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Prova FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1051417
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Devido à proximidade das eleições, foi decidido que os tribunais eleitorais deveriam funcionar, em regime de plantão, durante um determinado domingo do ano. Em relação a esse plantão, foi divulgada a seguinte orientação:

“Se todos os processos forem analisados até às 11 horas, então o plantão será finalizado nesse horário.”

Considere que a orientação foi cumprida e que o plantão só foi finalizado às 18 horas. Então, pode-se concluir que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • questão de raciocínio e não de português.
  • Resolvi a questão da seguinte forma:

    A questão diz que a orientação foi cumprida,então o valor lógico dela é verdadeiro. Também sabemos pelo enunciado que o plantão não se encerrou às 11h, então a proposição B é falsa (segunda). Sendo assim, se  B é falsa e o resultado é verdadeiro , então A é falsa (primeira). Para esse entendimento, basta analisar a tabela da verdade da condicional:

    V  V = V

    V F= F

    F F= V

    F V = V

    Se "A" é falsa, então buscaremos a sua forma negativa. 

    Desse modo, a forma negativa da proposição "a" é: Algum processo não foi analisado até às 11 horas, que pode ser substituído por pelo menos um processo não foi analisado até às 11 horas.

    Resposta correta : E

     

  • Então, pode-se concluir que, necessariamente,
    a) nenhum processo foi analisado até às 11 horas. ERRADA Não podemos afirmar isso. A única certeza que temos é que pelo menos um processo não foi analisado até 11 horas. O enunciado da questão informa que o plantão só foi finalizado às 18 horas, então significa que nem todos os processos foram analisados até 11 horas, porque se o tivessem então o plantão teria terminado 11 horas. b) todos os processos foram analisados até às 11 horas. ERRADA Se isto fosse verdade, então o plantão teria terminado 11 horas e não 18 horas. c) pelo menos um processo terminou de ser analisado às 18 horas. ERRADA Também não podemos afirmar isso. O fato do plantão ter finalizado às 18 horas não significa que algum processo foi analisado até este horário. A questão impõe apenas uma condição: “Se todos os processos forem analisados até às 11 horas, então o plantão será finalizado nesse horário.” Deduzir que o plantão terminou às 18 horas, porque algum processo foi analisado até este horário é extrapolar.  d) todos os processos foram analisados até às 18 horas. ERRADA Mesma coisa da letra c. Não temos como afirmar necessariamente isto. Pode ter sido, como pode também não ter sido. Nada impede, por exemplo, que todos os processos tenham sido analisados até 16 horas e que o plantão tenha terminado às 18 horas. A questão não traz dados para afirmarmos esta letra d. e) pelo menos um processo não foi analisado até às 11 horas. CORRETA Olhem o enunciado da questão: “Se todos os processos forem analisados até às 11 horas, então o plantão será finalizado nesse horário.” Se o plantão terminou às 18 horas é porque pelo menos um processo não foi analisado até 11 horas

  • A negação de "todos" é "existe", "pelo menos um". Faz -se a substituição e nega-se a proposição.

    Alternativa correta, letra E

  • A = todos os processos analisados até as 11h

    B = plantão finalizado às 11h


    A → B    (verdadeiro)

    B (falso) 

    → f = v

    f → f = v

    Portanto A é falso 


    A negação de TODO é ALGUM, portanto:

    ~ A = pelo menos um processo não foi analisado até às 11 horas

  • A questão pode ser resolvida por meio de quantificadores. E nesse caso o quantificador é TODO. Assim, para que esse quantificador não se consagre, ou seja, a tarefa determinada não seja realizada até às 11;00h é  necessário  que EXISTA/ ALGUM/ PELO MENOS UM processo não seja analisado até às 11:00h. Deste modo para desfazer o tododo é necessário pelo menos um.

  • https://www.youtube.com/watch?v=hDc5qQVJ9K0 resolução desta questão.

  • Resumindo: a questão pediu pra negar a primeira proposição.
    Gabarito -> [e]

    todos os processos forem analisados até às 11 horas
    Pelo menos um/Algum/Existe um processo que não foi analisado até as 11 horas.

  • Correção pelo prof Ivan Chagas em seu Canal do youtube - Guru da Matemática:

    https://www.youtube.com/watch?v=hDc5qQVJ9K0

  • O enunciado diz que a orientação foi cumprida. Mas não foi cumprida!

  • Temos no enunciado uma condicional p-->q onde:

    p = todos os processos forem analisados até às 11 horas

    q = o plantão será finalizado nesse horário

    Ocorre que o plantão só foi finalizado às 18 horas, ou seja, q é F. Para manter a condicional p-->q verdadeira, é preciso que p seja F também. Afinal, olhando a tabela-verdade da condicional, quando q é F não podemos deixar que p seja V, pois neste caso a condicional seria falsa:

    Assim, como p é F, então pelo menos um processo não foi analisado até as 11 horas.

    Resposta: E

  • e-

    as opcoes que afirmam todos ou nenhum podem ser eliminidas por serem restritivas. 'c' & 'e' restam:

    A 'c' nao pode ser porque a afirmacao é "analisados até às 11 horas, então o plantão será finalizado nesse horário". Nao diz se a mesma condicao se aplica se terminar as 13, 14 ou 20h.

  • Temos no enunciado uma condicional p-->q onde:

    p = todos os processos forem analisados até às 11 horas

    q = o plantão será finalizado nesse horário

    Ocorre que o plantão só foi finalizado às 18 horas, ou seja, q é F. Para manter a condicional p-->q verdadeira, é preciso que p seja F também. Afinal, olhando a tabela-verdade da condicional, quando q é F não podemos deixar que p seja V, pois neste caso a condicional seria falsa:

    P Q --------------P--->Q

    V V --------------- V

    V F ---------------- F

    F V ---------------- V

    F F ---------------- V

    Assim, como p é F, então pelo menos um processo não foi analisado até as 11 horas.

    Resposta: E

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.

  • Resolvo essa questões nesse vídeo =)

    https://youtu.be/iHy6ln2s30s

    Ou procure por Professor em Casa - Felipe Cardoso no YouTube =D


ID
1051420
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um ano bissexto possui 366 dias, o que significa que ele é composto por 52 semanas completas mais 2 dias. Se em um determinado ano bissexto o dia 1º de janeiro caiu em um sábado, então o dia 31 de dezembro cairá em

Alternativas
Comentários
  • Essa foi fácil, estranho para um nível superior...

    O calendário de 365 dias faz com que todo ano avance um dia na semana, pois dividindo por 7 dias na semana, dá 52 semanas + 1 dia.

    No ano bissexto, aumenta 1 dia, ficando 366 dias, ou 52 semanas mais 2 dias, como o próprio enunciado indica. Então, o próximo dia primeiro cairá dois dias depois, nesta questão, numa 2a feira.

    Ou seja, resposta alternativa B

    A pegadinha está que se quer no dia 31/dez, o que cai no dia anterior, ou seja domingo...


    bons estudos,

    Johnny


  • Teve gente que fez vários cálculos para conseguir encontrar o resultado na hora da prova, mas bastava saber que:

    - anos normais começam e terminam no mesmo dia

    - anos bissextos começam em um dia e terminam no seguinte

  • se a questão trouxe dados então vamos usá-los: 

    1° de janeiro COMEÇA  em um sábado a semana terminará na sexta.
    S D  S  T  Q   Q   S
    1  2  3  4   5   6    7      
      logo,  todas as 52 semanas completas terminarão sempre em uma sexta, daí contamos os dois dias remanescente, dará exatamente Domingo.

    QUE DEUS NOS ABENÇOE!

  • Gabarito B

    É necessário contar 52 semanas e mais dois dias para irmos de 1 de janeiro até 31 de dezembro.

    Cada uma das 52 semanas começa num sábado e termina numa sexta-feira. Basta então somarmos mais dois dias: Sábado, DOMINGO!

  • o ano bissexto tem 366 dias, sendo 52 semanas e dois dias (366/2 = 52 e resto 2), portanto se um ano bissexto começa na segunda feira, terminará na terça, e terá uma segunda a mais (53 segundas) e uma terça a mais (53 terças). Portanto, se na questão ele diz que o primeiro dia de janeiro caiu em um Sábado, então o dia 31, cairá no Domingo.

  • Dom             Seg         Ter         Qua       Qui        Sex         Sab

                                                                                            -1° de janeiro

                           * Tem-se as 52 semanas completas *

    -31 de dezembro

    1° de janeiro e 31 de dezembro sao os 2 dias que se somam às 52 semanas.


  • Há várias formas de resolver este problema, conforme demonstram os comentários abaixo. Mas consegui resolver da seguinte forma: Se no ano indicado pelo problema o dia 1º de janeiro caiu em uma sábado, isso significa que o dia 31 de dezembro do ano anterior caiu em uma Sexta. Sabemos que, se o ano seguinte fosse um ano normal o dia 31 de dezembro cairia em um sábado, pois sempre andaremos um dia da semana para o próximo ano. Mas o ano seguinte era bissexto, então simplesmente teremos que andar uma casa a mais, ou seja, ao invés do dia 31 cair no sábado ele cairá no domingo. :)

  • ANO BISSEXTO: 52 SEMANAS + 02 DIAS

     

    >>>> 1º de janeiro (sábado)

     

    52 semanas e 02 dias depois

     

    >>>> 1º de janeiro (segunda-feira)

     

    Portanto, o dia 31 de dezembro cairá no domingo.

  • Anos "normais" começam e terminam no mesmo dia da semana. Anos bissextos terminam um dia da semana depois do que aquele dia que começou. Na questão o ano Bissexto começou no sábado, sendo seu último dia em um domingo "B".
  • Gabarito: Letra B

    Temos que percorrer 52 semanas e mais 2 dias para ir de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Cada uma das 52 semanas começa num sábado (assim como 1º de janeiro) e termina na sexta-feira seguinte. Após isso, temos mais dois dias: um sábado e um DOMINGO. Este último é o dia 31 de dezembro.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Anos normais: começam e terminam no mesmo dia

    Anos bissextos: começam em um dia e terminam no dia seguinte

    1º/01- sábado

    31/12- domingo

     

  • Pra ser mais direto: 

     

    Ano bissexto: 

    Início: x

    Fim: x+1

     

    Ano comum 

    Início: x

    Fim: x

     

    Ou seja , se ano bissexto começa na segunda (x), terminará na terça (x+1). Se o ano comum, não bissexto, começa na quarta (x), acabará na quarta. (x)

  • SÓ POR DESENCARGO DE CONSCIÊNCIA:

    ANO BISSEXTO = ANO QUE TEM OLÍMPIADA (4 EM 4 ANOS)

    OBS: ÚLTIMA OLÍMPIADA QUE OCORREU FOI EM 2016

  • Muitos comentários.

    Para resolver a questão, basta ter conhecimento de calendário.

    Em anos normais, se o dia x cai na segunda, no ano seguinte cairá na terça.

    No bissexto, cai em um dia seguinte. Logo, o dia x anteriormente mencionado cai na quarta.

    A questão pede o dia anterior (x-1). Logo, se este dia x cai na quarta, o dia anterior cai na terça.

  • b-

    se o inicio fosse domingo e se o periodo fosse 1 semana completa, a contagem pararia no sabado. se o periodo fosse 8 dias (resto 1), a contagem para no mesmo em que iniciou.

    52 semanas + 2 dias. somente o 2 dias é relevante. sabemos que se fosse 1 dia +, a contagem pararia no mesmo dia. logo, 2 dias significa que para no dia seguinte.

  • PARA QUEM NAO ENTENDEU OS COMENTÁRIOS ANTERIORES:

    *1 SOLUÇÃO (MAIS TRABALHOSA, MAS É GERALMENTE USADA PARA CALENDÁRIOS)

    ANO BISSEXTO, FEVEREIRO TEM 29 DIAS

    LOGO,

    SOMA-SE TODOS OS MESES, POIS A QUESTÃO PEDE O DIA 31 DE DEZEMBRO..

    31+29+31+30+31+30+31+31+30+31+30+31= 366 DIAS (A QUESTÃO JA INFORMOU)

    DEPOIS,

    366 / 7 = 52 E RESTO 2 (QUESTÃO TAMBÉM INFORMOU)

    SE COMEÇOU EM UM SABÁDO E RESTOU 2, ENTÃO VOCÊ CONTA A PARTIR DO SABADO VALENDO 1 DIA E DOMINGO VALENDO O OUTRO DIA DO RESTANTE DA DIVISÃO.

    LOGO, RESPOSTA DOMINGO.

    *2 SOLUÇÃO

    PEGA AS INFORMAÇOES DA QUESTÃO E APENAS TENHA EM MENTE QUE O RESTANTE DE DIAS, CONTA-SE A PARTIR DO PRIMEIRO INFORMADO, ISTO É..... SABADO.......PROXIMO DIA DOMINGO.


ID
1051423
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Os amigos André, Felipe e Pedro estão disputando um jogo composto por 10 rodadas. Ao final de cada rodada do jogo, que não admite empates, o vencedor da rodada recebe R$ 30,00 do 3º colocado e R$ 20,00 do 2º colocado. Cada um dos amigos começou o jogo com R$ 300,00 e, ao final da oitava rodada, André estava com R$ 410,00, Felipe com R$ 240,00 e Pedro com R$ 250,00. Nessas condições, pode-se concluir que necessariamente, ao final da décima rodada,

Alternativas
Comentários
  • 60 questões + redação em 4 horas e meia... Se gastarmos 40 min na redação, dá menos de 4 min por questão a resolver, e matemática não podemos perder muito tempo....

    Esta questão não é muito difícil, basta pensar um pouco:

    Se faltam apenas duas rodadas temos as hipóteses limites:

    H1) O ganhador de duas rodadas poderá ganhar R$ 100

    H2) O perdedor de duas rodadas em 3º lugar poderá perder R$ 60

    Então, a maior possibilidade de ganho/perda será R$ 160. Veja cada alternativa:

    a) Felipe tem menos dinheiro, mas pode ganhar duas rodadas ainda, e ficará com mais dinheiro que Pedro. FALSO

    b) O jeito é ver as possibilidades, mas sem perder muito tempo! Se Pedro ganhar duas rodadas (H1), ficará com R$ 350, que será o mesmo valor se André perder duas rodadas em 3º (H2). FALSO

    c) Se Felipe perder duas vezes em 3º, perderá R$ 60 (H2) e ficará com R$ 180. FALSO

    d) Somando H1 e H2, dá R$ 160, o que é menor que adiferença entre André e Felipe. VERDADEIRO

    e) Se Felipe ganhar duas vezes (H1), ficará com R$ 340. FALSO


    Resposta: Alternativa D.


    Bons estudos,

    Johnny

  • Gabarito D

    8 º rodada, temos:

    André  410,00     Felipe 240,00    Pedro  250,00    (restam apenas 2 rodadas para termos a 10 º rodada)

    Em cada rodada, um jogador pode perder no máximo 30,00 (se ficar em terceiro lugar)   (ou 20,00 se ficar em segundo lugar).

    Em cada rodada, um jogador pode ganhar no máximo 50,00 (primeiro lugar).

    Portanto, em 2 rodadas - um jogador pode perder no máximo 60,00 e ganhar no máximo 100,00


    Vou comentar apenas a alternativa D:

    Se André que até o momento é o que tem mais dinheiro, perder as 2 próximas rodadas, terá 410,00 - 60,00 = 350,00

    E, Felipe ganhar as 2 próximas rodadas, terá 240,00 + 100,00 = 340,00

    Vemos que ainda que Felipe ganhe e André perca; André continuará com mais dinheiro.

  • d-

    possibilidades ao final:

    A- 350 - 410 - 510

    P- 190 - 250 - 350

    F- 180- 240- 340

    atual

    André ainda terá mais dinheiro do que Felipe.


ID
1051426
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A investidura em cargo público ocorre com a posse e dependerá de prévia inspeção médica oficial. Todavia, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, somente haverá posse nos casos de provimento de cargo por

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    8112/90 Art. 13 parágrafo 4° - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • Complementando...

    Nomeia-se tanto para cargo em comissão quanto para cargo efetivo, ou seja, de forma mais abrangente tanto ocupantes de cargo em comissão quanto de cargos efetivos são primeiramente NOMEADOS e depois TOMAM POSSE.

    " Art. 9o A nomeação far-se-á:

      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. "

    " Art. 13, § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação."

    (Lei 8.112/90)

  • A FCC faz questões tão fáceis que quem errar uma perde várias posições na classificação. Tem que acertar toda a prova para garantir a vaga, rsrs

    Força e fé galera!!

  • é Jailza, a FCC já não é mais a mesma,não sei se isso é bom ou ruim ,a prova do TRT 15ª o filho chorou e a mãe nem viu!! 

  • Art. 13, §4º, Lei 8.112/90: "Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação."
  • As questões de prova são classificadas, em regra, em 30% fáceis, 50% médias e 20% difíceis. É normal vir uma questão assim. A banca tem o "padrão" de dificuldade a ser aplicado. "Quanto mais você estuda, mais sorte tem." Bons estudos a todos.

  •       Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Questão de concurso mesmo...?

    Que preguiça foi essa, FCC? rs

  • Mais fácil que essa, só acertar o nome na prova.

  • Questão de concurso de Analista Judiciário? Está de brincadeira FCC...

    Não entendo os parâmetros. Na prova de Campinas (TRT 15ª) haviam questões mais difíceis que muitos concursos para Magistratura do Trabalho...

  • Que questão moleza!!!

  • -
    GAB: A

    ..por uma FCC mais assim..

  • TÃO FÁCIL QUE FIQUEI COM MEDO DE MARCAR KKK

  • A questão é difícil e a galera reclama. A questão é fácil e a galera reclama. Eita povo chato ein!

  • Só há posse em forma de provimento originário, ou seja, na nomeação.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. Derivada: asformas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.

  • 8112/90 Art. 13 parágrafo 4° - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

     

    >>> Isso é bem óbvio, pois, em todos os outros caso, o indivíduo já foi empossado.

     

    Formas de PROVIMENTO de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

     

    Outro modo de aprender: PAN RE RE RE

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Recondução

    Reversão


ID
1051429
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor vantagens. Os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região – TRT/BA receberam as seguintes vantagens: gratificações, ajuda de custo, diárias e adicionais. Dessas vantagens, incorporam-se aos vencimentos, nos casos e condições indicados em lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    8112/90 Art. 49 paragráfo 2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Conforme a Lei 8112/90:

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


  • A fim de memorizar, lembrar do famoso DATA:

    D= Diárias; A= Auxilio moradia; T= Transporte; A= Ajuda de custo

    DATA não se incorpora ao vencimento!

    Bons estudos a TODOS!

    =)

  • Marquei a letra e, por pensar que as diárias que excedam a 50% do salário seriam incorporadas ao salário, só que essa regra se aplica aos empregados regidos pela CLT e não aos servidores públicos, fica a dica.

  • LEI 8.112/90

    Art. 49.  (...) § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

      Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

      I - ajuda de custo;

      II - diárias;

      III - transporte.

      IV - auxílio-moradia.

  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Ajuda de Custo e Diárias são indenizações, portanto, não se incorporam ao vencimento.

  • Ajuda de custo e diárias possuem caráter indenizatório, portanto não se incorporam.

  • As indenizações não se incorporam, e são elas:

    Auxílio-moradia
    Transporte
    Ajuda de custo 
    Diárias 
    Mnemônico: "Juiz ganha Auxílio-moradia, TAD brincadeira!"  Transporte, Ajuda de Custo e Diárias.
  • NÃO INCORPORAM O VENCIMENTO OU PROVENTO : as indenizações - diarias, ajuda de custa, auxilio moradia, transporte.

     A-  gratificações e diárias.

     B-  ajuda de custo e diárias.

     C- gratificações e adicionais.

     D- adicionais e ajuda de custo.

     E-  gratificações, diárias e adicionais.

     

     

    GABARITO "C"

  • 1)       Quais são as três espécies de vantagens?

                                     I.            Gratificação: incorporam, quando em lei.

                                    II.            Adicional: incorporam, quando em lei.

                                  III.             Indenização: NUNCA.

    2)       Quais são as quatro espécies de indenizações?

    TAAD BRINCADEIRA.

                                     I.            Transporte;

                                    II.            Ajuda de custo;

                                  III.             Auxílio moradia;

                                  IV.             Diária.

    Bons estudos.

  • Indenizações não incorporam: 

    DATA

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte 

    Auxílio Moradia

     

    Gatificações e adicionais incorporam nos caso previstos em lei.

     

  • Macete bom para as indenizações: AC DI T AM, as indenizações não se incoporam aos vencimentos.

    AJUDA DE CUSTO 

     

    DIÁRIAS

     

    TRANSPORTE 

     

    AUXILIO MORADIA.

  • As indenizações não se incorporam à remuneração e ao provento para qualquer efeito.

    São indenizações:

    ---> diárias

    ---> ajuda de custo

    ---> indenização de transporte

    ---> auxílio moradia

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • INDENIZAÇÃO NÃO SE INCORPORA AO VENCIMENTO!!!

    Mas quais são as indenizações? DATA

    Art. 51, Lei 8.112/90

    I- DIÁRIA

    II- AUXÍLIO-MORADIA

    III- TRANSPORTE

    IV- AJUDA DE CUSTO.

    GABARITO: LETRA C

    (A partir da lógica da "indenização não se incorpora ao vencimento" eu eliminei alternativa por alternativa, restando apenas a letra C).


ID
1051432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Num processo administrativo aberto pelo TRT/BA ocorreram os seguintes fatos: não foi exigido o reconhecimento de firma em todos os documentos; o processo teve todas as suas páginas rubricadas; não foi permitido o início da realização de atos no recesso; foram realizados atos fora da sede do órgão; não foram permitidos atos verbais. Nos termos da Lei nº 9.784/99, houve falha uma vez que

Alternativas
Comentários
  • De fato, os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição. Porém, o enunciado diz que "não foi permitido o início da realização de atos no recesso". Donde podemos subentender que foram praticados em dias úteis. Assim, como posso afirmar que houve falha na iniciação dos atos?

    Não fiz essa prova, mas entendo que a questão deveria ser anulada. Ou queria o examinador que o candidato pensasse que embora os atos não foram iniciados no recesso, podem ter sido iniciados em feriado ou um domingo? É a única explicação que encontro para a resposta.

    Contudo, assim como o enunciado não diz que foram iniciados em dia útil, também não diz que não foram em dia não útil. Portanto, mais uma vez, entendo que não é possível afirmar - considerando as informações no enunciado - que houve uma falha quanto ao início do processo. 

    As demais considerações podem ser subtraídas a partir do art. 22 da Lei 9784.

       Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

      § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

      § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

      § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

      § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

      Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

      Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

      Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

      Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

      Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Respondendo a pergunta do colega:

    Não há recesso no TRT, não existe férias coletivas. Em feriados, ficará um plantonista a disposição para os casos mais urgentes. Assim, não se pode negar a realização de atos em dias úteis.

  • Olá Luciana, obrigado pela resposta. Bom encontrar pessoas como você. Quando nos resguardamos de comentar algo para não ajudar o outro, acabamos nos privando de nos desenvolver, e, se o outro faz o mesmo, também não podemos tirar nossas dúvidas. Além do mais estamos convivendo aqui com prováveis colegas de trabalho, seja no mesmo órgão ou ainda em outra regional. E de fato: o mundo é pequeno! 

    Devo aproveitar e fazer uma ressalva ao seu comentário. Quando a Súmula 262 fala do recesso forense, ela não exclui sua ocorrência nos juízos de 1º e 2º grau. O que é vedado aos Juízes do Trabalho e aos TRTs é o gozo de férias coletivas, conforme previsão também na CRFB (art. 93, XII), mas o recesso existe sim e é mencionado inclusive pelo Regimento Interno do próprio TRT/BA (art. 248).

    Entendo que a questão é se o recesso é visto como feriado ou se é considerado como dia útil para a prática de atos. Neste caso, concordo com você. Pois seguindo o seu raciocínio não há mesmo motivo para negar o início da realização de atos no recesso (exceto aqueles previstos no Regimento Interno).

    Portanto, ratificando: no recesso forense, os prazos é que são suspensos, tanto nos juízos de 1º e 2º grau, como nos Tribunais Superiores (nestes também nas férias coletivas). Vejo que o que o examinador quis foi confundir a suspensão dos prazos recursais com a prática de atos. Mas se não fossem praticados atos no recesso, para que afinal serviria o plantão?

    Sobre o questionamento de recesso ser ou não equiparado a feriado (na verdade, o TST o equipara a férias), além de maiores esclarecimentos para o entendimento da Súmula 262, recomendo o: http://www.conjur.com.br/2013-set-06/recesso-equipara-ferias-forenses-motiva-suspensao-prazos

    Bons estudos!

  • a) todos os documentos devem ter reconhecimento de firma. ERRADAArt. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
    b) as páginas devem ser numeradas sequencialmente, mas não necessariamente rubricadas. ERRADAArt. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

    c) são permitidos atos verbais sem a reprodução por escrito. ERRADAArt. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    d) somente podem ser realizados atos na sede do órgão. ERRADAArt. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
    e) os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição. CORRETAArt. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
  • Num processo administrativo aberto pelo TRT/BA ocorreram os seguintes fatos: não foi exigido o reconhecimento de firma em todos os documentos; o processo teve todas as suas páginas rubricadas; não foi permitido o início da realização de atos no recesso; foram realizados atos fora da sede do órgão; não foram permitidos atos verbais. Nos termos da Lei nº 9.784/99, houve falha uma vez que (e)  os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição

    Alguém me dá uma luz! O enunciado não está afirmando o que diz a resposta E? Se não foi permitido no recesso, logo foi no horário normal, certo?  Logo esse quesito não foi uma falha.


  • Também me enrolei na interpretação da questão e fiquei achando tudo meio contraditório. Depois dos comentários dos colegas T.K. e Luciana, cheguei a seguinte conclusão:

    Qual foi a falha do TRT?
    Durante o recesso não ter permitido o início da realização de atos.

    Porque essa atitude foi uma falha?
    Considerando que JUÍZOS E TRIBUNAIS DE 2º GRAU (TRT) não podem parar, sendo VEDADO FÉRIAS COLETIVAS e EXISTINDO A OBRIGATORIEDADE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO, conclui-se que: durante o recesso existe "pessoal" na repartição para dar seguimento ou início aos processos, uma vez que o serviço público não pode parar, assim sendo, o plantão judiciário, durante o recesso, funciona nos dias úteis, durante o horário normal da repartição. Logo, ao impedir a realização de atos durante o recesso, o TRT agiu em desacordo com o art 23 da Lei: Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal defuncionamento da repartição na qual tramitar o processo. 

    Seria isso? Foi o que consegui entender.

  • Concordo com vocês que a questão deveria ser anulada. Entretanto, o resumo é que não se pode confundir a suspensão dos prazos recursais com a prática de atos administrativos no recesso forense.

  • Eu recorri quanto a esta questão e esta foi a resposta da FCC (com a qual continuo não concordando, porque não há gabarito para esta questão mal feita):


    "Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. Basicamente, constou como alegação de recurso que não há alternativa correta, uma vez que nenhuma delas corresponde a uma falha relacionada ao processo administrativo, nos termos da Lei no 9.784/99, uma vez que: não foi exigido reconhecimento de firma de todos os documentos – correto pelo artigo 22, §2o; o processo teve todas as suas páginas rubricadas – correto pelo artigo 22, §4o; não foi permitido o início da realização de atos no recesso – correto pelo artigo 23; foram realizados atos fora da sede do órgão – correto pelo artigo 25; não foram permitidos atos verbais – correto pelo artigo 22,§1o. O artigo 23, caput, prevê que os atos devem ser realizados em dias úteis, no horário de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Todavia, o parágrafo único  desse mesmo artigo permite a realização de atos já iniciados depois do horário normal, como no caso do recesso. Um dos fatos narrados é que não foi permitida a realização de atos no recesso e isso, como visto, era possível. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."

  • Questão um tanto quanto equivocada. Se o enunciado fala que não foi permitido a prática de atos no recesso, ela se contradiz com a letra 'D", que nos diz que os atos devem ser praticados em dias úteis, no horário normal da repartição. Que falha há nisso? Se não pode ser praticado atos no recesso, os mesmos não os foram.

  • Boa tarde Elsionete.

    Achei interessante a sua interpretação para tentar dar algum sentido neste gabarito estranho, mas acredito que seja necessário refletir sobre o tema. Concordo com você que o Poder Judiciário não possa parar, tanto que existe o plantão. Por outro lado, entendo que o plantão somente se refira as questões propriamente judiciais, não se aplicando aos processos administrativos

    E porque digo isso? Não tenho nenhuma fundamentação legal para sustentar o que acabei de afirmar, trata-se apenas da minha experiência pessoal: quando fui nomeado na PF tive que esperar o ano seguinte para tomar posse porque o TJ estava em recesso e não havia expediente administrativo para que eu pudesse pedir minha exoneração.

    Acho que a FCC comeu bola mesmo...



  • Comentando o que a Camila falou: 

    A FCC deu seu veredicto quanto ao recurso por ela interposto, dizendo:

    "Todavia, o parágrafo único  desse mesmo artigo permite a realização de atos já iniciados depois do horário normal, como no caso do recesso. Um dos fatos narrados é que não foi permitida a realização de atos no recesso e isso, como visto, era possível." (grifo meu)

    Atente para a parte grifada. A FCC diz "não foi permitida a realização de atos no recesso", sendo que isso é possível.

    Ora, é claro que é possível a realização de atos no recesso, desde que já iniciados anteriormente.

    Não obstante, a questão nos traz " não foi permitido o início da realização de atos no recesso", ou seja, o início da realização é que não foi permitido, o que se coaduna perfeitamente com o comando da lei e vai na contramão da justificativa da FCC.

    Assim, a FCC falhou duas vezes: na elaboração do gabarito e na resposta ao recurso. Ex positis, a questão deveria mesmo ser anulada.

  • Que loucura dessa questão! 

  • Base legal; Art 22 lei 9784

    a) parágrafo 2º

    b)parágrafo4º

    c) parágrafo 1º

    d) art 25

    e)art23

  • A questão é simples. Foi uma típica pegadinha ao estilo CESPE.  Vejamos: o texto foi colocado a fim de confundir o candidato. Poder-se-ia resolver a questão unicamente ignorando o texto e considerando apenas as alternativas. Só isso. A banca quis apenas saber qual das alternativas não estava em conformidade com o processo administrativo. Simples!

  • - não foi permitido o início da realização de atos no recesso (ERRADO)

    Segundo a CF/88 art.93:

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


    TRT é 2º grau................


    Desta forma, houve falha uma vez que:

    e) os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição.

  • ATOS PROCESSUAIS NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, SALVO PREVISÃO LEGAL. 
    FIRMA- SÓ EM CASO DE DUVIDA DE AUTENTICIDADE 
    PÁGINAS- NUMERADAS SEQUENCIALMENTE + RUBRICA 
    ESCRITO- PROIBIDO ATOS VERBAIS 
    SEDE DO ÓRGÃO- PREFERENCIALMENTE, NOTIFICAÇÃO INTERESSADO SE OUTRO LOCAL. 

    DIAS ÚTEIS - HORÁRIO NORMAL - INÍCIO DOS ATOS PROCESSUAIS.  (LETRA E)
    DEPOIS DO HORÁRIO NORMAL - ATOS JÁ INICIADOS - ADIAMENTO PREJUDIQUE O CURSO REGULAR DO PROCEDIMENTO OU CAUSA DANO AO INTERESSADO OU A ADMINISTRAÇÃO. 

    RESPOSTA : LETRA E.
  • Super confuso! Então, pela resposta da FCC ao recurso, deveríamos considerar a exceção do parágrafo único do art. 23 aplicável para o recesso? Ora, uma coisa é concluir um ato já iniciado após o horário normal de expediente e outra coisa é iniciá-lo (ou mesmo concluí-lo) no recesso. Não consegui extrair do texto legal a interpretação da banca.

  • O enunciado não fornece os dados completos para resolução da questão. Portanto, passível de anulaçao. Questão muito mal formulada!

  • Num processo administrativo aberto pelo TRT/BA ocorreram os seguintes fatos:



    1.  não foi exigido o reconhecimento de firma em todos os documentos; NÃO HOUVE FALHA.


    Art. 22 § 2º Salvo imposição legal,o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.



    2.  o processo teve todas as suas páginas rubricadas; NÃO HOUVE FALHA.


    Art. 22 § 4º O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.



    3.  não foi permitido o início da realização de atos no recesso; HOUVE FALHA.


    Art. 23. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.


    Obs.: Não concordo com o gabarito, mas não vou brigar com a banca neste momento.



    4.  foram realizados atos fora da sede do órgão; NÃO HOUVE FALHA.


    Art. 25.Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.



    5.  não foram permitidos atos verbais. NÃO HOUVE FALHA.


    Art. 22 § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.


    Nos termos da Lei nº 9.784/99, houve falha uma vez que os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição.

  • questão esdrúxula, a resposta não bate com nenhuma assertiva... aff desde quando diz que algum ato iniciou fora de dia útil?! 

  • GABARITO: LETRA E.

    LEI 9784/99: Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
  • LEMBRAR QUE SE TIVER FERIAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES----- HAVERA INTERRUPCAO NO PROCESSO, POIS NA CF SÓ FALA EM TRIUNAIS DE 2 GRAU, E NAO DE 3.



    BONS ESUTODS

  • Não concordo com o gabarito, pois o Artigo 06 diz: "O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.." Ou seja, há possibilidade de ser feito de forma oral em alguns casos. Assim, há duas respostas corretas.

  • Alguém poderia me explicar por que a letra e) foi considerada correta?

    O enunciado diz que não foi permitido o inicio de atos processuais no recesso. Assim, o processo está de acordo com o art. 23.


  • Essa questão teria que ser anulada, justamente pelo comentário da colega Rosângela.

  • O texto gigante do cara da banca é pra destrair, muitas vezes não representa nada. =/

  • Entendemos que ao fazer uma prova devemos nos ater O QUE ELA PEDI, assim, a alternativa NÃO estava entre as hipoteses trazidas no enunciados, e sim na lei!! Acertei a questão, mas a banca foi de uma sacanagem surreal!! É isso que mede um candidato a um cargo publico??? É isso que vamos nos deparar no dia dia do serviço Publico!! Pelo amor de Deus!! Por provas BEM ELABORADAS e não por pegadinhas ridiculas, pois hoje em dia não se há mais amadores prestando concurso publico e sim gente que estuda com foco e fé preparando-se para uma prova descente e compativel com o cargo!!!!afffffffff

  • O enunciado da questão só atrapalha a resolução. 

  • Acho que temos que pensar como a banca, não vai adiantar nada reclamar. Dessa maneira, a única assertiva que não contém um erro é a letra "e" , então por exclusão ...

    Num processo administrativo aberto pelo TRT/BA ocorreram os seguintes fatos: não foi exigido o reconhecimento de firma em todos os documentos; o processo teve todas as suas páginas rubricadas; não foi permitido o início da realização de atos no recesso; foram realizados atos fora da sede do órgão; não foram permitidos atos verbais. Nos termos da Lei nº 9.784/99, houve falha uma vez que
     

    a) todos os documentos devem ter reconhecimento de firma.

    = RECONHECIMENTO DE FIRMA = APENAS QUANDO HÁ DÚVIDA DA AUTENCIDADE, ART 22, §2

     

    b)as páginas devem ser numeradas sequencialmente, mas não necessariamente rubricadas.

    PROCESSO = NUMERADO SEQUENCIALMENTE + RUBRICADO

     

    c)são permitidos atos verbais sem a reprodução por escrito.

    ATOS DEVEM SER PRODUZIDOS POR ESCRITO, ART 22 §1

     

    d)somente podem ser realizados atos na sede do órgão.

     SEDE DO JUÍZO = PREFERENCIALMENTE

    PODE SER REALIZADO EM OUTRO LOCAL

     

    e)os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição.

    CORRETA

  • Novamente, erros gramaticais e de semântica.

    A questão diz: "não foi permitido o início da realização de atos no recesso. Nos termos da Lei nº 9.784/99, houve falha uma vez que".

    O raciocínio LÓGICO é: Se não foi permitido que se iniciassem atos no recesso, isso se deve EXATAMENTE a um ACERTO da Administração Pública, que está seguindo o que a lei prevê:  "os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição". Dessa forma, a letra "e" pode ser QUALQUER COISA, MENOS UMA FALHA. 

    Examinador burro é foda.

  • Uma coisa é colocar um enunciado apenas para confundir ou fazer com que o candidato perca tempo, outra coisa (o que foi constatada na questão), é pedir a resposta segundo o enunciado e simplesmente ignorá-lo. 
    A FCC às vezes é muito bizonha.

  • Seria melhor ter dito para assinalar a opçao correta, já que o enunciado nada tem a ver com a resposta.

    Gabarito E

  • Está certa a alternativa "e" pelo PRINCIPIO DA CONTINUIDADE da Administração Pública, que não admite recessos em repartição pública, que deverá estar sempre funcionando. A FCC tem questões mal elaboradas, mas essa não é uma delas. Achei simples e bem feita.  

  • "(...) não foi permitido o início da realização de atos no recesso;"

    Se está correto, uma vez que atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição, como pode a questão considerar que é falha?

  • kkkkkkkkk o examinador só podia estar com sono no dia de elaboração dessa questão. 

  • Está mais do que na hora de ser criado pelos parlamentares um Estatuto dos Concursos Públicos. Uma cagada dessas da FCC não se sustentaria nunca!


  • mal formulada!
    a resposta não corresponde ao que pede o enunciado!

  • Se não existe recesso em repartições públicas, o erro está em terem instituído o recesso, e não em ter permitido o ato fora de horário... kkkkk

  • Fernandinha tem razão. O enunciado está em total descompasso com a resposta. 

     

    "foram realizados atos fora da sede do órgão"

     

    A resposta deveria estar associada ao seguinte aspecto: 

     

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm

  • Dá pra chegar à resposta...mas claramente não compactua com o enunciado. Mas talvez tenha sido cancelada, já que, nem toda questões que assim foram, aparecem canceladas aqui!


ID
1051435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

A atuação do TRT/BA ocorre pelos Desembargadores, que são nomeados pelo Presidente da República. No caso, o TRT/BA é formado po

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO

    DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL 

    Art. 5º  "O Tribunal é composto por vinte e nove Desembargadores, nomeados pelo Presidente da República, com atribuições e competências definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento".


    É indispensável a leitura do Regimento Interno.

  • Gabarito B    art 5

     

     

    Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da Quinta Região:
    I –  TRT;
    II – Juízes do Trabalho.

     

    Art. 2º O Tribunal Regional tem sede na cidade de Salvador e jurisdição no território do Estado da Bahia.

     

    Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão, ADMINISTRATIVAMENTE, subordinadas ao Tribunal.

    Art. 4º Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho,   

              os JUÍZES de DIREITO são os Órgãos de ADMINISTRAÇÃO da Justiça do Trabalho.

    Art. 5º O Tribunal é composto por 29 Desembargadores, nomeados pelo Presidente da República, com atribuições e competências definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento.

     

    Art. 6º São Órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno;

    II - o Órgão Especial;

    III - a Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais;

    IV - as Turmas;

    V - a Presidência;

    VI - a Vice-Presidência;

    VII - a Corregedoria;

    VIII - a Vice-Corregedoria;

    IX - o Juízo de Conciliação de Segunda Instância;

    X - a Escola Judicial.

     

    Art. 7º

    - Presidência,

    - Vice-Presidência,

    - Corregedoria Regional

    - Vice-Corregedoria Regional          são cargos de direção do Tribunal.

     

    Art. 8º A Escola Judicial está vinculada à Presidência do Tribunal e objetiva, na forma do Regulamento, o aprimoramento técnico-cultural de magistrados e a capacitação e desenvolvimento de servidores na área jurídica.

        § 1º O Diretor e o Vice-Diretor da Escola Judicial serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho,

             pelo Tribunal Pleno QUANDO da escolha dos desembargadores integrantes da Mesa Diretora do Tribunal

            com mandato de 2 anos.

        § 2º Os membros da Comissão de Vitaliciamento serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho,

            pelo Tribunal Pleno QUANDO da escolha dos desembargadores integrantes da Mesa Diretora do Tribunal

            com mandato de 2 anos.

        § 3º A posse dar-se-á perante o Presidente do Tribunal, no primeiro dia útil subseqüente à posse da Mesa Diretora.

     

    Art. 9º O Tribunal tem o tratamento de egrégio Tribunal e seus membros, com a designação de Desembargadores do Trabalho, o de Excelência.

     

    Art. 10.  Desembargadores do Trabalho  /e  Juízes de PRimeira instância    usarão vestes talares

                nas sessões e audiências, na forma e modelo aprovados e fornecidos pelo Tribunal.

     

    P único.   Toga de gala será usada nas sessões solenes do Tribunal destinadas:

                       - à posse da Mesa Diretora, dos Desembargadores nomeados para compor o Tribunal

                     - E naquelas designadas para a entrega das Comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da Bahia.

     

    Art. 11.  Tribunal funcionará em composição plena, dividido em:

             - Órgão Especial,

             - Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais

             - Turmas.

               ( não aparece Tribunal Pleno ) ( não aparece Câmaras )

     


ID
1051438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em que pese o TRT/BA não ter expediente regular sete dias por semana, seu Regimento Interno prevê que sempre haverá Desembargador plantonista nos dias sem expediente forense. É regra atinente ao plantonista

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem  expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve.

    § 6º Durante o Plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.



  • a) a vinculação ao processo que atuou. ERRADA

    Art. 12, §1º O Desembargador plantonista não ficará vinculado ao processo em que atuou, devendo ser os autos, no primeiro dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.

    b) a necessidade de sua permanência no prédio do TRT/BA. ERRADA Art. 12, §4º O Desembargador plantonista permanecerá de sobreaviso, não havendo necessidade de sua permanência no prédio sede do Tribunal. c) a vedação à possibilidade de atendimento em domicílio. ERRADA

    Art. 12, §7º Os Desembargadores e Juízes de plantão permanecem nessa condição mesmo fora dos períodos previstos neste artigo podendo excepcionalmente atender em domicilio.

    d) durante o plantão, não são apreciados pedidos de liberação de bens apreendidos. CORRETA

    Art. 12, §6º Durante o Plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

    e) durante o plantão, ficam à disposição do Desembargador dois Oficiais de Justiça. ERRADA

    Art. 12, §8º Durante todo o período de plantão ficará à disposição do Juiz ou Desembargador um Oficial de Justiça indicado por escala pública ou escolhidos de comum acordo pelo Plantonista.

  • Gabarito D   artigo 12, parágrafo 6

     

     

     

    Regimento Interno TRT-5 atualizado até 15.05.2018  ( baixado direto do site do Tribunal em 04.08.2018 )

     

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que:

       - APRECIARÁ as MEDIDAS URGENTES destinadas a evitar o perecimento do direito  

       - OU assegurar a liberdade de Locomoção,

       - bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de Greve

     

    §1º O Desembargador plantonista não ficará vinculado ao processo em que atuou,

          devendo ser os autos, no primeiro dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.
     

    § 2º No período do RECESSO, as atividades do plantão da SEGUNDA INSTÂNCIA serão exercidas:

        - pelos Desembargadores integrantes da Mesa Diretora

        - e, nos FINAIS de SEMANA e FERIADOS, por aqueles não integrantes,

            ( em sistema de rodízio, observando-se a ordem decrescente de antiguidade. )

    O plantão não excederá de 2 dias por Desembargador.
     

    §3º O acionamento do Desembargador plantonista dar-se-á por meio de comunicação que será publicada no Diário Oficial  E  no site do Regional  E  afixada na sede do Tribunal, com as seguintes informações:
       a) nome do Desembargador de plantão;
       b) nome do servidor a ele vinculado;
       c) números dos telefones de contato.

     

    §4º O Desembargador plantonista permanecerá de SOBREAVISO,

          não havendo necessidade de sua permanência no prédio sede do Tribunal.
     

    §5º Coincidindo a ordem de designação com o período de gozo de férias ou de afastamento do Desembargador, este será substituído pelo Desembargador convocado que o estiver substituindo; caso não haja substituto, ficará prorrogada a ordem de designação para o primeiro plantão subseqüente ao seu retorno.
     

    § 6º Durante o Plantão NÃO serão apreciados:    

            -  pedidos de levantamento de importância em dinheiro  ou  valores

            -  nem liberação de bens apreendidos. 
     

    § 7º Os Desembargadores e Juízes de plantão permanecem nessa condição   

           mesmo fora dos períodos previstos neste artigo     podendo excepcionalmente atender em domicilio
     

    § 8º Durante todo o período de plantão ficará à disposição do Juiz ou Desembargador 1  Oficial de Justiça

           indicado por escala pública   OU  escolhidos de comum acordo pelo Plantonista.

  • Gabarito - D

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    a) Art. 12 § 1º - O Desembargador plantonista NÃO ficará vinculado ao processo em que atuou, devendo ser os autos, no 1º dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.

     

     

    b) Art. 12 § 4º - O Desembargador plantonista permanecerá de sobreaviso, NÃO havendo necessidade de sua permanência no prédio sede do Tribunal.

     

     

    c) Art. 12 § 7º - Os Desembargadores e Juízes de plantão permanecem nessa condição mesmo fora dos períodos previstos neste artigo podendo excepcionalmente atender em domicilio.

     

     

    d) Art. 12 § 6º - Durante o Plantão NÃO serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores NEM liberação de bens apreendidos.

     

     

    e) Art. 12 § 8º - Durante todo o período de plantão ficará à disposição do Juiz ou Desembargador 1 Oficial de Justiça indicado por escala pública ou escolhidos de comum acordo pelo Plantonista.

     

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ID
1051441
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Governador do Estado da Bahia tenha ajuizado, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em face do Congresso Nacional, por ausência da lei complementar federal de que trata o parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal, em determinada matéria de interesse comum entre todos os entes federativos. Considerando que o parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal dispõe que “Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional ” e à luz das demais disposições constitucionais,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 § 3º CF - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    O AGU não é legitimado ativo, não atua nas ADCs, somente nas ações de inconstitucionalidade, inclusive a ADO, quando por omissão parcial. Sua função é defender a constitucionalidade da norma.

    No caso em análise a omissão não é parcial. 

    Desta forma não cabe a citação do AGU uma vez que não há norma legal ou ato normativo a ser defendido.

  • Bem, segundo a Lei 9868, o artigo 12-E, §2º, o Relator do processo "poderá" solicitar a manifestação do AGU. Mas, ao que parece, a FCC entende ser dispensável.

  • Cabe recurso nessa questão, uma vez que a letra E é bastante polêmica.

    Letra A: errada. De fato, o Procurador-Geral da República (PGR) deverá ser ouvido em todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn). No entanto, seu papel não é o de defender o ato impugnado, tampouco defender a omissão legislativa do Congresso. O papel do PGR é o de atuar como “fiscal da lei”; nesse mister, ele poderá atuar com liberdade, opinando pela procedência ou não das ações propostas.


    Letra B: errada. A Ação Direta de Constitucionalidade por omissão (ADO) será, sim, admitida; isso porque podem ser objeto de ADO as omissões de órgãos e autoridades federais e estaduais.


    Letra C: errada. Os legitimados para a propositura de ADO são os mesmos legitimados para a propositura de ADIn, os quais estão relacionados no art. 103, da CF/88. O Governador de Estado é um legitimado especial, eis que somente poderá propor tais ações quando comprovar um interesse especial no tema (pertinência temática). É inegável que, na situação apresentada (omissão de lei complementar acerca de normas de cooperação entre os entes federativos), há pertinência temática.


    Letra D: errada. Os efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade por omissão são diferentes, a depender de quem incorreu na omissão:

    - caso a omissão seja de um Poder, o STF irá dar-lhe ciência para que adote as medidas pertinentes à edição do ato legislativo. Não há, nesse caso, qualquer imposição de prazo; apenas será dado conhecimento ao respectivo Poder acerca da sua omissão.

    - caso a omissão seja de um órgão administrativo, o STF irá determinar que, no prazo de 30 dias (ou em prazo razoável), sejam adotadas as providências necessárias para a edição do ato. Perceba que quando a omissão é de um órgão administrativo haverá a imposição de um prazo pelo STF.

    Na situação apresentada pelo enunciado, a omissão é do Congresso Nacional, motivo pelo qual não será imposto nenhum prazo para que este legisle sobre a matéria.


    Letra E: foi considerada correta pela banca examinadora. No entanto, cabe recurso.

    Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), o Advogado-Geral da União deverá ser citado, obrigatoriamente, No entanto, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), é facultativa a citação do Advogado-Geral da União, decisão esta que compete ao Ministro Relator. Assim, é plenamente cabível a citação do Advogado-Geral da União na situação apresentada, desde que assim queira o relator.


    O fundamento dessa possibilidade de citação do Advogado-Geral da União é o art. 12-E, § 2º, da Lei nº 9.868/99. Usem esse dispositivo para embasar seus recursos.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-ba-ajaj-possibilidade-de-recurso/

  • Qual é o fundamento Dhayani Ferrari sobre essa omissão parcial que vc falou? Nunca estudei por algum livro que falasse sobre este posicionamento... Vc pode explicar, qual a doutrina e tal? Grata.

  • Heloisa D., respeito seu entendimento, mas não concordo. Acho que a questão não é passível de recurso. O parágrafo 3º do Art. 103 da Constituição deixa expresso que o AGU será citado previamente para defender " o ato ou texto impugnado"  e nas hipóteses de " normal legal ou ato normativo". No caso da questão, não existe nem norma legal, nem ato normativo. O governador da Bahia entra com o pedido porque falta uma lei complementar regulando uma matéria de interesse comum, ou seja, não existe lei - normal legal. Pegando o gancho da falta de norma reguladora, um remédio cabível seria o mandado de injunção, se a norma inexistente torna-se inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (ARt. 5º, LXXII, CF.)

    Bons estudos! 

  • Não obstante o gabarito ser a alternativa "E", Pedro Lenza afirma em sua obra 10ª Edição, que ao AGU, tanto da ADO, como na ADC, tem o direito a manifestação, inclusive sendo esse o entendimento do STF.


    Questão passível de anulação!!!

  • Não estava estudando ADO, pois entendo que o EDITAL não previu ADO, mas apenas ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    Fica a dica. ADO cai em prova, embora o edital não preveja!

  • Questão passível de ANULAÇÃO.


    A alternativa dada como correta afirma que "NÃO CABE a citação do AGU...". Contudo, essa afirmação contraria dispositivo legal. Ou seja, é questão "contra legem", já que o art. 12-E, §2º da Lei 9.868/99 afirma que o relator PODERÁ solicitar informações ao AGU.


    Art. 12-E, § 2o, da Lei 9.868/99. O relator PODERÁ solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.


    DÚVIDA: Entretanto, a dúvida gira em torno da palavra CITAÇÃO (não cabe CITAÇÃO do AGU). O AGU entra no processo para prestar informações por meio de CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO?


    Se for por meio de INTIMAÇÃO, realmente não caberá CITAÇÃO do AGU na ADO, nem da ADI, nem na ADC. Nesse caso, a alternativa estaria CORRETA.


    Se for por meio de CITAÇÃO, a alternativa estará INCORRETA e, portanto, deveria ser anulada.


    Eu pesquisei no STF algum despacho que determina-se a citação/intimação do AGU, contudo, os Ministros apenas concedem VISTA, sem dizer se é por meio de CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO.


    DESPACHO: O pedido comporta apreciação nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Solicitem-se, pois, informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista, sucessivamente, por 5 (cinco) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.

    Publique-se.

    Brasília, 20 de agosto de 2008.

    Ministro CEZAR PELUSO

    Relator

  • Quando a lei faculta a manifestação do AGU, conforme citado anteriormente pelo colegas,  essa só deverá ocorrer, caso haja uma omissão parcial; no presente caso, a omissão legislativa é total, portanto é DESCABIDA a manifestação do AGU.

  • A Constituição deixa claro que o AGU será citado para defender o ato ou texto impugnado na apreciação de inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo. A resposta da letra “E” não limita a possibilidade de o relator solicitar a manifestação. E a questão solicita a luz das disposições constitucionais e não a legislação específica. Então, de forma objetiva não vejo uma questão passível de anulação. 


  • Na esteira do que a questão pede não há nenhuma menção para que o candidato considere entendimento jurisprudencial, ou "entendimento mais recente da Corte", ou "de acordo com julgado do STF sobre a metéria". Se houvesse isso, aí sim, seria passível de anulação porque a questão não tem posicionamento firme no STF (Pedro Lenza sistematiza essa polêmica muito bem, confiram: LENZA, 2014, pp. 968-970). Também seria passível de anulação se a questão trouxesse alternativa com letra de lei específica, sendo que no seu enunciado ela requer conhecimento de disposições constitucionais, o que não é o caso.
    A questão nos traz a transcrição de uma norma e "e à luz das demais disposições constitucionais,".Dessa forma, discordo das sustentações que aduzem pela anulação da questão.

  • Foi decidido na ADI 1439 (24/05/2011) que nada justifica a intervenção do AGU na ADI por omissão, não lhe cabendo defender a inércia do Poder Público. Como defender o texto de uma lei inexistente?

    Talvez a banca tenha se apegado a esta decisão para formular a questão.

    É cediço que a lei faculta ao relator solicitar manifestação do AGU, porém, há que se entender este dispositivo com ressalvas. Isto, pois não faz sentido defender a inércia, esta manifestação só faria sentido sendo a omissão parcial, por exemplo:

    Uma lei que regulamenta um dispositivo constitucional não o faz por inteiro, havendo uma omissão parcial quanto ao que deve ser regulamentado. O AGU poderia, neste caso, defender o texto desta lei, pois existe efetivamente uma lei a ser defendida!

    Mas por outro lado, se a omissão é total, realmente não faz sentido o AGU defender a inércia do poder público ou defender um texto legal inexistente!

    Conclusão: Como a questão não trata de uma omissão parcial do poder público, mas de inexistência de lei, de acordo com entendimento do STF não teria sentido manifestação do AGU.

  • “A audiência do advogado-geral da União, prevista no art. 103, § 3º, da CF de 1988, é necessária na ação direta de inconstitucionalidade, em tese, de norma legal, ou ato normativo (já existentes), para se manifestar sobre o ato ou texto impugnado – NÃO, PORÉM, NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR OMISSÃO, PREVISTA NO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO, POIS NESTA SE PRESSUPÕE, EXATAMENTE, A INEXISTÊNCIA DE NORMA OU ATO NORMATIVO.” (ADI 23-QO, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 9-8-1989, Plenário, DJ de 1º-9-1989.)


    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • A despeito dos comentários, gabarito letra E

  • Não é necessário o AGU, nesta hipótese, porém pode o relator, se quiser, citá-lo para manifestar-se...

  • Pois é, a despeito de a resposta certa haver sido considerada a letra "E", faço uma observação para os colegas: 

    Realmente, não cabe a citação do Advogado-Geral da União quanto ao especto de que, por se tratar de ADO, significa que  não há texto de lei a ser defendido.

    Entretanto, a questão não se resume apenas a isso.
    Afirmo que a resposta oferecida para a questão está incorreta e que, ao contrário do que ela propõe - não cabe citação do Advogado-Geral de União - assevero que a CITAÇÃO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO não somente é necessária como imprescindível por uma questão muito simples: É ELE, O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO quem representa a UNIÃO em juízo.
    Então, no caso, ele TEM que ser citado, para que se forme a relação jurídico-processual de forma válida, sem a qual, simplesmente, não há PROCESSO. 
    Quanto ao objeto da ação, comparecerá à sessão de julgamento e nada dirá, porque, como já asseverado, não há texto legal a ser defendido.
    Foi exatamente o que ocorreu, por exemplo, na ADI 3.682 /MT, ajuizado pelo Estado do Mato Grosso contra o Congresso Nacional.
    E este silêncio do A-GU, por não haver texto a ser defendido está expressamente registrado pelo Ministro Relator, Gilmar Mendes. Mas, que ele precisava e precisa ser citado em questões como a apresenta aqui, é indiscutível.
    Esta constatação torna ERRADA a resposta oficialmente oferecida para a questão, como explicitado.
    Espero ter contribuído com os colegas, já que tenho sido tão beneficiado pelos comentários de todos.
    Abraço a todos.
  • FCC, órgão máximo de interpretação das normas constitucionais e infra para os concurseiros (art. 1º).

  • Pessoal, não confundam a citação do AGU com a solicitação da sua manifestação.


    CPC, 

    Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

  • Entendo que a questão não é passível de anulação. 

    Isso porque não deve ser confundida a citação prévia do AGU, que ocorre na ADI, com a possibilidade de manifestação deste por determinação do relator no caso de se tratar de ADO.

    O Art. 103, §3º da CF determina que, nas ações em que o Supremo aprecia inconstitucionalidade em tese de norma legal ou de ato normativo, deve ocorrer a citação prévia do AGU para que possa defendê-los. Por outro lado,no que diz respeito a ADO, o art. 12-E, §2º, da lei 9.868/99 dispõe que o relator poderá, caso entenda necessário, solicitar a manifestação do AGU, o que ocorrerá depois de ser dada ciência ao poder competente para adoção das providências necessárias ou ao órgão administrativo (que deverá fazê-lo em 30 dias), conforme dispõe o art. 103, §2º da CF.

    Em suma: a citação prévia do AGU ocorrerá na Ação Direta de Inconstitucionalidade, para defender a norma legal ou o ato administrativo impugnado, enquanto na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão não ocorrerá a citação prévia do AGU, pois não há norma legal ou ato normativo a ser defendido, uma vez que a ação diz respeito justamente à falta destes quando se tratarem de medida para tornar efetiva norma constitucional. Contudo, na ADO, o relator poderá, caso entenda necessário, determinar a manifestação do AGU, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 dias.


  • GABARITO: E


    Art. 130, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Resposta letra "e":  não cabe a citação do Advogado-Geral da União, uma vez que não há norma legal ou ato normativo a ser defendido.

    "Finalmente, e para referir mais uma distinção que se registra entre o controle abstrato de inconstitucionalidade por ação e a fiscalização concentrada de inconstitucionalidade por omissão, cabe asseverar que o advogado-geral da União só deverá intervir, para a defesa objetiva do ato normativo impugnado, naqueles casos em que a ação direta houver sido ajuizada para impugnar determinado comportamento estatal positivo de transgressão ao texto da Constituição. Tratando-se, contudo, de ação direta motivada por situação de inconstitucionalidade por omissão, nada pode justificar a intervenção processual do advogado-geral da União, a quem não cabe justificar a inércia do Poder Público no adimplemento de uma determinada prestação constitucional positiva." (ADI 1.439‑MC, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-5-1996, Plenário, DJ de 30-5-2003.) (destaque nosso)

    Pessoal, caminho das pedras em matéria Constitucional para as provas do Cespe e, pelo visto, também para a FCC: Constituição Anotada pelo STF. 


  • não cabe a citação do advogado geral da uniao uma vez que não há lei ou ato normativo a ser defendido

  • Na ADI, é obrigatória a manifestação do Advogado-Geral da União (AGU) e

    do Procurador-Geral da República (PGR).

    Na ADO, é um pouco diferente. O Procurador-Geral da República (PGR)

    deverá sempre se manifestar. É o que manda o art. 103, § 1o, segundo o

    qual “o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas

    ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do

    Supremo Tribunal Federal”.

    A participação do Advogado-Geral da União (AGU), porém, não é

    obrigatória em ADO, uma vez que não há ato normativo a ser defendido. Há

    que se ressaltar, todavia, que o Ministro Relator poderá solicitar a

    manifestação do Advogado-Geral da União (AGU), que deverá ser

    encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.

  • O comentário de professora do QC foi ótimo:

    "Em omissão ligislativa ou administrativa, não há que se falar em citação do AGU, porque o art. 103, § único da CF diz que o AGU fará a defesa do ato ou texto normativo a ser impugnado, se ele não existe, não há que se falar na sua defesa, e portanto não haveria esta citação do AGU ."

     

    ----

    "Tentar adquirir experiência apenas com teoria, é como tentar matar a fome apenas lendo o cardápio."

  • GABARITO: E

     

    a) Deve ser citado o Procurador-Geral da República, a quem caberá a defesa DA COLETIVIDADE

     

    b) A ação É cabível, uma vez que se trata de omissão de lei complementar federal.

     

    c) a ação É cabível, uma vez que o Governador ESTÁ legitimado à propositura de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 

     

    d) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, para fazê-lo em trinta dias. (O prazo não é ao Poder Legislativo, à luz do princípio da separação dos poderes, Art. 103, § 2º, CR/88)  

     

     e) não cabe a citação do Advogado-Geral da União, uma vez que não há norma legal ou ato normativo a ser defendido.

     

    Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

     

    -

    ADI: Manifestação obrigatória do PGR e AGU
    ADC
    e ADO: obrigatória manifestação apenas do PGR
    ADI-Interventiva
    : obrigatória manifestação apenas do PGR/PGJ

  • Pessoal, embora o art. 12-E, §2º, da lei 9.868/99, disponha sobre a faculdade de o Relator citar o AGU, a questão pede a resposta "à luz das demais disposições constitucionais". Fiquemos atentos!!!

    O Art. 103, §3º da CF determina que nas ações em que o Supremo aprecia inconstitucionalidade em tese de norma legal ou de ato normativo deve ocorrer a citação prévia do AGU para que possa defendê-los. Se não há norma, inexiste a CITAÇÃO DO AGU. 

     

    Ademais, dá pra resolver a questão, sem mais dificuldades, por eliminação das alternativas

     

    abç a todos e bons estudos

  • Flávia Bahia, em seu livro Direito Constitucional Descomplicado, ensina que nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), em que pese o art. 12-E §2º da Lei 9868/99 prever a possibilidade de  manifestação do AGU, esta somente faz sentido quando se trata de omissão parcial. Isso porque o AGU é o defensor da constitucionalidade das leis e, no caso de omissão total, não há lei a ser defendida. 

    Art. 12-E.  Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei.  

    § 2o  O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.

     

     

  • Heloisa Dutra, citação é diferente de manifestação, ou seja, no caso de inconstitucionalidade por omissão não há citação, no entanto poderá haver sua manifestação. Destarte, o seu respaldo está incorreto, pois a lei citada não fala de citação, apenas de manifestação.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:     

     

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.  


ID
1051444
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certa lei estadual dispôs sobre contrato de trabalho firmado com empregados públicos estaduais, contratados sob o regime celetista, tratando da jornada de trabalho, férias e rescisão do contrato de trabalho, divergindo da legislação trabalhista aplicável aos empregados de modo geral. À luz da Constituição Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no âmbito da competência legislativa

Alternativas
Comentários

  • Art. 22, I da CF/88.

    Compete privativamente à União legislar:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e trabalho.

  • Complementando pra fechar a questão.

    Art. 22 (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    (CRFB/88)

  • Lembrando que, o que nao pode delegar sao as competências exclusivas. 

  • Macete para competência Privativa da União: “Capacetes de PM e atira... " tra tra "... com material bélico na população indígena de São Paulo.”

    C....civil
    a....aeronáutico
    p....penal
    a....agrário
    c....comercial 
    e....eleitoral
    t.....trabalho
    e....espacial
    s....seguridade social

    d....diretrizes e bases de educação
    e....energia

    P.....processual
    M....militar

    e...emigração e imigração, entrada e expulsão de estrangeiro

    a........atividades nucleares de qualquer natureza
    t.........telecomunicações
    i..........informática
    r..........radiodifusão 
    a.........águas

    tra.... transito
    tra ....transporte

    com ..competência da policia federal e das policias rodoviárias federais 

    material bélico

    na.....nacionalidade, cidadania e naturalização
     
    população indígena

    de..... desapropriação

    sp..........serviço postal


    Encontrei em um dos comentários dos colegas do QC... É bacana pq ajuda a memorizar mais competências.

  • esse minemônico acima eu que criei, bom saber que pude ajudar aos colegas do QC

  • Mais difícil gravar essas frases do que as próprias competências hahaha

  • Queridos(as) colegas QC's,

     olá!

    Lembrem-se que quando o caput do 22 diz 'privativamente à União' os 29 incisos que o sucedem não poderá nos induzir ser competência exclusiva do referido ente.

    Tanto que o § único expressamente já nos informa que 'poderá autorizar os Estados a legislar' (lê-se delegar!)

    ok!?

    =D  *Abraço.

  • Altenativa D.

    Lembrando que a delegação dada aos Estados ocorrerá mediante lei complementar.


    Vamos lá!!!

  • Tá pra "nascer" coisa mais chata pra decorar do que essas competência privativas e concorrente viu...

  • Peço vênia para retificar o macete passado pela colega Ana Carolina. Onde se lê "militar", deveria constar "marítimo". Vide art. 22, I, CR/88.

  • a)

    dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, mas a lei estadual não pode impor ao empregado público regime de trabalho menos favorecido do que aquele previsto na legislação trabalhista.

    b)

    dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, cabendo ao Estado dispor sobre o regime de trabalho do empregado público independentemente daquele previsto na legislação trabalhista.

    c)

    da União, visto tratar sobre direito do trabalho, sendo vedada a delegação desta competência aos Estados, uma vez que o direito do trabalho é objeto de pactos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil.

    d)

    da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do trabalho, podendo delegar a competência aos Estados para legislarem sobre questões específicas sobre a matéria.

    e)

    concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar sobre normas gerais e aos Estados exercer a competência suplementar, inclusive no caso de inexistência de normas gerais da União.

  • Capacete de pm kkkkk mas Vlw 

  • Art. 22, I da CF/88.

    Compete privativamente à União legislar:

    (I) >>> direito:

    - civil

    - comercial

    - penal

    - processual

    - eleitoral

    - agrário

    - marítimo

    - aeronáutico

    - espacial

    - trabalho

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Galera, o interessante para essas questões decorebas grandes é cada um fazer um mnemônico que faça sentido na sua cabeça. Tem aqueles que todos já sabem (COFIFOMOB, SOCIDIVAPLU etc), e eu sempre copio os que consigo assimilar rapidamente; aqueles que não consigo, crio meu próprio mnemônico.

     

    Exemplo: compete privativamente à União legislar sobre os direitos da TAMarA PEC PEC

    - trabalho;

    - agrário;

    - marítimo;

    - aeronáutico;

     

    - processual;
    - eleitoral;
    - comercial;

     

    - penal;
    - espacial;
    - civil.
     

  • Gab - D

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • >>>> compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    * civil

    * penal

    * trabalho

    * eleitoral

    * processual

    * comercial

    * agrário

    * marítimo

    * aeronáutico

    * espacial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Por exemplo, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.

    Todavia, isso pode ser delegado aos estados e ao DF para legislar sobre questões específicas sobre a matéria. Ou seja, as competências privativas da União podem ser delegadas aos estados e ao DF para legislar sobre questões específicas.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


ID
1051447
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um Município celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Municipal dos Empregados Públicos, através da qual se obrigou a conceder aumento dos vencimentos dos empregados públicos nos próximos três anos, a razão de 5% ao ano. Considerando que o acordo não foi cumprido logo no exercício seguinte, os empregados públicos municipais entraram em greve, reivindicando aumento salarial, muito embora ainda não tenha sido editada lei que defina os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos. Diante desse contexto, considere as seguintes afirmações à luz da Constituição Federal:

I. O aumento da remuneração dos empregados públicos não poderia ter sido objeto de convenção coletiva, em que pese a Constituição Federal garanta ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
II. Os empregados públicos não poderiam ter exercido o direito de greve por faltar lei específica que defina os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos.
III. Cabe à União editar lei complementar para disciplinar os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - O  aumento da remuneração dos empregados públicos não poderia ter sido objeto de convenção coletiva, em que pese a Constituição Federal garanta ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. - Correto, ao meu ver por ser necessária prévia dotação orçamentária para aumento dos vencimentos;

    II - Os empregados públicos não poderiam ter exercido o direito de greve por faltar lei específica que defina os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos. - Errado, pois já pacificou-se o entendimento no STF e no STJ no sentido de a omissão legislativa não impede o exercício do direito de greve. Vide (STF, Mandado de segurança 2834-3 – SC, Rel. Min. Adhemar Maciel, 6ª. Turma)

    III - Cabe à União editar lei complementar para disciplinar os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos. - Errado, pois o artigo 37, VII da CF, determina que o direito de greve será regulamentado por LEI ESPECÍFICA.

  • Primeiramente, a questão me parece ter o gabarito equivocado. Por isso, pesquisei, buscando o embasamento. Porém, de acordo com o que encontrei, apesar da literalidade da Constituição afirmar "lei específica", de fato, seria Lei Complementar, conforme depreende-se da citação abaixo (grifo nosso):

    STF: MI 20/DF – Distrito Federal – Relator: Min. Celso de Mello. EMENTA: (...) DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO: O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende de edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição. A mera outorga constitucional do direito de greve ao servidor público civil não basta – ante a ausência de auto-aplicabilidade da norma constante do art. 37, VII, da Constituição – para justificar o seu imediato exercício. O exercício do direito público subjetivo de greve outorgado aos servidores civis só se revelará possível depois da edição da lei complementar reclamada pela Carta Política.”

    Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/748172/mandado-de-injuncao-mi-20-df

    Acrescento ainda que o enunciado usa a expressão "empregado público", usualmente destinada àqueles que são regidos pela CLT, e depois menciona "servidor público", nomenclatura usada com mais propriedade aos regidos por estatuto. O que me pareceu é que a intenção da banca era confundir o candidato, falando de um, mas perguntando sobre o outro.

    Lembrando ainda que "servidor público" pode ser usado em sentido amplo para referir-se também aos celetistas, mas (entendo que) o mesmo não ocorre com "empregado público".

    Ainda quanto aos empregados públicos, é importante acrescentar que a Súmula 679 diz: "Servidor público. Vencimentos. Sua impossibilidade de fixação em convenção coletiva. – A fixação de vencimentos dos servidores  públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. Legislação: CF, art. 61, § 1º, II, a."

    Como pode ser visto, o posicionamento do STF quanto a impossibilidade de fixação de vencimentos em convenção coletiva não abrange os empregados públicos, tratando apenas dos servidores públicos (estatutários), conforme mencionado no artigo que cito logo abaixo:

    "Assim, apenas em relação aos empregados das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista,                  e suas subsidiárias) é que é reconhecida a negociação coletiva." ( NASCIMENTO, A. M. Curso de Direito do Trabalho.                    São Paulo: Editora Saraiva, 2004. p. 958)   

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=622


    Por fim, ainda que opte-se pela literalidade da CRFB, o que é corriqueiro quando se trata da FCC, fazendo com que a III esteja mesmo errada, entendo pelos motivos acima que a alternativa I, dada como correta, também não pode ser considerada certa. Só restando a possibilidade de anulação da questão. 

    Se alguém tiver outro entendimento, principalmente, que ratifique o da banca, por favor, comente, e se possível deixe um recado na minha caixa de entrada.

    Obrigado! 

    ;)

  • A primeira assertiva está correta. Segundo a Súmula nº 679, do STF, “a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”. Esse entendimento é o que, hoje, também se aplica aos empregados públicos. Cabe destacar que ao servidor público civil é facultado o direito à livre associação (art. 37, inciso VI, CF/88).

    ...

    A segunda assertiva está errada. É possível, sim, que tanto os empregados públicos quanto os servidores públicos exerçam seu direito de greve. Com relação aos servidores públicos, apesar da falta de lei regulamentadora sobre o direito de greve, decidiu o STF que eles poderão usufruir de tal direito, aplicando-se lhes a lei de greve do setor privado.

    ...

    A terceira assertiva está errada. Os termos e limites do direito de greve deverão ser objeto de lei ordinária (e não lei complementar!). Com efeito, a CF/88 dispõe que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, inciso VII).

    ...

    O gabarito, portanto, é a letra C.

    ...

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-ba-ajaj-possibilidade-de-recurso/

  • Concordo com os comentários do colega T.K. Questão passível de anulação por não haver resposta correta. Questão mal redigida e mal abordada. Colegas, vejam o comentário do T.K.

  • "...considere as seguintes afirmações à luz da Constituição Federal...

    Acho que as respostas não podem considerar entendimentos do STF.

  • Nao entendi a assertiva I, se os empregados públicos não podem realizar convenção coletiva, como que a caixa faz?

  • O GABARITO letra C está perfeito, pois a questão pede à luz da CF88.

    Apenas gostaria de acrescentar a inteligência do art, 16 da lei 7783/89 (lei de greve) em seu art. 16, que prevê:

    " Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido."

    Ou seja, à luz da CF88 + legislação infraconstitucional, a lei que trata dos termos e limites do exercício do direito de greve dos servidores públicos DEVE ser LEI COMPLEMENTAR.

  • tem um povo que não sabe ainda a diferença de servidor público e de funcionário público, é isso? ou escreveram sem pensar?  


    Funcionário público era a designação daquele que trabalhava para a administração direta ou fundações ou autarquias anterior à emenda constitucional 19 a qual fez atualizações na lei 8112/98 passando a chamar de SERVIDOR PÚBLICO todo aquele que tem função específica e é remunerado pelos cofres públicos - a grosso modo. 

    Os EMPREGADOS PÚBLICOS ou CELETISTAS são todos aqueles que atuam na administração indireta na entidades de economia mista ou de capital totalmente público como é neste caso os fucionários da Caixa Econômica Federal e naquele caso os funcionários do Banco do Brasil. Têm o nome de CELETISTAS por serem regidos pelo regime da CLT diferente dos que são ESTATUTÁRIOS que são regidos pela dita lei acima também conhecida com ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (8112). 

    estudar e distinguir as diferenças entre a clt e os ordenamentos para empregados públicos é imprescindível 

  • minha cara Camila Lindoso, a lei que você citou é de 89 e regulava a antiga redação do art. 37, VII da CF que exigia lei complementar. A EC 19/98 modificou a redação deste inciso exigindo apenas lei especifica, portanto o art. 16 da Lei 7783 não pode mais ser aplicado diante da nova redaçao do art. 37, VII da CF

  • Gabarito da Banca "C". Com todo respeito, vou discordar e demonstrar meu raciocínio:

    "Diante desse contexto, considere as seguintes afirmações à luz da Constituição Federal:"

    Vejamos bem, a questão pede que se analise sob a ótica da CF e apenas da CF. Não está incluído o STF, nem STJ, nem ninguém, só a CF.

    I- Na CF nada fala sobre possibilidade de aumento da remuneração mediante convenção. Logo errado.

    II- Realmente a CF traz a ideia de greve como norma de eficácia limitada, dependendo de lei específica. Logo CERTO.

    III- Errado, pois não é lei complementar, mas ESPECÍFICA.

    Tendo a única correta como letra "B". 

    Mas cabeça de banca cada dia funciona de um jeito diferente....

  • Direito de greve: é legal o servidor público fazer greve?

    1 – É legal o servidor público fazer greve?

    O texto original do inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, a ser regulamentado através de lei complementar; como tal lei nunca foi elaborada, o entendimento inicial - inclusive do STF – foi o de que o direito de greve dos servidores dependia de regulamentação.

    Nesse sentido, e ainda na vigência dessa redação original do texto constitucional, existiram diversas decisões judiciais que, decidindo questões relativas às conseqüências de movimentos grevistas, reconheceram que os servidores poderiam exercer o direito de greve, do que são exemplo as seguintes:

    - Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça diz que enquanto não vierem as limitações impostas por lei, o servidor público poderá exercer seu direito. Não ficando, portanto, jungido ao advento da lei (STF, Mandado de segurança 2834-3 – SC, Rel. Min. Adhemar Maciel, 6ª. Turma, FONTE; Revista Síntese Trabalhista, v. 53, novembro de 93). Posteriormente, através da Emenda Constitucional nº 19, o referido inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal foi alterado, passando a exigir somente “lei específica” para a regulamentação do direito de greve; essa lei, embora específica, será ordinária, e não mais complementar.

    http://www.sintepp.org.br/v2011/noticias_destaque_2/index.php?id_noticia=7

  • Nota-se que o empregado público referido na questão é da administração direta municipal. Salienta-se que, a despeito do regime jurídico único, durante um período, em virtude de liminar concedida em sede de ADIN, o entes federativos puderam contratar tanto estatutários quanto celetistas.  Não se trata do empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista (ex: CEF e Banco do Brasil) detentores do direito amplo de negociação coletiva. Assim, o entendimento mais recente da SDC do TST é o de que os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional só podem celebrar acordos/convenções contendo cláusulas sociais, excluindo-se  a possibilidade de previsão de cláusulas econômicas (ex.: aumento salarial).

  • O direito de greve será definido em lei ESPECÍFICA.

  • Não só a Súmula nº 679, do STF - “a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva” -, mas também o art. 61, §1º, II, "a", que prescreve ser de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Só para complementar os demais comentários. Ainda, pode-se afirmar que a razão de ser da súmula seria justamente essa previsão constitucional.

  • Acho que está havendo um "problema" sobre a possibilidade de aumento da remuneração dos empregados públicos através de Convenção Coletiva.  Achei confuso,não entendi porque misturou na opção empregados e servidores públicos, mas pelo o que eu entendi, o Município é que não poderia realizar a Convenção Coletiva, uma vez que é garantido a livre associação sindical aos empregados.

    Na realidade, os empregados públicos podem fazer greve. A greve é realizada quando as partes envolvidas (sindicatos dos empregados X sindicato dos empregadores) na Convenção coletiva não chegam a um acordo, que seja bom para as duas partes.

    EX: é o que acontece todo ano nos meses de outubro e novembro, os bancos, incluindo a CEF e o BB, fazem greve e os sindicatos conseguem melhores condições de trabalho e aumento de salário.

  • RESUUUMEXXX: 

    I)  Súmula nº 679, do STF, “a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”. CORRETA

    II) O empregados públicos podem exercer o seu direito de greve, aos empregados já existe a lei específica, sendo assim norma de eficácia contida, aos servidores públicos civis, o STF já decidiu, por omissão do legislador aplica-se a normado âmbito privado (lei. 7783/89), ou seja, norma de eficácia limitada. Não foi editada ainda a lei ordinária ERRADO

    III) NÃO  É  LEI COMPLEMENTAR, mas sim lei ordinária ERRADO

    GAB LETRA C

  • em alguns casos pode o empregado público fazer Convenção Coletiva:

    OJ. 5. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010

  • Empregados Públicos podem ter seus direitos discutidos em convenção coletiva de trabalho. Exemplo: Caixa Econômica Federal, empresa pública, que segue a convenção coletiva dos bancários. 

    A súmula 679 do STF fala de vedação a servidor e não de empregado público, então essa súmula não serve para justificar a alínea "a". 

    Talvez a explicação seja o fato da convenção ter sido negociada pelo município (Administração Direta - Direito Público) e não por empresa pública ou de economia mista (Administração Indireta - Direito Privado), mas não localizei nada a respeito.

    Segundo a Súmula nº 679, do STF, “a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”. 

  • o artigo 7º, inciso XXVI, não inclui entre os direitos sociais dos servidores e empregados públicos estatutários ou celetistas o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho

    http://www.conjur.com.br/2012-jul-02/funcionario-publico-nao-beneficia-acordos-coletivos
  • Uma jurisprudencia para ajudar: http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1769596/recurso-de-revista-rr-794001020045010054-79400-1020045010054

  • acho que a questão está desatualizada.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houve autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    empregado público é regido pela CLT e a ressalva do inciso II é porque as empresas públicas e sociedades de economia mista são regidas pelo direito privado e, em tese, se auto-sustentam, geram lucro/prejuízo, como qualquer outra empresa privada, exceto por algumas tipicidades que não vem ao caso.  De qualquer forma, esse tipo de empregado público, tem todas as garantias celetistas, inclusive o direito de greve é regido pelo direito privado e não se enquadra no direito de greve de servidor público, mas ao contrário, pois que o STF definiu que até que seja editada lei, a lei de greve do setor privado será aplicável (no que couber) ao setor público.

    Já o caso em tela parece tratar de empregado público municipal ou de autarquia/fundação, sujeito ao art 169 sem ressalvas, e como a questão é de 2013, devia estar falando de uma época em que foi permitido servidor público concursado regido pela CLT e não estatutário (EC 19/98). 

    Inclusive, se não for autarquia ou fundação, mas for empresa pública ou de economia mista, pode sim convenção, pois todos os anos os bancários do Banco da Amazônia, Banco do Brasil e CEF fazem greve e participam de convenção coletiva, conforme jurisprudência mencionada pela elisa rabelo


  • A assertiva I pede o conhecimento da OJ nº. 05 da SDC do TST, de modo que em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletiva para a apreciação de cláusulas sociais (cláusulas econômicas, que versem sobre remuneração ou reajustamento de remuneração, horas extras, dentre outras, não).

  • I. O aumento da remuneração dos empregados públicos não poderia ter sido objeto de convenção coletiva, em que pese a Constituição Federal garanta ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. -- Correto

    II. Os empregados públicos não poderiam ter exercido o direito de greve por faltar lei específica que defina os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos.  --- o direito de greve eh assegurado aos servidores civis e militares, nos limites da lei--- essa aqui eh de eficacia contida... ou seja, ela pode existir, mas a lei poderá restringi-la!

    III. Cabe à União editar lei complementar para disciplinar os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos --- NAO TEM ESSA LEI COMPLEMENTAR. A CF FALA QUE DEVERA SER NOS LIMITES DA LEI... E NAO ESPECIFICAMENTE A LEI COMPLEMENTAR!!!!

  • Acho que o STF firmou o entendimento de que o direito de greve assegurado ao servidor público é norma de eficácia limitada, justamente para evitar o abuso desse direito, haja vista que, se fosse norma de eficácia contida, o exercício do direito poderia ser imediato.

     O erro do item II provavelmente é no tocante ao fato de que, não obstante não haver lei específica, o STF permitiu a aplicação da lei de greve dos empregados privados enquanto a lei específica não for editada. Logo, eles poderiam exercer o direito de greve.

  • Apenas a fim de complementar o excelente comentário do colega T. K., o qual com muita propriedade fundamentou o equívoco da assertiva III da questão, cito o artigo 16 da lei de greve (Lei 7.783/89): 
    Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido. 

    Dessa forma, não resta dúvidas acerca do equívoco da banca. 
    Boa sorte a todos! 
  • Vacilei nessa questão...li rápido e não dei conta da maldita pegadinha da Lei Complementar ...


  • Em relação ao item III, acredito poder haver mais de um erro.
    De fato, até o advento da EC 19/98, exigia-se lei complementar para regulamentar o direito de greve; agora, basta lei ordinária, mais facilmente aprovável do que a lei complementar (aprovação exige maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa). Todavia, de acordo com a doutrina da Maria Sylvia Zanella di Pietro, essa lei específica deve emanar de cada ente federativo responsável pela regulamentação do dispositivo constitucional, haja vista tratar-se de matéria de direito administrativo. No mesmo sentido, Rafael Carvalho Rezende Oliveira anota o seguinte em seu manual: "em primeiro lugar, compete autonomamente a cada ente federado legislar sobre o direito de greve dos seus respectivos servidores públicos, pois a matéria (servidor público) relaciona-se ao Direito Administrativo e deve ser preservada a autonomia federativa". Ou seja, de acordo com essa doutrina, não haveria necessidade de lei federal regendo o exercício do direito de greve de forma uniforme.

  • A questão confunde "empregado público" com "servidor público em sentido estrito". Redação bem confusa dessa questão.

  • I. O aumento da remuneração dos empregados públicos não poderia ter sido objeto de convenção coletiva, em que pese a Constituição Federal garanta ao servidor público civil o direito à livre associação sindical - CORRETO: CF, art. 37, X e VI
    II.
    Os empregados públicos não poderiam ter exercido o direito de greve por faltar lei específica que defina os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos - ERRADO: CF, art. 37, VII (o direito de greve será exercido nos termos da lei geral, até edição da lei específica).
    III. Cabe à União editar lei complementar para disciplinar os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos - ERRADO: CF, art. 37, VII (fala de lei específica, e não complementar).

     

  • Pessoal, para entender a questão, devemos compreender que os empregados públicos de empresa pública/sociedade de economia mista têm tratamento diferenciado dos empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional. Os dois "tipos" de empregados públicos são regidos pela CLT, mas, por conta do regime aplicável à adm direta, autárquica e fundacional (regime jurídico de dir publico), aos seus empregados públicos há algumas limitações, como no caso da possibilidade da realização de negociação coletiva e do aumento dos vencimentos.

    SOBRE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR NEGOCIAÇÃO COLETIVA: o entendimento do TST (OJ 5 SDC), é de que é garantido o reconhecimento de acordo e convenções coletivas aos empregados públicos, desde que não resvalem em questões orçamentárias, ou seja, desde que se restrinjam à apreciação de pedidos de natureza social.

    SOBRE A POSSIBILIDADE DE AUMENTO DOS VENCIMENTOS: a definição do valor da remuneração depende de lei da iniciativa do chefe do poder Executivo; além disso, o artigo 169, § 1º, e incisos I e II, da CF dispõe que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só poderá ocorrer mediante prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.


    Julgado que reitera o afirmado:

    RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REDUÇÃO DA JORNADA. VANTAGEM ECONÔMICA. NÃO RECONHECIMENTO. A Administração Pública direta, autárquica ou fundacional só pode conceder vantagem ou aumento de remuneração, a qualquer título, a seu pessoal mediante autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias e prévia dotação, sem exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 37,"caput", X, XI, XII e XIII, 39, § 3º, e 169,"caput"e § 1º, I e II, da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 101/2001). De forma que a negociação coletiva que envolve empregados da administração pública, fica limitada às cláusulas de natureza social. Nesse sentido, não há como se validar cláusula coletiva que estabelece a redução da carga horária, prevista no contrato de trabalho, para seis horas diárias, pois se trata de cláusula com repercussão econômica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido." (RR-48800-70.2009.5.15.0141, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 17/04/2015).

    Por conta disso,

    Assertiva I - CERTA: o aumento da remuneração não poderia ter sido objeto de convenção coletiva --> já que os empregados públicos da adm direta (que é o caso, já que o empregador é o Município) não podem discutir, por negociação coletiva, questões que extrapolem parcelas de natureza social;

    Assertiva II - ERRADA: os empregados públicos têm direito ao exercício de greve, mesmo que não haja lei específica disciplinando referido direito;

    Assertiva III - ERRADA: cabe à União editar lei ESPECÌFICA para disciplinar o direito de greve dos servidores.

  • A arte de errar 02 vezes a mesma questão :/

  • Veja a contribuição de um candidato:

     

    "FCC... até quando te suportarei? A você e seus examinadores de meio cérebro, que averiguam a capacidade dos candidatos cobrando se eles sabem se a lei é ordinária ou complementar.... Banca simplória e incapaz".

     

    Se cobrando de forma simplória o cara não passa no concurso, imagine se a banca começar a cobrar conhecimentos mais profundos.

  • Wendel Machado, ótima observação! rsrsrsrs

     

    GABARITO C

  • Errei por ficar em dúvida no itm III

     

    Memorizar

     

    Lei Oridnária disciplinará o direito de greve!!!!


ID
1051450
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União negou o registro de aposentadoria de um servidor estatutário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por considerar não preenchidos os requisitos legais para tanto. O Tribunal de Contas ainda comunicou a decisão ao órgão administrativo competente, para as providências necessárias ao cumprimento da legalidade. Nesse caso, o Tribunal de Contas agiu

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNATIVA "E" NÃO PERTENCE À QUESTÃO.

    VEJA A QUESTÃO CORRETA:


    O Tribunal de Contas da União negou o registro de aposentadoria de um servidor estatutário do Tribunal Regional do Trabalho
    da 5a Região, por considerar não preenchidos os requisitos legais para tanto. O Tribunal de Contas ainda comunicou a decisão
    ao órgão administrativo competente, para as providências necessárias ao cumprimento da legalidade. Nesse caso, o Tribunal de
    Contas agiu 


    (A) incorretamente, uma vez que não lhe cabe negar o registro de aposentadoria de servidor público, devendo apenas
    suspender os efeitos do ato de aposentadoria.
    (B) incorretamente, uma vez que não lhe cabe negar o registro de aposentadoria de servidores públicos vinculados ao Poder
    Judiciário, mas apenas recomendar ao órgão administrativo competente que tome as providências para sanar a ilegalidade
    do ato.
    (C) incorretamente, uma vez que não lhe cabe negar o registro de aposentadoria de servidores públicos, visto que a
    providência se insere dentre as atribuições do Congresso Nacional.
    (D) corretamente, uma vez que compete a ele negar o registro de aposentadoria de servidores Públicos vinculados ao Poder
    Judiciário, mas não poderia ter comunicado a decisão ao órgão administrativo competente para sanar a ilegalidade, uma
    vez que tal providência viola o livre exercício dos poderes.
    (E) corretamente, cabendo-lhe negar o registro de aposentadoria concedida ilegalmente e comunicar a decisão ao órgão
    administrativo competente para as providências necessárias ao cumprimento da legalidade.



  • Complementando com o fundamento legal:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    Quanto à letra "D": a comunicação ao órgão competente para sanar a ilegalidade não viola o princípio da separação dos Poderes pois o TCU é órgão que auxilia o Poder Legislativo, o qual possui a função típica, constitucionalmente prevista, de fiscalizar os outros Poderes (controle externo).


  • Segundo a Constituição Federal, compete ao TCU:

    - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

    - apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Portanto, a atuação do TCU na situação apresentada pelo enunciado foi correta, cabendo-lhe negar o registro de aposentadoria concedida ilegalmente, comunicando a decisão ao órgão administrativo competente. 

    A resposta, portanto, é a letra E.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-ba-ajaj-possibilidade-de-recurso/

  • Tangenciando um pouco o tema:

    STF Súmula Vinculante nº 3 - Sessão Plenária de 30/05/2007 - DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007 - DJ de 6/6/2007, p. 1 - DO de 6/6/2007, p. 1

    Processos Perante o Tribunal de Contas da União - Contraditório e Ampla Defesa - Anulação ou Revogação de Ato Administrativo - Apreciação da Legalidade do Ato de Concessão Inicial de Aposentadoria, Reforma e Pensão

      Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


  • olha, só para fins de desabafo, o legislador não foi nada feliz na elaboração da redação do artigo 71 III da CF.


    Parece, pela forma que foi escrito, que a redação veda a apreciação para fins de registro não só das nomeações para cargos de provimento em comissão como também veda para fins de registro, a apreciação da concessão de aposentadorias, reformas e pensões. MAS NA VERDADE, ele só veda mesmo a apreciação para fins de registro das nomeações para cargos de provimento em comissão.

    Observem só como o "bem como" parece ser aditivo, mas neste caso ele dá continuidade ao início do artigo.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    No caso foram colocadas as vírgulas, mas de fato é confuso, principalmente porque o tamanho da letra no Vade Mecum não ajuda em nada. O legislador poderia ter sido um pouco mais enfático nessa redação.


  • Mas se no inciso diz apenas APRECIAR porque o TCU praticou tantos outras ações de verbos nessa questão?


    Não entendi.

  • Pedro Melo,

     você tem razão, eu acertei a questão, mas lendo seu comentário e analisando melhor o texto na constituição, dá-se pra perceber que o artigo "a" antes da expressão "das concessões de aposentadorias" se refere à ilegalidade  dos atos de admissão, dando margem a uma interpretação de que cabe ao TCU apreciar a ilegalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. Pelo gabarito, podemos inferir que a questão excetua as concessões de aposentadoria, porém se isso fosse realmente o que o legislador quis dizer, não haveria a possibilidade de colocar a preposição "das", a qual não encontra referência a nenhuma expressão que figure entre as vírgulas que você mencionou e que estão no texto constitucional.

    porém, se não for essa a alternativa, a qual pereceria certa, não há resposta. então por exclusão vai essa mesmo já que a FCC não tratou de anular a questão.

  • Resposta letra "E"


    Fonte: 

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/Completo.pdf

    ...
    Segundo a Constituição e o Supremo, pág 1078 
    >>>

    “Nos processos perante o TCU asseguram‑se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” (Súmula Vinculante 3.)  (grifei e negritei)

        

    “No exercício da sua função constitucional de controle, o TCU procede, dentre outras atribuições, a verificação da legalidade da aposentadoria e determina, tal seja a situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo, a efetivação, ou não, de seu registro. O TCU, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna‑se lícito ao TCU, especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora, recomendar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro. Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar‑se a dar execução a diligência recomendada pelo TCU – reafirmando, assim, o seu entendimento quanto à plena legalidade da concessão da aposentadoria –, caberá à Corte de Contas, então, pronunciar‑se, definitivamente, sobre a efetivação do registro.” (MS 21.466, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 19‑5‑1993, Plenário, DJ de 6‑5‑1994.)  (grifei e negritei)

       

    O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando‑se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido à condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da administração.” (MS 24.997, MS 25.015, MS 25.036, MS 25.037, MS 25.090 e MS 25.095, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-2-2005, Plenário, DJ de 1º-4-2005.) No mesmo sentido: MS 26.320, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2-8-2011, Primeira Turma, DJE de 17-8-2011; RE 195.861, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-8-1997, Segunda Turma, DJ de 17-10-1997. Vide: MS 24.781, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 9-6-2011.  (grifei e negritei)




  • Colegas,

    Mesmo após todos os comentários, continuo sem entender o gabarito desta questão como letra E.

    Eu marquei a letra B. Até solicitei indicação para comentário posterior, de algum professor.

    A resposta do colega Marcelo Assis explica bastante a questão, contudo, continuo a entender que, (de acordo com o artigo 71, III, da CF, e o conteúdo do texto do referido colega, de fonte do STF), o TCU apenas poderia " negar a concessão da aposentadoria por considerar-lhe ilegal", se, após recomendar ao órgão administrativo competente que adotasse as providências necessárias ao cumprimento da legalidade, este se recusasse a executar a diligência recomendada pelo TCU, reafirmando, portanto, seu entendimento pela legalidade da concessão da aposentadoria. Assim, neste caso, repito, só após a recusa do órgão administrativo em adotar as medidas conforme apreciação do TCU, é que este poderia então, pronunciar-se definitivamente sobre a efetivação do registro.

    Vejam, que abaixo, copiei exatamente essa parte do texto do STF, do colega Marcelo Assis e grifei as partes que justamente corroboram a resposta:

    (" Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao TCU, especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora, recomendar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro.

    Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar‑se a dar execução a diligência recomendada pelo TCUreafirmando, assim, o seu entendimento quanto à plena legalidade da concessão da aposentadoria –, caberá à Corte de Contas, então, pronunciar‑se, definitivamente, sobre a efetivação do registro.” )

    A comunicação do TCU ao órgão administrativo, a meu ver, deveria ser anterior à sua atitude de negar a concessão da aposentadoria, e não, posterior, como fala a questão.

    Pela questão, o TCU previamente se manifestou, (negou a aposentadoria), e depois, comunicou ao órgão administrativo a sua decisão.

    Alguém mais entendeu como eu, ou estou me confundindo ?????? 

    Por favor, quem puder, me ajude...!!!!

  • GABARITO: LETRA E.

    CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Pela leitura do art.70, III da CF impõe-se ao TCU o dever de APRECIAR para fins de REGISTRO a legalidade das concessões de aposentadorias (entre outros). Se não era possível REGISTRAR a aposentadoria pois “não preenchidos os requisitos legais para tanto” era o caso de NEGAR-LHE REGISTRO. MAS, pela leitura do 70, IX da CF temos que cabe ao TCU dar prazo para que o órgão/entidade (responsável) adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei- e foi o que o TCU fez: após NEGAR O REGISTRO da aposentadoria, comunicou essa decisão ao órgão administrativo competente, para as providências necessárias ao cumprimento da legalidade. Apenas uma observação: Embora não esteja expresso na questão que o TCU deu prazo para o órgão ou entidade sanar o ato, é bastante lógico que deu prazo (a questão não nega isso), afinal, seu desejo era que se perfectibilizassem “as providências necessárias ao cumprimento da legalidade”, o que demanda prazo.

    Pronto. Cfe a letra da lei. Não há o que interpretar aqui.

    Por fim, a respeito da sustação do ato, o TCU só deve sustar ato impugnado se, após aberto o prazo para o responsável adotar as providências necessárias para o exato cumprimento da lei, esse não o fizer (ver Lei Orgânica do TCU, artigo 45, caput e § 1º). No inciso X da CF está escrito isso ("sustar, se não for atendido..." referindo-se ao inciso precedente).

    Pela leitura do art.70, III da CF impõe-se ao TCU o dever de APRECIAR para fins de REGISTRO a legalidade das concessões de aposentadorias (entre outros). Se não era possível REGISTRAR a aposentadoria pois “não preenchidos os requisitos legais para tanto” era o caso de NEGAR-LHE REGISTRO. MAS, pela leitura do 70, IX da CF temos que cabe ao TCU dar prazo para que o órgão/entidade (responsável) adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei- e foi o que o TCU fez: após NEGAR O REGISTRO da aposentadoria, comunicou essa decisão ao órgão administrativo competente, para as providências necessárias ao cumprimento da legalidade. Apenas uma observação: Embora não esteja expresso na questão que o TCU deu prazo para o órgão ou entidade sanar o ato, é bastante lógico que deu prazo (a questão não nega isso), afinal, seu desejo era que se perfectibilizassem “as providências necessárias ao cumprimento da legalidade”, o que demanda prazo.

    Pronto. Cfe a letra da lei. Não há o que interpretar aqui.

  • Por fim, a respeito da sustação do ato, o TCU só deve sustar ato impugnado se, após aberto o prazo para o responsável adotar as providências necessárias para o exato cumprimento da lei, esse não o fizer (ver Lei Orgânica do TCU, artigo 45, caput e § 1º). No inciso X da CF está escrito isso ("sustar, se não for atendido..." referindo-se ao inciso precedente).

  •  e)corretamente, cabendo-lhe negar o registro de aposentadoria concedida ilegalmente e comunicar a decisão ao órgão administrativo competente para as providências necessárias ao cumprimento da legalidade.GABARITO

    Já havia sido concedido algum pedido de aposentadoria de forma ilegal?

    Era um pedido originario?Esse pedido de aposentadoria originario cabe ser feito ao TCU ou ao orgão ao qual o servidor ela vinculado?

    Confusa a questão!


  • O artigo 71 CF foi muito mal redigido. Assimilem o seguinte:

    O TCU aprecia para fins de registro: a legalidade dos atos de Adm. de pessoal  e a legalidade das concessões de aposentadorias.
      O TCU não aprecia: cargo provimento em comissão  e melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  • Quem, até antes dessa questão, entendia que o TCU não avaliava concessão de aposentadorias em virtude da redação do Inciso III artigo 70 Dá Joinha.  Redação FDP  desse inciso.

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 71 que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ao TCU compete, dentre outros, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. (art. 71, III, CF/88). Portanto, se o registro de aposentadoria não cumpre os requisitos legais, cabe ao TCU negar o registro da aposentadoria. Feito isso, nos moldes do inciso IX, também do art. 71, o TCU deverá assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E



  • Ótimos comentários!!!

  • Realmente a questão é bastante confusa e, pela leitura não é possível saber ao certo se a alternativa "e", considerada pelo gabarito como correta, diz que a comunicação do TCU ao orgão administrativo competente se deu antes ou depois da denegação do registro da aposentadoria...

  • Segue explicação do profesor Vitor Cruz(Constituição Anotada)

    TCU aprecia para fins de registro:

    -A legalidade da admissão de pessoal na adm P;

    -As concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

     

    NÂO aprecia:

    -Nomeação de cargos em comissão;

    -Melhorias posteriores que não alteram o fundamento legal da aposentadoria, reforma ou pensão.

  • O artigo 71, inc. III é bastante confuso. Para interpretar da maneira correta, sugiro alterar a ordem do artigo, colocando para o final a parte do "excetuadas as nomeações para CC", ficando da seguinte forma:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório e excetuadas as nomeações para CC;

     

    Foi a forma que considerei mais fácil. Boa sorte!

  • O problema dessa questão, na realidade, foi o português.

     

  • caiu uma idêntica no trt 12

  • Gente!

    Lendo os comentários, entendi que se for análise da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, o Tribunal de Contas pode negar. Mas, se for análise de mérito a Corte de Contas não pode negar. É isso? 

     

  • Os atos de admissão de pessoal na Administração Pública, direta e indireta, serão apreciados, quanto à legalidade, pelo Tribunal de Contas da União. Isso não se aplica, todavia, às nomeações para cargo de provimento em comissão. O provimento de cargos em comissão não é apreciado pelo
    TCU.
    Os atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões também são apreciados pelo TCU. Entretanto, as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório não são apreciadas pela Corte de Contas.
    Na apreciação dos atos iniciais de concessão de aposentadoria, reforma e pensões, a análise do TCU se restringe aos aspectos de legalidade do
    ato, não podendo a Corte de Contas fazer análise de mérito (conveniência e oportunidade). Além disso, a atuação do TCU se restringe ao registro do ato, não cabendo à Corte anulá-lo ou convalidá-lo. Havendo vícios no ato, a Corte poderá apenas indeferir o pedido de registro, comunicando o fato ao
    órgão/entidade para as providências cabíveis. Caberá a estes anular ou convalidar o ato.

    Destaca-se que o registro de aposentadorias não se aplica aos benefícios obtidos por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas
    apenas aos obtidos por meio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), dos servidores estatutários. Assim, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista têm apenas seus atos de admissão apreciados pelo TCU, sendo as aposentadorias e pensões apreciadas no âmbito do RGPS.
    Sobre a concessão de aposentadoria, destaca-se, ainda, que segundo o STF configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o
    registro perante o Tribunal de Contas. Nos processos perante o TCU, deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa sempre que da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado. Não se assegura o contraditório e ampla defesa apenas na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. É esse o entendimento consignado na Súmula Vinculante nº 03:

    Súmula Vinculante n. 03 “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa
    quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do
    ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.

    Fonte - material do estrategia

  • GABARITO: E

     

    CF/88, art. 71, III

     

    É competência do TCU apreciar a legalidade para fins de registro

    - das concessões de aposentadoria, reformas e pensões

     

    essa competência alcança somente as aposentadorias pagas com recursos do Tesouro Nacional, ou seja, empregados públicos (regidos pelo RGPS) não estão sujeitos ao controle do TCU

  • Gab - E

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Alterando o texto do art. 71, III, aparentemente, fica mais fácil de entender o gabarito da questão

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como a (legalidade dos atos) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão.

  • Vale lembrar que caso o TCU não faça isso em 5 anos, deverá dar oportunidade que o interessado se defenda previamente!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

  • REVISANDO:

    O ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA É COMPLEXO


ID
1051453
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um magistrado foi acusado de prática de infração disciplinar, tendo sido punido pelo Tribunal competente com a sanção de disponibilidade. Após dois anos do julgamento do processo disciplinar, o magistrado requereu ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ a revisão do julgamento, o que foi rejeitado pelo Conselho. Considerando a Constituição Federal, a decisão do Conselho foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B, CF:

     § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V-  rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. 

    Logo, a alternativa C está correta!

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem, como uma de suas competências, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Passado esse prazo de um ano, o CNJ não poderá mais rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados. 

    Assim, na situação apresentada pela questão, agiu bem o CNJ ao rejeitar o pleito de revisão do julgamento. 

    A resposta, portanto, é a letra C.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-ba-ajaj-possibilidade-de-recurso/

  • “O pedido de revisão disciplinar para o CNJ deve ser feito até um ano após o julgamento do processo disciplinar pelo respectivo Tribunal, nos termos do art. 103-B, § 4º, V, da Constituição. Dessa forma, esgotado tal prazo só restará ao interessado socorrer-se da via judicial para discutir a punição que lhe foi aplicada.” (MS 27.767-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-3-2011, Plenário, DJE de 8-4-2011.)

  • LETRA C... SEGUINTE, EU ERREI ESSA QUESTAO POR NAO PRESTAR ATENCAO AO ENUNCIADO!!!!!! EU SABIA ... SO QUE POR FALTA DE ATENCAO EU ERREI... OU SEJA, DEVEMOS PRESTAR BASTANTE ATENCAO A ESSES ENUNCIADOS FDP

    Art. 103-B, CF:

     § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. 

  • CF/88:

     

    ART. 103-B, § 4º, V -> rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

    Art. 103-B § 4º V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há MENOS de UM ANO. 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

     

  • Gab - C

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

  • PRINCIPAIS COMPETÊNCIA DO CNJ  ---> Corno Não Julga, ou seja, CNJ não tem competência jurisdicional.

    Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:    

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;     


ID
1051456
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado município precisa contratar assessores e contadores para a área trabalhista, a fim de dar suporte às atividades desenvolvidas pela Procuradoria no patrocínio das ações judiciais da Comuna. Em razão da especialidade e da complexidade, o Prefeito e o Procurador-Geral do Município pretendem escolher, por meio de análise de currículos e entrevistas, os candidatos aos cargos públicos efetivos, a fim de garantir que o preenchimento do quadro se dê com os profissionais mais capacitados. A conduta pretendida

Alternativas
Comentários
  • A questão traz um "ataque" ao Princípio do Concurso Público que o art 37 inciso II da CF/88 traz:

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea ções para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Com isso nem mesmo a busca pela eficiência no serviço público deve ferir este princípio, como aconteceu na situação citada na questão, que as autoridades fariam a contratação para cargos efetivos por meio de análises de currículo e entrevistas, constituindo prática totalmente inconstitucional.

    Gabarito letra E





  • GAB.: E

    O princípio da eficiência, assim como o princípio da supremacia do interesse público, NÃO É ILIMITADO!!! Não tem o condão de derrogar o princípio da legalidade, que deve ser sempre observado.

    Dessa forma, segundo a Constituição, para o preenchimento de cargo e emprego público faz-se necessária a realização de concurso público, ressalvado o caso de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, destinado para ocupações de direção, chefia e assessoramento (o que nitidamente não é o caso).

    Portanto, uma vez que a questão não trouxe uma exceção à regra de concurso público (cargo em comissão e temporários-necessidade temporária de excepcional interesse público), a conduta NÃO encontra respaldo constitucional. 

  • Prestem muita atenção na parte que se refere a "candidatos aos cargos públicos efetivos"!

    Boa sorte e bons estudos.

  • A chave da questão é a palavra "derrogar"(alterar,abolir) 


    Sabemos que a investidura de servidores em cargos efetivos se dá com concurso público(elimina as questões A e D); emprego público também exige concurso público(elimina a B); a "D" não tem nada a ver e a  alternativa "E":

    Em síntese, o princípio da eficiência não altera a previsão constitucional da obrigação de concurso para preenchimento de cargos públicos, ou seja, tem que fazer concurso, e não é mais eficiente contratar diretamente por ferir o princípio da impessoalidade.

    ALTERNATIVA E.

    #jesusamaatodos #bancasunilingueporfavor


  • entrevista e curriculum contra a Impessoalidade e também vai contra a eficiência já que o concurso seleciona os mais capacitados para a Administração, entretanto a menos errada a E

  • Cargo público efetivo sem concurso? Nem a pau Juvenal!

  • O principio da eficiência não pode ser usado contra os demais como desculpa... Não tem o condão de derrogar o princípio da legalidade, que deve ser sempre observado.

  • Não vejo erro na questão! o concurseiro tem que visualizar a matéria em que está pedindo a resolução da questão, pois pode ser aberto outro concurso com o prazo do outro não expirado pela constituição, já na lei 8.112/90 não é possível a aplicabilidade de novo concurso.

  • Fabiana anjos, pare de procurar pelo em casca de ovo. A questão é simples em expressar que não foi observado o inciso II, do art. 37, da CF. Tal artigo prevê que para a investidura em cargo ou emprego público é necessária a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo as nomeações para cargos em comissão.

     

    Gabarito: E).

  • Sabendo que não há hierarquia dos princípios constitucionais da adm. pública, a questão se torna bem mais clara.

    O princípio da eficiência não pode se sobressair ao princípio da legalidade (art. 37, II, vulgo, necessidade de concurso público para cargo efetivo).

  • "...o Prefeito e o Procurador-Geral do Município pretendem escolher, por meio de análise de currículos e entrevistas, os candidatos aos cargos públicos efetivos..."

    Apenas com essa informação já é possível matar a questão sabendo que cargo efetivo somente é preenchido mediante concurso público.

    As escolhas para preencher cargos de livre nomeação fogem à regra constitucional do certame público.

  • Letra E

    Não há que se falar em contratação direta para cargo efetivo com o simples argumento de aumento da eficiência, uma vez que um princípio (eficiência) não pode se sobrepor aos outros, como a legalidade, impessoalidade e moralidade.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  


ID
1051459
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado da Bahia pretende duplicar grande extensão de rodovia. Não dispõe, contudo, de recursos, já destinados a outras obras de infraestrutura, sendo necessário que o custeio venha da iniciativa privada. Elaborados os estudos técnicos de demanda e fluxo de veículos, particulares e de carga, ficou demonstrado que o investimento aportado para as obras poderia ser recuperado em lapso de tempo razoável, desde que fosse possível cobrar dos usuários pela utilização da rodovia. Diante do cenário descrito, para viabilização da infraestrura o Estado da Bahia poderia, observado o procedimento legal, outorgar

Alternativas
Comentários
  • O Programa Brasileiro de Concessões de Rodovias teve início na década de 90 como alternativa à falta de recursos federais para a recuperação, melhoria, manutenção e expansão da malha rodoviária nacional. O Brasil tem o segundo maior conjunto de rodovias no mundo, sendo que, deste, atualmente mais de 14 mil quilômetros são em rodovias concedidas, operadas por 51 empresas, que já investiram cerca de R$ 16 bilhões em 15 anos. Segundo dados do Coppead (Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação em Administração de Empresas da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ), o modal rodoviário responde por cerca de 60% do volume de cargas transportadas no Brasil.

    O Sistema de Concessão permite a transferência, por meio de licitação, de um serviço ou bem público à iniciativa privada por prazo determinado (a propriedade continua sendo da União). No caso das rodovias, este prazo está entre 20 e 30 anos, após o qual o contrato poderá ser renovado ou não. Caso não haja esta renovação, o bem ou serviço volta à responsabilidade do poder concedente (governo), incorporando-se nesta transferência todas as benfeitorias executadas (obras, instalações, equipamentos e frota, entre outros). 

    fonte: http://www.crt.com.br/conteudo_view.asp?id=9951&secao=O+que+e+Concessao+Rodoviaria&IDpai=3


    Portanto, concessão de rodovias são concessões de serviço público, precedidas de obra pública, onde a empresa privada assume o risco pelos investimentos realizados e remunera-se pela cobrança de tarifa pagas pelos usuários das rodovias.

  •               Concessão:

                           Permissão:

                       Autorização:
     

    Natureza jurídica

    Contrato
     

    Contrato de Adesão

    Ato Administrativo

    Contratado

    Pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
     

    Pessoa física ou jurídica

    Pessoa física ou jurídica

    Licitação

    Indispensável.
    Modalidade concorrência.

    Indispensável.
    Qualquer modalidade.
     

    Dispensável.

    Presença de
    estabilidade

    Sim, em caso de encampação deve ser paga indenização.

    Não, em caso de revogação não deve ser paga indenização.

    Não, em caso de revogação não não deve ser paga indenização.


  •               Concessão:

                           Permissão:

                       Autorização:
     

    Natureza jurídica

    Contrato
     

    Contrato de Adesão

    Ato Administrativo

    Contratado

    Pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
     

    Pessoa física ou jurídica

    Pessoa física ou jurídica

    Licitação

    Indispensável.
    Modalidade concorrência.

    Indispensável.
    Qualquer modalidade.
     

    Dispensável.

    Presença de
    estabilidade

    Sim, em caso de encampação deve ser paga indenização.

    Não, em caso de revogação não deve ser paga indenização.

    Não, em caso de revogação não não deve ser paga indenização.


  • De cara a gente descarta as alternativas A e D e E , porque a TITULARIDADE de um serviço público é INTRANSFERÍVEL!!!!!!!

    O que pode ser transferido é a EXECUÇÃO, por meio da delegação (concessão ou permissão).

    Agora, descarta a B, já que a prefeitura quer duplicar a rodovia, ou seja, executar um serviço público e não concessão de uso de bem público.

    Assim, temos como correta a alternativa C.

    Bom lembrar também que, no caso de permissão/concessão, a permissionária/concessionária será ressarcida por meio de TARIFAS pagas pelos usuários.

    OBS.: Se o serviço público for prestado pela própria administração, o valor da retribuição cobradas pelos usuários é denominado de TAXAS.

    OBS 2: Não esquecer q a CONCESSÃO É SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, ENQUANTO QUE A PERMISSÃO É PRECEDIDA DE LICITAÇÃO (sem modalidade preestabelecida). 

  • http://sos-concursando.blogspot.com.br/2013/03/3-ponto-direito-administrativo-mpu.html


    Concessão de serviço público

    Concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado” (Lei n. 8.987/95, art. 2º, II).

    É uma forma de delegação de serviço público, ou seja, transfere para o particular somente a possibilidade de execução do serviço.

    Concessões de serviços públicos precedidas da execução de obra pública: nessa hipótese o investimento prévio da concessionária (construção, reforma, conservação, etc) será remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra.

    Permissão de serviço público

    Corresponde a ato administrativo, unilateral portanto, discricionário, precário ou sem prazo determinado, pelo qual o Poder Público transfere ao particular a execução e responsabilidade de serviço público, mediante remuneração (preço público ou tarifa) paga pelos usuários. As permissõesexigem licitação prévia (CF, art. 175); a Lei n. 8.987/95 determina o seu instrumento — contrato de adesão (art. 40) —, não havendo possibilidade de sua formalização com consórcio de empresas, mas elas admitem a contratação com pessoas físicas, diferentemente do que ocorre com as concessões. Ante a sua natureza (ao menos doutrinária) e pelo instrumento negocial exigido, é de supor devam as permissões abrigar transferências de menor duração temporal, reservando-se às concessões tempo maior de duração

    Delegação do serviço público

    À União compete legislar sobre normas gerais (CF, art. 22, XXVII), cumprindo às demais entidades estatais o dever de adequação das normas gerais à realidade local. As normas gerais fixadas na Lei n.8.987/95 são aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que conservam competência legiferante para também disciplinar a matéria.

    Lei 8.987/95 – concessões comuns.

    Lei 11. 079/04 – concessões especiais (parcerias público-privadas).

  • Lorrane Nahara, achei perfeito seu comentário.Também excluí as alternativas que "transferiam a titularidade do serviçopúblico ao particular". Mas confesso que fiquei na dúvida com relação àparte final do seu comentário. Quando você fala que “OBS.: Se o serviço público for prestado pela própriaadministração, o valor da retribuição cobradas pelos usuários é denominado deTAXAS.”, não seria o caso de preço público!?

    Lembro-me de terouvido isto em uma aula de Direito Tributário e, além disso, encontrei oseguinte artigo: "Taxa é receitaderivada e preço público é receita originária; Uma receita é derivada quando oEstado a obtém em razão de seu poder de império, de sua supremacia perante osparticulares. Todos os tributos e multas são receitas derivadas. O nome"derivada" indica que a receita provém (deriva) do patrimônio deoutrem, não do próprio Estado.

    Os preços públicos não estão sujeitos a princípiosespecíficos de Direito Tributário, mas sim aos princípios do DireitoAdministrativo. A principal consequência é que os preços são previstos emcontratos administrativos, não em leis. Os aumentos e reajustes decorrem decontrato, sem que se fale em anterioridade, noventena, ou qualquer outro prazo.Taxas estão sujeitas ao princípios do Direito Tributário, como anterioridade,noventena, legalidade estrita para instituição e majoração.

    A cobrança dos preços públicos é proporcional ao usoe a das taxas não; por exemplo a taxa de lixo. Se você produzir ou não produzirlixo terá que pagar independentemente da quantidade. Já a conta de luz, porexemplo, você pagará pela quantidade utilizada num determinado espaço de tempo.

    As taxas são compulsórias, os preços públicos sãofacultativos, isto é, em relação a eles, prevalece a autonomia da vontade. Sequiser ter ou não o usuário tem o livre arbítrio.

    As taxas podem ser cobradas por utilização potencialde serviço público, os preços públicos não.

    As taxas podem ser cobradas pelo exercício do poderde polícia, os preços públicos não.Enfim parece complexo, mas quando se lê comcuidado todas as definições e conceitos fica bastante claro as diferenças."

  • Creio que o erro da Letra "b" se encontra na parte final do seu texto, no qual consta que a concessionária será remunerada "pela cobrança de tarifa do poder público"

    Pois, a concessionária será remunerada por tarifas cobrados dos usuários da rodovia, e não pelo poder público.

  • Embora tenha acertado a questão, fiquei em dúvida com o verbo utilizado (outorgar). Resumindo, a prestação de serviços pode se dar de fora direta ou indireta. A prestação direta pode ser feita pelo próprio Estado ou por OUTORGA, na qual a pessoa que presta o serviço é criada pelo próprio Estado (administração indireta). A prestação indireta ocorre por DELEGAÇÃO, quando a prestação é repassada a entidades privadas, através de concessão, permissão, etc. Ao meu ver a questão poderia ser anulada pois se utilizou do verbo outorgar e nas alternativas apresentou somente casos de delegação.

  • Apenas uma observação, está fora da questão, mas é oportuna: as autarquias são as unicas pessoas das entidades da administração indireta  criadas/instituídas por lei, onde o ente federado que a criou transfere tanto a execução quanto a titularidade dos serviços.

    Fiz essa observação porque muitos se limitam a dizer que a titularidade não se transfere, mas esquecem de mencionar a peculiaridade acima.

  • Resposta: Letra C 

    Lei 8.987/95 - Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


  • Uma observação ao comentário do Alisson:
    Na descentralização por outorga legal ocorrerá a transferência da titularidade do serviço público à adm. pública indireta (autarquia, empresa pública, fundação pública e S.E.M), nao é somente as autarquias.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Acertei a questão mas fiquei na dúvida quanto ao verbo OUTORGAR, assim como um colego mencionou ... não houve uma atécnica do examinador, devendo o verbo correto a ser utilizado ''DELEGAR'' - já que a descentralização por meio da DELEGAÇÃO é realizada sempre para os particulares, tendo em vista o fato de não se transferir a titularidade,  somente a execução?

    EDITADO: Olha, de fato entendo ser o caso de atecnia, tanto é que a questão Q292966 trata de tema similar e teve cuidado ao utilizar tais verbos (vide alternativa ''b'' da referida questão).

  • Pessoal, se alguém puder explicar melhor qual o erro da alternativa "B"...

  • Acho que o erro da letra ''b''  se encontra no termo ''concessão de uso'' já que neste caso teríamos um contrato administrativo e caberia à Administração escolher a forma de remuneração paga pelo concessionário...

  • Descarta a B, já que a prefeitura quer duplicar a rodovia, ou seja, executar um serviço público e não concessão de uso de bem público.

  • Na minha concepção, o erro da assertiva B está em afirmar que a cobrança da tarifa se daria em face do poder público. Isto, porque a tarifa, nos casos de concessão de serviço público, é cobrada diretamente dos usuários, por se tratar de serviços públicos uti singuli. Ademais, o enunciado da questão fala que "o investimento aportado para as obras poderia ser recuperado em lapso de tempo razoável, desde que fosse possível cobrar dos usuários pela utilização da rodovia".

    Por isso, acho que a questão a ser assinalada é a C

  • CONCESSÃO:

    > PJ ou Consórcio de Empresa

    > Serviços Públicos ou Obras Públicas

    > Contrato Administrativo: prazo certo e bilateral

    > Licitação (sempre)

            > 3 Tipos:

    - Comum: Tarifa  - Lei 8.987/95

    - Patrocinada: Remuneração > Tarifa do Usuário + Estado paga (máx. 70%) - Lei 11.079

    - Administrativa: Toda remuneração custeada pelo Estado - Lei 11.079

     

    PERMISSÃO:

    - Pessoa Física ou PJ

    - Serviço Público

    - Contrato Administrativo: Unilateral, Precário e Revogável. 

    - Licitação (sempre)

     

    AUTORIZAÇÃO: 

    - Pessoa Física ou PJ

    - Serviço de Interesse Público

    - ATO administrativo: Unilateral, Precário e Revogável

    - SEM licitação, exceto se MP exigir e houver + 1 interessado

     

  • Revisaço trt 2017 gabarito errado! Atenção! Colocaram como correta letra b) e a explicação da c)
  • GAB C

    .

    BEM PRÁTICO.

    .

    ONDE TEM DIZENDO QUE VAI DELEGAR TITULARIDADE TÁ ERRADO. POIS SABEMOS QUE SÓ É TRANSFERIDA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO AO PARTICULAR. ISSO OCORRE NOS ITENS (AD ; E)

    .

    QUANTO AO ITEM B , SUA PARTE FINAL, DIZ QUE '' A COBRANÇA DE TARIFA VAI SER AO PODER PÚBLICO '' . SABEMOS QUE A TARIFA SEMPRE  É COBRADA AO PARTICULAR. O PGTO PELO PODER PÚB TEM QQ OUTRO NOME, SÓ NÃO É TARIFA.

    .

    SOBRANDO APENAS O ITEM C , DE CORRETO.


ID
1051462
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública organiza-se também de forma descentralizada, do que é exemplo a

Alternativas
Comentários
  • analisando as alternativas:

    a) instituição, por lei, de autarquias, pessoas jurídicas de direito público às quais pode ser transferida a titularidade de serviços públicos para execução em substituição ao ente federado que as criou.

    É a correta

    Autarquia é a unica pessoa das entidades da administração indireta  criadas/instituídas por lei, onde o ente federado que a criou transfere tanto a execução quanto a titularidade dos serviços.

    b) instituição, por decreto regulamentar autônomo, de autarquias e fundações públicas, que se submetem integralmente ao regime jurídico de direito público.

    Errado: Decreto regular autonômo não institui nenhum ente da administração indireta, é somente por lei específica.

    c) autorização, por lei, para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submetem ao regime jurídico de direito público, com exceção da norma constitucional que exige a realização de concurso público.

    incorreta: Empresa Publica e Sociedade de Economia Mista se submetem ao regime juridico de direito privado e não publico, devendo obrigatoriamente realizar concurso publico para contratar empregados.

    d) criação, por lei, de empresas públicas e sociedades de economia mista, esta última que, embora admita a participação privada, exige que o controle do capital votante seja de titularidade de ente público.

    Incorreta: a criação de Empresa Publica é autorizada por lei e não criada por lei.

    e) criação, por lei, de fundações de direito privado, as quais, não obstante a natureza jurídica, submetem-se integralmente ao regime jurídico de direito público.

    Incorreta:Criação de Fundação de direito privado são autorizadas por lei e não criadas.





  • Dica: AutarCRIA - Criada por lei.

    AS outras são AUTORIZADAS por lei.


  • Diferença entre desconcentração e descentralização:


    - Desconcentração: distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo.

    ** Pra lembrar e não confundir, eu sempre penso: "Quem se desconcentra é uma pessoa! (dentro da mesma pessoa jdca)".


    - Descentralização:Administração Direta desloca, distribui ou transfere a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular - pessoas jurídicas diferentes.

  • A questao, em minha opiniao, esta errada e deveria ser anulada, a TITULARIDADE do servico é intransferivel! 


    Tanto a Administração como quem lhe faça às vezes podem prestar o serviço público.

     

    A titularidade na prestação de um serviço público é intransferível, isto é, nunca sai das mãos da Administração. O que pode ser transferido aos particulares é a execução do serviço público, mas nunca a titularidade.

     

    Sendo o Poder Público titular do serviço público, pode estabelecer regras para a execução do serviço público, ou seja, pode aplicar sanções; pode retomar o serviço por interesse público; pode retomar quando mal utilizado e etc.

     

    Fonte: 
  • Errei!

    Não marquei a letra "A" pelo fato de achar que  "INSTITUIÇÃO,POR LEI.." e não "CRIAÇÃO,POR LEI..", fosse uma pegadinha!!!

    Coisas que a banca CESPE faz com vc...

    Esmorecer Jamais!!!

  • A alternativa correta é a letra A, mas esta questão cabe recurso pois no caso da outorga a titularidade é passada ao ente criado e na questão esta expressa a palavra "pode ser" que no caso de autarquias é sim transferida.

  • errei pelo mesmo motivo Quebramar ! 

  • Errei porque considerei que a titularidade do serviço nunca é repassada, apenas a sua execução. =(

  • Oi, Manuela. Então, a titularidade e a execução são repassadas quando ocorre a outorga legal. 


    Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita:

    por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista);

    por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada);

    por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090529131219214

  • a) instituição, por lei, de autarquias, pessoas jurídicas de direito público às quais pode ser transferida a titularidade de serviços públicos para execução em substituição ao ente federado que as criou.

    b) instituição, por decreto regulamentar autônomo, de autarquias e fundações públicas, que se submetem integralmente ao regime jurídico de direito público.

    As autarquias são criadas por lei específica e poderão adotar o regime jurídico público, enquanto que as fundações terão sua criação autorizada por lei e poderão adotar o regime jurídico público ou privado.

    art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    c) autorização, por lei, para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submetem ao regime jurídico de direito público,com exceção da norma constitucional que exige a realização de concurso público.

    As empresas estatais adotam o regime jurídico de direito privado e subordinam-se ao principio do concurso público.

    d) criação, por lei, de empresas públicas e sociedades de economia mista, esta última que, embora admita a participação privada, exige que o controle do capital votante seja de titularidade de ente público.

    As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei. A sua instituição que é autorizada por lei.

    e) criação, por lei, de fundações de direito privado, as quais, não obstante a natureza jurídica, submetem-se integralmente ao regime jurídico de direito público.

    As fundações não são criadas por lei. A sua instituição que é autorizada por lei. Admeais, quando são de direito privado adotam o regime jurídico de direito privado. 


  • Instituicao? nao seria por criacao??

  • Raoni Messias

    Significado de Instituir

    v.t. Estabelecer,fundar uma coisa nova: Machado de Assis instituiu a Academia Brasileira de Letras.

    Manuela

    Só pode ocorrer transferência de titularidade se for para ADM INDIRETA. Para PARTICULARES apenas a execução.

  • Quando se institui uma autarquia, a titularidade É sim transferida, não existe essa de 'PODE SER' transferida. Muito mal formulado esse item.
  • descOncentração = Orgão (sem personalidade)

    descENTtralização= ENTe (com personalidade)

  • Questão mal formulada, o que eu saiba há titularidade do serviço público não é repassada.

  • A alternativa a também está incorreta, pois a transferência é apenas da titularidade da prestação do serviços públicos:

    Com a descentralização, portanto, o Estado transfere para terceiro a execução da titularidade da prestação do serviço. Essa transferência pode se dar por delegação legal (outorga) ou por delegação negocial. Em ambas as situações ocorre a transferência da titularidade da prestação do serviço (e não a titularidade do serviço público)

    (Neto, Fernando Ferreira Baltar  e Torres, Ronny Charles Lopes de  - COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS DIREITO ADMINISTRATIVO - Ed. Juspodivm - 5ª Ed - 2015 - Salvador/BA)

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito


  • Kelly M terei que discordar de você colega!

    Pessoas jurídicas de direito PRIVADO nunca titularizam serviços públicos. Ao contrário do que ocorre com as autarquias e fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público recebem da lei somente a titularidade da prestação, e não do serviço público em si. 

    fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 5ª edição, pág. 203.

    A descentralização é uma técnica aplicada às pessoas jurídicas administrativas, logo inclui as autarquias que por outorga recebem tanto a titularidade quanto o exercício. Normalmente quem é titular de um serviço público tem que executar também, cabendo ao Estado apenas a fiscalização basicamente. 


  • Alternativa A.

    Resposta confusa, pois afirma que todos esses entes são criados por lei, o que contradiz o que está na constituição, no art. 37, XIX – "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;".

    Autarquia: criada por lei específica;

    Empresa Pública, sociedade de economia mista e fundação: autoriza a criação/instituição

    Fundação: lei complementar define área de atuação.

  • Enquanto as outras alternativas falavam claramente em CRIAÇAO POR LEI, a Letra ``A`` vinha com ``instituição`` só para botar o cachorro atrás da orelha do candidato!

    significado de Instituição: ato ou efeito de instituir; criação.

    Embora as outras alternativas contenham erro, a substituição da palavra não deixa de causar um impacto na hora da prova!

    Mas esta não erramos mais! :D

  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • INSTITUIR= CRIAR( AUTARQUIAS)

    AUTORIZAÇÃO PARA SEREM CRIADAS: SEM, EP E FUNDAÇÕES PÚBLICAS


ID
1051465
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante fiscalização em bares e restaurantes localizados em determinada região de Salvador, os agentes municipais constataram, em alguns estabelecimentos, a existência de produtos alimentícios impróprios para o consumo ou com data de validade expirada. Os agentes municipais, devidamente amparados em previsão legal,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta B:

    Com seu poder de policia os agentes municipais ficam vinculados a agir em prol do bem publico, apreendendo todos os produtos impróprios para o consumo e interditar o estabelecimento. Poder este dotado do atributo auto-executoriedade, executando seus atos sem precisar recorrer antes ao poder judiciário.


  • Item por Item:

    a) podem apreender os gêneros alimentícios impróprios para o consumo e com data de validade expirada, como medida de polícia administrativa, não estando autorizados a interditar os respectivos estabelecimentos, conduta que se respalda no poder disciplinar e, portanto, depende de prévia autorização da autoridade superior.
    O Poder Disciplinar é correlato ao Poder de Polícia, mas é autorizado apenas em situações que a pessoa sujeita ao poder tenha relação direta (funcional) ou indireta com o a Administração. No caso, a interdição é medida baseada no Poder de Polícia, e não no Disciplinar, como previsto na questão.
     b) devem apreender os produtos impróprios para o consumo e com data de validade expirada, podendo, inclusive, promover a interdição do estabelecimento como medida de polícia protetiva da saúde pública, diferindo-se o contraditório e a ampla defesa.
    A única informação que poderia causar alguma confusão é a questão do contraditório diferido. Por ser garantia fundamental o contraditório não pode simplesmente ser esquecido. Muito por conta da autoexecutoriedade dos atos administrativos não há como resguardar o contraditório imediato, porém reserva-se ao administrado o direito de defender-se, inclusive produzindo provas, sempre que lhe é imputado alguma sanção. Portanto, a questão está CERTA.
    c) devem multar os estabelecimentos faltosos, providenciando, na sequência, o ajuizamento de ação judicial de natureza cautelar para obter a apreensão das mercadorias e a interdição daqueles.
    Os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, e, portanto, não dependem de ajuizamento de ação judicial.
    d) podem interditar os estabelecimentos e apreender as mercadorias, não sendo possível a imposição de multa, tendo em vista que o regular exercício do poder de polícia não se coaduna com o diferimento do contraditório e da ampla defesa, que devem ser prévios à qualquer sanção.
    Mesma situação do que foi comentado no item "b". Há situações em que se admite o contraditório diferido, preservando-se, assim, tanto a garantia do contraditório quanto a autoexecutoriedade do ato administrativo.
    e) devem autuar os estabelecimentos, como medida de polícia decorrente de poder disciplinar hierárquico e apreender as mercadorias impróprias para o consumo ou com data de validade expirada, como medida de polícia sancionadora.
    A situação apresentada não envolve Poder Disciplinar Hierárquico. Não há vínculo entre a administração e o estabelecimento.

    Portanto, correta a LETRA B.


  • Concordo que a resposta deverá ser a letra B. Entretanto, deve-se remontar a expressão "diferindo-se o contraditório e a ampla defesa".  Acredito que deveria ser escrito "deferindo". Por isso, para mim, a resposta ficou meio dúbia.

  • Oi pessoal !


    Concordo com a  Raissa   em relação a última frase  na alternativa b; diferindo-se    = diferenciando-se   ficando   inadequado na frase ; o certo seria-> deferindo-se = permitindo-se  dando o sentido correto .

    Bem  ,isso é o que entendí ,no mais a  alternativa  está correta.


  • Mas "diferido" aqui, quer dizer "postergado", ou seja haverá o contraditório e a ampla defesa, mas essas não serão prévias às ações decorrentes do poder de polícia. Portanto, é diferido mesmo.

  • Apenas um comentário com relação à exposição do Emanuel. Poder de polícia não tem relação com o  Poder Disciplinar não. Poder Disciplinar está atrelado ao Poder Hierárquico.

  •  Diferir

    v.t.d. Adiar para um outro momento; procrastinar: diferir uma cobrança. 
    Estender a durabilidade de; prolongar. 
    v.t.i. e v.i. Mostra-se diferente; distinguir ou distinguir-se: ele difere dos irmãos; não é possível duas pessoas diferirem tanto!
    Estar em divergência com; discordar: diferiam em tudo, não concordavam em nada!
    (Etm. do latim: differire)


    Assim como os outros colegas, fiquei em dúvida com o segundo significado deste vocábulo.


  • Processo Penal (minha paixão) ajudou agora.

    Diferido = Postergado =  Posterior

  • GABARITO LETRA B, pra quem tem limite de 10 questões por dia.

  • Propaganda irregular foi fixada em locais públicos da cidade, em desatendimento à legislação que disciplina o setor. Em reação, as autoridades competentes promoveram a remoção do material de propaganda, autuando e multando os responsáveis pela conduta. Esses, irresignados, questionaram a atuação, que foi

    A) regular, expressão do poder disciplinar, na medida em que a fiscalização e a punição dos responsáveis autoriza o diferimento do contraditório e da ampla defesa.

    B) irregular, expressão do poder regulamentar, na medida em que seria necessária a edição de ato normativo específico para a apreensão e imposição das sanções.

    C) regular, expressão do poder de polícia, estando a conduta embasada na legislação que disciplina o setor.

    D) regular, expressão do poder vinculado, cabendo, assim, à Administração apenas o juízo de oportunidade e conveniência sobre a conduta.

    E) irregular, expressão do poder discricionário, na medida em que a atuação da Administração deve ser sempre vinculada.


    Ninguém viu essa questão que é da mesma banca do mesmo ano, da mesma prova só que pra Contabilidade??

    A banca considerou certa a assertiva C. 

    Todos esses comentário servem também para corroborar com que o a assertiva A diz?!

  • Alfredo, veja que, na questão por você trazida, a alternativa A fala em poder DISCIPLINAR e não poder de POLÍCIA. O poder disciplinar não se aplica ao caso: ele é a faculdade da administração de punir agentes públicos e particulares que possuem vínculo com o Poder Público (seja ele institucional ou contratual). Para a punição de particular em função da fixação irregular de propaganda em locais públicos da cidade, a administração utiliza-se do poder de polícia, o qual abrange a faculdade discricionária do Poder Público de condicionar/restringir bens, direitos e atividades individuais em prol da coletividade. 
    Somente se modificássemos a alternativa A, para constar no seu texto "poder de polícia" e não "poder disciplinar", a afirmação ficaria verdadeira (já que, conforme já comentado pelos demais colegas com relação à questão da prova de AJAJ, no âmbito do poder de polícia é possível o diferimento do contraditório e da ampla defesa). É por essa razão que a resposta da questão é a letra C.

     

  • Só lembrando a diferença, pois ja vi questões em que a ignorancia quanto a diferenca entre DEFERIR e DIFERIR pode alterar o gabarito da questao:

     

    DEFERIR: é conceder (algo) a; outorgar.

    "a empresa deferiu medalhas aos funcionários mais antigos"

     

    DIFERIR:

    v.t.d.Procrastinar; adiar para um outro momento: diferir uma cobrança.

     

    Percebam que  se nao soubermos a diferença, a frase " o juiz diferiu a audiencia" pode causar grande confusão rs.

     

    Abraços!

  • "Á qualquer". Essa mesma fcc é quem faz as provas de português cabulosas?

  • PODER DE POLÍCIA X PODER DISCIPLINAR:

     

    ORA, BASTA VOCÊ OBSERVAR SE ESSE PARTICULAR TEM ALGUM VINCULO COM O GOVERNO, SE TEM O VÍNCULO E DESSE VINCULO É QUE ELE ESTÁ SENDO PUNIDO,
    AÍ É PODER DISCIPLINAR;

     

    SE ELE NÃO TEM NENHUM VÍNCULO, É UMA SITUAÇÃO GERAL COM QUALQUER UM DA SOCIEDADE E, PODE ACONTECER UMA PUNIÇÃO POR PARTE DO ESTADO, AÍ É ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA.

  • a) podem apreender os gêneros alimentícios impróprios para o consumo e com data de validade expirada, como medida de polícia administrativa, não estando autorizados a interditar os respectivos estabelecimentos, conduta que se respalda no poder disciplinar e, portanto, depende de prévia autorização da autoridade superior.

     

    O Poder de Polícia autoriza, sim, a Administração a interditar estabelecimentos (medida repreensiva), independente de autorização prévia. Essa conduta não se respalda no poder disciplinar.

     

     b) devem apreender os produtos impróprios para o consumo e com data de validade expirada, podendo, inclusive, promover a interdição do estabelecimento como medida de polícia protetiva da saúde pública, diferindo-se o contraditório e a ampla defesa. (GABARITO)

     

    Por meio do princípio do devido processo legal, é assegurado ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processos administrativos (prévio, acessível e justo). Porém, nem sempre a Administração é capaz de assegurar esse direito previamente - como é no caso da apreensão dos produtos e interdição do estabelecimento. Será assegurado, contudo posteriormente (ou seja, de forma diferida).

     

     c) devem multar os estabelecimentos faltosos, providenciando, na sequência, o ajuizamento de ação judicial de natureza cautelar para obter a apreensão das mercadorias e a interdição daqueles.

     

    Ao Poder de Polícia é concedido o atributo da autoexecutoriedade, o qual diz que a Administração não necessita de autorização do Judiciário para execução de seus atos.

     

     d) podem interditar os estabelecimentos e apreender as mercadorias, não sendo possível a imposição de multa, tendo em vista que o regular exercício do poder de polícia não se coaduna com o diferimento do contraditório e da ampla defesa, que devem ser prévios à qualquer sanção.

     

    Desmembrando o atributo da autoexecutoriedade, temos a executoriedade e a exigibilidade. Esta última impõe obrigações, meios indiretos de coerção (ex.: multa). E, como visto acima, o Poder de Polícia se coaduna com o diferimento do contraditório e ampla defesa e nem sempre é prévio.

     

     e) devem autuar os estabelecimentos, como medida de polícia decorrente de poder disciplinar hierárquico e apreender as mercadorias impróprias para o consumo ou com data de validade expirada, como medida de polícia sancionadora.

     

    A medida de autuar os estabelecimentos não decorre do poder disciplinar (muito menos do hierárquico).

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • No exercício do poder de polícia, é possível diferir (adiar) o contraditório e a ampla defesa, mas não a motivação. 

  • -> Poder de polícia REPRESSIVO permite as medidas de APREENSÃO de produtos, INTERDIÇÃO de estabelecimentos, DEMOLIÇÃO E EMBARGO ADMINISTRATIVO de obra, MULTAS, etc; pode também cobrar TAXAS (natureza de tributo) quando do efetivo exercício do poder de polícia; 

    -> Ainda, em regra qualquer MEDIDA RESTRITIVA impõe a garantia da ampla defesa, do devido processo legal, da razoabilidade e da proporcionalidade; PORÉM, EM CASO DE URGÊNCIA, o DIREITO DE DEFESA PODE SER DIFERIDO (posterior);

  • FCC adora falar que o poder de polícia decorre do hierárquico...

    Abraços!


ID
1051468
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da responsabilidade civil do Estado, distinguem-se as modalidades subjetiva e objetiva porque a modalidade

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.


    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. 

    Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente. 

    Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.
    Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).


    FONTE:http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/responsabilidade-subjetiva-x-objetiva.html

  • Galera, na vigência do CC/16 discutia-se a culpa presumida como geradora de responsabilidade subjetiva, porém, hoje, pelo que consta dos artigos 932, 933 e 936 do CC/02, não existe mais culpa presumida, pois as suas antigas hipóteses passaram a ser de responsabilidade objetiva (sem culpa) – Maria Helena Diniz.

    Assim, pergunta-se: Por que a letra "a" afirma que a resp. objetiva "pode ser presumida"? Porque embora as hipóteses de resp subj por presunção tenham sido convertidas em hipóteses de resp objetiva, ainda resiste na legislação e doutrina resquícios de culpa presumida - por exemplo - direito do trabalho, culpa in vigilando do empregador.

  • Talvez seja relevante para vocês:

    Prescindir (pres-cin-dir) v.t.

    Separar mentalmente; abstrair.
    Dispensar, não precisar de.
    Renunciar, recusar.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/prescinde/

  • Já perdi questão de concurso por causa desse "prescinde".


    Depois disso nunca mais!!!! hehehehe

  • Fiquei com um pé atrás por causa do "culpa pode ser presumida". Mas enfim...

  • Sinceramente não dá para concordar com este gabarito. A doutrina é praticamente unânime (isso só por cautela, pois entendo que seja unânime) em ter a culpa presumida como sepultada no direito pátrio justamente pelo desenvolvimento da teoria da responsabilidade objetiva.

    Digo mais, a culpa do agente jamais pode ser presumida; não há que se falar em culpa. Pior ainda é o fato de que o enunciado fala expressamente "a propósito da responsabilidade do Estado", a qual, em sua modalidade subjetiva se traduz na chamada "falta do serviço" ou culpa anônima, que não se confunde com a culpa comum do direito privado.

    A assertiva misturou a teoria da culpa anônima (não mais admitida) com a responsabilidade objetiva do Estado (risco administrativo; só para ação) e com a responsabilidade subjetiva do Estado (falta do serviço; só aferível em omissão). O agente, esse sim, responde pela responsabilidade civil do direito privado, mas somente em ação regressiva, não havendo que se falar em responsabilidade objetiva.

  • Gabarito: A

    Questão muito mais de português do que de administrativo..kkkk


  • Nao vi graça na referida questao " kkkkk"

  • Eu marquei "A", mas na minha opinião esse "culpa presumida" deixa a "A" mais errada que a "E" que diz que a respons. subjetiva dispensa nexo causal;

  • Alguém pode explicar a assertiva "d", por favor? =)

  • Bom, acho que muitos estão complicando demais a resolução da questão.

    Primeiro ponto a ser considerado que já exclui algumas alternativas - seja na responsabilidade objetiva, seja na subjetiva, a presença do nexo causal entre a conduta e o dano deve ser demonstrada, como requisito primordial para incidir qualquer hipótese.

    Com relação a letra "d" Stephanie, a banca usou um "jogo" de palavras, a primeira parte da frase está correta, mas quando escreve 'embora não seja imprescindível a demonstração de culpa do mesmo' (imprescindível=necessário + não = desnecessário)  ela afirma que não é necessária a demonstração de culpa na responsabilidade subjetiva, o que, como já demonstrado pelo comentário dos outros colegas, está errado.

    Com relação a letra "c", apesar da responsabilidade do Estado ser objetiva ela admite excludente de responsabilidade, caso fortuito ou força maior.

    Espero ter ajudado.

    Abs.,

    Tatiana

  • Resumo:


    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II. - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV. - Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V. - R. E. Não conhecido. (RE 179147)


  • Para que haja responsabilidade do Estado, não é preciso discutir nenhum subjetivismo (ou seja, dolo ou culpa) como é feito do direito civil, pois a Responsabilidade Civil do Estado se baseia em 3 elementos: conduta de um agente público, dano causado ao particular e nexo de causalidade - entre a conduta do agente público e o dano. Por esta razão que a alternativa "a" está correta !

  • Concordo com o Benedito Braz, não sabia que a culpa pode ser presumida sem ter que necessariamente prová-la 

  • A meu ver a menos errada, de fato, é a alternativa A. Porém, acredito que a questão está desatualizada tendo em vista o uso de denominações que hoje em dia não são mais utilizadas pela doutrina e jurisprudência. Quando se fala em responsabilidade OBJETIVA não mais discute-se CULPA PRESUMIDA, esta se quer precisa existir.

  • Por que é caracterizada, na responsabilidade objetiva, a culpa presumida?

    Dois fatos explicam, ou seja:

    1. Princípio da impessoalidade. A atuação do agente é impessoal e, portanto, inerente ao órgão público a quem presta serviços. Nesse caso, se um agente comete um erro, quem está cometendo, em tese, é a própria entidade.

    2. Levando-se em consideração o primeiro argumento, e tomando por partida a inexistência de um caso concreto para avaliação, temos uma culpa presumida à espera da confirmação pelo nexo de causalidade ou a própria mitigação e exclusão que pode ocorrer quando da existência de causas atenuantes ou excludentes.

  • Estou com os colegas que vêem erro na letra A: na responsabilidade objetiva não há que se falar em presunção de culpa, mas sim em ausência do requisito culpa. Em outras palavras, não interessa se há ou não culpa para que o agente seja responsabilizado. Ainda que se prove que não houve culpa, haverá responsabilidade. 

  • No tocante à culpa presumida informada na assertiva A, devemos levar em consideração que esta é presumida pelo fato de que ocorrendo a culpa da vítima, deve o Estado provar que esta deu causa. Daí que na responsabilidade objetiva a culpa é presumida, cabendo prova em contrário.

  • Entendo que a assertiva correta é a letra b, pois não vi erro algum nela:

    "objetiva não admite a demonstração, pelo Estado, de nenhuma das excludentes de responsabilidade, que se prestam a afastar a culpa do agente".

    Está certíssimo, pois na responsabilidade objetiva, o que se admite são as excludentes de nexo causal, ou seja, que a conduta do agente não foi a causa determinante do dano, e sim um ato da própria vítima ou de terceiro (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro) ou proveniente de caso fortuito ou força maior. Portanto, a assertiva está certíssima quando diz que não se admite excludente de responsabilidade para afastar a culpa, uma vez que esta já é irrelevante da aferição de tal modalidade de responsabilização, não fazendo sentido dizer que possa ser afastado algo que não a integra.

     

    Por sua vez a assertiva "a" peca por misturar os conceitos de responsabilidade objetiva com responsabilidade subjetiva por culpa presumida, em que o elemento culpa é requisito para aferição da responsabiidade.

  • Respeito o entendimento dos colegas, mas muito cuidado com alguns comentários.
    Na responsabilidade objetiva não há que se falar em ausência do elemento culpa.
    Nesta modalidade, precisa compravar apenas o dano e o nexo causal justamente porque a CULPA é presumida.
    Aliás, no Brasil, adota-se majoritariamente a teoria do risco administrativo, que admite excludentes de responsabilidade.
    Cito, por exemplo, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.

  • Compartilho do entendimento de que a alternativa A não está correta, tendo em vista que a responsabilidade objetiva em nada se relaciona com culpa presumida.

     

    Acrescentando, marquei a C, e do meu ponto de vista, o único erro nela é a vírgula, porque, se removida, torna a questão certa. A vírgula, pra mim, era um erro menor do que a culpa presumida da alternativa A, e por isso marquei:

     

    c) objetiva não admite a demonstração, pelo Estado, de nenhuma das excludentes de responsabilidade, que se prestam a afastar a culpa do agente.

     

    Em se tratando de culpa objetiva, pode argumentar o quanto quiser a respeito da ausência de culpa, isso não ilide a responsabilidade, que é objetiva. Enfim...é uma pena.

     

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    __________________________________________________________________

    A Responsabilidade Civil da Concessionária e Permissionária de Serviços Públicos sempre será OBJETIVA, independentemente, se o fato ilícito ocorrer com um usuário ou terceiro.

    No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela lei 8.987/95 , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los.

    __________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ___________________________________________________________________

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

  • Acho que até o cara que fez essa questão não sabe o que tava fazendo kkkk...deu pra acertar, mas ela está bem estranha

  • prescinde = dispensa


ID
1051471
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que as condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo Coletivo de Trabalho. Tal dispositivo consagra o princípio da

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 620 da CLT, havendo conflito de normas coletivas, deve prevalecer as condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho sobre as estipuladas em acordo, quando mais favoráveis ao trabalhador. Essa disposição consagra a preponderância da norma mais favorável ao empregado, nos termos do "caput" do artigo 7º da Constituição Federal. 


    http://clipping.mesquitabarros.com.br/edicao/2013/12/26/artigo/7009/

  • GABARITO: D (para aqueles que só respondem 10 por dia)

     PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL

    - Pressupõe a existência de conflito de normas aplicáveis a um mesmo trabalhador. 

    - CONCEITO: existindo duas ou mais normas aplicáveis ao caso concreto, dever-se-á aplicar a que for mais favorável ao empregado, independentemente do seu posicionamento na escala hierárquica. 

    - Caso haja mais de uma norma aplicável a um mesmo trabalhador, deve-se optar por aquela que lhe seja mais favorável, sem se levar em consideração a hierarquia das normas. 

    Como identificar a norma mais favorável? 

    A. Teoria da acumulação 

    - Seleciona-se, em cada uma das normas comparadas, os dispositivos mais favoráveis ao trabalhador. 

    - O intérprete deverá aplicar todas as fontes no caso concreto, utilizando-se ao mesmo tempo dos artigos e cláusulas que são favoráveis ao trabalhador, desprezando os dispositivos desfavoráveis. 

    B. Teoria do conglobamento 

    -Toma-se a norma mais favorável a partir do confronto em bloco das normas objeto de comparação, isto, é, busca-se o conjunto normativo mais favorável. 

    - Defende a aplicação de apenas uma fonte em sua totalidade. Assim sendo, o intérprete deverá analisá-lo no conjunto. 

    C. Teoria do conglobamento orgânico ou por instituto 

    - Retira-se a norma aplicável a partir da comparação parcial entre grupos homogêneos de matérias, de uma e de outra norma. 

    D. Teoria da adequação  

    - Considera-se o diploma normativo mais adequado à realidade concreta. 

    E. Teoria da escolha da norma mais recente 

    - A norma aplicável seria sempre a mais recente. 

    - Prevalece tanto na doutrina como na jurisprudência, a teoria do Conglobamento. 

    DOUTRINA – Conglobamento orgânico ou por instituto. 

    JURISPRUDÊNCIA – Teoria do Conglobamento. 

    - Lei 7.064/1982, artigo 3º, II adotou a teoria do conglobamento. 

    Obs.: Caso haja duas normas aplicáveis, sendo uma autônoma (norma coletiva) e outra heterônoma (lei), haverá que se utilizar o critério da acumulação, pois as leis trabalhistas, como vimos, são imperativas, não admitindo observância parcial ou derrogações. 

    Fonte: http://professor.ucg.br/siteDocente/admin/arquivosUpload/15449/material/PRINC%C3%8DPIOS%20DO%20DIREITO%20DO%20TRA

    BA

    LHO.pdf


  • A questão em tela versa sobre um dos princípios do Direito do Trabalho e que vem estampado no artigo 620 da CLT, que é o da norma mais favorável, pressupondo a aplicação do diploma normativo que trouxer mais benefícios ao empregado. No caso em tela, trata-se especificamente da sua aplicação no direito coletivo laboral, sendo utilizado em consonância com a teoria do conglobamento, pela qual em havendo dois diplomas negociais coletivos, aplicar-se-á aquele que for mais favorável ao empregado considerado em seu contexto geral, e não através do somatório das cláusulas mais benéficas de cada um (teoria da acumulação).

    a) A alternativa “a” trata do princípio da continuidade da relação de emprego, pela qual se pressupõe que a relação empregatícia é contínua, sem predeterminação de prazo ou interrupções ou suspensões, salvo comprovação, não se amoldando à questão em tela, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata do princípio da primazia da realidade sobre a forma, que entende que a forma documental somente presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada de acordo com a verdade dos fatos apuradas no processo e através de quaisquer outros meios legais, não se amoldando, no entanto, à questão em tela, restando incorreta.

    c) A alternativa “c” trata do princípio da imperatividade das normas trabalhistas, pela qual as normas trabalhistas devem ser observadas obrigatoriamente, não podendo ser afastadas livremente pelas partes, salvo quando autorizado por lei e em determinados casos negociados coletivamente, desde que sem abuso do direito e sem supressão de direito do empregado, não se tratando de análise na questão em tela, restando incorreta.

    d) A alternativa “d" versa exatamente sobre o princípio da norma mais favorável, como é o caso em tela, merecendo a marcação no gabarito como correta.

    e) A alternativa “e” trata do princípio da irrenunciabilidade de direitos, decorrência da imperatividade das normas trabalhistas, pela qual o empregado não pode simplesmente renunciar a direitos consagrados constitucional e legalmente, assim como não pode o empregador suprimi-los, ainda que coletivamente, não sendo o caso de sua análise na presente questão, restando incorreta.


  • Resposta D. Diferentemente do Direito Comum, onde há a Hierarquia das Normas com a Constituição Federal devendo ser respeitada por todas as outras normas, no Direito do Trabalho não existe hierarquia das normas a serem aplicadas, isto é, independente da sua colocação na escala hierárquica das normas jurídicas será aplicada ao caso concreto a norma mais favorável ao empregado, ainda que esteja tipificada na Constituição Federal.

  • Só para acrescentar, tal princípio não se restringe apenas às negociações coletivas de trabalho - convenção e acordo coletivo de trabalho, pelo contrário, ainda é aplicado em toda os degraus da pirâmide hierárquica de Kelsen, exceto quanto às normas impositivas estatais. Segue entendimento do autor Renato Saraiva: "aplica-se a norma mais favorável ao trabalhador, independente de sua posição na escala hierárquica."

  • Valeu pela disposição para redigir um comentário assim, Lilian!

  • a lei 7064/82 adotou a teoria do conglobamento mitigado ou por instituto. 

  • Letra D

    Dentre várias normas disponíveis, aplicar aquela que seja mais favorável ao obreiro (empregado).

  • LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.: “Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.” (NR) 

  • Mudou : Agora os ACTs SEMPRE PREVALECEM em relação CCCs

  • LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 ---  REFORMA TRABALHISTA

     

    ART 620, CLT: As condições estabelecidas em ACORDO COLETIVO de trabalho SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

    ART 611 - A, CLT: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm PREVALÊNCIA sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I  -  pacto  quanto  à  jornada  de  trabalho,  observados  os limites constitucionais;
    II  -  banco  de  horas  anual;
    III  -  intervalo  intrajornada,  respeitado  o  limite  mínimo  de trinta  minutos  para jornadas  superiores  a  seis  horas;
    IV  -  adesão  ao  Programa  Seguro-Emprego  (PSE),  de que trata  a  Lei n° 13.189, de 19 de novembro de  2015;
    V  -  plano  de  cargos,  salários  e  funções  compatíveis com  a condição  pessoal do  empregado,  bem  como identificação  dos cargos  que  se  enquadram  como funções  de confiança;
    VI  -  regulamento  empresarial;
    VII  -  representante  dos  trabalhadores  no  local  de trabalho;
    VIII  -  teletrabalho,  regime  de  sobreaviso,  e  trabalho intermitente;
    IX - remuneração  por  produtividade,  incluídas  as  gorjetas percebidas  pelo empregado,  e  remuneração  por  desempenho individual;
    X  -  modalidade  de  registro  de  jornada  de  trabalho;
    XI  -  troca  do  dia  de  feriado;
    XII  -  enquadramento  do  grau  de  insalubridade;
    XIII  -  prorrogação  de  jornada  em  ambientes  insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de  incentivo;
    XV  -  participação  nos  lucros  ou  resultados  da  empresa.

     

  • ATENÇÃO! CLT ALTERADA!
    A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) altera o artigo 620 da CLT.

    Apesar de se referir ao princípio da norma mais favorável, a nova redação do artigo 620 da CLT, alterada pela Reforma Trabalhista, traz consigo os seguintes dizeres: “As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”
    Condições entre ACT e CCT, irão prevaler as do ACT.

    Bons estudos! Deus é bom.

  • O princípio é o da norma mais favorável ao empregador.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 620 As condições estabelecidas em ACT SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas em CCT.

  • Para as matérias listadas no art. 611-A da CLT, uma regra prevista em um Acordo Coletivo do trabalho, por exemplo, poderá prevalecer sobre disposição existente no texto de uma lei, ainda que a regra legal seja mais favorável ao empregado. Portanto, para tais assuntos, houve um inegável esvaziamento do princípio da norma mais favorável.

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    II - banco de horas anual;  

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; 

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; 

    VI - regulamento empresarial;

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; 

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  

    XI - troca do dia de feriado; 

    XII - enquadramento do grau de insalubridade; 

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

     

    Além disso, o artigo 620, com a Reforma, mitiga o princípio tratado na questão.

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

  • QUESTÃO desatualizada.. agora pode falar no presente, a reforma já foi publicada e está em vigor. Fora que já saiu a reforma da reforma, MP nova semana passada.

  • Lembrar do “Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.” - alterado com a reforma trabalhista.

     

  • SEM RESPOSTA.

    Art. 620.  As  condições  estabelecidas  em  acordo  coletivo  de trabalho  sempre prevalecerão  sobre  as  estipuladas  em  convenção coletiva  de  trabalho. (Artigo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)
     


ID
1051474
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os salários devem ser pagos ao empregado, independentemente da empresa ter auferido lucros ou prejuízos, uma vez que os riscos da atividade econômica pertencem única e exclusivamente ao empregador. Tal assertiva baseia-se no requisito caracterizador da relação de emprego denominado

Alternativas
Comentários
  • Princípio da alteridade: consiste em considerar-se que o resultado do trabalho do empregado pertence ao empregador que assume os riscos do negócio. Portanto, em caso de insucesso do empreendimento, o dono é quem assume os prejuízos advindos.

    Fonte: http://pt.scribd.com/doc/35529311/Principios-do-Direito-do-Trabalho

  • Até hoje arranco uns fios do meu cabelo por ter errado essa questão no dia da prova!!!

  • A primeira parte do enunciado faz clara menção à alteridade; no entanto, vale ressaltar que ela não é um requisito caracterizador da relação de emprego como a pessoalidade, onerosidade e a não-eventualidade. Trata-se de uma característica da atividade empresarial

    Fundamento legal, art. 2º da CLT:


    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • Como disse o colega Dennys o enunciado nos indicava a marcar "alteridade", mas alteridade NÃO É REQUISITO CARACTERIZADOR DA RELAÇÃO DE EMPREGO....  ansiosa para saber como a FCC vai se posicionar, já que nenhum doutrinado a elenca como requisito, mas sim como uma das características do poder do empregador.
    Esperar dia 10/02....
  • Isso aí  é uma "pegadinha "  , texto nada a ver com requisitos que caracterizem a relação de emprego , embora as alternativas ,exceto a b , dizem respeito  ao requisito .

  • palhaçada essa questão.. requisito caracterizador da relação de emprego..

  • O início do enunciado lembra claramente a alteridade... Agora, "tal assertiva baseia-se no requisito caracterizador da relação de emprego"?!!! Fala sério, a FCC pulou o corguinho de costas... Questão muito mal formulada. 

  • É o famoso “ASPONE”, requisitos da relação de emprego:

    Alteridade

    Subordinação Jurídica

    Pessoalidade

    Onerosidade

    NE não eventualidade


  • Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada?!


    Obrigada ;)

  • Pessoal,

    entendo a revolta de vcs, inclusive a minha, mas pesquisei em três doutrinas e duas delas citam claramente a alteridade como um dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. São elas:

    - Direito do Trabalho esquematizado, Ricardo Rezende;

    - Direito do Trabalho, Renato Saraiva.

    Na terceira doutrina, Curso de Direito do trabalho, de Maurício Godinho Delgado, não há referência a esse requisito, mas também ele não contesta como não sendo.

    Então a alteridade realmente é um dos requisitos para caracterizar a relação de emprego.

  • Os requisitos para caracterização da relação de emprego são 5: pessoa física; pessoalidade; habitualidade ou não eventualidade; onerosidade e subordinação. Portanto, alteridade não constitui requisito caracterizador da relação de emprego, sendo apenas uma decorrência da subordinação ou característica do relação de emprego.

  • A alteridade é uma característica relacionada ao empregador para o Ministro Maurício Godinho. Os requisitos fático-jurídicos são: onerosidade, subordinação, pessoalidade, pessoa física e não-eventualidade (LTr, 2011).

    "Assunção dos riscos (alteridade): A característica da assunção dos riscos do empreendimento ou do trabalho consiste na circunstância de impor a ordem justrabalhista à exclusiva responsabilidade do empregador, em contraponto aos interesses obreiros oriundos do contrato pactuado, os ônus decorrentes de sua atividade empresarial ou até mesmo do contrato empregatício celebrado". [...] A presente característica é também conhecida pela denominação alteridade (alter:outro - i -; dade: qualidade). (LTr, 2011, p.393-394).

    Ou seja, o autor não inclui a alteridade no rol dos requisitos caracterizadores da relação de emprego por entender que essa é uma característica do empregador assim como a despersonalização.

  • REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

    Trabalho por pessoa física: para caracterização da relação de emprego, o serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física ou natural, não podendo o obreiro ser pessoa jurídica.

    Pessoalidade: o serviço tem de ser executado pessoalmente pelo empregado, que não poderá ser substituído por outro.

    Não eventualidade: é aquele prestado em caráter contínuo, duradouro, permanente, em que o empregado, em regra, integra-se aos fins sociais desenvolvidos pela empresa.

    Onerosidade: a relação de emprego impõe a onerosidade, o recebimento de remuneração pelos serviços executados, descaracterizando a relação de emprego a prestação de serviço a título gratuito.

    Subordinação: essa subordinação não é econômica, nem é técnica, ela é jurídica, que advém da relação jurídica estabelecida entre empregado e empregador.

    Alteridade: determina que os riscos da atividade econômica pertencem única e exclusivamente ao empregador.

    Fonte: Direito do Trabalho - Versão Universitária - Renato Saraiva.

    .
  • A questão em tela versa sobre interpretação do artigo 2° da CLT, pelo qual "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço", caracterizando o que a doutrina denomina de alteridade, sendo, segundo alguns, requisito da relação de emprego ao lado dos outros pacificamente consagrados (prestação por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica).

    a) A alternativa “a” trata da pessoalidade, que pressupõe a prestação do serviço por pessoa física de forma pessoal, sem que possa ser substituída, não sendo o caso de sua análise na presente questão, restando incorreta.

    b) A alternativa “b” aborda exatamente a alteridade, que é o caso em tela, conforme acima explicado, restando correta e merecendo a marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” versa sobre a não eventualidade, que trata da prestação d serviço sem solução de continuidade por parte do empregado, considerando a atividade fim da empresa, não sendo o caso de sua análise na presente questão, restando incorreta.

    d) A alternativa “d" aborda a onerosidade, que trata da contraprestação pecuniária em virtude do serviço prestado pelo empregado, não sendo o caso de sua análise na presente questão, restando incorreta.

    e) A alternativa “e” aborda a subordinação, que é a integração do empregado no sistema jurídico da empresa, sujeitando-se o empregado `autoridade e direção empresarial, não sendo o caso de sua análise na presente questão, restando incorreta.


  • Não é pacífico que a alteridade configure requisito da relação de emprego.

  • Prefiro :


    S    ubordinação

    H  não eventualidade (  abitualidade)

    O nerosidade

    P essoa Fisíca

    P essoalidade


    Bons estudooos !!!!!

  • Relação de emprego não é unilateral, então alteridade deveria ser considerado, na medida em que não se está discutindo apenas os requisitos para se considerar alguém "empregado". Caí na pegadinha também, respondendo apenas em relação ao empregado, e não empregado-empregador.

  • Para nunca mais esquecer:

    alteridade>riscos do negócio>empregador

  • Quando leio "Alteridade" já me vem à mente "risco"

  • Consoante aos pressupostos da obra Direito do trabalho esquematizado, do prof. Ricardo Rezende a alteridade é, para alguns juristas, também um requisito da relação de emprego. Significa que o empregado trabalha por conta alheia, não assumindo os riscos da atividade que desenvolve. Ou seja, independente dos rumos que à empresa/instituição tome, os proventos do empregado serão assegurados conforme tal princípio. 

    Item B.
    Força pessoal!

  • Alteridade = risco              Alteridade = risco          Alteridade = risco          Alteridade = risco           Alteridade = risco              Alteridade = risco              Alteridade = risco           Alteridade = risco              Alteridade = risco          Alteridade = risco          Alteridade = risco           Alteridade = risco              Alteridade = risco              Alteridade = risco          Alteridade = risco              Alteridade = risco          Alteridade = risco          Alteridade = risco           Alteridade = risco              Alteridade = risco              Alteridade = risco        Alteridade = risco              Alteridade = risco          Alteridade = risco          Alteridade = risco           Alteridade = risco              Alteridade = risco              Alteridade = risco          Alteridade = risco              Alteridade = risco          Alteridade = risco          Alteridade = risco           Alteridade = risco              Alteridade = risco              Alteridade = risco

  • ALTERIDDAE.RISCO

  • ALTERIDADE.RISCO

  • GABARITO LETRA B

     

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

     

    MACETE:  ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    HABITUALIDADE / CONTINUIDADE / NÃO EVENTUALIDADE

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE(FCC JÁ COBROU,MAS NÃO É COMUM CAIR. )

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEEU

  • Alteridade = Risco.

  • Gabarito (B). A alteridade, também chamada de princípio da alteridade, é um requisito existente nas relações de emprego.
    A alteridade se relaciona ao risco do negócio, que deve ser assumido pelo empregador. Nesta linha, não se admite que sejam transferidos ao empregado os riscos do empreendimento, pois estes devem ser suportados pelo empregador.
    A alteridade encontra-se presente no seguinte dispositivo da CLT:

    CLT, art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,
    que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e
    dirige a prestação pessoal de serviço.

  • ALTERIDADE= OS  RISCOS.

  •  a) pessoalidade.

    Não substituição do empregado.

     

     

     b) alteridade.

    GABARITO  

    alteridade = alienidade = alienação = teoria do alheamento = aquisição do trabalho alheio = risco da atividade econômica é do empregador.

     

     

     c) não eventualidade.

    Continuidade do serviço prestado.

     

     

     d) onerosidade.

    Trabalho pago, não escravo, mediante salário.

     

     

     e) subordinação.

    Dependência do empregador.

     

  • Alteridade.

    Lembrar que o contrato de trabalho é um contrato de atividade. Empregado vai lá e faz o dele, se deu certo ou não pra os planos da empresa é outra história.

  • Quem gosta de Shoppa ? Kkkk eu amo!

     

    Memorizeeee  isso

    Requisitos da Relação de Emprego:

    SHOPPA

    Subordinação Jurídica (dependência)

    Habitualidade (Não eventualidade)

    Onerosidade (Salário)

    Pessoalidade

    Pessoa Física

    Alteridade (empregador responde pelo risco da atv. econônica)

  • ALteridade --- risco que o empregador assumi ao realizar uma determinada atividade econômica.

  • Letra B - Mas a banca CESP entende que Alteridade é requisito caracterizador da relação de emprego, a FCC não!!!

  • A – Errada. O requisito da pessoalidade não diz respeito à assunção dos riscos da atividade econômica, mas tem relação com a obrigatoriedade de prestação de serviços pessoalmente pelo empregado bem como com a impossibilidade de substituição deste.

    B –Correta. Os eventuais resultados negativos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador tendo em vista o fato de que o empregado presta serviços por conta alheia e não por conta própria. O artigo 2º da CLT traz previsão nesse sentido: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    C – Errada. Citado requisito não se relaciona com a obrigatoriedade de pagamento de salários independentemente da aferição de resultados positivos ou negativos, mas sim do ânimo de permanência existente na relação de emprego.

    D – Errada. A onerosidade se traduz com a intenção contraprestativa do empregado e a remuneração feita pelo empregador e não com os riscos da atividade econômica.

    E – Errada. A subordinação é requisito essencial para caracterização da relação de emprego e relaciona-se com a sujeição ao poder diretivo do empregador.

    Gabarito: B 


ID
1051477
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após trabalhar como empregada para a empresa Gama Marketing por dois anos, Minerva foi dispensada sem justa causa e não recebeu verbas rescisórias. Em reclamação trabalhista Minerva acionou duas empresas, a sua empregadora Gama Marketing e a empresa controladora do grupo econômico Gama Participações, sendo que essa última,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa - D

    Art. 2º, § 2º, CLT: "sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas".

  • Apenas uma observação que considero importante sobre o assunto:

    Antigamente, o TST, em sua súmula 205, defendia a necessidade da presença de todas as empresas que compusessem o grupo econômico no polo passivo da reclamação trabalhista, possibilitando que participassem do contraditório, para que seus bens pudessem ser executados. Atualmente, com o entendimento de que as empresas do grupo formam um ÚNICO EMPREGADOR, a súmula 205 foi cancelada, possibilitando a execução de empresa pertencente ao grupo econômico, ainda que não tenha participado da relação processual


    FONTE: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para os concursos de Analista do TRT e MPU. 5. ed. p. 106.

  • A questão em tela versa sobre a ocorrência de grupo econômico por subordinação, de acordo com o artigo 2°, §2° da CLT, já que existente uma empresa controladora de outra em uma relação jurídica existente, respondendo esta de forma solidária, conforme a previsão legal acima citada, já que considerada como empregador único, na forma da Súmula 129 do TST.

    a) A alternativa “a” exclui a empresa controladora da responsabilidade, o que não se amolda à previsão do artigo 2°, §2° da CLT, restando incorreta.

    b) A alternativa “b” trata da condenação subsidiária, o que não se amolda ao artigo 2°, §2° da CLT, restando incorreta.

    c) A alternativa “c” apõe a empresa controladora como própria empregadora, o que não se amolda ao artigo 2°, §2° da CLT, restando incorreta.

    d) A alternativa “d" trata de responsabilidade solidária, exatamente como estipula o artigo 2°, §2° da CLT, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” traz previsão inexistente legal ou jurisprudencialmente, criando hipótese descabida de aplicação, razão pela qual incorreta.


  • Só associar:

    Grupo econômico > solidariedade

  • será responsável solidariamente por força de disposição legal = art. 2º, § 2º da CLT, quanto do art. 3º, § 2º da Lei nº 5.889/73 do Trabalho Rural. :)

  • Grupo econômico é sempre responsabilidade solidária.


    Correta a letra "D"

  • GABARITO ITEM D

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    TERCEIRIZAÇÃO- ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

     

    GRUPO ECONÔMICO --> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

     

    OBSERVE TAMBÉM ESSA QUESTÃO RECENTE DO TRT 24  --> Q795401

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)  e suas alterações quanto ao GRUPO ECONÔMICO: CARACTERIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE

    Abaixo, azul o que trouxe a Lei 13.467 e vermelho que foi alterado.

     

     

    Art. 2º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

    §3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

    Antes da Reforma Trabalhista

    * Pagamento de natureza salarial

    * Período total + Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

    Após a Reforma Trabalhisita

    * Pagamento de natureza indenizatória

    * Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Responsabilidade SOLIDÁRIA:

    - Grupo econômico;

    - Empresa sob direção, controle ou administração de outra.

  • Grupo Econômico

     

    Caracterização:

    Comunhão de interesses

    Interesses integrados

    Atuação conjunta de empresas

     

    Tipos:

    Vertical (Coordenação)

    Existe subordinação e hierarquia

     

    Horizontal

    NÃO Existe subordinação e hierarquia

     

    Responsabilização:

    Solidária

     

    Não caracteriza Grupo Econômico:

    Mera identidade de sócios

     

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • SOBRE GRUPO ECONÔMICO

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas

  • Quando há grupo econômico, todas as empresas do grupo respondem solidariamente, ainda que não lhes tenham sido prestados serviços. Nesse sentido, o artigo 2º, § 2º, CLT:

    “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”.

    Gabarito: D


ID
1051480
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O princípio da inalterabilidade contratual lesiva está fundamentado na regra segundo a qual os contratos devem ser cumpridos. Nessa seara, observadas as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

     Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

      Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

      Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

      § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.(Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.


  • A alternativa Incorreta, devendo - por isso - ser marcada, é a letra E. Segundo o Art. 470 da CLT as despesas resultantes da transferência correrão por conta do EMPREGADOR.

  • a) é lícita a alteração das condições do contrato de trabalho por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. (CORRETO)

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    b) não se considera transferência a alteração do local de trabalho que não acarretar necessariamente a mudança no domicílio do empregado. (CORRETO)

    Art. 469 -Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    c) é licita a transferência de local de trabalho quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. (CORRETO)

    Art.469  § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    d) é lícita a determinação do empregador para que seu empregado volte ao cargo efetivo que ocupava anteriormente, deixando de exercer função de confiança.(CORRETO)

     Art.468  Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    e) o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da contratada, pagando adicional de transferência de 20% (vinte por cento) do salário, correndo por conta do trabalhador as despesas resultantes da transferência. (INCORRETO)

    Art. 469, §3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Gabarito: Letra E

  • Gabarito E

    Artigos 468 e 469 da CLT

    Art. 469, parágrafo 3 - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


    Princípio da Inalterabilidade Contratual lesiva: previsto no art 468 da CLT.

    Esse princípio tem origem no princípio geral do direito civil da inalterabilidade dos contratos (pacta sunt servanda).

    Pacta Sunt Servanda = "os pactos devem ser respeitados" ou "os acordos devem ser cumpridos".

  • Sobre o item A, é possível alterar o contrato de trabalho de duas outras formas: 


    - unilateralmente, pelo empregador, em questões pequenas, como a hora em que se dá o início da jornada de trabalho. (se ele entra às 7h ou às 8h, por exemplo)


    - por convenção coletiva, quando a alteração das condições do contrato de trabalho resultarem em prejuízos ao empregado, como a redução do piso salarial. 

  • Assertiva A (CORRETA): é lícita a alteração das condições do contrato de trabalho por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não  resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. ART. 468: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

    Assertiva B: (CORRETA): não se considera transferência a alteração do local de trabalho que não acarretar necessariamente a mudança no  domicílio do empregado. ART. 469: Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.

    Assertiva C (CORRETA): é licita a transferência de local de trabalho quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. ART. 469, § 2º: É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    Assertiva D (CORRETA): é lícita a determinação do empregador para que seu empregado volte ao cargo efetivo que ocupava anteriormente,  deixando de exercer função de confiança. ART. 468, § único: Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    Assertiva E (INCORRETA): o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da contratada, pagando adicional de transferência de 20% (vinte por cento) do salário, correndo por conta do trabalhador as despesas resultantes da transferência. ART. 469, § 3º: Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     
  • Letra "e" é o gabarito, pois o adicional devido pelo empregador é de no mínimo 25% e as despesas decorrentes da transferência são de responsabilidade do empregador e não do empregado como a assertiva relata. 

  • O princípio da inalterabilidade contratual lesiva vem muito bem estampado principlamente no artigo 468, caput da CLT, pelo qual "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia", assim como em seu parágrafo único, pelo qual "não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança". Trata-se da vedação da alteração das condições contratuais que prejudiquem o trabalhador, sob pena de ser considerada nula de pleno direito. Atente o candidato que a questão exige a marcação do item incorreto.

    a) A alternativa “a” trata exatamente do artigo 468, caput da CLT, retratando o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, restando correta, não merecendo marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” versa sobre o disposto exatamente no artigo 469, caput, parte final da CLT, restando correta, não merecendo marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” versa sobre o disposto exatamente no artigo 469, §2° da CLT, restando correta, não merecendo marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d" versa sobre o disposto exatamente no artigo 468, parágrafo único da CLT, restando correta, não merecendo marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao contido expressamente no artigos 469, §3° e 470 da CLT, já que fala do adicional de 25% e despesas a cargo do empregador, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito, conforme exigido na questão.


  • Macetinho...

    Empregador transferiu tem que dar no mínimo um quartinho pro empregado

    Um quartinho = 25%

  • Resposta E. A alternativa E se faz errada por duas colocações. É devido adicional de 25% pela transferência de empregado para localidade diversa da contratada desde que por necessidade do serviço e as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

  • Correta E - §3º do Art. 469 CLT

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    ...

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.(Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)


  • Art. 469, §3 CLT e art. 470 CLT. Alternativa E


  • é lícita a alteração das condições do contrato de trabalho por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Essa alternativa ta na letra da lei. SO QUE EU ESQUECI QUAL EH. marquei essa a por ser muito afobado. FODDAAAAAAAA

     b)

    não se considera transferência a alteração do local de trabalho que não acarretar necessariamente a mudança no domicílio do empregado.

     c)

    é licita a transferência de local de trabalho quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.  NA VERDADE O QUE A LEI FALA: SE UMA EMPRESA FALIR, ELA NAO EH OBRIGADA A realizar transferencia so pro cara trabalhar nao!!!! OU SEJA, essa alternativa nao  deixa de ta certa. 

     d)

    é lícita a determinação do empregador para que seu empregado volte ao cargo efetivo que ocupava anteriormente, deixando de exercer função de confiança.   ate onde eu me lembre, se o cara era CARGO DE CONFIANCA em uma empresa (foi promovido). era orelha-seca e do nada foi promovido.... o patrao dele pode mandar ele voltar ao emprego de antes SEM QUE SE TORNE UMA MUDANCA IRREGULAR POR PARTE DO EMPREGADOR (rt.468  Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.)

     e)

    o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da contratada, pagando adicional de transferência de 20% (vinte por cento) do salário, correndo por conta do trabalhador as despesas resultantes da transferência. O QUE QUE ACONTECE, NA VERDADE ESSE ADICIONAL EH DE 255555555%!!!!!!!!!!!!1

  • Questãozinha mamão com açúcar...  Letra da lei: Art. 469, §3 CLT c/c art. 470 CLT.

  • adcional de transferencia é de 25% e não 20% como cita letra e)

  • O adicional a ser pago é de 25%, lembrando que ele só será pago quando a transferência for provisória.

  •  Adicional de 25% e despesas a cargo do EMPREGADOR

  • clt 

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador

     

  • Requisitos:

    1 - Real necessidade de serviço;

    1 - a. Se provisório, receberá gratificação de 25%;

    1 - b. Se definitivo, não receberá gratificação;

    2 - Nos dois casos, as despesas serão por conta do empregador.

  • Quanto à alternativa A: Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Ou seja, a exceção deste artigo está justamente no fato da alteração correr em prejuízo para o empregado.

  • Gabarito: Letra E

     

     

    A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) acrescentou um parágrafo ao artigo 468 (cor azul) que trata da ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

     

     

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     


    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

     

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

     

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017
    (com indexação para a atualização do Direito do Trabalho, Ed. Método, 7ª edição)

  • ADICIONAL DE 25%. POR CONTA DO  EMPREGADOR.

  • Lembrar que com a reforma trabalhista a alteração unilateral, com ou sem justo motivo, NÃO assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que NÃO SERÁ INCORPORADA, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

     

    Observar sumúla 372, TST ( será cancelada??)

  • GABARITO: E

     

    Art. 469, § 3° -  Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

     

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Artigo com redação pela Lei 6.203/1975).

  • 25% 

    C/ a Reforma, além do jus variandi na reversão da função de confiança p o cargo anteriormente ocupado, o empregador também pode suprimir a gratificação devida, independente do tempo que o empregado exerceu a função

  • O princípio da inalterabilidade contratual lesiva vem muito bem estampado principlamente no artigo 468, caput da CLT, pelo qual "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia", assim como em seu parágrafo único, pelo qual "não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança". Trata-se da vedação da alteração das condições contratuais que prejudiquem o trabalhador, sob pena de ser considerada nula de pleno direito. Atente o candidato que a questão exige a marcação do item incorreto.
     

    a) A alternativa “a” trata exatamente do artigo 468, caput da CLT, retratando o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, restando correta, não merecendo marcação no gabarito.
     

    b) A alternativa “b” versa sobre o disposto exatamente no artigo 469, caput, parte final da CLT, restando correta, não merecendo marcação no gabarito.
     

    c) A alternativa “c” versa sobre o disposto exatamente no artigo 469, §2° da CLT, restando correta, não merecendo marcação no gabarito.
     

    d) A alternativa “d" versa sobre o disposto exatamente no artigo 468, parágrafo único da CLT, restando correta, não merecendo marcação no gabarito.
     

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao contido expressamente no artigos 469, §3° e 470 da CLT, já que fala do adicional de 25% e despesas a cargo do empregador, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito, conforme exigido na questão.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TRANSFERÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  - Bilateral.

     

    SALVO  - Unilateral  ↓

     

     

    → Cargo de confiança - Comprovada real necessidade de serviço.

     

    → Contratos com condição implícita ou explícita - Comprovada real necessidade de serviço.

     

    → Extinção do estabelecimento.

     

    → Necessidade de serviço provisória -  + 25%.

     

     

    • Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência. (Súm. 43)

     

     

    • As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

     

     

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ID
1051483
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os sócios proprietários da panificadora Sonhos do Olimpo transferiram a totalidade de suas cotas sociais para terceiros. Após a mudança de propriedade, os contratos de trabalhos dos empregados da empresa

Alternativas
Comentários
  • Artigo 448, CLT : A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. 

  • GABARITO C (para aqueles que só respondem 10 por dia)

  • A questão em tela versa sobre a mudança de propriedade da empresa e suas consequências para os empregos dos trabalhadores, o que é avaliado pelos artigos 10 e 448 da CLT, que pressupõem o princípio da continuidade da relação laboral, ou seja, sem alteração dos contratos de trabalhos.

    a) A alternativa “a” trata da extinção contratual automática com a alteração da estrutura jurídica da empresa com responsabilidade aos antigos proprietários, o que viola os artigos 10 e 448 da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata da extinção contratual automática com a alteração da estrutura jurídica da empresa com responsabilidade aos novos proprietários, o que viola os artigos 10 e 448 da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata exatamente do princípio da continuidade da relação laboral, conforme artigos 10 e 448 da CLT, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d" expõe uma limitação temporal e responsabilidade inexistentes legalmente, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” expõe uma limitação temporal e responsabilidade inexistentes legalmente, razão pela qual incorreta.


  • gabarito C - Princípio da Intangibilidade Contratual Objetiva

  • GABARITO: LETRA C

    Tanto a sucessão de empresas quanto a alteração na estrutura jurídica empresarial em nada afetarão os respectivos contratos de trabalho. 

    Observe o texto da lei:

    Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
  • Art. 448, CLT: A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.


    Correta a letra "C"

  • Daí o fato de a figura do empregador ser impessoal. Não importa se mudou de empregador, o contrato de trabalho não se altera (diferentemente da figura do empregado).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

    Art.448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. 

     

    VEJA TAMBÉM --> Q763308 , Q361180 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Não consigo entender qual o objetivo de quem posta o gabarito e ainda afirma que se destina àqueles que só respondem 10 questões por dia, o valor de assinatura do serviço não é caro, o serviço é de ótima qualidade, e com certeza a pessoa consegue arcar com os custos. Um número maior de contribuintes, será essencial para remunerar com justiça o brilhante trabalho prestado pelos gestores do sítio, além de possibilitar melhorias.

    Se seguirmos este raciocínio de isenções, daqui a pouco, vamos começar a exigir gratuidade na passagem aérea e no hotel, afinal estamos prestando concurso!

  • Eu tenho certeza que você lembra do cheiro daquela gata linda que tinha o perfume cheiroso do carlhado ne! Então, DECORRA ESSES DOIS ART. POW, vão te ajudar a ter um cargo foda:

    CLT

    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    GABARITO ''C''

  • Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

  • Gabarito: Letra C

     

    Abaixo segue dispositivo complementar trazido pela Lei 13.467 (Reforma Trabalhista)

     

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

     

    Antes da Reforma Trabalhista

    * Pagamento de natureza salarial

    * Período total + Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

    Após a Reforma Trabalhisita

    * Pagamento de natureza indenizatória

    * Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Gabarito: C

    CLT, Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

     

  • SUCESSÃO DE EMPREGADORES

    CLT, Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    CLT, Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    CLT, Art. 448-A Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

  • Na sucessão, os contratos de trabalho não serão afetados, conforme artigos 10 e 448 da CLT:

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Gabarito: C


ID
1051486
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O salário é a contraprestação que remunera os serviços prestados pelo empregado ao empregador, sendo INCORRETO afirmar a seu respeito que

Alternativas
Comentários
  • Art. 459 da CLT " O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões,percentagens e gratificações"
  • a) o menor de 18 anos poderá firmar recibo de pagamento de salários sem a assistência dos pais ou representantes legais.(CORRETO)

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    b) o pagamento do salário, comissão, percentagens e gratificações, qualquer que seja a modalidade do trabalho,não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês. (INCORRETO)

    Art. 459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, SALVO no que concerne a comissões, percentagens e gratificações"

    c) o pagamento salarial estipulado por mês deverá ocorrer, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.(CORRETO)

    Art. 459 -  § 1º  Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar,até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. 

    d) a prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do país, considerando-se como não realizado se for pago em outra moeda. (CORRETO)

    Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.

    Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.

    e) não se incluem nos salários as ajudas de custo,assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (CORRETO)

    Art. 457  § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% dosalário percebido pelo empregado.

    Gabarito:Letra B

  • Resolvendo questões pelo QC encontrei um macete que achei bacana, e gostaria de compartilhar:


    D= Diárias; A= Auxilio moradia; T= Transporte; A= Ajuda de custo


    DATA não se incorpora ao vencimento!

  • A questão em tela versa sobre algumas questões atinentes ao salário, que é a contraprestação pecuniária entregue ao empregado pela prestação do seu serviço, preenchendo o requisito da onerosidade da relação de emprego. Observe que a questão solicita a marcação da alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” alinha-se com o artigo 439 da CLT, pelo qual "é lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida", razão pela qual correta, não merecendo a marcação na questão.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 459 da CLT, pelo qual "o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações". Assim, quanto às comissões, percentagens e gratificações, seu pagamento pode ser estipulado por prazo superior a um mês, razão pela qual incorreta a alternativa, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” transcreve perfeitamente o artigo 459, §1° da CLT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação na questão.

    d) A alternativa “d" transcreve perfeitamente o artigo 463 da CLT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação na questão.

    e) A alternativa “e” transcreve perfeitamente o artigo 457, §2° da CLT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação na questão.


  • Num outro enfoque, podemos combinar o art. 459 com o 466, ambos da CLT. Vejam: comissões, percentagens e gratificações são excepcionados pela regra geral da primeira parte do art. 459. Logo em seguida, o 466 trata da exigibilidade de comissões e percentagens, afirmando que são exigíveis "depois de ultimada a transação a que se referem". Simples! Se são exigíveis somente após ultimada a respectiva transação é porque não se sujeitam à limitação mensal. 

  • Segundo a doutrina, as comissões, percentagens e gratificações podem ser pagas até trimestralmente.

  • Questão desatualizada com a alteração do §2º do art. 457:

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    Ou seja, deixaram de ter natureza salarial as ajudas de custo e diárias para viagem independentemente do percentual.

  • GABARITO LETRA B

     

    Texto da CLT após a MP 808/2017:

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.


ID
1051489
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Osíris trabalhou como empregado para a empresa Poseidon Alimentos por dez meses, sem que fossem efetuadas as anotações do contrato em sua Carteira de Trabalho. Foi dispensado sem receber o pagamento de verbas rescisórias. Pretendendo obter o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, com anotações na carteira profissional e o pagamento das verbas rescisórias, Osíris deverá ajuizar reclamação trabalhista no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.


    Art. 7º, XXIX, CF: 

    ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    Art. 11, §1º da CLT: 

      "O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)"


  • NO CASO DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO, NÃO TEM PRAZO PARA PRESCRIÇÃO POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

    • “PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO – ANOTAÇÕES EM CTPS – PEDIDOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA. Sendo a ação declaratória proposta com o objetivo de ver reconhecida a existência de vínculo de emprego, não incide prescrição. Imprescritível, também, o direito de ação para anotações em CTPS, uma vez que decorre de estado de fato imutável (por ação ou omissão) e a ação judicial aí nasce ao mesmo tempo com o próprio direito. Precedentes da Corte: Ac. 3.831/89 – 1ª T. Rel. Juiz João Antonio Gonçalves da Moura e Ac. 232/91 – 3ª T. Rel. Juiz José Fernando Rosas)”.[6]
        Se o empregado reclama a declaração de certeza quanto à existência de uma relação empregatícia, seu pleito é de índole eminentemente declaratória, socorrível por ação declaratória, de natureza imprescrítivel. Apenas depois de afastar a incerteza é que poderá o Juízo aplicar o instituto da prescrição: sobre as reivindicações de marca condenatória, privativamente.

        No processo do trabalho, é preciso sublinhar, cada pedido constitui uma ação (cumulação objetiva), permitida que é a cumulação tratada no artigo 292 do CPC (art. 769 da CLT), daí não servir como argumento para se englobar em suposta prescrição pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com anotação de CTPS formulado em reclamatória contendo outras pretensões, de natureza condenatória ou constitutiva, quaisquer que sejam.
    fonte: http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_va_12.asp, consultado em 22 de janeiro de 2014.

  • A questão em tela versa sobre o prazo prescricional trabalhista, o que é analisado conforme o artigo 7°, XXIX da CRFB, segundo o qual é direito do trabalhador urbano e rural "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho", assim como o artigo 11, §1° da CLT acerca da anotação da CTPS ("O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social"), já que este último refere-se a pedido declaratório, ou seja, imprescritível.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 7°, XXIX da CRFB e artigo 11, §1° da CLT, conforme acima transcrito, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 7°, XXIX da CRFB e artigo 11, §1° da CLT, conforme acima transcrito, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, XXIX da CRFB e artigo 11, §1° da CLT, conforme acima transcrito, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro ao artigo 7°, XXIX da CRFB e artigo 11, §1° da CLT, conforme acima transcrito, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” amolda-se perfeitamente ao artigo 7°, XXIX da CRFB e artigo 11, §1° da CLT, conforme acima transcrito, razão pela qual correta, merecendo a marcação no gabarito.


  • Ordem pública?? Mas de onde tiraste isso, cidadão??? Quer dizer que ninguém mais precisa pedir reconhecimento de vínculo na JT? Os juízes podem conhecer de ofício? Não fale bobagem nem muito menos propague "achismos"!

  • O fundamento para que se considere imprescritível a anotação da CTPS realmente não reside no fato de ser matéria de ordem pública, mas sim em virtude de sua natureza jurídica declaratória.

  • “Alguns interesses são imprescritíveis, porque destituídos de pretensão contra o sujeito que com o interessado manteve relação jurídica, como, por exemplo, o interesse na declaração de existência de vínculo de emprego apenas para fins de aposentadoria (interesse meramente declaratório. Nesse sentido, o §1º do art. 11 da CLT estabelece que “o disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.”

    Carla Teresa Martins Romar, Direito do Trabalho Esquematizado, 2ª ed., p. 563

  • Imprescritibilidade da anotações na CTPS.

    CLT, art. 11. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: [...]
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • A imprescritibilidade do reconhecimento de vínculo empregatício e anotação na CTPS é norma protetiva ao trabalhador, ao passo que não pode ser negado seu direito à aposentadoria pela culpa do empregador que descumpriu a lei.

  • Prescrição

    2 ANOS PARA FRENTE DO TERMINO DO CONTRATO

    5 ANOS PARA TRAS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

     

    NUNCA: prescreve anotação da CTPS... é so declarar mah...kkk

     

     

    GABARITO ''E''

     

  • A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), alterou dispositivo que trata da Revogação:

    Abaixo, na cor vermelha o texto alterado e na cor azul o que trouxe a Lei:

     

     

    Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

     

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.


    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; (Vide EC 28/2000)


    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

     

    § 2o Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.


    § 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

     

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.


    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.


    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017


ID
1051492
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Publicada a sentença no Diário Oficial em 07/11/2012, 4ª feira, o vencimento do prazo para interposição do recurso ordinário se deu em

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta:

    38. Publicada a sentença no Diário Oficial em 07/11/2012, 4a feira, o vencimento do prazo para interposição do recurso ordinário se deu em

    (A) 14/11/2012 − 4a feira.

    (B) 22/11/2012 − 5a feira.

    (C) 12/11/2012 − 2a feira.

    (D) 16/11/2012 − 6a feira.

    (E) 15/11/2012 − 5a feira.


  • No caso a resposta correta seria a D. Porque dia 15/11 era feriado, sendo assim a contagem irá para o dia subsequente.


     

  • Primeiramente é necessário saber que o prazo para interposição de RO é 8 dias, conforme informa a CLT:

    Art. 895- Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - dasdecisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8(oito) dias;

    Necessário saber também da forma como é feita a contagem dos prazos processuais trabalhistas:

    Art. 775- Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior,devidamente comprovada. 

    O início do prazo ocorre no momento em que o interessado toma conhecimento ou ciência do ato processual a ser realizado. No caso da questão, como a publicação da sentença ocorreu na quarta-feira(07/11/2012), dia útil, o inicio do prazo será na própria quarta-feira (07/11/2012).

    Já o início da contagem do prazo conta-se com a exclusão do dia do começo e acontece no dia útil subsequente ao início do prazo. No caso ilustrado, o inicio da contagem do prazo se dará na quinta-feira (08/11/2012).

    1º - 08/11/2012 – 5ª feira

    2º - 09/11/2012 – 6ª feira

    Como os prazos são contínuos e irreleváveis a contagem inclui o sábado e o domingo.

    3º - 10/11/2012 – sábado

    4º - 11/12/2012 – domingo

    5º - 12/12/2012 – 2ª feira

    6º - 13 /12/2012 – 3ª feira

    7º - 14/12/2012 – 4ª Feira

    8º - 15/11/2012 – 5ª feira

    A pegadinha está no fato de 15/11 é FERIADO NACIONAL( da Proclamação da República), logo, prorroga-se o final do prazo para o próximo dia útil, 16/11/2012 (6ª feira).

    Gabarito:Letra D

  • Pessoal, peço desculpas, mas discordo de vocês...

    Segundo a Lei de informatização do processo judicial ( LEI Nº 11.419) os prazos terão início no dia útil seguinte ao considerado como data da publicação. Logo seria no dia 08, como exclui o primeiro dia então iniciaria no dia 09, fazendo as conta chegaríamos no dia 16, independentemente de feriado.


    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.


    É isso!  bons estudos!

  • O primeiro dia da contagem é o dia 08/11 (quinta feira), não dia 07:


    1º Dia: 08/11 (quinta)

    2º Dia 09/11 (sexta)

    3º Dia 10/11 (sábado)

    4º Dia 11/11 (domingo)

    5º Dia 12/11 (segunda)

    6º Dia 13/11 (terça)

    7º Dia 14/11 (quarta)

    8º Dia 15/11 (quinta) - FERIADO!!


    Prorrogando-se por conta do feriado, o prazo termina no dia 16/11 (sexta feria), LETRA D.

  • COLEGA SILVIA , A QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO  MENCIONA O DOE( DIÁRIO OFICIAL ELETRÕNICO) , É UM PEGADINHA DA FCC. EM VIRTUDE DISSO O COMENTÁRIO DO COLEGA ELDER ESTÁ CORRETO, LEMBRANDO QUE OS FERIADOS NACIONAIS O CANDIDATO TEM A OBRIGAÇÃO DE SABER.

  • Por favor, a questão "d" está com data errada 12/11/2012.

    • alô Q.C. como eu vou responder certo essa questão com as datas todas erradas?

    •  a) 14/11/2012 - 4ª feira.
    •  b) 22/11/2012 - 5ª feira.
    •  c) 12/11/2012 - 2ª feira.
    •  d) 12/11/2012 - 6ª feira.
    •  e) 12/11/2012 - 5ª feira.

  • Verdade. Colocaram tudo errado aqui. Perdi 10 minutos raciocinando tentando achar uma lógica para a ausência do dia 16.

    O QC está tentando nos preparar para os concursos com todas as forças. Até mesmo repetindo erros comuns das Bancas que nos fazem perder tempo na hora da prova...

  • Essa questão está com as alternativas erradas!!!

    O correto é:

    38. Publicada a sentença no Diário Oficial em 07/11/2012, 4ª feira, o vencimento do prazo para interposição do recurso ordinário se deu em:

    (A)14/11/2012 −4ª feira. 

    (B)22/11/2012 −5ª feira. 

    (C)12/11/2012 −2ª feira. 

    (D)16/11/2012 −6ª feira. 

    (E)15/11/2012 −5ª feira. 


  • Eu quase me matei procurando a resposta, então, como copiaram erradas as datas, fui pelo dia da semana.

  • Acho que a questão deveria mencionar o feriado, temos alguns feriados no ano tanto nacionais quanto locais. No edital não é exigido saber todos os feriados. Acho maldade este tipo de questão, tanto com a pessoa que sabe que fica na dúvida se a banca considerou ou não o feriado, quanto com quem não sabe.

  • NOSSA!

    Nem vi que era feriado!!!

    Melhor errar aqui do que na hora da prova né?!

    Bons estudos a todos

  • Concordo com Silvia, a resposta é a letra "D" pelas razões por ela expostas.

  • LETRA D

    Aí está: contra a FCC, você deve guardar alguns feriados no peito. 

    Ainda bem que este é tranquilo: 15 de novembro (Proclamação da República). 

    O segredo é ficar atento e não cair como um patinho fazendo aquele cálculo "perfeito" do prazo e dos dias. Cabe a indagação: "Opa, será que há um feriado aqui no meio da questão?". E se a resposta for positiva, você é o cara! :)

  • Pegadinha do malandro! iéié

  • Isso nao se faz......

  • Caí nessa pegadinha ¬¬

  • Têm fundamento legal esses feriados: 

    Lei 662/49 - Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. 

    Mas de qualquer forma, não adianta reclamar. O bom de resolver bastante questão é isso, aprender do que as bancas são capazes e aperfeiçoar as técnicas de resolução! 

    Nunca desistam de seus sonhos!

  • Tem que prestar muita atenção se o enunciado fala que foi DISPONIBILIZADO no diário da justiça (ai considera-se publicado no dia seguinte e inicia-se a contagem no terceiro dia). OU se foi PUBLICADO no diário oficial (aí considerado o próprio dia como publicado e a contagem ja começa no dia seguinte).

  • A minha dúvida e o que me atrapalhou na resolução da questão foi  a forma que foi escrita: diz: "a contar da publicação" e não da disponibilização.

    Ocorre que, na prática, na justiça do trabalho, se disponibiliza, publica e após, inicia a contagem do prazo, nesse caso o último dia seria o 16. iniciando a contagem  no dia 9. 
    Mas concordo com a primeira explicação, é a mesma que foi dada no curso do CERS.
  • Colegas Caio Alves e Silvia, esta regra que de que vocês estão falando (da Lei 11.419/2006) é específica para o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, de utilização facultativa pelos TRTs (vejam o texto do próprio art. 4o, que vocês transcreveram, que diz que os Tribunais poderão criar o DEJT) e não a do Diário Oficial. A pegadinha da questão realmente é o fato de dia 15/11 ser feriado...


    No caso da questão, aplica-se a regra geral da CLT:


    Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.
  • Nunca mais esqueço desse feriado! 

  • Barbaridade.

  • Questão extrapola o edital. Ou será que tem, expresso no edital, conhecimentos sobre feriados nacionais? 

  • o prazo é até o dia 15. Dia 16 às 00:01 min se deu o vencimento do prazo. Caí nessa! E agora com o Novo Código Civil, devemos estar AINDA mais atentos, porque é o dia do início para Embargos (caso da Sentença no Cívil: 15 dias para pagar.... . aí no 16º vamos iniciar o prazo para embargos!) por isso é tão importante esse dia THE DAY AFTER!

     

     

     

     

     

  • Pessoal ter um lapso e esquecer o feriado é até normal, aconteceu comigo agora. Mas não saber que 15/11 é feriado nacional da proclamação da república é demais...

  • FERIADOS NACIONAIS

    1º de Janeiro Ano Novo

    21 de Abril Tiradentes

    1º de Maio   Dia do Trabalho

    7 de Setembro Independência

    12 de Outubro Dia de Nossa Senhora Aparecida

    2 de Novembro Finados

    15 de Novembro Proclamação da República

    25 de Dezembro Natal

  • na moral, VAI TOMAR NO ## FCC. Quando eu errei, eu falei: que porra eh essa!!! ai eu peguei o meu caderno e refiz novamente... so que sempre dava dia 15. Ai a menina fala do feriado hauhushushuhshasushusa


    questao fdp!!!

  • /porraaaa até os feriados tem que estudar ????? tem que saber os feriados nacionais, estaduais e municipais. kct

  • quando ocorre o recesso forense ?

  • Fiz essa questão no dia 15/11/2015 e errei, haha.

  • Eu odeio a FCC!!!!!!!!

  • Concordo que a pegadinha é o feriado no dia 15-11, tendo em vista as súmulas do TST:


    Súmula n. 1 TST – Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita neste dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

    Súmula 262 – I - TST – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem no subsequente.

    Então temos o início do prazo, que é de acordo com o artigo 774 CLT e a contagem no subsequente.

    Se a intimação foi publicada no diário oficial, a data da publicação é o início do prazo e o primeiro dia útil subsequente é o início da contagem do prazo.

  • Não tem como ser no dia 16/11 - 6ª feira porque seria ponto facultativo. Tenho certeza disso! Deveria ser anulada essa questão..

  • Note o candidato que a questão em tela versa sobre a contagem de prazo para a interposição de RO em processo trabalhista. Importante lembrar que o prazo de RO é de 08 dias (artigo 895 da CLT). 
    Conforme artigos 774 e 775 da CLT, a contagem do prazo se inicia no dia seguinte ao da intimação.  Ou seja: diferencia-se início do prazo de início da contagem do prazo.
    Assim, feita a publicação em 07/11/2012, prazo iniciada a contagem em 08/11/2012, findando em 15/11/2012. No entanto, como se sabe, dia 15/11 é feriado nacional (lei 662/49), razão pela qual será o mesmo prorrogado para 16/11/2012 (sexta-feira). 
    Note o candidato que o encerramento do prazo em uma sexta-feira não possui qualquer problema, nela ocorrendo normalmente. Diferente seria se a intimação se desse na sexta-feira, caso em que o início da contagem seria somente na segunda-feira ou próximo dia útil seguinte, conforme Súmula 01 do TST, o que não foi o caso.
    Assim, RESPOSTA: D.


  • FCC tá ficando escrota igual o Cespe. Tenha dó... :(

  • Rapaz, que questão!!!

  • Ha! Pegadinha do Malandro! Salsi Fufu!


    Dia 15/11 é feriado.. Você não sabia? A FCC sabia...

  • Que questão interessante!!

  • CACEEETADAAAAA, hein!
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK só rindo mesmo. Eu você, o cespe e o professor erraram. 
    Um feriado meio atípico não muito lembrado. 

    Li reli umas 4x antes de resolver, pensei será que há algo errado aqui?? Linda, quase cai foi da cadeira quando o "VOCÊ ERROU" ¬¬

    Interessante, essa que faz a galera ir lá para cima e ser convocado. 

    3330 erraram 3878 acertaram, UFA!!

  • Nova pegadinha da FCC kkkk só faltava isso msm.Agora temos que decorar os feriados.

  • Questão mais FDP da história da FCC 



  • ...meLdeus como não me atentei para esse feriado!
    essa vai pro post-it ¬¬


    #pranaoerrarmais

  • PESSOAL, PELO QUE SEI NÃO TEM NADA A VER COM FERIADO. SE FOR PÚBLICAÇÃO, O PRAZO COMEÇA NO DIA ÚTIL SEGUINTE À PUBLICAÇÃO, PORÉM O INÍCIO DO PRAZO (QUE É DIFERENTE) COMEÇA NO DIA ÚLTIL SUBSEQUENTE  A ESTE. NO CASO EM TELA, O PRAZO TEVE INÍCIO NA SEXTA-FEIRA (DIA 9) E TERMINOU NO DIA 16 (SEXTA FEIRA) POR SER DE 8 DIAS O PRAZO DO R.O.

    VIDE COMENTÁRIO DE ""SILVIA QUEIROZ""

  • Edriel Bessa-AP, tem a ver com o feriado sim.

    O início do prazo é o dia da notificação/intimação. Logo, dia 07/11.

    Como é excluído o dia do inicío (07/11) e computado o dia do término, a contagem inicia no dia 08/11 e termina no dia 15/11.

    Como 15/11 é feriado, prorroga-se para o dia 16.

  • Alguém mais aí como eu não lembrou que 15/11 é feriado nacional na hora da contagem do prazo?? hhahaha

  • GABARITO ITEM D

     

     

    FERIADOS NACIONAIS ( NUNCA MAIS ESQUEÇA OS FERIADOS NACIONAIS!! KK)

     

    01/01 Ano Novo 

    21/04 Tiradentes 

    01/05 Dia do Trabalho 

    07/09 Independência

    12/10 Dia de Nossa Senhora Aparecida 

    02/11  Finados 

    15/11 Proclamação da República 

    25/12 Natal

  • TANTA COISA P/ ESTUDAR, TEMOS QUE FICAR LIGADOS NAS DATAS, " É FOGO".

  • Quando faço questões com prazos já coloquei na mente que devo me atentar para possibilidade quanto a ocorrência de feriado no início ou fim do prazo. 

  • Questão desatualizada devido a reforma trabalhista:

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    De acordo com a nova sistemática o último dia do prazo seria: 21.11

  • Questão desatualizada. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), aplica-se a contagem em dias úteis. Findando, portanto, no dia 20/11/2012.

    "Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento."

  •                           Q         Q          S          S          D          S          T

                              7         8           9         10        11         12         13

                             14       15         16         17        18         19         20

     

    Resolução da questão após a deforma trabalhista

     

    DIAS

    7= exclui dia do começo

    10 e 11= dias não-úteis

    15= feriado nacional (por coincidência hj é 15/11/2017) kkkk

    17 e 18= dias não-úteis.

    20= vencimento do prazo p/ interposição de RO.

  • DIRETO:

     

    DIA 7 = PUBLICAÇÃO

    DIA 8 = DIA DA INTIMAÇÃO OU DIA DO INÍCIO DO PZ

    DIA 9 =DIA DO INÍCIO DA CONTAGEM 

    PRONTO. SÓ CONTAR 8 DIAS TENDO COMO REFERÊNCIA O DIA 8 ( DIA DO INÍCIO DA CONTAGEM )

     

    D DE DADO

  • Acho que o comentário do Wendel e do Oliver estão com fundamentação diferente, apesar de a resposta ser a mesma; e a meu ver o do Wendel que está certo.

    Iniciando a contagem dia 08 de novembro, não conta o fim de semana(dias: 10, 11, 17 e 18) nem o feriado nacional(dia 15 de novembro), logo a resposta após a reforma seria dia 20/11

  • Oliver, concordo com o Bruno, acredito que o prazo começará a ser contado no dia 08 e não no dia 09, eis que, conforme o artigo 224, §3º, do CPC, "a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação". Corrobora também esse entendimento o artigo 231, inciso VII, do CPC, o qual atesta que considera-se dia do começo do prazo "a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico", e assim, excluindo-se o dia do começo (dia da publicação, dia 07), o prazo começará a ser contado no dia 08. Bons estudos!

  • schwarzenegger correto, inicia dia 08, porém como há sádabos, domingos e feriado (15) termina o prazo no dia 20. (Resposta conforme Reforma mambembe Trabalhista).

     


ID
1051495
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Fernando, residente em Camaçari, foi contratado em Salvador para trabalhar na filial da empresa Ao Homem Elegante Comércio de Roupas Ltda. que fica em Feira de Santana. Considerando que a sede da empresa fica em São Paulo, de acordo com as regras sobre competência territorial previstas em lei, a competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista por Fernando em face do ex-empregador é de uma das Varas do Trabalho de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    "Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro.

    § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    § 2º A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    As regras de competência em razão do lugar seguem o princípio protecionista, pois são instituídas visando facilitar a propositura da ação trabalhista pelo trabalhador, parte hipossuficiente da relação, para que este não tenha gastos desnecessários com a locomoção e possa melhor fazer sua prova."

  • Local de domicilio: Camaçari

    Local de Contratação: Salvador

    Local da prestação de serviços: filial de Feira deSantana

    Sede da empresa: São Paulo

    Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, AINDA QUE tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro.

    Gabarito: Letra B

  • Essa questão já está passado na casca do alho rsrs.

    Quando a FCC fizer essa confusão na sua cabeça, é só marcar a cidade que ele prestava serviço.

    E se na questão ressaltar que ele foi contratado no Rio pra trabalhar Santos, depois foi transferido para Parauapebas e lá foi demitido. marque o ultima cidade que ele trabalhou. Neste caso Parauapebas.

  • O problema é quando ele citar filial e associarmos com aquela exceção do agente ou viajante comercial. Esse tipo de questão pode ser uma casca de bacana gigante. Li duas vezes para ter certeza que não era a exceção.

  • Pq essa questão não se encaixa na hipótese do art. 651, §3?

  • Gustavo Fragoso, entendo que a questão se encaixaria no art. 651, § 3º, se a Empresa apenas promovesse atividades em Feira de Santana, porque o dispositivo prevê:"§3º - empresa que promove ATIVIDADE fora do lugar da celebração do contrato, ...". Mas no caso da questão, a empresa tinha uma filial em Feira de Santana e contratou o empregado para trabalhar especificamente nessa filial.


  • TRT-18 - 324201000618008 GO 00324-2010-006-18-00-8 (TRT-18)

    Data de publicação: 27/08/2010

    Ementa: JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. FOROCOMPETENTE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 651 , § 3º , DA CLT . É facultado ao empregado demandar no foro da celebração do contrato de trabalho, no da prestação de serviços ou de seu domicílio.

  • Gente, eu acertei, mas ainda nao entendi pq nao é a hipótese do § 3º do 651... "Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços"

    Vejam... a empresa tem filial em Feira e sede em SP. Logo, a empresa promove atividade fora do local do contrato (no mínimo, SP e Feira, portanto fora do local do contrato, Salvador). Tô com receio de nao conseguir aplicar a norma direito...

  • O ÚLTIMO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

  • Isaias Silva neste caso vale a regra geral: Feira de Santana, pois foi lá todo tempo de prestação do serviço. Caberia o último local de prestação se o obreiro exercesse em diversas localidades fora do lugar de contrato. 

     

    Regra geral: Vara do local de prestação de serviços.

     

    Prestação de serviços em várias localidades sucessivas: Vara do local da última prestação de serviços.

     

    Agente ou viajante: Vara da localidade onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado ou, não existindo, no domicílio ou localidade mais próxima.

     

    Empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho: Vara do local de contratação ou da prestação do serviço.

     

    Conflitos havidos em agência ou filial no estrangeiro com empregado brasileiro: Competência da JT do Brasil, desde que o empregado seja brasileiro e que não haja nada disponto em contrário. 

  • sempre que existir a regra geral, em termos de ajuizamento da ação, deve colocá-la à frentedos demais.

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                      (Vide Constituição Federal de 1988)

    § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante, é competente a Junta da localidade onde o empregador tiver o seu domicílio, salvo se o empregado estiver imediatamente subordinado à agência, ou filial, caso em que será competente a Junta em cuja jurisdição estiver situada a mesma agência ou filial.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.                     (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999)                      (Vide Constituição Federal de 1988)

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.                   (Vide Constituição Federal de 1988)

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • GAB BBBBB

    REGRA GERAL -> O LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

  • Pessoal, mais uma questão que cobra regra geral (é obrigatório o candidato acerta uma questão dessa!). O enunciado afirma que ele foi contrata para trabalhar em filial da empresa em Feira de Santana.

    A alternativa "b" está correta. O ajuizamento de reclamação trabalhista por Fernando em face do ex-empregador é de competência de uma das Varas do Trabalho de Feira de Santana, por ser essa a localidade de prestação dos serviços.


ID
1051498
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios gerais do processo trabalhista, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "A"

    Em relação aos princípios gerais do processo trabalhista, é INCORRETO afirmar:

      a) A aplicação subsidiária do direito processual comum ao direito processual do trabalho deve ser feita de acordo com o prudente arbítrio do juiz.
    HOUVE AQUI UMA TENTATIVA DE JOGAR COM AS PALAVRAS QUE CONFUNDE O RACIOCÍNIO, MAS O CORRETO É:

    Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Direto da sala de estudos do CETEC.

  • Artigos da CLT para as demais alternativas:

    b) Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    c)   Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    d) Art. 764,  § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    e) Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

  • Complementando as informações sobre a alternativa E, temos:

    TST, Súm. 48. Compensação de Salários - Argüição: A compensação só poderá ser argüida com a contestação.


  • A submissão de conflitos à Comisão de Conciliação Prévia não constitui pressuposto processual nem condição para agir. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não cabe a extinção do processo sem julgamento do mérito em caso de ausência de tentativa de conciliação.

    A decisão uniformiza a jurisprudência das oito Turmas do TST e segue o entendimento adotado liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal em duas ações diretas de inconstitucionalidade julgadas em maio.

    Ressalte-se que a decisão proferida em sede de liminar influenciou o TST, que passou a adotar o entendimento do STF quanto a essa questão:

    RECURSO DE REVISTA - CARÊNCIA DE AÇÃO - SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - INEXIGIBILIDADE 1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 2.139-DF e 2.160-DF, decidiu que a ausência de submissão prévia da demanda à Comissão de Conciliação Prévia não impede o ajuizamento da Reclamação Trabalhista, por força do princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República (Informativo nº 546 do STF, 11 a 15 de maio de 2009)

    Além disso, o item c generaliza a obrigatoriedade dos dissídios individuais e coletivos quando na verdade o art. 625-D da CLT faz uma ressalva: 

    Art. 625-D: Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. 

    Dessa forma não deve o item c ser considerado como correto. 

  • Td bem, a alternativa "a" não está tãão literal quanto as demais, porém, ainda não consegui ver erro nela.

  • Ela está claramente errada, Leo. A subsidiariedade da aplicação do DPC no DPT se limita ao que este último deixar de versar. Não cabe a o juiz aplicar o C.C. como bem entender. O C.C. serve apenas para complementar a CLT, quando esta for omissa.

  • A aplicação subsidiária do direito processual comum ao direito processual do trabalho deve ser feita de acordo com o prudente arbítrio do juiz. ERRADA.

                 Para utilização do Direito Processual Civil como fonte subsidiária no Processo do Trabalho são necessários dois requisitos cumulativos, quais sejam, a omissão do Direito Processual do Trabalho e a compatibilidade das normas do processo comum com as normas processuais trabalhistas. Dessarte, quando ocorrer estes dois requisitos, o juiz deverá aplicar subsidiariamente as normas do CPC. Não se trata portanto de uma mera discricionariedade do juiz, nem tão pouco do seu prudente arbítrio como afirma a alternativa. É o que está expresso no art 769, da CLT - "Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título"

  • As palavras chaves na aplicação subsidiária do direito processual comum são: OMISSÃO e COMPATIBILIDADE.

    Sendo que no processo de CONHECIMENTO se aplica o CPC, por sua vez, no processo de EXECUÇÃO a LEF é aplicada.

  • Acredito que o torne a questão incorreta seja a palavra arbítrio, pois seu significado é faculdade de decidir, escolher, dependente apenas da vontade; conforme ART 8º § U,  e 769 CLT.

  • Sobre a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil: “TRT-15 - Recurso Ordinário. RO 3470620125150055 SP 009012/2013-PATR (TRT-15).

    Data de publicação: 15/02/2013.

    Ementa: MULTA DO ART. 475-J DO CPC. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE. O art. 769 da CLT autoriza a utilização do direitoprocessual comum como fontesubsidiária do direitoprocessual do trabalho nos casos omissos, exceto naquilo em que for incompatível com as normas celetistas. […]” Mais: “TRT-9 - 25802007892909 PR 2580-2007-892-9-0-9 (TRT-9).

    Data de publicação: 23/02/2010.

    Ementa: TRT-PR-23-02-2010 LEI Nº 11.232 /2005 - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO - INCOMPATIBILIDADE COM A NORMA TRABALHISTA – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC - DECISÃO PRÓPRIA DA FASE EXECUTÓRIA. A Lei nº 11.232 /2005, é instrumento legal que veio por alterar o Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento civil e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dar outras providências. Tratando de execução, deve ser lembrado que no caso do direitoprocessual do trabalho, há regras próprias e diferentes do processo de conhecimento, no que concerne à utilização de outra fontesubsidiária, fundamentalmente quando, como na matéria ora tratada, a CLT não é omissa. Entrementes, havendo omissão, deve ser aplicada a regra do transcrito art. 889 celetário, devendo-se acrescentar que há casos, quando é necessário recorrer ao processo civil em matéria de execução, nos quais a CLT expressamente dispõe sobre o assunto, como, exemplificativamente, o art. 882 . No mesmo sentido a lavra do Ministro Pedro Paulo Teixeira Manus, quanto pontifica que "é preciso a conjunção de alguns fatores para que se possa licitamente aplicar a norma processual comum a nossa execução. É necessária a omissão da CLT e também da Lei nº 6.830 /1980, para que então se possa lançar mão do CPC e, ainda assim, somente se não houver incompatibilidade com a norma trabalhista."Destarte, inviável a determinação, na fase de conhecimento, porque o processo ainda não ingressou na fase de liquidação. Dá-se provimento ao recurso para excluir a determinação de se observar o disposto na Lei nº 11.232 /2005.”

  • Sobre a assertiva “d”: “TRT-1 - Recurso Ordinário. RO 199002020075010050 RJ (TRT-1).

    Data de publicação: 14/02/2013.

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO HOMOLOGADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE MÉRITO E APÓS A HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Uma vez homologado acordo judicial, ainda que posterior à sentença proferida em fase de conhecimento e após a liquidação, a contribuição previdenciária deve considerar a natureza jurídica das parcelas nele discriminadas. A Justiça do Trabalho privilegia a conciliação em qualquer fase do processo, legitimando as partes a celebrar transação que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório (artigo 764 , parágrafo 3º , da CLT ).”

  • Sobre a assertiva “e”: “TRT-9 - 135262008652904 PR 13526-2008-652-9-0-4 (TRT-9).

    Data de publicação: 04/05/2010.

    Ementa: TRT-PR-04-05-2010 COMPENSAÇÃO. ARGUIÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 767 da CLT estabelece que na seara juslaboral compensaçãosomentepoderáserarguida como matéria de defesa, o que torna inviável a discussão da matéria na fase de execução, pois na liquidação não se pode modificar ou inovar a sentença condenatória, nem ser discutida matéria pertinente à causa principal (art. 879 , § 1º , CLT ). A pretensão dos Agravantes encontra obstáculo no item VI da Orientação Jurisprudencial n.º 01 desta C. Seção Especializada. Recurso a que se nega provimento.”

  • Sobre a assertiva “e”: TRT-4 - Recurso Ordinário RO 208009519985040741 RS 0020800-95.1998.5.04.0741 (TRT-4)

    Data de publicação: 28/11/2000

    Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. Negado o vínculo empregatício mediante invocação de fato modificativo do direito do autor (prestação de trabalho autônomo), é do réu o ônus da prova, forte no que dispõem o art. 818 da CLT e o art. 333 , II , do CPC . Vínculo de emprego cujo reconhecimento se mostra imperativo quando o tomador, não negando a prestação de serviço, não se desincumbe do onus probandi. COMPENSAÇAO. A compensação ou retençãosomentepoderáserargüida como matéria de defesa, nos termos do art. 767 da CLT . Os créditos objetos da compensação devem corresponder aos mesmos títulos e a idêntico mês de competência. (…).”


  • Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Se atente à palavra "arbítrio", a qual está errado. Não é o juiz que escolherá arbitrariamente, mas sim o direito processual comum que será fonte. E a também as outras fontes interprertativas do art. 8, as quais elencam sob omissão (Jurisprudências, analogia, equidade e outros princípios e normas gerais do direito eo trabalho, usos e costumes)

     

    GAB LETRA A

  • Galera, cuidado!

    CLT - Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

    TST - SUM - 48 - COMPENSAÇÃO - A compensação só poderá ser arguida com a contestação.

    Em que pese a súmula acima apenas prever o caso de compensação, a própria CLT prevê também a hipótese de retenção.

    Abraço!

  • Creio que a letra A está nos dizendo a seguinte situação: quando for caso de aplicação subsidiária do DPC ao DPT, o juiz, ao interpretar a norma processual civil, terá de fazê-la com prudente arbítrio, isto é, sob a luz dos critérios da omissão (do DPT) e compatibilidade (do DPC com o DPT - seus princípios, etc.)

  • a)

    Para quem ficou com dúvidas a respeito da resposta certa ser a alternativa "a":

    "A aplicação subsidiária do direito processual comum ao direito processual do trabalho deve ser feita de acordo com o prudente arbítrio do juiz" - errado!

    Resposta incorreta porque a aplicação subsidiária do direito processual comum ao direito processual do trabalho deve ser feita quando a CLT deixar lacunas, em razão do principio da subsidiaridade. O arbítrio do juiz, por mais prudente que seja, não o faz aplicar o CPC de acordo com a sua vontade. Ele está vinculado à lei e, somente quando a lei permitir, quando houver lacunas deixadas, é que ele aplicará o CPC. Senão vejamos o parágrafo único do art. 8 da CLT:

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.



  • Qdo se aplica o CPC, processo comum, ao processo do trabalho: omissão da norma processual do trabalho + naquilo q. não for incompatível. Lembrando q. na fase de execução do processo do trabalho, primeiro aplica-se subsidiariamente a Lei de Execuções Fiscal (Lei n. 6.830/80) e somente após o CPC.

  • LETRA A– ERRADASegundo o professor Sérgio Pinto Martins (in Comentários à CLT.19ª Edição. 2015. Páginas, 996 e 997) aduz que:

     “A regra será a seguinte: primeiro o intérprete irá se socorrer da CLT ou de lei trabalhista nela não inserida. Inexistindo disposição nestas, aplica-se a Lei nº 6.830. Caso esta última norma também não resolva a questão será aplicado o CPC ( art. 769 da CLT).

    Quando a CLT dispuser que se aplica o CPC em primeiro lugar, essa será a regra, como se observa do art. 882 da CLT, que manda observar o art. 655 do CPC quanto à ordem preferencial de bens a serem penhorados.

    A dificuldade na aplicação do artigo 889 da CLT é maior, pois primeiro deve haver omissão na CLT. Se esta for omissa aplica-se em primeiro lugar a Lei nº 6.830 e, se esta forma omissa, observa-se o CPC. A dificuldade é saber quando existe omissão na CLT e depois omissão na Lei nº 6.830 para se aplicar o CPC.”(Grifamos).

  • a) Para aplicação subsidiária = omissão da CLT + compatibilidade do CPC.

  • Observe o candidato que a questão requer a marcação da alternativa incorreta.
    Alternativa "a" viola a "cláusula de barreira" do artigo 769 da CLT, pelo qual "Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título".
    Alternativa "b" transcreve perfeitamente o artigo 765 da CLT, sem qualquer equívoco.
    Alternativa "c" estrá de acordo com os artigos 846 e 850 da CLT (dissídios individuais) e artigo 860 da CLT (dissídios plúrimos).
    Alternativa "d" é transcrição correta do artigo 764, §3º da CLT.
    Alternativa "e" é transcrição correta do artigo 767 da CLT.
    RESPOSTA: A.
  • Só eu vi problema na alternativa "c"? Sempre será tentada a conciliação na Justiça do Trabalho? SEMPRE? A conciliação não se dá aberta a audiência? E se o processo não tiver tido audiência? Pelas barbas do profeta, como vai ser sempre submetido à conciliação, então? 

  • Sírio, o termo "Sempre" na questão C não se refere a momentos para a conciliação e sim aos "dissídios individuais e coletivos". Estes serão SEMPRE sujeitos a Conciliação.

  • Se a resposta "a" não fosse incorreta, imagina o direito processual trabalhista como seria! Cada juiz uma cabeça, isto é, haveria inúmeros procedimentos diferentes para cada vara do trabalho...logo, não teria como esta alternativa se apresentar como correta, assim, INCORRETA...

    Bora estudar!

  • GABARITO A

     

    A banca pediu a alternativa incorreta em relação aos princípios gerais do processo trabalhista, assim:

     

    a) A aplicação subsidiária do direito processual comum ao direito processual do trabalho deve ser feita de acordo com o prudente arbítrio do juiz.

    INCORRETA de acordo com o princípio da subsidiariedade

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    b) Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    CORRETA de acordo com o princípio inquisitivo ou do impulso oficial

    Art. 2o (NCPC) O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Art. 765, CLT: os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas,

    podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

     

    c) Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    CORRETA de acordo com o princípio da conciliação

    Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     

    d) É lícito às partes celebrar acordo que ponha fim ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    CORRETA de acordo com o princípio da conciliação

    Art. 764, § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     

    e) A compensação, ou retenção, somente poderá ser arguida como matéria de defesa.

    CORRETA, conforme art. 767 da CLT, mas não consegui saber qual o princípio. Acompanharei a questão, se alguém souber e puder me explicar, agradeço!

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

     

    Bons estudos! :o)

  • AGENTES PÚB SÃO REGIDOS PELA LEGALIDADE ... MESMO  ATOS DICRIONÁRIOS SÃO PAUTADOS POR LEI. JAMAIS PRUDENTE ARBÍTRIO

     

    GAB A

  • GAB: A

    Cecilia Taveira, acredito que a letra "e" está ligada ao princípio da eventualidade ou ao princípio da preclusão.

    Bons estudos! :)

  • Acredito que alternativa "e" se refere ao princípio da eventualidade.

     

    "O princípio da eventualidade é normalmente aplicável ao direito de defesa, estando previsto no art. 336 do CPC/15, que aduz que toda a matéria de defesa deverá ser apresentada no momento oportuno, qual seja, na contestação, sob pena de preclusão."

    Fonte: Prof. Bruno Klippel

  • A alternativa INCORRETA É A LETRA A . A aplicação do direito processual comum ao processo do trabalho está regulamentada no art. 769 da CLT.

    Vejam que são dois os requisitos para a aplicação do direito processual comum: omissão e ausência de incompatibilidade. Não há qualquer menção ao prudente arbítrio do Juiz. Se presentes os requisitos legais, aplica-se o direito processual comum. Ausentes os requisitos, não
    há possibilidade de aplicação.

     

    Alternativa "b" transcreve perfeitamente o artigo 765 da CLT, sem qualquer equívoco.


    Alternativa "c" estrá de acordo com os artigos 846 e 850 da CLT (dissídios individuais) e artigo 860 da CLT (dissídios plúrimos).


    Alternativa "d" é transcrição correta do artigo 764, §3º da CLT.


    Alternativa "e" é transcrição correta do artigo 767 da CLT.

  • A alternativa "a" está incorreta. A aplicação desse se dar na forma da lei, em casos de omissão da CLT, desde que haja compatibilidade da norma que será aplicada com os princípio e as demais normas que regem o processo trabalhista.

    A alternativa "b" está correta. Transcrição do art. 765 da CLT:

    Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    A alternativa "c" está correta. Transcrição do art. 764 da CLT:

    Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    A alternativa "d" está correta. Exato, pessoal !!! Apesar de existirem dois momentos formais em que o juiz propõe um acordo, as partes podem chegar a um acordo em outros momentos.

    A alternativa "e" está correta. Ainda não estudamos isso, mas antecipo que essas duas matérias somente podem ser arguidas como matéria de defesa, na contestação.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A – Errada. A aplicação subsidiária do direito processual comum ao direito processual do trabalho não deve ser feita “de acordo com o prudente arbítrio do juiz”, mas sim de acordo com estes requisitos previstos no artigo 769 da CLT: 1) omissão na lei trabalhista; e 2) compatibilidade entre o direito processual comum e a norma trabalhista.

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    B – Correta. A alternativa corresponde à literalidade do artigo 765 da CLT, que tem relação com os princípios da duração razoável do processo, do inquisitivo e da majoração dos poderes do Juiz do Trabalho na direção do processo.

    Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    C – Correta. A alternativa corresponde à literalidade do artigo 764, caput, da CLT, que tem relação com o princípio da conciliação.

    Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    D – Correta. A alternativa corresponde ao artigo 764, § 3º, da CLT, que tem relação com o princípio da conciliação.

    Art. 764, § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    E – Correta. A alternativa corresponde ao artigo 767 da CLT. Uma observação: os temas “compensação” e “retenção” não têm relação direta com os princípios do processo do trabalho. Estes temas são estudados em aulas específicas.

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.

    Gabarito: A


ID
1051501
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Reclamante e reclamada celebram acordo em audiência, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem qualquer convenção sobre as custas. Homologado o acordo pelo Juízo, as custas incidentes sobre o acordo serão de

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 789, I c/c §3º

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    Resposta: E

    Bons estudos!!

  • BIZUS

    - As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.

    - No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    - Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

    - No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

    (Dicas extraídas dos arts. 789 e 789-A da CLT)



  • Quem é do direito tem que pensar beeeem na hora de calcular hahaha

  • eu pensei assim... se eh 200 e, como houve acordo, vai ser 200. Só que eu pensei: vai ser 200/2... que dava 100zao. Na vdd me ferrei...


    se houver acordo de 100.000, as custas serao de 2000 pra cada uma das PARTES: ou seja - 2.000 + 2,000 = 4.000 cnts


    ou to errado?


    se puder me responder, chama no privado aqui no qc


    bons estudoss

  • Olá Bruno TRT, esta questão é uma pegadinha, vou tentar explicar... O total das custas é 200 reais, que será dividida entre as partes num total de 100,00 para cada um... Ou seja você colocou 100 por que mentalmente já fez a divisão, 100 pra cada, mas a pergunta se divide em 2 respostas. 1- O TOTAL das custas (VIRGULA) 2 - a forma de pagamento... Não errou por desconhecimento e sim pq caiu na pegadinha

  • Em 24/08/2016, às 11:20:18, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 07/10/2015, às 13:22:25, você respondeu a opção C. Errada!

  • GABARITO ITEM E

     

    ACORDO---> CUSTAS  (50% ---- 50%)

     

    QUAL VALOR? COMO TEVE ACORDO---> 2% DO ACORDO= 2% DE 10 MIL= 200 REAIS

  • aos caros amigos que têm dificuldade em fazer cálculos..assim como eu =(
    quando verem alguma questão desse gênero, para tirar a porcentagem
    de algum número, multipliquem o valor da condenação ou acordo por 2%:

    $10.000 x 2/100 = 200

    vide art. 789,§1º, CLT e treinem na Q392916  =]

    #avante

  • Para as pessoas que têm dificuldade no cálculo de porcentagem vou deixar dois caminhos:

     

    1) Método da Regra de 3

    10.000_______________________ 100%

    x      _______________________ 2%

     

    100x = 2 x 10.000

    100x = 20.000

    x= 20.000/100 (você pode calular ou apenas cortar dois zeros no numerador e no denominador)

    x= 200

     

    2) Método da fração

    Porcentagem vem de "por cem""por cento""a cada centena", isto é, é uma medida de razão com base 100. Logo basta transformar os valores em frações e multiplicar:

    (2% = 2 por cem = 2/100) 

    (10.000 = 10.000/1) Lembrando que todo número dividido por 1 é igual a ele mesmo, isto é, não há alteração no valor.

     

    2% de 10.000 = 2/100 x 10.000/1 = 20.000/100 = 200

    Resultado = 200


ID
1051504
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Agostinho ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Grande Família Loja de Móveis Ltda., pleiteando diversos direitos e atribuindo à causa o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Para provar suas alegações em audiência Agostinho poderá ouvir testemunhas, limitadas ao número de:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO SEM MAIORES DIFICULDADES.

    LETRA "C".

    RITOS:

    SUMARÍSSIMO ATÉ 40 SAL. MÍNIMOS - 02 TESTEMUNHAS

    ORDINÁRIO - 03 TESTEMUNHAS

    INQUÉRITO P/ APUR DE FALTA GRAVE - 06 TESTEMUNHAS

    ORDINÁRIO NO CPC - ATÉ 03 TESTEMUNHAS P/ FATO, LIMITADO AO TOTAL DE 10.


    Direto da sala de estudos do CETEC.

  •   Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    O valor da causa da questão foi 120.000,00. O salário mínimo vigente à época era R$ 678,00, logo o procedimento será o ordinário e não o sumaríssimo ( pois este estava limitado às causas de valor até 27.120,00).

    Diferente do Processo Civil, no Processo do Trabalho a procedimento ordinário a limitação de testemunhas é por PARTE e não por fato!

      Art.821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Gabarito: Letra C


  • Letra C

    Dica : É só contar quantas palavras tem o nome do procedimento:

    Procedimento Comum Ordinário ( 3 palavras) = 3 Testemunhas

    Procedimento Sumaríssimo ( 2 palavras ) = 2 Testemunhas

    Inquérito para apuração de falta grave : ( 6 palavras ) = 6 Testemunhas

    Bons Estudos Galera!

  • Para complementar a ótima comparação feita pelo Fabio (pois estudar é conhecer as diferenças entre coisas semelhantes e as semelhanças entre coisas diferentes): 

    art.407 CPC: Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando o nome, profissão, residencia e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, , o rol será apresentado até 10 dias antes da audiência.

    §ún. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

     Deste modo, o número de testemunhas relacionado a cada fato é regra do Processo Civil, e não do processo do trabalho.

  • Salário mínimo nacional em 2014 é de R$ 724,00, logo, sumaríssimo vai até R$ 28.960,00

  • três

  • Em 03/02/2017, às 15:19:53, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 12/07/2016, às 15:50:17, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/07/2016, às 17:20:42, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 29/04/2016, às 16:28:06, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 14/04/2016, às 15:42:56, você respondeu a opção A.Errada!

    AHHHHHHH, quero ver não fixar e me lembrar :D

  • SOI 2 x 3 = 6
    S = Procedimento Sumaríssmo = 2
    O= Procedimento Ordinário = 3
    I = Inuquérito para apuração da falta grave = 6
     

  • Nenhuma alternativa está correta, pois não encontrei nem o tuco nem o mendonça nelas

  • aquela vontade de rir na hora da prova kkkk

  • @Don Módica, perfeito comentário.


ID
1051507
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos no procedimento sumaríssimo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em relação aos recursos no procedimento sumaríssimo, é correto afirmar:

    • ERRADA - a) Somente será admitido recurso de revista por violação de lei (NÃO, VIOLAÇÃO DE SÚMULA DO TST) e por afronta à Constituição Federal.
    • Art. 896 - §6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

    • CERTA - b) O recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.
    • Art. 895 - inc IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    • ERRADA - c) Em caso de confirmação da sentença, o recurso ordinário (NÃO) terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com indicação dos motivos que levaram o Tribunal a manter a decisão de origem.
    • Art. 895 - inc IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    • ERRADA - d) O recurso ordinário terá parecer escrito (NÃO ESCRITO, TERÁ PARECER ORAL) do Ministério Público presente à sessão de julgamento, que será entregue ao Relator para inclusão no voto.
    • Art. 895 - inc. III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

    • ERRADA - e) Ao ser distribuído o recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho, serão imediatamente sorteados Relator e   (SEM) Revisor.
    • Art. 895 - inc. II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;

    Direto da sala de estudos do CETEC.

  • Na sentença

    Art.852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo,com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência,  dispensado o relatório.

    No recurso

    Art.895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    § 1º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    IV- terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    CLT


  • Recurso de Revista na Execução - Violação: Constituição Federal 
    Recurso de Revista no Rito Sumaríssimo - Violação: Súmula TST e Constituição Federal 
    Dos Recursos - R.O no Procedimento Sumaríssimo - "terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente." 
    Dos Recursos - R.O no Procedimento Sumaríssimo - ("terá parecer ORAL do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento" - Obs: SE este entender necessário o parecer) (COM registro na certidão)
    Dos Recursos - R.O no Procedimento Sumaríssimo - (1º Passo: Será distribuído de IMEDIATO ao RELATOR designado) (2º Passo: devendo o relator liberá-lo em até 10 d) (3º Passo: Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo IMEDIATAMENTE em pauta para julgamento, SEM revisor)

  • Atenção a lei 13.015/2014, que alterou o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

    Não cabe recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimosalvo nas causas de:

    1) contrariedade a súmula do TST;

    2) violação direta da Constituição Federal;

    3) contrariedade a súmula vinculante do STF (inovação legislativa). 


    Art. 896, §9° da CLT (acrescentado pela lei 13.015/2014) -  Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal


    Não se admite o recurso de revista por contrariedade a Orientação Jurisprudencial do TST. 

    Súmula 442 do TST:

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.


    Bons estudos!

  • Eu acho que o erro na opção A é que trata-se de lei federal, conforme dispositivo do art 896. No item fica em aberto se seria qualquer lei. Demais argumentos apresentados pelos colegas esclarecem os outros pontos.


  • Alteração - CLT Art. 896, § 9o   Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • No rito sumaríssimo, o RO deve observar os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 895 da CLT: a) será imediatamente distribuído, uma vez recebido no TRT, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias e a Secretaria do TRT ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; b) terá parecer oral do representante do MPT presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro da certidão; c) terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com indicação suficiente do processo e parte dispositiva e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    Admissibilidade do RR: art. 896 da CLT: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da do TRT (Pleno ou Turma) ou a SDI do TST, ou contrariarem súmula do TST ou súmula vinculante do STF; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, CCT, AC, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do TRT julgador, interpretação divergente; c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à CF.

  • c) ERRADA

    Em caso de confirmação da sentença, o recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com indicação dos motivos que levaram o Tribunal a manter a decisão de origem.

    Por isso, o relator deve indicar suas razões de decidir apenas na eventualidade de não confirmar a decisão por seus próprios fundamentos, de forma a simplificar-se o procedimento e imprimir-se maior celeridade à tramitação nos tribunais regionais. Se for confirmada a decisão por seus próprios fundamentos, a certidão de julgamento servirá de acórdão, até
    porque seria mesmo desnecessário que se repetisse no acórdão o fundamento constante da decisão recorrida; isso resulta em economia de tempo e desburocratiz ação dos serviços judiciais . CLT INTERPRETADA ARTIGO POR ARTIGO

  • Quanto à letra A, houve mudança, pela lei 13015/2014, das hipóteses de cabimento de recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Esta é a nova redação do art. 896 da CLT, no que interessa:


    CLT, art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  

  • A) Cabe recurso de revista: contra violação direta à CF ou por contrariedade a Sumula Vinculante ou Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST; 

    B) Certa; 
    C) Em caso de confirmação da sentença, a Certidão de Julgamento, q. valerá como Acórdão, deve certificar tal circunstância, qual seja, confirmação da sentença pelos seus próprios fundamentos e só; 
    D) O parecer do MP será oral, se presente a sessão de julgamento e se quiser dar o parecer;
    E) No sumaríssimo, o RO não tem revisor.
  • b) = correto.

    O recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.

     

     

    c) = errado.

    Em caso de confirmação da sentença, o recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com indicação dos motivos que levaram o Tribunal a manter a decisão de origem.

  • MACETE: Procedimento SUmaríssimo - cabe recurso de revista por contrariedade a mula Vinculante, mula do TST e Constituição.

  • a) Somente será admitido recurso de revista por violação de lei e por afronta à Constituição Federal. Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

     

    b) O recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.CORRETA Art. 895 § 1, IV.

     

    c) Em caso de confirmação da sentença, o recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com indicação dos motivos que levaram o Tribunal a manter a decisão de origem. Art. 895 § 1, IV.

     

    d) O recurso ordinário terá parecer escrito do Ministério Público presente à sessão de julgamento, que será entregue ao Relator para inclusão no voto.Art.895 § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

     

    e) Ao ser distribuído o recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho, serão imediatamente sorteados Relator e Revisor. Art.895 § 1- Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;

     

  • Gente, ainda não entendi o erro da letra C. (que vergonha)

    Sei que o fundamento está no art. 895, §1º, IV, mas não estou conseguindo achar o erro entre a assertiva C e o inciso IV.

    Grata a quem puder me ajudar. 

  • LETRA B

     

    RECURSO ORDINÁRIO

     

    → tem relator e revisor

    → relator não tem prazo para liberar o processo

    → parecer do MPT escrito

     

    RECURSO no Sumaríssimo (CÉLERE)

     

    → Só relator ( não perde tempo com revisão)

    → relator tem prazo de 10 dias para liberar o recurso para julgamento

    → parecer oral ( se entender necessário) com intervenção do MPT

    Acórdão consistente UNICAMENTE na certidão de julgamento

  • Stephanie Malta,

     

    Primeiramente, não sinta vergonha em ter dúvidas - todos aqui temos!

     

    Em relação a sua dúvida, o art. 895, §1º, IV, possui duas assertivas, vejamos:

     

    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente (primeira). Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão (segunda).

     

    Assim, uma exclui a outra. Caso o Tribunal resolva reformar a sentença de primeiro grau, deverá ser aplicada a primeira assertiva (em negrito). Todavia, caso o tribunal confirme a sentença pelos próprios fundamentos deverá aplicar a segunda assertiva (Se.....). 

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Pessoal, alguém consegue indicar de forma clara qual o erro da alternativa "c"?

    Obrigada.

  • Daniela Reis.

     

    De forma clara, o erro da B é que, caso mantida a sentença, não precisa de fundamentação... Em realidade é feita a fundamentação mas não aparece no acórdão. É apenas para os demais desembargadores concordarem ou não com a fundamentação. Mas não precisa aparecer no voto se a sentença acaba sendo mantida (recurso improcedente).

    O dispositivo seria algo como: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DE XXXX, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, na forma do art. 895, VI, fine, da CLT.

    Somente é feita uma Certidão no processo...

    Estou colando o ACÓRDÃO de um ROPS (recurso ordinário em processo sumaríssimo do TRT4) como exemplo. Basta procurá-lo na pesquisa de jurisprudência do TRT4:

    PROCESSO nº 0020491-94.2016.5.04.0401 (ROPS)
    RECORRENTE: GABRIEL SALES DE ALMEIDA 
    RECORRIDO: BRINOX METALURGICA SA 
    RELATOR: TANIA ROSA MACIEL DE OLIVEIRA

     

    Vistos, relatados e discutidos os autos.

    ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, confirmando-se a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, inciso IV, "in fine", da CLT.

    Intime-se.

    Porto Alegre, 13 de julho de 2017 (quinta-feira).

     

    PARTICIPARAM DO JULGAMENTO:

    DESEMBARGADORA TÂNIA ROSA MACIEL DE OLIVEIRA (RELATORA)

    DESEMBARGADORA TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL

    JUIZ CONVOCADO CARLOS HENRIQUE SELBACH

  • A ASSERTIVA C TÁ INCOMPLETA. SUA FORMA PLENA, SE ENCONTRA EXATAMENTE NO ITEM C, QUE É UM CRTL C + CRTL V DO ARTIGO 895 §1, IV, DA CLT.

     

     

    GAB B


ID
1051510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com fundamento nas disposições da CLT, em relação à ação rescisória no processo do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • “Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor."

    Como a própria lei dispõe, somente por comprovação de miserabilidade jurídica é que a empresa poderá se isentar do depósito prévio de 20% do valor da causa, ou seja, o depósito não será exigido quando o autor da rescisória receber salário igual ou inferior a dois salários mínimos, ou declarar, sob as penas da lei, não ter condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.


  • PROCESSO DO TRABALHO: 20% sobre o valor da causa.

    PROCESSO CIVIL: 5% sobre o valor da causa.

    Art. 836 da CLT.

    Art. 488, II do CPC.



  • O autor da ação rescisória terá que proceder ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica.

    IN n. 31/07 do TST - O valor da causa corresponderá: Na fase de conhecimento: - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele fixado pelo juiz; 2º) no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação. Na fase de execução: ao valor apurado em liquidação de sentença.

  • Porque a letra "E" está errada? Alguém poderia explicar o erro, por favor?

  • Joaninha, 20% sobre o valor da causa e não da condenação, conforme IN 31 do TST como ressaltado pela Ana.

  • “Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor."

  • O depósito prévio de 5% sobre o valor da causa, previsto no CPC de 1973, não se aplica à ação rescisória proposta na Justiça do Trabalho. Entendimento que permanece inalterado mesmo após o advento do NCPC. TST-AR-22152-61.2016.5.00.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 6.6.2017 (info 160).

  • Galera, apenas complementando o entendimento do TST em relação ao valor da causa da ação rescisória que pretende desconstituir parcialmente decisão proferida na fase de conhecimento:

     

    Ação rescisória. Pretensão desconstitutiva de parte da decisão proferida na fase de conhecimento. Valor da causa. Fixação de modo proporcional ao conteúdo patrimonial ou ao proveito econômico pretendido. O valor da causa da ação rescisória que pretende desconstituir, parcialmente, decisão proferida na fase de conhecimento deve ser estabelecido de modo proporcional ao conteúdo patrimonial ou ao proveito econômico pretendido pelo autor, e não a partir do valor atualizado da condenação. TST-Ag-AR-251- 03.2017.5.00.0000 , SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 5.12.2017. INF 170

     

    No julgado é mencionado que não obstante o disposto na IN 31/2007 sobre o valor da causa em caso de desconstituição parcial de decisão na fase de conhecimento se basear no valor da condenação atualizado, esse não é o entendimento majoritário adotado na Subseção II da SDI-II. 

  • Vejamos o que diz a CLT:

    → Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

  • Vamos lá! Questão letra de lei.

    A alternativa "c" está errada. A parte (ainda que seja o trabalhado) que pretende ajuizar uma ação rescisória deve realizar um depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

    Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor 

    Gabarito: Alternativa “c”


ID
1051513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre as atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, não se inclui

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 75/1993


    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho: 

    III - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior; (letra C)

    VI - designar o chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional; (letra E) 

    VIII - determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo; (letra D)

    IX - determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo disciplinar contra servidores dos serviços auxiliares; (letra B)


    Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

    III - elaborar mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os procuradores com mais de 10 anos de carreira; (letra A)



  • Alguém que fez esse concurso, recorreu dessa questão? O conteúdo programático previa: 4 Do Ministério Público do Trabalho: organização.

    A resposta não se encontra na CLT e tampouco na parte de organização do MPT.....

  • Art. 26, Lei 75/93 , inciso VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho; ((((Encaminhar e não Elaborar))))

  • Peguei  no site da FCC:

    Resposta ao recurso:

    Questão 43 

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. 

    A questão refere-se ao item 4 do Programa do Concurso – Ministério Público. Organização. 

    A organização do Ministério Público do Trabalho está prevista, de forma ampla, na Lei Complementar no  75/1993, que dispõe sobre a organização e o estatuto do Ministério Público. Portanto, a resposta da questão está fundada na Lei Complementar n. 75/1993, estando a resposta da questão absolutamente correta e de acordo com o Programa do Concurso. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. 

    RECURSO IMPROCEDENTE." 

  • Talvez o Ciro esteja apenas pensando em ajudar àqueles que não têm como pagar para ter acesso à resolução de mais de 10 questões diárias..... Pensaram nisso?

  • Letra A: LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União):

    Art. 94 - São atribuições do Colégio de Procuradoresdo Trabalho:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo esecreto, a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral do Trabalho;

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo esecreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho,sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de dezanos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anosde idade;

    III - elaborar,mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira;

    IV - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho emediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do ConselhoSuperior do Ministério Público do Trabalho.


  • Sem querer ser "inútil", mas sempre tive dúvidas do que estudar em relação a esse tópico: organização do MPT. Em todos os editais de TRT eles colocam dessa maneira. Pelo visto, temos que aprofundar um pouco, pegando a LC 75, além da CF.

  • Item errado A. 

    Atribuição de "elaborar listas", sêxtuplas, tríplices etc. é comumente de órgãos COLEGIADOS, para transparecer certa impessoalidade na escolha. Por isso não seria apenas um Procurador-Geral que elaboraria a lista completa...

      



  • Obrigado, RENATA CAMPBELL BARBUTO.

    É exatamente isso.

  • Atenção!!!
    Determinar a ABERTURA de correições e sindicância = Procurador-Geral do Trabalho
    Determinar a REALIZAÇÃO de correições e sindicância = Colégio de Procuradores

    Essa confusão que me fez errar a questão!
                

  • Então o Colégio faz a lista sêxtupla, que o PGR envia para o Presidentes dos Tribunais que diminui a lista para tríplice, e depois esta lista é enviada para o Presidente da República? É isso pessoal?

  • A colega Fernanda disse:

    Determinar a ABERTURA de correições e sindicância = Procurador-Geral do Trabalho
    Determinar a REALIZAÇÃO de correições e sindicância =Colégio de Procuradores, mas, em verdade, é o Conselho Superior quem realiza.

     

    Mais um adendo: enquanto o PGT determina a ABERTURA de correições e sindicância;

                                 enquanto o Conselho Superior determina a REALIZAÇÃO de correições e sindicância;

                                 o Corregedor Geral é quem de fato realiza as correições e sindicancias.

  • São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho

            II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

  • Quando falar : (LISTA) lembre-se logo do COLÉGIO DE PROCURADORES!

    Tanto a lista triplice para escolhe do PGT, quanto a elaboração da lista sêxtupla para composição do quinto constitucional no TST e TRT competem ao CPMPT.

    Com exceção da LISTA TRIPLICE PARA ESCOLHA DO CORREGEDOR GERAL, pois compente ao CSMPT.

  • Lorena, complementando, lembre também que a lista elaborada pelo CSMPT para escolha do Corregedor Geral não pode conter os membros do CSMPT.


ID
1051516
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Referente aos direitos da personalidade, considere:

I. É sempre vedado dispor do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
II. Com objetivo científico ou altruístico, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, total ou parcialmente, para depois da morte, tratando-se de disposição revogável livremente a qualquer tempo.
III. O direito ao nome compreende o prenome e o sobrenome, mas a proteção correspondente não se estende ao pseudônimo, ainda que licitamente adotado, por se tratar de mera identidade social ou familiar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - alternativa errada (art. 13.) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.                  

    II - alternativa correta (art. 14.) É válida com objetivo científica ou altruístico, a disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    III - alternativa errada (art. 19)  O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome.


    Resposta: alternativa "D"

  • complementando assertiva III,o pseudônimo(apelido),goza da mesma proteção que se dar ao nome,pois esse apelido que torna o sujeito reconhecido pela sociedade,por exemplo GUGU,pseudônimo adotado para atividade lícita,apresentador.Diferente de Fernandinho beira mar, apelido utilizado no mundo do crime,não goza de tal proteção, pois destina-se a atividades criminais,ou seja ilicitas.

  • A proteção ao pseudônimo(APELIDO) é garantida, salvo quando for ilicitamente adotado. Por exemplo: XUXA, é pseudônimo que possui proteção, porque foi adotado para exercer uma atividade lícita. Agora, o pseudônimo de um determinado traficante que é  adotado para o exercício de atividades ilícitas, não tem a mesma proteção.

  • Complementando, a assertiva I está errada por que não é SEMPRE, por exigência médica pode-se dispor do próprio corpo mesmo que importe diminuição permanente da integridade física ou seja contrária aos bons costumes.
    I. É sempre vedado dispor do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. 

    "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."(Código Civil)


  • Assertivas;


    I - Não é sempre vedado a disposição do corpo, se for necessário um procedimento médico o indivíduo tem que dispor do próprio corpo, com uma ressalva, quando em casos que ameaçam sua vida, deve existir um consentimento por parte do indivíduo para realização de tal procedimento.

    II - CORRETA. Para fins científicos (exemplo, conduzir a uma Faculdade de Medicina p/ estudo) ou altruísticos ( fins de caridade, doação) é valida a disposição pós morte se e somente se for de forma GRATUITA. De modo que a venda de órgãos por exemplo é considerado crime no país.


    III - ' O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Art 19

  • Não é SEMPRE vedado o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes, pois há a ressalva SALVO POR EXIGÊNCIA MÉDICA.

  • Beleza, é a letra da lei, mas... Se é por disposição médica não irá contrariar os bons costumes. 

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida no cadernos "Civil - PG - L1 - Tít.I - Cap.II".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • I - NÃO É SEMPRE -> "salvo por exigência médica" e "para fins de transplante, na forma da lei especial" (art. 13 CC);
    II - Correta; DISPOSIÇÃO DO CORPO P/ DEPOIS DA MORTE (art. 14 CC) + GRATUITAMENTE + OBJETIVO CIENTÍFICO ou ALTRUÍSTICO + TODO ou EM PARTE + revogável a qualquer tempo (p.ú.);
    III - A proteção que se dá ao NOME (prenome + sobrenome) é estendida ao PSEUDÔNIMO -> utilizado para fins lícitos (art. 19 CC); 

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    I. É sempre vedado dispor do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Salvo por exigência médica, é vedado dispor do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Incorreta afirmativa I.


    II. Com objetivo científico ou altruístico, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, total ou parcialmente, para depois da morte, tratando-se de disposição revogável livremente a qualquer tempo.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Com objetivo científico ou altruístico, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, total ou parcialmente, para depois da morte, tratando-se de disposição revogável livremente a qualquer tempo.

    Correta afirmativa II.

     

    III. O direito ao nome compreende o prenome e o sobrenome, mas a proteção correspondente não se estende ao pseudônimo, ainda que licitamente adotado, por se tratar de mera identidade social ou familiar.

    Código Civil:

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O direito ao nome compreende o prenome e o sobrenome, e a proteção correspondente se estende ao pseudônimo, desde que licitamente adotado, ainda que se trate de mera identidade social ou familiar.

    Incorreta afirmativa III.

    Está correto o que se afirma APENAS em


    A) II e III. Incorreta letra “A”.

    B) III. Incorreta letra “B”.

    C) I. Incorreta letra “C”.

    D) II. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I e III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    II - CERTO: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    III - ERRADO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


ID
1051519
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Luís Caetano, Juiz de Direito de Vitória da Conquista, deixa de julgar um processo que lhe foi atribuído, alegando que as provas dos autos são boas para ambos os lados e que, ademais, não há lei prevendo a hipótese em julgamento. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Luís Caetano agiu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

    Um juiz não pode deixar de julgar um caso alegando que não há lei prevendo a hipótese em julgamento; ele tem o dever de decidir todas as controvérsias que lhe forem apresentadas. Daí porque, na questão o juiz agiu mal. O art. 126 do Código de Processo Civil prevê que “o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei (...)”. E o art. 4°, LINDB prevê que “quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Trata-se do princípio da obrigatoriedade da jurisdição a ser prestada (ou princípio da indeclinabilidade da jurisdição).

  • ALTERNATIVA E (CORRETA)

    LINDB, Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    Outras alternativas previstas na LINDB:

    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    LINDB, Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    LINDB, Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.


  • Acrescentando ao comentário do Lauro, no atual ordenamento jurídico é vedada a prática do "non liquet", expressão que advém do Direito Romano, de uma época na qual os juízes poderiam deixar de sentenciar alegando que o pedido não estava claro o suficiente para ser julgado. Considerando que a expressão em latim significa "não está claro", é vedado ao juiz deixar de decidir alegando inexistência de lei prevendo o caso em questão, devendo julgar de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, nesses casos.

  • O artigo 4º da LINDB (Dec. Lei nº 4.657/42) é límpido ao determinar o aplicador do Direito em relação ao caso em questão. "Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.(grifo meu)". Ou seja, nos casos concretos que aparecerem ao juiz e houver uma lacuna ou omissão legal para encaixá-los, este deve utilizar-se dos três procedimentos listados e proferir sua sentença fundamentada nas alternativas. Para reforçar o entendimento, vale destacar cada item, considerados fontes formais do Direito:

    Analogia: Consiste na técnica de aplicar a mesma lei em casos semelhantes (identidade de fundamentos lógicos e jurídicos), onde um desses casos não é previsto legalmente. A ausência da lei é suprida pela semelhança fundamental entre os dois casos; autorizando, portanto, a analogia.

    Costume: É a prática uniforme, geral, constante e pública de determinado comportamento, com a consciência da necessidade da execução desse comportamento.

    Princípios gerais de direito: “Não encontrando solução na analogia, nem nos costumes, para preenchimento da lacuna, o juiz deve buscá-la nos princípios gerais de direito. São estes constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas”. DIREITO CIVIL, VOL.1, Carlos R. Gonçalves.

  • “Mas  o  que  vem  a  ser  o  ato  jurídico  perfeito,  o  direito  adquirido  e  a  coisa  julgada?”

    Considera-se perfeito o ato jurídico quando todos os seuselementos constitutivos já se verificaram, ele não depende de maisnada, já tem eficácia plena, é ato consumado segundo a lei vigente aépoca. A lei, para não ser retroativa, não pode alcançá-lo, nem mesmo aosseus efeitos futuros. O ato pode até ter efeitos futuros, no entanto, já é atoconsumado e não ato pendente.

    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente aopatrimônio e à personalidade de seu titular, seja por se 1ter realizadoo termo estabelecido, seja por se 2ter implementado a condiçãonecessária.15

    Coisa julgada é a decisão judicial irrecorrível, de que já não caibarecurso, é imutável, indiscutível.

    Esta questão do direito intertemporal, assim como, a vedação aretroatividade da lei quanto ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido ea coisa julgada está garantida no texto constitucional em seu Art. 5o,XXXVI,CF/88.

    www.estrategiadosconcursos.com.br


  • frase do ministro Marco aurélio que se repete em vários de seus votos e de demais pares: “Venho afirmando que o julgador, ao deparar-se com determinada questão jurídica, busca, nas convicções íntimas, na formação humanística, enfim, na cosmovisão que possui, a resposta que mais lhe afigure correta e justa. É o que chamam de contexto de descoberta. Em seguida, procura, no ordenamento jurídico, os fundamentos capazes de sustentar a conclusão. 

    Com base nisso, a C estaria correta kkk...
  • f) agiu bem, pois era vespera de feriado e ele tinha comprado picanha e cerveja na promoção. Assim ele podia ir embora mais cedo.

    Hehehehe.. só pra descontrair...
  • Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição (= Princípio da OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO)

  • essa foi pra não zerar hein!!

  • Gaba E

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • -

    GAB: E

     

    Lembrem-se que, o Juiz tem o dever de dizer o direito( jurisdição). Devendo recorrer, em caso
    de omissão da Lei, à analogia, costumes e Princípios Gerais do Direito - nesta ordem einh galera
     ( art. 4 da LINDB)

     

    questão perfeita, é esse o padrão que eu gosto da FCC, colocou uma questão de fácil
    interpretação, caso concreto, sem margem de dúvidas entre as afirmaçoes ( palmas FCC!!!)
    que minha prova seja assim ;)

     

  • Quanto às questões de direito, o juiz deverá observar, entre outros, os seguintes dispositivos:

     

    LINDB, Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    NCPC, Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

     

    Já quanto às questões de fato, não havendo prova, o juiz deverá julgar contra a parte a quem cabia o ônus da prova, de acordo com as regras processuais:

     

    NCPC, Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

     

     

    Se as provas são "boas para ambos os lados", o juiz deverá, obrigatoriamente, decidir qual prova é "melhor", fundamentando seu convencimento, que poderá suportar-se (por que não?) nas regras de distribuição do ônus probatório.

     

    NCPC, Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

     

     

  • Vedação ao "non liquet" e princípio da inafastabilidade da jurisdição.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A) bem, pois embora a ausência de lei não impedisse o julgamento, por haver outros meios para supri-la, as provas boas para ambos os lados impedem a formação da convicção judicial.

    Mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.

    Incorreta letra “A”.

    B) mal, pois ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, como era o caso.

    Mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.

    Incorreta letra “B”.

    C) mal, pois na aplicação da lei o juiz atenderá às regras de sua interpretação e ao bom-senso jurídico.

    Mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.

    Incorreta letra “C”.

    D) bem, pois a ausência de lei impede o julgamento, por falta de parâmetros para tanto.

    Mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.

    Incorreta letra “D”.

    E) mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.

    Mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) bem, pois embora a ausência de lei não impedisse o julgamento, por haver outros meios para supri-la, as provas boas para ambos os lados impedem a formação da convicção judicial. →INCORRETA: O juiz não poderá deixar de decidir o caso concreto que lhe é apresentado nem mesmo quando houver lacuna legislativa. A existência de provas de ambos os lados não autoriza o juiz a não decidir.

    b) mal, pois ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, como era o caso. → INCORRETA: De fato, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para deixar de cumpri-la. O juiz, entretanto, mais do que conhecer a lei, não pode se furtar a aplicá-la no caso concreto (como ocorreu), inclusive a selecionar o meio de integração do Direito previsto na própria lei, para os casos de lacuna normativa.

    c) mal, pois na aplicação da lei o juiz atenderá às regras de sua interpretação e ao bom-senso jurídico. → INCORRETA: O juiz, ao aplicar a lei, deve se atentar aos fins sociais a que a lei se dirige e às exigências do bem comum. Não é, portanto, uma interpretação da lei puramente pessoal feita pelo juiz, mas uma interpretação atenta aos seus fins sociais e ao interesse público.

    d) bem, pois a ausência de lei impede o julgamento, por falta de parâmetros para tanto. → INCORRETA: A LINDB indica os parâmetros para solucionar as situações de lacuna normativa (analogia, costumes e princípios gerais de Direito).

    e) mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo. → CORRETA: Exato! Em caso de lacuna legislativa, o juiz deverá aplicar os meios de integração do Direito constantes na própria LINDB.

    Resposta: E 

  • Princípio da obrigatoriedade da jurisdição

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


ID
1051522
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria Clara, de quinze anos de idade, pega o carro de sua mãe, Sofia Vera, sem autorização desta. Perto de Porto Seguro, colide culposamente o carro com o veículo de Roberta Inês, que propõe ação contra mãe e filha, alegando a responsabilidade civil de ambas. Esta conduta foi

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

    Nesta questão o examinador está exigindo conhecimentos sobre o art. 928, CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem”. Assim, a vítima Roberta Inês pode propor a ação contra Sofia Vera, proprietária do veículo, juntamente com a filha desta, Maria Clara, menor que conduzia o carro no momento do acidente. Pelo dispositivo citado, se a mãe não dispuser de meios suficientes para a indenização, a própria filha terá que arcar com os prejuízos de forma subsidiária com seus próprios bens. No entanto deve-se observar a ressalva de que a indenização deve ser equitativa e não pode privar Maria Clara do necessário para sua subsistência.


  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
  • O art. 932, I, do Código Civil responsabiliza os pais pelos atos dos filhos que estejam sob sua autoridade e em sua companhia.

    Ocorre que, no caso narrado, a mãe de Maria Clara não estava em companhia da filha quando esta praticou ato que causou dano a Roberta Inês. Por que incide, então, a responsabilidade também sobre a mãe de Maria Clara?

  • Sobre a dúvida da Thames.


    Como princípio inerente ao pátrio poder ou poder familiar e ao poder-dever, ambos os genitores, inclusive aquele que não detém a guarda, são responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores, salvo se comprovarem que não concorreram com culpa para a ocorrência do dano. II - A responsabilidade dos pais, portanto, se assenta na presunção juris tantum de culpa e de culpa in vigilando, o que, como já mencionado, não impede de ser elidida se ficar demonstrado que os genitores não agiram de forma negligente no dever de guarda e educação.

  • Só reforçando:

    Art. 942. [...]

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932


  • Ao contrário do que disse o colega Alisson, a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos é OBJETIVA, conforme preconiza o artigo 933 do CC (As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos).

    Desta forma, não se trata de presunção juris tantum de culpa in vigilando, já que não se discute culpa na responsabilidade civil objetiva.
  • Questão desatualizada - 15.02.2017.

    Pai de menor que cometeu ilícito responde de maneira exclusiva, não solidária.

    Em ação de indenização, a responsabilidade do pai de menor que cometeu ato ilícito é substitutiva, e não solidária — ou seja, não existe litisconsórcio necessário entre o pai e o filho. Esse foi o entendimento unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao interpretar a inovação legislativa trazida pelo artigo 928 do Código Civil de 2002, que prevê a possibilidade de o incapaz responder civilmente por seus atos.

    Processo a que se refere a explicação:

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/02/2017.

  • Jesse Cunha, a questão não está desatualizada e o julgado que você trouxe não exclui a responsabilidade do menor, mas apenas diz que o litisconsórcio passivo é facultativo, e não necessário.

     

    Em outras palavras, a vítima poderá escolher acionar somente o pai, se quiser, ou o pai em litisconsórcio com o filho.

     

    Veja a ementa:

     

    DIREITO  CIVIL.  RESPONSABILIDADE  CIVIL  POR  FATO DE OUTREM - PAIS
    PELOS ATOS PRATICADOS PELOS FILHOS MENORES. ATO ILÍCITO COMETIDO POR
    MENOR.  RESPONSABILIDADE  CIVIL  MITIGADA  E  SUBSIDIÁRIA DO INCAPAZ
    PELOS   SEUS   ATOS   (CC,  ART.  928).  LITISCONSÓRCIO  NECESSÁRIO.
    INOCORRÊNCIA.
    1.  A  responsabilidade  civil do incapaz pela reparação dos danos é
    subsidiária e mitigada
    (CC, art. 928).
    2. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não
    tiverem  meios  para  ressarcir  a  vítima; é condicional e mitigada
    porque  não  poderá  ultrapassar  o limite humanitário do patrimônio
    mínimo  do  infante  (CC, art. 928, par. único e En. 39/CJF); e deve
    ser  equitativa,  tendo  em  vista  que  a  indenização  deverá  ser
    equânime,  sem  a privação do mínimo necessário para a sobrevivência
    digna do incapaz (CC, art. 928, par. único e En. 449/CJF).
    3. Não há litisconsórcio passivo necessário, pois não há obrigação -
    nem  legal, nem por força da relação jurídica (unitária) - da vítima
    lesada  em  litigar contra o responsável e o incapaz. É possível, no
    entanto,  que  o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta
    que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou
    de  direito  (CPC,73, art. 46, II) intente ação contra ambos - pai e
    filho -, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples.

    4.  O  art.  932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos
    pais  em  relação  aos  filhos,  quis explicitar o poder familiar (a
    autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo
    de  deveres  como,  proteção,  cuidado, educação, informação, afeto,
    dentre  outros,  independentemente  da  vigilância  investigativa  e
    diária,  sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os
    menores venham a causar danos.
    5. Recurso especial não provido.

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017

  • Sobre o tema...

     

     

    A título de curiosidade, vale a pena esclarecer que seria plenamente possível que o autor (vítima) tivesse, por sua opção e liberalidade, ajuizado a ação contra ambos (pai e filho). Neste caso, teríamos uma hipótese de litisconsórcio:

     

    ·       facultativo: não há nada (seja a lei ou a relação jurídica) que obrigue sua formação, decorrendo ela da conveniência da parte.

    ·       simples: porque a decisão não seria necessariamente idêntica para o incapaz e seu responsável.

     

    A vantagem de o autor propor contra os dois seria para o caso de ele já saber que o responsável pelo incapaz não possui patrimônio suficiente e que o próprio incapaz detém bens, em seu nome, que poderiam servir para custear a indenização. Trata-se de hipótese rara na prática, mas possível. Neste caso, o autor faria dois pedidos: o primeiro para que haja a condenação do responsável pelo incapaz a reparar o dano; o segundo pedido seria subsidiário, ou seja, na hipótese de o responsável pelo incapaz não ter a obrigação de indenizar ou não ter meios para isso, pede-se a condenação do próprio incapaz.

     

     

    Fonte: Dizer o Direito. http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/caso-um-adolescente-cause-dano-vitima.html

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    A) correta, pois a responsabilidade de Sofia Vera e de sua filha Maria Clara é solidária, na hipótese, sem quaisquer ressalvas quanto às indenizações devidas.

    A atitude foi correta, pois se Sofia Vera não dispuser de meios financeiros suficientes, Maria Clara responderá subsidiariamente com seus próprios bens, indenizando-se Roberta Inês equitativamente e sem que se possa privar do necessário Maria Clara ou as pessoas que dela dependam.

    Incorreta letra “A”.


    B) correta, pois se Sofia Vera não dispuser de meios financeiros suficientes, Maria Clara responderá subsidiariamente com seus próprios bens, indenizando-se Roberta Inês equitativamente e sem que se possa privar do necessário Maria Clara ou as pessoas que dela dependam.

    A atitude foi correta, pois se Sofia Vera não dispuser de meios financeiros suficientes, Maria Clara responderá subsidiariamente com seus próprios bens, indenizando-se Roberta Inês equitativamente e sem que se possa privar do necessário Maria Clara ou as pessoas que dela dependam.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) incorreta, pois Maria Clara é incapaz e não responde com seu patrimônio pessoal em nenhuma hipótese, pelo que a ação deveria ter sido proposta somente contra Sofia Vera.

    A atitude foi correta, pois se Sofia Vera não dispuser de meios financeiros suficientes, Maria Clara (incapaz) responderá subsidiariamente com seus próprios bens, indenizando-se Roberta Inês equitativamente e sem que se possa privar do necessário Maria Clara ou as pessoas que dela dependam.

    Incorreta letra “C”.

    D) incorreta, pois se Maria Clara pegou o carro sem autorização de Sofia Vera, somente ela deveria ter sido acionada, embora seja incapaz, já que causou prejuízos a Roberta Inês.

    A atitude foi correta, pois a responsabilidade de Sofia Vera é objetiva em relação aos atos praticados por Maria Clara, e se Sofia Vera não dispuser de meios financeiros suficientes, Maria Clara responderá subsidiariamente com seus próprios bens, indenizando-se Roberta Inês equitativamente e sem que se possa privar do necessário Maria Clara ou as pessoas que dela dependam.

    Incorreta letra “D”.

    E) incorreta, pois Maria Clara é absolutamente incapaz e somente os relativamente incapazes respondem com seu patrimônio pessoal ao causarem prejuízos a terceiros.

    A atitude foi­ correta, pois se Sofia Vera não dispuser de meios financeiros suficientes, Maria Clara responderá subsidiariamente com seus próprios bens, indenizando-se Roberta Inês equitativamente e sem que se possa privar do necessário Maria Clara ou as pessoas que dela dependam.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


ID
1051525
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao contrato de compra e venda, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    A letra “a” está correta, pois é transcrição literal do art. 483, CC.

    A letra “b” está errada, pois dispõe o art. 487, CC que é lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    A letra “c” está errada, pois determina o art. 489,CC que é nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    A letra “d” está errada, pois estabelece o art. 492, CC que até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    A letra “e” está errada, pois o examinador alterou a ordem da redação do art. 491, CC que dispõe: “não sendo a venda a crédito (ou seja, a compra e venda foi instantânea), o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço”.Ou seja, nesse caso há uma simultaneidade das prestações.


  • a) a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura, neste caso ficando o contrato sem efeito se a coisa não vier a existir, salvo se a intenção das partes era a de concluir contrato aleatório. 

    CORRETA.

    CC, Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.


    b) é defeso às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, ainda que suscetíveis de determinação objetiva, pois é obrigatória a fixação em moeda corrente. 

    INCORRETA

    CC, Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.


    c) em obediência à autonomia da vontade, válido o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. 

    INCORRETA

    CC, Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.


    d) até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador, e os do preço por conta do vendedor, inclusive em todas as situações nas quais possam ocorrer casos fortuitos. 

    INCORRETA

    CC,

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.


    e) não sendo a venda a crédito, o comprador não é obrigado a pagar o preço antes de receber a coisa. 

    INCORRETA.

    CC, Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.



  • O autor ROPPO conceitua que o contrato aleatório é aquele em que a prestação de uma ou de mais partes depende do risco, futuro e incerto, assim como explica VENOSA; risco este que não se pode antecipar o seuquantum: “Aleatório será o contrato se a prestação depender de um evento casual (álea = sorte), sendo, por isso, insuscetível de estimação prévia, dotado de um extensão incerta” (ROPPO, 1988:19).

    Este risco a que se refere o autor citado alhures pode ser total ou absoluto (quando uma das partes apenas cumpre sua prestação sem perceber nada em troca) e parcial ou relativo (quando cada um dos contratantes se responsabiliza por alguma prestação independente de serem iguais ou não).

    Existem duas modalidades de contratos aleatórios então, aqueles que se referem a coisas futuras e aqueles que versam sobre coisas já existentes mas que estão sujeitas a riscos futuros, como colocado por ROPPO (1988).

    O artigo 458 do Novo Código Civil trata do risco sobre a “existência” da coisa, retratando, desta forma a“emptio spei”, ou seja, a venda da “esperança”, a “probabilidade da coisa existir”, caso em que o alienante terá direito a todo o preço da coisa que venha a não existir. Exemplo disto é a venda de colheita futura, como já apresentado anteriormente, independente da existência da safra ou não existir, em que o comprador deve assumir o risco da completa frustração da safra, ou seja, sua não existência, salvo se o risco cumprir-se por dolo ou culpa do vendedor. (ALVES, 2004:410).

    O artigo 459, por sua vez, trata dos casos de coisas futuras, quando o adquirente assume o risco de virem a existir em qualquer quantidade. Expõe VENOSA: “O preço será devido ao alienante, ainda que a quantidade seja inferior à esperada. Trata-se da emptio rei speratae.” (2003:405).

  • Questão mal classificada. A resolução é, ainda assim, válida (e obrigatória).

    Superemos os obstáculos.

    Fé, foco e persistência.

  • a) art. 483;

    b) art. 487;

    c) art. 489;

    d) art. 492;

    e) art. 491.

    Correta, letra A!

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A questão trata da compra e venda.

    A) a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura, neste caso ficando o contrato sem efeito se a coisa não vier a existir, salvo se a intenção das partes era a de concluir contrato aleatório.

    Código Civil:

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) é defeso às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, ainda que suscetíveis de determinação objetiva, pois é obrigatória a fixação em moeda corrente.

    Código Civil:

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Incorreta letra “B”.

    C) em obediência à autonomia da vontade, válido o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Código Civil:

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    É nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Incorreta letra “C”.

    D) até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador, e os do preço por conta do vendedor, inclusive em todas as situações nas quais possam ocorrer casos fortuitos.

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1 o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador, todavia nas situações nas quais possam ocorrer casos fortuitos e que as coisas já tiverem sido postas à disposição do comprador, os riscos correrão por conta deste (comprador).

    Incorreta letra “D”.

    E) não sendo a venda a crédito, o comprador não é obrigado a pagar o preço antes de receber a coisa.

    Código Civil:

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.


ID
1051528
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando

I. entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
II. os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito.
III. entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.
IV. ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art.46 do CPC: Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamento, quando:

    I - entre elas houver comunhão de  direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. 

  • A QUESTÃO TENTOU NOS CONFUNDIR COM O SEGUINTE ARTIGO:

    Art.292- É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    ENTÃO LEMBRE-SE:

    -QDO HOUVER CUMULAÇÃO DE PEDIDOS EM UM MESMO PROCESSO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONEXÃO.

    -QDO HOUVER CUMUÇÃO DE PESSOAS EM UM MESMO PROCESSO, DEVERA HAVER A CONEXÃO CONFORME O INCISO iii DA QUESTAO ACIMA:

    III.  entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir. 

  • Todas estão corretas
    Cópia e cola do artigo 46

     “duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II – os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III – entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito

    Gab.: D

  • MNEMÔNICO:

    Não confunda afinidade e comunhão!

    CON: entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    FUNDA: os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    AFINIDADE: ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    COMUNHÃO: entre elas houver comunhão de  direitos ou de obrigações relativamente à lide;


    Espero que tenha ajudado!

    Bons Estudos!

    :)


  • Incisos, por sinal, desnecessários. Tudo podia se resumir em "Entre causas que houver conexão pelo objeto ou causa de pedir, embora que parciais."

  • Novo CPC: 

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • DO LITISCONSÓRCIO ---> NOVO CPC

     

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

  • Um questão dessa não cai na minha prova.....

  • hipotese excluida no novo cpc

    II- direitos e obrigações que derivarem do mesmo fundamento fato ou direito.

  • GABARITO ITEM ''D'' DESATUALIZADA

     

    NCPC

     

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.


ID
1051531
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Moraes Silveira envolve-se em acidente automobilístico em Salvador, colidindo seu veículo com o de Consuelo, a quem acusa de haver provocado danos ao dirigir negligentemente. Propõe ação contra Consuelo, cujo carro estava segurado contra acidentes. Querendo que a seguradora componha o polo passivo da lide, o advogado de Consuelo deverá requerer, visando à eventual formação de título judicial contra a seguradora,

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. 


    • a) sua oposição. ERRADA
    • Oposição é forma de intervenção de terceiro no processo, que, sem ser integrante da lide, se apresenta como o legítimo titular do direito discutido entre o autor e o réu. O seu objetivo, portanto, é negar o pretenso direito de ambos.
    • Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    • b) seu chamamento ao processo. ERRADA
    • chamamento ao processo é o ato pelo qual o réu chama outros coobrigados para integrar a lide.
    • Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: 

      I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

      II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

      III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

    • c) sua nomeação à autoria. ERRADA

    • Nomeação à autoria é ato obrigatório atribuído ao réu, que visa corrigir o pólo passivo da ação. Com efeito, citado em ação em que é demandado por uma coisa, móvel ou imóvel, da qual seja mero “detentor”, o réu deverá, no prazo para responder, indicar, nomear quem seja o proprietário ou possuidor indireto.


  • Continuando

    d) sua assistência. ERRADA

    Assistência é a modalidade de intervenção de terceiros na qual o assistente ingressa, voluntariamente, na relação jurídica processual como coadjuvante (ad coadjuvandum) em auxílio de uma das partes, pois a sentença a ser proferida no processo pode interferir em sua esfera econômica. 

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    e) sua denunciação da lide. CORRETA

    Denunciação da lide é o ato pelo qual a parte, a fim de garantir seu direito de regresso, no caso de que acabe vencida na ação, chama à lide terceiro garantidor, a fim de este integre o processo. Desta forma, se por acaso o juiz vier a condenar ou julgar improcedente o pedido do denunciante, deverá, na mesma sentença, declarar se o denunciado, por sua vez, deve ou não indenizá-lo. Na verdade, com a denunciação se estabelecem duas lides num só processo. 

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    http://atualidadesdodireito.com.br/sabrinadourado/2011/10/28/resumao-de-intervencao-de-terceiros-imperdivel/


  • Associei algumas palavras-chaves aos institutos de intervenção de terceiro. 

    Atenção! É só uma ajudinha para estimular a fixação.


    Chamamento ao processo: fiador/solidariedade.

    Nomeação à autoria: detentor/possuidor/caseiro.

    Oposição: Isso é meu!

    Denunciação da lide:regresso/seguradora, evicção, possuidor indireto/proprietário, usufrutuário/credor pignoratício/locatário/posse direta da coisa.

  • Pessoal, não sei se estou viajando, mas quando li a questão, pensei que se tratava de procedimento sumário (ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre / cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo - art. 275, II, d e e) e no caso seria incabível intervenção de terceiros.

    Tô errada??

  • Gabriela,  o artigo 280, CPC excepciona a intervenção fundada em contrato de seguro.


    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

  • Amigos hj o posicionamento STJ é de chamamento ao processo em caso de "seguradora", até mesmo em relação ao rito sumario!!!

    - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO,réu chama outros coobrigados (fiador, devedores solidários, seguradoras) p/ integrar a lide, ficando vinculado ao feito, subordinando-o aos efeitos da sentença!!

    Abçs Netto.

  • Acredito que seria chamamento ao processo somente caso houvesse responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, conforme o artigo 101, II do CDC, Portanto, diferentemente do que o colega afirmou, são cabíveis as duas hipótes: denunciação da lide fundada em contrato de seguro e chamamento ao processo. Esta última realmente mais festejada

  • APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE SEGURO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL ABRANGIDO PELO DANO DE NATUREZA CORPORAL. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. DENUNCIAÇÃO A LIDE JULGADA PROCEDENTE. PROVIMENTO PARCIAL. I - A responsabilidade do proprietário do veículo decorre de entrega voluntária da condução de seu veículo a terceiro, assumindo, assim, o risco de que este viesse nessas circunstâncias a causar danos a terceiros; II - demonstrada a culpa do segurado, resta afastada a possibilidade de isentar a seguradora, denunciada à lide, de figurar como parte passiva na indenização, por força da relação contratual entre esta e aquele, que alcança terceiros vitimados; III- sem prova inequívoca do dano alegado pelo autor e da conduta culposa ou dolosa atribuída à ré, inviável se torna o pleito indenizatório por danos materiais; IV - quantum indenizatório face aos danos morais que atende aos comandos da razoabilidade e proporcionalidade; V - a cláusula que acoberta danos corporais deve abranger também danos morais, visto que a angústia e o sofrimento do intelecto estão ligados ao bem-estar e saúde física da pessoa; VI - apelação parcialmente provida; denunciação a lide julgada procedente.(TJ-MA - AC: 38992008 MA , Relator: CLEONES CARVALHO CUNHA, Data de Julgamento: 04/02/2009, SAO LUIS).

  • O instituto sofreu algumas pequenas modificações com o NCPC, já em vigor:

    rt. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    Bons estudos


ID
1051534
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, havendo ainda irregularidade na representação processual do autor, deverá o julgador

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.




  • complementando ....


    art. 284, § único

    Se o autor não cumprir a diligência , o juiz indeferirá a petição inicial.



  • FCC adora esse tema. Vejam a questão abaixo

    5 • Q355320   Imprimir fcc 2013 TRT 15 aaaj

    Hamilton ajuizou ação cominatória no âmbito da qual postula que seu vizinho se abstenha de realizar ensaios musicais depois das 22 horas. Pugnou pela concessão de liminar mas deixou de atribuir valor à causa e não requereu a fixação de multa para o caso de descumprimento. O Juiz deverá

    •  a) em um primeiro momento, determinar a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, a fim de possibilitar que o autor atribua valor à causa, e, depois da emenda, se deferir o pedido de liminar, fixar multa para o caso de descumprimento, independentemente de pedido da parte.
    •  b) em um primeiro momento, determinar a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, a fim de possibilitar que o autor atribua valor à causa e formule pedido de multa cominatória, a qual não pode ser fixada de ofício.
    •  c) indeferir de plano a petição inicial, por ausência de uma das condições da ação, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito.
    •  d) em um primeiro momento, determinar a emenda da petição inicial, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar que o autor atribua valor à causa e formule pedido de multa cominatória, a qual não pode ser fixada de ofício.
    •  e) em um primeiro momento, determinar a emenda da petição inicial, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar que o autor atribua valor à causa, e, depois da emenda, se deferir o pedido de liminar, fixar multa para o caso de descumprimento, independentemente de pedido da parte.



    responde a Q355320 que eu postei acima a letra "a" 

  • CPC, Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    CPC, Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.



  • Novo CPC:

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    OBS: O prazo agora é de 15 dias(CPC/15) e não mais de 10 dias(CPC/73)

  • PAREM DE COLOCAR ARTIGOS DO NOVO CPC. 


    SÓ TENDE A NOS CONFUNDIR.

    "Muito ajuda quem pouco atrapalha"
  • PAREM DE COLOCAR ARTIGOS DO NOVO CPC. 
    SÓ TENDE A NOS CONFUNDIR.
    "Muito ajuda quem pouco atrapalha"

  • Temos q. ter cuidado, pois apesar de parecidos, a questão trata de 2 institutos diferentes, os quais levam a efeitos diversos.

    Ao receber a ação, o juiz poderá verificar 3 coisas (relacionadas ao tema): 1. incapacidade processual; 2. irregularidade da representação das partes; 3. defeito na P.I. 
      Se se tratar de 1 ou 2, o juiz suspende o processo e  marca prazo razoável para ser sanado o defeito.
      Se se tratar de 3, o juiz determinará q. o autor emende ou complete a P.I. em dez dias.
    EFEITOS:
      A determinação para sanar o defeito em 1 ou 2 pode ser dirigida: ao autor, ao réu ou ao terceiro. Mas, e se eles ficarem inertes? Se for o autor, o juiz decretará a nulidade do processo, se for o réu, será reputado revel e se for terceiro, será excluído do processo.
      A determinação 3 só pode ser dirigida ao autor e, caso ele não cumpra, a P.I. será indeferida. Aqui, diferentemente de 1 e 2, não há a suspensão do processo.
    Artigos: 13 e 284, todos do CPC 
  • Gente, é só não ler... Quando ver NOVO CPC é só ignorar.. Tem gente que tem objetivos de concursos maiores e olham mais além e estudam para provas do ano que vem, e esses comentários são muito uteis! 

  • GABARITO B) determinar em dez dias que o autor complete ou emende a petição inicial e, suspendendo o processo na mesma decisão, fixar prazo razoável para ser sanada a irregularidade na representação processual.

  • Ótimo saber que o novo prazo é de 15 dias e que não há alteração da suspensão para o saneamento da representação processual, obrigado Constantine. Até pq a proposta do novo é a uniformização de prazos em 15. 

  • Pessoal, não entendo  por que reclamar de quem coloca o NCPC. Isso ajuda muito.
    E eles sempre colocam no início "Novo CPC", se não quer saber das mudanças, não leia, mas se não passarem em concurso esse ano, sairá atrás dos que já estão de olho no NCPC.

  • Não é só não ler. Cara, um código novo é uma matéria nova. Eu não posso ir comentar respostas do réu em questões de direito ambiental e pedir pra ninguém ler. Atrapalha. Polui.

    O teu subconsciente agrega informações e mistura a massa de informações. Isso em médio prazo se mescla e deforma a ideia e lembranças acerca da matéria sim. Todo guru de concurso diz isso. "Pegue informação limpa, não precisa ligar pra CONHECIMENTO agora, precisa passar... deixa pra adquirir CONHECIMENTO de todas as formas, sob todas as linhas de pensamento, em todas as hipóteses no Caribe, de férias, no futuro".

    Quanto menos informações extras e mais informação crucial e limpa pusermos pra dentro, sem estar cuidando a panela que tá no fogo, sem estar prestando atenção no replay do gol e sem estar comparando com OUTRO conteúdo novo, mais certeiro será nosso raciocínio na hora da prova.

    E no que diz respeito a "sair atrás de quem já está estudando o novo CPC", não sei vocês, mas as pessoas de sucesso que conheço elas focam, não fazem a linha metralhadora e saem disparando pra todos os lados. Isso é perda de foco, gente. E se nenhum edital exigiu o novo CPC é bobagem ficar pagando de cult com ele aqui.

    Cada coisa no seu lugar, penso eu.

  • B) determinar em dez dias que o autor complete ou emende a petição inicial e, suspendendo o processo na mesma decisão, fixar prazo razoável para ser sanada a irregularidade na representação processual.

    NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS:

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL:

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; [...]



  • emenDa-Dez! emenDa-Dez! emenDa-Dez! emenDa-Dez!

  • Vide art. 13, o juiz supenderá o processo e marcará prazo razoável para sanar o defeito.

  • NCPC Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. 

    NCPC  Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.  Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. )

  • Hoje, pelo NOVO CPC, a inicial é emendada no prazo de 15 dias. 

    O restante da letra B está em consonância com o novo cpc.

  • NCPC:

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.


ID
1051537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Maria Glória não pagou por roupas compradas em loja de Porto Seguro. Executada, pois emitiu cheque que voltou sem a devida provisão de fundos, procura advogado para embargar a execução, alegando a má qualidade das roupas adquiridas. Esses embargos do devedor

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

  • Complementando o comentário do colega:

    Art. 585 - São títulos executivos extrajudiciais: I - A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.

    Os títulos executivos extrajudiciais dão ensejo a execução autônoma, regulada pelo Livro II do Código de Processo Civil. Na execução autônoma, como o colega bem mencionou, não há necessidade de garantir a penhora para opor embargos à execução, sendo que o prazo começa a ocorrer a partir da CITAÇÃO do executado (Pagar em 3 dias ou opor embargos em 15 dias).

    Os títulos executivos judiciais, por sua vez, são regulados pelos arts. 475 e ss.. Eles dão início a fase de cumprimento de sentença. Não há necessidade de citação, mas simples intimação do executado. Não há embargos à execução, mas tão somente impugnação, no prazo de 15 dias. O prazo corre a partir do auto de penhora e de avaliação e não da intimação.

    Diferentemente da execução autônoma, o prazo para pagamento na fase de cumprimento de sentença é de 15 dias (e não de 3 dias), havendo um acréscimo de 10% (não existe da execução autônoma).

  • Art. 736 e art. 738 CPC 

  • Não consegui entender pq são títulos extrajudiciais. Se alguém puder me ajudar...

  • Isabel, vide comentário do colega abaixo que especifica quais são os títulos extrajudiciais.
  • Só lembrando de que no caso de título executivo Judicial, caberá Impugnação.

  • Na verdade, Andre, o prazo de 15 dias para o executado oferecer embargos à execução de título EXTRAJUDICIAL é contado da data da JUNTADA aos autos do MANDADO DE CITAÇÃO, e não contados da citação, como você referiu (art. 738, CPC).

    Lembrando que, diversamente do processo de conhecimento, havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles de 15 dias para oferecer embargos conta-se a partir da JUNTADA do RESPECTIVO MANDADO de citação, salvo no caso de cônjuges (ou seja, não será contado da juntada do último mandado de citação, como ocorre no processo de conhecimento, e sim da juntada do mandado relativo a cada um dos executados).

    Por fim, diferentemente dos embargos à execução, do auto de penhora e de avaliação o executado será INTIMADO para impugnar a execução de título JUDICIAL no prazo de 15 dias, podendo a intimação ocorrer na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio (ou seja, o executado é intimado, e não citado, e o prazo de 15 dias para impugnação será contado da intimação do executado do auto de penhora e de avaliação, não apenas da data do auto, e sim da intimação acerca do auto) (art. 475-J, § 1º, CPC).


    Bons estudos.

  • Pessoal, quanto ao prazo de propositura dos embargos do devedor. Como será contado o prazo de 15 dias quando de tratar de cônjuge? Isso porque já encontrei 03 tipos de entendimento. Obrigada!!

  • Cabe lembrar que nos embargos à execução, diferente de na impugnação ao cumprimento de sentença, cabe alegar "Qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento", por isso que ela pode discutir a má qualidade das peças. (art. 745, V, do cpc)

  • Importante notar que os embargos do executado independem de penhora, depósito ou caução, conforme art. 736 do CPC, já citado pelos colegas, mas, para que lhe seja atribuído efeito suspensivo, é necessária a penhora, o depósito ou a caução:


    CPC, Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 

  •  

    SOMENTE PARA ATUALIZAR, CONFORME O NCPC/15

    Maria Glória não pagou por roupas compradas em loja de Porto Seguro. Executada, pois emitiu cheque que voltou sem a devida provisão de fundos, procura advogado para embargar a execução, alegando a má qualidade das roupas adquiridas.

    Esses embargos do devedor: são relativos aos títulos extrajudiciais e podem ser opostos independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação da executada.

    Art. 784 - trata dos títulos extrajudicias

    Arts. 914 e 915 - Dos Embargos à Execução


ID
1051540
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei no 9.717/1998, a organização dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, baseada em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, NÃO deverá observar o seguinte critério:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - LETRA "C":

    ART. 1º,  inc. X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo;

    Direto da sala de estudos do CETEC.

  • GABARITO: C

    A) Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    B) XI - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5o do art. 2o e o § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003. 

    C) X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art.40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo; 

    D) I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;

    E) IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro,conforme parâmetros gerais;

    L. 9.717/1998

  • O CTRL+C / CTRL+V funcionou tão bem, que nem os artigos da CF transcreveram... Custava informarem qual é o abono de permanência tratado no § 19 do art. 40 da Constituição Federal,n o § 5o do art. 2o e no § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003?! Como se já não bastasse decorar quase toda a CF! Informar a literalidade do artigo ou parte dele ajuda, né?!?!

  • Trocou o exceto por ainda. Questão bem difícil, requer decoreba!


  • Alguém pode me explicar o inciso X e XI dessa lei? Principalmente o XI... não tá fazendo sentido pra mim.

  • Renato, segue:

    X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar

    Ex: Remuneração de José = vencimento + vantagem ( pelo Cargo em Comissão). Pela regra geral, a parcela de contribuiçã do servidor do regime RPPS incidirá apenas no vencimento e receberá os beneficos apenas em funcao dele ( do q contribui). Porém se o servidor tb contribui com a previdencia sob a parcela do q ganha no Cargo Comissionado além da remuneração, ele terá direito aos beneficios devido a essa parcela remuneratório do CC ( pois incidiu contribuição sobre ela).

  • ARTIGO 1º:


    A) VII – registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    B) XI – vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

    C) X – vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2º do citado artigo;

    D) I – realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;

    E) IV – cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;


  • Atenção!!! Enunciado: Segundo a Lei no 9.717/1998, a organização dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, baseada em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, NÃO deverá observar o seguinte critério:

    Veja bem.

    A questão quer a alternativa incorreta.

    A) Registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais. CORRETO

    Trata-se do critério previsto no art. 1º, inciso VII, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    B) Vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003. CORRETO

    A alternativa B está em consonância com o disposto no art. 1º, inciso XI, da Lei nº 9.717/98. Veja:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    XI - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    C) Vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, ainda que tais parcelas integrem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal. ERRADO – GABARITO

    O correto seria: Vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, EXCETO quando tais parcelas integrem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal.

    As parcelas que integram a remuneração de contribuição do servidor constituem exceções à proibição.

    Veja o art. 1º, inciso X, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2º do citado artigo; (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    D) Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. CORRETO

    Esse critério está previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 9.717/98. Veja:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    E) Cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais. CORRETO

    A alternativa E corresponde ao art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.717/98. Veja:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    Resposta: C


ID
1051543
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Genésio, residente em Salvador, passou a integrar, pela primeira vez, o Regime Geral da Previdência Social, na condição de segurado, quando se empregou em empresa privada da área de hotelaria, no mês de novembro de 2004. Desde janeiro de 2011, adoecido, goza de auxílio-doença previdenciário. A manutenção de sua condição de segurado

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta esteja no art. 15, I da Lei 8.213/1991

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I. sem limite de prazo, quem está no gozo de beneficios. 

  •   Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.


  • Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

  • Gabarito E. Art 15, inciso I da Lei 8213 - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

  • Trata-se do chamado Período de graça, previsto no art. 15 da Lei 8213. E como a FCC tem fetiches por números, vale lembrar:

    Mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições:

    - SEM LIMITE de prazo quem está em gozo de benefícios



    - ATÉ 12 MESES



     1) APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - quem exercer atividade remunerada/suspenso/licenciado sem remuneração (nesse caso pode ter + 24 MESES se já tiver pago mais de 120 contribuições mensais + 12 meses - desempregado, comprovado por registro no MTPS. Ou seja, o total poderá ser de até 48 MESES.)



    2) Após cessar a SEGREGAÇÃO (doença de segregação compulsória)



    3) Após o LIVRAMENTO (retido/recluso)



    - ATÉ SEIS MESES:


    Após cessar as contribuições no caso de SEGURADO FACULTATIVO



    - ATÉ 3 MESES:


    Após o licenciamento em caso de segurado INCORPORADO às forças armadas para SERVIÇO MILITAR

  • Corrigindo o comentário do colega abaixo, não será de 48 meses o período de graça de que trata o art. 15, II,  §1º c/c §2º da Lai 8.213 e sim de 36 meses, vejamos:

    o §1º diz que "será prorrogado para até 24 meses" e não por mais 24 meses.

    Logo, o segurado, do inciso II, mantêm esta qualidade por 12 meses + 12 meses (§1º) + 12 meses (§2º) = 36 meses.

    Apenas para acrescentar faço um comentário sobre o §4º, pois sua redação pode nos confundir o entendimento.

    Assim, para facilitar a dinâmica de estudo dos colegas, farei uma breve desenrolada neste parágrafo.

    O referido parágrafo diz que:

    "A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos"

    Imagine o seguinte:
    O segurado teve seu período de graça até 31 de março
    A partir do dia 1º abril ele começa a exercer atividade remunerada.
    Neste caso, deverá recolher, se individual, até o dia 15 de maio( art. 30, II, da Lei 8.212/91).
    Se não o fizer neste prazo, no dia 16 de maio ele perde a qualidade de segurado.

    Desta forma, o segurado poderá ter os 36 meses + 1 mês e 15 dias. Após este prazo perde a qualidade de segurado.

  • Para qume está em gozo de benefício o período de graça é até que termine o benefício

  • Apenas para fins de complementação (não está diretamente relacionado à questão): Tinha grande dificuldade de compreender o parágrafo 4º, mas penso que essa questão do período de graça devemos procurar entender pela lógica (além de gravar os números necessários). 

    Se perco a minha qualidade de segurada no 12º mês, por exemplo, já devo voltar a contribuir no 13º mês pra continuar amparada. Que dia? No fixado pelo Plano de Custeio. Apenas no dia posterior ao do mês em que eu deveria ter pago (subsequente ao último mês em que estive na qualidade de segurada, portanto) a Previdência poderá "concluir" que não sou mais segurada. 

    Bons estudos!

  • Se alguém, assim como eu errou por não conhecer a palavra "preclui", aí vai:


    1. Precluir

    Perder o direito ao exercício de uma faculdade, um direito.

    O advogado deveria ter alegado isso na Petição Inicial para não deixar precluir o direito do Autor

    fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/precluir/

  • Genésio, residente em Salvador, passou a integrar, pela primeira vez, o Regime Geral da Previdência Social, na condição de segurado, quando se empregou em empresa privada da área de hotelaria, no mês de novembro de 2004. Desde janeiro de 2011, adoecido, goza de auxílio-doença previdenciário. A manutenção de sua condição de segurado 

    A) é imprescritível, preclui, mas, enquanto perdurar o benefício, estará interrompida a decadência.

    Errada. O benefício cessa quando a decadência for interrompida.

    B) perdurará por no máximo 22 (vinte e dois) meses, quando ele estiver sem remuneração.

    Errada. O auxílio-doença tem carência de apenas 12 meses.

    C) não ultrapassará 12 (doze) meses, enquanto perdurar sua segregação, em razão de ter sido acometido por doença de segregação compulsória.

    ErradaAté 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória; Ou seja, antes de cessar os efeitos da doença, o segurado manterá a sua condição. 

    D) durará somente seis meses, contados da cessação das contribuições.

    Errada.  Vide a explicação da letra B.

    E) permanecerá intacta, enquanto Genésio estiver no gozo do benefício previdenciário.

    Correta. Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória; Enquanto nao cessar permanecerá intacta.


  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    Letra E

  • Olá Fernanda,

    É totalmente equívoco a questão mencionar que é imprescritível, pois só vale para algo que não perde validade!

  • Já podemos eliminar a letra A de cara, pois ela diz ao mesmo tempo que é imprescritível e prescritível...rsrsrs

  • Nem percam tempo tentando entender a alternativa "A", ela mistura prescrição, preclusão, interrupção, suspensão, decadência...

  • Obrigado Fábio Eismann. Já desencanei. 

  • Gabarito Letra E

    Letra E. Correto. Lei 8213/91   Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:        I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    A questão está indagando sobre o período de graça que é o período que mesmo sem gerar contribuições a pessoa mantém a qualidade de segurado.

    Letra A. A Banca misturou prescrição (perda do direito de agir) com decadência (perda do próprio direito). Prescrição e decadência não se aplicam a esta questão, mas somente para esclarecimento: o Benefício Previdenciário tem caráter alimentar, portanto desde que preenchidos os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, a pessoa não perde o direito a ele (decadência), prescrevendo somente as parcelas anteriores às cinco últimas.

    Letra B. O prazo é de até 12 meses se o segurado deixar de exercer atividade remunerada.

    Letra C. O prazo de 12 meses é após cessar a segregação compulsória.

    Letra D. O prazo de 6 meses só se aplica se Genésio fosse segurado facultativo. Mas no enunciado a Banca fala que era empregado, portanto segurado obrigatório.

     

  • resuminho bacana:

     

    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo se está recebendo benefício;

      II - até 12m da cessação das contribuições ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; +12m se tiver 120 contribuições sem interrupção; +12m se registrou a despedida no MTPS.

      III - até 12m após a cessar a doença de segregação compulsória;

      IV - até 12m após o livramento, o retido ou recluso;

      V - até 3m militar;

      VI - até 6m facultativo.

     

     

  • Na aula 02 do Curso de Direito Previdenciário do Prof. Ali Morramed a questão considerada como correta é a alternativa A "é imprescritível, preclui, mas, enquanto perdurar o benefício, estará interrompida a decadência."

    Fiquei com dúvida e vim buscar respaldo aqui no QC. Comentário errado de um ótimo professor, mas que poderia me fazer perder ponto.

  • NOVA REDAÇÃO - LEI 8213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  

  • Lei 8213 art 15:

    Mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições ;

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

    (Redação dada pela Lei n 13.846, de 2019)

  • Bah, que saudade da época em que as questões de previdenciário eram assim...

  • Gabarito: B.

    Atenção, questão está desatualizada devido a lei 13.846/2019.

    Art. 15: mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I- sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do AUXÍLIO-ACIDENTE

  • A questão diz auxilio-doença, logo o gabarito é E


ID
1051546
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Baianos e amigos desde sempre, Irene, Ivo, Ieda e Ítalo, reunidos por ocasião do casamento do último, discutem a ideia de aposentar-se por idade. Todos são filiados ao Regime Geral da Previdência, embora Irene seja trabalhadora rural, Ivo trabalha como garimpeiro em regime de economia familiar, Ieda é auxiliar administrativa no Supermercado Lordelo, em Salvador, há dez anos, sendo essa sua primeira vinculação ao Regime Geral da Previdência Social, e Ítalo é produtor rural. A partir das regras previdenciárias, sabendo que eles têm, respectivamente, 56, 57, 46 e 65 anos de idade, é correto afirmar, quanto ao requisito idade mínima para aposentadoria, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. 

    art. 11

     I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

      a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    V - como contribuinte individual:

     g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

       VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

      a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


  • O garimpeiro não está incluído na redução de idade? Obrigada.

  • Mariana, o garimpeiro passou a ser considerado contribuinte individual.
    E mesmo com esta dúvida daria para resolver a questão, visto que ele não atingiu a idade mínima.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • 1) Irene -> trabalhadora rural. Portanto, conforme informa o artigo 48, §1º da Lei 8.213 (transcrita pelos colegas), a aposentadoria por idade pode ser requerida aos 55 anos. Como ela já tem 56, faz jus ao benefício.


    2) Ítalo -> de acordo com o dispositivo supracitado, o homem produtor rural faz jus ao benefício aos 60 anos. E ítalo já tem 65. Mesmo sem ser trabalhador rural, portanto, ele teria direito à aposentadoria por idade - desde que cumprida a carência de 180 meses, é claro.


    3) Ieda -> a questão deixa bem claro que a sua primeira vinculação ao RGPS ocorreu há 10 anos - ou seja, 120 meses de contribuição. Terá que contribuir mais 60 vezes para fazer jus ao benefício (conforme artigo 25 da Lei 8.213/91, abaixo transcrito). Ressalte-se ainda que, aos 46 anos, não há como obter a aposentadoria por idade - seja trabalhador rural ou não. O artigo citado pelos colegas deixa isso evidente.


    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do RGPS depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no artigo 26:

    II - aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial: 180 contribuições mensais.



    4) Ivo -> mesmo se o garimpeiro fosse considerado trabalhador rural, não teria direito à aposentadoria por idade - que só é admitida aos homens rurais aos 60 anos.  E Ivo tem 57, segundo o enunciado. Portanto, não terá direito.

  • Mariana, 

    O garimpeiro mesmo sendo contribuinte individual, comprovando que trabalha em regime de economia familiar, tem direito a redução da idade sim.

    Fonte: Curso de Direito Previdenciário (Ítalo Romano)

  • IRENE (56 anos, trabalhadora rural): em regra, se aposentaria aos 60 anos. Como é trabalhadora rural, tem redução de 5 anos = 55 anos. Logo, como tem 56 anos, pode se aposentar.

    IVO (57 anos, garimpeiro): o garimpeiro é considerado contribuinte individual. Em regra, se aposentaria aos 65 anos, podendo este prazo ser reduzido em 5 anos caso comprove exercer o garimpo em economia familiar = 60 anos. Logo, não se encaixa em nenhuma das hipóteses e não poderá se aposentar.

    IEDA (46 anos, aux. administrativo): é empregada e deve completar, ao menos, 60 anos para se aposentar.

    ÍTALO (65 anos, produtor rural): atenção, ele é PRODUTOR RURAL = ele é o patrão, o dono da fazenda. Em regra, o produtor rural é contribuinte individual, e não trabalhador rural. Mesmo assim, reduziria 5 anos se comprovada atividade em economia familiar. De qualquer forma, por ter 65 anos ele pode se aposentar.



  • O produtor rural (economia familiar) abate 5 anos, podendo se aposentar aos 60 anos (art.201, parág. 7o, II, CF/88)

  • Douglas e Salmo,

    De acordo com o art. 51 do Decreto 3.048/1999:

    Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999).

    O art. 9º, I, "a" refere-se a:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;


    Percebe-se portanto que nesse caso o produtor rural não precisa trabalhar em regime de economia familiar!!!

  • 65-homens e 60- para mulheres e reduzido em 5 anos para trabalhadores rurais que exerçam em economia familiar,sendo eles produtor rural ,garimpeiro e o pescador artesanal.

    IRENE 56 ANOS DE IDADE=trabalhadora rural terá 5 anos reduzido podendo se aposentar com 55 anos de idade.

    IVO 57 ANOS DE IDADE=garimpeiro terá 5 anos reduzido podendo se aposentar com 60 anos de idade.

    IEDA 46 ANOS DE IDADE=auxiliar administrativo se aposentará com 60 anos de idade.

    ÍTALO 65 ANOS DE IDADE=produtor rural terá 5 anos reduzido podendo se aposentar com 60 anos de idade

    Portanto só quem pode se aposentar por idade é Irene e Ítalo.

    Gabarito letra: D


  • Ótima questão,porém...

    Irene tem direito a aposentar-se porque possui a idade exigida que no caso de trabalhador rural é 60 homem e 55 mulher,como esta tem 56 anos já possui o direito,

    Ivo é garimpieiro enquadrando-se como contribuinte individual,a assertiva quis induzir o candidato ao erro,pois é sabido que desde o advento da lei 8.398/92 o garimpeiro não é mais considerado segurado especial,e mesmo que fosse não teria a idade exigida ,portanto Ivo não tem direito à aposentadoria por idade,

    Ieda é trabalhadora empregada,esta tem vínculo de emprego com o Supermercado, possuindo apenas 10 anos de carência(120 contribuições),faltando a idade  e o tempo de contribuição para adquirir à aposentadoria que no caso dela necessitária de mais 60 contibuições, com mais 14 anos na sua idade,120+60=carência exigida(pagas tempestivamente sem perder a qualidade de segurada),46+14=idade exigida

    e por último Ítalo é produtor rural possuindo a carência e a idade exigida,pois para este basta comprovar o efetivo exercício na atividade campesina em tempo igual à carência exigida ao benefício,(como a questão não disse se ele era contribuinte individual como produtor rural ou segurado especial,vamos considera-lo como segurado especial devido a regra geral,pois a questão foi omissa dificultando o candidato a fazer o devido  enquadramento,pois deveria afirmar se era pequeno produtor rural que trabalha para a subsistência ou não)

    Logo,

    Irene e Ítalo podem aposentar-se.

     Letra D


    "A informação que acumulamos chamamos de: CONHECIMENTO.

    O CONHECIMENTO compartilhado chamamos de: SABEDORIA.

    Alan Basilio".

  • APOSENTADORIA POR IDADE

    Irene - trabalhadora rural - 56 - aposentará aos 55 anos 

    Ivo -  garimpeiro em regime de economia familiar -  57 - aposentará aos 60 anos

    Ieda - auxiliar administrativa - 46 - aposentará aos 55 anos

    Ítalo - produtor rural - 65 - aposentará aos 60 anos

  • Prezado colegas, 


    Aposentadoria por idade não e só atingi a idade minima.

    Tem que ter 180 contribuições meses e se produtor rural 180 meses em atividade.

    Achei uma questão mal elaborada.


  • Edinilson, a questão fala em "quanto ao requisito idade mínima", por isso não se falou sobre o aspecto das contribuições.

  • POSENTADORIA POR IDADE: 

     - 65h - 60m (REGRA GERAL)

     - TRABALHADOR RURAL, SEGURADO ESPECIAL E GARIMPEIRO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILAR 60h - 55m (EXCEÇÃO COM REDUÇÃO DE 5 ANOS)



    IRENE ---> SEG. ESPECIAL  --->  56 ANOS

    IVO ---> SEG. CONT. INDV.  --->  57 ANOS

    IEDA  ---> SEG. EMPREGADA  ---> 46 ANOS

    ÍTALO  ---> PROD. RURAL  ---> 65 ANOS




    GABARITO ''D''



    --- A QUESTÃO SÓ QUIS QUE O CANDIDATO SOUBESSE QUANTO AO REQUISITO DA IDADE ---

  • 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em 5 anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    Irene rural, 56 ANOS DE IDADE (aposentadoria rural- MULHER com 55 anos) 
    Ivo garimpeiro em regime de economia familiar 57 ANOS DE IDADE (aposentadoria garimpo- HOMEM 55 ANOS) 
    Ieda é auxiliar administrativa, há dez anos, 46 ANOS DE IDADE (aposentadoria urbano - MULHER 60 anos) 
    Ítalo é produtor rural. 65 ANOS DE IDADE (aposentadoria rural - HOMEM -60 ANOS)

    quanto ao requisito idade mínima para aposentadoria, que PODEM OU NÃO SE APOSENTAR 
    IRENE E IVO E ÍTALO

  • A Fabiana deu uma excelente resposta. Porém, equivocou-se ao colocar que Garimpeiro homem aposenta-se com 55 anos, pois é 60.

  • A redução de 5 anos para homens e mulheres que são trabalhadores rurais (incluídos: garimpeiro, produtor rural e o pescador artesanal, exercentes em economia familiar)é o centro da questão.

    Irene e Ítalo têm direito.
  • IRENE (56 anos, trabalhadora rural)em regra, se aposentaria aos 60 anos. Como é trabalhadora rural, tem redução de 5 anos = 55 anos. Logo, como tem 56 anos, pode se aposentar.

    IVO (57 anos, garimpeiro): o garimpeiro é considerado contribuinte individual. Em regra, se aposentaria aos 65 anos, podendo este prazo ser reduzido em 5 anos caso comprove exercer o garimpo em economia familiar = 60 anos. Logo, não se encaixa em nenhuma das hipóteses e não poderá se aposentar.

    IEDA (46 anos, aux. administrativo): é empregada e deve completar, ao menos, 60 anos para se aposentar.

    ÍTALO (65 anos, produtor rural)atenção, ele é PRODUTOR RURAL = ele é o patrão, o dono da fazenda. Em regra, o produtor rural é contribuinte individual, e não trabalhador rural. Mesmo assim, reduziria 5 anos se comprovada atividade em economia familiar. De qualquer forma, por ter 65 anos ele pode se aposentar.

    Créditos ao Douglas pela excelente explicação!

  • Luiz Martins, independentemente dele ser um trabalhador em economia familiar ele vai ter redução. Essa redução de 5 anos não esta vinculada ao estilo de economia, (com exceção do domestico as demais categorias podem abarcar um trabalhador rural) mas sim  ao fato do trabalhador rural  ter uma exposição excessiva ao sol e nada mais!

  • Letra: D 
    Aposentadoria por Idade: Homem 65 anos de idade 
                                             Mulher 60 anos de idade 
    Para trabalhadores rurais e garimpeiros - regime de economia familiar 
    redução de 5 anos, sendo assim: Homem 60 anos de idade 
                                                        Mulher 55 anos de idade

  • > Irene é trabalhadora rural e tem 56 anos: Pode;


    > Ivo é Garimpeiro e exerce em regime de economia familiar e tem 57 anos: Não pode;


    > Ieda é auxiliar administrativo, há 10 anos (120 C) e tem 46 anos: Trabalhe mais uns anos Ieda. kkkk!;


    > Ítalo é produtor rural e tem 65 anos: Pode.


    Gabarito D

  • resp. "D"

    regra geral

    homem 65 mulher 60

    segurado especial e o garimpeiro (-5 anos)

    homem 60 mulher 55

    bons estudos.

  • Coitadinho do Sr Ítalo, já podia ter aposentado há 5 anos rsrs #aposenta logo "sô Ito" 

  • FCC: "quero ver vocês não rabiscarem a prova agora" rs

  • Alexandre, não caberia recurso meu irmão,  o examinador perguntou somente o requisito da idade mínima.

  • Boa questão formulada pela FCC (o que é difícil de se ver). 

  • GABARITO D


    Em relação ao garimpeiro podemos encontrar a redução no art. 201, §7, II da CF


    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal


    ========================================================================================


    OBS. Sugiro que quem vai fazer a prova do INSS leia os art. 194 ao 204 da CF, constantemente até sair sangue do olho.


    VAMO MEMORIZAR ESSA BAGAÇA

  • Questão gostosinha de fazer rs
    Toda mimosinha rs
  • O QUE FACILITOU NESSA QUESTÃO FOI O RELATOR SEGUIR UMA LÓGICA, SE NÃO SERIA DIFÍCIL RESPONDER, PORQUE QUEM IRIA SABER A IDADE DE IRENE, IVO, IEDA E ITALO. MAIS ACERTEI. TEM QUE COMENTAR PRA NÃO ESQUECER O RACIOCINIO.   

  • Aposentardoria por idade para o trabalhador urbano, desde que comprove carência de 180 contribuições mensais

     

    >>>> se homem, 65 anos de idade

     

    >>>> se mulher, 60 anos de idade.

     

    Essa idade será reduzida em cinco anos para trabalhadores rurais, garimpos.

     

    Irene, trabalhadora rural, com 56 anos ---> aposentaria por idade aos 55 anos

     

    Ivo, garimperiro, com 57 anos ---> aposentaroria por idade aos 60 anos

     

    Ieda, trabalhadora urbana, com 46 anos ---> aposentadoria por idade aos 60 anos

     

    Ítalo, produtor rural, com 65 anos ---> aposentadoria por idade aos 60 anos.

  • Notem que a questão trata do requisito idade e não tempo de contribuição! 

  • Pensei que fosse questão de Raciocínio lógico... Hahahaha... Qual a necessidade dessa história toda?! Kkkkkk....
  • Tanto nome por aí e eles escolhem 4 nomes quase iguais só pra confundir hahaha

  • Vamos lá:

    Na Aposentadoria por idade, são necessários 15 anos de contribuição, ou seja, 180 contribuições (carência) e 65 anos de idade, homem, 60 mulher.

    Aos segurados especiais é reduzido em 5 anos em relação à idade, assim ficando 60 para homem e 55 para mulher. Na questão, duas pessoas se enquadram nesta situação, as quais são os segurados especiais Irene e Ítalo.

     

    GABA "D" DE DOIDO.

  • OBS.: GARIMPEIRO NÃO É MAIS SEGURADO ESPECIAL, MAS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Lembrando que o garimpeiro, segundo a legislação previdenciária, apesar de se encaixar como contribuinte individual, faz jus à aposentadoria por idade com redução de 5 anos como os segurados especiais.

    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

    Nesta questão, a regra não se encaixa, pois o garimpeiro tem apenas 10 anos de contribuição (precisa-se de, no mínimo, 15 anos, lembra?). Porém, queria somar aos comentários de alguns colegas.

  • De acordo com o professor Carlos Mendonça, desde janeiro de 1992,o garimpeiro não tem a redução de 5 anos:

    "O imbróglio foi definitivamente resolvido na IN 77/2015, eis que o parágrafo terceiro do artigo 230 esclareceu que a redução de 5 anos na aposentadoria por idade somente seria possível para o garimpeiro que comprovasse o exercício da atividade até o advento da já mencionada Lei n. 8.398/1992:

    “Art. 230. A aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais referidos na alínea “a” do inciso I, na alínea “g” do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11, todos da Lei nº 8.213, de 1991, será devida para o segurado que, cumprida a carência exigida, completar sessenta anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher.

    VI – Conclusão

    Ante os elementos normativos analisados no presente trabalho, conclui-se que o garimpeiro, desde 8 de janeiro de 1992, não pode ser contemplado com a aposentadoria por idade com idade reduzida."

    Fonte:""

  • Mesmo com as mudanças da Nova Reforma da Previdência, a alternativa D permanece correta.


ID
1051549
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as afirmações:

I. No âmbito do Direito Previdenciário, as expressões “seguridade social” e “assistência social” são sinônimas puras, revelando sistemas idênticos, que são universalizados, contributivos e contam com a participação obrigatória da União, de empregadores e empregados.
II. Em Direito Previdenciário, torna-se possível a solução de controvérsias mediante aplicação da equidade, de que é exemplo a concessão de salário-maternidade para o segurado homem que, em relação homoafetiva, adota criança.
III. As normas internacionais entre organismos estrangeiros e o Brasil, tais como tratados, acordos ou convenções, quando versem sobre matéria previdenciária, devem ser interpretados como lei especial, nos termos do artigo 85-A, da Lei nº 8212/1991.
IV. Previdência Social engloba um conceito amplo, universal, sendo em verdade o gênero da qual são espécies a assistência social, a saúde e a seguridade social.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Seguridade Social engloba um conceito amplo, sendo o gênero da qual são espécies:

    a. Previdência Social;

    b. Assistência Social;

    c. Saúde.

  • I. No âmbito do Direito Previdenciário, as expressões “seguridade social” e “assistência social” são sinônimas puras, revelando sistemas idênticos, que são universalizados, contributivos e contam com a participação obrigatória da União, de empregadores e empregados. ERRADO: No âmbito do Direito Previdenciário, seguridade social é gênero da qual são espécies a saúde, a assistência social e a previdência social. Por isso não podem ser consideradas expressões sinônimas. Ademais, para fazer jus à assistência social, não se faz necessário que tenha havido contribuição por parte do beneficiário;


    II. Em Direito Previdenciário, torna-se possível a solução de controvérsias mediante aplicação da equidade, de que é exemplo a concessão de salário-maternidade para o segurado homem que, em relação homoafetiva, adota criança. CERTO. A Lei 12.873 garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A lei altera, além de outras normas, dispositivos das leis 8.212/91 e 8.213/91 que tratam dos benefícios da Previdência Social. Assim, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. E a mesma regra vale para as relações homoafetivas onde os casais adotantes são do mesmo sexo, equitativamente;


    III. As normas internacionais entre organismos estrangeiros e o Brasil, tais como tratados, acordos ou convenções, quando versem sobre matéria previdenciária, devem ser interpretados como lei especial, nos termos do artigo 85-A, da Lei nº 8212/1991. CERTO. Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999;


    IV. Previdência Social engloba um conceito amplo, universal, sendo em verdade o gênero da qual são espécies a assistência social, a saúde e a seguridade social. ERRADO.  Seguridade Social engloba um conceito amplo, universal, sendo em verdade o gênero da qual são espécies a assistência social, a saúde e a previdência social.

  • Tendo em mente a regra geral do art. 194 da CF, já matamos os itens I e IV.

    CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Assunto atual:

    LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

    “Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    “Art. 71-B.  No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. 

    § 3oAplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.” 

    Lei Nacional da Adoção (L. 12.010/2009) mudou a CLT (Art. 392-B e C)

    Sancionada pela presidente em 25/10/2013

  • Ainda não entendi porque a IV tá errada?

  • Juciara Pires, o item IV está errado, pois a Previdência Social não é o gênero e sim espécie. Observe:

    Seguridade Social está dividida em : Assistência Social, Saúde e Previdência Social

               |                                                                                |

         (GÊNERO)                                 (SÃO AS ESPÉCIES DO GÊNERO SEG. SOCIAL)

  • Somente para complementar a comentário do Ronaldo Coutinho- a Saúde, assim como a Assistência Social, também não exige contribuição.

  • Eu nunca ouvi falar sobre o item III, mas fui na dedução, pq o I e o IV estavam errados com toda certeza....

    Obrigada a quem elucidou o item III...

  • Erro da IV: A Seguridade Social é que contempla como espécies a Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

  • Fontes Primärias do Direito Previdenciário

    Constituição Federal
    Emendas Constitucionais ...
    Decretos Legislativos: OS MAIS IMPORTANTES SÃO AQUELES QUE APROVAM OS TRTADOS INTERNACIONAIS.

  • eu achei que equidade,serie a  eqüidade na forma de participação no custeio; pois esse principio mexe com a questao financeira onde cada um paga da forma se pode mais ou menos

  • como assim??? por eliminação até da para acertar.

    mas não entendi essa segunda alternativa, principio da equidade? para mim a possibilidade de um casal homoafetivo poder adotar uma criança  traz idéia de igualdade.

    alguém pode explicar?

  • Agir com equidade é agir de maneira justa. É justo que o homem possa gozar de salário maternidade para cuidar de uma criança ao a qual tenha adotado.

  • Perfeito Michaele mota

  • Significado de Equidade= Igualdade, Equivalência.

  • acertei por eliminação!

  • Resolvida por exclusão.

  • Item II muito mal formulado... Falar em 'equidade' nos remete a outro tema em Direito Previdenciário, ao princípio da 'equidade na forma de participação no custeio', por isso pode confundir (a mim, pelo menos, confundiu), por mais que 'equidade' signifique 'igualdade, equivalência'.

  • Acertei a questão por eliminação.

    ''C''

  • Concordo com a Ana, a equidade em Direito Tributário, não é levado ao pé da letra...(igualdade)

    "Equidade na forma de participação e custeio.." 

    Equidade não é isonomia tributária, seria um bom senso na tributação. Por exemplo -> O empregador e o empregado são tributados de formas diferentes ou dependendo do porte, segmento da empresa a tributação também terá variação. (instituições financeiras -> 22,5%)

    Palavras do Hermes Arrais - LFG





  • Eu também. 

  • Tinha deixado um comentário,dizendo que não havia entendido a segunda alternativa pela palavra equidade,hoje lendo novamente a questão vejo que o seguinte : quando a controversas do direito previdenciário  ou omissões fazemos a integração:

    métodos: 

    1º analogia: transposição de norma,exemplo: no rpps não vem dizendo como será a aposentadoria especial, é usada as regras do rgps

    2º princípios gerais do direito: como o nome mesmo já diz busca os principios de outros ramos do direito para se obter a resposta.

    3º equidade: este quase não se usa,significa o abrandamento do rigor da lei,como no exemplo dado a lei concedendo o salario-maternidade a um homem.

  • Galera não sei se vcs concordaram mas no meu entendimento equidade significa tratar os iguais de fora igual e os desiguais de forma desigual, então no caso o item II está dizendo isso, dando oportunidade dos homens tbm terem direito ao salário maternidade no caso da adoção.

  • achei mal reformulado o Item II EQUIDADE NOS FAZ REMETER AO PRINCIPIO DE QUEM PODE MAIS PAGA MAIS, QUEM PODE MENOS PAGA MENOS...


  • Olha... questão facil.. Sabemos que a I está errada, assim com a IV. Sabendo disso é so excluir.. então a menos errada é a C

    NAO VAMOS INVENTAR MODA EM QUESTÃO DESSE TIPO.. FAÇA O SIMPLES E CORRA PARA O ABRAÇO !

  • No item "II", não seria aplicada a analogia, visto que se busca dar tratamento igual a um caso semelhante?

  • Galera, não se prendam à decoreba ! Não é pelo fato de a palavra EQUIDADE estar exposta na alternativa que refere-se ao princípio da "equidade na forma de participação no custeio." Equidade=igualdade=isonomia. A questão C está extremamente correta. 

  • todo mundo pensa que se trata de analogia .

  • Pessoal, antes do princípio da equidade na participação do custeio, temos o princípio da equidade, que, segundo Cavalieiri Filho, para Aristóteles, a aplicação da equidade faz parte da ideia de justiça, indo além da letra fria de lei. Agora, quanto a analogia, acredito que tenha mais a ver com o caso do item "II". Vejamos o Art 4º decreto lei 4657/42:


    "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, e os princípios gerais do direito". Ou seja, é a situação do caso apresentado. Como não tem lei que contempla o fato, pelo princípio da analogia, é aplicado aos casais homoafetivos adotantes o que é aplicado às gestantes. Por isso há dúvida quando a questão se refere à equidade.



  • mas o fato gerador do salário maternidade não é o parto ?não entendi pq  o tópico 2 está certo .

  • Pessoal, à respeito da II, o motivo de ser equidade é referente à Integração!

    Lembrem, há duas formas de resolver conflitos normativos: 

    Pela interpretação e a integração.

    A interpretação é quando resolve baseando-se na lei literal. 
    Já a integração é  pela analogia, pg de direito público, pg de direito tributário, e EQUIDADE! 

    Não vejo por que se usaria analogia em uma situação tão ampla como essa! E por óbvio que nenhum pg nem de direito tributário e nem público traria solução pra este conflito. Assim por exclusão, resta-se a equidade.

  • Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes: De acordo com o art. 85-A da Lei 8.212/91, "os tratados convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial". 

    É importante contrapor que: "Os tratados internacionais, via de regra, possuem status de lei ordinária" Excetuando-se também os tratados que versem sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do CN, em dois turnos, por 3/5 dos votos, pois estes serão equivalentes a emendas constitucionais.

  • Leonardo Caldas, o fato gerador do Sal Mat também pode ser: Parto, Aborto não criminoso e Adoção.

  • Equidade trata da forma de integração na legislação previdenciária. Nada mais é que: quando há lacuna da lei, aplica-se a justiça no caso concreto, ou seja, o ideal de justiça.

  • Gabarito C

    I.Errada: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
    II. Certa: Em Direito Previdenciário, torna-se possível a solução de controvérsias mediante aplicação da equidade, de que é exemplo a concessão de salário-maternidade para o segurado homem que, em relação homoafetiva, adota criança.
    III.Certa: As normas internacionais entre organismos estrangeiros e o Brasil, tais como tratados, acordos ou convenções, quando versem sobre matéria previdenciária, devem ser interpretados como lei especial, nos termos do artigo 85-A, da Lei nº 8212/1991.
    IV.Errada: Seguridade Social engloba um conceito amplo, universal, sendo em verdade o gênero da qual são espécies a assistência social, a saúde e a previdência social.

  • II. INTEGRAÇÃO: integrar tem o significado de completar, inteirar. O intérprete fica autorizado a suprir as lacunas existentes na norma jurídica por meio da utilização de técnicas jurídicas. As técnicas são a analogia e a equidade, podendo ser utilizados também os princípios gerais de direito e a doutrina. 

    IV. O caminho é inverso. Previdência é um ramo da seguridade. 
  • Galera,seguinte:

    - Super interessante deixar bem claro que a questão tentar e consegue muitas vezes confundir o candidato com os termos,ludibriar entre seguridade social e seguro social.

    Seguridade Social = Previdência (seguro social) + Assistência Social + Saúde.

    Seguro Social = Previdência Social.


    (Atenção e Sucesso na aprovação)

  • ERREI POIS NAO LI COM ATENÇÃO..... DEIXO CLARO QUE ATENÇÃO É MUITO REQUERIDA 

  • Também errei, falta de atenção no item lV

  • Também acertei por eliminação. Iria considerar o item II errado por achar estar se tratando do princípio da isonomia.

  • Questão semelhante ao item II elaborada pela CESPE (Q304736):


    Embora não haja nas normas previdenciárias preceito equivalente ao previsto no CPC, segundo o qual o juiz somente se pode valer da equidade quando autorizado por lei, essa técnica tem sido utilizada na solução de conflitos que envolvam matéria previdenciária, como os casos de concessão de benefícios previdenciários nas relações homoafetivas.


    Gab: Certo

  • Qto à alternativa II, eu acho que a FCC está equivocada.


    A "concessão de salário-maternidade para o segurado homem que, em relação homoafetiva, adota criança" não é exemplo de aplicação da equidade, mas sim de aplicação da letra da lei.


    Lei 8213/1991:

    "Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)"


    A expressão "licença-maternidade" já foi sinônimo de 'licença remunerada concedida para mulheres etc etc'. Mas, após a Lei 12873/2013, não é mais.


    É a própria lei que prevê licença-maternidade para o homem adotante (e isso vale homem que adota sozinho ou homem que adota conjuntamente com seu parceiro/parceira, pois a lei não fez distinção).


    O fato de ser homossexual ou de estar em uma relação amorosa é, segundo a letra da lei, irrelevante para ser concedido o benefício. Enfim, se a própria lei já prevê o direito para homens adotantes e não faz qualquer restrição ao homossexual, não é preciso recorrer à equidade.

  • Concordo com você Júlio, mas tem que ver a data que foi aplicada esta prova, se foi anterior ou posterior à vigencia da lei citada. 

    Gostei da sua colocação. 
    Bons estudos!!!
  • Uma outra questão aborda a parte do item II: "Embora não haja nas normas previdenciárias preceito equivalente ao previsto no CPC, segundo o qual o juiz somente se pode valer da equidade quando autorizado por lei, essa técnica tem sido utilizada na solução de conflitos que envolvam matéria previdenciária, como os casos de concessão de benefícios previdenciários nas relações homoafetivas."

  • Gabarito: C.

    I- Errada.

    >Previdência Social

     . Filiação obrigatória

     . Caráter contributivo

    > Assistência Social

    . Prestada a quem necessitar

    . Prescinde de contribuição

     

    II- Certa.

     

    III- Certa.

     

    IV- Errada.

    > Gênero: Seguridade Social.

    > Espécies: Previdência Social, Saúde, Assistência Social.

  • Acertei a questão, mas qto à II creio q está errada pq analogia difere de equidade. E a questão faz analogia e não equidade. Logo, questão é anulável.

  • Com a Seguridade Social obtemos a PAS :

    Previdência Social
    Assistência Social
    Saúde.

  • Paola Rossini; a questão é para prova objetiva e para analista judiciário, que exige apenas o nível superior, não sendo necessário ser um expert na matéria. Uma discussão aprofundada sobre se é caso de analogia ou equidade caberia apenas numa segunda fase (discursiva) e, acredito, somente para cargos mais elevados (magistratura, MP, Defensoria...)

    De qualquer forma, ao contrário do que vc afirmou, não se trata de analogia e sim de equidade.  A diferença entre estes institutos é tênue. 

    Analogia é meio de integração. Quando não há uma norma específica para um caso, o apliador do Direito deve pegar uma norma para um caso parecido e aplicá-la. Equidade é forma de interpretação, é a justiça do caso concreto;  quando se usa o bom senso para preservar os valores que o legislador quis preservar  para resolver uma questão. 

    Analogia seria se não existisse uma lei falando em salário maternidade em decorrência de adoção, mas existe; então não tinha o que ser integrado (criado) e sim o que ser interpretado (equidade).

     

  • Sobre o item III, vejamos algumas proposições:

     

    [Cespe/2013]

     

    Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária são interpretadas como leis ordinárias gerais. (ERRADO)

     

    [Cespe/2011]

     

    Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis). (ERRADO)

     

    - Conforme visto, trata-se, portanto, de Lei Especial.

  • analogia se trata de uma integração, que em caso de não solução  para o caso, recorre-se então aos princípios gerais da seguridade social.

  • Essa vai por eliminação. Só precisa saber que a I não é contributiva e a IV um tal de Gênero. Erradas as duas

  • Lei 8212/91:

    Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.                  

  • O erro da IV é que os dados foram invertidos:  Previdência Social ( Seguridade Social ) engloba um conceito amplo, universal, sendo em verdade o gênero da qual são espécies a assistência social, a saúde e a seguridade social (previdência Social).

  • GAB LETRA C

  • Gab. C

    A seguridade social é o gênero que engloba 3 espécies: S P A: saúde, previdência e assistência social!

  • A afirmativa I está incorreta.

    • No âmbito do Direito Previdenciário, as expressões “seguridade social” e “assistência social” NÃO SÃO sinônimas puras.
    • A seguridade social, segundo dispõe o art. 194, caput, da Constituição Federal constitui um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social. Dos três subsistemas – saúde, previdência e assistência social – o único que é contributivo é a previdência social.

    A afirmativa IV está incorreta.

    Na verdade, a questão fez um embaralho. a SEGURIDADE social que se apresenta como GÊNERO da qual são espécies a assistência social, a saúde e a previdência social.

    Portanto, II e III são as corretas...

    Fonte;estratégia

  • As normas internacionais entre organismos estrangeiros e o Brasil, tais como tratados, acordos ou convenções, quando versem sobre matéria previdenciária, devem ser interpretados como lei especial, nos termos do artigo 85-A, da Lei nº 8212/1991.

    CORRETO, E UMA LEI ESPECIAL ;O

  • É só usar um pouquinho de raciocínio e eliminar as alternativas pouco a pouco

    I – Seguridade social é diferente de Assistência social. Seguridade = Proteção e Assistência = auxílio. Com isso, corta as alternativas A e E.

    II – Equidade: adaptar as oportunidades. Correto. Um pai solteiro tem tal direito de Salário-maternidade. Com isso, corta a alternativa D.

    III – Correto. Pois a lei nº 8.212/91 se trata do custeio dentro do sistema previdenciário. Com isso, dá pra descartar a “B” e nem precisa analisar o item IV.

    Com isso, alternativa C é a resposta correta.

    Bons estudos para todos ^_^


ID
1051552
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o limite máximo de aposentadorias ou pensões, no regime próprio de previdência dos servidores titulares de cargo efetivo do Município, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta esteja no §14 do art. 40 da CF

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Somente em relação ao erro da letra B, visto que a colega abaixo já citou um preceito constitucional que embasa a letra A como correta e as letras C, D e E como erradas:

    O § 15, art. 40, da CF, afirma que o Regime de Previdência Complementar será instituído por LEI de iniciativa do respectivo Poder Executivo.

    Portanto não é através de Decreto, como afirmado pela alternativa.

  • Na B, ..é lítico fixar o mesmo valor ... ???

  • [CF/88, Art. 40. § 14]

     

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) , o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (RGPS) de que trata o art. 201. 

     

    Entendendo o §14:

     

    O teto da aposentadoria no regime próprio (RPPS) pode ser igual ao teto da aposentadoria no RGPS, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

     

    Ou seja, criação de um fundo que vai garantir o pagamento desses benefícios de natureza complementar.

     

    Obs.: A lei que institui esse regime é de iniciativa do Poder Executivo.  LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012, que: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona;

     

    --- > fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal;

     

    --- > autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas:

     

    a) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe),

    b) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e

    c)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud);

     

    --- > altera dispositivos da Lei no10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

  • Gabarito: a

    Fonte: outras questões FCC

    --

    Comentando a letra a.

    É o que diz o art. 40, S14, da CF/88. Em resumo é o seguinte:

    Os entes federativos, desde que instituam Regime de Previdência Complementar, poderão adotar o mesmo teto do RGPS para os servidores que ingressarem, posteriormente, a esse novo regime.


ID
1051555
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Finalmente, conseguiram terminar o velório de Joaquim, e o enterraram, na presença dos amigos e familiares. Os que mais pareciam sofrer eram Gabriela, sua esposa, Tieta e Pedro, seus filhos de 15 e 20 anos, respectivamente. A pensão por morte que os três receberam monta em R$ 110,00 para cada um. Pedro, solteiro, cursa o terceiro ano de Direito e está desempregado. Se essa situação permanecer, quando ele completar 21 anos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 2º A parte individual da pensão extingue-se: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

     I - pela morte do pensionista; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

     II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

     III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição.   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 


  • Discordo completamente, de acordo com jurisprudência:

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE. 1. É cabível a prorrogação do benefício previdenciário de pensão por morte até que o dependente complete 24 anos de idade, na hipótese de ser estudante de curso universitário. Precedente. (TRF da 4ª Região. AGA 149033/SC. Rel. Des. Federal Nylson Paim de Abreu. DJU 22.10.2003, p. 592).

  • Cara colega Raissa,

    Apenas uma dica que foge do dia a dia, mas vale para concursos: para ter uma certa "garantia" evite jurisprudência de tribunais que não sejam superiores. Ou melhor, prefira enunciados sumulares, informativos dos tribunais superiores e decisões em recursos repetitivos do STJ e repercussão geral do STF.

    Bons estudos a todos!

     

  • Afinal, jurisprudência tem pra tudo quanto é lado e gosto.

    Bons estudos!

  • Pessoal, se a questão não pedir coisas como "segundo entendimento do STF", etc, temos que seguir a lei!! tem decisões do STF que INFELIZMENTE entram em conflitos com a lei, mas temos que saber o que a questão quer....se ela não pedir nada, vamos pela lei.

    vamoooooooooooooooooooooooo

  • Não confundir Regime Geral com Regime Próprio. Alguns Regimes Próprios consideram o estudante universitário como beneficiário até os 24 anos.

    A exemplo da lei 5.260 que estabelece o Regime Próprio no Estado do Rio de Janeiro: 

    Art. 14 - São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado: 

    I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados; 

  • A jurisprudência do TRF4 que a colega Raíssa citou tem mais de 10 anos!!! Desatualizadíssima!! e contraria até o recente entendimento do Tribunal. 

    Vejamos a Súmula 74 do próprio TRF4“Extingue se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior”. 

    Nesse mesmo sentido a Súmula 37 do TNU“A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”

    Obs. Não confundir pensão por morte do RGPS com pensão alimentícia.

  • Sei que não influencia no resultado da questão, mas afinal, é possível pensão por morte com valor menor que o Salário Mínimo? Até onde sei, apenas podem ser menores as cotas individuais.

  • Também percebi a mesma coisa diego. Achei muito estranho tbm

  • COMPLETOU 21 ANTES , A PARTE DA PENSAO QUE ELE RECEBIA É PASSADA PARA OS OUTROS DEPENDENTES... E CURSO SUPERIOR NAO PROLONGA PENSAO...

  • Com a MP 664/14 a questão fica sem resposta porque altera a lei 8213/91. 
    Art.77 Parágrafo 1º - Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, mas sem o acréscimo da correspondente cota individual de 10%.

  • Sobre a letra A

    “INFORMATIVO 525 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE NA HIPÓTESE DE FILHO MAIOR DE 21 ANOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    O filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual previstas no art. 16, I, da Lei 8.213/1991.

  • Gostei do capricho na estorinha.

  • A pensão por morte sofreu várias alterações com a edição da MP 664 de 30/12/2014, vamos aguardar o andamento no Congresso. Passa a ter carência de 24 contribuições mensais. Para o cônjuge, pode deixar de ser vitalícia  (duração de acordo com a expectativa de vida).


    observação (atualização do comentário): após a conversão da MP 664/2014 em lei (Lei 13.135/2015) a pensão por morte volta a não ter carência. Porém o período de recebimento do benefício, pelo cônjuge / companheiro, tem duração de acordo com a sua idade e em função do tempo do casamento / união estável e do número de contribuições efetuadas pelo segurado.

  • Continua valendo a lei antiga ?

  • resp. "B"

    "mas é bom atentar para mudanças"

  • Pessoal! Sei que é um mero Exemplo da FCC, mas em termos de lei Previdenciária e Constitucional, é impossível um Benefício previdenciário ter valor inferior à um Salário Mínimo, exceto o Auxílio-Acidente que por sua vez não tem caráter substitutivo do salário,pois pode ser recebido cumulativamente com a remuneração. (NATUREZA INDENIZATÓRIA) , somada as cotas dos três dependentes de Joaquim,dá R$330,00 valor totalmente incoerente com a Legislação. Em termos de concurso, uma questão que entra em contradição com a LEI (que vai de encontro com a constituição) mesma que seja no exemplo desta, acredito que era passível de Anulação.

  • Letra B - ao completar 21 anos, o filho mais velha deixara de ser cotista da pensão por morte, e sua cota devera ser rateada igualmente entre os demais cotistas.

  • gente se cada um recebe 110 quer dizer que a PM é 330,00? menor que 1 SM?pode isso?


  • Também pensei a mesma coisa,Rafaela Reis. 

    Questão estranha!!! 

  • Questão de 2013, portanto, desatualizada.

  • Pessoal, no link abaixo existem informações mais atualizadas a respeito da pensao por morte:

    https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/498119474/pensao-por-morte-tudo-o-que-voce-precisa-saber-inss

  • Não afeta a resposta da questão, mas houve mudanças no art. 77 da Lei 8.213/91, atualizando: 

     

     

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:             (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

    I - pela morte do pensionista;              (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

     

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;       (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)          (Vigência)

     

    III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;                (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

     IV - para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento;             (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)          (Vigência) (NÃO É MAIS PELO LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO! Lembrar que a pessoa com deficiência não é mais considerada incapaz nos termos do Código Civil)

     

    V - para cônjuge ou companheiro:           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

     

  • Essa questão está desatualizada. conforme a EC 103/2019 não será possível reversão.
  • Pedro deixará de receber seu benefício, que será dividido em partes iguais entre Gabriela e Tieta.

  • Deixou de receber já era, não será divido para os demais segurados, deixa de existir, sumiu, perdeu.

  • Questão desatualizada.


ID
1051558
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando que as empresas Todos-os-Santos Indústria e Comércio, Soteropolitano Hotel de Turismo e o Banco MMC, que atuam como indústria de transformação, hotelaria e banco comercial, com graus de risco grave, médio e leve, respectivamente, é certo dizer que sua contribuição para Seguridade Social e para financiamento do benefício da aposentadoria especial, previstas no artigo 22, I e II, da Lei no 8.212/91 (somente em relação aos segurados empregados), será, respectivamente, de

Alternativas
Comentários

  • – 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços.

    Nota 1: tratando-se de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, de financiamento ou de investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos ou de valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados ou de capitalização, agentes autônomos de seguros privados ou de crédito e entidades de previdência privada abertas ou fechadas, é devida a contribuição adicional de 2, 5% (dois e meio por cento) incidente sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais



    - 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave) incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho


    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

  • Vide o art. 22, da Lei 8212/91.

    Incisos I, II e IV

  • Gabarito letra A.

    Sacanagem em um concurso na BAHIA eles colocarem na questão uma empresa com o nome "Todos-os-Santos..."

  • Não entendi... O enunciado fala em financiamento do benefício de aposentadoria especial... não era pra ter entrado aqui então os índices de 6%, 9% ou 12% referentes ( o chamado "adicional SAT"), que deve ser acrescido no caso de atividades especiais na empresa???

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    CAPÍTULO IV

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento)para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento)para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento)para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    (...)

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).



  • conferi o gabarito, não anularam.

     Lei nº 8.212/91

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    1. Todos os Santos, Indústria: 20% + 3% (GILRAT) = 23%. 

    2. Soteropolitano, Hotel: 20% + 2% (GILRAT) = 22%. 

    3. MMC, Banco: 20% + 2,5% (Adicional) + 1% (GILRAT) = 

    23,5%. 


  • por favor pessoal,se for pra fazer comentários,comentem sobre o valor lógico da questão.ninguém está aqui pra ficar perdendo tempo.obrigado!

  • Letra A , qndo eu vi a questão falar de aposentadoria especial , me assustei, com as aliquotas nas alternativas, mas olhei direitinho as duas leis e compreendi algo mais para prova do INSS, vejaaaa que a questão envolve 2 artigos: o da Lei 8213/91-Art 57,paragrafo 6º(Da aposentadoria especial)    e o da Lei 8212/91-Art 22,II( riscos de acidente do trabalho)

  • Já que o enunciado fez questão de citar o financiamento da aposentadoria especial, fiquei procurando os acréscimos de 12%, 9% e 6%, mas com as atividades econômicas expressas foi possível responder corretamente.


  • GABARITO ''A''


    1 - Santos Indústria e Comércio ----------GRAVE: 3%-----EMPRESAS EM GERAL: 20%

    2 - Soteropolitano Hotel de Turismo -----MÉDIA: 2%------EMPRESAS EM GERAL: 20%

    3 - Banco MMC--------------------------------LEVE: 1%--------INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: 20% + 2,5% (BANCO)



  • A questão nem entrou nesse mérito mas vale lembrar que o setor hoteleiro é uma das atividades constantes da desoneração da folha de pagamento, Lei 12.546/2011, art. 7º "setor hoteleiro (5510-8/01 CNAE 2.0)" , as empresas que possuem esse benefício contribuem com 2% do valor da receita bruta,excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Essa contribuição substitui as seguintes contribuições: 
    lei 8212, art. 22, I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa lei 8212, art 22, III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços


  • II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

  • § 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).(Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).

  • Pessoal só um comentário sobre essa questão.

    A Lei 13.043/14 (antiga MP651/14) tornou permanente o ART 7º e 8º da Lei 12.546/11, que aborda sobre a desoneração da folha de pgto, esta era vigente até dez/2014, ou seja, temos que tomar cuidado, pois de acordo com a lei, algumas empresas não recolherão mais os 20% e sim 1% ou 2% de sua receita total bruta, em substituição ao imposto sobre a remuneração de empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual. 

    Art. 7o  Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento): (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    Art. 8o  Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)


    1% - Para empresas classificadas da Tipi (IPI), ou seja, industrias.

    2% -  Para Empresas de TI e TIC, Call Center, Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados, setor hoteleiro, transporte rodoviário coletivo, Setor de construção civil, transporte ferroviário de passageiros, transporte metroferroviário de passageiros e construção de obras de infraestrutura. 

  • Contribuição da empresa
       Quando deve ser feita? Até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, ANTECIPANDO-se o vencimento caso(...)
       Não existe limite a recolher
       Alíquotas
         20% sobre remunerações pagas
           Devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos
           Ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês a contribuintes individuais
           será essa aliquota mesmo que não haja vínculo empregatício, e 11% pelo prestador de serviço.
         15% - valor BRUTO da nota fiscal - prestados por cooperados por intermédio de cooperativas (esse valor é distribuído ao cooperado)
         11% - valor BRUTO da nota fiscal - prestados por empresas cedentes de mão de obra (regime temporário)
           na impossibilidade de compensação, o saldo remanescente pode ser utilizado para compensar OUTRAS CONTRIBUIÇÕES, não outros tributos federais.
    Acrescente-se
         1% (risco leve) sobre remunerações pagas a empregados e avulsos → financiar aposentadoria especial
         2% (risco médio) sobre remunerações pagas a empregados e avulsos → financiar aposentadoria especial
         3% (risco grave) sobre remunerações pagas a empregados e avulsos → financiar aposentadoria especial
         ou +6%,9% ou 12% se ativida exercida for uma daquelas que ensejam aposentadoria especial (15,20,25) (prejudiquem a saúde ou a integridade física)
         ou +2,5% se for empresas bancárias, créditos, empréstimos, financiamentos etc.

    20% +3%, 20% +2%, 20% +2,5% + 1%

    Gab. A

  • Se a banca quisesse complicar mesmo o correto seria 20% + 3%; 2% + 2%; 22,5% + 1%
    Fica o mistério do que o CESPE irá cobrar no concurso do INSS...

  • Como assim, João? Num entendi...poderia ajudar?

  • Cálculo das alíquotas de custeio de empresas para aposentadoria especial:

    - Todos-os-Santos Indústria e Comércio

    20% (alíquota sobre a remuneração paga aos trabalhadores) + 3% (GILRAT grave) 

    - Soteropolitano Hotel de Turismo

    20% (alíquota sobre a remuneração paga aos trabalhadores) + 2% (GILRAT médio)  

    - Banco MMC

    20% (alíquota sobre a remuneração paga aos trabalhadores) + 1% (GILRAT leve) + 2,5% adicional pago pelas entidades de financeiras, seguros privados e de capitalização.

  • Todos-os-Santos Indústria e Comércio - 20% (empregados e trab. avulsos) + 3% (grave)

    Soteropolitano Hotel de Turismo - 20% (empregados e trab. avulsos) + 2% (médio)

    Banco MMC - 20% (empregados e trab. avulsos) + 2,5% (contrib. adicional de inst. financ.) + 1% (leve)

  • Exatamente, João Tavares e Evelin Almeida... No INSS com o Cespe, se cair questão com esse conteúdo, o candidato deverá analisar bem a questão e orar...


    Empresas do segmento hoteleiro na sub-classe 5510-08/01 no CNAE 2.0 (lei 13.043 Par 7° e 8°) fazem parte da desoneração da folha de pagamentos. Assim, contribuem com outra base de cálculo que é o valor da receita bruta. Como a questão falou do setor de forma generalizada, foi levado em conta a regra geral.

  • A questão fala de aposentadoria especial, desde quando a parcela básica sat/gilrat é para financiar aposentadoria especial? fala sério ein...

  • A

    As alíquotas da contribuição das empresas são: 

    20% sobre remunerações pagas devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês a contribuintes individuais (11% quando é prestador de serviço).
    15% - valor bruto da nota fiscal - cooperados por intermédio de cooperativas (esse valor é distribuído ao cooperado)
    11% - valor bruto da nota fiscal - empresas cedentes de mão de obra (regime temporário).

    Para a aposentadoria especial soma 1% para risco leve, 2% para risco médio e 3% para risco grave.

    Uma dessas empresas é bancária, logo tem mais 2,5% sobre remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes individuais.

  • Baaa eu nao entendi esta questao, por que "somente em relação aos segurados empregados" e os avulsos?

  • GABARITO ''A''

     

     

    1 - Santos Indústria e Comércio ----------GRAVE: 3%-----EMPRESAS EM GERAL: 20%

     

     

    2 - Soteropolitano Hotel de Turismo -----MÉDIA: 2%------EMPRESAS EM GERAL: 20%

     

     

    3 - Banco MMC--------------------------------LEVE: 1%--------INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: 20% + 2,5%

     

  • Você tem razão Wesley Lopes;  a contribuição que financia a aposentadoria especial  são  as alíquotas  de 6%;9% ou 12% incidente sobre a remuneração do empregado e do avulso exposto à agente químicos,físicos ou biológicos à saúde.

  • Isso que a questão pede é SAT ... Seguro de Acidente de Trabalho onde esse pode sofrer também percentuais de FAT ....não são contribuições para aposentadoria especial ... estou certo ?

  • Gente, leiam a questão, ela se refere ao artigo 22, I e II da lei 8212/91 :

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).  

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, (SÃO OS ARTIGOS QUE TRATAM DE APOSENTADORIA ESPECIAL) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    Sendo assim, deveria ler o inciso de tal forma: QUE É EQUIVALENTE AO ARTIGO 202 DO DEC-3048/99!

    II - para o financiamento do benefício APOSENTADORIA ESPECIAL e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    ESPERO TER ESCLARECIDO A DÚVIDA DE VOCÊS, QUE DE INICIO FOI A MINHA, POR ISSO FUI EM BUSCA NA LEI! 

    BONS ESTUDOS

     

  • Rafael Lopes muito obrigada, entendi a questão por causa do seu comentário 

  • EXCELENTE QUESTÃO

    empresa - 20%
    risco grave - 3%
    risco médio - 2%
    risco leve - 1%
    instituição bancária - 2,5%

     

  • Sobre a contribuição de 2,5% do art. 22, § 1o, da Lei 8.212:

     

    É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salário de instituições financeiras ou de entidade a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional 20/1998. STF. Plenário. RE 598572/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

     

    Ela tem base no seguinte dispositivo constitucional:

     

    CF, art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • Fundamento legal:

     

    - Todos-os-Santos Indústria e Comércio, empresas em geral, grau grave - alíquota 20% (art. 22, I, Lei 8212/91) + 3% (art. 22, II, "c", Lei 8212/91).

    - Soteropolitano Hotel de Turismo, empresas em geral, grau médio - alíquota 20% (art. 22, I, Lei 8212/91) + 2% (art. 22, II, "b", Lei 8212/91).

    - Banco MMC, instituição financeira, grau leve - alíquota 20% (art. 22, I, Lei 8212/91) + 2,5% (art. 22, §1º, Lei 8212/91) + 1% (art. 22, II, "a", Lei 8212/91).

  • é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.

    Gente esse e dá a entender que será 2,5 tanto referente a cota patronal (I) quanto sat(III) , ficando 20% + 2,5 e 1%+ 2,5.

    Acertei a questão, mas alguém pode me esclarecer esta dúvida ? Agradeço desde já.

  • Alguem pode me explicar isso: (somente em relação aos segurados empregados)?

  • Lei 8212/91:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.         

    II - para o financiamento do benefício previsto nos  e , e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:         

          

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    § 1 No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.           

  • A alíquota citada é o atual GIIL-RAT (antigo SAT) que varia de 1 a 3% de acordo com o risco da atividade.

  • Questão muito bacana.

    Empresas:

    • Todos-os-Santos Indústria e Comércio             20% + 3%

      - grau de risco grave                          

    • Soteropolitano Hotel de Turismo                  20% + 2%

      - grau de risco médio

    • Banco MMC                                        20% + 2,5% + 1%

      - grau de risco leve

    Lembre-se de que as instituições financeiras tem o adicional de dois vírgula cinco por cento.

    Resposta: A

  • Regra geral: 20% Salario de contribuição + GILRAT (1% Leve, 2% Médio ou 3% Grave)

  • essa eu fiz com tanakinha no curso, não tinha como errar aqui