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Prova FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1606264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando a norma-padrão da língua e o emprego de forma verbal, é correta a seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Há diversos erros na escritura das formas verbais, corrigindo:


    A) "Embora não apoiemos, não nos opomos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompa a faculdade." - Erro de correlação verbal, o verbo deve estar na 3° pessoa do singular do presente do subjuntivo. ("Que ele/você interrompa").

    B) Alternativa Correta.

    C) "Eles provêm de uma região em que a destruição de bens naturais..." - Os verbos ter e vir e seus derivados, quando flexionados na 3° pessoa do plural no presente do indicativo recebem o acento circunflexo, os demais verbos do trecho estão corretos.

    D) "Os jogadores pleitearam que os juízes não interviessem a cada pequena confusão provocada..." - Intervir, no pretérito imperfeito do subjuntivo recebe o "e" no meio da forma verbal ("Que eles interviessem").

    E) "Enquanto aquela norma vigeu, não houve como solucionar..." - Pretérito perfeito do indicativo, escrita errada.


    Gabarito: B.

  • Português safado desse TRT MG hein ??

  • Essa foi do mal heim...

  • Muitooo difícil essa prova! Cruzcredo!

  • Gabarito B.

    a) ... não interrompa a faculdade... (e não, interrompe)

    c) ... eles provêm... (e não, proveem)

    d) ... não interviessem...(e não, intervissem)

    e) ...norma vigeu... (e não, vigiu)

  • Á)Embora não APOIÁSSEMOS , não nos opomos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, CONTANTO que não interrompa a faculdade.  conjunção concessiva (embora ) pede verbo no subjuntivo 

      b) Independentemente de onde provierem os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra.  CORRETO - VERBO PROVIR 

      c) Eles PROVÉM de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria.ERRADO   VERBO PROVIR

      d) Os jogadores pleitearam que os juízes não INTERVIESSEM a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal. ERRADO 

      e) Enquanto aquela norma VIGEU , não houve como solucionar o impasse e retirar o depósito que a justiça reteve em prol dos menores de idade. ERRADO 


  • Algumas dicas sobre verbos:

    .

    .

    Obs.: em regra!

    .

    .

    Os verbos “ver”, “pôr” e “ter”, bem como seus derivados (“rever”, “repor” e “manter” respectivamente) possuem a mesma lógica.

    .

    .

    Derivados do verbo (ver): antever, rever, prever, entrever, entre outros. Em regra, o verbo terminado em “...ver” será derivado do verbo “ver” se a primeira pessoa do singular do presente do indicativo terminar em “vejo”; exemplo: todos os dias eu vejo/ todos os dias eu revejo; prevejo, etc. Se isso ocorrer toda a conjugação do verbo pesquisado será idêntica à do verbo “ver”. Exceções: precaver e prover

    Obs.: reaver não deriva do verbo “ver”.

    .

    Derivados do verbo (pôr): antepor, dispor, entrepor, interpor, justapor, pospor, prepor, propor, repor, sobpor, sobrepor, sotopor, subpor, superpor. Em regra, o verbo terminado em “...ponho” será derivado do verbo “pôr” se a primeira pessoa do singular do presente do indicativo terminar em “...ponho”; exemplo: todos os dias eu ponho/ todos os dias eu disponho; interponho, etc. Se isso ocorrer toda a conjugação do verbo pesquisado será idêntica à do verbo “pôr”. É possível exceções.

    .

    Derivados do verbo (ter): "deter","reter","entreter", "obter", "conter", "abster". Em regra, o verbo terminado em “...ter” será derivado do verbo “ter” se a primeira pessoa do singular do presente do indicativo terminar em “tenho”; exemplo: todos os dias eu tenho/ todos os dias eu retenho; obtenho, etc. Se isso ocorrer toda a conjugação do verbo pesquisado será idêntica à do verbo “ter”. É possível exceções.

    .

    .

    Vamos à lógica! Obs.: em regra!

    .

    Os verbos “ver”, “pôr” e “ter”, bem como seus derivados sofrem, em suas conjugações, alterações nos pretéritos (imperfeito, perfeito, mais que perfeito e imperfeito do subjuntivo) e no futuro do subjuntivo. Como assim? Nos tempos pretéritos e no futuro do subjuntivo trocam-se a primeira vogal. Ex.:

    .

    O verbo ver troca-se o “e” por “i” (Tu vias; tu viste; tu viras; se tu visses; quando tu vires)

    O verbo pôr troca-se o “o” por “u”; (tu punhas; tu puseste; tu puseras; se tu pusesses; quando tu puseres)

    O verbo ter troca-se o “e” por “i” (tu tinhas; tu tiveste; tu tiveras; se tu tivesses; quando tu tiveres)

    .

    Obs.: os tempos usados foram: pretérito imperfeito do indicativo, pretérito perfeito e pretérito mais que perfeito; pretérito imperfeito do subjuntivo e futuro do subjuntivo.

    .

    Nessa lógica há uma exceção: a terceira pessoa do pretérito perfeito continua com a mesma vogal do verbo. Ex.: verbo ter (teve).

    .

    Logo sabendo dessa técnica evitamos cair em “pegadinhas”. Procure exercitar em casa, assim você poderá comprovar a técnica.

  • Com relação ao verbo “vir” (bem como derivados: advir, intervir, convir, provir, sobrevir...), há uma lógica também, porém um pouco diferente, veja:

    .

    Primeiro passo: altera-se o presente do indicativo (até a terceira pessoa do singular), o presente do subjuntivo e a terceira pessoa do singular do pretérito perfeito. Isto é, troca-se o “i” pelo “e”.

    .

    Ex.: presente do subjuntivo: Que eu venha; que tu venhas; que ele venha; que nós venhamos; que vós venhais; que eles venham.

    .

    Ex.: conjugação no pretérito perfeito: Eu vim; tu vieste; ele veio; nós viemos; vós viestes; eles vieram.

    .

    Segundo passo: em regra, no tempo e modo do pretérito perfeito do indicativo, mais-que-perfeito do indicativo, pretérito imperfeito do subjuntivo, e futuro do subjuntivo formam-se um ditongo “ie”.

    .

    Ex.: Se eu viesse; quando eles vierem; ele viera; eles vieram (pretérito imperfeito do subjuntivo, futuro do subjuntivo; pretérito mais que perfeito; pretérito perfeito do indicativo respectivamente) 

  • Corrigindo a colega Fabiana em um único detalhe.. 

    O correto é "Eles provêm".. (acento circunflexo).

    Provém (acento agudo) é para terceira pessoa do singular.

  • a) Embora não apoiemos, não nos opomos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompa a faculdade. 

    b) Independentemente de onde provierem os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra.  (CORRETO)

    c) Eles provêm de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria. 

    d) Os jogadores pleitearam que os juízes não interviessem a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal. 
    e) Enquanto aquela norma vigeu, não houve como solucionar o impasse e retirar o depósito que a justiça reteve em prol dos menores de idade. 

  • Uma observação, para não esquecermos mais na letra C.

    Vejam as diferenças.

    PROVEM = do verbo PROVAR: “É preciso que vocês provem o que disseram.”
    PROVÉM = 3ª p. sing. do verbo PROVIR: “O produto provém da Argentina.”
    PROVÊM = 3ª p. plur. do verbo PROVIR: “Os produtos provêm da Argentina.”
    PROVÊEM = 3ª p. plur. do verbo PROVER ( = abastecer): “Os armazéns se provêem do necessário.”


  • A- ERRADA. Verbos terminados em IAR (apoiar), acrescenta o E somente no grupo do M -A-R-II-O (Mediar, Ansiar, Remediar, Intermediar / incendiar, Odiar) Lembra do Mário?

    C-Prover(falso derivado do verbo ver) = abastecer / Provir = vir de.  Ele vem, Eles vêm.

    D- INTERVIESSEM

  • Proveem não tem acento, de acordo com a nova regra.

  • A 3ª pessoa do presente do indicativo de "provir" é provêm.


  • "De onde "na letra B não está errado?

  • Galera, muito comentário com informação equivocada, principalmente no que diz respeito ao verbo PROVER, qual seja:

    Diante dos verbos crer, der, ler e ver na terceira pessoa do plural dobra-se a vogal E. E alguns verbos seguem a mesma regra, bastando para tanto trocar um pelo outro - como no caso do verbo prover que na terceira pessoa do plural se conjuga como o verbo ver.


    Crer - Creem

    Prover - Proveem.


  • O verbo Provêm deriva do verbo Provir...

    "Prover" e "provir" são conhecidos parônimos da língua portuguesa. Parecidos na forma, têm significados bastante diferentes. "Prover" é "providenciar", "fornecer", "abastecer"; "provir" é "ter origem", "descender" ou "resultar".

    A frase em epígrafe ilustra a confusão entre os dois termos. O redator queria dizer, naturalmente, que "o setor provê emprego para pequenos produtores".

    Vale ainda uma observação sobre a conjugação desses verbos: "provir" é derivado de "vir", mas "prover" não é derivado de "ver".

    Assim, "provir" conjuga-se como "vir" (no presente, eu provenho, tu provéns, ele provém, nós provimos, vós provindes, eles provêm; no pretérito perfeito, eu provim, tu provieste, ele proveio, nós proviemos, vós proviestes, eles provieram). No presente, as formas de "provir" adquirem acentos que nem todas as formas do "vir" têm. Em "tu provéns" e "ele provém", o acento decorre de serem ambas as palavras oxítonas terminadas em "-em" ou "-ens"; em "eles provêm", também uma oxítona terminada em "-em", o acento é circunflexo para assinalar a distinção entre a terceira pessoa do singular e a terceira do plural.

    Já o verbo "prover", no presente do indicativo, conjuga-se tal qual o verbo "ver" (eu provejo, tu provês, ele provê, nós provemos, vós provedes, eles provêem), apesar de não ser um derivado dele. O que justifica essa semelhança é o processo da analogia, que ocorre com freqüência na língua.


    http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/prove-ou-provem.jhtm

  • Verbos TER e VIR - Não dobram o "e", a concordância se dá com o acento!

    Singular = sem acento - Ele tem estudado e vem à aula sempre.

    Plural = acento circunflexo - Eles têm estudado e vêm à aula sempre.

    Derivados de TER e VIR - SEMPRE acentuados (derivou - acentuou)!

    Singular - acento agudo - O povo se mantém calmo; Ele tem medo e se mantém calado...

    Plural - acento circunflexo - As pessoas não provêm de lugares distantes; Eles têm medo e se mantêm calados...

  • conjugação do verbo viger é vigeu.

  • Transcrevendo a correção do QConcursos:

    Considerando a norma-padrão da língua e o emprego de forma verbal, é correta a seguinte frase: 

     a Embora não apoiemos, não nos opomos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompe a faculdade. 

    A QUE SE GASTE > SERIA MELHOR

    CONTANTO QUE NÃO INTERROMPE > CONTANTO QUE NÃO INTERROMPA

     b Independentemente de onde provierem os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra. .> RESPOSTA

     c Eles proveem de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria. 

    VERBO PROVIR > PROVÊM

     d Os jogadores pleitearam que os juízes não intervissem a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal. 

    VERBO INTERVIR > INTERVIESSEM

     e Enquanto aquela norma vigiu, não houve como solucionar o impasse e retirar o depósito que a justiça reteve em prol dos menores de idade. 

    VERBO VIGER > VIGEU

  • Marquei a alternativa B, porque as demais apresentam erros mais nítidos.

    Mas, a meu ver, a alternativa B também apresenta um erro de regência.

    "Independentemente" pede a preposição "de": INDEPENDENTEMENTE DE algo.

    Mas o verbo "provir" também pede a preposição "de": os recursos PROVÊM DE algum lugar.

    Ou seja,

    INDEPENDENTEMENTE DE + DE ONDE PROVIEREM OS RECURSOS (...) => Independentemente de de onde provierem os recursos...

    Parece estranha essa repetição da preposição de, mas acredito que é a única forma de se respeitar a regência nominal e verbal de independentemente e de prover, respectivamente.

    Outros exemplos de preposições juntas:

    1) Independentemente de com qual roupa você vá, apareça.

    2) Independentemente de a quem você se dirige, respeite.

    3) Indepententemente de por que bairros está transitando, tenha cuidado.

    Então por que omitir a segunda preposiçao de em "Independentemente de de onde provierem os recursos ..."?

    O que acham?

  • Ele provém ----> Eles provêm

  • Acertei, mesmo achando que a formação estava muito feia.

  • GAB: B

     

     

    a) Embora não apoiemos, não nos opomos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompe a faculdade. 

    1. soaria melhor se falássemos " que se gaste";

    2. como o termo "contanto que" dá uma idéia hipotética, o verbo deveria ficar no subjuntivo "interrompa";

     

     

    b) corretíssima;

     

    c) Sobre a palavra prover, lembrar que:
    1. ela pode ter o sentido de abastecer, e aí, quando for para o plural, dobramos o "e", que seria " "proveem". Mas na questão

    não faria sentido falar que "Eles abastecem de uma região [...]" ja que o sentido da frase é de "vir", e como ja sabemos, quando
    falamos na terceira pessoa do plural, colocamos o acento circunflexo"..então ficaria "Eles provêm/vêm" de uma região [...]";

     

     

    d) Intervisse? o certo seria interviesse;

     

     

    e) soa mal, mas o como o verbo certo é "viger", deveria ser "..aquela norma vigeu".

     

     

    #avante

  • Muito bom. Vale conferir - 01:04 do vídeo "comentário do professor": "Baixaria, cuspiu no chão". kkkkk. "Quer que eu boto, ném!?"

  • proveÊm

  •  

    A terceira pessoa do plural do futuro do subjuntivo do verbo “provir” é realmente “provierem”. O verbo “convergir”, no presente do subjuntivo, troca a voga temática “i” pela desinência modo temporal “a”. Isso resulta na forma verbal “convirjam”.

    Confirme:

    Independentemente de onde provierem os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra.

     

     

    Prof. º Décio Terror – Estratégia Concursos

  • A) Interrompa

    b) CORRETA

    c) provêm

    d) interviessem 

    e) vigeu

  • Como errei a questão vou comentá-la detalhadamente, para nunca mais errar as mesmas conjugações.
    ATENÇÃO COM O VERBO "VIR" E SEUS DERIVADOS: INTERVIR, PROVIR, ADVIR, CONVIR...
    PRINCIPALMENTE O PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO!

    Correções

     a)Embora não apoiemos, não nos opomos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não INTERROMPA a faculdade. 

     
    b)Independentemente de onde provierem os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra. (CORRETA- PROVIR É DERIVADO DO VERBO VIR...NESTE CASO, FUTURO DO SUBJUNTIVO: quando eu vier, quando tu vieres, quando ele vier, quando nós viermos, quando vós vierdes, quando eles vierem) - agora fica fácil, só fazer o mesmo com o "provir": quando eu PROVIER, quando tu PROVIERES, quando ele PROVIER, quando nós PROVIERMOS, quando vós PROVIERDES, quando eles PROVIEREM!


     c)Eles PROVÊM de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria. 
    (Eu provenho, tu provéns, ele provém, nós provimos, vós provindes, eles PROVÊM) - Mais uma vez, verbo provir derivado do verbo VIR. Cuidado com o acento em palavras que terminam com "vir". Se estiver no singular, provém, se no plural, provêm.


     d)Os jogadores pleitearam que os juízes não INTERVIESSEM a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal. Outro verbo derivado do verbo VIR e que pode confundir.
    Primeiramente, conjugando o verbo vir no pretérito imperfeito do subjuntivo: se eu viesse, se tu viesses, se ele viesse, se nós viéssemos, se vós viésseis, se ele viesse. 
    Agora, com intervir, mesma coisa: se eu interviesse, se tu interviesses, se ele interviesse, se nós interviéssimos, se vós interviésseis, se eles INTERVIESSEM.


     e)Enquanto aquela norma VIGEU, não houve como solucionar o impasse e retirar o depósito que a justiça reteve em prol dos menores de idade
    Pretérito perfeito do verbo viger.

  • a) Embora não apoiemos, não nos opomos a que gaste (que você gaste) tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompe (que você interrompa) a faculdade. 

    ele interrompe - difere da "pessoa" da frase  tu/você

     

    b) Independentemente de onde provierem (provir = vir) os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra.  - CORRETA

    Como bem explicado pelo colega Lucas Menezes

     

     c) Eles proveem de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria. 

    DAR, LER, CRER, VER - Somente essas palavras dobram a letra!

     

    d) Os jogadores pleitearam que os juízes não intervissem (intervir = vir) a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal. 

    Intervir = vir 

    Intervissem - não existe a conjugação "vissem"

    Conjugação bem explicada pelo colega Lucas Menezes

     

    e) Enquanto aquela norma vigiu, não houve como solucionar o impasse e retirar o depósito que a justiça reteve em prol dos menores de idade.

    VIGEU

  • a) Embora não apoiemos, não nos opusemos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompa a faculdade. 

    eu pus, tu puseste, ele pôs, nós pusemos....logo, nós opusemos.

     

  • Proveem -  verbo prover na terceira pessoa do plural. Eles proveem o pão de cada dia a suas famílias

    Provêm- verbo provir na terceira do plural. Eles provêm de um lugar situado depois de onde Judas perdeu as botas.

  • Fernandinha obrigada pela explicação. Estava com dúvida exatamente na D. Apesar da maioria comentar sobre a conjugação do verbo Provir (derivar de, origem), me peguntei por que não estaria correto o uso do verbo Prover já que a alternativa fala de bens naturais, faz sentido para mim. 

    Acredito que para ter sentido de abastecer (Pover) deveria ter a partícula se:

     

    Eles se proveem de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria. Como a alternativa não é assim se conclui que ela está falando de origem e não de abastecimento então o correto seria provêm (plural de provir).

    Obrigada por ajudar a esclarecer.

  • "Prover", sinônimo de "tomar providências", "providenciar", "fornecer", conjuga-se pelo verbo "ver" (vejo/provejo; vê/provê; vêem/provêem); "provir", que significa "descender", "derivar", "resultar", conjuga-se pelo verbo "vir" (vem/provém; veio/proveio; vêm/provêm).

    Tanto na questão b, quanto na c, o verbo é provir!

  • Corrigindo alguns erros da Laísa (dicas do Prof. Ed Zímmerer, da Pró-Concursos e Faculdade dos Concursos, de Contagem - MG 

    Zap (31) 99140-6422

     

    a) Embora não apoiemos, não nos opomos << aqui há um erro, não existe "nós pomos", existe "nós pusemos", então a forma correta

    ficará OPUSEMOS .... >>> o resto da a) está certo >>>> a que gaste (que você gaste) tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompe (que você interrompa) a faculdade. 

    ele interrompe - difere da "pessoa" da frase  tu/você

     

    b) Independentemente de onde provierem (provir = vir) os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra.  - CORRETA

    ok

     

     c) Eles proveem de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria. 

    DAR, LER, CRER, VER - Somente essas palavras dobram a letra! >>> ficou mal explicado, não explicou que o verbo é 

    PROVIR, e este MANTEVE o acento diferencial >>> o certo seria Eles PROVÊM

     

    d) Os jogadores pleitearam que os juízes não intervissem (intervir = vir) a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal. 

    Intervir = vir 

    Intervissem - não existe a conjugação "vissem"

    O CERTO seria INTERVIESSEM

     

    e) Enquanto aquela norma vigiu, não houve como solucionar o impasse e retirar o depósito que a justiça reteve em prol dos menores de idade.

    VIGEU >>>OK, CORRETO. A observação vai para as pessoas que pensam que o verbo é VIGIR, e NÃO É, >>> o verbo é VIGER

  • Gabarito B

    a) interrompa --> contanto que... : Locução conjuntiva condicional ---> verbo no modo subjuntivo.

     

    c)provêm: terceira pessoa do plural do presente do indicativo.(O  verbo provir é derivado do verbo vir (vêm)).

    Verbo prever é conjugado como o verbo ver

    Verbo provir é conjugado como o verbo vir

     

    d)interviessem :o verbo intervir é derivado do verbo vir.

     

    e)vigeu (terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo).

  • GAB item B)


    b) Independentemente de onde provierem os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos

    consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra


    Erro da D:


    d) Os jogadores pleitearam que os juízes não intervissem (interviessem) a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal.


    "Intervir" -> Deriva do verbo "vir".

    Forma correta no pretérito imperfeito do subjuntivo é --> "interviesse".


  •  c) Eles proveem... 

    O correto é: provêem

  • Verbo é uma onda, quanto mais eu sei, mais eu não sei...Deu pra entender ?

  • A. Embora não apoiemos, não nos opomos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompe não interrompa a faculdade.

    Presente do Subjuntivo + Presente do Indicativo + Presente do Subjuntivo

    B. Independentemente de onde provierem os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra.

    Futuro do Presente do Subjuntivo + Presente do Indicativo + Futuro do Presente do Indicativo

    C. Eles proveem provêm de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria.

    Presente do Indicativo + Presente do Indicativo

    D. Os jogadores pleitearam que os juízes não intervissem interviessem a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal.

    Pretérito Perfeito do Indicativo + Pretérito Imperfeito do Subjuntivo (VIR)

    E. Enquanto aquela norma vigiu vigeu, não houve como solucionar o impasse e retirar o depósito que a justiça reteve em prol dos menores de idade.

    Pretérito Perfeito do Indicativo + Pretérito Perfeito do Indicativo

    Letra: B

  • Que não caia uma dessa na minha prova, amém!


ID
1606267
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o trecho abaixo, extraído da Nova gramática do português contemporâneo, de Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra.


...o gerúndio apresenta duas formas: uma simples [...], outra composta [...].

A forma composta é de caráter perfeito e indica uma ação concluída anteriormente à que exprime o verbo da oração principal [...].

O que está exposto acima justifica o emprego do gerúndio na frase: 

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida entre a ''a'' e ''d'' e acabei errando na hora da prova. Agora, com a cabeça fria, vi que a charada está no comando da questão: ''(...)indica ação concluída anteriormente''. Ora, se a pessoa se consumiu em lágrimas, despediu-se e partiu, há, claramente, uma ação que fora concluída antes. 

  • Sobre a letra A (errada): Ora, se a forma composta do gerúndio "indica uma ação concluída anteriormente à que exprime o verbo da oração principal" então concluímos que:


     A alternativa foge à regra, haja vista  que as ações ocorrem simultaneamente (foi considerada em pleno juízo no momento de depor, em que pôde falar a favor da sobrinha);



    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    obs:  importante lembrar que podê é a forma do verbo no passado, enquanto que pode é a forma do verbo no presente.

    Ex.: "Ele pôde fazer no passado coisas que não mais pode realizar nos dias de hoje".



  • D) Tendo (gerúndio) (advérbio que expressa o aspecto de ação ou fato consumado no momento em que se fala) consumido (particípio passado do verbo Consumir).

    Vamos pensar na ação ocorrendo em nossa frente: Primeiro Maria das Couves se consumiu em lágrimas, depois despede-se de todos e parte.

    _______

    A) Acredito que o erro está em "pôde" (V. Pretérito Perfeito). Se o V. estivesse no Presente do Indicativo "pode", acredito que a questão estaria correta.

  • A assertiva A é discutível, para poder falar ela cumpriu um pré-requisito, não é algo concomitante, aconteceu antes dela falar o fato de ser considerada de plena posse do seu juízo. 

  • Entendi que "sendo considerada" não tem a ideia de ação concluída, e sim uma ideia de continuação.

  • Prezados,

    Esse questão ainda não  está  muito cpara para mim.."tendo já" é a forma composta?

  • Olá. Creio que gerúndio composto necessariamente deve ser formado da seguinte maneira: verbo ter ou haver no gerúndio + verbo principal no particípio.

    Exemplo: tendo/havendo cantado, vendido, consumido.

    Corrijam-me se eu estiver enganado, abraços.

  • Pessoal, também fiquei na dúvida entre a "A" e a "D". Se puderem, por gentileza, indiquem para comentário!!

    Obrigada!!!

  • Que questãozinha capciosa! Por favor, indiquem para comentário do professor!

  • Gente, acredito que a letra A está errada pq "sendo considerada em plena posse de seu juízo no momento de depor" não expressa uma AÇÃO. 

  • De acordo com a explicação apresentada no enunciado, ambas as alternativas estariam corretas, quais sejam, a letra "A" e a letra "D". O que diferencia uma da outra é o emprego em cada uma delas de um ADVÉRBIO (palavra invariável que funciona como um modificador de um verbo).


    Assim, na letra "A" existe a locução adverbial de tempo "no momento de", que indica que a conduta ocorria naquele exato instante, isto é, ela tinha plena posse do juízo enquanto depunha, ao passo que, na letra "D", o emprego do advérbio "já" se traduz em uma conduta consumada, praticada no passado, ou seja, não existem mais lágrimas no momento da despedida.

  • Conforme explicação do professor e o comentário do Natã, o tempo composto será SEMPRE formado por: TER/HAVER+Verbo Principal no Particípio, ou seja, se houver flexão o verbo auxiliar que será flexionado.

    Sendo assim, a única alternativa que possui o esquema TER/HAVER no gerúndio+ verbo principal no particípio é alternativa D.
  • é D, pois diz respeito de uma ação que já ocorreu.

  • Eu não fiz esse concurso do TRT mas vou te contar a julgar pelas questões de língua portuguesa que eu tentei resolver aqui no QC, tá osso viu.....pqp.

  • Tempo Composto: TER ou HAVER + PARTICÍPIO.  DO VERBO PRINCIPAL. ex. Eu tinha saído. 

    Gerúndio Composto: ex. tendo saído, tendo amado, havendo estudado.


     a Sendo considerada em plena posse de seu juízo no momento de depor, pôde falar a favor da sobrinha.

    Sendo considerada > errada, pois não indica uma "forma composta de caráter perfeito e não indica uma ação concluída anteriormente à que exprime o verbo da oração principal ". Por isso está errada. Não é uma ação concluída. 


     b combinamos que, no horário das 13 às 15h, estarei atendendo aos fornecedores de laticínios.

    combinamos > presente do indicativo


     c Os alunos estão indo para o laboratório porque já vai começar a aula de Biologia.

    estão indo > errada, pois não possui verbo no partícipio. indica uma ação momentânea e contínua. 


     d Tendo já se consumido em lágrimas, despediu-se de todos e partiu.

    Tendo já se consumido > correta. Verbo TER + PARTICÍPIO.  O "já se" não tira o status de locução verbal.


     e A professora lia sorrindo a narrativa do aluno espirituoso.

    lia sorrindo > errada, pois não possui verbo no partícipio.

  • Que ódio desta questão, parece até que não estudei! afffffffffffff

  • Senhores, dá para matá-la com um simples entendimento: tempo composto é com a formação ''ter ou haver + particípio''

    A única que tem esta estrutura, das alternativas expostas, é a letra D.


    Lembrem-se sempre desta estrutura do tempo composto e não confundam com a passagem da voz ativa para a passiva, que tem ''ser ou estar + particípio''.


    Bons estudos a todos.

  • TEMPO COMPOSTO: TER/HAVER + PARTICIPIO= NÃO TEM COMO ERRAR SE SOUBER DISSO. ASSIM, NA PRESENTE QUESTÃO A UNICA ALTERNATIVA QUE APRESENTA A ESSE TEMPO COMPOSTO É A D:  TER(TENDO-GERUNDO)+PARTICIPIO(COSUMIDO)..... AS DEMAIS ALTERNATIVAS SÃO LOCUÇÕES VERBAIS

  • A forma composta é de caráter perfeito e indica uma ação concluída anteriormente à que exprime o verbo da oração principal [...].

  • Tempo composto - TER/HAVER + GERÚNDIO, no caso.

    TENDO  já se CONSUMIDO em lágrimas, despediu-se de todos e partiu.

    Além disso, pelo comando da questão percebe-se que primeiro se consumiu em lágrimas, para após isso se despedir de todos e partir.

    bons estudos

  • daniele vasconcellos  objetiva e certeira na resposta.

  • Professor Arenildo merece um 10 =)

  • Alternativa D

     

     

    Tendo já se consumido em lágrimas, despediu-se de todos e partiu.

                  ação concluída

  • A alternativa "A" é a CORRETA.

     

    Devemos indicar a reescritura correta da frase abaixo, mantendo o sentido original, a correção gramatical e o paralelismo na construção. Vejamos o trecho:

     

    "Dirigir defensivamente é essencial para prevenir os desastres ou pelo menos minimizar suas consequências".

     

    Os segmentos "para prevenir os desastres" e "minimizar suas consequências" são orações subordinadas adverbiais finais reduzidas de infinitivo. Há uma ideia de finalidade, expressa aqui pela preposição "para".

    As orações reduzidas caracterizam-se pela presença de verbos na forma nominal (nesse caso, infinitivo - "prevenir" e "minimizar"), além de ausência de conjunções integrantes e pronomes relativos.

    Vale destacar que as orações desenvolvidas possuem verbos flexionados, além de serem introduzidas por conjunção ou pronome relativo.

     

    Vamos analisar as opções que temos:

     

    a)  Dirigir defensivamente é essencial para a prevenção dos desastres ou pelo menos a minimização de suas consequências.

    CORRETA. Veja que os dois verbos foram transformados em substantivos: prevenção e minimização. A preposição "para" foi mantida, preservando a ideia de finalidade. Nesse caso, a oração tornou-se adjunto adverbial de finalidade. O período está gramaticalmente correto. Além disso, a substituição dos dois verbos pelos substantivos correspondentes mantém o paralelismo na construção.


    b)  Dirigir defensivamente é essencial para que se previnam os desastres ou pelo menos a minimização de suas consequências.

    INCORRETA. A oração reduzida "para prevenir os desastres" foi transformada em oração desenvolvida: para que se previnam os desastres. A preposição "para" foi substituída pela locução conjuntiva "para que", mantendo a ideia de finalidade.

    Porém, o segundo verbo infinitivo ("minimizar") foi transformado em substantivo. Veja que não foi observado o paralelismo sintático: devemos transformar as duas orações reduzidas da mesma forma. O seguinte período estaria correto, por exemplo:

    → Dirigir defensivamente é essencial para que se previnam os desastres ou pelo menos que se minimizem suas consequências.

  • c)  Dirigir defensivamente é essencial para a prevenção dos desastres ou pelo menos para que minimizem suas consequências.

    INCORRETA. Nesse caso, apenas a segunda oração reduzida foi transformada em desenvolvida. Temos o mesmo problema analisado na alternativa "B".


    d)  Dirigir defensivamente é essencial para que se previna os desastres ou pelo menos se minimize as suas consequências.
    INCORRETA. Quando o "se" for partícula apassivadora, o verbo deverá concordar com o sujeito paciente (que sofre a ação expressa pelo verbo).

    Quando o "se" for índice de indeterminação do sujeito, o verbo será invariável e ficará na 3ª pessoa do singular.

    Para diferenciar os dois casos, devemos ficar atentos à transitividade do verbo. É que a voz passiva só pode ser feita com verbos que admitem objetos diretos (verbo transitivo direto ou verbo bitransitivo)! Já o sujeito indeterminado ocorre com verbos que não admitem complementos diretos, ou seja, com verbos transitivos indiretos, intransitivos ou de ligação.

     

    Nesse caso, temos dois verbos transitivos diretos: prevenir e minimizar. Assim, o "se" é pronome apassivador em ambas as ocorrências.

    Os verbos devem flexionar-se no plural, concordando com "desastres" e "consequências", respectivamente.

     

    e)  Dirigir defensivamente é essencial para que seja prevenido os desastres ou pelo menos sejam minimizadas as suas consequências.

    INCORRETA. Aqui temos a voz passiva analítica, formada por verbo auxiliar "ser/estar" + verbo principal no particípio. A locução "seja prevenido" deve flexionar-se no plural, concordando com o sujeito paciente "os desastres".

     

    Prof. Denise Carneiro, do TEC, https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/573279

  • Quando eu li  o trecho "a forma composta", logo no inicio da assertiva, nem precisei ler o resto! Isso porque, a forma composta de qualquer verbo nada mais é do que esse verbo conjugado em algum tempo composto!

     

    E o que é um tempo composto? tempo composto é uma locução verbal (mais de 2 verbos) em que o verbo AUXILIAR será ou o verbo TER ou o verbo HAVER (conjugados em qualquer modo e qualquer tempo) + o verbo principal (nunca conjugado, sempre no partícipio).

     

    Ele teria estudado mais se não fosse a preguiça.................................................. é um tempo composto (auxilar TER)

     

     

    algumas vezes o tempo composto recebe o mesmo nome do tempo em que o verbo auxiliar (TER ou HAVER) está flexionado! No exemplo acima, o nome do tempo composto é futuro do presente COMPOSTO,  uma vez que o auxilar TER está flexionado no futuro do presente.

     

    LEMBRE-SE: numa locução, sempre é o verbo auxiliar que sofre a flexão! Portanto, nos tempos compostos, quem se flexiona é o auxiliar "ter" ou "haver" e o tempo e o modo em que ele se flexiona normalmente dará nome ao tempo composto.

     

     

    O infinitivo e o gerúndio tb podem formar locução de tempos compostos!!!! Para isso eles se apresentam diante de um auxilar TER ou HAVER. Ou seja, se tivermos o verbo auxilar TER ou HAVER flexionado no infinitivo ou no gerúndio + outro verbo qualquer no partícipio, temos um tempo composto ou  a FORMA COMPOSTA (como disse a banca) de infinitivo e gerúndio.

     

    Era pra eu ter ficado aqui ------------------------------------- INFINITIVO composto

     

    Tendfalado com o chefe, ele saiu------------------------------------- GERUNDIO  composto

     

     

    Sendo assim, quando a assertiva menciona que o gerúndio apresenta uma forma COMPOSTA, ela está simplesmente se referindo ao gerúndio composto e essa forma verbal encontramos na letra D: Tendo já se consumido em lágrimas, despediu-se de todos e partiu.

  • Estrutura do tempo composto: TER/HAVER + PARTICÍPIO. 

    No caso, ''tendo amado'', ''havendo saído'',etc.

    d) Tendo já se consumido em lágrimas, despediu-se de todos e partiu.

  • Essas questões da FCC tão de lascar. Deus nos abençoe!

  • Gab: D

    Gerúndio composto= formado pelo verto TER + particípio do verbo principal.


ID
1606270
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Perguntando-me a mim mesmo por que processo de associação ela me viera à memória, não atinei com o porquê. Pensei, então, no motivo de eu lastimar sua ausência e não obtive de imediato a resposta. Passaram-se muitos meses quando, de repente, percebi o sentido disso tudo: ela era, sempre fora e sempre seria a concretização da fantasia primeira da minha adolescência. Considere o trecho acima e as afirmações que seguem:


I. Em Perguntando-me a mim mesmo, há duas formas − me e a mim mesmo − que expressam reflexividade da ação, motivo pelo qual uma delas pode ser elidida sem prejuízo do sentido.

II. Em por que processo de associação ela me viera à memória, o segmento destacado está grafado segundo as normas gramaticais.

III. Em não atinei com o porquê, a palavra destacada apresenta erro de grafia: o acento gráfico não é justificável.

IV. Em percebi o sentido disso tudo, a palavra destacada resume as razões citadas após os dois-pontos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Analisando:


    I - Certo - Reescrevendo as frases retirando um desses termos, o período permanece com o sentido inalterado:

    "Perguntando a mim mesmo por que processo de associação ela me viera à memória... "

    "Perguntando-me por que processo de associação ela me viera à memória..."

    Ou seja, se eu pergunto a mim = eu pergunto-me.


    II - Certo - Trata-se de uma frase interrogativa indireta, uma pergunta subentendida, quando não se utiliza o ponto de interrogação, assim usa-se o por que separado, da mesma forma como se usaria caso fosse feita uma interrogativa direta.


    III - Errado - Todo "porque" que vier precedido de artigo é automaticamente um substantivo, portanto é utilizada a forma "porquê", usada quando o termo for um "por que" substantivado.


    IV - Errado


    Gabarito: B.

  • O termo destacado no inciso IV é: tudo.

  • Gabarito B.

    Relembrando:

    Por que (preposição por + pronome interrogat. ou indefin. que)  = por qual razão

                         (ou preposição por+pronome relativo que) = pela qual, pelas quais

    Porque (conjunção causal ou explicativa) = pois, uma vez que, para que

    Por quê (quando vier antes de um ponto) = por qual motivo (razão)

    Porquê (substântivo) = motivo, razão

    III - o correto seria por quê, pois vem antes de um ponto final.

  • Não concordo com a assertiva I

    Com a alteração proposta, pode mudar o sentido, sim

    Veja que se alterar para: Perguntando-me por que processo de associação...,  não necessariamente se está se perguntando(reflexivo), mas poderia ser que outro sujeito estivesse perguntando a ele. Originalmente, sem alterações, na frase tem como sujeito - eu,  enquanto que com a alteração torna-se ambigua.

    exemplo:

    Perguntando-me onde moro.( quem estava perguntando? eu ou outra pessoa?) não dá para identificar o sujeito - ambiguidade

    Perguntando-me a mim mesmo onde moro.( o sujeito está se perguntando, óbvio - correta)


  • A PALAVRA DESTACADA É "TUDO", IGOR ALVES; E REMETE, NO TEXTO, AO QUE  FOI DITO ANTERIORMENTE,  E NÃO, COMO AFIRMA O ITEM IV, AO QUE SE SEGUE APÓS OS DOIS PONTOS. 

    GAB: "B"

  • Alternativa correta: B.

     

    Resumo dos comentários:

    I - CORRETO: Como são 2 termos que inferem a mesma coisa (ação reflexiva), retirar um não deixa a escrita errada. 
    II - CORRETO: É uma pergunta indireta, motivo pelo qual se usa "por que".
    III - ERRADO: Se vier depois de um artigo é substantivo e deve ser escrito "porquê".
    IV - ERRADO: A palavra remete ao que foi dito anteriormente no texto, e não ao que vem a seguir.

  • Também não concordo com a alternativa I nos mesmos termos explicados pelo colega dennis stadtlober. 

  • Quanto ao uso do "por que", eu fui por eliminação:


    não introduz explicação ou causa = não é "porque"

    não está antes de um sinal de pontuação = não é "por quê"

    não está funcionando como substantivo, não está antes de artigo = não é "porquê"

  • Sobre a afirmação IV.

    Percebam que, antes de "tudo", é usado o pronome demonstrativo "isso". Tal pronome tem função anafórica, ou seja, retoma termos.

    Se fosse para introduzir um termo ainda não citado, o correto seria o uso do "isto", pois é um pronome catafórico.

     

    Exemplos:

    Isto é o que quero: ser nomeado, tomar posse e entrar em exercício;

    Ser nomeado, tomar posse e entrar em exercício: é isso que eu quero.

     

    Atualização (09/12/2016):

    Celso Cunha e Bechara (sempre ele) aceitam "este", esta", "isto" com valor anafórico: "Nossa nomeação vem aí, isto é coisa certa".

     

     

  • A afirmativa I é rara de acontecer no português, até porque, quando vem, chega acompanhada de muita polêmica.
    Perguntando-me a mim mesmo - OBJETO INDIRETO PLEONÁSTICO. A retirada de de um dos dois não interfere exatamente pelo fato de a colocação simultânea só servir para chamar atenção (coisas de gente que sabe escrever e fazer da língua sua escrava, enquanto que conosco a prática é bem contrária na relação).
    Exemplos:
    a) A mim, o que me deu foi foi pena.
    b) A Paulo, bastou-lhe isso.
    c) A ti, ó rosa perfumada, entrego-te o mundo.

    Português Esquematizado, Aguinaldo Martino - 1ª Edição. Pag. 158

  • Acertei por eliminação, mas erraria, pois no item I fiquei com a mesma sensação do colega @dennis stadtlober

  • Colegas dgstadtlober e flashfs a questão está correta, no meu entender, vejamos:

    I. Em Perguntando-me a mim mesmo, há duas formas − me e a mim mesmo − que expressam reflexividade da ação, motivo pelo qual uma delas pode ser elidida sem prejuízo do sentido

    Perguntando-me a mim mesmo por que processo de associação...

    a) (sem o A MIM MESMO) "Perguntando-me por que processo...." FRASE ERRADA, perde o sentido, pois pode ser outra pessoa perguntando, conforme foi explicitado pelos colegas.
    b) (sem o ME) - Perguntando a mim mesmo por que processo .... FRASE CORRETA!!!  Mantém o sentido e a reflexividade da ação (eu perguntando a mim mesmo).

    P.S: Vale observar que a alternativa falar que UMA delas pode ser elidida sem prejuízo, e está correta, somente o ME pode ser elidido sem prejuízo.
    Espero que tenha ficado claro.
  • SOBRE O ITEM IV:
    "IV. Em percebi o sentido disso tudo, a palavra destacada resume as razões citadas após os dois-pontos."

    Se estivesse referindo-se às razões citadas após os dois pontos, seria "disto tudo", e não "disso tudo", já que "disso" é um pronome demonstrativo anafórico, ou seja, que faz referência a um termo anterior.

  • Entenda a distinção entre os porquês:

     

    Por que

    O por que tem dois empregos diferenciados:

    Quando for a junção dapreposição por + pronome interrogativo ou indefinido que, possuirá o significado de “por qual razão” ou “por qual motivo”:

    Exemplos: Por que você não vai ao cinema? (por qual razão)
    Não sei por que não quero ir. (por qual motivo)

    Quando for a junção da preposição por + pronome relativo que, possuirá o significado de “pelo qual” e poderá ter as flexões: pela qual, pelos quais, pelas quais.

    Exemplo: Os lugares por que passamos eram encantadores. (pelos quais)

     

    Por quê

    Quando vier antes de um ponto, seja final, interrogativo, exclamação, o por quê deverá vir acentuado e continuará com o significado de “por qual motivo”, “por qual razão”.

    Exemplos: Vocês não comeram tudo? Por quê?
    Andar cinco quilômetros, por quê? Vamos de carro.

     

    Porque

    É conjunção causal ou explicativa, com valor aproximado de “pois”, “uma vez que”, “para que”.

    Exemplos: Não fui ao cinema porque tenho que estudar para a prova. (pois)
    Não vá fazer intrigas porque prejudicará você mesmo. (uma vez que)

     

    Porquê

    É substantivo e tem significado de “o motivo”, “a razão”. Vem acompanhado de artigo, pronome, adjetivo ou numeral.

    Exemplos: O porquê de não estar conversando é porque quero estar concentrada. (motivo)
    Diga-me um porquê para não fazer o que devo. (uma razão)

     

    Fonte:VILARINHO, Sabrina. "Por que / Por quê / Porque ou Porquê?"; Brasil Escola. Disponível em . Acesso em 25 de abril de 2016.

  • III. Em não atinei com o porquê, a palavra destacada apresenta erro de grafia: o acento gráfico não é justificável.

    IV. Em percebi o sentido disso tudo, a palavra destacada resume as razões citadas após os dois-pontos.

  •  

    1-           PORQUE → Conjunção →    CAUSA/EXPLICAÇÃO/FINAL

    ·        CAUSAL:  POIS -  ideia de causa

                Ela foi elogiada porque chegou cedo

     

    ·        EXPLICATIVA :  JÁ QUE    SIC (por causa de que)

     Chegou cedo, porque temos muito trabalho

     

    ·        FINAL:  PARA QUE

    Siga o regulamento, porque = PARA QUE tudo FUNCIONE (VERBO SUBJUNTIVO) bem

              Não julgues, porque = PARA QUE não te JULGEM (VERBO SUBJUNTIVO)

    ....................................

     

    2-       PORQUÊ → SUBSTANTIVO → Acompanhado de Artigo, palavras determinantes, Pronome ou Numeral 

              SEUS PORQUÊS,  UM PORQUÊ, O PORQUÊ

              ....................................  

     

    3-      POR QUE → Orações Interrogativas Direta ou Indireta, e como Pronome Relativo (Pelo qual)

     

               3.1 -  Por (preposição)   Que (PRONOME INTERROGATIVO)

     

    Interrogativa indireta:         POR QUE = POR QUAL RAZÃO, POR QUAL MOTIVO

    Desejo saber por que não veio.

                                                         

    Interrogativa  Direta:   Por que faltou à reunião ?

     

     

     

     

     

                        3.2-       Por (preposição)  QUE (PRONOME RELATIVO)

                        POR QUE =   PELOS QUAIS     POR QUAIS

                Conheço o caminho POR QUE =   PELOS QUAIS/POR QUAIS passastes

                       

     

    4-        POR QUÊ  =      POR QUE MOTIVOS.   → JUNTO COM PONTUAÇÃO ou ao final de orações interrogativas.

                                     

  • Jana, não ficou claro. Você iniciou o argumento concordando com o gabarito e terminou concordando com os colegas dgstadtlober e flashfs.

    E eu concordo com seu argumento final, bem como com o dos colegas: o sentido pode mudar se retirar o ´´a mim mesmo´´, deixando somente o ´´-me´´; sendo assim, a assertiva I) não pode estar correta porque afirma que a retirada de qualquer uma delas não acarretaria prejuízo de sentido;

    Em tempo, de 0 a 10, o comentário do professor foi 0 útil em relação a isso.

     


ID
1606273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dentre as frases abaixo, a que está clara e correta, segundo a norma-padrão, é:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. (...) o artista encerrou de modo brilhante o espetáculo (em) que ele havia cobrado apenas uma libra esterlina de cachê para tocar. (Tocar no espetáculo)

    b) INCORRETA. Redigida de forma não clara

    c) INCORRETA. O trecho "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade" causa ambiguidade.

    d) INCORRETA. Erro de regência nominal na palavra "preferência" e concordância nominal na palavra "ligada", que se refere a "surgimento"

    Gabarito: Letra E

  • Alguém pode explicar a letra "E". Errei por que pensei da seguinte forma: quem é mais conhecido, é mais conhecido "QUE" e não "DE QUE"

  • a)...espetáculo EM que ele havia...

    b) CONSIDERADAS = eleições são consideradas fraudulentas.

    c) deveria estar escrito: desde os MEUS 10 anos de idade, para não criar ambiguidade.

    d) o surgimento da denúncia estava LIGADO a plágio.

    e) CORRETA

  • Não se pode falar em ambiguidade em um trecho entre aspas que traz palavras repetidas por alguém em depoimento. Acredito que o erro da C está no "acentuava" que deveria ser "acentuou" no pretérito perfeito. Acentuou (...) e repetiu(...). 

    No depoimento, acentuOU a fragilidade da infância e repetiu várias vezes "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade". 

  • Na alternativa c há um problema com o paralelismo sintático da oração, pois a estrutura gramatical não está uniforme.

    Portanto, deveria ser:

    No depoimento, acentuou a fragilidade da infância e repetiu várias vezes "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade". 

    ou

    No depoimento, acentuava a fragilidade da infância e repetia várias vezes "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade". 

  • Essas questões da FCC acabam sendo o exercício de achar a agulha no palheiro.

  • "Muito mais bem conhecida"

    Isso é norma padrão de linguagem ?

  • Difícil entender essas questões da FCC:

    letra "e":  Oficina gráfica = estágios da produção e difusão de livros =  tema de estudos

  • a)...espetáculo EM que ele havia...

    b) CONSIDERADAS = eleições são consideradas fraudulentas.

    Não se pode falar em ambiguidade em um trecho entre aspas que traz palavras repetidas por alguém em depoimento.

    c 1) No depoimento, acentuou a fragilidade da infância e repetiu várias vezes "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade".

    c 2) No depoimento, acentuava a fragilidade da infância e repetia várias vezes "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade".

    d) o surgimento da denúncia estava LIGADO a plágio.

    e) CORRETA

  • "Muito mais bem conhecida" ... isso é mto lindo

  • Só complementando ...

    O erro da C está na falta de coerência exigida no paralelismo sintático:

    c) ... acentuava (PRETÉRITO IMPERFEITO) ...  E repetiu (PRETÉRITO PERFEITO) .... 

    Para corrigir:

    ... acentuava (PRETÉRITO IMPERFEITO) ... E repetia (PRETÉRITO IMPERFEITO) ... 

    ... acentuou (PRETÉRITO PERFEITO) ... E repetiu (PRETÉRITO PERFEITO) ...
  • Sobre a Letra E

    É comum o receio quanto ao uso da expressão “mais bem”. Afinal, aprendemos que essa expressão deve ser substituída pelo seu termo comparativo de superioridade, o advérbio “melhor”.  No entanto, há situações em que o emprego de “mais bem” não somente é correto, mas obrigatório.

    Observe essa frase:

    O atleta nadou melhor que os outros e conquistou a medalha de ouro.

    Nesse caso, o uso do termo “melhor” é obrigatório porque o que está sendo qualificado é a ação de nadar, ou seja, um verbo. Melhor ou pior são termos empregados geralmente próximos a verbos.

    Agora, observe:

    O atleta mais bem preparado conquistou a medalha de ouro.

    Na ocorrência de expressões adjetivas com verbos no particípio, utiliza-se a expressão “mais bem”, ao invés do advérbio “melhor”. O uso da expressão é correto nessa situação porque o “mais” se refere à expressão “bem preparado”. Ou seja, ela não é sinônimo de “melhor”, que geralmente traz o sentido de “mais bom” (cujo emprego é errado).

    Então, quando há verbetes no particípio, o uso da expressão “mais bem” é recomendado. Ainda que haja sensação de erro gramatical, os estudiosos da língua garantem que essa é a maneira mais aconselhada para elaborar uma sentença.

     

    Lembrete!

    *Particípio é a forma mais fixa, utilizada por todas as pessoas, quase não sofre alterações e lembra um adjetivo. É a forma nominal do verbo.

  • a)

    Pelo o que distintas matérias informaram, o artista encerrou de modo brilhante o espetáculo que ele havia cobrado apenas uma libra esterlina de cachê para tocar. 

    b)

    Considerado eleições fraudulentas pelo partido Amarelo vencidas pelo partido Branco, o pleito poderá ser anulado se assim o considerar o tribunal. 

    c)

    No depoimento, acentuava a fragilidade da infância e repetiu várias vezes "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade". 

    d)

    Dando preferência pelo projeto comunitário, comentou que um dos projetos individuais havia sido excluído por fraude e que o surgimento da denúncia estava ligada a plágio, sempre condenável. 

    e)

    A oficina gráfica é muito mais bem conhecida do que os outros estágios da produção e difusão de livros, por ser um tema de estudos muito valorizado no campo da bibliografia analítica. 

  • a) Pelo que (e não pelo o que) distintas matérias informaram, o artista encerrou de modo brilhante o espetáculo em que ele havia cobrado apenas uma libra esterlina de cachê para tocar. [A forma “pelo” pode, portanto, ser a contração da preposição “por” com o artigo “o” ou com o pronome demonstrativo “o”. Nunca ocorre “o” depois de “pelo”. Veja, abaixo, a correção: Pare de se culpar pelo que aconteceu. (Dicas de Português - UOL Educação - educacao.uol.com.br/dicas-portugues/pelo-que-ou-pelo-o-que.jhtm).] 

     

    b) Consideradas (e não considerado) eleições fraudulentas pelo partido Amarelo vencidas pelo partido Branco, o pleito poderá ser anulado se assim o considerar o tribunal. 

     

    c) No depoimento, acentuou a fragilidade da infância e repetiu várias vezes "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade". [erro nos verbos]

     

    d) Dando preferência ao (e não pelo ) projeto comunitário, comentou que um dos projetos individuais havia sido excluído por fraude e que o surgimento da denúncia estava ligado (e não ligada) a plágio, sempre condenável. 

          \_______________________/

    e) Assertiva correta. [Vá ao comentário de Ana Pinheiro]. 

     

     

  • ERRO DA LETRA C: EM ORAÇÕES COORDENADAS O TEMPO E MODO VERBAIS DEVEM SER IGUAIS.

    ...ACENTUAVA (PRETÉRITO IMPERFEITO) A FRAGILIDADE DA INFÂNCIA E REPETIU (PRETÉRITO PERFEITO) VÁRIAS VEZES...

  • Corrigindo os erros:

     

     

    (a) PELO QUE distintas matérias informaram, o artista encerrou de modo brilhante o espetáculo POR que ele havia cobrado apenas uma libra esterlina de cachê para tocar. 

     

    erro 1 --> Pelo = Per + o ( Se já tem preposição e já tem artigo, não há existe PELO O QUE)

     

    erro 2 --> Quem cobra, cobra POR algo

     

     

     

    (b) Considerado eleições fraudulentas pelo partido Amarelo vencidas pelo partido Branco, o pleito poderá ser anulado se assim o considerar o tribunal. 

     

    erro --> falta de clareza, dubiedade semântica

     

     

     

    (c) No depoimento, acentuava a fragilidade da infância e repetiu várias vezes : "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade". 

     

    erro --> falta do sinal de pontuação

     

     

     

     (d) Dando preferênciao AO projeto comunitário, comentou que um dos projetos individuais havia sido excluído por fraude e que o surgimento da denúncia estava ligadO a plágio, sempre condenável. 

     

    erro 1 --> Quem dá preferência, dá preferência A alguém

     

    erro 2 --> O surgimento estava ligadO

     

     

     

    GABARITO LETRA E


ID
1606276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A redação que está clara, concisa e, segundo a norma-padrão, correta é:

Alternativas
Comentários
  • Para relembrar: 

    Ao encontro de: tem significado de “estar de acordo com”, “em direção a”, “favorável a”, “para junto de”.

    Exemplos: Meu novo trabalho veio ao encontro do que desejava. (Meu novo trabalho está de acordo com o que desejava.)

    De encontro a: tem significado de “contra”, “em oposição a”, “para chocar-se com”.

    Exemplos: Esta questão está indo de encontro aos interesses da empresa. (Esta questão está indo contra os interesses da empresa).


    Fonte: http://www.brasilescola.com/gramatica/ao-encontro-ou-encontro-a.htm

  • Gabarito C.

    a) ... concluiu que... (e não, concluiu por)

    b) ... o que se tornou... (e não, tornou-se)

    d) O século XVIII pensava de modo burguês...

    e) ficou sem sentido

  • Alguém sabe explicar por que a letra A está errada?

  • Alguém pode me explicar o motivo do travessão e da vírgula no seguimento - a saber, da letra c. Obrigado!


  • Não consegui achar o porquê dessa combinação (travessão...vírgula).

  • "Concluiu por", erro na regência.

  • Respondendo aos colega Alexandre e Saulo.

    Acredito que o travessão tenha sido usado pela fala que fica logo após ser uma opinião direta do autor. Poderia ter sido usado parênteses.

    Ex.: (a saber, o século XVIII realmente pensava de modo burguês)

    O motivo da vírgula penso que se deve ao fato de "a saber" ser uma expressão explicativa e que pode ser separada por vírgulas quando deslocada. Como na minha opinião ela não está deslocada a vírgula deve ser opcional e apenas serve ,neste caso, como uma bela ferramenta para nos confundir (e deu certo com nós hahaha).

    Mas indico alguém mais sabio para confirmar isso.

  • a letra A também está errada porque há vírgula separando o sujeito ( século ) do verbo ( pensava). Isso é incabível.

  • Eu acertei, mas todas as opções estava "estrombólicas".

  • A) A pesquisa concluiu por um lugar-comum que muitos estudiosos da área também concordam, a saber: que o século XVIII realmente, pensava de modo burguês. O erro que identifiquei aqui é a falta de vírgula antes de realmente.

    b) O que tornou-se um lugar-comum entre muitos estudiosos da área − o século XVIII realmente pensava de modo burguês − foi a conclusão da pesquisa, indo ao encontro daquele. Há um ambiguidade sobre a que se refere o termo daquele: ao século 18 ou ao lugar comum? 
    c) A conclusão da pesquisa vai ao encontro do que se tornou um lugar-comum entre muitos estudiosos da área − a saber, o século XVIII realmente pensava de modo burguês. CORRETA.
    d) O século XVIII, que pensava de modo burguês, é a conclusão da pesquisa e isso tornou-se um lugar-comum entre muitos estudiosos da área, o que veio ao encontro desses últimos. A conclusão da pesquisa não é o século 18, e a partir daí há erros sucessivos, claramente identificáveis (o século 18 não tornou-se lugar-comum, e sim a conclusão da pesquisa; um lugar-comum veio ao encontro dos estudiosos? totalmente confuso)
    e) Um lugar-comum que a pesquisa concluiu, a saber: muitos estudiosos da área vão ao encontro de que o século XVIII realmente pensava de modo burguês, demonstrando concordância com isso. O que a pesquisa concluiu é que o século 18 pensava de modo burguês, e essa conclusão vai ao encontro do que tornou-se lugar comum entre os estudiosos. Estes, os estudiosos, não vão ao encontro de nada...

  • ESTRAMBÓLICO = estranho, pouco convencional, esquisito, ridículo.

  • questão podre, podre, podre... conforme professor Arenildo kk

  • o que atrai as particulas

  • o que caiu na prova foi ao encontro do que eu estudei ===/> favoravel

     

    o que caiu na prova foi de encontro ao que estudei ----/> contra

  • a) A pesquisa concluiu por um lugar-comum que muitos estudiosos da área também concordam, a saber: que o século XVIII realmente, pensava de modo burguês.

    creio que concluir por algo não esteja errado. Então qual seria o erro da A? A separação do suj-pred em "o século XVIII realmente, pensava de modo burguês". O modo correto: o século XVIII, realmente (adj adv deslocado, isolado por vígulas), pensava de modo burguês.

    b) O que tornou-se um lugar-comum entre muitos estudiosos da área − o século XVIII realmente pensava de modo burguês − foi a conclusão da pesquisa, indo ao encontro daquele.

    O que tornou-se = errado, há palavra atrativa (que = pron relativo). 
    O que se tornou = correto

    c) A conclusão da pesquisa vai ao encontro do que se tornou um lugar-comum entre muitos estudiosos da área − a saber, o século XVIII realmente pensava de modo burguês.   (gabarito)

    O trecho destacado não fecha com vírgula, mas sim com ponto final.

    a saber = aposto explicativo, está separado pela vírgula posposta e do travessão anteposto.

    o restante do período "- o século XVIII realmente pensava de modo burguês."  inicia-se com o travessão e termina com o ponto final.

    O travessão separa a parte toda em negrito, funciona como uma vírgula. A vírgula separa o aposto "a saber".

    d) O século XVIII, que pensava de modo burguês, é a conclusão da pesquisa e isso tornou-se um lugar-comum entre muitos estudiosos da área, o que veio ao encontro desses últimos.

    isso tornou-se = errado, há palavra atrativa (isso = pronome)
    isso se tornou = certo 

    e) Um lugar-comum que a pesquisa concluiu, a saber: muitos estudiosos da área vão ao encontro de que o século XVIII realmente pensava de modo burguês, demonstrando concordância com isso.

    erro = ausência de clareza e coesão.


ID
1606279
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As orientações da gramática normativa legitimam a clareza e a correção da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Alguém, por favor, poderia comentar o erro da letra D?

  • Sobre a letra "d": Etimologia.

    .

    .

    Faltou o "i".

  • Comentando os erros da alternativa ''d'':

    1º erro: o certo é ''etimologia'', e não ''etmologia''; e

    2º erro: no início de frases e antes de quaisquer pontos, jamais os pronomes oblíquos deverão vir antes dos verbos (próclise). Se prestarmos atenção, os travessões estão desempenhando a função de vírgula, portanto, o correto seria escrever ''norteia-nos'', e não ''nos norteia".

  • Alguém pode comentar o erro da letra C, por favor?

  • Eliminei dessa forma, se alguém viu diferente, corrija-me. Agradeço...
    Vamos lá, considerei errado as partes em negrito.

    a) Todos os funcionários são resistente às intenções do novo chefe de implantar rodízio do horário de trabalho e decidiram, juntos, manifestar perante a ele os seus motivos. 

    b) As metas para as quais foram traçadas essas diretrizes poderão ser atingidas se, e quando, coincidindo com os objetivos da população, mereçam-lhe simpatia e profunda adesão. (Achei a leitura estranha, mas não achei nenhum erro)

    c) Os assessores do grupo de trabalho, em nota sucinta, garantem que está em vigor, desde 2014, as específicas normas que vêm obstruindo a execução do tão almejado projeto. 

    d) A própria etmologia da palavra "companheiro" − do latim cum panis, aquele com quem dividimos o pão, confiamos para sentar-se à nossa mesa, dividimos ideias − nos norteia na escolha de companhias. 

  • Gabarito B.

    a) Todos os funcionários são resistentes... (e não, resistente)

    c) ... estão em vigor... as específicas normas... (e não, está em vigor)

    d) etimologia (e não, etmologia)

    e) As últimas notícias... fazem... (e não, faz)

  • a) Todos os funcionários são resistenteS às intenções do novo chefe de implantar rodízio do horário de trabalho e decidiram, juntos, manifestar perante a ele os seus motivos. ERRADA - resistentes se refere ao sujeito (todos os funcionários) é uma qualificação (predicativo)

    b) As metas (para as quais foram traçadas essas diretrizes) poderão ser atingidas se, e quando, coincidindo com os objetivos da população, mereçam-LHE(da população) simpatia e profunda adesão. CORRETA 

    c) Os assessores do grupo de trabalho, em nota sucinta, garantem que ESTÃO em vigor, desde 2014, as específicas normas que vêm obstruindo a execução do tão almejado projeto. ERRADA - Os assessores garantem que as normas específicas... ESTÃO em vigor

    d) A própria etImologia da palavra "companheiro" ? do latim cum panis, aquele com quem dividimos o pão, confiamos para sentar-se à nossa mesa, dividimos ideias ? nos norteia na escolha de companhias. ETIMOLOGIA - ERRADA- ORTOGRAFIA 

    e) As últimas notícias veiculadas pela imprensa estrangeira FAZEM COM que os futuros viajantes ao exterior preparem-se para situações desconfortáveis nos aeroportos. ERRADA 


  • Só eu vi eco na letra b? "poderão", "população" e "adesão".

  • Letra "b" Está claramente errada.

  • Essa B foi a Dilma que escreveu???

  • A (B) está errada pois o verbo merecer deve estar no futuro do subjuntivo (já que é se, e quando... merecerem).... Além disso, por ser futuro, que não aceita ênclise, não é possível merecerem-lhe. 

  • Alguém saberia informar por que essa questão foi anulada(pergunta)

    Ha duas corretas(pergunta)
  • d)

    A própria etmologia da palavra "companheiro" − do latim cum panis, aquele com quem dividimos o pão, confiamos para sentar-se à nossa mesa, dividimos ideias − nos norteia na escolha de companhias.

  • Graciela Assis,

     

    A questão foi anulada pq todas as alternativas estão erradas...

     

    a) Todos os funcionários são resistente às intenções do novo chefe de implantar rodízio do horário de trabalho e decidiram, juntos, manifestar perante a ele os seus motivos. [Aqui deveria ser: 'Todos são resistentes ... rodízio no horário de trabalho'] 

     

    b) As metas para as quais foram traçadas essas diretrizes poderão ser atingidas se, e quando, coincidindo com os objetivos da população, mereçam-lhe simpatia e profunda adesão.   [Aqui deveria ser: 'se, e quando merecerem'] 

     

    c) Os assessores do grupo de trabalho, em nota sucinta, garantem que está em vigor, desde 2014, as específicas normas que vêm obstruindo a execução do tão almejado projeto.   [Aqui deveria ser: 'estão em vigor as específicas']

     

    d) A própria etmologia da palavra "companheiro" − do latim cum panis, aquele com quem dividimos o pão, confiamos para sentar-se à nossa mesa, dividimos ideias − nos norteia na escolha de companhias. [Aqui a palavra etimologia está escrita errado e deveria ser 'norteia-nos']

     

    e) As últimas notícias veiculadas pela imprensa estrangeira faz que os futuros viajantes ao exterior preparem-se para situações desconfortáveis nos aeroportos. [Aqui seria:  'As últimas notícas fazem com que']

     

  • "Coisa podre" hauhaihauiah


ID
1606282
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase pontuada em conformidade com as orientações da gramática normativa é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D. 


    a) ... é agudo e, sobretudo, excêntrico.

    b) ... ao procurador daquela pessoa idosa, doente, ...

    c) ... próprias vivências não deve ser tido ...

    d) CORRETO. 

    e) ... mais sensíveis e de cultivo mais difícil, porém, ao longo de sua trajetória, valeu-se ...


  • Não seria mais avançaram ?

    O conferencista comprovou que a contextualização é o traço mais forte na área da história das ideias que(as quais) mais avançou(avançaram?) na última década: a história do pensamento político. 

  • Vitor S, acredito que o "avançou" refere-se, na verdade, a "contextualização é o traço..."

  • Gente, na alternativa D, o que mais avançou na última década foi a ÁREA da história das ideias consistente na história do pensamento político (especificada após os dois pontos). A concordância, portanto, está correta: a área avançou.

    Vejam como a estrutura fica após reescrita:

    A história do pensamento político, área da história das ideias que mais avançou na última década...

  • . a)

    Não fica muito claro como os veteranos estudiosos da área poderiam abrigar o pensamento desse jovem pesquisador, porque o ponto de vista dele é agudo e, sobretudo, excêntrico.

     b)

    Seria um equívoco atribuir ao procurador daquela pessoa idosa, doente e fragilizada a responsabilidade pelos malfeitos que foram descobertos, pois ele a tem em alta consideração. 

     c)

    Se é justo valorizar a experiência de nossos antepassados, o saber advindo de nossas próprias vivências não deve ser tido como menos valoroso; ao contrário pode harmonizar-se com o saber herdado.

     d)

    O conferencista comprovou que a contextualização é o traço mais forte na área da história das ideias que mais avançou na última década: a história do pensamento político.  CORRETA

     e)

    Sempre voltou seu olhar para as flores mais sensíveis e de cultivo mais difícil, porém, ao longo de sua trajetória valeu-se de cautelas mais adequadas ao cultivo de espécies mais resistentes. 

  • Gabrito D). Pontuação não é fácil, sobretudo, o uso correto da vírgula, para mim, que errei, resta estudar mais e mais. Para quem errou, como eu, segue a ótima explicação de Luis Henrique: 

    a) ... é agudo e, sobretudo, excêntrico.

    b) ... ao procurador daquela pessoa idosa, doente, ...

    c) ... próprias vivências não deve ser tido ...

    d) CORRETO. 

    e) ... mais sensíveis e de cultivo mais difícil, porém, ao longo de sua trajetória, valeu-se ...

    É isso. Suedilson. 


  • Colegas, a primeira vírgula na letra "A" está correta por quê? ("Não fica claro, como...")

  • a vírgula antes da palavra " como" está errada, porque está separando a sujeito do predicado. Toda a frase" como os veteranos..." é o sujeito de " não fica muito claro"

    Na ordem direta ficaria: Como os veteranos estudiosos da área poderiam abrigar o pensamento desse jovem pesquisador não fica muito claro, porque o ponto de vista dele é agudo e ,sobretudo, excêntrico.

  • O conferencista comprovou que a contextualização é o traço mais forte na história do pensamento político, área da história das ideias que mais avançou na última década.


  • a) fica entre vírgula a conjunção sobretudo. ,sobretudo,

    b) não possui vírgula antes do termo " daquela pessoa idosa".

    c) não possui vírgula após "nossas próprias vivências", pois está separando o sujeito do seu complemento.

    d)correta, pois o termo entre o ponto(:) está mencionando uma explicação do que foi dito anteriormente.

    e) não possui vírgula no termo "de cultivo mais difícil" , pois este é o restante do complemento da frase / não possui vírgula depois da conjunção adversativa "porém" , pois não se usa vírgula depois de conjunção , somente antes pode usar.


  • a)

    Não fica muito claro, como os veteranos estudiosos da área poderiam abrigar o pensamento desse jovem pesquisador, porque o ponto de vista dele é agudo e ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,sobretudo,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, excêntrico.

  • Quer matar as questões de pontuação? ESTEJA MUITOOOOO BEM em analise sintatica! Do contrário, é dor de cabeça para fazer as questões ahahahahahahaha

  • caralho

     

    depois de 6 meses, refaço a mesma questao

     

    e erro pqpqpqpqqpqpq

     

     

     

  • Sempre voltou seu olhar para as flores mais sensíveis e, de cultivo mais difícil, porém, ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,ao longo de sua trajetória,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, valeu-se de cautelas mais adequadas ao cultivo de espécies mais resistentes. 

  • Único caminho é em frente Bruno... antes aqui que no teu TRT. 

     

     

    Abraçoo!

  • Olá, Fabiana Anjos. 

    Na letra e), a vírgula na conjunção "porém" foi empregada corretamente. Fiquei na dúdida quando mencionou e resolvi olhar a gramática do Evanildo Bechara, que diz: "A vírgula é empregada para separar conjunções e advérbios adversativos (porém, todavia, contudo, entretanto), principalmente quando pospostos:

    A proposta, porém, desdizia tanto das minhas sensações últimas." (Bechara, 2015, p.631)

    Bons estudos !


ID
1606285
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

São órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, respectivamente,


Alternativas
Comentários
  • Letra A -

    REG. INTERNO;

    Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região, nos termos do art. 111
    da Constituição Federal de 1988: (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 2/2013)
    II - os Juízes do Trabalho.

    Art. 5º São órgãos do Tribunal:
    I - o Tribunal Pleno;


  • a)

    os Juízes do Trabalho e o Tribunal Pleno.

  • REGIMENTO INTERNO FOI ALTERADO, contudo a resposta continua a mesma.

    Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região, nos termos do art. 111

    da Constituição Federal de 1988: (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 2/2013)

    II - os Juízes do Trabalho.

     

    Art. 4º São órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno;


ID
1606288
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Sobre a eleição para os cargos de direção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D - REG. INTERNO

    §  7º  O  Desembargador  que  obtiver  o  voto  da  maioria  absoluta  dos  membros
    efetivos do Tribunal será proclamado eleito para o cargo.
    § 8º Repetir-se-á o escrutínio, na mesma sessão, desde que não se atenda ao
    disposto no parágrafo anterior.
    § 9º Ao novo escrutínio somente poderão concorrer os dois Desembargadores
    mais votados, proclamando-se como eleito:
    I - aquele que obtiver a maioria de votos;
    II - havendo empate, o mais antigo.

  • d)

    deverá haver novo escrutínio, caso nenhum Desembargador obtenha o voto da maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal.  


ID
1606291
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No caso do Tribunal Pleno, considere as seguintes hipóteses:

I. Habeas corpus e habeas data em processos de sua competência.

II. Os recursos administrativos interpostos por Desembargadores.

III. As ações rescisórias de seus acórdãos.

IV. Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.

Compete ao Tribunal Pleno julgar, originalmente, o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Acredito que muita gente caiu nessa, e acho esse tipo de questão muito maldosa. Veja bem, o Tribunal Pleno é competente para julgar os embargos de declaração opostos a seus acórdãos, mas essa competência não é originária, nos termos do art. 21, VI. Perceba que o inciso V tem a seguinte redação: “julgar, originariamente”, enquanto o inciso VI é apenas “julgar”.

  • na hora me veio uma grande dúvida em relação aos embargos, mas lembrei q a competência não era originária..


ID
1606294
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Os processos, em alguns casos, devem ser submetidos ao Ministério Público do Trabalho. Sobre esse assunto, considere as seguintes hipóteses:


I. Quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, comunidades e organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz.

II. Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial.

III. Nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após julgamento deste.

A remessa ao Ministério Público do Trabalho deve, obrigatoriamente, ocorrer no caso 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    RI Art. 82. Recebidos, registrados e autuados, os processos serão imediatamente distribuídos aos respectivos Relatores que os remeterão ao Ministério Público do Trabalho:

    I – obrigatoriamente:
    a) quando for parte pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou Organismo internacional, Comunidades e Organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz;
    b) Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial;
    c) nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após o julgamento deste;

  • Desatualizada

    Art. 129.  Recebidos, registrados e autuados, os processos serão imediatamente distribuídos ao relator, que determinará sua remessa ao Ministério Público do Trabalho:

    I - obrigatoriamente:

    a)              quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, comunidades e organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz;

    b)              em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de habeas data, de ação rescisória, salvo nas hipóteses de decisão monocrática, inclusive liminar, que:

    c)               nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, antes da homologação;


ID
1606297
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Sobre as sessões é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão "decoreba". Quem leu o Regimento Interno do TRT3 com atenção com certeza acertou.

  • Art. 101, letra B.



  • Art. 100. As sessões serão públicas e realizar-se-ão em dias úteis, horários e locais previamente fixados.

    Parágrafo único. Excetuadas as hipóteses previstas no art. 27 da Lei Complementar 75/93 e no art. 67 deste Regimento, somente os Desembargadores participarão das sessões convocadas para a apreciação de matérias administrativas ou em conselho.

    Art. 101. Admitir-se-á sustentação oral, presencial ou a distância, mediante inscrição realizada pelo formulário disponibilizado no site do Tribunal, por correio eletrônico ou pessoalmente. (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 7/2015)

  • a) Art. 100, caput, RI.

    b) Art. 101, caput, RI.

    c) Art. 101, parágrafo único, RI.

    d) Art. 102, RI.

    e) Art. 108, parágrafo único, RI.

  • a)

    podem ser públicas ou secretas

    b)

    pode haver sustentação oral, permitindo-se a inscrição por meio de fax, correio eletrônico ou pessoalmente. 

    c)

    a inscrição para sustentação oral deve ser recebida até às doze horas do dia antecedente à respectiva sessão. 

    d)

    a sessão somente será aberta após a formação do quórum. 

    e)

    a prestação de esclarecimentos sobre matéria fática pelo advogado independe de autorização pelo Presidente da sessão.


ID
1606300
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade no direito brasileiro é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 “Art. 102. (...)

    § 2º. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.”


  • a) as ações diretas de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, bem como a arguição de descumprimento de preceito fundamental, podem ser propostas contra ato do poder público, ainda que não seja ato normativo


    Possível justificativa para estar errada:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    o objeto da ação direta de inconstitucionalidade será uma “lei ou ato normativo”. Esta é a natureza do objeto na ação direta de inconstitucionalidade: só podem ser objeto de ADI lei ou ato normativo. Não é qualquer ato do Poder Público que pode servir de objeto (salvo na ADPF, como veremos), mas na ADI o objeto é exclusivamente um ato do Poder Público de natureza legislativa, isto é, lei ou ato normativo. Os atos de natureza administrativa e judicial ficam fora do alcance da ADI. A natureza do objeto da ADI restringe-se, portanto, aos atos legislativos do Poder Público (leis e atos normativos) e não a qualquer ato do Poder Público, por expresso mandamento constitucional, nos termos do art. 102, I, “a”, da CF/88.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26029/estudo-comparado-das-acoes-proprias-em-controle-de-constitucionalidade#ixzz3hm7M5hAs


    b) as decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzem eficácia contra todos e efeitos vinculantes aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública Federal, Estadual e Municipal, diferentemente das decisões de mérito proferidas nas arguições de descumprimento de preceito fundamental, que não produzem efeitos vinculantes segundo a legislação que lhes é aplicável. 


    da LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.

    Art. 10. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.

    § 1o O presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

    § 2o Dentro do prazo de dez dias contado a partir do trânsito em julgado da decisão, sua parte dispositiva será publicada em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União.

    § 3o A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.





  • Sobre a letra "c": “Não se admite reclamação contra omissão da administração pública, sob fundamento de ofensa a súmula vinculante, quando não demonstrado o esgotamento das vias administrativas, conforme disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006.”

  • Complementando:

    Erro da letra D: Apenas a ADPF é cabível no caso de lei municipal ou anterior à CF.

    Erro da letra E: A ADPF tem aplicação subsidiária à ADI e ADC.

  • C) Lei 8.038, art. 13 - Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.


    E) Lei 9.882, art. 4º, § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Cabimento

    A Reclamação Constitucional é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

  • Como o próprio nome diz, a súmula é VINCULANTE, assim não pode o juiz fazer controle difuso. Tem procedimento próprio de cancelamento.

  • Sobre a Reclamação Constitucional

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852

  • A respeito do controle de constitucionalidade no direito brasileiro é correto afirmar que 

    Parte superior do formulário

    a) as ações diretas de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, bem como a arguição de descumprimento de preceito fundamental, podem ser propostas contra ato do poder público, ainda que não seja ato normativo. ERRADO – De acordo com o contido no art. 102, I, a, CF, a ADI cabe para confrontar lei ou ato normativo federal ou estadual, por sua vez a ADC é possível em face de lei ou ato normativo federal. Sendo a lei, em verdade, um ato normativo, entende-se que tais institutos apenas são possíveis diante deste. Por sua vez, a ADPF, de acordo com o contido no art. 1º da Lei nº 9.882/99,caberá ante qualquer ato do Poder Público.  

    b) as decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzem eficácia contra todos e efeitos vinculantes aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública Federal, Estadual e Municipal, diferentemente das decisões de mérito proferidas nas arguições de descumprimento de preceito fundamental, que não produzem efeitos vinculantes segundo a legislação que lhes é aplicável. ERRADO – De fato, as decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzem eficácia contra todos e efeitos vinculantes aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública Federal, Estadual e Municipal (art. 103-A, CF). No entanto, de acordo com o art. 10, §3º, Lei nº 9882/99, julgada a ADPF, sua decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.  

    c) as decisões da Administração pública que violem decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade podem ser impugnadas mediante reclamação constitucional, se preenchidos os demais requisitos legais. CERTO – Art. 102, I, l, CF. 

    d) as ações diretas de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, bem como a arguição de descumprimento de preceito fundamental podem ser propostas contra lei ou ato normativo federal ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição Federal. ERRADO – A ADI e a ADC só são possíveis para legislações posteriores à Constituição, pois, quanto as legislações anteriores o que se verificará é a recepção ou não da lei. Ademais, tais institutos não são possíveis diante de lei municipal. Por seu turno, é cabível ADPF ante qualquer ato do Poder Público, conforme acima já demonstrado, assim, esse instituto é cabível inclusive ante lei municipal ou anterior a Constituição (art. 1º, § único, I, Lei nº 9882/99). 

  • e) a arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível ainda que a lesão inconstitucional possa ser afastada por meio de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade. ERRADO – Art. 4º, §1º, Lei nº 9882/99: Não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz a sanar a lesividade.

  • CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS AO SALÁRIO MÍNIMO. COISA JULGADA. NORMAS QUE PERDERAM SUA VIGÊNCIA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

    I - O presente caso objetiva a desconstituição de decisões judiciais, dentre as quais muitas já transitadas em julgado, que aplicaram índice de reajuste coletivo de trabalho definido pelos Decretos Municipais 7.153/1985, 7.182/1985, 7.183/1985, 7.251/1985, 7.144/1985, 7.809/1988 e 7.853/1988, bem como pela Lei Municipal 6.090/86, todos do Município de Fortaleza/CE. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir coisa julgada.

    II - A argüição de descumprimento de preceito fundamental é regida pelo princípio da subsidiariedade a significar que a admissibilidade desta ação constitucional pressupõe a inexistência de qualquer outro meio juridicamente apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade do ato impugnado.

    III - A ação tem como objeto normas que não se encontram mais em vigência. A ofensa à Constituição Federal, consubstanciada na vinculação da remuneração ao salário mínimo, não persiste nas normas que estão atualmente em vigência.

    IV - Precedentes.

    V - A admissão da presente ação afrontaria o princípio da segurança jurídica. VI - Agravo regimental improvido.

    (STF - ADPF: 134 CE , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009 EMENT VOL-02368-01 PP-00025)

  • Essa questão foi sem noção!

  • L.9882/99

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal,  incluídos os anteriores à Constituição;

    Art. 10. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.
    § 3o A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

  • A respeito da alternativa "c", esclarece Pedro Lenza in Direito Constitucional Esquematizado, 2015: "A fim de garantir a autoridade da decisão proferida pelo STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a Excelsa Corte reconhece o ajuizamento de reclamação, nos termos do art. 102, I, “l” (competência originária do STF), desde que o ato judicial que se alega tenha desrespeitado sua decisão não tenha transitado em julgado (S. 734/STF, 26.11.2003). (...) Para se ter um exemplo da amplitude da perspectiva do instituto da reclamação, havendo efeito vinculante até mesmo perante a Administração Pública, temos sustentado a possibilidade de ajuizamento de reclamação em face de ato de Prefeito que contraria decisão proferida pelo STF com caráter vinculante.". 

    Questão bem complicada. Acertei na prova e errei aqui (menos mal, kkkk).

  • Para memorizar qdo é cabível Reclamação ao STF, pense que os Ministros são mto frescos, tipo franceses da Monarquia, cheio de não me toques. O q. tem de mais legal na França hj em dia? O time do PSG (time de futebol de Paris, onde a zaga toda é brasileira). Então, fica assim: para Reclamar para o STF (franceses fresquinhos) só se for PSG.  Preservação de sua competência (STF) algum outro tribunal se meteu a besta e quis julgar matéria de competência exclusiva do STF; Súmula Vinculante (combater sua inaplicabilidade ou aplicabilidade errônea - só vale se for vinculante) e Garantir a autoridade de suas decisões (do STF) o caso em tela.

  • [...[ Ou seja, cabe reclamação, para além da violação de súmula vinculante (art. 103-A, §3º), cabe reclamação, ainda, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões [...] errei, porque pensava que a Reclamação Constitucional só se aplicava às hipóteses de afronta a Súmula Vinculante.

  • Ótima dica do Pedro Gosuen, mas onde posso encontrar o fundamento? Obrigada!

  • a)

    as ações diretas de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, bem como a arguição de descumprimento de preceito fundamental, podem ser propostas contra ato do poder público, ainda que não seja ato normativo. 

    b)

    as decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzem eficácia contra todos e efeitos vinculantes aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública Federal, Estadual e Municipal, diferentemente das decisões de mérito proferidas nas arguições de descumprimento de preceito fundamental, que não produzem efeitos vinculantes segundo a legislação que lhes é aplicável. 

    c)

    as decisões da Administração pública que violem decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade podem ser impugnadas mediante reclamação constitucional, se preenchidos os demais requisitos legais. 

    d)

    as ações diretas de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, bem como a arguição de descumprimento de preceito fundamental podem ser propostas contra lei ou ato normativo federal ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição Federal. 

    e)

    a arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível ainda que a lesão inconstitucional possa ser afastada por meio de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

  • Conforme o art. 102, I, "a", da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Portanto, somente os atos de caráter normativo podem ser objeto de controle concentrado. Incorreta a alternativa A.

    "Os efeitos gerais da declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado, por meio de ADI podem ser assim resumidos: erga omines, ex tunc, vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital. Excepcionalmente, porém, como exceção à regra geral do princípio da nulidade, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria qualificada de 2/3 de seus ministros, restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento a ser fixado. (LENZA, 2013, p.366 e 367). O mesmo vale para a ADPF, a decisão terá efeito contra todos, retroativo e vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. Ressalvados os casos excepcionais em que o STF decidir restringir efeitos. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 102, I, "l", da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente: a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Correta a alternativa C.

    De acordo com o art. 102, I, "a", da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Com relação a lei ou ato normativo municipal, por falta de previsão constitucional, inexiste controle concentrado, podendo haver somente controle difuso. Entretanto, cabe destacar que é possível análise de lei municipal que contrarie a Constituição Federal por meio de ADPF. Incorreta a alternativa D.

    A ADPF possui caráter residual, ja que prevê o art. 4°, §1°, da Lei n. 9882/99, que não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C

  • Resumo:

     

    ADI - cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual.

    Eficácia contra todos e efeitos vinculantes aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública Federal, Estadual e Municipal.

    Possíveis para legislações POSTERIORES à Constituição.

     

    ADC- cabível contra lei ou ato normativo federal.

    Eficácia contra todos e efeitos vinculantes aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública Federal, Estadual e Municipal.

    Possíveis para legislações POSTERIORES à Constituição.

     

    ADPF - cabível contra qualquer ato do Poder Público.

    Eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

    É cabível inclusive ante LEI MUNICIPAL ou ANTERIOR à Constituição, mas SOMENTE quando NÃO HOUVER qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Ementa do Jusbrail: "RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria quando o objeto é a uniformização de julgados presente o princípio da transcendência." (STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO Rcl 18194 PR (STF) Data de publicação: 15/12/2014.)

  • a) CF- Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    b) ADPF: Lei 9.882/99- Art. 10. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.

    § 3º A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

     

     

    c) correto. CF- Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

    d) ADC: lei federal. ADI: lei federal ou estadual. ADPF: lei federal, estadual ou municipal (ainda que anteriores à Constituição). 

     

    Lei 9.882/99- Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

     

    e) Lei 9.882/99- Art. 4º, § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Boa noite, via lácta.

    Dessas ações todas, apenas a ADPF pode ter por objeto declarar a inconstitucionalidade de Lei Municipal frente á CF, ato de efeitos concretos, bem como o juízo de recepção de normas pela CF/88.

    Falou, cambada de juvenil.

    Awayyy.

  • *ADPF tem caráter residual, somente pode ser proposta caso não caiba ADI/ADC;

    *ADI/ADO => a norma OBJETO pode ser LEI ou ATO NORMATIVO (em regra primário, de caráter autônomo, dotado de generalidade e abstração) - *EXCEÇÕES: existem atos normativos secundários passíveis de controle concentrado via ADI, devido à sua natureza geral; e também é possível ADI de alguns atos normativos primários de efeitos concretos, como as leis orçamentárias; vai depender da análise do caso, quanto aos efeitos da norma objeto... e daí entra o princípio da fungibilidade entre a ADI e a ADPF, em caso de dúvida razoável - FEDERAL OU ESTADUAL (e no caso da ADPF cabe de Lei Municipal X CF e de atos NÃO normativos também); *Já na ADC a norma objeto somente pode ser LEI ou ATO NORMATIVO FEDERAL; 

    *Todas elas têm efeitos vinculantes (em relação aos demais órgãos do P. judiciário e administração pública, de todos os entes); mas que não se estende ao próprio STF e nem aos poderes quando exercendo função legislativa; 

  • c) as decisões da Administração pública que violem decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade podem ser impugnadas mediante reclamação constitucional, se preenchidos os demais requisitos legais. 

     

    LETRA C - CORRETA  :

     

     

     

    "O descumprimento, por quaisquer juízes ou Tribunais, de decisões revestidas de efeito vinculante, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle normativo abstrato, ainda que veiculadoras de medidas cautelares, autoriza a utilização da via reclamatória, também vocacionada, em sua específica função processual, a resguardar e a fazer prevalecer, no que concerne à Suprema Corte, a integridade, a autoridade e a eficácia subordinante dos comandos que emergem de seus atos decisórios . Doutrina. Precedentes. A procedência da reclamação, quando promovida com o objetivo de fazer prevalecer o imperium i nerente aos julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federa l, importará em desconstituição do ato que houver desrespeitado a autoridade da decisão emanada da Suprema Corte" (STF, Recl. 1 .722/RJ, Rei. Min. Celso de Mel lo, Clipping do OJ de 1 3-5-2005).

     

  • A- errado. ADI e ADC contra lei ou ato normativo. Somente ADPF pode ser contra ato em sentido amplo.

    B-errado. As decisões de mérito na ADPF têm efeito vinculante.

    C-correto.

    D-errado. ADI: lei/ato normativo federal e estadual. ADC: só lei/ato normativo federal. Somente ADPF pode ser lei municipal.

    E- errado. ADPF é subsidiária. Lei 9882/99 Art. 4º, § 1 Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    L) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
     


ID
1606303
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de determinado Estado da Federação encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de Lei disciplinando procedimentos em matéria processual, bem como regulamentando a atuação da Defensoria Pública do Estado em juízo em defesa de pessoas com menos recursos financeiros. A matéria versada na proposta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    OBS: não confundir "procedimentos em matéria processual" com DIREITO PROCESSUAL, pois este é privativo da União (Art. 22, I).

    bons estudos

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • LETRA A CORRETA Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - Procedimentos em matéria processual;XIII - Assistência Jurídica e Defensoria Pública.
  • Gente... sinceramente, eu não sei como alguém pode ajudar aqui no QC apenas copiando e colando a resposta de outro colega na mesma questão... Façamos algo para acrescentar.... e mão para preencher!!


    Imagina se o QC pontuasse por comentário....... nooooooossa!!!!

  • Julio concordo contigo,  essa é a pior parte de direito constitucional. 

  • direito processual - compet. privativa da União

    procedimentos - compet. concorrente da U, E e DF
  • Caríssimos, e a parte que diz "podendo ser objeto de projeto de lei de iniciativa legislativa do Governador"? 

  • Para eliminar alternativas:

    Relativamente aos Estados, lembrar que a Constituição Federal não dispõe sobre competência legislativa privativa/reservada. Estabelece que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição (art. 25, §1º, CF).

    Portanto, sempre que aparecer competência legislativa do Estado, será concorrente.

    Da mesma forma, quanto à competência estadual para prestação de serviços, está expresso na Constituição apenas a exploração de forma direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (art. 25, §2º, CF). As demais serão competências comuns.


  • Bob Quadrada, também estava com esta mesma dúvida, isto me atrapalhou e acabei errando essa questão na prova, justamente por dúvida quanto à legitimidade de iniciativa do Governador. Como ninguém que comentou trouxe alguma luz sobre essa dúvida, fui buscar a resposta na doutrina. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino in Direito Constitucional Descomplicado, pg. 560, sustentam que por força do Princípio da Simetria, aplicam-se aos estados-membros as mesmas regras contidas no art. 61 da CF. Logo, o art. 61 estabelece, dentre outros, que cabe ao Presidente da República a iniciativa de leis complementares e ordinárias. Aplicando-se o Princípio da Simetria, temos que nos estados-membros as mesmas hipóteses de iniciativa conferidas ao Presidente da República serão conferidas ao Governador. Acredito que seja essa a fundamentação da questão quanto a este ponto. Se alguém tiver outro entendimento, por favor, compartilhe!

  • Pessoal, fiquei com uma dúvida: atuação da defensoria EM JUÍZO, não seria matéria processual? do tipo: como as partes atuarão dentro do processo.

  • Bob Quadrada, é o seguinte:

    Veja que o inciso II, "d" do §1º do art. 61 da CF/88 dispõe ser competência privativa do Presidente da República:

    "organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;"

    Pelo princípio da simetria, então, tratando-se da Defensoria Pública do Estado a matéria é de iniciativa reservada do chefe do Executivo Estadual, qual seja, o Governador.

    Atente-se que as normas gerais a cargo do Presidente são de nível federal

    Maurício Pascoal, "atuação da defensoria EM JUÍZO" insere-se no procedimento processual, já que é inerente ao próprio conceito de procedimento: atos ordenados e coordenados realizados em contraditório [...]"


  • Tive um raciocínio mais simples... Lembrei do caráter subsidiário da competência estadual, conforme § 1º, Art 25, CF, daí eliminei as letras b, c, d e e!

    Para aqueles que tem dificuldade com o tema Competência, indico as aulas do Prof. Rodrigo Menezes disponíveis no YouTube, são sensacionais! Não errei mais!

    :)

  • Gabarito: A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • Apenas complementado a resposta dos colegas, quem quiser dê uma olhada na Adi 2.922.

    Deus tudo vê...

  • Simone obrigada pela dica! As aulas são ótimas. 

  • -

    GAB:A

     

    no início fiquei em dúvida entre as assertivas A e D, por achar parecidas, mas vejamos:

     

    acredito que o erro da D, foi dar a entender que seria de competência (exclusiva ou privativa) dos
    Estados Legislar sobre Defensoria Pública, o que na verdade não é assim, pois a Constituição Federal

    no seu art. 24,XIII deixa bem claro que é competencia concorrente legislar sobre "defensoria pública".

    Logo, se insere nesse tipo de competência a União, Estado e DF.

     

    #avante


  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • Confirmo a dica da Simone Alvarenga.

    Realmente a aula do professor Rodrigo é incrivelmente simples, objetiva e muito eficaz!

    https://www.youtube.com/watch?v=Q3SZV7T9v6c

  • Uai, gente, desde quando procedimento em materia processual é iniciativa do chefe do executivo????????????? alguém pode me ajudar a achar um fundamento? normas gerais sobre a organização da defensoria eu já sei. 

  • Miris Rodrigo, s.m.j., se a Constituição não diz que uma matéria é de iniciativa privativa de determinada pessoa, qualquer dos legitimados à propositura de lei tem a iniciativa.

  • DIREITO PROCESSUAL - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR

     

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E DF

     

     

    "O sucesso é passar de fracasso em fracasso sem perder o entusiasmo"

  • CF/88:

    ---

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    [...]
    XI - PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL; 
    [...]
    XIII - ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PÚBLICA; 
    [...]
    --
    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    [...]
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    [...]

  • Caros, 

     

    A questão requer atenção na questão da competência para legislar sobre defensoria pública, uma vez que o e texto constitucional sofreu emendas e alguns parâmetros foram alterados. 

     

    Compete privativamente à UniãoLegislar sobre a defensoria pública dos territórios;

     

    Ps: A grande questão aqui é que a EC 45/04 transferiu a competência para organizar a defensoria pública do distrito federal da união para o próprio DF

     

    Compete concorrentemente aos Estados e à União: legislar sobre defensoria pública e assistência jurídica

     

     

    ~Frase de Impacto~

     

  • Gente, lembrem/decorem que as únicas competências reservadas que os Estados têm são:

    1. gás canalizado, vedada MP

    2. tratar de regiões metropolitanas/microrregiões urbanas

     

    de resto, é sempre supletiva/concorrente...só isso já bastava para eliminar todas menos a A (não obstante a A tb esteja meio estranha, é a menos errada).

     

    Lembrem ainda que :

    Iniciativa concorrente: Lei federal suspende

    iniciativa privativa: LC autoriza...

  • A questão me pegou, pois aqui no DF a União transferiu a competência de organizar a defensoria pública para o DF! Bom saber ...

  • Gab - A

     

    CF de 88

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • Nossa, não era nada difícil pra quem simplesmente decorou a lei. Mas pela estrutura, se tu vai ler cansado, pode se ferrar... Cada dia me convenço mais de que para o concurso público importa mais decoreba e resistência em manter a sanidade mental no dia da prova pelo maior tempo possível do que saber grandes coisas sobre os conteúdos em si.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais
     

  • Art. 22, CF/88: Comptete privativamente à União legislar sobre:

    I- direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho,

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;


ID
1606306
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre os direitos assegurados aos servidores públicos e empregados:


I. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

II. É garantida a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, desde que determinada por lei.

III. O teto remuneratório previsto na Constituição Federal para os servidores titulares de cargos públicos não se aplica aos empregados públicos, ainda que contratados por empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

IV. Em que pese a Constituição Federal assegurar aos servidores públicos o direito de greve, o exercício regular desse direito depende da edição de lei federal tratando da matéria, não podendo ser garantido por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em mandado de injunção.


Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88

    Item I correto - Art 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


    Item II errado - “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” (Súmula Vinculante 4.)


    Item III - errado - 37 , inciso XI , da Constituição Federal aplica-se aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo antes da edição da Emenda Constitucional nº 19 /98.


    Item IV - errado EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO – DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL – EVOLUÇÃO DESSE DIREITO NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO – MODELOS NORMATIVOS NO DIREITO COMPARADO - PRERROGATIVA JURÍDICA ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO (ART. 37, VII) – IMPOSSIBILIDADE DO SEU EXERCÍCIO ANTES DA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR – OMISSÃO LEGISLATIVA – HIPÓTESE DE SUA CONFIGURAÇÃO – RECONHECIMENTO DO ESTADO DE MORA DO CONGRESSO NACIONAL – IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE DE CLASSE – ADMISSIBILIDADE – WRIT CONCEDIDO. DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO: O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve do servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição. A mera outorga constitucional do direito de greve ao servidor público civil não basta – ante a ausência de auto-aplicabilidade da norma constante do art. 37, VII, da Constituição – para justificar o seu imediato exercício. O exercício do direito público subjetivo de greve outorgado aos servidores civis só se revelará possível depois da edição da lei complementar reclamada pela Carta Política. A lei complementar referida – que vai definir os termos e os limites do exercício do direito de greve no serviço público – constitui requisito de aplicabilidade e de operatividade da norma inscrita no art. 37, VII, do texto constitucional. [...] (MI n° 20, Rel. Min. Celso de Mello, j. 19.05.1994, Tribunal Pleno).

  • Só achei estranho fazer a aplicação do artigo 8º da CF para os servidores públicos...O artigo 8º se refere à iniciativa privada.

    Aos servidores públicos, aplica-se o art 37, inciso VI.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) ...

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    Acho que isso pode gerar anulação da questão.. o que acham?

  • Caro ou Cara Co Mascarenhas,
    Eu errei essa questão na prova porque fiquei em dúvida como você, pois acabei misturando conceitos. Veja o título da questão:

    Considere as seguintes afirmações sobre os direitos assegurados aos servidores públicos e empregados
    Isto é, os direitos assegurados aos servidores públicos e os direitos assegurados aos empregados.Ou seja, ele fala de servidor público e empregado (e não empregado público). Logo, inciso correto. I. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

    Mesmo diante de empregado público, aplica-se o art. 8º, VIII, CF. O que não acontece com o servidor público, veja:

    "Estabilidade sindical provisória (art. 8º, VIII, CF): não alcança o servidor público, regido por regime especial, ocupante de cargo em comissão e, concomitantemente, de cargo de direção no sindicato da categoria." (RE 183.884, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-6-1999, Primeira Turma, DJ de 13-8-1999.)

    “A condição de dirigente ou representante sindical não impede a exoneração do servidor público estatutário, regularmente reprovado em estágio probatório (...).” (RE 204.625, rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 2-10-1998, Primeira Turma, DJ de 12-5-2000.)


  • III - art. 37 § 9º, CF

  • art. 37, 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • Gab letra "D"

    CF , Art 8
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • Galera, o enunciado da assertiva "Considere as seguintes afirmações sobre os direitos assegurados aos servidores públicos E empregados"  me fez pensar que era para marcar o direitos que ambos concomitantemente dispõe? 
    Pelo que vi deveria ter analisado o que cada um dispõe singularmente. Uma vez que, não cabe estabilidade sindical para servidor público. 


  • ITEM I CORRETO ART 8° VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Quando se tratar de Cooperativa.

    OJ nº 253 da SDI‐1 do C. TST.

    253. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002)
    O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.


  • I. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    II. É garantida a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, desde que determinada por lei.

    III. O teto remuneratório previsto na Constituição Federal para os servidores titulares de cargos públicos não se aplica aos empregados públicos, ainda que contratados por empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    IV. Em que pese a Constituição Federal assegurar aos servidores públicos o direito de greve, o exercício regular desse direito depende da edição de lei federal tratando da matéria, não podendo ser garantido por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em mandado de injunção.

  • “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” (Súmula Vinculante 4.)

  • " No tocante ao exercício do direito de greve, a jurisprudência firmou-se no sentido de não ser autoaplicável, principalmente nos chamados serviços essenciais, inscritos no art. 37, VII da Constituição Federal, dependendo, para seu amplo exercício, de regulamentação disciplinada em Lei. Dessa forma, entende-se a legitimidade do ato da administração pública que promove o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos grevistas.

    Atualmente, porém, o Supremo Tribunal Federal, alterando seu antigo posicionamento, julgou procedente mandado de injunção adotando a posição concretista geral. Dessa forma, a Corte conheceu do mandado de injunção relativo à efetividade da norma prevista no art. 37, VII, da Constituição Federal (direito de greve do servidor público) e decidiu no sentido de suprir a lacuna legislativa, determinando, em regra, a aplicação da legislação existente para o setor privado; porém, possibilitando, quando tratar-se de serviços ou atividades essenciais, de fixação de regime de greve mais severo. "

    Fonte: Direito Constitucional- Alexandre de Moraes (2016)

  • ART. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • GAB ''D''

     

     

    MI 670

  • Considere as seguintes afirmações sobre os direitos assegurados aos servidores públicos e empregados: 


    I. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CORRETA)

    II. É garantida a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, desde que determinada por lei.  (é vedada)

    III. O teto remuneratório previsto na Constituição Federal para os servidores titulares de cargos públicos não se aplica aos empregados públicos, ainda que contratados por empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (aplica-se)

    IV. Em que pese a Constituição Federal assegurar aos servidores públicos o direito de greve, o exercício regular desse direito depende da edição de lei federal tratando da matéria, não podendo ser garantido por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em mandado de injunção. (PODE)

  • Gab - D

     

    II -errada, não pode ser usado como indexador para o calculo de algum outro beneficio

     

    III - Errada, Recebeu recurso publico - faz parte do teto remuneratório

     

    IV-  Errada, na falta de tal lei, é garantido o direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.


ID
1606309
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma reclamação trabalhista, o reclamado interpôs recurso contra a sentença de procedência, arguindo em sede recursal a inconstitucionalidade de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal e que fora invocada na sentença. Nessa situação, a inconstitucionalidade da súmula

Alternativas
Comentários
  • A súmula vinculante NÃO pode ser objeto de ADI, pois ela possui procedimento próprio para edição, revisão e cancelamento, que, inclusive, exige quórum mais qualificado (2/3) do que o exigido para que o STF declare um ato inconstitucional (maioria absoluta).


    =D

  • Então quer dizer que se a Súmula Vinculante não pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, também não pode ser objeto de controle difuso?

  • Não cabe ADI contra súmula vinculante. Existem vozes abalizadas na doutrina que defendem o cabimento de ADI contra súmula vinculante. Para isso, sustentam que, diferentemente das demais súmulas, a súmula vinculante é dotada de obrigatoriedade, vinculação, generalidade e abstração, equiparando-se “a uma verdadeira lei em sentido material”. Majoritariamente, no entanto, entende-se que não cabe ADI contra súmula vinculante.

    A corrente majoritária, que entende que não cabe ADI contra súmula vinculante, baseia-se em dois argumentos distintos para sustentar a impossibilidade de questionamento da súmula pela via do controle concentrado de constitucionalidade. De um lado, há quem defenda, por exemplo, que a súmula vinculante não pode ser objeto da técnica de controle de constitucionalidade em razão de “não ser marcada pela generalidade e abstração”. De outro, estão os que entendem que as súmulas vinculantes não podem ser questionadas mediante as ações do controle concentrado de constitucionalidade por existir um procedimento próprio para atacá-las, que é o pedido de cancelamento.

    Prefere-se aqui o segundo posicionamento. Embora realmente não seja possível utilizar ações do controle concentrado de constitucionalidade contra súmula vinculante, o fundamento que parece mais acertado para justificar este entendimento é a existência de procedimento próprio para se atacar as súmulas, que é o pedido de cancelamento. 


    fonte: http://www.jurisciencia.com/concursos/exame-de-ordem/provas-comentadas-d-constitucional/comentarios-ao-v-exame-unificado-da-oab-2011-2-controle-de-constitucionalidade/768/ 


  • A questão em tela trata de controle difuso. É presumido que não pode ?

  • CORRETA: alternativa A

    Art 103-A - O STF poderá de oficio ou por provocação com quorum de 2/3 aprovar sumula vinculante... bem como procederá a revisão ou cancelamento. 

  • Art. 3º, XI, da Lei nº 11.417/2006 

  • Pessoal, a questão não está cobrando se súmula vinculante pode ou não ser objeto de ADI (corrente majoritária diz que não, afinal existe um procedimento específico para sua revisão/cancelamento).


    O que o examinador quer saber é se matéria objeto de súmula vinculante pode ser objeto de controle difuso por Tribunal, ou seja, se ele pode declarar INCIDENTALMENTE a (in)constitucionalidade de matéria objeto de súmula vinculante.


    é isso ou estou viajando?

  • Súmula vinculante não é lei e nem ato normativo, portanto não pode ser objeto de ADIN.

  • A súmula é vinculante, com isso o juiz não pode fazer controle difuso, tem que aplicar. Existe procedimento próprio para cancelamento.

  • Mariana Tormin está correta, a questão não tem absolutamente nada a ver com ADI. O que o examinador quer saber é se súmula vinculante pode ser objeto de controle difuso por Tribunal, ou seja, se ele pode declarar INCIDENTALMENTE a (in)constitucionalidade de uma súmula vinculante.

    .
    A resposta é não, não pode. E mais uma vez não tem nada a ver com ADI. Esqueçam ADI, nesse caso.

    .
    Eu demorei para acordar, e é uma bobagem que está diante de nossos olhos o tempo todo. Como o camarada Tiago Stoler acima disse, a súmula vinculante é... VINCULANTE! No artigo 2º da Lei 11.417 está escrito, em resumo, que a SV vincula a tudo e a todos, EXCETO o Poder Legislativo - o que se justifica, conforme explicam vários doutrinadores, "porque não é possível fossilizar o legislativo".
    .

    Se a súmula vincula o TRT, ele não pode declará-la inconstitucional de forma incidental. O que ele pode fazer, pois está previsto na Lei 11.417, é propôr o cancelamento.

    .
    Então, a resposta não é "se não cabe controle concentrado [ADI], então não cabe controle difuso [incidental]". A resposta é "não cabe controle difuso porque aquele que o exerceria está vinculado à SV, não podendo fazer nada contra ela, exceto propôr seu cancelamento, que será feito [ou não] pelo próprio STF".

  • Gabarito letra A.


         Súmula Vinculante não é objeto de controle de constitucionalidade. A lei 11.417 deixa claro que a edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante é de competência do STF. Daí já estão fora as alternativas B, C e E, que imputam tal competência ao TRT.     O erro da alternativa D está em dizer que falta à Justiça do Trabalho competência para realizar o controle de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público. Errado. Tal afirmativa não se encaixa ao controle de constitucionalidade difuso, que é um poder-dever de todo e qualquer órgão do poder judiciário, a ser exercido no caso concreto em qualquer grau de jurisdição ou instância, podendo sim a justiça do trabalho realizar controle de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público.
  • Juliana Moraes resumiu de forma perfeita a justificativa das alternativas!

  • Só lembrando que o TRT é legitimado para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante. É o que prevê o inciso XI do art. 3º da Lei n. 11.417. No mais, nada a acrescentar além disso.

    Gab.: letra A

  • A Súmula Vinculante não pode ser objeto de controle incidental de constitucionalidade porque os juízes devem estar "vinculados" ao entendimento pacificado pelo STF. Cabe lembrar que o entendimento majoritário é que as súmulas também não são objeto de controle de constitucionalidade concentrado. As súmulas poderão ser canceladas por meio de um procedimento próprio de revisão. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A

  • Gente....... A questão trata de CONTROLE DIFUSO/INCIDENTAL. Não tem nada a ver com ADI!

  • Lei 11.417/2006

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

     

    § 1o  O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

     

    § 2o  O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

     

    § 3o  A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

     

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

  • É óbvio que não pode, sob pena de violar a autoridade do STF. Ora, imagine a cena esdrúxula de um TRT declarando incidentalmente num processo que uma súmula vinculante é inconstitucional. A súmula perderia força, obviamente, se fosse possível essa interpretação. Somente o STF pode rever enunciado de súmula vinculante.

  • Lei 11.417/06 

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

     

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • -quem fez a sumula vinculante? O STf

     

    - quem pode revisa-la? O proprio stf

     

    - algum outro tribunal pode dizer que a sumula é inconstitucional? NAO, nem mesmo o stj. só o STF.

  • Para quem não tem acesso ao comentário do professor segue o que ele falou:

     

    A Súmula Vinculante não pode ser objeto de controle incidental de constitucionalidade porque os juízes devem estar "vinculados" ao entendimento pacificado pelo STF. Cabe lembrar que o entendimento majoritário é que as súmulas também não são objeto de controle de constitucionalidade concentrado. As súmulas poderão ser canceladas por meio de um procedimento próprio de revisão. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A

     

  • Nunca inconstitucionalidade, somente propor a edição, a revisão ou o cancelamento.

  • Súmulas e súmulas vinculantes não podem ser objeto de controle de constitucionalidade por algumas razões, tais como:

     

    a) O controle de constitucionalidade só é cabível se a lei ou ato normativo for geral e abstrato( havendo pouquíssimas exceções se for lei ou ato normativo de feitos concretos, como no caso das leis orçamentárias).

     

    b) ão é cabível o controle de constitucionalidade pois elas possúem um mecanismo próprio de revisão e cancelamento.

  • Lembrando aos nobres diplomatas que o procedimento para edição, revisão e cancelamento de Súmula Vinculante possui os mesmos legitimados previstos para ADI/ADC/ADPF, além de:

    Defensor Público Geral da União

    Tribunais

    Municípios ( apenas incidentalmente, sem suspensão processual)

    Além de exigir voto de 2/3 dos ministros, ou seja, 8 ministros.


  • Gab. letra A

    Lei 11. 417/06
    Art. 3
     São legitimados a PROPOR a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    TRT poderá PROPOR edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante (Art. 3 da Lei 11417/06)
    SOMENTE O STF poderá EDITAR, REVISAR OU CANCELAR enunciado de SV. ( Art. 2, parágrafo 3 da Lei 11417/06)

  • Não cabe ADI contra súmula vinculante, nem pelo critério concentrado, sequer pelo difuso, pois para atacá-la, a CF/88 (art. 103-A, §2º) e a Lei 11.417/2006 previram procedimento próprio, qual seja, o pedido de revisão ou de cancelamento da súmula, nos termos já apresentados pelos colegas!

     

    IMPORTANTE: existe divergência doutrinária, mas o entendimento que prevalece é este adotado pelo STF: "A súmula, porque não apresenta as características de ato normativo, não está sujeita à jurisdição constitucional concentrada." (ADI 594, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 19-2-1992, Plenário, DJ de 15-4-1994.)

     

  • *SV não pode ser norma objeto de declaração de inconstitucionalidade (seja no controle concentrado ou no difuso), uma vez que há procedimento próprio para a sua revisão ou cancelamento;

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

    _____________________________________________________________

    Q554013  Ano: 2015 Banca: AOCP Órgão: TRE-AC

    Em relação ás súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

    b) A revisão das súmulas pode ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. ( CORRETA )

    _________________________________________________________


  • Entendo que a SV vincula a administração pública e o judiciário (exceto o próprio STF - lembrando que também não vincula o legislativo), assim, não cabe ao tribunal em controle incidente (lembrando que em sede de tribunal só pode ser realizado pelo órgão especial ou pelo pleno no caso de declarar a inconstitucionalidade da norma) declarar inconstitucional a SV, que está obrigado a observar.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  


    ===========================================================================

     
    LEI Nº 11417/2006 (REGULAMENTA O ART. 103-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, DISCIPLINANDO A EDIÇÃO, A REVISÃO E O CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

     

    § 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária. (A EDIÇÃO, A REVISÃO E O CANCELAMENTO DE SÚMULA VINCULANTE = STF)

     

    ARTIGO 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante(LEGITIMADOS A PROPOR A EDIÇÃO, A REVISÃO OU O CANCELAMENTO DE SÚMULA VINCULANTE)

     

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.


ID
1606312
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da greve de determinada categoria de servidores públicos estaduais, titulares de cargos públicos efetivos e em comissão, vinculados à Administração direta por relação jurídico-estatutária, o Estado deixou de pagar aos servidores faltosos os dias não trabalhados. Os servidores prejudicados pretendem ajuizar ação para que o Estado seja obrigado a pagar-lhes os dias não trabalhados, sob o argumento de que o direito de greve foi exercido regularmente. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    O STF, no julgamento da ADIN-MC 3.395, excepcionou e afastou a incidência do Art. 114, inciso I, da CRFB/88 somente, e tão-somente, em relação às lides estatutárias, e regimes jurídico-administrativos (regularmente Especial) não alcança os servidores públicos temporários desvirtuados.

    “INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.” (ADIN-MC 3.395/DF, STF, Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário, DJ. 10/11/2006)

    bons estudos

  • Segundo o acórdão, "resulta inconstitucional, consequentemente, a inclusão, na esfera de competência da Justiça do Trabalho, das causas assentadas sobre vínculos estabelecidos por ocupação de cargos comissionados ou que envolvam contratos temporários firmados pelo Poder Público, cabendo à Justiça Estadual apreciar as controvérsias decorrentes das relações de natureza estatutária ou jurídico-administrativa formadas entre a Administração Estadual ou Municipal e seus servidores, bem como à Justiça Federal, aquelas decorrentes dos vínculos de ordem estatutária ou jurídico-administrativa formadas entre a União e seus servidores."

    TST
  • Tendo em vista a decisão erga omnes da ADI 3395 as ações oriundas das RELAÇÃO DE TRABALHO de natureza ESTATUTÁRIA entre servidores investidos de cargo publico, de provento efetivo ou comissão são competência da Justiça Comum, Federal ou Estadual conforme o caso. 

    Fonte: Carlos Henrique Bezerra Leite. pg 245. 12 ed. Curso de Direito Processual do Trabalho.

  • SE A QUESTAO FOSSE BEM TAXATIVA QUANTO AOS SERVIDORES EM COMISSAO OQUE VCS ACHAM QUEM TERIA ESSA COMPETENCIA????? HUSHASUHSUHASUHSAU

  • Marcelo Sobral - Cargo em comissão, mesmo submetido ao RGPS, quando não é servidor efetivo, é estatutário - vínculo com a Previdência não se confunde com o vínculo com a Adm.Pública!!!

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho, é correto afirmar que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar as ações, uma vez que não lhe cabe processar e julgar as causas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-estatutária.

    É o que se infere da jurisprudência da Suprema Corte. Nesse sentido:

    “EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária. (STF, Tribunal Pleno, ADI 3395 MC/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 05/04/2006, p. DJ 10/11/2006)”.

    A alternativa correta, nesse sentido, é a letra “c”.


  • Em razão da greve de determinada categoria de servidores públicos estaduais, titulares de cargos públicos efetivos e em comissão, vinculados à Administração direta por relação jurídico-estatutária, o Estado deixou de pagar aos servidores faltosos os dias não trabalhados.

  • COMPLEMENTANDO O ASSUNTO SOBRE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, SEGUE NOTICIA DO STF DE 27 DE OUTUBRO DE 2016 QUE VERSA SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DOS DESCONTOS DOS DIAS PARADOS: O Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

  • não é porque eu seja comissionado que não me submeterei ao estatuto...

     

    a grande distinção acontece ao fato de que os efeitivos terao estabilidade e eu nao...

     

  • Só pra acrescentar que, pelo Inf. 871 do STF (2017), os servidores celetistas da Administração Direta, das autarquias e fundações públicas serão julgados pela Justiça Comum, Estadual ou Federal.

    Sempre achei que era pela Justiça do Trabalho, por serem regidos pela CLT.

  • Olá, caro César Cecatto!! Permita-me uma correção no seu comentário...

     

    O Infor 871 do STF trata da abusividade da greve desses servidores. O que ele estabelece é que a  justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a ABUSIVIDADE DA GREVE de servidores públicos CELETISTAS da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

     

    abç a tds e bons estudos

  • Gab - C

     

    Greve entre estatutário e Adm pública  ----- Compete a Justiça Estadual ou federal, depende do ambito federativo.

  • Ações de Servidor Estatutário (Cargo Efetivo e Comissão) = Justiça Estadual / Federal.

    Ações de Servidor Temporário = Justiça Estadual / Federal.

    Ações de Servidor Celetista (Empregado Público + CLT) = Justiça do Trabalho ("REGRA").

    **** "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas.” ("EXCEÇÃO")


  • Súmula 137 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

  • GABARITO C

    SERVIDOR CELETISTA  ≠ EMPREGADO PÚBLICO

    Embora ambos sejam regidos pela CLT, o Servidor Celetista tem vínculo com a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que adotou o regime celetista, enquanto que o Empregado Público tem vínculo com a Administração Indireta

    Assim, as demandas envolvendo Servidores Públicos Celetistas ou Estatutários serão de competência da JC, sejam ou não de greve - Tema 544 de Repercussão Geral

    Enquanto que as demandas que envolvam Empregados Públicos (CLT) serão de competência da JT conforme a Súmula Vinculante 23

  • Entao significa empregados publicos tambem suas acoes correm pela Justiça Comum e nao pela do Trabalho?


ID
1606315
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autarquia estadual que atua na área previdenciária é proprietária de vasto patrimônio imobiliário, especialmente porque fazia parte da política de gestões anteriores o financiamento de imóveis residenciais e comerciais para servidores públicos, especialmente em regiões com necessidade de revitalização. Assim, referida autarquia era proprietária de um casarão na região central de determinado município, construído no início do século XX. O Município, ouvindo rumores de que a autarquia pretendia alienar seu patrimônio que não estivesse formalmente destinado às finalidades institucionais do ente, providenciou regular procedimento e, por meio de seu órgão competente, editou Resolução tombando o imóvel. O imóvel, apurou-se posteriormente, já era tombado pelo órgão estadual competente. Diante desse cenário,

Alternativas
Comentários
  • O tombamento trata-se de restrição ao direito de propriedade, prevista no Decreto Lei n. 25, de 1937, que tem por objetivo conservar a identidade de um povo. Há, no ordenamento jurídico brasileiro, 4 (quatro) hipóteses de tombamento. São elas: histórico (mais comum), artístico, cultural e paisagístico.
    Todos os entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem promover o tombamento de um bem, seja ele privado ou público, móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo (ações, por exemplo) e independe de ordem hierárquica. Assim, tanto um município poderá “tombar” um bem da União ou mesmo um bem do Estado.
    Aliás, os bens podem ser objeto de tombamento por mais de um ente público, cumulativamente. Pode, ainda, ser realizado o tombamento geral (de todo um bairro, por exemplo) ou individual (de um imóvel privado).
    Registre-se, outrossim, que se o bem tombado for público, ficará inalienável de forma absoluta, ou seja, não passível de alienação, apenas garantido-se a transferência do bem entre os entes públicos, por conveniência administrativa.
    Ademais, o tombamento atinge o caráter absoluto da propriedade, ou seja, o proprietário, apesar de permanecer na qualidade de dono bem, sofrerá restrições quanto ao seu uso, quanto à liberdade de usar o bem como lhe seja conveniente. Não ficará impedido, todavia, de alienar o bem.

    Por outro lado, não poderá o tombamento suprimir o direito de propriedade. 

    Assim, padece o Poder Público da faculdade de impor exageradas limitações ao proprietário, a ponto de impedir o direito de propriedade. É o que ocorre com a desapropriação indireta, em que o Poder Público simula um tombamento, quando na verdade se trata de verdadeira supressão do direito de propriedade, verdadeiro “sacrifício de direito”, no dizer do renomado autor Celso Antônio Bandeira de Mello.

    fonte: http://www.olhardireto.com.br/artigos/exibir.asp?id=2760 

  • ALTERNATIVA (E) , pois o mesmo bem pode sofrer a cumulatividade de tombamento (União, Estados, DF e municípios).

  • Por que a letra C esta errada? Sendo tombado pelos 2 entes nao estaria inalienável de forma absoluta? Ou seja, a propriedade nao teria que continuar com ente publico?

  • Carolina, a autarquia é pessoa jurídica de direito PÚBLICO e seus bens estão sujeitos ao regime jurídico de direito PÚBLICO.

  • Por que a letra d está errada? O tombamento de bem público não o torno o bem especial? Nesse caso, sendo ele um bem especial ele não poderia ser onerado, sendo possível a sua disposição só mediante desafetação do bem.


  • ADMINISTRATIVO – TOMBAMENTO – COMPETÊNCIA MUNICIPAL.

    1. A Constituição da República de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional. 2. Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação. 3. O Município, por competência constitucional comum – art. 23, III –, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. 4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1º, § 2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado. 5. Recurso improvido. (STJ, RMS 18.952/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2005, DJ 30/05/2005, p. 266)

  • GABARITO: E

    Considerei esta questão de nível difícil.

    O município pode tombar bem estadual e vice-versa. O município pode tombar um bem de uma autarquia estadual? Pode. Porque não existe tombamento vertical. Vide informativo 244 do STJ.


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • Sobre o tombamento é importante destacar algumas características, dentre as quais:

    a) previsão constitucional (art. 216)

    b) todos os entes federados podem promover (OBS: não precisa obedecer a ordem hierárquica. Ou seja, pode tanto "de cima para baixo" quanto "de baixo para cima" - INFORMATIVO 244, STJ).

    c) competência legislativa é concorrente (inclui-se o Município, conforme corrente majoritária, nos termos dos arts. 23, III e 30, I, II e IX da CF)

    d) objeto: bens corpóreos e incorpóreos (ex: receita do acarajé)

    Bons estudos.

  • SEGREDO PRA RESOLVER ESSA QUESTAO ENCONTRA-SE EM NEGRITO:

     

    e)

    o tombamento municipal, cuja imposição seguiu trâmite regular, permanece válido, tendo em vista que sobre o mesmo bem, ainda que pertencente a pessoa jurídica de direito público, pode existir mais de uma limitação daquela natureza, desde que compatíveis, cabendo ao proprietário observar as posturas e restrições impostas pelos dois entes federados. 

  • por que a letra D está errada?
    Mandem mensagem quem souber.

  • Camila Ulhoa, a letra "d" está errada visto que a alienação do bem não fica fica inviabilizada com o mero tombamento. Ou seja, a Autarquia paderá  vender o bem sem nenhum problema, todavia, o tombamento continua com o futuro comprador.

  • ainda nao consegui entender o erro da d. 

     

  • TOMBAMENTO: é um procedimento administrativo adotado pelo Poder Público para sujeitar "a restrições parciais" os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico". 

    Tombar significa inventariar, cadastrar, arrolar, registrar, inscrever e tem origem no direito português e designava o ato de inscrever, registrar nos arquivos guardados na Torre do Tombo.

    Segundo Rodrigo Bordalo, um bem estadual pode ser tombado pelo Município, não havendo proibição, decorrente do princípio da hierarquia federativa, existente quanto à desapropriação.

    (BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm)

  • Como eu sempre falo

    As vezes, na propria questao, a gnt tem a CHAE da questao.

    No caso da letra E, a !chave! encontra-se no seguimento em verde:

     

    o tombamento municipal, cuja imposição seguiu trâmite regular, permanece válido, tendo em vista que sobre o mesmo bem, ainda que pertencente a pessoa jurídica de direito público, pode existir mais de uma limitação daquela natureza, desde que compatíveis, cabendo ao proprietário observar as posturas e restrições impostas pelos dois entes federados. 

     

  • a) a autarquia pode impugnar o tombamento, tendo em vista que o Município não poderia decretar o tombamento de bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, tendo em vista que o tombamento constituiu uma limitação à propriedade privada. ERRADA. O Município pode decretar o tombamento de "baixo para cima", diferente do que ocorre com a desapropriação. "(...) por meio do entendimento permissivo do tombamento mútuo de bens públicos, reforça-se o princípio federativo, ao não criar uma hierarquia entre os entes federados constitucionalmente não prevista, sendo certo que o tombamento não retirada o bem da propriedade do ente detentor do bem tombado. De igual modo, permite uma mais ampla proteção do patrimônio cultural nacional."

     

    b) o Município somente poderia tombar o bem da autarquia caso não houvesse tombamento anterior, tendo em vista que sobre o mesmo imóvel não podem se sobrepor duas intervenções à propriedade. ERRADA. É possível o tombamento concomitante de um mesmo bem pelos diferentes entes da Federação.

     

    c) não obstante a autarquia tenha personalidade jurídica híbrida e seus bens estejam sujeitos ao regime jurídico de direito privado, o tombamento estadual prefere ao tombamento municipal, que fica por aquele ato absorvido. ERRADA. Os bens da autarquia sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.

     

    d) a alienação onerosa do bem tombado ficou inviabilizada, tendo em vista que limitação à propriedade dessa natureza impõe gravame ao proprietário e exige que a propriedade do bem remanesça sendo de pessoa jurídica de direito público. ERRADA. DL 25/37, Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

     

    e) o tombamento municipal, cuja imposição seguiu trâmite regular, permanece válido, tendo em vista que sobre o mesmo bem, ainda que pertencente a pessoa jurídica de direito público, pode existir mais de uma limitação daquela natureza, desde que compatíveis, cabendo ao proprietário observar as posturas e restrições impostas pelos dois entes federados.  CORRETA.

  • TOMBAMENTO. MUNICÍPIO. BEM. ESTADO.

    Ao município também é atribuída a competência para o tombamento de bens (art.23, III, da CF/1988). Note-se que o tombamento não importa transferência de propriedade a ponto de incidir a limitação constante do art. 2º, § 2º,do DL n. 3.365/1941 quanto à desapropriação de bens do estado pela municipalidade. RMS 18.952-RJ, Rel. Min.Eliana Calmon, julgado em 26/4/2005. - INFO 244, STJ

     

  • O tombamento de bens públicos pode ser feito mutuamente ou apenas “de cima para baixo”? 

     

    A possibilidade de se tombar bens públicos está prevista no art. 5°, do Decreto-lei 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.):

     

    Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípiosse fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.” (g.n.)

     

    Ademais, o artigo 23, III, da CR/88, inclui o tombamento como instituto cuja promoção pode ser efetivada por todos os entes federados (competência comum).

  • Considerações legaizinhas sobre o tombamento :)

    Bem de interesse local: será tombado pelo município.

    Bem de interesse regional: deve sofrer tombamento efetivado pelo estado.

    Bem de interesse nacional: o tombamento é de competência da União.

     

    Assim, conclui-se que a competência para praticar atos necessários ao tombamento de bens públicos ou privados é concorrente entre os entes federativos, sendo que o mesmo bem pode sofrer mais de um tombamento, simultaneamente.

     

    Por fim, cumpre ressaltar que a hierarquia federativa, prevista no art. 2º, §2º do Decreto-Lei 3.365/41, não se aplica aos casos de tombamento, conforme doutrina majoritária sobre o assunto, não existindo óbice ao tombamento de um bem público de ente diverso por outro ente.

    [Fonte: MATHEUS CARVALHO. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.2ª ED. EDITORA JUSPODVIM.]

     

    Bons estudos!

     

     

  • Acredito que o erro da letra D consiste em dizer que a alienação fica inviabilizada por motivo de tombamento. Isto não é verdade, inclusive em relação a bens públicos. A diferença em ser bem público é que este é inalienável de regra (art. 100, CC) só podendo ser alienados quando desafetados. Mas isso, acredito eu, não tem a ver com o tombamento, e sim com a natureza do bem (regida pelo direito público).

  • GABARITO E 

    O ponto para responder a questão é: saber se será possível a realização de tombamento pelo ente MUNICÍPIO mesmo que o bem já tenha sido tombado (LIMITADO) por órgão ESTADUAL. A princípio devemos lembrar que o tombamento tem parâmetros dados pela competência COMUM. Então todos os entes da federação devem preservar esses monumentos, inteligência do  Art. 23 da CRFB/88 Vejamos:. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. O ponto crucial da questão é evitar conflito entre as ações de cada ente. Então é certo que cada ente possui autonomia para preservar esses bens, mas deve haver uma sintonia entre as ações, principalmente, quando o bem tratado tem natureza pública, ou seja, já é um bem pertencente a determinado ente da federação no caso uma autarquia estadual . Nesse caminho, a doutrina minoritária vai dizer que para essa sintonia deve ser estabelecido uma ordem entre os entes federativos de modo que o Município não poderia se imiscuir nas decisões do Estado que também não poderia intervir no tombamento feito pela União utilizando como sustentáculo uma interpretação que vem das regras de desapropriação art. 2°, § 2°, do Decreto-Lei no 3.365/41. Entretanto, a justificativa considerada pela questão tem sustentação em outros doutrinadores que justificam que não seria possível utilizar a interpretação de maior gravame dada pelas normas de desapropriação, pois o tombamento não tem como finalidade retirar a propriedade de determinado ente. Então para essa doutrina o ente Município deve ter ações conjuntas, como outros entes da federação, com o intuito de preservar o patrimônio tombado intensificando a fiscalização e por consequência abrindo maiores possibilidades que as futuras gerações conheçam a diversidade contida no patrimônio cultural que carrega em si fundamentos históricos tão importantes como identidade, ação e memória de um povo. Portanto, podendo haver mais de uma limitação sobre um mesmo bem público.  JURISPRUDÊNCIA: “Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1º, § 2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado.” (RMS 18.952/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJ 30/05/2005)

  • União pode tombar pertencentes aos Estados e Municípios e vice-versa

    União pode instituir servidão administrativa nos Estados e Municípios, mas a recíproca não é verdadeira

    União pode desapropriar bens dos Estados e Municípios, mas a recíproca não é verdadeira

    OBS: Município pode desapropriar bem federal desde que haja prévia autorização do Presidente da República por decreto

  • A questão na alternativa D é se a previsão do Decreto-Lei 25/1937 impediria ou não a alienação de bens imóveis tombados pelas autarquias. O texto legal afirma o seguinte: "Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

    Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional."

    Quanto a isso, temos que pensar nos seguintes pontos:

    1 - O texto do decreto fala apenas das pessoas da Administração direta, não incluindo as autarquias. As limitações devem ser interpretadas restritivamente, não cabendo ampliação por analogia, de acordo com melhor juízo.

    2 - Ofende o princípio da eficiência obrigar a autarquia manter imóveis que não são usadas nas suas finalidades institucionais, como é o caso.

    3 - O INSS, que deve ter sido usado como parâmetro para a questão, também tinha vários imóveis nessa situação. Em consulta ao TCU obteve a resposta de que "a natureza do art. 1º da Lei nº 9.702/98 é a de um ‘poder-dever’, no sentido de que o INSS deve procurar alienar seus imóveis não operacionais. Excepcionalmente, nos casos em que não for possível se fazer essa alienação pelos valores mínimos estabelecidos, fato que deverá ser devidamente demonstrado, o INSS pode promover a locação desses imóveis"

    Logo, creio que a melhor interpretação é no sentido de que as autarquias podem sim alienar seus imóveis que sejam tombados, desde que: a) não estejam ligados às suas finalidades institucionais e b) seja seguido o trâmite legal para esse tipo de alienação. Essa é a interpretação que favorece os princípios administrativos. No mais, não há prejuízo ao bem tombado, que permanece com as limitações impostas em relação ao adquirente do bem.


ID
1606318
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os requisitos de validade do ato administrativo, alguns são de cunho geral, facilmente identificáveis em todos os atos, outros nem tanto. A identificação de vícios nos elementos do ato administrativo pode ensejar diferentes consequências, pois há ilegalidades insuperáveis. A motivação do ato administrativo, por sua vez,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Motivo - São os pressupostos de FATO e de DIREITO que ensejaram a prática do ato (é um elemento ou requisito do ato administrativo)

    Motivação - é a EXPOSIÇÃO dos pressupostos de FATO e de DIREITO que ensejaram a prática do ato (Não é um elemento propriamente do ato administrativo, mas integra o elemento ou requisito FORMA).
    Nos termos da lei 9784, Motivação é "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão" (Art. 2 VII)

    São elementos do ato administrativo (SMOFF):
    Sujeito competente
    Motivo
    Objeto
    Forma
    Finalidade

    Erro das demais

    A) Embora seja um requisito moralizador, pois permite o controle, por parte dos administrados, da existência, da licitude e da suficiência dos motivos apontados pela Administração para a prática dos seus atos, ele nem sempre será necessário, como é o caso da exoneração de um servidor de um cargo em comissão ou da sua dispensa de uma função de confiança.

    C) Errado, pois a regra no Brasil é a necessidade de motivação de todos os atos ou decisões administrativas, o que significa que a Administração Pública deve sempre deixar expressos os motivos que a levaram a praticar um ato ou a tomar determinada decisão, quer se trate de ato vinculado, quer se trate de ato discricionário.

    D) Está errado na parte final "independentemente de não ser o resultado pretendido com aquele ato", pois a prática do ato tem que buscar o resultado pretendido

    E) Diferentemente do que diz a assertiva, Finalidade é elemento VINCULADO dos atos administrativos.

    bons estudos

  • COMpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    Sendo, que:

    Motivo ≠ Móvel ≠ Motivação...

    O primeiro é Objetivo e Externo.

    O segundo é Subjetivo, Interno e Psicológico.

    Já o terceiro, citado na questão, é simplesmente a declaração escrita, a formalização do motivo.

  • Objeto e motivo: elementos discricionários ou vinculados, a depender da natureza do ato.
    Competência, finalidade e forma: sempre vinculados.

    #FFF!

  • Para complementar, o rol de exigência de motivação encontra-se no artigo 50 da lei 9.784/99.

  • SÓ PARA ACRESCENTAR...


    MOTIVAÇÃO FAZ PARTE DO ELEMENTO FORMA



    GABARITO "B"

  • Hely Lopes Meirelles diz: "O Motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    Denomina-se MOTIVAÇÃO a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e dos fundamentos jurídicos do ato."
  • MOTIVO
    elemento ou requisito do ato; não ha ato sem motivo

    MOTIVAÇÃO
    explicação, justificativa para pratica do ato; há ato sem motivação.

  • Lembrando que a motivação não é elemento do ato administrativo, não faz parte do MOTIVO, mas do elemento FORMA.


    Bons estudos.

  • Motivação é registrar o por quê de dado comportamento ou atitude administrativa. No caso da demissão do servidor público pelo cometimento de falta prevista em lei, constitui o motivo a infração praticada. Enquanto, motivação consiste na caracterização dos fatos ocorridos. Ex: Abandono de cargo, a motivação consistirá em descrever os dias de faltas e demais fatos ocorridos.

  • Motivação ----> FUNDAMENTAÇÃO

  • Bruno TRT parabéns pela sua respota



    MOTIVAÇÃO É A FUNDAMENTAÇÃO OU PELO FATO ( MERITO ADMINISTRATIVO) OU PELA LEI (ATO VINCULADO)


  • Motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a Administração a praticar um ato administrativo. O pressuposto de direito corresponde às orientações (dispositivos) legais que dão sustentáculo jurídico ao ato. O pressuposto de fato é o conjunto de circunstâncias, acontecimentos, que levam a Administração a praticá-lo. (Vide Direito Administrativo, 2012, pág 197, Irene Patrícia Nohara)

  • MOTIVAÇÃO...: 
     a) ERRADO: NÃO É obrigatória em todos os atos administrativos

    constitui indispensável elemento do ato administrativo, pois se consubstancia nos fatos que ensejaram a prática do ato, representando verdadeira expressão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo obrigatória em todos os atos administrativos, em maior ou menor extensão. 

     b) CORRETO

    distingue-se do motivo, embora com ele esteja relacionada, pois consiste na explicitação do motivo − pressuposto fático − e dos fundamentos da prática do ato, mas não constitui elemento do ato administrativo.

     c) ERRADO

    é exigível somente quando houver disposição expressa de lei, interferência direta na esfera de direitos dos administrados e quando se tratar da edição de atos administrativos decorrentes do poder normativo e regulamentar da Administração. 

     d) ERRADO

    prepondera sobre o vício quanto ao motivo, tanto de inexistência, quanto de inadequação, sempre que a finalidade do ato, de interesse público, for atingida, independentemente de não ser o resultado pretendido com aquele ato.

     e) ERRADO: A FINALIDADE É VINCULADA

    tanto quanto a finalidade, enquadram-se como elementos discricionários do ato administrativo, porque cabe ao administrador atender genericamente a finalidade de interesse público e explicitar as razões que o levaram a tal, ainda que não seja exatamente o caminho e o resultado previstos na lei. 

  • Elementos do ato administrativos: COFIFOMOOB

    Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto



  • Para saber essa tem que ler muito Maria Sylvia Zanella di Pietro!

  • a. Errado -> Motivo existe em todo ato administrativo, a motivação não.
    b. Correto
    c. Errado -> A motivação é obrigatória em atos administrativos que (art. 50 L9784):

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V – decidam recursos administrativos;

    VI – decorram de reexame de ofício;

    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo

    d. Errado -> Teoria dos Motivos Determinantes. Via de regra, a administração não é obrigada à exposição dos motivos (motivação), todavia se o fizer ficará vinculada a estes.

    e. Errado -> A motivação não é elemento do ato administrativo. Ademais, finalidade não pode ser elemento discricionário do ato administrativo, vejamos:

    Motivo (pode ser discricionário ou vinculado)
    Objeto (pode ser discricionário ou vinculado)
    Competência (sempre vinculada)
    Finalidade (sempre vinculada)
    Forma (sempre vinculada)

  • GABARITO: B

    A motivação se confunde com o motivo? NÃO. Motivo é o elemento do ato, enquanto a motivação é a exposição dos motivos, as razões que levam à prática do ato.

  • Elementos do ato administrativo:
    - sujeito / competência
    - forma
    - objeto / conteúdo
    - motivo
    - finalidade


    Condições de validade do elemento forma (solene):
    - publicação
    - motivação

    Quando o ato não tem motivação, o vício está no elemento FORMA; quando o ato tem motivação expressa, mas que não corresponde à verdade, o vício está no elemento MOTIVO.

  • uma dúvida, na letra B diz que "motivo − pressuposto fático −" ou seja, ta dizendo q o motivo é pressuposto fático( é uma oração explicativa), sendo que o certo seria motivo - pressuposto fático e de direito- Ou eu acabei enxergando demais rsrs?

  • 1º Motivação não é elemento do ato administrativo, segundo Leonardo Bortelo, a motivação faz parte do elemento forma;

    2º Em razão do contraditório e da ampla defesa a doutrina atual tem defendido que a motivação é obrigatória em TODOS os atos administrativos vinculados e discricionários. Entretanto, excepcionalmente, quanto aos discricionários há hipóteses em que a motivação escrita é dispensada.


  • Elementos

    competência -  quem?

    finalidade - para quê?

    forma - como?

    motivo - por que?

    objeto - o quê?

  • B) distingue-se do motivo, embora com ele esteja relacionada, pois consiste na explicitação do motivo − pressuposto fático − e dos fundamentos da prática do ato, mas não constitui elemento do ato administrativo.

    O motivo é o pressuposto fático e de direito!!! Na questão fala só em pressuposto fático, por isso achei que estava errada.

  • Jana T ele só tratou do pressuposto fático pois isso é o que os assemelha, a explicitação dos motivos em si, divergente do pressuposto jurídico que só compete ao motivo. 

  • PRa quem boiou um pouco no porque da letra C estar errada...

    "é exigível somente quando houver disposição expressa de lei( POR ESSA PRIMEIRA AFIRMAÇÃO VOCÊ MATA : É SÓ SE TIVER PREVISÃO LEGAL QUE SE MOTIVA? SÓ ATO VINCULADO?...não.), interferência direta na esfera de direitos dos administrados e quando se tratar da edição de atos administrativos decorrentes do poder normativo e regulamentar da Administração. "

  • MOTIVAÇÃO = FUNDAMENTAÇÃO

  • hesitei em marcar a letra B mas já vi questão CESPE falando que motivo e motivação não se equiparam

    paciencia

  • Realmente, Julio Cesar, motivo e motivação não se equiparam.Veja

    MOTIVO                                                                       MOTIVAÇÃO

    Causa imediata                                                          Justificativa formalizada pelo agente para a prática do ato.

    do ato administrativo

    Obs: Existe também o "MÓVEL": que é a intenção do agente ao praticar o ato.

     

     

  • Júlio Cesar, eh exatamente isso q a questão está afirmando: motivo é motivação são coisas diferentes.

    Ou seja, nesse pto, cespe e fcc concordam

  • Isso não é  pegadinha !  É interpretação de texto.

  • MOTIVO - > pressupostos de fato (circuntância ocorrida) + pressupostos de direito (fundamento legal que embasa a prática do ato) = razão de ter praticado o ato.

    MOTIVAÇÃO - > é a justificativa do pronunciamento tomado (art. 50 da Lei n. 9.784/99). É ligada ao motivo.

    obs.: explicação extraída do livro "Manual de Direito Administrativo". Licínia Rossi, p. 172

     

  • CORRETO, NO ENTANTO:  "mas não constitui ELEMENTO do ato administrativo", PARA MIN, TORNA A QUESTAO ERRADA, POIS: A MOTIVAÇÃO É UM ELEMENTO DE VALIDADE DO ATO, SE A MOTIVAÇÃO FOR FALSA, O ATO SERA ILEGAL. AFINAL "ELEMENTO", SOMENTE,  É UM  TERMO MUITO GERAL.

     

  • Em outra questão, mais recente, a banca diz que a motivação é requisito de validade do ato administrativo.

     

  • "mas não constitui elemento do ato administrativo"
    Isto está certo??? Acho que a banca comeu bola aí...


    https://prccouto.jusbrasil.com.br/artigos/346306469/elementos-do-ato-administrativo

  • Conforme já delineado nos comentários abaixo, é cediço que motivo e motivação são distintos, constituindo o primeiro nos pressupostos de fato e de direito para a edição de determinado ato administrativo, e o último na mera exposição formal dos motivos. Ou seja, a motivação é a expressão do elemento da formalidade do ato administrativo, sem o que acarreta-se na sua anulação.

    Não há como acolher o gabarito escolhido pela banca, pois que sendo a motivação a expressão da formalidade do ato administrativo, não se pode afirmar que não se constitui elemento deste. A motivação é verdadeira faceta do elemento forma.

  • Pessoal, motivação é metafísico, está no campo das ideias. Motivo é algo fático do dia-a-dia. Quem estuda filosofia não tem dificuldade de ver a distinção.

  • Boa questão para diferenciar motivo e motivação e saber que a banca não confunde ambos para nossa segurança.

  • PELO QUE LI ACHO Q CABE O SEGUINTE MACETE:

    MOTIVO: PENSEI/FALEI

    MOTIVAÇÃO: ESCREVI/ FORMALIZEI NO PAPEL/FUNDAMENTAÇÃO

     

    SE TIVER ERRADO ME AVISEM!

  • -> Motivo é elemento obrigatório do ato administrativo (situação de fato + fundamento jurídico), sendo vinculado nos atos vinculados, e discricionário nos atos discricionários, assim como o objeto;

    *Não se confunde com a MOTIVAÇÃO (exposição, exteriorização dos motivos), que tem a ver com o elemento FORMA dos atos e não é necessária para todos eles; deve ser prévia ou concomitante;
    *Alguns motivos não precisam estar necessariamente expressos -> atos que não precisam de motivação (Ex. livre nomeação e exoneração para cargos em comissão, não precisa tornar os motivos conhecidos), MAS SE MOTIVAR = embora dispensem a exteriorização, ainda que feita sem ser obrigatória, aplica-se igualmente a Teoria dos Motivos Determinantes, que vinculam a validade do ato ao motivo (que deve ser verdadeiro), e daí podem ser invalidados por vício no motivo;
    *EM REGRA A ADMINISTRAÇÃO TEM O DEVER DE MOTIVAR SEUS ATOS (discricionários e vinculados; p. da motivação -> seja contextual, expressa no próprio ato; ou aliunde, fora do ato); a falta da motivação gera vício insanável do elemento forma do ato, gera nulidade; *somente pode ser convalidado o ato se a forma não era essencial/necessária, isto é, se não decorre de disposição expressa da lei;  

     
    -> TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: validade dos atos administrativos está adstrita à VERACIDADE dos motivos alegados; se forem FALSOS ou INEXISTENTES o ato será NULO, podem ser INVALIDADOS; aplica-se aos atos VINCULADOS e DISCRICIONÁRIOS, gera VÍCIO DE MOTIVO (ainda que a sua exteriorização seja dispensável; Ex. motivo falso para exonerar servidor comissionado, ainda que se trate de ato discricionário e não exija motivação);

    *OU SEJA: o ato vai sempre ter um MOTIVO que o gerou (ainda que tenha ficado só lá no íntimo da autoridade rs), mas que não necessariamente vai expor sua MOTIVAÇÃO (que pode ser obrigatória ou não para aquele ato; e mesmo quando dispensável a autoridade pode optar por motivar, expor as razões fáticas e de direito, torná-las conhecidas -> e daí lascou, aplica-se a teoria dos motivos determinantes e o ato pode ser invalidado se os motivos forem falsos, inexistentes, ilegítimos ou juridicamente falhos); 

  • GABARITO: B

    Por fim, a motivação nos Atos Administrativos tem como escopo principal o esclarecimento ao administrado das razões jurídicas e de fato que induziram o gestor a adotar a medida necessária ao interesse público. Essa fundamentação faz com que a administração pondere e avalie melhor as possíveis soluções antes de decidir, assegurando transparência e imparcialidade nas decisões. Em face disso, o Princípio da Motivação está consagrado em várias doutrinas como também nos entendimentos jurisprudenciais, pois sua importância está extremamente ligada ao controle da legalidade dos atos administrativos, devendo ser exposta de forma clara e congruente, buscando uma eficácia nas decisões juntamente a uma moralidade administrativa.

    Os Atos Administrativos, sejam eles Vinculados ou Discricionários, devem ser sempre motivados, a fim de que possa melhor compreender a razão lógica de sua existência, através da exposição dos pressupostos de fato e de direito, bem como a relação pertinente entre os fatos narrados no seu texto mencionados e o ato praticado pelo administrador.

    A motivação que se apresenta como obrigatória nos Atos Administrativos Vinculados e ainda não unânime para parte da doutrina, quando aos Discricionários, é mais relevante que ocorra, também, nestes, a fim de que encontre suporte no interesse público, fazendo falecer qualquer possibilidade de decisões arbitrárias que não interessam à coletividade. Ela deve ser sempre explícita e prévia à exaração do Ato, apresentando-se com a devida clareza, devendo ocorrer posteriormente à lavratura do Ato, em situações excepcionais, situações em que há a necessidade de se demonstrar que o motivo que levou à motivação ulterior, em ocorrendo, prende-se a razões justas, sem as quais o Ato Administrativo não poderia ser concretizado.

    Fonte: https://mattheuslocio.jusbrasil.com.br/artigos/511517996/a-motivacao-nos-atos-administrativos-discricionarios

  • Comentário: 

    A motivação do ato administrativo constitui a manifestação expressa dos motivos que levaram à prática do ato. Logo, motivação é diferente do motivo. Motivar é exteriorizar, tornar conhecido o motivo. Com base nisso, vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Quem é elemento do ato administrativo é o motivo, e não a motivação. Ademais, é o motivo – e não a motivação – que se consubstancia nos fatos que ensejaram a prática do ato.

    b) CERTA. Conforme já explanado, motivação é a exposição dos motivos, sendo que apenas o motivo – e não a motivação – constitui elemento do ato administrativo.

    c) ERRADA. Neste ponto, existe uma divergência doutrinária. Carvalho Filho entende que a motivação, embora sempre desejável, não é obrigatória em todos os atos administrativos, somente o sendo se houver normal legal expressa nesse sentido. A própria Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, ao listar taxativamente os atos que necessariamente devem ser motivados, leva à conclusão de que os atos ali não listados podem ser praticados sem motivação (por exemplo, a Lei 9.784/99 não elenca os atos ampliativos de direitos, em que a Administração promove situações favoráveis aos administrados; tais atos, portanto, podem ser praticados sem motivação). Por outro lado, Hely Lopes Meirelles defende que a motivação é, em regra, obrigatória, só não o sendo quando a lei a dispensar ou se a natureza do ato for com ela incompatível. Na mesma linha, Maria Sylvia Di Pietro ensina que a motivação é, em regra, necessária, pois permite a verificação da legalidade do ato. A FCC, nesta questão, parece ter seguido a corrente pela qual a motivação é, como regra, obrigatória.

    d) ERRADA. Se a motivação mostrar que o motivo considerado na prática do ato foi inexistente ou inadequado, o ato será nulo, sendo obrigatória a sua anulação, independentemente do resultado alcançado.

    e) ERRADA. O primeiro erro é que a motivação, diferente da finalidade, não é elemento do ato administrativo. O elemento é o motivo. Outro erro é que a finalidade é um elemento vinculado do ato administrativo, vez que a finalidade do ato deve ser sempre aquela prevista na lei, com vistas ao interesse público, não havendo espaço para o agente público agir diferente.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Enquanto o motivo é elemento do ato administrativo, a motivação configura requisito de forma do ato administrativo.

  • Em relação à letra C ( "é exigível somente quando houver disposição expressa de lei, interferência direta na esfera de direitos dos administrados e quando se tratar da edição de atos administrativos decorrentes do poder normativo e regulamentar da Administração"), entendo que o erro está quando fala em "motivação de atos decorrentes do poder normativo e regulamentar", pois nem todo ato normativo deve ser motivado, p.e., um ato normativo de caráter interno, que não atinja direitos dos administrados não precisa ser motivado... se estes tivessem que ser motivados, seria algo impossível de se imaginar.


ID
1606321
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Até a edição da Lei no 11.079/2004, a maior parte das delegações de serviço público eram feitas por meio das concessões regidas pela Lei no 8.987/1995. Dentre as vantagens ou desvantagens que predicam os dois modelos de delegação de serviço público,

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é letra B.

    Quanto à alternativa A, o art. 31,  VIII, da  Lei 8.987/95, diz que compete à concessionária (e não ao concedente) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço. Mas o que me chamou a atenção foi a parte final desse item, que diz: acrescendo ao objeto do contrato uma espécie de parcelamento, acrescido de taxa de remuneração, que a concessionária deve acrescer aos pagamentos que faz ao poder concedente.
    Quem formulou essa alternativa não tinha a menor noção de onde estava, nem para onde estava indo.
    Acredito que o item C esteja errado porque fala em cessar a "prática de remuneração variável arraigada para as concessões anteriores" - ou seja, da Lei 8.987/95 - que "encareceram demasiadamente os custos do poder concedente". Até onde sei, nas concessões comuns, a remuneração dos serviços à concessionária é feita unicamente pelo usuário, mediante o pagamento de tarifa.
    O item D parece-me errado porque há sim previsão de aportes por parte do concedente na Lei 11.079/04 (art. 6º, § 2º).
    Quanto ao item E, há previsão na Lei 8.987/95 de elaboração de projeto básico (art. 18, XV).
  • Gente, não entendi a parte final da B (o que afastaria interesse em uma licitação para outorga de concessão nos moldes anteriormente vigentes), alguém poderia explicar???? Até onde sei, a concessão é feita por meio de licitação na modalidade de concorrência, não é?
  • Acertei na prova e errei aqui

  • Existem duas modalidades de parcerias público​-privadas previstas na legislação: 


    a) concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, § 1º, da Lei das PPPs). Essa contraprestação pecuniária complementar ao valor da tarifa é denominada subsídio, prêmio ou patrocínio e viabiliza mais rapidamente a amortização dos investimentos feitos pelo parceiro privado no caso de empreendimentos de alto custo. Essa dualidade de fontes de receita (tarifa + contraprestação) é a característica fundamental da concessão patrocinada. Na prática, utiliza-se essa modalidade de PPP para conceder ao parceiro privado serviços públicos “uti singuli”; 


    b) concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a administração seja usuária direta ou indireta (art. 2º, § 2º, da Lei n. 11.079/2004). O Estado de Minas Gerais vem utilizando a concessão administrativa para delegar a empresas privadas a administração de presídios.


    Importante destacar que, em qualquer caso, a contraprestação da Administração ao parceiro privado só pode ser paga após a disponibilização do serviço (art. 7º da Lei n. 11.079/2004), exceto se houver previsão no edital de aportes financeiros para realização da obra ou aquisição de bens reversíveis devendo, nesse caso, os repasses guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas. (Fonte: Direito Administrativo - Prof. Alexandre Mazza)

  • A letra D está errada também por falar que "cabe ao parceiro privado estabelecer o valor da tarifa", sendo que em todas as modalidades de concessão cabe ao Parceiro Público (Administração Pública) estabelecer o valor da tarifa, conforme a política tarifária correspondente, de forma a manter a modicidade (vide Art. 175, IV, CF).


    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


  • Gente, não entendi a parte final da B (o que afastaria interesse em uma licitação para outorga de concessão nos moldes anteriormente vigentes), alguém poderia explicar???? Até onde sei, a concessão é feita por meio de licitação na modalidade de concorrência, não é? (2)

  • Vamos indicar pra comentário gente...

  • Talita LCB

    Acho que ele quis dizer nos moldes da concessão comum regida pela lei 8987
  • Gente, não entendi a parte final da B (o que afastaria interesse em uma licitação para outorga de concessão nos moldes anteriormente vigentes), alguém poderia explicar???? Até onde sei, a concessão é feita por meio de licitação na modalidade de concorrência, não é? (3)

  • Estudei todo o assunto de serviços públicos e estou perdida! Sou a única? Os livros e aulas que estudei não abordaram essa questão.

  • Galera, na letra B é falado "o que afastaria interesse em uma licitação para outorga de concessão nos moldes anteriormente vigentes", pois na antiga lei não havia o pagamento de contraprestações, ou seja, o Concedente não tinha nenhuma garantia de um bom lucro com a realização de um determinado serviço público. Já com a atual lei da PPP, o pagamento da contraprestação já dá uma segurança bem maior, ou seja, embora o empreendimento dê errado, alguma coisa ele irá receber.

  • (A) a concessão de serviço público regida pela Lei no 8.987/1995 permite que o poder concedente seja o captador do financiamento para os investimentos necessários, quando há prévia realização de obra pública, acrescendo ao objeto do contrato uma espécie de parcelamento, acrescido de taxa de remuneração, que a concessionária deve acrescer aos pagamentos que faz ao poder concedente. (Errado, o art. 31, VIII, da Lei 8.987, diz que incumbe à concessionária, e não ao poder concedente, captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço)


    (B) a possibilidade de, por meio de uma concessão administrativa, transferir ao setor privado, mediante contraprestação do parceiro público e sem prejuízo de eventual aporte, a realização de obras e a prestação de serviços que não sejam economicamente autossuficientes, o que afastaria interesse em uma licitação para outorga de concessão nos moldes anteriormente vigentes. (Certo - Lei 11.079, art. 2º, §2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.)


    (C) a possibilidade de, com a instituição das parcerias público-privadas, cessar a prática de remuneração variável arraigada para as concessões anteriores, cujos critérios de avaliação de desempenho se mostraram ineficientes e encareceram demasiadamente os custos do poder concedente, especialmente nos casos em que os serviços eram prestados pelo regime de gratuidade. (Errado, o pagamento de remuneração variável ao parceiro privado vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato, vem estipulado no art. 6º, §1º, da Lei 11.079, e não para as antigas concessões)


    (D) na concessão patrocinada, cabe ao parceiro privado estabelecer o valor da tarifa na fase de licitação, sendo vedado o estabelecimento de aportes de qualquer natureza pelo poder concedente, o que o obriga a proceder a minucioso trabalho técnico para cálculo da taxa de retorno interno. (Errado, a Concessão patrocinada, nos termos da Lei 11.079, se caracteriza por ser uma concessão de serviços públicos ou de obras públicas em que, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários há uma contraprestação pecuniária do parceiro público de no máximo 70%)


    (E) em ambos os modelos o poder concedente é dispensado da elaboração de projeto básico, mas no caso das concessões regidas pela Lei no 8.987/1995, a remuneração do privado é integralmente custeada pela tarifa, enquanto nas parcerias público-privadas a tarifa foi substituída pela contraprestação. (Errado, nas PPP’s a tarifa do usuário só foi substituída integralmente na Concessão Administrativa, na Concessão Patrocinada ela continua)

  • Realmente não dá para entender a parte final da alternativa que seria a resposta correta dessa questão!!

  • Direto ao ponto. 

    A lei 8987/95 normatizou os procedimentos das chamadas delegatárias de serviço público. Nesse regime, o Estado transfere a execução de determinados serviços a particulares que tem a incubência de, dentro dos parâmetros estabelecidos, prestar o serviço aos usuários e por estes são remunerados. Estabelece a predicada lei que as concessões serão sempre precedidas de licitação na modalidade concorrência. O que a questão quer dizer na parte final quando roga "o que afastaria interesse em uma licitação para outorga de concessão nos moldes anteriormente vigentes" é que, nos moldes da lei 8987/95 não haveria cogitar em abrir procedimento licitatório para, como mesmo fala a questão, "a realização de obras e a prestação de serviços que não sejam economicamente autossuficientes". Com efeito, se um serviço público não é autossuficiente, ou seja, não tem como se sustentar devido ao alto custo que acarretaria nas tarifas repassadas aos usuários, inviável seria uma licitação porquanto não teria nem cadastrados pois o que se busca antes de mais nada na prestação de serviço por particular é o lucro. De outro lado, a lei 11.079 estatuiu modalidades especiais de concessões de serviços públicos; patrocinada e administrativa. O cerne da questão está em dizer que a Concessão administrativa seria mais viável em se tratando de serviços públicos que não se autossustentam porquanto estatui a referida lei que o poder concedente poderá mediante contraprestação equilibrar a modicidade das tarifas repassadas ao usuário mediante uma contraprestação.


    Espero ter ajudado. 
  • Analisemos cada opção, à procura da correta:  

    a) Errado: nos termos do art. 31, VIII, Lei 8.987/95, constitui obrigação da concessionária (e não do poder concedente), "captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço." Logo, está equivocado afirmar que o poder concedente funciona como captador do financiamento para os investimentos necessários. Ademais, no contrato de concessão de serviço público precedido de obra pública, não há que se falar em pagamento devidos pela concessionária ao poder concedente. A rigor, o que ocorre é a realização da obra, às expensas do concessionário, operando-se, em seguida, a amortização do investimento (acrescido, é claro, de parcela de lucro) mediante exploração do empreendimento, pelo prazo da concessão. Basta, para assim se concluir, examinar o teor do art. 2º, III, Lei 8.987/95.  

    b) Certo: para fins de ilustrar a correção desta afirmativa, confira-se o seguinte trecho da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em que bem ressaltam esse viés de atrair o investimento privado, presente nas PPP's, como forma de viabilizar negócios, obras, empreendimentos de grande vulto, os quais, sem em aporte de recursos públicos e privados, não se revelariam autossuficientes: "As parcerias público-privadas têm como objetivo atrair o setor privado, nacional e estrangeiro, basicamente para investimentos em projetos de infraestrutura de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do País, cujos recursos envolvidos excedem a capacidade financeira do setor público. A principal estratégia para atrair esses investimentos é, smplificadamente, assegurar ao 'parceiro privado' (...) um retorno mínimo sobre o capital investido. Esse 'retorno mínimo' é proporcionado por uma 'contraprestação' paga ao investidor privado pela administração pública ('parceiro público')" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 750). Esclareça-se que os "moldes anteriormente vigentes" são justamente aqueles previstos na Lei 8.987/95, baseada, de maneira fundamental, no pagamento de tarifas pelos usuários do serviço, sem o oferecimento de contraprestações pecuniárias por parte da Administração Pública, exclusiva ou adicionalmente, como se dá nas PPP's.  

    c) Errado: na realidade, é a Lei 11.079/04, das Parcerias Público-Privadas, que instituiu a possibilidade de um mecanismo de remuneração variável do parceiro privado, como se extrai do teor de seu art. 6º, §1º: "§ 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato." E, ao contrário do afirmado, sob o regime da Lei 8.987/95, a remuneração é baseada, essencialmente, no valor das tarifas pagas pelos usuários do serviço, de modo que há certa regularidade da remuneração percebida pelos concessionários, sendo, por isso mesmo, altamente equivocado afirmar que, sob o regime anterior, ou seja, da Lei 8.987/95, haveria a prática de remuneração variável. Fosse pouco, também está incorreto falar em custos do poder concedente. Afinal, ao delegar a prestação do serviço, nos moldes deste último diploma, o risco (e os custos) são transferidos ao concessionários, sendo que o ônus da Administração Pública passa a ser o de bem fiscalizar a prestação do serviço, basicamente.  

    d) Errado: muito ao contrário, a existência de aportes, a cargo do parceiro público, no âmbito das concessões patrocinadas, é da essência do instituto, como se extrai da própria definição contida no art. 2º, §1º, Lei 11.079/04: "§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."  

    e) Errado: a Lei 8.987/95 prevê a possibilidade da existência de outras fontes de receitas, para além das tarifas cobradas os usuários do serviço, conforme permissivo contido em seu art. 11: "Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei." Está errado, portanto, dizer que, sob o regime da Lei 8.987/95, a remuneração do "privado", ou seja, do concessionário, deva se dar integralmente custeada pela tarifa. Ademais, no âmbito das parcerias público-privadas, a figura das tarifas persiste, ao menos no que se refere à modalidade de concessão patrocinada (art. 2º, §1º, Lei 11.079/04).



    Resposta: B
  • A alternativa correta "B" fala de uma concessão administrativa, logo o concessionário não receberá de nenhum usuário, mas somente da administração, o poder concedente. Então como pode a alternativa colocar que "a possibilidade de, por meio de uma concessão administrativa, transferir ao setor privado, mediante contraprestação do parceiro público e sem prejuízo de eventual aporte, a realização de obras e a prestação de serviços que não sejam economicamente autossuficientes..." 

    Sendo uma concessão administrativa não há possibilidade de que a prestação do serviço seja autossuficiente.

    Se alguém souber explicar, favor adicionar aí...


  • nao consigo entender . aprendi que a letra 'a" está certa. Está anotado no meu caderno só nao sei a fonte... 

  • que salada que a FCC fez! volta pro copia e cola que vais melhor...

  • a)

    a concessão de serviço público regida pela Lei no 8.987/1995 permite que o poder concedente seja o captador do financiamento para os investimentos necessários, quando há prévia realização de obra pública, acrescendo ao objeto do contrato uma espécie de parcelamento, acrescido de taxa de remuneração, que a concessionária deve acrescer aos pagamentos que faz ao poder concedente. 

    b) =correta

    a possibilidade de, por meio de uma concessão administrativa, transferir ao setor privado, mediante contraprestação do parceiro público e sem prejuízo de eventual aporte, a realização de obras e a prestação de serviços que não sejam economicamente autossuficientes, o que afastaria interesse em uma licitação para outorga de concessão nos moldes anteriormente vigentes.

    c)

    a possibilidade de, com a instituição das parcerias público-privadas, cessar a prática de remuneração variá- vel arraigada para as concessões anteriores, cujos critérios de avaliação de desempenho se mostraram ineficientes e encareceram demasiadamente os custos do poder concedente, especialmente nos casos em que os serviços eram prestados pelo regime de gratuidade.

    d)

    na concessão patrocinada, cabe ao parceiro privado estabelecer o valor da tarifa na fase de licitação, sendo vedado o estabelecimento de aportes de qualquer natureza pelo poder concedente, o que o obriga a proceder a minucioso trabalho técnico para cálculo da taxa de retorno interno. 

    e)

    em ambos os modelos o poder concedente é dispensado da elaboração de projeto básico, mas no caso das concessões regidas pela Lei no 8.987/1995, a remuneração do privado é integralmente custeada pela tarifa, enquanto nas parcerias público-privadas a tarifa foi substituída pela contraprestação. 

  • luizent luizent,

    o erro da alternativa "A" está em dizer que cabe ao Poder Concedente. Na verdade, segundo a explicação do professor, nos termos do art. 31, VIII, Lei 8.987/95, constitui obrigação da concessionária (e não do poder concedente), "captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço." Logo, está equivocado afirmar que o poder concedente funciona como captador do financiamento para os investimentos necessários. Ademais, no contrato de concessão de serviço público precedido de obra pública, não há que se falar em pagamento devidos pela concessionária ao poder concedente. A rigor, o que ocorre é a realização da obra, às expensas do concessionário, operando-se, em seguida, a amortização do investimento (acrescido, é claro, de parcel

  • Questão difícil, a meu ver.

     

    Aos que não entenderam a parte final da assertiva "b", tento explicar de forma direta:

     

    Não há a menor chance de a Administração conseguir atrair interessados em prestar serviço público que não seja economicamente autossuficiente, isto é, um serviço cuja tarifa paga pelos usuários não cubra os gastos do concessionário (prestador do serviço).

    Dessa forma, a concessão administrativa (PPP) mostra-se como solução viável, já que a própria Administração será a usuária direta ou indireta do serviço e, consequentemente, pagará ao usuário uma contraprestação.

     

     

  • No início da letra E há um erro que o professor e o pessoal não comentou até então, em que se afirma que em ambos os modelos o poder concedente é dispensado do projeto básico. Na verdade, o edital da licitação já deve conter o projeto básico, independentemente do tipo de concessão. 

    Lei 8.666, art. 7º, § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    Art. 40, § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    Exceção a tal regra ocorre no regime de contratação integrada da Lei 12.462/2011 que trata do RDC (Regime Diferenciado de Contratações), em que o projeto básico faz parte do objeto da contratação (art. 9º, §1º), conjuntamente com a execução da obra.

    https://jus.com.br/artigos/34332/a-contratacao-integrada

     

  • B(CORRETA

    a possibilidade de, por meio de uma concessão administrativa, transferir ao setor privado, mediante contraprestação do parceiro público e sem prejuízo de eventual aporte, a realização de obras e a prestação de serviços que não sejam economicamente autossuficientes, o que afastaria interesse em uma licitação para outorga de concessão nos moldes anteriormente vigentes.

     

    @Inclusive é essa a ideia da criação da 11.079/04 , poque na concessão comum nos moldes da 8987/95 o particulares investe por sua conta e risco, o que os afastava de certos investimentos. Afinal, o particular quer prestar serviço para lucrar e não para ser bonzinho

     

    BONS ESTUDOS

    VOCÊ CONSEGUE!!!!

  • Questão de nível intermediário. Redação longa, com vários períodos, tanto no encunciado, quanto nas alternativas para acertá-la é preciso muito atenção na leitura. Senão, vejamos:

     

    a) a concessão de serviço público regida pela Lei no 8.987/1995 permite que o poder concedente seja o captador do financiamento para os investimentos necessários, quando há prévia realização de obra pública, acrescendo ao objeto do contrato uma espécie de parcelamento, acrescido de taxa de remuneração, que a concessionária deve acrescer aos pagamentos que faz ao poder concedente. 

     

    A concessão prevista na lei 8.987/1995 é a concessão tradicional. Neste diploma legal há a previsão da concessão precedida de obra pública. É dessa modalidade de concessão que a assertiva se refere. O erro está em afirmar que o poder concedente, ou seja o estado, é o captador do financiamento para os investimentos necessários. Na verdade, que fará tais investimentos é a concessionária e não o poder concedente como depreende-se da afirmativa.

     

     b) a possibilidade de, por meio de uma concessão administrativa, transferir ao setor privado, mediante contraprestação do parceiro público e sem prejuízo de eventual aporte, a realização de obras e a prestação de serviços que não sejam economicamente autossuficientes, o que afastaria interesse em uma licitação para outorga de concessão nos moldes anteriormente vigentes.

     

    A concessão administrativa está prevista na lei 11.079. Nesta modalidade de concessão, o poder concedente remunera integralmente o concessionário, isso porque a prestação do serviço não vai gerar receitas para o concessionário. Ora, se uma concessão não pode gerar receita para o concessionário, porque ele participaria de um processo licitatória para uma concessão? Só se torna interessante a concessão se tiver receita, se atividade em si não gera receita, mas o poder concedente remunera integralmente, tal remuneração supre a autossuficiência econômica do serviço. É exatamente isso que o final da assertiva diz. 

     

     


ID
1606324
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública exerce, em relação aos administrados, uma série de atos decorrentes de prerrogativas e poderes inerentes à função executiva. Em contrapartida, esses atos estão sujeitos a controle, interno e externo, a fim de garantir as melhores práticas em termos de gestão pública, para aumento de produtividade, ganho de eficiência e respeito às garantias e direitos individuais. Também por isso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O controle do Tribunal de contas não é a única ferramenta repressiva eficaz de limitação das atividades administrativas, temos o controle da própria administração como do poder judiciário.

    B) Não é restrito só à legalidade, mas também guarda relação com a competência e procedimento (forma), que devem ser exercidos para atender ao interesse público, bem como o objeto (meio de ação), para verificar a proporcionalidade dos meios aos fins (discricionariedade e a arbitrariedade).

    C) Não é ilimitado e decai em 5 anos.
    Lei 9784  Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    D) CERTO: Trata-se de um controle externo, pois é um poder controlando o outro, e como o Poder de Polícia é, em regra, discricionário, mérito administrativo da sua prática não pode ser revisto pelo Poder Judiciário.

    E) Não é só do poder executivo, nesse sentido, é entendida como competência do poder de polícia :
    Em regra, a competência para exercer o poder de polícia é da mesma pessoa que possui competência para regular a matéria. De modo geral, pode-se afirmar que as questões de interesse nacional se sujeitam às normas de regulação e ao poder de polícia da União, as questões de interesse regional estão submetidas ao disciplinamento e ao poder de polícia dos Estados e do Distrito Federal, e, por fim, as
    questões de interesse local se subordinam às normas e ao poder de polícia dos municípios e do Distrito Federal

    creio que seja isso, fonte: direito administrativo esquematizado 1ªed, qualquer coisa mandem-me mensagem

    bons estudos

  • Não entendi muito bem a assertiva B. Até onde eu sei, na classificação dada o controle é de legalidade ou de mérito. Considerando que o poder de polícia é caracterizado como discricionário, por que a B estaria incorreta (a meu ver, no controle de legalidade já se inclui o controle de forma, competência e finalidade, que são vinculados)?

  • Tulio Souza: conforme DI PIETRO (2015, p. 161) o poder de polícia poderá ser tanto discricionário quanto vinculado (a exemplo da licença para dirigir veículos). Além do exame de legalidade, o fim do poder de polícia exercido deve ser o interesse público. Além disso, deve-se observar o princípio da proporcionalidade dos meios aos fins, ou seja, o poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger. Alguns autores entendem que devem ser observadas algumas regras com o fim de não eliminar os direitos individuais que são a necessidade (a medida só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis perturbações do interesse público), a proporcionalidade e a eficácia (medida adequada ao dano)
  • Por o poder de polícia ser garantidor do interesse público em detrimento dos direitos individuais, deve a administração pública sopesar os interesses em choque de modo que os atos deletérios dos direitos individuais justifiquem a garantia do interesse público, em clara homenagem ao princípio da proporcionalidade.

  • Em relação a alternativa D, o Poder Judiciário pode fazer o controle sobre o mérito administrativo, desde que, para verificar se a conveniência e a oportunidades declarados pela administração são verdadeiros e em conformidade com os princípios: da proporcionalidade, razoabilidade (bom senso) e moralidade. Com exceção destes casos o P. Judiciário não pode analisar com exclusividade o mérito administrativo, pois isto cabe somente a administração.
  • Pessoal, diversos autores têm dito que descabe o argumento de que o Poder Judiciário não adentra no controle do mérito administrativo, principalmente no que tange à proporcionalidade, moralidade...Tenho visto diversas questões que afirmam que não é cabível este controle. O que vocês recomendam em relação a este tipo de questão objetiva? Estou estudando pela Sinopse Juspodivm, com Ronny Charles, Advogado da União.

  • Alguém sabe me dizer se a primeira parte da alternativa B: "b) o poder de polícia exercido pela Administração pública possui expresso fundamento na legislação vigente" está correto?

    Já vi diversas questões trazendo isso e não consigo saber o entendimento da FCC, se o poder de polícia tem ou não fundamento legal expresso.

  • Rogério, único fundamento legal que sei é o art 78 do Código Tributário Nacional, mas dizer que "possui fundamento expresso na legislação vigente" é forçar demais, ao meu ver.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


  • Vamos indicar para comentário do professor :) Essa questão não ficou clara...

  • Leandro Silva encontro-me na mesma situação que você !

    Recentemente assistindo a uma aula do estratégia concursos o professor disse que o posicionamento atual era de que o Judiciario em casos específicos pode analizar o merito do ato administrativo porém sempre encontrei questões contrariando esta doutrina, então a unica forma que vejo de resolver o impasse é ver qual posicionamento a banca que organizara meu certame adota.

  • Li e reli e não encontrei o erro da letra B. Segundo o Renato (considero muito seus comentários) o erro está em dizer que não é restrito só à legalidade. Porém, pelo que entendi, a questão não diz q está restrito só à legalidade, a questão diz que deve respeito ao exame de legalidade, o que é verdade, afinal o agente público não pode fazer nada que a lei não lhe permita...

    Se alguém mais encontrou outro erro na alternativa B, favor comentar aqui... eu não encontrei.

    Um colega comentou sobre o poder de polícia estar previsto na legislação. Sim, está expressamente previsto no Código Tributário Nacional, art. 78.


  • Acredito que achei a explicação para a alternativa B: " A acepção estrita de poder de polícia constitui uma atuação administrativa exercida abaixo do nível legal. Assim, as limitações decorrentes dessa atividade não se confundem com as restrições à liberdade e propriedade impostas pela legislação. A natureza administrativa impõe também a necessária observância  dos instrumentos de controle representados pelos princípios do Direito Administrativo. A validade do exercício do poder de polícia está condicionada, entre outros, aos imperativos de razoabilidade, proporcionalidade, responsabilidade, eficiência e legalidade." Mazza, Manual de Direito Administrativo, 2014, pág 321.   

  • Rogério Jr. 

    A primeira parte da alternativa "b" está sim, correta. O poder de polícia exercido pela administração pública possui expresso fundamento na legislação vigente. 


  • passei meia hora pra decifrar/traduzir a questão. 

  • O erra da 'B' consiste em dizer que "seu controle está adstrito ao exame de legalidade" sem explicar a qual controle se refere, externo ou interno. Se for externo sim, só pode fazer de legalidade. Senão, a própria Administração (hipótese de controle interno) poderá fazer controle de conveniência e oportunidade.

  • GABARITO: D

    As três características do poder de polícia são: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. O poder de polícia é sempre discricionário porém por vezes ele pode ser exercido de maneira vinculada, mas enquanto ele é discricionário, pode o poder judiciário controlar essa discricionariedade? NÃO, pois viola o mérito administrativo, viola o princípio da separação de poderes.


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • Verifiquemos cada opção, à procura da única correta:  

    a) Errado: é evidente que o Tribunal de Contas não é " a única ferramenta repressiva eficaz de limitação das atividades administrativas". Existem outras instituições que, do mesmo modo, exercem permanente vigilância sobre os atos da Administração Pública que, porventura, possam vir a violar direitos e liberdades individuais ou coletivas, como, por exemplo, o Ministério Público (arts. 127 e 129, CF/88). De idêntica maneira, o Poder Judiciário exerce fundamental papel no controle dos atos do Poder Público, seja em caráter preventivo, seja, majoritariamente, de forma repressiva.  

    b) Errado: afirmar genericamente que o poder de polícia se submete apenas a controle de legalidade não se revela correto. Note-se que a afirmativa não restringiu seu conteúdo ao controle exercido pelo Poder Judiciário, hipótese em que, segundo doutrina majoritária, até estaria correta. Repita-se: houve generalização. E, portanto, erro na afirmativa. Afinal, o controle exercido pela Administração sobre seus próprios atos (autotutela) não se restringe a aspectos de legalidade, atingindo, sim, o mérito dos atos controlados.  

    c) Errado: há, sim, limitação temporal ao exercício do controle interno, pela Administração, ao menos no que se refere aos atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários, em relação aos quais, como regra, somente é dado à Administração anulá-los dentro do prazo de cinco anos, contados da data em que foram praticados. Ademais, no tocante à revogação de atos administrativos, também não se trata de possibilidade ilimitada. Com efeitos, os atos que porventura tenham gerado direitos adquiridos não mais estão sujeitos a revogação, como ensina nossa abalizada doutrina.  

    d) Certo: é a ideia essencial de que o Poder Judiciário exerce controle de legalidade sobre os atos administrativos, não lhe sendo possível, todavia, invadir o mérito dos atos para reexaminá-los, sob o ângulo da conveniência, oportunidade ou justiça do ato.  

    e) Errado: é tranquilo o entendimento de que também os Poderes Legislativo e Judiciário praticam atos administrativos quando no exercício de função administrativa. Ademais, em sentido amplo, as leis que tratem da limitação de direitos e liberdades individuais, a bem do interesse público, podem ser consideradas exercício do poder de polícia pelo Legislativo, de sorte que também é errado dizer que somente o Executivo exerça tal poder administrativo. Deveras, também existe controle interno no âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, no que tange ao exercício de função administrativa, de modo que aí repousa outro equívoco da presente assertiva.




    Resposta: D
  • depois de muito ler acho que entendi a D. meio difícil essa redação...fiquei meio confusa.

  • Pessoal, acertei a questão, porém tenho uma dúvida; Na alternativa C, conforme o seguinte trecho: 

    "...diferentemente do controle externo que, tal qual o poder de polícia, dá-se em caráter excepcional, dentro de quadrantes normativamente bem delimitados, restrito ao exame de legalidade."

    É certo dizer que o controle externo se dá em caráter excepcional, assim como o poder de polícia? Pois se a alternativa não falasse que o controle interno não teria prazo (afirmação errada), ficaria na dúvida entre essa e a D.

  • após ler, reler e reler de novo e com ajuda do colega e xará, Renato, encontrei o erro da letra B. ADSTRITO = LIGADO = LIMITADO = RESTRITO.

  • a)

    o controle exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos praticados pela Administração pública possui extensão demasiadamente maior, representando a única ferramenta repressiva eficaz de limitação das atividades administrativas, tal como a Administração pública o faz em relação aos administrados quando do exercício de seu poder de polícia. 

    b)

    o poder de polícia exercido pela Administração pública possui expresso fundamento na legislação vigente, de modo que deve guardar pertinência com os limites do que lhe autoriza a norma, razão pela qual seu controle está adstrito ao exame de legalidade, para garantir a observância dos princípios constitucionais, direitos e liberdades individuais. 

    c)

    o controle interno é aquele praticado pela Administra- ção pública sobre seus próprios atos, razão pela qual é ilimitado e não atende a prazos ou limitações, especialmente em matéria de conveniência e oportunidade, diferentemente do controle externo que, tal qual o poder de polícia, dá-se em caráter excepcional, dentro de quadrantes normativamente bem delimitados, restrito ao exame de legalidade. 

    d)

    o controle externo pode ser exercido pelo Poder Judiciário, que também desempenha relevante papel no controle das manifestações do poder de polícia praticadas pela Administração pública, ainda que se possa afirmar remanescer um núcleo discricionário, pertinente ao mérito do ato administrativo, cujos critérios de conveniência e oportunidade não possam ser revistos por aquele Poder. 

    e)

    somente o Poder Executivo pode praticar atos administrativos e exercer poder de polícia, posto que sujeito ao controle interno de seus próprios órgãos e ao controle externo do Legislativo e do Executivo, estes que não poderiam se submeter a controle daquela natureza, razão pela qual não poderiam receber atribuição com poderes ilimitados. 

  •  

    B- o poder de polícia exercido pela Administração pública possui expresso fundamento na legislação vigente, de modo que deve guardar pertinência com os limites do que lhe autoriza a norma, razão pela qual seu controle está ADSTRITO ao exame de legalidade, para garantir a observância dos princípios constitucionais, direitos e liberdades individuais. 

     

    ERREI escolhendo a B, porque substitui o adstrito por ligado | junto. Depois recorri a outro dicionário e vi que essa palavra também tem o sentido de restrito

     

    https://dicionariodoaurelio.com/adstrito

     

    https://www.dicio.com.br/adstrito/

     

     

  • Ufa! quase fui seduzido pela "B", mas lembrei da proporcionalizade e razoabilidade...

  • Ao analisarmos detidamente as alternativas B e C vemos que elas dizem a mesma coisa.

     b) o poder de polícia exercido pela Administração pública possui expresso fundamento na legislação vigente, de modo que deve guardar pertinência com os limites do que lhe autoriza a norma, razão pela qual seu controle está adstrito ao exame de legalidade, para garantir a observância dos princípios constitucionais, direitos e liberdades individuais. 

     c) o controle interno é aquele praticado pela Administra- ção pública sobre seus próprios atos, razão pela qual é ilimitado e não atende a prazos ou limitações, especialmente em matéria de conveniência e oportunidade, diferentemente do controle externo que, tal qual o poder de polícia, dá-se em caráter excepcional, dentro de quadrantes normativamente bem delimitados, restrito ao exame de legalidade. 

    O poder de polícia é exercido dentro de uma margem de discricionariedade cujo limite não é apenas a lei, mas tbm os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Se analisarmos, veremos que o poder de polícia pode, inclusive, sofrer controle de mérito se esse controle de der internamente pela própria entidade (pois o controle interno dentro de cada poder, órgão pode ser de mérito/legalidade).

  • Eu achei que fosse a B...nao achei o texto da dessa letra muito claro...Como a Adm. Publica so faz o que manda a Lei...

  • A banca forçou demais nessa alternativa B. Se se analisasse o sentido de adstrito como "relacionado a","interligado" ou algo do tipo, a questão estaria correta. 

  • Ao colegas que questionaram a assertiva B, ao meu ver, está incorreta, pois não está adstrito apenas à legalidadae, mas a todos os princípios, se eu estiver errada, favor corrigir.

     

  • certinho priscila, quando a fcc coloca a palavra adstrito, esta afirmando que o poder de policia esta limitado, restrito apenas a legalidade,

  • Poder Judiciário => É um controle EXTERNO da Adm Pública, anula atos POR RAZÕES DE LEGALIDADE ( não adentra o mérito em sua função típica), é um controle necessariamente provocado ( Inércia da Jurisdição) e exerce o controle de MANEIRA PRÉVIA OU POSTERIOR..

    GABA D

  • O enunciado da questão poderia ser resumido em: blá, blá, blá, blá, blá, blá, blá blá, blá, blá.

  • Di Pietro:

    Rigorosamente, não pode o Judiciário interferir em políticas públicas, naquilo que a sua definição envolver aspectos de discricionariedade legislativa ou administrativa. O cumprimento das metas constitucionais exige planej amento e exige destinação orçamentária de recursos públicos. Estes são finitos . Não existem em quantidade suficiente para atender a todos os direitos nas áreas social e econômica.
    Essa definição está fora das atribuições constitucionais do Poder Judiciário. Este pode corrigir ilegalidades e inconstitucionalidades, quando acionado pelas medidas judiciais previstas no ordenamento jurídico, mas não pode substituir as escolhas feitas pelos poderes competentes. A atuação do Judiciário não pode significar invasão na esfera de atribuições dos outros poderes. Isso não quer dizer que o
    Judiciário não possa analisar a política pública; ele pode fazê-lo; mas, se verificar que as escolhas do Poder Público são razoáveis à vista das metas impostas constitucionalmente, ele não pode alterá-las ou determinar a sua alteração.

  •  letra D :", ainda que se possa afirmar remanescer um núcleo discricionário, pertinente ao mérito do ato administrativo, "

    Existe discricionariade no controle do judiciário? essa parte dicou dúbia

  • Larissa, s.m.j., acredito que a letra D não está afirmando que existe discricionariedade neste tipo de controle, mas sim que o poder de polícia possui um núcleo discricionário, de oportunidade e conveniência, que não pode ser revisto pelo Judiciário. Bons estudos!

  • ''A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.''

  • Pessoal, 

    Todos os atos podem ser controlados pelo judiciário. A extensão realmente muda, a depender se vinculado ou discricionário e, nesse último caso, há um núcleo que o poder judiciário não adentra. E sabemos que há atos discricionários que são "legais", mas não são "morais, éticos", frutos de nossa boa e saudável política. Segue comentário do doutrinador Carvalho Filho, em seu manual de direito administrativo. 

    "Modernamente, como já tivemos a oportunidade de registrar, os doutrinadores têm considerado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como valores que podem ensejar o controle da discricionariedade, enfrentando situações que, embora com aparência de legalidade, retratam verdadeiro abuso de poder. Referido controle, entretanto, só pode ser exercido à luz da hipótese concreta, a fim de que seja verificado se a Administração portou-se com equilíbrio no que toca aos meios e fins da conduta, ou o fator objetivo de motivação não ofende algum outro princípio, como, por exemplo, o da igualdade, ou ainda se a conduta era realmente necessária e gravosa sem excesso. Não é tarefa simples, porque a exacerbação ilegítima desse tipo de controle reflete ofensa ao princípio republicano da separação de Poderes, cujo axioma fundamental é o do equilíbrio entre eles ou, como o denominam os constitucionalistas em geral, o princípio dos freios e contrapesos (checks and balances).33 "

  • ''ainda que se possa afirmar remanescer um núcleo discricionário, pertinente ao mérito do ato administrativo,'', não marquei a D por essa parte estranha

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O controle exercido pelos Tribunais de Contas não é a única “ferramenta repressiva eficaz de limitação das atividades administrativas”. A Administração Pública também se sujeita ao controle interno, ao controle judicial e ao controle social.

    b) ERRADA. É certo que o poder de polícia exercido pela Administração pública possui expresso fundamento na legislação vigente (CF, art. 145, II), de modo que deve guardar pertinência com os limites do que lhe autoriza a norma. Porém, é errado afirmar que seu controle está adstrito ao exame de legalidade, pois também considera aspectos de conveniência e oportunidade, como na concessão de autorizações.

    c) ERRADA. O controle interno não é ilimitado e atende sim a prazos ou limitações. Por exemplo, a Lei 9.784/99, estabelece que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Outro erro é que o controle externo não se dá em caráter excepcional, pois é um controle exercido ordinariamente sobre a atividade administrativa, além de não ser restrito ao exame de legalidade, abrangendo também economicidade, efetividade, eficácia e eficiência.

    d) CERTA. O controle exercido pelo Poder Judiciário é amplo, no sentido de que incide sobre toda e qualquer atividade administrativa, inclusive nas manifestações do poder de polícia. Entretanto, o controle judicial é restrito ao exame de legalidade, não podendo revisar os critérios de conveniência e oportunidade inerentes ao mérito administrativo.

    e) ERRADA. Todos os Poderes, e não apenas o Executivo, exercem funções administrativas e estão sujeitos a todas as formas de controle que incidem sobre a Administração Pública.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1606327
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Saulo foi condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado, em razão de lesões corporais causadas em Anderson, tendo sido reconhecidos, dentre outros elementos, a existência do fato e seu autor. Se Anderson ajuizar ação na esfera civil, Saulo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal


    Da mesma forma que, quando constatado o fato inexistente ou a negativa de autoria, afasta a responsabilidade administrativa, o contrário é aplicável, visto que vinculará o juízo cível à existência do fato e a sua autoria, não podendo mais ser questionada.

    bons estudos

  • Letra (c)


    O próprio Código Civil de 1916, em seu art. 1.525, expressamente consagra a independência da jurisdição civil e criminal, ao preceituar que “a responsabilidade civil é independente da criminal”, segundo a qual a responsabilidade civil, por fato tipificado como crime, independe da responsabilidade penal.

    A regra da independência da jurisdição civil e criminal apenas sofre mitigação no caso de se ter resolvido, na esfera criminal, as questões acerca da existência e da autoria do fato, por decisão final irrecorrível. Nesta hipótese, segundo esse preceito, não se pode mais questionar, no cível, nem a existência do fato, nem a sua autoria, porquanto decididas no juízo criminal.

  • LETRA C CORRETA Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Art, 935: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Preceito legal exigido nessa questão. Art. 935 do CC/2002. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Vale lembrar que se no juízo criminal for constatada a INSUFICIÊNCIA provas, isso não atinge as esferas cível e administrativa. 

  • quem a qual chamo de patinho feio: a única que diverge das demais.

     

    a)

    poderá questionar a existência do fato e sua autoria independentemente de qualquer requisito, tendo em vista que a responsabilidade civil é independente da criminal. 

    b)

    poderá questionar a existência do fato e sua autoria desde que, no juízo cível, apresente provas novas. 

    c)

    não poderá questionar a existência do fato nem sua autoria. 

    d)

    poderá questionar apenas a autoria do fato e desde que, no juízo cível, apresente provas novas. 

    e)

    poderá questionar apenas a existência do fato e desde que, no juízo cível, apresente provas novas.

  • Acrescentando...

     

    CPP,  Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Saulo tem que aceitar calado!

    porque as esferas são independentes

  • A questão trata da responsabilidade civil na esfera penal e civil.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A) poderá questionar a existência do fato e sua autoria independentemente de qualquer requisito, tendo em vista que a responsabilidade civil é independente da criminal. 

    Saulo não poderá questionar nem quanto a existência do fato, nem quanto a sua autoria.

    Incorreta letra “A".

    B) poderá questionar a existência do fato e sua autoria desde que, no juízo cível, apresente provas novas. 

    Saulo não poderá questionar nem quanto a existência do fato, nem quanto a sua autoria.

    Incorreta letra “B".

    C) não poderá questionar a existência do fato nem sua autoria. 

    Saulo não poderá questionar a existência do fato nem sua autoria. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) poderá questionar apenas a autoria do fato e desde que, no juízo cível, apresente provas novas. 

    Saulo não poderá questionar nem quanto a existência do fato, nem quanto a sua autoria.

    Incorreta letra “D".

    E) poderá questionar apenas a existência do fato e desde que, no juízo cível, apresente provas novas. 

    Saulo não poderá questionar nem quanto a existência do fato, nem quanto a sua autoria.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • FINA- INEXISTENCIA DO FATO E NEGATIVA DE AUTORIA NÃO PODEM SER ALEGADOS SE RECONHECIDOS EM SEDE CRIMINAL. SÃO AS DUAS UNICAS HIPOTESES. ISSO CAI DIRETO NA FCC.


ID
1606330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcela permutou um televisor avariado com um celular avariado de Marina. Ambas sabiam que os respectivos bens estavam deteriorados e ambas esconderam tal circunstância uma da outra buscando tirar vantagem na transação. Julgando-se prejudicada, Marina ajuizou ação contra Marcela requerendo a invalidação do negócio e indenização. O juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Trata-se do caso de Dolo Recíproco ou Bilateral

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização

    Havendo dolo recíproco (bilateral), o negócio jurídico fica como está. Não é q tenha havido compensação de dolos, mas não se anula porque a nenhuma das partes é permitido alegar a própria torpeza em juízo. O direito deixa como está para que as partes arquem com a responsabilidade.

    bons estudos

  • Chumbo trocado não dói.

    Gabarito A.

  • É o chamado Dolo Recíproco. Nenhuma parte pode alegar dolo nessa situação.

    Basta lembrar do ditado: "Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão".

  • Preceito legal que responde essa questão: Art. 150 do CC/2002. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Além do dolo recíproco, na questão também se vislumbra o dolo por omissão. Este possui o seguinte preceito legal: 

    Art. 147 do CC 

    "Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado". 

    Dessa forma, a questão trata não só do dolo recíproco, mas também do dolo por omissão. 

    Boa sorte a todos!!! 

  • Se a questão relata que apenas Marina ajuizou ação, como pode a resposta ser no sentido de desacolher ambos os pedidos? Tem algo  incoerente.

  • É o item "A", segundo o CC/2002, a resposta mais coerente e, logo, a correta. Entretanto, o examinador esqueceu que no comando da questão ele citou apenas que uma das partes ajuizou ação.

  • Ambos os pedidos  = pedido de invalidação do negócio + pedido de indenização. Guto Costa e Igor MOrais estão se confundindo.

  • obrigada Renato, sempre contribuindo com suas explicações

  • Trata-se do que a doutrina batizou de tu quoque (ate tu) ou torpeza bilateral.

  • Gostaria muito de saber onde foi dito na questão que o juiz tinha ciência do dolo da Marina. A questão é bem clara que Marina só pediu invalidação e indenização. Em nenhum momento foi informado que marcela contestou alegando o dolo de marina.

    Ou a FCC quer que imaginemos que Marina entrou com ação pedindo invalidação e indenização e ao mesmo tempo em sua inicial confessou ao juiz que procedeu com dolo? Qual a lógica disso?


    Não acredito que essa não foi anulada.

  • Não importa se uma das partes foi mais ou menos lesada que a outra. É cobra mordendo cobra... Não faz diferença se a mordida é na cabeça ou no rabo. Nenhuma das partes pode reivindicar anulação do negócio ou reclamar indenização.

  • Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Concordo com o gabarito SE o juiz já tivesse ciência do dolo de ambas. A questão quer que imaginemos que tudo já tenha sido comprovado.

  • a)

    desacolher ambos os pedidos, pois, se as duas partes procedem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio nem reclamar indenização. 

    b)

    acolher apenas o pedido de invalidação do negócio, pois esta pode ser reconhecida inclusive de ofício. 

    c)

    acolher apenas o pedido de indenização, em razão do princípio que veda o enriquecimento sem causa. 

    d)

    acolher ambos os pedidos, pois o dolo de uma parte não anula o da outra.

    e)

    acolher apenas o pedido de invalidação, desde que formulado no prazo decadencial de quatro anos da celebração do negócio. 

  • Tartuce leciona que caso uma das envolvidas tenha assumido prejuízo maior que a outra, poderá haver um tipo de compensação, sim. Algo como uma indenização. A questão confusa atrapalhou quem sabia dessa ressalva.
  • Gabarito: A

    Artigo 150 do CC: Se ambas as partes procederem com o dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Bons estudos

  • Gabarito: A

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. 

  • Gabarito: A

    Art. 150, CC/02: se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para ANULAR o negócio, ou reclamar indenização.

  • É hipótese de dolo recíproco (bilateral) muito bem explicado pelo colega Renato; e dolo negativo (omissivo):é o que deriva da omissão do agente, que deveria manifestar-se sobre elemento determinante do negócio jurídico.

    [Direito Civil. Coleção analista dos tribunais. Editora Juspodivm]

  • Só para constar: Marcela não pleiteou nada na Justiça, de modo que a questão está extremamente mal elaborada.

  • César Duarte.

    A - desacolher ambos os pedidos,...   Faz referencia aos pedidos ( invalidação do negócio e indenização ).

  • GABARITO LETRA A

     

    CC

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo,NENHUMA pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Tens razão, Anderson Luz! Muito obrigado!

  • Ladrão que rouba ladrão...

  • Art. 150 CC - Se ambas as partes procedem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • e se o caso fosse o contrário

       Marcela permutou um televisor avariado com um celular avariado de Marina. Ambas sabiam que os respectivos bens estavam deteriorados. Julgando-se prejudicada, Marina ajuizou ação contra Marcela requerendo a invalidação do negócio e indenização. De que forma o juiz deveria decidir? O que aconteceria?

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


ID
1606333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro comprou, por valor inferior ao de mercado, rara e valiosa coleção de selos pertencente a Lucas, que tinha 14 anos e não foi representado quando da celebração do negócio. Passados alguns meses e não entregue o bem, Pedro procurou Lucas oferecendo-lhe suplementação do preço, a fim de que as partes ratificassem o ato. A pretendida ratificação

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    O art. 169, CC estabelece que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação e nem se convalesce pelo decurso de tempo. O que pode ocorrer com o negócio jurídico nulo é a sua conversão, nos termos do art. 170, CC: “Se o negócio jurídico nulo contiver requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade”.


  • O código Civil no Artigo 166 diz:

    É nulo o negócio jurídico quando:

    I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II — for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV — não revestir a forma prescrita em lei;

    V — for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI — tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VIl — a lei taxativamente o declarar nulo, o proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    O artigo 167 complementa: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e toda forma". "Portanto, os atos simulados são atos nulos".

    Ocorrendo qualquer das hipóteses citadas acima, tem-se como causa a nulidade absoluta do negocio jurídico.

    Qualquer negocio celebrado diretamente pelos menores de 16 anos, pelos portadores de enfermidade ou deficiência mental, que não tiverem o necessário discernimento para a pratica dos negócios jurídicos ou pelas pessoas que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que temporariamente, estão sujeitos de nulidade absoluta.

  • Simplificando: Letra D

    NJ realizado por absolutamente incapaz (art. 166, I) = NJ nulo, que não pode ser confirmado (art. 169), mesmo com assistência.

    NJ realizado por relativ. incapaz (art. 171, I) = NJ anulável, que pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro
    (art. 172).

  • Aqui, o examinador tentou sacanear o candidato, pois, com uma leitura rápida, poderia-se pensar que estaríamos diante de uma simples situação de lesão, convalidável caso seja promovido o sinalágma da avença:


    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Entretanto, como bem pontuaram os colegas nos comentários abaixo, é imprescindível atentar para o fato de que um absolutamente incapaz faz parte de um dos polos do negócio jurídico, imbuindo-o de nulidade absoluta, inconvalidável.


    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz;


  • A). Além de tudo que já foi  mencionado meu colegas, é importante asseverá que o menor de 16 anos é representado, somente é assistido aquele a partir de 16 anos.Assim, lucas deveria ter sido representando e não assistido. 

  • A questão exigiu o conhecimento dos seguintes dispositivos legais do CC/2002:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos;

    c/c

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    RESPOSTA D

  • ATUALIZAÇÃO !...

    Prezados colegas, para atualizar, foi publicada em Julho/2015 a Lei n. 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    De modo que, não obstante o pertinente comentário dos colegas, a partir de 2016 só serão considerados ABSOLUTAMENTE incapazes os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Isto porque a Lei passa a considerar RELATIVAMENTE incapaz os que não possuem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, ou que, mesmo por causa transitória não podem exprimir sua vontade.

    Vejamos;

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).” (NR)

    “Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    Art. 123.  Revogam-se os seguintes dispositivos: (Vigência)

    incisos I, II e III do art. 3o da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

  • Pessoal, vale ressaltar que a lei citada pelo Paulo só estará vigente em 2016:

    Art. 127 -  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 6 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos;

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • a)

    não poderá ocorrer, salvo se Lucas for assistido quando da confirmação. 

    b)

    poderá ocorrer, pois os negócios anuláveis podem ser confirmados pela vontade das partes.  

    c)

    deverá ocorrer, em prestígio ao princípio da conservação dos contratos. 

    d)

    não poderá ocorrer, porque o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação.

    e)

    poderá ocorrer apenas pelo juiz, depois da intervenção do Ministério Público. 

     

    RELATIVAMENTE INCAPAZ=====>>>>>>> ASSISTIDO.

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ =========>> REPRESENTADO

     

    No caso em tela percebe-se que o carinha tinha 14 anos, sendo, portanto, relativamente incapaz que deverá ser representado, nao assistido!!!!

  • Gabarito D

    Artigo 166, CC: É nulo o negócio jurídico quando:

    I) celebrado por pessoa absolutamente incapaz; 

    Perceba que o Lucas tinha 14 anos na data do negócio. Logo, era absolutamente incapaz (artigo 3 do CC).

    Artigo 169: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Bons estudos

     

  • Quando falar em incapacidade 

    R.I.A 

    ==>>> Relativamente Incapaz será Assistido

    R.I.A 

    <=== ( de trás pra fente)

    Absolutamente Incapaz será  Rerpesentado

  • A questão quer fazer confundir com caso de LESÃO. Contudo, atentemo-nos:

     

    LESÃO

     

    Necessidade OU Inexperiência

     

                             +

     

    Obriga-se a prestação desproporcional

     

    O SUPLEMENTO salva o Negócio Jurídico.

  •   

    O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    NULO:        -    NA SIMULAÇÃO

                           - QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público) 

                     -     É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, FOR ILÍCITO

                     -      É nulo o negócio jurídico quando NÃO revestir a forma prescrita em lei

                -          COAÇÃO FÍSICA

    ..............................................

    ANULABILIDADE:        

    -  Erro

    - dolo

    - coação

    - estado de perigo

    -  lesão ou FRAUDE (interesse particular) 

     -  POR INCAPACIDADE RELATIVA DO AGENTE

     

    Negócios Nulos

     

    -   É violado o interesse público. Existe um vício insanável na medida em que são violadas exigências que a lei entende essenciais.

    -   A nulidade é ABSOLUTA.

    -  Não é suscetível de confirmação, não convalesce pelo decurso do tempo.

    -     Pode ser conhecida de ofício.

     

    ....................................

     

    Negócios anuláveis

    -    É violado o interesse privado.

    -   A nulidade é RELATIVA, admitindo confirmação(ratificação ou saneamento do negócio – em suma, admite a correção do vício).

    -   Existe a produção  de efeitos até a declaração de invalidade.

    -   O juiz não pode conhecer de ofício.

    É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.

     

    VIDE  Q778055     

        O negócio  SIMULADO é     NULO, matéria cognoscível de ofício, NÃO se sujeitando a declaração de nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.

     

    SIMULAÇÃO =     NULIDADE   ->   INTERESSE PÚBLICO   

    Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude =  ANULABILIDADE -> INTERESSE PARTICULAR

    Enquanto, na hipótese da ocorrência de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude          a hipótese será de ANULABILIDADE, pois são violados interesses  particulares

  • Absolutamente Incapaz -- NULIDADE/Absoluto

    Relativamente Incapaz --  ANULABILIDADE/Relativo

  • GABARITO LETRA D

     

    CC

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Art. 166.É NULO o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

    Art. 169. O negócio jurídico NULO não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • A questão trata de capacidade e nulidade do negócio jurídico.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.


    A) não poderá ocorrer, salvo se Lucas for assistido quando da confirmação. 

    A pretendia ratificação não poderá ocorrer, porque o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação.

    Incorreta letra “A”.

    B) poderá ocorrer, pois os negócios anuláveis podem ser confirmados pela vontade das partes.  

    A pretendia ratificação não poderá ocorrer, porque o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação.

    Incorreta letra “B”.


    C) deverá ocorrer, em prestígio ao princípio da conservação dos contratos. 

    A pretendia ratificação não poderá ocorrer, porque o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação.

    Incorreta letra “C”.

    D) não poderá ocorrer, porque o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação.

    A pretendia ratificação não poderá ocorrer, porque o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) poderá ocorrer apenas pelo juiz, depois da intervenção do Ministério Público. 

    A pretendia ratificação não poderá ocorrer, porque o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Para o instituto da assistência Lucas precisa ter 16, portanto com 14 anos Lucas é absolutamente incapaz.

  • gab D

    macete:

    Quando sem representante:

    NULAB = nulidade = absolutamente incapaz

    Quando sem assistência:

    ANURELA = anulabilidade = relativamente capaz

  • ''Pedro comprou, por valor inferior ao de mercado''...

    ''Passados alguns meses e não entregue o bem''...

    comprou ou não comprou esse carai? kkkkkkkkkkkk

  • @Marcus Vinicius de Matos, ele comprou mas não houve ainda a tradição do bem.
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    1) ABOSLUTAMENTE INCAPAZ: REPRESENTADO (=AIR); NULO (=ARTIGO 166, I, DO CC-2002)

    2) RELATIVAMENTE INCAPAZ: ASSISTIDO (=RIA); ANULÁVEL (=ARTIGO 171, I, DO CC-2002)


ID
1606336
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Durante a constância do casamento, Lourenço emprestou para sua mulher, Bianca, a quantia de R$ 10.000,00, que deveria ser devolvida em um ano. Passados mais de dez anos sem que a dívida houvesse sido paga, o casal se divorciou. Passados dois anos e meio da decretação do divórcio, Lourenço ajuizou ação de cobrança contra Bianca, que, em contestação, alegou decadência, requerendo a extinção do processo com resolução de mérito. Tal como formulada, a alegação de Bianca

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Conforme diz a letra A: não se aplica à decadência as normas que interrompam ou suspendam

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

    Quanto à suspensão da constância conjugal, o CC dispõe:

    Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor

    Ou seja, durante os 10 anos em que a dívida não fora paga, a prescrição permaneceu suspensa, após a dissolução do vínculo conjugal, o prazo iniciou-se normalmente, como só transcorreu 2,5 anos, a dívida não estará prescrita, já que o prazo prescricional do mútuo é 10 anos, por versar sobre ação de natureza pessoal.

    bons estudos

  • Era essencial para resolver a questão saber se o caso era de prescrição ou decadência.

    Somente as letras C e E falam em prescrição.

    O segundo ponto é saber se o caso traz situação que suspende a prescrição. Pelo artigo 197 vemos que sim, portanto, letra E correta.


  • LETRA E CORRETA 

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

  • letra E: correta.

    A questão fala que o marido emprestou dinheiro à esposa, ou seja, empréstimo de coisa fungível, com prazo determinado (convencionado) de 01 (um) ano, o que nos remete à situação de que o negocio celebrado foi um "mutuo"!

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. (CC/2002)

    Acontece que em momento algum a questão afirma que houve confecção de um "instrumento" do negócio jurídico "mutuo". O fato de não haver instrumento, ou seja, contrato escrito, não impede a realização do negócio, porque se trata de um negocio jurídico "não solene", mas, sem um "instrumento", seja ele público ou particular, o prazo da prescrição da pretensão do credor para a cobrança dessa dívida não será de 05 (cinco) anos.Sendo um contrato "verbal" de "mutuo" não se aplica o prazo prescricional previsto no § 5º, inciso I do art. 206 do CC/2002, mas sim o prazo prescricional previsto no art. 205, por se tratar de ação de natureza pessoal:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO VERBAL DE MÚTUO - PRESCRIÇÃO - Sentença que reconheceu a prescrição com fundamento no artigo 206, § 3º, IV do Código Civil. INADMISSIBILIDADE: A ação é de natureza pessoal e prescreve em 10 anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Não ocorreu a prescrição, uma vez que entre a data do suposto contrato verbal (17 de setembro de 2007) e a propositura da ação em 13 de julho de 2011 não decorreu o prazo de 10 anos. Prescrição afastada. Sentença anulada de ofício, com determinação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO E PREJUDICADO QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES. SENTENÇA ANULADA. (TJ-SP - APL: 01666894520118260100 SP 0166689-45.2011.8.26.0100, Relator: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 08/04/2014, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2014)

    Apesar de surgida a pretensão para a cobrança da dívida em razão do não pagamento da dívida no prazo estipulado, o prazo para a prescrição da pretensão não se iniciou em razão do impedimento para a prescrição previsto no art. 197, inciso I do CC/2002, iniciando-se após o término da sociedade conjugal


    Espero que tenha contribuído para os nossos estudos.

    Em frente!!!

  • A questão exigiu o conhecimento conjugado dos seguintes dispositivos do CC/2002:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Art. 206 § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


  • Sensacional o comentário do Henrique Silva!

  • Excelente questão!

  • Pessoal, não esqueçam desse pequeno detalhe:

    Se o cônjuge emprestou dinheiro para o outro já na constância do casamento o prazo prescricional nem começa a correr, ou seja, há IMPEDIMENTO. O prazo prescricional nem sequer pode começar, pois ele está IMPEDIDO.

    Já se o cônjuge emprestou dinheiro para o outro enquanto eram apenas noivos, por exemplo, quando eles vierem a se casar o prazo ficará SUSPENSO, ou seja, para onde está. Aqui, por exemplo, se já tiver decorrido um mês de prazo ele ficará parado nesse ponto.

    IMPEDIMENTO = NEM COMEÇA.

    SUSPENSÃO = PARA ONDE ESTIVER.

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • Prescrição e Decadência. Interrupção da Prescrição.


    - Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou INTERROMPEM a prescrição.


    - Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;


    - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor

  • Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


    A) improcede, pois se aplicam à decadência as normas que impedem a prescrição e não se passaram mais de quatro anos da decretação do divórcio.  

    A alegação improcede, e não se aplicam à decadência as normas que impedem a prescrição, salvo disposição legal em contrário, bem como não se passaram mais de dez anos da decretação do divórcio.

    Incorreta letra “A".


    B) procede, pois, salvo disposição em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem a prescrição.  

    A alegação improcede, pois salvo disposição em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem a prescrição.

    Incorreta letra “B".


    C) improcede, pois o prazo para cobrança da dívida tem natureza prescricional, mas o juiz deverá decretar a prescrição de ofício, pois se passaram mais de dez anos da realização do negócio.  
    A alegação improcede, e apesar do prazo para a cobrança da dívida ter natureza prescricional, não se passaram mais de dez anos da decretação do divórcio.

    Incorreta letra “C".


    D) procede, pois, embora se apliquem à decadência as normas que impedem a prescrição, passaram-se mais de dois anos da decretação do divórcio.  

    A alegação improcede, e salvo disposição legal em contrário não se aplicam à decadência as normas que impedem a prescrição, bem como não se passaram mais de dez anos da decretação do divórcio.

    Incorreta letra “D".


    E) improcede, pois o prazo para cobrança da dívida tem natureza prescricional e não corre durante a constância da sociedade conjugal, além de não ter se ultimado, depois da decretação do divórcio.  

    A alegação improcede,  pois o prazo para a cobrança da dívida tem natureza prescricional e não corre durante a constância da sociedade conjugal (causas que impedem ou suspendem a prescrição), bem como não se passaram mais de dez anos da decretação do divórcio, não tendo corrido todo o prazo.

    Correta letra “E".


    GABARITO: ALTERNATIVA E.
  • a)

    improcede, pois se aplicam à decadência as normas que impedem a prescrição e não se passaram mais de quatro anos da decretação do divórcio. 

    b)

    procede, pois, salvo disposição em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem a prescrição. 

    c)

    improcede, pois o prazo para cobrança da dívida tem natureza prescricional, mas o juiz deverá decretar a prescrição de ofício, pois se passaram mais de dez anos da realização do negócio. 

    d)

    procede, pois, embora se apliquem à decadência as normas que impedem a prescrição, passaram-se mais de dois anos da decretação do divórcio. 

    e)

    improcede, pois o prazo para cobrança da dívida tem natureza prescricional e não corre durante a constância da sociedade conjugal, além de não ter se ultimado, depois da decretação do divórcio. 

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Daniel anselmo, juro que li com café... kkkk Com fé e café! 

    Bons estudos a todos.

  • -
    achei questão pra Magistratura!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 197. Não corre a prescrição:

     

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 5º Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

  • Esse tipo de questão que deveria ser padrao, nao umas decorebas inuteis.

    Muito boa para revisar alguns artigos do CC, conforme outros colegas ja citaram.


ID
1606339
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Celso propôs execução de título executivo extrajudicial contra Caio e Mário, que apresentaram embargos do devedor por meio de procuradores distintos. O prazo para o oferecimento dos embargos do devedor, por Caio e Mário, é contado, para

Alternativas
Comentários
  • Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o  Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

  • Verdade. A questão anulada de ofício foi outra, a q535446. Desculpem.

  • VIVIANE a questão foi mesmo anulada de oficio? Não foi somente a inerente ao MP ?

  • Até o momento a questão não foi anulada. (a questão anulada é a Q535446)

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO ? LITISCONSORTES - INTEMPESTIVIDADE ? PRAZO EM DOBRO ? Embargos à execução têm natureza jurídica de ação, não se tratando de contestação e tampouco de recurso ? Para opor embargos à execução não se aplica o disposto no artigo 191, do Código de Processo Civil, que prevê prazo em dobro, de conformidade com o art. 738, § 3º, do referido Estatuto ? Precedentes do STJ e do TJ-SP - Prazo de quinze dias para oposição dos embargos, ainda que se trate de litisconsórcio, contado a partir da juntada do mandado de citação nos autos da execução ? Embargos intempestivos ? Sentença de rejeição liminar mantida ? Recurso improvido.

    (TJ-SP - APL: 00015410620098260438 SP 0001541-06.2009.8.26.0438, Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 03/07/2014, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2014)

  • Eu fiz essa prova e errei a questão. Nos embargos do devedor litisconsortes com procuradores distintos não possuem prazo em dobro!!! 

  • Em resumo, os Embargos à Execução não seguem as regras gerais de litisconsórcio; ou seja, os litisconsortes não têm prazo em dobro para embargar a execução, e esse prazo padrão não é comum a ambos, mas sim contado, para cada um deles, a partir da respectiva citação.

  • Nas 3 últimas provas de TRT essa matéria foi abordada. Vale uma leitura mais intensa desses artigos ;)

  • Decora isso! Eles não cansam de cobrar isso nãããooo O.o

  • Embargos a Execução

    Regra:

    - Prazo : 15 dias.

    - Não conta-se o prazo em dobro do art. 191 - CPC (litisconsortes com

                                                                                           procuradores diferentes);

    - Contagem de Prazo: Juntada AOS AUTOS da citação

    - Se houver + de 1(um) EXECUTADO ==> Prazo Contagem: A partir da Juntada

                                                                         do respectivo mandata de citação.

    (Exceção ==> se os EXECUTADOS FOREM CÔNJUGE ==> Conta-se o prazo para AMBOS a partir da juntada da última citação.


  • olha o bizu moçada: prazo conta a partir da juntada do mandado citatório

    - Regra não se aplica a cônjuges

  • De acordo com o CPC/2015:

    Letra E (verdadeiro):

    -- quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação (art. 915, § 1º, CPC/2015);

    -- a exceção à regra é o caso de cônjuges ou de companheiros, quando o prazo será contado para ambos a partir da juntada da última citação (art. 915, § 1º, CPC/2015);

    -- na oposição de embargos à execução não se aplica o prazo em dobro, mesmo quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos (art. 915, § 3º, c/c art. 229, caput, ambos do CPC/2015).

  • a)

    ambos os executados, a partir da intimação da penhora, computando-se em dobro. 

    b)

    ambos os executados, a partir da juntada do último mandado citatório aos autos, computando-se em dobro. 

    c)

    cada executado, a partir da juntada do respectivo mandado citatório aos autos, computando-se em dobro. 

    d)

    ambos os executados, a partir da juntada do último mandado citatório aos autos, não se computando em dobro. 

    e)

    cada executado, a partir da juntada do respectivo mandado citatório aos autos, não se computando em dobro. 

     

    só vai ser contado da último mandado citatorio juntado aos autos quando for CONJUGE E COMPANHEIRO

  • A título de informação, na impugnação ao cumprimento de sentença aplica-se o art. 229 do NCPC (prazo em dobro para litisconsortes com advogados de escritórios distintos), conforme art. 525, §º3 do NCPC.

  • ENCONTREI 3 DISPOSITIVOS DO NCPC QUE VERSAM SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO DO PRAZO EM DOBRO

    Art. 229 - NCPC.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    CASO 1 - ART.525 (IMPUGNAÇÃO-SIM) - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (PRAZO DE 15 DIAS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 3o Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229. (OU SEJA, O PRAZO PARA IMPUGNAR SERÁ DE 30 DIAS QUANDO OS EXECUTADOS TIVEREM PROCURADORES DE ESCRITÓRIOS DIFERENTES);

     

    CASO 2 - ART. 1.022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-SIM) - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para : I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. (OU SEJA, O PRAZO PARA EMARGAR DE DECLARAÇÃO SERÁ DE 30 DIAS QUANDO OS AS PARTES TIVEREM PROCURADORES DE ESCRITÓRIOS DIFERENTES);

     

    CASO 3 - Art. 914 (EMBARGOS DO EXECUTADO-NÃO).  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. (EMBARGOS DE EXECUTADOS COM DIFERENTES PROCURADORES DE ESCRITÓRIOS DIFERENTES CONTA-SE O PRAZO INDIVIDUALMENTE)

  • Wilker Santos colocou uma pá de cal na questão. 

  • Corrigindo o comentario do @willkersantos: O prazo de embargos de declaração é de 5 dias, em dobro fica 10 dias.

     

     


ID
1606342
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em execução por quantia certa contra devedor solvente, Juliano teve penhorado dinheiro, que alega ser provento de seu salário, o qual viria a ser utilizado, na integralidade, para a subsistência de sua família. Tal bem é

Alternativas
Comentários
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    [...]

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo;

    A impenhorabilidade dos salários tem sua previsão no texto constitucional no Capítulo dos Direitos e Garantias fundamentais, em seu art. 7º, X nestes termos:

    CR/88, Art. 7º

    [...]

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    E tratando-se de fato impeditivo, cabe ao réu/executado o ônus de provar, consoante disposto no inciso II do artigo 333 do CPC. (O ônus da prova incumbe: II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.).

  • Corroborando o comentário da colega Tatiana, cabe aqui também recordar o conteúdo do art. 655-A, § 2º, que leciona:

    "Art. 655-A.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
    § 1º [...]
    § 2o  Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade."

  • Quem alega tem que provar...........

  • a) impenhorável, cabendo ao executado comprovar tratar-se de bem de tal natureza. CORRETO Art 333 CPC

    b) penhorável, pois o processo executivo corre em benefício do credor.  ERRADO É impenhorável art 649, IV

     c) impenhorável, cabendo ao exequente comprovar que o bem não se reveste de tal natureza. ERRADO - cabe ao réu que alega fato impeditivo, extintivo ou modificativo prová-lo Art 333CPC

      d) impenhorável, salvo se tiver sido depositado em conta-poupança e tiver valor superior a 20 salários mí- nimos.ERRADO, Art 649,X

  • Uma vez provada a natureza do dinheiro (que é de fato verba salarial), há impenhorabilidade absoluta, salvo para pagar pensão alimentícia. 


    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:


    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo


    § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.


  • Regra: ônus da prova.

    - Cabe a quem alegar.

  • De acordo com o CPC/2015:

     

    Letra A (Verdadeiro):

    -- o art. 833, caput e IV, do CPC/2015 dispõe que são impenhoráveis as quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, como os salários, então, se o dinheiro realmente for provento do salário de Juliano, é impenhorável (regra geral);

    -- em relação ao ônus da prova, caso a penhora do dinheiro de Juliano tenha ocorrido em depósito ou em aplicação financeira, o art. 854, caput, § 3º e I, do CPC/2015 é claro ao afirmar que incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

    -- além disso, como regra geral, vale destacar que o art. 373, caput e II, do CPC/2015 estabelece que “o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, ou seja, o exequente (autor) promove a execução e o executado (réu) afirma que a quantia tornada indisponível é provento de seu salário e usada em sua integralidade para a subsistência de sua família (alegou fato impeditivo do direito do autor), portanto, cabe ao réu o ônus da prova.

     

    Letra B (Falso):

    -- é impenhorável (vide letra A).

     

    Letra C (Falso):

    -- cabe ao executado (vide letra A).

     

    Letra D (Falso):

    -- são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos (art. 833, caput, X, CPC/2015).

     

    Letra E (Falso):

    -- quando se tratar de pagamento de prestação alimentícia, as quantias destinadas ao sustento próprio e da família, como o salário, não são impenhoráveis, independentemente de sua origem (art. 833, caput, IV, § 2º, CPC/2015), portanto, não há presunção absoluta nesse sentido.

  • a)

    impenhorável, cabendo ao executado comprovar tratar-se de bem de tal natureza. 

    b)

    penhorável, pois o processo executivo corre em benefício do credor.  

    c)

    impenhorável, cabendo ao exequente comprovar que o bem não se reveste de tal natureza. 

    d)

    impenhorável, salvo se tiver sido depositado em conta-poupança e tiver valor superior a 20 salários mí- nimos. =40

    e)

    impenhorável, não necessitando de prova de que se reveste de tal natureza, por haver presunção absoluta nesse sentido. 

  • Não sabia a resposta quanto ao onus probandi, mas fui pela regra geral do ônus probatório no direito processual civil brasileiro.

     

    Tendo o executado alegado fato impeditivo (já que o salário é impenhorável) do direito do exequente, àquele (o executado) cabe a prova.

     

     


ID
1606345
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos recursos, considere:


I. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei.

II. O recurso adesivo é autônomo e seu conhecimento não se subordina ao do principal.

III. Se a relação processual estiver completa, a renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte não sucumbente.

IV. O recurso interposto por um litisconsorte não aproveita ao outro se distintos ou opostos os seus interesses.


Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Questao não esta anulada e nem errada.

    ITENS I e IV corretos.

    I - Art. 499, § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    IV - Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.


  • I - Art. 499, § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    II – Errado - Art. 500 CPC. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

    III – Errado. Art. 501 CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502 CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    IV - Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

  • A alternativa I também está errada, pois o MP pode recorrer como parte e como fiscal da lei, e não APENAS como fiscal da lei (como consta da alternativa).
    Assim, apenas IV está correta pelos fundamentos acima, razão pela qual deve ser anulada.

  • Pessoal, embora a questão não contenha erros nas afirmações e exista um gabarito correto, ela foi anulada pela banca e a pontuação foi atribuída a todos os candidatos. A questão contém duas alternativas iguais: letras "a" e "e". (durante a aplicação da prova alguns fiscais já alertaram sobre a provável anulação da questão) 


    André, se você consultar o gabarito disponível aqui mesmo no site QConcursos vai ver que a questão 36 tem como gabarito a letra T (T = Questão Atribuída a Todos os Candidatos). A questão foi sim anulada!

  • Artigo 499 parágrafo 2º "O MP TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER ASSIM NO PROCESSO EM QUE É PARTE, COMO NAQUELES EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI" ou seja só a letra IV estaria correta!!

  • Creio que a questão foi anulada devido à dubiedade do texto do item: I. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei.

    O "apenas" pode ser interpretado de forma restritiva ou explicativa, sendo "apenas" neste caso de fiscal da lei ou quando é apenas fiscal da lei e não parte.

    Se o "apenas" estivesse após o verbo recorrer, realmente não haveria dúvida que o sentido seria restritivo e o item estaria errado.

  • Bom, entendo que no item "I. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei", na verdade foi uma pegadinha de língua portuguesa, não que tenha irregularidade suficiente para, possivelmente, ter sido motivo para ensejar a anulação da questão. Na minha humilde opinião, creio que a banca pretendia induzir o candidato de que estava lendo "O MP tem legitimidade para recorrer apenas nos processos que houver atuado como fiscal da lei". Conforme o item "I", o MP tem legitimidade para recorrer naqueles processos mesmo que atuou "apenas" como fiscal da lei, logo, não sendo necessário ser parte. Assim, se o item "I" estivesse escrito de forma direta e menos "truncado", tal como "O MP tem legitimidade para recorrer nos processos mesmo que tenha atuado apenas como fiscal da lei", possivelmente a questão não teria sido anulada.

  • Quiseram fazer uma pegadinha, mas são tão incompetentes que colocaram duas respostas iguais. Eu me pergunto se ninguém faz uma revisão antes de rodar a prova.

  • A questão foi anulada em razão dos itens A e E apresentarem a mesma resposta, qual seja, III e IV. 

    Só por isso. 

    O item I está errado porque o MP poderá recorrer como parte e não só como fiscal.

  • A alternativa I está correta

    O fato de o MP poder recorrer como parte, não torna a alternativa incorreta.

    Era uma questão de interpretar:

    O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei. 

     Nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei, o MP tem legitimidade para recorrer (assim fica claro o sentido da frase)

    Essa afirmativa não exclui o fato do MP poder recorrer como parte.

    É diferente de afirmar: O MP tem legitimidade para recorrer apenas atuando como fiscal da lei.

    A questão foi anulada por ter 2 alternativas repetidas, apenas isso.



  • O gabarito correto seria I e IV.

    DE ACORDO COM O NCPC:

    Item I -  Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Item II - Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa (...)

    Item III - Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Item IV - Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns

     

  • I. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei.

    II. O recurso adesivo é autônomo e seu conhecimento não se subordina ao do principal.

    III. Se a relação processual estiver completa, a renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte não sucumbente.

    IV. O recurso interposto por um litisconsorte não aproveita ao outro se distintos ou opostos os seus interesses.

  • Todas estão incorretas

  • TODAS ESTÃO INCORRETAS...

  • REGRA (art. 1005, 1ª parte)

    RECURSO DO LITISCONSORTE APROVEITA A TODOS, SE NÃO FOR INTERESSE DISTINTO OU OPOSTO.

    EXCEÇÃO (art. 1005, 2ª parte)

    RECURSO DO LITISCONSORTE NÃO APROVEITA A TODOS, SE FOR INTERESSE DISTINTO OU OPOSTO.

    REGRA (art. 1005, § único, 1ª parte)

    RECURSO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO APROVEITA AOS OUTROS, SE FOR DEFESA COMUM

    EXCEÇÃO (art. 1005, § único, 2ª parte)

    RECURSO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO NÃO APROVEITA AOS OUTROS, SE NÃO FOR DEFESA COMUM


ID
1606348
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fernando ajuizou ação contra Priscila sustentando que esta, por culpa, abalroou seu veículo, causando-lhe danos exclusivamente materiais, os quais estariam comprovados por recibos de pagamento que anexou à petição inicial. De acordo com Fernando, o valor dos danos, já atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, seria de R$ 8.000,00. Com base, exclusivamente, na prova documental, requereu a condenação de Priscila ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos materiais. Em contestação, Priscila negou ter agido com culpa. No entanto, não impugnou o valor do pedido de indenização. Se o Juiz se convencer de que Priscila tem responsabilidade pelo acidente, deverá

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

    -


    A não impugnacao ao valor da causa em sede de contestação produz presunção RELATIVA de veracidade dos fatos declinados na exordial, podendo o juiz, com fulcro em seu poder/dever e livre convencimento MOTIVADO, pautar se no conjunto probatório para decidir a lide. 

  • Complementando o Leonardo.

    Art. 302 CPC. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.


  • Eu marquei a alternativa pertinente ao indeferimento devido a narrativa não corroborar com o pedido.

    Mas vendo a parte final do enunciado, a questão já diz que o Juiz entendeu que Priscila é responsável.

    Ainda assim, não concordo inteiramente com a correta, devido a subjetividade da questão.


  • Não faria sentido algum o juiz indeferir a petição inicial, uma vez que todo o dano material estava devidamente provado e não houve impugnação específica. O fato de o pedido ter sido maior do que o real valor do dano é apenas um detalhe, sendo que, qualquer indeferimento com base nesse fundamento iria de encontro aos princípios da economia e da celeridade processual. 

  • Gabarito: B.

    Não entendi o porquê??

  • A resposta é uma junção dos artigos sobre o ônus da prova do Autor (art. 333, I) e do Réu (art. 333, II), e o princípio da livre convencimento motivado do juiz (art. 131, caput). Chamo a atenção para o ônus da prova do Autor, pois se o autor alegasse por alegar, sem provas, a ação seria julgada totalmente improcedente. No presente caso, ele sofreu dano de 8 mil, comprovou os 8 mil, mas pediu 15 mil, logo, há prova somente de 8 mil, inexistindo prova sobre os outros 7 mil. Caso o juiz julgasse totalmente procedente, ou seja, concedendo os 15 mil só porque a outra parte não impugnou o valor, haveria um enriquecimento sem causa do autor sobre 7 mil.

  • A questão fala do princípio da impugnação especificada, constante do artigo 302, caput, do CPC. Assim, a presunção de veracidade dos fatos não impugnados é relativa, motivo pelo qual a questão sob comento deve ser julgada parcialmente procedente nos moldes da alternativa "b".

  • Reparem que os fundamentos da petição inicial indicam um prejuízo material de R$ 8.000,00. É incongruente pedir R$ 15.000,00, ainda que com base no conjunto probatório. Viola os limites da lide. Eu acresceria a essa resposta a referência ao art. 128 do CPC apenas para complementar o cerne da questão, o qual o Leonardo e a Renata já explicitaram. 

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

  • Larissa Oliveira, deixe-me ver se posso ajudar. Primeiramente, o enunciado da questão trouxe a hipótese de que o juiz se convenceu de que Priscila tem responsabilidade, portanto a letra D estaria eliminada. Considerando que o comando da questão não trouxe nenhum detalhe que nos fizesse crer que a inicial teria problemas a letra C estaria também eliminada pois não teria razões para indeferir a  inicial. O enunciado também foi claro que Fernando fez prova de apenas R$8.000,00 e fez tão somente o pedido de danos materiais e portanto os R$7.000,00 restante, se concedido, conforme o colega mencionou, seria enriquecimento ilícito do autor o que é rechaçado pela doutrina, portanto o Juiz não poderia julgar totalmente procedente porque não poderia conceder o valor de R$15.000,00. Nos resta assim as letras B e E, sendo que o erro da letra E é afirmar que a presunção de veracidade é absoluta, o que não verdade. Sobrando então a letra B, sendo que o juiz julgará parcialmente procedente, condenando em R$8.000, por ser relativa a presunção de veracidade. 


    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Alternativa A) Ainda que os fatos não contestados pelo réu sejam considerados verdadeiros como consequência da violação do princípio da impugnação específica, essa presunção de veracidade não é absoluta, mas relativa, sendo excepcionada nas seguintes hipóteses: quando não for admissível sobre os fatos alegados a confissão; se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar essencial à substância do ato; e quando os fatos alegados estiverem em contradição com a defesa considerada em seu conjunto (art. 302, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a lei processual é expressa em afirmar que os fatos alegados pelo autor que não forem impugnados pelo réu serão presumidos verdadeiros (art. 302, CPC/73), podendo-se afirmar que esta presunção é relativa pelo fato de comportar exceções, discriminadas no próprio artigo a que se faz referência. Essa consequência deriva da não observância do princípio da impugnação específica dos fatos. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que quando da narrativa não decorrer logicamente o pedido, a petição inicial deverá ser considerada inepta e, por esse motivo, deverá o processo ser extinto sem resolução do mérito (art. 295, parágrafo único, II, c/c art. 267, I, CPC/73); porém, da narrativa de acidente, decorre, sim, logicamente, o pedido de indenização, não havendo que se falar em inépcia da inicial por este motivo. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentários sobre as alternativas A e C. Afirmativa incorreta.
  • O autor, na petição inicial, "confessou expressamente" que o valor dos danos, já atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, seria de R$ 8.000,00. 

    Assim sendo, tornou tal fato incontroverso, sendo irrelevante a ausência de impugnação específica da ré que - diversamente da confissão expressa do autor - tem presunção apenas relativa.

  • GABARITO: LETRA B

    Com base no art. 341 do Novo CPC . São as exceções, onde o réu não precisa impugnar.  Pois, nesse caso concreto o autor se contradiz, ao anexar prova que não condiz com o valor pedido. 

  • a)

    julgar totalmente procedente o pedido, condenando-a ao pagamento de R$ 15.000,00, tendo em vista caber ao Réu, na contestação, alegar toda a matéria de defesa, presumindo-se verdadeiros, de maneira absoluta, os fatos não impugnados. 

    b)

    julgar parcialmente procedente o pedido, condenando-a ao pagamento de R$ 8.000,00, tendo em vista ser relativa a presunção de veracidade decorrente da ausência de impugnação específica. 

    c)

    indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução de mérito, pois da narrativa não decorre logicamente o pedido.

    d)

    julgar improcedente o pedido, pois Fernando utilizou o processo para obter objetivo ilegal, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário. 

    e)

    julgar parcialmente procedente o pedido, condenando-a ao pagamento de R$ 8.000,00, tendo em vista que, apesar de absoluta a presunção de veracidade decorrente da ausência de impugnação específica, Fernando utilizou o processo para obter objetivo ilegal, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário.

  • NCPC

     

    A Ré não realizou a impugnação específica dos argumentos lançados pelo Autor na inicial, o que enseja a presunção relativa dos fatos constitutivos do direito deste.

     

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

     

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.


ID
1606351
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente às alterações do contrato de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • A - Errado. Art 468 CLT Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo0 comentários efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    B - Errado. Art. 469 CLT (Caput) - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.
    C - Errado. Art. 469 CLT § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25%, dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Não cabe para mudanças definitivas).
    D - Errado. Art. 469 CLT § 2º - É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    E - Correto. Art. 469 CLT § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
  • Sobre a transferência e o seu respectivo adicional, devemos lembrar dos seguintes requisitos: em qualquer caso, a transferência deverá ser PROVISÓRIA e a empresa deverá comprovar a real necessidade do serviço.

    EM REGRA, apenas poderá ocorrer com a anuência do empregado, mas em alguns casos essa anuência é irrelevante. São eles: empregado que exerce cargo de confiança, extinção da empresa e cláusula no contrato prevendo a transferência.

    O adicional é de 25%, possui natureza salarial, e as demais despesas com a transferência correrão por conta do empregador.

  • Bueno, o erro da letra B tem como fundamento:
    Art. 469 CLT § 1º  Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    c/c

    Súmula 43, TST  -  TRANSFERÊNCIA

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.



  • Apenas para complementar os comentários dos colegas: 

    A CLT não considera alteração unilateral do contrato a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Porém, se o empregador, sem justo motivo, reverter ao cargo efetivo o empregado que exerce função de confiança por mais de dez anoz,  não poderá retirar-lhe a gratificação de função, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 
    Súmula 372. TST. Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites. 
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.  
    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador, reduzir o valor da gratificação. 
  • Nao entendi o erro da assertiva B

    ; /

  • Denise, o erro está em "independentemente da real necessidade do serviço", conforme preconiza o art.469, CLT.

    "Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço


  • Complementando a alternativa a): não há vedação para a reversão da função de confiança, mas permanecerá a gratificação.

    Nº 372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003)



  • C - Complementando os comentários dos colegas, o fundamento da alínea “C” como já mencionado encontra respaldo tanto no artigo 469, parágrafo 3º, da CLT, bem como na OJ 113, SDI-1:

    113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • outra questão pode ajudar a entender...
    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) Prova: Juiz do Trabalho Substituto


    Reginaldo é diretor da empresa GAR Transportadora, sendo transferido pelo empregador de Cuiabá-MT para Belém-PA. Em relação à referida transferência, 


    a) a mesma só será válida com a concordância expressa de Reginaldo. 


    b) a mesma só será válida se houver cláusula expressa de transferência prevista no contrato de trabalho de Reginaldo. 


    c) ainda que a mesma seja provisória, por ser exercente de cargo de confiança Reginaldo não tem direito ao adicional de transferência. 


    d) a mesma será válida independentemente de concordância de Reginaldo, desde que haja real necessidade de serviço. 


    e) por ser exercente de cargo de confiança, Reginaldo só terá direito ao adicional de transferência se a mesma for definitiva. 


    Súmula nº 43 do TST


    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.



    GABARITO "E"

  • a) Art. 468, parágrafo único, CLT e Súmula 371, I, TST. 
    b) Súmula 43, TST. 
    c) Art. 469, § 3º, CLT. 
    d) Art. 469, § 2º, CLT. 
    e) Art. 469, § 1º, CLT e Súmula 43, TST. CORRETA
  • SÓ PARA ACRESCENTAR E APROFUNDAR O ASSUNTO:


    Art. 471-CLT - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
  • Sobre as questões ora analisadas:

    CLT. Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
    TST. Súmula 372. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
    CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
    TST. Súmula 43. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
    Assim, nota-se que a alternativa "e" amolda-se ao artigo 469 da CLT e Súmula 43 do TST.

    RESPOSTA: E.
  • C)  F – Só é devido o adicional qd se tratar de transf. provisória!


    Art. 469, § 3º, CLT - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, pagamento do adicional de transferência, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


    O adicional de transferência tem natureza salarial, e é uma parcela mensal. Enquanto vc estiver transferido em outra localidade, receberá tal adicional, correspondendo a 25% do que vc ganha. O adicional de transferência só é devido p/ transferência provisória! Transferência definitiva não gera direito ao adicional!



    D)  F – A extinção do estabelecimento é sim causa de transferência do empregado!

    Art. 469, § 2º, CLT - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.



    E)  CERTO - O empregador pode, sem a anuência do empregado cujo contrato de trabalho tenha condição, implícita ou explícita de transferência, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, desde que haja real necessidade de serviço.


    Art. 469, § 1º, CLT - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança eaqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.


  • B)  F – Como se trata de empregado exercente de cargo de confiança, o empregador pode sem anuência do empregado transferi-lo, com mudança de domicílio p/ localidade diversa da que resultar do contrato, DESDE QUE a transferência decorra de real necessidade de serviço.


    Art. 469, CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança eaqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.


    Em ambos estes casos do  §1º (cargo de confiança econtrato que prevê a possibilidade de transferência) o empregador pode, sem anuência do empregado, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho. Contudo, p/ que haja a transferência do empregado, em ambos os casos, deve haver real necessidade de serviço.

  • complementando a resposta dos colegas, em relação a assertiva "a", observem que a questão diz que é vedado por lei, o que não é o caso, tendo em vista que discussão de ser devido ainda o adicional após 10 anos esta apenas sumulada

  • obs: 


    Art. 468 - Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.


    A Súmula 372, I, do TST dispõe que, percebida a gratificação de função por 10 ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.


  • A) ERRADA.

    I-REVERSÃO não é ato unilateral;

    2- Empregado com mais de 10 anos na função de confiança pode ser revertido e ele não perderá as gratificações recebidas em razão da função de confiança (Princípio da estabilidade financeira).

    B) ERRADA: Empregados exercentes de cargo de confiança ou regidos por contrato de trabalho com cláusula explícita ou implícita que trate da necessidade da transfêrencia poderão ser transferidos sem a sua prévia anuência, desde que haja a real necessidade do serviço.

    C) ERRADA: O adicional de 25% só é devido no caso de transferência provisória.

    D)ERRADA: É lícita a transferência no caso de extinção do estabelecimento.

  • a)

    é considerada alteração unilateral vedada por lei a determinação do empregador para que o empregado com mais de dez anos no exercício de função de confiança, reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado.  = PODE MANDAR O EMPREGADO A REVERTER AO CARGO DE ORIGEM SE TIVER MAIS DE 10 ANOS NO MESMO, POREM VAI TER O EMPREGADOR QUE MANTER A EVENTUAL GRATIFICAÇÃO.

    b)

    o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, independentemente de real necessidade de serviço.

    c)

    o adicional de 25% do salário do empregado é devido nas hipóteses de transferência provisória e definitiva

    d)

    a extinção do estabelecimento não é causa de transferência do empregado, sendo obrigatória, nesse caso, a extinção do contrato de trabalho. 

    e)

    o empregador pode, sem a anuência do empregado cujo contrato de trabalho tenha condição, implícita ou explícita de transferência, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, desde que haja real necessidade de serviço.

  • -
    por uma FCC mais assim.. sem falar que Fulano foi ali, fez e aconteceu, depois veio a chuva
    e outras invençoes que ela joga pra confundir o candidato ¬¬


    GAB: E, vide art. 469, CLT

  • É importante ressaltar que o empregado continuará fazendo jus à gratificação se tiver ficado na função POR DEZ ANOS OU MAIS. Isso significa q A PARTIR de dez anos na função ele terá direito ao princípio da estabilidade financeira caso seja revertido.
  •  a)é considerada alteração unilateral vedada por lei a determinação do empregador para que o empregado com mais de dez anos no exercício de função de confiança, reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado. (ERRADO)

    É uma alteração unilateral, porém não é vedado a determinação  do empregador para que o empregado seja revertido da função de confiança para o cargo efetivo anteriormente ocupado. No entanto tendo o empregado mais de 10 anos na função a reversão não tira dele o direito adquirido do adicional.

     

     b)o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, independentemente de real necessidade de serviço. (ERRADO)

    Deve ser comprovada a real necessidade do serviço.

     

     c)o adicional de 25% do salário do empregado é devido nas hipóteses de transferência provisória e definitiva. (ERRADO)

    O adicional é devido nas tranferências provisórias somente.

     

     d)a extinção do estabelecimento não é causa de transferência do empregado, sendo obrigatória, nesse caso, a extinção do contrato de trabalho. (ERRADO)

    Em caso de extinção do estabelecimento o empregador irá proceder com a transferência do empregado para alguma filial. Se o empregado se recusar a ser transferido será como um pedido de demissão.

     

     e)o empregador pode, sem a anuência do empregado cujo contrato de trabalho tenha condição, implícita ou explícita de transferência, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, desde que haja real necessidade de serviço. (CERTO)

    Exemplo de Jus variandi: o empregador pode alterar o contrato unilateralmente, dentro dos limites legais.

  • Cuidado galera para não confundir o direito ao adicional ao instituto do domicílio. O artigo causa essa confusão. Vejamos: Somente ocorrerá transferência havendo mudança de domicílio. Beleza? Dai partimos pra segunda premissa: havendo mudança de domicílio, isso por si só gera direito ao adicional? Não. Essa mudança deve ser PROVISÓRIA.

  • De acordo com a Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, houve alteração do Artigo 468, com inclusão de mais um parágrafo.

     

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


    Parágrafo único § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • Reforma: Quanto à letra "A"

     

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Primitivo parágrafo único renumerado pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    § 2° A alteração de que trata o § 1° deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (§ 2º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

  • GALERAAAAAAAAAAA,

    Questões desse tipo: DEVE TER REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO. Grave isso e acerte tooooodas.
     

    Súmula 43 TST: PRESUME-SE ABUSIVA a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, SEM COMPROVAÇÃO da necessidade do serviço. (tatuuuue isso no cérebro e no braço no dia da prova, cai muito, aliás despeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeenca).

  • Das exceções elencadas à transferência ilícita, a que não enseja a real necessidade de serviço é o fechamento do estabelecimento.

  • a) é considerada alteração unilateral vedada por lei a determinação do empregador para que o empregado com mais de dez anos no exercício de função de confiança, reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado. - ERRADA

    Em se tratando de cargo de confiança, por sua própria natureza, o empregador poderá reverter o empregado ao cargo EFETIVO antes ocupado.

    Quanto a isso, a CLT inclusive fixa que a reversão poderão ocorrer com ou sem justo motivo, não fazendo o empregado jus à incorporação da gratificação, pouco importando o tempo pelo qual ocupou o cargo.

     b) o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, independentemente de real necessidade de serviço. - ERRADO

    Súmula 43 do TST: presume-se abusiva a transferência de que trata o §1º do artigo 469 da CLT, sem comprovação da real necessidade de serviço.

    Assim, mesmo que ocupe cargo de confiança ou o contrato preveja implícita/explicitamente a possibilidade de transferência, há a necessidade de demonstração da real necessidade de serviço.

    LEMBRETE: apenas se considera transferência quando a mudança de domicílio do empregado se faz obrigatória para o exercício da atividade laboral.

     c) o adicional de 25% do salário do empregado é devido nas hipóteses de transferência provisória e definitiva. - ERRADO

    O adicional é devido apenas quando a situação é transitória, ou seja, no caso de transferência provisória.

     d) a extinção do estabelecimento não é causa de transferência do empregado, sendo obrigatória, nesse caso, a extinção do contrato de trabalho. - ERRADO

    A extinção do estabelecimento é causa de transferência do empregado, sendo a única em que não se exige real necessidade de serviço.

     e) o empregador pode, sem a anuência do empregado cujo contrato de trabalho tenha condição, implícita ou explícita de transferência, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, desde que haja real necessidade de serviço. - CERTO

    Desde que haja tal previsão implícita ou explícita no contrato de trabalho, concomitantemente com a real necessidade de serviço, a transferência será lícita, mesmo sem anuência do empregado.

  • Após a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

    Letra E
     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                      

     

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.                          (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

     

     Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.             
     

    Súmula nº 43 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

              

    Consulta ao TST em 19.04.2018 (http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-43).



    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • A-  - Errado. Art 468 CLT Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo comentários efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    B - Errado. Art. 469 CLT (Caput) - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.


    C - Errado. Art. 469 CLT § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25%, dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Não cabe para mudanças definitivas).


    D - Errado. Art. 469 CLT § 2º - É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.


    E - Correto. Art. 469 CLT § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

  • a) Art. 468. Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    b) Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    c) Art. 469 -  § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    d) Art. 469. §2 É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado

    e) Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    Gabarito: Letra E


ID
1606354
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho é


I. um contrato de direito público, devido à forte limitação sofrida pela autonomia da vontade na estipulação de seu conteúdo.

II. concluído, como regra, intuito personae em relação à pessoa do empregador.

III. um contrato sinalagmático.

IV. um contrato sucessivo. A relação jurídica de emprego é uma “relação de débito permanente", em que entra como elemento típico a continuidade, a duração.

V. um contrato consensual. A lei, via de regra, não exige forma especial para sua validade.


Considerando as proposições acima, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão, mas confesso ter batido dúvida entre a ''a'' e ''d''. A exceção da II que é absurda, para mim as demais estão corretas.

  • I - A doutrina entende que o contrato de trabalho tem característica de contrato privado, tem intuito negocial, com declaração bilateral de vontade.

    II - a pessoalidade se impõe ao empregado. O empregado só pode ser substituído por terceiros nos casos em que o empregador autoriza. A substituição, quando autorizada, não descaracteriza o contrato de trabalho.

    III - sinalagmático: há reciprocidade de obrigações em que o empregado tem por dever exercer as atividades pela qual foi contratado e, em contrapartida, o empregador paga a remuneração correspondente ao trabalhador. (trabalho x salário)


  • Complementando o colega:

    IV- De acordo com o autor Henrique Correia, "o contrato de trabalho é de trato sucessivo, ou seja, há continuidade no tempo."

    V- Art. 443 " O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado."

  • Mas eu estou achando que essa questão foi copiada de um outro concurso para TRT, acertei facil, alguém pode confirmar?

  • I. um contrato de direito público, devido à forte limitação sofrida pela autonomia da vontade na estipulação de seu conteúdo. ERRADO - A essência do contrato de trabalho - prestaçao de serviços - é de natureza privada, inclusive quando o Estado for empregador.

    II. concluído, como regra, intuito personae em relação à pessoa do empregador. ERRADO  - O contrato se forma em razão da pessoa do empregado.
    III. um contrato sinalagmático. CERTO - o contrato dá origem a obrigações contrapostas.
    IV. um contrato sucessivo. A relação jurídica de emprego é uma “relação de débito permanente", em que entra como elemento típico a continuidade, a duração. CERTO -  As principais prestaçoes, tais como o pagamento do salário, sucedem-se de forma contínua no tempo.
    V. um contrato consensual. A lei, via de regra, não exige forma especial para sua validade. CERTO - Exige apenas o acordo entre as partes, independentemente de qualquer solenidade ou forma especial.

    Gabarito: letra A 


  • Gente, no item IV, a relação de emprego não tem como elemento típico a continuidade, e sim a não-eventualidade. Dessa forma, a continuidade é sim elemento típico mas do contrato de trabalho do doméstico. Essa parte da alternativa não a está tornando errada não?

  • Renata, a questão trata das características do contrato de trabalho, e não da relação de emprego. Cuidado.

  • I - ERRADA: Segundo Renato Saraiva, "nos dias atuais, prevalece a teoria neocontratualista, em que a natureza jurídica do contrato de trabalho é contratual, de Direito Privado". (Direto do Trabalho para concursos públicos. Renato Saraiva. p. 58. 2011)


    II- ERRADA: essa característica (personalíssimo ou intuito personae) é voltada apenas para o empregado, que foi contratado em razão das suas virtudes pessoais. Assim, o empregado tem que prestar o trabalho pessoalmente. Não se aplica, portanto, ao empregador.


    III- CERTO: O contrato de trabalho é sinalagmático, ou seja, as partes se obrigam a prestações recíprocas e antagônicas. (Direto do Trabalho para concursos públicos. Renato Saraiva. p. 84. 2011)


    IV- CERTO: O contrato de trabalho é um contrato sucessivo ou de débito permanente, isto é, a relação mantida entre obreiro e respectivo empregador é de débito permanente, contínuo, duradouro, em que os direitos e obrigações se renovam a cada período. (Direto do Trabalho para concursos públicos. Renato Saraiva. p. 84. 2011)


    V- CERTO: O contrato de trabalho é consensual, ou seja, nasce do livre consentimento das partes. (Direto do Trabalho para concursos públicos. Renato Saraiva. p. 84. 2011)

  • Renata, a alternativa se refere mesmo à relação de emprego, mas a FCC entende que a continuidade é sinônimo de não-eventualidade. 


  • O contrato de emprego, segundo a doutrina majoritária, é sinalagmático (impõe obrigações recíprocas a ambas as partes), de trato sucessivo (contínuo ao longo do tempo, de forma permanente), consensual (não podendo ser imposto), de direito privado (ainda que existam normas de direito público que vigorem para estipular um mínimo de regras), prestado com pessoalidade, mas sem o necessário caráter personalíssimo (tal requisito existe somente em contratos específicos, de acordo com cláusula contratual expressa), mediante remuneração e dependência de outrem.
    Assim, analisando os elementos acima, certas estão somente as alternativas III, IV e V.
    Logo, tempos como RESPOSTA: A.


  • bizu>



    assertiva IV certo em virtude do principio da continuidade da relacao empregaticia


    nao desitan

  • Conforme o Min. Godinho, temos as seguintes características do contrato de trabalho:

    - contrato de direito privado;

     

    - contrato sinalagmático;

    - contrato conssensual;

     

    - contrato celebrado intuito personae NA PESSOA DO EMPREGADO;

     

    - contrato de trato sucessivo;

     

    - contrato de atividade;

     

    - contrato oneroso;

     

    - contrato dotado de personalidade; e

    - contrato complexo.

     

    GAB LETRA A

  • UMA INFORMAÇÃO SOBRE O II :  Caraterísticas do contrato de trabalho


    -> intuitu persona (pessoalidade )  : em relação ao empregado
    -> despersonalização : em relação ao empregador 

    " É contrato intuitu personae, pois é necessária a pessoalidade em relação ao empregado, ou seja, o contrato se forma em razão da pessoa do empregado. Como se sabe, não há pessoalidade em relação ao polo passivo do liame empregatício, sendo regra a despersonalização do empregador, o que fundamenta, por exemplo, a sistemática da sucessão de empregadores, conforme arts. 10 e 448 da CLT. Esta característica é também chamada de infungibilidade, pois o empregado não pode, em regra, ser substituído por outro. " - RICARDO RESENDE.


    IMPORTANTE SOBRE O "I" :  É  contrato de direito privado, porque a essência do contrato (prestação de serviço) é de natureza privada, inclusive quando o Estado é o empregador, pois neste caso age como particular, sem privilégios frente ao Direito do Trabalho


    1 ano depois venho na questão e percebo que meu comentario me ajudou kkkkkkkkkk
    GABARITO ''A"

  • Pessoal, vocês entenderam a explicação do professor Claudio Freitas quando ele afirma que o contrato de trabalho é "prestado com pessoalidade, mas sem o caráter personalíssimo"?

  • Quando o professor diz 'pessoalidade, mas sem caráter personalíssimo', quer dizer que o contrato de emprego será prestado por uma pessoa física, mas nem sempre exclusivamente por aquela pessoa física.


  • I. um contrato de direito público, devido à forte limitação sofrida pela autonomia da vontade na estipulação de seu conteúdo.

    II. concluído, como regra, intuito personae em relação à pessoa do empregador.

  • Não entendi a explicação do professor, quando diz: " mas sem o necessário caráter personalíssimo (tal requisito existe somente em contratos específicos, de acordo com cláusula contratual expressa) ", não me lembro de ter ouvido falar sobre isso em lugar nenhum, sempre que param na existência da pessoalidade.  Vi o comentário da Gigi, mas ao contrário do que ela diz, o contrato de trabalho tem sim que ser prestado exclusivamente, por aquela pessoa física contratada......ou estou errada? Alguém entendeu? Obrigada!

  • Item V - CLT, Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

  • Quanto ao item II "concluído, como regra, intuito personae em relação à pessoa do empregador", lembro que há pessoalidade na figura do empregador na relação doméstica. Transcrevo trecho da obra do Godinho: "O afastamento - ou atenuação importante - da despersonalização do empregador nesta relação sociojurídica especial faz com que vicissitudes pessoais do empregador doméstico possam afetar diretamente a relação trabalhista pactuada. Nesta linha, a morte do empregador tende a extinguir, automaticamente, a relação empregatícia..."

  • I. um contrato de direito privado, pois as partes estipulam as condições.



    II. concluído, como regra, intuito personae em relação à pessoa do empregado, que prestará os serviços pessoalmente, salvo exceções, mas quanto ao empregador, o que o caracteriza é a despersonificação. Pode ser pessoa física ou jurídica.

    III. CORRETA - um contrato sinalagmático, entre as partes. 


    IV. CORRETA - um contrato sucessivo. A relação jurídica de emprego é uma “relação de débito permanente", em que entra como elemento típico a continuidade, a duração. 

    Não-eventualidade NÃO É SINÔNIMO DE CONTINUIDADE. Para esta questão foi cobrada doutrina, onde entende-se continuidade como uma duração contínua, sem mais! Contrato de Trabalho é Gênero, do qual contrato de emprego é espécie, sendo que a continuidade, vista como um contrato sucessivo, é elemento típico daquela, e, por sua vez, a não-eventualidade é requisito desta. Só assim para responder esta questão.

    A Continuidade também pode ser cobrada como requisito diferenciador entre o trabalhador doméstico, que a possui, e o empregado urbano, que tem a não-eventualidade... observa-se que devemos nos atentar a esta palavra em provas da FCC analisando-a no caso concreto.



    V. CORRETA - um contrato consensual. A lei, via de regra, não exige forma especial para sua validade. 

     

    Entrega os teus caminhos ao Senhor, confia NEle e o mais Ele fará, Salmos 37:5...
     

  • I. um contrato de direito público, devido à forte limitação sofrida pela autonomia da vontade na estipulação de seu conteúdo. 
    ERRADA. " É contrato de direito privado, porque a essência do contrato (prestação de serviço) é de natureza privada, inclusive quando o Estado é o empregador, pois neste caso age como particular, sem privilégios frente ao Direito do Trabalho. Ademais, os sujeitos do contrato são particulares". (RESENDE, p. 287, 2016).


    II. concluído, como regra, intuito personae em relação à pessoa do empregador.

    ERRADA. O contrato de trabalho é intuito personae em relação ao EMPREGADO. 

    III. um contrato sinalagmático. 

    CERTA. Sinalagmático: Que liga mutuamente dois contraentes. = BILATERAL. "sinalagmático", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/sinalagm%C3%A1tico [consultado em 17-02-2017]

    Nas palavras de Ricado Resende (2016, p. 287), o contrato de trabalho é sinalagmático porque dá origem a obrigações contrárias, contrapostas. Há um equilíbrio, ainda que apenas formal, entre as prestações de ambas as partes. 

    IV. um contrato sucessivo. A relação jurídica de emprego é uma “relação de débito permanente", em que entra como elemento típico a continuidade, a duração. 

    CERTA. O contrato de trabalho é sucessivo porque " as principais prestações (prestação de serviço e pagamento de salário) sucedem-se de forma contínua no tempo. Por isso costuma-se dizer que a relação de emprego é uma relação de débito permanente". (RESENTE, p. 288, 2016).

    V. um contrato consensual. A lei, via de regra, não exige forma especial para sua validade. 

    CERTA. " Com efeito o contrato de trabalho exige apenas o acordo entra as partes, ou seja, o mero consentimento, independentemente de qualquer solenidade (pode ser até tácito) ou forma especial (pode ser verbal, escrito, se expresso, ou, repita-se, apenas tácito). Observe que estas características marcam os contratos em geral, mas não exatamente todos. Há contratos de trabalho, por exemplo, que exigem forma escrita, e, portanto, não são consensuais. Um exemplo é o contrato do atleta profissional de futebol, que, por força de lei, deve ser sempre escrito". (RESENDE, p. 287, 2016).

  • I. um contrato de direito público, devido à forte limitação sofrida pela autonomia da vontade na estipulação de seu conteúdo.  ERRADO

    privado. O art 444 fala que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de LIVRE estipulação entre as partes interessadas em tudo, desde que não contravenha proteção trabalho entre outros.

    II. concluído, como regra, intuito personae em relação à pessoa do empregador. ERRADO

    empregado. A pessoalidade é um dos elementos fáticos-jurídicos. Quanto ao empregador pode haver sucessão trabalhista.

    III. um contrato sinalagmático. CORRETO

    o empregado deve prestar o serviço e tem direito de receber. O empregador tem o direito de cobrar o serviço e o dever de pagar por ele.

    IV. um contrato sucessivo. A relação jurídica de emprego é uma “relação de débito permanente", em que entra como elemento típico a continuidade, a duração. CORRETO

    ou de Trato Permanente --> em regra é contrato de trabalho por tempo indeterminado.

    V. um contrato consensual. A lei, via de regra, não exige forma especial para sua validade. CORRETO

    no contrato de aprendizagem exige forma escrita

     

  • Gabarito (A)

     

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

     

    § 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação específica. 

  •  

    I. um contrato de direito público (privado), devido à forte limitação sofrida pela autonomia da vontade na estipulação de seu conteúdo. Errado

    II. concluído, como regra, intuito personae em relação à pessoa do empregador (empregado). Errado 

    III. um contrato sinalagmático. Certo -  Significa obrigações recíprocas
     

    ***Reforma Trabalhista****
    IV. um contrato sucessivo. A relação jurídica de emprego é uma “relação de débito permanente", em que entra como elemento típico a continuidade, a duração.

    Com a reforma surge também o trabalho intermitente, ou seja, não tem relação permanete nem continua. O elemento da continuidade não faz mais parte de todas as modalidades de emprego. Ainda faz parte dos elementos fáticos jurídicos que caracterizam o empregado, mas não para todas as modalidades. 

    V. um contrato consensual. A lei, via de regra, não exige forma especial para sua validade. certo

  • Muito semelhante a Q361178 (2014/ FCC/ TRT - 19ª Região (AL)/ Analista Judiciário - Área Judiciária), copia e cola de quase todos os itens....

  • GABARITO A

     

     

    O contrato de trabalho, além de consensual(bilateral), informal e de trato sucessivo, é um pacto comutativo e sinalagmático.

     


     BILATERALEle gera DIREITOS e DEVERES para ambas as partes.

     


    INFORMAL - CLT: Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado TÁCITA OU EXPRESSAMENTE, VERBALMENTE OU POR ESCRITO, POR PRAZO DETERMINADO OU INDETERMINADO, OU PARA PRESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMITENTE

     

    SINALAGMÁTICO -  existe RECIPROCIDADE entre as prestações.

     


    COMUTATIVO: uma das partes, além de receber da outra prestação equivalente a sua (entre trabalho e salário), pode apreciar imediatamente essa equivalência.

     

     

     

  • Requisitos da relação de emprego: PF NÃO SOPA

    - Pessoa física ( empregado)

    - Não eventualidade

    - Subordinação

    - Onerosidade

    - Pessoalidade

    - Alteridade

     

    Características do contrato de trabalho:

    - Contrato de direito privado

    - Consensual

    - Bilateral

    - Trato sucessivo

    - Sinalagmático

    - Caráter fofetário

    - e ,ainda, os seis requisitos da relação de emprego.

    Logo, todo requisito da relação de emprego é uma característica do contrato de trabalho, mas nem toda característica do contrato de trabalho é um requisito da relação de emprego.

  • O contrato de emprego, segundo a doutrina majoritária, é sinalagmático (impõe obrigações recíprocas a ambas as partes), de trato sucessivo (contínuo ao longo do tempo, de forma permanente), consensual (não podendo ser imposto), de direito privado (ainda que existam normas de direito público que vigorem para estipular um mínimo de regras), prestado com pessoalidade, mas sem o necessário caráter personalíssimo (tal requisito existe somente em contratos específicos, de acordo com cláusula contratual expressa), mediante remuneração e dependência de outrem.
    Assim, analisando os elementos acima, certas estão somente as alternativas III, IV e V.
    Logo, tempos como RESPOSTA: A.

  •  

    Características do contrato de trabalho:

     

    1) Contrato de direito PRIVADO

     

    2) Sinalagmático (obrigações recíprocas)

     

    3) Consensual (em regra, não se exige forma solene)

     

    4) Intuitu personae  (pessoalidade que atinge o empregado)

     

    5) De trato permanente ou sucessivo (em regra, prazo indeterminado)

     

    6) De atividade (labor do empregado)

     

    7) Oneroso

     

  • Sinalagmático: bilateral

    Intuitu personae: pessoal

  • pra memorizar:

     

    CONTRATO DE TRABALHO É:                            ConTrato PriSina OnerAtiv Intuitu

    Consensual

    Trato sucessivo

    Privado

    Sinalagmático (bilateral)

    Oneroso

    de Atividade

    Intuitu personae (empregado)

     

    Corrupção? Diga não.

  • CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS  -  PICASOS

     

     

    Privado - Direito privado (autonomia).

     

     

    Intuitu Personae - Pessoalidade, quanto ao empregado.

     

     

    Consensuais - Acordo de vontades, dispensa formalidades  ↓ 

     

     

    SALVO - Exigência de contratos por escrito:

     

    →  Contrato de trabalho intermitente.

     

    →  Contrato de trabalho temporário.

     

    →  Aprendiz.

     

     

    Atividade - Obrigação de fazer (labor).

     

     

    Sinalagmático - Comutativo, obrigações recíprocas (um faz, outro paga).

     

     

    Onerosos - $$

     

     

    Sucessivo - Prazo indeterminado, em regra.

     

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  • Privado > Direito

    Insitutae Personae > Personalissimo Empregado

    Consensual > Não forma definida

    Atividade

    Sucessivo > Continuidade

    Oneroso

    Sinalagmático > Bilateral (Ambas partes possuem obrigações)

    Gabarito: Letra A

  • I – Errada. Afirma-se que o contrato de trabalho é de direito público. Contudo, vimos que, atualmente, a doutrina majoritária o considera de “direito privado”, pois embora haja certa intervenção estatal para estabelecer patamares mínimos, as partes possuem liberdade de pactuação.

    II – Errada. O contrato de trabalho é intuito personae em relação ao empregado, e não ao empregador. O empregador pode ser substituído sem que sejam prejudicados os contratos de trabalho vigentes, tal como ocorre na sucessão.

    III – Correta. O contrato de trabalho é de trato sucessivo, pois as principais obrigações contratuais se sucedem e se renovam continuamente no tempo, em razão da continuidade do contrato. O empregado deve prestar os serviços e o empregador deve lhe pagar a remuneração mês a mês, e após o cumprimento mensal desta obrigação, começa outra obrigação recíproca. A relação de emprego é uma “relação de débito permanente". O contrato de trato sucessivo não se esgota em um único ato e é o oposto do contrato instantâneo, como por exemplo o contrato de compra e venda na esfera civil.

    IV – Correta. O contrato de trabalho é, via de regra, consensual, ou seja, é um tipo de ajuste que pode ser ajustado inclusive tacitamente, e não depende de uma formalidade específica, pois lei, via de regra, não exige forma especial para sua validade. Há exceções previstas em lei, tais como o contrato de aprendizagem e o trabalho intermitente, que devem ser por escrito.

    Gabarito: A


ID
1606357
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas exige

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2º - § 2º CLT - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • Ao nos depararmos com o termo SOLIDARIEDADE das empresas devemos, automaticamente,associá-lo ao GRUPO ECONÔMICO.

    No grupo econômico, não importa se as empresas a ele pertencentes exercem diferentes atividades, de diferentes ramos, com quadro de pessoal próprio, CNPJ distinto (personalidade jurídica distinta), etc. O que deve ser observado é a obrigatoriedade de haver uma empresa no comando das demais, além de possuírem finalidade lucrativa.

    Por fim, não se exige qualquer prova documental para a constatação do grupo econômico (previsão contratual), bastando que tal situação seja constatada na prática, no dia a dia, no decorrer de suas atividades.

  • Os Grupos Econômicos possuem duas classificações:

    a) Grupo Econômico por Subordinação ou Vertical - art. 2º, §2º da CLT. Deve haver controle, direção ou administração de uma sobre as demais empresas. É possível mesmo que cada empresa tenha personalidade jurídica própria. Ex.: Holding.

    b) Grupo Econômico por Coordenação ou Horizontal - art. 3º, §2º, Lei 5.889/73. É o caso dos empregadores rurais, onde pode haver o grupo econômico mas cada empresa guarda sua própria autonomia.

    Quando estamos diante de grupo econômico, estamos diante de responsabilidade solidária, ou seja, as empresas respondem pela integralidade da dívida. A solidariedade é dual: ativa e passiva.

    OBS.: Súmula 129 do TST - Teoria do Empregador Único - Vínculo é um só, pois se trata de empregador único. Ou seja, prestar serviços para mais de uma empresa do grupo econômico não caracteriza dois contratos, salvo disposição em contrário.

    OBS.2: Prevalece o entendimento de que as formalidades do direito empresarial não são relevantes para a caracterização do grupo econômico.

    OBS.3: Anotação na CTPS é personalíssima (feita por uma das empresas e não por todas as empresas do Grupo).

  • Resposta correta letra b. Art. 2º, §2º, CLT.

  • CUIDADO: Quanto à anotação na CTPS, impende ressaltar o seguinte:

    FCC: qualquer das empresas do grupo pode proceder a anotação;

    CESPE: somente a empresa que realizou a contratação.

    Bons estudos!

  • F- a) a existência de empresas com a mesma personalidade jurídica.


    Cada uma das empresas possui personal.jurídica própria, isto é, CNPJ próprio, quadro de pessoal próprio, exercem atividades econômicas diversas etc.



    CERTO- b) a existência de direção, controle ou administração de uma empresa em relação a outras, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer atividade econômica, embora cada uma com personalidade jurídica própria. = art. 2º, § 2º, CLT



    F- c) a existência de empresas com personalidade jurídica e direção diferentes, mas com unidade de objeto social


    Direção única, uma das empresas fica no controle ou administração das demais.



    F- d) a existência de previsão nos contratos sociais das empresas, pois a lei civil dispõe que a solidariedade decorre da lei ou do contrato.


    A responsab. solidária recái independentemente disso.



    F- e) acordo entre empregado e o empregador, não bastando a simples configuração de grupo de empregadores.


    Não se exige formalismo, a CLT não requer documento ou prova específicos p/ a configuração do grupo econômico.


  • Artigo 2º - § 2º CLT - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • CLT

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    -

    FÉ!

  • GABARITO ITEM B

     

    A SOLIDARIEDADE(RESP.SOLIDÁRIA) EXIGE :

     

    Art. 2º - § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica(GRUPO ECONÔMICO), serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    (GRIFOS MEUS)

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    TERCEIRIZAÇÃO --> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

    GRUPO ECONÔMICO--> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Como vou saber se a banca quer o entendimento que está na lei (CLT), que só dispõe sobre o grupo economico vertical (com hierarquia, direção unica) ou o entendimento que a doutrina e jurisprudência têm de que existe responsabilidade solidária em GE horizontal (a despeito da CLT só abordar o tipo vertical) ????????? ficou parecendo que a questão tem duas respostas, uma a letra da lei , que foi o gabarito, e outra, que corresponde ao que se peatica nos tribunais. aqui não tem como perguntar diretamente ao professor???

  • Em resposta ao questionamento realizado pela colega Ana fica a dica:

    A característica da FCC é focar na Letra da Lei. Na dúvida sempre opte pela letra da lei ao resolver uma prova da FCC.

  • GABARITO: B

     

    ALTERAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 13.467/2017:

    EM NEGRITO O QUE FOI ACRESCENTADO

    “Art. 2o .....................................................................................................................................................
    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra,ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR)

  • Gabarito: Letra B

     

     

    A Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, alterou o dispositivo que trata de Grupo Econômico: Caracterização e Responsabilidade.

    Na cor verde está o que foi trazido pela reforma e na cor vermelha o que foi retirado.

     

     

     

    Art. 2º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, consstituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

    §3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017

     

    Antes da Reforma Trabalhista

    * Pagamento de natureza salarial

    * Período total + Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

    Após a Reforma Trabalhisita

    * Pagamento de natureza indenizatória

    * Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

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  • Reforma:

     

    § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego(§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (§ 3º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • ATUALIZANDO CONFORME A REFORMA TRABALHISTA

    GABARITO: letra "b"


    A questão trata da responsabilidade solidária, que se aplica às empresas que formam grupo econômico nos moldes do art. 2º, § 2º da CLT, conceito descrito na alternativa "b". A alteração do art. 2º,§ 2º, da CLT, em razão da Lei nº 13.467/2017 não altera a resposta da questão, já que o conceito de grupo econômico permanece o mesmo, havendo apenas alteração na forma como o artigo passou a ser escrito:

    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    Observação: A Lei nº 13.467/2017 trouxe a seguinte redação para o §3º do art. 2º da CLT:


    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.


    Comentário: Desse modo, a lei impossibilitou o reconhecimento de grupo econômico com base apenas na identidade de sócios, sendo necessária a demonstração de efetiva comunhão de interesses, interesse integrado e atuação conjunta das empresas (coordenação/subordinação). Sendo assim, o fato de uma mesma pessoa ser sócia, por exemplo, de uma padaria e uma farmácia, não justifica, em tese, o reconhecimento do grupo econômico. Por outro lado, se a mesma pessoa for sócia de diversas padarias, cada uma com personalidade jurídica própria, o grupo econômico, em tese, poderia ser reconhecido.

  • Gabarito (B), já que a solidariedade no direito do trabalho decorre da existência de grupo econômico. Com relação à natureza do grupo que responderá solidariamente pelos créditos trabalhistas, observem que a lei fala de natureza econômica, e por isso nem todos os empregadores poderão constituir grupo econômico:


    CLT, art. 2º, § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
    controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardandO cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.


    A questão é anterior à reforma trabalhista. Atualmente, é preciso levar emconsideração, também, o que diz o §3º do mesmo artigo, a respeito da atuação conjunta e dos interesses comuns:
    CLT, art. 2º, § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • TEXTO COM A REFORMA TRABALHISTA:

     

    ART. 2º. "§2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

     

    §3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes".

     

    Grupo econômico por subordinação - depende da presença de no mínimo 2 empresas, as quais estejam sob direção única, existindo sempre uma empresa principal, controladora das demais. (Teoria Vertical ou hierárquica)

     

    Grupo econômico por coordenação - embora não haja subordinação, o grupo possui coordenação de uma única empresa. (Teoria horizontal ou por coordenação). Com a reforma, a CLT acolhe, agora, essa teoria, superando a teoria vertical, a qual exige a direção de uma empresa sobre a outra.

     

    Portanto, fica superado o entendimento majoritário no âmbito do TST de modo que para se reconhecer a existência de grupo econômico é prescindível prova de que há uma relação de coordenação entre as empresas e o controle central exercido por uma delas.

  • Mais uma vez torno a dizer: o paragrafo 3º da reforma serve para grupos formados por coordenação.

  • desatualizada

     

    Reforma autoriza a formaçao do GE por subordinaçao e coordenaçao. 

  • O gabarito não diz somente existe esse tipo por subordinação, logo não exclui a possibilidade do GE por coordenação. Por isso, data vênia, não acredito que esteja desatualizada. 

  • Grupo Econômico

     

    Caracterização:

    Comunhão de interesses

    Interesses integrados

    Atuação conjunta de empresas

     

    Tipos:

    Vertical (Coordenação)

    Existe subordinação e hierarquia

     

    Horizontal

    NÃO Existe subordinação e hierarquia

     

    Responsabilização:

    Solidária

     

    Não caracteriza Grupo Econômico:

    Mera identidade de sócios

     

     

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ID
1606360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre equiparação salarial, considere:


I. É viável a equiparação salarial entre reclamante e paradigma que prestam serviços ao mesmo empregador, mas em municípios diversos que não integram a mesma região metropolitana.

II. O fato de a empresa possuir quadro organizado de carreira exclui, por si só, o direito à equiparação salarial.

III. A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responder pelos salários do paradigma e do reclamante.

IV. A equiparação salarial não é possível quando o desnível salarial decorre de decisão judicial que beneficiou o paradigma.

V. Desde que preenchidos os requisitos previstos em lei, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.


Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra “D”.


    Alternativa I – INCORRETA: Para que seja possível a equiparação salarial é preciso que o reclamante e o paradigma trabalhem no mesmo município ou, no máximo, na mesma região metropolitana:


    Súmula 6, TST

    [...]

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.


    Alternativa II – INCORRETA: Para que constitua óbice à equiparação, o quadro de carreira deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e prever promoções obedecendo aos critérios de antiguidade e merecimento:


    Art. 461, CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    [...]

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade E merecimento.

     

    Súmula 6, TST

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.


    Alternativa III – CORRETA: Literalidade da súmula 6 do TST:


    Súmula 6, TST

    [...]

    V - A cessão de empregados NÃO exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.


    Alternativa IV – INCORRETA:


    Súmula 6, TST:

    [...]

    VI – Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e todos os demais empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória que não seja o paradigma imediato.


    Alternativa V – CORRETA:


    Súmula 6, TST

    [...]

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.


    Bons estudos! =D

  • mula nº 6 do TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT  (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios
  • Questão muito boa, mas fácil pois bastava saber o item V.

  • Gabarito Letra D, vejamos:

    I) ERRADA Súmula 6, X, do TST
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)
    II) ERRADA art. 461, §2° CLT, e OJ 418 SDI-1
    ART. 461. § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
    OJ 418 SDI-1. Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.
    III) CORRETA  Súmula 6, V, TST
    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
    IV)  ERRADA Súmula 6, VI, TST
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.
    V)  CORRETA Súmula 6, VII, TST
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)
  • A equiparação salarial se aplica a:

    - funções idênticas em horários diferentes;

    - sucessão de empregadores;

    - terceirização, em geral, e trabalho temporário;

    - cargos de confiança;

    - trabalho intelectual/artístico;

    - paradigma com maior formação técnica irrelevante para a atividade;

    - quando o desnível salarial decorre de decisão judicial que beneficiou paradigma;

    - sociedade de economia mista (súmula 455, TST);

    - plano de cargos e salários que prevê critério de promoção por merecimento ou antiguidade, mas sem necessidade de alternância destes critérios (OJ 418 da SBDI-I, TST);

    - cessão de empregados, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante (súmula 6, V, TST).


    A equiparação salarial não se aplica a:

    - regimes jurídicos diversos, salvo sociedades de economia mista regidas pela CLT;

    - trabalhador readaptado por deficiência física/mental atestada pelo INSS;

    - terceirização se salário dos empregados for fixado por norma coletiva;

    - empresas do mesmo grupo econômico;

    - quadro organizado em carreira homologado pelo MTE;

    - servidor público (vedação constitucional).


    Fiz esse resuminho baseado em questões de prova. Se houver algum erro, me corrijam, por favor.

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Súmula 6 e art.461 CLT

  • A questão em tela merece análise conforme artigo 461 da CLT e Súmula 06 do TST.

    O item I é contrário ao item X da Súmula 06 do TST, pelo qual “O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana”.

    O item II é contrário ao item I da Súmula 06 do TST, pelo qual “Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente”.

    O item III está em conformidade com o item V da Súmula 06 do TST, pelo qual “A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante”.

    O item IV está em desconformidade com o item VI da Súmula 06 do TST, pelo qual “Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato”.

    O item V está de acordo com o item VI da Súmula 06 do TST, pelo qual “Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos”.

    Assim, temos como corretos os itens III e V.

    Assim, RESPOSTA: D.


  • I. É viável a equiparação salarial entre reclamante e paradigma que prestam serviços ao mesmo empregador, mas em municípios diversos que não integram a mesma região metropolitana.

    II. O fato de a empresa possuir quadro organizado de carreira exclui, por si só, o direito à equiparação salarial.

    III.CORRETO A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responder pelos salários do paradigma e do reclamante.

    IV. A equiparação salarial não é possível quando o desnível salarial decorre de decisão judicial que beneficiou o paradigma.

    V. CORRETO Desde que preenchidos os requisitos previstos em lei, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

  •  

    Súmula 6, TST:

    [...]

    VI – Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e todos os demais empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória que não seja o paradigma imediato.

  • GABARITO ITEM D

     

    SÚMULA 6 TST

     

    I)ERRADO.  X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

     

    II)ERRADO. I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

     

    III)CERTO. V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

     

    IV)ERRADO. VI – Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e todos os demais empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória que não seja o paradigma imediato.

     

    V)CERTO. VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • A Lei 13.467/2017, que trouxe a famigerada Reforma Trabalhista, trouxe revogações e inovações em diversos dispositivos, e a equiparação salarial foi um desses.

     

     

    Abaixo está o Artigo 461 da CLT, destacado na cor vermelha o que foi retirado, e na cor verde o que é novo.

     

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidadeno mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos

     

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão  poderão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,  dentro de cada categoria profissional.

     

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017

  • Atenção!

    Reforma trabalhista.

    Art. 461 - § 2° Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (Parágrafo alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

  • Com a nova reforma da CLT, o quadro de carreira não precisa mais ser homologado pelo MT, bastando-se por si só?

  • PÓS-REFORMA:

    Art. 461 

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pehipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários,ssoal organizado em quadro de carreira,  dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

  • Reforma Trabalhista:

     

    Com a Reforma, a equiparação salarial provavelmente vai ser algo visto apenas na teoria, já que na prática dificilmente ocorrerá. Vejamos os requisitos impostos.

    - Trabalhar no mesmo estabelecimento;

    - Diferença máxima de 2 anos na função;

    - Diferença máxima de 4 anos trabalhando para o mesmo empregador;

     

    E, para piorar, mais algumas alterações:

    - Quadro de carreiras não mais precisa ser homologado no órgão competente (ou seja, difícil controle);

    - Não haverá mais a necessidade de alternar-se os critérios de promoção (antiguidade e merecimento);

    Impossibilidade de haver paradigma remoto.

     

    Ao menos, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará o pagamento de multa para o empregado discriminado no gigantesco valor de 50% do limite máximo do RGPS (ou seja, uma multa de mais ou menos R$ 2.500 hahaha).

     

     

    GABARITO LETRA D

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA..

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    * Para que seja possível a equiparação salarial é preciso que o reclamante e o paradigma trabalhem no mesmo ESTABELECIMENTO.

    * Para que constitua óbice à equiparação, o quadro de carreira NÃO PRECISA MAIS ser homologado.

    * Súmula 6, TST [...] V - A cessão de empregados NÃO exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    * Súmula 6, TST [...] VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    * Art. 461 § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.  

     

  • Então, de acordo com a  reforma (lei 13. 467/2017), a sequência ficaria:

    I - ERRADA

    II - CERTA

    III - CERTA

    IV - ERRADA (?)

    V - CERTA

    É isso? 

  • Considerando a reforma trabalhista, parece-me que a assertiva II continua errada, tendo em vista que o quadro de carreira não exclui por si só a equiparação, sendo necessário analisar se o trabalhador preenche ou não os requisitos previstos no quadro para ter tal direito.

    Quanto a  assertiva IV, creio que atualmente encontra-se correta tendo em vista que: § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.


ID
1606363
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa, através de acordo coletivo celebrado com o Sindicato, reduziu o intervalo intrajornada para refeição e descanso de seus empregados para 40 minutos. Em relação a esta situação,

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. 

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • A única forma de reduzir o intervalo intrajornada é por meio de autorização do MTE!!! Jamais por meio de negociação coletiva. Esta é possível apenas quando o que se pretende é majorar o máximo de 2 horas.

  • Detalhe da questão: Não mencionou a duração da jornada. Advinha-se pela "redução" para 40 minutos.

  • Em regra, é VEDADA a redução do intervalo para descanso e refeição. Nem mesmo via negociação coletiva (CCT ou ACT) é possível reduzir os intervalos intrajornadas. Desse modo, será inválida a clausula de acordo ou convenção que suprimir ou reduzir o intervalo para repouso e alimentação.

    Atualmente, há 3 exceções, para reduzir o intervalo para almoço

    1) Autorização do MTE - está prevista no art. 71§3º da CLT. Para a redução do intervalo é necessário observar 3 requisitos:

    a) estabelecimento deve atender integralmente às exigências acerca de refeitórios;

    b) empregados NÃO estiverem prestando horas extraordinárias;

    c) PRÉVIA autorização do MTE.

    2) Motoristas do setor de transporte de passageiros 

    3) Lei dos Domésticos (LC 150) Redução do intervalo de 1 hra para 30 minutos por acordo escrito entre as partes.

    (Henrique Correia)

  • Mas a letra D não retrata a nova situação dos motoristas? Como exceção à regra?

  • Vencedores, tive uma dúvida em relação à alternativa D, em razão do §5º do artigo 71., que diz:

       § 5o O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

    Alguém poderia dar uma luz??

    Muito obrigado  e sucesso a todos

  • Ante a nova redação do § 5º do art. 71 da CLT:

     O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que  são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. (Parágrafo alterado pela Lei nº 13.103/2015 - DOU 03/03/2015)

    Por que a alternativa "d" está errada?

  • Pelo início dela, ao afirmar que somente a supressão é vedada, deixa a entender que o fracionamento é permitido em todas as hipóteses.

  • A letra D está errada porque pelo enunciado da questão, não foi especificado que era empresa de transportes, portanto o que o examinador queria saber era a regra geral.

  • A resposta CORRETA na presente situação é a LETRA E. A proibição da redução do intervalo intrajornada, por caracterizar-se como norma  de ordem pública encontra-se plasmada na Súmula n. 437, II, do TST, abaixo transcrita:

    SÚMULA N. 437, TST. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
    (...)
    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
      

    RESPOSTA: E





  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


    Apenas no que tange ao limite de duas horas é que é possível...

  • OBS: O art. 71, § 5º, da CLT traz exceção ao item II da Súmula 437, TST!! 
    Outra exceção: A redução/fracionamento (mediante acordo escrito) é possível também para os empregados domésticos, conforme prevê o art. 13, caput e § 1º, LC 150/2015.

    .

    Art. 71, § 5o, CLT. O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. 

    Art. 13, LC 150/2015. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

    § 1o  Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia. 

  • Prezados,

    Na minha análise a alternativa "D" fica incorreta ao mencionar "os empregados no setor de transporte coletivo de passageiros", dando o entendimento de que todos os empregados desse setor (como o pessoal do administrativo, da limpeza, da venda de passagens, etc) estão sujeitos à novel redação do § 5º do Art. 71 da CLT.

    Tal dispositivo determina sua aplicação "ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins".

    Espero estar correto! 

    Bons estudos. 

  • d) somente a supressão do intervalo é vedada, sendo que a redução e o fracionamento do mesmo podem ocorrer por meio de negociação coletiva, mas somente para os empregados no setor de transporte coletivo de passageiros.
    A assertiva não menciona que o fracionamento deve ocorrer entre o final da primeira hora e o início da última (está incompleta). Ainda, o art. 71, § 5º, da CLT, fala em fracionamento e não em redução.
  • Meu, a resposta da Luana TRT está corretíssima e, pensei nessas exceções para responder a questão, logo errei... putssss. o vidinha sofrida!!

  • INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

     

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. 

     

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

     

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • Existe um CONFLITO entre a previsão do ART 71, § 5º,  CLT x Súm. 437, II, TST. E ai, como fica??

     

    * Ante a nova redação do § 5º do art. 71 da CLT:

     O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que  são submetidos estritamente os motoristas

    * SÚM. 437, TST - II É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública

  • ATENÇÃO ao novel dispositivo 611-A e ao parágrafo único do art. 611-B  da CLT(Lei 13.467/2017, vigorante em 120 dias a partir de 13/07/2017, que tornam a alternativa "a" correta, a alternativa "e" incorreta e a questão desatualizada, in verbis:

     

    “Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    (...)

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    (...)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

    (...)

     

    “Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    (...)

    Parágrafo único.  Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.” 

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Atualizado

    Olá Lucas! Isso pode variar de acordo com os editais, nada obsta que, mesmo sem vigência, o teor da norma seja cobrado:  "De acordo com a novel Lei 13.467/2017  responda:..."

    Particularmente, acho que é melhor atualizar-se desde logo, pois assim voce conseguirá responder quaisquer questões sobre os temas alterados.

    Grande abraço e bons estudos!

    Vídeo motivacional: https://www.youtube.com/watch?v=-5hUdhQPcJs

  • A Reforma Trabalhista só entrará em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial (13  de julho de 2017), isto é, passará a vigorar apenas em novembro. Há previsão de que saia edital de alguns TRTs e do TST durante esse período de transição. Será se já vão cobrar as alterações novas ou isso só ocorrerá a partir de novembro? Não sei se me atualizo agora ou aguardo a LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 entrar em vigor. Dúvida cruel!! :(

  • Lucas, acho que só saberemos com a divulgação das minutas dos editais... No meu caso, não estou estudando as alterações, pois acho mais fácil pegar depois o que alterou e estudar (quando tiver certeza que vai cair), do que ficar me confundindo com o que é velho e o que é novo à toa. Enfim, vai de cada um ;)

     

    #foratemer

  • Lucas e Guilherme, creio que agora em diante serão sim cobrados os novos artigos da nova reforma trabalhista, vide o próprio TST... o problema é a incongruência com as jurisprudências e súmulas e OJs, pois bem, perante a súmula 437, II, é vedado a redução do intervalo intrajornado, por ser norma de higiene, saúde e e segurança do trabalho, sendo norma de ordem pública. 

    Só que agora, vide comentário do Elton, tal assunto não é mais tido como de ordem pública, podendo ser, até mesmo, objeto de convenção coletiva.
    Díficil, mas é a realidade... :/

  • Agora poderá ser sim objeto de pacto entre acordo/convenção coletivos:

     

    Art. 611 A

    III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

  • PARA ACRESCENTAR DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES DA CLT:

     

    “Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    (...)

    XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

    (...)

    Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

     

     

  • Concurseira focada,

    O que é tratado é que o intervalo intrajornada NÃO É MAIS DE ORDEM PÚBLICA,  ou seja, pode ser reduzido e legislado por norma coletiva. O XVI fala destas normas como ilícitas. Entende? nada tendo a ver.

    ou seja, agora, com  a reforma poderá ser reduzido por convençãoo coletiva para 30 minutos, desde que haja jornadas acima de 6h.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Gabarito correto seria a letra A

  • Reforma trabalhista 

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de TRINTA MINUTOS para jornadas superiores a seis horas;  

    ....

    Parágrafo único.  Regras sobre duração do trabalho e intervalos NÃO são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

  • Questão está desatualizada de acordo com a reforma, agora o gabarito correto seria a letra A.

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;    


ID
1606366
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à remuneração a ser paga no período de férias,

Alternativas
Comentários
  • Art. 142, CLT. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. 

    [...]

    § 3º - Quando o salário for pago por PERCENTAGEM, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem à concessão das férias.

     

    Bons estudos! =D

  • Gabarito C

    A) Art. 142/CLT - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Trata-se de interrupção do CTT (sem trabalho com salário).


    B) Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. (art 142, §2º).


    C) Correta. Art 142, §3º/CLT.


    D) Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias. (art. 142, §1º)


    E) A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (art 142, §4º)

  • DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE FÉRIAS
    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

  • Férias: remuneração da data da concessão.

    Salário pago por hora com jornada variável: média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão.

    Salário pago por percentagem, comissão ou viagem: média percebida nos 12 meses que precederem à concessão. .

    Salário pago por tarefa: média da produção no período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão.

    Parte do salário em utilidades: de acordo com anotação na CTPS.

    Não dá para ser extraordinária uma noite insalubre ou perigosa – trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso: Aplicam-se no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

  • No que se refere à remuneração a ser paga durante as férias, necessária se faz a análise da própria CLT.

    “Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

    § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

    § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.”

    Assim, analisando as alternativas acima, certo é que somente a “c” amolda-se a dispositivo legal corretamente, qual seja, artigo 142, §2º da CLT.

    Assim, RESPOSTA: C.

  • media dos 6 meses eh na licenca maternidade:


    Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava

  • Alguém coloca essa questão na matérias "FÉRIAS" por favor.

  • a)

    o empregado não receberá salário, pois nesse período houve o afastamento do exercício de sua atividade laboral. 

    b)

    no salário pago por tarefa, para fins de apuração do valor das férias, toma-se a média da produção no período aquisitivo, aplicando-se o valor da tarefa do mês imediatamente anterior à concessão das férias. 

    c)

    para o salário pago por porcentagem, a remuneração das férias será apurada pela média do que foi percebido nos doze meses que precederem à concessão das férias. 

    d)

    no salário pago por hora, com jornadas variáveis, a remuneração das férias será a média dos últimos seis meses, aplicando-se o valor do salário vigente na data da sua apuração. 

    e)

    a parte do salário paga em utilidades não será computada no valor das férias. 

  • Isso é uma das coisas que eu tenho mais dificuldade de memorizar no Direito do Trabalho. Já errei 02 vezes essa questão Hehe

     

    Regra: a remuneração de férias terá o valor da data da sua concessão.

     

    Salário com hora variável: média do período aquisitivo e valor da hora da data da concessão.

     

    Salário pago por tarefa: média do período aquisitivo e valor da tarefa na data da concessão.

     

    Salário pago por porcentagem: média dos últimos 12 meses.

     

    O salário pago por porcentagem é o ponto fora da curva. Agora vai!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

  • Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

    § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

    § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.”

    Assim, analisando as alternativas acima, certo é que somente a “c” amolda-se a dispositivo legal corretamente, qual seja, artigo 142, §2º da CLT.

     

  • A - Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

     

    B - § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

     

    C - § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias. GABARITO

     

    D - § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

     

    E - § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

  •                                                                                RESUMÃO DE FÉRIAS

     

     

    Concessão no interesse do EMPREGADOR.

     

     

    Regra  -  Será concedida em 1 período  ↓

     

     

    Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 81).

     

     

     

    SALVO  -  Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )

     

     

     

    •   O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:

     

     

    1) Quando o salário for pago por hora  →  Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

     

    2) Quando o salário for pago por tarefa  →  Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

     

    3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem  →  Média dos últimos 12 meses.

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Há PINHO nas férias  →  Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados.

     

     

    •  A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias.

     

     

    •   É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias.

     

     

    •  O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir? Paga em DOBRO. (Súm. 450)

     

     

    •   A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses   ↓

     

     

    SALVO   Dispensa do empregado por justa causa.  (Súm. 71)

     

     

    •   O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.   
     

     

    VEDADO  -  Férias 2 dias antes do início de feriado ou RSR.

     

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     

     

                                                                  TABELINHA DO 69

     

     

                          DIAS DE FÉRIAS (- 6)                   |                   FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

                                     30 -------------------------------------------------------------- >  5 - 

     

                                     24  -------------------------------------------------------------- >  6 ~ 14

     

                                     18  -------------------------------------------------------------- >  15 ~ 23                    

                          

                                     12  -------------------------------------------------------------- >  24 ~ 32 

     

                                     Perdeu! --------------------------------------------------------- >  32 +

  • Salário pago por HORA: média do período aquisitivo; aplica-se o valor do salário na DATA da CONCESSÃO DAS FÉRIAS;


    Salário pago por TAREFA: média do período aquisitivo; aplica-se o valor da remuneração da tarefa na DATA da CONCESSÃO DAS FÉRIAS;


    Salário pago por PORCENTAGEM: média percebida NOS 12 MESES PRECEDENTES À CONCESSÃO DAS FÉRIAS.


    Art. 142 e §§ 1º, 2º, 3º 3 4º, da CLT.

  • A – Errada. Haverá o direito ao recebimento, ao longo das férias, da remuneração que estava recebendo na data da concessão.

    B – Errada. Para a constatação dos valores, quando o salário é pago por meio de tarefa a base será a média de produção do período aquisitivo devendo ser aplicado o valor da remuneração na data da concessão das férias e não na anterior.

    C – Correta. A apuração do valor a ser pago será feita por meio da média recebida pelo empregado nos últimos 12 meses anteriores ao período concessivo das férias.

    D – Errada. A média a ser aplicada quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, será a média do período aquisitivo e não a dos últimos 12 meses.

    E – Errada. Será computada de acordo com as anotações realizadas em Carteira de Trabalho e Previdência Social a parte do salário paga em utilidades.

    Art. 142, CLT - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.        

    Art. 142, § 1º, CLT - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.         

    Art. 142, § 2º, CLT - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

    Art. 142, § 3º, CLT - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

    Art. 142, § 4º, CLT - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    Gabarito: C


ID
1606369
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregador dispensa o empregado sem justa causa, dando aviso prévio ao mesmo. No 12o dia de cumprimento do aviso, o empregador arrepende-se de ter dispensado o empregado e reconsidera seu ato. Essa reconsideração

Alternativas
Comentários
  • Art. 489, CLT. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante RECONSIDERAR o ato, antes de seu termo, à outra parte é FACULTADO aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.


    Obs.: A reconsideração pode ser tácita ou expressa.


    Bons estudos! =D


  • RECONSIDERAÇÃO DO AVISO-PRÉVIO

    Reconsiderar aviso-prévio é ato bilateral, isto é, depende do consentimento da outra parte. Poderá ocorrer a reconsideração tácita ou expressa. No primeiro caso, o empregado continuará trabalhando após os trinta dias concedidos para aviso prévio, sem recusa do empregador. Reconsideração expressa ocorre quanto as partes, em comum acordo, afastam a hipótese do término do contrato. 
    De acordo com o art. 489 da CLT:

    Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    GABARITO: D



  • Letra D

    Nos termos do art. 489 da CLT, "Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirados o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado ou não a reconsideração. Paragrafo único: Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará vigorá-la como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    Para que haja a reconsideração é necessária a manifestação de duas vontades, da parte que pré-avisou e da parte pré-avisada. Tal reconsideração pode ser expressa ou tácita, quando há continuação da prestação de serviço após a parte que pré-avisou ter se manifestado sobre a reconsideração.



  • -> Lembrar que se o trabalhador for readimitido EM 60 DIAS contados da sua demissao, terá ele direito às férias.

  • O candidato que se vire pra saber o que a banca quis dizer com "gera efeitos" ou "não gera efeitos".

    Que efeitos meu filho ?

  • Amigo Fredson Costa;

     

    A questão é objetiva e sinceramente não percebi nenhuma dubiedade ou maldade por parte da FCC.

     

    A expressão "gera efeitos" refere-se ao termo "reconsideração", última palavra do enunciado. Em resumo, o patrão desistiu de demitir o peão que, por sua vez, aceitou a reconsideração e continuará prestando seus serviços ao empregador, ou seja, nada muda!

  • Se as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia, como fica caso no 12º o empregador resolva reconsiderar? Teoricamente ele já pagou todas as verbas...

  • Gab - D

     

    A reconsideração do AP é facultativa e bilateral.

  • Alguém saberia explicar qual é o erro da letra B ?

  • Sara, o erro da alternativa B deve-se ao fato de a reconsideração ser ou não aceita pela parte. Trata-se de uma faculdade da parte, Vejamos esse artigo da CLT:

    "Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração"

    Namastê


ID
1606372
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Matheus trabalha na filial da empresa X, na cidade de Juiz de Fora. Em 24 de março de 2015 foi eleito membro da CIPA. Entretanto, no dia 28 de maio de 2015, o estabelecimento em que trabalhava foi extinto e ele foi dispensado sem justa causa. Em relação a essa situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Súmula 339 do TST

    CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)


  • complementando o comentario do colega:


    ADCT:

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição :

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;


  • -> Complementando a Liliane, lembrar que a grávida tmb tem estabilidade contada da confirmacao da gravidez até 5 meses apos o parto.

  • -
    questão bem tranquila, a FCC mandou bem. Que caia assim na minha prova
    Sobre o tema, vide Súmula 339 do TST

    #AVANTE

  • Alguém pode tirar dúvida? Ele trabalha em filial, não seria correto alocação dele para a matriz? 

  • R RF, conforme entendimento do TST o empregador pode dispensá-lo, sem necessidade de transferência. É o que diz a Súmula 339, já transcrita pelos colegas.

  • É o que dispõe a Súmula 339, item II, do Tribunal Superior do Trabalho: "A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário".

  •  

    SÓ UM LEMBRETE:

     

     

    >> OS ÚNICOS SUPLENTES QUE NÃO ADQUIREM ESTABILIDADE, SÃO OS DA SOCIEDADES COOPERATIVAS.

     

     

    GABARITO LETRA B

     

  • RELAÇÃO DE ESTABILIDADE (PARTE 01)

    Acidente de trabalho
    O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho. Para ter direito à estabilidade de 12 meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias (se for menor não há direito ao beneficio, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador) e o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, de dar entrada ao pedido de auxílio-doença junto ao INSS. Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não dar entrada no beneficio não terá direito à estabilidade. Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que essa doença decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao beneficio.

    Empregada gestante
     Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que o empregador não tenha conhecimento da gravidez da empregada, terá de reintegrar ao trabalho ou pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão. E a gestante só pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade. Caso entre com uma ação trabalhista e a sentença do juiz se dê após o período de estabilidade, só será possível obter a indenização (pagamento de salários e demais direitos que receberia se estivesse trabalhando). Como são cinco meses de estabilidade, então teria direito a receber o valor do salário mais direitos multiplicado por 5. A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência não tem direito à estabilidade, já que o término do contrato não configura arbitrariedade, porque as partes têm conhecimento de que o contrato tem dia certo para terminar.

  • RELAÇÃO DE ESTABILIDADE (PARTE 02)


    Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa
     Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Ao suplente eleito na Cipa também se aplica a estabilidade provisória, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula nº 339. Mas se a empresa deixar de existir, fechar ou falir, o empregado eleito para a Cipa não terá direito a estabilidade e nem a indenização, pois a comissão somente tem razão de existir quando a empresa está em atividade. A estabilidade não se aplica ao empregado que representa o empregador perante a Cipa.

    Dirigente sindical
     Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave. Mas se o empregado fizer o registro da candidatura durante a vigência do aviso prévio, ainda que indenizado, não terá direito a estabilidade. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado após conclusão do inquérito judicial para apuração da falta grave.

  • RELAÇÃO DE ESTABILIDADE (PARTE 03)


    Representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia
     É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia (criada por alguns sindicatos para resolver questões relativas ao contrato de trabalho sem ter que se socorrer ao Judiciário), titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.

    Membros do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS)
     Aos membros eleitos para representar os trabalhadores no Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

  • RELAÇÃO DE ESTABILIDADE (PARTE 04)

    Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas
     Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Membros do Conselho Curador do FGTS
     Aos membros eleitos para representar os trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

  • RELAÇÃO DE ESTABILIDADE (PARTE 05)

    Documento coletivo da categoria
     O direito à estabilidade pode ser garantido em cláusula no documento coletivo da categoria, como criar garantia de emprego para outros casos (estabilidade para quem está para se aposentar, por exemplo) e ainda aumentar o prazo da estabilidade.

     

  • SÚMULA 339 DO TST.

  • Gab - B

     

    Súmula 339 do TST

     

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. 

  • Súmula 339: II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. 

    Gabarito: B


ID
1606375
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gustavo trabalha como representante de vendas do Laboratório “B”. Além do seu salário fixo mensal, recebe uma porcentagem pelas vendas feitas, além de diárias de viagem, sendo estas últimas no valor equivalente a 50% do seu salário. Utiliza carro da empresa para realizar as viagens de trabalho, veículo este que utiliza também aos finais de semana e nas férias. Em relação a tais verbas e benefícios,

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao veículo, não restam dúvidas....

    Súmula nº 367, item I, do TST.A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.


    Mas quanto as diárias, a questão fala em "diárias equivalentes a 50% do valor do salário"..Não deveria ser EXCEDENTE A 50% do valor do salário para ter natureza salarial?

    SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO.Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

    o que acham? passível de anulação?


  • Resolvi a questão apenas com conhecimento em Direito Previdenciário,artigo 28, 8º "a" da lei 8212/91.

    & 8º Integram o salário de contribuição pelo seu valor total: 

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a 50% da remuneração mensal.

    Com base nesse dispositivo  as alternativas a,b,d,e estão erradas... pois essas diárias só passariam ser contadas com salário se ultrapassem os 50%.

  • Por que anular se a resposta não era a das diárias? Oo

  • CO Mascarenhas, apenas será parcela salarial se a diária EXCEDER a 50% do salário. Logo, se inferior OU IGUAL a 50%, configurará parcela indenizatória.

  • Art. 457 da CLT, §§ 1º e 2º: 

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

  • Súmula 367 do TST:UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO 

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

  • lembrar: AJUDA DE CUSTO  não possui natureza salarial!

  • CLT

    DA REMUNERAÇÃO

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)


    Art. 458 -

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

  • O salário fixo mensal e a porcentagem pelas vendas possuem natureza salarial, conforme disposto no § 1º, do art. 457, da CLT (Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador).

    Porém, as diárias para viagem no valor equivalente a 50% do seu salário não possuem natureza salarial, pois não excedem 50% do salário segundo dispõe o § 2, do art. 457, da CLT (Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado). Já em relação ao carro da empresa para realizar as viagens de trabalho, veículo este que utiliza também aos finais de semana e nas férias: não possui natureza salarial conforme disposto na Súmula 367, I, do TST (A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares).
    Diante disso, a única alternativa correta é a C.
  • Gabarito C

    a) a diária para viagem, nesse caso, não tem natureza salarial, pois não supera 50% do salário.

    b) já respondido na letra a.

    c) Súmula 367 do TST:UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    d) tem que ser maior que 50%.

    e) não tem previsão em lei. Desconheço qualquer previsão nesse sentido.

  • FCC deve ter derrubado muita gente com esse 50% cravado!

  • Toma no ... com esse 50% 

    rsrsrsr...

  • -

    GAB:C

     

    a) as porcentagens ( têm natureza salarial) as diárias para viagens não ( isso fui por eliminatória, pq a FCC mandou mal com a assertiva);

     

    b) sobre o benefício do carro, como para trabalhar o empregado DEPENDE dele, como uma ferramenta para a prestação do serviço
    não pode o empregador dizer que é salário. Ele que assuma os riscos e forneça ao empregado meios para trabalhar ( art. 458,§2º,I, CLT);

     

    c) certíssimo, o empregado ainda pode tirar uma ondinha com o carro dado pelo Empregador;

     

    d) é aí que a FCC nos coloca no paredão..então essas assertivas deixamos por último! A dica é
    procurar pela menos errada ou que faz um melhor sentido ( do tipo, li algo assim na CLT!)

     

    e) fuja de termos "somente" ..

     

    #avanteamigos

    #quemestudapassa

  • -> percenagens integrão o salario independentemente do valor

    ->a diária pra ter reflexo salarial tem de ser mais do que a metade do salario dele.

    ->a gratificação tem de ser AJUSTADA pra ter natureza salarial.Senao, NAO.

  • BIZU DO "PARA/PELO" (DE UM DOS COLEGAS, EM OUTRA QUESTÃO):

     

    QUALQUER COISA PARA O TRABALHO = NÃO TEM NATUREZA SALARIAL

    QUALQUER COISA PELO TRABALHO = TEM NATUREZA SALARIAL

     

    Carro PARA trabalhar = não tem natureza salarial.

  • Antes da edição da súmula 367, tst, item II, meu sonho era trabalhar na Souza Cruz.

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚMULA 367 TST

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Gabarito: Letra C

     

     

    A Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, trouxe inovações (cor verde) no tema Remuneração e Salário: Parcelas Integrantes.

     

     

    Art. 457, § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    § 4o A gorjeta mencionada no §3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.419/2017)

     

    §4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

     

    Observação importante: aparentemente foi desconsiderada pelo Congresso a recente alteração do art. 457, pela qual foram incluídos os §§4º a 11 (Lei nº 13.419/2017). Provavelmente tal fato ocorreu em razão da forma de tramitação dada projeto de lei, subvertendo toda a lógica e técnica do processo legislativo. Da forma como foi publicada a Lei nº 13.467/2017, temos, hoje, apenas quatro parágrafos no art. 457, embora não tenha havido revogação expressa dos parágrafos 5º a 11. Observe-se que constou do texto publicado, no final do quarto parágrafo, a expressão “(NR)”, a qual normalmente designa o término do texto em sua nova redação. Logo, não viria nada mais depois.

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017

     

  • REFORMA TRABALHISTA 

     

    Art. 457.  ........................................................... 

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmiosabonos NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • A reforma da reforma diz o seguinte agora:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) 

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) 

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Súmula nº 101 do TST

    DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)

     

    Enquanto as súmulas não forem revistas pelo TST elas podem continuar caíndo nas próximas provas. Caso se cobre de acordo com a súmula (exceder 50% do salário) não esqueçamos desta aqui!!

  • "Utiliza carro da empresa para realizar as viagens de trabalho, veículo este que utiliza também aos finais de semana e nas férias."

     

    Se o veículo foi fornecido PARA o trabalho, não há que se falar em natureza salarial, ainda que TAMBÉM seja utilizado para fins particulares.

     

    É o que diz a Súmula 367 do TST:

    "A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares."

     

    Bons estudos!!

  • PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    ULTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )

  • COM REFORMA

    Art. 457 - § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    NÃO HÁ MAIS O LIMITE DE 50% DA REMUNERAÇÃO MENSAL NA AJUDA DE CUSTO

    - SÓ GRATIFICAÇÕES LEGAIS E COMISSÕES

  • Gab - C

     

    Súmula 367 do TST

     

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.            

    § 1  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.                

    § 2  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.      


ID
1606378
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Daniel, empregado da Pizzaria Novo Sabor, trabalha como entregador de pizza, utilizando moto para tal finalidade. Em razão da condição de execução do trabalho, Daniel

Alternativas
Comentários
  • questão sobre tema novinho hein?

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    (...)

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. 


  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

  • noss... essa questão aí é BEM atual.

  • § 4º do art. 193 acrescentado pela Lei nº. 12.997 de 2014.

  • SÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES PERIGOSAS ( art. 193 CLT ) :


    - Inflamável 
    - Explosivos

    - Energia elétrica

    - Roubo

    - Que traga alguma violência fisica

    - Radiação ionizante 

    - Substancia radioativas


    ( OJ 345 SDI-I TST : A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.) 

    - Por liberalidade do empregador 

    ( SÚMULA 453 TSTO pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.)

    - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta ( art. 193 § 4 CLT )



    GABARITO "E"
  • INSALUBRIDADE -> 10, 20 e 40 pra leve, medio e grave

     

    ipERICULOSIDADE -> 30% sem acrescimo do PGP (participacoes, gratificoes e lucros), INCLUSIVE O ELETRICISTA!!!!

  • GABARITO ITEM E

     

    CLT ART.193 §4 

     

    (DEIXO EM VERMELHO PARA ASSOCIAR PERIGOSAS COM A COR VERMELHA E LEMBRAR NA PROVA)

     

     

    OUTRAS ATIVIDADES PERIGOSAS:

    -INFLAMÁVEIS

    -MOTOCICLETA

    -EXPLOSIVOS

    -SEGURANÇA(PESSOAL OU PATRIMONIAL)

    - RADIAÇÃO    -->  OJ 345 SDI-I  TST

    -ENERGIA ELÉTRICA(ALTA TENSÃO)

     

    LEMBRAR TAMBÉM DA SÚM 39 TST:

    EMPREGADO QUE OPERA BOMBA DE GASOLINA TEM DIR. AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

     

    QUANTO É ESSE ADICIONAL?    30%   SOBRE O SALÁRIO BÁSICO

  • CLT

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

  • GABARITO ITEM E

     

    CLT

     

    Art. 193.§ 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

  • É Só lembrar assim: ANDAR DE MOTO NAS CIDADES GRANDE É UM PERIGOOOOO. tem direito adicional de periculosidade ( 30%). QUEM TRABALHA COM MOTOCICLETA ne.. rsrs Não vá ser bixonho.

     

    faltou so o cassiano e o juarez comentar, para tá o grupo todo aqui kkk

    GABARITO ''E''

  • Nota do autor: A questão aborda o tema do adicional de periculosidade. Ademais, a questão exigia que o candidato tivesse conhecimento de recente alteração legislativa que concedeu adicional de periculosidade para os “motoboys”.

     

    Alternativa correta: “e”. Comentário serve para as demais alternativas, uma vez que versam sobre o mesmo assunto. “São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. ” (art. 193, §4º, CLT). Assim, esses empregados têm o direito ao recebimento do adicional de periculosidade no valor de 30% do salário-base.

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Autor Henrique Correia, Coleção Tribunais e MPU, Editora JusPODIVM.

  • Art. 193...

     

    § 1º - O trabalho em condições de PERICULOSIDADE assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário SEM os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    ...

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. 

  • AD P3RICUL0SIDADE (30%) 

     

    INCIDÊNCIA: 30 % SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL (SEM ACRÉSCIMOS). 

    CONTATO:

     

    1) DIÁRIO/PERMANENTE = DEVIDO O AD.

    2) INTERMITENTE = DEVIDO O AD.

     

    3) EVENTUAL = I) FORTUITO = INDEVIDO AD.

                           II) TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO = INDEVIDO AD.

     

     

    HIPÓTESES:

    ''RESOMEI''  ( MNÊMONICO QUE USO, VC PODE CRIAR O SEU)

    R ADIAÇÃO

    E NERGIA ELÉTRICA

    S EGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

    O PERADOR DE BOMBA DE GASOLINA

    M OTOBOYYY 

    E XPLOSIVOS 

    I NFLAMÁVEIS

     

     

     

     

    ADINSALUBRIDADE

     

     

    INCIDÊNCIA:    10%     GRAU MÍNIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              20 %    GRAU MÉDIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              40%     GRAU MÁXIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

     

     

     

     

    OBS(1):  SE CONCORREREM AD INSLB E PERICULOSIDADE ?? INFELIZMENTE VC VAI TER QUE OPTAR POR UM DELES..

     

     

    OBS(2): COM A REFORMA, NA JORNADA DE 12X36, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO, AINDA QUE EM AMBIENTE INSL/PERIGOSO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. P/ O RESTO TEM Q TER AUTORIZÇÃO

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E


ID
1606381
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria, durante três anos, prestou serviços ao Clube de Mães Madalena Arraes, que é uma entidade sem fins lucrativos instituída para desenvolver atividades culturais e filantrópicas com a comunidade carente. Cumpria jornada de trabalho diário das 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, devidamente controlada, e, enquanto estava trabalhando era obrigada a usar uniforme. Entregava relatórios semanais sobre as suas atividades e os resultados obtidos com as crianças e recebia mensalmente um valor fixo pelo trabalho prestado. Em relação à situação descrita,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

    A possibilidade de reconhecimento de vínculo decorre do disposto no parágrafo único do art. 2º da CLT, que dispõe:


    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


    Dessa forma, presentes os requisitos da relação de emprego, quais sejam: pessoalidade, pessoa física, onerosidade, não eventualidade e subordinação, é possível reconhecer o vínculo, mesmo que a entidade não tenha fins lucrativos.


    ;D


  • Identificando os requisitos da relação de emprego na assertiva. É algo simples mas nos ajuda a memorizar.

    Maria (Pessoa Física, Pessoalidade), durante três anos, prestou serviços ao Clube de Mães Madalena Arraes, que é uma entidade sem fins lucrativos (equiparam-se ao empregador para fins da relação de emprego) instituída para desenvolver atividades culturais e filantrópicas com a comunidade carente. Cumpria jornada de trabalho diário das 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, devidamente controlada (Subordinação Jurídica), e, enquanto estava trabalhando era obrigada a usar uniforme (Poder diretivo do empregador) . Entregava relatórios semanais (Não-eventualidade) sobre as suas atividades e os resultados obtidos com as crianças e recebia mensalmente um valor fixo (Onerosidade) pelo trabalho prestado.
  • Para solução da questão aplica-se o Princípio da Primazia da Realizada. 

  • EQUIPARA-SE A EMPREGADOR  IPAI

     

    I NSTITUIÇÃO DE BENEFICÊNCIA

    P ROFISSIONAL LIBERAL

    A SSOCIAÇÃO RECREATIVA

    I NSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS

    QUE ADMITIREM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS

  • Presentes os requisitos, o vínculo empregatício deverá ser reconhecido, pois a instituição sem fins lucrativos é equiparada ao empregador.

     

    Art. 2°, §1°, da CLT - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • GABARITO LETRA A.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativosque admitirem trabalhadores como empregados.

  • CARACTERISTICA DO VINCULO EMPREGATICIO:

     

    PESSOA FISICA

    SUBORDINACAO JURIDICA

    NAO EVENTUALIDADE

    ONERISADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE

  • Complementando...

     

    Lei 9.608/1998

     

    Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.              

    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

  • ESQUEMATIZANDO ESSA BAGAÇA:

    EQUIPARA-SE AO EMPREGADOR ( não é emprego, apenas equiparado para fins de relação de emprego)

    - PROFISSIONAIS LIBERAIS

    - INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA

    - ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS

    - INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

     

    -> SE ELAS ADMITIREM TRABALHADORES = eles serão EMPREGADO ( vinculo de emprego).

     

    Quase sempre cai uma questão dessa, ou na prova de tecnico ou de analista nos TRT's. Cuidado ;) ALo vc. Vai estudar, seu bosta.

    GABARITO ''A''

  • Caracterizado como relação empregatícia, muito embora o trabalhador exerça atividade em instituições sem fins lucrativos, estará enquadrado como empregado. 

    Trabalhador voluntário - Lei 9608, art. 1º - a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Características: pessoalidade, espontaneidade, gratuidade, não há relação empregatícia, termo de adesão forma escrita, não há onerosidade, exceto com as despesas necessárias para realização do exercício. 

     

  • Galera cuidado , não vão correndo marcar a questão seguindo o conceito de empregador por equiparação. 

    Analisem com cuidado se os elementos que caracterizam a relação de emprego estão REALMENTE presentes. Se algum requisito não estivesse presente , poderia ser falsa a afirmação de que o vínculo seria reconhecido.

    1- Pessoa física - OK , era a mulher que prestava o serviço

    2- Pessoalidade - OK , temos infungibilidade no caso descrito

    3- Não eventualidade - OK ela cumpria uma jornada fixa e regular

    4- Onerosidade - OK recebia valor fixo 

    5- Subordinação - OK  era obrigada a usar uniforme

  • Letra A seria mantida após a reforma

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)    

    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • Bab - A

     

    CLT 

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • A – CORRETA. As instituições privadas sem fins lucrativos, tais como ONGs, além de contar com a prestação de trabalhadores voluntários, também podem contratar empregados, ou seja, também podem atuar como empregadoras. No caso sob análise, é evidente a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, sobretudo a subordinação e a onerosidade, motivo pelo qual deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre Maria e o Clube de Mães.

    B – ERRADA. O fato de o Clube de Mães ser entidade filantrópica sem finalidade lucrativa NÃO impede o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. O artigo 2º, § 1º, da CLT define equipara instituições de beneficência e sem fins lucrativos a empregadores: “Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.

    C – ERRADA. É evidente a subordinação de Maria em relação ao Clube de Mães, pois o enunciado da questão informa que Maria “cumpria jornada de trabalho diário das 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, devidamente controlada, e, enquanto estava trabalhando era obrigada a usar uniforme. Entregava relatórios semanais sobre as suas atividades e os resultados obtidos com as crianças”. Tais características revelam que Maria se submetia ao poder diretivo da instituição.

    D – ERRADA. Se estiverem presentes as características da relação de emprego, haverá vínculo empregatício.

    E – ERRADA. A finalidade lucrativa do empregador NÃO é requisito da relação de emprego, pois tais instituições são equiparadas ao empregador (artigo 2º, § 1º, da CLT). Ademais, o recebimento de participação do trabalhador nos lucros (PLR) também NÃO é essencial para a caracterização do vínculo de emprego.

    Gabarito: A 


ID
1606384
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às normas coletivas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 614, CLT. Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, nos demais casos.  


    § 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.


    Bons estudos! =D

  • Sempre bom lembrar que a vigência é após 3 dias do depósito, mas é após o registro no MTE que o sindicato terá legitimidade para defendera categoria.

  • a) Natureza normativa da convenção coletiva: tem natureza de norma jurídica; aplica-se a todas empresas e a todos os trabalhadores dos sindicatos estipulantes na base territorial, sócios ou não do sindicato; seus efeitos alcançam todos os membros da categoria. (http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Trabalho/douttrab23.html)


    b) Lei 5.452/43 - Art. 611, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.


    c) Art. 614 - § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.


    d) Art. 614 - § 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo. (Ministério do Trabalho)


    e) Correta conforme exposto acima. 


  • Apesar do prazo estipulado no §3ª, do art. 614, importante lembrar da ultratividade.

    Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. 
  • Complementando...A alternativa "A" está errada em razão do disposto no art. 611, caput, da CLT.

  • A letra "B" contraria o disposto no Art. 8º da CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    ...

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


  • Depósito no MTE: prazo de 08 dias da assinatura.

    Vigência: 03 dias após o depósito
    Publicidade: 05 dias após o depósito

  • Quanto à alternativa D: o registro da convenção ou acordo coletivo perante o Ministério do Trabalho e Emprego não é condição essencial à validade e eficácia de suas cláusulas, que foram livremente convencionadas entre os sindicados das categorias profissional e econômica.

  • ASSINATURA ----------------------->  DEPOSITO NO MTE -------------> VIGOR --------------------------------------------> FINAL DO PRAZ

     

                                    8 dias                                                     3 dias                        2 anos , incluindo prorrogação.
     

    Mais de um ano que comentei essa questão, pqp... E o esqueminha tava na minha abeça : Aloooooooo vc!

    GABARITO "E"

  • A alternativa "a" viola o artigo 611, caput da CLT "Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho").
    A alternativa "b" viola o artigo 611, §1º da CLT, pelo qual "É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho".
    A alternativa "c" viola o artigo 614, § 3º da CLT, pelo qual "Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos".
    A alternativa "d" viola o artigo 614, §1º da CLT, pelo qual "As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo".
    A alternativa "e" é transcrição do artigo 614, parágrafo primeiro da CLT.
    Assim, RESPOSTA: E.
  • a)

    os efeitos de uma convenção coletiva de trabalho alcançam os associados dos sindicatos convenentes. 

    b)

    o acordo coletivo de trabalho é ajustado entre um grupo de empregados e uma ou mais empresas, à revelia dos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica. 

    c)

    o prazo de duração do acordo coletivo de trabalho é sempre menor do que o da convenção coletiva de trabalho. 

     

    d)

    as convenções e os acordos coletivos de trabalho somente têm vigência após a homologação de seu conteúdo pelo Ministério do Trabalho. -> NA VDD, se houvesse homolagacao, de forma indireta estaria o Estado (na forma executiva ==== o MTE faz parte do poder executivo FEDERAL) adentrando uma materia que é assegurada constitucionalmente a nao interferencia por parte da maquina publica. Mesmo assim, pra ter vigencia o prazo, tem que se ter um prazo de 3 dias apos A ENTREGA da documentacao ao MTE.

     

    e)

    as convenções e os acordos coletivos de trabalho entrarão em vigor três dias após a data de entrega dos mesmos no Ministério do Trabalho.

  • LETRA E

     

    Macete: Conv3nção e Acordo Col3tivo --> Vigor em 3 dias após entrega ao MTE

     

    ou

     

    ViGoR ( 3 consoantes) = 3 dias

    CÓPIA (5 letras)= 5 dias

    DEPÓSITO (8 letras) = 8 dias


     

  • Gabarito: Letra E

     

     

    A Lei 13.467/2017, que trata da Reforma trabalhista, tornou expressa a vedação da ultratividade das Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho

    .

    Art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

  • Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter NORMATIVO, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho

     

    Art. 614....

     

     § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.

     

    REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 614.  ......

     

    § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a 02 anos, sendo vedada a ultratividade.” (NR)  

     

    Art. 620.  As condições estabelecidas em ACORDO coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em CONVENÇÃO coletiva de trabalho.

    A > C

  • Eu imagino como fica a cabeça de Cassiano na hora da prova com tantas letras transformadas em números... Quase todos os comentários dele são assim...Cassiano, o  John Nash do Qconcurso!!! Imagino que vc seja de exatas pra enxergar números em tudo.. Parabéns!

  • não deve servir pra você, mas a ajuda do Cassiano pode servir pra outros!!

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

     

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT):

     

     

    →  Caráter normativo.

     

    →  Sindicato dos "E"  X  Sindicato dos "e".

     

    →  No âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos associados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos associados.

     

     

     

    ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT):

     

     

      Sindicato dos "e"  X  Uma ou mais empresas.

     

    →  No âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos interessados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos interessados.

     

     

     

    SALVO  -  Entidades sindicais com mais de 5 mil associados :   convocação  →  1/8 dos associados.

     

     

     

    •  ACT > CCT → sempre.

     

     

    •  Não será permitido estipular negociação superior a 2 anos.

     

     

    VEDADO  Ultratividade

     

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    •  Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de negociação coletiva ficará subordinada à aprovação de Assembléia Geral dos sindicatos.

     

     

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    Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • É bobo mas me ajuda a lembrar:

    O que as bruxas fazem? Convenção.


    Convenção daS BruxaS.

    Sindicato x Sindicato

    rsrsrsrs

    :)

  • Deus é bom: sempre há um macete para salvar o concurseiro.

  • Não há obrigatoriedade de homologação das NEGOCIAÇÕES COLETIVAS para sua vigência

    "Parecer produzido anteriormente pelo setor jurídico do Sindicato explica que o registro não é condição essencial à validade e eficácia dos instrumentos coletivos, já que se se trata de mero ato administrativo vinculado. Segundo o documento, “as convenções e acordos coletivos surtem efeitos a partir de sua assinatura (se assim previstos), independentemente de registro no órgão local do MTE, porque as condições pactuadas livremente pelas partes valem por si só, não dependendo de qualquer manifestação do Estado. É o entendimento que se extrai do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal (CF) que reconhece validade às convenções e acordos coletivos de trabalho”.

    O documento também traz exemplo de casos que já foram julgados no TST que consideram a exigência da assinatura uma mera formalidade, que não invalida o conteúdo da negociação coletiva."

    Fonte: http://www.sjpdf.org.br/noticias-teste/38-extra/3217-entenda-por-que-a-convencao-coletiva-vale-mesmo-sem-a-homologacao


ID
1606387
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência material da Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letras A, B e C: Após a EC 45/04, TODAS as discussões relativas às penalidades impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização  do trabalho são da Justiça do Trabalho.

    Letra E: Art. 114, VIII, CF.

    Quanto a letra D continuo na dúvida! Alguém sabe o fundamento?


  • Fernanda: a Letra D está incorreta porque a Justiça do Trabalho não tem a competência típica de impor multas. O princípio da inércia, dispositivo ou impulso oficial se aplica à Justiça do Trabalho.


    Pessoal, criei um Canal no YouTube para quem precisa estudar lei seca: "Domínio dos Concurseiros".
    Cada vídeo (e suas continuações) tem um tema de direito contendo o compilado dos dispositivos, remissões de artigos, súmulas e orientações jurisprudenciais relacionados para facilitar o estudo. Além de comentários que ajudam a esclarecer.
    Quem tiver interesse siga o canal!
    Segue o Link de um dos vídeos: https://www.youtube.com/watch?v=5OhQCcLTQns
    Nesse contém todos os dispositivos espalhados na CF que permitem a acumulação de cargos, além de comentários sobre a EC n. 20/1998 que determina algumas regras de transição e eu já vi cair na prova de Juiz do TJ.

  • questão complicada... fui pela alternativa mais segura e acertei, muito embora as outras estejam na CF, pode não ser desde 88.

  • Quem impõe multas é o MTE, os auditores do trabalho, não a JT

  • A resposta para questão é a letra C, nos termos do art. 114, VII, CF/88, conforme "Bart Simpson" expôs. 

    (...)

    Em que pese já termos a resposta certa, tive dificuldades em encontrar o dispositivo legal afrontado pela letra D da questão. Afirma a letra D que "Em relação à competência material da Justiça do Trabalho: Impõe multas administrativas ao empregador em processos trabalhistas, nos quais foi constatada a ocorrência de infração aos dispositivos da CLT."

    (...)

    É verdade que a redação literal do art.114 da CF/88 (alterado pela EC 45/2004) não se encontra o afirmado pela letra D. Mas pela amplitude do seu inciso IX, fui até à CLT (que é antiga e deve obediência à CF/88) e encontrei que a multas são atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme os arts.48, caput; 401, caput; 438; 598; 626; 634, todos da CLT.

    (...)

    Noutro giro, encontrei algumas disposições (que não sei se foram recepcionadas pela CF/88) acerca da competência da Justiça do Trabalho para aplicar multas, como nos artigos 652, IV;;; 678, I, c, 1);;; 678, II, c;;;746, g, todos da CLT. 

    (...)

    Então, pessoal, marquei e marcaria novamente a letra C, pois redação expressa e inquestionável da CF/88. Porém, há dispositivos legais contra e favoráveis à letra D. Qual a opinião de vocês?

  • Acrescendo a Súmula nº 368, I, do TST, que trata do inciso VIII do art. 114, CF.

  • Gabarito C

    .

    Comentário ao erro da letra B: (erro em negrito)

    Desde a promulgação da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações impostas pelos órgãos de fiscalização, em matéria trabalhista, aos empregadores.

    .

    Quando a CF/88 foi promulgada, o texto do art. 114 era o seguinte:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.

    § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. 

    .

    Portanto, só com a emenda constitucional 45 é que foram incluídos 9 incisos, entre eles:

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

  • a) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho devem ser julgadas pela Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da CF/88. ERRADA. Pois compete à Justiça do Trabalho. Exceto: Multas impostas ao Sindicato, OGMO, tomadores de serviço, profissionais liberais, etc. 

     b) Desde a promulgação da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações impostas pelos órgãos de fiscalização, em matéria trabalhista, aos empregadores. ERRADA. Pois a competência foi estabelecida pela EC 45/04. 

     c) A Emenda Constitucional no 45/04, deu nova redação ao artigo 114 da CF/88, estabelecendo que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. CORRETA. 

     d) Impõe multas administrativas ao empregador em processos trabalhistas, nos quais foi constatada a ocorrência de infração aos dispositivos da CLT. ERRADA. Porque quem impõe multa administrativa por infração aos dispositivos da CLT é o MTE (órgão de fiscalização das relações de trabalho). 

     e) Não é competente, de ofício, para executar as contribuições previdenciárias das sentenças que proferir. 

    ERRADO. Pois o texto da CF prevê a execução, de ofício, das contribuições sociais, que por sua vez, se divide em contribuições previdenciárias e não-previdenciárias. 
  • O art 652, V, d, CLT diz: "impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência", porém entendo como multas administrativas de sua competência que não fiscalizar empresas e sim, julgá-las.

  • A respeito do erro na assertiva D:

    A despeito de anacrônico (posto que a redação do dispositivo é de 1944), a redação da alínea "d" do artigo 652, atribuindo competência às Varas do Trabalho para "impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência" ainda goza de aplicabilidade, posto que as Varas aplicam multas e penalidades processuais, tais como as previstas no art. 18, caput e §2º, do CPC.

    Claro é, portanto, que a Justiça do Trabalho somente aplica multas processuais, posto que as multas administrativas são de competência do órgão de fiscalização, que é o MTE.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    GABARITO - ( C )

  • a)

    As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho devem ser julgadas pela Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da CF/88. 

    b)

    Desde a promulgação da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações impostas pelos órgãos de fiscalização, em matéria trabalhista, aos empregadores. 

    c)

    A Emenda Constitucional no 45/04, deu nova reda- ção ao artigo 114 da CF/88, estabelecendo que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 

    d)

    Impõe multas administrativas ao empregador em processos trabalhistas, nos quais foi constatada a ocorrência de infração aos dispositivos da CLT.  =MTE

    e)

    Não é competente, de ofício, para executar as contribuições previdenciárias das sentenças que proferir. 

  • IMPOR MULTAS= MTE.

    IMPOR MULTAS= MTE.

    IMPOR MULTAS= MTE.

    IMPOR MULTAS= MTE.

    IMPOR MULTAS= MTE.

  • Sobre contribuições previdenciárias...

     

    Cabe ao próprio INSS, titular do crédito, quem detém a legitimidade ativa para pleitear, na Justiça Federal, a condenação do empregador ao recolhimento das contribuições previdenciárias do pacto laboral. No caso da Justiça Trabalhista, esta só é inserida no contexto de sentenças condenatórias que proferir. Vide Súmula nº 368 do TST. (Competência em razão da matéria)

     

    OJ4T nº 88 TRT9, II: Não é de competência da Justiça do Trabalho executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais pagas em caso de reconhecimento de vínculo.

     

    OJ SDI-1 368. É DEVIDA a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, INDEPENDENTEMENTE DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho devem ser julgadas pela Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da CF/88. 

    A letra "A" está errada porque a competência será da Justiça do Trabalho, com base no artigo 114 da CF\88.

    Art. 114 da CF|88  VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    B) Desde a promulgação da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações impostas pelos órgãos de fiscalização, em matéria trabalhista, aos empregadores. 

    A letra "B" está errada porque foi a Emenda Constitucional 45 de 2004 que trouxe tal competência para a Justiça do Trabalho.

    C) A Emenda Constitucional no 45/04, deu nova redação ao artigo 114 da CF/88, estabelecendo que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 

    A letra "C" está correta, de acordo com o artigo 114 da CF|88.

    Art. 114 da CF|88 VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.   
      
    D) Impõe multas administrativas ao empregador em processos trabalhistas, nos quais foi constatada a ocorrência de infração aos dispositivos da CLT. 

    A letra "D" está errada porque a Justiça do Trabalho não poderá impor ao empregador as multas administrativas e sim processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;   

    Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;   

    E) Não é competente, de ofício, para executar as contribuições previdenciárias das sentenças que proferir. 

    A letra "D" está errada porque a Justiça do Trabalho é competente para executar de ofício as contribuições previdenciárias das sentenças que proferir.


    Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    O gabarito da questão é a letra "C".


ID
1606390
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    a) Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.


  • A prestação jurisdicional de primeiro e segundo graus é realizada pelos vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho distribuídos pelo território nacional brasileiro.

    http://www.tst.jus.br/justica-do-trabalho


  • Complementando o fundamento legal dos 24 TRTs do país...Art. 670 da CLT.

  • por quê não está certa a alternativa "e"

  • Alexandre Moura, a letra "e" está incorreta porque cabe às varas do trabalho julgar as ações oriundas das relações de trabalho. 

  • A alternativa "e" está errada porque não cabe aos TRTs julgar originariamente ações de relação de trabalho. Originariamente cabe às varas do trabalho julgar ações de relação de trabalho, e somente através de Recurso  os TRTs julgam.
  • (A) VERDADEIRA

    a) Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    (B) FALSA

    A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, NÃO podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (PODENDO)

    (C) FALSA

    A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO)

     (D) FALSA

    Há, atualmente, no Brasil, 22 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo um em cada Estado, exceto no Estado de São Paulo que possui dois Tribunais Regionais do Trabalho.  ( 24 TRIBUNAIS NO PAÍS)

    ( E ) FALSA

    Compete aos Tribunais Regionais do Trabalho, julgar os recursos ordinários interpostos em face das decisões das Varas e também, ORIGINARIAMENTE, as ações envolvendo relação de trabalho.

  • Como os colegas já disseram, os Tribunais Regionais do Trabalho estão divididos em 24 regiões, sendo 2 em São Paulo. 

    Há quatro estados sem TRT. Podemos lembrar com o bizu da professora Renata Orsi:

    RATA:

    Roraima

    Acre

    Tocantins

    Amapá



    "Ninguém é digno do oásis se não aprender a atravessar seus desertos."

    Augusto Cury


    Avante!

  • Para os concurseiros que estão começando, complementando o comentário da colega abaixo:

    São Paulo: TRT 2 (capital) e TRT 15 (Campinas);

    Roraima - TRT 11 juntamente com o Amazonas;

    Acre - TRT 14 juntamente com Rondônia;

    Tocantins - TRT 10 juntamente com Brasília e;

    Amapá - TRT 8 juntamente com o Pará.


  • a)

    a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. 

    b)

    a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, não podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. 

    c)

    a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo Tribunal de Justiça

    d)

    há, atualmente, no Brasil, 22 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo um em cada Estado, exceto no Estado de São Paulo que possui dois Tribunais Regionais do Trabalho. 

    e)

    compete aos Tribunais Regionais do Trabalho, julgar os recursos ordinários interpostos em face das decisões das Varas e também, originariamente, as ações envolvendo relação de trabalho.

  • ESSA LUCY É FODA

  • Complementando as informações já prestadas pelos colegas quanto as alternativas D e E:

     

    Alternativa D:

    Válido lembrar que nos estados que não possuem TRT próprio (RR, AC, AP e TO), a sede recursal fica nas cidades de seus tribunais de origem. Ou seja, ações originariamente ingressadas em Roraima, o recurso é julgado no Amazonas (TRT-11); ações originariamente ingressadas no Amapá, o recurso é julgado no Pará (TRT-8) e assim sucessivamente.

     

    Alternativa E:

    Como já dito pelos colegas, o TRT não julga originariamente ações trabalhistas, o que o difere de TRF'S e TRE's, por exemplo. Válido lembrar, para não confundir, diferente do que ocorre na justiça comum em casos semelhantes, onde pode ser impetrado diretamente em segundo grau, os Mandados de Segurança contra atos de Auditor Fiscal do Trabalho ou Delegado Regional do Trabalho são sempre impetrados nas varas do trabalho (primeiro grau)

  • a) CF, 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (CORRETA)

    b) CF, 112 a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, não podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (INCORRETA) 

    c) CF, 112 a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo Tribunal de Justiça(INCORRETA) 

    d) há, atualmente, no Brasil, 22 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo um em cada Estado, exceto no Estado de São Paulo que possui dois Tribunais Regionais do Trabalho. (INCORRETA) 

    TRT 1ª Região - Rio de Janeiro, TRT 2ª Região - Estado de São Paulo (sede na Capital), TRT 3ª Região - Minas Gerais, TRT 4ª Região - Rio Grande do Sul, TRT 5ª Região - Bahia, TRT 6ª Região - Pernambuco, TRT 7ª Região - Ceará, TRT 8ª Região - Para e Amapá, TRT 9ª Região - Paraná, TRT 10ª Região - Distrito Federal e Tocantins, TRT 11ª Região - Amazonas e Roraima, TRT 12ª Região - Santa Catarina, TRT 13ª Região - Paraíba, TRT 14ª Região - Rondônia e Acre, TRT 15ª Região - Estado de São Paulo (sede em Campinas, área não abrangida pela jurisdição estabelecida na 2º Região), TRT 16ª Região - Maranhão, TRT 17ª Região - Espírito Santo, TRT 18ª Região - Goiás, TRT 19ª Região - Alagoas, TRT 20ª Região - Sergipe, TRT 21ª Região - Rio Grande do Norte, TRT 22ª Região - Piauí, TRT 23ª Região - Mato Grosso, TRT 24ª Região - Mato Grosso do Sul. ATENÇÃO ao artigo 674 da CLT e seu parágrafo único que estão desatualizados.

    e) compete aos Tribunais Regionais do Trabalho, julgar os recursos ordinários interpostos em face das decisões das Varas e também,  originariamente, as ações envolvendo relação de trabalho(INCORRETA) A competência para julgar as relações oriundas das relações de trabalho é das Varas. 

  • A) a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. 

    VOU AJUIZAR UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, MAS NÃO TEM VARA NA MINHA JURISDIÇÃO:

    - > ajuiza num juiz de direito

    -> SE TIVER RECURSO, ESSE VAI PARA O TRT====> NÃO VAI PARA O TRIBUNAL JUSTIÇA.

     

    GABARITO ''A''

  • CF/88. Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

     

    A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. A Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. (Fonte: http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/varas-do-trabalho)

     

    O preenchimento se da por remoção de um juiz titular de outra jurisdição de 1ª instância, dentro de 15 dias ou por promoção na carreira (antiguidade alternada com merecimento), através de lista tríplice do TRT. Além disso, cabe ressaltar que a Justiça do Trabalho não está dividida por entrâncias. 

     

    A expressão "JUÍZO singular" representa o órgão judicial de primeira instância. Na área trabalhista, tal órgão é formado pelo Juiz do Trabalho. O Juiz do Trabalho decide as questões judiciais por decisão singular, ou seja, decisão tomada por uma única pessoa: o próprio juiz, na sentença.

     

    O Poder Judiciário é formado por uma estrutura organizada em "4 níveis": o primeiro nível (primeiro degrau) corresponde à primeira instância. Nesse nível, o juízo singular exerce sua "jurisdição", isto é, sua competência judicial, numa dada área geográfica.

     

    Na segunda instância encontram-se os Tribunais Regionais; na área trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho. Na instância superior vamos encontrar os tribunais superiores, em especial, no caso, o TST. Finalmente, no último "degrau" da organização judiciária, temos o Supremo Tribunal Federal.

     

    Da segunda instância para cima, temos o chamado "juízo coletivo", isso porque as decisões de mérito são tomadas por um colegiado, vale dizer, por um grupo de magistrados, num "acórdão". O acórdão não é a única forma de decidir nos tribunais, mas a mais comum.

     

    CF/88. Art 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalhopodendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdiçãoatribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

     

     Onde não houver Varas do Trabalho, a ação poderá ser ajuizada na justiça comum. Caso o reclamante não fique satisfeito com a sentença proferida pelo juiz de direto da justiça comum, encaminhará o recurso para o Tribunal Regional do Trabalho que abrange a cidade da qual a ação foi ajuizada.

     

    Súmula nº 10 do STJ - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: Vara do Trabalho), cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

  • Atualização Importante: No ano de 2003, a Lei nº 10.770 passou a estabelecer que cabe a cada TRT, no âmbito de sua região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, vejamos:

     

    Lei nº 10.770/2003, art. 28. Cabe a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista.

     

    Além disso, não pode ocorrer de ser criada uma Vara do Trabalho específica para julgar um processo ou ser designado um Juiz “especial” para julgar uma determinada ação, pois haveria ferimento ao princípio do Juiz Natural, já que esse é aquele criado pela lei antes da ocorrência do fato.

     

    É importante destacar que a competência será do mesmo juízo em caso de distribuição de outra ação idêntica ou no caso da primeira ação ter sido extinta sem resolução do mérito e a parte reiterar o pedido, ainda que com a alteração parcial do polo passivo (Art. 286, II, do CPC/2015). Trata – se da distribuição por sucessão, pela qual o juízo que tiver conhecido causa anterior, na hipótese de extinção, sem resolução de mérito, fica prevento para conhecer das causas futuras idênticas. A distribuição por sucessão aplica – se também nos casos de arquivamento do processo pela ausência do reclamante à primeira audiência (Art. 844 da CLT), conforme jurisprudência majoritária.

     

    Cláusula de Eleição de Foro (Art. 63 do CPC/15):  Não se aplica na justiça do trabalho.

     

    Critério Relativo. Alegação de Incompetência. Súmula 33 do STJ. Competência relativa. Declaração de ofício. Inadmissibilidade. CPC, art. 112. «A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.» Por mais errado que esteja o local do ajuizamento da ação trabalhista, o juiz não pode reconhecer de ofício esse erro (a Incompetência Relativa Territorial), não podendo remeter os autos para o local que entender correto ou adequado. O juiz espera que o réu na sua defesa alegue essa incompetência territorial. Caso contrário, será julgado no local que a ação foi ajuizada.

     

    Ainda, conforme ensinamentos do professor Sérgio Pinto Martins (Direito Processual do Trabalho, p. 284), a incompetência em razão do lugar configura nulidade RELATIVA. Quando não arguida tempestivamente prorroga a competência. Assim, o juiz que não era competente, passa a sê-lo.

  • A - CERTO

     

    B - Errada, pode atrribuir sim

     

    C - Errada, recurso paras o TRT

     

    D - Errada, 24

     

    E - Errada, originariamente, as ações envolvendo relação de trabalho - Compete as VARAS DO TRABALHO

  • Total de TRTs = 24

    São Paulo = 2 TRTs

    TRT 2ª Região (Sede em São Paulo/SP)

    TRT 15ª Região (Sede em Campinas/SP)

    Quem não tem TRT tem TARA:

    Tocantins (submete-e à jurisdição do TRT da 10ª Região no Distrito Federal, sede em Brasília/DF)

    Acre (submete-e à jurisdição do TRT da 14ª Região em Rondônia, sede em Porto Velho/RO)

    Roraima (submete-e à jurisdição do TRT da 11ª Região no Amazonas, sede em Manaus/AM)

    Amapá (submete-e à jurisdição do TRT da 8ª Região no Pará, sede em Belém/PA)

  • atualmente são 24 Tribunais Regionais do Trabalho e, segundo a própria CF, a lei é que vai criar varas do trabalho. Por fim, o TRT não possui competência originária para julgar ações que envolva relação de trabalho já que tal competência é dada a Vara do Trabalho:

    Art. 112, CF: A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Gabarito: A.


ID
1606393
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência e às formas de atuação, compete ao Ministério Público do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    O cabimento de ação civil pública na Justiça do Trabalho está prevista expressamente no art. 83, inciso III da LC 75/93:

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;


  • Como frisou a professora Kelly Amorim na correção da prova, no edital constava apenas a parte de organização do MP. 

    Como a questão cobrou competência, é passível de recurso.

    Vídeo da correção: https://www.youtube.com/watch?v=xBExJtUmVFk

  • Vamos relembrar:  

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

     I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;

     II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

     III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

     IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;

     V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;

     VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;

     VII - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;

     VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;

     IX - promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal;

     X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;

     XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho;

     XII - requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas;

     XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

  • sempre essa palhaçada da FCC.. Pedir LC 75/93 sem constar no edital...

  • Responde pela CF, por isso não foi anulada. art. 129, III.


  • Caroline Santos ainda não saiu o gabarito oficial!

  • Sacanagem essa questão aí. Cobrar a cópia (decoreba) de um inciso da LC 75/93 (295 artigos) que sequer foi mencionada no edital.

  • Recorri dessa questão.

    Tenso, né? Pois é... o jeito é estudar mais do que o Edital prevê, imaginando temas implícitos dentro das matérias contidas no Edital...

  • Minha dúvida reside no fato de tal LC 75/93 estar prevista no edital desse certame em que fora objeto de cobrança na prova...

  • jorge luiz, é típico da FCC responder aos recursos da maneira que mais lhe interessa. Ela não ataca diretamente o ponto questionado e argumenta que o gabarito só pode ser aquele.

  • Ao colega Jorge Luiz, que teve seu recurso indeferido pela banca, e a todos os outros concurseiros que já passaram por situação parecida (quando a banca cobra matéria que não está prevista no edital): já tem decisão do STJ dizendo que o Judiciário pode intervir nesses casos, pois não estaria invadindo o mérito administrativo, mas sim analisando a legalidade.

    Portanto, enquanto não sair uma lei que regule os concursos públicos, o jeito é apelar pro Judiciário. Quem sabe depois de algumas ações judiciais a banca fique mais "ligada"...

  • Entendo que a questão realmente foi mal formulada, por se embasar em uma lei que não deveria ser cobrada em prova (uma vez que não foi prevista em edital), mas de toda forma, é possível "deduzir" por base na CF, em seu artigo 129:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.


  • Trata-se de divergência doutrinária.. entretanto, entende-se que deve resguardar os interesses individuais e coletivos, por se tratar de ordem pública em face dos direitos indisponíveis.

  • GAB: B

    ALTERANTIVA B (CORRETA): Art. 83, III, da Lei 75/1993: promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS, quando desrespeitados os DIREITOS SOCIAIS constitucionalmente garantidos.

     

    ALTERNATIVA E: Art. 83, VIII, da Lei 75/1993: instaurar instância em caso de greve, quando a DEFESA DA ORDEM JURÍDICA ou o INTERESSE PÚBLICO assim o exigir.

     

    Bons estudos!

  • MPT - DIREITOS COLETIVOS

  • Para análise especifica do Ministério Público do Trabalho, deve-se analisar o artigo 83 da Lei Complementar 75 de 1993:

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;

    II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

    III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

    IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;

    - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;

    VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;

    VII - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;

    VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;

    (...) 

  • a) LC 75/1993 - Art. 83, III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais e coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos; (INCORRETA)

     

    b)  LC 75/1993 - Art. 83, III - promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. (CORRETA)

     

    c) LC 75/1993 - Art. 83, III - promover ação civil pública no âmbito da Justiça Comum, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. (INCORRETA)

     

    d)  LC 75/1993 - Art. 83, III - promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais e coletivos, quando desrespeitadas os normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho(INCORRETA)

     

    e) LC 75/1993 - Art. 83, VIII - instaurar instância em caso de greve, desde que provocado pelo sindicato patronal.  (INCORRETA)

    Redação do inciso VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;

  • Aconteceu o mesmo na prova do TRT 20.

    Parece que se tornou prática comum da FCC.

    O jeito é estudar a LC 75 mesmo que não conste no edital.

  • LETRA B

     

    Notem que o MPT atua na :

     

    Defesa → interesses coletivos (Art. 83 III , LC 75)

    Violação → liberdades individuais e coletivas (Art. 83 IV, LC 75)

  • Defesa →             Interesses            →  coletivos (Art. 83 III, LC 75)

                                 Direitos                 →   sociais da CF (Art. 83 III, LC 75)

    Violação →          Liberdades            →   individuais e coletivas  (Art. 83 IV, LC 75)

                                 Direitos                →    Individuais indisponíveis (Art. 83 IV, LC 75)

  • ... gente e os direitos individuais homogêneoooooossss.... :(

  • LOMPU Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

    IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;


ID
1606396
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No Processo do Trabalho, na fase de conhecimento, as custas serão sempre pagas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 789 - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;


  • nossa.... sempre, sempre cai uma questão sobre custas nas provas do TRT... é ficar ligado!!

    P.S: também sempre cai sobre isenção de custas.

  • A título de curiosidade, segue o comentário do professor Élisson Miessa sobre esta questão:


    Questão passível de anulação. Prova TRT/MG. Analista Judiciário. Área jurídica


    Questão 53. Alternativa considerada correta

    No Processo do Trabalho, na fase de conhecimento, as custas serão sempre pagas ao final do processo e incidirão no percentual de 2% sobre o valor da condenação, em caso de procedência e procedência em parte do pedido, e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação.


    Comentário: A questão é passível de anulação porque, na fase de conhecimento, as custas devem ser pagas após o trânsito em julgado da decisão e não ao final do processo, conforme estabelece o art. 789, §1º da CLT. Ademais, nos casos de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, o valor das custas é calculado sobre valor da causa e não sobre o valor da condenação.


    Bons estudos!! =D

  • Questão simples. Não vai ser anulada.

  • Questão bem estranha! Merece ser anulada! 

  • Recorri desta questão. Aguardemos e oremos. 

  • KKKKKK o povo fica perdendo tempo tentando anular questão em concurso da FCC e CESPE. Eu juro que corto um braço se essa questão for anulada. Já vi absurdos piores e não anularam!!!

  • Não vejo nada de estranho nesta questão. Simples, fácil e objetiva. A cultura da FCC é cobrar a literalidade da Lei. Percebe-se que nas últimas provas, a banca vem estabelecendo maneiras diferentes de abordar um assunto. 

  • O problema Carlos Turquetti é que tanto a "b" quanto a "c" cobram a literalidade da lei 

  • Lettícia Borges, como você teve acesso ao comentário do Elisson Miessa sobre esta questão? Foi através de algum curso preparatório?

  • Bom, Guilherme Pinho, se vai ser anulada eu não sei, mas no meu conceituar a questão está correta. Final do processo (conhecimento) entende-se trânsito em julgado. 

  • Art. 789 - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    acordo ou condenação sobre o respectivo valor - afinal o processo se desenvolveu e dá pra saber o montante.

    II - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    Extinção do processo sem julgamento e improcedência do pedido - só resta calcular sobre o valor da causa né..

    (continua)

  • (continuação)

    III - no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    Ação Constitutiva: É a ação de conhecimento que tem por fim a criação, modificação ou a extinção de uma relação jurídica, sem estatuir qualquer condenação do réu ao cumprimento de uma prestação, produzindo efeitos ex tunc ou ex nunc. Por exemplo, são ações desse tipo as que visam anulação de um negócio jurídico, por apresentar vício de consentimento (erro, dolo ou coação) ou vício social (simulação e fraude), ou a separação judicial litigiosa, dissolvendo a sociedade conjugal.

    Ação Declaratória: É aquela na qual o interesse do reclamante se limita à firmação da existência, ou inexistência, de uma relação jurídica. O juiz evidencia o que no mundo do Direito já existia, eliminando a falta de certeza que sombreava a verdadeira vontade da lei. Não são executáveis as sentenças declaratórias, já que não têm sanção, e a declaração judicial basta para satisfazer o interesse do autor.

    Logo, é sobre o valor da causa porque esse valor não vai ser alterado mesmo..

    IV - quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

    justo.

    Não sou formada em Direito, mas tenho uma memória boa, então se me equivoquei em alguma interpretação me indiquem e humildemente vou arrumar.

    § 1º - As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    § 2º - Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.

    § 3º - Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    § 4º - Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

    O Reino dos céus é como um negociante que procura pérolas preciosas assim que encontrou uma pérola valiosíssima, foi, vendeu tudo o que tinha e a comprou - Mt 13: 45


  • Gabarito: C

    Art. 789 - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;


    quanto a letra B, fala-se sobre o valor da causa.

  • Nos casos de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, o valor das custas é calculado sobre valor da causa!!.

  • Apesar de muitos considerarem a questão normal e sem grandes erros, para mim, é caso de anulação evidente.

    Vejamos: Acredito que as opções em análise devem ser as letras b e c.

    Nas duas alternativas o erro está em generalizar. Se há uma sentença de procedência ou parcial procedência, qual a custa a pagar??

    Velha resposta do Direito: Depende.

    Se a procedência (ou parcial procedência), por exemplo, reconhece à reclamante o direito referente a horas extras no valor de R$2.000,00, o valor das custas serão calculadas em face do valor da condenação(R$ 2.000). Assim a letra C estaria totalmente correta.

    Se, por outro lado, há uma reclamação trabalhista com o único pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, caso seja declarada procedente, as custas deverão ser pagas em observância ao valor da causa, e NÃO da condenação, já que esta é EVIDENTEMENTE declaratória. A sentença também será de PROCEDENCIA, mas sem valor monetário, sendo a reclamada "condenada" a reconhecer o vínculo e PONTO, devendo pagar as custas sob o valor da causa. Dessa forma, a letra B estaria também correta. Não há como serem calculadas as custas processuais sob o valor da condenação, pelo fato óbvio de NÃO haver valor!!

    Portanto, as duas possíveis alternativas de gabarito estão incompletas, generalizadas e dão margem à interpretação que as torna erradas. 

    Questão deve ser anulada, mas todos nós conhecemos a virtude de reconhecer os erros das nossas bancas.

    Bons Estudos, pessoal. Abraços.

  • questão da fcc é só pra passa raiva.

    art 789, III - no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

  • A questão não foi anulada. A banca argumentou que não havia nada no enunciado dizendo que não seria uma ação condenatória. Esta questão me tirou do concurso. 

  • Gente do céu, não sei o que acontece comigo com essa questão! Errei na prova e em todas as vezes que eu revisei a matéria! Alguém consegue me dar uma luz? kkkkkk ta FOD@

    Em 24/01/2016, às 10:36:20, você respondeu a opção B.Errada!

    .

    Em 23/01/2016, às 14:08:13, você respondeu a opção B.Errada!

    .

    Em 18/01/2016, às 09:02:15, você respondeu a opção B.Errada!

    .

    Em 07/01/2016, às 12:27:42, você respondeu a opção B.Errada!

    .

    Em 08/12/2015, às 17:22:10, você respondeu a opção B.Errada!

    .

    Em 23/11/2015, às 12:26:29, você respondeu a opção B.Errada!.

  • Rodrigo, os 2% vi q vc já sabe, mas pra decorar eu usei o número de partes (parte autora é parte ré). Depois lembra q valor da causa no proc do trabalho e nada é a mesma coisa, já q só define o rito. Lembra q valor da causa só serve pra assustar empregador. Espero ter ajudado!
  • Fui obrigada a rir agora RODRIGO KKK. Isso acontece comigo, é como se nossa mente fosse um cd arranhado, e sempre q chega naquela determinada parte, da erro kkkk tranquilidade, da um tapa com força na cara cada vês q erra de novo, e repete em voz alta a resposta certaa.

  • Em 26/07/2016, às 16:42:10, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 01/10/2015, às 16:20:25, você respondeu a opção B. Errada!

     

     

    E AGORA PRODUÇÃO???????

     

    b)

    ao final do processo e incidirão no percentual de 2% sobre o valor da causa, em caso de procedência ou procedência em parte do pedido, e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação. = SE FOR EM PARTE DO PEDIDO NAO PODE SER PQ, SE EU PEÇO 100.000 E O JUIZ ACOLHE SO PARTE DO MEU PEDIDO, O VALOR NAO PODE SER O DA CAUSA, MAS O DA CONDENAÇÃO

  • Voltando pra dizer: CHUPA FDP, ops FCC* KKKKKKkk

     

    Em 18/11/2016, às 08:40:24, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 29/04/2016, às 12:47:18, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 25/02/2016, às 15:17:42, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 24/01/2016, às 10:36:20, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/01/2016, às 14:08:13, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 18/01/2016, às 09:02:15, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/01/2016, às 12:27:42, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 08/12/2015, às 17:22:10, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/11/2015, às 12:26:29, você respondeu a opção B.Errada!

  • GABARITO LETRA C

     

    RESUMO...

     

    2% DO VALOR DA CAUSA:

    -AÇÃO DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA

    (EX: EMPREGADO SÓ QUERIA QUE FOSSE ANOTADO NA SUA CARTEIRA DETERMINADO TEMPO QUE TRABALHOU NA EMPRESA)

     

    -EXTINÇÃO SEM RES.MÉRITO OU AÇÃO IMPROCEDENTE.  ---> AUTOR NÃO GANHOU NADA DO QUE PEDIU.

     

     

    LEMBRE TAMBÉM: SE FOR RECORRER,PAGUARÁ AS CUSTAS DENTRO DO PRAZO DO RECURSO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!VALEEU

  • -

    GAB: C 

    nobres, quanto ao tema, lembrar da Reforma Trabahista Lei 13.467/17:

    art. 789, CLT:

    "Nos dissídios individuais e  nos  dissídios  coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho,
    bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao 
    rocesso  de  conhecimento  incidirão  à  base  de  2%  (dois  por cento),  observado  o  mínimo  de  R$  10,64  (dez  reais  e  sessenta  e quatro centavos)  e  o  máximo  de  quatro  vezes  o  limite  máximo dos  benefícios  do  Regime  Geral  de  Previdência  Social, e serão calculadas:

    [....] 


     

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 789.....

     

    REGRA: base de 2% (dois por cento)

    MINIMO: R$ 10,64

    MÁXIMO: 4X  limite máximo dos benefícios do RGPS

     

    “Art. 790.  .............................................................

     

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que COMPROVAR insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

     

    Art. 844.  ..............................................................

     

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.


     

  • Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;                          (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                         (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;                                 (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.                             (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.                                  (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.                               (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.                            (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.                              (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • Complementando a contribuição dos amigos quanto o art. 789 (...)

     

    CUSTAS

     

    BASE: 2%

    MIN: 10,64

    MÁX: 4 X Limite do RGPS = 4 X 5.645,80 = 22.583,20 (valor p/ o ano de 2018)

     

    O que vou colocar aqui não é necessário para responder a questão, mas pode servir para questões num futuro próximo.

    A FCC ainda gosta de cobrar texto de lei na maioria das questões, mas caso ela coloque valores expressos em R$ (como comumente faz no ajuizamento de ações pelo procedimento sumaríssimo-Art. 852-A) creio que muitos de nós não saberíamos respondê-las, por desconhecermos o valor do benefício do RGPS. Por este motivo resolvi pesquisar os valores de 2018 e compartilhar.

     

    QQ erro avise-me.

  • Atenção!

    Quando houver condenação, parcial ou não, as custas incidirão sobre o valor da respectiva condenação. Diferente ocorre quando há improcedência total do pedido, quando as custas incidirão sobre o valor da causa.


ID
1606399
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à capacidade postulatória na Justiça do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Súmula 425 do TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


  • O jus postulandi não alcança o AMAR


    Ação rescisória
    Mandado de Segurança
    Ação Cautelar
    Recursos ao TST
    Também não abrange os embargos de terceiro, as relações de trabalho lato sensu e o RESTF.
  • Súmula 425 do TST - O "jus postulandi" das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    LETRA "E"
  • lembrar que para embargos de terceiro precisa de advogado, por ser parte estranha à relação de emprego (+contrato de pequena empreitada e trabalho avulso).

  • Por que a letra b está errada?

  • Porque não são todas as esferas recursais. Não cabe para recurso ao TST e ao STF.

  • obrigada, Daniel Fernandes!

  • Erro da b:

     b) os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final, em todas as esferas recursais.

    Artigo 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.


  • Gente, a Súmula nº 425 do TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO é muito importante, vale a pena ler ;) .


    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO ALCANÇANDO a Ação Rescisória, a Ação Cautelar, o Mandado de Segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    GABARITO "E"
  • a)

    no processo do Trabalho aplica-se, subsidiariamente, o artigo 36 do CPC, que dispõe que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. 

    b)

    os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final, em todas as esferas recursais.

    c)

    somente os empregados, em razão de sua hipossuficiência, poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. 

    d)

    para a jurisprudência trabalhista o direito de postular em juízo, pessoalmente, alcança os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal. 

  • GABARITO LETRA E

     

     

    SÚMULA 425 TST:

     

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO ALCANÇANDO a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    MACETE: JUS POSTULANDI NÃO PODE  ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • A Lei 13.467 (Reforma trabalhista), que entrará em vigor em meados de novembro, acrescentou o art. 855-B à CLT, trazendo nova exceção ao jus postulandi, qual seja: processo de homologação de acordo extrajudicial. 

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
    § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

  • Art. 791 – [Capacidade Postulatória no Processo Trabalhista]. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza” (Artigo 8º, 1 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - São José da Costa Rica)

     

    Garantia Constitucional de Acesso à Justiça: O acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” Pode ser chamado também de Princípio Da Inafastabilidade Do Controle Jurisdicional ou Princípio Do Direito De Ação. Interpretando-se a letra da lei, isto significa que todos têm acesso à justiça para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória relativa a um direito. Verifica-se que o princípio contempla não só direitos individuais como também os difusos e coletivos e que a Constituição achou por bem tutelar não só a lesão a direito como também a ameaça de lesão, englobando aí a tutela preventiva.

     

    Capacidade Postulatória: corresponde à postulação em juízo que, em regra, é feita pelos advogados, Ministério Público e defensores públicos. No processo trabalhista, o próprio sujeito do processo pode exercer a capacidade postulatória em razão do jus postulandi.

     

    Súmula nº 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se à instância ordináriaou sejaàs Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalhonão alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Letra E
     

     

    Súmula nº 425 do TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

     

     

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO ALCANÇANDO a Ação Rescisória, a Ação Cautelar, o Mandado de Segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    ***Jus Postulandi não pode AMAR:

    Ação Rescisória;

    Mandado de Segurança;

    Ação Cautelar;

    Recursos de competência do TST

     

     

    Bons estudos!!! Persistam sempre !!!

  • Gab - E

     

    JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTE E EMBARGOS AO TST)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre capacidade postulatória no âmbito da justiça do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    A) No âmbito do direito processual do trabalho, em regra, impera o jus postulandi, que está previsto no art. 791 da CLT, que dispõe que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho.


    B) Nos termos da Súmula 425 do TST, o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    C) Inteligência do art. 791 da CLT, que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho.


    D) Prevê a Súmula 425 do TST, que o jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, portanto, não é cabível junto ao Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal.  


    E) A assertiva está correta de acordo com previsto na Súmula 425 do TST.


    Gabarito do Professor: E

ID
1606402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à audiência trabalhista e à presença das partes na audiência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Letras A e B: Art. 843, § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.


    Letra C: Está errada, pois a CLT exige o comparecimento pessoal da parte, salvo em casos excepcionais previstos expressamente em lei (art 843/CLT). 


    Letras D e E: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


  • Concordo com o colega Alexandre. 

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


  • Colegas, esta transcrito exatamente igual da CLT, infelizmente FCC é copia e cola dos artigos, tem que decorar bem, inclusive a forma como são escritos.. 

  • Não achei mal formulada a questão! É cópia da lei:

    Art. 843, CLT. § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    O examinador não quis saber se foi obedecido o requisito do vínculo empregatício constante na súmula 377. Ele não entrou nesse mérito. Se assim o quisesse, teria essa opção em alguma das alternativas. 

  • Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

      § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

      § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

      Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

      Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

  • bizu:


    Salvo mei e empregador domestico, o PREPOSTO vai ter que ser empregado do RECLAMADO


    SUBSTITUICAO --> sindicato sibustitui o empregado. Naooooo PRECISA de o empregado ta na audiencia



    REPRESENTACAO --> o Advogado do empregado ta na audiencia. O empregado PRECISAAAAAA necessariamente ta la, independentemente do seu representante


    cuidado!

  • a)

    A CLT exige o comparecimento pessoal das partes em audiência, não podendo o empregador fazer-se substituir por outra pessoa que não o representante legal da empresa. 

    b)

    Ao empregador é facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente. 

    c)

    O reclamante poderá fazer-se substituir, em audiência, por qualquer pessoa, desde que outorgue poderes para tanto, através de procuração por instrumento público. 

    d)

    O não comparecimento do reclamante à audiência importa em improcedência da ação. 

    e)

    O não comparecimento da reclamada à audiência importa em arquivamento da reclamação.

  • -
    GAB: B..vide art.843,§1º, CLT

    questão bem tranquila pra Analista!

  • Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

  • GAB. LETRA B

  • O examinador pecou, pois no enunciado ele foi genérico, deveria ter deixado claro que "conforme a CLT"

     

  • Copia artigo 843 CLT

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 

     

    B)CERTA. Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 

      § 1º - É FACULTADO ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    C)ERRADA. Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 

      § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    D)ERRADA.Art. 844 - O não-comparecimento do RECLAMANTE à audiência importa o ARQUIVAMENTO da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    E)ERRADA.Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do RECLAMADO importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.​

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Atualização: Reforma Trabalhista  (Lei 13.467 de 13 de julho de 2017)

    VIGÊNCIA DA LEI: 120 dias de sua publicação oficial.

    PUBLICAÇÃO: DOU de 14.7.2017:

    Art. 843.{....].......................

    § 3o  O PREPOSTO a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.” (NR)

    § 5o  Ainda que AUSENTE o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a CONTESTAÇÃO e os DOCUMENTOS eventualmente apresentados.”(NR)

    “Art. 847.  .[...]Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.” (NR)

  • Reforma Trabalhista

     

    Antes da Reforma Trabalhista o entendimento consubstanciado na Súmula 377 TST era de que na audiência o empregador poderia se fazer substituitr pelo gerente ou outro preposto. No entanto, o preposto deveria ser OBRIGATORIAMENTE empregado da empresa. 

     

    A Lei 13.467/2017 alterou a CLT no sentido de que o PREPOSTO NÃO PRECISA MAIS SER EMPREGADO DA PARTE. 

     

    Art. 843 §3° CLT - O preposto a que se refere o §1° deste artigo não precisa ser mais empregado da parte reclamada. 

  • REFORMA TRABALHISTA 

     

    “Art. 843.  ..............................................................

     

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada.” (NR)

    ........

     

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, SERÃO ACEITOS a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”

     

    “Art. 847.  ..............................................................

     

    Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa ESCRITA pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.” (NR)

  • Questão não esta desatualizada!

    Ainda continua sendo o gabarito Letra B

  • Conforme reforma trabalhista:

    a)   Ausência do reclamante:

    - audiência una:

    1 ausência = arquivamento;

    2 arquivamentos = perempção de 6 meses;

    3 arquivamentos = perempção 6 meses.

    - instrução: confissão, presume-se verdadeiro o alegado pela parte contrária

    Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    b)   Ausência da reclamada:

    - audiência una: revelia e confissão.

    -instrução: revelia

    *Confissão, presume-se verdadeiro o alegado pela parte contrária.

     **Revelia quando o réu não contesta a reclamação trabalhista.

    É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. Não precisa ser empregado da parte reclamada


ID
1606405
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à prova documental no Processo do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.


    B) Correta. Art. 464, Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. 


    C) Art 464, PÚ/CLT.


    D) Salário complessivo é o salário fixado em cota única abrangendo diversos direitos do trabalhador. Nessa modalidade de pagamento, não há discriminação da natureza das verbas que o empregado está recebendo, retirando-lhe a possibilidade de fiscalizar a correição do pagamento. Com base nisso, o TST não admite o salário complessivo (súm 91).


    E) O fato de haver o referido princípio no processo do trabalho não autoriza o empregador a contrariar disposição expressa de lei. Nesse sentido, está errada a questão, uma vez que a própria CLT exige o pagamento contra recibo assinado pelo empregado, ou seja, escrito. Além disso, o referido princípio tem a função de proteger o empregado hipossuficiente, não servindo de abrigo para o desrespeito ao texto legal.


  • Sobre o tema vale destacar o Precedente Normativo 58  da SDC do TST:

    Nº 58 SALÁRIO. PAGAMENTO AO ANALFABETO (positivo)
    O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de 2 (duas) testemunhas.
  • Providencial o detalhe lembrado pelo colega Daniel Angelete

  • e)

    na esfera trabalhista, em razão do princípio da primazia da realidade, prevalece o entendimento de que o recibo de pagamento pode ser escrito, verbal ou tácito, podendo a empresa comprovar o pagamento dos salários por todos os meios de prova em direito admitidos. 

     

    O RECIBO DE PAGAMENTO TEM DE SER, NECESSARIAMENTE, ESCRITO. NAO SE ADMITE, PORTANTO, SUA CARACTERIZACAO TACITA TAMPOUCO VERBAL

     

    ABRAÇOZ

  • Quanto à alternativa A, é importante perceber que o salário é verba alimentar, essencial ao sustento da pessoa.

    Por isso, nem mesmo o representante legal pode firmar recibo pelo salário do analfabeto, e até o menor de idade pode firmar recibo dos seus salários. A lei, portanto, teme que alguém se aproprie do meio de subsistência do trabalhador e por isso, mesmo sendo menor ou analfabeto, ele poderá firmar o recibo sem assistência.

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 464, Parágrafo único. TERÁ FORÇA de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, COM o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!VALEEU

     

     

  • ATENÇÃO!!! COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.467, DE 2017 NA CLT, O ANALFABETO PODERÁ RECEBER POR MEIO DE DEPÓSITO EM AGÊNCIA BANCÁRIA.

    “Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  

    § 1o (Revogado).

    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.  

    § 3o (Revogado). 

    § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: 

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou 

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.     

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. 

    a) (revogada); 

    b) (revogada). 

    § 7o  (Revogado).

    ..................................................................................... 

    § 10.  A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.” (NR) 

  • Antes da Reforma Trabalhista, o analfabeto só podia receber o pagamento em dinheiro. Com a Reforma Trabalhista, ele poderá receber em dinheiro ou depósito bancário.

  • GAB B

    .

    REFORMA

    .

    ESQUEMA:

    .

    RECEBIMENTO SALÁRIO:

    .

    COMUM --> DINHEIRO ; DEPÓSITO BANCÁRIO OU CHEQUE VISADO

    .

    ANALFABETO --> DINHEIRO OU DEPÓSITO BANCÁRIO

    .

    Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  

    § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: 

     

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou 

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

  • Gab - B

     

    Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.  

  • a) Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo

    b) Art. 464. Paragrafo Unico - Terá força de recibo o comprovante de deposito em conta bancaria, aberta para esse fim, em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de credito próximo ao local de trabalho

    c) Art. 464. Paragrafo Unico - Terá força de recibo o comprovante de deposito em conta bancaria, aberta para esse fim, em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de credito próximo ao local de trabalho

    d) Sum 91. - Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. 

    e) Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo

    Gabarito: Letra B


ID
1606408
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A reclamação trabalhista

Alternativas
Comentários
  • Art. 840, CLT - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.


    Bons estudos! =D

  • Lembrando que na Inicial trabalhista NÃO são obrigatórios:

    1. Pedido de produção de provas

    2. Citação do Reclamado

    3. Valor da causa (no Sumaríssimo é!!)

  • PROC CIVIL:


    PARTES + CAUSA DE PEDIR (FATO E LEI) + PEDIDO


    PROC DO TRABALHO


    NOME DO JUIZ/PRES + DATA + ASSINATURA DO EMPREGADO --> ai que ta o bizu galera.. vc acrescenta esses dois e repete do proc civil. so que tem um bizu... vc vai tirar esse lei que ta no parentese . segue:

    PARTES + CAUSA DE PEDIR (FATO ) + PEDIDO +++++++++++++++ NOME DO JUIZ/PRES + DATA + ASSINATURA DO EMPREGADO.


    tenho isso numa ficha. caso c nao entenda, fala comigo que te passo ela 


    bons estudos. ajudai os outros!!!!


  • Palavras chaves: DESIGNAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, EXPOSIÇÃO, PEDIDO, DATA, ASSINATURA.


  • Para ajudar aqueles sem assinatura, resposta letra D .

  • b)

    poderá ser escrita ou verbal. Se for escrita deverá conter a designação do Presidente da Vara, a qualificação das partes, o pedido, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

  • Questão decoreba CHATA!

  • Boa, Julio

  • a) poderá ser escrita ou verbal. Se for escrita deverá conter a designação do Presidente da Vara, a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do advogado

    b) poderá ser escrita ou verbal. Se for escrita deverá conter a designação do Presidente da Vara, a qualificação das partes, o pedido, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    c) poderá ser escrita ou verbal. Se for escrita deverá conter a designação do Presidente da Vara, a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos, o pedido, o requerimento para a citação do réu, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    d) poderá ser escrita ou verbal. Se for escrita deverá conter a designação do Presidente da Vara, a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    e) para a jurisprudência majoritária não é mais possível ser ajuizada verbalmente. 

  • O negócio é pensar de um jeito na própria realidade

     

    se o caro é dispensado, ele nao podera usar de nenhua prova

     

     

  • Quanto à letra C, lembrar que a literalidade do NCPC também não exige mais o requerimento de citação do réu, o que, inclusive, já foi objeto de uma questão de prova (não me lembro agora qual..).

     

    NCPC

     

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  • Gab. D

     

    Na reclamatória trabalhista não é obrigatório... Rezende falando: CORTA o PER-CI-VAL, meu FiLho!

    CORTA o:

    PEdido de pRodução de pRovas (R para não confundir com pedido, pois esse precisa ter);

    CItação do reclamado;

    VALor da causa (obs: no Sumaríssimo precisa);

    Fundamentos Legais do pedido (FCC cobrou em 2014: Q358232).

    Quanto ao jus postulandi, todo mundo sabe que impera no proc. trabalhista.

    Segura na mão de Deus e vai!!!

  • Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante OU de seu representante.

    A letra "A" fala somente em assinatura do advogado.

    Não vamos nos esquecer do jus postulandi.

  • ATUALIZANDO CONFORME REFORMA TRABALHISTA 

     

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter:

    1) designação do juízo,

    2) qualificação das partes,

    3) breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio,

    4) pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor,

    5) data e a assinatura do reclamante ou de seu representante

  • A Lei 13.467/2017 trouxe nova redação para o artigo 840 da CLT (obs: ainda não está em vigor):

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber,  disposto no § 1º deste artigo.

    § 3º Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

  • DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA:

     

    REQUISITOS DA INICIAL:

     

    a) Endereçamento (juízo);

    b) Qualificação;

    c) Fatos e fundamentos jurídicos (aplica-se supletivamente o NCPC);

    d) Pedidos certos, determinados e líquidos (se não o for será julgado extinto sem resolução do mérito);

    e) Valor da causa (não está expresso na CLT, mas também se aplica);

    f) Data;

    f) Assinatura

     

    Fonte: Profa. Aryanna Linhares, CERS.2017.

  • REFORMA TRABALHISTA 

     

     Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

     

    § 1o  Sendo ESCRITA, a reclamação deverá conter ..... o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor....

     

    § 2o  Se VERBAL, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

     

    § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.” 

  • CLT

     

    Art. 840. A reclamação PODERÁ ser escrita ou verbal.

    Escrita

    - designação do juízo

    - qualificação das partes

    - breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio

    -  o pedido (que deverá ser certo e determinado e com indicação de seu valor)

    - data

    - assinatura do reclamante ou de seu representante

     

    A letra B)  Art. 319 no NCPC

             VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

     

     

    GAB. D

  • Novo texto do artigo 840 promovido pela reforma trabalhista:

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1606411
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao procedimento sumaríssimo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-H, CLT.

    [...]

    § 2º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


    Bons estudos!! =D 

     

  • A, B, C) Art. 852-H, CLT. [...]§ 2º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    D) § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

    OBS: Não confundir com o § 6º : As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

    E) § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 

  • lembrar: no rito sumaríssimo, se a testemunha não comparece à audiência, o juiz poderá determinar sua intimação, SE COMPROVADO O CONVITE FEITO PELA PARTE. no rito ordinário, não é necessária tal comprovação, podendo haver a intimação da testemunha mesmo que a parte não comprove tê-la convidado. 

  • A) Correta: (art. 852-H, § 2º da CLT); 
    B e C: a A as responde;
    D) sobre os documentos apresentados por uma das partes no procedimento sumaríssimo, a outra parte deve manifestar-se imediatamente, SEM interrupção da audiência, SALVO absoluta impossibilidade, a critério do juiz (art.852-H, §1º da CLT); 

    E) a testemunha q. não comparecer no procedimento sumaríssimo será intimada desde q. a parte comprove tê-la convidado. Só ocorrerá a intimação da testemunha se a parte comprovar q. a convidou (na prática, manda uma carta com aviso de recebimento e leva à audiência) (art. 852-H, §§ 1º e 2º da CLT).
  • Rito Ordinário: 3 testemunhas; Rito sumaríssimo: 2 testemunhas; Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas.

  • É só guardar o número de palavras do procedimento para se saber o número de testemunhas.


    Procedimento Comum Ordinário: 3 testemunhas

            1            +    1     +       1     

    ****************************************************************************************************

    Procedimento sumaríssimo: 2 testemunhas

                1       +      1

    ****************************************************************************************************

    Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas.

     1          +  1  +     1       + 1+  1   +   1

  •  a)

    As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  -- corretissima. POD- 3 PALAVRAS - 3 TESTEMUNHAS. FALTA GRAVE - 6

     b)

    As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  --  2

     c)

    As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento mediante intimação. - 2 E NAO PRECISA DE NOTIFICACAO NO SUMARISSIMO NEM NO ORDINARIO. NO PROC CIVIL TEM. POR ISSO TEM que ficar de olho

     d)

    Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á, no prazo de 5 dias, a parte contrária. -- a celeridade eh fdp no proc do trabalho. Ou seja, quse td vai ser resolvido na MESMAAA audiencia, inclusive esse dos documentos. LEMBRANDO:



    PROVA PERICIAL --> PRAZO COMUM DE 5 DIAS



     e)

    A testemunha que não comparecer à audiência será intimada, determinando o Juiz sua imediata condu- ção coercitiva. -- IMEDIATA anula a questao, pq o juiz so vai chamar a testemunha DESDE Q ela tenha sido COMPROVADAMENTE avisada da audiencia!!!



    bons estudos. ajudai os outros!!!! nunca desistam; Deus esta conosco!!!!

  • Rito Sumaríssimo:

    - apreciação em 15 dias

    - princípio da oralidade (em regra atos processuais orais)

    - pedido certo e valor liquidado

    - indicação correta e precisa do endereço do reclamado

    - 02 testemunhas (independente de intimação)

    - admite prova pericial (quando lei impor ou prova do fato exigir) - manifestação do laudo, prazo COMUM de 05 dias

    - não admite citação por edital

    - todos incidentes serão decididos de plano

    - manifestação imediata da parte contrária

  • Complementando o comentário do colega Luiz Gustavo, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (CLT, art. 852-A, parágrafo único)

  • Procedimento + Comum + Ordinário: 3 testemunhas


    Procedimento + sumaríssimo: 2 testemunhas


    Inquérito + para + apuração + de + falta + grave: 6 testemunhas.

  • A testemunha que não comparecer à audiência será intimada, determinando o Juiz sua imediata condu- ção coercitiva. 

  • a) CLT, 852-H, §2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (CORRETA)

     

    b) CLT, 852-H, §2º - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (INCORRETA)

     

    c) CLT, 852-H, §2º - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento mediante intimação(INCORRETA)

     

    d) CLT, 852-H, §1º - Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á, no prazo de 5 dias, a parte contrária.  (INCORRETA)

    REDAÇÃO CORRETA DO § 1º: Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

     

    e) CLT, 852-H, §3º -  A testemunha que não comparecer à audiência será intimada, determinando o Juiz sua imediata condução coercitiva(INCORRETA)

    REDAÇÃO CORRETA DO § 3º:  será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva

  • GABARITO ITEM A

     

     

    A)CORRETO.

     

    SUMARÍSSIMO --> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

     

    ORDINÁRIO---> ATÉ 3 TESTEMUNHAS

     

    INQUÉRITO P/ APURAÇÃO DE FALTA GRAVE ---> ATÉ 6 TESTEMUNHAS

     

     

    B)ERRADO. ATÉ 2 TESTEMUNHAS E INDEPENDE DE INTIMAÇÃO

     

     

    C)ERRADO. ATÉ 2 TESTEMUNHAS  E INDEPENDE DE INTIMAÇÃO

     

     

    D)ERRADO. 

    NO SUMARÍSSIMO A PARTE SE MANIFESTA:

     

    REGRA: DE IMEDIATO

    EXCEÇÃO:IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA --> A CRITÉRIO DO JUIZ

     

    E)ERRADO. 

     

    SUMARÍSSIMO:

     

    TESTEMUNHA NÃO COMPARECEU?  PROVA O CONVITE! AÍ O JUIZ INTIMARÁ.

     

    JUIZ INTIMOU E ELA NÃO COMPARECEU NOVAMENTE?  JUIZ PODE DETERMINAR A CONDUÇÃO COERCITIVA!!

  • SOI 2 x 3 = 6

    S = Sumaríssimo = 2

    O = Ordinário = 3

    I = Inquérito para apuração de falta grave = 6

  • Procedimento Sumaríssimo

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40X o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

     

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    .........................................

     

    Art. 852-H...................................................

     

    § 2º As testemunhas, até o máximo de DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

     

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, COMPROVADAMENTE convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

  • A - Certa,

     

    B - Errada, 2

     

    C - Errada, 2

     

    D - Errada, imediatamente

     

    E - Erada, para ser intimada deve comprovar que foi devidamente convidada antes da intimação.

  • 01/03/19 ERRADO! INDEPENDENTEEEEEEEEEEEEEMENTEEEEEEEEE!!!

  • A alternativa "a" está correta. As partes poderão trazer no máximo duas testemunhas, independentemente de intimação. Consequentemente as alternativas “b” e “c” estão erradas.

    Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.   

    A alternativa "d" está errada. A parte contrária deverá se manifestar imediatamente sobre documento apresentado pela outra parte.

    Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.    

    A alternativa "e" está errada. Vejamos:

    Art. 852-H § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o rito sumaríssimo no âmbito da justiça do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) A assertiva está de acordo com previsto no § 2º do art. 852-H da CLT.


    B) Incorreta ao afirmar três para cada parte.


    C) Incorreta ao afirmar três para cada parte e mediante intimação.


    D) Manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz, consoante § 1º do art. 852-H da CLT.


    E) O não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva, consoante § 3º do art. 852-H da CLT.


    Gabarito do Professor: A


ID
1606414
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à sentença no Processo do Trabalho, a decisão

Alternativas
Comentários
  • # Julgamento ULTRA PETITA: Sentença que confere à parte MAIS do que foi pleiteado;


    # Julgamento EXTRA PETITA: Sentença que confere à parte pedido ou parcela do pedido DIFERENTE do que foi pleiteado;


    # Julgamento CITRA / INFRA PETITA: Sentença que confere à parte MENOS do que foi por ela pleiteado, com omissão na análise de uma ou mais matérias invocadas (caso da questão).


    Bons estudos!!

  • Dava pra fazer essa questão por ser a letra D, de fato, a mais correta. Porém, na hora dá pra ficar com certo receio, porque a bem da verdade sentença CITRA e INFRA petita são classificações distintas! Tanto é que a INFRA, de acordo com o autor Élisson Miessa, sequer fere o princípio da congruência, pois significa dizer que o juiz verifica todos os pedidos, mas acolhe parte deles. Seria a sentença parcialmente procedente. Já a sentença CITRA não pode ocorrer, pois nela o juiz é omisso, fica inerte quanto a algum dos pedidos, cabendo os embargos de declaração.

  • A sentença judicial se encontra subordinada ao princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação, da adstrição, da correspondência, da simetria etc., em que o magistrado, ao proferir a sentença, deve se ater aos limites em que foi proposta a lide. (arts. 128 e 460 do CPC)


    Sentenças ultra petita: consiste na sentença conferir à parte mais do que foi pleiteado;

    Sentenças extra petita: consiste na sentença conferir à parte pedido ou parcela do pedido diferente do que foi pleiteado;

    Sentenças citra petita: consiste na sentença conferir à parte menos do que foi por ela pleiteado, com omissão na análise das matérias invocadas.


    obs.: Há casos expressamente previstos em lei, em que o magistrado poderá condenar o réu em pedidos não contidos na petição inicial (aplicação do princípio da extrapetição).  Ex.: art. 137, §2, da CLT; art. 467 da CLT; art. 496 da CLT e Súmula n. 211 do TST.


    Fonte: Curso de Direito Processual Renato Saraiva. p. 462 e 463.  6a ed. 

  • Citra petita não é quando a sentença confere menos do que foi pleiteado, mas sim quando a sentença é omissa quanto a algum/todos os pedidos.

    Quando a sentença conferir menos do que foi pleiteado será procedência parcial, não ferindo o princípio da congruência, vez que a decisão não foi omissa quanto ao pedido.

    Por sua vez, ocorrerá improcedência quando o magistrado analisar o pedido porém não concedê-lo. (aqui também não há que se falar em vício na decisão)

  • Quando você se depara com essa questão de ULTRA, EXTRA E CITRA, você ergue a cabeça e pensa: o CÉU é o limite.

    Citra - MENOS que o pedido

    Extra - DIFERENTE do pedido

    Ultra - MAIS que o pedido

  • RESPOSTA: D


    VÍCIOS DA SENTENÇA:
    EXTRA-petita: qualitativo (diferente).
    ULTRA-petita: quantitativo (mais).
    CITRA-petita: deixa de apreciar parte do pedido. Omissão. Cabe Embargos de Declaração.
  • Gravo assim:

    Ultra (ultrapassa): pede 10.000; ganha 20.000

    Citra (menos): pede A, B e C: ganha A e B, sem o juiz mencionar sobre C

    Extra (estranho): pede A, ganha B

  • EXtra petita -> EXtrangeiro -> que vem de fora

     

     

     

     

  • Ultra -> juiz exagera ao decidir!

    Extra -> juiz inventa ao decidir!

    Citra -> juiz esquece de decidir!

    Didier Jr., 2015.

  • SENTENÇA:

    ULTRAPETITA: o magistrado ultrapassa os limites do pedido, dando R$2.000 para quem pediu R$1.000;

    EXTRAPETITA: o magistrado concede coisa diversa da que foi pedida;

    CITRAPETITA (como na questão): o magistrado decide menos do que se requereu na lide.

  • Gab D 

     

    Vide comentários dos colegas.

  • ULTRA - JULGAMENTO ULTRAPASSA PEDIDO

    EXTRA - JULGAMENTO FORA DO QUE FOI PEDIDO

    CITRA OU INFRA - JULGA MENOS DO QUE FOI PEDIDO.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) citra ou infra petita é a que decide além do pedido, ou seja, defere verbas além das postuladas na inicial. 

    A letra "A" está errada porque a sentença citra ou infra petita é aquela que ocorre quando a decisão deixa de julgar algum pedido, ou seja, julga aquém do pedido. A sentença na qual a decisão defere verbas além das postuladas na inicial é denominada ultra petita.

    B) ultra petita contém julgamento fora do pedido, ou seja, o provimento jurisdicional sobre o pedido é diverso do postulado. 

    A letra "B" está errada porque  a sentença extra petita é aquela que contém julgamento fora do pedido, ou seja, o provimento jurisdicional sobre o pedido é diverso do postulado. A sentença ultra petita é aquela na qual a decisão defere verbas além das postuladas na inicial.

    C) extra petita é a que decide aquém do pedido, contendo omissão do julgado. 

    A letra "C" está errada porque a sentença citra ou infra petita é aquela que ocorre quando a decisão deixa de julgar algum pedido, ou seja, julga aquém do pedido. A sentença extra petita é aquela que contém julgamento fora do pedido, ou seja, o provimento jurisdicional sobre o pedido é diverso do postulado.

    D) citra ou infra petita ocorre quando, por exemplo, o reclamante pede horas extras, adicional de insalubridade e danos morais, mas a sentença não aprecia o pedido de horas extras. 

    A letra "D" está correta a sentença citra ou infra petita é aquela que ocorre quando a decisão deixa de julgar algum pedido, ou seja, julga aquém do pedido. 

    E) ultra petita ocorre quando, por exemplo, o reclamante postula horas extras e a sentença defere horas pela não concessão de intervalo intrajornada.

    A letra "E" está errada porque a sentença ultra petita é aquela na qual a decisão defere verbas além das postuladas na inicial. O vício está ligado à quantidade indicada pelo autor. Como exemplo de sentença ultra petita podemos citar o caso de indenização por danos materiais cujo pedido da Inicial foi de 10 salários mínimos, mas na instrução ficou provado que o valor do dano foi de cinco salários mínimos. Caso o Juiz defira mais de cinco salários mínimos de indenização estará proferindo julgamento ultra petita.

    O gabarito da questão é a letra "D".

ID
1606417
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à execução provisória os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente

Alternativas
Comentários
  • Letra do art 899/CLT. Mas, cuidado com dois pontos, galera:


    1) A doutrina majoritária exige fundamentação aos recursos trabalhistas. Nesse sentido, inclusive, as alterações recentes da lei 13015, que introduziu, entre outros, o §1ºA do art. 896/CLT.


    2) Há discussão sobre até onde vai a execução provisória no processo do trabalho. Prevalece que o termo "até a penhora" abrange, inclusive, o julgamento dos embargos à execução. Há doutrina também que defende a possibilidade de atos de expropriação, nos termos do art. 475-O/CPC (minoritária).


  • Art. 899, CLT. Os recursos serão interpostos por SIMPLES PETIÇÃO e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

  • RESPOSTA: E


    "Simples petição" > inexigibilidade de fundamentação.
  • ATENÇÃO!!! Diferentemente do que a colega Isabela comentou, o artigo 899 da CLT consagra o princípio da simplicidade, mas não afasta o princípio da dialeticidade, que prevê a necessidade de fundamentação , motivação das razões recursais.

  • Pessoal, a resposta está na própria questão. Sempre que o processo está pendente de recurso a execução é provisória, haja vista que poderá haver modificação do julgado. A execução somente poderá ser iniciada se o processo não está suspenso, logo: efeitos meramente devolutivo.

  •    CLT. Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.      

  • a)

    suspensivo, salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução provisória até a penhora. 

    b)

    suspensivo, salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução definitiva. 

    c)

    devolutivo, salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução definitiva.

    d)

    meramente suspensivo, salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução provisória até o leilão e a praça. 

    e)

    devolutivo, salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução provisória até a penhora.

  • GABARITO LETRA E.

    Art. 899, CLT. Os recursos serão interpostos por SIMPLES PETIÇÃO e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

  • Rosângela,

    adorei teu comentário. 

  • Alteração na Súmula nº 422 do TST

    RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III)  - Res. 199/2015, DEJT divulgado em  24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015

    I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

    II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

    III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

    Vê-se que é necessária alguma fundamentação nos recursos no processo do trabalho. 

  • Isaias TRT

  • Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o § 4º do artigo 899 da CLT foi alterado e parãgrafo § 5º foi REVOGADO:

     

    § 4º O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.

  • CAMILA COELHO, 

    Simples petição é sim a Inexigibilidade de fundamentação: Art. 899 CLT: a ideia de simples petição serve quando a parte está sem advogado, pode haver impugnação geral, mas estando presente um advogado, ele deve fundamentar.

     

    Tal ideia justifica os princípios do jus postulandi, informalidade e simplicidade. Contudo, essa inexigibilidade de fundamentação não se aplica ao Recurso de Revista diante do que preleciona a SUMULA 422 DO TST.

    OBS : NA PRATICA É DE BOM TOM REALIZAR PEÇA DE INTERPOSIÇÃO E DE RAZÕES RECURSAIS.

  • Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente DEVOLUTIVO, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a PENHORA.

     

    REFORMA TRABALHISTA

     

     

    “Art. 899.  .............................................................

     

    § 4o  O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.

     

    § 5o  (Revogado).

     

    ......................................................................................

     

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    § 10.  São ISENTOS do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

     

    § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

  • Vale lembrar que a verba discutida em ações trabalhistas possui natureza alimentar, o que justifica a possibilidade de execução provisória, a qual, por sua própria natureza, apenas pode ocorrer caso o recurso interposto tenha efeito meramente devolutivo.

    Contudo, não se pode ultrapassar a PENHORA, já que o decisum judicial originário ainda é passível de mudança.

  • COMPLEMENTANDO
     

    Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo (OJ 56 da SDI-2 do TST)

     

    O TST aponta para a possibilidade de execução provisória de obrigação de fazer, ante o teor da OJ 142/TST-SDI-II:

     

    OJ 142/TST-SDI-II - 18/12/2017. Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Liminar. AIDS. Vírus HIV. Reintegração no emprego liminarmente concedida. Possibilidade. Inexistência de direito líquido e certo. Estabilidade provisória. Doença profissional. Seguridade social. CPC, art. 273. Lei 8.213/1991, art. 118 . Lei 8.878/94, art. 1 º. Lei 1.533/51, art. 1 º.

    Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela da Lei 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

     

    A execução provisória não se inicia de ofício, dependendo de requerimento específico do exequente.

     

    NÃO HÁ VITÓRIA SEM LUTA, NÃO HÁ REALIDADE SEM SONHO!

  • Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.   

  • Gab - E

     

    CLT 

     

      Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.