- ID
- 1752529
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Atende ao enunciado o que está em
Está plenamente adequada a pontuação da seguinte frase:
Considerando-se a disposição do texto em parágrafos, constata-se que:
I. no 1º parágrafo, acusa-se a pretensão que leva o responsável pela ênfase a acreditar que o uso dela deverá impressionar
um interlocutor, a menos que este se revele um incapacitado para admirá-la.
II. no 2º parágrafo, enfoca-se o modo pelo qual a ênfase marca as formas de discurso da pessoa enfática, bem como os
aspectos gestuais de que ela se serve para reforçar o tom enfático.
III. no 3º
parágrafo, em tom conclusivo, levantam-se casos em que a ênfase não só se justifica mas se torna necessária para
sublinhar uma carga de emoção efetivamente excepcional.
Em relação ao texto, está correto o que se constata APENAS em
Resposta item C, pois o autor exemplifica que nossa fala se deixar contaminar pelo uso indevido de expressões como "com certeza" e "literalmente". Trecho abaixo transcrito:
Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático: despeja risadas antecipando o final da própria piada, força o tom compungido antes de dar a má notícia e se marca no uso indiscriminado de termos como “com certeza" e “literalmente", por exemplo: “Esse aluno está literalmente dando o sangue na prova de Física." Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada.
b) errada - a palavra superficial não é oposto de lateral.
d) o autor não diz que a ênfase é um atributo, e sim que "o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo". Ele diz que ser enfático não é um atributo e sim um defeito.
e) a primeira parte da frase está correta "se vale de elementos descritivos, como arquear de sobrancelhas ou franzir do cenho (1º parágrafo). Todavia, a segunda parte: "para realçar as reações de alguém diante do enfático" está errada. O autor não quer realçar as reações da pessoa que está diante do enfático e sim do próprio enfático !
Quanto à alternativa "se vale de Machado de Assis e de Manuel Bandeira para ilustrar casos em que os excessos da ênfase saltam à vista", creio que o erro esteja no fato de que Machado de Assis "não suporte" a ênfase.
não entendi na letra C o porquê de essas expressões serem consideradas indevidas na alternativa. Alguém sabe explicar?
exemplifica casos em que nossa fala se deixa contaminar pelo uso indevido de certas expressões.
Livia, no 2º parágrafo, ele exemplifica, em tom de crítica, que, em certas situações, o uso de ênfase contamina o real sentido de sentimentos e expressões, comprometendo a veracidade das mesmas. Deste modo, a letra C é a alternativa correta.
Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada. gab C
c)
exemplifica casos em que nossa fala se deixa contaminar pelo uso indevido de certas expressões.
b) errada - a palavra superficial não é oposto de lateral.
Sobre a alternativa a):
O enunciado traz:
"Entre os recursos adotados na elaboração do texto, o autor:
a) se vale de Machado de Assis e de Manuel Bandeira para ilustrar casos (ou seja, exemplificar) em que os excessos da ênfase saltam à vista."
Vamos ao texto e encontramos:
"(...) Em suma: o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo. Machado de Assis, por exemplo, não suportava gente que dissesse “Morro por doce de abóbora!". Por sua vez, o poeta Manuel Bandeira enaltecia a “paixão dos suicidas que se matam sem explicação". "
Conclusão que me resta:
A FCC acha que, nos exemplos do texto, não está tão clara a ênfase. "Não saltou aos olhos"... Ah, vá... Como é que eu vou analisar isso. Para mim está evidente (e, portanto, correta também).
O "morro por doce ..." nem vou comentar. E, quanto ao trecho "suicidas se matam": ora, o verbo é suicidar-se. O suicídio não se separa da ideia de que alguém "se matou", "matou ele mesmo" e não outra pessoa (aí seria homicídio). Logo, a frase é enfática, pois repete que eles "se matam". Sem a ênfase poderia ser "paixão dos suicidas que assim agem sem explicação". "Matar a si" e "suicidar-se" possuem o mesmo conteúdo, portanto, nota-se a ênfase.
Essas são as minhas considerações. Alguém entendeu de forma diferente? O suposto erro seria outro?
Quem puder ajudar eu agradeço. Alguém recorreu?
Abraço
Quanto 'a letra A, o erro esta' em dizer que o autor se utiliza de Manuel Bandeira para ''ilustrar casos em que o excesso de enfase salta a vista''. Na verdade, o autor cita um caso em que Manuel Bandeira valoriza, justamente, o comportamento nao enfatico de um suicida. O suicida se mata sem ser enfatico, sem dramaturgia desnecessaria, sequer explica porque se matou.
Portanto, esta errado dizer que esse caso ilustraria o excesso de enfase. Pelo contrario, ilustra sua falta.
Gabarito: C.
Fundamento:
a) se vale de Machado de Assis e de Manuel Bandeira para ilustrar casos em que os excessos da ênfase saltam à vista. incorreto: essa alternativa me trouxe um pouco de dúvida, mas, ao analisar a estrutra, concluí que estava incorreta:
"Em suma: o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo. Machado de Assis, por exemplo, não suportava gente que dissesse “Morro por doce de abóbora!". Por sua vez, o poeta Manuel Bandeira enaltecia a “paixão dos suicidas que se matam sem explicação".[Já o enfático vive exclamando o quão decisivo é ele ser muito mais vital do que todos os outros seres humanos."]
O autor, ao falar "Já o enfático (...)", compara (diferenciando) com a situação imediatamente anterior. Logo, a construção anterior não é ênfase.
b) emprega palavras de sentido oposto ou antitético, como ocorre entre superficial e lateral (1º parágrafo). incorreto: o autor diz no texto que o oposto de superficial é profundo e de lateral é central. "Se há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro (...)"
c) exemplifica casos em que nossa fala se deixa contaminar pelo uso indevido de certas expressões. correto: "Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático: despeja risadas antecipando o final da própria piada, força o tom compungido antes de dar a má notícia e se marca no uso indiscriminado de termos como “com certeza" e “literalmente", por exemplo: 'Esse aluno está literalmente dando o sangue na prova de Física'."
d) emprega o termo superlativo (3º parágrafo) como um atributo que faz justiça ao talento de quem emprega a ênfase oportunamente. incorreto: pelo contrário! Não faz justiça - o enfático se "acha" indevidamente, sem motivo para tanto! "A ênfase também parece desconfiar do alcance de nossa percepção usual, e nos acusa, se reclamamos do enfático. Este sempre acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero, e nos atribui insensibilidade se não o admiramos. Em suma: o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo."
e) se vale de elementos descritivos, como arquear de sobrancelhas ou franzir do cenho (1º parágrafo), para realçar as reações de alguém diante do enfático. incorreto: realça as reações do próprio enfático: "Se há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro, do insignificante que se pretende substancial. É a fala em voz gritada, o gargalhar sistemático, a cadeia de interjeições, a produção de caretas, o insistente franzir do cenho, o repetitivo arquear de sobrancelhas, a pronúncia caprichosa de palavras e frases que se querem sentenciosas e inesquecíveis."
c)
exemplifica casos em que nossa fala se deixa contaminar pelo uso indevido de certas expressões. - morro por doce (texto). correta.
Uso indevido e uso indiscriminado pra mim são coisas completamente diferentes...
O autor fala em uso indiscriminado, ou seja, uso descontrolado. Já alternativa fala em uso indevido, ou seja, uso errado...
Concordo 100% com a colega Arielly Brito. Também assinalei a alternativa A.
É péssimo errar com pura convicção de estar acertando. O jeito é fazer várias questões até entender como pensa a Fundação Cuidado Comigo UAHDUA
O erro da letra A provavelmente se refere ao significado do trecho do Manuel Bandeira, que é um elogio a uma forma de expressão não enfática. Ou seja, é o oposto do que a assertiva A afirma ("ilustra um caso em que o excesso de ênfase salta salta à vista"). aqui tem uma análise do poema do qual foi retirado trecho:
“A paixão dos suicidas que se matam sem explicação”, e por último, o eu-lírico deseja um poema que tenha habilidade de deter os mais intensos sentimentos sem, contudo, ser sentimental, por isso não compete a ele anunciar de forma dramática a intensidade das emoções, enfim o que autor deseja de fato é guardar o mistério que enaltece a alma humana.
FONTE: tirei de um blog chamado "faciletrando", mas quando posto o comentário não vai o site :/ ("análise: o último poema"
.
Letra a
" Se há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro, do insignificante que se pretende substancial".
O adjetivo suspeito é utilizado quando há grandes possibilidades de confirmação da situação imaginada, mas não se tem a certeza dela.
Nesse sentido, coloca o autor que a ênfase é um modo suspeito de expressão porque não se pode afirmar, com certeza, e de forma generalizada, que ela é desnecessária. Afinal, "há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema".
Mas, de maneira geral, a ênfase merece desconfiança, sendo, portanto, suspeita.
Erro da E:
"é patente o reconhecimento de que toda ênfase acentua, por princípio, um exagero inadmissível."
Pela leitura do 3º parágrafo do texto, nota-se que Manuel Bandeira enaltece a ênfase empregada na "paixão dos suicidas que se matam sem explicação". Ou seja, considerando a opinião de Manuel Bandeira, NEM TODA ÊNFASE ACENTUA UM EXAGERO INADMISSÍVEL. Portanto, este não é um reconhecimento patente (evidente).
complementando o erro da letra E:
A questão diz que "a ênfase é um modo suspeito".
Suspeito não quer dizer inadimissível. É algo admissível,mas com ressalva.
Não entendi essa questão.
"(...)o emprego da ênfase não se confirme como um excesso indesejável". Não seria mais adequado a palavra "desejável"?
Ou seja, não se confirme desejável?!
Pq ninguém deseja esse excesso que traz "na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro, do insignificante que se pretende substancial. "
a)
podem ocorrer casos em que o emprego da ênfase não se confirme como um excesso indesejável. = QUESTAO QUE GENERALIZA DEMAIS GERALMENTE ESTÁ CERTA.
a)
podem ocorrer casos em que o emprego da ênfase não se confirme como um excesso indesejável.
a) podem ocorrer casos em que o emprego da ênfase não se confirme como um excesso indesejável.= CORRETA: "e há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial..." OU SEJA, HÁ CASOS EM QUE ELA NÃO É INDESEJÁVEL, MAS ATÉ INDISPENSÁVEL.
b) é próprio do indivíduo enfático que ele mesmo venha a suspeitar da eficácia de suas ênfases.= ERRADA: "enfático. Este sempre acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero, e nos atribui insensibilidade se não o admiramos.[...] Já o enfático vive exclamando o quão decisivo é ele ser muito mais vital do que todos os outros seres humanos." OU SEJA, O ÊNFÁTICO ACHA QUE O USO DA ÊNFASE É O MÁXIMO.
c) não se pode admitir a inocência ou a ingenuidade de quem recorre sistematicamente à ênfase.= ERRADA: O texto não diz nada sobre inocência e ingenuidade, ou seja, o uso do termo "suspeito" no texto não poderia estar justificado por algo que nem está no texto.
d) a intolerância que cerca o emprego da ênfase não se justifica na maioria dos casos. = ERRADA: Ocorre extamente o contrário. O autor do texto entende que a intolerância ao uso da ênfase justifica-se porque vê a ênfase, na maioria dos casos, como um exagero desnecessário.
e) é patente o reconhecimento de que toda ênfase acentua, por princípio, um exagero inadmissível.= ERRADA: traz o mesmo erro da "a", já que o autor não vê TODA a ênfase como exagerada, destacando ser indispensável em alguns casos. "e há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial..."
Em 12/05/2017, às 14:19:42, você respondeu a opção A. Certa!
Em 15/11/2016, às 12:55:45, você respondeu a opção A. Certa!
Em 14/11/2016, às 17:39:19, você respondeu a opção B.
é a alternativa menos ruim
Bem, eu errei a questão, mas analisando a alternativa correta "podem ocorrer casos em que o emprego da ênfase não se confirme como um excesso indesejável.", percebe-se que, apesar de a questão nos fazer crer que a maioria das pessoas que usam a ênfase a utlizam de forma inadequada, isso não exclui as pessoas que a utilizam de forma correta. Tudo bem que o texto todo vai contramão disso, mas ele não exclui definitivamente a possibilidade dos que usam de forma adequada, ele só diz que na maioria dos casos, ela é usada de forma errada. Daí a palavra "podem" salva o item e torna correto. Parece as questões de Direito Administrativo e Direito Constitucional que o podem salva tudo.
O jeito foi marcar por eliminação, porque para soar correta mesmo, na minha opinião deveria ser:
''podem ocorrer casos em que o emprego da ênfase [retira o não] se confirme como um excesso indesejável.''
A exceção seria o emprego com excesso, não a regra.
CUIDAR E seus significados:
cuidar
meditar com ponderação; cogitar, pensar, ponderar.
"passara o dia cuidando o que ia dizer"
reparar, atentar para, prestar atenção em.
"parecia distraído, mas cuidava no que perseguia"
fazer, realizar (alguma coisa) com atenção.
"cuidava bem cada uma de suas missões"
supor(-se), julgar(-se).
"não cuidava ser o projeto tão árduo"
preocupar-se com, interessar-se por.
"ainda não cuidara da forma de chegar lá"
responsabilizar-se por (algo ou alguém).
"c. da casa"
tratar da saúde, do bem-estar de.
"cuidaram daquelas crianças por toda a vida"
"todas as manhãs, começa a c.-se em frente ao espelho"
tratar da aparência, conservação, manutenção de.
"cuidava da casa com dedicação"
colocar-se sob proteção; acautelar-se, proteger-se.
"em meio à crise, todos devem se c."
GABARITO: E
Corrigindo as demais (se o comentário estiver incorreto me avisem):
A - Se : hipótese
Desde que : conjunção subordinada adverbial causal
B - essa daqui parece que não quer dizer coisa com coisa...rs...não entendi nada! kkkkk
a) Acredito que na letra "a" também está errado o sentido das palavras "indispensável " com "inevitável". As palavras são opostas e não possuem o mesmo significado. O verbo "hajam casos" (verbo haver- não vai concordar com os "casos"), o certo seria : "haja casos". (estou correta??)
b) a frase está estranha, sem nexo..
c) erro do concordância verbal (adotam), o certo seria "adota"
d) erro de concordância, o certo seria "marca-se" no singular, para concordar com o sujeito "a teatralização"
Entendo que na letra b há uma oposição: a primeira menciona o superficial que se deseja profundo e a segunda cuida de ser profundo o que se constrói de superficial. Veja, primeiro, o superficial se deseja profundo, mas não é, e na segunda o superficial "cuida de ser profundo", ou seja, é profundo, mas construído de forma superficial.
a)
Se há casos em que ela se torna indispensável = desde que hajam casos em que ela seja inevitável.
b)
na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo = muitas das vezes cuida de ser profundo o que se constrói de superficial.
c)
Na escrita, a ênfase acusa-se na profusão de exclamações = o emprego de exclamações adotam como efeito a acusação de uma ênfase.
d)
Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada = a serem enfáticos, a teatralização sem critério marcam-se nesses gestos.
e)
acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero = cuida que nos cativará com o excesso de sua ênfase.
a)
Se há casos em que ela se torna indispensável = desde que hajam casos em que ela seja inevitável.
GAB ''E''
A) VERBO HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR, DEVE FICAR NO SINGULAR.
B) PERCA DE SENTIDO TOTAL
C) O SUJEITO ''O EMPREGO DE EXCLAMAÕES'' FAZ COM QUE O VERBO ''ADOTAR'' FIQUE NO SINGULAR.
D) O SUJEITO ''A TETRALIZAÇÃO'' FAZ COM QUE O VERBO ''MARCAR'' FIQUE NO SINGULAR.
Letra "A"-ERRADA. Se há casos em que ela se torna indispensável = desde que hajam casos em que ela seja inevitável.
A nova redação tem sua correção prejudicada por dois motivos:
1. O verbo haver, no sentido de existir, é impessoal. Isso significa que ele deve ficar na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito: desde que haja casos em que ela seja inevitável.
2. A palavra "indispensável" significa "não pode ser dispensado", "não pode faltar". No trecho substituto, a palavra "inevitável" significa "não pode ser evitada".
Letra "B"-ERRADA: na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo = muitas das vezes cuida de ser profundo o que se constrói de superficial
A nova redação tem sua clareza prejudicada: o autor, nesse trecho, diz que a ênfase quase sempre representa uma ideia superficial, que a pessoa tenta passar como profunda.
O trecho "muitas das vezes cuida de ser profundo o que se constrói de superficial" não transmite essa ideia e sim a ideia incoerente de que o que é superficial muitas vezes é profundo.
Letra "C"-ERRADA. Na escrita, a ênfase acusa-se na profusão de exclamações = o emprego de exclamações adotam como efeito a acusação de uma ênfase.
A nova redação tem sua clareza prejudicada: a ideia de que o emprego de exclamações é adotado para causar, como efeito, a ênfase não é transmitido adequadamente pelo trecho o emprego de exclamações adotam como efeito a acusação de uma ênfase.
Gramaticalmente está incorreta a flexão de adotam no plural, que deve concordar com emprego, ficando no singular.
Letra "D"-ERRADA. Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada = a serem enfáticos, a teatralização sem critério marcam-se nesses gestos.
A nova redação teria clareza e correção se fosse escrita da seguinte forma: ao serem enfáticos, esses gestos marcam-se numa teatralização sem critério.
Letra "E"-CORRETA: acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero = cuida que nos cativará com o excesso de sua ênfase.
O trecho "acha que ficaremos encantados" equivale a "cuida que nos cativará". O trecho "com a medida do seu exagero" equivale a "com o excesso de sua ênfase." (a ênfase é um exagero)
Comentários Professora Andrea
Com relação à letra "b", o trecho "muitas das vezes" constitui um adjunto adverbial longo (3 palavras), assim, deveria haver uma vírgula logo após...
Pra se responder questoes como essa, obrigatório se faz uma PERGUNTA simples ao verbo:
Nível Hard !!
A alternativa A não possui dois termos sublinhados... Será passível de anulação, só por esse motivo?
seria anulada caso não estivesse sublinhado, entretanto não está sublinhado aqui no site, se baixarem a prova irão verificar que estava bem sublinhadinho.
No caderno de prova, a alternativa A também não está sublinhada! Deve ter sido anulada por este motivo.
Porém, caso o segundo termo sublinhado fosse "à exageros inconvenientes.", seria evidente a proibição do acento grave.
Gabarito seria B.
b)
A ênfase é um recurso do qual, sempre que possível, devemos abrir mão, para não incorrermos em excessos imprudentes
c)
Um sentimento de cuja expressão queremos verdadeira não deve submeter-se à formas descontroladas de teatralização.
Os seis mandamentos do bom cujo: https://www.youtube.com/watch?v=TLYvzh79ceI
porra.. tomei posse no trt kkkk depois de tanto refazer essas questoes, venho novamente e as refaço de novo hueheuhe
Atribui-se........ VTDI... atribui-se ALGO ( efeito ratorico..) A ALGUEM ( a ela).
Gabarito Letra B
tentarei explicar:
atribui-se a ela → sem partícula atrativa, portanto ênclise. e sem crase, já que não há crase, em regra, antes de pronomes
a enfraquece → aqui pega desavisados, vejam que a partícula atrativa "que" está meio longe pq a FCC colocou o "na verdade" entre os dois termos, ai o candidato lê e não percebe que há PA, mas esse é um caso de Próclise. como o verbo é VTD não usamos o -lhe
explorar seus atributos → confesso que fiz por eliminação, mas não acho o mais adequado o uso de possessivos "seu" e "sua", já que a chances deles criarem ambiguidade no texto é grande, por tabela, já dava para marcar esse. No caso do "seu" é a substituição de "atributos = masculino.
justificá-la → Verbo VTD, terminado em -r e sem partícula atrativa, correto.
bons estudos
b)
atribui-se a ela – a enfraquece − explorar seus atributos − justificá-la.
b)
atribui-se a ela – a enfraquece − explorar seus atributos − justificá-la.
...em vez de explorar os atributos da ênfase que podem justificar a ênfase como um expediente de bom estilo.
Na última alteração para "justificá-la" existe na oração um "que", isso não atrairia o pronome?
Gio Carv, na última oração o que está antes do "podem" e não antes do justificar.
Tb. quando existem palavras atrativas diante de locuçoes verbais, que(pronome relativo) + "podem justificar" , admitem-se as seguintes construçoes : Nas formas Infinitivo/Gerundio( ênclise/próclise com relação ao verbo principa)l ou (ênclise com relação ao verbo auxililar) . As mesmas contruçoes para o Participio com exceção da próclise quanto ao verbo principal, essa forma verbal não a admite.
A regra diz que pronome relativo atrai o pronome oblíquo átono, a regra também diz que em locuções verbais, desde que o verbo principal não esteja na forma de particípio, a colocação pronominal é livre. Fiquei com a dúvida porque na passagem "que podem justificar a ênfase", temos dois casos a serem analisados: 1º) temos pronome relativo, e locução verbal. Nesses casos como fica a colocação pronominal? Qual regra vale mais que a outra?
"NÃO" e "que" ATRAEM PRÓCLISE
Q468684 Q262495 Q278066
ANTES do verbo = PRÓCLISE
DEPOIS do verbo = ÊNCLISE
MEIO do verbo = MESÓCLISE
CASOS DE PRÓCLISE OBRIGATÓRIA:
Deve-se usar a Próclise diante dos seguintes atrativos:
1. Advérbios ou locuções adverbiais sem pausa (sem vírgula)
2. Conjunção
3. Palavra negativa
4. Pronome indefinido
5. Pronome interrogativo
6. Pronome relativo
- Orações subordinadas
- Gerúndio precedido da preposição "EM"
PRONOMES
COMPLEMENTO NOMINAL: LHE, LHES, NOS, VOS, ME, TE
Verbos terminados em: -R, -S, -Z + o, a, os, as = Lo, La, Los, Las
Verbos terminados em: - M, - ÃO, -ÕE + o, a, os, as = no, na, nos, nas
VIDE Q584898 Q720483 Q584065
VERBO TERMINADO “M” ou “ÕE” os pronomes O, A, OS, AS = NO, NA, NOS , NAS
TRAGA M + o = tragam - NO
P ÕE + os = põe - NOS
VERBO TERMINADO MOS seguido de NOS ou VOS retira o “S”
Encontramo - no
Solicitamo - VOS
VERBO TERMINADO R, S, Z = L os pronomes O, A, OS recebem “ L”
TRAZE R + as = traz ê- las
PERDE S + as = PERDE-LAS
SEDU Z + as = sedu-las
REF I Z + o = refi-LO
FIZ + o = FI -LO
......................
VERBO TERMINADO EM “S” SEGUIDO DE LHE, LHES NÃO RETIRA A TERMINAÇÃO “S”
OBEDECEMOS - LHE cegamente. OBJETO INDIRETO. MANTÉM O S
Q701725
OBJETO DIRETO = VTD
- PRONOMES OBLÍQUOS = O, A, Os, As, Lo, La, Los, Las, No, Na, Nos, Nas funcionam somente como OBJETO DIRETO.
- PRONOMES ÁTONOS = ME, TE, SE, O, A, NOS, VOS, OS , AS = OBJETO DIRETO (NÃO TEM LHE- LHES)
OBJETO INDIRETO = VTI
LHE, LHES, SE, TE, ME, NOS, VOS
Q87913
EXCEÇÃO: AO VTI – LHES esta regra não vale para a FCC, ela é a única banca que admite o lhe substituindo coisa.
1 - Verbo ASSISTIR com ideia de VER e PRESENCIAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).
2 - Verbo VISAR no sentido de DESEJAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).
3 - Verbo ASPIRAR no sentido de DESEJAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).
Gio Carv, em relação a sua dúvida, de fato o termo que é palavra atrativa, no entanto, quando o verbo estiver no INFINITIVO, que é o caso de JUSTIFICAR, a PRÓCLISE se torna facultativa, podendo ser utilizada a ÊNCLISE.
...em vez de explorar os atributos da ênfase que podem justificar a ênfase ... (justificá-la / a justificar)
OUTRO EXEMPLO:
O governo pediu para não manifestar-se sobre o caso.
o governo pediu para não se manifestar sobre o caso.
Apesar de haver palavra atrativa (NÃO), as duas formas estão corretas porque o verbo esta no INFINITIVO.
Ótima questão para revisar colocação pronominal.
Quem atribui, atribui algo a alguém. Note que o verbo atribuir é um VTDI. Logo precisamos de um pronome para substituir o objeto indireto. O correto é: atribui-se a ela. Aqui não é permitido crase, porque antes de pronomes de tratamento (ex: você,senhor,...) não se usa crase.
Quem enfraquece, emfraquece algo. Note que o verbo enfraquecer é um VTD. Precisamos de um pronome que substitua o objeto direto. O correto é: a enfraquece. Não podemos usar o pronome 'lhe', porque ele recupera um objeto indireto (no sentido de 'para ela/ele).
Quem justifica, justifica algo. O verbo 'justificar' é um VTD.
Precisamos de um pronome que substitua o objeto direto. O correto é: justificá-la.
Gabarito: B
Questões da FCC são excelentes para revisar conteúdo .
Este professor do QC conversa igual ao Marcelo Rezende kkk
Na alternativa A, mesmo a particula atrativa estando longe ela atrai do mesmo jeito ? Ou tem que estar logo atras da palavra ?
Atribuir-se a ela ==> trocando por ''ao ele'' veremos que não tem crase.
...um efeito retórico que na verdade enfraquece a ênfase... VTD
- Relação de posse (por meio do pronome possessivo)
- Se é Objeto Direto, substitui por: a, o, as, os.
"atribui-se à ênfase." (a substituição correta seria "atribui-se a ela.")
"lhe" não pode, porque não se trata de pessoa;
"à ela" não pode, porque antes do pronome "ela" não há crase;
"a ela se atribui" não pode, porque não há palavra atrativa que justifque a próclise;
"enfraquece a ênfase." (a substituição correta seria "a enfraquece.")
"lhe" não pode, porque não se trata de pessoa;
"enfraquece-a" não pode, pois o pronome relativo justifica a próclise;
"explorar os atributos da ênfase." (a substituição correta seria "explorar seus atributos.")
nenhuma das demais alternativas mantém a ideia de posse que, semanticamente, o trecho original deseja passar. Na correção, o pronome possessivo traz essa ideia. Também estaria correto se a substituição fosse "explorar os atributos dela.", pois o adjunto adnominal também traz, semanticamente, essa ideia de posse.
"justificar a ênfase." (a substituição correta seria "justificá-la.")
"lhe" não pode, porque não se trata de pessoa;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
Letra B.
Cuidado com o primeiro trecho em destaque! Sabemos que “à ênfase” é o OI, todavia, não seria adequado usar o pronome “lhe”, uma vez que o verbo “atribui-se” já está acompanhado pelo pronome “se” (pense no quanto seria estranha a construção atribui-se-lhe). Então, opta-se pelo pronome oblíquo tônico a ela (e isso nos permite eliminar as letras a, d e e). No segundo trecho destacado, “a ênfase” é OD do verbo “enfraquece” (e isso nos permite eliminar a letra c). Para confirmar a letra b como correta, note que foi usado um pronome possessivo no terceiro trecho, na medida em que há uma relação de posse entre “atributos” e “ênfase”, e que “a ênfase” é OD do verbo “justificar”.
Questão comentada pelo Prof. Elias Santana
Gabarito Letra E
Dados da questão:
canetas = R$ 1,00,
corretivos = R$ 3,00
arquivos = R$ 10,00
Total pago = R$ 220,00
A questão diz que ele comprou, pelo menos, 1 de cada, dessa forma, independentemente dos arranjos que pudermos fazer, sempre poderemos fazer com que 1 desses objetos possuam uma única unidade.
ou seja: no mínimo, poderíamos ter ou 1 corretivo, ou 1 caneta, ou 1 arquivo, por isso nós já eliminados a D e E sem fazer qualquer conta, bastando apenas o raciocínio acima.
Quanto aos demais:
Se compramos, pelo menos, 1 de cada, temos um gasto obrigatório de R$14, sobrando R$ 206 para gastarmos da forma que quisermos nos demais itens.
portanto, vamos testar as respostas:
a)
máximo, 70 corretivos
1 caneta = 1 real
70 corretivos = 210 reais
1 arquivo = 10 reais TOTAL = 221 REAIS ----> errado, já que ultrapassou o limite de gasto de 220.
b) máximo, 203 canetas.
203 canetas = 203 reais
1 corretivo = 3 reais
1 Arquivo = 10 reais TOTAL = 216 reais ----> errado, na verdade o máximo de canetas seria de 207
c)
máximo, 21 arquivos
1 canetas = 1 real
1 corretivos = 3 reais
21 arquivos = 210 reais TOTAL = 214 reais ----> CERTO: nesse caso o valor remanescente seria preenchido de canetas ou corretivos
bons estudos
testei as possibilidades com os preço dos números ímpares...a soma de dois ímpares sempre dará um par...e 220 é par...
SE ELE PEGAR 21 E MULTIPLICAR POR 10 VAI DAR 210. Logo, vai sobrar 10.
tb fiz analisando as alternativas, não consegui fazer usando MMC embora ache que seja possível.
06.53
O professor poderia comentar esta questão.
Dá medo de início, é aquelas que é mais fácil seguir instito do que tá querendo colocar formula em tudo.
Máximo 21 arquivos, por se cada um é 10,00 > 21 x 10,00 = 210,00 . se Ele comprasse mais 1 daria R$ 220,00 o que não pode, já que a questão diz que ele comprou pelo menos 1 unidade de cada produto
Respondi por exclusão. Menos de 1 minuto e meio para encontrar a resposta.
Excelente explanação Renato.
Se comprar 22 arquivos vai gastar R$ 220, não sobrando nada para comprar corretivo e canetas, sendo que a questão fala que tem que comprar pelo menos 1 de cada, por isso o máximo é 21 arquivos.
gab c
Dados retirados do enunciado:
Caneta R$ 1,00 cada
Corretivo R$ 3,00 cada
Arquivo R$ 10,00 cada
Total gasto: R$ 220,00, sendo que foram adquiridos uma unidades de cada produto mencionado.
Sendo assim, somei os valores 1 + 3 + 10 = 14 (3 produtos)
Subtrai 220 - 14 = 206 (quantia que posso gastar de qualquer forma, mas sem sobrar centavos) e depois acrescenta o que já foi comprado.
Comprando apenas canetas o valor que posso adquirir desse item é 206 + 1 = 207 (o que torna a alternativa b errada)
Corretivo 206 / 3 = 68,6 o máximo de corretivos 68 + 1 = 69 (o que torna a alternativa a errada)
Arquivo 206 / 10 = 20,6 o máximo de arquivos 20 + 1 = 21 (olha alternativa correta c correta)
As alternativas d e e estão erradas, pois o enunciado diz que a quantia mínima é de uma unidade de cada item.
Bons estudos!
Renato, você fez certo, mas explicou errado, pode causar confusão para os mais leigos. Vamos a uma explicação mais didática.
x = número de processos
y = dias de trabalho
O próprio problema diz que a divisão de trabalho por dias, não dá uma divisão exata, indicando em um exemplo onde ele faz 4 processos por dia, no último ficam 3, e quando ele faz 3 processos por dia, no último ficam 24.
Então o que sabemos com exatidão é que:
Caso 1:
X processos menos 3 dividido por y dias menos 1 = 4 processos por dia. (ou seja, eliminando o último dia e a quantidade de sobras de processos para este último dia, sabemos que em cada dia restante, teremos 4 processos executados. logo:
x-3 = 4 ---> x-3 = 4(y-1) ---> x-3 = 4y-4 ---> x = 4y-4+3 ---> x = 4y-1
y-1
Caso 2:
X processos menos 24 dividido por y dias menos 1 = 3 processos por dia. (ou seja, eliminando o último dia e a quantidade de sobras de processos para este último dia, sabemos que em cada dia restante, teremos 3 processos executados. logo:
x-24 = 3 ---> x-24 = 3(y-1) ---> x-24 = 3y-3 ---> x = 3y-3+24 ---> x = 3y+21
y-1
Agora temos duas equações indicando o valor de x: x=4y-1 e x=3y+21, como nas duas se trata do mesmo x (número de processos) basta substituir em qualquer uma das equações o x pela outra equação e resolver, para acharmos y:
4y-1 = 3y+21 ---> 4y-3y = 21+2 ---> y = 22 (ou seja, são 22 dias)
agora substituimos o valor de y em qualquer uma das equações de x:
x=4y-1 ---> sendo y = 22 fica (* é o sinal de multiplicação): x = 4*22-1 ---> x = 88-1 ---> x=87
(ou seja, são 87 processos)
somando os dois temos: 87+22 = 109
alternativa correta: A
Esclarecedores comentários...
puxa, explicação boa essa do Renato. Eu demorei uma vida pra responder essa. Fiz assim
24processos-1dia
27processos-2 dias
30processos-3dias
... pula 14 linhas... rsrs..
75 processos-18 dias= >75+18=93
78 processos- 19 dias=>78+19=97
81 processos-20 dias=>81+20=101
84 processos-21 dias=>84+21=105
87 processos-22 dias=>87+22=109
Até aí, pode ser a A, a B, ou a E.
depois diminui 3 (dos processos) e 1 (dos dias)que é do dia que sobrou 3, e dividi por 4
75 processos-18 dias= >75+18=93 ---------72/17
81 processos-20 dias=>81+20=101----------78/19
87 processos-22 dias=>87+22=109----------84/21 (já vi que esse deu 4 redondo, já marquei essa.
Letra A
Fiz um pouco diferente do renato.
Quatro processos vezes Y dias + 3 processos é igual ao número de processos.
três processos vezes Y dias + 24 também é igual ao número de processos.
Logo, 4y + 3 = 3Y + 24.
Primeira:
“ 4 processos por dia de trabalho, no último dos y dias ele só terá que analisar 3 processos”
Veja que se ele analisar 4 por dia, no último dia irá faltar um processo.
Podemos montar a seguinte equação:
x = 4y – 1
Segunda:
“ 3 processos por dia de trabalho, no último dos y dias ele terá que analisar 24 processos”
Veja que se ele analisar 3 por dia, no último dia irá sobrar 21 processos, por isso ficam 24 para o último dia.
Podemos montar a seguinte equação:
x = 3y + 21
Subtraindo a segunda da primeira equação:
x – x = 4y – 1 – 3y – 21
0 = y – 22
y = 22
Utilizando a primeira equação para achar o valor de x:
x = 4y – 1
x = 4.22 – 1
x = 88 – 1
x = 87
Resposta:
x + y = 87 + 22 = 109
http://sabermatematica.com.br/prova-resolvida-analista-judiciario-trt-9-regiao-2015.html
o renato eh foda
Perfeita a explicação da Maria Luiza.
Respondi assim:
Ex¹: 4 processos por dia e no último dia dos y dias 3 processos;
Ex²: 3 processos por dia e no úlitmo dia dos y dias 24 processos.
Então 3 - 24 = 21 dias em que 1 processo será incluídos nos Y dias anteriores.
4 processos X 21 dias = 84 processos
Agora falta somar os últimos 3 processos do último dia Y = (84 + 3) 87 processos.
Somado os 21 dias mais o último dia são 22 dias.
Portanto, 22 dias + 87 processos = 109
Renato, muito obrigada!
minhas fórmulas ficaram:
4(y-1) + 3 = X no último dos y dias é que ele analisa os últimos 3 processos
3(y-1) + 24 = X no último dos y dias é que ele analisa os últimos 24 processos
4(y-1) + 3 = 3(y-1) + 24 --> y=22 --> x=87
09.45
Quase toda questão que respondo tem resposta do Renato, fico me imaginando a fila de concurso que esse cara já deve ter passado.
Fui pelo mesmo raciocínio do Guerino. Achei mais simples.
Se fazendo 4 processos/dia, sobram 3
E fazendo 3 processos/dia, sobram 24
Logo, 24-3 é igual ao número de dias (=21), pois 1 processo/dia que foi retirado, foi somado à sobra.
Não esquecer que são 21 dias mandando bala nos processos, mais 1 das sobras (=22), para a soma final!
De onde vcs tiraram 22 dias?
Quem ficou em dúvida sobre os 22 dias vou colocar minha resolução, assim pode facilitar.
Dados
x processos y dias
Situação 1: 1º dia e sequentes 4 processos analisados diariamente e no último dia sobra 3 processos
Situação 2: 1º dia e sequentes 3 processos analisados por dia e no último 24 processos
Resolução
Vou usar a incógnita d para representar o número de dias referentes ao período em que a mesma quantia de processos foi analisada diariamente e no final tem que somar o último dia. Como as duas situações apresentam as mesmas incógnitas, posso dizer que uma é igual a outra.
4xd + 3 = 3xd + 24
4d - 3d = 24 - 3
d = 21 o número de dias e soma com o último dia. Por isso foram necessários 22 dias para analisar os processos. Assim falta descobrir X e para isso pode usar qualquer umas das expressões colocadas acima.
4d + 3 =
4 x 21 + 3 = 87
ou
3d + 24 =
3 x 21 + 24 = 87
X + Y = 87 + 22 = 109 (Alternativa correta a)
Entendamos:
X -> Número de Processos
Y -> Número de Dias
Observação: No final, tem que acrescentar um dia, conforme enunciado.
1º Equação: X = 4Y + 3
2º Equação: X = 3Y + 24
Com isso, temos que juntar as duas equações para descobrir o valor de Y:
4Y + 3 = 3Y + 24
4Y - 3Y = 24 - 3
Y = 21
Agora, vamos descobrir o valor de X:
X = 4 x 21 + 3 OU X = 3 x 21 + 24
X = 84 + 3 OU X = 63 + 24
X = 87 OU X = 87
Com isso, obtemos o valor de X e Y
X + Y + 1
87 + 21 +1 = 109
Alternativa A
Entendamos:
X -> Número de Processos
Y -> Número de Dias
Observação: No final, tem que acrescentar um dia, conforme enunciado.
1º Equação: X = 4Y + 3
2º Equação: X = 3Y + 24
Com isso, temos que juntar as duas equações para descobrir o valor de Y:
4Y + 3 = 3Y + 24
4Y - 3Y = 24 - 3
Y = 21
Agora, vamos descobrir o valor de X:
X = 4 x 21 + 3 OU X = 3 x 21 + 24
X = 84 + 3 OU X = 63 + 24
X = 87 OU X = 87
Com isso, obtemos o valor de X e Y
X + Y + 1
87 + 21 +1 = 109
Alternativa A
Gabarito: A
Pessoal, ficar atento para não esquecer de acrescentar ao número de dias o último dia que o juiz tem.
Caso a questão tivesse como alternativa 108 dias, muitos, por desatenção, poderiam assinalar essa alternativa. A banca ajudou, mas não é sempre assim que acontece.
Um forte abraço.
Deixa eu ver se entendi:
"24- 3 = 22".. Pq foi isso que apareceu em quase todas as resoluções... Pra mim, e para todo o resto do globo 24-3 é 21,..
Depois de ler todos comentarios e rever a questão esse numero magico que aparece na equação de forma equivocada, é o ultimo dia que nao esta sendo contado. Problema que a galera que colocou a solução dos comentarios deve ter achado, assim como eu, o numero 108.. e ai resolveu jogar um "22" dessa solução.
Entendo que é do ultimo dia, mas a equação esta errada! Teria que dar 21 e ai sim +1 devido ao ultimo dia da sobra..
Gente, a resolução pede x+y e não x+y+ o dia que sobra. A resolução de todos faz sentido, mas o que pede na pergunta foi equivocado.
Gabarito Letra C
Sendo "X" o dinheiro que Renato possuia
Livro caro (LC) = X - 22
Livro barato (LB) = X - 38
compra dos dois livros:
X = LC + LB - 10
Com base nas equações acima, basta agora substituir umas pelas outras para ficarmos com apenas uma variável (que nesse caso será o "X")
X = LC + LB - 10
X = (X - 22) + (X - 38) -10
X = 2x - 70
X = 70
Portanto Renato tinha 70 reais no ato da compra dos livros
A questão pede a % do desconto sobre o valor correto da compra:
desconto = 10
valor correto = 80
(10/80) x 100% = 12,5% gabarito
bons estudos
X = -2x - 70 ???
Por que -2x ao invés de 2x ??
E por que o -2x sumiu???
Aline a equação fica sendo: x-2x= -70
-x = - 70 x (-1) (para sumir o sinal negativo dos dois lados)
x = 70
Não precisa fazer equação!! É só pensar que, se quando ele compra um livro, sobram 22 reais, mas que com mais 10 ele consegue comprar o segundo, logo, o segundo custa 32 reais!
O mesmo pensamento deve ser feito se inverter a ordem de compra dos livros: se ele compra um e sobram 38, e precisava de mais 10 pra comprar o outro, o outro custará, portanto, 48.
Um custa 48 e o outro 32: 48 + 32 = 80 reais (os dois)
Como o vendedor deu um desconto de 10 reais sobre esses 80, fazemos uma regra de 3, onde 80 reais é 100% e 10 reais é x%. Daí encontramos o valor de 12,5%.
D é o dinheiro que ele tem.
P1 é o preço do livro 1
P2 preço do livro 2
D-P1=22
D-P2=38
Iguala as duas equações: 22+P1=38+P2
P1-P2=16
D=P1+P2 - 10
22+P1=P1+P2-10
P2=32
P1-32=16
P1=48
P1+P2=80
80--------100%
10reais----x
x=12,5%
Seguinte.
Eu sei que OU o livro mais caro era 48 e saiu por 38, OU o livro mais barato era 32 e saiu por 22.
Pronto, ou é um, ou é outro. Escolha um alternativa e faz a conta. Se o livro mais baranto saiu por 22 o mais caro é 48, se o livro mais caro saiu por 38 o mais barato é 32.
Conclui-se que ele tinha 70 reais.
Logo, o desconto é maior que 10% e menor que 20%.
Se ele comprou o mais caro e sobrou 22 e como o desconto de 10 ajudou a comprar o dois, então, o valor do mais barato é a sobra somada ao desconto, ou seja, 22 + 10 = 32.
Se ele comprou o mais barato e sobrou 38 e como o desconto de 10 ajudou a comprar o dois, então, o valor do mais caro é a sobra somada ao desconto, ou seja, 38 + 10 = 48.
Sendo assim, o total dos livros é de 32 + 48 = 80
Para se obter a porcentagem do desconto com relação ao preço real dos livros, basta dividir 10 por 80:
10 / 80 = 12,5 %
Acho que o Renato é da banca FCC! Ele sabe tudo e faz os melhores comentários em todas as matérias. rs
Portanto Renato tinha 70 reais no ato da compra dos livros
A questão pede a % do desconto sobre o valor correto da compra:
desconto = 10
valor correto = 80
(10/80) x 100% = 12,5% gabarito
renato
claro que nao Morgana Lucas, ele sabe porque foi ele quem comprou os livros. Está
escrito na questão rs
TOTAL= T
MAIS CARO= C
MAIS BRATO = B
SABE-SE QUE:
T-C = 22, LOGO C=22 - T
T-B= 38, LOGO B= 38-T
T - C - B=10
LOGO
T - 22 - T - 38 - T = 10
- T - 60 = 10
- T = 70 => 70 REAIS
ASSIM
T - C = 22
C = 70 - 22
C = 48 REAIS
E,
T - B = 38
B = 70 - 38
B = 32 REAIS
CONCLUI-SE QUE, C + B = 80
80 ---------- 100
10 ----------- X
80X = 1000
X = 1000/80
X = 12,5%
Simplificando:
Se comprar o livro mais caro, sobra R$ 22,00
Se comprar o livro mais barato, sobra R$ 38,00
Se com o desconto de R$ 10,00, ele consegue comprar ambos livros, então, no primeiro caso (R$38,00 + R$ 10,00), o livro mais caro custa R$ 48,00 e, no segundo caso, o livro mais barato custa R$ 32,00.
Somando ambos dá o total de R$ 80,00.
Então R$ 80,00 _____ 100%
R$ 10,00_____ x%
1000 dividido por 80: 12,5
Obrigada, Renato!
Fiz até aqui igual o Renato
Livro caro (LC) = X - 22
Livro barato (LB) = X - 38
errei nessa hora, na resolução da equação
X-LC-LB+10=0
Então comecei a fazer pelo raciocínio lógico:
é suficiente apenas para levar o mais caro, com sobra de R$ 22,00
Comprei o Caro e sobrou 22 e se com mais 10,00 eu consigo levar o outro então esse caro é 22+10=32
é suficiente apenas para levar o mais barato, com sobra de R$ 38,00
Comprei o Barato e sobrou 38 e se com mais 10,00 eu consigo levar o outro então esse barato é 38+10=48
Depois disso eu só conferi se bate as informações,
o dono da livraria deu um desconto de R$ 10,00 na compra total dos dois livros e Renato conseguiu levá-los sem que sobrasse ou faltasse dinheiro.:
32+48= 80 --> se o dono me deu 10,00 de desconto então eu tinha 70,00 !!!
E depois fiz regra de 3 para eu não errar logo no final:
se 80,00 é 100% do valor, quanto é 70,00?
= 87,5%
Se eu paguei 87,5% de 100% = desconto de 100-87,5 = 12,5
16.52
Gabarito Letra B
transformando as premissas em proposições lógicas, e tomando como base que todas são verdadeiros do ponto de vista lógico
Carolina: B v G
Cecília: C v S
João: T v S
Sérgio: C v B v T
Sílvia: C v G
Outros pontos relevantes
Só 1 canta
Os demais tocam instrumentos distintos (diferentes, não se repetem)
Ponto de partida ou de referência = Silva cantará.
Carolina: B v G
Cecília: (F) C v S
João: T v S
Sérgio: (F) C v B v T
Sílvia: (V) C v G
Sabendo que no conectivo "ou" para toná-lo falso tem que haver 2 Fs, logo:
Carolina: B v G
Cecília: (F) C v S (V)
João: T v S
Sérgio: (F) C v B v T
Sílvia: (V) C v G (F)
......
Carolina:(F) B v G (V)
Cecília: (F) C v S (V)
João: (V) T v S (F)
Sérgio: (F) C v B (V) v T (F)
Sílvia: (V) C v G (F)
dessa forma, concluímos que:
Carolina = guitarra
Cecília = saxofone
João = teclado
Sérgio = bateria gabarito
Sílvia = canta
bons estudos
− Carolina só pode tocar bateria ou guitarra;
___FALSO____ v ____VERDADEIRO___
− Cecília só pode cantar ou tocar saxofone;
___FALSO____ v ____VERDADEIRO____
− Sérgio só pode cantar, ou tocar bateria, ou tocar teclado;
____FALSO___ v ___VERDADEIRO___ v ___FALSO__
− Sílvia só pode cantar ou tocar guitarra.
___VERDADEIRO__ v ____FALSO___
Pra esse tipo de questão eu costumo fazer uma tabela. Nesse caso, coloca-se os instrumentos e o cantor , cada em um uma coluna, e os nomes abaixo, de quem pode fazer o quê. Como a questão já diz que Silvia que irá cantar, é só ir riscando os nomes. Por exemplo:
Bateria Guitarra Teclado saxofone cantar
carol Carol Sérgio João Sergio
sergio Silvia João Cecilia Cecilia
Silvia
Como Silvia irá cantar, logo, risca-se Sergio e Cecilia, sendo assim, Cecilia terá que tocar saxofone, desse modo, João terá que tocar teclado e Sérgio terá que tocar bateria.Gab B
PRIMEIRO PASSO:
SABER QUE SILVIA CANTA TEM VALOR VERDADEIRO.
SEGUNDO PASSO:
COMO SÓ UM PODE CANTAR ( NO CASO JÁ É SÍLVIA ), ATRIBUIR VALOR FALSO A TODAS AS SENTENÇAS QUE AFIRMAM QUE OUTRA PESSOA CANTA.
TERCEIRO PASSO:
SABER QUE ,EM CADA PROPOSIÇÃO COMPOSTA, SÓ UMA PROPOSIÇÃO SIMPLES PODERÁ SER VERDADEIRA. Por exemplo: Carolina só pode tocar bateria ou guitarra. Uma necessariamente será verdadeira e a outra falsa. Depois, é só ir valorando as afirmativas, e responder a questão.
p: Carolina só pode tocar bateria. F
q: Carolina só pode tocar guitarra. V
r: Cecília só pode cantar. F
s: Cecília só pode tocar sax. V
t: João só pode tocar teclado. V
u: João só pode tocar sax. F
v: Sérgio só pode cantar. F
x: Sérgio só pode tocar bateria. V
a: Silvia só pode cantar. V ( chave e princípio da resolução do problema )
b: Silvia só pode tocar guitarra. F
Abraços!
Pessoal, nesse tipo de questão, é mais simples montar uma tabela e cruzar as informações indicadas.
PASSO 1: MONTAR A TABELA
CANTA BATERIA GUITARRA TECLADO SAXOFONE
Carolina NOK NOK NOK
Cecilia NOK NOK NOK
João NOK NOK NOK
Sérgio NOK NOK
Silvia NOK NOK NOK
PASSO 2: PREENCHER OS ESPAÇOS VAZIOS A PARTIR DA INFORMAÇÃO QUE SILVIA É A CANTORA. VOCE DEVE OBSERVAR AS COLUNAS E LINHAS E PREENCHER ITEM A ITEM (Exemplo: Ao preencher que Silvia é cantora, as outras linhas da coluna CANTORA são negadas, e assim por diante)
CANTA BATERIA GUITARRA TECLADO SAXOFONE
Carolina NOK NOK OK NOK NOK
Cecilia NOK NOK NOK NOK OK
João NOK NOK NOK OK NOK
Sérgio NOK OK NOK NOK NOK
Silvia OK NOK NOK NOK NOK
CONCLUSÃO:
Silvia - Canta
Carolina - toca guitarra
Sergio - toca bateria
João - toca teclado
Cecília - toca safone
-
GAB:B
tabela ajuda muuuuuito, depois de meia hora, acertei!
b)
Sérgio tocará bateria.
gosto desse tipo de questao!!!
Vamos fazer a tabela: conforme narrado pelo problema:
BATERIA GUITARRA TECLADO SAXOFONE CANTAR
CAROLINA - X X ---- ---- ----
CECILIA - ---- ---- ---- X X
JOAO - ---- ---- X X ----
SERGIO - X ---- X ---- X
SILVIA - ---- X ---- ---- X
O verde significa que outro já está fazendo - o vermelho significa o que somente sobrou...
Começando pela SILVIA depois CECILIA depois JOAO depois SERGIO depois CAROLINA.
Fazendo o quadro é mais certeza de não errar.
MAS Olhando as alternativas:
a) Carolina tocará bateria.
b) Sérgio tocará bateria.
c) João tocará saxofone. --> é a Cecília que toca o SAX e se João só pode tocar teclado ou saxofone; nesse caso ele está no Teclado.
d) Sérgio tocará teclado. --> é o joão que está no teclado, e se − Sérgio só pode cantar, ou tocar bateria, ou tocar teclado; Só resta pra ele a bateria.
e) Cecília tocará guitarra. − Cecília só pode cantar ou tocar saxofone; Se ela n está cantando ela toca SAX, daí a C fica errada !
Nem precisa analisar a A.
Consegui achar pela análise das alternativas indo, respectivamente, em:
E, C, D
4.
Carolina C B G T S
Cecília C B G T S
João C B G T S
Sérgio C B G T S
Sílvia C B G T S
Como Sílvia vai cantar, sobrou pra Cecília o saxofone
Carolina C B G T S
Cecília C B G T S
João C B G T S
Sérgio C B G T S
Sílvia C B G T S
Como Cecília vai tocar saxofone, sobrou teclado pro João
Carolina C B G T S
Cecília C B G T S
João C B G T S
Sérgio C B G T S
Sílvia C B G T S
Como joão vai tocar teclado, sobrou bateria pro Sérgio
Carolina C B G T S
Cecília C B G T S
João C B G T S
Sérgio C B G T S
Sílvia C B G T S
Por fim, sobrou guitarra pra Carolina
Carolina C B G T S
Cecília C B G T S
João C B G T S
Sérgio C B G T S
Sílvia C B G T S
Dica p/ esse tipo de questão:
Montar uma tabela e trabalhar com as certezas primeiro!! Nesse caso, podemos ter certeza do que eles NÃO fazem... Daí é só ir completando a tabela com essas informações!
Ex: Carolina só pode tocar bateria ou guitarra -> nesse caso, ela NÃO toca teclado, saxofone e nem canta.
Bons estudosss
GABARITO: LETRA B
SILVIA = CANTA
CAROLINA = TOCA GUITARRA
CECÍLIA = TOCA SAXOFONE
JOÃO = TOCA TECLADO
SÉRGIO = TOCA BATERIA
Está correto o que se afirma APENAS em
GABARITO: C – correta só a alternativa IV
COMENTÁRIOS:
Alternativa I: ERRADA. Conforme o art. 7, IV da CF: IV, :”salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”. Como se depreende da leitura, o salário mínimo não se destina exclusivamente aos bens citados no enunciado, na medida que abrange, por exemplo, também o lazer.
Alternativa II: a vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim, inclui a sua indexação como índice de correção contratual.
Alternativa III: ERRADA. O piso salarial é sempre instituído por convenção coletiva de trabalho, não por acordo.
Alternativa IV: conforme art. 7º, IV da CF
Isadora FB,
Item III você justificou erroneamente.
Piso salarial pode ser instituído por LEI, ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS E SENTENÇA NORMATIVA.
ABAIXO
Note-se o ensinamento da renomada doutrinadora VÓLIA BOMFIM CASSAR, segundo o qual “A fixação do piso salarial pode ocorrer através de Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa. Nestes casos, só estarão obrigados a respeitar tais valores, os empregadores atingidos pelas respectivas normas, respeitando-se, desta forma, as categorias profissionais e econômicas acordantes, convenentes ou dissidentes, a base territorial e a vigência da norma – Súmula n. 374 do TST” (DIREITO DO TRABALHO, Editora Impetus, 4ª edição, pág 857).
Item V
Art. 511, parágrafo 3, CLT
Conceito de categoria profissional diferenciada está equivocado.
Oi Leonardo, obrigada pela correção. Mas então o que torna a alternativa III errada para que o gabarito dado pela banca como correto tenha sido apenas a assertiva IV?
Abraço
Isadora FB, justamente, o que a torna errada? Heheh
Objeto de recurso, provavelmente.
Porque a assertiva não restringiu as hipóteses de fixação do piso, assim, estaria, também, tal item correto.
Esperar a definição da banca, 20/01/16.
Um abraço,
A Banca Examinadora considerou apenas o item IV como correto. Todavia, o item III também está de acordo com o conceito atribuído a piso salarial, que pode ser fixado por instrumento normativo (Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho) ou, se não houver consenso, por sentença normativa que decide o Dissídio Coletivo. Aplica-se à categoria profissional englobada pelo ACT, CCT ou sentença normativa.
Note-se o ensinamento da renomada doutrinadora VÓLIA BOMFIM CASSAR, segundo o qual “A fixação do piso salarial pode ocorrer através de Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa. Nestes casos, só estarão obrigados a respeitar tais valores, os empregadores atingidos pelas respectivas normas, respeitando-se, desta forma, as categorias profissionais e econômicas acordantes, convenentes ou dissidentes, a base territorial e a vigência da norma – Súmula n. 374 do TST” (DIREITO DO TRABALHO, Editora Impetus, 4ª edição, pág 857).
Não se ignora que o piso salarial poderá ser instituído por ato estatal, pois, por força da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, é permitido que os Estados e Distrito Federal instituírem, piso salarial de que trata o art. 7º, inciso V, da Constituição, para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Entretanto, o item III não invocou exclusividade para a instituição do piso salarial por instrumento normativo (regra geral) ou sentença normativa, de maneira que não pode ser considerada incorreta, ante a ausência de limitação.
Por conseguinte, estão corretos os itens III e IV e, inexistindo alternativa que contemple os dois itens, a questão deve ser ANULADA, o que se requer.
(Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/trtpr-sugestoes-de-recursos-direito-do-trabalho/)
item V - Incorreto. Salário profissional é fixado por LEI para categorias profissionais (e não por norma coletiva). Ex.: médico, dentista e engenheiro.
Segundo Maurício Godinho Delgado: "Há o salário profissional, que traduz o parâmetro salarial mais baixo que se pode pagar a um empregado no contexto de determinadas profissões, legalmente especificadas (ilustrativamente, Lei n. 3.999/61, criando o salário profissional de médicos e cirurgiões-dentistas e Lei n. 4.950-A, instituindo o salário profissional do engenheiro)".
(in Curso de Direito do Trabalho, 12a edição. São Paulo, LTr, 2013, p. 721)
Salário profissional ?
Simples e objetivo com o livro do Prof. Henrique Correia, 5ª Edição, página 370
I. Falso: O erro está em "exclusivamente".
II. Falso: Impede. III. Falso: "Piso Salarial: Consiste no patamar mínimo para determinada categoria previsto em norma coletiva (acordo ou convenção)" Sentença normativa institui o SALÁRIO NORMATIVO.V. Falso: Salário profissional é fixado por LEI.
( moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social) Macete VELHAS TPM . Artigo 7 CF.
II. A proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim não impede a sua utilização como índice de correção de contratos.III. O piso salarial é fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou em sentença normativa, constituindo um valor mínimo de salário que pode ser pago a trabalhador integrante de categoria profissional. ERRADO. Fixado por Acordo ou ConvençãoIV. Visando a manutenção do seu poder aquisitivo, o salário mínimo deve ter reajustes periódicos.CERTO
V. Salário profissional, fixado por norma coletiva, corresponde ao valor mínimo de salário que pode ser pago aos integrantes de determinada categoria profissional diferenciada, em razão das peculiaridades do trabalho que executam e das condições de vida singulares a que estão submetidos. ERRADO. É o fixado por LEI.V. Salário profissional, fixado por norma coletiva, corresponde ao valor mínimo de salário que PODE ser pago aos integrantes de determinada categoria profissional diferenciada, em razão das peculiaridades do trabalho que executam e das condições de vida singulares a que estão submetidos".
(...) Nesse sentido, conceitua salário profissional como a menor remuneração, fixada em lei, para uma determinada categoria.
Piso salarial, por sua vez, é a remuneração a que a categoria faz jus, estabelecida em convenção ou acordo coletivo de
trabalho (...)
(Trecho de um artigo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados.)
Para não errar mais:
I- ERRADO - não são exclusivamente as citadas na alternativa, mas todas as necessidades Que constam no artigo 7, IV da CF
II - ERRADO - impede também a ultilizaçao do salário-mínimo comi índice de correção de contratos SV 4
III - ERRADO - misturou os conceitos de salário normativo e salário convencional
V - ERRADO - é fixado por LEI
Salário normativo: é o piso salarial estipulado em sentença normativa, válido para a categoria profissional envolvida no litígio.
Salário convencional: é o piso salarial estipulado em ACT/CCT válido para a respectiva categoria de trabalhadores.
Salário profissional: é o piso salarial fixado em LEI e válido para trabalhadores integrantes de categoria profissional, ex. Médicos, engenheiros.
Piso salarial estadual: decorre de delegação prevista na CF, por LEI COMPLEMENTAR, para criação de pisos conforme a função desempenhada pelo trabalhador - sempre maior que o salário mínimo.
IV - CORRETA artigo 7, IV da CF
Fonte: direito do trabalho esquematizado - Ricardo Resende
SALÁRIOS PROFISSIONAIS: patamar mínimo fixado em lei. Independe de negociação coletiva. Nao leva em conta a categoria que o profissional trabalha, e sim a sua profissão.
PISO SALARIAL: patamar mínimo para determinada categoria previsto em norma coletiva (acordo ou convenção). O parâmetro é a categoria a que pertence o trabalhador.
SALÁRIO NORMATIVO: fixado em sentença normativa proferida em dissídio coletivo pelos Tribunais de Justiça do Trabalho.
Estabelecendo algumas associações para não confundir, reparem nos nomes e nas letras:
Salário normativo: estipulado em sentença normativa, válido para a categoria profissional envolvida no litígio
Salário COnvencional: estipulado em ACT/CCT válido para a respectiva categoria de trabalhadores. aCOrdo COletivo, COnvenção COletiva
Salário profissionalEI: fixado em LEI e válido para trabalhadores integrantes de categoria profissional. Dica associativa: O prossional tá na LEI -> PROFISSIONALEI.
DISCURSIVA
Segundo decisão recente do STF, o prazo prescricional relativo aos valores não depositados no FGTS é quinquenal, haja vista esse fundo ser crédito de natureza trabalhista; entretanto, caso o prazo prescricional já esteja em curso, deverá ser aplicado o que ocorrer primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do referido julgado.
Justificativa:
O pleno do Supremo Tribunal Federal, em 13 de novembro de 2014, no ARExt 709.212/DF, com repercussão geral reconhecida, decidiu que o prazo prescricional aplicável às cobranças dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é quinquenal, conforme previsão do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, por se tratar de direito dos trabalhadores urbanos e rurais, expressamente arrolado no inciso III do referido dispositivo constitucional. Houve, assim, um acentuado overruling na jurisprudência da Corte, que, antigamente, corroborava o entendimento consagrado nas súmulas 210 do STJ e 362 do TST (prescrição trintenária). Diante dessa séria superação de jurisprudência, o STF houve por bem modular os efeitos da decisão proferida no recurso referido, assentando que: “Para aqueles [casos] cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão. Assim se, na presente data, já tenham transcorrido 27 anos do prazo prescricional, bastarão mais 3 anos para que se opere a prescrição, com base na jurisprudência desta Corte até então vigente. Por outro lado, se na data desta decisão tiverem decorrido 23 anos do prazo prescricional, ao caso se aplicará o novo prazo de 5 anos, a contar da data do presente julgamento” (STF, Pleno, ARE nº 709.212/DF, voto, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.11.2014).
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!
I. O salário mínimo, fixado em lei, é nacionalmente unificado, e deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família exclusivamente com moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, transporte e previdência social, com efetivação de dignidade humana. =esqueceram-se 4....
II. A proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim não impede a sua utilização como índice de correção de contratos.
III. O piso salarial é fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou em sentença normativa, constituindo um valor mínimo de salário que pode ser pago a trabalhador integrante de categoria profissional.
IV. Visando a manutenção do seu poder aquisitivo, o salário mínimo deve ter reajustes periódicos.
V. Salário profissional, fixado por norma coletiva, corresponde ao valor mínimo de salário que pode ser pago aos integrantes de determinada categoria profissional diferenciada, em razão das peculiaridades do trabalho que executam e das condições de vida singulares a que estão submetidos.
lItem III:
Outro erro do item III estaria em dizer que o piso salarial da categoria pode ser fixado por ACT. Ora, se o ACT é firmado perante os empregados de uma única empresa, é impossível fixar, por ACT, o piso salarial para todos os integrantes da categoria, que não participam da elaboração do ACT.
Quanto à distinção entre piso salarial, salário normativo, convencional e profissional, a nomenclatura parece não ser uniforme na doutrina e na lei.
Godinho (2012, pg. 715):
A) Salário Mínimo, Salário Profissional, Salário Normativo — Um
significativo conjunto de denominações próprias refere-se à noção de patamar
salarial mínimo assegurado ao trabalhador por instâncias diversas da
ordem jurídica. Assim, há o salário mínimo legal (hoje também incorporado
na Constituição), que traduz o parâmetro salarial mais baixo que se pode
pagar a um empregado no mercado de trabalho do país (art. 7a, IV, CF/88; 76,
CLT; art. 6° Lei n. 8.419/92 e subsequentes leis do salário mínimo). Há o
salário profissional, que traduz o parâmetro salarial mais baixo que se pode pagar
a um empregado no contexto de determinadas profissões, legalmente especificadas
(ilustrativamente, Lei n. 3.999/61, criando o salário profissional de
médicos e cirurgiões-dentistas e Lei n. 4.950-A, instituindo o salário profissional do engenheiro).
Há o salário-normativo, que corresponde ao parâmetro
salarial mais baixo que se pode pagar a um empregado no contexto de determinada
categoria profissional (art. 611, CLT), segundo fixado em sentença
normativa (salário-normativo em sentido estrito) ou em convenção ou acordo
coletivo de trabalho (salário-normativo ou salário convencionai)iB).
Piso Salarial — A dinâmica jurídica da vida trabalhista tem eleito a
expressão piso salarial para atender a essas situações de fixação de
parâmetros salariais mínimos em certas categorias profissionais. O piso
salarial traduz o patamar mínimo de contratação em certa categoria, à luz do
respectivo instrumento normativo (a respeito, ver art. 7-, V, CF/88).
A expressão ganhou renovado prestígio jurídico em face do surgimento da
Lei Complementar n. 103, de 2000, autorizando, na forma do parágrafo único
do art. 22 da Constituição, Estados e Distrito Federal a instituírem, “mediante
iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7a da
Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido
em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabaihd’. Esse piso salarial
estadual ou distrital, se houver lei regional própria, pode abranger inclusive os
empregados domésticos (LC n. 103/2000, art. 1S, § 22).
Vejam que a LC 103 trata todos como "piso salarial", sem distinção:
LC 103-2000
Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
GABARITO LETRA D
SALÁRIO PROFISSIONAL - Salário fixado em lei para algumas profissões. Não leva em conta a categoria em que o profissional trabalha, e sim a sua profissão (médicos, Lei 3.999/1961);
PISO SALARIAL - Patamar mínimo para determinada categoria previsto em norma coletiva. O que importa é a categoria (metalúrgicos), e não a sua profissão. O empregador só será obrigado a respeitar o valor do piso normativo se participou da negociação coletiva;
SALÁRIO NORMATIVO - É o fixado em sentença normativa.
Fonte: Direito do Trabalho, Henrique Correia, 8ª edição, página 74.
Resumindo o que extraí de comentários dos colegas, da doutrina e da lei, lembrando que a nomenclatura não é uniforme, conforme meu comentário anterior:
Gênero:
- piso salarial
Espécies:
- salário normativo - fixado por SN
- salário convencional - fixado por CCT ou ACT
- salário profissional - fixado por lei federal (para a profissão)
- piso salarial estadual - fixado por lei estadual, na forma da LC 103
já errei "600 mil vezes" essa questão.. creiam!
mas não desisto!!! Preciso passar em outro concurso ... e vou na fé! rs
CO Mascarenhas meu brother, nnão fique triste não, eu tbm já errei essa questão um milhão de vezes.
Minhas anotações sobre salário:
1 - Salário mínimo: art 7º, IV, CF
2 - Salário profissional: fixado por lei
3 - Piso salarial: fixado por instrumento coletivo
4 - Salário normativo: fixado por sentença normativa
5 - Salário proporcional: é permitdo, exceto para empregado públic OJ 358, I, TST
6 - Salário complessivo: aquele no qual paga sem detalhar as parcelas. Não é cabível - S.91 TST
I - Art. 7º IV CF: Art. 7º CF IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; - VELHAS TPM (Vestuario, Educação, Lazer, Higiene, Alimentação, Saude, Transporte, Previdência Social, Moradia)
II - Sumula Vinculante 4: Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.
Art. 7º CF IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
III - Piso Salarial > ACT/CCT e Salario Normativo > Sentança Normativa
IV - Art. 7º CF IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - Salario Profissional > Fixado em LEI
Gabarito: Letra D
Gabarito Letra E
A) Art. 143 - É
facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver
direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias
correspondentes
§ 3o O
disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial
B) Art. 130-A. Na
modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do
contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção
I - dezoito dias, para a duração
do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas
Parágrafo único. O
empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas
injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à
metade
C) Art. 59 § 4o Os
empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras
D) Súmula 361 TST: O
trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente,
dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de
20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu
pagamento
E) CERTO: Art. 58-A § 2o Para
os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção
manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação
coletiva
bons estudos
bizu pra vc resolver essa questao:
o cara que trabalha com a jornada de tempo reduzido NAOOOOO podera:
prestar HORAS EXTRAS
vender seus 1/3 das ferias
Decora essa tabela das ferias deles tmb. DESPENCA NA FCC:
22H-25h ---------> 18 dias de ferias
20-22 -------------> 16
15-20--------------> 14
10-15 ------------> 12
5-10---------------> 10
ate 5 horas ----> 8
nao desistam
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 59 - § 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial
18 dias ---------------------- até 25 horas semanais
16 ----------------------------- até 22
14 ----------------------------- até 20
12 ------------------------------ até 15
10 ----------------------------- até 10
8 ------------------------------ até 5
Os dias de férias começam de 18 e vão até o mínimo de 8, diminuindo de 2 em 2.
Já as horas de trabalho semanais começam de 25 e vão até 5, não tendo uma redução fixa, mas a redução é respectivamente de 3, 2, 5, 5 e 5 (dá pra decorar que começa diminuindo 3, depois diminui 2 e que 3 + 2 = 5, daí diminui o restante de 5).
Abraço!
Tenho que confessar. Os comentários do Renato. sempre são fodas. Parabéns, Renato!
DISCUSIVA.
Em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa “y”, José postula assinatura da CTPS, horas extras e diferenças salariais com fundamento em equiparação salarial e pagamento de adicional de periculosidade.
Na defesa oferecida, a empresa nega ter o empregado direito à assinatura da CTPS, dizendo ter o obreiro trabalhado como autônomo; quanto às horas extras, nega o horário alegado, se reportando aos controles de frequência, que demonstram, segundo alega, que o reclamante não as realizava; e, quanto às diferenças salariais, sustenta que o reclamante era mais veloz e perfeito na execução do serviço do que o paradigma apontado.
Considerando as normas processuais sobre a distribuição do ônus da prova, estabeleça, através de fundamentos jurídicos.
A quem cabe o ônus da prova em relação a cada uma das alegações contidas na defesa apresentada pelo reclamado?
Resposta:
a) Espera-se que o candidato responda que cabe ao empregado a prova da prestação das alegadas horas extras, por ter o empregador negado que o reclamante as fazia. Em face da negativa, não se verifica a inversão do ônus da prova, cabendo ao reclamante a prova do fato constitutivo do direito alegado - Art. 818 da CLT c/c 333, I, do CPC
b) Espera-se que o candidato responda que cabe à empresa a prova da autonomia, por ter admitido a prestação de serviços, mas apresentado fato impeditivo do reconhecimento do vínculo, o que lhe transferiu o ônus da prova, nos termos do Art. 818 da CLT c/c 333, II do CPC.
c) Espera-se que o candidato responda que, no caso, não há que se falar em ônus da prova, porque não há mais prova a ser produzida em relação ao fato, posto que o próprio empregador, sem alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação, confessa a maior produtividade e perfeição técnica do trabalho desenvolvido pelo próprio reclamante. Incidência dos arts. 334, II e 348, do CPC.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!
CLT, art. 58-A. Considera-se trabalho em regime parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
-
GAB:E
a) quem trabalha em regime de tempo parcial não pode converter seu período de férias
em abono pecuniário, bem como não pode prestar horas extras - vide arts. 143,§3º c/c art. 58-A,§4º, CLT
( já eliminamos portanto, as assertivas A e C)
b) 16dias de férias são para os que trabalham de 20 a 22h semanais.
d) só porque trabalha em regime de tempo parcial terá reduzido o adicional de periculosidade?
não pode, não faz sentido, a CLT protege o trabalhador.
e) corretíssima, art. 58-A,§2º, CLT
#avante
a)
poderá converter 1/3 do seu período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
b)
terá direito a 16 dias de férias, sendo que, se tiver mais de sete faltas injustificadas durante o período aquisitivo, terá o período de férias reduzido à metade.
c)
poderá prestar no máximo 5 horas extras por semana, em razão do regime de contratação a tempo parcial.
d)
terá direito ao adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que tal condição conste do acordo coletivo de trabalho que autorizou a contratação a tempo parcial.
e)
deverá manifestar perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva, sua opção para adoção do regime de tempo parcial.
Empregados sob o regime de tempo parcial:
-> não tem direito ao abono de ferias
-> não tem direito a horas extras
-> as ferias são diferenciadas, se faltar + 7 vezes injustificamente terá a ferias reduzida a metade.
GABARITO ''E''
Quem for ler os comentários, e optar por uma explicação correta, objetiva, clara e elucidativa, pode ir direto ao comentário do Renato. Perfeito!
Quanto à letra E, se o empregado "teve sua jornada validamente alterada para 25 horas na semana", na verdade ele já manifestou (e não "deverá manifestar") "perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva, sua opção para adoção do regime de tempo parcial" .
Quanto à letra C, lembrar que a LC 150-2015 autorizou a prestação de horas extras pelo doméstico submetido ao regime de tempo parcial:
LC 150-2015 - DOMÉSTICO
Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§ 2o A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3odo art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
GABARITO LETRA E
CLT
A)ERRADA. Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes
§ 3o O disposto neste artigo NÃO SE APLICA aos empregados sob o regime de tempo parcial
B)ERRADA. Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção
I - dezoito dias(18 DIAS), para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas
Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade
C)ERRADA. Art. 59 § 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial NÃO PODERÃO prestar horas extras
D)ERRADA. SÚMULA 361 TST
O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, DÁ DIREITO ao empregado a receber o adicional de periculosidade de FORMA INTEGRAL, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, NÃO ESTABELECEU nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.
E)CERTA. Art. 58-A § 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
Exceção é o doméstico (regime tempo PARCIAL) Pode horas suplementares:
- em número não excedente a 1/H
-Mediante acordo escrito (empdo x empdor)
-Limite máximo de 6H/dia
Concodo com o Fabio Gondim,
como o comando da questão informava que a jornada foi validamente alterada, a letra E não faz sentido pois descreve com um verbo no futuro do presente (deverá) algo que já deveria ter ocorrido para a alteração ser considerada válida. Entretanto, como as outras alternativas estavam incorretas, só restava esta.
Bons estudos!
Só um adendo:
AGORA O REGIME DE TEMPO PARCIAL = 30h
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. (Caput com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação ofcial – DOU 14.07.2017).
Sendo que o § 2º ainda é o certo -> § 2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção
manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação
coletiva.
A Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, trouxe alterações no Art. 58-A, Art. 59 e Art. 143 referentes ao tema tratado na questão, trabalho em regime de tempo parcial. O que foi revogado/alterado está na cor vermelha, e o que foi alterado/inovado na cor verde.
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
§ 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
§ 4º Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3º, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.
§ 5º As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
§ 6º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Art. 143, §3º O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Art. 59, §4º Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
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TEMPO PARCIAL=
PODEM PRESTAR HORAS EXTRAS E TEM DIREITO, ESSE FAUCULTATIVO, AO TERÇO CONSTITUCIONAL CONVERTIDO EM PECÚNIA.
Pedindo licença ao colega Renato, que por sinal manda muito bem em seus comentários, vou adaptar sua explicação à reforma trabalhista:
A) Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial (REVOGADO)
Art. 58-A (...)
§ 6º. É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. (NOVA REDAÇÃO)
B) Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas
Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade (ARTIGO INTEIRAMENTE REVOGADO)
Art. 58-A (...)
§ 7º. As férias do regime de trabalho a tempo parcial serão regidas pelo disposto no art. 130.” (NOVA REDAÇÃO)
C) Art. 59 § 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras (REVOGADO)
Art. 58-A Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. (NOVA REDAÇÃO)
Pessoal, fiquem atentos quanto às mudanças ocorridas pela lei da reforma trabalhista, que entrará em vigor em meados de novembro;
a) poderá converter 1/3 do seu período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (APÓS O VACATIO LEGIS DA LEI - CORRETA)
Art. 58-A, § 6: É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
b) terá direito a 16 dias de férias, sendo que, se tiver mais de sete faltas injustificadas durante o período aquisitivo, terá o período de férias reduzido à metade. (ERRADA)
Art. 130: 18 dias de férias para jornada entre 22h - 25h semanais.
c) poderá prestar no máximo 5 horas extras por semana, em razão do regime de contratação a tempo parcial. (ERRADA).
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
d) terá direito ao adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que tal condição conste do acordo coletivo de trabalho que autorizou a contratação a tempo parcial. (ERRADA)
e) deverá manifestar perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva, sua opção para adoção do regime de tempo parcial. (CORRETA).
Atenciosamente.
Atual redação do art. 58-A:
''Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda
- trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais,
ou ainda
- aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.''
Uma pequena observação a respeito do comentário do colega Rogério Lima. Embora o mesmo tenha comentado considerando a reforma trabalhista, ao justificar a alternativa "b" utilizou-se de regra que será revogada com a reforma. No que atine às férias em regime de tempo parcial, após a entrada em vigor da lei 13.467, devemos considerar a mesma regra que se segue para o trabalho em regime de tempo integral, que se encontra no art. 130 da CLT.
Art. 58-A, § 7º As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art.130 desta Consolidação.
Reforma Trabalhista:
Agora, no caso de empregados em regime de tempo parcial, a regra será a mesma dos demais.
Art. 5o Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943:
e) art. 130-A;
"Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)"
Hoje a letra A estaria correta.. =/
Reforma Trabalhista:
O parágrafo 3o. do art. 143 da CLT que vedava a concessão de abono pecuniário ao empregado que trabalhasse em regime de tempo parcial foi revigado. Dessa forma, hoje, é facultado ao empregado converter 1\3 do periodo de férias em abono pecuniário.
Com a reforma trabalhista a alternativa correta seria a letra A.
Não quero parecer aquela chata que reclama de tudo, mas tá muito dificil estudar direito do trabalho sem o QC marcar as questões como desatualizadas.
Já notifiquei o site várias vezes e nada do QC fazer alguma coisa.
Um competo desrespeito.
Enfim, daqui a pouco eu serei mais um que migrou para o Tec Concursos.
APÓS A REFORMA TRABALHISTA:
a) poderá converter 1/3 do seu período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
CERTO. Art. 58-A. § 6o É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
b) terá direito a 16 dias de férias, sendo que, se tiver mais de sete faltas injustificadas durante o período aquisitivo, terá o período de férias reduzido à metade.
ERRADO. a regra das férias de quem presta trabalho em regime de tempo parcial passou, após reforma, a ser a mesma dos que possuem jornada normal. Portanto, se tiver mais de sete faltas (de acordo com a tabela de faltas) terá direito a 24 dias de férias.
c) poderá prestar no máximo 5 horas extras por semana, em razão do regime de contratação a tempo parcial.
ERRADO. De acordo com a reforma trabalhista, Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
TRABALHO EM REGIME PARCIAL
30 HORAS - SEM POSSIBILIDADE DE HORAS EXTRAS
<= 26 HORAS - ATÉ 6 HORAS EXTRAS SEMANAIS.
d) terá direito ao adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que tal condição conste do acordo coletivo de trabalho que autorizou a contratação a tempo parcial.
ERRADO. os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários estendidos aos empregados, tais como: noturno, periculosidade, insalubridade.
e) deverá manifestar perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva, sua opção para adoção do regime de tempo parcial.
CERTO. ART 58-A: § 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
* O ARTIGO FOI MANTIDO APÓS REFORMA TRABALHISTA.
Com a reforma a letra E continua correta (art. 58-A, §2º, CLT), mas a letra A passa a estar correta também (art. 58-A, §6º, CLT).
Desatualizada, QC!
Dica
No regime de Tempo Parcial, somente o trabalhador contratado para trabalhar 26 horas semanais, ou menos, pode prestar horas extras. O limite é de até 6 horas suplementares.
Aquele contratado para trabalhar 30 horas semanais não pode ter sobrejornada
Gabarito (E), conforme CLT, art. 58-A, § 2º:
CLT, art. 58-A, § 2º Para os atuais empregados [isto é, aqueles em regime integral], a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Pós reforma:§ 6o É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Alternativa a e e corretas.
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
§ 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Gente, fazendo essa questão acabei de perceber O MELHOR E MAIOR benefício dessa "Reforma": fim daquela tabela demônia das férias do parcial!
Sobre equiparação salarial, está correto o que se afirma em:
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a)se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.
C)
Art. 461, §2º,CLT Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
Súm. 6, TST -
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
VII - Desde que atendidos os requisitos do art.
461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode
ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
D) Art. 461, § 1º Trabalho de igual valor para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de TEMPO DE SERVIÇO não for superior a 2 (dois) anos.
O critério idade não é requisito para equiparação salarial.
E)
Art. 460 CLT à Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
resumindo pra vc que tem preguiça
se o cara ganhava 2000 contos por mes e ele sofre um acidente e se torna paraplegico. Por causa da sua situacao ele comeca a ganhar 1000 conto. Isso ta errado. nnanananananaaooo se pode usa-lo como paradigma só por causo da sua condicao fisica nao.
Igualdade consiste em tratar os iguais iguais e os desiguais desiguais na maneira de sua igualdade
nao desistam
Pessoal, alguém pode me esclarecer?: o inciso VI da súmula 6 do TST diz: "Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal": o que significa essa vantagem pessoal??
Deus abençõe a todos.
( atualizando...hj tenho 20 anos kkk..vamos ver ate quando vou atualizar e não passar nesse TRTs da vida).rsrs mas uma aprovação e nomeação já veio ( não no TRT, mas noutro belo orgão -> desse ano o TRT não me escapa)
REQUISITOS PARA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL :
-> FUNÇÕES IDENTICAS
-> MESMO EMPREGO
-> TRABALHOS IGUAIS
->MESMA LOCALIDADE
-> DIFERENÇAS DE ATÉ 2 ANOS DE SERVIÇO
NO ITEM "A" : 05/06/2012 - 05/07/2014 ( ULTRAPASSOU OS 2 ANOS, UM DOS REQUISITOS DA EQUIPARAÇÃO )
NO ITEM "B" : CARA, APRENDA : O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. SE TU FOI READAPTADO, VAI GANHAR O MESMO SALÁRIO E NÃO TEM COMO O EMPREGADO NATO DO CARGO PEDIR EQUIPARAÇÃO.
NO ITEM "C" : A Ana explicou bem --- critérios objetivos
NO ITEM "D" : VIU S REQUISITOS QUE EU COLOQUEI NEH, POIS É, NÃO TEM IDADE...A UNICA COISA QUE CHEGA PERTO DISSO É A DIFERENÇAS DE ATÉ 2 ANOS..NO ENTANTO TEM NADA HAVER COM A IDADE : pode ser que um vein de 60 anos ganhe o mesmo que eu ^^ 19 anos. Aiii..kkkk..e simmm tenho muito orgulho de ser novo e ser a nova geração de concurseiro.
ITEM 'E" : GABARITO
Essa prova de Analista tava muito mais dificil que algumas provas de juizes substitutos.
Trata-se de equiparação por equivalência, prevista no art. 460 da CLT, em que diante da ausência de estipulação do salário, ou inexistência de prova sobre a importância ajustada entre as partes, paga-se o mesmo que o outro trabalhador receber nas mesmas condições.
Completando a letra "B":
CLT, Art. 461, § 4º - O TRABALHADOR READAPTADO em NOVA FUNÇÃO por motivo de DEFICIÊNCIA FÍSICA ou MENTAL atestada pelo ÓRGÃO COMPETENTE da PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO SERVIRÁ de PARADIGMA para fins de EQUIPARAÇÃO SALARIAL. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)
Completando a letra "D":
CLT, Art. 461 - Sendo IDÊNTICA a FUNÇÃO, a TODO TRABALHO de IGUAL VALOR, prestado ao MESMO EMPREGADOR, na MESMA LOCALIDADE, corresponderá IGUAL SALÁRIO, SEM DISTINÇÃO de SEXO, NACIONALIDADE ou IDADE. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
CF, Art. 7º, XXX - PROIBIÇÃO de DIFERENÇA de SALÁRIOS, de EXERCÍCIO DE FUNÇÕES e de CRITÉRIO DE ADMISSÃO por motivo de SEXO, IDADE, COR ou ESTADO CIVIL;
-
GAB: E
questão boa! Embora faça o candidato lêr todas as assertivas, dá pra derruba-las apenas
tendo conhecimento da súmula 6, TST c/c art. 461,CLT
#avante
a)
João, mecânico de manutenção, admitido em 05/06/2012, ganha R$ 40,00 por hora; Antonio, mecânico de manutenção, admitido em 05/07/2014, ganha R$ 30,00 por hora. Considerando que trabalha com a mesma perfeição técnica e com a mesma produtividade que João, Antonio pleiteia equiparação salarial com aquele. = passou mais de um ano aqui
b)
Roberto, eletricista industrial, com salário de R$ 2.000,00 mensais, após sofrer grave acidente no trabalho, é readaptado e retorna ao trabalho como embalador. Os empregados da seção de embalagem, com salário médio de R$ 1.300,00, reclamam e pleiteiam a equiparação salarial com Roberto, tomando-o como paradigma.
c)
Colégio Fonte do Saber nega equiparação salarial a alguns de seus professores, alegando que eles estão sujeitos ao quadro de carreira, sendo-lhes assegurada promoção por critérios subjetivos fixados no regulamento empresarial adotado.
d)
Porcino, técnico contábil, tem 50 anos de idade e recebe salário mensal de R$ 1.900,00. Malaquias, também técnico contábil, tem 32 anos de idade, exerce trabalho de igual valor ao de Porcino, mas recebe salário mensal de R$ 2.200,00 sobre o fundamento de que, por ser mais jovem, tem uma melhor disposição para o trabalho.
Conforme Bernardes (2015), o caso amolda-se perfeitamente à Equiparação por Equivalência.
Gab.: E
Referência:
BERNARDES, Simone Soares. Direito do Trabalho. Editora jusPODIUM, 2015.
BOA!
Hoje o item A também está correto. A reforma trabalhista alterou o prazo de 2 para 4 anos.
Hihglander Silva, hoje o item ainda permaneceria correto pois o período projetado para começar a valer a reforma foi de 120 dias, ou sejá, lá para novembro de 2017.
Gabarito: Letra E
Entretanto, a Lei 13.467/2017, que trouxe a famigerada Reforma Trabalhista, torna o item A correto também.
A referida lei trouxe revogações e inovações em diversos dispositivos, e a equiparação salarial foi um desses.
Coloco abaixo o Artigo 461 da CLT, onde destaco na cor vermelha o que foi retirado, e na cor verde o que é novo.
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão poderão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
§ 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
§ 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017
diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos
Nesse caso a diferença de serviço não é superior a 4 anos, no entando a diferença de tempo na função é superior a 2 anos. Ao meu ver a A continuaria errada com a reforma trabalhista, os dois desempenham a mesma função.
Rodrigo Godim,
acredito que a letra A permaneça errada. Pois a reforma trabalhista não alterou o tempo de 2 anos na função, ela apenas acrescentou diferença não superior a 4 anos na empresa.
Nota-se,
ART- 461 § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Contudo, a alternativa A nos mostra a diferença de 2 anos e 1 mês na função, ou seja, pelo critério tempo na empresa, o trabalhador poderia pleitear a equiparação, porém, como a diferença na função já ultrapassou 2 anos, não caberia equiparação salarial.
E ao meu ver, a alternativa C se tornaria correta, pois o colégio poderia negar a equiparação salarial com justificativa de que os funcionários integram quadro de carreira. Já que a reforma trabalhista trata de dispositivo no sentido de que não é válida a equiparação de pessoal organizado em carreira ou plano de cargo e salários, independente de homologação pelo poder público.
ART- 461 § 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
Essa foi a minha visão sobre a questão, me corrijam se eu estiver errada.
Bons estudos!
Com a reforma o gabarito continua o mesmo. Vejamos:
A) João, mecânico de manutenção, admitido em 05/06/2012, ganha R$ 40,00 por hora; Antonio, mecânico de manutenção, admitido em 05/07/2014, ganha R$ 30,00 por hora. Considerando que trabalha com a mesma perfeição técnica e com a mesma produtividade que João, Antonio pleiteia equiparação salarial com aquele. (Jõao tem mais de 2 anos na função à frente de Antonio)
§ 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (§ 1º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).
B) Roberto, eletricista industrial, com salário de R$ 2.000,00 mensais, após sofrer grave acidente no trabalho, é readaptado e retorna ao trabalho como embalador. Os empregados da seção de embalagem, com salário médio de R$ 1.300,00, reclamam e pleiteiam a equiparação salarial com Roberto, tomando-o como paradigma.
§ 4º O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (§ 4º acrescido pela Lei 5.798/1972).
C) Colégio Fonte do Saber nega equiparação salarial a alguns de seus professores, alegando que eles estão sujeitos ao quadro de carreira, sendo-lhes assegurada promoção por critérios subjetivos fixados no regulamento empresarial adotado.
§ 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).
D) Porcino, técnico contábil, tem 50 anos de idade e recebe salário mensal de R$ 1.900,00. Malaquias, também técnico contábil, tem 32 anos de idade, exerce trabalho de igual valor ao de Porcino, mas recebe salário mensal de R$ 2.200,00 sobre o fundamento de que, por ser mais jovem, tem uma melhor disposição para o trabalho.
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Caput com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).
A letra E está correta conforme o art. 460. ( acabaram os caracteres e não pude postar. rs)
a) João, mecânico de manutenção, admitido em 05/06/2012, ganha R$ 40,00 por hora; Antonio, mecânico de manutenção, admitido em 05/07/2014, ganha R$ 30,00 por hora. Considerando que trabalha com a mesma perfeição técnica e com a mesma produtividade que João, Antonio pleiteia equiparação salarial com aquele.
REFORMA TRABALHISTA:
Tempo na FUNÇÃO: diferença não superior a 2 anos.
Tempo no EMPREGO: diferença não superior a 4 anos.
Contemporaneidade no exercício da função: Art 461, §5º, REF TRABALHISTA. A equiparação só será possível entre empregados contemporâneos. Empregado que sucede o outro, não é caso de equiparação.
b) Roberto, eletricista industrial, com salário de R$ 2.000,00 mensais, após sofrer grave acidente no trabalho, é readaptado e retorna ao trabalho como embalador. Os empregados da seção de embalagem, com salário médio de R$ 1.300,00, reclamam e pleiteiam a equiparação salarial com Roberto, tomando-o como paradigma.
REFORMA: Art. 4621, §4º: trabalhador que por acidente ou doença precisar ser readaptado em outra função menos complexa com patamar remuneratório inferior ao que ele mantinha em sua função original, conservará o salário anterior. Neste caso, não poderá servir como paradigma.
c)Colégio Fonte do Saber nega equiparação salarial a alguns de seus professores, alegando que eles estão sujeitos ao quadro de carreira, sendo-lhes assegurada promoção por critérios subjetivos fixados no regulamento empresarial adotado.
Requisitos para a equiparação segundo a REFORMA: função idêntica, mesmo empregador, mesmo estabelecimento, mesma perfeição técnica, diferença de tempo no emprego não superior a 4 anos, diferença de tempo na função não superior a 2 anos, contemporaneidade, inexistência de quadro de carreira ou de plano de cargos e salários.
Inexistência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários: REF TRABALHISTA Art. 461, §2º: não haverá equiparação quando houver quadro de carreira ou a empresa adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
- REF TRABALHISTA: Art. 461, §3º, no caso do §2º deste artgio, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. O QUE ELIMINA A SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS.
Aproveitando o assunto: haverá PREVALÊNCIA da CCT ou ACT sobre os termos da lei no que se refere a planos de cargos - Art 611-A, V, CLT.
CONTINUANDO....
d)Porcino, técnico contábil, tem 50 anos de idade e recebe salário mensal de R$ 1.900,00. Malaquias, também técnico contábil, tem 32 anos de idade, exerce trabalho de igual valor ao de Porcino, mas recebe salário mensal de R$ 2.200,00 sobre o fundamento de que, por ser mais jovem, tem uma melhor disposição para o trabalho.
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
REF TRABALHISTA – inclusão §6º, art, 461. Comprovada discriminação – juiz determinará – pagamento das diferenças salariais + multa de 50% do valor máximo de benefícios do RGPS.
e)Anita, ao ser contratada pela empresa de comércio de produtos alimentícios Paraíso do Norte para trabalhar como vendedora, não teve seu salário estipulado pelo empregador. Mariela trabalha na mesma empresa, na mesma função e recebe salário de R$ 1.500,00 mensais. Anita tem direito a receber salário igual ao que Mariela recebe.
Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
Tenho que confessar que não sabia "de cara" qual era a resposta. Resolvi por eliminação. Porque achei a alternativa "e" meio vaga... não falou a data de contratação e isso me fez refletir, a princípio, que a questão poderia querer me pegar na diferença de tempo na empresa, pq se uma foi contratada há 10 anos, a outra não teria direito a equiparação e no início pensei que o examinador quisesse testar esse conhecimento... mas: como o que não está nos autos não está no mundo... rss também não devemos ficar inventando informações na prova.
BONS ESTUDOS A TODOS!
QUESTÃO DESATUALIZADA, A LETRA "A" ESTÁ CORRETA... POIS É TEMPO DE EMPRESA E NÃO NA FUNÇÃO ! PRESTEM ATENÇÃO GALERA!
GABARITO: A
COMENTÁRIOS:
Alternativa A: Conforme art. 4º do Decreto 57.155/65 – “ Art. 5º Quando parte da remuneração fôr paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas, será computado para fixação da respectiva gratificação.”
Alternativa B: Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo. Não entendi qual é o erro desta alternativa.
Alternativa C: O parágrafo 2º do artigo 457 da CLT dispõe: "Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagens que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado." Mas se ficar comprovado que foram pagas diárias de viagens em valor superior a 50% do salário do trabalhador (no caso da questão 950,00 é mais que a metade), ele terá direito à integração destas diárias à sua remuneração para todos os efeitos, com reflexos nas parcelas de férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários, aviso prévio.
Alternativa D: As gorjetas, sejam as cobradas pelo estabelecimento na nota de serviço, sejam as oferecidas espontaneamente pelos clientes, fazem parte da remuneração do empregado e geram reflexos nas demais parcelas – inclusive no 13º salário - com exceção do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do repouso semanal remunerado.
Alternativa E: Art. 7º do Decreto 57.155: Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho, salvo na hipótese de rescisão com justa causa, o empregado receberá a gratificação devida, nos termos do art. 1º, calculada sobre a remuneração do respectivo mês.
Resposta correta: letra A
A) Decreto 57.155/65. Art. 5º Quando parte da remuneração fôr paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas, será computado para fixação da respectiva gratificação (13º).
B)Decreto 57.155/65. Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
C) Art. 457 CLT
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
D)
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
E) Lei 4.090. Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Como ele foi demito POR JUSTA CAUSA, não terá direito ao 13º proporcional, devendo o adiantamento recebido ser compensado com as verbas rescisórias, logo estas não serão pagas na sua integralidade.
Ana Clara,
Pequena correção ao excelente comentário,
Demissão POR JUSTA CAUSA só dá direito ao SALDO DE SALÁRIO e FÉRIAS VENCIDAS;
Não se inclui o Decimo Terceiro proporcional.
Composição do salário - Parcelas salariais (que compõem o complexo salarial):
1. Salário base (incluído o salário in natura de periodicidade mensal);
2. Comissões;
3. Percentagens (incluídos os adicionais);
4. Gratificações habituais (incluídas as utilidades* com periodicidade não mensal);
5. Abonos;
6. 13o salário;
7. Prêmios;
8. Diárias para viagem impróprias;
9. Ajudas de custo fraudulentas.
Súmula 253 do TST. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
REPERCUSSÕES
pra agregar valor
Gorjetas nao incidem sobre APANHE REPOUSO
Aviso previo
Adicional Noturno
Horas extras
Repouso semanal remunerado
nao desistam
Questão inserida em meus cadernos de questões nos intitulados "Decreto 57.155 - Gratificação Natalina" e "Decreto 57.155 - artigo 05º".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
O erro da alternativa B:
Para os que recebem salário variável, o valor da parcela da gratificação natalina paga em 20 de dezembro, descontada a antecipação, é igual à média dos salários de novembro/ano anterior a novembro/ano referência. Na verdade, a base de cálculo é 1/11 avos, ou seja, de janeiro a novembro do ano corrente. (Decreto 57.155/65. Art. 2º)
a gorjeta não incide em hora extra, adicional noturno, repouso semanal remunerado e aviso prévio conforme sumula 354 do TST
a)
Sendo parte da remuneração do empregado paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas, será computado para fixação da gratificação natalina.
b)
Para os que recebem salário variável, o valor da parcela da gratificação natalina paga em 20 de dezembro, descontada a antecipação, é igual à média dos salários de novembro/ano anterior a novembro/ano referência. = é a média do ano. 1/12
c)
Empregado que recebe a título de salário R$ 1.600,00 mensais, acrescido de R$ 950,00 como diárias para viagem, faz jus à gratificação natalina, segundo o salário de R$ 1.600,00. = QUANDO A DIARIA ULTRAPASSA A METADE DO SALARIO, ELA SE INTEGRA À REMUNERAÇÃO DO CARA. Nesse caso, 950 é mais que a metade de 1600;Logo, esses 950 vai se incorporar ao salario dele.
d)
As gorjetas dadas pelos clientes, devido à sua espontaneidade, não integrando a remuneração do empregado, são irrelevantes para o pagamento da gratificação natalina.
e)
O empregado que teve adiantado metade do 13º salário com as férias, no mês de fevereiro, se dispensado por justa causa em 15 de maio, deverá receber integralmente sua verbas rescisórias. =INTEGRALMENTE NAO... VAI RECEBER A METADE EM UM BOCADO DE COISA.
Quanto à letra E, se o empregado tivesse sido dispensado sem justa causa, receberia integralmente as verbas rescisórias, pois, com a projeção do aviso prévio, teria direito a 6/12 de 13o. A metade do 13o que ele já havia recebido em fevereiro equivale aos 6/12 a que ele teria direito, não havendo necessidade de qualquer desconto nas demais verbas rescisórias.
Lei 4.749, Art. 3º - Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.
nso consigo entender a alternativa B , mt confusa alguém explica detalhadamente por favor!
Larissa, o 13º salário de empregado que recebe salário variável (a exemplo de vendedor que percebe comissão ou percentagem) será calculado tendo por base a média dos valores pagos nos meses anteriores ao pagamento do ano corrente.
O erro da letra B está em considerar o período entre novembro do ano anterior (errado) como o de referência para o cálculo da média salarial.
Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017
Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º. Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Hoje em dia, após a reforma, a alternativa C também estaria correta, visto que, conforme exposto pelo colega, as diárias não integram mais o salário em NENHUMA HIPÓTESE, não causando assim reflexo na Gratificação Natalina.
Bons estudos.
"C" is também!!!!!!!!!!
Reforma Trabalhista:
Acabou-se com a presunção de que as diárias, ultrapassando 50%, seriam salário.
Era uma proteção, uma presunção a favor do trabalhador. O ônus de provar que a diária não era salário travestido de verba indenizatória era do empregador. Agora, independentemente do valor pago por elas, não terão natureza salarial. O ônus de provar que é salário passou a ser, em tese, do empregado.
Antiga redação: "§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado."
Nova redação: "§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."
Para quem ficou boiando na C, como eu, ele fala 1600 + 950 de diária. Eu quando li, li que dentre esses 1600 os 950 já estavam inclusos, neste caso é errado, segundo a antiga norma. 950 integraria salário do cara. 13º calculado sobre 2550
Considera-se Diária de Viagem o valor pago pelo empregador ao empregado para custeio de despesas decorrentes do exercício de atividades fora da sede da empresa, como deslocamento, alimentação e hospedagem, por exemplo.
Com a publicação da Medida Provisória nº 808/2017, as diárias de viagem pagas ao empregado não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Assim, as diárias de viagem pagas na forma do artigo 457 da CLT, não serão computadas para cálculo de férias, aviso prévio e décimo terceiro salário, por exemplo, e não haverá incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Entendemos que a regra se aplica mesmo que o valor pago como diárias de viagem fique acima de 50% da remuneração mensal do empregado.
Fonte: http://www.wamancio.com.br/reforma-trabalhista-diarias-de-viagem/
marquei C pela lógica, nem lembra do texto da MP. mas agora sim faz sentido...pq ñ tem lógica a diária integrar a remuneração...pq é uma indenização. não faz sentido para mim a lei como era antes.
Resposta correta: letra A
A) Decreto 57.155/65. Art. 5º Quando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas, será computado para fixação da respectiva gratificação (13º).
B) Decreto 57.155/65. Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
C) Art. 457 CLT
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
D)
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)
E) Lei 4.090. Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Como ele foi demito POR JUSTA CAUSA, não terá direito ao 13º proporcional, devendo o adiantamento recebido ser compensado com as verbas rescisórias, logo estas não serão pagas na sua integralidade.
Gabarito Letra D
A) Walter será demitido por improbidade, Já que mau procedimento é violação da moral genérica, excluída a moral sexual.
B) Juvenal será demitido por prática de ato lesivo da honra ou da boa fama de outrem
Desídia é quando o empregado Age desidiosamente, preguiçoso, desinteressado, desmazelado. Aquele que não se compromete com o seu serviço, atuando com indiferença, de forma negligente
C) Celestino será demitido por prática de ofensa física
A incontinência de conduta constitui violação específica da moral sexual
D) CERTO: Insubordinação é o descumprimento de ordens individuais. A ordem individual também pode ser veiculada por qualquer meio, mas normalmente é dada verbalmente pelo superior hierárquico.
E) Ricardo, Maurício e Luiz serão demitidos por prática constante de jogos de azar
Indisciplina é o descumprimento de ordens gerais, emanadas em relação a todos os empregados da empresa. Tais ordens podem decorrer de qualquer meio, desde a própria lei (que ordena que o empregado utilize os equipamentos de proteção individual, por exemplo) até disposições contratuais ou regulamentares.
bons estudos
Incontinencia de conduta --> ato sexual
mau Procedimento -> como Portar-se da maneira certa
Só para ajudar a lembrar:
insUbordinação =individUal
Insubordinação - ordem direta
Indisciplina - ordem geral
Correta a alternativa "d"
a) Walter subtrai para si o relógio de Alcides, após abrir seu armário no vestiário da empresa. Foi dispensado por mau procedimento.
Art. 482, a, da CLT
b) Juvenal, encarregado de seção, discute com os empregados Sílvio, Janete e Guilherme, chamando-os de ladrão, piranha e caloteiro, respectivamente. Foi dispensado por desídia.
Art. 482, j, da CLT
c) Celestino agride fisicamente Wilson, seu colega de trabalho, causando-lhe lesões corporais leves. Foi dispensado por incontinência de conduta.
Art. 482, j, da CLT
d) Rivaldo recebe ordem direta de seu supervisor para realização de determinada tarefa. A ordem não é cumprida. Foi dispensado por insubordinação.
Art. 482, h, da CLT (insurbordinação). GABARITO LETRA D.
e) Ricardo, Maurício e Luiz, ajudantes de manutenção, são pegos pela quinta vez jogando dados, a dinheiro, na oficina. Foram dispensados por indisciplina.
Art. 482, l, da CLT
a)
Walter subtrai para si o relógio de Alcides, após abrir seu armário no vestiário da empresa. Foi dispensado por mau procedimento = MAU PROCEDIMENTO CONTRA A MORAL GERAL, sem ser sexual, já que esta é INCONTINENCIA DE CONDUTA.
b)
Juvenal, encarregado de seção, discute com os empregados Sílvio, Janete e Guilherme, chamando-os de ladrão, piranha e caloteiro, respectivamente. Foi dispensado por desídia.
c)
Celestino agride fisicamente Wilson, seu colega de trabalho, causando-lhe lesões corporais leves. Foi dispensado por incontinência de conduta.
d)
Rivaldo recebe ordem direta de seu supervisor para realização de determinada tarefa. A ordem não é cumprida. Foi dispensado por insubordinação. = CORRETA. lembrar que INDISCIPLINA é ordem geral.
e)
Ricardo, Maurício e Luiz, ajudantes de manutenção, são pegos pela quinta vez jogando dados, a dinheiro, na oficina. Foram dispensados por indisciplina. = PRATICA CONSTANTE EM JOGOS DE AZAR.
"(...) chamando-os de ladrão, piranha e caloteiro, respectivamente."
eu ri
Preciso dizer que dá vontade de estudar com os comentários do RENATO!!!
Muito obrigado pela objetividade de sua contribuição!
Fui fazer questão antigas e não encontrei questões com respostas objetivas como do Renato, parabéns ...
InsubORDInação: ORdem DIreta
Improbo conduziu mau negociação habitual foi condenado, desistiu de se embriagar em segredo, abandonou a indisciplina, mas sofreu ofensas físicas por perder 13 vezes no jogo cartas.
1 improbidade;
2 incontinência de conduta
3 mau procedimento
4 negociação habitual
5 condenação criminal
6 desídia
7 embriaguez habitual
8 violação de segredo da empresa
9 indisciplina
10 insubordinação
11 abandono de emprego
12 ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas
13 prática constante de jogos de azar.
CAUSAS DE JUSTA CAUSA
ATO DE IMPROBIDADE
Desonestidade, mau caráter.
INCONTINÊNCIA DE CONDUTA
Natureza sexual
MAU PROCEDIMENTO
Ato faltoso (uso indevido de computador)
NEGOCIAÇÃO HABITUAL
Negociação comercial sem autorização do empregador
CONDENAÇÃO CRIMINAL
Sentença transitada e julgada
EMBRIAGUEZ
Habitual ou no serviço – (habitual pode ser considerada doença)
DESÍDIA
Preguiça, negligência
INDISCIPLINA ou INSUBORDINAÇÃO
A todos problemÃO particular
Descumprimento de Descumprimento de
ordens gerais ordens pessoais
"- Sílvio, Janete e Guilherme, vocês são, respectivamente, ladrão, piranha e caloteiro."
Bixo esperto! Ta promovido!
Reforma Trabalhista:
Trouxe mais uma hipótese de dispensa por justa causa. Atenção ao requisito de que a perda da habilitação se dê por uma conduta dolosa! Fácil de cair em pegadinha em questões...
"m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado."
ladrão, piranha e caloteiro KKKKK EITA!
l a d r ã o p i r a n h a c a l o t e i r o RESPECTIVAMENTE
Gab - D
INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL
INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA
DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA
INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO
IMPROBIDADE - DESONESTIDADE
a) ATO DE IMPROBIDADE > FURTO.
b) MAU PROCEDIMENTO > TRATAR MAL OS COLEGAS.
c) OFENSA FÍSICA, SALVO LEGÍTIMA DEFESA.
d) CERTO. Rivaldo recebe ordem direta de seu supervisor para realização de determinada tarefa. A ordem não é cumprida. Foi dispensado por insubordinação.
e) JOGOS DE AZAR.
que deselegância esse item "b"
A – Errada. A subtração de um objeto caracteriza ato de improbidade, pois é uma conduta desonesta. O mau procedimento seria uma conduta imoral.
Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
B – Errada. As ofensas proferidas configuram justa causa por mau procedimento, pois é imoral. A desídia seria um comportamento desleixado, preguiçoso.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
C – Errada. A agressão ao colega de trabalho caracteriza ofensa física praticada no serviço contra qualquer pessoa. Não se confunde com incontinência de conduta, que diz respeito a imoralidade sexual.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…)
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
D – Correta. O descumprimento de ordem direta caracteriza insubordinação.
A indisciplina corresponde ao descumprimento de ordens de caráter geral, tal como uma cláusula no regulamento da empresa que proíbe o fumo em determinados locais da empresa.
A insubordinação refere-se ao descumprimento de ordens diretas e específicas, como por exemplo não realizar uma tarefa requerida por seu superior hierárquico.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…)
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
* Dica da Dani insUbordinação = ordem dirigida a Uma pessoa.
E – Errada. A conduta descrita corresponde à prática de jogos de azar, o que não se confunde com indisciplina (descumprimento de ordens de caráter geral).
Gabarito: D
Considerando-se as regras legais sobre a greve, é correto afirmar:
Alternativa A e E: Consoante o parágrafo único do art. 7º da lei 7783, “é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14”. Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
Alternativa B: Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Alternativa C: Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição.
Alternativa D: Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
a) ERRADA. Lei n. 7.783/89, Art. 7º, § único: "É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14"
b) ERRADA. Lei n. 7.783/89, Art. 13º: "Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação"
c) CERTA. Lei n. 7.783/89, Art. 14º, § único, I: "Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que (...) tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição"
d) ERRADA. Lei n. 7.783/89, Art. 9º: "Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento."
e) ERRADA. Lei n. 7.783/89, Art. 7º, § único: "É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14"
*Regra: é abusiva a manutenção da greve após a celebração de acordo, convenção coletiva ou decisão normativa
*Exceções, em que pode haver greve mesmo após a vigência do acordo/convenção:
a) Para exigir o cumprimento das cláusulas firmadas no instrumento
b) Se houver fato novo, acontecimento superveniente que modifique a situação do contrato
Boa observação, Pierri Gonçalves!
a)
O empregador está terminantemente proibido de contratar novos empregados durante a greve.
b)
A greve prescinde de comunicado geral nos serviços e atividades essenciais à comunidade.
c)
A manutenção da greve após a decisão da Justiça do Trabalho é abusiva; não o é, entretanto, aquela que, na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição.
d)
Durante a greve, nos processos contínuos de produção (altos fornos, por exemplo), a eventual perda do equipamento é risco único e exclusivo do empregador.
e)
Não é vedada a demissão de empregados durante a greve, e a Justiça do Trabalho, se provocada, dirá se a mesma é procedente ou não.
Essa palavra "prescindir" é terrível...
Significado de Prescindir
v.t.i.Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.
L7783 - lei de greve.
COMUNICAÇÃO DA GREVE
- serviços normais : 48 horas
- serviços essenciais: 72 horas
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
GABARITO ''C''
Galeraaa
Serviços essencias x serviços normais
O primeiro precisa de um tempo maior pra a população ficar sabendo -> 72 horas
O segundo é mais de boa -> 48 horas
(A) ERRADA. Art. 9º, Parágrafo único.
(B) ERRADA. "Prescindir" --> "Passar sem", "Renunciar", "Dispensar". TODA GREVE deve ser comunicada com antecedência, sem excessões.
(C) CORRETA.
(D) ERRADA. Além de nenhuma greve poder ser 100%, deve a parte do contingente de colaboradores que ficar espontaneamente manter as atividades para assegurar as condições mínimas de operação e segurança, considerando as características técnicas peculiares do processo em questão. Logo, o risco não é único e exclusivo do empregador.
(E) ERRADA. Pode ocorrer demissão por justa causa durante greve se o empregado incorrer em falta grave.
Gabarito LETRA C.
A - Errada, exiistem casos em que o empregador pode contratar.
B - Errada, a comunicçaõa deve ser realizada com 72 horas de Antecedência.
C - certa
D - Errada, havendo o termo exclusivo, somente, desconfie
E - Errada, em regra a demissão é vedada.
Gabarito Letra B
De acordo com o TST:
Súmula 437 TST: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.
só poderá diminuir o minimo, que eh 1 hora, através do MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO !
agr se a questao falar que acordo coletivo ou convencao pode diminuir essa 1 hora minima ta errado
nao desistam
REGRAS IMPORTANTES :
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
-> ATÉ 4 HORAS : não tem direito ao periodo de repouso ou alimentação
-> SE ULTRAPASSAR 4 HORAS E NÃO EXCEDER 6 HORAS : intervalo de 15 minutos.
-> SE EXCEDER 6 HORAS E FOR ATÉ AS 8 HORAS : o intervalo pode ser, no mínimo, 1 hora e no maximo 2 horas.
OBS : CASOS ESSAS REGRAS NÃO FOREM CUMPRIDAS, O EMPREGADOR ALÉM DE PAGAR O PERÍODO, TERÁ QUE ACRESCENTAR 50 % DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DA HORA NORMAL DO TRABALHO.
GABARITO "B"
Súmula 437 TST: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.
I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração
CLT Art. 71 § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho
a)
não importa no deferimento de horas extras, constituindo apenas infração administrativa.
b)
importa na remuneração do período correspondente, com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
c)
somente determinará o pagamento de horas extras se ultrapassado o limite legal diário e houver previsão em norma coletiva.
d)
importa no pagamento do respectivo adicional de, no mínimo, 25% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
e)
é válida, desde que prevista a supressão do intervalo através de cláusula de convenção ou acordo coletivos de trabalho.
tenho duas hora de repouso intrajornada.
Pois bem, eu descanso 1:30 minutos. Ai meu empregador me ordena que faça alguma coisa.
Neste caso, o empregador vai me pagar a hora extra das 2 HORAS, e não apenas daquela suprimida.
Entendeu agr?
Súmula 437 TST: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.
I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração
Art. 71 (NOVA REFORMA TRABALHISTA) Agora somente do tempo SUPRIDO - no caso dessa questão somente das 3ªs e 5ªs e não todo o período correspondente.
4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. ( 4º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação ocial DOU 14.07.2017).
Desatualizada em partes..
Só a título de complementação:
Com a reforma trabalhista (em vigorar a partir de novembro/2017), a CLT preverá:
"art. 611-A A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
III- intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de TRINTA MINUTOS para jornadas superiores a seis horas"
Até quando esse tipo de questão ficará desatualizada no QC? Por favor regularizem...
Atenção para nova redação do §4º, do art. 71, da CLT:
§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
A questão não está desatualizada, posto que não menciona que a supressão do intervalo foi parcial, e tampouco questiona a natureza do pagamento do intervalo suprimido (se salarial ou indenizatório).
Que ainda se encontra adequada à legislação atual.
So não esquecer que a natureza deste pagamento é idenizatória agora, e se for supressão parcial, o empregador só ideniza o que foi suprimido.
Lucas Reis, está desatualizada pois fala "NO MÍNIMO 50%" e isso está completamente incorreto. Não pode ser cobrado nem mais, nem menos. 50% é o mínimo e o máximo.
Art. 71 Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
TST: Súm. 437, Súm. 446, OJ SDI-1 380, OJ SDI-1 381
§ 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
TST: OJ SDI-1 178
§ 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
TST: OJ SDI-1 178
§ 3º O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)
TST: Súm. 118, Súm. 437, OJ SDI-1 342
§ 4° A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.(Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)
Letra (e)
CF.88
a) Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
b) Art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
c) Art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
d) Art.7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
e) Certo. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a
eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o
entendimento direto com os empregadores.
Essa vírgula na letra E não tem nada a ver....coisas da FCC....enfim, é a alternativa correta!
Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Constitucional - artigo 011" e "Constitucional - Tít.II - Cap.II".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
Bem lembrado Roberto Concurseiro
e)
A eleição de um representante dos trabalhadores com a finalidade, exclusiva de promover o entendimento direto com o empregador é assegurada nas empresas com mais de duzentos empregados.
a)
O repouso semanal remunerado dos empregados rurais, em razão das peculiaridades do trabalho, deve ser necessariamente aos domingos.
b)
O seguro contra acidentes do trabalho pago pelo empregador o isenta do pagamento de indenização a empregado que sofre o infortúnio.
c)
A proteção ao mercado de trabalho da mulher é norma de aplicação imediata que, tendo em vista o princípio da igualdade estabelecido como garantia fundamental, não depende de regulamentação infraconstitucional.
d)
A assistência gratuita em creches e pré-escolas é assegurada aos filhos e dependentes do empregado, desde o nascimento até dez anos de idade.
Apenas uma correção ao comentário da colega "Persistência (Carlinha)". O verbete citado é Precedente Normativo da SDC/TST, e não Súmula do TST. A diferença é significativa, principalmente para o direito processual...
A) Preferencialmente
B) Não isenta
C) Mediata
D) 5 anos
E) CORRETA
CF 88
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
#FÉ
Mas o enunciado da questão não se refere à proteção ao trabalho da mulher, Carlinha, e sim, de modo genérico, aos os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição Federal.
Em relação à alternativa "C": A proteção ao mercado de trabalho da mulher é nomra de aplicação imediata que, tendo em vista o princípio da igualdade estabelecido como garantia fundamental, não depende de regulamentação infraconstitucional.
JUSTIFICATIVA - ART. 7º, XX, CF - "Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei."
Trata-se de norma de eficácia contida que, muito embora possua aplicação imediata, ainda depende de regulamentação.
Complementando sobre a letra B...
O seguro a que se refere o art. 7o, XXVIII, da Constituição, é o SAT, custeado por contribuição previdenciária específica:
Lei 8212
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Súmula 454-TST
Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
Só uma observação ao comentário da colega Carlinha, na verdade não se trata de Súmula, mas de um PN (Precedente Normativo). PN nº 86.
E a classificação da questão foi feita pelos próprios colegas aqui do site. De fato, o enunciado da questão é amplo.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
RESPOSTA: E
Esses erros de gramática da FCC nas provas de direito me doem. "finalidade, exclusiva de promover".... ai ai
Corrigindo um colega aqui, o dispositivo da CF que fala sobre a proteção ao mercado de trabalho da mulher é de eficácia limitada, de princípio programático, e não uma norma de eficácia contida.
Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017
Art. 510- A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
§ 1º A comissão será composta:
I- nas empresas com mais de duzentos empregados e até três mil empregados, por três membros;
II- nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;
III- nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.
§ 2º No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1º deste artigo.
VAMOS APRENDER A POR REFERÊNCIA.
As NC´s de Eficácia Limitada são classificadas p José Afoso da Silva em:
NCEL Definidoras de Princípio Institutivo ou Organizativo - as que traçam esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos e entidades ou institutos, para q o legislador ordinário os estruture por lei.- Art. 88. “a lei disporá sobre a criação e instituição de ministérios, ...”
Facultativas - Ex.: Art´s 18 §2º; 33; 22 §único; 25 §3º, 125 §3º; 195 §4º.
Impositivas - Ex.: Art´s 20 §2º, 32 §4; 33; 88; 90 §2º; 91 §2º; 107 §1º; 109.
NCEL Declaratórias de Princípio Programático - estabelecem para os Poderes do Estado (especial a Adm Pública) diretrizes para sua atuação; visa a realização dos fins sociais do Estado, interesses econômico-sociais - justiça social, trabalho, família, ... -.
- Ex.: Art´s 3º; 7º XI, XX, XXVII; 37 VII, 173 §4º; 2015; 217; 218;
Art. 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas , ...”
Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed. Ed. Revista Atualizada e Ampliada, SP, Saraiva 2010. Página - 180 a 183.
Direitos constitucionais de aplicação mediata ("nos termos da lei"):
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa
Proteção do salário
Salário-família
Proteção do mercado de trabalho da mulher
Aviso prévio proporcional
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas,
Proteção em face da automação
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que entra em vigor no dia 11-11-2017, introduziu um novo título na CLT que dispõe da Representação dos Empregados:
‘Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
§ 1o A comissão será composta:
I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;
II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;
III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.
§ 2o No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1o deste artigo.’
Art. 510-B (...)
Letra E
a) Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
b) Art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,quando incorrer em dolo ou culpa;
c) Art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
d) Art.7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
e) Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
GABARITO: E
A eleição de um representante dos trabalhadores com a finalidade, exclusiva de promover o entendimento direto com o empregador é assegurada nas empresas com mais de duzentos empregados.
Esse "exclusiva" foi que me deixou insegura !!
A - Errada XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
B - Errada, Art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,quando incorrer em dolo ou culpa;
c - errada, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
D - Errada, até 5 anos.
E - certa.
RESOLUÇÃO:
A – Errada. As disposições do artigo 7º da CF aplicam-se aos empregados urbanos e rurais. O inciso XV assegura “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”
B – Errada. O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, não exclui a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (XXVIII).
C – Errada. O inciso XX prevê a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”. Trata-se de norma de eficácia limitada, pois depende de lei infraconstitucional para sua aplicabilidade. Logo, a aplicação não é imediata.
D – Errada. É assegurada assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas (inciso XXV).
E – Correta, de acordo com o artigo 11 da CF: “Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores”.
Gabarito: E
Considerando as regras legais sobre estabilidade no emprego, é correto afirmar:
Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 391-A. A
confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho,
ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à
empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do
inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
CF Art. 10 II - fica
vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
b) da
empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
B) Art. 543 §
3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento
do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade
sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato,
caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada
nos termos desta Consolidação
OBS: tal artigo foi recepcionado, conforme Súmula 369 II TST.
C) Súmula 378 TST: I -
É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à
estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio
doença ao empregado acidentado
D) Só quem possui estabilidade no emprego, quando se tratar de CIPA, são os eleitos pelos empregados, empregadores não
Art. 165 -
Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida
arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico,
econômico ou financeiro
E) Nesse caso ainda subsiste a estabilidade da Gestante, há uma hipótese em que não haverá a reintegração no caso de estabilidade de gestante afastada, é quando esta se der fora do período da estabilidade, nesse caso haverá pagamento de salários
e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade (Súmula 244 II TST).
bons estudosz'
Umas daquelas que de tão fácil parece ter pegadinhas
Sergio Junior, pensei a mesma coisa tanto quando estava fazendo a prova quanto agora resolvendo a questão em casa. É porque as outras alternativas são tão enroladas, que o gabarito correto, letra A, parece simples demais para ser a resposta. Rs...
Defensoria Pública da União - Concurso: DPU - Ano: 2015 - Banca: CESPE - Disciplina: Direito do Trabalho - Assunto: Estabilidade
- Paula foi contratada por um microempreendedor individual, mediato contrato de experiência com prazo de duração de 90 dias. No octogésimo segundo dia de prestação de serviço, Paula descobriu que estava grávida e comunicou a gravidez ao seu empregador. No final do prazo contratual, Paula não foi efetivada pela empresa contratante sob a justificativa de que não estaria devidamente qualificada para prestar o serviço. Após o nascimento de seu filho, Paula fez o requerimento de salário maternidade ao Instituto Nacional do Seguro Social, tendo sido o pedido indeferido, sob o argumento de que Paula não faria jus ao benefício previdenciário em razão da natureza do contrato de emprego.
A autarquia previdenciária argumentou, ainda, que, mesmo se houvesse direito ao salário maternidade, não seria ela a responsável direta pelo pagamento do benefício, cabendo obrigação ao empregador, conforme legislação vigente. Inconformada, Paula compareceu a uma unidade da Defensoria Pública da União em busca de orientação jurídica. Em face dessa situação hipotética, responda, com fundamento na constituição federal, na legislação infraconstitucional trabalhista e na previdenciária e na jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, as indagações que se seguem. - há amparo no ordenamento jurídico e na jurisprudência para manutenção da referida relação de emprego? ; - em sendo devido o benefício de salário maternidade, qual seria o responsável direto pelo seu pagamento, de acordo com a legislação previdenciária?
- Resposta: Espera-se que o candidato responda à questão conforme o que se segue. A garantia provisória de emprego (ou estabilidade temporária) está garantida, no presente caso, pelo disposto no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (art. 10, II, “b”), bem como na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula n.º 244, III). O Instituto Nacional do Seguro Social equivocou-se ao indeferir o salário-maternidade à empregada, uma vez que a autarquia tem responsabilidade direta pelo pagamento do benefício previdenciário, de acordo com o art. 72, § 3.º, da Lei n.º 8.213/1991.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
Letra D está incorreta pois o prazo é DO REGISTRO DE SUA CANDIDATURA E SE ELEITO, ATÉ UM ANO APÓS O FINAL DO MANDATO.
Se ele não foi eleito, suspende a estabilidade.
Súmula 378 TST: I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio doença ao empregado acidentado
a)
Amanda, grávida de oito meses, não poderá ser dispensada sem justa causa até cinco meses após o parto.
b)
Porfírio, eleito Diretor Suplente do sindicado profissional, pode ser dispensado sem justa causa, tendo em vista que a garantia é assegurada apenas aos diretores eleitos como titulares.
c)
Palomita, tendo ficado afastada do trabalho pelo período de seis meses e percebendo benefício previdenciário, em razão de doença decorrente da atividade exercida na empresa, não pode ser dispensada por seu empregador pelo período de cento e oitenta dias.
d)
Claudeir, representante do empregador na CIPA, não pode ser dispensado sem justa causa desde a confirmação da candidatura até um ano após o término do mandato.
e)
Irene, Diretora Financeira com responsabilidade sobre todas as unidades da América Latina da empresa Hansonfields, não tem direito a estabilidade no emprego em razão da gestação, tendo em vista o seu elevado cargo, o grau de confiança que o empregador nela deposita e a responsabilidade decorrente do cargo.
A) ela não pode ser dispensada sem justa causa do descobrimento da gravidez até 5 meses após o parto ( CORRETO )
Garantia de emprego: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
Acredito que na letra E a banca quis fazer pegadinha com as palavras gestação e gestão, para pegar os mais dezavisados.
Fredson Costa, acredito que não rsrs...
Hahahah o colega abaixo forçou a amizade ao achar que a banca estava querendo fazer uma pegadinha. De qlq forma, vale a criatividade.
a) Estabilidade da gestante - confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
b) No sindicato estabilidade pro titular e também pro suplente.
c) Não pode ser dispensada por 12 meses - estabilidade do acidentado.
d) Representante do EMPREGADOR não tem estabilidade.
e) Coitada da mulher, só porque tem um cargo bom fica excluída da estabilidade? Não não!
Lembrar que a estabilidade é garantida aos 07 dirigentes sindicais alcançando 07 suplentes.
07 dirigentes sindicais + 07 suplentes.
Súmula nº 369 do TST
DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
Complementando...
CIPA - Garantia de estabilidade para o empregado eleito para a CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após seu mandato, consubstanciada no art. 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal;
Bons estudos !!! Persista sempre !!!
CCP
- Composição: mínimo: 2 / máximo: 10
- # essa composição é para a CCP instituída no âmbito da empresa. A CCP em âmbito sindical tem seu funcionamento disciplinado em AC/CC
- Duração: 1 ano (1 recondução)
- Garantia: até 1 ano após o final do mandato (só para o representante dos empregados)
- # A CLT é omissa quanto ao termo inicial da garantia
COMISSÃO DE ENTENDIMENTO DIRETO
- Composição:
+200 até 3k empregados: 3 membros
3k a 5k empregados: 5 membros
+5k empregados: 7 membros
- Duração: 1 ano (Vedada a recondução nos 2 anos subsequentes)
- Garantia: registro até 1 ano após o fim do mandato
CIPA
- Duração: 1 ano (1 recondução)
- Garantia: registro – 1 ano após o mandato
- (garantia apenas para o representante dos empregados)
- # Não pode se reeleger o suplente que não tiver participado de menos de 50% das reuniões.
DIRIGENTE SINDICAL
- Garantia: registro – 1 ano após o final do mandato
- Duração do mandato: 3 anos
DIRETORES DE COOPERATIVA
- Garantia: registro – 1 ano após o final do mandato
[o suplente não tem garantia de emprego]
CONSELHO CURADOS FGTS
- Duração: 2anos (1 recondução
- Garantia: nomeação – 1 ano após o fim do mandato
[Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais ]
(Lei 8036, Art. 3º e parágrafos)
CNPS - CONSELHO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
O CNPS tem 15 membros (6 do governo, 9 da sociedade civil).
[Os representates da sociedade civil são divididos em: 3 - aposentados e pensionistas/ 3 - trabalhadores em atividade/ 3 - empregadores]
Duração: 2 anos (1 recondução)
Garantia = nomeação - 1 ano após o fim do mandato (só para os representantes dos trabalhadores em atividade!)
# Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
(Lei 8213, Art. 3º, §2º)
p a l o m i t a
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
CF Art. 10 II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
A - Certa
B - Errada, suplente de cipeiro tbm tem direio a estabilidade;
C - Errada, Súmula 378 TST: I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio doença ao empregado acidentado
D - Errada, Na cipa, apenas os representantes dos emp-regados possuem estabilidade.
E - Errada, absurdo ne
Acredito que a Letra E tentou fazer uma pegadinha com o art. 499 da CLT:
Art. 499. Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Alguém sabe me informar se as disposições do Capítulo VII da CLT que trata da estabilidade aplica-se tão somente a estabilidade decenal (art. 492 da CLT)? Marquei a alternativa correta, mas fiquei em dúvida nesse ponto.
Sobre a organização sindical, é correto afirmar:
A) CF, Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
B) CF, Art. 8º, IV - a assembléia geral fixará a contribuição (CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (CONTRIBUIÇÃO SINDICAL); --> CORRETA
D) Lei 11.648.
Art. 1o A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:
I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e
II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
Observa-se que as centrais sindicais não possuem legitimidade para firmar instrumentos normativos, atribuição esta do sindicato,
E) Art. 8º, CF
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
A questão não tem alternativa correta.
b) A assembleia geral do
sindicato pode criar contribuições adicionais, sem prejuízo das
contribuições sindical e confederativa, mas que serão exigíveis apenas
aos trabalhadores sindicalizados, sob pena de ofensa ao princípio da
liberdade de associação sindical.
Da maneira posta, o candidato é induzido a interpretar que tanto a contribuição sindical quanto a confederativa são exigíveis de todos os trabalhadores, sendo que a contribuição confederativa é exigível apenas dos filiados ao sindicatos (SV 40).
Recorri, mas do jeito que a banca organizadora trabalha, dificilmente reconhecerá o erro.
QUESTÃO A SER ANULADA!;
Por mais que tentem justificar, é evidente o erro dessa questão na alternativa "b" ao colocar a contribuição sindical e confederativa no mesmo pacote. Maioria dos professores de cursinho, como o Henrique Correia (no periscope) admitiram que também a errariam
Isso ocorreu porque a FCC copiou INTEGRALMENTE uma questão da prova do INSS de 2002 aplicada pela ESAF. Link abaixo:
http://www.nquestoes.com.br/view/222285?offset=400
Na época não havia a súmula 666 do STF (atual sumula vinculante 40), que pacificou que a contribuição confederativa só pode ser exigida os filiados. Essa súmula é de 2003, ou seja, depois da questão que a FCC copiou da ESAF.
Ademais, ninguém consegue fornecer uma explicação precisa do que está errado na letra "c", indicando a doutrina base, talvez pq tenha sido tirado de algum livro da época (2002).
Vladimir Lima, quanto a letra C: não sei indicar doutrina pq aprendi assistindo aula, mas "O postulado da liberdade sindical NÃO tem significado restrito na ordem jurídica brasileira...". A questão colocou que é restrita a ordem brasileira. Esse é o erro.
Alguém sabe se essa questão foi anulada?
Isso talvez ajude a esclarecer as dúvidas referentes aos itens B e C:
Quanto ao item B, segundo Mauricio Godinho Delgado, "a ordem justrabalhista brasileira faz menção a quatro tipos de contribuições dos trabalhadores para sua respectiva entidade sindical." São elas:
1) contribuição sindical obrigatória (CLT, Art. 578 a 610);
2) contribuição confederativa; (CF, Art. 8º, IV);
3) contribuição assistencial (cobrada em caso de ACT ou CCT);
4) mensalidade dos associados do sindicato.
Como afirma na questão, pode ser estabelecida contribuições adicionais além da
obrigatória e da confederativa, como a mensalidade, que qualquer associação pode criar e cobrar. Mas das listadas acima, as três últimas só podem ser cobradas dos
sindicalizados. A única que pode ser imposta a todos é a primeira, a contribuição obrigatória.
Quanto ao item C, leciona o mesmo autor:
"Direcionado ao universo do sindicalismo, o princípio mais amplo especifica-se na diretriz da liberdade sindical (ou da liberdade associativa e sindical). [...] Abrange, desse modo, a liberdade de criação de sindicatos e de sua auto-extinção (com a garantia de extinção externa somente através de sentença judicial regularmente formulada). Abrange, ainda, a prerrogativa de livre vinculação a um sindicato assim como a livre desfiliação de seus quadros (o art. 8o, V, da Constituição especifica o comando já lançado genericamente em seu art. 5o, XX: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”)".
O significado não é, portanto, restrito.
Mas também não é plena a liberdade, tendo em vista que a unicidade sindical é uma limitação, imposta pelo nosso ordenamento, à total liberdade sindical.
Alguém entrou com recurso e tem a resposta da banca para postar por gentileza?
Quando resolvo questão da FCC me sinto numa verdadeira Roleta Russa
LETRA B
De acordo com o art 548 , b , CLT
Letra c:
"Princípio da Liberdade Associativa e Sindical
(...)
Tal princípio engloba as mesmas dimensões positivas e negativas já referidas, concentradas no universo da realidade do sindicalismo. Abrange desse modo, a liberdade de criação de sindicatos e de sua autoextinção (com a garantia de extinção externa somente por meio de sentença judicial regularmente formulada). Abrange, ainda, a prerrogativa de livre vinculação a um sindicato, assim como a livre desfiliação de seus quadros (...)."
(GODINHO, Maurício Delgado. Direito Coletivo do Trabalho. 6ª Ed. - São Paulo: LTr 2015. Pág. 50)
a)
O princípio da unicidade sindical, consagrado na Constituição Federal brasileira de 1988, determina que não pode haver mais de uma entidade sindical, representativa da mesma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, definida pelos interessados e não inferior à área resultante da soma de pelo menos três Municípios contíguos.
b)
A assembleia geral do sindicato pode criar contribuições adicionais, sem prejuízo das contribuições sindical e confederativa, mas que serão exigíveis apenas aos trabalhadores sindicalizados, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade de associação sindical.
1) Contribuição prevista em lei: tem caráter de tributo e é exigido por todos (Cumpre o art. 3 do CTN).
2) Contribuição instituída pela assembléia geral: Súmula Vinculante 40: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo
c)
O postulado da liberdade sindical tem significado restrito na ordem jurídica brasileira, apenas expondo o sentido subjetivo do direito de livre filiação às organizações sindicais, assegurado a trabalhadores ativos e inativos.
d)
Como expressão da ampla autonomia assegurada às entidades sindicais, em qualquer grau, as centrais sindicais podem participar ativamente das negociações coletivas de trabalho, firmando os instrumentos normativos dela decorrentes. = central sindical nao firma instrumento coletivo nao. CENTRAL SINDICAL É DIFERENTE DE SINDICATO .
e)
Aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, podendo a lei ampliar ou restringir o campo de atuação a eles reservado, na perspectiva da melhoria da condição social dos trabalhadores filiados.
Alguém poderia me informar por que o quesito E está errado? a primeira parte é o art. 8, igual, mas a segunda parte, para mim, também está correta... Obrigado
a) O princípio da unicidade sindical, consagrado na Constituição Federal brasileira de 1988, determina que não pode haver mais de uma entidade sindical, representativa da mesma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, definida pelos interessados e não inferior à área resultante da soma de pelo menos três Municípios contíguos. ERRADO, NÃO PODE SER INFERIOR À AREA DE UM MUNICIPIO, CONFORME O ART 8, II, CF.
b) A assembleia geral do sindicato pode criar contribuições adicionais, sem prejuízo das contribuições sindical e confederativa, mas que serão exigíveis apenas aos trabalhadores sindicalizados, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade de associação sindical. CORRETA, ART 8, IV,CF
c) O postulado da liberdade sindical tem significado restrito na ordem jurídica brasileira, apenas expondo o sentido subjetivo do direito de livre filiação às organizações sindicais, assegurado a trabalhadores ativos e inativos.
d) Como expressão da ampla autonomia assegurada às entidades sindicais, em qualquer grau, as centrais sindicais podem participar ativamente das negociações coletivas de trabalho, firmando os instrumentos normativos dela decorrentes. ERRADO, NÃO CONSTA ISSO NO ART 1º, DA LEI 11.648.
e) Aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, podendo a lei ampliar ou restringir o campo de atuação a eles reservado, na perspectiva da melhoria da condição social dos trabalhadores filiados. ERRADO, NÃO PODE A LEI INTERFERIR NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ART 8,I, CF.
CF 88 Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
A letra c está errada, porque, apesar de o postulado da liberdade sindical ter significado restrito na ordem jurídica brasileira, ele não expõe apenas o sentido subjetivo do direito de livre filiação às organizações sindicais. Expõe também, por exemplo, o direito de se criar sindicatos, como bem explicou o colega Luiz Henrique
c) O postulado da liberdade sindical tem significado restrito na ordem jurídica brasileira, apenas expondo o sentido subjetivo do direito de livre filiação às organizações sindicais, assegurado a trabalhadores ativos e inativos.
Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017
Art. 578. As contribuições devidas aos Sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria profissional ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.
Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical dos empregados que autorizam prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
Art. 583. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação.
Comentário complementar:
A liberdade sindical abrange dois princípios basilares das Organizações Sindicais, sendo eles:
1. Princípio da livre associação > a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
2. Princípio da livre filiação > ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Bons estudos.
Sei que já é pedir muito... mas esses perfis com animações tiram a concentração de qualquer nos comentários :@
Sobre a alternativa C : É fato que o Brasil ainda não ratificou a Convenção 87 da OIT, que dispõe a respeito da liberdade sindical. Todavia, não se pode dizer que apenas faculta o direito de livre filiação.
Sobre os limites impostos à liberdade sindical pelas Constituições anteriores e a atual redação da CF/88 o Ministro Godinho ensina que “A Constituição de 1988 iniciou, sem dúvida, a transição para a democratização do sistema sindical brasileiro, mas sem concluir o processo. (...) Nesse quadro, a Constituição afastou a possibilidade jurídica de intervenção e interferências político-administrativas do Estado, (...). Reforçou o papel dos sindicatos na defesa dos direitos coletivos ou individuais da categoria (...). Alargou os poderes de negociação coletiva trabalhista (...).”
Dessa forma, ainda em relação à alternativa C, pode-se concluir que, apesar da redação “abstrata” da alternativa, além da livre filiação, os sindicatos gozam, na atual ordem jurídica, de autonomia e, os trabalhadores, de relativa liberdade de associação. (Estratégia Concursos)
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Artigo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Artigo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)
Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. (Artigo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)
Art. 583. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação. (Artigo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)
Gabarito Letra C
A) CF Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
DEVERIA TER NO FILTRO A OPÇÃO DE RESPONDER APENAS AS QUESTOES QUE O RENATO COMENTOU, POIS OS COMENTÁRIOS SEMPRE SAO UTEIS. rs
Alternativa (E): o STF analisou os atos de estados estrangeiros em dois aspectos:
a) atos de império: imunidade absoluta à jurisdição brasileira, pois são atos ligados a soberania.
b) atos de gestão: não há imunidade de jurisdição, tendo em vista que são atos estritamente privados. Entretanto, a afastabilidade da imunidade de jurisdição só vigora na fase de conhecimento. Na fase executiva será necessário expedir carta rogatória, uma vez que os estados estrangeiros gozam de imunidade de execução.
Como a relação de trabalho (emprego) é ato privado, submete-se a jurisdição brasileira.
BREVE RESUMEX DO TST - TrintaSemTrês = 27 ministros;
- Tribunal Superior do Trabalho
· cúpula do poder judiciário do trabalho;
· 27 ministros, nomeação pelo PRES. REP mediante aprovação abs. pelo SF;
· 4/5 -> integrantes dos TRT’s + 1/5 -> 5º const;
· + 35 até 65 anos;
a) ENAMAT
· Criada pela EC 45/2004;
· Órgão centralizante, tendo como objetivo as políticas de formação e aperfeiçoamento dos magistrados;
· Funciona junto ao TST.
b) CSJT
· Criado pela EC 45/2004;
· Exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da JT
· Órgão central com decisões de efeito vinculante;
· Vinculado ao TST.
GAB LETRA C
GAB:
A) INCORRETA. São órgão da Justiça do Trabalho (art. 111, CF): o TST, os TRT's e os Juízes do Trabalho;
B) INCORRETA. Art. 111-A, CF: O TST será composto de: 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, nomeados pelo presidente da república, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Um quinto dentre advogados e mebros do MPT com mais de dez anos de atividade e os demais entre juízes (desembargadores), oriundos da magistratura de carreira.
C) CORRETA. Art. 111-A, II, CF
D) INCORRETA. Art. 111-A, § 2º, I, CF: a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
E) INCORRETA. Art. 114, I,CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo...
Bons estudos!
a)
Os Juizados Especiais Acidentários Trabalhistas, as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Arbitrais Coletivos do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho são órgãos da Justiça do Trabalho.
b)
O Tribunal Superior do Trabalho será composto de dezessete Ministros, togados e vitalícios, dos quais treze escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, dois dentre advogados e dois dentre membros do Ministério Público do Trabalho.
c)
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
d)
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, não funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho por se tratar de órgão administrativo e consultivo, sem funções jurisdicionais, cabendo-lhe apenas regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
e)
A competência da Justiça do Trabalho não abrange nenhum dos entes ou organismos de direito público externo, ainda que se trate de relação de emprego, visto que em razão da pessoa litigante a competência será da Justiça Federal Comum
Mas as ações entre servidor público e a Administração não são de competencia da Justiça Comum? Fiquei confuso agora...se alguém puder me esclarecer
Humberto, as ações entre servidor público sob o regime próprio são sim de competência da Justiça Comum, conforme ADIn n. 3395-6. Ocorre que, quando estes servidores estiverem sob o regime CELETISTA (caso da maioria das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), a JT será competente.
O CSJT é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).
Missão do CSJT: “Exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a fim de promover seu aprimoramento em benefício da sociedade”.Missão do CSJT: “Exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a fim de promover seu aprimoramento em benefício da sociedade”.
ALTERNATIVA C
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
§§ 1º a 3º - (Revogados pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
GABARITO ITEM C
FALOU EM CSJT LEMBRE QUE ELE FAZ A SUPERVISÃO DO ''POFA''
PATRIMONIAL
ORÇAMENTÁRIA
FINANCEIRA
ADMINISTRATIVA
Acho que Renato trabalha no Q Concursos, os comentários dele são sensacionais!!!
Tenho que dizer.... Renato, sou sua fã!
Para Presidente do Brasil, Renato do QC!!!
alternativa CORRETA É A LETRA “C”.
A previsão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho consta no art. 111-A §2º da CF assim redigido:
“§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.
Agradeço também ao Murilo TRT, os comentários dele ajudam demais!
Ten + Seven + Ten = 27
TRT = mínimo de 7
Gabarito Letra C
A) CF Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho
B) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior
C) CERTO: Art. 111-A §2 II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante
D) Art. 111-A § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira
E) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Colegas, uma dica que já era aplicável ao CESPE e percebo que a FCC também está se posicionando do mesmo modelo: quando tiver uma assertiva que use termos que neguem, diminuam ou desqualifiquem o sujeito, ela, geralmente, está ERRADA!
Raro a FCC colocar como assertiva correta uma alternativa com termos negativos.
Nesse exemplo da questão:
d) A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, não funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho por se tratar de órgão administrativo e consultivo, sem funções jurisdicionais, cabendo-lhe apenas regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
e) A competência da Justiça do Trabalho não abrange nenhum dos entes ou organismos de direito público externo, ainda que se trate de relação de emprego, visto que em razão da pessoa litigante a competência será da Justiça Federal Comum.
Para falsiar uma assertiva, não é preciso negá-la, quando a banca utiliza desse artifício, a tendência é estar errada.
GABARITO LETRA '' C ''
CLT
A)ERRADA. Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho
B) ERRADA. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de VINTE E SETE Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
C) CERTA. Art. 111-A, § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
D)ERRADA. Art. 111-A, § 2º FUNCIONARÃO junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
E)ERRADA. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
EXEMPLOS DE ENTE DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO: ESTADOS ESTRANGEIROS, EMBAIXADAS, REPARTIÇÕES CONSULARES ETC.
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
A) ERRADO -
Art. 111, CF: São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho
B) ERRADO –
Art. 111-A, CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior
C) CORRETO - Art. 111-A §2 II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante
D) ERRADO –
Art. 111-A § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira
E) ERRADO -
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Gabarito C
2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
Gabarito Letra D
Trata-se da combinação lógica de dois dispositivos:
Súmula vinculante 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de
indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de
trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas
que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da
promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04
Competência em razão do lugar, com base na CLT:
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela
localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador,
ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro
bons estudos
Complementando:
CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
A banca quis nos confundir com o entendimento que diz " cabe à Justiça comum estadual julgar causas referentes a benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho. " Recurso Extraordinário (RE) 638483
Ocorre que, no caso citado, não se trata de benefício previdenciário, mas sim de dano moral e patrimonial decorrente da relação de trabalho. Dessa forma, a competência será mesmo da Justiça do Trabalho. Além disso, deve-se observar o foro da prestação dos serviços como regra.
Tecnicamente falando, a letra D também está incorreta, já que não há divisão em comarcas na Justiça do Trabalho. Logo se vê que o examinador não domina o assunto...
Gabarito: D.
As ações acidentárias, que derivam do acidente de trabalho, podem dar origem, pelo menos, a duas ações diferentes:
1) promovida pelo trabalhador em face do INSS, para recebimento de benefício previdenciário. Nesse caso, a competência é da Justiça Comum Estadual, nos termos do art. 109, I, da CF/88.
2) ajuizada pelo trabalhador em face do empregador, postulando indenização por danos morais ou patrimoniais. Aqui, a competência é da Justiça do Trabalho.
Ademais, inserem-se na competência da Justiça do Trabalho as doenças equiparadas ao acidente do trabalho (Súmula nº 392 do TST), ou seja, as doenças ocupacionais.
Por fim, salienta-se que os sucessores e herdeiros podem ajuizar ação indenizatória por danos morais em face do empregador, com base no acidente de trabalho, depois da morte do trabalhador (dano em ricochete, reflexo ou indireto) - STF - CC nº 7.545-7.
Fonte: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa, Ed.Juspodivm, 2015.
Na realidade seria do foro onde ocorreu o fato (acidente). O gabarito indica o local da prestaçao do serviço, que em virtude de nao ter outra mais exata, foi considerada a correta.
AÇÃO COMPETÊNCIA
Ações acidentárias (lides previdênciárias)
derivadas de acidente de trabalho promovidas -------------------{ Justiça comum (Varas de Acidente de Trabalho).
pelo trabalhador segurado em face da
seguradora INSS.
Ações promovidas pelo empregado
em face do empregador postulando indenização -------------------{ Justiça do Trabalho.
pelos danos morais e materiais sofridos em
decorrencia do acidente de trabalhho.
Ação regressiva ajuizada pelo INSS
em face de empregador causador do acidente
de Trabalho que tenha agido de forma negligente ------------------{ Justiça Federal.
no cumprimento das normas de segurança e saúde
no trabalho indicadas para a proteção individual
e coletiva dos segurados.
d)
do Trabalho da comarca onde houve a prestação dos serviços.
Sempre que tem comentário do Renato. fico faceira da vida!!!
Há duas respostas possíveis. A questão não falou em relação a quem a ação fora proposta. Pode se tratar de acidentária típica (trabalhador em face do INSS - competência da Justiça Estadual por força da CF), ou acidentária atípica (empregado x empregador - aqui competência de Justiça do Trabalho)
Gente os comentários do Renato são MARA!!!! =D
LETRA “D”. A competência material é da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a ação é movida por empregado em face de empregador, sendo que o art. 114, VI da CF/88 prevê a Justiça do Trabalho como competente. Além disso, a ação será movida na Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços, conforme regra prevista no art. 651 da CLT, que trata da competência territorial.
Veja abaixo a nova redação da súmula 392, TST.
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
ações acidentárias, propostas em face de autarquia federal > Justiça Comum
Pleito de danos morais ou materiais em razão de acidente de trabalho contra o empregador >Justiça do Trabalho
Olha o barraco, pra aprender
Empregado se acidenta no trabalho e coloca o patrão na justiça- -> EMPREGADO x EMPREGADOR (Justiça do Trabalho)
Daí, o empregado vai lá e também não recebe verbas do INSS e coloca o INSS na justiça -> EMPREGADO x INSS (Justiça Estadual)
Daí, o INSS pensa "vou ficar apanhado, é?", e coloca o patrão na justiça -> INSS x EMPREGADOR (Justiça Federal)
Gab - D
CLT
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
A questão pede a regra geral do local de ajuizamento de ação.
A questão exige tanto conhecimento de competência material como territorial. Logo, já estamos aptos a resolvê-la.
Galera, vimos na aula passada que a JT é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente de trabalho sofrido por empregado. Desse modo, podemos descartar as assertivas "a", "b" e "e".
Agora ficou fácil. Como a alternativa não fala mais nada sobre o empregado ou sobre a empregador, ficamos na regra geral, em que será competente a Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços:
A alternativa "d" é o gabarito. Assim, temos que ação deve ser proposta na Vara do Trabalho da comarca, onde ocorreu a prestação dos serviços.
Gabarito Letra A
A) ERRADO: Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo
Presidente do Tribunail
Regional dentre os
funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao
mesmo Presidente diretamente subordinados.
B) Art. 643 § 3o A
Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre
trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra
- OGMO decorrentes da relação de trabalho
C) Art. 645 - O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele
podendo eximir-se, salvo motivo justificado
D) Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação
e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do
Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização
judiciária local
E) Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;
e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;
Sobre a letra C
Art. 645 - O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado
Alguém poderia esclarecer-me, trocando em miúdos?
relativo ao art. 645 da CLT: - Antigamente, existia o juiz classista: teoricamente, um representando os empregadores e outro os empregados. Eles eram indicados por sua respectiva classe, e esse artigo queria dizer que o serviço prestado pelos classistas (ganhavam igual ao juiz que estudou e "ralou" pra passar em um concurso) era relevante e obrigatório (todos queriam ganhar essa "boquinha" e aposentar-se em poucos anos, enquanto o juiz de verdade, togado, precisava trabalhar, em regra, de 30 a 35 anos). Como essa bizarrice acabou, esse artigo só presta pra cair em prova de concurso.
Alan, eu acredito que a letra C refere-se principalmente às testemunhas na Justiça do Trabalho, ou seja,
não poderão eximir-se de prestar a colaboração judicial, pois poderão ser conduzidas à força, inclusive.
Abraços.
CLT. Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
a)
Os distribuidores são designados pelo Juiz Diretor do Foro, dentre os funcionários das Varas do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, ficando diretamente subordinados ao Corregedor ou Vice Administrativo do Tribunal.
Art. 714
ATENÇÃO 2: Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
Essa prova do TRT9 foi elaborada por alguém com no mínimo 90 anos de idade e que não trabalhava há uns 20. A parte de constitucional então...
COLOCA ISSO NO BRAÇO PORQUE VAI CAIR:
Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional.
GABARITO ''A''
ALTERNATIVA C: Segundo o professor Marcelo Moura " A norma deste artigo tinha relevância quando o serviço da Justiça do TRabalho ainda era prestado mediante colaboração, considerando-se que não estava integrada ao Poder Judiciário quando da redação deste artigo. [...] a finalidade do dispositivo era valorizar o serviço da Justiça do trabalho estimulando seu exercício."
Os Distribuidores tem cadeira cativa nas questões da FCC. Acho que é um caso antigo de amor.
CLT:
Art. 682 - Competem privativamente aos Presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
I - julgar os agravos das decisões dos presidentes de junta e dos juízes de Direito; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) (Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968):
II - designar os vogais das Juntas e seus suplentes; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
III - dar posse aos Presidentes de Juntas e Presidentes Substitutos, aos vogais e suplentes e funcionários do próprio Tribunal e conceder férias e licenças aos mesmos e aos vogais e suplentes das Juntas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
IV - presidir às sessões do Tribunal; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
V - presidir às audiências de conciliação nos dissídios coletivos; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
VI - executar suas próprias decisões e as proferidas pelo Tribunal; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
VII - convocar suplentes dos vogais do Tribunal, nos impedimentos destes; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
VIII - representar ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho contra os Presidentes e os vogais, nos casos previstos no art. 727 e seu parágrafo único; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
IX - despachar os recursos interpostos pelas partes; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
X - requisitar às autoridades competentes, nos casos de dissídio coletivo, a força necessária, sempre que houver ame e perturbação da ordem; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Xl - exercer correição, pelo menos uma vez por ano, sobre as Juntas, ou parcialmente sempre que se fizer necessário, e solicitá-la, quando julgar conveniente, ao Presidente do Tribunal de Apelação relativamente aos Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Xll - distribuir os feitos, designando os vogais que os devem relatar; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
XIII - designar, dentre os funcionários do Tribunal e das Juntas existentes em uma mesma localidade, o que deve exercer a função de distribuidor; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
XIV - assinar as folhas de pagamento dos vogais e servidores do Tribunal. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Para não confundir mais pessoal:
1- DISTRIBUIDORES= ESCOLHIDOS PELO PRESIDENTE DO TRT ------ DENTRE FUNCIONÁRIOS DO TRT E DAS JUNTAS.
-
-
2- FACULTA-SE AO PRESIDENTE DO TRT COMETER A QUALQUER OFICIAL DE JUSTIÇA OU OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR A REALIZAÇÃO DOS ATOS DE EXECUÇÃO DAS DECISÕES DESSES TRIBUNAIS.
-
-
3- NA FALTA OU IMPEDIMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA OU OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, O PRESIDENTE DA JUNTA PODERÁ ATRIBUIR A REALIZAÇÃO DO ATO A QUALQUER SERVENTUARIO.
Bouuuaaa Eliel TRT kkkkkkkkkkk.
Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
Gab. A
GABARITO LETRA A
MACETE PARA NUNCA MAIS ESQUECER:
DISTRIBUIDORES -----> DESIGNADOS PELO ------> PRES.DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
Distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
GAB A
715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
Segue outra da FCC:
QUESTÃO CERTA: os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
Fonte: Qconcursos.
a- Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
b- Art. 643 § 3o A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho
C) Art. 645 - O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado
D) Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local
E) Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;
e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;
a) Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente subordinados
b) Art. 643 §3º A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obras - OGMO decorrentes da relação de trabalho
c) Art. 645 - O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém podendo eximir-se salvo motivo justificado
d) Art. 668 - Nas localidade não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juizes de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que ;lhes for determinada pela lei de organização judiciária local
e) Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará
Art. 711 - e) abertura de vista dos processos, às partes, na própria secretaria
Gabarito: A
A) CORRETA - Art. 715, CLT: Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
B) ERRADA –
Art. 643, CLT: Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.
§ 3o A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
C) ERRADA - Art. 645, CLT: O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado.
D) ERRADA - Art. 668, CLT: Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local
E) ERRADA –
Art. 711, CLT: Compete à secretaria das Juntas:
a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;
c) o registro das decisões;
d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;
e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;
h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos
Gabarito: A.
achei que o serviço da justiça do trabalho fosse facultativo, então quer dizer que as pessoas, ao sair da empresa (seja por dispensa ou pq quer mesmo) devem obrigatoriamente ingressar na JT para obter os serviços ? Não entendi, sempre acreditei que fosse facultativo utilizar os serviços da JT.
Gabarito Letra B
A) Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o
interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
B) CERTO: Art. 775 Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado,
terminarão no primeiro dia útil seguinte
C) Art. 770 Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante
autorização expressa do juiz ou presidente
D) Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os
processos nos cartórios ou secretarias
E) Art. 775 - Os prazos estabelecidos
neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento,
e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo
estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente
comprovada
bons estudos
Dias Úteis:
# P/ ATOS PROCESSUAIS ===> SEG - SABÁDO
exceção =====> Penhora, que mediante AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUIZ,
poderá ser realizada em DOMINGOS e FERIADOS.
HORÁRIO DE REALIZAÇÃO ===> REGRA (6 ÀS 20), EXCEÇÃO (SE URGENTE E NÃO
PUDER REALIZAR OUTRO DIA
# P/ PRAZOS PROCESSUAIS ===> SEG-SEXTA
Dias Úteis:
# AUDIÊNCIA ===> SEG - SEXTA
- HORÁRIO =====> 8:00 -18:00h
DURAÇÃO DA AUDIÊNCIA:
-REGRA ===> ATÉ 5h.
-EXCEÇÃO==> Podendo ultrapassar em casos de RELEVÂNCIA E URGÊNCIA.
REGRA DO HORÁRIO DOS ATOS PROCESSUAIS : 6 - 20 horas
EXCEÇÃO : Audiência 8 - 18 horas
Atenção ao parágrafo 2º, do artigo 212, do NCPC:
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Isso não tornaria a letra "c" como correta também?
Alguém pode me responder se a instrução normativa do TST acolheu o novo tipo de penhora do novo cpc?
Prezada, Leilane Cheles,
O item "c" está incorreto, posto que há normatização própria na CLT acerca da penhora em domingo ou feriado: art. 770, parágrafo único, "a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente". Como se sabe, as disposições do CPC aplicam-se subsidiariamente e quando compatíveis com o processo do trabalho.
O art. 212 do NCPC ainda não foi recepcionado pelas regras processuais trabalhistas em virtude do art. 1º da IN 39/2016
Art. 1° Aplica-se o Código de Processo Civil, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma dos arts. 769 e 889 da CLT e do art. 15 da Lei no 13.105, de 17.03.2015.
Isto significa que como a CLT tem regra própria sobre a matéria, não se aplicará a regra processual civil, conforme consta :
CAPÍTULO II
DO PROCESSO EM GERAL
SEÇÃO I
DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS
Art. 770. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
NCPC = INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
CLT = COM AUTORIZAÇÃO
A) ERRADA - CLT, art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
B) CERTA - art. 775: ...
Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
C) ERRADA - CLT, art. 770: ...
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
D) ERRADA - CLT, art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
E) ERRADA - CLT, Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
OK.
ATOS PROCEISSUAIS - DE 6H AS 20H
AUDIÊNCIAS - 8H AS 18H
S = 8 (S parece o 8)
Atenção galera, LEI 13467(Reforma Trabalhista) alterou a contagem do prazos, ainda não está em vigor, mas já vale a atualização.
Artigo 775CLT(como ficará): "Os prazos estabelecidos nesse título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento(...)"
A partir da vigência da nova lei que atualiza a CLT, 13.467 (e que já vai ser cobrada na prova do TST 2017), os prazos deixam de ser contínuos, ou seja, eles são interrompidos em finais de semana.
Alternativa ERRADA!
Após a Reforma Trabalhista os prazos serão contados em dias úteis, desconsiderando os sabádos, domingos e feriados.
Lembrando que no NCPC os prazos também são contados desta forma.
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
REFORMA TRABALHISTA
A) Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
B) NOVA REDAÇÃO: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. § 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: I - quando o juízo entender necessário; II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. § 2o Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
C) Art. 770 Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
D) Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias
E) NOVA REDAÇÃO: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. § 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: I - quando o juízo entender necessário; II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. § 2o Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Gabarito Letra D
A) Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios
coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do
Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da
jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à
base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
quatro centavos)
B) Art. 789 § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for
convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes
C) Art. 790-A Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades
fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no
inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte
vencedora
D) CERTO: Art. 789 § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão
solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão,
ou pelo Presidente do Tribunal
E) Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos
honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se
beneficiária de justiça gratuita
bons estudos
Recentemente o TST assim decidiu: Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Deserção. Conselho de fiscalização profissional. Privilégios da Fazenda Pública. Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias em regime especial, sendo-lhes aplicáveis os privilégios da Fazenda Pública, previstos no Decreto Lei nº 779/69. Assim, estão dispensados do recolhimento de custas processuais e de depósito recursal. Sob esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, deu-lhe provimento para, afastada a deserção do apelo, submeter o recurso ordinário do autor a julgamento do colegiado na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de provimento do agravo. TST-AIRO- Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br 59 www.ebeji.com.br Grupo de Estudos para a Advocacia-Geral da União 11086- 96.2012.5.01.0000, SBDI-II, rel. Min. Emmanoel Pereira, 23.6.2015
Súmula 457 TST: "A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita...".
Questão com duas respostas corretas em virtude do posicionamento recente do TST
c)
a isenção de custas processuais prevista na CLT é extensiva e alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
Recentemente o TST assim decidiu: Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Deserção. Conselho de fiscalização profissional. Privilégios da Fazenda Pública. Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias em regime especial, sendo-lhes aplicáveis os privilégios da Fazenda Pública, previstos no Decreto Lei nº 779/69. Assim, estão dispensados do recolhimento de custas processuais e de depósito recursal.
Pessoal deve tomar cuidado com as decisões de tribunais e informativos recentes. Para as provas de analista e técnico, pelo menos, essas disposições não são cobradas. A FCC considera as súmulas e OJs. Convém não ser mais realista que o rei! haha
Concordo com o colega Humberto P.
É interessante e positivo expor aqui os informativos do TST. Merece nosso agradecimento. Contudo, temos que ter cuidado ao ficar reputando como equivocado o gabarito com base em julgados isolados de turmas do TST. Como se sabe, julgados isolados não representam necessariamente o entendimento cediço do TST, o qual se expressa, via de regra, por meio das Súmulas e OJs.
GABARITO ITEM D
PARA A PROVA DE TÉCNICO LEVE COM VOCÊ----> LETRA DA LEI,SÚMULAS DO TST,OJ´S.
SE VOCÊ VIAJAR MUITO NOS INFORMATIVOS,PERDE A QUESTÃO.
ALGUNS COMENTÁRIOS SOBRE A QUESTÃO...
CUSTAS --> 2% E MÍN 10,64
ISENÇÃO--> NÃO ALCANÇA ENTIDADE FISCALIZADORA DE EXER.PROFISSIONAL
SE A PARTE FOR BENEF. DA J.G E FOR SUCUMBENTE NA PERÍCIA,A UNIÃO PAGARÁ.(DÊ UMA LIDA NA SÚMULA 457 TST)
Sabedoria do Samurai para vocês:
Os conselhos profissionais são autarquias, mas a eles não se aplicar a regra de isenção das custas, por exempressa vedação legal. A Oab, por outro lado, é mais do que um mero conselho profissional, e conforme a doutrina administrativista, não é uma autarquia, mas uma entidade " sui generis". De qualquer modo, a ela também não se aplica a isenção de custas!
Arigatô!
Quanto as custas. aparentemente DEPENDE DA JUSTIÇA EM QUE TRAMITA A AÇÃO.
(Lei n.º 9.289/1996):
Art. 4° São isentos de pagamento de custas:
I – a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;
II – os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita;
III – o Ministério Público;
IV – os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora.
Tal entendimento legal é corroborado pela jurisprudência do STJ e STF:
STJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. Os conselhos de fiscalização profissional estão sujeitos ao pagamento de custas. Em que pese ao fato de os conselhos profissionais possuírem natureza jurídica de autarquia, a isenção do pagamento de custas por expressa previsão no parágrafo único do art. 4 da Lei n. 9.289/1996 não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional. Precedentes citados: AgRg no AREsp 2.795-RJ, DJe 19/12/2011 e AgRg no AREsp 15.531-RJ, DJe 21/9/2011. AgRg no AREsp 200.014-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/9/2012.
já na área trabalhista. (Decreto Lei n.º 779/1969):
Não há a ressalva do paragrafo único.
Recentemente o TST assim decidiu:
Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Deserção. Conselho de fiscalização profissional. Privilégios da Fazenda Pública. Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias em regime especial, sendo-lhes aplicáveis os privilégios da Fazenda Pública, previstos no Decreto Lei nº 779/69. Assim, estão dispensados do recolhimento de custas processuais e de depósito recursal. TST-AIRO-11086- 96.2012.5.01.0000, SBDI-II, rel. Min. Emmanoel Pereira, 23.6.2015
A) ERRADA - CLT, art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: ... (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002);
B) ERRADA - CLT, art. 789: ...
§ 3 Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002);
C) ERRADA - CLT, Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002);
D) CORRETA - CLT, art. 789: ...
§ 4 Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002);
E) ERRADA - CLT, Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002).
Alíquota das custas no processo de conhecimento:
CusTWO = 2 %
aTENç6o mínim4 = 10,64
ATENÇÃO! Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
Logo letra E tambem se torna verdadeira!!!
questão ficará desatualizada após a produção de efeitos da reforma trabalhista.
QUESTAO DESATUALIZADA
Caros,
Como já pronunciado, a questão está desatualizada, vejamos:
Antes da reforma: Parte sucumbente,Salvo beneficiário da justiça gratuita. Súmula 457: Correrá por conta da União.
Despesas com
Laudo Pericial
Depois da reforma: Parte sucumbente, Ainda que beneficiário da justiça gratuita.
That's all folks.
~ Frase de Impacto ~
REFORMA TRABALHISTA
A) NOVA REDAÇÃO: Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
B) Art. 789 § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes
C) Art. 790-A Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora
D) CERTO: Art. 789 § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal
E) NOVA REDAÇÃO: Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.”
Art. 790 ainda que ele seja beneficiário da justiça gratuita pagará as custas periciais, agora ele só fica isento, cabendo à União arcar, no caso que não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida, ainda que em outro processo.
Turma, bora entender esse Art. 790-B,§ 4o, CLT?????
§ 4o,Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.”
ex1: empregado benefi da JG que paga os honorários do perito (regra geral com a Ref Trab)
Rcte pede: saldo de sal + férias vencidas + 13º + HE + Add de insalb + equip sal + dano moral + benef da JG. OK!!
Imagine que a Recda foi condenada a pagar ao Reclte R$ 50.000,00, e, desse valor, R$7.000, foi referente ao perito (honorários para verificar o ambiente insalubre). Pois bem, nesse caso, esses 7mil serão "descontados" do valor de 50 mil, de modo que houve "crédito (50mil) capaz de suportar a despesa referente ao pagamento dos honorários periciais (7 mil). Assim, neste ex, o emprego receberá 43mil pagará os 7mil dos honorários do perito.
ex2: empregado benefi da JG que NÃO paga os honorários do perito. Encargo da União (exceção)
Rcte pede: saldo de sal + férias vencidas + 13º + HE + Add de insalb + equip sal + dano moral + benef da JG. OK!!
Imagine agora que a Recda foi condenada a pagar ao Reclte R$ 5.000,00 e, desse valor, R$5.500, foi referente ao perito (honorários para verificar o ambiente insalubre). Neste caso, não haverá crédito do trabalhador que suporte a despesa dos honorários do perito. Assim, a União ficará com esse encargo.
Pós reforma trabalhista:
Gabaritos letras D e E
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
O gabarito da FCC é a letra “E”, que diz ser a reclamada revel e confessa quanto à matéria fática.
Ocorre que a revelia, para o processo do trabalho, é a ausência da parte reclamada à audiência, nos termos do art. 844 da CLT, o que não aconteceu na questão, pois a empresa estava devidamente representada. O problema foi a ausência da defesa, que geraria a confissão quanto à matéria fática.
Sobre o tema, MAURO SCHIAVI diz que:
“Pelo confronto entre os arts. 344 do CPC e 844 da CLT, de plano
nota-se que o dispositivo celetista faz alusão à revelia como sendo o
não comparecimento do reclamado à audiência. Não há como se interpretar a
revelia, sob o prisma do processo do trabalho, com a revelia no
processo civil, pois, enquanto neste a revelia se caracteriza com a
ausência de contestação (art. 344 do CPC), naquele a revelia
configura-se com a ausência da parte (reclamado) à audiência. Como a CLT
tem regra específica, não há como se aplicar os conceito do Direito
Processual Comum (art. 769 da CLT)”.
Percebam então que a letra “C” é a que se mostra tecnicamente
mais correta, pois diz que NÃO HAVERÁ REVELIA, já que a parte reclamada
estava presente, mas diante da ausência de defesa, deverá ser decretada
a confissão.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/possivel-recurso-para-ajaj-do-trtpr-em-processo-do-trabalho/
marquei a letra "C" também e concordo totalmente com o professor pelas justificativas ora mencionadas.
bons estudos
Caro Renato,
Sempre tive o mesmo pensamento que você, inclusive foi a alternativa que também marquei na prova, pois sempre ouvi isso dos professores e vários doutrinadores entendem dessa forma também. Porém, segundo o entendimento de ÉLISSON MIESSA, "A apresentação da contestação é ônus processual do reclamado. Isso significa que o réu não tem a obrigação de apresentar contestação. Contudo, não a apresentando, sofrerá, em regra, os efeitos da revelia, que podem ser materiais e processuais".
Assim, vemos que há divergência na doutrina, mas acredito que a FCC vai alterar o gabarito dessa questão para considerar correta a alternativa "C".
Um abraço a todos...
Dispõe o art. 844 da CLT que o não comparecimento da parte ocasionará a
revelia. Contudo, nessa questão houve o comparecimento do reclamado, representado pelo seu preposto. Ademais, não há em revelia, porque o preposto é empregado da ré (Súmula 377 do TST). Portanto, a reclamada pode
exercer o jus postulandi, mas o fato de não apresentar a
defesa atrai apenas os efeitos da confissão, e não da revelia.
Súmula 377. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto
quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno
empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.
Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUDIÊNCIA INAUGURAL. PRESENÇA DO PREPOSTO. AUSÊNCIA DO ADVOGADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA. A Corte Regional manteve a sentença em que se afastara a alegação de cerceamento do direito de defesa, considerando correta a aplicação da confissão à empresa cujo preposto não apresentou defesa e
o advogado chegou atrasado na audiência inaugural. Nos termos da OJ nº
245 da SDI-1 desta Corte. Inexiste previsão legal tolerando atraso no
horário de comparecimento da parte na audiência. No caso dos autos, o preposto da empresa compareceu a audiência desacompanhado do advogado, que chegou atrasado, e por essa razão não apresentou defesa.
De fato, a revelia somente pode ser imputada à parte que, intimada, não
comparecer à audiência (art. 844/CLT). No entanto, não apresentada a defesa no
prazo legal aplica-se a pena de confissão (art. 847/CLT). Incólumes os
dispositivos indicados. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e
não provido. (TST - AIRR 10764220105150139)
puts. fiquei na duvida entre a E e a C.
SÓ EU MARQUEI A C?
KKK
De acordo com Art. 791 da CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
( a questão informa : Na audiência compareceram o autor com seu advogado e o gerente empregado da ré desacompanhado de advogado, juntando cópia de contrato societário e carta de preposição lhe atribuindo poderes para representar a ré naquela sessão)
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
Apesar do gerente do empregador comparecer ele não contestou e aplica-se o art 302 do CPC
Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
revelia = ausência de resposta
efeitos (consequências) da revelia = presunção de veracidade dos fatos trazidos na inicial; torna desnecessária a intimação do réu quanto aos demais atos processuais
2.4 Ausência de resposta: revelia
No item precedente, vimos as diversas modalidades de resposta passíveis de serem apresentadas pelo réu. Analisaremos agora as consequências processuais da ausência de resposta, fenômeno processual que se denomina revelia.
(...)
Ônus são incumbências impostas às partes e cujo descumprimento lhes resulta prejuízo processual. Nesse sentido, diz-se que o réu tem o ônus, entre outros, de apresentar resposta, de contestar, de alegar na contestação toda a matéria de defesa (art. 300) e de impugnar especificamente os fatos narrados na petição inicial (art. 302). O descumprimento de cada um desses ônus implica distintas consequências processuais.
Revelia decorre da ausência de resposta, em qualquer uma das suas modalidades. Diz-se revel o réu que não atendeu ao chamado constante da citação. O réu que não compareceu a juízo para fazer nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo, impugnação ao valor da causa, reconhecer a procedência do pedido, bem como para contestar, excepcionar ou reconvir, é revel. Revelia decorre do não atendimento à citação, ato pelo qual o réu é conclamado a responder, querendo, no prazo legal.
(...)
A revelia, ou o seja, o não comparecimento do réu ao processo, para praticar uma das modalidades de resposta, de regra, acarreta duas consequências processuais: gera a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (efeito material da revelia) e exonera o juízo de intimar o réu dos atos processuais praticados (efeito processual).
(...)
Ressalta-se que pode ocorrer do réu não ser revel, porque, por exemplo, impugnou o valor da causa, mas mesmo assim restar caracterizada a presunção da veracidade dos fatos aduzidos na petição inicial. Por outro lado, pode ocorrer de o réu apresentar contestação no prazo legal e, a despeito disso, poder-se aplicar a presunção mencionada, quando, por exemplo, o réu, na peça contestatória, não impugnar especificadamente os fatos constantes da inicial. NÃO SE DEVE, POIS, CONFUNDIR REVELIA (AUSÊNCIA DE RESPOSTA) COM O EFEITO DECORRENTE DA FALTA DE CONTESTAÇÃO OU DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR.
DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. - 15. ed. rev., ampl. e atual. até a Lei nº 12.322/2010. - São Paulo : Atlas, 2011. p. 539 e 540.
Ainda bem que anularam essa questão. Finalmente, parece que a FCC está reconhecendo alguns dos seus erros crassos!!!
Alguém poderia, por favor, postar a resposta da FCC ao recurso?
Se ambos não comparecem, a consequência é o arquivamento do processo.
OBS: No processo do trabalho é o não comparecimento que irá gerar a revelia. No processo civil é a não apresentação da defesa.
Sumula 122 do TST:
Um advogado não pode figurar em um mesmo processo como advogado e preposto.
Se no dia da audiência comparece só o advogado, quer dizer que não compareceu o reclamado, e ocorre a revelia, mesmo que o advogado traga a defesa.
A presença só do advogado não afasta a revelia, nem que ele leve a defesa.
A revelia só pode ser afastada com atestado médico que declare a impossibilidade de locomoção do reclamado no dia de audiência.
http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/03/audiencia-trabalhista-e-consequencias.html
c)
a reclamada não será revel em razão da presença do representante em audiência, mas será declarada a confissão pela falta de apresentação de defesa.
se essa questao fosse de CPC, estaria certa a alternativa E.
Não precisava anular então né? Podia só ter alterado o gabarito.
REFORMA TRABALHISTA
“Art. 843. ..............................................................
......................................................................................
§ 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
“Art. 844. ..............................................................
§ 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.
§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de QUINZE DIAS, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
§ 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.
§ 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:
I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial NÃO estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
§ 5o Ainda que AUSENTE O RECLAMADO, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”
Foi anulada pois no processo do trabalho há divergências quanto ao surgimento da revelia:
1ª corrente -> revelia com a ausência da reclamada à audiência;
2ª corrente -> revelia com a não apresentação da contestação.
Gabarito Letra C
A) Na seção V do Capítulo II do Título X da CLT estão reguladas regras próprias sobre o tema "Nulidade" no processo do trabalho, razão pela qual se encontra incorreta essa assertiva.
B) Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá
nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes
C) CERTO: Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou
sejam conseqüência
D) Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as
quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos
autos
E) Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa
D) Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos
NESSE CASO, É NA PRÓPRIA CONTESTAÇÃO.
A) ERRADA - A CLT tem regras próprias de nulidades e estão previstas no Título X, Capítulo II, da Seção V (arts. 794 ao 798);
B) ERRADA - CLT, art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes;
C) CERTA - CLT, art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência;
D) ERRADA - CLT, art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos;
E) ERRADA - CLT, Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
FÁCIL PRA ANALISTA
O que deve ter de gente que escorregou nesse não/senão...
Das Nulidades
Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
§ 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.
Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
A - Errada, a Clt tem normas próprias de nulidades.
B - Errada, princípio da transcedência, ou seja, no direito do trabalho só há nulidade se houver prejuízo.
C - Certa. Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
D - Errada, CLT Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. - Chamado de princípio da Eventualidade.
E - errada, Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
25/02/19Respondi errado!
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as nulidades no direito processual do trabalho, especialmente previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) As regras próprias sobre o tema estão previstas nos artigos 794 a 798 da CLT, portanto, não há de se falar em aplicação integral do previsto no CPC.
B) Só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, consoante art. 794 da CLT.
C) A assertiva está de acordo com o disposto no art. 798 da CLT.
D) As nulidades deverão ser arguidas pelas partes na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, inteligência do art. 795, caput da CLT.
E) A nulidade não será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa, nos exatos termos do art. 796, caput e alínea b da CLT.
Gabarito do Professor: C
Gabarito Letra E
A) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua
nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
§
2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte
a que interessar o depoimento
B) Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser
reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus
representantes ou advogados
C) Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço,
ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou
convocadas
D) Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou
inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como
simples informação
E) CERTO: Art. 827 - O juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos,
e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado
bons estudos
Apenas para complementar:
A letra "C" tem como fundamentação o art. 822 c/c o 825, ambos da CLT ;)
art. 827 da CLT
O juiz ou presidente poderá arguir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.
a)
O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz cujas despesas serão pagas pela União.
Art. 827 - O juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado
Acertar essa me deu até animo. Estudar para TRT é fogo negada, mas gratificante. Um dia você vai chorar na frente do note, correr pela casa e dizer pro mundo: vãoooo se fuder... kk Voce vai empossar e ganhar sua grana em um bom local de trabalho ^^. NÃO DESISTA, JAMAIS PENSE NISSO.
As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, apenas quando devidamente convocadas pelo juiz. ERRADO
Artigo 822: as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
Fico muito feliz quando vejo um comentário do Renato! São muito bons, proveitosos e completos! Obrigada por contribuir sempre em meus estudos!
O Renato é realmente demais!
Comentário do Renato é só alegria. Comentário do Eliel é pior do que assistir o show da fé com pastor Waldomiro Santiago.
GABARITO LETRA E
CLT
A)ERRADA.Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
§ 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as DESPESAS correrão POR CONTA DA PARTE a que INTERESSAR o depoimento
B)ERRADA.Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, DAS PARTES, SEUS REPRESENTANTES ou ADVOGADOS.
C)ERRADA.Art. 822 - As testemunhas NÃO PODERÃO sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
D)ERRADA.Art. 829 - A testemunha que for parente ATÉ O TERCEIRO GRAU CIVIL, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes,NÃO PRESTARÁ compromisso, e seu depoimento VALERÁ como simples informação.
E)CERTA.Art. 827 - O juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
Gostaria de saber qual o erro da alternativa C, visto que é ipsis litteris o art.822, CLT
Jennie Delane, olha de novo o art. 822 da CLT e lá no final vai ver que a testemunha pode ser arrolada ou convocada. A opção "C" diz que as testemunhas não sofrerão desconto APENAS quando convocadas, porém, elas também não serão descontadas se forem arroladas. Aí está o erro!
Art. 818. O ônus da prova incumbe: (Artigo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
GABARITO LETRA E
Lei nº 13.660, de 2018:
CLT, Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
Eliel dando aquela ajuda emocional no meio de mais uma bateria de questões HASUDSHA Vocês arrasam!!
QUESTÃO DESATUALIZADA!
Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
atenção para o comentário do colega PABLO ANDRADE porque a alteração é recente demais... de 2018
Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)
A - Errada, CLT art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
B - Errada, Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
C - Errada, Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
D - Errada, Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
E - Certo Art. 827 - O juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.
Houve alteração do §2º do art. 819: As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
antes era incumbência de quem tinha interesse no depoimento.
a) Art. 819. §2º As despesas decorrentes do dispostos neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
b) Art. 820. As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados
c) Art. 822. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas
d) Art. 829. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo intimido ou inimigo de qualquer das partes, não prestara compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação
e) Art. 827. O juiz poderá arguir os peritos compromissados ou os técnicos e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiro tiverem apresentado
Gabarito: Letra E
Gabarito Letra B
Questão feita integralmente com base nesses 3 artigos da CLT:
Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com
observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas
neste Capítulo.
Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução
compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução
Prestações sucessivas por tempo DEterminado ... compreenderá as que lhe suceDErem.
Prestações sucessivas por tempo INdeterminado ... compreenderá ... até a data do INgresso na execução.
Exemplo :
EXECUÇÃO NAS PRESTAÇÕES SUCESSIVAS POR TEMPO DETERMINADO : o juiz homologa acordo entre as partes, no qual o devedor fica obrigado a pagar a quantia de R$ 10.000,00 em cinco prestações, mensais e sucessivas. Vencida a primeira prestação, e não havendo o pagamento da primeira, todas as demais serão vencidas automaticamente De modo que a execução abrangerá os R$ 10.000, atualizada e acrescida de juros, além de multa normalmente prevista no proprio titulo executivo.
Creio que é um bom exemplo. Se alguém quiser acrescentar ou corrigir algo, sinta-se a vontade.
GABARITO 'B"
Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-AC - Ano: 2014 - Banca: FMP - Disciplina: Direito do Trabalho - Assunto: Contribuições Trabalhistas –
Defina qual a competência da Justiça do Trabalho para a execução das Contribuições Previdenciárias, abordando, necessariamente, os desdobramentos relacionados com:
(1) amplitude/restrição das contribuições,
(2) recolhimentos não feitos no curso do contrato,
(3) situações que envolvam o reconhecimento de vínculo de emprego e
(4) parcelas que servem de base de cálculo para esta contribuição e
(5) critério de atualização deste crédito.
- Resposta:
Conforme alertado na questão, o candidato deveria abordar necessariamente TODOS os pontos elencados, ou seja, os CINCO pontos, valendo 20 pontos cada um;
- o primeiro aspecto deveria abordar a Competência da Justiça do Trabalho definidas no art.114, VIII da CF e no art.876, § único da CLT, além da Súmula 368 do TST;
- o segundo aspecto deveria abordar a competência para definir e executar os recolhimentos previdenciários que não foram realizados no curso do contrato, sendo que nesta hipótese NÃO HÁ COMPETÊNCIA da Justiça do Trabalho, mas sim da JUSTIÇA COMUM FEDERAL;
- O terceiro aspecto deveria abordar como se estabelece a execução dos recolhimentos previdenciários quando há recolhimento de vinculo de emprego, sendo certo que a posição adotada pelo STF e TST são no sentido de que apenas há recolhimento da parte incidente sobre a condenação e não sobre os valores recolhidos no curso da relação conhecida;
O quarto aspecto deveria abordar quais as parcelas que foram à base de recolhimento previdenciário, ou seja, normalmente as parcelas de cunho salarial/remuneratório, excetuando-se aquelas de cunho indenizatório;
- o quinto aspecto deveria abordar a discussão sobre o critério de atualização destas contribuições, abordando a discussão relacionada com aplicação da TAXA SELIC e do FADT, bem como a partir de que momento um e outro seriam utilizados, não bastando a simples menção de que se trata de critério tributário ou mesmo a referencia legal trazida na CLT no art. 879, §4º; - além disso, também foram avaliados aspectos relacionados à construção lógica, objetiva e inteligível da resposta.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
NO QUE TANGE A "A" : sim, sabemos que a CLT tem sim regramento para a fase de execução, agora, se nessa fase houver alguma faltando , tipo procedimento, aí sim, vc usará uma fonte subsidiária, que será a Lei de execução Fiscal, e se tiver omissão também, usaremos o CPC.
GABARITO 'B"
Eu acertei, mas entendo que a alternativa "A" ficou mal redigida.
Não havendo regramento próprio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o tema utilizam-se por analogia as regras contidas na Lei de Execuções Fiscais.
O início da frase, "não havendo regramento prórpio...", eu entendo que seja o mesmo que "se não houver regramento próprio...." sendo assim tornaria a alternativa correta.
Acabei acertando porque tinha certeza que a alternativa "B" estava correta.
Bons estudos
a)
Não havendo regramento próprio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o tema utilizam-se por analogia as regras contidas na Lei de Execuções Fiscais.
Quanto à alternativa "a", o motivo pelo qual esta se encontra errada não é o fato de existir regra própria na CLT a respeito da fase de execução; o erro está na afirmação de que a ANALOGIA será aplica, uma vez que a SUBSIDIARIEDADE é que seria aplicada nesse caso.
Veja o que diz a CLT a esse respeito: Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
Ou seja, com esse artigo a CLT se precave em caso de uma póssível omissão quanto ao tema.
Só decorei assim:
prestações sucessivas por prazo determinado --> compreenderá as que lhe sucederem
prestaçoes sucessivas por prazo indeterminado --> compreenderá inicialmente
Pedro Paulo tem razão. O erro primário da alternativa A é citar "analogia". Mesmo que haja na CLT regramento sobre o assunto, hipoteticamente, caso houvesse alguma omissão, aplicar-se-ia a LEF SUBSIDIARIAMENTE e não por analogia.
Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo DEterminado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe suceDErem.
Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo INdeterminado, a execução compreenderá INicialmente as prestações devidas até a data do INgresso na execução
EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS: relação de continuidade, de trato sucessivo, parcelas futuras.
- TEMPO DETERMINADO: não pagamento de uma COMPREENDERÁ as que lhe sucederem.
- TEMPO INDETERMINADO: compreenderá, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
Arts. 890, 891, 892, CLT.
CLT
Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
Da Execução por Prestações Sucessivas
Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.
Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
Comentário do amigo Oliver Queen.
NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES SUCESSIVAS :
- POR TEMPO DETERMINADO : compreenderá as que lhe sucederem
- POR TEMPO INDETERMINADO : compreenderá inicialmente as prestações vencidas até a data do INgresso da execução
>> TEMPO INDETERMINADO: INGRESSO DA EXECUÇÃO <<
Não há vitória sem luta, não há realidade sem sonho!
Gab - B
Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.
Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução
A) Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.
Se fosse aplicar não era por ANALOGIA e sim SUPLETIVAMENTE OU SUBSIDIARIAMENTE:
Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
B) CERTO. Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
C) Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução
D) Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução
E) Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Antigamente o prazo para interpor o recurso de revista era de 15 dias.
Atualmente esta questão foi alterada e o prazo para a interposição do recurso de revista é de 08 (oito) dias, contados da data de publicação do acórdão recorrido.
Art. 896 – Prazo para interposição e contra-razões do recurso de revista e recurso adesivo (Súmula 283, do TST) – 8 dias (prazo uniforme – art. 6º, Lei 5.584/70)
Gabarito Letra C
Complementando o comentário da Cleo Malta:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior
do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio
individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando
[...]
c) proferidas com violação literal
de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal
Já o prazo é a regra geral de 8 dias, conforme já citado.
bons estudos
Parabéns aos colegas pelos comentários.
Art. 896 Cabe RR p\TURMA do TST das decisões proferidas em grau de RO/AP, em D. Individual, pelos TRT, quando:
HIPOTESES DE CABIMENTO:
I. DIVERGÊNCIA: TRT vs TRT ou TRT vs SDI-TST;
I.I. CONTRARIEDADE: TRT vs SÚM-TST ou TRT vs SV-STF ou TRT vs OJ-TST;
II. EXTENSÃO: em relação a LE + CCT/ ACT + SN + RE que ultrapassar jurisdição de um TRT;
III. VIOLAÇÃO: violar L Federal + CF;
OBS-1. É INADMISSÍVEL RR fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida;
§1º EFEITO RR: devolutivo; INTERPOSTO PERANTE: Presidente do TRT; JULGADO: turma do TST;
§2º Cabe de QQ decisão? Apenas de RO ou AP; QQ Dissídio? Apenas individual; Juízo de admissibilidade: PRES TRT e Relator TST;
Bons estudos!
cabe também recurso extraordinário, só que o prazo deste é 15 dias.
-> CASO FOSSE UM CONFLITO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT, MANDADO DE SEGURANÇA E DISSÍDIO COLETIVO, CABERIA RECURSO ORDINÁRIO, NO PRAZO DE 8 DIAS, PARA O TST.
MAS COMO O CONFLITO COMEÇOU NA VARA, SUBIU PARA O TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO, E NA DECISÃO DESTE HOUVE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL... CABE PERFEITAMENTE O RECURSO DE REVISTA, NO PRAZO DE 8 DIAS. ( Art. 896, "c", CLT ).
GABARITO "C"
Mas o Recurso de Revista no sumaríssimo não cabe tão somente, com o advento da Lei 13015 por contrariedade a Súmula Vinculante "e" violação direta da Constituição Federal? A questão fala somente em afronta direta e literal a Constituição Federal.
c)
de revista em 08 dias.
EXECUÇÃO -> SENTENÇA -> RR nele.
GAB LETRA C (neste caso só quando atinge a Constituição Federal)
Momento Bizuzão:
Pra nunca mais esquercer do Recurso de Revista que não cai na FCC,despenca!!!
R.R. na ExecuçÃO -> Só se ferir a ConstituiçÃO (veja que rima)
R.R. no rito Sumaríssimo -> Se contrário à Súmula do TST ou STF (veja que súmula começa com "S" de Sumaríssimo), além de se ofender a CF
obs: Em qualquer momento cabe R.R. se ofender a Constituição
Gab - C
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre recursos no âmbito do direito processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Inteligência do art. 896, alínea c da CLT, cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal à Constituição Federal.
A) Incorreto nos termos do art. 896, alínea c da CLT.
B) Incorreto nos termos do art. 896, alínea c da CLT.
C) Correto nos termos do art. 896, alínea c da CLT.
D) Incorreto nos termos do art. 896, alínea c da CLT.
E) Incorreto nos termos do art. 896, alínea c da CLT.
Gabarito do Professor: C
isso.
PESSOA VISADA, COISA ATINGIDA (no caso viatura)- responde por dolo em relação a pessoa
No Direito Civil, a lei nova
Gabarito Letra A
De acordo com a LINDB
Art. 6º A Lei em vigor
terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e
a coisa julgada
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em
que se efetuou. (incorreta alternativa E)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os
direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo
comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida
inalterável, a arbítrio de outrem.
Ana Carolina,eu tive a mesma dúvida q vc, mas acho q já a sanei.
Veja, a primeira premissa consiste em saber que o trecho “incluindo os negócios sujeitos a termo” refere-se a direito adquirido, anteposto à vírgula. Ou seja, nada mais é que uma paráfrase de uma parte do §2º do art. 6º da LINDB, qual seja: “(...) como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo”.
Trata-se, portanto, de uma nuance do direito adquirido, isto é, um “direito adquirido sujeito a termo”.
A segunda premissa é saber que o termo (elemento acidental do negócio jurídico), consiste em evento futuro e certo que subordina os efeitos do negócio e que, segundo o art. 131 do CC, “o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito”.
Moreira Alves, ao tratar do art. 6º da LINDB:
“Pela Lei de Introdução, que é considerada constitucional nesse ponto (art. 6º), não há dúvida de que existe direito adquirido condicional, que é aquele que já se adquiriu mas cujo exercício depende da realização de uma condição, ou o direito adquirido a termo que é aquele que já se adquiriu mas cujo efeito só começa a produzir no momento em que ocorre o termo”. (disponível em file:///D:/Rafael/Downloads/0501dadquiridomoreira.pdf )
P/ exemplificar: eu faço um contrato de doação com vc, nesta data, através do qual pactuamos que em 10.01.2016 eu te darei um livro do Moreira Alves. Em 03.01.2016, entra em vigor uma lei que veda a doação de livros do Moreira Alves (aqui ñ nos interessa a discussão sobre os vícios da lei). Veja, embora ainda não atingido o termo final (10.01.2016), e consequente suspensão do direito (propriedade do livro),vc já adquiriu o direito no momento da doação (art. 6º da LINDB + art. 131 do CC).
S.M.J.
Espero ter ajudado. :).
Sendo que os negócios realizados a termo impedem apenas seu exercício, pois já gerada a aquisição ao direito.
LINDB
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Art 6º § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Letra A
Fiquei em dúvida entre a A e E. Qual o erro da letra A?
"os negócios sujeitos a termo" trata-se daqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, conforme § 2º do art. 6º, LINDB. Estes são direitos adquiridos que devem ser respeitados considerando o princípio da irretroatividade da lei nova.
Pelo visto fui um dos poucos que tive dúvida em relaçao ao enunciado da questão. Ora, será que é possível extrair-se do enunciado que toda "lei nova" já esta em vigor ??
Art. 1o aduz: Salvo disposição contrária, a lei
começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
A LINDB fala também que toda lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada
No meu entendimento (ou ex-entendimento a partir de agora), essa "lei nova" ainda nao possui efeito imediato e geral, pois sequer chegou a entrar em vigor. O novo CPC nao seria uma lei nova aguardando a vacatio para entrar em vigor? Se sim, entao nao é razoavel afirmar que toda lei nova possui efeito imediato e geral...
Acertei por eliminação.
O que está gerando dúvida na questão é a expressão "negócio jurídico a termo".
Alessandra, não há erro na letra A, que é o gabarito da questão.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
"Ter efeito imediato e geral significa que a lei nova atinge somente os fatos pendentes (facta pendentia) e os futuros (facta futura) que se realizarem já sob sua vigência, não abrangendo os fatos pretéritos (facta praeterita), estes últimos protegidos pela claúsula constitucional da irretroatividade". (NERY-NERY, 2014, p. 212)
Registre-se a ressalva do comentário: os efeitos são imediatos a partir da vigência da lei e não da publicação.
Bons estudos!
-
GAB: A
questão não foi fácil..fui praticamente por eliminatória, por não está previsto expressamente na lei
essa parte da assertiva A "..os negocios sujeitos a termo". Velhos tempos que a FCC era letra de Lei =/
#avante
a)
tem efeito imediato, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, incluindo os negócios sujeitos a termo.
b)
retroage para beneficiar a parte hipossuficiente.
c)
tem efeito imediato, produzindo efeitos a partir da publicação, ainda que estabeleça prazo de vacatio legis.
d)
tem efeito imediato apenas quando se tratar de norma processual.
e)
não pode atingir a expectativa de se adquirir um direito.
"Vem ni mim" FCC! kkk
Na verdade a banca inverteu a ordem de respeito dos itens que a lei em vigor deve respeitar, pondo a coisa julgada anterior ao direito adquirido, conforme letra do artigo 6º LINDB, mas na verdade o enunciado ajuda a enfatizar o que diz o § 2º do art.6º, em relação ao termo, poisa virgula colocada após o direito adquirido (no enunciado), ajuda a enfatizar os elementos do direito adquirido, no caso "os negócios jurídicos sujeitos a termo"; FORÇA E HONRA;
Acho que a dúvida de muita gente se resolve com esse artigo:"Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."
Como o termo não suspende a aquisição do direito iremos recair no artigo 6º da LIND!
Questão igual a essa Q669402 !
FCC e sua arte de escrever a mesma coisa de diferentes modos.
Renato, só lhe digo duas coisas: a) é uma honra ler e estudar seus comentários; b) Deus o abençoe, sempre.
No meu entender, tendo os negócios jurídicos sujeitos a termo ou condição reunido os requisitos de existência e validade (manifestação de vontade ausente de vícios, agente capaz e legitimado para celabrar o negocio, objeto lícito e forma legalmente prescrita), o negócio é perfeito estando pendente apenas a eficácia que estará condicionada ao termo ou condição. Assim, o negócio jurídico completou seu ciclo de formação, portanto pode ser consderado um ato jurídico perfeito não exaurido, pois os efeitos não foram satisfeitos.
Por esta razão, a lei nova não atinge os négócios jurídicos a termo ou condição!
Se eu estiver enganada no meu raciocínio, por favor colegas, me corrijam!
GAB.: LETRA A
Nos negócios jurídicos a termo, já houve aquisição do direito [proteção ao direito adquirido], embora seu exercício esteja sujeito a data certa.
No Direito Civil, a lei nova
a) tem efeito imediato, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, incluindo os negócios sujeitos a termo. GABA, de acordo com art. 6º LINDB.
b) retroage para beneficiar a parte hipossuficiente.
Não existe essa previsão na LINDB, nem no CC, acho que o examinador quis confundir com a area penal onde a lei pode retroagir em benefício do réu.
c) tem efeito imediato, produzindo efeitos a partir da publicação, ainda que estabeleça prazo de vacatio legis.
A alternativa pode ser eliminada de cara, pois se estabelece vacatio legis, a produção de efeitos é com o término da vacatio, ora, pra que, então esse instituto se a lei ja vai produzir efeitos?
Pra voce que não sabe o que é vacatio legis, fica um conceito simples: é o período entre a publicação e a vigencia. a lei tá pronta, mas fica de 'férias' por um tempo previsto na sua edição, ou em nos casos da LINDB (45 dias no território nacional e 3 meses no exterior).
d) tem efeito imediato apenas quando se tratar de norma processual.
Não, ora, apenas material? nonsense.
e) não pode atingir a expectativa de se adquirir um direito.
Não se confunde com direito adquirido quando há preenchimento de todos os requisitos para aquisição do direito, com expectativa de se adquirir um dirieito ex.: aposentadoria, expectativa de direito enquanto está trabalhando e preenchendo os requisitos, podendo haver mudança a qualquer tempo.
Mais uma vez, o conhecimento da LINDB seria suficiente para resolver a questão:
a) CORRETA: “Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. [...]§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.”.
b) ERRADA: não há qualquer previsão neste sentido. Em verdade, não apenas a LINDB, mas também a própria Constituição Federal (CF, art.5º, XXXVI) dispõe que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” – nem mesmo, portanto, para beneficiar o hipossuficiente.
c) ERRADA: em regra, a lei não produzirá efeitos a partir de sua publicação (“Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.). Ademais, “vacatio legis” é justamente o intervalo entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor, ou seja, é um período no qual a lei não produz efeitos.
d) ERRADA: o art. 6º da LINDB, mencionado na assertiva A, demonstra que tanto a lei material, quanto a processual, em vigor, terão efeitos imediatos.
e) ERRADA: o art. 6º da LINDB, mencionado na assertiva A, dispõe que a lei deve respeitar o direito adquirido, não a expectativa de direito.
Gabarito: A.
Lucas Monteiro
Também me confundi com isso. Para mim, lei nova não era lei em vigor... agora vai ser.
Valeu pelo comentário.
Dri, isso mesmo!
Só lembrando que quanto aos elementos acidentais de um negócio jurídico, apenas os sujeitos a termo dão o direito como adquirido ao seu titular, tal como previsto no art. 131 do CC. Já o Art. 125 confere mera expectativa de direito aos efeitos de um negócio jurídico sujeito a condição suspensiva.
GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Assim, no negócio jurídico a termo, há direito adquirido, a despeito da suspensão do seu exercício.
De acordo com o Código Civil, os menores de dezesseis anos
O Código Civil adota a teoria natalista no seu art. 2º, segundo a qual “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Nesse sentido, a personalidade é a aptidão de ser titular de direitos e deveres. Todo homem a possui, e extingue-se com a morte. Todavia, os conceitos de capacidade e personalidade jurídica não se confundem: a capacidade pode ser de direito, representando a aptidão de ser titular de direitos e deveres, e de fato, que se relaciona à aptidão de exercer pessoalmente os direitos e deveres na ordem civil. Todas as pessoas possuem capacidade de direito, mas nem todas possuem capacidade de fato.
A partir dos 18 anos cessa a menoridade da pessoa e ela estará a apta a demandar em juízo sozinha, sem a necessidade de assistência ou representação: a representação ocorre para aquelas pessoas que possuem até 16 anos, conhecidos como absolutamente incapazes. A assistência auxilia os relativamente incapazes (de 16 a 18 anos)
LETRA B
A pegadinha está na palavra "menores" de 16..
-menor de 16: abosolutamente incapaz (representação)
- De 16 a 18 anos: relativamente incapaz (assistência)
A) O erro esta no fato de que a personalidade civil da pessoa começa com do nascimento com vida (art. 2º do CC) e não com a concepção, como está descrito na questão.
Além disso, o item confunde a capacidade de direito, com a capacidade de fato. A capacidade de direito, é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte. Já a capacidade de fato, está relacionada com o exercício dos atos da vida civil e precisa ser absolutamente capaz (dentre outros requisitos, ser maior de 18 anos).
B) Correta.
C) O erro esta no fato de que a personalidade civil da pessoa começa com do nascimento com vida (art. 2º do CC) e não com a concepção, como está descrito na questão.
D) Possui personalidade desde o nascimento com vida.
E) Os menores de dezesseis anos são ABSOLUTAMENTE incapazes e não RELATIVAMENTE (art. 3º, inciso I do CC).
Infelizmente essas questões do TRT em direito civil, devem ser fundamentadas somente na lei seca do código civil. Essa questão é passível de anulação se utilizarmos um conhecimento mais amplo .
"De acordo com o Código Civil" = Teoria Natalista (art. 2º, CC/02).
Atenção!
Entrou em vigor a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Inclusão) que alterou a redação dos artigos 3º e 4º do Código Civil.
Vajamos as alterações:
Absolutamente Incapazes
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Relativamente Incapazes
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Bons Estudos!Por favor colegas honestos... Reportem os abusos quando verificarem q mal intencionados comentarem de forma a confundir os usuários, pois você também poderá ser vítima
Atentem-se ao enunciado: "de acordo com o Código Civil". Só! Não interessa a opinião da doutrina ou da jurisprudência.
A questão deveria ser anulada, por que o nascituro, ou seja , desde a concepção já existe a personalidade, no que diz respeito ao Direito da Personalidade, e sendo absolutamente incapazes não tem capacidade de fato, ou seja, de exercer plenamente os atos da vida civil como os direitos e obrigações senão por meio de um representante. A questão ao não especificar se a personalidade se tratava de personalidade jurídica/civil ou direito da personalidade induz o candidato a erro.
Macete: R-I-A
Da esquerda pra direita: (R)elativamente (I)ncapaz (A)ssistido.
Da direita para esquerda: (A)bsolutamente (I)ncapaz (R)epresentado.
Força meu povo, rumo à posse!
Concordo com o comentário do Pedro Brasileiro. O problema é que muitas questões (ou a grande maioria) são elaboradas com intuito de induzir o candidato a erro.
Realmente este é um assunto que pode derrubar qualquer um, pois notei que tanto a FCC e a CESPE nos anos de 2011 e 2012 em algumas provar para Tribunais de Justiça possuía como gabarito a resposta que considerava que tanto o embrião como o nascituro possuíam personalidade formal e ao nascer com vida passaram a ter personalidade material. Mas nos últimos anos ela vem considerando el algumas questões que a personalidade adquire ao nascer com vida!! Acho que o melhor é seguir este atual entendimento da Banca!
Cuidado com alguns comentários. Tem gente escrevendo coisa errada como se certa fosse. Nascituro possui a proteção dos direitos da personalidade, o que é diferente de tê-la. Embrião, nem isso.
Pura letra de lei, não tem nada que se questionar anulação.
Fiquem atentos ao COMANDO da questão! De acordo com o código civil... Aqui não importam teorias ou jurisprudências. Além do mais, é importante saber que a FCC gosta de cobrar a literalidade do artigo. A pura letra da lei, como foi mencionado nos comentários.
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Importante notar as mudanças trazidas pelo advento dessa Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Bons estudos!
GAB: B
a) desde a concepção lhe é garantido direitos ( pra fins de discutir herança..), mas personalidade, o art. 2º do CC deixa bem claro
que só após o nascimento com vida; ERRADA
b) possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil; CORRETA
c) mais uma vez, trata da personalidade desde a concepção...Outro equívoco, foi ter deixado de fora a assistência;ERRADA
d) não possuem personalidade??? claro que possuem, é uma pessoa sujeita de direitos e obrigaçoes. Agora, capacidade ja é outro papo. ERRADA
e) de acordo com a nova redação dada pela lei 13.146/2015, os menores de 16 anos são absolutamente incapazes; ERRADA
#avante
CAPACIDADE DE DIREITO (de gozo): é adquirida com o nascimento com vida. Todas as pessoas possuem capacidade de direito.
CAPACIDADE DE FATO (de exercício): É adquirida com o preenchimento de alguns requisitos, como a maioridade civil.
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Gabarito: letra "b"
a)
possuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento com vida, adquirem capacidade para praticar os atos da vida civil, embora devam fazê-lo por meio de assistência.
b)
possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
c)
possuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento com vida, adquirem capacidade para praticar os atos da vida civil, embora devam fazê-lo por meio de representação.
d)
não possuem personalidade, a qual passa a existir, de maneira relativa, aos dezesseis anos completos.
e)
possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
a) ERRADA: A personalidade nasce do nascimento com vida (art. 2º, CC) e não da concepção, embora o a lei ponha a salvo, desde este marco, os direitos do nascituro;
b) CERTA: A personalidade é adquirida do nascimento com vida, permanecendo até os 16 anos incompletos a incapacidade ABSOLUTA;
c) ERRADA: A personalidade nasce do nascimento com vida (art. 2º, CC), a partir de então adquire a capacidade de DIREITO (ou de gozo), pela qual passam a ser portadores de direitos e deveres na órbita civil. Já a prática dos atos da vida civil é proveniente da capacidade de FATO (ou de exercício), que só se adquire aos 18 anos completos ou com a emancipação.
d) ERRADA: A personalidade nasce do nascimento com vida (art. 2º, CC);
e) ERRADA: Possuem, de fato, personalidade desde o nascimento com vida, mas são ABSOLUTAMENTE incapazes (art. 3º, CC) de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
VIDA - PERSONALIDADE
DIREITO - CONCEPÇÃO
Gabarito Letra - B.
Consoante ilação dos art. 2º e 3º do Código Civil Brasileiro, a personalidade inicia-se com o nascimento com vida, mas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer os seus direitos alusivos a vida civil.
A questão quer o conhecimento sobre capacidade civil.
Código Civil:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
A) possuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento com vida, adquirem capacidade para praticar os atos da vida civil, embora devam fazê-lo por meio de assistência.
Os menores de dezesseis anos possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são absolutamente incapazes para praticar por si só, os atos da vida civil, devendo ser representados.
Incorreta letra “A”.
B) possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são absolutamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Os menores de dezesseis anos possuem personalidade desde o nascimento com vida,
mas são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida
civil.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) possuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento com vida, adquirem capacidade para praticar os atos da vida civil, embora devam fazê-lo por meio de representação.
Os menores de dezesseis anos possuem personalidade desde o nascimento com vida, sendo absolutamente incapazes para praticar os atos da vida civil, devendo ser representados.
Incorreta
letra “C”.
D) não possuem personalidade, a qual passa a existir, de maneira relativa, aos
dezesseis anos completos.
Os menores de dezesseis anos possuem personalidade a partir do nascimento com vida, e são absolutamente incapazes.
Incorreta letra “D”.
E) possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são relativamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Os menores de dezesseis anos possuem personalidade desde o nascimento com vida,
e são absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
a) possuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento com vida, adquirem capacidade para praticar os atos da vida civil, embora devam fazê-lo por meio de assistência.
MENOR DE 16 --> REPRESENTAÇÃO
MAIOR DE 16 - 18 --> ASSISTÊNCIA
b) possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
c) possuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento com vida, adquirem capacidade para praticar os atos da vida civil, embora devam fazê-lo por meio de representação.
PERSONALIDADE --> NASCIMENTO COM VIDA
DESDE A CONCEPÇÃO --> A LEI PÕE A SALVO OS DIREITOS DO NASCITURO
d) não possuem personalidade, a qual passa a existir, de maneira relativa, aos dezesseis anos completos.
e) possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
ABSOLUTAMENTE
*A PERSONALIDADE começa com o nascimento com vida, mas a lei protege direitos do nascituro (desde a concepção);
*MENORES DE 16 ANOS SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES; única hipótese depois do estatudo da PCD;
Letra B .. sem enrolação
Eu nunca tenho convicção quando a questão se refere ao "menor de dezesseis anos" está afirmando que é um menor com dezesseis anos ou um menor com menos de dezesseis anos.
Toda pessoa humana possui personalidade civil, que se inicia com o nascimento com vida. Os menores de 16 anos, embora tenham personalidade civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, devendo ser representado.
RESPOSTA: B
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Alternativa B: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Alternativa D e E: Art. 50. Do Código Civil: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Prudente diferenciação entre a TEORIA MAIOR e MENOR da Desconsideração da Personalidade Juridica, abaixo, temos:
Segundo a teoria maior, adotada pelo art. 50, do CC, para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo CDCe pela legislação ambiental, não exige a demonstração de tal requisito (Confira: REsp. 279273 SP).
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
LETRA C ou ser ANULADA. O entendimento do STJ (no informativo número 462) diz que são necessários dois requisitos para despersonalização, o primeiro é o objetivo, que é a insuficiência patrimonial da devedora, o segundo é o subjetivo, que é o desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O STJ já decidiu assim nos seguintes casos: REsp 970.635-SP, REsp 1.200.850-SP, REsp 1.141.447-SP. A banca disse que a falta de honrar compromissos é o mesmo que insuficiência patrimonial. Bem, percebe-se que a FCC interpreta a questão da melhor forma que lhe convém, pois pode-se deixar de honrar compromissos mesmo tendo dinheiro em caixa, além disso, a empresa poderia ter bens que, penhorados, supririam a execução.
a)
indeferido, pois a desconsideração da personalidade jurídica somente é possível com a decretação da falência.
b)
deferido, independentemente de qualquer requisito, pois os sócios respondem, em regra, direta e pessoalmente pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica.
c)
deferido apenas se comprovado que Tex não possui recursos para pagamento do débito.
d)
indeferido, pois em nenhuma hipótese os sócios respondem pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica.
e)
deferido se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Teoria maior (com mais requisitos) da desconsideração da personalidade jurídica, adotada pelo Código Civil... na esfera consumerista a história é outra. É a teoria menor.
-
GAB: E
questão perfeita, clara, literalidade da Lei.
Vide art. 50, CC..lembrando que a questão/assertiva tem que deixar claro que, para
haver essa desconsideração da pessoa jurídica foi comprovado que houve desvio de finalidade.
#avante
GABARITO ITEM E
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
HIPÓTESES:
-DESVIO DE FINALIDADE
-CONFUSÃO PATRIMONIAL
Que questão bem feita pela FCC!
CC
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
#FÉEMDEUS
Questão muito bem elaborada pela FCC! Estão de parabéns!
Só pra ressaltar que caso fosse uma lide envolvendo direito do trabalhou ou do consumidor, estaria correta a alternativa C (Teoria Menor da Desconsideração da Personaliade Jurídica).
A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.
Código Civil:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
A) indeferido, pois a desconsideração da personalidade jurídica somente é
possível com
a decretação da falência.
O pedido deverá ser deferido se comprovado abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Incorreta
letra “A”.
B) deferido, independentemente de qualquer requisito, pois os sócios respondem,
em regra, direta e pessoalmente pelas obrigações contraídas pela pessoa
jurídica.
O pedido deverá ser deferido se comprovado abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pois em regra, os sócios não respondem direta e pessoalmente pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica.
Incorreta letra “B”.
C) deferido apenas se comprovado que Tex não possui recursos para pagamento do
débito.
O pedido deverá ser deferido se comprovado abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Incorreta
letra “C”.
D) indeferido, pois em nenhuma hipótese os sócios respondem pelas obrigações
contraídas pela pessoa jurídica.
O pedido deverá ser deferido, desconsiderando a personalidade jurídica da empresa, se comprovado abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Incorreta
letra “D”.
E) deferido se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
O pedido deverá ser deferido se comprovado abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
art. 50, CC
GABARITO E
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
I I
I I
I I
Desvio de Finalidade Confusão Patrimonial
- Juiz decide
- Requerimento da parte ou Ministério Público (quando lhe couber intervir no processo)
- Obrigações serão estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da PJ.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do MP quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
TEM REQUISITOS:
1) REQUERIMENTO PARTES OU MP
2) ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
2.1 DESVIO DE FINALIDADE
OU
2.2 CONFUSÃO PATRIMONIAL
3) DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO
Atualização legislativa ocorrida neste ano. Bom de prova!
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.
§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
a) indeferido, pois a desconsideração da personalidade jurídica somente é possível com a decretação da falência. --> INCORRETA: Lembrem-se que a desconsideração da personalidade jurídica é prevista em várias leis e que estamos analisando apenas o tema conforme a previsão do Código Civil. Para o Código Civil (art. 50), a decretação de falência não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Em verdade, é necessário demonstrar o abuso da personalidade jurídica, pela confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
b) deferido, independentemente de qualquer requisito, pois os sócios respondem, em regra, direta e pessoalmente pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica. --> INCORRETA: É o patrimônio da pessoa jurídica que deve responder pelas obrigações que ela contraiu. Excepcionalmente, constatado o abuso da personalidade jurídica, será possível requerer a desconsideração da personalidade jurídica para que o patrimônio de sócios e administradores responda também por certas e determinadas obrigações.
c) deferido apenas se comprovado que Tex não possui recursos para pagamento do débito. --> INCORRETA: A ausência de recursos da pessoa jurídica, nos termos do Código Civil, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
d) indeferido, pois em nenhuma hipótese os sócios respondem pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica. --> INCORRETA: Em caso de abuso da personalidade jurídica, o patrimônio de sócios e administradores poderá responder por obrigações da pessoa jurídica.
e) deferido se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. --> CORRETA: Exato! É o que consta do art. 50 do Código Civil.
Gabarito: E
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Questão desatualizada, ante a revogação do inciso VI do art. 44 do CC, pela MP 1085/21. As EIRELEs deixaram de fazer parte das pessoas jurídicas de direito privado. Essa revogação está presente na Lei 10460, no site do Planalto.
Alternativa A, B, C: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Alternativa D e E: Art. 198. Também não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o 3º.
Não é o fato de uma das partes ser incapaz que impede que os prazos prescricionais sejam alterados, e sim o fato de eles serem normas de ordem pública, cuja observância independe da vontade das partes.
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
CORRETA: LETRA C.
Pessoal, só mais uma dica: O PRAZO PRESCRICIONAL NÃO PODE SER ALTERADO DE JEITO NENHUM, NEM PRA MAIS, NEM PRA MENOS. SE HOUVER ALTERAÇÃO ELA SERÁ NULA DE PLENO DIREITO.
Correta: Letra C.
Art. 192, CC: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. EM NENHUMA HIPÓTESE!!
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita
"A prescricao pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita."
Dois pontos devem ser observados em relação a esse dispositivo:
A) A alegação tardia imputará ao requerente o dever de arcar com todos os custos adicionais que sua demora causou.
B) Os Tribunais Superiores pela logica recursal própria, seguem a necessidade de PREQUESTIONAMENTO em grau inferior da prescrição. Assim a prescrição pode ser alegada a qualquer tempo e nos dois graus ordinarios de jurisdição, perante o órgão monocrático de justiça ou no tribunal respectivo, somente sendo discutível em sede excepcional quando houver o necessario prequestionamento.
Interessante é a disciplina do CC em relação a acordo entre as partes sobre os prazos de decadência e prescrição. Enquanto se permite a fixação de prazo decadencial (que envolve direito potestativo), o CC veda expressamente a liberdade das partes de fixar prazo prescricional (que envolve direito a uma pretensão).
a)
não poderá reconhecer a ocorrência da prescrição, porque o contrato obriga as partes contratantes, inclusive no que toca à alteração dos prazos prescricionais, além de ter ocorrido preclusão.
b)
não poderá reconhecer a ocorrência da prescrição, porque, embora a questão não preclua, o contrato obriga as partes contratantes, inclusive no que toca à alteração dos prazos prescricionais.
c)
deverá reconhecer a ocorrência da prescrição, pois os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo de vontades e porque a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
d)
poderá reconhecer a ocorrência da prescrição apenas se R for absolutamente incapaz, pois esta condição impede que as partes alterem, por acordo de vontades, os prazos prescricionais, além de evitar a preclusão.
e)
poderá reconhecer a ocorrência da prescrição apenas se P for absolutamente incapaz, pois esta condição impede que as partes alterem os prazos prescricionais, por acordo de vontades, além de evitar a preclusão.
CÓDIGO CIVIL:
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.( 1 e 2ª instancia! tribunais superiores nao!!!)
Vale ressaltar que A ALEGACAO DE PRESCRIÇAO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES É INADMISSIVEL SE NAO FORA SUSCITADA NAS INSTANCIAS ANTERIORES ( prequestionamento exigido p admissibilidade dos recs esp e extr.)
PRESCRIÇÃO:
Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)
Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA
- HÁ CASOS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO
a mesma questao caiu pro trt 20 pra ajaj
Q762930
X e Y, maiores e capazes, mantêm relação contratual e estipularam que, no caso de uma das partes se acidentar, o prazo prescricional, para a pretensão de reparação civil, seria ampliado de três para cinco anos. Passados dois anos, as partes aditaram o contrato para o fim de renunciarem antecipadamente ao prazo de prescrição. Ocorrido o acidente, a vítima aguardou quatro anos para então ajuizar ação de reparação civil. A pretensão
a)
não está prescrita, porque o Código Civil admite a renúncia antecipada à prescrição, desde que feita de maneira expressa.
b)
está prescrita, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordos das partes, nem pode ocorrer renúncia antecipada à prescrição, devendo a parte a quem aproveita alegá-la em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.
c)
não está prescrita, porque os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
d)
está prescrita, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, nem pode ocorrer renúncia antecipada à prescrição, podendo a parte a quem aproveita alegá-la em qualquer grau de jurisdição.
e)
está prescrita, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, nem pode ocorrer renúncia antecipada à prescrição, devendo a parte a quem aproveita alegá-la até a sentença, sob pena de preclusão.
Apesar da prescrição poder ser arguida em qualquer momento, é preciso asseverar que caso não tenha sido alegada na 1ª instância, também não poderá ser arguida nos Tribunais Superiores, por faltar o prequestionamento.
Prescrição X Decadência
Prazos convencionados? Prescrição = NÃO
Decadência = sim ( legal ou convencionada)
Renúncia ? Prescrição = SIM ( tácita ou expressa)
Decadência = depende. Legal não é possível renunciar. Convencionada É possível renunciar.
Reconhecer de ofício? Prescrição = SIM
Decadência = depende. Legal ---> SIM /convencionada ----> NÃO. Juiz não pode suprir a alegação das partes.
Interrupção ou Suspensão? Prescrição = SIM / decadência = NÃO
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
A questão trata de prescrição.
Código Civil:
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
A) não poderá reconhecer a ocorrência da prescrição, porque o contrato obriga
as partes contratantes, inclusive no que toca à alteração dos prazos
prescricionais, além de ter ocorrido preclusão.
O Tribunal deverá reconhecer a ocorrência da prescrição, pois os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo de vontades e porque a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Incorreta letra “A".
B) não poderá reconhecer a ocorrência da prescrição, porque, embora a questão
não preclua, o contrato obriga as partes contratantes, inclusive no que
toca à alteração dos prazos prescricionais.
O Tribunal deverá reconhecer a ocorrência da prescrição, pois os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo de vontades.
Incorreta letra “B".
C) deverá reconhecer a ocorrência da prescrição, pois os prazos prescricionais
não podem ser alterados por acordo de vontades e porque a prescrição pode
ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
O Tribunal deverá reconhecer a ocorrência da prescrição, pois os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo de vontades e porque a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) poderá reconhecer a ocorrência da prescrição apenas se R for absolutamente incapaz, pois esta condição impede que as partes alterem, por acordo de vontades, os prazos prescricionais, além de evitar a preclusão.
O Tribunal deverá reconhecer a ocorrência da prescrição, pois os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo de vontades, em nenhuma hipótese.
Incorreta letra “D".
E) poderá reconhecer a ocorrência da prescrição apenas se P for
absolutamente incapaz, pois esta condição impede que as partes alterem os
prazos prescricionais, por acordo de vontades, além de evitar a preclusão.
O Tribunal deverá reconhecer a ocorrência da prescrição, pois os prazos
prescricionais não podem ser alterados por acordo de vontades,
independentemente da capacidade ou incapacidade das partes.
Incorreta letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
GABARITO: C
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
ARTIGO 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
=================================================================
ARTIGO 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
RESUMO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
PRESCRIÇÃO:
* Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legalmente estabelecidos)
* Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA
* Pode ser conhecida de ofício
* Alegada em qualquer grau de jurisdição
DECADÊNCIA
*Pode ser alterada por vontade das partes
*Juiz só conhece de ofício decadência legal (decadência convencional não é conhecida de ofício)
*Decadência legal não pode ser objeto de renúncia, enquanto decadência convencional sim.
Fonte: Amigo QC
Gabarito Letra B
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele,
responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em
lugar indevido
O artigo 938 do novo Código Civil prevê também implicitamente a responsabilidade civil objetiva por “efusis et dejectis”, hipótese em que o possuidor de prédio rústico ou urbano responde por objeto sólido ou líquido que do mesmo cair, atingindo e prejudicando terceiro. Como a lei prevê a responsabilidade do habitante da moradia, está excluída a responsabilidade do locador no caso de arrendamento do mesmo. Em casos em que não se pode determinar de onde caiu o objeto, a jurisprudência tem responsabilizado objetivamente o condomínio (STJ-RT 767/194 e RSTJ 116/258).
Renato, estou fazendo alguns resumos só com base nos seus comentários! Obrigado por existir cara! kkkkkk :P
N reside no décimo andar de um edifício, em apartamento do qual caiu um vaso de flor que acabou por acertar Z, que sofreu danos. N será responsabilizado de maneira:
A assertiva no caso é alusiva ao fato da responsabilidade dos proprietários de coisas que caem de prédios
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Este autor segue a corrente doutrinária que entende que não importa que o objeto
líquido (effusis) ou sólido (dejectis) tenha caído
acidentalmente, pois ninguém pode colocar em risco a segurança alheia, o que
denota a responsabilidade objetiva do ocupante diante de um risco
criado
No caso de prédio de escritórios ou apartamentos (condomínio edilício), não sendo possível identificar de onde a coisa foi lançada, haverá responsabilidade do condomínio, segundo doutrina e jurisprudência (NERY JR., Nelson; e NERY, Rosa Maria de Andrade, Código Civil..., 2003, p. 495, citando: STJ-RT 767/194 e RSTJ 116/258). Isso sem prejuízo da ação regressiva do condomínio contra o autor do dano, nos termos do art. 934 do CC. Para elucidar esse entendimento, colaciona-se a seguinte ementa de julgado do Superior Tribunal de Justiça, ainda na vigência do CC/1916:
“Responsabilidade civil – Objetos lançados da janela de edifícios – A reparação dos danos é responsabilidade do condomínio. A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados a terceiros. Inteligência do art. 1.529 do Código Civil Brasileiro. Recurso não conhecido” (STJ, REsp 64.682/RJ, Rel. Min. Bueno de Souza, 4.ª Turma, j. 10.11.1998, DJ 29.03.1999, p. 180).
Consolidando essa forma de pensar no âmbito doutrinário, o Enunciado n. 557 da VI Jornada de Direito Civil (2013), seguindo igualmente proposta formulada por este autor: “Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso”.
complementando...
Quando a Responsabilidade civil for Subjetiva se esteia na ideia de culpa. A prova do agente passa a ser pressuposto necessário do dano indenizável. A lei impõe, entretanto, a certas pessoas, em determinadas situações, a reparação de um dano cometido sem culpa. Quando isto acontece, diz-se que a responsabilidade é legal ou "OBJETIVA", porque prescinde da culpa e se satisfaz apenas com o dano e o nexo de causalidade.
Uma da teorias que procuram justificar a responsabilidade objetiva é a teoria do risco.
Renato, obrigada pelos seus comentários me ajudam bastante e tenho certeza que ajudam outros concurseiros.
Gente.... sei que é chover no molhado, mas... esse Renato é F***....
Valeu Renato pela sua contribuição aos nossos estudos!!!!
ps: toda questão fico procurando comentários dele... rs
b)
objetiva, independentemente de demonstração do elemento culpa.
mesma coisa se fosse a ap... que ela recebe objetivamente!!!
Também fico procurando os comentários do Renato sempre...valeuuu
Segundo o professor Cristiano Chaves, nesse caso de objetos que caem de apartamentos, a teoria adotada é a do RISCO INTEGRAL, não admitindo excludentes por caso fortuito, nem força maior.
Em tempo, o Renatão da massa segue salvando vidas!
Renato, concordando com o colega A.H., tb sou fã de seus comentários e têm me ajudado muito. Obrigada!
Tenho certeza que muita gente assinou o QC por conta dos comentários do Renato
Amigos, a banca pode usar o termo DEFENESTRAR, que é o mesmo que jogar pela janela.
Logo, defenestrar gera resp. objetiva.
Te amo, Renato.
Responsabilidade envolvendo coisas não são passíveis de análise do elemento subjetivo, logo impreterível aplicação da Resp OBJETIVA, assim é exemplo:
.Resp do dono por ação de animal
.Resp por prédio rustico em ruínas
.Resp por coisas defenestradas
.: Lembrando que, apesar de objetiva, admite excludentes tal como força maior ou culpa exclusiva da vítima.
A questão trata de responsabilidade civil.
Código Civil:
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Enunciado 557 da VI Jornada de Direito Civil:
557. Art. 938 - Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.
Art. 938. BREVES COMENTÁRIOS
Responsabilidade dos coabitantes do prédio. A origem histórica, por vezes questionada em provas concursais, e a effusum et deiectum romana, a qual possuía contornos parecidos com a redação do artigo atual. Observe que diferentemente da ruina, em havendo queda ou lançamento, a responsabilidade civil será de quem habitar, e não do proprietário. Aqui se pode falar na responsabilidade civil do locatário, comodatário, possuidor...
A responsabilidade em questão é objetiva, e a ação e denominada de effusis et dejectis, sendo mais uma aplicação atual da teoria francesa da guarda.
O STJ (e a VI Jornada de Direito Civil - enunciado 557), com base na noção de causalidade alternativa, vem reiteradamente pontuando que quando a queda ocorrer em condomínio vertical e for impossível identificar o apartamento do qual veio o objeto, a responsabilidade deve recair sobre todos os condôminos, salvo se for possível identificar o bloco do qual adveio o objeto, quando a responsabilidade será de todos os moradores do respectivo bloco, excluído os habitantes da ala da qual e impossível ter havido a queda do objeto que gerou o dano. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
A)
subjetiva, independentemente de demonstração do elemento culpa.
A responsabilidade será objetiva, independentemente da demonstração do elemento culpa.
Incorreta letra “A”.
B) objetiva, independentemente de demonstração do elemento culpa.
A responsabilidade será objetiva, independentemente da demonstração do elemento culpa.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) subjetiva, desde que demonstrado que agiu com culpa.
A responsabilidade será objetiva, independentemente da
demonstração do elemento culpa.
Incorreta letra “C”.
D) objetiva, desde que demonstrado que agiu com culpa.
A responsabilidade será objetiva, independentemente da demonstração do elemento culpa.
Incorreta letra “D”.
E) subjetiva, desde que demonstrado que agiu com dolo, direto ou eventual.
A responsabilidade será objetiva, independentemente da demonstração do elemento culpa.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
GABARITO: B
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
ação efusis e dejectis caso caia algum termo em latim
A cumulação de pedidos,
Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:
I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. (Redação dada pela Lei nº 8.718, de 14.10.1993)
§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
NOVO CPC
Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
§ 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.
a)
é admitida, mesmo que cada pedido corresponda a um tipo diverso de procedimento, se o autor empregar o procedimento ordinário.
b)
é sempre possível, independentemente do procedimento adotado, por configurar hipótese de economia e agilidade processuais.
c)
não é possível, porque cada um deles exige rito próprio e singular, sem possibilidade de adaptação processual.
d)
é possível, como regra geral, contra o mesmo réu, em um único processo, desde que entre eles haja conexão, necessariamente.
e)
é possível desde que todos eles exijam o rito ordinário, pois tipos diferentes de procedimento impedem a cumulação, por incompatibilidade lógica.
Com fé , chagaremos lá!
O procedimento é o comum. Att 327 parágrafo 2° NCPC. questões muito desatualizadas
NCPC
A cumulação de pedidos,
a) é admitida, mesmo que cada pedido corresponda a um tipo diverso de procedimento, se o autor empregar o procedimento ordinário.
ERRADO, se os pedidos forem de procedimentos diferentes, o autor poderá optar pelo PROCEDIMENTO COMUM.
b) é sempre possível, independentemente do procedimento adotado, por configurar hipótese de economia e agilidade processuais.
ERRADO, os pedidos devem seguir o mesmo procedimento. Se forem de procedimentos diferentes, o rito será o PROCEDIMENTO COMUM.
c) não é possível, porque cada um deles exige rito próprio e singular, sem possibilidade de adaptação processual.
ERRADO, se cada pedido exigir rito próprio ou singular, é possível adaptação, ou seja, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum
d) é possível, como regra geral, contra o mesmo réu, em um único processo, desde que entre eles haja conexão, necessariamente.
ERRADO, é possível cumulação ainda que não seja o mesmo réu ou que inexista conexão.
e) é possível desde que todos eles exijam o rito ordinário, pois tipos diferentes de procedimento impedem a cumulação, por incompatibilidade lógica.
ERRADO. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum.
LETRA A
_______________QUESTÃO ABAIXO PARA FIXAR JUNTO COM O ARTIGO
>>>>>>NOVO CPC2015
>>>>>>> SOBRE A CUMULAÇÃO DE PROCESSO NA PETIÇÃO INICIAL
Ano: 2011
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-SP
Prova: Escrevente Técnico Judiciário
Nas ações de procedimento ordinário, é possível a cumulação de pedidos por parte do autor em sua inicial. Diante dessa informação, assinale a alternativa correta.
a) É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, escolhendo o juiz conhecer pela ordem que julgar mais adequada.
b) É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
c) A admissibilidade da cumulação dos pedidos não importa que tenha competência para conhecer deles o mesmo juízo.
d) Os pedidos cumulados não necessitam ser compatíveis entre si, contudo, devem estar adequados ao mesmo procedimento.
e) A cumulação dependerá de anuência do réu, que pode ser tácita ou explicitamente impugnada na contestação.
___________________________________________________________________________________________________
LETRA B
Novo cpc
Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
§ 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.
Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
Se o réu, citado pessoalmente, não contestar a ação, consequentemente
GABARITO: LETRA D
ARTIGOS DO CPC
CAPÍTULO III
DA REVELIA
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
questão izi hein galera!!!
NCPC
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
a)
o juiz deverá julgar antecipadamente a lide, sempre, uma vez que a presunção de veracidade decorrente da revelia impede dilações probatórias.
b)
os fatos afirmados pelo autor são reputados verdadeiros, efeito jurídico que não admite exceções, embora essa veracidade fática represente presunção relativa e não absoluta.
c)
os fatos afirmados pelo autor são reputados verdadeiros de modo absoluto, não admitindo prova contrária em nenhuma hipótese, mas os efeitos jurídicos da revelia comportam exceções.
d)
os fatos afirmados pelo autor são reputados verdadeiros, mas esse efeito jurídico admite exceções; além disso, essa veracidade fática representa presunção relativa e não absoluta.
e)
os fatos afirmados pelo autor são tidos por presumivelmente verdadeiros, efeito jurídico que admite a única exceção de o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
GABARITO ITEM D
NCPC
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Gabarito: LETRA D! A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, certamente o efeito mais importante da revelia, é meramente relativa, podendo ser afastada no caso concreto – em especial, mas não exclusivamente – nas hipóteses previstas expressamente pelo art. 345 do Novo CPC. Ao afirmar que a presunção de veracidade é relativa, é importante notar que o seu afastamento no caso concreto não permite ao juiz a conclusão de que a alegação de fato não é verdadeira. Não sendo reputados verdadeiros os fatos discutidos no caso concreto, o autor continua com o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, sendo concedido a ele o prazo de 15 dias para especificação de provas (art. 348 do Novo CPC).
Há quatro hipóteses previstas nos incisos do art. 345 do Novo CPC em que a revelia não gerará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
NCPC, Art. 345. A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis OU estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).
Art. 344. Se o réu NÃO contestar a ação:
1 - Será considerado revel E
2 - Presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - HAVENDO PLURALIDADE DE RÉUS, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre DIREITOS INDISPONÍVEIS;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere INDISPENSÁVEL à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem INVEROSSÍMEIS ou estiverem em CONTRADIÇÃO com prova constante dos autos.
GABARITO -> [D]
No tocante à suspensão e à extinção do processo, é correto afirmar:
GABARITO: LETRA E
ARTIGOS CPC
LETRA A:
Art. 269. Haverá resolução de mérito:
III - quando as partes transigirem;
LETRA B:
Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
LETRA C:
Art. 265. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
LETRA D:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
LETRA E:
Art. 265
§ 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
§ 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
Rara as vezes que a palavra NUNCA é admitida no direito.
Anotações com base no NCPC
a) Errado, o acordo faz coisa julgada material Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
b) Errado, Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
c) errado, rt. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
d) errado. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
NCPC:
a) O processo será extinto sem resolução do mérito, quando as partes transigirem, pois o acordo realizado impede seu exame.
Incorreto. Art. 487, III, b, NCPC. A decisão homologatória de transação é de mérito, pois ao homologar atos autocompositivos manifestados pela parte o juiz realiza a atividade jurisdicional típica, que é, além de julgar, promover a solução da lide através de meios consensuais.
b) Durante o prazo de suspensão do processo é defeso praticar qualquer ato processual, não podendo o juiz excepcionar essa regra geral.
Incorreto. Art. 314, NCPC. Veda-se, em princípio, a prática de atos processuais durante o período de suspensão do processo, porém se permite a prática de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.
c) A perda da capacidade processual da parte acarreta a suspensão do processo, visando à regularização do fato, mas sua morte extingue o processo.
Incorreto. Art. 313, I, NCPC. Realmente, a perda da capacidade processual da parte acarreta a suspensão do processo. Já a morte, pode levar a extinção ou suspensão. Se se considerar que o direito objeto de discussão é intransmissível, a morte da parte levará à extinção do processo (art. 485, IX, do NCPC). Não sendo esse o caso, deve-se determinar a suspensão, a fim de se verificar se a causa prosseguirá tendo como parte espólio ou sucessores do de cujus.
d) A extinção do processo pelo acolhimento da alegação de coisa julgada dar-se-á com resolução de mérito, pois seu efeito é a imutabilidade do julgado anterior.
Incorreta. Art. 485, V, NCPC. Esse artigo dispõe sobre a decisão terminativa, que proclama a ausência de algum requisito processual, impedindo, de modo peremptório, a resolução do mérito.
e) A suspensão do processo por convenção das partes nunca poderá exceder seis meses; findo esse prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
Correta. Art. 313, § 4º, NCPC.
a)
O processo será extinto sem resolução do mérito, quando as partes transigirem, pois o acordo realizado impede seu exame.
b)
Durante o prazo de suspensão do processo é defeso praticar qualquer ato processual, não podendo o juiz excepcionar essa regra geral.
c)
A perda da capacidade processual da parte acarreta a suspensão do processo, visando à regularização do fato, mas sua morte extingue o processo.
d)
A extinção do processo pelo acolhimento da alegação de coisa julgada dar-se-á com resolução de mérito, pois seu efeito é a imutabilidade do julgado anterior.
e)
A suspensão do processo por convenção das partes nunca poderá exceder seis meses; findo esse prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
Nada é fácil , tudo se conquista!
LETRA E
Decorei assim : Conveção das partes -> "Ceis" meses
O dia da aprovação está cada vez mais próximo!
Eu não entendi por que o princípio da economia processual não cabe no caso exposto pela questão. Alguém poderia me ajudar?
Érika, o princípio da demanda/adstrição/congruência vem esculpido logo no início do CPC (art. 2º):
Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Desse modo, a regra é que o judiciário preste a tutela jurisdicional quando provocado, ou seja, a parte pede e o juiz diz o direito. Se o judiciário se pronunciar quando não provocado estará violando tais princípios e a sentença será nula, também chamada de extra petita (quanto o autor pede A e o juiz concede B) ou ultra petita (caso da questão, autor pede A e juiz da A+B).
É verdade que existem algumas raras exceções no nosso ordenamento, como o caso do processo de inventário, mas a questão seria respondida pela regra geral.
Complementando os valiosos comentários dos colegas:
A
alternativa "d)" afirma que, conforme a lei processual, não é possível a
formação de coisa julgada somente com base na verdade dos
fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
De fato, tal é o disposto no art. 469, II, do CPC:
Art. 469. Não fazem coisa julgada:
Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
“Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.”
(Súmula 277, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003 p. 416)
Eu entendi o reconhecimento da paternidade como uma questão prejudicial ao pedido de alimentos e que, portanto, deveria ser julgada antes (entenda-se decidida de forma definitiva). :(
João, lembre-se que a questão prejudicial, decidida incidentalmente, não faz coisa julgada, vide art. 469, III, CPC 73.
Prezado Filipe Fonseca, com o devido respeito, farei um
adendo ao seu comentário.
De acordo com o artigo 469 do CPC, não farão coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo.
Todavia, conforme alerta Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato “em uma única situação, entretanto, é possível que haja uma ampliação dos limites objetivos da coisa julgada para que ela recaia, também, sobre a questão prejudicial decidida incidentalmente, trata-se da nominada ação declaratória incidental.
Com efeito, o artigo 5º do CPC, diz que se, no curso do processo, se tornar litigiosa a relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença, caso em que, nos termos do art. 470, a resolução da questão prejudicial será alcançada pela coisa julgada material”.
Fonte: GAJARDONI, F. da Fonseca; ZUFELATO, Camilo. Processo Civil: Coleção
Tribunais. Bahia:JusPODIVM, 2012.
Bons estudos! \o/
Fiquei confusa... o juiz só não pode reconhecer a paternidade, mas pode condená-lo em alimentos, em virtude da comprovação da paternidade, é isso? Ou o reconhecimento da paternidade também não implicará no pagamento da pensão? Ou a propositura da ação foi toda errada?
A ação, na questão, tem como pedido apenas os ALIMENTOS. Não houve requerimento para reconhecimento da paternidade. Assim, o reconhecimento da paternidade é uma questão incidental/prejudicial para resolução da questão principal (os alimentos). A regra, nos termos do art. 469, é que a questão prejudicial não faz coisa julgada. Então, é possível que em outra ação se discuta a respeito da paternidade.
Para evitar isso, excepcionalmente, a questão prejudicial, nos termos do art. 470, pode fazer coisa julgada se houver requerimento expresso e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. O caso em tela preenche os requisitos, mas como não houve o requerimento, não faz coisa julgada. E como não houve o requerimento expresso, o magistrado não poderia, de ofício, reconhecer a paternidade, NA PARTE DISPOSITIVA, em nome do princípio da congruência (proibição do julgamento extra, citra e ultra petita).
Agora ficou claro, Michel! Obrigada!
Importante alteração trazida pelo NCPC em relação às questões prejudiciais:
Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
§ 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
§ 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
"A decisão expressa da questão prejudicial, uma vez observados os pressupostos dos §§ 1º e 2º, faz coisa julgada precisamente porque se trata de um comando sentencial, e não simples fundamentação. Não se trata de exceção à regra que limita a coisa julgada aos dispositivos. A hipótese constitui exceção, isso sim, à norma que permite que o juiz apenas decida as pretensões efetivamente postas pelas partes. Nesse caso, basta que se estabeleça o efetivo contraditório sobre questão prejudicial do âmbito de competência absoluta do juízo para que o juiz sobre ela emita decisum. Ou seja, em contraste com o CPC/1973, a novidade não está em estender-se a coisa julgada à fundamentação, mas sim em dispensar-se a ação declaratória incidental para que o juiz possa proferir comando sobre a questão prejudicial.
Por essas razões, o CPC/2015 não prevê mais, como figura geral, a ação declaratória incidental para a solução de questões prejudiciais. Hipótese dessa ação permanece prevista especificamente para a declaração de falsidade de documento (CPC, art. 433)."
NCPC anotado pela OABPR, disponível para download em PDF em:
http://www.oab.org.br/noticia/26487/oab-pr-lanca-codigo-de-processo-civil-anotado-para-download-gratuito
Gabarito D.
Art. 141 da lei 13105 de 2015 (novo código de processo civil) - O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.Parte inferior do formulário
ATENÇAOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
DE ACORDO COM O NCPCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC
ARTIGOOOOOOOOOOOOOO 504 ...
Não fazem coisa julgada:
Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
ATENÇÃO! De acordo com o NOVO CPC O JUIZ AGIU CORRETAMENTE! >>> NO NCPC NÃO HÁ MAIS NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE PARA RESOLUÇÃO DE QUESTÃO PREJUDICIAL.
>> O reconhecimento da paternidade foi apontado na fundamentação do pedido. >> Ao julgar a ação procedente, o juiz, na parte dispositiva da sentença, reconhece ser o réu pai da autora, em homenagem aos princípios da economia processual e da verdade real, argumentando que não houve ofensa ao devido processo legal, pois o réu defendeu-se alegando justamente não ser o pai da autora, o que foi provado não ser verdadeiro por exame de DNA.
NCPC Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. §1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I – dessa resolução depender o julgamento do mérito;
II – a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
III – o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
§2º A hipótese do §1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
O JUIZ JULGOU COM BASE NA ECONOMIA PROCESSUAL E NA VERDADE REAL
"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PATERNIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. VÍNCULO GENÉTICO AFASTADO POR EXAME DE DNA E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. PREVALÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.(...) 2. Se o vínculo biológico foi afastado por prova genética (exame de DNA) e, por depoimentos, comprovou-se a ausência de vínculo afetivo entre o declarante e o menor, não há como manter filiação em desacordo com a realidade. 3. Nas ações de estado, prevalece o princípio da verdade real, que deve ser afastado apenas em circunstâncias particulares e especiais, considerando-se o caso concreto. 4. Recurso especial desprovido." (STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1362557 DF 2013/0008743-0 (STJ) Data de publicação: 09/12/2014)
Com base nesse raciocínio, o gabarito da questão seria alterado para a letra B
O juiz agiu
b) corretamente, pois não houve lesão ao contraditório ou à ampla defesa e com isso não haverá necessidade de novo processo, que seria proposto apenas para investigar a paternidade da autora.
Questão interessantíssima
Galera, tomem cuidado com o comentário da colega Catarina. Ela disse que a decisão do juiz foi correta. "Foi correto condenar o pai a pagar alimentos se foi provado que ele não é o pai?".
A verdade é que a sentença contém um vício, pois deixou de analisar a questão de fato do réu provar não ser o pai da autora. A sentença aqui possui fundamentação incompleta (art. 489, II, NCPC).
Já a banca conseguiu "encaixar" a redação do art. 469, II, antigo CPC, na questão, ao afirmar que não fazem coisa julgada a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença. O art. 469, II do antigo CPC aplica-se para casos como a empresa A cobra o devedor B por inadimplência. O juiz julga improcedente e diz que o devedor B pagou 3x o valor da dívida. Agora B entra com ação para cobrar o valor que pagou a maior, MAS ELE PERDE A AÇÃO. E agora "Zé, a porca torceu o rabo"? - Dizer que B pagou 3x o valor da dívida faz coisa julgada? NOPS! Somente o dispositivo da primeira sentença faz coisa julgada (improcedência). Então o juiz do segundo processo tem que respeitar o dispositivo da sentença do juiz do primeiro processo, mas não os motivos e os fatos que a fundamentaram. Exemplo tirado do REsp 1298342.
Agora não sei como a banca FCC conseguiu enxergar a aplicação do art. 469, II, do antigo CPC (no novo seria o art. 504, II, CPC) nesta questão. No mundo colorido da FCC, ela viu um doende verde e foi comer um BigMac com ele.
Em relação ao cumprimento de sentença, considere:
I. É definitiva a execução da sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
II. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, o credor deverá aguardar a liquidação da parte ilíquida para poder promover a execução do julgado, que não pode ser cindida no tempo.
III. Julgado o processo na fase de conhecimento, se o credor não requerer a execução no prazo de seis meses o juiz extinguirá o processo, pois estará caracterizado o abandono processual e o desinteresse do credor à satisfação de seu crédito.
IV. A impugnação ao cumprimento da sentença não terá efeito suspensivo, como regra, podendo porém o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Está correto o que se afirma APENAS em
CPC 475 - I
§ 1º É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de
sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
Pq a assertiva I está certa?
I) Errada (475,i, § 1º) É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
II) Errada (475, i, § 2o) Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta
III) Errada. A hipótese é de arquivamento e não de extinção do processo (475, i, § 5o) Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
IV) Certa. (475 M) A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação
Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo
Pelo visto, a banca considerou o item I certo com base na antiquíssima súmula 228 do STF: "Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir."
Detalhe: a súmula é de 1963, ou seja, com base no CPC de 1939. Mas como as bancas são soberanas, temos que dançar conforme a música, infelizmente.
A questão foi anulada pela Banca por causa do equívoco em relação ao item I.
I. É definitiva a execução da sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
DEFINITIVA SÓ COM O TRANSITO EM JULGADO!!!!
Letra (c)
Mas acredito que essa questão poderia ser anulada, em face de haver mais de uma resposta correta, em virtude das seguintes Súmulas Vinculantes
SÚMULA VINCULANTE 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
SÚMULA VINCULANTE 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula Vinculante 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
eu fiz essa prova e marquei "E" e penso que é mais coerente a FCC alterar para esta alternativa, já que a "C", apesar de ter uma certa plausibilidade, vai de encontro a SV 5.
Realmente é corolário do contraditório a defesa técnica, mas, esta não é obrigatória.
Acredito que o enunciado da questão tenha vindo incompleto, por isso, deve ser anulado.
Acho que o intento da Banca foi:
São corolários dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da inafastabilidade da jurisdição, EXCETO:
Aí sim, a resposta correta seria a LETRA C, pois a defesa técnica no processo administrativo (realizado por advogado) é prescindível (SV 05).
fico um tempo sem fazer prova da FCC, quando volto é esse nível... kkkk digno de pena essa banca
Não sei quanto às alternativas (a) e (b), mas (D) e (E) estão corretas. A (c), completamente equivocada, já que defesa técnica (entenda-se: advogado), não é obrigatória em PAD, segundo a própria CF.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. 1.
RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO ART. 59 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PODER DISCIPLINAR.
ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR DO PRESÍDIO (LEP, ARTS. 47 E 48). DIREITO DE DEFESA A SER EXERCIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO OU DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO.
OBSERVÂNCIA DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 2. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
2. Recurso especial não provido.
(REsp 1378557/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 21/03/2014)
Bons estudos!Entendo que houve um engano da Banca, pois ao especificar o princípio da inafastabilidade de jurisdição a única alternativa que estabelece condição para analisar a lide é a da obrigatoriedade de depósito prévio - o que afeta diretamente o princípio declinado.
Essa questão deve ter sido feita há 20 anos atras e colocaram novamente sem querer. Não há outra explicação.
Conforme resultado definitivo TRT 9 2015 essa questão foi anulada
SÚMULA VINCULANTE 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
O repouso semanal remunerado
gabarito D
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
SÚMULA 462 stf
Pessoal, qual o erro da letra "c"?
Súmula nº 27 do TST – COMISSIONISTA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 – É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Qual seria o erro da letra C, só reforçando a dúvida da colega Carolina?
A banca considerou a c) incorreta em razão da súmula 201 do STF. Mas essa súmula, apesar de não ter sido cancelada, não tem mais aplicação, sendo amplamente aplicada a súmula 27 do TST, inclusive pelo próprio STF.
Essa questão foi objeto de recurso (ainda não saiu o gabarito oficial) e amplamente criticada pelos professores.
Só
pra frisar, essa questão foi da prova de Constitucional e não de
direito do trabalho, e deu a impressão de que o examinador não considerou o
teor da súmula do TST e sua aplicabilidade.
Vamos aguardar o posicionamento da banca após os recursos.
O repouso semanal remunerado deve incidir no cálculo da indenização por acidente de trabalho? Qual o erro da letra A?
SÓ EU MARQUEI A C?
SÓ EU TIREI A D POR CAUSA DO SEMPRE? KK
BONS ESTUDOS
Amigos, e a letra "A", onde está o fundamento dessa alternativa?
Não vejo erro na C, inclusive a questão é sumulada pelo TST, como ponderado pelos colegas.
STF - Súmula 462 - No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, QUANDO DEVIDO, o repouso semanal remunerado.
Então não é SEMPRE que é computado...
Ex: Empregado perdeu a remuneração de todos os DSR no mês de Março, por faltas injustificadas. Não foi demitido. Em Novembro o Empregador decide demitir sem justa causa , o cálculo da Indenização correspondente ao mês de Março não inclui o DSR, pois não houve.
É o que eu disse. Como saber quando a FCC vai pelo entendimento sumulado ou pela letra da lei? É jogar nos dados. No edital ela ´pede para considerar tanto súmula quanto jurisprudência. Na avaliação da questão a gente usa a súmula e ela usa a lei.
Questão manifestamente incoerente, a alternativa 'd', considerada correta, está errado pelo uso da palavra "sempre", tendo em vista que a sumula 462 do STF deixa claro que é apenas "quando devido" o DSR. Além disso a alternativa "C" está de acordo com a sumula 27 do TST, devendo esta ser considera a correta.
Saul Benjamin e demais colegas, o fundamento da letra "A" (que é incorreta na questão) é a súmula do STF transcrita abaixo:
SÚMULA 464
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Possivelmente essa questão será anulada. Vamos aguardar o posicionamento da banca e as cenas dos próximos capítulos.
bons estudos!!
c)
é devido ao vendedor pracista, remunerado mediante comissão.
Essa questão foi cobrada em Direito Constitucional e não em Direito do trabalho, ou seja, o examinador queria posicionamento constitucional e não trabalhista, mas mesmo assim se equivocou na alternativa D.
Gabarito preliminar dado pela banca: D
QUESTÃO FOI ANULADA, por causa do entendimento divergente entre o STF e o TST sobre a incidência do RSR para o vendedor pracista.
Essa questão merece muita atenção, pois o examinador queria saber se o concursando tinha conhecimento de algumas súmulas do STF de Direito do Trabalho.
a)
não incide no cálculo de indenização por acidente do trabalho.
SÚMULA 464-STF
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
b)
é computado pelo triplo do valor normal do salário.
SÚMULA 461 - STF
É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
c)
é devido ao vendedor pracista, remunerado mediante comissão.
SÚMULA 201-STF
O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
Súmula nº 27 do TST
COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
d)
deve sempre ser computado no pagamento de indenização na hipótese de despedida sem justa causa.
SÚMULA 462 - STF
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
e)
deve, preferencialmente, ser fixado aos domingos, ficando ao livre arbítrio do empregador estipulá-lo em outro dia da semana.
CLT - Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá COINCIDIR com o domingo, no todo ou em parte
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Anularam quantas questões dessa prova? Umas 5?? A banca não tem dó dos candidatos que estudam meses pra isso??
Letra (e)
A realização de plebiscito e refendo dependerá de autorização do Congresso Nacional (CF, art. 49), excetuados os casos, expressamente previstos na CF, art parg. 3º. E 4º.), para alteração, territorial de Estados e Municípios, e no art. 2º. Do ADCT, sobre a forma e o sistema de governo.
Plebiscito configura consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional, o referendo é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, seja para atribuir-lhe eficácia que ainda não foi reconhecida (condição suspensiva), seja, para retirar a eficácia que lhe foi provisoriamente conferida (condição resolutiva).
O plebiscito e o referendo estão submetidos a reserva legal expressa (CF, art 14 caput).
A matéria está hoje regulada na lei no. 9709/98. O art. 3º. Do aludido diploma consagra que o plebiscito e o referendo serão convocados paor meio de decreto legislativo proposto por no mínimo 1/3 dos votos dos membros que compõe uma das Casas do Congresso Nacional. Rejeitou-se, assim, proposta no sentido de admitir a convoação do plebiscito ou referendo mediante iniciativa popular, com fundamento no art. 49. XV, da CF.
Complementando com a fonte: http://karllaandrade.blogspot.com.br/2010/04/teste.html
A meu ver a questão está mal elaborada, pois o gabarito apontado pela banca diz que o plebiscito deve ser AUTORIZADO pelo Legislativo, sendo que o correto é CONVOCADO pelo Legislativo, nos termos do art. 49, XV, da Constituição:
CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito
Autorizar e convocar são termos bem distintos...
Essa questão será anulada. Veja o que a CF diz:
Art.49. XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.
Agora veja as alternativas das questões:
Dita definição refere-se
a)ao plebiscito, que deve ser previamente autorizado pelo Legislativo.
b)ao plebiscito, convocado pelo Legislativo após autorização do Presidente da República.
d)ao referendo, que deve sempre ser convocado pelo Legislativo. e)ao referendo, que deve ser convocado pelo Presidente da República após autorização do Legislativo. Ou seja, a FCC brincou com as palavras "autorizar" e "convocar". Essa era a intenção dela, porém ela pecou e errou feio. Logo, acredito que essa questão será anulada.PRA decorar isso--> BIZU:
P.A -> P de plebiscito e A de antes DE TUDO. Exemplo foi o da LIBERAÇAO DA ARMA DE FOGO, ou alguma coisa do tipo kkkk tava nem vivo eu acho kkkkkk
Referend0 -> VEM DE REFERENDAR- APROVAR- RATIFICAR. Ou seja, é condiçao SINE QUA NON pra ter validade. exemplo: O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não permitiu que o artigo 35do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003) entrasse em vigor.
NAO DESISTAM.
NÃO foi anulada!!!!!!
Bizu: como no alfabeto o "P" vem ANTES do "R", e "R" DEPOIS do "P".
Pebliscito ===> Consulta ANTES do ATO LEGISLATIVO;
Referendo===> Consulta POSTERIOR
Desculpem a ignorância pessoal, mas esta matéria estava prevista no edital? Tudo bem saber o conceito de plebiscito, mas quem vai autorizar e tal, se teria participação do Presidente, não seria fugir do edital?
Natalia Oliveira, esta questão não foi anulada, porém realmente ela não constava no edital. Nos editais de TRT não cobram a parte de Poder Legislativo. Infelizmente a banca não anulou esta questão, a prova de direito constitucional veio toda errada, eles tinham que anular praticamente todas.
Fcc escrota!! Alem de cobrar materia estranha ao edital, trocou os vocabulos convocar e autorizar. Ah, e não anulou a questão!!!
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Questão anulável!
eles disseram que não faz diferença entre convocar e autorizar? nooossa! cada prova eles diferem o que bem entendem. Esperem e vejam uma próxima prova considerando errado "autorizar plebiscito".
PS. Essa foi a prova mais escrota que fiz na minha vida. Triste, pois tirei um mês de férias para estudar :'(
Para fins de resolução de questões da FCC.
Temos, conforme Renato expôs:
Lei 9709 Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei
CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito
alternativa A, considerada correta, diz que plebiscito deve ser autorizado previamente pelo legislativo
Logo, concluindo, segundo a FCC:
Plebiscito é autorizado previamente pelo legislativo (é a literalidade da letra A, quem sou eu pra questionar)
Plebiscito é convocado pelo legislativo (art. 49, XV, da CF + art. 3º, da Lei 9709/98)
Referendo é autorizado pelo legislativo (art. 49, XV, da CF)
Referendo é convocado pelo legislativo (art. 3º, da Lei 9709/98)
Olhando assim, até que fica fácil fazer mais questões do tipo da FCC (a não ser que eles mudem de entendimento para nos ferrar)
Temos que ser objetivos nesse tipo de questão, pela assertiva percebemos que se trata de Plebiscito, pois é uma consulta prévia, já que a matéria será "posteriormente discutida". Diante disso nos sobra as alternativas "A" e "B". A "B" diz que o legislativo precisará de autorização do executivo, é aí que matamos a questão, no geral é sempre o inverso, o executivo que precisa de autorização do legislativo.
Gabarito: A.
Prébiscito. :)
É isso que dá estudar demais. Todo mundo sabe que plebiscito se convoca, mas a FCC tá nem aí pra isso.
Dessa vez concordo com a FCC, os termos convocar e autorizar são irrelevantes pare responder a questão. Conforme explica o Renato e o Thiago, ambos deverão ser autorizados pelo C.N. Reclamar porque a questão não foi pela literalidade é sacanagem.
1ª Plebiscito e referendo >> qual é PREVIO ( imagine o Cebolinha falando : PLevio.. rsrs)? Qual se parece mais com previo? plebiscito ou referendo? Apesar da lógica doida>> Plebiscito.
2º ainda sobre plebiscito...>> o que o CN fará? Vai convocar ou autorizar a PLEbe? Ele vai CONVOCAR a PLEbe
Entao temos: 1--> o PLEbiscito é PLEvio, ops... Previo rs.
2--> o CN vai CONVOCAR a Plebe ( uma vez que nao faz qualquer sentido se falar :" autorizar a plebe")> convoca-se o plebiscito
Prontinho! Agora, por exclusão vc ja sabe que o referendo é depois e se autoriza o referendo.
o presidente nao autoriza nada.
quem autoriza é o legislativo; no caso federal, a camara e o senado.
p.a => plebiscito antes da lei
r.d-> referendo depois da lei
como o OJAF falou:
COMPENTENCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL ( sem snação do presidente da republica):
AR PC
- autoriza refendo: depois da norma elaborada... tua namorada pede para tu dar opinião sobre uma blusa que ela tem.
- concovoca plebiscito... tua namorada pede para tu dar opinião sobre uma blusa que ela quer comprar.
GABARITO ''A''
PRÉ-biscito = Antes
Referendo = Depois
Depois que comecei a chamar de pré-biscito nunca mais errei!
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA GUERRA!! FORÇA!!!
A banca confunde os termos: previamente (PRÉ-BISCITO) e posteriormente (REFERENDO).
I - PLEBISCITO: a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo;
(FCC / TCE-AP - 2012) O mecanismo de participação popular que possibilita uma consulta prévia da opinião pública sobre questão política ou institucional a ser resolvida antes da elaboração de legislação a seu respeito é PLEBISCITO.
II - REFERENDO; REFEREDAR o ato POSTERIORMENTE- a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato
Lei 9709/1998 - Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
no alfabeto o P vem antes do R
PLEBISCITO - anterioridade a ato legislativo ou administrativo
REFERENDO - posterioridade a ato legislativo ou administrativo
Renato sempre dando show na fundamentação das questões.
Banca de concurso que quer formar jurisprudência e doutrina já estamos acostumados, mas agora começaram a legislar também...assim fica impossível!
CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
XV - autorizar referendo e CONVOCAR plebiscito.
Meu povo, pelo que sei, tanto plebiscito, quanto referendo são consultas convocadas pelo CN, se autorizadas por no mínimo um terço dos membros. Não vamos nos ater à letra fria da CF todos os momentos!
"CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito."
É importante saber o que diz a CF, mas mais importante ainda é saber a diferença crucial: Plebiscito: antes; Referendo: após!
Abraços!
plebiscito vem antes, pré-biscito
Plebiscito --> Prévio
Referendo --> Ratificar (confirmar)
*Colocaram a palavra convocar p/ confundir mesmo... o que elimina essa assertiva é a "autorização pelo PR". Mas quem estudou demais pior que fica na dúvida (não é meu caso) e acaba errando por problematizar demais. Típico FCC que em vez de medir conhecimento quer ficar pregando peça no candidato :D
A gente passa horas, dias, meses, anos estudando. Pra chegar um examinador, dizer que o Legislativo "AUTORIZA PLEBISCITO" e a gente ter que engolir. É rir pra não chorar. Lamentável.
Força pra nós!
Errei a questão porém bastavamos lembrar do art. 49 da Cf de 88
CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional XV - autorizar referendo e convocar plebiscito
GABARITO LETRA A
NINGUEM QUER LER TEXTAO
PRÉ-biscito = Antes
Referendo = Depois
Depois que comecei a chamar de pré-biscito nunca mais errei!
GAB: A
plebiscito é uma forma de consulta popular em que os cidadãos são consultados antes de uma lei ser constituída.
GAB: A
plebiscito é uma forma de consulta popular em que os cidadãos são consultados antes de uma lei ser constituída.
CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional XV - autorizar referendo e convocar plebiscito
GABARITO LETRA A
LEI Nº 9709/1998 (REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II E III DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
ARTIGO 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
#DICA
PRÉ/PLÉ-BISCITO é antes e Referendo é depois
PRÉ-biscito = Antes (A Lei ou Ato Legislativo/Administrativo NÃO existe, momento da consulta ao povo é anterior ao ato Legislativo ou administrativo, aprova ou denega)
Referendo = Depois (A Lei ou Ato Legislativo/Administrativo já existe, momento da consulta ao povo é posterior ao ato Legislativo ou administrativo, a população Ratifica ou Rejeita)
Se você se apegar literalmente as palavras vai errar, entenda o contexto que o acerto virá.
O Legislativo não autoriza Plesbicito, ele CONVOCA. Pelo amor de Deus né.
Tô confuso
Não seria: Previamente convocado pelo legislativo?
Gabarito Letra D
A) Flexível:
são aquelas totalmente modificadas facilmente. (ela pode ser escrita ou
não-escrita), e não cabe controle de constitucionalidade
B) Rígida:
ela pode ser modificada por procedimento mais difícil, e ela é o pressuposto
para o controle de constitucionalidade. (é sempre escrita).
C) Semi-rígida
ou semi-flexível: é aquela que parte de seu texto pode ser modificada por
procedimento mais simples enquanto que a outra parte por procedimento mais
dificultoso. (Ex: CF 1824).
D) CERTO: Dogmáticas: são constituições escritas e são elaboradas de
acordo com os dogmas em vigor (Ex: CF88) Elas podem ser eclética (heterodoxa): contém várias ideologias
política, ou Ortodoxa: contém apenas uma ideologia política.
E) Outorgadas:
são constituições que são impostas sob um ato unilateral – ditatorial (Ex: CF BR 1824, 1937,
1967, 1969).
bons estudos
As alternativas a, b e c dizem respeito à classificação das constituições quanto à sua estabilidade. Nesse quesito, a Constituição de 1988 classifica-se como rígida, visto que, em relação às outras espécies normativas, demanda um processo legislativo mais difícil e solene para ter o seu texto modificado.
A alternativa e, por outro lado, encaixa-se na classificação das constituições quanto à origem delas. Constituição outorgada é aquela imposta autoritariamente pelo detentor do poder. Não é o caso da Constituição de 1988, que foi promulgada já em um processo democrático e sob o crivo do povo.
O enunciado da questão, por outro lado, pergunta como a Constituição de 1988 é classificada quanto ao "modo de sua elaboração". Ela é dogmática. Dentro desse quadro, as constituições podem ser consideradas também históricas. O exemplo sempre lembrado é o da Constituição da Inglaterra, que não se encontra em um documento único, elaborado de acordo com os dogmas de época bem delimitada. Pelo contrário, a constituição inglesa está em diversos documentos elaborados através dos séculos e que refletem o modelo de Estado ali perseguido.
Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. ( fonte: livro Nathalia Masson- pág 70)
No final da questao e pedido o MODO, por isso elimina-se a letra E uma vez que se trata de origem, e eliminamos tambem as letras A, B, C ja que tratam de tipos de constutuicoes. Restando apenas o gabarito letra D - dogmatico.
Dogmática – É aquela elaborada por um órgão Constituinte consolidando o pensamento que uma sociedade possui naquele determinado momento, por isso é necessariamente escrita, pois precisa esclarecer estas situações que ainda não estão “maduras”, solidificadas no pensamento da sociedade. Diz-se que a Constituição dogmática sistematiza as idéias da teoria política e do direito dominante naquele determinado momento da história de um Estado.
quanto ao modo de elaboração, pode ser: dogmática e histórica.
Quanto ao Modo de Elaboração:
Constituição Dogmática(sistemática): apresenta-se como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e idéias fundamentais da teoria política e do órgão dominante. Ou seja, "as constituições escritas pressupõem a aceitação de dogmas ou de opiniões sobre a política do momento. Exemplo: Constituição Federal de 1988;
Constituição Histórica ou costumeira: é o fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de determinado povo. "As constituições históricas devem ser não escritas". (Ex: Constituição Inglesa).
Portanto o exposto na questão trata de uma constituição dogmática.
As constituições dogmáticas resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento. São constituições escritas, que partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos.
PADRE FED - PROMULGADA, ANALÍTICA, DOGMÁTICA, RÍGIDA, ESCRITA, FORMAL, ECLÉTICA, DIRIGENTE
-
A C.F/88,
quanto ao conteúdo é: FORMAL
quanto a forma é: ESCRITA
quanto a elaboração é: DOGMÁTICA
quanto a origem é: DEMOCRÁTICA/PROMULGADA
quanto a sua extensão é: ANALÍTICA
quanto a ideologia é: ECLÉTICA
quanto a finalidade É: SOCIAL
quanto a multabilidade é: RÍGIDA
#avante
#quemestudapassa
péssima escolha da banca na área de constitucional para a prova TRT 9ª região: de 5 questões, 2 questões anuladas e 2 fora do edital. Lamentável.
Quanto ao modo de elaboração:
Dogmática- reflete um dado momento da sociedade
Histórica - reflete um desenvolvimento da sociedade
d)
dogmático. = quanto à forma de elaboração.
e)
outorgado. = quanto à origem
Quanto à estabilidade ou multabilidade - letras A, B ou C - flexível x rígida x semirígida x imutável x fixa.
Quanto à origem - letra E - outorgada x promulgada
Quanto ao modo de elaboração - letra D - dogmática x histórica
CF/88
Conteúdo -> FORMAL
Forma -> ESCRITA
Origem -> PROMULGADA
Estabilidade -> RÍGIDA
Extensão -> ANALÍTICA
Elaboração -> DOGMÁTICA
Ideologia -> ECLÉTICA
Essência -> NOMINALISTA
Sistematização -> UNITÁRIA
Função -> DIRIGENTE
Sistema -> PRINCIPIOLÓGICA
Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser: dogmáticas ou sistemáticas, que são escritas, tendo sido elaborasdas por um órgão constituído para tal finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
Subdivemdem-se em:
Ortodoxas: refletem apenas uma ideologia;
Heterodoxas ou Ecléticas: suas normas orginam-se de ideologias diferentes,
A Constituição de 1988 é DOGMÁTICA ECLÉTICA, pois adotou como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).
Estratégia CONCURSOS. Professora Nádia Carolina.
bons estudos!
Elaboração lembra LABRADOR (que é um dog) DOGMÁTICA
Por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "As Constituições dogmáticas, sempre escritas, são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do direito então imperantes".
Direito Constitucional Descomplicado - 12 edição.
Classificação quanto ao modo de elaboração:
a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:
- ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.
- heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).
Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa
Ricardo Vale
....
d) dogmático.
LETRA D – CORRETA - Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 146 e 147):
“Quanto ao modo de elaboração
Quanto ao modo de elaboração as Constituições poderão ser dogmáticas (também denominadas “sistemáticas”, segundo J. H. Meirelles Teixeira) ou históricas.
Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”.50 Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.
Históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.” (Grifamos)
Regrinha que criei com uns bizus aqui do QC:
PEDRA F x O FEL É SEXC
Promulgada. Origem
Escrita. Forma
Dogmatica. ELaboracao
Rigida. EScrita
Analítica. EXtensao
Formal. Conteúdo
vou colocar um esquema que vi aqui no QC:
Origem - - - - ---Promulgada
Extensão--------Analítica
Conteúdo--------Formal
Modo-------------Dogmática
Ideologia--------Eclética
Alterabilidade--Rígida
Sei que é apelativo, mas o importante é marcar no local certo, formando a frase: O EX COMIA PRA FODER -
Bons estudos
FORMA: ESCRITA OU NÃO ESCRITA
ORIGEM: PROMULGADA E OTORGADA
ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA E HISTÓRICA
ESTABILIDADE: IMUTÁVEIS, RIGIDAS, FLEXIVEIS E SEMIRRIGIDA
CONTEUDO: MATERIAL E FORMAL
EXTENSÃO: ANALÍTICA E SINTÉTICA
Constituição Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em determinado momento. A constituição dogmática sempre será uma constituição escrita, porque ela sempre vai surgir em determinado momento histórico. O órgão constituinte (se for uma constituição democrática, a Assembleia Nacional Constituinte) vai, naquele momento histórico, verificar quais são os valores principais da sociedade e consagrá-los no texto constitucional. É fruto de uma sistematização dos princípios dominantes naquele momento, dentro daquela sociedade. Ou seja, não surge aos poucos, surge de uma só vez. Surge da sistematização dos valores, princípios e institutos mais importantes naquela sociedade e naquele momento histórico. É o caso de todas as constituições escritas. Ex.: Constituição americana de 1887; CRFB/88.
A) flexível.
Estabilidade
B) rígido.
Estabilidade
C) semirrígido.
Estabilidade
D) dogmático. CERTA
Elaboração, tal qual a Histórica(costumeiras criadas lentamente com as tradições).
Dogmática - é elaborada por órgão constituído para esta finalidade em determinado momento e segundo DOGMAS em voga. Pode ser ortodoxa (segundo uma só ideologia) ou Heterodoxa (ideologias distintas)
E) outorgado.
Origem.
GABARITO: D.
★ Quanto ao modo de elaboração:
➜ Históricas: são formadas lentamente, ao longo do tempo, à medida em que os usos e costumes vão se incorporando à vida estatal.
➜ Dogmáticas: criadas pelo trabalho de um órgão constituinte que sistematiza as ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento. (CF88)
''determinado momento histórico''
Palavra chave
Quanto ao modo de elaboração há duas classificações possíveis: dogmática ou história. A Constituição classificada como dogmática, é um documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios que vigoravam na sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos obrigatórios. É uma Constituição feita de uma só vez, em um período histórico delimitado. A letra ‘d’ está correta.
Gabarito: D
A Constituição dogmática é elaborada por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
O gabarito é a letra D.
Eliminava de cara a
a, b e c- se referem a alterabilidade
resta:
a "d" e "e"
Promulgada ou outorgada se referem a origem
elaboração é dogmática ou histórica
D= correta
CONSTITUIÇÃO QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:
A) DOGMÁTICA
B) HISTÓRICA, COSTUMEIRA OU CONSUETUDINÁRIA
CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA É ELABORADA PELO PODER CONSTITUINTE E SEU TEXTO ABARCA VALORES POLÍTICOS E IDEOLÓGICOS EM DETERMINADO MOMENTO HISTÓRICO.
Constituição Dogmática- palavras-chave
orgão constituinte democrático;
determinado momento histórico
quanto a elaboração- dogmática.
Gabrito: C
Art. 111-A , II da CF: o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
O CSJT é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).
Letra (c)
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos, cujos exercícios correspondem aos respectivos mandatos num e noutro órgão.
Além deles, três Ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
Cada uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte) conta com um representante, condicionado ao exercício da presidência do respectivo Tribunal Regional. Ao término do mandato como presidente, os Tribunais Regionais da respectiva Região reúnem-se, na pessoa de seus respectivos Presidentes, para indicar um novo representante, que terá de vir de um Tribunal Regional diverso daquele cujo mandato presidencial expirou, de modo a estabelecer rodízio, tanto de Juízes quanto de Tribunais Regionais, mantendo a representatividade geográfica.
Fonte: http://www1.tst.jus.br/institucional/colegiado.html
Essa questão também não possui alternativa correta, pois a alternativa "C", apontada como correta possui uma impropriedade ao dizer "por três Ministros do Superior Tribunal do Trabalho" (STT), quando deveria ter dito "Tribunal Superior do Trabalho" (TST).
Quem sabia a composição do órgão não se importou com a troca de "Tribunal" e "superior", até porque as demais opções estavam muito erradas! Sinceramente, acho motivo muito pequeno para se anular a questão. Pessoal errou por não saber a composição e quer se apegar a qualquer coisa para anulá-la.
A banca examinadora considerou como correta a seguinte assertiva: " O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é integrado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Vice-Presidente do TST e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos, por três Ministros do Superior Tribunal do Trabalho, eleitos pelo Pleno desse Tribunal, e por cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos por região geográfica."
Como se pode perceber, há uma grave incorreção quanto ao Tribunal declarado pela questão.Não existe o órgão referido na alternativa("Superior Tribunal do Trabalho").
Como é sabido, as provas consideram incorretas as alternativas que possuem esses erros. Por exemplo, pode-se citar, inclusive nas provas da Fundação Carlos Chagas, a troca da nomenclatura de "Supremo Tribunal Federal" por "Superior Tribunal Federal".
Portanto, esse erro grosseiro deve acarretar a anulação da questão para que os candidatos sejam tratados igualmente(princípio da isonomia).Vários candidatos deixaram de marcar essa alternativa pelo erro exposto acima.
Então, pede-se, encarecidamente, a anulação da questão pelos motivos mencionados acima.Gente, perdoem a ignorância, mas onde está isso na CF?
Não está na CF, é regulamentação interna do CSJT (no site do órgão vc encontra).
Questão classificada errada, mesmo o CSJT fazendo parte do poder judiciário - integrante do TST-, não há óbice para sua organização e estrutura interna perante à CF/88. Pulemos e vamos à próxima.
GABARITO: C
CSJT
ATRIBUIÇÕES
Exerce a supervisão ADM, orçamentária, financeira e patrimonial da JT de 1º e 2º graus, suas decisões têm efeito vinculante.
COMPOSIÇÃO
I. Presidente e Vice-Presidente do TST + Corregedor-Geral da JT como MEMBROS NATOS;
II. 03 ministros eleitos pelo Pleno do TST;
III. 05 presidentes de TRT, cada um representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).
SESSÕES
As sessões ordinárias ocorrem mensalmente durante o ano judiciário. O quórum MÍN p\deliberações do órgão é de 07 integrantes. As decisões precisam da aprovação da maioria dos presentes à sessão. Em caso de empate, prevalece o voto do Presidente.
ORGANIZAÇÃO
São órgãos do CSJT:
I. Presidência;
II. Vice-Presidência;
III. Plenário;
Bons estudos!
Resposta: Letra "C".
I) O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exerce, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante (artigo 111-A, §2º, II, CF/88).
II - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é integrado:
a) Pelo Presidente, Vice-Presidente do TST, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos.
b) Por 03 (três) ministros eleitos pelo Plenário do TST;
c) Por 05 (cinco) Presidentes de TRT, cada um deles representando uma das 05 (cinco) Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte) (Fonte: http://www.csjt.jus.br/sobre-o-csjt).
Das 5 questões de constitucional da prova AJAJ TRT 9ª região: 2 foram anuladas, 2 estão fora do edital e essa criou-se um órgão novo. Lamentável que a FCC não reconheça o erro.
c)
Vice-Presidente do TST e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos, por três Ministros do Superior Tribunal do Trabalho, eleitos pelo Pleno desse Tribunal, e por cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos por região geográfica.
11 membros>>>>CSJT>>>>>>>
presidente tst
vice presidente tst
corregedor tst
membro tst1
membro tst2
membro tst3
membro trt norte
membro trt sul
membro trt nordeste
membro trt sudeste
membro trt centro-oeste
A composição do CSJT está no seu regimento interno, que foi instituído por meio de Resolução Administrativa do TST, de acordo com o que determinou a EC 45/2004, que criou o órgão.
Constituição, Art. 111-A, § 2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
EC 45/2004, Art. 6º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no prazo de cento e oitenta dias, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art. 111-A, § 2º, II.
Regimento Interno do CSJT
Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;
II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno;
III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito cada um deles por região geográfica do País.
Essa mesma questão caiu na última prova de AJAJ do TST
O que será que o "Tribunal Supremo Federal" e o "Tribunal Superior de Justiça" acham dessa questão?
Concordo em termos, Fernanda M. De fato, as demais assertivas estavam erradas e poderiam, a princípio, ser eliminadas pelo candidato que conhecia a composição do CSJT. Mas penso que a grafia incorreta do Tribunal gera certa desconfiança, considerando o próprio perfil da FCC, de cobrar literalidade de artigo de lei. Soube, no entanto, que erro semelhante ocorreu certa vez em prova da magistratura do trabalho e não houve anulação da questão pela banca.
Isadora, que conselho estranho, né? Só tem gente da justiça trabalhista, ninguém de outra esfera, pense numa fiscalização bacana essa.
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CABE- LHE EXERCER, NA FORMA DA LEI, A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA, CUJAS DECISÕES TERÃO EFEITO VINCULANTE.
MEMBROS:
- PRESIDENTE E,VICE-PRESIDENTE DO TST E CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (MEMBROS NATOS)
-3 MINISTRO TST (ELEITOS PELO TRIBUNAL PLENO)
- 5 PRESIDENTES DO TRT (ELEITOS POR REGIÃO GEOGRÁFICA)
A questão trata da integração/composição do CSJT:
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2.° Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;
II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno;
III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos por região geográfica do País.
§ 1.° O Tribunal Superior do Trabalho, ao escolher os três Ministros integrantes do Conselho, indicará os respectivos suplentes
Fonte: http://www.csjt.jus.br/regimento
GABARITO C
"Superior Tribunal do Trabalho"? Espero que a FCC melhore o padrão para o concurso do TST.
Letra (e)
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
Devemos esclarecer que existe uma relação de vinculação entre as autarquias e as pessoas políticas que a criaram, daí não decorrendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre a criatura e seu criador. Apesar disso, as autarquias se submetem a controle finalístico por parte do ente criador (tutela), exercido nos termos legais.
Digno de nota que o Decreto-lei 200/1967, adotando linha de raciocínio semelhante àquela aqui esposada, conceitua autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada” (art. 5.º, I).
Fonte: D.A Esquematizado.
Gabarito Letra E
Existem 3 formas de descentralização administrativa:
1. Descentralização territorial ou geográfica.
2. Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)
3. Descentralização por colaboração ou Delegação.
Descentralização territorial
O
Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui
capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado
faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de
policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.
Descentralização por outorga
O
estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui
a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei
determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a
atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a
execução da atividade.
Descentralização por colaboração ou delegação.
O
Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe
apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá
por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.
Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Desconcentração
é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo
núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
"para outra pessoa jurídica"
Duda Bonett,
Só um cuidado, descentralização por serviços/outorga legal admite-se tanto às entidades públicas (autarquias, fundações autarquicas), quanto às privadas (empresas públicas, sociedade de economia mista).
Descentralização por outorga ou serviço, é o que ocorrer na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas). Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.
a) ERRADA. empresa pública, em que parcela da atividade do poder central é repassado a ente PERSONALIZADO, para que o exerça em regime de direito privado e com autonomia orçamentária financeira em relação ao poder central.
b) ERRADA. autarquia, em que parcela da atividade do poder central é repassada a ente personalizado, para que o exerça em regime de direito PÚBLICO e, em razão desse regime, COM autonomia em relação ao poder central.
c) ERRADA. empresa pública, em que parcela da atividade do poder central é repassada a ente personalizado, para que o exerça em regime de direito PRIVADO e, em razão da configuração empresarial, COM autonomia em relação ao poder central.
d) ERRADA. autarquia, em que parcela da atividade do poder central é repassada a ente despersonalizado, para que o exerça em regime de direito público e, em razão desse regime, COM autonomia em relação ao poder central.
e) CERTA. autarquia, em que parcela da atividade do poder central é repassada a ente personalizado, para que o exerça em regime de direito público e com autonomia financeira e administrativa.
Complementando..
Existe ainda a descentralização social
Tratando-se de atividades públicas que são, paralelamente, desempenhadas pela iniciativa privada, sem fins lucrativos, como é o caso da saúde, educação e preservação ambiental, o Estado vem firmando parcerias com o Terceiro Setor. Nesse caso, as atividades públicas, antes desempenhadas por estruturas estatais, são repassadas para corpos não estatais [são paraestatais]. Destacam-se os exemplos das Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil do Interesse Público [Oscips], em que o Estado, nessa ordem, formaliza contratos de gestão e termos de parceria. Com outras palavras, há a distribuição de competências entre pessoas jurídicas diversas [há descentralização] e com o objetivo não lucrativo [de cunho, portanto, social]. Está-se, assim, diante da Descentralização Social.
Prof Cyonil Borges.
-
GAB: E
So pra complementar o entendimento, peguei da apostila do Estratégia, sobre os tipos de descentralização::
1. POR OUTORGA, serviços, técnica ou profissional --> onde o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria
e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público* ( que é o caso da questão acima, onde a há
a criação da autarquia);
2. POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO --> nesse caso, o Estado não ta mais criando e sim fazendo uma parceria
com uma pessoa jurídica que ja existe. Neste caso, Ele só transfere a execução do serviço onde a pessoa jurídica poderá
prestar o serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta em risco ( ex:OI, CLARO, TIM);
3. TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA --> só vi cair em prova uma vez, vide questão:: Q557700, mas é facil de matar
porque nenhum ente da Administração indireta tem capacidade para legislar.
ps: Os entes da Administração Indireta possuem como características comuns:
*Personalidade Jurídica Própria;
*Autonomia Administrativa e Financeira;
*Patrimônio Próprio;
*Vinculo aos órgãos da Administração Direta;
*Sujeitam-se a Licitação
*Proibição de Acúmulo de cargos.
#avante
#quemestudapassa
QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE DESCENTRALIZAÇÃO CONFORME ENSNAMENTO DE MARIA SYLVIA ZANELLA DE PIETRO?
Direito Administrativo esquematizado
Modalidades de descentralização
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro,7 existem três modalidades de descentralização administrativa: a) descentralização territorial (ou geográfica); b) descentralização por serviços (funcional ou técnica); c) descentralização por colaboração.
A descentralização territorial ou geográfica “é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica”.8 Esse tipo de descentralização normalmente é encontrado em Estados unitários. No Brasil, os territórios federais, atualmente não existentes, mas ainda citados na Constituição Federal, eram considerados exemplo de descentralização da União. Quanto a eles, ressaltamos que, apesar da personalidade própria, sua autonomia era apenas administrativa, não sendo considerados membros da Federação, mas sim entidades que segundo previsão constitucional expressa apenas “integram a União” (CF, art. 18, § 2.º). Por tais motivos, podemos afirmar que os Territórios Federais tinham natureza jurídica de “autarquias territoriais”.
A descentralização por serviços, funcional ou técnica é aquela em que o ente federativo cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado (entidades da Administração Indireta) e atribui a elas a titularidade e a execução de determinado serviço público (ex.: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
A descentralização por colaboração é aquela em que por meio de contrato administrativo (concessão ou permissão) ou ato administrativo unilateral (autorização) se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, que já existia anteriormente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
Por seu turno, Hely Lopes Meirelles9 menciona a existência de duas formas de descentralização: a) a outorga; e b) a delegação.
A outorga (ou delegação legal) se daria quando o Estado criasse uma entidade e transferisse a ela, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.
A delegação (ou delegação negocial) ocorreria quando, por contrato ou ato unilateral, o Estado transferisse a terceiro (pessoa física ou jurídica) unicamente a execução do serviço público, para que o delegatário, em seu nome e por sua conta e risco, desempenhasse as atividades.
Percebe-se que a definição de outorga e delegação, proposta por Hely Lopes Meirelles, corresponde ao que Maria Sylvia Zanella Di Pietro chama de descentralização por serviços e descentralização por colaboração, respectivamente.
a)
empresa pública, em que parcela da atividade do poder central é repassado a ente despersonalizado, para que o exerça em regime de direito privado e com autonomia orçamentária financeira em relação ao poder central.
b)
autarquia, em que parcela da atividade do poder central é repassada a ente personalizado, para que o exerça em regime de direito privado e, em razão desse regime, sem autonomia em relação ao poder central.
c)
empresa pública, em que parcela da atividade do poder central é repassada a ente personalizado, para que o exerça em regime de direito público e, em razão da configuração empresarial, sem autonomia em relação ao poder central.
d)
autarquia, em que parcela da atividade do poder central é repassada a ente despersonalizado, para que o exerça em regime de direito público e, em razão desse regime, sem autonomia em relação ao poder central.
e)
autarquia, em que parcela da atividade do poder central é repassada a ente personalizado, para que o exerça em regime de direito público e com autonomia financeira e administrativa.
DELEGAÇÃO -> SÓ EXECUÇÃO. A TITULARIDADE PERMANECE COM O PODER PUBLICO.
OUTORGA -> EXECUÇÃO + TITULARIDADE
Erro das questões
a) empresa pública é ente personalizado.
b) autarquia tem autonomia.
c) empresa pública é regida pelo direito privado (Severo Sonhador) explicou errado e teve 3 curtidas...rsrs
d) autarqui tem autonomia
e) gabarito correto
Me parece haver um pequeno equívoco ao final do comentário da colega Duda Bonett. Ao contrário do que consta ali, a descentralização territorial é sim admitida no Brasil, e pode ser realizada por meio da criação de Territórios, que integram a União (CF, art. 18, § 2º). No entanto, não há exemplos práticos da sua adoção na atualidade (o Brasil não possui Territórios hoje em dia, pois a CF/1988 reincorporou Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco e transformou Amapá e Roraima em Estados - arts. 14 e 15 do ADCT).
Di Pietro (2014, pgs. 482/483):
1 0 . 1 . 3 . 1 D E S C E N T RA L I ZAÇÃO T E RRl TO Rl A L
Descentralização territorial o u geográfica é a que s e verifica quando urna
entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica
própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
São características desse ente descentralizado:
1 . personalidade jurídica de direito público;
2. capacidade de autoadministração;
3. delimitação geográfica;
4. capacidade genérica, ou seja, para exercer a totalidade ou a maior parte
dos encargos públicos de interesse da coletividade;
5 . suj eição a controle pelo poder central.
Esse tipo de descentralização é o que ocorre nos Estados unitários, como
França, Portugal, Itália, Espanha, Bélgica, constituídos por Departamentos, Regiões,
Províncias, Comunas, e é o que se verificava no Brasil, à época do Império.
No Brasil de hoje, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização
os territórios federais, que não integram a federação, mas têm personalidade
jurídica de direito público, são geograficamente delimitados e possuem capacidade
genérica, que abrange serviços de segurança, saúde, j ustiça etc.
É importante realçar que a descentralização administrativa territorial nem
sempre impede a capacidade legislativa; só que esta é exercida sem autonomia,
porque subordinada a normas emanadas do poder central.
Entidade-> personalizado
Orgão -> despersonalizado
"Representa mecanismo de “descentralização por serviços" das atividades da Administração pública a criação de"
se é criação só pode ser autarquia - ficamos com a alternativa b-d-e
o fato de saber que a autarquia tem autonomia elimina a questão D e E (além de ser de direito publico) ficamos então com a alternativa E.
A BANCA EXIGE O CONHECIMENTO DO DL 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
DES- CONCENTRAÇÃO: ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!) I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
DES - CENTRALIZAÇÃO, ADM INDIRETA - DISTRIBUIÇÃO EXTERNA (INSS) II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.(Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.
GABARITO E
Descentralização:
outorga (serviços): ocorre por lei, extinto por lei - titularidade + execução do serviço por prazo indeterminado
delegação (colaboração): ocorre por contrato - titularidade da Adm. + execução do serviço por prazo determinado
Letra E.
Para responder essa questão, é só saber que a descentralização por serviços envolve a criação de "autarquias" que são regidas pelo "regime de direito público"
KKKKKK
O Rafael Lopes copiou com todas as letras o comentário do Renato!
Que incrível hein!
Quero é novidade, até os grifos ele copiou.
*ÓRGÃOS* ------------------------------------------------------------------------ *ENTIDADES*
DESCONCENTRAÇÃO----------------------------------------------------------- DESCENTALIZAÇÃO
MINISTERIOS ------------------------------------------------------------------------ AUTARQUIAS/FUND. PUBL
SECRETARIAS E/MUN/------------------------------------------------------------- SEM/ EMPRESA PUBLICA
DESPROVIDA DE PERSONALIDADE JURIDICA---------------------------- DOTADOS DE PERSONALIDADE JURIDICA
DESPROVIDO DE AUTONOMIA -------------------------------------------------- DOTADOS DE AUTONOMIA
Afinal!!!!!!!!!!
OUTORGA PODE OU NÃO PODE PRA ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO (S.E.M E EMPRESAS PÚBLICAS)?
CADA UM ESCREVE UMA COISA...
TÔ FICANDO DOIDA.
GABARITO E
Jennifer Candido, eu sempre vi que sim, mas quando vc qustionou fiquei na dúvida. Pela aula do professor do QC dá pra entender que sim. Dá uma lida.
Dica! Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia! Na relação entre a Administração direta e indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação).
Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.
Percebi que alguns colegas tem questionado meu cometário sobre a descentralização por serviços (ou por outorga). Como já mencionei no próprio comentário, conforme a doutrina majoritária, a titularidade é conferida somente a pessoas jurídicas de direito público, como autarquias, fundações públicas de direito público, as quais tornam-se titulares dos serviços a elas transferidos, executando essas atividades por sua conta e risco, sem contudo, excluir o controle dos entes federativos. A FCC adota este entendimento em várias questões. É claro que outras bancas podem adotar entendimento diverso.
Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal. A União pretende descentralizar serviço público de sua competência, atribuindo-o à pessoa com personalidade e natureza jurídica pública e capacidade de autoadministração. Para tanto, o Chefe do Executivo deverá
e) enviar projeto de lei para criar uma autarquia e transferir-lhe a titularidade do referido serviço público.
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS) Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal. A organização administrativa pode ser implementada por meio de descentralização e desconcentração. Nos dizeres de Maria Sylvia Zanella di Pietro, quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, significa que adotou a forma de:
e) descentralização administrativa funcional, uma vez que a pessoa jurídica é criada para a finalidade correspondente à execução de determinada atividade material, sendo que no caso das autarquias, também pode abranger a transferência da titularidade de serviço público.
Ou seja, as autarquias podem abranger a titularidade do serviço publico, exatamente porque são pessoas jurídicas de direito público.
Gab - E
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO - Como as competências da entidade são estabelecidas em lei, a descentralização por serviços implica a transferência à entidade da titularidade e da execução de serviço descentralizado.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO - O poder público transfere unicamente a execução do serviço.
GABARITO:E
Descentralizar é afastar do centro.
Trata-se da distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Nela pressupõe-se a existência de pelo menos duas pessoas, entre as quais as competências são divididas.
Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato). Classifica-se em: (1) descentralização territorial ou geográfica; e (2) descentralização por serviços, funcional ou técnica; e (3) descentralização por colaboração.
Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.
Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. [GABARITO]
Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.
Aquele tipo de questão que vc acerta e fica feliz hahahah
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS (OU FUNCIONAL, OU TÉCNICA) - é aquela em que o ente federativo cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado (entidades da Adm. Indireta) e atribui a elas a titularidade e a execução de determinado serviço público.
DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL (OU GEOGRÁFICA) - é quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica.
Normalmente é encontrado em Estados Unitários. No Brasil, atualmente não existem Estados Unitários.
Apesar da sua personalidade própria, sua autonomia é apenas administrativa, não sendo considerados membros da Federação, mas sim entidades que segundo previsão constitucional expressa, apenas integram a União.
Tinham natureza jurídica de Autarquias Territoriais.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO - é aquela em que por meio de contrato administrativo (concessão ou permissão) ou ato administrativo unilateral (autorização) se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, que já existia anteriormente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
Esta é para pegar o caboclo de tanto ficar trocando uma palavrinha por outra!
:^]!
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
A descentralização pode se dar mediante OUTORGA ou DELEGAÇÃO.
>>> A descentralização por outorga - também chamada de descentralização por serviços, funcional ou técnica - se dá quando o Estado, mediante lei, cria uma entidade (ou autoriza sua criação) e transfere a ela determinado serviço público.
É o que ocorre com as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Ademais, na descentralização por serviços, a Adm Central cria entidades da Administração Indireta e transfere a ela a titularidade e a execução de serviços públicos.
Por fim, pode-se destacar que a descentralização mediante outorga decorre do princípio da especialidade, em razão do qual atribui-se a uma entidade criada especificamente para aquele finalidade uma parcela das competências do Estado.
>>> Por sua vez, a descentralização mediante delegação (ou descentralização por colaboração) ocorre quando o Estado, mediante ato ou contrato, transfere apenas a execução de determinado serviço público.
A descentralização pode ocorrer mediante outorga, também denominada descentralização por serviços, ou mediante delegação, também chamada delegação por colaboração.
A descentralização será efetiva mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação de serviço, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).
A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
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A) Errada. É ente personalizado, pois é uma pessoa jurídica.
B) Errada. Autarquia é pessoa jurídica de direito público.
C) Errada. Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado e COM autonomia em relação ao poder central.
D) Errada. Autarquia é ente personalizado e COM autonomia em relação ao poder central.
E) CORRETA.
Gabarito Letra B
A) As punições disciplinares estão sujeitas ao princípio da legalidade, mas não ao da tipicidade, ou seja, nas punições disciplinares vige a atipicidade: as infrações são descritas a partir de conceitos indeterminados,
B) CERTO: A doutrina relaciona a discricionariedade administrativa à aplicação de leis que utilizem conceitos jurídicos indeterminados, que são aqueles relativamente vagos, adotados pelo legislador para proporcionar ao intérprete a possibilidade de interpretar a norma em consonância com o concreto objeto de exame. Exemplos de conceitos jurídicos indeterminados: moralidade pública”, “comportamento indecoroso”, “situação urgente” etc.
C) Nas punições disciplinares, são admitidos os denominados tipos abertos, já que as infrações são descritas a partir de conceitos jurídicos indeterminados, por exemplo, “falta grave”, cujo enquadramento deverá ser objeto de juízo discricionário da autoridade responsável
D) Nas punições disciplinares, a valoração das condutas gravosas está sujeita a juízo
discricionário, constituindo-se atividade discricionária da administração, ao passo que a obrigatoriedade de instauração e de aplicação da pena, está sujeito a juízo vinculado, uma vez que o administrador não pode dispor de punir ou não um servidor, já que se trata de uma obrigação advinda de lei.
E) Errado, está sujeita ao devido processo legal e aos princípios da motivação, publicidade e razoabilidade
Art. 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido
processo legal
bons estudos
Até no Direito Penal você encontra tipos com estrutura aberta e genérica...que dirá no Direito Administrativo.
Outro exemplo de conceitos jurídicos indeterminados (clássico):
V - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição (132, V, lei 8112/90);
Correta a letra "b"
A administração pública é vinculada a quem deva punir, visto que aquele que cometeu uma infração administrativa deve ser sancionado por isso. Ocorre que a valoração da sanção é, por muitas vezes, discricionária, tendo uma pequena margem de oportunidade e conveniência na valoração deste. Assim, a norma prevê uma definição genérica, onde a administração deve enquadrar, dentro da sua margem de atuação, ao caso em concreto.
"Todavia, cabe repetir, a regra geral é o exercício do poder disciplinar comportar um certo grau de discricionariedade, desde que relativa à gradação da penalidade, o que pode implicar, dependendo do caso, até mesmo apossbilidade de ser escolhida uma ou outra dentre as sanções que a lei estabeleça.
É mister aprofundar esse ponto.
Embora exista, em regra, discricionariedade na gradação da sanção legal a ser aplicada, nenhuma discricionariedade existe quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar" ("Direito Administrativo Descomplicado", Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)
APESAR DE TERMOS A TIPICIDADE COMO UM CONCEITO BASILAR, A CONDUTA DE TIPO ABERTO PODEM EXISTIR, DESDE QUE HAJA UMA LEI FORMAL DELIMITANDO A ÁREA DE ATUAÇÃO.
b) = CORRETO
admitem definição genérica da conduta mediante a adoção de conceitos jurídicos indeterminados, sempre por meio de lei formal, que tornam possível a avaliação discricionária da administração acerca da caracterização do ilícito e de suas penas.
c)=ERRADO
não são admitidos os denominados tipos abertos, exigindo-se a rigorosa e precisa descrição das condutas infracionais em tipos administrativos exatos e detalhados, em razão do princípio da estrita legalidade e do princípio da segurança jurídica.
a)
não estão sujeitas ao princípio da legalidade e da tipicidade, porquanto, nessa seara, vige o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, essencialmente marcado pela presença da discricionariedade administrativa na tipificação do ilícito e gradação da pena.
b)
admitem definição genérica da conduta mediante a adoção de conceitos jurídicos indeterminados, sempre por meio de lei formal, que tornam possível a avaliação discricionária da administração acerca da caracterização do ilícito e de suas penas.
c)
não são admitidos os denominados tipos abertos, exigindo-se a rigorosa e precisa descrição das condutas infracionais em tipos administrativos exatos e detalhados, em razão do princípio da estrita legalidade e do princípio da segurança jurídica.
d)
a valoração das condutas gravosas não está sujeita a juízo discricionário, constituindo-se atividade vinculada da administração, submetida, por essa razão, a controle judicial.
e)
sua apuração não está sujeita ao devido processo legal substancial e aos princípios da motivação, publicidade e razoabilidade, em razão do bem jurídico protegido: o exercício regular da função administrativa.
Gabarito B
O motivo de se utilizar conceitos 'abertos' para tipos de infrações administrativas reside no fato de ser praticamente impossível ao legislador prever tudo aquilo que a lei venha a considerar infração. Por isso, alguns tipos de infrações se manifestam de forma genérica como por exemplo conduta escandalosa na repartição, falta grave, etc.
Importante observar que a administração jamais poderá alegar a conveniência e oportunidade quanto ao fato de punir ou não o servidor. A punição é sempre obrigatória. O que é discricionária é a valoração da condução que poderá ser mais branda ou mais gravosa, a depender da conduta do servidor.
Observei que algo que pode nos ajudar a responder essa questão, caso não lembremos muito bem a matéria, é analisar que: a única alternativa que apresenta uma afirmação sem utilizar a NEGAÇÃO é a alternativa correta. Volte à questão e analise sob esse ângulo. Pode ajudar nas próximas.
Cassiano Messias foi ótimo seu exemplo, ajudou muito, kkk
O exemplo do Cassiano Messias é o clássico dado em aula pelo prof Luiz Gustavo! Sempre acho engraçado esse exemplo e sempre torço pra que na minha repartição encontre uma bela alma corajosa! huehue
ADENDO:
Atos Adm - possuem como atributo a TIPICIDADE, visto que a Adm Pública SÓ pode fazer o que a Lei permite, logo, afasta-se atos adm inominados.
Infrações Adm - aplica-se a ATIPICIDADE, uma vez que há vários tipos definidos como Conceitos jurídicos indeterminados.
Tipo de questão que, com um pouco de atenção, conseguimos pegar a banca.
De cara, ércebe-se que as letras A e E estão erradas, pois a legalidade e o contraditório precisam ser respeitados.
A dúvida fica entre a B, C e D. Ao lermos as letras D e C com atenção, ambas dizema mesma coisa, ou seja, que a administração não tem discricionariedade para tratar do tema, logo, não poderíamos ter duas questoes corretas.
Sendo assim, por eliminação, temos a Letra B, que é o gabatiro da questão!
Cadê o exemplo do Cassiano Messias que o pessoal está elogiando?
Que droga... :(
hahaahahah
Agora eu acertei essa bagaça!!!
GABARITO B
Gabarito B
Galera vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes,
As infrações disciplinares inserem-se no campo do direito administrativo sancionatório, sendo que, quanto ao regime jurídico aplicável às mesmas admitem definição genérica da conduta mediante a adoção de conceitos jurídicos indeterminados, (como por exemplo moralidade pública”, “comportamento indecoroso”, “situação urgente”) sempre por meio de lei formal, que tornam possível a avaliação discricionária da administração acerca da caracterização do ilícito e de suas penas.
A doutrina relaciona a discricionariedade administrativa à aplicação de leis que utilizem conceitos jurídicos indeterminados, que são aqueles relativamente vagos, adotados pelo legislador para proporcionar ao intérprete a possibilidade de interpretar a norma em consonância com o concreto objeto de exame.
Explicações do mestre Renato. Apenas um resumo para auxilios futuros e fixação.
Os cães ladram.... mas a caravana não para...
Nunca desista dos seus sonhos...
Letra (e)
a) O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
b) Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
c) Coerente com a regra prevista no art. 13, I, da Lei n. 9.784/99, segundo a qual não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
d) Art. 84, VI, b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
e) Certo. Art. 87, II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."Conforme a CF, algumas atribuições privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais devem observar, no exercício dessas atribuições, os limites constantes nas respectivas delegações.
- É possível o PR delegar algumas de suas atribuições para o ME, AGU e PGR, mas esta possibilidade é restrita a apenas três incisos (art. 84, parágrafo único):
1. Dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
2. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
3. Prover os cargos públicos federais, na forma da lei (o ME, AGU e PGR, não podem EXTINGUIR os cargos públicos federais na forma da lei, podem apenas prover).
Obs.: Perceba que o ME, AGU e PGR podem mediante decreto extinguir cargos públicos, quando vagos, mas não podem extinguir cargos públicos federais. (Ver art. 84, VI, b e inciso XXV).
Regulamento de organização é sinônimo de Decreto autônomo? Nunca tinha visto essa expressão.
Gente, mas a banca não está falando de decreto regulamentar?? Acho que houve uma confusão entre o decreto autônomo e o decreto regulamentar.
THAIANE
Conforme a CF, algumas atribuições privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais devem observar, no exercício dessas atribuições, os limites constantes nas respectivas delegações.
- É possível o PR delegar algumas de suas atribuições para o ME, AGU e PGR, mas esta possibilidade é restrita a apenas três incisos (art. 84, parágrafo único):
1. Dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
2. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
3. Prover os cargos públicos federais, na forma da lei (o ME, AGU e PGR, não podem EXTINGUIR os cargos públicos federais na forma da lei, podem apenas prover).
Obs.: Perceba que o ME, AGU e PGR podem mediante decreto extinguir cargos públicos, quando vagos, mas não podem extinguir cargos públicos federais. (Ver art. 84, VI, b e inciso XXV).
SAO OS DENOMINADOS DECRETOS AUTONOMOS...
ELES TERAO FORÇA DE LEI, JÁ QUE, NA REGRA, OS DECRETOS VEM PARA COMPLEMENTAR UMA LEI. NESSE CASO, SERÃO ATOS PRIMARIOS
Thiago Alves , SEU LINDOOOOOOOOO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK QUE DICA MASSAAAA MLQQQQ.. PARABENS.. TENHO QUE COLOCAR AQUI DE NOVO
DEI PRO PAMMMMM, PORRRAAAAA
Dica estranha: "DEI PRO PAM". rsrs
DEcreto
Indulto
PROver
Procurador Geral
Advogado geral da União
Ministros de Estado
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
O inciso XXV é só primeira parte: PROVER CARGOS e não extingui-los.
Deixando de lado a confusão entre decreto regulamentar e decreto autônomo feita pela banca, o erro da letra D passa pela seguinte diferenciação:
O § único do art. 84 da CF autoriza o Presidente da República a delegar a extinção de cargos públicos vagos (inciso VI, b), mas não a extinção "simples" de cargos públicos (não-vagos), na forma da lei (inciso XXV, segunda parte).
CF, art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI, b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Quanto à letra E, me parece que o seu fundamento está no próprio art. 84, § único, quando autoriza a delegação da atribuição do inciso VI, "a", e não no art. 87, II, como citou um colega.
meu xará disse tudo:
Nessa ótica, que cargos públicos vagos os delegados extinguiriam se não fossem os federais? Os estaduais?! Pela interpretação sistemática dos dispositivos subentende-se que há possibilidade de extinção dos cargos públicos federais, quando vagos.
Se ocupados, porém, não poderão ser extintos mediante delegação do PR, eis que a CF expressamente vedou essa possibilidade.
É importante que nos atenhamos aos detalhes:
Cargo vazio pode ser extinto pelo AGU/PGR/Ministro mediante delegação (art. 84,b), se tiver provido não pode (84,XXV).
Resumo: qto a cargo vazio pode haver delegação do Presidente para 2 coisas: ser extinto (decreto) ou provido (lei).
Qual a diferença da letra C para a letra E?
Matheus Paulo, na letra C está errado o trecho "desde que haja expressa autorização legal". A própria CF (§único do art. 84) já permite a delegação da competência.
Obrigado Lelê, não tinha percebido isso.
Forma complicada de perguntar: o que pode ser delegado pelo PR ao PAM.
Não entendi a letra c...
Erro da C) Expressa previsão CONSTITUCIONAL, e não legal.
Amigos, sobre a letra C, cabe a seguinte explanação:
Existem 3 (TRÊS) tipos de decretos a serem expedidos pelo Chefe do Poder Executivo:
1) DECRETO REGULAMENTAR OU DE EXECUÇÃO: ato normativo secundário; expedido para possibilitar a fiel execução de uma lei; regulamenta uma determinada norma; é indelegável; deriva do poder regulamentar.
2) DECRETO AUTÔNOMO: é aquele do artigo 84, que dispõe sobre organização e funcionamento da adm. federal e etc.; é delegável para o PGR, AGU e Ministros;
3) DECRETO INDIVIDUAL: é aquele ato mais simples que possui destinatário certo, utilizado para nomeação, exoneração, etc. Não se confunde com o decreto derivado de poder regulamentar.
Assim, quando a alternativa fala sobre os "REGULAMENTOS DE ORGANIZAÇÃO", ela se refere sobre o primeiro tipo de decreto (ato secundário e indelegável). É por isso que a alternativa está errada, pois tal decreto NÃO é passível de delegação.
**Corrijam-me se estiver errada. Bjss
GABARITO: E
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
Decretos autônomos
Indulto e comutar penas
Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Ministros de Estado
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
letra C e E falam a mesma coisa... complicado
Qual o erro da alternativa c?
Letra (b)
A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste. A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
. Atributos de
Presunção de Legitimidade
Auto-executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
-> Se começar com consoante é porque está presente em todos os atos;
-> Se começar com vogal não está presente em todos os atos.
A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência. Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.” O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2o, caput, da Lei no. 9.784/99. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado”.
Já a Autoexecutoriedade consiste no atributo ou característica do ato administrativo em que o mesmo, quando praticado, já pode ser logo executado sem que haja a necessidade de se buscar o Poder Judiciário para tal execução. O fundamento da autoexecutoriedade consiste na necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, sendo um efeito da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Ao contrário da presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, sendo possível apenas quando expressamente previsto em lei ou quando se tratar de medida urgente que, caso não praticada com urgência possa causar prejuízo maior ao interesse público.
Quanto à presunção de legitimidade, como o próprio nome indica, é o atributo do ato administrativo que os reveste da presunção de que foram editados em conformidade com o Direito até que se prove o contrário. “Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado”. É uma característica presente em todos os atos administrativos, independente do conteúdo, seja os que estabeleçam obrigações ou mesmo os que reconheçam direitos.
Alguém saberia me dizer se exigibilidade é mais um atributo ou apenas sinônimo de imperatividade?
Os atributos são: P A T I
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
O professor Alexandre Mazza diferencia Exigibilidade da autoexecutoriedade da seguinte forma:
" A autoexecutoriedade difere de exigibilidade à medida que esta se aplica uma punição ao particular ( exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade ( o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta. "
Imperatividade:
É o poder que tem a Administraçãoo de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. O poder público pode criar obrigações ou impor restrições, de modo unilateral, aos particulares.
Esse atributo não está presente em todos os atos, como por exemplo, atestados e pareceres (atos enunciativos), bem como concessão de licença e autorizações (atos negociais). Porém, os atos que consistem em ordem administrativa, como decretos (atos normativos) e imposição de multas (punitivos), nascem com imperatividade.
Curiosidades:
> O princípio da supremacia do interesse público justifica a coercibilidade dos atos administrativos.
> O atributo da imperatividade decorre do poder extroverso do Estado, que é o poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.
Fonte: Manual de Direito Administrativo.Scatolino, 2014.
Só atencao ao comentário do colega Tiago Costa, pois o atributo TIPICIDADE, não esta presente em todos os atos administrativos, estao presentes apenas nos atos unilaterais. Os atos negociais, que são bilaterais, por exemplo, concessão, não precisam de um modelo específico/padronizado.
O único atributo presente em todos os atos administrativos é a presuncao de legitimidade.
E por fim, lembrar que a autotutela/autoexecutoriedade possui 02 desmembramentos: a exegibilidade (com poder judiciário) e autoexecutoriedade (sem poder judiciário).
FONTE: Alexandre Mazza e curso LFG
RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 8ª edição, p. 164.
Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado.
Gabarito Letra (b)
Pessoal o atributo de imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste. A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
. Atributos de
Presunção de Legitimidade
Auto-executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
===> Lembre -se de que " Se começar com consoante é porque está presente em todos os atos"
===> Lembre -se de que "Se começar com vogal não está presente em todos os atos"
a)
imperatividade, que após a constitucionalização do direito administrativo, que mitigou o poder extroverso da Administração, exige para produção de efeitos a participação do Poder Judiciário.
b)
imperatividade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
c)
autoexecutoriedade que está presente em todos os atos emanados pela Administração, em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
d)
autoexecutoriedade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas nos que conferem direitos aos administrados, como, por exemplo, as licenças e autorizações.
e)
presunção de legitimidade ou de veracidade, que encontra seu fundamento último na submissão da Administração ao princípio da legalidade, o qual autoriza a produção de efeitos sem a participação do Poder Judiciário.
letra B
A imperatividade é o poder que a administração pública possui de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância deste. Em outras palavras imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. É o poder extroverso do estado. Não esta presente em todos os atos, mas apenas naqueles que impõem obrigações. EX: Quando os sentidos de uma via pública mudam de direção para o fluxo do transito.
A autoexecutoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação prévia ao poder judiciário, desta forma, é algo que vai além da imperatividade. O atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas naqueles que a lei estabelece e em casos de urgência. Por exemplo, agentes sanitários não precisam de nenhuma autorização para inspecionar e aplicar o auto de infração, pois está na lei ou ainda apreensão de mercadorias ilegais
Seja excelente.
Estude incansavelmente.
Parabéns aos que doam os seus conhecimentos jurídicos aos estudantes do QC. Todos vocês vão lograr êxito nas provas.
Para quem tem fé em Deus: "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória" (Provérbios 21).
LETRA B CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
a) Errada, o atributo da imperatividade não tem nada a ver com a participação do Poder Judiciário.
b) Certa.
c) Errada, há exceções à autoexecutoriedade. Grande exemplo é, de regra, a destruição de propriedade particular.
d) Errrada, autoexecutoriedade não é exclusiva de atos que conferem direitos.
d) Errada, esse não é o conceito do princípio da legalidade.
Poder Extroverso do Estado --> decorre do atributo da imperatividade, que é o poder de impor obrigações de modo unilateral ao administrado, sem a necessidade da sua concordância.
Sigamos!!
DI PIETRO
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros,
independentemente de sua concordância.
Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor
obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que
permite ao poder público edita - r atos que vão além da esfera jurídica do sujeito
emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as,
unilateral mente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 1995:237).
A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que
impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo
administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas
enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.
A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de
direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua
concordância.
Gab. B
. Imperatividade – Coercibilidade
Os atos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. Decorre do poder extroverso, que é prerrogativa dada ao poder publico de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros, inclusive a sujeitos que estão fora do habito interno administrativo criando obrigações que extravasam a esfera jurídica do Estado.
O atributo da imperatividade não está presente em todos os atos, somente naqueles que impõe obrigações e restrições.
PT - atributos presentes em todos os atos administrativos
p - presunção de legitimidade
T - tipicidade
Os outros dois atos não necessariamente estão: autoexecutoriedade e imperatividade. Podem estar ou não. Depende do tipo de ato. Aqueles, por exemplo que concedem licença não tem o atributo da imperatividade.
-
palavra chave para matar a questão é observar quando o enunciado fala
"...a Administração edita atos que constituem terceiros em obrigações.."
GAB: B
NÃO CONFUNDIR
Autoexecutoriedade: Independe de autorização judicial, para executar atos.
Imperatividade: Independe da concordância do particular, para impor obrigações.
Espero ter ajudado, qualquer erro avisem!
Gab.: B
Presunção de legitimidade/tipicidade -> estão presente em todos os atos (consoante com consoante)
Autoexecutoriedade/imperatividade -> estão presente em alguns atos (vogal com vogal)
Em relação à imperatividade não ser aplicada em todos os atos é só pensar nos atos enunciativos. Um atestado por ex. não obriga ninguém a nada, apenas contém determinada informação.
PATI
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE- ESTÁ EM TODOS OS ATOS
AUTOEXECUTORIEDADE- NÃO ESTÁ EM TODOS OS ATOS
TIPICIDADE- ESTÁ EM TODOS OS ATOS
IMPERATIVIDADE- NÃO ESTÁ EM TODOS OS ATOS
*IMPERATIVIDADE é atributo do ato administrativo => porém, assim como a autoexecutoriedade, não está presente em todos eles, mas apenas nos que impõem OBRIGAÇÕES aos administrados, como consequência do PODER EXTROVERSO do Estado, que prevê a imposição de deveres sem sua concordância; Ex. de exceções: atos negociais (conferem direitos), e enunciativos;
*AUTOEXECUTORIEDADE é outro atributo que não está presente em todos => prevê que a administração não precisa de prévia autorização do judiciário para praticar; já produz seus efeitos de forma independente; Ex. de atos não autoexecutórios: cobrança de multa, desconto de indenização por prejuízo ao erário dos vencimentos do servidor (tem que ter sua anuência);
*Os atributos PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e TIPICIDADE estão presentes em todos os atos administrativos;
*Outros atributos que se relacionam ao tema, por caracterizarem os atos típicos do Poder de Polícia (repressivo) são a "coercibilidade", que prevê medidas que podem ser impostas pela Adm. ao administrado, sem sua concordância e mediante emprego de força (excetuando-se os não coercitivos, preventivos); assim como a "exigibilidade" que são os meios INDIRETOS de coerção, e a "executoriedade" que são os meios DIRETOS de coerção.
Vira e mexe a FCC mistura esses conceitos na mesma questão.
b) imperatividade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
Gab: B
IMPEratividade = IMPÉRIO, ou seja, manda quem pode e obedece quem tem juízo! Ele não está presente em todos os atos e sua característica principal é a imposição de obrigações!
Quando a questão fala "atos que constituem terceiros em obrigações independentemente da vontade" já entrega o gabarito.
Atributos dos atos (PATI)
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Os atributos que sempre estão nos atos: Presunção de legitimidade e Tipicidade
Dica: Lembrar que o PT sempre está presente. (Infelizmente)
Calma, calma! Eu estou aqui!
Comentário:
O atributo dos atos administrativos que permite à Administração impor obrigações a terceiros, independentemente da vontade destes é a imperatividade. Tal atributo não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas naqueles que impõem obrigações. Assim, não existe imperatividade nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (como na licença ou autorização de uso do bem público) ou nos atos apenas enunciativos (certidão, atestado, parecer).
Gabarito: alternativa “b”
Lembrar que atos de gestão, atos enunciativos e atos negociais, por exemplo, não possuem o atributo da imperatividade.
Letra (a)
L8666
a) Certo. Art.. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
b) Art. 7º, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
§ 9o O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
c) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
d) Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
e) Art. 7º, § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à
Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada
obra executada. Poderá... não quer dizer Terá que requerer...
No gabarito temos uma hipótese de DISPENSA de licitação. Tema recorrente nas provas da FCC.
Outra questão da banca ajuda a responder: Q537483
Fábio a objetividade não é absoluta. Na medida em que se verifica, por exemplo, a qualificação técnica sempre envolve um juízo subjetivo, além disso não se trata do princípio da impessoalidade mas do julgamento objetivo.
a)
para compra ou locações de imóveis a Administração deve realizar procedimento licitatório, que não se impõe, no entanto, na hipótese de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, cujas necessidades de instalação ou localização condicionem sua escolha, desde que, mediante avaliação prévia, constate-se que o preço é compatível com o de mercado.
b)
a Lei nº 8.666/1993, denominada Lei Geral de Licitações e Contratos, impõe que as obras e serviços somente poderão se licitados se existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, exigência que não se aplica aos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
c)
o regime da Lei nº 8.666/1993 não se aplica às alienações de bens da Administração pública, aplicando-se, no entanto, o regime Lei no 10.520/2002, denominada Lei do Pregão.
d)
as contratações do Estado efetivam-se, como regra, por meio de licitação pública, mas, em algumas hipóteses, o administrador está autorizado a contratar diretamente, o que implica a possibilidade de escolhas subjetivas e autorização de realização de despesa sem a previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações.
e)
a Lei nº 8.666/1993 exige demonstração de legítimo interesse para que o cidadão possa ter acesso aos quantitativos e preços unitários praticados em obra executada pela Administração.
LETRA A
Complementando com o dispositivo legal outro erro da letra D
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios OBJETIVOS definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. (princípio do julgamento objetivo)
§ 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, SUBJETIVO ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
Apenas complementando o comentário do colega Thiago Costa:
O erro da letra E está em dizer que é exigida a demonstração de legítimo interesse para que o cidadão possa ter acesso aos quantitativos e preços unitários (...). Na verdade, o cidadão não precisa apresentar qualquer justificativa ou demonstrar interesse específico, basta requerer.
Lei 8.666/1993, Art. 7º, § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Letra A
É o caso da licitação dispensável em razão do objeto - artigo 24, X, Lei 8666.
Compra ou locação de um imóvel:
- As características devem atender a finalidade administrativa;
- Avaliação prévia do ímóvel;
- Preço compatível com o mercado ( havendo superfaturamento, haverá responsabilidade solidária do vendedor/locador e do servidor público).
Ex: instalação de uma repartição pública dentro de um Shopping Center.
Bons estudos e força!
Fazendo a prova em casa, com consulta, fica fácil.
E na hora H, como é que a gente lembra de tudo!!!?
Ah hipótese acima é no caso de dispensa de licitação.
Art. 24, X
É dispensável a licitação:
Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
§ 9o O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
O regime da Lei nº 8.666/93 se aplica às alienações de bens da Administração pública, estando referido assunto regulado a partir do art. 17, da Lei de Licitações.
A regra é a realização de licitação, por força do art. 37, XXXI, e a exceção é a contratação direta (sem licitação), nos casos definidos na lei. Essas hipóteses foram previstas na Lei nº 8.666/93 e são a dispensa e a inexigibilidade.
Ambas as hipóteses devem estar previstas em lei de modo objetivo e representam situações nas quais a lei afastou a obrigatoriedade de licitar.
Art. 7º, § 8º: Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Não há necessidade de demonstração de interesse legítimo.
segundo a CESPE: procedimento licitarório é diferente de licitação. A dispensa, nesse caso, seria apenas da licitação, não do procedimento licitatório;
segundo a FCC: procedimento licitário é igual a licitação.
Gab - A
Típico caso de DISPENSA de licitação.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. #TJGO