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C) Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
D) Pegadinha: estas serão registradas no Comando do Exército
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Art. 6º § 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
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A letra A está errada porque:
Art. 6o - É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
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Complementando:
d) As armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal.
Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
e) É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo de servidores públicos que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) demais incisos desse artigo.
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Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.” (NR)
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Pegadinha do malandroooo no item d)
só por causa disso vou comentar !
DO REGISTRO
Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
A competência para a legalização do registro de arma de fogo de uso restrito e do Exército Brasileiro, a teor do artigo 3º do Estatuto do Desarmamento, parágrafo único, concomitante com o artigo 18 e 51 do Decreto nº 5.123/04, sendo que os dados inerentes e estas armas são cadastradas no SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).
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b) O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.CERTA
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
§ 6º O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido
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muito cuidado com a letra E, ela so esta errada por que tem que ser servidor publico estavel de acordo com art. 18 da IN 023/2005 do DPF..
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O erro da letra C é bem sútil. O erro reside justamente por a questão afirmar que a venda que "abricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo deverão ser autorizadas pelo Comando do Exército", sendo que em verdade tudo isto ai é PROIBIDO! Sendo excetuado a proibição apenas para a DESTINAÇÃO à instrução, adestramento ou coleção. Veja que o comando do exercito não autoriza nada no que pertine a fabricar etc como uma atividade lícita parta qualquer um que queira.
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E) É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo de servidores públicos que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança.
O erro da questão é afirmar que é permitido o porte para USO EXCLUSIVO de servidores públicos que efetivamente estejam no exercício das funções de segurança. Vejam outros exemplos de servidores que não atuam no exercício da segurança, que derrubam tal afirmação:
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
A pegadinha da questão está em confundir o candidato com um dos incisos do mesmo artigo que trago abaixo:
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
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C) A fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo deverão ser autorizadas pelo Comando do Exército.
A questão traz como obrigatória uma AUTORIZAÇÃO para a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros. Porém não há essa possibilidade de forma geral, pois é VEDADO. As únicas exceções são aquelas previstas no parágrafo único do artigo 26 que trago abaixo:
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
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No parágrafo único do art.26 não há previsão de AUTORIZAÇÃO do Comando do Exército, mas de condições por ele FIXADAS, e para dois casos:
1. Adestramento
2. coleção..
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Art. 6º
§ 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
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quanto as GCM existem 3 situações:
1) somente em serviço --> 50.000 < habitantes < 500.000 (art. 6°, inc. III)
2) em serviço e fora --> habitantes > 500.000 (art. 6°, inc. IV)
3) somente em serviço --> independentemente do número de habitantes, caso o município integre regiões metropolitanas (art. 6, §7°)
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a) Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios é vedado o porte de arma de fogo.
R: ERRADO! Porém, ficar atento ao seguinte detalhe: ele nunca poderá porta sua arma fora da sua região. Isto é, o porte e restrito ao seu município.
b) O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
R: CORRETO! Art. 6, § 6º da L10826/03
c) A fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo deverão ser autorizadas pelo Comando do Exército.
R: ERRADO! Pois tais verbos são vedados pelo Art. 26 da L10826/03, salvo no caso quando tais itens visam instruções no campo policial/militar
d) As armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal.
R: ERRADO! Falou em "restrito" sempre será de responsabilidade do EB
e) É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo de servidores públicos que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança.
R: ERRADO! Pois existe os casos específicos. Por exemplo, guarda municipal - letra "a"
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marquei a dos simulacros... porém vi a mais óbvia e não marquei... erros que a gente deve evitar na hora da prova. ve a obvia marca e esquece... agora marca e fica pensando de mais abre a margem para o erro..
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D) As armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal. FALSO
Lei 10.826 -
Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército
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a) Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios é vedado o porte de arma de fogo.
b) O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
c) A fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo deverão ser autorizadas pelo Comando do Exército.
d) As armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal.
e) É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo de servidores públicos que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança.
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Opção D
Caí na pegadinha de entender a palavra "serão" como "poderão". Pois armas de uso restrito podem sim ser registradas pela Polícia Federal, mas não exclusivamente. Digo isso porque sou policial, possuo arma de uso restrito e o registro dela é pelo SINARM - POLÍCIA FEDERAL. A afirmativa dá a entender que todas elas SERÃO, enquanto somente PODERÃO. :(
As armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal.
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É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional
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A- Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios é vedado o porte de arma de fogo.
Falso.
Art. 6 da lei 10.826/2003É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
B-O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
Certo
. Artigo 6o § 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
C-A fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo deverão ser autorizadas pelo Comando do Exército.
Falso.
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
D-As armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal.
Falso. Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
E- É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo de servidores públicos que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança.
Falso. Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: inciso I a XI. O erro da questão está na palavra exclusivo, uma vez que outros servidores que não desempenham funções de segurança também poderão ter acesso ao porte. Exempo: X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
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"O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido".
Exemplo: Um caçador, detentor legítimo de arma de fogo para subsistência, começa, indevidamente, a prestar serviços de segurança privada para pessoas vizinhas de sua propriedade rural, valendo-se da arma de fogo registrada para a realização desse novo ofício. Além disso, para intimidar seus desafetos, costuma realizar disparos com seu armamento em direção à residência destes. Crime de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo
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Sobre a letra A:
O art. 6º, III e IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) somente previa porte de arma de fogo para os guardas municipais das capitais e dos Municípios com maior número de habitantes. Assim, os integrantes das guardas municipais dos pequenos Municípios (em termos populacionais) não tinham direito ao porte de arma de fogo.
O STF considerou que esse critério escolhido pela lei é inconstitucional porque os índices de criminalidade não estão necessariamente relacionados com o número de habitantes. Assim, é inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).
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a) INCORRETA. Aos integrantes das guardas municipais será concedido o porte de arma de fogo!
b) CORRETA. Lembre-se de que poderá ser concedido o porte de arma de fogo aos residentes em áreas rurais, na modalidade “caçador para subsistência”.
Dessa forma, o caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
Art. 6º (...) § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
§ 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
c) INCORRETA. Na realidade, a regra é a vedação da fabricação, da venda, da comercialização e da importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
d) INCORRETA. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no COMANDO DO EXÉRCITO.
Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
e) INCORRETA. O porte também poderá ser concedido a servidores fora da área de segurança, como é o caso dos auditores da Receita Federal.
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
Resposta: B
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"(...) das guardas municipais dos Municípios (...)" hmm
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b) O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
a) Art. 6º. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço.
§7. Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
b) Art. 6º. § 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
c) Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
d) Art. 3º. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
e) Art. 6º. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.