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Prova FGV - 2014 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Especialidade Comissário de Justiça, da Infância, da Juventude e do Idoso


ID
1371928
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

O texto 1 nos diz que Jaime Lerner cunhou uma frase “premonitória”; esse termo significa que a frase criada:

Alternativas
Comentários
  • PREMONIÇÃO

    1. Acontecimento ou experiência tomados como sinal de que algo vai acontecer. = PRESSÁGIO

    2. Forte sensação de que algo está prestes a acontecer. = PRESSENTIMENTO.

    (DICIONÁRIO PRIBERAM DA LÍNGUA PORTUGUESA)


    "premonições", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://priberam.pt/dlpo/premoni%C3%A7%C3%B5es [consultado em 13-01-2015].


  • eu responderia letra E.

  • Premonitória é o mesmo que premonição, previsão de acontecimento, que pode ser bom ou ruim, não podemos inferir somente com a palavra premonição ou premonitória que será algo ruim ou espantoso que o caso da letra E onde a banca extrapola o significado.

  • A FGV é a única banca que mesmo achando que tá óbvia a resposta eu tenho medo de responder.


ID
1371931
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

No primeiro parágrafo do texto 1, o segundo período exerce a função textual de:

Alternativas
Comentários
  • Por que a letra C ? 


  • Eu pensava que o período era encerrado por ponto final. Por isso, marquei a letra B, porque considerei "Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?"

  • O período termina com ponto final, de exclamação ou de interrogação. Visto que no primeiro período temos a seguinte fase "premonitória": "O carro é o cigarro do futuro" e o segundo período: Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco? --> infere-se que o autor esta prevendo que acontecerá com o carro o que aconteceu com o cigarro (diminuição do consumo), mesmo tendo o carro hoje, alta relevância e mesmo sem ninguém imaginar a possibilidade dessa reversão.

  • Período:

    Segmento do texto que inicia com letra maiúscula, tem processo verbal (um ou mais de um) e termina com ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação e, às vezes, com reticências.

    Exemplos:

    Chove.; Chove?; Chove!; Chove...

    Quando o período tem apenas um verbo, diz-se período simples ou oração absoluta. Com mais de um verbo, o período será composto (por subordinação ou por coordenação).

  • periodo = sentido completo + verbo ( um ou mais de um )

    O sentido completo ocorre com as pontuações  . ! ? : ...

     Os  dois-pontos são utilizados em diversas situações,mas o que tem sentido completo so  ocorre quando posteriormente a ele se iniciar uma citação, a fala de alguém, o recorte de um outro texto. Para isso, deve-se perceber que a citação se iniciará com letra inicial maiúscula.

  • Até agora não entendi o que a banca considerou como "segundo período". 

    Se foi a parte final, ok para o gabarito. 

    Se foi “O carro é o cigarro do futuro”, sinceramente, não achei nenhuma resposta. 

    Alguém me ajuda? Obrigada amiguinhos ! :D

    Força e Fé !


  • Ao que me parece, a citação funciona como aposto. O segundo período é "Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco? "


    Ao iniciar o parágrafo seguinte dizendo "Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente." O autor está afirmando que o "cigarro do futuro" tem mais valor do que o cigarro de tabaco, elemento central do segundo período do texto. Logo, atribui valor à premonição.


    Gabarito letra C. A dúvida se levanta com a letra E, pois a pergunta parece trazer o leitor para a discussão, mas é possivelmente sanada com a leitura do parágrafo seguinte.


    Bons estudos. Fiquem com Deus.

  • Então um período não pode ser terminado por ":", é isso? Considerei como segundo período: "O carro é o cigarro do futuro." e me dei mal... Marquei a alternativa "e"... : (

  • O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

    A frase: ” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco? 

    c) quer confirmar/dar força aquilo que foi apresentado antes.

  • errei mais uma


ID
1371934
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro." Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

Ao falar da “reversão cultural" que se deu no consumo do tabaco, o autor do texto 1 quer referir-se ao fato de o tabaco:

Alternativas
Comentários
  • Por que não a D? 

  • Prezados

    Cito erros clássicos da interpretação de textos:

    EXTRAPOLAÇÃO: Inventar informação não contida no texto (assertivas: 'b' - 'c' - 'd' - 'e');

    REDUÇÃO: Fixar o entendimento num pormenor do texto;

    CONTRADIÇÃO: Opor-se (ideia do texto).


  • Vanessa, a princípio achei que a resposta correta fosse a D. Porém, fica clara a visão do autor do texto no trecho ''Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente'' (assim como o cigarro), demonstrando que atualmente o cigarro está tendo consumo reduzido...

  • A letra D não poderia ser a resposta por estar indo além do que o texto permite. É fato notório que antigamente o cigarro era visto como algo elegante. Contudo, o autor do texto não induz a essa informação.

    Diferentemente da letra A em que o autor do texto trata do aumento do uso de automóveis e traz a premonição de que o carro é o cigarro do futuro, ou seja, o uso do carro é comparado ao uso do cigarro. Assim, essa reversão cultural refere-se a diminuição no uso do cigarro, pois reverter significa mudar de posição. Desta forma, o cigarro que antes era muito usado, agora já não é mais.

  • Por que não poderia ser a letra E ?

    Quando o autor diz que o carro é o cigarro do futuro, acreditei que ele estava se referindo ao fator negativo que esse causaria. Pois a grande quantidade de carros nas ruas gera poluição. Consequentemente, pessoas vão a óbito.


  • É eu também pense que fosse a letra (e) pois relaciona a poluição .

  • GAB "A" 

    Por que? Porque o cigarro era algo muito comum, todos tinham acesso, porém quando ele compara tabaco ao carro e utiliza de "reversão cultural", é a revira volta que isso dá. Ou seja, o uso do tabaco era grande e com a reversão não é mais! 

  • O gabarito oficial é letra A, embora eu discorde. Não sei pra que vir aqui dizer que o gabarito é outra coisa, é só ir ver no site da fgv.

  • Galera, a questão pede exatamente o item REDUÇÃO no CONSUMO.

    B - fala de DOENÇA

    C - fala em MANTER nível de consumo e não em redução

    D - sedução e elegância não é mencionado em nenhuma vez no texto

    E- o cigarro FOI um dos maiores causadores de óbitos


ID
1371937
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

Na digitação do texto 1, duas palavras foram sublinhadas, sendo apontadas como erradas pelo corretor automático de texto: “rodoviarismo” e “interrelacionado”.

O comentário correto que justifica essas observações do corretor automático é:

Alternativas
Comentários
  • Inter-relacionado recebe hífen porque o prefixo termina com a mesma consoante que dá inicio a palavra seguinte.

    Ex: super-reagente. 

  • Regra: prefixos terminados com a mesma letrar que inicia a segunda palavra, continuam sendo grafados com hífen.
    Resultado: Hiper-resistente, inter-relacionado, super-resistente.

  • se o edital cobrasse a nova regra não caberia letra b, haja vista que o uso do hífen na nova regra fica determinado: prefixos terminados em vogal diante de palavras que começam com r e s, perdem o hífen e dobram-se estas consoantes.Resultado: autorretrato, contrarregra, antissocial, autossugestão, contrassenha e suprarrenal. Ou se a prova fosse aplicada depois de 31/12/15 já valeria a nova regra automaticamente ! ;)


  • Gabarito D. 

    Neologismo - criação de uma palavra ou expressão nova, ou na atribuição de um novo sentido a uma palavra já existente;

    Uso do hífem - prefixos terminados com a mesma letrar que inicia a segunda palavra, continuam sendo grafados com hífen.
    Resultado: Hiper-resistente, inter-relacionado, super-resistente.

  • Roberto, o prefixo inter não termina em vogal!

    ;)

  • Amigos, neologismo, o próprio prefixo "neo" já indica que se trata de algo novo.É a criação de uma nova palavra, é dar um sentido diverso àquele termo original. Vamos lá...

    Rodoviarismo, não existe. É um neologismo criado pelo autor para dar uma toque mais pessoal ao texto.
    Interrelacionado: Está errado,prefixos como inter, pré,pós...SEMPRE usarão hífen. 

  • Cuidado pessoal!

    Conforme o novo acordo, nos compostos:

    Segunda palavra iniciada por H (mantém o hífen) anti-higiênico; Iniciada por R ou S ( dobra a consoante e não usa o hífen) arquirrival, antissemita. Mas devemos usar o hífen nas palavras compostas com prefixos inter, hiper e super ( inter-relacionado, hiper-humano, super-requintado). 

  • #DICA: Pra quem gosta de planejar qual conteúdo estudar e controlar o tempo de estudo, segue a dica de planejamento de estudos.
    obs 1: por controlar o tempo leia-se "vou estudar todo o conteúdo até a data da prova", e não "às 6h vou estudar afo, etc". Pra quem tem disciplina e detesta estabelecer horários específicos/mecanização/chatice, é uma boa ideia. 
    obs 2: é útil pra quem gosta de cronometrar tudo também.
    https://pt.surveymonkey.com/s/93PJHVJ

  • A FGV apela demais, às vezes, quer que o candidato advinhe  coisas...Lá vou saber que rodoviarismo é um neologismo..vou advinhar que essa palavra não existia antes? 

  • a) paroxítona terminada em ditongo;

    b) proparoxítona;

    c) paroxítona terminada em ditongo;

    d) correta;

    e) proparoxítona.


  • Inter-relacionado. De acordo com a nova norma gramatical.

  • Neologismo - É a criação de uma palavra ou expressão nova, ou na atribuição de um novo sentido a uma palavra já existente.

    Inter-relacionado seria a palavra escrita de forma correta, uma vez que recebe hífen porque o prefixo termina com a mesma consoante  que dá início a palavra seguinte.

    Exemplo: inter-regional

  • Neologismo - Criação de novas palavras ou aportuguesamento de palavras de origem estrangeira.

    Ex: shopping (inglês) = xopim  / xópingue (aportuguesamento = neologismo).Obs: Se usa hífen se depois de prefixo vier palavra com H ou com a mesma letra do final do prefixo.Ex: super - homem / inter - relacionado. 
  • Usa-se hífen nos prefixos “hiper”, “inter” e super”, se o segundo elemento for iniciado por “h” ou “r”: hiper-realista, hiper-requintado.

  • No ínicio eu pensei que um neologismo também seria um erro ortográfico, mas nada a ver porque o neologismo é uma palavra nova adicionada ao vocabulário e ela é de fato considerada uma palavra usada na norma culta, o acusador de erro ortográfico apenas identificou uma palavra que não consta em seu banco de palavras.


  • Os prefixos hiper, super e inter separam-se  por hífen se o segundo elemento começar por "r". Então, o correto é "inter-relacionado" e a palavra "rodoviarismo" é um neologismo.

  • O hífen deve ser usado quando o a primeira e a segunda palavras terminam e começam, respectivamente, com a mesma letra.

  • Super, Inter, Hiper - usa-se hífen quando palavras começam com "R" ou "H"

    Rodoviarismo - Neologismo ao adicionar o sufixo "ismo" que dá ideia de sistema. Ele quis dizer "sistema com base rodoviária".

  • Andre Luiz, é pura questão de bom senso.

    Está bem óbvio que "rodoviarismo" é uma palavra inventada, utilizada dentro do contexto do texto em questão. É algo que dá pra se deduzir tranquilamente.

    Questão de bom senso, meu caro.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: Neo(novo)logismo ---> criação de nova palavra ou novo sentido a uma palavra.

    ---

    * MACETE: Palavra (ou o sentido) NÃO EXISTE no idioma = Neologismo / Palavra JÁ EXISTE + foi Escrita de forma Errada = Erro ortográfico.

    ---

    Bons estudos.

  • Esse professor Alexandre Soares que responde as questões com vídeos é o maximooo... O QC deveria contratá-lo para comentar todas as questões.

    #sanguenosolhos

     

  • Otimo link

     

    http://www.comoescreve.com/2012/12/uso-do-hifen-na-nova-ortografia.html

  • Todos os professores de português do QC são excelentes. Obrigada a todos!

  •  NEOLOGISMO-É a criação de uma palavra ou expressão nova, ou na atribuição de um novo sentido a uma palavra já existente.

    INTER-RELACIONADO =  nas palavras formadas com os prefixos inter,hiper,super desde que seguidos de palavras iniciadas po h ou r ex:

    hiper-humano ,inter-racial

     gab :D

  • Neologismo = é um neologismo  (palavra ainda não registrada ns dicionários).

    O correto é com hífen: INTER-RELACIONADO

  • Marquei B 2x, mas, como conferi, inter-relacionado consta no Priberam e no Michaelis.

    Como um imã: as letras iguais se repelem e precisam de hífen X letras diferentes se atraem.

  • LETRAS IGUAIS SE SEPARAM COM HIFÉN = INTER-RELACIONADO


ID
1371940
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

Observe o emprego do demonstrativo “este” nos segmentos a seguir:

I – “O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória”;

II – “Este jornal, em uma série de reportagens,...”;

III – “... nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo”;

IV – “a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade”.

As frases acima que apresentam exatamente o mesmo motivo da utilização desse demonstrativo são:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar essa questão?

  • Tb não fui capaz!

  • tambem naum entendi!

  • III e IV = referência anafórica próximo do receptor, tempo presente.

  • Usos do Esse

    O uso do pronome esse, em geral, é feito em três casos: quando um elemento está próximo a quem ouve, quando retomamos algo que já foi mencionado ou quando marcamos um tempo anterior ou posterior, mas que está próximo a nós.

    Exemplos de usos do esse

    Essa revista é minha. (indicando elemento próximo a quem ouve) Li todos os livros de Machado de Assis. Ainda hoje esses livros me surpreendem. ( pronome esse retoma os livros de Machado de Assis) Esse fim de semana foi bom. (indicando tempo anterior próximo)

    Usos do Este

    O pronome este, por sua vez, é usado nos seguintes casos: quando um elemento está próximo a quem fala, quando indicamos algo no tempo presente, quando indicamos algo que ainda será dito ou escrito, quando indicamos o local em que alguém está ou quando vamos indicar o termo mais próximo em uma oração.

    Exemplos de usos do este

    Peguei este livro. (indicando elemento próximo a quem fala) Este ano viajaremos. (indicando o ano presente) Meu sonho sempre foi este: conhecer a Europa. (indicando o que será dito sobre conhecer a Europa)
    EXEMPLO DA QUESTÃO  arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.”
    Este país não tem mais jeito. (indicando o local em que se vive)
    Tenho duas irmãs, Mariana e Julia. Esta é morena e aquela é loira. (indicando o termo mais próximo, o nome Júlia)


  • Catáfora: antecipa uma informação;

    Anáfora: retomada da ideia;

    Dêixis: informação que depende de algo fora do texto.

    Exemplo: o Bruxo do Cosme velho foi homenageado em nossa cidade. Machado de Assis merece essa homenagem (Agnaldo Martino).

    - O Bruxo do Cosme Velho -  antecipa a informação - Machado de Assis (Catáfora);

    - essa homenagem - retoma - foi homenageado (Anáfora);

    - nossa cidade - referência fora do texto (Dêixis).


    Alternativa 'd'.

  • A explicação é a seguinte:

    O uso dos pronomes demonstrativos, no caso "este" e suas derivações, podem indicar MARCAÇÃO TEMPORAL. Utilizamos da seguinte forma:

    1) Tempo presente em relação ao falante: este, esta e isto. Exemplo: ESTE ano pretendo mudar de residência. (é NESTE ano que quero me mudar).

    2) Tempo passado ou futuro próximo: essa, essa e isso. Exemplo: ESSES anos vindouros serão magníficos.

    3) Tempo muito distante em relação ao falante: aquela, aquele e aquilo. Exemplo: Naquela época eu praticava esporte.

    Vamos a aplicação:

    Resposta correta, como já dito nos comentários anteriores e confirmado pelo gabarito é a letra D. Por que?

    Item III: "nestes dias"... - são os dias atuais em relação ao autor do texto. Regra 1.

    Item IV: "desta geração..." - Veja primeiro o significado de geração: "Grupo de pessoas que convivem em determinada época" (http://www.dicionarioinformal.com.br/gera%C3%A7%C3%A3o/). Logo, o autor está se referindo à ATUAL geração; ESTA geração que ele, autor, presencia. Mesma regra do item III (regra 1).

    Justificativa das demais:

    Item I: "esta frase premonitória" - uso catafórico.

    Item II: "Este jornal" - Uso espacial (noção de espaço) ou referencial. Pode haver dois pontos de vista: o de que o jornal está próximo do autor ou o de que o jornal é a referência do assunto.

    Assim, somente a letra D encaixa-se, por ambas empregarem o pronome relativo pela mesma regra. 


  • I- ESTA frase-catáfora:( referência posterior): “O carro é o cigarro do futuro.”

    II- ESTE jornal - anáfora: (referência anterior) : O Globo

    III- nestes dias - referência  exofórica (dêitica): no momento em que o artigo foi escrito

    IV- desta geração - referência exofórica (dêitica): de uma geração fora do texto, que não tem referência anterior nem posterior.

    Tentei simplificar, não sei se ajudou! Bons estudos!

  • Emprego do pronome demonstrativo 
    a) Posição no espaço 
    I - este, esta, isto - o ser a que se refere esta próximo de quem fala (1ª pessoa) 
    II - esse , essa isso - o ser a que se refere esta próximo da pessoa com que se fala (2ª pessoa) 
    III - aquele, aquela, aquilo - a ser a que se refere está próximo da pessoa de que se fala (3ª pessoa) ou distante de todos. 
    b) Posição no tempo 
    I - este, esta, isto - tempo presente em relação ao falante 
    II - esse , essa isso - tempo passado relativamente próximo em relação ao falante 
    III - aquele, aquela, aquilo - tempo distante em relação ao falante 
    c) Posição no texto 
    I - este, esta, isto (catafórico) - anunciam algo que será dito 
    II - esse , essa isso (anafórico) - remetem a algo que já foi expresso no texto 
    III - este, esta , isto, aquele, aquela, aquilo - se o texto cita duas realidades, o pronome de 1ª pessoa remete àquela que se encontra mais próxima no texto; o pronome de 3ª pessoa remete àquela que está mais distante no texto.

    A explicação é a seguinte: 
    1) Posição no texto 
    2) Posição no espaço 
    3) Posição no tempo 
    4) Posição no tempo

  • Como sempre a FGV não consegue fazer uma questão que não seja polêmica. É uma questão de paranormalismo entender o que essa banca quer saber. Acho que ela tenta se diferenciar das outras e acaba se atrapalhando.

  • Gabarito Letra D ----------------Comentários grandes, incluam o gabarito da questão, pelo menos.

  • "Este" utilizado para determinar uma posição no tempo! esta geração, estes dias. Porém usaria essa se a frase fosse assim: Na geração passada a ONU afirmou compromisso, essa geração garante o futuro da humanidade. No sentido de retomar um termo anterior.

  • Interpretação da interpretação! 

  • Não consegui compreender porque a resposta correta não é a letra "e", pois os pronomes das frases II, III e IV, no meu entendimento, foram utilizados pelo mesmo motivo: fazer referência exofórica, localizando algo no tempo ou no espaço (função dêitica). Alguém consegue me explicar porque a frase II foi excluída da resposta correta? 

  • Parece- me que a banca exige mais que interpretação,  quer que o candidato saiba decifrar, ou tenha uma bola de cristal para saber o que o examinador realmente quer.

  • Função endofórica (remete a algo dentro do texto) e exofórica (remete a algo fora do texto).

  • Nessa questão é só para entender que se resolve tranquila.

  • tentei, mas não consegui entender! 


  • "nestes dias" e "desta geração" as duas expressões se referem ao período e geração de hoje!!!

  • Sabia da regra e errei.......interpretaçao da interpretaçao.

    Valeu galera pelas explicaçoes, entendi depois!

  • Os dois textos, 3 e 4, se referem a termos anteriores dando uma idéia anafórica, retomando algo que ja foi mencionado. acertei pensando assim.

  • O correto é a letra d. Haja vista que nas frases III e IV os pronomes demostrativos são usados em uma posição temporal. Isto é, eles estão se referindo ao tempo presente: "nestes dias e desta geração".

  • O professor Alexandre Soares , explicou esta matéria. 

    Ficou fácil de entender a lógica.

  • Daniele Lourenço, parabéns pelo comentário!

  • Não entendo a FGV, eles preocupam - se mais em ser uma banca temida do que realizar uma prova satisfatória.

  • Clareza nos enunciados nunca foi o forte da FGV!

  • GABARITO: "D"

    A explicação já foi dada satisfatoriamente por muitos aqui, mas alguns ainda estão em dúvida. Então vamos retomar (até porque comentar uma explicação aqui também me ajuda a aprender ;D )


    Muitos estão pensando em Anáfora e Catáfora... mas a explicação correta é a relativa a tempo:

    Os pronomes demonstrativos podem, ainda, indicar marcação temporal:

    Tempo presente em relação ao falante: Este, esta, isto.

    "Este ano pretendo mudar para Fortaleza" (presente)

    Tempo passado ou o futuro próximos em relação ao falante: Esse, essa, isso.

    "Esses anos passados foram nulos em termos de concursos públicos".


    Tempos muito distantes em relação ao falante: Aquele (s), aquela (s), aquilo.

    Naquela época eu praticava esporte.

    Obs: Tempo muito distante (passado arcaico) ou indefinido.


    Espero ter ajudado!

    Esmoreça não!

  • Galerinha que comenta com boas explicações e coloca o gabarito sempre merece uma curtida. :-)

  • Gabarito D

    I)...cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Em relação à fala ou à escrita, antecipou o que ainda não foi falado, termo catafórico) - Refere-se à fala ou à escrita.

    II) Este jornal ... (Retoma o jornal O Globo) -  Refere-se à fala ou à escrita (termo anafórico)

    O correto para termos anafóricos é usar "Esse, Essa ou Isso", porém, ao que me parece na questão, o pronome "Este" retoma o jornal "O Globo".
    Obs.: Existem bancas que adotam como correto usar "Este, Esta ou Isto" para retomar um termo (valendo-se de anáfora). Fica a dica!

    Obs.: Também é correto emprego dos pronomes "Este" ou "aquele" para indicar o ser mais próximo ou mais distante.
    Ex.: Renato não pratica esporte e Rodrigo joga bola: "este" é atleta; "aquele" é sedentário. 

    III) Nestes dias... (Em relação ao tempo: indicam o "tempo presente" em relação ao emissor = este, esta e isto) - Refere-se a tempo.

    IV) ...o compromisso desta geração (Em relação ao tempo: indicam  o "tempo presente" em relação ao emissor = este, esta e isto) - Refere-se a tempo.

  • Nestes e desta são elementos deíticos, ou seja, fora do texto apresentado.

  • Questão péssima, assim como todas da FGV.

  • Ótima explicação do Adriano Oliveira.

  • Questão que tinha tudo pra ser excelente, não fosse a incapacidade - característica do examinador fgv - de expressar o que quer.

  • I - esta frase – função de referenciação (catafora)

    II - este jornal - função espacial

    III - nestes dias (função temporal = dias atuais)

    IV - desta geração (função temporal = geração atual)

    Gabarito D

  • Ótima explicação do professor Alexandre Soares, só entendi a questão após a explicação hehehe!

  • Depois de alguns tropeços tentando entender a FGV, a gente acaba entendendo as loucuras de seus examinadores com o passar do tempo.

  • I - esta frase – apontando para um elemento posterior  (que vem depois)

    II - este jornal - ideia locativa (lugar)

    III - nestes dias (ideia temporal = dias atuais)

    IV - desta geração (ideia temporal = geração atual)

  • Quando leio enunciado e não entendo já sei que se trata da FGV aff

  • Questão tá incompleta aqui pra mim.


ID
1371943
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

Infere-se da frase “Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente” que:

Alternativas
Comentários
  • Ser descartável, no sentido de não ser mais tão essencial, não é o mesmo que desaparecer, então já podemos eliminar as alternativas a, d E e
    Dessa maneira resta a letra c, pois a b é o contrário do que se diz no texto.

  • INFERIR = DEDUZIR

  • "o cigarro foi facilmente descartado"

  • A letra "c" é forçar muito a barra. Alguém poderia esclarecer por gentileza essa questão? 
    Obrigada.

  • Se olharmos apenas para a frase em destaque realmente a questão está correta. Mas em contexto não há alternativas.

  • Infere-se, logo pede para deduzir. O texto fala em dificuldades para descartar o automóvel e não demonstra dúvida de poderia ser comparado ao cigarro. Porque? Deduz-se que o cigarro foi facilmente descartado "em comparação que deve ocorrer ao carro".

  • Você mata essa questão se souber o que o autor quis dizer com a expressão "reversão cultural que se deu no consumo do tabaco". O número de fumantes tem diminuído nos últimos anos, pode-se inferir que o cigarro está sendo descartado cada vez mais, ou seja, tá sendo uma transformação fácil.

    Porém o mesmo não ocorre com os automóveis, na medida em que os governos privilegiam o seu uso.

    Gabarito C.

  • duvido tu ter acertado kk

  • eu erro todas questões de português dessa banca, TODAS


ID
1371946
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.


“A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito”.

A oração em forma desenvolvida que substitui correta e adequadamente o gerúndio “advertindo” é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "C".


    Bons estudos!!

  • é a letra A nao? Porque todas as outras alternativas continuam sendo exemplos de forma reduzida e a questão pede forma desenvolvida.

  • esse site pode ajudar a resolver questões desse tipo:

    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint45.php

  • Pessoal, na verdade, a letra "a" é uma isca para fisgar os afoitos. O uso da expressão contida na letra "a" é adequado e correto do ponto de vista gramatical. Todavia, não se constitui em oração (frase que encerra um verbo). Observem que o enunciado questiona qual oração que pode substituir o gerúndio "advertindo". Deve-se ter em conta que o gerúndio assinala uma ação presente e contínua. Nesses termos, a única oração nas alternativas que expressa tal noção é a da letra "c". Analisemos cada uma das alternativas:

    a) a expressão não é uma oração, pois não contém um verbo; atendo-se ao enunciado, não pode, portanto, ser assinalada como correta;

    b) a expressão é de cunho temporal, o que, se substituísse a expressão original, desnaturaria seu sentido, porque não faria referência ao termo antecedente "estudo", tal como deveria fazer.

    c) correta, pois a expressão "em que adverte" contém uma oração que sinaliza um fato contínuo e presente. Observem que o verbo se encontra no presente. Além disso, tal expressão funciona como pronome relativo em referência ao termo estudo, do mesmo modo como o faz o gerúndio "advertindo". Se nos perguntássemos em que local a USP faz sua afirmação a respeito da poluição, responderíamos, decerto, que a faz no (em + o) estudo. Portanto, a expressão "em que adverte" está adequada e correta gramaticalmente, além de corresponder ao que pede o enunciado.

    d) a expressão contém oração no passado, prejudicando a noção temporal (contínuo e presente) dado pela expressão original.

    e) a expressão contém sentido finalístico, dando a entender que o estudo foi instituído com a finalidade de divulgar, o que não condiz com o sentido da expressão original.


  • eu não entendi... pq eu tinha entendido que a oração desenvolvida trazia o conectivo após o verbo, no caso em tela não consegui compreender mesmo concordando com a colega Nely SILVA que explicou sobre os tempos verbais...

  • Para ser oração desenvolvida, é preciso ter conjunção ou locução conjuntiva.

  • Alguém consegue me explicar pq a preposição "em" é necessária? Obrigado...

  • Colega, creio que a preposição é obrigatória porque a oração  "advertindo que" é substantiva completiva nominal, já que se liga ao substantivo "estudo", e o complementa.

    Caso a desenvolvida fosse apenas "que adverte que", daria a ideia de que é o estudo que adverte algo, e, sendo assim, "estudo" seria agente, mas nós sabemos que complemento nominal tem função de paciente. Portanto, não é o correto: quem adverte sobre a informação subsequente é a própria USP!

    Corrijam-me se tiver falado besteira. :)

  •  

    Q689294    Q25545

     

     

     

    Forma Desenvolvida:

    - Inicia por conjunção integrante, pronome relativo ou conjunção subordinativa (conectores).

    - Verbo flexionado/conjugado.

     

    Forma Reduzida:

    - NÃO APRESENTAM CONECTOR.

    - o verbo na oração reduzida está obrigatoriamente na forma nominal (particípio, gerúndio, infinitivo).

    - por ela sempre poder ser uma oração que exerce função ora substantiva, ora adjetiva ora adverbial, para sua identificação será necessário analisar as características anteriores.

     

     

     

     

     

    As orações REDUZIDAS têm as seguintes características:

     

     

    - apresentam o verbo numa das formas nominais

     

    Gerúndio =  NDO     levando

     

    Particípio =  DO       caracterizada

     

     Infinitivo  = R

     

     

    - nunca são iniciadas por conjunções  (no caso das substantivas ou adverbiais) nem por pronomes relativos (no caso das adjetivas)

     

    - normalmente podem ser reescritas (desenvolvidas) com esses conectivos

     

    - podem ser iniciadas por preposição ou locução prepositiva.

     

    FONTE: GRAMÁTICA DO PESTANA.

     

     

     

     

     

     

    Ex: Estudando muito, passarei num concurso (oração reduzida de gerúndio) 

     

    Desenvolvendo: Se estudar muito, passarei num concurso (oração subordinada adverbial condicional) 

     

     

     

     

     

     

    Q633808  Q408636     Q24998

     

     

    CARGA SEMÂNTICA DO INFINITIVO:

     

     

    Ao + infinitivo = TEMPO

     

     

    por + infinitivo = CAUSA 

     

     

    para + infinitivo = FINALIDADE

     

     

    A + infinitivo = CONDIÇÃO

     

     

    apesar de + infinitivo: CONCESSÃO 

     

     

     

  • GABARITO C

     

    Podemos dizer que as orações subordinadas adverbiais desenvolvidas se apresentam demarcadas pela presença da conjunção subordinativa e com o verbo flexionado, já as reduzidas não se constituem da conjunção, e o verbo aparece expresso também numa das formas nominais: gerúndio, infinitivo e particípio.

     

     

    bons estudos

  • O gerúndio traz uma ideia de ação continua, o que dá pra se vizualizar "em que adverte". Bons estudos.

  • Pessoal, atentar sempre para o verbo anterior, no caso o verbo " acabar" encontra-se no presente.

    Desse modo, na oração desenvolvida teremos que colocarmos um no mesmo tempo.

    Tenham um pouco de cuidado com os verbos irregulares e principalmente anômalos, já que estes mudam muito e aqueles sofrem menos mudanças.

    Pedi, buscar e bater. O que pedi recebe, o que busca encontra e quem bate a porta será aberta. Mt

  • Pessoal, atentar sempre para o verbo anterior, no caso o verbo " acabar" encontra-se no presente.

    Desse modo, na oração desenvolvida teremos que colocarmos um no mesmo tempo.

    Tenham um pouco de cuidado com os verbos irregulares e principalmente anômalos, já que estes mudam muito e aqueles sofrem menos mudanças.

    Pedi, buscar e bater. O que pedi recebe, o que busca encontra e quem bate a porta será aberta. Mt

  • Divulgar não pede preposição "EM" na qualidade de objeto direito, então acredito ser um caso de objeto direto preposicionado.

    Dessa forma, nada impediria o desenvolvimento da oração escrita sem a preposição "EM".

    Em outras palavras, o "EM" não é obrigatório para o desenvolvimento desta oração.

    “A USP acaba de divulgar estudo QUE ADVERTE que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito”.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    "em que adverte" mantém o sentido de que advertência está no estudodivulgado pela USP.

    As formas verbais apresentadas estão no presente do indicativo. Por isso, para manter a correlação verbal, deve-se conjulgar o verbo "Advertido" nesse mesmo tempo verbal.

    Nas outras alternativas, temos: "com a advertência de" passa a ser o modo como o estudo foi divulgado (sentido diferente do original); "quando adverte" transforma a advertência em adjunto adverbial de tempo; "advertia" altera o tempo do acontecimento para o pretérito; "para advertir" transforma a advertência em finalidade do estudo.


ID
1371949
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

“Privilégio” é uma palavra corretamente grafada com i, como aqui aparece. O vocábulo abaixo que também deveria ser grafado com i é:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem duas respostas:

    a) Lampião

    b) Crânio

    http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23

  • FGV sendo FGV.

    ---

    Editado: Em tempo, questão anulada.

  • Essa questão foi anulada. Atualize QC. 

  • O problema da questão foi o parônimo Privilégio, que possuem sentidos diferente conforme explicação abaixo:


    Devemos utilizar a palavra privilégio se nos referirmos a um substantivo comum masculino com significado de uma vantagem, uma permissão, uma oportunidade, uma licença especial, um direito de apenas algumas pessoas. 

    Exemplos: 
    Poder viajar pelo mundo é um privilégio de uma minoria. 
    Em tempos de aumento do desemprego, ter estabilidade no emprego é um privilégio. 

    Se estivermos falando do verbo privilegiar conjugado na 1ª pessoa do singular do presente do indicativo, devemos utilizar: eu privilegio. O verbo privilegiar se refere ao ato de conceder privilégios a alguma coisa ou a alguém, ou seja, favorecer e beneficiar. 

    Presente do indicativo: 
    (Eu) privilegio 
    (Tu) privilegias 
    (Ele) privilegia 
    (Nós) privilegiamos 
    (Vós) privilegiais 
    (Eles) privilegiam 

    Exemplo: 
    Eu privilegio uma alimentação saudável.
    Fonte: http://duvidas.dicio.com.br/privilegio-ou-privilegio/
  • A questão foi anulada por apresentar duas alternativas válidas. E não por conter uma palavra que admita sentidos  diferentes. Tanto que a questão é sobre correta grafia. 


ID
1371952
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

“Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.”

Substituindo o termo sublinhado por uma oração desenvolvida, a forma correta e adequada seria:

Alternativas
Comentários
  • As orações subordinadas desenvolvidas possuem conjunção e verbos conjugados em modos e tempos verbais.

    Na letra "a" o verbo está num tempo diferente da frase.

    Na letra "b" o verbo está no infinitivo o que caracteriza como oração reduzida.

    Na letra "c" a oração apresenta a conjunção "para que" que exprime finalidade e o verbo está conjugado no tempo correto da frase.

    Na letra "d" não apresenta conjunção.

    Na letra "e" o verbo está no particípio caracterizando oração reduzida.

    Portanto, a resposta certa é a letra "c".

  • “Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.” 


    Primeiramente temos que tonar a oração em REDUZIDA, na forma de infinitivo. "para o debate do tema" é o mesmo que "PARA DEBATER o tema).


    Depois devemos desenvolver a oração, podendo ser de 2 formas:

    1) PARA QUE seja debatido o tema (voz passiva ANALÍTICA) ou;

    2)  PARA QUE se debata o tema (Voz passiva sintética).


    valewww

  • Eu matei a questão fazendo essa troca  “para que se debata o tema, como se vê, não faltam razões.”

  • Alessandro Gomes, a bem da verdade o "que" ao qual vc se refere não é um pronome relativo, mas sim uma conjunção integrante.

    Abraços e bons estudos.

  • Nessa questão, o quesito primordial para ser feita de maneira plausível seria, primordialmente, observar o tempo do verbo, que no caso encontra-se no presente. Desse modo, a única assertiva que estar no mesmo tempo, presente, seria a letra "C".

    Pedi, buscar e bater. O que pedi recebe, o que busca encontra e quem bate a porta será aberta. Mt


ID
1371955
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

Sobre os componentes da frase “A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito”, a única afirmativa INADEQUADA é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E)

    Obviamente o texto fala da poluição em um sentido mais amplo, que afeta todos e a pesquisa comprova mais ainda preocupação para toda a sociedade.

  • Complementando o ótimo comentário do meu "xará" abaixo:

    Em especial, o autor menciona tal pesquisa para direcionar a atenção do GOVERNO, pois como escrito no parágrafo anterior "uma série de reportagens (...) mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo". Além disso, a responsabilidade em voga no texto é a eficiência na prestação do transporte coletivo, pois este, que é de responsabilidade estatal, pode diminuir o tráfego de veículos de passeio e com isso a diminuição de gases poluentes.


    Por isso a letra E é a errada.

  • Interpretação de texto caindo com força em certames de tribunais realizados pela FGV !!!

  • "USP" não seria um acrônimo?

    "A acronímia, ou sigla, trata de palavras criadas a partir das iniciais de uma expressão: Petrobras (petróleo brasileiro), e-mail (“electronic mail”), Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) etc. Alguns estudiosos dizem que há uma diferença entre sigla e acrônimo: este é pronunciado como uma palavra só, respeitando a estrutura silábica da língua, aquela é pronunciada em soletração." (A Gramática para Concurso - Pestana, 2013)

  • Em nenhum momento ele cita especificamente os motorista e ainda se refere ao compromisso da geração atual de forma ampla com o futuro.

    "Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico."

    Gabarito E


ID
1371958
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

“Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?”

Nessa frase o autor do texto 1 poderia reduzir a extensão do texto, substituindo “que se deu” por “ocorrida”; a frase abaixo em que o mesmo processo foi utilizado de forma INADEQUADA por modificar o sentido original da frase primitiva é:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar!

  • LETRA B

    "Quando mudarmos o transporte, mudaremos o mundo / Após a mudança do transporte, mudaremos o mundo."

    Acredito que uma explicação possível, s.m.j, seria:

    - Na 1º frase temos a conjunção temporal QUANDO marcando uma relação de tempo num futuro não definido.

    - Na 2º frase temos a preposição APÓS marcado uma relação de tempo possível, palpável e iminente. Veja-se no mesmo sentido=

    "Após o trabalho, irei ver televisão."

    Consulta: http://www.lexico.pt/apos/

    :)

  • a letra c tem erro gramatical?

  • A correta é a letra "b".


    Observem que nas outras opções o "que", acompanhado do se  e de verbos em algumas frases, foi facilmente retirado sem que estas perdessem o sentido após sua adaptação. Neste caso o QUE é classificado como uma PALAVRA DE REALCE, ou uma PARTÍCULA EXPLETIVA, aplicada as frases para impor realce a certas expressões, mas descartável para a formação do seu sentido.Estas não exercem função sintática e sua retirada não afeta a mensagem contida na frase. 




  • Correta letra "b". A substituição da expressão "quando" pela "após" provoca alteração de sentido. O "quando" traz sentido de imediatidade, simultaneidade, contemporaneidade, melhor dizendo, de fatos que ocorrem praticamente de forma simultânea (ao mesmo tempo). Observem que o período que traz o "quando", ao lermos, temos a ideia de um estreitamento temporal em relação aos fatos. Já no período do "após" não o temos, a relação fica laça, frouxa, dá uma ideia de distanciamento entre os fatos: somente depois da mudança do transporte, é que faremos a mudança do mundo. Vejam que a ideia elaborada dessa forma não condiz com a ideia expressa pelo termo "quando".

    A letra "c" não traz erro gramatical. O período "Foi necessário as autoridades..." não está errado. A locução verbal "foi necessário" concorda com o verbo "se darem", pois este é o seu sujeito. Por exemplo, peguemos este período: é necessário estudar bastante para passar em um concurso. Qual é o sujeito da locução verbal "é necessário"? A resposta só pode ser o verbo estudar, que se encontra em sua forma nominal. Para ficar claro, poderíamos dizer: "estudar é necessário para...". Dessa forma, fica claro o entendimento. Entretanto, estabelece-se certa confusão, ao aparecer um período do tipo: foi necessário Maria e João estudarem muito para passar num concurso. Diante dessa estrutura, o estudante fica tendente a querer concordar a locução verbal com os termos Maria e João. Decerto, alguns indagam-se: será que não seria "foram necessários Maria e João estudarem...". Mas, logo ao elaborarem tal estrutura, naturalmente - por sermos falantes natos - sobrevém uma sensação de que não soou muito bem a construção da frase. Por fim, em tais casos é aconselhável fazer reformulações, confrontamentos com outros tipos de frase, de ideia, na tentativa de aparecer um lampejo que forneça esclarecimento, e ,assim, se possa optar pela alternativa correta.

  • Conjunções normalmente temporais, como quando e desde que, quando acompanham verbos no subjuntivo, apresentam valor condicional: Se mudarmos o transporte, mudaremos o mundo.

  • Acho que a explicação do amigo Herval Junior pode se encaixar na resposta, pois a conjunção "quando" seguida de verbo no subjuntivo traz ideia de condição. E na questão, ao ser substituida por após, temos uma idéia temporal e nao mais condicional. 

  • indiquem para comentário

  • Letra B

    QUANDO = Possibilidade (se acontecer) mudaremos o mundo.

    APÓS = Certeza (depois que acontecer) mudaremos o mundo.


ID
1371961
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

“Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente”; nesse segmento do texto 1, os termos verbo + advérbio (opinou favoravelmente) poderiam ser substituídos por um só verbo como “concordou” ou “apoiou”, reduzindo a extensão do texto. A frase abaixo em que essa mesma estratégia foi empregada de forma adequada é:

Alternativas
Comentários
  • Entendo o seguinte:


    A questão pede a substituição na frase dos termos Verbo + Adverbio ( opinou favoravelmente ) por um só verbo com o fito de reduzir a extensão do texto. Assim, devemos buscar dentre as assertivas a que melhor substitui o Verbo + Adverbio por um só veerbo, como requerido.


    a) entregar-se totalmente ao estudo do problema / voltar-se para; ( ERRADA)
     ( Nesta opção sequer há alguma concordância; Ficando: Voltar-se para ao estudo do problema :X) 

     b) purificar integralmente a gasolina / deturpar a gasolina; (ERRADA)
    ( Nesta opção a modificação mudaria o sentido da frase pois, PURIFICAR = LIMPAR ;  DETURPAR = ESTRAGAR) 

     c) distinguir claramente a causa do problema / identificar;( CORRETA )
    ( Ficando : Identificar a causa do problema, não mudando o sentido da frase )

     d) providenciar urgentemente mudanças na lei / realizar; ( ERRADA)
    ( Nesta opção os verbos providenciar / realizar não guardam o mesmo sentido, apesar de serem verbos parecidos providenciar não é realizar. Providenciar é prover e realizar é concretizar. ( não sei se me fiz entender.) =p percebam, "Vou providenciar outros meios de realizar isso". Vê-se neste caso que não caberia a repetição de qualquer um dos verbos.);

     e) apagar totalmente um texto / destruir  (ERRADA)
    ( Também nesta opção os verbos em destaque não possuem o mesmo significado, ou seja, você apagar um texto é totalmente diferente de você destruir um texto, acarretando então uma mudança no sentido da assertiva) 

  • Entendo que as letras A,B e D estão erradas. OK.

    mas não concordo com o gabarito LETRA C .

    Distinguir - É o mesmo que diferençar, discriminar, dividir, separar;

    identificar - Tornar idêntico a; estabelecer a identidade de;

    Logo tem sentidos diferentes.

    Nessa questão a MENOS ERRADA poderia ser a letra E.

    Fonte : http://www.dicionarioinformal.com.br/

  • PRA MIM A MENOS ERRADA É A LETRA E A LETRA C NÃO ERA PRA SER O GABARITO POIS DISTINGUIR É O MESMO QUE DIFERENCIAR E NÃO DE IDENTIFICAR.....CABERIA RECURSO SIM.

  • Distinguir claramente a causa do problema.

    São várias causas apresentadas então devemos identificar entre elas as mais claras .

  • Entendo  o erro da E pelo seguinte pensamento: posso rasgar um texto, estarei destruindo-o, mas não o apagando totalmente. 

  • Não concordo com os colegas, a letra C é a mais coerente. Distinguir é como diferenciar, assim como identificar 

    Consegui distinguir qual era a garota que você me falou em meio a multidão.
    Consegui identificar qual era a garota que você me falou em meio a multidão.

  • A letra C é a mais coerente sim. Mas a FGV adora se meter em polêmicas.

    A letra E não está totalmente errada. Destruir e apagar têm sentidos muito próximos. Posso sim, lógico, destruir um texto, não estarei apagando? A resposta seria não dentro de uma leitura subjetiva.

    No mínimo a banca forçou, novamente.

  • Letra (C). 

    Distinguir claramente = Identificar (separar para saber quem é quem).
  • Letra A) "Voltar-se para O estudo do problema" seria o correto e "Voltar-se PARA Ao estudo" seria o errado.

    A questão já tinha uma preposição na sua assertiva. Logo não caberia outra - PARA.

  • Marquei a "C". Entendo os comentários acerca das confusões que a FGV faz nas provas, mas a mais acertada seria a "C" ao invés da "E". Não vejo relação em apagar e destruir. O jeito é ir por eliminação mesmo. 

  • Concordo que no caso tratava-se da alternativa mais correta, mas identificar não necessariamente significa distinguir. 

    Descartei a alternativa pensando que, por mais que 'algo' esteja identificado, não está diferenciado de outro (como seria no sentido de discriminar, fazer diferença).

    "Identifiquei o problema em meio à amostra".

    "Distingui claramente o problema em meio à amostra". 

  • tive o mesmo raciocínio que o josé na resolução dessa questão...

  • Aqui a gente tem q escolher a menos errada...

  • Significado de Distinguir v.t. Diferençar, discriminar.


    Divisar, avistar.
    Perceber, ouvir.
    Identificar: distinguir alguém na multidão.
    Fig. Dar preferência a: distinguiu-o entre os amigos.


    http://www.dicio.com.br/distinguir/

  • FGV é uma destruidora de sonhos! Mas o meu não, vamos estudar!

  • Nas alternativas A, B e E (erradas) o advérbio tem relação de "Intensidade". Diferente de Facilmente no texto que indica "Modo".

    Já na C e D tem relação de modo.

    Na alternativa C (correta) o adjunto adverbial "Distinguir claramente" tem o mesmo sentido de identificar, pois, distinguir de modo claro é identificar.

    Na alternativa D (errada) o verbo de substituição não engloba o mesmo sentido, logo está errado.

  • Raciocinei assim:

    - Distingue o quê?.......a causa do problema

    - Identifica o quê ?.......a causa do problema.

    Acho que é uma questão mais de lógica e sentido das palavras.

  • Notem que o termo alvo da comparação - opinou favoravelmente -, não tem a mesma identidade semântica (!) das alternativas, pois em todos os itens o advérbio intensifica a ação do verbo que por si só teria sentido apenas acompanhado do nome enquanto que favoravelmente apenas dá a ideia da posição que foi tomada, (favoravelmente / desfavoravelmente).

  • Me aproveitando das anotações do Sérgio, apenas para esclarecer:

    a) entregar-se totalmente ao estudo do problema / voltar-se para; ( ERRADA)

     (Voltar-se para o estudo do problema estaria errado, o correto seria Voltar-se AO estudo do problema.

     b) purificar integralmente a gasolina / deturpar a gasolina; (ERRADA)
    ( DETURPAR = ESTRAGAR, seria certo DEPURAR a gasolina) 

     c) distinguir claramente a causa do problema / identificar;( CORRETA )

     d) providenciar urgentemente mudanças na lei / realizar; ( ERRADA)
    ( realizar mudanças na lei não dá o indício de urgência pedido para manter o mesmo sentido com um verbo só, providenciar e realizar são sinônimos. Possível seria, talvez, ACELERAR as mudanças na lei, ADIANTAR as mudanças na lei, PRIORIZAR as mudanças na lei);

     e) apagar totalmente um texto / destruir  (ERRADA)
    ( Os verbos em destaque não possuem o mesmo significado, apagar é  diferente de destruir um texto, acarretando mudança no sentido da assertiva. Possível seria, talvez, DELETAR um texto, EXCLUIR um texto, LIMPAR um texto) 

  • Pessoal, providenciar mudanças é você se reunir e pensar em alternativas. Realizar é realizar.

    A FGV tem resoluções místicas, os elaboradores das questões veem gnomos, vivem em nárnia (ou na Jamaica).

  • Bom, eu só coloquei um sujeito e adequei a concordância ao restante da frase!

    Funcionou!

     

    Na alternativa D, isso ficou muito nítido (inadequação do providenciar e realizar), quando precedi com "O Presidente vai...".

     

    Abraços!

  • c) distinguir = identificar

    d) o correto seria prover

    e) apagar # destruir - não são sinônimos

  • Eu já tinha marcado a C e fui pra D!

    Pqp, FGV!


ID
1371964
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

O adjetivo “premonitória”, na primeira frase do texto 1, equivale à oração adjetiva “que faz uma premonição”.

A frase abaixo em que a oração sublinhada foi substituída corretamente por um adjetivo equivalente é:

Alternativas
Comentários
  • Por que não "b"?


    Significado de Anacrônico: Que contém ou expressa anacronismo; que se opõe ao que é cronológico; Que não se adequa aos usos ou aos hábitos característicos de uma determinada época; Que se opõe ao que é moderno; antiquado ou retrógrado.




  • Fredericom, a letra b está incorreta porque afirmar que o automóvel passará a ser um objeto que não terá mais serventia, é o mesmo que afirmar que ele será um obejto INÚTIL, e, não anacrônico, como sugere a questão.

  • Pq nao a letra A?

    Obri
  • A - ERRADA: Acontecimento é diferente de ação/evento. Não é possível realizar um acontecimento. Já ações/eventos podem ser realizados/praticados

    B - ERRADA: anacrônico = fora de moda, antiquado 

    C - ERRADA: obsoleto = ultrapassado, sem uso

    D - CERTA: hesitar =  duvidar, titubear

    E - ERRADA: atemporal = que não é afetado pelo tempo


  • Entendo que a alternativa D deva ser escolhida como correta não porque "hesitar" seja necessariamente equivalente a "dificilmente tomar decisões", mas porque todas as demais alternativas são absurdas. 

  • No meu entendimento, no trecho que dificilmente tomam decisões , não dá uma idéia de totalidade deixando uma margem de que raramente as autoridades tomam decisões, existe uma pequena probabilidade. Quando troca por hesitantes - verbo hesitar - fiquei com a idéia de que nunca tomam decisões, ou seja, retoma a idéia dos 100%, totalidade da coisa.

    que haviam ocorrido anteriormente / realizados - AS 2 opções já estão sendo colocadas no passado e não vejo nenhuma ação sendo praticada, já é fato-estado consumado.

    Quanto mais estudo português parece que menos sei pois muda MUITO em relação de uma banca para outra. Tanto conhecimento que venho acumulando que cada vez mais me embanano para responder as questões. Vou começar a fazer o simples, não pensar demasiadamente nas regras, exceções e em interpretações.

  • A definição trazida pelo Dicionário Priberam da Língua Portuguesa condiz perfeitamente com a alternativa D, em especial a definição 1. Vejam abaixo:

    he·si·tar 
    Conjugar
    (latim haesito, -areestar embaraçado, parar)

    verbo intransitivo

    1. Ter falta de decisão.

    2. Demonstrar receio ou falta de segurança. = VACILAR

    3. Mostrar dúvida. = DUVIDAR

    4. Atrapalhar-se a falar ou falar de forma confusa. = GAGUEJAR, TITUBEAR

    Confrontar: exitar.

    FONTE: http://www.priberam.pt/dlpo/hesitar



  • B)O automóvel vai passar a ser um objeto que não terá mais serventia / anacrônico; ERRADO

    que não terá mais serventia = obsoleto da letra C 

    Anacrônico = que não condiz com a cronologia, que destoa dos usos da época a que se atribui

    C) A ideia de mudança no padrão de transportes faz parte de um movimento que ainda não possui um líder / obsoleto; ERRADO

    Obsoleto:  Caído em desuso; antiquado.



  • Senhores, eu respondi Letra A. pelo motivo de que (que  haviam ocorrido anteriormente ) = REALIZADOS

    nada mais justo, uma coisa ja ocorrida anteriormente, é uma coisa realizada. assim eu entendi.

  • Rodrigo, acho q estaria correta a letra a, se estivesse especificando quem realizou os acontecimentos. Fui por este raciocinio.


  • Não entendi essa questão :(

  • Item d??? Mas eu não poderia hesitar (vacilar, estar em dúvida, estar incerto) mas apesar disso tomar decisões facilmente?! Uma coisa não impede outra.

    É cada examinador com cada raciocínio!!!

  • GABARITO(D)

    A (A), quanto ao sentido de "REALIZADOS", é diferente da expressão "que haviam ocorrido anteriormente", pois dá uma noção de uma coisa recentemente ocorrida, o termo mais equivalente seria "PASSADOS".

  • Respondi a alternativa A) e errei. Agora, analisando consigo visualizar o erro.

     

    =que haviam ocorrido anteriormente / realizados

     

    Acredito que faria mais sentido a palavra "acontecidos", pois falar que havia ocorrido anteriormente nao quer dizer que necessariamente alguém realizou , mas sim que aconteceu. Interpretei desta forma.

     

    FGV nao é moleza. Continuemos treinando! #atépassar

  • complicado, existem pelo menos 2 respostas corretas aí

  • Questão complicada. Fui na letra A e errei.

  • complicado, existem pelo menos 0 respostas corretas ai

  • Complicada essa questão. Eu fui na b) que não terá mais serventia = li como se fosse algo obsoleto, que já não se usa, anacrônico :/

  • Sem condições

    Pra mim é diferente dizer que alguém dificilmente toma uma decisão e dizer que tal pessoa é hesitante.

    As justificativas das outras alternativas são absurdas


ID
1371967
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

“A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito”; nesse trecho do texto 1, o segmento “acaba de divulgar estudo” poderia ser substituído por um termo menos extenso, com a ajuda de um prefixo ou sufixo: “estudo recém-divulgado”. A frase abaixo em que esse mesmo processo foi feito de forma INADEQUADA é:

Alternativas
Comentários
  • Letra d.

    O correto seria autoanálises e não retroanálises.

  • Conforme mencionado pela nossa colega Bruna:

    Incorreta Letra D)

    Retroanálise: É a obsevação e análise de casos já ocorridos.  
    Autoanálise:  que seria de "si mesmas".

    Demais corretas.

  • Recém-Divulgado não é um caso de justaposição? Pois são dois radicais diferentes.

  • O correto seria autoanálise.

    Bons estudos!

  • Significados dos prefixos indicados:

    re- : Repetição, reciprocidade. Exemplos: rever, reduzir, rebater, reatar, relidos

    anti- : Oposição, ação contrária. Exemplos: antídoto, antipatia, antagonista, antítese, antitransporte

    hiper- : Posição superior, excesso. Exemplos:hipertensão, hipérbole, hipertrofia, hipervalorizados

    retro- : Movimento para trás. Exemplos:retrospectiva, retrocesso, retroagir, retrógrado, retroanálises

    pro- : Movimento para frente. Exemplos:progresso, promover, prosseguir, projeção, pró-carros elétricos

    Alternativa D encontra-se incorreta, logo análises de si mesmas = autoanálises.


  • autoanálise 

  • Achei que a questão pedia o tipo de composição que se distinguia das demais, e não a aplicação correta do prefixo. Acabei nem me atentando para a aplicação no contexto. FOCO! 

  • retro - significa "mover para trás"

  • Pela novo acordo ortográfico, a grafia correta não seria: "retro-análise" ?

  • Na verdade a substituição mais correta seria - autoanálise.


  • Maílson Silva
    os falsos prefixos AERO, AGRO, BIO, ELETRO, ENTRE, GEO, HIDRO, MACRO, MAX, MICRO, MINI, MULTI, PLURI, RETRO etc. exigem hífen somente diante de palavras iniciadas pela consoante H ou por vogal idêntica à do prefixo.

  • A palavra correta para o contexto da frase seria AUTOANÁLISE.

    Logo a alternativa Retroanálise está incorreta pois passa idéia de ir para trás, retroação o que não condiz com o contexto da frase.

  • vai de RETRO !!! 

  • Até que enfim acertei uma! Alternativa D. Obrigada Senhor por essa conquistaa!!!

  • Merecia uma aprovação automática só por estudar essa banca inútil


ID
1371970
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

“houve entrevistado que opinou favoravelmente”; o segmento do texto 1, “que opinou favoravelmente” poderia ser reescrito “com opinião favorável”.

A frase abaixo em que essa estratégia de redação foi empregada de forma idêntica é:

Alternativas
Comentários
  • O período deve apresentar apenas 1 verbo, como na letra B.

  • "favoravelmente" é adverbio de modo.

  • Como afirmou o colega, a opção está correta porque a banca sugere a alteração de substantivo+advérbio por substantivo+adjetivo, como descrito na opção. Desta forma, a opção B é a única que se adequa ao sugerido. A FGV é mestre nestes enunciados que exigem uma "interpretação" do seu requerimento!

  • A questão em si não é difícil, desde que se entenda o que está sendo pedido. Eu li várias vezes, e como dito pelos nossos colegas a questão fala sobre a transposição de um substantivo + advérbio para substantivo + adjetivo. 


    Anuncia-se que o projeto será votado brevemente / votado com brevidade; ( verbo + substantivo) 

    Esse problema merece ser examinado minuciosamente / exame minucioso; ( substantivo + adjetivo)

    O problema precisa ser resolvido rapidamente / resolver-se com rapidez; (verbo + adj. adv.)

    Acreditava-se que o projeto passaria facilmente / teria fácil passadiço; ( verbo + substantivo + adj. adv.)

    A população luta bravamente por seus direitos / luta com bravura. ( verbo + adj. adv)


  • Vamos pedir comentários ao professor!

  • Senhores, observem que na reescrita proposta ele trocou o verbo por sua forma substantivada (opinou // com opinião). Só com isso você já mata a questão, já que as alternativas a, c, d, e, estão com verbos. 

    Enquanto textos narrativos predominam o uso de verbos, textos argumentativos deverão ser enxutos, ou seja, deverão ter poucos verbos.

    Gabarito B.

  • “que opinou favoravelmente” (verbo + advérbio de modo) poderia ser reescrito “com opinião favorável” (substantivo + adjetivo).

    A banca quer q encontremos onde está a repetição dessas fórmulas e a letra B é a única que contém tal repetição:

    Esse problema merece ser examinado minuciosamente (locução verbal + advérbio de modo) / exame minucioso (substantivo + adjetivo).

  • “que opinou favoravelmente” (verbo + advérbio de modo) poderia ser reescrito “com opinião favorável” (substantivo + adjetivo).

    A banca quer q encontremos onde está a repetição dessas fórmulas e a letra B é a única que contém tal repetição:

    Esse problema merece ser examinado minuciosamente (locução verbal + advérbio de modo) / exame minucioso (substantivo + adjetivo).

  • Gente, opinou é substantivo desde qdo???


ID
1371973
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – BEM TRATADA, FAZ BEM

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?

Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.

Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)

O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

“Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.”

Nesse parágrafo do texto 1, a troca de posição de elementos que provoca perda de coerência ou incorreção gramatical é:

Alternativas
Comentários
  • gabarito é letra D mas tbm não entendi =/

  • No texto, ele não fala em momento algum, que os entrevistados opinaram surpreendentemente.

    Pelo contrário, o autor usa a palavra como um uma surpresa, existir alguém que vote a favor do assunto.

  • Na primeira oração o autor fica surpreso pelo fato de alguns entrevistados terem opinado de maneira favorável.

    Na segunda, a maneira como o entrevistado se manifestou foi surpreendente.

    De uma forma mais simples, o surpreendente (a surpresa) está ligada ao autor do texto no primeiro trecho e ao entrevistado no segundo.

  • A alternativa C) não ficaria errada?
    Com a translocação realizada, não se passa a entender que a série de reportagens mostra que governo dão privilegios ao uso de carros e a frase original dá a entender que a mesma série mostra os privilegios especificamente?!

  • na minha opinião a letra C fere o princípio do paralelismo sintático, logo, provoca incorreção gramatical. 

    Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou que os governos dão privilégio ao uso do carro (parte reescrita) e o desprezo ao transporte coletivo. 

    Mostrou que... e (mostrou) o desprezo... (???)


  • ter ou não ter paralelismo não torna um texto , gramaticalmente , incorreto .

  • Olhando os verbos e os seus objetos, veremos que eles se mantêm na letra C.


    No caso da letra D não me parece ocorrer erro gramatical ou de coesão. A única forma de se imaginar um erro de coesão é querer afirmar o que está no texto com a forma que é apresentada na alternativa.
  • Não estou conseguindo visualizar a letra D como incorreta


  • Keila Viegas

    Está incorreta porque na primeira frase:

    "surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente" - o AUTOR se mostra surpreso por uma posição favorável de algum entrevistado.

    na segunda frase:

    "Houve entrevistado que opinou favorável e surpreendentemente" - aqui se diz que houve entrevistado opinando favoravelmente E surpreendentemente. Mas não mostra a surpresa do AUTOR, isso caracteriza uma retirada de opinião do texto, causando erro.

    Espero ter ajudado. 

  • Com todo respeito aos colegas, mas vejo que a banca vacilou de novo. O enunciado pede a alternativa que "provoca perda de coerência ou incorreção gramatical". Em nenhum momento fala em "mudança de sentido" ou algo do tipo.

    A meu ver, apesar de ter alterado seu sentido, a frase continua sendo coerente (compreensível; entendível; inteligível)

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

    Compleentando;

    Nas alternativas A,B,C, e E, a troca de posição de alguns elementos não alteram o sentido original das frases.

    Já na alternativa D , temos,o seguinte: O adjunto adverbial "surpreendentemente" age em toda oração "houve entrevistado que opinou favoravelmente"; na frase alterada, o significado de "surpreendentemente" incide apenas sobre o verbo "opinou".


ID
1371976
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 - Estamos no trânsito de São Paulo, ano 2030. E não é preciso apertar os cintos: nosso carro agora trafega sozinho pelas ruas, salvo de acidentes, graças a um sistema que o mantém em sincronia com os demais veículos lá fora. O volante, item de uso opcional, inclina-se de um lado para outro como se fosse manuseado por um fantasma. Mas ninguém liga pra ele - até porque o carro do futuro está cheio de novidades bem mais legais. Em vez dos tradicionais quatro assentos, o que temos agora é uma verdadeira sala de estar, com poltronas reclináveis, mesa no centro e telas de LED. As velhas carrocerias de aço foram substituídas por redomas translúcidas, com visibilidade total para o ambiente externo. Se você preferir, é possível torná-la opaca e transformar o carro em um ambiente privado, quase como um quarto ambulante. Como o sistema de navegação é autônomo, basta informar ao computador aonde você quer ir e ele faz o resto. Resta passar o tempo da forma que lhe der na telha: lendo, trabalhando, assistindo ao seu seriado preferido ou até dormindo. A viagem é agradável e silenciosa. (Superinteressante, novembro de 2014).

O texto 2 é um exemplo de texto de ficção científica; nesse segmento, o aspecto ficcional se revela prioritariamente no(na):

Alternativas
Comentários
  • Ficção: elaboração, criação imaginária, fantasiosa ou fantástica; fantasia (Dic. Houaiss)

    A) Não há nada de ficção na utilização de computadores por automóveis, pelo contrário é uma realidade contemporânea.

    B) Os modelos e designer de automóveis, também, não são criação fantasiosa. Devido a grande diversidade de marcas e modelos, a exigência dos desenhos modernos automobilísticos são uma realidade.

    C) Esse sim é característico de uma ficção. Só lembrarmos dos velhos filmes de ficção científica, que normalmente narram, no presente, acontecimentos de tempos futuros. Ou seja, no transportam para uma fantasia futurista (regra).

    D) Acredito que todo mundo (QConcursos) conheça São Paulo!?

    E) Não consegui encontrar prioritariamente (questão pede) na ausência de situações imprevistas os aspectos de ficção do texto.


    Espero ter contribuído.

  • Tratamento de fatos futuros como (se estivéssemos no presente) presentes.Vejamos os tempos verbais com suas respectivas ações:Estamos no trânsito de São Paulo, ano 2030;nosso carro agora trafega sozinho pelas ruas; ninguém liga pra ele - até porque o carro do futuro está cheio de novidades bem mais legais; o que temos agora é uma verdadeira sala de estar........

  • Sinceramente, existe um pequeno período que afirma o tempo futuro como presente. O restante do texto é a construção de um modelo completamente fictício de automóvel. 


    Entre B e C, marquei B.  Porque o predominante no texto para a construção da ficção foi a diferença entre os modelos de carro atual e do futuro. Basta pensar que um texto que fale do futuro nem sempre será ficção, basta não fazer uma grande distinção com o período atual que vivemos.

    Mas não adianta discutir com a banca. 
    Bons estudos. Fiquem com Deus.
  • FICÇÃO= texto em 2014 X narra em 2030

  • Nula por subjetividade.

  • Questão muito subjetiva. E se o ano ainda fosse 2030, mas absolutamente nada fosse diferente nos carros, ainda seria "ficção científica"? Acredito que não. Um dos principais aspectos da ficção científica (tão importante quanto narrar acontecimentos futuros) é a criação de um mundo diferente.

    Esse é um dos maiores problemas da FGV. Há duas alternativas perfeitamente corretas, e o examinador escolheu a que ele preferiu.

  • "Em vez dos tradicionais quatro assentos, o que temos agora é uma verdadeira sala de estar, com poltronas reclináveis, mesa no centro e telas de LED."

    Gabarito C


ID
1371979
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 - Estamos no trânsito de São Paulo, ano 2030. E não é preciso apertar os cintos: nosso carro agora trafega sozinho pelas ruas, salvo de acidentes, graças a um sistema que o mantém em sincronia com os demais veículos lá fora. O volante, item de uso opcional, inclina-se de um lado para outro como se fosse manuseado por um fantasma. Mas ninguém liga pra ele - até porque o carro do futuro está cheio de novidades bem mais legais. Em vez dos tradicionais quatro assentos, o que temos agora é uma verdadeira sala de estar, com poltronas reclináveis, mesa no centro e telas de LED. As velhas carrocerias de aço foram substituídas por redomas translúcidas, com visibilidade total para o ambiente externo. Se você preferir, é possível torná-la opaca e transformar o carro em um ambiente privado, quase como um quarto ambulante. Como o sistema de navegação é autônomo, basta informar ao computador aonde você quer ir e ele faz o resto. Resta passar o tempo da forma que lhe der na telha: lendo, trabalhando, assistindo ao seu seriado preferido ou até dormindo. A viagem é agradável e silenciosa. (Superinteressante, novembro de 2014).

O segmento do texto 2 que mostra variação culta de linguagem, sem traços de informalidade ou oralidade é:

Alternativas
Comentários
  • não etendi

  • Boa tarde!!!

    gostaria de um comentário a respeito dessa questão, pois, acertei a questão na sorte mesmo.

    de cara eliminei as alternativas : C) "Mas ninguém liga pra ele" (não estar na forma culta devido a contração da preposição "para" por "pra"; D) "está cheio de novidades bem mais legais" (a expressão "bem mais legais" não é uma forma culta, mas uma forma popular). Quanto aos erros das letras A e B, ainda, não percebi. Optei pela letra E devido a regência está certinha.

  • Boa tarde!!!

    gostaria de um comentário a respeito dessa questão, pois, acertei a questão na sorte mesmo.

    de cara eliminei as alternativas : C) "Mas ninguém liga pra ele" (não estar na forma culta devido a contração da preposição "para" por "pra"; D) "está cheio de novidades bem mais legais" (a expressão "bem mais legais" não é uma forma culta, mas uma forma popular). Quanto aos erros das letras A e B, ainda, não percebi. Optei pela letra E devido a regência está certinha.

  • E a A, porque não pode ser?
  • Acredito que "a" está errada pela informalidade do "lá fora"
    "b" pela oralidade, como se o autor estivesse dialogando com o leitor
    "c" pelo uso do "pra"
    "d'' pela oralidade também

    Vejam que o enunciado fala em oralidade e informalidade

  • Oi! 

    Não entendi a questão! 

    Alguém para explicar?

    Obrigada!

  • Vamos por partes:


    A -  nesta frase há uma traço de oralidade, observe que ele usa a expressão "lá fora" , num evidência de pessoalidade na descrição do cenário, já que a expressão não se mostra essencial ao sentido da frase.

    B - opção  cheia  de informalidade, perceba que o autor descreve o cenário tal qual se nos falasse dele, ao invés de descrevê-lo em texto, como deveria.

    C- O uso do "pra" também é fruto da informalidade, mas um retrato de oralidade, já que muitas vezes falamos assim, e o autor reescreve a fala, sem se preocupar com as regras da língua.

    D- é clara a oralidade também, "bem legais" é exemplo da reprodução da fala, bem como de informalidade.

    E - É a única opção que obedece às regras da língua de maneira objetiva  e clara.


    Espero ter ajudado!

  • Eu acho que o "variação culta de linguagem" no enunciado corresponde a letra E)- "Assistindo ao seu seriado preferido". O seriado não é dele, o seu  dá uma falsa ideia de posse, foi por esse aspecto que marquei a letra E). Pode ser loucura minha, vai saber. hehe!

  • "seriado" também não seria marca de informalidade? Acredito que "série de tv" ou "série de programas" seria menos informal.

  • Entre todas as alternativas, observamos com mais clareza a preocupação do autor em seguir uma linguagem formal/culta na letra "E". Há uma preocução em colocar a regência correta do verbo assistir (assistir no sentido de ver) que é VTI e exige a preposição "a".

  • a) �mantém em sincronia com os demais veículos lá fora�; --> "lá fora" (oralidade) 
    b) �o que temos agora é uma verdadeira sala de estar�; --> "sala de estar" (metáfora/informalidade/linguagem conotativa/hipérbole: exagero) 
    c) �Mas ninguém liga pra ele�; --> "pra" (informalidade/oralidade) 
    d) �está cheio de novidades bem mais legais�; --> "legais" (informalidade) 
    e) �assistindo ao seu seriado preferido�. CORRETA

  • Nula por subjetividade.

  • A palavra "seu" que me fez não marcar a E), entendo ela como marca de oralidade, obviamente o seriado não é dele.

  • Eu entendi.

    Por já ter respondido tantas questões da FGV e ter visto sobre artigo antes de pronome possessivo varias e varias

    vezes, achei, depois de 10 minutos, o que a banca quis saber.

    O comando da questão:

    O segmento do texto 2 que mostra variação culta de linguagem, sem traços de informalidade ou oralidade é:

    E) assistir a (regência corretíssima) + o + seu + seriado

    Identifiquei a "variação"= artigo antes de pronome possessivo é facultativo. Acredito que a regra é não ter artigo, mas depois perceberam que nós usamos muito isso e acabaram adaptando, sendo agora facultativo, uma variação culta.

  • Alguém pode explicar o porque das erradas, sem dizer que é da oralidade?!


ID
1371982
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 - Estamos no trânsito de São Paulo, ano 2030. E não é preciso apertar os cintos: nosso carro agora trafega sozinho pelas ruas, salvo de acidentes, graças a um sistema que o mantém em sincronia com os demais veículos lá fora. O volante, item de uso opcional, inclina-se de um lado para outro como se fosse manuseado por um fantasma. Mas ninguém liga pra ele - até porque o carro do futuro está cheio de novidades bem mais legais. Em vez dos tradicionais quatro assentos, o que temos agora é uma verdadeira sala de estar, com poltronas reclináveis, mesa no centro e telas de LED. As velhas carrocerias de aço foram substituídas por redomas translúcidas, com visibilidade total para o ambiente externo. Se você preferir, é possível torná-la opaca e transformar o carro em um ambiente privado, quase como um quarto ambulante. Como o sistema de navegação é autônomo, basta informar ao computador aonde você quer ir e ele faz o resto. Resta passar o tempo da forma que lhe der na telha: lendo, trabalhando, assistindo ao seu seriado preferido ou até dormindo. A viagem é agradável e silenciosa. (Superinteressante, novembro de 2014).

O segmento do texto 2 em que a preposição destacada faz parte de um adjunto e NÃO é solicitada obrigatoriamente por nenhum termo anterior é:

Alternativas
Comentários
  • Em complemento,

    "trânsito" = substantivo concreto >>>> de São Paulo = adjunto adnominal

  • fui pelo conceito que o adjunto exerce papel de autor da ação ou aquele que é o agente! ou seja, de são paulo!

  • Estamos no trânsito de São Paulo. A parte em negrito corresponde a um adjunto adnominal. Adjuntos adnominais podem ser artigos, adjetivos, numerais, locução adjetiva. De São Paulo é uma locução adjetiva, podendo ser substituída por "paulista". Adjuntos adnominais não são requisições obrigatórias das palavras que o antecedem, como acontece com os complementos nominais. Sem o complemento nominal, a palavra antecessora fica com o sentido incompleto, o que não acontece com os adjuntos adnominais.

  • BIZU:
    fora a letra "a", em todas as alternativas há complemento (seja verbal, seja nominal). Ganhar tempo é importante.


  • questão de regência. Tenta confundir com questão de adj.adn.

    Resposta letra A. Resolvi colocando na voz passiva :

    a) de SP estamos no trânsito ? ficou sem sentido.

    b) de acidentes estou/estamos salvos. ok

    c) com os demais veículos lá fora estou/estamos em sincronia. ok

    d) ao seu seriado preferido estou/estamos assistindo. ok

    e) ao computador basta informar . ok


  • Estamos no trânsito         |          de São Paulo

    (Sentido completo )               ( adjunto adnominal)


    Ele(São Paulo) é um acessório que modifica o nome (trânsito)

  • Na regência do verbo estar, este quando acompanhado de adjunto adverbial de lugar pede a preposição "em", assim o termo "de São Paulo" não faz parte de sua regência. 

  • Gabarito letra A


    Trata-se de adjunto adnominal. ;)

  • Babi, não é Adjunto Adverbial porque o " de São Paulo" não se relaciona ao verbo, e sim, ao substantivo trânsito. Dessa forma, a locução é classificada como Adjunto Adnominal.

  • Gabarito A.

    Dá para resolver por exclusão.

  • Letra (A). 

    Basta trocar "de São Paulo" por (Paulista - locução adverbial de lugar)
  • A resposta é a letra "a". 
    "Estamos no trânsito de São Paulo. (de São Paulo - adjunto adnominal do termo "trânsito". Não é caso de regência.) 

    Comentários das outras alternativas, segundo o professor Arenildo Santos.
    (b) "de" indica regência nominal; 

    (c) "com" indica regência nominal; 

    (d) assistindo ao -> "ao" indica regência verbal; 
    (e) informar ao -> "ao" também indica regência verbal. 

    Mais sobre ADJUNTO: 

    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint19.php - Adjunto adverbial 

    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint21.php - Adjunto adnominal 


  • Gabarito(A)

    Mas o enunciado é horroroso, deveria ser perguntado qual termo poderia ser excluído  sem perda gramatical e não qual termo anterior não exige preposição, eu hein!

  • LETRA A 


    UM TRÂNSITO PAULISTA . 

  • Essa é p/ não tirar ZERO !

  • Nula por subjetividade.

  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    A questão nos chama atenção a respeito da diferença dos complementos verbal ou nominal em relação ao adjunto adnominal.

    Note que os complementos verbal ou nominal são exigidos por um verbo ou nome anterior, já o adjunto adnominal é o termo

    que caracteriza o substantivo anterior.

     

    Assim, a alternativa (A) é a correta, pois a locução adjetiva “de São Paulo”, que ocupa a função de adjunto adnominal,

    caracteriza o substantivo “trânsito”. Assim, a preposição “de” não é exigida pelo substantivo “trânsito”, não há regência

    nominal. É a própria locução adjetiva que possui a estrutura “preposição + substantivo”.

     

    Na alternativa (B), há caso de regência nominal, haja vista que a preposição “de” é exigida pelo adjetivo “salvo”. Assim,

    “de acidentes” é o complemento nominal.

     

    Na alternativa (C), há caso de regência nominal, haja vista que a preposição “com” é exigida pelo substantivo “sincronia”.

    Assim, “de acidentes” é o complemento nominal.

     

     

    Na alternativa (D), há caso de regência verbal, haja vista que a preposição “a” é exigida pelo verbo “assistindo”. Assim,

    “ao seu seriado preferido” é o objeto indireto.

     

    Na alternativa (E), há caso de regência verbal, haja vista que a preposição “a” é exigida pelo verbo “informar”. Assim,

    “ao computador” é o objeto indireto.

     

     

     

    Gabarito: A

     

    Prof. Décio Terror

  • a)“Estamos no trânsito de São Paulo”; Adjunto Adnominal

    A locução adjetiva “de São Paulo”, que ocupa a função de adjunto adnominal, caracteriza o substantivo “trânsito”. Assim, a preposição “de” não é exigida pelo substantivo “trânsito”, não há regência nominal. É a própria locução adjetiva que possui a estrutura “preposição +substantivo”.

     b)“salvo de acidentes”; Reg. nominal

    Quem está salvo, está salvo de alguma coisa...

    c)“em sincronia com os demais veículos lá fora”; Reg. nominal

     d)“assistindo ao seu seriado preferido”; Reg. verbal

    Quem assiste, assiste a alguma coisa (sentido de ver)

     e)“basta informar ao computador”. Reg. verbal

     

  • Gabarito: A Para quem não é assinante.

    #avagaéminha

  • Salvo de

    Sincronia com

    Assistindo ao

    Informar ao

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Se pode ser substituído por adjetivo, então só pode ser um adjunto. Trânsito paulista.

  • No caso, trânsito seria um substantivo concreto?!

    Ademais, as alternativas restantes tratariam de substantivos abstratos, dessa forma seriam eliminadas, visto que seriam de complementos.

    Pedi, buscar e bater. O que pedi recebe, o que busca encontra e quem bate a porta será aberta. Mt

  • Estamos no trânsito Paulista.

  • A

    “Estamos no trânsito de São Paulo”; adjunto.adnominal (transito nao é substantivo abstrato)

    B

    “salvo de acidentes”; Complemento.Nominal

    C

    “em sincronia com os demais veículos lá fora”; Complemento.Nominal

    D

    “assistindo ao seu seriado preferido” ;Objeto.indireto

    E

    “basta informar ao computador”. Objeto.indireto

  • FGV fdp

  • ASSERTVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    A questão trata de regência verbal/nominal.

    Busca-se identificar em que construção, a preposição não é exigida por causa da regência. Isso somente ocorre na alternativa A: "de São Paulo" é adjunto adnominal (adjetivo) do substantivo "trânsito", tanto que é possível substituir por "trânsito paulista", por exemplo.

    Nas outras alternativas, temos o seguinte: "de acidentes" complementa o sentido do adjetivo "salvo" (salvo de alguma coisa";

    "com os demais veículos lá fora" complementa o sentido do adjetivo "sicronia" (sincronia com alguma coisa);

    O verbo "assistir", com sentido de "ver", exige complemento iniciado pela preposição "a" (assistir a algo);

    O verbo "informar" exige complemento iniciado pela preposição "a" (nformar a alguém).

  • É só perguntar para preposição, o seu referente e vir a regência da frase


ID
1371985
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 - Estamos no trânsito de São Paulo, ano 2030. E não é preciso apertar os cintos: nosso carro agora trafega sozinho pelas ruas, salvo de acidentes, graças a um sistema que o mantém em sincronia com os demais veículos lá fora. O volante, item de uso opcional, inclina-se de um lado para outro como se fosse manuseado por um fantasma. Mas ninguém liga pra ele - até porque o carro do futuro está cheio de novidades bem mais legais. Em vez dos tradicionais quatro assentos, o que temos agora é uma verdadeira sala de estar, com poltronas reclináveis, mesa no centro e telas de LED. As velhas carrocerias de aço foram substituídas por redomas translúcidas, com visibilidade total para o ambiente externo. Se você preferir, é possível torná-la opaca e transformar o carro em um ambiente privado, quase como um quarto ambulante. Como o sistema de navegação é autônomo, basta informar ao computador aonde você quer ir e ele faz o resto. Resta passar o tempo da forma que lhe der na telha: lendo, trabalhando, assistindo ao seu seriado preferido ou até dormindo. A viagem é agradável e silenciosa. (Superinteressante, novembro de 2014).

O texto 2 deve ser incluído, por suas marcas predominantes, entre o seguinte modo de organização discursiva:

Alternativas
Comentários
  • Achei que fosse letra "a" porque há ação.

  • Gente, a principal característica do texto dissertativo é a opinião e a argumentação para defendê-la, coisa que não acontece no texto. Ou seja, já descartaríamos de cara as opções b, c, d.

    A opção a também não poderia ser, pois as principais características da narração são a presença de personagens e os acontecimentos relacionados a eles, coisa que TAMBÉM não acontece aí. Só nos restaria o texto descritivo, que é a descrição de coisas, pessoas ou ambientes.

  • a)  ERRADA - texto narrativo relata um acontecimento através de uma evolução cronológica. Predomínio de verbo no pretérito perfeito do indicativo. O texto acima traz uma situação num momento estático, isto é, não há decurso de tempo. Inclusive o mesmo começa assim " Estamos no trânsito de São Paulo, em 2030".

    b) ERRADA - texto dissertativo-expositivo expõe um acontecimento sem argumentar. Ex. questões discursivas de concurso.

    c) ERRADA - texto dissertativo-argumentativo expõe uma ideia. Argumenta. Discute.

    d)ERRADA  - texto disserativo-informativo expõe brevemente um fato, um tema ou circunstância com objetivo de acrescentar conhecimento ao leitor, sem qualquer interferência ou subjetividade do autor. Ex. bula de remédio

    e) CORRETA - texto descritivo tem como objetivo qualificar, identificar, descrever algo. No texto em análise, há a descrição do veículo no ano de 2030. Há predomínio de substantivos, adjetivos.

  • Gabarito E.

    Texto descritivo ele cria uma imagem, utiliza-se os sentidos para descrever o que se quer, fazer referẽncia a algo, utilização dos verbos de ligação e adjetivos.

  • Acertei pelo tempo verbal: Texto descritivo: se a descrição é estática,   verbos NO  PRESENTE do INDICATIVO.  Se as ações acontecerem concomitantemente, então, o verbo será no PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO.  TEXTO NARRATIVO:  sequencia de fatos que já ocorreram, verbos no PRETÉRITO PERFEITO.  Apesar de quê, neste texto tem mto subjuntivo.

  • certa letra C. descritivo.

    Definição: tipo de texto que diz como é alguma coisa: pessoa, objeto e cena etc.

    Finalidade: impressionar.

    Postura do autor: observador.

    Predomínio verbal:  presente e/ ou imperfeito: ambos do modo indicativo.

    Principais recursos gramaticais: adjetivações diretas e indiretas.

  • O texto descritivo expõe minunciosamente ou em detalhes o objeto descrito.

  • Descritivo, pois tem detalhes volante e etc. 

  • Poderia parecer narrativo com espaço imaginário visto ter sido mencionado um ano. Mas no decorrer do texto nao se percebe história, de fato. O principal fora a descrição minuciosa de um futuro imaginário. Foram descritas ações estáticas de um cenário. 

  • Prevalece a descrição... Letra E

  • Texto descritivo - é o ato de descrever, retratar um cenário, retratar algo, um objeto, um lugar, um universo.

    Fernando Pestana - EVP

  • Asssistam na velocidade 0.5 a partir de 1:40

  • O professor diz que o tempo que prevalece no texto é o pretérito imperfeito, mas na verdade é o presente. oO

  • Texto descritivo -reproduz uma realidade estática,sem movimento.

    Objetivo - reproduzir uma realidade estática.

    Caracterísitcas :

    ****Existem dois tipos de descrição : objetiva e subjetiva :

    No caso do texto acima,descrição subjetiva.

  • Pqp!! Que banca!!!


ID
1371988
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à Região Judiciária Especial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Achei uma página que possui o artigo para responder adequadamente essa questão.

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/codj.nsf/8d37ca691567dd39032568f5006636f6/e466f64711a8e70f032566d50077cd86?OpenDocument

  • Gaba - "A"

     

    Certa - A) Sabe-se que o juiz auxiliar autuará para tanto nas varas civis quanto nas varas criminais, podendo o juiz titular desta designar alguns processos. Lembrando que o juiz titular não poderá designar ao Magistrado auxiliar mais 1/2 dos processos que lhe são responsáveis. Podendo ser feito tanto no momento do despacho da inicial, denuncia ou flagrante, ou também poderá observar a portaria estipulada pelo juiz de direito.

     

    Errada - B) A lei não fala que é necessário a vitaliciedade para atuar nas varas especiais, mas sim a necessária designação do Presidente do TJ.

     

    Errada - C - a substituição será realizada pelo mais antigo e não o "mais moderno" com prescreve esta opção acima.

    Letra de lei - (Nas varas em que houver mais de um auxiliar, a substituição do juiz de direito caberá ao mais antigo dos juízes em funções de auxiliar).

     

    Errada - D) Aos juízes que forem designados auxiliares junto às varas da Fazenda Pública compete, se outra não lhes for cometida pelo respectivo juiz de direito, a atribuição de processar e julgar as execuções fiscais e seus incidentes.

     

    OBS. A expressão somente, da ênfase unica, sem que haja possibilidade diversa prevista em lei.

     

    Errada - E) Para melhor viabilizar a distribuição, sem prejudicar qualquer andamento processual ou distorcer o regimento ora estipulado pelo Corregedoria-Geral competente, diz a lei: podendo, ainda para a distribuição, adotar meios mecânicos ou não, desde que, no último dia do mês, resulte a igualdade de feitos a cada juízo, no âmbito da respectiva competência.

  • CODJERJ

    ART. 76: "Aos juízes que servirem como auxiliares nas varas cíveis e criminais caberá exercer as funções dos juízes de direito nosprocessos que lhes forem pelos memos designados".

     

    VAMOS PRA DENTRO!!!

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Seção II

    Dos Juízes da Região Jud iciária Especial

    Art. 37 Os juízes de direito da Região Judiciária Especial exercerão as funções de substituição e

    auxílio nas Comarcas de Entrância Especial, conforme designação da Presidência do Tribunal de

    Justiça.

    Seção III

    Dos Juízes das demais Re giões Judiciárias

    Art. 38 Os juízes regionais das demais regiões judiciárias exercerão as funções de substituição e

    auxílio nos Juízos existentes nas Comarcas correspondentes à sua região, conforme designação

    da Presidência do Tribunal de Justiça.

    Art. 39 Os juízes com exercício na Primeira Região Judiciária funcionarão em substituição ou

    auxílio de juízes de direito de qualquer região, por designação da Presidência do Tribunal de

    Justiça.

    Seção IV

    Do Auxílio e da Sub stituição

    Art. 40 Nas Varas em que houver juiz de direito designado, a este caberá o exercício das funções

    de titular.

    Parágrafo único Nas Varas em que houver mais de um juiz de direito designado, o exercício

    provisório da titularidade caberá ao mais antigo dos juízes.

    Art. 41 O juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz

    de direito titular.

    § 1º Na falta de prévia estipulação de critérios, os feitos de numeração ímpar, em cada serventia,

    caberão ao juiz de direito titular, e os de numeração par, ao juiz de direito auxiliar.

    § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à

    serventia judicial.

  • Me parece que esta questão está desatualizada... não achei dispositivo nesse sentido na Lei 6.956/15. Da leitura do artigo 41, entendo que o Juiz de Direito Auxiliar exerce as mesmas atribuições do Juiz de Direito Titular e, na falta de estipulação de critérios de distribuição de feitos, o juiz titular ficará com os processos de n° ímpar e o juiz de direito auxiliar com os processos de n° par, mas não há nenhuma previsão de que o juiz de direito titular designará processos para que o juiz auxiliar atue.

    Art. 41 O juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz de direito titular.

    § 1º Na falta de prévia estipulação de critérios, os feitos de numeração ímpar, em cada serventia, caberão ao juiz de direito titular, e os de numeração par, ao juiz de direito auxiliar.

    § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à serventia judicial. 

  • ALTERNATIVA "CORRETA" FALA DE JUIZ TITULAR VS JUIZ AUXILIAR

    JUIZ DE DIREITO PODE SER: TITULAR, AUXILIAR OU ATÉ MESMO SUBSTITUTO

    JUIZ SUBSTITUTO (AQUELE QUE RECÉM PASSOU NO CONCURSO) PODE SER: AUXILIAR E SUBSTITUTO

    SEGUNDO O CODJERJ OK, MAS ATUALMENTE DEVEMOS NOS EMBASAR NA LODJERJ, a qual não faz tal distinção.

    Art. 37 Os juízes de direito da Região Judiciária Especial exercerão as funções de substituição e

    auxílio nas Comarcas de Entrância Especial

    1.FUNÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO E AUXILIO EM COMARCA ESPECIAL TEM QUE SER POR JUIZ DE REGIÃO JUDICIARIA ESPECIAL

    2.JUÍZES DE DIREITO DA REGIÃO ESPECIAL > SUBSTITUIÇÃO E AUXILIO NA COMARCA ESPECIAL

    Art. 41 O juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz

    de direito titular.

    3.JUIZ AUXILIAR = ATRIUBUIÇÕES DO JUIZ TITULAR > feitos ímpares = juiz titular, feitos pares = juiz auxiliar

    § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à

    serventia judicial.

    4.JUIZ AUXILIAR NAO PODE FICAR COM MAIS DA METADE DOS FEITOS DA SERVENTIA


ID
1371991
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Aos Juízes de Direito vinculados aos respectivos juízos compete:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o código de organização e divisão judiciária do Estado do Rio de Janeiro em seu art. 72, inciso XIII: "Aos juízes de direito vinculados aos respectivos juízos, compete em geral:XIII. conceder, exceto na comarca da capital, licença por motivo de saúde até sessenta dias, e férias a serventuários e funcionários subordinados ao juízo;" Portanto a resposta correta desta questão é a letra "c".

  • ATENÇÃO! Toda essa parte do CODJERJ foi revogada! Agora, segundo a LODJERJ:

    Art. 34 Aos juízes de direito incumbe:

    I - processar e julgar os feitos de sua competência;

    II - cumprir cartas precatórias; 

    III - promover a gestão da serventia judicial e a fiscalização permanente de seus serviços, observando as rotinas administrativas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, zelando por sua eficiência e pelo cumprimento das determinações das autoridades judiciárias superiores;

    IV - apurar as faltas e aplicar as penas disciplinares da sua competência aos servidores que lhes sejam subordinados, solicitando, quando for o caso, a intervenção da Corregedoria Geral da Justiça;

    V - solicitar a transferência ou a remoção de servidor lotado no Juízo de sua titularidade;

    VI - realizar as correições de sua competência, nos termos das instruções e determinações expedidas pela Corregedoria Geral da Justiça;

    VII - decidir as reclamações contra atos praticados por serventuários, servidores e auxiliares subordinados;

    VIII - indicar o chefe e seu substituto de serventia do Juízo de que for titular ou daquele vago no qual esteja em exercício.

    IX - exercer, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, funções de auxílio à Administração Superior do Tribunal de Justiça. 

    Parágrafo único O Juiz de Direto não poderá atuar mais de quatro anos em funções de auxílio à Administração Superior do Tribunal de Justiça.

    :^)


ID
1371994
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete aos Juízes de Direito em matéria de registro civil de pessoas naturais:

Alternativas
Comentários
  • GABA - E

    Cód. Org. e Divisão Judiciária;
    Capítulo IV


    IV - DOS JUÍZES DE DIREITO - ARTS. 84 A 92 “Art. 89. Compete aos juízes de direito, especialmente em matéria de registro público, salvo o de registro civil das pessoas naturais":

     

    V - processar e decidir os mandados de segurança impetrados contra ato de registradores e tabeliães;


    (Tratando-se de registro civil de pessoas naturais, o juiz de direito procederá no âmbito de suas atribuições legais processar e julgar MS vs Atos do O.R.C).

     

     

     

     

  • LEI ORDINÁRIA 6.956/2015 - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Seção XII

    Dos Juízos de Direito de Registro Civil

    Art. 49 Compete aos juízes de direito em matéria de registro civil de pessoas naturais:

    I - exercer as atribuições relativas ao registro civil, inclusive a celebração de casamento s;

    II - conhecer da oposição de impedimentos matrimoniais e demais controvérsias relativas à

    habilitação para casamento;

    III - processar e julgar as jus tificações e os requerimentos de retificações, anotações, averbações,

    autorizações de sepultamentos e cremações, cancelamentos e restabelecimentos dos respectivos

    assentos, excetuando-se os requerimentos de registro tardio de nascimento, na forma da Lei de

    Registros Públicos;

    IV - fiscalizar, no ex ercício de suas atividades, o cumprimento das normas legais e regulamentares

    por parte dos registros civis das pessoas naturais, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça

    qualquer irregularidade;

    V - processar e cumprir as precatórias pertinentes à matéria de sua competência;

    VI - processar e decidir as dúvidas levantadas pelos Oficiais de Registro Civil de P essoas

    Naturais, com fundamento na Lei de Registros Públicos e no artigo 38, § 1º, da Lei estadual nº

    3350/99;

    VII - proce ssar e decidir as consultas formuladas, em casos concretos, por Oficiais de Registro

    Civil de Pessoas Naturais, vedada a formulação de consulta com caráter genérico ou normativo;

    VIII - processar e decidir os mandados de segurança impetrados contra atos dos Oficiais de

    Registro Civil;

    IX - processar e decidir as dúvidas e consultas de matéria administrativa que versem sobre o valor

    dos emolumentos e adicionais sobre elas incidentes, ouvido previamente o departamento técnico

    da Corregedoria Geral da Justiça, ficando os efeitos da decisão sujeitos ao referendo do

    Corregedor-Geral da Justiça.

    Parágrafo único As decisões proferidas com base nos incisos VI e VII, salvo as oriundas do art.

    38, § 1º, da Lei estadual nº 3350/99, estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, não produzindo

    efeito senão depois de confirmadas pelo Conselho da Magistratura, que apreciará, também, os

    recursos voluntários.

  • Gabarito: Letra E.

    Lei nº 6956 de 13 de janeiro de 2015.

    Seção XII Dos Juízos de Direito de Registro Civil

    Art. 49 Compete aos juízes de direito em matéria de registro civil de pessoas naturais:

    VIII - processar e decidir os mandados de segurança impetrados contra atos dos Oficiais de Registro Civil; 

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo 49,VIII

    #VEMQUEVEMTJ-RJ


ID
1371997
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ao Corregedor-Geral da Justiça compete:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B 

  • Letra B (Gabarito) - Art. 44. Ao corregedor compete:

    XIV. superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas comarcas da capital e do interior;

    IX. praticar todos os atos relativos à posse, matrícula, concessão de férias e licença, e conseqüente substituição dos funcionários da Secretaria da Corregedoria e dos serventuários e funcionários da primeira instância, ressalvadas as férias e licenças por motivo de saúde até sessenta dias, que serão concedidas pelos juízes de direito das comarcas do interior;

     

    Letra C (Falso) - Art. 30. Ao presidente do Tribunal de Justiça, que é o chefe do Poder Judiciário, compete:

    XXIII. conceder licença aos funcionários do quadro do Tribunal de Justiça, quando por prazo superior a sessenta dias;

  • Lei no 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015

    Texto da Lei [ Em Vigor ]

    LEI No 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Seção III

    Do Presidente

    Art. 17 O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de

    Janeiro, sendo suas atribuições:

    V - conceder férias e licenças aos magistrados;

    Seção V

    Do Corregedor-Geral da Justiça

    Art. 21 A Corregedoria Geral da Justiça, órgão de planejamento, supervisão, coordenação,

    orientação, disciplina e fiscalização das atividades administrativas e funcionais da Primeira

    Instância do Poder Judiciário e dos Serviços Notariais e Registrais, é exercida pelo

    Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

    Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:

    IX- praticar todos os atos referentes à lotação, designação, movimentação, concessão de férias e

    licenças dos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria;

    X - superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas Comarcas da Capital e do

    Interior;

  • Gabarito letra B

    A alternativa E se refere, na verdade, à atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça:

    LODJERJ

    Do Presidente Art. 17 O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo suas atribuições:

    (...)

    VIII - aplicar medidas disciplinares de sua competência a servidores, notários e registradores;

  • RESUMO RÁPIDO:

    CORREGEDORIA (órgão)

    O CORREGEDOR (pessoa física que integra o órgão)

    1) Corregedoria Geral da Justiça

    É exercida pelo: Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

    ********************************************************************************

    2)Atribuições:

    órgão de planejamento

    supervisão

    coordenação

    orientação

    disciplina

    fiscalização das atividades administrativas e funcionais da Primeira Instância do Poder Judiciário

    e dos Serviços Notariais e Registrais

    ***********************************************************************************

    Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe: (somente o que mais é cobrado) (leia o artigo 22 todo)

    I - substituir o 3º Vice-Presidente, sem prejuízo de suas atribuições próprias;

    II - dirigir as atividades administrativas da Corregedoria Geral;

    III - integrar o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura;

    IV - tomar parte nos julgamentos do Órgão Especial, sem as funções de relator ou revisor, salvo quando vinculado por vista anterior;

    V - instruir representação contra Juízes, por determinação do Órgão Especial;

    VI – promover, de ofício ou mediante representação, investigação preliminar em face de magistrado de primeiro grau, determinando o seu arquivamento quando não configurada infração disciplinar ou ilícito penal;

    IX- praticar todos os atos referentes à lotação, designação, movimentação, concessão de férias e licenças dos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria;

    X - superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas Comarcas da Capital e do Interior;

    XI - prestar ao Tribunal de Justiça as informações devidas nas promoções, remoções e permutas de magistrados de primeiro grau;

    XII - aplicar penas de advertência, repreensão, multa e suspensão aos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria, bem como julgar os recursos das decisões dos chefes de serventias e dos Juízes de Direito que as aplicarem, sendo que em última instância quando se tratar de advertência, repreensão ou multa;

    XVI - indicar ao Presidente os Juízes de Direito para as funções de Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, de Coordenador de Centrais de Serviços Judiciais e de Dirigente de Núcleo Regional - NUR;

    XVII - apresentar, anualmente, relatório das atividades da Corregedoria Geral da Justiça no exercício anterior;

    XVIII - expedir atos normativos, atos reservados, avisos, circulares, convites, convocações, ordens de serviço e portarias sobre matérias de sua competência;

    XIX - expedir atos de regulamentação do exercício da atividade correicional e adotar as providências para a realização da Correição Geral Anual, sem prejuízo de correições extraordinárias e especiais;

    XX- designar e dispensar os ocupantes das funções gratificadas da Secretaria da Corregedoria Geral;

  • A lodjerj não faz nenhuma menção a 60 dias e só tem 4 menções ao termo "atribuíd" e as complementações são "pelo regimento interno", "por norma regimental", "em atos da Administração Judiciária Superior" e "ao juiz de direito ".

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 22,X

    #FORÇAECONSTÂNCIA


ID
1372000
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os Juízes de Direito das Varas Criminais:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D 

  • Os Juízes de Direito das Varas Criminais:

    A) INCORRETA

    A perda dos instrumentos e produtos do crime é um dos efeitos extrapenais da condenação, conforme o art. 91, II CP:

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    B) INCORRETA

    Compete ao Juiz da Execução Penal, conforme o LODJERJ art. 54, I, a, b, c.

    C) INCORRETA

    Também compete ao Juiz de Direito da Execução Penal (art. 54, III, b)

    D) CORRETA

    Nos termos do art. 53, I, b ("processar e julgar os habeas-corpus, habeas data e mandados de segurança, em matéria de sua competência"

    E) INCORRETA

    Inspecionar os estabelecimentos penais também compete ao Juiz da Execução, conforme o art. 54, III, b.

    GABARITO: D

    :^)

  • Dos Juízes de Direito em Matéri a de Execução Penal

    Art. 54 Aos juízes de direito da Vara de Execuções Penais, com sede na Comarca da Capital e

    jurisdição em todo o território do estado, compete:

    I - processar e julgar:

    a) a execução das pen as privativas de liberdade e das medidas de segurança detentivas que

    importem no recolhimento dos réus ou pacientes a estabelecimento penal do estado;

    b) a execução e os respectivos incidentes relativos às penas restritivas de direito, mul tas, sursis e

    medida de segurança não detentivas, quando impostas pelas varas criminais da Comarca da

    Capital, observada a competência dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados de Violência

    Doméstica e Familiar Contra a Mulher;

    c) a execução das penas restritivas de direito, de multas e de prisão simples, bem como as de

    reclusão ou detenção em que for concedido o sursis, quando impostas pelos Juízos das Varas

    Criminais da Comarca da Capital, observada a competência dos Juizados de Violência Doméstica

    e Familiar contra a Mulher;

    d) habeas corpus e mandad os de segurança contra atos das autoridades administrativas

    incumbidas da execução das penas de reclusão e detenção e de medidas de segurança

    detentivas, ressalvada a competência dos tribunais superiores;

    e) reclamações quanto às faltas disciplinares a que alude a SU BSEÇÃO II da Lei de Execução

    Penal, cabendo checar se foram assegurados o contraditório, ampla defesa e presunção da

    inocência para a imposição de sanções.

    II - cumprir as precatórias atinentes à ma téria de sua competência;

    III - proceder à:

    a) inspeção dos estabelecimentos penais destinados à execução das penas de reclusão,

    detenção, das medidas de segurança, das casas de custódia e de qualquer outro estabelecimento

    penal destinado a presos provisórios, adotando, se for o caso, as providências indicadas nos

    incisos VII e VIII, do art. 66, da Lei de Execução Penal;

    b) composição e instalação do Conselho da Comunidad e.

  • OLHA que safadjinhos...só trocaram o substantivo.

    d) habeas corpus e mandados de segurança contra atos das autoridades administrativas incumbidas da execução das penas de reclusão e detenção e de medidas de segurança detentivas, ressalvada a competência dos tribunais superiores; 


ID
1372003
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Consolidação Normativa Judicial RJ

    A) incorreta. Está subordinado ao Juiz, não ao Serviço de apoio.

    Art. 420. O Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso é hierarquicamente subordinado ao Juiz de Direito e tecnicamente vinculado ao Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça [...]

    B) incorreta

    Art. 420. [...] e exerce funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente vedando-lhe o porte de arma.

    C) correta

    Art. 422. São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso: 

    X – fiscalizar a regularidade da documentação que instrui o pedido de autorização de viagem, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 269 desta Consolidação; 

    D) incorreta

    IX – fiscalizar a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nos locais e eventos definidos na Lei Federal nº 8.069/90, observando as regulamentações da Autoridade Judiciária;  

    E) incorreta

    XII – realizar, sob determinação da Autoridade Judiciária, sindicâncias para apuração de fatos relativos a infrações administrativas previstas na Lei nº 8.069/90, ou na Lei 10.471/03, elaborando relatórios e/ou laudos técnicos;  

    Não encontrei fundamento mais específico sobre a publicização das sindicâncias. No entanto, acredito que o erro esteja em "ampla publicidade" e "todas".

    GABARITO: C

    :^)

  • Letra "E: deve conferir ampla publicidade a todas as sindicâncias que venha a realizar." (INCORRETA)

    Veja o que dispõe o inciso II do art. 422 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial - Atualizada em 25/10/2019:

    Art. 422. São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso:

    II – observar sigilo sobre sindicâncias e diligências;

  • Art. 426. São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso:

     

    II – observar sigilo sobre sindicâncias e diligências;

     

    X – fiscalizar a regularidade da documentação que instrui o pedido de autorização de viagem, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 269 desta

    Consolidação;

  • Esse assunto está na CODJERJ parte juidicial, da Seção XII - Do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso. Para quem está no técnico judiciário não vai cair essa parte na legislação e nem na legislação especial. Pelo menos não está cobrando no atual edital de 2020. O edital está indo até o CAPÍTULO III – DAS CENTRAIS DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. Se eu estiver errada comentem

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - está diretamente subordinado ao Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça;



    Pessoal, o Art. 507 do atual Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial assevera que “O Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso é HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO ao Juiz de Direito e TECNICAMENTE VINCULADO ao Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça e exerce funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente vedando-lhe o porte de arma". A subordinação é ao Juiz de Direito, porém há uma vinculação técnica ao Serviço de Apoio. Memorize isso!


    B) Incorreta - possui porte de arma, sempre que atuar com adolescentes infratores;



    Pessoal, o Art. 507 do atual Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial assevera que “O Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso é hierarquicamente subordinado ao juiz de direito e tecnicamente vinculado ao serviço de apoio aos comissários de justiça e exerce funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente VEDANDO-LHE O PORTE DE ARMA". A norma não fez exceções, havendo vedação geral ao porte de arma.


    C) Correta - fiscaliza a regularidade da documentação que instrui o pedido de autorização de viagem;



    Corretíssima! O Art. 509 do atual Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial assevera que “São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso: (...) X – fiscalizar a regularidade da documentação que instrui o pedido de autorização de viagem, observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 256 deste Código de Normas;". Encontramos o nosso gabarito.


    D) Incorreta - estabelece a regulamentação a ser seguida para a participação de crianças em espetáculos públicos;



    O Art. 509 do atual Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial assevera que “São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso: (...) IX – fiscalizar a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nos LOCAIS E EVENTOS definidos na Lei Federal nº 8.069/90, observando as regulamentações da Autoridade Judiciária; (...) XV – inspecionar previamente locais e estabelecimentos (...) necessários para a autorização judicial mediante alvará de entrada e permanência de criança ou adolescente em estádio, ginásio e campo desportivo, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas e estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, bem como para participação de criança ou adolescente em ESPETÁCULOS PÚBLICOS e seus ensaios e certames de beleza". Ainda sobre o assunto o Art. 511 assevera que “O Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, terá LIVRE INGRESSO EM CLUBES, CASAS DE DIVERSÕES OU ESPETÁCULOS, exclusivamente no exercício de suas funções, e respeitada ordem de serviço e escala organizada pelo Juiz, que estabelecerá rodízio para áreas determinadas ou estabelecimentos específicos, salvo casos de urgência, quando qualquer Comissário de Justiça adotará as medidas adequadas, submetendo-as incontinenti à Autoridade Judiciária". Esses são os deveres e ações do comissário que nada tem a ver com o estabelecimento de regulamentação. Leia com calma esses dispositivos e vá com eles para a sua prova.


    E) Incorreta - deve conferir ampla publicidade a todas as sindicâncias que venha a realizar.



    O Art. 509 do atual Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial diz que “São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso: (...) XII – realizar, sob supervisão da Autoridade Judiciária, sindicâncias para apuração de fatos relativos a infrações administrativas previstas na Lei nº 8.069/90, ou na Lei 10.471/03, elaborando relatórios e/ou laudos técnicos;". Observe que o Comissário não deve dar ampla publicidade às sindicâncias. Na verdade, ele apenas deve proceder às sindicâncias. Tome muito cuidado com essas pegadinhas.


    Resposta: C



ID
1372006
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

respeito das citações e intimações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA

    Subseção VI - Das citações e intimações

    Art. 190. As citações e intimações judiciais serão cumpridas, em regra, por via postal, desde que o destinatário daqueles atos tenha endereço certo, servido pela Empresa de Correios e Telégrafos.

    Art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando:

    I – houver determinação legal ou judicial nesse sentido;

    II – tratar-se de ações de estado;

    III - o diligenciado for incapaz;

    IV - o diligenciado for pessoa de direito público;

    V - o autor justificadamente o requerer;

    VI - o diligenciado residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    VII - frustrada a realização do ato pelo correio ou por meio eletrônico;

    VIII – tratar-se de carta de ordem ou de carta precatória;

    IX- tratar-se de medida de caráter urgente, de acordo com o disposto no artigo 352-D, § 2º, deste diploma legal.

    § 1º. Os mandados judiciais mencionados nos incisos I, 2ª parte e V, deste artigo deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com a cópia da expressa ordem judicial que determinou seu cumprimento por oficial de justiça avaliador.

    (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 18/2017, publicado no D.J.E.R.J. de 23/03/2017)

    § 2.º Nas hipóteses dois incisos VI e VII os mandados deverão ser instruídos com certidão cartorária que indique incidir as situações neles tratadas. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento CGJ n.º 120/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 09/12/2016, com vigência a contar de 09/01/2017)

    § 3.º O cartório fará constar obrigatoriamente dos mandados, no campo observação, em qual dos incisos enumerados neste artigo se funda a sua expedição, incorrendo em falta funcional a indicação proposital equivocada. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento CGJ n.º 120/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 09/12/2016, com vigência a contar de 09/01/2017)

    § 4º. Nas Varas com competência Criminal, as citações e intimações serão feitas unicamente por oficial de justiça avaliador.

    (Parágrafo acrescentado pelo Provimento CGJ n.º 18/2017, publicado no D.J.E.R.J. de 23/03/2017)

  • Citação por correio:

    É a forma mais rápida e eficaz das citações, já que pode ser feita em qualquer lugar do país. Entretanto, a lei permite ao autor optar pela citação por mandado sempre que o desejar, sendo que no seu silêncio far-se-á a citação por carta.

    Importante dizer que a citação por correio não será admitida nas ações de estado; quando for ré pessoa incapaz; quando for ré pessoa de direito público; quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, conforme disposição do art. 247, do CPC. 

  • GABA: D

  • Essa questão está desatualizada. O PROVIMENTO 18/2017 alterou o artigo 192 da Consolidação.  

                 


ID
1372009
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Com os olhos voltados às rotinas aplicáveis às serventias das Varas com competência em registros públicos, pode-se afirmar que o serventuário que ali atue:

Alternativas
Comentários
  • Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria

    […] VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    […] § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.


ID
1372012
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com os comandos estabelecidos pela Resolução nº 198/2014, do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do planejamento e da gestão estratégica, no âmbito do Poder Judiciário, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A - Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.

    § 2º Os dados relativos às Metas Nacionais (MN) serão informados periodicamente ao CNJ, que divulgará o relatório anual até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente.

    Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, nas quais poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.

  • Gabarito: letra A


    (a) CERTO

    Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, nas quais poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.


    (b) ERRADO

    Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.

    § 1º Os planos estratégicos, de que trata o caput, devem:

    I – ter abrangência mínima de 6 (seis) anos;


    (c) ERRADO

    Art. 7º A execução da estratégia é de responsabilidade de magistrados de primeiro e segundo graus, conselheiros, ministros e serventuários do Poder Judiciário.


    (d) ERRADO

    Art. 6º Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade.


    (e) ERRADO

    Art. 7º A execução da estratégia é de responsabilidade de magistrados de primeiro e segundo graus, conselheiros, ministros e serventuários do Poder Judiciário.





  • As reuniões não são trimestrais??

  • Lais Freitas, de acordo com a nova resolução do CNJ, Resolução nº 198/2014, as RAE não serão mais feitas trimestralmente, mas quadrimestralmente. 

  • EVENTOS - Anualmente

    REUNIÕES DE ANÁLISE DA ESTRATÉGIA (RAE) - Pelo menos Quadrimestralmente

    ENCONTROS NACIONAIS - Preferencialmente em novembro  

  • Pra lembrar o tempo de abrangência mínima (6 anos) dá pra pensar que, como a resolução foi feita em 2014, e se refere a planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, se tem uma diferença de 6 anos.

  • Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de

    Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para

    avaliação e acompanhamento dos resultados, nas quais poderão

    promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do

    desempenho institucional.

  • Alternativa A. Correto. De acordo com o Art. 9º, as RAE – Reuniões de Análise da Estratégia devem ocorrer, pelo menos, quadrimestralmente.

    Alternativa B. Errado. Abrangência dos planejamentos estratégias dos órgãos do judiciário é de 6 anos.

    Alternativa C. Errado. A execução da estratégia é responsabilidade dos magistrados, ministros, serventuários e conselheiros do Poder Judiciário.

    Alternativa D. Errado. As entidades de classe e a sociedade de um modo geral podem participar da elaboração das propostas orçamentárias do órgãos do Poder Judiciário.

    Alternativa E. Errado. A execução da estratégia é responsabilidade dos magistrados, ministros, serventuários e conselheiros do Poder Judiciário.

    Gabarito: A


ID
1372015
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A sistemática adotada pelo Decreto-lei nº 220/1975, a respeito da responsabilidade administrativa dos funcionários públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, permite afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra E: 

    Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena.

  • letra b (errada)

    Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  •  Complementando o comentário nos colegas…

    A – ERRADA


     Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover , imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.


    Observação: Há Casos excepcionais em que há apuração diretamente por inquérito administrativo conforme Art. 61 Parágrafo único

  • Letra A: INCORRETA: Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Letra B: INCORRETA: Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Letra C: INCORRETA: A sindicância poderá resultar nas penalidades de advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente.

    Letra D: INCORRETA: Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta. (não diz nada quanto à penalidade)

    Letra E: GABARITO: Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

  • Gabarito E. Fundamento: artigo 59 e 60.

  • A)O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    B)Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    C)Dec 220/75Art. 62 - A apuração sumária, por meio de sindicância não ficará adstrita ao rito determinado para o inquérito administrativo, constituindo simples averiguação, que poderá ser realizada por um único funcionário.

    Art. 63 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

    D)Dec 220/75 Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    E) Decreto 2479/79 Art. 309 – A prisão administrativa e a suspensão preventiva são medidas acautelatórias e não constituem pena. (CORRETA)

  • ERREI

  • Em 19/03/20 às 01:27, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 18/03/20 às 17:40, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    KKK acho melhor eu vender miçanga

  • a) ERRADA - Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    -

    b) ERRADA - Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    -

    c) ERRADA - A sindicância poderá resultar nas penalidades de advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente.

    -

    d) ERRADA - Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    -

    e) CERTA - Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena.

  • Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Integrante do Quadro de Pessoal da Polícia Civil poderá ser afastado do exercício do cargo ou da função, sem perda de vencimentos, por prazo não superior a 30 dias, a critério do Secretário de Estado de Segurança Pública, nas seguintes hipóteses:

    ▪ Quando existam indícios suficientes da prática de transgressão disciplinar grave;

    ▪ quando a medida se impuser no interesse da ordem pública;

    ▪ quando houver necessidade do afastamento para que o servidor não venha a influir na apuração da falta.

    Também é chamado de afastamento preventivo

    Fonte: Estratégia

  • a) letra de lei do artigo 64.

    Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    b) Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    c) Art. 311 – A apuração sumária por meio de sindicância não ficará adstrita ao rito determinado para o processo administrativo disciplinar, constituindo-se em simples averiguação.

    Art. 319 – Recebido o relatório, caso tenha sido configurada irregularidade e identificado o seu autor, a autoridade que houver promovido a sindicância aplicará, de imediato, a pena disciplinar cabível (repreensão, advertência, suspensão inferior a 30 dias ou multa correspondente), ressalvada a hipótese prevista no artigo 313 (suspensão por período superior a 30 dias). 

    d) Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    e) GABARITO:  Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena.


ID
1372018
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao passar pela rua e observar que um adolescente furtou a bolsa de uma senhora, o Comissário corre e o apreende. Em seguida, deverá o Comissário:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D

    ECA - Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Gabarito: letra D

    Lembrando que o jovem infrator poderá ficar no máximo 45 dias privado de sua liberdade provisoriamente antes da conclusão do procedimento.

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    .

    Bons estudos!

  • De acordo com o que preconiza o artigo 172 da Lei 8069/90 (ECA), o adolescente, que foi apreendido em flagrante de ato infracional (análogo ao furto - artigo 103 do ECA c/c artigo 155 do CP), deverá ser encaminhado pelo Comissário à autoridade policial:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • Boa André Bottura, acrescentando informações extras na questão.. Ótimo

  • CONSIDERA-SE ATO INFRACIONAL A CONDUTA DESCRITA COMO CRIME OU CONTRAVENCAO PENAL.

     CRIANÇA => MEDIDA DE PROTEÇÃO => CONSELHO TUTELAR

    ADOLESCENTE => MEDIDA SOCIOEDUCATIVA => AUTORIDADE POLICIAL

  • GABARITO LETRA=D

    ECA

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada

     Quando apreendido em flagrante ato infracional será encaminhado á autoridade policial competente, que procederá na forma prevista do art. 106, 107 e 173 do Estatuto.

               Ao flagrante ato infracional aplicam-se as regras de prescrição do Código de Processo Penal relativas à prisão em flagrante, conforme dispõe o art. 152 desta lei.

               A criança apreendida em virtude da prática de ato infracional será encaminhada ao Conselho Tutelar, ou se este não existir na comarca será apresentado ao juiz da infância competente.

  • O adolescente praticou ato análogo ao furto (art. 155, Código Penal). Portanto, deve ser encaminhado à autoridade policial competente. Se fosse uma criança, seria encaminhada ao Conselho Tutelar.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Gabarito: D


ID
1372021
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Paulo, com 8 anos de idade, foi colocado sob a guarda de seu tio Pedro, visto que seus pais foram presos pela prática de roubo. Cinco anos mais tarde, os pais, agora em liberdade, reaparecem e exigem de Pedro a imediata devolução do agora adolescente Paulo. Pedro, contudo, não deseja entregar seu sobrinho aos pais, pois entende que eles ainda estão envolvidos com crimes. Pedro, nessa situação:

Alternativas
Comentários
  • ECA - Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    CÓDIGO CIVIL: At. 637 - Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    ECA - Art. 163.  Parágrafo único.  A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente


    O restabelecimento do poder familiar, que encontra-se suspenso, deverá ser concedido por decisão judicial fundamentada.

  • o artigo do código civil citado pela Vanessa é o 1637, faltou o 1 ali. ;)

  • A alternativa correta é a letra C, pois, nos termos do "caput" do artigo 33, a guarda confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais(Vide Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Logo, Pedro, detentor da guarda de Paulo, pode se opor a entregar o adolescente aos pais.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.



  • A guarda confere ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (art. 33, caput, ECA).

    Resposta: C

  • a guarda é deferida pelo juiz, mediante pedido de colocação em família substituta (art. 165, ECA). Não é de qualquer forma que isso ocorre. 

     

    Paulo está sob a guarda de Pedro, que fora deferida a este em procedimento judicial, conferindo ao guardião, dentre outras atribuições, o diretio de opor-se a terceiros e aos próprios pais do menor. 

  • LEI Nº 8.069/1990

    ECA SUBSEÇÃO II  Da Guarda
     

    Art. 33 A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

     

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
1372024
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João Gabriel, de 11 anos, irá viajar ao Nordeste em companhia de seu tio materno, maior. O Comissário de plantão no aeroporto, ao ser chamado pela empresa de aviação, esclarece que tal viagem:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

    ECA - Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    (...)

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco


    BONS ESTUDOS!

  • Preliminarmente, é bom esclarecer que João Gabriel é criança, pois tem 11 anos (artigo 2º da Lei 8069/90). Se fosse adolescente, não precisaria de qualquer tipo de autorização para viajar dentro do território nacional.

    A alternativa correta é a letra A, tendo em vista o disposto no artigo 83, §1º, alínea b, item 1, da Lei 8069/90:

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Viajem para o exterior, essa sim precisa de autorização com firma. 

  • essa questão está passível de anulação pois, na legislação fala "até terceiro grau", já na questão fala maior que terceiro graus.

  • A questão fala em TIO

    TIO se enquadra em colateral até terceiro grau, portanto não precisaria autorização dos pais!!

     Não estou conseguindo entender, ao meu ver não haveria nenhuma resposta correta:

    criança pode viajar com o tio sem nenhuma autorização.

    Se alguém entender como TIO poderia não ser colateral de 3º grau me explique, porque aprendi que TIO é colateral de 3º grau.

  • Fernando Viana, o maior escrito na questão refere-se a maior de idade.

     

    ECA, art. 83, 

    § 1º A autorização não será exigida quando: (...)

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral MAIOR, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco

  • Questão incompleta, pq ele não comprovou documentalmente o parentesco.

  • * GABARITO DADO PELA BANCA: "a".

    ---

    * QUESTÃO MERECE SER ANULADA.

    ---

    * MOTIVO (ECA, art. 83, § 1º, "b", 1): " A autorização [judicial para viajar para fora da comarca onde reside] não será exigida quando: a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco".

    Quanto ao tio ser ou não parente colateral de 3º grau, leiam:

    "Já o irmão do pai, ou seja, o tio de alguém, é considerado um parente de terceiro grau. Isso porque o pai é parente de primeiro grau em linha reta, como já visto, o avô de segundo e entre o avô e seu outro filho, mais um grau. Portanto, o tio é considerado parente de terceiro grau colateral" (FONTE: "https://quintans1.jusbrasil.com.br/artigos/390320357/parentesco-e-grau-de-parentesco").

    ---

    * CONCLUSÃO:

    O tio maior de idade, por fazer viagem DENTRO do território nacional com CRIANÇA, deve apenas comprovar documentalmente o parentesco, já que dele não se exige autorização: JUDICIAL ou DOS PAIS.

    ---

    Bons estudos.

  • É a mais certa.

     

    Esclarecedor o comentário do colega Mateus Vargas, muito embora não dê para afirmar-se que tal assertiva esteja errada por estar incompleta.

     

    É mais uma das adversidades do candidato.

     

    Abraços!

  • A confusão da questão é:

    1) tio é parentesco de 3° grau, dai a banca meteu um "maior DO 3° grau", na letra A, não pra dizer que tio é parentesco de quarto grau ou mais, maspra dizer que o tio é maior de idade!

    2) qdo a letra A fala em "deve ser autorizada", a questão se torna ambígua, pois não diz se deve ser autorizada pelos pais, pelo juiz, pelo comissário ou pelo funcionário da empresa de aviação.

    Na minha visão, questão muito mal redigida!

    Vale lembrar 2 coisas:

    1) autorização de viagem =/= autorização judicial de viagem

    2) de 0 a 16 anos, pra viagem nacional com tionão precisa de autorização do juiz, nem dos pais!

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/ola-amigos-do-dizer-o-direito-foi.html -

    http://blog.cartorio24horas.com.br/autorizacao-de-viagem-nacional-para-crianca

    *************

    Eca, Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

     § 1º A autorização não será exigida quando:

     a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

     b) a criança estiver acompanhada:

     1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

     2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável

     § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • Na minha humilde opiniao a palavra autorizada na questao está mal empregada. Interpretei autorizada significando apenas deixar o menor viajar. Tipo: deixa a crinça entrar no aviao. No sentido de autorização para embarque e nao no sentido literal da lei de autorização no sentido de aval do responssavel. Espero ter sido claro.

  • É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente impõe, em seus arts. 83 a 85, algumas restrições para que as crianças e adolescentes façam viagens desacompanhados dos pais.

    A Lei nº 13.812/2019 promoveu importante alteração nessas regras

    Criança e adolescente menor de 16 anos viajar com algum colateral, maior de idade, até 3º grau (irmão, tio e sobrinho).

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

    (nem dos pais nem do juiz)

  • PARENTE ATÉ O 3 GRAU = VIAGEM PERMITIDA NO TERRITÓRIO BRASILEIRO.

    GABARITO= A

  • Resolução 295 / 2019 CNJ: Art. 1º Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Art. 2º A autorização para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território o nacional não será exigida quando: I – tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; e II – a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado: a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e b) de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. III – a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e IV – a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior. Art. 3º Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
  • A viagem nacional pode ser realizada por João Gabriel, de 11 anos, na companhia de seu tio, pois tio é um parente colateral de 3º grau.

     Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: (...) b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    Gabarito: A

  • A alternativa diz: .....MAIOR de terceiro grau.

    O dispositivo diz: ATÉ 3º grau.

    Alguém pode me explicar!?

    Obrigado, bons estudos.


ID
1372027
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Conselho Tutelar tem como uma de suas atribuições:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA D

    ECA - Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,previdência, trabalho e segurança;


    BONS ESTUDOS!


  • Correta: Letra D


    Creio que a fundamentação mais correta seria a combinação dos seguintes artigos:


    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:


    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;


    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:


    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;


    ECA


  • Comentário sobre a letra "E"...

    O Conselho Tutelar não tem atribuição para decretar a perda da guarda, devendo representar ao MP para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgostadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente junto à sua família natural, cfe. art. 136, XI, ECA.
  • LETRA D

    Demais sao competencias do poder judiciario da infancia e juventude.
  • as outras respostas são atribuições do judiciário,somente o juiz 

  • As atribuições do Conselho Tutelar estão descritas no artigo 136 da Lei 8.069/90 (ECA):

     Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.       (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    As medidas previstas no artigo 136, inciso I, do ECA, são medidas de proteção. O Conselho Tutelar pode aplicar as medidas de proteção previstas no artigo 101, I a VII, do ECA, dentre as quais está a requisição de tratamento médico (inciso V):

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    As demais medidas previstas na questão extrapolam as atribuições do Conselho Tutelar.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • só uma dica...

    Já está em vigor a , que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente , para permitir a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos. Antes da nova lei, o ECA permitia essa recondução por apenas uma vez.

    A medida constou do Projeto de Lei ,  no Senado em abril, e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (09/05/2019).


ID
1372030
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Lucas, 3 (três) anos de idade, é filho de João e Maria. Seus pais, usuários de drogas, estão internados em uma clínica de reabilitação de adictos, de sorte que está o menor, de fato, sob a guarda de um casal brasileiro amigo de seus genitores, há cerca de seis meses.

Verificando o casal que não há previsão de alta hospitalar para os pais da criança, decidem ir a juízo e requerer a guarda da criança, informando ao juiz, dentre outras coisas, que possuem residência tanto no Brasil como nos Estados Unidos da América.

Ao argumento de que o pedido de guarda atende ao princípio do melhor interesse do menor, o qual precisa, inclusive, de assistência médica, requer o casal lhe seja deferida, liminarmente, a guarda de Lucas.

Considerando os dados fornecidos pelo problema e o disposto no Art. 33, e seus parágrafos, da Lei nº 8.069/90, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    § 1º A guardadestina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos detutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.


  • E a chamada GUARDA ESPECIAL (aer. 31, §2º, "in fine", ECA), destinada à prática de alguns atos de interesse da criança/adolescente, mediante autorização judicial.

  • GABARITO: B

    a) art. 33 §1º;

    b) art. 33 §2º;

    c) art. 33 §3º;

    d), e) art. 33 §4º;

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do §2º do artigo 33 da Lei 8.069/90, a guarda pode ser deferida fora dos cados de tutela e adoção:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   


    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do §3º do artigo 33 do ECA (acima transcrito), a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    A alternativa D está INCORRETA, conforme §4º do artigo 33 do ECA (acima transcrito), pois o deferimento da guarda não impede o direito de visita pelos pais, salvo exceções previstas no dispositivo.

    A alternativa E está INCORRETA, já que, de acordo com o §4º do artigo 33 do ECA (acima transcrito), o deferimento da guarda não afasta o dever de prestar alimentos, salvo exceções previstas no dispositivo

    A alternativa B está CORRETA, conforme §2º do artigo 33 do ECA (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • a) errada. a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, sendo certo que o seu deferimento liminar está restrito aos procedimentos de tutela e adoção;

    Artigo:        Art, 33 § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    b)  correta.         § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    c) errada. a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins de direito, exceto os previdenciários, diante da vedação constitucional;

     Art. 33 § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    Em que pese a Lei 8.213/91, em seu artigo 16, §2º ter excluído a dependência previdenciária decorrida pela guarda, e ocorrer assim conflito de normas da Legislação e do ECA, atuamente, o STJ entende que o ECA neste ponto prevalece sobre a Legislação Previdenciária. 

    "Se um segurado de regime previdenciário for detentor da guarda judicial de uma criança ou adolescente que dele dependa economicamente, caso esse segurado morra, esse menor terá direito à pensão por morte, mesmo que a lei que regulamente o regime previdenciário não preveja a criança ou adolescente sob guarda no rol de dependentes. Isso porque o ECA já determina que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários (§ 3º do art.33). Logo, havendo previsão expressa no ECA pouco importa que a lei previdenciária tenha ou não disposição semelhante. Vale ressaltar que o ECA prevalece mesmo qque seja mais antigo que a lei previdenciária porque é considerado lei específica de proteção às crianças e adolescentes.

    STJ. 1° Seção. RMS 36.034 - MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Julgado em 26/02/2014 (Info 564)"

     

    d) Errada. na hipótese da guarda ser concedida, o seu deferimento impede o exercício de visita pelos pais; 

    Art. 33 § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     

    e) errada. os pais biológicos, privados da guarda de seu filho menor, estão isentos do dever de a ele prestar alimentos.

    Conforme Artigo escrito acima, não impede o dever de prestar alimentos.

  • quase sempre, questoes fáceis, lá vem o professor comentar...comenta as difíceis!!!!


ID
1372033
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à medida de internação aplicada a um adolescente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.



  • A alternativa certa é a letra B, conforme art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a desinternação sempre será precedida de autorização judicial, conforme artigo 121, §6º, da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      

    A alternativa C está INCORRETA, pois a liberação será compulsória não aos 18 anos (maioridade civil e penal), mas sim aos 21 anos, conforme artigo 121, §5º, do ECA (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, pois, conforme preconiza o §3º do artigo 121 do ECA (acima transcrito), em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, de acordo com o artigo 123 do ECA, a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo:

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 121, §6º, do ECA (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Devem ter mudado a ordem das questões, direto fazem isso :(

  • o art. 121 do ECA prevê que a desinternação é compulsória aos 21 e não quando atingida a maioridade;que em NENHUMA hipótese poderá exceder 03 anos; a desinternação em qualquer hipótese será precedida de autorização judicial, ouvido o MP.

    apenas para lembrar: 

    na internação é permitida atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. 

    não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. 

  •   Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

  • a--art 121, § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

     

    b--art 121,§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

     

    c--art 121,§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

     

    d--art 121,§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     

    e--Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

  • Comentário da professora do QC: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    "A alternativa A está INCORRETA, pois a desinternação sempre será precedida de autorização judicial, conforme artigo 121, §6º, da Lei 8069/90 (ECA):

     

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

     

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

     

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

     

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

     

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

     

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      

     

     

    A alternativa C está INCORRETA, pois a liberação será compulsória não aos 18 anos (maioridade civil e penal), mas sim aos 21 anos, conforme artigo 121, §5º, do ECA (acima transcrito).

     

    A alternativa D está INCORRETA, pois, conforme preconiza o §3º do artigo 121 do ECA (acima transcrito), em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     

    A alternativa E está INCORRETA, pois, de acordo com o artigo 123 do ECA, a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo:

     

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

     

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

     

     

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 121, §6º, do ECA (acima transcrito).
     


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B."


ID
1372036
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Quanto aos membros do Conselho Tutelar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;



  • ERRADAS LETRAS A e B.

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

    ERRADA LETRA C.

    O art. 135 teve nova redação em 2012.

    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

    Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012).

    CORRETA LETRA D.

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

    ERRADA LETRA E.

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

     III - licença-maternidade

    IV - licença-paternidade

    V - gratificação natalina

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 


  • As alternativas A e B estão INCORRETAS, pois, nos termos do artigo 132 da Lei 8.069/90, os membros do Conselho Tutelar são eleitos pela população local:

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    As alternativas C e E estão INCORRETAS, pois os conselheiros tutelares não mais têm direito à prisão especial (o dispositivo que previa isso foi revogado - antiga redação do artigo 135 do ECA). A eles são assegurados os direitos previstos no artigo 134 do ECA, dentre os quais remuneração:

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;  (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)


    A alternativa D é a CORRETA, conforme artigo 135 do ECA:

    Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • É válido lembrar que os conselheiros tutelares são escolhidas pela população por meio do voto. 

  • Agora, em 2019, houve mudança no art.132 do ECA, vejamos:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 


ID
1372039
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Richard, americano, pretende embarcar para a Disney com Bianca, sua prima brasileira de 15 anos de idade. A viagem é presente de aniversário. Richard está de passagem pelo Brasil e é domiciliado nos EUA. Chamado para esclarecer dúvidas de Richard, o Comissário de plantão no aeroporto, orienta que a viagem poderá ser realizada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • --> CRIANÇA pode fazer viagem nacional:

     a) para comarca vizinha (no mesmo Estado ou na mesma região metropolitana)

    b) com ascendente ou colateral (maior) até 3º grau, desde que faça prova do parentesco na hora de viajar

    c) com qualquer pessoa maior, desde que autorizado  expressamente pelo pai, mãe ou responsável.

    --> CRIANÇA OU ADOLESCENTE pode fazer viagem internacional:

    a) com ambos os pais

    b) com um dos pais mas autorizado (com firma reconhecida) pelo outro

    c) com estrangeiro que more em outro país: SÓ COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!




  • Art. 85, ECA. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Como Bianca é adolescente e nascida no território nacional, Richard, que é americano e domiciliado nos EUA, não poderá embarcar com ela sem prévia e expressa autorização judicial, conforme artigo 85 da Lei 8069/90:


    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Logo, a alternativa correta é a letra E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Essa questão poderia ter sido anulada, tendo em vista a Resolução 131 do CNJ, que previu mais um caso de dispensa de autorização judicial. Portanto, levando-se em conta a orientação do CNJ, a alternativa correta seria a letra B.

     

    Resolução 131 do CNJ.

    Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:

    I) em companhia de ambos os genitores;

    II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;

    III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

     

    PS: não concordo nem um pouco com a inovação normativa realizada pelo CNJ, que amplia o ECA através de ato infralegal, mas não podemos ignorar o fato de que a disposição existe.

  • Prezado Jorge, 

    Não concordo com a alegação de possível anulação porquanto o art. 1º ,III da Resolução do 131 CNJ deve ser interpretado em conjunto com o art. 3º da mesma Resolução. É como penso.Bons estudos para todos!!

  • Art. 85 do ECA - Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Viagem ao exterior, possível quando:

     

    - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.

    - na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    - autorização judicial.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 85, ECA. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

     

  • Art 85 ECA - Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascida em território nacional poderá sair em companhia de estrangeiro, domiciliado ou residente no exterior.

     

    #DEUSN0CONTROLE

    #AVANTE...

  • Fiquei na dúvida agora se o correto seria a letra B ou E, pois realmente existe essa outra possibilidade, no próprio site do TJ (tjrj), existe a alternativa de Criança ou adolescente desacompanhado ou acompanhado de pessoa maior, que não seja um dos pais: Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização, por escrito, de ambos os pais.

  • Art. 85. Sem prévia e expressa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de ESTRANGEIRO residente ou domiciliado no exterior.

  • Para que Bianca possa sair do país na companhia de Richard, que é estrangeiro domiciliado no exterior, é necessária autorização judicial, ou seja, não basta autorização dos pais ou responsáveis legais.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Gabarito: E


ID
1372042
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quem pode adotar, segundo o ECA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

  • Os requisitos do adotante estão descritos no artigo 42 da Lei 8.069/90:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    A alternativa A está INCORRETA, pois não é necessário ser casado ou viver em união estável para adotar (artigo 42, "caput", ECA).

    A alternativa B está INCORRETA, pois basta ter 18 anos para adotar e ser pelo menos 16 (dezesseis) anos mais velho do que o adotando (artigo 42, "caput" e §3º, do ECA). Não há o limite etário de 70 (setenta) anos.

    A alternativa C está INCORRETA, pois há casos em que é possível a adoção mesmo sem se estar previamente inscrito no cadastro de interessados em adotar, como nos casos em que a criança ou adolescente já está sob a guarda ou tutela dos adotantes (artigo 46 do ECA):

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    A alternativa E está INCORRETA, já que não há essa exigência no artigo 42 do ECA.

    Finalmente, a alternativa CORRETA é a letra D, pois, nos termos do artigo 42, "caput" e §3º, do ECA, basta ter 18 anos para adotar e ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando, independentemente do estado civil.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.







  • Achei essa questão muito mal elaborada haja vista que entre os termos adotado e adotando existe diferença quanto ao seu respectivo significado, enquanto o primeiro já passou por todo o processo e se encontra adotado de fato, o segundo ainda encontra-se em processo de adoção, a afirmativa correta indicada implica em erro quanto a aplicação temporal do próprio §3º do Art.42 do ECA.

  • A) ERRADA - todas as pessoas, desde que sejam casadas ou vivam em união estável;

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    B) ERRADA - todas as pessoas, desde que tenham mais de 21 anos e menos de 70 anos de idade, com mais de dez anos de diferença de idade para com o adotado;

    Segundo o ECA, em seu artigo 42, caput , a idade mínima para adotar é de 18 anos, independente do estado civil.

    Destaca-se ainda há necessidade de que o adotante seja, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando (artigo 42, 3º, ECA).

    C) ERRADA - somente os que estão inscritos no cadastro de interessados em adotar;

    Art. 42 – Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas podem candidatar-se à adoção. 

    Não há restrições para homossexuais.

    D) CERTA 

    E) ERRADA - somente aqueles que já tenham exercido a guarda legal do adotando, demonstrando, portanto, aptidão para cuidar da criança ou adolescente.

    A guarda é atributo do poder familiar, mas não se exaure nele nem com ele se confunde. Daí, se conclui que a guarda pode existir sem o poder familiar, assim como esse poder pode ser exercido sem aguarda. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato da criança ou de adolescente (ECA, art. 33, § 1º, início), mas já como simples situação de fato, mostra-se hábil a gerar vínculo jurídico que só será destruído por decisão judicial, em benefício do menor – criança ou adolescente.

     

  • Essa questão mereceria uma revisão, pois, pelo pouco que estudei do ECA, há restrições da adoção entre irmãos e avós do adotado. 

  • Muitos estranham as questões da Banca FGV, mas eles na maioria das questões são de acordo com a lei seca.

  • Lei n° 8.069/1990

    ART.42. Podem adotar os maiores de18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    §3° O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotado.

     

     

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42 – Podem adotar os maiores de18 anos, independentemente do estado civil;

    §3° O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotado;

    a) os maiores de18 anos, independentemente do estado civil (Art. 42);

    b) os maiores de 18 anos (Art. 42) e pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado (Art. 42, §3º);

    c) a referida lei elenca, em seu Art. 50, §13 algumas possibilidades de deferimento da adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente;

    e) a lei não faz essa exigência;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Faço uma observação em relação a alternativa "C". O dispositivo contido no ECA que responde a alternativa está disposto no art. 50, §13º, do ECA, em que apresenta hipóteses de adoção mesmo sem habilitação/cadastro prévio. São as hipóteses: § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: 

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral; 

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; 

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. 


ID
1372045
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à adoção e ao estágio de convivência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias 


  • Letra da lei.

    Obrigado.
  • Gabarito A

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    § 2º A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    § 3º Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, trinta dias.

    § 4º O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.

  • a) Se adotando estiver sob tutela ou guarda legal do adotante. Art. 46, § 1º, ECA 
    b) Não é automático. Art. 46, § 2º, ECA  
    c) Prazo mínimo de 30 dias. Art. 46, § 3º, ECA  
    d) Cumprido no território nacional. Art. 46, § 3º, ECA  
    e) Prazo é fixado pelo juiz. Art. 46, caput, ECA 

  • A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 46, §2º, do ECA (abaixo transcrito), a simples guarda de fato, por si só, não autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência.

    As alternativas C e E estão INCORRETAS, já que o prazo do estágio de convivência, conforme artigo 46, "caput", do ECA (abaixo transcrito), será fixado pela autoridade judiciária (e não pela Equipe Técnica do Juizado). Não há prazo mínimo fixado na lei, salvo para os cados de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País (mínimo de 30 dias - artigo 46, §3º, do ECA, abaixo transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, pois o estágio deve ser cumprido no território nacional, conforme artigo 46, §3º, do ECA (abaixo transcrito).

    A alternativa A está CORRETA, pois, nos termos do §1º do artigo 46 do ECA, o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo:

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • Atenção para alteração super recente no ECA: 

    Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    Como era antes: Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

     

    OBS. o prazo mínimo de 30 dias (46, §3º) que a colega "Raquel Magistrada" informou refere-se apenas ao estágio de convivência e caso de adoção internacional.

  • Cuidado com os comentários equivocados e baseados em legislação desatualizada! 

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 46, § 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo;

    b) a simples guarda de fato não autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência (Art. 46, §2º);

    c) a lei não estabelece prazo mínimo para adoção nacional, mas apenas o prazo máximo de 90 dias (Art. 46);

    d) é cumprido no território nacional (Art. 46, §5º);

    e) decisão da autoridade judiciária;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A


ID
1372048
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à adoção, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. 
    § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.  
  • COMPLEMENTANDO

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.   

    § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. 

    § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.


  • A alternativa A está incorreta, pois é possível que seja modificado o prenome do adotado, a pedido dele ou dos adotantes, na sentença judicial que constitui o vínculo da adoção, conforme artigo 47, §5º, da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 6o  Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 8o  O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência       

    § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. (Incluído pela Lei nº 12.955, de 2014)

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do §2º do artigo 47 do ECA (acima transcrito), o registro original do adotado será cancelado.

    A alternativa C está INCORRETA, pois não será feita nenhuma menção à adoção no novo registro do adotado, conforme §4º do artigo 47 do ECA (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos dos §§1º e 2º do artigo 47 do ECA (acima transcritos), o registro original será cancelado e no novo registro será consignado o nome dos adotantes como pais.

    Finalmente, a alternativa E está CORRETA, de acordo com o que preconiza o §4º do artigo 47 do ECA (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.



  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 47, § 4º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro;

    a) a pedido, poderá ser determinada a modificação do prenome (Art. 47, §5º);

    b) o mandado judicial cancelará o registro original do adotado (Art. 47, §2º);

    c) nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro; (Art. 47, §4º);

    d) a sentença conferirá ao adotado o nome do adotante (Art. 47, §5º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E


ID
1372051
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Pedro, idoso sem renda, pretende pedir alimentos aos seus três filhos, que são maiores e trabalham. Nesse tema, sobre sustento do idoso, é certo que:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO (LEI FEDERAL N. 10.741, DE 1º OUT. 2003)

    CAPÍTULO III
    Dos Alimentos

      Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

      Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

      Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

      Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • a) art. 12, lei nº. 10.741/2003

    b) art. 13, lei nº. 10.741/2003

    c) art. 14, lei nº. 10.741/2003

    d) art. 74, II, lei nº. 10.741/2003

    e) art. 71, caput, lei nº. 10.741/2003

  • Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

             Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    GABA C

  • Não encontrei a lei dizendo o contrário do que está escrito na letra E. Alguém pode me ajudar?

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.
     

    A) ele deverá pedir alimentos aos três filhos conjuntamente, não podendo escolher a quem acionará judicialmente;

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Poderá pedir aos três filhos, escolhendo quem acionar judicialmente, uma vez que a obrigação é solidária.

    Incorreta letra “A”.

    B) se fizer acordo com os filhos perante o Defensor Público ou o Ministério Público, para que o mesmo possa ser executado é necessária a homologação judicial;

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Se fizer acordo com os filhos perante o Defensor Público ou o Ministério Público, para que o mesmo possa ser executado não é necessária a homologação judicial;
        

    Incorreta letra “B”.

    C) caso os filhos e demais familiares não tenham condições de ajudar o idoso, o Poder Público deve prover seu sustento, no âmbito da assistência social;

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Caso os filhos e demais familiares não tenham condições de ajudar o idoso, o Poder Público deve prover seu sustento, no âmbito da assistência social.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) para agilizar o processo de alimentos, não é necessária a intervenção do Ministério Público;

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    Para agilizar o processo de alimentos, é necessária a intervenção do Ministério Público;

    Incorreta letra “D”.

    E) não há prioridade no andamento da ação de alimentos ajuizada pelo idoso que estiver assistido por advogado particular.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    prioridade no andamento da ação de alimentos ajuizada pelo idoso que estiver assistido por advogado particular.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Letra E) Independe de ter advogado particular ou não. A prioridade existe para o idoso em função de sua idade, não em função de seu patrono.

  • Letra A errada, pois: Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


ID
1372054
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sebastiana Camargo, 66 (sessenta e seis) anos, ajuizou ação de indenização em face de AUTO ÔNIBUS ALVORECER LTDA, empresa de transporte urbano, aduzindo, em resumo, que foi impedida de embarcar no coletivo da Ré por não portar identificação do RIOCARD, embora tenha apresentado a sua carteira de identidade, a qual, no seu entender, seria suficiente para demonstrar a sua condição de idosa e autorizar o ingresso gratuito no veículo.

Contestou a empresa ré o pedido, argumentando que não haveria ilegalidade na exigência de apresentação do cartão RIOCARD, porque este procedimento busca racionalizar o sistema e evitar fraudes, sem ferir o direito à gratuidade dos idosos.

Considerando o caso acima exposto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei.../

    ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10721/2003)

    CAPÍTULO X
    Do Transporte

      Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

      § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

      § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

      § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.


  • + de 65 anos

    documento pessoal que prove a sua idade

  • GABARITO D

     

    O texto, muitas vezes, é só para fazer o candidato perder tempo e se desgastar mentalmente durante a prova. A questão exige o conhecimento da "lei seca". 

     

    Transporte urbano e semi-urbano: idosos a partir de 65 anos, desde que comprovem a idade ao motorista.

    Transporte interestadual: idosos a partir de 60 anos de idade, com renda inferior a 2 salários-mínimos. 

     

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata da gratuidade do transporte do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        
    A) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos, nos serviços seletivos e especiais;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro. Os serviços seletivos e especiais não estão previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos de qualquer natureza, mediante apresentação do cartão de gratuidade, que servirá de prova de sua condição de idoso;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) considerando que o intuito do legislador foi a facilitação e a promoção do acesso aos meios de transporte aos idosos portadores de doenças crônicas, é lícito que deles se exija a apresentação do cartão RIOCARD, com vistas a evitar fraudes;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro;

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, limitado o seu exercício a 60 viagens ao mês, que são fiscalizadas a partir da apresentação do cartão RIOCARD.

    É garantida aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, condicionada apenas à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, sem limite de viagens.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, EXCETO nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


ID
1372057
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É permitido ao comerciante vender a crianças e adolescentes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

  • Bom, para uma pergunta para o cargo de Comissário da Infância e Juventude, ela é um pouco absurda, não? O Estatuto do Desarmamento PROÍBE a venda de armas de brinquedo há mais de dez anos. Então, se um Comissário está fazendo fiscalização numa loja de brinquedos e verifica uma prateleira cheia de "arminhas" ele fará vista grossa e permitirá a venda? Sério?! Se um brinquedo que simula uma arma de fogo não induz situações de violência, eu não sei de mais nada... 


    Art. 26 do Estatuto do Desarmamento. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.


    Além do mais, o art. 256 do ECA estabelece como infração administrativa o ato de vender ou locar a criança ou adolescente fita de vídeo em desacordo com a classificação etária. Então, atualmente, na era do CD, pode uma locadora (se é que existe alguma ainda hoje) local um CD de videogame cuja classificação etária é a partir de 18 anos, por ser violento?! NÃO! Essa é apenas uma digressão, mas vale a pena pensar nas consequências do simples ato de "permitir a venda de jogos ou brinquedos violentos".

  • Klaus,

    A pergunta parece absurda, mas o que falar dos jogos de vídeo games que inserem a criança ou adolescente num cenário em que devem controlar um soldado com diversas armas virtuais em mãos? Deve o Comissário da infância e juventude retirar os jogos dessa natureza das prateleiras das lojas?

    A pergunta exigiu o conhecimento seco da lei. Paciência!

  • A alternativa A é a CORRETA, pois, dentre as alternativas, é a única que arrola item que não está previsto no artigo 81 da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas [ALTERNATIVAS B e E];

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida [ALTERNATIVA C];

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes [ALTERNATIVA D].

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.



  • Para as hipóteses do art. 81, do ECA, eu uso: BAR FDB

     

    Bilhetes de loteria e equivalentes;

    Armas de fogo;

    Revistas e publicações com conteúdo impróprio (*¹);

     

    Fogos de artifício (*²);

    Dependentes (componentes) físicos ou psíquicos (*³);

    Bebidas alcoólicas;

     

    (*¹) Do art. 78, ECA;
     

    (*²) Salvo aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida

     

    (*³) ainda que por utilização indevida;

     

    Qualquer erro, avisem-me!

     

    Abraços!

  • Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    há que se atentar para o fato de que o crime tipificado no artigo 243, ECA, é formal: basta a prática de quaisquer das condutas ali elencadas que o crime já se consuma, não se exigindo que a criança ou adolescente de fato ingiram a bebida alcoólica (ainda que possa ser de difícil configuração, a tentativa é admissível).

  • A – Correta. Embora seja moralmente questionável vender brinquedos e jogos que os induzam a situações de violência, não há vedação expressa no ECA nesse sentido. Não há óbice para a venda de jogos violentos de videogame, por exemplo. Analisando as demais alternativas, fica claro que a letra A é a alternativa correta.

    B – Errada. É proibida a venda de cerveja à criança ou ao adolescente, pois se trata de bebida alcoólica.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) II - bebidas alcoólicas.

    C – Errada. É proibida a venda de produtos que possam causar dependência física à criança ou ao adolescente.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (..) III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    D – Errada. É proibida a venda de bilhetes da loteria “raspadinha” à criança ou ao adolescente, pois é equivalente a bilhete lotérico.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

    E – Errada. É proibida a venda à criança ou ao adolescente bebidas alcoólicas, ainda que autorizada, pois o ECA não apresenta esta suposta ressalva.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) II - bebidas alcoólicas;

    Gabarito: A


ID
1372060
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao realizar inspeção em um restaurante, às 22h30, a Comissária Rita encontra um adolescente de 17 anos trabalhando como garçom. Tal situação é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - ECA. Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.


  • De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    De acordo com o artigo 73 da CLT, é considerado trabalho noturno aquele exercido entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte:

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.      (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    § 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.      (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)


    § 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.       (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)


    Em que pese o artigo 60 do ECA mencionar que é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, tal artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal, cujo artigo 7º, inciso XXIII, foi modificado pela Emenda Constitucional 20/1998:

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  (Vide Constituição Federal)

    Logo, a alternativa correta é a letra B, estando tal trabalho proibido para o adolescente, por se tratar de trabalho noturno.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.





  • "Para fez..." CUIDADO! Esse art. 60 do ECA foi parcialmente revogado pela EC 20 de 1998.

    Art. 7º da CF:

    "XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"

  • Trabalho noturno somente após os 18 (dezoito) anos.

  • A situação narrada é proibida, pois o trabalho noturno (entre 22h00 e 05h00) só é permitido para maiores de 18 anos.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    Gabarito: B


ID
1372063
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Roberto, médico obstetra de um hospital público, é chamado a atender Maria, já em adiantado trabalho de parto. Após algumas horas, a jovem, com 17 anos de idade, dá à luz uma criança saudável.

Conversando com a menor parturiente, Roberto toma conhecimento de sua precária situação financeira e da condição miserável em que vive com seus outros 02 (dois) filhos de relacionamentos diversos.
É informado por ela de que há uma família abastada interessada em ficar com o recém-nascido, a quem pretende entregá-lo tão logo obtenha alta hospitalar.

Sobre a conduta do médico, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. A comunicação pelo médico à autoridade judiciária sobre a intenção da mãe em entregar seu filho à adoção deve ser feita de imediato sob pena daquele incorrer em infração administrativa prevista no art. 258-B do ECA:

    Art. 258-B.  Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: 

      Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). 

  • A alternativa correta é a letra D, conforme parágrafo único do artigo 13 da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • Nova redação do art. 13 do ECA dado pela Lei 13.257/2016: 


    Art. 13. "Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais".

    § 1o  "As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude"(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o  "Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar"(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).


    GABARITO "D"

  • Gabarito: D.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.       (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

    § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    ATUALIZADA!!!

  • Não se chama mais de menor


ID
1372066
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à colocação em família substituta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • COMPLEMENTANDO

    ERRADA LETRA A

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos dopoder familiar.

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    ERRADA LETRA B

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    ERRADA LETRA E

    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.


  • Entendo que o erro da letra A se refere ao fato de o consentimento ser COLHIDO EM AUDIÊNCIA, conforme art 28 paragrafo 2 do ECA, já que aos 12 anos e um dia já se considera maior de 12 anos para fins de obtenção do consentimento do adolescente.

    Art 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção,independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.

    Parágrafo 2 Tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, COLHIDO EM AUDIÊNCIA.


  • Comentando todas as alternativas:


    LETRA A: Errada: De fato, como bem observou o Igor Fernandes, o consentimento do adolescente não pode ser expresso por qualquer meio de prova, mas colhido em audiência, conforme art. 28, §2º: "Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência." 

    LETRA B: Errada: Não será concedida guarda ou tutela a família estrangeira, somente adoção. "Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção."

    LETRA C: Errada: o erro da alternativa está em acrescentar a possibilidade de abrigamento como forma de colocação em família substituta: "Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção.."

    LETRA D: CORRETA!

    LETRA E: Errada: "Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial."

  • A - Errada - o erro se dá pelo fato de que o consentimento do adolescente deve ser colhido em audiência - art. 28, §2º, ECA.

    B - Errada - a colocação de criança ou adolescente em família estrangeira somente poderá se dar por meio de adoção - art. 31, ECA.

    C - Errada - a colocação em família substituta só se dá mediante guarda, tutela ou adoção - art. 28, caput, ECA.

    D - Correta - art. 28, caput, ECA.

    E - Errada - a colocação em família substituta não poderá se dar sem a autorização judicial prévia - art. 30, ECA.
  • A alternativa A está INCORRETA, pois, apesar de ser necessário o consentimento do adolescente (a partir dos 12 anos) para colocação em família substituta, tal consentimento deve ser dado em audiência, conforme artigo 28, §2º, da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    A alternativa B está INCORRETA, pois não pode ser concedida guarda no caso de adoção por estrangeiros, conforme artigo 33, §1º, do ECA:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  


    A alternativa C está INCORRETA, pois as modalidades de colocação em família substituta são a guarda, a tutela e a adoção. O abrigamento não é modalidade de colocação em família substituta, de acordo com o que preconiza o artigo 28, "caput", do ECA (acima transcrito).

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 30 do ECA, a colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros sem autorização judicial:

     Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.


    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 28, "caput", do ECA (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.









  • "Adoção estrangeira: a única possibilidade de colocação de criança ou adolescente em família substituta estrangeira é através da adoção (art. 31). O Estatuto dá preferência para a família substituta brasileira, por isso a menção a medida excepcional no art. 31. Na prática forense, as famílias brasileiras costumam buscar recém-nascidos e dificilmente adotam mais de uma criança. Com a adoção estrangeira, proporciona-se a possibilidade de adoção de dois ou três irmãos juntos ou de criança em idade mais avançada." (Guilherme Freire de Melo Barros)

  • a--art 28, § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

     

    b--A alternativa B está INCORRETA, pois não pode ser concedida guarda no caso de adoção por estrangeiros, conforme artigo 33, §1º, do ECA:
    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

     

    c--Art. 28, caput.. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

     

    d--idem

     

    e--Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) consentimento colhido em audiência (Art. 28, §2º); 

    b) a guarda pode ser deferida nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros (Art. 33, §1º). A colocação em família substituta estrangeira, que constitui medida excepcional, somente será admitida a modalidade de adoção (Art. 31);

    c) abrigamento não consta na referida Lei como uma das hipóteses de colocação em família substituta (Art. 28);

    e) a colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial (Art. 30);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • A – Errada. A partir dos 12 anos, é necessário o consentimento do adolescente. Contudo, este consentimento é colhido em audiência e não apenas “expresso por qualquer meio de prova” como consta na alternativa.

    Art. 28, § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    B – Errada. Para família substituta estrangeira, a forma de colocação na família só poderá ser mediante adoção.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    C – Errada. A colocação em família substituta pode se realizar mediante guarda, tutela ou adoção. Não há no ECA previsão de “abrigamento” como uma das modalidades.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    D – Correta. A colocação em família substituta pode se realizar mediante guarda, tutela ou adoção. 

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    E – Errada. A colocação em família substituta NÃO admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros sem autorização judicial.

    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    Gabarito: D

  • A – Errada. A partir dos 12 anos, é necessário o consentimento do adolescente. Contudo, este consentimento é colhido em audiência e não apenas “expresso por qualquer meio de prova” como consta na alternativa.

    Art. 28, § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    B – Errada. Para família substituta estrangeira, a forma de colocação na família só poderá ser mediante adoção.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    C – Errada. A colocação em família substituta pode se realizar mediante guarda, tutela ou adoção. Não há no ECA previsão de “abrigamento” como uma das modalidades.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    D – Correta. A colocação em família substituta pode se realizar mediante guarda, tutela ou adoção. 

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    E – Errada. A colocação em família substituta NÃO admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros sem autorização judicial.

    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    Gabarito: D


ID
1372069
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Joana, de 26 anos de idade, vive em união estável com Eduardo, cinco anos mais velho do que ela, há seis anos.

Depois de vários anos tentando, sem sucesso, engravidar, decide juntamente com seu companheiro adotar.

Durante uma visita a um abrigo de menores, conhece Pedro, criança de 10 (dez) anos de idade. Apaixonados por Pedro, que demonstra extremo apego ao casal, decidem, então, iniciar o procedimento de adoção.

No curso do processo de adoção, o casal se separa, mas mantém o propósito de prosseguir com a adoção conjunta.

Considerando os dados fornecidos pelo problema e à luz das disposições da Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 42 [...] § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)    

  • Alternativa A - INCORRETA: ART. 42 e seu §3º, Lei 8.069/ 90 (ECA)

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


    Alternativa B - INCORRETA: §2º, ART. 42, ECA:

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. 


    Alternativa C - CORRETA: §4º, ART. 42, ECA (colacionado pela colega).


    Alternativa D - INCORRETA: O parágrafo citado trata de um requisito exigido na adoção de maiores de 12 anos.

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


    Alternativa E - INCORRETA: O estágio de convivência tem que ser feito na constância do casamento ou união estável, conforme § 4º, ART. 42, ECA:

           § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, de acordo com o artigo 42, "caput", podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos. A segunda parte da alternativa, que afirma que deve haver no mínimo 16 (dezesseis) anos de diferença entre adotante e adotado está correta, conforme §3º do artigo 42 do ECA:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  


    A alternativa B está INCORRETA, pois, de acordo com o §2º do artigo 42 do ECA (acima transcrito), não basta que se comprove vínculo de amizade para adoção conjunta, sendo indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade familiar.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, de acordo com o que dispõe o §2º do artigo 45 do ECA, só é necessário o consentimento do adotando se ele for adolescente (acima de 12 anos), o que não é o caso de Pedro, que é criança (tem 10 anos de idade):

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do §4º do artigo 42 do ECA, os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, mas um dos requisitos é que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifique a excepcionalidade da concessão. A alternativa menciona que poderia ser acolhido o pedido de adoção ainda que o casal jamais tenha convivido com o menor, o que a torna errada.

    A alternativa C está CORRETA, pois, conforme §4º do artigo 42 do ECA (acima transcrito), os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C. 
  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42, § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão;

    a) podem adotar os maiores de 18 anos (Art. 42);

    b) nesse caso, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável (Art. 42, §2º);

    d) o consentimento é necessário apenas em se tratando de maiores de 12 anos (Art. 45, §2º);

    e) o estágio de convivência é condição sine qua non nesse caso (Art. 42, §4º); 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C


ID
1372072
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao tema adoção, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - ECA. Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
  • Gabarito: E.

    A) ERRADO.
    ECA, art. 39, § 1: "A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei."

  • Gabarito: É 

    D) errado

    Art. 48- o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos

  • Gabarito E - ECA Artigo 41 § 2º. " É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária".
  • A alternativa A está INCORRETA, pois a adoção é irrevogável, conforme preceitua o artigo 39, §1º, da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 


    A alternativa B está INCORRETA, já que a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais biológicos, conforme preconiza o artigo  49 do ECA:

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    A alternativa C está INCORRETA, pois é vedada a adoção por procuração, conforme §2º do artigo 39 do ECA (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 48 do ECA:

     Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 41, §2º, do ECA:

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.





  • A - ERRADA, pois é irrevogável.

    B- ERRADA, o art.49 cita que crianças cujo adotante vier a falecer não irão retornar para os pais biológicos, até pq pode se continuar o processo de adoção (caso já tenha sido inciado, de acordo com o ECA).

    C - ERRADA, o art.39 §2 afirma que é vedada a adoção por procuração e não define nenhuma exceção.

    D - ERRADA, art. 48: o adotado pode requisitar acesso irrestrito ao processo, sendo maior de idade ou não. No caso de ser menor, terá de haver assistência jurídica, psicológica e orientação do menor.

    E - CERTA

  • Para as características da adoção: PISEI

     

    Personalíssimo, logo é vedada a adoção por procuração. O STJ já se pronunciou que tal regra comporta exceção - adoção post mortem quando houve demonstração inequívoca de adotar.

    Irrevogável, logo seus efeitos são definitivos. Contudo, já entendeu o STJ comportar exceções (vide REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 01/08/2017)

    Sentença somente que se constitui, produzindo efeitos com trânsito em julgado;

    Excepcional.

    Incaducável, já que a adoção resulta no rompimento total dos vínculos familiares, salvo os impedimentos matrimoniais (41, ECA), então temos que "a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais" (art. 49, ECA).

     

    Singelo, mas eficaz.

     

    Abraços!

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 41, § 2º é recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4o grau, observada a ordem de vocação hereditária;

    a) é irrevogável (Art. 39, §1º);

    b) a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais (Art. 49);

    c) é vedada a adoção por procuração (Art. 39, §2º);

    d) o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada (Art. 48);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E


ID
1372075
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação a diversões e espetáculos públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

  • Alternativa A - INCORRETA: parágrafo único do artigo 75, ECA:

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.


    Alternativa B - INCORRETA: art. 78, caput, ECA:

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.


    Alternativa C - INCORRETA: O ART. 80, ECA proíbe "crianças e adolescentes" nesses estabelecimentos, sem ressalva alguma quanto ao limite de idade dos adolescentes, logo, incluem-se até os maiores de 16 anos.

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.


    Alternativa D - CORRETA: ART. 74, ECA (colacionado pela colega)


    Alternativa E - INCORRETA: parágrafo único do artigo 74, ECA:

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.



  • A alternativa A está INCORRETA, pois contraria o disposto no parágrafo único do artigo 75 do ECA:

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    A alternativa B está INCORRETA, pois contraria a disposição do artigo 78 da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

    A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 80 do ECA:

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.


    A alternativa E está INCORRETA, pois o artigo 74, parágrafo único, do ECA, exige que seja informada a faixa etária especificada no certificado de classificação. Não se trata de censura, mas sim de proteção à criança e ao adolescente, objetivo do ECA:

    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 74, "caput", do ECA (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.





  • COMPLEMENTANDO ...

     

    Das Infrações Administrativas

     

    Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

     

     

  • a--As crianças menores de dez anos somente quando acompanhadas dos pais ou responsável.

     

    b--ridícula...me silencio...

     

    c--crianças e adolescentes...proibido até 18, portanto.

     

    d--correta.

     

    e--ridícula...me silencio...

  • É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA. "Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias." O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória). STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).

    Classificação indicativa não se confunde com autorização para exibir os programas

    A Constituição conferiu à União e ao legislador federal margem limitada de atuação no campo da classificação dos espetáculos e diversões públicas. A autorização constitucional é para que a União classifique, informe, indique as faixas etárias e/ou horários não recomendados. Ela não pode, contudo, proibir, vedar ou censurar os programas.

    A classificação indicativa deve ser entendida como um aviso aos usuários sobre o conteúdo da programação, jamais como obrigação às emissoras de exibição em horários específicos, especialmente sob pena de sanção administrativa.

    Por essa razão, percebe-se que o art. 254 do ECA violou a Constituição Federal ao instituir punição para as emissoras que transmitam espetáculo "em horário diverso do autorizado". O uso do verbo “autorizar” revela a ilegitimidade do dispositivo legal.

    O art. 255, ao estabelecer punição às empresas do ramo por exibirem programa em horário diverso do autorizado, incorre, portanto, em abuso constitucional.

    Imposição de horários para os programas é inconstitucional

    O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional.

    O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória).

    A exibição do aviso de classificação indicativa deve ter apenas efeito pedagógico, a exigir reflexão por parte do espectador e dos responsáveis.

    É dever estatal, nesse ponto, conferir maior publicidade aos avisos de classificação, bem como desenvolver programas educativos acerca desse sistema.

    Além disso, o controle pelos pais e responsáveis sobre os programas assistidos pelas crianças e adolescentes pode ser feito, inclusive, com o auxílio de meios eletrônicos de restrição de acesso

  • A – Errada. As crianças menores de 10 anos de idade NÃO podem ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição, sem seus pais ou responsáveis.

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    B – Errada. Permanece a exigência de que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes sejam comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

    C – Errada. Crianças e adolescentes, ou seja, menores de 18 anos, NÃO podem estar em estabelecimento que ofereça jogos de bilhar ou sinuca.

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    D – Correta. A alternativa descreve corretamente atribuições do poder público com relação ao dever de prevenção no que tange a diversões e espetáculos públicos.

    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    E – Errada. Além de afixar informação destacada sobre a natureza do espetáculo, deve ser informada a referência à faixa etária.

    Art. 74, Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

    Gabarito: D

  • Ninguém achou a letra C absurda???

    Só é proibido em casas que realizem apostas ou explorem comercialmente. Nada impede um adolescente de jogar sinuca, eu em, essa fgv manda cada uma

  • A – Errada. As crianças menores de 10 anos de idade NÃO podem ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição, sem seus pais ou responsáveis.

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    B – Errada. Permanece a exigência de que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes sejam comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

    C – Errada. Crianças e adolescentes, ou seja, menores de 18 anos, NÃO podem estar em estabelecimento que ofereça jogos de bilhar ou sinuca.

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    D – Correta. A alternativa descreve corretamente atribuições do poder público com relação ao dever de prevenção no que tange a diversões e espetáculos públicos.

    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    E – Errada. Além de afixar informação destacada sobre a natureza do espetáculo, deve ser informada a referência à faixa etária.

    Art. 74, Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

    Gabarito: D

    Danielle Silva | Direção Concursos


ID
1372078
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, quanto ao critério da liberdade de ação, os atos administrativos podem ser classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Atos discricionários e atos vinculados

    A mais importante classificação dos atos administrativos baseia­-se no critério do grau de liberdade, dividindo os atos em vinculados e discricionários.

    a) atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.

    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juí­zo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.

    b) atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.

    Exemplos: decreto expropriatório, autorização para instalação de circo em área pública, outorga de permissão de banca de jornal.

    Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

    Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.

    Por fim, deve­-se observar que o ato discricionário não se confunde com o ato arbitrário. Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões da legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. O ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.


    Consulta bibliográfica: MAZZA (2014: pág. 322 — 4 ª edição)

    Gabarito E. 

  • Erro da "A" os elementos - motivo e objeto - que são discricionários.

  • Não vejo erro na Letra D, uma vez que:

    Atos revogáveis são atos discricionários do administrador fundamentados em razões de mérito(conveniência e oportunidade).

    Ex: revogação de uma permissão concedida à um particular.

    portanto em atos irrevogáveis ñ há juízo de mérito(oportunidade e conveniência).


  • Apenas a titulo de esclarecimento fundamental a letra D, acredito que vale a pena a seguinte transcrição da obra de Alexandre Mazza ( Manual de Direito Administrativo):

    "A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados (ou seja, IRREVOGÁVEIS), tais como:

    A) atos que geram direito adquirido;

    B) atos já exauridos;

    C) atos vinculados como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados;

    D) atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;

    E) atos preclusos no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice a revogação".

    Desse modo, analisando a letra D, com base nesse entendimento doutrinário acima, o que faz a questão ser considerada errado é o fato de afirma que o agente não possui liberdade na valoração de conduta, pois se pensarmos em cada uma das hipóteses de irrevogabilidade perceberemos que há uma certa mitigação nessa liberdade, ou seja, não veda totalmente a valoração do agente nas situações acima transcritas.
    Espero ter contribuído. De toda sorte, aguardo novos comentários.
  • Com relação a alternativa 'A', pra não esquecermos.

    Fluminense         Futebol      Clube                       O                 Melhor.

    FINALIDADE       FORMA     COMPETÊNCIA       OBJETO      MOTIVO

                            VINCULADO                                   DISCRICIONÁRIO

    Fluminense Futebol Clube é vinculado agora se ele é O MELHOR, kkk ai já é discricionário.

    BONS ESTUDOS galera!



  • Atos vinculados ou regrados são aquelas para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado, tornando-se passível de anulação pela própria Administração, ou pelo Judiciário, se assim o requerer o interessado


    Atos discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização.


    A rigor, a discricionariedade não se manifesta no ato em si, mas sim no poder de a Administração praticá-lo pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público.


    O ato discricionário não se confunde com ato arbitrário. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido. 


  • Com relação a alternativa 'A', pra não esquecermos.

    FLAMENGO        Futebol      Clube                      O                 Melhor.

    FINALIDADE       FORMA     COMPETÊNCIA     OBJETO      MOTIVO

                            VINCULADO                                  DISCRICIONÁRIO

    FLAMENGO  Futebol Clube é vinculado agora se ele é O MELHOR, kkk ai já é discricionário.

    BONS ESTUDOS galera!

  • a - errada - O conceito de atos discricionários está correto, mas os elementos listados (forma, competência e finalidade) são VINCULADOS.


    Elementos/Requisitos do Ato Administrativo: 
    Co-Fo-Fi-M-O = Competência - Forma - Finalidade - Motivo - Objeto


    Sendo: 
    Co-Fo-Fi = Atos Vinculados 
    M-O = Atos Discricionários


    Onde:

    Co-Fo = atos que não observem a Competência ou a Forma podem ser convalidados, desde que não sejam essenciais ao ato. 


    b - errada - o conceito dado é de Atos Discricionários. 

    Já Atos Declaratórios (ou Enunciativos) -  visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado.  (vide livro Alexandre Mazza)


    c - errada - o conceito dado é ligado ao Elemento/Requisito da Competência, a qual pode ser objeto de Delegação. 

    Já a Revogação é uma das formas de extinção do ato administrativo, onde o ato é válido, mas é extinto por razões de conveniência e oportunidade.


    d - errada - o conceito dado é de Atos Vinculados. 

    Atos irrevogáveis - vide comentário da Lívia Lima:  atos que geram direito adquirido; atos já exauridos;  atos vinculados (pois não envolvem juízo de conveniência e oportunidade); atos enunciativos (apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados); atos preclusos no curso de procedimento administrativo.


    e - certa - conceito ligado a Atos Vinculados.

  • Acredito que o erro da letra C 'e quando menciona que pode-se delegar a terceiros, isso est'a incorreto, podendo delegar funcoes apenas a agentes subordinados, podendo avoca-las a qualquer tempo.

  • Eu pensei exatamente igual João Sena =/

  • A - ERRADO - O MÉRITO ADMINISTRATIVO RECAI SOBRE OS ELEMENTOS MOTIVO E OBJETO.



    B - ERRADO - CONFORME DI PIETRO O ATO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO CRIA, MODIFICA OU EXTINGUE UM DIREITO OU UMA SITUAÇÃO JURÍDICA, COMO POR EXEMPLO A PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, DISPENSA, REVOGAÇÃO, ETC SÃO DENOMINADOS ATOS CONSTITUTIVOS.


    C - ERRADO - ATOS REVOGÁVEIS SÃO CLASSIFICADOS COMO ATOS DISCRICIONÁRIOS. O CONCEITO DE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO RECAI SOBRE O ELEMENTO COMPETÊNCIA/SUJEITO.



    D - ERRADO - ATOS IRREVOGÁVEIS PODEM SER POR MOTIVOS DE DIREITO ADQUIRIDO, POR SE TRATAR DE UM ATO VINCULADO, POR SER UM MERO ATO ADMINISTRATIVO, POR SER UM ATO QUE JÁ EXAURIU/ESGOTOU SEUS EFEITOS OU EXAURIU A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE E POR MOTIVO DE INTEGRAR A UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 



    E - GABARITO.  

  • Ao que tudo indica, a presente questão incorporou a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 131) acerca da classificação dos atos administrativos. Referido doutrinador utiliza exatamente esta nomenclatura - quanto à liberdade de ação - para tratar dos atos discricionários e dos atos vinculados.  

    Com isso, de plano, já seria possível eliminar as opções "b", "c" e "d". Ficaríamos, então, entre as alternativas "a" e "e".  

    No entanto, a letra "a" está claramente equivocada, na medida em que os elementos competência, finalidade e, para considerável parcela da doutrina, também a forma, são sempre vinculados, de sorte que sobre eles inexiste, a rigor, qualquer margem de discricionariedade.  

    A opção "e", por sua vez, está integralmente correta. No ponto, note-se como as palavras correspondem, em linhas gerais, ao ensinamento do aludido doutrinador:  

    "Atos vinculados, como o próprio adjetivo demonstra, são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece." (idem às referências acima)  

    Resposta: E
  • CONFIFORMOB

    COMpetencia, - VINCULADO

     FInalidade, - VINCULADO

     FORma, - VINCULADO

     Motivo e - DISCR.

     OBjeto! - DISCR.



    Felipe lima ^^

  • Errei por falta de atenção: O título diz: Quanto ao critério da liberdade de ação! Revogabilidade/Irrevogabilidade são critérios de retratabilidade. Fonte: Rafael Carvalho Oliveira - Curso de Direito Administrativo

  • Cobrança da questão também se refere aos efeitos dos atos.

    Atos podem ter efeitos:

    Constitutivos: cria,modifica ou estingue direitos ex> permissão e autorização.

    Declaratório: apenas reconhece direitos já existente: ex> licença para dirigir

    Enunciativo: Atesta ou reconhece situação de fato ou de direito, meros atos administrativos> logo são irrevogáveis como certidões, atestados, pareceres, apostilas. 

  • COMO FIOFO

    co - competência

    mo - motivo

    fi - finalidade

    o - objeto

    fo - forma

    CO FI FO = vinculados

  • kkkkkkk COMO FIOFO KKKKK


  • NÃO PRECISA DE IMORALIDADE PRA SE APRENDER A MATÉRIA

    CO FO FI MO( OS DOIS ÚLTIMOS SÃO DISCRICIONÁRIOS: MOTIVO E OBJETO)

  • Ato DISCRICIONÁRIO = liberdade de escolha pelo administrador = MÉRITO administrativo.

     

    Falou em MéritO = discricionariedade - nos elementos Motivo e Objeto.

     

    Desenhando pra ficar legal:

     

       M   É   R   I   T   O

       |                       |

    Motivo                Objeto

  • kkkkkkkkkkk rachei de rir do comentário do John Constantine 

  • Ao que tudo indica, a presente questão incorporou a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 131) acerca da classificação dos atos administrativos. Referido doutrinador utiliza exatamente esta nomenclatura - quanto à liberdade de ação - para tratar dos atos discricionários e dos atos vinculados.   

    Com isso, de plano, já seria possível eliminar as opções "b", "c" e "d". Ficaríamos, então, entre as alternativas "a" e "e".   

    No entanto, a letra "a" está claramente equivocada, na medida em que os elementos competência, finalidade e, para considerável parcela da doutrina, também a forma, são sempre vinculados, de sorte que sobre eles inexiste, a rigor, qualquer margem de discricionariedade.   

    A opção "e", por sua vez, está integralmente correta. No ponto, note-se como as palavras correspondem, em linhas gerais, ao ensinamento do aludido doutrinador:   

    "Atos vinculados, como o próprio adjetivo demonstra, são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece." (idem às referências acima)   

    Resposta: E

  • Competência e Finalidade :são vinculados

    Ato vinculado: o objeto já está predeterminado na lei.

  • FGV ADM atos administrativos Finalidade Forma Competência - Objeto Motivo *anotar"

    Fluminense Futebol Clube __________ O Melhor

    Finalidade Forma Competência ______ Objeto Motivo

    VINCULADO ___________________________ DISCRICIONÁRIO

    Fluminense Futebol Clube é vinculado; se ele é O Melhor, ai já é discricionário.


ID
1372081
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.069/90 conferiu ao Juízo da Infância e da Juventude atribuições atípicas de natureza administrativa, como conceder autorização para entrada, permanência ou participação de crianças e adolescentes em eventos, mediante alvará (Art. 149, do ECA). Tal atribuição decorre da prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade individual em favor do interesse público. Trata-se do poder administrativo:

Alternativas
Comentários
  • A par do esforço doutrinário em oferecer um conceito apropriado do instituto, o direito positivo brasileiro possui um conceito legislativo de poder de polícia. O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera­-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. E completa o parágrafo único do referido dispositivo: “Considera­-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando­-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.


    d

  • Gabarito: D

    A definição do Poder de Polícia está no art. 78 do Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Bons estudos.

  • Falou em restrição de direito fundamental ( o de ir e vir no caso), trata-se de poder de polícia.

  • GABARITO "D".

    PODER DE POLÍCIA;

    MEIOS DE ATUAÇÃO

    1.atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;

    2.atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto,compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença) , com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa) , com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.

    FONTE: Maria Sylvia Zanela di Pietro

  • Cópia quase que literal do livro de José dos Santos CARVALHO FILHO: PODER DE POLÍCIA - "prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade individual e da propriedade privada em favor do interesse da coletividade". 

  • O próprio enunciado da questão acaba por oferecer o conceito correspondente ao poder administrativo de que se está tratando, qual seja, o poder de polícia, cuja sede legal, não custa lembrar, encontra-se no art. 78 do CTN.  

    Em âmbito doutrinário, ofereço a definição de Alexandre Mazza, a qual muito se aproxima daquela utilizada no enunciado da presente questão: 


    "Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 321)  

    Resposta: D
  • Drs devem-se atentar que o poder de polícia não se restringe a tão somente a execução de atos, tais como uma fiscalização, notificação, dentre outros, mas também a elaboração de leis, nos quais limitam ou disciplinam um direito fundamental do indíviduo em prol do interesse público. 

  • FGV realmente adora o poder de polícia...rsrs maioria das questões são sobre isso.

  • a historinha que a fgv contou não tem nada a ver com o que realmente pede do candidato.

  •  d)

    de polícia;

    O próprio enunciado da questão acaba por oferecer o conceito correspondente ao poder administrativo de que se está tratando, qual seja, o poder de polícia, cuja sede legal, não custa lembrar, encontra-se no art. 78 do CTN.   

    Em âmbito doutrinário, ofereço a definição de Alexandre Mazza, a qual muito se aproxima daquela utilizada no enunciado da presente questão: 


    "Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 321)   

    Resposta: D

  • As atividades de FISCALIZAÇÃO e a APLICAÇÃO DE SANÇÕES, fora da estrutura interna da Adm, são típicas do Poder de Polícia.

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    .

    Bons estudos.

     

  •  Autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade individual em favor do interesse público = Poder de Polícia

  • 1.   Poder de polícia (art. 78 do CTN: faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    FUNCAB/PC-RO/2014/Delegado de Polícia Civil: O Supremo Tribunal Federal considerou competente como ente federativo o Município, para impor a bancos a obrigação de instalar portas eletrônicas com detector de metais e travamento e de vidros à prova de balas, por vislumbrar, no tema, questão de interesse local e a segurança do usuário. Quanto a esse poder conferido ao Município, pode-se afirmar que se trata do poder:

     

    d) de polícia.

     

    CESPE/PC-PE/2016/Agente de Polícia Civil: Após investigação, foi localizada, no interior da residência de Paulo, farta quantidade de Cannabis sativa, vulgarmente conhecida por maconha, razão por que Paulo foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. No momento de sua prisão, Paulo tentou resistir, motivo pelo qual os policiais, utilizando da força necessária, efetuaram sua imobilização.

     

    Nessa situação hipotética, foi exercido o poder administrativo denominado

     

    e) poder de polícia, que corresponde ao direito do Estado em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

     

    CESPE/TRF 5ª/2015/Juiz Federal: O poder de polícia administrativa tem como uma de suas características a autoexecutoriedade, entendida como sendo a prerrogativa de que dispõe a administração para praticar atos e colocá-los em imediata execução sem depender de autorização judicial. (correto)

  • falou em RESTRINGIR é poder de Policia


ID
1372084
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Município criou, por meio de lei específica, uma autarquia atribuindo a ela a titularidade e a execução de determinado serviço público. Tal delegação, em Direito Administrativo, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • A descentralização é quando se criar uma nova pessoa jurídica, que é o caso das entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). 

    A questão fala em "criou, por meio de lei específica", então é descentralização; e fala também em "autarquia", que é um dos quatro elementos que compõem a Administração Indireta.

  • Gabarito: C

    A descentralização ocorre quando um ente político (União, Estados, Distrito Federal ou municípios) cria uma nova pessoa jurídica, ou seja, uma entidade pertencente a Administração Indireta.

    Autarquia - faz parte da Administração Indireta, criada por lei específica e pessoa jurídica de direito público.

    Bons estudos. 

  • descentralização = administração indireta...

  • Complementando os estudos:

    Outorga legal é a transferência da titularidade e execução de serviço público. A lei cria pessoa jurídica ou autoriza sua criação: autarquias, fundações públicas e às empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e consórcios públicos, quando estes forem pessoas jurídicas de direito público, caso em que, também integrarão a Administração Indireta.

     A delegação transfere apenas da prestação do serviço por meio de ato administrativo ou contrato (Concessão, Permissão e Autorização)mediante regulamentação e controle  finalístico do Poder Público. 

    Referência: 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito


  • Desconcentração= criação de órgão; " CO" = criação de órgão

    Descentralização= criação de uma nova pessoa jurídica "CE" criação de entidade

  • Segundo a Profª. Fernanda Marinela, em sua obra : Direito Administrativo - Ed. Impetus - 6ª ed.:

    Desconcentração: distribuição dentro da mesma pessoa jurídica; baseia-se na hierarquia (há subordinação) - ex.: transferência entre órgãos da mesma pessoa política.

    Descentralização: deslocamento para uma nova pessoa (pode ser física ou jurídica); não existe hierarquia, mas há controle e fiscalização (sem subordinação) - ex.: transferência para as pessoas da Administração indireta ou para particulares.

  • Uma dúvida, 

    Se na questão "e) outorga, e a autarquia faz parte da administração direta" 

    eu trocar a palavra "Direta" por "INDIRETA" estaria correto a questão?
  • As autarquias são criadas por lei específica. A

    lei simplesmente diz: “está criado o INSS”, por exemplo. Normalmente,

    a lei já informa a qual Ministério estará a autarquia vinculada

    (supervisão ministerial). Muitas vezes, a lei também informa que a

    autarquia terá independência administrativa e autonomia financeira.

    As autarquias exercem atividades administrativas típicas do

    Estado: INSS (previdência), DETRAN (trânsito), CADE (defesa da

    concorrência), CVM (bolsa de valores), etc.

    Elas têm personalidade jurídica de direito público. Por serem

    regidas pelo direito público e por prestarem atividades típicas do

    Estado, as autarquias gozam de prerrogativas (ou de atributos

    especiais) assim como a União, os estados-membros e os municípios. E

    quais prerrogativas seriam essas? Dentre elas, destacamos:

     os seus atos administrativos gozam da presunção de

    legitimidade e veracidade;

     os seus bens são inalienáveis (a princípio), imprescritíveis

    (são insuscetíveis de usucapião) e impenhoráveis (quando

    uma autarquia perde uma ação na justiça ela vai fazer o

    pagamento do devido por precatório);

     gozam de imunidade de impostos (art. 150, VI, “a” e § 2º, da

    Consitituição).

     prazos processuais inerentes à Fazenda Pública;

     possibilidade de alteração unilateral dos contratos

    celebrados;

     pode requisitar bens de particulares;

     poder de promover desapropriações;

     seus bens não podem ser penhorados

    Em contrapartida, como a Administração Pública se submete a

    controle e aos princípios, as autarquias sofrem as mesmas restrições

    tipicas daquele que cuida da coisa pública. E quais seriam as principais

    restrições?

     as autarquias devem realizar concurso público para poderem

    contratar servidores para cargos efetivos (servidor

    estatutário);

     só podem adquirir bens ou serviços se realizarem licitação,

    nos termos da Lei nº 8.666/93;

     submetem-se ao controle dos tribunais de contas.

    A prescrição das dívidas que uma autarquia porventura tenha

    perante outrem ocorre em 5 anos (art. 1º do Decreto 20.910/52).

    Direito Administrativo p/ INSS- Técnico de Seguro

    Social.Prof. Daniel Mesquita

  • Descentralização ocorre quando o ente político – União, Estados,

    DF ou Municípios - desempenha algumas de suas funções por meio de

    outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas

    jurídicas distintas: o MUNIC e a entidade que executará o serviço, por

    ter recebido do MUNIC essa atribuição. Portanto Adm indireta.

  • Outorga sim, mas, contudo, não integra a Administração Direta (ora pois!).

  • Houve descentralização, sendo que a autarquia foi criada por lei, sendo pessoa jurídica de direito público, parte da administração pública indireta.
    Gab: Letra C.
    Espero ter contribuído!

  • Administração Pública indireta

    sigla (FASE)

    Fundações

    Autarquias 

    Sociedade de Economia Mista 

    Empresas Públicas 

    Macete:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

    Na desCOncentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. 

    ·  Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    b) Concentração é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas.

    c) Já na descentralização, as competências administrativas são exercidas por PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS, CRIADAS PELO ESTADO para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    d) Centralização é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    e) Delegação de competências” (ou “delegação de poderes”) é o ato pelo qual um órgão da Administração, normalmente competente para decidir em determinada matéria, permite de acordo com a lei, que outro órgão ou agente pratiquem atos administrativos sobre a mesma matéria.

  • Que "macete" fantástico!

  • Letra: C

    descentralização -> adm direta transfere/cria adm indireta

    Adm indireta (F.A.S.E)

        Autarquia

        Fundação Pública

        Sociedade de Economia Mista

        Empresa Pública 

    Autarquia - criada por lei - descentralização por serviços ou outorga legal

    transfere titularidade + execução

  • A criação de autarquia, por parte de um dado ente federativo, sem dúvida constitui modalidade de descentralização administrativa, no âmbito da qual sempre encontramos duas pessoas jurídicas se relacionando, seja como na hipótese desta questão, em que se tem a denominada descentralização por outorga legal, na qual uma nova pessoa jurídica é instituída, seja na modalidade por colaboração, em que o Estado (lato senso) transfere apenas a execução de uma dada atividade ou serviço público, via contrato, para uma outra pessoa jurídica preexistente.  

    A desconcentração, por sua vez, constitui técnica de organização da Administração Pública que implica mera redistribuição de competências no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica. O produto, por assim dizer, da desconcentração corresponde à figura dos órgãos públicos.  

    Por fim, refira-se que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "a" c/c art. 5º, I)  

    Com apoio nessas noções básicas, vejamos as opções:  

    a) Errado: é caso de descentralização, e não de desconcentração.  

    b) Errado: idem acima e, ainda, a autarquia integra a Administração Indireta, e não a direta.  

    c) Certo, conforme todas as premissas teóricas acima fixadas.  

    d) Errado: autarquia é pessoa jurídica de direito público.  

    e) Errado: a denominação correta, na verdade, é descentralização por outorga, e, ainda assim, as autarquias integram a Administração Indireta.  

    Resposta: C
  • Parabéns pela dica, muito boa. Me ajudou muito!

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL 

    - É o que ocorre na criação das entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO NEGOCIAL

    - É efetivada quando o poder público transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • descEntralização - cria Entidades

    DescOncentração - Cria Orgãos(Interno)

  • Autarquia não é pessoa jurídica de direito público?
  • GABARITO: LETRA C

  • A forma como foi transferida foi por meio de Outorga, ou seja, transferência de titularidade + execução Mas como se trata de uma autarquia do ramo da administração indireta. Temos que: F UNDAÇÕES PÚBLICAS A UTARQUIAS S OCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E MPRESAS PÚBLICAS PMCE 2021.

ID
1372087
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, diretora de determinada creche municipal, recusou o pedido de matrícula do menor Caio, de 3 anos, com o argumento de que a criança não tinha idade para ser matriculada. Na semana seguinte, a direção da creche foi modificada, assumindo Fernanda. A nova diretora, argumentando que a Constituição da República estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, declarou a invalidade do ato administrativo que indeferiu a matrícula e matriculou Caio na creche. A Administração Pública é autorizada a rever seus próprios atos, inclusive declarando a nulidade dos ilegais, pelo princípio administrativo da:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.



    Gabarito B;

  • Letra (b)


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;


    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;


    Súmula 473 do STF (“a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”).


  • Gabarito: B


    O Poder Público está submetido a lei. Portanto, a atuação da Administração Pública sujeita-se a um controle de legalidade (art. 37, caput, CF88) que quando é exercido pela própria Administração é denominado de autotutela.


    Aprofundamento: 

    1) STF, Súmula nº 476:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (STF, Súmula nº 473, Sessão Plenária de 03.12.1969)

    2) STF, Súmula nº 346:

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. (STF, Súmula nº 346, Sessão Plenária de 13.12.1963) 

    Bons estudos

  • Nesse sentido, devemos ressaltar importante decisão do STF, 2º Turma, RMS 31661/DF. Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgado em 10/12/2013 (informativo 732). 

    A administração pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegura o devido processo legal e ampla defesa. 

    Assim, a prerrogativa de a administração pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e da ampla defesa prévios em âmbito administrativo. 

  • Complementando:
    Lei 9.784/99 
    "Art.53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

  • Como disse a colega Anne Karine, a Administração DEVE anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. Assim, apesar de o texto da jurisprudência do STF usar o verbo poder, a Lei 9.784/99 explícita o dever de anular os próprios atos quando ilegais.

  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

    Fonte: Direito Net

  • Devemos ficar atentos a diferença nos atos  desse dois principio Autotutela e Razoabilidade e Proporcionalidade na qual no primeiro os atos podem declarados Nulos e Revogados  no caso de conveniência ou oportunidade e o ultimo sera ato nulo

  • Sem dúvida alguma, o princípio administrativo que implica a possibilidade de a Administração rever seus próprios atos, seja para fins de revogar os válidos, porém que, por razões de conveniência e oportunidade, deixaram de atender ao interesse público, seja como forma de anular os inválidos, que apresentam vícios que os tornam ilegais, consiste na denominada autotutela. Referido princípio, inclusive, encontra-se encartado nos verbetes 346 e 473 da Súmula do STF.  

    A respeito do tema, Maria Sylvia Di Pietro ensina:  

    "(...)pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 70)  

    Resposta: B
  • Alternativa correta: Letra B


    "Enquanto a tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela instituída, pela Autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independente de recurso ao Pode Judiciário."


    Fonte: (Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2011,  pág 70)

  • Apenas para complementar os comentários anteriores, bem como a Súmula 473 do STF, cumpre ressaltar que a Ministra Cármen Lúcia defende que o exercício do poder-dever de autotutela da administração pública exige que sejam “garantidos, em todos os casos, o devido processo legal administrativo e a apreciação judicial”.


    Força, foco e fé!


    Avante!

  • nao precisava ler toda a questão

    apenas

    Maria, diretora de determinada creche municipal, recusou o pedido de matrícula do menor Caio, de 3 anos, com o argumento de que a criança não tinha idade para ser matriculada. Na semana seguinte, a direção da creche foi modificada, assumindo Fernanda. A nova diretora, argumentando que a Constituição da República estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, declarou a invalidade do ato administrativo que indeferiu a matrícula e matriculou Caio na creche. A Administração Pública é autorizada a rever seus próprios atos, inclusive declarando a nulidade dos ilegais, pelo princípio administrativo da:

  • autotutela

  • O princípio da autotutela instrumenta a administração pública para a revisão de seus próprios atos, configurando um meio adicional de controle da atividade administrativa e , no que respeita ao controle de legalidade, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A historinha é só pra confundir.

  • Mais uma de autotutela da FGV!! Vamos gabaritar!!!!

  • AUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELA   ASSIM PENSA O EXAMINADOR DE ADM DA FGV

  • Rever seus próprios ATos -> AuTotutela

  • A FGV tem uma verdadeira tara pelo princípio da Autotutela

  • Princípio da autotule: a administração pública pode anular seus atos por vicio de ilegalidade ou revoga-los, por motivo de conveniência e oportunidade, RESPEITADOS os direitos adquiridos.

  • Dos princípios implícitos o favorito da FGV é a autotutela e dos explícitos é a impessoalidade e moralidade.


ID
1372090
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alberto é servidor público estadual ocupante de cargo efetivo, atualmente lotado no setor onde funciona a Comissão Permanente de Licitação. No exercício da função pública, Alberto participou de esquema fraudulento que desviou verba pública, enriquecendo-se ilicitamente. Em tema de responsabilização pelo ilícito cometido no caso em tela, é correto afirmar que Alberto pode ser:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal: Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitações. Direcionamento à vencedora. Inicial recebida corretamente. Cabimento da ação civil pública para invalidação dos atos de improbidade que afrontam a coisa pública e os princípios retores do sistema jurídico, tendo como um de seus objetivos a preservação da higidez da Administração Pública. Prescrição não caracterizada, sendo imprescritível a pretensão de ressarcimento dos danos causados ao erário, nos termos do artigo 37, § 5º, da Carta Constitucional. Decisão recorrida mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.


    TJSP 

  • Não entendi o erro da letra D!!
    Alguém, por gentileza, pode explicar?

  • João,

    o erro está em "recorrível". Só em caso de decisão judicial transitada em julgado.

    (art. 41, § 1º, I, CF)

  • João, o erro da alternativa "d" é que ele pode sim ser demitido, mas, em primeiro momento, é um ato administrativo, do próprio governador do estado, depois de um processo administrativo, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa. Não é necessário a sentença judicial recorrível para se operar a demissão. O que ocorre, geralmente, é que quando o servidor é demitido ele recorre ao judiciário para retornar (reintegração) ao serviço público. 

  • O que seria a Sindicância, no que se refere a alternativa C?  

  • A Sindicância é um procedimento prévio ao Processo Administrativo Disciplinar. Nela serão apuradas possíveis irregularidades, apontando os prováveis autores ou responsáveis.

    O erro da letra C é afirmar que estão garantidos o contraditório e a ampla defesa. Tampouco Sindicância gera demissão.

  • O erro da letra D é que o servidor será demitido por força de sentença administrativa, ainda que ele fosse absolvido do crime na esfera Civil e Judicial (pouco provável) é possível que a demissão ocorra em processo administrativo onde será assegurado o contraditório e ampla defesa.

  • Natalia,

    A alternativa "a":

    ...é correto afirmar que Alberto pode ser:

    A - demitido após processo administrativo disciplinar, apenas se não era estável à época dos fatos.


    A alternativa está errada em dizer que ele só será demitido se estiver em estágio probatório(não for estável), o que não procede, visto que foi um ato de improbidade que resultou em prejuízo ao erário.

    Nos casos de improbidade(dentre outros), após regular processo administrativo, garantida ampla defesa/contraditório o servidor poderá ser demitido, sendo ele estável ou não.


    Fundamento na lei 8.112/90:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.



    Espero ter te ajudado.


  • A) demitido após processo administrativo disciplinar, apenas se não era estável à época dos fatos (INCORRETA): AINDA QUE ESTÁVEL, A DEMISSÃO PODE OCORRER MEDIANTE PAD, desde que assegurado ampla defesa e contraditório, conforme art. 41, §1º, II, CF"

    “Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;"

    B) processado na esfera administrativa, mas não na criminal e civil para evitar o bis in idem (INCORRETA): O ART. 125 DA LEI 8.112/90 CONSAGRA O PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS TRÊS ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO" 

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    C) demitido por meio de sindicância sumária, assegurado o contraditório e a ampla defesa (INCORRETA): A DEMISSÃO NÃO DECORRE DE SINDICÂNCIA, conforme arts. 145 e 146 da Lei 8.112/90:

    "Art. 145. Da sindicância poderá resultar: 

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 

    III - instauração de processo disciplinar. 

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."

    D) demitido por força de sentença judicial recorrível (INCORRETA): A SENTENÇA JUDICIAL QUE IMPLICA EM DEMISSÃO É A TRANSITADA EM JULGADO, não a recorrível, conforme art. 41, §1º, I, CF:

    "Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;"

    E) cobrado ao ressarcimento dos danos ao erário, cuja pretensão é imprescritível (CORRETA): conforme art. 37, §5º , CF c/c art. 136, Lei 8.112/90:Art.

    “Art. 37. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    “Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.”

  • Analisemos cada opção, à procura da única correta:  

    a) Errado: a estabilidade, mesmo depois de ser adquirida, não impede a perda do cargo, mediante aplicação da penalidade de demissão, após regular processo administrativo disciplinar (CF/88, art. 41, §1º, II c/c Decreto-lei 220/75 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro, arts. 46, VI).  

    b) Errado: as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes entre si, razão pela qual podem, em regra, cumular-se (Decreto-lei 220/75 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro, art. 45).  

    c) Errado: a aplicação da pena de demissão pressupõe regular processo administrativo disciplinar, sendo insuficiente, para tanto, a instauração de mera sindicância sumária (CF/88, art. 41, §1º, II c/c Decreto-lei 220/75 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro, art. 63).  

    d) Errado: a Constituição da República exige, para que se imponha a perda de cargo público de servidor estável, que a sentença judicial tenha transitada em julgado (CF, art. 41, §1º, I), de modo que a sentença recorrível também é insuficiente para ocasionar tal consequência.  

    e) Certo: base expressa no art. 37, §§ 5º e 6º, CF/88 c/c art. 42, Decreto-lei 220/75 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro.  

    Resposta: E 
  • fiz por eliminação. As 4 primeiras estão absurdamente erradas.

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Essa assertiva está errada, devido à expressão "apenas se não era estável à época dos fatos". O servidor público poderá ser demitido por meio de processo administrativo disciplinar, sendo estável ou não. A estabilidade não constitui óbice para uma demissão de servidor público.

     

     

    b) Lei 8.112, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    * Logo, Alberto também poderá ser processado na esfera criminal e civil sem que isso se configure bis in idem.

     

     

    c) O processo de demissão de Alberto deverá ser realizado por intermédio de um processo administrativo disciplinar, pois a pena a ser aplicada é a de demissão. Logo, a expressão "por meio de sindicância sumária" torna a assertiva incorreta.

     

     

    d) CF, Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado*.

     

    Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.

     

     

    e) A conduta de Alberto caracterizou um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e ele causou prejuízo ao erário. A ação de ressarcimento, nesse caso, é imprescritível. Seguem algumas passagens que confirmam isso:

     

     "O artigo 23 da Lei 8.429/1992 estabelece os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, exceto os das respectivas ações de ressarcimento, que são imprescritíveis (STF MS 26.210)."

     

    "Não obstante, deve o artigo 37, parágrafo 5º ser interpretado restritivamente. Ao ressalvar da prescritibilidade “as respectivas ações de ressarcimento”, o preceito está se referindo não a qualquer ação, mas apenas às que busquem ressarcir danos decorrentes de atos de improbidade administrativa."

     

    * Portanto, pode-se concluir que somente as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de improbidade administrativa são imprescritíveis. A ação de ressarcimento ao erário decorrente de um ilícito civil está sujeita à prescrição, por exemplo.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q844110 E A Q811265.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Fiz por eliminação , e acertei !

  •  

    Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

     A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • Correta é a alternativa E

    Gente, tenha cuidado com a demissão e o processo de sindicância sumjária, pois já percebi que a FGV gosta de atrelar as duas, como no caso da prova abaixo:

    FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Administrativo

    Lembremos:

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar: 

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Deste modo não há demissão atrelada a sindicância.


ID
1372093
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei estadual, editada no corrente ano, com o objetivo de aumentar a eficiência na representação judicial da Administração Pública, dispôs que as execuções fiscais passariam a ser promovidas pela “Procuradoria da Fazenda Estadual”, estrutura orgânica criada pela referida lei, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda e totalmente autônoma em relação à Procuradoria-Geral do Estado, a quem caberia a representação dos demais interesses estatais. À luz desse quadro, é correto afirmar que a lei estadual é:

Alternativas
Comentários
  • O STF já se manifestou sobre a questão na ADIN 881, quando o Relator, Min. CELSO DE MELLO, fundamentando seu voto, afirmou: “O conteúdo normativo do art. 132 da Constituição da República revela os limites materiais em cujo âmbito processar-se-á a atuação funcional dos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado e do Distrito Federal. Nele contém-se norma que, revestida de eficácia vinculante e cogente para as unidades federadas locais, não permite conferir a terceiros — senão aos próprios Procuradores do Estado e do Distrito Federal, selecionados em concurso público de provas e títulos — o exercício intransferível e indisponível das funções de representação estatal e de consultoria jurídica do Poder Executivo. (...) A exclusividade dessa função de consultoria remanesce, agora, na esfera institucional da Advocacia Pública, exercida, no plano dos Estados-membros, por suas respectivas Procuradorias-Gerais e pelos membros que as compõem.

  • A previsão dos órgãos de advocacia pública é expressa em rol taxativo da Constituição Federal, sendo vedado ao legislativo estadual criar ente autônomo. 

  • Os artigos 29,§5, 131,§3 deixam claro que cabe à procuradoria geral da fazenda NACIONAL a execução de débitos fiscais.


    estrutura da Advocacia Geral da União:

    - advogados da União

    -procuradores gerais da fazenda nacional

    -procuradores federais

    -procuradores do BACEN


    O examinador queria saber se conhecíamos o posicionamento do STF que declarou inconstitucional a tentativa dos Estados de criarem procuradorias da fazenda estaduais, autônomas, subordinadas ao Poder Executivo.

  • O art. 131, § 3º da CF/88 determina que "na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei". Sendo assim, por simetria, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação dos Estados caberá à Procuradoria-Geral do Estado.

  • GABARITO: letra E 

    e) inconstitucional, pois o Estado não pode criar Procuradorias autônomas e desvinculadas da Procuradoria-Geral do Estado.

  • não entendi. se existe na união a procuradoria-geral da fazenda nacional.... por simetria não deveria ter no estado a procuradoria de fazenda estadual????????  foi isso que pensei.

  • Ana Oliveira, até pode haver a criação de uma Procuradoria da Fazenda Estadual. Contudo, tal órgão seria subordinado à Procuradoria Geral do Estado, que por sua vez estaria subordinado ao Chefe do Poder Executivo local.

    Veja que a questão aduz "(...) vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda e totalmente autônoma em relação à Procuradoria-Geral do Estado(...)" Aqui, está o erro, entendeu ?

    Por outro lado, cabe advertir que a Procuradoria da Fazenda Nacional é subordinada ao Advogado Geral da União, e não ao Ministério da Fazenda Nacional.

  • A vedação é a criação de órgão autônomo em relação às procuradorias do estado. Se fosse um ógão vinculado seria possível em simetria ao modelo federal. A procuradoria geral da fazenda nacional integra a AGU. Trata-se , portanto, de ógão vinculado.

  • Prezados, só a título de complementação, a PGFN é vinculada à AGU em caráter técnico e jurídico.

    Porém, administrativamente, a PGFN ainda é vinculada ao Ministério da Fazenda, vide o link: http://www.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/imagens/organograma-1.jpg/view.

     

  •  Conforme jurisprudência do STF, em respeito ao princípio da simetria, a representação de interesses estatais, incluindo as execuções fiscais, deve ser realizada por órgão vinculado à Procuradoria-Geral do Estado, a semelhança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, responsável pela representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. A única exceção está no art. 69 do ADCT da Constituição, segundo o qual será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções.

  • Essa professora me lembra o professor Alexandre Soares! e.e
  • Tipo de questão que testa a maturidade e aumenta o nível do candidato. Quem já está apto a acertar uma dessas na prova, tá no caminho certo e à frente da maioria dos candidatos. Errei, porém com muito gosto. Avante!

  • É inconstitucional norma de Constituição Estadual que preveja que compete ao Governador nomear e exonerar o “Procurador da Fazenda Estadual”. Isso porque o art. 132 da CF/88 determina que a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, deve ser feita pelos “Procuradores dos Estados e do Distrito Federal”. Essa previsão do art. 132 da CF/88 é chamada de princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal. Em outras palavras, só um órgão pode desempenhar esta função e se trata da Procuradoria-Geral do Estado, que detém essa competência funcional exclusiva. O modelo constitucional da atividade de representação judicial e consultoria jurídica dos Estados exige a unicidade orgânica da advocacia pública estadual, incompatível com a criação de órgãos jurídicos paralelos para o desempenho das mesmas atribuições no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921)

  • Princípio da Unidade!!!!

  • O Estado não pode criar Procuradorias autônomas e desvinculadas da Procuradoria-Geral do Estado.

  • Então, para ser Procurador do Banco Central, Procurador da Fazenda Nacional ou Procurador Federal é necessário fazer concurso para a AGU ? E o Advogado-Geral da União, chefe da AGU, consequentemente também chefe das procuradorias vinculadas a ela, é quem determina a lotação do servidor ????

  • Essa questão é uma obra de arte.


ID
1372096
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o valor das multas de trânsito e o elevado quantitativo de veículos em situação irregular, determinada lei estadual autorizou o seu parcelamento, exigindo-se, apenas, que o requerimento seja formulado pessoalmente pelo proprietário do veículo e que o pagamento seja integralizado em até dois exercícios financeiros. A partir dessas informações, é correto afirmar que a lei é:

Alternativas
Comentários
  • Garbarito: C

    CF. 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;


  • Discordo do gabarito. Dispor sobre a forma de pagamento de multas de trânsito não implica dispor sobre "trânsito e transporte". Alguém poderia explicar melhor?

  • concordo, juliana. parcelamento de multa é matéria financeira, mesmo q a multa seja oriunda d fiscalizaçao de transito.

  • Banca esquisita. Nunca que é matéria de trânsito. 

    Gabarito pra mim é a letra D.

  • o difícil dessas porcarias de questões é descobrir se é civil ou trânsito...para mim como se referia a multa era civil.

  • vamos solicitar o comentário do professor para esclarecer.

  • Esse é o entendimento do STF:


    Notícias STF

    Quinta-feira, 16 de maio de 2013

    Plenário julga inconstitucional parcelamento de multas de trânsito em Alagoas

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de parte de dispositivo da Lei estadual 6.555/2004 que permitia o parcelamento, em até seis vezes, das multas de trânsito aplicadas no Estado de Alagoas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4734) foi proposta pelo governador Teotônio Vilela Filho sob o argumento de que, ao instituir o parcelamento, a Assembleia Legislativa violou competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

    O voto da relatora da ADI, ministra Rosa Weber, foi seguido pelos demais ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio, que julgava a ação procedente em menor extensão. O ministro admite a possibilidade de o Legislativo editar lei sobre a matéria por se tratar de receita do próprio Estado, mas declarou a inconstitucionalidade de parte do parágrafo 4º do artigo 29 da lei questionada, na parte em que dispôs que a adesão ao parcelamento implica renúncia a eventuais processos judiciais interpostos.


  • O parcelamento de multas de trânsito diz respeito à matéria cuja competência para legislar é privativa da União, razão porque não poderia o estado-membro dispor a respeito, conforme já decidiu o STF:

    “Lei 7.723/1999 do Estado do Rio Grande do Norte. Parcelamento de multas de trânsito. Inconstitucionalidade formal. Esta Corte, em pronunciamentos reiterados, assentou ter a CB conferido exclusivamente à União a competência para legislar sobre trânsito, sendo certo que os Estados-membros não podem, até o advento da lei complementar prevista no parágrafo único do art. 22 da CB/1988, legislar a propósito das matérias relacionadas no preceito.” (ADI 2.432, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-3-2005, Plenário, DJ de 23-9-2005.)


    "É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da CF. Precedentes: ADI 2.064, Rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. A instituição da forma parcelada de pagamento da multa aplicada pela prática de infração de trânsito integra o conjunto de temas enfeixados pelo art. 22, XI, da CF. Precedentes: ADI 2.432 (medida cautelar, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 21-9-2001; Mérito, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-3-2005,Informativo STF 379) e ADI 3.196-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 22-4-2005." (ADI 3.444, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-11-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.) No mesmo sentidoADI 2.137, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 11-4-2013, Plenário, DJE de 9-5-2013; RE 672.797, rel. min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, julgamento em 14-5-2012, DJE de 21-5-2012; ADI 3.196, Rel. Min.Gilmar Mendes, julgamento em 21-8-2008, Plenário, DJE de 7-11-2008.

  • Aos colegas que têm dúvida, leiam com atenção o julgado adiante que destaca o posicionamento do STF em relação a matérias relacionadas a trânsito e transporte cuja abrangência é bastante rígida e que, nesta decisão específica, abranda tal poscionamento:

    “A ordem constitucional brasileira, inaugurada em 1988, trouxe desde seus escritos originais a preocupação com a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais, construindo políticas e diretrizes de inserção nas diversas áreas sociais e econômicas da comunidade (trabalho privado, serviço público, previdência e assistência social). Estabeleceu, assim, nos arts. 227, § 2º, e 244, a necessidade de se conferir amplo acesso e plena capacidade de locomoção às pessoas com deficiência, no que concerne tanto aos logradouros públicos, quanto aos veículos de transporte coletivo, determinando ao legislador ordinário a edição de diplomas que estabeleçam as formas de construção e modificação desses espaços e desses meios de transporte. (...) Muito embora a jurisprudência da Corte seja rígida em afirmar a amplitude do conceito de trânsito e transporte para fazer valer a competência privativa da União (art. 22, XI, CF), prevalece, no caso, a densidade do direito à acessibilidade física das pessoas com deficiência (art. 24, XIV, CF), em atendimento, inclusive, à determinação prevista nos arts. 227, § 2º, e 244 da Lei Fundamental, sem preterir a homogeneidade no tratamento legislativo a ser dispensado a esse tema. Nesse sentido, há que se enquadrar a situação legislativa no rol de competências concorrentes dos entes federados. Como, à época da edição da legislação ora questionada, não havia lei geral nacional sobre o tema, a teor do § 3º do art. 24 da CF, era deferido aos Estados-Membros o exercício da competência legislativa plena, podendo suprir o espaço normativo com suas legislações locais.” (ADI 903, rel. min.Dias Toffoli, julgamento em 22-5-2013, Plenário, DJE de 7-2-2014.) 

  •  Algumas multas de trânsito são cobradas pelos municípios. Como a questão fala em legislar sobre parcelamento das multas, que envolve diretamente a arrecadação para o município (interesse local), achei que a competência seria deste ente.  

    No entanto, o art. 22 da CF estabelece que: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Assim, acredito que o entendimento correto seria que a lei que regula o parcelamento é de competência privativa da União pois a matéria é relativa a trânsito. 

    De toda forma, achei a questão complicada e solicitei comentário do professor. Vamos aguardar.

  • Legislar sobre parcelamento de crédito não é conteúdo relativo a trânsito, mas se o STF diz que é...!! 

  • De acordo com o art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Portanto, só a União pode estabelecer normas de trânsito, impor penalidades, vistorias e outros procedimentos. 

    Há casos de legislação de trânsito e transporte que envolvem outras áreas de atuação do poder público e que podem gerar dúvidas na interpretação. Nesses casos, é importante estar atento à jurisprudência e ao entendimento consolidado pelas cortes brasileiras. Por exemplo, o entendimento do STF é no sentido de que a lei estadual ao condicionar a imposição de multa à notificação via Correios, não trata de legislação de trânsito, mas de processo administrativo. Não havendo inconstitucionalidade. Em outro caso, o Tribunal decidiu que a lei estadual que autoriza o Poder Executivo a apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo de passageiros encontrados em situação irregular é constitucional, porque a norma legal insere-se no poder de polícia do Estado.

    Com relação ao parcelamento do pagamento de multas, isenção ou fixação de valor máximo para pagamento de multas, o entendimento do STF é de que se trata de competência privativa da União, sendo inconstitucional qualquer lei estadual que trate sobre essas questões, nos moldes do art. 22, XI, da CF/88. Portanto, correta a alternativa C. Veja-se decisões abaixo:

    "É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da CF. Precedentes: ADI 2.064, Rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. A instituição da forma parcelada de pagamento da multa aplicada pela prática de infração de trânsito integra o conjunto de temas enfeixados pelo art. 22, XI, da CF. Precedentes: ADI 2.432 (medida cautelar, Rel. Min. Nelson Jobim, DJde 21-9-2001; Mérito, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-3-2005, Informativo STF 379) e ADI 3.196-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 22-4-2005." (ADI 3.444, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-11-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.) No mesmo sentidoADI 2.137, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 11-4-2013, Plenário, DJE de 9-5-2013; RE 672.797, rel. min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, julgamento em 14-5-2012, DJE de 21-5-2012; ADI 3.196, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 21-8-2008, Plenário, DJE de 7-11-2008.

    "Trânsito. Multa: isenção. (...) Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: CF, art. 22, XI. Lei 11.387, de 3-5-2000, do Estado de Santa Catarina, que isenta do pagamento de multas de trânsito nas hipóteses que menciona: sua inconstitucionalidade, porque trata-se de matéria que diz respeito ao trânsito." (ADI 2.814, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-10-2003, Plenário, DJ de 5-12-2003.)

    "Trânsito. Fixação de valor máximo para pagamento de multas aplicadas em decorrência do cometimento de infrações de trânsito. Invasão da competência legislativa da União prevista no art. 22, XI, da CF. Apenas a União tem competência para estabelecer multas de trânsito. A fixação de um teto para o respectivo valor não está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, sendo descabido que os estados venham a estabelecê-lo. Ausência de lei complementar federal que autorize os estados a legislar, em pontos específicos, sobre trânsito e transporte, conforme prevê o art. 22, parágrafo único da CF." (ADI 2.644, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-8-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.)


    RESPOSTA: Letra C
  • Certos posicionamentos do STF são incompreensíveis. Parcelamento de crédito é matéria de trânsito aonde?

  • Não entendi!

  • Nunca errei tantas questões consecutivas como estou errando na matéria "Repartição de Competências Constitucionais"... as súmulas do STF e a confusão de temas das bancas, combinadas, me levam a apelar para todos os santos quando me deparo com essas questões aqui no QC.

  • Acredito que há duas alternativas para resposta: (a) e (c). A correta é a (c) porque compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre trânsito. Porém a letra (a) traz uma casca de banana que se o candidato ler rápido acaba errando a questão, porque ela diz que o Estado só tem competência para legislar sobre direto civil se lei federal autorizar. Aqui é está o detalhe, não é lei federal e sim lei complementar federal.

  • Concordo com Adriano Vieira, estou me sentido exatamente assim...ainda mais porque irei fazer um concurso da FGV daqui a 10 dias e percebo que eles cobram muita jurisprudência...JESUS...

  • É tipo de questão que só acerta quem não sabe nada.

  • LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA NO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM 

  • Conforme o caro colega Wilson falou, acerta quem nada sabe. É ressabido que os municípios criam legislação de trânsito. 

  • Com o pensamento lá na competência concorrente da U, E e DF sobre matéria financeira eu marquei alternativa D.

    Mas se o STF diz que parcelamento de multa cabe à matéria de trânsito e transporte quem sou eu pra questionar. Seguimos aprendendo...Bons estudos pessoal!

  • Gabarito alternativa C

    Art. 22, VII c/c XI, CRFB/88.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    XI - trânsito e transporte;

  • Esse tipo de questão não deveria ser cobrada numa prova objetiva. Trata-se de questão polêmica, na qual há diversas possibilidades de interpretação.


ID
1372099
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, determinados candidatos pleitearam a sua nomeação nos cargos públicos para os quais foram avaliados. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Dados Gerais

    Processo:RMS 33709 SP 2011/0021125-8
    Relator(a):Ministra ELIANA CALMON
    Julgamento:15/08/2013
    Órgão Julgador:T2 - SEGUNDA TURMA
    Publicação:DJe 22/08/2013

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PSICÓLOGO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO DE NÚMERO INFERIOR AO DAS VAGAS PREVISTAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA.

    1. A jurisprudência desta Corte, assim como a do Supremo Tribunal Federal, está consolidada no sentido de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do concurso.

    2. O certame foi aberto para contratação temporária, com fundamento na Lei Estadual Paulista nº 500/74, razão pela qual o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que, na espécie, não há cargo criado.

    3. A Administração Pública, tendo em vista o princípio da segurança jurídica, está submetida às regras do certame. O edital, no caso, prevê expressamente a possibilidade de preenchimento do número menor de vagas, razão pela qual não se há falar em direito líquido e certo à nomeação e posse.

    4. Recurso ordinário não provido.


    bons estudos

    a luta continua

  • Eu não entendi o erro da alternativa 'A' alguém pode explica-la por favor

  • "Candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas anunciadas no edital possui direito subjetivo, líquido e certo à nomeação (...) a indicação, no edital, do número de vagas abertas vincula a Administração à necessidade de seu preenchimento, exceto se houver fato posterior que elimine essa necessidade" (Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4 ed. São Paulo. Saraiva: 2014. p. 539).

  • Letra (d)


    Súmula n. 15 do Supremo Tribunal Federal: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.


    Entretanto, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS 20.718 de 8-2-2008, firmou o entendimento de que candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas anunciadas no edital possui direito subjetivo, líquido e certo à nomeação. Esse dever de contratar, quando o edital anuncia o número de vagas, é uma imposição dos princípios da moralidade administrativa e da boa-fé.


    No mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do Pedido de Providências n. 5662-23.2010.2.00, firmou o entendimento de reconhecer direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados fora do número de vagas quando o órgão público manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas.



  • Rafael Augusto,

    Para a alternativa A estar correta, o termo utilizado deveria ser: os candidatos aprovados, fora do número de vagas previstas no edital, possuem mera expectativa de direito...

    Da forma como está, a alternativa abrange todos os aprovados, inclusive aqueles dentro do número de vagas. Como visto, estes possuem direito subjetivo à nomeação. 

    Bons estudos!
  • Rafael Augusto, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito subjetivo à nomeação. A aprovação em concurso dentro do número de vagas no edital o candidato tem direito subjetivo à nomeação,  da mesma forma, a aprovação dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso, confere ao candidato o direito subjetivo à nomeação  para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso surgirem novas vagas.

    Sendo assim, a ocorrência de uma dessas hipóteses acima a Administração não poderá deixar de nomear os candidatos.

    Espero ter ajudado! 

  • Direito subjetivo = aprovado dentro das vagas, administração é obrigada dar o provimento, sendo excetuado em caráter excepcionalíssimos pela adm.

    direito adquirido = passou fora das vagas e teve direito à nomeação. 


    GAB LETRA D

  • Expliquem o erro da letra E. Por favor!

  • O erro na letra E está no fato de que se não há  previsão de vagas certas no edital ( cadastro de reserva) o entedimento é que a Administração deve convocar pelo menos um aprovado !

  • Decisão mais recente do STF sobre concursos públicos:


    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, fixou tese nos seguintes termos: “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.” Vencido o Ministro Marco Aurélio, que se manifestou contra o enunciado. Ausentes, nesta assentada, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 09.12.2015. (RE 837311)


  • O candidato aprovado, em concurso público, dentro do número de vagas previamente definido no instrumento convocatório, terá direito subjetivo à nomeação. Tal entendimento baseia-se na vinculação ao instrumento convocatório e se justifica pelos abusos cometidos historicamente pela Administração Pública em relação ao tema.

    Contudo, vale lembrar que o instrumento convocatório é um ato administrativo e, como tal pode ser modificado ou revogado por motivo de interesse público superveniente, desde que devidamente justificado. Em decorrência disso, diante da demonstração de situações excepcionais, nas quais, por motivo de necessidade pública superveniente, devidamente comprovada e justificada, a Administração Pública poderá deixar de nomear candidatos aprovados em concurso público, ainda que dentro do número de vagas, sob pena de priorizar o direito do aprovado em detrimento do interesse geral.

    De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário.

  • Curiosamente, o fato mencionado no gabarito da questão ocorreu nesse concurso. Deus nos livre.

  • O erro da letra A está na generalização.

    Aprovados dentro das vagas ----> direito subjetivo à nomeação.

    Aprovados fora das vagas ------> mera expectativa de direito.

  • O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    • a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
    • b) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e
    • c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral) (Info 811).

ID
1372102
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Barroso (2009, p. 329) afirma que “não existe hierarquia em abstrato entre princípios, devendo a precedência relativa de um sobre o outro ser determinada à luz do caso concreto”.

    Dessa forma, conclui-se que os direitos fundamentais não são absolutos e, como conseqüência, seu exercício está sujeito a limites, e, por serem geralmente estruturados como princípios, os direitos fundamentais, em inúmeras situações, são aplicados mediante ponderação.

    Para, Marmelstein (2008, p. 368), deve-se buscar a máxima otimização da norma, o agente concretizador deve efetivá-la até onde for possível atingir ao máximo a vontade constitucional sem sacrificar outros direitos igualmente protegidos.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242&revista_caderno=9
  • Discordo do gabarito, apesar de não encontrar resposta, porque ao afirmar que podem ser restringidos quando não tiverem caráter absoluto está-se fazendo uma presunção de que alguns direitos fundamentais têm caráter absoluto, o que não é verdade.

  • fgv é uma lástima

  • Nenhum direito fundamental é  absoluto. Não há resposta. A questão deveria ser anulada.

  • Questão mal formulada, acho que o examinador quis confundir o candidato e acabou confundindo a sim mesmo. Não há gabarito para esta questão, visto que não existe direito fundamental  algum que seja absulto e suposto gabarito que a banca deu, é totalmente passivel de anula.

    Vamos à lógica:

    Quando não for absoluto= dá a entender  que há possibilidade de existir direito fundamental absoluto, que não existe.

    Quando  não for absoluto= dá a ideia que hora pode ser e hora pode não ser.

  • Gabarito D. Direitos fundamentais não são absolutos, por isso seu exercício está sujeito a limite.

  • Alternativa "D"

    A) Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    B) Acredito que esta assertiva esteja errada porque os conflitos entre direitos fundamentais não estão previstos na Constituição, sendo a regra da ponderação uma invenção doutrinária.

    C) Na lição de Sarmento (2006, p. 293):

    “apesar da relevância ímpar que desempenham nas ordens jurídicas democráticas, os direitos fundamentais não são absolutos. A necessidade de proteção de outros bens jurídicos diversos, também revestidos de envergadura constitucional, pode justificar restrições aos direitos fundamentais”.

    E) Art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Tinha entendido que os Direitos Fundamentais podem estar tanto na Constituição Federal quanto nos Tratados Internacionais.

  • A FGV está quase lá.  Um dia melhora. Abraços em todos.

  • Não entendi o erro da alternativa B, uma vez que os direitos fundamentais podem ser restringidos:

    -pelos próprios direitos fundamentais, ex: direito à liberdade de expressão e direito de resposta proporcional ao agravo

    -Por situações excepcionais (estado de defesa e de sítio)

    -Pela própria norma definidora do direito fundamental, ex: é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer - Nesse caso, a norma constitucional terá eficácia contida.


    Percebam que em todos os casos as restrições advêm de situações expressas na CF.

    Nem vou falar no gabarito da banca, pq os colegas já mostraram o quanto ta bizarro.

  • olha a resposta desta questão:

    1 • Q456310 • Questão resolvida por você. •  Prova(s): FGV - 2014 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Especialidade Assistente Social • FGV - 2014 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Especialidade Psicólogo

    É correto afirmar que os direitos fundamentais:

    •  a) somente podem ser invocados após a sua regulamentação pela legislação infraconstitucional;
    •  b) podem decorrer dos tratados internacionais adotados pela República Federativa do Brasil;
    •  c) precisam estar expressos na Constituição, sob pena de não ser possível suscitá-los perante o Poder Judiciário;
    •  d) são indisponíveis, devendo ser necessariamente exercidos pelos respectivos titulares;
    •  e) somente podem ser restringidos após plebiscito, em que sejam ouvidos todos os interessados.

    letra b

    acho que ajuda.

  • Amigos, a moderna teoria constitucional já trabalha com a ideia de direitos fundamentais com caráter absoluto, como a proibição à tortura, por exemplo. Quanto ao erro da letra "b", conforme teoria dominante, os direitos fundamentais apresentam caráter prima facie, logo, no caso concreto pode ser ponderado com outros direitos, assim, não é somente no caso das situações previstas na CF/88 que eles podem sofrer restrições. Questão mal formulada, porém, com amparo doutrinário.

  • Galera ,todos sabem que devemos marca a mais correta ou a menos errada. Achei a questão ridícula e muito fácil apesar de estar mal formulada.

  • Nenhum direito fundamental é absoluto. Pra mim a alternativa D está errada, quando expõe uma hipótese de restrição que não existe.

  • Há um direito fundamental absoluto: Nenhum brasileiro NATO será extraditado. Art. 5° LI

    https://www.youtube.com/watch?v=3R4TprJfxKQ  - ver explicação aos 7min20seg

  • Essa justificativa de marcar " a mais correta" ou "menos errada" é péssima porque possibilita que haja subjetividade do examinador. Para mim , "a mais correta" era a B , pois não existem direitos absolutos, mas pelo visto o examinador achou que era a D a " mais correta"... Vou ter que entrar na cabeça dele e ver como ele pensa... bastante idônea essa forma de formular questões... . Affffff, é cada coisa... 

  • O Direito de não ter sua liberdade cerceada perpetuamente é um direito absoluto.


  • Pessoal tá viajando.... 
    A assertiva correta é a "D" -- podem ser eventualmente restringidos, quando não tiverem caráter absoluto e tal se fizer necessário à sua compatibilização com outros bens e valores de estatura constitucional. De fato, os direitos fundamentais possuem a característica da relatividade. Ou seja, se colidirem uns com os outros, ou com outros bens e valores constitucionais, podem ser restringidos. Um exemplo é o direito à vida, no caso de um homicídio, o autor delituoso será restringido de sua liberdade, em caso de condenação, a grosso modo.E corrigindo a colega Geisa Cintra quanto à afirmação que não existe direito fundamental absoluto, existe SIM. Existem DOIS direitos fundamentais absolutos, quais sejam, vedação à tortura e proibição da condição de escravo.
  • As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Nesse caso, há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos. Correta a alternativa D. 

    RESPOSTA: Letra D
  • Os 5 direitos fundamentais são : direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade. Podem ser classificados em: direitos Individuais, Coletivos, Sociais, à Nacionalidade e Políticos. 

    Existe o rol de cláusulas pétreas explicitadas do Art. 60, §4, o qual no inciso IV cita: "direitos e garantias INDIVIDUAIS". 

    Porém, os demais direitos fundamentais têm a característica de petrificação no sentido de não poderem sofrer alteração de cunho restritivo, porque não admitem emendas tendentes, ainda que remotamente, a aboli-los, não sendo possível por obra do legislador infraconstitucional reduzir-lhes o alcance.

    Porém, não são absolutos, pois podem ser limitados por Lei (caso entrem em conflito com outros direitos fundamentais), que deve ser:

    1- geral e abstrata

    2- não atingir o núcleo essencial do direito fundamental

    3 - respeitar o princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proibição do excesso).

    Por fim, não existem direitos fundamentais apenas no Art. 5º da CF, estando estes espargidos por todo o texto constitucional, como por exemplo:

    Art. 7º: Licença-gestante;

    Art. 16º: Anterioridade Eleitoral;

    Art. 150, 195: Anterioridade Tributária e outros.

    (Livro base: Direito Constitucional - Sylvio Motta)


  • A "D" não está correta.  Concordo com Luciano Fracasso! Pra mim é "B".

  • NA MINHA OPINIÃO, A LETRA( B)  ESTÁ CERTA  ,CONCORDO COM  PATRÍCIA E   LUCIANO.


  • Quanto às restrições aos direitos fundamentais:

    1) Há as restrições diretamente constitucionais, que impõem obstáculos, fronteiras às liberdades individuais formuladas expressa ou tacitamente pela Constituição, convertendo um direito efetivo em direito não definitivo. Esses são os considerados LIMITES IMANENTES, pois são limites máximos de conteúdo que podem equiparar aos limites do objeto, aos que resultam da especificidade do bem que cada direito fundamental visa proteger. Um exemplo seria o direito à inviolabilidade de domicílio, que foi restringido para excetuar a hipótese de flagrante delito ou desastre;

    2) As restrições indiretamente constitucionais em que a possibilidade de condicionar o exercício pleno do direito está autorizada pela Constituição por meio de reservas explícitas. A Constituição indica o veículo que irá realizar a restrição, como a lei; e

    3) As restrições implícitas, que não se manifestam expressamente no texto da Constituição, mas afetam as regras plenamente permissivas, com o fim de preservar outros direitos e bem igualmente protegidos, como o disposto no art. 5º, VI, CF, em que a liberdade de manifestação das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação parecem ser absolutas, mas a lei poderá restringir ou proibir a divulgação de obras de valor artístico que exprimam ideias contrárias à integridade territorial, ltda. pelo art. 1º, caput, CF.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20095/os-direitos-fundamentais-podem-sofrer-restricoes-ariane-wady

  • Existem DOIS direitos fundamentais absolutos, quais sejam, vedação à tortura e proibição da condição de escravo.

  • Sempre aprendi que nem mesmo os direitos individuais: à vida; liberdade; igualdade; segurança e propriedade são absolutos...

    Considerei certa a questão B.


  • d) podem ser eventualmente restringidos, quando não tiverem caráter absoluto (no caso da vedação à tortura) e tal se fizer necessário à sua compatibilização com outros bens e valores de estatura constitucional (aqui se aplica o princípio da concordância prática).


    É óbvio que podem ser restringidos. um bom exemplo é quando se aplica ao mesmo tempo o inciso IV (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato) e o inciso X (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), do Art. 5º. Se a minha livre manifestação de pensamento ferir a honra ou a intimidade de alguém, eu posso sofrer consequências por causa disso, tanto que o anonimato é vedado, para que a pessoa que tenha tido seu direito à honra, imagem etc violado conheça o agente violador e busque indenização. Um último exemplo, já que a colega ali embaixo disse que aprendeu que propriedade é direito absoluto: se a propriedade não atender à sua função social, já sabe o que acontece né...

  • ...é correto afirmar que:

    podem ser eventualmente restringidos, quando não tiverem caráter absoluto e tal se fizer necessário à sua compatibilização com outros bens e valores de estatura constitucional;

    Isso já torna a alternativa errada. Os direitos já são de natura não absolutos, então dizer "quando não tiverem caráter", faz ela estar totalmente errada.

    Sobre a b), também não a considero correta(somente podem sofrer restrições nas situações expressamente previstas na Constituição). Existem casos que a ponderação pode ser feita pela via judicial, não estando expressamente escrita na Constituição ou em tratados, por ex: Aborto por causa de risco de vida da mãe(direito à vida de um "sobrepõe" o direito à vida de outro), aborto por estupro(novamente o direito à vida sendo sobreposto por outro direito).
     

    Caso esteja errado, por faovr, corrijam-me.

  • Nenhum direito é absoluto, eis a razão da letra B está incorreta.

  • Como assim, "quando não tiverem caráter absoluto"? Nenhum direito fundamental tem caráter absoluto, logo a alternativa D está incorreta.

  • A banca parece adotar um entendimento que, a meu ver, é mais razoável, ao deixar implícito que alguns direitos previstos na Constituição são absolutos. Existem no QC centenas de comentários dizendo que não existem direitos absolutos, mas nenhum deles explica porque não é absoluto o direito do indivíduo de não ser torturado, de não ser extraditado para outro país quando brasileiro nato, de não ser torturado, banido ou receber pena cruel. Todos estes citados, entre outros,  são direitos absolutos, visto que não existem limitações jurídicas a eles.

    Por isso, antes de aparecerem mais comentários dizendo que nenhum direito é absoluto, seria mais útil alguém tentar encontrar alguma limitação àqueles que citei a título de exemplo.
  • 6. Na contemporaneidade, não se reconhece a presença de direitos absolutos, mesmo de estatura de direitos fundamentais previstos no art. 5º, da Constituição Federal, e em textos de Tratados e Convenções Internacionais em matéria de direitos humanos. Os critérios e métodos da razoabilidade e da proporcionalidade se afiguram fundamentais neste contexto, de modo a não permitir que haja prevalência de determinado direito ou interesse sobre outro de igual ou maior estatura jurídico-valorativa. 7.Ordem denegada. ( STF, HC 93250 MS, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento 10/06/2008, 2° Turma) 

    Bom acima é a decisão STF em 2008. Se tiver uma decisão mais recente ao contrário, por favor me sinalizem.

    Pesquisei também em outros arquivos e encontrei:

    Na Constituição brasileira, há pelos menos três direitos fundamentais que não se sujeitam a nenhuma restrição por serem uma expressão da dignidade da pessoa humana: a vedação à tortura[5], ao tratamento cruel ou degradante[6]  e à escravidão.[7]   A dignidade da pessoa humana infirma, neste aspecto, as afirmações, comuns no direito, inclusive no Supremo Tribunal Federal, de que não existem direitos absolutos, nem direitos sem possibilidade de restrição.[8]

    LETRA B : 

    pode-se concluir que : 1) Há as restrições diretamente constitucionais, que impõem obstáculos, fronteiras às liberdades individuais formuladas expressa ou tacitamente pela Constituição , convertendo um direito efetivo em direito não definitivo. Esses são os considerados LIMITES IMANENTES, pois são limites máximos de conteúdo que se podem equiparar aos limites do objeto, aos que resultam da especificidade do bem que cada direito fundamental visa proteger. Um exemplo seria o direito à inviolabilidade de domicílio, que foi restringido para excetuar a hipótese de flagrante delito ou desastre; 2) as restrições indiretamente constitucionais em que a possibilidade de condicionar o exercício pleno do direito está autorizada pela Constituição por meio de cláusulas de reserva explícitas. AConstituição indica o veículo que irá realizar a restrição, como a lei; e 3) as restrições implícitas, que não se manifestam expressamente no texto da Constituição, mas afetam as regras plenamente permissivas, com o fim de preservar outros direitos e bens igualmente protegidos, como o disposto no art. 5º , VI , CF , em que a liberdade de manifestação das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação parecem ser absolutas, mas a lei poderá restringir ou proibir a divulgação de obras de valor artístico que exprimam idéias contrárias à integridade territorial, limitada pelo art. 1º, "caput",CF.

    Portanto, é possível a restrição de direitos fundamentais, desde que autorizada pela própria norma constitucional que o veicula e tenha como objetivo a convivência harmônica desses direitos em um mesmo ordenamento jurídico constitucional.

  • A dignidade da pessoa humana pode ter caráter absoluto quando se tratar de proibição à tortura, de ser escravizado, bem como ao tratamento degradante e desumano. 

  • No meu modo de ver, existem alguns direitos, como os citados pelos colegas, que se revestem de caráter "absoluto" por ainda nao terem sido relativizados ou confrontados com outros. 
    Essa falta de exemplos ou de caso concretos que os relativizem, nao gera a eles o carater real de direitos absolutos, apenas a aparência.

    Pode vir a ocorrer situações em que tais direitos sejam confrontados com outros. Nesse caso esses podem perder a sua aparência de absolutos serem relativizados no caso concreto.

    imaginemos uma situação de guerra, ou de ataques terroristas no nosso território. Pode ser que seja, excepcionalmente admitida a tortura para assegurar a segurança nacional ou o bem de todos.

    Enfim, na minha opinião podem existir situações em que tais direitos ate entao considerados por alguns como absolutos que percam essa face e sejam relativizados.


  • Parabéns a todos os colegas do QC que contemplam muito bem o assunto nos comentários, melhor do que muitos comentários de professores do próprio site.

  • Direitos fundamentais são relativos porque encontram seus limites nos demais direitos. Um direito pode limitar o outro.

  • Aí cai na cespe que não existe direito absoluto, você marca ERRADO e se f***

    Brasil... Brasil...

  • "quando não tiverem caráter absoluto"... Bem, aí eu pergunto, e quando é que têm esse caráter? 

  • Concoro que não há direito absoluto, mas o Cespe não entende  assim. Cespe Entende que, pelo princípio da dignidade da pessoa humana, tortura, trabalho escravo e tratamento degradante ou cruel são absolutos (como bem comentado pelos colegas).

    Há que considerar também a teoria da bomba relógio em que se mitigaria a vedação da tortura em caso de terrorismo "Essa teoria, muito utilizada nos Estados Unidos ("the ticking time bomb scenario")".

    Mas bora parar de brigar com a questão e aceitar o posicionamento do cespe e tomar posse logo :)

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjuoKXn4sPPAhWCfZAKHaINCu0QFggpMAI&url=https%3A%2F%2Fpt-br.facebook.com%2Fprofessorflaviomartins%2Fphotos%2Fa.185907268274989.1073741827.185902771608772%2F354763791389335%2F&usg=AFQjCNFqAJ-SdshkDsbheigpqtkn07DgFw&sig2=5JA3UgGm5k9-WsZiM1hmdw&bvm=bv.134495766,d.Y2I

  • COMENTÁRIO A LETRA B

     

    Segundo a doutrina, dentro da limitabilidade ou relatividade dos direitos fundamentais, existem as teorias interna e externa. Na teoria interna, o limite aos direitos fundamentais se encontra no próprio conteúdo do direito. Já na teoria externa, o conteúdo do direito está previsto na Constituição, mas sua limitação se encontra fora do texto constitucional. A teoria externa é a mais adotada pela doutrina.

  • Que lixo!!!!

  • A alternativa D dá a entender que os direitos fundamentais podem ser absolutos, quando na verdade é falso. Nem mesmo o direito à vida, que é o principal direito fundamental, poderá ser absoluto. O restante da alternativa está OK, pois pode sim ser restringido para compatibilizar com outros direitos e bens constitucionalmente garantidos.

  • Questão sem resposta!! NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!! E a questão leva a entender o contrário!

     

  • A questão é para ser anulada... Inexiste direito fundamental de caráter absoluto... logo, a afirmação " quando não tiverem caráter absoluto " é incorreta, pois dá a entender que existe hipóteses em que há direito fundamental absoluto... 

  • FGV, favor citar, pelo menos 1 (só um), direito fundamental de caráter absoluto.

     

    Obrigado!

  • B) ERRADA. Realmente a CF88 prevê algumas restrições ao exercício de certos direitos fundamentais, como o direito à livre manifestação do pensamento, (art. 5º, IV), sujeito à responsabilização por danos decorrentes do seu exercício ilícito (art. 5º, V). Porém, a doutrina e jurispriduência há muito já se assentaram na premissa de que os direitos fundamentais, em regra, podem sofrer restrições quando houver antinomias aparentes (colisões) no entrechoque de direitos, apesar de não haver previsão constitucional, devendo o intérprete harmonizá-los no caso concreto, sem a extinção completa de um dos direitos em conflito.

    C) ERRADA.  Em regra (doutrina minoritária, seguida pela FGV), não são absolutos.

    D) CORRETA. A FGV segue a doutrina minoritária (moderníssima) de que há direitos fundamentais absolutos, como os direitos de não sofrer TORTURAS, de ser ESCRAVIZADO, corolários da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (este considerado por Gilmar Mendes como um superprincípio - entendimento minoritário).

    E) ERRADA. Os direitos fundamentais manifestam-se através das três espécies de normas constitucionais da classificação tricotômica de José Afonso da Silva, quais sejam: normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, normas de eficácie contida e aplicabilidade imediata e normas de eficácia limitada e eficácia mediata.

  • Renata Meira, pelo contrário, a CESPE adota o entendimento de que não existem direitos fundamentais absolutos. A FGV, no entanto, se posiciona no sentido de que existem direitos absolutos, como os que se fundamentam na dignidade da pessoa humana (vedação à tortura, ao tratamento cruel ou degradante e à escravidão).

  • Esse tipo de questão eu acerto em casa e erro na prova. pq na hora do nervoso vamos pela regra geral, sem pensar nas exceções. qual sejam: que nao há direitos fundamentais absolutos (sempre vi lecionarem assim), bem como as hipóteses de restrição estarem previstas apenas na CF.

  • Que merda essa alternativa D. Absolutos? Ein?

  • É engraçado, mas acho que é para isso que cá estamos a resolver questões, independentemente do que cremos, sabermos como a banca pensa e cobra. Se eles entendem ser de caráter absoluto, Ok! Na próxima eu não erro mais! Vida que segue!
  • As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Nesse caso, há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos. Correta a alternativa D. 

    RESPOSTA: Letra D

  • Confesso que errei a questão, mas lendo exaustivamente os comentários e relendo a questão, entendi que:

     

    d) podem ser eventualmente restringidos, quando não tiverem caráter absoluto e tal se fizer necessário à sua compatibilização com outros bens e valores de estatura constitucional;

     

     

    A questão está sim correta! Mas vamos por partes...
    >> "Podem ser eventualmente restringidos"
    Sim, eles podem, em caso de colisão de direitos por exemplo.

     

     

    >>"quando não tiverem caráter absoluto e tal se fizer necessário à sua compatibilização com outros bens e valores de estatura constitucional"
    > A assertiva explica bem quando diz que QUANDO NÃO TIVEREM CARÁTER ABSOLUTO, ou seja, não há possibilidade alguma de restringir a vedação à tortura e proibição da condição de escravo. 

     

     

  • Ao meu ver, caberia recurso nessa questão, pois como bem sabemos, NENHUM DIREITO é absoluto, nem mesmo o direito à vida. A banca abre margem para erro ao afirmar: QUANDO NENHUM DIREITO FOR ABSOLUTO, ora, mas nenhum dirito é absoluto na ordem constitucional, então não há que se falar em QUANDO, deixando nitida a ideia de CONDIÇÃO. 

  • Ô lasquera! Não há direitos fundamentais absolutos!!

  • Pessoal, existem alguns direitos que são absolutos, como a vedação ao trabalho escravo e à tortura.

  • A Constituição trabalha com direitos e garantias fundamentais, sendo assim a vedação à tortura e ao trabalho escravo não seriam garantias ao invés de direitos fundamentais?

  • Eu aqui crente que estava 100% certa de que NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS... que tiro foi esse....

  • Os direitos fundamentais podem ser eventualmente e tal se fizer necessário à sua compatibilização com outros bens e valores de estatura constitucional; ERRADO

    A BANCA CONSIDEROU CORRETA, MAS EU DISCORDEI, POIS NENHUM DIR. FUNDAMENTAL TEM CARÁTER ABSOLUTO.

    PORÉM, ANALISANDO MELHOR, É POSSÍVEL SIM ENCONTRARMOS DIREITOS QUE NÃO DÃO MARGEM A RELATIVIZAÇÃO, EX. NÃO-TORTURA, VEDAÇÃO A PENAS PERPÉTUAS, TRATAMENTO DESUMANO/DEGRADANTE, TRABALHO ESCRAVO E POR AÍ VAI...

  • TORTURA e ESCRAVIDÃO são direitos fundamentais ABSOLUTOS na concepção de uma parcela demasiadamente minoritária da doutrina, com fundamento nos ensinos do saudoso mestre Noberto Bobbio.

  • gabarito D

    As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Nesse caso, há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos.

  • Não encontrei resposta para essa questão. Tenho em em mente que há um ponderamento e não uma restrição. Quem puder deixar mais claro, por favor... Eu ficarei grato!

  • Concordo plenamente com a colega Paula Canal Fávero, pois quando eu digo "quando não tiver caráter absoluto" eu afirmo que alguns ou pelo menos um direito fundamental tem caráter absoluto, fato este que não é verdade, pois sabemos que não existe direito fundamental de caráter absoluto. QUESTÃO, A MEU VER, MAL ELABORADA.

  • Não entendi a letra D " quando não tiverem caráter absoluto", e desde quando eles podem ter?

  • Se você eliminou a resposta correta, você esta estudando certo. Continue. Não desanime.

    Tal afirmativa traz o entendimento que existe direito absoluto, e como é sabido por todo universo, não existe direito absoluto.

  • Tortura...


ID
1372105
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certa Constituição Estadual, com o objetivo de estabelecer parâmetros equitativos para a distribuição de serviço no âmbito do Poder Judiciário, aumentou em 10 % (dez por cento) o número de desembargadores. É correto afirmar que a norma que assim dispôs é:

Alternativas
Comentários
  • Aumentar o numero de desembargadores diz respeito a organização judiciária, que é matéria de iniciativa do Tribunal de Justiça (ART. 125 CF) 

  • Gabarito: A. Conforme redação do art. 106 da LC 35/1979 (LOMAN):

    Art. 106 - Dependerá de proposta do Tribunal de Justiça, ou de seu órgão especial, a alteração numérica dos membros do próprio Tribunal ou dos Tribunais inferiores de segunda instância e dos Juízes de Direito de primeira instância.

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Acrescentando ao que já foi dito (art. 125 da CR/88 e art. 106 da LOMAN) e que está correto e é pertinente, mas não é tão específico a ponto de resolver a questão, a resposta definitiva e direta à questão, pra mim, está no art. 96 da Constituição:


    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;


  • acho que essa questão poderia ser melhor enquadrada em organização, estrutura do poder judiciário.


  • Acredito que, na CF, a resposta do Fábio é a correta, disposição prevista no artigo 96, inciso II.

  • R: A

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;


    Portanto, a lei será declarada inconstitucional por vício de iniciativa.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderã

    o ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista

     

  • A Letra D deixa em dúvida pelo seguinte , no inciso  XIII do art 93 :o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) ,

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    ...

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

  • Mauro Viana,

     

    bem observado, porém, no meu entender, a questão queria saber sobre o aspecto formal a ser observado p/ aumentar o número de Des.res., e, conforme os colegas bem apontaram, esse aumento apenas se dá mediante edição de lei de iniciativa privativa do Tribunal.   

     

     

     

  • Gabarito: Letra A

    Como diria o nobre professor Aragonê:

    Ema, ema, ema, cada um com seus problemas!

    LOGO:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • A COMPETÊNCIA dos tribunais será definida na Constituição Estadual, sendo a lei de ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Fazendo muita força que essa letra "A" é "mais certa" do que a letra "D".

  • Se a CF falou tá falado.

  • Na alternativa:

    e) inconstitucional, pois a matéria deve ser regulada pelo Estatuto da Magistratura, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

    Tentaram confundir o que está previsto no art.93 - Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ...

  • GAB: A

    CF, Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; [...]


ID
1372108
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo é um fenômeno que envolve a participação de diferentes atores, mas nem todos aqueles que participam do processo sofrem os efeitos da coisa julgada. Um exemplo de participante do processo que NÃO se submete aos efeitos da coisa julgada é:

Alternativas
Comentários
  • O Art. 472 do CPC aduz que "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, nem prejudicando, nem beneficiando terceiros (...)". Sendo assim, partes na relação processual são aqueles que participam do contraditório. Nesse sentido, partes são; demandante(autor - assertiva "e")s e  (réu-assertiva "d") no processo, terceiros intervenientes (assistentes litisconsorcial - assertiva "b"), Ministério Público como órgão interveniente - assertiva "a"). Excluindo o Juiz e os auxiliares (peritos - assertiva "c).

  • Para complementar: alguém poderia não assinalar a C sob o raciocínio de que a sentença consolidaria o direito do Perito aos honorários. Todavia, em primeiro lugar, os honorários são consolidados pelo efeito preclusivo que recai sobre a decisão que os fixa quando irrecorrida. Além disso, consoante o artigo 585 do CPC, os honorários de perito formam título EXTRAjudicial (inc. VI).

  • Dúvida: o assistente litisconsorcial não se submete à eficácia preclusiva do art. 55, CPC? Se sim, o gabarito estaria errado, pois uma coisa não se confunde com a outra. A eficácia preclusiva impediria a rediscussão dos fundamentos da decisão, enquanto a coisa julgada material se opera quanto ao dispositivo da sentença.

    Grato àqueles que se disponibilizarem em responder.

  • A questão está fundamentada no art. 472, do CPC/73, in verbis: “A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citadas no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros".

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É importante lembrar que o Ministério Público pode atuar no processo de duas formas: como parte e como fiscal da lei. Quando o Ministério Público propõe a demanda, atua como parte, estando, por expressa disposição legal, sujeito aos efeitos da coisa julgada (art. 472, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) É importante lembrar que existem duas modalidades de assistência previstas na legislação processual: a assistência simples e a assistência litisconsorcial. A assistência litisconsorcial corresponde, na verdade, para a maior parte da doutrina, a uma hipótese de litisconsórcio facultativo ulterior, em que o terceiro passa a figurar no processo, substancialmente, como parte, motivo pelo qual está sujeito aos efeitos da coisa julgada. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) O perito é terceiro em relação à causa, motivo pelo qual não está sujeito aos efeitos da coisa julgada, ainda quando tenha honorários periciais a receber (art. 472, CPC/73). Assertiva correta.
    Alternativa D) O réu é parte no processo, estando, por expressa disposição de lei, sujeito aos efeitos da coisa julgada sempre que houver julgamento de mérito (art. 472, c/c art. 269, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) O autor é parte no processo, estando, por expressa disposição de lei, sujeito aos efeitos da coisa julgada sempre que houver julgamento de mérito, como, por exemplo, quando renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação (art. 472, c/c art. 269, V, CPC/73). Assertiva incorreta.

  • Ok o raciocínio da banca.


    Mas fiquei com uma dúvida. O perito tem direito de discutir, em processo ulterior, se são devidos e qual o valor correto de seus honorários quanto a uma perícia feita em processo judicial mesmo qdo o juiz tenha negado na sentença seu direito a honorários (por ex. qdo o juiz confirma decisão interlocutória que declara que a perícia foi muito mal feita), tenha intimado-o da decisão e o perito não tenha recorrido como 3º interessado?


    Além disso, se o juiz entende improcedente o pedido do autor (p. ex. qto a alimentos), o réu não pode decidir prestar os alimentos mesmo assim?
  • Art. 506, NCPC.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

  • Dentre os sujeitos listados, o único que não poderá ser prejudicado com os efeitos da coisa julgada é o perito, pois ele não participou do contraditório estabelecido entre as partes processuais e os terceiros:

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Resposta: C


ID
1372111
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação é um dos mais importantes atos processuais, pois através dela é promovida a integração da relação jurídica processual. Nesse sentido, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 214 

  • A) CORRETA 

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. 


    B) ERRADA

    Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.


    C) ERRADA (na verdade não está errada, está incompleta)

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - (Revogado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; 

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; 

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. (Inciso V renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994


    D) NÃO SEI PORQUE ESTÁ ERRADA

    Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.


    E) ERRADA

    Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

    § 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.


  • Carol, também fiquei com dúvida sobre a letra D, mas acredito que o parágrafo do art. 216 e o art. 217 do CPC são os motivos excepcionais pelos quais a citação não será feita em qualquer lugar onde se encontre o réu.

    Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; 

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Inciso IV renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. (Inciso V renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994


  • O sistema julgou a alternativa A como correta, porém, de acordo com o Art 217, item II diz:

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; 

    Sendo a letra "C" a correta. Pois a letra "A" cita a deficiência da citação, onde o correto seria a ausência ( não envio ) da citação, como registrado em § 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.  Do CPC. 

    Me comuniquem se eu estiver equivocada. Att. Lucimara

  • Sobre a Letra A

    Concordo com a Lucimara... Deficiência da citação não é o mesmo que falta, porém inúmeros são os julgados dos TJs  no sentido contrário. Colaciono julgado do STJ...

    STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no REsp 730129 SP 2005/0033293-1 (STJ)

    Data de publicação: 03/11/2010

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.CITAÇÃO. NULIDADE. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. 1. Inocorrência de omissão ou contradição no acórdão embargado. 2. A atribuição de efeito infringente em embargos declaratórios é medida excepcional, incompatível com hipóteses como a dos autos em que a parte embargante pretende um novo julgamento do seu recurso. 3."A nulidade pleno iure deve ser apreciada pelo órgão julgador mesmo de ofício, não se sujeitando à coisa julgada, como é o caso do defeito de citação, salvo eventualsuprimento, comunicando-se aos atos subseqüentes" (REsp 100.998/SP, Rel. Min. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/1999, DJ 21/06/1999 p. 158). 4. A determinação de que as legatárias residentes no exterior sejam citadas por carta rogatória dá cumprimento ao princípio constitucional do contraditório. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.


    Também considero a Letra C Correta, já que nos 7 dias seguintes a citação não poderá ser realizada. Mas a banca considerou letra fria da lei, então, estamos vendidos.


    Força, foco e fé.

  • letra C incompleta a letra da lei diz  e inclui o dia do falecimento à contagem dos sete dias seguintes.

  • Carol, creio que seja em virtude do artigo 217 que é uma exceção ao previsto no artigo 216.

  • O sistema marcou a letra A como resposta. Assim não pode ser porque o artigo 214, p. 1, do CPC, refere-se a "falta de citação". Ademais, deficiência e inexistência de citação são coisas distintas.

    Quanto à letra B não há questionamentos (art. 218 do CPC).

    A letra C não se coaduna com a literal disposição do art. 217, II do CPC, vez que não incluiu que a citação também não pode ser feita no dia do falecimento do cônjuge. 

    A letra D está em conformidade com o artigo 216, caput, do CPC. É a correta. Contudo, a letra E não está errada, pois, não é incorreto afirmar que a citação deve ser feita pessoalmente ao réu.

    Assim, a meu ver, a questão deveria ter sido anulada pela banca examinadora.

    O examinador, em uma prova objetiva, não poderia considerar como correta uma alternativa que não reflete a disposição contida no texto de lei, como é o caso do art. 214, p. 1, do CPC.

  • Para mim, só a alternativa B está ERRADA, no que a questão devia ser anulada. Se eu tivesse feito este concurso, interporia recurso. Vejamos:

    a) se o comparecimento do réu supre a FALTA, lógico que também supre a DEFICIÊNCIA. Quem pode o mais, pode o menos.

    b) a única ERRADA, a meu ver.

    c) a citação não poderá ser feita no dia do falecimento nem nos próximos 7 dias. A questão, pela visão do examinador, estaria errada porque a citação é vedada não apenas nos 7 dias seguintes. Mas a redação é falha, porque não faz qualquer restrição.

    d) é a regra que está no caput do art. 216 do CPC. Se há exceções, isto já é outra questão...

    e) sim, por padrão, a citação deve ser pessoal. Mas se não for possível, entram as exceções, que também já são outra questão.


    Aqui pra nós: =P

  • A letra D está incorreta, pois existem situações em que só com autorização do juiz e para se evitar o perecimento é que pode ser citado o réu. Como afirma o Art.217 do CPC.

  • Acredito que o motivo pelo qual a FGV não colou a letra "C" como gabarito está no caput do art. 217 do CPC, quando assevera o seguinte: 

    "Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito" .  Essa parte que sublinhei abre possibilidade para que a citação seja feita no dia do falecimento ou nos sete dias subsequentes. Talvez tenha sido por esse motivo que  a banca não considerou-a como certa.

    INCISO CORRESPONDENTE:

    "II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;"


  • Certamente, uma das questões mais cretinas que já vi.

  • Só estranhei o fato de eu já ter feito outras questões da mesma banca, nas quais a afirmação da alternativa A foi considerada errada. Então, pelo visto, nem a FGV se entende.

  • Assertiva "D": errada. Segundo Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, "1. Lugar da Citação. A citação pode ser efetuada em qualquer lugar em que se encontre o demandado, salvo nas circunstâncias dos arts. 217-218, CPC [...]". Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. 2014, p. 222.

  • A FGV é uma vergonha!

  • A questão pode ser um pouco conturbada, mas não é pra tanto. Quanto a alternativa “A”, necessariamente, deve ser aplicado o Princípio da instrumentalidade das formas ( pois o ato atingiu a finalidade, qual seja, a integração do réu ao processo), bem como o par. 1º do art. 214 (O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação). Assim, entendo que a alternativa está correta. Já quanto a alternativa “B” não há maiores problemas, pois  art. 218 não deixa duvida que não se fará a citação na pessoa do demente. Por sua vez, a alternativa “C” também está incorreta, pois pode ser feita a citação durante os sete dias seguintes ao falecimento do seu cônjuge, tendo em vista o caput do art. 217 do CPC, autorizar: "Não se fará, porém, a citação,salvo para evitar o perecimento do direito" , não há duvidas que a regra é a não citação, mas como visto o caput abre uma exceção, permitindo a citação para evitar o perecimento do direito.  A alternativa “D” entendi como incorreta, apesar do art. 216,  pois pensei no réu que encontra-se em comarca diversa da qual foi proposta a ação, e neste caso, somente poderá ser citado pelo outro juízo, mediante precatória. E por fim a alternativa “E” (incorreta) que dispensa comentários. É a forma como eu enfrentei a questão. 

  • Resumindo:

    a) CORRETA! Art. 214, §1º, do CPC.

    b) ERRADA! Art. 218, caput, do CPC.

    c) ERRADA! Art. 217, caput, do CPC --> pode ser feita sim, desde que para evitar o perecimento do direito.

    d) ERRADA! Art. 217 c/c art. 216, ambos do CPC --> em regra o réu pode ser citado em qualquer lugar em que se encontrar, salvo nos casos elencados no próprio art. 217 e seus incisos.

    e) ERRADA! Art. 215 do CPC, mais outros dispositivos como os que preveem a citação por edital, etc.

  • a) CORRETA

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.


    b) ERRADA

    Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.


    c) ERRADA

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    (...)

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;


    d) ERRADA

    Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; 

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.


    e) ERRADA

    Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

    § 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.



  • Calma aí, quer dizer que deficiência é sinônimo de FALTA???

    A citação do réu não pode ser feita durante os sete dias seguintes ao falecimento, entretanto será realizada para evitar o perecimento do direito, sendo assim não posso afirma que NÃO pode ser feita!!


  • As regras referentes à citação estão contidas nos arts. 213 a 233, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Determina expressamente o art. 214, §1º, do CPC/73, que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação. Se até mesmo a falta de citação é suprida pelo comparecimento espontâneo do réu, também é suprida, com o mesmo ato, a sua deficiência. Assertiva correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 218, do CPC/73, que não se fará a citação quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 217, II, do CPC/73, que não será feita a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, ao cônjuge do réu falecido, no dia de seu falecimento e nos sete dias seguintes. Importa notar que o dispositivo legal indica apenas que, durante este período, não deve o réu ser citado se não houver risco de perecimento do direito do autor, mas, havendo, deve, sim, ser procedida a sua citação. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Embora a regra geral trazida pelo art. 216, caput, a de que "a citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu", o seu parágrafo único traz uma exceção, afirmando que “o militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado". Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A regra é a de que a citação seja realizada pelo correio (art. 222, CPC/73), devendo ser realizada pessoalmente somente quando esta restar frustrada ou nas hipóteses elencadas nas alíneas do dispositivo legal mencionado, quais sejam: nas ações de estado, quando for ré pessoa incapaz, quando for ré pessoa de direito público, nos processos de execução e quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência (art. 224, CPC/73). Assertiva incorreta.

  • A alternativa A fala em deficiência da citação, quando a lei fala em "falta"; a alternativa D praticamente transcreve a regra geral! Eu discordo do gabarito. Ainda que pensemos na menos errada, a alternativa D é a letra da lei, enquanto a A não.

  • Sinceramente, questão sem cabimento... A alternativa D é a literalidade da lei... Enquanto que a A diz - SUPRE A DEFICIÊNCIA DE CITAÇÃO -, o que, para mim, pode ser algum dado errado, alguma formalidade. O artigo 214 §1º é claro - O comparecimento espontâneo do réu, entretanto, supre a falta de citação. Não houve citação... O réu ainda não tinha sido citado, o caput do artigo 214 - Para a validade do processo é indispensável a citação inicial. 


    Questão sem mérito algum de avaliação.

  • as letras A e D são corretas.. -> a "mais correta" é a letra 'D' - Art. 216

  • O caput do 216 traz a regra geral, mas como todas possui exceção.
    Um coisa é falar isso, outra coisa é falar que a regra geral está errada por não se mencionar a exceção.
  • a)o comparecimento espontâneo do réu supre a deficiência da citação;  correta

    Art. 214 - Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
    § 1º - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação

    b)a demência não é obstáculo à realização da citação do réu; errada

    Art. 218 - Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está
    impossibilitado de recebê-la.

    c)a citação do réu não pode ser feita durante os sete dias seguintes ao falecimento do seu cônjuge; errada ( poderá ser feita  visto que essa regra comporta exceção . Art 217-ii)

    d)a citação pode ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu; errada ( a regra é que não se fará, deveria ter a expressão " excepcionalmente". Exemplo: se estiver num templo religioso assistindo um culto o réu não poderá ser citado pela a regra Art 217-i)

    Art. 217 - Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou
    na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;


      e) a citação deve ser feita pessoalmente ao réu. errada- a citação pode ser feita por edital, correio e por meio eletrônico

    Art. 221 - A citação far-se-á:
    I - pelo correio;
    II - por oficial de justiça;
    III - por edital.
    IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria
    .


  • Creio que o VERBO de ação do Art. 216(EFETUA-SE), é contrário ao da questão de Letra D - que traz PODE. Além de o Art. 217 trazer excepcionalidade.

  • Isto sim é o que podemos chamar de questão maldosa...FGV .superando sempre.

  • Qual seria o entendimento dessa Banca. A alternativa "A" relata que o comparecimento supre a deficiência  e não, como se extrai do CPC, a falta de citação. Será que a FGV vai implantar no dicionario essas palavras como sinônimos. 

     

  • fiz essa prova no pci concursos e a resposta pelo gabarito e a letra "C" O QC lançou errado

  • Belíssima questão! É evidente que a letra D está prevista no CPC, no entanto o examinador nos obrigou a ter o entendimento como um todo dos art. 216 e 217. No art. 216 é dito que a citação será feita em qualquer lugar, mas logo em seguida (art. 217), é dito que "Não se fará, PORÉM..." é claramente um exceção ao art. 216.

    Sei que muita gente errou e entendo a frustração, mas não vejo nada de errado na questão.


    Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.


    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; 

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.

  • Essa  a FGV  se superou, questão mais nojenta que fiz!

  • Mama mia, coitado de nós [sic]! 

  • De acordo com o novo CPC!

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4o Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Art. 243.  A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Parágrafo único.  O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    OBS: Quem achar ruim, é só não ler. Há quem goste de já ir fazendo um comparativo entre as leis, já que o novo cpc já está sendo cobrado em alguns concursos.

  • MUITO MAL ELABORADA

  • Gente essa letra D ferrou ein... Pelamor! Se no lugar do 'pode' estivesse um 'deve' até que eu aceitaria. Mas fazer o q né :(

  • Os redatores da FGV precisam de aulas de português. 

  • gab. A 

    Questão bem capciosa. Pega os desatentos... 

    a)o comparecimento espontâneo do réu supre a deficiência da citação; (gabarito. art. 214 paragrafo 1º)

    b)a demência não é obstáculo à realização da citação do réu;( é obstáculo)

    c)a citação do réu não pode ser feita durante os sete dias seguintes ao falecimento do seu cônjuge;( de fato nao se fará a citação do réu neste caso, SALVO para evitar o perecimento do direito. E não poderá ser feita a citação NO DIA DO FALECIMENTO e nos 7 dias seguintes)

    d)a citação pode ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu; ( incompleta, há exceções) 

    e)a citação deve ser feita pessoalmente ao réu. ( a regra é pelo CORREIO)

  • Quando deparo com um questão desse tipo, penso: "POR QUÊ EU NÃO NASCI RICA!!!???????????" rsrsrsrsrsrsr

    Brincadeirinha, mas é uma sacanagem essa questão! Eu entendi pq a letra C ta errada, e, em uma lógica MUITO COMPLEXA, consegui entender a letra A.

    No que diz respeito a citação,preceitua o art. 247 do CPC que: "As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.". Logo, se há "defeito" na citação, ela será nula. CONTUDO, SE um ato processual é nulo por erro de forma, seja a nulidade absoluta ou relativa, ele pode ser aproveitado se não resultar prejuízo a sua defesa, como diz o art. 250:

    Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.

    LOGO: MESMO que haja defeito na citação, se tal citação poderá ser aproveitada se não houver prejuízo a defesa.

    Nesse sentido:TJ-MG - Rec em Sentido Estrito 10231990104458001 MG (TJ-MG)Data de publicação: 07/10/2013Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - PRELIMINAR DE NULIDADE - INOCORRÊNCIA - DEFICIÊNCIA DA CITAÇÃO SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO - PRESENÇA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NO ATO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - DECOTE DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. 1- O comparecimento do réu supre eventual deficiência da citação, consoante dispõe o artigo 570 do Código de Processo Penal . A eventual deficiência na citação do acusado, presente ao interrogatório acompanhado do advogado constituído, não impediu o exercício do seu direito de defesa, constituindo, portanto, nulidade relativa, que demanda a efetiva comprovação do prejuízo, o que não se verificou no presente caso. 2- Na fase de pronúncia o decote da qualificadora será possível quando restar estampada no caderno probatório a improcedência de sua manutenção, do contrário, deve ser mantida para futura análise pelo Tribunal do Júri.

  • Alternativa D está incorreta:

    Regra geral art. 216, caput"a citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu"
    Parágrafo único exceção: “o militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado".
  • Questão ridicula. Em regra o réu pode ser citado em qualquer lugar que se encontre. a letra D de forma alguma remete a exceção. MASSS

  • Que eu saiba, a questão não permite, em momento algum, inferência à exceção do § único do art. 216. 

    A meu ver tanto a A quanto a D estão corretas, embora eu tenha acertado.

  • comentário da professora do QC:

    As regras referentes à citação estão contidas nos arts. 213 a 233, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Determina expressamente o art. 214, §1º, do CPC/73, que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação. Se até mesmo a falta de citação é suprida pelo comparecimento espontâneo do réu, também é suprida, com o mesmo ato, a sua deficiência. Assertiva correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 218, do CPC/73, que não se fará a citação quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 217, II, do CPC/73, que não será feita a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, ao cônjuge do réu falecido, no dia de seu falecimento e nos sete dias seguintes. Importa notar que o dispositivo legal indica apenas que, durante este período, não deve o réu ser citado se não houver risco de perecimento do direito do autor, mas, havendo, deve, sim, ser procedida a sua citação. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Embora a regra geral trazida pelo art. 216, caput, a de que "a citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu", o seu parágrafo único traz uma exceção, afirmando que “o militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado". Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A regra é a de que a citação seja realizada pelo correio (art. 222, CPC/73), devendo ser realizada pessoalmente somente quando esta restar frustrada ou nas hipóteses elencadas nas alíneas do dispositivo legal mencionado, quais sejam: nas ações de estado, quando for ré pessoa incapaz, quando for ré pessoa de direito público, nos processos de execução e quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência (art. 224, CPC/73). Assertiva incorreta.


  • odeio questão de a,b,c,d,e, não testa o raciocinio algum, vejam de acordo com o novo cpc;

     

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

     

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

     

    ou seja, havera sim citação nos casos para evitar o perecimento do direito

     

  • Ridícula essa banca! VSF

  • a) CORRETA. A deficiência da citação é suprida pelo comparecimento espontâneo do réu.

    Art. 239 (...) § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    b) INCORRETA. Não será feita a citação nesse caso.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    c) INCORRETA. A citação poderá ser feita no período de luto para evitar perecimento de direito!

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    d) INCORRETA. Muito embora essa seja a regra, a banca considerou a afirmativa incorreta, já que o caso da citação do militar em serviço ativo representa uma exceção:

    Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

    e) INCORRETA. A regra é a de que a citação seja realizada pelo correio.

    Contudo, deve ser realizada pessoalmente somente quando esta restar frustrada ou nas hipóteses abaixo elencadas:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    (...)

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Resposta: a)

  • Abaixo colaciono a justificativa das alternativas segundo do NCPC.

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "a) CORRETA. A deficiência da citação é suprida pelo comparecimento espontâneo do réu.

    Art. 239 (...) § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    b) INCORRETA. Não será feita a citação nesse caso.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    c) INCORRETA. A citação poderá ser feita no período de luto para evitar perecimento de direito!

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    d) INCORRETA. Muito embora essa seja a regra, a banca considerou a afirmativa incorreta, já que o caso da citação do militar em serviço ativo representa uma exceção:

    Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

    e) INCORRETA. A regra é a de que a citação seja realizada pelo correio.

    Contudo, deve ser realizada pessoalmente somente quando esta restar frustrada ou nas hipóteses abaixo elencadas:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    (...)

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Resposta: a)"


ID
1372114
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Desembargador relator em sede de apelação, violando a norma constitucional, determina a busca e apreensão de uma criança. Dessa decisão monocrática, o recurso cabível é:

Alternativas
Comentários
  • O agravo interno na sua atual forma é o meio pelo qual a lei assegura a parte prejudicada por decisão monocrática, que sua pretensão será analisada pelo colegiado competente, não afrontando assim a Constituição.

    O agravo interno é recurso interposto em face de decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É o também chamado "agravo regimental", previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

    NELSON NERY JÚNIOR admite que sejam quatro as formas previstas no Código de Processo Civil em vigor, deste recurso. A primeira delas prevista no art. 120, § único (Conflito de Competência), a segunda no art. 532 (embargos infringentes), o terceiro no art. 545 (Agravo de Instrumento em Resp ou RE) e o quarto no art. 557, § 1º (demais recursos decididos monocraticamente).

    O prazo para sua interposição é de 05 (cinco) dias, a partir da publicação da decisão monocrática.

    O objetivo é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste a favor ou contra.

    O relator poderá se retratar, caso contrário, levar em mesa para julgamento pelo órgão colegiado.

    Não há previsão de contraditório, embora alguns doutrinadores admitam que se encontra implícito, nesse sentido NELSON NERY JÚNIOR, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER. Admitem ainda juntamente com outros que haverá violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como do devido processo legal, se não observado tal aspecto pelo relator.


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/4927/consideracoes-sobre-o-agravo-interno#ixzz3OBaIHq8s


  • Acho que o importante nessa questão é saber quais são as hipóteses de cabimento do RE, pois capciosamente o examinador inseriu um " violando a norma constitucional" para tentar confundir. 

    O que me fez ter certeza da letra "A" é que o RE cabe em face de decisão de tribunal, além disso a matéria tem que estar prequestionada, tem que apresentar a repercussão geral... senão vejamos:


    (RE) Recurso de caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal.

    Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando:

    1- contrariar dispositivo da Constituição;

    2- declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    3- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.



    Partes

    Qualquer pessoa.

    Tramitação

    Para ser admitido o Recurso Extraordinário, a matéria constitucional deve ser pré-questionada. Em outras palavras, a sentença recorrida tem de tratar especificamente do dispositivo da Constituição que se pretende fazer valer. Não se pode dizer que uma decisão fere a Carta Magna genericamente: o correto é apontar o artigo supostamente violado.

    Antigamente só existia um recurso julgado pelo STF, o extraordinário, que abrangia as modalidades extraordinária e especial de hoje. Diante do aumento vertiginoso do número de causas que passaram a chegar ao Supremo, a Constituição de 1988 distribuiu a competência entre o STF e o STJ, sendo que o primeiro seria guardião da Constituição e o segundo, da legislação federal. Então, os recursos excepcionais foram divididos entre as duas cortes, cabendo exclusivamente ao STF o extraordinário e exclusivamente ao STJ o recurso especial.

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=D&id=207


  • O agravo interno é recurso interposto em face de decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É o também chamado "agravo regimental", previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

    O prazo para sua interposição é de 05 (cinco) dias, a partir da publicação da decisão monocrática.

    O objetivo é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste a favor ou contr

  • "(...) Não há mais exigência de formação de instrumento, sendo provável a eliminação da chamada jurisprudência defensiva, que inadmitia o agravo por qualquer lapso ou equívoco nas cópias ou na formação do instrumento. Embora não haja formação de instrumento, é preciso que o agravante comprove a tempestividade, sobretudo quando houver algum feriado local.

    Embora não haja, agora, regra expressa neste sentido (como o antigo § 2º do art. 544, CPC), esse agravo dispensa o preparo. Por se tratar se recurso interposto nos próprios autos, à semelhança do agravo regimental, do agravo retido e dos embargos de declaração, o preparo não se justifica. Demais disso, se, quando deveria ser interposto por instrumento, esse agravo dispensava o preparo, consoante o antigo § 2º do art. 544, tanto mais a dispensa se justifica quando interposto nos próprios autos em que proferida a decisão agravada.

    O agravo deve ser interposto no prazo de dez dias, mediante petição dirigida ao presidente do tribunal de origem. O agravado será intimado para, no prazo de dez dias, oferecer sua resposta. Em seguida, os autos devem ser enviados ao tribunal superior para processamento e julgamento, na forma dos arts. 543, 543-A, 543-B e 543-C, CPC.

    Segundo entende o STJ, o prazo para interposição do antigo agravo de instrumento contra denegação de recurso especial (CPC, art. 544, em sua redação originária) não deveria ser contado em dobro, ainda que se trate de recurso interposto por litisconsorte com procurador diferente. O STJ entende que o art. 191 do CPC não se aplicava ao agravo de instrumento contra denegação de recurso especial, pois cada litisconsorte, ainda que representado por procurador diferente, irá insurgir-se contra uma decisão diferente. Cada recurso especial terá sido inadmitido, na origem, por uma decisão própria, cabendo um agravo próprio de cada uma, não havendo razão para aplicação do referido dispositivo. A situação equivale, mutatis mutandis, àquela regulada pelo n. 641 da súmula do STF. Esse entendimento parece ter sido consagrado pela Lei nº 12.322/2010, que transformou o antigo agravo de instrumento em agravo nos autos do processo. É que se determina, expressamente, que contra cada decisão de inadmissibilidade deve ser interposto o respectivo agravo (art. 544, § 1º, CPC), exatamente o mesmo argumento de que se valia o STJ para fundamentar o seu entendimento."  

    Fonte: DIDIER Jr. Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Lei nº 12.322/2010: Novo Regramento do Agravo contra Decisão que Não Admite, na Origem, Recurso Especial ou Recurso Extraordinário. Editora Magister

  • Sabe-se que as decisões interlocutórias são impugnáveis por meio do recurso de agravo. A decisão monocrática do relator é impugnável por meio do recurso de agravo interno (ou agravo regimental), que submete a sua decisão à apreciação do colegiado do tribunal. O agravo interno se difere do agravo nos autos porque enquanto aquele submete a decisão a uma reapreciação pelo próprio tribunal, este submete a decisão um juiz à apreciação do tribunal em que ele está vinculado.

    Resposta: Letra A.
  • bateu uma dúvida, esse "viola a constituição" não daria ensejo ao agravo nos autos não? aquele que sobe junto com os autos pro tribunal superior ou stf?

  • Comentário horrível do professor!!!


ID
1372117
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre execução, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 475 c/c 587 do cpc

  • CORRETA LETRA D.

    Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739). 

    ERRADA A LETRA C

    Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: 

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; 

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.


  • queria saber porque a alternativa "C" está errada.

    o Principio da Disponibilidade pode ser aplicado na execução!, do contrário do que ocorre no processo de conhecimento quando contestado pelo requerido.

    Alguém poderia explicar melhor?

    inclusive encontrei artigos falando sobre o tema.


    http://jus.com.br/artigos/3808/principio-da-disponibilidade-da-acao-no-processo-de-execucao

  • Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante:

    I - os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III -  (Revogado pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    IV - o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

  •  na letra C esta regra NÃO É ABSOLUTA senão vejamos  a ementa seguinte Data de publicação: 10/12/2007

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANUÊNCIA DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA. ART. 569 DO CPC . AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 569 do Código de Processo Civil faculta ao credor desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. Contudo, está disposto na alínea b do parágrafo único que, na desistência da execução, a extinção dependerá da concordância do embargante. 2. Na hipótese dos autos, a União, embargante, manifestou-se expressamente de forma contrária à desistência, condicionando à renúncia ao direito em que se funda a ação. 3. Não havendo concordância da embargante, não há que se falar em homologação de desistência. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • Alguém pode me explicar por que a alternativa "E" estaria errada, principalmente ante o que dispõe o art. 475-A, § 2, do CPC?

    Entendo que este dispositivo legal, por silenciar a respeito do efeito suspensivo ou não, permite a liquidação em ambos os casos. Ou não?

    Aguardo a colaboração de algum colega. Obrigada.

  • Lara Silva Queiroz, creio que a E esteja incorreta por excluir a possibilidade de liquidação quando a sentença for parcialmente ilíquida (além de não se ver na lei a exigência de que o recurso seja com ou sem efeito suspensivo)

  • Qual é o erro da letra a? Desde já grata.

  • A) Errada - Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante:I - os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; IV - o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    B) Errada - Art. 615-A.  O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.§ 3o  Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (art. 593).

    C) Errada - Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; 

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    D) Correta - 

    E) Errada  - Art. 475-I. § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

  • Eu ainda não visualizei o erro da "E". Por partes:


    - O credor pode promover a liquidação da sentença: SIM

    - Quando ela for integralmente ilíquida: SIM

    - E estiver submetida a recurso sem efeito suspensivo: SIM


    Assim:


    - O credor é o maior interessado na liquidação da sentença.

    - A sentença pode ser integralmente ilíquida, como diante de pedido genérico (art. 459, p.ú).

    - É cabível liquidação provisória quando haja recurso pendente de julgamento sem efeito suspensivo (art. 475-A, §2º).


    Qual é o erro?

  • Assertiva E: errada.

    Segundo Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero (Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 458):

    1. Liquidação da Obrigação. Liquida-se a obrigação consubstanciada na sentença. A sentença, em si, não é objeto de liquidação. A obrigação é que, para suportar a execução forçada, deve ser certa, líquida e exigível (art. 586, CPC). Sendo ilíquida, tem-se de proceder, antes de submetê-la a cumprimento (art. 475-J, CPC), à fase de liquidação (art. 475-A, CPC).”

    5. Pendência de Recurso. A parte interessada pode requerer a liquidação da obrigação, ainda que a sentença condenatória se encontre sujeita à apelação com efeito suspensivo. O que a interposição de recurso com efeito suspensivo obsta é a obtenção da tutela ressarcitória, isto é, a realização do direito de crédito estampado na sentença. Nada impede que simplesmente acelere a outorga de liquidez à obrigação mediante o início da fase de liquidação.”
  • Assertiva D: correta.

    Art. 475-I. [...]

    § 1º. É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.

    Art. 587. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739). 

    Segundo Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire (Código de Processo Civil para Concursos: doutrina, jurisprudência e questões de concursos. Salvador, JusPODVM, 2012, p. 536): " Tratando de execução de título judicial, a execução provisória é conceituada pelo art. 475-I, § 1º, do CPC. Tratando-se de execução provisória de título extrajudicial, sempre se inicia de forma definitiva, mas pode se tornar  provisória nos termos do art. 587 do CPC. 

  • Assertiva A: errada.

    Atenção, o art. 575 do CPC foi tacitamente revogado pelo art. 475-P do CPC (lei nº. 12.232/2005).

    Assim, foi substituído o termo “decidiu” (na questão, “proferiu”) do inciso II do art. 575 pelo “processou” do art. 475-P.

    Ademais, no art. 475-P do CPC, não se fala mais em "execução", mas sim em "cumprimento de sentença".

    Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante:

    [...]

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    [...]

    II - o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;



  • Apesar da boa pontuação do Gabriel sobre a E, aguardo outra resposta para invalidar a alternativa. Primeiro, porque o termo "liquidação de sentenca" já é consagrado pela tradição processualista, tanto que foi assim positivado no CPC. Segundo, porque as demais questões dessa Banca, em especial no concurso indicado, não foram exigentes ao ponto dessa minúcia doutrinária - até pq ela está subtendida em "liquidação de sentenca", obviamente -, daí que não creio que fizeram tal distinção...

    Se alguém puder ajudar, agradeceria!


  • A questão E é errada porque é restritiva, dela se infere que somente sentenças "integralmente ilíquidas" seriam passíveis de liquidação, enquanto o § 2º do art. 475-I é claro: "quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta."

  • Boa, Alexandre! Acho que sua explicação me convenceu mais! Parece mais com a cara da banca essa questão gramatical do que aquela doutrinária!

    Obrigado! 

  • Alternativa A) Determina o art. 575, do CPC/73, que “a execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição; e IV - o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral". Conforme se nota, nem sempre a execução fundada em título executivo judicial deverá ser proposta perante o juízo que proferiu a sentença exequenda. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A averbação junto ao registro de imóveis da certidão do ajuizamento da execução não impede a alienação ou a oneração do bem litigioso, mas faz com que essa seja presumida como fraudulenta (art. 615-A, §3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A desistência da execução, após o oferecimento de embargos pelo executado, segue duas regras: a primeira diz que se os embargos versarem matéria exclusivamente processual, estes serão extintos, devendo o credor pagar as custas e os honorários advocatícios; a segunda, por sua vez, afirma que, nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante (art. 569, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) No que se refere à execução fundada em título judicial, dispõe o art. 475-I, §1º, do CPC/73, que “é definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo". No que se refere à execução fundada em título extrajudicial, por sua vez, extrai-se do art. 587, do CPC/73, que “é definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo". Assertiva correta.
    Alternativa E) De fato, sempre que a sentença não determinar o valor devido, proceder-se-á à sua liquidação, que poderá ser requerida mesmo na pendência de recurso (art. 475-A, caput e §2º, CPC/73). Caso a sentença contenha uma parte líquida e outra ilíquida, é permitido ao credor promover, simultaneamente, a execução daquela e, em autos apartados, a execução desta (art. 475-I, §2º, CPC/73). Deste modo, o credor sempre deverá promover a liquidação quando a sentença ou parte dela for ilíquida. A banca considerou a afirmativa incorreta por entender que a afirmativa foi redigida no sentido de que o credor poderá apenas promover a liquidação da sentença totalmente ilíquida, não podendo promovê-la caso a iliquidez seja parcial. Essa é a interpretação que fazemos para “salvar" o gabarito da banca. Assertiva incorreta.

    Resposta: D

  • O exequente pode a qualquer momento desistir da execução independente da anuência do executado - P. da Disponibilidade.

    A depender da matéria dos embargos, o desfecho será diverso:

    i) matéria processual: embargos extintos independente do consentimento do executado;

    ii) matéria de mérito: embargos prosseguem se executado não anuir a desistência.

  • Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).

    ---

    Uma dúvida que me surgiu quanto à execução fundada em título extrajudicial. Se apelação da sentença que julgou improcedentes os embargos do executado for recebida com efeito suspensivo a execução será provisória.

    Agora, se essa apelação for recebida com efeito devolutivo, a execução será definitiva? Se sim, o que acontece se os embargos forem providos? O credor paga a conta do prejuízo?

  • Concordo que a intenção do examinador foi considerar a alternativa E incorreta porque ela seria restritiva, como se o credor só pudesse promover a liquidação de sentença quando ela fosse INTEGRALMENTE ilíquida (contrariando, assim, o disposto no § 2º do art. 475-I). No entanto, tal restrição NÃO PODE SER PRESUMIDA, não constanto NADA no enunciado que autorize tal presunção. Deveria haver alguma cláusula restritiva ("somente/apenas/unicamente/exclusivamente") interpolada na oração. Não havendo, a afirmativa está correta pois, como já observou o colega acima, é óbvio que o credor PODE promover a liquidação da sentença quando ela for integralmente ilíquida e estiver submetida a recurso sem efeito suspensivo. Também PODE quando ela for PARCIALMENTE ilíquida, e também PODE quando o recurso foi recebido COM efeito suspensivo (como a liquidação não importa em atos executivos, não há óbice algum em liquidar a sentença na pendência de recurso com efeito suspensivo). Mas essas duas afirmações não negam e são plenamente compatíveis com a anterior, e só seriam com ela incompatíveis (tornando a afirmativa incorreta) caso houvesse a referida cláusula restritiva, não podendo esta ser presumida do enunciado.

  • Não há erro algum na alternativa E porque o verbo PODE sozinho dá ideia de faculdade. Se houvesse um "somente pode" seria outros 500 de BR. Infelizmente há essas coisas "inexplicáveis" nos concursos públicos. E pior: nem tentem achar erro, pois amanhã, em outra questão, isso certamente será uma alternativa correta.


  • Os erros que, fazendo muito esforço, consigo enxergar na letra E são:

    1º - O comando da questão pede: sobre execução, é correto afirmar que. Na medida em que o item fala sobre liquidação de sentença pode ser enxergado como errado.


    2º - O credor pode promover a liquidação da sentença quando ela for integralmente ilíquida e estiver submetida a recurso sem efeito suspensivo. O credor pode promover a liquidação da sentença independentemente do efeito em que o recurso é recebido. Contudo, se o recurso é recebido no efeito suspensivo, o credor não pode executar o título, mas pode promover a liquidação tranquilamente. Lendo a contrario sensu, o item deixa a entender que a existência de recurso com efeito suspensivo impede a liquidação.


    Respondendo ao colega Guilherme. É isso mesmo. 

    Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).


    Da leitura do artigo, depreende-se que a execução extrajudicial é sempre definitiva. Isso é a regra. Apenas não o será quando: houver embargos a execução recebidos no efeito suspensivo (a existência desses embargos suspende a execução); esses embargos sejam tidos por improcedentes (a execução volta a correr normalmente); haja apelação contra essa decisão de improcedência dos embargos (a execução apenas poderá correr de forma provisória).


    Caso contrário, quando da existência de embargos recebidos apenas no efeito devolutivo, a execução é definitiva. A fim de evitar quaisquer dúvidas, colaciono a Súmula 317 do STJ: É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. Se ao final do processo, os embargos ou a apelação forem providos, o exequente responde de forma objetiva quantos aos prejuízos eventualmente causados.


    Apenas a título de curiosidade sobre o tema trago mais uma súmula do STJ, a 318: Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida 




  • Melhor explicação para entender a questão está nos comentários do professor:


    Alternativa A) Determina o art. 575, do CPC/73, que “a execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição; e IV - o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral". Conforme se nota, nem sempre a execução fundada em título executivo judicial deverá ser proposta perante o juízo que proferiu a sentença exequenda. Assertiva incorreta.

    Alternativa B) A averbação junto ao registro de imóveis da certidão do ajuizamento da execução não impede a alienação ou a oneração do bem litigioso, mas faz com que essa seja presumida como fraudulenta (art. 615-A, §3º, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Alternativa C) A desistência da execução, após o oferecimento de embargos pelo executado, segue duas regras: a primeira diz que se os embargos versarem matéria exclusivamente processual, estes serão extintos, devendo o credor pagar as custas e os honorários advocatícios; a segunda, por sua vez, afirma que, nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante (art. 569, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Alternativa D) No que se refere à execução fundada em título judicial, dispõe o art. 475-I, §1º, do CPC/73, que “é definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo". No que se refere à execução fundada em título extrajudicial, por sua vez, extrai-se do art. 587, do CPC/73, que “é definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo". Assertiva correta.

    Alternativa E) De fato, sempre que a sentença não determinar o valor devido, proceder-se-á à sua liquidação, que poderá ser requerida mesmo na pendência de recurso (art. 475-A, caput e §2º, CPC/73). Caso a sentença contenha uma parte líquida e outra ilíquida, é permitido ao credor promover, simultaneamente, a execução daquela e, em autos apartados, a execução desta (art. 475-I, §2º, CPC/73). Deste modo, o credor sempre deverá promover a liquidação quando a sentença ou parte dela for ilíquida. A banca considerou a afirmativa incorreta por entender que a afirmativa foi redigida no sentido de que o credor poderá apenas promover a liquidação da sentença totalmente ilíquida, não podendo promovê-la caso a iliquidez seja parcial. Essa é a interpretação que fazemos para “salvar" o gabarito da banca. Assertiva incorreta.

  • Respostas de acordo com o novo CPC (2015):

     

     

    A) Art. 516: O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - Os Tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - O juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - O juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

     

    §Único: Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.".

     

     

    B) "Art. 828, §4º: Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.".

     

     

    C) "Art. 775: O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    §Único: Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: 

    I - Serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - Nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.".

     

     

    D) Correta.

     

     

    E) "Art. 509: Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor.".


ID
1372120
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caio da Silva, menor impúbere, necessita obter alimentos de seu pai, Antônio da Silva. O representante do Ministério Público na comarca onde Caio da Silva mora, informado da sua necessidade alimentar, propõe ação de alimentos. Distribuída a demanda, o juízo competente indefere liminarmente a petição inicial, por entender que o Ministério Público carece de legitimidade para a causa. Nesse caso, a decisão que indeferiu a petição inicial foi:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.


  • O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação de alimentos em benefício de menor e pode fazê-lo independentemente do exercício do poder familiar pelos pais, da existência de risco prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou da capacidade da Defensoria Pública de atuar. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar se o MP poderia propor ações que envolvem pensão alimentícia.

    fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mai-29/ministerio-publico-ajuizar-acao-alimentos-favor-menores

  • a necessidade de Caio, por ser menor, nao seria presumida?

  • Na minha opinião o gabarito está incorreto porque o CPC não condiciona a legitimidade do MP à demonstração da necessidade de alimentos. 

    Essa condição não está presente no CPC! É prova objetiva!

  • Entendo que o art 82 do CPC traz as causas de intervenção do MP como custus legis e não como provocador da ação.

    Sobre a jurisprudência apontada pelo colega abaixo, ela confirma o que diz a letra B, afinal a partir da jusrisprudência a letra B e E teriam o mesmo sentido, qual seja, se houver necessidade do menor e a situação de risco tornaria o menor "necessitado" o MP pode ingressar com a ação.

    Dentre as escassas opções, entendi que a C era a mais acertada, pois se aplica a qualquer caso não só o de menores.

  • Questão mal formulada. Como os colegas já lembraram, é incontroversa a legitimidade do MP em defesa dos direitos dos incapazes. Assim, não poderia o juiz considerar o MP parte ilegítima. Quanto à necessidade de alimentos, acredito ser presumida, como bem aduziu outro colega.

  • Me parece que a legitimidade extraordinária do MP para atuar em favor do menor recebeu uma interpretação bastante protetiva do STJ, quando se trata de propor ação de alimentos, senão vejamos:

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014 (recurso repetitivo) (Info 541).


  • Fiquei confusa com essa questão,  A demonstração da necessidade alimentar de Caio (ainda que essa possa ser eventualmente presumida como disse os colegas abaixo) não é matéria de mérito???  O enunciado da questão prevê que o juiz indeferiu a petição inicial por entender que o MP carece de legitimidade para a causa, ou seja, condição da ação.  

    Alguém pode explicar?

  • O STJ submeteu a julgamento pela sistemática do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, a questão da legitimidade do Ministério Público para propositura de ação de alimentos em favor do menor, conforme se demonstra pelo precedente que segue:

    Processo

    REsp 1327471 / MT
    RECURSO ESPECIAL
    2011/0176288-0

    Relator(a)

    Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)

    Órgão Julgador

    S2 - SEGUNDA SEÇÃO

    Data do Julgamento

    14/05/2014

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 04/09/2014

    Ementa

    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ALIMENTOS.
    LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL.
    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C
    DO CPC.
    1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, aprovam-se as seguintes
    teses:
    1.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar
    ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente.
    1.2. A legitimidade do Ministério Público independe do
    exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas
    situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do
    Adolescente,ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência
    ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
    2. Recurso especial não provido.


  • O problema não está na legitimidade do MP. Está na comprovação da necessidade de alimentos pelo menor. 

  • Art. 201, ECA. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poderpoder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)


    Fica óbvio, na questão, que se o MP ajuizou a ação de alimentos é porque a criança/adolescente precisa deles. A questão, ao meu ver, está na possibilidade (ou não) de o MP ajuizar a ação de alimentos. Se a criança/adolescente deles não precisa, o juiz não os negará porque foi o MP quem ajuizou a ação, mas porque não haverá necessidade... 

  • O Ministério Público é parte legítima para promover e acompanhar as ações de alimentos (art. 201, III, Lei nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente), independentemente do exercício do poder familiar dos pais do menor, de o próprio menor se encontrar em situação de risco, ou da existência de Defensoria Pública na comarca.

    É neste sentido que se posicionam os tribunais superiores, conforme se verifica no seguinte extrato de julgamento de recurso repetitivo proferido pelo Superior Tribunal de Justiça:

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca (STJ. REsp nº. 1.265.821/BA e REsp nº. 1.327.471/MT. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 14/05/2014. Inf. 541).

    Resposta: Letra E.

  • O artigo 81 do Código de Processo Civil traz a possibilidade do Ministério Público exercer o direito de ação nos casos previstos em Lei, desta forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.) concede legitimidade ao MP para promover e acompanhar as ações de alimentos [...], previsão esta, insculpida, do artigo 201, III do ECA. Portanto, plenamente possível o MP atuar como representante do Réu no caso apresentado.

    Importante salientar que, neste caso, o MP atua como Legitimado Extraordinário e/ou Substituto Processual, ou seja, execção a regra prevista no art. 6º do Código de Processo Civil.

    Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

    Desse modo, o MP ao atuar em nome prórprio pleiteando direito alheio, está atuando como Legitimado Extraordinário e/ou Substituto Processual autorizado pela Lei. 8.069/1990.

    Bons estudos !!!

    Francisco Saint Clair Neto.

  • Eli Martins tem toda razão. A legitimidade do MP independe da eventual futura procedência da ação ou demonstração da "necessidade alimentar". Se o juiz entender que não há necessidade alimentar, ele simplesmente indeferirá a ação de alimentos, mas não deverá questionar a legitimidade do MP. Pela teoria da asserção, se o MP na inicial alegou a necessidade alimentar (interesse indisponível), ele é parte legítima e pronto, estou errado? Além disso, o gabarito da questão extrapola a ementa da decisão do STJ no REsp 1327471 trazido pelo colega Fabrício.

  • Gente!! É menor incapaz, pronto! Tem que abrir vista pro MP! Art 82, inciso I


  • Que o MP possui legitimidade para a causa, não se discute. Porém, ter que provar a necessidade da criança se alimentar é tão absurdo... Não basta a criança estar viva para isso?

  • não to entendendo, o certo não seria por tutor ou por curador e  se  não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele,  O juiz não  nomeará um curador especial e A curatela especial não será exercida pela Defensoria Pública ? se sim, deveria ter sido anulada.

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, INTERVIR como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

     

    Art. 71.  O incapaz será REPRESENTADO ou ASSISTIDO por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

     

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • O Ministério Público tem legitimidade extraordinária para o ajuizamento de execução de alimentos em benefício de menor cujo poder familiar é exercido regularmente por genitor ou representante legal.

  • A questão é mesmo ruim e precisa ser respondida por eliminação. Em todo caso, pra fins de atualização, já que a questão é de 2014, vale registrar que o STJ aprovou súmula, em 2017, sobre o tema:

    Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

  • Prezados, o STJ entende que o MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança e de adolescente...

    → Independentemente do exercício do poder familiar dos pais

    → Independentemente de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

    → Independentemente de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    Veja:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO DE ALIMENTOS EM PROVEITO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    (STJ, REsp 1.265.821/BA e REsp 1.327.471/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/05/2014).

    Sendo assim, se a necessidade alimentar de Caio estiver efetivamente demonstrada, a decisão do juiz que indeferiu a petição inicial foi incorreta!

    Resposta: E


ID
1372123
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal condenatória poderá ter início através do oferecimento de queixa ou denúncia. Sobre essas peças, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • a) ERRADA -   Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    b) ERRADA - Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    c) ERRADA - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. 

    d) ERRADA - Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    e) CORRETA - Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • Apenas a título complementar, a letra "c" só estaria correta se o crime praticado pelo réu preso fosse de tráfico de drogas, nos termos do artigo 54, caput, da lei nº 11.343/2006:

    "Art. 54.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    I - requerer o arquivamento;

    II - requisitar as diligências que entender necessárias;

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    Nesses crimes o prazo é o mesmo, estando o réu preso ou solto.

  • GAB ,"E";

    De acordo com o art. 41 do CPP, a peça acusatória também deve conter a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificar o suposto autor do injusto culpável.

    A qualificação do acusado apresenta-se, portanto, como requisito essencial da peça acusatória, a fim de se saber contra quem será instaurado o processo. Individualiza-se o acusado por meio de seu prenome, nome, apelido, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número da carteira de identidade, número do cadastro de pessoa física (CPF), profissão, filiação, residência, etc.

    Na visão do STJ, a aposição de fotografia do acusado na denúncia viola normas constitucionais, como o direito à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana, sobretudo se já constar dos autos da ação penal a identificação civil e criminal do acusado. Não haveria, assim, necessidade de, novamente, inseri-la na peça acusatória da denúncia.

    O art. 41 do CPP deixa entrever que, não havendo a qualificação completa do acusado, e não sendo possível a sua identificação criminal, a parte acusadora pode apontar os esclarecimentos pelos quais seja possível identificá-lo. Assim, o fato de ser desconhecida a identificação completa do acusado não seria óbice ao oferecimento da peça acusatória, desde que se pudesse mencionar seus traços característicos, permitindo distingui-lo de outras pessoas.

    Sobre o assunto, o art. 259 do CPP também dispõe que “a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes”.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Alternativa A: a classificação do crime não precisa ser indicada, já que o réu se defende dos fatos apresentados. (ERRADA).

    Denúncia ou queixa-crime:

    "A denúncia é a peça privativa do Ministério Público que dá início à ação penal pública. Já a queixa crime é a peça privativa do ofendido ou de seu representante legal ou seu sucessor ou ainda seu curador que dá início à ação penal privada".

    O art. 41 do CPP apresenta os requisitos formais para oferecimento da denúncia ou queixa-crime:

    CPP:

     Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • Quanto a alternativa B - frisa-se que a queixa-crime só poderá ser oferecida pelo próprio querelante, se este for advogado.

  • Engraçado, pois na Q432593, que também é da FGV e do mesmo ano diz que a classificação do crime não é elemento essencial da denúncia, apesar de constar no artigo 41 como tal... É claro que a alternativa E é a mais incorreta, mas fica meio confuso fazer uma questão da mesma banca com entendimentos diferentes (uma leva em conta o entendimento jurisprudencial e a outra a letra da lei). 

  • Respondi tb essa questão e concordo perfeitamente com a Cláudia Cesca. Respondi pela mais correta.

  • A REPRESENTACAO poderá ser apresentada pessoalmente pelo querelante ou por procurador com poderes gerais.

  • A classificação do crime não precisa ser indicada, já que o réu se defende dos fatos apresentados;

    a queixa poderá ser apresentada pessoalmente pelo querelante ou por procurador com poderes gerais; ESPECIAIS.

    estando o réu preso, o prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público será de 10 dias, CINCO contado do recebimento do inquérito

    o oferecimento de denúncia ou queixa depende da prévia existência de inquérito policial; Uma das características do inquérito é a dispensabilidade.

    e) correta.

  • Errei porque li poderes ESPECIAIS e não GERAIS! :(

  • Também li especiais. Kkkk.
  • A doutrina entende que a classificação do crime é despicienda, pois o réu se defende dos fatos. Mas a questão levou em consideração a letra da lei.

  • MACETE

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá ( E.QUA.CLA.RO )

    Exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias,

    QUAlificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo,

    CLAssificação do crime e 

    ROl das testemunhas.

  • Copiado para revisão:

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá ( E.QUA.CLA.RO )

    Exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias,

    QUAlificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo,

    CLAssificação do crime e 

    ROl das testemunhas.

  • A e E) A denúncia ou queixa conterá:  a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime  e, quando necessário, o rol de testemunhas (CPP, art. 41). 

    B) A queixa poderá ser dada por procurador com PODERES ESPECIAIS (CPP, art. 44).

    C) PRAZO PARA O MP OFERECER A DENÚNCIA:

    05 DIAS ---> RÉU PRESO

    15 DIAS ---> RÉU SOLTO

    D) O inquérito polícial é DISPENSÁVEL para o oferecimento da denúncia ou queixa, caso haja outros elementos de prova.

  • GABARITO: E

     Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • A - A classificação do crime precisa ser indicada.

    B- O procurador deve ser poderes ESPECIAIS.

    C- O prazo para oferecimento da denuncia, estando o réu preso é de 5 dias

    D - O oferecimento da denuncia ou queixa NÃO depende de inquérito, sendo este dispensável.

    E- CORRETA

  • a) não há que se falar em prejuízo na classificação jurídica do fato no que diz respeito aos crimes de ação penal pública, onde é oferecida denúncia por parte do MP. Porém, nos casos de ação penal privada, a classificação do fato delituoso deve ser pormenorizadamente indicada. 

    b) os poderes para apresentação da queixa, conforme o artigo 39 do CPP, deverão ser especiais e não gerais. 

    c) conforme o artigo 46 do CPP, estando o réu preso, o prazo para oferecimento da denúncia será de 5 dias. A possibilidade de denúncia de réu preso no prazo de 10 dias somente se verifica na Lei de Tóxicos. 

    d) o IP é dispensável, razão pela qual, tendo o órgão do MP outros elementos de informação à sua disposição, poderá oferecer denúncia pelo fato criminoso. 

    e) a assertiva é cópia da parte final do artigo 41 do CPP, dispondo que, não sendo possível obter a qualificação do acusado, poderá ser oferecida denúncia com esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo.

    Gabarito: Letra E.

  • Terceira questão de ação penal que faço da FGV que troca "procurador com poderes gerais" - poderes ESPECIAIS.

  • Sobre o item B

    Para que seja protocolizada queixa-crime é necessária capacidade postulatória.

    Peculiaridades da queixa-crime: Para oferecer queixa-crime é indispensável a capacidade postulatória.

    Assim, o ofendido terá que contratar um advogado (ou ser assistido por um Defensor Público) para ajuizar a queixa-crime, salvo se o próprio ofendido for advogado (neste caso ele terá capacidade postulatória).

    A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado para o ajuizamento de queixa-crime é uma procuração com poderes especiais.

    Nesta procuração deve constar o “nome do querelado” e a “menção ao fato criminoso”.

    Para o STJ, “menção ao fato criminoso” significa que, na procuração, basta que seja mencionado o tipo penal ou o nomen iuris do crime, não precisando identificar a conduta.

    Para o STF, “menção ao fato criminoso” significa que, na procuração, deve ser individualizado o evento delituoso, não bastando que apenas se mencione o nomen iuris do crime.

    Caso haja algum vício na procuração para a queixa-crime, esse vício deverá ser corrigido antes do fim do prazo decadencial de 6 meses, sob pena de decadência e extinção da punibilidade. STF. 2ª Turma. RHC 105920/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 8/5/2012 (Info 665).

    O vício na representação processual do querelante é sanável, desde que dentro do prazo decadencial. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1392388/MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 18/08/2015.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Procuração para queixa-crime. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/0189caa552598b845b29b17a427692d1>. Acesso em: 24/06/2021


ID
1372126
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões cautelares no processo penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    A prisão preventiva não se confunde com a prisão temporária, pelos seguintes motivos:

     - a prisão temporária só pode ser decretada durante a fase pré-processual (Lei n° 7.960/89, Art. 1º, incisos I, II e III); a prisão preventiva pode ser decretada tanto durante a fase de investigação policial quanto durante o processo (CPP, art. 311);

  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. Juiz não decreta a prisão temporária de ofício, já que é necessário que o delegado represente ou o MP requeira. Lembre-se que a prisão temporária é aquela prisão que ocorre na fase investigativa, geralmente é pedida essa prisão pelo delegado para assegurar o sucesso da investigação, colher todos elementos informativos possíveis, os quais serão encaminhados ao MP, para que este tenha um suporte razoável para mover a ação penal.

    b) Errada. Para que seja decretado a prisão temporária, o requisito não é ser o crime punido com reclusão, mas sim que o crime esteja previsto no rol do inciso III do art. 1º da Lei 7.960/89 ou seja crime hediondo ou equiparado, somada também o fator imprescindibilidade.

    c) Correta. A prisão preventiva, assim como a prisão temporária são prisões provisórias, logo são medidas cautelares pessoais, pois restringi a liberdade da pessoa para asseguram algo (normalmente é p/ pessoa não voltar a delinquir, ou para se conseguir uma melhor colheita de provas etc). A prisão preventiva ela é cabível em qualquer momento processual até que a sentença transite em julgado, pois a partir daí o acusado passa a cumprir a prisão pena. A preventiva também cabe na fase investigativa (pré-processual), mas neste caso existe a necessidade de que o delegado represente pela prisão ou o MP requeira essa prisão ao juiz, logo, o que se extrai disso é que na fase do inquérito (pré-processual) o juiz não pode decretar tal prisão de ofício.

    d) Errada. A prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz, mas desde que esteja na fase processo, pois na fase pré-processual não é possível.

    e) Errada. Nem sempre. A prisão preventiva é uma medida cautelar e devemos sempre considerar que a regra a é a liberdade, logo, apenas se estiverem preenchidos certos requisitos é que se pode fazer o uso dessa cautelar. Os requisitos estão previstos no art. 312 do CPP somado, na maioria das vezes, ao art. 313, inciso I do CPP.

  • O porquê da anulação? Alguém sabe explicar?

  • Acredito que a alternativa B esteja correta ou não esteja de todo errada, pois ela fala em "PODERÁ" e realmente há possibilidade da prisão temporária ser decretada nos crimes punidos com reclusão. No entanto o primeiro critério a ser analisado é se o crime esta disposto no rol do art. 1o da Lei 7960/89. O que a alternativa utilizou foi a possibilidade, o que não a torna totalmente errada. Vale lembrar que existem crimes punidos com detenção nos quais a prisão temporária é possível.

  • Acredito que a anulação se deu em virtude de que nem sempre cabe preventiva na fase investigatória! Um setor considerável da doutrina sustenta que nas hipóteses em que tem cabimento a prisão temporária não cabe prisão preventiva. Em outras palavras: cabe preventiva na fase investigatória, salvo em relação aos crimes previstos no art. 1º, incisos I, II e III, Lei n° 7.960/89, bem como em relação aos crimes hediondos e equiparados.

  • Quando vejo questões assim, me pergunto: "cadê o Renato. para deixar claro isso?"

  • Hoje a resposta é D já que depois do pacote anticrime a prisão preventiva não pode acontecer de oficio só a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • Atualmente tanto a C quanto a D estão corretas:

    a prisão preventiva é cabível, tanto na fase processual quanto na pré-processual.

    a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo magistrado;


ID
1372129
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Bruno foi preso em flagrante pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. Com a prisão em flagrante convertida em preventiva, ficou o réu preso durante toda a instrução, situação que permanece. A complexidade do caso fez com que o magistrado abrisse prazo para que o Ministério Público e a Defensoria Pública apresentassem suas alegações finais escritas, sendo a sentença proferida posteriormente. Dessa decisão, deverão ser Bruno, o Defensor Público e o Ministério Público intimados, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 392 CPP . A intimação da sentença será feita:

      I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    A intimação dos acórdãos é feita pela imprensa oficial, exceto quanto ao MP, que deve ser intimado pessoalmente.

    Fonte: http://robertoinfanti.com.br/?p=131

    Art. 43, inc. I LCP 80/90 – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • I – O Defensor Público deve, nos termos do artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n. 80/94, ser intimado pessoalmente para os atos do processo. Formalidade afeita aos princípios do contraditório e da ampla defesa que, quando da intimação para o oferecimento de contra-razões ao recurso especial, não foi observada.

  • Art. 370


      § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.


    CPP

  • GABARITO - ALTERNATIVA (A)

     

    Em relação a Bruno que se encontra preso.

    Dispõe o Art. 360 do CPP: se o réu estiver preso será pessoalmente citado.

     

    Em relação ao MP e a Defensoria Pública. 

    Dispõe o Art. 370, § 4º do CPP: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

     

    Obs.: A questão fala em Defensoria Pública. Logo entende-se que foi nomeado um defensor dativo, e não constituído pelo acusado.

     

  • Art.360 e 370, § 4º CPP

    A

  •  Neste caso, todos serão intimados pessoalmente.

     

    O réu, por estar preso, conforme determina o art. 392, I do CPP. O MP é intimado pessoalmente SEMPRE, por força do art. 370, §4º do CPP.

     

    Com relação à Defensoria Pública, é um pouco mais complexo. A Defensoria Pública, de acordo com o CPP, só tem direito à intimação pessoal quando atua na qualidade de “defensor nomeado”, ou seja, quando o réu não constitui advogado. Contudo, pode ser que a DP tenha sido constituída pelo próprio réu como seu patrono, nesse caso, pelo CPP, ela não teria direito à intimação pessoal. Porém, a DP SEMPRE terá direito à intimação pessoal, por força do que consta na sua Lei Complementar (Lei Orgânica da DP), mais especificamente no art. 44, I da LC 80/94.

    prof. Renan Araújo

  • Defensor público 

    Defensor nomeado (dativo)

    Ministério Público 

    _____________________

    INTIMAÇÃO PESSOAL 

  • Tanto a intimação do MP quanto a do defensor nomeado (aquele que é nomeado pelo Juiz para defender acusado que não constituiu advogado) serão realizadas pessoalmente, nos termos do art. 370, §4º do CPP

     

    O STF e o STJ entendem que essa exigência deve ser cumprida apenas a INTIMAÇÃO na primeira instância, e não na segunda instância e nas instâncias superiores

     

    INTIMAÇÃO PESSOAL A QUE SE REFERE O ART.

    392, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SÓ TEM APLICAÇÃO QUANDO

    SE TRATA DE DECISÃO FINAL DE PRIMEIRO GRAU. EM SEGUNDO

    GRAU E NAS INSTANCIAS SUPERIORES, A INTIMAÇÃO FAZ-SE PELA

    PUBLICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO NA IMPRENSA

    OFICIAL

  • Em relação à Bruno:

    CPP.

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    Em relação ao Defensor Público:

    LC 80/1994.

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Em relação ao Ministério Público:

    CPP.

    Art. 370, § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    Em relação a Mim:

    Daqui a 5 minutos esquecerei tudo o que escrevi aqui.

  • A. pessoalmente, todos; correta

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

    Art. 370. Nas INTIMAÇÕES dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.          

    § 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.          

    § 2 Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.          

    § 3 A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1.          

    § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.           

  • Só lembrando, senhores, que a questão fala da INTIMAÇÃO do réu, e não da citação (art. 360). Tomem cuidado!!! O que não falta é resposta errada por aqui...

    A resposta é a letra "a".

  • "Defensoria Pública" considerar como "defensor nomeado/dativo" e não como "defensor constituído" pelo acusado.

  • Bruno foi preso em flagrante pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. Com a prisão em flagrante convertida em preventiva, ficou o réu preso durante toda a instrução, situação que permanece. A complexidade do caso fez com que o magistrado abrisse prazo para que o Ministério Público e a Defensoria Pública apresentassem suas alegações finais escritas, sendo a sentença proferida posteriormente. Dessa decisão, deverão ser Bruno, o Defensor Público e o Ministério Público intimados, respectivamente: Pessoalmente, todos;

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    INTIMAÇÕES:

    - A intimação do acusado deve ser, a princípio, pessoal, aplicando-se as regras referentes à citação.

    - A intimação do MP, do Defensor Público e do defensor dativo será pessoal, com vista dos autos, conforme decidiu o STJ.

    - A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

  • Letra a.

    Como está preso, Bruno deve ser citado pessoalmente (art. 360). Já o MP e o defensor também têm a mesma prerrogativa, por força do art. 370, § 4º do CPP. Dessa forma, todos os indivíduos listados deverão ser intimados pessoalmente! 

  • Gabarito A

    Intimação >>Bruno (preso) /Defensor Público/Ministério Público (MP) >> pessoalmente.

    -- >Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso; (CPP)

    --->Intimação pessoal (art. 370 § 4 º,CPP): 

    o  Membros do MP

    --->Intimação pessoal- Defensor Público


ID
1372132
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tradicionalmente diz-se que o réu que não atende ao chamado do juízo é revel. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Para facilitar :

            Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • Não é nulo o processo por falta de interrogatório, quando o réu, sem apresentar justificativa quanto à ausência em audiência de interrogatório, para a qual é citado, esquiva-se do ato durante todo o curso da instrução, vindo a requere-lo tão somente no prazo do artigo 499, às vésperas da apresentação de alegações finais. - Ordem denegada. STJ- HC 27654/PR


    SÚMULA 523, STF:

    NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.

  • Pequena dúvida. Alguém sabe o fundamento da "C", digo, onde está que o revel deve ser intimado - pelo menos - da sentença?

  • Nagell, acredito que o artigo 392 e seus incisos quando fala que o réu será intimado pessoalmente da sentença, sem fazer ressalvas ao revel, aplica-se a todo e qualquer "tipo" de réu. Vi julgados antigos no STF e no STJ que afirmam que, mesmo sendo revel, mas tendo endereço certo e conhecido, o réu deverá ser citado pessoalmente, inclusive, sendo nula a intimação por edital.

  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    Art. 367 CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Pelos mesmos fundamentos do artigo antecedente.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Fundamento no artigo 392 CPP.

    O réu deve ser, via de regra, intimado pessoalmente da sentença penal. Não obstante, ele poderá ser intimação por edital caso seja revel ou caso o oficial de justiça certifique não tê-lo encontrado. A jurisprudência também admite a intimação do réu exclusivamente na pessoa do seu advogado nos casos de sentença absolutória, pois não haverá configuração de prejuízo a ele.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA.

    Art. 457 CPP.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Não são nulos os atos praticados no curso do processo penal em que corre à revelia do acusado. Todavia, a decretação da revelia não tem o condão de impedir o comparecimento posterior do réu ao processo, recebendo o feito na fase em que se encontrar.

  • FGV complicando as coisas. Não há que se falar em revelia no processo penal. Revelia é no processo civil. A capacidade de decidir diante da ausência da parte. Aqui no processo penal só se pode prosseguir com o processo, e não decidir sobre ele. O 367 fala em prosseguir e não decidir. Se fosse em qualquer outra banca, certamente seria considerada falsa essa alternativa.

  • PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – DUPLO HOMICÍDIO – RÉU CITADO PESSOALMENTE E QUE NÃO COMPARECEU AO INTERROGATÓRIO OU AOS ATOS SUBSEQUENTES - SITUAÇÃO QUE NÃO LHE ACARRETA AUSÊNCIA DE DEFESA, MAS SIMPLES PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL SEM SUA PRESENÇA. DIREITO DE SER INTERROGADO, CASO COMPAREÇA NO CURSO DO PROCESSO – CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A DETERMINAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. RÉU QUE REGISTRA ANTECEDENTES, MAS PERMANECEU SOLTO DURANTE O PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DA PRISÃO POR OCASIÃO DA PRONÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O PACIENTE AGUARDE EM LIBERDADE O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. A ausência do paciente ao interrogatório, apesar de devidamente citado, não constitui motivação idônea para a determinação da prisão cautelar, acarretando-lhe tão-só a conseqüência de que os atos posteriores prosseguirão sem a sua presença, contudo continua a lhe ser garantida a ampla defesa e o contraditório, integrantes do devido processo legal. Não há no processo penal revelia, propriamente dita, visto que a ausência do réu, devidamente citado, nos atos processuais, desde o interrogatório, não implica em confissão dos fatos narrados na denúncia, nem ficará ele indefeso no curso da ação penal, podendo comparecer aos atos posteriores e inclusive ser interrogado, se comparecer no curso do processo. Se o réu permaneceu solto durante todo o processo, não obstante ter uma condenação por outro crime, não há razão para que seja preso quando da pronúncia. Se o réu permaneceu solto durante dezoito anos após a prática do crime, sem perturbar a ordem pública, não se vê motivos para sua prisão quando da pronúncia. Ordem concedida para possibilitar ao paciente que aguarde em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, salvo fato novo que justifique sua prisão.(STJ - HC: 111469 SP 2008/0161434-5, Relator: Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), Data de Julgamento: 20/11/2008, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/12/2008).


    Entendo que  a letra A seria passível de anulação, posto que o art. 367, não fala em decretação de revelia. 

  • GABARITO: A

    Abaixo, comentários do professor Pablo Cruz no vídeo da questão.

     

    Observações: revelia é ausência do réu, que existe tanto no processo civil como no peocesso penal. A diferença é que no processo civil a revelia pode gerar a confissão ficta, o que é inadminissível no processo penal. No processo penal, quem cala não diz nada, porque o réu tem direito ao silêncio. Princípio da presunção de inocência. Ou seja, no processo penal o réu não tem nada a temer por se calar.

     

    A) CORRETA Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

     

    B) ERRADA. Topograficamente, o capítulo do interrogatório está inserido no título dos meios de prova. Mas o que é indispensável é que se oportunise ao réu que, se quiser, se submeterá ao interrogatório, que é um direito seu, não um dever. Portanto, é preciso criar a oportunidade, mas se o réu não quiser, o processo segue.

     

    C) ERRADA. Está certo até "subsequentes". O erro está em "inclusive da sentença". O réu precisa ser intimado da sentença.

     

    D) ERRADA. Mesmo raciocínio da explicação da letra B. Com exceção da sentença de pronúncia, que submeterá o réu à segunda fase do Tribunal do Júri. Nesta hipótese o réu precisa ser intimado, que pode ser pessoal ou por edital. Alteração de 2008 para evitar a chama "crise de instância".

     

    E) ERRADA. Não vai tornar nulo. A patir do momento em que o réu comparecer, ele deixa de ser revéu e passa a ser intimado dos atos daí em diante. Até porque se o réu é revel e o processo é válido, é porque o sujeito foi citado. Então, em tese, presume-se que ele tem ciência do processo criminal.

  • A decretação da revelia no processo penal pode até acontecer, todavia, não haverá a presunção relativa dos fatos alegados pela acusação, como ocorre no processo civil. 

  • Esse professor de processo penal é  fantastico. Alto nivel.

     

  • FGV complicando novamente. Não há revelia no processo penal. O dispositivo 357 não fala em revelia. Inclusive, quais seriam os efeitos dessa revelia, em FGV? Não existem.

    Outra coisa, o não comparecimento do réu na sessão do júri não acarreta a sua revelia. Se estiver solto, o julgamento ocorrerá. Se estiver preso e não foi conduzido, o julgamento será adiado.

     

  • Não há que se falar em “revelia” no processo penal (ou pelo menos não no sentido próprio do termo, o que significa dizer que a utilização será sempre imprópria e inadequada), pois a inatividade do réu não conduz a nenhum tipo de sanção processual. Seria o erro de chamar de 'revel' mas sem poder dar eficácia a qualquer das consequências de ser 'revel', criando um revel não revel...

    Não existe, no processo penal, revelia em sentido próprio. A inatividade processual (incluindo a omissão e a ausência) não encontra qualquer tipo de reprovação jurídica. Não conduz a nenhuma presunção, exceto a de inocência, que continua inabalável. Nada de presumir-se a autoria porque o réu não compareceu... Jamais.

    CONJUR - Aury Lopes Jr. - 08/04/2016

  • A. poderá ser decretada a revelia do réu que, citado ou intimado pessoalmente, não comparecer ao ato injustificadamente ou mudar o endereço da residência sem comunicar ao juízo; correta

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    letra C

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    IV - mediante edital, nos casos do n II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

    V - mediante edital, nos casos do n III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    § 1 O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

    § 2 O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

  • Artigo 367 do CPP==="O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado PESSOALMENTE para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência,não comunicar o novo endereço ao juízo"

  • Tradicionalmente diz-se que o réu que não atende ao chamado do juízo é revel. Sobre o tema, é correto afirmar que: Poderá ser decretada a revelia do réu que, citado ou intimado pessoalmente, não comparecer ao ato injustificadamente ou mudar o endereço da residência sem comunicar ao juízo;

  • Revelia no CPP existe sim (aspecto formal), entretanto, não há de se falar em aplicação dos efeitos materiais da revelia, ou seja, não poderão ser presumidos verdadeiros os fatos narrados pela acusação, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, ).

  • Não erro mais esse tipo de questão. pq já atingi o limite dos erros kkkk Existe a revelia no processo penal? Sim. Gerará os mesmos efeitos materiais que ocorrem lá no âmbito do CPC? Não! Já os processuais sim, onde o processo continuará sem ele, mas com defensor constituido.


ID
1372135
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Oferecida uma denúncia ou queixa em face de determinada pessoa, com sua citação, a relação processual torna-se completa, passando o denunciado/querelado a figurar como acusado. Sobre o acusado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 186 CPP. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

      Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa


  • Dados Gerais

    Processo:HC 219516 SP 2011/0227843-8
    Relator(a):Ministra LAURITA VAZ
    Julgamento:05/09/2013
    Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
    Publicação:DJe 11/09/2013

    Ementa

    HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES: AUSÊNCIA DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 444 DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO MENTIU DURANTE O PROCESSO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DIREITO DE AUTODEFESA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

    1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.

    2. A sentença utilizou as duas condenações com trânsito em julgado para fins de reincidência, não tendo mencionado nenhuma outra condenação que sustentasse eventual "recalcitrância em crimes contra o patrimônio". Aliás, da análise das folhas de antecedentes criminais, verifica-se que os demais processos são imprestáveis para a elevação da pena-base do Paciente, haja vista a inexistência de trânsito em julgado de sentença condenatória. Aplicação da Súmula n.º 444 desta Corte Superior.

    3. O fato de o acusado eventualmente ter mentido durante seu interrogatório não constitui motivação idônea para a exasperação da pena-base. Com efeito, é dado ao réu o direito de se autodefender de modo amplo e irrestrito, cabendo exclusivamente ao órgão acusatório colher as provas suficientes para a condenação.

    4. Ordem de habeas corpus concedida para o fim de fixar a pena-base no mínimo legal, reduzindo a reprimenda total para 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, e 12 dias-multa, em regime inicial semiaberto.


    bons estudos

    a luta continua

  • a) Errada -  Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    b) Errada -  Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
    c) Errada - Art. 265, § 2o  Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
    d) Errada -  Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes
    e) Correta - Vide comentários anteriores
  • Marquei a alternativa E por eliminação das demais, mas tive dúvidas com relação a segunda parte da afirmação. O acusado tem direito a mentir sobre os fatos imputados??? Qual a fundamentação jurídica dessa parte?

  • PARA COMPLEMENTAR : 


     Julio Fabbrini Mirabete:

    "...sendo o interrogatório ao menos em parte, meio de defesa, o acusado pode mentir e negar a verdade. Não há um verdadeiro direito de mentir, tanto que as eventuais contradições em seu depoimento podem ser apontadas para retirar qualquer credibilidade das suas respostas. Mas o acusado, não presta compromisso de dizer a verdade, como testemunha, e sua mentira não constitui crime, não é ilícito. O réu é livre para mentir porque, se o fizer, não sofrerá nenhuma sanção. Essa liberdade, porém, é concedida apenas em benefício de sua defesa, pois se ele atribui a si próprio crime inexistente ou praticado por outrem, comete o delito de auto-acusação falsa...."



    No direito penal doméstico, a "mentira" tem consequências jurídicas, em várias oportunidades, veja a propósito o crime de Calúnia (artigo 138 do CP), o crime de Denunciação caluniosa (artigo 339), o crime de Comunicação falsa de crime ou de contravenção (artigo 340), o crime de Autoacusação falsa (artigo 341) e por fim, o crime de Falso testemunho ou falsa perícia (artigo 342). No entanto, a "mentira" não pode gerar qualquer efeito gravoso para o réu, caso seja realizada sob o manto da ampla defesa e, ainda mais, da plenitude de defesa e, do direito à não autoincriminação.


    http://claudiosuzuki.jusbrasil.com.br/artigos/121941239/processo-penal-obrigacao-de-falar-a-verdade-direito-de-mentir-ou-direito-a-nao-autoincriminacao

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080715174106325&mode=print

    18. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal, p. 282.


  • O erro da B está em falar que ele será assim defendido até o FINAL DA AÇÃO, sendo que não é assim pois a qualquer momento ele tem direito de nomear outro de sua confiança.

  • Simplificando ao máximo um dos pensamentos do Nucci, e que para mim foi construtivo, é a possibilidade de mentir no interrogatório pela teoria geral do direito:

    só há 3 condutas no direito - a) proibido  b) obrigatório  c) permitido

    se no nosso direito não há obrigação, nem há punição para a mentira no interrogatório, logo, é permitido, é direito.

  • Existe grande diferença entre possuir o direito de mentir e a ausência de dever de falar verdade.

    Julio Fabbrini Mirabete:

    "...sendo o interrogatório ao menos em parte, meio de defesa, o acusado pode mentir e negar a verdade. Não há um verdadeiro direito de mentir, tanto que as eventuais contradições em seu depoimento podem ser apontadas para retirar qualquer credibilidade das suas respostas. Mas o acusado, não presta compromisso de dizer a verdade, como testemunha, e sua mentira não constitui crime, não é ilícito. O réu é livre para mentir porque, se o fizer, não sofrerá nenhuma sanção. Essa liberdade, porém, é concedida apenas em benefício de sua defesa, pois se ele atribui a si próprio crime inexistente ou praticado por outrem, comete o delito de auto-acusação falsa...."

    Discordo do gabarito oficial


  • São várias as doutrinas, temos que nos adaptas as bancas, a FGV por mais de uma vez já disse que o réu tem direito de mentir no interrogatório!

  • É brincadeira essa questão, né?! As duas mais importantes:

    A) Em hipótese alguma uma pessoa, no Brasil, pode ser julgada sem defensor. Se o réu não tiver um, o Estado providenciará um Defensor Público. E o réu sempre terá o direito a escolher o seu próprio advogado se não quiser assistência da DP. Mesmo com revelia é absurda a hipótese de alguém, num Estado Democrático de Direito, ser julgado sem defensor!

    E) O réu não tem direito de mentir no seu interrogatório. Uma coisa é ter o direito ao silêncio, que nunca poderá ser utilizado em seu desfavor. Outra, contrária ao Direito, é introduzir elementos novos e mentirosos ao processo - ainda que em sua própria defesa. Sinal disso é que o STJ e o STF já alteraram o seu entendimento e tipifica-se crime, agora, o ato de se identificar falsamente perante o Delegado de polícia ou de apresentar documento falso a ele.
  • Terá direito, durante seu interrogatório, de permanecer em silêncio, mas, Mentir sobre os fatos que lhe foram imputados na denúncia? Alguém pode me explicar o pq?

  • O réu tem o direito sim de mentir, pois ele não precisa dar prova contra si mesmo e não lhe é vedado lutar pela sua liberdade, tanto é que não é crime tentar fugir de presídio (sem danificar nada), mas mera falta administrativa; só é crime o que a lei prevê como tal, e no caso essa mentira não caracteriza sequer um ilícito, e como as pessoas podem fazer tudo o que a lei não lhes veda, é sim um direito, a despeito do que alguns doutrinadores dizem, em minoria; agora, ele não pode mentir sobre sua identificação, são coisas diferentes, pois se identificar não tem nada a ver com fornecer prova contra si mesmo, mas se trata de um ato que o Estado exige das pessoas, nacionais e estrangeiras.

  • Esta questão foi muito maldosa!  Realmente,  pensando bem...a letra e está correta. Agora, sempre lembrando: no interrogatório de qualificação o réu não tem o direito de mentir!!! Mas a alternativa foi bem específica quanto ao interrogatório de mérito (fatos).

  • questao sacana. marquei a letra e pois acredito sim no direito ao reu de mentir, uma vez que ao defensor e permitido tal artificio. testemunha que nao pode mentir pessoal

  • Letra A: errada. conforme o art. 261, do CPP nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. 

  • Questão controversa. Renato Brasileiro de Lima entende que o acusado não tem o direito de mentir, apenas a ordem jurídica tolera tal atitude imoral. Aduz o autor: " c) inexigibilidade de dizer a verdade: alguns doutrinadores entendem que o acusado possui o direito de mentir, por não existir o crime de perjúrio no ordenamento pátrio. A nosso ver, e com a devida vênia, não se pode concordar com a assertiva de que o princípio do nemo tenetur se detegere asseguere o direito à mentira. Em um Estado democrático de Direito, não se pode afirmar que o próprio Estado assegure ao cidadãos direito  a um comportamento antiético e imoral, consubstanciado pela mentira.(...) essa mentira defensiva é tolerada (...)" (Renato Brasileiro de Lima, 2015,p.75/76).

    Ademais, poderiamos dizer que tal conduta  seria uma onfensa ao princípio da cooperação.

  • Letra B: antes de nomear o defensor, o juiz deve intimar o acusado para que este designe novo advogado para lhe defender. SE o ofendido não constituir novo advogado, o juiz terá a liberdade para fazê-lo.

  • Tinha que ter sido anulada, não existe direito de mentir!

  • Art.261 cpp; Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido será processado ou julgado sem defensor.

    O juiz, após a renuncia do patrono do acusado, deverá abrir prazo que o acusado providencie um defensor de sua confiança, não o fazendo, o juiz então nomeará um defensor para fazer-lhe a defesa.

    Se o defensor comunicou previamente ao juiz sua impossibilidade, a audiência deverá ser adiada ( art. 265, §1º)

    Não ficará suspenso o processo se pendente sua qualificação, quando certa sua identificação física, podendo, até mesmo na execução da sentença ser retificado sua qualificação.  


  • Pode mentir, só não pode assumir crime alheio 

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


    nem dizer que é outra pessoa

    Falsa identidade

      Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

      Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

      Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.



  • Ele não tem o direito de "menti"r, mas sim o direito de não dizer a verdade - "nemo tenetur se detegere" 

  • Não exite o direito de mentir; segundo o professor Renato Brasileiro, o direito é o da não autoincriminação "nemo tenetur se detegere", em outras palavras, ao réu é dado o direito ao silêncio caso aquilo que dissesse pudera lhe incriminar; no entando, dentre as alternativas era a mais plausível. Bons estudos a nós ;D
  • O fato de não ser proibido ao acusado mentir não significa dizer que ele tem um direito a mentir. Na minha opinião é muito complicado considerar verdadeira a assertiva.

  • FGV nos seus dias de CESPE/UNB !

  • Percebi que há uma certa confusão quanto a afirmativa "e".

    Afinal, pode o réu mentir durante o interrogatório? Ele tem esse direito?

    DEPENDE. Há duas fases do interrogatório, a fase de qualificação, em que o réu é indagado sobre sua identidade, e outra, em que é perguntado sobre os fatos que lhe são imputados.

    1-Fase de qualificação: o réu NÃO pode mentir. Se mentir estará cometendo crime de falsa identidade (art. 307) ou uso de documento falso, dependendo do caso (art. 304).

    2-Fase de interrogação sobre os fatos: o réu PODE mentir, não sendo tipificada esta conduta. Diferente dos EUA, o Brasil não tipifica o chamado perjúrio, a conduta de mentir sobre os fatos imputados. No entanto esse direito não é ilimitado, podendo responder por denunciação caluniosa se imputar o crime a outrem, gerando processo/investigação contra esta pessoa sabendo de sua inocência ou mesmo falsa comunicação de crime (art. 340), se provocar a ação das autoridades para investigar crime que sabe inexistente.

    Para um aprofundamento sobre a jurisprudência no tema: http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/o-principio-da-autodefesa-nao-autoriza.html

  • A doutrina e a jurisprudência entendem que, no interrogatório, tanto na fase policial, como em juízo, o réu poderá: Mentir ou faltar com a verdade quanto às perguntas relativas aos fatos.

     


    Obs1: diferentemente das testemunhas, o réu não tem o dever de dizer a verdade porque possui o direito constitucional de não se autoincriminar. Logo, se o réu mentir durante seu interrogatório não comete crime de falso testemunho (art. 342 do CP).
    Obs2: o direito de mentir do réu não permite que impute falsamente o crime a terceira pessoa inocente. Caso isso ocorra responderá por denunciação caluniosa (art. 399, CP).
    Obs3: em alguns países, como nos EUA, é crime mentir durante o interrogatório. Ressalte-se que, no direito norte-americano também se garante ao acusado o direito ao silêncio e à não autoincriminação (privilegie against self-incrimination), no entanto, na hipótese de o réu decidir responder as perguntas, não poderá faltar com a verdade. Trata-se do chamado crime de perjúrio.

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/01/uso-de-documento-falso-falsa-identidade.html

  • Ele pode mentir nao porque é um direito, mas porque a ordem jurídica tolera.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si, nem mesmo em audiência.

  • a) INCORRETO poderá ser processado sem defensor, caso esteja foragido e tenha sua revelia decretada;

    CPP, 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

     

    b) INCORRETO - será defendido por Defensor Público até o final da ação, caso seu advogado particular renuncie ao mandato, independentemente de sua prévia manifestação ou concordância;

    CPP, 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

     

    c) INCORRETO poderá, pela duração razoável, eventualmente estar desassistido em uma audiência específica, caso seu defensor não compareça, ainda que de maneira justificada;

    CPP, 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    § 1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. 

    § 2º Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

     

    d) INCORRETA ficará com seu processo suspenso enquanto não for possível obter sua completa qualificação;

    CPP, 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

     

    e) CORRETA terá direito, durante seu interrogatório, não somente a permanecer em silêncio como a mentir sobre os fatos que lhe foram imputados na denúncia.

    CPP, 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 

  • Ainda sobre a Alternativa e:

     

    "(...) a nossa Constituição e a nossa legislação processual penal concede aos acusados de uma forma geral o “direito de mentir ou faltar com a verdade” perante o juiz, como leciona José Frederico Marques, em Elementos de Direito Processual Penal, pág. 324, Vol II, Ed. Forense, 1961, com chamada para Stefano Costa, Il Dolo Procesuale in Tema Civile e Penale, págs. 24 e 169.

    Por que, então, o acusado não está obrigado a falar a verdade? Porque o seu interrogatório é um meio de defesa. Como o é o direito ao silêncio (CF, art. 5º LXII), conforme os ensinamentos jurídicos de Fernando da Costa Tourinho Filho, “in” Processo Penal, Ed. Saraiva, pg. 240-241.
    "De acordo com o Pacto de São José da Costa Rica (art. 8º, 2, g), toda pessoa tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada. O ônus da prova, no processo penal moderno, pertence todo ao Ministério Público, não sendo admissível que o indiciado tenha que suportar o encargo de municiar o órgão de acusação para que este ofereça denúncia contra aquele" (Paulo Rangel, Direito Processual Penal, págs. 784-785, ed. Lúmen Júris 2002) (a) Pacto da Costa Rica foi Aprovado pelo Congresso Nacional em 1992 através do Decreto Legislativo 27/1992 e com cumprimento integral determinado pelo Dec. 678/1992)".

     

    Fonte: https://www.portalaz.com.br/blog/opiniao/392236/a-diferenca-entre-depoimento-do-acusado-e-depoimento-da-testemunha-no-direito-p 

  • No interrogatório você pode permanecer calado , mentir sobre os fatos, mas pode falar a verdade também, se quiser...

  • Mentira agressiva NÃO pode!
  • Pergunta muito bem formulada pqp muito bom mesmo.

  • DÚVIDA?!

    (B) será defendido por Defensor Público até o final da ação, caso seu advogado particular

     renuncie ao mandato, independentemente de sua prévia manifestação ou concordância;

    A alternativa (B) pode ser considerada correta?

    (pois dependerá se o acusado vai ou não nomear outro de sua confiança).

  • Questao nula 97556 de vezes

  • Oferecida uma denúncia ou queixa em face de determinada pessoa, com sua citação, a relação processual torna-se completa, passando o denunciado/querelado a figurar como acusado. Sobre o acusado, é correto afirmar que: Terá direito, durante seu interrogatório, não somente a permanecer em silêncio como a mentir sobre os fatos que lhe foram imputados na denúncia.

  • O prof RB, com seu costumeiro acerto, aduz que não existe direito de mentir. Melhor seria falar em inexigibilidade de dizer a verdade.

  • 1ª PARTE: PERGUNTAS PESSOAIS (residência, meios de vida, profissão, vida pregressa, se já preso ou processado anteriormente, se houve suspensão condicional ou condenação, qual pena, dados familiares e sociais)

    #MENTIRA: VEDADA NA 1ª PARTE (o réu deve informar a verdade, caso contrário poderá responder por uso de documento falso ou atribuição falsa de identidade – art. 304 e 307 do CP)

    2ª PARTE: PERGUNTAS FÁTICAS (se é verdadeira a acusação, se não sendo, teria alguém em particular para imputar, se conhece a pessoa, se esteve com ela antes ou depois da infração, onde estava no momento da infração ou quando tomou ciência, se conhece as vítimas e as testemunhas, se conhece o instrumento do crime, todos os demais fatos e pormenores para elucidação dos fatos e, por fim, se mais algo para alegar em sua defesa)

    #FIRMEZA: A condução do interrogatório do réu de forma firme e até um tanto rude durante o júri não importa, necessariamente, em quebra da imparcialidade do magistrado e em influência negativa nos jurados. STJ. 6ª Turma. HC 410161-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/04/2018 (Info 625).

    #MENTIRA: ADMITIDA NA 2ª FASE (logo, não responde por falso testemunho do art. 342 do CP; no entanto, deve-se ter cautela, porque o réu não pode imputar falsamente o crime a terceira pessoa inocente, eis que responderá pelo art. 399 do CP ou por comunicação falsa de crime do art. 340 do CP)

    #QUESTÃO: O que é o perjúrio? Em alguns países, como nos EUA, é crime mentir durante o interrogatório. Ressalte-se que, no direito norte-americano também se garante ao acusado o direito ao silêncio e à não auto incriminação (privilegie against self-incrimination), no entanto, na hipótese de o réu decidir responder as perguntas, não poderá faltar com a verdade. Trata-se do chamado crime de perjúrio. Deve-se ficar atento porque não temos essa previsão no Brasil.

  • Letra E.

    Mesmo sendo uma vergonha isso, é o correto. Pois deveria ser crime mentir, assim como é com a testemunha.

  • acertei assim !

    o direito de permanecer em silêncio + não juntar provas contra si ( logo mentir faz parte né )

  • Cabe a acusação provar...então pode mentir até não querer mais kkkkk

  • Questão BOAAAA!!!!!