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Prova FUNDEC - 2003 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 1ª Etapa


ID
168289
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como àqueles que operam na área de risco, adicional de 30% (trinta por cento), dentre outras, aquelas realizadas por motoristas e ajudantes no transporte de vasilhames (em caminhões de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros, independentemente da embalagem utilizada.

II - O adicional de insalubridade não tem natureza salarial. Por isso, segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, a reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, que pode ser suprimido, sem ofensa ao direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

III - Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, o marco inicial do prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento coincide com o não-cumprimento da sentença normativa, em seguida à sua publicação e desde que verificada a falta de observância da obrigação nela inserida. Neste momento verifica-se a actio nata e, em decorrência, a possibilidade de prescrição.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Súmula Nº 350 do TST  PRESCRIÇÃO.TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida)- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O  prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativaflui apenas da data  seu trânsito em julgado.
                                
  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NATUREZA JURÍDICA - O salário pago ao empregado como contraprestação pecuniária não se esgota no salário básico, valor fixo principal, sendo composto de outras parcelas pagas diretamente pelo empregador, constantes de estrutura e dinâmica diversas, mas com a mesma natureza jurídica. Como exemplo dessas parcelas componentes do salário, tem-se o adicional de insalubridade, também chamado de sobre-salário, que é devido ao trabalhador que presta serviços em ambientes tidos como maléficos à saúde. Nessas condições, consideradas anormais, deve o salário ser acrescido desse suplemento de caráter obrigatório. O adicional é, dessa forma, parcela nitidamente salarial: paga-se um plus em virtude da insalubridade. Não tem, portanto, caráter indenizatório, pois não visa ao ressarcimento de gastos, despesas, ou reparação de danos, etc. O adicional de insalubridade, por ser parcela de natureza salarial, deve refletir sobre todas as verbas salariais e rescisórias.

  •  

    quanto à 1ª assertiva:

     

    segundo a NR-16.

     

    As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

  • Gabarito: Letra A.

    Complementando...

    O erro do item II está na afirmação de que o adicional de insalubridade não possui natureza salarial (ex vi da súmula 459 do STF).

    A segunda parte está de acordo com o entendimento sumulado do TST, a saber, a eliminação total da insalubridade exclui o pagamento do respectivo adicional, ou seja, não fere o direito adquirido e o P. Irredutibilidade Salarial, pois o objetivo das normas trabalhistas é justamente eliminar a condição insalubre.

    Súmula 248 do TST. A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.


    Ação de Cumprimento: O prazo prescricional começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença normativa. É de 5 anos o prazo para o ajuizamento da ação de cumprimento.

    Súmula 350 do TST. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas a partir da data de seu trânsito em julgado.


    RECURSO DE REVISTA. 1- PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO - PRAZO QÜINQÜENAL. Em se tratando de reclamação que visa o cumprimento de sentença normativa o prazo prescricional aplicável é o qüinqüenal contado do trânsito em julgado da referida decisão. Inteligência da Súmula nº 350 do TST e artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Arestos de Turma do TST e divergência jurisprudencial inespecífica não impulsionam a admissibilidade do recurso de revista. Incidência da letra -a- do artigo 896 da CLT e Súmula nº 296 do TST. Recurso de revista não conhecido.

  • CHEGUEI NA RETA FINAL ,FIZ AS 167!!!


ID
168292
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

II - São hipóteses de suspensão do contrato, dentre outras, o afastamento previdenciário por motivo de doença, a partir do 16º dia; a aposentadoria provisória; a licença-maternidade; a participação em greve e o exercício de encargo público não obrigatório.

III - O empregado professor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

IV - O principal efeito da suspensão do contrato é a ampla sustação das recíprocas obrigações contratuais durante o período suspensivo. Por isso, segundo a doutrina, não é viável, juridicamente, a despedida por justa causa durante o período de suspensão do contrato.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Apenas o item III está correto:  o professor tem direito a 9 dias de interrupção do CT apenas em caso de falecimento de pais, filhos e cônjuge. No caso de falecimento de irmão, permanece o prazo normal de 2 dias.

  • I) Se nada for ajustado entre as partes, mesmo suspenso o trabalho durante um certo período, terminada a duração do contrato previamente fixada pelas partes, ele estará extinto, apesar da suspensão ou da interrupção. Se as partes ajustarem, o termo final será deslocado.

    II) * Por motivo de doença a partir do 16° dia será suspensão.

    * A licença maternidade é uma hipótese que não se enquadra perfeitamente em nenhuma das figuras jurídicas. Há divergências doutrinária.

    * A greve é considerada em princípio como suspensão, porém nada impede que por meio de acordo, convenção, laudo arbitral que seja convencionado o pagamento dos salários e a contagem do tempo de paralisação, hipótese em que seria interrupção.

    * Encargo público é caso de suspensão.

     

  • I - Art. 472, §2º CLT. INCORRETA.

    Pretendeu o legislador esclarecer que o tempo de afastamento, nos contratos a termo por suspensão ou interrupção, será, como regra, computado para contagem do prazo e como exceção, dependendo do acordo entre as partes, não contado durante este período de afastamento. Caso não haja qualquer tipo de pactuação sobre este assunto não há como se falar em não contagem deste prazo durante o período de afastamento do Reclamante.

    Na mesma direção caminha a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, através da seguinte decisão:

        AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SUSPENSÃO - A percepção de auxílio-doença no curso de contrato de experiência, espécie de contrato por prazo determinado, acarreta sua suspensão, conforme previsto no art. 476 da CLT. Não ocorre, contudo, prorrogação. Assim, a data de extinção do contrato de trabalho dá-se no momento da expiração do benefício previdenciário. Brasília, 30 de junho de 2004. PROC. Nº TST-RR-14.326/2002-902-02-00.0 Ministra-Relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

    Aplica-se também ao caso fundamentação semelhante a Orientação Jurisprudencial nº 135, da SBDI-I, do TST. Deste modo, temos que a suspensão contratual por motivo de acidente de trabalho prorroga o vencimento do contrato de trabalho ao termo final do benefício previdenciário, momento em que o contrato extingue-se automaticamente.


    II. Art. 7º, XVIII CF: "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias". INCORRETA.

    III. Art. 473, II CLT c/c Art. 320, §3º CLT. CORRETA.

    IV. Art. 8º, VIII CF. INCORRETA.
  • A única correta é a II = Na licença maternidade, quem paga os salários é o INSS, e não o empregador. Portanto, suspensão do contrato. Os demais são exemplos típicos de suspensão.

    As demais:

    I - A regra é o computo do prazo para a terminação do contrato na suspensão. Se as partes acordarem, o prazo não será computado. A questão trocou as informações.

    III - O professor só poderá se ausentar por 9 dias se falecer cônjuge, ascendente, descendente ou pessoa que viva ....... Irmão não entra nesse rol.Art. 320, §3º CLT.

    IV - A despedida por justa causa é cabível sim, durante a suspoensão, nos casos previstos no art. 482-K, da CLT.
  • I - Esta afirmação encontra-se correta pois está prevista no parágrafo segundo do artigo 472 da CLT.

    II - Afirmação é falsa porque todos os exemplos apresentados são casos de suspensão do contrato de trabalho, exceto a licença maternidade que é caso de interrupção contratual prevista no artigo 7, inciso XIX da CF, artigo 392 da CLT e artigo 71 da lei 8.213/91 que determina que o pagamento deverá ser feito pelo empregador à empregado segurado da previdencia social (inscrito no FGTS).

    III - Afirmação falsa porque o professor poderá se ausentar até 09 dias a contar da data do falecimento do conjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme ensina o artigo 320, paragrafo terceiro da CLT.

    IV - A afimação é falsa porque a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho impedem a extinção do contrato, a não ser que se faça justo o motivo legal tipificado no artigo 472 da CLT.

    Portanto apenas uma afirmação enocontra-se correta.
  • I – FALSA. Art. 472, § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação

    II – FALSA. A licença-maternidade, segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, é causa de interrupção.

    III – VERDADEIRA. Segundo o art. 320, §3º, CLT, o afastamento é de 9 dias para o professor, pelo falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho (art. 320, §3º, da CLT); Ou seja, para falecimento de irmão, aplica-se a regra do art. 473 da CLT.

    IV – FALSA. Permite-se a despedida por justa causa durante o período de suspensão e interrupção do contrato de trabalho.
  • O empregado professor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. 

    Não encontrei a fundamentação para que fosse aplicada a regra geral da CLT em caso de falecimento de irmão. Alguém poderia contribuir?

  • Lucy Castro...respondendo a sua pergunta:

    Para o professor a CLT possui regra especial referente aos dias de gala (casamento), de luto (pais, cônjuge ou filhos), consoante a regra do parágrafo terceiro do artigo 320.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    Assim, para as demais hipóteses deverá ser aplicada a regra geral da CLT prevista no artigo 473. Desta forma, como o 'irmão' não está inserido na parte especial do artigo 320, par. terceiro (09 dias), deverá ser aplicada a regra geral de 02 dias do artigo 473, I. 

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • RUIM.


ID
168295
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Onofre Ribeiro foi contratado pela Indústria de Madeiras Florestal Ltda. Após exatos seis meses de contrato, foi convocado para prestar serviço militar obrigatório, com baixa em 20.12.2001. Apresentou-se ao empregador em 02.01.2002 e trabalhou até 26.12.2002 (quinta-feira), data em que foi despedido sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Não usufruiu férias no curso do contrato e nem recebeu pagamento. À luz das disposições legais que regulam a matéria, considere as assertivas abaixo:

I - O período de prestação do serviço militar obrigatório enquadra-se no tipo legal de suspensão do contrato de trabalho, determinando a sustação de todas as obrigações decorrentes do contrato.

II - Na rescisão contratual, o empregado tinha direito ao pagamento de um período integral de férias (12/12), além de férias proporcionais (1/12), todas acrescidas do terço constitucional. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato deveria ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

III - Na rescisão contratual, quanto às férias, o empregado tinha direito apenas ao pagamento de um período integral (12/12), com acréscimo do terço constitucional. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato deveria ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato .

IV - Na rescisão contratual, o empregado tinha direito ao pagamento de um período integral de férias (12/12), além de férias proporcionais (7/12), todas acrescidas do terço constitucional. Sobre as férias pagas na rescisão contratual, incide FGTS.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Por excecão, no serviço militar obrigaório, conta-se o período como tempo de serviço para fins de indenização e estabilidade (art. 4°, parágrafo único da CLT e Súmula 463 do STF), e são devidos os depósitos no FGTS (art. 15, § 5º da Lei 8.036/90).

    Art 4º, parágrafo único da CLT:

     Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 4.072, de 16.6.1962)

    Súmula 463 do STF:

    PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ESTABILIDADE, CONTA-SE O TEMPO EM QUE O
    EMPREGADO ESTEVE AFASTADO, EM SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, MESMO
    ANTERIORMENTE À LEI 4072, DE 1º/6/1962.

    Art. 15, §5º da Lei 8.036/90:

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
     

    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)
     

     

  • Comentando as outras assertivas:

    II-  Errada. Na realidade, o empregado terá direito ao pagamento de um periodo de férias integrais (12/12), além de férias proporcionais (07/12), pois deve-se levar em conta os 6 meses anteriores a suspensão do contrato para prestar serviço militar obrigatório mais o aviso prévio. Além disso, o pagamento das parcelas rescisórias devereriam ser pagas até o 10º após a notificação da demissão, pois o aviso prévio foi indenizado, conforme o artigo 477, § 6º
           
            § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: 

            a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

            b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    III -   Mesma explicação da assertiva anterior.

    IV -    O erro está na segunda frase, pois não incide FGTS sobre as férias indenizadas..  José Cairo Júnior, em sua obra discorre que:

    " Excluem-se, consequentemente, as verbas indenizatórias da base de cálculo do FGTS, na forma prevista pelos artigos 457 e 458 da CLT. Assim, não devem ser levadas em consideração, para efeito de cálculo do FGTS, as seguintes parcelas, além de outras listadas pelo art. 28 §9, da lei nº 8.212/91(lei nº 8.306/90, art.15, §6) : o abono pecuniário de férias; a ajuda de custo; as diárias para viagem no valor de até 50% da remuneração; as férias indenizadas acrescidas de 1/3; a indenização adicional; a indenização por antiguidade; e o salário-família. "

    OJ-SDI1-195     FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.


     

  • Esqueci de tecer comentário em relação ao período anterior a prestação do serviço militar obrigatório. De acordo com a CLT:

    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

    Portanto, como a baixa foi em 20/12/2001 e ele se apresentou para trabalhar em 02/01/2002, o período anterior a prestação do serviço militar deve ser computado como período aquisitivo de férias.

  • Acredito que o empregado deva receber além das férias integrais 12/12, férias proporcionais 6/12. 

  • FIZ TODAS AS QUESTÕES ( 246 ) BOA SORTE E SUCESSO.RUMO AO TRT6 Isaias de Cha Grande -PE.


ID
168298
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marialva da Silva manteve vínculo de emprego com Dorvalino das Dores, empresário individual, dedicado ao comércio de cosméticos, durante dois meses e quatorze dias. Pediu demissão, mas como não conseguiu outra colocação trinta dias depois da saída resolveu retornar ao antigo emprego, sendo readmitida. Trabalhou então durante sete meses e quinze dias, quando houve extinção da empresa, em razão da morte do titular. À luz das disposições legais que regulam a matéria, considere as assertivas abaixo:

I - A morte do empregador, que seja pessoa física ou empresário individual, nem sempre provoca o fim do empreendimento econômico, pois este pode ser mantido em funcionamento pelos respectivos herdeiros.

II - Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, a empregada tem direito, dentre outros, à indenização do aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais à razão de 11/12 e respectivo terço constitucional.

III - Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, a empregada tem direito, dentre outros, a 13º salário proporcional, a férias proporcionais à razão de 8/12 e respectivo terço constitucional.

IV - Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, a empregada não tem direito à indenização do aviso prévio. Tem direito, contudo, a 13º salário proporcional e a férias proporcionais.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer se a resposta a esta questão está desatualizada?   Meu professor disse que a doutrina majoritária considera não ser devido AVISO PRÉVIO no caso de morte do empregador pessoa física.

  • Eliane,

    Há duas situações:

    1. a morte do empregador extingue as atividades da empresa: nesse caso, são devidas todas as verbas, inclusive o aviso prévio indenizado.

    2. as atividades continuam após o falecimento: aqui, o empregado opta por

    continuar o vínculo ou se demitir - sem conceder aviso prévio, recebendo apenas saldo de salário, férias mais 1/3 vencidas e proporcionais e décimo terceiro salário vencido e proporcional.
  • SUMULA 44 DO TST:

    A CESSAÇÃO DA ATIVIDADE DA EMPRESA, COM O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, SIMPLES OU EM DOBRO, NÃO EXCLUI, POR SI SÓ, O DIREITO DO EMPREGADO AO AVISO-PRÉVIO.
  • GABARITO LETRA B

    Obs. Pelo art 133, caso o obreiro retorne dentro de 60 dias o período aquisitivo de férias anterior não fica prejudicado.
    Obs. Havendo cessação da atividade empresarial o obreiro tem direito ao aviso prévio.
    Obs. A cada 15 dias ou mais trabalhados considera-se 1/12 de férias.

    Assim temos que:

    I - CORRETO - os herdeiros podem suceder (art 10 e 448)
    II - CORRETO - para fins de férias o período do contrato inical de 2 meses não fica prejudicado (art 133), assim para efeito de férias temos: 2/12 + 7/12 (trabalhou 7 meses) +1/12 (trabalhou 15 dias) + 1/12 (aviso prévio) = 11/12 de férias
    III- FALSO - tem direito a 11/12 e não 8/12 de férias.
    IV - FALSO - obreiro tem direito ao aviso prévio. O que acontece na morte do empregador como narrada é que se o obreiro não quiser permanecer na empresa ele está dispensado de cumprir o aviso prévio.


    BONS ESTUDOS.
  • Em 19.11.2003 a súmula 171 foi alterada. Acredito que o concurso foi antes desta data, pois hoje na demissão ela já receberia 2/12.

  • Súmula 171 ( Histórico)

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

    Republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa - DJ 27.04.2004

    Nº 171 Férias proporcionais. Contrato de trabalho.

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142 da CLT).

    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Nº 171 Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT).

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    Nº 171 Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132 da CLT)


  • De acordo com o professor Gustavo Cisneiros, Juiz do Trabalho e professor do CERS, prevalece hoje o entendimento segundo o qual o aviso prévio nesse caso é indevido em razão da imprevisibilidade da morte do empregador (aula 10 do curso on line para MPT e magistratura do Trabalho).


ID
168301
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o ato do empregado que pratica injúria contra colega de trabalho no ônibus fornecido pela empresa para transporte dos trabalhadores até o local de trabalho e para o seu retorno, em razão da inexistência de transporte público.

II - A empregada, responsável pela limpeza de armazém, poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização se o empregador exigir que movimente, quando necessário, mercadorias de peso igual a 20 quilos.

III - Configura rescisão indireta do contrato a conduta do empregador que determina ao vigia que utilize arma de fogo na execução das atividades, vindo o trabalhador a falecer em decorrência de disparo acidental, durante a jornada de trabalho.

IV - Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o ato do empregado que ofende, fisicamente, sem qualquer motivo, o gerente da empresa, durante partida de futebol.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O item I está correto, e relaciona-se com o tema horas in itinere. O tempo dispendido, neste caso, no transporte, é considerado jornada de trabalho. Com isso, a injúria contra o colega foi praticada em serviço.

    O item II está errado, pois a proibição é para peso superior a 20 Kg (art. 390, CLT).

    O item III pode se enquadrar no art. 483, c : perigo manifesto de mal considerável. Correto.

    O item IV se enquadra no art. 482, k. O inciso não restrige essa causa para atos praticados em serviço. Assim entende Gustavo Felipe Barbosa Garcia: "(...) pode ocorrer não só no serviço, mas em qualquer localidade(...)". Também correto.

    Bons estudos!!!

  • Item IV

    Segundo Renato Saraiva, o ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem, refere-se à injúria, calúnia, difamação e às agressões físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos, SEJA NO AMBIENTE DO TRABALHO, OU MESMO, FORA DELE.
  • Alguém pode comentar a afirmativa III, por favor.


    "III - Configura rescisão indireta do contrato a conduta do empregador que determina ao vigia que utilize arma de fogo na execução das atividades, vindo o trabalhador a falecer em decorrência de disparo acidental, durante a jornada de trabalho."
  • No meu entendimento ,o item III está incorreto, haja vista que o vigia não tem autorização legal, nem mesmo qualificação para portar armas de fogo, sendo esta atribuição do vigilante que passa por curso de formação, etc, em conformidade com a lei 7102/83. Ainda entendo que é cabível rescisão indireta do contrato de trabalho com base na letra "a" do art. 483 da CLT.

  • Assim como o colega Hugo gostaria de maior explanação sobre o item III.

    Colega Marina, se você entende pela rescisão indireta no item III, então ele está correto e de acordo com o gabarito:

    III - Configura rescisão indireta do contrato a conduta do empregador que determina ao vigia que utilize arma de fogo na execução das atividades, vindo o trabalhador a falecer em decorrência de disparo acidental, durante a jornada de trabalho.

    d) Apenas três proposições estão corretas.


    Assim, o único item flagrantemente incorreto é o II.

  • LETRA D. fiz todas as questões( 332).sucessos.


ID
168304
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a formação histórica do Direito do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Como o liberalismo não favoreceu os direitos dos trabalhadores? Não faz sentido esse gabarito, por favor se alguem souber. Segue questão abaixo em que se considerou correta todas as assertivas considerando o liberalismo como uma das causas do sugimento do direito do trabalho.

    . (Juiz do Trabalho/ TRT-RJ/2005) A origem histórica do Direito  Trabalho está vinculada ao fenômeno conhecido sob a designação de “revolução Industrial”. O desenvolvimento técnico  das máquinas acarretou mudanças no setor produtivo e deu origem à classe operária, transformando as relações sociais. Assim, o
    Direito do trabalho surge no século XIX, na Europa, em um mundo marcado pela desigualdade econômica e social. Pode-se afirmar
    como principal causa de sua gênese no cenário da época:

    I) O liberalismo político e a liberdade econômica sem limites, com  opressão dos mais fracos, gerando uma nova forma de escravidão;
    II) O emprego generalizado de mulheres e menores suplantando o trabalho dos homens, já que a máquina reduziu o esforço físico,
    tornando possível a utilização das “meias-forças”, não preparadas para reivindicar;
    III) Salários ínfimos, jornadas desumanas e condições de higiene
    degradantes;
    IV) As lutas de classes;
    V) A Encíclica Rerum Novarum (coisas novas), de Leão XIII,  considerando o trabalho como elemento da dignidade humana e
    preconizando o salário justo.
    Analise as propostas supracitadas e assinale a alternativa correta:
    a) todas as proposições são verdadeiras;

     

  •  Alternativa B incorreta:

    Pois a 2° Constituição a versar sobre o Direito do Trabalho foi a de Weimar, de 1919. Disciplinava entre outros a participação dos trabalhadores nas empresas, autorizando a liberdade de coalização dos trabalhadores; tratou também, da representação dos trabalhadores na empresa, criou um sistema de seguros sociais e também a possibilidade de os trabalhadores colaborarem com os empregadores na fixação de salários e demais condições de trabalho.

     

     

     

     

    Direito do Trabalho: Sérgio Pinto Martins

  • Duas assertivas da questão tratam dos direitos previdenciários.... sendo que a Constituição de Weimar (da Alemanha do pós-1ªGuerra), de 1919, embora texto avançado para a sua época, não representou grande conquista no campo dos direitos sociais. 
  • Letícia, concordo demais com o gabarito. Uma coisa é dizer que os Direitos Trabalhistas surgiram à época do Liberalismo; outra coisa é dizer que este favoreceu o surgimento daqueles. O Liberalismo foi marcado pela total ausência do Estado na economia e nas relações sociais, de modo que tornoou o conflito capital trabalho extremamente acentuado, dificultando sobremaneira a afirmação de Direitos Trabalhistas.
  • Olá,
    Para apimentar as discussões:
    Fiz algumas questões sobre a história do Direito do Trabalho e achei duas aparentemente conflitantes.
    As questões falavam dobre a "Carta Del Lavoroou Carta do Trabalho, que era um documento que disciplinava as relações do trabalho na Itália fascista.
    Por minha pesquisa, verifiquei que tanto a CLT como a CF de 1937 teve uma grande influência dessa carta.
     Vejam essa questão:

    1Q84967  Prova: FUNDEC - 2003 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz - 1ª Prova - 1ª Etapa

    Prova: FCC - 2003 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    II. A CLT não pode ser considerada um Código, vez que sua principal função foi reunir leis existentes. Quanto a sua gênese, não é correto afirmar que a Comissão encarregada da elaboração do texto consolidado inspirou-se na "Carta Del Lavoro", visto que dos onze títulos que compõe a CLT apenas o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália e, ainda assim, a Comissão apenas transplantou para o projeto os decretos-leis de 1939 e 1942, que objetivaram a reorganização do sistema sindical à luz da Constituição de 1937.

    Esse item foi dado como correto. Portanto, entendemos que a CLT não foi inspirada na "Carta Del Lavoro".

    Agora veja essa:
    Q56099  Prova: FUNDEC - 2003 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz - 1ª Prova - 1ª Etapa

    Sobre a formação histórica do Direito do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:
    c) A Carta Del Lavoro (Itália, 1927) representou forte inspiração para a Consolidação das Leis do Trabalho brasileira de 1943.

    Esse item também foi dado como correto. Aqui já entendemos que a "Carta Del Lavoro" inspirou a CLT.
    Alguém tem uma posição definitiva?
    Bons estudos.
    Alexandre Marques Bento

  • A Constituição de Weimar (alemão: Weimarer Verfassung) ou, na sua forma portuguesa, Veimar, oficialmente Constituição do Império Alemão (alemão: Verfassung des Deutschen Reichs) era o documento que governou a curta República de Weimar (1919-1933) da Alemanha. A Constituição declarou a Alemanha como uma república democrática parlamentar. Ela tecnicamente permaneceu em vigor durante toda a existência do Terceiro Reich de 1933-1945.1 2

    O título da Constituição era o mesmo da constituição imperial que a precedeu. A palavra alemã Reich é traduzida geralmente como “império”; entretanto, uma tradução mais exata seria “reino” ou “comunidade”. O termo persistiu mesmo após o fim da monarquia em 1918. O nome oficial de estado alemão era Deutsches Reich até a derrota da Alemanha Nazista no final da Segunda Guerra Mundial.

    A Constituição de Weimar representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII e a ascensão do Estado Social do século XX. Foi o marco do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais, de segunda geração/dimensão (relativos às relações de produção e de trabalho, à educação, à cultura, à previdência) e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais do indivíduo.

    A Constituição de Weimar de 1919, não abolia formalmente o Império Alemão, mas lhe dava uma nova fisionomia, democrática e liberal. A nova constituição substituiu a personalidade do Imperador ou Kaiser pela do Presidente Imperial ou Presidente do Império, que era eleito democraticamente pelo povo, que por sua vez, nomeava o Chanceler do Império, que não mais respondia ao Imperador (neste caso, ao Presidente) e sim ao Parlamento (alemão: Reichstag).

    A Constituição de Weimar, trilhou a mesma via da Carta mexicana, e previu em seu texto todas as convenções aprovadas pela então recém-criada Organização Internacional do Trabalho.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_de_Weimar


  • Um pouco mais de História:

    Com a derrota na Primeira Guerra Mundial, a monarquia havia se transformado em história na Alemanha. Proclamada em 9 de novembro de 1918, a nova República precisava de uma Constituição.

    Nas ruas das grandes cidades reuniam-se trabalhadores e soldados e havia tumultos no espaço público. A nova República precisava de uma ordem própria. Para isso foi eleito um Parlamento, cujos membros tinham, a princípio, uma tarefa primordial: redigir a Constituição do país.

    O Parlamento foi constituído em 6 de fevereiro de 1919. Durante cinco meses, os então 423 membros da Assembleia Nacional discutiram sobre essa primeira Constituição no Teatro Nacional Alemão, em Weimar.

    Como a situação em Berlim era instável, com muitos distúrbios nas ruas, escolheu-se Weimar para sediar esse debate, uma pequena e tranquila cidade com então 37 mil habitantes e que havia sido poupada das destruições da Primeira Guerra.

    Concluídos os debates parlamentares, o presidente do Reich, o social-democrata Friedrich Ebert, assinou em 11 de agosto de 1919 a Constituição de Weimar.

    http://www.dw.de/constitui%C3%A7%C3%A3o-de-weimar-era-assinada-h%C3%A1-90-anos-na-alemanha/a-4558174


  • Sergio Pinto Martins, professor da Faculdade de Direito da USP e desembargador do TRT/2ª Região, afirma que a inspiração na Carta del Lavoro foi uma entre as muitas que a lei brasileira teve. Ele diz que a constituição brasileira de 1937 é praticamente uma tradução da carta italiana de 1927.

    Em suma, CLT, teve sim inspiração da Carta Del Lavoro (visto que dos onze títulos que a compõe apenas o V, relativo à organização sindical), porém teve muitas outras inspirações (Tem algo da Espanha, da Rússia e também da Encíclica Rerum Novarum e das convenções da OIT).

  • Note o candidato que o examinador requer conhecimento da história do Direito do Trabalho, com a marcação da alternativa incorreta.
    Quanto às alternativas colocadas, certo é que os itens "a", "c", "d" e "e" encontram-se totalmente corretos, sem qualquer equívoco a ser retificado.
    Ocorre que o item "b" é de total equívoco, eis que a Constituição de Weimar (cidade da Saxônia onde foi elaborada e votada), de 1919 (ao lado da Constituição do México de 1917) foi um diploma de suma importância, representando grande conquista no campo dos direitos sociais, eis que foi uma das primeiras Constituições a tratar de direitos do trabalhador, representando a derrocada do sistema liberal e consagração dos direitos de segunda dimensão (direitos sociais). Um exemplo foi o artigo 163, no qual se assentou o direito ao trabalho (sempre negado pelo sistema liberal-capitalista), criando o dever do Estado de desenvolver a política de pleno emprego.
    RESPOSTA: B.


  • A letra C se contradiz com o entendimento do TRT/SP na Q84967.

    Sobre a inspiração da CLT na Carta Del Lavoro Sussekind e outros (2003, p.62)  comentam: "Das fontes geradoras dos texto. Afirma-se comumente que a comissão da CLT se inspirou na Carta Del Lavoro. Tal acusação, além de confundir o todo como uma de suas partes. revela, sem dúvida  o desconhecimento da evolução das lei brasileiras sobre o Direito do Trabalho. Dos onze títulos que compõem a Consolidação, apena o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália. Mas, nesse tópico, a Comissão nada mais fez do que transplantar par ao seu projeto os decretos-leis de 1939, que reorganizavam o sistema sindical à luz da Constituição de 1937, então vigente [...]".

  • A alternativa C está incorreta, segundo o próprio Arnalto Sussekinde, que compôs a comissão que elaborou a CLT.


ID
168307
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Os representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, efetivos e suplentes, têm direito a estabilidade no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave, devidamente apurada por meio de processo sindical.

II - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre as diárias para viagens, sujeitas à prestação de contas, quando excederem a 50% do salário mensal do empregado no mês em que forem pagas.

III - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando houver suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a trinta dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

IV - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 65 anos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

  • IV - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 65 anos.

    Art.20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    (...)

    XV- quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

  • III - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando houver suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a trinta dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    Art.20, x -suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90( noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo profissional;

  • II - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre as diárias para viagens, sujeitas à prestação de contas, quando excederem a 50% do salário mensal do empregado no mês em que forem pagas.

    Em que pese as diárias excederem a 50% do salário mensal do empregado,

    quando estas estão sujeitas à prestação de contas,não integram a remuneração

    . É o que dispõe o parágrafo único do art.1° da Instrução Normativa MTPS/SNT n° 8/91.

  • LEI N. 8036/90

    I-CORRETA!

    Art.3°.§9°. Aos membros do Conselho Curador,enquanto representantes dos trabalhadores,efetivos e suplentes,é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até 1(um) ano após o término do mandato de representação,somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave comprovada através de processo sindical.

  • Membros do Conselho Curador do FGTS Aos membros eleitos para representar os trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

  •   Diárias Ajuda de Custo
    Natureza salarial DEPENDE. Se for superior a 40% do salário básico do empregado, tem natureza salarial NUNCA
    Prestação de contas NUNCA. Antecipação de custeio.
     
    SEMPRE. Está destinada a compensar, ressarcir despesas.
    Integração do salário Só se for superior a 40%, de forma TRANSITÓRIA. Nunca
    Época de aferição da natureza salarial No mês que receber as diárias -
    Súmula, base de cálculo para integração DIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO PARA SUA INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.  
      DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurispru-dencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)  
  • por favor me corrijam se eu estiver errada mas o ítem II esta CERTO

    II - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre as diárias para viagens, sujeitas à prestação de contas, quando excederem a 50% do salário mensal do empregado no mês em que forem pagas.

    Na CLT diz assim:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

            § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

            § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    Ou seja se exceder incluem se na remuneração , logo incide o FGTS

  • O QUE ESTÁ ERRADO É A SUJEIÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS.
  • Em relação ao item II, dispõe a Instrução Normativa nº 08 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 01/11/1991 "não serão consideradas de natureza salarial as diárias de viagem quando sujeitas à prestação de contas, mesmo se o total dos gastos efetivamente incorridos excederem a 50% do salário do empregado, no mês respectivo"


ID
168310
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei 9958/2000 dispôs sobre as Comissões de Conciliação Prévia. À vista do que determina a lei em apreço, considere as seguintes proposições

I - A Comissão instituída no âmbito da empresa terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.

II - O termo de conciliação lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia é título executivo extrajudicial. Havendo inadimplemento, será competente para a execução a Justiça do Trabalho.

III - O termo de conciliação lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia é titulo executivo extrajudicial. Todavia, havendo inadimplemento, a Justiça do Trabalho não será competente para a execução.

IV - O termo de conciliação lavrado pela Conciliação Prévia terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETO

    Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo. PORTANTO SÓ NO ÂMBITO DO SINDICATO TERÁ SUA CONSTITUIÇÃO E NORMAS DEFINIDAS EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.

    II - CORRETO
     
    Art. 625. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos dêste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
     
    III -INCORRETO
     
    Art. 625. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos dêste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
     
    IV - CORRETO
     
    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
     
            Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. 
  • Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo(Redação dada pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
  • RESOLVI TODAS AS QUESTÕES,E VOCÊ?

  • @Isaias TAMO AQUI !

  • Gabarito:"D"

    II - CORRETO

     

    CLT, Art. 625. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos dêste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

     

     

    IV - CORRETO

     

    CLT, Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

     

         Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. 


ID
168313
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O que permite ao Juiz do Trabalho privilegiar a situação de fato, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material, é:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Primazia da Realidade  

    Informa tal preceito que na análise das questões relativas às relações de trabalho, deve-se observar a realidade dos fatos em detrimento dos aspectos formais que eventualmente os atestem. 

    Destacamos alguns aspectos que legitimam a imperatividade de tal princípio: 

    a) Durante a relação de trabalho, dada sua condição de subordinação e dependência, o trabalhador não pode opor-se à formalização de alterações contratuais e práticas que, não raro, lhe são lesivas. Exemplo é a proibição de anotação em cartão de ponto do horário efetivamente trabalhado; 

    b) É bastante comum verificar alterações nas condições de trabalho pactuadas (através de contrato escrito) ao longo do tempo, alterações estas que, salvo raras exceções, não são incorporadas formalmente ao contrato de trabalho e;

    c) Como cediço, os contratos de trabalho podem ser escritos ou verbais. Evidente que nos verbais o contrato só assume condição de efetiva existência com o decorrer do tempo, ditado pelas práticas estabelecidas entre os sujeitos da relação de trabalho. 

    Em síntese: o fato precede a forma.

  • ALTERNATIVA CORRETA - C

    De maneira mais resumida, o Princípio da Primazia da Realidade é um princípio que prioriza a verdade real em detrimento da verdade formal. Assim, a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relaçao jurídica estipulada pelos contratantes.

    BONS ESTUDOS!

  • Ensina Arnaldo Sussekind que,

    "O princípio da primazia da realidade, em razão do qual a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que sob capa simulada, não corresponde à realidade."

    Bons Estudos!

  • Resposta letra C

    Princípio da Primazia da Realidade, também conhecido como Princípio do Contrato Realidade

    Significa que as relações jurídico-trabalhistas se definem pela situação de fato, isto é, pela forma como se realizou a prestação de serviços, pouco importando o nome que lhes foi atribuido pelas partes. Despreza-se a ficção jurídica.

    Alice Monteiro de Barros

  • SUM-12 CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

  • Gabrito - C

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo.

     

     
  • No mesmo sentido, recentemente a FCC (Analista – TRT da 11ª Região – 2012) considerou correta a seguinte assertiva:

    “O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da primazia da realidade.

  • PRIMAZIA DA REALIDADE.


ID
168316
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o princípio da irrenunciabilidade, considere as seguintes proposições:

I - São renunciáveis os direitos livremente estabelecidos pelas partes contratantes, resultantes de ajuste expresso ou tácito do empregado e empregador, quando não haja proibição legal, inexista vício de consentimento e não importe prejuízo ao empregado.

II - Como regra geral, é absoluta a irrenunciabilidade do direito à assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

III - A renunciabilidade de direitos, no curso da relação de emprego, é a regra e a indisponibilidade a exceção.

IV - Admite-se a renúncia a direitos trabalhistas feita através de conciliação celebrada em Juízo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Temos como regra que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Poderá, entretanto, o trabalhador renunciar a seus direitos se estiver em juízo, diante do juiz do trabalho, pois nesse caso não se pode dizer que o empregado esteja forçado a fazê-lo. Feita transação em juízo, haverá validade de tal ato de vontade.

    O Princípio da Irrenunciabilidade dos direitos consiste na impossibilidade jurídica de o trabalhador privar-se voluntariamente de vantagens a ele conferidas pela lei trabalhista.


     
  • Art. 29 da CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especialmente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • Em relação à assertiva III (errada), quer versa sobre renúncia de direitos trabalhistas, encontrei na doutrina (Vólia Bonfim Cassar) o seguinte:

    "Os regulamentos internos expedidos pelo empregador, as convenções coletivas e os acordos coletivos constituem-se em regras autônomas, de ordem privada, pois são normas confeccionadas pelas próprias partes, sem a interferência do Estado. Estas normas podem criar direitos, por exemplo: estipular jornada benéfica de trabalho, criar plano de cargos e salários, fixar pisos salariais ou criar gratificações não previstas em lei.

    Pela ótica do Direito Civil, os direitos prescritos em cláusulas contratuais são de natureza privada, logo, podem ser transacionados ou renunciados, de acordo com a vontade das partes. Entretanto, este entendimento não pode ser aplicado de forma tão objetiva no direito do Trabalho, ante o óbice imposto no art.468 da CLT, que impede a alteração contratual, mesmo que bilateral, que cause prejuízo ao empregado. Ademais de acordo com o princípio da condição mais benéfica, a supressão de uma benesse não seria possível.

    Todavia essa posição não é unânime na doutrina e na jurisprudência. Alguns autores sustentam que não há qualquer impedimento na renúncia ou transação praticada pelo empregado, desde que o direito renunciado ou transacionado seja de natureza privada".

    --------------------------------------------------------------------------------
     

  • Indisponibilidade é a regra!
  • Gabarito: letra"D"

    Fundamento: sintetizando e organizando os argumentos dos colegas acima:


    I - São renunciáveis os direitos livremente estabelecidos pelas partes contratantes, resultantes de ajuste expresso ou tácito do empregado e empregador, quando não haja proibição legal, inexista vício de consentimento e não importe prejuízo ao empregado.  CORRETO.

    Renúncia é ato unilateral por meio do qual a parte se despoja de um direito que lhe pertence. Como regra, vigora o princípio da irrenunciabilidade, indisponibilidade, inderrogabilidade, imperatividade das normas trabalhistas. Mas, excepcionalmente é possível que haja renúncia nos casos mencionados no item I, por exemplo.

    II - Como regra geral, é absoluta a irrenunciabilidade do direito à assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social. CORRETO.

    CLT, Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especialmente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    IV - Admite-se a renúncia a direitos trabalhistas feita através de conciliação celebrada em Juízo. CORRETO. Vide fundamentos do item I.

  • Penso que essa questão está mal formulada. O item II não está correto:  "Como regra geral, é absoluta a irrenunciabilidade do direito à assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social."

    Para se dizer que a irrenunciabilidade é regra geral, teria que haver exceção. Todavia, a assinatura de CTPS traduz-se em direito absolutamente indisponível, de patamar civilizatório mínimo, que não comporta exceção.

    TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00010051720125040029 RS 0001005-17.2012.5.04.0029 (TRT-4)

    Data de publicação: 27/02/2013 Ementa: ANOTAÇÃO DA CTPS. A anotação da CTPS é direito protegido por norma de ordem pública, sendo, portanto, irrenunciável. Assim, mesmo que o empregado, por qualquer motivo, o renuncie, tal manifestação de vontade não produz efeitos.

  • Desculpe-me, mas não acredito que cabe renúncia de direitos em audiência, principlamente com a participação do juiz, estando errado o item IV. A renúncia é rechaçada em todos os aspectos. Ainda que venham a sustentar a possibilidade de renúncia pelo fato da redação da s. 51 TST, o que está posto nessa súmula não é uma renúncia, mas uma escolha por dois regulamentos, situação esta que não foi posta na questão visto que parece que a pessoa pode ir para a audiência, renunciar tudo e o juiz vai chancelar. Isso não é verdade. 

    O item I também está errado, a renúncia a "direitos livremente estabelecidos pelas partes contratantes" é rechaçada pelo art. 468 CLT.

    Já o item II também está errado justamente por falar "como regra geral". Não se trata de regra geral, mas de regra absoluta que não cabe qualquer exceção. 

  • 1 - Irrenunciabilidade - Visa tutelar o direito dos trabalhadores para que não sejam diminuídos ou suprimidos, por ignorância ou falta de capacidade de negociar. Limita a autonomia da vontade. Fundamenta-se no princípio de que trabalho é vida, não pode ser ressarcido. Privilegia o fato de que as normas trabalhistas são imperativas e, na sua maioria, de ordem pública. Os direitos trabalhistas compõem um estatuto mínimo abaixo do qual as partes não podem transigir; a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas é regra; a renunciabilidade, exceção. Segundo PLÁ RODRIGUEZ, é a impossibilidade jurídica de se privar voluntariamente de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho em benefício próprio. Não se proíbe a renúncia; fulmina-se de nulidade o ato jurídico que a envolve.

                "São renunciáveis os direitos que constituem o conteúdo contratual da relação de emprego, nascidos do ajuste expresso ou tácito dos contratantes, quando não haja proibição legal, inexista vício de consentimento e não importe prejuízo ao empregado" (SÜSSEKIND).

     

    Regras:

    a) Renúncia antecipada - é nula, se manifestada no momento da celebração do contrato; configura-se presunção juris et de jure de que houve vício de consentimento (coação moral, física, sociológica, famélica); não gera efeitos.

    b) Renúncia na vigência do contrato - em regra, o empregado não pode renunciar aos direitos que lhe advirão no correr do contrato; a renúncia a direitos previstos em norma de ordem pública é nula; a renúncia a direitos previstos em normas contratuais (convenção, dissídio etc.) será nula se dela advierem prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador.

    c) Renúncia no momento da cessação do contrato ou depois dela - é lícita se tratar de direitos adquiridos do empregado (incorporados ao seu patrimônio jurídico); será inválida se obtida com vício de consentimento ou pressão econômica.

  • errei por não prestar a atenção no romano 2 !!!


ID
168319
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I - São elementos que caracterizam a relação de emprego a pessoalidade, a nãoeventualidade, a subordinação, a onerosidade e a exclusividade.

II - O trabalho pactuado com cláusula de rígida pessoalidade em nenhuma hipótese poderá ser considerado autônomo.

III - A lei define como trabalhador eventual aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ERROS:

    I) EXCLUSIVIDADE NÃO É CARACTERÍSTICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO;

    II) A PESSOALIDADE NÃO PODE SER EXIGIDA PARA TRABALHADOR AUTÔNOMO;

    III) ESTE É O TRABALHADOR AVULSO. 

     

  • Caro colega, na verdade a pessoalidade não está indissociada do trabalhador autônomo, o serviço dele é prestado sim com pessoalidade ao seu empregador, o que não há é subordinação rígida, uma vez que ele presta seus serviços com mais independência e liberdade, porém, o serviço é prestado pessoalmente por ele.

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    Trabalho Eventual: é aquele que não se fixa a uma fonte de trabalho, enquanto o empregado é trabalhador que se fixa a uma fonte de trabalho. O eventual também é subrodinado, mas a subordinação é de curta duração, no pouco tempo em que vai trabalhar para alguém. O eventual é contratado para trabalhar diante de uma situação específica, ocasional; terminado o trabalho, o eventual não retorna mais à empresa, vai em busca de outros trabalhos em empresas distintas. Ex: boia-fria; volante-rural; chapa.

    (...)

    O elemento fundamental que distingue o empregado do trabalhador autônomo é a subordinação. Os outros elementos, com efeito, coincidem ou não permitem o estabelecimento de uma distinção segura. AMbos são pessoas físicas e seus serviços são remunerados. Além disso, a prestação de serviços pelo autônomo é comumente pessoal e é possível que seja feita de forma não-eventual.

  • Acrescento aos comentários acima a seguinte explicação da proposição II:

    II - O trabalho pactuado com cláusula de rígida pessoalidade em nenhuma hipótese poderá ser considerado autônomo.


    Errada porque o trabalho autônomo pode ter cláusula de rígida pessoalidade, conforme ensina Godinho:

    O trabalho autônomo pode, contudo, ser pactuado com cláusula de rígida pessoalidade - sem prejuízo da absoluta ausência de subordinação. É o que tende a ocorrer com a prestação de serviços contratada a profissional de nível mais sofisticado de conhecimento ou habilidade, como médicos, advogados, artistas, etc. (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 9 ed. São Paulo: LTr, 2010. p. 321-323)

ID
168322
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Segundo a Lei 6.494/77, que dispõe sobre os estágios de estudantes, as pessoas físicas, as pessoas jurídicas de Direito Privado, os órgãos de Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular.

II - Ao dispor, no art. 442, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, que "Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela" , o legislador não estabeleceu excludente legal absoluta da relação de emprego e sim mera presunção relativa de ausência de vínculo empregatício.

III - Segundo a doutrina, a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, onde constem o objeto e as condições de seu exercício, é requisito substancial à configuração do trabalho voluntário disciplinado pela Lei nº 9.608/98.

IV - O contrato de aprendizagem pode ser ajustado verbalmente ou por escrito e seu prazo máximo é de dois anos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item I - errado - não basta estar matriculado, tem que efetivamente frequentar o curso, art. 1º Lei 6494/77: Art. 1º As pessoas jurídicas de Direito Privado, os Órgãos da Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, aluno regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior, profissionalizante de 2º Grau e Supletivo.
    OBS.: essa lei foi revogada pela lei 11788/2008.

    Item 4 - errado - o contrato de aprendizagem não pode ser ajustado verbalmente, somente por escrito, art. 428 CLT: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

     

     

  • Item I- ERRADO
     

    Súmula nº 372 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 45 e 303 da SDI-1

    Gratificação de Função - Supressão ou Redução - Limites

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003)

  • I - (F) A Lei 6.494 foi revogada pela Lei 11.788/08. Ainda assim, segundo aquela Lei, não bastava que o aluno estivesse matriculado em curso do ensino público ou particular, fazendo-se necessário também sua frequência efetiva ao curso (art. 1º, Lei 6.494).

    II - (V) GODINHO, ao tratar do contraponto entre cooperativa versus empregado, dispõe: "Na verdade, não se trata de uma excludente legal absoluta, mas de simples presunção relativa de ausência de vínculo de emprego, caso exista efetiva relação cooperativista envolvendo o trabalhador lato sensu. [...] A lei favoreceu o cooperativismo, ofertando-lhe a presunção de ausência de vínculo empregatício; mas não lhe conferiu um instrumental para obrar fraudes trabalhistas."

    III - (V) Lei 9.608, Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

    IV - (F) CLT, 
    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

ID
168325
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Não se verificando fito de comercialidade por parte do empregador, no que respeita a produtos hortifrutigranjeiros, é doméstico e não rurícola o empregado de chácara, na zona rural, destinada exclusivamente ao lazer de seu proprietário.

II - O trabalhador rural que executa atividades na lavoura tem direito ao adicional de 25% sobre a remuneração da hora normal quanto às horas trabalhadas entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte.

III - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

IV - A contar da edição da Lei 10.208/2001, é obrigatória a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Não entendi esse gabarito, pois o item III também está correto..

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    A questão é de 2003 e em 2006 a Lei 11324 acrescentou à Lei 5859/1972 (dispõe sobre a profissão do empregado doméstico) o art. 4º - A, que estabelece ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

  • FAVOR RETIRAR ESSA QUESTÃO DO SITE, VEZ QUE ESTÁ DESATUALIZADA, CONFORME COMENTÁRIO ABAIXO.

  • Acertei porque quando li as assertivas percebi que não tinha resposta correta (para os dias atuais).Tive o cuidado de olhar o ano (2003) o que me permitiu considerar, pela época, o item III como incorreto.

    Favor retirarem a questão, pois, desatualizada ou então indicarem como tal

ID
168328
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Nos termos da legislação trabalhista, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

II - Segundo entendimento sumulado no Tribunal Superior do Trabalho, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

III - A sucessão de empregadores configura-se como alteração contratual permitida pela ordem jurídica, não obstante sua origem unilateral.

IV - Como regra geral, a sucessão de empregadores opera efeitos com relação ao antigo titular do empreendimento, isentando-o de qualquer responsabilidade (solidária ou subsidiária) pelos créditos trabalhistas relativos ao período anterior à transferência.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar porque a IV está certa???

  •  Faço do colega minha pergunta.

    Pelo que eu entendo a sucessão, como regra, isenta o empregador sucedido de qualquer responsabilidade, mas quando se fala em ''qualquer'', inclui dentre estas a sucessão dolosa. 

  • GUILHERME,

    ao meu ver, você não atentou para o alcance da pergunta proposto pelo examinador. Quando ele afirma "qualquer responsabilidade" e coloca entre parênteses "solidária ou subsidiária", ele nada mais faz do que restringir o campo da sua afirmação anterior, ou seja, ele apenas restringiu a "responsabilidade" que ele quer saber ao nível de solidária ou subsidiária....apenas isso.

    Não há, num primeiro momento, a afirmação relacionada a toda e qualquer espécie de responsabilidade (dolosa, culposa, de terceiro, direta, indireta, etc...), mas ele apenas quer saber quanto aquela categoria que expôs: solidária ou subsidiária.

    Esta é daquelas afirmativas que, se vc considerou certa, mas o gabarito dá como equivocada (porque o examinador queria perguntar o que vc, Guilherme, entendeu, mas transcreveu na forma como está), dá mais que provável o conhecimento do recurso pela banca.

    Espero ter ajudado.

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Pessoal o item IV está correto, é a regra de sucessão de empregadores pura e simples. Como REGRA GERAL, a sucessão isenta a empresa sucedida de responsabilidade. As exceções (a empresa sucedida terá responsabilidade solidária) quando:

    1. quando a sucessão tem o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, tentando o sucedido se eximir das obrigações trabalhistas;

    2. quando a empresa sucessora não tenha saúde financeira suficiente para arcar com as despesas trabalhistas.

  • É extamente isso que o George disse. Acrescento também o art. 1.146 do CC, que possibilita a responsabilidade da sucedida pelo prazo de um ano após a venda o estabelecimento comercial quando os débitos estiverem contabilizados, mais uma exceção, porém a regra é o passivo ser transferido, assim como o ativo, para a sucessora. Vide OJ-SDI1-261.
  •  Há controvérsias quanto ao assunto. Explico:A responsabilidade do ex-sócio pela execução é de até 2 anos de sua retirada dasociedade conforme art.1003 do novo Código Cívil - Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002:Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação docontrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes eà sociedade.Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato,responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade eterceiros, pelas obrigações que tinha como sócio . (g.n.)Se aquele antigo sócio se beneficiou da prestação de trabalho havida em período anterior à sucessão trabalhista, responde ele pelo crédito inadimplido mesmo que tenha transferido a empresa a outro titular.Abs 
  • IV VERDADEIRA – Tem-se entendido que a empresa sucessora responde pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa sucedida, ainda que exista cláusula contratual eximindo-a de tal responsabilidade.
    Tal cláusula contratual apenas garante à sucessora a faculdade de propor ação regressiva contra sua antecessora, não eximindo-a de responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas.
    SUCESSÃO TRABALHISTA. CRÉDITO TRABALHISTA. DIREITO ADQUIRIDO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE . Em razão da sucessão de empregadores, a empresa sucessora responde pelos créditos trabalhistas na empresa sucedida, inclusive pelo período em que o empregado para ela não tenha trabalhado. Os artigos 10 e 448, da CLT, garantem os direitos adquiridos em face da alteração jurídica da empresa e a transmissão de sua propriedade. (TRT 1ª R - 5ªT; AC 01444-0001-054-01-00/2003; Juiz Relator Flávio Ernesto Rodrigues Silva)
    Fonte <http://www.g-10.net/14_3.htm>
  • I – art. 2º § 1º CLT.  

    II – Súm. 129 do TST

    III – artigos 10 e 448 da CLT

    IV – “O sucessor é responsável pelos contratos de natureza trabalhista mantidos com a empresa sucedida e pelos efeitos decorrentes dos vínculos, sejam eles passados, presentes ou futuros, entre os quais se incluem os direitos adquiridos decorrentes de vínculos empregatícios extintos antes que se concretizasse o negócio jurídico determinante da alteração na titularidade da empresa”.( TRT - MG - RO 15963/96).

ID
168331
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - São exemplo de terceirização lícita, dentre outras, as situações expressamente especificadas pela Lei 6.019/74 (que disciplina o trabalho temporário) as atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102/83 e as atividades de conservação e limpeza, sendo exigida, quanto às duas últimas situações-tipo, a ausência de pessoalidade e subordinação diretas.

II - Segundo a legislação trabalhista, nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro. No entanto, há necessidade de prova de fraude ou insolvência do subempreiteiro para acionar-se o empreiteiro principal.

III - Segundo entendimento sumulado no Tribunal Superior do Trabalho, a contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade solidária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ERROS:

    II) NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE COMPROVAR INSOLVÊNCIA;

    III) A RESPONSABILIDADE É SEMPRE SUBSIDIÁRIA.

  • ITEM III - ERRADO

    O presente item encontra fundamento na súmula supra mencionada, senão vejamos:

    "I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial."

    Nota-se que o erro da questão está na responsabilidade do empregador.

     

  • ITEM II - ERRADO
    Fundamentação legal: Art. 455 CLT

    "Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

            Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo."

    Nota-se que a primeira parte do presente item está correta, contudo diante a existência de uma solidariedade, não se faz necessária a prova de fraude ou insolvência do subempreiteiro para acionar-se o empreiteiro principal. Assim, cabérá ao credor o direito de exigir e receber de um ou de do outro.

     

  • ITEM I - CORRETO

    Para justificar o presente item, trazemos o enunciado da súmula 331 do TST, que assim dispõe:

    "SUM-331    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993)."

     

  • Correto o item I, conforme funamentado pelos colegas, abaixo, mas fiquem atentos com a nova redação da SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • O Godinho realmente fala que no trabalho temporário pode haver a pessoalidade e subordinação direta o trabalhador em relação ao tomara que não desfigura a terceirização perpetrada!

  • Processo:RR 669720125040009
    Julgamento:05/08/2015
    Publicação:DEJT 07/08/2015

    Ementa

    VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FRAUDE. COOPERATIVA . "I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei n.º 6.019, de 03.01.1974)". "III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei n.º 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta" (Súmula n.º 331, I e III, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, resulta inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de Revista não conhecido. MULTA DO § 8º DO ARTIGO 477DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.



ID
168334
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José Bonifácio apresenta histórico profissional a determinada empresa, com o objetivo de ser contratado para o exercício de função técnica específica. Dentre os certificados de cursos profissionalizantes que entregou, um deles é determinante para sua contratação, mediante contrato de experiência de noventa dias. No entanto, passados trinta e oito dias, o empregador descobre que justamente o certificado que determinou a contratação do trabalhador era falso. À vista do exposto e considerado o que dispõe a lei, é correto afirmar que o empregador:

Alternativas
Comentários
  • Em linhas gerais, pode-se dizer que houve fraude ou, melhor dizendo, um vício de consentimento, do qual não pode se beneficiar o Obreiro sob o argumento de estar acobertado pelo Princípio Protetivo. Entrementes, é preciso levar em consideração no caso o velho jargão de Direito "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza". Os princípios da Eticidade e da Boa Fé, de cunho civilista, aplicam-se inteiramente aos ajustes trabalhistas, pois, além de serem princípios de ordem geral, encontram permissivo no art. 8°, da CLT. Correta a letra "C", porquanto é facultado ao empregador considerar nulo o conrato de experiência.

  • Complementando ao que foi dito abaixo, impende trazer a lume o art. 8º e 9º da CLT, sendo que este último expressa que qualquer ato que vise fraudar as normas celetistas são nulos:

                Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

            Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

            Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação


ID
168337
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Medida Provisória 1709/98 (atualmente MP 2.164/2001) dispôs sobre o trabalho em regime de tempo parcial, assim considerado, segundo a mencionada legislação, aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. Atendido o disposto na norma legal mencionada, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art.59,§4° da CLT. Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.


ID
168340
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista o sistema de garantias salariais estabelecido pela legislação trabalhista, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    São considerados sobre salários, daí haver a possibilidade de pagamento em prazo superior a um mês.  

  • Letra C - ERRADA porque  inverteu as porcentagens, conforme art. 458, parágrafo 3º da CLT:

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual

  • a) 462, §2

    b) 458, §2, I

    c) 458, §3

    d) 459, cpt

    e) 462, §1

    Todos da CLT

  • LETRA A - INCORRETA

    Art. 6º,  da Convenção 95/OIT - " Fica o empregador proibido de restringir a liberdade do trabalhador de dispor de seu salário de maneira que lhe convier"

    ART. 462,§2º da CLT: " É vedado à empresa que mantiver armazém para a venda de mercadorias aos empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações in natura exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços". 

    Trata-se da hípotese de proibição ao chamado Truck System que consiste na vinculação automática do salário a armazéns ou sistemas de fornecimento de mercadorias.

     

  • LETRA B - INCORRETA

    Art. 458, § 2º da CLT - " Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO são consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I -Vestuários e equipamentos fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação de serviço. "

     Para que a utilidade fornecida pelo empregador configure-se como salário utilidade, isto é, salário in natura é necessário que reuna 3 elementos:

    1. Natureza retributiva - pelo trabalho - tenha caráter contraprestativo

    2.Seja fornecido habitualmente - que o fornecimento se reitere ao longo do contrato

    3. Seja fornecido gratuitamente - que não haja participação econômica do empregado

  • LETRA C - INCORRETA

    Art. 458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 20% (vinte por cento) 25%  (vinte e cinco por cento) e 25%  (vinte e cinco por cento) 20% (vinte por cento) do salário contratual

     Tal hipótese se refere aos limites legais estabelecidos para a apuração do valor do salário in natura, que incide sobre o salário contratual não podendo superar o valor resultante.

    Vale ressaltar que o trabalhador rural possui percentuais distintos sendo 20% para habitação e 25% para alimentação, conforme o disposto no art. 9º da lei 5889/73

    Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural, as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a- até o limite de 20% pela ocupação de moradia

    b- até 25% pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região

     

     

     

     

  • LETRA D - CORRETA

    Art 459 caput CLT - "O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne as comissões, percentagens e gratificações"

    Assim temos que a primeira regra fundamental concerne a periodicidade máxima mensal para o  pagamento do salário (básico e adicionais legais), não se aplicando às comissões e percentagens, onde a lei 3207/57 estipula que a épocapara efetuar o pagamento não pode exceder a um trimestre contando da aceitação do negócio.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 462 da CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    Tal artigo consagra o princípio da intangibilidade salarial, vedando a realização de descontos, salvo se autorizando por lei, norma coletiva, adiantamentos, ou danos causados pelo empregado.

  • Não concordo com o gabarito desta questão, tendo em vista que no caso de dano causado pelo empregado, por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), o empregador só poderá efetuar desconto salarial se essa possibilidade estiver previamente prevista no contrato de trabalho (§ 1º, do art. 462, da Consolidação das Leis do Trabalho). Aqueles causados por dolo do empregado (quando há intenção) são sempre passíveis de dedução do salário, independentemente de previsão contratual.
  • (a)errada;é vedado e empregador restringir a liberdade do empregado de dispor de seu salario; como é vedado à empresa mater armazem coagindo aos empregados a comprar dela; pode ter empresa com preços razoaveis e sem coação.

    (b)errada, vestuarios para o trabalho não integram o salario, logo não são considerados utilidades ou in natura

    (c)errada, trcou as porcentagens; habitação 25% alimentação 20% sobre o salario contratual dos empregados urbanos.

    (d)correa

    (e)errada, requisito clausula contratual expressa a respeito com concordância do empregado.
  • Art. 459 O pagamento de salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, NÃO DEVE ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, SALVO no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.


ID
168343
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por vontade do empregado, ainda que o empregador não concorde.

II - Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

III - Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, independentemente de eventuais prejuízos.

IV - Considera-se ilícita a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

V - São proibidas as alterações unilaterais, ainda que favoráveis ao empregado.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - errada: art. 468 CLT:  Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia;

    II - correta: Art. 468 CLT;

    III - errada: Art. 468 CLT: desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado

    IV - errada: Art. 468, § único CLT: Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança;

    V - errada: é possível que sejam feitas algumas alterações unilaterais no contrato de trabalho pelo empregador, desde que não resultem prejuízos ao empregado, a CLT estabelece algumas condições lícitas em que o empregador poderá alterar o contrato de trabalho, a saber:

    • mudança do local de trabalho desde que não se caracterize a transferência, ou seja, desde que não haja a mudança de domicílio do empregado;
    • mudança de horário (de manhã para tarde ou de noturno para diurno);

    • alteração de função, desde que não represente rebaixamento para o empregado;

    • transferência para localidade diversa da qual resultar do contrato no caso do empregado que exerça cargo de confiança;

    • transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado;

    • transferência do empregado para localidade diversa da qual resultar do contrato quando desta decorra necessidade do serviço, sob pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário;

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/alteracao_contratual.htm

  • O Gabarito entende que a afirmativa II está correta,


    "II - Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado"


    todavia, cumpre alertar que:

    a) algumas alterações unilaterias perpetradas pelo empregador serão válidas, desde que não prejudiquem o obreiro.
    Ex. Jornada era iniciada ás 08h.- passa a ser iniciada ás 09h. Tal alteração pode ser feita pelo emrpegador sem a anuência do obreiro.
    b) algumas alterações unilaterias perpetradas pelo empregador serão válidas, desde que benéficas.
    Ex. Aumentar salário, ou reduzir jornada, sem consentimento do obreiro.
  • Esse tipo de questão não mais cairá em concursos...


ID
168346
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Segundo a atual jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas, por integrarem a remuneração do empregado, têm reflexos no pagamento de horas extras, aviso prévio e férias.

II - O 13º salário deve ser pago em duas frações, a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, correspondente à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior ao pagamento.

III - O adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º da CLT é calculado sobre a remuneração do empregado.

IV - O empregado tem direito a receber, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

V - As gorjetas não compõem o salário-de-contribuição do empregado para efeitos previdenciários.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.

    Expede nova regulamentação da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965.
    (...)

    Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
    (...)

  • I. ERRADA:

    Súmula 354/TST - Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    II. ERRADA:

    Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente (gratificação natalina), de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.( Lei 4749/65).

    III. ERRADA:.

    Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (CLT).

    IV. CERTA.

    V. ERRADA:

    Lei 8212/91: Art. 28. Entende-se por salário de contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas,os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelos serviços, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa
     

  • GABARITO: letra "d".

    Fundamentação do item IV (CORRETO) - Art. 142, caput, CLT: "o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão".
  • GABARITO : D

    I : FALSO

    TST. Súmula nº 354. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    II : FALSO

    Lei nº 4.749/65. Art. 2.º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    III : FALSO

    CLT. Art. 469. (...) § 3.º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    IV : VERDADEIRO

    CLT. Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

    V : FALSO

    Lei nº 8.212/91. Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.


ID
168349
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - A greve a que se reporta a lei 7783/89 é apenas aquela dos trabalhadores que prestam serviços a empregador, mediante relação de emprego.

II - Para que a paralisação do trabalho seja caracterizada como greve, deve alcançar todos os trabalhadores da empresa.

III - A greve sempre provoca a suspensão do contrato de trabalho.

IV - Nos termos da lei brasileira que dispõe sobre o exercício do direito de greve, são considerados serviços ou atividades essenciais, dentre outros, o tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica e os serviços prestados por estabelecimentos de ensino.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - errado

    O direito de greve, previsto no art. 9º da CF, é estendido a todos os trabalhadores, menos os regidos por estatutos, pois para estes a CF reclama lei específica.

    II - errado

    Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial d eprestação pessoal de serviços a empregador.

    III - certo

    A greve sempre suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais do período ser regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho (art. 9º).

    IV - errado

    Nos termos da lei brasileira que dispõe sobre o exercício do direito de greve, são considerados serviços ou atividades essenciais, dentre outros, o tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica e os serviços prestados por estabelecimentos de ensino.

     

  • Na minha opinião, todas as proposições estão incorretas.
    Embora conste no art. 7o que "a participação em greve suspende o contrato de trabalho". Entretanto, após o julgamento do dissídio o Tribunal determinar ou o empregador espontaneamente pagar os salários, o período será de interrupção e não de suspensão (VÓLIA BOMFIN, 2011, P. 1009).
    Assim, EM REGRA, a greve sempre provoca a suspensão e não SEMPRE.

  • A Assertiva correta é a "I", pois a lei em comento, regulamento a greve do setor privado.
  • Em verdade, concordo com nosso colega Éderson, e acredito que o gabarito está incorreto. Todas as preposições estão erradas.

    Vou comentar apenas as divergências dos itens I e III

    I) O erro da questão não está em abranger ou não os estatutários (coisa que o STF só garantiu anos depois da aplicação da prova em questão) e sim o fato de limitar  o exercício de greve aos empregados. Conforme Maurício Godinho Delgado, não apenas os empregados mas também os prestadores de serviço podem exercer seu direito de greve.

    III) Como bem nosso colega Éderson comentou, a greve, em regra, gera suspensão dos contratos, mas a própria Lei de Greve explicita que as relações serão reguladas por necociação coletiva, sentença normativa ou arbitral, podendo acarretar (o que, na verdade, sequer é incomum), no pagamento de salários no período de paralisação, configurando uma interrupção do contrato de trabalho.

    Diversas questões de D. do TRabalho cobram este conhecimento sobre a regra da suspensão e a exceção da interrupção. Discordo do gabarito, posto que informa que a "greve SEMPRE provoca a suspensão do contrato de trabalho". NÃO É SEMPRE!!
  • Também acho que a resposta mais correta seria que todas as alternativas estão incorretas. A questão deixou as alternativas muito vagas, abertas a muitos questionamentos, se fosse uma prova discursiva quem sabe...
  • Se fosse hoje, anotaria como sendo todas incorretas, vejamos:

    "A jurisprudência da SDC entende que, exceto nas hipóteses de greve em função de não cumprimento de cláusulas contratuais relevantes e regras legais pela empresa (não pagamento ou atrasos reiterados de salários, más condições ambientais e risco à higidez dos obreiros, etc.), em que se pode falar na aplicação da regra contida na exceção do contrato não cumprido, ou quando o direito constitucional de greve é exercido para tentar regulamentar a dispensa massiva, deve ser observada a regra geral de tratar a duração do movimento paredista como suspensão do contrato de trabalho (art. 7º, Lei 7.783/89). Isso significa que os dias parados não são pagos, não se computando para fins contratuais o mesmo período" (RO - 2020800-24.2009.5.02.0000 Data de Julgamento: 13/11/2012, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 23/11/2012)

    Além disso, as partes (empegados e empregadores) podem ajustarem de maneira diversa, através de ACT ou CCT.

    Ou seja, a regra geral é de suspensão do contrato de trabalho (Art.9 - 7.783/89), tendo como exceção nos casos ajustados pelas partes, b
    em como aquelas situações acima demonstradas pelo acórdão do TST.










  • IV - errado

    Nos termos da lei brasileira que dispõe sobre o exercício do direito de greve, são considerados serviços ou atividades essenciais, dentre outros, o tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica e os serviços prestados por estabelecimentos de ensino (essa última hipótese não está prevista na lei) 


    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

  • A III é flagrantemente errada. Além do exemplo de pagamento espontâneo pelo empregador, há a greve ambiental como outra hipótese de interrupção do contrato de trabalho, nos termos do artigo 161, § 6º, da CLT:

    § 6º - Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.                   


ID
168352
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - As Centrais Sindicais têm legitimidade para instaurar dissídios coletivos e para impetrar mandado de segurança coletivo.

II - As confederações organizar-se-ão com o mínimo de cinco federações e terão sede na Capital da República.

III - O prazo máximo de validade das convenções e dos acordos coletivos é de um ano.

IV - Dispõe textualmente o art. 8º, III, da Constituição Federal, que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos associados, inclusive em questões judiciais ou administrativas".

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA. Estas prerrogativas são do Sindicato. (Art. 513, CLT). As Centrais Sindicais, reconhecidas pela lei 11648/08, utiliza-se das organizações sindicais a ela filiadas para coordenar a representação dos trabalhadores.

    II. ERRADA.  As Confederações organizar-se-ão com o mínmio de 3 federações e terão sede na Capital da República. (Art. 535, CLT)

    III. ERRADA. O prazo máximo de validade é de 2 anos. (Art. 614, parágrafo terceiro, CLT)

    IV. ERRADA. "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais DA CATEGORIA, inclusive em questões judiciais ou administrativas".


ID
168355
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Segundo a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, não é assegurada estabilidade provisória ao dirigente sindical que efetiva o registro da candidatura no curso do aviso prévio.

II - Segundo a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, para fins de estabilidade, o art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

III - A estabilidade provisória, também chamada garantia de emprego, do dirigente sindical, prevista no art. 8º, VIII, da Constituição Federal, alcança os dirigentes de entidade fiscalizadora do exercício de profissão liberal.

IV - O empregado eleito para cargo de administração sindical não poderá ser transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. Poderá, contudo, ser efetivada a transferência, sem prejuízo à estabilidade provisória, se decorrer de pedido do empregado.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO - Súmula 369 , V - TST: O registro de candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que aplicável a regra do art. 543, §3º da CLT.

    Item II - CORRETO - Súmula 369, II - TST: O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. 

    Item III - INCORRETO - OJ 365 TST - Membro de Conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543,§ 3º da CLT e 8ª, VIII, da CF, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da respectiva categoria, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.

    Item IV - INCORRETO - Art 543 CLT -  O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto à órgão de deliberação coletiva, não poderá se impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais.

    Art 543, § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita

  • Os dirigentes de entidades fiscalizadoras de exercício de profissão liberal, como OAB, CRC, CREA, CRM etc., não têm direito à garantia de emprego, pois, além de a ligação que mantêm com o órgão de classe não depender do vínculo empregatício para representá-lo na empresa, órgão fiscalizador não é sindicato.


ID
168358
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

SOBRE AS RECEITAS DO SINDICATO, É CORRETO AFIRMAR:

I - A contribuição sindical somente pode ser descontada de associados com o consentimento destes.

II - Segundo a jurisprudência uniformizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, não ofende o direito de livre associação e sindicalização cláusula normativa que estabeleça contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, revigoramento ou fortalecimento sindical e outros da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados.

III - A contribuição confederativa é também chamada taxa assistencial, contribuição de solidariedade ou desconto assistencial e consiste num pagamento feito pelo integrante da categoria profissional ou econômica ao sindicato da respectiva categoria, com o objetivo de custear as atividades assistenciais do sindicato.

IV - Para cobrança da mensalidade sindical basta a previsão no estatuto da entidade sindical.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Precedente Normativo n. 119 do TST. ´´E ofensiva a cobrança a título de taxa para custeio"

    Imposto sindical, ou contribuição sindical - independe da anuência do sindicalizado.

    Contribuição confederativa está prevista no art. 8o, IV da CF. Contribuição Assistencial - art. 513 da CLT.
  • O errado da III é que fala que é cobrado da categoria profissional OU econômica. O artigo 8º IV só fala em categoria profissional.

  • IV - Para cobrança da mensalidade sindical basta a previsão no estatuto da entidade sindical. ERRADO!

    Estatuto é uma coisa, CCT e ACT são outros instrumentos. Para que haja a obrigação por parte do trabalhadores associados, é necessário assembleia geral autorizando a cobrança.
    CF - IV - a assembléia geral fixará a contribuição (confederativa) que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição (sindical - essa é obrigatória) prevista em lei;

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    e) impor contribuições (assistenciais, etc) a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.


  • III - A contribuição confederativa é também chamada taxa assistencial, contribuição de solidariedade ou desconto assistencial e consiste num pagamento feito pelo integrante da categoria profissional ou econômica ao sindicato da respectiva categoria, com o objetivo de custear as atividades assistenciais do sindicato. ERRADO!

    A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical.
    Há várias contribuições. A mais importante é a Confederativa. Porém existem outras, tais como: assistênciais, associativas, etc.
  • I - A contribuição sindical somente pode ser descontada de associados com o consentimento destes. ERRADO!

    Essa contribuição sindical é obrigatória. Está prevista na CF.
  • Item I DESATUALIZADO de acordo com a reforma trabalhista.

     


ID
168361
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:

I - Segundo a legislação trabalhista, a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

II - O empregado integra, sem qualquer exceção, a categoria profissional correspondente à categoria econômica a que pertence a empresa em que trabalha, sendo irrelevante para efeito de enquadramento sindical a função que nela exerce.

III - No tocante à incorporação, ao contrato de trabalho, das condições alcançadas por força de sentença normativa, o Tribunal Superior do Trabalho, segundo sua jurisprudência predominante, adota a teoria da aderência limitada pelo prazo.

IV - O critério de hierarquia normativa preponderante no Direito Comum não se aplica ao Direito do Trabalho. A doutrina construiu duas teorias para equacionar a aplicação do critério da norma mais favorável (princípio próprio do direito do trabalho sobre a hierarquia de suas normas), quais sejam, a teoria da acumulação e do conglobamento, esta claramente acolhida pelo legislador ao disciplinar a situação dos trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • 2.1.1 Teoria da acumulação ou aglutinação

    Esta teoria sustenta que, nos conflitos hierárquicos deve prevalecer a norma mais favorável para o trabalhador, de forma isolada, de modo que às situações laborais seja aplicável o regime equivalente a um somatório, acumulando-se as normas retiradas de diversas fontes.
    Tal teoria suprime o caráter universal e democrático do direito, por tornar sempre singular a fórmula jurídica aplicada a cada caso concreto, conduzindo a resultados jurídicos fragmentados, retirando-se preceitos de normas diferentes e condições singulares contidas nos diferentes textos.
    Essa teoria não se harmoniza com o padrão científico principal de análise do fenômeno jurídico.

    2.1.2 Teoria da conglobação ou conglobamento (incindibilidade)

    Por essa segunda teoria não se fracionam preceitos ou institutos jurídicos. A regra do tratamento mais favorável observa o conjunto mais útil aos empregados, sem que haja fracionamento de disposições nem cisão de conteúdos. Há um respeito ao regime normativo em sua unidade inteira e global.
    “A teoria do conglobamento é certamente a mais adequada à operacionalização do critério hierárquico normativo preponderante no Direito do Trabalho. A seu favor tem a virtude de não incorporar as apontadas distorções da teoria da acumulação, além de ser a única teoria a harmonizar a flexibilidade do critério hierárquico justrabalhista com a essencial noção de sistema inerente à ideia de direito e da ciência”[1].


    [1]DELGADO, Maurício Godinho.Introdução ao direito do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 1999. p. 139.
     
  • Acredito que o item III da questão em tela esteja desatualizado. Hoje vigora a teoria da aderência limitada pela revogação e não mais a aderência limitada pelo prazo, inclusive quanto às Sentenças normativas, conforme nova redação do Precedente Normativo nº120 do TST:

    Nº 120 SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) 
    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.


  • MARAVILHA!


ID
168364
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinado servidor municipal, contratado por prazo determinado, para exercer função de agente de saúde em campanha de combate ao mosquito da dengue, questiona perante a Justiça do Trabalho a regularidade de sua situação funcional e sustenta a tese da existência de verdadeira relação de emprego, razão de postular a sua declaração, o competente registro na carteira profissional e o pagamento de diversas prestações de natureza trabalhista, entre as quais o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço. O Município, regularmente citado, comparece à audiência e, mediante exceção, alega a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a lide, ante a natureza administrativa da relação jurídica mantida com o trabalhador, pois que decorrente de lei especial.

À VISTA DO ACIMA EXPOSTO, CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, a competência para apreciar relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é da Justiça do Trabalho.

II - Está correta a forma (mediante exceção) escolhida pelo Município para alegar a incompetência da Justiça do Trabalho.

III - A argüição de incompetência, no caso em exame, paralisa a instrução e julgamento do mérito enquanto não for decidida a questão relativa à competência

IV - Não argüida pelo Município a incompetência da Justiça do Trabalho, ocorre o fenômeno da prorrogação da competência.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA
    JUSTIÇA ESTADUAL.


    I - Compete à Justiça Estadual processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial
    disciplinado por lei local editada antes ou após a Constituição Republicana de 1988.

    II - Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Estadual amazonense. (Reclamação STF 5.381/AM)

  • Alguem sabe explicar porque a proposição III é incorreta????
  • Thiago Darienzo,
    desculpa não fundamentar melhor a resposta, mas rapidamente, é o seguinte:
    A incompetência a que o art. 799 da CLT faz menção é a incompetência relativa, em razão do lugar.
    As incompetências absolutas, como ocorre com a incompetência em razão da matéria, serão arguidas como matérias preliminares de contestação (art. 301, II, do CPC) e não suspendem o feito. Por isso o Item III está errado.

    Dê uma olhada também nos arts. 112, caput, e 113, parte final, do CPC, abaixo transcritos.
    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
  • Temos que ter em mente que o enunciado não traz palavras inúteis. Quando fez constar que foi contratado para "exercer função de agente de saúde em campanha de combate ao mosquito da dengue", ele exigia do avaliando o conhecimento da Lei 11.350/06, que é exceção à regra geral. Diz esta lei que os agentes de saúde e os agentes de combate às endemias são regidos pela CLT, logo, a competência é da Justiça do Trabalho.

    Segue doutrina:

    "Os Agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são regidos pela CLT, conforme determinação contida no art. 8º da Lei 11.350/06, que regulamentou o art. 198, §5º da CF, salvo se no caso dos Estados, DF e Municípios, lei local dispuser de forma contrária. Consequentemente, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir o litígio existente entre essa espécie de servidor público e adm. pública." (José Cairo JR, Cruso de Direito Processual do Trabalho, 6ª ed., pág. 141)

  • Complementando...

    Caso houvesse razão na alegação de incompetência trazida pelo Município, por ser a competência em razão da matéria (competência absoluta) esta "deve ser declarada de ofício e pode se alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. (artr. 113 CPC)" o que fulmina o ítem II. 

    O ítem IV está incorreto, porque a competência absoluta (funcional e em razão da matéria) não pode ser prorrogada, com as exceções do art. 87 do CPC.

    Os demais itens já foram comentados.

  • Somente uma observação em relação ao comentário do colega Rodrigo Constante  que nos trouxe a Lei 11.350/06. É importante frisar que a lei é de 2006 e a prova foi aplicada em 2003. E cuidado com a ressalva do artigo 8º. Tenhamos sempre atenção!

    Art. 8o Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.


ID
168367
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES

I - No que respeita às nulidades no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho, ao determinar, no art. 795, que "As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüí-las à primeira vez que tiverem de falar em audiência ou nos autos" consagrou o princípio da transcendência.

II - A contestação é o momento próprio para a parte interessada argüir a incompetência em razão da matéria. Não o fazendo, sujeita-se à preclusão.

III - O Juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, das seguintes matérias, dentre outras: capacidade das partes, defeitos da citação, coisa julgada, litispendência, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade ad causam e decadência decorrente de prazo legal.

IV - Nos casos de litigância de má-fé, se o juiz, de ofício, condenar o litigante que adotar as condutas previstas no art. 17 do CPC a indenizar à parte contrária os prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e as despesas que efetuou, estará proferindo sentença ultra petita, afigurando-se, no caso, nulidade relativa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA
    O PRINCÍPIO DO PREJUÍZO OU DA TRANSCENDÊNCIA está previsto no art. 794 CLT ao dispor que nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo processual aos litigantes.
    O art. 795 CLT, segundo o qual as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüí-las à primeira vez que tiverem de falar em audiência ou nos autos consagrou o PRINCÍPIO DA CONVALIDAÇÃO

    II – ERRADA
    A incompetência material (em razão da matéria ou da pessoa) pode ser declarada ex officio, não se sujeitará a preclusão caso não seja argüida pela parte no primeiro momento em que tiver de falar nos autos.

    III – CORRETA
    Art. 267 do CPC. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual
    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    IV – ERRADA
    Art. 18 do CPC. O juiz ou tribunal, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
     

  • I - ERRADA. Nada verdade, trata-se do princípio da preclusão ou da convalidação;

    II - ERRADA. É verdade que a contestação é o momento próprio para se arguir incompetência em razão da matéria (competência absoluta), como preliminar de mérito, a teor do art. 301, II, do CPC. Todavia, mesmo não o fazendo, não ocorre a preclusão, pois incompetência absoluta pode ser declarada ex officio, bem como pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113, caput, CPC). A sanção à parte de não alegar a incompetência no momento oportuno, qual seja, a contestação, é responder integralmente pelas custas resultantes do retardamento (art. 113, parág. 1o., do CPC);

    III - CORRETA. Trata-se de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício;

    IV- ERRADA. Primeiro de tudo: pelo art. 18 do CPC, a condenação decorrente da litigância de má-fé pode ser aplicada de ofício. Segundo: sentença ultra petita corresponde a nulidade absoluta, por violar o disposto no art. 128 e 460, caput, do CPC. Todavia, a anulação deve se limitar ao excesso, por economia.

    Portanto, alternativa A.

  • III - O Juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, das seguintes matérias, dentre outras: capacidade das partes, defeitos da citação, coisa julgada, litispendência, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade ad causam e decadência decorrente de prazo legal.

    Art. 210, CC. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • ATENÇÃO - Apenas complementando o item IV.

     

    Com o advento do novo CPC, as condutas que configuram a litigância de má-fé estão elencadas no art. 80 e não mais no 17, in verbis:

     

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

     

     

     

  • Desatualizada?

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.


ID
168370
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES

I - Tratando-se de menores de 18 anos, a Consolidação das Leis do Trabalho determina que a reclamação trabalhista seja feita por seus representantes legais ou, na falta destes, por intermédio da Procuradoria da Justiça do Trabalho. Nos lugares onde não houver Procuradoria, o juiz ou presidente nomeará pessoa habilitada para desempenhar o cargo de curador à lide.

II - No processo individual do trabalho, o não comparecimento do reclamado à audiência em que deveria apresentar defesa importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração. No Processo Coletivo do Trabalho, não há revelia e tampouco confissão quanto à matéria de fato.

III - As audiências, na Justiça do Trabalho, serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 08h e 18h, não podendo ultrapassar cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

IV - Argüida em Juízo insalubridade e/ou periculosidade e, sendo o demandado revel, deverá o juiz dispensar a prova pericial.

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

Alternativas
Comentários
  •  

     IV- ERRADA
    Art. 195, § 2º, CLT: Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.
     
    OJ-SDI1 n.278, TST - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade.
     
    "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE – OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, MESMO QUANDO REVEL O RECLAMADO – O artigo cento e noventa e cinco, parágrafo segundo, da CLT é expresso ao determinar a realização de perícia para aferimento da existência ou não de condições de trabalho insalubres ou perigosas, mesmo quando o reclamando não comparece à audiência de instrução e julgamento. A não-realização de perícia técnica acarreta, sem duvida, a nulidade da decisão, ante a imperatividade da norma legal". (tribunal:TST proc:rr num:0100721 ano:93 acórdão num:0003440 ano:94 turma:05 relator: Ministro Armando de Brito fonte:dj data:30.09.1994). Recurso provido. (TST – ROAR 218776/1995 – D2 – Rel. Min. Ângelo Mário de Carvalho e Silva – DJU 01.08.1997 – p. 34261).
     
  • III - CERTA

    Art. 813, CLT: As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. 

  • I - ERRADA

    Art. 793, CLT: A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
     
    II – CERTA
    Art. 844, CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    SUM-122    REVELIA. ATESTADO MÉDICO
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
    Art. 791, § 2º, CLT - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
    Art. 864, CLT - Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.
  • Nos dissídios individuais trabalhistas, há previsão expressa da revelia para os casos de não comparecimento à audiência inaugural, verbis: 'Art. 844 - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado, importa revelia, além da confissão, quanto à matéria de fato.' (CLT). Enquanto o Capítulo III, do Título X, da CLT, que trata 'Dos Dissídios Individuais' (arts. 837-855), prevê, pois, expressamente, a aplicação da confissão ficta ao revel, o Capitulo IV do mesmo título consolidado não contém qualquer disposição sobre a revelia ao disciplinar os Dissídios Coletivos (arts. 856-875). Assim, no Processo Coletivo, não há revelia. O não comparecimento dos suscitados apenas compromete a possível conciliação, levando o Tribunal a ter de julgar o dissídio coletivo. A não previsão da revelia para o dissídio coletivo está ligada ao fato de que, no processo coletivo, não está em discussão o direito existente, mas a elaboração originária da norma jurídica.

     

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/49221940/trt-15-17-10-2012-pg-8

  • art. 844,      § 5 Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados


ID
168373
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES

I - Segundo Carnelutti, a diferença entre ônus e obrigação encontra fundamento na sanção diversa a quem não cumpre determinado ato; existe obrigação quando a inatividade dá lugar a um sanção jurídica (execução ou pena); se, ao contrário, a abstenção, em relação ao ato determinado, somente determina a perda dos efeitos últimos desse mesmo ato, estamos frente à figura do ônus.

II - Se o trabalhador alegar em Juízo que cumpriu horas extras, postulando o pagamento, e o réu negar o trabalho extraordinário, o ônus da prova será do réu. Se o ré reconhecer o trabalho extraordinário mas alegar pagamento, também será seu o ônus da prova.

III - Ausentando-se a parte, injustificadamente, à audiência em que deveria depor, será havida confessa quanto à matéria de fato. Dessa forma, pode o juiz, sem risco de ofensa ao princípio da ampla defesa, indeferir a prova testemunhal pretendida pelo advogado da parte ausente, com o intuito de elidir os efeitos da ficta confessio, ainda que as testemunhas estejam presentes.

IV - Em ação trabalhista promovida por servidor público municipal, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com mais de um ano de serviço, negado pelo autor o recebimento dos valores constantes do termo de rescisão contratual juntado aos autos, devidamente assinado mas não homologado pela autoridade competente, será do Município o ônus de provar que o pagamento foi efetivado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • (continuação)
    III - Elidir os efeitos da confissão ficta -> só é possível no caso da súmula 122 do TST. Do contrário, a ausência importa em revelia, bem como seus efeitos, notadamente, confissão ficta das matérias de fato (das quais comportam esse efeito, considerando o art. 302 do CPC).

    Súmula 122 do TST. Revelia. Atestado médico. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.


    IV - Há presunção relativa de validade, podendo ser elidida pelo empregado.

    DL 779/69. Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1o, 2o e 3o do art. 477 da CLT.

  • Noh! Que questão complicada, mas vamos lá... tentando responder. hehehe...

    I – Certo.

    Ônus da prova -> é uma necessidade no sentido de fornecer ao juiz a prova para que este firme convicção quanto aos fatos alegados. O indivíduo que não o cumprir sofrerá a conseqüência, ou seja, o descumprimento que recairá sobre ele próprio.

    Obrigação -> encargo/dever de praticar um ato processual, sob pena de enfrentar uma situação processual desfavorável. Ônus, não é uma obrigação. Pede uma conduta cujo adimplemento ou cumprimento traz benefícios à parte que ocupa o outro pólo da relação jurídica. Havendo omissão do obrigado, este será ou poderá ser coercitivamente obrigado pelo sujeito ativo.

    II - Regra geral: o reclamado deve juntar os controles de frequencia (distribuição do ônus da prova). Se negar (defesa direta de mérito) as afirmações do reclamante e juntar documentos que colaborem com suas alegações, cabe ao reclamante provar, por meio de testemunhas ou outro documento que cumpria jornada extraordinária. Exceção: Cartão de Ponto Britânico / Inglês (inversão do ônus da prova -> recai sobre o Reclamado).

    Se o reclamado reconhecer, no entanto, a jornada indicada na inicial, alegando pagamento, deverá prová-lo (defesa indireta).

    CLT, Art. 818. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. 

    Súmula 338 do TST. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

  • Não entendi o problema do item III. A questão diz que a ausência é injustificada. E o indeferimento da prova não constitui cerceamento de fesa, segundo Sùmula do TST.
  • também não entendi o item III, na medida em que a súmula 74 do tst, inciso II coloca: "A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores".  Alguém pode explicar o porquê desse item estar incorreto??
  • Tendo em vista que os itens I, II e IV já foram muito bem explicados abaixo, tentaremos aqui expor as razões que levaram a banca a entender  como incorreto o item III.
    De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite (2011, p. 608), a confissão ficta goza de presunção relativa. Por isso é que a confissão ficta prevalece enquanto não houver outros meios probatórios constantes dos autos capazes de elidi-la como a prova documental, a prova testemunhal e até mesmo a confissão real. E continua: "dá se a confissão ficta pelo não comparecimento da parte à audiência em que deveria prestar seu depoimento pessoal, desde que devidamente intimada para tal fim, mas, se existir outra prova pré-constituída nos autos, o juiz poderá utilizá-la para afastar a confissão ficta. Nesse sentido, a Súmula n. 74 do TST".
    Conforme se verifica do item III - Ausentando-se a parte, injustificadamente, à audiência em que deveria depor, será havida confessa quanto à matéria de fato. Dessa forma, pode o juiz, sem risco de ofensa ao princípio da ampla defesa, indeferir a prova testemunhal pretendida pelo advogado da parte ausente, com o intuito de elidir os efeitos da ficta confessio, ainda que as testemunhas estejam presentes.
    Sendo assim, o indeferimento da prova testemunhal, com o fundamento da confissão ficta, ainda que as testemunhas estejam presentes, viola o princípio da ampla defesa (cerceamento de defesa)
    Nota-se que o fato das testemunhas estarem presentes constitui "prova pré-constituída". Sendo assim, de acordo com a Súmula 74/TST, "a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC)...". Percebe-se que, a oitiva de testemunha, no presente caso, não se configura "prova posterior".
    NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. PREPOSTO. A confissão ficta decorrente do desconhecimento pelo preposto de minúcias acerca da jornada de trabalho do reclamante importa, tão-somente, em presução juris tantum de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante. Diferentemente da confissão real, não produz a preclusão do direito da parte, afeta por essa penalidade, de alegar os fatos incompatíveis com os admitidos como verdade, mas, apenas, a presunção favorável à parte contrária, fazendo recair o onus probandi sobre quem sofre a imposição. Dessa forma, deve o juiz buscar a verdade real deferindo o pedido de produção de prova testemunhal. Recurso conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista  nº TST-RR-401.891/97.1, DJU 13.10.2000.
    Sendo assim, o item III, está incorreto

  • Pessoal a Questão é desatualizada, o item II da Sum 74 do TST tem redação dada pela Resolução em 2005 e a questão é de concurso realizado em 2003. 

    Portanto o item III está correto sim pelo entendimento sumulado do TST!
  • Eu entendi que a III é reflexo do item I da Súmula 74 do TST:

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    Faltou constar na alternativa que a parte foi expressamente intimada em relação aos efeitos da confissão no caso de ausência em depor.

  • GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    É excerto de Teixeira Filho :

    ▷ "Não há, em rigor, uma obrigação legal de provar, tão somente, um ônus. Cumpre, então, que se distinga um do outro. Disse Carnelutti (Sistema..., p. 94 e 95): "A diferença entre ônus e obrigações se funda na sanção diversa a quem não cumpre determinado ato; existe obrigação quando a inatividade dá lugar a uma sanção jurídica (execução ou pena); se ao contrário, a abstenção, em relação ao ato determinado, faz perder somente os efeitos últimos desse mesmo ato, nos encontramos frente à figura do ônus". O ônus probandi se vincula ao interesse da parte em ver provados os fatos narrados em juízo; daí por que a lei fixou, de maneira objetiva, e com base nesse interesse, os critérios relativos à distribuição desse encargo processual" (Manoel Antonio Teixeira Filho, A Prova no Processo do Trabalho, 11ª ed., São Paulo, LTr, 2017, p. 97).

    II : FALSO (Julgamento impugnável)

    TST. Súmula nº 338. III - III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

    III : FALSO (Julgamento impugnável)

    TST. Súmula nº 74. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    TST. Súmula nº 122. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    IV : FALSO

    Decreto-lei nº 779/1969. Art. 1.º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 477 da CLT.


ID
168376
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:

I - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, desde que não tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

II - Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

III - Compete à justiça comum conciliar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.

IV - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA. Fundamento no Art. 651, da CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento (Varas do Trabalho) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    III - INCORRETA. Fundamento no Art. 652, a, V - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento (Varas do Trabalho): a) conciliar e julgar: [...]  V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho;

     

     

  • Galera. Sobre o item IV, Juiz de direito, mesmo que investido na jurisdição trabalhista, não é considerado orgão da Justiça do Trabalho. Não sei dizer se a questão está errada ou desatualizada, mas as principais bancas não consideram juiz de direito ou Vara do trabalho como orgãos.
    Orgãos da Justiça do trabalho são o Juiz do trabalho, TRTs e TST.
  • letra B. fiz todas as 85 questões.


ID
168379
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre as várias atribuições que competem ao Ministério Público do Trabalho junto aos órgãos da Justiça do Trabalho estão as seguintes:

I - Manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

II - Promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.

III - Propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.

IV - Recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

V - intervir, quando achar necessário, nos feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LC 75/93
    I - CORRETA
    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
    XV - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção;

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
    II – CORRETA
    III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;
    III - CORRETA
    IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;
    IV - CORRETA
    VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;
    V - ERRADA
    XIII - intervir OBRIGATORIAMENTE em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
     

  • Mariana, excelente comentário, o erro da proposição V está apenas na expressão:"quando achar necessário". Quando, na verdade, a intervenção será obrigatória. 

    V - intervir, quando achar necessário, nos feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    Portanto, Gabarito: Letra "c": c) Apenas a proposição V está incorreta

ID
168382
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 08h às 18h.

II - No processo em geral os prazos contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou Tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

III - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar os processos nos cartórios ou secretarias desde que com autorização do Juiz.

IV - São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, bem como o Ministério Público do Trabalho.

V - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, mesmo se beneficiária de justiça gratuita.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  I - Art. 770, CLT - Os atos processuais realizar-se-ão nos dias úteis, das seis às vinte horas.

    II - Art. 775, CLT -Os prazos estabelecidos contam-se  com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento .

    III - Art. 779, CLT -  As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias. 

    IV - Art. 790-A, CLT - CORRETA

    V -Art. 790-B, CLT- Salvo se beneficiário da justiça gratuita.

  • APENAS IV.


ID
168385
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em execução trabalhista, o devedor opõe embargos. Diante desse fato, o credor manifesta desistência de toda a execução. O juiz, sem ouvir a parte contrária, acolhe o pedido de desistência formulado pelo exeqüente. À vista do exposto e considerada a legislação pertinente, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 569.  O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
     Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
     
    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
     b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
  • GABARITO B. Art. 569.  O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.
  • A resposta continua correta, porém com fundamento em artigo do novo CPC:
     

    Art. 775.  O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

  • GABARITO : B

    ► CPC/2015. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

    CPC/1973. Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.


ID
168388
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Item d está incorreta.

    Vejamos.

    Assim dispõe o artigo 856 da CLT:

    "A instância será instaurada mediante representação escrita ao presidente do Tribunal. Poderá ser tambèm instaurada por iniciativa do presidente ou, ainda, a requerimento DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, SEMPRE QUE OCORRER SUSPENSÃO DO TRABALHO" (caixa alta nosso)

  • A-CORRETO.  Art. 856 da CLT - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.
    "Instância" a que se refere o mencionado artigo, diz respeito a petição inicial do dissídio coletivo.

    B-ERRADO. Tal posicionamento era adotado pela OJ nº 12 da SDC, antes da EC 45/04. Notem que a questão é de 2003. Assim, atualmente admite-se dissídio coletivo instaurado pelo sindicato que deflagrou a greve.

    RECURSO ORDINÁRIO . DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. LEGITIMIDADE ATIVA -AD CAUSAM- DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO .
    A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, foi atribuída à Justiça do Trabalho competência para instruir e julgar, indistintamente, -as ações que envolvam o exercício do direito de greve-. Vale dizer, reconheceu a legitimação de qualquer uma das partes atingidas pelo movimento grevista para provocar o exercício do poder normativo de que foi investido o Judiciário Trabalhista para dirimir o conflito coletivo de greve. Assim, não mais prevalece o entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC.  PROCESSO Nº TST-RODC-2022200-78.2006.5.02.0000
     

    C-CORRETO.   Art. 789, § 4o da CLT: Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

    D-ERRADO. O art. 8º da Lei nº 7.7783/89 derrogou o art. 856 da CLT na parte que diz que o dissídio coletivo pode ser instaurado de ofício pelo presidente do tribunal.

    E-CORRETO. Precisa haver um caso concreto, não podendo-se utilizar de dissídio coletivo para interpretar norma abstrata. Vide OJ's nº 7 e 9 da SDC

  • De fato, como bem já destacou o colega abaixo, a OJ 12 SDC TST foi revogada, o que, hoje, tornaria a alternativa B incorreta. Vejamos:

    A REVOGAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL (OJ) N.12, DA SDC/TST:


    “OJ nº12 :GREVE, QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO.
    “ Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.”

    (...) 3 –Tal entendimento jurisprudencial era ofensivo à lei n.7.783, de 28.06.89, que dispõe sobre o direito de greve, prescrevendo em seu art. 8º que:
    “A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.”
    Fica evidente que a OJ 12/SDC/TST impedia o cumprimento da Lei 7.783/89, quanto à legitimidade do Sindicato que decretara a greve para ajuizamento do Dissídio Coletivo.
    4 – Assim, no TST, extinguia-se o processo sem julgamento do mérito, por ilegitimidade do sindicato suscitante. Mas no próprio TST era crescente a resistência à manutenção da OJ 12.
    Com a revogação da OJ 12, poderá o Sindicato profissional iniciar a greve e, logo após, a seu único critério, ajuizar o Dissídio de Greve, postulando aquilo que é objeto do movimento paredista, dando, assim, cumprimento à faculdade contida no art. 9º, da Constituição Federal de 1988, que afirma que : “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
    Este entendimento não prejudica nem trabalhadores e nem empregadores. Ele apenas permite que, por ação da Justiça do Trabalho, seja fixada a justiça ao caso concreto, uma vez que as partes não alcançaram, elas mesmas, a melhor solução para o desentendimento manifestado entre elas.
    Louva-se, assim, a revogação da OJ nº 12, da SDC, pelo Tribunal Superior do Trabalho.


    Brasília, maio de 2010.
    José Luciano de Castilho Pereira.
    Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
    Aposentado.
     

  • O amigo do primeiro comentário fundamenta o erro com um artigo da CLT que, justamente, permite que oPresidente instaure de ofício o dissídio.
    A grande questão é que esse artigo não foi recepcionado pela CF/88.

ID
168391
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa X firma termo de ajuste de conduta perante a Procuradoria da Justiça do Trabalho. Esse termo não é cumprido. No que respeita à execução do termo de ajuste de conduta, considere as proposições abaixo:

I - Far-se-á mediante ação trabalhista comum (processo de conhecimento) a ser ajuizada perante a Vara do Trabalho competente para conhecer da matéria objeto do termo de ajuste de conduta.

II - A própria Procuradoria da Justiça do Trabalho tem competência para executar, direta e exclusivamente, os termos de ajuste de conduta.

III - Não cabe execução, pois o termo de ajuste de conduta não é reconhecido como título executivo.

IV - Para que o termo de ajuste de conduta seja exeqüível é necessário primeiramente que haja decisão judicial trabalhista outorgando-lhe a natureza de título executivo judicial.

V - O termo de ajuste de conduta é título executivo extrajudicial. É competente para a execução o juiz do trabalho que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta apenas o item V, conforme Art. 876, da CLT, segundo o qual:

    As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo. (alterdo pela Lei 9.958-2000)

  • Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    Assim, não é exclusividade do MPT, já que o juiz pode promover de oficio a execução

  • II) O professor Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho, p. 848) diz que o MPT têm legitimidade exclusiva para promover a execução do termo de ajustamento de conduta. Portanto, seguindo tal entendimento, o ítem II estaria correto. Alguém poderia fundamentar o porquê da questão estar errada.

  • Complementando:

    CLT, Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
  • Respondendo a pergunta do André...

    A assertiva II afirma: "A própria Procuradoria da Justiça do Trabalho tem competência para executar, direta e exclusivamente, os termos de ajuste de conduta."

    Veja que o MPT não tem competência para executar direta e exclusivamente o TAC, mas apenas legitimidade para propor a execução perante a Justiça do Trabalho. Quem propõe a execução é o MPT, e quem executa é a JT.
  • GABARITO : E

    I : FALSO

    II : FALSO

    III : FALSO

    IV : FALSO

    V : VERDADEIRO


ID
168394
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um Procurador do Trabalho, na condição de fiscal da lei, percebe que determinada autarquia de um dos Estados da Federação quitou precatórios alimentares fora da ordem de precedência. Dá ciência do fato ao Juiz Presidente do Tribunal do Trabalho da região respectiva, requerendo o seqüestro de verbas públicas. Indique a alternativa que contempla o procedimento correto a ser adotado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Será que o motivo é porque o competente é o tribunal de justiça do estado? Alguém sabe a resposta?

  • Não cabe ao Procurador do Trabalho requerer o sequestro, mas sim ao credor.

    CF - Art. 100 - § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
     

    VEJA O ERRO:
    Um Procurador do Trabalho, na condição de fiscal da lei, percebe que determinada autarquia de um dos Estados da Federação quitou precatórios alimentares fora da ordem de precedência. Dá ciência do fato ao Juiz Presidente do Tribunal do Trabalho da região respectiva, requerendo o seqüestro de verbas públicas. Indique a alternativa que contempla o procedimento correto a ser adotado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho:
     

  • Complementando o comentário de Douglas Oliveira:

     

    OJ 13 - TRIBUNAL PLENO. PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO. (DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) 
    É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição. 


ID
168397
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES

I - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

II - Não se admite reconvenção no procedimento sumaríssimo. É cabível, contudo, pedido contraposto.

III - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

IV - A sentença, no procedimento sumaríssimo, sob pena de nulidade, deverá conter relatório, fundamentação e dispositivo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CORRETA (A) - Somente I e II

    Item I - CERTO.

    Art. 896, §6º, CLT - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta da CF.

    Item II - CERTO

    Entendimento consubstanciado pelo principio da Celeridade.

    PROCESSO SUMARÍSSIMO ? RECONVENÇÃO ? Mercê do próprio princípio da conciliação que inspira o rito sumaríssimo, descabe ação reconvencional nesse processo. (TRT 2ª ? RS 00840 ? (20030350632) ? 10ª T. ? Relª Juíza Vera Marta Publio Dias ? DOESP 05.08.2003)

    93006089 ? RECONVENÇÃO ? PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ? É admissível o pedido contraposto no rito sumaríssimo trabalhista. (CPC, 278, § 1º; Lei 9.099/95, 31). (TRT 2ª R. ? RS 20000375882 ? (20000411862) ? 6ª T. ? Rel. Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro ? DOESP 25.08.2000)

    Item III - ERRADO.

    Art. 852-A, § único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autarquica e fundacional. (Obs.: não existe referência às empresas publicas e às sociedades de economia mista).

    Item IV - ERRADO.

    Art. 852-I - A sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Alea jacta est!!!

  • Sobre o item II, além dos julgados muito bem colacionados pelo Rodrigo, destaque-se que a doutrina processual civilista (CPC tem aplicação subsidiária no processo trabalhista) dispõe:

    "A reconvenção, todavia, não cabe no procedimento sumaríssimo. Isto porque ao réu é facultado formular pedido contraposto, na contestação, desde que fundado nos mesmo fatos descritos na petição inicial. A doutrina fala aqui de ação dúplice, descabendo daí a reconvenção no sentido amplo por falta de interesse processual".
    Fonte: GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro, 12a. edição, vol. 2, Editora Saraiva, São Paulo 1997, pág. 92. NERY JUNIOR, Nelson/ANDRADE NERY, Rosa Maria. Código de Processo Civil Comentado, 2a. edição, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, art. 278, nota 7, pág. 708.

  • A previsão do item "I" encontra-se sumulada. Súmula publicada em 27/09/2012


    Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalhonão se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
    Bons estudos!!!
  • Creio que a aplicação de pedido contraposto, e não reconvenção, ao rito sumaríssimo decorra da aplicação supletiva do art. 278, § 1º, do CPC, c/c art. 769 da CLT, pela similitude entre o procedimento sumário do processo civil e o sumaríssimo do CPC:

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.


  • Atualização:

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)


ID
168400
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a ação rescisória no processo do trabalho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Essa questão está desatualizada. Desde 2007, as ações rescisorias na justiça laboral exigem deposito prévio.

    “Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor."


ID
168403
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a tutela antecipatória prevista no art. 273 do Código de Processo Civil, considere as seguintes proposições:

I - É aplicável ao processo do trabalho, mas apenas nas causas sujeitas ao procedimento ordinário.

II - É aplicável ao processo do trabalho e, uma vez concedida, somente poderá ser revogada ou modificada quando da decisão final.

III - É aplicável ao processo do trabalho diante da omissão da Consolidação das Leis do Trabalho sobre o tema e da compatibilidade com os princípios do processo laboral. O juiz poderá conceder a antecipação da tutela desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (I) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (II) fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

IV - Segundo o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho, a antecipação da tutela conferida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Apenas uma observação para aclarar os estudos:

    2003 - questão da prova

    2003 - Súmula 405 TST - I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    2006 - CPC Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    O CPC mudou mas a Súmula continua a mesma. Como a aplicação do CPC é subsidiária e a Súmula do TST regula expressamente a matéria, entendo que prevalece a não admissão de tutela antecipada em sede de ação rescisória.

     

  • Sabendo essa súmula (que cai bastante) eliminamos três alternativas:

    SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das O-rientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou li-minar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004) 

ID
168406
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES

I - O pagamento das custas é requisito extrínseco para admissibilidade do recurso ordinário no processo do trabalho, devendo o pagamento e a comprovação do recolhimento serem feitos dentro do prazo recursal. São isentos, contudo, do pagamento das custas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, além das entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

II - O efeito translativo dos recursos ordinários consiste em submeter ao órgão ad quem o exame das questões de ordem pública ainda não decididas pelo juiz a quo;das questões de ordem pública decididas mas que não foram objeto de recurso; das questões dispositivas apreciadas em parte, além daquelas que deixaram de ser apreciadas pelo juízo de primeiro grau, embora tenham sido suscitadas e discutidas no processo.

III - Cabe recurso de revista para turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando, dentre outras hipóteses, derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte.

IV - O recurso de dissídio coletivo de natureza jurídica ou interpretação não terá efeito suspensivo.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item I - Pagamento  de Custas - requisito extrinsíco: Súmula 245, TST. A Comprovação do depósito recursal deverá ser feita dentro do prazo para interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto (art. 7, lei 5584/70).

    Item II - Efeito Translativo - as questões de ordem pública, as quais devem ser conhecidas de ofício, não se opera preclusão, podendo o juiz ou tribunal decidir tais questões ainda que não constem das razões recursais ou das contrarrazões - efeito translativo do recurso - sem que isto consista num julgamento ultra ou extra petita (ex. arts 267, parág. 3., e art. 301, parág. 4, ambos co CPC). O efeito está previsto  nos arts. 515 e 516 do CPC.

    Item III - Art. 896, a, CLT.

    Item IV -  FALTOU - SE ACHAREM, ME AVISEM POR FAVOR.

  • Item II errado

     

    Súmula nº 393 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 340 da SDI-1

    Recurso Ordinário - Efeito Devolutivo em Profundidade

        O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. (ex-OJ nº 340 - DJ 22.06.2004)

     

    ...além daquelas que deixaram de ser apreciadas pelo juízo de primeiro grau, embora tenham sido suscitadas e discutidas no processo.

     

    Portanto o Tribunal ad quem, em decorrência do efeito translativo,  só pode apreciar pedidos apreciados na sentença de primeiro grau e nem em todo o processo.

  • O equívoco no item I esta em incluir as entidades de fiscalizadora de exercício profissional como isentas! (art 790 - A § único)
  • LETRA D.

    I - INCORRETO. CLT, Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II – o Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

    II - CORRETO. Segundo Renato Saraiva: "Em relação às questões de ordem pública, as quais devem ser conhecidas de ofício, não se opera a preclusão, podendo o juiz ou tribunal decidir tais questões ainda que não constem das razões recursais ou das contrarrazões, gerando o denominado efeito translativo do recurso. De outra forma, podemos dizer que o ordenamento jurídico vigente permite a autoridade julgadora do apelo conhecer de questões não ventiladas no recurso ou contrarrazões, sem que isto consista num julgamento ultra ou extra petita, como, por exemplo, nas hipóteses dos arts. 267, § 3º, e 301, § 4º, ambos do CPC (que elencam matérias conhecidas de ofício pelo magistrado). O efeito translativo encontra-se previsto nos arts. 515 e 516 do CPC."

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
    Art. 516. Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.

    III - CORRETO. CLT,  Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

    IV - CORRETO.  A sentença normativa nesse caso poderá ser objeto de ação de cumprimento. Lei 7.701/88, Art. 10 - Nos dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica de competência originária ou recursal da seção normativa do Tribunal Superior do Trabalho, a sentença poderá ser objeto de ação de cumprimento com a publicação da certidão de julgamento.

  • Resposta:  A banca considerou o item II correto; porém, acho que ele está errado, já que o TST já decidiu: “O efeito translativo do recurso ordinário devolve ao órgão ad quem as questões examináveis de ofício (questões de ordem pública), a cujo respeito o órgão a quo não se manifestou, não abarcando, todavia, aquelas já apreciadas pelo juízo a quo, a cujo respeito operou-se a preclusão pelo fato de a parte vencida não tê-las devolvido no recurso ordinário (TST RR 86100-69.1993.5.01.0027, 2008)”. Assim, o trecho do item que diz ‘das questões de ordem pública decididas, mas que não foram objeto de recurso’ tanto com base no jurisprudência acima, como com base no art. 516 do CPC, que não contempla no efeito translativo as questões já decididas que não foram impugnadas, mostram o erro da alternativa. Quanto à parte final: “das questões dispositivas apreciadas em parte, além daquelas que deixaram de ser apreciadas pelo juízo de primeiro grau, embora tenham sido suscitadas e discutidas no processo’, ela encontra correspondência no art. 515, §1º do CPC, estando portanto correta.
     
    Portanto, o gabarito correto é a letra ‘c’, e não o item ‘d’.
  • Atualização:

    Art.896, a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal(Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • FIZ TODAS AS 182 QUESTÕES. RUMO À APROVAÇÃO.

    B. NOITE,B.SORTE!!!


ID
168409
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I.- O juiz pode suprir de ofício a alegação de prescrição quando favorecer a menores de 18 anos.

II - A prescrição pode ser interrompida pelo protesto cambial.

III - Deve o juiz conhecer de ofício da decadência legal ou convencional.

IV - Não corre o prazo de decadência contra os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

V - A lei civil assegura expressamente aos absolutamente incapazes e às pessoas jurídicas ação contra os seus representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETAS I, III E V.

    I- INCORRETA

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    II- CORRETA.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: III - por protesto cambial;

    III- INCORRETA.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.  Apenas a legal o juiz pode conhecer de ofício, a convencional deve ser alegada pela parte.

    IV- CORRETA.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    V - INCORRETA.

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

  • Nos termos do art. 219,   § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.   (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    A
    ssim, o item I está correto.
    A questão está desatualizada.
  • Concordo com o colega Gabriel Jesus.

    SALIENTA-SE, INICIALMENTE, QUE A QUESTÃO EM COMENTO É DO ANO DE 2003.

    Em 2006, a lei 11.280 deu redação nova ao § 5º do art. 219 do CPC.


    Item I: O juiz pode suprir de ofício a alegação de prescrição quando favorecer a menores de 18 anos.

    Art. 219, § 5º, CPC: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    Ora,  a questão não disse que o juiz poderá suprir de ofício a alegação de prescrição SOMENTE quando favorecesse a menores de 18 anos.

    Então é possível o juiz suprir de ofício a alegação de prescrição (que é matéria de ordem pública) e esta, por consequência, favorecer a menores de 18 anos.
     
  • Atualizando a questão com base nas normas vigentes (aos 04/03/11), o gabarito seria:

    CORRETAS: I, II, IV 
    INCORRETAS: III, V


    I.- O juiz pode suprir de ofício a alegação de prescrição quando favorecer a menores de 18 anos. 
    CORRETA. Art. 219, § 5º, CPC.


    II - A prescrição pode ser interrompida pelo protesto cambial.
    CORRETA. Art. 202, III, CC: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) por protesto cambial.


     
  • III - Deve o juiz conhecer de ofício da decadência legal ou convencional
    INCORRETA. Art. 210, CC: Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.


    IV - Não corre o prazo de decadência contra os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    CORRETA. Art. 208, CC: Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
    Art. 198, I, CC: Também não corre prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3º.
    Art. 3º, III, CC: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (...) os que, mesmo por causa transitória, não poderem exprimir sua vontade.


    V - A lei civil assegura expressamente aos absolutamente incapazes e às pessoas jurídicas ação contra os seus representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. 
    INCORRETA. Art. 195, CC: Os relativamente incpazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
  • Tem que haver uma atualização na questão, pois a questão IV - Não corre o prazo de decadência contra os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, também se encontra incorreta. Pois foi revogado São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).” (NR)

    São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    Portanto, os prazos tanto decadencial, quanto prescricional corre contra os relativamente incapazes.


ID
168412
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Segundo a lei civil, é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde está é exercida. Se a pessoa exercer a profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe correspondam.

II - Segundo a lei civil, têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

III - Nos termos da lei civil, considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Como regra geral, são vedadas as condições perplexas e as puramente potestativas, afirmando a doutrina que a condição resolutiva puramente potestativa é admitida juridicamente.

IV - O Código Civil Brasileiro albergou a teoria do abuso de direito no art. 187: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Trata-se, segundo a doutrina, de categoria autônoma, de concepção objetiva e finalística.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    II - Correto. Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    III- Correto. Art. 121, CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    São consideradas ilícitas as condições perplexas, nas quais a própria condição inserida no negócio jurídico é incompreensível ou
    contraditória de tal forma que privam todo o efeito do negócio jurídico (art. 123, III, do CC), por exemplo, temos: empresto o imóvel deste que não more nele e nem alugue. Igualmente são consideradas ilícitas as condições puramente potestativas, pois são aquelas que derivam do exclusivo arbítrio de uma das partes.

  • IV. Copiei e colei do site: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/isabelasampaioalves/regimejuridico.htm#_ftn13

    Nelson Nery: “categoria autônoma, de concepção objetiva e finalística, e não apenas dentro do âmbito estreito do ato emulativo (ilícito)”. (Código Civil Anotado e Legislação Extravagante, Editora Revista dos Tribunais, 2ª edição, 2003, p. 256.)


    Sílvio Sálvio Venosa:

    “A problemática surge quanto ao modo de se fixar no caso concreto o abuso. A dúvida maior é saber se por nossa legislação há necessidade do animus de prejudicar, ou se o critério objetivo da pouca valia do ato para o agente pode ser utilizado. Preferimos concluir, aderindo a parte da doutrina, que o melhor critério é o finalístico adotado pelo direito pátrio. O exercício abusivo de um direito não se restringe aos casos de intenção de prejudicar. Será abusivo o exercício do direito fora dos limites da satisfação do interesse lícito, fora dos fins sociais pretendidos pela lei, fora, enfim, da normalidade.” (VENOSA, Sílvio Salvo de. Direito Civil: Parte Geral, 3ª edição. São Paulo: Atlas, 2003)

     

     
  • Letra A. Complementando a resposta da colega Patrícia...

    Condição potestativa (Pode ser boa ou má)

    Condição puramente potestativa -> é ilícita, em regra, porque deriva do exclusivo arbítrio de uma das partes. É uma expressão de tirania. Invalida o negócio. Ex.: A parte pagará no dia aprazado, se quiser.

    Excepcionalmente, embora aparentemente arbitrária, o próprio ordenamento jurídico admite situações em que a vontade exclusiva de uma das partes prevalece, interferindo na eficácia jurídica do negócio. O ordenamento jurídico pode excepcionar a ele mesmo. Ex.: Art. 49 do CDC -> Na compra de um relógio, pela internet, o comprador tem 7 dias para, sem nenhum fundamente, devolver o relógio. A principiologia de defesa do consumidor acata essa condição, porque o comprador não está vendo o produto.

    Condição simplesmente potestativa -> é lícita. Não é arbitrária, uma vez que, embora dependa da vontade uma das partes, alia-se a fatores circunstanciais que a amenizam. Ex.: jogador de futebol que ganhará determinado prêmio se ele for o artilheiro do campeonato; depende do próprio jogador e também de outros fatores (treinamento, preparação dos outros times...).

    Condição perplexa / contraditória -> é ilícita. É aquela que, contraditória em seus próprios termos, priva o negócio jurídico de seus efeitos. Ex.: contrato de locação residencial com a condição de o inquilino não morar.

    Condição Promíscua -> trata-se de condição que nasce simplesmente potestativa e se impossibilita depois. Ex.: no caso do jogador a quem se prometeu um prêmio, quebrou a perna antes do jogo. A condição simplesmente potestativa se tornou promíscua em razão da impossibilidade de implementação.

    Venda a contento -> compro se gostar. É a venda em que o cliente vai experimentar a mercadoria, se gostar fica com ela (ficar contente/satisfeito), caso contrário não. Ex: prova de vinho. É condição suspensiva.

    Venda a não contento -> Ex.: propaganda do iogurte activea, compra durante 15 dias, se não ficar satisfeito devolvemos seu dinheiro. É condição resolutiva.

    Condição resolutiva puramente potestativa -> admitida juridicamente, pois não subordina o efeito do negócio jurídico ao arbítrio de uma das partes, mas sim sua ineficácia. Sendo tal condição resolutiva, nulidade não há, pois existe um vínculo jurídico válido consistente na vontade atual de se obrigar, de cumprir a obrigação assumida, de sorte que, como observa Vicente Ráo, o ato jurídico chega a produzir os seus efeitos, só se resolvendo se a condição, positiva ou negativa, se realizar e quando se realizar. O art. 123 veda a condição suspensiva puramente potestativa.


ID
168415
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - A legislação civil em vigor considera absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, dentre outros, os menores de dezesseis anos e os ausentes, declarados tais por ato do juiz.

II - Cessará para os menores a incapacidade, dentre outros casos, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego.

III - Segundo o Código Civil em vigor, são pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e os partidos políticos.

IV - Decai em quatro anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Correta Letra B

     

    Alternativa I errada   Os ausentes não são coniderados absolutamente incapazes.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     

    Alternativa II errada: Nâo basta a relação de emprego, pois se assim fosse, todo menor que trabalhasse poderia ter a emancipação. O que faz diferença é que desse atividade  (substabelecimento de atividade comercial ou emprego) ele, com 16 anos,  consiga ter economia própria.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Alternativa III errada : partido político é pessoa jurídica de direito privado, assim como as organizações entidades religiosas.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Alternativa IV errada :  já comentada abaixo.

     

  • Vejo que na assertiva II pode se considerar como errado também o fato de que ela cita apenas "menores". No entanto, a incapacidade que cessa com o estabelecimento civil/comercial ou pelo emprego, só pode ser concedida aos menores com 16 anos completos. Se a pessoa tiver menos de 16 anos, mesmo que cumpra esses requisitos, ainda será incapaz.

  • Com a edição do CC/02, a ausência deixa de ser causa de incapacidade absoluta e passa a ser tratada de modo autônomo. Neste caso, a curadoria incide apenas sobre os bens do ausente e não sobre sua pessoa.

  • Pessoal, na dois faltou o requisito "com economia própria", portanto errada.
  • I - A legislação civil em vigor considera absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, dentre outros, os menores de dezesseis anos e os ausentes, declarados tais por ato do juiz.

    Consideramos que não necessariamente o menor de 16 anos será incapaz por força do art. 5º § único se não vejamos:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



    Desta forma este é o 2ª (segundo) erro da acertiva nª I, isso porque devemos ter uma interpretação sistemátiva do código.


    Campanha: Colabore com seu comentário. As vezes um comentário faz com que outros colegas não perca horas para entender a questão. E lembre-se: É ensinando que se aprende.

  • II -  pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Casca de banana!

  • Importa destacar a alteração dada pela Lei n.º 13.146, de 2015, que revogou os incisos do art. 3º do CC, considerando como absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos e retirando desse rol os enfermos, os deficientes mentais e aqueles que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade. Estes últimos foram realocados no art. 4º e, atualmente são considerados relativamente incapazes.

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    [...]

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

  •  Segundo o Código Civil em vigor, são pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e os partidos políticos.

    Partidos politicos é pessoa juridica de direito privado...


ID
168418
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe a lei civil sobre os bens, pode-se afirmar que:

I - Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta.

II - Os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis por vontade das partes.

III - Não dispondo a lei em contrário, consideram-se bens públicos de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

IV - Os bens públicos também estão sujeitos a usucapião.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A

     

    Alternativa I : extamente como dispoe o artigo do CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

     

    Erradas:

    Alternativa II : as partes podem sim tornar indivisível um bem divisível.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes

    Alternativa III : são tidos como dominicais e não como de uso especial...

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Alternativa IV : essa foi de presente...!

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • LEMBRANDO QUE Hipoteca e as ações que a asseguram são bens imóveis;


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]
    II - o direito à sucessão aberta.

    São igualmente imóveis: São imóveis por acessão intelectual aqueles bens móveis que o proprietário destina ao imóvel para o explorar, aumentar sua utilidade ou o embelezar. Tal imobilização decorre de uma ficção legal que visa a evitar que tais bens móveis se separem do imóvel contra a vontade do proprietário.

    Mais imóveis: São exemplos de imóveis por disposição legal, a enfiteuse, a servidão predial, o usufruto, o penhor agrícola e o direito à sucessão aberta.
     

    Os bens móveis podem sê-lo por sua própria natureza e por disposição legal, sendo exemplos dos últimos o "know-how" (conhecimento técnico de valor econômico, referente à indústria ou a comércio) e as energias que tenham valor econômico.

     

  • Os bens públicos dominicais, assim como qualquer outro bem público afetado, não estão sujeitos à prescrição aquisitiva. Implica dizer que, DESDE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL, OS BENS DOMINICAIS, COMO OS DEMAIS
    BENS PÚBLICOS, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.

    Usucapião = Consiste na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. Esse tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, forma de aquisição da propriedade, em que a pessoa que exerce posse prolongada pode vir a ter a propriedade da coisa, se observados os requisitos legais em cada caso.

    Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Leia-se, são imprescritíveis, qualquer que sejam eles: de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.
     


ID
168421
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - A lei civil adota o princípio da não-presunção da solidariedade.

II - Por força da solidariedade passiva prevista na lei civil, cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

III - Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

IV - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA- Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    II - ERRADA- A alternativa estaria correta se se referisse a solidariedade ativa. 

    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    III - CORRETA - Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    IV - ERRADA - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • É sempre bom lembrar que, nas obrigações alternativas, cabendo ao devedor a escolha, se este não o fizer, poderá o credor aparelhar execução para compeli-lo a executar no prazo de 10 dias, sob pena de o credor então passar a exerecer tal direito.

  • Não vejo erro algum na alternativa B. Na solidariedade passiva cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
  • Felipe, o erro do item II é que fala de solidariedade PASSIVA, quando na verdade esse conceito é solidariedade ATIVA:

    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Bons estudos
  • Que mancada minha

  • Acertei a questão, mas esta II é ridícula.

  • O erro na B decorre do exemplo se encaixar na hipótese de solidariedade ativa, pois só há um devedor e vários credores solidários. Não existe solidariedade quando há um só devedor, pois ninguém pode se co-obrigar consigo mesmo.


ID
168424
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - No que respeita à responsabilidade civil, o sistema geral do Código Civil em vigor é o da responsabilidade civil subjetiva, que se funda na teoria da culpa.

II - Ao permitir ao devedor pedir a resolução do contrato em razão de onerosidade excessiva, desde que preenchidos requisitos específicos, a lei civil consagrou a teoria da imprevisão. Os efeitos da sentença que decretar a resolução do contrato retroagirão à data da citação.

III - Em razão do princípio da autonomia da vontade que informa os contratos, o valor da cominação imposta na cláusula penal poderá exceder o da obrigação principal.

IV - O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA ALTERNATIVA "A"

    III - Em razão do princípio da autonomia da vontade que informa os contratos, o valor da cominação imposta na cláusula penal poderá exceder o da obrigação principal.( A COMINAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL NUNCA PODE EXCEDER A DA OBRIGAÇAÕ PRINCIPAL).

     

    CC

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

     

  • I - Correta

    II - Correta

    III - Errada: Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    IV - Correta

  • RESPOSTA ALTERNATIVA A

    I- CORRETO. A teoria da culpa, também chamada de responsabilidade subjetiva, é a regra geral de nossa legislação pátria, onde se faz necessária a existência da culpa para gerar o dever de indenizar. Enquanto a responsabilidade objetiva é a exceção, sendo esta possível se prevista em lei. 

    II- CORRETO. Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    III- ERRADO. Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    IV- CORRETO. Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Macete para não errar o inicio da mora:
    Quando há praz final ou o chamado termo final do contrato a mora se inicia após o vencimento do prazo.

    Quando não há prazo a mora inicia da citação.
    E quando a mora for decorrente de ato ilícito (como por exemplo um atropelamento) a mora inicia da data da realização deste ato ilícito

    Bons estudos!.




ID
168427
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Segundo o art. 982, do Código Civil, salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • empresária a por ações

    simples a cooperativa


ID
168430
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - A compra e venda não pode ter por objeto coisa futura.

II - No contrato de compra e venda, a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro ou ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

III - A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar da celebração do contrato de compra e venda.

IV - A lei civil autoriza expressamente a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    II - ERRADO

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    III - ERRADO

    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    IV - CERTO

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • Pode ter como objeto coisa futura(art.483 do C.C.)
    Pode ser deixado a arbitro de terceiro a fixação do preço (art.485 do C.C.)
    É nulo o contrato quando se deixa ao arbítro exclusivo de uma das partes a fixação do preço.(art.489 do C.C.)
    Proposição III está correta (493 do C.C.)
    Proposição IV correta (art.499 do CC)
  • Quanto a afirmativa "III" (A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar da celebração do contrato de compra e venda) , ela está incorreta pois não é no lugar da celebração, mas sim onde a coisa - objeto - se encontrava, v.g., "A" vai à casa de "B" com o contrato de compra e venda cujo o Objeto é um Carro que se encontra na casa de "A", então, de acordo com o art. 493, do CC, a tradição dar-se-á na casa de "A", na falta de estipulação expressa ao tempo da venda. Por este motivo a assertiva "III" está incorreta !


ID
168433
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Castro Alves ajusta empréstimo em dinheiro a José Bonifácio e este, como garantia, vincula um imóvel ao contrato, em regime de hipoteca. A dívida tem prazo certo de vencimento, em 30.12.2003. O imóvel dado em garantia é penhorado por Rui Barbosa, em execução de título judicial. À vista do exposto e do que dispõe a legislação civil, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O credor hipotecário tem preferência no pagamento da dívida, com relação aos demais credores (CC, art. 1422).

    O art. 1425 do CC estabelece hipóteses que possibilitam o vencimento antecipado da dívida. Porém, não sei em qual dos incisos poderia ser fundamentada a resposta, ou mesmo se se fundamentaria a resposta no artigo referido.

    Alguém saberia fundamentar corretamente a questão?

    Bons estudos!

  • O art. 1.425 do CC não esgota as hipóteses em que há vencimento antecipado da dívida com garantia real. No Livro I da Parte Especial, que trata do direito das obrigações, o art. 333 estabelece que:

    "Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;"
    Parece que teria sido de melhor técnica jurídica incluir o referido inciso com os demais previstos no art. 1.425 do CC, ou os deste no art. 333.
     
    De qualquer forma, o inc. II do art. 333 deve ser a resposta da questão, s.m.j. 
  • Estranha a questão pois aborda elementos de ordem material e formal.
  • Gab. A "Castro Alves pode cobrar a dívida, independentemente do vencimento do prazo contratual."


ID
168436
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Segundo a lei civil, como regra geral, ressalvados outros casos previstos em lei especial, a responsabilidade dos empresários individuais e das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação é subjetiva.

II - Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Nos termos da lei civil, é responsável pela reparação civil o empregador, desde que haja culpa de sua parte, por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

III - Em todos os casos de responsabilidade indireta vigora o princípio do direito de regresso daquele que suporta seus efeitos contra aquele que tiver praticado o ilícito.

IV - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Na responsabilidade dos pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, não caberá direito de regresso dos pais em desfavor dos filhos.

  • LETRA B

    Vejamos:

    ERRADO:  I - Segundo a lei civil, como regra geral, ressalvados outros casos previstos em lei especial, a responsabilidade dos empresários individuais e das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação é subjetiva. 

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Portanto, trata-se de responsabilidade objetiva.

    ERRADO: II - Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Nos termos da lei civil, é responsável pela reparação civil o empregador, desde que haja culpa de sua parte, por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    ERRADO: III - Em todos os casos de responsabilidade indireta vigora o princípio do direito de regresso daquele que suporta seus efeitos contra aquele que tiver praticado o ilícito.

     “Responsabilidade indireta é aquela proveniente do terceiro ou de coisa relacionada com o sujeito sobre o qual recai a imputabilidade. Na responsabilidade indireta, o ato é praticado por terceiro (pessoa com a qual o agente mantém vínculo legal de responsabilidade ou, ainda, o acontecimento se deve ao instrumento causador do dano – o animal ou a coisa, que se encontrava na guarda intelectual do responsável.” (Lisboa, 2002, p. 196).

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    CORRETA: IV - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 

    Letra seca do art. 935 do CC/2002:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Bons estudos!
  • Gab. B