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Prova INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
2712856
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                   Texto I


            Nossa imaginação precisa da literatura mais do que nunca

                                                                LIGIA G. DINIZ – 22 FEV 2018 - 18:44


Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou. Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito. Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa. Por que então sentimos que algo está fora do lugar? [...]

      O que sempre falta em um filme sou eu. Parto dessa ideia simples e poderosa, sugerida pelo teórico Wolfgang Iser em um de seus livros, para afirmar que nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação. Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.

      Essa potência vem, entre outros aspectos, do tanto que a literatura exige de nós, leitores. Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós – embora sejam incontornáveis também. Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos. [...]

      Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

      Muitos eventos produzem presença, é claro: jogos e exercícios esportivos, shows de música, encontros com amigos, cerimônias religiosas e relações amorosas e sexuais são exemplos óbvios. Por que, então, defender uma prática eminentemente intelectual, como a experiência literária, com o objetivo de “produzir presença”, isto é, de despertar sensações corpóreas e afetos? A resposta está, como já evoquei mais acima, na potência guardada pela ficção e a poesia para disparar a imaginação. [...]

      A leitura de textos literários [...] exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum.

      Mais ainda, a experiência literária nos dá a chance de vivenciarmos possibilidades que, no cotidiano, estão fechadas a nós: de explorarmos essas possibilidades como se estivéssemos, de fato, presentes. E a imaginação é o palco em que a vivência dessas possibilidades é encenada, por meio do jogo entre identificações e rejeições. [...]

(Adaptado de:<https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/22/opinion/1519332813_987510.html> . Acesso em: 27 mar. 2018)

Em relação ao texto I, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

  • E) O espaço ficcional dos textos literários é construído a partir da "presença" do leitor.

    O 6° parágrafo do texto comprova que a assertiva é verdadeira.

    "A leitura de textos literários [...] exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum." 

     

  •  a) a autora defende que não deve haver adaptações cinematográficas de livros, uma vez que elas fazem com que o espectador sinta que "algo está fora do lugar".

    Errado o que faz nos sentir que algo está fora do lugar é a falta de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação.

    _______________________________________________________

     b) ao ressaltar a potência das palavras impressas na página, a autora considera que livros digitais não colocam em movimento o “mecanismo livre da nossa imaginação".

    O texto não fala nada sobre livros digitais

    ______________________________________________________

     c) a literatura oferece dados e interpretações verdadeiros sobre o mundo.

    Errado o que a leitura de textos literários [...] exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos

    _______________________________________________________

     d) a literatura não proporciona prazer intelectual, apenas o que a autora chama de "presença".

     Errado a literatura – para além do prazer intelectual, inegável 

    ______________________________________________________________

    GABARITO e) o espaço ficcional dos textos literários é construído a partir da "presença" do leitor.

    "A leitura de textos literários [...] exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum." 

  • Que texto gostoso!

    Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página :) a justificativa é a melhor parte, show!

     

    Enfim, gab letra E: o espaço ficcional dos textos literários é construído a partir da "presença" do leitor.

  • Já testei alguns metódos para acertar esse tipo de questão. Então vou compartilhar o método que eu mais me identifico, qual seja: ELIMINE PALAVRAS.

     

    a)  autora defende que não deve haver adaptações cinematográficas de livros, uma vez que elas fazem com que o espectador sinta que "algo está fora do lugar". (em momento algum a autora falou disso no texto - logo essa alternativa está errada).

     

     b)ao ressaltar a potência das palavras impressas na página, a autora considera que livros digitais não colocam em movimento o “mecanismo livre da nossa imaginação". (em nenhum momento a autora citou livros digitais no texto - logo essa alternativa está errada)

     

     c) a literatura oferece dados e interpretações verdadeiros sobre o mundo. (esse não foi o aspecto tratado no texto, em quase todos os parágrafos a autora tratou de afirmar que a literatura "impulsiona a imaginação", vejamos: " (...)  porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação").

     

     d) a literatura não proporciona prazer intelectual, apenas o que a autora chama de "presença". (a autora defende o contrário).

     

     e) o espaço ficcional dos textos literários é construído a partir da "presença" do leitor. (em vários trechos do texto a autora fala dessa "presença", logo essa é a nossa resposta.)

     

    OBS: Esse texto, assim como as alternativas, era mais simples, porém este método funciona também em alternativas mais elaboradas quando ficamos em dúvida entre 2 alternativas. Espero ter ajudado, bons estudos, rumo à posse. 

  • a) ERRADA - a autora jamais diz ou sequer infere que é contra adaptações cinematográficas de livros

    b) ERRADA - a autora nem sequer cita livros digitais, ou especifica livros físicos em sua argumentação

    c) ERRADA - quando a autora fala em "impulsionar a imaginação" infere-se um afastamento da realidade, logo, não há que se falar em "dados" e "interpretações verdadeiras sobre o mundo"

    d) ERRADA -  "A literatura – para além do prazer intelectual", a autora claramente vê prazer na literatura

    e) CERTA - de acordo com Hans Ulrich Gumbrecht, a "presença" é o que remete o indivíduo para um mundo além do pensamento racional


ID
2712859
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                   Texto I


            Nossa imaginação precisa da literatura mais do que nunca

                                                                LIGIA G. DINIZ – 22 FEV 2018 - 18:44


Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou. Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito. Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa. Por que então sentimos que algo está fora do lugar? [...]

      O que sempre falta em um filme sou eu. Parto dessa ideia simples e poderosa, sugerida pelo teórico Wolfgang Iser em um de seus livros, para afirmar que nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação. Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.

      Essa potência vem, entre outros aspectos, do tanto que a literatura exige de nós, leitores. Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós – embora sejam incontornáveis também. Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos. [...]

      Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

      Muitos eventos produzem presença, é claro: jogos e exercícios esportivos, shows de música, encontros com amigos, cerimônias religiosas e relações amorosas e sexuais são exemplos óbvios. Por que, então, defender uma prática eminentemente intelectual, como a experiência literária, com o objetivo de “produzir presença”, isto é, de despertar sensações corpóreas e afetos? A resposta está, como já evoquei mais acima, na potência guardada pela ficção e a poesia para disparar a imaginação. [...]

      A leitura de textos literários [...] exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum.

      Mais ainda, a experiência literária nos dá a chance de vivenciarmos possibilidades que, no cotidiano, estão fechadas a nós: de explorarmos essas possibilidades como se estivéssemos, de fato, presentes. E a imaginação é o palco em que a vivência dessas possibilidades é encenada, por meio do jogo entre identificações e rejeições. [...]

(Adaptado de:<https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/22/opinion/1519332813_987510.html> . Acesso em: 27 mar. 2018)

Referente à estruturação do texto I, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Por que então sentimos que algo está fora do lugar? 

     

    Resposta C)

     

    O que sempre falta em um filme sou eu...
    Parto dessa ideia simples e poderosa, sugerida pelo teórico Wolfgang Iser em um de seus livros...
    Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete...

  • a A é narrativa!

  • Qual o erro da alternativa "b"?

  • Erro da B: a ideia principal nao é a sugerido pelo teórico. A ideia principal é apoiar a leitura de textos literários:

    "Nossa imaginação precisa da literatura mais do que nunca"

  • Não entendi porque não é a letra A, porque pra mim isso parece uma descrição, se alguém puder explicar o erro da letra A.

  • Seria descrição se dissesse assim: entramos no cinema, passamos pelo corredor, sentamos na cadeira, começamos a conversar; note que não tem sequência e açõs no primeiro parágrafo,

  • Letra C.

     

     a) o primeiro parágrafo apresenta uma sequência descritiva. - Narrativa.

     b) o tópico central do segundo parágrafo é a simplicidade e o poder da ideia sugerida pelo teórico Wolfgang Iser. - O tópico é "precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação."

     d) o quinto parágrafo do texto apresenta uma listagem de diversas práticas eminentemente intelectuais que, assim como a experiência literária, produzem “presença”. - A listagem é de presenças: "Muitos eventos produzem presença, é claro: jogos e exercícios esportivos, shows de música, encontros com amigos, cerimônias religiosas e relações amorosas e sexuais são exemplos óbvios."

     e) o último parágrafo associa-se ao anterior por meio de uma relação de causa e consequência, uma vez que aquele apresenta os efeitos decorrentes da não construção do espaço ficcional. - Relação de adição "Mais ainda, a experiência literária nos dá a chance..."

  • Que viagem essas questões da AOCP...

  • A)errada, é tão somente uma narrativa, "Estamos saindo do cinema(...)"

    B)errada, A ideia central é proposta pela as ideias da própria autora: "(...)nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje(...)" que usa como argumento da autoridade o que sugere o sugere o teórico: o que falta sou "eu", no sentido de que falta nossa imaginação e criticidade que só se forma com a leitura;

    C)CORRETO, como bem visto na resposta anterior, a autora usa suas próprias ideias as projetando ou complementando com as ideias de autoridades no assunto;

    D)ERRADA, o sexo, por exemplo, não é eminentemente inteclectual.

    E)ERRADA, Pelo conectivo que inicia o último parágrafo observamo, logo, uma ideia de adição, longe da causa e consequência: " Mais ainda, a experiência literária nos dá(...)

  • Bom saber acerca dessa Letra A! Jurava que isso fosse um exemplo de descrição! Vivendo e aprendendo!


ID
2712862
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                   Texto I


            Nossa imaginação precisa da literatura mais do que nunca

                                                                LIGIA G. DINIZ – 22 FEV 2018 - 18:44


Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou. Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito. Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa. Por que então sentimos que algo está fora do lugar? [...]

      O que sempre falta em um filme sou eu. Parto dessa ideia simples e poderosa, sugerida pelo teórico Wolfgang Iser em um de seus livros, para afirmar que nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação. Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.

      Essa potência vem, entre outros aspectos, do tanto que a literatura exige de nós, leitores. Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós – embora sejam incontornáveis também. Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos. [...]

      Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

      Muitos eventos produzem presença, é claro: jogos e exercícios esportivos, shows de música, encontros com amigos, cerimônias religiosas e relações amorosas e sexuais são exemplos óbvios. Por que, então, defender uma prática eminentemente intelectual, como a experiência literária, com o objetivo de “produzir presença”, isto é, de despertar sensações corpóreas e afetos? A resposta está, como já evoquei mais acima, na potência guardada pela ficção e a poesia para disparar a imaginação. [...]

      A leitura de textos literários [...] exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum.

      Mais ainda, a experiência literária nos dá a chance de vivenciarmos possibilidades que, no cotidiano, estão fechadas a nós: de explorarmos essas possibilidades como se estivéssemos, de fato, presentes. E a imaginação é o palco em que a vivência dessas possibilidades é encenada, por meio do jogo entre identificações e rejeições. [...]

(Adaptado de:<https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/22/opinion/1519332813_987510.html> . Acesso em: 27 mar. 2018)

Em relação ao excerto “Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito. Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa.”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Adaptação DE (não é preposição regida por verbo - substantivo de ação - CN).

    -

    B) "A trilha sonora reforçou a camada afetiva" (voz ativa).

    -

    C) Oração na ordem direta com adjunto adverbial posposto (SVO) = Faculta a vírgula. (Obrigado pela correção, Polly!)

    -

    D) O uso básico dos dois pontos 'sentido explicativo'. [GABARITO]

    -

    E) "Também" denota como se estivesse concordando com os demais que também gostaram do filme (um sentido aditivo - de concordância, não de realce).

    -

    Gabarito: D

  • Dois pontos : anuncia citação, enumeração, antes de orações apositivas, indicar esclarecimento (informação importante)  explicação  

  •  

    Também é um advérbio na língua portuguesa e pode ter diferentes significados, de acordo com o contexto em que for inserido.

    Normalmente, este advérbio é utilizado para expressar a ideia de comparação, equivalência ou similitude. Exemplo: “Tu não foste ao cinema comigo e eu também não irei ao teatro contigo”.

    Mas, o “também” ainda pode indicar a ideia de inclusão ou contrariedade, substituindo expressões como “da mesma forma” e “além disso” (inclusão); e “por outro lado” ou “de outra forma” (contrário).

    Exemplo: “Viajou para o Japão e também para a Europa” (ideia de inclusão) / “Nós preferimos o verão, mas, também, há os que preferem o inverno”.

    Ainda agindo como um advérbio, “também” pode ser usado para dar ênfase ou destaque a determinada situação num contexto.

    Exemplo: “Aquele acidente também foi horrível”.

  • Só uma observação em relação a letra D:

    Item incorreto. Quando a locução adverbial vem ao fim da frase, a vírgula é facultativa.

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-prova-comentada-de-lingua-portuguesa-2/

  • Acredito que o colega William simmer, esteja errado quanto à justificativa da letra C, a vírgula nesse caso é faculttiva pois a oração principal vem primeiro e não por causa de ser de pequena extensão. 

     

    Por favor, me corrijam, caso esteja errada.

  • A letra C não é adjunto adverbial, por isso não é obrigatório e sim facultativo

  • A ORDEM DE UMA ORAÇÃO É :

    SUJEITO + VERBO + COMPLEMENTO ...

     

    NA LETRA C , A VÍGULA É FACULTATIVA , VISTO QUE O ADJUNTO ADVERBIAL "depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito.”, o uso da vírgula é obrigatório."  NÃO ESTÁ DESLOCADO , SEGUINDO A ORDEM  DA ORAÇÃO . 

     

    O AUTOR DA FRASE USOU A VÍRGULA APENAS PARA  INCLUIR UM  APOSTO ( UMA INFORMAÇÃO ADICIONAL ) .

    OBS: ADJUNTO ADVERBIAL NÃO É COMPELMENTO DE VERBO . 

     

    COMPLEMENTOS SÃO OBJETO DIRETO , OBJETO INDIRETO E PREDICATIVO DO SUJEITO .

  • Segua a análise que eu retirei do site https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-prova-comentada-de-lingua-portuguesa-2/

     

    Em “Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito.”, as preposições em destaque são exigidas pelo verbo ao qual se referem. 

     

    Item incorreto. A primeira preposição é exigida pelo vocábulo “depois”. O segundo “de” é requerido pelo nome adaptação. E, por fim, o do é exigido pelo verbo gostamos.

     

    Em “[…] o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa.”, todas as orações estão flexionadas na voz passiva, o que possibilita que o agente verbal seja omitido.

     

    Item incorreto. A última oração está na voz ativa.

     

    Em “Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito.”, o uso da vírgula é obrigatório.

     

    Item incorreto. Quando a locução adverbial vem ao fim da frase, a vírgula é facultativa.

     

    Os dois-pontos utilizados no excerto introduzem uma sequência que funciona como explicação da oração “Na verdade, até que gostamos do filme também […]”.

     

    Perfeito! Item correto.

     

    Em “[…] até que gostamos do filme também […]”, a palavra em destaque denota realce, pois enfatiza o gosto pelo filme.

     

    Item incorreto. O vocábulo expressa inclusão.

     

    Resposta: D

     

     

  • a)  Em “Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito.”, as preposições em destaque são exigidas pelo verbo ao qual se referem. [São regidas por substantivos - Trata-se de regência nominal]

     

    b) Em “[...] o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa.”, todas as orações estão flexionadas na voz passiva, o que possibilita que o agente verbal seja omitido. [A última oração não está na voz passiva]

     

    c) Em “Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito.”, o uso da vírgula é obrigatório.[Não e obrigatório, tendo em vista que a oração não está deslocada]

     

    d) Os dois-pontos utilizados no excerto introduzem uma sequência que funciona como explicação da oração “Na verdade, até que gostamos do filme também [...]”.

     

    e)  Em “[...] até que gostamos do filme também [...]”, a palavra em destaque denota realce, pois enfatiza o gosto pelo filme.

  • Letra A)

    "Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito".

    A primeira preposição é exigida pelo advérbio depois. A segunda preposição é requerido pelo substantivo adaptação. A terceira preposição é exigida pelo verbo gostamos.

    Letra B)

    "o sentido foi mantido": voz passiva

    "a escolha do elenco foi adequada": voz passiva

    "a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa": voz ativa

    Letra C)

    "Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito".

    Locução adverbial no final da frase: vírgula facultativa.

    Letra E)

    "até que gostamos do filme também", a palavra destacada denota inclusão.

  • "Gabarito D"

     

    Complementando...

    Outra forma de conseguir resolver essa questão sem ser por eliminação é sacar que os Dois Pontos podem ser trocado (,pois -> antes do verbo).

     

     #Bizu

    pois (conjunção conclusiva) X pois (conjunção explicativa).

    pois (depois do verbo) = conjunção conclusiva
    O relógio é de ouro; não enferruja, pois.
    (A conjunção “pois” veio depois do verbo “enferrujar” = Oração Coordenada Sindética Conclusiva)

     

    ------------------------------------------------------------

    pois (antes do verbo) = conjunção explicativa
    Conseguiu a aprovação, pois estudou como nunca fizera antes.
    (A conjunção “pois” veio antes do verbo “estudar” = Oração Coordenada Sindética Explicativa)

     

    Afirmativa:  Na verdade, até que gostamos do filme também : (,pois -> sentido explicativo) o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa.

     

    Obrigado Senhor por iluminar os meus passos.

     

  • C) Quando o adjunto adverbial vier em sua posicao "original" que é no fim da frase, a vírgula é facultativa. Para que seja obrigatória, teria que estar o adjunto adverbial deslocado de sua posição.

  •  

    Em “[...] o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora  FOI  REFORÇADA a camada afetiva da narrativa.”, todas as orações estão flexionadas na voz passiva, o que possibilita que o agente verbal seja omitido.

  • Oração principal. A oração principal de uma frase é a parte que contém a informação principal e aquela que se liga a qualquer oração subordinada, ou seja, é completada por uma oração subordinadaOração principal é aquela que não tem sentido sem o complemento (oração subordinada).

     

     

  • Sobre a explicação do colega William Valverde quanto à letra E, imagino que a inclusão se refere, não ao fato de terem gostado do filme com outros espectadores, mas ao fato de terem gostado do livro que gerou o filme. Note a diferença:

    >> Se fosse Também gostamos do filme, então Gostamos em adição aos outros que gostaram.

    >> Como é Gostamos do filme também, é mais provável que seja Gostamos do livro e do filme, se nos ampararmos no contexto, na menção ao livro feita logo antes.

    Não obstante esta questão que acabamos de resolver ser uma de gramática e não de interpretação, é bom discutir isso também.

  • @Matheus Melo

     

    c)

    No deslocamento, a vírgula realmente é obrigatória.. porém nesse período não está deslocado..

    a locução adverbial é: "depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito."

     

     

    Aqui ela seria obrigatória:

    Depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito, estamos saindo do cinema.

  • @Marcel Oliveira,

    Revisitando a questão recentemente também percebi meu equívoco.

    Apaguei o comentário para não induzir os colegas a um pensamento errado.

    Obrigado pela correção pontual.

  • Faca na caveira ! vamos adiante

  • O pessoal está confundindo o uso das conjunções "pois". Misturam o sentido causal com o explicativo. Acho ótimo! Não vou mentir...

  • Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa.

    dois Pontos foi utilizado para prestar um esclarecimento.(certinho)

  • -> Sempre que vejo (dois pontos) paro e substituo pelo -POR QUE?

     Na verdade, até que gostamos do filme também: ( OPAAAA.. GOSTAMOS DO FILME TAMBÉM POR QUE? )

    RESPOSTA-> PORQUE o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada...

  • A)

    depois de termos 

     

    Item incorreto. primeira preposição é exigida pelo vocábulo “depois” E O verbo está no infinitivo ( flexionado) então a preposição é obrigatória.

    uma adaptação de um livro . A preposição é regida pelo substantivo adaptação.

    um livro do qual gostamos. Essa preposição é exigida pelo VTI GOSTAR. O PRONOME QUAL substitui o termo "um livro" que na oração subordinada ajetiva restritiva ( pois está restringindo o livro que eles gostaram)

    B) a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa.”,

    voz ativa.

    C) Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito.”, o uso da vírgula é obrigatório.

    quando se tem uma locução adverbial ( no caso essa é de lugar: "do cinema) usamos virgula de forma facultativa (estando ou não deslocada), porém se ela possuir mais de 3 palavras utiliza-se a virgula, se estiver deslocada!

     

     

    GABARITO: D

    E) até que gostamos do filme também

    UM TERMO QUE expressa inclusão, ou seja, uma palavra denotativa que não é classificada como advérbio.

     

  • ALTERNATIVA A – ERRADA – Em “adaptação de um livro”, a preposição “de” é requisitada por “adaptação”.

    ALTERNATIVA B – ERRADA - Na oração “e a trilha sonora reforçou...”, a voz empregada é a ativa.

    ALTERNATIVA C – ERRADA – Como a oração adverbial “depois de termos visto...” está posicionada no final da frase, torna-se facultativo o emprego da vírgula.

    ALTERNATIVA D – CERTA – Exatamente! Trata-se de uma enumeração com finalidade explicativa.

    ALTERNATIVA E – ERRADA – A palavra “também” transmite a ideia de inclusão, adição. A que denota realce é a palavra “até”.

    Resposta: D

  • A) depois de termos 

     Item incorreto. primeira preposição é exigida pelo vocábulo “depois” E O verbo está no infinitivo ( flexionado) então a preposição é obrigatória.

    uma adaptação de um livro . A preposição é regida pelo substantivo adaptação.

    um livro do qual gostamos. Essa preposição é exigida pelo VTI GOSTAR. O PRONOME QUAL substitui o termo "um livro" que na oração subordinada ajetiva restritiva ( pois está restringindo o livro que eles gostaram)

    B) a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa.”,

    voz ativa.

    C) Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito.”, o uso da vírgula é obrigatório.

    quando se tem uma locução adverbial ( no caso essa é de lugar: "do cinema) usamos virgula de forma facultativa (estando ou não deslocada), porém se ela possuir mais de 3 palavras utiliza-se a virgula, se estiver deslocada!

     GABARITO: D

    E) até que gostamos do filme também

    UM TERMO QUE expressa inclusão, ou seja, uma palavra denotativa que não é classificada como advérbio.

     

  • Não entendi porque a C está errada.

  •  “Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito. Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa.

    Aposto explicativo em vermelho

    Gabarito D)

  • Essa está bem confusa. Querendo ou não, dá para se perder no meio do caminho.


ID
2712865
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                   Texto I


            Nossa imaginação precisa da literatura mais do que nunca

                                                                LIGIA G. DINIZ – 22 FEV 2018 - 18:44


Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou. Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito. Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa. Por que então sentimos que algo está fora do lugar? [...]

      O que sempre falta em um filme sou eu. Parto dessa ideia simples e poderosa, sugerida pelo teórico Wolfgang Iser em um de seus livros, para afirmar que nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação. Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.

      Essa potência vem, entre outros aspectos, do tanto que a literatura exige de nós, leitores. Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós – embora sejam incontornáveis também. Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos. [...]

      Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

      Muitos eventos produzem presença, é claro: jogos e exercícios esportivos, shows de música, encontros com amigos, cerimônias religiosas e relações amorosas e sexuais são exemplos óbvios. Por que, então, defender uma prática eminentemente intelectual, como a experiência literária, com o objetivo de “produzir presença”, isto é, de despertar sensações corpóreas e afetos? A resposta está, como já evoquei mais acima, na potência guardada pela ficção e a poesia para disparar a imaginação. [...]

      A leitura de textos literários [...] exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum.

      Mais ainda, a experiência literária nos dá a chance de vivenciarmos possibilidades que, no cotidiano, estão fechadas a nós: de explorarmos essas possibilidades como se estivéssemos, de fato, presentes. E a imaginação é o palco em que a vivência dessas possibilidades é encenada, por meio do jogo entre identificações e rejeições. [...]

(Adaptado de:<https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/22/opinion/1519332813_987510.html> . Acesso em: 27 mar. 2018)

Em relação ao excerto “Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente.”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a- o "todo" permanece como advérbio.

    c- Período simples: Apenas uma oração, um verbo; período composto: mais de uma oração, mais de um verbo.

    farto=saturado

  • B- Anáfora é a figura da repetição. Ocorre quando uma mesma palavra ou várias, são repetidas sucessivamente, no começo de orações, períodos, ou em versos. A repetição tem o objetivo de dar ênfase e tornar mais expressiva a mensagem.
  • A) a função do "todo", é pronome indefinido. Não tem como ser um advérbio, pois este apenas irá modificar um verbo, advérbio ou adjetivo, os quais não estão presentes na frase. 

    -

    Todo dia = Pronome indefinido + substantivo.

    .

    Dia todo Substantivo adjetivo. ( créditos:@will_concurseiro)

    B) A FIGURA DE LINGUAGEM QUE A ALTERNATIVA FALA É A PROSOPOPEIA OU PERSONIFICAÇÃO QUE CONSISTE EM ATRIBUIR A SERES INANIMADOS CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DOS SERES HUMANOS.

    C) NÃO É PERÍODO SIMPLES E SIM COMPOSTO. A FRASE TEM 3 PERÍODOS. 

    D) A AÇÃO NÃO OCORRE NO MOMENTO DA FALA. 

    E) GABARITO 

  • Creio que houve equívoco dos colegas ao apontar o tipo de erro da letra C, pois dizer que o exerto é construído por períodos simples está correto. Têm-se 3 períodos, e cada período é simples.

    1o período só tem uma locução verbal: Somos bombardeados (simples)

    2o período também só contem uma locução verbal: estamos saturados (simples)

    3o período só tem um verbo: oferece (simples)

     

  • farto=saturado EXATO!!
    Porém, não entendi o erro da alternativa C) já que no excerto é constituído por períodos simples (3 períodos simples).

  • Errei porque entendi da seguinte maneira:

    Saturados - muitos dados / dados em demasia / dados em excesso

    Fartos - cansados / exaustos de receber dados

  • Acredito que a banca considerou, na alternativa C, a elipse de um verbo:

     

    A literatura – para além do prazer intelectual, que é inegável – oferece algo diferente.

     

  • Isac, está errada a alternativa C porque o segundo trecho " Esse tipo de construção proporciona o desenvolvimento detalhado de ideias, com adição de circunstâncias e de caracterizações mais apuradas dos eventos" não é típico de textos argumentativos, mas sim de textos descritivos ou narrativos. No mais sua análise está correta por conter três períodos simples.

     

  • Tiago R, nem me atentei para isso. Muito obrigado!
    Sucesso pra vc!

  • Rudá,

    Eu também raciocinei dessa maneira, mas pesquisando o significado de fartos vi que também pode ter o sentido de atestados, cheios, completos, lotados, repletos. Exemplo: Seios fartos


  • ERRO DA ALTERNATIVA A)

    -

    A) O trecho “[...] todo dia, o dia inteiro [...]” poderia ser reescrito da seguinte forma: “todo dia, o dia todo”. Nesse último caso, a palavra “todo” funcionaria como adjetivo nas duas ocorrências, indicando totalidade. 

    -

    Vejo alguns comentários equivocados, uma vez que "TODO DIA", a função do "todo", é pronome indefinido. Não tem como ser um advérbio, pois este apenas irá modificar um verbo, advérbio ou adjetivo, os quais não estão presentes na frase. 

    -

    Todo dia = Pronome indefinido + substantivo.

    .

    Dia todo = Substantivo + adjetivo

    -

    Espero ter ajudado :D 

  • Realmente errei a questão porque entendi que ela seria de cunho interpretativo, mas a letra nos remete ao estudo da gramática e se fosse nesse sentido, acho que todos acertaram.

    Estou passada!!

  • Sempre erro por causa da teimosia. kkkkk

  • Por que não a alternativa D?

  • Bruno Lima, 
    A alternativa D está errada, pois em: "somos bombardeados todo dia" dá uma idéa de continuidade.
    Vou escrever de outra maneira para ficar mais claro: "somos bombardeados durante todo dia"
    Sendo assim, não se pode afirmar que denota uma ação que ocorre concomitantemente ao momento da fala.

  • Oi Isac Alves. Valeu pelo retorno da minha pergunta.

    Concordo plenamente com o que vc escreveu, a frase dá uma ideia de continuidade.

    Mas acho que o verbo "somos" (somente ele), flexionado no presente do indicativo, como diz o enunciado, passa a ideia de ação que ocorre no momento da fala. O vebo isoladamente transmite essa ideia.

    De qualquer forma, valeu ae! Bons estudos!

  • Eu errei porque não consigo entender porque são usados como sinônimo saturado e farto, pra mim saturado é mais que farto, entendi farto como cheio, mas saturado é mais do que cheio. Se alguém puder explicar, eu agradeço.

  • Eu errei porque não consigo entender porque são usados como sinônimo saturado e farto, pra mim saturado é mais que farto, entendi farto como cheio, mas saturado é mais do que cheio. Se alguém puder explicar, eu agradeço.

  • Todo > igual a “qualquer”, sendo indefinido, logo pronome indefinido

    todo > igual a “total, por inteiro”, qualificando o dia, logo adjetivo

  • Uns falaram que o "todo" funciona como "Advérbio" outros disseram que é "pronome indefinido" . Afinal de contas, alguém explica??

  • DR GERO, 

    A FUNÇÃO DE COMENTAR NÃO É PRA COPIAR E COLAR O COMENTÁRIO DO COLEGUINHA ( NO CASO O MEU) E SIM COLOCAR O SEU PRÓPRIO COMENTÁRIO!!!!!!! TU SÓ MUDOU A COR DO TEXTO, NOSSAAAAA

  • Letra D está errada ,porque a banca considerou o verbo no contexto da fala, porque o tempo presente do indicativo é sim ação concomitante, só para alguns não se confundirem ou considerarem errado numa futura questão.

  • Acho uma temeridade quem comenta cheia de pompa, mas comenta errado. Muita gente vem aqui para aprender.

     

    Na alternativa A não existe advérbio porque ela só se relaciona com outro advérbio, com verbo ou com adjetivo e "DIA" é substantivo.

     

    Não tem certeza absoluta do que está escrevendo, se abstenha. 

  • Analisemos os itens.

    O trecho “[…] todo dia, o dia inteiro […]” poderia ser reescrito da seguinte forma: “todo dia, o dia todo”. Nesse último caso, a palavra “todo” funcionaria como adjetivo nas duas ocorrências, indicando totalidade.

    Item incorreto. Em todo dia, o termo destacado é pronome indefinido. Por sua vez, em dia todo, temos adjetivo.

    Em “Somos bombardeados todo dia […]”, é utilizada a figura de linguagem que leva o nome de anáfora, uma vez que é atribuída a um ser inanimado (informações) a característica de um ser animado (a capacidade de bombardear).

    Item incorreto. Anáfora é o termo gramatical que retoma a referência de um sintagma anteriormente mencionado.

    O excerto é constituído por períodos simples, típicos de textos argumentativos. Esse tipo de construção proporciona o desenvolvimento detalhado de ideias, com adição de circunstâncias e de caracterizações mais apuradas dos eventos.

    Item incorreto. O trecho seguinte é composto: “A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente”.

    O verbo “somos”, flexionado no presente do indicativo, denota uma ação que ocorre concomitantemente ao momento da fala.

    Na verdade, o verbo está flexionado no passado.

    É possível substituir a palavra “saturados” por “fartos”, sem com isso causar prejuízo sintático ou semântico.

    Item correto.

    Resposta: E

    (Professora Beatriz Assis)

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-prova-comentada-de-lingua-portuguesa-2/

  • Gabarito: letra e.

    Com relação à letra d), é uma característica do gerúndio a ação acontecer concomitante à fala.

  • Fiquei entre a D e a E, mas que nem o nosso colega disse: o que acontece concomitantemente com o tempo é o gerúndio... vlws brows

  • Para mim: Farto: no limite. Ex: comi o suficiente, estou farto. Saturado: acima do limite.
  • Com todas as explicações também não consigo entender Saturado como sinônimo de Farto. Decartei logo de cara esta alternativa. 

  • nada a ver esse gabarito, aonde farto é sinônimo de saturado!!

    perco maior tempão lendo a questão pra dar um gabarito nada a ver.

  • Gabriel Paes Leme,


    Muito farto e aborrecido:

    1 farto, cansado, aborrecido, incomodado, exausto, entediado, enfadado.


    fonte https://www.sinonimos.com.br/saturado/

  • Sinônimo de saturado

    17 sinônimos de saturado para 3 sentidos da palavra saturado:

    Muito farto e aborrecido:

    1 farto, cansado, aborrecido, incomodado, exausto, entediado, enfadado.

    Que está muito cheio:

    2 cheio, repleto, lotado, abarrotado, pleno, tomado, apinhado.

    Que sofreu saturação:

    3 impregnado, embebido, encharcado.

  • O comentário do William é o correto.

    Todo dia = Pronome Indefinido.

    O dia todo = Adjetivo.


    Não tem nada de advérbio ai.

  • Indiquem para comentário do professor.

  • Analisando as palavras isoladas parece não ser mesmo um sinônim perfeito, mas é preciso observar o contexto.

  • Com relação a letra C)

    São de fato construído por 3 períodos simples. No entanto esse tipo de construção NÃO proporciona o desenvolvimento detalhado de ideias.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • pegou pesado na qst a AOCP

  • TODO dia não seria um pronome indefinido adjetivado??

  • que questão difícil!!!

  • Anáfora é a figura da repetição. Ocorre quando uma mesma palavra ou várias, são repetidas sucessivamente, no começo de orações, períodos, ou em versos. A repetição tem o objetivo de dar ênfase e tornar mais expressiva a mensagem. É considerada figura de construção e sintaxe, assim como a , o  e o .

    Em “À primeira Vista” – música cantada por Daniela Mercury:

    Quando não tinha nada eu quis

    Quando … esperei

    Quando tive frio tremi..

    Quando chegou carta abri

    Quando…

    […]

    Quando criei asas, voei

  • LETRA E SATURADOS POR FARTOS, FIZ POR ELIMINAÇÃO.

  • É possível substituir a palavra “saturados” por “fartos”, sem com isso causar prejuízo sintático ou semântico.

    “Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos FARTOS de dados e de interpretações. 

    OU SEJA, É POSSÍVEL E NÃO HOUVE NENHUMA ALTERAÇÃO NA SINTAXE E NEM NA SEMÂNTICA.

  • Anáfora bastante utilizado em poemas, repetição sucessiva de uma mesma palavra no inicio de orações;

    Ex.

    Quando não tinha nada eu quis,

    Quando tudo era ausência esperei,

    Quando tive frio tremi,

    Quando....

  • Duvida cruel entre a letra D e E .... optei pela letra D .. errei, mas aprendi .

  • Alguém pode me explicar a função sintática e semântica de "saturados", por favor.

    Agradeço!

  • Para mim saturado e farto tem uma grande diferença.

    Eu sempre uso a palavra saturada quando eu não aguento algumas situações da vida, ai falo : Estou saturadaaaaa ( nunca usaria o farta)

    Farta eu uso quando estou de barriga cheia, ai falo : Estou farta, ou então , me fartei kkkkk.

    Acabei optando pela d por isso :(

  • Função Sintática de SATURADOS: "Nós" estamos saturados... (Sujeito implícito: Nós / Verbo de ligação: Estar / Predicativo do sujeito: Saturados.

    SATURADA: Que tem muita carga; Que está cheia; ocupada, preenchida, lotada, provida, completa, abarrotada.

    FARTA: Que é abundante; Que tem fartura; abundante, completacheia, repleta, abarrotada.

    GABARITO: E

  • ficar entre a D e a E e escolher a errada...eu fico P... com isso!

  • O trecho “[...] todo dia, o dia inteiro [...]” poderia ser reescrito da seguinte forma: “todo dia, o dia todo”. Nesse último caso, a palavra “todo” funcionaria como adjetivo nas duas ocorrências, indicando totalidade.

    Todo dia -> indica totalidade (todos os dias)

    O dia todo -> indica inteireza (O dia inteiro)

  • Letra D estaria correta se o verbo estivesse no gerúndio.

  • Demorei quase 20 minutos na questão, mas acertei rs. Em situação real de prova não sei se acertaria. São questões feitas pra tomar tempo.

    Fica a dica pra quem vai fazer a prova pra PCRJ

  • Cuidado com comentários, pois estão explicando o erro da alternativa D errado.

    O presente do indicativo - como o gerúndio - indica concomitância entre ação e momento da fala, logo o erro não é no tempo do verbo, mas no TIPO de verbo.

    O verbo "SOMOS" é na verdade o verbo "SER" conjugado, logo não é um verbo de ação.

  • A) a função do "todo", é pronome indefinido. Não tem como ser um advérbio, pois este apenas irá modificar um verbo, advérbio ou adjetivo, os quais não estão presentes na frase. 

    Todo dia = Pronome indefinido + substantivo.

    Dia todo Substantivo adjetivo

    B) A FIGURA DE LINGUAGEM QUE A ALTERNATIVA FALA É A PROSOPOPEIA OU PERSONIFICAÇÃO QUE CONSISTE EM ATRIBUIR A SERES INANIMADOS CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DOS SERES HUMANOS.

    C) NÃO É PERÍODO SIMPLES E SIM COMPOSTO. A FRASE TEM 3 PERÍODOS. 

    D) A AÇÃO NÃO OCORRE NO MOMENTO DA FALA. 

    E) GABARITO 

  • GABARITO: LETRA E

    EM RELAÇÃO A LETRA  "B"

    O CORRETO SERIA PROSOPOPEIA OU PERSONIFICAÇÃO

    Anáfora:
    Repetição de vocábulo ou expressão no início de cada verso ou frase.
    - “ Quando não tinha nada, eu quis / Quando tudo era ausência, esperei / Quando tive frio, tremi / Quando tive coragem, liguei…” (Chico César)
    - “Era uma estrela tão alta! / Era uma estrela tão fria! / Era uma estrela sozinha / Luzindo no fim do dia.” (Manoel Bandeira)
    OBS: Não confunda anáfora, figura de linguagem, com anáfora, processo de coesão. Nesta, um vocábulo tem o papel de retomar outro já mencionado.

    Prosopopeia (Personificação):
    Atribuição de características humanas a seres não humanos. Dizer que a personificação é a atribuição de características de seres animados a seres inanimados é uma definição ruim, pois quando, numa história, um animal fala, ele não é um ser “inanimado”, afinal todo animal tem vida e, portanto, é um ser “animado”.
    - “A Bomba atômica é triste, Coisa mais triste não há / Quando cai, cai sem vontade.” (Vinícius de Moraes)
    - A  Amazônia chora devido ao desmatamento.

    FONTE: A gramática para concursos públicos / Fernando Pestana. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • o sentido de Farto na questão foi o de cheio!

    Eu estou farto de comida = Eu estou cheio de comida.

  • PAREEEEEEM DE JUSTIFICAR SEM SABER!!!!!

    Na LETRA C É SIM PERÍODO SIMPLES POIS SÓ HÁ 1 VERBO EM CADA PERÍODO. O ERRO SE ENCONTRA NA JUSTIFICATIVA SOBRE TIPO ARGUMENTATIVO UTILIZAR PERÍODO SIMPLES.

  • Manter sentido só se for trocar por trocar! Percebe-se, claramente, que o contexto muda!


ID
2712868
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                   Texto I


            Nossa imaginação precisa da literatura mais do que nunca

                                                                LIGIA G. DINIZ – 22 FEV 2018 - 18:44


Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou. Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito. Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa. Por que então sentimos que algo está fora do lugar? [...]

      O que sempre falta em um filme sou eu. Parto dessa ideia simples e poderosa, sugerida pelo teórico Wolfgang Iser em um de seus livros, para afirmar que nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação. Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.

      Essa potência vem, entre outros aspectos, do tanto que a literatura exige de nós, leitores. Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós – embora sejam incontornáveis também. Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos. [...]

      Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

      Muitos eventos produzem presença, é claro: jogos e exercícios esportivos, shows de música, encontros com amigos, cerimônias religiosas e relações amorosas e sexuais são exemplos óbvios. Por que, então, defender uma prática eminentemente intelectual, como a experiência literária, com o objetivo de “produzir presença”, isto é, de despertar sensações corpóreas e afetos? A resposta está, como já evoquei mais acima, na potência guardada pela ficção e a poesia para disparar a imaginação. [...]

      A leitura de textos literários [...] exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum.

      Mais ainda, a experiência literária nos dá a chance de vivenciarmos possibilidades que, no cotidiano, estão fechadas a nós: de explorarmos essas possibilidades como se estivéssemos, de fato, presentes. E a imaginação é o palco em que a vivência dessas possibilidades é encenada, por meio do jogo entre identificações e rejeições. [...]

(Adaptado de:<https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/22/opinion/1519332813_987510.html> . Acesso em: 27 mar. 2018)

Sobre o uso dos mecanismos de coesão textual e as relações sintático-semânticas estabelecidas no Texto I, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Essa (Sentido anafórico) / Esta (Sentido catafórico) --> Os sentidos mudam.

    B) Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós [...]. [Mas sim falo ou penso] Penso no tanto que precisamos investir de nós [...]”, o segundo período estabelece com o primeiro uma relação de contraste (Gabarito da questão)

    C) Não tem o mesmo sentido no contexto "pena" e "piedade'.

    D) Não possuem o mesmo sentido, pois as classes gramaticais mudam de acordo com a reestruturação das orações.

    E) É utilizado o adjunto adverbial de meio (por meio/intermédio de).

     

  • Estou tentando achar a relação de contraste até agora!

  • B) Contraste, adversidade. Ex.: Não falo isso, mas aquilo. Perceba, que na passagem do texto, há uma elípse da conjunção, fazendo uma relação assíndética entre as orações. O ponto na verdade substitui a conjunção. É claro, tem de ler o texto inteiro para compreender.

     

  • Bem escondida essa ideia de contraste... talvez meio forcada essa resposta pra esse gabarito...

  • Não falo disso... mas daquilo, foi assim que pensei na hora da prova

  • B) Em “Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós [...]. Pelo contrário, penso no tanto que precisamos investir de nós [...]”, o segundo período estabelece com o primeiro uma relação de contraste.

     

    Contraste, oposição: pelo contrário, em contraste com, exceto por, por outro lado, etc.

  • Confesso q nao consegui encontrar a relação de contraste...

  • só marquei por que ví o ( NO ENTANTO) ADVERSATIVA... 

  • Não está escrito a conjunção "no entanto" e sim "no tanto".

  • B) "Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós [...] Mas/porém/todavia Penso no tanto que precisamos investir de nós [...]

    C) sob pena de - ideia de consequencia. "[...] Exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob consequência de não existir..."

  • As questões de portugês dessa banca são um capeta

  • De um lado "o esforço para se compreender um texto e a atenção que as histórias e os poemas exigem", do outro, "o tanto que precismos investir de nós". Cinceramente, não consigo enxergar o contraste nisso por mais que se force a inclusão de uma conjunção adversativa.

  • AOCP tentando ser Cespe...

    Não consigo ver constraste de jeito nenhum...

  • parece que a desgraça da vírgula nos pegou... tomar no quer, niguém cú!

  • Fui por eliminação. Todas pareciam meio erradas, mas a B é a menos errada.

  • Errei a questão e vim ver os comentários. Pelo que vi não foi só eu que acho que esse "contrataste" atribuído ao gabarito tá meio escondido.

  • GABARITO "B"

    Por eliminação deu pra acertar.

  • Eu não sou muito favorável ao gabrito não uma vez que invertemos a frase e trocando a conjunção pode haver um valor de conclusão, vejamos:


    “ Penso no tanto que precisamos investir de nós. Portanto, Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós


    É sabido, que a ideia prevalece sobre a sintase e a morfologia, ou seja, toda essa construção de morfossintática pode ser destruída com uma interpretação de texto. Concordo plenamente que o gabarito se encontra omisso.

  • Galera, na letra D há um erro de ortografia quase que imperceptível  “Muito eventos produzem presença, isso é claro.” Quanto à estrutura sintática e semântica das duas escritas, não percebi muita diferença.

  • A adversidade não está exposta por meio de conjunções, e sim por meio do contexto: Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós .(entretanto)Penso no tanto que precisamos investir de nós (para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos) < fragmento final do período retirado do texto.


    Simplificando a ideia: eu não falo disso, eu falo é de outra coisa.( há ideia de contradição, apesar de não haver conectivos adversativos "mas, porem, entretanto..."


    Se entrar na ideia do texto, verá a adversidade.


    Fundamento da C):

    A resposta está na mudança de estrutura sintática e no sentido.


    “(Muitos eventos)produzem presença, é claro (a.adv)".

    Sujeito


    “É claro (que muitos eventos produzem presença)Sujeito".



    Mudança de estrutura sintática.

  • Para observar o contraste junte os dois períodos com ''mas'': " não falo disso [...], mas penso no tanto que precisamos investir...

  • “Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós [...]. MAS Penso no tanto que precisamos investir de nós ...

    eu não falo disso nem daquilo, mas disso!!!!

  • Já pedi comentário dos professores em várias questões e até agora nada. Lamentável!

  • Querendo ser CESPE... dá nisso!!

  • Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós [...]. Penso no tanto que precisamos investir de nós [...]”,

    esse nem poderia ser classificado como zeugma omitindo o verbo falar e então sendo o segundo período?

  • Gabarito B

    O contraste no texto só poderá ser observado com a leitura integral. Vejamos:

     - O que sempre falta em um filme sou eu. Parto dessa ideia simples e poderosa, sugerida pelo teórico Wolfgang Iser em um de seus livros, para afirmar que nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação. Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.

       Essa potência vem, entre outros aspectos, do tanto que a literatura exige de nós, leitores. Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós – embora sejam incontornáveis também. Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos. [...]

    --> Para que nossa imaginação seja colocada em movimento é necessário ler muita poesia e ficção (bastante esforço), depois ele afirma que não precisa de esforço para compreender um texto nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós... (pouco esforço).

    *Pessoal solicitei a resposta do professor, pois me esforcei muito para tentar observar esse "contraste", e ainda não me convenci, pois vejo ele no decorrer do texto, mas não entre o 1º e 2º.

    --->Vejam:

    *Essa potência vem, entre outros aspectos, do tanto que a literatura exige de nós, leitores. Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós – embora sejam incontornáveis também. Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos. [...]

    Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

      

  • “Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós [...]. Penso no tanto que precisamos investir de nós [...]”, o segundo período estabelece com o primeiro uma relação de contraste.

    TROCANDO POR MIÚDOS.

    Não falo disso..... e nem falo daquilo [...] Oração Coordenada Assindética Aditiva. As conjunções (Não + Nem) ligam duas orações independentes.

    Penso nisso... O autor não fez o uso de conjunção, mas podemos observar que cabe uma conjunção aqui.

    PORÉM, Penso nisso...

    Existe aí o sujeito Elíptico EU. O avaliador quer que coloque uma conjunção adversativa no início do segundo período, observe:

    PORÉM, Penso no tanto que precisamos investir de nós [...]

    ENTRETANTO, Penso no tanto que precisamos investir de nós [...]

    TODAVIA, Penso no tanto que precisamos investir de nós [...]

    CONTUDO, Penso no tanto que precisamos investir de nós [...]

  • e + nem costuma ser ADIÇÃO e não contraste.....

  •  “Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós [...]. Penso no tanto que precisamos investir de nós [...]”

    A questão está pedindo entre os dois períodos, não entre as duas orações coordenadas aditivas (nem). Errei pela mesma razão. Agora é ficar esperto.

  • Alguém poderia dizer qual é a função do termo destacado na assertiva "E" ?

  • Yuri Azeredo, acredito que seja um adjunto adverbial de instrumento, ou seja, o meio pelo qual a vivência dessas possibilidades é encenada na imaginação.

  • Concordo com o Williamssimmerv, porém, não é só esse valor que se tem dos pronomes comentado por ele.

    Segundo o William A) Essa (Sentido anafórico) / Esta (Sentido catafórico) --> Os sentidos mudam.

    Porém, não é assim que pensam os gramáticos na Função Referencial dos emprego do demonstrativos ( valor discursivo).

    Segundo o professor ( Fernando Pestana na sua Obra) Este (A/S), isto referem-se normalmente a algo que será dito ou apresentado (valor catafórico). Porém, PODEM TAMBÉM, retomar um termo ou ideia antecedente ( valor anafórico), segundo Ensinam Evanildo Bechara, Celso de Cunha etc...

    Fonte: A gramática para concursos públicos, pag. 313, segunda edição!

  • Tem uma coisa.

    O termo "esta" também pode ser usado para indicar passagens anteriores, mais próximas, creio eu.

    Ex.: João e Maria gostam de sorvete. Esta de morango, aquele, de chocolate.

    O que me dizem ???

  • Por eliminação

  • @yuri azeredo A letra "e'', se não me engano o ADJUNTO ADVERBIAL SERVE SÓ PARA VERBO INTRANSITIVO .

    VERBO DE LIGAÇÃO NÃO ACEITA ESSE COMPLENTO . EU ACHO .

    POIS VERBO DE LIGAÇÃO É C.N , P.S OU ADJ.ADNOMINAL .

  • Vamos pedir comentário do professor! Não consegui ver contraste na letra A.

  • a)errado, o termo anafórico "Essa" é utilizado para retomar termo já dito anteriormente; utilizar o termo "Esta" mudaria o sentido para anunciar algo que ainda não foi apresentado no texto;

    b)correto, veja, o parágrafo inicia dizendo que "(...)a literatura exige de nós, leitores(...)"; e por que ela exige de nós? e não é por causa de "Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção(...) MAS, NA VERDADE "(...) Penso no tanto que precisamos investir de nós(...)"

    c)errado, expressa, na verdade, uma consequência do corpo não está "ele próprio no espaço friccional", a literatua exige isso, do contrário, terá como consequência não existir espaço friccional algum.

    d)errado, note a diferença "Muitos eventos (sujeito) produzem (verbo) presença (predicado)". Em contrapartida, "É claro (VL + predicado) que (conjunção integrante) muitos eventos produzem presença (sujeito)" Perceba que o que era a oração principal se tornou o sujeito de "É claro".

    e)errado, , por meio do jogo entre identificações e rejeições.” é o modo como ocorre a encenação.

  • Correção da prova, pela prof. Adriana Figueiredo, no Youtube:

    https://www.youtube.com/watch?v=0wPBOtyuYvw

  • Questão criada de forma subjetiva.... Examinador queria que adivinhássemos o que ele estava delirando

  • Existe alguma maneira de vc, estando entre duas alternativas, CHUTAR NA POH.A DA ALTERNATIVA CORRETA?

    Que caraio


ID
2712871
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                   Texto I


            Nossa imaginação precisa da literatura mais do que nunca

                                                                LIGIA G. DINIZ – 22 FEV 2018 - 18:44


Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou. Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito. Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa. Por que então sentimos que algo está fora do lugar? [...]

      O que sempre falta em um filme sou eu. Parto dessa ideia simples e poderosa, sugerida pelo teórico Wolfgang Iser em um de seus livros, para afirmar que nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação. Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.

      Essa potência vem, entre outros aspectos, do tanto que a literatura exige de nós, leitores. Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós – embora sejam incontornáveis também. Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos. [...]

      Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

      Muitos eventos produzem presença, é claro: jogos e exercícios esportivos, shows de música, encontros com amigos, cerimônias religiosas e relações amorosas e sexuais são exemplos óbvios. Por que, então, defender uma prática eminentemente intelectual, como a experiência literária, com o objetivo de “produzir presença”, isto é, de despertar sensações corpóreas e afetos? A resposta está, como já evoquei mais acima, na potência guardada pela ficção e a poesia para disparar a imaginação. [...]

      A leitura de textos literários [...] exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum.

      Mais ainda, a experiência literária nos dá a chance de vivenciarmos possibilidades que, no cotidiano, estão fechadas a nós: de explorarmos essas possibilidades como se estivéssemos, de fato, presentes. E a imaginação é o palco em que a vivência dessas possibilidades é encenada, por meio do jogo entre identificações e rejeições. [...]

(Adaptado de:<https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/22/opinion/1519332813_987510.html> . Acesso em: 27 mar. 2018)

Referente à concordância verbal e nominal no texto I, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Temos a dupla possibilidade. Partícula partitiva (grande parte de) ou "Nós" poderiam retomar a concordância com o verbo. [Gabarito]

    B)  "é composto por dois núcleos ligados por “ou”. Nesses casos, a concordância deve se dar sempre no singular" --> Incorreto, pois o "OU" pode ser inclusivo (plural) ou exclusivo (singular).

    C) Acento agudo não, acento circunflexo "^".

    D) "Trata-se" é um indeterminador de sujeito (IIS), ou seja, não pode flexioná-lo, pois não existe sujeito para tanto.

    E) Encontra-se flexionado "mos".

  •  B)  o sujeito em destaque é composto por dois núcleos ligados por “ou”. Na regra a concordância com sujeito composto é que o verbo venha no plural, porém se se considera que um núcleo é excludente do outro, por exemplo: Buenos Aires Ou Bogotá será a sede da Copa. Nesse caso exige-se que seja feita concordância no singular!

     

     

  • Como se exige sempre o singular nos casos como na letra B, ela também estaria correta como disse o Pedro?

  • Fui na A por conhecer a regra, no entanto a "B" passa uma ideia de exclusão:

    forma de arte ou objeto cultural guarda a potência, ou seja, uma ou outra guarda a potÊncia 

  •  a) GRANDE PARTE É SUJEITO PARTITIVO E O VERBO VIVENCIOU ESTÁ CONCORDANDO COM ELE, TODAVIA, PODERIA TAMBÉM CONCORDAR COM NÓS.

    Em “Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou.”, o verbo em destaque poderia estar no plural, concordando com o pronome “nós”GABARITO

  • Em “Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.”, o sujeito em destaque é composto por dois núcleos ligados por “ou”. Nesses casos, a concordância deve se dar sempre no singular, como no excerto em questão.

    Se perguntarmos ao verbo ''quem é que guarda a potência escondida...", teremos como resposta Nenhuma forma de arte ou objeto cultural ", sendo simples o sujeito, se o sujeito fosse realmente composto, o verdo deveria estar obrigatoriamente no plural.

  • Não  entendo pq a B está errada.

  • Em “Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou.”, o verbo em destaque poderia estar no plural, concordando com o pronome “nós”.

    O verbo pode ficar no singular, concordando com o núcleo do sujeito (grande parte), ou ficar na primeira pessoa do plural , concordando com o pronome nós.

    Não entendi o motivo de estar incorreta a alternativa B.

    fonte:https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-prova-comentada-de-lingua-portuguesa-2/

  • Clara, o que torna errada a letra b seria afirmar que nesse caso a concordância sempre se dará no singular. Mas, o verbo só ficará no singular se os sujeitos forem sinônimos, se for sujeitos diferentes o verbo concorda normalmente, por isso não é SEMPRE. 

    Acredito que seja isso o erro da questão.

     

  • Caso em que os núcleos são ligados por OU:

     

    a) Se houver exclusão, o verbo fica no singular:

    Coritiba ou Atlético ganhará o campeonato.

     

    b) Se não houver exclusão, o verbo vai para o plural:

    Coritiba ou Atlético possuem bons jogadores.

     

    Fonte: Prof, Caibar Magalhães.

  • “Nenhuma forma de arte ou objeto cultural..." - eu acho que o núcleo do sujeito aqui é "forma" e "de arte" e "objeto cultural" são complementos nominais que estão se referindo exclusivamente à palavra "forma".

  • “Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.” 

    Caso havendo ideia de retificação, o verbo concordara com o nucleo mais proximo.

  • c) CIRCUNFLEXO

    d) não pode flexionar

    e) gerundio.

     

    caso esteja errado corrijam-me...

  • “Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou.”

    “Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciaram.”

     

     

    "Grande Parte" ~> Termo partitivo = Pode concordar com esse termo ou com seu complemento

  • REGRA GERAL: o verbo concorda com o sujeito, especificamente com o seu núcleo. CASO PARTICULAR: Boa parte dos alunos entendeu / entenderam a matéria.

    Obs.: uma expressão partitiva é uma expressão que indica a parte de um todo. Ex.:
    a maioria de, a minoria de, grande parte de, pequena parte de, dentre outras.

  • Sobre o OU..

    Sujeito composto com elementos ligados por Ou ( singular/ plural ) assumirá as duas formas, exceto quando explicita exclusão:

    Ex: Rio ou São Paulo sediará o último jogo da copa ( uma forma exclui a outra)- então o verbo concorda com apenas 1 deles.

    ex. 2: Teresa ou Maria assumirão/ assumirá a merenda das crianças. ( tanto faz). 

    por isso a letra B está incorreta, no questão as duas formas poderiam ser utilizadas. :)

     

  • Na c) eu só li "acento" e corri para o abraço. Abracei o vento

  • Acho interesse as perguntas da qconcursos pelos comentários dos colegs, pois clarea bastante a mente

  • Aquele momento em que você está na dúvida entre a A e D, e acaba marcando a errada.

  • sobre a letra b)

      NÚCLEOS UNIDOS POR "OU"

     

    Paulo ou João será eleito presidente (só há uma vaga, logo sentido de exclusão)

    Correr ou nadar fazem bem a saúde (qualquer um dos dois)

    Um ou outro acidente ocorreu aqui (só aceita singular)

    Um e outro acidente ocorrem aqui (com a partícula "e" aceita-se o plural)

  • que grande parte de nós já vivenciou.”, Essa expressão é partitiva o que leva o verbo so singular ou plural.

  • “Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciamos.” 1ª p. do plural (acho que não seria nós - vivenciaram)

  • Iria de letra A, mas pensei: vamos analisar as demais. Aí eu chego na letra C e faço uma cagada, erro a questão.

  • A

    Em “Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou.”, o verbo em destaque poderia estar no plural, concordando com o pronome “nós”

    bizu: vivenciou nós, so basta mudar .

  • Li acento agudo como se fosse circunflexo... Bendita falta de atenção.

  • Eu acertei a questão mas estava na dúvida se poderia ou deveria concordar, ai vi o comentário do colega e lembrei das expressões partitivas kkk.

  • Não acredito, assim que eu li a alternativa A, eu já marquei-a, porém quando cheguei na opção D, eu troquei pelo fato de ter achado a explicação da D mais convincente. O que motivou-me a desmarcar a letra A, foi ter imaginado que para estar "vivenciamos", a frase toda deveria estar no plural, pois "vivenciou" para mim, concorda com "de uma situação", se estivesse "de duas situações" por norma culta deveria ser "VIVENCIAMOS".

  • Expressão Partitiva

    [A maioria das pessoas] [sabe] do caso. -> Lógica

    [A maioria das pessoas] [sabem] do caso -> Atrativa

  • VERBO VER - ELES VEEM

    VERBO VIR - ELES VÊM

  • carai essa do acento foi F&*#$%... cai igual um "Pato" li a letra alternativa "A" parece ser essa...... mas vamos analisar as outras.....ai quando cheguei na letra "C" pah.....

    X Você errou! Resposta: A .... kkkkks

  • carai essa do acento foi F&*#$%... cai igual um "Pato" li a letra alternativa "A" parece ser essa...... mas vamos analisar as outras.....ai quando cheguei na letra "C" pah.....

    X Você errou! Resposta: A .... kkkkks

  • EXPRESSÃO PARTITIVA

    A regra geral de concordância verbal é que o verbo deve concordar com o sujeito. Mas, como o uso da língua é muito amplo, existem algumas regras específicas.  Esse é o caso da concordância em orações em que há expressões partitivas, como “a maioria”, “a minoria”, “grande parte de”, “mais da metade”.

     

    Exs:
    A maior parte dos colaboradores aderiu à greve. (singular)
    Mais da metade dos funcionários não compareceram à reunião (plural)

     

    Na primeira oração, o verbo está no singular; na segunda, está no plural. Vale ressaltar que ambas as frases estão corretas.

  • Corrigindo o colega Rafael S.: “Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciamos.”

  • galera fui sem medo na questão A , pois quando é sujeito partitivo o verbo fica no plural ou singular

  • A) GABARITO

    E) infinitivo flexionado = infinitivo conjugado 

    Obs. só há conjugação do verbo no infinitivo quando ele for pessoal.

  • PORQUÊ A LETRA "B" ESTÁ INCORRETA?

    b- Em “Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.”, o sujeito em destaque é composto por dois núcleos ligados por “ou”. Nesses casos, a concordância deve se dar sempre no singular, como no excerto em questão.

    EXPLICAÇÃO:

    1.   Quando os núcleos do sujeito vierem ligados pela conjunção OU, o verbo ficara no singular se houver a ideia de EXCLUSAO. Se houver ideia de INCLUSAO o verbo ira para o plural.

    Ø Pedro ou (exclusão) Antônio será o presidente

    Ø Mamão ou (inclusão) laranja fazem bem a saúde

  • Meu deus LI acento agudo e imaginei ^, IMBECYL.

  • Alguém pode explicar qual o motivo da D está errada?

  • O erro da questão D está em:

    Trata-se ser um VTI e de uma energia seu complemento verbal OI

     Verbos que não apresentam complemento direto (verbos intransitivos, transitivos indiretos e de ligação) estes ficarão obrigatoriamente na terceira pessoa do singular, sendo assim estamos diante de um índice de indeterminação do sujeito.

  • Alternativa correta Letra A.

    Nem todas orações com sujeito composto ligados por "ou" cairão, obrigatoriamente, na regra do singular. Exemplo:

    a) O verbo irá para o plural quando o fato expresso por ele abranger todos os núcleos.

    O fumo ou o álcool PREJUDICAM a saúde.

    Já quando houver idéia de exclusão.

    b) O verbo ficar no singular quando houver idéia de exclusão.

    Você ou ele será o orador dos formandos.

    Em “Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.”, o sujeito em destaque é composto por dois núcleos ligados por “ou”. Nesses casos, a concordância deve se dar sempre no singular, como no excerto em questão.

    Sobre a letra D!

    Trata-se de uma energia...

    "Trata-se", aqui, é um Verbo transitivo indireto (VTI) e o "se" presente é um ÍNDICE DE INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO. Ou seja, não há como o verbo trata-se ser flexionado uma vez que o sujeito é indeterminado

  •   "Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma..." Trata-se está se referindo ao termo "a literatura" por isso esta no singular.

  • Aliomar Pacheco

    Boa irmão , mas só lembrando : IDEIA não acentua mais, pois EI,EU E OI nas paroxítonas não admite acentuação.

    FORÇA !

  • B) Núcleos do sujeito acompanhados da palavra cada ou nenhum. O verbo fica no singular.

    C) Acento circunflexo

    D) Sujeito indeterminado, por isso o verbo fica na 3º pessoa do singular

    E) o verbo está flexionado no futuro do subjuntivo

  • B) Núcleos do sujeito acompanhados da palavra cada ou nenhum. O verbo fica no singular.

    C) Acento circunflexo

    D) Sujeito indeterminado, por isso o verbo fica na 3º pessoa do singular

    E) o verbo está flexionado no futuro do subjuntivo

  • Letra A – CERTA – Trata-se da concordância com expressões partitivas, em que tanto é possível concordar com a expressão que indica parte - ... grande parte de nós já vivenciou ... -, como é possível concordar com os especificadores da expressão partitiva – grande parte de nós já vivenciamos...

    Letra B – ERRADA – Na verdade, o núcleo é apenas um – a palavra “forma”. O verbo deve ficar no singular justamente para que haja concordância com esse núcleo.

    Letra C – ERRADA – Se o sujeito estivesse no plural, o verbo seria grafado com acento circunflexo – vêm.

    Letra D – ERRADA – O “se” em destaque é índice de indeterminação do sujeito, ladeado por um verbo que não nos pede objeto direto. Isso posto, o verbo fica “escravizado” na 3ª pessoa do singular, independentemente do número do complemento.

    Letra E – ERRADA – Trata-se da forma flexionada.

    Resposta: A

  • Regra gramatical:

    Expressão partitiva + substantivo ou pronome no plural : verbo concorda no singular ou no plural.

    Ex1: A maioria dos alunos saiu/saíram da sala.

    Ex2: A maior parte de nós vai/vamos votar em branco.

    Ex3: Parte de nós concorda/concordamos com o sistema penal brasileiro.

  • PURA FALTA DE ATENÇÃO! Errei porque só li acento.

    O verbo TRATAR, quando conjugado pronominalmente (conjugado com um pronome oblíquo átono) e seguido pela preposição 'de', é um verbo impessoal, e por isso, invariável (se mantém na terceira pessoa do singular).

  • GABARITO A

    A) Em “Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou.”, o verbo em destaque poderia estar no plural, concordando com o pronome “nós”

    Temos a dupla possibilidade. Partícula partitiva (grande parte de) ou "Nós" poderiam retomar a concordância com o verbo.

    b- Em “Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.”, o sujeito em destaque é composto por dois núcleos ligados por “ou”. Nesses casos, a concordância deve se dar sempre no singular, como no excerto em questão.

    EXPLICAÇÃO:

    1.   Quando os núcleos do sujeito vierem ligados pela conjunção OU, o verbo ficara no singular se houver a ideia de EXCLUSAO. Se houver ideia de INCLUSAO o verbo ira para o plural.

    Ø Pedro ou (exclusão) Antônio será o presidente

    Ø Mamão ou (inclusão) laranja fazem bem a saúde

    C) Acento agudo não, acento circunflexo "^".

    D) "Trata-se" é um indeterminador de sujeito (IIS), ou seja, não pode flexioná-lo, pois não existe sujeito para tanto.

    E) Encontra-se flexionado "mos".

  • Sobre a letra D: VERBO + PRONOME SE + PREPOSIÇÃO = VERBO NO SINGULAR

  • Sujeito partitivo, pode-se concordar ou com o singular ou com o plural.

  • Depois de pancadas e pancadas nesta prova, veio uma pra amenizar rsrsrs

  • NÃO EXISTE ''TRATAM-SE''

  • Questão boa, más tem que lembrar de várias regras para não errar.
  • Em “Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou.”, o verbo em destaque poderia estar no plural, concordando com o pronome “nós”.

    Em “Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciaram.”, o verbo em destaque poderia estar no plural, concordando com o pronome “nós”

    gabarito A = O verbo ( vivenciou ) pode concordar tanto com : '"PARTE" ou com "NÓS".


ID
2712874
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                   Texto I


            Nossa imaginação precisa da literatura mais do que nunca

                                                                LIGIA G. DINIZ – 22 FEV 2018 - 18:44


Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou. Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito. Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa. Por que então sentimos que algo está fora do lugar? [...]

      O que sempre falta em um filme sou eu. Parto dessa ideia simples e poderosa, sugerida pelo teórico Wolfgang Iser em um de seus livros, para afirmar que nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação. Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.

      Essa potência vem, entre outros aspectos, do tanto que a literatura exige de nós, leitores. Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós – embora sejam incontornáveis também. Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos. [...]

      Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

      Muitos eventos produzem presença, é claro: jogos e exercícios esportivos, shows de música, encontros com amigos, cerimônias religiosas e relações amorosas e sexuais são exemplos óbvios. Por que, então, defender uma prática eminentemente intelectual, como a experiência literária, com o objetivo de “produzir presença”, isto é, de despertar sensações corpóreas e afetos? A resposta está, como já evoquei mais acima, na potência guardada pela ficção e a poesia para disparar a imaginação. [...]

      A leitura de textos literários [...] exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum.

      Mais ainda, a experiência literária nos dá a chance de vivenciarmos possibilidades que, no cotidiano, estão fechadas a nós: de explorarmos essas possibilidades como se estivéssemos, de fato, presentes. E a imaginação é o palco em que a vivência dessas possibilidades é encenada, por meio do jogo entre identificações e rejeições. [...]

(Adaptado de:<https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/22/opinion/1519332813_987510.html> . Acesso em: 27 mar. 2018)

Qual(is) é(são) o(s) item(ns) que reescreve(m), sem gerar prejuízo sintático ou alteração de sentido, o excerto: “Por que, então, defender uma prática eminentemente intelectual, como a experiência literária, com o objetivo de “produzir presença”, isto é, de despertar sensações corpóreas e afetos?” ?


I. Porque, então, defensar uma prática eminentemente intelectual, a exemplo da experiência literária, afim de “produzir presença”, ou seja, de estimular sensações corpóreas e amores?

II. Por quê, então, defender uma atividade implicitamente intelectual, como a experiência literária, a qual “produz presença”, isto é, provoca reações corpóreas e sentimentais?

III. Por que, então, atuar em defesa de uma atividade acima de tudo intelectual, como a prática literária, com o intuito de “produzir presença”, ou seja, de despertar sensações do corpo e afetos? 

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A troca do "por que" , pelo das demais alternativas incorre em erro , visto que cada um tem uma função diferente.

     

    PORQUE

     

    → Conjunção explicativa ( pois)

    Ex: Venha logo , porque estamos atrasados

    → Conjunção causal ( já que)

    Ex: Ele não veio porque chovia muito

     

    PORQUÊ

     

    → Substantivo precedido de artigo

     

    Ex: Quero saber o porquê da sua demora . ( o motivo , a razão , a explicação)

    Ex : Tudo tem um porquê , paciência.

     

    POR QUE (POR QUAL MOTIVO , PELO QUAL )

     

    Ex: Por que você fez isso? (por qual motivo você fez isso?)

    Ex: Qual o ideal por que você luta? (Qual o ideal pelo qual você luta?)

    Ex: Quero saber por que você fez isso (Quero saber por qual motivo você fez isso)

     

    POR QUÊ

    → Usado nos finais de frase ou sozinho

     

    Ex: Você não disse a verdade. Por quê?

    Ex: Não entendo por quê.

  • I - AFIM ≠ A FIM

    Afim => semelhante 

    A fim => com o objetivo de

  • Eu fui direto nos porquês. Somente o ontem III está correto.
  • I) Erro: AFIM + PORQUE (utilizado para explicações,não para demonstrar o "pelo qual motivo")

    II) Erro: Não é acentuado o "POR QUÊ" (utilizado no final de um período), mas sim "POR QUE".

    OBS: Analisei só os primeiros erros que encontrei, se houver mais, perdoem-me rsrs.

    Gabarito: D

  • Fora os erros gritantes de grafia, nota-se, quanto ao sentido, a diferença entre eminentemente e implicitamente (II).

  • O erro na II não está no "Por quê", mas sim no contexto da perguta. "Por quê" pode sim ser usado em perguntas diretas ou indiretas, porém antes de pontuação.

    Ex.: Você não veio por quê?
            Não sei por quê, mas gosto de João.

    Explicação da professora do QConcurso.

     

  • Analisemos os itens.

    Porque, então, defensar uma prática eminentemente intelectual, a exemplo da experiência literária, afim de “produzir presença”, ou seja, de estimular sensações corpóreas e amores?

    Nas orações interrogativas, emprega-se “por que”. 

    Afim refere-se à afinidade. Deveria, então, ser grafado separado: a fim de (com a finalidade).

    Por quê, então, defender uma atividade implicitamente intelectual, como a experiência literária, a qual “produz presença”, isto é, provoca reações corpóreas e sentimentais? 

    Não se emprega em início de frase por quê. Dever-se-ia empregar por que. 

    Por que, então, atuar em defesa de uma atividade acima de tudo intelectual, como a prática literária, com o intuito de “produzir presença”, ou seja, de despertar sensações do corpo e afetos? 

    Bingooo!!! Item correto.

    Resposta: D

  • 1- Por que: início de frases. Se não for sinônimo de pois, por que separado. Motivo

    2- Por quê: final, isolado

    3- Porque: pois, trata de uma explicação

    4- Porquê: o porque


    Fonte: Nani língua portuguesa

  • Gabarito letra D

    POR QUE é acentuado? (pergunta);

    PORQUE sim (respostas)

    Mas POR QUÊ? (final de frase)

    O PORQUÊ eu não sei ( substantivado)

  • Cada um tem sua função específica ( NÃO PODENDO SER TROCADO POR UM DIFERENTE) o único item que apresenta o ''Por que'' é o item III.

  • Gente>>>>>>>>Quando a gente erra por falta de atenção , a dor é dobrada !!!!! Ai aiiiiPerder uma questão de graça é pesOO>>FOCOOOOOOOO

  • LETRA D

     A troca do "por que" , pelo das demais alternativas incorre em erro , visto que cada um tem uma função diferente.

     PORQUE

     → Conjunção explicativa ( pois)

    Ex: Venha logo , porque estamos atrasados

    → Conjunção causal ( já que)

    Ex: Ele não veio porque chovia muito

     PORQUÊ

     → Substantivo precedido de artigo

     Ex: Quero saber o porquê da sua demora . ( o motivo , a razão , a explicação)

    Ex : Tudo tem um porquê , paciência.

     POR QUE (POR QUAL MOTIVO , PELO QUAL )

     Ex: Por que você fez isso? (por qual motivo você fez isso?) PERGUNTA

    Ex: Qual o ideal por que você luta? (Qual o ideal pelo qual você luta?)

    Ex: Quero saber por que você fez isso (Quero saber por qual motivo você fez isso)

     POR QUÊ

    → Usado nos finais de frase ou sozinho

     Ex: Você não disse a verdade. Por quê?

    Ex: Não entendo por quê.

  • porque - eu te explico

    porquê - substantivo

    por que - motivo pelo qual

    por quê - Só se usa no Final

    #JesusTeAma

  • Nem precisava analisar as alternativas. Bastava atentar aos porquês.

  • Essa vc mata só no uso dos "porquês".

  • Penso que há alteração de sentido em "prática literária", pois esta expressão não tem equivalência com "experiência literária", que é, basicamente, no sentido original do texto, ler. Prática literária, no meu entendimento, englobaria também a criação, a escrita de textos. Há bancas complicadas e há bancas ruins. A AOCP pertence ao segundo grupo.

  • Quero que se exploda o sentido, só sei quem os ''porquês'' entregaram a resposta!


ID
2712877
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                   Texto I


            Nossa imaginação precisa da literatura mais do que nunca

                                                                LIGIA G. DINIZ – 22 FEV 2018 - 18:44


Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou. Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito. Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa. Por que então sentimos que algo está fora do lugar? [...]

      O que sempre falta em um filme sou eu. Parto dessa ideia simples e poderosa, sugerida pelo teórico Wolfgang Iser em um de seus livros, para afirmar que nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação. Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.

      Essa potência vem, entre outros aspectos, do tanto que a literatura exige de nós, leitores. Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e poemas exigem de nós – embora sejam incontornáveis também. Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos. [...]

      Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

      Muitos eventos produzem presença, é claro: jogos e exercícios esportivos, shows de música, encontros com amigos, cerimônias religiosas e relações amorosas e sexuais são exemplos óbvios. Por que, então, defender uma prática eminentemente intelectual, como a experiência literária, com o objetivo de “produzir presença”, isto é, de despertar sensações corpóreas e afetos? A resposta está, como já evoquei mais acima, na potência guardada pela ficção e a poesia para disparar a imaginação. [...]

      A leitura de textos literários [...] exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum.

      Mais ainda, a experiência literária nos dá a chance de vivenciarmos possibilidades que, no cotidiano, estão fechadas a nós: de explorarmos essas possibilidades como se estivéssemos, de fato, presentes. E a imaginação é o palco em que a vivência dessas possibilidades é encenada, por meio do jogo entre identificações e rejeições. [...]

(Adaptado de:<https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/22/opinion/1519332813_987510.html> . Acesso em: 27 mar. 2018)

Em relação às funções do elemento “se” e à colocação pronominal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Gabarito questionável, pois existem gramáticos que abonam essa estrutura. [recurso neles].

  • A) Trata-se de verbo  PIV, ou seja, o verbo tornar-se é infinitivo, nesse caso, a conjunção pode vir antes ou depois, tanto faz.

  • a) "as palavras se tornem"  ( tornem é um verbo pronominal, o qual se refere a pessoa do sujeito, ou seja partícula integrante do verbo apenas, sem nenhuma palavra atrativa. Vem antes ou depois do verbo)

     

    b) indice de indeterminação do sujeito. VTI + SE.

     

    c) gabarito

     

    d) conjunção integrante

     

    e). "Como" advérbio causal atrativo de próclise.

     

     

     

  • Na A fica estranho a pronúncia " para que se as palavras..." mas devemos olhar qual foi o gramático do qual a banca se baseou. 

  • Alfartano Alexsander, na verdade é antes do VERBO e ficaria TORNEM-SE. Existem algumas situações nas quais o pronome pode estar posicionado tanto antes (próclise) quanto após (ênclise) o verbo, são elas:

    1. sujeito explícito antes do verbo (QUE É O CASO DA LETRA a):

    Ele se manteve Ele manteve-se irredutível em relação ao divórcio.
     

    2. conjunção coordenativa:

    Tem rompantes, mas se arrepende mas arrepende-se depois.
     

    3. preposição antes de verbo no infinitivo:

    Nas lojas esportivas encontramos o equipamento ideal para nos proporcionar para proporcionar-nos uma vida sadia.

    Obs. Quando o pronome é a/aso/os, torna-se preferível a ênclise, p. ex.: Conseguido o divórcio, sentiu-se tentada a enganá-lo (em vez de "a o enganar") na divisão dos bens. / Tenho o prazer de convidá-los a comparecer ao batismo. / Folgo por sabê-los bem.

    Agora analisando as alternativas:

    a) No excerto “Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos.”, o elemento “se” deve obrigatoriamente estar posicionado antes do verbo. 

    Nesse caso temos o sujeito explícito antes do verbo e, portanto, o pronome fica antes OU depois. 

     b)Em “Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de ‘presença’ [...]”, o elemento “se” é um pronome reflexivo e, por isso, deve obrigatoriamente estar posicionado depois do verbo.

    Nesse caso temos um verbo no início da frase, o que pede ÊNCLISE, ou seja, o pronome fica posicionado após o verbo. NÃO É PRONOME REFLEXIVO PORQUE NESSE CASO ELE NÃO ESTÁ TRATANDO A SI, ESTÁ "TRATANDO DE ALGO"

     c)Em “[...] a experiência literária nos dá a chance de vivenciarmos possibilidades [...]”, o pronome “nos” pode estar posicionado tanto antes quanto depois do verbo.

    BELEZA, aqui está a alternativa certa porque temos o sujeito explícito antes do verbo e, por isso, o pronome pode estar posicionado tanto antes quanto após.

     d)Em “Mais ainda, a experiência literária nos dá a chance de vivenciarmos possibilidades que, no cotidiano, estão fechadas a nós: de explorarmos essas possibilidades como se estivéssemos, de fato, presentes.”, o elemento “se” tem por função indeterminar o sujeito.

    ERRADO, porque, em primeiro lugar, para termos índice de indeterminação do sujeito, precisaríamos do pronome ligado a um VERBO QUE NÃO SEJA TRANSITIVO DIRETO, o que já invalida a questão. E, segundo, esse SE nem é pronome porque não se associa a nenhum substantivo. Nesse caso temos uma conjunção condicional.

     e)Em “Mais ainda, a experiência literária nos dá a chance de vivenciarmos possibilidades que, no cotidiano, estão fechadas a nós: de explorarmos essas possibilidades como se estivéssemos, de fato, presentes.”, o elemento “se” pode estar posicionado tanto antes quanto depois do verbo.

    Meio óbvio aqui que não seria "como estivéssemos se", né? Sendo conjunção, não tem isso de opcional.

     

     

  • QUESTÃO ANULADA

     

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas corretas, sendo elas “A” e “C”. A alternativa “A” está correta porque, de acordo com Bechara (2009), “não se pospõe, em geral, pronome átono a verbo flexionado em oração subordinada”. Uma vez que a oração em questão é subordinada adverbial final, a alternativa está correta. Já a alternativa “C” está correta porque “nos” pode estar tanto antes quando depois do verbo, uma vez que não há fator de próclise nem de ênclise. Portanto recurso deferido.

  • Sobre a letra A

     

    ...para que as palavras se tornem ( ISSO ) um mundo no qual penetramos. --> O se nesse caso é uma conjunção iniciando uma oração subordinada substantiva obj.d.,  o que deverá obrigatoriamente estar antes do verbo!

     

     

  • GAB C

    quando se tem um sujeito explícito, o pronome, nesse caso, é facultativo tanto antes como depois.

     

     

  • Letra A.

    A próclise é prioridade em relação a mesócline e ênclise. As únicas proibições dela é: inicio de frase (Te amo muito); após pontuação (Hoje, te vi) e sonoridade ruim (Eles os usam). Quando não houver essas proibições, será sempre próclise.

  • Por favor coloquem que a questão foi anulada em um lugar mais visível para que não percamos tempo! Como sugestão: depois da assertiva.

  • tanto a letra A quanto a C estão corretas, pois diante de conjunção integrante o uso da próclise é obrigatório (A) e diante de sujeito explicito e não havendo palavra atrativa o uso da ênclise é facultativo(C). Sendo assim questão anulada.

  • A banca falou bonito : alternativa “A” está correta porque, de acordo com Bechara (2009), “não se pospõe, em geral, pronome átono a verbo flexionado em oração subordinada”.

    Falando de forma rasgada pra não ter cara de brisa: A alternativa "A" está errada, pois de acordo com Bechara NÃO se coloca pronome átono (no caso da questão, o se) depois do verbo flexionado em oração subordinada.

    Uma vez que a oração em questão é subordinada adverbial final, a alternativa está correta.

     “Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos.”, o elemento “se” deve obrigatoriamente estar posicionado antes do verbo. CERTO


ID
2712880
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                      Texto II


      “Eu era piloto…

      Quando ainda estava no sétimo ano, um avião chegou à nossa cidade. Isso naqueles anos, imagine, em 1936. Na época, era uma coisa rara. E então veio um chamado: ‘Meninas e meninos, entrem no avião!’. Eu, como era komsomolka*, estava nas primeiras filas, claro. Na mesma hora me inscrevi no aeroclube. Só que meu pai era categoricamente contra. Até então, todos em nossa família eram metalúrgicos, várias gerações de metalúrgicos e operadores de altos-fornos. E meu pai achava que metalurgia era um trabalho de mulher, mas piloto não. O chefe do aeroclube ficou sabendo disso e me autorizou a dar uma volta de avião com meu pai. Fiz isso. Eu e meu pai decolamos, e, desde aquele dia, ele parou de falar nisso. Gostou. Terminei o aeroclube com as melhores notas, saltava bem de paraquedas. Antes da guerra, ainda tive tempo de me casar e ter uma filha.

      Desde os primeiros dias da guerra, começaram a reestruturar nosso aeroclube: os homens foram enviados para combater; no lugar deles, ficamos nós, as mulheres. Ensinávamos os alunos. Havia muito trabalho, da manhã à noite. Meu marido foi um dos primeiros a ir para o front. Só me restou uma fotografia: eu e ele de pé ao lado de um avião, com capacete de aviador… Agora vivia junto com minha filha, passamos quase o tempo todo em acampamentos. E como vivíamos? Eu a trancava, deixava mingau para ela, e, às quatro da manhã, já estávamos voando. Voltava de tarde, e se ela comia eu não sei, mas estava sempre coberta daquele mingau. Já nem chorava, só olhava para mim. Os olhos dela são grandes como os do meu marido…

      No fim de 1941, me mandaram uma notificação de óbito: meu marido tinha morrido perto de Moscou. Era comandante de voo. Eu amava minha filha, mas a mandei para ficar com os parentes dele. E comecei a pedir para ir para o front

      Na última noite… Passei a noite inteira de joelhos ao lado do berço…”

                         Antonina Grigórievna Bondareva, tenente da guarda, piloto


* komsomolka: a jovem que fazia parte do Komsomol, Juventude do Partido Comunista da União Soviética.

(Disponível em: ALEKSIÉVITCH, Svetlana. A guerra não tem rosto de mulher. Tradução de Cecília Rosas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.)

Referente ao texto II, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra B

     

    Fundamento : E meu pai achava que metalurgia era um trabalho de mulher, mas piloto não. O chefe do aeroclube ficou sabendo disso e me autorizou a dar uma volta de avião com meu pai. Fiz isso. Eu e meu pai decolamos, e, desde aquele dia, ele parou de falar nisso. ​

  • A questão de interpretação mais simples/fácil da prova! 

  • Que texto bonito :)

  • Texto muito bonito quase caiu um suor masculino

  • Esse livro e fantástico

  • Trecho retirado do livro A guerra não tem rosto de mulher - Livro por Svetlana Alexijevich.

     

    A história das guerras costuma ser contada sob o ponto de vista masculino: soldados e generais, algozes e libertadores. Trata-se, porém, de um equívoco e de uma injustiça. Se em muitos conflitos as mulheres ficaram na retaguarda, em outros estiveram na linha de frente. É esse capítulo de bravura feminina que Svetlana Aleksiévitch reconstrói neste livro absolutamente apaixonante e forte. Qease um milhão de mulheres lutaram no Exército vermelho durante a Segunda Guerra Mundial, mas a sua história nunca foi contada. Svetlana Aleksiévitch deixa que as vozes dessas mulheres ressoem de forma angustiante e arrebatadora, em memórias que evocam frio, fome, violência sexual e a sombra onipresente da morte.

     

    a) segundo a narradora, em 1936, “era uma coisa rara” uma mulher estar no sétimo ano da escola - extrapolação textual

    b) o chefe do aeroclube autorizou a narradora a dar uma volta de avião com seu pai porque soube que este era contra sua filha tornar-se piloto, pois “metalurgia era um trabalho de mulher, mas piloto não”.

    c) quando o marido da narradora foi para o front, a filha do casal tinha 6 anos de idade - extrapolação textual

    d) a filha da narradora chorava muito quando esta a deixava para ir trabalhar de madrugada - extrapolação textual

    e) na última noite, a narradora ficou ao lado do berço de sua filha porque esta estava doente - extrapolação textual

  • Vai riscando as questões absudas ao quadrado como a Alternativa 'C' e 'E' e analisa as demais.

    "Era coisa rara" o AVIÃO - alternativa A

    "O texto não fala que a filha chorava demais quando a mãe saia para trabalhar" - alternativa D

    Gab. B

  • Que texto lindo *-*

  • Texto lindo. <3

  • Lindo? Texto triste pra caramba. Difícil é seguir adiante na prova após ler isso.

  • GABARITO: B

    ...no aeroclube. Só que meu pai era categoricamente contra. Até então, todos em nossa família eram metalúrgicos, várias gerações de metalúrgicos e operadores de altos-fornos. E meu pai achava que metalurgia era um trabalho de mulher, mas piloto não. O chefe do aeroclube ficou sabendo disso e me autorizou a dar uma volta de avião com meu pai. Fiz isso. Eu e meu pai decolamos, e, desde aquele dia, ele parou de falar nisso.

  • A questão exige conhecimento de interpretação textual.

    a) Segundo a narradora, em 1936, “era uma coisa rara” um mulher está no sexto ano de gestação.

    IncorretaO que era raro é o avião e não a mulher no sétimo ano.Extrapolação .

    b) O chefe do aeroclube autorizou a narradora a dar uma volta de avião com seu pai porque soube que este era contra sua filha tornar-se piloto, pois “metalurgia era um trabalho de mulher, mas piloto não”

    Correta. No quarto período está a parte que justifica esse gabarito. "Só que meu pai era categoricamente contra. Até então, todos em nossa família eram metalúrgicos, várias gerações de metalúrgicos e operadores de altos-fornos. E meu pai achava que metalurgia era um trabalho de mulher, mas piloto não. O chefe do aeroclube ficou sabendo disso e me autorizou a dar uma volta de avião com meu pai. Fiz isso. Eu e meu pai decolamos, e, desde aquele dia, ele parou de falar nisso. Gostou."

    c) Quando o marido da narradora foi para o front, a filha do casal tinha 6 anos de idade

    Incorreta. O texto além de não falar nada da idade da menina ,se pegar de 1936 ate 1941 só se passaram 5 anos.(desnecessário fazer essa conta,mas fiz por curiosidade).

    d) A filha da narradora chorava muito quando esta a deixava para ir trabalhar de madrugada.Extrapolação.

    Incorreta." já nem chorava, só olhava para mim. Os olhos dela são grandes como os do meu marido…"

    e) Na última noite, a narradora ficou ao lado do berço de sua filha porque estava doente. Extrapolação.

    Incorreta. Nada fala de doença no texto.

    GABARITO B

  • Que texto...


ID
2712883
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                      Texto II


      “Eu era piloto…

      Quando ainda estava no sétimo ano, um avião chegou à nossa cidade. Isso naqueles anos, imagine, em 1936. Na época, era uma coisa rara. E então veio um chamado: ‘Meninas e meninos, entrem no avião!’. Eu, como era komsomolka*, estava nas primeiras filas, claro. Na mesma hora me inscrevi no aeroclube. Só que meu pai era categoricamente contra. Até então, todos em nossa família eram metalúrgicos, várias gerações de metalúrgicos e operadores de altos-fornos. E meu pai achava que metalurgia era um trabalho de mulher, mas piloto não. O chefe do aeroclube ficou sabendo disso e me autorizou a dar uma volta de avião com meu pai. Fiz isso. Eu e meu pai decolamos, e, desde aquele dia, ele parou de falar nisso. Gostou. Terminei o aeroclube com as melhores notas, saltava bem de paraquedas. Antes da guerra, ainda tive tempo de me casar e ter uma filha.

      Desde os primeiros dias da guerra, começaram a reestruturar nosso aeroclube: os homens foram enviados para combater; no lugar deles, ficamos nós, as mulheres. Ensinávamos os alunos. Havia muito trabalho, da manhã à noite. Meu marido foi um dos primeiros a ir para o front. Só me restou uma fotografia: eu e ele de pé ao lado de um avião, com capacete de aviador… Agora vivia junto com minha filha, passamos quase o tempo todo em acampamentos. E como vivíamos? Eu a trancava, deixava mingau para ela, e, às quatro da manhã, já estávamos voando. Voltava de tarde, e se ela comia eu não sei, mas estava sempre coberta daquele mingau. Já nem chorava, só olhava para mim. Os olhos dela são grandes como os do meu marido…

      No fim de 1941, me mandaram uma notificação de óbito: meu marido tinha morrido perto de Moscou. Era comandante de voo. Eu amava minha filha, mas a mandei para ficar com os parentes dele. E comecei a pedir para ir para o front

      Na última noite… Passei a noite inteira de joelhos ao lado do berço…”

                         Antonina Grigórievna Bondareva, tenente da guarda, piloto


* komsomolka: a jovem que fazia parte do Komsomol, Juventude do Partido Comunista da União Soviética.

(Disponível em: ALEKSIÉVITCH, Svetlana. A guerra não tem rosto de mulher. Tradução de Cecília Rosas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.)

Quanto às expressões de circunstâncias de tempo no texto II, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Ela estava na sétima série.

    B) Até então -NO MOMENTO EM QUE SE FALA - (no pensamento dos meus familiares).

    C) Gabarito.

    D) "De tarde" pode nos remeter que ela chegava às 15h da tarde, por exemplo. Agora, "Voltava TARDE" não é determinado, ou seja, pode ser lá pelas 23 horas, por exemplo.

    E) Da manhã à noite = Pegava a parte da manhã, TARDE e noite. De manha e à noite = Pegava na parte da manhã e na parte da noite (excluiu TARDE)

  • LETRA C

     

    Complementando

     

    Sinônimos de termo ->  fim, final, término, conclusão, fecho, desfecho, remate, ponto, resultado.

     

    na letra E, vai uma dica. ->

     Em “Havia muito trabalho, da manhã à noite.”, = CRASE

    “de manhã e a noite” = SEM CRASE

     

    DA + A = CRASE

    DE + A = NÃO CRASE

     

    OUTRA QUESTÃO : Q612900

    DE ENFERMEIRO A DENTISTA 

    DA INFORMÁTICA Á TECNOLOGIA.

     

  • "Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum" – Jim Rohn 

     

    Corrigindo cada alternativa:

    A) Em “Quando ainda estava no sétimo ano, um avião chegou à nossa cidade.”, a oração em destaque indica que o avião chegou à cidade da narradora quando ela ESTAVA NO SÉTIMO ANO.

     

    B) Em “Até então, todos em nossa família eram metalúrgicos [...]”, a expressão em destaque indica o momento em que os membros da família da narradora AINDA EXERCIAM EXCLUSIVAMENTE a  profissão de metalúrgicos. 

     

    C) alternativa correta, right, ត្រឹមត្រូវ, korrekt, ຖືກຕ້ອງ, verum!!!

     

    D) Em “Voltava de tarde, e se ela comia eu não sei [...]”, a preposição em destaque NÃO poderia ser omitida, sem causar prejuízo sintático ou semântico.  (Voltava de tarde/voltava ao entardecer (voltava tarde/ voltava com demora)

     

    E) Em “Havia muito trabalho, da manhã à noite.”, a expressão em destaque NÃO poderia ser substituída por “de manhã e à noite”, POIS, CAUSARIA PREJUIZO sintático ou semântico. 

     

    Para ampliar o conhecimento: 

    D) de tarde é uma locução adverbial de tempo. 

    Uma locução adverbial é um conjunto de uma ou mais palavras que desempenham a função de um advérbio. Geralmente é formada por: preposição  + substantivo/adjetivo/advérbio.

    Loc adv de  tempo: à noite, de manhã, de tarde, à tarde, em breve, de vez em quando etc.

     

     

     

     

  • a palavra TERMO,é sinônimo de ; fim,final,término,conclusão, dentre outras.

  • Fim (substantivo) - Circunstância que termina outra.

    Fim é sinônimo de: alvo, intuito, meta, objetivo, termo, término, razão, motivo, causa, cessação, morte, destino, intenção.

     

     

    Termo (substantivo) - Ponto de finalização ou de conclusão de; término.

    Termo é sinônimo de: fim, palavra, término, vocábulo, limite, marco, circunvizinhança, final, conclusão, fecho, desfecho, remate.

  • Isso eu não sabia. Fiquei de cara com esse sinônimo. :T

  • Essa assertiva não me convenceu.

    Algum escritor maluco usou esse termo ("termo") em sua obra, no sentido de fim, e a gramática passou a adotar como uma verdade. Se fosse um de nós, meros mortais, que utilizasse algum termo estranho, os gramáticos sabichões diriam que erramos.

  • WTF?????????

  • A) indica que o avião chegou à cidade da narradora quando ela estava no 7º ano.

    B) Jesus... óbvio que quer dizer que até aquele momento, todos na família eram metalúrgicos!

    C) Correto!!!

    D) Se a preposição for omitida, não causa prejuízo sintático, mas causa prejuízo semântico (altera o sentido).

    E) Se a expressão for substituída, não causa prejuízo sintático, mas causa prejuízo semântico (altera o sentido).

  • Ao contrário do que foi dito aí acima, uma LOCUÇÃO, qualquer que seja sua natureza, é formada por DUAS ou MAIS palavras.

  • No caso da alternativa E), a expressão “de manhã e à noite” sugere que a personagem trabalhava de manhã e à noite, em turnos descontínuos sem trabalhar durante à tarde.

  • FUI POR ELIMINAÇÃO.

  • Quem estuda constitucional sabia essa. Por termo a grave comprometimento da ordem pública...kkk

  • Sobre a E: Crase totalmente errada!

    Preposição DE + artigo A, CRASE NÃO HÁ!


ID
2712886
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                      Texto II


      “Eu era piloto…

      Quando ainda estava no sétimo ano, um avião chegou à nossa cidade. Isso naqueles anos, imagine, em 1936. Na época, era uma coisa rara. E então veio um chamado: ‘Meninas e meninos, entrem no avião!’. Eu, como era komsomolka*, estava nas primeiras filas, claro. Na mesma hora me inscrevi no aeroclube. Só que meu pai era categoricamente contra. Até então, todos em nossa família eram metalúrgicos, várias gerações de metalúrgicos e operadores de altos-fornos. E meu pai achava que metalurgia era um trabalho de mulher, mas piloto não. O chefe do aeroclube ficou sabendo disso e me autorizou a dar uma volta de avião com meu pai. Fiz isso. Eu e meu pai decolamos, e, desde aquele dia, ele parou de falar nisso. Gostou. Terminei o aeroclube com as melhores notas, saltava bem de paraquedas. Antes da guerra, ainda tive tempo de me casar e ter uma filha.

      Desde os primeiros dias da guerra, começaram a reestruturar nosso aeroclube: os homens foram enviados para combater; no lugar deles, ficamos nós, as mulheres. Ensinávamos os alunos. Havia muito trabalho, da manhã à noite. Meu marido foi um dos primeiros a ir para o front. Só me restou uma fotografia: eu e ele de pé ao lado de um avião, com capacete de aviador… Agora vivia junto com minha filha, passamos quase o tempo todo em acampamentos. E como vivíamos? Eu a trancava, deixava mingau para ela, e, às quatro da manhã, já estávamos voando. Voltava de tarde, e se ela comia eu não sei, mas estava sempre coberta daquele mingau. Já nem chorava, só olhava para mim. Os olhos dela são grandes como os do meu marido…

      No fim de 1941, me mandaram uma notificação de óbito: meu marido tinha morrido perto de Moscou. Era comandante de voo. Eu amava minha filha, mas a mandei para ficar com os parentes dele. E comecei a pedir para ir para o front

      Na última noite… Passei a noite inteira de joelhos ao lado do berço…”

                         Antonina Grigórievna Bondareva, tenente da guarda, piloto


* komsomolka: a jovem que fazia parte do Komsomol, Juventude do Partido Comunista da União Soviética.

(Disponível em: ALEKSIÉVITCH, Svetlana. A guerra não tem rosto de mulher. Tradução de Cecília Rosas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.)

Assinale a alternativa em que a palavra em destaque NÃO pode ser substituída por aquela entre parênteses sem que isso resulte em mudança de significado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra B

     

     “Só que meu pai era categoricamente contra.”.

     

    A palavra categoricamente na referida frase tem sentido diferente de inevitavelmente (que não se pode evitar).

     

     

    Sinônimos de Categórico

     

    Categórico é sinônimo de: peremptório, decisivo, definitivo, formal, terminante, indiscutível,taxativo

     

    Fonte : https://www.dicio.com.br/categorico/

     

  • só o enunciado já é questão de RLM!!

    duas negações equivalem a uma afirmação

    Assinale a alternativa em que a palavra em destaque pode ser substituída por aquela entre parênteses resultando em mudança de significado

  • Depois de pugnar na conflagração, os soldados vão para os bivaques!

  • Só o enunciado da questão já foi uma PEDRADA!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Embora saber nunca seja o suficiente, não precisávamos conhecer a definição de "pugnar" e de "bivaques". Basta notar que "categórico" traduz firmeza, rigidez, ao passo que "inevitável" carrega o sentido de algo ou alguma coisa que não se pode evitar. Está evidente a discrepância semântica.

     

    Letra B

  • NÃO pode ser substituída por aquela entre parênteses sem que isso resulte em mudança de significado.

     

    estou até agora sem entender..

  • Se você leu o texto e percebeu que o pai da menina mudou de ideia, então não pode ser "inevitavelmente".

  • a) “E então veio um chamado: ‘Meninas e meninos, entrem no avião!’”. (chamamento)

     b) “Só que meu pai era categoricamente (DE FORMA CLARA, INDISCUTIVEL)  contra.”. (inevitavelmente - QUE NÃO PODE SER EVITADO)

     c) “Antes da guerra ainda tive tempo de me casar e ter uma filha.”. (conflagração  - GUERRA)

     d) “[...] os homens foram enviados para combater [...]”. (pugnar - LUTAR/COMBATER)

     e) “Agora vivia junto com minha filha, passamos quase o tempo todo em acampamentos.”. (bivaques - ACAMPAMENTO TEMPORARIO)

  • Letra B é a correta

    A pergunta pede a alternativa "incorreta", ou seja, a alternativa que a palavra entre parênteses causasse "estranheza" ou mudasse o sentido semântico em relação a frase original.

  • Além de decorar a CF, o CP, o CPP e demais leis especiais, agora temos que decorar o dicionário também? PQP...

  • Questão me lembrou a época de caserna, quando preparavamos os bivaques no campo, kkkkk

  • Complicado ADVINHAR o que o diabo do examinador quer.

  • Me atrapalhei toda no enunciado

  • que enunciado é esse Jesus, difícil de entender oque essa banca quer....

  • LEIA SEM O "NÃO". Feito isso, vai entender que com exceção da assertiva B, todas fazem sentido.

  • A - está correta, pois a palavra “chamado” tem como sinônimo a palavra “chamamento”.

    B - é a errada, pois o advérbio “categoricamente” significa definitivamente, enquanto “inevitavelmente” significa de maneira inevitável.

    C - está correta, pois as palavras “guerra” e “conflagração” são sinônimas.

    D - está correta, pois as palavras “combater” e “pugnar” são sinônimas. 

    E - está correta, pois as palavras “acampamentos” e “bivaques” são sinônimas.

    LETRA B


ID
2712889
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                      Texto II


      “Eu era piloto…

      Quando ainda estava no sétimo ano, um avião chegou à nossa cidade. Isso naqueles anos, imagine, em 1936. Na época, era uma coisa rara. E então veio um chamado: ‘Meninas e meninos, entrem no avião!’. Eu, como era komsomolka*, estava nas primeiras filas, claro. Na mesma hora me inscrevi no aeroclube. Só que meu pai era categoricamente contra. Até então, todos em nossa família eram metalúrgicos, várias gerações de metalúrgicos e operadores de altos-fornos. E meu pai achava que metalurgia era um trabalho de mulher, mas piloto não. O chefe do aeroclube ficou sabendo disso e me autorizou a dar uma volta de avião com meu pai. Fiz isso. Eu e meu pai decolamos, e, desde aquele dia, ele parou de falar nisso. Gostou. Terminei o aeroclube com as melhores notas, saltava bem de paraquedas. Antes da guerra, ainda tive tempo de me casar e ter uma filha.

      Desde os primeiros dias da guerra, começaram a reestruturar nosso aeroclube: os homens foram enviados para combater; no lugar deles, ficamos nós, as mulheres. Ensinávamos os alunos. Havia muito trabalho, da manhã à noite. Meu marido foi um dos primeiros a ir para o front. Só me restou uma fotografia: eu e ele de pé ao lado de um avião, com capacete de aviador… Agora vivia junto com minha filha, passamos quase o tempo todo em acampamentos. E como vivíamos? Eu a trancava, deixava mingau para ela, e, às quatro da manhã, já estávamos voando. Voltava de tarde, e se ela comia eu não sei, mas estava sempre coberta daquele mingau. Já nem chorava, só olhava para mim. Os olhos dela são grandes como os do meu marido…

      No fim de 1941, me mandaram uma notificação de óbito: meu marido tinha morrido perto de Moscou. Era comandante de voo. Eu amava minha filha, mas a mandei para ficar com os parentes dele. E comecei a pedir para ir para o front

      Na última noite… Passei a noite inteira de joelhos ao lado do berço…”

                         Antonina Grigórievna Bondareva, tenente da guarda, piloto


* komsomolka: a jovem que fazia parte do Komsomol, Juventude do Partido Comunista da União Soviética.

(Disponível em: ALEKSIÉVITCH, Svetlana. A guerra não tem rosto de mulher. Tradução de Cecília Rosas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.)

Referente à estruturação do texto II, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quando ainda estava...

    Desde os primeiros...

    No fim de 1941...

    Na última noite

    Gaba (E)

     

  • A segunda guerra acabou em 1945, não tem nem como marcar a alternativa c.

  • "Ao errar aprendemos cada vez mais" λ

     

    A letra C que gerou muita confusao é uma tipica questao de referencia exofórica. 

    Esse tipo de referencia cobra assuntos que estao fora do texto, porém, de alguma forma relacionados. 

     

    Fonte: https://www.colegioweb.com.br/portugues/o-que-sao-mecanismos-de-coesao.html

     

    2° Guerra mundial 1939 a 1945: 

    Fonte: Qualquer site ou livro ou filme ou serie que retrate a segunda guerra. 

     

     

  • Fui seco e marquei a letra C. Mas, 1941 esta indicando um acontecimento pessoal na vida da narradora, dentro do texto," No fim de 1941, me mandaram uma notificação de óbito: meu marido tinha morrido perto de Moscou." A pegadinha da questão está no, "FIM DA GUERRA" , que em nehum momento está falando que foi essa data que finalizou a guerra dentro desse contexto.

  • Mesmo quem não sabe que a guerra terminou em 1945, pode entender que a guerra continuou após 1941 porque a narradora pediu para ir para o front.

  • O narrador-onisciente conta a história em 3ª pessoa e, às vezes, permite certas intromissões narrando em 1ª pessoa. Ele conhece tudo sobre os personagens e sobre o enredo, sabe o que passa no íntimo das personagens, conhece suas emoções e pensamentos.

    Fonte:  https://brasilescola.uol.com.br/redacao/narracao-tipos-narrador.htm

  • Texto triste.....

  • amigos (as), boa noite.

    tirem-me uma dúvida, marquei a alternativa A por pensar que essa parte do texto "“Eu era piloto…" fosse o 1 paragrafo, e o 2 fosse "Quando ainda estava no ..., sei que tem uma resposta para essa minha indagação, se puderem compartilhar a informação para que eu possa entender melhor.

    agradeço desde já e pergunto por tenho curiosidade pelo conhecimento e busco minha sonhada vaga em concurso público.

  • O segundo parágrafo é esse mesmo "Quando...", a resposta está errada pois esse parágrafo não está somente centrado no relato do casamento da narradora e no fato de que ela teve uma filha antes da guerra; observa que fala várias coisas como a família de metarlúrgicos ect....

  • no caso ai é narrador personagem?

     

  • a) o segundo parágrafo está centrado no relato do casamento da narradora e no fato de que ela teve uma filha antes da guerra. No primeiro!

     

    b) o tipo de narrador presente no texto é o narrador-onisciente, que tem acesso aos pensamentos e sentimentos de todas as personagens e a todas as informações do enredo. Narrador personagem.

     

    Grosso modo, podemos distinguir três tipos de narrador, isto é, três tipos de foco narrativo:
    1 - Narrador-personagem - conta na 1ª pessoa a história da qual participa também como personagem.
    2 - Narrador-observador - conta a história do lado de fora, na 3ª pessoa, sem participar das ações.
    3 - Narrador-onisciente -  conta a história em 3ª pessoa e, às vezes, permite certas intromissões narrando em 1ª pessoa.

     

    c) é possível dividir a narrativa em três grandes momentos: como a narradora se tornou piloto; o trabalho da narradora durante a guerra; o fim da guerra, em 1941.

     

    d) o questionamento “E como vivíamos?”, levantado pela narradora, é uma pergunta retórica, recurso argumentativo que consiste em apresentar uma pergunta e não respondê-la, estimulando, assim, que os leitores reflitam sobre possíveis respostas. Pergunta retórica, de fato, é uma interrogação que não tem como objetivo obter uma resposta, mas sim estimular a reflexão do individuo sobre determinado assunto. Mas a autora responde a pergunta... E como vivíamos? Eu a trancava, deixava mingau para ela, e, às quatro da manhã, já estávamos voando. Voltava de tarde, e se ela comia eu não sei, mas estava sempre coberta daquele mingau. Já nem chorava, só olhava para mim. Os olhos dela são grandes como os do meu marido…

     

    e) todos os parágrafos, com exceção do primeiro, iniciam-se com expressões que têm como função localizar temporalmente os eventos narrados. CERTO!

     

    Desde os primeiros dias da guerra, começaram a reestruturar nosso aeroclube: os homens foram enviados para combater; no lugar deles, ficamos nós, as mulheres. Ensinávamos os alunos. Havia muito trabalho, da manhã à noite...

    No fim de 1941, me mandaram uma notificação de óbito: meu marido tinha morrido perto de Moscou...

    Na última noite… Passei a noite inteira de joelhos ao lado do berço…”

     

  • Yasmin Farias, isso.

     

    O narrador-personagem conta na 1ª pessoa a história da qual participa também como personagem.
    Ele tem uma relação íntima com os outros elementos da narrativa. Sua maneira de contar é fortemente marcada por características subjetivas, emocionais. Essa proximidade com o mundo narrado revela fatos e situações que um narrador de fora não poderia conhecer. Ao mesmo tempo, essa mesma proximidade faz com que a narrativa seja parcial, impregnada pelo ponto de vista do narrador.

  • A primeira linha "Eu era piloto…". Já conta como primeiro parágrafo, correto?

  • Uma pergunta retórica é aquela cujo objetivo não é obter uma resposta, mas sim estimular a reflexão sobre determinado assunto.

  • Eu li esse texto e só consegui ter pena da filha dela. A bichinha já nem chorava de fome, é óbvio que ela não conseguia comer sozinha.

  • A grande sacada dessa questão era apenas saber que a primeira linha é um parágrafo.

  • “Eu era piloto… = 1º parágrafo.

    Quando ainda estava no sétimo ano (...) = 2º parágrafo

    Desde os primeiros dias da guerra (...) = 3º parágrafo

    No fim de 1941 (...) = 4º parágrafo

    Na última noite (...) = 5º parágrafo

     

     

    Gabrito E: todos os parágrafos, com exceção do primeiro, iniciam-se com expressões que têm como função localizar temporalmente os eventos narrados.

  • "Eu era piloto....

    É primeiro parágrafo

  • O desafio era perceber que o “Eu era piloto…" não é o título do texto.

  • O "Quando" é uma conjunção temporal, isso que me confundiu, fui com força na C.

  • MALDITO PARÁGRAFO  "Eu era piloto…"!

    ...

    MAL PUDE VER SEUS MOVIMENTOS!

  • Pra quem acha que a expressão "eu era piloto..." no início do texto não é o primeiro parágrafo, aqui vai uma dica: Olhe, no texto, onde as aspas começam e onde elas terminam.
  • Fui por eliminação... mas achei que só eu não sabia se “Eu era piloto… era ou não o primeiro parágrafo kkkkkkkkkkkkkkkk


ID
2712892
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                      Texto II


      “Eu era piloto…

      Quando ainda estava no sétimo ano, um avião chegou à nossa cidade. Isso naqueles anos, imagine, em 1936. Na época, era uma coisa rara. E então veio um chamado: ‘Meninas e meninos, entrem no avião!’. Eu, como era komsomolka*, estava nas primeiras filas, claro. Na mesma hora me inscrevi no aeroclube. Só que meu pai era categoricamente contra. Até então, todos em nossa família eram metalúrgicos, várias gerações de metalúrgicos e operadores de altos-fornos. E meu pai achava que metalurgia era um trabalho de mulher, mas piloto não. O chefe do aeroclube ficou sabendo disso e me autorizou a dar uma volta de avião com meu pai. Fiz isso. Eu e meu pai decolamos, e, desde aquele dia, ele parou de falar nisso. Gostou. Terminei o aeroclube com as melhores notas, saltava bem de paraquedas. Antes da guerra, ainda tive tempo de me casar e ter uma filha.

      Desde os primeiros dias da guerra, começaram a reestruturar nosso aeroclube: os homens foram enviados para combater; no lugar deles, ficamos nós, as mulheres. Ensinávamos os alunos. Havia muito trabalho, da manhã à noite. Meu marido foi um dos primeiros a ir para o front. Só me restou uma fotografia: eu e ele de pé ao lado de um avião, com capacete de aviador… Agora vivia junto com minha filha, passamos quase o tempo todo em acampamentos. E como vivíamos? Eu a trancava, deixava mingau para ela, e, às quatro da manhã, já estávamos voando. Voltava de tarde, e se ela comia eu não sei, mas estava sempre coberta daquele mingau. Já nem chorava, só olhava para mim. Os olhos dela são grandes como os do meu marido…

      No fim de 1941, me mandaram uma notificação de óbito: meu marido tinha morrido perto de Moscou. Era comandante de voo. Eu amava minha filha, mas a mandei para ficar com os parentes dele. E comecei a pedir para ir para o front

      Na última noite… Passei a noite inteira de joelhos ao lado do berço…”

                         Antonina Grigórievna Bondareva, tenente da guarda, piloto


* komsomolka: a jovem que fazia parte do Komsomol, Juventude do Partido Comunista da União Soviética.

(Disponível em: ALEKSIÉVITCH, Svetlana. A guerra não tem rosto de mulher. Tradução de Cecília Rosas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.)

Sobre a pontuação e a crase empregadas no texto II, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A - Nada a ver. Veja como ficaria estranho se substituir por "etc"  -> Eu era piloto etc.

     

    B -   Os dois pontos assinalam uma pausa suspensiva da voz, indicando que a frase não esta concluída.

    a) indicar uma citação alheia ou própria:
     

     Já dizia Rui Barbosa: " O homem criando, através do trabalho, assemelha-se a Deus".

    b) antes de uma enumeração:

    "Nós éramos quatro: uma prima, dois neguinhos, e eu.(Mário Quintana).
    " O restante, a saber: capital, esfera e coroa, fez-se em pedaços."


    c) antes de uma explicação ou sequência:

    "Talvez fosse apenas falta de vida: estava vivendo menos do que podia e imaginava (...)" (Clarice Lispector)

    "Procurei o mostrador: do ponto em que me achava não se percebia número". (Graciliano Ramos)

    Referência: Nílson Teixeira de Almeida - Gramática Completa para concursos e vestibulares.

     

    C -  Vocativo é um chamamento..

     

    Vocativo

    Vocativo é um termo que não possui relação sintática com outro termo da oração. Não pertence, portanto, nem ao sujeito nem ao predicado. É o termo que serve para chamar, invocar ou interpelar um ouvinte real ou hipotético.  Por seu caráter, geralmente se relaciona à segunda pessoa do discurso. Veja os exemplos:

    Não fale tão alto, Rita!
                                 Vocativo

    Senhor presidente, queremos nossos direitos!
      Vocativo

    A vida, minha amada, é feita de escolhas.
                  Vocativo

     

    D -  Macete para uso facultativo da crase : ATÉ (..) A POSSE (pronomes possessivos femininos ) DA DILMA ( nomes próprios femininos) .

     

    1- Pronome Possessivo feminino ( sua , nossa , vossa , minha)

    2- Nome de mulheres

    3- Depois de “até”

     

    E - “Havia muito trabalho, da manhã à noite.”, a crase é OBRIGATÓRIA

    “Havia muito trabalho, de manhã a noite -> SEM CRASE

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Na letra D a crase é facultativa porque está antes de um pronome possessivo feminino. ;)

  • Ok,Acertei,mas queria a correção da letra C.

  • Obs:

    Não é qualquer pronome possessivo que a crase é facultativa. Só nos pronomes possessivos adjetivos. Os pronomes possessivos substantivos, crase é obrigatória.

    Ex: "enviaram uma carta à (a) nossa residência, não à sua."

                                        (Facultativa)               (Obrigatória)

  • Gabarito Letra D

    “Quando ainda estava no sétimo ano, um avião chegou à nossa cidade”, a crase é facultativa.

     

                                                                       Uso facultativo da crase

     

     Antes de nome próprio feminino:

    Exemplo: Refiro-me à (a) Maria.

     

    Antes de pronome possessivo feminino;

    Exemplo: Dirija-se à(a) sua fazenda.

     

    Depois da preposição "até”.

    Exemplo: Dirija-se até à (a) porta.

     

  • A) O texto apresenta reticências em diversas passagens. Nesses casos, tal pontuação é utilizada para indicar uma enumeração inconclusa, podendo ser substituída por “etc.”.

    As reticências foram empregadas com intuito de evidenciar prolongamento de pensamento. Deixar reflexão.

     B) Em “E então veio um chamado: ‘Meninas e meninos, entrem no avião!’”, o sinal de dois-pontos é utilizado para introduzir uma explicação.

    Os dois-pontos foram empregados para assinalar a introdução de uma fala.

     C) Em “Isso naqueles anos, imagine, em 1936.”, o uso de vírgulas é obrigatório, uma vez que elas isolam um vocativo.

    Item incorreto. Não isola vocativo. São locuções adverbiais.

    D) Em “Quando ainda estava no sétimo ano, um avião chegou à nossa cidade”, a crase é facultativa.

     Antes de pronome possessivo feminino, o emprego do artigo é facultativo. Logo, a crase também é facultativa.

    E) Em “Havia muito trabalho, da manhã à noite.”, a crase é facultativa. 

    Neste caso, a crase é obrigatória. De ocorre o artigo antes de “manhã”, para manter o paralelismo devemos também empreáa-lo antes do vocábulo noite.

     

     

  • Pronome possessivo feminino: facultativo.

  • Antes de pronome possessivo feminino a crase é facultativa.

  • Antes de pronomes possessivos não é necessário o uso da crase : 

    Primeira pessoa (singular) meu, minha, meus, minhas

    Segunda       -#-   -#-        : teu, tua, teus, tuas

    Terceira -#-        -#-           :  seu, sua, seus, suas

    Primeira pessoa (plural) :  nosso, nossa, nossos, nossas 

  • Letra D. A crase é facultativa antes de pronome possessivo feminino.

  • CASOS FACULTATIVOS DE CRASE

    *sua,tua,minha,nossa,vossa + subistantivo.(obs:pronomes possessivos no singular:SE FOR NO PLURAL,CASO OBRIGATORIO)

    * antes de nome proprio feminino.

    * depois da palavra até

    *diante de certos topônimos

     

  • Letra D. Antes de pronome possessivo feminino a crase é facultativa.

    A nossa cidade ou À nossa cidade.

  • gilmar schaffer silva,


    PRONOMES NO PLURAL, CRASE OBRIGATÓRIA!


    A REGRA SÓ SE APLICA AOS PRONOMES POSSESSIVOS FEMININOS NO SINGULAAAAAR

  •  é facultativo o uso da crase diante de nomes próprios femininos porque é facultativo o uso do artigo

    é facultativo o uso da crase diante de pronomes possessivos femininos porque é facultativo o uso do artigo. 

    e facultativo depois do pronome até

  • Crase facultativa diante de pronomes possessivos femininos.

  • CRASE FACULTATIVA

    "ATÉ SUA MARIA"

    1) Após "até";
    2) Antes de pronomes possessivos;
    3) Antes de nome de mulher.

  • Antes de pronome possessivo a crase é facultativa

  • GAB: D

    Crase facultativa diante de pronome possessivo adjetivo feminino no singular.

  • Como assim?

    crase não deve ser empregada junto a verbos.

  • Observação importante: a crase é facultativa antes de pronome possessivo NO SINGULAR!

    No plural, é obrigatória.

  • FABI TRT nossa( singular) nossas( plural) Kkk tem nada de plural aí...
  • Teremos a crase facultativo antes de pronome possessivo feminino singular e antes de nome próprio feminino.

  • Pegadinha safadinha kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB: D

    CASO DE CRASE FACULTATIVA

  • Bruno Rocha Brito, também fiquei na dúvida do termo "imagine" na letra C. Embora acredite que seja aposto, fiquei em dúvida se é adjunto adverbial (se for, qual valor semântico) ou palavra denotativa de realce.

    Se alguém puder ajudar, agradeço.

  • Uso de crase em pronome possessivo seguido de nome é facultativo

  • ainda nao consegui pegar a ideia da crase obrigatoria pra letra E. alguem tem uma dica? como identificar em futuras questoes

  • gab. D.

    d) Em “Quando ainda estava no sétimo ano, um avião chegou à nossa cidade”, a crase é facultativa.

    a crase será facultativa diante de Pronome Possesivo feminino no Singular: Minha, tua, sua, nossa, vossa.

  • Crase facultativa diante de pronomes possessivos femininos no singular. Ex: Minha, sua, nossa, vossa.

  • GABARITO D

    Diante de pronome possessivo, a crase é facultativa.

  • Afinal esse "imagine" é classificado como o q?

    Alguém pode me ajudar?

  • Gabarito: D

    A) O texto apresenta reticências em diversas passagens. Nesses casos, tal pontuação é utilizada para indicar uma enumeração inconclusa, podendo ser substituída por “etc.”.

    As reticências foram empregadas com intuito de evidenciar prolongamento de pensamento, continuidade. Deixar reflexão.

    B) Em “E então veio um chamado: ‘Meninas e meninos, entrem no avião!’”, o sinal de dois-pontos é utilizado para introduzir uma explicação.

    Os dois-pontos foram empregados para assinalar a introdução de uma fala.

    C) Em “Isso naqueles anos, imagine, em 1936.”, o uso de vírgulas é obrigatório, uma vez que elas isolam um vocativo.

    Item incorreto. Não isola vocativo. São locuções adverbiais.

    D) Em “Quando ainda estava no sétimo ano, um avião chegou à nossa cidade”, a crase é facultativa.

    Antes de pronome possessivo feminino, o emprego do artigo é facultativo. Logo, a crase também é facultativa.

    E) Em “Havia muito trabalho, da manhã à noite.”, a crase é facultativa. 

    Neste caso, a crase é obrigatória, pois há o artigo (de + a) antes de “manhã”, então para manter o paralelismo devemos também colocar o artigo (a + a) antes do vocábulo "noite".


ID
2712895
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Referente aos aspectos gerais da redação oficial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial.. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • LETRA B

     

    1. O que é Redação Oficial?

            Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.

            A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

  • GABARITO: B

     

    A) ERRADO. A diagramação É essencial para padronização do texto. Exemplo:

    Diagramação Padrão OFÍCIO:

    Fonte:
    Times New Roman

    Tamanho da fonte:
    Texto em geral: 12
    Citações: 11
    Notas de rodapé: 10

    Espaçamento:
    Simples entre as linhas e uma linha em branco após cada parágrafo.

    Papel:
    A-4 (29,7 x 21,0 cm)

    Parágrafos:
    Distância de 2,5 cm da numeração do parágrafo à esquerda.

    Margens:
    Lateral esquerda: 3,0 cm de largura
    Lateral direita: 1,5 cm de largura
    Entre o logotipo e o início do texto: 5,0 cm de altura
    Margem inferior: 1,5 cm de altura
     

    B) CORRETO.

     

    C) ERRADO. No uso do padrão culto da linguagem, devemos evitar linguagem técnicas excessivas. O texto não pode estar complexo. Deve ser um texto simples e completo.

     

    D) ERRADO. NÃO é permitida a inintegibilidade ( aquilo que não é facilmente compreendido). As comunicações que partem dos órgãos públicos devem ser compreendidas por qualquer pessoa (inteligibilidade)Clareza e concisão devem ser qualidades básicas de qualquer texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. E concisão, a transmissão de um máximo de informações em um mínimo de palavras.

     

    E) ERRADO.  As comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público); Veja questão: Q494168

  • a) "A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização" (item 1.3 do MRPR).

     

    b) Gabarito (item 1.4 do MRPR).

     

    c) "O mesmo ocorre com os textos oficiais: por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, eles requerem o uso do padrão culto da língua. Há consenso de que o padrão culto é aquele em que a) se observam as regras da gramática formal, e b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma. É importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso do padrão culto na redação oficial decorre do fato de que ele está acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias lingüísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a pretendida compreensão por todos os cidadãos" (item 1.2 do MRPR).

     

    d) "Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão" (item 1 do MRPR).

     

    e) "(...) fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público)" (item 1 do MRPR).

  • Com que respaldo se diz que a clareza é a qualidade básica? Creio que o certo seria dizer que a clareza é uma das qualidades básicas.

  • De acordo com a nova versão do Manual de Redação da Presidência da República (2018), a clareza é um dos atributos da redação oficial - Item 3 (pág. 16).

    Apesar da nova versão, entendo que o gabarito da questão continua o mesmo.

  • GABARITO LETRA B 

     

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

     

    3.1 CLAREZA E PRECISÃO

     

    CLAREZA

     

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro.

     

    Para a obtenção de clareza, sugere-se:

     

    a) utilizar palavras e expressões simples, em seu sentido comum, salvo quando o texto versar sobre assunto técnico, hipótese em que se utilizará nomenclatura própria da área;

    b) usar frases curtas, bem estruturadas; apresentar as orações na ordem direta e evitar intercalações excessivas. Em certas ocasiões, para evitar ambiguidade, sugere-se a adoção da ordem inversa da oração;

    c) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto;

    d) não utilizar regionalismos e neologismos;

    e) pontuar adequadamente o texto;

    f) explicitar o significado da sigla na primeira referência a ela; e

    g) utilizar palavras e expressões em outro idioma apenas quando indispensáveis, em razão de serem designações ou expressões de uso já consagrado ou de não terem exata tradução. Nesse caso, grafe-as em itálico, conforme orientações do subitem 10.2 deste Manual.


ID
2712898
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação à finalidade dos expedientes oficiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    4. Exposição de Motivos

    4.1. Definição e Finalidade

            Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

            Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • LETRA D

     

    A - ERRADA. Macete para AVISO : QUEM AVISA MINISTRO É

     

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    B e C -   3.4.1. Definição e Finalidade

            O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    MEMORANDO = MOI = Mesmo Órgão interno

     

    D - 

    4. Exposição de Motivos

    4.1. Definição e Finalidade

            Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

     

    E - 

    5. Mensagem

    5.1. Definição e Finalidade

            É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

     

    8. Correio Eletrônico

    8.1 Definição e finalidade

            O correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.

     

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  • Excelentes os dois comentários.

    Aos não assinantes, letra:D.

  • Lembrando que a Exposição de Motivos é enviada de Ministro de Estado para o Presidente/Vice.

  • Dá um frio na barriga de colocar como resposta 'correta' itens incompletos...a gente nunca sabe como a banca "pensa" rsrs

  • GABARITO:D

     

    A Exposição de Motivos é um gênero textual no qual são apresentadas as justificativas para criação, alteração, modificação ou extinção de um determinado fato, experiência, invenção, lei dentre outros de caráter educativo, jurídico ou científico, de modo a indicar as ideias do remetente ou de um determinado grupo social. Tempos atrás, este documento transitava, exclusivamente, na esfera pública federal, no entanto ele já se mostra usual em diversas áreas da sociedade. [GABARITO]


    Segue um exemplo de Exposição de Motivos; aliás, antes de expor os motivos, faz-se necessário um texto de apresentação.


    Salvador, 17 de dezembro de 2012.

     

    Ilmo. Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto


    Morador há quase quinze anos do Largo 2 de Julho, centro da cidade do Salvador, venho, através desta, expor alguns aspectos que, na minha opinião, precisam ser observados pelo novo gestor desta capital, no que se refere ao processo de recuperação e revitalização do nosso centro histórico.


    A minha decisão em escrever esta exposição de motivos deve-se ao fato de ser morador da capital em que nasci e de morador do bairro que escolhi para morar.


    Espero que minhas sugestões sejam analisadas pelo novo grupo gestor desta cidade tão degradada e, ao mesmo tempo, desejar a todos os senhores votos de uma gestão recuperadora e humanista, porque esta cidade e seus habitantes assim anseiam e merecem.


    Exposição de Motivos


    1) Moradores e comerciantes – principalmente estes! – depositam, a qualquer hora do dia e da noite, lixo na frente de restaurantes, lojas e edifícios e, também, em esquinas de ruas e próximas a sinaleiras.

     

    2) Caminhões-baú de cervejarias e produtos alimentícios descarregam seu material, ao longo da manhã e da tarde, provocando engarrafamentos no local.


    3) Existem pessoas no bairro exercendo ilegalmente a função de guardadores de veículos e que sugerem o uso de canteiros da praça para motoristas estacionarem seus carros particulares depredando plantas, árvores e calçada.


    4) A poluição sonora cresce muito com carros de vendedores de cafezinho e de artistas anônimos de CDs. Ao longo do dia e da noite, para chamarem a atenção de clientes, colocam o som do carro no último volume.


    5) Alguns bares contribuem enormemente para a ampliação da poluição sonora, inclusive após as 22horas.


    6) Empresas de motos e carros não só colocam toldos em praças públicas, mas também em canteiros de plantas.


    7) Os jardins da praça estão completamente degradados.


    8) O coreto da praça necessita de ampla reforma.


    9) As barracas de venda de diversos produtos – acarajé, plantas, cigarros dentre outros – estão sujas e rasgadas.


    10) Parte do jardim do Largo 2 de Julho está coberto por um equipamento de ferro que exige substituição.

     

    11) Os moradores de rua representam um dos maiores desafios sociais do País e eles necessitam de uma atenção especial da prefeitura.


    12) Muitos moradores reclamam da poluição sonora promovida pelo clube Fantoches.


    Atenciosamente,


    Paulo Jorge de Jesus

  • Exposição de Motivos

    4.1. Definição e Finalidade

            Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

     

    E - 

    5. Mensagem

    5.1. Definição e Finalidade

            É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

     

    8. Correio Eletrônico

    8.1 Definição e finalidade

            O correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.

     

  • Exposição de motivos-> SEMPRE enviado para o Presidente da Repúlblica ou vice-Prersidente com a finalidade de informar, propor medida ou submeter a sua consideração ato normativo.

  • O Padrão Ofício compreende o ofício, o aviso e o memorando. São considerados “padrão” porque dividem uma diagramação única, com o propósito de uniformizá-los. 
     

     

    Aviso e ofício são comunicações oficiais iguais. O que difere uma da outra é que enquanto o aviso é expedido apenas por Ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia, o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. 
     

    Os dois documentos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si. No caso do ofício, é considerado também com particulares. 
     

    Quanto à forma e à estrutura, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com vocativo seguido de vírgula (ver 2.1. Emprego dos Pronomes de Tratamento).

    Deve constar no cabeçalho ou rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: 1. Nome do órgão ou setor; 2. Endereço postal; 3. Telefone e endereço de correio eletrônico. 

  • Com relação o novo layout do site gostei da tesoura que elimina a questão que você anula porém quanto aos comentários gostava quando vinha apenas três

  • Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • Em face das alterações feitas em 2018, questão resta desatualizada.

    Memorando e aviso tornaram-se obsoletos, agora é somente padrão ofício.

  • Até a edição anterior do Manual de Redação do Presidente da República, havia três tipos de

    expedientes: o ofício, o aviso e o memorando. .

    Na nova edição do Manual, ficou abolida a distinção acima e passou-se a utilizar o termo ofício na três hipóteses.

  • d) Uma das finalidades da Exposição de Motivos é informar o Presidente da República ou o Vice-Presidente sobre determinado assunto.

     

    -Exposição de motivos-

    É o expediente dirigido ao presidente da República ou ao vice-presidente para:


    - informá-lo de determinado assunto;
    - propor alguma medida; ou
    - submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

       

       Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
       Formalmente a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício. De acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
     

  • GABARITO: D

    EM é dirigida por um Ministro ao Presidente ou ao Vice.

    Serve para: propor alguma medida; submeter projeto de ato normativo à sua consideração ou informa-lo de determinado assunto.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!


ID
2712901
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em relação às premissas que devem nortear a atuação dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, de acordo com o que dispõe o Código de Ética do referido Tribunal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CÓDIGO DE ÉTICA

     

    Seção I
    Dos Princípios Fundamentais

     

     

    Art. 3º  São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª  Região, no exercício do seu cargo ou função:

    IX – a responsabilidade social e ambiental - promover ações voltadas à sustentabilidade e à preservação do meio ambiente;

    VIII – a inovação - apresentar e implementar novas ideias direcionadas à resolução de problemas e ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços;

     

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E?)

    Discordo do gabarito dessa questão, pois há DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS. Questão merece ser ANULADA.

    -----------------

    Há duas alternativas CORRETAS na questão , pois a LETRA C TAMBÉM está CORRETA, a qual diz que o servidor público embora deva nortear sua atuação pelo princípio da publicidade, pode recusar-se a prestar informações das quais teve conhecimento em razão do desempenho do seu cargo ou função. Inclusive essa assertiva está expressamente prevista do próprio Código de Ética Art.6º, XVI a seguir colacionado:

     

    RI Art. 6º É dever de todo servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: XVI – manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial obtidos no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, às quais, porventura, tenha acesso em decorrência do exercício profissional, informando à chefia imediata ou à autoridade responsável quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser revelados;

     

    Acrescenta-se que o Código de Processo Civil ( CPC) permite que em situações excepcionais não haja divulgação de informações obtidas em razão do desempenho do cargo, a exemplo de ações que tramitam em segredo de justiça que envolvam divórcio ou investigação de paternidade.

     

    Somos capazes de coisas inimiagináveis, mas muitas das vezes  não sabemos disso!!

     

  • GABARITO E

     

     

    a) Não existe previsão, por parte do Tribunal, em relação ao vestuário e adereços utilizados pelos servidores, de modo a evitar o comprometimento da boa apresentação pessoal, da imagem institucional ou de sua neutralidade profissional.

     

    b) O servidor está submetido às instruções de seus superiores hierárquicos, de modo que, ainda que entenda que as condutas e ordens por estes praticadas e emanadas não sejam compatíveis com princípios éticos, não poderá denunciá-las, uma vez que inexiste previsão no Código de Ética que o oriente a o fazer. (o servidor público é obrigado a denunciar as condutas ilícitas ou antiéticas praticadas por outro servidor).

     

    c)  Apesar do princípio da publicidade dos atos administrativos, o servidor pode recusar-se a prestar informações ao público, das quais teve conhecimento em razão de seu cargo ou função. (o servidor não pode recusar-se a prestar informações ao público. Caso o servidor não saiba a respeito do conteúdo da informação solicitada, ele deverá indicar algum servidor que saiba prestar a informação solicitada ou onde o solicitante poderá obter tal informação).

     

    d) O direito do servidor de ter acesso às informações relacionadas à sua prestação de serviços, como a remuneração, eventuais promoções ou transferências, não abrange as informações contidas em sistemas de avaliação e reconhecimento de desempenho individual, os quais ficarão restritos aos cargos de direção. (o servidor tem garantido o acesso a informações contidas nos sistemas de avaliação, bem como às demais informações referentes ao cargo que ocupa, constantes dos bancos de dados da administração pública).

     

    e) Dentre os princípios a serem observados pelo servidor público, no exercício de sua função, está a responsabilidade social e ambiental, consistente na promoção de ações voltadas à sustentabilidade e à preservação do meio ambiente; bem como o comprometimento com a inovação, visando apresentar e implementar novas ideias direcionadas à resolução de problemas e ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços.

  • Na dúvida entre duas questões possivelmente corretas, marque aquela que em seu texto fala da regra geral. A polêmica questão C está falando da exceção, ou seja, do servidor resguardar possível informação sigilosa. Porém, a regra é que as informações devem ser prestadas sempre aos usuários. Em 2022 quero é viajar pra ver a copa! Kkk

    #forçapessoas 

  • Olá pessoal (QUESTÃO ANULADA PELA BANCA)   - 4/07/2018

     

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas corretas, sendo elas “C” e “E”. Está correta a alternativa “E” que estabelece como princípios a serem observados a responsabilidade social e a inovação, nos termos do art. 3, VIII, e também está correta a alternativa “C” segundo a qual, apesar do princípio da publicidade dos atos administrativos, o servidor pode recusar-se a prestar informações ao público, das quais teve conhecimento em razão de seu cargo ou função. Apesar de expressamente previsto no Código de Ética, em seu art. 4º, o Princípio da Publicidade dos Atos Administrativos não possui caráter absoluto, podendo ser flexibilizado, ou até mesmo inobservado, de acordo com o caso concreto. Portanto recurso deferido.

     

    Fonte: http://www.institutoaocp.org.br/concursos/arquivos/edital_pareceres_deferidos_trt_manha.pdf?

     

  • Apesar de a alternativa C ter sido considerada correta, interpreto a sua redação como se fosse faculdade do servidor divulgar informações, sem sequer entrar no cerne de sua confidencialidade ou se faz parte de suas funções. Eu não conseguiria dizer que ela é correta se não fosse pelo parecer da banca.


ID
2712904
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A explosão de litigiosidade verificada no Poder Judiciário tem exigido cada vez mais a criação de mecanismos de controle e fiscalização, por parte do próprio Poder Judiciário, para a melhor condução de seus trabalhos. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Código de ética

     

    Art. 7º  Ao servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:

     

    XIX – solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do servidor;

     

    Parágrafo único.  Não se consideram presentes para os fins do inciso XIX deste artigo os brindes que:

     

    I – não tenham valor comercial;

     

    II – forem distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, e que não ultrapassem o valor estipulado em Ato a ser editado pela Presidência deste Tribunal.

  • Alguém tem o comentário a respeito das outras alternativas? Ou a fonte onde posso encontrar o porquê de estarem erradas?


ID
2712907
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que se refere à Comissão de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A- 3 MEMBROS

    B - TERCEIRO GRAU

    C- SEM REMUNERAÇÃO

    D-

     Art. 20. Compete à Comissão de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região:

     

    IV – instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, processo sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas;

     

    E - Se já sofreu punição não pode participar da comissão


ID
2712910
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em relação aos recursos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está correta e é a nossa resposta. A distribuição por prevenção é tratada pelo art. 92 do Regimento Interno. Uma das hipóteses é justamente o recurso de qualquer interessado que se seguir à análise de agravo de instrumento.

    A alternativa B está incorreta. As hipóteses de cabimento de agravo regimental estão no art. 236, e entre elas não se menciona a decisão proferida em conflito de competência. Na realidade, nos termos do art. 189 não cabe recurso da decisão do conflito.

    A alternativa C está incorreta. O prazo para interposição do agravo regimental é de 8 dias, nos termos do art. 236.

    A alternativa D está incorreta. Esta é uma atribuição do órgão especial, conforme art. 15, III.

    A alternativa E está incorreta. Quem aprecia pedido de tutela provisória é o relator (e não o revisor), de acordo com o art. 46, II.

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães/Estratégia Concursos


ID
2712913
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em relação às sessões, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    REGIMENTO INTERNO

     

    Art. 157. O magistrado poderá modificar o voto antes de proclamada a decisão.
     

  • B) falso -  Art. 136. O quorum nas sessões dos órgãos colegiados, salvo nas exceções de que cuida o artigo 165 deste Regimento,        será  o de  maioria simples de seus membros.

     

    C) falso - Art. 175. As sessões de julgamento em segredo de justiça prosseguirão no mesmo local, permanecendo, além dos magistrados, o representante do Ministério Público do Trabalho, os advogados das partes e, conforme o caso, o secretário do colegiado.


ID
2712916
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Artigo 25 da Resolução n° 230/2016 do CNJ disciplina que, se houver qualquer tipo de estacionamento interno nos órgãos do Poder Judiciário, será garantida ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho. Nesse sentido, havendo mais servidores com deficiência lotados no órgão do judiciário do que vagas reservadas para eles, dever-se-á

Alternativas
Comentários
  • ITEM E, conforme §1º do art. 25 da Resolução n° 230/2016 do CNJ:

     

    Art. 25. Se houver qualquer tipo de estacionamento interno, será garantido ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho.

    § 1º O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 não é aplicável ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida.

  • Pelo menos UM

    - Pelo menos UM Sanitário e Lavatório acessível (banheiro uso púb)

     

    1 a cada 20

    - Carros locadora de veículos adaptados

     

    2% ou 2

    - 2% Assentos p/ cadeira de rodas (cinema, estádio, ginásio, sala de conferência); * E +2% P/ Visual, Mob. Reduzida –INCLUIDO OBESO*** (Dec.5296, art.23) – Ps:Obeso ñ tem assento no transporte coletivo – L.10048)

     

    - no MÍNIMO, 2% do total de Telefones Púb.(TUP), sem cabine, com capacidade para originar e receber chamadas locais e de longa distância nacional, bem como, PELO MENOS, 2%  do total de TUPs, chamadas de longa distância, nacional e internacional, estejam adaptados para o uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva e para usuários de cadeiras de rodas.

     

    - 2% Vagas no estacionamento (uso púb., aberto ao púb. Ou uso privado coletivo e em vias púb.)- PCD deve exibir a credencial local visível.

     

    - 2% Vagas p/ usuários externos do Poder Jud (pelomenos1) – se tdas ocupadas? Utiliza a vaga p/ o público interno do órgão. (Não se aplica o % aos usuários internos, devendo ter vaga para TODOS os servidores c/ mobilidade comprometida)

     

    - Decisão apoiada – PCD elege pelo menos DUAS pessoas idônea com qm tenha vínculos e confie.

     

    - DOIS Assentos em cada veículo - Passe livre, ao PCD comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual

     

    3%

    - NO MÍNIMO 3% - Reserva unidades habitacionais p/ PCD programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o PCD ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria (PRIORIDADE APENAS UMA VEZ) – Se ñ tiver PCD interessado, disponibiliza aos d+.

     

    5%

    - Parque de diversõesMin 5% DE CADA BRINQUEDO adaptados;

     

    - MÍN. 5% dos Servidores Capacitados uso e interpretação de Libras (servidores, funcionários ou terceirizados);

     

    - Ações Afirmativas em concurso – Mín 5% das vagas (até 20%).

     

    Pelo menos 10%

    - Dormitórios acessíveis hotéis/pousadas já existentes (garantido pelo menos 1)

     

    10%

    - Telecentros/lanhouse(1pc pelo menos)

     

    - Condutores táxi PCD

     

    - da FROTA de táxi acessível

    _______________________________________

    Colegas, como é meio difícil localizar questões sobre gestão pública (as vezes mistura com Administração, etc), estou montando um caderno de questões voltado pro TRT2, está aberto no meu perfil. Quem quiser acompanhá-lo basta me seguir, estou colocando questões diariamente. Abraço

  • GABARITO LETRA E 

     

    Apenas complementando os colegas, a alternativa B encontra fundamento no seguinte dispositivo da Resolução n° 230 do CNJ:

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.
    § 1º A Administração NÃO PODERÁ OBRIGAR o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
     

     

    Qualquer erro me notifique. Sucesso a todos!

  • Gabarito: "E"

     

    a)  respeitar o mesmo percentual legal previsto para os estacionamentos externos dos órgãos. 

    Errado. Nos termos do art. 25, §1º, da Res. 230: "§ 1º O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 não é aplicável ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida."

     

    b)  determinar que parte dos servidores com comprometimento de mobilidade trabalhem por meio do sistema home office.

    Errado, nos termos do art. 26, §1º da Res. 230: "§ 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho."

     

    c) determinar que os servidores com mobilidade comprometida se submetam a uma escala, de modo que parte do tempo de trabalho seja desenvolvido por meio do sistema home office e parte de forma presencial em seu órgão de lotação, adequando, assim, o número de servidores ao de vagas disponíveis no estacionamento interno.

    Errado. Não há determinação de escala, até porque seria discriminação, nos termos do art. 14 da Res. 230: "Art. 14. É proibida qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência, devendo-se garantir às pessoas com deficiência – servidores, serventuários extrajudiciais, terceirizados ou não – igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo." 

     

    d) decidir, de maneira fundamentada, qual servidor terá direito a usufruir das vagas internas, podendo se utilizar da antiguidade como um dos critérios de escolha.

    Errado. O Poder Judiciário deve garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida.

     

    e) garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida, independentemente do percentual legal de reserva de vagas previsto para os estacionamentos externos.

    Correto e , portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 26, § 1º, da Res. 230: "O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 não é aplicável ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida."

  • Complementando...

    Estacionamento externo --> usuário

    Caso o estaciona externo esteja lotado, a Adm deve se empenhar para dar uma vaga no estacionamento interno do órgão, mesmo que a pessoa com mobilidade reduzida não seja servidor do órgão.

    Art. 4º, § 7º Mesmo se todas as vagas disponíveis estiverem ocupadas, a Administração deverá agir com o máximo de empenho para, na medida do possível, facilitar o acesso do usuário com deficiência às suas dependências, ainda que, para tanto, seja necessário dar acesso a vaga destinada ao público interno do órgão.

  • A) Nada disso. Veja na tabela que para o público externo a reserva de vagas é de até 2% e para o público interno é garantida uma vaga para cada pessoa com deficiência que possua comprometimento de mobilidade.

    B) Ainda não estudamos o assunto, mas adianto que não existe essa obrigatoriedade. Quem escolhe é o servidor.

    C) Ainda não estudamos o assunto, mas não existe essa determinação.

    D) Nada disso. O artigo 25 da Resolução CNJ 230/2016 determina que seja uma vaga para cada servidor com deficiência e com comprometimento da mobilidade.

    E) Nosso gabarito! Justamente como manda o artigo 25 da Resolução CNJ 230/2016.

    Gabarito: E


ID
2712919
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um Técnico Judiciário, no exercício de suas atividades, pratica discriminação contra um colega de serviço em razão de sua deficiência física. Nesse sentido, de acordo com a Lei n° 13.146/2016, o Técnico Judiciário comete crime punível com pena de

Alternativas
Comentários
  • ITEM A

    Infelizmente, as bancas de concurso estão cobrando cada vez mais as penas aplicadas aos crimes relacionados às pessoas com deficiência.

     

    TÍTULO II

    DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    Discriminação - Reclusão, 1 a 3 anos + multa

    Crime cometido por intermédio de meios de comunicação social ou publicação - Reclusão, 2 a 5 anos + multa

    Apropriar-se de bens, proventos, benefícios - Reclusão, 1 a 4 anos + multa

    Abandono em hospitais/abrigos - Reclusão, 6 meses a 3 anos + multa

    Utilizar cartão magnético para receber benefícios - Detenção, 6 meses a 2 anos + multa

  • Lembrando que somente o cartão magnético sofre retenção, logo, a única detenção...

    Estudar o quantum de pena não é pra qualquer um!

  • É foda?É. Mas sem mimi, já caiu no TRT6, ou seja, GRAVE COM SEU SANGUE (ou com suas lágrimas kkkkk)

     

    Lei 13.146/2015: do menor para o maior:

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    + 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    + 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    → A pena muda para 2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    + 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    Lei 7.853/1989 (apoio ao PCD e disciplina a atuação do MP):

    2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusa, cobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)

    + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    _______________________________________

    Colegas, como é meio difícil localizar questões sobre gestão pública (as vezes mistura com Administração, etc), estou montando um caderno de questões voltado pro TRT2, está aberto no meu perfil. Quem quiser acompanhá-lo basta me seguir, estou colocando questões diariamente. Abraço

  • Porra cobrar pena é sacanagem!!

  • Fiz um esqueminha que achei melhor para decorar. (Pra mim, números inteiros fica mais fácil) Não vou escrever a letra da lei porque os colegas já fizeram isso.

    DiscriminarR 13 +multa

          +1/3 cuidado/responsabilidade do agente

          R 25 +multa se usar meios de comunicação ou publicação

     

    Bens: R 14+multa

         +1/3 se tutor, curador,etc ou usar do ofício ou profissão

     

    Abandonar: R 63 +multa

         = se não prover necessidades básicas e era obrigado

     

    Cartão Magnético:  D 62 +multa

         +1/3 se tutor, curador

  • PENA tudo bem, o ruim são os agravames.... #oremos

    Posso ler reler, inclusive tentar seguir o bizu da Natalia Guerra, mas ainda acho das mais difíceis. 

  • Nao se esquecam da lei 7.853 - 

    R25 + multa (Reclusao de 2 a 5 anos e multa)

    (lembrar que com 25 anos, vc ja esta numa idade boa para procurar emprego, tomar remedio sozinho e entrar com uma acao judicial).

     

    Area intelectual e emprego -concurso

    - inscricao de aluno em escola

    - concurso publico

    - negar emprego

     

    Area da Saude

    - recusar internacao

    - plano de saude

     

    Area da Justica

    - nao cumprir ordem judicial

    - omitir dados propositura Acao

  • Quando eu cheguei nessa questão, eu fiquei encarando por uns 3 minutos mais ou menos e pensei: "FDP de examinador, mil artigos pra cobrar e o cara me cobra isso!" e meti um X na letra A. E não é que acertei ??!! kkkkk 

  • Bem objetivo e resumidíssimo: 62 63 13 14 25 (dá pra decorar associando aos números da própria lei 13.146/2015)

    62: cartão magnético + 1/3 se por tutor/curador (art. 91);

    63: abandono / não prover necessidas básicas (art. 90);

    13: discriminar + 1/3 se vítima sob cuidado de quem praticou (art. 88);

    14: apropriar / desviar bens + 1/3 se cometido por tutor ou quem se apropriou em razão da profissão (art. 89);

    25: discriminar por meios de comunicação social / publicação de qualquer natureza (art. 88).

     

    Em vermelho: multa + detenção;

    Em azul: multa + reclusão;

    Sublinhado: podem ser agravados em 1/3;

    Lembrar que o "6" dos números se refere a MESES. Os demais números são anos.

     

    Outra questão para praticar: Q889498 (tem um comentário meu mais completo por lá)

     

    Não esquecer que:

    - Regra geral: a pena vem acompanhada de multa e reclusão (+ m + r);

    - Exceção: cartão magnético: (+ m + D);

    - As penas variam de 6 meses a 5 anos, quando não agravadas;

    - Lei 7.853 tem apenas uma hipótese:

    25: art. 8º: recusar, cobrar valores adicionais, procrastinar inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, internação, etc.

    + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (ATENÇÃO AQUI! A FCC já cobrou isso adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    Qualquer erro, corrijam-me (enviando mensagem, por favor). Bons estudos!

  • Minha cabeça tá doendo

  • Gravei as penas da 13.146 assim:

    [mnemônico "C.A.D.A"  e as penas em ordem crescente]

    C-artão   -->    6m - 2a

    A-bandonar --> 6m - 3a

    D-iscriminar --> 1a - 3a  (* 2 a 5)

    A-propriar  -->  1a - 4a

    -

    [ ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior ]

    [ Cartão: DETENÇÃO / o resto é Reclusão ]

  • Banquinha de fundo de quintal. 

  • Observações iniciais:

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

     

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • Para responder às questões da para pensar da seguinte maneira:

    1 - discriminação: reclusão de 1 a 3 anos + multa;

    2 - apropriar-se de bens ou $: reclusão de 1 a 4 anos + multa;

    3 - aboandonar PCD: reclusão de 6 meses a 3 anos + multa;

    4 - apropriação de cartão magnético: DETENÇÃO de 6 meses a 2 anos + multa.


    DEMAIS CRIMES: reclusão de 2 a 5 anos + multa.

    IMPORTANTE LEMBRAR: agrava-se o crime, com adição de 1/3 da pena, para crimes contra menores de 18 anos e em atendimento de urgência e emergência.

     

  • 13.146/2016?

  • DISCRIMINAÇÃO > 1 A 3

    APROPRIAR-SE > 1 A 4

    ABANDONO > 6 +M A 3

    CARTÃO MAGNÉTICO > 6M A 2

  • TABELA PCD ---- CRIMES E INFRAÇÕES

     

    1) PRATICAR, INDUZIR E INCITAR --> DISCRIMINAÇÃO

     

    2)TODAS AS PENAS POSSUEM MULTA

     

    3)PENAS:

    a) RECLUSÃO -->1 a 3 anos + multa --> Aumento da pena 1\3 se a vítima for menor de 18 anos

    b) RECLUSÃO --> 2 a 5 anos + multa --> Se cometidos por meio de comunicação social ou Público de qualquer natureza

    c) RECLUSÃO --> 1 a 4 anos + multa -->Apropriar ou desviar bens, proventos pensão ou benefício qualquer. Aumento da pena 1\3 se for cometido por curador ou inventariante.

    d) RECLUSÃO ---> 6 meses a 3 anos + multa --> Abandonar em hospitais ou não prover necessidade básica quando obrigado por lei.

    e) DETENÇÃO --> 6 meses a 2 anos + multa ---> Reter ou utilizar cartão ou documento para receber proventos. Aumento de 1\3 da pena se for cometido por curador ou tutor.

     

     

  • EXTRA EXTRA

    Voce organizadora, quer se tornar uma banca mediocre? Simples, ignore os 100 artigos da lei e cobre do candidato saber a pena de crimes, e se cair penal, faça igual, cobre a pena de peculato por exemplo, e nao a doutrina a respeito, certamente, vc conseguira selecionar os canditatos que chutaram melhor. Parabens!!!

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

     

     

  • GAB - A 

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    Obrigada, Rogério Leão pelo caderno de questões!

  • É FODA HEIN! 

    TEM QUE DECORAR MESMO ESSA BAGAÇA! 

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS


    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: [GABARITO]

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. [GABARITO]


    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.


    § 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


    § 3o  Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:


    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;


    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.


    § 4o  Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.


    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:


    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

     

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

     

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

     

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.


    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:


    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Lei 13.146/15
    Art. 88 a 91:

    - Discriminação... RECLUSÃO, 1 a 3 anos e MULTA.
    --> +1/3 se de responsabilidade do agente.

    Discriminação por comunicação social... RECLUSÃO, 2 a 5 anos e MULTA.

    Apropriação ou Desvio... RECLUSÃO, 1 a 4 anos e MULTA.
    --> +1/3 se possuir algum vínculo direto ou indireto.

    Abandono... RECLUSÃO, 6 meses a 3 anos e MULTA.

    - Retenção ou Uso... DETENÇÃO, 6 meses a 2 anos e MULTA.
    --> +1/3 se tutor ou curador.

  • Discriminação:

    Reclusão - 1 a 3 anos e multa: Aumento da pena (1/3) > vítima sob cuidado ou sob responsabilidade do agente;

    Reclusão - 2 a 5 anos e multa > quando cometido por meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza.

  • Questão de bacana pequena é f...

  • Eu nem perco tempo respondendo isso.

  • GABARITO: A

    Gostei do macete do colega João e vou repassar.

    Como eu Faço para lembrar dos crimes contra PCD:

    Da lei 13.146 eu faço assim:

    Reclusão:

    ano a ano: 13 / 14 / 25    (Discriminar / Apropriar / Discriminar público)

    mês a ano: 63   (Abandonar PCD em hospital ou não prover cuidado)

     

    Detenção:

    mês a ano: 62: (cartão magnético)

     

    A lei 7853 é MOLE:  É tudo Reclusão , ano a ano 25.  

     

    O que são esses números?  é o inicio e o fim.   Ex: Retenção 13  = 1 a 3 anos.   

     

     

  • Vi um colega comentando em outra questão, porém não recordo o nome dele: ''Igual o camelô grita 1 é 3, 2 é 5 (Quando a discrimação é feita por meios informáticos)''. Me ajudou muito kkkkk.

  • kkkkkkkkkkkkk muito bom Adelita Paiva

  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

    >>> Todos os agravantes são de 1/3.

     

     

    DISCRIMINAR PESSOA EM RAZÃO DE SUA DEFICIÊNCA

    >>> pena de reclusão de 01 a 03 anos + MULTA

    Basta lembrar do camelô gritando: “01 é 03; 02 é 05 (quando cometido por meios informáticos)”.

  • Me ajuda a lembrar o fato de que a maioria dos crimes desse Estatuto são de pena mínima igual a 1 ano. Por exclusão já dá pra acertar.

    Aff... Decoreba é complicado. Tô tentando me acostumar com isso.

  • Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

     

    Observações iniciais:

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

     

    [mnemônico "C.A.D.A"  e as penas em ordem crescente]

     

    C-artão   --> 6m - 2a      ~> aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    A-bandonar --> 6m - 3a      ~> na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado

                                                                                                                                          por lei ou mandado.

     

    D-iscriminar --> 1a - 3a  (* 2 a 5) ~> aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

     

    A-propriar  --> 1a - 4a      ~> aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou

                                                      se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão

     

  • vale lembrar que há apenas um crime com pena de DETENÇÃO que é:

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • GABARITO A.

    reclusão de um a três anos, e multa = Discriminar alguém em razão da sua deficiência.

    A pena será de 2 a 5 anos se a discriminação ocorrer através dos meios de comunicação social.

  •  

    Discriminar:  R 13 +multa

          +1/3 cuidado/responsabilidade do agente

          R 25 +multa se usar meios de comunicação ou publicação

     

    BensR 14+multa

         +1/3 se tutor, curador,etc ou usar do ofício ou profissão

     

    Abandonar: R 63 +multa

         = se não prover necessidades básicas e era obrigado

     

    Cartão Magnético:  D 62 +multa

         +1/3 se tutor, curador

     

    comentário master do qc Natalia Guerra

  • Gabarito - Letra A.

    Discriminação - 1 a 3 anos - Reclusão + Multa;

    Apropriação - 1 a 4 anos - Reclusão + Multa;

    Abandono - 6 meses a 3 anos - Reclusão + Multa;

    Cartão - 6 meses a 2 anos - detenção+ Multa.

  • Macete: GRITO DE CAMELÔ:

    1 é 3 ... 2 é 5

    Discriminar - 1 a 3 anos de reclusão + multa

    Discriminar em rede social - 2 a 5 anos de reclusão + multa

    .

    .

    OBS:

    Todos os crimes têm MULTA

    Reter ou usar cartão magnético é DETENÇÃO

    Todos os demais são RECLUSÃO

    Todos os aumentos de pena são de + 1/3

  • A questão trata dos crimes previstos na Lei 13.146/2015.

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    OBS: o enunciado diz "Lei nº 13.146/2016", mas essa lei é de 2015!

    GABARITO: LETRA A.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

    DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: [GABARITO]

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. [GABARITO]

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3o  Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    § 4o  Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

     

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

     

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

     

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    LETRA - A

  • Letra A.

    BIZU: Verbo PRA-TI-CAR - Tem três sílabas. Logo três anos de pena


ID
2712922
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto n° 5.296/2004 determina que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse sentido, com base no diploma legal citado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B
     

    DECRETO Nº 5.296/2004
    Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar ATENDIMENTO PRIORITÁRIO às pessoas portadoras de DEFICIÊNCIA ou com MOBILIDADE REDUZIDA.

     

    § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:


    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, PERMANENTEMENTE OU TEMPORARIAMENTE, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção

  • Uma dúvida que pode surgir na hora de resolver esse tipo de questão é: um jovem que fraturou uma perna é uma pessoa com mobilidade reduzida? Sim. Ele não é, contudo, classficado com mobilidade reduzida de acordo com os normativos e é isso o que importa para as bancas.

     

    Só lembrando os enquadrados com mobilidade reduzida para fins de atendimento prioritário: gestante, lactante, pessoa com criança de colo, idoso acima dos 60 anos e obeso.

  • Sobre a LETRA A

    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

  • Sobre deficiência auditiva, já foi objeto de cobrança em prova a seguinte Súmula do STJ:

     

    Súmula 552 - STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

  • A -  deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

    B - Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

    C - Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 2o  Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5o, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

    D - Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: (...) III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.

    E – art. 6º - § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

  • NÃO ESQUEÇA:

    Deficiência auditiva: a perda sempre será bilateral, podendo ser total ou apenas parcial.

    Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, § 1º, I, b:

    deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

     

  • GABARITO: B

     

    a) Considera-se como deficiente auditivo apenas os indivíduos que tenham perda total e bilateral de sua audição.

    Art. 5, § 1, B -  deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

    b) O atendimento prioritário deverá ser proporcionado, também, à pessoa que, mesmo sem se enquadrar nos conceitos de deficiência, esteja, permanentemente ou temporariamente, com a mobilidade reduzida.

     

    B - Art. 5º  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    c) O atendimento à pessoa com deficiência deve ser diferenciado e imediato, entendendo-se por imediato o atendimento realizado antes de qualquer outra pessoa, inclusive devendo se interromper o atendimento que estiver em curso.

     

     Art. 6º  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º.

    § 2º  Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5º, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

     

    d) O atendimento prioritário inclui o atendimento diferenciado, não se enquadrando, nesse último conceito, a disponibilização de intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – às pessoas com deficiência auditiva.

     

    Art. 6º  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º.

    § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: (...)

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.

     

     e) O atendimento prioritário se refere apenas à capacitação do pessoal lotado nos órgãos públicos, não se incluindo, nesse conceito, as adaptações necessárias dos mobiliários das repartições públicas.

    Art. 6º  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º.

  • Deficiência auditiva

     

    1) é a perda bilateral (total ou parcial);

     

    2) de 41 ou + decibéis (dB);

     

    3) aferida por audiograma nas frequências de:

     

    - 500Hz;

     

    - 1.000Hz;

     

    - 2.000Hz;

     

    - 3.000Hz;

     

    Art. 5º do Decreto nº 5.296/2004: II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

     

    Art. 6º do Decreto nº 5.296/2004: 

     

    § 2o Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5o, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

     

     

    Art. 6º do Decreto nº 5.296/2004: § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros

     

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

     

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Como que peste a pessoa tem a mobilidade reduzida permanentemente e não tem deficiência?!?!?
  • A questão cobra o conhecimento de alguns conceitos previstos no Decreto n° 5.296/2004.

    Letra A - Art. 5º, §1º, b) deficiência auditiva: perda bilateral, PARCIAL ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

    Letra B (CORRETA) - Art. 6º O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º (Art. 5º - Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida).

    Letra C - Art. 6º, § 2º Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5º (pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida), antes de qualquer outra, DEPOIS de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

    Letra D - Art. 6º, § 1º O tratamento diferenciado INCLUI, dentre outros: III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.

    Letra E - Art. 6º, § 1º O tratamento diferenciado INCLUI, dentre outros: II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. - Art. 7º O atendimento prioritário no âmbito da administração pública federal direta e indireta, bem como das empresas prestadoras de serviços públicos, obedecerá às disposições deste Decreto, além do que estabelece o Decreto no 3.507, de 13 de junho de 2000.

    GABARITO: LETRA B

  • O Decreto n° 5.296/2004 determina que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse sentido, com base no diploma legal citado, é correto afirmar que: O atendimento prioritário deverá ser proporcionado, também, à pessoa que, mesmo sem se enquadrar nos conceitos de deficiência, esteja, permanentemente ou temporariamente, com a mobilidade reduzida.


ID
2712925
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto n° 3.298/1999 regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, trazendo diretrizes a serem seguidas na consecução desse objetivo. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma dessas diretrizes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B


    DECRETO Nº 3.298/99
    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, SEM O CUNHO ASSISTENCIALISTA.

  • Olá pessoal  :)  A BANCA PEDE A INCORRETA - LETRA B

     

     b)  Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sempre com o cunho assistencialista.

    ---------------------------------------

    Segundo professor Ricardo Torques (Estratégia Concursos) seguem a FASES DE PROTEÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

     

    1ª FASE:: marcada pela intolerância às pessoas deficientes. Em tal época a discriminação era total, os deficientes eram considerados impuros, marcados pelo pecado e pelo castigo divino.Em tal período as pessoas com deficiência eram segregadas da comunidade, muitas delas internadas em instituições mantidas sob condições precárias.

    -------------------------
    2ª FASE: marcada pela invisibilidade das pessoas deficientes. Há um total desprezo pela condição de tais pessoas. 

    -----------------------------

    3ª FASE: marcada pelo assistencialismo. As pessoas deficientes são vistas como doentes, essa fase é pautada, portanto, pela perspectivamédica. ( CASO DA QUESTÃO EM TELA)

    ----------------------------------
    4ª FASE : marcada pela visão humanística das pessoas com deficiência. Há ênfase na relação da pessoa deficiente com a sociedade e com o meio no qual está inserida. Há uma mudança metodológica, na qual o problema passa a ser do meio e das demais pessoas e não deficiente.

     

    Nosso  ordenamento transita da terceira fase para quarta fases, ao passo que na seara internacional prepondera a quarta fase de proteção.

     

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia Concursos

  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • com o " cunho assistencialista" não né pessoal. Parei de ler na B. 

    Nessas questões temos que ganhar tempo.

  • GABARITO: B

    b) Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sempre com o cunho assistencialista.

     

    O "sempre" entregou qual era a incorreta!

  • * sem cunho assistencialista.

    * sem privilégios ou paternalismos.


  • Repete mil vezes: 

     

    Macete: As Diretrizes são MECANISMOS e ESTRATÉGIAS de INICIATIVAS ALTERNATIVAS que VIABILIZAM A PARTICIPAÇÃO, SEM CUNHO ASSISTENCIALISTA.

     

    Art. 6. Decreto n° 3.298/1999.

     

  • CAPÍTULO III

    DAS DIRETRIZES

     

    Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    Mnemônico de colegas do qc.

    (DIRETRIZES DESPENCA–DICA QC) DIRETRIZESVIADIN GAE

     

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

  • Art. 6º do Decreto nº 3.298/1999: São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

     

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

     

    VI garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Eu já desconfio da questão quando tem ''sempre''

  • Q919680 bateu no mesmo ponto.

  • GABARITO LETRA B - INCORRETA.

    Não se deve usar sempre o cunho assistencialista para implementar programas para a pessoa com deficiência.

  • PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL:

    I – desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural (NÃO CONFUNDIR COM o desenvolvimento de programas setoriais que é um objetivo);

    II – estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III – respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL (VERBOS NO INFINITO):

    I – estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II – adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III – incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV – viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V – ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI – garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL:

    I – o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II – integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III – desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV – formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V – garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

  • INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL:

    I – a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II – o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III – a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV – o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V – a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

  • A questão cobra o conhecimento das diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n° 3.298/1999.

    Letra A - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    Letra B (RESPOSTA) - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, SEM o cunho assistencialista.

    Letra C - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política.

    Letra D - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.

    Letra E - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas.

    DICA: quando cobram o Decreto 3298/99, as bancas também adoram confundir o que é princípio, diretriz, instrumento e objetivo. É bom dar uma olhadinha com atenção nos arts. 5º, 6º, 7º e 8º.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA B.


ID
2712928
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Joaquim é servidor de órgão do Poder Judiciário e, em razão de deficiência física, possui horário especial, nos termos do art. 98, § 2º, da Lei n° 8.112/1990. Nesse sentido, de acordo com os ditames da Resolução n° 230/2016 do CNJ, caso Joaquim queira pleitear função de confiança ou cargo em comissão no órgão do qual é servidor,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Decreto 230/2016
    Art. 29. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei 8.112/1990 a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

     

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
     

  • Gabarito: "C" >>> não poderá lhe ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercicío de função de confiança ou de cargo em comissão. 

     

    Aplicação do art. 29, §2º, da Resolução n. 230, CNJ:

     

    "Art. 29. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei 8.112/1990 a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão."

  • Na dúvida pense assim, a resolução 230 e a lei 13.146 visão à acessibilidade da PCD e NÃO discriminação por motivo de deficiência.

  • Art. 29. § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial NÃO poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

    GABARITO -> [C]

  • a) Não precisa abrir mão do horário especial para exercer função de confiança ou cargo em comissão

    b) Pode sim

    c) Perfeito e de acordo com o artigo 29.

    d) Errado, pode exercer os dois mesmo em horário especial

    e) Nada disso. O tratamento é isonômico entre as pessoas com deficiência e as demais.

     

    Base teórica para revisão:

    Art. 29. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei 8.112/1990 a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

     

    § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.

     

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

     

    § 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.

     

    § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

     

    Gabarito: C


ID
2712934
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um computador normalmente é composto por um conjunto de hardware, incluindo seus periféricos. Qual das alternativas a seguir NÃO é um exemplo de periférico?

Alternativas
Comentários
  • CPU = Não é o gabinete, viu?!

     

  • GABARITO: D

     

    CPU é a sigla para Central Process Unit, ou Unidade Central de Processamento. Ele é o principal item de hardware do computador, que também é conhecido como processador. A CPU é responsável por calcular e realizar tarefas determinadas pelo usuário e é considerado o cérebro do PC.

  • É incrível como ainda perguntam esse tipo de coisa nas provas, mas de fato não podemos considerar o CPU um periférico, afinal ele é o computador em si..

  • Gabarito : Letra D

     

    Todos os itens a seguir são considerados periféricos, pois ou inserem (Leitor de Digitais e Teclado) ou retiram informações do computador (Monitor e Impressora). A exceção é a CPU, ou processador, por se tratar de um componente interno do computador.

     

    Fonte : estratégia concursos

  • DISPOSITIVOS DE E/S/H
    São hardwares que podem ser instalados à periferia do processador. Também são conhecidos como “periféricos”.
    São classificados em:
    Dispositivos de ENTRADA -> mouse, teclado, touchpad, trackpad, scanner, microfone, webcam, placa de captura de som, placa de vídeo, etc.
    Dispositivos de SAÍDA -> Impressora, autofalante, placa de vídeo, monitor, etc.
    Dispositivos MISTOS/HÍBRIDOS -> modem, impressora multifuncional, telas touchscreen, disco rígido, pen drive, drive de leitura e gravação de disco, etc.

    GABARITO -> [D]
     

  • d)

    CPU.

  • A CPU — Central Processing Unit ou Unidade Central de Processamento (UCP) em português — é um circuito integrado que controla todas as operações e o funcionamento do computador, responsável pela execução de cálculos, decisões lógicas e instruções que resultam em todas as tarefas que um computador pode fazer. Ela age interpretando e executando as instruções fornecidas por softwares — programas, jogos etc. — e retornando resultados. Para efetuar um cálculo matemático, por exemplo, nós seres humanos utilizamos o cérebro. Já o computador, usa a CPU. Daí vem o termo “cérebro do computador”.

  • Correta: D (CPU não é periférico, pois como o nome ja diz: Unidade Central de Processamento). 

     

    Periféricos de Entrada: mouse, teclado, microfone, leitor de digitais, touch pad, scanner, web cam, leitor de código de barras, mesa digitalizadora.

     

    Periféricos de Saída: Caixa de som, monitor (sem função touch), impressora matricial, placa de vídeo, projetores multimídia.

     

    Periféricos de Entrada e Saída: Monitores (com função touch), multifuncional (impressora e scanner ao mesmo tempo), pen drive, moldem, placa de rede, drives leitores e gravadores de mídia ótica.

     

    Fonte: Estratégia Concursos. 

    Bons estudos!!!

  • Periférico quer dizer “aquele que está na periferia”, ou seja, “ao redor” da CPU, ajudando-a a trabalhar.

  •  A CPU é uma unidade de controle central de todos os processos do computador, e está localizada dentro do microprocessador.

    Tudo o mais que não for CPU, é considerado periférico (“o que está na PERIFERIA”, ao redor, ajudando a CPU a funcionar).

  • Na tecnologia da informação ou informática o termo Periférico aplica-se a qualquer placa, equipamento ou acessório que seja ligado à CPU (Central Process Unit) ou em português UCP (Unidade Central de Processamento). 

    Fica a dica: É interessante conhecer a sigla e descrição em português e inglês, afinal pode ser usado como pedaginha por alguma banca.

  • GABARITO:D

     

    Periféricos são aparelhos ou placas de expansão que enviam ou recebem informações do computador. Na informática, o termo "periférico" aplica-se a qualquer equipamento ou acessório que seja ligado à CPU (unidade central de processamento), ou, em um sentido mais amplo, ao computador. [GABARITO]


    Exemplos de periféricos são: impressoras, digitalizadores, leitores e gravadores (drives) de CDs e DVDs, leitores de cartões de memória e disquetes, ratos/mouses, teclados, câmeras de vídeo, entre outros.


    Cada periférico tem a sua função definida, desempenhada ao enviar para e receber tarefas do computador, de acordo com sua função periférica.

  • Os principais dispositivos de entrada de informações são:

     

    Teclado

    Mouse

    Drive de CD / DVD-ROM

    Scanner

    Microfone

    Joystick

    Câmera filmadora, câmera digital

    Tela sensível ao toque

    -gráfica e caneta ótica. 



    Os principais dispositivos de saída de informações são:

     

    Monitor de vídeo

    Drive de CD-ROM

    Caixa de som

    Impressora, sensores (movimento, temperatura etc) e óculos (para realidade virtual). 

  • GABARITO: D CPU

  • CPU- interno

    Gabinete- periférico (parte física)

  • CPU - Central Processing Unit (Unidade Central de Processamento). O nome da diz, nada de periférico.

  • Periférico é qualquer equipamento que esteja localizado na periferia da CPU, como teclado, mouse, monitor, impressora, scanner, unidades de armazenamento, etc. Assim sendo, existem periféricos de entrada (ou seja, que permitem transferir dados para a CPU) como teclado e mouse por exemplo, e periféricos de saída (ou seja, que recebem dados provenientes da CPU) como monitor e impressora, por exemplo.

    Gabarito - D (CPU).

     

    Certa: CPU é um chip, que tem a capacidade de interpretar e executar as instruções dos programas e por esta razão é o dispositivo eletrônico mais importante de um computador. Atualmente, CPU é processador são sinônimos, e seus componentes são:

    O processador executa as instruções dos programas que são armazenados na memória, sendo a responsável pela execução de operações lógicas (decisões) e aritméticas (cálculos) que as instruções solicitarem. É o mais importante componente de um computador e, por isto, os equipamentos que permitem enviar ou receber dados da CPU são denominados periféricos.

  • CPU é uma unidade de controle central de todos os processos do computador, e está localizada dentro do microprocessador.

    Periféricos são aparelhos ou placas de expansão que enviam ou recebem informações do computador. Na informática, o termo "periférico" aplica-se a qualquer equipamento ou acessório que seja ligado à CPU (unidade central de processamento), ou, em um sentido mais amplo, ao computador. [GABARITO]

    Exemplos de periféricos: Impressoras, digitalizadores, leitores e gravadores (drives) de CDs e DVDs, leitores de cartões de memória e disquetes, mouses, teclados, câmeras de vídeo, entre outros.

    OBS: Cada periférico tem a sua função definida, desempenhada ao enviar e receber tarefas do computador, de acordo com sua função periférica.

  • CPU não é gabinete :)

  • Entre as alternativas a única que responde corretamente a questão é a letra D, onde temos CPU, que é a unidade central de processamento (em inglês: Central Processing Unit) ou processador central que tem por função executar os programas armazenados na memória principal, buscando cada instrução, interpretando-a e depois a executando. Em resumo, ela é responsável pelo processamento das informações. Gabarito: alternativa D.

  • CPU NÃO É CABINETE.

  • Quanto à finalidade:

    a) Monitor: periférico de saída, caso seja sensível ao toque é periférico de entrada e saída.

    b) Leitor de digitais: periférico de entrada.

    c) Impressora: periférico de saída, caso seja multifuncional é periférico de entrada e saída.

    d) CPU: processador é componente interno e não periférico.

    e) Teclado: periférico de entrada.

  • A questão aborda conhecimentos acerca da diferença entre hardware e periféricos, bem como os tipos de periféricos existentes. 

     

    Antes de analisarmos as alternativas, vale destacar que hardware está relacionado às partes internas do computador, como, por exemplo, o processador, memória RAM ou placa de vídeo, já os periféricos são os aparelhos e acessórios conectados ao computador para receberem ou inserirem informações, como o teclado, mouse, monitor etc.

    A)     Incorreta – O monitor é o periférico responsável por receber informações do computador e transmitir em formas de imagem ao usuário. Esse hardware é caracterizado como um periférico de saída, uma vez que apenas recebe informações do computador.

    B)     Incorreta – Leitor de digitais é um periférico utilizado para identificar o usuário através da sua digital. Esse periférico é caracterizado como de entrada, uma vez que apenas insere informações no computador. 

    C)     Incorreta – A impressora é um periférico de saída que recebe informações do computador para imprimi-las.

    D)     Correta – O processador ou CPU funciona como o cérebro do computador, realizando o processamento das informações de alguns componentes e transmitindo as demais partes.

    E)     Incorreta – Teclado é o periférico responsável por inserir informações e executar comandos no computador. Esse hardware é caracterizado como um periférico de entrada, uma vez que apenas insere informações no computador.

     

    Gabarito – Alternativa D. 


ID
2712937
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando o navegador Mozilla Firefox (Versão 57), se você deseja salvar um site que visita com frequência nos seus favoritos, qual dos ícones a seguir deve ser utilizado?

Alternativas
Comentários
  • a) Casinha = homepage (geralmente www.google.com, por exemplo)

     

    b) Estrela = Favoritos (Crtl + D)  = GABARITO

     

    c) Atualizar = F5 ou Ctrl + R.

     

    d) Lupa = Ferramenta de pesquisa (Google, bing, yahoo, etc)

     

    e) Sinal de + = Abrir uma nova aba (ctrl +t)

     

     

     

    Questão da série "Na minha prova não cai isso!"
    Bons estudos!

  • Essa eu acertei ...

     

  •  

    c) Atualizar = F5 ou Ctrl + R.

  • Comentários: A ESTRELA é o símbolo universal dos favoritos em qualquer navegador do mercado.

    Quanto aos demais botões:

    a) Página Inicial

    c) Atualizar/Recarregar Página

    d) Pesquisar

    e) Adicionar Guia

    Resposta certa, alternativa b).

     

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS PROF: VICTOR DALTON

  • Principais teclas de atalhos comuns a todos os navegadores:

     

    Ctrl+H: Abre o histórico do navegador;

    Ctrl+J: Abre janela de downloads;

    Ctrl+D: Favorita o site atual;

  • Gab:B

    É tanta porrada nessa vida de concurso...quando vejo esse tipo de questão, fico procurando pegadinha!ahahah

  • Pode ser também feito usando o atalho:

    Ctrl+D: Favorita o site atual.

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • favorito 

    CTRL+D

  • Não cai uma questão assim na minha prova! hahaha

  • Não cai uma questão assim na minha prova! hahaha 2

    KKKK

  • Esse é o Brasil que eu quero!

  • o ruim de questões assim nas provas e que todo mundo acerta kkkk

  • muito difícil ..rsrsrs todo mundo acerta! Srrs

  • Subestime não,apenas faça!!!

    bons estudos

  • Subestime não,apenas faça!!!

    bons estudos

  • Esse é o tipo de questão que costumo chamar de questão padrão Kids, onde todos acertam. Todos as bancas colocam questões nesse padrão, mas logo depois vêm as questões que chamo padrão contra-cheque, onde só acertarão os que se tornarão servidores.

  • Uma outra questão cobrada sobre a função de favortitos:

     

    Q771858

     

    Ano: 2016 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: EBSERH Prova: Técnico em Informática (CH-UFPA)

     

     

    No Google Chrome instalado em um ambiente Windows, para abrir o Gerenciador de Favoritos, basta utilizar qual “Atalho”?

    Obs. O caractere “+” foi utilizado apenas para a interpretação da questão.

     

     

     d)Ctrl + Shift + o (GABARITO)

  • SEMPRE É A ESTRELINHA PARA OS FAVORITOS

  • Essa daí é pra não zerar.

    :)

  • CTRL + D NÃO CONFUNDA O (D ) COM DOWNLOAD QUE É : CTRL + J

  • GABARITO B

    a) Casinha = homepage (geralmente www.google.com, por exemplo)

     b) Estrela = Favoritos (Crtl + D)  = GABARITO

     c) Atualizar = F5 ou Ctrl + R.

     d) Lupa = Ferramenta de pesquisa (Google, bing, yahoo, etc)

     e) Sinal de + = Abrir uma nova aba (ctrl +t)


ID
2712940
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para movimentar um arquivo entre dois diretórios, de modo que não fique uma réplica desse arquivo no diretório onde ele estava inicialmente, qual é a sequência de atalhos de teclado que deve ser executada após selecionar o arquivo através do mouse?


(Obs.: O caractere “+” foi utilizado apenas para interpretação.)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    Ctrl + c = copiar (ctrl + insert faz o mesmo trabalho)
    Ctrl + v = colar (shift + insert faz o mesmo trabalho)
    Ctrl + x = recortar/ mover

    A saber:
    Arrastar com o mouse um arquivo, pasta ou aplicativo no windows com a tecla SHIFT pressionada independentemente de ser no mesmo disco ou não o conteúdo arrastado será movido.

     

    Arrastar com o mouse com a tecla CTRL pressionada, independentemente de ser no mesmo disco ou não o conteúdo arrastado será copiado

     

    Arrastar com o ALT pressionado, será criado um link do que você arrastou(atalho)

     

  • A questão busca saber  apenas se o candidato sabe diferenciar o atalho de recortar ("de modo que não fique uma réplica desse arquivo no diretório onde ele estava inicialmente") do de copiar.

     

    Ctrl + x = recortar

    Ctrl + v = colar 

  • LETRA D

     

    Para lembrar que o CTRL + X = recortar lembro que o "X" PARECE UMA TESOURA.

  • Comentários: Esta questão exige os conhecimentos de movimentação de arquivos por meio dos comandos CTRL + X (recortar), CTRL + C (copiar) e CTRL + V (colar). No caso citado, desejamos mover o arquivo da origem para o destino. Portanto, CTRL + X no diretório inicial, e CTRL + V no diretório de destino.

    Resposta certa, alternativa d).

     

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS PROF: VICTOR DALTON

  • Ctrl + X = Recortar;

    Ctrl + V = Colar;

  • a Famosa teoria de Chutágoras rs

  • RECORTAR = CTRL X

    COLAR=CTRL V

  • A questão aborda conhecimentos acerca do uso dos atalhos e suas funções, mais especificamente quanto ao conjunto de atalhos responsável por mover um arquivo de um diretório a outro.

     

    A)     Incorreta – O atalho CTRL + C é utilizado para copiar o item selecionado para a área de transferência, enquanto o CTRL + V cola um item da área de transferência no local desejado. Dessa forma, caso um usuário utilize o atalho CTRL + C em um arquivo e, em seguida, o CTRL + V em um diretório diferente, o arquivo será copiado, ou seja, ficará no diretório de origem e no de destino. 

    B)     Incorreta – O atalho CTRL + C é utilizado para copiar o item selecionado para a área de transferência. Dessa forma, ao copiar um item através do atalho CTRL + C e, em seguida, pressionar o atalho CTRL + C no diretório de destino nada ocorrerá. 

    C)     Incorreta – O atalho CTRL + X é utilizado para recortar o item selecionado para a área de transferência. Dessa forma, ao recortar um item através do atalho CTRL + X e, em seguida, pressionar o atalho CTRL + X no diretório de destino nada ocorrerá. 

    D)     Correta – O atalho CTRL + X é utilizado para recortar o item selecionado para a área de transferência, enquanto o CTRL + V cola um item da área de transferência no local desejado. Dessa forma, caso um usuário utilize o atalho CTRL + X em um arquivo e, em seguida, o CTRL + V em um diretório diferente, o arquivo sairá do diretório de origem e será movido ao destino. 

    E)     Incorreta – O atalho CTRL + X é utilizado para recortar o item selecionado para a área de transferência. Dessa forma, ao recortar um item através do atalho CTRL + X e, em seguida, pressionar o atalho CTRL + C no diretório de destino nada ocorrerá.

     

    Gabarito – Alternativa D. 


ID
2712943
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando o padrão de arquivos utilizado pelo LibreOffice (ODF – Open Document Format), quais são, respectivamente, as extensões utilizadas para arquivos de texto, apresentações e planilhas?

Alternativas
Comentários
  • Basta saber que .odt é do Writer. Unica opção, d). 

  • GABARITO: D

    Excel: XLSX / Calc: ODS
    Word: DOCX / Writer: ODT
    Powerpoint: PPTX  / Impress: ODP
     

  • DICA: o formato padrão do br office é o Open Document Format, sabendo disso só irá alterar a última letra

     

    CALC: open document spread sheet -----------> ods

    WRITER: open document text --------------------> odt

    IMPRESS: open document presentation -------> odp

     

     

    GABARITO: D

  • Gabarito : Letra D

     

     A extensões de arquivos preferenciais para a suíte LibreOffice são ODT(OpenDocument Text) – Writer, ODP (Open Document Presentation) – Impress e ODS(Open Document SpreadSheet) – Calc.

     

    Fonte : estratégia concursos

  • ODF é um formato padrão internacional ISO para documentos de escritório, criado em 2006. Os arquivos ODF têm as seguintes extensões: - . odt (documentos de texto) - . ods (folhas de cálculo) - *. odp (documentos de apresentação)

     

    Fonte: https://www.openoffice.org/pt/why/why_odf.html

  • Fui eliminando os do pacote office

  • Como vcs se sentem ao errar a questão no QC e ver que acertou na prova ?? kkk Vamos que vamos nessa loucura de emoções que os concursos nos proporcionam.

  • Odt‎: ‎Documento de texto

    Ods‎: ‎Planilha eletrônica

    Odp‎: ‎Apresentação de slides

  • "Gabarito D"

     

    Complementando...

     

    Cuidar para o que pede o enunciado, ou seja, Libreoffice e não OFFICE, pois se fosse office a letra b estaria certa. Esse foi meu vacilo.

  • Colocaram a letra B só para ter a casca de banana 

    A questao é sobre o pacote LIBREOFFICE

    Odt‎   =====> ‎Documento de texto

    Ods ‎ =====> ‎Planilha eletrônica

    Odp‎  =====>  ‎Apresentação de slides

  • não entendi por que não é a A, txt = texto bloco de notas xlsx = planilha excel

  • Essa foi fácil, o Libre Office está instalado na minha máquina.

  • a letra B foi para confundir o candidato, porque são extensões do office e não do libreoffice

     

    doc[ word] atualmente, usa-se o docx, a partir do word 2013. ppt[ power point] atualmente pptx. xls [ excel] atualmente xlsx. ESSES SÃO DO PACOTE OFFICE.

    ESTES ABAIXO SÃO DO PACOTE LIBREOFFICE

    Odt‎: ‎Documento de texto [ WRITER]

    Ods‎: ‎Planilha eletrônica [ CALC]

    Odp‎: ‎Apresentação de slides [ IMPRESS]

  • odText, odPresentation e odSpreadsheets

  • Nada de macete,o conhecimento minimo de inglês pode safar muita coisa em informatica.

    ODS open document spreadsheet (planilha)

    ODT open document text (texto)

    ODP open document presentation (apresentação)

  • A extensões de arquivos preferenciais para a suíte LibreOffice são ODT (OpenDocument Text) – Writer, ODP (Open Document Presentation) – Impress e ODS (Open Document SpreadSheet) – Calc.

  • PACOTE LIBREOFFICE

    ODT open document text (texto)

    ODP open document presentation (apresentação)

    ODS open document spreadsheet (planilha)

  • odT para Texto

    odpara planilhaS

    odP para aPresentação de slides

    odG para imaGens

  • pa - ís é um hiato seguido de "s" indicador de plural?

    ah tá, então agora quando eu me referir a somente um país, vou escrever PA-Í.

  • GABARITO: D

    ODF (Open Document Format) → É um formato de documentos abertos, muito utilizado pelo LibreOffice. Nele, temos:

    ODT → Texto (BrOffice Writter)

    ODS → Planilhas (BrOffice Calc) (lembre-se de São Paulo = SP)

    ODP → Presentation (BrOffice Impress)

    ODB → Banco de Dados (BrOffice Base)

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • sacaninha essa banca

  • A questão aborda conhecimentos acerca das extensões de arquivos e os softwares responsáveis por utilizarem esse tipo de extensão, mais especificamente quanto às extensões utilizadas pelos softwares Writer, Impress e Calc. 

     

    A)     Incorreta – A extensão “.txt” refere-se a arquivos de texto sem formatação. Já as extensões “.ppt” e “.xls” referem-se a arquivos criados, respectivamente, no PowerPoint e Excel, ambos nas versões 97 a 2003.

    B)     Incorreta – As extensões “.doc”, “.ppt” e “.xls” se referem, respectivamente, a arquivos de textos, apresentações e planilhas. Essas extensões são geradas, na devida ordem, pelo Word, PowerPoint e Excel, todos nas versões 97 a 2003. 

    C)     Incorreta – A extensão “.pdf” é utilizada para salvar arquivos, de forma que mantenham sua aparência original, e abri-los em qualquer outro dispositivo. Já a extensão ".csv" é utilizada para armazenar informações delimitados por vírgula, o que permite que um aplicativo, diferente do que foi criado o documento com extensão ".csv", consiga ler as informações registradas. extensão ".csv" é utilizada para armazenar informações delimitados por vírgula, o que permite que um aplicativo, diferente do que foi criado o documento com extensão ".csv", consiga ler as informações registradas.

    D)     Correta – As extensões “.odt”, “.odp” e “.ods” se referem, respectivamente, a arquivos de textos, apresentações e planilhas. Essas extensões são geradas, na devida ordem, pelo Writer, Impress e Calc.

    E)     Incorreta – A extensão “.docx” se refere a arquivos de textos criados no Word a partir da versão 2007, enquanto a extensão ".csv" é utilizada para armazenar informações delimitados por vírgula, o que permite que um aplicativo, diferente do que foi criado o documento com extensão ".csv", consiga ler as informações registradas. Já a extensão “.xml”, basicamente, é utilizada para armazenar as informações de uma forma estruturada para facilitar a recuperação dos dados e a leitura.

     

    Gabarito – Alternativa D. 


ID
2712946
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, assinale a alternativa correta acerca do Estatuto da Magistratura.

Alternativas
Comentários
  • ITEM E

     

    Questão com nível baixo de dificuldade, cobrando somente a letra de lei da CF/88, conforme segue:

     

    Constituição Federal de 1988

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • LETRA E

     

    Art. 93. Lei COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    QUE LEI COMPLEMENTAR É ESSA? ->  LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979, também conhecida por LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

     

    Q335767 Lei Ordinária, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988. [ERRADA]

     

    Q514693 É reservado à lei complementar, de iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o Estatuto da Magistratura.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios.

     

    O Poder Judiciário deve ser organizado com base no Estatuto da Magistratura, o qual deve ser estabelecido por meio de lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, essa lei complementar não foi editada, motivo pelo qual o Estatuto da Magistratura é definido por uma lei complementar editada antes da CF/88: a Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura).

     

    O Estatuto da Magistratura deverá observar princípios gerais definidos pelo art. 93, CF/88.

  • LETRA E.

     

    CF, Art. 93 Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios...:

  • Art. 93 da CF/88, lei complementar, de iniciativa do STF disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    INFORMAÇAO ADICIONAL

    ■ ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;


    Trata-se da denominada “quarentena de entrada”. (o período de 3 anos deverá ser contado apenas após o bacharelado, ou poderá ser computado durante a graduação, por exemplo, por meio de estágio). O STF vem exigindo o requisito da quarentena de entrada. “os 3 anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado ‘atividade jurídica’ é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito” (a comprovação dos 3 anos deve se dar no momento da inscrição definitiva, seguindo a orientação firmada na ADI 3.460). Nesses termos, o Pleno, ao apreciar a questão novamente, fixou a seguinte tese: “a comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público” e não na posse.

    CUIDADO: de maneira bastante acertada, em sentido diverso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Res. n. 87/2012-CNMP para estabelecer que a comprovação do período de 3 anos de atividade jurídica deverá ser documentada e formalizada para o ato da posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso público, e não com o ato de mera inscrição definitiva no respectivo certame. Isso porque a expressão “ingresso” deve ser interpretada como sinônimo de investidura, que somente se efetivará com a posse no cargo.


  • CF, Art. 93 Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios...:

  • Art. 93. Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios...

  • As provas de nível médio deveriam ser nesse nível. Cobrar jurisprudência/doutrina, como na prova do TRT SP em 2018, é muito pesado para quem saiu no ensino médio em escola pública nível Brasil.

  • Letra E

    CF/88

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, 

  • Letra E.

    e) Certo. O Estatuto da Magistratura é uma lei complementar de iniciativa do STF.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Estatuto da Magistratura - Lei Complementar de iniciativa do STF.

    Gabarito E

  • Até o presente momento, essa lei complementar não foi editada, motivo pelo qual o Estatuto da Magistratura é definido por uma lei complementar editada antes da CF/88: a Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura).

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Ainda bem que não colocaram 1 alternativa com CNJ kkk

  • GABARITO: E

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • A questão trata do Poder Judiciário (Estatuto da Magistratura). O examinador cobrou o conhecimento da literalidade da Constituição.

    Todas as alternativas dizem respeito ao seguinte dispositivo constitucional:

    ''Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios''.

    Vamos às alternativas.

    A) Deve ser estabelecido por Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo. ERRADO.

    B) É instituído por Lei Complementar de iniciativa do Congresso Nacional. ERRADO.

    C) Será disposto por Lei Ordinária de inciativa do Senado Federal. ERRADO.

    D) Deve ser estabelecido por Lei Ordinária de iniciativa do Congresso Nacional. ERRADO.

    E) É instituído por Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.

  • GABARITO: E (art. 93, caput, CF)

    por mais que o tema abordado na questão seja fácil, vale destacar que a aocp gosta de cobrar ele em suas questões (mesmo que de forma coadjuvante)

    Q1133090 Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE - Advogado

    Referente à Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

    D) Lei complementar, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. (ERRADO)

    Q976727 Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Investigador

    Assinale a alternativa correta de acordo com o que dispõe a Constituição federal acerca do Poder Judiciário.

    A) Lei complementar, de iniciativa do Congresso Nacional, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. (ERRADO)

  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata do Poder Judiciário (Estatuto da Magistratura). O examinador cobrou o conhecimento da literalidade da Constituição.

    Todas as alternativas dizem respeito ao seguinte dispositivo constitucional:

    ''Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios''.

    Vamos às alternativas.

    A) Deve ser estabelecido por Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo. ERRADO.

    B) É instituído por Lei Complementar de iniciativa do Congresso Nacional. ERRADO.

    C) Será disposto por Lei Ordinária de inciativa do Senado Federal. ERRADO.

    D) Deve ser estabelecido por Lei Ordinária de iniciativa do Congresso Nacional. ERRADO.

    E) É instituído por Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal FederalCERTO.

    FONTE:  Pedro Segadas , Procurador Federal (AGU). Especialista em Direito Público.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


ID
2712949
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, aprovado no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa no TRT/RJ, já exercia, anteriormente, o cargo de professor em uma escola pública estadual. Diante de tais informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM A

     

    Talvez algumas pessoas tenham se confundido quanto à possibilidade de acumulação do cargo de "Técnico Judiciário". Ocorre que o citado cargo somente exige nível médio, não se enquadrando nos critérios contidos na Constituição Federal.

     

    CAPÍTULO VII
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • João somente poderá assumir a vaga de Técnico Judiciário se for exonerado do cargo público que exerce, dada a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos.

     

    Passível de anulação, pois ele não precisa ser exonerado, necessariamente! Ele pode pedir vacância para posse em outro cargo inacumulável, o que é diferente de ser exonerado. É pacífico o entendimento de ele poder solicitar recondução ao cargo caso não goste de ser TJAA.  Oxente! Senão, vejamos, de acordo com a AGU:

     

     

    ...



    11. A segunda importante conclusão é que para a incidência da regra da recondução não é necessário que o novo cargo, em cujo estágio probatório dar-se-á a inabilitação ou a desistência, seja federal e submetido ao mesmo regime do anterior. É possível que a regra da recondução incida quando se cuide de cargos estaduais, distritais, municipais, ou mesmo federais submetidos a regimes próprios.
     http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/212473

     

    Ou será que a Ministra Laurita Vaz viajou nas ideias?! Vejam:


    “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VACÂNCIA E RECONDUÇÃO. DESISTÊNCIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. RETORNO AO CARGO DE PROFESSOR DA SECRETARIA ESTADUAL. CABIMENTO. 1. Diante da Resolução do Governador de Estado que declara a vacância do cargo de Professor do Impetrante em face de posse em outro cargo inacumulável, a mera alegação do Impetrado, sem qualquer comprovação, de que o servidor não era estável, não tem o condão de elidir a condição de servidor estável do Impetrante para fins de recondução ao cargo anteriormente ocupado. 2. Segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o servidor que desiste do estágio probatório, ainda que não tenha sido regularmente inabilitado, tem o direito de ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Precedente. 3. Recurso ordinário conhecido e provido. “ (RMS 30973/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 01.02.2012.)

  • LETRA A

     

    A letra "a" é a menos errada, conforme citado pelo colega Piraneto.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é :

     

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;  Ex: PROF + AJAJ ou PROF + OJAF  , vedado -> técnico + prof , técnico + AJAA (pois precisa de habilitação específica)

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"

     

    OUTRAS ACUMULAÇÕES POSSÍVEIS

     

    Juiz + Professor

    Membro do MP + Professor

    Advogado [técnico de nível superior] + Professor

    Analista de mercado (um cargo técnico ou científico) + Professor

    Pesquisador de instituto da administração + Professor

    Assessor Técnico Pedagógico + Professor

     

    FONTE: Professor João Trindade

  • Gabarito : Letra A

     

     

    Como regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos.

    No entanto, o art. 37, XVI, apresenta exceções, isto é, situações em que será possível a acumulação desde que haja compatibilidade de horários; são elas:

     

    (i) dois cargos de professor;

     

    (ii) um de professor, com outro técnico ou científico;

     

    (iii) dois de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

     

    João ocupa um cargo de professor; logo poderá desempenhar outro cargo de professor OU um cargo técnico ou científico. Nesse caso, o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa não se enquadra em nenhuma dessas situações.

     

    Segundo o CNJ, o cargo de Técnico Judiciário não se enquadra naquilo que a Constituição Federal chama de cargo técnico ou científico para fins de acumulação, vejamos (Consulta 414/2014 – CNJ): “A melhor hermenêutica que se extrai do texto constitucional é aquela que considera que o “cargo técnico ou científico” aquele que, para ser exercido, mostre indispensável e predominante a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos; 03. O termo “técnico” empregado pela Constituição Federal não abrange o cargo de Técnico Judiciário, pois para o seu exercício não é exigido conhecimento específico de nível superior ou decorrente do ensino prático profissionalizante”

    Portanto, nessa situação, João não poderá acumular. Em regra, nesse caso, para assumir o novo cargo, ele terá que pedir a exoneração do cargo de origem, ou seja, terá que ser exonerado do cargo de professor para assumir o outro cargo. Com isso, o gabarito é a letra A.

     

    As letras B e C estão incorretas, pois não é possível a acumulação na situação em análise. A letra E está errada, pois não existe possibilidade de acumular um cargo de professor com outro de profissional de saúde. Por fim, a letra D está incorreta, pois a aprovação em um novo cargo de professor não torna possível a acumulação do cargo de professor com o cargo de Técnico Judiciário. Até seria possível ele acumular os dois de professor, mas não é disso que a alternativa D está tratando; e, mesmo que fosse, então não seria “somente” esta forma.

     

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trt-rj/

  • Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO EM MATERIA ADMINISTRATIVA : RMA 3677007120015140000 367700-71.2001.5.14.000

     

    Publicado por Tribunal Superior do Trabalho

     

    Processo: RMA 3677007120015140000 367700-71.2001.5.14.0000

     

    Orgão Julgador Seção Administrativa

     

    Publicação: DJ 11/11/2005.

     

    Julgamento: 27 de Outubro de 2005

     

    Relator: João Oreste Dalazen

     

    Ementa

     

    SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E TÉCNICO JUDICIÁRIO.

     

    1. A Constituição Federal vedou expressamente a acumulação de cargos públicos, admitindo-a apenas quando houver compatibilidade de horários, e nas hipóteses de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e de dois cargos privativos de profissionais de saúde. Inteligência do art. 37, XVI da CF.2. Para fins de acumulação, o cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional.3. Inviável a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso em matéria administrativa a que se nega provimento.

     

    LETRA A

  • Questão mal feita.

  • Questão dubia, bem nível AOCP mesmo.

    O "SOMENTE" do item D era a pegadinha. ¬¬

  • Gabarito letra A

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Me dá vontade de chorar quando lembro dessa questão. Pra mim, a letra D é muito mais certa que a letra A, que a banca deu como gabairto. Tomara que anulem essa porra. Já vi pelo menos o CESPE anular por muito menos! ¬¬

     

    Nezias, pelo teu comentário grifado na alínea B, ela não se aplica à questão da prova. Há jurisprudência afirmando que o cargo de técnico de nível médio não é o mesmo técnico que a CF/88 cita. Lê o comentário do Cassiano.

  • chega choro quando vejo essa questão, errei na prova, não sabia que técnico judiciario nao era considerado cargo técnico segundo disposto na constituição, fui direto procurando a alternativa que indicava que com professor podia acumular 

    :(

     

  • REGRA: É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos.

     

    EXCEÇÃO: (Se houver compatibilidade de horários - até 60h semanais)

     

    --> (I) dois cargos de professor;

     

    --> (II) um de professor, com outro técnico ou científico;

     

    Técnico (Especialidade técnica - EX: Cargos de Técnico em enfermagem, Técnico em informática...)

    Científico (Nível Superior - EX: Cargos de Administrador, Engenheiro Eletricista...) Neste caso, não vale apenas ser um cargo de nível superior. É necessário que este cargo tenha a especialidade na própria área de formação. EX: Cargo de Analista Judiciário na área Administrativa que exige formação de nivel superior em qualquer área de formação - NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO "CIENTÍFICO". 

     

    --> (III) dois de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

     

    Profa. Lidiane Coutinho

  • Fiz essa prova e fiquei na duvida entre a e d 
    Graças a deus marquei a

  • TST valida cumulação de cargo de técnico bancário da CEF e de professor no setor público - 

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública, com o de professor da rede pública de ensino. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de embargos da CEF contra acórdão da Segunda Turma, que permitiu a acumulação a uma empregada da Caixa.

    Na decisão questionada pela CEF, a Segunda Turma considerou possível a cumulação diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico bancário da CEF, que exige conhecimentos específicos e profundos sobre o sistema financeiro nacional. Com essa fundamentação, a Turma proveu recurso da trabalhadora e restabeleceu sentença que permitiu o exercício simultâneo das duas atividades.

  • GABARITO: A

    Marquei a "C", pois pensava que TÉCNICO do Judiciário podia ser acumulado com PROFESSOR...

  • Não entendi por que alternativa D está errada. Não é permitido a acumulação de 2 cargos de professor?
  • Tive a mesma dúvida, Marina Santos. E o colega, Aluno Campeão, se confundiu em explicar a letra D, pois não diz acumular o cargo de técnico adm com OUTRO cargo de professor,e sim um cargo de Professor com OUTRO cargo de professor, o colega pensou que ele já tinha o cargo de técnico, porém se equivocou, por isso que se fosse aprovado em OUTRO cargo de professor já exercendo um de professor, com a compatibilidade de horários, dava certo. Não vejo erro na D.

  • Como já foi aqui falado, o erro da D é o "somente". Não era a única possibilidade: "outra vaga de professor". Na verdade, essa era apenas uma das hipóteses de acumulação!

  • Tecnico a Natureza do Cargo e não o nome

  • Ainda não consegui compreender o porquê da alternativa D estar errada. 

     

    Alternativa A

    João é Professor do Estado

    João é aprovado em um concurso para um Tribunal

    João não pode acumular dada a vedação legal imposta pela CF

     

     

    Mas:

     

    Alternativa D

    João é professor do Estado

    João é aprovado em um concurso para um Tribunal

    João não pode acumular dada a vedação imposta pela CF, mas ele continua estudando e passa para outro cargo de professor

    João pode acumular os dois cargos de professor

     

    Juro que tô tentanto entender o erro, se alguém puder ajudar. Nem o comentário com a resposta dos professores do Estratégia esclareceu... :(

     

    Bons estudos!

     

     

  • Djalmir Soares,

    Eu marquei D também, inclusive, na prova hahaha!!

    ACHO que o erro é o SOMENTE.

    Porque se ele, já como professor, tivesse passado pra outro de técnico/ciêntifico.. poderia também. 

     

  • Infelizmente errei essa na prova, se eu acertasse essa conseguiria a nota de corte ;(

  • Ódio dessa questao. marquei a D.... E ESSA BANCA INFELIZ NAO ANULOU

  • A Constituição Federal aborda a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos no art. 37, XVI, permitindo que ocorre acumulação somente nos seguintes casos, e desde que ocorra compatibilidade de horários:

     

    ▪ a de dois cargos de professor;

     

    ▪ a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    ▪ a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • O erro da letra D está em SOMENTE, visto que a cumulação não pode ultrapassar 60h, ainda que seja hipótese de cumulação permitida (dois cargos de professor.. etc). Nesse caso, como a questão não menciona a carga horária semanal dos dois cargos de professor, não dá pra afirmar que seria possível, diante da possibilidade de ultrapassar 60h semanais.

  • O erro da letra D está em dizer que SOMENTE PODERIA ACUMULAR SE ELE FOSSE APROVADO EM OUTRO CARGO DE PROFESSOR. O QUE TORNA A ALTERNATIVA ERRADA. PORQUE?  ELE PODERIA MUITO BEM SER APROVADO EM OUTRO CARGO TÉCNICO E ACUMULAR COM O DE PROFESSOR

    PROFESSOR + TÉCNICO

  • Cada vez q eu faço questões eu me apego a essa frase : o que eu sei é uma gota, o que eu desconheço é um aceano.

  • Art 37:XVI

    É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando 
    houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
    :


    a) a de dois cargos de professor;


    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com pro-
    fissões regulamentadas;

     

  • Essa é uma ótima questão na verdade, e nã ruim. O gabarito está completamente correto (vide as explicações dos amigos nos comentários) e não comporta anulação

  • Fácil dms!
    Pra quem ta insistindo que é a "d", repare que ela diz "somente" - qnd na vdd poderia acumular com cargo de saúde ou tecnico/ científico. Ent a letra D está erradíssima

  • Quem disse que técnico judiciário é cargo técnico nas bases do Art37.cf?

     

    TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 3498 RS 2004.04.01.003498-0 (TRF-4)

    Data de publicação: 23/06/2004

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. TÉCNICO JUDICIÁRIO COM CARGO DE PROFESSOR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. - O cargo "técnico judiciário", constante da carreira instituída pela Lei nº 9.421 /96, não se confunde com o cargo "técnico ou científico" de dicção constitucional presente no art. 37, XVI, b.Para que o cargo"técnico" seja acumulável com um de magistério, cogitam-se de fatos que dependam de conhecimento especializado, científico ou artístico ou sujeito a princípios e regras sistemáticos, adquirido mediante estudo ou prática comprovados.

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

     

    a) a de dois cargos de professor

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

    STJ: "Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática. (STJ, T6 – Sexta Turma, RMS 14456/AM, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 25/11/2003, p. DJ 02.02.2004 p. 364)."

  • Esse eu fui com "gosto de gás" na letra C. kkkkkkkkkkkkk

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    - Apesar de alguns tribunais julgarem em sentido diverso, o STF já se manifestou em DECISÃO RECENTE DE 2018 afirmando ser POSSÍVEL a cumulação de cargo Técnico (nível médio) com a de professor.

     

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 1061957 PB - PARAÍBA 0802630-80.2015.8.15.0000

     

    "Por fim, a jurisprudência da CORTE reputa legítima a acumulação remunerada de cargos públicos - um de NÍVEL MÉDIO e outro de professor - desde que haja compatibilidade de horários. Nesse sentido: ARE 884527 AgR-ED, Relator (a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Dje 29-09-2015".

     

    Link para acesso: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/559860886/recurso-extraordinario-re-1061957-pb-paraiba-0802630-8020158150000

     

  • A

    Também fui direto na D :'( rsrs

  • Gente eu fui na letra C, achei que tecnico + professor poderia ...

  • Gente, PAREM de confundir os colegas com comentários ERRADOS!

     

    O gabarito é a letra A porque o cargo de técnico judiciário (de natureza eminentemente burocrática) não se enquadra, via de regra, no conceito de "técnico científico" exigido pela Constituição Federal para fins de acumulação de cargos.

     

    TÉCNICO JUDICIÁRIO E TÉCNICO CIENTÍFICO NÃO SÃO A MESMA COISA!

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E TÉCNICO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

    (...)

    3. Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática.

    (STJ, T6 – Sexta Turma, RMS 14456/AM, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 25/11/2003, p. DJ 02.02.2004 p. 364).

  • 8112/90

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

            § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    cf/88

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Constituição Federal (art. 37, XVI, “b”), é considerado cargo técnico ou científico aquele que necessite de aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade.
     

     

  • A MAIS CERTA dentre as certas é a alternativa A)

  • A constituição de 88 fala em "tecnico OU cientifico", e não em "tecnico-cientifico", logo o gabarito correto é C)

  • exonerado? oi?? ele é afastado, inclusive, se der burro, ele pode voltar!

  • Essa eu não erro mais!

  • ERREI FEIO, ERREI RUDE...

  • A palavra somente torna a resposta errada, visto que existem outras possibilidades! numa decisão da justiça do trabalho, um tecnico bancario da caixa conseguiu direito de acumular a função de tecnico bancário com a de professor! Exonerado???!!! é uma brincadeira uma opção dessa! fiz esse concurso impetrei recurso contra essa questão, infelizmente não adianta! não cobram conhecimento e sim inventam meios de eliminar candidato! vejam a decisão do TST no link abaixo.

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tecnico-bancario-da-cef-podera-acumular-cargo-de-professor?refererPlid=10730&inheritRedirect=false

  • Gab.: A

    Gostei do comentário da Minnie, técnico judiciário é diferente de técnico ciêntifico. :(

  • Cargos de nível médio, que não são nível médio+técnico não entram na excessão de acumulação de cargos. Ex.: Técnico em contabilidade, técnico de segurança acumulam, assistente administrativo, técnico judiciário (só exigem nível médio) não acumulam.
  •  

     

    Pessoal, o simples fato de o cargo ter o NOME "técnico judiciário", não o torna necessariamente um cargo TÉCNICO para fins de acumulação prevista na CF/88. Não caiam nessa casca de banana. Conforme entendimento do STJ: cargo técnico é o “conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento específico de uma área do saber”. Por outro lado, se o cargo envolver atividades meramente burocráticas, ficará excluído do conceito de “técnico ou científico”.

     

     

  •  

     

     

    Constituição Federal (art. 37, XVI, “b”), é considerado cargo técnico ou científico aquele que necessite de aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade.

    Art. 118 / 8.112/90

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Gab: A.

     

     

  • Adorei o comentário, Juliana.

     

    Então um cargo técnico de nível médio não pode acumular com outro cargo em hipótese alguma??

  • O erro da alternativa "d" está na palavra "somente". Um professor é possível acumular com outro de professor ou com um cargo técnico (que não tem nada a ver com o técnico judiciário) ou científico.

  • O TECNICO TEM QUE SER EM NIVEL SUPERIOR

  • O gabarito está correto, mas achei uma questão de nível muito alto pra técnico. Enfim.

  • Boa noite!

    Vocês sabiam que assistente social é  profissional de saúde?!

    Vocês sabiam que delegado é considerado cargo técnico para fins de acumulação?!

    Anotem,pois já fiz umas 4 questões sobre esse assunto e as questões foram consideradas corretas.

    Força,guerreiro!

    #Erreiessabagaça

  • Uma coisa que aprendi errando várias questões desse tipo. Cuidado quando se fala em acumulação com cargo TÉCNICO. Esse técnico que fala na Constituição é apenas o técnico de área fim, então técnicos de qualquer que seja a área que tenha atribuição meramente burocrática e administrativa não está incluído.

    Técnico Adm em Educação das Universidades e IFs (nível D - nível médio): NÃO

    Técnico Judiciário: NÃO

    Técnico Adm em Educação das Universidades e IFs (nível E - superior): SIM

    Técnico Científico de nível superior de eps (talvez), fundações, autarquias, etc: SIM.

  • Somente exonerado? E a vacância para tomar posse em outro cargo inacumulável;? 
     

  • obrigada Renan Mencuccini tirou minha duvida com relação a letra D.

  • Rani Faustino

    Comentário excelente

  • Gente, percebam que, a questão aborda duas esferas distintas.Esfera Federal e estadual. Pegadinha maliciosa da banca.

    Gabarito: A

  • Em 27/01/19 às 15:08, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 15/01/19 às 13:03, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 13/01/19 às 19:54, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 26/08/18 às 08:15, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • Morguei de mais! PQP

    Você errou! Em 29/01/19 às 21:20, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 12/10/18 às 07:44, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 26/08/18 às 12:34, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 24/07/18 às 20:06, você respondeu a opção C.

  • Pegadinha braba e recorrente... vejam outra bem recente da Cespe:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB 

    Q954393 - Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor de rede estadual de ensino público e trabalha de segunda a sexta-feira, das 19 às 22 horas, foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado, com carga horária semanal de vinte horas, que deve ser cumprida no turno matutino.

    Nessa situação hipotética,

    Pedro poderá acumular os dois cargos públicos, mesmo que o cargo de nível médio para o qual ele foi aprovado não seja especializado. (ERRADO)

  • Aprendendo mais com os comments

  • A respeito da acumulação de remunerada de cargos públicos, de acordo com as disposições constitucionais:

    João era professor público estadual e foi aprovado para cargo de técnico judiciário federal de nível médio. A este respeito, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. A exceção prevista no art. 37, XVI, "b" (de um cargo de professor com outro técnico ou científico) não se aplica ao caso em questão, visto que o cargo técnico se refere àquele no qual o servidor tenha que ter conhecimentos técnicos de ensino superior.

    b) e c) INCORRETAS. Vide letra "a".

    d) INCORRETA. Além de outro cago de professor, também poderia acumular com outro cargo técnico ou científico. Art. 37, XVI, "b".

    e) INCORRETA. Vide letra "d".

    Obs: Nem sempre ocorre a exoneração, como afirma a alternativa A, mas sim a vacância do cargo para a posse em outro cargo público inacumulável. 

    Gabarito do professor: letra A.
  • Questão rasteira, venenosa, bandida.

  • Por que a letra D está errada? Se ele passasse em dois concursos como professor não poderia ocupar os dois cargos? O único erro tá em não mencionar a compatibilidade de horários?

  • PODE ACUMULAR

    2 CARGOS DE PROFESSOR

    1 DE PROFESSOR + 1 TÉCNICO (que exija formação técnica e não a nomenclatura do cargo ser técnico) OU CIENTÍFICO

    2 DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS

    "Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo certo para todo o propósito debaixo do céu" LUTE E NÃO DESISTA!

  • Banca safada essa AOCP
  • Para quem está fazendo as questões é complicado "adivinhar " se o cargo de técnico no citado órgão é de nível médio ou técnico especialista (nível superior)

  • Dia da maldade !

  • PCES 2019!

  • Quem foi babando na C toca aqui!

  • Não sou de reclamar, mas....

     Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc. Perceba-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas. Sobre o tema tratamos minudentemente em nossa obra "Lei 8.112/90 Comentada Artigo por Artigo" (Brasília: Obcursos, 2008).

    Esse nosso entendimento é plenamente acatado pela jurisprudência. Com efeito, tanto o STJ quanto o TCU possuem precedentes que aceitam o cargo técnico como de nível médio, desde que exigida para o provimento uma qualificação específica (curso técnico específico).

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

    * STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    * TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".

    Logo, não há por que titubear – deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica; b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.

    Por tanto, essa questão ou deveria anular a questão ou mudar a resposta.

  • Pior da letra A é dizer que ele vai ser EXONERADO, não é bem assim. Fui na letra C mesmo :(

  • Essa banca me tira do sério!

  • Luciana Moraes, acredito que o erro dá ´´D`` está na palavra SOMENTE, já que esse não é o único caso de acumulação devida.

  • Só pode acumular cargos públicos se for:

    2 de professor

    1 de professor com outro técnico ou científico (Esse "técnico ou científico" é de ensino superior)

    2 de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.

    Se João tivesse sido aprovado para juiz, médico, bibliotecário, administrador, etc. ele poderia, sem problema algum, ocupar o cargo. Tendo em vista que João passou para técnico (cargo nível médico), não pode.

    Gabarito letra A.

  • Vou me oferecer para criar as questões dessa banca.

    É um caso sério isso.

  • mal elaborada demais essa questão.

  • GABARITO: A

    Olá amigos, confesso que fiquei na dúvida entre escolher a alternativa A e D, pois segundo O ART. 37, XVI, NÃO É VEDADO acumular 2 CARGOS DE PROFESSOR (sendo compatível o horário e etc)... a alternativa A está correta, isso todos nós sabemos; porém a alternativa D está errada por dar o entendimento que seria 3 cargos???

    São essas interpretações que queria obter juntamente com todos dessa plataforma digital. Espero que vcs entendam meu questionamento.

    Será que caberia recurso nessa questão?

    Como regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos.

    No entanto, o art. 37, XVI, apresenta exceções, isto é, situações em que será possível a acumulação desde que haja compatibilidade de horários; são elas:

     

    (i) dois cargos de professor;

     

    (ii) um de professor, com outro técnico ou científico;

     

    (iii) dois de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

  • professor + técnico não pode?

  • O comentário da Laizlla Cristie mais abaixo explica bem essa questão.

  • Essa questão foi mal elaborada, haja vista o art 37 da cf88, mencionar a exceção a regra da vedação que diz" a de cargo de professor com outro técnico ou científico; Observamos, que aqui diz cargo técnico ou científico. Então um técnico do trt poderia acumular sem prejuízo o cargo de professor, caso houvesse compatibilidade horário .

  • Cargo técnico é o cargo que exige formação específica, pode ser de nível superior, médio ou até mesmo de nível fundamental. Muitos cargos têm a nomenclatura de técnico, muito comum nos tribunais, mas não exigem um curso técnico específico. Logo o comentário de Lidiane Soares aparenta um equívoco, pois técnico administrativo de TRT não é cargo técnico. Técnico de enfermagem, de segurança no trabalho, por exemplo são considerados como cargos técnicos.. O agente da polícia federal, por exemplo, exige curso superior em qualquer formação, então não é cargo técnico. Já delegado e perito exigem formação específica, então, são cargos técnicos. A nomenclatura por si só não é capaz de definir o cargo como técnico ou científico.
  • Essas pegadinhas são ridículas demais, quem estudou vai errar um negócio desses. Quem foi pra dar chute acaba acertando

  • A respeito da acumulação de remunerada de cargos públicos, de acordo com as disposições constitucionais:

    a) CORRETA. A exceção prevista no art. 37, XVI, "b" (de um cargo de professor com outro técnico ou científico) não se aplica ao caso em questão, visto que o cargo técnico se refere àquele no qual o servidor tenha que ter conhecimentos técnicos de ensino superior.

    PODE ACUMULAR

    2 CARGOS DE PROFESSOR

    1 DE PROFESSOR + 1 TÉCNICO (que exija formação técnica e não a nomenclatura do cargo ser técnico) OU CIENTÍFICO

    2 DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS

  • Morri mas passo bem! Capotei nessa! Anotado!

  • Errei porque o professor de Constitucional do Aprova Concursos me ensinou errado. Ele ensinou que técnico era nível médio e científico era Superior. Cuidado! Essa nunca mais eu erro.

  • No RMS 42392/AC, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que cargo técnico, para fins de acumulação de cargos públicos, é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. Eis a ementa do julgado:

  • Segundo o CNJ, o cargo de Técnico Judiciário não se enquadra naquilo que a Constituição Federal chama de cargo técnico ou científico para fins de acumulação, vejamos (Consulta 414/2014 – CNJ): “A melhor hermenêutica que se extrai do texto constitucional é aquela que considera que o “cargo técnico ou científico” aquele que, para ser exercido, mostre indispensável e predominante a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos;

    03. O termo “técnico” empregado pela Constituição Federal não abrange o cargo de Técnico Judiciário, pois para o seu exercício não é exigido conhecimento específico de nível superior ou decorrente do ensino prático profissionalizante”

    GAB. A


ID
2712952
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro foi investido em cargo público, sem que tenha sido aprovado previamente em concurso público. Sabe-se que o cargo ocupado por Pedro não foi declarado em lei como de livre nomeação e exoneração. Tendo isso em vista, assinale a alternativa correta de acordo com o que está disposto no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ITEM B, conforme texto da Constituição Federal de 1988.

     

    CAPÍTULO VII
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    (...)

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Gabarito : Letra B

     

    Como regra, os cargos devem ser de provimento efetivo, logo dependem de aprovação prévia em concurso público.

     

    Por outro lado, os cargos em comissão são a exceção, exigindo expressa previsão legal. Nessa linha, a própria Constituição diz que a ressalva deve constar em lei: “ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (CF, art. 37, II).

     

    Com efeito, a própria Constituição dispõe que a não observância dessa regra implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei (CF, art. 37, § 2º).

     

    Logo, o gabarito é a letra B.

     

    As letras A, C e D estão erradas, justamente porque apresentam soluções não previstas na Constituição. A letra E está incorreta, pois a lei posterior não terá o poder de convalidar a situação vedada na Constituição Federal.

     

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trt-rj/

  • A situação narrada implicará a nulidade do ato da investidura de Pedro e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Gabarito letra B

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Excecoes ao concurso publico

     

    - Mandatos eletivos

    - cargos em comissao - livre nomeacao e exoneracao (desde que haja lei)

    - contrato temporario.

     

  • Alternativa B

    a)Não havendo previsão em Lei Ordinária que exija a realização de concurso público para o cargo ocupado por Pedro, não há qualquer irregularidade na sua investidura.

    É irrelevante que não haja previsão legal visto que o dispositico constitucional é de eficácia plena, imediata e integral. Logo, a regra é que os cargos públicos são providos mediante concurso

     b)A situação narrada implicará a nulidade do ato da investidura de Pedro e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    Correto. A Ato de investidura é NULO.

     c)Dada a irregularidade na investidura de Pedro, a autoridade responsável deverá ser punida, na forma da lei, mas o ato de nomeação permanecerá válido.

    Errrado. Tanto a nomeação quanto a investidura são nulas.

     d)Pedro deverá ser punido, na forma da Lei, sendo, no entanto, isenta de pena a autoridade responsável pela sua nomeação.

    Errado. A autoridade deve ser punida nos ternos da lei 8112/90 e 8429/92.

     e)Sendo publicada Lei posterior que declare o cargo atualmente ocupado por Pedro como sendo de livre nomeação e exoneração, o ato de sua investidura será convalidado.

    Errado. Não cabe convalidação de atos nulos.

    Ementa: ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - ATO PRATICADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - SIMULAÇÃO - COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - MANDATÁRIO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO - DOCUMENTO ANTEDATADO - APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 370 DO CPC EM RELAÇÃO À MANDANTE QUE NÃO PARTICIPOU DIRETAMENTE DO NEGÓCIO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO PREÇO - ATO NULO - FATO SUPERVENIENTE - ART. 462 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO OU CONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO - ARTS. 167 E 169 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.TJ-MS - Apelacao Civel AC 11267 MS 2007.011267-4 (TJ-MS)

  •  

    Pedro foi investido em cargo público, sem que tenha sido aprovado previamente em concurso público - até aqui, tudo bem! Afinal, nem todo cargo público exige concurso público, os cargos em comissão são exemplos disso, pois são cargo de LIVRE NOMEAÇÃO e de LIVRE EXONERAÇÃO.

     

    Sabe-se que o cargo ocupado por Pedro NÃO foi declarado em lei como de livre nomeação e exoneração - Com essa informação, percebemos que o cargo ocupado por Pedro, afinal NAO se trata de cargo em comissão, uma vez que o cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração. Portanto, Pedro foi mesmo inverstido em cargo público que exige concurso.

     

    Sendo assim, a situação narrada implicará a nulidade do ato da investidura de Pedro e a punição da autoridade responsável, ou seja, letra B.

     

  • Art. 37, II, CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Gab. Letra B


    Deus é o meu Professor!

  • GABARITO B

     

    Não observância das disposições constitucionais= Nulidade do ato de nomeação e Punição para o responsável 

     

     

    Estou fazendo mapas/esquemas da 8.112 artigo por artigo:

    https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 37 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Questão bem bolada, pra derrubar mesmo o candidato.

  • Gabarito: B.

    CF/88, art. 37:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • KKKKKKKKKKK HISTORINHA  O CARA FOI LÁ ASSINOU O TERMO DE POSSE SEM PASSAR NO CONCURSO KKKK

  • O cargo público, independente de ser por provas, provas e títulos ou em comissão, deve ser criado SEMPRE por lei - não há exceção aqui.

    Só na extinção de cargo público é que pode ser por decreto autônomo, caso esteja vago (foge um pouco ao princípio da simetria).

    Bons estudos.

  • CF - ART 37 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.



    Indo um pouco além .... No art.37, § 2º está implícito o princípio a autotutela o qual permite que a Administração anule seus atos quando eivados de vícios de ilegalidade ou os revogue, segundo os critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com os critérios legais.

  • A respeito das disposições constitucionais acerca da administração pública:

    Exceto para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração, é necessário a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, observando o prazo de validade do concurso. Caso isto seja desrespeitado, o ato será nulo e a autoridade responsável punida, conforme art. 37, incisos II e III e §2º, da CF/88:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    §2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    Gabarito do professor: letra B

  • GAB b

    Questão bem elaborada.

  • Marquei a letra (E) por achar que se tratava da convalidação na modalidade conversão, alguém sabe explicar o porquê de não ser isso?

  • Ce L. A letra E está errada pq a lei ela não pode retroagir. Ja pensou se o poder legislativo está em processo de aprovação de uma lei, sabendo que ela vai retroagir e beneficiar quem investiu no cargo de forma ilegal, obviamente não daria certo pa antes de aprovar eles colocariam um monte de gente. Não existiria concurso.

  • Vício de legalidade, nulidade do ato e responsabilização da autoridade competente.

  • Acredito que a alternativa E esteja errada pelo fato de a investidura já "nascer viciada"

  • GABARITO: LETRA B

    A respeito das disposições constitucionais acerca da administração pública:

    Exceto para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração, é necessário a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, observando o prazo de validade do concurso. Caso isto seja desrespeitado, o ato será nulo e a autoridade responsável punida, conforme art. 37, incisos II e III e §2º, da CF/88:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    §2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

  • CF - ART 37 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    GABARITO B

  • GABARITO: B

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.


ID
2712955
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A Justiça do Trabalho é composta por diversos órgãos dentre os quais está o Tribunal Superior do Trabalho - TST. Funciona, junto ao TST, o Conselho Superior de Justiça do Trabalho ao qual, de acordo com o que dispõe o texto constitucional, compete

Alternativas
Comentários
  • ITEM A, conforme letra da Constituição Federal de 1988.

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

    (...)

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:   

    (...)

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.       

  • LETRA A

     

    CSJT = FOPA

     

    Financeira

    Orçamentária

    Patrimonial

    Administrativa

     

    Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:  

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.       

     

    Todas as demais funções estão no  Art. 114. e competem à Justiça do Trabalho processar e julgar:

  • FALOU EM CSJT LEMBRE QUE ELE FAZ A SUPERVISÃO DO ''POFA''

     

    PATRIMONIAL

    ORÇAMENTÁRIA

    FINANCEIRA

    ADMINISTRATIVA

  • O gabarito da questão é a Letra A - fundamento: art 111 - A, § 2º , II, CRFB.

    Letra B - fundamento: art 111- A, § 3º, CRFB. 

    Letra C - fundamento : art 114, III,CRFB.

    Letra D - fundamento : art 114, VI, CRFB.

    Letra E - fundamento : art 114, IV, CRFB.  

  • CSJT e CNJ NÃO julgam. Viu esses dois, procurem o verbo julgar e já risca. Em 10 segundos vc mata a questão.

      

     


ID
2712958
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As associações profissionais ou sindicais são importantes instrumentos de defesa dos direitos dos trabalhadores que fazem parte da competência do Tribunal Regional do Trabalho. Acerca das previsões constitucionais sobre as associações profissionais ou sindicais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM C, conforme texto da Constituição Federal de 1988

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (...)

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • a) A criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica é vedada na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área do Estado. área de um município (art 8 II CF/88)

     

     b) Ao sindicato é vedada a defesa de direitos e interesses individuais. cabe (art 8 III CF/88)

     

     c) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. gabarito (art 8 VIII CF/88)

     

     d) Nas empresas com mais de cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. duzentos empregados (art 11 CF/88)

     

     e) É assegurado o direito de greve, competindo à diretoria do sindicato da categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. aos trabalhadores (art 9 CF/88)

  • - MAIS de 60 empregados: comissão para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.
     

    - MAIS de 200 empregados: comissão com finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
     

    A comissão será composta:


    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três
    membros
    ;


    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por
    cinco membros;


    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

  • Só complementando:

     

    CLT

     

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

     

    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

     

    A CF.88 não recepcionou a garantia de emprego dos dirigentes de associações profissionais,e sim, somente aos dirigentes dos sindicatos.

  • a) A criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica é vedada na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área do Estado.

    Não. Não pode ser inferior à área de um município.

     

    b) Ao sindicato é vedada a defesa de direitos e interesses individuais.

    Não. é permitida.

     

    c) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

    Yesss!

     

    d) Nas empresas com mais de cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    Não. São mais de 200 empregados.

     

    e) É assegurado o direito de greve, competindo à diretoria do sindicato da categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Não. Compete aos empregados.

     

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  • Complementando

    Súmula 369 do TST

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-I - inserida em 27.11.1998)

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. 

  • Atenção!

    A dispensa é vedada a partir do registro da candidatura ( não da inscrição, da eleição, da nomeação ou da posse ).

  • Só complementando:

    Precedente Normativo Nº 86, TST: REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. ESTABILIDADE NO EMPREGO

    Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT [estabilidade do dirigente sindical].

  • A) A criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica é vedada na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área do Estado. E- Não podendo ser inferior à área do município


    B) Ao sindicato é vedada a defesa de direitos e interesses individuais. E - Não é vedado e sim garantido pela constituição que os direitos e interesses individuais também sejam amparados.


    C) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. C


    D) Nas empresas com mais de cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. E- Empresas com mais de

    200 empregados é assegurada eleição de um deles para representar a coletividade nos pleitos por eles requeridos.


    E) É assegurado o direito de greve, competindo à diretoria do sindicato da categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. E - Compete aos trabalhadores decidir sobre oportunidade de exercer o direito e interesses que devam por meio dele defender. Mas claro que a lei irá fixar necessidades as quais são inadiáveis para a comunidade.


    #DEUSN0COMANDO

    #AVANTE


  • Gabarito: C

     

     

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

     

     

     Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

     

     

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Quando os organizadores da AOCP vão entender que decorar letra de lei não mede conhecimento de candidato?

  • Com todo respeito, mas a maiorias das bancas sobre o assunto "direitos sociais" dentre outros e pura lei seca.

    Sei que decorar lei e muito chato mas para passar saber a lei e fundamental, melhor saber a lei e conseguir passar de boa, do que a banca vim elaborando uma questão para medir um super conhecimento e no final não acerta por não saber a lei. Então não tem para onde correr e saber a lei!

    Abraços!

    #Foco!

    Chegaremos lá :)

  • Pessoal acha que eh so aocp q cobra as questoes como estao na lei.

  • A) Não podendo ser inferior à área do Município.

    B) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    C) CORRETA

    D) Nas empresas com mais de 200 empregados.

    E) Competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo

  • Correção dos devidos erros das afirmações.

    A) ...Não podendo ser inferior à área do Município.

    B) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    C) CORRETA

    D) Nas empresas com mais de 200 empregados.

    E) ...Competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo...

  • Que gente chata. Quando as bancas só cobrarem jurisprudência, informativos, doutrina e só trouxerem discursivas, aí sim terão motivos pra reclamar!!

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; [ERRADA - LETRA A]

     

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; [ERRADA - LETRA B]

     

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. [GABARITO - LETRA C]

     

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

     

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. [ERRADA - LETRA E]

     

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

     

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

     

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. [ERRADA - LETRA D]

  • A-A criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica é vedada na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área do Estado/município.

    B-Ao sindicato é vedada a defesa de direitos e interesses individuais.

    C-É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    D-Nas empresas com mais de cinquenta/ duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    E- É assegurado o direito de greve, competindo à diretoria do sindicato/ aos empregados da categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • A) Não pode ser inferior à área de um Município.

    B) É permitida.

    D) + 200 empregados.

    E) Os empregados decidem acerca da oportunidade e conveniência.

  • Acrescentando sobre a alternativa A

    INFORMATIVO 931/STF

    A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical.

  • a) A criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica é vedada na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área do Estado. -> MUNICÍPIO.

    b) Ao sindicato é vedada a defesa de direitos e interesses individuais. -> CABE à defesa de direitos e interesses...

    c) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. -> CORRETO.

    d) Nas empresas com mais de cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. -> 200 EMPREGADOS.

    e) É assegurado o direito de greve, competindo à diretoria do sindicato da categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. -> COMPETE AOS TRABALHADORES. E A LEI DEFINIRÁ OS CASOS QUE NÃO PODERÃO EXERCER.

  • ERRADO

    a) A criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica é vedada na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área do Estado. 

    CORRIGINDO: área de um município (art 8 II CF/88)

    ERRADO

     b) Ao sindicato é vedada a defesa de direitos e interesses individuais.

    CORRIGINDO: Ao sindicato cabe (art 8 III CF/88)

    CORRETO

     c) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. gabarito (art 8 VIII CF/88)

    ERRADO

     d) Nas empresas com mais de cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    CORRIGINDO: duzentos empregados (art 11 CF/88)

    ERRADO

     e) É assegurado o direito de greve, competindo à diretoria do sindicato da categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. 

    CORRIGINDO: Aos trabalhadores (art 9 CF/88).

  • A questão trata de Direitos Sociais. O examinador cobrou o conhecimento da literalidade da Constituição.

    Vamos às alternativas.

    A) A criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica é vedada na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área do Estado.

    ERRADO. Art. 8º (...) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    B) Ao sindicato é vedada a defesa de direitos e interesses individuais.

    ERRADO. Art. 8º (...) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    C) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

    CERTO. Art. 8º (...) VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    D) Nas empresas com mais de cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    ERRADO. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    E) É assegurado o direito de greve, competindo à diretoria do sindicato da categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    ERRADO. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.


ID
2712961
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, seguro-desemprego, em caso de desemprego, ainda que voluntário.

( ) São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

( ) Um dos direitos sociais garantidos no texto constitucional é a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

( ) De acordo com a Constituição Federal, é direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra E

     

    (F) - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    (V) - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     

    (V) - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    (F) - XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;​

     

    Fonte : Constituição Federal

  • Direitos Sociais (MACETE)

     

    PS - Previdência Social

     

    T - Trabalho/transporte

    E - Educação

    M - Moradia

     

    M - Maternidade

    A - Assistência aos desamparados

    I - Infância

    S - Segurança

     

    S - Saúde

    A - Alimentação

    L - Lazer

  • Gabarito: Letra E

     

    O seguro desemprego é devido apenas em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO.

     

    Os direitos sociais são DILMAS SEM PT + Transporte

    Desamparados (assitência)

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Segurança

     

    Saúde

    Educação

    Moradia

     

    Previdência Social

    Trabalho

     

    +

     

    Transporte

    https://www.revistaforum.com.br/camara-dos-deputados-aprova-pec-que-assegura-transporte-como-direito-social/


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • TEMOS LPS DEMAIS 

    TRABALHO

    EDUCAÇÃO

    MORADIA

    SAÚDE

    LAZER

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    DESAMPARADOS

    MATERINIDADE

    INFÂNCIA 

    + ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE 

  • GABARITO: E ( F-V-V-F)

     

    ( ) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, seguro-desemprego, em caso de desemprego, ainda que voluntário.

    (F) - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    ( ) São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

    (V) - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    ( ) Um dos direitos sociais garantidos no texto constitucional é a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    (V) - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    ( ) De acordo com a Constituição Federal, é direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 

    (F) - XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

  • Gabarito E

     

    ( V ) São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

     

     

    ( comentário do Godim )

    Direitos  Sociais     -->     DILMAS   SEM PT + Transporte

    Desamparados (assitência)

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Segurança

     

    Saúde

    Educação

    Moradia

     

    Previdência Social    <--------

    Trabalho

     

    +

     

    Transporte

     

     

    ( F ) De acordo com a Constituição Federal, é direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, jornada de oito horas ( 6 horas ) para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

  • Convém mencionar outro macete para decorar os direitos sociais (Art. 6º da CF):

    Edu mora ali. (educação, moradia e alimentação);

    Saú trabalha lá. (saúde, trabalho e lazer);

    Assis "Proseg" preso no transporte. ( assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança, previdência social e transporte).

  • Essa parte de trabalhador avulso me pegou...

  • Gabarito: E

     

     

    (F) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, seguro-desemprego, em caso de desemprego, ainda que voluntário.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    (V) São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

     

    (V) Um dos direitos sociais garantidos no texto constitucional é a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

     XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    (F) De acordo com a Constituição Federal, é direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Caraca, o item 3 me deixou numa dúvida cruel, no final, decidi por V e errei.


    Na próxima tentativa não falhará!

  • (F ) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, seguro-desemprego, em caso de desemprego, ainda que voluntário. Apenas involuntário (Art 7, II)

    (V ) São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição. ART 6 CF

    ( V) Um dos direitos sociais garantidos no texto constitucional é a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. ART 7, XXXIV

    (F ) De acordo com a Constituição Federal, é direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 6 horas

  • Eu fiquei muito na dúvida quanto à questão do "trabalhador avulso", mas diante dos meus estudos eu lembrava deste inciso e que era muito parecido. Porém, o que levou o meu erro nesta questão, foi o fato da literalidade da CF em vista da AOCP cobrar isto nas provas de direito; para mim, no item 2, eu julguei falso por não ter "o transporte" de uma maneira expressamente dita no art. 6º. No item 4 foi falta de atenção mesmo... enfim, decorar e decorar diante das provas da AOCP.

  • O trabalhador avulso me pegou ... pensava q era rural.

  • I) Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    II) CORRETO

    III) CORRETO

    IV) Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à

    melhoria de sua condição social: (EC no 20/98, EC no 28/2000, EC no 53/2006 e EC no

    72/2013)

    II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

    ITEM I- FALSO

    XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício

    permanente e o trabalhador avulso.

    ITEM III- VERDADEIRO

    Art. 6º- São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,

    o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à

    infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC no 26/2000,

    EC no 64/2010 e EC no 90/2015)

    ITEM II- VERDADEIRO

    XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de

    revezamento, salvo negociação coletiva;

    ITEM IV- FALSO

    F-V-V-F GABARITO

  • (F ) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, seguro-desemprego, em caso de desemprego, ainda que voluntário.

    (V) São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

    (V ) Um dos direitos sociais garantidos no texto constitucional é a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    (F ) De acordo com a Constituição Federal, é direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, jornada de oito/seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

  • I - Em caso de desemprego involuntário.

    IV - Turnos ininterruptos de revezamento: 6 horas, salvo negociação coletiva.

  • 1.(F) - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    2.(V) - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     

    3.(V) - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    4.(F) - XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;​

     

  • Edu Sá ali mora e trabalha transportando por lazer os seguranças. Previ pela maternidade e infância que Assis desamparado segue.

  • Bizu do Art. 6º

    Trasnporte

    Alimentação

    Saúde

    Educação

    Moradia

    Segurança

    Assistência aos desamparados

    Lazer

    Proteção à maternidade

    Proteção à infância

    Trabalho

  • A questão trata de Direitos Sociais. O examinador cobrou o conhecimento da literalidade da Constituição.

    Vamos às assertivas.

    ( ) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, seguro-desemprego, em caso de desemprego, ainda que voluntário.

    Falso. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    ( ) São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

    Verdadeiro. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    ( ) Um dos direitos sociais garantidos no texto constitucional é a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Verdadeiro. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    ( ) De acordo com a Constituição Federal, é direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    Falso. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.

  • é difícil gravar os direiros sociais, pois é praticamente um texto e o cara traz um mnemonico que tbm é um texto kkkkkkk

  • Errei a questão por considerar como DIREITOS SOCIAIS a literalidade do artigo 6º

     Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Amigos, desde a faculdade, eu sempre tive uma imensa dificuldade em decorar o Art. 6º, até que eu usei meu hobby musical no direito (parece tolo, mas eu realmente nunca mais esqueci).

    É basicamente uma paródia com a música da Eliana - Bom dia como vai.mp3 (kkk). Vou tentar explicar com a letra, e talvez, quem sabe, ajude alguém também.

    Bom dia professora como vai

    Saúde⠀⠀⠀⠀⠀⠀Trabalho⠀⠀⠀Educação

    Bom dia⠀⠀ professora como vai

    Transporte⠀⠀⠀⠀Lazer⠀⠀⠀⠀⠀Alimentação

    Faremos⠀⠀ o possível para sermos bons amigos

    Assistência⠀⠀Previdência⠀⠀⠀⠀Moradia ⠀⠀⠀⠀⠀⠀Segurança

    Bom dia ⠀⠀⠀professora ⠀⠀⠀como vai

    Proteção⠀⠀⠀⠀à maternidade⠀⠀⠀e à infância

    Ps.: talvez alguns tenham alguma dificuldade para entender, mas tá aí! hahaha.

    Abraço.


ID
2712964
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO constitui cargo privativo de brasileiro nato de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 12 da CF 

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    É válido lembrar que há tribunal superior que o cargo de presidente é exercido por brasileiro nato, como acontece no TSE 

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça

     

    O mesmo acontece com o CNJ o qual é presidido pelo presidente do STF

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;    
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.      

  • LETRA B

     

    Macete para os cargos privativos de brasileiro nato -> MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

     

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  • Em conformidade com que está presente no art. 12, § 3°, CF/88, alguns cargos estratégicos são privativo de brasileiros natos ou porque compõem a linha sucessória ( e substituição) presidencial ou por razões de segurança nacional. Nos exatos termos postos pela constituição, são privativos de brasileiros natos os cargos: de Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado e Defesa. BONS ESTUDOS

  • Cuidado para não incluir o Supremo Tribunal Federal nas Cortes Superiores.

  • GABARITO: Letra B

     

     

     

    Mnemônico sobre brasileiro Nato na CF/88 => "Prova Extra Fundiu a Cabeça".

     

    Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens => é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; (Art. 222 CF)

     

    Extradição => Vedado para brasileiro Nato; salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (Art. 5º, LI, CF)

     

    Funções => Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, irão compor o Conselho da República; (Art. 89, VII, CF)

     

    Cargos => Alguns cargos só de brasileiros nato (Art. 12 §3º, CF). Aqui cabe outro mnemônico => MP3.COM (Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa).

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Art 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    Macete:  MP³V. COM

  • Força, Fé e foco... é chegada a hora da vitória!

  • Corte superio ≠ de corte suprema. Isso ocorre porque o presidente do STF está contido na linha sucessória da presidência da república.

  • Gabarito Letra B

    PM 2018!

  • cargos privativos de brasileiro nato.

    M inistro do stf

    P residente da rapública (e vice)

    P residente da câmara dos deputados

    C arreira diplomática

    O ficial das Oorças Armadas

    M inistro de Estado de Defesa

  • LETRA B CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Cargos privativos de brasileiro NATO:

     

    - Presidente e Vice-presidente da República

    - Presidente da Câmara dos Deputados

    - Presidente do Senado Federal

    - Ministro do STF

    - da carreira DIPLOMÁTICA

    - de oficial das FORÇAS ARMADAS

    - de Ministro de Estado da Defesa

  • Só complementado os comentários dos colegas, existem ainda as seis vagas ocupadas por cidadãos brasileiros natos no Conselho da República, como se depreende do art. 89 da CF88:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


  • Assinale a alternativa que NÃO constitui cargo privativo de brasileiro nato de acordo com a Constituição Federal.

     a) De oficial das Forças Armadas. 

     b) De Presidente de qualquer das Cortes Superiores. Gabarito

    Art. 12, § 3º, IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (Apenas do STF)

     c) Da carreira diplomática.

     d) De Ministro de Estado da Defesa.

     e) De Presidente da Câmara dos Deputados.

  • Cargos privativos de Brasileiros Natos:

    MP3.COM.6

    - Ministro do STF

     

    - Presidente e Vice-presidente da República

    - Presidente da Câmara dos Deputados

    - Presidente do Senado Federal

     

    - da Carreira DIPLOMÁTICA

    - de Oficial das FORÇAS ARMADAS

    - de Ministro de Estado da Defesa

     

    6:

     

    art. 89 da CF88:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Galera, somente a título de curiosidade: esta questão não seria passível de anulação?

    Pergunto isso pois o Tribunal Superior Eleitoral tem como presidente um Ministro do STF, que, por sua vez, é cargo privativo de brasileiro nato...

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;


    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; [LETRA E]


    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;


    V - da carreira diplomática; [LETRA C]


    VI - de oficial das Forças Armadas. [LETRA A]


    VII - de Ministro de Estado da Defesa  [LETRA D] (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) 

  • MP3.COM

    MP3.COM

    MP3.COM

    MP3.COM

    MP3.COM

    MP3.COM

     

    Alô você!

  • Gab B

     

    MP3.COM

     

    -Ministro do STF

    -Presidente e Vice

    -Presidente da Câmara

    -Presidente do Senado

    -Carreira diplomática

    -Oficial das forças armadas

    -Ministro de Estado de defesa

  • PMGOOOOOOOOO

    PMGOOOOOOOOO

    GAB: B

  • PMGOOOOOOOOO

    GAB/ B

  • PMGOOOOOOOOO

    GAB/ B

  • Questão Contraditória. Pois quem assume cargo de Presidente do STF, via de regra, é Ministro da própria Corte. Como sabido, o cargo de Ministro é privativo dos natos, portanto gringo não poderá ser Presidente "Das Cortes Superiores".


    Vide questão: (Q882255) --->>>>> https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a4e86b1e-3f


    Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: AL-RS Prova: FUNDATEC - 2018 - AL-RS - Técnico Legislativo


    De acordo com os direitos de nacionalidade previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa que indica cargos públicos privativos de brasileiro nato.


    A) Deputado Estadual e Senador da República.

    B) Ministro de Estado da Defesa e da Segurança Pública. 

    C) Presidente da República e Deputado Estadual.

    D) Vice-Presidente da República e Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Gabarito)

    E) Senador da República e Deputado Federal.



    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_presidentes_do_Supremo_Tribunal_Federal

  • GABARITO B - STF NÃO É TRIBUNAL SUPERIOR!!!

    TRIBUNAIS SUPERIORES: STJ, TSE, TST E STM.

  • Como diz o prof Daniel Sena: "superior é só aquele q tem Superior no nome." Sendo assim, o SUPREMO não é Corte Superior!

  • Art. 12 da CF 

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Questão errada: "São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM)." http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59218-tribunais-superiores-quais-sao-o-que-fazem

  • Acertei a questão, no entanto, fiquei com a mesma dúvida do Joaquim Jr. 

  • mp3.com nao falha kkkk ; mas tem que estudar a letra da lei ; ( se for dificio esta feitose for impossivel nos faremos) gt3

  • MP3.COM




    3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;


    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;


    III - de Presidente do Senado Federal;


    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;


    V - da carreira diplomática;


    VI - de oficial das Forças Armadas.


    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO:B

  • § 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas;

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.

    Já está bom de estudar, vamos pular para a parte que vamos ficar ricos.

  • Mnemônicos como socidivaplu,

    mp3.com, limpe, são ótimos, mas tem cada coisa

    ridícula que o povo inventa que vo ti falá.

  • https://www.instagram.com/qciano/ QUAL SEU E-MAIL?

  • Seu Madruga Sincero fez o melhor comentário!! kkk

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Cargos Privativos: MP³.COM

     

    Ministro do STF; 

    Presidente da República;

    Presidente da Câmara; (E)

    Presidente do Senado;

    .

    Carreira Diplomática; (C)

    Oficiais das Forças Armadas; (A)

    Ministro da Defesa; (D)

     

    Para quem ficou com dúvida, a questão fala em "presidente de qualquer das cortes superiores" e o referido artigo não traz restrições quanto ao cargo de Ministro do STJ, por exemplo.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Gab: B

    Art. 12, CF Famoso MP3.COM

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • LETRA B

     

    Macete para os cargos privativos de brasileiro nato -> MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas. (...)".

    Alternativa B - Incorreta! Não há tal disposição no artigo 12, § 3º, da CRFB/88, que assim trata o tema: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)".

    Alternativa D -Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).

  • Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

    Macete para os cargos privativos de brasileiro nato -> MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

      https://www.instagram.com/qciano/

  • A única alternativa que traz cargos que não são privativos de brasileiros natos é a da letra ‘b’, afinal, os presidentes das Cortes Superiores (STJ, TST, TSE e STM) não precisam ser brasileiros natos (conforme o rol do art. 12, § 3º da CF/88).

  • A questão trata de dos cargos privativos de brasileiro nato.

    O examinador cobrou o conhecimento da literalidade da Constituição, e a resposta se encontra no art. 12. Vejamos:

    Art. 12. (...) § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;|
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    Vamos às alternativas.

    A) De oficial das Forças Armadas. CERTO.

    B) De Presidente de qualquer das Cortes Superiores. ERRADO. A Constituição fala em Ministro do STF.

    C) Da carreira diplomática. CERTO.

    D) De Ministro de Estado da Defesa. CERTO.

    E) De Presidente da Câmara dos Deputados. CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

  • questão mal feita!!!

  • Cuidado para não confundir: As bancas adoram trocar ministro de Estado da Defesa ( BR NATO) por Ministro da justiça ( Pode ser NATURALIZADO).
  • Questão equivocada! Presidentes de tribunais superiores inclui o Presidente do STF que é ministro! Logo, é privativo.

  • pode sim ser ministro do Superior Tribunal de Jusitiça. O que não pode é ser o STF

  • Passível de anulação

  • STF é Supremo e não Superior !

  • Tá precisando estudar mais para elaborar questão hein???


ID
2712967
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais, analise as assertivas e assinale a alternativa que apontas as corretas.


I. Considera-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

II. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

III. No tocante à advertência, a respectiva ação disciplinar prescreve em 2 (dois) anos da data em que o fato se tornou conhecido.

IV. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por falta de provas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra A

     

    I - (certo) 

     

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

    II - (certo) 

     

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

     

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

    III - (errado) 

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

     III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    IV - (errado)

      Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

     

    Fonte : Lei 8112

    Macete dos comentários dos colegas do Qc:

    A responsabilidade administrativa do servidor só será afastada se ele for gente FINA:

    Fato Inexistente

    Negação de Autoria

     

     

     

  • inassiduidade habitual -  60 (sessenta) dias

  • GABARITO ''A''

     

    SOBRE O ITEM III

     

     Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Quanto ao item "III", não confudir o prazo de prescrição com o prazo para apagar os registros funcionais:

     

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Comentário:

    I – essa é a exata definição de inassiduidade habitual, conforme consta no art. 139 da Lei 8.112/1990, vejamos: “entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses” – CORRETO;

    II – exato! O prazo da sindicância é de 30 dias, passível de prorrogação por igual período (art. 145, parágrafo único) – CORRETO;

    III – quanto à advertência, a ação disciplinar prescreverá em 180 dias (art. 142, III) – ERRADO;

    IV – apenas a absolvição por negativa de prova ou negativa de autoria afasta a responsabilidade administrativa. Se a absolvição for por falta de provas, não haverá vinculação para a responsabilidade administrativa (art. 126) – ERRADO.

    Com isso, apenas os itens I e II estão certos.

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  •  

    Sobre a prescrição da ação disciplinar:

     

        5 Anos-------->   Demissão/ cassação  ----> "DEMICINCÃO"

        2 Anos--------->  Suspensão ------------------> 2pensão (leia-se "DUAS PENSÃO"

       180 Dias--------> Advertência.

     

    Quanto mais grave o fato, maior será o tempo para prescrever.

  • Gab A

    Essa era facil, mas errei na prova.

    cismei q eram 30 corridos e esqueci dos 60 intercalados...Achei q a I tava errada

  • Eu cismo em confundir prescrição com cancelamento do registro...
  • PRESCRIÇÃO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

    180 DIAS (ADVERTÊNCIA) será cancelado em 3 ANOS

    2 ANOS (SUSPENÇÃO) será cancelado em 5 ANOS

    5 ANOS ( DEMISSÃO)

     

  • PRESCRIÇÃO

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos

     

    CANCELAMENTO DO REGISTRO

    Adv3rtência: 3 anos

    5uspensão: 5 anos

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    I - CERTO:  Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

    II - CERTO: Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

    III - ERRADO:   Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     

    IV - ERRADO: 

     Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

  • ▪ Configura-se abandono de cargo (art. 138): “a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”.

     

    ▪ Entende-se por inassiduidade habitual (art. 139): “a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

     

    Ambos puníveis com demissão.

     

     

     

    ▪ A sindicância pode ser utilizada na apuração de infrações mais leves, que possam resultar na imposição das penas de advertência e suspensão de até 30 dias. Contudo, se concluir-se que a pena deverá ser mais grave, deverá ser instaurado o processo administrativo disciplinar.

     

    ▪ A sindicância não é etapa do processo administrativo disciplinar – PAD. Dessa forma, a autoridade poderá instaurar diretamente o PAD, caso entenda que as irregularidades apuradas possuam natureza grave.

     

    ▪ O contraditório e a ampla defesa deverão ser respeitados sempre que da sindicância puder ser aplicada sanção disciplinar. Contudo, se a sindicância for adotada apenas com fins inquisitórios (investigativos), ou seja, sem caráter sancionatório, não haverá necessidade de contraditório e ampla defesa. Nesse caso, o direito de defesa do servidor será assegurado ao longo do processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    Sindicância:

     

    Resultados:

     

    - Arquivamento

     

    - Sanções: advertência ou suspensão se até 30 dias (obrigatório o contraditório / ampla defesa)

     

    - PAD

     

    Prazo: Até 30 dias. Prorrogáveis para mais 30 dias.

     

     

     

     

    Quando se tratar de prescrição, lembre-se do número 1825

     

    Advertência: 180 dias

     

    Suspensão: 2 anos

     

    Demissão ou Cassação de aposentadoria ou Disponibilidade ou Destituição de cargo em comissão: 5 anos.

     

     

     

     

    - a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

     

    ▪ Dessa forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.

     

    ▪ Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.

     

  • ESQUEMA ----- SINDICÂNCIA

     

    1) DEVE ASSEGURAR AMPLA DEFESA

     

    2) CASO ILÍCITO PENAL --> ENCAMINHAR CÓPIA AO MP

     

    3) PENAS + LEVES 

     

    a) Advertência

    b) Suspensão até 30 dias

     

    4)PODE RESULTAR :

    a) Arquivamento do processo

    b)Penalidade de Advertência ou Suspensão

    c) Instauração de PAD caso verificada penalidade + grave

     

    5) PRAZO:

    Conclusão em 30 DIAS podendo ser prorrogado por mais 30 dias a critério da autoridade superior = TOTAL  60 DIAS 

  • GABARITO: LETRA A

     

    III: Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    IV: Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Aí a pessoa erra por falta de atenção! Aff!

  • GABARITO A

     

    I   

    II 

    III- 180 DIAS

    IV- NEGUE A EXISTENCIA DO ATO OU AUTORIA

     

     

    LEI EM MAPA

    https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • I. Considera-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.  certa

    II. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. certa

    III. No tocante à advertência, a respectiva ação disciplinar prescreve em 2 (dois) anos da data em que o fato se tornou conhecido. 180 dias

    IV. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por falta de provas. por fato inexistente ou negativa de autoria. (F.I.N.A.)

  • III. 180 dias

    IV.  negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.


      Art. 145. [...]

    arágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


      Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • I. Considera-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses. (CERTO)

    II. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. (CERTO)

    III. No tocante à advertência, a respectiva ação disciplinar prescreve em 2 (dois) anos (O CORRETO É 180 DIAS) da data em que o fato se tornou conhecido. (ERRADO)

    IV. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por falta de provas. (O CORRETO É NEGAÇÃO DE AUTORIA OU FATO INEXISTENTE(ERRADO)

    Macete para o item IV:

    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada se ele for gente FINA:

    -> Fato Inexistente;

    -> Negativa de Autoria.

  • Conforme as disposições da Lei 8.112/1990:

    I - CORRETA. Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    II - CORRETA. Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    III - INCORRETA. A ação disciplinar no caso de advertência prescreve em 180 dias, começando a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
    §1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    IV - INCORRETA. A responsabilidade administrativa só será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

    Somente os itens I e II estão corretos.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Faz um bom tempo que não estudo essa lei.Errei.

  • MAIS UM MACETE:

    ▪ Abandono de cargo (art. 138): “a ausência inTencional do servidor ao serviço por mais de Trinta dias consecutivos”.

     

    ▪ InaSSiduidade habitual (art. 139): “a falta ao serviço, sem causa justificada, por seSSenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

     

  • I. Considera-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    II. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    III. No tocante à advertência, a respectiva ação disciplinar prescreve em 180 (cento e oitenta) dias da data em que o fato se tornou conhecido.

    IV. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal QUE NEGUE EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.

  • LETRA A

    ADVERTÊNCIA -> 180 dias

    SUSPENSÃO -> 2 anos

    DEMISSÃO/CASSAÇÃO/DESTITUIÇÃO -> 5 anos

  • SINDICÂNCIA (duração = 30 + 30 dias)

    Penalidades: 

    - Advertência

    - Suspensão de até 30 dias

    PAD SUMÁRIO (duração = 30 + 15 dias)

    Penalidades:

    - Demissão por: abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas

    PAD ORDINÁRIO (duração = 60 + 60 dias)

    Penalidades:

    - Suspensão de mais de 30 dias

    - Demissão (outros casos)

    - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    - Destituição de cargo em comissão

  • Prescrição a partir da ciência dos fatos:

    180 dias - advertência

    2 anos - suspensão

    5 anos - Demissão, destituição, cassação e correlatas

  • Prescrição

    ADVERTÊNCIA = CENTO E OITENTA (180d)

  • I - CORRETA -  Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. 

    II - CORRETA - Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. 

    III - INCORRETA - A ação disciplinar no caso de advertência prescreve em 180 dias, começando a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: 

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. 

    §1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    IV - INCORRETA - A responsabilidade administrativa só será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

  • LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências. 

    Art.8 § 9º Prescrevem: I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;  - Para quem estuda para UF , tomem cuidado !

    Sobre a prescrição da ação disciplinar:

     

       5 Anos-------->  Demissão/ cassação  ----> "DEMICINCÃO"

       2 Anos---------> Suspensão ------------------> 2pensão (leia-se "DUAS PENSÃO"

    Já aqui na lei 8.112 é:    180 Dias--------> Advertência.

  • I - CORRETA -  Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. 

    II - CORRETA - Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. 

    III - INCORRETA - A ação disciplinar no caso de advertência prescreve em 180 dias, começando a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: 

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. 

    §1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    IV - INCORRETA - A responsabilidade administrativa só será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    II - CERTO: Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    III - ERRADO: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    IV - ERRADO: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • III. No tocante à advertência, a respectiva ação disciplinar prescreve em 2 (dois) anos da data em que o fato se tornou conhecido.

    R = ADVERTÊNCIA prescreve em 180 dias, SUSPENSÃO 2 anos e DEMISSÃO 5 anos.

    IV. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por falta de provas.

    R = A resposabilidade civil ou administrativa do servidor só será afastada no caso de no campo Penal ficar provada a INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA.

  • I - CORRETA. Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    II - CORRETA. Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    III - INCORRETA. A ação disciplinar no caso de advertência prescreve em 180 dias, começando a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    §1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    IV - INCORRETA. A responsabilidade administrativa só será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

    Somente os itens I e II estão corretos.

    Gabarito : letra A.

  •   5 Anos-------->  Demissão/ cassação  ----> "DEMICINCÃO"

       2 Anos---------> Suspensão ------------------> 2pensão (leia-se "DUAS PENSÃO"

    Já aqui na lei 8.112 é:   180 Dias--------> Advertência.

  • I. Considera-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    • Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    II. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    •  Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:
    •  Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    III. No tocante à advertência, a respectiva ação disciplinar prescreve em 2 (dois) anos da data em que o fato se tornou conhecido.

    • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
    • I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    • II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    • III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    IV. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por falta de provas.

    •   Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

ID
2712970
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do TRT da 1º Região, está sendo realizada uma licitação para a compra de novas cadeiras e mesas que acomodarão os servidores recémaprovados para o cargo de Técnico Judiciário. Consoante à Lei nº 8.666/1993, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, inicialmente, aos bens e serviços

Alternativas
Comentários
  • ITEM A, conforme Lei n° 8.666/1993:

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.           

    (...)

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                    

  • Se liga no comprimento das linhas; quanto mais curta, mas importante:
     

    II - produzidos no País; (mais curta)
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (segunda mais curta)
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (grande)
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.(enorme... fica por último).

  • Diretão:

    1. No br

    2. Por BR

    3. Empresa investe pesquisa/desenvolvimento no BR

    4. Empresa reserva vaga p/ PCD/Reabilitado PS E atendam regras acessibilidade.

     

    _______________________________________

    Colegas, como é meio difícil localizar questões sobre gestão pública (as vezes mistura com Administração, etc), estou montando um caderno de questões voltado pro TRT2, está aberto no meu perfil. Quem quiser acompanhá-lo basta me seguir, estou colocando questões diariamente. Abraço

     

  • Letra (a)

     

    -> Do menor para o maior.

     

    L8666

     

    Art 3º, § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Apenas gostaria de acrescentar aos comentários já feitos pelos colegas que SE a prova especificar que uma das empresas empatadas é microempresa ou empresa de pequeno porte, deve-se atentar ao disposto pela LC 123/2006, pois as microempresas e as empresas de pequeno porte têm direito de preferência no desempate.

     

    Assim, antes de se analisar os critérios de desempate previstos pelo art. 3º da Lei 8.666/93, nestes casos, deve-se possibiltar às ME e às EPP reduzir o valor de suas propostas e vencer a licitação.

  • Obrigo ao meu xará!

  • LEI 8666/93  ---------> Art. 3°, § 2°

     

    I -   BRASIL ------> ...Produzidos no País.

     

    II - BRASILEIRA -----> ...Por empresas brasileiras.

     

    III -  TECNOLOGIA ------>  ...desenvolvimento de tecnologia no país.

     

    IV -    DEFICIENTE ------>  ...em lei para pessoa com deficiência....

     

     

    LETRA A

     

  • Comentário: o art. 3º, § 2º, da Lei de Licitações prevê os critérios a serem adotados para desempate, quando houver igualdade de condições. Seguindo os critérios da Lei de Licitações, não resta dúvida que o gabarito é a letra A, uma vez que o primeiro critério de desempate beneficia justamente os bens e serviços produzidos no país. As letras B, C e D apresentam os demais critérios, mas que são aplicadas na sequência (inclusive dentro da ordem da questão). A letra E, por fim, não encontra previsão na Lei de Licitações.

    Gabarito extraoficial: alternativa A.

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Lembrei do macete que alguém passou aqui e acertei. Já ressalto que não é uma dica infalível, mas ajuda na hora do desespero:
     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    PEIDES

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por Empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.         

    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por Sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.       

     

  • Gabarito letra A

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
     

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por Empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEficiênciaou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.         

    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por Sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.       

  • Gab A

    errei na prova pq me confundi com que criterio é na frente de qual..Nao conhecia esse "peides" kkkkkkkkkkk

  • DICAS PARA "DECOREBA"

    II - produzidos no País (MENOR FRASE PRIMEIRO)

    III - produzidos ou prestados por Empresas brasileiras ( SEGUNDA MENOR FRASE VEM EM  2 LUGAR)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País(TERCEIRA MENOR FRA...)           

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEficiênciaou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação (QUARTA MENOR FRASE...)

  • Adorei o mnemônico e a regra do menor para o maior, valeu galera!

  • Ótimas dicas!!!Como tenho pouquíssimo tempo pra estudar esses comentarios bem elaborados ajudam muitíssimo. Gratidão a todos.

  • Brasil -> Brasileira -> Tecnologia / Pesquisa no Brasil -> Deficiente / Reabilitado Previdência Social / Regras de acessibilidade -> Sorteio.

  • MNEMÔNICO:

     

    PAÍS BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE

  • BIZU DO MESTRE THAILLUS MORAES DO ALFACON:

    "PRODUZIDO POR EMPRESA(BR) QUE INVESTE EM ACESSIBILIDADE"

    Gab: A

  • § 2 o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada

    preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei no 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

    desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei no 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de

    reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

    Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na

    legislação. (Incluído pela Lei no 13.146, de 2015)

    Comentário:

    ▪ Note que os critérios de desempate são aplicados sucessivamente, ou seja,

    primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I)

    e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar

    preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e

    assim sucessivamente, até o inciso V.

    ▪ Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por

    sorteio (ver art. 45, §2o).

    (Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada

    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA)

  • LETRA A CORRETA 

     

    MACETE NA ORDEM CERTA DAS PREFERÊNCIAS E ACERTA QUALQUER QUESTÃO:

     

    LEI 8666/93  ---------> Art. 3°, § 2°

     

    II -   BRASIL ------> ...Produzidos no País.

    III - BRASILEIRA -----> ...Por empresas brasileiras.

    IV -  TECNOLOGIA ------>  ...desenvolvimento de tecnologia no país.

    V -    DEFICIENTE ------>  ...em lei para pessoa com deficiência....

  • Rapaz, esse André, aki em baixo, o bicho é bom nos comentários!! #SeGarante

  • Valeu, André. Sou muito grato você, tem me ajudado bastante com seus comentários.

  • Gente, não acredite em macetes. Acredite no poder da leitura diária. Decoreba não leva a nada...

  • Pra quem gosta de ler a letra de lei essa questão é uma massagem no cérebro

  • Quanto às licitações, conforme a Lei 8666/1993:

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, o art. 3º, §2º da citada lei estabelece a preferência de forma sucessiva da seguinte forma:

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - revogado
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.


    Portanto, será assegurada a preferência, inicialmente, aos bens e serviços produzidos no País.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Só lembrar dessas palavras e formar uma frase: PRODUZIDOS por EMPRESAS que INVISTAM em ACESSIBILIDADE.

    PRODUZIDOS no Brasil;

    EMPRESAS brasileiras (prestados por empresas brasileiras);

    INVISTAM em pesquisa, desenvolvimento tecnológico no país;

    ACESSIBILIDADE

  • "na hora da prova apenas PEIDES"

     

    Minha gente, concurseiro é um bixo criativo viu!! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A ordem das alternativas ("A" a "D") é justamente a ordem dos critérios da Lei.

    A) Produzidos no País

    B) Produzidos por Empresas Brasileiras

    C) Empresas que Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico no País

    D) Reserva de Cargos: Reabilitado da Previdência e Portador de Deficiência

    A ordem é sucessiva e persistindo o empate, há que realizar Sorteio!

    :)

  • macete: produzidos por empresa que investe em acessibilidade.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no país;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.          

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.     

  • Gabarito Letra A.

    Será assegurada preferência para os bens produzidos no País.

  • Ainda, a Constituição Federal de 1988, por exemplo, assegura o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas. As ME e EPPs encontram-se em situação de desequilíbrio na competição com as médias e

    grandes empresas. Por essa razão, o constituinte pretendeu estabelecer normas diferenciadas a fim de permitir que as microempresas e empresas de pequeno porte pudessem concorrer de forma equilibrada com as demais.

  • Resposta:A- 

    PAÍS BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE

  • Ordem de preferência:

    PAÍS; BRASILEIRO; TECNOLOGIA; DEFICIENTE

  • GABARITO: A

    Art. 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.      

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.     

  • GABARITO: A

     

    Art. 3º, § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

  • DESEMPATE DE LICITAÇÃO

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, nessa ordem

    I – Bens e serviços prestados ou produzidos no país;

    II – Bens e serviços prestados ou produzidos por empresas brasileiras;

    III – Bens e serviços prestados ou produzidos por empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)

    IV – Bens e serviços prestados ou produzidos por empresas que cumprem reserva de cargo para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social

    Persistindo o empate, far-se-á sorteio público. Ou seja, a empresa vencedora será escolhida por sorteio.

  • NO CASO DE EMPATE, IRÁ SER ESCOLHIDA EMPRESA QUE PRODUZA NO BRASIL, SE FOR BRASILEIRA MELHOR, QUE INVISTA EM PESQUISA E QUE ALÉM DE TUDO READAPTE A GLR DO INSS, QUE GOSTA DE SORTEIOS


ID
2712973
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no tocante aos princípios que regem a Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     O modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições a fim de se obterem os melhores resultados, é a única vertente apresentada pelo princípio da eficiência.

     

    Para a profª Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da eficiência pode ser descrito em duas vertentes:


    a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados


    b)quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação de serviços
     

  • O principio da eficiência não está apenas restrito a vertente da atuação do agente público. Este, de modo geral, possui dois focos: 

    I - Voltado para a conduta do agente público.

    II- Organização interna da ADM. PUB. (modernas tecnologias, atualização de métodos, autonomia gerencial e adm. e financeira, reclamações dos usuários do serviço publico).

  • Comentários:

    a) o STF, ao julgar ação sobre a divulgação dos vencimentos dos servidores, entendeu que a divulgação dos vencimentos brutos e dos nomes dos servidores coaduna-se com o princípio da publicidade, mas não deveria ocorrer a divulgação de outras informações, tais como CPF, RG e endereço residencial. Com isso, a questão está correta, apesar de eles não terem informado também a divulgação do nome (o nome pode divulgar) (RE com Agravo 652.777) – CORRETA;

    b) a questão cobrou simultaneamente a Súmula Vinculante 13 do STF e o entendimento do Supremo sobre o nepotismo nos cargos de natureza política. Como regra, é vedada a nomeação de parente até terceiro grau para o exercício de cargo em comissão; no entanto, tratando-se de cargo de natureza política, a situação deverá ser analisada caso a caso, para verificar se o nomeado possui condições técnicas para o desempenho do cargo (Rcl 7590) – CORRETA;

    c) a vedação à promoção pessoal, insculpida no art. 37, § 1º, da CF, é uma aplicação do princípio da impessoalidade – CORRETA;

    d) essa não é a única vertente do princípio da eficiência. O princípio da eficiência tem dupla aplicação (i) para os agentes públicos, que devem atuar com o máximo de rendimento; (ii) para o modo de organização da Administração, que deve privilegiar uma estrutura e organização que favoreça o maior rendimento – ERRADA;

    e) nenhum princípio está acima dos demais. Logo, o princípio da eficiência, assim como outros princípios, deve ser aplicado sem que ocorra violação ao ordenamento jurídico – CORRETA.

    Gabarito extraoficial: alternativa D.

     

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

     

     

  • Gabarito, D

    A - Correta - STF => a divulgação dos vencimentos brutos e dos nomes dos servidores coaduna-se com o princípio da publicidade, mas não deveria ocorrer a divulgação de outras informações, tais como CPF, RG e endereço residencial.

    B - Correta - como regra geral, a Súmula Vinculante nº 13 do STF incide apenas para os cargos de natureza administrativa, não alcançando os cargos de natureza política, COMO REGRA GERAL.

    C - Correta -  essa é uma das vertentes do princípio da impessoalidade - vedação pessoal de agentes e/ou autoridades públicas.

    E - Correta - não existe hierárquia entre princípios administrativos/constitucionais.

  • Ao ler "...única..." já parei por aí.

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Gab d
    mas a b quase me pegou
    na prova acertei pq li esse "unica" ae e percebi q ta errado. Parece q desde q seja eficiente pode fazer qq coisa, ate nao seguir os demais principios

     

  • Nessa prova teve duas questões pedindo a ERRADA, uma eu marquei a "correta" e só no final, quando fui revisar a prova, percebi que pedia a incorreta. Nesta questão eu marquei a do gabarito e uma outra. agora não lembro qual passei pra grade! kkk Que caraio! Fiquei tenso agora! =/

  • nossa jurei que  a C tratava-se da publicidades, e nem me atentei, qunado a questão D, falava em única virtude, nossa questão extensa, preguiça de ler, erro certo

  • Gabarito Letra D

     

    >o princípio da eficiência não alcança apenas o modo de atuação dos agentes públicos, do qual se espera melhor desempenho para lograr melhores resultados à coletividade. Mais que isso, a Administração deverá também observá-lo em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar seus serviços administrativos internos, recorrendo a modernas tecnologias, atualizando seus métodos de trabalho, adequando seus organogramas etc.

     

    >Portanto, vê-se que o princípio da eficiência possui dois focos: um voltado para a conduta do agente público e outro para a organização interna da Administração

  • Mas a questao pediu a incorreta!! rs mas a alternativa c esta correta!!

  • Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • EFICIÊNCIA

    ESTABELECE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE ATENDER AOS MANDAMENTOS LEGAIS E BUSCAR ALCANÇAR RESULTADOS POSITIVOS COM O MENOR GASTO POSSÍVEL, ATINGIR METAS. A NOÇÃO DE EFICIÊNCIA ESTÁ RELACIONADA À ECONOMICIDADE, OU SEJA, ATUAÇÃO QUE ALCANCE UMA MELHOR RELAÇÃO CUSTO/BENEFICIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA AO ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO.

  • Princípio da Eficiência
     

    O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Há vários aspectos a serem considerados dentro do princípio, como a produtividade e economicidade, qualidade, celeridade e presteza e desburocratização e flexibilização, como acentua estudioso sobre o assunto.
     

     

  • Aletra E desmente a letra D.

  • O erro da assertiva foi a palavra única.

    Gabarito D 

    Bons estudos

     

  • INCORRETA... Fui na letra C (correta) rsrsrs..Aff perdi por falta de atenção...

     

  • GABARITO D

    O modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições a fim de se obterem os melhores resultados, é a única vertente apresentada pelo princípio da eficiência.

     

    O princípio da eficiência é um dos princípios norteadores da administração pública anexado aos da legalidade, finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público, e foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa na Constituição Federal, com a promulgação da emenda constitucional n. º 19 de 4 de junho de 1998, alterando o art.º 37.

  • "O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público".

  • GABARITO D.

    No Principio da Eficiência deve ser respeitada a economicidade, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional e os serviços públicos devem ser oferecidos com total atenção as necessidades da sociedade. A outra linha seria a redução de desperdícios de tempo e dinheiro.

  • Boa noite,guerreiros(as)!

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    >Sinônimos---> custo\benefício

    >Tornou-se expresso com CF\88

    >> Está vinculado à noção de administração gerencial

    >>pasou a ser possível exonerar servidor estável:falta de desempenho ou excesso despesa com pessoal

    Força,guerreiro!

  • Bom dia, Guerreiros! Alguém poderia comentar a alternativa B, por favor. Obrigado!

  •    “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau inclusive, da autoridade nomeante ou do servidor da mesma pessoa jurídica, investindo em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição  Federal.” ( O nepotismo na administração pública)

  • Fabricio Maia, não sei exatamente qual a sua dúvida sobre a alternativa B, pois ela fala da conhecida súmula antinepotismo. Mas acredito que possa estar se referindo à exceção: "salvo para assunção de cargos de natureza política e desde que o nomeado tenha condições técnicas de exercer o múnus público a ele transferido".

     

    O STF já decidiu que para cargos políticos não se aplica a súmula vinculante nº 13, ou seja, pode nomear parente para esses cargos. Mas também a autoridade nomeante não pode colocar qualquer parente, tem que pelo menos ter condições técnicas para exercer a atividade para a qual está sendo alocado.

    Exemplos desses cargos políticos: Ministro de Estado, Secretário Municipal (são auxiliares imediatos do Chefe do Executivo).

  • Obrigado, Katyellen! Reforçou o esclarecimento.

  • Vale lembrar que não há hierarquia entre princípios, de modo que um não prevalece sobre o outro. 

    Em caso de conflito entre princípios, resolve-se pela proporcionalidade, sem que um necessariamente exclua a aplicação do outro. 

  • O princípio da eficiência tem duas vertentes:

    -Orientar a atuação dos órgãos e agentes que exercem a função administrativa;

    -Orientar a produção de normas e regras que disciplinam a atuação administrativa.

  • Não sabia, mas em cargo de natureza política pode, desde que o nomeado tenha condições técnicas de exercer o múnus público a ele transferido.

  • Quanto aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. De acordo com o entendimento do STF,  a divulgação dos vencimentos brutos e dos nomes dos servidores harmoniza-se com o princípio da publicidade, mas não deve ocorrer a divulgação de outras informações, como CPF, RG e endereço residencial. RE com Agravo (ARE) 652.777.

    b) CORRETA. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes viola a Constituição Federal. No entanto, no entendimento do STF, cargo de natureza política pode ser assumido por partes, desde que possua condições técnicas para tanto. Rcl 7590
    "Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual “troca de favores" ou fraude a lei".

    c) CORRETA. Corresponde ao princípio da impessoalidade o disposto no art. 37, §1º da CF/88:
    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    d) INCORRETA. O princípio da eficiência se aplica não somente à atuação dos agentes públicos, como também à própria Administração. Ambos devem atuar de forma a conseguir o maior rendimento possível. 

    e) CORRETA. Não há sobreposição de princípio sobre outro princípio. Todos devem ser aplicados de forma harmônica, analisando caso a caso.nenhum princípio está acima dos demais. 

    Gabarito do professor: letra D.

  • O modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições a fim de se obterem os melhores resultados, é a única vertente apresentada pelo princípio da eficiência.

    O erro está em dizer que é há uma única vertente, pois conforme dito pelos colegas abaixo, são duas vertentes:

    -Orientar a atuação dos órgãos e agentes que exercem a função administrativa;

    -Orientar a produção de normas e regras que disciplinam a atuação administrativa.

  • Única? Tá errado. Tchau

  • Restringiu como na alterantiva D,pode marcar errada e ir para galera.Questoes que restringem quase sempre estão erradas.

  • o bom concurseiro sabe que restrições é sinônimo de erros

  • Boa noite a todos que colaboram com este site, com maravilhosas respostas das questões. Eu apenas, tenho que agradecer, pois apesar que ser apenas assinante, não colaborei em nada com comentários. Todavia, fica meus agradecimentos a todos, principalmente, o Renato, o Lúcio e o estudante solitário. Boa força a todos nós.

  • D) O princípio da eficiência se aplica ao agente público e à administração pública.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO Alternativa D.

    O modo de atuação do agente público não é a única vertente apresentada pelo princípio da eficiência.

  • o principio da eficiência está direcionado para:

    *atuação dos agentes públicos;

    *forma de organização da administração pública.

  • thiago nelo

    23 de Abril de 2019 às 08:34

    o bom concurseiro sabe que restrições é sinônimo de erros. SIM! SIM!

  • O modo de atuação do agente público não é a única vertente apresentada pelo princípio da eficiência.

    UNICO DEIXOU A QUESTAO ERRADA !

  • A Alternativa A também está INCORRETA, seria passível de anulação pelo seguinte fato:

    A) A divulgação dos vencimentos brutos mensais dos servidores, como medida de transparência administrativa, harmoniza-se com o princípio da publicidade, vedada a divulgação de outros dados pessoais, como CPF, RG e endereço residencial.

    Nao é vedada a divulgação do nome completo do servidor que configura dados pessoais. Ademais, a questão utiliza o termo COMO CPF, RG E ENDEREÇO RESIDENCIAL dando ideia de exemplo e não no sentido de restringir o rol de dados pessoais.

  • D) Maria Sylvia Zanella de Pietro define que o princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público".

    Fonte: Matheus Carvalho, 2018, pág. 78

    • A divulgação dos vencimentos brutos mensais dos servidores, como medida de transparência administrativa, harmoniza-se com o princípio da publicidade, vedada a divulgação de outros dados pessoais, como CPF, RG e endereço residencial.
    • B
    • A nomeação de parente colateral, até o terceiro grau da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão na Administração, é considerada ofensa à Constituição Federal, salvo para assunção de cargos de natureza política e desde que o nomeado tenha condições técnicas de exercer o múnus público a ele transferido.
    • C
    • Deriva do princípio da impessoalidade a vedação constitucional de que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade de atos dos órgãos públicos.
    • D
    • O modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições a fim de se obterem os melhores resultados, é a única vertente apresentada pelo princípio da eficiência.(ERRADA)
    • O princípio da eficiência se aplica não somente à atuação dos agentes públicos, como também à própria Administração. Ambos devem atuar de forma a conseguir o maior rendimento possível. 
    • O princípio da eficiência deve ser interpretado em conjunto com os demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, sob pena de afronta à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.

  • NÃO é a única. Segundo a doutrina, possui duas vertentes.


ID
2712976
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A - ERRADA.  Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson Fachin.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341156

     

    B - CERTA.

    Características das empresas públicas:

    1) Regime jurídico de direito PRIVADO derrogado parcialmente por normas de direito público;
    2) Criação e extinção dependem de autorização em lei específica e posterior arquivamento dos atos constitutivos ou extintivos no órgão de registro competente;
    3) Desempenham atividades econômicas em sentido estrito ou prestam serviços públicos;
    4) Submetem-se ao regime de licitação.
    5) Pessoal, em regra, regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;
    6) Bens privados. Em regra, não gozam das proteções conferidas aos bens públicos (podem ser penhorados), salvo se estiverem afetados à prestação de serviços públicos;

    7) Possuem responsabilidade civil objetiva quando forem prestadoras de serviços públicos e responsabilidade civil subjetiva se desempenharem atividade econômica em sentido estrito;
    8) Em regra, não gozam de privilégios tributários não extensíveis às empresas privadas; (Tributos : Pública não paga ; Privada paga)

    9) Não se submetem ao processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial. (Nenhuma entidade politica ou administrativa estará sujeita a falência)

    Fonte: direito administrativo esquematizado p. 116

     

    C -  ERRADA. Existe a diferença entre fundação pública de direito público e fundação pública de direito privado sendo que o patrimônio vai depender do caso.

     

    D- ERRADA. Somente sob forma de sociedade anônima

     Positivado no art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, Sociedade de Economia Mista conceitua-se como:

    a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”. 

     

    E- ERRADA.

     

    Descentralização por outorga = Descentralização por serviços/funcional = DELEGAÇÃO LEGAL (por LEI) ---> O Estado cria por meio de LEI uma entidade (pessoa jurídica de direito público ou privado) e a ela transfere a execução e a titularidade determinado serviço público.

     

    Decentralização por delegação = Descentralização por colaboração = DELEGAÇÃO NEGOCIAL ---> O Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. Transfere para pessoas jurídicas de direito privado. Ex: concessão e permissão.

      https://www.instagram.com/qciano/

     

  • Poderia haver dúvida na (A) ou na (E).

     

    Vejamos a (A)

    Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson Fachin.

    A decisão do Plenário deu provimento ao RE interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, são abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e devem, portanto, submeterem-se ao regime de precatórios.

     

    Vejamos a (E)

     

    Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.

     

    Gabarito (B)

  • Letra (b)

     

    Di Pietro (2004, p. 385), o regime jurídico de Direito privado é derrogado por normas de Direito público, desde que isso não signifique favorecimento legal da entidade estatal, frente ao particular que desempenha idêntica atividade.

  • A) Os conselhos não possuem dotação própria. (logo não estão regidos pelo regime de precatórios).

    B) GABARITO.

    C) Errado, pois as fundações de direito privado possuem derrogação de dotação patrimônial privada em sua constituição.

    D) Apenas por Sociedade Anônima.  

    E) Errado, a descrição é da Descentralização por colaboração (poderá ser por ATO UNILATERAL ou por meio de CONTRATO)

  • a) apesar de possuírem personalidade de direito público, os conselhos de fiscalização de profissão não se submetem ao regime de precatórios, conforme entendimento do STF no 938.837: “os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios” – ERRADA;

    b) o regime jurídico das empresas públicos é, de fato, de direito privado. Ademais, tal regime é derrogado parcialmente por normas de direito público, como os princípios administrativos (art. 37), a exigência de concurso e licitação, e o controle dos tribunais de contas. Isso a doutrina denomina de regime jurídico híbrido – CORRETA;

    c) é comum afirmarmos que as fundações públicas são formadas pela personalização de um patrimônio. Ou seja, utiliza-se um patrimônio determinado, concedendo uma finalidade público e dando-lhe a sua própria personalidade jurídica. Por exemplo, podemos pegar um prédio e equipamentos e criar um hospital, com a sua própria personalidade jurídica. A origem deste patrimônio, em regra, é pública, no entanto também pode decorrer da iniciativa privada. Tanto que o conceito de fundação pública apresentado, em nossa aula, da professora Maria di Pietro, dispõe que a fundação é “o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado” – ERRADA;

    d) as sociedades de economia mista obrigatoriamente devem ser sociedades anônimas (SA) – ERRADA;

    e) a transferência realizada por contrato é chamada de descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços (por outorga, técnica ou funcional) ocorre por meio de lei, dando origem às entidades administrativas – ERRADA.

    Gabarito extraoficial: alternativa B.

     

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Correta Letra B

    inclusive uma das forma de derrogação das normas de direito privado estabelecido para as empresas públicas é a propria necessidade de ingresso nos quadros dela por meio de concurso público.

  • d) errada. as SEM sempre devem ser constituidas na formas de sociedades anônimas. As empresas públicas é que podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito

  • Descentralização por serviço é a que se verifica quando, por meio de contrato, transfere-se a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado.

     

    *** justificativa para DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO. 

     

    serviço, técnica ou outorga: transfere execução e titularidade para entidades da adm. indireta em decorrência do princípio da especialidade. 

  • Lembrando que a descentralização, nesse caso, possui vários nomes já cobrados pelas bancas:

     

    - SERVIÇOS

    - OUTORGA

    - FUNCIONAL

    - TÉCNICA

     

    Não confunda com a outra forma: DESCENTRALIZAÇÃO por COLABORAÇÃO ou DELEGAÇÃO (por CONTRATO ou ATO UNILATERAL)

  • gb B-  

    sobre a letra E- A outorga, também denominada
    de descentralização por serviço ou descentralização funcional, é feita sempre mediante
    edição de lei específica que cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública. Deve
    ser ressaltado, contudo, que mesmo quando o estado transfere a titularidade do serviço, ele
    se mantém responsável pelos danos decorrentes da atividade, de forma subsidiária.

  • Pensei que essa questão era pra Juiz Federal do TRT

  • Acertei por exclusão. Que conceitos complexos! GAB: B

  • d) errada; Macete: Sociedade de Economia MISTA - SEM -> S/A 

  • quanto ao item E:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO (outorga) = a pessoa politica cria (ou autoriza a criação) outra PJ para execução de determinada atividade administrativa (pessoa da administração indireta) 

    o item traz o conceito de DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO (delegação) , quando a execução do serviço publico é transferida para uma pessoa do setor privado.  

    Outorga - precisa de lei

    Delegação - feita por contrato ou ato administrativo

  • Gabarito B

     

    b) O regime jurídico de direito privado das  EMPRESAS PÚBLICAS  é parcialmente derrogado por normas de direito público, cenário este que a doutrina denomina de regime jurídico híbrido.  CERTO

     

     

     

    O regime jurídico (privado) das EMPRESAS PÚBLICAS   é derrogado parcialmente por normas de direito público   como:

     

       -  Princípios  Administrativos do art. 37 da CF

       -  exigência de  Concurso e  Licitação

       - Controle dos Tribunais de Contas.

     

                   

               Isso a doutrina denomina de       ►►  Regime Jurídico Híbrido

  • Lá vai um esqueminha pra guardar no coração e colar no espelho do banheiro para nunca mais esquecer essa bagaça:

     

    A atuação/organização administrativa é subdividida assim:

    -CENTRALIZAÇÃO (atuação pela administração direta)

    -DESCENTRALIZAÇÃO (atuação pela administração indireta)

              - por outorga (descentralização por serviços)

              - por delegação (descentralização por colaboração)

              - por descentralização territorial (hipótese de criação de Territórios Federais)

    -DESCONCENTRAÇÃO (criação de órgãos no âmbito da administração direta ou indieta)

    -CONCENTRAÇÃO (extinção de órgãos no âmbito da administração direta ou indireta)

  • Fui  até olhar se era para Juiz

    DERROGAÇÃO:

    Revogação parcial de uma lei feita pelo poder competente.

  • Macete:

    Delegar = Contrato => Colaboração (DCC)

    Outorga = Lei => Serviço (OLS)

    Grave isso!

  • Questão A - Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson Fachin.

    Questão B - O regime jurídico das empresas públicos é, de fato, de direito privado. Ademais, tal regime é derrogado parcialmente por normas de direito público, como os princípios administrativos (art. 37), a exigência de concurso e licitação, e o controle dos tribunais de contas. Isso a doutrina denomina de regime jurídico híbrido – CORRETA

    Questão C - É comum afirmarmos que as fundações públicas são formadas pela personalização de um patrimônio. Ou seja, utiliza-se um patrimônio determinado, concedendo uma finalidade público e dando-lhe a sua própria personalidade jurídica. Por exemplo, podemos pegar um prédio e equipamentos e criar um hospital, com a sua própria personalidade jurídica. A origem deste patrimônio, em regra, é pública, no entanto também pode decorrer da iniciativa privada. Tanto que o conceito de fundação pública apresentado, em nossa aula, da professora Maria di Pietro, dispõe que a fundação é “o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado” – ERRADA;

    Questão D - As sociedades de economia mista obrigatoriamente devem ser sociedades anônimas (SA) – ERRADA;

    Questão E - A transferência realizada por contrato é chamada de descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços (por outorga, técnica ou funcional) ocorre por meio de lei, dando origem às entidades administrativas – ERRADA.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341156

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trt-rj/

  • a) INCORRETA. O STF decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. Isto porque, embora os conselhos de fiscalização sejam autarquias especiais, não possuem orçamento próprio e nem recebem aportes da União, portanto não se submetem às regras constitucionais sobre finanças públicas, dentre as quais, a submissão ao regime de precatórios. Recurso Extraordinário (RE) 938837.

    b) CORRETA. O regime jurídico das empresas públicas consiste em normas de direito privado e de direito público, o que a doutrina denomina de regime jurídico híbrido.

    c) INCORRETA. A fundação consiste em um patrimônio  dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado

    d) INCORRETA. As sociedades de economia mista só podem assumir a forma de sociedades anônimas (S.A)

    e) INCORRETA. A alternativa se refere à descentralização por outorga/colaboração.  A descentralização por serviços ocorre não por contrato, mas por lei.

    Gabarito do professor: letra B.
  • que provinha de admin. pesada hem !!

  • Fundação pública:

    # Dotação patrimonial das fundações públicas instituída pelo PP poderá também ser oriunda de particulares, mas no momento da doação o patrimonial passará a ser público.

    Empresas Estatais:

    # Sociedades de economia mista é estruturada apenas sob forma societária de sociedade anônima S/A

    # Empresa pública é estruturada sob qualquer forma societária (unipessoal, pluripessoal, S/A...)

    Descentralização:

    # Envolve no mínimo duas pessoas jurídicas

    # Descentralização por serviço/funcional/outorga legal - Cria uma entidade e atribui a execução e titularidade (FASE) - Controle finalístico/supervisão ministerial/tutela

    # Descentralização por delegação/contrato/colaboração - Atribui a execução a delegatórios (permissionárias, concessionárias...) - Controle hierárquico

    Desconcentração:

    # Distribuição interna de competências

    # Envolve uma pessoa jurídica apenas

    # Cria órgãos despersonalizados

    # Controle hierárquico

    # Por matéria (saúde, educação...), territorial/geográfica, hierarquia (ministérios, delegacias)

  • A) O STF decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. 

    C) Fundações são patrimônio personalizado: este patrimônio pode assumir regime jurídico de direito público ou regime jurídico de direito privado.

    D) Sociedade de economia mista só pode ser sociedade anônima.

    E) Descentralização por colaboração ou delegação.

  • GABARITO:B


    a) INCORRETA. O STF decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. Isto porque, embora os conselhos de fiscalização sejam autarquias especiais, não possuem orçamento próprio e nem recebem aportes da União, portanto não se submetem às regras constitucionais sobre finanças públicas, dentre as quais, a submissão ao regime de precatórios. Recurso Extraordinário (RE) 938837.


    b) CORRETA. O regime jurídico das empresas públicas consiste em normas de direito privado e de direito público, o que a doutrina denomina de regime jurídico híbrido. [GABARITO]
     

    c) INCORRETA. A fundação consiste em um patrimônio  dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado
     

    d) INCORRETA. As sociedades de economia mista só podem assumir a forma de sociedades anônimas (S.A) 
     

    e) INCORRETA. A alternativa se refere à descentralização por outorga/colaboração.  A descentralização por serviços ocorre não por contrato, mas por lei.
     

  • Gabarito B, na letra C erro foi "deve ser" na verdade há fundação de direito privado e há fundação de direito público.

  • a) apesar de possuírem personalidade de direito público, os conselhos de fiscalização de profissão não se submetem ao regime de precatórios, conforme entendimento do STF no 938.837: “os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios” – ERRADA;

    b) o regime jurídico das empresas públicos é, de fato, de direito privado. Ademais, tal regime é derrogado parcialmente por normas de direito público, como os princípios administrativos (art. 37), a exigência de concurso e licitação, e o controle dos tribunais de contas. Isso a doutrina denomina de regime jurídico híbrido  CORRETA;

    c) é comum afirmarmos que as fundações públicas são formadas pela personalização de um patrimônio. Ou seja, utiliza-se um patrimônio determinado, concedendo uma finalidade público e dando-lhe a sua própria personalidade jurídica. Por exemplo, podemos pegar um prédio e equipamentos e criar um hospital, com a sua própria personalidade jurídica. A origem deste patrimônio, em regra, é pública, no entanto também pode decorrer da iniciativa privada. Tanto que o conceito de fundação pública apresentado, em nossa aula, da professora Maria di Pietro, dispõe que a fundação é “o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado” – ERRADA;

    d) as sociedades de economia mista obrigatoriamente devem ser sociedades anônimas (SA) – ERRADA;

    e) a transferência realizada por contrato é chamada de descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços (por outorga, técnica ou funcional) ocorre por meio de lei, dando origem às entidades administrativas – ERRADA.

    Gabarito B.

  • LETRA - B

    Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista são regidas predominantemente pelo direito privado, mas há situação onde vigora o direito público, daí dizemos que o regime é híbrido.

  • No tocante a descentralização, é dividida em descentralização por OUTORGA, TECNICO FUNCIONAL, SERVIÇO: cujo se transfere a titularidade e execução por meio de lei a pessoas juridicas que compoem a Administação Publica indireta. Já em relação a descentralização por COLABORAÇÃO, é transferido por meio de um contrato apenas e execução do serviço para as concessionárias e permissionárias.

  • DECENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA/FUNCIONAL/SERVÇO/TÉCNICA = CRIA-SE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA! REPASSA-SE A ELA :TITULARIDADE + EXECUÇÃO DE DETERMINADO SERVIÇO PÚBLICO.

  • Em 18/05/21 às 21:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/04/21 às 21:35, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 24/01/21 às 11:01, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 17/12/20 às 20:27, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    meu cérebro se recusa a entender essa questão. PQP!

  • Vale lembrar que os Conselhos Profissionais são autarquias, e assim sendo, são pessoas jurídicas de Direito Público, integrantes da Administração Indireta. Recebem, por outorga, a titularidade de serviço público específico, qual seja a fiscalização do exercício de profissões liberais.

    Ocorre que já se sedimentou o entendimento de que elas são autarquias com natureza especial.

    PARA COMPLEMENTAR FAÇO REMISSÃO AO COMENTÁRIO DO COLEGA Willyziinho Maiia

  •  O STF decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. 

  • GABARITO B

    regime jurídico das empresas públicas é, de fato, de direito privado.Todavia, as empresas públicas se submetem as normas de direito públicos, tais como principios que regem a Administração pública, licitações, concursos e ao controle dos Trinunais de conta, o que para doutrina, denomina-se Regime Jurídico Hibrido.

  • Exemplo da resposta correta: Os empregados de uma empresa pública são celetistas ( privado) , porém ,para entrar, necessitam de concurso ( público). Por isso chama-se de híbrido!


ID
2712979
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. Logo, nestes atos, não existem os privilégios e prerrogativas do poder público. Ademais, os atos de polícia são atos de império – ERRADA;

     

    b) atos complexos resultam da conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, como o ato de registro de aposentadoria (depende do órgão de origem e do registro perante o Tribunal de Contas) – ERRADA;

     

    c) questão passível de anulação. Pela leitura das demais alternativas, só podemos concluir que a letra C será o gabarito da banca. O ato composto é formado, na verdade, por dois atos: um principal e outro acessório ou instrumental. A banca utilizou a exata definição de Maria Di Pietro, nos seguintes termos: “ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Porém, há divergência na doutrina sobre esse assunto. A diferença é apenas conceitual, mas poderá ensejar a invalidação da questão. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que o “ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove”. Na mesma linha, Carvalho Filho explica que “os atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio”.

     

    Portanto, nem todo autor considera que há manifestação de dois ou mais órgãos, como ensina Di Pietro. Por isso, a questão é passível de recurso também para anulação.

     

    d) os vícios sanáveis são os de forma (desde que não essencial) e de competência (desde que não exclusiva) – ERRADA;

     

    e) os meros atos administrativos não são suscetíveis de revogação – ERRADA.

     

    - Professor Herbert Almeida - Estratégia concursos. 

     

    Se fosse FCC não teria dúvidas de que a questão NÃO seria anulada, pois ela claramente segue a Di Pietro. Enfim, trouxe a fundamentação do professor do estratégia apenas a título de completação dos estudos, pois alguns colegas estudam pela VP E MA. 

    _______________________________________

    Colegas, como é meio difícil localizar questões sobre gestão pública (as vezes mistura com Administração, etc), estou montando um caderno de questões voltado pro TRT2, está aberto no meu perfil. Quem quiser acompanhá-lo basta me seguir, estou colocando questões diariamente. Abraço

  • A) Atos de gestão são aqueles semipúblicos (que não atuam com a prerrogativa de superioridade do interesse público) ->Atuam horizontalmente.

    B) Atos complexos são aqueles com vontade de 2 órgãos que formam um único ato. O descrito na questão é ato simples.

    C) GABARITO.

    D) Os sanáveis são apenas os com vício de competência e forma (que não apresentarem prejuízo ao interesse público e que não estiverem impugnados)

    E) São irrevogáveis.

  • ComentárioHerbert Almeida ESTRATEGIA CONCURSO

    a) os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. Logo, nestes atos, não existem os privilégios e prerrogativas do poder público. Ademais, os atos de polícia são atos de império – ERRADA;

    b) atos complexos resultam da conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, como o ato de registro de aposentadoria (depende do órgão de origem e do registro perante o Tribunal de Contas) – ERRADA;

    c) essa será outra questão passível de anulação. Pela leitura das demais alternativas, só podemos concluir que a letra C será o gabarito da banca. O ato composto é formado, na verdade, por dois atos: um principal e outro acessório ou instrumental. A banca utilizou a exata definição de Maria Di Pietro, nos seguintes termos: “ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Porém, há divergência na doutrina sobre esse assunto. A diferença é apenas conceitual, mas poderá ensejar a invalidação da questão. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que o “ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove”. Na mesma linha, Carvalho Filho explica que “os atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio”.

    Portanto, nem todo autor considera que há manifestação de dois ou mais órgãos, como ensina Di Pietro. Por isso, a questão é passível de recurso também para anulação.

    d) os vícios sanáveis são os de forma (desde que não essencial) e de competência (desde que não exclusiva) – ERRADA;

    e) os meros atos administrativos não são suscetíveis de revogação – ERRADA.

    Gabarito extraoficial: alternativa C (sugestão de recurso para anulação).

     

  • Gabarito Letra C

     

    Referente aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

     

    a)  Atos de gestão são os praticados pela Administração Pública com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade, como os atos de polícia.ERRADA

     

    Atos Gestão; praticados sem supremacia sobre os administrados, são atos próprios da gestão de bens e serviços. EX; alienação de bens, aluguéis de imóveis. O aluguel a um particular de um móvel pertencente a uma autarquia.

     

    Observe que o poder de policia recai em terceiros. logo deixa a assertiva incorreta.

     

    b) Atos complexos são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, desde que este seja colegiado.ERRADA

     

    atos Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas.  Provenientes de órgãos diversos (há um ato único). Ex; aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas.

     

    c) Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.

     

    atos Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos) Ex; autorização que depende de visto.

     

    d) Os atos que apresentarem defeitos sanáveis, estes entendidos por vícios na forma e no motivo, poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.ERRADA

     

    Vícios sanáveis                                                                                                             Vícios insanáveis

    (Convalidação)                                                                                                                    (anulação)

    Competência; exceto competência exclusiva e competência à matéria.                                       Motivo

       Forma; exceto forma essencial à validade do ato                                                                     Objeto

                                                                                                                                              FINALIDADE

     

    e) Prevalece na doutrina que os meros atos administrativos, como certidões e atestados, são suscetíveis de revogação pela Administração. ERRADA.

    Resumo dos atos que não podem ser revogados.

    - Ato enunciativo (CAPA)
    - Ato consumado (Ato que já produziu todos os seus efeitos)
    - Ato que lei a declare irrevogáveis
    - Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)
    - Atos vinculados
    - Atos integrantes do processo administrativo.

     

     

    Observação sobre atos compostos e complexos.

     

    DICA!!!!!!!!!!!!!

    -->ato complexo; existe um único ato

    ->no ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório

  • Ato composto:  2 atos (1 principal e 1 acessório), são dependentes.

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Camper trt morri com essa explicação kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO C.

     

    ATO SIMPLES ----> MANIFESTAÇÃO UNICA DE UM ÚNICO ORGÃO.

    ATO COMPLEXO ( LEMBRA DE SEXO) ----> MANIFESTAÇÃO DE 2 OU MAIS ORGÃOS, COM UM UNICO ATO.

    ATO COMPOSTO ----> MANIFESTAÇÃO DE UM ORGÃO, TENDO QUE OCORRER A APROVAÇÃO DE OUTRO ORGÃO.

     

    AVANTE!!! " ESTUDE ENQUANTO ELES ASSISTEM COPA E VIVA O QUE ELES SONHAM" KKK VAMOS PRA CIMA.

  • ato complexo -> manifestação de vontade de órgãos diversos (um ato)
    ato composto -> manifestação de vontade de dois ou mais órgãos (dois atos - um principal e outro acessório)

  • Gab C

    Os atos compostos envolvem apenas um órgão, mas outro ato deve aprovar o ato anterior.

     

    O ato composto é aquele que depende de mais de uma manifestação de vontade. Essas manifestações devem acontecer dentro de um mesmo órgão e estão em patamar de desigualdade, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro que edita o ato principal.

  • PERMISSÃO pode ser revogada a qqr tempo, via de reg a permissao ñ gera direito de indenização ao partic. ,MAS, caso a autorizaçao tenha sido concedida por pz certo ou sob condiçoes, pode haver direito de indenização!!! fiz esse comentario pq vi q o "CAPA" aqui e esse P de permissão é um perigo passivo de perda de questoes. 

  • Macete - alternativa "C"

     

    Com FoCo Convalida!

     

    Forma.

    Competência.

     

    Obs: morrendo de rir com o cometário do Camper TRT. kkkkkkkkkkkkk.. Nunca mais esquecerei.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Basta gravar que Ato Complexo é -> Ato com Sexo, ou seja, dois órgãos com a mesma vontade. Podendo ser bacanal se tiver mais de dois órgãos com a mesma vontade. 
    ex: Decreto

    GABARITO LETRA C

  • COMPLEXO =  ato complexo -> manifestação de vontade de órgãos diversos (um ato)

    COMPOSTO = ato composto -> manifestação de vontade de dois ou mais órgãos (dois atos - um principal e outro acessório)

     

  • Camper TRT 

     

    Rindo até ano que vem. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove, verifica ou homologa “acordando” por parte do outro, como condição de exequibilidade para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal e o acessório.

    Alexandre Massa, pag. 258, Direito administrativo 4° Edição.

  • NAO SERIA MANIFESTACAO DE UM ORGAO COM APROVACAO DE OUTRO?

  • CAMPER TRT VOCÊ ME FEZ RIR MUITO E TORNOU UM ASSUNTO CHATO EM ALGO MUITO DIVERTIDO. KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • LETRA C CORRETA 

     

    Quanto a formação da vontade administrativa: o ato administrativo pode ser:
     

    a) Simples: é aquele que decorre de uma manifestação de vontade dentro de um só órgão da Administração. Esse órgão pode ser singular (constituído por uma só pessoa. Ex: ato de nomeação efetivado pelo Presidente da República) ou colegiado (a manifestação de vontade decorre da conclusão de várias pessoas. Ex: TIT – Tribunal de Impostos e Taxas é um órgão colegiado que decide os recursos administrativos relativos a impostos e taxas de São Paulo. Aqui, a vontade é única porque decorre de um só órgão, ainda que constituído de várias pessoas).


    b) Composto: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade dentro de um mesmo órgão. Nesse caso, encontramos uma vontade principal e outra secundária. Ex: ato praticado por um servidor que depende da manifestação de concordância de um superior hierárquico. O ato composto é também definido pela doutrina como sendo fruto da manifestação de vontade dentro de um só órgão, mas cuja exeqüibilidade do ato depende da manifestação de vontade de um outro órgão.
     

    c) Complexo: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade, oriundas de mais de um órgão. Esse órgão pode ser singular (composto de uma só pessoa) ou colegiado (composto de mais de uma pessoa). Ex: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, temos um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

  • QUANTO À FORMAÇÃO DE VONTADE:

     

    ATO SIMPLES: uma manifestação de vontade e um ato de um único órgão, unipessoal ou colegiado;

     

    ATO COMPLEXO: 2 manifestações de vontades autônomos, proveniente de órgãos diversos (há um único ato); e

     

    ATO COMPOSTO: 2 manifestações de vontades de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro (2 atos).

  • ATOS DE GESTÃO: são aqueles que a Administração pratica na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem usar de sua supremacia sobre os destinatários.

  • NÃO SÃO PASSÍVEIS DE REVOGAÇÃO:

     

    Exauridos ou Consumados;

    Vinculados;

    Geraram Direito Adquirido;

    Integrantes de um procedimento administrativo;

    Meros Atos Administrativos;

    Complexos; e

    Quando se exaurido a competência relativamente ao objeto do ato.

  • "Ato composto = comBOSTA = a BOSTA sai do corpo, entao sao 2 atos, alguem cagando (ato principal), saindo um elemento acessorio."

     

     

    ADOREI ESSA EXPLICAÇÃO DO COLEGA

    DAREI ESSA RESPOSTA CASO SEJA PERGUNTADO POR UMA BANCA, NUMA PROVA ORAL

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • ATO COMPOSTO POIS RESULTA DA MANIFESTAÇÃO DE DOIS OU MAIS ÓGÃOS SENDO A MANIFESTAÇÃO DE UM A PRINCIPAL EM RELAÇÃO AO OUTRO ÓRGÃO.

  • Macete do Bruno TRT ai, muito bom...

     

    Como eu faço pra me lembrar se é ou não complexo: lembro-me de sexo, pois, pra ter sexo, precisa-se da vontade de duas pessoas. Galera, observem o término de complexo, pois parece com sexo, né? Rs. Se tem a vontade só de uma, não é ato complexo não, sendo, destarte, ato composto.

    ----------------------------------------------------------------------------

    atos que não podem ser revogados:


    ME CON V I DA


    ME --> MEros atos administrativos
    CON --> atos CONsumados
    V --> atos Vincilados
    I --> atos que Integram um processo
    DA --> Direitos Adquiridos


    As certidões são meros atos administrativos, logo não poderão ser revogadas.


    Eiiiii, não esqueçam de me convidar para o churasco, depois da posse!

     

    Pessoal, comprei os resumos do Bruno TRT e recomendo, muito bom mesmo. Qq dúvida entre em contato no chat.

     

    Essa guerra é de Deus, então persevere e LUTE. Bons Estudos.

  • Enquanto no ATO COMPLEXO temos 1 único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos

    Exemplo: atos normativos editados conjuntamente por órgãos diferentes da adm federal

    no ATO COMPOSTO existem 2 atos, um principal e outro acessório

    Para Di Pietro seria exemplo de ato composto a nomeação de Procurador Geral da Republica precedida de aprovação do senado.

    Fonte:Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo

  • ATO SIMPLES: VOCÊ ENCHE A CARA E CAI NA CAMA PRA DORMIR PQ É SOLTEIRO E FAZ QQR CAGADA SOZINHO

    ATO COMPOSTO: VOCÊ SE AJOELHA E PEDE A MORENA EM CASAMENTO, SE ELA QUISER (SUPERIOR), ELA ACEITA

    ATO COMPLEXO: VOCÊ JÁ ESTÁ CASADO COM A MORENA E VOCÊS ARGUMENTAM PRA DECIDIR JUNTOS O QUE QUEREM JANTAR, PRA ONDE VÃO SAIR HOJE, QUAL A COR DO CARRO, ETC

     

    Fonte: Dalmo Azevedo <3

     

  • "É importante ressaltar que, enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental."


    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - 9ª Edição (página 162)

  • CLassificação : simples uma manifestação de vontade um único orgão .

    COMPLEXO : SEXO : DUAS OU MAIS PESSOAS, AQUELA VELHA(  ORGIA) ....srsrsrs

    MANIFESTAÇÃO : DOIS OU MAIS ORGÃO UM ÚNICO ATO x Portaria interminesterial X aposentadoria 

    Composto:Manifestação de um orgão aprovação de outro dois atos distintos: dispensa de licitação 

     professor Thállius Moraes

  • Só uma dúvida quanto a letra D

    Sobre o instituto da convalidação a regra é que só pode ocorrer nessas 3 situações:

    Competência (Adm. Pública) Forma (Adm. Pública) Procedimento (nesse caso pelo administrado)

    Então como na letra D é citado forma e motivo não estaria incorreta também?

  • Respondendo a dúvida abaixo: o erro da alternativa D é quanto à classificação de vícios sanáveis. Por isso é necessário saber:

    Vícios INSANÁVEIS: os recaem sobre os elementos FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO.

    Vícios SANÁVEIS: aqueles que incidem sobre a COMPETÊNCIA (desde que ela não seja exclusiva, caso contrário o vício será insanável) e sobre a FORMA (exceto quando uma determinada forma específica for exigida por lei, caso em que o vício será insanável).

  • A respeito dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. os atos de gestão são praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. Os atos de polícia são de império, aplicados ao particular independentemente de consentimento, o que não ocorre nos atos de gestão, que não possibilitam a Administração utilizar de suas prerrogativas.

    b) INCORRETA. atos complexos resultam da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.

    c) CORRETA. Ato composto é formado por dois atos, um principal e outro acessório. Portanto, há manifestação de dois ou mais órgãos, sendo uma vontade instrumento da outra.

    d) INCORRETA. Está errada porque os defeitos/vícios sanáveis são apenas dos elementos da competência, desde que não seja exclusiva, e o da forma, desde que não seja essencial. 

    e) INCORRETA. Os meros atos administrativos não são suscetíveis de revogação.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Ato Complexo X Ato Composto

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos.

  •                                Ato composto x Ato complexo

    Ato Composto: A1 + A2  = A1 (a manifestação de vontade de um único orgão, que depende da aprovação de outro para confirmar o ato principal)

    Ato complexo: A1 + A2  = A3 (à manifestação de dois ou mais orgãos para formar um terceiro ato)

     

    Ato Convalidável: Vício Forma( desde que não seja essencial a sua validade)

                                  Vício Competência( desde que não seja em razão da matéria ou hierarquia ou competência exclusiva

  • Comentário do QC

    A respeito dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. os atos de gestão são praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. Os atos de polícia são de império, aplicados ao particular independentemente de consentimento, o que não ocorre nos atos de gestão, que não possibilitam a Administração utilizar de suas prerrogativas.

    b) INCORRETA. atos complexos resultam da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.

    c) CORRETA. Ato composto é formado por dois atos, um principal e outro acessório. Portanto, há manifestação de dois ou mais órgãos, sendo uma vontade instrumento da outra.

    d) INCORRETA. Está errada porque os defeitos/vícios sanáveis são apenas dos elementos da competência, desde que não seja exclusiva, e o da forma, desde que não seja essencial. 

    e) INCORRETA. Os meros atos administrativos não são suscetíveis de revogação.

    Gabarito do professor: letra C.

  • CONVALIDAR-->>>>> PRECISO DE FOCO, FOCO, FOCO, FOCO, FOCO, FOCO, FOCO.

    ( FORMA E COMPETÊNCIA VICIADAS)

    ATO COMPLEXO-> ATO COM SEXO

    1- OS ÓRGÃOS NECESSITAM FAZEREM JUNTINHOS

    2- VÃO TER UM FILHO CHAMADO ATO ( ÓRGÃO X + ÓRGÃO Y ) FAZEM SEXO= NASCE UM ATO LINDO

    EX: PARA APOSENTADORIA

    PRECISA ANTT FAZER SEXO COM TCU PARA NASCER --> O FILHO, ATO, LINDO MENINO APOSENTADORIA.

  • Cuidado com os conceitos,

    M. Sylvia Pietro considera que o Ato Composto é a "manifestação de dois ou mais órgãos.." Entendimento AOCP

    No entanto em várias questões, as bancas consideram como apenas de um órgão, com o entendimento que relata no livro Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo alexandrino ou no Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza

    Vamos lá, questões que consideram como apenas um órgão: , (COMPERVE) (MPE PR) (MPE RS)

    "O ato administrativo composto é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo."(ERRADO, MPE) ; "Ato composto distingue-se do ato complexo porque este (COMPLEXO) só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele (COMPOSTO) é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade." (CORRETO, MPE RS 2014)

    Questões que consideram mais de um órgão: (CESPE) (COPEVE)

    "Ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal." (CORRETO, CESPE)

    O que mais me assusta é que tem muita gente explicando X e concordando com a resposta Y, se for fazer prova da AOCP, entendimento Pietro, mas em qualquer pesquisa rápida no google, ou na maioria da doutrina é outro entendimento.

  • Realmente! O conceito fez eu errar essa questão. Estou com o Livro de Direito Administrativo do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. No livro tem este conceito de que é apenas a manifestação de um órgão sendo o outro meramente instrumental.

    Ainda temos essas picuinhas de doutrinadores para lhe dar!

  • Questão errada a alternativa correta seria a letra D pois atos complexos precisa da manifestação de mais de um órgão e atos composto manifestação de um só órgão com aprovação de outro

  • Convalida atos com defeitos sanáveis na competência (quando não exclusiva) e na forma (quando não essencial) -----> Convalida ou anula -----> Discricionário

  • Os macetes do professor Dalmo é top mesmo. AMO!

  • Atos compleXos: 2 vontades

    Atos compostos: 2 vontades, onde uma se sobressai a outra.

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto - Apostila Págs.09/10:

    Atos Administrativos Compostos: são aqueles cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove (ato de controle). A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    No ato composto temos dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental ou complementar. O ato acessório tem por conteúdo a aprovação do ato principal: se a aprovação for prévia, sua função é autorizar a prática do ato principal; quando posterior, a aprovação tem a função de conferir eficácia, exequibilidade ao ato principal.

    Exemplo: A nomeação do Procurador-Geral da República, precedida de aprovação pelo Senado. O ato de nomeação seria o ato principal, editado pelo Presidente da República, e o ato de aprovação, que nesse caso é prévio, seria o ato acessório ou instrumental.

    Existe divergência doutrinária e das Bancas Examinadoras de Concursos Públicos a respeito deste exemplo acima, e outros similares. A FCC, por exemplo, considera ato composto. Cabe ao candidato pesquisar sobre a posição de sua Banca Examinadora. Na prática, muitas vezes é necessária a intervenção do Poder Judiciário para definir um ato administrativo como complexo ou composto.

    Gabarito: C

  • ERRO DA LETRA E:

    Atos Administrativos Enunciativos são os atos que externam ou declaram uma situação existente em registros, processos ou arquivos públicos sem qualquer manifestação de vontade original da Administração. Em regra eles NÃO produzem efeitos jurídicos.

    boa noite.

  • MNEMÔNICO ENGRAÇADO

    Ato administrativo complexo

    Pense o ato complexo como um "bebê", para fazer um bebê precisa do pai e da mãe, não adianta o pai ou a mãe sozinhos quererem tê-lo, a manifestação dos dois é imprescindível para a formação do bebê, o bebê é feito com SEXO, que rima com complexo.

    Ato administrativo composto

    Agora pense que você pai ou mãe separados, que carregam seu pequeno ato administrativo junto (bebê), quando tu encontrar uma namorada nova e apresentar a ela que já tem filho (ato adm) ela vai se manifestar se aceita ou não, note que o bebê não deixará de existir, ele já existe, o ato administrativo independe da concordância da namorada, a confirmação dela dela é só instrumental.

  • Ato complexo é igual a sexo, ou seja, precisa da vontade de dois órgãos para gerar um ato.

  • Ato composto é o que resulta da manifestação de *um* órgão, e que possui dois ou mais *atos* ,em que um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.

  • Os atos que apresentarem defeitos sanáveis, estes entendidos por vícios na *forma e na competência* , poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

  • Discordo

    Composto- dois atos....

    Complexo - dois orgãos

  • LETRA: C

    Ato composto: é aquele produzido pela manifestção de vondade de apenas um órgão mas depende de outro para que o aprove para produzir efeitos.

  • A alternativa C está correta!

    Perceba que ela não fala em manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes, e sim apenas em manifestação de dois ou mais órgãos diferentes.

    I –  Ato simples: atos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    II – Ato composto: ato que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível. É importante destacar que, nos atos compostos, um ato é principal e o outro ato é meramente acessório. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de autoridade superior.

    IlI – Ato complexo: ato que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. No ato complexo integram-se as vontades de órgãos distintos para a formação de um mesmo ato. O ato complexo só se aperfeiçoa com a integração das vontades e, a partir desse momento, torna-se exequível e atacável por via administrativa ou judicial.

  • Gabarito: C

    Forma e competência podem ser convalidados (vício de competência quanto a matéria não convalida).

  • Deveria ser anulada esta questão!!

    Ato composto é aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão da

    Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos

    (condição de exequibilidade).

    Assim, no ato composto teremos dois atos: o principal e o acessório ou instrumental. Essa é uma

    diferença importante, pois o ato complexo é um único ato, mas que depende da manifestação de

    vontade de mais de um órgão administrativo; enquanto o ato composto é formado por dois atos.

  • Letra "e"

    atos que não podem ser revogados.

    VC PODE DA

    Vinculado

    Consumados

    PrOcedimento adm

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direito Adquirido


ID
2712982
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta conforme a Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Lei 9.784/99

    a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     

    b) Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

     

    c) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    d) Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

    e) Art. 26, §2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • LETRA E

     

    PRAZOS DA LEI 9784

     

    ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.

     

    ART 26: Intimação para comparecimento -->  C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.


    ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;


    ART 42: Parecer Obrigatório -->  Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


    ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.  


    ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)

     
    ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS

     

    ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)

     

    ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.

     

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  •  a) As matérias de competência EXCLUSIVA da autoridade não podem ser objeto de delegação.

     b) Inexistindo disposição específica, os atos da autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de 5 (CINCO DIAS) dias, salvo motivo de força maior.

     c) Cabe recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO , do indeferimento da alegação de suspeição.

     d) Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta dias) dias para decidir, salvo prorrogação expressamente motivada.

     e) A intimação do interessado deve respeitar a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Letra (e)

     

    Quanto a letra (a)

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  •  

    a) em geral, a doutrina do Direito Administrativo não diferencia as expressões “privativa” e “exclusiva”. Contudo, quando há essa diferenciação, entende-se que privativa é a competência originária (aquela que consta diretamente na norma), enquanto a competência exclusiva é aquela que não pode ser objeto de delegação. Por isso, entende-se que competência privativa é passível de delegação, enquanto a exclusiva não é passível – ERRADA;

    b) o prazo é de cinco dias (art. 24) – ERRADA;

    c) o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM efeito suspensivo (art. 21) – ERRADA;

    d) o prazo, nesse caso, é de trinta dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. (art. 49) – ERRADA;

    e) exato! A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento (art. 26, § 2º) – CORRETA.

    Gabarito extraoficial: alternativa E.

    FONTE :ESTRATEGIA 

  • Se não me engano, já é a segunda vez que a banca aborda em uma questão a impossibilidade de delegação de matérias de competência privativa, o que está errado, pois o art. 13 da lei 9.784/99 dispõe que não pode ser objeto de delegação as matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade

     

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    Lei 9.784/99

     

     

     

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

     

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Jaqueline acho que você leu errado a alternativa. No enunciado pede a alternativa correta, e a letra A não é o gabarito da questão. 

    Lá diz "As matérias de competência privativa da autoridade não podem ser objeto de delegação." Se a alternativa está errada, então a banca considera que as competências privativas são sim delegáveis. 

  •  I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     

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  • A) INCORRETA. "Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade" (art. 13, Lei nº 9.784/99).

    B) INCORRETA. "Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior" (art. 24, Lei nº 9.784/99).

    C) INCORRETA. "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo" (art. 21, Lei nº 9.784/99).

    D) INCORRETA. "Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada" (art. 49, Lei nº 9.784/99).

    E) CORRETA. "A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento" (art. 26, §2º, Lei nº 9.784/99).

     

    PRAZOS DA LEI Nº 9.784/99:

    - Intimação de atos - 3 dias útes (art.26)
    - Intimação da instrução - 3 dias úteis (art.41)
    - Intimação para alegação de recursos - 5 dias úteis (art.62)
    - Decisão de reconsideração - 5 dias (art.56)
    - Prática dos atos pela adm. - 5 dias + 5 dias (se não houver prazo específico) (art.24)
    - Manifestação da instrução - 10 dias (se não houver prazo específico) (art.44)
    - Interposição de recursos - 10 dias (se não houver prazo específico) (art.59)
    - Parecer de órgão consultivo - 15 dias (maior prazo poderá ser deferido) (art.42)
    - Decisão de recursos - 30 dias + 30 dias-prorrogáveis (art.59) 


    COMPETÊNCIAS QUE NÃO PODEM SER DELEGADAS (art. 13)

    CE = competência exclusiva

    NO = edição de atos normativos

    RA = decisão de recursos administrativos

     

  • Considerações

     

    a) Não é competência privativa que é indelegável, é competência exclusiva

    b) O prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5.   --> 

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    c) Cabe recurso, mas sem efeito suspensivo --> Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    d) Concluída a instrução do processo, são 30 dias para decidir. --> Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    e) Correta, intimação deverá possuir antecedência de três dias úteis. 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.784 

    ART 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Somente um adendo: Salvo disposição legal, o recurso NÃO possui efeito suspensivo. Havendo receio de prejuízo de difícil reparação, a autoridade recorrida OU imediatamente superior poderá, de ofício OU a pedido conceder o efeito suspensivo. Art. 61 e parágr. único

  • Gabarito E

     

    Q911587

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

       § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com:

    - a data e o local de sua realização

    - e a assinatura da autoridade responsável.

       § 2o SALVO imposição legal, o reconhecimento de firma  Somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

       § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia    PODERÁ ser feita pelo órgão administrativo.

       § 4o O processo DEVERÁ ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.

     

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias ÚTEIS, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    P único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

     

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 dias, SALVO motivo de força maior.

    P único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o Dobro, mediante comprovada justificação.

     

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se Preferencialmente na sede do órgão,

               cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

     

    Art. 26. Órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para:

                - ciência de decisão   Ou a efetivação de diligências.

    § 1o A intimação deverá conter:

      I - identificação do intimado   e nome do órgão ou entidade administrativa;

      II - finalidade da intimação;

      III - data, hora e local em que deve comparecer;

      IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

      V - informação da continuidade do processo   Independentemente do seu comparecimento;

      VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de 3 dias ÚTEIS quanto à data de comparecimento. 

     

    § 3o A intimação pode ser efetuada:

        - por ciência no processo,

        - por via postal com aviso de recebimento,

        - por telegrama   Ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido,

          a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    § 5o As intimações serão Nulas quando feitas sem observância das prescrições legais,

          mas o comparecimento do administrado Supre sua falta ou irregularidade.

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação:

              - Não importa o reconhecimento da verdade dos fatos,

              - nem a renúncia a direito pelo administrado.

    P único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

     

     

    ( 3 coment )

  • Gabarito E

     

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos:

           - do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções

           - ou restrição ao exercício de direitos e atividades

           - e os atos de outra natureza, de seu interesse.

     

    Q917402

    CAPÍTULO X   DA INSTRUÇÃO

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

    § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

     Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente PODERÁ, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    § 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

     

    (......)

     

    CAPÍTULO XI     DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

    ( 3 coment )

  • Nossa!

    Bem elaborada. Por uma questão de interpretação fui passado.

    Pelo fato de ser uma competência exclusiva, imaginei que poderia ser sinônimo de privativa. Fiquei em dúvida entre a letra A e E (alternativa correta), mas sabia que era "competência exclusiva" e mesmo assim marquei a A, achando que privativa foi utilizada como sinônimo. 

  •  a) As matérias de competência privativa da autoridade não podem ser objeto de delegação. Não é privativa, é competência exclusiva.

     

     b) Inexistindo disposição específica, os atos da autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de 10 (dez) dias, salvo motivo de força maior. Prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior.

     

     c) Cabe recurso, com efeito suspensivo, do indeferimento da alegação de suspeição. Sem efeito suspensivo.

     

     d) Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para decidir, salvo prorrogação expressamente motivada. Até trinta dias.

     

     e) A intimação do interessado deve respeitar a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • a)As matérias de competência privativa da autoridade não podem ser objeto de delegação. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

     b)Inexistindo disposição específica, os atos da autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de 10 (dez) dias, salvo motivo de força maior.  5 DIAS

     c)Cabe recurso, com efeito suspensivo, do indeferimento da alegação de suspeição. SEM EFEITO SUSPENSIVO

     d)Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para decidir, salvo prorrogação expressamente motivada. 30 DIAS

     e)A intimação do interessado deve respeitar a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Falou na questão as palavras INTIMAÇÃO, INTIMADOS ou ANTECEDÊNCIA MÍNIMA: Prazo de 3 DIAS, vide artigos: 26 § 2º e 41.

     

    Falou na questão as palavras ENCERRADA A INSTRUÇÃO ou INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADM: Prazo de 10 DIAS, vide artigos 44 e 59.

     

    Falou na questão as palavras DECIDIR ou DECIDIDO: Prazo de 30 DIAS, vide artigos 49 e 59 §1º.

     

    Falou na questão a palavra AUTORIDADE: Prazo de 5 DIAS, vide artigos 24, 56 §1º e 62. No artigo 62 não tem a palavra autoridade, mas você pode atribuir a palavra órgão competente na questão para pelo menos relacionar.

     

    Falou na questão a palavra ÓRGÃO CONSULTIVO: Prazo de 15 DIAS, vide artigo 42. É o único prazo de 15 dias na lei 9784.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

    Os prazos da Lei 9.784/99, são os seguintes:

     

    ► Atos em geral = 05 dias + 05 dias;

    ► Decisão do Processo Administrativo = até 30 dias + 30 dias (precisa justificar);

    ► Anular Atos Administrativos = Até 05 anos;

    ► Interposição de Recursos = 10 dias;

    ► Julgamento de Recursos = Até 30 dias + 30 dias (precisa justificar);

    ► Intimação de Interessados p/ Prova ou Diligência = Pelo menos 03 dias úteis.

  • Gabarito E


    A galera abaixo já corrigiu a questão.

    Agora, a questão foi bem exigida pra nível médio, em minha opinião. Cobrou prazos, tentou confundir exclusividade com privativa. Essa somente para quem estava com a Lei na memória pra responder. Pela estatística, a letra A derrubou muitos candidatos justamente por confundir exclusividade com privativa.

  • 3 dias ÚTEIS - intimações;

    5 dias - Reconsiderar; 

            Praticar atos - pode dilatar;

            Alegações - 5 dias ÚTEIS.

    10 dias - manifestar - pós instrução;

             interpor recurso.

    até 15 dias - Parecer

    30 dias - Decisão - pode prorrogar

    De5pacho - 5 dias.

  • A respeito do processo administrativo, conforme a lei 9.784/99:

    a) INCORRETA.  A competência exclusiva é a que não pode ser objeto de delegação. A competência privativa é aquela originada por lei e que pode ser delegada.
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    b) INCORRETA. O prazo é de cinco dias. 
    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. 

    c) INCORRETA. Cabe recurso, mas sem efeito suspensivo.
    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    d) INCORRETA. O prazo é de até trinta dias.
    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    e) CORRETA. Conforme art. 26, §2º
    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Dificil.

  • Inexistindo disposição espefica-->> CInco Dias.

  • Comunicação dos Atos:

    Artigo 26

    $2. A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto a data de comparecimento

  • Regra geral para prática de atos – 5 dias, salvo força maior;

    Se necessário comparecer para diligência – 3 dias úteis até a data do comparecimento;

    Parecer – 15 dias, salvo norma especial ou comprovar impossível nesse prazo;

    Manifestação após instrução – 10 dias, salvo lei;

    Para decidir – 30 dias, prorrogável por igual período, se motivado;

    Anular atos de que resultem efeitos favoráveis – 5 anos da prática. Se efeitos patrimoniais contínuos, a partir do primeiro pagamento;

    Para reconsiderar – 5 dias;

    Para recurso – 10 dias, contados da decisão;

    Para decisão de recurso – 30 dias, prorrogáveis;

    Para manifestação dos demais interessados no recurso – 5 dias úteis;

  • As matérias de competência EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU autoridade não podem ser objeto de delegação.

    Inexistindo disposição específica, os atos DO ÓRGÃO OU da autoridade responsável pelo processo E DOS ADMINISTRADOS QUE DELE PARTICIPEM devem ser praticados no prazo de CINCO dias, salvo motivo de força maior.

    Cabe recurso, SEM efeito suspensivo, do indeferimento da alegação de suspeição.

    Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até TRINTA dias para decidir, salvo prorrogação POR IGUAL PERÍODO expressamente motivada.

    A intimação do interessado deve respeitar a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    b) Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    c) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    d) Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    e) Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    (...)

    § 2  A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Esses prazos não são de Deus!

  • Maior prazo explícito na lei 9.784 -----> 30 dias

  • Prazos:

    3 dias:

    Intimação da comunicação dos atos

    Intimação da instrução

    5 dias:

    Prática dos atos

    Para reconsiderar

    Para alegações finais

    10 dias:

    Direito de manifestação

    Interposição de recursos

    15 dias:

    Parecer

    30 dias:

    Prazo de decisão de recurso ( prorrogável por mais 30)

  • As matérias de competência EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU autoridade não podem ser objeto de delegação.

    Inexistindo disposição específica, os atos DO ÓRGÃO OU autoridade responsável pelo processo E DOS ADMINISTRADOS QUE DELE PARTICIPEM devem ser praticados no prazo de 5 (CINCO) dias, salvo motivo de força maior.

    PODERÁ SER OBJETO DE recurso, SEM efeito suspensivo, do indeferimento da alegação de suspeição.

    Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (TRINTA) dias para decidir, salvo prorrogação POR IGUAL PERÍODO expressamente motivada.

    A intimação do interessado deve respeitar a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Prova pesada

  • GABARITO: E

    Art. 26. § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • A) Competência exclusiva.

    B) 5 dias.

    C) Efeito devolutivo.

    D) 30 + 30.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: alternativa E.

  • PRAZOS DA LEI 9784

     

    ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.

     

    ART 26: Intimação para comparecimento --> C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.

    ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;

    ART 42: Parecer Obrigatório --> Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS. 

    ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)

     

    ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS

     

    ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)

     

    ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.

  • QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

    DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.

  • GABARITO: LETRA E

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    b) ERRADO: Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    c) ERRADO: Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    d) ERRADO: Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    e) CERTO: Art. 26, § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • B) Inexistindo disposição específica, os atos da autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de 10 (dez) dias, salvo motivo de força maior.

    5 dias.

  • Sobre a letra (a) * Diferença entre privativo e exclusivo:

    Privativo= é meu , mas posso delegar

    Exclusivo = só eu e mais ninguem


ID
2712985
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Pregão, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    a) Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    b) Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

     

    c) Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

    d) Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados 

     

    e) Art. 5º  É vedada a exigência de:

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

  • Mano, o cara não é um prego qualquer; é um PREGÃO! 

    Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. TEM TRÊS DIAS PRA APRESENTAR AS RAZÕES. Os demais licitantes, mais três pra contra-razões! Vacilou, já era!

  • A) 60 dias.

    B) Gabarito.

    C) Concorrência e Pregão.

    D) Não é o início da fase externa, mas da convocação dos interessados.

    E) Vedada essa obrigatoriedade. 

  • Comentário: Herbert Almeida

    a) como regra, o prazo de validade das propostas será de 60 dias, desde que outro não seja fixado no edital (art. 6º) – ERRADA;

    b) exatamente isso. Como forma de acelerar o procedimento do pregão, os licitantes devem, logo após a declaração do vencedor, manifestar imediatamente e de forma motiva a intenção de recorrer (art. 4º, XVIII). A falta desta manifestação importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor (art. 4º, XX) – CORRETA;

    c) o pregão serve para contratação de bens e serviços, incluindo na forma de registro de preços (art. 11) – ERRADA;

    d) a designação do pregoeiro ainda ocorre na fase interna. A fase externa inicia-se com a convocação dos interessados (art. 3º, IV; art. 4º, caput) – ERRADA;

    e) na verdade, é vedado exigir a aquisição do edital como condição para participar do certame (art. 5º, II) – ERRADA.

    Gabarito extraoficial: alternativa B.

  • Gabarito B

     

    Segue o resumex de algum colega aqui do QC que não me lembro o nome:

     

    1) TIPO= MENOR PREÇO 

     

    2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS

     

    3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO

     

    4) FASES = INVERTIDAS (INCHA HINSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)

     

    5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO

     

    6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO 

     

    7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS

     

    8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO

     

    9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )

     

    10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS

     

    Súmula 257 - TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

  • a)O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.  

    --> 60 DIAS

     

    b) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no desejo de recorrer, quando declarado o vencedor, acarreta a decadência do direito de recurso. 

    Declarado o vencedor o licitantes devem manifestar IMEDIATAMENTE e MOTIVADAMENTE o direito de recorrer, sob pena de decadência do direito e adjudicação do objeto vencedor. 

    Recurso ----3 dias

    Contra Razões ---- 3 dias

     

    c)É vedado adotar a modalidade do pregão para as compras e contratações de bens e serviços comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços.

    --> O  Pregão serve examente para  contratação de bens e serviços comuns. O SRP (  sistema de registro de preços) serve tanto na modalidade concorrência como pregão.

     

     d)A designação, pela autoridade competente, do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio marca o início da  fase externa  do pregão.

    A designação do pregoeiro e da equipe de apoio é  a fase PREPARATÓRIA. A fase EXTERNA se inicia com a publicação do aviso no ddiário oficial sobre o pregão e convocando os interessados  a participarem do certame. 

     

     e) É condição para participação no certame a aquisição do edital pelos licitantes.

    Vedações:

    a) Garantia da Proposta

    b) AQUISIÇÃO DO EDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CERTAME

    c) Pagamento de taxas e emolumentos, salvo as referentes aa fornecimento do edital  ( que é faacultativo), que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação quando for o caso.

  •  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

     

    As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

    A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.

     

    É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

  • FASE PREPARATORIA

    - autoridade justifica a necessidade

    - define o objeto

    -  justificativa das definições e elementos tecnicos indispensaveis

    - designa pregoeiro

    - equipe de apoio

     

    FASE EXTERNA

    - convocação dos interessados com publicação de aviso

    - apresentaçao das propostas

    - sessão pulica para reconhecimento das prpostas

    - julgamento das propostas

    - declaraçao vencedor com abertura de prazo recurso

  • Lei 10520/02:

    a) Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    b) Art. 4º, XX.

    c) Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    d) Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.

    e) Art. 5º É vedada a exigência de:

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

  • "Gabarito B"

     

    Agregando valores,

    DECORA ISSO> IMPORTANTE:

     

    PREGÃO
     
     
    1) MODALIDADE = MENOR PREÇO 
     
    2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS
     
    3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
     
    4) FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
     
    5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO
     
    6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO 
     
    7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS
     
    8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO
     
    9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )
     
    10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS
     

     

    Obrigado Senhor, por todos dias ter a oportunidade de agregar um pouquinho de conhecimento. Bons Estudos.

  • RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO.

  • Quanto à modalidade de licitação denominada Pregão, nos termos da Lei 10.520/2002:

    a) INCORRETA. O prazo é de 60 dias.
    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    b) CORRETA. Conforme art. 4º, inciso XX.
    Art. 4º, XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

    c) INCORRETA. Pode-se adotar o pregão para as compras e contratações de bens e serviços comuns efetuadas pelo sistema de registro de preços.
    Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    d) INCORRETA. A designação do pregoeiro e da equipe de apoio corresponde a fase interna. A fase externa se inicia com a convocação dos interessados.
    Art. 3º, IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    e) INCORRETA. É vedado exigir aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.
    Art. 5º É vedada a exigência de:
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

    Gabarito do professor: letra B.
  • A) O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

    B) CORRETA Falta de manifestação imediata e motivada do licitante no desejo de recorrer, quando declarado o vencedor, acarreta decadência do direito de recurso.

    C) Poderão adotar a modalidade pregão, conforme regulamento específico, para as compras e contratações de bens e serviços comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços.

    D) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados (por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação).

    E) É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

  • REGISTRO DE "PREÇO":

    PRE GÃO

    CO NCORRENCIA

  • Créditos : Analista trt

    Resumo Pregão

    -Aquisição de bens e serviços COMUNS (padrões objetivos no edital, especificações usuais de mercado).

    -Não é modadidade obrigatória, lei diz PODERÁ ser adotada. Poderá ser eletrônico. Será facultado participação de bolsas de mercadorias (devem estar na forma de sociedades sem fins lucrativos, com participação plural de corretoras) no apoio técnico e operacional.  

    -Fase preparatória: justificativa, definição do objeto, orçamento, designação pregoeiro e equipe de apoio (maioria servidor efetivo quadro permanente). No Ministério da Defesa podem ser militares. 

    -Fase externa: convocação dos interessados (publicação diário oficial, se não existir em jornal de circulação local). Prazo da publicação do aviso até apresentação de propostas não pode ser inferior a 8 dias ÚTEIS

    - INVERSÃO DE FASES

           1º JULGAMENTO: menor preço, ofertas de valor mais baixo e de até 10% superior podem fazer novos lances verbais e sucessivos. Se não houver 3 ofertas nessas condições, os autores das melhores propostas até o máximo de 3 podem oferecer novos lances QUALQUER QUE SEJA O PREÇO OFERECIDO (não precisa respeitar o limite de 10%).

            2º HABILITAÇÃO

    -Negociação direta do pregoeiro com proponente: proposta classificada em 1º lugar (decidir sobre aceitabilidade) e ofertas subsequentes (1º lugar apresentar oferta não aceitável ou desatender requisitos de habilitação). 

    -RECURSO: Manifestação IMEDIATA do interesse de recorrer, sob pena de decadência do direito de recorrer e adjudicação ao vencedor. 3 dias para apresentar RAZÕES. Invalida apenas o que for insuscetível de aproveitamento

            3º ADJUDICAÇÃO- depois de decidir recurso. 

            4º HOMOLOGAÇÃO

    -É vedada exigência de garantia de propostas, aquisição do edital como condição de participação e pagamento de taxas e emolumentos.

    -Validade das propostas: 60 dias, salvo outro prazo fixado em edital.

    -Aplicação subsidiária da Lei 8666.

    -Impedido de licitar e contratar: até 5 anos

    -Sistema de Registro de Preços (SRP): pode adotar PRECO (Pregão ou Concorrência)

  • O que marca a fase externa do pregão é a CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES.

  • b) Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • b) Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • b) Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    c) CERTO: Art. 4º, XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    c) ERRADO: Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    d) ERRADO: Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.

    e) ERRADO: Art. 5º É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

  • A] Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

    B] Art. 4º, XX – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

    C] Art. 11º As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do DF, quando efetuadas pelo SRP, poderão adotar a modalidade pregão.

    D] Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.

    E] Art. 5º É vedada a exigência de:

    I – Garantia de proposta;

    II – Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participar do certame;

    III – Pagamento de taxas e emolumentos 

  • #maispertodaposse, muuuuuuito obrigada.


ID
2712988
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Alceu foi contratado para trabalhar como segurança no Banco Crédito Fácil S.A., permanecendo, durante toda sua jornada de trabalho, zelando pelos caixas eletrônicos e verificando a movimentação de clientes do estabelecimento, almejando, assim, evitar possíveis furtos e roubos no local. Considerando o exposto, é correto afirmar que Alceu

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CLT

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:          

     

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial 

     

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.     

     

  • Insalubridade em azul; periculosidade em vermelho:

    10% 20% 30% 40% 

    Periculosidade é sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios e participações nos lucros;

    Insalubridade é sobre o salário mínimo!

  • Letra (c)

     

    P3ricul0sidade - 30%

  • Gabarito: C de Casa.

     

    NÃO CONFUNDA: insalubridade versus periculosidade

     

    ADICIONAIS:

     

    -INSALUBRIDADE ---> 10 , 20 ou 40 % ----> SALÁRIO MÍNIMO   

    ( FALTOU O ''30%'',NÉ? É O DA PERICULOSIDADE!!)

     

    -PERICULOSIDADE ---> 30% -----> SALÁRIO BÁSICO (SEM PGP: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA, GRATIFICAÇÃO E PERCENTAGENS)

  • Insalubridade: sobre o salário mínimo / graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).

    Periculosidade: sobre o salário base / 30%.

  • CLT. Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                    

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.    

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.        

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.           

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.                   

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. 

  • Questão fácil, porém cheia de pegadinhas!!!!

  • Gabarito: Letra C

    O local perigoso traz um perigo iminente à integridade física, que pode levar a óbito de forma repentina, como é o caso de Alceu que foi contratado para trabalhar como segurança no Banco Crédito Fácil S.A.

     

    O adicional de periculosidade está atrelado a cinco hipóteses:

    Explosivos

    Inflamáveis

    Rede de energia elétrica

    Vigilante (segurança pessoal ou patrimonial)

    Trabalhador em motocicleta

     

    O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o SALÁRIO BASEsem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

    Art. 193, CLT – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      

    II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.      

     

    1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • MACETE:


    INSALUBRIDADE - SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO - GRAU MAX 40% MÉD 20% MÍN 10%


    PERICULOSIDADE - SOBRE SEU SALÁRIO - 30% +


    PRESTEM ATENÇÃO NESSAS INFORMAÇÕES! SÓ COM ISSO CONSEGUEM RESOLVER MUITAS QUESTÕES

  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

                           

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                     

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

                            

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 


    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.  


    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.  


    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.  


  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 193§ 1° da CLTO trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • GABARITO: C

    P3ricul0sidade: 30%

  • A – Errada. Alceu terá direito ao adicional de periculosidade, pois exerce atividade profissional de segurança patrimonial e está exposto a roubos ou outras espécies de violência física.

    Art. 193, CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    B – Errada. A alternativa apresenta os percentuais relativos ao adicional de insalubridade, o que não é o caso. Alceu terá direito ao adicional de periculosidade, cujo percentual é de 30% sobre o salário.

    Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    C – Correta. Alceu terá direito ao adicional de periculosidade, cujo percentual é de 30% sobre o salário, conforme determina o artigo 193, § 1º, da CLT, transcrito no comentário da alternativa B.

    D – Errada. O percentual de 30% é sobre o salário do trabalhador, e não sobre o salário mínimo, conforme determina o artigo 193, § 1º, da CLT, transcrito no comentário da alternativa B.

    E – Errada. A alternativa apresenta os percentuais relativos ao adicional de insalubridade, o que não é o caso. Alceu terá direito ao adicional de periculosidade, cujo percentual é de 30% sobre o salário, conforme determina o artigo 193, § 1º, da CLT, transcrito no comentário da alternativa B.

    Gabarito: C


ID
2712991
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joaquim foi contratado para trabalhar na Instituição de Beneficência “Rede de Combate ao Câncer em Jovens” na função de psicólogo, realizando acompanhamento psíquico e emocional aos enfermos cadastrados no programa, que é de cunho gratuito aos seus usuários. A instituição em questão vive de doações para a manutenção do local. Em relação às peculiaridades da relação de trabalho e emprego e os sujeitos no contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    E os requisitos apresentados na questão são os caracterizadores da relação de emprego:

    pessoalidade(do empregado)

    pessoa física 

    onerosidade

    subordinação(jurídica)

    não eventualidade(também já chamada de continuidade ou habitualidade)

  • Quem disse que não cai o SHOPP hoje em dia...

  • Empregado é aquele que vai ao:

     

    AL - ALTERIDADE

    S - SUBORDINAÇÃO

    H - HABITUALIDADE

    O - ONEROSIDADE

    P - PESSOALIDADE

    P - PESSOA FÍSICA

  • Gabarito: Letra D

     

    A relação de emprego tem algumas peculiaridades, configura-se por meio de um contrato, denominado contrato de trabalho, tendo como sujeitos, de um lado, o empregador, pessoa física ou jurídica, para quem o serviço será prestado de forma habitual, subordinada e mediante salário, e de outro lado, o empregado (pessoa natural), que irá prestar os serviços.

     

    A relação de emprego será configurada quando estiverem presentes seus requisitos (elementos fático-jurídicos), quais sejam: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade, não eventualidade.

     

    Temos que ter em mente que entes sem fins lucrativos, como a Rede de Combate ao Câncer em Jovens”, que é uma instituição de beneficência, quando se utilizam da força de trabalho empregaticiamente contratada se equiparam aos demais empregadores.

     

    Art. 2º, § 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • Qual o erro da alternativa C ? das outras consegui verificar o que está de errado contudo não nesta!

  • @Felipe Valentin

    Pessoa jurídica não pode ser empregado, se ele abrir mei vira pj e logo não pode ser empregado

  • @felipe valentin, o erro da alternativa C, acredito eu se dar ao fato de Joaquim abrir uma empresa individual, pois ao fazer isso ele não terá seu viculo como pessoa fisica e sim como pessoa juridica, sendo impossivel ser caracterizado a relação de empregado. 

  • GABARITO LETRA D

    EMPREGADO (art. 3º, CLT):

    l Requisitos:

    a) Pessoalidade (Pessoa física);

    b) Não eventualidade (Habitualidade);

    c) Subordinação (Jurídica);

    d) Onerosidade (Remuneração);

    OBS: Alteridade => Os prejuízos devem ser suportados pelo empregador.


    Art. 2º, §1º, CLT => Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


  • O erro da alternativa C reside no fato de que um dos requisitos para ser enquadrado como empregadO é o deste ser pessoa física, logo a empresa individual por tratar-se de PJ, não poderá ser contratada como empregada.


    Deus te abençoe.

  • Joaquim poderá ser contratado como empregado na Instituição de Beneficência, ora mencionada, desde que estejam presentes os elementos caracterizadores: pessoalidade, pessoa física, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

  • A– ERRADA. Uma instituição beneficente, além de contar com a prestação de trabalhadores voluntários, pode, sim, contratar empregados. Ao contratar Joaquim como empregado, a “Rede de Combate ao Câncer em Jovens” seria sua empregadora. Nesse sentido, o artigo 2º, 1 3º, da CLT: “Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.

    B – ERRADA. A “gratuidade” NÃO é um requisito da relação de emprego. A assertiva estaria correta se mencionasse “onerosidade” no lugar de “gratuidade”.

    C – ERRADA. Caso constitua uma empresa individual para tal fim, a relação não poderia, a princípio, ser caracterizada como relação de emprego, pois o empregado deve ser pessoa física. Importante ressalvar que, se a pessoa jurídica constituída por Joaquim for contratada com o objetivo de mascarar uma relação de emprego, à luz do princípio da primazia da realidade, Joaquim poderia pleitear perante o Poder Judiciário a nulidade do contrato de prestação de serviços e o reconhecimento do vínculo de emprego.

    D – CORRETA. Uma instituição beneficente pode contratar empregados. A alternativa menciona corretamente os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, pessoa física, onerosidade, subordinação e não eventualidade). A “alteridade” nem sempre é mencionada como um dos requisitos, pois embora conste no artigo 2º da CLT, nem todos os doutrinadores a consideram como um requisito da relação de emprego.

    E – ERRADA. O fato de a instituição se manter de doações não impossibilita que ela contrate Joaquim como empregado.

    Gabarito: D 

  • valeu...


ID
2712994
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Apolinário foi contratado, no dia 20 de nov. de 2017, pela empresa Terceirize Aqui Ltda. para exercer a função de operador de telemarketing. Essa empresa fornece os serviços de seus trabalhadores para outras empresas, como Telefonia Ltda. e Ligações Ilimitadas Ltda., as quais têm como função basilar a venda de planos de telefonia e atendimento às reclamações de serviços já prestados. Há cinco meses, a empresa Terceirize Aqui Ltda. realizou contrato com a empresa Telefonia Ltda., terceirizando os serviços de Apolinário na função de operador de telemarketing. Com base na Lei nº 13.429/2017, que dispõe, dentre outras peculiaridades, sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, e na Lei nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas, assinale a alternativa correta sobre a temática da terceirização.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

     

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

     

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

     

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     

    A - FALA QUE É SOLIDÁRIA.

     

    Terceirização – Regra : responsabilidade subsidiária

    Exceção : falência – solidária em relação à contribuições PREVIDENCIÁRIAS.

     

    B -  LEI DE TERCEIRIZAÇÃO -  Art. 5o-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.                  (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    C-   Art. 4o-A. § 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.                      (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    D -  Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. 

     

    E -  Art. 5o-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.                  (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 1o  É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.                   (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

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  • GABARITO: B  

    Lei 6.019/74

    Art. 5º-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.  

     

    Empresa prestadora de serviços

    Art. 4º-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. 

     

    Empresa de trabalho temporário

     Art. 4º. Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

     

    Quem contrata com a empresa de trabalho temporário é a empresa tomadora de serviços ou cliente 

     

    Empresa tomadora de serviços

    Art. 5º.  Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei.

  •  

    NÃO CONFUNDIR

     

     

    TRABALHO TEMPORÁRIO

     

     

    Empresa tomadora de serviços é a pessoa JURÍDICA OU ENTIDADE A ELA EQUIPARADA que celebra contrato de prestação de trabalho temporário.

     

    #

     

    TERCEIRIZAÇÃO

     

     

    Contratante é a PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que celebra contrato com a empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.

     

     

    Bons estudos :)

  • ATENÇÃO: CAROS COLEGAS COLABORADORES, CUIDADO COM A POSTAGEM DE ARTIGOS DESATUALIZADOS!

    O ART. 5º-A da Lei 6.019/74 foi alterado pela famigerada Reforma Trabalhista.

     

     

    ANTES DA REFORMA TRABALHISTA (o art. 5º-A foi incluído na Lei 6.019/74 pela Lei 13.429/2017):

    Art. 5º-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.

     

     

    APÓS A REFORMA TRABALHISTA:

    Art. 5o-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    CONCLUSÃO: NÃO É MISTER QUE OS SERVIÇOS SEJAM DETERMINADOS E ESPECÍFICOS.

  • Para gravar a possibilidade de a empresa contratante ser pessoa física na terceirização basta lembrar das inúmeras empresas de terceirização de trabalho de limpeza realizado por empregadas domésticas (GetNinjas, Interlimp, etc.).  

  • Na terceirização, é vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços. 

     

    Ou seja, podem ser quaisquer serviços da contratante, DESDE QUE ESTEJA NO CONTRATO

  • Alternativa "A" errada por conta do termo solidariamente, na verdade a obrigação é subsidiária.

  • Gabarito: Letra B

     

    Relação trilateralApolinário foi contratadopela empresa Terceirize Aqui Ltda. para exercer a função de operador de telemarketing. Essa empresa fornece os serviços de seus trabalhadores para outras empresas, como Telefonia Ltda. e Ligações Ilimitadas Ltda. Há cinco meses, a empresa Terceirize Aqui Ltda. realizou contrato com a empresa Telefonia Ltda., terceirizando os serviços de Apolinário.

     

    A) ERRADO

    Art. 5º-A, § 5º, CLT – A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.     

     

    B) CORRETO

    Art. 5º-A, CLT- Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.

     

    C) ERRADO

    A empresa Terceirize Aqui Ltda. que irá remunerar e dirigir o trabalho de Apolinário.

    Art. 4º-A, § 1º, CLT – A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. 

     

    D) ERRADO

    Com a mudança legislativa, não mais importa se o serviço refere-se a atividade-fim ou a atividade-meio da empresa, nos dois casos a terceirização é licita.

    Art. 4º-A, CLT- Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

     

    E) ERRADO

    Apolinário foi contratado como operador de telemarketing, sendo assim, a empresa Telefonia Ltda. não pode requisitar ao empregado que também exerça as atividades de limpeza e higienização do ambiente de trabalho, pois trata-se de atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato.

    Art. 5º-A, § 1º, CLT – É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços. 

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • OBS:

    CONTRATANTE ou tomador de serviços: PODE SER PF OU PJ

    x

    CONTRATADO OU PRESTADORA DE SERV. TERCEIRIZADO: capital social, inscrita cnpj e registro na junta comercial

     

  • ESQUEMA - TERCEIRIZAÇÃO

     

    1)  HIPÓTESES:

    a) irrestrita (  qualquer atividade)

    b)Sem  diferenciação ( atividade meio\ atividade fim)

     

    2)EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO:

    a) Capital social

    b)Dirige o trabalho ( terceirizado não se subordinna ao contratante , mas sim a empresa prestadora de serviço)

     

    3) RESPONSABILIDADE DO TOMADOR\CONTRATANTE:

    a) Subsidiária 

     

    4) QUARENTENA:

    a) 18 meses

    b)Ex trabalhador da contratante ------ Não pode ser sócio ou titular da Empresa prestadora de serviço ----Exceção:  Apoentados

    c) Empregado demitido não pode ser empregado da Empresa prestadora de serviço

     

    5)REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO: 

    a) Inscrição de CNPJ

    b) Registro na Junta

    c) Capital Social compatível com o nº  de empregados

     

    6)CONTRATO:

    a)Qualificação das partes

    b)Especificaçãao do serviço a ser prestado

    c) Valor

    d) Prazo para realização do serviço

    e) Quando  for o caso

     

     

  • GABARITO B

     

    Art. 5º-A,  da CLT: Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)​.

    Cuidado: Os serviços não precisam ser determinados e específicos!! (a reforma alterou esse ponto). 

     

    Em relação à letra A, a responsabilidade é subsidiária.

     

    Bizu sobre responsabilidade: 

     

    Na Terceirização: Regra: subsidiária. Exceção: solidária na falência.

     

    No Grupo econômico: Regra: solidária.

     

    Na Sucessão: Regra: subsidiária. Exceção: se comprovada fraude na transferência, a responsabilidade é solidária.

  • Complementando a colaboração dos colegas.

    Na fundamentação legal, alguns citaram os artigos porém não é na CLT a base legal e sim a lei 6.019/74 com as alterações dada pela lei 13.429/17. Assim, os art. 4º-A e 5º-B citados estão corretos, todavia são da lei 6.019/74 e não da CLT.

    Bons estudos

  • Trabalho TEMPORÁRIO ------> PJ

    TERCEIRIZAÇÃO ---------------> PF OU PJ

  • Gabarito B

    A – Errada, uma vez que a responsabilidade seria SUBSIDIÁRIA, SUM. 331, IV DO TST;

    C – Errada, quem possui o contrato de natureza trabalhista com Apolinário seria a empresa Terceirize Aqui Ltda (Intermediadora);

    D – Hoje com o advento da lei 134667/2017 é possível terceirizar atividade principal, antes podia apenas atividade meio;

    E – Não, uma vez que o mesmo possui vínculo trabalhista com a empresa Terceirize Aqui Ltda, devendo a essa sim ser subordinada;

  • A – Errada. Apolinário terá direito de pleitear as referidas verbas junto à empresa Telefonia Ltda. de maneira subsidiária à empresa Terceirize Aqui Ltda, conforme o artigo 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74:

    § 5º - A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

    B – Correta. A contratante de uma empresa prestadora de serviços (terceirizada) pode ser pessoa física ou jurídica, conforme definição constante no artigo 5º-A, caput, da Lei 6.019/74:

    “Art. 5o-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal”.

    C – Errada. O terceirizado não se subordina à contratante, mas sim à empresa prestadora de serviços, que é a sua empregadora e que dirige seu trabalho. Então, é a empregadora de Apolinário (a empresa terceirizada) que o remunera e dirige seu trabalho. Nesse sentido, o artigo 4º-A, § 1º, da Lei 6.019/74:

    § 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

    D – Errada. É possível a terceirização, inclusive, da atividade-fim (atividade principal) da empresa contratante, conforme artigo 4º-A da Lei 6.019/1974:

    “Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”.

    E – Errada. É vedado à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades diferentes daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços, conforme artigo 5º-A, § 1º, da Lei 6.019/1974:

    “§ 1º É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços”.

    Gabarito: B

  • Uma diferença importante:

    Contrato temporário - Ambas as partes têm que ser pessoa jurídica (contratante e contratada).

    Contrato de prestação de serviços (terceirização) - somente a contratada (prestadora de serviços) tem que ser pessoa jurídica. O contratante pode ser pessoa física.

    Arts. 4º, 4º-A e 5º-A da Lei 6.019/74.

  • eu só queria saber onde Apolinário entra na alternativa b

  • letra a - subsidiariamente

    letra d - para atividades meio e fim

    letra e - atividades objeto do contrato apenas


ID
2712997
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria foi contratada pela empresa Confeitaria Doces Artesanais para trabalhar como atendente, com jornada das 12h às 21h e com uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Ocorre que, durante todo o contrato de trabalho, o qual perdurou um ano, o empregador requisitou à empregada que ela laborasse no estabelecimento das 12h às 23h, com uma hora de intervalo, pois não tinha interesse em contratar novo empregado, com a justificativa de serem muito altos os débitos trabalhistas. Nesse período em que Maria laborou para a empresa, somente recebeu o valor de um salário mínimo, conforme pactuado no contrato. Nesse sentido, é correto afirmar que Maria tem direito ao

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Maria trabalha de 12h as 21h menos 1h de descanso, então a jornada dela é de 8h diárias 

    Sendo que na prática ela faz 2h suplementares, deixando o trabalho as 23h por um ano sem receber nada além do salário mínimo

     

    Ela terá direito as horas suplementares que passaram de sua jornada(21h até as 23h), além do adicional noturno devido das 22h às 23h e nesse mesmo período terá a hora de trabalho reduzida para 52min e 30seg.

     

    CLT

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.    

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.  

     

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.                  

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos o 30 segundos.

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.         

     

     

  • Basta buscar os 20% da HN e os 50% da HE. 
    Isso porque não se cogita de trabalhador rural, pois seriam 25% de HN e sem essa de 52:30... seria hora de relógio.

    Como o boi dorme cedo, das 20 às 4 (pecuária) = 20% e hora de relógio
    Como a plantação requer irrigação mais tarde, das 21 às 5 (lavoura) = 20% e hora de relógio

  • Letra (c)

     

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.    

     

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.  

     

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.     

                

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos o 30 segundos.

     

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.  

  • Gabarito: C

    Para resolver a questão bastava procurar pelo Adicional noturno de 20% e os 50% da hora extra.

     

    Bons estudos!

  • Complementando,

     

     

    1. URBANO

    Horário noturno: 22h às 5h

    Hora ficta: 52min30s

    Adicional: mín. 20%

     

     

    2. RURAL (Lei 5.889/73)

     

    2.1. Pecuária

    Horário noturno: 20h às 4h

    Hora ficta: não há

    Adicional: 25%

     

    2.2. Lavoura

    Horário noturno: 21h às 5h

    Hora ficta: não há

    Adicional: 25%

  • Uma dica pra quem estuda também a 8.112:

    ADICIONAL NOTURNO:

    25%

    52MIN 30SEG

    22 AS 5 HORAS

  • Gabarito: Letra C

     

    Art. 59, CLT – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    1º – A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

     

    O trabalho noturno é aquele que vai das 22 horas de um dia até as 05 horas do dia seguinte. O trabalhador que laborar durante esse período fará jus a um adicional de no mínimo 20%sobre a hora diurna. E, ainda, tem mais uma peculiaridade, a hora noturna do trabalhador urbano é reduzida, será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

     

    Art. 73, CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • TABELINHA - INFORMAÇÕES PARA NÃO CONFUNDIR NA PROVA

     

    1)HORA EXTRA

    50% a hora normal

     

    2) NOTURNO

    a) Urbano ----- 20 % hora diurna ------ 22h às 5h ------ Hora Ficta: 52 min  30 seg 

    b) Rural ------- 25 % hora diurna ------- lavoura = 21h às 5h / Pecuaria = 20h às 4h -----Hora ficta: Não tem

     

    3) PERICULOSIDADE

    30 % do salário

     

    4) INSALUBRIDADE

    10% (baixo)

    20%( médio)

    40% ( alto)

    Sobre o salário mínimo

     

  • Maria: estuda.

  • GABARITO: C

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

    § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.    

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.   

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

  • A – Errada. Além do adicional de horas extras, Maria faz jus ao adicional noturno, em razão do labor após as 22h00, conforme artigo 73, § 2º, da CLT:

    § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    B – Errada. O adicional de horas extras é de, no mínimo, 50%.

    C – Correta. O adicional de horas extras é de, no mínimo, 50% (artigo 59, § 1º, da CLT) e o adicional noturno é de, no mínimo, 20%, com hora noturna reduzida (artigo 73 da CLT). Lembre-se de que o empregado rural não tem hora noturna reduzida, mas o urbano sim. O enunciado denota que Maria é empregada urbana, pois trabalha em uma confeitaria. 

    Art. 59, § 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.  

    Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    D – Errada. O adicional noturno não é de 25%, mas sim 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

    Gabarito: C


ID
2713000
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ana foi contratada pela empresa Mania de Confecções sob o regime de tempo integral, sendo que o contrato de trabalho já completou doze meses de vigência. No decorrer do período ora laborado, Ana teve dez faltas injustificadas ao trabalho. Assim, com base no caso citado, Ana tem direito a

Alternativas
Comentários
  • ITEM B, conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:           

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                         

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                      

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                           

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                            

  • Promoção: falte cinco vezes injustificadamente e não sofra desconto nos 30 dias de férias!

    Mas...

    Dias de Faltas: 14, 23, 32, mais de 32... (aumenta de 9 em 9)
    Dias de férias: 24, 18, 12, sem férias (decresce de 6 em 6)

  • Férias é bom pra fazer um 69 ! (Subtraio 6 do dia das férias e somo 9 nas faltas)

     

    Dias de Férias x Faltas

    30 ---------------- até 05

    24 ---------------- de 06 a 14 (5 +9 = 14)

    18 ---------------- de 15 a 23

    12 ---------------- de 24 a 32

     

    ________________________________

    Colegas, como é meio difícil localizar questões sobre gestão pública (as vezes mistura com Administração, etc), estou montando um caderno de questões voltado pro TRT2, está aberto no meu perfil. Quem quiser acompanhá-lo basta me seguir, estou colocando questões diariamente. Abraço

     

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    CLT

     

     

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;   

  • Para memorizar a proporção de férias do art. 130, basta lembrar da VARIAÇÃO 6 E 8

    30 d/c/F (dias corridos de férias) --- até 5 f (faltas)

    24 d/c/F --- de 6 a 14 f

    18 d/c/F --- de 15 a 23 f

    12 d/c/F --- de 24 a 32 'f

    VARIAÇÃO "d/c/F" = 6 (30-24-18-12) 

    VARIAÇÃO "f' = 8, começando pelo número seguinte ao mencionado no período anterior (a partir de 24 d/c/F, 6 a 14; 15 a 23; 24 a 32 - considerando que começa em 5,o qual se refere ao período de 30 dias).

  • Resuminho sobre férias:

     

    Período aquisitivo: primeiros 12 meses

    Período concessivo: próximos 12 meses

     

    Relação entre faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo e dias de férias:

    • Até 5 faltas - 30 dias de férias

    • 6 a 14 faltas - 24 dias dias de férias

    • 15 a 23 faltas - 18 dias de férias

    • 24 a 32 faltas - 12 dias de férias

    • 33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias

    (macete: sobe 8 faltas e diminui 6 dias de férias)

     

    O período de férias é computado como tempo de serviço

     

    Se, após o serviço militar, o empregado comparecer ao serviço em até 90 dias, o período anterior ao serviço militar será considerado como período aquisitivo. Ou seja: empregado trabalhava > foi para o serviço militar > voltou para o serviço em até 90 dias da sua baixa > o período que está marcado em vermelho será contado como período aquisitivo

     

    Perde o direito a férias:

    • Empregado demitido e não readmitido em 60 dias

    • Licença remunerada por mais de 30 dias

    • Paralisação total ou parcial dos seus serviços por mais de 30 dias

    • Recebimento de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses

    33 ou mais faltas injustificadas (lembrando que até 32 faltas o empregado tira 12 dias de férias)

     

    O novo período aquisitivo começa a contar quando o empregado retorna ao trabalho (essa questão caiu no TRT-RJ)

     

    Comunicação do início das férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência (inclusive nos casos de férias coletivas)

    Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos 30 dias de antecedência

    Pagamento das férias e eventual abono: até 2 dias antes do início das férias

     

    Como regra, as férias são concedidas (por ato do empregador), em um só período. Mas, ela poderá ser fracionada (desde que haja concordância do empregado!!!) em até 3 períodos:

    • Um de pelo menos 14 dias corridos

    • Dois com pelo menos 5 dias corridos

     

    O empregado não pode gozar as férias antes da anotação na CTPS

     

    A época das férias será a que melhor atender aos interesses do empregador, mas, se ultrapassar o período concessivo, o empregador deve pagar as férias em dobro (e o empregado pode ajuizar RT pedindo que o juiz fixe, por senteça, a época do gozo das férias. Nessa sentença haverá multa diária de 5% do salário mínimo até que o empregado entre de férias)

     

    Membros da mesma família podem tirar férias no mesmo períodose quiserem, desde que isso não acarrete prejuízos ao empregador

    Empregados menores de 18 anos podem tirar as férias junto com as férias da escola

     

    Férias coletivas:

    Pode ser para todos os empregados da empresa ou apenas para empregados de determinado setor

    Fracionamento: 2 períodos com pelo menos 10 dias corridos cada

    Empregados que ainda não têm 12 meses do período aquisitivo poderão tirar férias proporcionais

    Empresa com mais de 300 empregados: podem usar carimbo para anotar a CTPS

     

    Abono:

    O empregado pode escolher converter 1/3 das férias em abono pecunário (é a "venda das férias"), devendo requerer em até 15 dias antes do término do período aquisitivo

  • Gabarito: Letra B

     

    A duração das férias do empregado irá depender no número de faltas injustificadas cometidas no período aquisitivo.Para que o empregador possa descontar das férias do empregado as faltas injustificadas tem que respeitar o que estabelece o art. 130 da CLT.

     

    Art. 130, CLT – Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

    II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;

    III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;

    IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

     

    Lembraram do macete do  “- 6  + 9” ?

    30 dias de férias (-6)           =        Até 5 faltas injustificadas

    24 dias de férias (-6)           =        De 06 a 14 faltas injustificadas (+9)

    18 dias de férias (-6)           =        De 15 a 23 faltas injustificadas (+9)

    12 dias de férias                 =        De 24 a 32 faltas injustificadas (+9)

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • Lembre-se sempre do macete do 69!

    o prazo pra ter o total de dias (30) é até 5 faltas..depois disso vai diminuindo 9 faltas e 6 dias.
    Lembrar: sempre poderei faltar mais dias o que perderei em gozo. Falto até 9 dias e perco 6 de férias.
    Formas de vc lembrar de como o macete corretamente.

  • DICA:

    APENAS TENDO CONHECIMENTO DOS PRAZOS DE FÉRIAS É POSSÍVEL ELIMINAR DUAS ALTERNATIVAS. PORTANTO FIQUEM DE OLHO NOS PRAZOS.


    30 DIAS - 5 FALTAS

    24 DIAS - 6 -14 FALTAS

    18 DIAS - 15 - 23 FALTAS

    12 DIAS - 24 - 32 FALTAS


    -NOTEM QUE A COLUNA DE DIAS SÃO NÚMEROS MÚLTIPLOS DE 6.


    -E NA SEGUNDA COLUNA SEMPRE SERÁ UM NUMERO A MAIS QUE NO ANTERIOR.




    ATENÇÃO TUDO QUE FOI DITO SE ENCONTRA NO ARTIGO 130 DA CLT.


    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: B

    Cálculo dos dias de férias considerando o número de faltas INJUSTIFICADAS

    ▻ 30 dias corridosquando não houver faltado ao serviço mais de 5x.          

    ▻ 24 dias corridosquando houver tido de 6 a 14 faltas.           

    ▻ 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas.           

    ▻ 12 dias corridosquando houver tido de 24 a 32 faltas.  

    Dica do colega Leonardo Galatti

  • O empregado que tiver de 6 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo, como é o caso de Ana (10 dias), terá direito a 24 dias de férias.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (…) II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    Gabarito: B


ID
2713003
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário e José são funcionários da Empresa Eletrônicos Ltda. Em uma conversa, Mário contou que irá precisar ser afastado de seu cargo, pois assumirá um mandato como dirigente sindical, e José informou ao colega de trabalho que irá se casar no mês seguinte. Considerando os casos ora apresentados, em qual situação devem permanecer os contratos de trabalho de Mário e José, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (INTERRUPÇÃO do contrato)

     

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                      (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

     

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo.

     

    INTERRUPÇÃO - COM $$

    SUSPENSÃO - SEM $$

     

    INTERRUPÇÃO

     

    → Férias ,

    → Descanso semanal remunerado ,

    → intervalos intrajornadas REMUNERADOS,

    → Faltas justificadas (abonadas),

    → Auxílio-doença nos 15 primeiros dias (uma cirurgia de retirada de varizes),

    → Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,

    → Licença maternidade

    → Redução da jornada no curso do aviso prévio ,

    → Aborto não criminoso ,

     

     

     

    SUSPENSÃO

     

    Faltas não justificadas

    Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)

    Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias

    Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).

    Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)

    Prisão provisória (aguardando ser julgado)

    Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)

    Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)

    Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)

    Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)

    Serviço militar . ( Serviço militar OBRIGATÓRIO → suspensão)

    Assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar com a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses".

    - Encargo Público (§1º art. 483 CLT);

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

     

  • INterrupção -> INclui salário 

    Suspensão -> Sem salário

     

    Mário -> dirigente sindical -> SUSPENSÃO (art. 543, §2º, da CLT)

    José -> casamento (até 3 dias) -> INTERRUPÇÃO (art. 473 da CLT)

  • Letra (a)

     

     

    Hipóteses de interrupção do contrato de trabalho

     

    . Licença-paternidade - São cinco dias no decorrer da primeira semana, tanto para o pai biológico quanto para o pai adotivo. O art. 10, § 1o do ADCT dispõe que “Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7o, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.” Dessa forma, enquanto o inciso XIX do art. 7o da Constituição Federal não for regulamentado, a licença-paternidade será́ de cinco dias. Observa-se que a Lei no 11.770/08 autoriza a ampliação da licença paternidade de cinco para vinte dias no caso de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.


    . Encargos públicos específicos - Jurado no Tribunal do Júri, mesário nas eleiçoes.

     
    . Descansos trabalhistas remunerados - Repouso semanal remunerado, férias, feriados.

     

    . Licença remunerada


    . Acidente de trabalho ou doença – primeiros 15 dias Até o 15o dia de afastamento. Do 16o dia em diante configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho.


    . Licença maternidade (gestante e mãe adotiva) - Licença maternidade para gestante 120 dias.

     

    Hipóteses de suspensão do contrato de trabalho

     

    . Acidente de trabalho ou doença após o 15o dia - TST Enunciado nº 440 - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

     

    . Durante a prestação do serviço militar obrigatório - O contrato de trabalho também fica suspenso, nos termos do art. 472, CLT. Art. 472, CLT - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, NÃO constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

    . Greve - Direito assegurado contitucionalmente pelo art. 9o, CF/88 e regulamentado pela Lei no 7.783/89 que em seu art. 7o estabelece que a greve suspende o contrato de trabalho.

    Art. 7º, Lei 7.783/89. Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve SUSPENDE o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo,convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

     

    . Eleição do empregado para o cargo de dirigente sindical - Art. 543, § 2º, CLT - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo.

     

    . Enunciado no 269 do TST - Súmula nº 269, TST - O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

     

     Fonte: Meu resumos do material do Ponto dos Concursos

  • Sobre o dirigente sindical (Art. 543 CLT):

    - É  um dos casos de estabilidade previstos na CLT:  fica vedada a dispensa desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato caso seja eleito, inclusive como suplente;

    - Ressalva à estabilidade: cometimento de falta grave devidamente apurada, em que há necessidade de inquérito judicial (Súmula 379 TST);

    - Importante citar, ainda, os incisos III, IV e V da súmula 369 do TST:

        III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria  profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

        IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)

        V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • Encargo público é interrupção ou suspenção, afinal de contas? 

     

  • Galera, o importante é não confundir os membros da comissão de empregados ( art 510- D) com os membros do sindicato ( ART 543). Pois aqueles não terão os contratos suspensos, enquanto estes terão.

     

    art. 510-D.  O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.

    § 2o  O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções

     

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo.

     

     

  • Gabarito: Letra A

    Mário tem direito à suspensão contratual e José tem direito à interrupção contratual.

     

    A primeira coisa que devemos fazer é a diferenciação de interrupção e suspensão do contrato de trabalho. A interrupção é o sonho de todo trabalhador, pois na interrupção o empregado não trabalha, mas continua recebendo normalmente, continua contando tempo de serviço. Já na suspensão o empregado não trabalha, mas também não recebe, não conta tempo de serviço, não recolhe FGTS, etc.

     

    Art. 473, CLT – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II – até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

     

    Art. 543, § 2º, CLT – Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo.

     

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • Eu pensei assim: poxa se o cara vai estar trabalhando como dirigente sindical o empregador não pode pagar o salário dele já que o mesmo vai estar a disposição do sindicato e não de sua empresa. Não sei se é um raciocínio correto, mas acertei no dia da prova e agora em casa também.

  • Eu pensei assim: poxa se o cara vai estar trabalhando como dirigente sindical o empregador não pode pagar o salário dele já que o mesmo vai estar a disposição do sindicato e não de sua empresa. Não sei se é um raciocínio correto, mas acertei no dia da prova e agora em casa também.

  • Eu pensei assim: poxa se o cara vai estar trabalhando como dirigente sindical o empregador não pode pagar o salário dele já que o mesmo vai estar a disposição do sindicato e não de sua empresa. Não sei se é um raciocínio correto, mas acertei no dia da prova e agora em casa também.

  • Eu pensei assim: poxa se o cara vai estar trabalhando como dirigente sindical o empregador não pode pagar o salário dele já que o mesmo vai estar a disposição do sindicato e não de sua empresa. Não sei se é um raciocínio correto, mas acertei no dia da prova e agora em casa também.

  • Eu pensei assim: poxa se o cara vai estar trabalhando como dirigente sindical o empregador não pode pagar o salário dele já que o mesmo vai estar a disposição do sindicato e não de sua empresa. Não sei se é um raciocínio correto, mas acertei no dia da prova e agora em casa também.

  • Eu pensei assim: poxa se o cara vai estar trabalhando como dirigente sindical o empregador não pode pagar o salário dele já que o mesmo vai estar a disposição do sindicato e não de sua empresa. Não sei se é um raciocínio correto, mas acertei no dia da prova e agora em casa também.

  • Você anda pensando muito.

  • Realmente.

  • Mário assumirá um mandato como dirigente sindical. Consequentemente, seu contrato de trabalho

    será suspenso, conforme artigo 543, § 2º, da CLT:

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional,

    inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções,

    nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas

    atribuições sindicais. (...) § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da

    empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho

    das funções a que se refere este artigo.

    José irá se casar. Seu contrato de trabalho será interrompido por até 03 dias consecutivos (artigo

    473, II, da CLT).

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    INTERRUPÇÃO: COM $

    SUSPENSÃO: SEM $


ID
2713006
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Simão, há um mês, completou 16 anos de idade e intenciona ingressar no mercado de trabalho para auxiliar seus pais com as despesas da residência, considerando estar difícil a situação financeira da família. O pai de Simão trabalha como frentista em um Posto de Combustíveis, sendo que sua função é exercida em contato direto com as bombas de combustíveis. O pai de Simão tomou conhecimento que seu empregador está contratando novos funcionários para exercerem a mesma função que a sua, ocasião em que o pai de Simão indicou o filho para o trabalho. Por todo o exposto, é correto afirmar que Simão

Alternativas
Comentários
  • ITEM D, conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe o trabalho de menores com exposição a inflamáveis (como postos de gasolina)

     

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:           

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;               

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. 

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;           

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.            

  • LETRA D

     

    Essa eu lembrei do Art. 7 da CF XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Complementando,

     

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (que não era cobrado neste concurso) veda também o trabalho penoso ao menor, diferentemente do art. 7º, XXXIII, da CF/88.

     

    Art. 67/ECA - Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

     

    Art. 7º, XXXIII, da CF/88 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

  • Bem lembrado, Guto B.!

  • eu lembrei da Súmula nº 39 do TST

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

    Se o pai recebia adicional de periculosidade, logo conclui que o trabalho para o menor nessas condições não seria permitido 

     

  • Gabarito: Letra D

     

    No Brasil, o empregado menor de dezesseis anos não pode trabalhar, exceto na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Para os trabalhadores menores de dezoito anos existem restrições, não podem trabalhar em condições perigosas ou insalubres e também não podem laborar no período noturno.

     

    Art. 7º, XXXIII, CF/88 – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • Só complementando aos comentários dos colegas :

     

    CLT,Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.                      

    Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.   

  • LETRAS C e D DIZEM A MESMA COISA

  • Francisco Luis, não exatamente, Simão com 16 anos, pode sim, em regra iniciar qualquer trabalho, exceto quado o ambiente apresentar insalubridade ou perigo e também não pode laborar no período noturno.

  • GABARITO: D

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • A – Errada. Por já ter 16 anos, Simão poderia, a princípio, ser contratado como aprendiz ou empregado. Todavia, o trabalho não poderia ser noturno, perigoso ou insalubre. O trabalho em posto de combustível com bomba de gasolina é periculoso e, portanto, Simão não atuar como frentista.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Súmula 39 do TST: Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.

    B – Errada. Simão pode trabalhar, pois já completou 16 anos de idade. Porém, não pode ser na mesma função que seu pai, pois este opera em bomba de gasolina e, portanto, o trabalho é periculoso, o que é vedado a menores de 18 anos, conforme determina o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, transcrito no comentário da alternativa A.

    C – Errada. Não é preciso esperar completar 18 anos de idade para iniciar a atividade laboral. A partir dos 14 anos, já pode ser contratado como aprendiz. A partir dos 16 anos, já pode ser contratado como empregado. Todavia, devem ser observadas as restrições relativas ao trabalho do menor de idade: o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou insalubre, conforme determina o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, transcrito no comentário da alternativa A.

    D – Correta. O trabalho em posto de combustível com bomba de gasolina é periculoso e, portanto, Simão, por ser menor de 18 anos, não pode atuar como frentista.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    E – Errada. Independentemente de ser possível conciliar com os estudos, o fato de a atividade laboral ser periculosa afasta a possibilidade de que um menor de idade seja contratado para a função.

    Gabarito: D

  • Errei porque sou frentista e os menores aprendizes operam sim as bombas, sob supervisão... Brasil, né.


ID
2713009
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Rita trabalhou para uma joalheria, denominada Joias Raras, de 10 de maio de 2012 até 10 de jun. de 2016, ocasião em que foi dispensada sem justa causa. Considerando que Rita, por meio de seu advogado Mário, ingressou com ação no dia 10 de maio de 2018, para pleitear alguns direitos violados na relação de trabalho, assinale a alternativa correta tendo ainda como base a Lei nº 13.467/2017.

Alternativas
Comentários
  • Intercorrente: dois anos sem obedecer à ordem judicial em processo de execução!

     

    Nada mais que isso!

  • Letra (e)

     

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

     

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

     

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.  

     

    PRESCRIÇÃO BIENAL = 2 ANOS

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE = 2 ANOS

    SÓCIO RETIRANTE= 2 ANOS

  • LETRA E

     

    CLT

     

    A - ERRADA.  Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

     

    B -  ERRADA. Art.11  § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

     

    C- ERRADA.   “Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    SUM 362

     

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos,(trintenário) contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014

     

    D - Art. 11-A § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

     

    E-  Art. 11 -A § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Errei a questão, pois achava que, nesse caso, o exequente seria o empregador de Rita. Alguém pode tirar-me essa dúvida?

  • A prescrição intercorrete ocorrerá quando o exequente (no caso Rita) deixar de cumprir decisão judicial por dois anos, no curso da execução. E nesse caso poderá ser requerida(a prescrição) pelo reclamado ou declarada de ofício pelo juízo em qualquer grau de jurisdição.

  • Colega Marcelo Franklin: na execução trabalhista, o exequente, em regra, é o empregado, eis que é este quem executa (ou seja, cobra) os valores em face do empregador - o executado.

    No caso em questão, a empregada Rita ajuizou a reclamação trabalhista em face do empregador e, caso procedente o pleito, ela será a exequente.

     

    Assim, em resumo:

    - conhecimento: em regra, empregado é o reclamante e empregador o reclamado;

    - execução: em regra, empregado é o exequente e empregador o executado.

     

    Era essa sua dúvida? Espero ter ajudado!

     

    Bons estudos!

  • Boa noite,

    Alguém poderia me explicar o erro da letra C? Não ficou entendido para mim esta súmula 362 quanto ao tempo.

    SUM 362 →

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos,(trintenário) contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014

     

  • Giselle

     

    C) O prazo para Rita ingressar com ação é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, podendo Rita, se tivesse trabalhado por mais tempo na empresa, pleitear até os últimos 30 (trinta) anos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

     

    1° Não tem nenhuma relação entre ela trabalhar mais tempo e poder pleitear FGTS nos últimos 30 anos  ( Levando em conta a data de admissão)

     

    2° O prazo prescricional começou a partir da extinção do contrato, 10 de jun. de 2016 , ou seja , após 13.11.2014.

     

    3° Caso a ciência da lesão ( da falta de depósito de FGTS) estivesse exposto na questão e tivesse o marco como por exemplo: 10.11.13, ainda assim o prazo seria 5 anos, visto que entre 10.11.13 e 13.11.14 ( prazo estipulado na súmula) não chegou nem perto do prazo de 30 anos de se consumar, pois só se passou 1 ano. Ainda faltam 29 ANOS!

     

    Neste caso o prazo de 5 anos irá se consumar primeiro e , assim, deverá este ser aplicado.

     

    Estudo pra PGE então não sou fera em trabalhista kkkk, mas foi isso que eu entendi.

    O pessoal que estuda pra TRT pode te explicar melhor! Abraços!

  • letra e) Como ocorreu a sentença, a próxima fase é liquidação e execução, sendo nessa última, após a inercia do reclamante, a possibilidade da prescrição intercorente, por ser norma de ordem pública, poderá ser declarada de ofício pelo juiz ou pela parte. 

    CLT: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." 

  • Qual é o erro da letra A ?

  • Lucas Handere.

     

    Art. 11-A da CLT

     

    Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  

  • A intercorrente também não é a partir do ingresso da reclamacao 

  • Gabarito: Letra E

     

    A) ERRADO

    Atualmente existem no Direito do Trabalho dois prazos de prescrição:

    - Prescrição bienal;

    - Prescrição quinquenal.

     

    Nesse sentido, o prazo de prescrição para o empregado propor ação na Justiça do Trabalho é de dois anos a contar do término do contrato de trabalho. Dentro desse prazo poderá o empregado pleitear direitos que se referem aos últimos cinco anos a contar do ajuizamento da ação.

     

    Art. 11, CLT – A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

     

    B) ERRADO

    O ajuizamento da primeira demanda interrompeu a prescrição, com a extinção do processo sem resolução do mérito, assim, o reclamante ganhou mais dois anos para a propositura de nova ação. No entanto, esse novo processo não poderá trazer fatos novos, só pode figurar no rol de pedidos do novo processo os mesmos pedidos do processo anterior, pois só interrompe a prescrição para os mesmos pedidos.

     

    TST Enunciado nº 268 – A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

     

     

    C) ERRADO

    Vamos ficar bem atentos ao novo entendimento sobre a prescrição do FGTS. O empregado quando dispensado tem dois anos para entrar com a ação e poderia cobrar até 30 anos pretéritos, ou seja, dois anos para frente e trinta anos para trás.Contudo, o STF declarou a inconstitucionalidade do prazo prescricional de trinta anos, justificando que o FGTS está expressamente definido na Constituição Federal (artigo 7º, inciso III), assim como os demais direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

     

    Súmula nº 362 do TST – I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

     

     

    D) ERRADO

    Art. 11-A, § 2º, CLT – A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.  

     

     

    E) CORRETO

    Art. 11-A, CLT – Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

     

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • Obrigada Rafael nunca consigo entender esse inciso II da sumula 362

  • A: Errada, pois a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos no processo do trabalho (art. 11-A da CLT) e, em sede de ação de execução.

    B: Incorreta. Sobre a matéria de interrupção da prescrição, o artigo 11, §3º, da CLT dispõe que ela ocorrerá pelo ajuizamento da reclamação trabalhista, mesmo em que juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

    C: assertiva incorreta. Tendo em vista que a reclamatória trabalhista eventualmente ajuizada por Rita será autuada depois do dia 13.11.2014, poderá apenas pleitear os últimos 5 (cinco) anos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da orientação emanada da Súmula 362, inciso I, do C. TST, que versa sobre a prescrição do FGTS.

    D: Incorreta, pois a prescrição intercorrente não se aplica na ação de conhecimento, não podendo ser arguida em contestação, contudo, pode ser requerida em sede de execução de sentença ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição (art. 11-A, §2º, da CLT). 

    E: Correta. Transcrição literal do artigo 11-A, §1º, da CLT.

  • INFORMAÇÃO EXTRA PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS. ERREI QUESTÕES AQUI NO QC EXATAMENTE POR NÃO ME ATENTAR A ESSE DETALHIZINHO PEQUENO E CHATO SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    =========================

    O QUE É A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE?

    Por prescrição intercorrente entende-se a perda da pretensão a direito no curso do processo, em razão da inércia do titular dessa pretensão durante determinado prazo. PRAZO: 2 ANOS

     

    SE O ENUNCIADO PEDIR ENTENDIMENTO  DA CLT

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição."

     

    SE O ENUNCIADO PEDIR ENTENDIMENTO DO STF 

    Súmula 327 - O Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente.

     

     

    SE O ENUNCIADO PEDIR ENTENDIMENTO DO TST

    Súmula nº 114  - É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

     

    TABELA DE ENTENDIMENTOS

    CLT - ADMITE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    STF - ADMITE  PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    TST - NÃO ADMITE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    OBS: AVALIE QUAL ENTENDIMENTO O ENUNCIADO QUER.

     

    TABELA DE PRESCRIÇÃO

    BIENAL - 2 ANOS  - para se ingressar com a ação após a extinção do contrato

    INTERCORRENTE - 2 ANOS - no caso de inércia do titular

    QUINQUENAL - 5 ANOS para pleteiar os valores dos créditos trabalhistas

  • Gabarito E

     

     

    b) Caso Mário tenha ajuizado a ação em um juízo incompetente, não haverá interrupção da prescrição, pois ainda que a ação venha a ser extinta sem resolução do mérito, não produzirá efeitos a qualquer dos pedidos.  ERRADA  

    ( SIM, haverá interrupção da prescrição.  Produzirá SIM efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos)

     

     

     

    Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.  

    I - (revogado);  

    II - (revogado). 

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                       

    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 

    § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.    

     

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.    

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.       

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.  

    Art. 12 - Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial.

  • Quem é Mario?

  • @ Peterson kafer, é o advogado de Rita.

    "Considerando que Rita, por meio de seu advogado Mário"

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.     

    b) ERRADO: Art. 11, § 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. 

    c) ERRADO: Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    d) ERRADO: Art. 11-A, § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição

    e) CERTO: Art. 11-A, § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

  • A – Errada. A prescrição intercorrente tem prazo de 02 anos. Ademais, não se aplica ao caso de Rita, pois a prescrição intercorrente só ocorre no curso da execução.

    Art. 11-A, CLT - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    B – Errada. Caso Mário tenha ajuizado a ação em um juízo incompetente, o prazo de prescrição será interrompido.

    Art. 11, § 3º, CLT - A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

    C – Errada. A prescrição do FGTS deve observar o disposto na Súmula 362 do TST: para quem teve direitos relativos ao FGTS violados antes de 13/11/2014, aplica-se o prazo de 30 anos ou o prazo de 05 anos a partir de 13/11/2014 (13/11/2019) – o que ocorrer primeiro. No caso de Rita, a prescrição em 13/11/2019 ocorreria primeiro. Com relação à ciência da lesão após 13/11/2014, a prescrição é quinquenal.

    Súmula 362, TST, I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

    D – Errada. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    Art. 11-A, § 2º, CLT - A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    E – Correta. A prescrição intercorrente só ocorre no curso da execução. Por isso, caso Rita tenha seus pleitos reconhecidos em sentença, no curso da execução desta, a fluência do prazo prescricional intercorrente (02 anos) inicia-se quando Rita deixa de cumprir determinação judicial.

    Art. 11-A, CLT, § 1º - A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    Gabarito: E 


ID
2713012
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João tem domicílio na cidade do Rio de Janeiro/RJ e foi chamado para uma entrevista de emprego pela empresa Colchões Ortopédicos Ltda., com sede na cidade de Campinas/SP, ocasião em que foi contratado no próprio local. Já no momento da contratação, a empresa informou ao novo empregado que o mesmo iria trabalhar na filial da empresa na cidade de São José do Rio Preto/ SP. Depois de três anos de trabalho na empresa em questão, João foi dispensado sem justa causa, não recebendo as verbas rescisórias, dentre outros pleitos que considera devidos, razão pela qual almeja buscar a efetivação de seus direitos na Justiça do Trabalho. Nesse seguimento, João deve pleitear seus direitos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Parte mais importante da questão: "a empresa informou ao novo empregado que o mesmo iria trabalhar na filial da empresa na cidade de São José do Rio Preto/ SP."

     

    CLT

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

     

    §1ºAgente ou viajante comercial 

    a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. 

     

    § 3º empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho

    é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • Letra (d)

     

    Resumo de Competência Trabalhista:

     

    A regra de fixação de competência é esta: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 651, caput, da CLT). A regra geral da CLT, no que se refere à competência territorial, é o ajuizamento da ação trabalhista no local da prestação de serviços do empregado, inclusive se ele for o réu da ação movida por seu empregador.


     Há, no entanto, três exceções: (constante nos parágrafos do art. 651 da CLT)

     

    1. Agente ou viajante comercial:


    regra principal: competência da Vara do Trabalho em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.


    regra secundária: na falta de agência ou filial ou havendo, mas o empregado não se encontrar subordinado, ele poderá optar entre ajuizar a ação no seu domicílio ou na localidade mais próxima.

    EMPREGADO VIAJANTE - Agência onde está subordinado, ou, na falta, local mais próximo ou domicílio.

    EMPRESA VIAJANTE - Local onde presta o serviço ou onde celebrou o contrato.

     

     

    2. Empregado brasileiro que trabalha no exterior.


    - deve o empregado ser brasileiro

    - não deve haver convenção dispondo ao contrário.


    Qual a Vara do Trabalho? A doutrina majoritária entende que será do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

     

    3.  empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato.


    Poderá, in casu, haver a opção:

    - a Vara do Trabalho da celebração do contrato.

    - a Vara do Trabalho do local de prestação dos serviços.

     

    É amplamente majoritário o entendimento de que o foro de eleição é inaplicável na seara trabalhista, por ser incompatível com a ideologia desse ramo processual. 

  • Gabarito: Letra D

    Resumindo:

    Regra de fixação de competência: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 651, caput, da CLT).

    Por outro lado, existem três exceções (parágrafos do art. 651 da CLT):

    a) Agente ou viajante comercial;

    b) Brasileiro no exterior;

    c) Empresa itinerante.

    No caso em questão, aplica-se a regra geral, pois João não se enquadra nas exceções acima citadas. Assim, a competência será a do local da prestação de serviços (São José do Rio Preto), que é onde estarão as provas (documentos, testemunhas, etc).

  • Esse tipo de questão fica simples quando você conhece o passo a passo. (Acertei na prova esta questão). 

    As bancas costumam ir mais na EXCEÇÃO do que na REGRA. (Não foi o caso desta questão) 

    A competência territorial das Varas do Trabalho (competência em razão do lugar) está disciplinada no art. 651 da CLT.

    PROCURAR NA QUESTÃO: 

     

    EXCEÇÃO

     

    1- AGENTE / VIAJANTE COMERCIAL

    * AGÊNCIA OU FILIAL + ONDE ESTÁ SUBORDINADO

    NA FALTA: DOMICÍLIO OU LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA. 

     

    2- EMPRESA QUE REALIZA ATIVIDADES FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (EMPRESAS ITINERANTES)

    * FORO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

     

    3- REGRA 

    * PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Portanto, gabarito D

     

     

    Seja conduzido por seus sonhos! 

     

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    CLT

     

     

     

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • COMPETÊNCIA

    Em razão do local: (art. 651)

    Regra ==> Local da prestação do serviço

    *Exceções:

    - AGEnte ou viajante comercial ==> Onde a empresa tenha AGÊncia ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.
    Na falta de agência => Local de domicílio do empregado

    - Atividades fora do local de contrato ==> local do contrato ou da prestação dos serviços

    obs: O foro de eleição do novo CPC não se aplica à J.T.

     

  •  

    Complementando.

     

    Novo posicionamento de um doutrinador renomado acerca do FORO DE ELEIÇÃO:

     

    “Todavia, parece-nos que é exatamente à luz do princípio constitucional do amplo acesso à justiça (CF, art. SQ, XXXV) que devemos interpretar o texto consolidado. Para tanto, informamos que alteramos o nosso entendimento adotado nas edições anteriores deste livro a respeito da incompatibilidade do foro de eleição com os dissídios individuais e coletivos de trabalho. Na verdade, passamos a reconhecer que todas as regras previstas no caput e nos parágrafos do art. 651 da CLT têm por objetivo central a facilitação do acesso à justiça para o cidadão trabalhador, presumivelmente vulnerável e hipossuficiente. Logo, é preciso examinar no caso concreto se o foro de eleição firmado no contrato de emprego (via de regra, um contrato de adesão) é mais benéfico ao empregado para, de fato, assegurar-lhe o pleno acesso à Justiça do Trabalho." (Bezerra Leite, 2017).

     

  • Gabarito: Letra D

     

    A empresa informou a João que o mesmo iria trabalhar na filial da empresa na cidade de São José do Rio Preto/ SP.

     

    A regra para a definição da competência territorial na Justiça do Trabalho é o LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, tratada no art. 651 da CLT.

     

    Art. 651, CLT – A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • Competência da Justiça do Trabalho:

    REGRA: Local de prestação de serviços

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Exceção (1): Agente ou Viajante Comercial -

    Local em que a empresa tenha AGÊNCIA ou FILIAL e a esta o empregado esteja SUBORDINADO;

    ou na FALTA

    Local em que o empregado tenha DOMICILIO ou localidade + próxima.

    §1º Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    Exceção (2): Empregado brasileiro que trabalha no EXTERIOR

    Competência estende-se aos dissídios ocorridos em agência, filial no estrangeiro, desde que:

    - O empregado seja brasileiro;

    - Não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    Exceção (3): Empresa intinerante

    Local onde presta o serviço ou onde celebrou o contrato.

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

  • dica: falou em TRT sempre tem questão do ART 651.

  • O art. 651, parágrafo 3º, estabelece que quando o empregador promover atividades fora do lugar do contrato de trabalho (OBS: O contrato foi na filial de Campinas e a prestação de serviços em São José), é assegurado ao empregado propor a Reclamação no foro de celebração do contrato (Campinas) OU no da prestação de serviços (São José).

    Segundo Schiavi, trata-se de critério competência territorial, cuja escolha é discricionária do empregado.

    Sendo assim, entendo que a letra E seria a mais correta.

    ALGUÉM PODE ME EXPLICAR?

  • Art. 651 A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

     

    §1ºAgente ou viajante comercial a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. 

    § 3º empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho

    é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

     

    __________________<Agente ou Viajante Comercial

     

    -Competência Junta da Localidade

    -Empresa Tenha Agência ou Filial

    -Empregado esteja Subordinado

     

    ________________________< Falta de Agência

     

     -Competência a Junta da Localidade

    -Empregado tenha Domicílio ou Localidade + Pròxima

     

    Letra: D Bons Estudos ;)

     

  • O TST reconhece a possibilidade de propor ação no foro do domicílio da reclamante quando a propositura no foro da prestação do serviço ou da contratação prejudicar o exercício do direito de ação. Essa hipótese, contudo, não pode prejudicar o direito de defesa do reclamado. Assim, me parece que se a questão tivesse apontado que a empresa reclamada atuava também na cidade do RJ, lá deveria ser proposta a ação (pois facilitaria o direito de ação e não prejudicaria o direito de defesa).

    Informativo de Jurisprudência n. 185, TST:

    "Competência territorial. Término das atividades da filial da empresa na localidade da contratação e da prestação dos serviços. Reclamação trabalhista ajuizada no foro do domicílio da reclamante. Possibilidade. Garantia de acesso à justiça. Preservação do direito de defesa. É possível reconhecer a competência territorial do foro do domicílio da reclamante quando a atribuição da competência ao juízo do Trabalho da contratação ou da prestação dos serviços inviabilizar a garantia do exercício do direito de ação. As regras do art. 651 da CLT não devem ser interpretadas de forma literal, mas sistematicamente, de modo a concretizar os direitos e garantias fundamentais insculpidos na Constituição da República. Na hipótese, a autora foi contratada e prestou serviços em Altamira/PA, mas ajuizou a ação na cidade de Uberlândia/MG, local para onde se mudou após a dispensa. Além disso, a filial da empresa, na cidade de Altamira/PA, encerrou suas atividades, mantendo-as apenas na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Assim, para a autora, o processamento do feito no município em que reside atualmente garante-lhe o acesso à justiça, sem causar prejuízo ao direito de defesa da ré, pois o deslocamento do Rio de Janeiro até Uberlândia é mais viável que até Altamira, principalmente porque suas atividades nesta cidade foram encerradas, pressuposto que legitimava a competência deste local. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos interpostos pela reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para declarar a competência territorial de uma das Varas do Trabalho de Uberlândia/MG e determinar a remessa dos autos para essa localidade, a fim de que julgue os pedidos como entender de direito. Vencidos os Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira e Márcio Eurico Vitral Amaro. TST-E-RR-11727-90.2015.5.03.0043, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 18.10.2018"

  • GAB DDDDDD

    REGRA -> Local de prestação de serviços

  • art 651, CLT

    Art. 651, CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                     (Vide Constituição Federal de 1988)

    Resposta: D.

  • GABARITO: D

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  

  • De acordo com o art.651 CLT, A regra: o empregado deverá propor a ação no local da prestação de serviços .

    Exceção: Caso o empregador exercer atividades fora do local de contratação, é assegurado o empregado propor ação no local da celebração do contrato é da respectiva prestação de serviços . Assim , a questão indicará


ID
2713015
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando os temas: citação, nomeação de bens, mandado e penhora, bens penhoráveis e impenhoráveis, no Direito Processual do Trabalho, pautados na Lei nº 13.467/2017, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Justificativa da A e da E: CLT, Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil

     

    CPC

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira

     

    b) Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação doexecutado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidasou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que ofaça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.   

     

    c) CLT, Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.

     

    d) CPC, Art. 833.  São impenhoráveis:

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

      

  • LETRA A

    a) A Consolidação das Leis Trabalhistas faz menção expressa sobre o artigo de lei do Código de Processo Civil que traz a ordem preferencial de penhora, tendo como primeira opção o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (CORRETA - art. 882 CLT)

     

     b)Requerida a execução, o juiz do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 72 (setenta e duas) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (ERRADA - o prazo é de 48h, conforme art.880 da CLT)

     

     c)Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, sem custas e juros de mora. (ERRADA - há sim custas e juros de mora, devidos a partir da data de ajuizamento da reclamação inicial, conforme art. 883 da CLT)

     

     d) São impenhoráveis os móveis pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, inclusive os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. (ERRADA, conforme art. 833, II, NCPC)

     

     e)O executado que não pagar a importância reclamada perderá o direito de garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente atualizada e sem as despesas processuais. (ERRADA, conforme art. 882 da CLT)

  • GABARITO: A

     CLT, Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil

    CPC

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira

  • Complementando o conhecimento. 

    Nomeação de bens à penhora


    Estabelece o art. 882 consolidado que:


    "Art. 822, CLT. O executado que não pagar a importância redaniada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro garantia jud1cial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil."


    Portanto, uma das alternativas do executado, no intervalo de 48 horas após a citação, é nomear bens à penhora objetivando garantir o juízo e
    possibilitando a este embargar a execução. 

    Nos termos do art. 884, § 6°, da CLT, a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
    Agradação legal para nomeação de bens à penhora prevista no art. 835 do CPC, a qual se aplica ao Processo do Trabalho, consoante preceitua o art. 3°, XVI, da IN 39/2016 do TST, é a seguinte:


    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    IV - veículos de via terrestre;
    V- bens imóveis;
    VI - bens móveis em geral;
    VII - semoventes;
    VIII - navios e aeronaves;
    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
    X- percentual do faturamento de empresa devedora;
    XI - pedras e metais preciosos;
    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e
    de alienação fiduciária em garantia;
    XIII - outros direitos.
     

    GABARITO. A

     

    FONTE: (PROCESSO DO TRABALHO Concursos Públicos- Renato Saraiva e Aryanna Linhares) 

  • Cuidado com os prazos

    MCPA (Mandado de Citacao, Penhora e Avaliacao) - 48 horas

    Apos garantida a execucao ou penhora - 5 dias para Embargos a Execucao

  • Prazos Da Execução

     § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de preclusão. 

    Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelomodo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito)horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. 

    § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

    Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.  

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

  • Gabarito A

     

    CLT

    Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

    § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.

    § 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.

    § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 dias.

    Art. 881 - No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão ou secretário, lavrando-se termo de quitação, em 2 vias, assinadas pelo exequente, pelo executado e pelo mesmo escrivão ou secretário, entregando-se a segunda via ao executado e juntando-se a outra ao processo.

    P. único - Não estando presente o exequente, será depositada a importância, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, em estabelecimento bancário idôneo.

    Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.

     Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

     

     

    CPC

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII -  (não coube

    (continua no próximo comentário

     

  • Gabarito A

     

    CPC

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

      I -   DINHEIRO, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

      II -  TÍTULOS da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;   

      III - TÍTULOS e valores MOBILIÁRIOS com cotação em mercado;

     

      IV - veículos de via terrestre;      

     

      V - bens imóveis;

      VI - bens veis em geral;

     

      VII - semoventes;        

      VIII - navios e aeronaves;

     

      IX - AÇÕES e quotas de sociedades simples e empresárias;

     

      X - PERCENTUAL do faturamento de empresa devedora;

     

      XI - pedras e metais preciosos;

     

      XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

      XIII - outros direitos.

     

    § 1o É prioritária a penhora  em  Dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as CIRCUNSTANCIAS do caso concreto.

     

    § 2o Para fins de substituição da penhoraequiparam-se a dinheiro    a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

     

    § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

     

  • A) CORRETO

    Art. 882, CLT – O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC/15.

     

    Ressalte-se que a execução dos bens passíveis de penhora, no Processo do Trabalho, segue a ordem de preferência do artigo 835 do NCPC.

    Art. 835, NCPC – A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

     

     

    B) ERRADO

    Proferida a sentença de liquidação é expedido mandado de citação e penhora, a ser cumprido por oficial de justiça, para que o executado pague ou garanta o juízo, no prazo de 48 horas.

    Art. 880, CLT – Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

     

     

    C) ERRADO

    Art. 883, CLT – Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. 

     

     

    D) ERRADO

    Art. 833, NCPC – São impenhoráveis:

    II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.

     

     

    E) ERRADO

    Art. 882, CLT – O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC/15.

     

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • NÚMEROS IMPORTANTES - EXECUÇÃO (TÍTULO X, CAPÍTULO V, CLT)

    - 08 dias para impugnar o cálculo de liquidação da sentença

    - 10 dias para a União se manifestar sobre a conta de liquidação da sentença

    - 48 horas para o executado pagar quantia em dinheiro ou garantir a execução

    - 2 vezes em 48 horas o executado será procurado para ser citado.

    - 05 dias para apresentar embargos à execução. Igual prazo para impugnação do exequente.

    - 05 dias para a realização da audiência, se houver testemunhas. 05 dias para o juiz proferir decisão, se não houver testemunhas.

    - 10 dias para avaliação dos bens penhorados

    - 20 dias de antecedência para o anúncio da arrematação. 20% de sinal para o arrematante garantir o lance. 24 horas para o arrematante pagar, sob pena de perder o sinal.

     

    Créditos: Lu.

     

    "do Senhor vem a vitória"

  • CLT. Processo de Execução:

    Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

    § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

    § 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.

    § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A) CORRETO

    Art. 882, CLT – O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC/15.

    Ressalte-se que a execução dos bens passíveis de penhora, no Processo do Trabalho, segue a ordem de preferência do artigo 835 do NCPC.

    Art. 835, NCPC – A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    B) ERRADO

    Art. 880, CLT – Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

    C) ERRADO

    Art. 883, CLT – Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.

    D) ERRADO

    Art. 833, NCPC – São impenhoráveis:

    II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.

    E) ERRADO

    Art. 882, CLT – O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC/15.

    A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.      

    b) ERRADO: Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

    c) ERRADO: Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.  

    d) ERRADO: CPC. Art. 833. São impenhoráveis: II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    e) ERRADO: Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.  


ID
2713018
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a execução contra a Fazenda Pública e a massa falida, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Edit: Questão anulada pela banca, no gabarito pós recursos a banca considerou que a letra E também está errada.

     

    GABARITO: C

     

    Art. 100 da CF

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo

     

    Explicação para a letra E que poderia causar alguma dúvida devido ao limite estabelecido pela lei 11.101/2005

    Art. 449 da CLT

    Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    § 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito.            

  • Alguém poderia explicar a letra A ?

     

    Achei estranho isto: "valor devido pelo empregado". 

     

    Não deveria ser "devido ao empregado" ?

  • A questão não faz ressalva de ser 'com base unicamente na CLT', ainda assim, a Lei 11.101_2005 é posterior e possui regramento específico quanto ao tema, pacificamente acolhido pela JT e aplicado na JComum, ante o juízo universal existente nestes casos....entendo questionável quanto à letra E.

     

    Lei 11.101_2005: Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    [...]

    VI – créditos quirografários, a saber:

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    [...]

     Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

  • A E também está errada

  • Apesar do artigo 449 da CLT entendo ser extremamente questionável essa alternativa E. É aguardar o entendimento da banca.

  • b) Na execução contra a Fazenda Pública, não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente.

    CPC. Art. 910.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal

    c) Em relação à execução contra a Fazenda Pública, é permitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total no que se refere a pagamento de pequeno valor definido em lei.

    CF. Art. 100.

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo

    d) Na execução contra a Fazenda Pública, fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    CPC. Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    e) Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, sendo que constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito. 

    CLT.  Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    § 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito. 

  • Consolidando e complementando os comentários:

    a) No processo do trabalho, os créditos contra a massa falida são julgados pela Justiça do Trabalho até o momento em que houver a liquidação da sentença e seja definido o valor devido pelo empregado (entendo que o correto seria empregador).

    Lei 11.1010/05

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

    § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

  • Há duas assertivas consideradas INCORRETAS:


    c. Não é permitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares, de acordo como art. 100, §8º da CF/88.


    e. Há a limitação a 150 salários mínimos por empregado, não sendo privilegiado o crédito da totalidade dos salários, conforme Lei 11.101/05.


    A questão deve ser anulada, pois as assertivas “C” e “E” estão incorretas.

     

    Prof Bruno Klippel

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-trt-rj-tjaa-direito-processual-do-trabalho/

     

  • Galera vejam o comentário do maispertodaposse _!!!

  • Sobre a A: " Havendo a condenação de empresa submetida à falência, as ações trabalhistas serão processadas perante a Justiça do Trabalho até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença (Lei nº 11.101/05, art.6º, para.2). Noutras palavras, a Justiça Laboral tem competência até a decisão de liquidação, remetendo-se, posteriormente, ao juízo falimentar para habilitação do crédito. É interessante atentar para o fato de que, mesmo antes da prolação da sentença de mérito e da decisão de liquidação, o juiz do trabalho, por cautela, poderá solicitar ao juízo falimentar a reserva de numerário que estimar devida para pagamento dos créditos trabalhistas". (MIESSA, 2018, PÁG. 1238).

  • Anulada  (  C  e E  incorretas )

    http://www.institutoaocp.org.br/concursos/arquivos/edital_pareceres_deferidos_trt_manha.pdf?

     

    a)    No processo do trabalho, os créditos contra a massa falida são julgados pela Justiça do Trabalho até o momento em que houver a liquidação da sentença e seja definido o valor devido pelo empregado. CERTO

    Lei nº 11.101/2005

    art. 6º, § 2º

    É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

     

    b)  Na execução contra a Fazenda Pública,  NÃO opostos embargos    ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório   ou requisição de PEQUENO VALOR em favor do exequente.  CERTO

    CPC. Art. 910.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal

     

    c)  Em relação à EXECUÇÃO contra a Fazenda Pública, é permitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total no que se refere a pagamento de pequeno valor definido em lei.  ERRADO

    Art. 100 da CF

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo

     

    d)  Na execução contra a Fazenda Pública, fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 dias.  CERTO  - CPC art 910

     

     

    e)  Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, sendo que constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito. 

    Art. 449 CLT

    Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    § 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito.           

    Há um limite na pela lei 11.101/2005

    Art. 83  A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

  • Olá pessoal (QUESTÃO ANULADA ) - 4/07/2018

     

    JUSTIFICATIVA - Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de dois entendimentos divergentes a respeito do assunto abordado, um dado pela CLT e ou outro pela Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Como no enunciado da questão não foi especificado que a resposta deveria ser somente com base na Consolidação das Leis Trabalhistas, possibilitou-se a existência de duas alternativas incorretas, sendo elas “C” e “E”, o que gerou dupla interpretação por parte dos candidatos. Portanto recurso deferido

    Fonte: http://www.institutoaocp.org.br/concursos/arquivos/edital_pareceres_deferidos_trt_manha.pdf?

     

  • Essa questão foi ANULADA

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

     

    Gabarito: Letra C e E

     

    Art. 100, CLT – Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

     

    § 8º  É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.

     

    Quanto aos direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência,existe a limitação de 150 salários mínimos por empregado, não sendo privilegiado o crédito da totalidade dos salários.

     

    Art. 83, Lei 11.101/05 – A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

     

    Esta questão tem duas assertivas incorretas, a alternativa C e a alternativa E.

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • Terminantemente ANULADA


ID
2713021
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo como base a estrutura, a organização e a competência (EC 45/2004) da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    a) CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    B e C) CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;       

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.                         

     

    e) CF, Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

  •  a) Compete JUIZ FEDERAL processar e julgar ações que envolvam crimes contra a organização do trabalho, como o trabalho escravo.

     

     b)  O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal.

     

     c) O Tribunal Superior do Trabalho é composto por um quinto dentre advogados com mais de DEZ anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de DEZ anos de efetivo exercício, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

     d) A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

     

     e) Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, SETE juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco ano

  • Letra (d)

     

    Quanto a letra (a)

     

    A JT não julga crimes.


    Atualmente, havendo crime contra a organização do trabalho ou nos autos de processo trabalhista, a competência para o processo criminal será da Justiça Comum Federal, nos termos do art. 109, VI da CRFB/88. Doutrina majoritária entende que, apesar da Justiça do Trabalho não deter competência criminal, nada obsta que venha a deter, caso haja lei dispondo acerca da questão. 


    Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a justiça do trabalho não possui competência criminal, mesmo após a ampliação da competência daquele ramo do Poder Judiciário.

  • Complementando: 

     

    Composição TST x composição TRTs

     

    TST: 27 ministros (número fixo) com idade mínima de 35 anos ==> aplica-se o quinto constitucional

     

    TRTsno mínimo 7 juízes com idade mínima de 30 anos ==> aplica-se o quinto constitucional

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    Constituição Federal

     

     

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.  

  • Gabarito D

     

    B)  O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação de 2/3 (dois terços) do Senado Federal. ERRADO

    CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

    C) O Tribunal Superior do Trabalho é composto por um quinto dentre advogados com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de quinze anos de efetivo exercício, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.  ERRADO

    CF, Art. 111-A.   O  TST compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;       

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 

     

    CF

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais,    dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios

               será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de    

               reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação

               das respectivas classes.

    P único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    -->> TST  é o único tribunal superior  que segue a regra do QUINTO  CONSTITUCIONAL.

     

    E) CF, Art. 115. Os TRTs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos

  • PARTE 1 DA CORREÇÃO

     

    A) ERRADO. Na ADI 3684, o STF definiu como incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ações penais (crimes). Os. Crimes estão FORA da competência da Justiça do Trabalho.

    Art. 109, VI, CF/88 – Aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.

     

    B) ERRADO. O TST tem sede em Brasília, possui jurisdição em todo o território nacional, e é composto por exatos 27 Ministros, que devem ser brasileiros (natos ou naturalizados), com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Art. 111-A, CF/88 – O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     

     

    C) ERRADO. Um quinto de seus membros será composto por advogados e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e de efetivo exercício, respectivamente. Aplica-se o “quinto constitucional” na composição do TST.

     

    Art. 111-A, CF/88 – O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     

    D) CORRETO. Existem comarcas onde não há Juiz do Trabalho, nesses locais, a Lei poderá investir o juiz de direito de jurisdição trabalhista. Contudo, devemos ficar ligados, pois das sentenças que proferir o juiz de direito investido de jurisdição trabalhista caberá recurso para o TRT e não para o TJ.

     

    Art. 112, CF/88 – A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

     

     

  • PARTE 2 DA CORREÇÃO:

     

    E) ERRADO. Os TRT’s são órgãos de segunda instância da Justiça Trabalhista. Compõe-se de, no mínimo, 7 juízes ou desembargadores, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos.

     

    Art. 115, CF/88 – Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • a) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações que envolvam crimes contra a organização do trabalho, como o trabalho escravo.

    ---> Justiça do trabalho NÃO JULGA CRIME

    .

    b)O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação de 2/3 (dois terços) do Senado Federal.

    ---> Maioria ABSOLUTA

    .

    c) O Tribunal Superior do Trabalho é composto por um quinto dentre advogados com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de quinze anos de efetivo exercício, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    --->+ DE 10 ANOS

    .

    d)A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    .

    e)Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, nove juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    ---> no MÍNIMO 7 juízes

  • O art. 112 CF ao atribuir competência aos juízes de direito prova a desnecessidade da Justiça do Trabalho, que possui uma estrutura gigantesca e onerosa para os cofres públicos (menos recursos para a educação, saúde, segurança pública etc).

    Como um país não consegue resolver seus conflitos trabalhistas possuindo diversos órgãos dedicados a isto (DRTs, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho) ?

  • TRT o número mínimo são 7.

    O TRT BA mesmo é composto por vinte e nove Desembargadores.

  • Art. 112/CF A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

     

    Art. 115/CF Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    ____________> Composição dos Orgãos

     

    1-Tribunal Superios do Trabalho= Art 111/CF

     

    -27 Ministros

    _ + de 35 anos e - de 65

    -Nomeados pelo Presidente + Aprovação do Senado Federal

    - Notável Saber Jurídico e Reputação Ilibida

    - 4/5 Dentre Juízes do TRT + Magistratura + indicados pelo TST

     

    2- Tribunal Regional do Trabalho= Art 115/CF

     

    -Mínimo 7 juízes

    -Nomeados pelo Presidente= (Não Passa pela Sabatina do Senado)

    - + 30 anos e - de 65 anos

    - 1/5 ( MP/Advogados + 10 efetivo Exercicio

    - 4/5 Juíz por Promoção

     

    Letra: D

    Bons Estudos ;)

  • Gabarito:"D"

    CF/88, Art. 112 – A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • Art. 112 CR:

    A lei criará varas da JT, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT (EC nº 24/1999 e EC 45/2004)

  • arts 112, 115, CF

    Art. 112, CF: A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Resposta: D

    A)ERRADA – STF já deixou determinado em ADI que a JT não tem competência para julgar crimes 

    B)ERRADO – a aprovação do Senado é por maioria absoluta

    C)ERRADO – MPT com mais de dez anos e não quinze

    D) CORRETA - resposta está na própria CF, como bem deixa certo o art 112 da Constituição Federal:

    Art. 112, CF: A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    E) ERRADA

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    b) ERRADO: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   

    c) ERRADO: Art. 111-A, I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;  

    d) CERTO: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    e) ERRADO: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 


ID
2713024
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base nos atos e prazos processuais estabelecidos na Consolidação das Leis Trabalhistas e pautados na Lei nº 13.467/2017, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • -
    Atos processuais = das 6 às 20
    Audiências = das 8 às 18 (kkkk)
    Dias úteis excluindo o dia do começo!

  • Atos processuais - 06 às 20 (dias úteis)

    - Serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social.

    - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    Audiências - 08 às 18

    - Na sede do juízo o tribunal em dias úteis -> Casos especiais pode designá-la p/ outro local, mediante EDITAL afixado na sede, c/ antecedência MÍNIMA DE 24 HORAS

    - Não + que 05 hras seguidas (salvo matéria urgente)

     

    Sessões do tribunal - 14 às 17

    - Sessões extraordinárias - só se realizarão se comunicadas com no MÍN.24H antecedência

    ________________________________

    Colegas, como é meio difícil localizar questões sobre gestão pública (as vezes mistura com Administração, etc), estou montando um caderno de questões voltado pro TRT2, está aberto no meu perfil. Quem quiser acompanhá-lo basta me seguir, estou colocando questões diariamente. Abraço

  • Letra (b)

     

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    CLT

     

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

  • Atenção!

    Na CLT, depende de autorização expressa do magistrado a realização da penhora em domingo ou dia feriado (Art. 770, parágrafo único).

    No CPC, independe de autorização! (Art. 212, §2º).

     

  • Gabarito: Letra B

     

    A) ERRADO. No Processo do Trabalho os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 6h00 às 20h00 (cuidado para não confundir com o horário das audiências, que é das 8h00 às 18h00, com duração máxima de 5 horas, salvo em caso de matéria urgente).

     

    Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.

     

     

    B) CORRETO. No Processo do Trabalho, os prazos contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e serão contados em dias úteis, ou seja, suspendem-se em sábados, domingos ou feriados. Podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário quando o juiz entender necessário ou em virtude de força maior devidamente comprovada.

     

    Art. 775, CLT –  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

     

    C) ERRADO

    Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.

     

     

    D) ERRADO

    Art. 775, CLT –  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

     

    E) ERRADO

    Art. 775, CLT –  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    FONTE:  https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho

  •  

     

     

    Correta: B

    a) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas. Obs: O que se realiza das 08:00 ás 18:00 são as Audiências.

    Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.

     

     b) Os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Art. 775, CLT –  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     c) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas.

    Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.

     

     d) Os prazos serão contados em dias úteis, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento

    Art. 775, CLT –  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     e) Os prazos são contínuos, contados com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Art. 775, CLT –  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • A – 6 às 20h

    B – Correta

    C – 6 às 20h

    D – Exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento

    E – Contados em dias úteis

     

    Fé no Pai!

    Obs. Qualquer erro só avisar : )

  • REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS => das 6h às 20h nos dias úteis (Art. 770, CLT. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.);

     

    AUDIÊNCIAS NA JT =>  são realizadas das 8h às 18h (Art. 813, CLT, Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente).

     

    Início da contagem do prazo => Art. 775, CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento;

  • CLT. Prazos processuais:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:  

    I - quando o juízo entender necessário;     

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

    § 2  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) INCORRETO -

    Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

    b) CORRETO -

    Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    c) INCORRETO -

    Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.

    d) INCORRETO -

    Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     e) INCORRETO -

    Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Resposta:  B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    b) CERTO: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.      

    c) ERRADO: Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    d) ERRADO: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.    

    e) ERRADO: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.       


ID
2713027
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carolina ingressou com ação em face da empresa Supermercados Boas Compras Ltda., na qual pleiteou direitos trabalhistas que entendera terem sido violados no decorrer do contrato de trabalho findo há quatro meses, quando houve a dispensa sem justa causa da reclamante. O advogado de Carolina, no dia 22 de fev. de 2018, ingressou com a reclamação trabalhista, anexando o cálculo atualizado do débito pleiteado, que totalizou R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Foi agendada a audiência para o dia 20 de abr. de 2018. Nessa audiência, Carolina intenciona levar suas testemunhas. Com base nos dados ora apresentados, assinale a alternativa correta, que contenha o procedimento a ser seguido, a característica da audiência e as peculiaridades sobre as testemunhas, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CLT

     Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

     

    Valor da causa: R$28.000

     

    Salário mínimo: R$954 x 40 = R$38.160, logo será aplicado o procedimento sumaríssimo

     

     Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. 

     

    Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

     

  • Letra (d)

     

    Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas

     

    Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas

     

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

  • Macete :

    Procedimento SumaríSSimo - 2 palavras - 2 testemunhas

    (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)

     

    GABARITO: D

     

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    CLT

     

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.     

     

     

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.       

  • Embora seja dificilmente respeitado, houve uma irregularidade no processamento da demanda, já que a CLT dita que ela deverá ser apreciada em, no máximo, 15 dias do ajuizamento.

     

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

     

    De qualquer forma, esse ponto não foi explorado na questão.

  •  

    "Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga aí no poeminha cheio de lirismo.

     

    Sumaríssimo:

     

    -Só cabe Dissídio individual

     

    -Não cita por edital

     

    -Administração pública direta e autárquica passa mal

     

    -Até 40 vezes o salário menino mensal

     

    -Dispensa o relatório sentencial

     

    -Máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal

     

    -Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial".

     

    FONTE: Colega OLIVER QUEEN aqui do Qconcurso. Obrigada!

     

  • S=Sumário | SS=Sumaríssimo | O=Ordinário | I=Inquérito 

     

    SM=Salário Mínimo T=Testemunha 

     

    Salário Mínimo = 954,00

     

              | S |    SS    |   O   |  I  |

     | SM | 2 | 2 a 40 | >40

      |  T  | 3 |      2     |    3   | 6 |

     

    Dividindo o valor da causa 28.0000 pelo Salário mínimo (954) temos 29,35... que é menor que 40, logo não pode ser Ordinário. 

    Só resta Sumaríssimo - Alternativa D

  • Gabarito D

     

     

    Salário mínimo:   R$  954 

     

    40  x  954 =  R$ 38.160       -->>   procedimento sumaríssimo    ( 2 testemunhas )

     

     

     

    R$ 38.160

    R$ 38.160

    R$ 38.160

     

     

    (comentário Oliver Queen)

    Sumaríssimo:

    -Só cabe Dissídio individual

    -Não cita por edital

    -Administração pública direta e autárquica passa mal

     

    -Dispensa o relatório sentencial

    -Prazo COMUM   de 5 dias para se manifestar sobre o LAUDO PERICIAL

     

     

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    P único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.    

     

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:   

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;      

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.    

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.  

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

     

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.  

     

    Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.   

     

    Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

     

    Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal. 

     

    Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

    (.......)

     

    continua ...

  • Resuminho sobre o procedimento sumaríssimo:

     

    Dissídios individuais de até 40 SM

    Até 2 testemunhas para cada parte (não há intimação; salvo se a testemunha, comprovadamente convidada, não comparecer. Juiz pode determinar condução coercitiva)

    Excluídas do sumaríssimo: administração pública direta, autárquica e fundacional

    O pedido tem que ser certo ou determinado e indicar o valor (caso contrário: arquivamento e condenação ao pagamento das custas)

    Não pode ter citação por edital; o autor deve indicar corretamente o nome e endereço do reclamado (caso contrário: arquivamento e condenação ao pagamento das custas)

    A apreciação da reclamação deve ocorrer em até 15 dias (pode constar de pauta especial)

    Se tiver mudança de endereço, as partes e advogados devem comunicar. Se não comunicarem: as intimações enviadas ao endereço antigo serão consideradas eficazes

    Instrução e julgamento em audiência única. Mas, se tiver que ser interrompida, o seu prosseguimento deverá ocorrer em até 30 dias

    Todos os incidentes e exceções que possam interferir no julgamento serão decididos de plano

    Todas as provas são produzidas na audiência, ainda que não requeridas previamente

    A parte deve se manifestar imediatamente sobre todos os documentos apresentados pela outra, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz

    Haverá prova técnica quando a prova do fato exigir ou for legalmente imposta. O juiz deverá fixar, desde logo, o prazo, o objeto e o perito

    Se houver perícia, as partes devem se manifestar sobre o laudo em até 5 dias

    O relatório é dispensado da sentença (as partes são intimadas da sentença na própria audiência)

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

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  • Gabarito: Letra D

    O advogado de Carolina, no dia 22 de fev. de 2018, ingressou com a reclamação trabalhista, anexando o cálculo atualizado do débito pleiteado, que totalizou R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

     

    O procedimento sumaríssimo aplica-se aos dissídios individuais, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação.

     

    No procedimento sumaríssimo a audiência é UNA.

     

    As partes devem observar o limite máximo de duas testemunhas, as quais deverão comparecer espontaneamente na audiência, independente de intimação.

     

    Art. 852-A, CLT – Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    Art. 852-C, CLT – As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

     

    Art. 852-H, § 2º, CLT – As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

     

    FONTE:  https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho

  • Gabarito D

     

    ( continuação )

    Art.852-A   

    (...........)

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. 

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 

    § 5º (VETADO)  

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o Laudo, no prazo comum de 5 dias.

    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.   

     

    Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

    § 2º (VETADO)

    § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

  • Essa tava mais mole que mastigar água.

  • Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.    

    Art. 852-H, CLT: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.      

    Resposta:  D

  • GABARITO: E

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.  

    Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.    


ID
2713030
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Juiz da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro agendou uma audiência para o dia 11 de abr. de 2018 às 15h30. Manoela, reclamante na ação trabalhista, e a empresa Gotas de Água S.A., em face de quem Manoela ingressou com o pleito, compareceram à audiência com seus respectivos advogados no horário agendado. O juiz, por sua vez, somente chegou à audiência na referida data às 16h. Assinale a alternativa que apresenta como as partes devem proceder nessa situação.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

            Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver COMPARECIDO, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

     

    OJ 245Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Letra (d)

     

    Só complementando:

     

    Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

     

    Art. 817 - O registro das audiências será feito em livro próprio, constando de cada registro os processos apreciados e a respectiva solução, bem como as ocorrências eventuais.

     

    Parágrafo único - Do registro das audiências poderão ser fornecidas certidões às pessoas que o requererem.

  • Só complementado as informações do meu amigo Cassiano.

    Caso o juiz esteja no local realizando outros atos, as partes terão que esperar a audiência, independente de atraso da mesma. Ex: O juiz está realizando uma outra audiência, a qual atrasa em uma hora as demais, as partes terão que esperar, se não irão sofrer as consequências descritas na CLT por faltar a audiência.

    Esses 15 minutos só valem quando o juiz não se encontra no recinto.

  • Não confundam com o prazo de 30 minutos do NCPC.

     

     

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
    (...)
    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
     

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    CLT

     

     

    Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

  • Na duvida, sempre tenha uma barrinha de cereal na mochila.

  • É imprescionante a preguiça dos examinadores na elaboração das questões.

  • Lembrando que o atraso se dá em referência à primeira audiência da pauta. Atraso de pauta não conta.

  • Gabarito D

     

     

    Art. 813 - As AUDIÊNCIAS dos órgãos da Justiça do Trabalho SERÃO PÚBLICAS e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, SALVO  quando houver matéria urgente.

     

    § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante EDITAL afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 horas.

     

    § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

     

     

    Art. 814 - Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência. os escrivães ou secretários. 

     

    Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. 

       P único - Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

     

    Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

     

    Art. 817 - O registro das audiências será feito em livro próprio, constando de cada registro os processos apreciados e a respectiva solução, bem como as ocorrências eventuais.

    P único - Do registro das audiências poderão ser fornecidas certidões às pessoas que o requererem.

     

     

    15 minutos        Juiz

     

    15 minutos        Juiz

     

    15 minutos        Juiz

  • Gabarito: Letra D

     

    Há tolerância para atraso do juiz que é de até 15 minutos. Se após esse lapso temporal ele não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se e o ocorrido deverá constar no livro de registro de audiências.

     

    Devemos ressaltar que no caso de atraso do juiz, as partes poderão se retirar somente se ele não estiver comparecido, estando a audiência atrasada, mas estando o juiz presente, as partes têm que suportar o atraso.

     

    Art. 815, Parágrafo único, CLT – Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

     

    FONTE:  https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho

  • Tolerância atraso juiz: 15 minutos

    Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. 

    Parágrafo único - Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    Observação:

    Inobstante, importa salientar que o atraso deve se dar pela ausência do juiz. Em caso de atraso da pauta de audiências, seja em virtude da demora de uma audiência anterior ou de outro motivo,  as partes e o advogado deverão AGUARDAR o início da audiência e o não comparecimento importará em arquivamento/ revelia.

  • CLT - 15 minutos (se o juiz ou presidente não comparecer)

    CPC - 30 minutos (se o atraso for injustificável)

  • CLT. Audiências:

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

    Art. 814 - Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência, os escrivães ou secretários.

    Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 815, CLT - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

    Parágrafo único - Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    Resposta: D

  • GABARITO: D

     Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.  

    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.


ID
2713033
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Arthur ingressou com reclamação trabalhista no dia 10 de out. de 2017, em face da empresa Publicidade e Bons Negócios Ltda., e obteve sentença favorável aos seus pleitos de pagamento de horas extras, adicional noturno e verbas rescisórias. Contudo, a reclamada encontra-se insatisfeita com a sentença prolatada, pois acredita não possuir débito algum com o reclamante, e intenciona, através do recurso cabível, pleitear a efetivação de seus direitos. Dessa forma, assinale a alternativa que demonstra qual o recurso e o prazo adequados às intenções da reclamada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:    

     

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; 

     

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.    

     

    Só para lembrar: na fase da execução é agravo de petição

  • Letra (e)

     

    Recurso ordinário e agravo de petição, no prazo de oito dias úteis.

    Prazo comum: 8 dias úteis.

     

    EXCEÇÕES:

     

    Embargos de declaração: 5 dias

    Recurso Extraordinário: 15 dias

    Pedido de revisão: 48 horas

  • Fase de conhecimento:

    S - RO - RR - ETST - REXT

     

    Fase de execução:

    S - AP - RR - ETST - REXT

     

    Regra: 8 dias úteis

    E. Declaratório: 5 dias úteis

    RExt: 15 dias úteis

     

  • Só para relembrar: quando cabem Recurso de Revista e Agravo de Petição nas fases de conhecimento e de execução ? E que eu me lembre o prazo do RR e do AP é de 08 dias, né ?

  • A questão inicia informando a data em que a reclamação fora ajuizada. Pretendeu, com isso, confundir o concursando. Fique de olho. 

  • A maioria do prazo dos recursos são de 8 dias:

     

    Embargos (em geral) = 8 dias 

    Recurso adesivo = 8 dias 

    Embargos de divergência no TST = 8 dias 

    Embargos infrigentes = 8 dias 

    Agravo interno = 8 dias 

    Agravo de intrumento = 8 dias 

    Agravo de petição = 8 dias 

    Embargos de declaração = 5 dias

    Recurso ordinário = 8 dias

     

    qualquer coisa me corrijam...

  • Gabarito E

     

     

    Recurso ordinário:     8 dias úteis.      ( dizer 8 dias também está certo.    A contagem é por dias úteis )

     

    CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

     

     

     

    Embargos de declaração: 5 dias úteis

     

    Recurso Extraordinário: 15 dias ( aqui é dia útil também ??

     

    Pedido de revisão: 48 horas

     

     

    na fase da execução é agravo de petição

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    CLT

     

     

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

  • PEDIR PRAZO DE R.O, É PRA NAO ZERAR

  • Gabarito: Letra E

    Art. 895, CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias.

     

    FONTE:  https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho

  • Se ele entrou em Outubro de 2017, foi anterior à reforma, logo, o prazo, neste caso, conta-se em dias corridos

  • Paulo Andre Barros - O edital dessa prova cobrava a reforma.

  • Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    E

  • GABARITO: E

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e    

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.