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Prova INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Médico Legista


ID
2927842
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



De acordo com o Texto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    "No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição".

  • GABARITO LETRA C

    O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade.

  • Se observar bem o texto, vai ver que em algumas passagens deixa bem claro que os temas sugeridos são escolhidos pela instituição solicitante. 

    Ex: No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos...

           No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição.

  • A leitura atenta do texto é primordial para resposta. GABARITO (C).

    O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade.

  • "O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade." (Linha 6 e 7)

    --

    Gabarito, portanto: LETRA C

    --

    --

    Comentando a letra D:

    D) No projeto, busca-se conhecer a perspectiva dos adolescentes, para que, a partir disso, seja imposta uma forma de se comportar corretamente em sociedade.

    Comentário:

    A primeira parte (em azul) está correta, porém, o erro na letra D está na parte em vermelho, pois em nenhum momento do texto diz que apenas existe um modo de comportamento correto.

  • Gab. C

  • GABARITO C

    Porém podemos afirmar que a alternativa C é na realidade a menos errada. Vejamos:

    C) Os temas trabalhados são escolhidos a partir da necessidade da instituição solicitante.

    Dizer que os temas são escolhidos a partir da necessidade da INSTITUIÇÃO é um erro, pois o texto afirma que o tema é REPASSADO pela instituição, a partir da DEMANDA da comunidade.

    (L. 06 e 07) "O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade."

    Portanto os temas são escolhidos a partir da necessidade da comunidade, e não da instituição.

  • A leitura atenta do texto é primordial para resposta. GABARITO (C).

    O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade.

    Portanto os temas são escolhidos a partir da necessidade da comunidade, e não da instituição.

  • Leandro Costa, tu copiou meu comentário na cara dura mesmo? kkk

  • Ok. O tema é proposto pela instituição, no entanto sempre em face a demanda da COMUNIDADE. Cabe recurso.

  • A) O programa é realizado em todo o país, mas apenas em 2013 foi levado ao Espírito Santo, por meio da polícia carioca.

    "O programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro". (1º parágrafo)

    B) A família dos adolescentes deve acompanhar todas as etapas do projeto social.

    "Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais ..." ( 3º parágrafo, 5º período)

    C) Os temas trabalhados são escolhidos a partir da necessidade da instituição solicitante. Gabarito

    " O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa ... " ( 3º parágrafo, 1º período)

    D) No projeto, busca-se conhecer a perspectiva dos adolescentes, para que, a partir disso, seja imposta uma forma de se comportar corretamente em sociedade.

    " ... aproximando os policiais da comunidade e , principalmente, dos adolescentes". ( 2º parágrafo)

    E) O projeto objetiva levar os adolescentes a seguirem a carreira policial.

    "O Papo de Responsa é um programa de educação não formal que discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet ..." (2º parágrafo)

  • O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade.

  • Achei essa resposta equivocada.

    As temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa;

    e não pela "Instituição solicitante".

    Enfim, somos candidatos e temos que se assujeitar a tudo!

    Só para deixar claro aos colegas, essa foi minha humilde opinião.

    "Não estou dizendo que está errado, se eu fosse expert no assunto hoje seria no mínimo um delegado"

  • RESPOSTA LETRA C.

    A INSTITUIÇÃO PASSA O TEMA E A POLICIA CIVIL IRA TRABALHAR SOBRE O TEMA INFORMADO PELA INSTITUIÇÃO, OU SEJA, A PARTIR DA NECESSIDADE PASSADA PELA INSTITUIÇÃO

  • O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”

    C Os temas trabalhados são escolhidos a partir da necessidade da instituição solicitante.

  • GABARITO C.

    3° Parágrafo.

    "O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo o orgão que convida o Papo de Responsa"

  • as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade.

    → Gabarito letra C

  • A resposta está dada no próprio texto, no terceiro parágrafo. Ou seja nesse caso resolve-se a questão por meio do uso da Recorrência, que representa a localização de textos explicitamente escritos no texto.

  • O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade.

    Gabarito letra C.


ID
2927845
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



Assinale a alternativa que reescreve a seguinte oração em destaque, utilizando um conector adequado ao sentido que ela expressa.
“[…] os alunos são os protagonistas e produzem materiais [...], mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada.”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

  • GABARITO B

     

    "[...] para mostrarem a percepção deles sobre a problemática abordada.". 

     

    --> A conjunção expressa na oração a ideia de finalidade.

  • A galera que comenta essas questões já tem cara de PC ! Hehe, Sucesso !

  • Resposta Letra "B"

    Pois "os alunos são os protagonistas e produzem materiais" (Orac. Indpendente) "mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada" corresponde a FINALIDADE da frase Orac. Independente. 

  • acertei por eliminação, más não concordo muito com o gabarito, visto que "MOSTRANDO",dá a ideia de continuidade. e "PARA MOSTRAREM" dá ideia de futuro.

  • "Os alunos são protagonistas e produzem materiais [...], mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada.”

     

    Temos 3 orações:

    : "Os alunos são protagonistas ... " (Oração coordenada assindética em relação à 2ª);

    : " ... e produzem materiais ... " (Oração coordenada sindética aditiva em relação à 2ª e Oração Principal em relçaão à 3ª);

    : " ... mostrando a percepção deles ... " (Oração Subordinada Adverbial Final Reduzida de Gerúndio em relação à 2ª);

     

    Pergunta: Com qual finalidade os alunos produzem os materiais?

    Resposta: Para mostrarem a percepção deles sobre a problemática abordada.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Os alunos são protagonistas e produzem materiais [...], mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada.”

    O ´´PARA´´ indica finalidade desde que esteja acompanhado um VERDO, ele sozinho não tem relação de finalidade.

    EX: para demiter... para + v

    para essa população.... sem v

  • Essa questão, na minha opinião, é para ser acertada por intermédio da exclusão de hipóteses, visto que, claramente, temos o sentido conclusivo, não um sentido finalístico.

    Observem:

    Trecho do texto: "os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada."

    Reescrevendo: "os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, MOSTRANDO (ASSIM/PORTANTO/POR CONSEGUINTE) a percepção deles sobre a problemática abordada".

    ----

    GABARITO POR ELIMINAÇÃO: LETRA B.

  • para = finalidade,

  • Gab. B

  • AHHAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHAHHAHA, tivesse feito essa bagaça.

  • Os caras fazem comentários enormes para nada. Bastava dizer que o sentido era de finalidade.

  • Desde que: condição;

    Para: finalidade

    Quando: tempo;

    Embora: concessão; e

    Apesar de: contrariedade

  • Oração reduzida de gerúndio com ideia de finalidade, logo comporta a conjunção subordinativa final "para".

    GABARITO: B

  • Os alunos são protagonistas e produzem materiais [...], mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada.”

    O ´´PARA´´ indica finalidade desde que esteja acompanhado um VERDO, ele sozinho não tem relação de finalidade.

    EX: para demiter... para + v

    para essa população.... sem v

  • mamão com açúcar

  • A – Incorreta. A conjunção desde que, neste contexto, apresenta a ideia de condição. Ao ser utilizada para unir os períodos acarretará prejuízo de sentido. B – Correta. A conjunção para apresentada na questão tem o sentido de finalidade, encaixando-se perfeitamente no texto. Ao fazermos a reescrita teremos “[...] Os alunos são protagonistas e produzem materiais para mostrarem a percepção deles sobre a problemática abordada.". C – Incorreta. A conjunção quando expressa ideia de tempo. Ao ser utilizada para unir os períodos acarretará prejuízo de sentido. D – Incorreta. A conjunção embora tem sentido de concessão, ou seja, ideia de contrário ou oposição. Ao ser utilizada para unir os períodos acarretará prejuízo de sentido E – Incorreta. A conjunção apesar de tem sentido de concessão, ou seja, ideia de contrário ou oposição. Ao ser utilizada para unir os períodos acarretará prejuízo de sentido.

    Gabarito B

  • GABARITO: B

    “[...] Os alunos são protagonistas e produzem materiais para mostrarem a percepção deles sobre a problemática abordada.".

    Para: finalidade


ID
2927848
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



No excerto “[...] aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.”, a preposição “da”, na expressão em destaque, indica

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    “[...] aproximando os policiais da comunidade..." 

     

    --> Público ALVO: comunidade.

  • Aqueles bons policiais são da comunidade. --> Nesse caso sim teria sentido de posse, pois os policiais pertencem aquela comunidade.

  • Também entendi  "POSSE".

     

  • Entendi como POSSE ( pertencem a comunidade)

    Fica a dúvida

  • Estou notando que as bancas estão optando por palavras sinônimas para expressar o modo dos termos.

  • Troque a palavra comunidade por escola... Aí dá pra entender q se trata de alvo e não de posse. Aproximar os policiais da escola... Os policiais não pertencem à escola. A escola é aquilo que se pretende aproximar dos policiais
  • POSSE - EX: CASA DE JOÃO.

    PELA LEITURA DO TEXTO, OS POLICIAIS TÊM COMO ESCOPO (ALVO) APROXIMAR-SE DA COMUNIDADE, ISTO É, A COMUNIDADE NÃO PERTENCE AOS POLICIAIS.

  • A banca quis confundir o contexto semântico do gramatical.

    Se fôssemos levar em conta, estritamente, apenas o contexto gramatical o gabarito seria a letra A, visto que temos um adjunto adnominal que expressa posse em 99% dos casos.

    Mas a banca não quis o aspecto gramatical, ou seja, que o candidato visse apenas como um "mero adjunto adnominal", mas sim o seu lado semântico que denota exatamente o sentido de alvo.

    > A polícia estaria se aproximando DA comunidade.

    > A polícia estaria se aproximando DOS jovens.

    Isto é, existe um sentido de aproximação, de alvo da polícia à comunidade e aos jovens.

    --

    GABARITO, PORTANTO: LETRA D

  • DA é preposição de + a

    aproximar DA escola, aproximar DO colégio, APROXIMAR do ALVO

  • Gab. D

  • Quando pensamos em outras bancas, parece que tem uma supervisão Cespe nelas.

  • Conhecendo essa banca, já percebi que ela adora esse tipo de questão! Cada banca com sua loucura!

  • Aos que ficaram na dúvida quando à posse, repare que a polícia não pertence à comunidade, nem a comunidade à polícia.

  • “[...] aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.”

    O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO (ALVO) APROXIMAR OS POLICIAIS À COMUNIDADE E AOS ADOLESCENTES

  • A banca quis confundir o contexto semântico do gramatical.

    Se fôssemos levar em conta, estritamente, apenas o contexto gramatical o gabarito seria a letra A, visto que temos um adjunto adnominal que expressa posse em 99% dos casos.

    Mas a banca não quis o aspecto gramatical, ou seja, que o candidato visse apenas como um "mero adjunto adnominal", mas sim o seu lado semântico que denota exatamente o sentido de alvo.

    A polícia estaria se aproximando DA comunidade.

    > A polícia estaria se aproximando DOS jovens.

    Isto é, existe um sentido de aproximação, de alvo da polícia à comunidade e aos jovens.

    --

    GABARITO, PORTANTO: LETRA D

  • Quem aqui ficou com uma pulguinha atrás da orelha na D, mas não foi porque é teimoso??? kkkkkkkkk

  • Aproximar o policial da comunidade!

    Em nenhum momento diz que os policiais são da comunidade.

  • Demorei um pouquinho pra entender o que o examinador queria, mas acertei. O problema é que na hora da prova não temos tanto tempo pra pensar, aí complica. :/

  • a morfologia é tão extensa e a degraça dessa banca vem cobrar isso!!

  • Os policiais não são da Comunidade.

    GAB: D

  • Alvo, indica o ( OBJETIVO) a ser alcançado.

  • Não marquei a D, porque nunca tinha ouvido falar de preposição de alvo, embora faça sentido no contexto.

  • acredito que a maior dúvida está entre a opção C e D .

    MEIO - Pode ser meio de: transporte ou de comunicação

    Analisando o contexto fui na opção ( C ) .


ID
2927851
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



Quando se redige um texto manuscrito, é necessário conhecer as regras de separação silábica. Considerando essa afirmação, assinale a alternativa em que os vocábulos apresentam separação silábica correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    a)Pri-mei-ro / a-pro-xi-ma-ção

    b)E-qui-pe / mei-o. 

    c)In-tro-duz / re-a-gi-ram.

    d)I-ni-ci-a / a-ca-de-mi-a. 

    e)Pro-ces-so / ins-ti-tu-i-ção.

     

    Pessoal, meu comentário foi corrigido, fiz a devida retificação. (22-01-2021)

    Bons estudos!

  • A alternativa B não é hiato por isso não se separam desta forma!!! D só por eliminação!!!

  • primeiro se separa: pri-mei-ro

  • Orion, pq mei-o se separa desse jeito? é GLIDE?

  • Tratam-se de paroxítonas eventuais.

  • Força e Honra.

    Brasil !

  • DICA:

    Miséria é uma paroxítona terminada em ditongo crescente. Exatamente por isso (devido à elasticidade dos ditongos crescentes na pronúncia), a sílaba final pode — repito: pode —, numa pronúncia escandida, ser dividida em duas (/mi-sé-ri-a/), o que transforma palavras desse tipo, NA FALA, em proparoxítonas. Alguns autores, inclusive, para assinalar o fato, dizem que as paroxítonas terminadas em ditongo crescente podem ser chamadas de proparoxítonas eventuais, relativas ou acidentais — mas elas continuam a ser paroxítonas, e foi a isso que a professora se ateve.

    Prof. Cláudio Moreno

  • a)Pri-mei-ro / a-pro-xi-ma-ção

    b)E-qui-pe / mei-o. 

    c)In-tro-duz / rea-gi-ram.

    d)I-ni-ci-a / a-ca-de-mi-a. (gabarito)

    e)Pro-ces-so / ins-ti-tu-i-ção.

  • Opção A

    pri-mei-ro / a-pro-xi-ma-ção

    Opção B

    e-qui-pe / mei - o

    Meio: palavras terminadas em três sons vocálicos, com o O no final: 2 + 1 - O fica sozinho na sílaba

    Opção C

    In-tro-duz / re-a-gi-ram

    Reagiram: as vogais dos hiatos ficam em sílabas separadas

    Opção D

    I-ni-ci-a / a- ca-de-mi-a

    as vogais dos hiatos ficam em sílabas separadas

    Opção E

    Pro-ces-so / ins-ti-tu-i-ção

    Processo: Consoantes idênticas ficam sempre em sílabas diversas

    Instituição: Consoante solta fica sempre em sílaba anterior

    as vogais dos hiatos ficam em sílabas separadas

  • Gab. D

  • Gabarito:''D''. Correto I-ni-ci-a / a-ca-de-mi-a.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: D

  • re-a-gi-ram

    Quantas sílabas tem reagiram? 4 sílabas

    É uma palavra aguda ou também chamado oxítona (acento tônico na última sílaba).

    ■ Hiato e-a. Veja mais exemplos do palavras con 'ea'.

    ■ Possível dígrafo vocálico am. Veja mais exemplos do palavras con 'am'.

  • Caro, Órion, note o equivoco...

    Gab. D

     

    a)Pri-me-i-ro / a-pro-xi-ma-ção

    b)E-qui-pe / mei-o. 

    c)In-tro-duz / rea-gi-ram.

    d)I-ni-ci-a / a-ca-de-mi-a. 

    e)Pro-ces-so / ins-ti-tu-i-ção.

    re-a-gi-ram

  • Caro, Órion, note o equivoco...

    Gab. D

     

    a)Pri-me-i-ro / a-pro-xi-ma-ção

    b)E-qui-pe / mei-o. 

    c)In-tro-duz / rea-gi-ram.

    d)I-ni-ci-a / a-ca-de-mi-a. 

    e)Pro-ces-so / ins-ti-tu-i-ção.

    re-a-gi-ram

  • Inicia- junção de vogais ia - iA - crescente.

    Crescente - se separa

    DEcrescente - DEixa junto

    I-ni-ci-a

    academia - junção de vogais ia - iA - crescente

    mesma coisa

    Bora Estudar!

  • Não se separa ditongos, em regra.

  • RESUMO DE DIVISÃO SILÁBICA

    1 - Não há silaba sem vogal.

    Ex: pneu = pneu //bíceps = bí - ce - ps

    ------------------------------------------------------------

    - Consoante solta fica sempre em silaba anterior.

    Ex: teste = tes - te

    -------------------------------------------------------------

    3 - Consoantes idênticas ficam sempre em sílabas distintas.

    Ex: carro = car-ro

    -------------------------------------------------------------

    4 - Os dígrafos nh, ch, lh ficam sempre na mesma sílaba.

    Ex: rainha = ra-i-nha

    ------------------------------------------------------------------

    5 - Os encontros consonantais perfeito cl, bl, pro, br ficam na mesma silaba.

    Ex: problema = pro -ble - ma

    ----------------------------------------------------------------------

    - Vogais iguais ficam em silabas separadas.

    Ex: caatinga = ca-a-tin-ga

    ---------------------------------------------------------------------

    7 - As vogais do hiato ficam em silabas separadas.

    Ex: baú= ba-ú

    -------------------------------------------------------------------

    8 - Os nos vocálicos dos tritongos ficam na mesma silaba.

    Ex: i -guais///////sa-guões

    -------------------------------------------------------------------------

    9- Os sons vocálicos dos ditongos ficam sempre na mesma silaba

    Ex:a-ni-mais res-tau-ran-te

    ------------------------------------------------------------------------

    10 - Os prefixos monossílabos ab, ob, ex, bis, sub, sob, trans, acompanhados de:

    Vogal eles ficam junto----------------- bisavô = bi-sa-vô

    Consoante eles ficam separado --- bisneto = bis -ne- to

    Fonte: Aulas Flavia Rita e meus cadernos.

  • Gabarito ( D)

    e)  Pro-ce-sso / in-sti-tu-i-ção. (Incorreta. )

    Atenção!

    A palavra "processo" possui um dígrafo: "ss".

     

    Chamamos de DÍGRAFO o conjunto de duas letras que representam um único fonema (som). Existem os dígrafos consonantais e os dígrafos vocálicos. Vejamos:

     

    Os dígrafos consonantais RR, SS, XC, SC e SÇ sempre ficam em sílabas diferentes.

    Exemplos: cres - ça / des - cer / vas - sou - ra / car - ro - ça / ex - ce - to.

  • Corrigindo os dois equívocos do comentário do Órion.

    Gab. D

     

    a)Pri-mei-ro (ditongo) / a-pro-xi-ma-ção

    b)E-qui-pe / mei-o. 

    c)In-tro-duz / re-a-gi-ram. (hiato)

    d)I-ni-ci-a / a-ca-de-mi-a. 

    e)Pro-ces-so / ins-ti-tu-i-ção.

    Nem sempre os comentários mais curtidos são os mais corretos. Tomem cuidado.

  • Gab. D

     a)Pri-me-i-ro / a-pro-xi-ma-ção

    b)E-qui-pe / mei-o. 

    c)In-tro-duz / rea-gi-ram.

    d)I-ni-ci-a / a-ca-de-mi-a. 

    e)Pro-ces-so / ins-ti-tu-i-ção.

  • Estão até de brincadeira cobrar uma questão assim...

  • Pode parecer fácil, mas para quem está a bastante tempo sem escrever a punho, torna-se ,muitíssimo, complicado.

  • Questão super fácil !

  • não faça comentários inúteis "questão fácil"

    SEPARAÇÃO SILÁBICA

    SEPARAM-SE

    1 VOGAIS IDENTICAS: ca-fe-ei-ra, fri-ís-si-mo, ál-co-ol, co-o-pe-ran-te, em-pre-en-de-dor, vo-o

    2 HIATOS: di-a, sa-ú-de, ru-im, vo-ar, fi-el, ru-í-na

    3 Dígrafos rr, ss, sc, sç, xc: ter-ra, vas-sou-ra, as-si-na-lar, des-ci-da

    NÃO SE SEPARAM:

    1 DITONGOS: i-dei-a, cha-péu, prai-a, noi-te, a-ni-mais, pa-pa-gai-o

    2 TRITONGOS: U-ru-guai, a-ve-ri-guei, en-xa-guei, sa-guão, i-guais, quão

    3 Dígrafos ch, lh, nh, qu, gu: cha-ve, fo-lhe-ar, ar-ra-nhar, quei-jo, qui-lo, guei-xa


ID
2927854
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



“Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e […] trouxe para o Estado”.

A expressão em destaque no excerto apresentado pode ser substituída adequadamente, considerando a escolha pronominal e sua colocação, por

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Conheceu quem? o programa (VTD pede OD) é só trocar pelo pronome pessoal obliquo átono o

  • GABARITO A

     

    Quem conhece, conhece alguma coisa, alguém ou algo...ou seja, o verbo é transitivo direto e não exige preposição.

     

    Conheceu-o: conheceu o programa

  • LETRA A

    Conheceu quem? o programa. Não exige preposição, sendo assim, verbo transitivo direito exige objeto direto neste caso o pronome o.

  • É um caso de ênclise obrigatória após a vírgula

  • So cabe os pronomes  "-no, -na, -nos, -nas "  em verbos terminados em ditongo nasal  "-am, -em, -ão e -õe"

    Eles tinham-na como filha rebelde

  • Analisando as alternativas

     b) os conheceu.

    Errada. As vírgulas não atraem o pronome oblíquo átono. O  termo 'os' estaria retomando um elemento anafórico no plural que neste caso na questão o tal elemento está no singular.

     

    c) conheceu-lhe.

    Errada. Lhe retoma pessoas

     

     d) conheceu-no. 

    Errada. No retoma lugares

     

    e) lhe conheceu.

    Errada. Lhe retoma pessoas e a vírgula não atrai pronome oblíquo átono

  • LETRA A

    o uso da vírgula predispõe o uso da ênclise, embora não seja algo obrigatório.

  • Sabendo a transitividade do verbo (VTD), eliminam-se as alternativas C e E.

    Sabendo que não se pode colocar tais pronomes após vírgula, eliminam-se as alternativas A e E.

  • GABARITO A

    Regrinha bem básica para resolvermos essas questões rapidinho: 

    1) Em verbos terminados em vogal ou ditongo oral, os pronomes: o, a, os, as não se alteram.

    exs.: Chame-o agora.

        Deixei-a mais tranquila.

    2) Em verbos terminados em r, s ou z, estas consoantes finais alteram-se para lo, la, los, las.

    exs.: (Encontrar) Encontrá-lo é o meu maior sonho.

        (Fiz) Fi-lo porque não tinha alternativa.

    3) Em verbos terminados em ditongos nasais (am, em, ão, õe, õe,), os pronomes o, a, os, as alteram-se para no, na, nos, nas.

    exs.: Chamem-no agora. 

         Põe-na sobre a mesa.

    DICA:

    * o, a, os, as, lo, la, los, las, no, na, nos, nas = OBJETO DIRETO

    *lhe = OBJETO INDIRETO

    bons estudos

  • Gab. A

  • O que a polícia conheceu em 2013? O PROGRAMA

    O programa é o Objeto Direto.

    Pela regra de colocação pronominal sabemos que o, a, os, as, lo, la, los, las, no, na, nos, nas são objetos diretos.

    Então basta utilizar um dos objetos na frase: conheceu-o.

  • Quem conhece , conhece alguém, não pede preposição. Então , é objeto direto. ( Conhece-o)

  • Lhe e lhes explicita objetos indiretos.

  • Dicas rápidas para matar a questão:

    1) "Lhe" apenas substitui pessoa !

    2) Não tem partícula atrativa de pronome, logo deverá ser uma próclise.

    3) no,na,nos,nas --> quando verbo terminar em som nasal. ( comemoram-na)

    A LUTA DE HOJE SERÁ A GLÓRIA DE AMANHÃ, FORÇA GUERREIROS, DESISTIR JAMAIS !!!!

  • GABARITO: LETRA A

    1) -lo(s) / la(s)

    *Quando estiverem ligados a verbos terminados em R, S, Z - verbos RiSo(liberdade "poética" aqui para escrever risos com z)

    2) -no(s) / na(s)

    *Quando ligados a verbos "fanhos", ou seja, com terminação -am ; -em ; -ão; -õe

    FONTE: QC

  • Verbo conhecer é VTD não pede preposição

    Se fosse VTI ai o correto seria usar o Lhe

  • Gabarito - Letra A.

    O verbo “conheceu” é transitivo direto, assim, o objeto direto “o programa” deve ser substituído pelo pronome oblíquo átono “o”.

    conheceu o programa

    conheceu-o

  • GABARITO A

    Regrinha bem básica para resolvermos essas questões rapidinho: 

    1) Em verbos terminados em vogal ou ditongo oral, os pronomes: o, a, os, as não se alteram.

    exs.: Chame-o agora.

        Deixei-a mais tranquila.

    2) Em verbos terminados em r, s ou z, estas consoantes finais alteram-se para lo, la, los, las.

    exs.: (Encontrar) Encontrá-lo é o meu maior sonho.

        (Fiz) Fi-lo porque não tinha alternativa.

    3) Em verbos terminados em ditongos nasais (am, em, ão, õe, õe,), os pronomes o, a, os, as alteram-se para no, na, nos, nas.

    exs.: Chamem-no agora. 

         Põe-na sobre a mesa.

  • velho e mt simples, não tem atrativo de proclase, a proclase e facultativa pode ou não acontecer

  • GABARITO A

    Regrinha bem básica para resolvermos essas questões rapidinho: 

    1) Em verbos terminados em vogal ou ditongo oral, os pronomes: o, a, os, as não se alteram.

    exs.: Chame-o agora.

        Deixei-a mais tranquila.

    2) Em verbos terminados em r, s ou z, estas consoantes finais alteram-se para lo, la, los, las.

    exs.: (Encontrar) Encontrá-lo é o meu maior sonho.

        (Fiz) Fi-lo porque não tinha alternativa.

    3) Em verbos terminados em ditongos nasais (am, em, ão, õe, õe,), os pronomes o, a, os, as alteram-se para no, na, nos, nas.

    exs.: Chamem-no agora. 

         Põe-na sobre a mesa.

    DICA:

    * o, a, os, as, lo, la, los, las, no, na, nos, nas = OBJETO DIRETO

    *lhe = OBJETO INDIRETO

    bons estudos

  • O.D pode ser substituído por POA O, A, OS,AS.

  • GABARITO: LETRA A

    ► O pronome oblíquo átono pode ocupar três posições em relação ao verbo com o qual se relaciona: a ênclise (depois do verbo); a próclise (antes do verbo); e a mesóclise (dentro do verbo). Por ser uma partícula átona, não inicia oração e, entre os verbos de uma locução, liga-se a um deles por hífen.

    PRONOMES ATÓNOS: - me, nos, te, vos, se, o(s), a(s), lhe(s);

    PRÓCLISE

    Na próclise, o pronome é colocado antes do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem o pronome:

    1. Palavras que expressam negação tais como “não, ninguém, nunca”:

    Não o quero aqui. / Nunca o vi assim.

    2. Pronomes relativos (que, quem, quando...), indefinidos (alguém, ninguém, tudo…) e demonstrativos (este, esse, isto…):

    Foi ela que o fez. / Alguns lhes deram maus conselhos. / Isso me lembra algo.

    3. Advérbios ou locuções adverbiais:

    Ontem me disseram que havia greve hoje. / Às vezes nos deixa falando sozinhos.

    4. Palavras que expressam desejo e também orações exclamativas:

    Oxalá me dês a boa notícia. / Deus nos dê forças.

    5. Conjunções subordinativas:

    Embora se sentisse melhor, saiu. / Conforme lhe disse, hoje vou sair mais cedo.

    6. Palavras interrogativas no início das orações:

    Quando te deram a notícia? / Quem te presenteou?

    MESÓCLISE

    Na mesóclise, o pronome é colocado no meio do verbo. Isso acontece com verbos do futuro do presente ou do futuro do pretérito, a não ser que haja palavras que atraiam a próclise:

    Orgulhar-me-ei dos meus alunos. (verbo orgulhar no futuro do presente: orgulharei);

    Orgulhar-me-ia dos meus alunos. (verbo orgulhar no futuro do pretérito: orgulharia).

    ÊNCLISE

    Na ênclise, o pronome é colocado depois do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem esse tipo de colocação pronominal:

    1. Verbos no imperativo afirmativo:

    Depois de terminar, chamem-nos. / Para começar, joguem-lhes a bola!

    2. Verbos no infinitivo impessoal:

    Gostaria de pentear-te a minha maneira. / O seu maior sonho é casar-se.

    3. Verbos no início das orações:

    Fiz-lhe a pessoa mais feliz do mundo. / Surpreendi-me com o café da manhã.

    TODA MATÉRIA.

  • Débora, que comentário maravilhoso! muito obrigado.
  • A – Correta. Forma pronominal enclítica, pois não se inicia oração após a vírgula com pronome oblíquo. E o pronome o é utilizado corretamente pelo fato do verbo conhecer ser transitivo direto.

    B – Incorreta. Não se inicia oração após a vírgula com pronome oblíquo.

    C – Incorreta. O verbo conhecer é transitivo direto, portanto exige o pronome oblíquo o e não lhe.

    D – Incorreta. O pronome no só é exigido com formas pronominais enclíticas que ocorrem após as formas verbais com ditongo nasal final: -ão, -õe,

    E – Incorreta. Não se inicia oração após a vírgula com pronome oblíquo.

    Gabarito A 


ID
2927857
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



Assinale a alternativa em que as alterações feitas no excerto do 2º parágrafo do texto mantenham a correção gramatical, quanto à concordância verbal, no trecho apresentado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    a) São discutidos temas diversos no programa.

    b) São trabalhadas palavras e atividades lúdicas.

    c)Temas como direitos humanos e a cultura da paz aproximam os policiais da comunidade.

    d)A educação não formal é trabalhada pelo projeto “Papo de responsa”.

    e)Aproximam-se os policiais da comunidade e dos adolescentes.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra B

     

    Seguem arquivos alternativas com suas respectivas correções:

    a) São discutidoS temas diversos no programa.

    c)Temas como direitos humanos e a cultura da paz aproximam os policiais da comunidade.

    Perguntamos ao verbo, o que aproxima? Temas --- Então é aproximam.

    d)A educação não formal é trabalhada pelo projeto “Papo de responsa”.

    O que é trabalhada? A Educação.

    e)Aproximam-se os policiais da comunidade e dos adolescentes.

    Está na voz passiva sintética, logo o sujeito paciente é "os policias da comunidade" --- Os policiais aproximam da comunidade.

    Força, guerreiros (as)!!

  • Aproxima-se os policiais da comunidade e dos adolescentes.

    Aproxima (VTD)

    Se (Partícula Apassivadora)

    Quando o VTD é acompanhado de P.A. o verbo irá concordar com o termo posposto !

    Aproximam-se os policiais ...

  • "São trabalhadas palavras e atividades lúdicas ... " (a locução verbal deve concordar com os núcleos do sujeito "palavras" e "atividades");

     

    a) "são discutidos temas diversos no programa ... " (a locução verbal deve concordar com o núcleo do sujeito "temas");

    c) "temas [...] aproximam os policiais da comunidade ... " (o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "temas");

    d) "a educação não formal é trabalhada pelo projeto ... " (a locução verbal deve concordar com o núcleo do sujeito "educação");

    e) "aproximam-se os policiais da comunidade e dos adolescentes ... " (o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "policiais");

     

    Lembrando apenas que nas orações que estão na voz passiva (analítica ou sintética), o termo que parece objeto é, na realidade, o sujeito passivo com o qual o verbo deve concordar.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Gabarito: Letra B.

    São trabalhadas palavras e atividades lúdicas.

  • Gabarito B. São trabalhadas palavras e atividades lúdicas.
  • PRIMEIRAMENTE NÃO CONSEGUI ENTENDER O QUE A QUESTÃO QUERIA...

  • Gab. B

  • Tive que ler várias vezes o enunciado pra saber o que ele queria, depois de ler as alternativas comecei a identificar os erros.

  • O enunciado realmente estava confuso.

  • Eu procuro sempre "resumir" as orações ao máximo em questões desse tipo:

    a) É discutido temas diversos no programa.

    Temas são discutidos

    b) São trabalhadas palavras e atividades lúdicas.

    Palavras são trabalhadas. Correta

    c) Temas como direitos humanos e a cultura da paz aproxima os policiais da comunidade.

    Temas aproximam os policiais

    d) A educação não formal é trabalhado pelo projeto “Papo de responsa”.

    A educação é trabalhada

    e) Aproxima-se os policiais da comunidade e dos adolescentes.

    Policiais aproximam-se

  • AOCP uma mãe.

  • Fique com uma dúvida em relação à assertiva "E".

    O verbo "aproximar" também pode ser VTI?

    Ex.: "Ele se aproximou de Deus".

    Neste caso, seria VTI ou apenas um verbo pronominal?

  • Na AOCP e em bancas compatíveis, às vezes, o primeiro desafio é 'entender do que elas querem brincar'. Tem de primeiro entrar na lógica delas para entender a pergunta. Nem sempre é uma questão de conhecimento.

  • Para quem não conseguiu entender, o enunciado foi bem claro. "CONCORDÂNCIA VERBAL". Parei de desculpinhas e comecem a estudar MAIS!

  • Direto ao comentário do Victor.

    Bons estudos.

  • Eu procuro sempre "resumir" as orações ao máximo em questões desse tipo:

     

    a) É discutido temas diversos no programa.

    Temas são discutidos

    b) São trabalhadas palavras e atividades lúdicas.

    Palavras são trabalhadas. Correta

    c) Temas como direitos humanos e a cultura da paz aproxima os policiais da comunidade.

    Temas aproximam os policiais

    d) A educação não formal é trabalhado pelo projeto “Papo de responsa”.

    A educação é trabalhada

    e) Aproxima-se os policiais da comunidade e dos adolescentes.

    Policiais aproximam-se

    GRANDE COMENTÁRIO DE VICTOR,MUITO BOM!!!!

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    Jeferson, a questão queria saber em qual das alternativas não há erro de concordância.

    A) É discutido temas diversos no programa. errado (São discutidos temaS)

    B)São trabalhadas palavras e atividades lúdicas.GABARITO

    C)Temas como direitos humanos e a cultura da paz aproxima os policiais da comunidade.errado (temas aproximaM os policiais).

    D) A educação não formal é trabalhado pelo projeto “Papo de responsa”.errado (educação é trabalhadA)

    E)Aproxima-se os policiais da comunidade e dos adolescentes..errado (policiais são aproximados - certo é aproximam-se)

  • E eu que achei que além da frase estar correta, ainda teria que fazer sentido no contexto do texto

  • dificil entender o que a questão quer ! fui direto procurar os erros de concordancia verbal

    gab : B

  • "São trabalhadas palavras e atividades lúdicas ... " (a locução verbal deve concordar com os núcleos do sujeito "palavras" e "atividades");

     a) "são discutidos temas diversos no programa ... " (a locução verbal deve concordar com o núcleo do sujeito "temas");

    c) "temas [...] aproximam os policiais da comunidade ... " (o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "temas");

    d) "a educação não formal é trabalhada pelo projeto ... " (a locução verbal deve concordar com o núcleo do sujeito "educação");

    e) "aproximam-se os policiais da comunidade e dos adolescentes ... " (o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "policiais");

  • Concordância verbal? Procure primeiro o verbo e você vai encontrar a resposta.

  • questão difícil de entender o que se pede.. Mas no final, após leitura calma, compreendi. além disso mistura muito concordância verbal com nominal, fiquem atentos.
  • Sinceramente, nem li. Deu preguiça.

  • A questão mistura um pouco de concordância verbal com concordância nominal.

  • Que banca ruim meus amigos, questões muito mau elaboradas.

  • Demorei mais pra entender do que pra resolver a questão.

  • No início não entendi, e no final parecia que eu estava no início.

  • juro que li o enunciado umas 200x

  • Essa Banca é ruim demais

  • A) É discutido temas diversos no programa. (Suj. temas diversos, portanto.... SÃO DISCUTIDOS)

    B) São trabalhadas palavras e atividades lúdicas. (GABARITO)

    C) Temas como direitos humanos e a cultura da paz aproxima os policiais da comunidade. (suj. temas (núcleo)... verbo = APROXIMAM).

    D) A educação não formal é trabalhado pelo projeto “Papo de responsa”. (suj. a educação (foi especificado o artigo), portanto, É TRABALHADA)

    E) Aproxima-se os policiais da comunidade e dos adolescentes. (aproxima é VTDI, o "se" será partícula apassivadora. Logo, como "os policiais" é o sujeito paciente da oração, então o verbo deverá concordar com ele = APROXIMAM).

  • É (SÃO) discutido(S) temas diversos no programa.

    São trabalhadas palavras e atividades lúdicas. GAB

    Temas como direitos humanos e a cultura da paz aproxima(M) os policiais da comunidade. (SUJEITO COMPOSTO, VERBO CONCORDA)

    A educação não formal é trabalhado(A) pelo projeto “Papo de responsa”.

    Aproxima(M)-se os policiais da comunidade e dos adolescentes. (SUJEITO PLURAL, VERBO CONCORDA)

    • Diogo França
  • aí a nota de corte vem 90% e ngm sabe o pq.

  • Uma dica: Quando a questão pede para analisarmos concordância verbal, nominal e gramatical não é necessário ir ao texto. Basta analisar os itens procurando o erro de cada uma.

    Persista! A vitória está logo ali....

  • Não entendi nada do enunciado, mas acertei a questão!

  • Não entendi o que a questão quis que respondêssemos... Complicado.


ID
2927860
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



Assinale a alternativa em que a conjugação e a grafia dos verbos completam adequadamente todas as lacunas da seguinte frase. “Se algum órgão da comunidade ____________ o programa “Papo de Responsa”, os policiais ______________ o local e____________ o projeto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    “Se algum órgão da comunidade convoca o programa “Papo de Responsa”, os policiais visitam o local e realizam o projeto.

     

    * Todos os verbos da frase são transitivos diretos, ou seja, não precisam de preposição. 

  • pra matar correlação verbal tem que saber que o SSE combina com RIA

    Ex: se fizeSSE, passaRIA 

    e tem que saber que os verbos tem que estar no mesmo tempo

    na letra E todos estão no presente

  • Se essa rua, se essa rua fosse minha, eu mandaria, mandaria ladrilhar...

  • Gabarito: E

     

     

    Se algum órgão da comunidade convoca o programa “Papo de Responsa”, os policiais visitam o local e realizam o projeto.

     

     

    -> Aqui os verbos estão conjugados na 2° pessoa do presente do indicativo.

     

    -> O presente do modo indicativo é empregado quando se deseja retratar um fato ocorrido no momento da fala, também chamado de presente momentâneo.

  • Visitão, realizão, convocão... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: Letra E.

    convoca - visitam - realizam.

  • Gab. E

  • B.I.Z.U DO MORAES.

  • Visitão, realizão, convocão...  assassinam o português, kkk

  • Se algum órgão - convoca - concorda com o núcleo

    Os policiais - visitam e realizam - atrativa e lógica, verbo sempre no plural após o sujeito

  • R: Gabarito E

    A Concordância verbal determina que o verbo concorde com o núcleo do sujeito.

    1° VERBO: (CONVOCAR) - Sujeito: Se algum órgão da comunidade (núcleo: órgão - singular) --> VERBO FICA NO SINGULAR: CONVOCA

    2° VERBO: (VISITAR) - Sujeito: Os policiais (nucleo: policiais - plural) ---> VERBO FICA NO PLURAL : VISITAM

    3° VERBO: (REALIZAR) - Sujeito: Os policiais (nucleo: policiais - plural) ---> VERBO FICA NO PLURAL: REALIZAM

    Ef, 2;8

  • Gab E)

    A questão exige conhecimento de concordância entre tempos verbais. Faz-se necessário a substituição para verificação. Na própria substituição percebe-se os absurdos.

    a) “Se algum órgão da comunidade ___convocam _________ o programa “Papo de Responsa”, os policiais ____visitarão_________ o local e____realizam________ o projeto.

    b) “Se algum órgão da comunidade ___convocasse_________ o programa “Papo de Responsa”, os policiais _____visitão_________ o local e___realizarão_________ o projeto.

    c) “Se algum órgão da comunidade ___convocar_________ o programa “Papo de Responsa”, os policiais _____visitariam_________ o local e___realizão_________ o projeto.

    d) “Se algum órgão da comunidade ___convocão_________ o programa “Papo de Responsa”, os policiais _____visitam_________ o local e___realizarão_________ o projeto.

    e) “Se algum órgão da comunidade ___convoca_________ o programa “Papo de Responsa”, os policiais _____visitam_________ o local e___realizam________ o projeto.

    Os itens em vermelho são barbáries que assassinam nosso português, erros claros, de cara elimina B) C) D) ficando em duvida entre A) E) apenas. Mas ao ler verá que a única correta é a E).

    Bons estudos.

  • Com o comentário do colega Ramalho Jr., eu percebi que eu cantava errado:

    "Se essa rua, se essa rua fosse minha, eu mandava, eu mandava (Pretérito Imperfeito do Indicativo) ladrilhar..."

    O fosse está no Pretérito Imperfeito do Subjuntivo e, portanto, qual é o verbo que usamos em uma mesma frase com o Pretérito Imperfeito do Subjuntivo? É o Futuro do Pretérito do Indicativo.

    Portanto, deveria ser:

    "Se essa rua, se essa rua fosse (Pretérito Imperfeito do Subjuntivo) minha, eu mandaria (Futuro do Pretérito do Indicativo), eu mandaria ladrilhar..."

  • brinca mais que a brincadeira essa questão

  • Gabarito: E

     Se algum órgão da comunidade convoca o programa “Papo de Responsa”, os policiais visitam o local e realizam o projeto.

     -> Aqui os verbos estão conjugados na 2° pessoa do presente do indicativo.

     -> O presente do modo indicativo é empregado quando se deseja retratar um fato ocorrido no momento da fala, também chamado de presente momentâneo.

  • REALIZAMMMMMMMM, REALIZAMMMMMMMMMMMMMM, REALIZAMMMMMMMMMMMMMMMMM, REALIZAMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

  • Lembrei do meme:

    Entrarão na minha casa, roubarão tudo

  • Tem que conhecer os tempos e modos verbais.

  • Questão sobre paralelismo verbal, algumas dicas seguem abaixo:

    1) Se o verbo da oração principal estiver em algum tempo pretérito do modo indicativo, o verbo da oração subordinada pode estar em qualquer tempo verbal do indicativo!

    exemplo: ele disse que o homem roubaria/roubara/roubava/roubará

    2) haverá erro quanto ao sentido se a questão pedir a correlação verbal de um verbo no modo subjuntivo para o indicativo ou vice-versa (com exceção do futuro do pretérito, pois esse tempo verbal denota uma hipótese)

    o pretérito imperfeito do subjuntivo, quase sempre, vem junto do futuro do pretérito do modo indicativo

    Se eu tivesse dinheiro, eu compraria um carro

    3)correlações que despencam:

    Os relatórios têm de/que ser finalizados = Os relatórios devem ser finalizados

    O coronavírus tem gerado muito caos = O coronavírus vem gerando muito caos

    Se pudéssemos , fariamos = Se pudermos, faremos


ID
2927863
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



Considere a regência dos verbos em destaque e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O verbo visar, com sentido de almejar ou alcançar, é transitivo indireto e pede a preposição a. 

    a)O projeto aspira a aproximação com a comunidade. (faltou a crase no a, pois quem aspira, aspira à alguma coisa. Aspirar no sentido de cheirar nao há preposição)

    c)Como os adolescentes preferem mais as atividades lúdicas, elas são a base da segunda etapa. (quem prefere, prefere uma coisa a outra)

    d)Os policiais capixabas assistem à comunidade no que ela necessita. (aqui, o verbo assistir, está no sentido de tutelar, logo, nao pede preposição, por isso o erro de crase. Caso fosse assistir no sentindo de ver estaria correta)

    e)Os policiais capixabas visam na comunidade o que ela necessita. (quem visa visa a e nao na)

    Bons estudos!

  • a) O projeto aspira a aproximação com a comunidade. Aspirar com sentido de " desejar/almejar alguma coisa" é VTI.

      O projeto aspira à aproximação com a comunidade

     

    b) O projeto visa à aproximação com a comunidade. GABARITO

     

    c) Como os adolescentes preferem mais as atividades lúdicas, elas são a base da segunda etapa. (não se usa o advérbio "mais" conjuntamente com o verbo Preferir)

     Como os adolescentes preferem as atividades lúdicas, elas são a base da segunda etapa

     

    d) Os policiais capixabas assistem à comunidade no que ela necessita. (quem necessita, necessita de algo)

     Os policiais capixabas assistem a/à comunidade do que ela necessita ( ATENÇÃO AQUI!! quando o ato indica prestar assistência, a regência do verbo assistir é FACULTATIVA)

     

    e) Os policiais capixabas visam na comunidade o que ela necessita (quem necessita, necessita de algo)

      Os policiais capixabas visam à comunidade do que ela necessita.

    Sentido da frase na ordem indireta -> Do que a comunidade necessita, os policiais visam-a.

  • o verbo preferir não admite os adverbios mais e menos

    visar = desejar é VTI requer a preposição A

    aspirar = desejar é VTI requer a preposição A

    assistir = auxiliar é VTD

    Letra B

  • b) O projeto visa à aproximação com a comunidade.

    Correto. Verbo visar no sentido de ter objetivo pede a preposição A

  • Regência do verbo "visar":

     

    com sentido de mirar é VTD;

    com sentido de colocar visto é VTD;

    com sentido de almejar é VTI;
     

    Logo, em "O projeto visa à aproximação com a comunidade", o verbo é transitivo indireto e, diante da palavra feminina, exige crase.

     

    a) "O projeto aspira à aproximação ... " ("aspirar" com sentido de almejar é VTI e, diante da palabra feminina, exige crase);

    c) "Os adolescentes preferem as atividades lúdicas ... " ("preferir" já traz a noção de mais e, assim, não admite advérbio de intensidade);

    d) "Os policiais capixabas assistem a comunidade ... " ("assistir" com sentido de dar assistência é VTD e não exige preposição);

    e) "Os policiais visam a comunidade ... " ("visar" com sentido de mirar é VTD e não exige preposição);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A) O verbo aspirar, nessa ocasião, é VTI, logo, rege preposição --> Aspira À aproximação.

    .

    B) O verbo VISAR, nessa ocasião, é VTI, logo, rege preposição--> Visa À aproximação (Gabarito).

    .

    C) O verbo PREFERIR é bitransitivo, pois rege (Preferir ISSO [VTD] àquilo [VTI]), logo, questão incorreta, pois apenas enunciou o VTD.

    .

    D) O verbo ASSISTIR, nessa ocasião, a banca optou por escolher a acepção do verbo "ASSISTIR", na sua acepção de "convocar ajuda/assistência" como VTD, que inclusive é a posição majoritária, porém, existem gramáticos que abonam tanto como VTD como VTI (Questão complicadinha, mas a letra B é irrefutável).

    .

    E) Como dito na alternativa B, o verbo "VISAR" rege preposição A, não EM + A.

    -

    #Vamosqvamos!

  • D) Os policiais capixabas assistem à comunidade no que ela necessita. O verbo necessitar exige preposição "de". Quem necessita, necessita de alguma coisa. Por isso a questão esta´errada. Os policiais capixabas assistem à/a comunidade de que ela necessita.

  • A) O projeto aspira a aproximação com a comunidade.

    O verbo aspirar, nessa ocasião, é VTI, logo, rege preposição --> Aspira À aproximação.

    B) O projeto visa à aproximação com a comunidade.

    GABARITO

    O verbo visar com sentindo de almejar ou alcançar e transitivo indireto e pede a preposição a

    Logo, em "O projeto visa à aproximação com a comunidade", o verbo é transitivo indireto e, diante da palavra feminina, exige crase.

    C) Como os adolescentes preferem mais as atividades lúdicas, elas são a base da segunda etapa.

    "preferir" já traz a noção de mais e, assim, não admite advérbio de intensidade

    D) Os policiais capixabas assistem à comunidade no que ela necessita.

    Verbo assistir no sentido de tutelar não pede preposição, por isso o erro de crase. Caso fosse assistir no sentindo de ver estaria correta.

    E) Os policiais capixabas visam na comunidade o que ela necessita.

    Como dito na alternativa B, o verbo "VISAR" rege preposição A, não EM + A.

  • Top teu comentário Kelvin nascimento!
  • Gabarito B.

    O projeto visa à.

  • GABARITO B

    O verbo ASSISTIR tem 4 regências ( um prato cheio para as questões de concursos, melhor decorar todas) 

    1. Sentido de ajudar (VTD) ex.: O médico assistiu o paciente.

    2. Sentido de ver (VTI) ex.: A menina está assistindo à televisão.

    3. Sentido de morar (VI) ex.: Assistimos numa conturbada cidade..

    4. Sentido de pertencer, caber (direito de alguém) (VTI) ex.: O direito à aposentadoria assiste à idosa.  

    ___________________________________________________________________

    Verbo ASIPIRAR:

    1. Sentido de cheirar, respirar (VTD) ex.: A menina aspirou o aroma da flor.

    2. Sentido de desejar, querer algo (VTI) ex.: A menina aspira ao cargo de Perito.

    bons estudos

  • Gab. B

  • a) O projeto aspira a (À)aproximação com a comunidade.

     b) O projeto visa à aproximação com a comunidade.

     c) Como os adolescentes preferem mais(N USA MAIS) as atividades lúdicas, elas são a base da segunda etapa.

     d) Os policiais capixabas assistem à(A) comunidade no que ela necessita.

     e) Os policiais capixabas visam na(A) comunidade o que ela necessita.

  • VISAR NO SENTIDO DE ALMEJAR TEM CRASE

  • A) Verbo aspirar no sentido de almejar é transitivo indireto, requer preposição A. ERRADA

    B) Verbo visar com o mesmo sentido, tbm é transitivo indireto, requer preposição A. GABARITO B

    C) Dica de ouro: não cabe colocar o intensificador "mais" para o verbo preferir, pois o prefixo "pre" já possui tal função. ERRADA

    D) Assistir no sentido de auxiliar, ajudar é transitivo direto. ERRADA

    E) Quem visa, visa A alguma coisa. Não cabe o n+a= na. ERRADA

  • O enunciado deixa camuflado a questão da crase, que vai decidir nas duas mais duvidosas ("A" e "B") a correta quanto a regência associado ao conhecimento do uso da crase. Precisamos ir além daquilo que o enunciado nos pede.

  • Alternativa D também está correta. Segundo a NGB o verbo assistir com significação de ajudar pode tanto ser VTD como VTI regido com a preposição a.

  • Essa "d" também está correta.

    INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!

    INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!

    INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!

  • ASSISTIR

    vti

    4 Prestar ajuda ou assistência a; ajudar, socorrer: Dona Matilde sempre assiste às pessoas necessitadas.

    http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=assistir

  • sobre a alternativa D :

    O verbo assistir será transitivo direto quando tiver significado de ajudar, auxiliar, prestar assistência, socorrer. Portanto, sem preposição!

  • A letra D tem um VTD, não sendo acompanhado por preposição, portanto sem crase.

  • ASPIRAR - VTD (sugar, inspirar, inalar) / VTI (desejar, almejar)

    VISA - VTD (dar visto, rubricar, apontar, mirar) / VTI (ter com objetivo)

    PREFERIR - VTI (Prefiro rock a axé) / VTI (Entre baladas e estudo, prefiro estudo)

    ASSISTIR - VTD (auxiliar, apoiar, ajudar, dar assistência) / VTI (caber, pertencer a um direito, ser expectador, observar)

  • A letra D também está correta, uma vez que o verbo "assistir", quando empregado no sentido de "ajudar, prestar assistência", pode ter a preposição "a" (VTI) ou NÃO (VTD). As duas formas estão corretas.

    Fonte:

  • Gente, a D tbm nao estaria certa? Assistir no sentido de socorrer, ajudar pode ser VTD ou VTI

  • Gab. B

     O verbo visar com sentindo de almejar ou alcançar e transitibo indireto e pede a preposição a. 

      a)O projeto aspira a aproximação com a comunidade. (faltou a crase no a, pois que aspira aspira à alguma coisa. Aspirar no sentidno de cheirar nao há preposição)

     c)Como os adolescentes preferem mais as atividades lúdicas, elas são a base da segunda etapa. (quem prefere prefere uma coisa a outra)

     d)Os policiais capixabas assistem à comunidade no que ela necessita. (aqui o verbo assistir no sentido de tutelar nao pede preposição, por isso o erro de crase. Caso fosse assistir no sentindo de ver estária correta)

     e)Os policiais capixabas visam na comunidade o que ela necessita. (quem visa visa a e nao na)

  • Visa ( no sentido de almejar) VTI

  • visar no sentido de ALMEJAR.

  • so saber interpretar que acerta sem enrolaçao

  • essa banca é pior do que a banca cespe né n??

  • O pessoal está esquecendo que crase tem que haver a mesma concordância.

    Portanto, se assistem está no plural, não pode haver crase com á comunidade no singular.

    Caso fosse: Os policiais capixabas assistem às comunidades no que elas necessitam.

    Estaria correto!

    Espero ter ajudado,

    ~ PCPA

  • Assistir (no sentido de socorrer) não haverá crase. Lembre-se do médico. Aqui não há crase. Ex: o médico assiste a paciente.

    Visar (no sentido de almejar) sempre haverá crase. Ex: o projota visa à aproximação com a comunidade.

    Aspirar (no sentido de desejar) sempre haverá crase. Ex: o projota aspira à aproximação com a comunidade.

    Bizu: se almejar ou desejar algo, pense na crase. Qualquer exemplo fora desse contexto não haverá crase. Com isso você elimina 95% das questões.

    Fim.

  • AGRADAR

    (= acariciar): VTD

    (= satisfazer): VTI "a"

    ASSISTIR

    (= socorrer): VTD

    (= ver): VTI "a"

    (= pertencer): VTI "a"

    ASPIRAR

    (= respirar): VTD

    (= desejar): VTI "a"

    ANSIAR

    (= causar mal-estar): VTD

    (= desejar muito): VTI "por"

    APELAR

    (= recorrer): VTI "de"

    (= pedir ajuda): VTI "para" ou "a"

    CONTENTAR

    (= agradar): VTD

    (= ficar contente): VTI "em"

    CUSTAR

    (= ter valor): VTD

    (= provocar): VTDI

    (= demorar): VI

    IMPLICAR

    (= zombar): VTI "com"

    (= acarretar consequência): VTD

    (= comprometer): VTDI

    IMPORTAR

    (= trazer p/o país): VTD

    (= resultar): VTD ou VTI "em"

    (= dar importância): VTI "com"

    VISAR

    (= mirar): VTD

    (= objetivar): VTI "a"

    ESQUECER/LEMBRAR: VTD

    ESQUECER-SE/LEMBRAR-SE: VTI "de"

    OBEDECER: VTD "a"

    PREFERIR: VTDI

  • ✅Letra B.

    Regência do verbo ASSISTIR:

    Verbo transitivo direto = Sentido de socorrer, ajudar.

    Verbo Transitivo Indireto = Sentido de caber, pertencer.

    Verbo Transitivo Indireto = Sentido de ver, presenciar.

    Verbo transitivo indireto = Sentido de morar. Aqui terá a preposição "EM".

    Fonte: Aulas do Prof: Elias Santana, Gran Cursos.

    CONTINUEM MESMO TENDO PESSOAS AO SEU REDOR QUERENDO TE DESESTABILIZAR!! FORÇA, CONCURSEIROS E CONCURSADAS!!! ❤️

  • O divisor de águas

  • Poderia existir a opção não gostei affffffffff cada besteira aff

  • AGRADAR > (= acariciar): VTD / (= satisfazer): VTI "a"

    ASSISTIR > (= socorrer): VTD / (= ver): VTI "a" / (= pertencer): VTI "a"

    ASPIRAR > (= respirar): VTD / (= desejar): VTI "a"

    ANSIAR > (= causar mal-estar): VTD / (= desejar muito): VTI "por"

    APELAR > (= recorrer): VTI "de" / (= pedir ajuda): VTI "para" ou "a"

    CONTENTAR > (= agradar): VTD / (= ficar contente): VTI "em"

    CUSTAR > (= ter valor): VTD / (= provocar): VTDI / (= demorar): VI

    IMPLICAR > (= zombar): VTI "com" / (= acarretar consequência): VTD / (= comprometer): VTDI

    IMPORTAR > (= trazer p/o país): VTD / (= resultar): VTD ou VTI "em" / (= dar importância): VTI "com"

    VISAR > (= mirar): VTD / (= objetivar): VTI "a"

    ESQUECER/LEMBRAR: VTD

    ESQUECER-SE/LEMBRAR-SE: VTI "de"

    OBEDECER: VTD "a"

    PREFERIR: VTDI

  • depois do exemplo que criei minemônico nunca mais errei o verbo PREFERIR:

    Prefiro MAIS heineken do que brahma > ERRADO

    Prefiro Heineken a brahma > CERTO


ID
2927866
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



Dentre os processos existentes para formar novas palavras, verifica-se que o substantivo “responsa” é formado por

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Responsabilidade: responsa

  • GABARITO C

     

    Redução é a forma reduzida da palavra original. 

     

    "Responsa" é a forma reduzida da palavra RESPONSABILIDADE.

  • GABARITO: LETRA C

    A redução consiste no momento em que a palavra é reduzida, mantendo seu significado, sua compreensão.

    Veja algumas reduções: Pneumático/pneu, Flamengo/Mengo, São Paulo/Sampa, Neurose/Neura, e por aí vai.

    >>> Responsabilidade > Responsa.

    Força, guerreiros(as)!!

  • composição por justaposição: uniao de duas palavras sem que elas se alterem. Ex: para-brisa

    composição por aglutinação: união de duas palavras onde pelo menos uma é alterada. Ex: aguardente

    derivação prefixal: há um prefixo. Ex: ilegal

    derivação sufixal: há um sufixo. Ex: legalidade

    derivação prefixal e sufixal: há um sufixo e um prefixo, porem mesmo tirando um de cada vez, a palava continua com sentido. Ex: ilegalidade( ilegal e legalidade são palavras com sentido)

    derivação parassintetica: há um sufixo e um prefixo, porem tirando um de cada vez, a palava perde o sentido. Ex: envelhecer ( envelhe não tem sentido e velhecer tbm não)

    redução: esse processo se manifesta quando uma palavra é muito longa, e acaba surgindo novas palavras a partir da redução ou abreviação de palavras já existentes. Ex pornô

  • HIBRIDISMO- são palavras em cuja formação entram elementos de línguas diferentes

    Ex: automóvel (auto + móvel, grego e latim)

    GAB.C

  • PENSEI QUE PODERIA SER UM NEOLOGISMO.

  • Gab. C

  • GABARITO C

    Quanto ao processo de formação das palavras, temos:

    1. Derivação regressiva/deverbal: Quando a palavra é “diminuída” e pode ser um verbo. Ex: Atrasa ( r)

    2. Composição por justaposição: Quando há uma junção de duas palavras sem modificar nada. Ex: paraquedas, passatempo.

    3. Composição por aglutinação: Quando há supressão de algumas letras para formar a palavra. Ex: Hidrelétrica.

    4. Derivação imprópria: Palavra com várias classificações morfológicas. Ex: jaqueta preta (cor), preta (substantivo), é você!

    5. Prefixo: quando há uma introdução de um elemento no início da palavra. Ex: incapaz

    6. Sufixo: quando há uma introdução de um elemento no final da palavra. Ex: capacidade

    7. Parassíntese: quando há um sufixo e um prefixo e que não podem ser retirados sob pena de perda de sentido. Ex: empobrecer... empobre, pobrecer.

    8. Redução: é a forma reduzida da palavra original. ex.: responsável --> responsa

    bons estudos

  • redução - Vem do verbo responsar. Gera um substantivo abstrato.

  • esse estudante solidario é muito chatim

  • Responsa tem o mesmo sentido que responsabilidade - Portanto nesse caso temos uma REDUÇÃO da palavras "responsabilidade"

  • É a alternativa C, pois quando a palavra apresenta uma ideia abstrata. A formação da palavra é: regressiva (derivação deverbal)

    Responsa <- Responsabilidade (responsa = quando substantivo for uma ideia abstrata).

  • Redução ou abreviação vocabular: ocorre pela redução de um vocábulo a um mínimo semântico significativo, ou seja, reduz-se uma palavra ao máximo sempre mantendo seu sentido original.

    Auto: redução de automóvel

    Cinema: redução de cinematógrafo

    Foto: redução de fotografia

    Zoo: redução de zoológico

    Fonte: Gramática do Rodrigo Bezerra, p. 170.

  •  Redução: é a forma reduzida da palavra original. ex.: responsável --> responsa

  • Acredito que a palavra responsa seja a redução da palavra responsável (Papo de Responsa --> Papo responsável).

  •  responsável/responsabilidade = responsa

  • Não seria regressiva ?

  • Invenção kkkkk

  • Para quem n sabia nada de formação de palavra, como eu ,acertou essa kkkkkkkkkk

  • [GABARITO: LETRA C]

    Há dois processos mais fortes (presentes) na formação de palavras em Língua Portuguesa: a composição e a derivação. Vejamos suas principais características.

    Composição: é muito mais uma criação de vocábulo. Pode ocorrer por:

    *Justaposição (sem perda de elementos):

    Guarda-chuva, girassol, arranha-céu, passatempo, guarda-noturno, flor-de-lis.

    *Aglutinação (com perda de elementos):

    Embora (em + boa + hora) | Fidalgo (filho de algo) | Aguardente (agua + ardente).

    Hibridismo: consiste na união de radicais oriundos de línguas distintas:

    Alcoômetro – Álcool (árabe) + metro (grego) | Burocracia – Buro (francês) + cracia (grego).

    Derivação: é muito mais uma transformação no vocábulo, não se trata necessariamente da criação de uma palavra nova. Ela pode ocorrer das seguintes maneiras:

    Pelo acréscimo de um prefixo (antes da raiz da palavra). Chamaremos de derivação PREFIXAL.

    Reforma, anfiteatro, desfazer, reescrever, ateu, infeliz.

    Pelo acréscimo de um sufixo (após a raiz da palavra). Chamaremos de derivação SUFIXAL.

    Formalmente, fazimento, felizmente, mocidade, teísmo.

    Pelo acréscimo de um sufixo e de um prefixo ao mesmo tempo (com possibilidade de remoção).

    Chamaremos de derivação PREFIXAL E SUFIXAL.

    Infelizmenteateísmodesordenamento.

    Pelo acréscimo simultâneo e irremovível de prefixo e sufixo. É o que se convencionou chamar de PARASSÍNTESE ou DERIVAÇÃO PARASSINTÉTICA.

    Avermelhadoanoiteceremudeceramanhecer.

    Pela regressão de uma forma verbal. É o que chamaremos de derivação regressiva ou deverbal: advinda de um verbo. Essa derivação usualmente dá origem a substantivos abstratos.

    Abalo (proveniente do verbo “abalar”) | Agito (proveniente do verbo “agitar”).

    Luta (proveniente do verbo “lutar”) | Fuga (proveniente do verbo “fugir”).

    Pelo processo de alteração classe gramatical. Convencionalmente chamada de CONVERSÃO OU “DERIVAÇÃO IMPRÓPRIA”.

    jantar – “jantar” é um verbo, mas aqui foi transformado em substantivo.

    Um não – “não” é um advérbio, mas foi transformado em substantivo.

    O seu sim – “sim” é um advérbio, mas foi transformado em substantivo.

    Estrangeirismo:

    Pode-se entender como um tipo de empréstimo linguístico. Ele pode ocorrer de duas maneiras:

    *Com aportuguesamento: abajur (do francês "abat-jour"), algodão (do árabe "al-qutun"), lanche (do inglês "lunch") etc.

    *Sem aportuguesamento: networking, software, pizza, show, shopping etc.

    RESUMO RETIRADO DE AULA DO PROF. PABLO JAMILK.

  • Foi disponibilizado o comentário de dois professores e nemhum deles explicou o processo de redução...ainda bem que o aluno Artur C.fez a gentileza de comentar, o que me ajudou e muito !


ID
2927869
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



O nome escolhido para o projeto revela uma variante linguística escolhida com o objetivo comunicativo de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Projetos e Ações: Papo de Responsa

     

    Termo utilizado pelos jovens hj em dia 

  • Gab. C

    ''a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos.''

  • RESPOSTA (C).

    O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos

  • Gab. C

  • Gab C

    A linguagem formal está ligada ao uso das normas gramaticais, enquanto a linguagem informal é mais livre, sendo mais utilizada em situações cotidianas.

  • Suave...

  • questao boa demais pra ser da aocp

  • GAB:C

    'A', 'B' ,'E' ENTÃO DESCARTADAS DE CARA,RESTANDO A 'C' E 'D'

    ENTÃO POR QUE NÃO É A 'D'? NÃO HÁ NADA DE FORMAL NA FRASE Papo de Responsa,

    RESTANDO ASSIM APENAS A ALTERNATIVA C.

  • É a tipica questão para não zerar.


ID
2927872
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



Em “[…] acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles [...]”, a expressão em destaque pode ser substituída corretamente, sem que haja alteração semântica ou sintática, por

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra A.

    “[…] acontece um bate-papo com familiares dos alunos, COM A FINALIDADE DE que os policiais entendam a percepção deles [...]”

  • GABARITO A

     

    AFIM: expressa ideia de afinidade (sentimento).

    Exemplo: "Estou afim daquela garota".

     

    A FIM: expressa ideia de finalidade (fim para o qual se destina/objetivo).

    Exemplo: "a fim de que os policiais entendam a percepção deles".

  • para que -  finalidade

    a) a fim de que.

    finalidade

  • AFIN = afinidade

    A FIM = finalidade

    Peço licença para escrever errado a palavra para melhor entendimento.

  • Gab. A

  • Para que: finalidade; a fim de: finalidade.

    Afim: semelhança ou ligação

  • A FIM = PARA.

  • Afim: Significa igual, semelhante....

    A fim: Com o propósito de, intuito de...........

  • Corrigindo o colega Bruno Mendes

    Na linguagem informal, usamos uma dessas expressões para indicar interesse em alguém. O correto, nesse caso, é a fim, assim separado (apesar de indicar o desejo de estar junto). Então, na próxima vez que for soltar uma cantada, escreva:

    Estou a fim de você.

    Nem pense em escrever “afim” ou você vai correr o risco de provocar uma desilusão ortográfico-amorosa e estragar suas chances.

  • Afim de: só lembrar do afim juntinho que vai lembrar de afinidade, sentimento.

    A fim de: (separado) finalidade...

  • AFIM: QUER DAR UNS PEGAS.

    A FIM: COM A FINALIDADE.

  • Decore as Conjunções!

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    São muitas conjunções, algumas parecidas, por isso uso uns bizus que me ajudam a lembrar na hora. Segue :

    ►A fim = finalidade

    ►Afim =( tá juntinho, logo é afinidade)

    ►CONQuanto = CONsessiva

    ►PORQUanto = PORQUe = logo é explicativo

    Por CONSeguinte = Por CONclusão = logo é CONclusivo

  • Gabarito A

    A fim de que: Expressa ideia de finalidade (fim para o qual se destina/objetivo).

    Afim: Expressa ideia de afinidade (sentimento).

    Conquanto que: Conquanto é uma conjunção concessiva que apresenta uma concessão. É sinônima de: embora, ainda que...

    Com quanto que: Indica quantidade, sendo sinônima de: com que quantidade. 

    Porquanto que: Introduz orações causais ou explicativas, e equivale a “porque”, “visto que”, “já que”...

  • A fim - Desejo

    Afim - Semelhança

    Gabarito: A

  • A fim = finalidade

    Afim = tá junto, afinidade.

  • A fim: significa finalidade

    Afim: significa proximidade

  • A FIM- FINALIDADE AFIM- TÁ ESCRITO JUNTO ENTÃO É AFINIDADE

ID
2927887
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das licenças permitidas ao funcionário policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) o funcionário policial poderá ser licenciado para tratar de interesses particulares.

    b) a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida a pedido do funcionário policial, ou “ex-offício”.

    d) o funcionário policial acidentado no exercício de suas atribuições ou que tenha contraído doença profissional terá direito à licença com vencimento ou remuneração integral.

    e) ao funcionário policial que for convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional será concedida licença com vencimento ou remuneração.

     

    * Em regra, as leis complementares estaduais (LC nº 46, no ES) estão em simetria com a lei 8.112/90, que trata do servidor público federal.

  • LETRA C

    Lei complementar 3400

    A)

    Art. 109 - O funcionário policial poderá ser licenciado.

     

    I – para tratamento de sua própria saúde;

     

    II – por acidente em serviço ou por doença profissional;

     

    III – por motivo de doença em pessoa da família;

     

    IV – para repouso à gestante;

     

    V – para serviço militar obrigatório;

     

    VI – para trato de interesses particulares;

     

    VII – por motivo de afastamento do cônjuge.

    B - Art. 114 - A licença para tratamento de saúde será a pedido ou "ex-offício".

    C- Art. 124 - O funcionário policial poderá obter licença por motivo de doença nas pessoas dos pais, do cônjuge, dos filhos ou pessoas que vivam às suas expensas e que constem do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

    D- Art. 121 - O funcionário policial acidentado no exercício de suas atribuições ou que tenha contraído doença profissional terá direito a licença com vencimento ou remuneração integral.

    E- Art. 126 - Ao funcionário policial que for convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional será concedida licença com vencimento ou remuneração.

    @qciano -> https://www.instagram.com/qciano/


ID
2927890
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da aposentadoria e proventos do funcionário policial.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da palavra "em nenuma hipótese", não ví erro na letra "E". Se alguém puder explicar, por favor...

     

    * O ato de concessão de aposentadoria de servidor público é um ato complexo, ou seja, depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. No caso, a Secretaria e o Tribunal de Contas Estadual. 

  • Complementando o comentário do Bruno, a vedação contida na alternativa é constitucional, Art. 40 § 2º "Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão".

  • Na prova marquei a letra E justamente pela vedação constitucional, creio que a banca irá anular essa questão.

  • Gabarito oficial letra D, entretanto:

    "Portanto, podemos concluir que compete constitucionalmente à Justiça Federal processar e julgar as ações previdenciárias de concessão e revisão de benefícios previdenciários, de acordo com o artigo , da , sendo excluídas as ações relativas a acidente de trabalho ou de natureza acidentária, pois são de competência absoluta da Justiça Estadual. Vimos também que a competência da Justiça Federal em matéria Previdenciária pode ser delegada na hipótese de inexistir Vara Federal na comarca. Por fim, vimos que as ações Previdenciárias cujo valor não ultrapasse sessenta salários mínimos são de competência dos Juizados Especiais Federais."

    FONTE: Jusbrasil/ Da competência em matéria previdenciária

  • Alternativa E errada, existe casos que o policial poderá receber proventos na inatividade superiores à remuneração percebida na atividade.

    Exemplo: se por conta de uma doença profissional ficar comprovado que precisa de auxilio de uma enfermeira por exemplo.

  • A) Os proventos da aposentadoria serão proporcionais ao tempo de serviço quando o funcionário policial invalidar-se por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou pela constatação de doença profissional.

    LC nº 3.400 DE 14/01/1981

    Estatuto dos Policiais Civis do Espírito Santo

    Art. 144 - O servidor policial civil será aposentado: (Redação dada pela Lei Complementar nº 3, de 10 de janeiro de 1990). I – por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável, especificada em Lei, com proventos integrais e nos demais casos, com proventos proporcionais; 

    SEÇÃO II DOS PROVENTOS

    Art. 151 - O provento da aposentadoria será:

    I – integral, quando o funcionário policial:

    a) – contar tempo de serviço bastante para a aposentadoria voluntária;

    b) – invalidar-se na forma do disposto no artigo 121;

    c) – for acometido de quaisquer das doenças previstas no artigo 118;

    II – proporcional ao tempo de serviço, nos demais casos. 

    B) Nenhuma aposentadoria terá seu provento inferior a 50% do vencimento do respectivo cargo.

    Art. 151 - O provento da aposentadoria será: (...)

    § 3º - Nenhuma aposentadoria terá seu provento inferior a 1/3 (um terço) do vencimento do respectivo cargo, respeitado ainda o valor do vencimento do padrão 1, do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo.

    C) As gratificações de função policial civil e de risco de vida incorporam-se ao provento de aposentadoria, independentemente do tempo de percepção.

    Art. 154 - As gratificações de função policial civil e de risco de vida incorporam-se ao provento de aposentadoria, desde que percebidas, sem interrupção, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à inatividade.

    § 1º - As gratificações a que se refere este artigo poderão ainda ser incluídas no cálculo do provento, a razão de 1/35 (um trinta e cinco avos), por ano de efetivo exercício em atividade estritamente policial, quando percebidas por prazo inferior a 5 (cinco) anos consecutivos.

    § 2º - Em se tratando de funcionário do sexo feminino, o cálculo referido no parágrafo anterior será feito à razão de 1/30 (um trinta avos). 

    D) A concessão da aposentadoria é de competência do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.

    Art. 150 - A concessão da aposentadoria é de competência do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. 

    E) Em nenhuma hipótese, os proventos da inatividade poderão exceder à remuneração percebida na atividade.

    Art. 151 - O provento da aposentadoria será: (...)

    § 1º - Sempre que houver aumento do vencimento do pessoal em atividade, idêntico tratamento será dispensado ao pessoal inativo.

    § 2º - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, os proventos da inatividade não poderão exceder à remuneração percebida na atividade.

  • A) Os proventos da aposentadoria serão proporcionais ao tempo de serviço quando o funcionário policial invalidar-se por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou pela constatação de doença profissional.

    LC nº 3.400 DE 14/01/1981

    Estatuto dos Policiais Civis do Espírito Santo

    Art. 144 - O servidor policial civil será aposentado: (Redação dada pela Lei Complementar nº 3, de 10 de janeiro de 1990). I – por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável, especificada em Lei, com proventos integrais e nos demais casos, com proventos proporcionais; 

    SEÇÃO II DOS PROVENTOS

    Art. 151 - O provento da aposentadoria será:

    I – integral, quando o funcionário policial:

    a) – contar tempo de serviço bastante para a aposentadoria voluntária;

    b) – invalidar-se na forma do disposto no artigo 121;

    c) – for acometido de quaisquer das doenças previstas no artigo 118;

    II – proporcional ao tempo de serviço, nos demais casos. 

    B) Nenhuma aposentadoria terá seu provento inferior a 50% do vencimento do respectivo cargo.

    Art. 151 - O provento da aposentadoria será: (...)

    § 3º - Nenhuma aposentadoria terá seu provento inferior a 1/3 (um terço) do vencimento do respectivo cargo, respeitado ainda o valor do vencimento do padrão 1, do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo.

    C) As gratificações de função policial civil e de risco de vida incorporam-se ao provento de aposentadoria, independentemente do tempo de percepção.

    Art. 154 - As gratificações de função policial civil e de risco de vida incorporam-se ao provento de aposentadoria, desde que percebidas, sem interrupção, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à inatividade.

    § 1º - As gratificações a que se refere este artigo poderão ainda ser incluídas no cálculo do provento, a razão de 1/35 (um trinta e cinco avos), por ano de efetivo exercício em atividade estritamente policial, quando percebidas por prazo inferior a 5 (cinco) anos consecutivos.

    § 2º - Em se tratando de funcionário do sexo feminino, o cálculo referido no parágrafo anterior será feito à razão de 1/30 (um trinta avos). 

    D) A concessão da aposentadoria é de competência do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.

    Art. 150 - A concessão da aposentadoria é de competência do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. 

    E) Em nenhuma hipótese, os proventos da inatividade poderão exceder à remuneração percebida na atividade.

    Art. 151 - O provento da aposentadoria será: (...)

    § 1º - Sempre que houver aumento do vencimento do pessoal em atividade, idêntico tratamento será dispensado ao pessoal inativo.

    § 2º - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, os proventos da inatividade não poderão exceder à remuneração percebida na atividade.


ID
2927893
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Recompensa é o reconhecimento por serviços prestados pelo funcionário policial. Sobre recompensa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A edição de decretos, no poder executivo, é de competência do Governador. 

  • Gab. B

    Questão feita pra errar.

    ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS POLÍCIAIS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    § 6º - As características heráldicas e forma de concessão das medalhas serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo.

    Art. 142 - Recompensa é o reconhecimento por serviços prestados pelo funcionário policial.

    § 1º - Além de outras previstas em lei ou regulamentos especiais, são recompensas:

    I – o elogio;

    II – dispensa total do serviço até 10 (dez) dias;

    III – a Medalha do Mérito Policial;

    IV – a Medalha do Serviço Policial

    § 4º - A Medalha do Mérito Policial destina-se a premiar o funcionário policial que praticar ato de bravura ou de excepcional relevância para a organização policial ou para a sociedade. 

    § 5º - A Medalha do Serviço Policial destina-se a premiar o funcionário policial, pelos bons serviços prestado à causa da ordem pública, ao organismo policial e à coletividade policial


ID
2927896
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O amparo assistencial e previdenciário do Estado ao funcionário policial e sua família compreenderá, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS POLÍCIAIS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    Art. 157 - O amparo assistencial e previdencial do Estado ao funcionário policial e sua família compreenderá:

    I – Assistência médica ambulatorial, dentária, hospitalar e creche;

    II – Previdência e seguro social;

    III – assistência judiciária;

    IV – Frequência a cursos de aperfeiçoamento e especialização profissional;

    V – Proteção à maternidade;

    VI – Pensões especiais.


ID
2927899
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que ser refere à responsabilização do funcionário policial pelo exercício irregular de suas atribuições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS POLÍCIAIS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    GAB. A

    Art. 186 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário policial nessa qualidade.

    Art. 185 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo; que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou terceiros.

    Art. 190 - Parágrafo único - No cumprimento da ordem emanada de autoridade superior, o agente executante não fica exonerado da responsabilidade pelos excessos que cometer.

     

    Art. 192 - Constituem transgressões disciplinares:

    III – deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

    Art. 185 § 1º - A indenização do prejuízo causado à Fazenda Estadual poderá ser liquidada mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento, à míngua de outros bens que respondam pela indenização.


ID
2930659
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A Medicina Legal pode ser classificada sob diversos enfoques, dentre os quais destaca-se o histórico. A fase evolutiva da Medicina Legal que discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e à Bioética Médica em face do exercício da Medicina é a

Alternativas
Comentários
  • Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, esta voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.

    Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal.

    Medicina Legal Filosófica: discute assuntos ligados à Ética, Moral e a Bioética Médica.

  • “A classificação sob o prisma histórico diz respeito às várias fases evolutivas desta ciência, que a divide em Medicina Legal Pericial, Medicina Legal Legislativa, Medicina Legal Doutrinária e Medicina Legal Filosófica. A Medicina Legal Pericial, também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnica Pericial Forense ou Medicina Legal Judiciária, é a sua forma mais anterior e está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça. A Medicina Legal Legislativa contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins. A Medicina Legal Doutrinária, de caráter mais refinado e cultuado por alguns, contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico-legal. E a Medicina Legal Filosófica, mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 33 e 34

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Falou em Ética e Moral vai em filosófica

  • FILOSÓFICA. É só respirar e lembrar onde se estuda a Ética x Moral?????...rsrsrs

    Ajuda a lembrar!

  • LETRA D

    EVOLUÇÃO DA MEDICINA LEGAL NO CONTEXTO HISTÓRICO

    ---> PERICIAL

    ---> LEGISLATIVA

    ---> DOUTRINÁRIA

    ---> FILOSÓFICA: Discute aspectos ligados à ética, à moral e bioética médica.

    p.28, PALERMO FERREIRA. 2019

  • Para complementar os conceitos que faltaram:

    - Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, está voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.

    - Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal.

    - A Medicina Legal Legislativa: contribui na elaboração e revisão das leis onde se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins.

    - Medicina Legal Filosófica: mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e à Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina.

    - Medicina Legal Judiciária: não se econtra nesse enfoque histórico. Mas sim, em conceito amplo:  trata dos assuntos gerais relacionados ao Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual; inclui vários capítulos: Introdução e Criminalísticas Médico-Legal, Medicina Legal Sexológica, Medicina Legal Traumatológica e Tanatológica, Medicina Legal Psiquiátrica (incluindo a Psicologia Forense).

  • GABARITO D

    Ponto de vista Histórico: diz respeito às fases evolutivas desta ciência, e se divide em Medicina Legal Pericial, Medicina Legal Doutrinária e Medicina Legal Filosófica;

    Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, esta voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.

    Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal;

    Medicina Legal Filosófica: discute assuntos ligados à Ética, Moral e a Bioética Médica.

  • - Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, está voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.

    - Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal.

    - A Medicina Legal Legislativa: contribui na elaboração e revisão das leis onde se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins.

    - Medicina Legal Filosófica: mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e à Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina.

    - Medicina Legal Judiciária: não se econtra nesse enfoque histórico. Mas sim, em conceito amplo:  trata dos assuntos gerais relacionados ao Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual; inclui vários capítulos: Introdução e Criminalísticas Médico-Legal, Medicina Legal Sexológica, Medicina Legal Traumatológica e Tanatológica, Medicina Legal Psiquiátrica (incluindo a Psicologia Forense).

  • EVOLUÇÃO DA MEDICINA LEGAL NO CONTEXTO HISTÓRICO 

     

    Medicina Legal Pericial -também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnica Pericial Forense ou Medicina Legal Judiciária, é a sua forma mais anterior e está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça 

     

    Medicina Legal Legislativa - contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins. 

     

    Medicina Legal Doutrinária- de caráter mais refinado e cultuado por alguns, contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico-legal 

     

    Medicina Legal Filosófica - mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal. 

     

    OBS: Medicina Legal Judiciária: não se encontra nesse enfoque histórico. Mas sim, em conceito amplo:  trata dos assuntos gerais relacionados ao Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual; inclui vários capítulos: Introdução e Criminalísticas Médico-Legal, Medicina Legal Sexológica, Medicina Legal Traumatológica e Tanatológica, Medicina Legal Psiquiátrica (incluindo a Psicologia Forense). 

  • Sob o enfoque doutrinário temos a Medicina Legal Filosófica, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal.

  • Ética e moral está atrelada ao campo da filosofia, bem como bioética

  •  Segundo Genival Veloso de França: "É a Medicina Legal Filosófica, mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal”. Na obra "Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 33 e 34."

  • GAB D- Medicina Legal Filosófica → mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médicolegal.

  • Medicina Legal Pericial: voltada para os interesses legispericiais da administração jurídica.

    Medicina Legal Legislativa: contribui na elaboração e revisão das leis

    Medicina Legal Doutrinária: discussão dos diversos elementos que sustentam alguns institutos jurídicos

    Medicina Legal Filosófica: discuti aspectos ligados à ética, a moral e bioética médica

    Medicina Legal Judiciária: concentra-se nos assuntos gerais relacionados a Direito Penal, Direito Civil e Direito Processual; 

  • MEDICINA LEGAL FILOSÓFICA- Mais recente,discute os assuntos ligados a ética, à moral e a bioética médica no exercício ou em face do exercício da medicina.

  • CLASSIFICAÇÃO MEDICINA LEGAL

    ~> Histórica: diz respeito às fases evolutivas da medicina legal (traz 4

     fases)

    i- pericial/administrativa: a mais rudimentar, a que existe para resolver o problema, é a parte operacional da medicina legal

    ii - legislativa: é utilizada para elaborar as leis

    iii - doutrinária: a que discute as leis/ interpreta as leis da área médica

    iv - filosófica: Ética, à Moral e à Bioética Médica em face do exercício da Medicina

    ~> Profissional: pode ser realizada dentro de outros institutos, ex: criminalística, institutos de identificação (antropologia forense), instituto de medicina legal

    ~> Doutrinária: diz respeito ao campo do direito associado à medicina legal

    ~> Didática: divide em Medicina Legal Geral(voltada para o médico) e Especial (voltada para os outros)

  • Do ponto de vista histórico, a Medicina Legal divide-se em 4 ângulos: PERICIAL, LEGISLATIVA, DOUTRINÁRIA E FILOSÓFICA.

    A Medicina Legal Pericial é a forma mais antiga da ML,está diretamente voltada aos interesses periciais da Justiça.

    A Medicina Legal Legislativa contribui para elaboração e revisão de leis que disciplinem os fatos e o exercício das ciências biológicas.

    A Medicina Legal Doutrinária consiste na discussão dos diversos elementos que sustentam alguns institutos jurídicos onde é necessário o conhecimento médico-legal.

    A Medicina Legal Filosófica trata-se da fase mais recente da ML, debatendo aspectos ligados à ética e a moral da disciplina.

  • DIVISÃO DA MEDICINA LEGAL (ou ÂNGULOS, segundo Genival França)

    1. ÂNGULO HISTÓRICO: Faz referência à evolução da Medicina Legal no contexto científico. Divide-se em:

    • Pericial: forma mais antiga. Está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça;
    • Legislativa: esta fase contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas;
    • Doutrinária: consiste na discussão dos diversos elementos que sustentam alguns institutos jurídicos onde é necessário o conhecimento médico-legal;
    • Filosófica: fase mais recente. Discute aspectos ligados à ética, à moral e bioética médica.

    2. ÂNGULO PROFISSIONAL: O ramo profissional da Medicina Legal busca entender como se exerce a medicina legal na prática. Há subdivisões como a medicina legal pericial, a criminalística e a de identificação.

     3. ÂNGULO DOUTRINÁRIO: Este ramo tem por objetivo definir as especificidades de cada ramo do direito (medicina legal penal, civil, trabalhista).

    4. ÂNGULO DIDÁTICO: O ramo didático trata a maneira pela qual a Medicina Legal é estudada, as subdivisões a serem exploradas nesta disciplina. Desse ponto de vista didático tradicional, a Medicina Legal pode ser dividida em Geral e Especial:

    • MEDICINA LEGAL GERAL: são estudados os DEveres e as Obrigações dos médicos (DEONTOLOGIA- ex: ética médica, dever de sigilo) e os DIreitos dos médicos (DICEOLOGIA - ex: honorários, objeção de consciência, autonomia profissional).
    •  MEDICINA LEGAL ESPECIAL: são estudados os ramos mais específicos da disciplina: Antropologia forense, Traumatologia forense, Sexologia forense, Tanatologia forense, Toxicologia forense, Asfixiologia forense, Psicologia e psiquiatria forense, Medicina Legal desportiva, Criminalística, Criminologia, Infortunística, Genética médico-legal, Vitimologia, Policiologia Científica

    FONTE: Fran QC

  • Medicina Legal Filosófica: fase mais recente, debate sobre aspectos morais, éticos e bioéticos das ciências médicas.

    GAB D

  • GABV D

    CLASSIFICAÇÃO DAS FASES DA MEDICINA LEGAL

    A Medicina Legal Pericial, também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnica Pericial Forense ou Medicina Legal Judiciária:

    é a sua forma mais anterior e está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça.

    A Medicina Legal Legislativa:

    contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins.

    A Medicina Legal Doutrinária:

    de caráter mais refinado e cultuado por alguns, contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico-legal.

    a Medicina Legal Filosófica:

    discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal.

  • GABARITO D

    a) Errada. Mais antiga, a Medicina Legal Pericial destina-se aos interesses da administração da justiça.

    b) Errada. A Medicina Legal Legislativa refere-se à etapa de elaboração e revisão de leis com conteúdo médico-legal.

    c) Errada. A Medicina Legal Doutrinária cuida da discussão dos variados elementos que embasam os institutos jurídicos.

    d) Certa. A Medicina Legal Filosófica discute aspectos ligados à ética, a moral e bioética médica no exercício da medicina.

    e) Errada. A Medicina Legal Judiciária, refere-se ao gênero do qual compõe as espécies de áreas da Medicina Legal, como a Sexologia, Tanatologia, Traumatologia etc.

  • Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, esta voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.

    Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal.

    Medicina Legal Filosófica: discute assuntos ligados à Ética, Moral e a Bioética Médica.

  • GABARITO - D

    Genival Veloso França, classifica a Medicina Legal como histórica, profissional, doutrinária e didática (p. 52).

    1. HISTÓRICA:
    • Refere-se às fases evolutivas da ciência em questão, tais como Medicina Legal Pericial, Medicina Legal Legislativa, Medicina Legal Doutrinária e Medicina Legal Filosófica.

    2. PROFISSIONAL

    • A forma como a atividade é praticada, dividindo-se em Medicina Legal Pericial e Antropologia Médico-Legal.

    3. DOUTRINÁRIA

    • Quando envolver interesse ao Direito, varia conforme o ramo positivado, tal como Medicina Legal Penal, Medicina Legal Civil, Medicina Legal Trabalhista e Medicina Legal Administrativa.

    4. DIDÁTICA

    • Leva em conta a Medicina Legal Geral, relativos à Diceologia e Deontologia (direitos e deveres profissionais, respectivamente) e Medicinal Legal Especial (antropologia médico-legal, traumatologia médico-legal, sexologia médico-legal, toxicologia médico-legal, psicologia e psiquiatria médico-legais; criminologia, vitimologia, criminalística, etc.; essa subdivisão é abrangida em outras, motivo pelo qual, quando abordadas, será melhor explorada).

    ----------------------

    No que diz respeito a questão:

    significado da divisão histórica, em que:

    1. Medicina Legal Pericial: forma mais antiga, destinava-se aos interesses da administração da justiça;

    2. Medicina Legal Profissional: fase subsequente, nela houve a elaboração e revisão da legislação que versava sobre fatos relativos às ciências médico-biológicas;

    3. Medicina Legal Legislativa: fase mais madura da ciência em estudo, é marcada pela incorporação à legislação, de modo orgânico, dos conhecimentos médico-legais; e

    4. Medicina Legal Filosófica: fase mais recente, debate sobre aspectos morais, éticos e bioéticos das ciências médicas.


ID
2930662
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

De acordo com Afrânio Peixoto, a Medicina Legal pode ser definida como “A aplicação de conhecimentos científicos dos místeres da justiça”. Do ponto de vista didático tradicional, a Medicina Legal pode ser dividida em Geral e Legal. No caso da Geral, seu campo de ação se ocupa de várias áreas do conhecimento, como

Alternativas
Comentários
  • A MEDICINA LEGAL DIVIDE-SE EM GERAL E LEGAL (ESPECIAL) . NA PARTE GERAL ESTÃO INSERIDAS A DENTOLOGIA E A DICEOLOGIA. A DEONTOLOGIA VERSA SOBRE OS DEVERES DOS MÉDICOS ENQUANTO QUE A DICEOLOGIA DOS DIREITOS. NA QUESTÃO, MEDICINA LEGAL --> DICEOLOGIA --> HONORÁRIOS MÉDICOS.

    GAB. B

  • Acertei vendo que era a única opção sem o FORENSE ( termo relativo aos tribunais ou ao Direito).

    kkk..

  • LETRA B

    Medicina Legal

    Conceito: Contribuição da medicina, da tecnologia e de outras ciências, às questões do Direito na elaboração das leis, da administração judiciária e na consolidação da doutrina.

    A medicina legal pode ser dividida em Geral e Especial.

    A medicina legal Geral é dividida em deontologia (estuda os deveres dos médicos) e em diceologia médica (estuda os direitos dos médicos).

    Já a medicina especial, estuda as diferentes áreas da medicina legal: antropologia, traumatologia, tanatologia, sexologia, psiquiatria, psicologia, toxicologia, etc.

  • Medicina Legal Geral: estuda as obrigações e os deveres dos médicos( deontologia) e os direitos dos médicos ( diceologia).

    Medicina Legal Especial: estuda os ramos mais especificos da disciplina, tais como Antropologia Forense, Traumatologia Forense, Sexologia Forense, Crimininalistica, Infortunistica etc

     

    Sinopse da Juspodivm- Wilson Palermo.

  • Ricardo Oliveira, usei o mesmo método. Mas da um medo kkkkk

  • Medicina Legal divide- se em:

    Medicina Legal Geral e Medicina Legal Especial. Temos que a Medicina Legal Especial compreende: Antropologia médico-legal, Traumatologia médico-legal, Sexologia médico-legal, Tanatologia médico-legal, Toxicologia médico-legal, Asfixiologia médico-legal, Psicologia médico-legal, Psiquiatria médico-legal, Criminalística, Criminologia, Infortunística, Genética médico-legal e Vitimologia.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • ÂNGULO DIDÁTICO

    A medicina legal pode ser dividida em Geral e Especial.

    ---> A medicina legal Geral é dividida em deontologia (estuda os deveres) e em diceologia médica (estuda os direitos).

    ---> Medicina Especial, estuda as áreas específicas da medicina legal: 

    Antropologia, traumatologia, tanatologia, sexologia, psiquiatria, psicologia, toxicologia, etc.

    p. 28, PALERMO FERREIRA. 2019

  • era só saber as específicas, eliminava as 4 específicas, sobrava só essa kkk marquei com medo porem deu certo

  • Antropologia= identificação

  • GABARITO B

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À DIDÁTICA QUE SE DIVIDE EM:

    A. GERAL

    honorários médicos

    B. ESPECIAL

    antropologia forense

    asfixiologia forense

    genética forense

    sexologia forense

  • Gabarito: B

    A Medicina Legal Geral vai além do estudo do ser humano, englobando a Deontologia, que define os deveres profissionais, e a Diceologia, que diz respeito aos direitos profissionais, ambas constantes do Código de Ética Médica.

    Já a Medicina Legal Especial dedica-se ao estudo do homem como um todo, englobando: antropologia, traumatologia, asfixiologia, tanatologia, sexologia, toxicologia,infortunística, psicologia jurídica, psiquiatria forense, genética médico-legal ou forense.

    p. 23, NEUSA BITTAR, 2019.

  • A medicina legal pode ser dividida em Geral e Especial. 

     

    Medicina Legal Geral: 

    DEONTOLOGIA - estuda as obrigações e os deveres dos médicos 

    DICEOLOGIA - direitos dos médicos  

     

    Medicina Legal Especial -dedica-se ao estudo do homem: 

    ANTROPOLOGIA - Estuda o ser humano a partir de sua morfologia (forma), objetivando sua identificação quanto ao sexo, à idade, à espécie, entre outros elementos. 

    TANATOLOGIA - Estuda a morte. Seus tipos, suas causas, sua cronologia. 

    TRAUMATOLOGIA - Estuda o trauma, o modo de ação dos agentes vulnerantes e as lesões acarretadas. 

    SEXOLOGIA - Estuda os vestígios decorrentes dos Crimes contra a Liberdade Sexual, Infanticídio, Aborto,bem como os desvios sexuais e Parafilias. 

    TOXICOLOGIA - Estuda as ações dos tóxicos e venenos. 

    PSIQUIATRIA FORENSE. Estuda os distúrbios mentais, visando diagnosticar imputabilidadepenal e periculosidade do agente. 

  • Divisão da Medicina Legal:

    Divide-se a Medicina Legal em:

    Medicina Geral: que por sua vez se divide em deontologia médica e diceologia médica, a qual não nos interessa.

    Medicina Legal Especial: que por sua vez se divide em:

    Antropologia Forense: estuda identidade e identificação;

    Asfixiologia Forense: detalha os aspectos das asfixias violentas;

    Criminologia: preocupa-se com os aspectos do crime, criminoso, vítima e controle social;

    Genética Médico- Legal: vínculo genético de paternidade e maternidade;

    Infortunística: acidentes, doenças do trabalho e doenças profissionais;

    Policiologia Forense;

    Psicologia Forense: analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento;

    Psiquiatria Forense: estuda os transtornos mentais;

    Sexologia Forense: vê a sexualidade do ponto de vista normal, anormal e criminoso;

    Tanatologia Forense: cuida da morte e do morto;

    Toxicologia Forense: estuda os cáusticos, venenos e procedimentos em casos de envenenamento;

    Traumatologia Forense: lesões corporais;

    Vitimologia: estudo da vítima.

  • Medicina Legal Geral: 

    DEONTOLOGIA - estuda as obrigações e os deveres dos médicos 

    DICEOLOGIA - direitos dos médicos  

    Medicina Legal Especial -dedica-se ao estudo do homem: (PARTE QUE NOS INTERESSA)

    ANTROPOLOGIA - Estuda o ser humano a partir de sua morfologia (forma), objetivando sua identificação quanto ao sexo, à idade, à espécie, entre outros elementos. 

    TANATOLOGIA - Estuda a morte. Seus tipos, suas causas, sua cronologia. 

    TRAUMATOLOGIA - Estuda o trauma, o modo de ação dos agentes vulnerantes e as lesões acarretadas. 

    SEXOLOGIA - Estuda os vestígios decorrentes dos Crimes contra a Liberdade Sexual, Infanticídio, Aborto,bem como os desvios sexuais e Parafilias. 

    TOXICOLOGIA - Estuda as ações dos tóxicos e venenos. 

    PSIQUIATRIA FORENSE. Estuda os distúrbios mentais, visando diagnosticar imputabilidade penal e periculosidade do agente. 

  • A Medicina Legal Geral se divide em dois: a deontologia (deveres/código de ética médico) e diceologia (direitos).

  • Medicina legal legal? Kkkkkkkk... Medicina legal ESPECIAL.

  • MEDICINA GERAL: DEVERES E DIREITOS DOS MÉDICOS.

    DEontologia = DEveres

    DIceologia = DIreitos

  • Honorários Médicos - direitos dos Médicos = Diceologia (Medicina Legal Geral).

    Bizu:

    DE(veres)ontologia;

    DI(reitos)ceologiaz.

  • A medicina legal Geral é dividida em:

    Deontologia (estuda os Deveres dos médicos) 

    Diceologia médica (estuda os Direitos dos médicos).

  • GB B - Sob o prisma didático, a Medicina Legal está dividida em:

    Medicina Legal Geral

    (Deontologia e Diceologia) → estuda as obrigações e deveres (deontologia) e os direitos (diceologia) dos médicos; e

    • Medicina Legal Especial → disciplina-se nos seguintes capítulos:

    a) Antropologia médico-legal – estuda a identidade e a identificação médico-legal e judiciária.

    b) Traumatologia médico-legal – trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano.

    c) Sexologia médico-legal – vê a sexualidade do ponto de vista normal, anormal e criminoso.

    d) Tanatologia médico-legal – cuida da morte e do morto. Analisa os mais diferentes conceitos de morte, os direitos sobre o cadáver, o destino dos mortos, o diagnóstico de morte, o tempo aproximado da morte, a morte súbita, a morte agônica e a sobrevivência; a necropsia médicolegal, a exumação e o embalsamamento. E, entre outros assuntos, ainda analisa a causa jurídica de morte e as lesões in vita e post-mortem.

    e) Toxicologia médico-legal – estuda os cáusticos e os venenos, e os procedimentos periciais nos casos de envenenamento.

    f) Asfixiologia médico-legal – detalha os aspectos das asfixias de origem violenta, como esganadura, enforcamento, afogamento, estrangulamento, soterramento, sufocação direta e indireta, e as asfixias produzidas por gases irrespiráveis.

    g) Psicologia médico-legal – analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinquente e da própria vítima.

    h) Psiquiatria médico-legal – estuda os transtornos mentais e da conduta, os problemas da capacidade civil e da responsabilidade penal sob o ponto de vista médico-forense.

    i) Medicina Legal Desportiva – justificada, não só pela importância econômica, social e cultural, mas também pelo que os esportes de competição apresentam nos dias atuais, com ênfase para o sigilo profissional, prontuários, dopings consentidos ou tolerados, quantificação e qualificação do dano com repercussão no rendimento esportivo.

    j) Criminalística – investiga tecnicamente os indícios materiais do crime, seu valor e sua interpretação nos elementos constitutivos do corpo de delito. Estuda a criminodinâmica.

    l) Criminologia – preocupa-se com os mais diversos aspectos da natureza do crime, do criminoso, da vítima e do ambiente. Estuda a criminogênese.

    m) Infortunística – estuda os acidentes e as doenças do trabalho e as doenças profissionais, não apenas no que se refere à perícia, mas também à higiene e à insalubridade laborativas.

    n) Genética médico-legal – especifica as questões voltadas ao vínculo genético da paternidade e maternidade, assim como outros assuntos ligados à herança.

    o) Vitimologia – trata da vítima como elemento inseparável na eclosão e justificação dos delitos.

  • DEONTOLOGIA - DEVERES

    DICEOLOGIA - DIREITOS

  • A. Antropologia Forense. medicina legal especial

    B. Honorários Médicos. medicina legal geral

    C. Asfixiologia Forense. medicina legal especial

    D. Genética Forense. medicina legal especial

    E. Sexologia Forense. medicina legal especial

  • A Medicina Legal pode ser dividida em Geral e Especial. Na Medicina Legal Geral, há o estudo das obrigações e os deveres médicos (DEONTOLOGIA) e dos direitos (DICEOLOGIA), como as áreas da ética médica, responsabilidade médica e honorários médicos, dentre outras áreas que orientam o perito médico. Portanto, o estudo dos honorários médicos (Letra B) se enquadra no campo de ação no caso da Medicina Legal Geral. As demais áreas presentes nas alternativas da questão: Antropologia Forense, Asfixiologia Forense, Genética Forense e Sexologia Forense são áreas da Medicina Legal Especial. Gabarito: B

  • Prezados,

    A medicina Legal divide- se em:

    Medicina Legal Geral e Medicina Legal Especial.

    Temos que a Medicina Legal Especial compreende:

    Antropologia médico-lega

    Traumatologia médico-legal

    Sexologia médico-legal

    Tanatologia médico-legal

    Toxicologia médico-legal

    Asfixiologia médico-legal

    Psicologia médico-legal

    Psiquiatria médico-legal

    Criminalística

    Criminologia

    Infortunística

    Genética médico-legal e Vitimologia.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • LETRA B

    Medicina legal geral: estudo das normas e aspectos éticos e deontológicos relacionados ao exercício da medicina legal e da profissão de médico.

    Medicina legal especial: São as áreas propriamente ditas que estudamos, por exemplo, a antropologia forense (estudo da identificação), traumatologia forense (estudo dos traumas e lesões com enfoque jurídico), tanatologia forense (estudo da morte, causas), etc.

  • GABARITO LETRA B

    Medicina legal geral:

    Deontologia - cuida dos Deveres dos legistas

    Diceologia - Cuida sobre os Direitos

    Medicina Legal Específica

    Estuda as diferentes areas da medicina legal. antropologia, toxicologia, asfixia, psicologia, sexologia, psiquiatria, etc.

  • A professora comentou sem qualquer zelo ou mínimo de estética textual. São detalhes que parecem rasos mas que ajudam na compreensão e fixação do tema.

  • Gab.: B

    DIVISÃO DA MEDICINA LEGAL (ou ÂNGULOS, segundo Genival França)

    1. ÂNGULO HISTÓRICO: Faz referência à evolução da Medicina Legal no contexto científico. Divide-se em:

    • Pericial: forma mais antiga. Está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça;
    • Legislativa: esta fase contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas;
    • Doutrinária: consiste na discussão dos diversos elementos que sustentam alguns institutos jurídicos onde é necessário o conhecimento médico-legal;
    • Filosófica: fase mais recente. Discute aspectos ligados à ética, à moral e bioética médica.

    2. ÂNGULO PROFISSIONAL: O ramo profissional da Medicina Legal busca entender como se exerce a medicina legal na prática. Há subdivisões como a medicina legal pericial, a criminalística e a de identificação.

     3. ÂNGULO DOUTRINÁRIO: Este ramo tem por objetivo definir as especificidades de cada ramo do direito (medicina legal penal, civil, trabalhista).

    4. ÂNGULO DIDÁTICO: O ramo didático trata a maneira pela qual a Medicina Legal é estudada, as subdivisões a serem exploradas nesta disciplina. Desse ponto de vista didático tradicional, a Medicina Legal pode ser dividida em Geral e Legal:

    • MEDICINA LEGAL GERAL: são estudados os DEveres e as Obrigações dos médicos (DEONTOLOGIA- ex: ética médica, dever de sigilo) e os DIreitos dos médicos (DICEOLOGIA - ex: honorários, objeção de consciência, autonomia profissional).
    •  MEDICINA LEGAL ESPECIAL: são estudados os ramos mais específicos da disciplina: Antropologia forense, Traumatologia forense, Sexologia forense, Tanatologia forense, Toxicologia forense, Asfixiologia forense, Psicologia e psiquiatria forense, Medicina Legal desportiva, Criminalística, Criminologia, Infortunística, Genética médico-legal, Vitimologia, Policiologia Científica

    Fonte: Sinopse Juspodivm, 2020.

  • Medicina Legal Geral:

    DEontilogia->DEveres dos médicos.

    DIceologia->DIreitos dos médicos

  • Do ponto de vista didático, a Medicina Legal divide-se em Geral e Legal/Especial.

    A Medicina Legal Especial é aquela que abraça e estuda as diferentes áreas da ML: Antropologia Forense (estudo da ID do indivíduo), Traumatologia Forense (estudo das lesões e suas causas), Asfixiologia Forense (estudo das formas de asfixia), dentre outras.

    A Medicina Legal Geral é aquela que trata acerca da DEONTOLOGIA (Deveres) e DICEOLOGIA (Direitos) da profissão médica. Dentro da Deontologia, nós temos pautas como a ética médica, honra médica, moral médica, sigilo médico; na Diceologia, nós temos os honorários médicos, a independência profissional, a saúde do trabalho, etc.

  • MEDICINA LEGAL GERAL: é dividida em deontologia (estuda os deveres) e em diceologia médica (estuda os direitos).

    • Medicina Legal Geral:

    DEontologia

    (DEveres do médico)

    DIceologia

    (DIreitos do médico)

  • ÂNGULO DIDÁTICO maneira pela qual a Medicina Legal é estudada

    Dividida em Geral(voltada para o médico) e Especial(para os outros):

    >MEDICINA LEGAL GERALsão estudados

    -DEveres e as Obrigações dos médicos(DEONTOLOGIA)ex: ética médica, dever de sigilo)

    -DIreitos dos médicos (DICEOLOGIA) - ex: honorários, objeção de consciência, autonomia profissional).

    >MEDICINA LEGAL ESPECIALsão estudados os ramos mais específicos da disciplina:

    -Antropologia forense,

    -Traumatologia forense,

    -Sexologia forense,

    -Tanatologia forense,

    -Toxicologia forense,

    -Asfixiologia forense,

    -Psicologia forense

    -psiquiatria forense,

    -Medicina Legal desportiva,

    -Criminalística,

    -Criminologia, 

  • A Medicina Legal Geral esta relacionado à atividade médica.

    Que se divide em:

    a) deontologia medica: que diz respeitos ao deveres no exercício da medicina

    b) diceologia médica: que diz respeito ao direitos do médico no exercício da profissão

  • A Opção correta e letra B! trata-se de Medicina Legal Geral da diceologia! diceologia e a parte que estuda os Direitos dos Médicos. Honorários médicos são direitos dos médicos, portanto, letra B.

    MEDICINA LEGAL PARTE GERAL SE DIVIDE EM: Deontologia e Diceologia.

    DE-ONTOLOGIA = ESTUDA OS DEVERES DOS MÉDICOS / DI-CEOLOGIA = ESTUDA OS DIREITOS DOS MÉDICOS.

    ite audacter! difficile vincere!


ID
2930665
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

O Código de Ética Médica, que deve ser seguido por todos os profissionais, elenca uma série de vedações. Assinale a alternativa que apresenta uma dessas vedações.

Alternativas
Comentários
  • Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de presídios ou de dependências de  delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

  • Letra A. Art. 73, Código de Ética Médica. É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

    Letra B. Art. 92, Código de Ética Médica. É vedado ao médico assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal caso não tenha realizado pessoalmente o exame.

    Letra C. Art. 84. É vedado ao médico deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.

    Letra D (Gabarito). Art. 95.

    Letra E. Art. 98. É vedado ao médico deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.


ID
2930668
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.030/2009 dispõe sobre as perícias oficiais. Acerca dessa lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei bem sucinta pessoal...

    Lei n° 12.030/2009

    Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal. 

    Art. 2 No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. 

    Art. 3 Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados. 

             Art. 4  vetado. 

    Art. 5 Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. 

    #Avante!

  • Gabarito D

  • Quanto ao estabelecido na Lei 12.030/2009:

    a) INCORRETA. Somente perícias de natureza criminal.
    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal.

    b) INCORRETA. A lei não prevê autonomia administrativa.
    Art. 2º No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

    c) INCORRETA. Os peritos de natureza criminal se sujeitam a regime especial de trabalho, de acordo com a legislação estadual a qual cada um pertencer.
    Art. 3º Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 5º:
    Art. 5º Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

    e) INCORRETA. Para provimento em cargo de perito oficial, é necessário formação acadêmica específica, com concurso público.
    Art. 2o No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

    Gabarito do professor: letra D


  • Quebrando as alternativas:

    Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.

    A - Estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal e civil.

    Resposta:

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal

    B - No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurada autonomia técnica, científica, funcional e administrativa.

    Resposta:

    Art. 2 No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

    C - Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal não estão sujeitos a regime especial de trabalho.

    Resposta:

    Art. 3 Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados. 

    D - São peritos de natureza criminal apenas os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento.

    Resposta:

    Art. 5 Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

    E - No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, não é exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

    Resposta:

    Art. 2 No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

    Espero ter ajudado...Até mais!


ID
2930671
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

De acordo com Espindula (2009), “O laudo pericial é uma peça técnica-formal, por meio do qual é apresentado o resultado de uma perícia, [...], feito por peritos”. Referente às partes desse documento, considerado um relatório médico-legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O relatório possui as seguintes partes (França, 2001):

    ''Preâmbulo: hora, data, local em que o exame é realizado. Nome da autoridade que requisitou a perícia e títulos, nomes e residências dos peritos. Qualificação do examinado.

    Quesitos: somente citá-los. Nas ações penais já estão pré-estabelecidos os quesitos oficiais, podendo haver quesitos acessórios se for da vontade da autoridade competente.

    Histórico: registro dos fatos que motivaram a requisição da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do perito, devendo ser creditada ao periciando essa parte do laudo, descrevendo o que foi dito pelo mesmo.

    Descrição: parte mais importante do relatório, devendo expor nela todos os detalhes das lesões, sendo imprescindível que se registre com precisão a distância entre ela e os pontos anatômicos mais próximos e se possível anexar esquemas ou fotografias de cada uma delas para elucidar claramente tudo o que foi descrito.

    Discussão: discussão de várias hipóteses, sem levar em consideração opiniões pessoais e sim citar autoridades recomendadas sobre o assunto.

    Conclusão: síntese diagnóstica disposta em ordem e de forma clara após a descrição e discussão.

    Respostas aos quesitos: responder aos quesitos afirmando ou negando. Pode ocorrer quesitos que as respostas sejam “sem elementos de convicção” ou “pode resultar” ou “aguardar evolução”.

  • DESCRIÇÃO NÃO HÁ NO PARECER!!!!!

  • GABARITO C

    RELATÓRIO: é o documento pelo qual é respondido as solicitações feitas pela autoridade judicial ou policial. Importante ressaltar aqui que ele é o documento médico-legal mais minucioso que existe na perícia médica; integram o relatório: preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. 

    O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de laudo quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.

    Partes de um relatório:

    Preambulo: é o cabeçalho do relatório

    Quesitos: perguntas sobre o caso

    Histórico: registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade.

    Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.

    Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.

    Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.

    bons estudos

  • Mnemônico do professor Calos Palhares para você nunca mais errar sobre as partes de um relatório:

    Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.

    Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.

    Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.

    Preambulo: é o cabeçalho do relatório

    Quesitos: perguntas sobre o caso

    Histórico: registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade.

    Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.

    Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.

    Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados

    Respostas aos quesitos – Parte final do relatório que consiste em responder aos quesitos formulados, de forma sintética e fundamentada.

    RELATÓRIO: é o documento pelo qual é respondido as solicitações feitas pela autoridade judicial ou policial. Importante ressaltar aqui que ele é o documento médico-legal mais minucioso que existe na perícia médica.

    O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de laudo quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.

  • Achados subjetivos também constam na descrição???

  • “O relatório é constituído das partes descritas a seguir. ▶ Preâmbulo. Constam dessa parte a hora, data e local exatos em que o exame é feito. Nome da autoridade que requereu e daquela que determinou a perícia. Nome, títulos e residências dos peritos. Qualificação do examinado. ▶ Quesitos. Nas ações penais, já se encontram formulados os chamados quesitos oficiais. Mesmo assim, podem, à vontade da autoridade competente, existir quesitos acessórios. (...)▶ Histórico. Consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito. Isso não quer dizer que a palavra do declarante venha a torcer a mão do examinador. Outra coisa: essa parte do laudo deve ser creditada ao periciado, não se devendo imputar ao perito nenhuma responsabilidade sobre seu conteúdo.(...) ▶ Descrição. É a parte mais importante do relatório médico-legal. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. Devem-se deixar para a última parte do documento: respostas aos quesitos, a referência ao meio ou o tipo de ação que provocou a ofensa. Citar nominalmente uma lesão é o mesmo que diagnosticá-la. Omitir suas características é uma maneira de privar de uma ideia pessoal quem vai analisar o laudo e tirar-lhe a oportunidade de se convencer do aspecto real e da natureza da lesão. É necessário afirmar justificando, mencionar interpretando, descrever valorizando e relatar esmiuçando. Não se está mais na época do “é porque deve ser”, nem se pode admitir que alguém venha simplesmente a se escudar por trás de uma autoridade capaz de lhe dar condições de se fazer sempre acreditar. Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses. A descrição é a parte mais eloquente do laudo. Na verdade, toda lesão no domínio da prova e, portanto, da medicina legal traz no seu conjunto um elenco de particularidades que necessitam de interpretação e ajuste para um deliberado fim. Tudo depende, é claro, de quem vai interpretá-la na riqueza de cada detalhe.(...) ▶ Discussão. Nesta fase, serão postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. O termo discussão não quer dizer conflito entre as opiniões dos peritos, mas um diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais. ▶ Conclusão. Compreende-se nesta parte a síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, deduzida pela descrição e pela discussão. É a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir após o exame minucioso. ▶ Respostas aos quesitos. Ao encerrarem o relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. É certo que, na Medicina Legal, que é ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação, em que a certeza é às vezes relativa, nem sempre podem os peritos concluir afirmativa ou negativamente. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, P.90 a 93

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO C

    DOS DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

    1.      Tipos de documentos médico-legais:

    a.      Notificação – comunicações compulsórias;

    b.     Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos (pedidos por particular);

    c.      Prontuário – registro da anamnese do paciente;

    d.     Relatóriodocumento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                                                 i.     Preambulo – hora, data e local de realização do exame;

                                                                ii.     Quesitos – questionamentos sobre fatos relevantes;

                                                              iii.     Histórico – fatos mais importantes que deram origem à requisição;

                                                              iv.     Descrição – parte mais importante do relatório (visum et repertum/examinar minuciosamente);

                                                                v.     Discussão – discute-se todas as hipóteses da discrição;

                                                              vi.     Conclusão – síntese da descrição com a discussão.;

                                                            vii.     Resposta aos quesitos – respostas objetivas e concisas aos quesitos;

                                                          viii.     Assinatura – do (s) perito (s) responsável.

    Pode ser denominado, ainda:

                                                              ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                                                x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

    e.      Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;

    f.       Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.

    g.      Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;

    h.     Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • visum et repertum + importante= descrição

    disscussão é quando o perito dispõe de uma analise técnica da literatura conjuntamente com o conjunto pericial encontrado e relatado pela suposta vítima.

  • Essa questão está errada, colocar achados subjetivos na descrição é risível.

  • Descrição= é a parte mais importante no relatório!!!

    Não há no parecer médico!

  • Achados subjetivos? Sério? Ok.

  •  

    c

    Descrição: é a parte essencial e mais importante do relatório, no qual se deve incluir todos os detalhes, achados objetivos e subjetivos dos exames realizados.

  • "Achados Subjetivos" na descrição? Brincadeira! No máximo na discussão ou quando quando do parecer médico-legal.

  • alguém me explica o porque dos achados subjetivo está correto na c?

  • Achados subjetivos viola de morte o principio da objetividade e imparcialidade pericial . So Jesus na causa msm ...

  • Subjetivo? Ta de sacanagem..... DESCRIÇÃO É OBJETIVA!!!!!!!!!!!!!!

    Não usem de base esta questão, quem errou não esta estudando de maneira errada.

  • "Todavia, tanto na peritia percipiendi como na deducendi existe o que se chama de parte objecti e

    parte subjecti. A parte objetiva é aquela representada pelas alterações ou perturbações encontradas

    nas lesões. Estas, é claro, como estão baseadas em elementos palpáveis ou mensuráveis, vistos por

    todos, não podem mudar. Essa parte é realçada na descrição. No entanto, a avaliação dos elementos

    da parte objecti pode levar, no seu conjunto, a raciocínios divergentes e contraditórios, como, por

    exemplo, em se determinar a causa jurídica de morte (homicídio, suicídio ou acidente), e onde

    possam surgir conceitos e teorias discordantes. Essa parte subjecti é sempre valorizada na

    discussão." França 10º ed.

  • REsposta: Alínea "C"

    O relatório médico legal é o documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica e ainda divide-se em sete partes. Para gravá-las, há o método mnemônico “Poxa Que História DuDuCaRalho”. Sendo assim, são elas:

    1.     Preâmbulo à informações iniciais (introdução), como os nomes do instituto responsável e do seu diretor responsável, a designação do diretor para o respectivo perito que realizará o exame, e de qual órgão foi emanada a requisição ora em análise. Contém a hora, data e o local.

    2.     Quesitos àsão perguntas cuja finalidade é a elucidação de fatos relevantes que deram origem a investigação/processo, tais como se houve morte ou lesão; se a vítima é virgem; qual a ação ou o instrumento que causou a morte ou lesão; se houve emprego de fogo, veneno ou outro meio cruel no cometimento do crime; dentre outras. No foro penal, são padronizados e têm o fim de caracterizar os elementos de um fato típico. Podem ser quesitos oficiais, se assinalados antecipadamente nos formulários oficiais presentes nas instituições de polícia técnico-científica, ou quesitos suplementares/especiais se propostos pelas partes até o momento da diligência.

    3.     Histórico (também chamados de comemorativos) à histórico dos fatos pela vítima se ela estiver viva, ou pela pessoa que foi prestar a notícia crime na delegacia, por exemplo. Essa parte reproduzirá o termo de declaração formulado na delegacia. Aqui está contido o registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição.

    4.     Descrição (parte mais importante) à o perito-legista trabalha com a técnica do visum et repertum, que consiste em visualizar e descrever/fazer referência ao que fora observado, como equimoses, escoriações, lesões de entrada por projetil de arma de fogo, etc. Não há valoração subjetiva, sobretudo quanto ao dolo (elemento subjetivo do tipo), mas tão somente uma análise objetiva quanto as lesões e alterações do corpo em análise.

    5.     Discussão à em situações mais complexas, alguns peritos podem se reunir no intuito de debater a possível causa do crime, utilizando os seus respectivos conhecimentos. É destinada a serem discutidas todas as hipóteses eventualmente elencadas quando da descrição.

    6.     Conclusão à feita toda a análise necessária e debatidos os pontos duvidosos, o perito formulará a sua conclusão sobre o que fora periciado referente ao crime investigado. É a síntese da parte descritiva com a de discussão.

    7.     Respostas aos quesitos à resposta dos quesitos inicialmente descritos no laudo pericial, assinando e finalizando o laudo. Respostas objetivas e concisas: SIM, NÃO E PREJUDICADO.

  • Apesar de ter acertado a questão, fiquei em dúvida em relação aos "achados subjetivos", porquanto uma das características do ver e reportar é exatamente a objetividade. Se alguém puder esclarecer, ficaria muito grato.

    Bons estudos.

    Avante!!

  • O relatório possui as seguintes partes (Neusa Bittar):

    Preambulo: introdução na qual consta a qualificação da autoridade solicitante, dos peritos, do diretor que os designou, do examinado, além de local, data, hora e tipo de perícia.

    Quesitos: são perguntas sobre fatos relevantes que originaram o processo penal, oficiais, padronizadas em impressos utilizados pelas instituições médico-legais de cada Estado, que serão respondidas de forma afirmativa ou negativa pelo perito, objetivamente

    Histórico: breve relato dos fatos ocorridos por informação da vítima ou do indiciado, quando também alvo da perícia, ou dos dados transcritos da guia de remoção do cadáver e das suspeitas que pairam sobre o caso.

    Descrição: é a principal parte do laudo, em que o perito descreve, minuciosamente, o que encontrou no exame.

    Discussão: as lesões encontradas e descritas são analisadas cientificamente e comparadas com dados do histórico, dando origem à formulação de hipóteses a respeito da mecânica do crime.

    Conclusão: é a tomada de postura quanto à concorrência ou não do fato, baseada no confronto dos dados do histórico e do exame realizado, de forma concisa e clara, com deduções afirmativas, negativas ou impossibilidade de firmar uma posição se houver dúvida.

    Resposta aos quesitos: tem como finalidade estabelecer a existência de um fato típico, sem deixar margem para dúvidas, devendo o perito responder de forma sucinta e objetiva, inclusive alegando, na falta de elementos significantes e conclusivos, que o quesito está prejudicado.

  • GAB C- RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL

    É a narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica determinada por autoridade policial ou judiciária. 

    Quando ditado a um escrivão durante o exame, chama-se AUTO

    Se redigido depois de terminada a perícia, deve ser chamado de LAUDO.

    Pode ser dividido em 7 partes:

    1.      Preâmbulo

    2.      Quesitos

    3.      Histórico

    4.      Descrição

    5.      Discussão

    6.      Conclusão e

    7.      Resposta aos quesitos.

    PREÂMBULO

    É uma espécie de introdução na qual constam:

    A qualificação da autoridade solicitante

    A qualificação do perito

    A qualificação do examinado

    O local onde é feito o exame

    A data e a hora

    O tipo de perícia a ser feita

    QUESITOS

    São perguntas cuja finalidade é a caracterização de fatos relevantes que deram origem ao processo. Não existem quesitos oficiais no foro cível.

    HISTÓRICO

    É a contrapartida médico-legal da anamnese do exame clinico comum. Pode ser fornecido pelo próprio periciando ou nas autopsias.

    Em se tratando de autopsia, é preciso não esquecer que os dados da guia de remoção cadavérica devem ser transcritos, não endossados.

    DESCRIÇÃO

    É a parte mais importante do relatório médico-legal. Não pode ser refeita com a mesma riqueza de detalhes em um exame ulterior. A evolução das lesões pelo processo inflamatório e/ou cicatrização faz com que os aspectos se modifiquem. Nas lesões em cadáveres, os processos de decomposição alteram seu aspecto. Assim, o melhor momento para a boa descrição é o primeiro exame.

    É de boa norma não diagnosticar durante a descrição.

    DISCUSSÃO

    Se não houver contradições aparentes, pode não ser necessária. Contudo, quando surge alguma discrepância é imperiosa. Nesses casos, os achados têm que ser analisados sob novos ângulos, tentando encontrar uma explicação para as diferenças. Podem ser formuladas hipóteses diferentes, por vezes envolvendo a necessidade de estudos mais detalhados e exames complementares.

    CONCLUSÃO

    Terminadas a descrição e a discussão, se houver, o perito assume uma posição quanto à ocorrência, ou não, do fato com base nas informações do histórico, nos achados do exame objetivo e no seu confronto.

    As conclusões podem ser afirmativas ou negativas.

    RESPOSTA AOS QUESITOS

    Em caso de duvida, os peritos devem responder que não têm dados para esclarecê-la.

    Terminado o relatório, o perito deve assiná-lo. A data do exame pode constar do preâmbulo, estar no inicio da descrição, ou ser colocada antes das assinaturas finais.

    PRE QUE HIS DES DIN CO RE

  • DESCRIÇÃO é a parte mais importante. Detalhamento do que foi constatado

    Discussão. Cabe aqui alguma subjetividade por parte dos peritos

  • ▶ Descrição. É a parte mais importante do relatório médico-legal. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. Devem-se deixar para a última parte do documento: respostas aos quesitos, a referência ao meio ou o tipo de ação que provocou a ofensa. Citar nominalmente uma lesão é o mesmo que diagnosticá-la. Omitir suas características é uma maneira de privar de uma ideia pessoal quem vai analisar o laudo e tirar-lhe a oportunidade de se convencer do aspecto real e da natureza da lesão. É necessário afirmar justificando, mencionar interpretando, descrever valorizando e relatar esmiuçando. Não se está mais na época do “é porque deve ser”, nem se pode admitir que alguém venha simplesmente a se escudar por trás de uma autoridade capaz de lhe dar condições de se fazer sempre acreditar. Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses. A descrição é a parte mais eloquente do laudo. Na verdade, toda lesão no domínio da prova e, portanto, da medicina legal traz no seu conjunto um elenco de particularidades que necessitam de interpretação e ajuste para um deliberado fim.

  • Descrição SUBJETIVA???

  • Gabarito C.

    A letra C está errada, mas é a mais certa.

    Li muitos comentários tecnicistas reclamando da questão, com razão, porém devem observar que vocês precisam acertar a questão, com certeza não é a primeira vez que vocês se deparam com questões mal formuladas, intencionalmente, que pedem a acertiva mais correta.

    Abraços!

  • Relatório: é o documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica, de modo a responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária. Se for realizado após as investigações dos peritos, é chamado de laudo; se for ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas, é chamado de auto 

    OBS¹: São partes de um relatório: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão, resposta aos quesitos, assinatura. (Mnemônico: Pre Que His Des Dis Co Re) 

     OBS²: descrição é a parte mais importante do relatório. 

  •    Relatório – documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

    1.   Preambulo;

    2.   Quesitos;

    3.   Histórico;

    4.   Descrição;

    5.   Discussão;

    6.   Conclusão;

    7.   Resposta aos quesitos;

    8.   Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

  • Aprendi que não existe subjetividade em um laudo médico legal e acabei errando.

  • Errei porque não entendi essa parte da alternativa C: ''...achados objetivos e subjetivos dos exames realizados.''

    Isso dá a entender que a descrição comporta análise subjetiva por parte do perito, mas não faz o menor sentido, justamente, porque trata-se de uma descrição! Se alguém puder me esclarecer, eu agradeço.

  • Relatório – documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                  i.     Preambulo; é o cabeçalho do relatório

                                 ii.     Quesitos; perguntas sobre o caso

                                iii.     Histórico; registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade.

                                iv.     Descrição – visum et repertum/examinar minuciosamente;

                                 v.     Discussão; há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.

                                vi.     Conclusão; é a conclusão final sobre os fatos analisados

                               vii.     Resposta aos quesitos;

                              viii.     Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

                                ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                 x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

  • O que seria um achado subjetivo?
  •  É necessário afirmar justificando, mencionar interpretando, descrever valorizando e relatar esmiuçando. Não se está mais na época do “é porque deve ser”, nem se pode admitir que alguém venha simplesmente a se escudar por trás de uma autoridade capaz de lhe dar condições de se fazer sempre acreditar. Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses. A descrição é a parte mais eloquente do laudo. Na verdade, toda lesão no domínio da prova e, portanto, da medicina legal traz no seu conjunto um elenco de particularidades que necessitam de interpretação e ajuste para um deliberado fim. (elemento subjetivo) Tudo depende, é claro, de quem vai interpretá-la na riqueza de cada detalhe.(...) França decima Ed.pg32.

    Novamente; O que seria um achado subjetivo? O famoso depende, é claro.

  • PRE âmbulo

    QUE sitos

    HIS tórico

    DE scrição

    DI scussão

    CO nclusão

    PRE.QUE.HIS.DE.DI.CO

  • achado subjetivo?

  • "...Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses. " O que seriam achados subjetivos? Isso não sairia da competência da descrição em um laudo?

  • GABARITO LETRA C

    Quais são as partes do relatório?

    DOCUMENTO MEDICO LEGAL

    1. Preâmbulo – Apresenta a qualificação do examinando, nome da autoridade que a requereu, bem como de quem determinou a perícia, além das informações profissionais dos peritos e hora, local e data em que o exame está sendo realizado.

    2. Quesitos – São os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito. Nas perícias-penais, os quesitos já se encontram formulados, o que não afasta a possibilidade de se acrescentar quesitos complementares. 3. Histórico – Apresenta fatos importantes que motivam o pedido da perícia e eventuais questões que possam orientar a investigação pericial. 

    4. Descrição (visum et repertum) – É a parte mais importante do relatório médico-legal, em que se descreve as minúcias apresentadas pela lesão no momento do exame.

    5. Discussão Nessa parte o perito apresenta o seu diagnóstico justificado, podendo, inclusive, citar autoridades no assunto. É importante que se diga que não se trata de um conflito de opiniões entre peritos.

    6. Conclusão – Parte que contém a síntese do diagnóstico, a partir do que fora analisado através das particularidades da lesão.

     7. Respostas aos quesitos – Parte final do relatório que consiste em responder aos quesitos formulados, de forma sintética e fundamentada.

    OBS: Lembrando que a descrição é o único elemento que está no relatório médico-legal, porém não se encontra no Parecer.

  • Já vi algumas questões com essa parte de "subjetividade" no laudo. Tratando-se de questões, é bom ter em mente que a perícia possui uma parte objetiva e uma subjetiva. Portanto quando bater o olho em uma alternativa com "subjetividade" no laudo, não excluir ela de imediato mas analisar também o resto.

    Parte Objetiva: relacionada às alterações visíveis encontradas e serão destacadas na "descrição".

    Parte subjetiva - valoração da parte objetiva. 

    Vale lembrar que segundo Espíndula, a subjetividade do perito no laudo não se trata de opinião pessoal, mas de opinião pericial, diferem pois a última é baseada puramente nas leis naturais, parâmetros técnico-científicos.

  • Complicado... PARA MIM, TODAS ESTÃO ERRADAS. A mais certa realmente é a letra C, mesmo assim veja essa outra afirmando como errada sobre subjetivismo:

    (2015 – FUNIVERSA – PC-DF - Perito Médico Legista) Quanto ao laudo médico-legal, é correto afirmar que:

    a) é um esclarecimento prestado em consequência de dúvidas, fatos controversos e omissões de ordem técnica em uma interpretação pericial dos vestígios deixados por uma infração penal. ERRADA

    b) são partes integrantes de um laudo: preâmbulo, histórico, descrição, relatório, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. ERRADA

    c) clareza, fidelidade, totalidade e ilustrações são características que configuram qualidade ao laudo e o tornam compreensível e útil para quem o acessar. CORRETA

    d) auto é um tipo de laudo que se caracteriza por ser ditado a um escrivão, tendo por exemplos a ata de embalsamamento e a ata de exumaçãoERRADA

    e) a discussão é a parte integrante de um laudo médico-legal que comporta, com todos os detalhes, os achados objetivos e subjetivos dos exames realizadosERRADA

  • QC deixando muito a desejar nos comentários dos professores de medicina legal...


ID
2930674
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos documentos médico-legais.

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA E- Documento utilizado para dirimir divergências na interpretação de uma perícia, sendo solicitado a uma pessoa de renome. Geralmente, é um documento particular solicitado pela parte. Possui valor de prova técnica, a ser estimada de maneira relativa pelo juiz. Logo, é usado:

    •                   Quando há divergências importantes quanto à interpretação dos achados de uma perícia, de modo a impedir uma orientação correta dos julgadores, ou

    •                   Quando esses querem solicitar esclarecimentos mais aprofundados a uma instituição cujo corpo técnico tem competência inquestionável, ou a um perito ou professor cuja autoridade na matéria seja reconhecida.

    É um documento que pode ser solicitado por uma das partes interessadas no processo para explicações mais aprofundadas a uma instituição com corpo técnico de alta reputação ou a um profissional cujo prestígio na matéria seja reconhecido.

    #ATENÇÃO!! Este documento é constituído de todas as partes do Relatório, EXCETO A DESCRIÇÃO (visum et repertum). Ou seja, não possui exame médico.

    ATESTADO MÉDICO

    É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências.

    Podem ser:

    ·        Oficiosos

    ·        Administrativos ou

    ·        Judiciários.

    Oficiosos são os atestados solicitados por quaisquer pessoas a cujo interesse atendem. Visam unicamente ao interesse privado. São por exemplo, os atestados de saúde para admissão, etc.

    Os administrativos são os exigidos pelas autoridades administrativas. São dessa categoria os que os empregados públicos são obrigados a apresentar quando solicitam licenta ou requerem a aposentadoria, atestados de vacinação ou atestads de sanidade física e mental para admissão em escolas e repartição pública.

    Judiciários são os atestados requisitados por juiz. O exemplo mais comum são aqueles com que os jurados justificam suas faltas ao tribunal do júri. Só os atestados que interessam à justiça constituem documentos médico-legais.

    A declaração do diagnostico no corpo do atestado só é permitida em casos de dever legal, justa causa, ou por autorização expressa do paciente.

  • a) Atestados oficiosos compreendem todos os documentos emitidos por um órgão oficial.

    Atestado oficioso são os emitidos a pedido do particular.

    b) O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório.

    O parecer médico-legal não possui todas as partes do relatório, já que nele não existe a Descrição.

    c) O parecer não é uma peça técnica-científica.

    O parecer é uma peça técnica-científica onde solicita-se esclarecimentos mais aprofundados , normalmente por perito ou professor de competência inquestionável e conhecimento reconhecido no assunto.

    d) Atestados administrativos são os produzidos por interesse da justiça.

     Os atestados administrativos são pedidos pela administração pública.

     

    e) O parecer técnico tem uma abrangência mais restrita que o laudo.

    GABARITO.

  • GABARITO E

    Pessoal, o PARECER TÉCNICO é mais restrito que o relatório pelo fato daquele não possuir o exame médico feito no corpo de delito. Logo, esse parecer será em cima de um perícia JÁ REALIZADA.

    PARECER é um documento solicitado (sempre que o relatório médico suscitar dúvidas) por qualquer pessoa a um especialista (perito oficial ou qualquer médico fora da perícia, isto é, assistente técnico), procurando documentar o processo com resultados de exames e considerações médicas referentes a determinada situação de interesse jurídico. Ou seja, consultam, escrita ou verbalmente, um ou vários especialistas sobre o valor científico do laudo em questão. O parecer é a resposta, a conclusão. São suas partes: preâmbulo, exposição dos fatos, discussão do assunto, conclusão e respostas às perguntas.

    ____________________________________________________________________________________

    ATESTADOS: são documentos particulares, sem exigência de compromisso formal, devendo ser cedido por médico que esteja no exercício regular da medicina;

    ------> ADMINISTRATIVO: quando for destinado aos fatos relativos ao servidor público; ex.: atesto requerido para fins de ingresso em concurso público.

    -------> JUDICIAIS: quando for por solicitação da administração da justiça; ex.: quando os jurados justificam suas faltas no Tribunal do Júri.

    -------> OFICIOSOS: dados no interesse das pessoas física ou jurídica; ex.: para justificar a ausência de aulas.

    bons estudos

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATESTADOS (quanto à finalidade - o mais importante):

    Judiciário: quando a justiça solicita o atestado.

    Administrativo: quando o serviço público o solicita.

    Oficioso: finalidade diversa da judiciária e administrativa; p. ex.: para fins estudantis.

    Obs.: há outras classificações como:

    quanto à origem:

    oficial: emitido pela repartição pública.

    oficioso: emitido por particular.

    • quanto ao conteúdo:

    verdadeiro: informações verdadeiras.

    falso: aquele que contém informações dolosamente falsas.

    Fonte: Carlos Palhares, Gran Cursos

  • PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO.

    Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos (solicitados por particular), administrativos (solicitados pela administração pública) e judiciários (solicitados pela justiça).

    O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Documento é toda anotação escrita que tem a finalidade de reproduzir e representar uma manifestação do pensamento. Os documentos que podem interessar a justiça, são: As notificações, os atestados, os prontuários, os relatórios eos pareceres.

    Os atestados podem ser: Administrativos- Quando serve o interesse do serviço ou do servidor público; Judiciário- Solicitação da administração da justiça; Oficioso- Dado no interesse das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, dado nas ausências em aula também.

  • GABARITO E

    DOS DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

    1.      Tipos de documentos médico-legais:

    a.      Notificação – comunicações compulsórias;

    b.     Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos (pedidos por particular);

    c.      Prontuário – registro da anamnese do paciente;

    d.     Relatóriodocumento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                                                 i.     Preambulo;

                                                                ii.     Quesitos;

                                                              iii.     Histórico;

                                                              iv.     Descriçãovisum et repertum/examinar minuciosamente;

                                                                v.     Discussão;

                                                              vi.     Conclusão;

                                                            vii.     Resposta aos quesitos;

                                                          viii.     Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

                                                              ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                                                x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

    e.      Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;

    f.       Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.

    g.      Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;

    h.     Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Parecer médico legal= não tem a parte da descrição

  • O parecer é o relato feito com base nas informações contidas no laudo, ou seja, quem o elabora se vale de informações recebidas, em regra contrapondo o laudo pericial. Para alguns ele sequer recebe o nome de perícia.

  • O parecer é uma peça técnica-científica onde solicita-se esclarecimentos mais aprofundados (responder questionamentos ou dirimir dúvidas). Os parecerem devem ter as mesmas partes do relatório médico-legal, com a exceção da descrição, pois já não está mais diante do corpo ou do cadáver para a análise específica.

  • CORRIGINDO AS ASSERTIVAS...

    A. Atestados oficiosos compreendem os documentos emitidos na atividade privada.

    B. O parecer médico-legal é constituído de respostas à consulta de questões de interesse público, reforçando ou contradizendo um laudo.

    C. O parecer é uma peça técnica-científica.

    D. Atestados administrativos são os produzidos por interesse dos serviços públicos.

    E. O parecer técnico tem uma abrangência mais restrita que o laudo. (CORRETO)

  • O Relatório médico-legal é um documento mais elaborado sobre uma perícia, podendo ser na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação . Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.

  • Resposta: Alínea "E" Parecer médico-legalà resposta técnica dada às consultas médico-legais; é o documento elaborado por uma instituição cujo corpo técnico tem competência inquestionável ou a um perito ou professor cuja autoridade na matéria seja reconhecida acerca de divergências importantes constantes na consulta médico-legal. Pode ser requerido quando uma consulta médico-legal envolver divergências importantes quanto à interpretação dos elementos achados numa perícia, impedindo uma orientação correta dos julgadores. Assim sendo estes, ou qualquer das partes interessadas, poderá solicitar novos esclarecimentos a uma instituição ou a um novo perito.

    ·        A consulta médico-legal vai ensejar um parecer médico-legal.

    ·        É um documento muito semelhante a um laudo pericial. Entretanto, não tem a 4ª fase da descrição ou visum et repertumexame indireto. Exemplo: não há como avaliar uma possível equimose se transcorrido um ano já da morte da vítima

    ·        São quatro fases no parecer: preâmbulo + exposição + discussão + conclusão (inexiste a fase da descrição). A ETAPA MAIS IMPORTANTE É A DISCUSSÃO, haja vista que nela podem surgir diferentes conclusões.

    ·        Por ser um exame indireto, não há exame direto do corpo de delito.

    ·        O parecer pode ser feito por peritos ou por assistentes técnicos: no parecer surgem as respostas frente às consultas (quesitos) formuladas.

    ·        O preâmbulo é onde ficam as qualificações das autoridades que fazem a consulta e a do parecerista.

    ·        A exposição compreende: o motivo da consulta, os quesitos formulados e o histórico do caso a ser analisado.

    ·        É na discussão que o parecerista demonstra seu poder de argumentação. Não há, como no relatório, o dever cívico de servir à justiça.

    ·        A conclusão deve sintetizar os pontos relevantes da discussão de modo claro e sucinto.

  • O parecer não tem a DESCRIÇÃO (por isso é mais restrito que o laudo).

  • ATESTADO

    ATESTADO É UM DOCUMENTO PARTICULAR de declaração pura e simples de um fato médico verídico e suas possíveis consequências, normalmente feita a pedido do paciente ou responsável. Documento que poderá ser elaborado por QUALQUER MÉDICO.

    Quanto à finalidade os atestados podem ser Administrativos, Judiciários ou Oficiosos.

    Administrativos: quando servem ao interesse do servidor ou do serviço público.

    Judiciário: quando é formulado em razão de solicitação da Justiça.

    Oficiosos: quando emitido no interesse de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica de Direito Privado. (considerado o mais simples dos atestados).

  • O relatório médico divide-se em laudo e auto; o parecer médico é uma resposta a consulta formulada pelas partes quando o relatório suscitar dúvida; ele é elaborado por perito especialista ou por um grupo de peritos sobre perícia já realizada, resolvendo apenas os pontos divergentes.

  • GABARITO: E

    (A) Errado. Atestados oficiosos são os emitidos a pedido do particular.

    (B) Errado. No parecer médico-legal não há a parte da descrição.

    (C) Errado. O parecer é documento particular que vale pelo conceito científico de quem o subscreve, ao qual se atribui moralmente o mesmo dever de veracidade atinente aos peritos e às testemunhas.

    (D) Errado. Os atestados administrativos são os que servem ao interesse do serviço ou do servidor público.

    (E) Correto. O parecer técnico é mais restrito que o relatório pelo fato daquele não possuir a descrição. Logo, esse parecer será baseado numa perícia já realizada.

  • GAB E

    A Atestados oficiosos compreendem todos os documentos emitidos por um órgão oficial.

    ATESTADOS OFICIOSOS SÃO EMITIDOS POR PARTICULARES

    B O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório.

    O PARECER NÃO TEM A PARTE DA DESCRIÇÃO

    C O parecer não é uma peça técnica-científica.

    O PARECER MÉDICO É UM TIPO DE DOCUMENTO MÉDICO LEGAL QUE CONSISTE EM RESPOSTAS TÉCNICAS FORNECIDAS ÀS CONSULTAS MÉDICO- LEGAIS

    D Atestados administrativos são os produzidos por interesse da justiça.

    ATESTADOS ADMINISTRATIVOS SÃO EMITIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    E O parecer técnico tem uma abrangência mais restrita que o laudo.

    GABARITO

    O PARECER É UM DOCUMENTO QUE VAI FORNECER RESPOSTAS AO PACIENTE, O LAUDO JÁ É UM DOCUMENTO QUE VAI DESCREVER ELEMENTOS ENCONTRADOS NOS EXAMES.

    OBS: O PARECER NÃO TEM A PARTE DA DESCRIÇÃO, O LAUDO É FEITO ATRAVÉS DO RELATÓRIO, QUE POSSUI A DESCRIÇÃO, DESCREVENDO SOBRE RESULTADOS ACHADOS NOS EXAMES, POR ISSO EXISTE MAIS A RESTRIÇÃO DO PARECER SOBRE O LAUDO.

    VAMOS DE EXEMPLOS

    O PARECER É MAIS ÍNTIMO= UM PACIENTE PERGUNTA AO MÉDICO UMA DÚVIDA SOBRE O EXAME, O MÉDICO VAIE FORNECE UMA RESPOSTA TÉCNICA SOBRE O EXAME.

    O LAUDO É MAIS PÚBLICO= O PERITO REALIZA A PERÍCIA SOBRE UM CRIME E DESCREVE TODOS VESTÍGIOS ENCONTRADOS NO LOCAL DO CRIME.

    OBSERVARAM QUE O PARECER É MAIS RESTRITO? UM ABRAÇO, ESPERO TER AJUDADO!!! ANALISEI DESSA FORMA E DEU CERTO.

  • Com toda certeza o subjetivo deve ser descrito. Sem dúvidas, aquilo que não se pode afirmar, no entanto existe possibilidade de ter sentido para uma possível descoberta ou conclusão. Pq deviria ser negligenciado ? Quando se trata de perícia, tudo é possível.


ID
2930677
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o art. n° 129 do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Perigo de vida não é considerado lesão corporal.

     § 1º Se resulta:

     II - perigo de vida; 

     

    b) Aborto é lesão corporal de natureza grave.

    § 2° Se resulta:

    V - aborto: 

     

     c) Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.

     Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

     Lesão corporal de natureza grave 

     § 1º Se resulta: 

     I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

     

     d) Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave.

     § 2° Se resulta: 

     I - Incapacidade permanente para o trabalho; 

     

     e) Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

     Lesão corporal seguida de morte 

     § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: 

     Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

     

    OBS: não entendi pq a B está certa e a D não. A redação parece considerar a letra fria da lei (que não diferencia lesão corporal grave e gravíssima).

     

  • Acredito que o examinador faz, sim, distinção entre lesão corporal grave (par. 1o) e gravíssima (2o), uma vez que incapacidade permanente para o TRABALHO é uma lesão gravíssima, mas o enunciado é categórico ao classificar, equivocadamente, como grave.

  • Gaba: (c)

    Somando aos colegas:

    Lesões graves: Pida

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    debilidade permanente de membro, sentido ou função

    aceleração do parto

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    Quando o agente responderá por lesão grave ou gravíssima em decorrência de aborto ou aceleração do parto?

    Nas palavras de Cleber Masson:

    Aceleração de parto é a antecipação do parto, o parto prematuro, que ocorre quando o feto nasce antes do período normal estipulado pela medicina, em decorrência da lesão corporal produzida na gestante. A criança nasce viva e continua a viver. A pena é aumentada porque o nascimento precoce é perigoso tanto para a mãe como para o feto. Exige-se o conhecimento, pelo sujeito, da gravidez da vítima.

    Em consequência do Aborto:

    Prevalece o entendimento de que a interrupção da gravidez, com a consequente morte do feto, deve ter sido provocada culposamente, uma vez que se trata de crime preterdoloso. Assim sendo, se a morte do feto foi proposital, o sujeito deve responder por dois crimes: lesão corporal leve (ou grave ou gravíssima, se presente alguma outra qualificadora), em concurso formal impróprio ou imperfeito com aborto sem o consentimento da gestante (CP, art. 125).

    "Se o agente atuava no sentido de interromper a gravidez com a consequente expulsão do feto, o seu dolo era o de aborto, e não o de lesão corporal qualificada pela aceleração de parto."

    #Forçanãodesista!

  • Gabarito: C

    Entendo que cabe recurso, uma vez que pela lei o prazo a ser considerado para a incapacidade é de mais de 30, e não de 20 dias, como consta na alternativa.

    Vamos indicar para comentário do professor.

     

    CP, art. 129:

    Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

       

  • gabarito : C

    uma vez que a alternativa deixa bem claro que a lesão apresentada se enquadra no art. 129, é o mesmo que dizer que é lesão corporal leve, uma vez que lesão grave esta presente no paragrafo 1°.

    o caput é a tipificação de lesão corporal leve.

  • A colega Kellen de Sousa tem razão. O CP não traz o conceito de lesão leve, mas tão somente GRAVE e GRAVÍSSIMA. Assim, por exclusão, o que não é GRAVE NEM GRAVÍSSIMA será LEVE.

    Então temos o seguinte:

    1) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 29 dias (LEVE);

    2) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 28 dias (LEVE);

    3) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 27 dias (LEVE);

    4) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 26 dias (LEVE);

    5) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 25 dias (LEVE);

    6) Incapacidade para as ocupações habituais, por 30 dias (LEVE);

    GRAVE: ATENÇÃO!!! O CP DIZ "MAIS DE 30 DIAS"

    1) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias (GRAVE);

    2) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 31 dias (GRAVE);

    3) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 32 dias (GRAVE)...

  • Correta:

    C) Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.

    lesão corporal de natureza leve, caput do artigo 129.

  • Galera errei essa questão, mas por exclusão chegamos na alternativa correta.

    O Art.129, S.1, I - INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE 30 DIAS. ( LESÃO GRAVE)

    LOGO SE FOR MENOS DE 30 DIAS ENTRA NO ROL DAS LESÕES CORPORAIS LEVES.

    SE ESTIVER ERRADO ME AVISEM.

  •  Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.

    Se enquadra no 129, CERTO.

    A questão não falou que se enquadra do § 1º do 129.

    ATENÇÃO!!!

  • Item (A) - Nos termos do inciso II, do parágrafo primeiro, do artigo 129 do Código Penal, o perigo de vida tem reflexo na pena do crime de lesão corporal pelos efeitos mais graves ocasionados à vítima. Portanto, é considerado pelo legislador uma modalidade de lesão corporal mais grave. A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (B) - O aborto, deveras, é um crime autônomo. Na presente questão, no entanto, é aceitável, apesar de não ser tecnicamente precisa, a interpretação de que o examinador está se referindo ao aborto como resultado da lesão corporal provocada na vítima. Neste caso, portanto, fica configurada a lesão corporal gravíssima, prevista no artigo 129, §2º, inciso V, do Código Penal. Esta alternativa está errada. 
    Item (C) - A lesão corporal sofrida pela criança se enquadra no disposto no caput, do artigo 129, do Código Penal. A presente alternativa é verdadeira.
    Item (D) - A incapacidade permanente para o trabalho como consequência suportada pela vítima decorrente da lesão corporal, configura lesão corporal gravíssima, prevista no artigo 129, § 2º, inciso I, do Código Penal. Esta alternativa, portanto, é falsa.
    Item (E) - A leão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, § 3º, do Código Penal, é uma espécie qualificada do crime de lesão corporal e que tem a pena cominada abstratamente em "reclusão, de quatro a doze anos". Essa modalidade de crime qualificado pelo resultado é denominada pela doutrina de crime preterdoloso (preterdolo, significa "que vai além do dolo" - da intenção do agente) e se caracteriza quando há uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), mas o resultado agravador, no caso a morte da vítima, é culposo (não visado pelo agente). Há, portanto, dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente. Para que fique caracterizada essa modalidade faz-se necessária a aferição das circunstâncias em que ocorreu o crime, a fim de se verificar se o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, por não haver previsibilidade de que ocorresse. A presente assertiva é, portanto, incorreta. 
    Gabarito do professor: (C)
  • Aocp fazendo estágio pra cespe. Fique esperto. hehehehehe

  • Pense numa questão mal elaborada.

  • errei, mas ao observar minuciosamente o enunciado, se trata do art 129 do CP, que fala em lesão corporal leve.

    se excluindo automaticamente a lesão corporal grave, haja vista que a criança ficou debilitada por menos de 30 dias.

    no caso em tela, só seria lesão corporal grave se a criança ficasse debilitada por mais de 30 dias, o que não foi o caso.

    C) Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.

  • A banca tentou confundir a alternativa C com lesão corporal grave, em que um dos incisos é incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Porém, a criança sofreu lesão corporal, fato que se enquadra no Art. 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Este artigo envolve lesão corporal de modo geral, independente de ser lesão grave/gravíssima.

  • Tem duas alternativas corretas, a C e a D! Percebam que a alternativa fala em " de acordo com o art. 129 do CP".

  • Vamos lá!

    Todo mundo aqui sabe que a doutrina é quem denomina as modalidades de lesões previstas no artigo 129, §2º como LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA, uma vez que o Código Penal não apresenta esta definição, OU SEJA, "DE ACORDO COM O ARTIGO 129 DO CP..." (COMO PEDE O ENUNCIADO) tanto o §1º quanto o §2º do artigo 129 trataria da Lesão corporal de Natureza GRAVE.

    Neste sentido:

    Lesão corporal de natureza GRAVE!

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

     

    Assim, se for pra responder a questão DE ACORDO COM O ARTIGO 129 DO CPB, a alternativa D) estaria correta.

     

    Observações importantes:

    1. Há algumas questões aqui no QConcursos com essa "pegadinha", exigindo do candidato que responda de acordo com a literalidade da lei e, portanto, considerando o §2º como lesão corporal grave. 

     

    2. A Lei 13.142, de 2015, incluiu o inciso I-A ao artigo primeiro da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8072/90), conceituando, EXPRESSAMENTE, a lesão corporal do artigo 129, §2º como GRAVÍSSIMA: 

    [ I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)]

     

    3. Embora o legislador tenha adotado o conceito doutrinário de lesão corporal gravíssima na lei de crimes hediondos (somente em 2015), o Código Penal não o prevê expressamente. E se a por** da banca quer que o candidato responda "DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL" a alternativa D) está correta.

     

    4.  Banca de mierd*!

     

     

  • Leandro Ribeiro,

    A Letra C não está errada, uma vez que diz que se enquadra no artigo. 129, e realmente se enquadra, até porque o seu "caput" trata da lesão leve, logo, 20 dias ainda é considerado lesão leve, assim..correta tipificação do artigo 129 CP.

    obs: na questão não disse artigo 129 § 1º, I, apenas art. 129.

  • Fui por exclusão mesmo, mas achei meio "torta" também...

  • Questão meio bizarra, fui por exclusão.

  • Lesões Corporais.

    I-A expressão gravíssima não existe no código penal, tendo sido adotada pela doutrina para diferenciar da lesão grave.

    II-A lesão dolosa pode ser: 

    -leve,

    -grave, (INCONDICIONADA)

    -gravíssima ou seguida de morte.(INCONDICIONADA)

    III-Dica para um futuro PRF (cautela em ações de abordagem ): Se o agressor for um policial, em serviço, responde também por abuso de autoridade e aplicar-se-á o concurso material , ou seja, as penas são somadas.

    IV-Ação penal é pública condicionada.

    V- No caso de lesões dolosas( grave,gravíssima e seguida de morte) que a ação continua sendo INCONDICIONADA

    a)Lesão Grave

    I-Pena de reclusão de 1 a 5 anos , pena mínima de 1 ano , dessa forma pode ocorrer a suspensão condicional do processo .

    II-Prevista no art. 89 da lei 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo (SCP) é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes

    III-cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano ( pena ≤ 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado

    Mais de 30 dias

    b)Gravíssima:Redução ou perca na capacidade de utilização do membro, sentido, ou função. Se ficar evidenciado a:

    I-intenção de matar, ao executar o crime de homicídio, não conseguiu provocar a morte, mas causou perigo de vida, deve responder por tentativa de homicídio

    II-Dolo na lesão + culpa no aborto = Lesão gravíssima 

    ( Ex: O marido que bate em sua mulher, gravida, que ocasionou um aborto, porém não era sua intenção. 

    III-Dolo no aborto + culpa na lesão grave = Aborto agravado  

    (Ex: O médico que faz um aborto, no entanto a mulher teve algumas lesões no útero )

    c)Lesão corporal privilegiada.

    I-pena pode ser reduzida de um sexto a um terço

    II-artigo. 129 O Juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção por multa.

    III-todavia, de lesão leve qualificada pela violência doméstica contra mulher VEDA a substituição da pena por privativa de liberdade somente por multa, de modo que, se o ►delito for privilegiado ( o juiz terá epenas a alternativa de reduzir a pena). Artigo recorrente em provas principalmente da PC

    Casos de aumento de pena para lesão corporal. 

    I-A pena será MAJORADA qualquer que seja a modalidade de lesão corporal dolosa, leve,gravíssima e seguida de morte.

    II-Menor de 14 ANOS

    III-lesão corporal contra policiais ou integrantes das forças armadas ou seus familiares

  • Questão mal elaborada pelo examinador, uma vez que a alternativa (D), segundo o Código Penal Brasileiro não esta incorreta pelo contrário está correta, o examinador não pede o entendimento da Doutrina e sim oque o Código Penal traz.

    "De acordo com o Art. n° 129 do Código Penal Brasileiro. assinale a alternativa correta"

    Artigo 129° Caput. Segundo o entendimento da Doutrina é lesão Corporal LEVE.

    Artigo 129° § 1° O Código Penal traz uma qualificadora do resultado de natureza GRAVE, com o aumento de pena.

    Artigo 129° § 2° Segundo o entendimento da Doutrina é Lesão Corporal GRAVÍSSIMA, também traz uma qualificadora do resultado com aumento de pena.

    *Única hipótese de fator temporal que o Código traz é:

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE

    §1° se resulta:

    Inciso l = Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Ou seja não basta o examinando entender a questão e sim oque se passa na cabeça do examinador

    FILHO DA PUT$#@!.

  • A banca solicita de acordo com o CP e quer o entendimento jurisprudencial e doutrinário, banca LIXO. Só acerta escolhendo a menos errada.

  • BIZU:

    Questões envolvendo lesões corporais eu sempre vou pra prova com duas coisas gravadas na cabeça:

    1) Lembrar que a lesão simples é a única com pena de DETENÇÃO (art. 129)

    e

    2) Só gravar a lesão corporal grave, com mnemonico P A D I - 30

    Depois disso, nunca mais errei em concurso questões envolvendo lesões corporais, que, diga-se de passagem despencam em prova

  • a questão pedi o caput do artigo!!

  • Boa questão, mas acho que na alternativa "C" deveria especificar se a lesão corporal foi causada por alguém, pois poderia ser devido a uma queda, por exemplo.

  • "Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano."

    (tá aqui a resposta, Caput do Artigo)

     Lesão corporal de natureza grave

     § 1º Se resulta:  I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    A banca tentou confundir os dias 30 e 20... no caso não enquadrando em lesão corporal grave, mas apenas, o crime do Caput.

    Pronto!

  • Eu não acho que foi mal elaborada não, acho que foi feito na maldade mesmo.

  • Alguém poderia enviar pra mim inbox o erro da A?

    Ora, se o cara comete lesão corporal LEVE, por exemplo, não tá imprimindo perigo de vida ao agente passivo.

    PERIGO DE VIDA é uma forma de concretização da lesão corporal GRAVE (§1º, II). Quando a alternativa diz "Perigo de vida não é considerado lesão corporal.", pra mim isso é generalista e engloba todas as formas de lesão corporal (L, G, GG).

    Então, pra mim, tratar o enquadramento de UMA possibilidade como generalista... entendo que isso tá errado.

    Sendo assim, a alternativa A poderia também ser marcada.

    Alguém que tem posicionamento diferente poderia esclarecer?

  • Perigo de vida é lesão corporal grave.

    Aborto é lesão corporal gravíssima.

    Incapacidade permanente para o trabalho é lesão corporal gravíssima.

    Lesão corporal seguida de morte o agente não quer o resultado e nem assume o risco de produzí-lo.

  • Leandro Ribeiro, vc disse que a alternativa C estava errada, mas ela traz a conduta como sendo tipificada no art. 129 e realmente está descrita no caput. Ele não fala em qualificadora, mas em lesão corporal leve, portanto está correta

  • Gabarito: C

    A) Errado, o perigo de vida é considerado lesão corporal grave.

    B) Errado, aborto é lesão corporal de natureza gravíssima.

    C) Certo

    D) Errado. Incapacidade permanente para o trabalho é lesão gravíssima.

    E) Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

  • Se um indivíduo oferece caro a terceiros, conduz o veículo em altíssima velocidade, desrespeitando as leis de trânsito e colocando o caronista em perigo de vida, há lesão corporal?

  • Cara que questão pessima de mais !!!!!

  • Pessoal falando da alternativa C mas eu acho que ela realmente se amolda ao Art 129, que diz: "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem".

    Na questão a integridade da criança foi ofendida. A questão não entra em pormenores se a lesão é leve, grave, gravíssima, mas tão somente se é uma situação que envolve lesão corporal; ponto!!!!!

  • Apesar da redação ruim eu não entendo a revolta sobre o gabarito. O examinador dispôs vinte dias justamente para não se enquadrar na lesão de natureza grave.

  • Mas para o Perigo de vida ser considerado Lesão corporal deve haver antes uma lesão. Nem todo perigo de vida é causado por lesão. Kk questão doida.
  • GABARITO C

    QUESTÃO BOA!

    Segundo a alternativa, lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra na LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. Art. 129. CP

    PARA SER DE NATUREZA GRAVE:

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.+ de 30 dias

    CORRIJAM-ME SE ESTIVER ERRADO. APRENDEMOS COM SOS ERROS!

  • A questão é inteligente e visa pegar os desatentos. O perigo de vida, por si só, é um fato atípico. Uma pessoa pode se colocar em perigo de vida sozinha, em um acidente doméstico ou de trânsito, sem que tenha ocorrido lesão corporal, por exemplo.

  • Alternativa correta C:

    Sim, será lesão corporal leve, enquadrando-se na figura do caput.

  • Já foi comentado, mas vale lembrar. O comando da questão disse art. 129, e não especificou o parágrafo. O caso da criança está descrito no crime de lesão corporal, ainda que leve, por tanto dentro do parâmetro estabelecido.

  • Gabarito: C

    → Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB. Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena - Detenção, de três meses a um ano.

  • O caput do artigo é considerado lesão de natureza leve. Logo, tudo o que não se encaixa em natureza grave ou gravíssima será leve.

    Sigam o IG: mapas.concursos (Melhor IG de Mapas Mentais)

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  • A questão fala de acordo com o art. 129 do CP; na letra B afirma que aborto é lesão grave, logo, a meu ver, estaria correta, pois essa divisão em grave e gravíssima é doutrinária.

    Lesão corporal de natureza grave:

    Paragrafo 1º (...) aceleração de parto

    Paragrafo 2º (...) aborto

    Entretanto, deve-se marcar a mais correta, que seria a letra C.

  • Essa questão parece com o pt, enrolada toda

  • "Uma criança que "sofreu " lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias

    Art. 129 do CPB. Art. 129. "Ofender" a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena - Detenção, de três meses a um ano.

    " Sofreu " # "ofender" . Ela pode ter sofrido sozinha, então quando alguém se machuca sozinho, havendo lesão no corpo, não é lesão corporal?? porque lesão corporal sempre vai ser crime ? não entendi.....

  • Essa questão deveria ser anulada.

    "Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB"

    A mencionada Lei no seu art. 129, § 1º, I, menciona "incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

  • Não faz nem sentido essa questão.

    O enunciado pede de acordo com o CPB. SEM DOUTRINA/JURISPRUDÊNCIA.

    Assim, quem disse que o CPB define lesão GRAVE e GRAVÍSSIMA ? Eu queria que me dissesse onde está o termo GRAVÍSSIMA no Código. O art. 129 trata os parágrafos 1º e 2º APENAS como GRAVES (ambos seriam graves na letra da lei). (ler o título logo acima do parágrafo 1º).Por ai a questão já está anulada.

    Mas continuando a análise, eliminando as alternativas B) e D), que pela leitura seca do CPB estariam corretas. Teríamos de excluir a alternativa A) pois PERIGO DE VIDA é um RESULTADO DA LESÃO (parágrafo 1º) e não ela própria.

    Péssima questão. Deus me livre desse maldito examinador.

  • PEGADINHA DO MALANDRO.

    GAB. C

  • O gabarito se encaixa no caput das lesões corporais. O artigo 129 é para lesões corporais leve simoles, o p 1° é que é grave e 2° gravíssima

  • Acredito que o examinador tentou induzir ao erro como se estivesse pedindo uma qualificadora, entretanto, a situação da criança se encaixa em lesão corporal  (LEVE). Estaria errado se por ventura ele afirmasse que a situação em questão abarca uma qualificadora!

  • Se atentem à redação da alternativa C. Ela diz apenas que a lesão se enquadra no art. 129, ela não faz menção a gravidade. A banca foi maldosa em colocar 20 dias para confundir quem fica decorando texto de lei.

  • gab C))

    normal, a criança entra no 129,

    existe um aumento de pena para menor de 14 anos, porem enquadra-se somente se for dolosa, e a questão não mencionou esse detalhe

  • Primeiro o CP não diferencia expressamente lesão grave de gravíssima, quem o faz é a doutrina. A questão pede de acordo com o art. 129. Portanto, de acordo com o art. 129 as alternativas B, C, D estão certas.
  • A tpitulo de informação:

    Não existe lesão corporal GRAVÍSSIMA no codigo penal, a classificação de gravíssima é puramente doutrinária. Logo me fale o erro da alternaiva ''D" ? Nenhum de acordo com CP

  • Amigos,

    questão mal redigida, mas: refere-se ao art. 129 (caput), que não faz alusão a dias, etc.

    Por isso, acredito ser a alternativa C a mais adequada.

  • Questão excelente! Não é nada mal elaborada, pelo contrário, faz raciocinar em vez de apenas decorar.

    Notem que o enunciado diz "De acordo com o art. n° 129 do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta."

    E ainda, a letra "C" novamente repete "se enquadra nesse art. 129"

    E sim, se enquadra! não é lesão grave, muito menos gravíssima, bastava fazer o raciocínio inverso.

  • Quantos absurdos nos comentários mais curtidos, isso me preocupa.

  • Essa situação da criança se enquadra em lesão leve que é residual. Tudo o que não for grave ou gravíssima é leve. Logo a opção c está certa, visto que o enunciado não informa qual lesão é, apenas indica que esta no art 129.

  • Essa situação da criança se enquadra em lesão leve que é residual. Tudo o que não for grave ou gravíssima é leve. Logo a opção c está certa, visto que o enunciado não informa qual lesão é, apenas indica que esta no art 129.

  •    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

  •    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

  • Misericórdia Senhor com estas questões da Instituto AOCP e da Instituto Acesso.

  • Na minha humilde opinião a alternativa correta é a letra B ,POIS O ABORTO É UMA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. E OUTRA PARA Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias E NÃO 20 DIAS.

    Lesão corporal de natureza grave;

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - ABORTO

  • Questão está correta sim (realmente a forma que o examinador cobrou foi atípica), o que ocorre é que com MAIS DE 30 dias incapacitado para as ocupações habituais será considerada lesão grave. Na verdade, a classificação de lesão corporal grave e gravíssima é da jurisprudência, pra o código em si existe somente lesão grave, que seria abarcada no § 1º e 2º do art. 129. A lesão leve é residual, ou seja, somente será ela, se não for prevista nos § 1º (lesão leve) e § 2º (lesão grave). Na questão, trata-se de lesão corporal com menos de 30 dias de incapacitação, enquadrando-se no artigo 129, caput (lesão leve).

  • Acertei, mas concordo com o colega, a assertiva B também está correta; o aborto, para o CPB, é grave; quem faz a distinção é a doutrina. O enunciado pede de acordo com o 129 do CPB; fato é que é uma questão para médico, logo, os candidatos não levariam este fato em conta - a posição da doutrina.

  • A questão estaria CORRETA se viesse no enunciado "...artigo 129, CAPUT, do CP...", pois as alternativas B, C E D estão corretas, considerando TODO O ARTIGO 129 do CP, com seus parágrafos e incisos. Letra B - art. 129, §2°, V, CP. Letra C - art. 129, caput, CP. (A BANCA CONSIDEROU SOMENTE ESSA COMO GABARITO). Letra D - art. 129, §2°, I, CP.
  • Assertiva C

    Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.

  • Questão muito mal formulada e passível de anulação. A) Perigo de vida não é considerado lesão corporal. A afirmativa está correta, uma vez que "perigo de vida" é, na verdade, uma circunstância que qualifica o crime de lesão corporal. Não se pode confundir a qualificadora com o crime.
  • tendi foi nada

  • Gab.: C

    O prazo de 20 dias citado confunde, levando-nos a presumir que a alternativa diz sobre a lesão grave do 129, §1º, CP.

    Mas não, a alternativa inclusive cita o 129 CP (apenas, caput, portanto).

    E, sim, qualquer incapacidade que dure menos de trinta dias será enquadrada no caput do referido artigo.

  • Acredito que o examinador levou em consideração às condições do resultado da lesão. Ex.: Perigo de vida não é lesão corporal; porém, se de uma lesão advém o perigo de vida, está se enquadra como grave. Neste contexto, apenas a letra 'C', de fato, traz um caso de lesão corporal hipotética, 'A', 'B' e 'D' trazem resultados da lesão que a enquadram em grave ou gravíssima.

  • GABARITO: C

    O art. 129 do CPB trata das lesões corporais de um modo geral:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem

    Ofendeu a integridade corporal da criança? Ofendeu. Se enquadra no artigo? Se enquadra.

    O que a incapacitação por 20 dias interfere na questão? Em nada. O examinador queria confundir e confundiu mesmo. Maioria se prendeu aos parágrafos desse artigo e esqueceu do básico do caput.

  • Eu acho que é desnecessário a banca querer que o candidato decore o artigo. Quanto ao gabarito (C) aí bate a dúvida será que é o artigo 129 ,mesmo ?

  • Lesao corporal "leve". Se fosse por mais de 30dias seria grave.
  • Perigo de vida não é considerado lesão corporal.

    Perigo de vida é considerado lesão corporal de natureza grave.

    Aborto é lesão corporal de natureza grave.

    aborto é lesão corporal de natureza gravíssima.

    Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.

    incapacidade para ocupações habituais por 30 dias ou menos configura lesão corporal leve.

    Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave.

    incapacidade permanente para o trabalho é lesão corporal de natureza gravíssima.

    Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    crime preterdoloso-dolo no antecedente e culpa no consequente.

           

  • lesão corporal de natureza leve

    *crime subsidiário

  • GABARITO: C

  • Se o examinador quis cobrar a letra da Lei, essa questão deveria ser anulada. O crime de lesão corporal gravissíma é uma nomenclatura da doutrina. a lei faz referencia apenas a Lesão Corporal Grave e Aplica penas diferentes aos parágrafos 1 e 2. Logo a "B"e a "D" também estariam corretas.

  • RESUMÃO PARA MEMORIZAÇÃO

    Lesão Corporal Leve (129, caput): é a Simples

    Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA

    Perigo de Vida;

    Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;

    Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função; e

    Aceleração de parto.

    Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade Permanente; e

    Aborto 

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza GRAVE

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    Doutrina nenhuma se sobrepõe a o que vem expressamente definido no código penal.

    Você não pode considerar lesão gravíssima o que está disposto no § 1º, já que expressamente e via doutrina, isso é lesão de natureza grave. Já o contrário...

    Iria pra justiça com uma questão dessas, sem dúvidas.

  • O enunciado não exige que a opção correta se enquadre nas qualificadoras...
  • A alternativa C está correta, apesar de a redação ser truncada. De fato, uma criança que sofre uma lesão corporal é vítima do crime previsto no art. 129, ainda que seja uma lesão corporal leve.

  • Gabarito: C

    A questão foi muito mal redigida, mas, se pensarmos um pouco, a gente chega no gabarito.

    A questão só diz Art. 129, não fala de lesões graves dos parágrafos 1º e 2º, portanto, entendemos se tratar de lesões leves, que são abrangidas pelo caput.

  • De boa gnt , alguém sabe me dizer em qual parte do CP Art129 está falando da questão de incapacidade por 20 dias , pq eu n achei nada lá n
  • Robson Araújo, é óbvio que não está lá. A lesão corporal leve (129) é obtida por exclusão. Se não consta no parágrafo 1° (grave) nem no 2° (gravíssima), será lesão corporal leve. O Código Penal não é um manual médico para ficar descrevendo lesões corporais leves, uma por uma...

  • LETRA A - Perigo de vida não é considerado lesão corporal. [Lesão Grave]

    LETRA B - Aborto é lesão corporal de natureza grave. [Lesão Gravíssima]

    LETRA C - Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB. [Não vai ser lesão grave, mas vai ser lesão]

    LETRA D - Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave. [Lesão Gravíssima]

    LETRA D - Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.[A lesão seguida de morte é um crime preterdoloso, logo, obrigatoriamente, deve haver dolo na lesão e culpa na morte]

  • Tenho que confessar que essa foi por exclusão

  • Se você errou, você tá no caminho certo.

    CP DOUTRINA.

  • A pegadinha da questão é induzir o candidato a pensar na exigência de 30 dias para configurar a 'lesão grave'. No entanto, a questão se bastou a dizer que é caso de enquadramento no art. 29, CP. Podendo ser a lesão leve do Caput.

  • Enunciado equivocado, "referente a lesão corporal" seria mais aceitável.

  • extremamente confusa esta questão.

  • o item d (Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave.), está errado porque a questão não especificou que era por mais de 30 dias

  • GABARITO: C

    Se configura lesão corporal -  Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    E. errada

       Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Em busca da aprovação, e não da razão rs

  • A questão seria a mais aceitável porém, o CP PREVÊ INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS.

    QUESTÃO NULA

  • Art. 129, § 7. Aumenta-se a pena de 1/3 se houver qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do Art. 21

    Art. 121. § 4

     No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra

    técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as

    conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3

    (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • No caso não entraria o ECA, por ser legislação especial?

  • CRIANÇA NÃO RESPONDE PELO CP QUANDO É AGENTE, MAS O CRIMINOSO MAIOR RESPONDE PELO CP POR CRIMES CONTRA CRIANÇA.

    LETRA C) 20 DIAS = LESÃO LEVE = CAPUT DO ART. 129.

    SE FOSSE >30 DIAS, SERIA GRAVE

  • Dizer que perigo de vida é lesão corporal é o mesmo que considerar morte homicídio, ou seja, não faz sentido, dado que tais resultados podem advir de outras situações não ilícitas. Logo, não faz sentido considerar errado a alternativa A.

  • Questão absolutamente mal redigida; lamentável.

    A alternativa A também está correta, uma vez que o PERIGO DE VIDA, por si só; não configura lesão corporal; o que prevê a lei é que a lesão corporal QUANDO RESULTA PERIGO DE VIDA, qualifica-se como lesão corporal de natureza grave.

    O art.129, NÃO PREVÊ, jamais, que PERIGO DE VIDA, por si só, configura lesão corporal. A alternativa é absurda, mas revela uma má redação, por isso, por eliminação e ''bom senso'', pra nao dizer advinhação, o candidato consegue achar a alternativa ''C'' como gabarito

    Expor alguém a perigo de vida meramente, como induz a leitura da alternativa ''A'', ensejaria no máximo no crime do art 132 do CP, in verbis:

    Perigo para a vida ou saúde de outrem

           Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Mas é isso guerreiros.. siga la pelota.

  • Gabarito C

    Questão exige do candidato a literalidade do Art. 129 do CP

    Comentários típicos de comportamento de manada.

  • A questão deveria ser anulada.

    Art.129 §1, I - incapacidade para ocupações habituais , por mais de 30 dias;

    Logo , a alternativa C , está incorreta.

  • Questão muito mal elaborada. Ao meu ver, além da letra C (que caracteriza o caput do art. 129), há mais duas alternativas corretas: A e B A) Perigo de vida não é considerado lesão corporal. Ora, está correto. O perigo de vida, por si só, não caracteriza lesão corporal. A lesão corporal que RESULTA em perigo de vida é uma forma de lesão corporal de natureza grave. Ou seja, é uma hipótese de consequência, e não o crime em si. B) Aborto é lesão de natureza grave. O enunciado é claro: "de acordo como o art. 129 do CP". Em sentindo amplo, todas as condições elencadas nos parágrafos 1° e 2° são "lesão corporal de natureza grave", considerando a literalidade do artigo. A distinção entre lesão corporal grave e gravíssima, que trouxe um sentido mais estrito, veio através da doutrina, jurisprudência e legislação posterior. Todavia, não há como desconsiderar o que o próprio texto do Código Penal apresenta, já que a questão o coloca como referência para o análise das assertivas.
  • A banca deu o comando explícito "segundo o código penal" desta forma, leva o candidao a imaginar que a resposta busca a literalidade do CP, visto que não há no art. 129 a palavra gravíssima.

  • Eu errei, mas não vejo motivos para anulação: a afirmação da letra c) induz ao erro por estarmos treinados pela literalidade da lei, mas com esperteza de interpretação não erraríamos. Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacitou para ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129? - Sim, se enquadra no art. 129 do CPB, caput (o fato de ser caput não desfaz a afirmação "nesse art. 129).

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS!!

  • GAB: C

    A letra C não disse que é lesão grave (art. 129, §1º, CP), disse que era lesão do art. 129, CP, ou seja, lesão leve. A letra C é uma pegadinha e está plenamente correta.

  • tem de ter uma interpretação fora da curva pqp, porraa, o maldito coloca a poprr os 20 dias, nos levam a pensar em situação de lesão grave, quando somente é o caput do artigo, o 20 dias so foi para induzir o erro, se trata de lesão de natureza leve essa M

  • Boa elaboração da questão ? Passou L O N G E

  • Essa banca tenta inventar muita.
  • letra "C"

    incapacidade p/ ocupações habituais:

    até 30d = lesão leve

    >30d = lesão grave

  • acertei por eliminação, as que eu sabia que estavam erradas deixei de lado. sobrando apenas a alternativa C

  • Não estou entendendo a revolta nos comentários. A questão traz claramente um caso prático de lesão corporal leve!

    Imaginemos que seja instaurado um inquérito policial para apurar lesões corporais sofridas por uma criança em que a mesma ficou impossibilitada para suas ocupações habituais (esporte, escola etc), por 20 dias. Qual a tipificação a ser relatada pela autoridade policial na conclusão do inquérito? Resposta: art. 129, caput. Ou seja, EXATAMENTE o que a alternativa "C" expõe "Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB". Questão perfeita, sem mimimi. Além disso, todas as outras alternativas estavam bem tranquilas de verificar o erro.

  • Pessoal, essa banca e conhecida por fazer com que você marque não só a questão certa, mas também a alternativa MENOS ERRADA, vamos por eliminação, a menos errada é a letra C.

    Bons estudos !

  • A pegadinha da questão é induzir o candidato a pensar na exigência de 30 dias para configurar a 'lesão grave'. No entanto, a questão se bastou a dizer que é caso de enquadramento no art. 29, CP. Podendo ser a lesão leve do Caput.

  • Contra criança n caberia ECA não?

  • Art.129, § 7º, pois trata-se de menor de 14 anos.

  • A pessoa vai ler o comentário do professor e ele se limita a dizer que a alternativa é certa sem explicar porque
  • Lesão corporal

     

    CP, Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

  • GABARITO: C

    A) Perigo de vida não é considerado lesão corporal. E

    É considerado sim, lesão corporal grave.

    B) Aborto é lesão corporal de natureza grave. E

    É considerado "gravíssimo".

    C) Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB. C

    Se enquadra como lesão corporal do art. 129, só não é natura grave e nem gravíssima. A informação de 20 dias não é relevante para o item, serve apenas para confundir o candidato.

    D) Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave. E

    É considerado "gravíssimo".

    E) Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. E

    Lesão corporal seguida de morte, o agente NÃO quis e NEM assumiu o risco de produzi-lo.

  • Pena de mim na PCPA!

  • Questão pede de acordo com o CP, mas o candidato tem que adivinhar que a resposta é de acordo com a doutrina...

  • Não vejo problema com a questão.

    Tampouco importa se a lesão incapacitou por 20 ou 50 dias. Não é disso que se trata a questão.

    O examinador só queria saber se a lesão se enquadra no artigo 129.

    Essa banca faz questões loucas mas não foi esse o caso.

  • A) PERIGO DE VIDA É CONSIDERADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE 

    B) ABORTO É CONSIDERADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA 

    C) CORRETO 

    D) INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO É CONSIDERADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZAGRAVÍSSIMA 

    E) LESÃO CORPORAL É UM CRIME DE NATUREZA PRETERDOLOSA. PRETERDOLO= DOLO NA CONDUTA ANTECEDENTE (LESÃO CORPORAL) CULPA NA CONDUTA SUBSEQUENTE (MORTE).

  • questão conduta, devia ser extirpada dos concursos esse tipo de redação. entendi que o item queria dizer que a aplicação do dispositivo sobre o caso seria exatamente o texto do caput do artigo, mas sabemos que criança incide em uma causa de aumento da pena, portanto, seria art 129, parágrafo 7.
  • Pega LEVE Sr examinador. se não se enquadra nas lesões corporais GRAVE OU GRAVÍSSIMA nem na SEGUIDA DE MORTE, será lesão corporal LEVE.
  • A questão que te faz sentir o cheiro da resposta. Continuem firmes, e ouçam a vozinha dentro de sua cabeçanquando elas falarem.

  • Isso não cobra o conhecimento do candidato. É só uma artimanha para fazer a maioria errar.

  • Questão horrorosa!

  • criança? não entendi
  • questão mal elaborada..

  • RESUMÃO PARA MEMORIZAÇÃO

    Lesão Corporal Leve (129, caput)é a Simples

    Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA

    Perigo de Vida;

    Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;

    Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função; e

    Aceleração de parto.

    Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade Permanente; e

    Aborto 

  • Questão na minha opinião TOTALMENTE ANULÁVEL.

    O comando da questão afirma que o candidato deve levar EM CONTA PARA RESPOSTA O ART. 129, DO CÓDIGO PENAL.

    Logo, nesse caso, você deve interpretar a questão de forma LITERAL, considerando o CÓDIGO PENAL, sem levar para análise jurisprudência e doutrina...

    O Código Penal não faz a diferenciação entre LESÃO CORPORAL GRAVE E GRAVÍSSIMA. Ele tratar os dois paragrafos como lesão GRAVE.

    Nesse sentido, não vejo porquê de considerar a ALTERNATIVA "B" ERRADA.

    Na minha visão, a B está muito mais de acordo com o art. 129 do que propriamente o gabarito dado pela banca.

  • Esse é o tipo de questão que o examinador quer dar um de espertalhão, e acaba se perdendo na sua própria maldade...

  • Caros amigos, a alternativa é clara em afirmar que a situação de lesão a criança que sofre incapacidade por 20 dias, enquadra-se na situação do art. 129, CP. Não foi afirmado na acertiva a gravidade da lesão. O art. 129 comporta lesões leve, grave e gravíssima. Uma lesão a uma criança que sofre incapacidade por 20 dias, independentemente da graduação, enquadra-se no art. 129, CP.

  •  

         O   Art. 129.  Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Portanto na alternativa fala por mais de vinte dias.

  • A)Perigo de vida não é considerado lesão corporal. GRAVE

    B) Aborto é lesão corporal de natureza grave. GRAVÍSSIMA

    C) Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB. 

    D) Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave. GRAVÍSSIMA

    E) Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo - art. 129, §3º

    A questão solicita que o candidato responda "de acordo com o artigo 129". Ora, a distinção entre lesão corporal grave e gravíssima é doutrinária e não consta no Código Penal. Por tal razão, existiria mais de uma alternativa correta, porém a banca considerou somente a alternativa C como a correta.

  • o fato de ser uma criança não configura crimes do ECA??? a lei especial supera a previsão no código penal não é vdd!!! questão mal elaborada.
  • Na lei está por mais de 30 dias e na alternativa está por 20 dias. Vai entender essa banca.

  • Gravar artigo, isso eu não façoooo

  • A) Perigo de vida não é lesão corporal. CORRETO

    Perigo de vida advindo da lesão corporal pode ser uma qualificadora, mas, considerado em si, não é lesão corporal

    B) Aborto é lesão corporal de natureza grave. ERRADO

    Aborto é crime contra a vida

    C)Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB. CORRETO

    Se enquadra no art 129 caput.

    D) Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave. ERRADO

    Incapacidade permanente para o trabalho é uma situação de fato, que pode ou não ser consequência de uma lesão corporal.

    E) Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. ERRADO

    É um crime preterdoloso, ou seja, o resultado morte deve ser culposo.

  • Lesões graves: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração do parto

  • não entendi nada dessa questão

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Alguém ai sabe quais são as ocupações habituais de uma criança? ;D

    #PCPR - PCCE

  • LESÃO GRAVE ==============================> LESÃO GRAVÍSSIMA

    INCAPACIDADE MAIS 30 DIAS ============> INCAPACIDADE PERMANENTE

    PERIGO DE VIDA ========================> ENFERMIDADE INCURÁVEL

    DEBILIDADE DE MEMBRO ===========> PERDA / INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO

    ACELERAÇÃO DE PARTO ===============================> ABORTO

    X =================================> DEFORMIDADE PERMANENTE

    ________

    LESÃO CORPORAL SIMPLES

    # LEVE (CP, art. 129, caput) = se não é qualificada ou culposa, é leve (por exclusão)

    LESÃO CORPORAL QUALIFICADA

    # GRAVE (CP, art. 129, § 1º)

    # GRAVÍSSIMA (CP, art. 129, § 2º)

    # SEGUIDA DE MORTE (CP, art. 129, § 3º)

    # VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (CP, art. 129, § 9º)

    LESÃO CORPORAL CULPOSA (CP, art. 129, § 6º)

  • NÃO DESISTA

    Em 14/06/21 às 10:47, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 05/05/21 às 22:35, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 03/01/21 às 08:34, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 22/11/20 às 20:50, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 09/10/20 às 14:14, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/09/20 às 22:23, você respondeu a opção B.

    !

  • Perigo de vida não é lesão corporal, mas possível resultado advindo dela! Opção A mal redigida!

  • A lei não fala de 20 dias...

    Questão maluca

  • os intelectuais que elaboraram a pergunta estão se referindo a lesão corporal do caput/129. Logo, a criança sofreu uma lesão corporal que “se enquadra nesse art. 129 do CPB”. Fala em ocupações habituais para induzir ao erro.

    tem que fazer curso de adivinhação para entender o que a bendita bancar quer

  • O CP não diferencia L Grave de Gravíssima, somente a Doutrina. Essa questão devia ser anulada.

  • A) Perigo de vida não é considerado lesão corporal.

    PERIGO DE VIDA - Lesão corporal de natureza GRAVE

    (macete: PIDA)

    B) ABORTO - Lesão corporal gravíssima

    C) Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.

    Incapacidade das ocupações habituais deve ocorrer por mais de 30 DIAS

    Incapacidade das ocupações habituais deve ocorrer por mais de 30 DIAS

    Incapacidade das ocupações habituais deve ocorrer por mais de 30 DIAS

    Incapacidade das ocupações habituais deve ocorrer por mais de 30 DIAS

    Incapacidade das ocupações habituais deve ocorrer por mais de 30 DIAS

    § 1º Se resulta:  I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    D) Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave.

    § 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA

    E) Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Aí seria morte!!!

  • Que banca fdp

  • Se enquadra na lesão simples, leve, caput.

  • Apesar da C está certa, acredito que a D também está, pois a questão falou que era de acordo com o art. 129 e não de acordo com a doutrina. De acordo com o art. 129, a incapacidade permanente é lesão corporal grave (art. 129, §2º, I). No artigo não há previsão do termo "lesão corporal de natureza gravíssima".

  • Gab c!

    Lesão corporal:

    Existe modalidade preterdolosa

    Existe privilegiada

    Cabe substituição de pena na privilegiada e na recíproca

    Cabe aumento de pena 1/3 para culposas (inobservância regra técnica / não socorrer / fuga de flagrante)

    Cabe aumento de pena 1/3 para dolosa: (maior de 60, menor de 14)

    Cabe aumento de pena de 1/3 até metade para grupos de milícia e extermínio

    Qualificado: Violência domésticas gerais (não só mulher)

    Majorante de 1/3 para grave, gravíssima ou morte se for decorrido de violência doméstica geral

    Violência doméstica geral aumenta 1/3 se for contra deficiente

    Majorante de 1 a 2/3 se for contra pessoal da segurança e familiar (art 142,144 cf) razão de ofício.

    Novo *(lesão contra mulher por razões de sexo feminino: reclusão 1 a 4

    Lesão corporal: leve (caput)

    Qualificadas:

    Grave: - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

    Gravíssima:

     I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

  • essa é sem dúvidas uma das piores bancas do país.
  • 20 dias? Só se for no artigo 129 do Código Penal do INSTITUTO AOCP. kkkkkkk

  • MUITO MAL FORMULADA.

  • se a lesao grave sao mais de 30 dias, entao o que for menos de 30 é lesao leve prevista no art.129 CP

  • ) Perigo de vida é uma lesão corporal de natureza grave que tem como pena de reclusão de 1 a 5 anos ,

    além disso cabe suspensão condicional do processo

    b) é importante saber essa diferencia para não confundir:

    • aceleração de parto:

    -lesão corporal de natureza grave

    -reclusão de 1 a 5 anos

    - cabe suspensão condicional do processo

    • aborto

    -lesão corporal de natureza gravíssima

    -reclusão de 2 a 8 anos

    não cabe suspensão condicional do processo

    C) GABARITO

    D)incapacidade permanente para o trabalho

    -lesão corporal de natureza gravíssima

    -reclusão de 2 a 8 anos

    não cabe suspensão condicional do processo

    E)

    Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente NÃO quis o resultado ou NEM assumiu o risco de produzi-lo.

    • reclusão de 4 a 12 anos
    • crime preterdoloso ( dolo na conduta e culpa no resultado )

  • Resposta letra C: Se enquadra no artigo com lesão corporal leve. Percebam que no texto da questão ele AFIRMA que a criança sofreu lesão corporal.

  • Perigo de vida em si é lesão Corporal? O cidadão caminhando no meio de avenida movimentada está correndo Perigo de Vida sem sofrer lesão! O policial andando em área dominada por facção corre perigo de vida sem sofrer lesão! Creio que o Perigo de vida, para o 129 é uma condição gerada por consequência da Lesão, e não uma Lesão em si!
  • Não entendi nada kk
  • RESUMÃO PARA MEMORIZAÇÃO

    Lesão Corporal Leve (129, caput)é a Simples

    Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA

    Perigo de Vida;

    Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;

    Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função; e

    Aceleração de parto.

    Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade Permanente; e

    Aborto 

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!


ID
2930680
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um indivíduo sofreu uma lesão e teve a capacidade de movimentar a perna direita reduzida em 95%. De acordo com o art. n° 129 do Código Penal Brasileiro, em qual classificação o caso se encaixa mais especificamente?

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Com 95% do movimento da perna há uma perda ou inutilização do membro, portanto, sendo lesão gravíssima.

  • COMPLEMENTANDO >

    Segundo Cleber Masson , Direito penal esquematizado:

    "Perda é a ablação, a destruição ou privação de membro (exemplo: arrancar uma perna), sentido (exemplo: destruição dos tímpanos com a eliminação da audição) ou função (exemplo: extirpação do pênis que extingue a função reprodutora). A perda pode concretizar-se por mutilação ou por amputação, e em qualquer hipótese estará delineada a lesão corporal gravíssima. 

    Inutilização, por sua vez, é a falta de aptidão do órgão para desempenhar sua função específica. O membro ou órgão continua ligado ao corpo da vítima, mas incapacitado para desempenhar as atividades que lhe são inerentes. Exemplo: o ofendido, em consequência da conduta criminosa, passa a apresentar paralisia total de uma de suas pernas. Anote-se que a perda de parte do movimento de um membro (braço ou perna, mão ou pé) caracteriza lesão grave pela debilidade, ao passo que a perda de todo o movimento tipifica lesão corporal gravíssima pela inutilização."

    Para Greco:

    Quando se exige debilidade permanente, para fins de configuração da qualificadora em estudo, não se deve entender a permanência no sentido de eterno, melhor ainda, sem possibilidade de retorno à capacidade original. A melhor ilação do inciso em estudo é aquela que entende a permanência no sentido de duradouro, mesmo que reversível após longo tempo. Guilherme de Souza Nucci, “são apenas partes dos membros, de modo que a perda de um dos dedos constitui-se em debilidade permanente da mão ou do pé”.

    Quando a vítima, por exemplo, sofre lesões no braço, tornando-o débil, fraco, mas ainda podendo ser utilizado, embora não mais com a força e a capacidade anteriores, a hipótese será resolvida como sendo debilidade; ao contrário, se as lesões sofridas pela vítima fazem com que seu braço, embora fisicamente ainda preso ao seu corpo, não possa mais ser utilizado para qualquer movimento rotineiro, o caso será o de inutilização. 

    Força!

    nãodesista!

  • Acima de 80% de redução da capacidade do membro, sentido ou função já é "Perda ou inutilização" = Lesão Corporal Gravíssima (Art. 129, §2º, III).

  • LUCIO TARGINO ONDE VOCÊ ENCONTROU ESSA INFORMAÇÃO DE 80%?

  • questão complicada

    perda não seria 100% ?

  • questão questionável, porque se a lesão indica redução 95%, ainda lhe sobram 5% e a perda seria 100%

  • O raciocínio lógico ajudava a acertar essa questão.

    Se a alternativa A estivesse certa, a D tbm deveria estar (e vice-versa). Logo, essas não estão corretas.

    A questão não descreveu nada que pudesse interpretá-la no sentido de deformidade ou perigo de vida.

    Sendo assim, só a E poderia estar correta.

  • Impressionante como as bancas tentam dificultar inventando as coisas. Se tem 5% de chance, é debilidade, não é perda ou inutilização. Posso até estar enganado, mas se conhecerem alguma doutrina que exemplifica isso como perda, gostaria que me indicassem.

  • A Perda ou inutilização de membro, sentido ou função é uma Lesão corporal de natureza grave de acordo com o art. questão deveria ser anulada.

  • Alguém mostra isso no Código Penal, impossível manter esse gabarito. Fica evidente que a banca deveria anular essa questão, haja vista, nesse item teríamos que fazer analogia nada aceitável, 95% NUNCA FOI 100%. Um concurso dessa magnitude e a banca coloca questões desse nível, lamentável!!!

  • A questão leva em consideração não só o direito penal, mas também a medicina legal.

    Vejamos a graduação do comprometimento da função segundo a medicina legal:

    -Desprezível: menor que 3%, caracterizando a lesão leve;

    -Debilidade: 3% a 70%, configurando lesão grave;

    -Inutilização: mais de 70% a 80%, identificando-se como lesão gravíssima.

    Fonte: Medicina legal e Noções de criminalística (2018) - Neusa Bittar - pág. 301

  • Não precisava nem fazer essa confusão.

    A alternativa "a" fala em debilidade permanente ,que é lesão grave , e a alternativa "d" cita lesão grave . Óbvio que iriam ter duas alternativas corretas se uma delas fosse o gabarito .

  • Questão complicada num primeiro momento, mas reparem que a questão após a "perda" fala perda ou inutilização.

    Bem, por analogia um órgão com 95% de danificação estará inutilizado, sem a possibilidade de manter-se útil para o agente, o que por sua vez caracterizaria a lesão corporal gravíssima.

  • OBS.:A prova foi de médico legista.

    Gabarito da questão: Letra E

    ART.129 ,S.2,III- PERDA OU INUTILIZAÇÃO DO MEMBRO,SENTIDO OU FUNÇÃO.(lesão gravíssima)

    O MALDITO sofreu uma lesão e teve a capacidade de movimentar a perna direita reduzida em 95%. Logicamente que o mesmo teve sua perna inutilizada.

  • Galera prestem atenção no comando da questão "MAIS ESPECIFICAMENTE", está ai a casca de banana.Trata-se de lesão corporal gravíssima, mais ESPECIFICAMENTE perda ou inutilização do membro, sentido ou função. Simples assim, direto ao ponto.

  • A lesão descrita no enunciado da questão se enquadra na modalidade de lesão corporal gravíssima, prevista no artigo 129, § 2º, III, do Código Penal. A redução em 95% da capacidade de movimentar a perna direita, com toda a evidência, configura a inutilização de membro. Não se trata de mera debilidade de membro, uma vez que a inutilização da mobilidade, na escala mencionada, não configura uma mera frouxidão na referida parte do corpo. Sendo assim, a alternativa verdadeira é a constante do item (E)
    Gabarito do professor: (E)
  • a letra A e D era á mesma coisa, então já podia descartar essas duas alternativas.

  • A letra A e D não é a mesma coisa. "Debilidade permanente de membro, sentido ou função." é Lesão Grave e "Perda ou inutilização de membro, sentido ou função." é Lesão Gravíssima.

  • Eles brincaram com a gravidade da situação por meio de porcetagem. Sacanagem. O Direito é um ramo muito relativo. Pela lógica, 95% não é total, mas se for levar a realidade das coisas é sim uma perda completa e eles escolheram pela avaliação real da situação e nao a matematica. Sacanagem

  • GABARITO LETRA E 

     

    Todas as alternativas são referentes à lesao grave (Debilidade permanente de membro, sentido ou função; Perigo de vida; Lesão grave). Dessa forma, caso a resposta fosse lesão grave todas as assertivas mencionadas seriam corretas. Assim, sobrou somente a alternativa E. 

  • Depois de uma dessa, vou até coçar o ovo

  • Debilidade permanente de membro, sentido ou função; Lesão corporal de natureza Grave.

    Deformidade permanente; Lesão corporal de natureza Gravíssima.

    Perigo de vida; Lesão corporal de natureza Grave.

    Lesão corporal grave. Artigo 129 § 1°.

    Perda ou inutilização de membro, sentido ou função. Lesão corporal de natureza Gravíssima.

    A questão é mais de interpretação mesmo:

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função = Debilidade é a fraqueza do membro, sentido ou função, ou seja há atividade ainda do membro, sentido ou função, porem reduzida.

    Perda ou Inutilização de membro, sentido ou função.

    É quanto literalmente se arranca, se corta, Aqui há uma PERDA do membro, sentido ou função.

    ou:

    Pode ser que não haja perda mais sim a INUTILIZAÇÃO do membro, sentido ou função, porem o membro está ali mas não serve pra nada.

    ou seja se analisarmos a assertiva "Um indivíduo sofreu uma lesão e teve a capacidade de movimentar a perna direita reduzida em 95%"

    Esse 95% da redução da atividade do membro, sentido ou função esta mais pra inutilização, por estar mais próximo de 100%.

    Alternativa (E).

  • Vao direto pro comentario do ricardo junior

  • Essa questão não vale para quem não é da área; Médico, Perito...

  • GAB E.

    Com 95% do movimento da perna há uma perda ou inutilização do membro, portanto, sendo lesão gravíssima.

  • Lembrando que a questão leva em consideração o DIREITO PENAL e a MEDICINA LEGAL.

  • Ricardo Júnior,

    Apesar da prova ser de médico legisla, o conteúdo em tela é de direito penal. A questão é sim questionável, uma vez que a questão cita: "De acordo com o art. n° 129 do Código Penal Brasileiro" e no art. em menção não diz nada a respeito de porcentagem.

    Se, colocasse "com base nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, julgue o item..." Aí sim, seria outra visão.

  • Como é para o cargo de médico legista, dá para dar um desconto..

  • Gab E

  • inutilização é 100%!

    Caberia recurso

  • Debilidade

    É sinônimo de redução ou enfraquecimento na capacidade de utilização do membro, sentido ou função, que, todavia, mantém em parte sua capacidade funcional. Se houver perda ou inutilização de membro, sentido ou função, a lesão será considerada gravíssima (art. 129, § 2º, III). Assim, a agressão que faz com que a vítima passe, permanentemente, a andar mancando, constitui lesão grave, mas a que a faz ficar paraplégica é lesão gravíssima.

    _________________________________________________________________

    ?A perda de parte de um dedo ? amputação do segundo dedo da mão direita, entre a falange e a falanginha ? caracteriza a qualificadora do inc. III do § 1º, do art. 129 do CP? (TJRS ? Rel. Gilberto Correa ? RTJE 44/292);

    _________________________________________________________________

    ?A perda de um dedo da mão não caracteriza perda ou inutilização de membro, sentido ou função. A jurisprudência tem-se inclinado no sentido de que mesmo a perda de um olho, de uma orelha, de um rim etc., mantido o outro órgão íntegro, não abolida a função, constitui lesão grave e não gravíssima? (TJSP ? Rel. Ângelo Galluci ? RT 591/309);

  • Não entendo... Quando a vítima fica 30 dias inabilitada para atividades rotineiras não é considerada GRAVE.

  • cabe recurso, visto que 95% não é 100%

    esses 5% podem evoluir e ela voltar a andar.

  • 95% e vcs acham que é debilidade ? 5% não faz nada. Incrível o índice de erro em uma questão tão fácil.

  • Desculpem a minha ignorância pois não sou formada em direito, porém estou estudando o básico para alguns concursos... Não me recordo de existir crime de "perda ou inutilização de membro ou função"... O caso citado me parece se encaixar em: lesão corporal grave, visto que a gravíssima seria a perda total do membro ou função... Não entendi o gabarito.

  • Questão mal elaborada, mesmo que 95% for perda da sua utilização não há que se falar em Perda ou Inutilização de membro sentido ou função que nesse caso seria Gravíssima, se fizermos essa analise estaria fazendo analogia "in malam partem" que é vedado no Direito Penal. Cabe recurso para anular.

  • Mateus Trajano. - No Direito não é o que você acha e sim o que está na Lei! 95% não é total (100%). Questão passível de recurso, gabarito em desacordo legal

  • Independentemente do fato questionável se 95% é total perda ou não, o q espanta, vendo o alto índice de erros, é q muitos não conseguiram raciocinar, pois se fosse no concurso, pouco importaria o bla bla bla (isso ficaria p depois, com um eventual recurso), mas o q realmente importaria seria saber usar o raciocínio; ora, debilidade permanente de membro, sentido ou função é a mesma coisa q lesão corporal grave, isso é, não poderia ser uma das duas, pois assim haveria 2 gabaritos corretos; as outras duas tb são casos de lesão corporal grave, o q confirma q só poderia ser a última; foi seguindo esta lógica q acertei, pois só sobrava a letra E.

  • Esqueci de dizer: há um monte de bocoiós comentando e dizendo um monte de besteiras p justificar seus erros.

  • Entendi foi nada Art. 129 $2 , inc. III e IV

  • kkkkkkkkk pessoal falando que se vc tem 95% de perda não é um membro inútil.

    Vamos colocar no caso concreto, se vc tem a perna direita, que consegue apenas mexer um dos dedos do pé, para que vai servir essa perna meu caro ALUNO ?

  • Assertiva E

    Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.

    Rs "Com 100% fica fácil. "Putz!!! já com 95% ai complicou ...

    perna direita reduzida em 95%

  • Lesão corporal de natureza grave    

           § 2° Se resulta:

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    questão maldosa

  • Questão pra médico, não desanimem se errarem.

  • A propria questao fala "teve sua movimentação reduzida". Se ele movimenta, então não "perdeu".
  • Reduzida em 95%, e eu confundi como se tivesse perdido somente 5%.

    ATENÇÃO NAS PRÓXIMAS =(

  • Com certeza é perda ou inutilização, só imaginar sua mão como exemplo, tem 5 dedos, se vc perde 1, vc tem:  III - debilidade permanente de membro, sentido ou função, agora imagine que vc perca 4 dedos da mão, isso representa uma perda de 80% do membro, se com 1 dedo sua mão n serve pra nada, agora imagine perdendo 95% dela, portanto III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;...

  • A Alternativa "A" é uma lesão corporal grave, estando em duplicidade com a alternativa "D", só por isso já da para matar a questão, sem conhecimentos médicos.

  • gabarito errado pois precisa ser os dois membros
  • Pra quem não tem assinatura. Segue o comentário do professor:

    A lesão descrita no enunciado da questão se enquadra na modalidade de lesão corporal gravíssima, prevista no artigo 129, § 2º, III, do Código Penal. A redução em 95% da capacidade de movimentar a perna direita, com toda a evidência, configura a inutilização de membro. Não se trata de mera debilidade de membro, uma vez que a inutilização da mobilidade, na escala mencionada, não configura uma mera frouxidão na referida parte do corpo. Sendo assim, a alternativa verdadeira é a constante do item (E)

    Gabarito do professor: (E)

  • Achei que tinha que ser 100%...

  • Para fins de Direito, pelo menos em todas as obras que estudei e aulas que assisti, aprendi que para configuração do crime de lesão corporal gravíssima pela perda ou inutilização, teria que haver perda dos dois membros,órgãos ou sentidos para que pudesse ser configurado o crime.

    sla...

  • Escrevi como resposta a um comentário, mas vou escrever aqui tbm pq tem várias pessoas insistindo no fato de que teria q ser os dois membros. Portanto..

    Gabarito letra E, não está errado! Vc não precisa perder os dois membros, vc está confundindo o exemplo da visão e audição que caso vc perca um olho ou um lado do ouvido, vc terá debilidade permanente do sentido, pois vc ainda pode enxergar ou ouvir com um olho ou ouvido. Agora se vc perde uma mão ou perna, vc perdeu ou inutilizou permanentemente o membro.

  • Oh questão mal elaborada . 95% não é perda e nem configura gravíssima. Depois dessa é melhor ir ao banheiro fazer o que ela fez .
  • Questão mal elaborada, nada clara e com muitas brechas para pensamentos concretos e corretos...

  • Questão passível de anulação a meu ver. Se pedisse com relação ao entendimento doutrinário eu entenderia a alternativa D lesão corporal grave estar incorreta. Porém pediu à luz do Código Penal Brasileiro que chama os dois graus de lesões presentes no § 1º e 2º do art. 129 como lesão corporal de natureza grave. Assim, não poderiam ter colocado essa opção e considerá-la errada de acordo com o enunciado. Na minha opinião a questão tem duas respostas certas.

  • Pessoal a questão é para médico legista. Está além do nosso conhecimento.

  • pessoal, o enunciado da questão faz referencia ao Código Penal, ou seja, LEI SECA, e traz uma resposta doutrinaria.

    Mesmo sendo uma prova de medico legista, a questão poderia ser melhor elaborada.

  • simples galera para a "A" estar certa a "D" também teria que estar certa!

  • Até 3% de debilidade, lesão leve, de 3% até 70% lesão grave, acima de 70% lesão gravíssima.

  • Esqueçam essa questão. Vão desaprender com ela. Absurda!

  • Pra mim perda ou inutilização era total

  • Que absurdo esse gabarito, se a questão falasse 100% ai tudo bem....

  • questão mal elaborada. aff

  • QUESTÃO PRA MÉDICO LEGISTA

  • Com 5% de movimento dá pra fazer até filho

  • A alternativa A e D se excluem, pois em ambos os casos fala-se de lesão corporal de natureza grave.

  • Li em um material que só configuraria perda ou inutilização do membro, sentido ou função se, no caso de órgãos duplos, fosse atingido os dois. Por isso errei a questão. Vou inclusive retornar ao material para observar se deixei pular alguma coisa.

  • pelas minhas anotações sendo a perna um órgão duplo a lesão seria de natureza grave mas quem sou eu né?
  • Ficando entre A, D e E você pode reparar que se a A for correta a D também será. Pelo menos foi assim que fiz para marcar E, mas posso estar errado. Qualquer coisa me corrijam.

  • Ficando entre A, D e E você pode reparar que se a A for correta a D também será. Pelo menos foi assim que fiz para marcar E, mas posso estar errado. Qualquer coisa me corrijam.

  • Perda é 100 % do menbro ou função aí ele tem 5% ainda . Então é debilidade.

  • questao mau elaborada,duas altenativas corretas

  • art. 129. Lesão corporal de natureza grave

    1.º

    III- debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    2.º

    III- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

  • Quanto barulho vei.

  • Grave = PIDA - ART 129 CP § 1º 

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto

    Gravíssima = PEIDA - ART 129 CP § 2º 

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto

  • LETRA E

    A questão é perfeita, para o cargo de médico legista.

    Visto que, na Medicina legal existe as classificações em porcentagem (%) das lesões corporais.

    Onde abaixo de 3% é lesão corporal leve.

    De 3% a 70% é lesão corporal grave.

    De 70% a mais é lesão corporal gravíssima.

    Sabendo disso, conclui-se que a correta seria a Perda ou inutilização de membro, sentido ou função que é lesão Corporal gravíssima, pois a perda foi de 95%.

  • Fiquei na duvida entre A,D, E

    Porem a letra A esta inclusa na letra D

    ou seja a ''Debilidade permanente de membro, sentido ou função.'' esta inclusa na alternativa D- Lesão corporal Grave, então fui pela logica se o Gab for A ou D a questão é passível de anulação, então fui de E

  • Discordo. Se são 95% o membro não ficou inutilizável

  • Grave = PIDA - ART 129 CP § 1º 

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto

    Gravíssima = PEIDA - ART 129 CP § 2º 

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto

    FONTE: Caciano Junior

    02 de Janeiro de 2021 às 17:14

  • Calma que isso aí é pra médico, não cai.

  • Fiquei na dúvida no início, mas daí raciocinei da seguinte forma:

    As alternativas A e D se excluem, já que a debilidade permanente faz parte das lesões consideradas graves.

    A partir daí foi só marcar a única que poderia ser, a E, já que as demais eram claramente erradas.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Como algumas opções são de lesão corporal grave, tendo inclusive a lesão corporal, exclui pq daria no mesmo. Parti então para a gravissima e não seria deformidade

  • é perda ou inutilização. 95% é inútil. Simples.
  • Queria que o Shura de Capricórnio visse essa questão e penssase na sua excalibur

  • Ah, agora eu tenho que fazer juizo de valor, pra mim 5% não é totalmente inutil kkk, é debilitado

  • A questão também aborda um pouco de Medicina Legal, visto que é uma questão para médico legista.

    -Desprezível: menor que 3%, caracterizando a lesão leve;

    -Debilidade: 3% a 70%, configurando lesão grave;

    -Inutilização: mais de 70% a 80%, identificando-se como lesão gravíssima.

  • SEGUNDO GENIVAL VELOSO DE FRANÇA:

    "O limite entre uma debilidade e uma perda ou inutilização nem sempre é fácil. Se sua debilidade excede o limite teórico de 70% da função, já se considera perdida ou inutilizada".

  • Doutrinariamente:

    Crime material, de dano, comissivo ou omissivo, comum, instantâneo e simples.

    Material, pois para a consumação é necessário a produção do resultado; de dano, uma vez que só há a consumação com a efetiva lesão ao bem jurídico; comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa; instantâneo, porque a consumação se dá num determinado instante (num só momento), sem continuidade temporal; e simples, pois é descrito em sua forma fundamental.

    As lesões corporais podem ser dolosas ou culposas.

    A lesão corporal dolosa subdivide-se em:

    a) Lesões leves (art. 129, caput);

    b) Lesões graves (art. 129, § 1º);

    c) Lesões gravíssimas (art. 129, § 2º); (Doutrinária)

    d) Lesões corporais seguidas de morte (art. 129, § 3º).

    Fonte: https://carolineramalhodeazevedo.jusbrasil.com.br/artigos/174004062/das-lesoes-corporais.

    A questão cabe recurso, deveria ter sido anulada, mas estamos falando de AOCP amigos.

  • Um indivíduo sofreu uma lesão e teve a capacidade de movimentar a perna direita reduzida em 95%. De acordo com o art. n° 129 do Código Penal Brasileiro, em qual classificação o caso se encaixa mais especificamente?

    R.: Encaixa-se em 95% do § 2.º do art. 129 do CP (lesão gravíssima).

    Obs. 1: Dá p/ matar porque tanto a alternativa "a" quanto a "d" se referem à lesão corporal grave (§ 1.º).

    Obs. 2: TNC com essa história de 95%!

  • Deformidade permanente (B) e Perda ou inutilização de membro, sentido ou função (E) são lesões corporais de natureza gavissima.

    Dupla resposta.

  • Que m.... kkkk

    Em 28/06/21 às 00:00, você respondeu a opção A. !Você errou!

    Em 03/05/21 às 23:13, você respondeu a opção A. !Você errou!

    Em 28/08/20 às 09:08, você respondeu a opção D. !Você errou!

  • Ainda acho que não se trata de lesão gravissima e sim de lesão GRAVE tendo em vista que o individuo teve a lesão mas ainda teve a capacidade de se movimentar.

  • A qualificadora da lesão gravíssima esta associada a amputação da perda ou inutilização do membro, sentido ou função. exemplos: CUIDADO

    perda de um braço( lesão gravíssima).

    perda de UM dedo ou perda da audição (lesão grave).

  • Seguindo o bizu do nosso colega Menezes: "Calma que isso aí é pra médico, não cai."

  • O comprometimento de 95% da capacidade de movimento da perna configura a inutilização do membro,e não apenas debilidade permanente, razão pela qual incide a hipótese do Art.129, §2º, III, do CP

  • Genival Veloso de França: Quando a redução funcional do membro sentido ou função suplantar a 70%, há de se considerar como inutilização.

  • Enunciado fala de acordo com o CP. Talvez se falasse de acordo com a doutrina/jurisprudência não restaria dúvidas, já que no CP em momento algum traz essa porcentagem.
  • "De acordo com o CP" quê?? Doutrina...

  • Segunda alguns professores, a mensuração cabe à Medicina Legal.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk Essa questão é uma piada.

  • Quem observou que ao afirmar que se trata de uma lesão grave (letra d) e afirmar que foi Debilidade permanente de membro, sentido ou função (letra a) as duas respostas estariam corretas, visto que uma é um caso da outra, acertaria a questão.

  • LETRA E

    A questão é perfeita, para o cargo de médico legista.

    Visto que, na Medicina legal existe as classificações em porcentagem (%) das lesões corporais.

    Onde abaixo de 3% é lesão corporal leve.

    De 3% a 70% é lesão corporal grave.

    De 70% a mais é lesão corporal gravíssima.

    Sabendo disso, conclui-se que a correta seria a Perda ou inutilização de membro, sentido ou função que é lesão Corporal gravíssima, pois a perda foi de 95%.

  • isso mesmo, concurseiros...errando aqui , se acerta na prova...


ID
2930683
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A marca de Jellinek se refere a uma lesão causada por uma energia de ordem

Alternativas
Comentários
  • gab - A MARCA DE JELLINECK

    Representa exclusivamente a porta de entrada da corrente elétrica no organismo. É indolor e não inflama.

  • A corrente elétrica artificial pode gerar a eletroplessão, a qual pode resultar em uma lesão conhecida por marca de Jellinek.

    Essa marca indica o ponto de entrada da corrente elétrica no corpo, portanto, onde estiver a marca de Jellinek pode-se afirmar que foi ali que a corrente elétrica entrou. Essa lesão fica impressa na pele exatamente no ponto de contato com o fio condutor.

    Essa lesão possui aspecto de endurecimento da pele no local, torna a pele áspera, com bordos elevados, seca, indolor, com profundidade variável, podendo reproduzir a forma do condutor elétrico. A marca parece um calo. Esses dados indicam que a pessoa foi atingida por corrente elétrica industrial,

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

  • GABARITO A

    AÇÃO PELA ELETRICIDADE - Ordem FÍSICA

     Eletricidade Natural  ---->  Conhecida como CÓSMICA

          (eletrofulminação)      Fulminação --> LETAL (Fuuuuulminante, morte)

          (eletrofulguração)       Fulguração --> Apenas lesões corporais

                          Sinal de Lichtemberg --> Aspecto arboriforme ou de samambaia com intensa vasculite local. (para lembrar desse sinal, pensa nos ICEBERGS (lichtemberg), são naturais, vêm da natureza, logo relaciona com a eletricidade NATURAL. )            

     ____________________________________________________________________

     Eletricidade Industrial ----> Conhecida como ELETROPLESSÃO

                             Sinal de Jellinek --> lesão com marca elétrica, forma especial de queimadura, indolor em razão da destruição dos filetes nervosos locais e pode ter forma circular ou estrelada. (para lembrar desse sinal, pensa nas LONG NEKS (jellinek), são feitas industrialmente, artificiais, logo relaciona com a eletricidade artificial.)

    bons estudos

  • complementando o excelente comentário da Debora , no caso de morte por eletricidade industrial é ELETROCUSSÃO.

  • MARCA ELÉTRICA DE JELLINEK: sinal específico de uma lesão provocada por ELETRICIDADE INDUSTRIAL. Trata-se de uma MARCA ELÉTRICA, no caso, uma FORMA ESPECIAL DE QUEIMADURA, de aspecto circular, elíptica ou em roseta, que pode PODE OU NÃO EXISTIR.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Leiam logo o comentário de Débora Oliveira.

  • GABARITO A

    DA LESÃO POR AÇÃO ELÉTRICA:

    1.      Trata-se de evento físico capaz de gerar danos ao organismo. Tais lesões podem ser de origem:

    a.      Natural/cósmica – sinal de Lichtemberg.

                                                                 i.     Provocou morte – fulminação;

                                                                ii.     Provocou lesão – fulguração.

    b.     Industrial/eletroplessão – sinal de Jellinek.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Alguém poderia comentar um tipo de cada para eu me situar:

  • Genival Veloso de França conceitua a energia de ordem física como "toda lesão produzida por uma modalidade de ação capaz de modificar o estado físico dos corpos e cujo resultado pode resultar em ofensa corporal, dano à saúde ou morte. As energias de ordem física mais comuns são: temperatura, pressão atmosférica, eletricidade, radioatividade, luz e som".

  • A marca elétrica de Jellinek é a lesão mais simples, geralmente circular e de cor branca amarelada, podendo ter a forma do condutor. Representa a porta de entrada da corrente.

  • Artificial

    Marca de Jellinek ( industrial )

    Eletroplessão: Letal ou Não

    Eletrocussão: Letal ( Cadeira Elétrica )

    Natural

    Sinal de Litchemberg ( Raios )

    Fulguracao: lesão corporal, não letal

    Fulminaçao: Letal

  • A marca de Jellinek é uma lesão decorrente de ação elétrica industrial (eletroplessão).

    A energia elétrica está situada dentre aquelas de ordem física.

    Na traumatologia forense as energias vulnerantes podem ser divididas em três:

    1. Ordem Física:

    -mecânica, barométrica, térmica, elétrica e radiante;

    2. Ordem Química:

    -cáusticos e venenos;

    3. Ordem Físico-Química: asfixias.

  • ENERGIAS DE ORDEM FÍSICA PODEM SER CAUSADAS POR:

    • TEMPERATURA
    • ELETRICIDADE
    • PRESSÃO ATMOSFÉRICA
    • LUZ E SOM

    ELETRICIDADES:

    ELETRICIDADE INDUSTRIAL OU ARTIFICIAL (MARCA DE JELLINEK):

    NÃO LETAL: ELETROPLESSÃO

    LETAL: ELETROCUÇÃO

    ELETRICIDADE NATURAL (MARCA DE LICHTEMBERG):

    NÃO LETAL: FULGURAÇÃO

    LETAL: FULMINAÇÃO

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA PODEM SER CAUSADAS POR:

    • SOMENTE PRESSÃO
    • PRESSÃO E DESLIZAMENTO
    • CHOQUE
    • PERFURANTE (ACOMPANHADO OU NÃO DE DESLIZAMENTO)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ENERGIAS DE ORDEM QUÍMICA PODEM SER CAUSADAS POR:

    • CÁUSTICO
    • VENENO
    • INTOXICAÇÃO ALCÓLICA
    • TÓXICOS

  • Marca de Jelinnek é o estigma formado em virtude da entrada de energia elétrica artificial de alta corrente pelo corpo. Caracterizada pelas bordas elevadas, centro deprimido de cor amareladas, sendo indolor em virtude da destruição dos capilares nervosos. Ainda, segundo a classificação de Borri, as energias vulnerantes dividem-se em:

    a)      Mecânica: Resultado de energias de movimento

    b)     Físicas: Dividem-se ainda em Térmica; Elétrica; Barométrica e Radiante

    c)      Química: Dividem-se ainda em Cáusticos e Venenos

    d)     Físico-Química: Danos relacionados com a falta de oxigênio no organismo

  • Marca de jellineck é o incrustamento do material metálico na pele da pessoa viva ou morta decorrente de acidentes com a eletricidade de ordem artificial (físico)

  • GAB A- Energia de ordem Física: Temperatura, Pressão atmosférica, Eletricidade, Radioatividade, Luz e som

    Eletricidade: A eletricidade natural, quando agindo letalmente sobre o homem, denomina-se fulminação e, quando apenas provocada lesões corporais chama-se fulguração. Decorre de tempestades e descargas elétricas e formam aspecto arboriforme (sinal de linchtenberg), podendo desaparecer com a sobrevivência. Podem surgir outros sintomas, como queimaduras, hemorragia dos glóbulos oculares, e até mesmo do coração; fraturas ósseas, congestão plurivisceral, fluidez do sangue, distensão dos pulmões e equimoses subpleurais e subpericárdicas.

               A eletricidade artificial age por eletroplessão, sendo geralmente acidental, mas podendo ter origem homicida ou suicida. A eletroplessão é qualquer efeito provocado pela eletricidade industrial, com ou sem êxito letal. As lesões alteram-se de acordo com alta ou baixa pressão. A lesão mais simples é conhecida como marca elétrica de Jellinek, e constitui-se numa lesão da pele:

    - tem a forma circular

    - elítica ou estrelada

    - de consistência endurecida

    - bordas altas

    - leito deprimido e tonalidade branco-amarelada, fixa, indolor, asséptica e de fácil cicatrização. Pode apresentar também a forma do condutor.

    -Os pêlos apresentam-se chamuscados apenas nas pontas e todo enrodilhados. Quando a eletricidade é de alta tensão, dá margem a lesões mistas, ou seja, à marca elétrica e à queimadura. Pode ocorrer metalização elétrica, cuja característica é o destacamento da pele, com o fundo da lesão impregnado de partículas da fusão e vaporização dos condutores elétricos. Podem surgir também os “salpicos metálicos”, com incrustação de pequenas partículas de metal distribuídas de forma dispersa. Ocorre também a chamada queimadura elétrica, que pode ser cutânea, muscular, óssea e até visceral, dependendo do efeito e da lei de Joule.

               A etimologia da morte por corrente elétrica é justificada por três teorias: Morte Pulmonar; Morte Cardíaca; Morte Cerebral. Para França, as causas variam de acordo com a intensidade da conduta.

  • Energias de ordem física são causadas por PALETS

    Pressão Atmosférica

    Luz

    Eletricidade

    Temperatura

    Som

    #JADEUCERTO

    S2 Deus é bom o tempo todo! O tempo todo Deus é bom!

  • Gab A

    Energia de Ordem física: Toda Lesão produzida por uma modalidade de ação capaz de modificar o estado físico dos corpos e cujo resultado pode acarretar ofensa corporal, dano à saúde ou morte. As energias de ordem física mais comuns são: Temperatura, pressão atmosférica, eletricidade, radioatividade, luz e som.


ID
2930686
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O frio e o calor podem modificar o estado físico dos corpos humanos e causar lesões, respectivamente, conhecidas por geladuras e queimaduras, que podem ser classificadas em graus (1 a 4). Assinale a alternativa que apresenta algumas das características de cada grau, respectivamente, para as geladuras/ queimaduras.

Alternativas
Comentários
  • GRAU NÍVEL

     CALOR NOME/CARACTERÍSTICAS

    FRIO NOME/CARACTERÍSTICAS

    1º grau

    queimaduras - ERITEMA

    geladuras - PALIDEZ

    2º grau

    queimaduras - VESICAÇÃO OU FLICTENAS OU BOLHAS COM EXUDATO

    geladuras - ERITEMA E FLICTEMAS CLAROS

    3º grau

    queimaduras - ESCARIFICAÇÃO PELO COMPROMETIMENTO DERMO-EPIDÉRMICO E DO TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO - CICATRIZ RETRÁTIL

    geladuras - NECROSE COM CROSTA ENEGRECIDAS

    4º grau

    queimaduras - CARBONIZAÇÃO

    geladuras - GANGRENA, PÉS DE TRINCHEIRA

    Obs: curiosamente ora o ERITEMA poderá ser lesão de 1º grau no caso da queimadura, ora será lesão de 2º graus no caso da geladura.

  • QUEIMADURAS:

    a) Quanto a profundidade:

    * 1º grau: eritema

    * 2º grau: vesicação (flictenas ou bolhas com exudato)

    * 3º grau: escarificação (comprometimento dermo-epidérmico e do tecido celular subcutâneo - cicatriz retrátil)

    * 4º grau: carbonização

    GELADRURA:

    Classificação de acordo com o grau de geladura:

    • 1º grau: eritema

    • 2º grau: flictenas

    • 3º grau: necrose ou gangrena (“pés de trincheira”).

  • Não consegui identificar o erro da letra E, posto que, segundo França, o 1º grau das lesões por Frio apresentam Rubor, Anserino...

  • Queimaduras - Atinge diretamente o corpo

    1º Grau : Eritema/Rubefação - Sinal de Christinson

    2º Grau : Flictena/Vesicação - Sinal de Chambert

    3º Grau : Escarificação da derme

    4º Grau : Carbonização

    Geladura

    1º Grau : Palidez/Rubefação

    2º Grau : Eritema

    3º Grau : Necrose

    4º Grau : Gangrena

  • GABARITO B

    Classificação das Geladuras (ação local)

    1º grau : Palidez ou rubefação local e aspecto anserino da pele

    2º grau : Eritema e formação de flictenas de conteúdo claro e hemorrágico

    3º grau : Necrose dos tecidos moles com formação de crostas enegrecidas, aderidas e espessas

    4º grau : Gangrena e desarticulação

    __________________________________________________________

    Classificação das Queimaduras

    1°grau : Eritema, edema e dor - Apenas a epiderme é afetada (Vermelhidão)

    2°grau : Vesículas ou flictenas ( Bolhas ) - Derme desnuda sem a epiderme

    3°grau : Coagulação necrótica dos tecidos formando escaras- Menos dolorosa porque destrói as terminações nervosas. 

    4°grau : Carbonização. 

    bons estudos

  • “A ação localizada do frio, também conhecida como geladura, produz lesões muito parecidas com as queimaduras pelo calor e tem sua classificação em graus: primeiro grau, lesão caracterizada pela palidez ou rubefação local e aspecto anserino da pele; segundo grau, eritema e formação de bolhas ou flictenas de conteúdo claro e hemorrágico; terceiro grau, necrose dos tecidos moles com formação de crostas enegrecidas, aderentes e espessas; quarto grau, pela gangrena ou desarticulação. Na primeira Grande Guerra, foram descritas lesões, designadas como pés de trincheira, que consistiam na gangrena dos pés pela permanência e falta de proteção ao frio”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.300

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO B

    1.      Ação do calor pode ser:

    a.      Termonoses – atuação do calor de modo difuso/indireto/ambiental:

                                                                 i.     Câimbra;

                                                                ii.     Milária – espécie de acne (ex: bolinhas vermelhas em crianças);

                                                              iii.     Síncope térmica – perda transitória e autolimitada da consciência;

                                                              iv.     Intermação – alteração patológica corporal causada por exposição excessiva ao calor;

                                                                v.     Insolação.

    OBS – a intermação é uma fase inicial da descompensação dos ajustes do organismo ao calor ambiental, já a insolação é a fase final do descontrole térmico.

    b.     Direto:

                                                                 i.     Queimaduras – focal:

    1.      1º grau – Sinal de Christison (eritema simples), com lesão restrita a epiderme e vasodilatação. Não evidenciada no cadáver;

    2.      2º grau – Sinal de Chamber (eritema + vesículas ou flictenas (bolhas) com liquido amarelo claro;

    3.      3º grau – coagulação necrótica, onde ocorre a morte celular da pele e dos tecidos moles com formação de placas chamadas: escaras. Esses tecidos são substituídos por outros: tecidos de granulação, os quais resultam da cicatrização por segunda intenção – de dentro para fora;

    4.      4º grau – a mais grave, ocorre a destruição dos tecidos moles e até dos ossos por ação direta do calor através da carbonização que pode ser local ou generalizada. Na generalizada há redução do volume do corpo por condensação dos tecidos.

    2.      A ação do frio pode ser:

    a.      Difuso:

                                                                 i.     Hipotermia – ação generalizada:

    1.      Leve – temperatura corporal entre 35 a 32 graus;

    2.      Media – temperatura corporal até 28 graus;

    3.      Grave – temperatura corporal menor que 28 graus.

    b.     Direto:

                                                                 i.     Geladuras – ação localizada:

    1.      Grau I – palidez ou rubefação. Pele de aspecto anserino;

    2.      Grau II – eritema + flictenas;

    3.      Grau III – necrose dos tecidos moles (debridar);

    4.      Grau IV – gangrena e/ou desarticulação (amputar).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Complementando o raciocínio dos colegas

    Queimaduras :

    1° Grau atingem a Epiderme

    2° Grau atingem a Derme

    3° Grau atingem a Hipoderme

    4° Grau atingem a Estrutura óssea

  • GRAU   GELADURA                                         QUEIMADURA                                 CAMADA DA PELE

               Palidez/Rubefação                        Eritema, edema e dor                             Epiderme

               Eritema                                          Vesículas ou flictenas ( Bolhas )           Derme

               Necrose                                         Escarificação da derme                        Hipoderme

               Gangrena e desarticulação        Carbonização    Estrutura                      Óssea

  • Conforme Genival Veloso de França:

    Primeiro Grau: Distingue-se pelo eritema simples, em que apenas a derme é afetada pela vasodilatação capilar como, por exemplo, as queimaduras de raio solar. Características: eritema, edema e dor.

    Segundo grau: Além do eritema, apresentam as lesões desse grau vesículas ou flictenas, existindo em seu interior líquido amarelo-claro, seroso, rico em albuminas e cloretos (Sinal de Chambert). Quando a flictema se rompe, a derme fica desnuda, de cor escura e, pela ação do ar, disseca-se, ostentado uma rede capilar fina e de aspecto apergaminhado.

    Terceiro Grau: Produzidas geralmente por chamas ou sólidos superaquecidos, seguindo então a coagulação necrótica dos tecidos moles. Aqui a cicatriz poderá ser retrátil ou meramente queloidiana. A sua incidência se dá até os planos musculares. São mais facilmente infectadas e menos dolorosas em virtude da destruição dos corpúsculos sensíveis da epiderme.

    Quarto grau: São mais destrutivas que a anterior e se particularizam pela carbonização do plano ósseo, podendo ser locais ou gerais (posição do boxer).

  • 2 Grau--- Eritema: semelhante as das queimaduras, são produzidas pela estase capilar com transudação do plasma que destaca e levanta a epiderme em forma de ampolas. Contem em seu interior exsudato escuro.

  • 1º grau===eritema

    2º grau===flictema

    3º grau===atinge os músculos, necrose

    4º grau===carbonização.

  • De acordo com Calissen, as geladuras de 2º grau apresentam vesicação (bolhas ou flictenas), logo, a letra B não estaria correta.

    Pra vc, Odontólogo, que estuda pelo Vanrell, Daruge...

  • GAB B- A ação localizada do frio, também conhecida como geladura, produz lesões muito parecidas com as queimaduras pelo calor e tem sua classificação em graus.

     Primeiro grau: caracterizado pela palidez ou rubefação local e aspecto anserino da pele.

    Segundo grau: pelo eritema e formação de bolhas ou flictenas de conteúdo claro e hemorrágico.

     Terceiro grau: pela necrose dos tecidos moles com formação de crostas enegrecidas, aderentes e espessas.

     Quarto grau: pela gangrena ou desarticulação. Na primeira guerra foram descritas lesões assim (gangrena) com o nome de pés de trincheira.

    CALOR-      A melhor classificação é aquela que divide as lesões em quatro graus:

               1º grau: apenas a derme é afetada pela vasodilatação capilar, como, por exemplo, nas queimaduras por raios solares. Suas principais características são: eritema, edema e dor (sinal de Christinson).

               2º grau: além do eritema, apresentam vesículas ou flictenas, existindo em seu interior líquido amarelo-claro, seroso, rico em albuminas e cloretos (sinal de Chambert). Quando a flictena se rompe, a derme fica desnuda, de cor escura e, pela ação do ar, disseca-se, ostentando um rede capilar fina e de aspecto apergaminhado.

               3º grau: são produzidas geralmente por chamas ou sólidos superaquecidos, seguindo então a coagulação necrótica dos tecidos moles. Estes tecidos, depois de algum tempo, são substituídos por outros de granulação, formados por cicatrizes de segunda intenção. A cicatriz pode ser retrátil ou meramente queloidiana. Incide sobre os planos musculares. São mais facilmente infectadas e menos dolorosas.

               4º grau: São mais destrutivas e se caracterizam pela carbonização do plano ósseo. Podem ser locais ou generalizadas. A carbonização generalizada tem por escopo a redução do volume do corpo pela condensação dos tecidos. Corpos adultos carbonizados chegam a uma estatura de 100 a 120 cm. O morto toma a posição de lutador em face da semiflexão dos membros superiores e dedos em garras.  

    FONTE: FRANÇA

  • Temperatura - geladuras e queimaduras:

    1º GRAU- palidez ou rubefação local e aspecto anserino da pele; eritema;

    2º GRAU- eritema e formação de bolhas ou flictenas de conteúdo hemorrágico;

    3º GRAU- necrose dos tecidos moles com formação de crostas enegrecidas, aderentes e espessas;

    4º GRAU- gangrena e desarticulação; carbonização do plano ósseo.

  • a) Primeiro grau: aspecto anserino da pele / flictenas. ERRADO, é Aspecto Anserino da Pele (palidez)/Eritema

    b) Segundo grau: eritema / flictenas.

    c) Terceiro grau: bolhas hemorrágicas / incidência até os planos musculares. ERRADO, é necrose

    d) Quarto grau: desarticulação/ cicatriz retrátil. ERRADO, é Gangrena/Carbonização

    e) Primeiro grau: rubefação / flictenas ERRADO, é Palidez/Eritema


ID
2930689
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A legislação brasileira define tortura como “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”. O Protocolo de Istambul, produzido pela ONU, recomenda a investigação e documentação eficazes da tortura. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Pessoal, a tortura não é apenas a FÍSICA, existe também a PSICOLÓGICA, que pode ser até pior que aquela.

    bons estudos

  • A) INCORRETO- pg 58 do protocolo- espancamento dos pés é uma forma de tortura

    B) INCORRETO- “Tortura significa qualquer acto por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa com os fins de, nomeadamente, obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissões, a punir por um acto que ela ou uma terceira pessoa cometeu ou se suspeita que tenha cometido, intimidar ou pressionar essa ou uma terceira pessoa, ou por qualquer outro motivo baseado numa forma de discriminação, desde que essa dor ou esses sofrimentos sejam infligidos por um agente público ou qualquer outra pessoa agindo a título oficial, a sua instigação ou com o seu consentimento expresso ou tácito. Este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legítimas, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionados.”

    C) CORRETO- a descrição das lesões devem se dar de forma detalhada

    D) INCORRETO-“A tortura é geralmente reconhecida como uma experiência limite, susceptível de causar inúmeros tipos de sofrimentos físicos e mentais. A maioria dos médicos e investigadores concordam que a natureza extrema da experiência de tortura é suficientemente forte para gerar, por si só, consequências mentais e emocionais, independentemente da condição psíquica anterior da vítima. Contudo, as consequências psicológicas da tortura dependem também do significado que a vítima atribui ao sucedido, do desenvolvimento da sua personalidade e de factores sociais, políticos e culturais. Por esta razão, não deve partir-se do princípio de que todas as formas de tortura têm as mesmas consequências. Por exemplo, o impacto psicológico de um simulacro de execução não é igual ao de uma agressão sexual, ao passo que o isolamento e a detenção solitária não têm o mesmo efeito da tortura física. Da mesma forma, as consequências da detenção e tortura serão provavelmente diferentes consoante a vítima seja um adulto ou uma criança. De qualquer forma, existem conjuntos de sintomas e reacções psicológicas que se observam e documentam com alguma regularidade nos sobreviventes de tortura.” PG 69

    E) INCORRETO- “As fracturas provocam uma perda da integridade óssea devido à acção de força mecânica contundente sobre diversos planos vectoriais. As fracturas directas produzem-se no local do impacto ou no local onde a força é aplicada. A localização, contorno e outras características da fractura reflectem a natureza e direcção da força aplicada. Por vezes, é possível distinguir a fractura acidental da provocada pela sua imagem radiológica. Para determinar a antiguidade de uma fractura relativamente recente, dever-se-á recorrer a um radiologista especializado em traumatologia. Deverão evitar-se os juízos especulativos na avaliação da natureza e antiguidade das lesões traumáticas, uma vez que estas podem variar em função da idade, sexo, características dos tecidos, situação e estado de saúde da pessoa, bem como da gravidade do traumatismo. Por exemplo, as pessoas jovens, bem constituídas e de musculatura robusta são mais resistentes aos golpes do que os indivíduos mais velhos e frágeis.” PG 57

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/a_pdf/manual....

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito: LETRA C

    Recomendações em perícias de casos de tortura

                            1 – valorizar o exame esquelético-tegumentar.

                            2 – descrever detalhadamente a sede e as características dos ferimentos.

                            3 – registrar em esquemas corporais todas as lesões encontradas.

                            4 – fotografar as lesões e alterações existentes nos  exames interno e externo.

                            5 – detalhar em todas as lesões, independente do seu vulto, a forma, idade, dimensões, localização e particularidades.

                            6 – radiografar, quando possível, todos os segmentos e regiões agredidos ou suspeitos de violência.

                            7 – examinar a vítima de tortura sem a presença dos agentes do poder.

                            8 – trabalhar sempre em equipe.

                            9 – examinar à luz do dia.

                            10 – usar os meios subsidiários disponíveis.

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/denunciar/tortura/textos/pericia.htm

  • GAB: C

    constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental

    Obs: Tortura não é só sofrimento físico!

  • A) INCORRETO- pg 58 do protocolo- espancamento dos pés é uma forma de tortura

    B) INCORRETO- “Tortura significa qualquer acto por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa com os fins de, nomeadamente, obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissões, a punir por um acto que ela ou uma terceira pessoa cometeu ou se suspeita que tenha cometido, intimidar ou pressionar essa ou uma terceira pessoa, ou por qualquer outro motivo baseado numa forma de discriminação, desde que essa dor ou esses sofrimentos sejam infligidos por um agente público ou qualquer outra pessoa agindo a título oficial, a sua instigação ou com o seu consentimento expresso ou tácito. Este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legítimas, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionados.”

    C) CORRETO- a descrição das lesões devem se dar de forma detalhada

  • D) INCORRETO-“A tortura é geralmente reconhecida como uma experiência limite, susceptível de causar inúmeros tipos de sofrimentos físicos e mentais. A maioria dos médicos e investigadores concordam que a natureza extrema da experiência de tortura é suficientemente forte para gerar, por si só, consequências mentais e emocionais, independentemente da condição psíquica anterior da vítima. Contudo, as consequências psicológicas da tortura dependem também do significado que a vítima atribui ao sucedido, do desenvolvimento da sua personalidade e de factores sociais, políticos e culturais. Por esta razão, não deve partir-se do princípio de que todas as formas de tortura têm as mesmas consequências. Por exemplo, o impacto psicológico de um simulacro de execução não é igual ao de uma agressão sexual, ao passo que o isolamento e a detenção solitária não têm o mesmo efeito da tortura física. Da mesma forma, as consequências da detenção e tortura serão provavelmente diferentes consoante a vítima seja um adulto ou uma criança. De qualquer forma, existem conjuntos de sintomas e reacções psicológicas que se observam e documentam com alguma regularidade nos sobreviventes de tortura.” PG 69

    E) INCORRETO- “As fracturas provocam uma perda da integridade óssea devido à acção de força mecânica contundente sobre diversos planos vectoriais. As fracturas directas produzem-se no local do impacto ou no local onde a força é aplicada. A localização, contorno e outras características da fractura reflectem a natureza e direcção da força aplicada. Por vezes, é possível distinguir a fractura acidental da provocada pela sua imagem radiológica. Para determinar a antiguidade de uma fractura relativamente recente, dever-se-á recorrer a um radiologista especializado em traumatologia. Deverão evitar-se os juízos especulativos na avaliação da natureza e antiguidade das lesões traumáticas, uma vez que estas podem variar em função da idade, sexo, características dos tecidos, situação e estado de saúde da pessoa, bem como da gravidade do traumatismo. Por exemplo, as pessoas jovens, bem constituídas e de musculatura robusta são mais resistentes aos golpes do que os indivíduos mais velhos e frágeis.” PG 57

    Fonte: .

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Só vem aocp, só vem!

  • Complementando.

    Cabe frisar que os crimes de tortura, em regra, exigem um especial fim de agir (dolo específico), logo não basta apenas constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.


ID
2930692
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O diagnóstico diferencial entre as lesões produzidas em vida ou depois da morte pode ser realizado por meios tradicionais e meios subsidiários (exames de laboratório). Como característica(s) de lesões intravitam, pode-se ter

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (para aqueles que não tem assinatura)

     

    POST MORTEM

    Sangue Não Coagulado (lesões brancas)

    Irretratibilidade dos tecidos

    Queimadura não apresenta nenhuma reação vital: bolhas contém ar ou líquido destituído de leucócito e albumina

    Ausência De Malhas De Fibrina

    Ausência De Infiltração Hemorrágica

    Ausência De Transformação Hemoglobínica

    Presença De Metahemoglobina

     

    EM VIDA

    Sangue Coagulado

    Retração dos tecidos (bordas afastadas)

    Tem espectro equimótico (muda cor)

    Crosta das escoriações

    Reações inflamatórias, embolias, evolução dos calos

    Reações das zonas de queimaduras.

    Presença De Malhas E Fibrina

    Infiltração Hemorrágica

    Sinais De Transformação De Hemoglobina

    Ausência De Meta-Hemoglobina

  • hauhau olha esse estudante solitário.

  • O que ajuda muito a responder a questão é saber seu comando.

    Nesse caso é perguntado quais são as lesões em vida (intravitam)

    Seria a equimose porque é um processo de infiltração de sangue na malha dos tecidos e isso só é possível nos vivos. Podendo causar uma lesão por assinatura, uma vibice por exemplo.

    A dificuldade é para todos.

  • gente, ajuda ai quem não ta podendo pagar a assinatura agora com os gabaritos

  • O gabarito é a letra D pois as outras opções tratam de características Post Mortem.

    A reação vital será o elemento diferencial entre as lesões intra vitam e post mortem e consiste em um conjunto de sinais macroscópicos, microscópicos e químicos tissulares (histoquímicos, enzimáticos e bioquímicos) e que ocorrem somente quando as lesões forma provocadas com a vítima estando viva e não após a sua morte (Vanrell, 2007)

  • Resposta correta Letra D

    Quanto a letra E: No vivo, as flictenas são numerosas e intactas e contêm líquido seroso albuminoso, leucócitos, cloretos, em seu interior, circunscritas por orla esbranquiçada e localizada em zonas não infiltradas; as

    flictenas post mortem surgem, muitas vezes, em zonas edemaciadas e não têm conteúdo seroso

    Delton Croce

  • Segundo Genival, “A presença de uma equimose fala em favor de lesão em vida. Caracteriza-se pela infiltração sanguínea na intimidade dos tecidos, principalmente nos tegumentos. (...)A escoriação" in vitam" caracteriza-se pelo arrancamento da epiderme, desnudamento de derme, coagulação da linfa e formação da crosta. Presença de crosta é sinal indiscutível de reação vital.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1069/1070

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • GAB: LETRA D

    Escoriação: lesões da epiderme ou da derme com formação de crosta hemática.

    No morto não há formação de crostas, ou seja, elas só podem ter sido produzidas em vida (intravitam).

  • LESÕES BRANCAS: Lesões post mortem.


ID
2930695
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Técnicas cronotanatognósticas compreendem a observação de modificações e fenômenos que se instalam progressivamente no cadáver que possibilitam estimar um lapso temporal desde o momento da morte. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A: CERTA

    B: AO CONTRÁRIO

    C: RESFRIAMENTO CADAVÉRICO (ALGOR MORTIS) e RIGIDEZ CADAVÉRICA (RIGOR MORTIS) SÃO ÚTEIS.

    D: ERRADA.  HÁ MANCHAS FIXAS. E COM ESSE DADO É POSSÍVEL AFIRMAR QUE NO MÍNIMO SE PASSARAM 12 HORAS.

    E: É UM PERÍODO DIFÍCIL, MAS É POSSÍVEL (PRINCIPALMENTE SE O CORPO ESQUELETIZADO ESTIVER EM LUGAR FECHADO). ENTRE 3 E 5 ANOS.

  • “Crescimento dos pelos da barba Baltazard preconizou a possibilidade de determinar a data da morte pelo crescimento dos pelos da barba, desde que fosse conhecida a hora em que o indivíduo barbeou-se pela última vez. Para tanto, seria necessária, ainda, a utilização dos pelos das bochechas, onde geralmente a navalha corta melhor. Sabendo-se que os pelos da barba crescem 0,021 mm/h, bastaria dividir o comprimento encontrado depois da morte por esta cifra. Assim, por exemplo, se encontrássemos post mortem um comprimento da barba de 0,126 mm, poderíamos dizer, segundo aquele autor, que o indivíduo havia morrido 6 h após ter-se barbeado pela última vez. É claro que este método representa apenas mais um esforço no sentido de uma contribuição ao estudo da cronotanatognose, sabendo-se perfeitamente das dificuldades e das incertezas que tal método pode representar.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1054

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Gabarito letra "A"

    Questão difícil.

    Mas é possível estimar o tempo de morte pelo crescimento do pelo da barba, apesar de ser algo bem difícil na prática pois tem que saber qual hora o indivíduo se barbeou pela última vez.

    Crescimento do pelo da barba: Preconiza-se a possibilidade de se estimar o tempo de 

    morte pela dimensão do pelo da barba, desde que conhecida a hora que o indivíduo se barbeou 

    pela última vez, partindo do pressuposto de que a barba cresce a uma taxa de 0,021 mm/h. 

    França (2008) reconhece as incertezas que tal método pode representar.

    Letra "D" - As manchas de hipóstase podem ser utilizadas para estimar o intervalo desde a morte, especialmente por não se fixarem no cadáver. --> Esse é o erro, as manchas deveriam estar fixas para estimar um tempo de morte.

    A dificuldade é para todos.

  • Segundo França, desde que seja conhecido o horário em que o indivíduo barbeou-se pela ultima vez é possível precisar o tempo de morte. De acordo com Baltazard o pelo da barba cresce 0,021 mm/h, bastando dividir o comprimento encontrado depois da morte pela cifra referida.

    Referência: FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. Editora Guanabara Koogan. S.A.6ª edição. RJ. p.357.

  • APENAS PARA REVISAR

    -Esfriamento: não devem ser esquecidas as variadas condições do cadáver e do meio ambiente.

    o  3 primeiras horas - queda da temperatura do corpo é em torno de 0,5°C

    o  4ª hora em diante - queda em torno de 1,0°C até equilibrar com o meio 

    o  Cerca de 12h após a morte - equilíbrio 

    ·        Livores:

    o  2 a 3h depois da morte – Surgimento

    o  12h - fixação.

    o  Nesse espaço de tempo, com a mudança de decúbito, esses livores podem mudar de posição. 

    ·        Rigidez

    o  1ª a 2ª h depois do óbito – surge na mandíbula e nuca

    o  2ª a 4ª h - nos membros superiores

    o  4ª a 6ª h - nos músculos torácicos e abdominais,

    o  6ª e 8ª h - nos membros inferiores.

    o  36 a 48h - flacidez muscular pelo desaparecimento do rigor mortis, aparece progressivamente na mesma sequência, iniciando-se, portanto, pela mandíbula e nuca (Lei de Nysten).

    ·  Mancha verde abdominal:

    o  24 e 36h - aparecimento, quase sempre na fossa ilíaca direita (região do ceco).

    o  3° ao 5° dia - se estende por todo o corpo e sua tonalidade se acentua cada vez mais, dando uma coloração verde-enegrecida ao corpo. 

    Crioscopia do sangue: o ponto de congelação do sangue afasta-se à medida que evolui o tempo de morte.

    - Conteúdo estomacal: analisa-se o alimento encontrado no estômago do cadáver.

    -Crescimento dos pelos da barba: será possível se souber a hora em que o indivíduo se barbeou pela última vez.

    - Fauna cadavérica: a entomologia médico-legal estuda a evolução dos insetos e de outros artrópodes na estimativa do tempo de morte.

    FONTE: MATERIAL CICLOS R3.

  • O crescimento do pelo da barba possibilita estimar o intervalo desde a morte.

    Não seria "até" o momento da morte? Pois após a morte os pelos param de crescer, né não?!

  • Alguém explica a letra b

  • É possível fazer o estudo do osso inundado mesmo após 50 anos da morte.Para a odontologia legal então...

  • É possível fazer o estudo do osso inundado mesmo após 50 anos da morte.Para a odontologia legal então...

  • EDUARDO ALABE: Alguém explica a letra b...

    Acredito que a maioria dos fenômenos estudados pela Cronotanatognose ocorre nos estágios iniciais da morte.

    EX: RIGIDEZ CADAVÉRICA, LIVORES DE HIPÓSTASE, MANCHA VERDE ABDOMINAL, ESFRIAMENTO DO CADÁVER, CRIOSCOPIA DO SANGUE, CONTEÚDO ESTOMACAL, CRESCIMENTO DO PELO DA BARBA.

    Se a Letra B estivesse correta, seria mais fácil definir o tempo da morte depois de 50 anos, do que depois de 5h, por exemplo.

  • A título de curiosidade:

    "...um grupo de cientistas americanos afirma que a impressão de que cabelo e unhas continuaram crescendo é passada devido à retração da pele após a morte.

    Já para o coordenador do Departamento de Genética da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), José Arthur Chiese, o mito é verdadeiro: ele explica que as células ainda continuam vivas depois que a pessoa é considerada morta, assim, as unhas e os cabelos continuam crescendo por um tempo, até que as reservas do organismo acabem."

    (fonte: https://brasilescola.uol.com.br/curiosidades/cabelos-unhas-crescem-apos-morte.htm)

  • LETRA A?? Como é que dá pra saber o tamanho que a barba ou cabelo cresceu após a morte se o perito não sabe o tamanho que estava antes?

  • A.Crescimento de Pelos e Barba: O crescimento de pelos (e das unhas) é um fenômeno vital e NÃO ocorre após a morte. É possível mensurar o tempo de morte (cronotanatognose) pelo tamanho da barba se conhecido o momento em que o cadáver fez a barba pela última vez. A barba cresce 0,021mm por hora, permitindo uma aferição aproximada do tempo de morte.  

  • Por quê a letra B está errada? Não seria mais fácil determinar a causa mortis depois de decorrido um certo tempo? Para que os fenômenos cadavéricos possam ser percebidos?

  • Gabarito: LETRA A

    "Crescimento do pelo

    Mesmo após a morte, alguns fâneros, como pelo e unhas, continuam a crescer. Os primeiros crescem à razão de 21 µ por hora, de modo que sua medição pode ser utilizada para determinar a hora do óbito."

    Fonte: Tratado de odontologia legal e deontologia. / Eduardo Daruge, Eduardo Daruge Júnior, Luiz Francesquini Júnior. 1ª edição - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017, página 752.

  • Quais técnicas cronotanatognósticas podem ser aplicadas em corpos esqueletizados?

  • SOBRE A B)

    A maior parte dos parâmetros utilizados para a realização da cronotanatognose está sujeita a modificações em função de fatores ambientais, fatores individuais e do tipo de morte. Além disso, quanto maior for o tempo decorrido mais complexa será a estimativa.

  • RAPAZES, QUANDO FOREM AO BARBEIRO,NÃO ESQUEÇAM DE DOCUMENTAR A HORA QUE SAÍRAM DE LÁ...

    AOCP, a senhora dos absurdos...

  • A resposta que está sendo dada como correta, está completamente errada, existe sim um crescimento capilar, porem... é totalmente MICROSCOPICO/ INSIGNIFICANTE.... A correta seria a letra "E", "Não é possível aplicar técnicas cronotanatognósticas em corpos esqueletizados."... tudo que nós sabemos relacionados aos corpos "esqueletizados" é que estão mortos a muito tempo.... ou foram bastante influenciados pela climatização de onde foram encontrados...!


ID
2930698
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A necropsia médico-legal, realizada por médico-legista, é “a perícia das perícias”. Sobre a necropsia médico-legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Crontanatognose vem com o estudo da causas mortem,correto letra E)
  • “A Autópsia, também chamada de necropsia, pós-morte, ou o exame post- mortem, é a dissecção e exame de um corpo morto, seus órgãos e estruturas. Uma autópsia pode ser realizada para determinar a causa morte, para observar os efeitos da doença, e para estabelecer a evolução e os mecanismos de processos de doença. A palavra autópsia é derivada do grego e significa o ato de ver por si mesmo. É um exame essencialmente morfológico, que se baseia na análise das diversas estruturas anatômicas e na detecção das alterações patológicas existentes. Trata-se de ato médico e, como tal, deve ser realizado por médico devidamente capacitado, usualmente auxiliado por pelo menos um técnico de necropsia dentre outros profissionais em cada ramo de conhecimento. Pode ser fonte de material para produção científica e constitui também importante instrumento de controle de qualidade do atendimento médico hospitalar, quando da análise dos óbitos. As técnicas de necropsia podem, como detalhado a seguir, variar de acordo com o caso, as suspeitas diagnósticas e o que se investiga. A própria experiência, de quem executa os procedimentos necroscópicos, é também importante na seleção da melhor técnica a ser empregada. A necropsia hospitalar, é clínica, não tem por objetivo elucidações de caráter médico-legal. Assim, os óbitos que possam suscitar demandas judiciais, de qualquer ordem, devem ser comunicados à autoridade policial competente para que os corpos sejam encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML). O mesmo procedimento será adotado no caso de se observar, durante o exame, alterações sugestivas de morte suspeita. Nesses casos ficará sob a responsabilidade do médico patologista enviar um sumário dos achados, que justifiquem o encaminhamento do corpo ao IML”. NASCIMENTO, Daniel. Radiologia Forense. Centro de Formação e Aperfeiçoamento em Ciência da Saúde, p. 32

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Nos casos de morte natural não é obrigatória a necropsia. Ocorrendo a morte natural será feita apenas uma necropsia clinica, que ocorre quando a morte é por antecedentes patológicos, natural.

    Necropsias são feitas por médicos legistas(IML) ou patologistas (serviço de verificação de óbitos), neste último caso o serviço de verificação de óbito é para aqueles que morreram por morte natural, devido alguma patologia. Morreu sem ter o acompanhamento de um médico que possa atestar o óbito. 

  • O exame criminal do cadáver trata-se basicamente de uma avaliação interna do corpo, isto é, uma autópsia forense. O objetivo da autopsia é de identificar o corpo, o tempo decorrido após a morte e determinar a causa da morte.

  • Cronotanatognose  é o capítulo da Tanatologia que estuda os meios de determinação do tempo transcorrido entre a morte e o exame necroscópico.

  • A necropsia é o exame post mortem de um cadáver. Tem como finalidade, dentre outras: identificar o cadáver, a cronotanatognose e determinar a causa médica da morte.

    Nas mortes naturais ela não é obrigatória.

    A morte natural é aquela que sobrevém motivada normalmente por causas patológicas ou por grave malformação incompatível com a vida extrauterina prolongada.

    Acontece "de dentro pra fora". Exs: velhice, doença, infarto, etc.

    No caso de morte natural sem assistência médica, o corpo vai para o SVO (Serviço de Verificação de Óbito). Não passa pelo IML.

  • Em relação a letra D, o exame interno não será sempre necessário. Inclusive, o Código de Processo Penal menciona que quando a causa da morte violenta for evidente será realizado apenas exame externo.

    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quan­do as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • Exame necroscópico é um conjunto de operações que tem como meta fundamental evidenciar a causa mortis.

    A necropsia médico-legal determina a morte violenta ou morte suspeita ,o tempo estimado da morte (cronotanatodiagnose),a identificação do morto.

  • Sobre a morte natura assistida temos um impasse com relação ao entendimento da banca Instituto AOCP. É notório que ela costuma considerar como certa a alternativa "mais correta" ou "menos errada"; mas vejamos o seguinte:

    • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A necropsia médico-legal, realizada por médico-legista, é “a perícia das perícias”. Sobre a necropsia médico-legal, assinale a alternativa correta.

    C É obrigatória em morte de pessoas falecidas por morte natural sem assistência médica. (ERRADA)

    Obs. Considerou como não obrigatória, por interpretação, a morte natural não assistida.

    • Q.1240910 Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A necropsia deverá ser indispensável na ocorrência dos seguintes casos, EXCETO

    B morte natural assistida. (CORRETA)

    Obs. Considerou como obrigatória: morte natural não assistida.

    Eis que temos um impasse no mesmo ano, na mesma banca...

  • Questões para médico cara...
  • Gabarito: E

  • a) ERRADA. A necropsia é obrigatória em casos de morte violenta e mortes suspeitas a serem esclarecidas, buscando apurar as causas que deram origem ao resultado morte. Os casos de mortes por causas naturais são de competência do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).

     

    b) ERRADA. O exame externo jamais dever ser sumário ou omisso. A necropsia também engloba a análise externa do cadáver, assim como suas vestes, sendo de fundamental importância para as conclusões dos trabalhos periciais.

     

    c) ERRADA. Assim como na alternativa da letra "A", casos de mortes naturais, de forma geral, não competem ao perito médico-legista para a realização de necropsia. 

    d) ERRADA. O exame interno do cadáver pode não ser realizado, desde que de acordo com os termos do parágrafo único do art. 162 do Código Processual Penal (CPP) brasileiro:

     Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

     Portanto, quando não houver necessidade de nenhuma verificação relevante, o exame interno no cadáver não precisa ser realizado obrigatoriamente quando as lesões externas já forem suficientes para precisar a causa da morte.

     

    e) CORRETA. O exame necroscópico objetiva auxiliar na identificação da vítima, na apuração das causas que deram origem ao resultado morte (causa mortis), além de estimar o intervalo pós-morte (cronotanatognose), quando possível.

     

    Gabarito: Letra E

    fonte: tecconcurso


ID
2930701
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação às asfixias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sufocação direta e indireta.

    Na direta, a obstrução da boca e das narinas – realizada com as

    mãos ou objetos moles, por encarapuçamento ou compressão da face

    contra obstáculos resistentes ou não (solo, mesas, areia, colchão).

    Na indireta, há compressão do tórax ou do abdome por força

    estranha ou grande peso, impedindo a expansão dos pulmões; é sempre

    acidental ou criminosa.

  • Pode ser classificada como direta ou indireta.  

    SUFOCAÇÃO DIRETA - causada pela obstrução dos orifícios ou condutos respiratórios.

    ·        Oclusão da boca e das fossas nasais

    ·        Oclusão das vias respiratórias por corpos estranhos impedindo a passagem de ar até os pulmões (popularmente conhecido como engasgamento).  

    Pode-se encontrar a presença de marcas ungueais (estigmas ungueais) ao redor dos orifícios nasais e da boca nos casos de sufocação pelas mãos, faltando, no entanto, quando o agressor usa objetos moles como travesseiros. É também comum encontrar lesões na mucosa labial pelo traumatismo desta com os dentes. Poderá estar presente, na árvore respiratória, o corpo estranho causador da sufocação (no caso de engasgamento).

      

    SUFOCAÇÃO INDIRETA - causada pela compressão do tórax e abdome, impedindo os movimentos respiratórios, levando à asfixia. Pode ser causada por desmoronamento, atropelamentos de multidões, ação criminosa e crianças que dormem com os pais. Se, por acaso, você coloca um peso em cima do tórax, conforme o peso, a caixa torácica será mais ou menos comprimida. Se ela for comprimida a um nível que não permita nenhuma expansão, em 3 a, 5 minutos essa pessoa, sem poder respirar, será asfixiada. E a causa da morte será a compressão do tórax.

    No rosto da pessoa que tem o tórax comprimido começa a aparecer um pontilhado hemorrágico. Esse pontilhado hemorrágico está dizendo para gente que há uma compressão parcial do tórax, de maneira que impeça que ele se expanda. A sístole ocorre bem, mas a diástole está prejudicada. Com isso o sangue começa a acumular na parte alta da cabeça e a extravasar, graças a pressão interna que está crescendo. Esses pontilhados hemorrágicos vão escurecendo a face progressivamente. Esse aspecto recebeu o nome de máscara equimótica de Morestin, que já estudamos. A máscara de Morestin é um sinal especial que está sugerindo que houve uma compressão do tórax.

  • ENERGIA FÍSICO QUIMICA

  • ex. crucifixação

  • LETRAS b) e c)

    No enforcamento:

    1 --> A constrição é passiva;

    2 ---> O corpo da vítima atua de forma ativa

    No estrangulamento:

    1 ---> A constrição é ativa;

    2 ---> O corpo da vítima atua de forma passiva

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q867703 - Medicina Legal - Asfixiologia Forense

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Médico Legista

    Existem casos em que a morte ocorre pela constrição do pescoço por um laço que exerce força ativa, ao passo que o corpo da vítima atua de forma passiva. Nesses casos, também é possível que haja obstrução da passagem do ar para os pulmões, compressão dos nervos cervicais e interrupção sanguínea para o encéfalo. Essas informações estão relacionadas à asfixia por:

    X a) estrangulamento

  • ASFIXIAS

    Asfixias puras

    A)asfixias em ambientes por gases irrespiráveis A.1) por confinamento- ambiente fechado e restrito em que não há circulação de ar ou renovação, em que é consumido o oxigênio e vai se instalando o gás carbônico. A.2) por monóxido de carbono- fixação do monóxido de carbono na hemoglobina (carboxihemoglobina) A.3)por outros vícios de ambientes- por outros gases presentes em fossas, poços artesianos, pântano e agentes irritantes (ex: gás de pimenta, gás lacrimogênio).

    b)asfixias por obstaculização à penetração do ar nas vias respiratórias B.1) sufocação direta- obstrução da boca e narinas ou obstrução da laringe e traqueia. B.2) sufocação indireta- compressão do tórax

    C)asfixia por transformação do meio gasoso em meio líquido (afogamento)- penetração de liquido ou semilíquido nas vias respiratórias.

    D)asfixia por transformação do meio gasoso em meio sólido ou pulvurulento (soterramento)- penetração de substância sólida ou semissólida, pulvurulenta ou granular, na árvore respiratória. Asfixias complexas Asfixias por constrição do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento)- constrição passiva do pescoço decorrente do peso exercido pelo corpo. Asfixia por constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular (estrangulamento)- asfixia do pescoço ocorre com um laço, cuja força empregada é outra que não o peso do corpo da vítima.

    E) Asfixias mistas - esganadura- constrição do pescoço com as mãos em que há impedimento da passagem de ar.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Escreva Asfixia da maneira como você fala e vai perceber as energias vulnerantes que a provocam:

    ASFIQUICIA

    FISICA E QUIMICA

    Espero ter ajudado!! Bons estudos!!

    Abs

  • . As asfixias são causadas por energias de ordem físico-química;

    . A sufocação é a modalidade de asfixia mecânica produzida pelo impedimento da passagem de ar respirável por meio direto ou indireto de obstrução.

    . A sufocação direta ocorre por oclusão da boca e das fossas nasais, caracteriza-se pela desproporção de forças entre autor e vítima, é comum no infanticídio, uso de travesseiro para sufocar criança. Pode ocorrer também por oclusão das vias respiratórias quando corpos estranhos impedem a passagem de ar para os pulmões, exemplo trazido por Genival veloso é a asfixia causada pela aspiração de "Goma de mascar".

    . A sufocação indireta surge da compressão do tórax e abdome levando a asfixia, conhecida como "Congestão compressiva de Perthes". Um dos sinais mais importantes é a máscara equimótica de morestin...

    . O enforcamento é uma modalidade de asfixia mecânica que se caracteriza pela interrupção de ar até as vias respiratórias, em decorrência da constrição do pescoço por um laço fixo, agindo o peso do próprio corpo da vítima como força ativa.

    .O estrangulamento a morte se dá por constrição do pescoço pelo laço acionado por uma força estranha o corpo da vítima atua passivamente, o que atua de aforma ativa é a força constritiva do laço.

    . Esganadura é um tipo de asfixia mecânica que verifica pela constrição do pescoço pela mãos, é sempre homicida, sendo possível a foma suicida ou acidental.

    Fonte: Genival Veloso, 10ª Ed; 2015.

  • Alguém poderia me dizer como seria o correto na letra D

  • vamos lá:

    A) "são causadas por energias de ordem mecânica".

    R: Errado. a asfixia é causa por energias de ordem físico-química.

    B) "o enforcamento é causado por força constritiva ativa".

    R: Errado. o enforcamento é causado por força passiva, pois quem faz a carga é o próprio peso do corpo da vítima.

    C) "o estrangulamento é causado por força constritiva passiva".

    R: Errado. o estrangulamento é causado por força constritiva ativa, haja vista que é necessário uma tração humana.

    D) "a esganadura é causada por sufocação".

    R: Errado. a esganadura é uma contrição no pescoço. Já a sufocação é outro tipo de asfixia sem a constrição do pescoço, podendo ser direta ou indireta (tampar boca, nariz, compressão torácica e etc.)

    E) CERTO!! "a sufocação indireta é causada pela compressão do tórax".

  • Na sufocação indireta as narinas e bocas estão livres, igualmente os canais aéreos. A vítima será asfixiada por compressão do tórax, ou paralisia da musculatura respiratória, ou crucificação, caso em que o agente tem uma exaustão da musculatura respiratória.

    Algumas drogas são paralisantes da musculatura e também podem asfixiar, em decorrência de uma parada da musculatura respiratória.

    Por fim, a eletricidade também pode paralisar a musculatura, através de espasmos da musculatura respiratória.

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

  • E) CERTO!! "a sufocação indireta é causada pela compressão do tórax".

  • SUFOCAÇÃO INDIRETA:

    É a asfixia mecânica em que a morte sobrevém por impedimento respiratorio devido á compressão do tórax ou do abdome. Ocorre por compressão do torax ou do abdome. Dessa compressao resulta a impossibilidade do torax realizar sua expansão. Com isso o organismo não pode exercitar o mecanismo fisiológico da respiração..

    E) a sufocação indireta é causada pela compressão do tórax.

  • Realmente o sentido foi alterado, mas a questão estava questionando a coerência.

  • a questão não fala em sentido

  • Achei isso estranho também, o texto continua coerente

  • A sufocação indireta é causada pela compressão, em grau suficiente, do tórax e abdome o que impede os movimentos respiratórios, levando, em consequência à asfixia.

  • Marquei certo por isso. A coerência está mantida ao meu ver. O sentido mudou diante das alterações, sobretudo dos advérbios.

  • Marquei certo por isso. A coerência está mantida ao meu ver. O sentido mudou diante das alterações, sobretudo dos advérbios.

  • À época, o entendimento da banca era: Coerência = Sentido. Obs: esse entendimento não mais é levado em conta, portanto, não o leve para a prova

  • Essa banca tinha que sair fora desses concursos da are policial..... A questao pediu coerencia e nao semantica/sentido.

  • GABARITO E

    A asfixia é causa por energias de ordem físico-química.

    O enforcamento é causado por força passiva, pois quem faz a carga é o próprio peso do corpo da vítima.

    O estrangulamento é causado por força constritiva ativa, haja vista que é necessário uma tração humana.

    A esganadura é uma contrição no pescoço.

    A sufocação é outro tipo de asfixia sem a constrição do pescoço, podendo ser direta, ex: tapar boca, nariz e etc.

    A sufocação indireta é causada pela compressão do tórax.


ID
2930704
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando a fisiopatologia das asfixias, é possível determinar um cronograma estabelecendo suas diversas fases com o aparecimento das manifestações clínicas. Referente ao exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Com todas essas alterações fisiológicas, é possível se estabelecer um cronograma, estabelecendo-se suas diversas fases da asfixia com o aparecimento das manifestações clínicas:

    1ª fase- Fase cerebral

    Surgimento de enjoos, vertigens, sensação de angústia e lipotimias. Em cerca de um minuto e meio, ocorre a perda do conhecimento de forma brusca e rápida, surgindo bradipnéia taquisfigmia.

    2ª fase- Fase de excitação cortical e medular

    Caracterizada convulsões generalizadas e contração dos músculos respiratórios e faciais, além de relaxamento dos esfíncteres com emissão de matéria fecal e urina devido aos movimentos peristálticos do intestino e da bexiga. Há também a presença de bradicardia e aumento da pressão arterial.

    3ª fase - Fase respiratória

    Verifica-se lentidão e superficialidade dos movimentos respiratórios e insuficiência ventricular direita, o que contribui para acelerar o processo de morte.

    4ª fase - Fase cardíaca

    sofrimento do miocárdio, quando os batimentos do coração são lentos, arrítmicos e quase imperceptíveis ao pulso, embora possam persistir por algum tempo até a parada dos ventrículos em diástole e somente as aurículas continuam com alguma contração, mas incapazes de impulsionar o sangue."

    Fonte:

  • "Nas asfixias mecânicas é possível estabelecer um cronograma de suas diversas fases por meio do aparecimento das seguintes manifestações clínicas:

    1a fase. Esta etapa é também conhecida como “fase cerebral”, caracterizando-se pelo aparecimento de enjoos, vertigens, sensação de angústia e lipotimias. Ao redor de um minuto e meio, ocorre a perda do conhecimento de forma brusca e rápida e surge bradipneia taquisfigmia (duração de 1 a 2 min)

    2a fase. Neste estágio chamado de “fase de excitação cortical e medular”, notam-se convulsões generalizadas e contrações dos músculos respiratórios e da face, além de relaxamento dos esfíncteres com emissão de matéria fecal e urina devido aos movimentos peristálticos dos intestinos e da bexiga. Há também a presença de bradicardia e aumento da pressão arterial (duração de 1 a 2 min)

    3a fase. Também chamada de “fase respiratória”, caracteriza-se pela lentidão e superficialidade dos movimentos respiratórios e pela insuficiência ventricular direita, o que contribui para acelerar o processo de morte (duração de 1 a 2 min)

    4a fase. Conhecida como “fase cardíaca”, tem como registro específico o sofrimento do miocárdio, quando os batimentos do coração são lentos, arrítmicos e quase imperceptíveis ao pulso, embora possam persistir por algum tempo até a parada dos ventrículos em diástole e somente as aurículas continuam com alguma contração, mas incapazes de impulsionar o sangue (duração de 3 a 5 min). FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.330 e 331

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • É possível estabelecer um cronograma das manifestações clínicas que surgem das asfixias mecânicas:

    1ª FASE -" Cerebral"; enjoos, vertigens, sensação de angústia e lipotimias, dura de 1 a 2 minutos.

    2ª FASE- "Excitação cortical e medular"; Convulsões generalizadas e contrações dos músculos respiratórios e face, relaxamento dos esfincteres com emissão de fezes e urina, duração 1 a 2 minutos.

    3ª FASE- "Respiratória"; Lentisão dos movimentos respiratórios, insuficiência ventricular, aceleração da morte! 1 a 2 minutos.

    4ª FASE- Cardíaca"; Sofrimento do miocárdio, batimentos lentos dura de 3 a 5 minutos.

    Fonte: Genival Veloso, 10ª Edição, 2015.

  • Corrigindo as alternativas...

    A. A 2ª fase é conhecida como fase de excitação cortical e medular.

    B. Na 1ª fase, aparecem enjôos, lipotimias e vertigens.

    C. A 3ª fase se caracteriza pela lentidão e superficialidade dos movimentos respiratórios. (CERTO)

    D. A 3ª fase é conhecida como fase respiratória.

    E. Na 4ª fase, os batimentos do coração são lentos e arrítmicos.

  • fases da asfixia: CEREX RECAR: 1° CERebral 2° EXcitação 3° REspiratória 4° CARdiaca
  • Fases da asfixia - mneomônico:

    CERCA

    Cerebral

    Excitação

    Respiratória

    CArdiaca

    Concurseiro é um bicho criativo né? kkk

  • 1ª fase – é a chamada fase anestésica ou cerebral, tem duração de aproximadamente um minuto e meio e leva a perda de consciência. Causa náuseas, dispneia (respiração forçada e difícil) e angústia.

    2ª fase – é a fase convulsiva, provoca contração dos músculos respiratórios e da face, tem duração de aproximadamente dois minutos e leva à hipertensão arterial e convulsão.

    3ª fase – causa o esgotamento da vítima uma vez que a respiração se torna lenta provocando a insuficiência do ventrículo direito.

    4ª fase – é a fase terminal, duração de aproximadamente cinco minutos, podendo variar de acordo com a saúde e o porte físico da vítima, provoca lentidão nos batimentos cardíacos com consequente quase imperceptibilidade de pulsação.

    fonte: Gran cursos online

  • CERCA: 1° Cerebral; 2° Excitação; 3° Respiratória; 4° CArdiaca.

  • GAB C- É possível estabelecer um cronograma nas asfixias, estabelecendo-se suas diversas fases com o aparecimento das manifestações clínicas:

                           1ª fase: é conhecida como fase cerebral, caracterizando-se pelo aparecimento de enjôos, vertigens, sensação de angústia e lipotimias. Ao redor de 01:30 segundos ocorre a perda do conhecimento de forma brusca e rápida e surge bradipnéia taquisfigmia (duração de 1 a 2 minutos);

                           2ª fase: fase de excitação cortical e medular, em que notam-se convulsões generalizadas e contrações dos músculos respiratórios e da face, além de relaxamento dos esfíncteres com emissão de material fecal e urina devido aos movimentos peristálticos dos intestinos e da bexiga. Há também presença de bradicárdia e aumento da pressão arterial (duração de 1 a 2 minutos).

                           3ª fase: fase respiratória, caracterizada pela lentidão e superficialidade dos movimentos respiratórios e pela insuficiência ventricular direita, o que contribui para acelerar o processo de morte (duração de 1 a 2 minutos).

                           4ª fase: fase cardíaca, em que há o sofrimento do miocárdio, quando os batimentos do coração são lentos e arrítmicos e quase imperceptíveis ao pulso, embora possam persistir por algum tempo até a parada dos ventrículos em diástole e somente as aurículas continuam com alguma contração, mas incapazes de impulsionar o sangue.

    BIZU: C-E-R-CA

    CEREBRAL

    EXCITAÇÃO CORTICAL E MEDULAR

    RESPIRATÓRIA

    CARDÍACA

  • CERCA: 1° Cerebral; 2° Excitação; 3° Respiratória; 4° CArdiaca.

    Só lembrar que começa no cérebro e termina no coração. De cima para baixo.

  • GABARITO C

    FASES DA ASFIXIA:

    1ª FASE -"Fase Cerebral": enjoos, vertigens, sensação de angústia e lipotimias, dura de 1 a 2 minutos.

    2ª FASE- "Fase da Excitação cortical e medular": Convulsões generalizadas e contrações dos músculos respiratórios e face, relaxamento dos esfincteres com emissão de fezes e urina, duração 1 a 2 minutos.

    3ª FASE- "Fase Respiratória": Lentidão dos movimentos respiratórios, insuficiência ventricular, aceleração da morte! 1 a 2 minutos.

    4ª FASE-"Fase Cardíaca":Sofrimento do miocárdio, batimentos lentos dura de 3 a 5 minutos.

  • a) refere-se a segunda fase;

    b) refere-se a primeira fase;

    c) GABARITO

    d) refere-se a terceira fase;

    e) refere-se a quarta fase

  • FASE DAS AFIXIAS (CERCA)

    1ª fase: cerebral

    • Vertigens, enjoos, sensação de angústia e lipotimia (prestes a desmaiar). Perda do conhecimento de forma rápida e bradipneia taquisfigmia (respiração lenta)
    • 1 a 2 minutos

    2ª fase: excitação cortical e medular

    • Convulsões generalizadas, contrações dos músculos respiratórios e da face, emissão de matéria fecal/urina (relaxamento dos esfíncteres), bradicardia (batimento cardíaco lento) e diminuição da pressão arterial
    •  1 a 2 minutos

    3ª fase: respiratória

    • Movimentos respiratórios lentos e superficiais
    •  Insuficiência ventricular direita
    •  Acelera a morte
    • 1 a 2 minutos

    4ª fase: cardíaca

    •  Sofrimento do miocárdio: batimentos do coração lentos, arrítmicos, quase imperceptíveis ao pulso
    •  3 a 5 minutos

    Fonte: Genival Veloso.


ID
2930707
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação às energias de ordem química, das substâncias que são capazes de causar danos à vida e à saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gb b???? - São os ácidos e bases. É aquilo que queima. Para produzir calor, haverá uma reação química (reação exotérmica).

    Ácidos – Desidratam o tecido (LESÃO DURA E SECA, DAS CORES ABAIXO)

    ·        Ácido Sulfúrico (chamado também de vitríolo)

    o  Crime de vitriolagem = jogar ácido sulfúrico em alguém com a finalidade de deformar (art. 129, §2º, IV, do CP). DEIXA A LESÃO NEGRA

    o  Obs. - Se a prova disser o gênero ácido, pode marcar como crime de vitriolagem. Mas, se especificar o ácido, só é crime de vitriolagem se ácido sulfúrico.

    ·        Ácido Nítrico - DEIXA A LESÃO AMARELA! Embora também se enquadre no artigo da lesão de deformidade permanente, não pode ser chamado de vitriolagem.

    ·        Ácido Clorídrico (o ácido muriático) - DEIXA A LESÃO AVERMELHADA! Embora também se enquadre no artigo da lesão de deformidade permanente, não pode ser chamado de vitriolagem.

    Bases – Liquefazem/derretem o tecido (LESÃO MOLE E ÚMIDA, BRANCAS!)

    ·        Soda Cáustica

    ·        Potassa Cáustica

    ·        Outras, como fenol, ácido fluorídrico, etc. 

    eu tenho impressão que a letra C tbm está correta

  • RCM Santos

    A letra C está errado, pq o que torna a ferida úmida é o efeito liquefaciente, já o coagulante torna a ferida seca.

  • RCM Santos

    A letra C está errado, pq o que torna a ferida úmida é o efeito liquefaciente, já o coagulante torna a ferida úmida.

  • GABARITO B

    "Os cáusticos são substâncias que, de acordo com sua natureza química, provocam lesões tegumentares mais ou menos graves. Essas substâncias podem resultar efeitos coagulantes ou liquefacientes.

    As de efeito coagulante são aquelas que desidratam os tecidos e lhes causam escaras endurecidas e de tonalidade diversa, como, por exemplo, o nitrato de prata, o acetato de cobre e o cloridrato de zinco.

    As de efeito liquefaciente produzem escaras úmidas, translúcidas, moles e têm como modelo a soda, a potassa e a amônia."

    Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso França, 2013.

    bons estudos

  • Os cáusticos são substâncias que, de acordo com sua natureza química, provocam lesões tegumentares mais ou menos graves. Tem efeitos, coagulantes e liquefacientes. As de efeitos coagulantes são aquelas que desidratam os tecidos e lhes causam escaras endurecidas, e de tonalidade diversa, como o nitrato de prata, o acetato de cobre e o cloridrato de zinco. As de efeito liquefaciente produzem escaras úmidas, translúcidas, moles e têm como exemplo, a soda, potassa e amônia. Os ácidos produzem escaras secas de cor variável, as do ácido sulfúrico são esbranquiçadas, as do ácido nítrico são amareladas, as do ácido clorídrico são cinzas- escuras, e etc...

    Essas lesões tornaram-se conhecidas por vitriolagem, visto que antigamente se usava o óleo de vitríolo (ácido sulfúrico) em tais intentos criminosos.

    Fonte: Medicina legal, Genival Veloso; 10ª Edição; 2015.

  • "É causada pelos cáusticos, que incluem tanto as substâncias ácidas como as básicas. Agem coagulando ou liquefazendo os tecidos. Os ácidos têm efeito coagulante, produzem escaras (feridas) secas e com cores diferentes, dependendo das suas características. Já a soda cáustica, que é básica, tem efeito liquefaciente e causas escaras úmidas, amolecidas e translúcidas (transparentes)". 

     

    Neusa Bittar. 

  • A) Os cáusticos podem produzir efeitos coagulantes ou liquefaciantes:

    coagulante = desidrataçãodos tecidos, escaras secas e endurecidas, produzidas por ácidos e sais (sulfúrico, nitrato de prata)

    liquefaciantes = não desidrata os tecidos, escaras de aspecto mole transparente e úmido/ aspecto untuoso, produzidas por bases cáusticas (soda, potassa e amônia.

  • GABARITO B

    Do cáustico:

    1.      Cáusticos – substancias que, de acordo com sua natureza química, causam lesões nos tecidos, mais ou menos graves (liberam grande quantidade de calor e produzem lesões equivalentes a queimaduras). Podem ser:

    a.      Coagulantes (ácidos fortes) – desidratam os tecidos, formam escaras duras, secas e de cores diferentes, a depender da substancia do ácido:

                                                                 i.     Sulfúrico (óleo de vitríolo/vitriolagem) – escaras esbranquiçadas;

                                                                ii.     Clorídrico (ácido muriático) – escaras avermelhadas;

                                                              iii.     Nítrico (agua regia) – escaras amareladas.

    As lesões provocadas pelo ácido caracterizam crime de lesão corporal gravíssima, pela deformidade permanente (art. 129, 2º, IV, do CP). 

    b.     Liquefacientes – hidratam os tecidos, formam escaras úmidas, moles e brancas. São substancias alcalinas, básicas, como:

                                                                 i.     Soda caustica;

                                                                ii.     Amônia.  

    2.      Quando há explosão de vasilhame contendo líquido cáustico, se esse líquido atingir uma pessoa, provavelmente provocará lesões circulares de tamanhos diferentes, mais ou menos concentradas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • A - Os cáusticos, quando provocam escaras endurecidas, é devido ao seu efeito liquefaciente. ERRADA

    Efeitos Liquefacientes - formam escaras úmidas, moles e translúcidas, pois não desidratam os tecidos.

    B - Os ácidos produzem escaras secas e de cor variada. CORRETA

    C - O efeito coagulante dos cáusticos produz escaras úmidas. ERRADA

    Efeitos coagulantes - agem desidratando os tecidos, perde água, formando uma escara seca e endurecida.

    D - O critério médico-legal é o menos importante dentre os critérios de exclusão ou identificação dos envenenamentos. ERRADA

    Importância na perícia:

    1.   Distinguir as escaras produzidas em vida (há reação inflamatória) e post mortem;

    2.   Identificar a substância utilizada através de reações químicas pelo aspecto da escara (predominantemente pela cor).

    3.   Natureza jurídica – normalmente é acidental, mas pode ser dolosa com a intenção específica de causar deformidade permanente na vítima.

    Fonte: Anotações de aulas do Roberto Blanco

  • A) INCORRETA. Segundo Genival, “Os cáusticos são substâncias que, de acordo com sua natureza química, provocam lesões tegumentares mais ou menos graves. Essas substâncias podem resultar em efeitos coagulantes ou liquefacientes. (...)As de efeito liquefaciente produzem escaras úmidas, translúcidas, moles e têm como modelo a soda, a potassa e a amônia."FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 316

    B) CORRETA. Segundo Genival, “A diferença entre as escaras produzidas em vida ou depois da morte nem sempre é fácil, pois alguns ácidos, por exemplo, atuam com a mesma intensidade e características no vivo ou no cadáver, e sua diferença é tanto mais difícil quanto mais precocemente o morto foi atingido. E a identidade da substância é feita pelo aspecto das lesões e por reações químicas. Os ácidos produzem escaras secas e de cor variável." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 316

    C) INCORRETA. Segundo Genival, “Os cáusticos são substâncias que, de acordo com sua natureza química, provocam lesões tegumentares mais ou menos graves. Essas substâncias podem resultar em efeitos coagulantes ou liquefacientes. As de efeito coagulante são aquelas que desidratam os tecidos e lhes causam escaras endurecidas e de tonalidade diversa, como, por exemplo, o nitrato de prata, o acetato de cobre e o cloridrato de zinco." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 316

    D) INCORRETA. Segundo Genival, “Critério médico-legal. Este é o mais importante entre os critérios, uma vez que é a síntese de todos os outros e um raciocínio lógico, tomando como subsídios de sua dedução dos demais dados disponíveis e a ausência de outras lesões que possam justificar o envenenamento."FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 321

    E) INCORRETO. Segundo Genival, “No entanto, sob o ponto de vista pericial é necessário que se chame a atenção para o fato da existência de envenenamento sem a identificação do veneno e de casos de identificação do veneno sem que se evidenciem manifestações de envenenamento. No primeiro caso, porque há situações em que o veneno agiu, mas não pôde ser percebido por suas doses infinitesimais, por modificação de sua composição em face da oxidação ou redução, por ter sido totalmente eliminado pela desintegração da substância devido aos fenômenos putrefativos, por sua rápida volatização, ou, finalmente, por escapar à pesquisa em virtude da precariedade dos métodos vigentes ou dos padrões comparativos. No segundo caso, pode ocorrer que alguém, por exemplo, venha a ingerir uma dose não mortal de veneno, apelando depois para outra forma de suicídio, ou naqueles episódios em que a ação do veneno, mesmo em dose mortal, não chegou a ser a causa da morte."FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 320


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Letra E)

    a) Não usar formol para conservação do material, a não ser quando for para uso anatomopatológico.

    Livro de Genival Veloso(2015)

  • Gab B

    Cáusticos coagulantes e Cáusticos liquefaciantes: 

    ▪ Coagulante: substância que desidrata os tecidos. Fazem com que a pele em decorrência do contato perca água.Quando estamos diante de lesões que causam perda de água na pele temos consequentemente uma lesão dura. Lesões causadas por substâncias coagulantes causam escaras (crostas, cascas) secas e endurecidas.

     ▪ Liquefaciantes: as substâncias liquefacientes não desidratam os tecidos, eles mantem a água na pele, e consequentemente as lesões se apresentarão em forma de escaras moles, úmidas e untuosas (seboso e gorduroso). 

  • CAUSTICOS (GÊNERO) = ÁCIDOS (efeito coagulante, escara seca e colorida) + BASES (efeito liquefaciente, úmida e mole).

  • ENERGIAS DE ORDEM QUÍMICA - (ao entrar em contato com os tecidos vivos são capazes de produzir lesões, dividem-se em cáusticos e venenos)

    1 - Cáusticos (a ação é externa - basta o contato - geram lesões tegumentares, que recebem o nome de Vitriolagem)

    Agentes cáusticos dividem-se em : a) ácidos; b) bases cáusticas

    a) Ácidos: o efeito é por coagulação; Causam forte desidratação dos tecidos; Causa uma “crosta”; Escaras endurecidas.

    Ex.: nitrato de prata, acetato de cobre, cloridrato de zinco, ácidos de forma geral;

    b) Bases cáusticas: o efeito é liquefaciente; Deixa mole e úmido; Apresenta dano progressivo nos tecidos (profundo). 

    Ex.: Sodas; Potassa; Amônia.

  • GABARITO B

    O efeito coagulante é a ação de desidratar a célula, retirando sua água, deixando a área ressecada.

    ÁCIDOS --> AGEM DESIDRATANDO A PELE

    BASES --> AGEM LIQUEFAZENDO A PELE.

    ABS

  • Complementando o comentário da colega Débora,

    chama-se vitriolagem a ação criminosa de jogar cáustico na vítima. Foi inicialmente descrita para ácido sulfúrico, também chamado óleo de vitríolo, usado por vidraceiros.

    (fonte: Neusa Bittar, Medicina Legal e noções de criminalística)

  • ENERGIAS DE ORDEM QUÍMICA

    Entrando em contato com o meio interno ou externo do organismo causam lesões ou até morte.

    CÁUSTICOS

    Provocam a necrose química. Podem resultar em efeitos COAGULANTES (desidratam os tecidos) OU LIQUEFACIENTES (escaras úmidas e moles). Dividem-se em:

    1)     Ácidos: o efeito é por coagulação; forte desidratação dos tecidos; uma “crosta”; escaras secas, endurecidas e de cor variada. Ex.: nitrato de prata, acetato de cobre, cloridrato de zinco, ácidos de forma geral;

    2)     Bases cáusticas: efeito é liquefaciente; escaras úmidas, moles e translúcidas; dano progressivo nos tecidos (profundo). Ex.: Soda cáustica; Potassa; Amônia. USO BASE LÍQUIDA

    OBS: quando um indivíduo bebe uma solução cáustica, costuma haver queimaduras da pele ao redor da boca, das narinas, e lesões de escorrimento que obedecem à ação da lei da gravidade. Se a pessoa estiver de pé ou sentada quando ingerir, lesões por escorrimento podem ser encontradas no queixo, ao longo do pescoço e tórax. Se deitada, essas lesões se dirigem 

  • Vou deixar aqui uma sequência lógica que me ajudou a memorizar, talvez auxilie alguém :)

    Cáusticos - corroem os tecidos, podem ser:

    Coagulantes - "transformar em sólido" - desidrata a pele - lesão seca e endurecida - ácidos

    Liquefaciantes - "transformar em líquido" - não provoca desidratação - lesão úmida e mole - bases causticas

  • Cáusticos: Os cáusticos são substâncias que, de acordo com sua natureza química, provocam lesões tegumentares mais ou menos graves. Essas substâncias podem resultar efeitos coagulantes (escaras endurecidas) ou liquefacientes. (escaras úmidas). A identidade da substância é feita pelo aspecto das lesões e por reações químicas. Em geral, a natureza desse tipo de lesão é acidental ou criminosa e, muito raramente voluntária. Quando criminosa, a sede mais constante das lesões é a face e as regiões do pescoço e do tórax, pela evidente intenção do agressor em enfeiar a vítima. Essas formas de lesões são conhecidas como vitriolagem.

    AÇÃO CÁUSTICA

    Cáusticos, ou corrosivos, são substancias que modificam os tecidos com que são postos em contato de modo a provocarem uma NECROSE QUÍMICA, que pode ser:

    ·        COAGULATIVA E SECA OU

    ·        ÚMIDA E LIQUEFASCIENTE.

     

    SUBTÂNCIAS COAGULATIVAS

     

    Entre as substancias COAGULANTES podemos incluir:

    ·        ÁCIDOS FORTES

    ·        SAIS

    ·        SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS.

     

    SÃO ÁCIDOS FORTES:

    ·        Acido clorídrico

    ·        Ácido sulfúrico

    ·        Ácido nítrico

    ·        Ácido fluorídrico

    ·        Ácido acético glacial

     

    SÃO SAIS COAGULANTES

    ·        Nitrato de prata

    ·        Cloreto de zinco

    ·        Cloreto mercúrio

     

    SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS COAGULANTES:

    ·        Fenol

     

    SUBSTÂNCIAS LIQUEFACIENTES

     

    As SUBSTANCIAS LIQUEFASCIENTES são as BASES FORTES:

    ·        Soda cáustica

    ·        Potassa

    ·        Amônia

  • LESÕES POR ÁCIDOS

     

    Os ÁCIDOS FORTES são ávidos por água. Ao entrarem em contato com os tecidos, promovem rápida desidratação local e inativação de suas enzimas pela modificação intensa do pH. Assim, as lesões são:

    ·        Secas

    ·        De contorno preciso

    ·        Consistência dura

     

    A cor tende a ser:

    ·        Amarela com o ÁCIDO NÍTRICO

    ·        Parda com o ÁCIDO SULFÚRICO

    ·        Negra com o ÁCIDO CLORÍDRICO

     

    Mas todos transformam a hemoglobina presente nos tecidos em hematina, um composto de cor parda.

    Havendo muito sangue no local atingido, ou contato prolongado, todos tendem a produzir lesões escuras muito bem demarcadas com relação à pele indene.

    O ÁCIDO NÍTRICO e o ÁCIDO SULFÚRICO são muito CORROSIVOS, destruindo os tecidos intensamente.

     

    PROFUNDIDADE DAS LESÕES

    Dependendo da concentração da solução e do tempo de contato com os tecidos, a profundidade das lesões varia. Com o passar das horas, vai-se formando uma HIPEREMIA ao redor das lesões, fruto da reação inflamatória inicial.

     

  • Efeito Oxidante:

    → ácido nítrico: escaras amarelas

    → ácido clorídrico: escaras roxas

    → ácido fênico: escaras brancas

    → ácido crômico: escaras marrons

    GABARITO: B

  • GABARITO B

    ENERGIAS DE ORDEM QUÍMICA - (ao entrar em contato com os tecidos vivos são capazes de produzir lesões, dividem-se em cáusticos e venenos)

    "Os cáusticos são substâncias que, de acordo com sua natureza química, provocam lesões tegumentares mais ou menos graves. Essas substâncias podem resultar efeitos coagulantes ou liquefacientes.

    As de efeito coagulante são aquelas que desidratam os tecidos e lhes causam escaras endurecidas e de tonalidade diversa, como, por exemplo, o nitrato de prata, o acetato de cobre e o cloridrato de zinco.

    As de efeito liquefaciente produzem escaras úmidas, translúcidas, moles e têm como modelo a soda, a potassa e a amônia."

    Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso França, 2013.

  • A) Os cáusticos, quando provocam escaras endurecidas, é devido ao seu efeito liquefaciente.

    Os cáusticos que provocam escaras endurecidas são os ácidos, que tem efeito coagulante.

    B) Os ácidos produzem escaras secas e de cor variada.

    C) O efeito coagulante dos cáusticos produz escaras úmidas.

    O efeito coagulante produz escaras secas e endurecidas.

    D) O critério médico-legal é o menos importante dentre os critérios de exclusão ou identificação dos envenenamentos.

    Como dizem por aqui, "toderrada"

    E) Para conservação do material coletado para pesquisa em necropsia de envenenados, sempre é necessário usar formol para conservação do material.

    Não é indicado conservar em formol materiais de necropsia de envenenados

  • Comentário para fins de revisão:

    a)ERRADO, Os cáusticos, quando provocam escaras endurecidas, é devido ao seu efeito liquefaciente.

    R: Cáusticos têm efeito liquefaciente, estes provocam escaras moles "líquidas".

    b)CORRETO, Os ácidos produzem escaras secas e de cor variada.

    R: Ácidos têm efeito coagulante, estes provocam escaras duras e, geralmente, enegrecidas. Porém, vários são os tipos de ácidos - sulfídrico, sulfúrico... Em decorrência do efeito característico de cada um, as cores podem variar.

    c)ERRADO, O efeito coagulante dos cáusticos produz escaras úmidas.

    R: Vide resposta acima.. Efeitos coagulantes estão associados aos ácidos!

    d)ERRADO,  critério médico-legal é o menos importante dentre os critérios de exclusão ou identificação dos envenenamentos.

    R: É por meio da toxicologia, um dos campos da medicina-legal, que a causa mortis pode ser atestada da melhor maneira possível.

    e)ERRADO, Para conservação do material coletado para pesquisa em necropsia de envenenados, sempre é necessário usar formol para conservação do material.

    R: O formol pode causar prejuízo à composição das substâncias químicas.

  • Os ácidos fortes, proruzem lesões secas, de contorno preciso e duras, com cores amareladas (ácido nitrico), pardas (sulfúrico) e negras (clorídrico).


ID
2930710
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A embriaguez alcoólica aguda se caracteriza por um conjunto de manifestações psiconeurossomáticas resultantes da intoxicação etílica imediata, episódica e passageira. A disartria se manifesta pelo distúrbio da

Alternativas
Comentários
  • "A disartria é a perda da capacidade de articular as palavras de forma normal."

  • “A disartria se manifesta pelo distúrbio na articulação da palavra. É a dificuldade na prolação dos vocábulos. Entre as manifestações neurológicas, podem evidenciar-se alterações do tônus muscular caracterizadas pela lentidão dos movimentos." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 876


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • A disatria pode ser advinda por uma lesão também, não é exclusivo da embriaguez.

    A dificuldade é para todos.

  • Disartria:

    Distúrbio da articulação da fala (dificuldade na produção de fonemas) que resulta de uma lesão cortical ou de uma lesão periférica (paralisia dos órgãos de fonação); barilalia.

    Dica: DI de dizer, falar.

    Gabarito D

  • "DIS" = distúrbio

    "ARTRIA" = articulação

    Disartria: Distúrbio da articulação da fala

  • De acordo com Genival Veloso de França. a ação tóxica sobre o organismo revela-se por manifestações físicas, neurológicas e psíquicas.

    Quanto a Manifestações neurológicas: Estão ligadas a alterações clínicas do equilíbrio, da marcha e das perturbações da coordenação motora. As alterações do equilíbrio manifestam-se pelo sinal de Romberg simples e Romberg combinado. Compreendem, dentre outros:

    Ataxia: incoordenação motora na orientação dos movimentos;

    Dissinergia ou assinergia: incoordenação da harmonia de certos conjuntos de movimentos;

    Disdiadococinesia: desordem na realização de movimentos rápidos e opostos.

    Disartria: distúrbio na articulação das palavras.

  • EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA AGUDA É o conjunto de manifestações somatoneuropsíquicas ou psiconeurosomáticas resultantes da intoxicação etílica imediata, de caráter episódico e passageiro. (França, 2008).

    MANIFESTAÇÕES NEUROLÓGICAS • Equilíbrio estático e dinâmico

    ; • Marcha alterada;

    • Articulação das palavras alterada;

    • Diminuição da sensibilidade tátil, dolorosa e térmica;

    • Fenômenos vagais, como soluço, o vômito e o embotamento, baixo rendimento da visão, audição, gustação e olfação. 

  • Fases da embriaguez: 

    Fase de excitação: o indivíduo se mostra loquaz, vivo, olhar animado, humorado e gracejador. Diz leviandades, revela segredos íntimos e é extremamente instável. É a fase de euforia.

    Fase de confusão: surgem as perturbações nervosas e psíquicas. Disartria, andar cambaleante e perturbações sensoriais. Irritabilidade e tendências às agressões.

    Fase de sono ou comatosa: o paciente não se mantém em pé. Caminha se apoiando nos outros ou nas paredes e termina caindo sem poder erguer-se, mergulhando em sono profundo. Sua consciência fica embotada, não reagindo aos estímulos normais. 

    As pupilas dilatam-se e não reagem à luz. Os esfíncteres relaxam-se e a sudorese é profusa.

  • Disartria: distúrbio na dicção da fala.

  • Disartria: dificuldade na produção de fonemas !

  • Embriaguez de confusão ou aguda (fase do leão) - é a que constitui periculosidade, tornando-se o ébrio insolente e agressivo, apresenta fala desconexa, delírios, apetite desordenado, vaidade, perversidade, fanatismo.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Além da disartria, é característica da embriaguez a loquacidade (o embriagado fala muito).

    O que, inclusive, já foi objeto de prova.


ID
2930713
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A lei n° 12.654/2012 – relacionada à coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, que alterou as Leis n° 12.037/2009 e n° 7.210/1984 – tem como objetivo contribuir no combate aos altos índices de criminalidade e impunidade no Brasil. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - correta!

    Letra B - Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. 

    Letra C - A  exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito.

    Letra D - Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

    Acho que está errada, porque não é qualquer crime contra a pessoa, mas apenas os dolosos e com violência de natureza grave (corrijam-me se eu estiver errada).

    Letra E - Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. 

  • Em que hipóteses a nova Lei permitiu a coleta de material biológico da pessoa para a obtenção do perfil genético?

    Foram previstas duas hipóteses:

    1- durante as investigações para apurar a autoria de crime;

    2- quando o réu já tiver sido condenado pela prática de determinados crimes.

    1ª hipótese: durante as investigações:

    Quem determina a coleta de material biológico do investigado para a obtenção do seu perfil genético?

    A autoridade judiciária.

    Nesse caso, a Lei prevê que essa decisão determinando a coleta do material biológico poderá ser tomada de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do MP ou da defesa.

    Qual é o requisito para que seja determinada esta coleta?

    Somente será determinada a coleta de material biológico do investigado para a obtenção do seu perfil genético se essa prova for essencial às investigações policiais.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/05/comentarios-lei-126542012-coleta-de.html

  • Embora a resposta esteja certa, porém, muito vazia, não trazendo nenhum conteúdo aditivo, como: condenado, por crime doloso praticado com violência de natureza grave ou crime hediondo. fica a dica.

  • Assertiva A

    Essa lei prevê que o perfil genético também pode ser obtido, se for necessário, para a investigação policial.

  • Lei 7.210/84

    Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no , serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.                      

    § 1 A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.    

    § 1º-A. A regulamentação deverá fazer constar garantias mínimas de proteção de dados genéticos, observando as melhores práticas da genética forense.     

    § 2 A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em bancos de dados de perfis genéticos.

    A) CERTO. De acordo com a Lei 12.654/2012, temos:  

    "Art. 3º A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A:  “Art. 9º-A. (...)
    § 1º (...)  
    § 2º A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético."


    B) ERRADO. De acordo com a Lei 12.654/2012, temos:  

    "Art. 2º A Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:  “Art. 5º-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal."

    C) ERRADO.  De acordo com a Lei 12.654/2012, temos:  

    "Art. 2º A Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:  

    “Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito."


    D) ERRADO. A lei determina a inclusão do perfil genético de indivíduos "condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990".

    E) ERRADO. De acordo com a Lei 12.654/2012, temos:

    "Art. 2º A Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:  “Art. 5º-A. (...(
    § 1º (...)  
    § 2º Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial."


    Gabarito do professor: alternativa A.
  • LEI 12037

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Complementando.

    Com o advento do Pacote Anticrime, houve alteração na disposição legal sobre a matéria na LEP:

    Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no , serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.           

    § 1º-A. A regulamentação deverá fazer constar garantias mínimas de proteção de dados genéticos, observando as melhores práticas da genética forense.     

    § 2 A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.           

    § 3º Deve ser viabilizado ao titular de dados genéticos o acesso aos seus dados constantes nos bancos de perfis genéticos, bem como a todos os documentos da cadeia de custódia que gerou esse dado, de maneira que possa ser contraditado pela defesa.     

    § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.      

    § 5º (VETADO).     

    § 6º (VETADO).     

    § 7º (VETADO).      

    § 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético. 

  • Pela disposição legal, a correta é a letra A.

    B- errada. Armazenamento se dará conforme decreto executivo*

    C- errada.Exclusão após 20 anos, contados após o cumprimento da pena

    D- Não é crime contra a pessoa, mas com grave ameaça ou violência contra pessoa. Por exemplo, o crime de roubo é crime contra o patrimônio, mas contém grave ameaça, assim como, a omissão de socorro é um crime contra a pessoa, mas não contém grave ameaça ou violência.

    E- Caráter sigiloso

    *A questão pediu comando legal, porém de acordo com decreto 9.817/2019, que regulamenta a questão, o armazenamento é feito no Banco Nacional de perfis genéticos que está no âmbito do ministério da justiça e segurança pública. Dá margem de interpretação equivocada, mesmo que não seja administrado diretamente pelo MJSP quem gerência o banco é órgão ministerial.

  • GABARITO A

    a) Certa. De acordo com a Lei n. 12.654/12, tem-se que:

    • Art. 3º A Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A: “Art. 9º-A. (...) § 1º (...) § 2º A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.”

    b) Errada. Conforme a Lei n. 12.654/12:

    • Art. 2º A Lei n. 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Art. 5º-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.”

    c) Errada. Nos termos da Lei n. 12.654/12:

    • Art. 2º A Lei n. 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito”.

    d) Errada. A Lei n. 12.654/12, em seu art. 3º, determina a inclusão do perfil genético de indivíduos “condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990”.

    e) Errada. Pela Lei n. 12.654/2012, o:

    • Art. 2º A Lei n. 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Art. 5º-A. § 2º Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial”.

ID
2930716
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Na genética forense, os padrões de herança dos marcadores genéticos são muito importantes. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA D

     

    Normalmente, a identificação genética é realizada pela análise do DNA nuclear. Porém, um outro tipo de DNA pode ser analisado (o DNA mitocondrial - mtDNA).

     

    O mtDNA apresenta um padrão de herança materna, ou seja, a sequência é idêntica para todos os familiares por parte de mãe (herança matrilinear). Pode ser usado para identificar pessoas desaparecidas, através de análise por comparação com parentes.

     

    É útil, também, na identificação de materiais muito antigos ou em avançado grau de decomposição. A análise do mtDNA tem ajudado a solucionar diversos casos na genética forense, sendo utilizada com sucesso por laboratórios dos EUA e Europa.

     

    (SITE https://genomic.com.br/dna-mitocondrial/)

  • "Normalmente, a identificação genética é realizada pela análise do DNA nuclear. Porém, um outro tipo de DNA pode ser analisado (o DNA mitocondrial - mtDNA). O mtDNA apresenta um padrão de herança materna, ou seja, a sequência é idêntica para todos os familiares por parte de mãe. Pode ser usado para identificar pessoas desaparecidas, através de análise por comparação com parentes. É útil, também, na identificação de materiais muito antigos ou em avançado grau de decomposição. A análise do mtDNA tem ajudado a solucionar diversos casos na genética forense, sendo utilizada com sucesso por laboratórios dos EUA e Europa."

    Fonte: https://genomic.com.br/dna-mitocondrial/

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • Não individualizar, mas sim pode ser usado para identificar pessoas desaparecidas, através de análise por comparação com parentes

  • A análise do mtDNA pode ser utilizada quando o DNA autossômico encontra-se degradado ou quando se deseja estabelecer vínculos genéticos maternos distantes.

  • A - errada. Os marcadores genéticos do cromossomo Y são de herança uniparenteral, passados de pais para filhos. Não individualizam uma pessoa, pois o mesmo conjunto de alelos é encontrado nos irmãos, tios, primos, avô e demais indivíduos que compartilham da mesma patrilinhagem.

    B - errada. O DNA mitocondrial é de herança exclusivamente materna. Assim como os marcadores genéticos do cromossomo Y, não permitem individualizar uma pessoa, pois a sequência de mtDNA é idêntica entre os familiares de uma mesma linhagem materna.

    C - errada. O DNA de qualquer indivíduo possui metade da informação genética do pai e metade da mãe. Os marcadores genéticos do tipo STR estão presentes em uma parte do DNA onde não há codificação de proteína, essas regiões contém grande quantidade de DNA repetitivo, chamadas de regiões polimórficas e é o que diferencia uma pessoa de outra.

    D - correta.

    E - errada. Uma das diferenças é o fato de que os marcadores genéticos autossômicos, como o STR, são capazes de individualizar uma pessoa, enquanto que os marcadores sexuais não possuem essa capacidade, então acabam sendo mais úteis em caso de testes de paternidade.

  • Sobra a alternativa A e B - tanto o mtDNA quanto do cromossomo Y não permitem individualizar alguém, mas sim a linhagem familiar materna e paterna, respectivamente.

  • essa geneida girao pra comentar questão é igual criança de primário copiando e colando do Google.

ID
2930719
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No Brasil, há uma elevada incidência de casos de violência sexual. Além do exame clínico, há a necessidade de constatar o sêmen coletado do corpo da vítima. Um exame indicativo de sêmen em casos forenses é a detecção de

Alternativas
Comentários
  • antígeno prostático específico ou PSA é importante para a condução de exames que revelam a presença do líquido seminal. Um dos elementos indicativos que podem evidenciar a presença de coito vagínico ou ato libidinoso.

  • A Vasectomia é uma cirurgia que interrompe a circulação dos espermatozoides que são produzidos no testículos. No entanto, há métodos para verificar a presença de sêmen na vagina que podem ser realizados até em indivíduos azoospérmicos, tais como: detecção de fosfatase ácida prostática em altos teores e do antígeno prostático-específico (PSA).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • GABARITO: C

    "O PSA, antes chamado de proteína P30, é uma glicoproteína produzida pelo tecido da próstata e secretada no plasma seminal. O exame auxilia na investigação de crimes que envolvam violência sexual, e é considerado um dos mais eficazes para a constatação de sêmen na cavidade vaginal, retal, bucal, pele e regiões da mama.

    Segundo o biomédico Bruno Câmara o Antígeno Prostático Específico (PSA) quando utilizado como marcador forense na detecção da presença de liquido seminal (a parte do sêmen sem espermatozoides) apresenta nível de concordância maior que 85% com a pesquisa citológica de espermatozoide. O médico ginecologista obstetra Paulo Jorge Abrahão explica que, ao contrário de outros exames que dão sinais apenas de probabilidade, o PSA é uma prova de certeza. Mesmo o suspeito sendo vasectomizado ou possuidor de azoospoermia, o PSA se faz presente."

    FONTE: JUSBRASIL.

  • [ MEDICINA LEGAL - SEXOLOGIA ]

    GABARITO: C

    PSA - Antígeno Prostático Específico (marcador do câncer da próstata), cuja presença no sêmen independe de haver ou não espermatozóides. Sua verificação no fluído vaginal é teste de certeza quanto à presença de sêmen na amostra estudada.

    Em caso de “agente vasectomizado” a ejaculação é constatada no fluido vaginal através da dosagem de fosfatase ácida (acima de 300 UI) ou pela presença de glicoproteína P30 (PSA).

    FONTE: Material de estudo Estratégia, Alexandre Herculano; Monster Concursos.

  • O antígeno prostático específico é uma glicoproteína produzida pelo tecido da próstata e secretada no plasma seminal. O exame auxilia na nvestigação de crimes que envolvam violência sexual, e é considerado um dos mais eficazes para a constatação de sêmen na cavidade vaginal, retal, bucal, pele e regiões da mama.

    Fonte: estratégia


ID
2930722
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em mulheres, a dispareunia pode, eventualmente, constituir defeito físico, sendo considerada, dentro da sexologia forense, como

Alternativas
Comentários
  • A dispareunia é a dor genital associada à relação sexual. Pode ocorrer em ambos os sexos, porém é mais comum nas mulheres.

  • “Transtornos sexuais. Encerram as disfunções sexuais, como as alterações do desejo, mudança na resposta sexual convencional, mal-estar ou conflitos interpessoais. São eles: transtornos do desejo sexual (desejo sexual hipoativo ou aversão ao sexo) transtornos da excitação sexual (na mulher e da ereção no homem) transtornos orgásmicos feminino e masculino (ejaculação precoce) transtornos sexuais devido à dor (dispareunia e vaginismo) transtorno sexual devido a uma enfermidade, provocada por medicamentos ou não especificado". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 651

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • A.   neurose sexual. (Neurose sexual pode existir de alguns tipos. Pode ser caracterizada pela acumulação de uma excitação sexual que se transformaria diretamente em sintoma.)

    B.   cópula dolorosa para a mulher. (CORRETO) - Dispareunia é a dor sentida ao se tentar a relação sexual ou outra atividade sexual que envolva penetração ou a dor sentida durante essas atividades. Pode resultar de secura vaginal ou distúrbios dos órgãos genitais.

    C.   hiperestesia da vulva. (Hiperestesia é um distúrbio neurológico que se dá excesso de sensibilidade de um sentido ou órgão a qualquer estímulo.)

    D.   esterilidade feminina. (Isso nada tem a ver com a Dispareunia.)

    E.   ausência de útero. (A síndrome de Mayer-Rokitansky-Küster-Hauser é caracterizada pela aplasia -ausência- congênita do útero.)

  • Impotência Concipiendi: esterilidade feminina.

  • Dis par e unia

    Quando a mulher sente muita dor na relação, ela

    Diz: Para! (do verbo parar) e Unha o cara para ele sair de dentro.

    Fonte: Arial 12

  • SEXOLOGIA

    DISPAREUNIA: Relações sexuais dolorosas podem não ser causadas por doenças subjacentes. Algumas causas comuns são lubrificação inadequada, sexo bruto, trauma físico ou sentimentos negativos sobre o parceiro.


ID
2930725
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à dubiedade sexual do pseudo-hermafrodita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No pseudo-hermafroditismo o indivíduo apresenta um único sexo cromossômico e gonadal, mas combina as características de ambos os sexos na genitália exterior. Também é chamado de genitália ambígua.

  • No hermafrodita só há formação dúbia no órgão externo, mas internamente há glândulas genitais de um só sexo
  • “Os estados intersexuais ou missexualismo, dos quais importam à lei as disgenesias gonadais mistas, e mais particularmente o pseudo-hermafroditismo, constituem igualmente erro essencial. Citamos o pseudo-hermafroditismo porque o hermafroditismo verdadeiro, o indivíduo sendo a um só tempo macho e fêmea, com bissexualidade funcional capaz de determinar fecundação como homem e procriação como mulher, em si mesmo, não existe na espécie humana. O que existe é o falso hermafroditismo, consequente a perturbações da evolução dos órgãos genitais, em ambos os sexos, a partir da fase diferenciatória, após o segundo mês de gestação intrauterina, do que resultam, em realidade, indivíduos que apresentam uma anomalia particular do desenvolvimento somatopsíquico, consistente na coexistência de características anatômicas e funcionais de ambos os sexos. Embora não exista na espécie humana nenhum caso registrado de hermafroditismo verdadeiro, quanto à funcionalidade, há casos comprovados, anatômica e histologicamente, de hermafroditismo glandular, ou seja, presença em um mesmo indivíduo de uma única glândula, ovo-testis, de tecido ovariano e de tecido testicular, na qual somente a parte correspondente aos ová rios funciona, liberando óvulos possivelmente fecundáveis por reprodução assistida". CROCE, Delton. CROCE Júnior, Delton. Manual de Medicina Legal, 8º edição, Ed. Saraiva, p. 1144


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Gab.E-CESPE, 2012, Médico: Na espécie humana, o pseudo-hermafroditismo é encontrado exclusivamente em indivíduos que apresentam glândulas genitais de um só sexo (testículo ou ovário), mas que, em suas vias genitais externas, exibem, no todo ou em parte, conformação semelhante à do sexo oposto ao correspondente à glândula genital de que é portador. Hermafrodita é quem tem características sexuais masculinas e femininas, constituindo o hermafroditismo, que pode se manifestar de vários modos. No hermafroditismo verdadeiro, o indivíduo possui ao mesmo tempo ovários e testículos. Já o hermafroditismo bilateral caracteriza-se pela presença de um ovário e um testículo em cada lado do corpo. No hermafroditismo lateral, o indivíduo pode apresentar um ovário num lado do corpo e um testículo no lado oposto. No hermafroditismo unilateral, um ovário e um testículo num lado e apenas uma dessas gônadas no lado oposto do corpo. No pseudohermafroditismo, ou falso hermafroditismo, o indivíduo pode possuir ovários ou testículos, genitália externa do sexo oposto e apresentar, simultaneamente, características sexuais masculinas e femininas. A classificação do sexo no indivíduo, porém, é feita com base na identidade das gônadas, de modo que a pessoa é considerada masculina se as gônadas são testículos, e feminina se as gônadas são ovários, a despeito da genitália externa. No entanto, o hermafroditismo completo, a duplicidade morfológica e funcional de sexo, não é possível na espécie humana. O indivíduo não pode ser, a um só tempo, homem e mulher. FONTE: http://www.cultura.trd.br/index.php/emidio-lista-de-artigos/361-hermafroditismo 


ID
2930728
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O exame do hímen é valioso no diagnóstico da virgindade. Em relação ao tema, assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Sim, várias espécies de mamíferos têm hímen, como as éguas e as fêmeas de hienas, toupeiras e porquinhos-da-índia. Também dá para encontrar essa polêmica membrana, que simboliza a virgindade da mulher, na região genital de alguns mamíferos aquáticos, como baleias, golfinhos e dugongos (um parente do peixe-boi).

    Fonte: Superinteressante

  • Como vi que muitos colegas marcaram a alternativa B como correta, vou comentar sobre ela. 

     

    O hímen é a membrana que circunda o orifício de entrada da vagina. É variável em forma e tamanho e tem uma abertura única (o óstio himenal), que pode existir em número maior ou até mesmo não existir.  

    Desta forma, podemos concluir que óstio não é a membrana do hímen, mas sim uma  abertura no hímen.

  • A) É exclusivo dos humanos. ERRADO

    Várias espécies de mamíferos possuem hímen.

    B) O óstio himenal é a membrana do hímen. ERRADO

    O hímen é uma membrana que possui uma orla e um óstio. O óstio é um "buraco" (orifício), a orla que vem em volta dele é a membrana propriamente dita. A membrana possui duas bordas, uma borda fixa, presa na parede vaginal, e uma borda livre, a qual fica virada para o óstil (buraco).

    C) A orla himenal é o orifício que a membrana apresenta. ERRADA

    O buraco (orifício) é o óstio. Já a orla que vem em volta do óstio é a membrana.

    D) A interrupção da orla himenal constitui os entalhes e as comissuras. CORRETA

    A orla himenal (membrana), às vezes possui dimensões pequenas, podendo ter apenas milímetros, outras vezes adquire maiores dimensões, podendo até exteriorizar-se pela vulva. A orla não é sempre contínua, às vezes se interrompe parcial ou totalmente, constituindo os entalhes e as comissuras. As ranhuras ou entalhes que se formam, são freqüentemente superficiais, limitando-se muitas vezes ao bordo livre da orla. Portanto, o entalhe é congênito, pouco profundo, não alcançando a borda da parede vaginal (por isso fala-se em interrupção da orla himenal, pois ela não alcança a borda da parede vaginal). Os entalhes têm ângulos abertos e bordas regulares, apresentam disposição simétrica e não tem sinais inflamatórios, e, histologicamente, tem o mesmo epitélio da membrana. Já, as comissuras são profundas e separam a orla em verdadeiros lábios.

    E) Os entalhes são profundos e separam a orla em verdadeiros lábios. ERRADO.

    Esse conceito é de comissura (vide letra D)

  • Segundo Genival, “Já o entalhe mostra pouca penetração na orla himenal, bordas regulares, disposição frequentemente simétrica, justaposição impossível das bordas, bordas revestidas por epitélio pavimentoso estratificado idêntico ao restante do hímen, ausência de sinais de cicatrização recente e de infecção localizada e ângulo de clivagem arredondado." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 635

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Ótimo comentário da Priscilla Carvalho Sousa, porém acrescento que na sinopse da juspodivm (pág, 224, 3º Edição) o autor cita GENIVAL FRANÇA da seguinte foram:

    "Se avançam a pique, chegando quase à borda de inserção, e se são simétricas, denominam-se entalhes. Se são superficiais e correm em extensão, geralmente de 2 a 3 mm são chanfraduras.

    Logo, para ele os entalhes são PROFUNDOS?

  • A orla himenal não é sempre contínua, às vezes se interrompe parcial ou totalmente, constituindo os entalhes e as comissuras.

  • A interrupção da orla himenal constitui os entalhes e as comissuras.


ID
2930731
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao infanticídio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Correto o gabarito, ora, o estado puerperal é o elemento principal do fato típico previsto no artigo 123 do CP, de modo que a ausência do mesmo, pode caracterizar outro delito, que não o de Infanticídio.

    d) Falso, e a docimásia de Galeno é a mais cobrada em provas de concursos, e consiste na análise dos pulmões, podendo ocorrer apenas 24h após o parto, em face da putrefação dos mesmos.

  • Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos. 

  • d) Docimásia Histológica De Balthazard - esta é a prova mais perfeita, pois pode ser usada mesmo em pulmões putrefeitos. Consistem no estudo microscópico do tecido pulmonar através da técnica histológica comum.

    fonte: foco total em concurso.

  • Só lembrando que estado puerperal tem conceitos distintos para a medicina e o direito penal

  • Infanticídio é um crime de homicídio privilegiado pelo estado puerperal da autora.  No tocante ao SUJEITO ATIVO: tem que ser a própria parturiente. Já o SUJEITO PASSIVO tem que ser o próprio filho durante ou logo após o parto, devendo a Autora estar sob a influência do estado Puerperal.  Com relação ao infanticídio, não há necessidade da viabilidade de vida extra uterina do filho. Vejamos os ensinamento de CROCE: "A lei configura infanticídio ainda que o ser nascente ou o infante nascido seja disforme ou monstruoso, e mesmo inviável, desde que esteja vivo (durante o parto), ou que tenha nascido vivo (logo após), sendo a morte cometida pela própria mãe. Dessa forma, na caracterização de infanticídio, prescinde o delito de vitabilidade, ou seja, capacidade de continuação, de adaptação e de prosseguimento de vida extrauterina; basta o vitimado estar vivo no momento da agressão " CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, p. 1218.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • A) É necessária a presença do estado puerperal da mulher. CORRETA

    Para caracterizar o infanticídio é necessário que ocorra o estado puerperal (elemento físico; estado biológico natural da mulher) + a influência do estado puerperal na mente da mulher (elemento psíquico). O critério de análise do estado da mulher no infanticídio é fisiopsicológico.

    B) a verificação de vida extra-uterina não é importante. ERRADA

    É importante verificar se houve vida extra-uterina, pois, caso o concepto não tenha nascido vivo, já é possível descartar os crimes de homicídio e infanticídio, podendo incidir a figura do aborto.

    C) É possível sua configuração em natimorto. ERRADA

    Quando o feto vem à luz com vida, mesmo que por segundos, não é considerado natimorto. Assim, não é possível ocorrer infanticídio em natimorto, pois para configurar tal delito é necessária vida extra-uterina.

    D) A docimásia de galeno não permite verificar se houve vida extra-uterina. ERRADA

    Existem vários exames docimasia que são comumente usados como provas da vida extra-uterina. Dentre esses exames, a mais comum é a Docimasia Hidrostática de Galeno (este estudioso já afirmava que o pulmão do vivo flutuava). Esse exame ocorre em quatro momentos:

    1º: Deve-se colher todos os órgãos torácicos e do pescoço (língua, amígdala, tireoide, traqueia, coração, tibo, pulmão) e colocá-los dentro de um vaso com água. Se esse bloco inteiro afundar, é provável que o pulmão nunca tenha respirado.

    2º: Retira-se todo o resto do bloco, deixando só o pulmão dentro da água, se este continuar no fundo, será mais um sinal de que não respirou.

    3º: Num terceiro momento, sem retirar o pulmão da água, corta-se pedaços do pulmão, se permanecerem no fundo da água, será mais um sinal de que não respirou.

    4º Deve-se rasgar os pedaços do pulmão, sempre sem retirá-los da água. Se não houver nenhuma bolha, chega-se à conclusão de que o feto não respirou, nascendo sem vida. Portanto, são 4 tempos. Se em qualquer um o pulmão flutuar é sinal que respirou e nasceu com vida, sendo devida certidão de nascimento e de óbito.

    E) Não existe docimásia histológica. ERRADA

    Os gases de putrefação também fazem com que esses órgãos torácicos boiem na água. Portanto, se um feto é encontrado em um terreno baldio, por exemplo, em estado de putrefação, ao se realizar a docimasia, seu pulmão irá boiar, mas não será prova de que respirou, pois, os gases da putrefação também o fazem boiar. Para dirimir esta dúvida há a Docimasia Microscópica de Baltazar, a partir da qual deve ser cortado um fragmento do pulmão para a análise no microscópio, onde será possível ver se o que está fazendo o pulmão boiar é a bolha de putrefação ou o alvéolo aberto pela respiração. 

  • Cuidado gente com os comentarista de questões que podem te levar pro buraco! rsrs

  • DOCIMÁSIA HISTOLÓGICA DE BALTHAZARD: Consiste no exame microscópico dos pulmões

  • Atenção nas diferenças:

    Puerpério (não se confunde com estado puerperal): é o período compreendido entre o fim do parto e a volta do organismo materno às condições anteriores ao estado gravídico. Sua duração varia entre 08 (oito) dias e 08 (oito) semanas.

    estado puerperal: nas palavras de G. Veloso de França, "o estado puerperal tem um contorno científico próprio que o distingue da plena ausência de capacidade de entendimento e autodeterminação, que excluiriam a culpabilidade do agente".

    Isso significa dizer que, para fins de aferição de culpabilidade, o estado puerperal não desnatura ou desconsidera a capacidade psíquica de culpabilidade, de forma que a mulher tem a compreensão do caráter ilícito do fato e pode enquadra-se de acordo com esse entendimento.

  • Se essa questão fosse numa prova de delegado, forçando muuuuuuuuuuuito a barra, ainda seria possível aceitar dessa AOCP essa alternativa, mas numa prova para perito é simplesmente inaceitável.

    Art.123 CP: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após ( INFANTICÍDIO)

    Em relação ao infanticídio, é correto afirmar que:

    Não resta dúvida que para uma mãe cometer infanticídio, ela tem que passar pelo estado puerperal. Todavia, toda prenhez e por via de consequência o trabalho de parto, ocasionam na mulher o estado puerperal_ invariavelmente, toda mulher para dar a luz ao bebe, passa por ele. A pergunta é: mas toda mulher fica influenciada pelo estado puerperal? A resposta é negativa. Então, do ponto de vista criminal, não há que se falar em infanticídio sem a mulher estar sob A INFLUÊNCIA desse estado, ocasionando anormalidades psíquicas na parturiente. Somente o fato da parturiente passar pelo estado puerperal, mas não sentir as influências dele _ como ocorre na maioria das mulheres no trabalho de parto e logo após_ não haveria que se falar em infanticídio.

  • RESUMO SOBRE O TIPO..

    Todas as informações listadas já caíram em prova em relação ao tipo penal :

    I) É crime próprio. Cuidado para não sair por aí dizendo que é tipo de mão própria.

    II) Admite coautoria e participação. Também admite o meio omissivo ( mãe que deixa de amamentar o filho)

    III) É Desnecessária a perícia médica em relação ao estado puerperal

    IV) Durante ou logo após o parto. (Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio)

    V) É, em relação ao homídio ,um tipo especial ( conflito aparente de normas/ principio da especialidade.)

    VI) Admite tentativa.

    Veja como isso já caiu em prova de concurso:

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-RO Prova: CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça

    Assinale a opção correta acerca dos crimes contra a vida e contra o patrimônio.

    A) O pai que dolosamente matar o filho recém-nascido, após instigação da mãe, que está em estado puerperal, responderá por homicídio e a mãe, partícipe, por infanticídio.

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VII - Primeira Fase

    Assinale a alternativa correta

    B) O crime de infanticídio, por tratar-se de crime próprio, não admite coautoria. ( ERRADO)

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-MA Prova: CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público

    Assinale a opção correta, a respeito dos crimes contra a pessoa.

    A) Tratando-se de delito de infanticídio, dispensa-se a perícia médica caso se comprove que a mãe esteja sob a influência do estado puerperal, por haver presunção juris tantum de que a mulher, durante ou logo após o parto, aja sob a influência desse estado.

    A corrente majoritária acredita que a gestante que atua influenciada pelo estado puerperal, sem dúvida, responderá pelo infanticídio. O terceiro co-autor, que também executa a ação de matar, da mesma forma, deverá responder pelo mesmo delito, conforme determina o art. 30 do Código Penal.

    São adeptos a essa corrente Fernando Capez, Edgard Noronha e Rogério Greco, ao afirmar que “todos aqueles que, juntamente com a parturiente, praticarem atos de execução tendentes a produzir a morte do recém-nascido ou do nascente, se conhecerem do fato de que aquela atua influenciada pelo estado puerperal, deverão ser, infelizmente, beneficiados com o reconhecimento do infanticídio”.

    Ano: 2019 Banca: INCAB Órgão: PM-SC Prova: INCAB - 2019 - PM-SC - Soldado da Polícia Militar

    Se uma mulher mata o próprio filho, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, responde pelo crime de infanticídio (art. 123 do CP) e não pelo crime de homicídio (art. 121, CP). Isso se deve, no concurso aparente de normas, à aplicação do princípio da:

    D) Especialidade

    Bons estudos!

  • Gab. A

    Em relação ao crime de infanticídio, a lei brasileira não adotou o critério psicológico, mas sim o critério fisiopsicológico, levando em conta o desequilíbrio oriundo do processo do parto.

  • ATENTEM-SE QUE A ELEMENTAR DO INFANTÍCIDIO COMUNICA NO CONCURSO DE PESSOAS.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Estado puerperal no crime de infanticídio é: IMPRESCINDÍVEL, NECESSÁRIO, FUNDAMENTAL, ESSENCIAL, INDISPENSÁVEL, OBRIGATÓRIO, etc....

  • O puerpério é ELEMENTAR do crime de infanticídio.

    Se assim não fosse ou existisse, estaríamos diante de homicidio ou outros tipos penais, a depender do caso em concreto.

    Bons estudos.

  • Crimes contra a vida

    Homicídio

    bem jurídico tutelado extra-uterina

    Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação

    bem jurídico tutelado é a vida extra-uterina

    Infanticídio

    bem jurídico tutelado é a vida extra-uterina

    Aborto

    bem jurídico tutelado é a vida intrauterina

    Observação

    O único crime contra a vida que o bem jurídico tutelado é a vida intrauterina é o crime de aborto

  •     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL É ELEMENTAR DO TIPO. O CRIME DE INFANTICÍDIO É CONSIDERADO DE MÃO PRÓPRIA PODENDO APENAS SER COMETIDO PELA MÃE, ADMITE PARTICIPAÇÃO

  • lembrando...

    Estado puerperal, no infanticídio, é um dos elementos do tipo.

    Pena: 2 - 6

    Crime doloso contra a vida - tribunal do júri

  • Masía é um tipo de construção rural, muito frequente na Catalunha e que tem origem nas antigas vilas romanas.

    doce = sabor agradável

    combine os e teremos a docimásia, que não tem nada a ver kkkk

    brincadeira para descontrair, docimásia é o exame dos pulmões de um recém-nascido para determinar se neles houve entrada de ar e, dessa forma, constatar se a criança nasceu viva ou não.

  • Analisando a alternativa C, conclui-se que a banca afirma que não é possível a configuração do infanticídio em natimorto.

    Há uma tese do STJ que relativiza isso. O STJ não disse que é possível o infanticídio em caso se natimorto, mas falou que não é necessária a prova da respiração. 

    (HC 228.998-MG – 23/10/2012) Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio é necessário que o nascituro tenha respirado?

    Fatos: Mulher grávida sentindo fortes dores foi internada durante todo o dia aguardando a realização do parto. As enfermeiras entraram em contato com a acusada (médica plantonista) que se limitou a passar orientações pelo telefone, e determinou às enfermeiras que aplicassem medicamento destinado a aumentar a dilação para que realizasse parto normal. Mas, conforme receituário médico apresentado pela grávida o procedimento correto deveria ser a cesariana. A acusada (médica plantonista) só se dirigiu ao hospital após a comunicação de que não se ouviam os batimentos cardíacos do feto. Causa morte parada cárdio respiratória. A médica foi acusada de homicídio culposo, conforme o art. 121, §§ 3º e 4º.

    A médica ré alega: crime impossível, pois não há que se falar em homicídio já que o bem jurídico (vida humana) não poderia sofrer ofensa (perigo ou dano) em razão do feto já se encontrar morto.

    STJ: não há que se falar em aborto, mas realmente em crime de homicídio por inobservância de regra técnica.  Com início do trabalho de parto tem-se homicídio ou infanticídio, não mais aborto. Mesmo que não tenha havido respiração, a vida pode ter sido manifestada, a vida começa com o início do parto.

    Resposta: Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos.

  • INFANTICÍDIO:

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, OU SEJA, O SUJEITO ATIVO SÓ PODE SER A MÃE DA VÍTIMA E, AINDA, DESDE QUE ESTEJA SOB O ESTADO PUERPERAL.

    GABARITO "A"

  • Lembre-se, se não houver estado puerperal estará caracterizado de homicídio.

  • França qualifica o infanticídio como delictum exceptum, quando praticado pela parturiente do estado puerperal; afirma ainda “(..)não significa que o puerpério acarrete sempre em uma perturbação psíquica: deve a perturbação psíquica ter advindo do estado puerpério, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de autoinibição da parturiente. Não sendo o crime oriundo das condições psíquicas e físicas do estado puerperal, não haverá distinção para o homicídio e este, portanto, deve ser levado em consideração para aplicar a pena."

  • Gabarito: A.

    Objetivamente (sem textão), o estado puerperal é uma elementar do tipo penal abordado na questão. Sem ele, não resta caracterizado o infanticídio.

    Bons estudos!

  • A é necessária a presença do estado puerperal da mulher.

    B a verificação de vida extra-uterina não é importante.

    R. se não fosse necessário a vida extra-uterina, seria aborto.

    C é possível sua configuração em natimorto.

    R. não se pode matar o que já se encontra morto.

    D a docimásia de galeno não permite verificar se houve vida extra-uterina.

    R. é justamente esse exame que se realiza para saber se o bebê nasceu com vida.

    Docimásia Hidrostática pulmonar de Galeno - consiste em mergulhar os pulmões do infante em uma bacia com água abundante. Caso flutue, constata-se que o orgão parenquimatoso insuflou ar

    E não existe docimásia histológica.

    A docimasia histológica existe, só não é o método aplicado para saber se a pessoa nasceu com vida.

    Docimásia Histológica De Balthazard - esta é a prova mais perfeita, pois pode ser usada mesmo em pulmões putrefeitos. Consistem no estudo microscópico do tecido pulmonar através da técnica histológica comum.

  • Infanticídio: Art. 123, CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.
  • qq isso de docimásia histológica, só estudo pra inspetor/investigador

  • Minha contribuição.

    CP

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Abraço!!!


ID
2930734
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um indivíduo do sexo masculino, após sair de uma festa em que havia ingerido bebida alcoólica voluntariamente, estava dirigindo seu carro e se envolveu em um acidente de trânsito, o que resultou na morte de um pedestre. Nesse caso, penalmente, ele é considerado

Alternativas
Comentários
  • A questão traz um caso de embriaguez voluntária ou intencional. É aquela em que o sujeito quer se embriagar, mas não deseja praticar infração penal. Assim, no caso em tela, o agente será imputável (LETRA C) e responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor (Art. 302, § 3º, CTB), incidindo a culpa consciente e não o dolo eventual, pois na questão não é revelado nenhum dado de que o condutor estivesse dirigindo de forma a assumir o risco de provocar acidente sem se importar com eventual resultado fatal de seu comportamento.

    SOBRE A NÃO CONFIGURAÇÃO AUTOMÁTICA DE DOLO EVENTUAL NOS CRIMES DE TRÂNSITO COM MORTE:

    A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte. STJ. 6ª Turma. REsp 1.689.173-SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 21/11/2017 (Info 623).

    Assim, não há uma correlação obrigatória, automática, entre embriaguez ao volante e dolo eventual. Desse modo, não existe uma presunção de que o condutor que mata alguém no trânsito praticou o crime com dolo eventual. Para que fique configurado o dolo eventual, além da embriaguez ao volante é necessário que haja outros elementos nos autos de que o condutor estivesse dirigindo de forma a assumir o risco de provocar acidente sem se importar com eventual resultado fatal de seu comportamento.

    SOBRE O CRIME PRATICADO E A NÃO OCORRÊNCIA DE CONCURSO DE DELITOS DOS ARTS. 302, §3º E 306 DO CTB:

    Assim, temos:

    • Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: trata-se de crime formal punido pelo art. 306 do CTB (pena: detenção, de 6 meses a 3 anos).

    • Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e causar homicídio culposo no trânsito: consiste em crime material, punido pelo art. 302, § 3º do CTB (pena: reclusão, de 5 a 8 anos).

    Assim, se o agente, sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, causar a morte de alguém no trânsito, ele não irá responder pelos delitos dos arts. 302 e 306 em concurso de crimes. Ele responderá apenas pelo crime do art. 302, § 3º do CTB.

  • De forma simples:

    A embriaguez não elide a responsabilidade penal.

    A embriaguez elide a responsabilidade penal quando for: completa, acidental e decorrente de caso fortuito e força maior

    Art. 28 do CP

    Não excluem a responsabilidade penal;

    l- a embriaguez

  • A) INCORRETO. Segundo Genival, “A base biopsicológica da avaliação da imputabilidade da reação impulsiva está nos elementos cognitivos e temperamentais, ou seja, está no grau de consciência do ato impulsivo e na dificuldade do controle ou da perda da habilidade para deixar de agir impulsivamente. Se tudo isso se passa de maneira que seu autor não entende totalmente o gesto e seus resultados ou é totalmente incapaz de evitar a conduta impulsiva; estamos diante de alguém portador de um transtorno mental grave e, portanto, este indivíduo é inimputável. Se ele é capaz de pensar e agir de forma relativa, esta inimputabilidade é parcial."FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1149

    B) INCORRETO. Segundo Genival, “. Se ele é capaz de pensar e agir de forma relativa, esta inimputabilidade é parcial." Logo será denominado semi-imputável. Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1149

    C) CORRETO. Segundo Genival, “Nossa lei substantiva penal considera ser imputável quem se colocou em condições de inconsciência ou descontrole, de forma culposa ou dolosa, e, em tal situação, comete o delito. Adota-se, portanto, o princípio em que se indica a responsabilidade do agente no momento em que ele delibera beber para embriagar-se e não no instante em que, no estado de embriaguez, comete ele o crime.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 890

    D) INCORRETO. Segundo Genival, “A reflexão sobre o prisma ético não tem a mesma inflexibilidade da lei, pois certas decisões, mesmo as de indivíduos considerados civilmente incapazes, devem ser respeitadas principalmente quando se avalia cada situação de per se. Assim, por exemplo, os portadores de transtornos mentais, mesmo legalmente incapazes, não devem ser declarados isentos de sua condição de decidir."FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1215

    E) INCORRETO. Inocente seria o indivíduo que não cometeu nenhum tipo de infração penal. O que não se aplica ao caso concreto.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • gabarito C.

    Se a pessoa se colocou em condições de inconsciência ou descontrole, de forma culposa ou dolosa, e, em tal situação, comete o delito, conforme o Professor Genival Veloso trata-se de um imputável e diante disso irá responder pelo crime, que no caso em tela, o Art. 302, § 3º, CTB (por homicídio culposo na direção de veículo automotor)

    Ademais, O Cp em seu art. 28 diz que, não excluí a responsabilidade por embriaguez, salvo no caso de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito e força maior.

    bons estudos!!

  • GABARITO LETRA C

    Segundo Genival, “Nossa lei substantiva penal considera ser imputável quem se colocou em condições de inconsciência ou descontrole, de forma culposa ou dolosa, e, em tal situação, comete o delito. Adota-se, portanto, o princípio em que se indica a responsabilidade do agente no momento em que ele delibera beber para embriagar-se e não no instante em que, no estado de embriaguez, comete ele o crime.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 890

  • Teoria da Actio libera in causa, ou seja, considera sua imputabilidade se ele estava livre na causa (se estava livre livre no momento em que ingeriu a bebida alcoólica) = deve responder = imputável.

  • Só para refletir, o enunciado não falou que o indivíduo era maior ou menor de idade, caso fosse menor de idade seria inimputável.

    Sucesso!

  • #Embriaguez

    ->A análise é quanto a culpabilidade (3° elemento do crime).

    ->Teoria envolvida: Teoria da "actio libera in causa" (tradução = ação livre da causa).

    O que a teoria busca dizer?

    R-Busca fazer uma antecipação da análise da imputabilidade penal, em que se observa o momento anterior a prática do crime.

    Ex.: Fulaninho saiu para a vida noturna e lá bebeu todas. Disse que dirigia melhor bêbado, e assim voltou para casa dirigindo o seu carro. Ocorre que, no trajeto, atropelou um homem que passava pela via e o matou.

    °E aí, Fulaninho fica impune? Será considerado semi-imputável ou inimputável?

    R-Não para todos os questionamentos. No exemplo dado, será aplicada a teoria da "actio libera in causa" e será analisado o momento anterior ao crime.No momento anterior ao crime Fulaninho bebeu voluntariamente, assim quanto a culpabilidade ele é imputável.

    O caso é de embriaguez dolosa, já que ele ingeriu porque quis e ficou bêbado porque quis.

    -Poderia ser um exemplo em que ao invés de atropelar houve colisão e o Fulaninho matou o outro motorista? Poderia. E ia dar no mesmo quanto a ele ser imputável.

    *Resumindo:

    •Embriaguez não acidental- seja dolosa ou culposa, seja completa ou incompleta, não interfere na imputabilidade. Aplica-se a teoria da "actio libera in causa".

    Obs.: Essa teoria não é aplicada na embriaguez fortuita ou acidental.

    Fonte: minha.

    •Indo para a questão: é basicamente o exemplo que fiz. Logo, o indivíduo é IMPUTÁVEL.

    R-C!!

    **Notadamente estou emocionada, visto que depois de errar mil questões de medicina legal, apareceu uma mais pro direito pra mode o concurseiro ficar feliz. Kkkkk

    Fé na batalha!

  • a depender da classe social e da cor tanto da vítima quanto do autor, a resposta pode ser a letra E


ID
2930737
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acidente de trabalho é aquele que ocorre devido ao exercício de uma atividade laboral. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nem todo acidente de trabalho leva a uma incapacidade,bem como nem toda incapacidade laboral é proveniente de um acidente de trabalho

  • Gabarito: E


ID
2930740
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. Afastar a possibilidade de _________ na perícia do acidentado é essencial para realizar um exame minucioso e adequado, podendo ser realizado o estudo dos sinais da dor para verificar a realidade ou não desse fenômeno.

Alternativas
Comentários
  • Os autores ainda explicam que na simulação as perturbações são alegadas porém inexistentes; na metassimulação as perturbações existem mas são exageradas e na dissimulação a pessoa omite perturbações que existem verdadeiramente até o momento em que julgue oportuno exibi-las.

  • Simulação: É a "imitação de uma perturbação somática ou psíquica, com fins utilitários.". O intuito da simulação é o de auferir vantagens. Os autores ainda explicam que na simulação as perturbações são alegadas porém inexistentes.

    Dissimulação: A pessoa omite perturbações que verdadeiramente existem até o momento em que julgue oportuno exibi-las.

    Metassimulação: As perturbações somática ou psíquica existem mas são exageradas. Ademais, pode ocorre depois da cura da enfermidade em que o paciente continua mostrando-se de doente, nesse caso, a pessoa já teria aprendido quais sintomas simular.

    Fiz a seguinte interpretação:

    LETRA D: Afastar a possibilidade de Metassimulação na perícia do acidentado é essencial para realizar um exame minucioso e adequado, podendo ser realizado o estudo dos sinais da dor para verificar a realidade ou não desse fenômeno. CORRETA

    Os distúrbios da saúde mental caracterizados por um intenso foco em sintomas físicos (somáticos), que causam angústia significativa são chamados de pertubações somáticas.

    A questão traz uma situação de perícia de um acidentado, logo, verifica-se que existe uma real situação que pode causar uma pertubação somática, não sendo o caso de simulação. Assim, no caso, será necessária a verificação de que a dor causada pelo acidente e as pertubações somáticas advindas do mesmo fato não estão sendo transmitidas pelo acidentado de forma exagerada, a fim de que a perícia traga a verdadeira situação psicológica do acidentado.

  • O que impede de ser verdadeiro também com "simulação"? Até entendo o gabarito correto, mas não exclui a a assertiva (A).

  • Segundo Genival, “Neste quadro de fraudes de sintomas e sinais podemos encontrar a simulação (apresentação de sinais e sintomas falsos), a metassimulação (exagero de sinais e sintomas realmente existentes) e dissimulação ou simulação negativa (ato de apresentar-se como normal, ou seja, simular que não tem sintomas). Em todos estes casos o indivíduo tenta obter um resultado que favoreça interesses almejados: licenças médicas, aposentadorias, seguros, inimputabilidade penal, acesso à função pública, entre outros.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1193

    Na metassimulação as perturbações existem mas são exageradas, logo verifica-se que existe uma real situação que pode causar uma pertubação somática, não sendo o caso de simulação, será necessária a verificação de que a dor causada pelo acidente e as pertubações somáticas advindas do mesmo fato não estão sendo transmitidas pelo acidentado de forma exagerada, a fim de que a perícia traga a verdadeira situação psicológica do acidentado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • "podendo ser realizado o estudo dos sinais da dor" - acho que aqui está o X da questão.

    Se na metassimulação as pertubações existem,mas são exageradas, logo de acordo coma intensidade da dor o medico poderá avaliar se o agente está exagerando ou não ao descrever os sintomas.

    OBS: Não sou da área da medicina.

  • Simulação: É uma condição planejada de criação de sintomas, mas esses carecem de identidade diagnóstica. Ex: diz que tem, aquilo que NÃO tem.

    Dissimulação: Consiste em ocultar ou minimizar uma doença ou transtorno existentes. Ex; diz que NÃO tem, aquilo que tem.

    Metassimulação: Ocorre depois da cura da enfermidade em que o paciente continua mostrando-se de doente, nessa, a pessoa já teria aprendido quais sintomas simular.

    Supersimulação: Caracterizada por ser o exagero de sinais e sintomas de uma pessoa enferma ou criação de novos sintomas.

    Fonte: Aulas do Blanco.

  • Acredito que a alternativa A também esteja correta, a pessoa poderia simular uma dor inexistente, como foi dito: ''...podendo ser realizado o estudo dos sinais da dor para verificar a realidade ou não desse fenômeno. ''

  • Simulação: É a criação de sintomas, sendo que eles não têm diagnóstico.

    Metassimulação: Acontece depois que a enfermidade é curada, porém, o paciente continua dizendo que tá doente. Aqui, o doente já aprendeu como simular os sintomas.

  • Dá pra perceber o nível da questão e de quem fez ela por esse estilo de complete a frase. Mesmo sabendo o conceito dos os termos, não dá pra imaginar a resposta.

  • UMA COISA NAO EXCLUI A OUTRA. ELE PODE SER UM ACIDENTADO SIMULANDO OU METASSIMULANDO. QUESTÃO RUIM

  • Segundo Genival, “Neste quadro de fraudes de sintomas e sinais podemos encontrar a simulação (apresentação de sinais e sintomas falsos), a metassimulação (exagero de sinais e sintomas realmente existentes) e dissimulação ou simulação negativa (ato de apresentar-se como normal, ou seja, simular que não tem sintomas). Em todos estes casos o indivíduo tenta obter um resultado que favoreça interesses almejados: licenças médicas, aposentadorias, seguros, inimputabilidade penal, acesso à função pública, entre outros.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1193


ID
2930743
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à responsabilidade médica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O agir sem cautela não seria a negligência?

  • Negligência: comportamento negativo (não fazer)

    Imprudência:comportamento positivo (fazer)

  • Gabarito C

    A) O erro médico é, essencialmente e na sua maioria, doloso. Errado.

    Justificativa: Em regra os médicos agem com o intuito de aniquilar ou minorar as consequências de um fato lesivo ao ser humano, ao não agir quando deveria(negligente) , agir em excesso quando deveria ser cauteloso(imprudente) , ou quando não procura aprimorar as técnicas medicinais(imperícia) , acaba por cometer atos culposos em sentido escrito, pois não age com o animus de lesionar o paciente, assim sendo em regra os erros médicos são culposos e não dolosos.

    B Na esfera penal, a responsabilidade médica não é culposa. Errado

    Justificativa; O Médico na esfera penal pode responder tanto por conduta dolosa quanto conduta por culposa, seja comissiva ou omissiva.

    C A imprudência médica, requisito para se enquadrar como crime culposo, caracteriza-se como um agir sem a cautela necessária; Correta

    Justificativa: conceituou bem a imprudência Médica, ou seja, ma comportamento positivo excessivo quando deveria agir com precaução.

    D A imperícia médica, requisito para se enquadrar como crime culposo, caracteriza-se como falta de observância aos deveres que as circunstâncias exigem. Errado

    Justificativa: Pois trata-se de negligência médica.

    E A negligência médica, requisito para se enquadrar como crime culposo, pode ser caracterizada como despreparo técnico. Errado

    Justificativa: Cuida-se de Imperícia médica.

  • Imperícia - inobservância de normas técnicas.

  • A responsabilidade civil do profissional liberal, como o médico, poderá se dar com base na obrigação de meio e de resultado. 

    A obrigação de meio consiste na utilização de prudência e cautela no momento da atuação do profissional - no caso em questão, o médico - tomando o devido cuidado e dedicando esforços que estiverem ao seu alcance para que o resultado esperado seja alcançado, todavia sem jamais garanti-lo. O inadimplemento somente acarreta a responsabilidade do profissional se restar cumpridamente demonstrada a sua negligência, imprudência ou imperícia no emprego desses meios.

    Conforme ensina Caio Mário da Silva Pereira “... nas [obrigações] de meio, a inexecução caracteriza-se pelo desvio de certa conduta ou omissão de certas precauções a que alguém se comprometeu, sem se cogitar do resultado final". (PEREIRA, 1993, p. 214).

    Já no caso da obrigação de resultado, o objetivo é a realização de uma atividade que visa obter um resultado claro e definido. Nela o profissional deve cumprir os meios necessários para garantir a entrega do objeto contratado. Um bom exemplo a ser citado é o caso de contratação de um empreiteiro para a construção de uma obra certa e finalizada. 

    A não obtenção do resultado acarretará o inadimplemento das obrigações assumidas e a responsabilidade pelo dano ocasionado, exceto se o resultado não for obtido por motivo de força maior ou por culpa exclusiva da vítima.

    Caio Mário da Silva Pereira também aponta que “Nas obrigações de resultado a execução considera-se atingida quando o devedor cumpre objetivo final;". (PEREIRA, 1993, p. 214). 
    Após breve análise acerca da responsabilidade civil do médico, passemos à análise das alternativas, buscando a correta.

    A) INCORRETA. O erro médico é, essencialmente, na sua maioria, doloso

    De acordo com o Conselho Federal de Medicina, baseado nos preceitos do Código de Ética Médica, erro médico a conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracteriza por imperícia, imprudência ou negligência". 

    Desta forma, considerando o fato de que, em regra, no caso dos médicos, sua obrigação é a de meio, ou seja, sem que seja garantido o resultado, a responsabilização por erro ocorrerá somente se restar demonstrada a sua negligência, imprudência ou imperícia no emprego dos meios utilizados, sendo, portanto, de forma culposa. 


    B) INCORRETA. Na esfera penal, a responsabilidade médica não é culposa. 

     A responsabilidade médica na esfera penal é aquela conduta inserida no Código Penal, podendo admitir tanto a forma culposa como a dolosa, quando o médico age com a intenção de errar. 


    C) CORRETA. A imprudência médica, requisito para se enquadrar como crime culposo, caracteriza-se como um agir sem a cautela necessária.

    É a alternativa a ser assinalada. Uma das formas de se caracterizar o crime como culposo é a imprudência, que, conforme leciona Fernando Capez, “é a culpa de quem age, ou seja, aquela que surge durante a realização de um fato sem o cuidado necessário".


    D) INCORRETA. A imperícia médica, requisito para se enquadrar como crime culposo, caracteriza-se como falta de observância aos deveres que as circunstâncias exigem.

    Conceito incorreto de imperícia médica. Tal modalidade de constituição de crime culposo consiste em um ato do profissional que age mesmo sem possuir devido conhecimento técnico, teórico e prático para tanto, causando riscos ao paciente. Como exemplo, podemos citar um médico, especialista em pediatria, faz uma cirurgia plástica sem que tenha conhecimento e prática.

    E) INCORRETA. A negligência médica, requisito para se enquadrar como crime culposo, pode ser caracterizada como despreparo técnico.

    Outra modalidade para enquadrar no crime culposo, a negligência médica consiste no ato de agir sem tomar as devidas precauções, com descuido, sem atenção aos deveres que as circunstâncias exigem.  


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Classificação errada.

    A questão fala de crime, e não de responsabilidade civil.

  • Em relação à responsabilidade médica, assinale a alternativa correta. 

    c) A imprudência médica, requisito para se enquadrar como crime culposo, caracteriza-se como um agir sem a cautela necessária.

    ——

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

    3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

    fonte: https://oab.grancursosonline.com.br/descubra-de-uma-vez-por-todas-diferenca-entre-negligencia-imprudencia-e-impericia/

    GAB. LETRA “C”

  • Sobre a alternativa A: Art. 951. O disposto nos   aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

  • GABARITO -> "C"

    *IMPRUDÊNCIA: agir precipitadamente, FAZER O QUE NÃO DEVIA.

    *NEGLIGÊNCIA: agir desidiosamente, DEIXAR DE FAZER O QUE DEVIA.

    *IMPERÍCIA: agir SEM HABILIDADE.

    (Fonte: portalconcursopúblico.com.br)

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário.

  • A imperícia ocorre diante da falta de técnica de um profissional.

    A negligência ocorre diante da falta de observância aos deveres que as circunstâncias exigem (omissão).

    A imprudência ocorre diante de um agir sem a cautela necessária.

  •  Imprudência é fazer demais.

    Negligência é fazer de menos

    Imperícia é fazer mal feito ou errado.

  • lembrei do crime da Lei de Drogas, "ministrar/prescrever culposamente drogas ao paciente sem que este as necessite, ou o fazer acima das doses necessárias" crime essencialmente culposo que pode ser cometido por médicos

  • ©     IMPERÍCIAè falta de técnica de um profissional.

     

    ©     NEGLIGÊNCIAè falta de observância aos deveres que as circunstâncias exigem (omissão).

     

    ©     IMPRUDÊNCIAè agir sem a cautela necessária.


ID
2930746
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A avaliação do erro médico é uma perícia complexa. Dentre seus objetivos, há a necessidade de estabelecer uma relação entre o dano e a agressão. Sobre o nexo causal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B: o estudo do estado anterior da vítima à ofensa recebida é importante na avaliação do dano corporal.

  • A. NÃO há necessidade que se tenha prova ou testemunho de que o evento alegado tenha existido.

    B. o estudo do estado anterior da vítima à ofensa recebida é importante na avaliação do dano corporal. (CORRETO)

    C. o nexo de causalidade É de exclusiva competência médico-legal.

    D. a relação entre o dano e agressão É imprescindível.

    E. a concausalidade É importante na avaliação do dano corporal.

    Só para relembrar que CONCAUSA é diferente de NEXO DE CAUSALIDADE:

    A concausa refere-se à existência de diferentes fatores causais materiais que concorrem para certo dano corporal (concausa material). Por exemplo, uma fratura de colo de fêmur causada pela queda acidental no trabalho e facilitada pela osteoporose que o empregado apresentava: a osteoporose é considerada, no caso, concausa material preexistente.

  • Esse estudante solidário tem sérios problemas!

  • A) INCORRETA. Segundo Genival, “Também não há necessidade de que se tenha prova ou testemunho de que o evento alegado tenha existido.".FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 492

    B) CORRETA. Segundo Genival, “Nexo de causalidade. A relação entre o dano e a agressão é um pressuposto de ordem técnica imprescindível e, por isso, não pode fugir da apreciação médico-pericial. Muitas vezes a natureza do pleito não reside na qualificação ou na quantificação da lesão, mas essencialmente nas condições em que se deu a relação entre o dano e o evento lesivo.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 492 “Estado anterior da vítima. Há casos em que, na avaliação e na valorização do dano corporal de natureza cível, são importantes o estudo e o registro das condições físicas e psíquicas anteriores do examinado, antes da ofensa recebida.".FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 493

    C) INCORRETA. Segundo Genival, “O nexo de causalidade é da exclusiva competência médico-legal. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 505

    D) INCORRETA. Segundo Genival, “O dano. Sem a existência de dano real, efetivo e concreto, não existe responsabilidade médica, pois tal delito configura-se como um crime de resultado, e não de perigo. Este elemento objetivo, relativamente fácil de estabelecer, é condição indispensável, tanto para estabelecer o grau da pena, como da indenização. O nexo causal. É a relação entre a causa e o efeito. Um elo entre o ato e o dano. Destes cinco elementos, os dois últimos são essencialmente da incumbência pericial. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1295

    E) INCORRETO. Segundo Genival, “Certamente a avaliação do erro médico é a mais complexa e delicada tarefa da legisperícia. Os objetivos essenciais desta avaliação pericial resumem-se em considerar o dano, estabelecer o nexo causal ou concausal e avaliar as circunstâncias e os fatores de risco em que se procedeu o ato médico." (...) “O nexo de causalidade e a concausalidade. A relação entre o dano e o ato ilícito é um pressuposto imprescindível de ser avaliado e, por isso, não pode fugir da ótica pericial. Em muitas ocasiões a natureza do pleito não reside na qualidade ou na quantidade da lesão, mas essencialmente nas condições em que se deu a relação entre o resultado e o evento danificador.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1356 e 1360


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA (Zeneida Girão)

    A) INCORRETA. Segundo Genival, “Também não há necessidade de que se tenha prova ou testemunho de que o evento alegado tenha existido.".FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 492

    B) CORRETA. Segundo Genival, “Nexo de causalidade. A relação entre o dano e a agressão é um pressuposto de ordem técnica imprescindível e, por isso, não pode fugir da apreciação médico-pericial. Muitas vezes a natureza do pleito não reside na qualificação ou na quantificação da lesão, mas essencialmente nas condições em que se deu a relação entre o dano e o evento lesivo.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 492 “Estado anterior da vítima. Há casos em que, na avaliação e na valorização do dano corporal de natureza cível, são importantes o estudo e o registro das condições físicas e psíquicas anteriores do examinado, antes da ofensa recebida.".FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 493

    C) INCORRETA. Segundo Genival, “O nexo de causalidade é da exclusiva competência médico-legal. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 505

    D) INCORRETA. Segundo Genival, “O dano. Sem a existência de dano real, efetivo e concreto, não existe responsabilidade médica, pois tal delito configura-se como um crime de resultado, e não de perigo. Este elemento objetivo, relativamente fácil de estabelecer, é condição indispensável, tanto para estabelecer o grau da pena, como da indenização. O nexo causal. É a relação entre a causa e o efeito. Um elo entre o ato e o dano. Destes cinco elementos, os dois últimos são essencialmente da incumbência pericial. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1295

    E) INCORRETO. Segundo Genival, “Certamente a avaliação do erro médico é a mais complexa e delicada tarefa da legisperícia. Os objetivos essenciais desta avaliação pericial resumem-se em considerar o dano, estabelecer o nexo causal ou concausal e avaliar as circunstâncias e os fatores de risco em que se procedeu o ato médico." (...) “O nexo de causalidade e a concausalidade. A relação entre o dano e o ato ilícito é um pressuposto imprescindível de ser avaliado e, por isso, não pode fugir da ótica pericial. Em muitas ocasiões a natureza do pleito não reside na qualidade ou na quantidade da lesão, mas essencialmente nas condições em que se deu a relação entre o resultado e o evento danificador.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1356 e 1360

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • O nexo de causalidade é estuado em várias áreas . Podemos citar, por exemplo, no direito administrativo, civil e penal.

  • Quando a banca descontextualiza a frase de uma doutrina... Nada mais covarde e ignorante.

    Se protegem de recursos com afirmações dúbias.

    A alternativa "C" esta absolutamente fora de contexto, nunca que poderíamos afirmar isso com o mínimo de segurança.


ID
2930749
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, [...]”. Assinale a alternativa correta em relação à produção do exame pericial.

Alternativas
Comentários
  • A e B) O exame pericial pode ser realizado tanto na fase do IP quanto na Ação Penal.

    C) Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) A ausência do exame pericial nas infrações penais que deixam vestígio leva à nulidade ABSOLUTA  da ação penal.

    E) CORRETO.

  • Ja vie questao B**** mais dessa qualidade ta pra ver affff 

  • existem um milhao de julgados que dizem nao haver absoluta quando falta corpo de delito mesmo quando ha vestigio.

  • Algumas observações:

    A)      Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos. Assim , por previsão do art.6º, VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias e por força do art.158 em diante temos a possibilidade nas duas fases.

    Não se pode confundir o exame de corpo de delito com as perícias em geral. O exame de corpo de delito é a perícia feita sobre os elementos que constituem a própria materialidade do crime, enquanto as demais perícias são realizadas em outros elementos que afetam apenas o convencimento do juiz (LOPES JR, 2014).

    C) O exame pericial, nas infrações penais que deixam vestígio, é dispensável para a propositura da ação penal.

    Uma observação quanto a essa assertiva:

    O inquérito policial é dispensável para propositura da ação penal

    Mas por previsão do art.158 faz-se necessária á infração que deixa vestígios, a realização do

    Exame de corpo de delito.

    D) Segundo o art. Art. 564 do cpp, III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: […]

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167; e na mesma esteira tem-se uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

     inércia do Estado ou o não comparecimento da vítima ao local do exame, tempestivamente, não suprem a exigência legal, máxime quando vacilante a prova testemunhal coligida e não encontrada a Guia do mencionado atendimento em nosocômio público. […] (TJ/DF, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais, Acórdão n.288647, 20040910095173APJ, Rel. Sandoval Oliveira, julgado em 16/10/2007)

    E) As provas não repetíveis devem ser realizadas no momento de seu descobrimento, sob pena de perecimento ou impossibilidade de posterior análise, ainda no curso da fase pré-processual.

    No código de processo temos:  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  Art.155, Cpp

    Fonte:www.evinistolon; decreto lei 3689/41.

    sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • Lesões Corporais.

    I-A expressão gravíssima não existe no código penal, tendo sido adotada pela doutrina para diferenciar da lesão grave.

    II-A lesão dolosa pode ser: 

    -leve,

    -grave, (INCONDICIONADA)

    -gravíssima ou seguida de morte.(INCONDICIONADA)

    III-Dica para um futuro PRF (cautela em ações de abordagem ): Se o agressor for um policial, em serviço, responde também por abuso de autoridade e aplicar-se-á o concurso material , ou seja, as penas são somadas.

    IV-Ação penal é pública condicionada.

    V- No caso de lesões dolosas( grave,gravíssima e seguida de morte) que a ação continua sendo INCONDICIONADA

    a)Lesão Grave

    I-Pena de reclusão de 1 a 5 anos , pena mínima de 1 ano , dessa forma pode ocorrer a suspensão condicional do processo .

    II-Prevista no art. 89 da lei 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo (SCP) é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes

    III-cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano ( pena ≤ 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado

    Mais de 30 dias

    b)Gravíssima:Redução ou perca na capacidade de utilização do membro, sentido, ou função. Se ficar evidenciado a:

    I-intenção de matar, ao executar o crime de homicídio, não conseguiu provocar a morte, mas causou perigo de vida, deve responder por tentativa de homicídio

    II-Dolo na lesão + culpa no aborto = Lesão gravíssima 

    ( Ex: O marido que bate em sua mulher, gravida, que ocasionou um aborto, porém não era sua intenção. 

    III-Dolo no aborto + culpa na lesão grave = Aborto agravado  

    (Ex: O médico que faz um aborto, no entanto a mulher teve algumas lesões no útero )

    c)Lesão corporal privilegiada.

    I-pena pode ser reduzida de um sexto a um terço

    II-artigo. 129 O Juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção por multa.

    III-todavia, de lesão leve qualificada pela violência doméstica contra mulher VEDA a substituição da pena por privativa de liberdade somente por multa, de modo que, se o ►delito for privilegiado ( o juiz terá epenas a alternativa de reduzir a pena). Artigo recorrente em provas principalmente da PC

    Casos de aumento de pena para lesão corporal. 

    I-A pena será MAJORADA qualquer que seja a modalidade de lesão corporal dolosa, leve,gravíssima e seguida de morte.

    II-Menor de 14 ANOS

    III-lesão corporal contra policiais ou integrantes das forças armadas ou seus familiares

    I-  A ausência do exame pericial nas infrações penais que deixam vestígio leva à nulidade ABSOLUTA da ação penal.

    II- As provas não repetíveis devem ser realizadas no momento de seu descobrimento, sob pena de perecimento ou impossibilidade de posterior análise, ainda no curso da fase pré-processual.

  • Não há resposta correta. O alcance do 158 não é esse considerado pela questão. A indispensabilidade da realização do corpo de delito nos casos em que há vestígios é para impedir a CONDENAÇÃO, e NÃO A PROPOSITURA DA AÇÃO. Há casos em que a lei impõe como CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE a realização do exame de corpo de delito.

  • Não há resposta correta. O alcance do 158 não é esse considerado pela questão. A indispensabilidade da realização do corpo de delito nos casos em que há vestígios é para impedir a CONDENAÇÃO, e NÃO A PROPOSITURA DA AÇÃO. Há casos em que a lei impõe como CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE a realização do exame de corpo de delito.

  • Art. 564, CPP.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167.

    Art. 167, CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Que delícia uma questão dessas...

  • QUAL O ERRO DA LETRA B

  • GABARITO = E

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  •  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  Art.155, Cpp

    GB E

    PMGO

  • GABARITO: E

    Provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório poderá ser diferido. ex.: interceptação telefônica.

  • Respondendo ao colega Marcone Silva de Araújo, o erro está em "APENAS NA FASE PROCESSUAL", haja vista o artigo 155 do CPP que tem por ressalva as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    O laudo de exame de local de crime é uma prova não repetível que é indispensável a realização, pois possui vestígios, como descrito no artigo 159 do CPP.

  • A ausência do exame pericial nas infrações penais que deixam vestígio leva à nulidade ABSOLUTA da ação penal.

  • GABARITO E

    Eu gostaria de saber onde fica esse entendimento jurisprudencial da banca para justificar a letra E como gabarito, e qual artigo, do CPP, tem esse fundamento, se puderem explicar melhor, ficarei grato.

    PROVAS NÃO REPETÍVEIS [ EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO]

    ANTECIPADAS [ Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento. ]

  • Alternativa correta: E)

    Fundamento legal: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    O que se entende por provas cautelares, não repetíveis e antecipadas?

    Provas Cautelares: aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, em relação às quais o contraditório será diferido.

    Provas Não repetíveis: aquela que, uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória.

    Provas Antecipadas: aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância.

    Fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro - Ed.2019

  • A e B) O exame pericial pode ser realizado tanto na fase do IP quanto na Ação Penal.

    C) Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) A ausência do exame pericial nas infrações penais que deixam vestígio leva à nulidade ABSOLUTA da ação penal.

    E) CORRETO.

    Provas Não repetíveis: aquela que, uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória.

  • Se pode ser suprido pela prova testemunhal quando houverem desaparecido os vestígios, não há que se falar em nulidade absoluta.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do assunto “Provas" no Processo Penal.

    Antes de analisar as alternativas precisamos compreender alguns conceitos  relacionados as provas como o conceito de: Provas, elementos de informações, meios de prova, meios de obtenção de provas, provas cautelares, provas antecipadas e provas não repetíveis:

    Provas: De acordo com Nestor Távora prova “pressupõe procedimento contraditório, em regra produzido no curso do processo instaurado perante o magistrado, com participação dos litigantes".

    Já para Renato Brasileiro  “A palavra prova só pode ser usada para se referir aos elementos de convicção produzidos, em regra, no curso do processo judicial, e, por conseguinte, com a necessária participação dialética das partes, sob o manto do contraditório (ainda que diferido) e da ampla defesa".

    Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc. Segundo Nestor Távora “São chamados elementos de informação aqueles colhidos no curso do inquérito policial, procedimento de natureza inquisitiva, sem contraditório, isto é, na fase de investigação preliminar".

    Meios de prova: São instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc.  

    Os próximos conceitos foram retirados do livro do professor Renato Brasileiro de Lima.

    Provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, em relação às quais o contraditório será diferido. 6 Podem ser produzidas no curso da fase investigatória ou durante a fase judicial, sendo que, em regra, dependem de autorização judicial. É o que acontece, por exemplo, com uma interceptação telefônica.

    Prova não repetível é aquela que, uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória. Podem ser produzidas na fase investigatória e em juízo, sendo que, em regra, não dependem de autorização judicial. Exemplificando, suponha-se que alguém tenha sido vítima de lesões corporais de natureza leve. O exame pericial levado a efeito imediatamente após a prática do delito dificilmente poderá ser realizado novamente, já que os vestígios deixados pela infração penal irão desaparecer.

    provas antecipadas são aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância. Tais provas podem ser produzidas na fase investigatória e em juízo, sendo indispensável prévia autorização judicial.

    Feito esta breve introdução vamos a analise das alternativas:

    A – Errada.  Conforme ensina Nestor Távora, “A perícia pode ser autorizada pela autoridade policial ou judiciária, ex offcio ou por provocação". Portanto o exame pericial pode ser realizado na fase do inquérito (pré- processual) como na fase processual.

    B – Errada. (vide comentários da letra A).

    C – Errada. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).

    No mesmo sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:


    EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DESÍDIA ESTATAL NA NÃO REALIZAÇÃO DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DIRETO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DE TAL AUSÊNCIA PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido da imprescindibilidade da realização de perícia, a fim de se caracterizar a circunstância qualificadora do crime de furto, nas infrações que deixam vestígios. (AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.660.041 - RS (2017/0055712-0) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK AGRAVANTE )

    D – Errada. de acordo com o art. 564 do CPP - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    (...)

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    (...)

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167.

    Para melhor compreensão transcrevo o art. 167 do CPP:

    Art. 167, CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    E – Correta. Prova não repetível é aquela que, uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória. Podem ser produzidas na fase investigatória e em juízo, sendo que, em regra, não dependem de autorização judicial.

    Gabarito, letra E

    Referência bibliográfica:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Rio de janeiro: Juspodivm.  4° edição

    TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal / Nestor Távora, Rosmar Rodrigues Alencar – 13. Ed. rev. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • C: "O exame pericial, nas infrações penais que deixam vestígio, é dispensável para a propositura da ação penal."

    Para mim que seria indispensável para a propositura somente nos casos dos crimes da lei de tóxicos e nos crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígios.

    Para a condenação, beleza! Agora para proprositura da ação penal é no mínimo questionável. Se aceita, é transformar a regra em exceção.

    Não vejo como o art. 158 do CPP poderia embasar - negativamente - essa assertiva.

    CRIMINAL. HC. LESÃO CORPORAL, DANO QUALIFICADO E INVASÃO DE DOMICÍLIO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS OFENDIDOS. DECLARAÇÕES PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. . PROVA DA MATERIALIDADE DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 129 DO CPP. DENÚNCIA OFERECIDA ANTES DA APRESENTAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. ADITAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE DANO QUALIFICADO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CONCURSO MATERIAL. LEI 10.259/01. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MÍNIMO EXIGIDO ULTRAPASSADO. SÚMULA 243/STJ. REQUISITOS PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUE PERMANECEM INALTERADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Não há forma rígida para a representação, bastando a manifestação de vontade do ofendido para que seja apurada a responsabilidade criminal do paciente, em delito de lesão corporal .Precedentes. II. Devem ser consideradas válidas as declarações das vítimas perante a Autoridade Policial. III. Embora a perícia deva ser realizada antes do oferecimento da denúncia, a falta do exame de corpo de delito não impede a propositura da ação penal - não só porque o mesmo pode ser produzido na fase instrutória, mas, também, porque pode ser suprido pelo exame de corpo de delito indireto, na forma do art. 167 do CPP. IV. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório evidencia-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção de punibilidade. (....)

    (STJ - RHC: 19183 BA 2006/0051339-7, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 12/09/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 09/10/2006 p. 313)

  • A - art.158 em diante temos a possibilidade nas duas fases

    B- art.158 em diante temos a possibilidade nas duas fases

    C- Art. 158 - será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto.

    D- De acordo com o art. 564 do CPP - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167.

    E- CORRETA. Prova não repetível é aquela que, uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória. Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 

  • Amigos, ATENÇÃO

    Para a propositura da ação penal NÃO É OBRIGATÓRIO o exame, ele pode ser realizado na fase processual.

  • Gente, a letra "C", está realmente errada?

    "O exame pericial, nas infrações penais que deixam vestígio, é dispensável para a propositura da ação penal."

    Eu acredito que essa proposição esteja correta.

    A maioria dos furtos qualificados e homicídios têm ação penal iniciada SEM os eventuais exames periciais, que são juntados posteriormente, no decorrer da demanda.

    Exemplo é o caso do goleiro Bruno. O corpo sumiu e, por isso, não houve exame pericial. Se entendermos que só se pode PROPOR a ação com o laudo, até o hoje a ação desse caso não poderia ter sido proposta e jamais poderia, já que o corpo nunca apareceu.

    A questão fala sobre propositura da ação e não o julgamento.

    Para o julgamento, sim, é necessário o exame pericial que, se ausente, poderá ser suprido por prova testemunhal.

  • Em que pese o gabarito seja a letra E pela literalidade da lei, a alternativa C também está correta, pois o MP pode oferecer a denúncia sem o exame de corpo de delito, desde que este seja juntado ao processo ao longo da instrução. Posicionamento já bem antigo do STF.

    Temos como exemplo da lei de drogas, em que a peça acusatória é ofertada somente com o laudo de constatação provisória, contudo, o laudo definitivo deve estar presente de forma obrigatória em momento posterior

  • Em provas de carreira jurídica a assertiva D estaria correta.

  • Embora a letra E esteja correta, em relação a letra C: Exame pericial não é uma das condições da ação logo, acredito que seria dispensável à propositura da ação.

  • A e B) O exame pericial pode ser realizado tanto na fase do IP quanto na Ação Penal.

    C) Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) A ausência do exame pericial nas infrações penais que deixam vestígio leva à nulidade ABSOLUTA da ação penal.

    E) CORRETO.

  • As provas não repetíveis devem ser realizadas no momento de seu descobrimento, sob pena de perecimento ou impossibilidade de posterior análise, ainda no curso da fase pré-processual.

     A ausência do exame pericial nas infrações penais que deixam vestígio leva à nulidade ABSOLUTA da ação penal.

  • CPP

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art. 167;

    Vamos à luta!

  • A e B) O exame pericial pode ser realizado tanto na fase do IP quanto na Ação Penal.

    GABARITO LETRA E

  • COMPILACAO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ORDENADOS PARA MELHOR COMPREENSÃO DIDÁTICA, GRIFOS MEUS:

    Não se pode confundir o exame de corpo de delito com as perícias em geral. O exame de corpo de delito é a perícia feita sobre os elementos que constituem a própria materialidade do crime, enquanto as demais perícias são realizadas em outros elementos que afetam apenas o convencimento do juiz (LOPES JR, 2014).

    Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 564, CPP.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167.

    Art. 167, CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    O exame pericial pode ser realizado tanto na fase do IP quanto na Ação Penal.

    O inquérito policial é dispensável para propositura da ação penal, mas NUNCA O EXAME DE CORPO DE DELITO NOS CRIMES QUE DEIXEM VESTÍGIOS.

  • Amigos, ATENÇÃO

    Para a propositura da ação penal NÃO É OBRIGATÓRIO o exame, ele pode ser realizado na fase processual.

  • Sobre as assertivas "A" e "B"

    Quando ocorre uma infração penal que deixa vestígios materiais, deve a autoridade policial, tão logo tenha conhecimento da sua prática, determinar a realização do exame de corpo de delito (art. 6.º, VII, CPP). Não sendo feito, por qualquer razão, nessa fase, pode ser ordenado pelo juiz (art. 156, CPP).

    Nucci, Guilherme de Souza Código de Processo Penal Comentado – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 639

  • D-A ausência do exame pericial nas infrações penais que deixam vestígio não leva à nulidade da ação penal.(CAUSA NULIDADE DA AÇÃO)

    E-As provas não repetíveis devem ser realizadas no momento de seu descobrimento, sob pena de perecimento ou impossibilidade de posterior análise, ainda no curso da fase pré-processual.(CORRETO)


ID
2930752
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Denomina-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A

    Art. 158-A.

    § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Gabarito: A

    A) CORRETA

    Art. 158-A

    § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.  

    B) INCORRETA

    C) INCORRETA

    Art. 158-B

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; 

    D) INCORRETA

    Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.             

    § 1º Toda central de custódia deve possuir os serviços de protocolo, com local para conferência, recepção, devolução de materiais e documentos, possibilitando a seleção, a classificação e a distribuição de materiais, devendo ser um espaço seguro e apresentar condições ambientais que não interfiram nas características do vestígio.  

    E) INCORRETA

    Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

  • GAB: A

    O início da cadeia de custódia se dá com a preservação do local de crime e/ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio

    Cadeia de custódia possui 2 fases:

    Fase externa: Da preservação do local de crime até o recebimento do vestígio pelo órgão competente

    Fase interna: Da recepção e conferência do vestígio pelo Órgão competente até o descarte do material (esta mediante autorização judicial).

    Reconhecimento: Distinguir elemento como de potencial interesse.

    Isolamento: Evitar que se altere o estado das coisas.

    Fixação: Descrição detalhada (como se encontra local do crime). INDISPENSAVÉL sua descrição no laudo pericial.

    *Coleta: Recolher vestígio

    *Acondicionamento: Cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada.

    Transporte: Transferir vestígio de um local para outro.

    Recebimento: ATO FORMAL de transferência da posse do vestígio.

    Processamento: Exame pericial em si.

    *Armazenamento: Guardar em condições adequadas.

    Descarte: Mediante autorização judicial. Procedimento referente a liberação do vestígio.


ID
2930755
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Para realizar a estimativa de idade de uma ossada de um subadulto, qual, dentre os seguintes métodos, deveria ser o escolhido por fornecer resultados mais acurados?

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - (correta) - União das epífises - estimativa de idade para ossadas de humanos não adultos utilizando a largura das epífises do úmero, da tíbia e do fêmur, fornecendo resultado mais preciso nesta área.

  • epífise é a parte de um  longo que se desenvolve por um centro de ossificação diferente do corpo do osso, e que dele é separado por uma camada de .

    Durante o desenvolvimento, é a cartilagem epifisária a responsável pelo crescimento longitudinal e  (lateral) do osso.

    Durante a  e a , a cartilagem epifisária promove o crescimento, mas, quando o indivíduo atinge a idade adulta, a cartilagem é substituída por osso compacto, interrompendo-se o crescimento.

    Ainda na infância, a cartilagem epifisária constitui-se em ponto frágil do osso, podendo ser, frequentemente, sede de fraturas.

    A estrutura responsável pelo crescimento ósseo longitudinal é a Placa Epifisária que está localizada na Metáfise.

  • A) INCORRETO. Segundo Genival, “A identificação pela arcada dentária é algo relevante, principalmente em se tratando de carbonizados ou esqueletizados. Para tanto, é preciso dispor de uma ficha dentária anterior fornecida pelo dentista da vítima. Essa ficha é a peça mais importante para a identificação de desconhecidos ou vítimas de catástrofes de qualquer espécie. Seria muito interessante que ela fosse adotada em caráter obrigatório.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 176

    B) INCORRETO. Segundo Wilson, “As suturas do crânio também possuem grande importância: cada idade revela particularidades quanto ao fechamento das suturas cranianas, o que auxilia no processo de identificação." Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal. 2º Edição, 2017, pgs: 74

    C) INCORRETA. Segundo Genival, é usado sim a Sínfise púbica, mas para estimativa de um adulto. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 199

    D) INCORRETA. Segundo Genival, a estimativa de idade de um adulto é a partir do Auricular do Ilíaco, logo estaria incorreta. - FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 199

    E) CORRETA. Segundo Genival, “Radiografia dos ossos. O surgir dos pontos de ossificação e a soldadura das epífises a diáfises são referências da maior significação a respeito da determinação da idade óssea.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 153


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • PODE-SE DIAGNOSTICAR A IDADE DO NASCIMENTO ATÉ A

    PUBERDA :

    Pelo grau de metamorfose dos centros de ossificação ;

    Pela formação e erupção dentária ;

    Pela progressão do fechamento metafisário;

    Pelo comprimento dos ossos longos .

    A PARTIR DA PUBERDADE:

    Analise da bacia pelas alterações da sínfise pubiana

    Superfície auricular da articulação sacroilíaca

    Extremidades das costelas

    Fechamento das suturas cranianas

    RINCIPAIS CRITÉRIOS PARA DETE RMINAÇÃO DA IDADE EM

    SUBADULTOS

    Desenvolvimento dentário

    Comprimento dos ossos longos

    União das epífises

  • Uai, ossada de um subadulto. Por qual motivo a letra A está errada?

  • A questão Q976920 da mesma banca considerou errado tal procedimento em um subadulto de 8 anos. Fica difícil AOCP entender vocês!
  • Letra A está errada porque antes de 18a se usa o método progressivo e não regressivo
  • Subadulto:

    Sexo: exame genêtico;

    Idade: união das epifíses;

    Dental: método da mineralização dental.

  • epífise é a parte de um osso longo que se desenvolve por um centro de ossificação diferente do corpo do osso, e que dele é separado por uma camada de cartilagem.

  • A) ERRADA, método recomendado para determinação de idade em adultos, enquanto o método recomendado para jovens é o método dental progressivo.

    B) ERRADA, método recomendado para determinação de idade em adultos.

    C) ERRADA, método recomendado para determinação de idade em adultos.

    D) ERRADA, método recomendado para determinação de idade em adultos.

    E) CORRETA, método recomendado para determinação de idade em subadultos (jovens).

    Outros elementos ideais para estimativa da idade em indivíduos jovens são desenvolvimento dentário e comprimento dos ossos longos.


ID
2930758
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Para calcular a estimativa de estatura de um esqueleto adulto completo, é possível realizar variados métodos. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    ESTIMATIVA DE ESTATURA

    NOVOS MÉTODOS DE ESTATÍSTICA PERMITEM ESTIMAR A ALTURA DE HOMINÍDEOS A PARTIR DE OSSOS DO PÉ

    (Técnica foi utilizada para calcular quanto medía o ‘Homo Antecessor’, cujos restos foram encontrados na jazida de Atapuerca)

    Para saber qual era a altura de um hominídeo, cujos restos constantemente são encontrados em uma jazida arqueológica, os cientistas costumam medir ossos largos como o fêmur e, a partir de então, realizar estimativas. O cálculo se complica se este tipo de osso não se encontra entre os fósseis, está fraturado ou incompleto, o que acontece com freqüência. Um modo de resolver o problema é utilizar determinados ossos do pé para calcular a estatura. Agora, uma equipe de pesquisadores de várias instituições espanholas somou precisão ao método, ao incorporar pela primeira vez técnicas estatísticas robustas, como restou publicado na revista Forensic Science International.

    “O mais inovador do trabalho é que foi o primeiro a utilizar métodos estatísticos robustos para este tipo de estimativas”, explica Alfonso García-Pérez, pesquisador do departamento de Estatística, Investigação Operativa e Cálculo Numérico da Universidade Nacional de Educação a Distância (UNED) e um dos autores do estudo.

    A estatística robusta é uma parte da estatística que permite obter conclusões com base em dados que nem sempre são regulares. Com esta técnica, “as estimativas são menos sensíveis à possível presença de dados anômalos nas observações dos ossos utilizados, o que é comum se na escavação são encontrados com danos ou se falta algum fragmento”, afirma o matemático.

    OS MELHORES OSSOS PARA ESTIMAR A ALTURA

    Os resultados indicam que os melhores ossos para estimar a estatura são o primeiro e o segundo metatarso, o astrágalo e o calcâneo. Ademais, a combinação de um osso do tarso e outro do metatarso melhora significativamente a precisão da estatura estimada, conforme informações da UNED coletada pela DiCYT.

    A eficácia do método convenceu os paleontólogos, e alguns já começaram a utilizá-lo em suas escavações. “As fórmulas do estudo foram utilizadas para estimar a estatura do Homo Antecessor a partir de restos deste hominídeo encontrados no nível TD6 da Gran Dolina, na jazida de Atapuerca”, confirma o matemático da UNED.

    O cálculo foi publicado no último mês de outubro na revista Journal of Human Evolution, em uma pesquisa orientada pelo Centro Misto de Investigação sobre Evolução e Comportamentos Humanos.

    COMO É COBRADO EM PROVAS DE CARREIRA JURÍDICA...

    => Para Delegado de Polícia de RO, em 2009, foi considerada CORRETA a seguinte afirmação: Identidade médico-legal é o conjunto de características apresentadas por um indivíduo que o torna único. Julgue os itens com base na identificação médico-legal. Medidas de dimensões de ossos longos e comparações com tabelas podem dar ideia da estatura de indivíduos quando vivos. (FONTE: FUC CICLOS R3)

  • Os melhores ossos para estimar a altura:

    "Os resultados indicam que os melhores ossos para estimar a estatura são o primeiro e o segundo metatarso, o astrágalo e o calcâneo. Ademais, a combinação de um osso do tarso e outro do metatarso melhora significativamente a precisão da estatura estimada, conforme informações da UNED coletada pela DiCYT. A eficácia do método convenceu os paleontólogos, e alguns já começaram a utilizá-lo em suas escavações. “As fórmulas do estudo foram utilizadas para estimar a estatura do Homo Antecessor a partir de restos deste hominídeo encontrados no nível TD6 da Gran Dolina, na jazida de Atapuerca", confirma o matemático da UNED. O cálculo foi publicado no último mês de outubro na revista Journal of Human Evolution, em uma pesquisa orientada pelo Centro Misto de Investigação sobre Evolução e Comportamentos Humanos".
    FONTE: Centro de Estudos da Ciência, da Cultura Cientifica e da Inovação. http://www.dicyt.com/viewNews.php?newsId=27261

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • Meu Deus! Nunca vou querer se médica legisla, isso não é de Deus.

  • Mais aliviado ao ver as estatísticas :)

    Avante Delta PC/PA

  • Os metatarsos são ossos longos localizados na região do antepé.

  • A) CORRETA, pois se pode utilizar muitos ossos para estimar a estatura de um indivíduo, incluindo o osso primeiro metatarso esquerdo.

    B) ERRADA, pois o método utilizado para estimar a altura de um indivíduo deve ser de mesma ancestralidade da espécie, ou seja, não se pode estimar a estatura de uma ossada do Homo erectus a partir de uma metodologia utilizada para o Homo sapiens.

    C) ERRADA, a estimativa de estatura de um indivíduo pode apresentar diferentes valores de acordo com o osso longo analisado, sendo o resultado final na maioria das vezes um intervalo de estatura e não um valor exato.

    D) ERRADA, cada método preconiza uma forma de medir diferente, não sendo a medida anatômica um consenso absoluto.

    E) ERRADA, só recomenda-se medir a estatura após determinar o sexo e a raça do indivíduo.

  • A Bertilonagem é um método de identificação judiciária antropométrico: utiliza medidas corporais para individualizar o identificado. Alphonse Bertillon foi o criador do 1º laboratório de identificação antropológica, e seu método envolve a análise de 11 medições, aplicável entre indivíduos de 20 a 65 anos, nas seguintes localidades: cabeça, orelha direita, diâmetro bizigomático, dedos, antebraço, estatura, envergadura, busto e pé esquerdo.


ID
2930761
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um corpo foi encontrado carbonizado em um acidente automobilístico, restando apenas o tronco, parte dos membros inferiores sem as extremidades e a cabeça. Para realizar sua identificação, qual dentre os seguintes métodos seria o mais indicado, considerando que existem informações ante mortem disponíveis para os métodos propostos?

Alternativas
Comentários
  • "Até 400 graus célsius os ossos ficam pardacentos e escuros por causa do sangue.Daí em diante, com aumento da temperatura e a calcinação, os ossos tornam-se esbranquiçados e quebradiços. Os dentes, por sua vez, suportam temperaturas de até 1000 graus. O exame dos dentes e das próteses dentárias pode dar a ideia da temperatura no local do evento. A destruição do esmalte dentário suporta níveis de temperatura acima de 800 graus célsius. Por fim, ligas metálicas de próteses fundem-se a determinadas temperaturas, em geral acima de 1000 graus."

    Fonte: Apostila medicina legal MEGE.

    Quando o corpo é encontrado carbonizado, entende-se que houve alta temperatura sobre ele, desta forma um dos meios eficazes para a identificação seria através do método odontolegal justamente pela característica dos dentes de suportarem altas temperaturas.

  • O cadáver estava sem cabeça. Logo fui na c e tomei no c...

  • O cadáver estava com a cabeça SIM.Leiam com atenção

  • O cadáver estava com a cabeça SIM.Leiam com atenção

  • Importante principalmente nos carbonizados e esqueletizados. É possível desde que haja uma ficha dentária prévia, que permita comparação. Ademais, os dentes também podem fornecer material para a análise do DNA. (FONTE FUC CICLOS R3)

  • Questão deve ser anulada, mal formulada. Sou especialista em Odontologia legal e não existe embasamento científico odontolegal que comprove que o cadaver era realmente aquela pessoa se a mesma está sem cabeça e ainda carbonizada (pela questão depreende-se que o indivíduo foi esquartejado antes de ser carbonizado e restou apenas o tronco para a análise). Sem os dentes ou mesmo o crânio, não há como fazer o exame comparativo por meio do prontuário daquele indivíduo. O único meio viável seria o exame de DNA neste caso citado.

  • Sem cabeça fiquei eu com essa questão. afffffff

  • Uma vírgula depois de “extremidades” seria de bom tom.

  • (...)restando apenas o tronco, parte dos membros inferiores sem as extremidades e a cabeça.

    O cadáver estava com a CABEÇA. Os membros inferiores que estavam SEM A EXTREMIDADES.

  • A questão vacila no português deixando ambígua a ideia se o cadáver estava ou não "sem a cabeça". Acho que dá pra anular

  • "A Odontologia Legal é o ramo da Medicina Legal restrito à região de cabeça e pescoço, compreendendo as perícias no vivo, morto, nas ossadas, em fragmentos, em trabalhos odontológicos encontrados e, até mesmo, em peças dentais isoladas e/ou vestígios lesionais. (ALMEIDA et al., 2010) Todo Instituto Médico Legal, possui habitualmente um profissional responsável pelo setor de Antropologia Forense, para onde são encaminhados os cadáveres putrefeitos, carbonizados ou reduzidos a esqueleto para estudo e identificação, sendo a presença do odonto-legista indispensável desta equipe". (TESSARIOLI, 2006).

    "Os meios de identificação odontolegal citados são: Identificação pela arcada dentária, Identificação pela anatomia do crânio, Identificação pela rugoscopia palatina, Identificação por fotografias do sorriso entre outros."ALMEIDA, C.A.; Silva, R.H.A.; Paranhos L.R. A importância da Odontologia na identificação postmortem. Odontologia e Sociedade, 2010; v. 12, n. 20, p. 7-13.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • RESPOSTA "C", contrariando o comentário de Erik Oliveira, a questão foi bem formulada já que ela vem de cara cortado candidatos pela falta de conhecimento e pela interpretação gramatical, senão vejamos:

    1) pela interpretação da questão afirmou-se que o cadáver encontrava-se carbonizado e que foi encontrado com três partes do corpo: o tronco, a parte dos membros inferiores que estavam sem suas extremidades e a cabeça.

    2) pelo estudo da aplicação da Odontologia no campo forense, sabe-se que pode ser empregado em indivíduos vivos (geralmente desorientados e incapacitados), em cadáveres bem preservados, e também, pelo fato dos dentes serem as estruturas mais resistentes do corpo humano, em situações em que os demais métodos de identificação tendem a se tornar menos eficazes, como nos casos de identificação de cadáveres carbonizados, restos esqueletizados, corpos submersos por um longo período de tempo, ou ainda, em avançado estado de decomposição.

    3) observer atendamente que a questão afirmou: "considerando que existem informações ante mortem", é através dela que matamos a questão, pois o Método odontolegal só é possível com a posse da documentação odontológica de referência, já que é um método que usa o processo de comparação, onde o odontolegista analisará detalhadamente as similaridades e discrepâncias entre os registros Ante-mortem e Post Mortem.

  • Pode até estar com cabeça, mas ainda cabe DNA. Carbonização serve como isolante térmico, logo é possível que as vísceras estejam preservadas. A questão ainda diz que ''existem informações ante mortem disponíveis''. Ponto, pega uma amostra, faz a comparação por DNA. ''a mas a banca n disse que a carbonização serviu como isolante térmico'', é mas tá nos livros! Questão nula!

  • Mata a questão sabendo que os dentes ficam conservados mesmo em altas temperaturas.

    O Examinador direciona a resposta falando que tem material "ante mortem", aí você volta no enunciado e lê bem:

    " restando apenas o tronco, parte dos membros inferiores sem as extremidades e a cabeça."

    Restou a cabeça.

    Então tem dente ali e dá pra fazer a identificação.

    Ocorre que pelo DNA também dá, então fica complicado, porque "o mais indicado" e mais fiel é o DNA, não?

    Eu acertei vendo que direcionou a resposta, porque lembrei que o Roberto Blanco fala que de nada adianta estar a dentição intacta se não tem material para comparar no dentista.

  • Mata a questão sabendo que os dentes ficam conservados mesmo em altas temperaturas.

    O Examinador direciona a resposta falando que tem material "ante mortem", aí você volta no enunciado e lê bem:

    " restando apenas o tronco, parte dos membros inferiores sem as extremidades e a cabeça."

    Restou a cabeça.

    Então tem dente ali e dá pra fazer a identificação.

    Ocorre que pelo DNA também dá, então fica complicado, porque "o mais indicado" e mais fiel é o DNA, não?

    Eu acertei vendo que direcionou a resposta, porque lembrei que o Roberto Blanco fala que de nada adianta estar a dentição intacta se não tem material para comparar no dentista.

  • O cadáver POSSUIU cabeça . A leitura atenta ou a redação adequada facilitam o acerto da questão.

  • Essa redação não seria confusa? Da a entender que o corpo também está sem a cabeça ..só eu entendi assim?
  • Errei porque achei que o corpo estava sem a cabeça!

  • Alguns estão errando por falta de conhecimento gramatical. Outros justificando a resposta de forma equivocada. Senão vejamos:"restando apenas o tronco, parte dos membros inferiores sem as extremidades e a cabeça"

    portando, resta a cabeça!

  • Estava o cadáver sem os pés apenas .rsrsrs

  • Reposta: Letra D

    No texto entende-se que "as extremidades" se referem aos membros inferiores.

    Não há como alegar que está faltando a cabeça, visto que, se seguirmos esse raciocínio, o texto dará a entender que a cabeça pertence aos membros inferiores (parte dos membros inferiores sem as extremidades e a cabeça), o que obviamente não ocorre. Então, mesmo que gere confusão, ao analisar dessa forma logo chega-se à conclusão de que restou a cabeça.

  •  "Restando apenas o tronco, parte dos membros inferiores sem as extremidades e a cabeça. "'

    Quem se atrapalhou na leitura e não respeitou as vírgulas e o "e", errou assim como eu.

  • Na verdade, esta é uma questão de Interpretação de texto. Observando bem, restou: 1. tronco; 2. parte dos membros sem as extremidades e 3. Cabeça. Ou seja, a cabeça existia nos restos.

  • QUESTÃO DEVIA SER CLASSIFICADA COMO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO DO PORTUGUÊS: "...restando apenas o tronco, parte dos membros inferiores sem as extremidades e a cabeça.". Ou seja, tinha tronco, membros inferiores incompletos E MAIS A CABEÇA!

  • Gabarito: D

  • O enunciado da questão leva a entender que o cadáver está sem a cabeça. Misericórdia, Jesus.

  • Questão muito ruim. Ela não deixa claro a existência da cabeça, muito menos de peças dentárias.

  • Essa eu dei de graça para a Banca, não erro NUNCA MAIS.

  • Se não tem informações ante mortem, do que adiante a análise da arcada, se não vai ter comparativo?

  • Para quem marcou a letra C. A questão esta pedindo o MÉTODO como resposta e NÃO a subespécie do MÉTODO. O DNA pode ser usado tanto no MÉTODO GENÉTICA FORENSE qnt no MÉTODO ODONTOLEGAL .

    O unico Método descrito na questão "letra D".

    1 letra A fala da subespécie do método PAPILOSCOPIA .

    2 letra B não e MÉTODO e sim processo leigo.

    3 letra C e subespécie de MÉTODOS

    4 Letra D correta . MÉTODO ODONTOLEGAL que pode ser feito inclusive por DNA e tb análise de dentes arcadas dentarias e ETC.

    Quais os métodos médico-legal existente.

    Método Papiloscopia

    Método Antropologia

    Método Odontologia forense

    Método Genética forense.

  • Como assim? |Se o corpo não tem a cabeça?

  • Método: decifre o que o examinador quis dizer. Quem adivinhar acerta a questão.

  • E se for o Tião Macalé? Não é porque tem cabeça que tem os dentes.

  • AOCP sempre inovando!

  • Essa questão é tão mal feita q não vale nem o comentário. Tomara q tenham anulado ela.

  • Pessoal, sim é possível concluir que a cabeça permaneceu, mas foi mal redigido também. A frase está ambígua, dando a entender as duas coisas: ficou sem a cabeça (uma interpretação válida sim) e ficou com a cabeça (interpretação também válida).

    Isso se deve ao fato de que optou-se por retirar as vírgulas facultativas. Poderia ter sido escrito assim, sem a ambiguidade, ao meu ver:

    "restando apenas o tronco, parte dos membros inferiores, sem as extremidades, e a cabeça."

  • errei porque li rápido e pensei que o corpo estava sem a cabeça.

    Hora de errar é agora, quem sabe assim ficamos mais atentos.

    AVANTE PCPA

  • Que falta faz uma vírgula meu "amigo" examinador!

    Interpretei que o cadáver ficou com a cabeça.

    Logo, racionei da seguinte forma:

    A) Errada - não existe método de impressão digital, mas sim a Papiloscopia Forense e a questão não fala sobre existência de dedos.

    B) Errada - reconhecimento facial, não é método científico de identificação, mas tão somente um processo leigo entre experiências passadas e aquilo que se vê no presente. (Re)conhecer é conhecer de novo.

    C) Errada - Fiquei em dúvida, porém, raciocinei que não atenderia como "método mais adequado". Ademais, o DNA é considerado uma espécie dentro do método da genética forense, podendo inclusive ser extraído na odontologia e antropologia forense também.

    D) Se tinha cabeça + registros anteriores, considerei ser o método mais apropriado.

    E) Errada - primeiro, que o cadáver tinha cabeça, não seria necessário reconstruir; e segundo, a reconstrução facil está dentro do método da antropologia forense, logo, não é método.

    Não sei se está correto, mas deixo aqui minha contribuição

  • Mas o DNA não é melhor método sempre???????????????

  • Gente eu pensei que o corpo estava sem a cabeça, então como poderia ser por odontologia. Fiquei confusa.

  • “considerando que existem informações ante mortem disponíveis” = prontuário odontológico = odontologia legal 

  • O corpo tem cabeça?

    Numa primeira leitura, dá a impressão de que faltou a cabeça, mas, analisando direito (depois de errar) dá pra ver que havia cabeça. Vamos analisar a frase abaixo

     

    Original:

    Um corpo foi encontrado carbonizado em um acidente automobilístico, restando apenas o tronco, parte dos membros inferiores sem as extremidades e a cabeça.

     

    Retiremos as partes inúteis para nossa análise percebe-se que há uma enumeração de coisas do tipo: tem banana, laranja e mamão.

    Corpo encontrado restando apenas o tronco, parte dos membros inferiores sem as extremidades e a cabeça.

     

    Reescrevendo para melhor compreensão

    Corpo encontrado restando apenas: o tronco, parte dos membros inferiores (sem as extremidades) e a cabeça.

    O que faltam são as extremidades dos membros inferiores.

    Se entendermos que a cabeça falta, deveríamos concluir que a cabeça também faz parte dos membros inferiores, ou seja, a cabeça ficaria junto das pernas e pés.

     

    Reescrevendo de novo

    Corpo encontrado restando apenas:

    ·        o tronco,

    ·        parte dos membros inferiores (sem as extremidades) e

    ·        a cabeça. 

     

  • Um corpo foi encontrado carbonizado em um acidente automobilístico, restando apenas o tronco, parte dos membros inferiores sem as extremidades e a cabeça.

    A vírgula seria obrigatória, nesse caso, após a palavra extremidades para evitar a ambiguidade.

  • Diz sem as extremidades e a cabeca logo deduz que nao esta com a cabeca.

  • tb li E Pensei que estivesse faltando a cabeça..rsrs!!!!

    a redação dessas questões estao cada vez piores.

  • o examinador não tem coesão e coerência, kkkkkk

  • Regis, obrigado pela clareza

  • A pessoa me lança um conectivo de adição, sem vírgula e sem nada e temos que adivinhar que a pessoa ainda está com a cabeça... é sacanagem kkkkk

  • Bom, pelo gabarito.. Creio que primeiro o perito fez uma busca nos arredores, localizou a cabeça e só depois conseguiu fazer o exame.

    Oremos!

  • Segundo o enunciado, o cara estava sem a cabeça...

  • Segundo o enunciado, o cara estava sem a cabeça...


ID
2930764
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A estimativa da espécie é um dos primeiros passos no exame de um corpo. A diferenciação entre ossos humanos e não humanos pode ser feita por meio da tricologia forense. Em relação a esse método, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • IMBRICADO

    adjetivo

    Em que há imbricação, superposição: telhado imbricado.

    [Figurado] Unido tão perfeitamente que se confunde com outro; entrelaçado: um conjunto imbricado do qual nenhum elemento é realmente isolável.

    [Botânica] Diz-se da parte de planta, de um vegetal, da folha ou do órgão que se apresenta em imbricação.

    Etimologia (origem da palavra imbricado). Part. de imbricar.

  • tricologia (estudo dos pêlos)

  • IDENTIFICAÇÃO DA ESPÉCIE

    Consiste em diferenciar restos humanos de restos de outros animais por meio do estudo de ossos e sangue.

    Tanto os ossos humanos como os dos outros animais possuem canalículos microscópicos, chamados de canais de Havers, diferenciando apenas pela menor quantidade e maior largura dos mesmos no ser humano.

    Existindo sangue nos fragmentos, este será submetido aos testes específicos, que permite afirmar se é sangue humano ou animal.

    Se for da espécie humana, os testes individuais indicarão o tipo sanguíneo (A, B, AB, O Rh positivo ou negativo etc.)

    MEDICINA LEGAL E NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA – NEUSA BITTAR

  • "A tricologia forense é a ciência que estuda o pelo, sendo que os pelos são parte dos caracteres dos mamíferos. São produções epidérmicas que se implantam numa bainha chamada folículo. Estão acompanhados de glândulas ou pelo menos de células sebáceas. Possuem a forma de um fio e neles não há nervos nem vasos sanguíneos. MACROSPICAMENTE: PÊLOS ANIMAIS: curtos e fusiformes, de colorido acentuado, uniforme ou variados e de diversas espessuras. PÊLOS HUMANOS: cilíndricos, flexíveis e de colorido homogêneo (castanho), cutícula imbricada e achatada, medula fragmentada. Há que se ressaltar, ainda, que os pêlos/cabelos são praticamente indestrutíveis, sofrendo alterações apenas quando queimados ou submetidos a ácidos severos. A sua resistência deve-se à característica atribuída à cutícula, a qual é formada por células achatadas ricas em enxofre que dão forma ao cabelo e que o protegem de choques físicos e agentes químicos potentes. A utilização de técnicas, e procedimentos, que permitam uma correta diferenciação entre pêlos humanos e de pêlos de outros animais, bem como de fibras, pode ser um fator essencial para o esclarecimento de um crime. Ao identificar e comparar cabelo humano e animal sob um microscópio, os investigadores obtém informações valiosas sobre os eventos que ocorreram na cena de um crime e também estabelecem contato físico entre o suspeito e a vítima, utilizando as informações no tribunal para ajudar na acusação ou defesa. Para reforçar a validade de tais provas, as tecnologias de DNA tornaram-se igualmente importantes na análise forense de cabelo. A cutícula consiste em escalas que se sobrepõem que aponta para a ponta do cabelo e são formados por células especialmente queratinizado, que forma de 6-8 camadas. No homem, a cutícula é macia e ligeiramente levantada, escamosa imbricada. Há também dentada, crenate, oval , acuminado , etc ; que são transmitidas por outros mamíferos. A integridade da cutícula, proporciona brilho ao cabelo e deslize no momento da escovação e / ou pentear. A sua importância no estudo forense reside no distinguindo característica dos flocos, uma vez que são apresentado em uma variedade de modelos, dando o seu cabelo um distinguindo característica para identificação das espécies. Geralmente o cabelo de uma pessoa, dando valores índice escamosas muito semelhante, e embora haja grande variedade destes índices para diferentes indivíduos.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/44388/medicina-forense-biologia-do-cabelo- MEDICINA FORENTE, BIOLOGIA DO CABELO. BOTTINI, Matheus de Sousa Campos

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Procurei no meu caderno do Supremo...nada!

    Procurei no Genival Veloso...nada!

    Não sei se é pq a prova é pra Médico Legista, mas se cair uma dessa pra Delegado eu chuto bonito.

  • Procurei no meu caderno do Supremo...nada!

    Procurei no Genival Veloso...nada!

    Não sei se é pq a prova é pra Médico Legista, mas se cair uma dessa pra Delegado eu chuto bonito.

  • Procurei no meu caderno do Supremo...nada!

    Procurei no Genival Veloso...nada!

    Não sei se é pq a prova é pra Médico Legista, mas se cair uma dessa pra Delegado eu chuto bonito.

  • Questão extremamente difícil!!!! Os principais meios de diferenciação de espécie descritos no estudo da antropologia são o SANGUE (técnica de albuminoreação) e os OSSOS (macroscopicamente pela morfologia e microscopicamente pela largura e quantidade dos canais de havers que são MAIS LARGOS e MENOS NUMEROSOS nos humanos). Fala-se muito pouco ou nada no livro do França e afins sobre outros métodos de diferenciação. Complicado ter que adivinhar qual PICUINHA vão cobrar no próximo concurso.

  • Os pêlos muitas vezes são os únicos vestígios encontrados no local de um crime. Saber diferencia-los como sendo de humanos ou animais é extremamente importante. Antes de tudo deve-se também certificar que aquele vestígio é um pêlo e não um simples fio de características vegetais ou sintéticas. ESSA É A PRIMEIRA GRANDE VERIFICAÇÃO AO ANALISAR OS PÊLOS. Para realizá-la inicialmente observa-se inicialmente as características macroscópicas e organolépticas tais como:

    1) as fibras vegetais queimam-se rapidamente, sem cheiro desagradável e a ponta queimada fica fina

    2) os pelos queimam-se com dificuldade, tem cheiro característico e a ponta fica arredondada (chamada banqueta de tambor).

    A SEGUNDA GRANDE VERIFICAÇÃO é então diferenciar os pêlos de humanos versus os de animais, Isso pode se fazer de duas formas: macroscopicamente e microscopicamente.

    MACROSCOPICAMENTE: os pelos dos animais são:

    1) fusiformes,

    2) de cores diversas e acentuadas,

    3) diversas espessuras.

    MACROSCOPICAMENTE: os pelos humanos são:

    1) cilíndricos,

    2) de cores suaves e homogêneas

    3) espessura padrão.

    MICROSCOPICAMENTE: os pelos dos animais tem:

    1) medula evidente e sempre presente,

    2) córtex reduzido,

    3) cutícula com imbricamento serrilhado (imbricamento mais suave que o humano).

    MICROSCOPICAMENTE: os pelos dos humanos tem:

    1) medula ausente ou com desenvolvimento rudimentar,

    2) córtex amplo,

    3) cutícula com forte imbricamento (bem mais evidente que o animal).

  • Tricologia, estudo dos pelos dos animais e humanos.

    Macete: tem criatura tão peluda que dá pra fazer tricô com os pelos.

    Obs: após a reforma ortográfica, não existe a palavra "pêlo". O acento diferencial caiu.

    Pelos humanos tem cutícula imbricada.

    Macete: só humanos brincam com a cutícula (referência às unhas da mão)

    Fonte: arial 12

  • OPÊLO HUMANO É CLINDRO, FLEXÍVEL DE DE COLORIDO HOMOGENEO, CUTÍCULA UMBRICADA E ACHATADA DE MEDULA FRAGMENTADA

    DO ANIMAL É VARIADA ESPESSURA, FUSIFORME, COLORIDO ACENTUADA E CURTO

  • Macroscopia: Cilíndricos, flexíveis, de colorido homogêneo.

    Microscopia: Muito fina, células fortemente imbricadas, dificultando a visualização

  • Nem acredito que acertei uma questão de tricologia

    E o pior é que eu sabia de verdade

    Na prova não vou ter essa sorte

  • IDENTIFICAÇÃO DE PELOS HUMANOS (TRICOLOGIA)

    MACROSCOPICAMENTE: os pelos dos ANIMAIS são: fusiformes; cores acentuadas e diversas; espessuras diversas. MACROSCOPICAMENTE: os pelos HUMANOS são: cilíndricos; cores suaves e homogêneas; espessura padrão.

    MICROSCOPICAMENTE: os pelos dos ANIMAIS tem: medula evidente e sempre presente, córtex reduzido, cutícula com imbricamento serrilhado (mais suave que o humano). MICROSCOPICAMENTE: os pelos dos HUMANOS tem: medula ausente OU com desenvolvimento rudimentar; córtex amplo; cutícula com forte imbricamento (mais evidente que o animal).

    OBS: o desenvolvimento de pelos pubianos pode ser utilizado na determinação da idade. No sexo feminino, pelos pubianos dos 12/13 anos. No masculino, dos 13/15 anos. (F = ANTES DO M). 


ID
2930767
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um corpo de um subadulto de 8 anos foi encontrado na beira de um rio, totalmente esqueletizado e sem pertences. Com base em metodologia científica, qual método deveria ser utilizado para estimar o sexo dos remanescentes ósseos?

Alternativas
Comentários
  • PRA QUEM ESTUDA PRA CARREIRAS POLICIAIS (DPC - EPC - IPC)....

    - Na PC-PIAUI, em 2012, foi considerado CORRETO: A melhor estrutura óssea para se fazer o diagnóstico diferencial do sexo, quando se analisa uma ossada, é a bacia.

    -Para a prova da PC-ES, em 2013, considerou-se CORRETO: Para a investigação do sexo no esqueleto, as partes que mais fornecem subsídios de valor são a pélvis (BACIA) e crânio

  • "O diagnóstico correto do sexo pode ser realizado em 100% dos casos, desde que: 1) o esqueleto se encontre completo e em bom estado de conservação; 2) o indivíduo seja adulto; 3) a variabilidade morfométrica intragrupal da população a que pertence a espécime seja conhecida. [..] A faixa etária entre os 15 e os 18 anos constitui um limite a partir do qual a estimativa do sexo tem maior exatidão." (HERCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal - Texto e Atlas. - São Paulo: Editora Atheneu, 2011, p. 53/54.)

  • Jorge Andressa, acredito que o detalhe é que :

    para descobrir o sexo de um esqueleto ADULTO seria sim a bacia/pelve ou crânio/ mandíbula

    porem a questão alega um esqueleto de um subadulto de 8 anos

  • Consegui acertar a questão. Mas um dúvida surgiu independente do resultado ter sido positivo.

    subadulto

    su·ba·dul·to

    adj sm

    Que ou aquele que já passou da adolescência, porém ainda não adquiriu as características típicas de uma pessoa adulta.

  • A grande informação que constitui o diferencial nessa questão é a faixa etária. Observe que se trata de um indivíduo de 8 anos. 

    "O diagnóstico correto do sexo pode ser realizado em 100% dos casos, desde que: 1) o esqueleto se encontre completo e em bom estado de conservação; 2) o indivíduo seja adulto; 3) a variabilidade morfométrica intragrupal da população a que pertence a espécime seja conhecida. [..] A faixa etária entre os 15 e os 18 anos constitui um limite a partir do qual a estimativa do sexo tem maior exatidão." (HERCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal - Texto e Atlas. - São Paulo: Editora Atheneu, 2011, p. 53/54

    A análise do crânio, pelve e fêmur seriam fatores s de identificação importantes, no entanto, em indivíduo adulto.

    "O exame do esqueleto completo permite o diagnóstico diferencial do sexo em 94 % dos casos", destacando que "alguns dados são muito relativos e, por isso, não podem ser considerados definitivos, tais como: tamanho dos ossos, ossos mais delicados no sexo feminino, extremidades articulares com menores dimensões, inserções musculares menos pronunciadas e outros", ressaltando ainda que "as partes que realmente fornecem subsídios de valor são: em primeiro lugar a pelve, seguindo -se o crânio, o tórax, o fêmur, o úmero a primeira vértebra cervical". ARBENZ G.O. Medicina legal e antropologia forense. Rio de Janeiro : Atheneu, 1988. 562p.

    Logo, nos resta como opção o exame genético, dentre as alternativas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.















  • SUBADULTOS = crianças e jovens O sexo de subadultos deve ser estimado pela comparação do estágio de formação e erupção dos dentes com o estágio de maturação do resto do esqueleto, excetuando-se o crânio. O método está baseado no fato de que os esqueletos amadurecem mais lentamente em meninos do que em meninas, enquanto o percentual de calcificação dos dentes é quase o mesmo. Logo, o sexo pode ser deduzido pela comparação entre o desenvolvimento dentário e o do esqueleto. Ao analisar o desenvolvimento dentário e o do esqueleto, se as estimativas concordarem, o esqueleto provavelmente é masculino. Por outro lado, se os resultados divergem largamente, o esqueleto provavelmente é feminino. Em razão da fragilidade dos esqueletos muitos jovens, geralmente encontrados incompletos, há necessidade de se estabelecer critérios para a determinação do sexo por meio de ossos isolados. As investigações de H. Schutkowsky (1993), realizadas em um cemitério infantil na Inglaterra, permitiram a definição de uma série de características da MANDÍBULA e do ILÍACO (osso da bacia) que possibilitam uma precisão no diagnóstico do sexo em cerca de 70% a 90% dos casos. Entretanto, a maioria dos antropólogistas reconhece a dificuldade no diagnóstico do sexo de um esqueleto jovem. Agora respondendo diretamente a questão Hygino menciona que quando os despojos humanos se encontrarem em situações nas quais os PARÂMETROS ANTROPOMÉTRICOS NÃO PODEREM SER APLICADOS DE MODO CONFORTÁVEL (como é o caso de esqueletos de subadultos), CABE, ENTÃO, A ANÁLISE DO MATERIAL GENÉTICO - DNA FONTE: Hygino Hercules Pesquisando um pouco mais encontrei um artigo falando sobre a determinação do sexo de esqueleto através do DNA, porém são muito caros, e uma alternativa foi descoberta, fazendo uma busca nos dentes por uma proteína chamada de amelogenina X e Y que é produzida durante a formação do esmalte dentário. Esqueletos femininos tem apenas a amelogenina X.
  • "VAI DAR TUDO CERTO!"

    "DEUS VAI NOS AJUDAR!"

  • A análise do sexo pelas características ósseas fica prejudicada pela idade da vitima ( no caso 08 anos). Antes da puberdade os hormônios ainda não se manifestaram para acentuar as características relacionadas a diferença de sexo.

    Alternativa D.

  • Ou seja, adulto pelve e crânio, NÃO ADULTO, melhor técnica genética.

  • para descobrir o sexo de um esqueleto ADULTO seria sim a bacia/pelve ou crânio/ mandíbula

    porem a questão alega um esqueleto de um subadulto de 8 anos

  • Além do sexo, O que pode ser determinado pelo esqueleto? – MACETE “IRES”

     

    A idade (até os 21 anos), a raça (medidas do crânio), estatura, sexo (medição da bacia).

     

  • O exame de estruturas ósseas para a determinação do sexo só é válida se o esqueleto se tratar de adulto (indivíduo acima de 18 anos). No caso em tela, como se trata de um indivíduo de 8 anos, o exame mais recomendado é o genético (gabarito D). Para fins de explicação, exame antroposcópico é o exame por meio das características das estruturas (ex: formato da pelve) e exame antropométrico é o exame por meio das medições das estruturas (ex: largura da pelve).

    ALTERNATIVA D

  • Crânio (raça) ---------- Sexo e Idade

    Fêmur ---------- Altura

    Pelve (bacia) ----------- Sexo

  • A determinação do sexo pelo osso é imprecisa em criança.

  • Bati no peito e falei "essa eu sei, é a A"..... A banca - Errouuuu miseravi kkkkkk

    Sabe nem ser simpática. Oremos!

  • Subadulto de 8 anos é complicado. Mas esse pessoal da Medicina Legal inventa cada coisa.

  • O enunciado traz um indivíduo subadulto (8 anos). A análise óssea para a determinação do sexo só é efetiva em indivíduos que já sofreram dimorfismo sexual, ou seja, em adultos ou idosos. Contudo, não se trata de um indivíduo adulto, sendo a maneira correta para determinação, neste caso, por meio da análise genética (XX ou XY).

    MEGE


ID
2930770
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à cartilagem da epífise medial da clavícula, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A epífise é a parte de um osso longo que se desenvolve por um centro de ossificação diferente do corpo do osso, e que dele é separado por uma camada decartilagem. Durante o desenvolvimento, é a cartilagem epifisária a responsável pelo crescimento longitudinal e diametral (lateral) do osso.

  • A radiografia dos ossos permite estimar a idade pela ossificação das cartilagens de crescimento, sendo a radiografia do punho a mais usada.

    Os ossos das crianças e adolescentes apresentam uma região constituída por cartilagem que permite o crescimento.

    A partir do momento em que essa região vai se transformando em osso, o crescimento cessa.

    A radiografia de punho é preferida porque permite visualizar vários ossos e analisar a ossificação de suas cartilagens, das quais já se conhece o ritmo de fechamento e sua relação com a provável idade, estando esses dados em tabela que servirá para comparação de achados. MEDICINA LEGAL E NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA - NEUSA BITTAR , pág 98.

  • A junção da epífises aparece mais precocemente no tornozelo e quadril, seguida pelo joelho e cotovelo e, finalmente, pelo ombro e punho. (Medicina Legal, Texto e Atlas - Hygino de C. Hercules, 2ª Edição, páginas 72 e 73).

    Segundo a tabela de Ubelaker, em relação à idade do início da união em diversos ossos, O fechamento da cartilagem da epífise medial da clavícula se dá entre os 18 e 22 anos em homens, sendo a última cartilagem a se fechar pela tabela de Ubelaker.

  • faz por eliminação, uma é oposição da outra. usando RLM da pra fazer, uma condição não existe com a outra.

  • Gab - E

  • Faz-se a soldadura das epífises 2 anos mais cedo nas mulheres. No rádio, para o sexo feminino, é entre 18 e 19 anos. No masculino, entre 20 e 21 anos. A ulna da mulher, entre 17 e 18 anos, e, no homem, entre 19 e 20. (Genival Veloso de França)

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em antropologia médico-legal.

    A) ERRADO. Se estiver fechada, o indivíduo tem mais de 23 anos de idade.

    B) ERRADO. Se estiver aberta, o indivíduo tem menos de 23-25 anos de idade.

    C) ERRADO. Se estiver fechada, a investigação pende para adultos.

    D) ERRADO. Se estiver fechada, a investigação pende para adultos.

    E) CERTO. No ser humano, a última cartilagem de crescimento a completar o seu processo de ossificação localiza-se na extremidade medial da clavícula. O seu núcleo de ossificação persiste até os 23-25 anos, altura em que a epífise medial se funde com a diáfise. (Fonte:  Electronic Document Format(ABNT) PIMENTA, Rui et al . Fratura-descolamento epifisario medial da articulação esternoclavicular com desvio posterior em atleta de judo - equivalente de luxação esternoclavicular posterior. Rev. bras. ortop.,  São Paulo ,  v. 48, n. 2, p. 196-199,  Apr.  2013)


    Gabarito do professor: Letra E.
  • EPÍFISE: parte de osso longo originária de um centro de ossificação distinto, inicialmente separada por uma camada de cartilagem, posteriormente reunida ao osso.

    CLAVÍCULA:

    > primeiro osso longo a ossificar (inicia durante a 5 a e 6 ª semanas embrionárias);

    > Depois, as extremidades da clavícula atravessam uma fase cartilagínea que formam zonas de crescimento semelhante àquelas de ossos longos;

    > Um centro de ossificação secundário surge na extremidade esternal (uma das pontas da clavícula) e forma uma epífise, cuja fusão ao corpo começa entre 18 e 25 anos de idade e termina entre 25 e 31 anos de idade. Esta é a última das epífises dos ossos longos a se fundir.

  • Letra A também está tecnicamente correta.

  • A união das epífises começa de baixo para cima. Do tornozelo até o crânio.

  • Clavícula ( Resumo)

    • Osso que se encontrado em uma ossada indica se tratar de restos mortais humanos, porque nenhum mamífero tem a clavícula semelhante e característica da humana
    • característica mista de ossificação, sendo: conjuntiva em sua porção lateral e ossificação cartilaginosa epifisária em sua porção medial
    • primeiro osso a apresentar nucleo de ossificação no corpo humano presente em seu ponto médio( 5 semanas de vida intrauterina)
    • Aparecimento de núcleo de ossificação epifisário aos 20 anos de idade
    • ultimo osso a se fundir no ser humano por volta de 23-25 anos de idade (ossificação presente indica individuo maior ou igual a 23 -25 anos)
    • Caso a cartilagem epifisaria esteja ausente na ossada indicando que ela se perdeu com a putrefação ( podemos inferir que se trata de individuo menor de 20 anos)

ID
2930773
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação ao procedimento de exumação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As exumações administrativas tem por objeto transferir restos mortais por questões sanitárias; se opera por meio de ordem judicia ou de autoridade policial competente, em diversas situações, como por exemplo, realização de nova identificação, nova necropsia e independe de presença de familiar. Oc. cit. Neuza Bittar, in Medicina Legal e Noções de Criminalística. Gabarito, Letra E

  • Tanto no CPC (art. 130) como no CPP (art. 411, § 2º) deve ser aplicada a regra de que se trata de procedimento probatório que fica submetido à discricionariedade do juízo. Nesse caso, em particular, com muito mais razão, pois o requerimento de exumação de cadáver é medida de caráter essencialmente excepcional, porquanto ocasiona enorme desgaste emocional aos familiares.

    A exumação pode ser suprida, muitas vezes, pela análise de fotos, de laudo de necropsia, de termos de reconhecimento, da oitiva dos peritos e testemunhas, de exames de DNA de parentes diretos, etc. Se há outros mecanismos de prova, a exumação será desnecessária.

    São muitos os casos em que se deve permitir a exumação. O mais comum é sobre a investigação de paternidade post mortem, essencialmente quando os parentes mais próximos (descendentes, ascendentes, irmãos e até tios e sobrinhos) se negam a fornecer material genético para o exame de DNA.

    Na seara criminal, temos assistido os tribunais deferirem medidas exumatórias quando surgem novas versões do crime, como por exemplo:

    - Suspeita posterior de envenenamento;

    - Intoxicação;

    - Espancamento;

    - Outra causa mortis não averiguada ou percebida no primeiro exame de necropsia.

    Já foi objeto de exumação:

    - Intenso espasmo cadavérico em velório;

    - A suspeita posterior de erro médico;

    - Suspeita de troca de cadáveres no enterro quando de acidente com muitas vítimas;

    - A dúvida da identidade do de cujus (falecido cujo bens estão em inventário); - inclusive é a isso que se refere o gabarito da questão.

    - De corpos enterrados como indigentes - mas suspeitos de serem alguém desaparecido

    - A suspeita de falsa perícia médica;

    - A ausência ou perda da perícia original.

    Só para complementar, não é o habeas corpus o remédio processual mais indicado para se pleitear a exumação. O caminho mais correto é se requerer uma medida cautelar inominada com todos os elementos e provas necessárias atendendo aos pré-requisitos determinados.

  • A) INCORRETO. Segundo Débora May Pelegrim (Bacharel em Direito pela Universidade Do Sul de Santa Catarina), “Esta averiguação pode acontecer por determinação judicial, fins administrativos ou para a liberação do jazigo.". Consultor Jurídico- https://www.conjur.com.br/2013-ago-04/debora-peleg...

    B) INCORRETO. Segundo Genival, “tem como finalidade atender aos reclamos da Justiça na averiguação de uma exata causa de morte passada despercebida, no esclarecimento de um detalhe, em uma identificação, em uma grave contradição ou na confirmação de um diagnóstico.".FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1126

    C) INCORRETO. Segundo Genival, “Em seguida, fazer convidar a autoridade policial, familiares do morto e testemunhas que estiveram presentes no enterramento, a fim de se efetuar o auto de identificação da cova. (...) O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1127

    D) INCORRETO. Segundo Genival, “O primeiro cuidado, após a solicitação do exame, é cientificar a administração do cemitério quanto à hora e data da realização do exame. Em seguida, fazer convidar a autoridade policial, familiares do morto e testemunhas que estiveram presentes no enterramento, a fim de se efetuar o auto de identificação da cova.".FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1127

    E) CORRETO. Segundo Genival, “A exumação é a mais árdua e repulsiva das perícias médico-legais. Por isso, sua solicitação é sempre feita em caráter especial, sendo executada somente por sérias e imperiosas razões. Consiste no desenterramento do cadáver e tem como finalidade atender aos reclamos da Justiça na averiguação de uma exata causa de morte passada despercebida, no esclarecimento de um detalhe, em uma identificação, em uma grave contradição ou na confirmação de um diagnóstico. Pode ainda atender às necessidades sanitárias ou servir para transladação do corpo.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1126


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • o erro da letra B esta em exclusivamente

  • EXUMAÇÃO:

    Independe da presença de familiares;

    Objetivo: Averiguar a causa da morte;

    Via ordem judicial para fins administrativos ou para liberação do jazido;

    Por determinação judicial ocorre nas investigações policiais que necessitem de novo laudo médico e para teste de paternidade , através do exame de DNA. Nesse caso, ocorre a qualquer tempo;

  • Alternativa E é o gabarito.

  • INUMAÇÃO: inumar é o ato natural e cultural de enterrar o copo( sepultá-lo). NENHUMA INUMAÇÃO PODE SER FEITA SEM A CERTIDÃO DE ÓBITO.

    EXUMAÇÃO: é o ato de desenterrar um cadáver ou restos mortais por finalidades administrativas ou jurídicas.

    FONTE: COLEÇÃO CARREIRAS POLICIAS JUSPODIUM

  • Foi o que aconteceu no Estado de São Paulo, quando em 1985, equipes de São Paulo e de Campinas (Unicamp) fizeram a exumação de um corpo, buscando esclarecer sobre a sua identidade. Ao final das perícias, foi então constatado que realmente se tratava de Josef Mengele, conhecido como "Anjo da Morte". Situação que deu grande destaque para a Área da Perícia Forense brasileira. (OBS: fato já retratado em concursos anteriores).

  • Exumação Administrativa: Reutilizar jazigo. Ex: PAX NACIONAL depois de 5 anos retira os restos mortais do jazigo de quem não “COMPROU” o espaço.

  • Gabarito: letra B

    Inumação: consiste no sepultamento do cadáver.

    Ø Confirmada a realidade da morte e após registro do atestado de óbito nos cartórios, o cadáver é sepultado.

    Exumação: é o ato de desenterrar um cadáver, atendendo aos reclamos da justiça para:

    Ø Averiguar uma causa da morte passada despercebida;

    Ø Esclarecer um detalhe;

    Ø Confirmar um diagnóstico ou uma identificação.

    Fonte: Ciclos e Manual Caseiro.

  • Exumação:

    Art. 163 do CPP: Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e horas previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Parágrafo único: O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

    Observação: Para o ato de exumação é necessário que convide a autoridade policial, os familiares do morto e testemunhas presentes no sepultamento (isso não significa que seja obrigatória a presença, o que é obrigatório é o convite).

  • Gabarito: E

  • Gabarito E meu povo, com toda certeza... A alternativa B, está incorreta, quando foi usado o termo '' Exclusivamente''


ID
2930776
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

João nunca soube quem é sua mãe e necessita realizar um exame de maternidade. Dentre as seguintes opções, qual é a melhor combinação (considerando a melhor estatística) para o exame genético?

Alternativas
Comentários
  • Letra E: Mãe de João e João.

  • como que a resposta é mãe de João se ele nunca soube quem é a sua mãe.

  • QUE DIACHO DE QUESTÃO É ESSA?

  • A questão visa simplesmente atestar a segurança do candidato. Geralmente questões muito óbvias geram dúvidas...

  • kkkkkk, o examinador estava chapadão, só pode!

  • João nunca soube quem é sua mãe e realiza o teste com sua mãe. Não entendi!

  • KKKKKKKKKKKKKKKK gente????

  • Vaaaaaa se lascar com essa questão

  • ISSO REALMENTE CAI? PEGADINHA DO QCONCURSO

  • Segundo Jefferson Oliveira (Cirurgião-Dentista Especialista em Implantodontia pela Universidade Positivo.), “O DNA mitocondrial (mtDna) é um marcador genético, pois apresenta mais de 5 mil cópias numa única célula. A análise desse tipo de DNA é excepcional no estudo de tecidos antigos e até arqueológicos, como nossos dentes e ossos. A herança genética transmitida pelo óvulo está armazenada no núcleo da célula. Porém, uma parte desse DNA está presente nas mitocôndrias. Tal DNA apresenta um padrão de herança materno, ou seja, é idêntico para todos os familiares por parte de mãe nos dando uma identidade direta com nossos irmãos e parentes. Essa informação é muito importante à identificação de um indivíduo e a evolução da espécie visto que sua integridade genética é totalmente mantida (a não ser pelas mutações). (...) Quando o espermatozoide penetra o óvulo, não há entrada de mitocôndria. Apenas o DNA da cabeça do espermatozoide contribui para a formação do zigoto. Sendo assim, a única fonte de mtDNA do zigoto é materno.". Disciplina de Microbiologia e Biomorfologia no Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE. Autor: Robson Diego Calixto – Graduando de Bacharelado em Odontologia pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • Repetindo o comentário de Jorge Andressa: A questão visa simplesmente atestar a segurança do candidato. Geralmente questões muito óbvias geram dúvidas...

  • Eu quero essas questões nas provas de Delegado. Poxa... pra Delta inventam cada coisa... aí para o Médico Legal o conhecimento é superficial assim??? kkkkk

  • Se vc é a favor que examinadores não usem alucinógenos, cliquem aqui HAHAHAHAHA

  • questão de bebu kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ele não sabe quem é a mãe, mas se vai fazer exame de dna é pq tem suspeita das possíveis "mães"

  • kkkkkkkkk piada de mau gosto!!!

  • Essa não me pegou.Se tinha a opção da mãe fui nela.Mas assim q li já fui viajando pensando em DNA mitocondrial.

  • Eu bebi pouco ao fazer a questão ou o examinador bebeu muito?! Se ele não sabe quem é sua mãe, por qual motivo vai fazer exame com a suposta mãe?! Por eliminação e talvez eu tenha "viajado", eu marcaria a opção "Um irmão de João e João", vou explicar: se a suporta pessoa é irmão de João e tal pessoa possui ciência de quem seja sua mãe, então o exame desta pessoa para confrontar se ela é realmente irmão do João traria assim luz e solução sobre a dúvida. Salvo se ambos estejam sendo levados a erro pela mesma pessoa "suposta mãe". rsrs

  • Todo mundo rindoooo, mas a % de acertos é 79% kkkkkkkkkkk

  • Certeza que o examinador não passa em toxicológico!

  • Li umas 3 vezes para ver se realmente não tinha uma pegadinha

  • Essa questão tava tão na cara, que pensei que fosse pegadinha.

  • "dentre as seguintes opções", não fosse essa frase todo mundo teria errado. mds pq a CESPE não venceu a porcaria da licitação??? :-(

  • Tão óbvia que parece mentira!! hahaha

  • A melhor opção é o exame de DNA direito.

  • Analisei sobre o aspecto do material genetico mitocondrial, que estão presentes apenas nas mães.

    "O DNA mitocondrial ou mtDNA é um   presente nas , e passado maioritariamente de  na grande maioria dos . Isto ocorre porque durante a fecundação as mitocôndrias do  são degradadas, restando somente as mitocôndrias do . A partir disto, todas as células do novo ser em formação terão apenas a carga genética herdada da ."

  • REDAÇÃO ESTÁ PÉSSIMA!

    Se estivesse assim: "SUPOSTA mãe de João e João" faria mais sentido.

    Mas...

  • Examinador estava fumando cocô estragado!!

  • Autor da questão? DILMA

  • maaaahh oe hihi

  • O cara não sabe quem é a mãe e faz o exame com ela? Massa.... examinador tá mais viajado que maconheiro.
  • TÁ BOM!! Eu quero saber quem é minha mãe e já vivo com ela, porém tenho dúvidas porque ela vivia no "risca faca".. Examinador doente!!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • sabia? não sabia? entao agr vc tá sabendo kkkkkkkkk

  • Gab: E

    Bom, pelo menos o cara encontrou a mãe dele! kkk...

  • Que vergonha essa questão KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • kkkkkkkkkkkkkkk rindo até a hora da prova kkkkkkkkkkkkk

  • Achei que tava numa questão de raciocínio lógico!

ID
2930779
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Os traumas que atingem os ossos deixam marcas características, sendo classificadas em fraturas ante mortem, perimortem e post mortem. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2930782
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Após um exame ginecológico, o médico-legista respondeu NÃO ao quesito relacionado à existência de conjunção carnal em uma pericianda. Dentre as seguintes variáveis, qual é a que melhor se encaixa com a resposta presente no laudo?

Alternativas
Comentários
  • Questão muito mal elaborada: Se não há resposta de quesitos o laudo pericial não possui valor probatório. Aí o candidato tem que inferir seja porque resta ausente a rotura himenal(não houve conjunção carnal) ausente a rotura himenal(não houve conjunção carnal). Letra A

  • GABARITO A

    ASPECTOS MÉDICO-LEGAIS DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL:

    1.      Sinais/diagnósticos de certeza de conjunção carnal:

    a.      Ruptura do hímen – exceção do hímen complacente, onde não há rotura himenal;

    b.     Presença de esperma na cavidade vaginal;

    c.      Pesquisa direta de espermatozoides;

    d.     Presença de fosfatase ácida prostática acima de 300 Ul/ml no canal vaginal (equivale a presença de esperma no canal vaginal);

    e.      Presença de gravidez;

    f.       Presença de cancro sifilítico no colo do útero;

    g.      Exame de confronto genético;

    h.     Pesquisa de antígeno prostático específico;

    i.       Presença de glicoproteína P30.

    2.      O método de extração diferencial do DNA é empregado em casos de violência sexual com intuito de separar o DNA masculino (FE – Fração Espermática) do DNA feminino (FNE – Fração Não Espermática), presentes em amostras de secreção vaginal e outras secreções e amostras coletadas do corpo de vítimas de estupro.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Caso o hímen fosse complacente, a resposta ao quesito deveria ser PREJUDICADO, uma vez que não seria possível concluir pela ocorrência ou não da conjunção carnal.

    Obs: Hímen complacente é um hímen mais grosso e elástico, que pode não se romper durante a relação sexual. Suas fibras são tão elásticas que o hímen volta ao normal após a penetração, sem ruptura.

  • Segundo Wilson, “A rotura himenal é de grande importância para o diagnóstico de conjunção carnal." Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal. 2º Edição, 2017, pgs: 221

    Logo, se não houve conjunção carnal, haverá ausência de rotura himenal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • questão que não faz sentido. Hímen complacente não rompe!!!!
  • A própria questão menciona o hímen complacente e traz como alternativa o hímen sem rotura kkk

    Questão bizarra!

  • A questão elimina a hipótese de hímen complacente, considerando as alternativas que o citam como INCORRETAS. Não há nada de errado aqui.

  • A questão pede atenção para a resposta do médico ao quesito.

  • Só consegui entender depois de errar. Atenção redobrada na leitura é essencial.

  • Aproveitem a oportunidade para aprender. Acertar no QC não gera nomeação!!

  • e o hímen complacente fica onde? na teoria? kkkkkkkkk
  • Oxente pode haver rotura himenal sem a Conjução Carnal, por exemplo o estupro com o dedo do agente... Mas como a questão trouxe as várias variáveis...

  • "Só o tempo e a prática do exame pericial vai nos dar essa conceituação aproximada do que seja complacência himenal"

    Livro do França.

  • Questão que vc acerta só com a lógica, mesmo sem entender nada

  •  Ruptura do hímen exceção do hímen complacente, onde não há rotura himenal.

  • Para assegurar que não teve conjunção carnal, não deveria fazer teste de fosfatase ácida, além de checar se ocorreu rompimento do hímen? por exemplo, vamos supor que houve estupro e o violentador usou preservativo, então o teste daria negativo pra presença de sémen , desta forma checaria também o rompimento do hímen ! mas caso a vítima tivesse hímen complacente , Assim o ideal seria testar presença fosfatase ácida! então os dois testes não seriam complementares?

  • é válido salientar que na doutrina médico-legal indica a análise da ruptura do hímen em mulheres virgens. O procedimento para mulher com vida sexualmente ativa atenta a análise de PSA, análise de DST, gravidez, e a visualização do elemento figurado: o espermatozoide.


ID
2930785
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No Brasil, aproveitando-se das aglomerações em transportes públicos, alguns indivíduos objetivam esfregar seus órgãos genitais, principalmente em mulheres, ou tocar seus seios ou genitais, sem que outra pessoa perceba ou identifique suas intenções. Esse transtorno sexual é conhecido como

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Importunação sexual   

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

  • GABARITO E

    A) Urolagnia: Prazer sexual pela excitação de ver alguém no ato de micção ou em ouvir o ruído do jato urinário ou ser atingido pela urina (o famoso "golden shower");

    B) Riparofilia: Consiste na forte atração erótica por pessoas sujas, desasseadas, com obtenção de gratificação sexual apenas no que é sórdido, imundo;

    C) Autoerotismo: Desvio que representa a gratificação sexual sem parceiro, pelo desencadeamento da ereção peniana e do orgasmo independente de estimulação das zonas erógenas, do aparelho genital, ou da presença de alguém. Costuma se manifestar pela contemplação lasciva de pinturas, esculturas, danças eróticas e fotografias;

    D) Exibicionismo: Desvio sexual caracterizado pela atitude excessiva e incontrolável em exibir os órgãos genitais a outros. Não há convite para cópula, como meio de obter excitação e gratificação sexuais. É um indivíduo que possui barreiras psicológicas que interferem no seu processo de maturação psicossexual;

    E) Frotteurismo (ou Frotagem): Prazer sexual em se esfregar em terceiros. Ônibus lotação. "Bater cartão".

    Fonte: Anotações pessoais.

  • Veja os comentários de "dizer o direito":

    frotteurismo consiste em “tocar e esfregar-se em uma pessoa sem seu consentimento. O comportamento geralmente ocorre em locais com grande concentração de pessoas, dos quais o indivíduo pode escapar mais facilmente de uma detenção (por ex., calçadas movimentadas ou veículos de transporte coletivo). Ele esfrega seus genitais contra as coxas e nádegas ou acaricia com as mãos a genitália ou os seios da vítima. Ao fazê-lo, o indivíduo geralmente fantasia um relacionamento exclusivo e carinhos com a vítima.” (. Acesso em 29/09/2018).

    No frotteurismo não há violência ou grave ameaça, razão pela qual não se enquadra como estupro (art. 213 do CP), mas sim o delito do art. 215-A do CP.

  • Urolagnia: => Lembrar do Médico Urologista: (Urina + prazer)

    Riparofilia: => Lembra das Ripas - pedaços de mareira que geralmente são sujos - (Sujeira + prazer)

    Frotteurismo => Lembrar de Freud - que estudava terceiros com distúrbios mentais - (Toque + terceiro + prazer)

  • É a popular encoxada!

  • A) INCORRETO. Segundo Genival, “Urolagnia: É o prazer sexual pela excitação de ver alguém no ato da micção ou apenas em ouvir o ruído da urina ou ainda urinando sobre a parceira ou esta sobre o parceiro. É também chamado de undinismo."FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 660

    B) INCORRETO. Segundo Genival, “Riparofilia: Essa estranha perversão da sexualidade é mais comum no sexo masculino e se manifesta pela atração de certos indivíduos por mulheres desasseadas, sujas, de baixa condição social e higiênica. Há homens que preferem manter relações sexuais com mulheres em época da menstruação.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 659

    C) INCORRETO. Segundo Genival, “Autoerotismo: É o transtorno no qual o gozo sexual prescinde da presença do sexo oposto. É o coito sem parceiro, apenas na contemplação de um retrato, de uma escultura ou na presença de uma pessoa amada.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 653

    D) INCORRETO. Segundo Genival, “Exibicionismo: Os portadores deste transtorno da preferência sexual são levados pela obsessão impulsiva de mostrar seus órgãos genitais, sem convite para a cópula, apenas por um estranho prazer incontrolável. Uma maneira irresistível e curiosa de satisfação sexual." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 654

    E) CORRETO. Segundo Genival, “Frotteurismo: Esta modalidade de desvio da sexualidade, não muito rara, caracteriza-se pela forma como certos indivíduos aproveitam-se das aglomerações em transportes públicos ou em outros locais de ajuntamento humano, com o objetivo de “esfregar ou encostar seus órgãos genitais, principalmente em mulheres, ou tocar seus seios e genitais, sem que a outra pessoa perceba ou identifique suas intenções". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 654

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • frotteurismo - Lembar de Alexandre Frota. Com todo respeito ao eminente Deputado, utilizaremos um pequeno processo mnemônico.

  • O termo “Frotteurismo” deriva da palavra francesa “frotter” (esfregar) ou frotteur (aquele que faz fricção).

  • O termo “Frotteurismo” deriva da palavra francesa “frotter” (esfregar) ou frotteur (aquele que faz fricção). É uma desordem caracterizada pela excitação sexual intensa e recorrente resultante de tocar ou se esfregar em uma pessoa que não consentiu com esse ato.

  • Assertiva E

     Esse transtorno sexual é conhecido como frotteurismo.

    Uma pessoa que fica excitada sexualmente esfregando contra uma pessoa que não consente, geralmente em um local lotado..

  • frotteurismo. Lembra de Turismo = transporte público

  • Lembrar da íntima relação dessa modalidade de parafilia com o crime de importunação sexual previsto no tipo penal do artigo 215-A do CP

  • Só lembrar de FROTA, (muitos), uma frota de pessoas (aglomerações/multidões).

  • ME AMARRRROOOOOOO NESSA SEXOLOGIAAA FLORENCEEEE!

    ACERTO TODAS AS QUESTOES DESSAS BIZARRICES.

    AOCP BEM Q PODERIA UMAS COISAS BOAS DESSAS NA PROVA DE DELTA/PA <3

  • É SO LEMBRAR DE FROTA/TRANSPORTE===FROTTEURISMO


ID
2930788
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A responsabilidade civil, em uma relação profissional do médico com o paciente, pode se dar com base na obrigação de meio e de resultado. Considerando essa afirmação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: O cirurgião-plástico que realiza uma cirurgia exclusivamente estética está regido por uma obrigação de resultado.

    A obrigação de meio é aquela em que o resultado esperado pelo consumidor nem sempre é alcançado mas deve ser buscado, ou seja, limita-se a um dever de desempenho, de zelo, compromisso em realizar a melhor técnica e perícia para a busca de um resultado pretendido pelo consumidor. Dessa forma, o médico que indica uma tratamento para determinada doença não pode assegurar que o paciente terá 100% de cura.

    Já a obrigação de resultado é aquela e que o profissional liberal tem a obrigação de entregar ao consumidor o resultado esperado por este, ou seja, compromete-se a entregar um resultado específico. Aqui se encaixa a alternativa correta, eis que o cirurgião plástico possui a obrigação de entregar um resultado específico ao paciente.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • • Na obrigação de meio, o credor deverá comprovar que o devedor falhou ao não empregar todos os meios ao seu alcance para conseguir atingir o resultado.

    • Na obrigação de resultado, presume-se a culpa do devedor e incumbe a ele afastar a sua culpa, demonstrando a existência de uma causa diversa que impediu que ele alcançasse o resultado prometido. Há, portanto, responsabilidade do devedor com culpa presumida.

    Regra geral na relação entre médico e paciente: obrigação de meio

    Segundo o entendimento do STJ, a relação entre médico e paciente é CONTRATUAL e encerra, de modo geral, OBRIGAÇÃO DE MEIO, salvo em casos de cirurgias plásticas de natureza exclusivamente estética (REsp 819.008/PR).

    ...

    I – A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido.

    II – Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida) (não é responsabilidade objetiva).

    III – O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade.

    STJ. 4ª Turma. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.

    dizer o direito

  • A responsabilidade civil do profissional liberal poderá ser com base na obrigação de meio e de resultado. Neste sentido, a presente  questão requer a alternativa correta de acordo com a responsabilidade civil em uma relação profissional do médico com paciente. 

    Primeiramente, devemos tecer breves comentários acerca da obrigação de meio e resultado.

    A obrigação de meio consiste na utilização de prudência e cautela no momento da atuação do profissional - no caso em questão, o médico - tomando o devido cuidado e dedicando esforços que estiverem ao seu alcance para que o resultado esperado seja alcançado, todavia sem jamais garanti-lo. O inadimplemento somente acarreta a responsabilidade do profissional se restar cumpridamente demonstrada a sua negligência, imprudência ou imperícia no emprego desses meios.

    Conforme ensina Caio Mário da Silva Pereira “... nas [obrigações] de meio, a inexecução caracteriza-se pelo desvio de certa conduta ou omissão de certas precauções a que alguém se comprometeu, sem se cogitar do resultado final". (PEREIRA, 1993, p. 214).

    Já no caso da obrigação de resultado, o objetivo é a realização de uma atividade que visa obter um resultado claro e definido. Nela o profissional deve cumprir os meios necessários para garantir a entrega do objeto contratado. Um bom exemplo a ser citado é o caso de contratação de um empreiteiro para a construção de uma obra certa e finalizada. 

    A não obtenção do resultado acarretará o inadimplemento das obrigações assumidas e a responsabilidade pelo dano ocasionado, exceto se o resultado não for obtido por motivo de força maior ou por culpa exclusiva da vítima.

    Caio Mário da Silva Pereira também aponta que “Nas obrigações de resultado a execução considera-se atingida quando o devedor cumpre objetivo final;". (PEREIRA, 1993, p. 214). 

    Desta forma, considerando todo o acima exposto, tem-se que a resposta correta é a letra D, visto ser a única que se enquadra corretamente no conceito de obrigação de resultado. 
    O cirurgião-plástico que realiza uma cirurgia exclusivamente estética está regido por uma obrigação de resultado, pois contratado exatamente para que o resultado estético seja alcançado. 
    À título de ilustração:
    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DANO COMPROVADO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO MÉDICO NÃO AFASTADA. PRECEDENTES.
    1. Não há falar em nulidade de acórdão exarado em sede de embargos de declaração que, nos estreitos limites em que proposta a controvérsia, assevera inexistente omissão do aresto embargado, acerca da especificação da modalidade culposa imputada ao demandado, porquanto assentado na tese de que presumida a culpa do cirurgião plástico em decorrência do insucesso de cirurgia plástica meramente estética.
    2. A obrigação assumida pelo médico, normalmente, é obrigação de meios, posto que objeto do contrato estabelecido com o paciente não é a cura assegurada, mas sim o compromisso do profissional no sentido de um prestação de cuidados precisos e em consonância com a ciência médica na busca pela cura.
    3
    . Apesar de abalizada doutrina em sentido contrário, este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a situação é distinta, todavia, quando o médico se compromete com o paciente a alcançar um determinado resultado, o que ocorre no caso da cirurgia plástica meramente estética. Nesta hipótese, segundo o entendimento nesta Corte Superior, o que se tem é uma obrigação de resultados e não de meios.
    4. No caso das obrigações de meio, à vítima incumbe, mais do que demonstrar o dano, provar que este decorreu de culpa por parte do médico. Já nas obrigações de resultado, como a que serviu de origem à controvérsia, basta que a vítima demonstre, como fez, o dano (que o médico não alcançou o resultado prometido e contratado) para que a culpa se presuma, havendo, destarte, a inversão do ônus da prova.
    5. Não se priva, assim, o médico da possibilidade de demonstrar, pelos meios de prova admissíveis, que o evento danoso tenha decorrido, por exemplo, de motivo de força maior, caso fortuito ou mesmo de culpa exclusiva da "vítima" (paciente).
    6. Recurso especial a que se nega provimento
    (STJ - REsp: 236708 MG 1999/0099099-4, Relator: Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF, Data de Julgamento: 10/02/2009, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: 20090518 --> DJe 18/05/2009)

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • GABARITO -> "D"

    OBRIGAÇÃO DE MEIO: Quando o devedor promete empregar seus conhecimentos, meios técnicos para a obtenção de determinado resultado, mas NÃO SE RESPONSABILIZA POR ELE.

    OBRIGAÇÃO DE RESULTADO: o devedor dela se exonera quando o fim prometido é alcançado de fato. Não o sendo, é considerado inadimplente, DEVENDO RESPONDER PELOS PREJUÍZOS decorrentes do insucesso.

    Fonte: Direito Net

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário.

  • GABARITO: D

    VALE REVISAR

    Súmula n. 37 São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”. 

    Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. ... 

  • GABARITO: D

    Na obrigação de resultado, o devedor (médico) se obriga não apenas a empreender a sua atividade, mas, principalmente, a produzir o resultado esperado pelo credor (paciente). Sendo assim, em se tratando de cirurgia plástica estética, haverá, segundo a melhor doutrina, obrigação de resultado.

  • Atividade de meio/ Extracontratual: Quando, por, exemplo, o profissional atende, na rua, um desfalecido, ou participa de outras emergências. Apesar de contratual, a obrigação que tais profissionais assumem é de meio, e não de resultado. Obrigam se a tratar o cliente com zelo, utilizando -se dos recursos adequados, não se comprometendo, contudo, a curá-lo. Será responsabilizado somente se fiar provada sua imperícia, negligencia ou imprudência no emprego desses recursos. Em regra é contratual a obrigação é o resultado, exemplo do caso do cirurgião plástico que tem a responsabilidade objetiva, respondem independentemente de culpa, pelo danos causados. Fundamento jurídico : arts. §único do 927 CC. c/c 951 do código civil, o disposto nos arts. 948,949 e 950, quem disciplinam pela liquidação do dano em caso de homicídio e de lesão corporal. Aplicando-se ainda nos caso de negligência, imprudência ou imperícia, causar morte, agrava-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.


ID
2930791
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Após estabelecido o nexo de causalidade entre uma ação realizada por um médico e o dano corporal resultante em um periciando, o médico-legista passou a verificar as repercussões do dano em suas atividades. Tendo em vista que o dano corporal foi considerado permanente, qual dos seguintes critérios NÃO é importante para realizar a avaliação?

Alternativas
Comentários
  • Estudante solidário, nos ajude com respostas. As mensagens de autoajuda você coloca no final.

  • estudante solidário já está bloqueado há um bom tempo.

  • Gabarito C

    Fiz por exclusão, é a única alternativa que se afasta do periciando em si.

  • O médico-legista não analisa a culpabilidade do agente mas o dano causado e suas consequências para o periciando.

  • Em que pese a questão ter uma redação de difícil elucidação - o que nos confunde um pouco - a resposta pode ser encontrada apenas pela lógica entre as alternativas.

    Veja que, entre as cinco alternativas, quatro dizem respeito aos danos suportados pela vítima (déficit permanente, dano estético, repercussões na atividade sexual e de lazer). Somente uma, dentre todas, afirma sobre a questão subjetiva (dolo ou culpa).

    O médico legista não deve apurar dolo ou culpa em sua análise. Isso deve ser apurado, eventualmente, pelo Poder Judiciário ou pela entidade administrativa, no caso de eventual processo disciplinar.

    Observe-se, aliás - e fazendo um paralelo com o Direito Administrativo - que a ação do perito tem de ser DOLOSA ou CULPOSA para que possa ensejar dano, apesar de o Poder Público ser o responsável objetivamente pela reparação das condutas.

    Alternativa, portanto, letra C.

    Bons estudos a todos.

  • Culpa não é elemento que deve ser apreciado em uma perícia, já que o laudo deve ser feito com critérios objetivos.

  • O médico não analisa a causa jurídica, sendo assim só é cabível a resposta "c"

  • Tive que bloquear essa mala do estudante solitário. Fiz várias denúncias desses comentários dele que não agrega em nada. Não cai na prova essas frases chatas dele.

  • visum et repertum - ver e reportar/visto e referido, nada mais!

  • A letra B tbem trata de valoração subjetiva, desta forma, existem 2 alternativas erradas.

  • interpretação de texto --- o enunciado "verificar as repercussões do dano em suas atividades".

  • A atuação do médico legista é objetiva= visum et repertum - ver e reportar/visto - deve descrever fielmente e ser imparcial.

  • Não penso que é papel do médico-legista verificar também o "desgosto" do paciente pelo dano estético; ele até pode descrever o dano estético no laudo, mas daí a realizar a análise do desgosto ou aborrecimento no paciente...

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em medicina legal e direito penal.

    A) CERTO. Integridade psíquica também está englobada nos danos causados pela lesão e deve ser avaliada.

    B) CERTO. Dano estético também é avaliado em relação à extensão da lesão causada.

    C) ERRADO. Médico-legista não avalia culpa dos envolvidos em um delito. Quem fará isso são os operadores de direito. O médico-legista se restringe à produção da prova pericial.

    D) CERTO. No exame de lesões corporais também se avalia se o indivíduo foi capaz de dar continuidade às suas atividades habituais, sejam elas quais forem.

    E) CERTO. Mesma justificativa da alternativa D.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • O médico não verificará a culpa, isto, será objeto de análise pelo juízo quando da decisão.

  • O DESGOSTO não seria analise subjetiva?

    Mais uma pérola da AOCP.

  • Questão ridícula!!!!! Onde o desgosto experimentado pelo periciando é relevante? Fala sério. kkkk.

  • Levando em consideração que o médico não verifica a culpa, já que é uma atividade do juiz, é a alternativa C.

  •  A indenização por dano estético deve levar em consideração a gravidade e intensidade da ofensa, o sofrimento da vítima, as suas condições pessoais, o grau de culpabilidade do agente, a repercussão do fato danoso, a extensão e localização do dano e a condição sócio-econômica do ofensor e ofendido.


ID
2930794
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Identidade é a soma de caracteres que individualizam uma pessoa, distinguindo-a das demais. Os métodos de identificação por meio dos dentes e das impressões digitais são considerados, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • IDENTIFICAÇÃO MÉDICA-LEGAL ou IDENTIFICAÇÃO POLICIAL/JUDICIAL

    A primeira é realizada através de conhecimento técnicos com a aplicação da medicina, a segunda é realizada através de confronto de dados e estatísticas. Quando realizada através da medicina busca-se raça, sexo, idade e estigmas, quando realizada de forma policial ou judicial não há a rigorosidade do conhecimento médico, pode ser realizada pela impressão digital do indivíduo buscando um retrocesso pregresso daquele indivíduo frente à sua situação com o Estado.

    Quando se fala em identificação médica busca-se três características no avaliando: físicas, funcionais e psíquicas. Nas físicas: preocupa-se com o caráter biológico e fisiológico, as funcionais: pelas características como voz, escritas, caminhar e outras e por fim as psíquicas: busca traços interiores inerentes aquele indivíduo em específico.

    Nas identificações policiais e/ou judiciais utiliza-se a fotografia, antropometria, datiloscopia e descritivos dados informativos e qualitativos, hoje ainda se utilizam dois métodos o de Bertillon que consiste na medida do homem que se complementa pela fotografia e a outra de Vucetich que consiste no estudo dos desenhos individuais das impressões digitais

    Fonte: https://thiagochiminazzo.jusbrasil.com.br/artigos/195311791/identidade-e-identificacao-criminal-segundo-a-medicina-legal-e-a-lei-12037-2009

  • Eu diria que seria identificação Odonto-legal, mas não deixa de estar correta.

  • GABARITO E

    DA IDENTIFICAÇÃO JUDICIÁRIA:

    1.      É utilizada de forma independente do conhecer médico. Dá-se através da antropologia e da antropometria para a identidade civil. Realiza-se por peritos em questões de identificação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Segundo Genival, “A identificação médico-legal é um processo técnico-científico de comprovação individual, objetivo e concreto (...). A certeza da identidade, dentro das normas periciais aceitas e reconhecidas, exige a materialidade como argumento de comprovação. Desse modo, todos os elementos da convicção pericial em uma identidade médico-legal devem ser de caráter técnico e científico, e a conclusão rigorosamente justificada por uma avaliação que se alicerce em dados antropológicos e genéticos de reconhecido valor probante. (...) Quanto aos corpos que estiverem relativamente preservados, recomenda-se uma completa revisão para ficar patente que nada foi esquecido, tendo-se o cuidado de documentar todos os elementos considerados importantes, inclusive por meio de fotografias, radiografias e de fichas datiloscópicas e odontológicas. Há casos em que está indicada a retirada das mandíbulas e dos maxilares superiores para uma possível comprovação posterior." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1104

    “IDENTIFICAÇÃO JUDICIÁRIA A identificação judiciária ou policial independe de conhecimentos médicos, e sua fundamentação reside, sobretudo, no uso de dados antropométricos e antropológicos para a identidade civil e caracterização dos criminosos, quer primários, quer reincidentes. Esse processo é efetuado por peritos em identificação." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 204

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • O estabelecimento de identidade pelo exame de arcadas dentárias,

    além de útil nos vivos, é indispensável em casos de carbonização e de

    achado de esqueletos, quando se suspeita que se trate de certa pessoa

    desaparecida. HERCULES, Hygino de C. Medicina Legal, texto e

    Atlas, 2a Edição, pg. 43.

  • Métodos de Identificação

    --> MÉDICO-LEGAL: Realizados por médicos legistas e identifica:

    1.     ESPECIE-ossos e sangue

    2.     RAÇA- crânio

    3.     SEXO-pelve(bacia) e crânio

    4.     IDADE- radiografia do osso punho

    5.     ESTATURA- ossos longos

    6.     DENTES

    7.     DNA

    --> JUDICIÁRIA: Realizadas por peritos através de:

     1.O ASSINALAMENTO SUCINTO,

     2.A FOTOGRAFIA SIMPLES,

    3. O RETRATO FALADO,

    4. A FOTOGRAFIA SINALÉPTICA

    5.O SISTEMA DATILOSCÓPICO DE VUCETICH

    Fonte: Material Ciclos

  • método de identificação médico-legal RESIDDE

    R → raça

    E → espécie

    S → sexo

    I → idade

    D → dentes

    D → Dna

    E → estatura

  • Gab E

    Identificação Médico-Legal:

    --> Ossos

    --> Crânio

    --> pelve

    --> Dentes

    --> DNA

    Identificação Judiciária:

    --> Fotografia

    --> Retrato falado

    --> Papiloscopia


ID
2930797
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em uma exumação realizada em um cemitério, o médico-legista se deparou com um caixão hermeticamente selado. Tão logo abriu a tampa superior, verificou que o corpo havia sofrido um fenômeno transformativo típico desse tipo de urna metálica. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    B) Coreificação - irá ocorrer em cadáveres conservados em urnas metálicas, em especial, de zinco galvanizado, hermeticamente cerrado. Neste caso, o ambiente irá inibir parcialmente a decomposição do cadáver, que toma o aspecto, a cor e a consistência de um couro. A petrificação se dá pela infiltração nos tecidos do cadáver por sais de cálcio, que fazem com que surja uma calcificação generalizada, que dá ao corpo um aspecto de pedra. Este fenômeno tem maior ocorrência em embriões e fetos mortos. (PACHECO, 2012, p.131).

    C) Mumificação - Todos os processos naturais ou artificiais empregados para a conservação do corpo ou de uma parte do corpo: dessecação ao ar, ao sol ou ao fumo, com ou sem evisceração, revestimento com materiais plásticos, enchimento de cavidades, embalsamento por injeção com sustâncias conservadoras.(BAYARD apud PACHECO, 2012, p. 187)

    A mumificação natural vai se desenvolver em um clima quente e seco, com umidade relativa do ar de até 6% e temperatura acima dos 40ºC. Este fenômeno ocorre em decorrência da falta ou da baixa umidade do ar que impede o desenvolvimento das bactérias putrefativas. Este evento é muito comum nas regiões desérticas como o deserto do Saara, do Atacama e em outras regiões áridas do planeta e do Brasil. Em terrenos que são ricos em nitrato de potássio

    também há possibilidade de ocorrer a mumificação, em razão da ação antissépt ica deste tipo de sal. No caso dos corpos enterrados em solos com abundância em calcários, estarão sujeitos ao fenômeno da fossilização, devido à substituição catiôntica do sódio e potássio pelo cálcio. (PACHECO, 2012, p. 115 -116

    E) Saponificação ou adipocera - gordura branca, mole, quebradiça, que se forma nos diversos tecidos dos cadáveres. Este processo transformativo de conservação do cadáver consiste, segundo Pacheco (2012, p. 126) na “mudança química da gordura corporal, por meio da hidrólise, em um composto ceroso similar aos sabões”. Neste caso, segundo os estudiosos, para que o fenômeno ocorra torna-se necessário: 1) que o cadáver esteja mergulhado em água parada

    ou de pouca corrente ou, 2) que ele seja inumado em terreno argiloso. Outras variáveis relacionadas ao indivíduo devem ser observadas, como a sua idade e se ele era obeso

  • Copiei de um colega aqui do QC:

    Autólise caracteriza-se por uma série de fenômenos fermentativos anaeróbicos que ocorrem no interior das células do individuo após sua morte, ocorrem independentemente de qualquer ação de outros microrganismos. É o primeiro dos fenômenos cadavéricos.

    Maceração é o processo especial de tranformação do cadáver que ocorre por excesso de umidade ou meio líquido.

    Putefração consiste na decomposição fermentativa dos tecidos pela ação de diversos seres microscópicos, em seguida da autólise. O abdômen é onde se inicia este processo, com uma mancha verde característica, fato que só não ocorre nos recém nascidos.

    Saponificação é um processo transformativo conservador do cadáver que ocorre de forma espontânea; tem relevante importância médico-legal porque permite realizar uma série de exames algum tempo depois da morte.

    Mumificação é um processo transformativo conservador do cadáver, que pode ser natural, artificial ou misto; tem relevante importância médico-legal porque possibilita, mais facilmente do que nos demais processos, o diagnóstico da causa da morte e a identificação do cadáver.

  • GABARITO B

    Covas = saponificação;

    Urnas metálicas = coreificação

    Dos transformativos conservadores:

    1.      Adipocera/saponificação – Não é um processo inicial, pois ocorre após o , ou mês e, em geral, em caso de covas múltiplas, catástrofes e outros. Trata-se de um fenômeno conservador transformativo raro que possui aspecto de cera com consistência untuosa, mole e quebradiça, friável, com odor de queijo rançoso e adocicado e de tonalidade amarelo-esbranquiçada. Aparece após estágio relativamente avançado de putrefação e há a necessidade ação bacteriana (principalmente do gênero Clostridium). Geralmente se limitada a algumas partes do cadáver. Para o desenvolver desse processo, há a necessidade de um meio excessivamente úmido, quente e pouco arejado ou quando a gordura do cadáver estiver em contato com metais do ambiente. A transformação formará uma cera – espécie de sabão – de modo a impedir a proliferação de bactérias. Predisponentes:

    a.      Obesos;

    b.     Água estagnada e pouco corrente;

    c.      Solo argiloso e úmido;

    d.     Difícil acesso ao ar atmosférico;

    e.      Comum em valas comuns.

    Covas = saponificação;

    Urnas metálicas = coreificação.

    2.      Mumificação – ocorre após o ou mês. Não há ação bacteriana, porém, sua desidratação ocorre de forma rápida e intensa. Decorre da falta de umidade, em meio quente, arejado e seco. O peso e volume reduzem, a pele se torna ondulada, endurecida, com aspecto de couro, de tonalidade parda e soa como cartão ao toque. Pode-se ser de forma parcial, em segmentos de menor diâmetro, como mãos e pés. É mais comum em pessoas magras e crianças. Pode facilitar o diagnóstico da causa mortis, bem como a identificação cadavérica. Pode ocorrer no gelo, desde que o cadáver esteja exposto aos ventos gelados, o que facilitará a desidratação – difere da congelação;

    3.      Coreificação – fenômeno transformativo conservador extremamente raro que se dá por meio da desidratação, como nos cadáveres recolhidos em caixões metálicos tapados, principalmente de zinco. A pele adquire de cor e aspecto do couro curtido recentemente, o abdome assume forma achatada e deprimida, a musculatura e tecido subcutâneo são preservados, o líquido viscoso e turvo apropria-se da tonalidade castanho-amarelado na urna, os órgãos ficam amolecidos e conservados. Há a possibilidade da realização de exames histopatológicos e toxicológicos;

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

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  • Processo de conservação: mumificação, saponificação e coreificação

    Processo de destruição: autólise, maceração e putrefação.

    Na saponificação exige-se prévio processo de putrefação.

  • "Autólise: Chama-se de autólise o processo de destruição celular, caracterizado por uma série de fenômenos fermentativos anaeróbicos que se verifica na intimidade da célula, motivados pelas próprias enzimas celulares e que levam à destruição do corpo humano logo após a morte. Sem nenhuma interferência bacteriana, como se a célula estivesse programada para agir desta forma em determinado momento e de forma rápida e intensa. É o mais precoce dos fenômenos cadavéricos.
    (...)
    Corificação: A corificação é um fenômeno transformativo conservador muito raro, descrito por Della Volta em 1985, sendo encontrado em cadáveres que foram acolhidos em urnas metálicas fechadas hermeticamente, principalmente de zinco. Por isso, o corpo é preservado da decomposição, em face da inibição dos fatores transformativos. O cadáver submetido a tal fenômeno apresenta a pele de cor e aspecto do couro curtido recentemente. Mostra-se com o abdome achatado e deprimido, a musculatura e a tela subcutânea preservadas e os órgãos em geral amolecidos e conservados. Maceração: A maceração é um processo especial de transformação que sofre o cadáver do feto no útero materno, do sexto ao nono mês de gravidez. Esse fenômeno pode ser séptico, de acordo com as condições do meio onde o corpo permanece.(...)
    Mumificação: A mumificação é um processo transformativo conservador do cadáver, podendo ser produzido por meio natural, artificial, natural e misto. Nas mumificações artificiais, os corpos são submetidos a processos especiais de conservação, e tais artifícios datam da mais remota época, através dos embalsamamentos há muito praticados pelos egípcios, pelos nativos das Ilhas Canárias e pelos incas no Peru. (...)
    Saponificação: A saponificação ou adipocera é um processo conservador que se caracteriza pela transformação do cadáver em substância de consistência untuosa, mole e quebradiça, de tonalidade amarelo-escura, dando uma aparência de cera ou sabão. Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1032/1047

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Genival Veloso de França define a corificação como "fenômeno transformativo conservador muito raro, descrito por Della Volta em 1985, sendo encontrado em cadáveres que foram acolhidos em urnas metálicas fechadas hermeticamente, principalmente de zinco. Por isso, o corpo é preservado da decomposição, em face da inibição dos fatores transformativos.

    Medicina Legal - 11ª Edição (pg. 480). Bons estudos!

  • AUTÓLISE: Destruição das células pela ação das próprias enzimas.

    PUTREFAÇÃO: Concomitante à putrefação resultante da umidade ou excesso de água sobre o cadáver.

    FASES DA PUTREFAÇÃO: Cromática ou coloração; Gasosa ou enfisematosa; Coliquativa; Esqueletização.

    MACERAÇÃO: sinal de SPALDING.

    A) SEPTICA: Líquido contaminado;

    B)ASSÉPTICA: Sem contaminação;

    MACERAÇÃO NOS FETOS:

    1 GRAU= Flictenas

    2 GRAU= Líquido aminiótico hemorrágico e epiderme arroxeada.

    3 GRAU= Deformação no crânio.

  • Dá ao cadáver um aspecto semelhante ao COURO.

  • B.FENÔMENO TRANSFORMATIVO CONSERVADOR CARACTERÍSTICO DE

    CADÁVERES QUE FORAM ACOLHIDOS EM URNAS METÁLICAS FECHADAS

    HERMETICAMENTE, PRINCIPALMENTE DE ZINCO (DELLA VOLTA – 1985).

    • CARACTERÍSTICAS: • PELE DE COR E ASPECTO DE COURO CURTIDO

    RECENTEMENTE; • ABDÔMEN ACHATADO E DEPRIMIDO; • MUSCULATURA

    PRESERVADA; ÓRGÃOS AMOLECIDOS E CONSERVADOS. • INTERIOR DA URNA

    APRESENTA GRANDE QUANTIDADE DE LÍQUIDO VISCOSO, TURNO E DE

    TONALIDADE CASTANHO-AMARELADA.

  • Assertiva b

    coreificação.

  • Gabarito: B

    Tafonomia - Fenômenos Transformativos: são sinais de alterações corporais tardias acentuadas, as quais, torna-se impossível a presença de vida.

    Destrutivos: autólise, putrefação e maceração.

    Conservadores: mumificação, saponificação, coreificação e calcificação.

    Coreificação: Fenômeno transformativo conservador muito raro, foi observado em cadáveres que foram acolhidos em urnas metálicas (com zinco na composição). O cadáver submetido a tal fenômeno apresenta a pele ressecada e endurecida, semelhante a couro.  

    Fontes: Ciclos e Manual Caseiro.

  • Coreificação: Fenômeno muito raro. Descrito em corpos que foram sepultados em urnas metálicas de zinco hermeticamente fechadas. O cadáver fica com um aspecto de couro.

  • ©     AUTÓLISEè É O MAIS PRECOCE DOS FENÔMENOS CADAVÉRICOS.

     

    Processo de destruição celular, caracterizado por uma série de fenômenos fermentativos anaeróbicos que se verifica na intimidade da célula, motivados pelas próprias enzimas celulares e que levam à destruição do corpo humano logo após a morte. Sem nenhuma interferência bacteriana, como se a célula estivesse programada para agir desta forma em determinado momento e de forma rápida e intensa.

     

    ©     CORIFICAÇÃOèCADÁVERES QUE FORAM ACOLHIDOS EM URNAS METÁLICAS FECHADAS

    Hermeticamente, principalmente de zinco,apresenta a pele de cor e aspecto do couro curtido recentemente. Mostra-se com o abdome achatado e deprimido, a musculatura e a tela subcutânea preservadas e os órgãos em geral amolecidos e conservados

     

    ©       AS VÍTIMAS DE GRAVES INFECÇÕES E GRANDES MUTILAÇÕES PUTREFAM-SE MAIS RAPIDAMENTE.

     

    ©  O ARSÊNICO, OS ANTIBIÓTICOS E CERTOS MEDICAMENTOS RETARDAM A PUTREFAÇÃO.

     

    ©  A TEMPERATURA MUITO ALTA OU MUITO BAIXA RETARDA OU PARA A MARCHA DA PUTREFAÇÃO.

     

    ©  ASSIM, ABAIXO DE 0°C, NÃO SE INICIA ESSE FENÔMENO.

     

    ©  ONDE O AR É SECO, O CADÁVER PODE SER CONSERVADO PELA MUMIFICAÇÃO

     

    ©  NOS LUGARES ÚMIDOS, MARCHAM PARA A SAPONIFICAÇÃO OU MACERAÇÃO.

     

    ©  OS AMBIENTES DE FORTES VENTILAÇÕES PODEM TAMBÉM MUMIFICAR, POR PROCESSO NATURAL, O CADÁVER.

     

    ©  AS CONDIÇÕES DO SOLO TÊM IMPORTÂNCIA NA PROGRESSÃO DESTE FENÔMENO.

     

    ©  A DECOMPOSIÇÃO, QUANDO SE VERIFICA EM LOCAIS DE GRANDE ACIDEZ, PODE FAZER DESAPARECER O CORPO POR COMPLETO.

     

  • GAB B- Corificação

    É um fenômeno transformativo conservador muito raro, descrito por Della Volta em 1985, sendo

    encontrado em cadáveres que foram acolhidos em urnas metálicas fechadas hermeticamente,

    principalmente de zinco. Por isso, o corpo é preservado da decomposição, em face da inibição

    dos fatores transformativos. O cadáver submetido a tal fenômeno apresenta a pele de cor e aspecto do couro curtido recentemente. Mostra-se com o abdome achatado e deprimido, a musculatura e a tela

    subcutânea preservadas e os órgãos em geral amolecidos e conservados. No interior da urna, pode-se encontrar relativa quantidade de um líquido viscoso, turvo e de tonalidade castanho amarelada.

  • Eu só não marquei a letra B, porque está escrito COREIFICAÇÃO, e acredito eu que seja CORIFICAÇÃO KKK, pensei que estava errado!! Acabei errando por isso.

  • 1.    FENÔMENOS TRANSFORMATIVOS CONSERVADORES:

    a) Mumificação

    *o cadáver perde o líquido rapidamente, sustando o processo de putrefação. Ocorre em ambientes quentes, secos e bem ventilados.

    b) Saponificação/adipocera

     *Após 1 a 3 meses da morte. Transforma o tecido do corpo em substância amarelo-acinzentada, mole ou quebradiça. É necessário meio excessivamente úmido, quente e pouco arejado; indivíduo obeso.

    c) Corificação

    *É encontrado em cadáver que estiveram em urnas metálicas hermeticamente (fechado) fechadas, principalmente de zinco

    d) Calcificação

    * mais frequência nos fetos mortos e retidos na cavidade uterina

  • Lembrar que:

    1. Fenômenos conservadores

    a) Mumificação

    b) Corificação

    c) Saponização

    d) Calcificação

    2. Fenômenos destrutivos:

    a) Maceração

    b) Autólise

    c) Putrefação:

    • cromática
    • gasosa
    • redutora
    • esquelética
  • Genival Veloso de França define a corificação como "fenômeno transformativo conservador muito raro, descrito por Della Volta em 1985, sendo encontrado em cadáveres que foram acolhidos em urnas metálicas fechadas hermeticamente, principalmente de zinco. Por isso, o corpo é preservado da decomposição, em face da inibição dos fatores transformativos.

    Medicina Legal - 11ª Edição (pg. 480). Bons estudos!

  • Coreificação urna metálica

  • A) Autólise é fenômeno cadavérico destrutivo

    B) Gabarito

    C) Mumificação acontece em ambientes quentes, pois a evaporação é rápida, desidratando os tecidos. Fenômeno cadavérico conservador.

    D) Maceração é o destacamento da epiderme ocorrido em meio líquido. Pode ser asséptica (no útero) ou séptica (outros ambientes líquidos)

    E) Saponificação é fenômeno cadavérico conservador que ocorre em ambientes encharcados. O cadáver ganha o aspecto de sabão com cor amarela escura e branca.

  • GABA: B

    a) ERRADO: Autólise é um fenômeno transformativo destrutivo em que há destruição das células por ação de suas próprias enzimas.

    b) CERTO: Coreificação ou corificação é um fenômeno conservador que a pele fica cor de couro (por isso o nome), o abdômen achatado e os órgãos amolecidos e conservados. Costuma ocorrer quando o cadáver é recolhido a urnas metálicas hermeticamente fechadas.

    c) ERRADO: Mumificação é um fenômeno conservador em que, em razão do clima seco e quente, há uma rápida desidratação do cadáver, impedindo a ação microbiana responsável pela putrificação.

    d) ERRADO: Maceração é um fenômeno abiótico destrutivo em que há destacamento da derme do cadáver mantido em meio líquido ou semi-líquido.

    e) ERRADO: Saponificação é o fenômeno abiótico conservador que ocorre quando, após estágios avançados de putrefação, o cadáver fica mole e quebradiço, de cor amarelo-escura, como um sabão (por isso o nome).

  • Urna metálica --> Coreificação

  • 1. Fenômenos conservadores

    a) Mumificação - o cadáver perde o líquido rapidamente, sustando o processo de putrefação. Ocorre em ambientes quentes, secos e bem ventilados.

    b) Corificação - É encontrado em cadáver que estiveram em urnas metálicas hermeticamente (fechado) fechadas, principalmente de zinco -

    c) Saponização/adipocera- Após 1 a 3 meses da morte. Transforma o tecido do corpo em substância amarelo-acinzentada, mole ou quebradiça. É necessário meio excessivamente úmidoquente e pouco arejadoindivíduo obeso.

    d) Calcificação- mais frequência nos fetos mortos e retidos na cavidade uterina até o 5 mês

    2. Fenômenos destrutivos:

    a) Maceração - sinal de SPALDING.

    A.1) SEPTICA: Líquido contaminado;

    a.2)ASSÉPTICA: Sem contaminação;

    MACERAÇÃO NOS FETOS apos 6 mês de gestação

    1 GRAU= Flictenas

    2 GRAU= Líquido aminiótico hemorrágico e epiderme arroxeada.

    3 GRAU= Deformação no crânio.

    b) Autólise - Processo de destruição celular, caracterizado por uma série de fenômenos fermentativos anaeróbicos que se verifica na intimidade da célula, motivados pelas próprias enzimas celulares e que levam à destruição do corpo humano logo após a morteSem nenhuma interferência bacteriana, como se a célula estivesse programada para agir desta forma em determinado momento e de forma rápida e intensa.

    c) Putrefação:

    • cromática
    • gasosa
    • redutora
    • esquelética

  • Urna Metálica: coreificação


ID
2930800
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em uma avaliação de lesão corporal em uma mãe e em seu filho, no IML, o médico-legista notou equimose e escoriação na face da mãe e uma marca de mordida no pescoço do filho. As ações/meios que causaram as lesões na mãe e no filho são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá,

    As mordidas, de um modo geral, são lesões cortocontusas. E aí já pode dar margem para um problema, qual seja, confundir o nome da lesão com o da ação que a provoca. Uma lesão cortocontusa é produzida por uma ação cortocontudente, o que é, de fato, indagado na questão.

    Portanto, gabarito letra D.

    .

  • Ação perfurante - Lesão punctória - (estilete, agulha, furador de gelo)

    Ação inciso/cortante - Lesão incisa/cortante - (navalha, lâmina, bisturi)

    Ação contundente - Lesão contusa - (explosão, deslizamento, martelo)

    Ação perfurocortante - lesão perfurocortante/perfuroincisa - (faca, punhal, canivete)

    Ação perfurocontundente - Lesão perfurocontusa - (projétil de arma de fogo)

    Ação cortocontundente - Lesão cortocontusa - (foice, facão, machado, mordida, unha)

  • Uma mordida é uma lesão CORTOCONTUSA causada por um instrumento CORTOCONTUNDENTE.

  • instrumenNTo - contundeNTe, cortaNTe, perfuraNTe....

  • A) INCORRETA. Segundo Wilson, “os instrumentos perfurantes, por sua vez, atuam afastando tecidos e, muito raramente, seccionando-os. As lesões são chamadas de punctórias.". Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal. 2º Edição, 2017, pgs: 107

    B) INCORRETA. Segundo Genival, “Lesões produzidas por ação cortocontundente: São ferimentos produzidos por instrumentos que, mesmo sendo portadores de gume, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de quem os maneja. Sua ação tanto se faz pelo deslizamento, pela percussão, como pela pressão. São exemplos desse tipo de instrumento: a foice, o facão, o machado, a enxada, a guilhotina, a serra elétrica, as rodas de um trem, a tesoura, as unhas e os dentes. As lesões verificadas por essa forma de energia são chamadas cortocontusas.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 288

    C) INCORRETA. Segundo Genival, “Lesões produzidas por ação cortocontundente: São ferimentos produzidos por instrumentos que, mesmo sendo portadores de gume, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de quem os maneja. Sua ação tanto se faz pelo deslizamento, pela percussão, como pela pressão. São exemplos desse tipo de instrumento: a foice, o facão, o machado, a enxada, a guilhotina, a serra elétrica, as rodas de um trem, a tesoura, as unhas e os dentes. As lesões verificadas por essa forma de energia são chamadas cortocontusas.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 288 “Ferida contusa. Trata-se de lesões abertas cuja ação contundente foi capaz de vencer a resistência e a elasticidade dos planos moles. São produzidas por compressão, pressão, percussão, arrastamento, explosão e tração.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 238

    D) CORRETA. Segundo Genival, “Lesões produzidas por ação contundente: Entre os agentes mecânicos, os instrumentos contundentes são os maiores causadores de dano. Sua ação é quase sempre produzida por um corpo de superfície, e suas lesões mais comuns se verificam externamente, embora possam repercutir na profundidade. Agem por pressão, explosão, deslizamento, percussão, compressão, descompressão, distensão, torção, fricção, por contragolpe ou de forma mista. São meios ou instrumentos geralmente com uma superfície plana, a qual atua sobre o corpo humano, produzindo as mais diversas modalidades de lesões. Essa superfície pode ser lisa, áspera, anfratuosa ou irregular. (...). A contusão pode ser ativa, passiva ou mista, de conformidade com o estado de repouso ou de movimento do corpo ou do meio contundente." (...) “Lesões produzidas por ação cortocontundente: São ferimentos produzidos por instrumentos que, mesmo sendo portadores de gume, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de quem os maneja. Sua ação tanto se faz pelo deslizamento, pela percussão, como pela pressão. São exemplos desse tipo de instrumento: a foice, o facão, o machado, a enxada, a guilhotina, a serra elétrica, as rodas de um trem, a tesoura, as unhas e os dentes.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.230 e 288

    E) INCORRETA. Segundo Wilson, “As lesões aqui são produzidas pela ação cortante e são caracterizadas pela regularidade. Os instrumentos possuem gume e é utilizada ação deslizante para provocar a lesão.". Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal. 2º Edição, 2017, pgs: 103

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • A) INCORRETA. Segundo Wilson, “os instrumentos perfurantes, por sua vez, atuam afastando tecidos e, muito raramente, seccionando-os. As lesões são chamadas de punctórias.”. Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal. 2º Edição, 2017, pgs: 107

    B) INCORRETA. Segundo Genival, “Lesões produzidas por ação cortocontundente: São ferimentos produzidos por instrumentos que, mesmo sendo portadores de gume, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de quem os maneja. Sua ação tanto se faz pelo deslizamento, pela percussão, como pela pressão. São exemplos desse tipo de instrumento: a foice, o facão, o machado, a enxada, a guilhotina, a serra elétrica, as rodas de um trem, a tesoura, as unhas e os dentes. As lesões verificadas por essa forma de energia são chamadas cortocontusas.”. Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 288

    C) INCORRETA. Segundo Genival, “Lesões produzidas por ação cortocontundente: São ferimentos produzidos por instrumentos que, mesmo sendo portadores de gume, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de quem os maneja. Sua ação tanto se faz pelo deslizamento, pela percussão, como pela pressão. São exemplos desse tipo de instrumento: a foice, o facão, o machado, a enxada, a guilhotina, a serra elétrica, as rodas de um trem, a tesoura, as unhas e os dentes. As lesões verificadas por essa forma de energia são chamadas cortocontusas.”. Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 288 “Ferida contusa. Trata-se de lesões abertas cuja ação contundente foi capaz de vencer a resistência e a elasticidade dos planos moles. São produzidas por compressão, pressão, percussão, arrastamento, explosão e tração.”. Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 238

    D) CORRETA. Segundo Genival, “Lesões produzidas por ação contundente: Entre os agentes mecânicos, os instrumentos contundentes são os maiores causadores de dano. Sua ação é quase sempre produzida por um corpo de superfície, e suas lesões mais comuns se verificam externamente, embora possam repercutir na profundidade. Agem por pressão, explosão, deslizamento, percussão, compressão, descompressão, distensão, torção, fricção, por contragolpe ou de forma mista. São meios ou instrumentos geralmente com uma superfície plana, a qual atua sobre o corpo humano, produzindo as mais diversas modalidades de lesões. Essa superfície pode ser lisa, áspera, anfratuosa ou irregular. (...). A contusão pode ser ativa, passiva ou mista, de conformidade com o estado de repouso ou de movimento do corpo ou do meio contundente.” (...) “Lesões produzidas por ação cortocontundente: São ferimentos produzidos por instrumentos que, mesmo sendo portadores de gume, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de quem os maneja. Sua ação tanto se faz pelo deslizamento, pela percussão, como pela pressão. São exemplos desse tipo de instrumento: a foice, o facão, o machado, a enxada, a guilhotina, a serra elétrica, as rodas de um trem, a tesoura, as unhas e os dentes.”. Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.230 e 288

    E) INCORRETA. Segundo Wilson, “As lesões aqui são produzidas pela ação cortante e são caracterizadas pela regularidade. Os instrumentos possuem gume e é utilizada ação deslizante para provocar a lesão.”. Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal. 2º Edição, 2017, pgs: 103

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • A) INCORRETA. Segundo Wilson, “os instrumentos perfurantes, por sua vez, atuam afastando tecidos e, muito raramente, seccionando-os. As lesões são chamadas de punctórias.”. Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal. 2º Edição, 2017, pgs: 107

    B) INCORRETA. Segundo Genival, “Lesões produzidas por ação cortocontundente: São ferimentos produzidos por instrumentos que, mesmo sendo portadores de gume, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de quem os maneja. Sua ação tanto se faz pelo deslizamento, pela percussão, como pela pressão. São exemplos desse tipo de instrumento: a foice, o facão, o machado, a enxada, a guilhotina, a serra elétrica, as rodas de um trem, a tesoura, as unhas e os dentes. As lesões verificadas por essa forma de energia são chamadas cortocontusas.”. Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 288

    C) INCORRETA. Segundo Genival, “Lesões produzidas por ação cortocontundente: São ferimentos produzidos por instrumentos que, mesmo sendo portadores de gume, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de quem os maneja. Sua ação tanto se faz pelo deslizamento, pela percussão, como pela pressão. São exemplos desse tipo de instrumento: a foice, o facão, o machado, a enxada, a guilhotina, a serra elétrica, as rodas de um trem, a tesoura, as unhas e os dentes. As lesões verificadas por essa forma de energia são chamadas cortocontusas.”. Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 288 “Ferida contusa. Trata-se de lesões abertas cuja ação contundente foi capaz de vencer a resistência e a elasticidade dos planos moles. São produzidas por compressão, pressão, percussão, arrastamento, explosão e tração.”. Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 238

    D) CORRETA. Segundo Genival, “Lesões produzidas por ação contundente: Entre os agentes mecânicos, os instrumentos contundentes são os maiores causadores de dano. Sua ação é quase sempre produzida por um corpo de superfície, e suas lesões mais comuns se verificam externamente, embora possam repercutir na profundidade. Agem por pressão, explosão, deslizamento, percussão, compressão, descompressão, distensão, torção, fricção, por contragolpe ou de forma mista. São meios ou instrumentos geralmente com uma superfície plana, a qual atua sobre o corpo humano, produzindo as mais diversas modalidades de lesões. Essa superfície pode ser lisa, áspera, anfratuosa ou irregular. (...). A contusão pode ser ativa, passiva ou mista, de conformidade com o estado de repouso ou de movimento do corpo ou do meio contundente.” (...) “Lesões produzidas por ação cortocontundente: São ferimentos produzidos por instrumentos que, mesmo sendo portadores de gume, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de quem os maneja. Sua ação tanto se faz pelo deslizamento, pela percussão, como pela pressão. São exemplos desse tipo de instrumento: a foice, o facão, o machado, a enxada, a guilhotina, a serra elétrica, as rodas de um trem, a tesoura, as unhas e os dentes.”. Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.230 e 288

    E) INCORRETA. Segundo Wilson, “As lesões aqui são produzidas pela ação cortante e são caracterizadas pela regularidade. Os instrumentos possuem gume e é utilizada ação deslizante para provocar a lesão.”. Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal. 2º Edição, 2017, pgs: 103

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • FERIDA: contusa e cortocontusa.

    INSTRUMENTO/MEIO: contundente e cortocontundente.

  • Editando alguns comentários e somando.

    INSTRUMENTO                                   LESÃO                                  EX DO INSTRUMENTO

    Perfurante                                       puntiforme/punctória                     prego, agulha, furador de gelo

    Cortante                                             incisa/cortante                                  navalha, lâmina, bisturi

    Contundente                                    contusa                                             explosão, deslizamento, martelo

    Perfuro-cortante                              perfuro-incisa                                  faca, punhal, canivete

    Perfuro-contundente                      perfuro-contusa                             projétil de arma de fogo

    Corto-contundentes                       corto-contusa                           foice, facão, machado, mordida, unha

    Ex de questão:

    Um mesmo instrumento pode produzir lesões incisas, perfuroincisas, cortocontusas e contusas?

    Resposta:

    Em perícia médico-legal, um instrumento vulnerante é identificado e classificado de acordo com sua ação, ou seja, um mesmo instrumento pode produzir variadas formas de lesão.

    Exemplo, pense na FACA sendo usada:

    1) Por deslizamento, cortando mesmo. CORTANTE

    2) Na vertical, com força, perfurando. PERFURO-CORTANTE

    3) Para cortar cana de açúcar, batendo a faca. CORTO-CORTANTE

    4) A parte contrária da faca, o lado não afiado. CORTO-CONTUSO

    5) Pelo cabo para bater. CORTANTE

    Logo o gabarito da questão é: CERTO.

  • Resposta correta, letra D

  • Não confundir o instrumento com a lesão provocada.

  • Na mordida "corto com tu, dente" (cortocontudente).

  • lesão da mordida= CORTOCONTUSA - instrumento CORTOCONTUNDENTE.

  • Assertiva D

     As ações/meios que causaram as lesões na mãe e no filho são->contundente e cortocontundente.

  • Ferimento Contusos –> instrumento contundentes (sem ponta, sem cume, apenas pressão), agindo traumaticamente. A natureza jurídica dessas lesões pode significar dependendo da sede, a natureza de uma violência.

    Ferimento Corto Contusa -> instrumento corto-contundentes (corta com pressão). Agem por pressão e percussão ou deslizamento, a lesão se faz mais pelo próprio peso e intensidade de manejo. É mais frequente no homicídio e no acidente, sendo raro no suicídio. Ex.: - Foice, o facão, o machado, a enxada, a guilhotina, a serra elétrica, as rodas de um trem, a tesoura, as unhas e os dentes.

  • Instrumento: Termina na letra E           Lesão: Letra A

    Perfurante                                Punctória

    cortante                                 Incisa

    contudente                              Contusa

  • Comentário do John Caldeira

    INSTRUMENTO                                   LESÃO                                  EX DO INSTRUMENTO

    Perfurante                                      puntiforme / punctória                    prego, agulha, furador de gelo

    Cortante                                            incisa/cortante                                 navalha, lâmina, bisturi

    Contundente                                    contusa                                            explosão, deslizamento, martelo

    Perfuro-cortante                              perfuro-incisa                                 faca, punhal, canivete

    Perfuro-contundente                     perfuro-contusa                            projétil de arma de fogo

    Corto-contundentes                      corto-contusa                          foice, facão, machado, mordida, unha

    Exemplo, pense na FACA sendo usada:

    1) Por deslizamento, cortando mesmo. CORTANTE

    2) Na vertical, com força, perfurando. PERFURO-CORTANTE

    3) Para cortar cana de açúcar, batendo a faca. CORTO-CORTANTE

    4) A parte contrária da faca, o lado não afiado. CORTO-CONTUSO

    5) Pelo cabo para bater. CORTANTE

    Logo o gabarito da questão é: CERTO.

  • ações/meios/instrumentos


ID
2930803
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação às perturbações produzidas pelo uso excessivo do álcool, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alguem poderia explicar as outras alternativas:??

  • Segundo Blanco...

    "O diagnostico da embriaguez alcoílica deve ser feito através de um exame medico-legal que avaliam as condições CLINICAS, NEUROLÓGICAS E PSÍQUICAS do indivíduos."

    tolerância: Significa que há necessidade de doses cada vez mais fortes de determinada substancia para que o individuo que a utiliza alcance os mesmos resultados obtidos anteriormente. Com a frequência de uso da substancia, o individuo não apresenta sinais de embriaguez comparado com outros.

    Em virtude da tolerância, cada individuo pode apresentar resultados "diversos" no exame de alcoolemia, isto é, uma pessoa com 0,5 g/l pode estar embragadas enquanto outras não. Desse modo, a taxa de álcool, por si só, não é capaz de determinar a embriaguez.

  • GABARITO E

    DA EMBRIAGUEZ:

    1.      Manifestações clínicas da embriaguez:

    a.      Físicas:

                                                                 i.     Congestão das conjuntivas – membrana mucosa que reveste a parte posterior da pálpebra e se prolonga para recobrir a esclera – parte branca do olho;

                                                                ii.     Taquicardia – aumento da frequência cardíaca, mais de 100 batidas por minuto, que pode tanto começar nas câmaras inferiores do coração (ventrículos) quanto nas câmaras superiores (átrios);

                                                              iii.     Taquipneia – aumento do número de incursões respiratórias por unidade de tempo, de forma anormal, o que movimentos dos órgãos respiratórios semelhantes aos produzidos por esforços físicos violentos;

                                                              iv.     Hálito alcoólico-acético.

    b.     Neurológicas – ligadas à alteração do equilíbrio, da marcha e das perturbações motoras;

    c.      Psíquicas – ocorrem de maneira progressiva, começam pelas alterações de humor, da atenção, até atingirem impulsos menores.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A) Determinar a taxa de álcool no sangue suplanta a necessidade de avaliar as manifestações clínicas do periciando. (é necessária a análise clínica, neurológica e psíquica);

    B) São decorrentes mais em razão da quantidade ingerida do que pela tolerância individual. (a tolerância já ocorre quando o agente já está acostumado com as altas doses);

    C) As manifestações físicas são as mais importantes para firmar o diagnóstico. (é o mesmo caso da letra A);

    D) As manifestações psíquicas não devem fazer parte da avaliação. (é o mesmo caso da letra A, DEVEM fazer parte);

    E) As manifestações neurológicas estão ligadas a alterações clínicas de equilíbrio, marcha e coordenação motora. (exato!)

  • A) INCORRETA. Segundo Genival, “Muitos continuam defendendo a dosagem bioquímica do álcool, principalmente no sangue, como o parâmetro mais prático, mais eficaz e mais confiável para se determinar uma embriaguez. E até adiantam que, salvo algumas variações, essas cifras estariam entre 0,6 e 2,0 g/1.000 ml. Todavia, entendemos que mais importante do que determinar uma taxa de álcool no sangue, na urina ou no ar expirado é caracterizar as manifestações clínicas de uma embriaguez.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 880

    B) INCORRETA. Segundo Genival, “Salvo exceções, as perturbações produzidas pelo uso excessivo do álcool estão mais em razão direta da tolerância individual do que da quantidade ingerida.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 875

    C) INCORRETA. Segundo Genival, “Manifestações físicas. Nestas, os dados somáticos são de menor interesse e se traduzem por congestão das conjuntivas, taquicardia, taquipneia, taquiesfigmia e hálito alcoólico-acético.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 875

    D) INCORRETA. Segundo Genival, “A ação tóxica sobre o organismo revela-se por manifestações físicas, neurológicas e psíquicas (...) Manifestações psíquicas. Essas perturbações apresentam-se de maneira progressiva. Inicialmente, atingem as funções mais elevadas do córtex cerebral e, a seguir, comprometem sucessivamente as esferas menores. Começam pelas alterações do humor, do senso ético, da atenção, da sensopercepção, do curso do pensamento, da associação de ideias até atingirem os impulsos menores.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 875

    E) CORRETA. Segundo Genival, “Manifestações neurológicas. Estão ligadas a alterações clínicas do equilíbrio, da marcha e das perturbações da coordenação motora. As alterações do equilíbrio manifestam-se pelo sinal de Romberg simples e Romberg combinado. A marcha do embriagado tem a denominação de marcha ebriosa, cerebelar ou em ziguezague, e devem ser afastadas outras causas que produzem estas alterações. As perturbações da coordenação motora traduzem-se por ataxia (incoordenação motora na orientação dos movimentos); dismetria (perturbação na medida dos movimentos); dissinergia ou assinergia (incoordenação da harmonia de certos conjuntos de movimentos); disdiadococinesia (desordem na realização de movimentos rápidos e opostos).". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 875

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Manifestações clínicas na embriaguez:

    a) Manifestação Físicas: (um indício isolado não deve ser considerado como determinante de embriaguez. Tal prova deve ser vista em conjunto com as manifestações neurológicas e psíquicas):

    b) Manifestações Neurológicas: aquelas ligadas à alteração do equilíbrio, da marcha e das pertubações da coordenação motora.

    c) Manifestação Psíquicas: Ocorrem de maneira progressiva. Começam pela alteração de humor, da atenção, até atingirem os impulsos menores.

    Fonte:Sinopse para Concursos - Juspodvm - Medicina Legal - Prof. Wilson Luiz Palermo Ferreira

  • B) INCORRETA. Segundo Genival, “Salvo exceções, as perturbações produzidas pelo uso excessivo do álcool estão mais em razão direta da tolerância individual do que da quantidade ingerida.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 875

    C) INCORRETA. Segundo Genival, “Manifestações físicas. Nestas, os dados somáticos são de menor interesse e se traduzem por congestão das conjuntivas, taquicardia, taquipneia, taquiesfigmia e hálito alcoólico-acético.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 875

    D) INCORRETA. Segundo Genival, “A ação tóxica sobre o organismo revela-se por manifestações físicas, neurológicas e psíquicas (...) Manifestações psíquicas. Essas perturbações apresentam-se de maneira progressiva. Inicialmente, atingem as funções mais elevadas do córtex cerebral e, a seguir, comprometem sucessivamente as esferas menores. Começam pelas alterações do humor, do senso ético, da atenção, da sensopercepção, do curso do pensamento, da associação de ideias até atingirem os impulsos menores.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 875

    E) CORRETA. Segundo Genival, “Manifestações neurológicas. Estão ligadas a alterações clínicas do equilíbrio, da marcha e das perturbações da coordenação motora. As alterações do equilíbrio manifestam-se pelo sinal de Romberg simples e Romberg combinado. A marcha do embriagado tem a denominação de marcha ebriosa, cerebelar ou em ziguezague, e devem ser afastadas outras causas que produzem estas alterações. As perturbações da coordenação motora traduzem-se por ataxia (incoordenação motora na orientação dos movimentos); dismetria (perturbação na medida dos movimentos); dissinergia ou assinergia (incoordenação da harmonia de certos conjuntos de movimentos); disdiadococinesia (desordem na realização de movimentos rápidos e opostos).". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 875

  • Vale lembrar também que as manifestações neurológicas estão relacionadas ao equilíbrio, a marcha e à coordenação.

    E no que se refere a coordenação, podemos ter:

    • Ataxia: incoordenação motora na orientação dos movimentos
    • Dismetria: perturbação na medida dos movimentos
    • Dissinergia: incoordenação da harmonia de certos conjuntos de movimentos
    • Disdiadococinesia: desordem na realização de movimentos rápidos e opostos
    • Disartria: distúrbio na articulação da fala.
  • Manifestações clínicas na embriaguez:

    a) Manifestação Físicas: (um indício isolado não deve ser considerado como determinante de embriaguez. Tal prova deve ser vista em conjunto com as manifestações neurológicas e psíquicas):

    b) Manifestações Neurológicas: aquelas ligadas à alteração do equilíbrio, da marcha e das pertubações da coordenação motora.

    c) Manifestação Psíquicas: Ocorrem de maneira progressiva. Começam pela alteração de humor, da atenção, até atingirem os impulsos menores.


ID
2930806
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em um exame de uma criança com diversas lesões e feridas no corpo, o médico-legista suspeitou estar diante de um caso da Síndrome da Criança Maltratada. Como ele NÃO deveria agir para alcançar tal diagnóstico?

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Suspeita-se que a criança esteja sendo maltratada pelo responsável, permitir a sua presença não contribuirá para descobrir algo,ainda mais quando é o responsável que está causando a situação.

  • Por seu turno, o ESTADO PUERPERAL, PARA ROBERTO BLANCO, É UMA FICÇÃO JURÍDICA. Não há nenhum elemento psicofísico capaz de fornecer à perícia elementos consistentes e seguros para se firmar que uma mulher matou seu filho durante ou logo após o parto motivada por uma alteração "estado puerperal". Isto porque tal distúrbio não existe como patologia própria nos tratados médicos. É capaz de perturbar a saúde mental da mulher e assim diminuir a pena abastrata. De qualquer forma, é um elemento do crime de infanticídio

    fonte: QC

  • E o que isso tem haver com a questão? Síndrome da Criança espancada com estado puerperal meu Deus do Céu!!!

  • GABARITO C

    DA SÍNDROME DOS MAUS TRATOS À CRIANÇA:

    1.      São estudadas as energias de ordem mista, onde há a implicação de ordem bioquímica e biodinâmica.

    2.      Síndrome da criança espancada ou battered child sydrome – temor criado em 1971 para definir um quadro de violência contra criança. Conquanto, não se limita ao espancamento, pois engloba qualquer tipo de violência contra a criança, seja por ação ou omissão.

    3.      É de extrema importância que a perícia seja realizada, sempre que possível, somente com a criança.

    Da síndrome de Silverman-Caffey:

    1.      Produzidas por ações contundentes;

    2.      A faixa etária mais atingida é a de zero aos quatro anos;

    3.      Lesões provocadas no cérebro por ocasião de serem sacudidas de forma violenta – criança sacudida.

    Dos maus-tratos (art. 136 do CP) X a tortura (Lei 9.455/97):

    1.      O principal parâmetro para diferenciar maus-tratos da tortura é a intensidade da violência, bem como o aspecto subjetivo do ato:

    a.      Maus-tratos:

                                                                 i.     Intensidade – Expor a perigo a vida ou a saúde:

    1.      Privando-a de alimentação;

    2.      Privando-a cuidados indispensáveis.

                                                                ii.     Elemento subjetivo – com o fim de:

    1.      Educação;

    2.      Ensino;

    3.      Tratamento;

    4.      Custódia.

    b.     Tortura – se a intensidade for mais grave com elemento subjetivo mais reprovável do que a de maus-tratos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Este item incorreto seria direcionado a área da psicologia forense.

  • Também poderá aparecer como Síndrome de Caffey e Kampe ou síndrome da criança espancada.

  • Explica Genival Veloso em sua obra:

    "Ultimamente, vêm-se tornando cada vez mais frequentes a sevícia e os maus-tratos a crianças, que vão desde a prisão e o isolamento em ambientes insalubres ate os espancamentos brutais seguidos de morte. Esse conjunto de lesões e agressões é conhecido pela denominação de síndrome da criança maltratada ou síndrome de Silverman por ter ido esse pediatra norte-americano que, em 1953, chamou atenção mais seriamente para um quadro que ele rotulava de trauma esquelético em crianças, de etiologia desconhecida."

    As lesões mais comuns são: hematomas e equimoses, ferimentos contusos, queimaduras, edemas por compressão, mordidas humanas, alopecias traumáticas, fraturas dentárias por introdução violenta de colheres na boca, sufocação por introdução violenta de alimentos, desidratação, lesões genitais por abuso sexual, intoxicações por tranquilizantes, desnutrição, fraturas ósseas e rupturas viscerais internas.

    "Na necrópsia, é necessário aprofundar bem o estudo das lesões, não esquecendo dos exames laboratoriais e anatomopatológicos imprescindíveis, além de radiografias do corpo inteiro, pois as lesões múltiplas e de épocas diferentes podem sugerir sinais recentes e antigos de maus-tratos."

    ___________________________________

    Fonte: Obra do autor citado - 11ª edição - pg 173-174. Bons estudos!

  • Segundo Genival, “os maus-tratos a crianças, que vão desde a prisão e o isolamento em ambientes insalubres até os espancamentos brutais seguidos de morte. (...)Os autores desses meios cruéis são geralmente padrastos, pais jovens ou familiares diretos (...)As crianças mais novas que não sabem manifestar-se de outra forma choram quando se aproximam delas determinadas pessoas.". Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 389/390

    Logo, suspeita-se que a criança esteja sendo maltratada pelo responsável, permitir a sua presença não contribuirá para descobrir algo, ainda mais quando é o responsável que está causando a situação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Como as suspeitas nos maus-tratos recaem, geralmente, sobre o responsável legal, não é recomendável que a criança seja entrevistada na presença de seu responsável, já que a criança pode ficar temerosa nas proximidades de seu agressor, o que causa dificuldades na apuração da realidade fática.

  • Não sei, mas dá pra matar pela lógica!

  • O responsável pode ser o causador das lesões e feridas na criança e sua presença pode intimidá-la a dizer a verdade.
  • A presença do responsável pode amedrontar a criança lesionada.

  • E a síndrome do concurseiro espancado chama como? - não aguento mais levar porrada kkkk

    Perdoem-me pelo comentário inútil, mas dar uns risos entre uma questão e outra é necessário...

    Bora vencer, minha genteeee!!!


ID
2931055
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos princípios do Direito Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Na letra A temos o objetivo da Administração Pública.

    A letra C está incompleta, a letra E é o contrário. Na D temos a definição do princípio de publicidade.

    Logo, a B é a correta.

  • Nessa questão, observa-se que podemos ter 2 gabaritos possíveis, tanto a letra A, quando a letra B.

    Na letra A, pode-se observar, na página 97 do Manual do Direito Administrativo (Cyonil Borges) que:

    "Como esclarece Lucas Rocha Furtado, o princípio da impessoalidade admite seu exame sob os seguintes aspectos:

    => Dever de isonomia por parte da Administração Pública;

    => Dever de conformidade ao interesse público;

    => Imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas

    jurídicas em que atuam.

    Nesse contexto, pode-se dizer que o princípio da impessoalidade, expresso na CF/1988, e implícito na Lei Federal 9.784/1999, tem uma "tripla formulação", "três faces".Numa primeira visão, para parte da doutrina, a impessoalidade como princípio significa que o administrador público só deve praticar atos voltados à consecução do interesse público.

    Por tal princípio, o tratamento conferido aos administrados em geral deve levar em consideração não o "prestígio" social por estes desfrutado, mas sim suas condições objetivas em face das normas que cuidam da situação, tendo em conta o interesse público, que deve prevalecer.

    --

    Já quanto à alternativa B, não há dúvidas de ser o gabarito, pois para o administrado o princípio da legalidade pressupõe apenas aquilo que ele não poderá fazer/executar, já, para o administrador, temos que tal princípio apenas corrobora aquilo que a lei permite que esse execute/tome ação.

    ---

    GABARITO PRELIMINAR: LETRA B.

    Gabarito pretendido: letra A e B.

  • GABARITO: LETRA B

    a) O princípio administrativo do interesse público é um princípio implícito da administração pública.

    Errado. Está implícito em vários princípios, a exemplo a impessoalidade.

    b) O princípio da legalidade no direito administrativo preconiza que o administrador público está sujeito às exigências do bem comum, e delas não se pode afastar ou desviar, sendo que o cidadão poderá fazer tudo o que a lei não proíba e o administrador público poderá fazer tão somente o que diz a lei.

    c) Os princípios do direito administrativo são apenas os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público.

    Errado. A lei do processo administrativo, prevê, por exemplo, a proporcionalidade e razoabilidade prevista no art. 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    d) O princípio da isonomia manifesta a imposição da administração em divulgar seus atos que são divulgados no diário oficial, seja da União, do Estado ou do município, na forma de obrigação constante na lei para garantir a transparência da administração.

    Errado. O conceito se adequa a princípio da isonomia

    e) O princípio da eficiência não está implícito em outros princípios.

    Errado. Está implícito, por exemplo, supremacia do interesse público.

  • Meu deus.... Quem elaborou essa prova não passa na primeira fase da oab

  • Entendo a letra A como possível.

    Até o momento não visualizei erro na alternativa.

  • Para completementar os comentários dos colegas com relação à letra A, segue trecho extraído do último parágrafo da pág. 62 do Manual de direito administrativo (2018) de Matheus Carvalho, quanto ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado:

    "Não se trata de princípio expresso, ou seja, não está escrito no texto constitucional, embora existam inúmeras regras que impliquem em suas manifestações de forma concreta; para isso podemos nos referir a institutos correlatos dispostos na Constituição da República, como a possibilidade de desapropriação (5º, XXIV), a requisição administrativa (5º, XXV), entre outras prerrogativas que submetem os direitos do cidadão às restrições impostas pelo Estado."

  • Quanto ao princípio do Interesse Público, ele está explicitamente na Lei 9.784:

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Bons estudos

  • Principios implicitos ou reconhecidos:

    O principio da supremacia do interesse publico sobre o privado é um principio implicito, que tem suas aplicaçoes explicitamente previstas em norma juridica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

     

    O principio da indisponibilidade do interessse público também é um princípio implicito.  Enquanto o princípio da supremacia representa as prerrogativas, o principio da indisponibilidade do interesse público trata das sujeições administrativas, de modo a evitar que a administração atue de forma lesiva aos interesses públicos ou de modo ofensivo aos direitos.

    fonte: EstratégiaConcursos

  • É.... Analisando a questão, a B é a menos errada.

  •                      PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO, NÃO ESTÁ ESCRITO NO TEXTO CONSTITUCIONAL.

                         PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO, ELE ESTÁ EXPLICITAMENTE NA LEI 9.784

    OBS. A QUESTÃO NÃO FALA COM BASE NA CF

  • erros das alternativas:

    a) está EXPLÍCITO sim, art. 2º da lei 9.784.

    b) CORRETA 

    c) somente não, existem vários, art. 2º da lei 9.784, CRFB, etc.

    d) a afirmativa faz menção ao princípio da PUBLICIDADE.

    E) o princípio da eficiência está implícito SIM em outros princípios, como o do interesse público e da economicidade.

  • Mesmo que o princípio do interesse público esteja previsto na legislação infraconstitucional (Lei 9.784, art, 2º), ele é sim considerado um princípio implícito por não constar expressamente no artigo 37, caput, da CF. A doutrina classifica os princípios em expressos e implícitos justamente tendo por base o artigo 37 da CF, classificando aqueles que não estão neste artigo (37 da CF - LIMPE), mesmo que previstos em lei infraconstitucional, com implícitos, tal como é o caso do interesse público. Logo, a questão têm dois gabaritos, letras A e B.

    Eu aprendi dessa forma. Me corrijam se eu estiver errada, por gentiliza. Bons estudos.

  • Esse princípio, representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade. Portanto o gabarito é a letra "B".

    Fundamentação:

    Artigos 5º, II, 37, 84, IV, da Constituição Federal

  •  

     

    LETRA B

     

     

    A - ERRADO: O interesse público é implícito sim na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, entretanto, na Adm Pub há diversas leis que o tratam como princípio explícito.
    Interesse Público: mais conhecido entra nós como princípio da supremacia do interesse público, como o próprio nome nos fala o interesse público vigora sob o privado. “A primazia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal e domina-a, na medida em que a existência do Estado justifica-se pela busca do interesse geral”(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 101). A administração não pode renunciar a este direito, até porque tal direito pertence ao Estado, fato é que tal princípio se consubstancia na chamada isonomia material tratando os desiguais na medida de sua desigualdade, assim os administrados estão em situação jurídica inferior a da Administração pública.

     

     

    B -  Legalidade

     

    → A Administração Pública está vinculada à legalidade ESTRITA, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

     

    Legalidade estrita (administração): só pode fazer aquilo que a lei permitir
    Legalidade ampla (particular):  pode fazer tudo que a lei não proibir

     

     

    C- A administração pública segue inúmeros princípios , além desses temos a razoabilidade, proporcionalidade , economicidade , finalidade ,devido processo legal entre tantos outros

     

     

    D  - Princípio da PUBLICIDADE.

     

     

     

    Publicidade → A administração deve evidenciar para toda a sociedade a maneira , onde e como os recursos públicos estão sendo aplicados. O principal instrumento de exteriorização utilizado pela administração é o Diário Oficial , porém a publicidade pode se dar por meio de boletins internos , certidões , jornais de grande circulação ou até mesmo pela internet , não sendo considerada a divulgação na TV ou rádio.

     

     

    E-  Os princípios estão relacionados entre si.

     

    Entendida, assim, a eficiência administrativa, como a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade, ela se apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida, no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível, de boa administração dos interesses públicos”.

    (Curso de Direito Administrativo, 16ª edição, 2014, Rio de Janeiro: Forense, p. 116)

     

    @qciano -> https://www.instagram.com/qciano/

  • A) Está explícito na 9784/99.

    C) Há de se considerar os princípios constitucionais, legais, doutrinários. São vários.

    D) Princípio da publicidade.

    E) Está expresso na CF/88. Está implícito no princípio da moralidade, por exemplo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Interesse Público não está implícito na CF! a alternativa não fala onde está implícito esse Princípio...

  • "O princípio administrativo do interesse público é um princípio implícito da administração pública."

    Não não, tal princípio está implícito na Constituição Federal. Já na Administração Pública só se fala de tal interesse público, nela está explícito.

  • Sobre a alternativa (a):

    "O princípio do interesse público está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei n. 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de 'atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei'.

    (DI PIETRO, Maria Syliva Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, p. 68).

  • O princípio da legalidade no direito administrativo preconiza que o administrador público está sujeito às exigências do bem comum, e delas não se pode afastar ou desviar, sendo que o cidadão poderá fazer tudo o que a lei não proíba e o administrador público poderá fazer tão somente o que diz a lei.

    Achei que essa parte fosse princípio do interesse público

  • Gabarito: B O cidadão pode fazer tudo que a lei nao proíba. Ja a adm so poderá fazer o que a lei autoriza.
  • Questão passível de anulação. O certo seria: Só poderá. O verbo poderá está dando margem para que possa ou não acontecer.

  • LETRA-B

    VEM PCDF.

    TÔ NEM AÍ.

  • Art 5 inciso II

  • DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO!!! (TOMARA QUE ESSA BANCA NÃO REALIZE O CONCURO DA PC-PA)

    Erro em vermelho

    B) O princípio da legalidade no direito administrativo preconiza que o administrador público está sujeito às exigências do bem comum, e delas não se pode afastar ou desviar, sendo que o cidadão poderá fazer tudo o que a lei não proíba e o administrador público poderá fazer tão somente o que diz a lei.

    Conheço pelo menos duas formas de a administração se afastar do princípio da legalidade:

    Estado de sítio e estado de defesa

    A) Este princípio de acordo com a CF é realmente impliícito!!!

  • GABARITO = B

    PC/PF

    DEUS PERMITIRÁ

  • A questão indicada está relacionada com os princípios do Direito Administrativo. 

    • Princípio da supremacia do interesse público:

    Segundo Mazza (2013), "a supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares". 
    A) ERRADO, já que o princípio da supremacia do interesse público não se encontra presente expressamente na Constituição Federal de 1988. Segundo Marinela (2018), "a supremacia é considerada um princípio geral do direito, inerente a qualquer sociedade, como condição de sua existência e como pressuposto lógico do convívio social. Esse princípio não está escrito, de forma expressa, no texto da Constituição, embora se encontrem inúmeras regras constitucionais que a ele aludem ou impliquem manifestações concretas dessa superioridade do interesse público". 
    B) CERTO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se, em princípio, da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público (...) Este princípio difere do princípio da legalidade na esfera privada, na qual vige a autonomia privada. No que tange à atuação do direito privado, aos particulares, tudo que não está proibido está juridicamente permitido". 
    C) ERRADO, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência encontram-se expressos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além dos princípios expressos e do princípio da supremacia do interesse público indicados na alternativa, há outros princípios do direito administrativo, como o da indisponibilidade do interesse público, o da continuidade dos serviços públicos e o da autotutela. 
    D) ERRADO, a situação descrita se refere ao princípio da publicidade. Segundo Di Pietro (2018), "diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade". 
    E) ERRADO, conforme indicado por Mazza (2013), o princípio da eficiência está relacionada com outros institutos do Direito Administrativo no Brasil, como a duração razoável dos processos administrativos, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF/88. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B
  • "O princípio administrativo do interesse público é um princípio implícito da administração pública."

    Ai complica, porque na CF é implícito, mas na lei especifica não.

    -.-

  • Rodrigo Souza, me permite uma observação? acredito, com todo respeito, que sua interpretação está equivocada, na medida em que essas situações excepcionais que você citou (Estado de Defesa e Estado de Sítio) não configuram hipótese de afastamento do princípio da legalidade, mas de restrição dele.

    Com o máximo de respeito, prossigo no entendimento de que "afastar" não pode ser entendido como sinônimo de restringir. Isso porque quando se afasta de algo, há uma completa dissociação do instituto; porém, quando se restringe, o núcleo duro desse instituto permanece hígido, preservado.

    Assim, Quem se afasta da lei comete desvio de poder, porquanto "quem desatende o fim legal, desatende a propria lei". Daí porque Celso Antonio diz que o princípio da finalidade é mais do que um mero corolário do princípio da legalidade; para o Professor, o princípio da finalidade é inerente ao princípio da legalidade.

    Mas, voltando a questão da restrição do princípio da legalidade e da razão pela qual eu acredito que não se deve falar em "afastamento", pois pode nos complicar em uma questão discursiva.

    Na 30 ed do livro do Celso Antonio, na parte em que ele trata do princípio da legalidade ele abre um tópico para explicar essa questão da restrição. Vou transcrever alguns trechos.

    " (...) é princípio capital para a configuração do regime jurídico-administrativo (...)específico do Estado de Direito, justamente que o qualifica e lhe dá identidade própria (...) a administração é atividade subalterna à lei; que se subjuga inteiramente a ela; que está inteiramente atrelada à lei (...). a integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer TRANSITÓRIA constrição perante circunstâncias excepcionais EXPRESSAMENTE mencionadas na lei maior. Isso sucede em hipóteses nas quais a COnstituição faculta ao Presidente da República que adote providências incomuns (...) É O CASO TÃO -SÓ DAS:

    -------Medidas provisórias

    -------Estado de Defesa

    -------Estado de Sítio"

    Em todas essas três hipóteses de restrição ao princípio da legalidade percebe-se que há uma "suavização" do princípio da legalidade, sem contudo importar em afastamento total dele. Em todos os casos o texto constitucional remete a observância da lei para disciplinar os institutos na sua forma de ser, na sua essencia e descreve quais limitações são possíveis e quais são vedadas (seja de forma implicita ou explicita).

    Espero ter contribuído de alguma forma. Caso eu tenha me equivocado, agradeço de antemão quem puder me corrigir.

    Juntos somos mais fortes e quebraremos qualquer banca, cada qual no seu próprio tempo.

  • Lucas, na letra D, o conceito se adequa ao princípio da publicidade.

  • Cabível de Recurso

  • achei que a letra b se tratava do princípio da indisponibilidade do interesse público...vida que segue "/
  • A - "O princípio administrativo do interesse público é um princípio implícito da administração pública."

    Pra mim está certa a letra A. Ele é um princípio implícito. Ou não?

  • Acredito que seja passível de recuso, ao meu ver quando se menciona bem comum na alternativa B se fala do principio da impessoalidade através da finalidade e não de legalidade como menciona a alternativa.

  • a letra A está errada pelo fato do princípio ser nomeado como princípio da supremacia do interesse público

  • A finalidade da atuação administrativa sempre é o bem comum.

  • A) ERRADO, já que o princípio da supremacia do interesse público não se encontra presente expressamente na Constituição Federal de 1988. Segundo Marinela (2018), "a supremacia é considerada um princípio geral do direito, inerente a qualquer sociedade, como condição de sua existência e como pressuposto lógico do convívio social. Esse princípio não está escrito, de forma expressa, no texto da Constituição, embora se encontrem inúmeras regras constitucionais que a ele aludem ou impliquem manifestações concretas dessa superioridade do interesse público". 

    B) CERTO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se, em princípio, da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público (...) Este princípio difere do princípio da legalidade na esfera privada, na qual vige a autonomia privada. No que tange à atuação do direito privado, aos particulares, tudo que não está proibido está juridicamente permitido". 

    C) ERRADO, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência encontram-se expressos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além dos princípios expressos e do princípio da supremacia do interesse público indicados na alternativa, há outros princípios do direito administrativo, como o da indisponibilidade do interesse público, o da continuidade dos serviços públicos e o da autotutela. 

    D) ERRADO, a situação descrita se refere ao princípio da publicidade. Segundo Di Pietro (2018), "diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade". 

    E) ERRADO, conforme indicado por Mazza (2013), o princípio da eficiência está relacionada com outros institutos do Direito Administrativo no Brasil, como a duração razoável dos processos administrativos, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF/88. 

  • gente desculpa minha ignorância porém n conseguir vê o erro na letra A
  • O princípio do interesse público PARA ESTA prova é implícito pois no edital não estava previsto qualquer outra lei o qual menciona tal principio, portanto temos apenas a CF como referência.

    Vou te fala um negocio... É muito difícil...

  • A alternativa B está errada, pois diz que o princípio da legalidade preconiza o que ele NÃO preconiza. Muito embora, através de elucubrações se possa, com muita ginástica, defender o contrário, por meio de uma análise sistêmica do direito administrativo e da lei, o fato é que aquilo que a alternativa diz que o princípio da legalidade preconiza, é na verdade, preconizado pelo princípio da supremacia do interesse público. Se parte da alternativa está errada, ela deveria ser considerada ERRADA.

    Observe-se o que leciona Di Pietro

    "Legalidade

    Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder

    Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais

    garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo

    em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que

    tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da

    coletividade.

    É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação

    administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei.

    Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o

    que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável

    é o da autonomia da vontade , que lhes permite fazer tudo o que a lei não

    proíbe. Essa é a ideia expressa de forma lapidar por Hely Lopes Meirelles

    (2003:86) e corresponde ao que já vinha explícito no artigo 4º da Declaração dos

    Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789: “a liberdade consiste em fazer tudo

    aquilo que não prejudica a outrem; assim, o exercício dos direitos naturais de

    cada homem não tem outros limites que os que asseguram aos membros da

    sociedade o gozo desses mesmos direitos. Esses limites somente podem ser

    estabelecidos em lei”.

    No direito positivo brasileiro, esse postulado, além de referido no artigo 37,

    está contido no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal que, repetindo

    preceito de Constituições anteriores, estabelece que “ninguém será obrigado a

    fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Em decorrência disso, a Administração Pública não pode, por simples ato

    administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor

    vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei.

    A observância do referido preceito constitucional é garantida por meio de

    outro direito assegurado pelo mesmo dispositivo, em seu inciso XXXV, em

    decorrência do qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão

    ou ameaça a direito”, ainda que a mesma decorra de ato da Administração. E a

    Constituição ainda prevê outros remédios específicos contra a ilegalidade

    administrativa, como a ação popular, o habeas corpus , o habeas data , o

    mandado de segurança e o mandado de injunção; tudo isto sem falar no controle

    pelo Legislativo, diretamente ou com auxílio do Tribunal de Contas, e no

    controle pela própria Administração." (DIREITO ADMINISTRATIVO, Di Pietro, 2019).

  • A - INCORRETA. O princípio administrativo do interesse público está explícito no Art. 2º da Lei 9.784/99.

    B - CORRETA.

    C - INCORRETA. Cuidar com a palavra "apenas"! Há vários princípios implícitos no direito administrativo, como por exemplo o princípio da autotutela, razoabilidade e proporcionalidade, segurança jurídica, entre outros.

    D - INCORRETA. É a descrição do princípio da publicidade.

    E - INCORRETA. O princípio da eficiência deve ser observado com função "irradiante" para os demais princípios, devendo pautar a atuação do agente público na consecução do bem comum.

  • Depois de resolver várias questões dessa banca, percebi que ela gosta de brincar, literalmente, com os princípios. É cada absurdo... Só nos resta respirar fundo e tentar pensar como a banca na hora de responder.

  • no meu entender a alternativa E) está correta tendo em vista Emenda Constitucional n. 19/1998, na qual prevê a eficiência de forma expressa na constituição, logo, não está implicita.

  • A redação da letra B está confusa, pois em algumas partes da frase deixa claro que se trata do princípio do interesse público ou da supremacia do interesse público quando diz que ''o administrador público está sujeito às exigências do bem comum, e delas não se pode afastar ou desviar...''

    Essas bancas que querem inovar são complicadas viu... seria correto se as bancas fossem claras e objetivas em suas questões! Quem sabe, sabe... quem não sabe, independente da redação, vai errar!

    #TUDOPOSSONAQUELEQUEMEFORTALECE

  • O administrador em principio da LEGALIDADE só pode fazer O QUE A LEI AUTORIZA

  • pra nao zerar a prova !!!

  • Queria que alguém me explicasse o erro da A.

    Interesse publico de fato é um principio implícito.

  • A - ERRADO: O principio do interesse público é implico na CF, PORÉM é EXPRESSO na Adm Pública, . 2º da lei 9.784

  • TEMPESTADE EM COPO D'ÁGUA.

    Mas a questão é bem simples.

    Não se deve confundir o Princípio da Supremacia do interesse público (implícito), com o princípio do interesse público (expresso).

    Procure pelo princípio do interesse público, você encontrará no artigo 2º da Lei (9784/99) do processo administrativo, ele está expresso na Lei. Não trata do princípio implícito da supremacia do interesse público sobre o particular.

    Se um dia me perguntarem em prova subjetiva ou oral, qual o princípio do interesse público, eu responderei que trata do princípio explícito no artigo 2º da lei do processo administrativo, que impõe a obrigação do processo administrativo bem como todos os atos serem sempre pautados na busca pelo interesse público, ele é desdobramento do princípio expresso no artigo 37 da CF da Impessoalidade, que por usa vez é desdobramento dos princípios basilares da indisponibilidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o particular, que embora possua a nomenclatura parecida, não se confundem, pois um é princípio basilar implícito de todo o direito administrativo e outro é princípio expresso em Lei, decorrente do primeiro.

  • quando a questão falar com base na CF= implícito

    quando a questão não mencionar nada a respeito da CF(baseado na lei 9.784)= explicito.

    espero ter ajudado, não desistam, é vivendo e aprendendo, você esta sendo testado!

  • O princípio administrativo do interesse público é um princípio implícito da administração pública.

    sobre letra A, acredito que o examinador esteja se referindo ao princípio da impessoalidade

    ou interesse público e Supremacia do interesse público são a mesma coisa?

  • O princípio administrativo do interesse público é um princípio implícito da administração pública.

    sobre letra A, acredito que o examinador esteja se referindo ao princípio da impessoalidade

    ou interesse público e Supremacia do interesse público são a mesma coisa?

  • Sobre a alternativa A

    Existe na lei LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, no Art. 2 o principio do interesse público:

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Logo ele não está implícito para administração pública conforme afirma a alternativa A.

  • o que me derrubou foi a parte "sujeitos ao bem comum".

  • Deveria ser anulada essa questão

  • Na minha singela opinião, essa questão estaria passível sim, de anulação. Quando o examinador coloca: "...o administrador público poderá fazer tão somente o que diz a lei." ele não tem essa escolha, ele ESTÁ adstrito aos ditames da lei, ou seja, ele SÓ DEVERÁ atuar qndo a lei assim permitir.

  • Olha, Brito, sinceramente..........

  • Sobre a alternativa A:

    Acredito que o examinador esteja se referindo ao artigo 2º da Lei 9,784/99 onde o princípio do interesse público está expressamente previsto na Administração Pública. O que faz a alternativa tornar-se confusa, pois o princípio da supremacia do interesse público está implícito da Constituição Federal.

  • Sem falar que na “B” não é PODERÁ, mas sim DEVERÁ. Sacanagem!! Anos de estudo pra banca vir e lascar o nego.

  • O examinador quis dar uma de gostoso e tropeçou nas próprias pernas. Não sei como essa questão não foi anulada

  • A famosa quem errou, acertou.

  • OS PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS SÃO APENAS OS PREVISTOS NA CF;

    JÁ OS IMPLÍCITOS OU RECONHECIDOS, SÃO TODOS OS DEMAIS, MESMO QUE EXPRESSOS EM OUTRAS LEIS.

  • Tinha que ser a AOCP

  • Em tese, temos A e B como corretas, e a AOCP ...

    Nitidamente, o examinador não sabe o que está fazendo.

  • O examinador, entre a A e B, quis a mais completa. A supremacia do interesse público está implícita em relação a CF, mas expressa em outra lei! se ler com atenção a alternativa B, verá que ela está totalmente perfeita!

  • B - Os princípios do direito administrativo são apenas os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público.

    Não são apenas esses os princípios existentes na administração.

  • MALDADE.


ID
2931073
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do controle e da fiscalização da administração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    O controle interno da administração pública é realizado pelo respectivo poder, já o controle externo é realizado pelo poder legislativo com o auxílio dos tribunais de contas.

     

    Controle Interno: princípio da autotutela.

  • gab-c..

    Controle, em administração pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro; assim, é fixada a competência dos seus órgãos e agentes, e é estabelecido os tipos de forma de controle de toda atuação administrativa, para sua defesa própria e dos direitos dos administrados.

    O poder-dever de controle é exercido por todos os poderes da República, estendendo-se a toda a atividade administrativa (vale lembrar, há atividade administrativa em todos os seus agentes. Por esse motivo, diversas são as formas pelas quais o controle se exercita, dessarte,inúmeras as denominações adotadas.

    Classificação das formas de controle

    Tipos de Controle: variam segundo o Poder, órgão ou autoridade que o exercita ou o fundamento, o modo e o momento de sua efetivação:

    Conforme a origem:

    - Interno: é realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada (âmbito interno). - Externo: realizado por órgão estranho à Administração.

    - Externo: é o que realiza por um poder ou órgão constitucional independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro poder estranho à administração responsável pelo ato controlado: p.ex. apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditória do Tribunal de contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário.

    -Controle externo popular: é previsto no art. 31,§3º, da CF, determinando que as contas do município (Executivo e Câmara) fiquem durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.

    Conforme o momento de exercício

    - Prévio ou preventivo: antecede a conclusão ou operatividade do ato, requisito de sua eficácia. Ex: a liquidação da despesa, para oportuno pagamento.

    - Concomitante ou sucessivo: acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação. Ex: realização de auditoria durante a execução do orçamento.

    - Subseqüente ou corretivo: se efetiva após a conclusão do ato controlado, visando às devidas correções. Ex: a homologação do julgamento de uma concorrência.

    Quanto ao aspecto controlado

    -Controle de legalidade ou legitimidade: é o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou procedimento administrativo com as normas legais que o regem.

    - De mérito: visa a comprovação da eficiência, conveniência ou oportunidade do ato.

    Quanto à amplitude 

    - Hierárquico: resulta do escalonamento vertical, os inferiores estão subordinados aos superiores.

    - Finalístico: estabelecido para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas.

    fonte..www.conteudojuridico

  • Não consigo ver o erro na B, vamos ao um exemplo, e muito clássico e corriqueiro: REINTEGRAÇÃO - reinvestidura , volta do servidor estável no cago anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão. Nesse caso ha ressarcimento de todas as vantagens.

  • O Erro dessa questão se encontra: O controle administrativo, que consiste no acompanhamento e na fiscalização do ato administrativo por parte da própria estrutura organizacional, configura-se como controle de natureza interna, privativo do Poder Executivo.

    Pois o judiciário e legislativo também possuem controles internos

    Foco, força e fé!!!!

  • @Alfartano, o Judiciário faz um controle judicial e esse está restrito ao núcleo legal, não interferindo por exemplo no mérito dos atos, se são inoportunos ou inconvenientes, por exemplo. Logo, não há como dizer que SEMPRE um controle se sobressai a outro, sob pena de desrespeitar a separação de poderes.

    Espero ter ajudado!

    Gabarito: C

  • MACETE/FÓRMULA:

    Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado

    Poderes DIFERENTES = Controle EXTERNO ainda que descentralizado

     

    BASE LEGAL:

    CONSTITUIÇÃO, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     Poder Legislativo fiscalizando o Executivo = EXTERNO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     CONSTITUIÇÃO, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    Traduzindo: Quando cada poder controlar seus órgãos ou ainda suas entidades de direito privado (administração do MESMO poder DESCENTRALIZADA= CONTROLE INTERNO

     VAMOS APLICAR A FÓRMULA AGORA:

    CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo;

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. (CERTA)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. (CERTA).

    ======================================================================

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    O controle exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes, é caracterizado como controle interno. (CERTA).

    =============================================================================

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Gera

    Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.

    Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República (poder executivo). (Errada)

    Note que Poder legislativo é um Poder e o Executivo é outro = Controle EXTERNO.

  • Alguém me explica o erro da letra A?

  • Gabarito C

    a)   A competência do sistema de controle interno nos poderes da União restringe-se ao exercício do controle sobre entidades da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica.

    ERRADO – Controle administrativo pode ser hierárquico (autotutela - pode anular/ revogar próprios atos) e não hierárquico (tutela – Ex: tutela administrativa realizada pela administração direta sobre a indireta.)

    Controle interno: realizado pelo próprio órgão que editou o ato, seja mérito, seja legalidade.

    Controle de mérito: Conveniência e oportunidade da conduta administrativa

    Controle finalístico/ tutela/ vinculação: Administração direta sobre a indireta (não há hierarquia)

    b)   O controle judicial se sobrepõe ao controle administrativo.

    ERRADO – controle judicial não se sobrepõe ao administrativo. Um complementa o outro.

    c)   Os órgãos do Poder Executivo, assim como os órgãos dos demais Poderes quando realizarem função administrativa, sujeitar-se-ão ao controle interno e externo.

    CERTO – vide comentários dos colegas

    d)   O controle administrativo, que consiste no acompanhamento e na fiscalização do ato administrativo por parte da própria estrutura organizacional, configura-se como controle de natureza interna, privativo do Poder Executivo.

    ERRADO – controle administrativo é o controle exercido pela administração sobre suas próprias condutas. Não é privativo do Poder Executivo. Ex: o controle interno é exercido pelo poder executivo e órgãos administrativos dos poderes legislativo e judiciário sobre suas próprias atividades administrativas.

    e)   O controle externo no Brasil é exercido a priori e a posteriori, mas não de forma concomitante.

    ERRADO – Controle externo é exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado. Podendo ser prévio, concomitante, posterior.

    Prévio (a priori): tem caráter “preventivo/ orientador” e visa evitar ocorrência de irregularidades. Ex: Senado “aprova” escolha de candidato feita pelo Presidente da República para cargo X.

    Concomitante (pari passu): tem caráter “preventivo”, pois permite coibir irregularidades tempestivas. Ex: auditoria do TCU em obras que ainda está em andamento (obra não acabou).

    Posterior (a posteriori): tem caráter “corretivo” e eventualmente “sancionador”. Ex: homologar um processo licitatório.

  • Bruno, creio que o erro da B está em dizer que o controle se restringe AS ENTIDADES, quando na verdade é sobre os órgãos também.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    • Controle da Administração Pública:

    Segundo Di Pietro (2018), "no exercício de suas funções, a Administração Pública sujeita-se a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos". 
    • Finalidade do Controle:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018), "a finalidade do controle é assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange também o controle de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da atuação administrativa". 
    • Classificação:
    De acordo com Mazza (2013), "a doutrina procura dividir as formas de controle da Administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios", entre eles, quanto ao órgão controlador: controle legislativo, controle administrativo e controle judicial. 
    A) ERRADO, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017), o controle interno pode ser exercido dentro de um mesmo Poder, no âmbito hierárquico, ou por meio de órgãos especializados - sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder. 
    B) ERRADO, pois o controle judicial não se sobrepõe ao administrativo, os dois se complementam. O controle judicial pode ser entendido como aquele "promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente" (MAZZA, 2013). 
    C) CERTO, já que todos os Poderes da União exercem, em maior ou menor grau, função administrativa e, por isso, estão sujeitos a controle interno e externo. 
    D) ERRADO, já que o controle administrativo não é privativo do Poder Executivo. Segundo Alexandrino e Paulo (2017), o controle de mérito é um controle administrativo compete exclusivamente ao próprio Poder que editou o ato administrativo. "Excepcionalmente, e apenas nos casos expressos na Constituição da República, o Poder Legislativo tem competência para exercer controle de mérito sobre os atos praticados pelo Poder Executivo (e pelo Poder Judiciário, no exercício da função administrativa)". 
    E) ERRADO, de acordo com Marinela (2018), "o controle externo é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado, criado por Lei ou pela Constituição Federal e destinada a tal tarefa. Assim, são exemplos de controle externo da administração pública: a apreciação das contas pelos Tribunais de Contas; a anulação de determinado ato administrativo por decisão judicial, a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo, entre outros". O referido controle controle pode ser classificado quanto à oportunidade: controle preventivo ou prévio; controle concomitante ou sucessivo e controle subsequente ou corretivo. 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • c

  • RESUMO

    1)Controle Administrativo

    -controle dos próprios atos chamado de autotutela

    -pode ser feito de:ofício ou mediante requerimento

    -sobre aspectos de: legalidade e mérito -conveniência e oportunidade

    -é um controle interno

    -pode ser:prévio/concomitante/ posterior

    -exercido pelo: executivo,legislativo e judiciário- resposta da questão

    MEIOS DE CONTROLE

    -Fiscalização hierárquica

    -supervisão ministerial

    -recurso administrativo

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    -Representação

    -reclamação

    -pedido de reconsideração

    -recurso hierárquico próprio

    -recurso hierárquico expresso

    FONTE:meus resumos

  • MACETE/FÓRMULA:

    Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado

    Poderes DIFERENTES = Controle EXTERNO ainda que descentralizado

     

    BASE LEGAL:

    CONSTITUIÇÃO, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     Poder Legislativo fiscalizando o Executivo = EXTERNO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     CONSTITUIÇÃO, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    Traduzindo: Quando cada poder controlar seus órgãos ou ainda suas entidades de direito privado (administração do MESMO poder DESCENTRALIZADA= CONTROLE INTERNO

     VAMOS APLICAR A FÓRMULA AGORA:

    CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo;

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. (CERTA)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. (CERTA).

    ======================================================================

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    O controle exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes, é caracterizado como controle interno. (CERTA).

    =============================================================================

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Gera

    Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.

    Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República (poder executivo). (Errada)

    Note que Poder legislativo é um Poder e o Executivo é outro = Controle EXTERNO.

  • ALGUEM ME EXPLICA O ERRO DA LETRA E

  • Orlando Oliveira: a E diz que o controle externo não é exercido de forma concomitante (ao mesmo tempo). Acredito que aí esteja o erro, pois Tribunais de Contas, por exemplo, podem pedir esclarecimentos acerca de contas que estão sendo feitas, mesmo antes da conclusão dos atos.

  • A) A competência do sistema de controle interno nos poderes da União restringe-se ao exercício do controle sobre entidades da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica. ERRADO.

    CF/88 - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

  • Boa tarde senhores. Eu estou com uma dúvida, talvez alguém possa me ajudar.

    C) Os órgãos do Poder Executivo, assim como os órgãos dos demais Poderes quando realizarem função administrativa, sujeitar-se-ão ao controle interno e externo.

    Pois bem, eu consigo visualizar o controle interno e externo em atos administrativo realizados tanto no Executivo quanto no Legislativo, mas não consigo visualizar o controle externo de um ato administrativo no Judiciário.

    Alguém pode me dar um exemplo de ato administrativo, dentro do Judiciário, sofrendo controle Externo do Executivo ou Legislativo?

  • Ronaldo Borges,

    Pelo sistema de freios e contrapesos.

    Um exemplo claro disso, é o caso de impeachment Ministro STF.

    CF/88 - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;            

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

    Para fins do tema "Controle da Administração Pública", devemos MEMORIZAR mesmo os Arts. 49, 52, 70, 71 e 74, CF/88, que falam dos principais casos de controle de um poder no outro.

  • O controle dos atos administrativos prévios, concomitantes e posteriores são exercidos também pelos poderes Judiciário e Legislativo. 

  • Controle da administração pública

    Classificação do controle quanto a origem do órgão realizador:

    *Controle interno

    *Controle externo

    Classificação do controle quanto ao órgão controlador:

    *Controle administrativo

    *Controle legislativo

    *Controle judicial

    Classificação do controle quanto ao momento:

    *Controle prévio, preventivo ou a priori

    *Controle concomitante

    *Controle posterior, subsequente ou posteriori

    Classificação do controle quanto a amplitude:

    *Controle hierárquico

    *Controle finalístico

  • Coitado do Assistente Social.

  • Gabarito, item C

    Comentários:

    A) A competência do sistema de controle interno nos poderes da União restringe-se ao exercício do controle sobre entidades da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica.

    Errado, pois qualquer outra pessoa jurídica (ainda que de Direito Privado) que pratique atos juntamente ou em colaboração com a Administração Pública, também se sujeita ao controle interno.

    B) O controle judicial se sobrepõe ao controle administrativo.

    Errado, pois nenhum poder é "mais importante" ou "mais relevante" que o outro. Cada poder pratica suas funções típicas e atípicas buscando o interesse público, com base na legalidade e utilizando o sistema de freios e contrapesos.

    C = CORRETA

    D) O controle administrativo, que consiste no acompanhamento e na fiscalização do ato administrativo por parte da própria estrutura organizacional, configura-se como controle de natureza interna, privativo do Poder Executivo.

    Errado, a palavra "interna" o item está correto, porém ao finalizar falando "privativo do Poder executivo" o item se tornou errado. O controle interno pode ser exercido por todos os seus poderes, utilizando-se inclusive da AUTOTUTELA.

    E) O controle externo no Brasil é exercido a priori e a posteriori, mas não de forma concomitante.

    Errado. Quanto ao tempo do controle pode ocorrer de forma a priori (antes), concomitante (ao mesmo tempo) ou a posteriori (depois).


ID
2931076
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • A teoria do Risco Integral não se preocupa com elementos pessoais, sequer de nexo causal, ainda que se trate de atos regulares praticados por agentes no exercício de suas funções. Aqui a responsabilidade é aplicada mesmo sendo a vítima quem deu exclusivamente causa à situação.

    De acordo com Hely Lopes Meirelles (1999, p. 586) a “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”.

  • O entendimento majoritário da doutrina, todavia, defende a re-

    cepção, por parte de nossa Lei Maior, da teoria do risco integral

    para os danos decorrentes da atividade nuclear, sob o argumento

    de que a lei não traz palavras inúteis e como a teoria do risco ad-

    ministrativo já estava albergada no já citado § 6°, do art. 37, não

    haveria necessidade deste dispositivo, salvo para conferir uma res-

    ponsabilidade estatal ainda mais abrangente.

    Fonte: Direito Adinistrativo, Ronny Charles L. de Torres, 2018

  • O entendimento majoritário da doutrina, todavia, defende a re-

    cepção, por parte de nossa Lei Maior, da teoria do risco integral

    para os danos decorrentes da atividade nuclear, sob o argumento

    de que a lei não traz palavras inúteis e como a teoria do risco ad-

    ministrativo já estava albergada no já citado § 6°, do art. 37, não

    haveria necessidade deste dispositivo, salvo para conferir uma res-

    ponsabilidade estatal ainda mais abrangente.

    Fonte: Direito Adinistrativo, Ronny Charles L. de Torres, 2018

  • GABARITO A

     

    Contudo, a teoria adotada no Brasil, pela Constituição Federal, é a teoria do risco administrativo. A responsabilidade do Estado é, em regra, objetiva em relação a danos causados por seus agentes contra particulares. 

  • Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    a) Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica.

    b)RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão.

    c) Segundo a Doutrina, esse dispositivo constitucional consagra no Brasil a responsabilidade extracontratual objetiva da Administração Pública, na modalidade risco administrativo.Sendo assim, a Administração Pública tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus agentes, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão( e independentemente da existência de contrato entre ela e o terceiro prejudicado).Com isso,  A ação regressiva da qual dispõe o Estado, quando condenado em ação indenizatória, para responsabilizar pessoalmente o agente público causador do dano, está fundada na teoria:  da culpa provada 

    -Responsabilidade Objetiva

    -Precisa comprovar:  Conduta +Dano + Nexo causal;

    -Não precisa comprovar: DOLO OU CULPA.

    "A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal." 

    ►Caso fortuito de força maior não retira a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    ►Podem responder subjetivamente pelos danos causados a terceiros por sua atividade apenas:  EMPRESAS PUBLICAS  Questão de prova em 2019

    Em regra, adota-se a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO /Risco integral = Responsabilidade Objetiva. (Não é necessário comprovar dolo ou culpa)

    A teoria do risco integral obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, independentemente de a vítima ter concorrido para o seu aperfeiçoamento.CERTO (importantíssimo esse conceito porque sempre cai nas provas)

    A exceção é a teoria da CULPA ADMINISTRATIVA = Responsabilidade Subjetiva. (É necessário comprovar dolo ou culpa

  • A teoria do risco integral obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano???

  • Comentário das Questões

    a)A teoria do risco integral obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, independentemente de a vítima ter concorrido para o seu aperfeiçoamento.(correta)

    R-A teoria do risco integral propõe também uma modalidade de responsabilidade objetiva, com a diferença, em comparação com a teoria do risco administrativo, de que não é admitida nenhuma excludente.

    -Por ser responsabilidade objetiva basta a comprovação do ato,dano e nexo causal,

    -Lembrando a excludentes culpa exclusiva da vitima, força maior e culpa de terceiros.

    -No risco integral sempre o estado será obrigado a reparar todo e qualquer dano.

    -Situação de risco integral(dano nuclear, atentado terrorista em aeronave e dano ambiental).

    b)A responsabilidade civil do Estado é subjetiva, podendo o cidadão propor ação diretamente contra o servidor que tenha lhe provocado prejuízo.

    R-O §6ª do art. 37 da constituição federal estabelece a regra geral segundo a qual a responsabilidade civil do Estado quanto aos danos causados a terceiros pela atuação de seus agentes é do tipo objetiva,na modalidade risco administrativo....

    §6ªAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso conta o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    c)Em caso de responsabilidade decorrente de ato praticado por servidor público, a obrigação de reparar o dano limita-se ao próprio servidor público.

    §6ªAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso conta o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    d)As entidades da administração indireta responderão objetivamente pelos danos que nessa qualidade causarem a terceiros, mesmo quando os danos por elas provocados decorrerem da atividade econômica de natureza privada.

    R-Não todas da administração pública indireta,apenas aquelas que que prestam serviços públicos(e não atividade econômica),podendo ser de direito público ou privado.

    e)O servidor público somente responde regressivamente ao Estado pela indenização que este tiver que pagar a terceiros por danos que aquele tiver causado por dolo.

    R-A administração pública(ou delegatário de serviço público) que causou o dano indeniza o particular independentemente de ela ter alguma culpa, mas o agente só será condenado a ressarcir a administração(ou a delegatária), regressivamente, se esta comprovar, em ação própria, que ele agiu com dolo ou culpa.

    Espero ter ajudado

  • Teoria do risco integral

    Teoria do risco integral: o Estado é responsável por qualquer dano causado ao indivíduo na gestão de seus serviços, independentemente da culpa da própria vítima, caso fortuito ou força maior. Não admite excludente (apenas casos excepcionais: danos nucleares, ambientes, ataques terrorista e aeronaves brasileiras).

    GABARITO A

  • 1.      Teorias que regem a responsabilidade civil do Estado:

    a)     Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

    b)     Teoria do risco integral: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantes. Situações: danos ambientais, atividades nucleares, atentado terrorista a bordo de aeronaves de matrícula brasileira. Exemplo: o sujeito pula num lugar que tem elementos radioativos e fica machucado. O Estado vai ter que indenizar, mesmo sendo culpa da vítima.

    c)      Teoria da culpa administrativa: a culpa administrativa é a teoria utilizada em caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém. Temos a responsabilidade subjetiva.

    Fonte: Alfacon

  • Responsabilidade Subjetiva - Podem responder as empresas exploradoras de atividade econômica

    Responsabilidade Objetiva - Podem responder as empresas prestadoras de serviços públicos

  • Essa questão merece anulação.

    A teoria do risco a qual justifica a responsabilidade objetiva do estado admite excludentes ( porque a regra geral não é rico integral!!!), e uma das excludentes é culpa exclusiva da vítima.

    #comentariosdoprofessorporfavor

  • De uma maneira bem simples...

    DE ACORDO COM A TEORIA DO RISCO INTEGRAL, O ESTADO RESPONDE AINDA QUE HAJA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    OBS: EM DANO AMBIENTAL E NUCLEAR, A RESPONSABILIDADE É INTEGRAL DO ESTADO, MESMO EM CASOS EM QUE A AÇÃO TENHA OCORRIDO POR AÇÃO DELIBERADA DA VÍTIMA

    OBS: A TEORIA DO RISCO INTEGRAL NÃO ADMITE NENHUMA DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.

  • @Verônica, as excludentes de responsabilidades não abragem o risco integral, sendo assim independentemente de ter ocorrido culpa da vítima, o estado responderá de forma total. 

    São exemplos de risco integral do Estado: 

    1) Atentado Terrorista

    2) Crimes Ambientais 

    3) Atividades Nucleares.

  • Na minha opinião, alternativa "A" leva ao erro pois não é qualquer dano, existem causas específicas. Contudo, a alternativa poderia ser levada em consideração; porque as outras, estão com erros grotescos.

  • A Teoria do Risco Integral refere-se à responsabilidade absoluta do estado. Sendo assim, não admitem excludentes.

    Forte abraço.

  • A não está certa pois existem causas específicas para o risco integral! Só que vacilei, pois na E não me atentei ao ''somente'' e marquei como certa!

    Vejo muita gente falar dolo ou culpa, como se fosse uma coisa só! É dolo OUUUUUUU culpaa!

  • GAB A é a menos feia. Motivos expostos abaixo.
  • São exemplos de risco integral do Estado: 

      Atentado Terrorista

      Crimes Ambientais 

      Atividades Nucleares.

  • Teoria do risco Integral = Não admite excludente de responsabilidade civil.

    Gabarito, A.

  • todo e qualquer dano ?? nada a ver

    sao apenas 3 hipoteses no risco integral

  • A questão @ é a menos errada, ou seja caberia recurso

  • A alternativa da letra D diz respeito as integrantes de administração indireta exploradoras de atividades econômicas, respondendo estas na modalidade Subjetiva.

    A alternativa da letra E diz respeito aos critérios subjetivos de responsabilidade do servidor , pela teoria do risco adm, na ação regressiva independe de dolo o culpa o poder do estado de regressar em face do servidor.

    Alternativa da letra B, em se tratando de matéria de responsabilidade civil, não é possível terceiro ajuizar ação direta em face de servidor. Não há que se falar em litis consorcio.

    Alternativa da letra C, a obrigação de reparar o dano não se estende somente ao servidor, e sim em relação ao Estado e este, primeiro em face do estado, segundo regressivamente em face do servidor.

    Gabarito Letra A

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    • Responsabilidade civil do Estado:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    A) CERTO, de acordo com a teoria do risco integral não é admitida nenhuma das excludentes de responsabilidade. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "a teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal, é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade".
    B) ERRADO, pois a responsabilidade civil do Estado estampada na Constituição Federal no art. 37, §6º, da CF/88 é objetiva, entretanto, a responsabilização do agente é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou de culpa. 
    C) ERRADO, já que a obrigação de reparar o dano não se limita ao próprio servidor público, com base no art. 37, §6º, da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público e as direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa. 
    D) ERRADO, uma vez que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, que responderão pelos danos causados por seus agentes, nos termos do §6º, do art. 37, da CF/88.

    E) ERRADO, pois pode ser por dolo ou culpa, de acordo com o art. 37, §6º, da CF/88.

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: A
  • GABARITO: A

    A teoria do risco integral se diferencia da teoria do risco administrativo, pois não aceita as causas excludentes de responsabilidade civil da Administração. Nesse caso, de acordo com a teoria do risco integral, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

    Essa teoria só é admitida em alguns casos excepcionais, quais sejam: acidentes nucleares, atos terroristas e atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves brasileiras e danos ambientais.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • QUANTO A ASSERTIVA INCORRETA D:

    PODE-SE COMPREENDER PELA INTELIGÊNCIA DO ART.14 DO CDC, QUE A RESPONSABILIDADE DE ENTIDADES EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, INCLUSIVE DA ADM. INDIRETA, COMO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, RESPONDERÃO DE FORMA OBJETIVA POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EVENTUAIS DANOS CAUSADOS.

    PORÉM, NECESSÁRIO OBSERVAR O CONTEXTO DA QUESTÃO, QUE SE REFERE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, DE MODO QUE NA ALTERNATIVA D, ESSAS ENTIDADES EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA TEM RESPONSABILIDADE PRÓPRIA, DESVINCULADA DO ESTADO.

    NESSES TERMOS, A ALTERNATIVA A APRESENTA-SE COMO A MAIS PLAUSÍVEL/CORRETA DE SE MARCAR.

  • Todo e qualquer dano? NÃO, né. Embora seja admitida a teoria do risco integral, esta teoria somente será aplicada em determinadas e prévias situações.

    Na questão infelizmente não há nenhuma alternativa correta, a forma mais acertada é ir pela "menos errada".

  • Contudo, cabe destacar que a teoria adotada pelo nosso ordenamento é a Teoria do Risco Adm, e a nossa responsabilidade é a OBJETIVA.

     

    OBS: A Adm Indireta só responderá com resp. objetiva nos casos em que realizar serviço pub.

  • GABARITO: A

    A responsabilidade OBJETIVA do Estado, conforme previsto na CRFB, deve seguir a teoria do risco administrativo.

    A teoria do risco integral nunca foi acolhida como regra em quaisquer das constituições brasileiras. Não obstante, foram inseridas no ordenamento jurídico brasileiro algumas hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral. o que ocorre nos casos de danos causados por acidentes nucleares e atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras (Leis nº 10.309/2001 e 10.744/2003).

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Teoria do risco integral. Não e adotada em nosso ordenamento jurídico, só serve pra dar trabalho em concurso!!!

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    A Teoria do Risco Integral consiste numa exacerbação da responsabilidade civil do Estado, bastando a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja para o Estado a obrigação de indenizar, sem possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade. A responsabilidade objetiva do Estado, conforme previsto na CF/1988, deve seguir a teoria do risco administrativo. A teoria do risco integral nunca foi acolhida como regra em quaisquer das constituições brasileiras.

    Não obstante, foram inseridas no ordenamento jurídico brasileiro algumas hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral. É o que ocorre nos casos de danos causados por acidentes nucleares (CF, art. 21, XXIII, “d”, disciplinado pela Lei 6.453/1977), danos decorrentes de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras (Leis 10.309/2001 e 10.744/2003) e nos casos de danos causados por acidentes ambientais, adotada pela Constituição Federal de 1988. Entretanto, na doutrina, a aplicação da Teoria do Risco Integral não é pacífica. Há discussões calorosas a respeito do tema.

    Ainda, sobre o risco integral o autor “Alexandre Mazza” aponta algumas situações excepcionais em que é aplicada, tais como acidentes de trabalho nas relações de emprego público, indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT), atentados terroristas em aeronaves, dano ambiental e dano nuclear.

    Carvalho Filho” apresenta ainda a moderna teoria do risco social, em que o foco da responsabilidade civil é a vítima e não o autor do fato danoso, logo a reparação seria tarefa de toda a coletividade, havendo uma verdadeira socialização dos riscos, com aplicação da justiça social. Aqui, o objetivo é não deixar o lesado sem a justa reparação pelo dano sofrido. Podemos visualizar melhor a sua aplicação no princípio da responsabilidade do Estado pela atividade legislativa.

    Rafael Oliveira Teoria do risco integral: o Estado assumiria integralmente o risco de potenciais danos oriundos de atividades desenvolvidas ou fiscalizadas por ele. Não admite causas excludentes do nexo de causalidade.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    --> Para a Teoria do Risco Integral, o Estado responde pelos danos praticados a terceiros, INEXISTINDO A POSSIBILIDADE DE SE DISCUTIR A EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES/ATENUANTES DE RESPONSABILIDADE.

    #Avante

  • 1.      Teorias que regem a responsabilidade civil do Estado:

    a)     Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

    b)     Teoria do risco integral: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantesSituações: danos ambientais, atividades nucleares, atentado terrorista a bordo de aeronaves de matrícula brasileira. Exemplo: o sujeito pula num lugar que tem elementos radioativos e fica machucado. O Estado vai ter que indenizarmesmo sendo culpa da vítima.

    c)      Teoria da culpa administrativa: a culpa administrativa é a teoria utilizada em caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém. Temos a responsabilidade subjetiva.

    Fonte: Alfacon

  • Dúvida na D:

    Alguém, por favor, pode me dar um exemplo de "entidades da administração indireta" que responda subjetivamente "pelos danos que nessa qualidade causarem a terceiros, mesmo quando os danos por elas provocados decorrerem da atividade econômica de natureza privada"?!

    Petrobras causando dano ambiental na exploração de petróleo tem responsabilidade objetiva, por ser dano ambiental.

    INSS erra na concessão de uma aposentadoria, causando dano, teria responsabilidade objetiva, por ser serviço público?

    Me ajudem, por favor! Não consigo visualizar o erro na D!

  • Letra D - o erro está na parte em que fala que as empresas exploradoras de atividade econômica (EAE) responderão pela forma objetiva, somente responderá na forma objetiva as empresas prestadoras de serviços públicos (PSP).

  • • Responsabilidade civil do Estado:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A) CERTO, de acordo com a teoria do risco integral não é admitida nenhuma das excludentes de responsabilidade. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "a teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal, é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade".

    B) ERRADO, pois a responsabilidade civil do Estado estampada na Constituição Federal no art. 37, §6º, da CF/88 é objetiva, entretanto, a responsabilização do agente é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou de culpa. 

    C) ERRADO, já que a obrigação de reparar o dano não se limita ao próprio servidor público, com base no art. 37, §6º, da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público e as direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa. 

    D) ERRADO, uma vez que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, que responderão pelos danos causados por seus agentes, nos termos do §6º, do art. 37, da CF/88.

    E) ERRADO, pois pode ser por dolo ou culpa, de acordo com o art. 37, §6º, da CF/88.

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: A

  • Pense em um acidente nuclear ...

  • Letra - A

    Para essa teoria, basta que haja os pressupostos do dano e do nexo causal, dispensando-se os demais elementos, como a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. A atividade geradora do dano é lícita, mas causou dano a outrem.

  • A TERORIA DO RISCO INTEGRAL DIFERENTEMENTE DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO NÃO COMPORTA EXCEÇÕES.

  • Segundo a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO adotada pela Constituição Federal segundo o art. 37, §6º, dispõe que a administração pública assume o risco da sua atividade, e essa atividade por si mesma, já é passível de gerar um dano ao indivíduo, como a administração pública atua em prol da coletividade e visa o interesse público, nem sempre ela conseguirá chegar a finalidade pretendida causando lesão a terceiros e quanto a estes ela está obrigada a indenizar.

    Pela teoria do risco administrativo, é possível a aplicação das chamadas excludentes de responsabilidade civil:

    Exclui-se um dos 3 elementos da responsabilidade não gerando o dever de indenizar.

    As excludentes mais comuns são: a) Caso fortuito, b) força maior e c) culpa exclusivamente da vítima.

    Todas essas excludentes excluem o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

    Por ex. Se um suicida se joga na frente de um carro de policia visando a efetivação de um suicídio, e não alcançando esse resultado, mas apenas uma lesão corporal de natureza gravíssima, vier a pedir indenização do Estado por esse fato, este não pode lograr êxito na ação civil com base na ausência de nexo causal entre a conduta do agente público e o resultado e a alegação de culpa exclusiva da vítima.

    Contrapondo essa teoria temos a TEORIA DO RISCO INTEGRAL dispondo que não é admissível as excludentes de nexo causal, ensejando sempre a responsabilidade civil do Estado, ex. de aplicação dessa teoria pelos Tribunais:

    à DANO NUCLEAR: Enseja a responsabilidade civil OBJETIVA do Estado e não admite as hipóteses de excludentes de nexo de causalidade.

    à CRIME VIOLENTO OCORRIDO A BORDO DE AERONAVE BRASILEIRA OU DANOS DECORRENTES DE ATAQUES TERRORISTAS: Enseja a responsabilidade civil OBJETIVA do Estado e não admite as hipóteses de excludentes de nexo de causalidade.

    à DANO AMBIENTAL: Enseja a aplicação da teoria do risco integral segundo a 2º seção do STJ.

    TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO, CULPA DA ADMINISTRAÇÃO OU CULPA ANÔNIMA

    à Segundo essa teoria é necessário que fique comprovado a má execução na prestação do serviço, é necessário ainda demonstrar que se a administração pública tivesse executado o serviço de modo eficiente, com a devida qualidade o dano não teria ocorrido.

    RISCO CRIADO OU RISCO SUSCITADO

    à Enseja a responsabilidade objetiva mesmo sem conduta direta do agente público.

    Ocorre quando o Estado detém a custódia de alguém ou de alguma coisa e os danos decorrente dessa custódia enseja a responsabilidade objetiva do Estado.

    Fonte: Meu caderno - Video aula prof Matheus Carvalho

  • Gabarito A, contudo vou fazer uma observação pertinente. O Art. 21, inciso XXIII, “d”, CF dispõe: compete a união a responsabilidade por danos nucleares, ao assim dizer, afirma que dispensa a culpa, logo, é responsabilidade objetiva, basta o nexo causal, por força de Lei nº 6453/77. Todavia, existem dois momentos em que se contraria a jurisprudência do STJ: art. 8, da Lei nº 6453/77. Art. 8º - O operador não responde pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza. Sendo assim no artigo trazido, poderá ocorrer a atenuação ou a exclusão da responsabilidade nos casos de conflito armado e fato de natureza.

  • A teoria do risco integral é usada no Brasil, de forma excepcional, para danos ambientais. Ela não admite excludente de culpabilidade.

  • A) CORRETO, NA TEORIA DO RISCO INTEGRAL NÃO SE ADMITEM EXCLUDENTES POR PARTE DO ESTADO, E GERALMENTE É APLICADA NOS CASOS DE ACIDENTES NUCLEARES E DANOS AMBIENTAIS.

    B) A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO É OBJETIVA, NESSE CASO O CIDADÃO IRÁ PROPOR A AÇÃO DIRETAMENTE CONTRA O ESTADO, PODENDO ESTE PROPOR AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SERVIDOR PÚBLICO NOS CASOS DE DOLO OU CULPA, A AÇÃO DE REGRESSO É SUBJETIVA. 

    C) A AÇÃO DE REPARAÇÃO IRÁ RECAIR SOBRE O ESTADO QUE PODERÁ PROPOR AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SERVIDOR PÚBLICO NOS CASOS DE DOLO OU CULPA. 

    D) QUANDO A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTIVER EXPLORANDO ATIVIDADES ECONÔMICAS OS DANOS POR ELAS CAUSADAS SERÃO DE NATUREZA SUBJETIVA DEPENDENDO DA COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA

    E) PELOS DANOS QUE TIVER CAUSADO NOS CASOS DE DOLO OU CULPA

  • A alternativa "a" é a menos errada!!!! A teoria do risco integral não é aplicável a qualquer dano!

  • Sobre a D.

    Para as estatais econômicas a responsabilidade é subjetiva, devendo ser observado o mesmo regime jurídico aplicável ás empresas privadas em geral.

    Alguns autores sustentam que não se aplica a responsabilidade subsidiária do Estado em relação estatais econômicas, tendo em vista o art. 173, §1, II, CF.

    Outros, defendem a possibilidade da responsabilidade subsidiária do Estado, por serem entidades integrantes da Adm. Indireta e estarem sujeitas ao controle estatal.

    FONTE: Direito Administrativo do Rafael Carvalho

  • a)     Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

    b)     Teoria do risco integral: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantesSituações: danos ambientais, atividades nucleares, atentado terrorista a bordo de aeronaves de matrícula brasileira. Exemplo: o sujeito pula num lugar que tem elementos radioativos e fica machucado. O Estado vai ter que indenizarmesmo sendo culpa da vítima.

    c)      Teoria da culpa administrativa: a culpa administrativa é a teoria utilizada em caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém. Temos a responsabilidade subjetiva.

  • Teoria do risco integral: o ente público é garantidor universal, não admite nenhuma excludente de responsabilidade, basta que haja o dano, o Estado se responsabilizará.

    O Brasil adota a teoria do risco integral em casos pontuais:

    • Dano decorrente de atividade nuclear exercida pelo Estado;
    • Dano ao meio ambiente;
    • Acidente de trânsito à nesse caso o Estado não figura no polo passivo da ação, pois ela será proposta em face de alguma seguradora utilizando o DPVAT.
    • Crimes ocorridos a bordo de aeronaves no espaço aéreo brasileiro e ataques terroristas.
    • Material bélico.

  • Não chega a ser ''todo e qualquer dano'', mas é a menos errada...

  • De acordo com a Teoria do risco integral, o Estado é responsável por qualquer dano causado ao indivíduo na gestão de seus serviços, independentemente da culpa da própria vítima, caso fortuito ou força maior.

    Cabe destacar que é fácil perceber que a teoria do risco integral escapa ao bom senso, pois não prevê qualquer hipótese de exclusão ou redução da responsabilidade do Estado em relação ao evento danoso, ao contrário do que ocorre, por exemplo, na teoria do risco administrativo, teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 37, §6º, CF/88).

    Di Pietro cita alguns casos em que é aplicado essa teoria, quais sejam: a) acidente nuclear; b) ato terrorista, atos de guerra ou eventos correlatos contra aeronave brasileira.

    PORTANTO, GABARITO LETRA A

  • Teoria do RISCO INTEGRAL - impossibilidade de arguir excludentes para afastar ou minorar sua responsabilidade; responsabilidade objetiva pura; acidentes nucleares, danos ambientais e atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos.

  • estou tendo dificuldades com essa banca por estudar para a CESP

  • ENTAO NAO E QUALQUER DANO CARAI

  • A teoria adotada pelo Brasil é a Teoria do risco administrativo, cujo o estado responde de forma objetiva respeitando as excludentes em caso de culpa exclusiva da vitima, caso fortuito e força maior. Contudo a questão não perguntou sobre a teoria adotada, mas sim, conceituou a teoria do risco integral:

    A teoria do risco integral obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, independentemente de a vítima ter concorrido para o seu aperfeiçoamento.

    Nesse sentido, a resposta encontra-se na letra A como alternativa correta

  • Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    A teoria do risco integral obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, independentemente de a vítima ter concorrido para o seu aperfeiçoamento. (certo)

  • A teoria do risco integral diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas excludentes da responsabilidade civil da Administração. Nesse caso, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese. Assim, mesmo que se comprove a culpa exclusiva do particular, ou nos casos de caso fortuito ou força maior, o Estado terá o dever de ressarcir o particular pelos danos sofridos.

  • A Banca cobrou a Teoria do Risco Integral, não cobrou qual foi adotada!


ID
2931079
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qual é o caráter do inquérito policial no direito brasileiro?

Alternativas
Comentários
  • O inquérito policial é um procedimento administrativo, inquisitorial, dispensável e preparatório para a ação penal
  • "O inquérito é um procedimento de índole eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal. Rege-se pelas regras do ato administrativo em geral". 

    Nestor Távora. 

  • Letra E ! 

    Natureza do I.P é administrativo pré-processual cuja finalidade é angariar elementos de prova, para que o legitimado possa ajuizar a ação penal.

  • Com a visão moderna do IP, teria ele a função preparatória e preservadora.

  • Letra E

    É um procedimento administrativo efetuado no âmbito da polícia judiciária, com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade, visando fornecer justa causa ao titular da ação penal.

  • Segundo doutrina amplamente difundida, inquérito policial é o procedimento administrativo presidido pelo delegado de polícia, inquisitorial, informativo, dispensável, e preparatório.

  • o Inquérito policial é SIFUDS.

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO

    Sigiloso;

    Escrito;

    Inquisitório (não há acusação);

    Dispensável;

    Oficioso;

    Indisponível (Delegado não pode arquivar);

    Discricionário (Autorida policial conduz da forma que achar mais frutífera);

    Oficial

  • I

    D

    O

    S

    O

    D

    I

    E

    T

  • Bom dia,guerreiros!

    SOBRE O IP

    >Não há contradditório e ampla defesa

    >Procedimento administrativo

    >Preparatório par ação penal

    >Conduzido pela polícia judiciária(autoridade policial)

    >Sem forma pré estabelecida

    >Não interrompe a prescrição

    >Poderá ser:avocado ou distribuído por superior hierarquico(interresse público e despacho fundamentado)

    >Destinatários: IMEDIATO-->MP,MEDIATO--->JUIZ

    VALOR PROBATÓRIO

    >Relativo\reduzido

    >Não produz prova

    >Juiz pode usar IP para absolver,mas não para condenar

    >elementos colhidos,exclusivamente, no IP não embasam condenação.EXCEÇÃO:prova cautelar,irrepetível,prova antecipada

    >>VÍCIOS DO IP

    >Nao contaminam IP

    >Não gera nulidade da açao penal

    OBS: NÃO É INDISPENSÁVEL=DISPENSÁVEL! 

  • Cobrar isso pra assistente social é sacanagem da banca.

  • INQUÉRITO POLICIAL - É o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de subsidiar o titular da ação penal para ingressar em juízo.

    (FCC 2011 - TRT-RJ) O IP não é processo, mas procedimento informativo destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e da respectiva autoria.

  • GABARITO E

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • Conceito de IP

    Trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo,conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurara prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação daconvicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provasurgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composiçãodas indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, emdeterminados casos, para a propositura da ação privada (Guilherme Nucci – Compêndiode Direito Penal).

  • Procedimento administrativo preliminar de caráter informativo.

  • Com base no meu conhecimento, estou um pouco lento.

  • Gab. E)

    Procedimento administrativo, ou pré-processual, capaz de levantar justa causa (autoria e materialidade) para a formação da opinio delicti por parte do MP; bem como, para suplantar uma medida cautelar - em casos necessários.

  • Letra E

    Conceito e Finalidade: O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo a apuração da autoria, da materialidade (existência) da infração e das circunstâncias da infração (art. 2°, § 1° da Lei nº 12.830/013), e a sua finalidade é contribuir na formação do convencimento (opinião delitiva) do titular da ação penal, que em regra é o Ministério Público, e excepcionalmente, a vítima (querelante). 

  • GB E

    PMGO

  • Gab. E

    É preparatório porque dá base para o início da ação penal (não obrigatoriamente) e constitui uma fase pré-processual penal.

  • É preparatório porque é o início da base da Ação Penal.

  • Minemônico das características: S-E-I-D-O-I-D-A-O

    S : Sigiloso

    E : Escrito

    I : Inquisitivo/ Preparatório ( diferente de acusatório)

    D : Dispensável

    O :Oficial

    I : Indisponível

    D : Discricionário

    A : Administrativo

    O : Oficioso

  • Inclusive o livre convencimento do magistrado não pode ser baseado única e exclusivamente nos elementos produzidos em fase de inquérito policial. (Há exceções)

  • Gab E)

    Uma das características mais cobradas em prova.

    Bons estudos.

  • Segundo Nucci: Trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo,

    conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar

    a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da

    convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas

    urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composição

    das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em

    determinados casos, para a propositura da ação privada (Guilherme Nucci – Compêndio

    de Direito Penal).

  • Características principais, Macete: É PA, de CI e BAMprocedimento administrativo, de caráter informativo e busca autoria e materialidade do crime)

  • Sobre o I.P válido lembrar duas grandes funções: (a) Função preparatória: busca angariar elementos probatórios para o legitimado promover uma futura ação penal e, (b) Função preservadora: que constitui uma garantia de direitos e fundamentos não somente de vítimas/testemunhas mas do próprio investigado, com intento de evitar imputações infundadas ou levianas.

  • GABARITO E

    PMGO

    Conforme Renato Brasileiro o IP é um procedimento administrativo inquisitório\preparatório, logo que não se encontra a figura do principio do contraditório nessa fase pré processual, preparatório, pois visa recolher os elementos necessários para a instauração da Ação Penal, presidido pela autoridade policial.

    VIVA O RAIOOOO

  • Assertiva E

    o caráter do inquérito policial = Procedimento administrativo preparatório.

  • caramba em, os concursos públicos de qualquer área estão com o grau altíssimo de dificuldade.

  • AULA EXCELENTE DA PROFESSORA, INDICO!

  • Inquérito Policial é presença confirmada em praticamente todos os certames que trazem o tema no edital.

    O enunciado exige o caráter. Importa, desde já, expor por meio das palavras mais técnicas de Aury Lopes Junior: Quanto à natureza jurídica do inquérito policial, vem determinada pelo sujeito e pela natureza dos atos realizados, de modo que deve ser considerado como um procedimento administrativo pré-processual. A atividade carece do mando de uma autoridade com potestade jurisdicional e por isso não pode ser considerada como atividade judicial e tampouco processual, até porque não possui a estrutura dialética do processo (...).  Lopes Jr., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Para fins de caracterização, é correto apontar que o IP é:
    Procedimento administrativo, sigiloso, oficioso, oficial, indisponível, dispensável, inquisitorial, discricionário e escrito.

    Assim, o item correto é o "E", por trazer a hipótese de "procedimento administrativo preparatório". De fato, não é judicial, é anterior. E através das investigações, prepara eventual processo. Todos os outros itens confundem conceitos estranhos ao processo penal ou ao instituto em si.

    Resposta: ITEM E.


  • VEEEEM PCERJ

    GAB E

  • Banca lixo!

  • O Inquérito Policial:

    Procedimento ADMINISTRATIVO PRÉ PROCESSUAL.

    Realizado pelo delegado (carreira) de policia, na esfera federal, pela PF e estadual pela policia civil.

    Tem como características: É IDOSO.

    ESCRITO

    INQUISITIVO

    DISCRICIONÁRIO

    OFICIOSO

    SIGILOSO

    OFICIAL.

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO – Tu sabe tudo sobre o IP? S E I D O I D O

    Sigiloso;

    Escrito;

    Inquisitório (não há acusação);

    Dispensável;

    Oficioso;

    Indisponível (Delegado não pode arquivar);

    Discricionário (Autoridade policial conduz da forma que achar mais frutífera ou conveniente);

    Oficial

  • letra E procedimento administrativo preparatório

  • É um procedimento administrativo  investigatório PRÉ-PROCESSUAL, cuja principal finalidade é a obtenção de justa causa para a propositura da ação penal. 

  • Como não lembrar o Prof. Norberto Florindo.

    Gabarito E

  • Gabarito E

    Pelas palavras de Edilson Mougenot Bonfim (2010, p. 136),

    “O inquérito policial como o procedimento administrativo, preparatório, inquisitivo, presidido pela autoridade policial e constituído por um complexo de diligencias realizadas pela policia, no exercício da função judiciária, com vistas à apuração de uma infração penas e a identificação de seus autores”.

    A razão pela qual o inquérito policial ser chamado de fase pré-processual é que ele consiste em uma investigação de natureza administrativa, em regra realizado pela policia judiciária num momento anterior à provocação da jurisdição.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    Natureza Jurídica: PROCEDIMENTO administrativo (por ser procedimento meramente informativo, perante ele não cabe contraditório e ampla defesa)

    Características: É IDOSO + dispensável + indisponível

    Escrito

    Inquisitivo

    Discriscionário

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

    + dispensável

    + indisponível

    sobre o ARQUIVAMENTEO? É um ato Complexo, em que ocorre com a união de vontades MP + Juiz (a autoridade policia não pode arquivar o IP).

  • Procedimento (não é processo, não estando sujeito ao contraditório- há aplicação mitigada em institutos que atinjamm direitos fundamentais- e ampla defesa) Administrativo Preparatório ( fornece elementos indiciários de materialidade e autoria ao MP, oportunizando a este justa causa para o oferecimento da Denúncia) e Preservador (Visa evitar o oferecimento de denúncia e persecução penal temerária, que indevidamente poderiam ferir direitos fundamentais de investigado).

  • O inquérito policial é um PROCEDIMENTO adm., e não um proceso, pois dele não resulta a aplicação de uma sanção.

  •  O IP TEM COMO CARACTERÍSTICAS SER UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, MUITO EMBORA SEJA PRESIDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL QUE É QUEM DIRIGE A POLICIA CIVIL QUE TEM COMO CARACTERÍSTICA SER A POLICIA COMPETENTE EM PROCEDIMENTOS PARA APURAR A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS E SUA AUTORIA.

    O IP TEM COMO TAMBÉM SER UM PROCEDIMENTO PRÉ PROCESSUAL COM O OBJETIVO DE OFERECER O LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA PROPOSIÇÃO DA AÇÃO PENAL PERANTE O MP. ELE TORNA SE DISPENSÁVEL SE O MP TIVER PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA.

  • GABARITO E

    O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

    Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.

    Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.

  • GAB. E

    DUPLA FUNÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    01. DOUTRINA CLÁSSICA: FUNÇÃO PREPARATÓRIA: tem por função reunir elementos de informação e até mesmo provas em determinados casos concretos, para que o titular da ação penal possa bater as portas do poder judiciário e começar a fase judicial da persecução criminal. FOCA NA REUNIÃO DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO E PROVAS.

    02. DOUTRINA MODERNA: FUNÇÃO PRESERVADORA: tem por finalidade INIBIR A INSTAURAÇÃO DE UMA AÇÃO PENAL TEMERÁRIA; INFUNDADA; contra um indivíduo em relação ao qual não haja uma mínima justa causa. "Não é lícito colocar no banco dos réus, um sujeito contra o qual não há o mínimo de indício de autoria;" não há comprovação da materialidade daquele crime que está sendo imputado." A FUNÇÃO PRESERVADORA INIBI AÇÕES PENAIS SEM O MÍNIMO DE LASTRO PROBATÓRIO - PRESERVANDO A INOCÊNCIA DO SUJEITO E EVITANDO CUSTOS ALTÍSSIMOS DESNECESSÁRIOS DE UMA AÇÃO PENAL INFUNDADA. 

    Henrique Hoffaman fala que ele é indispensável, já que ele é dotado não só da função preparatória, mas preservadora, já que essa função inibi uma função penal temerária (...) a qual não deve existir. 

  • Procedimento administrativo (pré-processual), sigiloso, oficioso, oficial, indisponível, dispensável, inquisitorial, discricionário e escrito.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo investigatório, de caráter inquisitório e preparatório. Visa a apuração do crime e sua autoria, e à colheita de elementos de informação do delito no que tange a sua materialidade e seu autor.

  • eu odeio essa palavra impugnação=contestar, contrariar, refutar uma ideia contrária, apresentando argumentos para tal.
  • CARACTERISTICAS DO IP

    ADMINISTRATIVO = E uma fase pré-processual, possui carácter administrativo.

    SIGILOSO= Não haverá publicidade do inquérito policial, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz é o ministério público e advogado.

    ESCRITO= Todo procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzido a termo

    INQUISITIVO= Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito, possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda

    INDISPONÍVEL= A autoridade policial, após instaurar o IP, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuições exclusivas do poder judiciário, após o requerimento do titular da ação penal

    DISCRICIONÁRIO= Não há padrão pré-estabelecido para a condução do IP. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutífera

    OFICIOSIDADE= Incumbe a autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja a ação penal seja pública incondicionada

    OFICIAL= E o Órgão Oficial do Estado ( Policia judiciária ) que deverá presidir o IP

    DISPENSÁVEL= O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.

    INEXISTÊNCIA DE NULIDADES = Por ser uma procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em ração de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Espero ajudá-los

    Em Cristo somos mais que vencedor.

  • Inquérito Policial é um procedimento administrativo.

  • Inquérito policial (IP) é um procedimento administrativo preparatório e informativo, não é um

    processo.

  • Gabarito E)

    Nas palavras do delegado Henrique Hoffmann, segundo Eduardo Defaveri, o conceito moderno do inquérito policial é de que se trata de um processo administrativo presidido pelo delegado de polícia natural, de natureza apuratória, de cunho informativo e probatório, que se mostra indispensável ao sistema processual penal, preparatório para a futura ação penal e preservador de direitos e garantias fundamentais.

    Analisando as características por partes:

    a)      Processo administrativo: seguindo a tendência a processualização dos procedimentos, trata-se de um processo administrativo “sui generis”;

    b)       Presidido pelo delegado de polícia natural: vedação a indicações ad hoc, já que o cargo deverá ser preenchido por profissional que faça parte da estrutura do Estado e devidamente investido no cargo;

    c)      Informativo e probatório: produz elementos informativos e provas, ainda que o contraditório seja diferido;

    d)      Indispensável: embora exista posicionamentos diversos, é importante frisar que o inquérito embasa 95% das ações penais;

    e)      Preservador e preparatório: fornece elementos a favor do investigado, bem como para subsidiar a futura ação penal. Além do mais, serve de salvaguarda para direitos fundamentais, pois o delegado exerce, segundo o próprio ordenamento vigente, função jurídica essencial para o Estado democrático, podendo, inclusive, aplicar o princípio da insignificância.

    Fonte: Jurisplanner e anotações pessoais.

  • GABARITO E

    PMCE 2021

    • CARACTERÍSTICAS DO I.P:

    > SIGILOSO;

    > ESCRITO;

    > INQUISITIVO;

    > DISPENSÁVEL (AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL);

    > DIRIGIDO POR UM ÓRGÃO OFICIAL;

    > INDISPONÍVEL (O DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR O IP);

    > DISCRICIONÁRIO (TEM ALGUNS LIMITES. EX> O CORPO DE DELITO É VINCULADO)

    > PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO;

    > OFICIOSO (EX OFFICIO >> CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA).

    BIZU>>> S.E.I. D.O.I.D.Ã.O

  • Vale lembrar! PROCEDIMENTO e não processo. Ao final, não haverá imposição de sanção. Não confunda!
  • GABARITO: E

    O Inquérito Policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, conduzido pela Polícia Judiciária, cuja finalidade é apurar a autoria e a materialidade de uma infração penal, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos que o autorizem a promovê-la.

    Por ser um procedimento administrativo, não incide sobre o I.P as nulidades previstas no código de processo penal, nem os princípios do contraditório e da ampla defesa. O I.P possui apenas irregularidades, não nulidades.

    Informativo 824/STF: É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial. 

    As irregularidades encontradas no inquérito policial são relevantes, mas apenas para os atos aos quais estão relacionadas. Dessa forma, um determinado ato contaminado de irregularidades no inquérito policial poderá ser considerado nulo, mas isso não afetará o processo penal como um todo. Apenas no caso em que todos os elementos utilizados para dar suporte à ação penal estiverem contaminados de nulidades é que poderia a ação penal ser contaminada pelas nulidades do IP


ID
2931082
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado

Alternativas
Comentários
  • Para que o delegado instaure o inquérito ele fica dependendo de um requerimento do

    ofendido/representante legal (implemento de condição).

  • Compilado sobre ação penal privada:

    O direito de punir interessa e pertence ao Estado, este possui a legitimidade ordinária. No caso de ação penal privada, por questões de política criminal, o Estado transfere ao particular o direito de ação, este tornando-se, assim, aquele com legitimidade extraordinária. (doutrina)

    Com relação à instauração de inquérito policial em crimes de ação penal privada, assinale a alternativa correta:

    a)Somente poderá ser instaurado o inquérito policial se o ofendido ou seu representante legal expressamente o requerer.

    princípio da ação penal privada: oportunidade (a vítima opta por oferecer a queixa), disponibilidade (a vítima pode desistir da ação), intranscendência (apenas o autor do crime pode ser processado) e indivisibilidade (havendo mais de um autor, a denúncia e feita contra todos). 

    Fonte: anotações dos usuários do qc.

  • Letra B

    Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

    Vejamos:

    Quando a lei prevê que determinado crime somente será apurado mediante queixa, determina para ele a ação penal privada. Sendo assim, quando ocorrer uma dessas hipóteses, o inquérito policial somente poderá ser instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.

    Assim dispõe o art.  do  :

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (...)

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    O requerimento para que se proceda o início da ação pena não exige grandes formalidades, sendo necessário que sejam fornecidos elementos indispensáveis para que o inquérito policial seja instaurado.

    Quando encerrado o inquérito policial os autos serão entregues ao requerente, ou serão remetidos ao juiz competente, onde aguardará a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.

    -Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  • Artigo. 5 CPP

    §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • GABARITO: LETRA B;

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    [...]

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    [...]

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm

    ---------------------------------------------------------------------

    Nos termos do art. 5º, §5º, do CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá instaurar o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Caso a vítima tenha falecido, algumas pessoas podem apresentar o requerimento para a instauração do inquérito policial, nos termos do art. 31, do CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente ou irmão.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/56120/inicio-ou-instauracao-do-inquerito-policial-para-a-acao-penal-privada

  • CPP:

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • CPP Art. 5°

    §5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • Art. 5º. § 5 "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • AÇÃO PRIVADA

    Requerimento da vítima ou do representante legal: Art. 5º

    (...)

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Em caso da morte da vítima tem-se:

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • GOSTARIA DE SABER POR QUE A LETRA -> E 

    ESTÁ ERRADA?

    SE NA FORMA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA

    É MEDIANTE :

    REQUISIÇÃO-> DO JUIZ / MP

    REQUERIMENTO -.> DA VÍTIMA

    AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

  • GABARITO B

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    bons estudos

  • Ação Penal de Iniciativa Privada: é aquela titularizada pela vítima ou por seu representante na condição de substituição processual, já que ela atua em nome próprio pleiteando a punição, que será exercida pelo Estado.

  • Crimes de Ação Penal Privada 

    art. 5º § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    No caso de ausente aplica o artigo 31 do CPP

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CADI)

  • Tenho que lembrar que nos crimes de ação privada tenho que lembrar do somente e o famoso CADI.

  • Crimes de ação penal privada:

    A) ERRADA: Art. 5º, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    B) CORRETA: Art. 5 + Art. 31

    C) ERRADA: Art. 5, II - por requisição do Poder Judiciário somente os crimes de ação penal PÚBLICA

    D) ERRADA

    E) ERRADA: Art. 5, II - por requisição do Ministério Público ou a requerimento do ofendido somente os crimes de ação penal PÚBLICA

  • gb B

    PMGO

  • b)ação penal incondicionada 

    I-OFÍCIO

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ

    III-PRISÃO EM FLAGRANTE

    IV-DELATIO CRIMINIS

    VI- o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    a)ação penal condicionada a autoridade depende de autorização do Juiz ou MP para iniciar o inquérito policial de modo que o MP ( move ação) Juiz (julga) e PGJ ( atua na divergência de ambos)

    I-REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    III-APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    IV-REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA

    V-poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,

    VI-mediante declaração, escrita ou oral,

    VII-feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à Autoridade Policial.

    Ações Penais

    I-Nas Ações Penais Privadas, o direito de queixa poderá ser exercido por: 

    ofendido 

    representante legal 

    substitutos processuais(Cônjuge/Companheiro, Ascendente, Descendente e Irmão).

    Ação Penal Privada: Será alertado que “o crime se procede mediante queixa”. Espécies:

    II-Ação Privada Exclusiva/Propriamente Dita: O oferecimento da queixa pode ser realizado pelo ofendido, representante legal ou substituto processual.

    III-Ação Privada Personalíssima: Somente a vítima pode oferecer a queixa. Se ela falecer, por exemplo, a queixa não poderá ser exercida pelo substituto, devendo ser ensejada a extinção da punibilidade.

    IV-Ação privada subsidiária da pública: Ocorre diante da inércia do Ministério Público:

    INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL:

  • GABARITO B

    CPP

    Artigo §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    art 5 § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • gabarito B

    PEGA OBIZÚ

    §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

    quem tem qualidade de intenta-la? CADI

    Conjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    lembrando que companheiro (a) não é admitido.

  • Gente! Não precisa ficar copiando e colando a resposta que já estad nos comentários.

    Fica repetitivo e chato.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DOS NOBRES COLEGAS:

    Quando o C.A.D.I não atua em ação privada? Quando ela é personalíssima!

    Em nosso direito existe somente um caso desse tipo de ação, o crime que está previsto no art. 236 do CP, que é o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento:

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

    Essa única situação em que falecendo a vítima, extingue-se a punibilidade do agente, uma vez que a lei 11.106 de 2005 excluiu o crime de adultério do ordenamento jurídico.

  • Repetição, com correção, ate a exaustão, leva a perfeição...

  • o famoso CADI : CONJUGE- ASCENDENTE- DESCENDENTE E IRMÃOS

  • CPP

    art 5 § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    C.A.D.I

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • GABARITO: B

    Art. 5º. §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    Fonte: Dica da colega Débora Oliveira ☕

  • Art. 5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será inciado:

    l - de ofício

    ll - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou mediante requerimento do ofendido ou quem tiver qualidade para representá-lo.

    OBS: (PARTE DA DOUTRINA SUSTENTA A NÃO RECEPÇÃO DO INCISO ll, POIS VIOLARIA O SISTEMA ACUSATÓRIO E A GARANTIA DA IMPARCIALIDADE)

  • Assertiva b

    Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado:

    a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.

  • PRIVADA: A requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para interpretá-la.

    PÚBLICA: Ofício; Requisição da Autoridade Judiciária, MP ou a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para interpretá-la.

    Bons estudos!

  • Bom dia!

    Alguém sabe informar por que a a alternativa "E" está errada?

    Desculpa o incômodo.

    Obrigado pessoal.

  • GABARITO: B

    Art. 5º. §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • Questão extremamente mal formulada: "se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão. É necessária uma qualidade para que o ofendido basta ser representado e estar ausente não é uma delas.

  • João, a questão fala de Ação Privada. Se fosse Pública poderia ser de ofício da Autoridade Policial, requisição do MP ou requerimento do ofendido.
  • A letra E esta correta também. Mesmo na ação privada o MP e o juiz podem requisitar a instauração do IP, desde que acompanhada com o requerimento do ofendido. Segue a mesma regra da A. P. pública condicionada a representação.

  • A questão não é sofisticada, mas traz necessário conhecimento que, por vezes, é centro de confusão, pois a ramificação do tema contém características próprias que acabam conduzindo o(a) candidato(a) ao erro.

    Cuida-se de ação penal pública, mas de iniciativa privada. Todas as ações penais são públicas. Por isso, no caput do art. 5º do Código de Processo Penal já inicia:
    Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)
    E o mesmo artigo minudencia, até chegar no §5º, que responde diretamente a presente questão:
    -> Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

    Conjuga-se com os seguintes artigos, para compreender a quem se refere:
     Art. 30 do CPP:  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
    E sobre quem tem qualidade para intentar:
    Art. 31 do CPP:  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. [CADI]
    Lembrando que a a união estável é equiparada ao casamento, logo "cônjuge" alcança o(a) companheiro(a).

    Além da autoridade policial não poder instaurar IP nessa ação privada, também não pode lavrar auto de prisão em flagrante delito nos crimes alcançados por ela (art. 5º, §5º, CPP).

    Para chancelar este conhecimento: Igual procedimento será observado no caso de ação penal privada, cuja legitimação para a instauração pertence ao particular, ou legitimado (art. 5º, § 5º, CPP). O Código de Processo Penal permite à autoridade policial a recusa de instauração de inquérito quando o requerimento do ofendido ou seu representante não apresentar conjunto indiciário mínimo à abertura das investigações, ou quando o fato não ostentar contornos de criminalidade, isto é, faltar a ele quaisquer dos elementos constitutivos do crime.
    Ref. Biblio.: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: ITEM B.
  • CPP, art. 5, §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    CPP, art. 30 . Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    CPP, art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Art. 5º. §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • GAB. B

    Famoso CADI (cônjuge, ascendente, descendente, irmão).

    Lembrando que o companheiro também pode intentar a ação privada, porquanto goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal (STJ.Ministra Relatora Laurita Vaz).

    Vale ressaltar que a interpretação extensiva da norma processual penal tem autorização expressa no art. 3.º do CPP (“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”).

  • GAB. B

    Famoso CADI (cônjuge, ascendente, descendente, irmão).

    Lembrando que o companheiro também pode intentar a ação privada, porquanto goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal (STJ.Ministra Relatora Laurita Vaz).

    Vale ressaltar que a interpretação extensiva da norma processual penal tem autorização expressa no art. 3.º do CPP (“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”).

  • Gab: B

     Art. 30 do CPP: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    E sobre quem tem qualidade para intentar:

    Art. 31 do CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. [CADI]

    Lembrando que a a união estável é equiparada ao casamento, logo "cônjuge" alcança o(a) companheiro(a).

    Além da autoridade policial não poder instaurar IP nessa ação privada, também não pode lavrar auto de prisão em flagrante delito nos crimes alcançados por ela (art. 5º, §5º, CPP).

  • FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL EM AÇÃO PENAL PRIVADA

    DE OFÍCIO • Ação penal privada (depende de manifestação da vítima)

    REQUISIÇÃO DO MP OU DO JUIZ • Ação penal privada (requisição deve estar instruída com a manifestação da vítima nesse sentido)

    REQUERIMENTO DO OFENDIDO • Ação penal privada

    AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE • Ação penal privada (depende de manifestação da vítima)

    FORMAS DE AÇÃO PENAL PRIVADA (titularidade do ofendido)

    EXCLUSIVA O direito de queixa passa aos sucessores

    PERSONALÍSSIMA O direito de queixa não passa aos sucessores (nem pode ser exercido pelo representante legal).

    SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA Quando há INÉRCIA do MP, o ofendido passa a ter legitimidade para ajuizar a queixa-crime subsidiária. Essa legitimidade dura por seis meses, e neste período, tanto o MP quando o ofendido podem ajudar ação penal (legitimidade concorrente).

    Características: § Indivisibilidade § Oportunidade § Disponibilidade § Deve ser ajuizada dentro de seis meses (contados da data em que foi conhecida a autoria do delito), sob pena de decadência do direito de queixa.

    RESUMO: D3

  • GABARITO: B

    Nas ações penais privadas, a autoridade policial somente poderá proceder a Inquérito Policial, por REPRESENTAÇÃO do ofendido ou na falta deste por quem tenha legitimidade para representa-lo.

    A representação do ofendido será respectivamente pelo:

    CONJUGE;

    ASCENDENTE;

    DESCENDENTE;

    IRMÃO;

    -CADI

  • Sobre a característica oficiosidade do I.P:

    Crime de ação penal pública incondicionada -  a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito. Quando o crime for de ação penal pública incondicionada (regra), portanto, a instauração do IP poderá ser realizada pela autoridade policial independentemente de provocação de quem quer seja. É claro que, se o MP já dispuser dos elementos necessários ao ajuizamento da ação penal, o IP não precisa ser iniciado. O que o inciso I do art. 5º quer dizer é que a autoridade policial tem o poder-dever de instaurá-lo, de ofício, no caso de crimes desta natureza. 

    Em caso de ação PRIVADA, ela pode ser:

    - EXCLUSIVA (COMUM)

    - PERSONALISSIMA

    - SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Feita a a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.(CADI).

    OBS: Requerimento = Pedido, Requisição = Ordem, Representação = Autorização.

    "O homem quer sair para jogar bola e pede uma representação à sua mulher, que diante de seu requerimento ela imediatamente impõe uma requisição para ele ir é lavar a louça". 

  • A) A AUTORIDADE SÓ INSATAURA IP DE OFÍCIO NOS CRIMES EM QUE FOR AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    B) CORRETO, É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA INSTAURAMENTO DE IP NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA O REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE QUEM TENHA AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTÁ-LO

    C) NÃO É UMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE VIDE ALTERNATIVA B

    D) ERRADO, VIDE ALTERNATIVA B

    E) TRATA-SE DE REQUISIÇÃO NOS IP DE CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA PÚBLICA 

  • AÇÃO PENAL PRIVADA (TEMOS 3 TIPOS)

     

    1) Ação penal privada propriamente dita (CPP - §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la. Na ausência ou morte do ofendido pode ser intentada pelo CADI : cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima – nessa ordem)

     

    2) Ação penal privada personalíssima. (somente o ofendido pode atuar e, em caso de morte ou declaração de ausência, ninguém poderá substituí-lo)

     

    3) Ação penal privada subsidiaria da pública. (Ocorre quando o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art.  c/c art. ), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública.

  • Requisição é de patrão

    Requerimento é de jumento

  • Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

    Logo, se encaixa com a letra B:

    a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.

  • CPP - Art 5 - § 5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a

    requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 24. §1º - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de

    representação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão. (CADI)

  • GAB. B

    a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.

    • Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    • Princípio da oportunidade: é o que rege a ação penal privada, conferindo o Estado ao particular, ofendido pela ação delituosa de alguém, a faculdade de ingressar com ação penal contra o agressor. Enquanto a ação penal pública regula-se pelo princípio da obrigatoriedade, devendo o Estado ajuizar ação penal contra infratores, a ação privada fica ao critério e disponibilidade da vítima.
    • Espécies de ação privada: divide-se, fundamentalmente, em duas:
    • a) autenticamente privada, quando somente a vítima, seu representante legal ou as pessoas autorizadas em lei (art. 31, CPP) podem ingressar com a ação penal. Dentro dessa modalidade, há alguns casos em que a legitimidade ativa é exclusivamente da pessoa ofendida, não admitindo que sucessores assumam o polo ativo. É a ação personalíssima, como ocorre com o induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236, parágrafo único, CP);
    • b) ação privada subsidiária da pública, quando o ofendido, porque o Ministério Público deixa escoar o prazo para o oferecimento da denúncia, age em seu lugar, apresentando queixa. Há quem sustente ainda, como Leone, que existe a ação penal privada adesiva, quando a vítima ingressa no feito como assistente do Ministério Público, participando da instrução e exigindo do Estado a condenação do réu (apud Frederico Marques, Elementos de direito processual penal, v. 1, p. 325). Preferimos entender que essa atuação do assistente o transforma em mero interveniente.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. Grupo GEN, 2021

  • INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL NA AÇÃO PENAL PÚBLICA (CPP, art. 5, caput)

    # DE OFÍCIO (PORTARIA) = DELEGADO 

    # REQUISIÇÃO (OFÍCIO REQUISITÓRIO) = JUIZ OU MP 

    # REQUERIMENTO = OFENDIDO OU REPRESENTANTE

    # REQUISIÇÃO (OFÍCIO REQUISITÓRIO) = MINISTRO DA JUSTIÇA (FORA DO ART. - Lei 7170/83, art. 31, IV)

    # AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE = DELEGADO (FORA DO ART. - CPP, art. 304, § 1º)

    INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL NA AÇÃO PENAL PRIVADA (CPP, art. 5, § 5º)

    # REQUERIMENTO = OFENDIDO = RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA (CPP, art. 5, § 2º)

    OBS.: EM REGRA, A REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA NÃO É FORMA DE INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL, PORQUE O OFÍCIO REQUISITÓRIO É ENDEREÇADO AO MP. A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL EXCEPCIONA ESSA REGRA.

    _________________

    NOTITIA CRIMINIS (Doutrina) = CONHECIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

    # ESPONTÂNEA / IMEDIATA = PORTARIA (DELEGADO)

    # PROVOCADA / MEDIATA = REQUISIÇÃO (JUIZ ou MP) OU REQUERIMENTO (VÍTIMA)

    # COECITIVA = AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (DELEGADO)

    DELATIO CRIMINIS (CPP, art. 5, § 3º) = DENÚNCIA

    # SIMPLES = QUALQUER DO POVO + QUALIFICADO

    # POSTULATÓRIA = FEITA PELA VÍTIMA (REPRESENTAÇÃO)

    # INQUALIFICADA ou APÓCRIFA = QUALQUER DO POVO + NÃO QUALIFICADO (ANÔNIMA) = PRIMEIRO VERIFICA PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES

  • PCPA CARAI

  • Art. 5o

    Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante

    • requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a
    • requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (CADI)
  • Em 18/06/21 às 08:35, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 17/06/21 às 14:35, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 04/06/21 às 13:49, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 03/06/21 às 09:40, você respondeu a opção B.

    Você acertou

    BORA, COM FORÇA E HONRA VOCÊ COM CERTEZA VAI CONSEGUIR, LUTE PELA SUA VAGA GUERREIRO.

    #PMGO

  • AÇÃO PRIVADA

     

    REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU DE SEU REPRESENTANTE – ART.5º, §5º, CPP Caso a vítima tenha falecido, esse direito passará ao CADI (art. 31, CPP). Também deve obediência ao prazo decadencial de 6 meses. 

    APF: Embora não esteja contida no art.5º, é um entendimento doutrinário. Também é necessária a representação do o fendido, que se não exercer dentro de 24h do momento da prisão, o agente deverá ser imediatamente solto, mas permanece o direito de exercer a representação dentro do prazo de 6 meses.

    E se a investigação envolver pessoa com foro por prerrogativa de função?

    A Autoridade Policial dependerá da autorização do respectivo tribunal para instaurar IP

     

  • Força guerreiros. Continuem na luta, a hora dos senhores chegará.

    Enquanto isso, vamos à luta!

    PM-AL / PCAL

  • A lavratura do Boletim de ocorrência seria meio hábil para dar inicio ao Inquérito Policial?

  • Alguém sabe pq a questão foi anulada pela banca?

  • CADI

  • questão incompleta, visto que na ação privada personalíssima o "CADI" NÃO poderá autorizar o inquérito/ação em nome da vítima

    só cabe substituição processual pelo CADI na ação privada exclusiva

  • ART.5, INCISO II DO CPP SOMADO AO ART. 31 CPP.


ID
2931085
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a disciplina do inquérito policial brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra: C

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • GABARITO: LETRA C;

    NO CPP

    Segundo o art. 161 do CPP, o exame de corpo de delito, nome legal dado aos exames periciais ou criminalísticos, podem ser realizados em qualquer dia e qualquer horário. Ocorre que o próprio art. 7º do mesmo diploma legal, preconiza que a reprodução simulada dos fatos poderá ser realizada desde que não contrarie a ordem pública ou a moralidade. Então, temos que trata-se o art. 7º de exceção à regra do caput do art. 161.

    FONTE:

  • Art. 7 do cpp: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    GAB:C

  • gab-c.

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    (PCMA-2018-CESPE): Quanto à reprodução simulada, também denominada de reconstituição do crime, assinale a opção correta: A participação do indiciado é facultada à sua vontade. BL: art. 7º, CPP.

    OBS: O investigado poderá́ ser conduzido à reprodução, mas não poderá́ ser obrigado a participar. Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública, razão pela qual não caberia reprodução simulada de um estupro. (Caderno de Processo Penal - CPIURIS).

    (DPEPA-2015-FMP): Em relação aos sistemas de investigação, é correto afirmar: O Delegado de Polícia poderá determinar a reprodução simulada dos fatos objeto de sua investigação, desde que essa reprodução não contrarie a moralidade ou a ordem pública. BL: art. 7º, CPP.

    (TJBA-2012-CESPE): O juiz pode determinar, de ofício, a reconstituição do crime durante a fase inquisitorial. BL: art. 7º, CPP.

    Explicação: Com base no art. 156, I, admite-se que o juiz determine, mesmo antes de iniciada a ação penal, a reprodução simulada dos fatos. Porém, tal proceder do juiz não está de acordo com o princípio do acusatório, pois não deve, de ofício, imiscuir-se na fase investigatória, buscando a produção de elementos de informação.

    fonte/CPP/QC/COLABORADOR.EDUARDO/EU--

  • A) Art. 6º, V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    Atualizações importantes:

    Nota-se que a participação do advogado no inquérito policial continua não sendo obrigatória, mas o procurador do investigado tem o direito de participar da inquirição do cliente. Trata-se mais de prerrogativa do advogado constituído do que um direito do suspeito, cujo exercício da ampla defesa, conquanto seja mitigado na fase pré-processual, será pleno apenas na etapa processual. Logo:

    “Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial”

    dizer o direito..

    B) Art. 10, § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    D)Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    E) Art. 6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    #Nãodesista!!!

  • Sobre a disciplina do inquérito policial brasileiro, assinale a alternativa correta.

    A) ERRADA!

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência. (Art. 6º CPP)

    Delegado(autoriade policial) ouvirá o indiciado.

    B) ERRADA!

    A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito. (Art. 10 CPP)

    Delegado enviará o relatório ao JUIZ COMPETENTE.

    C) CORRETA!

    Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (Art. 7º CPP)

    D) ERRADA!

    A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências. (Art. 17 CPP)

    Autoriadade policial jamais arquiva IP

    E) ERRADA!

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial. (Art. 6º inciso I, CPP)

    Bons estudos!

  • A) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência. Errada

    CPP. Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no  , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    B) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito. Errada

    CPP. Art.10, § 1o   A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Correta, Art. 7º do CPP.

    D) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências. Errada

    CPP: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    E) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial. Errada

    CPP: Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • GABARITO C

    CPP

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    _________________________________________

    Art. 7  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    bons estudos

  • LETRA C.

    A) Art. 6º, V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    Atualizações importantes:

    Nota-se que a participação do advogado no inquérito policial continua não sendo obrigatória, mas o procurador do investigado tem o direito de participar da inquirição do cliente. Trata-se mais de prerrogativa do advogado constituído do que um direito do suspeito, cujo exercício da ampla defesa, conquanto seja mitigado na fase pré-processual, será pleno apenas na etapa processual. Logo:

    “Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial”

    dizer o direito..

    B) Art. 10, § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    D)Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    E) Art. 6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • Gabarito: Letra C

    a) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência.

    Errado. Não há que se falar em intimação realizada pelo Delegado. Entrentanto, o mesmo poderá ser CONDUZIDO  a delegacia pala colheira do interrogatório em sede policial

    b) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito.

    Errado. O MP não opina sobre o IP. Na verdade, o mesmo analisa se há indicios de autoria/materialidade para formulação da denúncia.

    c) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Correta.

    d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências.

    Errada. A competência para arquivar autos do IP é do magistrado.

    e) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial.

    Errada. O delegado deverá proceder conforme o art. 6º do CPP.

  • Gab C

     

    Art7°- Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. 

  • Se fosse Cespe só em falar "disciplina do Inquérito Policial" eu já marcaria errado kkkkkkkk

  • Obs

    STF - O artigo 7º do CPP confere à autoridade policial a faculdade de proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos. Nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a determine se achar relevante para dirimir dúvidas (CPP, art. 156). 

  • A) ERRADA: Art 6º- dentre as opções tem OUVIR o indiciado, e não INTIMAR.

    B) ERRADA: Art. 10º, §1º - enviará o relatório ao juiz competente. delito.

    C) CORRETA: Art. 7º

    D) ERRADA: Art. 17º  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito

    E) ERRADA: No art 6º, I fala que deverá dirigir-se ao local, até a chegada dos peritos criminais (NÃO FALA QUE OS PERITOS DEVEM IR IMEDIATAMENTE PARA O LOCAL DO CRIME)

  • Apenas uma adição de informação sobre o IP

    Formas de instauração do inquérito policial

    a) Ofício

    b)Requisição do juiz

    c)Requisição do MP

    d) Requerimento do ofendido

    e) Auto de prisão em flagrante

    Notitia Criminis divide-se em três

    a) Cognição imediata: quando autoridade sabe do crime em razão de suas atividades

    b)Cognição mediata: quando a autoridade toma conhecimento do crimes através de terceiros (MP, juiz, ofendido....)

    c)Cognição coercitiva : quando de corre de prisão em flagrante . ( Já foi um conceito de prova da PF cespe)

  • Gab. C

    CPP - Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Lembrando que, com base no princípio da vedação a autoincriminação, o indiciado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, razão pela qual não pode ser obrigado a realizar COMPORTAMENTOS ATIVOS, isto é, por exemplo, uma reprodução simulada dos fatos.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Gab c. 

    CPP - Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Lembrando que, com base no princípio da vedação a autoincriminação, o indiciado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, razão pela qual não pode ser obrigado a realizar COMPORTAMENTOS ATIVOS, isto é, por exemplo, uma reprodução simulada dos fatos.

  • GABARITO C

    CPP - Art. 7° Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    IMPORTANTE!

    O indiciado pode se negar a ir ao B.A.R:

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução Simulada dos Fatos

  • LETRA DA LEI

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência.

    A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito.

    Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências.

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial.

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P e em relação ao prazo para conclusão do I.P. Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data)

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito

    por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Apenas para complementar:

    4. Não se mostra ilegal a portaria que determina o trâmite do inquérito policial diretamente entre polícia e órgão da acusação, encontrando o ato indicado como coator fundamento na Resolução n. 63/2009 do Conselho da Justiça Federal.

    (RMS 46.165/SP, QUINTA TURMA, DJe 04/12/2015)

  • B) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito.

    Alternativa também correta, o art. 10, §3º do CPP, não foi revogado:

    "§ 1   A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente."

    Porém, se já havia entendimento de que portarias que determinavam a tramitação direta entre Policia e MP dos Inqueritos eram legais, por sr adequarem ao sistema acusatório, agora, considerando a adoção expressa da sistmática processual e com a atribuição do MP de arquivar os IPS, a norma perde o sentido.

  • Interpretei da seguinte forma:

  • GABARITO C

    CPP - Art. 7° Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Depois do pacote anticrimes o IP não seria enviado ao MP?

  • Gabarito: Letra C)

    Por que?

    A) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência. (ERRADO)

    O certo seria:

     Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

         

    B) A autoridade policial fará minusioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê a sua opinião sobre o eventual delito. (ERRADO)

    O certo seria:

    1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    C) Art. 7  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (CERTO)

    D) A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências. (ERRADO)

    O certo seria:

    O arquivamento é competência EXCLUSIVA do Juiz, a requerimento do Ministério Público.

    O arquivamento é EXPRESSO e não é admitido arquivamento IMPLÍCITO ou TÁCITO.

    E) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial. (ERRADO)

    O certo seria:

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;        

      

  • Artigo 7º do CPP==="Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública"

  • O conteúdo cobrado nesta questão demanda conhecimento relativo aos procedimentos adotados em sede de inquérito policial, referida matéria esta disciplinada entre os artigos 4º e 23 do CPP. A abordagem da banca está voltada estritamente para a redação da lei, portanto, não é necessário recorrer aos conceitos doutrinários que permeiam de maneira vasta este tema.

    Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva não encontra respaldo na legislação processual. O art. 6º do CPP elenca os procedimentos que devem ser realizados pela autoridade policial tão logo tenha conhecimento da prática delitiva e, dentre os procedimentos previsto está o interrogatório do indiciado pela autoridade policial (inciso V), com observância das regras do interrogatório (artigos 185 a 196 do CPP), devendo o termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura.

    Nota-se, pois, que neste momento o indiciado não será interrogado pelo juízo, mas sim pela autoridade policial.

    Quanto à dinâmica do interrogatório, vale ressaltar que consta no Estatuto da Advocacia (art. 7º, inciso XXI) a previsão de prerrogativa do advogado consistente na possibilidade de acompanhar o interrogatório de seu cliente. Não se trata de uma obrigatoriedade a presença do causídico durante este ato, no entanto, havendo o interesse, o acompanhamento deve ser franqueado, de modo que a recusa por parte do escrivão/delegado resultará em nulidade do interrogatório e por consequência nulidade dos atos seguintes.

    B) Incorreta. O equívoco da assertiva está na alteração da letra da lei. Dispõe o art. 10, §1º do CPP que a autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. Não há que se falar em envio dos autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito, como expõe a assertiva.

    C) Correta. A assertiva está em consonância com a regra processual, trata-se de fiel reprodução da lei, mais precisamente do art. 7º do CPP.

    D) Incorreta. A assertiva destoa da previsão legal quanto à possibilidade de arquivamento do inquérito policial. Dispõe o art. 17 do CPP que a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. A ordem de arquivamento emana da autoridade judiciária (art. 18 do CPP).

    Para encerrar o assunto relativo ao arquivamento do Inquérito Policial, apenas a título de complemento da matéria, deve ser ressaltada significativa alteração legislativa, inserida no CPP pela Lei 13.964/19, popularmente conhecida como Pacote Anticrime.

    A referida lei alterou a redação do art. 28 do CPP. Anteriormente, o referido artigo dispunha sobre o requerimento feito ao magistrado pelo membro do ministério público, relativo ao arquivamento do inquérito e, havendo contrariedade do juiz, o inquérito seria remetido ao procurador-geral que poderia: 1. Oferecer denúncia; 2. Designar outro órgão do MP para oferecê-la; ou 3. Insistir no pedido de arquivamento formulado anteriormente, ocasião em que o juiz estaria obrigado a atender.
    No entanto, a nova redação dada ao art. 28 alterou significativamente o processamento das investigações, houve a criação de um duplo regime de arquivamento. Alerta-se para a leitura.

    Art. 28. (...) e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, (...), submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, (...).   

    E) Incorreta. A assertiva assevera que a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial, no entanto, o art. 6º, inciso I do CPP apresenta medida diversa da trazida na assertiva. Diante do conhecimento da prática delitiva, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, para garantir a não alteração do estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

    Verifica-se, portanto, que em consideração à necessidade de urgência, a presença da autoridade policial no local dos fatos deve anteceder a presença dos peritos criminais.

    Resposta: ITEM C.

  • ERRO DA LETRA "A": o indiciado não será interrogado pelo juízo, mas sim pela autoridade policial.

    GAB. C

  • Sobre a Letra B: A prova foi aplicada antes da publicação da Lei. Ademais, atualmente, estão suspensos por tempo INDETERMINADO os artigos 3-A á 3-F; Art 28 caput; art 157, parágrafo 5º e 310, parágrado 4º, ambos do CPP. VIDE ADI 6298. 6299, 6300 e 6305.

    Contudo, é importante ter em mente que o fato de estarem com eficácia suspensa não obsta que sua literalidade seja cobrada em questões de concursos públicos, o que deverá ser identificado a partir do contexto da questão.

  • Literalidade do art. 7 do CPP: "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

    GABARITO C

  • É TÃO BOM ACERTAR QUSTÃO!!!!!!!!

  • C) CORRETA!

    (Art. 7º CPP ) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. 

    bons estudos! rumo a PCPA

  • PC-PR 2021

  • CPP - Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a

    autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a

    moralidade ou a ordem pública.

    Alternativa correta: C)

  • E) ERRADA!

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial. (Art. 6º inciso I, CPP)

    Bons estudos!

  • PC - PA 2021

  • Literalidade do CPP

    A) Art. 6º, V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    B) Art. 10, § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    C) correta.

    D)Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    E) Art. 6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    Fé!

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    • IV - OUVIR o ofendido;

    Art. 7o

    Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade

    policial poderá proceder à

    • REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS,
    • M desde que esta não contrarie
    • a moralidade
    • ou a ordem pública.
  • GABARITO: LETRA C!

    Todavia, é dominante na doutrina o entendimento de que os autos do inquérito deveriam ser encaminhados diretamente ao Ministério Público, titular da ação penal, posto que a autoridade judicial não pode tomar a iniciativa quanto à persecução penal, sob pena de violação ao sistema acusatório.

  • SOBRE A LETRA B)

    ENCERRAMENTO / CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    ART 10, § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Destinatário Direto ou Imediato (No momento presente): o titular da ação penal (no caso da ação pública, é o MP e na ação privada, é o particular).

    Destinatário Indireto ou Mediato (Que comporta algum intermediário): é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.

    NOS CRIMES DE AP PÚBLICA, CABERÁ VISTAS AO MP. NAS INFRAÇOES DE INICIATIVA PRIVADA, DEVERÁ AGUARDAR A INICIATIVA DO QUERELANTE.

  • A questão foi anulada pela banca! alguém sabe o motivo?


ID
2931100
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da produção probatória no processo penal brasileiro, assinale a alternativa integralmente correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.(CPP)

  • A – Art. 167. Prova testemunhal.

    B - Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    C – Art. 165.

    D - Art. 169.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    E - Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

  • A: prova documental (errado). O certo é: Prova testemunhal.

    B: exclusivamente por determinação da autoridade policial (errado) > O certo é: determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    C: CERTO

    D: Antes da chegada dos peritos, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas(faltou isso na questão) além disso no Parágrafo único do art 169 fala: Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão... na questão diz: ...objetivamente descreverão...

    E: observar-se-á que, para a comparação, unicamente servirão (errado) > O certo é: tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

  • A) ERRADA!

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B) ERRADA!

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    (...)

    C) CORRETA.

    D) ERRADA!

    Art. 169. (...) Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. 

     

    E) ERRADA!

    Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    (Não unicamente pelo exposto pela alternativa).

    Bons estudos!

  • A - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova documental produzida por terceiro poderá suprir-lhe a falta. 

    Incorreta.  Não há qualquer menção que a prova produzida seja por terceiro.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    B - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar exclusivamente por determinação da autoridade policial, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou do ofendido. 

    Incorreta. na verdade o exame pode ser determinado de ofício pelo juiz, ou requerido pela autoridade policial, MP, ofendido, acusado, ou de seu defensor.

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

     

    C - Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados. 

    Correta.

    Art. 165.  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

     

    D - Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e objetivamente descreverão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Incorreta.

    Art. 169. Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.  

     

    E - No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á que, para a comparação, unicamente servirão aqueles documentos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de punho da pessoa analisada. 

    Incorreta. Para comparação dos escritos, a pessoa será intimada para comparecer ao ato, e poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida. A autoridade, ainda, poderá mandar que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Art. 174.

     

     

     

     

  • ART. 165 do CPP - letra C.

  • É uma mãe AOCP gente.

  • C- QUANDO FOR POSSÍVEL VÃO REPRESENTAR AS LESÕES...

  • Acredito que a alternativa de letra "A" deveria ser considerada como certa, e deste modo ocorrer a anulação desta questão:

    A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que qualquer prova, e não só a testemunhal, podem suprir o exame nessa hipótese.

    Além disso, a própria questão, não determina que seja coadunado ao CPP.

    Ademais, vale ressaltar que o nosso sistema não esta atrelado ao TAXATIVO, logo sendo livre as forma de prova.

  • Prova de Assistente Social mais difícil que de Delegado. Nunca vi...

  • Por que a letra D está errada??

  • Minha contribuição.

    Gabarito: C

    CPP

    Art. 165.  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    Abraço!!!

  • letra D fala '' descreverão'' , e está errado , ao passo que eles ''discutirão'' . ART 169

  • Gabarito LETRA C.

    A)Art 167. A prova TESTEMUNHAL poderá supri-lhe a falta.

    B) Art 168. Não é exclusivo dessas citadas, o OFENDIDO e SEU DEFENSOR também poderão requerer.

    C) CORRETA. Art 165 . Vale lembrar que serão juntadas somente quando for possível, ou seja, não é algo obrigatório como já vi em outras questões.

    D) Art 169, Parágrafo único. Os peritos DISCUTIRÃO e não descreveram como diz a questão. ( Ao meu ver, o erro é esse, o que eu acho uma extrema maldade)

    E)Art 174. Não é unicamente os documentos que já foram reconhecidos judicialmente que servem para a comparação. Qualquer documento cujo não há duvida sobre a sua autenticidade.

  • Gabarito : C .

    Erro da Alternativa "D" : Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e objetivamente descreverão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Fundamento :

    Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

    Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. (Incluído pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994).

    Bons Estudos !!!

  • O exame de corpo de delito é, em regra, obrigatório nos crimes que deixam vestígios. Entretanto, como vimos, o art. 167 do CPP autoriza o suprimento deste exame pela prova testemunhal quando os vestígios tiverem desaparecido. A Doutrina critica isto, ao argumento de que não só a prova testemunhal poderia suprir, mas qualquer outra prova, como, por exemplo, a prova documental, sendo descabida a diferenciação. Em razão disso, a JURISPRUDÊNCIA SE CONSOLIDOU NO SENTIDO DE QUE QUALQUER PROVA, E NÃO SÓ A TESTEMUNHAL, PODEM SUPRIR O EXAME NESSA HIPÓTESE.

    PROF: RENAN ARAÚJO - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • trocar DISCUTIRÃO por DESCREVERÃO, genial, af..

  • O fundamento da letra D em relação ao "DESCREVERÃO", não possui apenas o fundamento legal do CPP. Essa matéria é estudada na Medicina Legal no item Documentos Médicos Legais.

    Especificamente no Relatório Médico Legal haverá sete partes:

    I - Preâmbulo

    II - Quesitos

    III - Histórico (O perito ira colocar no laudo o fato narrado pela vítima ou pelas testemunhas)

    IV - DESCRIÇÃO (O perito analisa a situação e reproduz fielmente a cena no laudo - visum et repertum).

    V - DISCUSSÃO (Aqui o perito irá exprimir seu parecer técnico fazendo uma comparação entre o HISTÓRICO e a DESCRICÃO. Por esse motivo, o artigo 169, §ú do CPP aponta a DISCUSSÃO. É nesse item do laudo que o perito irá analisar as consequências de uma possível alteração na cena do crime).

    VI - Conclusão

    VII - Resposta aos quesitos

  • Letra A: Art 167, CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Letra B: Art 168, CPP: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusador, ou de seu defensor.

    Letra C: CORRETA (ART 165,CPP)

    Letra D: Art 169, parágrafo único: Os peritos registração, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Letra E: Art 174, II: para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

  • Artigo 165 do CPP==="Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados

  • Questão importante p revisar.

  • QUESTÃO NÃO DE CONHECIMENTO E SIM DECOREBA DA LEI, RESPOSTA C.

  • QUESTÃO NÃO DE CONHECIMENTO E SIM DECOREBA DA LEI, RESPOSTA C.

  • OBS: a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito (quando ausente os vestígios) e também pode suprir a falta do exame complementar. Respectivamente, arts. 167 e §3° do 168, CPP.

  • A) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova documental produzida por terceiro poderá suprir-lhe a falta.

    Segundo a lei: ERRADO! Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Segundo a Doutrina/Jurisprudência:CORRETO!Doutrina critica ao argumento de que não só a prova testemunhal poderia suprir, mas qualquer outro meio de prova(inclusive as provas documentais), sendo descabida essa diferenciação.A Jurisprudência se consolidou no sentido de que qualquer prova e não só a testemunhal podem suprir o exame nessa hipótese.

    B) Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar exclusivamente por determinação da autoridade policial, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou do ofendido.

    ERRADO! Art.168 do CPP prevê que Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, procederá ao exame complementar. Que poderá ser DETERMINADO DE OFÍCIO pelo:

    1) Juiz;

    2) Autoridade Policial(Estranho, mas é o que diz a lei. Delegado pode determinar o exame complementar).

    ou, mediante REQUERIMENTO do:

    1)MP;

    2)OFENDIDO/VÍTIMA

    3)ACUSADO;

    4)ADVOGADO DEFESA

    C) Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    CORRETO! É o que prevê o art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, QUANDO POSSÍVEL, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    CUIDADO! A banca vai sempre tentar forçar falando que é SEMPRE, OBRIGATORIAMENTE.

    D)Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e objetivamente descreverão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    ERRADO! Art. 169.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

    Parágrafo único.  Os peritos REGISTRARÃO, no laudo, as alterações do estado das coisas e DISCUTIRÃO, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    E)No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á que, para a comparação, unicamente servirão aqueles documentos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de punho da pessoa analisada.

    ERRADO! Vejamos quais documentos podem servir para comparação no exame grafotécnico:

    1) Quaisquer documentos que a pessoa reconhecer;

    2) Quaisquer documentos reconhecidos judicialmente;

    3) Quaisquer documentos de que não há dúvidas sobre sua autenticidade.

  • Gabarito LETRA C.

    CPP: Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  • Letra A: Art 167, CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Letra B: Art 168, CPP: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusador, ou de seu defensor.

    Letra C: CORRETA (ART 165,CPP)

    Letra D: Art 169, parágrafo único: Os peritos registração, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Letra E: Art 174, II: para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

  • Em relação a letra D - Art. 169, Parágrafo único: "Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos".

  • Assertiva C

    Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  • R: Gabarito C

    A) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova documental produzida por terceiro poderá suprir-lhe a falta. (PROVA TESTEMUNHAL)

    B)Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar exclusivamente por determinação da autoridade policial, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou do ofendido.

    DETERMINAÇÃO: AUTORIDADE POLICIAL OU JUIZ(também de oficio)

    REQUERIMENTO: MP, OFENDIDO, ACUSADO, DEFENSOR

    C)Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    D)Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e objetivamente descreverão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. Art. 169. Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. 

    E)No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á que, para a comparação, unicamente servirão aqueles documentos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de punho da pessoa analisada.

    Art. 174 - Para comparação dos escritos, a pessoa será intimada para comparecer ao ato, e poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida. A autoridade, ainda, poderá mandar que a pessoa escreva o que lhe for ditado

    Au revoir

  • A questão exige conhecimento relativo às regras e limites processuais para produção de prova, cuja matéria encontra-se disciplinada entre os artigos 158 e 184 do CPP.

    A) Incorreta. O equívoco da questão está na substituição da palavra “testemunhal" por “documental". Nos termos do art. 167 do CPP, na impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B) Incorreta. A assertiva fez transcrição alterada do art. 168 do CPP, ao suprimir a palavra “judiciária", e ressaltar que o exame complementar será determinado exclusivamente pela autoridade policial, além de, ao final, suprimir as palavras “ou do acusado, ou de seu defensor", e então, leva a crer que apenas a autoridade policial pode determinar, e o ministério público ou o ofendido podem requerer a realização do exame complementar nos casos de lesões corporais.

    A assertiva renega que a autoridade judiciária pode determinar e o acusado ou seu defensor podem requerer a realização do exame complementar. Nos termos do art. 168 do CPP, a correta redação é: em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    C) Correta. A assertiva encontra acolhimento na legislação processual penal. Trata-se da fiel reprodução do art. 165 do CPP, por esta razão, deve ser assinalada como alternativa correta

    D) Incorreta. A assertiva infere que, para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e objetivamente descreverão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Trata-se de uma transcrição alterada do art. 169 do CPP, uma junção entre informações do caput e do parágrafo único. O referido artigo dispõe: Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.    

    Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Como se nota da análise da redação do art. 169 do CPP, na assertiva houve a supressão do trecho “a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos", e logo em seguida, inicia-se a transcrição da redação contida no parágrafo único, “os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos", no entanto, substitui nesta segunda parte a expressão “discutirão" por “objetivamente descreverão".

    E) Incorreta. A assertiva encontra divergência com o art. 174 do CPP ao inferir que, no exame para reconhecimento de escritos, por comparação de letra, unicamente servirão aqueles documentos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de punho da pessoa analisada.

    Contudo, prevê o inciso II do art. 174 do CPP que, para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    Há, portanto, três formas de documentação aceitas para que se proceda com o exame para reconhecimento de escritos, de tal modo que a assertiva elenca apenas uma forma e a coloca como única possibilidade.

    Resposta: ITEM C.

  • Típica questão para derrubar quem sabe bastante. Trocar 2 palavras do texto de lei na questão C é sacanagem, tendo em vista que estas não representam tanta diferença.

  • O qconcursos deveria colocar os comentários mais curtidos no topo dos comentários, a gente passa muito tempo procurando os melhores.

  • A) Incorreta. O equívoco da questão está na substituição da palavra “testemunhal" por “documental". Nos termos do art. 167 do CPP, na impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B) Incorreta. A assertiva fez transcrição alterada do art. 168 do CPP, ao suprimir a palavra “judiciária", e ressaltar que o exame complementar será determinado exclusivamente pela autoridade policial, além de, ao final, suprimir as palavras “ou do acusado, ou de seu defensor", e então, leva a crer que apenas a autoridade policial pode determinar, e o ministério público ou o ofendido podem requerer a realização do exame complementar nos casos de lesões corporais.

    A assertiva renega que a autoridade judiciária pode determinar e o acusado ou seu defensor podem requerer a realização do exame complementar. Nos termos do art. 168 do CPP, a correta redação é: em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    C) Correta. A assertiva encontra acolhimento na legislação processual penal. Trata-se da fiel reprodução do art. 165 do CPP, por esta razão, deve ser assinalada como alternativa correta

    D) Incorreta. A assertiva infere que, para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e objetivamente descreverão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Trata-se de uma transcrição alterada do art. 169 do CPP, uma junção entre informações do caput e do parágrafo único. O referido artigo dispõe: Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritosque poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.    

    Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    E) Incorreta. A assertiva encontra divergência com o art. 174 do CPP ao inferir que, no exame para reconhecimento de escritos, por comparação de letra, unicamente servirão aqueles documentos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de punho da pessoa analisada.

    FONTE: QC

  • Colega Ivee Moraes, tem essa opção já sim.

  • Lamentável essa letra de lei com alteração de uma palavra...

  • paragrafo unico do artigo 169 diz :

    que os peritos registrarão no laudo as alterações das coisas e irão DISCUTIR no relatório sobre as consequências do fato. e não objetivamente descreverão ,

  • A - ERRADA. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta;

    B - ERRADA. Art. 168. Em casos de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do MP, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor;

    C - CORRETA. Art. 165;

    D - ERRADA. Art. 169. Para efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas educativos;

    Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos;

    E - ERRADA. Art. 174. II - para comparação poderão servir: i) quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou ii) já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, iii) ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

  • ( A ) - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova documental produzida por terceiro poderá suprir-lhe a falta.

    "a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta"

    ( B ) - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar exclusivamente por determinação da autoridade policial, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou do ofendido.

    "exclusivamente restringiu os citados quando existem mais"

    acusado, seu defensor

    ( C ) - ART. 165 GABARITO

    ( D ) - Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e objetivamente descreverão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    "questão praticamente fora de contexto com cpp"

    ( E ) - No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á que, para a comparação, unicamente servirão aqueles documentos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de punho da pessoa analisada.

    vermelho - erros

    azul - meus comentários

    verde - gabarito

  • Nossa, mais que preguiça do examinador pegar o art 169 cortar e emendar com paragrafo único. Com intenção de medir o decore será? Eu heim...

  • palhaçada de questão

  • Artigo da letra E

    Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

  • Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  • GAB. C - PARA NÃO ASSINANTES

  • Demorei a captar o ''erro'' da 169 kkkk

  • AOCP COVARDE KKKK... MAS NÃO ME PEGOU

  • Esse e o pulo do gato: ´´ alternativa integralmente correta.``

  • Artigo 165 do código do processo penal letra c

  • Art. 165.  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados

    Gabarito: C

  • Art. 168. Em caso de LESÕES CORPORAIS,

    • se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto,
    • proceder-se-á a exame complementar
    • por determinação
    • da autoridade policial
    • ou judiciária, de ofício,
    • ou a
    • requerimento do
    • Ministério Público,
    • do ofendido
    • ou do acusado,
    • ou de seu defensor.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito,

    • por haverem desaparecido os vestígios,
    • a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados

  • Na letra D, quando aparece "Para o efeito de exame do local (...)" entende-se "efeito" como condição ou providência a ser cumprida para que a perícia possa ocorrer no local.

    No caso do art. 169 do CPP, a condição é não deixar que se "altere o estado das coisas até a chegada dos peritos".

    Ocorre que a alternativa traz como condição para a ocorrência da perícia o registro das alterações do estado das coisas, o que não condiz com o texto legal, nem se mostra logicamente viável.

  • em relação à alternativa D:

    Art.169. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. 


ID
2931106
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, tais como os peritos criminais, assinale a alternativa correta de acordo com o que prescreve o Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Não rejeitando a denúncia ou queixa, o juiz mandará notificar o acusado para que este ofereça defesa preliminar no prazo de 15 dias. O juiz não se convencendo da inexistência de crime ou da improcedência da ação mandará citar o réu, correndo pelas regras do rito ordinário.

     

    * Na notificação ainda não há réu, não existe ação.

    * A partir da citação o acusado já passa a ser réu no processo. 

     

    O rito especial é somente para crimes afiançáveis cometidos por funcionários públicos, nos crimes inafiançáveis corre pelo rito comum ordinário. 

     

    Caso o juiz rejeite preliminarmente a denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito (rese). 

     

    Contra o recebimento da denúncia ou queixa caberá apelação.

     

     

  • GAB: D

    Segundo o art. 516 do CPP, “o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”.

  •    B) ERRADA!

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

     

    Ø ATENÇÃO!!! Esse procedimento só é aplicado aos crimes afiançáveis. o  ATUALMENTE TODOS SÃO AFIANÇÁVEIS.

    Ø Para os crimes funcionais inafiançáveis, deve ser aplicado o procedimento comum ordinário.

     

    Ø Se o funcionário possuir foro por prerrogativa de função, não será aplicado o presente procedimento e sim aquele previsto na Lei 8.038/90 (procedimento dos crimes de competência originária).

    Ø Falou em prazo:

    RESPOSTA PRELIMINAR: 15 DIAS!!

    RESPOSTA À ACUSAÇÃO: 10 DIAS!!

  • A) ERRADA!

    Sabemos que o Inquerito Policial possui como uma de suas características a dispensabilidade, (art. 12 do CPP, "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra"), ou seja, caso o membro do Ministério Público possua elementos de informações necessários para oferecimento da denúncia, poderá dispensar a instauração de inquerito policial pelo delegado de polícia.

    No mais, o CPP não especifica essa INDISPENSABILIDADE da juntada do IP para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

           "Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas."

    VALE A PENA FICAR ATENTO:

      QUESTÕES:

     ORGÃO STJ:

    Se a denúncia contra servidor público a respeito da prática de crime contra a administração pública em geral vier acompanhada do respectivo inquérito policial, será desnecessária a resposta preliminar prevista no procedimento especial para crimes dessa natureza. CERTO!!

    Súmula 330 STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

    !!!ATENÇÃO!!! Contudo há divergência jurisprudencial, uma vez que o STF entende que mesmo se o inquérito policial esteja nos autos, a resposta preliminar é imprescindível. Informativo 457, STF: "OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. [...] A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".

    Sobre esse rito especial: "Não podemos esquecer que com o advento da lei 12.403/11 TODOS os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis." 

  • Ø Q98182:

    Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, o acusado.

    ERRAAAADOOOO!!!

    Poderá REJEITAR A DENÚNCIA/ QUEIXA.

  • C) ERRADA!!!

    Particular em coautoria não se beneficia.

    vale a pena acrescentar sobre concurso de crimes praticado por funcionário público:

    ATENÇÃO!!! Se o funcionário público praticar crime funcional e não funcional EM CONCURSO, não terá direito de apresentar defesa preliminar em ambos os crimes conforme posição do STJ e STF.

  • D) CORRETA!

        Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da

    Ø inexistência do crime

    Ø ou da improcedência da ação.

     

    (*   Essa fundamentação pode ser objetiva, concisa, sucinta).

  •   E) ERRADA!

      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

     

    PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO (independente da pena máxima cominada ao crime).

    # Após recebimento da inicial (não mais notificação):

    # Citação do réu para apresentar resposta escrita (art. 396 e 396 A).

    # Juiz decide sobre a possibilidade de absolvição sumária (art. 397)

    # Não sendo possível tal decisão, designará audiência de instrução e julgamento - nessa oportunidade serão produzidas todas as provas, requeridas diligências e oferecidas as alegações finais orais (em regra) ou escritas (exceção) e exarada a sentença oral (em regra) ou escrita (exceção).

     

           Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

  • A necessidade da defesa preliminar não se estende ao co-réu que não ostenta a condição de funcionário público.

  • **sejamos objetivos**

    A) (ERRADA) O IP é dispensável.

    B) (ERRADA) Art. 514 CPP - 15 dias.

    C) (ERRADA) HC nº 102816/DF - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a notificação do acusado para apresentar defesa antes do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal, somente se aplica ao funcionário público, não se estendendo ao particular que seja coautor ou partícipe.

    D) (CORRETA) Art. 516 CPP.

    E) (ERRADA) Art. 517 CPP - A citação é indispensável.

  • Letra de Lei . CPP

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • A defesa preliminar do art. 514 do CPP é uma prerrogativa do cargo. Dessa afirmação podemos apontar duas importantes conclusões:

    · o corréu que não seja funcionário público não tem direito à defesa preliminar;

    · se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito à defesa preliminar.

     

  • Gab: D Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Quanto a letra A: A queixa ou a denúncia podem ser instruídas com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito, bem como com declaração fundamentada na impossibilidade de apresentação de qualquer das provas (art. ). Dispensa-se, neste caso, o inquérito policial, mas este poderá sempre ser utilizado para fundamentar a denúncia ou queixa.

    Súmula 330, do STJ:"É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo , do , na ação penal instruída por inquérito policial".

    Quanto a letra B: O prazo é de 15 dias, veja: Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Quanto a C: a notificação do acusado para, previamente ao recebimento da denúncia, manifestar-se sobre o tema, apresentando sua defesa e evitando que seja a inicial recebida, é privativa do funcionário público, não se estendendo ao particular que seja coautor ou partícipe.

    Quanto a E: Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no 

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • Art. 516 do CPP, “o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”.

    Esse dispositivo é alvo de críticas sobre sua redação, uma vez que, a decisão que rejeita a queixa ou a denúncia acarretará, obviamente, algum efeito, não sendo correto, portanto, o uso da palavra ''DESPACHO''

  • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • INCORRETA

    A) A queixa ou a denúncia podem ser instruídas com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito, bem como declaração fundamentada na impossibilidade de apresentação de qualquer das provas (art. , ). Dispensa-se, neste caso, o inquérito policial, mas este poderá sempre ser utilizado para fundamentar a denúncia ou queixa.

    Súmula 330, do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo , do , na ação penal instruída por inquérito policial".

    INCORRETA

    B) Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    INCORRETA

    C) A notificação do acusado para, previamente ao recebimento da denúncia, manifestar-se sobre o tema, apresentando sua defesa e evitando que seja a inicial recebida, é privativa do funcionário público, não se estendendo ao particular que seja coautor ou partícipe.

    CORRETA

    D) Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    INCORRETA

    E) Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no ...

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • Segundo o art. 516 do CPP, “o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

  • Para resolução dessa questão é demandado entendimento relativo ao procedimento especial dos crimes praticados por servidores públicos e suas peculiaridades. As regras procedimentais encontram-se disciplinada entre os artigos 513 e 518 do CPP.

    A) Incorreta. A assertiva apresenta como indispensável a juntada do inquérito policial nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito.

    Ocorre que referida afirmativa não encontra amparo legal. Inicialmente, porque o inquérito policial é dispensável, conforme podemos extrair do art. 12 do CPP: “o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra", isto é, a contrario sensu, quando não servir de base à peça inicial, não acompanhará. Denota-se que não há imposição para que o inquérito obrigatoriamente acompanhe a denúncia ou queixa, o que reflete a sua dispensabilidade.

    Ademais, há previsão legal inserida no procedimento especial em debate que reforça esta ideia. Preceitua o art513 que “os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas."

    Se, de fato, o inquérito fosse indispensável para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, esta relevante informação constaria na redação do artigo acima referenciado.

    Em relação aos processos-crime cuja instrução tenha por base o inquérito policial, merece destaque o entendimento sumulado do STJ (Súmula 330) no sentido de que é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito policial.

    Por derradeiro, de igual maneira, merece destaque o entendimento do STF que diverge da súmula acima referenciada: Informativo 457, STF: " A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".

    B) Incorreta. A assertiva diverge do texto legal quanto a disposição do prazo e sua contagem.

    A regra processual é que, nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, conforme art. 514 do CPP.

    Verifica-se que o dispositivo legal não trata sobre o prazo em dias úteis, conforme menciona a assertiva.

    Aplica-se a regra de contagem de prazo processual penal, em dias corridos, em observação ao art. 798 do CPP.

    C) Incorreta. A assertiva constata que se estende ao particular, coautor ou partícipe, o direito de apresentação da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP. Ocorre que, referido instrumento de defesa constitui prerrogativa que decorre do cargo de funcionário público, razão pela qual, o particular que tenha figurado na ação delitiva como coautor ou partícipe não se beneficiará.

    Outrossim, importa mencionar que, segundo entendimento jurisprudencial da Suprema Corte, o procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não poderá ser aplicado ao ex-funcionário público que deixou de exercer a função na qual estava investido quando do cometimento do delito.

    D) Correta. A assertiva encontra acolhimento na legislação processual penal, trata-se da fiel reprodução do art. 516 do CPP, por esta razão, deve ser assinalada como alternativa correta.

    E) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que a citação formal é dispensável, podendo o funcionário público defender-se nos autos do processo-crime como integrante formal do polo passivo. No entanto, o mandamento legal do art. 517 do CPP é que, recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado.

    A esse respeito, vale mencionar que a citação é requisito fundamental para que alguém possa figurar no polo passivo de ação penal, de modo que, a inexistência do ato citatório acarretará a materialização de nulidade nos termos do art. 564, inciso III, alínea “e" do CPP.

    Resposta: ITEM D.

  • Gabarito: Letra D

    Art. 516 do CPP:

    “o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”.

    :)

  • Sobre processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, tais como os peritos criminais, de acordo com o que prescreve o Código de Processo Penal, é correto afirmar que: O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Gab: D

    A) ERRADO. O inquérito policial é dispensável.

    B) ERRADO. Quinze dias, conforme art. 514 do CPP.

    C) ERRADO. O art. 514 do CPP. Constitui prerrogativa que decorre do cargo de funcionário público, razão pela qual, o particular que tenha figurado na ação delitiva como coautor ou partícipe não se beneficiará.

    D) Correta. Art. 516 do CPP.

    E) ERRADO. Art. 517 do CPP. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado. A citação é requisito fundamental para que alguém possa figurar no polo passivo de ação penal.

  • TEM QUE LER A LEI! Ta lá escrito bonitinho que é rejeição da denúncia, por mais que isso pareça uma absolvição sumária, nesse procedimento, pela letra da lei, é rejeição da denúncia!

    Em 10/03/21 às 22:04, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 17/09/19 às 21:43, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • ATENÇÃO!!!

    A letra B está errada por 2 motivos: 1 ) não é CITAÇÃO, mas sim NOTIFICAÇÃO, referindo-se ao primeiro ato de chamamento do acusado para responder a acusação (RESPOSTA PRELIMINAR), sendo após isto feita a análise do juízo quanto ao recebimento ou rejeição da denúncia e, caso venha a ser recebida a denúncia, é que promoverá a CITAÇÃO do acusado (Art. 517 CPP); 2) tal NOTIFICAÇÃO tem prazo de 15 dias e não de 10 como propõe a alternativa.

    B) Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias úteis.

  • GAB D- Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação

    SOBRE A LETRA B- Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    SOBRE A LETRA A- - Súmula nº 330, STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • C:

    A defesa preliminar do art. 514 do CPP é uma prerrogativa do cargo. Dessa afirmação podemos apontar 

    duas importantes conclusões:

     o corréu que não seja funcionário público não tem direito à defesa preliminar;

     se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito 

    à defesa preliminar.

    Dizer o Direito

  • É um absurdo não ser hipótese de absolvição sumária e sim rejeição da denúncia, baita pegadinha de letra de Lei. Infelizmente pra essa questão tem q decorar.

  • Pessoal, o professor diz o seguinte:

    Data do comentário: 22/02/2016

    O item está ERRADO.

     

    A questão gira em torno dos planos oriundos dos três níveis de planejamento organizacional.

     

    Dentro do planejamento organizacional temos os seguintes planos:

     

     

    Portanto, definir atividades, formas de controle e recursos necessários para a execução dos cursos de ação é responsabilidade dos planos operacionais, e não tático ou funcional.

  • Pessoal, o professor diz o seguinte:

    Data do comentário: 22/02/2016

    O item está ERRADO.

     

    A questão gira em torno dos planos oriundos dos três níveis de planejamento organizacional.

     

    Definir atividades, formas de controle e recursos necessários para a execução dos cursos de ação é responsabilidade dos planos operacionais, e não tático ou funcional.

  • esses comentários não são da questão.

ID
2931115
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o art. 6º do Código Penal, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado. Existem várias teorias acerca do lugar do crime. Qual é a Teoria adotada pelo Código Penal vigente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lugar / Ubiquidade

    Tempo / Atividade

     

    * Impossível esquecer se memorizar esse macete. 

  • amigos, não decorem.. saibam que o tempo do crime determina o início da contagem do prazo de prescrição e, sobre ele, não pode haver dúvida, por isso o TEMPO do crime só pode ser um, qual seja, o da prática do crime (teoria da atividade).

    Já em relação ao lugar do crime, existem institutos para solução de aparente conflitos de competência, como a prevenção (sendo dois ou mais os juízos competentes, será fixada a competência do primeiro que conhecer do crime), por isso pode existir mais de um "lugar do crime" (teoria da ubiquidade).

    Outro ponto é que ubiquidade é sinônimo de onipresença, que é a capacidade de estar em mais de um LUGAR ao mesmo tempo, ou seja, o tempo é um só, mas o lugar não.

    abraços !

  • Tempo do crime - teoria da atividade , considera praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão ,ainda que outro seja o momento do resultado. Serve para saber qual lei é aplicada ao caso concreto, bem como, se a pessoa era imputável no momento do crime.

    lugar do crime - teoria da ubiquidade - serve para delimitar o território, lembre-se basta que um pedaço da ação ocorra no Brasil para ele (estado) seja competente.

    macete LUTA.

  • Teoria da atividade: lei penal no tempo.

    Teoria da Ubiquidade adotado pelo nosso código: lei penal no espaço.

  • LUTA

    Lugar  

    Ubiquidade

    Tempo 

    Atividade

  • questao dessa nao serve pra nada, pq todo mundo acerta..

  • GABARITO letra C

    -

    Jamais menospreze as questões, elas também merecem seu respeito, elas te ensinam, faça melhor, usufruam, aprofunde-as:

    -

    Teoria da Ubiquidade → Lei Penal no Espaço (lugar)

    Teoria da atividade → Lei Penal no Tempo

    L U T A

    LEMBREM-SE:

    Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Adoção das Teorias por alguns diplomas legais:

    Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal - Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais - JECRIM - Teoria da Atividade

    Atos infracionais - ECA - Teoria da atividade

  • GABARITO C

    1.      Lugar do crime – o art. 6º do CP adotou a teoria da ubiquidade, de forma que será considerado praticado o crime tanto no lugar da conduta, quanto naquele em que produziu ou deveria produzir o resultado. A teoria tem por escopo determinar quais crimes podem ser considerados como ocorridos no Brasil.

    Ex: abarca crimes iniciados em um país e consumados em outro, ou vice-versa (chamados de crimes à distancia).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • LUTA

    Lugar do crime - Ubiguidade

    Tempo do crime - Atividade

  • A) Teoria da Atividade.

    A teoria da atividade considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.

    B)Teoria do Resultado.

    A teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

    C) Teoria da Ubiquidade. Certa

    a teoria da ubiqüidade ou mista considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado.

    D) Teoria do Assentimento.

    Só há dolo quando o agente não só tem previsão do resultado, mas quando decide continuar com a conduta, assumindo o risco de produzir tal resultado.

    E) Teoria da Relatividade.

  • Para definir o LUGAR do crime tanto faz o lugar da CONDUTA ou do RESULTADO = UBQUIDADE. Já o TEMPO do crime é o no momento da CONDUTA = ATIVIDADE.

  • Lugar TEORIA DA UBIQUIDADE: Aplica-se a lei penal brasileira no local onde ocorreu a conduta e

    o resultado do crime.

    TEORIA DA ATIVIDADE: Aplica-se a lei penal brasileira no momento(tempo) da conduta

    omissiva(omissão) ou comissiva(ação).

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Nossa em pleno 2019 essa questão dos anos 90 ;D Força!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria adotada pelo CP para definir o lugar do crime.
    São 3 as teorias:
    Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no local da conduta.
    Teoria do Resultado: Considera-se praticado o crime no local da consumação.
    Teoria da Ubiquidade: Considera-se praticado o crime tanto no lugar da conduta quanto no da consumação.

    Conforme conceito trazido pelo art. 6° e disposto no enunciado, o CP adotou a teoria da ubiquidade.

    GABARITO: LETRA C


  • LU = Ubquidade

    TA = Atividade

  • Ubiquidade (lugar) e Atividade (tempo)

    Lugar do crime e Teoria Mista ou da Ubiquidade. ... A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.” CUIDADO! para efeitos de fixação da competência territorial, vale o lugar do resultado- teoria do resultado artigo 70

    Tempo do Crime é o marco adotado para estabelecer o momento (tempo) do cometimento de um crime. Consoante artigo 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". CUIDADO! para efeitos de contagem da prescrição, vale o momento da consumação do crime artigo 111,I, do CP

    LUGAR DO CRIME -----> TEORIA DA UBIQUIDADE

    TEMPO DO CREME------> TEORIA DA ATIVIDADE (Adotado pelo código penal)

    Regra geral: LUTA

    Lugar Ubiquidade

    Tempo Atividade

  • Competência territorial / de foro (“ratione loci”) (CPP, art. 70)

    • Regra → lugar em que se consumar a infração

    • Exceção: tentativa → lugar em que for praticado o último ato de execução.

    *Aplica-se aos crimes praticados, integralmente, dentro do território brasileiro.

    _

    Considera-se praticado o crime → Teoria da Ubiquidade (CP, art. 6º)

    • No lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte; ou

    • Onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    *Aplica-se quando o crime atingir mais de um Estado → iniciou no Brasil e consumou ou deveria consumar no Estrangeiro e vice-versa.

  • LUTA

    * Lugar - Ubiquidade

    * Tempo - Atividade

  • GABARITO C

    LUGAR DO CRIME

    UBIQUIDADE

    TEMPO DO CRIME

    ATIVIDADE

  • ESSE BIZU É TOP..

    Só lembrar da música: EU NÃO SOU SENHOR DO TEMPO... TAMO AI NA ATIVIDADE..

    E eliminar logo de cara..

    LUTA> Lugar- Ubiquidade

    Tempo-Atividade. Cantou a música e não encaixou procure logo a Ubiquidade.

    NUNCA MAIS EU ERREI,pois também vivia confundindo esse ''LUTA'' .

    #pertenceremos.

  • Para definir o lugar do crime o código penal adota de regra a teoria da ubiquidade. Vale ressaltar que é totalmente diferente do código penal militar que pode ser adotado tanto a teoria da ubiquidade como da atividade. Como saber distinguir uma situação dessa ? simples!

    quando a questão vim dizendo a lugar crime FOR omissivos vai adotar a teoria da ubiquidade no CPM. E quando for comissivos teoria da atividade no CPM.

    Macete :

    PARA O CP:

    LUGAR

    UBIQUIDADE

    TEMPO

    ATIVIDADE

    PARA O CPM:

    L UGAR

    UBIQUIDADE (OMISSIVOS)

    ATIVIDADE(COMISSIVOS)

    TEMPO

    ATIVIDADE

  • código penal:

    Lugar / Ubiquidade

    Tempo / Atividade

    CPP adota a teoria do resultado

  • GABARITO UBIQUIDADE

    LUGAR

    UBIQUIDADE

    TEMPO DO CRIME

    ATIVIDADE

  • Gabarito : C

    Teoria da Ubiquidade :  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Vamos continuar LUTAndo colegas!

  • LUGAR DO CRIME = TEORIA DA UBIQUIDADE

    Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    TEMPO DO CRIME = TEORIA DA ATIVIDADE

    Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • É o tipo da questão que todos acertam...

  • Lugar- Ubiquidade

    Tempo- Atividade

    (LUTA)

  • LUTA

    Lugar = ubiquidade

    Tempo = Atividade

  • Engraçado, quando a questão é simples e objetiva, chove de comentários iguais e sem somar em nada.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria adotada pelo CP para definir o lugar do crime.

    São 3 as teorias:

    Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no local da conduta.

    Teoria do Resultado: Considera-se praticado o crime no local da consumação.

    Teoria da Ubiquidade: Considera-se praticado o crime tanto no lugar da conduta quanto no da consumação.

    Conforme conceito trazido pelo art. 6° e disposto no enunciado, o CP adotou a teoria da ubiquidade.

    GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC

  • LUGAR DO CRIME -teoria da ubiquidade/mista -teoria da atividade+teoria do resultado.

  • Depois que se memoriza o "LUTA" dificilmente se erra um questão dessa.

  • Teoria da ubiquidade ou mista – Para esta teoria, considera-se praticado o crime tanto no momento da ação ou omissão quanto no momento do resultado.

  • LUTA: Lugar -> Ubiquidade; Tempo -> Atividade. Gabarito: c.

  • Só fazer a LUTA e pronto

  • Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

    Gabarito: C

  • Será que cai assim PC PA?

  • --> LUTA

    Um dos primeiros Bizus de quem está começando Penal. hehe

  • LUTA

    Lugar / Ubiquidade

    Tempo / Atividade

  • Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    • Tempo do crime
    • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    • Lugar do crime
    • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Tempo do crime: Lugar Ubiquidade Tempo Atividade = LUTA

    Gab. C

  • Teoria da Atividade : Considera-se praticado crime no local ação ou omissão , independentemente do resultado do resultado .

    Teoria do Resultado . Considera-se praticado o crime no local onde ocorreu o resultado ou deveria ter ocorrido .

    Teoria da Ubiquidade : Considera-se praticado crime no local da ação ou omissão , bem como no local em que ocorreu o resultado

    Art. 6º / CPB - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Teoria da Relatividade é muito bom kkkk

  • Essa banca é literalmente DECOREBA! Parece prova de faculdade, é só decorar. Não que seja uma banca fácil, mais a maioria esmagadora das questões, é de decorar.

  • A teoria da ubiquidade como considera o lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão ou onde produziu o resultado, acaba ampliando o conceito extensivo do crime. De modo que nesse cenário a lei vai ser aplicada, independente onde ocorreu a conduta ou o resultado.

  • LUTA

    LUGAR DO CRIME = UBIQUIDADE

    TEMPO DO CRIME = ATIVIDADE

  • NAO CAI MAIS QUESTÕES ASSIM ;(

  • L U T A

    L= Lugar + U= Ubiquidade

    T= Tempo + A= Atividade

  • Para efeito de análise sobre o local do crime, a legislação brasileira adota a teoria da ubiquidade.

  • L.U.T.A.: Lugar do crime - Ubiquidade; Tempo do crime - Atividade
  • Tempo do crime : teoria da ATIVIDADE

    Lugar do crime: teoria da UBIGUIDADE ou MISTA

  • questao pra dar uma levantada na moral kkkkkkkkkk

  • CPP: RESULTADO

    CP: UBIQUIDADE

    JUIZADO: ATIVIDADE

  • GABARITO letra C

    -

    Jamais menospreze as questões, elas também merecem seu respeito, elas te ensinam, faça melhor, usufruam, aprofunde-as:

    -

    Teoria da Ubiquidade → Lei Penal no Espaço (lugar)

    Teoria da atividade → Lei Penal no Tempo

    L U T A

    LEMBREM-SE:

    Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Adoção das Teorias por alguns diplomas legais:

    Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal - Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais - JECRIM - Teoria da Atividade

    Atos infracionais - ECA - Teoria da atividade


ID
2931118
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A extraterritorialidade presente no art. 7º do Código Penal se divide em condicionada e incondicionada. Na extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território, independentemente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, CP)

    Neste caso, a Lei Brasileira será aplicada ao delito cometido no estrangeiro, sem a necessidade das condições do art. 7º, §2º, CP.

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real, pois se preocupa com a nacionalidade do bem jurídica)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (princípio da defesa ou real, pois se preocupa com a nacionalidade do bem jurídica)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio da defesa ou real, pois se preocupa com a nacionalidade do bem jurídica)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (são três correntes acerca do princípio aplicável a esta hipótese: princípio da justiça penal universal (porquanto o Brasil se obrigou, por meio de Tratado, a coibir o genocídio, não importando o local onde foi praticado); princípio da defesa ou real (pois é genocídio é julgado pelo Brasil apenas quando envolver brasileiros); ou princípio da nacionalidade ativa (este está errada, pois não se exige apenas que o agente seja nacional; pode ser também o ser levado em consideração o domicílio no Brasil). A corrente que prevalece é a primeira, ante a natureza supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos. 

    Nestas hipóteses, a lei brasileira será aplicada mesmo que o agente tenha sido condenado ou absolvido no estrangeiro.

    Extraterritorialidade condicionada

    É aquela que depende das condições do art. 7º, §2º, do CP. Art. 7º (...)

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (princípio da justiça penal universal).

    GAB: D

  • Gabarito D

    Letra de lei purinha!

    art. 7º §2º CP

    Para título de informação, o gabarito trata-se de extraterritorialidade condicionada.

    As condições estão no parágrafo supramencionado.

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     

    genocídio

    extermínio deliberado, parcial ou total, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso.

  • Extraterritorialidade = aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional;

    Artigo 7º, I = incondicionada [vide §1º];

    Artigo 7º, II = condicionada [vide §2º].

  • EXTRATERRITORISLIDADE

    Art. 7º Ficam sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro:

    I - Os Crimes:

    a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica;

    b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de Estados, de Territórios, de Munícipios, de EP, Sociedade de Economia Mista, Autarquia ou Fundação instituída pelo poder publico;

    c) Contra a administração publica, por quem está a seu serviço;

    d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Todas as alternativas são situações que não dependem de condições para aplicação da extraterritorialidade, EXCETO a alternativa D. Trata-se de conduta que depende das condições elencadas no art. 7º § 2º do CP.

  • mosquei no exceto

  • Extraterritorialidade (aplicação da lei brasileira a crimes praticados fora do Brasil) pode ser incondicionada e condicionada:

    Incondicionada:

    Crimes contra a vida ou liberdade do presidente da república;

    Crimes contra a fé pública ou patrimônio da União, DF, Estados, Territórios, Municípios, empresas públicas, sociedade de econ. mista, autarquia ou fundação do PP;

    Crimes contra à Administração Pública, por quem está a seu serviço;

    Crime de genocídio se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Condicionada - Não foi pedida ou negada a extradição + requisição do Ministro da Justiça

    Crimes praticados por brasileiro;

    Crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por Tratados ou Convenções Internacionais;

    Praticados em embarcações/aeronaves mercantes ou privadas brasileiras sem julgamento em território estrangeiro.

  • INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

  • Os casos do Art. 7º, I; CP são casos de Extraterritorialidade Incondicionada, ou seja, para ser aplicada a lei brasileira, não é necessária nenhuma condição basta ocorrer o crime.

    Já os casos de Extraterritorialidade Condicionada – a lei brasileira só será aplicada se ocorrerem TODAS as 5 condições do art. 7º, §2º.

    São elas:

    1- O infrator entrar no Brasil;

    2- O fato ser crime também no Brasil; (Princípio da Dupla Tipicidade)

    3- O crime ser passivo de extradição;

    4- Não ter sido aplicada a lei estrangeira;

    5- Não estar extinta a punibilidade de acordo com a lei mais favorável.

    E por fim tem o caso de Extraterritorialidade Condicionada que alguns chamam de Extraterritorialidade Hipercondicionada: a lei brasileira só é aplicada se ocorrerem as 5 condições do art. 7º, §2º mais 2 condições previstas no próprio §3º

    6- Não ter sido negada extradição

    7- Haver requisição do Ministro da Justiça

  • D

    ”Para honra e glória do Senhor Jesus Cristo”

  • D - é condicionada.

  • Extraterritorialidade

           Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

          I - os crimes: [incondicionada]

    Ainda que punido ou condenado no estrangeiro

    a) contra a VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República; [princípio da defesa]

    b) contra o PATRIMÔNIO ou a FÉ PÚBLICA da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, SEM, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; [princípio da defesa]

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; [princípio da defesa]

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; [princípio da justiça universal]

           II - os crimes:  [condicionada]

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; [princípio da justiça universal]

           b) praticados por brasileiro; [princípio da nacionalidade ativa]

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. [princípio da *representação*]

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional;

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: [princípio da nacionalidade passiva] + [HIPERcondicionada]

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

          b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    +as condições do § 1º

  • Não entendi o porque a letra A esta errada

  • EXTRATERRITORIEDADE

    I-Incondicionada

    a)Vida ou liberdade presidente da república

    b)Patrimônio fé publico administração direta ou indireta 

    c)Administração publica quem está a serviço 

    d)Genocídio

    II-Condicionada

    a)Tratados ou convenções

    b)Praticado por Brasileiro 

    c)Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)

  • Em minha opinião, questão mal formulada! Pois, ao citar "Na extraterritorialidade incondicionada"

    a questão deveria restringir as alternativas as hipóteses de extraterritorialidade mencionada, e não colocar uma alternativa da E. Condicionada.

  • Procura a Forma condicionada que tu mata a questão, gabarito D

  • QUESTAO ERRADA NA MINHA OPNIAO  PEDE UMA COISA E GAB E OUTRO,AI NAO DA NE....

  • A questão queria a condicionada, por isso cobrou o §1º do inciso II do art. 7º. A única alternativa é a letra D

  • TAB, PAG, LUTA

    Nunca falham.

  • Em 06/10/19 às 15:20, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 29/09/19 às 21:29, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 13/09/19 às 00:25, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 13/09/19 às 00:23,

    você respondeu a opção E. Você errou!

  • Meus amigos, esse é DEFINITIVAMENTE o assunto mais CHATO do D. Penal!

  • Gabarito: D

    Extraterritorialidade

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:  ( incondicionada - o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro)

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Questão interessante. Temos que ficar atentos a literalidade da lei.

  • ART 7º, ll, A - (CONDICIONADA)

  • Questão muito mal elaborada

  • Letra "d" é a única em que a extraterritorialidade é condicionada.

  • INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

    aprendi aqui no QC

  • GABARITO: D

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)

    Genocídio

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro)

    Brasileiro

    Fonte: Mnemônico maravilhoso da colega Tati Souza

  • gabarito (C)

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Pra alguém dizer que esta questão é mal elaborada é sinal de que tem preguiça de ler a letra da lei.

  • CÓDIGO PENAL

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    GABARITO: C

  • todos são referentes a extraterritorialidade incondicionada, exceto a letra do gabarito.
  • INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)

    Genocídio

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro)

    Brasileiro

  • Extraterritorialidade condicionada,

    Art. 7º, II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • caramba assistente social já está assim, imagine para às jurídicas.

  • Questãozinha puxada pra Assistente Social.

  • Resposta: Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade);

    Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública);

    Genocídio.

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções, o Brasil se obrigou a reprimir; Gabarito: d.

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro);

    Brasileiro.

  • Uma dica que quando percebi, me ajudou muito: as hipóteses do inciso I são sempre crimes/bem jurídicos específicos: Genocídio, Administração Pública, Patrimônio, Vida...

    Já o inciso II é mais genérico.

    Espero ter ajudado.

  • XTRATERRITORIEDADE

    I-Incondicionada

    a)Vida ou liberdade presidente da república

    b)Patrimônio fé publico administração direta ou indireta 

    c)Administração publica quem está a serviço 

    d)Genocídio

    II-Condicionada

    a)Tratados ou convenções

    b)Praticado por Brasileiro 

    c)Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)

  • Ao meu ver, o único erro da questão foi o final da alternativa

    quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir O CRIME PRATICADO.

    OU por está no inciso II.

  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I (INCONDICIONADA)- os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);

    II ( CONDICIONADA) - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);

    b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).

    § 1º - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação pelo mesmo fato)

  • D) quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado.

    gabarito D, pois trata de Extraterritorialidade CONDICIONADA

  • haha é complicado viu, eu acabei de ler a lei e ainda fiquei na dúvida "condicionada e incondicionada''. Precisamos nos transformarmos em robôs.

  • Extraterritorialidade Incondicionada = Princípio Real/ Defesa

    Tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir = Princípio Cosmopolita/ Justiça Universal

  • Gabarito D Pc Pará ! Rumo a aprovação

    Resposta: Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade);

    Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública);

    Genocídio.

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções, o Brasil se obrigou a reprimir; Gabarito: d.

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro);

    Brasileiro.

  • Pesada pro cargo

  • Extraterritorialidade Incondicionada e Condicionada:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I (INCONDICIONADA)- os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);

    II ( CONDICIONADA) - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);

    b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).

  • Atenção!

    Em uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, há o crime que for praticado contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço.

    Esta alínea diz respeito NÃO ao crime praticado CONTRA o agente público no exercício da função, mas POR agente público contra a Administração. Por exemplo, peculato cometido em uma embaixada brasileira nos EUA.

  • GAB- D)quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado. Pois não está incluída na parte incondicional

    ------------

    Lei penal Incondicionada- não importa o "chororo", a lei Br será aplica nos casos: 

    -CRIMES: 2PGA 

    • Presidente da República 
    • Patrimônio ou fé pública 
    • Genocídio 
    • Administração pública 
  • INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)

    Genocídio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

    Gab: D

    aprendi aqui no QC

  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I (INCONDICIONADA)- os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);

    II ( CONDICIONADA) - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);

    b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).

    § 1º - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação pelo mesmo fato)

  • Em 09/04/21 às 23:04, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 11/02/21 às 02:17, você respondeu a opção C. Você errou!

    AGORA VAI..

  • Esta hipótese encontra-se no inciso II, alínea A, do artigo 7º do Código Penal Brasileiro, o qual se trata de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, pois, para que seja possível a aplicação da lei penal brasileira, é necessário que seja cumprido os 5 requisitos do §2º do artigo mencionado.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (INCONDICIONADO-PPAG): Presidente, Patrimônio, Administração Pública e Genocídio)

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente (P) da República; 

           b) contra o patrimônio (P) ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública (A), por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio (G), quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes (CONDICIONADO - TAB):  Tratado ou Convenção, Brasileiro e Aeronaves ou Embarcações

           a) que, por tratado ou convenção (T), o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro (B)

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras (A), mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

         

  • São hipótese :

    -De extraterritorialidade incondicionada : Crimes contra vida ou liberdade do Presidente da República , Crimes contra a Administração Pública , por quem está a seu serviço , Crimes de genocídio , quando o agente for brasileiro ou residir em território nacional , Crimes contra patrimônio ou Fé pública da União , dos Estados , Dos Municípios , do DF , de Território e as entidades da administrativas S.E.M , E.P , Autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público ..

    -De extraterritorialidade condicionada : Crimes que por tratado ou convenção , o brasil se obrigou a reprimir ; crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras , propriedades privadas , em território estrangeiro , e que aí não foram julgadas , e os praticados por brasileiros 

    -De extraterritorialidade hipercondicionada : Em casos em que o fato tenha sido cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil

  • A questão queria saber uma hipótese de extraterritorialidade condicionada, mas fez uma volta para perguntar isso

  • INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)

    Genocídio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro)

    Brasileiro

    Bons estudos!

  • INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)

    Genocídio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro)

    Brasileiro

    fonte: algum colega do QC

    Bons estudos!

  • GAB. D

  • EXCETO !!!! KKKKKK errei por falta de atenção

  • Tratado ou convenção = extraterritorialidade condicionada

  • Oxe! Qual o erro da letra B?

  • todos os crimes no art 7: extraterritorialidade incondicionada

    já os do art. 7, II: extraterritorialidade condicionada

    A questao pedia qual não se enquadra na extraterritorialidade incondicionada, e a alternativa D é a única que nao está nesse rol, pois compõe o rol da extraterritorialidade CONDICIONADA.

  • Extraterritorialidade Incondicionada >> Exceção ao ne bis in idem!!!

  • Não achei o erro da B
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    No caso em questão não há erro na letra B. O gabarito e letra D, pois ele esta incluso no artigo 7, II. Nas condicionada. A questão pede, a alternativa que não pertence ao inciso I, sendo assim o gabarito e a letra D.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado. (extraterritorialidade CONDICIONADA!)

  • A assertiva D) está ERRADA porque nos apresenta um caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

    Bons estudos

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ID
2931121
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de homicídio, art. 121 do Código Penal, é classificado doutrinariamente como um crime

Alternativas
Comentários
  • A) (CORRETA): 

    CRIME DE DANO: Só se consumam com a EFETIVA LESÃO DO BEM JURÍDICO VISADO. Ex.: lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

    CRIME MATERIAL: Há NECESSIDADE DE UM RESULTADO EXTERNO À AÇÃO, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. Ex: Homicídio, furto e roubo.

    CRIMES INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES: Ocorrem quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito ativo, ou seja, os efeitos são indeléveis (que não pode ser apagado). Ex: Homicídio consumado.

    B) (ERRADO):

    CRIME VAGO: É aquele que tem por SUJEITO PASSIVO ENTIDADE SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, como a coletividade em seu pudor. É o caso do crime de ato obsceno (art. 223).

    CRIMES PERMANENTES: A consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo – ADMITE TENTATIVA. Ex: Cárcere privado (art. 148).

    CRIME MULTITUDINÁRIO: Cometido por influência de multidão em tumulto (linchamento). 

    C) (ERRADO):

    CRIMES PRÓPRIOS: São aqueles que EXIGEM SER O AGENTE PORTADOR DE UMA CAPACIDADE ESPECIAL. O tipo penal limita o círculo do autor, que deve encontrar-se em uma posição jurídica, como funcionário público, médico, ou de fato, como mãe da vítima (art. 123), pai ou mãe (art. 246) etc. 

    CRIMES DE PERIGO: O delito consuma-se com o SIMPLES PERIGO CRIADO PARA O BEM JURÍDICO. O perigo pode ser individual, quando expõe ao risco o interesse de uma só ou de um número determinado de pessoas, ou coletivo, quando ficam expostos ao risco os interesses jurídicos de um número indeterminado de pessoas, tais como nos crimes de perigo comum. 

    CRIME EXAURIDO: É aquele em que o agente, MESMO APÓS ATINGIR O RESULTADO CONSUMATIVO, CONTINUA A AGREDIR O BEM JURÍDICO. Não caracteriza novo delito, e sim mero desdobramento de uma conduta já consumada. Influencia na dosagem da pena, por pode agravar as consequências do crime, funcionando como circunstância judicial desfavorável. 

  • D) (ERRADO):

    CRIMES COMUNS: É o que pode ser praticado por qualquer pessoa (lesão corporal, estelionato, furto). É definido no Código Penal. 

    CRIME DE FORMA LIVRE: É o praticado por QUALQUER MEIO DE EXECUÇÃO. Ex: O crime de homicídio (art. 121) pode ser cometido de diferentes maneiras, não prevendo a lei um modo específico de realizá-lo.

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO: É o que exige pluralidade de sujeitos ativos. Ex: Rixa (art. 137). 

    E) (ERRADO):

    CRIME DE MÃO PRÓPRIA / PRÓPRIO (ATUAÇÃO PESSOAL): São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa, NÃO SE ADMITE COAUTORIA, apenas participação. Ex: Falso testemunho, auto aborto, reingresso de estrangeiro expulso, falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo). 

    CRIME HABITUAL: Constituído de uma REITERAÇÃO DE ATOS, penalmente indiferentes, que constituem um todo, um delito apenas, traduzindo geralmente um modo ou estilo de vida. Embora a prática de um ato apenas não seja típica, o conjunto de vários, praticados com habitualidade, configurará o crime. Ex: Curandeirismo, Exercer ilegalmente a medicina

    CRIME DE FORMA VINCULADA: O tipo já descreve a maneira pela qual o crime é cometido. Ex: O curandeirismo é um crime que só pode ser realizado de uma das maneiras previstas no tipo penal (art. 284 e incisos, CP). 

    Qualquer erro me comuniquem.

  • Errei essa questão com base nos ensinamentos do Nucci:

    "É preciso, neste cenário, corrigir um equívoco comum: não há uma terceira categoria na classificação consistente no crime instantâneo de efeitos permanentes. Essa denominação diz respeito aos delitos instantâneos, mas, pelo modo de se concretizar, aparentam ser permanentes.

    O crime de homicídio é instantâneo e jamais instantâneo de efeitos permanentes".

    Direito Penal: partes geral e especial / Guilherme de Souza Nucci - 5. ed., rev., atualizada e ampl. - 2018 (paginas 59 e 61)

  • Lei penal em branco.

    São leis que punem condutas relacionadas, por exemplo, drogas ilícitas sem descrever quais seriam as substâncias .

    →Crime comum qualquer pessoa pode cometer, por exemplo, roubo.

    →Homogêneo - está na própria LEI

    →Heterogêneo - Ato normativo vai complementar  a lei

    ►Crime

    -Pena máxima 30 anos

    -restrição de liberdade: reclusão ou detenção

    -ação penal: Todas cabíveis

    ►Crime próprio somente funcionário pode cometer, citamos: o Peculato.

    ►Crime simples são os que atinge apenas um bem jurídico, citamos: Homicídio cujo o bem jurídico é a vida.

    ►Crimes complexos atinge mais de um bem jurídico, por exemplo, roubo, latrocínio, extorsão cujo os patrimônios e a vida são os bens jurídicos tutelados. Os crimes citados loga mais acima envolvem a vida, patrimônio.

    a) Crime comum:

    -O tipo penal não exige qualidade ou condição especial do agente;

    -Admite coautoria e participação;

    -Exemplos: homicídio, furto etc.

    b) Crime próprio:

    - O tipo penal exige qualidade ou condição especial do agente;

     -Admite coautoria e participação;

     -Exemplos: peculato, corrupção, concussão etc.

    c) Crime de mão própria:

     O tipo penal também exige qualidade ou condição especial do agente;

     Só admite participação;

     O crime de mão própria é chamado de delito de conduta infungível porque ninguém pode praticar o crime por você, você que tem que praticar o crime auxiliado por alguém;

     Exemplo: falso testemunho.

  • A questão requer conhecimento sobre a classificação doutrinária do crime de homicídio, aquele previsto no Artigo 121, do Código Penal. O crime de homicídio é um crime de dano porque ele se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico. Também é um crime material porque existe uma necessidade de um resultado externo à ação, descrito em lei. Além disso, também é um crime instantâneo de efeitos permanentes porque ocorre quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito ativo, ou seja, os efeitos não podem ser alterados. Neste sentido, a única opção correta é aquela prevista na letra A. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
     
  • mata-se a questão só raciocinando, sem conhecer a lei, só há uma alternativa que afirma que o homicídio é PERMANENTE, e todos nós sabemos que só se morre uma vez, então é permanente.

    alternativa A

  • GABARITO: A

    Os crimes de dano só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão a vida,no homicídio; ao patrimônio,no furto, a honra, na injúria etc.

    O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. 

    Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação também ocorre em momento determinado, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis, como no homicídio consumado, por exemplo.

  • Classificação doutrinária

    "(...) de dano; material; instantâneo de efeitos permanentes; não transeunte; monossubjetivo; plurissubsistente; podendo configurar, também, a hipótese de crime de ímpeto (como no caso da violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima)."

    Fonte: Livro Código Penal Comentado - Rogério Greco

  • crime de dano só se consuma com a lesão ao bem jurídico tutelado,crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico,crime instantâneo de efeito permanente pois a consumação causa efeitos permanentes.

  • A morte é permanente, sem firula...

    gabarito A

  • gabarito: A

    art,121

  • Gabarito letra A

    Crime instantâneo é aquele que se consuma em momento determinado (consumação imediata), sem qualquer prolongamento. Não significa que ocorre rapidamente, mas que, uma vez reunidos seus elementos, a consumação ocorre peremptoriamente. O conceito de crime instantâneo não se confunde com a obtenção do proveito pelo sujeito ativo. Inicialmente, porque pode não haver vantagem material em decorrência do crime (num homicídio, por exemplo). Além disso, deve-se destacar que, ainda que haja vantagem, o fato, por exemplo, de o agente roubar um veículo e com ele permanecer não torna o crime permanente, já que a consumação ocorreu no momento em que, empregada a violência, a grave ameaça ou outro meio capaz de reduzir a vítima à impossibilidade de resistência, deu-se a subtração”.

    Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. Ou seja, é a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro. A relevância prática de se constatar a permanência é estabelecer o início da contagem do prazo prescricional, que só ocorre após a cessação da ofensa ao bem jurídico (artigo 111, inciso III, do Código Penal), além da possibilidade, em qualquer momento, da prisão em flagrante.”

    Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação também ocorre em momento determinado, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis, como no homicídio consumado, por exemplo”.

    Agora, para fechar com chave de ouro, um resumo das principais diferenças:

    – Crime instantâneo: consumação imediata;

    – Crime permanente: execução prolongada no tempo por vontade do agente;

    – Crime instantâneo de efeitos permanentes: consumação imediata e efeitos duradouros.

    Fonte: Manual de Direito Penal – Rogério Sanches Cunha

  • GABARITO A

    Seguem mais classificações de crimes

    TIPOS DE CRIMES

    CRIME DE DANO: Só se consumam com a EFETIVA LESÃO DO BEM JURÍDICO VISADO. Ex.: lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

    CRIME MATERIAL: Descreve um resultado naturalístico e exige a sua ocorrência para consumação.

    Crime Formal: O resultado naturalístico é previsto, mas dispensável, visto que a consumação ocorre com a conduta.

    Crime de Mera Conduta: Sequer prevê resultado naturalístico. (Ex.: Porte ilegal de Arma ou Violação de Domicílio).

    CRIME INSTANTÂNEO: É aquele que se consuma em momento determinado, sem qualquer prolongação.

    CRIMES INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES: Ocorrem quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito ativo, ou seja, os efeitos são indeléveis (que não pode ser apagado). Ex: Homicídio consumado.

    CRIME VAGO: O Sujeito Passivo é Indeterminado.

    CRIMES PERMANENTES: A consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo – ADMITE TENTATIVA. Ex: Cárcere privado (art. 148).

    Crime Comum: Pode ser praticado por qualquer pessoa.

    CRIMES PRÓPRIOS: O Tipo Penal requer que o agente ostente determinadas características especiais. (Ex.: Infanticídio)

    Crime de Mão Própria: Exige-se a atuação pessoal do agente, que não pode ser substituído por mais ninguém. (Ex.: Falso Testemunho). NÃO ADMITE COAUTORIA, ADMITINDO APENAS PARTICIPAÇÃO.

    CRIMES DE PERIGO: O delito consuma-se com o SIMPLES PERIGO CRIADO PARA O BEM JURÍDICO.

    Crime Unissubsistente: Não admite o fracionamento da conduta, perfazendo-se com um único ato. (Não admite tentativa).

    Crime Plurissubsistente: Admite fracionamento da conduta.

    Crime Habitual: Configura-se mediante a reiteração de atos.

    Crime de Ação Única: O tipo penal prevê apenas uma conduta nuclear possível.

    Crime de Ação Múltipla (ou conteúdo variado): O tipo penal prevê diversas condutas possíveis.

    Crime Falho: Mesmo que Tentativa perfeita ou acabada.

    Crime Oco: Mesmo que Crime Impossível.

    Crime de Circulação: Praticado por meio de automóvel.

    Crime de Atentado: É aquele que a lei atribui punição idêntica tanto para a tentativa quanto para a consumação.

    Crime à Distância: O Crime percorre territórios de dois Estados Soberanos (Brasil e Argentina, por exemplo).

    Crime de Tendência Interna Transcendente: O sujeito ativo deseja um resultado dispensável para a consumação do delito.

    Crime de Resultado Cortado: O agente deseja um resultado externo ao tipo e que não depende de sua vontade.

    Crime Mutilado de dois atos: O agente deseja um resultado externo ao tipo e que depende de sua vontade.

    (Fonte: Manual de Dir. Penal Rogério Sanches Cunha)

  • B. Modesto, excelente comentário. Obrigado e parabéns.

  • GAB A

  • Só o fato de ser material já mata a questão!

  • A questão requer conhecimento sobre a classificação doutrinária do crime de homicídio, aquele previsto no Artigo 121, do Código Penal. O crime de homicídio é um crime de dano porque ele se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico. Também é um crime material porque existe uma necessidade de um resultado externo à ação, descrito em lei. Além disso, também é um crime instantâneo de efeitos permanentes porque ocorre quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito ativo, ou seja, os efeitos não podem ser alterados. Neste sentido, a única opção correta é aquela prevista na letra A. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • GABARITO: A

    O crime de Homicídio (Art,121, do CP), é classificado doutrinariamente, como:

    Crime de dano: se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico tutelado (vida);

    Crime material: se consuma com a produção do resultado naturalístico (morte);

    Crime instantâneo de efeito permanente: a consumação também ocorre em momento determinado, mas os efeitos dela decorrentes são permanentes, independente da vontade do agente, os efeitos não podem ser alterados.

  • O homicídio é crime comum, unissubjetivo, material, de forma livre, comissivo (em regra) ou omissivo impróprio (comissivo por omissão), instantâneo de feitos permanentes, de dano, progressivo, plurissubsistente (em regra) e unissubsistente e simples. Admite-se tanto a forma dolosa quando a culposa.

  • Seguem mais classificações de crimes

    TIPOS DE CRIMES

    CRIME DE DANO: Só se consumam com a EFETIVA LESÃO DO BEM JURÍDICO VISADO. Ex.: lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

    CRIME MATERIAL: Descreve um resultado naturalístico e exige a sua ocorrência para consumação.

    Crime Formal: O resultado naturalístico é previsto, mas dispensável, visto que a consumação ocorre com a conduta.

    Crime de Mera Conduta: Sequer prevê resultado naturalístico. (Ex.: Porte ilegal de Arma ou Violação de Domicílio).

    CRIME INSTANTÂNEO: É aquele que se consuma em momento determinado, sem qualquer prolongação.

    CRIMES INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES: Ocorrem quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito ativo, ou seja, os efeitos são indeléveis (que não pode ser apagado). Ex: Homicídio consumado.

    CRIME VAGO: O Sujeito Passivo é Indeterminado.

    CRIMES PERMANENTES: A consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo – ADMITE TENTATIVA. Ex: Cárcere privado (art. 148).

    Crime Comum: Pode ser praticado por qualquer pessoa.

    CRIMES PRÓPRIOS: O Tipo Penal requer que o agente ostente determinadas características especiais. (Ex.: Infanticídio)

    Crime de Mão Própria: Exige-se a atuação pessoal do agente, que não pode ser substituído por mais ninguém. (Ex.: Falso Testemunho). NÃO ADMITE COAUTORIA, ADMITINDO APENAS PARTICIPAÇÃO.

    CRIMES DE PERIGO: O delito consuma-se com o SIMPLES PERIGO CRIADO PARA O BEM JURÍDICO.

    Crime Unissubsistente: Não admite o fracionamento da conduta, perfazendo-se com um único ato. (Não admite tentativa).

    Crime Plurissubsistente: Admite fracionamento da conduta.

    Crime Habitual: Configura-se mediante a reiteração de atos.

    Crime de Ação Única: O tipo penal prevê apenas uma conduta nuclear possível.

    Crime de Ação Múltipla (ou conteúdo variado): O tipo penal prevê diversas condutas possíveis.

    Crime Falho: Mesmo que Tentativa perfeita ou acabada.

    Crime Oco: Mesmo que Crime Impossível.

    Crime de Circulação: Praticado por meio de automóvel.

    Crime de Atentado: É aquele que a lei atribui punição idêntica tanto para a tentativa quanto para a consumação.

    Crime à Distância: O Crime percorre territórios de dois Estados Soberanos (Brasil e Argentina, por exemplo).

    Crime de Tendência Interna Transcendente: O sujeito ativo deseja um resultado dispensável para a consumação do delito.

    Crime de Resultado Cortado: O agente deseja um resultado externo ao tipo e que não depende de sua vontade.

    Crime Mutilado de dois atos: O agente deseja um resultado externo ao tipo e que depende de sua vontade.

  • Complementando

    Homicídio é crime de dano, crime comum, crime material, crime instantâneo de efeitos permanentes e se consuma com o resultado naturalistico morte.

    De regra o Código de Processo Penal determina que a competencia para julgamento dos crimes se dá pela Teoria do resultado. Contudo, a competencia para julgamento do homicidio será determinado pela Teoria da Ação.

    Bons estudos

    Intensifiquem os estudos pq 2021 será nosso

  • CRIME DE DANO: Só se consumam com a EFETIVA LESÃO DO BEM JURÍDICO VISADO. Ex.: lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

    CRIME MATERIAL: Há NECESSIDADE DE UM RESULTADO EXTERNO À AÇÃO, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. Ex: Homicídio, furto e roubo.

    CRIMES INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES: Ocorrem quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito ativo, ou seja, os efeitos são indeléveis (que não pode ser apagado). Ex: Homicídio consumado.

  • Ai você abre um tópico NOS FUNDAMENTOS da sua Peça Prática pra DELTA-PA 2021 e fala sobre a classificação doutrinária do Homicídio, caso ele caia na sua prova, o examinador nem lê mais sua PEÇA e lhe atribui a nota 10, sonho (animus jocandi)


ID
2934115
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca de Estado, Governo e Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • A) Segundo a Constituição Federal, a tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado. Errado: há interferência de um poder sobre outro, conforme a teoria dos freios e contrapesos.

    B) O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividadesa econômicas privadas. Errado: Do ponto de vista subjetivo, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que compõem a Adm. Pública.

    C) O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos. Errado: A Administração Pública não estabelece os objetivos do Estado, pois trata-se de atividade política (atos de governo).

    D) Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica. Correto: A Administração pratica atos de execução, não atos de Governo.

    E) Tradicionalmente, na Doutrina, os elementos apontados como constitutivos do Estado são: o povo, a uniformidade linguística e o governo. Errado: Povo, território e governo soberano.

  • Quanto  a "a"

    repousa na CF 88 o pensamento de Montesquieu, em sua máxima O Espírito das Leis. Um poder deve frear outro poder, caso contrário, a tirania iria reinar.

    Quanto a "b"

    objetivo = o que faz

    subjetivo = quem faz

  • Qual a doutrina que essa banca utilizou?

  • Para Hely Lopes Meirelles Meirelles, 2013, p. 66. : Função política ou de

    governo ----> É a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado

    e de manutenção da ordem jurídica vigente”. Dessa forma, o governo atua por meio de atos de soberania ou autonomia política na condução dos negócios públicos.

    Enquanto o governo é formado pelos órgãos governamentais superiores, com funções eminentemente políticas, de fixação de diretrizes e elaboração de planos de ação; a administração pública, em sentido

    estrito, é formada pelos órgãos e entidades administrativas, subalternos, que desempenham funções de execução das decisões e dos planos governamentais

    Em sentido amplo, a Administração Pública abrange (Governo e administração) (a) os órgãos governamentais, ou simplesmente Governo, superiores, que exercem suas funções eminentemente políticas, isto é, de comando, direção, fixação de diretrizes e elaboração de planos de ação; e (b) os órgãos e pessoas jurídicas que exercem a função meramente administrativa, ou seja, são encarregados da execução das decisões e dos planos governamentais.

    Fonte: estrategiaconcursos.com.br

    Pode até não se equiparar, mas, estão diretamente interligados.

  • a) é FLEXÍVEL - freios e contrapesos - funções típicas e atípicas.

    b) SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL (SOF) - agentes, órgãos e pessoas jurídicas que desempenham a função adm. "QUEM"

         MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL (MAO FUNCIONAL) - fomento, polícia adm, serviço púb e intervenção adm. "O QUE"

    c) ESTADO: pessoa jurídica de dir. púb. interno, capaz de adquirir direitos e obrigações - ENTE PERSONALIZADO.

    d) CORRETA!.

    e) ELEMENTOS (insissociáveis e indispensáveis) -  povo, território e governo soberano.

  • Di Pietro

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

    O erro da letra C é esta palavra. Se fosse substituída por administrativamente, estaria correta.

    Um bizu que dá certo em 99% das questões é que quando colocam "administração pública e política" no mesmo enunciado, este estará incorreto.

  • A) Segundo a Constituição Federal, a tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado. Errado:há interferência de um poder sobre outro, conforme a teoria dos freios e contrapesos.

    B) O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividadesa econômicas privadas. Errado: Do ponto de vista subjetivo, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que compõem a Adm. Pública.

    C) O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos. Errado: A Administração Pública não estabelece os objetivos do Estado, pois trata-se de atividade política (atos de governo).

    D) Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica. Correto: A Administração pratica atos de execução, não atos de Governo.

    E) Tradicionalmente, na Doutrina, os elementos apontados como constitutivos do Estado são: o povo, a uniformidade linguística e o governo. Errado: Povo, território e governo soberano.

  • Observando o nível e erros na questão, nota-se que na prática da administração pública não é notado a atividade eminentemente técnica em sua função. Uma simples questão, mas que gera uma infeliz crítica aos atuais moldes da administração pública.

    Bom para gravarmos nas próximas questões, que a prática difere das doutrinas.

    Abraços.

  • Assinale a alternativa correta acerca de Estado, Governo e Administração Pública.

    A) Segundo a Constituição Federal, a tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado.

    Alternativa errada, pois cada poder, além de suas funções típicas, possuem funções atípicas. Por exemplo, o congresso nacional, órgão do poder legislativo cuja função essencial é legislar, também exerce função jurisdicional ao julgar o presidente da república nos crimes de responsabilidade. é aquilo que chamamos de sistema de freios e contrapesos. O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Por isso a tripartição das funções não é absoluta. 

    B) O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

    Alternativa erra ao dizer que é do ponto de vista subjetivo, quando, na verdade, é do ponto de vista objetivo. Lembrando que a administração pública no ponto de vista subjetivo é aquilo que ela é, ou seja, seus órgãos e seus agentes. por outro lado, a administração no ponto de vista objetivo é aquilo que ela faz, ou seja, suas atividades.

    C) O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

    Bom, a primeira parte está correta pois, no conceito de Marcus Vasconcellos, o estado realmente representa a ideia de uma sociedade politicamente organizada. A segunda parte está errada pois quem estabelece os objetivos do estado é o governo e não a administração pública. Cabe a administração apenas cumprir os objetivos e planos do estado que foram traçados pelo governo e não os estabelecer como se afirma na alternativa. 

    D) Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

    SIM, a alternativa (D) é o gabarito da questão, já que de fato a atividade do governo é essencialmente política, pois sua função é regrar e organizar a sociedade, preparando um palco para atuação do setor público e privado. Já a administração pública é uma atividade eminentemente técnica pois atua cumprindo regras e perseguindo as metas do governo.

    E) Tradicionalmente, na Doutrina, os elementos apontados como constitutivos do Estado são: o povo, a uniformidade linguística e o governo.

    A alternativa erra ao dizer que a uniformidade linguística é um dos elementos constitutivos do estado, pois de acordo com a doutrina os elementos constitutivos do estado são: povo, território e governo. 

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • Com todo respeito ao examinador, mas é muita falta de criatividade! Simplesmente copiou questões anteriores do CESPE/CEBRASPE.

    CESPE - MI - 2013 - Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica. CERTO

    CESPE - MINISTÉRIO DA SAÚDE - 2013 - A tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado. ERRADA

    CESPE - SEJUS-ES - 2009 - O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos. ERRADA

    (...)

  • A questão indicada está relacionada com conceitos de Estado, Governo e Administração Pública.

    • Estado:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "é um instituição organizada política, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, submetido às normas estipuladas pela lei máxima, que no Brasil, é a Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente". 
    - O Estado pode atuar no direito público ou no direito privado - sempre com a qualidade Pessoa Jurídica de Direito Público.
    Brasil - adotou a teoria da tripartição de funções do Estado, sendo as referidas funções dividas entre poderes devidamente organizados.  
    • Governo x Estado:

    Estado - povo situado em determinado território e sujeito a um governo. 
    Governo é elemento formador do Estado. O Governo é a cúpula diretiva do Estado. 

    • Administração Pública:

    - Administração Pública (sentido formal, orgânico ou subjetivo): "conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se não pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal" (CARVALHO, 2015).
    - Administração Pública (critério material ou objetivo): "se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade, consistente na defesa concreta do interesse público" (CARVALHO, 2015). 
    A) ERRADO, uma vez que a separação de funções não é absoluta. Segundo Motta (2018), o princípio da separação de funções encontra-se disposto no art. 2º, da CF/88 - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada Poder atuará com independência, sem subordinar-se aos demais. Entretanto, tais poderes são harmônicos entre si, "consagrando a chamada teoria dos freios e contrapesos, que visa a assegurar um equilíbrio na atuação dos três poderes, sem sobreposição de qualquer deles em relação aos demais" (MOTTA, 2018). 
    B) ERRADO, já que o ponto de vista descrito é o objetivo. De acordo com Carvalho Filho (2018), o sentido objetivo deve consistir "na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa". 
    C) ERRADO, embora o Estado constitui a nação politicamente organizada, cabe informar que o Governo que estabelece os objetivos do Estado. 
    D) CERTO, uma vez que o Governo é elemento formador do Estado - cúpula diretiva do Estado -, ou seja, atividade essencialmente política. A Administração, por sua vez, pode ser entendida no sentido formal e no sentido material. No sentido formal é vista como o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa e no sentido material - como a atividade administrativa exercida pelo Estado -, ou seja, atividade eminentemente técnica. 
    E) ERRADO, pois a uniformidade linguística não se encontra nos elementos constitutivos do Estado. De acordo com Motta (2018), "o Estado possui três dimensões: a humana, a geográfica e a político-administrativa. Ele surge com um povo, um território e um governo". 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional: Teoria e Jurisprudência e Questões. 27 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. 

    Gabarito: D
  • Estado: pessoa jurídica territorial soberana, formado por três elementos -> povo, território e governo;

    Governo:atividade política e discricionária, representando uma conduta independente da administração;

    Administração: atividade eminentemente técnica, em que são implementadas as políticas públicas.

  • To nesse nível não.

  • Questão meio fora da caixa

  • Eu já vi essas alternativas como questões de certo ou errado de outras bancas. Copiaram e colaram.

  • Gabarito: D

    Administração Pública:

    -> atividade: neutra, vinculada à lei.

    -> conduta: hierarquizada.

    -> responsabilidade: técnica e legal.

    Governo:

    -> atividade: política e discricionária.

    -> conduta: independente.

    -> responsabilidade: constitucional e política.

    Fonte: Eduardo Tanaka

  • AOCP nivelou por cima nessa!

  • "Governo é a cúpula diretiva do Estado, ou seja, o conjunto de órgãos e Poderes constitucionais. Administração é a responsável pelo desempenho da função administrativa, deve praticar atos concretos em busca da satisfação do interesse público." Prof. Ana Cláudia Campos.

    Analisando com calma, a dificuldade maior da questão fica por conta da difícil interpretação da assertiva.

  • Assinale a alternativa correta acerca de Estado, Governo e Administração Pública.

    A-Segundo a Constituição Federal, a tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado. ERRADA: A CF não diz que a tripartição de funções é absoluta, alias 99% das leis não são absolutas, entre os poderes existe uma distribuição de três funções estatais precípuas para que o funcionamento seja adequado, uma vez que o poder estatal é uno e indivisível podemos denominar isso de ''check and balance'' ou teoria dos freios e contrapesos.

     

    B-O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas. ERRADA: A administração Publica do ponto de vista SUBJETIVO compreende pessoa jurídica, órgãos, agente público. Por Helly Lopes ( é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do governo).

     

    C-O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos. ERRADA: A Administração Publica não estabelece objetivos do ESTADO, pois esta é de atividade POLITICA que diz respeito aos atos de governo o que se distingue totalmente de Administração Publica.

     

    D-Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica. CORRETA: Governo é atividade política e discricionária, é conduta independente, o governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução, a Administração é quem pratica os atos de execução mas a mesma NÃO pratica atos de governo.

     

    E-Tradicionalmente, na Doutrina, os elementos apontados como constitutivos do Estado são: o povo, a uniformidade linguística e o governo. ERRADA: São elementos do Estado: o povo, o território e o governo soberano.

  • Quem concorda, concorda COM algo ou COM alguém.

    Quem discorda, discorda DE algo ou DE alguém.

    O correto seria: Como ela, muitas pessoas manifestam discordância Das ordens moralistas.

  • Tripartição de funções

    Não é absoluta pois cada poder tem sua função típica e exerce a função típica de outro poder.

    Sentidos da administração pública

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Trata-se das atividades administrativas

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Trata-se de quem realiza as atividades administrativa

    Elementos originários e indissolúveis do estado

    Povo

    Território

    Governo soberano

  • CONCURSEIRO só sabe reclamar... uma questão dessa muito boa... aí erram e falam da banca.. quando vem fácil demais reclama tbm.
  • Estado: pessoa jurídica territorial soberana, formado por três elementos -> povo, território e governo;

    Governo:atividade política e discricionária, representando uma conduta independente da administração;

    Administração: atividade eminentemente técnica, em que são implementadas as políticas públicas.

  • GOVERNO

    É um dos elementos do Estado, juntamente com povo e território.

    Trata-se do comando, da direção do Estado, na maioria das vezes, está nas mãos do

    chefe do executivo. Importante consignar que o Governo possui dois sentindo, quais sejam:

    • Em sentido subjetivo, Governo são os órgãos constitucionais (executivo e legislativo) incumbidos da atividade política.

    • Em sentido objetivo, Governo é a própria atividade política, uma das atividades do Estado.

    Para que o Estado seja independente, o governo precisa ter SOBERANIA, ou seja, independência na ordem internacional e supremacia na ordem interna.


ID
2934118
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca de conceito e fontes do Direito Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A) O sistema de direito administrativo anglo-americano teve origem na França e é focado, essencialmente, em reger as relações entre cidadãos e Administração, fixando prerrogativas e deveres à Administração.

    europeu-continental

    B) O sistema de direito administrativo europeu continental deixa para o âmbito do direito privado as relações entre Estado e cidadãos. A jurisdição é una, exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário.

    anglo-americano

    C) Os costumes não constituem fonte do direito administrativo.

    Os costumes, ou seja, a praxe administrativa e social, surgem a partir de regras criadas pela própria sociedade, que os consideram obrigatórias e que não estão escritas. São importantes quando influenciam na lei e jurisprudência e são considerados fonte do Direito Administrativo.

    D) O Direito Administrativo, dentre outros conceitos, pode ser definido como o ramo do direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

    E) O direito administrativo visa à regulação das relações jurídicas entre servidores e entre estes e os órgãos da administração, ao passo que o direito privado regula a relação entre os órgãos e a sociedade.

    O Direito Administrativo é ramo do Direito Público, e regula as relações entre o Estado e os administrados, bem como entre os órgãos estatais e seus servidores. A distinção em relação ao Direito Privado é a posição de verticalidade das relações públicas.

  • Os costumes são fontes formais autônomas ou extraestatais: os destinatários criam.

  • resposta D

  • Fui por eliminação.

  • Fontes do Direito Administrativo

    Consideram-se fontes de uma determinada disciplina aquelas regras ou comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta. Para o Direito Administrativo a enumeração das fontes que provocaram a sua definição representa um assunto que causa alguma divergência na doutrina, sem contar que inúmeros doutrinadores sequer cuidam desse tema. Sendo assim, faz-se mister apontar o entendimento da maioria, citando as seguintes fontes: a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito. 

    .

    Para resolver essa questão basta conhecer a Lei Do JuCo:

    Lei - lei

    Do - doutrina

    Ju - jurisprudência

    Co - costumes

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • SISTEMAS ADMINISTRATIVOS:

    CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO : Também chamado de modelo francês, o contencioso administrativo caracteriza-se pela repartição da função jurisdicional entre o Poder Judiciário e tribunais administrativos.

    Nos países que adotam tal sistema, o Poder Judiciário decide as causas comuns, enquanto as demandas que envolvam interesse da Administração Pública são julgadas por um conjunto de órgãos administrativos.

    As decisões proferidas pelos tribunais administrativos não podem ser submetidas à apreciação pelo Poder Judiciário.

    JURISDIÇÃO UNA :Também conhecido como modelo inglês é aquele em que todas as causas, mesmo aquelas que envolvem interesse da Administração Pública, são julgadas pelo Poder Judiciário. É a forma de controle existente atualmente no Brasil (art. 5º, XXXV, CF).

    No Brasil, o Poder Judiciário tem o monopólio da jurisdição, o que impede a adoção do sistema francês.

    Fonte: Max educa concursos

  • Hely Lopes Meireles afirma que o Direito Administrativo Brasileiro “sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”(Direito Administrativo Brasileiro, 28ª ed., São Paulo: Editora Malheiros, 2003, p. 38).

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que: Direito Administrativo é “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.” (Direito Administrativo, 19º ed, São Paulo: Editora Atlas, 2006, p. 66).
    José dos Santos Carvalho Filho afirma que o Direito Administrativo é “o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir.” (Manual de Direito Administrativo, 15ª ed., Rio de Janeiro: Lúmen Júris Editora, 2006, p. 07).

    Celso Antônio Bandeira de Mello define o Direito Administrativo como “o ramo do direito público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem.” (Curso de Direito Administrativo, 20ª ed., São Paulo, Editora Malheiros, 2006, p. 37).
    Pode-se conceituar o Direito Administrativo como o ramo do direito público que disciplina o conjunto de regras e princípios jurídicos, visando a realização do interesse público, aplicáveis às relações entre os diversos órgãos e entes estatais com os particulares e a coletividade em geral.

    foco, força e fé!

  • uma questão da Cespe deste ano fala que costumes não é mais considerado fonte do direito administrativo .

    Alguém pode explicar ?

  • Alternativa D. Conceito da doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • Assinale a alternativa correta acerca de conceito e fontes do Direito Administrativo.

    a) O sistema de direito administrativo anglo-americano teve origem na França e é focado, essencialmente, em reger as relações entre cidadãos e Administração, fixando prerrogativas e deveres à Administração.

    Bom, a letra (A) está errada. Se o sistema teve origem na frança, que é um país europeu, como que pode ser chamado de sistema anglo-americano? Diante disso fica claro que a questão na verdade está falando do sistema europeu continental e não do anlgo-americano. O sistema europeu realmente está focado em reger as relações entre cidadãos e administrados.

    B) O sistema de direito administrativo europeu continental deixa para o âmbito do direito privado as relações entre Estado e cidadãos. A jurisdição é una, exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário.

    Aqui notamos que a as alternativas (A) e (B) tiveram seus conceitos invertidos. Logo, a definição desta alternativa diz respeito ao sistema anglo-americano e não ao sistema europeu como ela afirma. Sim, o sistema anglo americano deixa para o direito privado as relações entre o estado e o cidadão.

     C) Os costumes não constituem fonte do direito administrativo.

    A (C) também está errada pois os costumes é uma das fontes principais do direito administrativo. Quanto ao grau de relevância os costumes é uma fonte secundária.

    D) O Direito Administrativo, dentre outros conceitos, pode ser definido como o ramo do direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

    Este é o gabarito da questão pois descreve o conceito de direito administrativo mais aceito pela doutrina e que foi elaborado por Maria silva zanela de pietro.

    E) O direito administrativo visa à regulação das relações jurídicas entre servidores e entre estes e os órgãos da administração, ao passo que o direito privado regula a relação entre os órgãos e a sociedade. A alternativa (E) está errada porque quem regula as relações entre órgãos e a sociedade é o direito público e não o direito privado.

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • Saber que é essa a banca vai aplicar a prova da PMGO, me deixa cada vez mais desanimado :(

  • COMPLEMENTANDO:

    FONTES FORMAIS: tem a ver com a PRODUÇÃO do Direito Administrativo

    a) Constituição;

    b) Lei;

    c) Regulamento;

    d) Outros atos normativos da Adm.;

    e) Jurisprudência (efeito vinculante ).

    FONTES MATERIAIS: tem a ver com a FORMAÇÃO do Direito.

    a) Jurisprudência (Quando não há efeito vinculante);

    b) Doutrina;

    c) Costumes;

    d) Princípios gerais do direito.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • A questão indicada está relacionada com o conceito e fontes do Direito Administrativo.

    • Fontes do Direito:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a doutrina aponta a existência de cinco fontes principais deste ramo do Direito, quais sejam, a lei, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais e os costumes. 
    Lei: fonte primordial do Direito Administrativo brasileiro, em virtude da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade. 
    Jurisprudência: reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário - "trata-se de fonte secundária do Direito Administrativo, de grande influência na construção e na consolidação desse ramo do Direito" (CARVALHO, 2015).
    Doutrina: trata-se de fonte secundária.

    Costumes sociais: "se apresentam como um conjunto de regras não escritas, que, são, todavia, observadas de modo uniforme por determinada sociedade, que as considera obrigatórias" (CARVALHO, 2015). 
    Princípios gerais do Direito: "são normas escritas que servem de base para ele, configurando-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado, sem previsão legal expressa" (CARVALHO, 2015). 
    • Direito Administrativo próprio do sistema europeu-continental x Direito Administrativo do sistema anglo-americano:
    - Direito Administrativo próprio do sistema europeu-continental:
    Segundo Di Pietro (2018), o direito administrativo do sistema europeu-continental "originário do direito francês e adotado por vários países europeus (Itália, Bélgica, Espanha, Portugal, Alemanha Ocidental) e latino-americanos, inclusive o Brasil, o Direito Administrativo tem amplitude muito maior, abrangendo o que Rivero chama de Direito Administrativo descritivo, que se preocupa em delimitar o estatuto dos órgãos públicos administrativos do Estado e das coletividades locais, a estrutura dos serviços públicos e os mecanismos dos procedimentos referentes a certas atividades (sua fonte é a lei e o regulamento)". 
    Direito Administrativo do sistema anglo-americano:
    Conforme indicado por Di Pietro (2018), o sistema anglo-americano - common law - "baseado no princípio do stare decisis (força obrigatória do precedente judicial), que tem como fonte primordial do direito a jurisprudência: sistema de unidade de jurisdição, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o princípio do devido processo legal, inclusive em sua feição substantiva, a agencificação, a ideia de regulação, o modelo contratual das parcerias público-privadas".
    A) ERRADO, pois o sistema europeu-continental que teve origem na França. 

    B) ERRADO, já que a descrição indicada se refere ao sistema anglo-americano. Segundo Mello (2015), no "sistema anglo-americano, há unidade de jurisdição, isto é, cabe exclusivamente ao Poder Judiciário o exercício pleno da atividade jurisdicional". 
    C) ERRADO, uma vez que os costumes são fonte indireta. Conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "o costume administrativo é caracterizado como prática reiteradamente observada pelos agentes administrativos diante de determinada situação concreta". 
    D) CERTO, com base no conceito de Direito Administrativo indicado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Segundo Di Pietro (2018), o Direito Administrativo é definido como "o ramo do direito público que por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública". 
    E) ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), ao mencionar o ramo de direito público, tem-se que "o Direito Administrativo é composto por regras e princípios que disciplinam as relações entre a Administração e os particulares, caracterizadas por uma posição de verticalidade e regidas pelo princípio da justiça distributiva, no que difere do direito privado, que regula relações entre iguais, em posição de horizontalidade, regidas pelo princípio da justiça comutativa". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. p. 38 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 

    Gabarito: D
  • FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO (F.O.S.) - agentes, órgãos e pessoas jurídicas que desempenham a função adm. "QUEM / SUJEITO".

    FUNCIONAL/MATERIAL/OBJETIVO (Fu.M.Ob.) - fomento, polícia adm, serviço púb e intervenção adm. "O QUE / OBJETO".

    Considero a parte da questão que afirma "ramo do direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas" contrária ao que afirma o conceito, conforme acima citado, de Hely Lopes Meirelles.

    Quem puder, me ajude!!

  • D - linda definição do Hely Lopes Meirelles, salvo não me engano.

  • Letra da Lei !!!!

    Gabarito D

  • RESPOSTA D - enquadra-se no conceito de Direito Administrativo pelo critério das atividades jurídicas e sociais do Estado

  • Para Hely Lopes Meirelles o conceito de Direito Administrativo sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

    Maria Silvia Zenella Di Pietro diz que: é o ramo do Direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

  • Direito administrativo dessa banca é o bicho.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que: Direito Administrativo é “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.”

    No brasil adota o modelo inglês.

     Fontes: a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes 

  • REFERENTE A LETRA A

    O sistema de direito administrativo anglo-americano (SISTEMA ROMANO-GêRMANICO) teve origem na França e é focado, essencialmente, em reger as relações entre cidadãos e Administração, fixando prerrogativas e deveres à Administração.

  • É claro que se o Papa falar que a palavra de Deus é tal, não cabe aos meros mortais questionar, mas como o Direito é considerado uma ciência e não religião acredito que caibam considerações à definição de Dir Adm. da Maria S. Z. di Pietro, alternativa D, que foi reputada como certa nessa questão.

    A nossa crítica é quanto à expressão "atividade jurídica não contenciosa" constante da definição.

    Na 32ª edição de seu livro Direito Administrativo, na página 157, justificando tal expressão, a doutrinadora escreveu "A expressão “atividade não contenciosa ” delimita a função administrativa do Estado, já que a atividade contenciosa se insere no âmbito da função judicial.". Ocorre que a ilustre doutrinadora tergiversa (vira as costas) para o fato de que a atividade tipicamente jurídica, exercida pelo judiciário, as vezes, também não é contenciosa. É a chamada Jurisdição voluntária, que se define como contra ponto à jurisdição contenciosa. Sugestão de artigo .

    De outra parte, no direito administrativo ocorre a atividade jurídica contenciosa também, pois conforme a própria autora escreve na página 1.255 "O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração , estabelece uma

    relação bilateral, “inter partes”, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz

    uma pretensão e, de outro, a Administração que, quando decide, não age como

    terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e

    nos limites que lhe são impostos por lei. Provocada ou não pelo particular, a

    Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins

    que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em

    “interessados” e não em “partes”; no entanto, partindo-se do conceito de “parte”

    como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível

    falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem

    controvérsias entre Administração e administrado." e na pg 195 É oportuno lembrar, ainda, que a Lei nº 9.784/99, nos artigos 18 a 21, contém normas sobre impedimento e suspeição , que se inserem também como

    aplicação do princípio da impessoalidade e do princípio da moralidade (v. item

    7.11.2.3). Do mesmo modo que nas ações judiciais existem hipóteses de

    impedimento e suspeição do Juiz, também no processo administrativo essas

    hipóteses criam presunção de parcialidade da autoridade que decidir sem

    declarar a existência das causas de impedimento ou suspeição

    ´ Por tais motivos, este desprestigiado estudante ousa discordar dessa prestigiada doutrinadora.

    Quem gostou se inscreva no canal. kkkkk Não tem canal! Quem não concorda, por favor explique o motivo.

  • Apenas o judiciário faz coisa julgada.

    Nada impede que passe antes pelas vias administrativas.

  • Bom, considero que a redação da letra D está equivocada, já que relaciona órgãos, agentes e pessoas jurídicas como OBJETO do Direito Administrativo, e não como SUJEITOS. Acabei errando, pois fui ao pé da letra. :(

  • GABARITO LETRA: D

    O Direito Administrativo, dentre outros conceitos, pode ser definido como o ramo do direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública

  • Segundo Di Pietro, o Direito Administrativo é definido como "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública". 

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, o direito administrativo pode ser definido como conjunto harmônico de

    princípios que regem os órgãos, os agentes e a atividade pública para realização dos fins desejados pelo Estado

    de forma DIRETA, CONCRETA e IMEDIATA

    SENTIDO AMPLO, ASPECTO SUBJETIVO (ORGÂNICO OU FORMAL)

  • Não contencioso: Apenas o Poder Judiciário faz coisa julgada.

  • quando o chute é CERTO

  • GABARITO: D

    A) O sistema de direito administrativo anglo-americano teve origem na França e é focado, essencialmente, em reger as relações entre cidadãos e Administração, fixando prerrogativas e deveres à Administração.

    ERRADA: O direito administrativo tem origem na Revolução Francesa, quando surgiu o Estado de Direito. A partir daí surgiram dois sistemas do direito administrativo no mundo: sistema europeu-continental e o sistema angloamericano (common law). A questão traz exatamente a premissa o sistema europeu-continental que é focado, essencialmente, em reger as relações entre cidadãos e Administração, fixando prerrogativas e deveres à Administração, bem como consagrando garantias individuais em face do poder público. Nele há a dualidade de jurisdição, ou seja, não é só o Poder Judiciário quem dá a última palavra em uma disputa, há também a jurisdição administrativa, exercida pelo Conselho de Estado.

    B) O sistema de direito administrativo europeu continental deixa para o âmbito do direito privado as relações entre Estado e cidadãos. A jurisdição é una, exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário.

    ERRADA: esta é a premissa do sistema anglo-americano, que, por sua vez, deixa para o âmbito do direito privado as relações entre Estado e cidadãos. A jurisdição é una, exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário. No Brasil, embora a influência seja mais forte do sistema europeu-continental, adota-se a jurisdição una.

    D) O Direito Administrativo, dentre outros conceitos, pode ser definido como o ramo do direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

    CORRETA: esse é o conceito dado por DI PIETRO.

  • Para resolver essa questão basta conhecer a Lei Do JuCo:

    Lei - lei

    Do - doutrina

    Ju - jurisprudência

    Co - costumes

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Solução de litígios administrativos:

    Sistema Inglês (unidade de jurisdição ou não contencioso administrativo) - via administrativa pode ser reapreciada na via judicial, salvo atos políticos; é o modelo adotado no Brasil.

    Sistema Francês (dualidade da jurisdição ou contencioso administrativo) - a apreciação dos atos administrativos não cabe ao Judiciário.

  • "O Direito Administrativo, dentre outros conceitos, pode ser definido como o ramo do direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública (...)"

    Que redação cagada. O objeto do DA são as atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, e não quem as realiza.

  • Gabarito - Letra D

    O sistema de direito administrativo europeu-continental teve origem na França e é focado, essencialmente, em reger as relações entre cidadãos e Administração, fixando prerrogativas e deveres à Administração.

    O sistema de direito administrativo anglo-americano deixa para o âmbito do direito privado as relações entre Estado e cidadãos. A jurisdição é una, exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário.

  • Influências

    Direito francês: conceito de serviço público; atos e contratos administrativos; responsabilidade civil do Estado; princípio da Legalidade.

    Direito italiano: conceito de mérito, autarquia e entidades paraestatais; interesse público;

    Direito alemão: razoabilidade; segurança jurídica; centralidade na pessoa humana;

    Sistema commom low: mandado de segurança; mandado de injunção; devido processo legal; parcerias público-privadas.

    Alemão => Segurança Jurídica /

    Francês => Serviço Público /

    Italiano => Mérito, Autarquias e Paraestatais...

    FONTE: MEUS RESUSMOS.

  • GABARITO: D AQUI TEM ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, MAS NÃO CUSTA NADA DIZER LOGO O GABARITO E DEPOIS COMENTAR PARA AJUDAR NO ENTENDIMENTO, TEM GENTE QUE EXPLICA TANTO E ACABA NEM COLOCANDO O GABARITO.

ID
2934124
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca do que preconiza o Direito Administrativo sobre a organização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A) Órgão Público pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, com (sem) personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Como bem dito pelo Concurseiro TRF, o órgão Público pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, (sem) personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público.

     

    Cabe registrar que a personalidade judiciária é instituto diferente da personalidade jurídica. É uma nomenclatura doutrinária para a denominada "capacidade processual excepcional dos órgãos públicos" (sinônimo de personalidade judiciária).

    Os órgãos autônomos e independentes, conforme lecionam os principais deutrinadores da seara do direito público, possuem essa capacidade de poder estar em juízo, figurando no polo passivo ou ativo na defesa de suas prerrogativas e atribuições. A jurisprudência é vasta neste sentido, basta uma simples busca em qualquer sítio dos tribunais.

    Portanto, apesar de, em regra, os órgãos públicos não possuírem personalidade jurídica, existe esta situação excepcional de estarem em juízo, em qualquer dos pólos, quando o objeto da lide for a defesa de suas prerrogativas ou atribuições.

  • órgão não tem personalidade jurídica pow

  • Órgão público não tem personalidade jurídica, logo não tem vontade própria. São instrumentos de ação do Estado. Não são sujeitos de direitos e de obrigações. São centros de competência especializada, dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica. Fonte Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • - ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA NO ENTANTO EXISTE ÓRGÃO QUE TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR UMA AÇÃO, MP, É UM ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA MAS PODE PROPOR AÇÃO, POR EXEMPLO, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AÇÃO PENA INCONDICIONADA. 

  • Gab "A"

    Os órgãos não têm personalidade jurídica própria, por isso a conduta dos agentes é imputada a pessoa jurídica a qual estão vinculados.

    Lembando que as entidades da administração indireta tbm possuem órgãos.

  • SEGUNDO O ART.1 º , I, §2º Da lei 9784

    O órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta

    órgãos materialmente despersonalizados� (tais como câmaras municipais) têm reconhecida sua personalidade judiciária� apenas para postular em juízo a defesa de direitos institucionais.

    Lembrar que a criação de órgão em âmbito estadual= Secretarias

    Federal= Ministérios

    #Nãodesista!

  • a) Órgão Público pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, com personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público. ERRADO

    Órgão Público não tem personalidade jurídica.

    c) As áreas em que poderão atuar as fundações públicas são definidas e estabelecidas por lei complementar. (correto)

    Art. , inciso , da : XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Órgão público não tem personalidade jurídica nem capacidade processual, essa é a regra. Entretanto, alguns órgãos, mormente os independentes e autônomos, possuem capacidade para defender suas atribuições institucionais, podendo figurar tanto no pólo ativo quanto no passivo de uma relação processual.
  • LETRA A

    A e E - Órgão Pública NÃO tem personalidade jurídica

        Ente = tem personalidade jurídica

    Órgãos Públicos:

    - Integram a estrutura de uma pessoa política (União, estado, DF ou município) ou de uma pessoa jurídica administrativa (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista);

    - Não possuem personalidade jurídica;

    - são resultados da DesCOncentração (criar órgãos);

    - alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    - Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

    - Não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integra;

    - Alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais (competências);

    - Não possuem patrimônio próprio.

    Direito Adm. descomplicado, 24ª edição, pág. 116

    B- Decreto-lei 200/1967, em seu art. 4º, estabelece a organização da administração pública federal, conforme abaixo transcrito:

    Art. 4º. A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    C- CF

    Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

    D - Macete : tem FASE que eu dou INDIRETA

    Fundação Pública (pública ou privada)

    Autarquia (pública)

    Sociedade de economia mista (privada)

    Empresa Pública (privada)

    @qciano -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Órgãos públicos:

     Não possuem personalidade jurídica própria;

     Não possuem patrimônio próprio;

     Não possuem capacidade processual, respeitadas as devidas exceções.

  • Órgão: Centros de competência constituídos na estrutura interna de determinada entidade política ou administrativa, sem personalidade jurídica. 

    GAB: A

  • Letra A. 

    Órgão ​é um mero conjunto de competências sem personalidade jurídica própria.

  • Gabarito A: INCORRETA

    " Órgão Público pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, com personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público. " OS ORGÃOS PUBLICOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURIDICA PRÓPRIA, ESTÃO SUBORDINADOS HIERARQUICAMENTE AO ENTE DA ADM DIRETA QUE O CRIOU (DESCONCENTROU).

  • Gabarito A: INCORRETA

    " Órgão Público pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, com personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público. " OS ORGÃOS PUBLICOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURIDICA PRÓPRIA, ESTÃO SUBORDINADOS HIERARQUICAMENTE AO ENTE DA ADM DIRETA QUE O CRIOU (DESCONCENTROU).

  • As EP e SEM são pessoas jurídicas de direito privado mas com regime misto.

  • Questões assim são boas, quando na alternativa há 2 que são contrárias ja sabemos que uma delas será a resposta, aumentando a chance de acerto. GAB A
  • A) O órgão não possui personalidade jurídica própria.

  • Só lembrar que órgão público é um ente despersonalizado (não tem personalidade alguma).

  • ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • DESCONCENTRACÃO[ ORGAO] LEMBRAR DO `O`. DESCO....!

    ENTE DESPERSONALIZADO DE COMPETENCIAS.

    DIVISAO INTERNAS, DENTRO DE UMA PESSOA JURIDICA DA ADM DIRETA.

    ATENCAO; N POSSUEM PERSONALIDADE JURIDCA., NEM PATRIMONIO PROPRIO, LOGO N POSSUI CAPACIDADE PROCESSUAL , OU SEJA, N TEM UMA CASA! ; )

  • Órgão Público pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, com personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público.

    GABARITO = A

    ÓRGÃO PÚBLICO NÃO POSSUEM PERSONALIDADES JURÍDICA.

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Órgãos:

    *Estrutura da Administração Direta

    * Unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica

    São meros conjuntos de competências

    Sem personalidade jurídica

    * Resultado da técnica de organização administrativa conhecida como “desconcentração"

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Órgão Público:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o órgão público não tem personalidade jurídica, logo, não tem vontade própria. Todos eles são meros instrumentos de ação do Estado, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Pode-se dizer que são centros de competência especializada, dispostos, na intimidade de uma pessoa jurídica, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas, e consequentemente, maior eficiência". 
    - Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. 

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
    II - entidade- a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Deve-se buscar a alternativa incorreta:

    A) ERRADO, pois o órgão não tem personalidade jurídica própria.

    B) CERTO, as Secretarias de Estado são órgãos autônomos. Segundo Marinela (2018), "localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Esses órgãos têm ampla autonomia administrativa, técnica e financeira, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Por exemplo: Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais, Consultoria-Geral da República, Procuradoria Geral de Justiça e outros". 
    C) CERTO, uma vez que lei específica cria / autoriza a criação das Fundações Públicas e lei complementar define as áreas de atuação das Fundações Públicas.
    D) CERTO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), as empresas estatais - empresas públicas e sociedades de economia mista - são pessoas jurídicas de direito privado. 
    E) CERTO, uma vez que o Ministério é órgão autônomo, dotado de autonomia administrativa, técnica e financeira. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: A
  • R: GABARITO A

    A) Órgão Público pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, com personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público. ( ERRADO, ORGÃO PÚBLICO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA)

    Ef, 2:8.

  • ÓRGÃO PÚBLICO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Gabarito: A

    Orgãos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica que a pertencem. De acordo com a teoria volitiva: a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.

  • órgão publico personalidade Juridica própria.

  • GABARITO A

    Órgão público não possue personalidade jurídica

    ESTUDAR ATÉ A POSSE!!

  • "Com personalidade jurídica" já mata a questão.

  • Orgão público tem personalidade jurídica? Tem NADA, a banca quer te enganar! "Professor Thallius

  • Órgão público não tem personalidade jurídica

    #Natalestudando

  • Adm Direta: Composta por Órgão (NÃO tem personalidade jurídica)

    Órgão Independentes (Capacidade Processual Reduzida)

    Órgãos Autônomos (Capacidade Processual Reduzida)

    Órgãos Superiores (Ministérios e Secretarias)

    Órgãos Subalternos (Poder de decisão muito limitado)

    Adm Indireta: Composta por Entidades com personalidade jurídica

    F.A.S.E

    F undação Pública (Direito Público)

    A utarquia (Direito Público)

    S ociedade de Economia Mista (Direito Privado)

    E mpresa Pública (Direito Privado)

  • ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    GABARITO A

  • GABA a)

    ÓRGÃO É DESPERSONALIZADO

    ÓRGÃO É DESPERSONALIZADO

    ÓRGÃO É DESPERSONALIZADO

    ÓRGÃO É DESPERSONALIZADO

  • GABARITO : A

    ☐ "Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria. (...) Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas" (Mazza, Manual de Direito Administrativo, 5 ed., São Paulo, Saraiva, 2015, p 169-170).

  • órgão público não tem personalidade jurídica.

  • O ORGÃO ESTÁ DENTRO DE NÓS, DEPENDE DE BEBERMOS E COMERMOS PARA FUNCIONAR, OU SEJA, NÃO TEM VIDA PRÓPRIA, NÃO TEM PERSONALIDADE, COM ESSA TEORIA MALUCA NÃO ERRO UMA.KK KKKKKK

  • ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    BOA GERMANO STIVE KKKKKKK

  • Órgão público não possui personalidade jurídica. (14/06/2020)

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    OBSERVAÇÃO: SECRETÁRIAS E MINISTÉRIOS

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS- Personalidade jurídica de direito público

    (Lei complementar que vai definir as áreas de atuação)

    AUTARQUIAS- Personalidade jurídica de direito público

    Autarquia comum

    Autarquia corporativa ou conselho de classe

    Autarquia de regime especial

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA-Personalidade jurídica de direito privado

    EMPRESAS PÚBLICAS-Personalidade jurídica direito privado

    OBSERVAÇÃO:

    ÓRGÃO PÚBLICO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;         

  •  INCORRETA... LEMBRANDO

  • ESSE EXAMINADOR E MEIO VOADO...

  • Órgão Público não possui personalidade jurídica. Fundação, Autarquia, Empresas Públicas e Sociedades de economia mista, não são órgãos.

  • Segundo a definição do mestre Hely Lopes Meirelles, órgãos são:

    “centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertente.”

    Órgãos são, portanto, “compartimentos” dentro da própria Administração Pública com funções específicas definidas. É importante entendermos que o órgão é parte integrante da entidade que o criou, NÃO tendo personalidade jurídica. Essa entidade que cria tais centros de competência pode ser tanto um ente político (União, Estados, DF e Municípios) quanto uma entidade da Administração Pública Indireta.

    Direito Administrativo - Teoria e Questões comentadas

    Professor Jonatas Albino do Nascimento

  • Um órgão público é um "compartimento da estrutura estatal direta, com funções determinadas". Não tem personalidade jurídica, mas pode ter CNPJ (principalmente para controle fiscal). Além disso, um órgão público pode ir a juízo, quando o fizer a pretexto de defender sua prerrogativas (vide Súmula 525 do STJ).

    Em regra, os órgãos não celebram contratos, mas podem geri-los. (Há uma exceção prevista na Constituição, bastante controversa na doutrina administrativista, trata-se do art. 37, §8º: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade..")

  • Órgãos Públicos

    NÂO possuem Personalidade jurídica própria

  • Órgão público não tem personalidade jurídica

  • Putz, confundi personalidade jurídica com capacidade processual!

  • GABARITO: A

    Lembrando que a questão quer a incorreta

    Pessoal, com raciocínio lógico poderíamos matar esta questão. Veja o que diz as assertivas A e a E

    A) Órgão Público pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, com personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público.

    E) m ministério criado no âmbito da União é órgão sem personalidade jurídica própria, sendo componente da administração direta.

    ----------------------

    Veja que as duas alternativas se contradizem. Uma (A) diz que Órgão tem personalidade jurídica, a outra (E), diz que não. Ou seja, meus amigos: Uma delas está errada.

    Agora, para você matar essa de vez, lembre-se que órgãos não têm personalidade jurídica. ,

    Para fixar, use o exemplo do grande Prof. Tanaka: Seus órgãos são pessoas? Eles saem por aí andando? Não! rsrs

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Sobre a alternativa B

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • ÓRGÃO PÚBLICO É UM ZÉ NINGUÉM ELE DEPENDE TOTALMETE DO ENTE/ENTIDADE CRIADORA!!!!!

  • ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ORGÃO PÚBLICO NÃAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Órgãos NÃO POSSUEM:

    1 - Personalidade jurídica

    2 - Patrimônio próprio

    3 - capacidade processual

    OBS: Súmula 525, STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    FOCO, FORÇA E FÉ

  • Vi esse conceito em um site (âmbito jurídico) e resolvi compartilhar:

    1.2 Conceito de órgão público.

    Com base na teoria do órgão, podemos conceituar órgão público como uma unidade que une atribuições praticadas pelos agentes públicos que o formam com o objetivo de manifestar a vontade do Estado, o seu pensamento, ou pelo menos a sua tendência de agir.

    Na visão de Celso Antônio Bandeira de Mello “os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos.”

    Vale dizer que a teoria do órgão, de onde procede o conceito acima foi bem aceita por outros juristas, tais como, Jellinek, Carré de Malberg, Renato Alessi, Marcello Caetano entre tantos outros.

    2 EVOLUÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E A TEORIA DO ÓRGÃO.

    Acerca da natureza dos órgãos também foram elaboradas teorias dentre as quais enquadramos a natureza jurídica. Dentre elas citamos a teoria subjetiva, a teoria objetiva e a teoria eclética.

    Na primeira, surge a teoria subjetiva os órgãos são identificados com os agentes públicos. Em síntese esta teoria entende que desaparecendo o funcionário público, o órgão também deixa de existir. Tal interpretação é a manifestação de sua enorme falha. Não pode o órgão desaparecer, com o sumiço do funcionário.

    Na segunda, surge a teoria objetiva, por outro lado, vê no órgão público um conjunto de atribuições, mas inconfundível com o agente público. Leva uma certa vantagem sobre a teoria anterior, uma vez que, desaparecendo o funcionário, o órgão público não desaparece com ele. Porém, é criticada pelo aspecto de que o órgão não tem vontade própria, da mesma forma que o Estado. Esta teoria não consegue explicar como o Estado expressa sua vontade.

    Enfim, por último surge a teoria eclética. Aqui o órgão é forjado pois dois elementos. Surge claramente a figura do agente e a figura do complexo de atribuições. Entretanto, esta teoria incide na mesma falha que a subjetiva, à medida que, exigindo os dois elementos para a existência do órgão, levará à mesma conclusão de que, desaparecendo um deles, no caso o agente, também desaparecerá o órgão.

    Fonte:https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/orgaos-publicos-conceito-natureza-e-classificacao/#:~:text=Com%20base%20na%20teoria%20do,a%20sua%20tend%C3%AAncia%20de%20agir.

  • Vide Q162323

  • ÓRGÃO -  pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública POREM, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E É DESPERSONALIZADO.

  • "Assinale a alternativa INCORRETA"

  • ÓRGÃO:

    • Não possuem personalidade jurídica;
    • Não possui patrimônio; e
    • Nem vontade própria.
  • to decorando assim:

    Órgão publico --> Exemplo: ministério da saúde/educação/economia --> Se eu quiser processar algum fiscal dessas áreas somente posso processar o Estado., Pois os mesmos não tem pers. jurídica.

  • O órgão público não tem personalidade jurídica.

  • Áreas de atuação das Fundações

    CF, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


ID
2934127
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da extinção, desfazimento e sanatória do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A) A anulação (revogação) é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

    -Anulação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato que possui ilegalidades.

    .

    B) A revogação (anulação) ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo.

    .

    C) A revogação é um ato discricionário e tem como critério a conveniência e oportunidade.

    .

    D) A extinção objetiva (subjetiva) do ato se dá pelo desaparecimento do sujeito detentor do benefício do ato.

    .

    E) A designação de ato administrativo abrange toda atividade desempenhada pela administração.

    -A Administração Pública pode praticar atos e contratos em regime de Direito Privadonão se podendo falar, nessas circunstâncias, em ato administrativo.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Gabarito: Letra C

    a) A anulação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

    Errado. Conceito de revogação

    b) A revogação ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo.

    Errado. Conceito de anulação

    c) A revogação é um ato discricionário e tem como critério a conveniência e oportunidade.

    Correta

    d) A extinção objetiva do ato se dá pelo desaparecimento do sujeito detentor do benefício do ato.

    Errado. A extinção objetiva se dá pela perda do objeto, revogação ou anulação do ato

    e) A designação de ato administrativo abrange toda atividade desempenhada pela administração.

    Errada. A designação do ato abrange apenas a atividade que tem relação com aquele ato.

  • GABARITO C

     

    A revogação é um ato discricionário.

     

    MACETE: todos os atos discricionários têm a letra "R":

    . Revogação;

    . Autorização;

    . Permissão.

     

     

  • GABARITO C

    DA EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    1.      Normal decorre do natural cumprir e exaurir do ato.

    Ex: concessão de férias a um servidor pela administração pública;

    2.      Subjetiva – decorre pela perda do sujeito beneficiário do ato administrativo.

    Ex: morte de um servidor aprovado em concurso. Os efeitos do ato de sua investidura serão extintos;

    3.      Objetiva – quando, depois de praticado o ato, desaparece o objeto da relação jurídica.  Com o desaparecer do objeto do ato, ocorre a sua extinção.

    Ex: interdição de um estabelecimento, o qual vem a fechar. O objeto do ato se extingue e consequentemente o ato;

    4.      Renúncia – decorre da manifestação de vontade do destinatário do ato administrativo.

    Ex: autorização para uso de um bem público, o qual o sujeito não tem mais interesse em seu uso;

    5.      Retirada – ocorre quando o primeiro ato administrativo é extinto pelo segundo, está fundada no advento de uma nova legislação, a qual impede a permanência do ato administrativo anterior.

    Ex: anulação, revogação, caducidade, cassação e contraposição:

    a.      Anulação – ocorre quando a Administração – poder de autotutela – ou o Poder Judiciário declara a extinção do ato administrativo por motivo de vícios. Tem efeitos retroativos – ex-tunc. Trata-se de ato declaratório;

    b.     Revogação ocorre quando um ato deixa de ser conveniente e oportuno para a Administração. Esta forma de extinção do ato decorre do poder discricionário, ou seja, pode a Administração utilizar desse instituto com base na conveniência e oportunidade. Tem efeito prospectivos – ex-nunc. Trata-se de ato constitutivo;

    c.      Caducidade ocorre quando uma nova ordem jurídica torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

    Ex: permissão para explorar parque de diversões em logradouros público, porém, superveniente é editada uma lei que proíbe particulares de usar logradouros públicos;

    d.     Cassação ocorre quando o particular descumpre as condições fixadas pele Administração. A extinção deriva do fato de o particular beneficiário do ato não ter atendido às determinações da Administração;

    e.      Contraposição ou Derrubada – retirada do ato administrativo por existir dois atos diferentes, fundados em competências diversas com efeitos contrapostos.

    Ex: ato administrativo que exonera um funcionário e outro ato administrativo que nomeia o mesmo funcionário. Tais atos são contrapostos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • ►Anulação Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação. Nasce com vicio no objeto e motivo 

    Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

    ►Revogação

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação. No entanto,  O Judiciário pode analisar o critério de legalidade do ato, mas nunca o mérito.

    Macete: O ato administrativo é de MARTE.

    Modificar

    Adquirir

    Resguardar

    Transferir

    Extinguir direitos e obrigações.

  • GB\C

    PMGO

    MACETE:  RAP

    . Revogação;

    . Autorização;

    . Permissão.

     

  • GAB: C

    Sem encher linguiça pessoal...e também pra facilitar pra quem etá começando agora.

    A administração revoga seus atos LEGAIS sempre que achar oportuno ou conveniente e ANULA os atos ILEGAIS a qualquer tempo.

    REVOGA = LEGAL

    ANULA= ILEGAL

  • * são anulados os atos inválidos (com vício de legalidade, por exemplo), possuindo efeito ex tunc, ou seja, anula todos os efeitos produzidos pelo ato (retroage). Tanto a administração pública como o poder judiciário podem anular (invalidar) o ato administrativo.

    * são revogados os atos válidos, por questões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), possuindo efeito ex nunc, ou seja, preservação dos efeitos pretéritos (não retroage). É importante destacar que somente a administração pública pode revogar o ato administrativo. 

  • Pra quem já vem estudando dá pra matar. Mas me admira o nível de questões pra áreas que nada têm a ver com o direito!

  • Gabarito letra C

    Macete bobinho, mas me ajudou muito quando eu estava iniciando em meus estudos e confundia anulação com revogação. Se esse é o seu caso, segue:

    Anulação ► Ilegais (começam por vogais) - São “ex tunc” = retroagem

    Revogação ► Conveniência (começam por consoantes) - São “ex nunc” = não retroagem

  • 1. ANULAÇÃO: Ocorre a anulação quando o ato é ilegal ou ilegítimo e (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não.

    Anulação de ato que contenha:

    a) Vício insanável: obrigatória (ato vinculado).

    b) Vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, pode ser:

    anulado ou

    convalidado (ato discricionário/facultativo, privativo da administração).

    .

    2. REVOGAÇÃO: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Trata-se controle de mérito.

    A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.

    A revogação é ato privativo (exclusivo) da administração que praticou o ato que está sendo revogado.

    OBS.: todos os Poderes têm competência para revogar os atos administrativos editados por eles mesmos.

    O Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.

    Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo (Judiciário); cumpre ressaltar, todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa, estará atuando na qualidade de administração pública, valorando a conveniência e a oportunidade administrativas de um ato administrativo por ele mesmo editado.

    .

    Assim:

    • Anula --> ato ilegal

    • Revoga --> ato legal, mas inoportuno/inconveniente

    .

    .

  • CONVALIDAÇÃO. =EX TUNC.

    ANULAÇÃO= EX TUNC. ato ilegal

    REVOGAÇÃO= EX NUNC.ato legal

  • LETRA-C

    VEM PCDF.

    TÔ NEM AÍ.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    A) ERRADA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé". A revogação, por sua vez, é por motivo de conveniência e oportunidade. Na alternativa misturou-se aspectos da revogação com a anulação, portanto, a alternativa está incorreta. 
    B) ERRADA, já que a revogação é entendida como "a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito" (MAZZA, 2013). A anulação que é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade. Assim como na alternativa a), na alternativa b) misturou-se aspectos da revogação com a anulação, portanto, a alternativa b) também está incorreta. 

    C) CERTA, segundo Matheus Carvalho (2015), "a revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato" (ex nunc). O mérito administrativo se refere a conveniência e oportunidade.
    D) ERRADA, pois a extinção objetiva acontece pelo desaparecimento do objeto. A extinção pelo desaparecimento do sujeito é chamada de extinção subjetiva. De acordo com Alexandrino e Paulo (2017), "a extinção objetiva ocorre quando desaparece o próprio objeto do ato praticado. Em razão de fato superveniente, o ato fica sem objeto, desfazendo-se. Por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento é desfeito se este vem a ser extinto pela empresa de que ele fazia parte". 
    E) ERRADA, já que a designação de ato administrativo abrange somente a atividade relacionada com aquele ato. 
    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C 
  • Questões de concurso estão cada vez mais seguindo a tendência da alternativa que é "mais correta".

    Alternativa C: A revogação é um ato discricionário e tem como critério a conveniência e oportunidade - na verdade, o critério para revogação de todo e qualquer ato é a lei, pois é ela quem define os LIMITES de aplicação dos critério de conveniência e oportunidade pelo agente público.

    Nesse sentido, questão: Q235471

  • Atos revogáveis são os que a Administração está livre para expungir do mundo jurídico, fazendo cessar os seus efeitos, em decorrência de um critério meramente administrativo. Nesse caso, tais atos não chegaram a conferir direito subjetivo aos destinatários, no sentido de terem os seus efeitos mantidos. Exemplo: uma autorização para estacionamento de veículo no pátio de um prédio público.

    Como ensinam os especialistas na matéria, a regra é a revogabilidade dos atos administrativos, vale dizer, a possibilidade de deixar com a Administração o poder de avaliar, de forma discricionária, quando um ato deve perdurar, ou quando há interesse de suprimi-lo do universo jurídico. (Conveniência E Oportunidade)

  • GABARITO: LETRA C

    Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

    Nesse sentido, estabelece o art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    Com o mesmo teor, a Súmula 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Na revogação, ocorre uma causa superveniente que altera o juízo de conveniên​cia e oportunidade sobre a permanência de determinado ato discricionário, obrigando a Administração a expedir um segundo ato, chamado ato revocatório, para extinguir o ato anterior. Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo. Então, a revogação de um ato administrativo também é ato administrativo. Na verdade, a revogação não é exatamente um ato, mas o efeito extintivo produzido pelo ato revocatório. O ato revocatório é ato secundário, concreto e discricionário que promove a retirada do ato contrário ao interesse público.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

     

  • NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

     

  • ERRADO

    A) A anulação (revogação) é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

    -Anulação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato que possui ilegalidades.

    ERRADO

    B) A revogação (anulação) ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo.

    CERTO

    C) A revogação é um ato discricionário e tem como critério a conveniência e oportunidade.

    ERRADO

    D) A extinção objetiva (subjetiva) do ato se dá pelo desaparecimento do sujeito detentor do benefício do ato.

    ERRADO

    E) A designação de ato administrativo abrange toda atividade desempenhada pela administração.

    A designação do ato abrange apenas a atividade que tem relação com aquele ato.

  • A) A anulação (revogação) é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

    -Anulação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato que possui ilegalidades.

    .

    B) A revogação (anulação) ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo.

    .

    C) A revogação é um ato discricionário e tem como critério a conveniência e oportunidade.

    .

    D) A extinção objetiva (subjetiva) do ato se dá pelo desaparecimento do sujeito detentor do benefício do ato.

    Subjetiva – decorre pela perda do sujeito beneficiário do ato administrativo.

    Ex: morte de um servidor aprovado em concurso. Os efeitos do ato de sua investidura serão extintos;

    Objetiva – quando, depois de praticado o ato, desaparece o objeto da relação jurídica. 

    Com o desaparecer do objeto do ato, ocorre a sua extinção.

    Ex: interdição de um estabelecimento, o qual vem a fechar. O objeto do ato se extingue e consequentemente o ato;

    E) A designação de ato administrativo abrange toda atividade desempenhada pela administração.

    -A Administração Pública pode praticar atos e contratos em regime de Direito Privado não se podendo falar, nessas circunstâncias, em ato administrativo.

    .

  • Resumindo as formas de extinção dos atos:

    Caducidade: nova lei ou norma que não permite mais a situação anterior.

    Cassação: particular descumpre as condições que deveriam permanecer.

    Contraposição: novo ato administrativo de efeitos opostos ao ato anterior.

    Revogação: supressão de um ato discricionário, legítimo e eficaz quando não mais for conveniente.

    Anulação: Invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada pela administração ou pelo judiciário.

    Detalhe que as vezes cobram: a diferença entre revogação e anulação decorre de lei e de entendimento jurisprudencial.

    NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO:

    REVOGAÇÃO: SOMENTE EM ATO LEGAL.

    ANULAÇÃO: SOMENTE EM ATO ILEGAL.

    Ainda, na revogação acontece análise de mérito e na anulação análise de legalidade (associar com o L)

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!!

    O poder judiciário não pode faz análise de mérito e por isso não pode revogar atos.

    Por último: a anulação pode ser feita de ofício ou mediante provocação.

    Resumos, leis esquematizadas e materiais gratuitos para concurso:

    www.instagram.com/ resumo_emfoco

  • Assertiva C

    A revogação é um ato discricionário e tem como critério a conveniência e oportunidade.

  • Gab : C

    Súmula 473, STF : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    A extinção dos atos administrativos pode ser:

    a) Pelo cumprimento dos efeitos – é o caminho natural. Ex. gozo de férias, licença. Seja pelo (1) Esgotamento do conteúdo jurídico (2) pela execução material ou (3) pelo termo final previsto.

    b) Desaparecimento do sujeito (extinção subjetiva) ou do objeto (extinção objetiva). Ex. falecimento de nomeado. Enfiteuse em terreno de marinha, tendo o mar avançado e destruído a casa. O terreno de marinha deixou de existir e a enfiteuse também.

    c) Renúncia do interessado – o interessado abre mão do direito. 

    d) Retirada do ato pelo poder público. Revogação, anulação, caducidade, cassação e contraposição.

    Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. a licença dada para hotel e foram criados motéis. O poder público cassou.

    Caducidade – retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível. Ex.: permissão de uso para circo por superveniência de lei do plano diretor que cria rua naquele lugar.

    Contraposição – dois atos administrativos que decorrem de competências diferentes, em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    Anulação: é a retirada de um ato administrativo que é ilegal. Pode ser anulado pela própria administração pública, como pelo Poder Judiciário – reclamação ao STF após o esgotamento, MS, ação popular, ação civil pública. Anulam-se atos vinculados e discricionários. É um controle de legalidade. A Adm. quando anula está exercendo o poder de autotutela, previsto nas sumulas 346 e 473 do STF.  

    A Adm. tem quanto tempo para anular? Quando produzir efeitos favoráveis, o prazo para anular será de 05 anos. Art. 54 da Lei 9784/99. Essa anulação produz efeitos ex tunc, como regra. Há aqui divergência. A anulação melhorou ou piorou a situação do interessado? Celso Antônio entende que será ex nunc se a anulação for para restringir direitos e ex tunc se a anulação for para ampliar direitos. (Anular ato de indeferimento ilegal de direito).

  • ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURÍDICO (POSSUI DEFEITOS)Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado) ex tunc (tem efeito retroativo)

    REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, SERÁ RETIRADO POR TER DEIXADO DE SER CONVENIENTE E OPORTURNO (NÃODEFEITOS) só adm. púb. ex nunc (não tem efeito retroativo)

    CASSAÇÃO: Descumpriu requisitos

  • Anulação é sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. Portanto, um ato nunca pode ser anulado por ser considerado inoportuno ou inconveniente.

  • ) É a retirada de um ato inválido.

    b) Vício não será revogado, e sim anulado.

    c) É discricionário e usa esses critérios.

    d) A extinção subjetiva é o desaparecimento do sujeito, e a objetiva é o desaparecimento do objeto.

    e) A AP pratica ato de direito privado, contratos administrativos, entre outros.


ID
2934130
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Questão veio da classificação de Di Pietro não sei por que a E foi considerada correta, fatos administrativos, para a autora, produzem efeitos jurídicos, logo, poderiam ser revistos já que o ato administrativo o qual o origina pode ser revisto.

    O erro na letra D está em dizer que se trata de ato administrativo quando é fato da administraçao, nao produzindo efeito jurídicos.

    Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/fatos-administrativos-x-atos-da-administracao-x-atos-administrativos

  • Quanto a "e"

    No livro Direito Administrativo da Fernanda Marinela (12ª edição) diz:P

    Os atos administrativos podem ser anulados e revogados dentro dos limites do Direito, enquanto os fatos administrativos não admitem nem anulação, nem revogação.

    Penso assim: o fato administrativo é uma atividade material. Não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos. É um acessório. Não é o principal. O acessório não pode ser anulado ou revogado. Quem tem que o ser é o principal, ou seja, o ato administrativo que ordenou o fato administrativo. Assim, se PMs estão recolhendo mercadorias apreendidas (fato administrativo), não há como anular ou revogar esse fato. Há sim, como anular ou revogar o ato administrativo que ordenou os agentes a realizarem a apreensão.

    A banca usou esse posicionamento.

     

    Quanto a "c"

    é um fato administrativo, pois não teve um ato administrativo que ordenasse que o servidor morresse kkk

     

    Quanto a "d"

    os despachos não são atos administrativos. São meros andamentos dos atos. Por exemplo, você abre um processo com um numerário e tal pleiteando diferenças de HE no órgão (isso é um ato administrativo). Depois tu joga o número do processo na intranet do órgão e verifica os despachos que ocorream: foi do setor tal para o setor tal.

     

  • Estado e adm publica têm conceitos diversos. Questão estranha.

  • Atos administrativos são manifestações unilaterais do Estado, onde deve haver uma produção de efeitos jurídicos imediatos. Não é o que acontece com meros despachos.

    GABARITO D

  • Segundo o entendimento de Hely Lopes Meirelles, diferentemente do posicionamento da banca, a questão D (Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos) estaria correta! Por se tratarem de atos de Expediente.

  • CRLH, nivel hard

  • Fatos Jurídicos= Tudo aquilo que é relevante e produz consequências jurídicas.

    Fato jurídico lato sensu: a) Ato Jurídico = Qualquer manifestação de vontade humana.

    b) Fato Jurídico Estrito= Ocorrências naturais que produzem consequência jurídica. Ex: morte de alguém.

    fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

  • QC ? PROFESSOR ??? há muita divergência !!

  •  

    Dentre os atos da Administração distinguem-se os que produzem e os que não produzem efeitos jurídicos. Estes últimos não são atos administrativos propriamente ditos, já que não se enquadram no respectivo conceito.

    Nessa última categoria, entram:
    os atos materiais, de simples execução, como a reforma de um prédio, um trabalho de datilografia, a limpeza das ruas etc.;
    os despachos de encaminhamento de papéis e processos;
    os atos enunciativos ou de conhecimento, que apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os atestados, certidões, declarações, informações;                                                                                                                                                                          os atos de opinião, como os pareceres e laudos.

    Fonte: Di Pietro, p 277, 31ª Ed, versão digital.

    Obs.: Hely lopes meirelles classifica o despacho como ato administrativo ordinatório.

     

  • e a letra B?  TODO? 

  • Seria pedir muito às bancas apenas fazer questões sobre temas que não geram discordância entre os principais autores?!

    Não marquei a D, pois levei em consideração o Hely Lopes, que considera os despachos atos ordinatórios.

  • mazuque

  • O Ato Admtivo não é uma realização material, mas produz efeitos jurídicos. Pode ser anulado ou revogado

    Ex.: Ordem de demolição.

    O Fato Admtivo é uma realização material que produz efeitos jurídicos. Não admite anulação ou revogação

    Ex.: A construção de uma ponte.

  • Alguém sabe o erro da B?

  • Ato DA administração é o geral e Ato administrativo é o específico

  • Guilherme e Bruna, a questão está pedindo a INCORRETA

  • Somando aos colegas...

    Alguns conceitos básicos:

    Atos:Manifestação de vontade

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria." Helly Lopes M."

    Fato: Acontecimentos; Ambos podem ser simples ou jurídicos

    Atos da Administração(Gênero) Atos administrativo: Espécie...

    " o ato administrativo é praticado para adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos. A diferença é que tais efeitos estão latentes na lei, cabendo ao ato administrativo o papel de desbloquear a eficácia legal em relação a determinada pessoa, ao contrário de outras categorias de atos jurídicos, que não desencadeiam, mas criam, por força própria, as consequências jurídicas decorrentes de sua prática."

    A) Nas palavras de Mazza : “qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos”.

    C) "Os fatos jurídicos são acontecimentos da natureza sem qualquer relação com a vontade humana, ao passo que os atos jurídicos são comportamentos humanos voluntários.”

    D Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.

    E) JÁ Citada pelos colegas..

    Veja uma questão para fixar: Q962972

    Fontes: Manual de direito Administrativo

    #Força!

    Nãodesista!

  • Gabarito: D

    Mas não concordo muito com esse gabarito...

    Considerando que atos administrativos são manifestações de vontade unilaterais da administração que produzem efeitos jurídicos imediatos, os despachos não estariam inclusos, na medida em que não se enquadram no conceito. No entanto, despachos são atos de expediente, sendo, portanto, ato administrativo. A meu ver, uma questão passível de recurso.

  • Quanto a B:

     

    é confuso, errei a questão marcando B, mas vejamos:

     

    é correto afirmar que nem todo ato administrativo é ato da administração, pois entes privados, não integrantes da estrutura estatal, com prerrogativas de dirieto público, podem praticar atos administrativos (e, repito, estes não serão atos da administração, já que não é a administração quem está praticando, e sim particulares, ok?). - fonte: matheus carvalho.

     

    diferente disso, diz-se, conforme a letra B, que: o ato que for praticado no exercício da função administrativa será necessariamente ato da administração... 

     

    meu deus, alguém pode exlicar? confundi tudo de novo. (rs) porq veja, se um particular praticar um ato no exercício da função administrativa ele não estará praticando ato da administração, pois ele não integra a adm...

     

    Agradeço se alguém ajudar!

  • DESPACHO é espécie do gênero ato administrativo ordinatório ou interlocutório. Encaminhamento com decisão proferida por autoridade administrativa em matéria que lhe é submetida à apreciação. Pode ser informativo (ordinatório ou de mero expediente) ou decisório.

  • Algumas questões de Atos Administrativos são complexas, não pelo conteúdo, mas sim por você ter que adivinhar de qual autor a banca extraiu o entendimento.

  • Questão pesada para o cargo. Segue o jogo! Abraço.

  • Os atos podem ser jurídicos ou ajurídicos, quando jurídicos geram efeito sendo portanto um ato administrativo, mas quando não geram efeito serão ajurídicos.

  • LETRA D, porém discordo do gabarito , pois há divergência doutrinária.

     

     

    COPIANDO OS MELHORES COMENTÁRIOS + COMPLEMENTOS

     

     

    A- Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

     

     

    B - ATO DA ADMINISTRAÇÃO → São declarações humanas unilaterais expedidas pela administração pública ou por particulares no exercício de suas prerrogativas. Os atos administrativos são ESPÉCIES do gênero ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

     

     

     OBS: Todo ato praticado no exercício da função administrativa (ato administrativo) consiste em um ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

     

     

     ATENÇÃO!

     

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (gênero) - contemplam os atos de direito público e privado.

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS (espécie) - contemplam, somente, os atos de direito público.

     

     

    C- É um FATO ADMINISTRATIVO e não ato.

     

     

    FATO ADMINISTRATIVO → Segundo Di Pietro , ''O Direito Civil faz distinção entre ato e fato; o primeiro é imputável ao homem; o segundo decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente.

     

     

    D - Não concordo com o gabarito , visto que HÁ DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. A DOUTRINA MAJORITÁRIA ADOTA O DESPACHO COMO ATO ORDINATÓRIO

     

    HELY LOPES + CARVALHO FILHO = ATO ORDINATÓRIO

    DI PIETRO (RAINHA DO DIREITO ADMINISTRATIVO , DIFERENTONA NA DOUTRINA , CAUSADORA DE CONFUSÕES) = NÃO É ATO ADM.

     

     

    Despacho

     

    É ato ordinatório " por meio do qual as autoridades públicas proferem decisões acerca de determinadas situações específicas, de sua responsabilidade funcional, sejam elas decisões finais ou interlocutórias, prolatadas no bojo de processos administrativos que visem à solução de regras individuais ou normas gerais". (CARVALHO, 2015, p. 279)

     

     

    Dentre os atos da Administração distinguem-se os que produzem e os que não produzem efeitos jurídicos. Estes últimos não são atos administrativos propriamente ditos, já que não se enquadram no respectivo conceito.

     

     

    Nessa última categoria, entram:

     

    os despachos de encaminhamento de papéis e processos;

     

     

    Fonte: Di Pietro, p 277, 31ª Ed, versão digital.

     

    E - No livro Direito Administrativo da Fernanda Marinela (12ª edição) diz :

     

    Os atos administrativos podem ser anulados e revogados dentro dos limites do Direito, enquanto os fatos administrativos não admitem nem anulação, nem revogação.

     

     

    Dicas para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Q974006 - nessa questão a banca já diz que despachos são atos administrativos ordinatórios :D

    e agora josé?

  • INACERTAÁVEL

    HAHAH

  • despachos até onde eu sei são atos de mero expediente . Portanto um ato administrativo

     

    Não anular uma questão dessa é má-fé

     

    Já passou da hora de ter um estatuto de concursos, pois isso aí já é sacanagem 

  • EIS A JUSTIFICATIVA DA BANCA

     

    JUSTIFICATIVA: Justificativa: Prezados Candidatos, em resposta ao recurso interposto, temos a esclarecer que a questão será mantida, tendo em vista que não se pode confundir atos da administração com atos administrativo, que nada mais é do que uma espécie do ato da administração, assim como atos materiais etc. A alternativa D é incorreta, conforme solicitado pelo enunciado da questão, pois o ato administrativo não abrange toda atividade desempenhada pela administração, representando apenas uma parcela da atuação da administração. Nesse sentido, Maria Sylvia Di Pietro, entende que o Ato Administrativo é “declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Primeiramente, vale observar que a autora conceitua o ato administrativo como uma "declaração" da vontade do Estado. Ao usar a palavra "declaração", ela deixa claro que deve haver uma exteriorização de pensamento para que exista um ato administrativo. Essa exteriorização de vontade é justamente o que falta aos despachos de encaminhamento de papeis e processos.

     

    Se eu não estiver enganado , provavel que esteja o detalhe em negrito anula a alternativa B , tornando duas questões incorretas 

     

    Tenso 

  • Creio em Deus Pai!!!

     

    kkkkk

  • Aff que questão mais mal formulada!!!

  • Poupe meus ovários!

  • Não há motivo para anular essa questão:

    --> Todo ato praticado pela administração pública é um ato da administração.

    --> Porém, nem todo ato da administração é um ato administrativo.

    Por isso, @Jack, a B está correta: de fato, todo ato praticado pela administração pública é um ato da administração (aqui se incluem os atos administrativos e os outros atos da administração, de gestão, de execução material, etc).

    Por outro lado, a D está errada: porque o ato administrativo importa a utilização do poder extroverso, uma situação de verticalidade, com a administração pública em situação privilegiada. Isso não está presente com o simples encaminhamento de papéis. A assertiva D é um exemplo de ato da administração. Como a alternativa fala de ato administrativo, está errada.

  • Um contrato não é um ato administrativo, e é praticado por um funcionário público...

  • Mais uma questão da AOCP que nem Freud explica! 

  • Amigo @Ericson , 

     

    Dê uma olhada novamente no que está em negrito. Eu entendo o seu raciocinio , mas a argumentação da banca coloca a alternativa B também como errada. A partir do momento que ela fala, em sua argumentação, que o ato administrativo não abrange toda atividade desempenhada pela administração, representando apenas uma parcela da atuação da administração.

     

    Ela, no meu entender, torna a afirmação "Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração."  INCORRETA. 

     

    é meio que questão de raciocinio lógico 

     

  • Muito complicada essa questão...

    Conceitos: doutrinadores do ATO ADMINISTRATIVO

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”.

    Hely Lopes Meirelles: “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nesse condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público".

    conceito do livro: definir ato administrativo como toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.

    fonte: manual do direito adm. Alexandre Mazza

    ----------------------------------------------------------

    A letra E está correta (Os fatos administrativos não admitem nem anulação nem revogação. )

    fatos administrativos: suas principais características são:

    a) não têm como finalidade a produção de efeitos jurídicos;

    b) não há manifestação ou declaração de vontade da administração;

    c) não faz sentido falar em "presunção de legitimidade"

    d) não se pode cogitar REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO de fato administrativo;

    e) não faz sentido falar em fatos administrativos discricionários ou vinculados.

  • Os atos da administração abrange:

    Atos privados

    Atos materiais

    Atos políticos

    Atos administrativos

    Portanto, o ato da administração é mais abrangente.

  • Lembro-me que fiquei uns 5 minutos olhando pra essa questão durante a prova...

  • É simplesmente impressionante a taxa de aumento de questões desta estirpe nos últimos anos...

  • Despacho- Ato ordinatório. Não consigo compreender o erro da questão. Que banca do capiroto!

  • Parece-me que o erro da alternativa D está em incluir PROCESSOS como espécie de ato administrativo. Vejamos:

    D Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.

    O "e" funciona como uma conjunção aditiva, o que dá a impressão de que a assertiva indica serem espécies de atos administrativos os despachos e os processos. Quanto aos despachos não restam dúvidas, já quanto a processos não está correto.

  • Os atos administrativos têm origem no Estado ou em agentes investidos de prerrogativas estatais.

    Correto. O Estado (ou seus agentes em seu nome) é quem pratica atos administrativos.

    Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração.

    Correto. todo ato administrativo é um ato da administração, mas nem todo ato da administração é um ato administrativo. Ato da Administração é um gênero, do qual deriva a espécie "ato administrativo. Ato da administração pode ser de Direito Público ou de Direito Privado. Já os atos administrativo só podem ser de Direito Público.

    A morte de um funcionário que gera vacância de um cargo não é considerada um ato administrativo.

    Correto. A morte de um funcionário não é um ato administrativo, mas sim um "fato" da administração. Ninguém deliberou a morte da pessoa. Ela simplesmente ocorreu. Na morte de um servidor não há os elementos "competência, finalidade, forma, motivo e objeto". Logo, não pode tratar-se de um ato administrativo. Fato é um evento que ocorreu independente da vontade do Estado. Também existem fatos da administração que ocorrem por vontade do Estado, a saber, o gari pega um vassoura e limpa a calçada. Isso não é um ato adm, mas sim um fato que repercute na esfera administrativa.

    Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.

    Errado. Despachos e encaminhamento de papéis não são atos administrativos, pois não incluem os 5 elementos do ato nem os 4 atributos. O cara pega o contra-cheque o servidor que está na mesma dele e coloca na mesa do servidor. Isso não é um ato, mas sim um fato.

    Os fatos administrativos não admitem nem anulação nem revogação.

    Correto. Morte de um servidor, por exemplo, é um fato administrativo. Como é que vou anular a morte de um servidor?! Ou revogá-la?!

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    1 - Atos administrativos: 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público e difere-se dos demais atos da Administração Pública". 
    2 - Atos administrativos x Fatos administrativos:
    Conforme indicado por Mazza (2013), "a doutrina diferencia ato administrativo de fato administrativo. A origem da distinção é o Direito Civil, berço da teoria dos atos jurídicos". Pode-se dizer que os fatos jurídicos são aqueles que acontecem sem qualquer relação com a vontade humana, já os atos jurídicos são comportamentos voluntários. 
    Há diversos critérios para diferenciar os atos administrativos dos fatos administrativos. A corrente majoritária - nos concursos - é a corrente dinamicista, que conceitua fato administrativo como "tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração ou movimento na ação administrativa" (MAZZA, 2013).
    Assim, os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais. 
    • Naturais - exemplo: raio que destrói bem público;
    • Voluntários:
    - derivados de atos administrativos - exemplo: apreensão de mercadoria. 
    - derivados de condutas administrativas - exemplo: mudança de local de repartição pública.
    • Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
    A) CERTA, de acordo com Mello (2015), "é possível conceituar o ato administrativo como: declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de dar lhe cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional". 
    B) CERTA, com base no conceito de Mazza (2013), "podemos definir o ato administrativo como toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos". 

    C) CERTA, já que a morte não é um ato administrativo e sim, um fato administrativo natural. 
    D) ERRADA, de acordo com Di Pietro (2018), "constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes; é preferível falar em declaração do que manifestação, porque aquela compreende sempre uma exteriorização do pensamento". A exteriorização de vontade é o que falta nos despachos de encaminhamento. 
    E) CERTA, com base na exposição de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (2017), "certo é que os fatos administrativos não estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos (...) não se pode cogitar revogação ou anulação de fatos administrativos". 

    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente de. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 

    Gabarito: D (ATENÇÃO!! Embora a questão seja passível de questionamento, a mesma foi alvo de recurso e o gabarito foi mantido pela banca).
  • Que questão horrível

    1 - Atos administrativos: 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público e difere-se dos demais atos da Administração Pública". 

    2 - Atos administrativos x Fatos administrativos:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "a doutrina diferencia ato administrativo de fato administrativo. A origem da distinção é o Direito Civil, berço da teoria dos atos jurídicos". Pode-se dizer que os fatos jurídicos são aqueles que acontecem sem qualquer relação com a vontade humana, já os atos jurídicos são comportamentos voluntários. 

    Há diversos critérios para diferenciar os atos administrativos dos fatos administrativos. A corrente majoritária - nos concursos - é a corrente dinamicista, que conceitua fato administrativo como "tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração ou movimento na ação administrativa" (MAZZA, 2013).

    Assim, os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais. 

    • Naturais - exemplo: raio que destrói bem público;

    • Voluntários:

    - derivados de atos administrativos - exemplo: apreensão de mercadoria. 

    - derivados de condutas administrativas - exemplo: mudança de local de repartição pública.

    • Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

    A) CERTA, de acordo com Mello (2015), "é possível conceituar o ato administrativo como: declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de dar lhe cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional". 

    B) CERTA, com base no conceito de Mazza (2013), "podemos definir o ato administrativo como toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos". 

    C) CERTA, já que a morte não é um ato administrativo e sim, um fato administrativo natural. 

    D) ERRADA, de acordo com Di Pietro (2018), "constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes; é preferível falar em declaração do que manifestação, porque aquela compreende sempre uma exteriorização do pensamento". A exteriorização de vontade é o que falta nos despachos de encaminhamento. 

    E) CERTA, com base na exposição de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (2017), "certo é que os fatos administrativos não estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos (...) não se pode cogitar revogação ou anulação de fatos administrativos". 

    Gabarito: D (ATENÇÃO!! Embora a questão seja passível de questionamento, a mesma foi alvo de recurso e o gabarito foi mantido pela banca).

    Fonte: prof Thais Qconcurso

  • Acertei apenas por eliminação, mas não concordo com o gabarito.

  • Despacho sao atos ordinatório!

  • Primeiramente o examinador para elaborar uma questão dessas e ainda com equivoco grosseiro só pode está com o coisa ruim no copo, misericórdia, égua....

  • Aqui ta igual academia, sujeito começa hj e amanha ja esta na frente do espelho se achando forte,

    O concurseiro começa hj e amanha ja esta falando juridiques.

  • os atos de expediente são aqueles praticados como forma de dar andamento a

    atividade administrativa, sem configurar uma manifestação de vontade do Estado, mas sim a

    execução de conduta previamente definidas. Exemplificando, é ato de expediente o despacho que

    encaminha um processo administrativo para julgamento.

    fonte: lucio valente ( vou ser delegado)

  • Fato administrativo: acontecimento que produz efeito no mundo jurídico-administrativo.

    Fato da administração: acontecimento que não produz efeito.

    ato administrativo: Declaração unilateral de vontade do estado que visa criar, declarar ou extinguir.

  • Quando o professor do QC utiliza o pronome A MESMA para explicar o gabarito, dá até medo se estou aprendendo corretamente...

  • Discordo da B. Nem todo ato praticado no exercício de função administrativa é um Ato da Administração. Os Atos Administrativos praticados por particulares, embora sejam atos praticados no exercício de função administrativa, não são atos da administração.

  • Opção A correta - Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo pode ser conceituado como a “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada e diante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.” // O ato administrativo é a “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei,

    sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.”

    Opção B correta - Os denominados “atos da administração” referem-se a todos os atos editados pela Administração Pública.

    Opção C correta - os fatos jurídicos referem-se a todo e qualquer acontecimento que é relevante para o Direito, podendo ser um evento da natureza (morte do servidor público) ou um comportamento voluntário que deriva de atos administrativos, atividade pública material de cumprimento de uma decisão administrativa. Então no caso da opção informada, temos um fato administrativo e não um ato administrativo.

    Opção E correta - não existe revogação ou anulação de fatos administrativos

  • a) Os atos administrativos são manifestações ou declarações unilaterais da administração pública ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas (concessionária ou permissionária), que são regidos pelo direto público, capazes de gerar efeitos jurídicos imediatos e sujeitos ao controle pelo poder judiciário.

    b) Os chamados atos da administração se referem aos atos praticados pela administração quando desprovida das prerrogativas públicas.

    No entanto em concepção ampla, atos da administração se referem a qualquer os atos praticados pela administração.

    c) A morte em si é considerada um fato jurídico.

    d) ERRADA, de acordo com Di Pietro (2018), "constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes; é preferível falar em declaração do que manifestação, porque aquela compreende sempre uma exteriorização do pensamento". A exteriorização de vontade é o que falta nos despachos de encaminhamento. Fonte: prof Thais Qconcurso

    e)Fatos Administrativos – São descritos como a materialização da função administrativa, são os chamados atos materiais, não precisa necessariamente de uma manifestação de vontade da administração, são atuações da administração capaz de gerar efeitos jurídicos (Ex: A demolição de um prédio, a construção de uma escola pública, a colisão com veículo oficial dirigido por agente público.)

    Características

    a) não tem como finalidade a produção de efeitos jurídicos.

    b) não há manifestação de vontade.

    c) não há presunção de legitimidade.

    d) não há revogação ou anulação.

    e) não há divisão entre discricionários ou vinculados.

  • Estimados.

    Retirei os comentários da apostila do Prof. Francisco Saint Clair Neto:

    a) Pág.2 - Declaração do Estado – ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.

    b) Pág.4 - Podemos afirmar que o ato administrativo relaciona-se com a função administrativa, e que pode ser encontrada dentro ou fora da Administração Pública. A edição de atos administrativos não é exclusividade dos entes e das entidades que compõem a Administração Pública Direta e Indireta.

    c) Págs.5 - O PRof. Saint Clair menciona o livro da Profa. Maria Sylvia Di Pietro que considera fatos administrativos eventos da natureza, não decorrentes de manifestação ou declaração humana, que produzam efeitos no âmbito do direito administrativo, a exemplo da morte de um servidor público.

    d) Págs.10 - Não são considerados atos administrativos propriamente ditos. São atos administrativos em sentido formal, visto que não há manifestação de vontade da administração visando à produção de algum efeito jurídico.

    e) Pág.6 - Os fatos administrativos não estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos. Em qualquer das definições antes expostas, pode-se afirmar a respeito dos fatos administrativos que: a) não têm como finalidade a produção de efeitos jurídicos, embora deles eventualmente decorram efeitos jurídicos; b) não há manifestação ou declaração de vontade, com conteúdo jurídico, da administração pública; c) não faz sentido falar em “presunção de legitimidade” de fatos administrativos; d) não se pode cogitar revogação ou anulação de fatos administrativos; e) não faz sentido falar em fatos administrativos discricionários ou vinculados.

    Gabarito: D

  • Atos Administrativos tem origem na lei, porém quem os pratica, sua manifestação é vista no Estado, por meio de seus orgãos e pessoas.

  • CERTO

    a) Os atos administrativos têm origem no Estado ou em agentes investidos de prerrogativas estatais.

    O Estado (ou seus agentes em seu nome) é quem pratica atos administrativos.

    CERTO

    b) Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração.

    Todo ato administrativo é um ato da administração, mas nem todo ato da administração é um ato administrativo. Ato da Administração é um gênero, do qual deriva a espécie "ato administrativo. Ato da administração pode ser de Direito Público ou de Direito Privado. Já os atos administrativo só podem ser de Direito Público.

    CERTO

    c) A morte de um funcionário que gera vacância de um cargo não é considerada um ato administrativo.

    A morte de um funcionário não é um ato administrativo, mas sim um "fato" da administração.

    Ninguém deliberou a morte da pessoa. Ela simplesmente ocorreu.

    Na morte de um servidor não há os elementos "competência, finalidade, forma, motivo e objeto".

    Logo, não pode tratar-se de um ato administrativo.

    ERRADO

    d) Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.

    Despachos e encaminhamento de papéis não são atos administrativos, e sim, FATOS.

    CERTO

    e) Os fatos administrativos não admitem nem anulação nem revogação.

    Morte de um servidor, por exemplo, é um fato administrativo.

    Como é que vou anular a morte de um servidor?! Ou revogá-la?!

  • Simplificando o GAB D para quem não quer perder tempo.

    ATOS DA ADMINISTRAÇAO (gênero) >>> ATOS ADMINISTRATIVOS (espécies)

    ATOS ADMINISTRATIVOS GERAM EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATOS

    logo,"despachos de encaminhamento de papéis e os processo" é espécie de ato chamado ordinatórios SEM EFEITO JURÍDICO..

    NEM TODOS ATOS GERAM EFEITOS JURÍDICOS

    Concordo com o colega aqui, tem gente que começou a estudar por agora e já lança um "Juridiques" eu acabei de ver comentário afirmando algo tanto quanto equivocado, tem que ter mais cautela...fora os que comentam só pra reclamar da questão,reclamar da banca...sem buscar entender.

  • Letra D

    Despachos e encaminhamento de papéis não são atos administrativos, e sim, FATOS.

    Ato administrativo: Declaração unilateral de vontade do estado que visa criar, declarar ou extinguir.

    Fato administrativo: acontecimento que produz efeito no mundo jurídico-administrativo.

    Fato da administração: acontecimento que não produz efeito.

  • Apesar de realmente existir divergência a resposta é letra "D" mesmo. Se fossemos analisar divergências doutrinárias nessa questão haveria outro problema, pois fato administrativo para doutrina majoritária (e a mais cobrada em provas) é a realização material do ato administrativo. Então tem que jogar conforme o jogo infelizmente.

  • A morte é um fato. OK! Mas a vacância (decorrente do fato morte) não é uma declaração (ato adm) feita pela adm não? 

     

    Ou seja, a declaração de vacância é um ATO administrativo que materializou-se com o FATO de o servidor ter morrido.

     

    Alguém pode ajudar?

    Grata!

    Se possível, mandar inbox.

  • Assertiva D

    Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.

  • Por eliminação, o candidato marca ''D'' né.. pq é divergente na doutrina, e as outras alternativas são todas irrefutáveis.

    É o tipo de questão que derruba MTA gente, uma vez que infelizmente o concurseiro não pode ler ''toda'', ''nunca'', ''sempre'', que ele já considera a alternativa incorreta automaticamente kkkkkkk

  • Nada a ver ein..

  • "Ressalte-se que os atos administrativos podem ser praticados ou não pela Administração Pública, haja vista que se admite a prática destes atos por concessionárias de serviços públicos na execução de suas atividades delegadas.

    Dessa forma, pode-se verificar que nem todos os atos administrativos se configuram atos da Administração Pública, em virtude da possibilidade de prática destes atos, com todas as prerrogativas de direito público, por meio de entidades privadas, que não integram a estrutura estatal, nem como entes da Administração Indireta."

    Matheus Carvalho

  • A morte é um FATO administrativo.

  • Nunca vi despacho de papeis, até hoje só vejo de galinha. com este conceito você acertava a questão rsrsrs.

    Gab - D

  • Acho que na letra D houve uma mistura de ato administrativo e atos da administração, mas em fim, continuar na luta.

  • Despachos: Constituem uma declaração do Estado. Não exterioriza a manifestação de um pensamento, por isso não são considerados atos administrativos.

  • Os atos administrativos são os meios utilizados pela administração pública para manifestar a vontade do Estado, impondo obrigações, criando direitos, aplicando penalidades. São unilaterais, pois representam apenas a manifestação de vontade do Estado. Regime jurídico de direito público. Produção de efeitos jurídicos imediatos; controle do Poder Judiciário. 

    O fato administrativo tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, constituindo efeitos de ordem prática para a administração. Muitas vezes ele é consequência de um ato administrativo. 

    OBS: DIFERENÇA ENTRE ATO E FATO ADMINISTRATIVO: 

    • O ato sempre é imputável ao homem, enquanto o fato decorre de causas naturais. 
    • A morte é um FATO administrativo (quando um funcionário público morre e gera vacância no cargo, por exemplo).
    • Os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais. Naturais - exemplo: raio que destrói bem público;  Voluntários: - derivados de atos administrativos - exemplo: apreensão de mercadoria.

  • Qualquer ato praticado pela Administração quando exerce sua função administrativa, sendo regido pelas regras de direito público ou pelas regras de direito privado, é considerado Ato da Administração. Esse ato alcança:

    1. Atos Privados da Administração: são aqueles praticados pela Administração sem gozar de sua supremacia em relação ao particular, ou seja, em condições de igualdade com este, de maneira que essa atuação é regida pelo regime de direito privado. Ex: locação de um bem imóvel. Nesse caso a Administração utiliza mesma lei de locações que um particular utilizaria caso fosse alugar o mesmo imóvel, não se valendo de suas prerrogativas.
    2. Atos Materiais: são aqueles que se traduzem na execução material da função administrativa. Ex: demolição de uma casa, apreensão de uma mercadoria. Nesta hipótese não há declaração de vontade, mas apenas a execução desta. Pode ser chamado também de fato administrativo!
    3. Atos Administrativos: consistem em manifestação de vontade da Administração por um regime de direito público.

    FONTE: Marcelo Sobral PAPA

  • Os fatos administrativos não admitem nem anulação nem revogação.

    vai se arro#$@Q$@ banca desgraçada

  • Péssima banca!

  • tenho algumas coisas a dizer:

    1: que questão linda meu Deus! amei!! bem feita! um espetáculo.

    2: sim, Todo ato PRATICADO no exercício da função administrativa consiste em ato da administração. (certo)

    3: a morte de um funcionário não é um ato adm, e sim um fato adm, visto que: ato=ação humana

    fato=ação da natureza

  • Em 14/05/21 às 10:50, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 14/04/21 às 11:33, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 08/03/21 às 16:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 26/02/21 às 17:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 30/01/21 às 10:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Nunca desisti.

  • E os atos de mero expediente? E os atos ordinatórios?

  • Beleza, eu acertei. Mas "despachos de encaminhamento de papéis e os processos" não seriam atos de expediente?

  • O erro não seria quanto ao termo "PROCESSO"?

  • O assunto tem divergência.

    Ato adm: Uma manifestação de vontade do estado, ou de quem o representa, sob regime jurídico de direito público, no exercício da função adm, de nível inferior à lei, visando atender o interesse púb e sujeito ao controle jurisdicional.

    Há quem entenda que os atos de execução não são atos adm mas sim a mera execução de um ato adm ou até mesmo o efetivo exercício da função adm o que é considerado um fato adm.

    De um outro lado, há quem entenda que um fato adm é um acontecimento (da natureza) que gera efeitos jurídico no âmbito adm.

    Agora ATO DA ADM é um acontecimento dentro da adm púb que não gera efeitos jurídicos.

    Seguindo essa premissa, a morte de um servidor É UM FATO: Acontecimento que vai surtir efeitos âmbito jurídico adm. Ainda nesse exemplo, a manifestação da adm.p declarando vacância é ato adm.

    FATO ADMINISTRATIVO- UM ATO MATERIAL OU DE EXECUÇÃO/ UM ACONTECIMENTO NATURAL QUE GERA EFEITOS JURÍDICOS.

    ATO DA ADM- ACONTECIMENTOS NA ADM.P QUE NÃO GERAM EFEITOS JURÍDICOS

  • E os atos de mero expediente, que determinam a tramitação de processos da administração, são que? Não são atos administrativos? Osso hein

  • O examinador quis dar uma de bonzão e tropeçou nas próprias pernas. Como essa questão não foi anulada?

  • SE VCS ESTIVEREM ESTUDANDO PARA UM CONCURSO SÉRIO\DE ALTO NÍVEL, NÃO RESOLVAM QUESTÕES DA AOCP.

  • De acordo com Vicente Paulo e Alexandrino: Características comum dos fatos administrativos:

    A) Não há declaração ou manifestação de vontade da Adm. Pública;

    B) Pode produzir efeitos no Direito Administrativo;

    C) Pode gerar consequências jurídicas;

    D) NÃO SE REVOGA OU ANULA FATO ADMINISTRATIVO;

    E) Não há que se falar em presunção de legitimidade.

  •  

    D -Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.

    CESPE: Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.ERRADO

     Esses atos, que são de mero expediente, são para grande parte da doutrina apenas atos da administração, e não atos administrativos, no sentido mais restrito da expressão, porque eles não possuem um dos requisitos que o ato administrativo deve possuir: não veiculam nenhuma manifestação de vontade. 

    GALERA, ACREDITO QUE ESSA PARTE "PROCESSOS" DEVE SER ERRADA, POIS UM PROCESSO É COMPOSTO POR UM SEQUENCIA LÓGICA DE ATOS

  • Sorte sorte sorte. Conte com a sorte se for prova dessa banca.

  • Em 08/08/21 às 11:31, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 13/07/21 às 20:00, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/06/21 às 19:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/05/21 às 15:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Despachos e encaminhamento de papéis não são atos administrativos, e sim, FATOS.

    Ato administrativo: Declaração unilateral de vontade do estado que visa criar, declarar ou extinguir.

    Fato administrativo: acontecimento que produz efeito no mundo jurídico-administrativo.

    Fato da administração: acontecimento que não produz efeito.


ID
2934133
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA. O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    B- ERRADA. Poder hierárquico decorre da função.

    C- ERRADA. Decorre do PODER HIERÁRQUICO.

    D- ERRADA. Configura desvio de poder ou desvio de finalidade.

    E- CORRETA. A alternativa nos traz uma situação de abuso de poder da espécie desvio de poder ou desvio de finalidade. Ainda que a autoridade que promova a remoção do servidor tenha competência para tal ato, essa não é a finalidade que a lei atribuiu ao ato. Se for caso de punição, a autoridade competente deverá aplicar a penalidade prevista para o caso pela lei.

  • Quanto a "b", o Poder Judiciário pode sim exercer o poder regulamentar. Contudo, quando o faz, está exercendo uma função atípica. Como, por exemplo, elaborar seu regimento interno.

    Quanto a "d", isso é muito cobrado pela FCC: remoção como forma de punição reside erro no elemento finalidade. 

  • A letra D está incorreta pelo fato de que a remoção de um servidor, de ofício, a fim de puni-lo constitui o gênero de DESVIO DE PODER, não EXCESSO DE PODER.

    -

    a alternativa E é a mais correta, visto que essa cita a ESPÉCIE abuso de poder, que está, entre os gêneros, o DESVIO DE PODER/FINALIDADE.

    -

    GABARITO, PORTANTO, LETRA E

  • Somando aos colegas:

    A) Realmente a atuação do poder público com poder de polícia fundamenta-se no interesse público inclusive para alguns seria um princípio de sustentação para sua aplicação

    Nas palavras de Matheus carvalho: “PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM DE RESTRINGIR O EXERCÍCIO DE LIBERDADES INDIVIDUAIS E DE RESTRINGIR O USO, GOZO E DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE PRIVADA, SEMPRE NA BUSCA DO INTERESSE PÚBLICO.” Agora precisas lembrar que uma das características do poder de polícia é a discricionariedade ainda nas suas palavras:

    “A DISCRICIONARIEDADE É COMPREENDIDA COMO A LIBERDADE CONFERIDA PELA LEI PARA A ATUAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO NO CASO CONCRETO”

    B) Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    Respeitados os limites de delegação e avocação (Lembre: Não existe hierarquia entre a adm. Direta e indireta) não há obstáculo.

    D)O excesso de poder acontece quando o agente atua além de suas competências diferente de quando a finalidade do ato é oposta. nesse caso: desvio de poder!

    E) Abuso de poder é um Gênero que compreende desvio e excesso!

    direito adminsitrativo: Matheus Carvalho, Alexandre Mazza..

    #Nãodesista!

  • GABARITO E

    1.      Abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para a pratica do ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. Conduz a invalidade do ato, seja pela via administrativas (autotutela) ou pela via judiciaria (controle de legalidade). Divide-se em:

    a.      Excesso de poder – ocorre quando o agente age fora dos limites legais de sua competência administrativa. Pratica algo que a lei não lhe conferiu. Viola a regra da competência – vício de competência/excesso de competência;

    b.     Desvio de Poder ou Finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua orbita de competência, busca alcançar finalidade diversa da prevista em lei. Viola o requisito finalidade – desvio de finalidade.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GÊNERO = ABUSO DE PODER

    ESPÉCIES:

    - Excesso de poder = o agente exorbita sua competência.  CEP  - COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER (CEP)   fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência); 

    Ex: o policial revista seu carro (pessoa do bem) e rasga o banco todo procurando algo;

    - Desvio de poder = Desvio de finalidade;  FDP - FINALIDADE DESVIO DE PODER. (FDP)   afasta-se do interesse público (vício de finalidade);

    Ex: Um superior hierárquico determina que seu subordinado seja removido sem critérios legais;

     -omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder. Caracteriza-se ABUSO DE PODER quando ocorrer omissão.

    ►Vinculado administração não tem margem de escolha

    ►Discricionário a administração tem margem de escolha, nos limites da lei, acerca da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE de praticar um ato administrativo. O poder judiciário não pode revogar os atos apenas anular, enquanto a administração pode revogar ou anular. 

    ►Hierárquico existência de subordinação entre órgãos e agente públicos SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Não há hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. Delegação de competência é revogável a qualquer tempoA avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado. 

    ►Disciplinar a) punir seus próprios agente b) punir particulares com algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

    ►Regulamentar EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos administrativos e normativos que assumem forma de DECRETO. 

    ►Poder de policia não inclui atividades legislativas, mas, tão somente, as atividades administrativas, devendo lembrar, o poder de policia é desempenhado por vários órgãos e entidades administrativas.

  • A)O fundamento do poder de polícia é a predominância do interesse público sobre o particular, o que torna ilegítima discricionariedade no exercício desse poder.

    CABE SIM DESCRICIONARIDADE NO EXERCICIO DESSE PODER

    B)O Judiciário não pode exercer o poder hierárquico por ser este exclusivo do Executivo.

    PODER HIERÁRQUICO NÃO É EXCLUSIVO É PRIVATIVO

    C)Decorre do poder disciplinar o ato da autoridade superior de avocar para a sua esfera decisória ato da competência de agente a ele subordinado.

    PODER HIERÁRQUICO

    D)Configura excesso de poder o ato do administrador público que remove um servidor de ofício com o fim de puni-lo.

    ABUSO DE PODER .; DESVIO DE FINALIDADE OU DE PODER

    E)A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais, configura abuso de poder.

    CERTO

  • ESPÉCIES DE ABUSO DE PODER:

    EXCESSO DE PODER: VÍCIO NO REQUISITO COMPETÊNCIA - Atua fora dos limites da competência

    DESVIO DE PODER: VÍCIO NO REQUISITO FINALIDADE - Atua dentro dos limites da competência, mas com finalidade diversa daquela com que deveria atuar

    D - ERRADA - Configura excesso de poder o ato do administrador público que remove um servidor de ofício com o fim de puni-lo. Neste caso ele agiu com desvio de poder.

    E - CERTA - A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais, configura abuso de poder. Ele agiu com abuso de poder na Espécie desvio.

  • O abuso de poder é gênero, do qual são espécies:

    O ABUSO DE PODER => excesso de poder, quando o agente age fora das suas competências.

    E o DESVIO DE PODER===> desvio de FINALIDADE, quando o agente busca finalidade contrária à finalidade geral ou específica do ato.

  • Por que a questão foi anulada?

  • Por que foi anulada? Pois, para mim está bem clara a alternativa correta.

  • QUESTÃO ANULADA -

    RESPOSTA DA BANCA AOCP

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas corretas, sendo elas “B” e “E”. Isso porque há forte entendimento doutrinário de que o poder hierárquico é exclusivo do poder Executivo, existindo nos poderes Legislativo e Judiciário apenas distribuição de competências e não relação de hierarquia como no poder Executivo. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles entende que: “não há hierarquia no Judiciário e no Legislativo, nas suas funções próprias, pois ela é privativa da função executiva, como elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.” No mesmo sentido, Di Pietro ensina que: “No Judiciário observa-se clara distribuição de competências entre instâncias, sempre resguardada a independência no âmbito de atuação de uma em relação à outra. Nesse sentido, o juiz da instância superior não pode substituir–se ao da instância inferior, nem dar ordens ou revogar e anular os atos por este praticados”. Portanto recurso deferido.

  • Complicado quando as bancas usam abuso de poder (como gênero) numa alternativa que quer especificamente a espécie. Sempre passível de anulação, por ser genérica demais.

    Lembrando que: Abuso de poder é gênero que se divide em: excesso de poder (o agente tem competência para o ato, porém há uma extrapolação do mesmo) e desvio de poder (age como um desvio de finalidade, o agente tem competência para o ato, porém utiliza-o para finalidade diversa do que consta na lei, a exemplo de a pretexto de punir um subordinado por alguma transgressão utiliza o instituto da remoção [que não tem caráter punitivo]).

  • De fato, não há hierarquia no Judiciário e Legislativo, entretanto, essa ressalva é sobre suas funções próprias - função jurisdicional e legislativa, respectivamente. Ocorre, que Judiciário e Legislativo também exercem a função administrativa, atipicamente,


ID
2934136
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • .À avocação, mostra-se imprescindível a existência de hierarquia. Recorde-se o teor do art. 15 da Lei 9.784/99, in verbis:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída A ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.

    Gabarito: E.

  • Nada se cria, tudo se transforma...

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Q304108

    É possível que o agente administrativo avoque para a sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente contraditórias.

    ERRADO

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    A avocação só ocorre na relação entre superior e subordinado, ou seja, pressupõe a existência de relação de hierarquia entre os agentes envolvidos. No caso da questão, como os agentes estão em mesmo nível, não há relação hierárquica e, portanto, o item está errado. Por exemplo, não é possível que um ministro de Estado avoque a competência de outro ministro, pois eles estão no mesmo nível hierárquico.

     

    Fonte: Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)

  • NÃO PODEM SER DELEGADOS (pode delegar para mesma hierarquia e para subordinado).

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    - EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

    - DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    obs: Lembrar que quando se delega para mesmo nível hierárquico não caracteriza o poder hierárquico da adm pública.

    AVOCAÇÃO TEM CARÁTER EXCEPCIONAL E SÓ PODE OCORRER DENTRO DA HIERARQUIA (CHAMA PRA SI DE ATO DE SUBORDINADO). Jamais ocorrerá avocação em mesmo nível hierárquico.

    1% CHANCE. 99% FÉ EM DEUS.

  • A alternativa A deveria estar incorreta se pela corrente majoritária, porém, indubitavelmente, a alternativa E está incorreta, visto que, para exercer o poder de avocação, necessita-se de hierarquia, ou seja, não se pode avocar a competência de outrem quando no mesmo nível hierárquico, mas sim em níveis hierárquicos diferentes do maior para o menor.

    -

    GABARITO, PORTANTO, LETRA E.

  • Alguem sabe dizer por que a B está certa? 

    Não deveria ser "deve" no lugar de "pode" ?

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.

  • Poderes da Administração . 

    ►Vinculado administração não tem margem de escolha

    ►Discricionário a administração tem margem de escolha, nos limites da lei, acerca da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE de praticar um ato administrativo. O poder judiciário não pode revogar os atos apenas anular, enquanto a administração pode revogar ou anular. 

    ►Hierárquico existência de subordinação entre órgãos e agente públicos SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Não há hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. Delegação de competência é revogável a qualquer tempo. A avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado. 

    ►Disciplinar a) punir seus próprios agente b) punir particulares com algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

    ►Regulamentar EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos administrativos e normativos que assumem forma de DECRETO. 

    ►Poder de policia não inclui atividades legislativas, mas, tão somente, as atividades administrativas, devendo lembrar, o poder de policia é desempenhado por vários órgãos e entidades administrativas.

    ►Atributos do poder de policia. Autoexecutoriedade atos administrativos que ensejam de IMEDIATA e DIRETA independe de ordem judicial, é um atributo típico do poder de policia, um exemplo, MULTA

    ►Coercibilidade a administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento, independe de autorização judicial, um exemplo, fechamento de um estabelecimento. 

    ►A licença é um ato administrativo vinculado reconhece que o particular que preencheu os requisitos subjetivos tem as condições para seu gozo, exemplo, CNH. 

    ►Autorização um ato discricionário é possível de revogação pelo poder publico, mesmo preenchendo os requisitos a adm pode não conceder o direito, chamamos de : precário. um exemplo seria para a utilização de algum espaço público.

  • João Pedro, em que pese eu concordar com você, a matéria é súmulada, e traz expressamente o "pode" em vez de "deve". 

     

    Súmula 473 (STF)

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Amigo Alex e Amigo João Pedro, acredito que o X da questão está no comando.

    Ela não restringiu a lei nem ao menos ao entendimento dos tribunais.

    Senão vejamos:

    Segundo a Lei 9.784

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, conforme exposto pelo colega:

    A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Avocação sempre requer HIERARQUIA entre os agentes!!!

  • A letra b não legal, não ....o finalzinho dela deu uma forçada...

  • Súmula 473 (STF)

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    vide Alex Rodrigues.

  • GABARITO E

    -> AVOCAÇÃO

    - só pode ser vertical (com subordinação )

    - movimento centrípeto. ( fora para dentro )

    - motivo relevante e justificado

    - excepcional

    - temporária

    _________________________________________

    -> DELEGAÇÃO:

    - circunstância de índole técnica, social, econômica e territorial

    - pode ser vertical ( com hierarquia ) ou horizontal ( sem hierarquia)

    - movimento centrífugo ( dentro para fora )

    _________________________________________

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTO

    _________________________________________

    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.

    GABARITO: CERTO

    bons estudos

  • AVOCAÇÃO >>>O desdobramento do Poder Hierárquico pelo qual o agente superior detém a prerrogativa para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos... NÃO HÁ AVOCAÇÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO, É IMPRESCINDÍVEL A FIGURA DE UM SUPERIOR E UM SUBALTERNO.

  • É possível que o agente administrativo avoque para a sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente contraditórias.

    avocação, tem que ser de competência natural de outro agente de hierarquia inferior.

  • A letra "C" pode ser considerada errada, questão igual caiu na prova da PCDF de 2013 e estava errada por faltar a palavra "agente" como no caso da questão que menciona somente "órgãos" então creio que caberia recurso nesse caso...
  • Gabarito''E''.

    A avocação só ocorre na relação entre superior e subordinado, ou seja, pressupõe a existência de relação de hierarquia entre os agentes envolvidos. No caso da questão, como os agentes estão em mesmo nível, não há relação hierárquica e, portanto, o item está errado. Por exemplo, não é possível que um ministro de Estado avoque a competência de outro ministro, pois eles estão no mesmo nível hierárquico

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito''E''.

    A avocação só ocorre na relação entre superior e subordinado, ou seja, pressupõe a existência de relação de hierarquia entre os agentes envolvidos. No caso da questão, como os agentes estão em mesmo nível, não há relação hierárquica e, portanto, o item está errado. Por exemplo, não é possível que um ministro de Estado avoque a competência de outro ministro, pois eles estão no mesmo nível hierárquico

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos GERAIS E ABSTRATOS, expedidos para dar fiel execução da lei.

    Está certo isso??????

  • AVOCAÇÃO:

    1) SOMENTE DE CARÁTER EXCEPCIONAL (MAS AINDA ASSIM DEVER HAVER JUSTIFICATIVA).

    2) SOMENTE DE ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR PARA ÓRGÃO SUBORDINADO (INFERIOR). NÃO SE RELACIONA A ÓRGÃO DE MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • atos gerais e abstratos? Como assim? se ele tem que dar fiel execução a lei não pode ao meu ver ser abstrato, vago.

  • Direto ao ponto:

    Avocação: só hierarquia inferior, nunca da mesma ou superior hierarquia. É sempre do maior pro menor.

  • Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos poderes administrativos.

     

    a) O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução da lei.

     

    A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. (...) O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. (...) As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. (p. 263/264, dto adm. descomp., marcelo alexandrino & vicente paulo)

     

    b) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.

     

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    c) O poder hierárquico é o poder de que dispõe a administração para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

     

    A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências. (p. 259, dto adm. descomp., marcelo alexandrino & vicente paulo)

     

    d) O agente público incorre em desvio de poder quando, mesmo dentro de sua esfera de competência, atua afastando-se do interesse público.

     

    FDP - Findalidade -> Desvio de Poder (finalidade alheia ou contrária ao interesse público ou ato condizente com o interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo de ato praticado)

    CEP - Competência (ou proporcionalidade) -> Excesso de Poder (atua fora ou além de sua esfera de competências, estabelecida em lei)

     

    e) É possível que o agente administrativo avoque para a sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente contraditórias.

     

    É uniforme na doutrina o entendimento de que não é possível haver avocação sem que exista hierarquia entre os agentes envolvidos, orientação expressamente seguida pela Lei 9.784/1999 (art. 15). (p. 516, dto adm. descomp., marcelo alexandrino & vicente paulo)

     

    GAB. LETRA "E"

  • A questão indicada está relacionada com os poderes administrativos. 

    • Poderes da Administração:

    Poder Regulamentar: "consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias" (MAZZA, 2013).  
    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).

    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).

    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo. A polícia judiciária é o poder de repressão a ilícitos penais" (CARVALHO, 2015). 
    Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

    A) CERTO, com base no conceito de Mazza (2013), o Poder Regulamentar "consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei". 
    B) CERTO, de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784 de 1999. Conforme indicado por Mazza (2013), "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 

    C) CERTO, segundo Marinela (2018), "o Poder Hierárquico é conferido ao administrador, a fim de distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia, de subordinação". 
    D) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "ocorre desvio de poder quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei". 
    E) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), a avocação acontece "desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. Salienta-se, dessa forma, que a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • AVOCAÇÃO----->SUBORDINAÇÃO

    Só pode existir avocação quando há relação de subordinação.

  • A) CERTO, com base no conceito de Mazza (2013), o Poder Regulamentar "consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei". 

    B) CERTO, de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784 de 1999. Conforme indicado por Mazza (2013), "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 

    C) CERTO, segundo Marinela (2018), "o Poder Hierárquico é conferido ao administrador, a fim de distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia, de subordinação". 

    D) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "ocorre desvio de poder quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei". 

    E) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), a avocação acontece "desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. Salienta-se, dessa forma, que a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior". 

    Gabarito: E

    Autor: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • GABARITO: E

    Avocação é quando um superior hierárquico chama para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação somente é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Lembrando que a avoação pressupõe uma existência de relação hierárquica. Por tal motivo, o superior hierárquico não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • E) A avocação exige subordinação hierárquica. Não é possível em caso de competência exclusiva.

  • letra b, a diferença entre pode e deve são grandes..

  • Superior e subordinado.

  • Acertei por eliminação. Sono brabo é esse mermão!

  • A questão está errada por que diz : MESMA HIERARQUIA.

    Isso não é verdade , não tem sentido "AVOCAR" uma coisa de uma pessoa que não seja SUBORDINADA.

    Abraços!

  • GABARITO: E

    Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • B) Quando eivados de vícios que os tornem ilegais não DEVE anular?

    PODE anular?

  • A) CERTO, com base no conceito de Mazza (2013), o Poder Regulamentar "consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei". 

    B) CERTO, de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784 de 1999. Conforme indicado por Mazza (2013), "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 

    C) CERTO, segundo Marinela (2018), "o Poder Hierárquico é conferido ao administrador, a fim de distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia, de subordinação". 

    D) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "ocorre desvio de poder quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei". 

    E) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), a avocação acontece "desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. Salienta-se, dessa forma, que a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior". 

    Gabarito: E

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    A avocação só ocorre na relação entre superior e subordinado, ou seja, pressupõe a existência de relação de hierarquia entre os agentes envolvidos. No caso da questão, como os agentes estão em mesmo nível, não há relação hierárquica e, portanto, o item está errado. Por exemplo, não é possível que um ministro de Estado avoque a competência de outro ministro, pois eles estão no mesmo nível hierárquico.

  • Sobre a letra D, quando o agente pratica ato com objetivo diverso daquele previsto não seria DESVIO DE FINALIDADE, na modalidade Abuso de Poder?

  • O desvio de poder se divide em abuso de poder e desvio de finalidade.

    Também errei a questão por esquecer isso!

  • avoque > de inferior hierárquico

    delegação > tanto no mesmo nível hierárquico, com inferior hierárquico.

    obs: nunca pra superior, em ambos casos!

  • puxando atribuição de mesma hierarquia ou de superior hierárquico p/ um subordinado -----> delegação

    passando atribuição temporária de um subordinado para o superior --------> avocação

  • Letra E)

    a)      Delegação: transferência de competência de uma pessoa para outra. Apesar de ser uma consequência da hierarquia, pode ocorrer no mesmo nível hierárquico. As atribuições não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante (HELLY);

    OBS: vedada a delegação e avocação: 1- Competência for exclusiva; 2- Decisão de recurso hierárquico; 3- Edição de atos normativos.

    OBS: as delegações dentro do mesmo Poder são admissíveis. O que não se admite, é a delegação de atribuições de um Poder a outro Poder. Também não se admite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei.

    b)     Avocar: trazer para si, excepcionalmente e temporário, a competência de um órgão inferior. Nesse caso o subordinado fica desonerado da responsabilidade. DEVE HAVER, NECESSARIAMENTE, HIERARQUIA

  • "E) A avocação exige subordinação hierárquica. Não é possível em caso de competência exclusiva."

  • avocação só ocorre na relação entre superior e subordinado, ou seja, pressupõe a existência de relação de hierarquia entre os agentes envolvidos. Como os agentes estão em mesmo nível, não há relação hierárquica e, portanto, o item está errado. Por exemplo, não é possível que um ministro de Estado avoque a competência de outro ministro, pois eles estão no mesmo nível hierárquico.

  • NOTA SOBRE USO E ABUSO DE PODER

    Destaca-se que o exercício dos poderes administrativos podem ultrapassar o caráter da instrumentalidade, sendo praticados além dos limites do estritamente necessário à busca do interesse público, de modo que ocorrerá abuso de poder (Gênero).

    Nesse sentido, a doutrina aponta como abuso de poder situações nas quais a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal (Excesso de poder) ou visando uma finalidade diversa daquela estipulada (desvio de poder ou de finalidade).

    • O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    • O desvio de poder (de finalidade) estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.

    Seja em decorrência de excesso ou desvio de finalidade, o abuso de poder enseja a nulidade do ato administrativo a ser discutida na esfera administrativa, por meio de impugnação administrativa do ato ou mediante provocação do Judiciário, em virtude do poder que lhe é conferido de controlar a legalidade da atuação administrativa.

    Obs.: Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder. abuso de poder pode ser de forma: comissiva, omissiva, dolosa e culposa.

  • Resposta - E

    Para haver avocação é necessário hierarquia, como exemplo quando os órgãos superiores avocam atribuições originárias de órgãos subalternos.

    O erro da questão está em "outro agente de mesma hierarquia"

  • superior e subordinado

  • como assim "ressalvada a apreciação judicial'?

  • Errei. No entanto, entendi que avocação tem que ter hierarquia, ou seja, não pode ser do mesmo patamar...

    o erro da questão é a alternativa E.

  • Poder de avocar competência:

    • Deve ter hierarquia
    • Excepcional
    • Temporário
    • Justificado

    Poder de delegar competência: pode acontecer mesmo sem hierarquia, entre autoridades do mesmo nível.

    Fonte: Prof. Gustavo Scatolino, Gran Cursos

  • Gab.: E

    Delegação: Transfere o EXERCÍCIO da competência ao SUBORDINADO ou NÃO

    Avocação: Atrair o EXERCÍCIO da competência pertence ao subordinado.

  • Pessoal, sobre a D "O agente público incorre em desvio de poder quando, mesmo dentro de sua esfera de competência, atua afastando-se do interesse público" Não seria um vício de finalidade??? Não sei, acabou me soando mal quando li desvio de poder e competência juntos e caí na pegadinha do malandro.

  • GAB: E

    Resumindo, na avocação deve existir a relação de hierarquia.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Avante! a vitória está logo ali....

  • Avocação é linha vertical, ou seja, exige hierarquia;

    Já a delegação é linha horizontal ou vertical, não necessariamente precisam ser inferiores ao delegante!

  • Súmula 473 (STF)

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Mas não fará apreciação sobre o MÉRITO.

  • A meu ver, a letra A tb está incorreta de acordo com o que diz o Art. 53, lei 9784: A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Tem que se esforçar muito para entender que o termo "ressalvada a apreciação judicial" (item B) está vinculado apenas à anulação. O excerto proporciona correlação com a 'anulação" e "revogação", na hipótese desta, está errada a assertiva.

  • Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado. 

  • Todas as alternativas estão corretas.

  • DELEGAÇÃO > EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO 

     

    AVOCAÇÃO > EU PEGO AQUELA ATRIBUIÇÃO  DO MEU SUBORDINADO E REALIZO ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE ) 

  • Gab.: E

    Delegação: Transfere o EXERCÍCIO da competência ao SUBORDINADO ou NÃO

    Avocação: Atrair o EXERCÍCIO da competência pertence ao subordinado.


ID
2934157
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o regramento das provas ilícitas e das provas derivadas das ilícitas, assinale a alternativa completamente correta.

Alternativas
Comentários
  • Não tem como ser letra D, a tese de ilicitude por derivação é presente apenas no CPP, não há em se falar "constitucionalmente"

  • Olá Marco.

    Acredito que o que a questão aponta está contido no art. 5º, alínea LV da CF:.

    "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

    Por derivação e com fulcro na teoria dos frutos da árvore envenenada, a doutrina crê que aquela prova que não possa ser obtida de fonte independente e na existência de um nexo causal entre ela e a ilícita, está será considerada ilícita por derivação.

    Creio que foi mais ou menos isso o que a banca pretendia, de qualquer forma espero ajudar.

  • Qual o erro da E?

  • O gabarito é a letra D!

  • Acredito que o erro da alternativa E seja a palavra ATÍPICO quando o art. 157, par. 2º fale apenas em típicos

  • Erro da alternativa E: “Conjuntamente”

  • GABARITO D A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos "frutos da árvore envenenada") repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal. Hipótese em que os novos dados probatórios somente foram conhecidos, pelo Poder Público, em razão de anterior transgressão praticada, originariamente, pelos agentes da persecução penal, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar.
  • D) A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos "frutos da árvore envenenada") repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal.

  • CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                 

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

  • Quem respondeu a letra E caiu no mesmo erro que o legislador que se equivocou dando o conceito de fonte independente quando na verdade conceituou descoberta inevitável!

  • Por que a questão foi anulada? A alternativa D parece ser bem clara!

  • Ilícita por derivação não é prevista pela constituição, somente pelo CPP, esse é o erro da letra d)

  • Acredito que a banca pretendia apontar a letra D como gabarito. Transcrevo:

    "A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos "frutos da árvore envenenada") repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal." 

    Todavia, constato a existência de divergência intelectiva no bojo da assertiva.

    Em um primeiro momento ela fala que a prova é produzida validamente (ou seja, sem qualquer vício que comprometesse sua validade).

    Contudo, em um segundo momento, diz que em momento ulterior (=posterior) os meios probatórios são afetados pela ilicitude originária.

    Conclusão: Afinal de contas, a prova originária foi produzida validamente ou não? Penso que esse tenha sido o motivo da anulação. Considerando que as demais assertivas também mostravam-se incorretas, não havia nenhuma assertiva que pudesse ser assinalada como correta, o que tornou imperiosa a anulação da questão.

    Coach João Vallois/ 21 98843-4991

  • Qual é a justificativa da banca pela anulação da questão?

  • CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                 

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

  • Justificativa da banca que fundamentou a anulação da questão:

    "JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que o tema abordado não consta no Anexo II do Edital de Abertura – Concurso Público n° 001/2018 - PCES dos conteúdos programáticos dos cargos. Portanto recurso deferido."

    Fonte: https://s3.amazonaws.com/arquivos-geral/institutoaocp/parecer-recursos-pces/Pareceres+dos+recursos+-+Assistente+Social.pdf (pág. 10, questão 35 da prova 01)

    Link da prova: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/60817/instituto-aocp-2019-pc-es-assistente-social-prova.pdf?_ga=2.234875482.512420966.1586519739-489441816.1586519739

    Gabarito preliminar da banca: letra D.

    Fonte: https://www.institutoaocp.org.br/concursos/arquivos/gabpreliminarpcestarde.pdf?

  • LI, LI, RELI, COLOQUEI NO GOOGLE TRADUTOR E AINDA NÃO ENTENDI NADA

  • Gabarito: D

    Sobre a letra E, a assertiva trouxe o conceito de descoberta inevitável. Com efeito, a doutrina entende que, quando o art. 157 do CPP faz menção à fonte independente, quis, na verdade, trazer o conceito da limitação da descoberta inevitável.

    CPP. Art. 157, § 2o Considera-se fonte independente* (descoberta inevitável) aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    Como diferenciar:

    Fonte independente (ou critério da fonte separada): a prova tem, concretamente, duas origens, sendo uma delas lícita e sem nexo causal com a ilicitude.

    Descoberta inevitável: exige raciocínio hipotético de que a prova seria alcançada de qualquer maneira, por outra forma, lícita.

  • A questão trata da ilicitude por derivação - é prova que foi validamente produzida, mas evidenciado o nexo de causalidade entre essa prova e a uma prova originariamente ilícita, a ultima prova também será ilícita. Ela tem a aparência de prova lícita, mas só existe em razão de uma ilícita e por esse motivo sofrerá os mesmos efeitos, devendo ser desentranhadas do processo em procedimento denominado de incidente de inutilização da prova ilícita, que será declarada por decisão judicial.

  • Erro da alternativa E:

    e) Considera-se fonte independente aquela que por si só ou conjuntamente, seguindo os trâmites típicos ou atípicos, próprios da instrução processual, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    §2  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    A redação da D está horrível, mas seria ela o gabarito.


ID
2934163
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tratando das perícias em geral, com base no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA. CPP, Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.       

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    B- CORRETA. CPP, Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado

    C- ERRADA. CPP, Art. 165.  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    D- ERRADA. CPP, Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas

    E- ERRDA, CPP, Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Fonte: CPP.

  • A assertiva B está literalmente contida no art. 171 do CPP.

    Embora as assertivas relativamente sejam todas retiradas também do texto literal, fiquem sempre com o pé atrás quando dizer algo como "sendo vedado" [alínea c], "obrigatoriamente" [ alínea d] e "vedado" [alínea e].

    Quanto a C, lembrem do prazo porque ele vive caindo em prova e que poderá ser excepcionalmente prorrogado por requisição do próprio perito.

  • A: prazo máximo de 10 dias improrrogáveis(errado) > este prazo pode ser prorrogado

    B: CORRETA

    C:  sendo vedado qualquer desenho que não represente a fotografia real do corpo.(errado) > quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    D: obrigatoriamente (errado) > sempre que conveniente

    E: A autópsia será feita pelo menos doze horas depois do óbito (errado) > pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte.

  • GB\B

    PMGO

    PCGO

  • A> Improrrogáveis

    B --> Gabarito!

    C> Vedado

    D> Obrigatoriamente

    E> Vedado

  • LETRA B

    A- ERRADA. CPP, Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.       

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    B- CORRETA. CPP, Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado

    C- ERRADA. CPP, Art. 165.  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível,juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    D- ERRADA. CPP, Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas

    E- ERRDA, CPP, Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto

  • A) Os peritos elaborarão o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias improrrogáveis, onde descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão aos quesitos formulados. (ERRADO)

    são 10 dias prorrogáveis em casos excepcionais, se assim requerer o perito.

    .

    B) Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado. (CORRETO)

    .

    C) O laudo sobre o cadáver encontrado deve ser redigido pelos peritos de maneira textual e descritiva, sendo vedado qualquer desenho que não represente a fotografia real do corpo. (ERRADO)

    Determina o Código que os cadáveres sejam fotografados na posição em que forem encontrados, bem assim que se faça registro fotográfico das lesões que porventura neles existirem e, ainda, que os peritos instruam o laudo com fotografias, esquemas ou desenhos representativos das lesões

    .

    D) Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia e, obrigatoriamente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas. (ERRADO)

     é o exame especializado realizado em lugares próprios ao estudo experimental e científico” , que pode ter por escopo a análise de variadas substâncias, produtos, equipamentos e objetos relacionados à infração: exame químico-toxicológico de substância entorpecente; exame de balística; exame de produto impróprio ao consumo etc. Não é obrigatório ilustrações.

    .

    E) A autópsia será feita pelo menos doze horas depois do óbito, sendo vedado aos peritos fazer a autópsia antes daquele prazo.(ERRADO)

    período de segurança de seis horas a contar do momento do óbito, já que, transcorrido esse lapso, há o aparecimento de sinais tanatológicos mais evidentes. 

  • Minha contribuição.

    Gabarito: B

    CPP

    Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Abraço!!!

  • No mundo de poliana essa...

  • CPP - Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • Resumo dos Prazos no Título Das Provas

    Exame de Corpo de Delito → igual a música "Os Amantes" do Daniel → QUALQUER DIA - QUALQUER HORA. Não depende de autorização judicial.

    Exumação → dia e hora previamente marcados.

    6 Horas depois do óbito → AUTÓPSIA(regra)

    Exceção: Se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes.

    10 dias

    → Elaboração do laudo pericial → Prazo máximo de 10 dias. PRORROGÁVEL casos excepcionais à pedido dos peritos

    → Intimação das partes da decisão que realização de interrogatório por videoconferência.

     Encaminhar questões/quesitos para o perito com antecedência mínima de 10 dias.

    30 dias

     Exame com fim de aferir lesão corporal grave que tenha resultado em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

    1 ano

     As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de 1 ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão.

    RESUMO6h - 10 dias - 30 dias -1 ano.

    NÃO EXISTE PRAZO DE DE 5 DIAS!

    NÃO EXISTE PRAZO DE 15 DIAS!

    NÃO EXISTE PRAZO EM MÊS!

  • Gabarito LETRA B.

    CPP: Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Letra da lei.

  • Gabarito LETRA B.

    CPP: Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Letra da lei.

  • A presente questão demanda conhecimento da matéria relativa às perícias em geral, que se encontra disciplinada entre os artigos 158 e 184 do CPP. No entanto, há uma abordagem mais específica relacionada à atuação dos peritos e, neste sentido, é exigida a compreensão do texto de lei para a resolução da problemática, que perpassará obrigatoriamente por 05 artigos, são eles: 160, 162, 165, 170 e 171 do CPP.

    Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A falha da assertiva figura na exposição de que o prazo para elaboração do laudo pericial é de no máximo 10 dias improrrogáveis. No entanto, consoante atesta o art. 160, §1º do CPP, trata-se de prazo que pode ser prorrogado, em casos excepcionais, mediante requerimento do perito. Neste sentido, a assertiva não apresenta acerto, pois nega em absoluto a possibilidade de prorrogação do prazo de 10 dias.

    B) Correta. A assertiva encontra acolhimento na legislação processual penal. Trata-se da fiel reprodução do art. 171 do CPP, por esta razão, deve ser assinalada como alternativa correta.

    C) Incorreta. A assertiva dispõe que o laudo sobre o cadáver encontrado deve ser redigido pelos peritos de maneira textual e descritiva, sendo vedado qualquer desenho que não represente a fotografia real do corpo. Esta afirmação não está de acordo com o disposto no art. 165 do CPP que permite, quando possível, que seja juntado ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, com o objetivo de representar as lesões encontradas no cadáver.

    Não há, portanto, impedimento para anexação de desenhos, conforme, equivocadamente, a assertiva considera.

    D) Incorreta. O equívoco da assertiva situa-se na expressão “obrigatoriamente". Conforme mandamento legal do art. 170 do CPP, sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    Logo, nota-se que não é uma obrigatoriedade que os laudos possuam ilustrações, trata-se de uma questão de conveniência.

    E) Incorreta. A assertiva diverge do texto legal ao dispor que o prazo para realização autópsia é de pelo menos 12 horas após o óbito e que há vedação ao procedimento antes desse prazo.

    Prevê o art. 162 do CPP que a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    De fato, há um prazo mínimo que se deve aguardar entre o óbito e a realização da autópsia. Cuida-se de precaução a fim de evitar situações de morte aparente, nas quais tudo indica o óbito mas, sem embargo, a suposta vítima acha-se viva. No entanto, como visto, esse período de espera compreende o período de 06 horas, e não 12 horas. Além disso, é possível que a autópsia seja realizada antes de transcorridas as 06 horas, na hipótese em que houver evidência dos sinais de morte.

    Neste sentido, a assertiva está equivocada quanto ao período de espera e a possibilidade de exceção à regra.

    Vale destacar que é corriqueiro em provas de concurso público abordagem ardilosa (a popular 'pegadinha') que envolva prazos (quantidade, contagem, prorrogação...), como é o caso das alternativas A e E.

    Resposta: ITEM B.

  • Aula sobre os Arts. 158 ao 184

    https://www.youtube.com/watch?v=v4YjgPFPGEk

  • AutópSia = Seis horas

  • GAB: B

    Exame de corpo de delito -> feito a qualquer dia e a qualquer hora

    Autópsia:

    -> regra: feito em pelo menos 6h depois do óbito

    -> exceção: quando pelas evidenciais dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes do prazo de 6h

    Persevere!

  • ( A ) - Os peritos elaborarão o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias improrrogáveis, onde descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão aos quesitos formulados.

    "pode ser prorrogado por mais 10 dias"

    ( B ) - ART. 171 CPP GABARITO

    ( C ) - O laudo sobre o cadáver encontrado deve ser redigido pelos peritos de maneira textual e descritiva, sendo vedado qualquer desenho que não represente a fotografia real do corpo.

    ( D) - Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia e, obrigatoriamente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas. "quando possível"

    ( E ) - A autópsia será feita pelo menos doze horas depois do óbito, sendo vedado aos peritos fazer a autópsia antes daquele prazo. "6 horas depois, antes se os peritos jugarem que possa ser feita antes"

    • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    O instituto AOCP é letra de lei pura!

  • Como diz o "CHICÓ": não sei, só que que é assim:

    Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • Letra (B), além do furto ser qualificado tb:)

  • Você se vê em um nível muito bom quando está respondendo a alternativa correta e fundamentando o porquê das outras estarem erradas.

  • "aos peritos fazer" ??????????????????

  • Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.

    Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências

  • Resumo dos Prazos no Título Das Provas

    Exame de Corpo de Delito → igual a música "Os Amantes" do Daniel → QUALQUER DIA - QUALQUER HORA. Não depende de autorização judicial.

    Exumação → dia e hora previamente marcados.

    6 Horas depois do óbito → AUTÓPSIA(regra)

    Exceção: Se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes.

    10 dias

    → Elaboração do laudo pericial → Prazo máximo de 10 dias. PRORROGÁVEL → casos excepcionais à pedido dos peritos

    → Intimação das partes da decisão que realização de interrogatório por videoconferência.

     Encaminhar questões/quesitos para o perito com antecedência mínima de 10 dias.

    30 dias

     Exame com fim de aferir lesão corporal grave que tenha resultado em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

    1 ano

     As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de 1 ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão.

    RESUMO6h - 10 dias - 30 dias -1 ano.

    NÃO EXISTE PRAZO DE DE 5 DIAS!

    NÃO EXISTE PRAZO DE 15 DIAS!

    NÃO EXISTE PRAZO EM MÊS!

  • Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e

    responderão aos quesitos formulados.

    Parágrafo único. O LAUDO PERICIAL

    • será elaborado no prazo máximo de 10 dias,
    • podendo este prazo ser prorrogado,
    • em casos excepcionais,
    • a requerimento dos peritos.

    Art. 171. Nos crimes cometidos

    • com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada,
    • os peritos,
    • além de descrever os vestígios,
    • indicarão
    • com que instrumentos, por que meios e em que época
    • presumem ter sido o fato praticado.
  • -Na letra D o erro está em "OBRIGATORIAMENTE..."

    Art. 170 CPP- ... sempre que conveniente....

  • A - Os peritos elaborarão o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias improrrogáveis, onde descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão aos quesitos formulados.

    Resposta: Art; 160 Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.           

    B - Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Resposta: correta. Artigo, 171

    C - O laudo sobre o cadáver encontrado deve ser redigido pelos peritos de maneira textual e descritiva, sendo vedado qualquer desenho que não represente a fotografia real do corpo.

    Resposta: Art. 164 -Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.            

    D - Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia e, obrigatoriamente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    Resposta:   Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    E - A autópsia será feita pelo menos doze horas depois do óbito, sendo vedado aos peritos fazer a autópsia antes daquele prazo.

    Resposta:   Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • Gabarito: B

    ➡ Trata-se do famoso Heptâmero de Quintiliano, onde os peritos buscam responder as seguintes indagações: Quem? Que? Quando? Por quê? Como? Com que auxílio?

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    A) Os peritos elaborarão o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias improrrogáveis, onde descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão aos quesitos formulados. (ERRADO)

    são 10 dias prorrogáveis em casos excepcionais, se assim requerer o perito.

    .

    B) Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado. (CORRETO)

    .

    C) O laudo sobre o cadáver encontrado deve ser redigido pelos peritos de maneira textual e descritiva, sendo vedado qualquer desenho que não represente a fotografia real do corpo. (ERRADO)

    Determina o Código que os cadáveres sejam fotografados na posição em que forem encontrados, bem assim que se faça registro fotográfico das lesões que porventura neles existirem e, ainda, que os peritos instruam o laudo com fotografias, esquemas ou desenhos representativos das lesões

    .

    D) Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia e, obrigatoriamente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas. (ERRADO)

     é o exame especializado realizado em lugares próprios ao estudo experimental e científico” , que pode ter por escopo a análise de variadas substâncias, produtos, equipamentos e objetos relacionados à infração: exame químico-toxicológico de substância entorpecente; exame de balística; exame de produto impróprio ao consumo etc. Não é obrigatório ilustrações.

    .

    E) A autópsia será feita pelo menos doze horas depois do óbito, sendo vedado aos peritos fazer a autópsia antes daquele prazo.(ERRADO)

    período de segurança de seis horas a contar do momento do óbito, já que, transcorrido esse lapso, há o aparecimento de sinais tanatológicos mais evidentes. 

  • Os procedimentos da cadeia de custódia ajudaram muito na questão, indiretamente...


ID
2934178
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João subtrai para si um pacote de bolachas no valor de R$ 10,00 de um grande supermercado e o fato se encaixa formalmente no art. 155 do Código Penal. Em virtude da inexpressividade da lesão causada ao patrimônio da vítima e pelo desvalor da conduta, incide o princípio da insignificância que tem sido aceito pela doutrina e por algumas decisões judiciais como excludente de

Alternativas
Comentários
  • Princípio da insignificância própria-> Exclui a Tipicidade Material

    Princípio da insignificância imprópria ou bagatela imprópria - > Exclui a Culpabilidade

  • "O princípio da insignificância, como se sabe, não é uma causa excludente da punibilidade, mas, da própria tipicidade (material), o que traz importantes diferenças no tratamento jurídico conferido ao acusado. Para que se reconheça uma causa excludente da punibilidade o fato, antes de tudo, precisa ser punível. O fato para ser punível precisa, antes de tudo, ser típico.

    A punibilidade se materializa na ameaça da pena. Se o fato típico (descrito na lei)é ameaçado com pena é punível. A punibilidade, nesse sentido, é um conceito inerente à previsão legal. Depois de cometido o delito, nasce para o Estado uma pretensão punitiva. Quando presente uma das excludentes da punibilidade, o fato não deixa de ser típico e ilícito, apenas não incide a reprimenda prevista. Sem dúvida, uma realidade completamente distinta da atipicidade.

    O princípio da insignificância tem o condão de afastar a tipicidade material do fato, tendo como vetores para sua incidência: a) a mínima ofensividade da conduta, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica.

    Diante disso, descaracterizando-se o aspecto material do tipo penal, a conduta passa a ser atípica, o que impõe a absolvição do réu, não lhe restando consequência penal alguma. É exatamente esse aspecto relevante, que às vezes gera divergência entre o STF e o STJ, que acertadamente foi dirimido pelo Ministro Celso de Mello." Luís Flávio Gomes.

  • Resposta: letra B.

    Exclui a tipicidade:

    1) Princípio da insignificância

    2) Coação física absoluta

    3) Principio da adequação social

    4) teoria da tipicidade conglobante.

    “Segundo o princípio da insignificância, que se revela por inteiro pela sua

    própria denominação, o direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai

    aonde seja necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se

    de bagatelas.” Conforme preleciona Assis Toledo.

    Observados: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da

    ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Segue entendimento jurisprudencial :

    (STF, HC 84.412-0/SP, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004).

    (HC 253.802/MG, Habeas Corpus 2012/0190767-0, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 4/6/2014).

  • insignificância própria: Exclui a Tipicidade

    coação fIsica: exclui a tIpicidade

     insignificância imprópria  Exclui a Culpabilidade

    aprofundando -

    inimputabilidade: exclui a culpabilidade

    coação moral irresistível: exclui a culpabilidade

  • A TIPICIDADE FORMAL é simplesmente à adequação do FATO à NORMA. Por exemplo, no crime de furto, o agente que subtrai um produto de R$5,00 reais de uma rede multinacional de supermercados tem sua conduta adequada ao artigo 155 do Código Penal, uma vez que subtraiu para si coisa alheia móvel. Ou seja, a ação do agente encontra sua tipicidade formal já que os elementos do tipo foram preenchidos.

    Já a TIPICIDADE MATERIAL consiste numa efetiva lesão ou ameaça ao bem jurídico protegido. Esta Quando a lesão ou ameaça se der de forma tolerável, não há crime, pelo fato de estar afastada a tipicidade material. Esta tipicidade pode ser afastada quando encontram-se presentes os princípios da lesividade, insignificância, adequação social e alteridade.

  • to com pena dos assistentes sociais tendo que saber detalhes de direito penal que mts vezes nem recém formados em direito sabem..

  • GABARITO LETRA B

    Tipicidade formal: encaixe do fato ao tipo penal

    Tipicidade material: lesão efetiva ou perigo de lesão efetivo ao bem jurídico. 

     

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (bagatela própria): exclusão da tipícidade material. O fato é formalmente típico, mas materialmente atípico. Ainda, é também chamado de causa supralegal de exclusão da tipicidade material. 

     

    REQUISITOS: -------------> MNEMONICO MARI

    I) mínima ofensividade da conduta do agente;

    II) ausência de periculosidade social da ação;

    III) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    IV) inexpressividade da lesão jurídica causada. 

     

    BÔNUS: 

    Aplica-se para o contrabando? NÃO

    Aplica-se para o descaminho? SIM, até R$ 20.000,00. 

     

    Fonte: meus resumos.  

    Qualquer erro, favor mandar inbox. 

     

    Eu não tenho sonhos, eu tenho objetivos  - Harvey Specter

     

     

  • Insignificância é sinônimo de bagatela 

    Princípio da insignificância própria-> Exclui a Tipicidade Material

    Princípio da insignificância imprópria ou bagatela imprópria - > Exclui a Culpabilidade

    Insignificância/bagatela imprópria: Exclui a culpabilidade (entendimento da CESPE), segundo a doutrina exclui a Punibilidade. E os Tribunais Superiores não recepciona este princípio.

    -A TIPICIDADE FORMAL é simplesmente à adequação do FATO à NORMA. Por exemplo, no crime de furto, o agente que subtrai um produto de R$5,00 reais de uma rede multinacional de supermercados tem sua conduta adequada ao artigo 155 do Código Penal, uma vez que subtraiu para si coisa alheia móvel. Ou seja, a ação do agente encontra sua tipicidade formal já que os elementos do tipo foram preenchidos.

    -TIPICIDADE MATERIAL consiste numa efetiva lesão ou ameaça ao bem jurídico protegido. Esta Quando a lesão ou ameaça se der de forma tolerável, não há crime, pelo fato de estar afastada a tipicidade material. Esta tipicidade pode ser afastada quando encontram-se presentes os princípios da lesividade, insignificância, adequação social e alteridade, vamos aos princípios.

    A) PRINCÍPIO DA LESIVIDADE - é materialmente atípica a conduta que não provoca sequer ameaça de lesão ao bem jurídico;

    B) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: é materialmente atípica a conduta que provoca uma lesão irrelevante ao bem jurídico;

    C) PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: é materialmente atípica a conduta que é socialmente adequada. Exemplo: furar a orelha de um bebê.

    D) PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: é materialmente atípica a conduta que não lesa bens jurídicos de terceiros. Exemplo: o suicídio, a prostituição, a autolesão, destruição de coisa própria. 

    Deste modo, havendo apenas a tipicidade formal, não há que se falar em crime. 

    BAGATELA IMPRÓPRIA: nasce relevante, mas se torna desnecessário aplicação da pena.

    EX: A mãe que dá a ré e mata o filho atropelado (Cristiane Torlone)- NÃO SE FAZ NECESSÁRIO APLICAR A PENA AO AGENTE.(art121,SS4)

    BAGATELA PRÓPRIA: o fato nasce irrelevante, exlcusão da tipicidade material (bagatela).

    EX: furto de uma cebola.

  • falou em conduta, falou em exclusão de tipicidade. = nao ha crime

    falou em defesas, falou em exclusão de ilicitude = não ha crime

    e falou em fatores biopsico, falou em exclusão de culpabilidade = ha crime, mas não ha pena.

  • Há tipicidade formal, porque a conduta citada está tipificada no art 155°, como mencionado no enunciado.No entanto, não há tipicidade material visto que o a conduta não tem capacidade lesiva suficiente no caso concreto. 

  • A Tipicidade material é a real lesividade social da conduta. E é justamente, na tipicidade material, que se revela o verdadeiro sentido do princípio da insignificância.

  • Tipicidade formal - está na Lei

    Tipicidade material - efetivamente lesivo

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (OU DA BAGATELA) - As condutas que não ofendam significativamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas crimes (em sentido material). A aplicação de tal princípio afasta a tipicidade MATERIAL da conduta.

    BIZU: MARI

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

    STJ: Para o STJ tem, ainda, um quinto fator: a importância do bem para a vítima.

    (IPAD 2016 - PC-AC) Maria, empregada de uma rede de supermercados, subtraiu, conscientemente, de forma furtiva, a quantia de R$ 17,00 (dezessete reais), em espécie, do caixa da loja em que trabalha. Descoberta tal prática, foi oferecida denúncia, mas, em sentença, a ré foi absolvida. Pode-se concluir, acerca dos fatos narrados, que Maria foi beneficiada pela aplicação do princípio da insignificância.

    CERTO

    Os tribunais superiores, para a aplicação do princípio da insignificância, nos crimes contra o patrimônio, consideram a capacidade econômica da vítima. Assim, 17 reais para a loja é uma quantia insignificante, no entanto, caso Maria furtasse 17 reais de um morador de rua, certamente essa quantia não poderia ser considerada insignificante. Por isso, sempre analise o caso concreto.

    (UFMT 2016 - DPE-MT) O princípio da insignificância ou da bagatela exclui a tipicidade material.

    CERTO

    (CESPE 2015 - TRF-RJ) Conforme a jurisprudência do STF, o princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando.

    CERTO

    Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente (HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, SegundaTurma, julgado em 07/02/2012).

  • Tipicidade formal - adequação do fato à lei.

    Tipicidade material - expressividade da lesão ao bem jurídico protegido -> bagatela própria -> princípio da insignificância.

  • tipicidade material: ocorre quando a lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado (ex.: no furto, o bem jurídico é o patrimônio) é intolerável, devendo ser punida.

     

    Quem subtrai algo de valor irrisório (ex.: um chocolate), pratica conduta formalmente típica (a). O CP é claro ao descrever a conduta no art. 155. No entanto, a lesão ao bem jurídico tutelado é ínfima, podendo ser aplicado, em tese, o princípio da insignificância.

     

    Se reconhecida a insignificância, embora a conduta seja formalmente típica, a tipicidade material não estará presente. E se afastado qualquer dos elementos do crime, ele próprio deixa de existir.

     

    Dessa forma, é correto dizer que o princípio da insignificância afasta a TIPICIDADE MATERIAL e, consequentemente, o próprio crime.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da consequência jurídica do reconhecimento do princípio da insignificância ou da bagatela.
    Além da tipicidade formal (subsunção do fato à norma), para a configuração da tipicidade é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do delito, de modo a se perquirir se a lesão ao bem jurídico foi penalmente relevante, ou seja, se a ação é digna de tutela penal ou pode ser resolvido no âmbito de outras esferas. 
    Assim, o reconhecimento da insignificância exclui a tipicidade material (conduta atípica).

    GABARITO:LETRA B
  • Princípio da Insignificância:

    Funçãoexcluir a tipicidade material; assim o fato passa a ser atípico.

    Quando a tipicidade material é excluída é porque se aplicou o Princípio da Insignificância.

    Pressupostos pra o reconhecimentos da Insignificância:

    1-minima ofensividade da conduta

    2- nenhuma periculosidade social da ação

    3- reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    4- inexpressividade da lesão jurídica provocada

  • Segundo a doutrina o Princípio da insignificância imprópria exclui a PUNIBILIDADE. Houve crime, mas a pena se torna desnecessária diante das circunstâncias.

  • Tipicidade penal = tipicidade formal + tipicidade material

    Tipicidade Formal é um juízo de adequação entre o fato e a NORMA (analisa se o fato praticado na vida real se amolda ao modelo de crime descrito na lei penal)

    Tipicidade Material é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.

    A subtração do copo de água tem tipicidade formal, mas não tem tipicidade material, porque não coloca em risco o patrimônio da pessoa, não provoca grande lesão a ninguém. É portanto causa excludente de tipicidade, porque falta a tipicidade material.

    Princípio da Insignificância tem tipicidade formal + não tem tipicidade material = excludente de tipicidade.

  • Princípio da insignificância própria-> excluirá a tipicidade material

    Princípio da insignificância imprópria ou bagatela imprópria - excluirá a culpabilidade

  • Excludente de ILICITUDE: Situações em que, mesmo praticando uma conduta proibida por lei, o agente NÃO SERÁ considerado criminoso. São elas: Estado de necessidade, legitima defesa, exercício regular de um direito e estrito cumprimento de dever legal.

    Excludente de CULPABILIDADE: Reprovabildade da conduta tipica e antijuridica. São elas: ausência de imputabilidade, ausência de potencial conhecimento da ilicitude e ausência de exigibilidade de conduta diversa;

    Excludente de TIPICIDADE: Coação física absoluta, principio da insignificância, principio da adequação social e teoria da tipicidade conglomerante.

    Sendo assim, letra B CORRETA!!!!

  • Boa noite,guerreiros!

    Sobre o principio da insignificância

    >PRÓPRIA

    -->aplica-se aos fatos que já nascem irrelevantes para o direito penal.Ex:furto de uma batata

    --->afasta a tipicidade material,ou seja,fato atípico.

    >IMPRÓPRIA

    -->A conduta nasce relevante,mas depois verifica-se que a a plicação da sanção seria desnecessária.Ex: O pai sem querer acaba dando ré e mata o próprio filho.

    -->Não afasta a tipicidade material,mas exclui a punibilidade.

    INSIGNIFICÂNCIA

    > Decorre da fragmentariedade

    >Relaciona-se com com o fato e não com vítima.

    >Insignificância é causa supra legar de extinção da punibilidade

    CESPE-SE-2014

    >Bagatela imprópria,não afasta a tipicidade material,mas exclui a culpabilidade.CERTO

    Os requisitos são aqueles que vocês já sabem!

  • Pacote de bolache de 10 reais? Cruuuzes....preciso passar em um concurso logo pra ter esse luxo.

  • Gabarito: B

    Valor Insignificante → Fato Atípico

  • Furto Insignificante: coisa é de valor insignificante(até 10% do salário mínimo), Fato atípico (Tipicidade Material).

    Furto Privilegiado: coisa de pequeno valor (até 1 Salário mínimo), causa de diminuição da pena.

  • Gabarito B.

    Bagatela própria X Bagatela Imprópria

    Nos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça, especialmente no furto, uma das teses mais utilizadas é a invocação do princípio da insignificancia.

    Por esse princípio, há um afastamento da tipicidade material da conduta, porque a lesão ao bem jurídico tutelado é mínima. Salienta-se, por oportuno, que o princípio da insignificância não afasta a tipicidade formal, porque permanece a subsunção da conduta ao tipo penal.

    Aplicando o princípio da insignificância, entende-se que não há tipicidade material, não havendo, por conseguinte, fato típico, primeiro elemento do conceito analítico de crime. Logo, não há crime.

    Insta destacar que a bagatela própria está regida pelo princípio da insignificância, que exclui a tipicidade material (STF, HC 84.412-SP).

    Por outro lado, a bagatela imprópria consiste na constatação da desnecessidade da pena. A jurisprudência, de modo reiterado, afasta a bagatela imprópria, reconhecendo que, se o fato é formal e materialmente típico (não se aplicando a bagatela própria), há crime.

    De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

    "Para o reconhecimento da bagatela imprópria, exige-se sejam feitas considerações acerca da culpabilidade e da vida pregressa do agente, bem como se verifique a presença de requisitos permissivos post-factum, a exemplo da restituição da res à vítima, do ressarcimento de eventuais prejuízos a esta ocasionados e, ainda, o reconhecimento da culpa e a sua colaboração com a Justiça. Assim, mesmo se estando diante de fato típico, ilícito e culpável, o julgador poderá deixar de aplicar a sanção por não mais interessar ao Estado fazê-lo em detrimento de indivíduos cujas condições subjetivas sejam totalmente favoráveis. (TJ/RS, Oitava Câmara Criminal, Apelação Crime Nº 70076016484, Rel. Naele Ochoa Piazzeta, julgado em 31/01/2018)."

    Fonte: canalcienciascriminais

  • Tipicidade

    Formal = subsunção. Se enquadrar no tipo.

    Material = lesão ou perigo de bem considerável. Principio da Insignificância é causa de exclusão.

    Conglobante = verificar se outra norma permite.

    Consentimento = pode excluir. Dissenso é elemento. Ex: CP: 150.

    Abolitio Criminis = exclusão formal e material.

    Continuidade normativa = exclusão formal.

  • Ao tratar do princípio da insignificância ou bagatela muitas questões trazem TIPICIDADE FORMAL, não confundir, tenha em mente que exclui a TIPICIDADE MATERIAL!!!

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA>  B

  • Você acertou!Em 06/10/19 às 14:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/07/19 às 22:07, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 25/07/19 às 21:42, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 11/07/19 às 22:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 23/04/19 às 20:19, você respondeu a opção C.

    !

  • Veja o que diz o STF a respeito do tema:

    ?A insignificância penal expressa um necessário juízo de razoabilidade e proporcionalidade de condutas que, embora formalmente encaixadas no molde legal -punitivo, substancialmente escapam desse encaixe? (HC 107.082, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJe 26.04.2012);

    ?O princípio da insignificância qualifica-se como fator de descaracterização material da tipicidade penal (...)? (STF, HC 92.463, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16.10.2007, 2ª Turma, DJ 31.10.2007).

  • tenso

  • tipicidade material.

    Recomendo o pdf do estrátegia concursos.

  • O princípio da Insignificância para ser reconhecido, além do caso concreto, precisa de 04 requisitos, um deles, ora tratado na questão, é a inexpressividade da lesão que questiona a real lesão da conduta, porquanto se referindo à tipicidade material/conglobante, que não mais é do que a análise da real lesão oferecida.

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: falta de tipicidade material. O princípio da adequação social está contido no princ. da insignificância.

    REQUISITOS OBJETIVOS SEGUNDO O STF (M.A.R.I.)

    Mínima Ofensividade da Conduta

    Ausência de Periculosidade Social

    Reduzido grau de Reprovabilidade

    Inexpressividade da Lesão Jurídica

    NÃO SE APLICA: moeda falsa / furto qualificado / Crimes Contra Administração / Crimes Violentos / Maria da Penha (11.340) / Crimes da Lei de drogas (11.343)

    Condenado reincidente pode ser absolvido do crime de furto com base no princípio da insignificância?

    A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto. Na hipótese de o juiz da causa considerar penal ou socialmente indesejável a aplicação do princípio da insignificância por furto, em situações em que tal enquadramento seja cogitável, eventual sanção privativa de liberdade deverá ser fixada, como regra geral, em regime inicial aberto, paralisando-se a incidência do art. 33, § 2º, c, do CP no caso concreto, com base no princípio da proporcionalidade. STF. Plenário. HC 123108/MG, HC 123533/SP e HC 123734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 3/8/2015 (Info 793).

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (OU DA BAGATELA)

    Bora lá, as condutas que ofendam minimamente (grau de lesividade inexpressivo) os bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas crimes - o Fato é típico, o executor não faz sob excludente de ilicitude e a conduta é penalmente aplicável, porém é observado no caso concreto a ocorrência de não lesionar de maneira eficaz o bem jurídico tutelado.

    Devem estar presentes os requisitos OBJETIVOS para aplicação desse princípio:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade

    Reduzido grau de reprovabilidade da conduta

    Inexpressividade da lesão jurídica

    **MARI**

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: falta de tipicidade material. O princípio da adequação social está contido no princ. da insignificância.

    REQUISITOS OBJETIVOS SEGUNDO O STF (M.A.R.I.)

    Mínima Ofensividade da Conduta

    Ausência de Periculosidade Social

    Reduzido grau de Reprovabilidade

    Inexpressividade

    #PMGO2020

  • O principio da insignificância exclui a tipicidade material,observados os seguintes requisitos para sua aplicação ao caso concreto sendo eles miníma ofensividade da conduta do agente,ausência de periculosidade social da ação,reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.Não aplica-se o principio da insignificância nos cometidos com violência ou grave ameaça a pessoa.

  • Princípio da insignificância própria-> Exclui a Tipicidade Material

    Princípio da insignificância imprópria ou bagatela imprópria - > Exclui a Culpabilidade

    Falou em conduta, falou em exclusão de tipicidade. = nao ha crime

    Falou em defesas, falou em exclusão de ilicitude = não ha crime

    Falou em fatores biopsico, falou em exclusão de culpabilidade = ha crime, mas não ha pena.

  • O princípio da insignificância é um desdobramento lógico do princípio da fragmentariedade, que é uma faceta do Princípio da Intervenção Mínima.

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: Falta de tipicidade material. O princípio da adequação social está contido no princ. da insignificância.

    REQUISITOS OBJETIVOS SEGUNDO O STF (M.A.R.I.)

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social

    Reduzido grau de reprovabilidade.

    Inexpressividade de lesão jurídica.

  • Princípio da insignificância própria-> Exclui a Tipicidade Material.

    Princípio da insignificância imprópria ou bagatela imprópria - > Exclui a Culpabilidade.

    O princípio da insignificância tem o condão de afastar a tipicidade material do fato. Vetores para sua incidência (MARI):

    a) a Mínima ofensividade da conduta, (b) a Ausência de periculosidade social da ação, (c) o Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a Inexpressividade da lesão jurídica. Gabarito: b.

    A TIPICIDADE FORMAL é simplesmente à adequação do FATO à NORMA. Por exemplo, no crime de furto, o agente que subtrai um produto de R$5,00 reais de uma rede multinacional de supermercados tem sua conduta adequada ao artigo 155 do Código Penal, uma vez que subtraiu para si coisa alheia móvel. Ou seja, a ação do agente encontra sua tipicidade formal já que os elementos do tipo foram preenchidos.

    a TIPICIDADE MATERIAL consiste numa efetiva lesão ou ameaça ao bem jurídico protegido. Esta Quando a lesão ou ameaça se der de forma tolerável, não há crime, pelo fato de estar afastada a tipicidade material. Esta tipicidade pode ser afastada quando encontram-se presentes os princípios da lesividade, insignificância, adequação social e alteridade.

  • Excludente - PCI - T

    PUNIBILIDADE =

    CULPABILIDADE =

    ILICITUDE =

    TIPICIDADE = PRINCIPIO INSIGNIFICANCIA, ADEQUAÇÃO SOCIAL, CONSENTIMENTO DO INTERESSADO, ERRO DE TIPO, CRIME IMPOSSIVEL

    Meus resumos.

  • GAB: B

    Tipicidade Material: é a valoração da conduta e do resultado. Assim, verifica-se se o agente ofendeu, ou expôs à ameaça, de forma significativa, o bem jurídico tutelado. A tipicidade material tem o objetivo de delimitar quais condutas realmente possuem relevância para o Direito Penal.

    Ex: Rafael subtraiu uma maçã. Formalmente, tal conduta se amolda ao previsto no art. 155, do CP. Contudo, pode-se considerar, a depender do caso concreto, que não há tipicidade material, ante a insignificância da lesão ao bem jurídico protegido pela norma (patrimônio). Assim, ante a ausência de tipicidade material, o fato será considerado atípico.

     

    Jurisprudência: a tipicidade material é comumente analisada em nossos Tribunais Superiores por meio do princípio da insignificância ou bagatela. Aplicado esse princípio, reconhece-se a ausência de tipicidade material da conduta e a consequente atipicidade do ato praticado. 

    No Superior Tribunal de Justiça, o entendimento mais recente consta do Informativo 622), no qual a Sexta Turma decidiu, a unanimidade, que não seria aplicável o princípio da insignificância ao fundo de bem de inexpressivo valor pecuniário, porquanto a conduta foi praticada por meio de induzimento de filho menor. Assim, apesar do inexpressivo valor patrimonial, o bem jurídico que tutela os direitos da criança e do adolescente teria sido lesionado, justificando assim a sanção penal (RHC 934.725/MS).

    No âmbito do Supremo Tribunal Federal, prevalece o entendimento de que existem quatro condições objetivas que são indispensáveis:

    a) mínima ofensividade da conduta;

    b) nenhuma periculosidade social da ação;

    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Tais requisitos são amplamente criticados pela doutrina, vez que constituem elementos genéricos e pouco definidos, o que dificulta a consolidação da segurança jurídica e permite interpretações diversas.

  • exclui a tipicidade MATERIAL, porém a formal ainda existe

  • GAB: B

    Elementos do crime:

    FATO TÍPICO:

    -> Conduta humana (ação ou omissão voluntária dirigida a uma determinada finalidade)

    -> Nexo de causalidade

    -> Resultado:

        I – jurídico (sempre está presente)

        II – naturalístico:

            a) crimes materiais = resultado naturalístico é indispensável

            b) crimes formais = prevê o resultado, mas não exige

            c) crimes de mera conduta = não exige resultado, basta que haja conduta

    -> Tipicidade (formal + material)

    ILÍCITO

    CULPÁVEL (culpabilidade):

    -> Imputabilidade

    -> Potencial consciência da ilicitude

    -> Exigibilidade de conduta diversa

    Uma conduta que não ofenda significativamente o bem jurídico penal protegido pela norma não pode ser considerada como crime. Para que haja um crime deve haver a tipicidade (formal e material). O princípio da insignificância incide justamente na falta de tipicidade material, pois mesmo havendo a tipicidade formal (previsão em lei), se aquela não existir, não haverá crime.

    ____________________

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: TJ-AL Prova: FGV - 2018 - TJ-AL - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Q878336 - Julia, primária e de bons antecedentes, verificando a facilidade de acesso a determinados bens de uma banca de jornal, subtrai duas revistas de moda, totalizando o valor inicial do prejuízo em R$15,00 (quinze reais). Após ser presa em flagrante, é denunciada pela prática do crime de furto simples, vindo, porém, a ser absolvida sumariamente em razão do princípio da insignificância.

    De acordo com a situação narrada, o magistrado, ao reconhecer o princípio da insignificância, optou por absolver Julia em razão da:

    A) atipicidade da conduta; (GABARITO - pois exclui a tipicidade material e consequentemente exclui o fato típico)

    Persevere!

  • Caramba! R$10,00 em um pacote de bolacha? kkkk

  • A questão já está errada pois é biscoito e não bolacha. rsrs

    Em todo caso falou em principio da insignificância lembre-se que ele está atrelado à TIPICIDADE

  • o bolacha cara

  • A conduta, se acaso encaixar na MARI, e considerando as condições pessoais da vítima e do agente, poderá exclui a tipicidade material, em razão do princípio da insignificância, POR NÃO HAVER "LESÃO OU PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO".

    Mínima ofensividade

    Ausência de periculosidade

    Reduzido grau de repovação

    Inexpressividade da lesão jurídica

    OBS: A inexpressividade da lesão jurídica NÃO é o único fator a ser observado, a fim de aplicar o princípio da bagatela.

  • Tipicidade Conglobante - Principio da insignificância: a ausência de tipicidade material irá excluir o próprio fato tipico e por consequência o crime.

  • MUITO EMBORA A CONDUTA PRATICADA POR JOÃO SEJA TIPIFICADA EM LEI COMO CRIME, ART. 155 DO CÓDIGO PENAL, FURTO. NÃO SERÁ ELE PUNIDO PELO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LEI, HAJA VISTA SER APLICADO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO CAUSADA E DESVALOR DA CONDUTA QUE RECAI SOBRE A TIPICIDADE MATERIAL (EXCLUDENTE DO FATO TIPICO) 

  •  insignificância própria  Exclui a Tipicidade Material

     insignificância imprópria (bagatela imprópria)  Exclui a Culpabilidade

  • Só para descontrair. Não é bolacha, e sim, BISCOITO.
  • KRAI BULACHA CARA DA POH#

  • PRINCIPIO DA INSIFNIFICÂNCIA X CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA

    1. Ambas as Turmas que compõem o Supremo Tribunal Federal entendem ser inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, tendo em vista a elevada reprovabilidade dessas condutas, que atentam contra bem jurídico de caráter supraindividual e contribuem para agravar o quadro deficitário da Previdência Social.

    2. A Terceira Seção desta Corte Superior concluiu que não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social, de modo que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra este bem jurídico supraindividual.

    3. Agravo regimental desprovido.

  • PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA X CONTRABANDO

    1. Esta Corte Especial tem o entendimento consolidado no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando. Precedentes.

    1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a introdução clandestina de cigarros, em território nacional, em desconformidade com as normas de regência, configura o delito de contrabando, ao qual não se aplica o princípio da insignificância, por tutelar interesses que transbordam a mera elisão fiscal.

  • PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA X DESCAMINHO

    O princípio da insignificância pode ser aplicado no caso de crimes tributários e no descaminho?

    SIM. É plenamente possível que incida o princípio da insignificância tanto nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/90 como também no caso do descaminho (art. 334 do CP).

    O descaminho é também considerado um crime contra a ordem tributária, apesar de estar previsto no art. 334 do Código Penal e não na Lei nº 8.137/90.

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

  • BAGATELA (INSIGNIFICÂNCIA) PRÓPRIA: O FATO JÁ NASCE IRRELEVANTE, EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL.

    BAGATELA (INSIGNIFICÂNCIA) IMPRÓPRIA: O FATO NASCE RELEVANTE, MAS SE PERDE O INTERESSE DE PUNIR. EX: PERDÃO JUDICIAL. EXCLUI A CULPABILIDADE.

  • O princípio da insignificância afasta a tipicidade material, ainda que reste a formal essa não será suficiente para que o agente responda pelo crime, pois a conduta deve agredir de forma substancial um bem jurídico de terceiro.

  • Tipicidade Formal é a simples adequação da conduta no tipo penal. Tipicidade Material é a expressividade da lesão ao bem jurídico que, quando irrelevante, aplica-se o princípio da insignificância e exclui-se a Tipicidade Material.
  • encarcaram o fumo no Assistente Social em.

    Teoria tripartite (Escada do crime), o crime para estar completo: 3 Elementos; Fato Tipico; Ilícito e Culpavél.

    Fato típico é composto de 4 Elementos: Conduta, Nexo Causal, Resultado e Tipicidade.

    Tipicidade é composta de dois gêneros: Material e Formal.

    • Material é composta por duas espécies: Objetiva e Subjetiva.

    Objetiva = Impacto do fato sobre o patromônio --> Aqui inside o Princ. da Insignificância.

    Subjetiva = Ajustar a conduta do BANDIDO ao que diz a lei e verificar se está conforme o Tipo penal.

    • Formal: Analisa se o sujeito agiu com DOLO ou CULPA.

    Preenchida essa caralhada toda, passamos para o segundo degrau, e vamos analisar se há alguma excludente de ilicitude.

  • Natureza jurídica

    O princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade. Sua presença acarreta na atipicidade do fato. Com efeito, a tipicidade penal é constituída pela união da tipicidade formal com a tipicidade material.

    Na sua incidência, opera-se tão somente a tipicidade formal (juízo de adequação entre o fato praticado na vida real e o modelo de crime descrito na norma penal). Falta a tipicidade material (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico). Em síntese, exclui-se a tipicidade pela ausência da sua vertente material.

    Masson, Cleber Direito Penal: parte geral (arts. 1o a 120) ~ v. 1 / Cleber Masson. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense;

    São Paulo: MÉTODO, 2020 - p.25.

    ______

    FATO TÍPICO

    ILÍCITO

    CULPÁVEL

    _____

    TIPICIDADE PENAL

    # FORMAL = SUBSUNÇÃO

    # MATERIAL = LESÃO OU PERIGO DE LESÃO

  • Para o pessoal da área de segurança pública que ao chegar já vai batendo espancando o acusado muito cuidado! Poís os senhores podem incorrer em um abuso de poder se houver uma representação em favor do acusado no qual foi agredido, isto se corrobora devido o princípio da insignificância tem sido aceito pela doutrina e por algumas decisões judiciais como excludente da tipicidade material.

    Gabarito B

    Todos podem começar! mas só ou ousados vão terminar.

  • (A) (ERRADO) Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • I - pela morte do agente;
    • II - pela anistia, graça ou indulto;
    • III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    • IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
    • V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    • VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    • IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    (B) (CERTO) São quatro causas excludentes de tipicidade:

    • Coação física absoluta;
    • Insignificância;
    • Adequação social; e
    • Ausência de tipicidade conglobante.

    (C) (ERRADO) Excluem a culpabilidade:

    • Doença mental (Tem que ser completamente INcapaz de compreender o fato);
    • Menoridade penal;
    • Coação ou ordem hierárquica superior;
    • Embriaguez involuntária;
    • Não conhecimento do ato ilícito

    (D) (ERRADO) Ilicitude Formal é todo comportamento humano, com conduta ilícita, que viola a lei penal, não causando dano expressamente efetivo à coletividade social. Por outro lado, a ilicitude material é quando uma conduta humana causa lesão á uma coletividade social, prejudicando assim o interesse social protegido pela lei.

    (E) (ERRADO) Desconhecia esse termo quanto ao ambiente jurídico. O que achei (caso algum colega queira complementar ou me corrigir, agradeço.): 

    "A exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa do executado, onde ele poderá alegar vício de matéria de ordem pública mediante simples petição e sem a necessidade de garantia do juízo. Tal modalidade de defesa está positivada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo considerada por essa última uma defesa executiva atípica."

    Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/excecao-de-pre-executividade/

    -

    Siga: https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • Acho que os Assistentes Sociais precisaram de uma assistência depois dessa prova hem kkkkkkkkkk

  • Insignificância = Bagatela = Exclui-se a Tipicidade

  • Princípio da insignificância ou também chamado princípio da bagatela. Para este princípio, o Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico.

    → A tipicidade formal é a correspondência exata entre o fato e os elementos constantes de um tipo penal;

    → A tipicidade material é a real lesividade social da conduta. E é justamente, na tipicidade material, que se revela o verdadeiro sentido do princípio da insignificância

    EXCLUDENTE → TIPICIDADE MATERIAL

    #BORA VENCER

  • QUEM ERROU Ñ ESTUDOU.

  • gabarito b


ID
2934190
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as seguintes alternativas, assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • COMO REGRA, NAO EXISTIRIA A POSSIBILIDADE DE UMA PESSOA SER SUJEITO ATIVO E PASSIVO DO MESMO CRIME. EXEMPLO DISSO SERIA A AUTOLESAO. CONTUDO, Rogério Greco entende que o crime de rixa é uma exceção: “Assim, na participação na rixa, os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeitos ativo e passivos''. 

  • Questão elegível para recurso, uma vez que o vocábulo "pode" na expressão "uma pessoa pode ser" implica a abrangência de todas as possibilidades normativas, inclusive da exceção à regra geral, consubstanciada no crime de rixa, no qual uma pessoa é, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do crime.

  • LETRA A - CORRETA > Crime de dupla subjetividade passiva é o crime que tem obrigatoriamente dois ou mais sujeitos passivos.

    LETRA B - INCORRETA > O crime de estupro, art. 213 do CP, é um crime COMUM, sendo possível ser praticado por qualquer pessoa (essas classificações entre "crime bipróprio", "crime bicomum" são bastante criticadas, pois desvirtuam o critério inicialmente proposto, que é o sujeito ativo do delito).

    LETRA C - INCORRETA > entes despersonalizados não podem ser sujeitos passivos de delito, pois não possuem personalidade jurídica (não é titular de direitos); pessoa ainda não nascida (o produto da concepção, por exemplo, o feto, pode ser sujeito passivo do crime de aborto não consentido); incapazes (podem ser sujeito passivos de delito); os animais, como não são pessoas, mas coisas semoventes, podem ser objeto de delito, e não sujeito passivo; e recém-nascido (podem ser, por exemplo, vítimas de homicídio, infanticídio, abandono de recém-nascido etc.).

    LETRA D - INCORRETA > Sujeito passivo e sujeito prejudicado não são expressões sinônimas. Sujeito passivo é do delito é o titular do bem jurídico lesionado ou posto em situação de perigo (sujeito passivo imediato) ou o Estado, que é o titular do mandamento proibitivo (sujeito passivo mediato). Sujeito prejudicado, por outro lado, é aquele que sofreu qualquer prejuízo com a conduta delitiva.

    LETRA E - INCORRETA > Peço licença para discordar dos colegas abaixo e dizer que, nesse ponto, o Rogério Greco é minoritário. A doutrina dominante entende que ainda na rixa, não são seus participantes considerados como sujeitos passivos do crime praticado por si próprio, mas sim de eventuais vias de fato, lesões corporais e da própria rixa, praticados por TERCEIRO. Sendo assim, prevalece a máxima de que não há como ser sujeito ativo e passivo, simultaneamente, do mesmo crime, em razão da consagração do princípio da lesividade e da alteridade.

  • Crimes de subjetividade passiva única: São aqueles em que consta no tipo penal uma única vítima. É o caso de lesão corporal. 

    Crimes de dupla subjetividade passiva: São aqueles em que o tipo penal prevê a existência de duas ou mais vítimas , tal como no aborto sem o consentimento da gestante, em que ofendem a gestante e o feto. 

     

    Cleber Masson. 

  • Em algum lugar ouvir dizer que o crime de RIXA pode haver a simultaneidade de sujeitos ativos e passivos! Alguém mais?

  • A questão foi anulada mesmo!

    JUSTIFICATIVA (da banca): Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de divergências doutrinarias a respeito da impossibilidade de uma pessoa ser ao mesmo tempo sujeito ativo e passivo de um crime. Isso porque há doutrinadores que alegam que pessoa não pode ser simultaneamente sujeito ativo e passivo da mesma conduta. Autolesão não é crime (crime é uma ofensa a bem jurídico alheio), entretanto, para alguns teóricos, há uma exceção, em que é possível que uma pessoa seja autor e vítima em um determinado crime especifico, que seria o crime de RIXA. Em sua obra Curso de Direito Penal, Parte Especial, o autor Rogério Greco descreve: “Assim, na participação na rixa, os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeitos ativo e passivos. Aquele que, com o seu comportamento, procura agredir o outro participante é considerado sujeito ativo do delito em questão; da mesma forma, aquele que não só agrediu, como também foi agredido durante sua participação na rixa, também é considerado sujeito passivo do crime. Portanto recurso deferido.

  • Gabarito da banca: A

    Vamos indicar para comentário do professor, pois acredito que a alternativa E também está correta.

  • Nas lições do professor André Stefan:

    " Entes sem personalidade jurídica: certas entidades desprovidas de personalidade jurídica, como a família, apesar de não serem titulares de bens jurídicos, podem ser sujeitos passivos de infrações penais. Esse o entendimento majoritário da doutrina. Os crimes que possuam como sujeito passivo um ente sem personalidade jurídica são chamados de crimes vagos (p. ex.: crimes contra a família)."

  • LETRA A - CORRETA > Crime de dupla subjetividade passiva é o crime que tem dois ou mais sujeitos passivos.

    LETRA B - INCORRETA > O crime de estupro é um crime comum.

    LETRA C - CORRETA > Entes despersonalizados podem ser sujeitos passivos de delito, num fenomeno chamado de sujeito passivo genérico. Os crimes em que isso acontece sao denominados, pela doutrina, como crimes vagos.

    LETRA D - INCORRETA > Sujeito passivo e sujeito prejudicado não são a mesma coisa.

    LETRA E - CORRETA > O crime de rixa é uma excecao ao princípio da alteridade (nao há crime praticado contra o próprio bem jurídico do autor), uma vez que nesse delito os autores sao ao mesmo tempo vítimas.

    Questao nula.

  • ALTERNATIVA C: Data vênia os motivos da anulação já terem sido retrocitados pelos colegas, quero destacar que a alternativa C está INCORRETA. A anulação da questão deu-se pelo fato da alternativa E ter divergência e Rogério Greco discorrer sobre a possibilidade da RIXA

    A alternativa C está parcialmente correta, conforme bem ressalta Rogério Sanches Cunha, 8º ed. 2020, "(..) pode figurar como sujeito passivo qualquer pessoa física ou jurídica, ou mesmo ente indeterminado, destituído de personalidade jurídica (ex.: coletividade, família, etc.), caso em que o crime é denominado vago". Porém, pessoal, notem que o erro incide sobre os animais, tendo em vista que os mesmos em que pese poderem ser objeto jurídico material do crime, não podem configurar como sujeitos passivos, pois não são considerados pessoas.

  • Sujeito passivo: titular do direito protegido pela norma penal.

    Sujeito prejudicado: titular do direito à indenização civil, ou seja, aquele que, em razão de um ilícito civil, tem direito a pleitear a reparação do dano sofrido.


ID
2934193
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as seguintes alternativas, assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Estou na fase de simplesmente fazer as questões e ler os comentários, sei que num futuro próximo terei que comentá-las, mas ainda não. Então, alguém mais avançado, por favor, deixe aquele texto brilhante para ajudar o amigo aqui.

  • Letra A - INCORRETA - Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 -:(...)        § 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.              

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

    Letra B - INCORRETA - Extorsão

           Art. 158 - (...)       § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    Letra C - GABARITO - Furto

           Art. 155 - (...)       § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Letra D - INCORRETA - A conduta será ATÍPICA, uma vez que o bem jurídico tutelado pelo artigo 155 (furto) é o patrimônio alheio. Se a coisa não tem dono não pode ser objeto do crime.

    Letra E - INCORRETA - Súmula 582 STJ- “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    Esperto ter ajudado,

    bons estudos

  •  Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Exemplo de outra energia com valor econômico:

    Energia genética (sêmen do animal/semovente). Furta sêmen de touro campeão para inseminar vacas.

    Sobre a letra E - Os tribunais superiores adotam a teoria da AMOTIO/APPREHENSIO: A Consumação do crime de ROUBO/FURTO ocorre com a inversão da posse. Sendo desnecessária a posse mansa e pacifica da coisa.

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • O art. 155 é bem claro ao falar coisa alheia móvel, assim sendo, coisa própria e bem imóvel não podem ser objeto do crime de furto.

    Subtrair coisa própria é fato atípico! Mas a depender do caso pode caracterizar exercício arbitrário das próprias razões.

    Não pode ser objeto material do crime de furto:

    a-coisa própria

    b-coisa sem dono

    c-coisa abandonada

    d-coisa de uso comum do povo

  • Em que momento se consuma o crime de furto?

    Existem quatro teorias sobre o tema:

    1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

    2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

    3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.

    4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    Qual foi a teoria adotada pelo STF e STJ?

    A teoria da APPREHENSIO (AMOTIO), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata.

    Súmula 582 (STJ) - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (Súmula 582, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09

  • discordo, sinal acabo, tem valor econômico, mas não e considerado furto, pelo stf e atipico....

  • discordo, sinal acabo, tem valor econômico, mas não e considerado furto, pelo stf e atipico....

  • Aos colegas não assinantes do QC:

    a. 24h.

    b. Aumenta de 1/3 a 1/2 se usar arma ou for praticado por 2 ou mais agentes.

    c. CERTA

    d. Jamais. Se for sua e abandonou, já era.

    e. Segundo a jurisprudência, há a consumação do crime de roubo quando há a inversão da posse (teoria chamada de Amotio) mediante a violência ou grave ameaça. Se aplica tanto para roubo (com violência) quanto para furto (sem violência).

    #Rumo à PCDF

    #Pertenceremos

  • A - Incorreta: o prazo é de 24 horas. OBS: a doutrina classifica o crime como formal, ou seja, conforme explica NUCCI "pune-se a mera atividade de sequestrar pessoa, tendo a finalidade de obter resgate".

    B - Incorreta: incide o aumento de pena de 1/3 até metade. OBS: a extorsão simples não é considerada crime hediondo, por estar ausente do rol previsto na Lei 8072/90, somente será hediondo quando a extorsão for qualificada pela morte.

    C - Correto: sendo o furto de energia elétrica hipótese de crime permanente. OBS: Conforme o STF "Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica". 

    D - Incorreta:

    E - Incorreta. Teorias sobre a consumação do roubo:

    Contrectacio: Se tocou, já consumou;

    Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, sendo esta a adotada pelo STJ;

    Ablatio : a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro e;

    Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/12/momento-consumativo-do-furto-e-do-roubo.html

  • O emprego de arma, bem como se o crime de extorsão é COMETIDO por duas ou mais pessoas, aumentam a pena de um terço até a metade. A observação que eu faço é que na extorsão, o aumento da pena só é válido para os casos de COAUTORIA, ou seja, TODOS devem estar presentes no local do fato, pois o tipo penal fala em crime sendo COMETIDO por duas ou mais pessoas. Situação diversa ocorre no roubo, que diz que há causa de aumento de pena na hipótese de CONCURSO de duas ou mais pessoas (coautoria ou participação).

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra o patrimônio. 
    Letra AErrada. O crime será qualificado caso o sequestro dure mais de 24 horas (art. 159, §1° do CP).
    Letra BErrado. O delito de extorsão (art. 158) é aumentado de 1/3 até a metade em caso de emprego de arma de fogo (§1°).
    Letra CCorreto. É o que dispõem o artigo 155 do CP e seu §3º.
    Letra DErrado. O bem jurídico protegido é o patrimônio alheio, assim, a apropriação de coisa abandonada não tipifica a conduta (ATIPICIDADE). 
    Letra EErrado. Súmula 582 STF - “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.


    GABARITO: LETRA C
  • PODEM FIGURAR COMO OBJETO DE FURTO:

    Coisa abandonada? Não, pois o proprietário não demonstra ter mais interesse, mesmo que depois venha a se arrepender. (res derelcta)

    Coisa de ninguém? Não, pois trata-se de bens que não possuem proprietário definido. (res nulios)

    Coisa perdida ou extraviada? Não, pois trata-se de Apropriação de coisa achada - art. 169, II CP.

    Energia elétrica? Sim - art. 155, §3º CP.

    Sinal de TV por assinatura? STF- atípico (STF advoga que na legislação específica há dispositivo tratando diretamente do caso descrito, qual seja o art.  da Lei /95: Art. 35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo.); STJ - é típica (Caracteriza-se como furto simples, a partir da interpretação do art. 155, §3º do CP)

    Objeto contido em sepultura? Não, pois trata-se de crime de Violação de Sepultura - art. 210 CP

    É possível furto de cadáver? Em regra, não (seria art 211 CP). Exceto, caso o cadáver pertença a "alguém" (ex: uma faculdade)

    Furto de uso é crime? Não. Elementos para caracterizar furto de uso: 1) Subtração com intenção de devolver; 2) Deve ser devolvido antes do dono perceber; 3) Deve ser devolvido com as mesmas condições

    Alterar medido de luz é furto? Sim, furto mediante fraude (STJ).

    A majorante do repouso noturno é compatível com as modalidades qualificadas? Sim, porém só as de caráter objetivo.

  • Para os NÃO assinantes:

    Letra AErrada. O crime será qualificado caso o sequestro dure mais de 24 horas (art. 159, §1° do CP).
    Letra BErrado. O delito de extorsão (art. 158) é aumentado de 1/3 até a metade em caso de emprego de arma de fogo (§1°).
    Letra CCorreto. É o que dispõem o artigo 155 do CP e seu §3º.
    Letra DErrado. O bem jurídico protegido é o patrimônio alheio, assim, a apropriação de coisa abandonada não tipifica a conduta (ATIPICIDADE). 
    Letra EErrado. Súmula 582 STF - “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou

     

    grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.


    GABARITO: LETRA C

  • Adendo ao Furto de energia:

    "Haverá crime de estelionato (art. 171, CP) na hipótese em que o agente emprega fraude, alterando o medidor de energia, para acusar um resultado menor do que o consumido. Nesta hipótese o agente está autorizado, via contrato, a gastar energia elétrica, porém acaba usando de artifício, induzindo a vítima a erro, provocando resultado fictício, advindo-lhe indevida vantagem."

    Rogério Sanches, Código Penal 2016.

    Em síntese, não há furto pois o agente já detém a posse da coisa (energia elétrica mediante o contrato). Para configurar o furto, deve haver a subtração da energia (que é da posse de outrem).

    No julgamento do RHC 62.437/SC (j. 21/06/2016), referindo-se a precedentes, a Sexta Turma do STJ chegou a tratar como furto o consumo de energia elétrica mediante alteração do medidor. Mas, recentemente, a Quinta Turma decidiu o contrário, seguindo a diferenciação exposta no parágrafo anterior:

    STJ - informativo 648:

    “No caso dos autos, verifica-se que as fases “A” e “B” do medidor estavam isoladas por um material transparente, que permitia a alteração do relógio e, consequentemente, a obtenção de vantagem ilícita aos acusados pelo menor consumo/pagamento de energia elétrica – por induzimento em erro da companhia de eletricidade. Assim, não se trata da figura do “gato” de energia elétrica, em que há subtração e inversão da posse do bem. Trata-se de serviço lícito, prestado de forma regular e com contraprestação pecuniária, em que a medição da energia elétrica é alterada, como forma de burla ao sistema de controle de consumo – fraude – por induzimento em erro, da companhia de eletricidade, que mais se adequa à figura descrita no tipo elencado no art. 171, do Código Penal (estelionato).” (AREsp 1.418.119/DF, j. 07/05/2019)

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/06/13/648-alteracao-medidor-de-energia-eletrica-para-diminuir-o-consumo-e-crime-de-estelionato/

    Bons estudos.

  • ALTERNATIVA B) (CORRETA)

    FURTO

    ART.155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia "móvel". PENA - RECLUSÃO, 1 a 4 ANOS E MULTA.

    ►AUMENTO DE PENA - Repouso noturno → 1/3 (única causa de aumento, o resto é qualificadora).

    ►CRIMINOSO PRIMÁRIO / COISA FURTADA DE PEQUENO VALOR → O JUIZ PODE :

    A) Substituir a pena de reclusão para detenção

    B) Diminuir a pena de 1/3 a 2/3.

    C)Aplicar somente multa.

    ►ENERGIA É EQUIPARADO A ENERGIA MÓVEL.

    ►QUALIFICADORAS - Pena - RECLUSÃO - 2 A 8 ANOS e MULTA

    A) Destruição ou rompimento de obstáculos

    B) Abuso de confiança, Fraude, Escalada ou destreza.

    C) Emprego de chave falsa.

    D) Mediante concurso de 2 ou mais pessoas.

    ►FURTO QUALIFICADO

    A) Emprego de explosivo ou de artefato análogo que causa perigo comum - PENA - 4 a 10 anos.

    B) Subtração de veiculo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou exterior - PENA - 3 a 8 anos.

    C) Subtração de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou divido em partes no local da subtração - PENA - 2 a 5 anos.

    D) Subtração de explosivos ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego - PENA - 4 a 10 anos e MULTA.

    ↑ - São todos sujeitos de Reclusão as modalidades qualificadas ↑.

    ► CONSUMA-SE O CRIME DE "FURTO" com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo PRESCINDÍVEL a posse mansa e pacifica ou desvigiada.

  • Para gravar:

    O crime mais grave qualifica com menor privação de liberdade, vejam:

    EXT. MED. SEQUESTRO: + de 24h = 12 a 20 anos.

    SEQUESTRO: + 15 dias = 2 a 5 anos.

    Insta: dan.estudos_direito

  • R: Gabarito C

    A)Quanto ao crime de extorsão mediante sequestro, é correto afirmar que a pena é aumentada quando o sequestro supera, no mínimo, 48 horas. - MAIS DE 24 H

    B)O emprego de arma não aumenta a pena no delito de extorsão. AUMENTA A PENA DE 1/3 ATÉ A MATADE: SE PRATICADO POR 2 OU MAIS PESSOAS OU COM O EMPREGO DE ARMA

    C)O crime de furto ocorre quando o agente subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, equiparando-se à coisa móvel, à energia elétrica ou a qualquer outra que tenha valor econômico.

    D)A coisa abandonada pode ser objeto material do crime de furto.

    NÃO CONFIGURA CRIME

    RES NULLIUS: COISA SEM DONO

    RES DERELICTAE: COISA ABANDONADA

    RES DESPERDITA: COISA PERDIDA

    FURTO DE USO: FATO ATÍPICO

    E)De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, considera-se consumado o roubo apenas se o bem, objeto do delito, sai da esfera de vigilância da vítima. CONSUMA-SE COM A INVERSÃO DA POSSE

    Ef, 2:8

  • GABARITO C

    A jurisprudência tem, ainda, reconhecido o crime de furto de energia na captação clandestina de sinal de TV a cabo: ?... o sinal de TV a cabo pode ser equiparado à energia elétrica para fins de incidência do artigo 155, § 3º, do Código Penal. Doutrina. Precedentes? (STJ ? RHC 30.847/RJ ? Rel. Min. Jorge Mussi ? 5ª Turma ? julgado em 20.08.2013, DJe 04.09.2013);

    ?O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética.

    II. Ampliação do rol do item 56 da Exposição de Motivos do Código Penal para abranger formas de energia ali não dispostas, considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendo submetido nas últimas décadas.

    III. Tipicidade da conduta do furto de sinal de TV a cabo? (STJ ? REsp 1.123.747/RS ? Rel. Min. Gilson Dipp ? 5ª Turma ? julgado em 16.12.2010, DJe 01.02.2011); ?Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a captação irregular de sinal de TV a cabo configura delito previsto no art. 155, § 3º, do CP?

    (STJ ? REsp 1.076.287/RN ? Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima ? 5ª Turma ? julgado em

    02.06.2009).

  • Boa noite!

    A--.errado:

    >>>Sequestro mais de 15 dias-->qualifica

    >>>Extorsão mediante sequestro mais de 24h--->qualifica

    B--->(ERRADA)Aumento de de pena art.158 (sequestro)

    >>> 2 ou mais pessoas

    >>>mediante arma de fogo

    >>>os inimputáveis serão computados,além dos não identificados

    C-->CERTA

    STF e STJ-->TEORIA DA INVERSÃO DA POSSE>>Considera-se consumado o furto com a simples posse,ainda que breve,do bem subtraído,não sendo necessária a posse mansa e pacifica,bastando que cesse a clandestinidade,ainda que por curto espaço de tempo.

    Equiparam-se à coisa móvel>>>Energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico

    STF-->TV a cabo ou wi-fi não equipara-se a energia elétrica-->fato atípico

    D--->ERRADA

    >NÃO CONFIGURA CRIME DE FURTO

    >>Res nulis (coisa sem dono)

    >>Res delicta (coisa abandonada)

    >>Coisa própria

    Obs>O ser humano,vivo,por não ser coisa,não pode ser objeto material de furto.Exceto,partes de com valor econômico. Ex.Cabelo

    E--ERRADA--->Ocorre a consumação no momento em que o bem sai da esfera de disponibilidade da vítima e passa para a do autor.

    Bons estudos a todos!

    Força,guerreiro!

  •  Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Res derelicta é a coisa abandonada, não pode ser objeto material do crime de furto, pois não há patrimônio a ser protegido

  • Sinal de TV a cabo:

    STF - vedada analogia in malam partem.

    STJ - é possível. (energia irradiante).

  • O crime de roubo se consuma assim que o infrator subtrai um bem em posse da vítima, mediante grave ameça ou violência. Não importa se o objeto roubado sai ou não do campo de visão da vítima nem se é restituído.

  • Extorsão   

        Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

           § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                    

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.                 

          Extorsão mediante seqüestro

           Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                                

           Pena - reclusão, de oito a quinze anos..                

           § 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                              

           Pena - reclusão, de doze a vinte anos.             

           § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:              

           Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.               

           § 3º - Se resulta a morte:               

           Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                 

           § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.        

  • Sobre a letra "D", um complemento:

    De fato, não caracteriza furto.

    Mas atenção, PODE caracterizar o delito do artigo 169, inciso III, do CP se houver apropriação de coisa achada!

    Aquele famoso ditado "achado não é roubado" está certo, mas não deixa de ser crime caso o autor ache coisa perdida e deixe de restituí-la ao dono ou entregá-la a autoridade competente dentro do prazo de 15 dias.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 159 - § 1º Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.        

    b) ERRADO: Art. 158 - § 1º Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    c) CERTO: Art. 155 - § 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    d) ERRADO: Conduta atípica.

    e) ERRADO: Súmula 582/STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • chupeta no acuçar

  • Lembrando: FURTO DE ENERGIA NO POSTE ( furto ), gato no relógio Estelionato
  • Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Entendimento Tribunais Superiores:

    1-Gato de energia=furto mediante fraude

    2-Gato com utilização de imã: estelionato pois induz o preposto da concessionária em erro.

  • Art. 155, CP.  

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Alternativa, C.

  • Correção da resposta do gabarito. Na alternativa E, a súmula 582 é do STJ, não do STF.

  • ESSA NÃO ERRO MAIS.

  • gabarito: C

    Art. 155

  • art.159,pg 1°- Se o sequestro dura mais que 24h, se o sequestro é menor de 18 ou maior de 60,ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Reclusão de 12 a 20 anos.

  •  Art. 155/CP -   § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico

    Quanto ao furto de sinal de TV A CABO:

    STF: NÃO É ENERGIA - logo não é crime

    STJ: É ENERGIA - logo é crime

  • Quanto ao crime de extorsão mediante sequestro, é correto afirmar que a pena é aumentada quando o sequestro supera, no mínimo, 24 horas.

    B

    O emprego de arma AUMENTA a pena no delito de extorsão.

    C

    O crime de furto ocorre quando o agente subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, equiparando-se à coisa móvel, à energia elétrica ou a qualquer outra que tenha valor econômico.

    Correto

    D

    A coisa abandonada pode ser objeto material do crime de furto.

    Errado, pois coisa abandonada não tem dono, ou seja, não haveria uma ofensa a um bem jurídico tutelado.

    E

    De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, considera-se consumado o roubo APENAS se o bem, objeto do delito, sai da esfera de vigilância da vítima.

    ERRADO

  • CLÁUSULA DE EQUIPARAÇÃO

    Art. 155 do CP, § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Súmula 582 STF - “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    Teoria da amotio ou aprehensio.

  • Letra A - INCORRETA - Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 -:(...)        § 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 

    GABARITO LETRA C

  • Ser brasileiro é ficar em dúvida entre a alternativa C e E.

  • Extorsão mediante sequestro qualificada

    § 1o Se o sequestro

    • dura mais de 24 horas,

    • se o sequestrado é

    • menor de 18 ou
    • maior de 60 anos,

    • ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

    Amotio ou apprehensio

    Consumação será no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do

    agente, ainda que por breve espaço de tempo e independente da posse mansa e

    pacífica. ADOTADA - STF e STJ

  • NÃO CONFIGURA FURTO

    # RES NULLIUS = COISA DE NINGUÉM, porque configura modo originário de aquisição da propriedade por ocupação (CC, art. 1.263)

    # RES DERELICTA = COISA ABANDONADA, porque configura modo originário de aquisição da propriedade por ocupação (CC, art. 1.263)

    # RES DESPERDICTA = COISA PERDIDA, porque configura o crime de apropriação de coisa achada (CP, art. 169, II)

  • No caso da EXTORSÃO, a pena será AUMENTADA (1/3 até a metade) se for praticada por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. No caso da EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, haverá a figura QUALIFICADA, se for por período superior a 24h, se for cometida contra menor de 18 e maior de 60 ou por bando ou quadrilha.
  • ESPÉCIES DE FURTO:

    Furto simples está no Caput do artigo.

    Furto Privilegiado: Quando o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor econômico, neste caso a pena pode ser diminuída de um a dois terços, ou aplicar somente multa.

    Furto de energia elétrica é crime permanente, sendo a conduta atingindo o bem jurídico de forma ininterrupta.

     1º - A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO: Se o crime é praticado durante o repouso noturno.

     2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Furtar sinal de TV a cabo é atípico para o STF, ou seja não é furto sendo furto WTF

  • Apropriação de coisa abandonada ou que nunca teve dono (res derelicta e res nullius), não configura crime, pois o agente ao se apossar da coisa, torna-se seu dono, já que a coisa não pertence a ninguém.

  • De acordo com o STJ, sim! para o STF, não!
  • Minha contribuição.

    Súmula 582 STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    Abraço!!!

  • Acrescentando:

    Indivíduo que puxa energia diretamente do poste ''gato'' >>> caracteriza furto mediante fraude.

    Indivíduo que altera o medidor para que tenha um resultado menor do que o consumido >>> estelionato.


ID
2934196
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as seguintes alternativas, assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Comentem!

  • versar sobre vantagem indevida!

  • é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA.

  • Atenção no Núcleo "exigir" já da para matar a Questão

  • Excesso de Exação

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido,

    ou, quando devido, emprega-se na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

  • Questão elegível para recurso, uma vez que o particular também pode ser coautor do crime de corrupção passiva, conforme jurisprudência pacífica do STJ. Nesse caso, a letra C também estaria incorreta. Entretanto, considero improvável a anulação.

  • Discordo do gabarito - na corrupção passiva se admite tanto coautoria como participação. Explico. A corrupção passiva é um crime próprio, isso significa que depende da qualidade especial de funcionário público SOLICITAR ou RECEBER vantagem indevida. Contudo crimes próprios permitem que o nucleo do tipo (verbo) seja transmitido a um terceiro, seja por meio de coautoria, onde praticam juntos o núcleo do tipo, ou por participação, onde o terceiro de uma forma acessória ajuda o funcionário público.

    dica: em concursos menores não se deve pensar desse jeito, pois a banca não quer um especialista em direito penal e sim alguém que detém um conhecimento mínimo na matéria.

    segue o jogo o/.

  • GAB-D

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     ► Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Excesso de exação  Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: por exemplo,  Determinado auditor fiscal da SEFAZ exigiu do contribuinte o pagamento de tributo que sabia ser indevido, afirmando que iria recolher o valor aos cofres públicos.

     

     Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

    Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    acho, que a banco level em consideração a C como CERTA

    b) Crime próprio:

    -O tipo penal exige qualidade ou condição especial do agente;

    -Admite coautoria e participação;

    -Exemplos: peculato, corrupção, concussão etc.

    ou seja, ainda que particular seja ativo na corrupção passiva NECESSARIAMENTE ele precisa praticar tal fato JUNTAMENTE com publico

     

  • GAB: D

    A- O jurado pode ser responsabilizado criminalmente por crime de corrupção passiva.

    jurado: pratica o delito do art. 317 do CP ( corrupção passiva), pois, consoante o teor do art. 445 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação determinada pela Lei nº 11.689/2008, "o jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados". O mesmo se aplica aos jurados suplentes.

    Fonte:

  • CONCUSSÃO:

    Tipo Objetivo:

    A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. A Lei determina que deve haver uma “exigência” de vantagem indevida. Assim, deve o agente possuir o poder de fazer cumprir o mal que ameaça realizar em caso de não recebimento da vantagem exigida.

    CUIDADO! Entende-se que a “grave ameaça” não é elemento deste delito. Assim, se o agente exige R$ 10.000,00 da vítima, sob a ameaça de matar seu filho, estará praticando, na verdade, o delito de extorsão. A concussão só resta caracterizada quando o agente intimada a vítima amparado nos poderes inerentes ao seu cargo21 . Ex.: Policial Rodoviário exige R$ 1.000,00 da vítima, alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar uma multa contra ela. 

    Assim:

    CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo.

    EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo.

    Resposta: Letra D

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do CP admite a participação do particular no crime de corrupção passiva, "em face da comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime (HC , Relator Ministro Vicente Leal, 6ª Turma do STJ, unânime, DJU de 02/09/2002, p. 247; RHC , Relator Ministro Gilson Dipp, 5ª Turma do STJ, unânime, DJU de 19/10/98, p. 115; ACR )".

    "Entretanto, ao particular que OFERECE ou PROMETE vantagem indevida ao funcionário público deve ser imputado o crime de corrupção ativa (CP, art. 333). Não há, nessa hipótese, concurso de pessoas relativamente à corrupção passiva, em decorrência do acolhimento de uma EXCEÇÃO PLURALÍSTICA pelo legislador no terreno da corrupção." (Fonte: Livro do Cleber Masson, página 737 - volume 3).

  • ate agora não entendi porque a Letra D é a incorreta, visto que no  Art. 316 diz:

    - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Letra D.

    Geferson, a alternativa D diz que haverá concussão se a exigência para si ou para outrem for em razão de vantagem DEVIDA, todavia, o artigo 316, como você mesmo colocou, traz a previsão apenas da VANTAGEM INDEVIDA para a configuração de tal crime.

  • A) O jurado pode ser responsabilizado criminalmente por crime de corrupção passiva. (Correta) - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados”. Também o mesário eleitoral exerce função pública, sendo considerado funcionário público para os efeitos penais.

    Art. 327 CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    B) Funcionário público que não dispõe da posse de determinado bem, porém se vale da facilidade que sua condição de funcionário proporciona para subtrair “para si ou para outrem” comete crime de “peculato furto”. (Correta) - Art. 312 § 1º PECULATO FURTO - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    C) No crime do art. 317 do Código Penal, corrupção passiva, o sujeito ativo é somente o funcionário público. (Correta) - Crime Próprio - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, MAS EM FUNÇÃO DELA, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. - O agente tem que ser funcionário público, se ele simular caracteriza estelionato.

    D) Ocorrerá crime de concussão mesmo se a exigência, para si ou para outrem, versar sobre vantagem devida. (Errada) - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem INDEVIDA.

    E) Pratica o delito de corrupção passiva o funcionário público que solicita, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida. (Correta) - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Qualquer erro me comuniquem.

  • Senhores aprendam uma coisa, não fiquem imaginando hipótese para responder questões...

    No caso específico foi perguntado a INCORRETA, logo ao considerar a C como corretar e relacioná-la com o particular, lembre-se que o termo utilizado "funcionário público" é descrito em lei tanto para o servidor de fato, como para o particular considerado funcionário público nos termos do artigo 327 do CP. Vejamos:  Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Gabarito questionável.

    A letra C está incorreta. Tanto a corrupção passiva quanto a concussão podem ter o particular, SOZINHO, no sujeito ativo, já que podem ser praticados ANTES do funcionário público assumir a função, ou seja, antes de ele efetivamente começar a exercê-la e se tornar oficialmente um funcionário público.

    A letra D também está incorreta, letra de lei: Concussão - art. 316 do CP - (...) vantagem INDEVIDA

  • Obviamente a C também está errada, pois o particular, em concurso de pessoas, PODE praticar os crimes de corrupção passiva e de concussão.

  • Único erro foi não colocar a letra I, antes do devida

    INDEVIDA.

    As outras,são letra de lei.

    ''não interpretar questões, não tentar ver os porquês! somente aceitar e decorar a letra da lei""

    -> Rumo à PCSP

  • A Letra C também está errada. O Particular também pode figurar como sujeito ativo no crime de Corrupção Passiva.
  • O gabarito está errado, pois aquele que pratica o crime antes de assumir a função pública é sujeito ativo do crime de corrupção passiva, sem, no entanto, ser funcionário público. Se não é ainda funcionário, porquanto não assumiu a função, trata-se evidentemente de particular.

    Obs.1: Cuidado com o comentário dos colegas que dizem que o particular pode vir a praticar o crime de corrupção passiva, na condição de particular. Tal afirmativa não está correta, uma vez que a corrupção é exceção à teoria monista, de modo que, na hipótese de concurso de pessoas, o particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário incorre em crime de corrupção ativa, ao passo que o funcionário no de corrupção ativa.

    Obs.2: Há, no entanto, na jurisprudência do STF, julgamento (AP 224-SP) reconhecendo que magistrado e advogado, ao venderem juntos sentenças, podem vir a praticar, em co-autoria, o crime de corrupção passiva. Logo, haverá o crime de corrupção passiva praticado por particular na hipótese deste, em conjunto com o funcionário, praticar um dos verbos núcleos do tipo penal: solicitar ou receber.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • GABARITO: D

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • No concurso Formal de pessoas é adotada a teoria pluralista (ex: aborto, corrupção...etc)

  •  

    E se essa vantagem for devida? Que crime configura “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem devida”? Isso vai depender da vantagem. Se a vantagem for:

    ·    Tributo ou contribuição social – É excesso de exação. Art. 316, § 1º
    ·    Qualquer outra vantagem devida – É abuso de autoridade

        " Excesso de Exação
        § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

        Toda vez que a vantagem devida for tributo ou contribuição social, pode ser excesso de exação, desde que o agente se valha de meio vexatório ou gravoso. Agora, se é outra a vantagem devida, abuso de autoridade. Então, cuidado, se vantagem devida for tributo ou contribuição social, é o excesso de exação (art. 316, § 1º). Se for outra vantagem, que não tributo ou contribuição social, mas ainda devida, abuso de autoridade.

    Fonte: Aula do Rogério Sanches

  • A letra C está em consonância ao CP e à Doutrina majoritária.

    Veja que a alternativa,C, diz agente ativo, e não agente passivo.Conforme Art.317 CP diz: Solicitar ou receber para si ou para outrem,direta ou indiretamente,ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Veja que exige a qualidade de funcionário público como sujeito ativo, embora nada impede que o particular responde por sujeito passivo no crime,corrupção passiva, exposto.

  • Essa questão foi feita por um estagiário, "S"erteza !

  • Se liga no pega: O legislador não incluiu as autarquias no parágrafo 2 do art. 327, de forma que tal majorante não se aplica aos funcionários destas entidades.

  • E no caso de corrupção passiva em concurso de pessoas ? o terceiro em concurso de pessoa pode também ser o sujeito ativo sabendo da condição de funcionário público .

  • GABARITO D

    PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS ILUSTRES COLEGAS

    ?Crime de concussão: é crime formal, que se consuma com a exigência. Irrelevância no fato do não recebimento da vantagem indevida? (STF ? 2ª Turma ? HC 74.009-0/MS ? Rel. Min. Carlos Velloso ? DJU 14.03.1997).

  • Na concussão – O agente EXIGE a vantagem indevida

  • Questão passível de recurso.

  • Considerar a assertiva "C" correta vai de encontro à doutrina majoritária, bem como os entendimentos já consolidados do STF e do STJ, todos admitem que os crimes funcionais possam ser praticados em coautoria e participação do particular. Entretanto, há condicionantes, o particular deve praticar em conjunto com o servidor e deve saber de sua condição pública, sob pena de responsabiliza-lo objetivamente por tais delitos.

    Acontece que as bancas não sabem mais o que cobrar e ficam tentando trocar palavras ou interpretar, de forma errônea, a realidade jurídica. Não perco muito tempo com esse tipo de coisa, mas fico incomodado com o contorcionismo jurídico que se utiliza para explicar o inexplicável. Discorrer que CP estabelece que o particular que exerce função típicas da adm. pública, transitoriamente, é considerado servidor pelo texto do art. 327, CP é reduzir a discussão da questão. Ora, encontramos esse exemplo na própria assertiva "A" que considera o Jurado como sujeito ativo de um delito funcional, pela atividade que desenvolve.

    O que de fato se discute é a possibilidade do particular cometer delitos funcionais, sem exercer função pública alguma, no que tange esse ponto, o tema já está pacificado. Logo, a C também nos trás uma informação inverídica.

    Não obstante, meu posicionamento firmado nos fundamentos aqui descritos, correntes minoritárias, como a de Claus Roxin, nos trazem um entendimento dissidente, cfr. exposto no excerto do Graal da prova oral do 29º CPR

    Todavia, Claus Roxin entende que os crimes funcionais classificam-se como crimes de violação de dever, sendo considerado autor apenas aquele que viola um dever extrapenal, sendo tal violação um requisito do tipo penal. Assim, o extraneus somente poderia ser responsabilizado como partícipe, caso pratique ato acessório. Se aturar diretamente (praticando um dos verbos do tipo) será autor de um crime correspondente (ex.: intraneus pratica peculato e extraneus apropriação indébita). Seria uma mitigação dos disposto no artigo 30 do Código Penal e da Teria Monista. (santo graal

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    b) CERTO: Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    c) CERTO: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    d) ERRADO: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    e) CERTO: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Vantagem devida = Abuso de autoridade.

    Vantagem indevida = Concussão

    A palavra “indevida” funciona como elemento normativo do tipo. É imprescindível a avaliação do caso concreto

    para concluir se a vantagem era ou não devida.

    Se o funcionário público abusar dos poderes inerentes ao seu cargo para exigir vantagem devida, poderá restar

    caracterizado o crime de abuso de autoridade, e não de concussão, nos termos do art. 4.º, h, da Lei 4.898/1965:

    “Constitui também abuso de autoridade: h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica,

    quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal”.

  • A letra "E" está incompleta, faltou a parte: "...Ou aceitar promessa de tal vantagem."

    Tornando assim a questão passível de recurso.

  • Letra- D: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • Questão super passível de recurso ! O particular pode concorrer no crime de peculato

  • rapaz, eu fico putasso quando a questão pede para responder a alternativa " INCORRETA", eu tenho a mania de já ir no automático para marcar a alternativa "CORRETA" kkkkkkk tenho que me atentar a esse detalhe, caso contrário vou errar muitas questões fáceis..

  • funcionário público que não dispõe da posse de determinado bem, porém se vale da facilidade que sua condição de funcionário proporciona para subtrair “para si ou para outrem” comete crime de “peculato furto”.no crime de peculato na modalidade furto o sujeito ativo no caso o funcionário publico não tem a posse nem a detenção da coisa,mas se valendo da facilidade de funcionário publico subtrai para si ou para outrem ou concorre para que seja subtraido. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • No crime do art. 317 do Código Penal, corrupção passiva, o sujeito ativo é somente o funcionário público.no crime de corrupção passiva o sujeito ativo é somente o funcionário pois só ele pode solicitar ou receber vantagem indevida em nome do estado pois esta no exercício da função.

  • Ocorrerá crime de concussão mesmo se a exigência, para si ou para outrem, versar sobre vantagem devida.quando o funcionário publico exigir vantagem devida ele cometera o crime de excesso de exação e não concussão,pois o preceito primário do crime de concussão versa sobre apenas vantagem indevida.  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Questão muito fraquinha, de examinador que nunca leu nada acerca de direito penal além da própria literalidade da lei. Essa assertiva C dada como 'correta' mostra o quão despreparado e fraco ele é. Tadinho.

  • não entendi o erro da letra "c". Não cabe coautoria de particular em corrupção passiva?

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    b) CERTO: Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    c) CERTO: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    d) ERRADO: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    e) CERTO: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Não entendi porque não pode ser a letra C, Já que o funcionário público é agente Passivo e não ativo, que é ativo é o particular. alguém pode me explicar

  • Corrupção passiva somente o funcionário publico se configura como sujeito passivo.

    Ele representa o Estado.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    ainda que fora da função, ok, pode estar de férias ou outro tipo de licença.

    antes de assumir a função ele é funcionário público ?

    me dá X ai que eu passei no concurso e lá eu resolvo pra tu. ( antes de assumir a função )

  • Gab: D

    Concussão

    Art. 316 , CP : Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

    mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Se a letra D tratasse de Excesso de exação estaria CORRETO. Pois no Excesso de exação admite-se que o objeto material seja vantagem indevida ou devida, no entanto, em se tratando de vantagem devida exige-se a emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso.

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:    

  • Gab: D

    Concussão

    Art. 316 , CP : Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

    mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Aquele que estudou tem 50% de chances de errar essa questão. Gabarito letra C e D.

  • Questões incompletas, ainda sim, são consideradas erradas.

    gabarito D

  • Destesto essa banca. Muitas questões mal formuladas

  • mais a banca pediu a incorreta nã entedi o gabarito

    letra - D

  • A assertiva D foi cobrada ipsis litteris na prova para defensor público do estado do Mato Grosso do Sul, elaborada em 2012 pela Vunesp. Vejamos:

    VUNESP - DPE-MS - 2012

    Assinale a alternativa correta:

    A) Ocorrerá crime de concussão mesmo se a exigência, para si ou para outrem, versar sobre vantagem devida.

    (...)

    Oportuno registrar que a vantagem devida afasta a tipicidade do crime de concussão, podendo o comportamento do agente ser enquadrado no abuso de autoridade ou, se houver exigência de tributo ou contribuição social devidos, excesso de exação.

  • vantagem indevida

  • Ao meu ver a resposta para a questão estava na letra E. Que por estar correta, era possível analisar a C e D. Portanto, gabarito D.

  • RENAN ARAÚJO, PROF DO ESTRATÉGIA!

    Por ser um crime funcional, é necessário que o agente seja funcionário público. Trata-se, portanto, de crime próprio (pois se exige do sujeito ativo uma qualidade especial). Nada impede, todavia, que haja concurso de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente.

    EXEMPLO: José, servidor público, solicita auxílio de Maria, sua esposa, para se apropriar de bens públicos dos quais tem a posse em razão do cargo. Neste caso, ambos responderão pelo crime de peculato, pois a condição de servidor público de José irá se comunicar com sua comparsa, Maria.

    O dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel apropriado ou desviado pode ser público ou particular, desde que o agente tenha a posse em razão da função.

    ACREDITO QUE A "C" TBM ESTEJA ERRADA.

  • CONCUSSÃO = EXIGIR

  • Com relação a alternativa C, o crime de corrupção passiva é caracterizado como crime próprio (sujeito ativo é funcionário público), porém sem prejuízo da comunicabilidade da elementar "funcionário público" a terceiros que tenham ciência dessa condição.

  • Dentre as seguintes alternativas, assinale a INCORRETA.

    Ocorrerá crime de concussão mesmo se a exigência, para si ou para outrem, versar sobre vantagem devida.

    LETRA D

    É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem INDEVIDA.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    O erro da questão está em dizer vantagem DEVIDA

    o correto é vantagem INDEVIDA

    crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva

    A diferença básica está no tipo de atitude, na concussão a lei traz como conduta criminosa o ato de exigir, enquanto no crime de corrupção passiva a lei fala em solicitar ou receber. 

  • No crime do art. 317 do Código Penal, corrupção passiva, o sujeito ativo é somente o funcionário público.

    obs: não entendi esse enunciado . Sujeito ativo é o particular e sujeito passivo é o funcionário e pq ta errado ?

  • FOCU RUMO A PC-PA

  • Em relação ao crime de concussão, a conduta consiste em exigir o agente, por si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação.

    Gab: D.

  • acredito que foi um erro do .q.concurso, já notifiquei o erro a eles..

  • CONCUSSAO "CAPUT" PODE SER DE VANTAGEM DEVIDA??

    NÃO- SÓ INDEVIDA:

     

      Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    JA O § 1º DO ARTIGO 316 DO CP PODE SER DE VANTAGEM DEVIDA, MAS DESDE Q EMPREGUE MEIO VEXATORIO OU GRAVOSO QUE A LEI NÃO AUTORIZA:

    Excesso de exação

       ART 316 § 1º CP- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:   

  • O particular(extraneus) pode ser coautor ou partícipe, desde que conheça a qualidade de funcionário público do outro agente.

  • A) CORRETO, POIS É ELEMENTAR DO TIPO SER AGENTE PÚBLICO PARA SER SUJEITO ATIVO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA 

    B) CORRETO, POIS SE VALE DA FUNÇÃO PÚBLICA, MESMO NÃO TENDO A POSSE DO OBJETO.

    C) CORRETO, VIDE ALTERNATIVA A

    D) ERRADO, O TEXTO DE LEI FALA DE VANTAGEM INDEVIDA

    E) CORRETO, LETRA DE LEI SOBRE O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA 

  • A banca anulou corretamente, pois, em regra, oc crimes funcionais são práticados por funcionários públicos, porém um particular poderá concorrer a esse como coautor ou partícipe, Logo, restringir apenas ao funcionário público é um equívoco.

    A "D" está errad, pois a vantagem deve ser indevida. Se for devida, poderá ser abuso de autoridade, excesso de exasão ou outras, tem que analisar o caso concreto.

  • Complementando o que já foi dito até aqui, sobre a Alternativa C

    Sujeito Ativo do Crime é o Infrator, criminoso

    Sujeito Passivo do Crime é a vítima

    Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/sujeito-ativo-do-crime-x-sujeito-passivo-do-crime/61504

  • Fui procurar no site do Instituto AOCP, não achei essa anulação, gente?!, alguém tem a justificativa da banca.

    Encontrei em um arquivo no site da banca a seguinte informação sobre essa questão, argumentando que a questão foi MANTIDA.

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será mantida, tendo em vista que solicita a alternativa INCORRETA, em relação aos crimes contra a administração pública. “jurado pode ser responsabilizado criminalmente por corrupção passiva”: conforme o artigo 445 CPP, o jurado pode ser responsabilizado criminalmente por corrupção passiva, estando a alternativa “A” correta; “Funcionário público que não dispõe da posse de determinado bem, porém se vale da facilidade que sua condição de funcionário proporciona para subtrair “para si ou para outrem”, comete crime de peculato furto”. Existem três modalidades típicas dolosas de peculato, sendo uma delas o peculato – furto, conhecido também como peculato impróprio, §1º do art.312 CP. O agente não tem a posse do dinheiro, valor ou bem, mas irá se valer da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário para subtrair ou para concorrer a subtração, essas modalidades de peculato são criadas pela doutrina, no momento da classificação do artigo, é feita essa divisão nos elementos objetivos do tipo, sendo importante mencionar que o termo peculato, desde o início, teve o significado de furto de coisa do Estado, segundo Fernando Henrique Mendes de Almeida, estando a alternativa “B” correta. “No crime do art. 317 do Código Penal, corrupção passiva, o sujeito ativo é somente o funcionário público”. Por se tratar de um crime próprio, o tipo penal exige que o sujeito ativo seja necessariamente um funcionário público, podendo o particular(extraneus) ser coautor ou partícipe, desde que conheça a qualidade de funcionário do outro agente, ficando claro que a alternativa “C” se encontra correta, pois, se não houver um autor funcionário público, não se pode estar falando do art. 317 CP. NUCCI, em seu código comentado, classifica o sujeito ativo desse crime como: É SOMENTE O FUNCIONARIO PÚBLICO, o particular nunca poderá ser o autor, podendo apenas entrar como coautor ou partícipe. ROGERIO GRECO, em seu livro curso de Direito Penal, determina dessa forma com relação ao sujeito ativo do art. 317 CP “crime próprio, somente o funcionário público pode ser sujeito ativo do delito de corrupção passiva”; “Ocorrerá crime de concussão mesmo se a exigência, para si ou para outrem, versar sobre vantagem devida”. Essa alternativa está incorreta, em virtude da vantagem, necessariamente, ter que ser INDEVIDA, é letra de lei, o que se encontra no próprio artigo do código penal. O art. 316 CP é claro “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.


ID
2934199
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma conduta ilícita é contrária ao direito. Porém pode haver conduta típica que não seja ilícita, aparecendo as chamadas excludentes de ilicitude. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentem!

  •        Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • A - ERRADO

    As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito e o consentimento do ofendido.

    B- ERRADO

    Além das das tipificadas em Lei, ainda temos uma excludente de ilicitude supra legal: Consentimento do ofendido — quando o ofendido aceita livre e conscientemente a ofensa ou o perigo de ofensa a um bem jurídico penalmente tutelado.

    C- ERRADO

    O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio: o direito aqui seria qualquer bem ainda tutelado pelo ordenamento jurídico, de maneira que um condenado à morte não poderia alegar estado de necessidade contra o carrasco. E quanto ao direito de terceiro não é preciso a autorização do terceiro, basta que seja razoável a conduta.

    D- ERRADO

    Inexistência do dever legal do agente de enfrentar o perigo: pois quem tem o dever legal de agir (art , ) deve tentar salvar o bem sem sacrificar nenhum outro, o que não significa que o agente não possa se recusar a salvar o bem quando for impossível salvar o bem e o risco for inútil.

    E - CORRETO

  • No comando da questão, é dito que pode haver conduta típica que não seja ilícita, ou seja, ao repelir moderadamente injusta agressão, atual ou iminente, a conduta repelida não precisa ser necessariamente criminosa.

    Ao reagir a um crime de bagatela própria, por exemplo.

    Me corrijam se estiver errado,

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    -> Legítima Defesa

    -> Estrito Cumprimento do Dever Legal

    -> Estado de Necessidade

    -> Exercício Regular de um Direito

    Errei a questão ao levar em consideração epenas essas excludentes.

  • Lembro que: na situação do garante, a obrigação de enfrentar o perigo não é obrigação de suprimir a vida. Acredito que em algumas raras situações, pode sim, aquele que tem a obrigação de enfrentar o perigo, utilizar-se do instituto do estado de necessidade.

  • E

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. #AtePassar

  • GABARITO letra E

    -

    Código Penal Brasileiro

    Art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante.

    -

    ainda, sobre a letra "B"

    → não se pode afirmar que as excludentes estão previstas APENAS na letra lei, vejamos;

    Hipóteses excludentes de ilicitude:

    a) Estado de necessidade;

    b) Legítima defesa;

    c) Estrito cumprimento do dever legal => atos do agente público

    d) Exercício regular do direito;

    e) é reconhecido em certos casos o “consentimento do ofendido” (causa supralegal de exclusão da ilicitude). Devendo respeitar, claro, requisitos subjetivos de justificação e da proibição do excesso. Ex.: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido;  

    Portanto, o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante, respeitando seus limites impostos.

  • GABARITO E

    1.      Requisitos da legitima defesa:

    a.      Existência de uma agressão injusta – atual ou eminente.

    OBS – injusta é agressão ilícita, não necessariamente de natureza criminosa. Esta deve ser apreciada objetivamente, ou seja, não importa se o agressor tinha consciência ou não da injustiça de seu comportar. Dessa forma, sendo ilícita sua conduta, em seu desfavor caberá a legitima defesa.

    b.     Agressão a direito próprio ou alheio;

    c.      Conhecimento da situação justificante – animus defendendi;

    d.     Uso moderado dos meios necessários para repeli-la.

    2.      Requisitos do Estado de Necessidade:

    a.      Existência de perigo atual, inevitável e que ponha em risco direito próprio ou alheio.

    OBS – perigo é tido como a probabilidade de dano ou lesão a algum bem jurídico tutelado;

    b.     Não provocação voluntária do perigo;

    c.      Inexigibilidade de sacrifício do bem salvo – ponderação de valores;

    d.     Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo;

    e.      Conhecimento da situação justificante.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Não pode alegar estado de necessidade o agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo, como preceitua o § 1º do artigo 24 do CPB. São pessoas que em razão da função ou ofício, tem o dever legal de enfrentar o perigo, não lhes sendo lícito sacrificar o bem de terceiro para a defesa do seu próprio.

  • Somando aos colegas:

    Atentos a alguns detalhes..

    Quanto ao estado de necessidade

    Teoria diferenciadora: se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade de justificante (excludente da ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

     Teoria unitária: não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (excludente da ilicitude).

    Diferente da legitima defesa pode ser recíproco..

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • A) Somente não será considerado crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade e legítima defesa.

    R - ERRADA.

    Há excludentes de ilicitude (causas de justificação) GENÉRICAS (CP, art. 23 - estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito) e ESPECÍFCAS (previstas na parte especial do CP e na legislação penal especial - ver art. 128 do CP, que trata do aborto necessário e do aborto no caso de gravidez resultante de estupro).

     

    B) As excludentes de ilicitude são apenas as definidas em Lei, especificamente determinadas pelo Código Penal, chamadas de excludentes de ilicitude legais.

    R - ERRADA.

    A alternativa apresenta erro. A uma, porque, consoante comentário do item anterior, há excludentes de ilicitude na LEGISLAÇÃO ESPECIAL (ver art. 37, da Lei 9.605/98) e, a duas, porque a doutrina e a jurisprudência reconhecem a existente de causas supra legais de exclusão da ilicitude, a exemplo do CONSENTIMENTO DO OFENDIDO (se o bem jurídico for disponível).

     

    C) No estado de necessidade, aplica-se a excludente ainda que o sujeito não tenha conhecimento de que age para salvar um bem jurídico próprio ou alheio.

    R - ERRADA.

    O enunciado trata da CONCEPÇÃO OBJETIVA, que reza não exigir o direito positivo a presença de requisito subjetivo para o reconhecimento das causas de exclusão da ilicitude. Leciona Cléber Masson: "Essa posição, entretanto, foi aos poucos perdendo espaço para uma CONCEPÇÃO SUBJETIVA, pela qual o reconhecimento de uma causa de exclusão da ilicitude reclama o reconhecimento da situação justificante pelo agente. Filiam-se a ela [CONCEPÇÃO SUBJETIVA], dentre outros, Heleno Cláudio Fragoso, Julio Fabbrini Mirabete, Francisco de Assis Toledo e Damásio E. de Jesus".

     

    D) Pode agir em estado de necessidade aquele que possui o dever legal de enfrentar o perigo.

    R - ERRADA.

    O enunciado da questão contraria o disposto no § 1º do art. 24 do CP: Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

     

    E) São requisitos legais do estado de necessidade: perigo atual; ameaça a direito próprio ou alheio; situação não causada voluntariamente pelo sujeito; inexistência de dever legal de enfrentar o perigo.

    R - CORRETA.

    CP, art. 24: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    (...).

  • Balancei com a letra "B"

  • Estou com um curso pra delegado muito bom, interessados me chamem.
  • Estado de necessidade

    . Perigo atual

    . Ameaça a direito próprio ou alheio

    . Não provocou voluntariamente nem podia evitar

    . Inexigibilidade do sacrifício: nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

    . Conhecimento da situação de fato

    Exclusão de ILICITUDE (descriminantes)

  • Exemplo de consentimeto do ofendido: Autorizar um tatuador fazer a mesma em meu corpo. Ainda que ele vá me lesionar, consinto que o mesmo faça.

  • GABARITO LETRA E

    BONS ESTUDOS!

  • Seguem anotações de aula do Prof. Rogério Sanches Cunha. Está até mais completo que no manual dele.

    INEXISTÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO

    Se o agente tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade enquanto o perigo comportar enfrentamento.

    Bombeiro não pode ser o primeiro a sair correndo, matando as pessoas para salvar a sua vida. Só poderá sair quando o incêndio não puder mais ser dominado.

    # O que significa dever legal?

    1ªC (Nelson Hungria): Por “dever legal” entende-se apenas aquele derivado de mandamento legal (art. 13, § 2º, “a” CP).

    Conclusão:

    Ø   bombeiro tem dever legal;

    Ø   salva-vidas de um clube tem dever contratual e não legal. Não teria que enfrentar o perigo segundo esta corrente. Ele responderá depois civilmente ou na esfera trabalhista.

    2ªC (Exposição de motivos do CP - prevalece): Por “dever legal” entende-se dever jurídico de agir, abrangendo todas as hipóteses do art. 13, § 2º CP (“a”, “b” e “c”).

    Conclusão:

    Ø   bombeiro tem dever legal;

    Ø   salva-vidas de um clube também tem dever legal.

    Art. 13 (...) Relevância da omissão § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • GABARITO E

    Há requisitos vinculados à situação de necessidade, ensejadora da excludente, e outros ligados à reação do agente. Entre os primeiros, temos:

    a) existência de um perigo atual;

    b) perigo que ameace direito próprio ou alheio;

    c) conhecimento da situação justificante;

    d) não provocação voluntária da situação de perigo.

    Com relação à reação do agente, temos:

    a) inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado (proporcionalidade dos bens em confronto);

    b) inevitabilidade da lesão ao bem jurídico em face do perigo;

    c) inexistência do dever legal de enfrentar o perigo.

  • D) Agentes garantidores e agentes de segurança pública por exemplo, não podem se valer do estado de necessidade, visto que possuem o dever legal de enfrentar o perigo.

    Bons estudos.

  • Existem 2 respostas letra C e letra E.

  • PQ A ´´ C´´ ESTÁ ERRADA ?????

  • A C está errada porque no estado de necessidade o sujeito deve ter conhecimento de que está agindo em estado de necessidade. A doutrina também coloca o conhecimento para a legítima defesa, apesar de não haver nada descrito no texto legal.

  • GABARITO: E

    São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante.

  • Assertiva E

    São requisitos legais do estado de necessidade: perigo atual; ameaça a direito próprio ou alheio; situação não causada voluntariamente pelo sujeito; inexistência de dever legal de enfrentar o perigo.

  • lei seca

  • Justificativa rápida cada opção:

    a) além do estado de necessidade e legítima defesa temos no CP o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito.

    b) as excludentes de ilicitude não são apenas as especificadas pelo CP, exemplo o Consentimento do Ofendido que é causa supralegal, não expresso em lei.

    c) o estado de necessidade assim como previsto no CP deixa nítido a necessidade do agente saber que está salvando, veja no próprio texto: " Considera-se em estado de necessidade QUEM PRATICA O FATO PARA SALVAR de perigo atual [...]"

    d) Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode agir em estado de necessidade. §1º art.24 cp

    e) Requisitos para o estado de necessidade: salvar de perigo atual; ameaça a direito próprio ou alheio; involuntário; situação inevitável.

    Resumo próprio.

  • E) São requisitos legais do estado de necessidade: perigo atual; ameaça a direito próprio ou alheio; situação não causada voluntariamente pelo sujeito; inexistência de dever legal de enfrentar o perigo.

    R - CORRETA.

    CP, art. 24: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atualque não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • Art. 24. § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • PC-PA , aí vamos nós...

  • ATENÇÃO sobre a letra C), há divergência doutrinária quanto à situação de perigo não causada voluntariamente pelo sujeito. PERGUNTA-SE: Pode ser invocado o estado de necessidade pelo agente que causou culposamente?

    Há corrente que diz que sim e há a que diz que não.

    OBS: a CESPE considera que o Estado de Necessidade pode ser alegado pelo agente que, CULPOSAMENTE deu causa ao resultado. Já a AOCP, não.

  • a) não somente nesses dois casos não será considerado crime;

    b) não são um rol exaustivo e sim exemplificativo , tendo outras formas de se caracterizar as excludentes ;

    c) é claro que o sujeito deve ter ciência que está agindo para salvar alguém e;

    d) o art 24 par 1º diz que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de agir

    e) resposta da questão ;

  • Alguém poderia me explicar o erro da B ?

  • GAB E.

    Há outros exemplos de excludente de ilicitude, como as excludentes supralegais, exemplo comum: o consentimento do ofendido.

  • A) ALÉM DO ESTADO DE NECESSIDADE E DA LEGITIMA DEFESA HÁ O ESTRITO COMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO QUE SÃO CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. HÁ TAMBEM O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO, PORÉM, ESTÁ NÃO ESTÁ PREVISTA EM LEI.

    B) O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO É UMA CAUSA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO PREVISTA NO CÓDIGO PENAL E ACEITO POR TODO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    C) NO ESTADO DE NECESSIDADE É NECESSÁRIO SABER O QUE SE ESTÁ FAZENDO, NÃO PODE ALEGAR ESSA EXCLUDENTE QUEM TEM O DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO, AQUELES QUE ESTÃO NA POSIÇÃO DE GARANTIDORES (POLICIAIS, BOMBEIROS, RESPONSÁVEIS LEGAIS PELA TUTELA DE MENORES ETC.)

    D) ERRADO, VIDE AJUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA C.

    E) CORRETO

  • C) No estado de necessidade, aplica-se a excludente ainda que o sujeito não tenha conhecimento de que age para salvar um bem jurídico próprio ou alheio. ERRADO

    Para que o agente seja acobertado nas excludentes de ilicitude além da subsunção literal à previsão legal (critério OBJETIVO), o agente deve saber que está e querer estar acobertado por uma excludente de ilicitude (esses dois últimos critério SUBJETIVO).

  • Gab E. Complementando.

    Requisitos objetivos do estado de necessidade:

    • Perigo atual (risco presente causado pela conduta humana/ comportamento do animal/ fato da natureza);
    • a situação de perigo não tenha causada voluntariamente;
    • salvar direito próprio ou alheio (na salvaguarda do interesse de 3° é dispensável a autorização do titular do direito ameaçado);
    • inexistência do dever legal de enfrentar o perigo;
    • inevitabilidade do comportamento lesivo;
    • inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado (requisito da proporcionalidade);
  • São requisitos legais do estado de necessidade:

    perigo atual;

    ameaça a direito próprio ou alheio;

    situação não causada voluntariamente pelo sujeito;

    inexistência de dever legal de enfrentar o perigo.

  • Estado de necessidade = Perigo Atual;

    Legítima defesa = Injusta agressão;

    Estrito cumprimento de dever legal = Atuação do agente público;

    Exercício regular de direito = Atuação de um particular;

  • São requisitos do estado de necessidade:

    1.      PERIGO ATUAL

     

    RISCO PRESENTE, REAL, GERADO POR FATO HUMANO, COMPORTAMENTO ANIMAL (SEM PROVOCAÇÃO DO DONO) OU FATO DE NATUREZA, SEM DESTINATÁRIO CERTO

     

    2.      SITUAÇÃO DE PERIGO NÃO CAUSADA VOLUNTARIAMENTE PELO AGENTE

     

    NÃO PODE INVOCAR ESTADO DE NECESSIDADE AQUELE QUE PROVOCOU POR SUA VONTADE O PERIGO (NÃO PODE HAVER DOLO)

     

    3.      SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO

     

    ESTADO DE NECESSIDADE PRÓPRIO OU ESTADO DE NECESSIDADE ALHEIO

     

    4.      INEXISTENCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO

     

    NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE QUEM TINHA O DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO. OU SEJA, A PESSOA QUE TINHA O DEVER LEGAL, EM RAZÃO DA FUNÇÃO OU OFICIO, TEM O DEVER DE ENFRENTAR O PERIGO, DESDE QUE POSSIVEL ENFRENTA-LO.

     

    5.      INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO

     

    O COMPORTAMENTO DEVE SER INEVITÁVEL PARA SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO DIANTE DA CONCRETA SITUAÇAO DE PERIGO. É PRECISSO QUE O ÚNICO MEIO PARA SALVAR O DIREITO SEJA O COMETIMENTO DA FATO LESIVO

     

    6.      INEGIBILIDADE DE SACRIFICIO DO INTERESSE AMEAÇADO

     

    DEVE HAVER PROPORCIONALIDADE ENTRE O BEM PROTEGIDO E O SACRIFICADO

     

    DEVE HAVER PROPORCIONALIDADE ENTRE O BEM PROTEGIDO E O BEM SACRIFICADO. O CP adotou a TEORIA UNITÁRIA que defende que só haverá exclusão da ilicitude em caso de ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE que ocorre quando o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado.

    Art. 24, §2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Trata-se da situação de estado de necessidade que o bem jurídico sacrificado possui valor SUPERIOR ao bem jurídico preservado. Ou seja, o agente praticou um fato típico para resguardar um bem jurídico que valia MENOS e acabou sacrificando um bem jurídico que valia MAIS, agindo, dessa maneira, de forma desproporcional. O que o Art. 24, §2º quis dizer (de forma não muito clara) é que seria razoável que o agente tivesse sacrificado o seu próprio direito ameaçado (ou de terceiros) que era INFERIOR ao direito que foi sacrificado, e como não o fez, responderá pelo crime com redução de pena de um a dois terços.

    Ex.: Marcos, com inveja de Júlio, usando um martelo, começa a amassar o carro de Júlio. Este, para evitar tal conduta, pega uma arma e atira em Marcos, vindo este a óbito. O bem sacrificado (a vida) é SUPERIOR ao bem resguardado (patrimônio).

    O CP adota a teoria unitária sobre a natureza do estado de necessidade: O estado de necessidade só irá excluir a ilicitude se o bem jurídico sacrificado for de valor IGUAL ou INFERIOR ao bem jurídico preservado.

    7.      CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO JUSTIFICANTE

    CONSCIENCIA E VONTADE DE SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO

    OBSERVAÇOES:

    1.      É ADMITIDO ESTADO DE NECESSIDADE SOBRE ESTADO DE NECESSIDADE, CHAMADO DE ESTADO DE NECESSIDADE RECRIPROCO.

     

    2.      O ESTADO DE NECESSIDADE É COMUNICAVEL: SE COMETIDO POR MAIS DE UM AGENTE, TODOS SERAO BENEFICIADOS.

     

  • LETRA C - DE ACORDO COM FINALISMO, O AGENTE DEVE TER CONSCIÊNCIA E VONTADE DE AGIR CONGORME E.N. (REQUISITO SUBJETIVO)

  • GABARITO LETRA E

    Os requisitos do estado de necessidade podem ser extraídos do art. 24, caput e § 1º, do Código Penal. Observe:

    Estado de necessidade

    Art. 24, CP. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • CP, Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços

  • Requisitos para configuração do estado de necessidade:

    • perigo atual;
    • direito próprio ou alheio;
    • perigo não causado voluntariamente pelo agente;
    • inevitabilidade de comportamento;
    • razoabilidade do sacrifício;
    • requisito subjetivo.