-
a) Perigo de vida não é considerado lesão corporal.
§ 1º Se resulta:
II - perigo de vida;
b) Aborto é lesão corporal de natureza grave.
§ 2° Se resulta:
V - aborto:
c) Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
d) Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
e) Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
OBS: não entendi pq a B está certa e a D não. A redação parece considerar a letra fria da lei (que não diferencia lesão corporal grave e gravíssima).
-
Acredito que o examinador faz, sim, distinção entre lesão corporal grave (par. 1o) e gravíssima (2o), uma vez que incapacidade permanente para o TRABALHO é uma lesão gravíssima, mas o enunciado é categórico ao classificar, equivocadamente, como grave.
-
Gaba: (c)
Somando aos colegas:
Lesões graves: Pida
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
debilidade permanente de membro, sentido ou função
aceleração do parto
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Quando o agente responderá por lesão grave ou gravíssima em decorrência de aborto ou aceleração do parto?
Nas palavras de Cleber Masson:
Aceleração de parto é a antecipação do parto, o parto prematuro, que ocorre quando o feto nasce antes do período normal estipulado pela medicina, em decorrência da lesão corporal produzida na gestante. A criança nasce viva e continua a viver. A pena é aumentada porque o nascimento precoce é perigoso tanto para a mãe como para o feto. Exige-se o conhecimento, pelo sujeito, da gravidez da vítima.
Em consequência do Aborto:
Prevalece o entendimento de que a interrupção da gravidez, com a consequente morte do feto, deve ter sido provocada culposamente, uma vez que se trata de crime preterdoloso. Assim sendo, se a morte do feto foi proposital, o sujeito deve responder por dois crimes: lesão corporal leve (ou grave ou gravíssima, se presente alguma outra qualificadora), em concurso formal impróprio ou imperfeito com aborto sem o consentimento da gestante (CP, art. 125).
"Se o agente atuava no sentido de interromper a gravidez com a consequente expulsão do feto, o seu dolo era o de aborto, e não o de lesão corporal qualificada pela aceleração de parto."
#Forçanãodesista!
-
Gabarito: C
Entendo que cabe recurso, uma vez que pela lei o prazo a ser considerado para a incapacidade é de mais de 30, e não de 20 dias, como consta na alternativa.
Vamos indicar para comentário do professor.
CP, art. 129:
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
-
gabarito : C
uma vez que a alternativa deixa bem claro que a lesão apresentada se enquadra no art. 129, é o mesmo que dizer que é lesão corporal leve, uma vez que lesão grave esta presente no paragrafo 1°.
o caput é a tipificação de lesão corporal leve.
-
A colega Kellen de Sousa tem razão. O CP não traz o conceito de lesão leve, mas tão somente GRAVE e GRAVÍSSIMA. Assim, por exclusão, o que não é GRAVE NEM GRAVÍSSIMA será LEVE.
Então temos o seguinte:
1) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 29 dias (LEVE);
2) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 28 dias (LEVE);
3) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 27 dias (LEVE);
4) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 26 dias (LEVE);
5) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 25 dias (LEVE);
6) Incapacidade para as ocupações habituais, por 30 dias (LEVE);
GRAVE: ATENÇÃO!!! O CP DIZ "MAIS DE 30 DIAS"
1) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias (GRAVE);
2) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 31 dias (GRAVE);
3) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 32 dias (GRAVE)...
-
Correta:
C) Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.
lesão corporal de natureza leve, caput do artigo 129.
-
Galera errei essa questão, mas por exclusão chegamos na alternativa correta.
O Art.129, S.1, I - INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE 30 DIAS. ( LESÃO GRAVE)
LOGO SE FOR MENOS DE 30 DIAS ENTRA NO ROL DAS LESÕES CORPORAIS LEVES.
SE ESTIVER ERRADO ME AVISEM.
-
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
-
Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.
Se enquadra no 129, CERTO.
A questão não falou que se enquadra do § 1º do 129.
ATENÇÃO!!!
-
Item (A) - Nos termos do inciso II, do parágrafo primeiro, do artigo 129 do Código Penal, o perigo de vida tem reflexo na pena do crime de lesão corporal pelos efeitos mais graves ocasionados à vítima. Portanto, é considerado pelo legislador uma modalidade de lesão corporal mais grave. A presente alternativa é, portanto, falsa.
Item (B) - O aborto, deveras, é um crime autônomo. Na presente questão, no entanto, é aceitável, apesar de não ser tecnicamente precisa, a interpretação de que o examinador está se referindo ao aborto como resultado da lesão corporal provocada na vítima. Neste caso, portanto, fica configurada a lesão corporal gravíssima, prevista no artigo 129, §2º, inciso V, do Código Penal. Esta alternativa está errada.
Item (C) - A lesão corporal sofrida pela criança se enquadra no disposto no caput, do artigo 129, do Código Penal. A presente alternativa é verdadeira.
Item (D) - A incapacidade permanente para o trabalho como consequência suportada pela vítima decorrente da lesão corporal, configura lesão corporal gravíssima, prevista no artigo 129, § 2º, inciso I, do Código Penal. Esta alternativa, portanto, é falsa.
Item (E) - A leão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, § 3º, do Código Penal, é uma espécie qualificada do crime de lesão corporal e que tem a pena
cominada abstratamente em "reclusão, de quatro a doze anos". Essa
modalidade de crime qualificado pelo resultado é denominada pela doutrina de
crime preterdoloso (preterdolo, significa "que vai além do dolo" - da
intenção do agente) e se caracteriza quando há uma conduta delitiva dolosa
(querida pelo agente), mas o resultado agravador, no caso a morte da vítima, é
culposo (não visado pelo agente). Há, portanto, dolo no fato
antecedente e culpa no resultado consequente. Para que fique caracterizada essa
modalidade faz-se necessária a aferição das circunstâncias em que ocorreu o
crime, a fim de se verificar se o agente não quis o resultado nem assumiu o
risco de produzi-lo, por não haver previsibilidade de que ocorresse. A presente assertiva é, portanto, incorreta.
Gabarito do professor: (C)
-
Aocp fazendo estágio pra cespe. Fique esperto. hehehehehe
-
Pense numa questão mal elaborada.
-
errei, mas ao observar minuciosamente o enunciado, se trata do art 129 do CP, que fala em lesão corporal leve.
se excluindo automaticamente a lesão corporal grave, haja vista que a criança ficou debilitada por menos de 30 dias.
no caso em tela, só seria lesão corporal grave se a criança ficasse debilitada por mais de 30 dias, o que não foi o caso.
C) Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.
-
A banca tentou confundir a alternativa C com lesão corporal grave, em que um dos incisos é incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Porém, a criança sofreu lesão corporal, fato que se enquadra no Art. 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Este artigo envolve lesão corporal de modo geral, independente de ser lesão grave/gravíssima.
-
Tem duas alternativas corretas, a C e a D! Percebam que a alternativa fala em " de acordo com o art. 129 do CP".
-
Vamos lá!
Todo mundo aqui sabe que a doutrina é quem denomina as modalidades de lesões previstas no artigo 129, §2º como LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA, uma vez que o Código Penal não apresenta esta definição, OU SEJA, "DE ACORDO COM O ARTIGO 129 DO CP..." (COMO PEDE O ENUNCIADO) tanto o §1º quanto o §2º do artigo 129 trataria da Lesão corporal de Natureza GRAVE.
Neste sentido:
Lesão corporal de natureza GRAVE!
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
Assim, se for pra responder a questão DE ACORDO COM O ARTIGO 129 DO CPB, a alternativa D) estaria correta.
Observações importantes:
1. Há algumas questões aqui no QConcursos com essa "pegadinha", exigindo do candidato que responda de acordo com a literalidade da lei e, portanto, considerando o §2º como lesão corporal grave.
2. A Lei 13.142, de 2015, incluiu o inciso I-A ao artigo primeiro da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8072/90), conceituando, EXPRESSAMENTE, a lesão corporal do artigo 129, §2º como GRAVÍSSIMA:
[ I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)]
3. Embora o legislador tenha adotado o conceito doutrinário de lesão corporal gravíssima na lei de crimes hediondos (somente em 2015), o Código Penal não o prevê expressamente. E se a por** da banca quer que o candidato responda "DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL" a alternativa D) está correta.
4. Banca de mierd*!
-
Leandro Ribeiro,
A Letra C não está errada, uma vez que diz que se enquadra no artigo. 129, e realmente se enquadra, até porque o seu "caput" trata da lesão leve, logo, 20 dias ainda é considerado lesão leve, assim..correta tipificação do artigo 129 CP.
obs: na questão não disse artigo 129 § 1º, I, apenas art. 129.
-
Fui por exclusão mesmo, mas achei meio "torta" também...
-
Questão meio bizarra, fui por exclusão.
-
Lesões Corporais.
I-A expressão gravíssima não existe no código penal, tendo sido adotada pela doutrina para diferenciar da lesão grave.
II-A lesão dolosa pode ser:
-leve,
-grave, (INCONDICIONADA)
-gravíssima ou seguida de morte.(INCONDICIONADA)
III-Dica para um futuro PRF (cautela em ações de abordagem ): Se o agressor for um policial, em serviço, responde também por abuso de autoridade e aplicar-se-á o concurso material , ou seja, as penas são somadas.
IV-Ação penal é pública condicionada.
V- No caso de lesões dolosas( grave,gravíssima e seguida de morte) que a ação continua sendo INCONDICIONADA
a)Lesão Grave
I-Pena de reclusão de 1 a 5 anos , pena mínima de 1 ano , dessa forma pode ocorrer a suspensão condicional do processo .
II-Prevista no art. 89 da lei 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo (SCP) é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes
III-cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano ( pena ≤ 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado
Mais de 30 dias
b)Gravíssima:Redução ou perca na capacidade de utilização do membro, sentido, ou função. Se ficar evidenciado a:
I-intenção de matar, ao executar o crime de homicídio, não conseguiu provocar a morte, mas causou perigo de vida, deve responder por tentativa de homicídio
II-Dolo na lesão + culpa no aborto = Lesão gravíssima
( Ex: O marido que bate em sua mulher, gravida, que ocasionou um aborto, porém não era sua intenção.
III-Dolo no aborto + culpa na lesão grave = Aborto agravado
(Ex: O médico que faz um aborto, no entanto a mulher teve algumas lesões no útero )
c)Lesão corporal privilegiada.
I-pena pode ser reduzida de um sexto a um terço
II-artigo. 129 O Juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção por multa.
III-todavia, de lesão leve qualificada pela violência doméstica contra mulher VEDA a substituição da pena por privativa de liberdade somente por multa, de modo que, se o ►delito for privilegiado ( o juiz terá epenas a alternativa de reduzir a pena). Artigo recorrente em provas principalmente da PC
Casos de aumento de pena para lesão corporal.
I-A pena será MAJORADA qualquer que seja a modalidade de lesão corporal dolosa, leve,gravíssima e seguida de morte.
II-Menor de 14 ANOS
III-lesão corporal contra policiais ou integrantes das forças armadas ou seus familiares
-
Questão mal elaborada pelo examinador, uma vez que a alternativa (D), segundo o Código Penal Brasileiro não esta incorreta pelo contrário está correta, o examinador não pede o entendimento da Doutrina e sim oque o Código Penal traz.
"De acordo com o Art. n° 129 do Código Penal Brasileiro. assinale a alternativa correta"
Artigo 129° Caput. Segundo o entendimento da Doutrina é lesão Corporal LEVE.
Artigo 129° § 1° O Código Penal traz uma qualificadora do resultado de natureza GRAVE, com o aumento de pena.
Artigo 129° § 2° Segundo o entendimento da Doutrina é Lesão Corporal GRAVÍSSIMA, também traz uma qualificadora do resultado com aumento de pena.
*Única hipótese de fator temporal que o Código traz é:
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE
§1° se resulta:
Inciso l = Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
Ou seja não basta o examinando entender a questão e sim oque se passa na cabeça do examinador
FILHO DA PUT$#@!.
-
A banca solicita de acordo com o CP e quer o entendimento jurisprudencial e doutrinário, banca LIXO. Só acerta escolhendo a menos errada.
-
BIZU:
Questões envolvendo lesões corporais eu sempre vou pra prova com duas coisas gravadas na cabeça:
1) Lembrar que a lesão simples é a única com pena de DETENÇÃO (art. 129)
e
2) Só gravar a lesão corporal grave, com mnemonico P A D I - 30
Depois disso, nunca mais errei em concurso questões envolvendo lesões corporais, que, diga-se de passagem despencam em prova
-
a questão pedi o caput do artigo!!
-
Boa questão, mas acho que na alternativa "C" deveria especificar se a lesão corporal foi causada por alguém, pois poderia ser devido a uma queda, por exemplo.
-
"Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano."
(tá aqui a resposta, Caput do Artigo)
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
A banca tentou confundir os dias 30 e 20... no caso não enquadrando em lesão corporal grave, mas apenas, o crime do Caput.
Pronto!
-
Eu não acho que foi mal elaborada não, acho que foi feito na maldade mesmo.
-
Alguém poderia enviar pra mim inbox o erro da A?
Ora, se o cara comete lesão corporal LEVE, por exemplo, não tá imprimindo perigo de vida ao agente passivo.
PERIGO DE VIDA é uma forma de concretização da lesão corporal GRAVE (§1º, II). Quando a alternativa diz "Perigo de vida não é considerado lesão corporal.", pra mim isso é generalista e engloba todas as formas de lesão corporal (L, G, GG).
Então, pra mim, tratar o enquadramento de UMA possibilidade como generalista... entendo que isso tá errado.
Sendo assim, a alternativa A poderia também ser marcada.
Alguém que tem posicionamento diferente poderia esclarecer?
-
Perigo de vida é lesão corporal grave.
Aborto é lesão corporal gravíssima.
Incapacidade permanente para o trabalho é lesão corporal gravíssima.
Lesão corporal seguida de morte o agente não quer o resultado e nem assume o risco de produzí-lo.
-
Leandro Ribeiro, vc disse que a alternativa C estava errada, mas ela traz a conduta como sendo tipificada no art. 129 e realmente está descrita no caput. Ele não fala em qualificadora, mas em lesão corporal leve, portanto está correta
-
Gabarito: C
A) Errado, o perigo de vida é considerado lesão corporal grave.
B) Errado, aborto é lesão corporal de natureza gravíssima.
C) Certo
D) Errado. Incapacidade permanente para o trabalho é lesão gravíssima.
E) Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
-
Se um indivíduo oferece caro a terceiros, conduz o veículo em altíssima velocidade, desrespeitando as leis de trânsito e colocando o caronista em perigo de vida, há lesão corporal?
-
Cara que questão pessima de mais !!!!!
-
Pessoal falando da alternativa C mas eu acho que ela realmente se amolda ao Art 129, que diz: "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem".
Na questão a integridade da criança foi ofendida. A questão não entra em pormenores se a lesão é leve, grave, gravíssima, mas tão somente se é uma situação que envolve lesão corporal; ponto!!!!!
-
Apesar da redação ruim eu não entendo a revolta sobre o gabarito. O examinador dispôs vinte dias justamente para não se enquadrar na lesão de natureza grave.
-
Mas para o Perigo de vida ser considerado Lesão corporal deve haver antes uma lesão. Nem todo perigo de vida é causado por lesão. Kk questão doida.
-
GABARITO C
QUESTÃO BOA!
Segundo a alternativa, lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra na LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. Art. 129. CP
PARA SER DE NATUREZA GRAVE:
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.+ de 30 dias
CORRIJAM-ME SE ESTIVER ERRADO. APRENDEMOS COM SOS ERROS!
-
A questão é inteligente e visa pegar os desatentos. O perigo de vida, por si só, é um fato atípico. Uma pessoa pode se colocar em perigo de vida sozinha, em um acidente doméstico ou de trânsito, sem que tenha ocorrido lesão corporal, por exemplo.
-
Alternativa correta C:
Sim, será lesão corporal leve, enquadrando-se na figura do caput.
-
Já foi comentado, mas vale lembrar. O comando da questão disse art. 129, e não especificou o parágrafo. O caso da criança está descrito no crime de lesão corporal, ainda que leve, por tanto dentro do parâmetro estabelecido.
-
Gabarito: C
→ Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB. Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena - Detenção, de três meses a um ano.
-
O caput do artigo é considerado lesão de natureza leve. Logo, tudo o que não se encaixa em natureza grave ou gravíssima será leve.
Sigam o IG: mapas.concursos (Melhor IG de Mapas Mentais)
https://www.instagram.com/mapas.concursos/
-
A questão fala de acordo com o art. 129 do CP; na letra B afirma que aborto é lesão grave, logo, a meu ver, estaria correta, pois essa divisão em grave e gravíssima é doutrinária.
Lesão corporal de natureza grave:
Paragrafo 1º (...) aceleração de parto
Paragrafo 2º (...) aborto
Entretanto, deve-se marcar a mais correta, que seria a letra C.
-
Essa questão parece com o pt, enrolada toda
-
"Uma criança que "sofreu " lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias
Art. 129 do CPB. Art. 129. "Ofender" a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena - Detenção, de três meses a um ano.
" Sofreu " # "ofender" . Ela pode ter sofrido sozinha, então quando alguém se machuca sozinho, havendo lesão no corpo, não é lesão corporal?? porque lesão corporal sempre vai ser crime ? não entendi.....
-
Essa questão deveria ser anulada.
"Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB"
A mencionada Lei no seu art. 129, § 1º, I, menciona "incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
-
Não faz nem sentido essa questão.
O enunciado pede de acordo com o CPB. SEM DOUTRINA/JURISPRUDÊNCIA.
Assim, quem disse que o CPB define lesão GRAVE e GRAVÍSSIMA ? Eu queria que me dissesse onde está o termo GRAVÍSSIMA no Código. O art. 129 trata os parágrafos 1º e 2º APENAS como GRAVES (ambos seriam graves na letra da lei). (ler o título logo acima do parágrafo 1º).Por ai a questão já está anulada.
Mas continuando a análise, eliminando as alternativas B) e D), que pela leitura seca do CPB estariam corretas. Teríamos de excluir a alternativa A) pois PERIGO DE VIDA é um RESULTADO DA LESÃO (parágrafo 1º) e não ela própria.
Péssima questão. Deus me livre desse maldito examinador.
-
PEGADINHA DO MALANDRO.
GAB. C
-
O gabarito se encaixa no caput das lesões corporais. O artigo 129 é para lesões corporais leve simoles, o p 1° é que é grave e 2° gravíssima
-
Acredito que o examinador tentou induzir ao erro como se estivesse pedindo uma qualificadora, entretanto, a situação da criança se encaixa em lesão corporal (LEVE). Estaria errado se por ventura ele afirmasse que a situação em questão abarca uma qualificadora!
-
Se atentem à redação da alternativa C. Ela diz apenas que a lesão se enquadra no art. 129, ela não faz menção a gravidade. A banca foi maldosa em colocar 20 dias para confundir quem fica decorando texto de lei.
-
gab C))
normal, a criança entra no 129,
existe um aumento de pena para menor de 14 anos, porem enquadra-se somente se for dolosa, e a questão não mencionou esse detalhe
-
Primeiro o CP não diferencia expressamente lesão grave de gravíssima, quem o faz é a doutrina. A questão pede de acordo com o art. 129. Portanto, de acordo com o art. 129 as alternativas B, C, D estão certas.
-
A tpitulo de informação:
Não existe lesão corporal GRAVÍSSIMA no codigo penal, a classificação de gravíssima é puramente doutrinária. Logo me fale o erro da alternaiva ''D" ? Nenhum de acordo com CP
-
Amigos,
questão mal redigida, mas: refere-se ao art. 129 (caput), que não faz alusão a dias, etc.
Por isso, acredito ser a alternativa C a mais adequada.
-
Questão excelente! Não é nada mal elaborada, pelo contrário, faz raciocinar em vez de apenas decorar.
Notem que o enunciado diz "De acordo com o art. n° 129 do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta."
E ainda, a letra "C" novamente repete "se enquadra nesse art. 129"
E sim, se enquadra! não é lesão grave, muito menos gravíssima, bastava fazer o raciocínio inverso.
-
Quantos absurdos nos comentários mais curtidos, isso me preocupa.
-
Essa situação da criança se enquadra em lesão leve que é residual. Tudo o que não for grave ou gravíssima é leve. Logo a opção c está certa, visto que o enunciado não informa qual lesão é, apenas indica que esta no art 129.
-
Essa situação da criança se enquadra em lesão leve que é residual. Tudo o que não for grave ou gravíssima é leve. Logo a opção c está certa, visto que o enunciado não informa qual lesão é, apenas indica que esta no art 129.
-
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
-
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
-
Misericórdia Senhor com estas questões da Instituto AOCP e da Instituto Acesso.
-
Na minha humilde opinião a alternativa correta é a letra B ,POIS O ABORTO É UMA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. E OUTRA PARA Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias E NÃO 20 DIAS.
Lesão corporal de natureza grave;
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - ABORTO
-
Questão está correta sim (realmente a forma que o examinador cobrou foi atípica), o que ocorre é que com MAIS DE 30 dias incapacitado para as ocupações habituais será considerada lesão grave. Na verdade, a classificação de lesão corporal grave e gravíssima é da jurisprudência, pra o código em si existe somente lesão grave, que seria abarcada no § 1º e 2º do art. 129. A lesão leve é residual, ou seja, somente será ela, se não for prevista nos § 1º (lesão leve) e § 2º (lesão grave). Na questão, trata-se de lesão corporal com menos de 30 dias de incapacitação, enquadrando-se no artigo 129, caput (lesão leve).
-
Acertei, mas concordo com o colega, a assertiva B também está correta; o aborto, para o CPB, é grave; quem faz a distinção é a doutrina. O enunciado pede de acordo com o 129 do CPB; fato é que é uma questão para médico, logo, os candidatos não levariam este fato em conta - a posição da doutrina.
-
A questão estaria CORRETA se viesse no enunciado "...artigo 129, CAPUT, do CP...", pois as alternativas B, C E D estão corretas, considerando TODO O ARTIGO 129 do CP, com seus parágrafos e incisos.
Letra B - art. 129, §2°, V, CP.
Letra C - art. 129, caput, CP. (A BANCA CONSIDEROU SOMENTE ESSA COMO GABARITO).
Letra D - art. 129, §2°, I, CP.
-
Assertiva C
Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.
-
Questão muito mal formulada e passível de anulação.
A) Perigo de vida não é considerado lesão corporal. A afirmativa está correta, uma vez que "perigo de vida" é, na verdade, uma circunstância que qualifica o crime de lesão corporal. Não se pode confundir a qualificadora com o crime.
-
tendi foi nada
-
Gab.: C
O prazo de 20 dias citado confunde, levando-nos a presumir que a alternativa diz sobre a lesão grave do 129, §1º, CP.
Mas não, a alternativa inclusive cita o 129 CP (apenas, caput, portanto).
E, sim, qualquer incapacidade que dure menos de trinta dias será enquadrada no caput do referido artigo.
-
Acredito que o examinador levou em consideração às condições do resultado da lesão. Ex.: Perigo de vida não é lesão corporal; porém, se de uma lesão advém o perigo de vida, está se enquadra como grave. Neste contexto, apenas a letra 'C', de fato, traz um caso de lesão corporal hipotética, 'A', 'B' e 'D' trazem resultados da lesão que a enquadram em grave ou gravíssima.
-
GABARITO: C
O art. 129 do CPB trata das lesões corporais de um modo geral:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
Ofendeu a integridade corporal da criança? Ofendeu. Se enquadra no artigo? Se enquadra.
O que a incapacitação por 20 dias interfere na questão? Em nada. O examinador queria confundir e confundiu mesmo. Maioria se prendeu aos parágrafos desse artigo e esqueceu do básico do caput.
-
Eu acho que é desnecessário a banca querer que o candidato decore o artigo. Quanto ao gabarito (C) aí bate a dúvida será que é o artigo 129 ,mesmo ?
-
Lesao corporal "leve". Se fosse por mais de 30dias seria grave.
-
Perigo de vida não é considerado lesão corporal.
Perigo de vida é considerado lesão corporal de natureza grave.
Aborto é lesão corporal de natureza grave.
aborto é lesão corporal de natureza gravíssima.
Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.
incapacidade para ocupações habituais por 30 dias ou menos configura lesão corporal leve.
Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave.
incapacidade permanente para o trabalho é lesão corporal de natureza gravíssima.
Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
crime preterdoloso-dolo no antecedente e culpa no consequente.
-
lesão corporal de natureza leve
*crime subsidiário
-
GABARITO: C
-
Se o examinador quis cobrar a letra da Lei, essa questão deveria ser anulada. O crime de lesão corporal gravissíma é uma nomenclatura da doutrina. a lei faz referencia apenas a Lesão Corporal Grave e Aplica penas diferentes aos parágrafos 1 e 2. Logo a "B"e a "D" também estariam corretas.
-
RESUMÃO PARA MEMORIZAÇÃO
Lesão Corporal Leve (129, caput): é a Simples
Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA
Perigo de Vida;
Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;
Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função; e
Aceleração de parto.
Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente para o trabalho;
Deformidade Permanente; e
Aborto
FOCO FÉ E FORÇA!
O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!
DELTA ATÉ PASSAR!
-
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza GRAVE
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
Doutrina nenhuma se sobrepõe a o que vem expressamente definido no código penal.
Você não pode considerar lesão gravíssima o que está disposto no § 1º, já que expressamente e via doutrina, isso é lesão de natureza grave. Já o contrário...
Iria pra justiça com uma questão dessas, sem dúvidas.
-
O enunciado não exige que a opção correta se enquadre nas qualificadoras...
-
A alternativa C está correta, apesar de a redação ser truncada. De fato, uma criança que sofre uma lesão corporal é vítima do crime previsto no art. 129, ainda que seja uma lesão corporal leve.
-
Gabarito: C
A questão foi muito mal redigida, mas, se pensarmos um pouco, a gente chega no gabarito.
A questão só diz Art. 129, não fala de lesões graves dos parágrafos 1º e 2º, portanto, entendemos se tratar de lesões leves, que são abrangidas pelo caput.
-
De boa gnt , alguém sabe me dizer em qual parte do CP Art129 está falando da questão de incapacidade por 20 dias , pq eu n achei nada lá n
-
Robson Araújo, é óbvio que não está lá. A lesão corporal leve (129) é obtida por exclusão. Se não consta no parágrafo 1° (grave) nem no 2° (gravíssima), será lesão corporal leve. O Código Penal não é um manual médico para ficar descrevendo lesões corporais leves, uma por uma...
-
LETRA A - Perigo de vida não é considerado lesão corporal. [Lesão Grave]
LETRA B - Aborto é lesão corporal de natureza grave. [Lesão Gravíssima]
LETRA C - Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB. [Não vai ser lesão grave, mas vai ser lesão]
LETRA D - Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave. [Lesão Gravíssima]
LETRA D - Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.[A lesão seguida de morte é um crime preterdoloso, logo, obrigatoriamente, deve haver dolo na lesão e culpa na morte]
-
Tenho que confessar que essa foi por exclusão
-
Se você errou, você tá no caminho certo.
CP ≠ DOUTRINA.
-
A pegadinha da questão é induzir o candidato a pensar na exigência de 30 dias para configurar a 'lesão grave'. No entanto, a questão se bastou a dizer que é caso de enquadramento no art. 29, CP. Podendo ser a lesão leve do Caput.
-
Enunciado equivocado, "referente a lesão corporal" seria mais aceitável.
-
extremamente confusa esta questão.
-
o item d (Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave.), está errado porque a questão não especificou que era por mais de 30 dias
-
GABARITO: C
Se configura lesão corporal - Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
E. errada
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Em busca da aprovação, e não da razão rs
-
A questão seria a mais aceitável porém, o CP PREVÊ INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS.
QUESTÃO NULA
-
Art. 129, § 7. Aumenta-se a pena de 1/3 se houver qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do Art. 21
Art. 121. § 4
No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra
técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as
conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3
(um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
-
No caso não entraria o ECA, por ser legislação especial?
-
CRIANÇA NÃO RESPONDE PELO CP QUANDO É AGENTE, MAS O CRIMINOSO MAIOR RESPONDE PELO CP POR CRIMES CONTRA CRIANÇA.
LETRA C) 20 DIAS = LESÃO LEVE = CAPUT DO ART. 129.
SE FOSSE >30 DIAS, SERIA GRAVE
-
Dizer que perigo de vida é lesão corporal é o mesmo que considerar morte homicídio, ou seja, não faz sentido, dado que tais resultados podem advir de outras situações não ilícitas. Logo, não faz sentido considerar errado a alternativa A.
-
Questão absolutamente mal redigida; lamentável.
A alternativa A também está correta, uma vez que o PERIGO DE VIDA, por si só; não configura lesão corporal; o que prevê a lei é que a lesão corporal QUANDO RESULTA PERIGO DE VIDA, qualifica-se como lesão corporal de natureza grave.
O art.129, NÃO PREVÊ, jamais, que PERIGO DE VIDA, por si só, configura lesão corporal. A alternativa é absurda, mas revela uma má redação, por isso, por eliminação e ''bom senso'', pra nao dizer advinhação, o candidato consegue achar a alternativa ''C'' como gabarito
Expor alguém a perigo de vida meramente, como induz a leitura da alternativa ''A'', ensejaria no máximo no crime do art 132 do CP, in verbis:
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Mas é isso guerreiros.. siga la pelota.
-
Gabarito C
Questão exige do candidato a literalidade do Art. 129 do CP
Comentários típicos de comportamento de manada.
-
A questão deveria ser anulada.
Art.129 §1, I - incapacidade para ocupações habituais , por mais de 30 dias;
Logo , a alternativa C , está incorreta.
-
Questão muito mal elaborada. Ao meu ver, além da letra C (que caracteriza o caput do art. 129), há mais duas alternativas corretas: A e B
A) Perigo de vida não é considerado lesão corporal.
Ora, está correto. O perigo de vida, por si só, não caracteriza lesão corporal. A lesão corporal que RESULTA em perigo de vida é uma forma de lesão corporal de natureza grave. Ou seja, é uma hipótese de consequência, e não o crime em si.
B) Aborto é lesão de natureza grave.
O enunciado é claro: "de acordo como o art. 129 do CP". Em sentindo amplo, todas as condições elencadas nos parágrafos 1° e 2° são "lesão corporal de natureza grave", considerando a literalidade do artigo. A distinção entre lesão corporal grave e gravíssima, que trouxe um sentido mais estrito, veio através da doutrina, jurisprudência e legislação posterior. Todavia, não há como desconsiderar o que o próprio texto do Código Penal apresenta, já que a questão o coloca como referência para o análise das assertivas.
-
A banca deu o comando explícito "segundo o código penal" desta forma, leva o candidao a imaginar que a resposta busca a literalidade do CP, visto que não há no art. 129 a palavra gravíssima.
-
Eu errei, mas não vejo motivos para anulação: a afirmação da letra c) induz ao erro por estarmos treinados pela literalidade da lei, mas com esperteza de interpretação não erraríamos. Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacitou para ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129? - Sim, se enquadra no art. 129 do CPB, caput (o fato de ser caput não desfaz a afirmação "nesse art. 129).
-
TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS!!
-
GAB: C
A letra C não disse que é lesão grave (art. 129, §1º, CP), disse que era lesão do art. 129, CP, ou seja, lesão leve. A letra C é uma pegadinha e está plenamente correta.
-
tem de ter uma interpretação fora da curva pqp, porraa, o maldito coloca a poprr os 20 dias, nos levam a pensar em situação de lesão grave, quando somente é o caput do artigo, o 20 dias so foi para induzir o erro, se trata de lesão de natureza leve essa M
-
Boa elaboração da questão ? Passou L O N G E
-
Essa banca tenta inventar muita.
-
letra "C"
incapacidade p/ ocupações habituais:
até 30d = lesão leve
>30d = lesão grave
-
acertei por eliminação, as que eu sabia que estavam erradas deixei de lado. sobrando apenas a alternativa C
-
Não estou entendendo a revolta nos comentários. A questão traz claramente um caso prático de lesão corporal leve!
Imaginemos que seja instaurado um inquérito policial para apurar lesões corporais sofridas por uma criança em que a mesma ficou impossibilitada para suas ocupações habituais (esporte, escola etc), por 20 dias. Qual a tipificação a ser relatada pela autoridade policial na conclusão do inquérito? Resposta: art. 129, caput. Ou seja, EXATAMENTE o que a alternativa "C" expõe "Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB". Questão perfeita, sem mimimi. Além disso, todas as outras alternativas estavam bem tranquilas de verificar o erro.
-
Pessoal, essa banca e conhecida por fazer com que você marque não só a questão certa, mas também a alternativa MENOS ERRADA, vamos por eliminação, a menos errada é a letra C.
Bons estudos !
-
A pegadinha da questão é induzir o candidato a pensar na exigência de 30 dias para configurar a 'lesão grave'. No entanto, a questão se bastou a dizer que é caso de enquadramento no art. 29, CP. Podendo ser a lesão leve do Caput.
-
Contra criança n caberia ECA não?
-
Art.129, § 7º, pois trata-se de menor de 14 anos.
-
A pessoa vai ler o comentário do professor e ele se limita a dizer que a alternativa é certa sem explicar porque
-
Lesão corporal
CP, Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
-
GABARITO: C
A) Perigo de vida não é considerado lesão corporal. E
É considerado sim, lesão corporal grave.
B) Aborto é lesão corporal de natureza grave. E
É considerado "gravíssimo".
C) Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB. C
Se enquadra como lesão corporal do art. 129, só não é natura grave e nem gravíssima. A informação de 20 dias não é relevante para o item, serve apenas para confundir o candidato.
D) Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave. E
É considerado "gravíssimo".
E) Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. E
Lesão corporal seguida de morte, o agente NÃO quis e NEM assumiu o risco de produzi-lo.
-
Pena de mim na PCPA!
-
Questão pede de acordo com o CP, mas o candidato tem que adivinhar que a resposta é de acordo com a doutrina...
-
Não vejo problema com a questão.
Tampouco importa se a lesão incapacitou por 20 ou 50 dias. Não é disso que se trata a questão.
O examinador só queria saber se a lesão se enquadra no artigo 129.
Essa banca faz questões loucas mas não foi esse o caso.
-
A) PERIGO DE VIDA É CONSIDERADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE
B) ABORTO É CONSIDERADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA
C) CORRETO
D) INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO É CONSIDERADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZAGRAVÍSSIMA
E) LESÃO CORPORAL É UM CRIME DE NATUREZA PRETERDOLOSA. PRETERDOLO= DOLO NA CONDUTA ANTECEDENTE (LESÃO CORPORAL) CULPA NA CONDUTA SUBSEQUENTE (MORTE).
-
questão conduta, devia ser extirpada dos concursos esse tipo de redação. entendi que o item queria dizer que a aplicação do dispositivo sobre o caso seria exatamente o texto do caput do artigo, mas sabemos que criança incide em uma causa de aumento da pena, portanto, seria art 129, parágrafo 7.
-
Pega LEVE Sr examinador.
se não se enquadra nas lesões corporais GRAVE OU GRAVÍSSIMA nem na SEGUIDA DE MORTE, será lesão corporal LEVE.
-
A questão que te faz sentir o cheiro da resposta. Continuem firmes, e ouçam a vozinha dentro de sua cabeçanquando elas falarem.
-
Isso não cobra o conhecimento do candidato. É só uma artimanha para fazer a maioria errar.
-
Questão horrorosa!
-
criança? não entendi
-
questão mal elaborada..
-
RESUMÃO PARA MEMORIZAÇÃO
Lesão Corporal Leve (129, caput): é a Simples
Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA
Perigo de Vida;
Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;
Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função; e
Aceleração de parto.
Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente para o trabalho;
Deformidade Permanente; e
Aborto
-
Questão na minha opinião TOTALMENTE ANULÁVEL.
O comando da questão afirma que o candidato deve levar EM CONTA PARA RESPOSTA O ART. 129, DO CÓDIGO PENAL.
Logo, nesse caso, você deve interpretar a questão de forma LITERAL, considerando o CÓDIGO PENAL, sem levar para análise jurisprudência e doutrina...
O Código Penal não faz a diferenciação entre LESÃO CORPORAL GRAVE E GRAVÍSSIMA. Ele tratar os dois paragrafos como lesão GRAVE.
Nesse sentido, não vejo porquê de considerar a ALTERNATIVA "B" ERRADA.
Na minha visão, a B está muito mais de acordo com o art. 129 do que propriamente o gabarito dado pela banca.
-
Esse é o tipo de questão que o examinador quer dar um de espertalhão, e acaba se perdendo na sua própria maldade...
-
Caros amigos, a alternativa é clara em afirmar que a situação de lesão a criança que sofre incapacidade por 20 dias, enquadra-se na situação do art. 129, CP. Não foi afirmado na acertiva a gravidade da lesão. O art. 129 comporta lesões leve, grave e gravíssima. Uma lesão a uma criança que sofre incapacidade por 20 dias, independentemente da graduação, enquadra-se no art. 129, CP.
-
O Art. 129. Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
Portanto na alternativa fala por mais de vinte dias.
-
A)Perigo de vida não é considerado lesão corporal. GRAVE
B) Aborto é lesão corporal de natureza grave. GRAVÍSSIMA
C) Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.
D) Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave. GRAVÍSSIMA
E) Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo - art. 129, §3º
A questão solicita que o candidato responda "de acordo com o artigo 129". Ora, a distinção entre lesão corporal grave e gravíssima é doutrinária e não consta no Código Penal. Por tal razão, existiria mais de uma alternativa correta, porém a banca considerou somente a alternativa C como a correta.
-
o fato de ser uma criança não configura crimes do ECA??? a lei especial supera a previsão no código penal não é vdd!!! questão mal elaborada.
-
Na lei está por mais de 30 dias e na alternativa está por 20 dias. Vai entender essa banca.
-
Gravar artigo, isso eu não façoooo
-
A) Perigo de vida não é lesão corporal. CORRETO
Perigo de vida advindo da lesão corporal pode ser uma qualificadora, mas, considerado em si, não é lesão corporal
B) Aborto é lesão corporal de natureza grave. ERRADO
Aborto é crime contra a vida
C)Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB. CORRETO
Se enquadra no art 129 caput.
D) Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave. ERRADO
Incapacidade permanente para o trabalho é uma situação de fato, que pode ou não ser consequência de uma lesão corporal.
E) Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. ERRADO
É um crime preterdoloso, ou seja, o resultado morte deve ser culposo.
-
Lesões graves: PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração do parto
-
não entendi nada dessa questão
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
-
Alguém ai sabe quais são as ocupações habituais de uma criança? ;D
#PCPR - PCCE
-
LESÃO GRAVE ==============================> LESÃO GRAVÍSSIMA
INCAPACIDADE MAIS 30 DIAS ============> INCAPACIDADE PERMANENTE
PERIGO DE VIDA ========================> ENFERMIDADE INCURÁVEL
DEBILIDADE DE MEMBRO ===========> PERDA / INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO
ACELERAÇÃO DE PARTO ===============================> ABORTO
X =================================> DEFORMIDADE PERMANENTE
________
LESÃO CORPORAL SIMPLES
# LEVE (CP, art. 129, caput) = se não é qualificada ou culposa, é leve (por exclusão)
LESÃO CORPORAL QUALIFICADA
# GRAVE (CP, art. 129, § 1º)
# GRAVÍSSIMA (CP, art. 129, § 2º)
# SEGUIDA DE MORTE (CP, art. 129, § 3º)
# VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (CP, art. 129, § 9º)
LESÃO CORPORAL CULPOSA (CP, art. 129, § 6º)
-
NÃO DESISTA
Em 14/06/21 às 10:47, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 05/05/21 às 22:35, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 03/01/21 às 08:34, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 22/11/20 às 20:50, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 09/10/20 às 14:14, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 08/09/20 às 22:23, você respondeu a opção B.
!
-
Perigo de vida não é lesão corporal, mas possível resultado advindo dela! Opção A mal redigida!
-
A lei não fala de 20 dias...
Questão maluca
-
os intelectuais que elaboraram a pergunta estão se referindo a lesão corporal do caput/129. Logo, a criança sofreu uma lesão corporal que “se enquadra nesse art. 129 do CPB”. Fala em ocupações habituais para induzir ao erro.
tem que fazer curso de adivinhação para entender o que a bendita bancar quer
-
O CP não diferencia L Grave de Gravíssima, somente a Doutrina. Essa questão devia ser anulada.
-
A) Perigo de vida não é considerado lesão corporal.
PERIGO DE VIDA - Lesão corporal de natureza GRAVE
(macete: PIDA)
B) ABORTO - Lesão corporal gravíssima
C) Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.
Incapacidade das ocupações habituais deve ocorrer por mais de 30 DIAS
Incapacidade das ocupações habituais deve ocorrer por mais de 30 DIAS
Incapacidade das ocupações habituais deve ocorrer por mais de 30 DIAS
Incapacidade das ocupações habituais deve ocorrer por mais de 30 DIAS
Incapacidade das ocupações habituais deve ocorrer por mais de 30 DIAS
§ 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
D) Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave.
§ 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA
E) Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Aí seria morte!!!
-
Que banca fdp
-
Se enquadra na lesão simples, leve, caput.
-
Apesar da C está certa, acredito que a D também está, pois a questão falou que era de acordo com o art. 129 e não de acordo com a doutrina. De acordo com o art. 129, a incapacidade permanente é lesão corporal grave (art. 129, §2º, I). No artigo não há previsão do termo "lesão corporal de natureza gravíssima".
-
Gab c!
Lesão corporal:
Existe modalidade preterdolosa
Existe privilegiada
Cabe substituição de pena na privilegiada e na recíproca
Cabe aumento de pena 1/3 para culposas (inobservância regra técnica / não socorrer / fuga de flagrante)
Cabe aumento de pena 1/3 para dolosa: (maior de 60, menor de 14)
Cabe aumento de pena de 1/3 até metade para grupos de milícia e extermínio
Qualificado: Violência domésticas gerais (não só mulher)
Majorante de 1/3 para grave, gravíssima ou morte se for decorrido de violência doméstica geral
Violência doméstica geral aumenta 1/3 se for contra deficiente
Majorante de 1 a 2/3 se for contra pessoal da segurança e familiar (art 142,144 cf) razão de ofício.
Novo *(lesão contra mulher por razões de sexo feminino: reclusão 1 a 4
Lesão corporal: leve (caput)
Qualificadas:
Grave: - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Gravíssima:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
-
essa é sem dúvidas uma das piores bancas do país.
-
20 dias? Só se for no artigo 129 do Código Penal do INSTITUTO AOCP. kkkkkkk
-
MUITO MAL FORMULADA.
-
se a lesao grave sao mais de 30 dias, entao o que for menos de 30 é lesao leve prevista no art.129 CP
-
) Perigo de vida é uma lesão corporal de natureza grave que tem como pena de reclusão de 1 a 5 anos ,
além disso cabe suspensão condicional do processo
b) é importante saber essa diferencia para não confundir:
-lesão corporal de natureza grave
-reclusão de 1 a 5 anos
- cabe suspensão condicional do processo
-lesão corporal de natureza gravíssima
-reclusão de 2 a 8 anos
não cabe suspensão condicional do processo
C) GABARITO
D)incapacidade permanente para o trabalho
-lesão corporal de natureza gravíssima
-reclusão de 2 a 8 anos
não cabe suspensão condicional do processo
E)
Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente NÃO quis o resultado ou NEM assumiu o risco de produzi-lo.
- reclusão de 4 a 12 anos
- crime preterdoloso ( dolo na conduta e culpa no resultado )
-
Resposta letra C: Se enquadra no artigo com lesão corporal leve. Percebam que no texto da questão ele AFIRMA que a criança sofreu lesão corporal.
-
Perigo de vida em si é lesão Corporal? O cidadão caminhando no meio de avenida movimentada está correndo Perigo de Vida sem sofrer lesão! O policial andando em área dominada por facção corre perigo de vida sem sofrer lesão! Creio que o Perigo de vida, para o 129 é uma condição gerada por consequência da Lesão, e não uma Lesão em si!
-
Não entendi nada kk
-
RESUMÃO PARA MEMORIZAÇÃO
Lesão Corporal Leve (129, caput): é a Simples
Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA
Perigo de Vida;
Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;
Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função; e
Aceleração de parto.
Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente para o trabalho;
Deformidade Permanente; e
Aborto
FOCO FÉ E FORÇA!
O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!
DELTA ATÉ PASSAR!