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Prova IOBV - 2015 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar


ID
1393909
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Marque o período em que há ERRO quanto ao estabelecimento da CONCORDÂNCIA:

Alternativas
Comentários
  • a) A concordância de gênero deve ser feita a partir do termo mais próximo. O correto é "...mantinha organizadas sala e arquivo."

    As demais estão perfeitas.

    Ob.: Na letra D, "bastantes" é pronome indefinido, pois pode ser substituído por "muitos". Nesse caso, admite-se o plural.

    Bons estudos!

  • Indefinido não?


  • GABARITO A

    Acho que deveria ser MANTINHAM, pois Organizados pode concordar com sala no feminino ou masculino com arquivo, por isso se torna facutativo um ou outro...

     

     

     

  • Discordo, Rodrigo, veja:

    O verbo manter deve concordar com o sujeito que é o policial, ele é quem mantinha.

    a) O policial sempre mantinha organizados sala e arquivo.

    O erro está na concordância nominal.

    Regra: Quando o adjetivo vier antes de dois ou mais substantivos, ele deve concordar apenas com o mais próximo, portanto, a frase correta é: O policial sempre mantinha organizada sala e arquivo.

    Importante: Se o adjetivo viesse após os substantivos, poderia concordar com o mais próximo ou com o conjunto: 

    O policial sempre mantinha sala e arquivo organizado.

    O policial sempre mantinha sala e arquivo organizados.

  • Se o adjetivo viesse após os sujeitos, teria a possibilidade de concordar com ambos, nesse caso no gênero masculino, ou com o mais próximo, caso contrário, concordará com o mais próximo e deve apresentar-se no singular, salvo é claro se se tratar de parentesco ex.: entusiasmados o tio e a tia. É isso? A forma correta é realmente, "O policial mantinha organizada sala e arquivo".

  • b. "O policial sempre mantinha organizados sala e arquivo."

    O ERRO ocorre porque o adjetivo exercendo função de ADJUNTO ADNOMINAL e antes de dois substantivos deve concordar apenas com o primeiro elemento (no caso, o mais próximo). 

    Assim, o correto seria: “O policial sempre mantinha ORGANIZADA sala e arquivo.


  • Apenas deixando tudo mais completo, vou explicar o porquê das demais estarem corretas: 

    I) "Comandante, os documentos seguem anexos." ( Correto, anexo é amplamente cobrado nas questões por possuir duas maneiras distintas de serem grafadas numa frase, a primeira é flexionando-se. Mas quando isso pode ocorrer? É quando antes do "anexo" não vier nenhuma preposição, ai ele varia.Por exemplo: "Segue anexos os documentos." Viu só? Ele concorda com o substantivo.
    Mas quando ele permanecerá invariável? Quando vier precedido da preposição "em". Veja: Seguem em anexo os documentos. Ainda não se convenceu, que tal mais exemplos para fixar: 

    Em anexo estão as pastas que lhe falei / Anexas estão as pastas que lhe falei. 

    II) O policial disse que é necessária a sua presença. ( Correto! Concordância verbal e nominal são disciplinas que dispensam o uso da lógica, aqui aplica-se apenas as regras, senão você vai errar. Necessária flexiona-se, pois existe uma regra que diz que quando há um artigo posposto (após) a ele ele varia de acordo com o substantivo. E quando não tem artigo? Ai fica invariável! Vejamos: 

    É necessário sua presença / É necessária a sua presença 
    É proibido entrada / É proibida a entrada 

    III) Lemos bastantes boletins de ocorrência. ( Correto! Mas, e agora? É bastantes ou bastante? A frase fica estranha com "bastantes", pois não a utilizamos com frequência em nosso vocabulário, o que de certo modo é um erro. O termo "bastantes" flexionado está mais do que correto, portanto, sempre que exigido utilizem-no. 
    Ela terá duas formas numa frase, numa ele pode ser um adjetivo e numa outra um advérbio. Sabemos pela regra que adjetivos variam,porém advérbios não. Logo, conclui-se que bastantes (flexionado) é adjetivo e bastante ( invariável) é advérbio. Dar-lhe-eis uma regra bem básica para não errarem mais, será a regra do muito.
    Numa frase, quando o termo bastante puder ser permutado por muito então ele fica invariável, mas quando puder ser permutado por muitos, ai ele varia. Vejamos:
    Estamos bastante/ bastantes cansados. E agora? vamos ver se na oração cabe o muito ou muitos....
    Estamos MUITO cansados. Pronto, sabemos que o correto é "bastante". Vamos a outro exemplo:
    Há bastante/bastantes livros na estante. E então? Qual dos dois? Vamos à regra...
    Há MUITOS livros na estante. Ora, então o correto é "bastantes" 

    Espero ter ajudado, bons estudos! 

  • gabarito:a

     Depois de substantivos de gêneros diferentes o adjetivo pode concordar com ambos no masculino ou com o mais próximo,se o adjetivo vier antes dos substantivos concorda com o mais próximo.
  • "organizados (adjetivo) sala(substantivo) e arquivo(substantivo)."

    Quando um adjetivo vem antes de vários substantivos ele deve concordar com o mais próximo, sala é feminino então deveria ser organizada(concorda só com sala) ou organizadas (ambos).

  • organizados nesse caso não é particípio??

  • Quando o adjetivo esta posto antes do substantivo há uma possibilidade de concordância que é a atrativa. Regra do anteposto que é o caso da letra A. Já no caso do posposto é quando o substantivo vem primeiro assim passa haver duas possibilidades de concordância  uma atrativa é outra por soma. Ex: Ela comprou blusa e vestido longos ou Ela comprou blusa e vestido longo.

  • Babi Ferreira, excelente explicação!

  • Muito obrigado Babi ferreira<<<òtima explicação!

  • Pegadinha...

    essa explicação me ajudou, não erro mais:

    Bastante parece invariável, mas há usos em que a flexão plural será obrigatória. Bastante vem do verbo bastar, por isso, o sentido original nos remete a algo como suficiente. Outro uso é como sinônimo de muito. Com isso, estabelecemos as trocas: bastante = suficiente ou bastante = muito.

    A lição prática é: quando as trocas variam, bastante também varia.

    Eles já obtiveram lições bastantes (= suficientes)
    Eles viram o filme bastantes (= muitas) vezes.
    Eles estavam bastante (= muito) alegres.

    Essa riqueza de possibilidades reflete sua extensa classificação:
    – adjetivo: Já há provas bastantes para incriminá-lo (= provas suficientes)
    – advérbio: Compraram coisas bastante bonitas (= muito bonitas).
    – pronome indefinido: Vimos bastantes coisas (= muitas coisas).
    – substantivo: Os animais já comeram o bastante (= o suficiente).

    fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/bastante-ou-bastantes-como-usar

  • Adjunto adnominal anteposto concorda com o substantivo mais próximo, que no caso da letra A é o substantivo feminino sala portanto , o correto seria:

    O policial sempre mantinha organizada sala e arquivo.

  • Lemos muitos(bastantes) boletins de ocorrências .

  • Letra A
    ADJETIVO (ANTEPOSTO)  ( organizado ) antes de dois ou mais SUBSTANTIVOS ( sala e arquivo ) : O adjetivo deve concordar com o substantivo mais próximo ( sala ) ou seja: O policial sempre mantinha organizado sala e arquivo.

    Atentando para algumas exceções:
     Nomes próprios ou substantivos indicadores de parentesco, o adjetivo ficará no plural.   
  • O policial sempre mantinha ORGANIZADA sala e arquivo. 

    # Adjetivo Anteposto ao substantivo é concordância Atrativa
  • Quando o adjetivo vier anteposto a 2 ou mais substantivo, ocorrerá a concordância atrativa, ou seja, concordar-se-á, consoante Agnaldo Martino em Português Esquematizado 7.ed, com o mais próximo admitindo-se; assim, o plural somente se os 2 substantivos forem coletivos ou as ideias deles se opuserem.


ID
1393912
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a frase em que o termo destacado é objeto direto pleonástico.

Alternativas
Comentários
  • O objeto direto pode, ainda, aparecer repetido na frase. 

    É o que chamamos de objeto direto pleonástico.

    Exemplo: A prova, entregue-a ao professor amanhã. 

     No exemplo “A prova, entregue-a ao professor amanhã.”, a forma pronominal oblíqua “-a” repete o objeto direto “A prova”. Por essa razão, é classificado como objeto direto pleonástico.  

    Fonte: Estratégia Concursos

    Alternativa: A

  • OBJETO DIRETO PLEONÁSTICO: Ocorre quando se deseja pôr em relevo a informação contida no objeto direto. Para tanto, coloca-se o OD no início da frase para depois retomá-lo - repeti-lo- com um pronome obliquo.

    O homem, criou-o Deus à sua imagem e semelhança.

    Todas aquelas informações, os rapazes conseguiram-nas com o uso de propinas.

    Os que não falam a verdade, descobre-os o próprio curso da vida.

  • Até quem não tem muito conhecimento nesses assuntos de Objeto Direto e Indireto e ainda mais Pleonástico, tem como resolver ESSA questão pois está óbvio a resposta.


    Abraços.

  • Objeto direto e indireto pleonástico: é a repetição do objeto (direto ou indireto) como recurso de estilo.

  • Pleonasmo é quando se repete algo desnecessário...

    Ex: Vou te dar para você;
           Self de si próprio;
           Vou te matar você. 

  • Alternativa "A'' deveria ser objeto indireto pleonástico?

  •  

    Pleonasmo ou redundância: Repetição da mesma ideia com obejtivo de realce. A redundância pode ser positiva ou negativa. Quando é proposital, usada como recurso expressivo, enriquecerá o texto. Quando é inconsciente, chamada de "pleonasmo vicioso", empobrece o texto, sendo considerado um vício de linguagem. 

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 


ID
1393915
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Observe as frases abaixo:

I. “Pouco olho o céu, quase nunca a lua, mas sempre o mar." [L. Barreto, GS, 38 in Kury 2000]

II. “É impossível não saibas que o pássaro / caído em teu quarto por um vão da janela / era um recado do meu pensamento." [Cassiano Ricardo, PC, 250 in Kury 2000]

III. “Chamo-me Inácio; ele, Benedito." [M. de Assis, EV, 79 in Kury 2000]

IV. “Afeiar as suas graças, parecia-lhe um crime; tirar orgulho delas, frivolidade." [M.de Assis, ap. Gotardelo, EV, 79 in Kury 2000)

V. “Outros querem apanhar os que, no entender deles, manejaram o criminoso, assim como este o punhal." [C. de Laet, Microcosmo, O País, 6-0-1995 in Kury 2000]

Denomina-se ELIPSE a omissão, numa frase, de termo facilmente subentendível. Pode o termo elíptico subentender- se numa flexão diferente: é o que se denomina ZEUGMA. Das frases acima em qual(ais) ocorre ZEUGMA?

Alternativas
Comentários
  • “Chamo-me Inácio; ele, Benedito.  - omissão do termo "chama-se " - Chamo-me Inácio ,e ele

     chama-se Benedito.

    “Outros querem apanhar os que, no entender deles, manejaram o criminoso, assim como este o punhal. - omissão do termo "maneja "    - Outros querem apanhar os que, no entender deles, manejaram o criminoso, assim como este maneja o punhal .


  • observando as respostas achei que o item " I " também trata-se de zeugma, no meu ver existe um problema no gabarito Quem pode me ajudar com uma análise mais minuciosa?  O verbo "olho" parece ser omitido no restante da frase 
  • Realmente há zeugma do termo¨olho¨na letra A

  • Também acho que a alternativa I tem um zeugma " “Pouco olho o céu, quase nunca olho a lua, mas sempre olho o mar."

  • Zeugma é uma forma de elipse. Ocorre quando é feita a omissão de um termo já mencionado anteriormente.Exemplos:

    Ele gosta de geografia; eu, de português.
    Na casa dela só havia móveis antigos; na minha, só móveis modernos.
    Ela gosta de natação; eu, de vôlei.
    No céu há estrelas; na terra, você.

  • Errei a questão mas concordo que o item I é de fato elipse pois omite uma palavra e não um termo como ocorre no item V - Zeugma e III.

  • Questão deveria ser anulada. O gabarito não está errado, mas a Oração I tambem apresenta zeugma.

  • Galera, a questão quer a que se subentende ma flexão diferente. Sim, na alternativa I há zeugma, mas a flexão do verbo subentendido é a mesma: Pouco olho o céu, quase nunca (olho) a lua, mas sempre (olho) o mar. Assim como na alternativa IV:  “Afeiar as suas graças, parecia-lhe um crime; tirar orgulho delas, (parecia-lhe) frivolidade." Porém em ambas a flexão é a mesma. 

    III - “Chamo-me Inácio; ele (chama-se)  Benedito."; V - “Outros querem apanhar os que, no entender deles, manejaram o criminoso, assim como este (maneja) o punhal." Em ambas a flexão é diferente. Eis o gabarito.    

  • questão difícil de entende mais muito bem explicada pelo colega Fernando Moreira. 

  • Ótimo comentário do camarada Fernando Moreira, entretanto, essa questão foi mal formulada. Há mais de uma gabarito certo pela forma que ele perguntou.






  • nossa é pra quebrar as pernas mesmo.


  • Agora que não sei mesmo o que é zeugma! :(

  • Pessoal, a pegadinha da questão I é o paralelismo sintático. Muitos acharam que existe zeugma. Acertei quando lembrei do paralelismo sintático.

  • RESPOSTA:  d)  III e V

    Comentários: 

    I. “Pouco olho o céu, quase nunca a lua, mas sempre o mar." [L. Barreto, GS, 38 in Kury 2000] ((( ERRADA))) não há zeugma, e , sim paralelismo sintático : encadeamento de funções sintáticas idênticas. Não há OMISSÃO de palavra 

    II. “É impossível não saibas que o pássaro / caído em teu quarto por um vão da janela / era um recado do meu pensamento." [Cassiano Ricardo, PC, 250 inKury 2000] ((( ERRADA))) Pessoal , a frase do meio é um aposto, explica-se / acrescenta uma informação ao texto, não há de se falar em omissão de termo. Nota-se que no Zeugma ou Elipse para não ocorrer substituímos por PRONOME, assim retomamos o termo anterior através do uso do pronome relativo.

    III. “Chamo-me Inácio; ele, Benedito." [M. de Assis, EV, 79 in Kury 2000] ((( CERTA !!!))) ESTÁ subentendido por uma vírgula a palavra: chamar .

    IV. “Afeiar as suas graças, parecia-lhe um crime; tirar orgulho delas, frivolidade." [M.de Assis, ap. Gotardelo, EV, 79 in Kury 2000) ((( ERRADA))) Nota-se que no Zeugma ou Elipse para não ocorrer substituímos por PRONOME, assim retomamos o termo anterior através do uso do pronome relativo. 

    V. “Outros querem apanhar os que, no entender deles, manejaram o criminoso, assim como este o punhal." [C. de Laet, Microcosmo, O País, 6-0-1995 in Kury 2000] ((( CERTA !!!))) Temos a omissão do sujeito : OS QUE ( sujeito omisso para o verbo : manejaram )

  • Depois do comentário, Fernando, percebi como a questão ficou simples e foi bem formulada. parabéns! 

  • Concordo com o Fernando Moreira, que por sinal é um raciocínio mais coerente do que o comentário do professor. 
    Isabela Nogueira, com relação a alternativa II. Concordo que se trata de um aposto, no entanto tal aposto é oracional, necessariamente deve haver um sujeito, nesse caso encontra-se elíptico.
    “É impossível não saibas que o pássaro / ( sujeito elíptico - o pássaro) caído em teu quarto por um vão da janela / era um recado do meu pensamento." [Cassiano Ricardo, PC, 250 in Kury 2000] 

    Houve omissão do sujeito.
  • nem percebi a zeugma na ''V'' e errei =(

  • Há ainda uma forma específica do zeugma que é caracterizada pela omissão de uma palavra que, no ponto em que está oculta, tem flexão diferente daquela que apresenta a palavra explícita. Esse caso é chamado de zeugma complexo.
    Ex.: Meus amigos adoram praia, e eu também. 
    No exemplo acima, temos um caso de zeugma complexo. Note que fica subentendida a repetição da ideia de adorar praia. Entretanto, no ponto em que o verbo adorar está oculto, a flexão é diferente de “adoram”, forma explícita dele na primeira oração. Na oração “e eu também” está oculto o verbo “adoro”. Assim, se as duas formas verbais estivessem explícitas, esse período seriam assim: “Meus amigos adoram praia, e eu também adoro praia

  • A elipse caracteriza-se  pela  omissão de  um  termo facilmente identificado. Em “Saímos cedo do trabalho”, temos  a  elipse do pronome pessoal nós, que está  subentendido na flexão  verbal.  O zeugma é apresentado, em  algumas  gramáticas,  como  um tipo especial de elipse, uma vez que  também  se caracteriza pela  omissão de  um termo  na oração; porém, no zeugma, ocorre a omissão de  um  termo  anteriormente expresso.

    Observe:

    Compramos café  e leite; Marcos, torradas e queijo.

     

    No exemplo acima,  temos  uma  elipse do  sujeito (o pronome pessoal nós) e um zegma do  verbo  comprar.

  • Alguém pode me explicar por que a I. não é um zelgma?

  • Mas a I também é zeugma.


ID
1393921
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Choose the correct preposition for the following sentences. Close attention to some phrasal verbs.

“I look forward ___ driving to L.A. with my friends by the end of the year.”

Alternativas
Comentários
  • Look forward to +/- = Esperar ansiosamente por.


  • Podemos classificar essa categoria de verbo como multi-word verbs: os phrasal-prepositional verbs, também são chamados de three-word verbs por serem compostos de um verbo, um advérbio e uma preposição. 
    O verbo look forward vem sempre seguido da preposição "to". 

    Ex: I look forward to the comments from colleagues in the debate which now follows.
    Aguardo com interesse as observações dos colegas no debate que se vai a seguir.

    Alternativa A está correta
  • Tradução:

     

    "Estou ansioso para dirigir em L.A. com meus amigos até o final do ano".


ID
1393924
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Choose the correct preposition for the following sentences. Close attention to some phrasal verbs.

“She thinks she'll spend her whole life relying ____ that body.”

Alternativas
Comentários

  • relying on - depender de. No caso da frase, a tradução fica: "depender desse corpo"

  • "Ela acha que vai gastar toda a sua vida confiando naquele corpo."
    Certos verbos já possuem sua preposição. Se procurar pelo verbo no dicionário, ele já aparece seguido da preposição. E o verbo "rely on" é um deles. 
    Exemplos de uso "to rely on": 
    "Nonetheless, we have achieved a result that we can rely on and that we can accept."
    "No entanto, conseguimos um resultado em que podemos confiar e que podemos aceitar."

    "Imagine if we didn't have to rely on artificial lighting to get around at night."
    "Imaginem se não tivéssemos de depender de luz artificial para andar de noite."
    Alternativa D está correta



  • Tradução Google:

     

    "Ela acha que vai gastar toda a vida dependendo desse corpo".


ID
1393927
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Choose the correct preposition for the following sentences. Close attention to some phrasal verbs.

“I hate when I'm talking ____ you with those headphones ____. You can't hear me!”

Alternativas
Comentários
  • Observar sempre o seguinte:

    - Who TALKS, talks TO

    - Who SPEAKS, speaks WITH.

  • "Eu odeio quando estou falando com você com esses fones de ouvido. Você não pode me ouvir! "

  • “I hate when I'm talking to you with those headphones on. You can't hear me!”  

    Eu odeio quando estou falando com você com esses fones de ouvido. Você não consegue me ouvir!

    "talk to" deve ser usado para conversas unilaterais, conversar com alguém.
    Ex: My wife hates when I interrupt as she talks to me. (Minha esposa detesta quando eu a interrompo quando está falando comigo.)

    "talk with" deve ser reservado para discussões entre dois ou mais participantes.
    Ex: The toddler often talks with her teddy bears about her day. (A criança geralmente conversa com seus ursinhos sobre seu dia.)
    No entanto, na prática, muitos falantes nativos usam ambas as formas.

    Neste contexto, a preposição que segue o verbo "talk"  é " to"

    headphones- requer a preposição "on"

    Gabarito do Professor: D



ID
1393930
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Choose the correct preposition for the following sentences. Close attention to some phrasal verbs.

“The teacher said: Step _____ who wants play role with Margot Karten. So I did it!”

Alternativas
Comentários


  • "A professora disse: Dê um passo à frente quem quiser brincar de encenação com Margot Karten. Então eu o fiz! "

    Step forward: passo à frente, avançar
    A preposição correta para "step" é "forward"
    Gabarito do Professor:C
  • "A professora disse: Dê um passo à frente quem quiser brincar de encenação com Margot Karten. Então eu o fiz! "

    Step forward: passo à frente, avançar

    A preposição correta para "step" é "forward"

    Gabarito do Professor: C


ID
1393933
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla exclusivamente opções contidas na barra de menu INSERIR do Microsoft Word 2013.

Alternativas
Comentários
  • Bem, vou divulgar o trabalho do rapaz, achei as explicações muito interessantes, e que serve para a questão

    https://www.youtube.com/watch?v=v5HwECGfMrw

    Bons estudos e persistência
  • Ei colega Dyana, agradeço-te muito a dica da vídeo aula do prof. Wancley. São aulas curtinhas, muito legal!!!!Tenho medo de informática....Deus te abençoe e a todos nós!!!Fé, força, foco.

  • Páginas, Links, Tabelas, ilustraçoes, Texto, Cabeçalho e Rodapé, Simbolos

  • Letra B. Janela, Zoom e Macros estão em Exibição. Comentários está em Revisão. Marca d’água está na nova guia Design. E Ilustrações está em Inserir, assim como Páginas (em branco, quebra de página, folha de rosto = capa), Links (Hiperlink, Indicador e Referência Cruzada), e Cabeçalho e Rodapé (Número de Página). Este tipo de questão é comum no Instituto Zambini, que está com o concurso SP Turismo 2015.


ID
1393936
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O diretor financeiro de uma determinada empresa apresentou ao seu gerente uma planilha no Excel 2013, a qual continha os seguintes dados:

As células A1, A2, A3, A4 e A5 continham, respectivamente, os valores numéricos 8, 12, 16, 22 e 36.

Os conteúdos das células B1, B2 e B3 eram respectivamente:

= A1 + A3
= A2+A4+A5
= (B1*2) + (B2*2)

Qual o resultado numérico da fórmula da célula B3?

Alternativas
Comentários
  • Letra A 

    Pessoal fiz um resumo para explicar, mas esse forma a unica coisa a se fazer e meter a mão na massa e fazer etapa por etapa para chegar numa conclusão correta. 

    a1= 8

     a2= 12

     a3= 16

     a4= 22

     a5= 36

    b1) A1+A3 = 8+16    = 24

    b2) a2+a4 + a5 = 12 + 22+36 = 70

    b3) =(b1*b2) + (b2*2)= (24*2) + (70*2) = 48+140 = 188  


  • B1= A1 + A3 = 8 + 16 = 24 

    B2= A2 + A4 + A5 = 12 + 22 + 36 = 70 

    B3= (B1*2) + (B2*2) = (24*2) + (70*2) = 48 + 140 = 188

  • Gabarito A.

    Questão dada é questão acertada!

  • As planilhas eletrônicas permitem que o usuário desenvolva fórmulas, use funções e manipule os dados produzidos nos resultados.
    A planilha foi preenchida com os dados informados no enunciado.
    Portanto, vamos substituir os valores das células A1 até A5, nas fórmulas apresentadas nas células B1 até B3.

    B1 = A1 + A3
    B1 = 8 + 16
    B1 = 24

    B2 = A2+A4+A5
    B2 = 12 + 22 + 36
    B2 = 70

    B3 = (B1*2) + (B2*2)
    B3 = ( 24 * 2 ) + ( 70 * 2 )
    B3 = 48 + 140
    B3 = 188

    Gabarito: Letra A.








ID
1393948
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a inconstitucionalidade de leis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D  - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    aCompete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. STF

    bSomente pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. MAIORIA ABSOLUTA.

    cDeclarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em quarenta e cinco dias. 30DIAS

  • GABARITO "D".

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    (...) § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    A - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    B - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    C - Art. 103, § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • letra c- art. 103, §2º da CF- - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Competência para processar e julgar ADI

    O Controle Concentrado de Constitucionalidade é aquele realizado por apenas um órgão do Poder Judiciário. Assim, o responsável pelo julgamento da ADI será sempre o STF, caso o parâmetro seja a Constituição Federal, e sempre o TJ, caso o parâmetro seja a Constituição Estadual. Nesse sentido:


    1) Lei ou ato normativo federal ou estadual x CF => STF


    2) Lei ou ato normativo estadual ou municipal x CEstadual => TJ


    3) Lei ou ato normativo distrital que contrariar a LODF => TJDF


    4) Lei ou ato normativo municipal que contrariar a CF - Não cabe ADI, mas cabe ADPF.


    5) Lei ou ato normativo distrital que contrariar CF

    -se a lei distrital tiver natureza estadual -> STF

    -se a lei distrital tiver natureza municipal -> Não cabe ADI, mas cabe ADPF


    6) Lei municipal contra LOrgânica Municipal - Não cabe Controle de Constitucionalidade, mas sim Controle de legalidade!


    Abraços, espero ter contribuído


  • Alternativa D

    O texto constitucional de 1988 contemplou expressamente a questão relativa ao controle abstrato de normas da lei estadual e municipal em face da Constituição, consagrando no art. 125, § 2o que compete "ao Estado a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".
  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da inconstitucionalidade das leis:

    a) INCORRETO. A competência para julgar o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade é do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, "p".

    b) INCORRETO. Pelo voto da maioria absoluta. Art. 97.

    c) INCORRETO. O erro está no prazo, que não é de quarenta e cinco dias, mas sim de trinta dias. Art. 103, §2º.

    d) INCORRETO. Art. 125, §2º.

    Gabarito do professor: letra D.




  • a) INCORRETO.

    A competência para julgar o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade é do Supremo Tribunal Federal.

    b) INCORRETO.

    Pelo voto da maioria absoluta. 

    c) INCORRETO.

    O prazo é de 30 dias 


    d) CORRETO. Art. 125, §2º.

    D é o Gabarito


ID
1393951
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São competências do Superior Tribunal de Justiça, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A questão mistura dois artigos, e a competência de dois tribunais, decoreba pura

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;



  • Alternativa A – CERTA

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


  • A - CORRETA

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

    B - ERRADA

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    C - CORRETA

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    D - CORRETA

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.




  • embora tenha acertado, que questão ridícula! ja vi mt Crl c ctrl v, mas nesse nível da letra "a" é de mais.

  • Caro Jhonatan é só assinar um dos pacotes que tu poderás fazer de forma ilimitada.



  • Compete ao STJ.julgar em recurso ordinário.!!!

    -habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federias ou ppelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal, e territórios, quando a decisão for denegatória.

    -os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e territorios , quando denegatória a decisão.

    - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um  lado e, de outro Municipio ou pessoa residente ou domicilada no país.

     

  • KKK esse daí só pode ser o Jhonathan da Nova Geração, quer fazer mais questões? Paga! É assim que funciona

  • Quanto as disposições constitucionais acerca da competências do Superior Tribunal de Justiça, deve-se marcar a INCORRETA.

    a) CORRETA. Quanto ao mandado de segurança e habeas data (art. 105, I "b"); quanto ao habeas corpus (art. 105, I, "c").

    b) INCORRETA. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente os juízes da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (art. 108, I, "a"); compete aos juízes federais processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional (art. 109, III).

    c) CORRETA. Quanto ao habeas corpus (art. 105, II, "a"); quanto ao mandado de segurança (art. 105, II, "b").

    d) CORRETA. Art. 105, III, "c".

    Gabarito do professor: letra B.









  • Qualquer adolescente faz uma prova dessa. A banca copiou descaradamente até a expressão "alinea a".
    Uma pena que grandes orgãos ainda contratam essa banca para fazer seus oncursos.

  • STF - PROCESSAR E JULGAR - HC - SENDO PACIENTE: Comandante da Marinha, Exército e Aeronáutica. 

     

    STJ - PROCESSAR E JULGAR - HC - SENDO COATOR: Comandates da Marinha, Exército e Aeronáutica 

     

    STJ - PROCESSAR E JULGAR MS e HD - Dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica. 

  • Letra B

  • Bastava lembrar que quem julga os juízes federais (Juíz Militar, Juiz Federal, Juiz do Trabalho) é o TRF

     


ID
1393954
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao estado de defesa e o estado de sítio dispostos na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.


  • TÍTULO V
    Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas 
    CAPÍTULO I
    DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
    Seção I
    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • A) (errada) Art. 136 § 1º CF - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    B) (errada) Art. 136 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    C) (correta) Art. 136 § 3º CF - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    D) Art. 139 CF. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    • a) O decreto que instituir o estado de sítio determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem restrições aos direitos de sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e requisição de bens.
    PODERIAM E AJUDAR? O ESTADO DE SÍTIO NÃO É TAMBÉM DETERMINADO
    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    A LETRA a) NÃO ESTARIA CORRETA?


  • o estado de sitio fala sobre sigilo das comunicações;

    ja o estado de defesa é quem fala sobre sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • Maria Santos, tentando esclarecer sua dúvida:

    Conforme dispõe o art. 138 da CRFB/88, o decreto que instituir o Estado de Sítio indicará a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. Ademais, somente depois de publicado o decreto que institui o Estado de Sítio é que o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    Por sua vez, o § 1º do art. 136 da CRFB/88, determina que o decreto que instituir o Estado de Defesa indicará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e, nos termo e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

    A alternativa "A" prevê o seguinte:

    "O decreto que instituir o estado de sítio determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem restrições aos direitos de sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e requisição de bens.

    Logo, estaria correta a alternativa caso viesse da seguinte maneira:

    O decreto que instituir o estado de sítio determinará o tempo de sua duração, normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, como é o caso da liberdade de reunião. Podendo ocorrer, até mesmo, a requisição de bens.

    Lembrando que, as restrições a direitos dizem respeito ao Estado de Defesa.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  •  a) O decreto que instituir o estado de sítio determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem restrições aos direitos de sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica (ESTADO DE DEFESA - ART. 136 §1º CF) e telefônica e requisição de bens. (ERRADO)

     b) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa (Estado de Sítio - art. 137, II CF) nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (ERRADO)

     c) Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário, sendo vedada a incomunicabilidade do preso. (CORRETO) ART. 136 §3º, III e IV CF)

     d) Na vigência do estado de defesa decretado poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio. ERRADO. (Estado de Sítio - art. 139 I, IV, V CF)

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito do estado de defesa e estado de sítio:

    a) INCORRETA. O erro está na requisição de bens, não prevista na CF. As demais estão presentes no art. 136, §1º, "caput" e inciso I, "b" e "c".

    b) INCORRETA. É hipótese de decretação de estado de sítio, conforme art. 137, "caput" e inciso II.

    c) CORRETA. Art. 136, §3º, incisos III e IV.

    d) INCORRETA. Não está prevista a obrigação de permanência em localidade determinada; o direito de reunião não pode ser suspenso, apenas restringido (art. 136, m=1º, I, "a"); não está prevista a busca e apreensão em domicílio.

    Gabarito do professor: letra C.



  • Errado, A- O decreto que instituir o estado de sítio determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem restrições aos direitos de sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e requisição de bens.

    → O erro está em dizer que é estado de sítio, já que as restrições são do Estado de DEFESA.

    art. 136, § 1º  Medidas coercitivas:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    Errado, B- O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    No ESTADO DE DEFESA: o Presidente decreta, e o CONGRESSO NACIONAL = Aprecia

    No Estado de Sítio, O Presidente solicita e o CONGRESSO NACIONAL = AUTORIZA

    • Corretíssima , C- Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário, sendo vedada a incomunicabilidade do preso.

    A prisão por crime contra o Estado será: Comunicada imediatamente ao juiz

    A comunicação será acompanhada de uma declaração que vai especificar o estado físico e mental do preso no momento da atuação.

    Período:

    Regra: Não será superior a 10 dias;

    Exceção: Se o judiciário autorizar, pode.

    O preso não pode ficar incomunicável, é vedado. 

    Se ilegal:

    Será relaxada;

    O preso tem direito a fazer exame de corpo de delito;

    Errado, D- Na vigência do estado de defesa decretado poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio.

    Restrições aplicadas durante o Estado de sítio:

    Contra quem? As pessoas

    Quais medidas?

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.


ID
1393957
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, sobre as forças armadas, assinalar a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

  • Letra D 

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1o Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo- -se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    § 2o As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)


  • Não entendo por que a questão foi anulada, concordo com vocês que a letra D é a correta.

  • Ao elaborar a questão o Examinador não mencionou a fonte de embasamento da resposta. Por isso os candidatos alegam que a questão possui duas alternativas corretas. No gabarito preliminar divulgado a alternativa apontada como correta é a “D”. E de acordo com a Constituição Federal, esta seria a alternativa correta.

    No entanto existem Jurisprudências do STF que tornam a alternativa “A” correta.

    Dessa forma, embora o examinador tenha utilizado o disposto na Constituição Federal para elaborar a questão, mas por não ter sido citada a fonte da resposta, decide-se pela anulação da questão.


ID
1393960
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considerando a política urbana e o estatuto das cidades – Lei n. 10.257/01, assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    Art. 5º do Estatuto da CIdade: Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    §2º O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    Letra B:

    Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    §1º Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    Letra C:

    Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    -§1º O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    -§2º O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Letra D:

    art. 182 §4º, da CF É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    -I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    -II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    -III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
1393963
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional da ordem social, assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


  • Alternativa A está incorreta.

    A - Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    B - Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    C - Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    D - Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.



  • Questão que não mede nível nenhum de aprendizado, como a maioria das questões da PMSC.

  • Quanto à ordem social, analisando as alternativas, devemos marcar a INCORRETA.

    a) INCORRETA. Quanto ao idoso: O único erro da alternativa é afirmar que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em estabelecimentos de amparo assistencial, quando, na verdade, deve ser preferencialmente em seus lares, conforme art. 230, "caput" e §1º.

    b) CORRETA. Quanto à saúde: Art. 200, "caput" e incisos VII e VIII.

    c) CORRETA. Quanto ao ensino: Art, 209, incisos I e II.

    d) CORRETA. Quanto à cultura: art. 216, §§ 1ª e 2ª.

    Gabarito do professor: letra A.

  • PM BH TO CHEGANDO


ID
1393966
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que seguem e assinale a alternativa correta de acordo com os conceitos administrativos de servidor público descritos na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • Gabarito letra D


    • a) É possível a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores que exerçam atividades de risco. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição, nesse caso, serão reduzidos em dez anos. (A CF em seu art. 40 § 4 II prevê a possibilidade de requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoriapara os servidores que exerçam atividades de risco  nos termos definidos em lei complementar , entretanto, ao que parece, essa lei complementar ainda não existe). 

    • b) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em excedente com remuneração proporcional ao tempo de serviço. ( Não haverá direito  a indenização para o eventual ocupante da vaga e ele será ou aproveitado em outro cargo  ou posto em disponibilidade e não, como foi dito na questão, posto em excedente com remuneração proporcional ao tempo de serviço). 

    •  c) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, atingindo-se um percentual mínimo de oitenta por cento para aprovação e dois anos de efetivo exercício no cargo (segundo Mazza Manual de Direito Administrativo, após a emenda n 19 de 4-06-98 a duração do estágio probatório e o período para aquisição de estabilidade foram simultaneamente ampliados de dois para três anos)


    • d) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Correto, o comissionado sem vínculo efetivo é enquadrado na categoria de segurado obrigatório empregado do Regime Geral de Previdência Social - art. 11, I, g - da lei 8213). 

  • Um muito boa essa questão:

    Vamos lá: CF, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Alternativa D, essa foi transcrita na íntegra do texto de lei.

    Bons estudos, fé força

  • Gabarito D.

    A palavra exclusivamente faz toda a diferença.

  • a) §  4º  É  vedada  a  adoção  de  requisitos  e  critérios diferenciados  para  a  concessão  de  aposentadoria  aos abrangidos  pelo regime  de  que  trata  este  artigo, ressalvados,  nos  termos  definidos  em  leis  complementares, os casos de servidores: 

    II - que exerçam atividades de risco; 
    Obs: entretanto, esse lei complementar ainda não existe.
    b) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
    c) Art.  41.  São  estáveis  após  três  anos  de  efetivo  exercício  os servidores  nomeados para cargo de provimento efetivo  em virtude de concurso público. Para que seja adquirida a estabilidade, pois será necessária ainda a aprovação em avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída especificamente com essa finalidade.
    Tanto a lei 8.112/90 quanto a CF/88 não falam sobre esse percentual mínimo exigido para a aprovação.
    d) Correta.
  • ESTABILIDADE (art. 41, CF):

    Com a Emenda 19/98 a estabilidade passou a ser adquirida após 03 anos (antes era 02 anos) de efetivo exercício, para cargo de provimento efetivo, após aprovação em avaliação especial de desempenho.

    A estabilidade é ligada ao serviço público.

     

    ESTÁGIO PROBATÓRIO (art. 20, L. 8.112/90):

    Embora, o art. 20 da Lei n. 8.112/1990 considere que seja de 24 meses, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 19/98, o período em questão, após a EC n. 19/1998 também passou a ser de  03 (três) anos (jurisprudência pacífica nesse sentido).

    O estágio probatório é ligado ao cargo.

    O servidor reprovado no estágio probatório será exonerado do cargo ou reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente caso tenha estabilidade.

     

    Bons estudos!

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da Administração Pública:

    a) INCORRETO. Em regra, é vedado a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, mas a CF/88 elenca algumas exceções a esta regra, dentre elas, a dos servidores que exercem atividade de risco. No entanto, a CF não estabelece que os requisitos de idade e de tempo de contribuição sejam reduzidos em dez anos, mas somente que deverão ser respeitados os termos estabelecidos em leis complementares, conforme art. 39, §4º.

    b) INCORRETO. A alternativa trata dos institutos da reintegração e da recondução, previstos no art. 41, §2º, mas com dois termos errados em relação ao texto constitucional: o servidor reconduzido ao cargo de origem não tem direito à indenização, podendo ser aproveitado ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    c) INCORRETO. A alternativa trata da estabilidade do servidor público e contém alguns erros. De fato, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. No entanto, a CF/88 não determina percentual mínimo de aprovação. Além disso, a estabilidade só é adquirida após três anos de efetivo exercício no cargo.

    d) CORRETA. Quanto à aplicação do regime geral de previdência social nos cargos em comissão e nos empregos público, a alternativa está de acordo com o disposto no art. 40, §13, da CF/88.

    Gabarito do professor: letra D.

ID
1393969
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o entendimento doutrinário, assinale a alternativa correta, acerca dos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade). Nesse sentido, estabelece o art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.


    Com o mesmo teor, a Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


    Na revogação, ocorre uma causa superveniente que altera o juízo de conveniência e oportunidade sobre a permanência de determinado ato discricionário, obrigando a Administração a expedir um segundo ato, chamado ato revocatório, para extinguir o ato anterior. Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo. Então, a revogação de um ato administrativo também é ato administrativo. Na verdade, a revogação não é exatamente um ato, mas o efeito extintivo produzido pelo ato revocatório. O ato revocatório é ato secundário, concreto e discricionário que promove a retirada do ato contrário ao interesse público.


    Por envolver questão de mérito, a revogação só pode ser praticada pela Administração Pública, e não pelo Judiciário. Essa afirmação é feita em uníssono pela doutrina. Mas na verdade contém uma simplificação. A revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado. Quando Judiciário e o Legislativo praticam atos administrativos no exercício de função atípica, a revogação pode ser por eles determinada. É vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro Poder.


  • Alguem explica por quea questao c esta errada

  • Item por item:

    Letra A  Os conceitos foram trocados Desvio de poder é um vício no requisito finalidade, pois o agente público se afasta do objetivo do ato que é o fim público e Excesso de poder  é um vício no requisito competência, pois nessa modalidade de abuso de poder o agente ultrapassa os limites de sua competência

    Letra B   A questão só apresenta erro quando fala que a presunção de legitimidade é um requisito ,  o certo seria mencionar a presunção de legitimidade como um atributo de todo ato administrativo.

    Letra C É a correta: lembrando que quem revoga é apenas a administração publica segundo critérios de conveniência e oprtunidade, o famoso MÉRITO do ato (Motivo e objeto) e quem pode anular é somente a administração publica (de ofício) e o Poder Judiciário (somente a pedido).

    Letra D O conceito não condiz com ato complexo e sim ato composto. Aqui vai um esquema prático para memorização:

    Ato Complexo ----  2 ou mais órgãos juntos ----- 1 único ato

    Ato composto ----  1 órgão edita um ato ----- outro aprova, ou seja,  1 órgão com aprovação de outro

  • GABARITO 'C'.

    A - Tal abuso poderá ser verificado quando o agente atua fora dos limites de sua competência, isto é, quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas, ultrapassando os limites legais, o que se denomina excesso de poder.

    Outra forma de manifestação de abuso de poder ocorre quando o agente público, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, caracterizando-se o desvio de finalidade. A doutrina utiliza duas terminologias: desvio de poder ou de finalidade, sendo que essa última é a terminologia utilizada pela Lei nº 4.717/65 que cuida da ação popular em seu art. 2-, parágrafo único, alínea “e”.

    B -  A presunção de legitimidade e de veracidade é característica do ato administrativo. Decorre do princípio da legalidade que informa toda atividade da Administração Pública. Segundo esse atributo, os atos administrativos presumem-se: legais, isto é,

    compatíveis com a lei, legítimos, porque coadunam com as regras da moral, e verdadeiros, considerando que os fatos alegados estão condizentes com a realidade posta. Essa presunção permite que o ato produza todos os seus efeitos até qualquer prova em contrário.

    C - CORRETA.

    D -  O ato composto é aquele que depende de mais de uma manifestação de vontade, o que o distingue do ato simples. Essas manifestações devem acontecer dentro de um mesmo órgão e estão em patamar de desigualdade, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro que edita o ato principal. Assim, uma vontade é a principal e a outra é secundária, como acontece nos atos que dependem da autorização de um superior hierárquico.

    Ato complexo é aquele que, para se aperfeiçoar, depende de mais de uma manifestação de vontade, porém essas manifestações de vontade devem ser produzidas por mais de um órgão, sejam elas singulares ou colegiadas, e estão em patamar de igualdade, tendo, ambas, a mesma força.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Questão muito mal elaborada! Tem duas questões certas ou nenhuma! Pois supressão tem o significado de falta.

  • Não achei a questão mal elaborada. SUPRESSÃO também pode significar EXTINÇÃO, ELIMINAÇÃO etc. 

  •  A. ERRADA - INVERTIDO OS CONCEITOS 

    Desvio de poder   = vício no requisito finalidade.
    excesso de poder = vício no requisito competência do ato administrativo e 
    B.A presunção de legitimidade é um requisito do ato administrativo que autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO É REQUISITOS (=ELEMENTOS) E SIM CARACTERÍSTICAS (= ATRIBUTOS)

    c. RevogIação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada somente pela Administração, por conveniência ou oportunidade. Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela Administração ou pelo Poder Judiciário, por legitimidade ou legalidade. CORRETA. 

    d.Ato complexo é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. O essencial nesta categoria de atos é o concurso de vontades dos diferentes órgãos para a formação de um único ato. ESTA DEFINIÇÃO É DE ATOS COMPOSTO E NÃO DE ATO COMPLEXO. 



  • a) é o contrário. Desvio de poder - finalidade   /  Excesso de poder - competencia

    b) presunção de legitimidade não é requisito, mas SIM, mesmo havendo vícios que tornem o ato inválido, até que seja anulado ou revogado, presume-se sua legitimidade e este produz efeitos;

    c)Correta

    d) Ato complexo - 2 orgãos....2vontades....  /   Ato composto - 2 orgãos.....1vontade+1"confirmação"

  • Por que a questão foi anulada?

    Reparei que no final da letra C ele fala "(...) por legitimidade ou legalidade". Não seria o contrário? Por ilegitimidade ou ilegalidade?

  • A banca examinadora publicou o seguinte parecer sobre os recursos dessa questão:


    "Em síntese, os candidatos alegam que a questão possui mais de uma alternativa correta. (...) Ao analisar as razões recursais, verifica-se que aos candidatos assistem razão. Dessa forma, decide-se pela anulação da questão recorrida."


    Devem ter considerado a alternativa "b" correta também, pela proximidade do termo "requisito" com "característica", não obstante significarem coisas distintas, como os colegas aqui já apontaram.


    Acredito que a decisão tenha fundo político, pois muitos haviam zerado em Direito Administrativo.

  • Sobre a Letra B:
    Além da presunção, como já exaustivamente dito, não se tratar de um requisito, e sim de uma característica, acredito que ela está também ERRADA por generalizar a característica da AUTOEXECUTORIEDADE (imediata execução), que não alcança todos os atos administrativos.


ID
1393972
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema licitação, conforme a Lei 8.666/93, assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - Art. 22. São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Cont. da letra b:

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:  ...

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • ERRADA - O correto seria 3  dias e não o quinto dia para o cadastramento anterior ao recebimento das propostas, conforme § 2o do art. 22 da lei 8666/1993, vejamos:

    "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    Acrescento, ainda a definição das outras modalidade:

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatrohoras da apresentação das propostas.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Gabarito B. Art.22, parág. 2º da lei 8666.

  • Resposta letra (B). Tomada de Preço é a modalidade de licitação realizada entre interessados cadastrados ou não que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Pode ser utilizada com julgamento menor preço, técnica e preço, melhor técnica etc;

  • GABARITO - B

    Três pontos na alternativa (B) merecem análise. Para tanto, torna-se imperiosa a transcrição de seu texto. Vejamos:


    b) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Nos casos em que couber tomada de preço, a Administração poderá utilizar convite e, em qualquer caso, a concorrência 


    O primeiro ponto diz respeito ao prazo para que os interessados não cadastrados atendam às exigências do cadastramento, o qual segundo a lei 8.666, é até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, e não até o quinto dia como menciona a questão ora analisada. Observe:


    Art.22, § 2o, Lei 8.666 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Já no que diz respeito ao segundo e ao terceiro ponto, insta destacar que a questão invertera a ordem das modalidades de licitação tomada de preços e convite, tendo-se em vista o fato de o convite ser uma modalidade mais simples e, com isso, não ser possível que uma modalidade de caráter mais complexo, como é o caso da tomada, se utilize de sua modalidade. Lembrando-se que o inverso não é vedado, haja vista que "quem pode o mais, pode o menos", conforme previsto no dispositivo abaixo transcrito:


    Art.23, §4º, lei 8.666  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    Sigamos adiante! =D


  • Letra A (CORRETA) Art. 13.  § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Letra B (INCORRETA) Art. 22. § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Letra C (CORRETA) Art. 23. § 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

    Letra D (CORRETA) Art. 24 XXIX - na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

  • CONFORME PRECEITUA A LEI 8666/93 A TOMADA DE PREÇOS AOS QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO É ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E NÃO QUINTO COMO CONSTA NA LETRA B. PORTANTO, CREIO QUE A ALTERNATIVA SELECIONADA COMO CORRETA PELOS ORGANIZADORES DA QUESTÃO ESTÁ INCORRETA.

  • mais está certissima! é letra B de BOOOOLAAA. pois ele pediu a questão INCORRETA!!!!!!!!!

  • Quanto às licitações, com base na Lei 8.666/93, a questão pede que se marque a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. É a exata disposição do art. 13, §1º. Os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados devem ser, preferencialmente, celebrados mediante a modalidade de licitação do concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    b) INCORRETA. Há dois erros na alternativa. Primeiro quanto ao prazo do cadastramento, que é até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme art. 22, §2º.  Além disso, a lei dispõe, no art. 23, §4º, que nos casos que couber convite é que poderá ser utilizada a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Isso porque a concorrência é a modalidade que comporta o maior valor, tanto para obras e serviços de engenharia, quanto para outras compras e serviços (art. 23, I, "c" e II, "c"), seguida da tomada de preços (art. 23, I, "b" e II, "b") e do convite (art. 23, I, "a" e II "a"). Portanto, a concorrência poderá ser utilizada em qualquer caso, pois sempre abarcará o valor das demais modalidades; a tomada de preços não poderá ser utilizada no caso da concorrência, pois pode ser que tenha valor superior ao que comporta, mas pode ser utilizada no caso do convite, que sempre terá um valor dentro do limite da tomada de preços; e o convite não pode ser utilizado nos casos de concorrência e de tomada de preços, pois seus valores poderão ultrapassar os limites que o convite comporta. Assim, é errado afirmar que a Administração poderá usar o convite quando couber tomada de preços. 

    c) CORRETA. Nos termos do art. 23, §7º.  Portanto, permite-se a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação na compra de bens de natureza DIVISÍVEL, contanto que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo. O motivo é a ampliação da competitividade, sendo que o edital poderá fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

    d) CORRETA. Em conformidade com o art. 24, XXXIX. É um dos casos de dispensa de licitação previstos de forma taxativa na lei.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Nos casos em que couber tomada de preço, a Administração poderá utilizar convite e, em qualquer caso, a concorrência

    A letra B é a incorreta. Esta podendo qualquer interessado devidamente cadastrado e que atende todas as condições exigidas para cadastramento até TRÊS DIAS ANTERIOR. (EU PARTICULARMENTE ASSOCIO A PRIMEIRA LETRA DE TOMADA (T) COM O NÚMERO TRÊS). Segue o plano.

  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Nos casos em que couber tomada de preço, a Administração poderá utilizar convite e, em qualquer caso, a concorrência

    A letra B é a incorreta. Esta podendo qualquer interessado devidamente cadastrado e que atende todas as condições exigidas para cadastramento até TRÊS DIAS ANTERIOR. (EU PARTICULARMENTE ASSOCIO A PRIMEIRA LETRA DE TOMADA (T) COM O NÚMERO TRÊS). Segue o plano.


ID
1393975
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos são regidos pela Lei 8.666/93. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária.
  • Letra a:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; ...

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Letra b:

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    letra c:

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;


  •  a) O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Art.58 § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    b) O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de concorrência e de tomada de preços. Nas compras de pronto pagamento não será exigido contrato

    .

    c) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Neste caso o prazo é maximo de 2 anos, no caso de Pregão o prazo máximo é de 5 anos. 

     

    Bons estudos. 

  • Quanto aos contratos administrativos, com base na Lei 8.666/93:

    a) INCORRETA. A alternativa trata das prerrogativas que a Administração tem nas suas contratações. Dentre estas, está a de modificar o contrato, unilateralmente, para atender ao interesse público, respeitando os direitos do contratado (art. 58, I). No entanto, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos só poderão ser alteradas com a prévia concordância do contratado (art. 58, §1º). 

    b) INCORRETA. O único erro da alternativa é afirmar que o instrumento do contrato é obrigatório para todas as modalidades de licitação, sendo que a lei estabelece que é obrigatório somente na concorrência e na tomada de preços. Nas demais modalidades o instrumento do contrato poderá ser substituído por outros hábeis, conforme art. 62, "caput".

    c) INCORRETA. A afirmativa trata das sanções administrativas, especificamente sobre a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administrativo, porém o prazo não poderá ser superior a dois anos, conforme art. 87, III. 

    d) CORRETA. Quanto à prestação de garantia que a Administração pode exigir do contratado, observar o disposto no art. 56, "caput" e §1º, incisos I a III.

    Gabarito do professor: letra D.

ID
1393978
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo (disposições da Lei 9.784/99), assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    c) O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. A aplicação do disposto neste artigo não poderá acarretar gravame à situação do recorrente. ERRADO.  Vejamos - lei 9784/99
     Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.   Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    OBS: O que n pode acarretar gravame é a revisão, vejamos - Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.       Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


  • Letra (c)


    a) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    b) Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    d)  Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • RECURSO - POSSIBILIDADE DO "REFORMATIO IN PEJUS"(REFORMA PARA PIOR).

    REVISÃO - VEDA O "REFORMATIO IN PEJUS"(A REVISÃO NÃO GERA AGRAVAMENTO DA DECISÃO).
  • No recurso pode-se agravar a situação, na revisão não há a possibilidade de agravamento.

  • Art. 64- O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame a situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65- Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo,, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Quanto ao processo administrativo disposto na Lei 9.784/99, a questão pede para que se marque a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Nos termos do art. 48 da Lei.

    b) CORRETA. Conforme art. 49 da Lei. Ficar atento aos prazos. No dever de decidir da Administração, o prazo é de 30 dias, podendo haver prorrogação por igual período expressamente motivada.

    c) INCORRETA. A primeira parte está correta. No entanto, poderá acarretar gravame à situação recorrente, mas este terá de ser cientificado para que formule alegações antes da decisão, conforme art. 64, "caput" e parágrafo único. Portanto, a situação do recorrente pode ser agravada no recurso, contanto que haja pleno exercício de seu direito de ampla defesa.

    d) CORRETA. Em regra, a competência é irrevogável, havendo exceções, que são os casos de avocação e delegação, conforme art. 11. O art. 13 elenca três situações as quais não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    Gabarito do professor: letra C.

ID
1393981
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A  -

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     V - frustrar a licitude de concurso público;

  •  As alternativas b) e c), bem como frustrar a licitude de procedimento licitatório, tratam-se de hipóteses de improbidade que causam lesão ao Erário.


    •  a) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


    •  b) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea, constitui ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito.

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;



    •  c) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades, constitui ato de improbidade administrativa importando lesão ao erário.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;



    •  d) Frustrar a licitude de concurso público e processo licitatório constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; (Vide Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)


  • Gabarito A? A questão pede a correta ou a incorreta? Não ficou claro.

  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Causa lesão ao erário (art. 10, VI)

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Causa enriquecimento ilícito (art. 9, IV)

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Frustrar concurso é ofensa aos princípios administrativos (art. 11, V) frustrar licitação é causa de lesão ao erário (art. 10, VIII)

  • A opção D:

    d) Frustrar a licitude de concurso público e processo licitatório constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    A Lei diz:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público


  • Só uma dica; talvez ajude..

    Eu sempre ficava na dúvida quanto à Licitação e Concurso. Hoje não erro mais pensando assim:

    - LICITAÇÃO: se foi frustrada, não se garantiu a proposta mais vantajosa para a Administração; o que causa lesão ao erário;

    - CONCURSO: se foi frustrado, não se respeitou o princípio da impessoalidade.

  • http://www.conjur.com.br/2014-jan-30/condenacao-improbidade-depende-dolo-especifico-decide-tj-sp

    A possibilidade de condenação por improbidade administrativa, na modalidade culposa, não estaria adstrita tão somente aos casos de lesão ao erário?


    Nesse sentido o entendimento da seguinte questão, cuja resposta é a alternativa "a".

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/4cf9ac4c-a3

  • a Lei 13019/2014 acrescentou no rol do artigo 10(prejuízo ao erário):

    frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • Na alternativa E, temos um detalhe de certo ponto de vista lógico para eliminá-la que é:

    Processo licitatório - Anulando ou recusando um processo licitatório, eu posso, até por engano ou não, adquirir um serviço mais caro que o atual de mercado.Por este motivo é de prejuiízo ao erário.

    Concursos Público - Negando a licitude de concurso público nós vamos contra os princípios da legalidade. Por este motivo é Contra os princípios da ADM PÚB.


    Obrigado e vamos com tudo.

     TJ-SP 2015 Interior - Sorocaba/SP

  • Eu odeio estas questões. Analisando friamente, todos esses institutos trabalham em escala. Se algo não decorreu como deveria algum princípio foi quebrado. A lesão ao erário fere alguns princípios, além de causar a evidente lesão. Já o enriquecimento ilícito causa desrespeito a alguns princípios e lesão ao erário. É uma escala que vai da quebra de alguns princípios até o enriquecimento ilícito.

  • Quanto às disposições da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei 8.429/92:

    a) CORRETA. Quanto à lesão o patrimônio público, observar art. 5º. No caso de enriquecimento ilícito, art. 6º. Por fim, quanto o ato de lesão ao patrimônio ensejar enriquecimento ilícito, observar art. 7º.

    b) INCORRETA. Este ato está classificado como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VI.

    c) INCORRETA. É um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Art. 9º, IV.

    d) INCORRETA.  Frustar a licitude de concurso público é um ato administrativo que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, V); mas frustar processo licitatório é classificado como um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VII.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Licitação = prejuízo ao erário

    Concurso público = princípios

  • b) lesão ao erário

    c) enriquecimento ilícito

    d) processo licitatório ou seletivo são causas de lesão ao erário


ID
1393984
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que seguem de acordo com a legislação penal brasileira e assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A.  Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    B. CORRETA.  Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    C.  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    D.  Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
  • Apenas complementando o comentário da colega sobre a questão.

    ALTERNATIVA A)

    Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição)

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, é causa de exclusão da punibilidade; se evitável, constituirá circunstância atenuante da pena."

    A alternativa A tem dois erros. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, acarreta a exclusão da CULPABILIDADE e não da punibilidade. E o erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, poderá DIMINUIR A PENA de 1/6 a 1/3.


  • A questão demanda conhecimento de diversas disposições do Código Penal. Vejamos cada alternativa isoladamente.

    A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do artigo 21, o erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta o sujeito da pena; se evitável, a diminuição de 1/6 a 1/3 é causa de diminuição da penal, não circunstância atenuante da pena. As circunstâncias atenuantes estão previstas no artigo 65 do CP:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    A alternativa C está incorreta, pois o instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado a todos os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    Arrependimento posterior
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    A alternativa D está incorreta, pois mistura estado de necessidade com legítima defesa.

    Estado de necessidade
    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    A alternativa correta é a de letra B, pois contém a literalidade do artigo 20 do CP, que dispõe sobre o erro sobre elementos do tipo.

    Erro sobre elementos do tipo
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Gabarito do Professor: B

  • Que questão confusa ein! Afirmou que o erro de tipo exclui o dolo e o agente É PUNIDO culposamente, e se for erro escusável? 

  • A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do artigo 21, o erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta o sujeito da pena; se evitável, a diminuição de 1/6 a 1/3 é causa de diminuição da penal, não circunstância atenuante da pena. As circunstâncias atenuantes estão previstas no artigo 65 do CP: 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    A alternativa C está incorreta, pois o instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado a todos os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

     

    Arrependimento posterior
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


    A alternativa D está incorreta, pois mistura estado de necessidade com legítima defesa.


    Estado de necessidade
    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.


    Legítima defesa
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


    A alternativa correta é a de letra B, pois contém a literalidade do artigo 20 do CP, que dispõe sobre o erro sobre elementos do tipo.


    Erro sobre elementos do tipo
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Gab Letra B)CP Art. 20:Art. 20 (Erro de tipo) - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    A)Art. 21 -(Erro sobre a ilicitude do fato) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    C)Art. 16 -(Arrependimento posterior) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    D) Art. 24 (Estado de necessidade) - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • A O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, é causa de exclusão da punibilidade; se evitável, constituirá circunstância atenuante da pena.

    INCORRETO. Conforme o art. 21, CP, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ISENTA DE PENA; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.

    B O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo, mas o agente responde pelo tipo culposo, se previsto em lei.

    CORRETO, conforme disposto no art. 20, CP.

    C Nos crimes patrimoniais, em qualquer circunstância, sendo reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    INCORRETO, sendo aplicável o dispositivo nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, conforme o art. 16, CP.

    D Considera-se em estado de necessidade quem usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir- se.

    INCORRETO. A definição refere-se à legítima defesa, conforme art. 25, CP.

  • A letra "a" está erra porque não é excludente de punibilidade, mas sim culpabilidade.
  • A) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, é causa de exclusão da punibilidade; se evitável, constituirá circunstância atenuante da pena.

    não existe exclusão da punibilidade, o que existe é extinção da punibilidade. Nesse caso isenta de pena por não ter a potencial consciência da ilicitude, substrato do elemento do crime : culpabilidade.

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -         

           VIII -         

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • claramente houve um erro por parte do examinador

    No erro de tipo, ainda que previsto a modalidade culposa, se for escusável, o agente não responderá por crime algum.

  • BIZU: Inescusável = indesculpável

    O erro sobre a ilicitude do fato : se inevitável = ISENTA DE PENA.

    Se evitável = poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3

    #PMMinas

  • A - ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável inescusável = imperdoável, não há desculpa, indesculpável: essa é a regra do CP).

    O erro sobre a ilicitude do fato,

    a) se inevitável, isenta de pena;

    b) se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

    B - Erro sobre Elementos do TIPO - (O AGENTE NÃO SABE OQUE FAZ)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    C - ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    D - ESTADO DE NECESSIDADE

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. -Estado de Necessidade não há o termo IMINENTE-

  • a) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, é causa de exclusão da punibilidade; se evitável, constituirá circunstância atenuante da pena.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (bizu: inescusável = imperdoável, não há desculpa, indesculpável: essa é a regra do CP). O erro sobre a ilicitude do fato,

    a) se inevitável, isenta de pena;

    b) se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

    b) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo, mas o agente responde pelo tipo culposo, se previsto em lei.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

    c) Nos crimes patrimoniais, em qualquer circunstância, sendo reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    d) Considera-se em estado de necessidade quem usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir- se.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Bizu: repare que no Estado de Necessidade não há o termo IMINENTE, apenas “atual”)

    LEGÍTIMA DEFESA

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele

    INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, a direito seu ou de outrem.


ID
1393987
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A retratação do agente, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos casos em que for permitido por lei, de acordo com o Código Penal, é causa de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A -Extinção da punibilidade. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

  • Retratação, na definição de Guilherme de Souza Nucci, "é o ato pelo qual o agente reconhece o erro que cometeu e o denuncia a autoridade, retirando o que anteriormente havia dito."

    Pela retratação, o agente volta atrás naquilo que disse, fazendo com que a verdade dos fatos seja, efetivamente, trazida à luz.

    Em várias de suas passagens, a legislação penal permitiu ao autor do fato retratar-se, como ocorre nos crimes de calúnia e difamação, nos de falso testemunho e de falsa perícia. 

    Trata-se de uma causa de Extinção da Punibilidade na forma do art. 107, VI do CP, conforme dito no comentário anterior.

  • A retratação do agente, nos casos previstos em lei, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, VI do CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 
    (...)
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de embasamento legal.

    Gabarito do Professor: A

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    Rol exemplificativo

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • @pmminas #otavio

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    (Rol exemplificativo)

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

  • #PMMINAS

  • calúnia difamação


ID
1393990
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C".

    A -  CRIME HEDIONDO - Rol Taxativo. ( NÃO ADMITEM TANTO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUANTO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO- QUALIFICADO).

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V). 

    B -  Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

      § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    C -    Roubo

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Roubo próprio: caput (crime complexo: furto + lesão corporal leve ou ameaça). Violência empregada antes ou simultaneamente à subtração. Não admite modalidade culposa. Exige dolo (animus rem sibi habendi). Roubo de uso: não se admite. Admite tentativa.

    Roubo impróprio: § 1.º Violência ou grave ameaça empregada após a subtração do bem, mas antes da consumação do furto. Não admite tentativa.


    D -    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      Lesão corporal de natureza grave

      § 1º Se resulta:

      I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

      II - perigo de vida;

      III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

      IV - aceleração de parto:

  • Apenas para agregar mais conhecimento, gostaria de ressaltar que a letra C faz menção ao denominado roubo impróprio. No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

  • Deve-se assinalar a alternativa INCORRETA.

    A alternativa A está correta, pois somente é considerado crime hediondo o homicídio simples, quando praticado por atividade típica de grupo de extermínio e o homicídio qualificado, nos termos do artigo 1º, I, da Lei 8.072/90.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    A alternativa B está correta, pois é punível a calúnia contra os mortos, nos termos do artigo 138, §2º do CP.

    Calúnia
    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    A alternativa D está correta, pois a lesão corporal que resulta em aceleração de parte é de natureza grave, nos termos do artigo 129, §1º, IV, do CP.

    Lesão corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    Lesão corporal de natureza grave
    § 1º Se resulta:
    (...)
    IV - aceleração de parto:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    A alternativa incorreta é a de letra C, pois existe a figura do roubo impróprio, em que a violência ou grave ameaça é exercida logo depois de subtraída a coisa, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para o agente ou terceiro, nos termos do artigo 157, §1º do CP.
     
    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Gabarito do Professor: C

  • a)O homicídio privilegiado não é considerado crime hediondo.

    CORRETA. SOMENTE É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI, O HOMICÍDIO QUALIFICADO, E O HOMICÍDIO QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO, AINDA QUE COMETIDO POR UM SÓ AGENTE.

     b)É punível a calúnia contra os mortos.

    CORRETA. ART. 138 §2 É PÚNIVEL A CALÚNIA CONTRA OS MORTOS, CÓDIGO PENAL.

     c)O crime de roubo só se configura se a violência ou grave ameaça preceder a subtração.

    INCORRETA. O CRIME DE ROUBO SE CONFIGURA TANTO COM O EMPREGO DA VIOLÊNCIA ANTERIOR A SUBTRAÇÃO (ROUBO PRÓPRIO), COMO COM O EMPREGO DA VIOLÊNCIA POSTERIOR A SUBTRAÇÃO (ROUBO IMPRÓPRIO).

     d)A lesão corporal é de natureza grave quando resultar em aceleração de parto.

    CORRETA. ART. 129 §1, IV

  • CARA, SE UM DIA EU FOR DE ALGUMA COMISSÃO DE BANCA, EU PROMETO TIRAR ESSAS MERDAS DE "ASSINALE A INCORRETA"

    Eu prometo, amigos.

  • Preceder a subtração = PRÓPRIO

    Assegurar a impunidade = IMPRÓPRIO

     

  •  

    A LETRA C ME DEIXOU COM DUVIDA ,POIS NO CASO DO ROUBO IMPROPRIO A VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA ACONTECE DEPOIS DA SUBTRAÇAO DA COISA.

  • Letra C) Art. 157, § 1º Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro

  • GAB - "C"

    ROUBO -subtrair com violência ou grave ameaça ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    ROUBO PRÓPRIO: cometido com violência ou grave ameaça antes de subtrair. Não é exigido a posse mansa e pacífica. O roubo próprio abarca a primeira parte e a segunda parte do crime de roubo (diminuir a resistência).

    Ø  Violência Imprópria: o agente reduz a capacidade da vítima sem cometer violência própria (1º reduz, depois subtrai). Ex: trancar no quarto, boa noite-cinderela (modalidade de Roubo Próprio).

    ROUBO IMPRÓPRIO: após de ter subtraído a coisa, emprega violência ou grave ameaça para a consecução do bem.

    Obs: o crime de latrocínio se consuma ainda que não se realize a subtração do bem

    Obs: todo aquele que concorre para o roubo armado tem previsibilidade do possível resultado morte, devendo responder pelo crime qualificado (latrocínio).

    Roubo Qualificado

    1 - subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração

    ·         Latrocínio: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima

    *ARMA NO ROUBO: o aumento dispensa a apreensão e a realização da perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de provas (Ex: testemunhas). Caso a arma seja apreendida e periciada por 1 perito oficial e não for constatado o potencial lesivo, não incidirá o aumento de pena.

  • CONTRA OS MORTOS

    Se caluniar, é punido.

    Se injuriar e difamar, não.

    Alguém me corrija, se eu estiver errado.

  • Apenas para fixar o conteúdo:

    1º Subtração após a violência ou grave ameaça = Impróprio.

    1º A violência ou grave ameaça e após a subtração = Próprio.

    Em ambos os casos se a vítima morre = SV 610- Latrocínio.

  • Complementando:

    Ao latrocínio (roubo seguido de morte) também configura o delito mesmo se não houver a subtração da coisa alheia móvel.

  • essa questão nao esta desatualizada? o pacote anti crimes modificou o texto e HOMICÍDIO PRIVILEGIADO é hedionod, ou estou enganado?

  • ERRADO

    ROUBO PRÓPRIO----> emprego a violência ou a grave ameaça para conseguir inverter a posse do objeto

    ROUBO IMPRÓPRIO----> Roubo, posteriormente, emprego a violência para garantir a posse do objeto

  • ROUBO IMPRÓPRIO (FURTO QUE DEU ERRADO)----> Roubo, posteriormente, emprego a violência para garantir a posse do objeto

  • O morto, por não ser titular de direito, não pode ser sujeito passivo de um crime. O morto não possui personalidade jurídica. No entanto, certos delitos contra o respeito aos mortos são punidos, sendo vítimas , no caso, a família ou a coletividade .

    Nas palavras do professor Rogério Sanches:

    A calúnia contra os mortos também é punida (art. 138, 2º), mas, sendo a honra um atributo dos vivos, seus parentes é que serão os sujeitos passivos, interessados na preservação da sua memória. Neste caso, a queixa (art.  do ) será movida pelo seu cônjuge (ou companheiro/companheira), ascendente, descendente ou irmão (arts.  e  do ).

    ..

    Na esfera Penal, Difamação e Injuria contra os mortos não são punivel, Porém, na esfera cível, apesar do  não reconhecer direitos da personalidade à pessoa morta, até porque a morte extingue a personalidade e todos os direitos a ela relacionados, os parentes poderão entrar com ação de indenização em razão de sofrerem o dano reflexo da ofensa.


ID
1393993
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao direito penal brasileiro, assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    A - Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de; (...).

    Na nova lei de drogas (Lei n° 11.343/06), portanto, encontra-se o crime de tráfico de drogas previsto nos artigos 33, caput, e §1°, e 34, excluído desse conceito o art. 35, que traz a figura da associação para fins de tráfico.

    B -  Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: 

      Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    C - Art. 5o 
    Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a 
    mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, 
    sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    I - no âmbito da unidade doméstica, 
    compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem 
    vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; ( EMPREGADA 
    DOMÉSTICA)

    D - Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;


  • Para esclarecer: o erro da alternativa "b" é que o previsto no artigo 249 do ECA não é crime, mas sim infração administrativa.

  • Bom... Se o  "conforme a lei" excluir o entendimento do STF aí a questão está ok, mas senão, o entendimento no inf 745 (anterior à prova) iria anular a questão:

    "Enfatizou que, tanto o tráfico ilícito de entorpecentes, quanto a associação para o tráfico foram equiparados a crime hediondo (Lei 11.343/2006, art. 44) e, por isso, a benesse requerida não poderia ser concedida."
    HC 118213/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 6.5.2014. (HC-118213)

  • Questões de concursos militares, em regra, cobram exatamente a letra da lei. Não gostam de polêmicas e nem de alterar gabaritos.

  • Saulo Rodrigues,

     

    Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda , faz parte do art 249 do ECA. Tal dispositivo legal é infração administrativa. E não, crime

  • A questão demanda que o candidato assinale a alternativa INCORRETA.

    A alternativa A está correta, pois somente é considerado crime equiparado a hediondo o tráfico ilícito de entorpecentes, conforme disposição do artigo 5º, XLIII da CF. Não há na Lei 8.072/90 qualquer disposição sobre associação para o tráfico ilícito de entorpecentes.

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    A alternativa C está correta, pois a lesão corporal praticada por sujeito que se prevalece de relações domésticas também é considerada violência doméstica, nos termos do artigo 129, §9º do CP.

    Violência Doméstica   
    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.


    A alternativa D está correta, pois se coaduna com o artigo 1º, I, c,  da Lei 9.455/97.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    A alternativa incorreta é a de letra B, pois a conduta descrita é infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, não crime, conforme artigo 249.

    Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Gabarito do Professor: B

  • “Com efeito, nos termos da jurisprudência desta corte, o delito de associação não integra o rol dos crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei n. 8.072/90. Desse modo, para a obtenção do livramento condicional, em condenação pelo tipo penal previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, o reeducando sujeita-se ao cumprimento de 1/3 (um terço), se primário, um ½ (um meio) se reincidente em crime doloso, conforme dispõe o art. 83, I e II, do Código Penal.” - HC 320.374/RS, do STJ

  • @pmminas


ID
1393996
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    No crime de tráfico de drogas descrito na Lei 11.343/06 o concurso de pessoas não constitui causa de aumento da pena.CORRETO - Pois, constitui crime tipificado no art. 35 da lei nº 11.343/06.

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.


    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.


  •  Omissão de cautela

      Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

      Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.


  • A alternativa C está errada, pois caracteriza crime contra às relações de consumo, conforme art. 7º, I, da Le 8137/90

  • Vale ressaltar que o delito de Omissão de Cautela, é o único no Estatuto do Desarmamento punível na forma culposa. 

     

    Bons estudos. 

  • A questão traz diversas disposições de Direito Penal. Vejamos cada uma isoladamente.

    A alternativa B está incorreta, pois a Lei 9.605/98 prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    A alternativa C está incorreta, pois tal conduta constitui crime contra as relações de consumo, não contra a ordem econômica, conforme dispõe o artigo 7º, I, da Lei 8.137/90.

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    A alternativa D está incorreta, pois tal crime se configura quando o agente deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 21 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, conforme dispõe o artigo 13 do Estatuto do Desarmamento.

    Omissão de cautela
    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    A alternativa correta é a de letra A, pois o concurso de pessoas não configura causa de aumento de penal, e sim crime autônomo.

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Gabarito do Professor: A

  • Constitui crime autônomo e não causa de aumento de pena
  • Em 15/07/21 às 21:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 04/07/21 às 21:11, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 29/06/21 às 22:24, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    UM DIA TE PEGO


ID
1393999
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A lei penal militar, disposta no Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, utiliza-se de alguns princípios como o da legalidade e da retroatividade da lei mais benigna. Dentre os conceitos da aplicação desta Lei, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Equiparação a comandante

     Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

      Conceito de superior

     Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

      Crime praticado em presença do inimigo

     Art. 25. Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.

      Referência a "brasileiro" ou "nacional"

     Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

      Estrangeiros

      Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

      Os que se compreendem, como funcionários da Justiça Militar

     Art. 27. Quando êste Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.

      Casos de prevalência do Código Penal Militar


  • GAB C- Não menciona-se a figura de subcomandante. 

  • CPM

    a) correta

    Art. 6º Considera­se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir­se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera­se praticado no lugar em que deveria realizar­se a ação omitida.
     

    b) correta

    Art. 7º [...]

    Território nacional por extensão
    1° Para os efeitos da lei penal militar consideram­se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
    Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
    2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

     

    c) incorreta

    Equiparação a comandante
    Art. 23. Equipara­se ao comandante (e não subcomandante como afirma a questão), para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

     

    d) correta

    Referência a "brasileiro" ou "nacional"
    Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

     

    Estrangeiros
    Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

     

    Os que se compreendem, como funcionários da Justiça Militar

    Art. 27. Quando êste Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.
     

     

  • GABARITO - LETRA C

     

    É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual pôsto ou graduação, considera- se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Sub-comandante não, COMANDANTE.

    O resto e texto do CPM.

     

  •  c) É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar. Equipara-se ao subcomandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual pôsto ou graduação, considera- se em função de direção e equipara-se ao subcomandante, para efeito da aplicação da lei penal militar.

  • É necessário tomar cuidado com a definição de militares, embora o art. 22 do CPM diga que são militares os incorporados às forças armadas, a CF considera militar tanto os incorporados às forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) quanto os policiais e bombeiros militares.

  • Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade

    Território nacional por extensão

     Art. 7º § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

    Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

    § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

    Pessoa considerada militar

    Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação dêste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

    Equiparação a comandante

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

    Conceito de superior

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    Referência a "brasileiro" ou "nacional"

    Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

    Estrangeiros

    Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

    Os que se compreendem, como funcionários da Justiça Militar

    Art. 27. Quando êste Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.

  • @pmminas "Melhor mentoria que você terá para carreiras policiais"

  • EXERCER FUNÇÃO DE COMANDO


ID
1394002
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, sobre os conceitos das principais penas aplicáveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a": não existe pena de multa na seara castrense, bem como restritivas de direito.

    Letra "b" : não existe pena pecuniária.
    Letra "c": a pena MENOR a 2 anos é convertida em SURSIS. Sendo maior, temos 2 hipóteses: sendo praça, o cumprimento ocorrerá em estabelecimento militar; no caso de oficial, em RECINTO de estabelecimento militar.
    Letra "d": CORRETO!
  •  Art. 55. As penas principais são:

      a) morte;

      b) reclusão;

      c) detenção;

      d) prisão;

      e) impedimento;

      f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

      g) reforma.


    Penas Acessórias

     Art. 98. São penas acessórias:

      I - a perda de pôsto e patente;

      II - a indignidade para o oficialato;

      III - a incompatibilidade com o oficialato;

      IV - a exclusão das fôrças armadas;

      V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

      VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

      VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

      VIII - a suspensão dos direitos políticos.

       


  • Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função

     Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.


  • Conforme leciona o professor Marcelo Uzeda: "militar não gosta de dinheiro". Ou seja, não existe pena de multa ou pecuniária no Direito Penal Militar.

  • Paulo Jr... a pena até dois anos poderá ser convertida em sursis (art. 59 CPM). Se não o for, as praças cumprirão em estabelecimento militar (Xadrez) e os oficiais em recinto de estabelecimento militar (sala reservada). Penas superiores a dois anos serão cumpridas em penitenciária militar (que só existe uma da Marinha) e, na falta desta, em estabelecimento prisional civil (art. 61 CPM).

  • É importante salientar que existe sim pena restritiva de direito no CPM. Como exemplo temos a SUSPENSÃO e a REFORMA.

  • C) Errada - A pena privativa de liberdade por menos de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

  • O que não temos no Direito Penal Militar é a SUBSTITUIÇÃO da pena restritiva de liberdade pela privativa de direitos!! 

  • a) incorreta. Não há previsão para pena de multa no CPM.

    Art. 55. As penas principais são:
    a) morte;
    b) reclusão;
    c) detenção;
    d) prisão;
    e) impedimento;
    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
    g) reforma.

     

    b) incorreta

    O CPM não prevê pena pecuniária nem de banimento.

     

    c) incorreta

    Pena superior a dois anos, imposta a militar
    Art. 61 ­ A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao
    regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

     

    d) correta

    Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função
    Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena
     

  • Mnemônico de penas principais do CPM: O soldado pm quando é condenado ta pouco se fudendo, ele da até risada. SD PM RIR Suspensão do exercício, posto, graduaçãp, cargo ou função Detenção Prisão Morte Reclusão Impedimento Reforma
  • a) As penas principais são: morte; reclusão; detenção; prisão; impedimento; restritivas de direito; suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; reforma e multa.

     

    b) A pena de morte é executada por fuzilamento. As penas de reforma, banimento ou pecuniárias serão cumpridas preferencialmente no domicílio militar do apenado

     

    c) A pena privativa de liberdade por menos de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões,  também, poderá gozar.

     

    d) A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

  • De acordo com o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, sobre os conceitos das principais penas aplicáveis, é correto afirmar:

     

    a) As penas principais são: morte; reclusão; detenção; prisão; impedimento; restritivas de direito; suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; reforma e multa.

    Errada. De acordo com o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, sobre os conceitos das principais penas aplicáveis, é correto afirmar: As penas principais são: morte; reclusão; detenção; prisão; impedimento; suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; reforma; (MAS NÃO “restritivas de direito” e “multa”). CPM: Penas principais Art. 55. As penas principais são: a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento; f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g) reforma”.

     

    b) A pena de morte é executada por fuzilamento. As penas de reforma, banimento ou pecuniárias serão cumpridas preferencialmente no domicílio militar do apenado.

    Errada. De acordo com o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, sobre os conceitos das principais penas aplicáveis, é correto afirmar: A pena de morte é executada por fuzilamento. A PENA DE IMPEDIMENTO, E NÃO A PENA “de reforma”, SERÁ CUMPRIDA NO RECINTO DA UNIDADE, SEM PREJUÍZO DA INSTRUÇÃO MILITAR, E NÃO “preferencialmente no domicílio militar do apenado”, SENDO INCORRETO AFIRMAR QUE HÁ PENAS DE “banimento ou pecuniárias”. CPM: Penas principais Art. 55. As penas principais são: a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento; f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g) reforma. Pena de morte Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento. (...) Pena de impedimento Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar. (...) Pena de reforma Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo”.

     

  • c) A pena privativa de liberdade por menos de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    Errada. De acordo com o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, sobre os conceitos das principais penas aplicáveis, é correto afirmar: A pena privativa de liberdade POR MAIS DE 2 (DOIS) ANOS (E NÃO “por menos de 2 (dois) anos”), aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. CPM: “Pena até dois anos imposta a militar Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar; II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos. Pena superior a dois anos, imposta a militar Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar”. 

     

    d) A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

    Certa. De acordo com o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, sobre os conceitos das principais penas aplicáveis, é correto afirmar: A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena. CPM: “Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena”.

  • Em 06/02/19 às 19:29, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 04/02/19 às 14:08, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • D) A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena. (gabarito)

      Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função

           Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena

  • A) As penas principais são: morte; reclusão; detenção; prisão; impedimento; restritivas de direito; suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; reforma e multa. (errado. Não há pena de multa)

    B) A pena de morte é executada por fuzilamento. As penas de reforma, banimento ou pecuniárias serão cumpridas preferencialmente no domicílio militar do apenado. (errado. Não há penas de banimento nem pecuniárias no CPM)

    C) A pena privativa de liberdade por menos de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Errado. O correto é “mais de 2 anos”, e não “menos” como diz a assertiva)

     Pena superior a dois anos, imposta a militar

           Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

  • ATÉ 2 ANOS -> converte em PRISÃO (estabelecimento militar ou penal militar)

    MAIS DE 2 ANOS -> penitenciária militar (de preferencia)

    Atentemo-nos.

    Em 05/07/19 às 12:05, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 12/06/19 às 10:59, você respondeu a opção D. Você acertou!

  • SUSPENSÃO: do exercício do Posto (Oficial que pratica o crime de Comércio, exceto se acionista) [Prescrição:4 anos]. Agregação, afastamento, licenciamento, disponibilidade pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do serviço (irá trabalhar). A penalidade será que não será contado como tempo de serviço. Tal pena aplica-se ao civil, oficial ou praça. Caso seja da Reserva, Reformado ou Aposentado será convertida em pena de DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO.

    IMPEDIMENTO: (previsto para o crime de Insubmissão = Menagem) – caráter ressocializador educativo (I x I). Restrição da liberdade sem encarceramento, sem prejuízo das instruções militares.

  • Gabarito D

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS


ID
1394005
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Motim, no Código Penal Militar, é considerado um crime contra a autoridade ou disciplina militar. Consiste em reunirem- se militares ou assemelhados: agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar. Nas mesmas circunstâncias, se os agentes estavam armados, o crime é de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 149, parágrafo único CPM

  • Dá até vontade de chorar com uma questão desta! Estuda-se tanto para resolver um tipo de questão destas! por favor...

  • cpm:

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.


  • REVOLta     lembra    REVÓLVER... Mamata heim! 

  • Questão poderia ser anulada.  NÃO EXISTE ASSEMELHADO!!!!!! NÃO RECEPCIONADO !!!! É CIVIL OU MILITAR!!! NÃO TEM MEIO TERMO !! RS

  • GABARITO - LETRA B

     

    Motim: sem armas.

    Revolta: armados

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ESSA É PRA NÃO ZERAR A PROVA

     

  • GABARITO B

    REVOLTA

    PARAGRAFO ÚNICO. SE OS AGENTES ESTAVAM ARMADOS:

    RECLUSÃO, COM AUMENTO DE UM TERÇO PARA OS CABEÇAS.

  • GABARITO: E

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças

    --------------------------------------------------------------------------------------

    -PERCEBA QUE TODOS OS INCISOS DO ARTIGO 149 MENCIONAM DE ALGUMA FORMA A DESOBEDIENCIA OU RESISTENCIA AO CUMPRIMENTO DE ORDEM SUPERIOR.

    -OS DELITOS NAO PODEM SER COMEIDOS POR APENAS UMA PESSOA. SENDO ENTAO CRIME DE CONCURSO DE PESSOA NECESSARIO. BASTANDO A AÇÃO DE DUAS PESSOAS PARA QUE A CODUTA SEJA CRIMINOSA.

    -OS SUJEITOS ATIVOS PRECISAM SER MILITARES EM ATIVIDADES.

    -ALGUNS DOUTRINADORES ENTENDEM QUE O CIVIL E O MILITAR INATIVO PODEM COMETER O DELITO NA CODIÇÃO DE COAUTORES OU PARTÍCIPES, MAS SOMENTE SE HOUVER PELO MENOS DOIS MILITARES DA ATIVA ENVOLVIDOS.

    -A CONSIDERAÇÕES A CERCA DO CIVIL SOMENTE SE APLICA NA ESFERA FEDERAL, POIS A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL NAO JULA CIVIS SOB NENHUMA CIRCUNSTANCIA.

    -REVOLTA É UM MOTIM QUALIFICADO PELA PRESENÇA DE ARMAS. SE HOUVER PELO MENOS DOIS MILITARES ARMADOS, A QUALIFICADORA JA SE TORNA APLICAVEL E COMUCA-SE AOS DEMAIS,MESMO QUE NAO ESTEJAM UTILIZANDO ARMAS,MAS APENAS SE IVEREM CONHCIMENTO DA CIRCUNSTANCIA.

  • só precisa ler o começo e o fim da questão.

  • Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Obs.: É um crime propriamente militar.

  • b) Revolta.

     

     

    a) Organização de grupo para a prática de violência - Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar.

     

     

    c) Omissão de lealdade militar - Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.

     

     

    d) Conspiração - Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149 (Motim).

  • art 149...

    Revolta

           Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

           Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    GB B

    PMGO

  • Pra quê essa novela toda...?!

  • Texto enorme só pra encher linguiça, -cansar o candidato-
  • É simples,

    a conduta descrita, desarmados = motim

    armados = revolta.

    #PMMINAS


ID
1394008
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Conforme o Código Penal Militar é crime punível com detenção, de um a dois anos:

Alternativas
Comentários
  • Desrespeito a símbolo nacional -Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:Pena - detenção, de um a dois anos.


  • Questão que não agrega conhecimento.

  • Questão BIZARRA!!!!!!!!!!!!!!!

  • Jogadores de futebol...

    Só no chute! kkk
  •   

    Código Penal Militar

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

      Pena - detenção, de um a dois anos.


  • A) Errada - Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

      Pena - reclusão, de três a oito anos.
    B) Errada -  Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

      Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
    C) Correta - Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

      Pena - detenção, de um a dois anos.
    D) Errada - Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:

      Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Que questão idiota. Magistrados quando estão sentenciando consultam as penas, aí vem um examinador que não tem conhecimento na área e cobra pena. "Isso é uma pena".

  • Acho que é uma das questões mais mal elaboradas que eu já li.

  • pode deixar to quase terminando de decorar as penas ....... só vai faltar aprender o principal kkkkkkkkk

  • Tipo de questão que não agrega em nada em nossos estudos.

  • Tipo de questão em que o examinador já esgotou seu conhecimento jurídico e apela para a decoreba...

  • Ridícula

  • CURUUUUZIS

     

  • Pergunta a pena é Nível Super Hard - kkkkkkkkkkkkk

    Desrespeito a símbolo nacional -Art. 161. Praticar o militar diante da tropa,

    ou em lugar sujeito à administração militar,

    ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

    Pena - detenção, de um a dois anos

    Gab. C

     

  • Acho que essa questao era pra saber se o canditado ao menos sabia qual era detençao, uma vez q todas as outras sao reclusão. OUUU realmente nao tinha o que mais perguntar. 

  • Essa banca tinha que ser excluída de qualquer concorrencia em concursos. Questão lamentavel...

  • Cobrar pena é desleal! Decoreba puro. 

  • Cobrar o tempo da pena é complicado demais. Essa eu acertei pq dava pra eliminar a letra A e D por serem crimes mais graves.

  • IOBV no PM-SC 2017 novamente, ninguem merece.

  • Maurício, estarei aí para fazer essa prova. Diretamente de BSB. Espero q dessa vez venha uma nova forma de avaliação de candidato.
  • Galera ! Vi um dica do Maj Von da PMSC, em uma vídeo aula, onde ele fala que para distinguir questões desse tipo temos que analisar a gravidade do crime praticado, pois é quase impossível decorarmos suas penas.

  • GABARITO C

    DESRESPEITAR A SIMBOLO NACIONAL

    ART.161. PRATICAR O MILITAR DIANTE DA TROPA, OU EM LUGAR SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, ATO QUE SER TRADUZA EM ULTRAJE A SIMBOLO NACIONAL:

  • Art. 169 - Desrespeito ao incansável concurseiro.

     

    Pena - Reclusão de 20 a 30 anos. Se banca nojenta, morte.

  • Questão lixo!!

  • Esse comentario foi épico !!! Concordo Plenamente.

    Lucas Araujo 

    22 de Dezembro de 2017, às 17h19

    Art. 169 - Desrespeito ao incansável concurseiro.

    Pena - Reclusão de 20 a 30 anos. Se banca nojenta, morte.

  • amiga da aocp. 

  • Concordo com o amigo Lucas Araújo... Que necessidade de cobrar penas????? 

  • Quem estuda e quem não estuda tem a mesma chance em uma banca dessa... falta de respeito com quem estuda

  • Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Ver tópico (106 documentos)

    Pena - detenção, de um a dois anos.

    Questão letra de lei.

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Atualmente a maioria das bancas estão cobrando pena. É importante visar pena em lei agora. 

  • que questão Maravilhosa, uma questão dessa que te coloca na frente de trocentos candidatos. Para de reclamar e faz um mapa mental na parede pra decorar as benditas. Forte abraço.

  • Quem estuda e está acostumado a fazer exercícios, acerta esse tipo de questão. Quem diz que estuda e não acerta uma questão dessa, é porque precisa estudar mais. Resumindo, o cara que estuda de verdade, não reclama de nada, pois tem o domínio de detalhes como esse.

  • C) Correta - Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

     Pena - detenção, de um a dois anos.

    pmgo

  •  Desrespeito a símbolo nacional

            Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

           Pena - detenção, de um a dois anos.

  • Art. 161 Desrespeito a símbolo nacional---- Praticar o militar DIANTE DA TROPA, ou em LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.

    Pena- detenção, de 1 a 2 anos.

  • Questões da PMSC é feita assim pq tem como, as vagas!

  • Triste

  • palhaçada


ID
1394011
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, não se admite expressamente a prática desse ilícito na forma culposa:

Alternativas
Comentários
  • A) 

    Descumprimento de missão

     Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    B) 

     Omissão de providências para evitar danos

     Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      Modalidade culposa

      Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

     Omissão de providências para evitar danos

    C)

      Omissão de providências para salvar comandados

     Art. 200. Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar tôdas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos.

      Modalidade culposa

      Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    D)

     Omissão de socorro

     Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:

      Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.

      Embriaguez em serviço

     Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • d) correta

    Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou
    náufragos que hajam pedido socorro:
    Pena – suspensão do exercício do posto, de um a três anos, ou reforma.
     

    • Objetividade jurídica: este delito tutela o dever militar,
    materializado na obrigação de solidariedade que possui o Comandante em face de um clamor por socorro.
    • Sujeitos do delito: o sujeito ativo é o Comandante, seja de que fração for, portanto, não se exige apenas a qualidade de militar, mas ainda que
    esse militar esteja na função de comandante. Embora o tipo também não use expressamente a palavra “militar”, a utilização do termo Comandante, exclui a possibilidade de sujeição ativa por civis e inativos, exceto, no segundo caso, se empregados na Administração Militar e designados para a função de Comandante.
    • Elemento subjetivo: só admite o dolo, a intenção, a vontade livre e consciente de não prestar socorro, conhecendo o perigo ou o pedido de socorro.
    • Consumação: o delito se consuma quando o autor, conhecedor da situação de risco e devendo prestar o socorro, deixa de fazê-lo.
    • Tentativa: não é possível em vista de a conduta ser omissiva.
    • Crime propriamente militar
     

  • Descumprimento de missão

            Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

            Modalidade culposa

            § 3º Se a abstenção é culposa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  •         Descumprimento de missão

            Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

            Modalidade culposa

            § 3º Se a abstenção é culposa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ***************************************************************************************************************************

            Omissão de providências para evitar danos

            Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            Modalidade culposa

            Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ***************************************************************************************************************************

            Omissão de providências para salvar comandados

            Art. 200. Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar tôdas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            Modalidade culposa

            Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    ***************************************************************************************************************************

            Omissão de socorro

            Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.

     

    ***************************************************************************************************************************

    Obs.: 

            Art. 33. Diz-se o crime:

            Culpabilidade

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

            II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

            Excepcionalidade do crime culposo

            Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

  • Crime omissivo próprio não admite a forma culposa conforme entendimento doutrinário e jurisprudenciais.

  • De acordo com o Código Penal Militar, não se admite expressamente a prática desse ilícito na forma culposa:

  • Geralmente o tipo deixar ou omitir se remete ao tipo penal de um crime omissivo, logo tal delito como omissivo próprio não admitem tentativa pelo fato de serem um crime unisubsistente e de mera conduta e também não aceitam a forma culposa.

  • OBS: OS ÚNICOS CRIMES CONTRA SERVIÇO MILITAR/DEVER MILITAR QUE PREVÊEM MODALIDADE CULPOSA:

    Ø  Descumprimento de missão;

    Ø  Omissão de providências para evitar danos;

    Ø  Omissão de providências para salvar comandados.

     

    OBS: O ÚNICO CRIME QUE PREVE MODALIDADE CULPOSA NOS CRIMES CONTRA HIERARQUIA/DISCIPLINA MILITAR:

    Ø  Fuga de preso ou internado.

  • ***CRIMES OMISSIVOS DO CPM***

    Condescendência Criminosa (...se o fato é praticado por negligência)

    Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução

    Turbação de objeto ou documento

    Revelação de Notícia ou Documentos.

    Abuso de Confiança ou Boa-fé

    Descumprimento de Missão

    Fuga de Pessoa Presa ou Internada (não prevê Med. Segurança)

    Omissão de providências para evitar danos

    Omissão de providências para salvar comandados (­­­Titanic)

    (NÃO ADMITE: Omissão de Efic. ou Força e Omissão de Socorro)

    Desaparecimento, consunção ou extravio

    Dano a Aparelhamento de Guerra, Navio ou Aeronave

    (NÃO ADMITE: Dano Simples, Dano Qualificado)

    Lesão Corporal / Homicídio / Peculato / Receptação*

    Poluição de água potável / Incêndio / Explosão / Emprego de gás tóxico / Epidemia / Abuso de Radiação / Inundação (ñ prevê p/ perigo inundação) / Desabamento / Difusão de Epizootia ou Praga Vegetal

    Consecução de Informação com o fim de Espionagem

     

  • Art. 201, CPM - OMISSÃO DE SOCORRO (é um crime de MÃO PRÓPRIA, pois apenas o COMANDANTE RESPONDE)

    • DEIXAR o COMANDANTE de SOCORRER.... sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro
    • PENA: suspensão do exercício do posto, de um a três anos ou reforma.

    Art. 135, CP COMUM - Omissão de socorro ( é um crime PRÓPRIO, pois exige que a VÍTIMA NÃO TENHA CONDIÇÕES DE SOCORRER A SI PRÓPRIO)

    Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

    • PENA: DETENÇÃO, de um a seis meses, ou multa.
    • Parágrafo único - A pena é aumentada de METADE, se da omissão resulta lesão corporal de natureza GRAVE, e TRIPLICADA, se resulta a MORTE.

  • #PMMINAS


ID
1394014
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Conforme o disposto no Código Penal Militar analise as proposições e assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Traição, favor ao inimigo e aliciação de militar são crimes militares em tempo de guerra de favorecimento ao inimigo no capítulo sobre traição.

  • b) Traição, favor ao inimigo e aliciação de militar são crimes contra a administração militar e contra o dever funcional. - Sentença incorreta, pois conforme Arts. 355, 356, 360 todos do CPM, traição, favor ao inimigo e aliciação de militar, são crimes militares em tempo de guerra de favorecimento ao inimigo.



  • A titulo de Conhecimento 

    Segundo a lição de Jorge Alberto Romeiro, em seu Curso de Direito Penal Militar, são crimes propriamente militares aqueles que só podem ser praticados por militares, ou que exigem do agente a condição de militar. É o caso, por exemplo, dos crimes de deserção, de violência contra superior, de violência contra inferior, de recusa de obediência, de abandono de posto, de conservação ilegal do comando etc.

     Já os crimes impropriamente militares são os que, comuns em sua natureza, podem ser praticados por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quando praticados por militar em certas condições, a lei considera militares. São impropriamente militares os crimes de homicídio e lesão corporal, os crimes contra a honra, os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita, estelionato, receptação, dano etc), os crimes de tráfico ou posse de entorpecentes, o peculato, a corrupção, os crimes de falsidade, dentre outros. Note-se que tais crimes também estão previstos no Código Penal Brasileiro. A diferença está justamente na subsunção ao artigo 9o do CPM.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8063/voce-sabe-o-que-e-um-crime-militar#ixzz3i2tUFXpC


  • a) correta

    TÍTULO VIII
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR

    Recusa de função na Justiça Militar
    Art. 340. Recusar o militar ou assemelhado exercer, sem motivo legal, função que lhe seja atribuída na administração da Justiça Militar:
     

    Coação
    Art. 342. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interêsse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona, ou é chamada a intervir em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar

     

    Denunciação caluniosa
    Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando­lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

     

    b) incorreta. São crimes militares cometidos em tempo de guerra.

    DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA

    TÍTULO I
    DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO
    CAPÍTULO I
    DA TRAIÇÃO

    Traição
    Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:

    Favor ao inimigo
    Art. 356. Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar:

    Aliciação de militar
    Art. 360. Aliciar o nacional algum militar a passar­se para o inimigo ou prestar­lhe auxílio para êsse fim:

     

    c) correta. A deserção é crime próprio, típico do militar, mas também de mão própria, que deve ser cometido pessoalmente pelo agente.

     

    d) incorreta.

    Crimes IMPROPRIAMENTE militares

    - Os crimes impropriamente militares são os que podem ser cometidos tanto por militares quanto por civis.

    - Podem estar previstos EXCLUSIVAMENTE NO CPM. Ex. art. 158, COM;

    - Podem ser definidos no CPM e de forma diversa no Código Penal (CP);

    - Podem estar previstos nos dois Códigos (Art 268 CPM e 250 do CP – crime de incêndio)

    - Podem ter definição idêntica nos dois códigos (Ex. crime de homicídio).

     

    Crimes PROPRIAMENTE militar

    Descrevem uma infração penal militar específica e funcional do ocupante do cargo militar. Chamados de “crime do soldado”, pois só podem ser praticados por militares. Ex. deserção, abandono de posto.

    Em resumo podemos definir crime militar como aquele que só tem previsão no CPM e só pode ser praticado pelo militar


     

  • GABARITO: B

    BIZÚ DOS CRIMES PROPRIOS,IMPROPRIOS E PROPRIAMENTE.

    IMPROPRIOS - PODE SER COMETIDO TANTO POR MILITAR E PELO CIVIL

    PROPRIOS - TEM QUE SER MILITAR E TER A CONDIÇÃO ESPECIFICA ( EXEMPLO: EXERCICÍO DE COMERCIO POR OFICIAL ) NESSE CASO ALEM DE SER MILITAR TEM QUE SER OFICIAL

    PROPRIAMENTE - BASTA SER MILITARES

  • Traição, favor ao inimigo e aliciação de militar são crimes contra a administração militar e contra o dever funcional. ERRADO  POIS O  CRIME DE TRAIÇÃO É UM CRIME CONTRA A SOBERANIA NACIONAL, E NAO CONTRA O DEVER FUNCIONAL

  • CP = Abandono de FUNÇÃO.

    CPM = Abandono de POSTO.

  • GB B

    PMGO

  • gb B

    PMGO

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • É só lembrar que o crime de Aliciação de militar faz parte dos Crimes Contra a Autoridade

    ou Disciplina Militar.Lembrando-se disso mata a questão

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)

    Ø CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.

    Ø CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.

    Doutrina Topográfica: são crimes propriamente militares aqueles que somente são tipificados no CPM, sem correspondente no CP (Ex: deserção, abandono de postos, insubmissão etc). Os crimes tipificados tanto no CPM como no CP (furto) seriam crimes impropriamente militares.

    Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM.

    Crimes Acidentalmente Militares: são aqueles crimes que podem ser praticados por civis (ex: furto)

    → Militar Estrangeiro: fica sujeito ao CPM, ressalvado o disposto em tratados e convenções internacionais. Não existe diferença entre Brasileiro e Nacional (ambos são iguais perante a CF).

    → Militar da Reserva e Reformado, empregado na Adm. militar, equipara a militar da ativa para aplicar o CPM

    → Militar da reserva ou reformado conserva as responsabilidades e prerrogativas quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    *O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado antes de praticar o crime (individuo informa ser arrimo de família e mesmo assim é convocado. Não comparece na incorporação)

    Ø Militar Propriamente Dito: atividade (carreira, cadetes, RR convocados, cidadão em tempo de guerra, agregado)

    Ø Não Militar Propriamente Dito: inatividade (reserva ou reformado)

    Obs: na JMU o militar estadual é considerado militar propriamente dito (STJ e STM)

    Obs: JMU pode julgar militar estadual. JME não poderá julgar militar federal

    Obs: O civil, em regra, não pratica crime propriamente militar, mas pode praticá-lo por exceção (ex: Coautoria)

  • CRIME MILITAR PRÓPRIO

    PRATICADO SOMENTE POR PAPA MIKE

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    PRATICADO POR PAPA MIKE E POR CIVIL

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    AQUELE PREVISTO SOMENTE NO CPM

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    AQUELE PREVISTO NO CPM E NO CP COMUM

    CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ O ARTIGO 182 CPM

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204 CPM

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339 CPM

  • falta de atenção


ID
1394017
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a opção correta em relação à ação penal, conforme o Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • A. CORRETA. Art. 5º. § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    B. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    C. Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;


    D. Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.


      

  • Letra A:      Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


  • LETRA "A" - Entretanto, podemos acrescentar que a comunicação poderá ser oral, conforme o  Artigo 5º, § 3o,CPP- Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Alternativa A: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. (CORRETA).

    CPP:

    Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


     Alternativa B: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará somente a este, tornando-se sem efeito se o mesmo o recusar. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. (ERRADA).

    CPP:

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.


    A questão só fica errada quando afirma que o perdão concedido a um dos querelados aproveitará somente a este querelado.


    "Por força do princípio da indivisibilidade, o perdão dirigido a um dos agentes pode beneficiar todos os demais, devendo o juiz intimar todos os querelados para que se manifestem se aceitam ou não este perdão. No entanto, como ele é ato bilateral, é possível que alguns aceitem e outros não, sendo que a ação penal continuará para aqueles agentes que não aceitarem - art. 51 CPP e art. 106, incisos I e III, CP)".


    Princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 CPP):

    "Não pode o ofendido escolher contra qual agente oferecerá ação penal privada, se possuir justa causa em face de todos os agentes delitivos. Ou ele ingressa com a ação penal em face de todos os agentes ou não ingressa em face de nenhum deles. A esse respeito, o art. 48 do CPP assevera que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo de todos. Evita-se assim que a ação penal seja utilizada como instrumento de vingança privada".


    Contudo, "se há mais de uma vítima, o perdão de uma não afeta a situação da outra (art. 106, II, CP)". Ou seja, a outra vítima poderá continuar com a ação penal privada.

    "Havendo vários processos envolvendo a vítima e agressor, o perdão feito em um deles não atinge os demais processos".


    (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).

  • Continuando na alternativa B:

    Alternativa B: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará somente a este, tornando-se sem efeito se o mesmo o recusar. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. (ERRADA).


    Essa última parte está correta.

    CPP:

    Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.


    Renúncia:

    "Ela pode ser expressa (art. 104 CP- pode ser por petição dirigida ao juiz- procedimental- ou correspondência dirigida ao agressor- extraprocedimental; em ambos os casos, exige-se que a peça seja assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou por procurador com poderes especiais, que não precisa ser advogado) ou tácita (por meio de gestos feitos para o agressor incompatíveis com o desejo de processá-lo, como, por exemplo, convidá-lo a ser padrinho de seu filho - art. 104, parágrafo único, CP - valem todos os meios de provas lícitos para sua demonstração, conforme o art. 57 do CPP)".


    Perdão:

    "Ele pode ser expresso (processual: petição dirigida ao juiz, podendo ser feita por procurador, desde que possua poderes especiais (...) ou extraprocessual- deve-se firmar um termo nos autos, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais) ou tácito (quando o ofendido toma atitudes incompatíveis com o desejo de processar, a exemplo de se casar com o seu ofensor - art. 106, parágrafo 1°, CP- valem todos os meios de prova lícitos para sua demonstração - art. 57 CPP)".


    Para o perdão e para a renúncia, há de se salientar que o mero convívio social (exemplo: cumprimentos ao longo do dia) ou comercial (exemplo: sentar-se em uma mesa de negócio) não implica em renúncia ou perdão.


    FONTE: (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENALPARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).

  • Alternativa C: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, decairá a ação penal quando iniciada esta, se o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos. (ERRADA).


    Nessa alternativa, o examinador tentou misturar a decadência com a perempção.


    CPP:

    Decadência:

      Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

      Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.


    Perempção:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


    Alternativa D: Se o ofendido for menor de 18 e maior de 16 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. (ERRADA).

    CPP: Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    "Todavia, para o ofendido maior de 18 anos de idade e menor de 21, por ser ele absolutamente capaz, conforme o Código Civil de 2002, a legitimidade é apenas e tão somente dele, não havendo mais a figura do representante legal para o mesmo, motivo pela qual houve a derrogação tácita do art. 34, parte final, do CPP".


    FONTE:

    (LEONARDO BARRETOMOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS.2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).


  • A) "Verbalmente ou por escrito". A alternativa apenas diz "por escrito"... 

  • Letra A: Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. (correta)

    Letra B: Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitara a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Art. 57. A renuncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. (errada)

    Letra C: Decadência é de 6 meses - art. 38. Já a perempção é de 30 dias - art. 60, I. (errada)

    Letra D: Art. 34. Se o ofendido for menor de  21 anos e maior de 18 anos, o direito de queixa podera ser exercido por ele ou por seu representante legal. (errada)  

  • A letra "A" é a menos errada, pois não mencionou a forma oral

  • Marcelo a forma oral é apenas da testemunha na fase processual e esta será reduzido a termo. A delatio criminis deverá ser feita por escrito nos termos do art. 27, CPP. 

     

    Bons estudos. 

  • Acerca das diversas disposições do CPP, vejamos as alternativas:

    A alternativa B está incorreta, eis que o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    A alternativa C está incorreta, pois a decadência do direito de representação se dá nos termos do artigo 38 do CPP. Já o caso em que o querelante deixa de dar andamento ao processo por mais de 30 dias é hipótese de perempção, nos termos do artigo 60, I do CPP.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

      Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    A alternativa D está incorreta, uma vez que o prazo etário previsto em lei é de menos de 21 e mais de 18 anos.

    Art. 52.  Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.

    A alternativa A é a correta, nos termos do artigo 27 do CPP:

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Gabarito do Professor: A


ID
1394020
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prova no direito processual penal brasileiro, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Passível de anulação.

    Não fiz a prova, porém, espero que anulem essa questão em respeito aos que estudam a matéria e não simplesmente decoram a letra da lei. Caso a banca não anule tal questão, estará fomentando a decoreba em vez do conhecimento de fato do Direito.

    A letra B também está incorreta no que tange ao seguinte: "mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz."


    Com base no princípio do nemo tenetur se detegere (o direito de não produzir prova contra si mesmo, consagrado pela CF/88) e dos direitos constitucionais que dele decorrem, o Art. 198 parte final, conforme doutrina majoritária, não foi recepcionado pela CF/88.


    Mesmo que se considere que foi, o fato é que está revogado pela L10.792/2003, que alterou a redação do art. 186, dispondo o seguinte:

    " Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)"


    Por fim, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, ao tratarem das espécies de confissão, explanando sobre a forma tácita, assim descrevem:

    "... Evidente, pela presunção da inocência, que a confissão tácita não tem aplicação na esfera criminal. Da mesma forma, a previsão da parte final do art. 198 do CPP, admitindo o silêncio, apesar de não significar confissão, poderá constituir elemento para a formação do convencimento do julgador não tem mais aplicação, pois está tacitamente revogado, em face da nova redação do § único do art. 186 do CPP, ao dispor que o silêncio não pode ser interpretado em desfavor da defesa.

    Com fé em Deus, faremos proezas.

  • O erro da letra "d" é que o § 1º do art. 221 não fala em militares.

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

    § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    Letra "a": Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Letra "b": Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz e  Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Letra "c":  Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

  • Questão nula. SEM MAIS!!!

  • O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa


ID
1394023
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a única assertiva correta em relação a prisão e à liberdade provisória:

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra C


     Art. 296. Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos.


    CPP

  • A -  Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

    B -  § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    D -  Art. 309. Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.


  • Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Sobre a liberdade provisória, dispõe o CPP:

    A alternativa A está incorreta, eis que tal hipótese somente se aplica aos crimes INAFIANSÁVEIS.

    Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

    A alternativa B está incorreta, uma vez que o mandado de prisão registrado perante o CNJ permite ao policial efetuar a prisão mesmo fora da competência territorial do juiz que o expediu.

    Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. 
    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. 

    A alternativa D está incorreta, uma vez que, se o réu se livrar solto, somente será posto em liberdade depois de lavrado o autor de prisão em flagrante.

    Art. 309.  Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.

    Art. 323.  Não será concedida fiança:
    I - nos crimes de racismo;
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    A alternativa C está correta, nos termos do artigo 296 do CPP:

    Art. 296.  Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos.

    Gabarito do Professor: C

  • A) Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

     

     B) Art. 289-A. § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.  

     

    C) Art. 296.  Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos.

     

    D) Art. 309.  Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.

  • LETRA C

    a)Se a infração for INAfiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. INCORRETA, art.287

     

     b)O agente policial não PODERÁ efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, quando estiver fora da competência territorial do juiz que o expediu. INCORRETA, art. 289-A, § 1o

     

    CORRETA: art.296 c) Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos. 

     

    d)Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade imediatamente, mesmo antes DEPOIS de lavrado o auto de prisão em flagrante. Não será concedida fiança nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. INCORRETA, art.309

  • Art. 296.  Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos.

  • CONCEITO DE PRAÇA DE PRÉ: é um  militar que pertence à categoria inferior da hierarquia militar. Normalmente, incluem-se na categoria das praças, os militares com as graduações de soldado, cabo, sargento e subtenentes.Faz-se distinção assim entre os círculos de praças e de oficiais.


ID
1394026
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os recursos cabíveis no processo penal brasileiro, assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B


    Art. 609.         Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência


    CPP

  • Resposta letra: B

    a) Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição. (correta. Art. 581, inc. III, CPP)

    b) Quando for não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Errada. Art. 609, § único, CPP)

    c) Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. (correta. Art. 593, inc. III, alín. a, CPP)

    d) A revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista. (correta. Art. 621, inc. II c/c 623 caput e § único, CPP)


    BONS ESTUDOS!

  • Apesar de ser a letra B, este item não estava no edital do concurso. O edital decidiu apontar os artigos de interesse e assim o fez:

     

    "Dos recursos em geral (art. 574 a 580). Do recurso em sentido estrito (art. 581 a 592). Da apelação (art. 593 a 603). Do protesto por novo júri (art. 607 a 608). Da revisão (art. 621 a 631)"

    Como se vê, o edital pulou do artigo 608 para o 621, deixando de lado o capítulo V e VI do título II

    IOBV é terrível quando a elaboração de questões e recursos.

  • Sobre os recursos no processo penal, vejamos o que dispõe as alternativas.

    A alternativa A está correta, nos termos do artigo 581, III, do CPP:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    (...)
    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    A alternativa C está correta, nos termos do artigo 593, III, a, do CPP:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
    (...)
    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

    A alternativa D está correta, nos termos dos artigo 621, II e 626 do CPP:

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:
    (...)
    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
    Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    A alternativa incorreta, e que, portanto, deve ser assinalada, é a de letra B, eis que os embargos infringentes somente são cabíveis em casos de decisões não unânimes de segunda instância, nos termos do artigo 609, parágrafo único do CPP:

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.
    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.       

    Gabarito do Professor: B


ID
1394029
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que seguem e assinale a única alternativa correta, de acordo com a legislação processual penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO 'C".

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    A -  Art. 127.  Em caso de falta grave,o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    B - Art. 56.  Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

    § 1o  Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.

    D - Artigo2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


  • A questão demanda do candidato o conhecimento acerca de diversas disposições de direito processual penal. Vejamos cada alternativa isoladamente.

    A alternativa A está incorreta, pois, em caso de falta grave, o condenado poderá terá revogado 1/3 do tempo já remido, não metade, nos termos do artigo 127 da Lei de Execuções Penais.

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.  

    A alternativa B está incorreta, pois o juiz poderá decretar o afastamento cautelar apenas do funcionário público de suas atividades, conforme dispõe o artigo 56 da Lei 11.343/06.

    Art. 56.  Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.
    § 1o  Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.

    A alternativa D está incorreta, pois o prazo de detenção é de cinco dias, não quinze.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    A alternativa correta é a de letra C, pois se coaduna com o artigo 17 da Lei Maria da Penha.

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Gabarito do Professor: C

  • D - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva

  • Reforçando alguns pontos>

    A) Em caso de falta grave o condenado perde 1/3.

    B) É perfeitamente possível o afastamento do servidor do cargo na lei de drogas Não custa reforçar que NÃO ABRANGE O INSTIGADOR (33, §2º) , NEM O CEDENTE EVENTUAL ( 33, § 3º)

    C) NÃO CONFUNDIR COM A MEDIDA QUE OBRIGA O AGRESSOR V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    D) A lei 7.960-Temporária traz como prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 .

    Sendo Hediondo = 30 + 30.

    Bons estudos!

  • GABARITO - C

    Não se aplica na Lei Maria da Penha....

    >>> A lei 9.099/95 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    >>> Substituição de penas por cestas Básica.

    ----------------------------------------------------------------

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA A LEI 9.099/95

    Parabéns! Você acertou!

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • CESTA BÁSICA representa AMOR AO PRÓXIMO ,que é o oposto daqueles que cometem crimes de Maria da Penha....Se você concorda deixe seu LIKE,JOINHA.

  • #PMMINAS

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


ID
1394032
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a lei de processo penal militar e sua aplicação:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1º (...)

    1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

    b) Art. 2º (...)

    1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

    c)  Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    d) (CORRETA) Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

      a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal   militar;

      b) pela jurisprudência;

      c) pelos usos e costumes militares;

      d) pelos princípios gerais de Direito;

      e) pela analogia.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Resolvendo...

     

    a) Se houver divergência entre a legislação especial militar e as convenções ou tratados de que o Brasil seja signatário, deverão ser utilizadas as convenções ou tratados.

     

    b) Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais restrita, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

     

    c) As normas do Código de Processo Penal Militar terão validade a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    d) Correta.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) Se houver divergência entre a legislação especial militar e as convenções ou tratados de que o Brasil seja signatário, deverão ser utilizadas as normas do código de processo penal comum.

     

    b) Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais ampla e, no segundo, que é mais estrita, do que sua intenção.

     

    c) As normas do Código de Processo Penal Militar terão validade a partir da sua vigência, exceto nos processos pendentes, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    d) Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos: pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; pela jurisprudência; pelos usos e costumes militares; pelos princípios gerais de Direito; pela analogia.

  • "É na subida que a canela engrossa."

    Evandro Guedes

  • macete: PPC + Ju CoPA


    onde:


    PPC = legislação do processo penal comum

    Ju = Jurisprudência

    Co = uso e costumes militares

    P = Princípios gerais do direito

    A = Analogia

  • Prevalecem os Tratados

    Abraços

  • Interpretação extensiva ou restritiva

            § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

  • Fontes de Direito Judiciário Militar 

    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável. 

    Divergência de normas 

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. 

    (Prevalece os tratados internacionais)

    Aplicação subsidiária 

    (Soldado reserva)

     § 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais. 

    Interpretação literal 

     Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos a de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

    Interpretação extensiva ou restritiva 

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. 

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal 

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: 

    a) cercear a defesa pessoal do acusado

    b) prejudicar ou alterar o que curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo

    Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar

    b) pela jurisprudência

    c) pelos usos e costumes militares

    d) pelos princípios gerais de Direito

    e) pela analogia 

  • Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar

    b) pela jurisprudência

    c) pelos usos e costumes militares

    d) pelos princípios gerais de Direito

    e) pela analogia 


ID
1394035
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal Militar quanto ao inquérito policial militar, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, é importante observar que o enunciado é claro em pedir conformidade com o CPPM, logo, não é para entrar no mérito de inconstitucionalidade ou não recepção das normas, mas tão somente a letra da lei.
    a) Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. (Característica da Indisponibilidade do Inquérito, semelhante ao Processo Penal Comum)
    b) Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
    c) (GABARITO) Art. 19 (...) 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito. (A banca quer que o candidato saiba até que horas do dia uma testemunha pode ser inquirida. Dá para acreditar?!)
    d) Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.
  • Art. 19: a testemunha deverá ser ouvida durante o dia, no período entre as 6 e 18h, salvo urgência inadiável. 

  • Independentemente do enunciado campeão, a banca não pode deixar de considerar decisões proferidas por tribunais, STJ, STF e demais órgãos jurisdicionais. Pois pode induzir o candidato ao erro, como nessa questão, refiro a letra b, pois tal ação fere princípio constitucional, lei maior, portanto não pode ser levada em consideração, claramente podendo ser anulada.

  • Acertei a questão devido a minha insistência... Em que pese eu ter lido a letra "b" e entender que isso é vedado segundo entendimento predominante no Brasil, passei a procurar o erro das demais questões e vi que o horário da letra "C" está errado, portanto, gabarito letra "C".

    Há o mesmo problema no âmbito do processo penal comum, com a previsão inconstitucional da incomunicabilidade, porém, devemos ser safos ao encarar esse tipo de questão.

    Segredo para entender qual o objetivo da banca quando casos de incomunicabilidade em questões são cobrados:

    1) leia as demais assertivas, se as demais estiverem corretas, marque a incomunicabilidade como errada, pois é evidente que a banca a considera inconstitucional; 

    2) caso perceba que as demais estão corretas, marque a incomunicabilidade como errada pois o entendimento da banca é pela inconstitucionalidade.


    Sei que é difícil aturar tal fato, mas isso pode lhe custar a aprovação (nem mesmo conseguirá anular o gabarito).


    Bons estudos.

  • Srs, a questão é clara pois pede o entendimento do CPPM, sendo uma o gabarito letra C uma vez que NÂO é obrigatório o descanso, e sim facultativo; bem como o depoimento deve ser encerrado até às dezoito hs, e não dezenove como afirma a questão!!!!! Bom estudo a todos 

  • é... quer dizer que se a banca tivesse colocado  dentre as alternativas o artigo do CPPM que trata da condenação do menor,que tb  não foi recepcionado pela nossa Constituição teríamos que considerar correta tal assertiva?   lamentável ...

  • Banca sem-vergonha. 

    Primeiro, aprendi que todos os codigos submetem-se a lei maior, se eles não foram recepcionados, então eles nao existem ou nao tem vigência, se não tem vigência, eles não se aplicam ao caso, se não se aplica não preciso considerar certo.

    Mais uma vez traído pela lógica.  

  • É trivial que a situação de incomunicabilidade do indiciado ou reu não foi recepcionada pela CRFB88, logo, resta inequívoco a possibilidade de anular a questão. 

  • Não busca o conhecimento do aluno e sim enganá-lo.  Quer dizer que O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo ? Isso não foi recpcionado pela CF88.

     

  • Vamos com calma, pessoal, a questão fala "De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal Militar...".
    Questões sobre aquele ramo, bem como Direito Penal Miliar, além da legislição extravagante militar, devemos ficar atentos ao enunciado, se a questão diz " de acordo com a tal lei ou código", esqueça que existe Constituição (igual fazem os deputados federais e senadores_ x:), agora se vem algo do tipo: "A luz das normas constitucionais... conforme a jurisprudência...", assim consideremos a existência de ordenamento jurídico(tudo com relação ao direito).
    Claro que o aqui exposto, refere-se a concursos militares, não sendo o melhor entendimento pra outros concursos...

  • BANCA SEM VERGONHA.

  • Galera, sempre se atentem para o COMANDO da questão, em qualquer prova. Quando o comando diz ''De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal Militar'', ele quer a LITERALIDADE, ainda que NÃO recepcionado.

  • questão simples. pergunta recorrente.

     

    nquirição durante o dia

            Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as                                                         dezoito horas ( 18 horas ).

  • a) A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

    b) O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.

     

    c) A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe obrigatório o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezenove horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

     

    d) O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.

     

     

     

    Observação da letra B

        ~~> Cuidado, Galera. A questão não faz nenhuma mensão a CF/88. Se a questão falasse de acordo com a CF/88, a letra B estaria errada, pois a incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF/88. 

     

    Observação da Letra C

          ~~> Possui 2 erros. O primeiro é dizer que o descanso é OBRIGATÓRIO (Não é). O segundo é dizer que a oitiva de testemunhas no inquérito ocorre até as 19:00 (É até as 18:00)

  • CPPM - Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

    Inquirição. Assentada de início, interrupção e encerramento

    § 1º O escrivão lavrará assentada do dia e hora do início das inquirições ou depoimentos; e, da mesma forma, do seu encerramento ou interrupções, no final daquele período.

    Inquirição. Limite de tempo

    § 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

    § 3º Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.

  • Art 19. § 2º - A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de
    meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas
    será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

  • PRAZO DE CONCLUSÃO DO IPM

     

    Indiciado preso 20 dias, contados a partir da execução da ordem de prisão

    Indiciado solto 40 dias (+20), contados a partir da data que se instaurar o IPM

     

    Levem esse prazo para a vida de vocês, cai em MUITA questão!

     

    Bons estudos!

  • Art 19. § 2º - A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de
    meia hora
    , sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

  • Gabarito Letra "C"

    A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe obrigatório o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezenove horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

     Inquirição durante o dia

            Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

    ...

    Inquirição. Limite de tempo

             § 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

  • Em que pese a B esteja como correta, entende-se que a incomunicabilidade é inconstitucional

    Abraços

  • Putz

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS!!!

            Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

    DAS SETE ÀS DEZOITO (7-18)

    DAS SETE ÀS DEZOITO (7-18)

    DAS SETE ÀS DEZOITO (7-18)

    DAS SETE ÀS DEZOITO (7-18)

    DAS SETE ÀS DEZOITO (7-18)

    DAS SETE ÀS DEZOITO (7-18)

    DAS SETE ÀS DEZOITO (7-18)

  • Mnemônico que eu uso pra lembrar do horário 7+1=8 (7 ás 18)

  • a) Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    b) Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.

    c) (GABARITO) Art. 19 (...) 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

    d) Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.

  • Mesmo constando que a questão sobre a incomunicabilidade do preso esteja certa, pela dicção da lei adjetiva castrense, esta encontra-se completamente dissonante da letra constitucional, não tendo sido recepcionado. A questão, destarte, está flagrantemente incorreta pela situação de interpretação constitucional, que deve ser acima da letra da lei.

  • Questão DESATUALIZADA.

    “É importante se observar que a Constituição Federal de 1988 afastou a possibilidade do preso ficar incomunicável. O art. 5.º, inciso LXIII, permite ao preso a assistência do advogado, em qualquer momento, seja na  a ou na prisão provisória. Com base no cânone constitucional, o art. 17 do CPPM sob análise foi tacitamente revogado.“

    fonte: jus.com.br/artigos/1585/revogacao-do-art-17-do-codigo-de-processo-penal-militar-cppm

  • Data vênia, mas a letra B não foi recepcionada pela CF 18, podem alegar o que quiser inclusive que é letra de lei, mas, a CRS em MG não aceita como certa não, e, inclusive é uma banca bem letra de lei

  • Descanso da Testemunha é Facultativo

  • Dica: se a questão falar à luz do CPPM (estritamente) pode ocorrer a incomunicabilidade do indiciado, se falar à luz da Constituição aí sim será vedada a incomunicabilidade. Temos que nos atentar ao enunciado para não cair nessas pegadinhas.

  • A questão B, Esta incorreta, apesar de ainda estar do CPPM, ela não recepcionada pela CF/88.

  • Não tem isto de CPPM, a B tá errada e pronto a lei mais importante do nosso ordenamento jurídico é a CF/88 aqui não é Rússia não amigo.

    A letra C também tá errada.

  • sendo-lhe facultado

    7-18


ID
1394038
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre competência, conexão e continência, julgue os itens que seguem e assinale a única alternativa correta de acordo com o Código de Processo Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

    b) (CORRETA) Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

    c) Art. 100. Haverá continência:

      a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

      b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

    d)  Art. 108. A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.

  • Meio truculenta a alternativa "B", acabei marcando por eliminação, porém é letra de Lei!

     

    #Deusnocomandosempre

  • a) A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução, quando esta se der em mais de um ato.

     

     b) Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização

     

     c) Haverá conexão: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração ou na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

     

    d) A competência por prerrogativa do posto ou da função decorre da natureza infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas no Código de Processo Penal Militar.

  • Art. 100. Haverá continência:

     a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

     b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

    É gravar isso, o resto é conexão!!

  • Tentativa é último ato de execução

    Abraços

  • **********COMPETÊNCIA NO CPPM**********

    REGRA - LUGAR DA INFRAÇÃO (ART. 88) – Momento da Consumação do Delito [Teoria do Resultado] – Mesma do CPP

    EXCEÇÃO 1 - RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ACUSADO - MILITAR INATIVO – dúvida do local do resultado – Critério Subsidiário, salvo no caso de Sede ou Lugar de Serviço

    EXCEÇÃO 2 – SEDE OU LUGAR DE SERVIÇO - MILITAR EM ATIVIDADE (ART. 96) – Regra Especial. Tal regra não é aplicada no CPP comum.

    Obs: Oficiais Generais possuem prerrogativa de posto de serem julgados no STM

    Obs: se souber o lugar da infração, será lá. Se não souber, e estando o militar em atividade, será o lugar onde ele serve.

    Obs: caso militar de RO pratique crime em SP, RJ e MG em continuidade típica será competente a justiça militar de RO. Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

    Obs: quando civil cometer crime militar juntamente com militar estadual o processo será separado (JME não julga civil)

  • se não for conhecido o lugar da infração > residência ou domicílio do acusado (ressalvada a competência especial de lugar do serviço, ver art. 96).


ID
1394041
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase deste ou do processo, concorrendo os requisitos de prova do fato delituoso; indícios suficientes de autoria. Além destes requisitos, a prisão preventiva, de acordo com o artigo 255 do Código de Processo Penal Militar, deverá fundar-se, dentre outros, em um dos seguintes casos, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

      a) garantia da ordem pública; (letra "a")

      b) conveniência da instrução criminal; 

      c) periculosidade do indiciado ou acusado;

      d) segurança da aplicação da lei penal militar; (letra "b")

      e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou  atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado. (letra "c")

    A jurisprudência é pacífica no sentido de que o clamor público não pode ser motivo para decretação de prisão preventiva:

    EMENTA. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. CLAMOR PÚBLICO. Na linha de precedentes do Pretório Excelso a mera referência ao clamor público, por si só, não constitui razão suficiente para justificar a medida segregatória. Writ concedido. (...) Conforme orientação do colendo Supremo Tribunal Federal, a decisão que indefere a liberdade provisória deve obrigatoriamente demonstrar a ocorrência concreta dos requisitos da custódia cautelar, não sendo motivo idôneo a referência ao clamor público, o qual, por si só, não tem força de embasar a constrição cautelar. (HC 83782/PI, 1ª Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 25/02/2005)

  • Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior,
    deverá fundar-se em um dos seguintes casos:
    a) garantia da ordem pública;
    b) conveniência da instrução criminal;
    c) periculosidade do indiciado ou acusado;
    d) segurança da aplicação da lei penal militar;
    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    A letra D é a única que não está nos casos de prisão preventiva descritos no artigo 255.

     

  • REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NO CPPM:

    CIC: Conveniências da Instrução Criminal

    GOP: Garantia da Ordem Pública

    SALP: Segurança da Aplicação da Lei Penal Militar

    PERICULOSIDADE D

  • BIZU

    PE GA CON EX .....SEGURA

    periculosidade do indiciado ou acusado;

    garantia da ordem pública;

    conveniência da instrução criminal;

    exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou  atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    segurança da aplicação da lei penal militar;

  • O DPPM adota o direito penal do autor na prisão preventiva, e não do fato

    Abraços

  • Por que as questões do CFO PMMG não são fáceis assim? kkk

  • PRISÃO PREVENTIVA: modalidade de prisão provisória, poderá ser feita em fase pré-processual (representação do encarregado do IPM) ou Judicial (de ofício pelo juiz-Auditor ou Conselho de Justiça; requerimento do MPM), podendo ser decretada em qualquer fase do processo. Prorrogação da Prisão Preventiva dependerá de audiência com o MP. Caso a preventiva inicie no STM quem irá pedir será o Ministro Relator do STM. Não é possível decretá-la na gravidade em abstrato do crime. Condições subjetivas favoráveis (residência fixa, emprego lícito, réu primário) não obstam a decretação da preventiva. Não se aplicam as medidas cautelares diversas da prisão no CPPM, pelo princípio da especialidade.

    → Requisitos: Prova do Fato Delituoso + Indícios de Autoria (+Fundamentos)

    1- Manutenção das normas ou Princípios da Hierarquia e Disciplina, quando ficarem ameaçados pela liberdade do indiciado (cláusula aberta) - Exclusiva do CPPM

    2 – Garantia da Ordem pública [não existe a garantia da ordem econômica no CPPM]

    3 - Instrução Criminal

    4 - Periculosidade do agente - Exclusiva do CPPM

    5 – Aplicação da Lei Penal Militar

    *Rebus Sic Stantibus: decisão tomada de acordo com a situação momentânea (possibilidade de revogação/reaplicação da prisão preventiva)

    *NÃO DECRETA PREVENTIVA:

    1 - Erro de Direito (não aplica no caso de Erro de Fato)

    2 - Excludente de Culpabilidade (1 - Coação Irresistível / 2 - Obediência Hierárquica)

    3 - Excludente de Ilicitude

    4 - Estado de Necessidade Exculpante

    Obs: Encarregado poderá requerer a Preventiva em qualquer fase do Inquérito ou no Processo (difere do CPP)

    Obs: citação por edital do acusado não constitui fundamento para decretar preventiva, visto que sua não localização não gera presunção de fuga do distrito da culpa (jurisprudência)

    Obs: da decisão que decretar ou não a prisão preventiva caberá RESE.

    Obs: o juiz poderá deixar de aplicar a preventiva caso presumir que o agente não fuja, nem influencie testemunhas.

    Obs: não se aplica Erro de Direito no caso de crime que atente contra o dever militar.

    Obs: prorrogação de Prisão Preventiva precisará de nova audiência com o Ministério Público.

    STM: quem irá verificar a preventiva será o RELATOR (e não o Presidente)

  • Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    Bizú: PE CO em EXIGIR SEGURANÇA E GARANTIA?

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • Preventiva no CPP comum:

    • há tb o requisito de: garantia da ordem econômica;
    • Não pode ser decretada ex offício.
    • No CPM não há prisão temporária, logo, a preventiva no cppm toma seu lugar e pode ser decretada tbm na fase pré-processual, a requerimento do encarregado.

    Obs: No Cppm o Erro de fato não impede a decretação da preventiva.


ID
1394044
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre os processos de deserção de oficial, de praça e de crime de insubmissão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará (...).
    b) Art. 457. Recebidos do comandante da unidade, (...), o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do desertor, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas. (Não há a hipótese de arquivamento, sendo que o processo fica suspenso enquanto o desertor não se apresenta voluntariamente ou é capiturado.)
    c) (CORRETA) Art. 456. (...)§ 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
    d) Art. 464.§ 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
  • O erro da B está:
    B) Recebido o termo de deserção de oficial e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este arquivar o processo, oferecer denúncia ou requerer outras diligências;

    O Procurador não arquiva, ele pede o arquivamento. (art. 454 §3º CPPM).

  • Alguém tem um exemplo prático de quem seria o insubmisso?

  • Boa noite Marília Silva, inssubmisso é o conscrito que não se apresenta para o serviço militar, quando convocado, figura existente exclusivamente nas Forças Armadas, aja vista, para as Forças auxiliares o condidato ingressar por meio de concurso público e consequente voluntáriado.

     

  • Conforme LEI No 8.236, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991.

    QUESTÃO A- ERRADA Conforme Art.456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas.

    QUESTAO B- ERRADA Conforme Art. 454. § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.

    QUESTÃO C - CORRETA Conforme Art 454. § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.

    QUESTÃO D - ERRADA Conforme Art.464.§ 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

  • Tomem cuidado amigos, vejo que algumas pessoas comentam questões induzindo ao erro. Mais uma vez o comentário mais curtido está errado, pois justifica a letra B no artigo 457 enquanto o correto seria o artigo 454 §3º CPPM.

  • GAB - C

    LETRA A é 48 ou 44 horas? será que só eu li isso? >> Quarenta e oito quatro horas depois de iniciada a contagem ....

    isso já elimina aletra A ..

  • Sobre os processos de deserção de oficial, de praça e de crime de insubmissão, assinale a alternativa correta.

     

    a) Quarenta e oito quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de um oficial, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao Ministério Público que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas.

    Errada. VINTE E QUATRO HORAS (E NÃO “Quarenta e oito quatro horas”) depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de um PRAÇA (E NÃO “oficial”), o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao COMANDANTE OU CHEFE DA RESPECTIVA ORGANIZAÇÃO (E NÃO AO “Ministério Público”) que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas. CPPM: “Inventário dos bens deixados ou extraviados pelo ausente Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas”.

    Assunto: CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE DESERÇÃO DE PRAÇA COM OU SEM GRADUÇÃO E DE PRAÇA ESPECIAL. - Art. 456 ao Art. 457 (ok)

     

    b) Recebido o termo de deserção de oficial e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este arquivar o processo, oferecer denúncia ou requerer outras diligências

    Errada. Recebido o termo de deserção de oficial e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este REQUERER O ARQUIVAMENTE, OU O QUE FOR DE DIREITO (E NÃO “arquivar o processo”), oferecer denúncia ou requerer outras diligências. CPPM: “Lavratura do têrmo de deserção e sua publicação em boletim Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência. § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas”. 

    Assunto: CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE DESERÇÃO DE OFICIAL - Art. 454 ao Art. 455 (ok)

  • c) Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.

    Certa. CPPM: “Inventário dos bens deixados ou extraviados pelo ausente Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas. (...) Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente”. 

    Assunto: CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE DESERÇÃO DE PRAÇA COM OU SEM GRADUÇÃO E DE PRAÇA ESPECIAL. - Art. 456 ao Art. 457 (ok)

     

    d) O insubmisso que não for julgado no prazo de quarenta e cinco dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

    Errada. O insubmisso que não for julgado no prazo de SESSENTA DIAS (E NÃO “quarenta e cinco dias”), a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade. CPPM: “Menagem e inspeção de saúde Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão. (...) Liberdade do insubmisso § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade”. 

    Assunto: CAPÍTULO V - DO PROCESSO DE CRIME DE INSUBMISSÃO - Art. 463  ao Art. 465 (ok)

  • Recebido o termo de deserção de oficial e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este REQUERER O ARQUIVAMENTE, OU O QUE FOR DE DIREITO (E NÃO “arquivar o processo”), oferecer denúncia ou requerer outras diligências.

    Caí bem aqui, por não tomar cuidado.

  • Pratica o crime militar de deserção o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

    Incorre na mesma pena prevista para o crime de deserção, o militar que deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que é declarado o estado de sítio ou de guerra.

    Abraços

  •   Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

     Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.


ID
1394047
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Considerando as disposições do Código Processual Penal Militar - Da Justiça Militar em tempo de guerra, assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Importante observar que o enunciado pede a análise de acordo com as disposições do CPPM, ou seja, não importa se é, hoje, inconstitucional ou não recepcionada pela Constituição. Importa apenas a literalidade da lei.

    a) Art. 675. (...)

    1º O prazo para a conclusão do inquérito é de cinco dias, podendo, por motivo excepcional, ser prorrogado por mais três dias.

    b) (GABARITO) Art. 677. Recebida a denúncia, mandará o auditor citar incontinenti o acusado e intimar as testemunhas, nomeando-lhe defensor o advogado de ofício, que terá vista dos autos em cartório, pelo prazo de vinte e quatro horas, podendo, dentro dêsse prazo, oferecer defesa escrita e juntar documentos.

    Parágrafo único. O acusado poderá dispensar a assistência de advogado, se estiver em condições de fazer sua defesa.

    c) Art. 687. Os órgãos da Justiça Militar, tanto em primeira como em segunda instância, poderão alterar a classificação do crime, sem todavia inovar a acusação.

    Parágrafo único. Havendo impossibilidade de alterar a classificação do crime, o processo será anulado, devendo ser oferecida nova denúncia. (Também estou pensando igual a você, fere os princípios da celeridade e economia processual, mas é mais benéfico para o acusado do que a norma do CPP comum.)

    d) Art. 691. Das decisões proferidas pelo Conselho Superior de Justiça, nos processos de sua competência originária, sòmente caberá o recurso de embargos.

  • rapaiz, banca CFO-PM tem um tesão imenso em pergunta sobre dispositivos não recepcionados pela CF/88. kkkkkk
  • EM TEMPOS NORMAIS QUE NÃO O DE GUERRA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUERITO ;

    Prazos para terminação do inquérito

            Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Prazos para terminação do inquérito EM TEMPO DE GUERRA; ART 675§ 1º O prazo para a conclusão do inquérito é de cinco dias, podendo, por motivo excepcional, ser prorrogado por mais três dias.

           

  •  

    CPPM

      Art. 677. Recebida a denúncia, mandará o auditor citar incontinenti o acusado e intimar as testemunhas, nomeando-lhe defensor o advogado de ofício, que terá vista dos autos em cartório, pelo prazo de vinte e quatro horas, podendo, dentro dêsse prazo, oferecer defesa escrita e juntar documentos.

            Parágrafo único. O acusado poderá dispensar a assistência de advogado, se estiver em condições de fazer sua defesa.

  • Esse negócio de dispensar Advogado...

    Se ocorrer uma guerra no Brasil, logo logo vira inconstitucional

    Abraços

  • A porr4 do código tem artigos e assuntos a dar com p4u, e o que o examinador escolhe cobrar?? Aquele ponto que a CF/88 não recepcionou; e como se não bastasse, insiste em dizer que porque "de acordo com o CPPM" a questão está correta.

    Alguém avisa a esse esquizofrênico chamado de 'examinador' que o CPPM se subordina a CF/88, inclusive ele que fez faculdade sem frequentá-la


ID
1394050
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as pessoas naturais, conforme o Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme infere-se do artigo 13 do CC: 

    "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial."

    Questão fácil, texto de lei!!!

  • GABARITO "C".

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    A - Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    B - Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    D -  Art. 27, § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

  • Só para justificar melhor a resposta do Phablo Henrik, a alternativa "D" está incorreta, pois conforme o Art. 30, § 2º, CC e não Art. 27, § 2º, CC.

  • A letra D está errada conforme art. 30 § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.


    Resposta letra C

  • Outro ponto importante é perceber que antes da sucessão, como afirma a letra D, não será possível a imissão, fato cabível quando aberta a sucessão. No período que antecede esta, há a curadoria com a administração do bens pelo curador, somente.

  • Letra “A” - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezoito anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Código Civil

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Absolutamente incapazes são menores de dezesseis anos.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Com a decretação da morte presumida em relação aos ausentes, a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    Letra “D” - Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão entrar na posse dos bens do ausente antes de iniciada a sucessão, contanto que garantam em juízo o valor da herança.

    Código Civil:

    Art. 30.

    § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

    Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge não precisam garantir em juízo o valor da herança.

    Incorreta letra “D”.

  • Atualmente a letra "A" é totalmente incorreta, conforme podemos ver:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    As demais alíneas foram revogadas pela refereida lei acima.

  • CC/2002

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • Quanto a assertiva "A", importante destacar a alteração feita pela Lei nº 13.146, de 2015:

     

    Art. 3o, CC.  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Art. 4o, CC.  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        

    IV - os pródigos.

  • GABARITO: Letra C

    a) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezoito anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 3 - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    .

    b) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.

    Art. 6 - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    .

    c) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    .

    d) Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão entrar na posse dos bens do ausente antes de iniciada a sucessão, contanto que garantam em juízo o valor da herança.

    Art. 30, § 2  Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.


ID
1394053
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, quanto aos bens descritos no Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Errada letra b)

    CC Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • GABARITO "B".

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


  • so na decoreba essa prova 

  • Consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias de qualquer natureza; os direitos reais sobre objetos imóveis (deveria ser móveis) e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis e perdem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


  •  a)  R: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     b) Consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias de qualquer natureza; os direitos reais sobre objetos imóveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis e perdem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    R: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     c) R: Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideramde per si, independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     d) R: Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


  • Control C, control V nos artigos  do CC.

  • A questão trata de bens.


    A) Consideram-se imóveis para os efeitos legais: os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; o direito à sucessão aberta. Não perdem o caráter de imóveis: as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Correta letra “A”.


    B) Consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias de qualquer natureza; os direitos reais sobre objetos imóveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis e perdem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias de qualquer natureza; os direitos reais sobre objetos imóveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis e readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Código Civil:

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Correta letra “C”.



    D) São bens públicos: os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


    Correta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias de qualquer natureza; os direitos reais sobre objetos imóveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis e perdem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


ID
1394056
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos e invalidade dos negócios jurídicos, conforme o Código Civil, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A. CORRETA. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.


    B. CORRETA. Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.


    C. CORRETA. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.


    D. INCORRETA. Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • Dolo eventual> O agente prevê um resultado e mesmo assim continua com sua conduta, assumindo o risco que este resultado aconteça.

    Culpa propriamente dita> é aquela derivada da imprudência, negligência e imperícia.
    Culpa consciente> O agente prevê um resultado, mas acredita sinceramente que este resultado não irá acontecer.
    O CC não regula o negocio juridico causado por culpa. E quando o dolo interfere na celebração do negocio (dolo substancial) poderá anular o negocio juridico e não torná-lo nulo como diz a questão.
  • O dolo torna o negócio jurídico anulável e não nulo. 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • O dolo ACIDENTAL, a  tornam ANULÁVEIS os negócios jurídicos e só obrigam à satisfação das perdas e danos. E  é acidental  quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • A questão trata de negócio jurídico.


    A) São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Correta letra “A”.


    B) A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Código Civil:

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Correta letra “B”.



    C) A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Correta letra “C”.


    D) O dolo eventual, a culpa propriamente dita e a culpa consciente tornam nulos os negócios jurídicos e só obrigam à satisfação das perdas e danos. O dolo é eventual quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    O dolo acidental tornam anuláveis os negócios jurídicos e só obrigam à satisfação das perdas e danos. O dolo é acidental quando a seu despeito, o negócio seria realizado, embora de outro modo.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: Letra D (é a incorreta)

    a) São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    .

    b) A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    .

    c) A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    ;

    d) O dolo eventual, a culpa propriamente dita e a culpa consciente tornam nulos os negócios jurídicos e só obrigam à satisfação das perdas e danos. O dolo é eventual quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.


ID
1394059
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os conceitos e prazos de prescrição e decadência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A. CORRETA. Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa


    B. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


    C. Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


    D. Art. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • Gabarito letra A.

    Corrigindo equívoco do comentário anterior:

    Art 206, § 3o (CC) Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;


  • CC/2002

    Art. 206

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; [...]

  • A questão trata de prescrição e decadência.


    A) Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Salvo disposição legal em contrário, se aplicam à decadência as normas que suspendem ou interrompem a prescrição e não se aplicam as que impedem a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “B”.


    C) A prescrição e a decadência ocorrem em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Incorreta letra “C”.


    D) Não corre a prescrição ou a decadência contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra e nos dois anos que se seguirem após o término da mesma.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Não corre prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1394062
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta quanto às modalidades das obrigações descritas no Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • A. Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.


    B. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.


    C. INCORRETA. Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação NÃO ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.


    D. Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • REMITIR = de remissão, que significa perdoar.

    REMIR = de remição, que significa resgate, liberação. 

  • A questão trata das modalidades das obrigações.


    A) Nas obrigações de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Código Civil:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Correta letra “A”.


    B) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Correta letra “B”.


    C) Nas obrigações divisíveis, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros; que a poderão exigir integralmente, descontada a quota do credor remitente. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

    Código Civil:

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

    Nas obrigações divisíveis, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; que só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Correta letra “D”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1394065
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n. 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A questão está falsa nas seguintes partes:

    D) "relativo ao pessoal PM da Procuradoria Geral do Estado"

    "relativo ao pessoal PM dos Tribunais e Juízes do Estado"

    Resposta consta no artigo 94 da referida lei.

    Art. 94. São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, os policiais-militares da ativa que desempenham um dos cargos a seguir especificados:

    I – Os fixados no Quadro de Organização relativa ao pessoal PM, do Gabinete do Governador do Estado;

    II – Os fixados no Quadro de Organizações relativo ao pessoal PM da Vice-Governadoria do Estado, quando for o caso;

    III – Os fixados no Quadro de Organizações relativo ao pessoal PM da Secretária de Segurança e Informações;

    IV – Os fixados no Quadro de Organização relativo às praças PM da Auditoria de Justiça Militar do Estado, quando for o caso.


  • A assertiva incorreta é a letra "d". 

    Para responder esta questão, o candidato deve lembrar do art. 94 da Lei n. 6.218/83 - que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. Senão confira-se:

    Art. 94. São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, os policiais-militares da ativa que desempenham um dos cargos a seguir especificados:

    I - Os fixados no Quadro de Organização relativa ao pessoal PM, do Gabinete do Governador do Estado;

    II - Os fixados no Quadro de Organizações relativo ao pessoal PM da Vice-Governadoria do Estado, quando for o caso;

    III - os fixados no Tribunal de Justiça, na Assembleia Legislativa e em Secretarias de Estado, a nível de Assessoria Policial-Militar;

    IV - Os fixados no Quadro de Organização relativo às praças PM da Auditoria de Justiça Militar do Estado, quando for o caso.

    Parágrafo único. O período passado pelo policial-militar, a qualquer tempo, no exercício de função pela natureza policial-militar ou de interesse policial-militar de que trata o presente artigo, será contado, em todos os casos, como tempo de arregimentação.

    Portanto, encontram-se inseridas de forma errada as seguintes expressões: (i) "relativo ao pessoal PM da Procuradoria Geral do Estado" e (ii) "relativo ao pessoal PM dos [...] Juízes do Estado", pois não estão catalogadas no artigo suso transcrito, tampouco no art. 93, do mesmo Diploma Legal. 

    Apenas a título de informação, o art. 95 preconiza que "o policial-militar no desempenho de cargo não catalogado nos artigos 93 e 94 deste Estatuto é considerado no exercício de função de natureza civil".

    Lembrando que as demais assertivas corretas tratam-se de transcrições ipsis litteris dos respectivos dispositivos legais:

    (a) art. 16, §§§ 1º, 2º e 3º;

    (b) art. 18, incisos I, II e III;

    (c) art. 35, §§ 1º e 2º, e art. 36. 

    Até mais.

  • Só complementando, a redação do artigo diz o seguinte:

    Art. 94. São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, os policiais-militares da ativa que desempenham um dos cargos a seguir especificados:

    I – os fixados no Quadro de Organização relativa ao pessoal PM, do Gabinete do Governador do Estado;

    II – os fixados no Quadro de Organizações relativo ao pessoal PM da Vice-Governadoria do Estado, quando for o caso;

    III – os fixados no Tribunal de Justiça, na Assembléia Legislativa e em Secretarias de Estado, a nível de Assessoria Policial-Militar; (Redação do inciso III, dada pela LEI 7.160, de 1987)

    IV – os fixados em outros órgãos públicos, cuja função for declarada, pelo Governador do Estado, de natureza ou de interesse Policial-Militar. (Redação do inciso IV, dada pela LEI 7.160, de 1987)

    Parágrafo único. O período passado pelo policial-militar, a qualquer tempo, no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar de que trata o presente artigo, será contado, em todos os casos, como tempo de arregimentação. (NR) (Redação dada pela LC 384, de 2007)

  • Por eliminação fica mais fácil.

  • D) São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, os policiais- militares da ativa que desempenham um dos cargos a seguir especificados: os fixados no Quadro de Organização relativa ao pessoal PM, do Gabinete do Governador do Estado; relativo ao pessoal PM da Vice-Governadoria do Estado; relativo ao pessoal PM da Procuradoria Geral do Estado; relativo ao pessoal PM da Secretaria de Segurança e Informações; relativo ao pessoal PM dos Tribunais e Juízes do Estado; relativo às praças PM da Auditoria de Justiça Militar do Estado.

    Art. 94. São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, os policiais-militares da ativa que desempenham um dos cargos a seguir especificados:

    I – os fixados no Quadro de Organização relativa ao pessoal PM, do Gabinete do Governador do Estado;

    II – os fixados no Quadro de Organizações relativo ao pessoal PM da Vice-Governadoria do Estado, quando for o caso;

    III – os fixados no Tribunal de Justiça, na Assembléia Legislativa e em Secretarias de Estado, a nível de Assessoria Policial-Militar; (Redação do inciso III, dada pela LEI 7.160, de 1987).

    IV – os fixados em outros órgãos públicos, cuja função for declarada, pelo Governador do Estado, de natureza ou de interesse Policial-Militar. (Redação do inciso IV, dada pela LEI 7.160, de 1987).


ID
1394068
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o artigo 109 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina – Lei n. 6.218/83, o policial militar será reformado quando:

I. Atingir as seguintes idades limites de permanência na reserva remunerada: para Oficial superior: 65 anos; para Capitão e Oficial Subalterno: 60 anos; para Praças: 55 anos.

II. For julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia-Militar.

III. Estiver agregado por mais de 02 (dois) anos consecutivos ou não, por ter sido julgado incapaz temporariamente, mediante homologação da Junta de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;

IV. For condenado a pena de reforma previsto no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;

V. Sendo Oficial e tiver determinado o Tribunal de Justiça do Estado em julgamento por ele efetuado em consequência da decisão do Conselho de Justificação;

VI. Sendo Aspirante-a-Oficial ou Praça com estabilidade assegurada, e tiver determinado o Comandante geral da Polícia Militar, após o julgamento por ele efetuado, em consequência da decisão do Conselho de Disciplina.

Analise as alternativas acima e assinale a única opção correta:

Alternativas
Comentários
  • b) SOMENTE A ALTERNATIVA I ESTA INCORRETA.

    Art. 109. O policial-militarserá reformado quando:

    I – Atingir as seguintesidades limites de permanência na reserva remunerada:

    a) Para Oficial superior: 64anos;

    b) Para Capitão e OficialSubalterno: 60 anos;

    c) Para Praças: 56 anos. X

    LC 625/14 (Art. 3º) - DO: 19.796 de 10/04/2014

    O art. 109 da Lei nº 6.218, de10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 109..........................................................................................................

    I –.....................................................................................................................

    ..........................................................................................................................

    c) para Praças: 60 anos;

    ................................................................................................................”(NR)

    II – For julgado incapazdefinitivamente para o serviço ativo da Polícia-Militar.

    III – Estiver agregado pormais de 02 (dois) anos consecutivos ou não, por ter sido julgado incapaz temporariamente,mediante homologação da Junta de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;

    IV – For condenado a pena dereforma previsto no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;

    V – Sendo Oficial e tiverdeterminado o Tribunal de Justiça do Estado em julgamento por ele efetuado emconseqüência da decisão do Conselho de Justificação;

    VI – SendoAspirante-a-Oficial ou Praça com estabilidade assegurada, e tiver determinado oComandante geral da Polícia Militar, após o julgamento por ele efetuado, emconseqüência da decisão do Conselho de Disciplina;

    Parágrafo único. Opolicial-militar reformado na formados itens V e VI só poderá readquirir a suasituação anterior respectivamente, por outra sentença de órgão Judiciáriocompetente ou por decisão do Cmt Geral da Polícia Militar.


  • Sabendo a primeira mata a questão, INCAB seja assim por favor querida. huehuehue

  • Apenas para atualizar, conforme dispõe atualmente o Estatuto, são as seguintes idades para reforma:

    72 anos (Oficial Superior)

    68 anos (Capitão e Oficial Subalterno)

    70 anos (Subtenente e Sargentos)

    65 anos (Cabos e Soldados)


ID
1394071
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com Decreto Estadual nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 –Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – RDPM, o comportamento policial militar das praças deve ser classificado em excepcional, ótimo, bom, insuficiente e mau. Diante do contexto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • C)


     O comportamento policial-militar das praças deve ser classificado em:

     1) Excepcional - quando no período de oito (8) anos de efetivo serviço não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

     2) Ótimo - quando no período de quatro (4) anos de efetivo serviço, tenha sido punida com até uma detenção; 

    3) Bom - quando no período de dois (2) anos de efetivo serviço tenha sido punida com até duas prisões;

     4) Insuficiente - quando no período de um (1) ano de efetivo serviço tenha sido punida com até duas prisões; 

    5) Mau - quando no período de um (1) ano de efetivo serviço tenha sido punida com mais de duas prisões. 

  • A letra B não deixa de estar certa, pois é classificado no compartamento bom o policial militar que período de 2 (dois) anos de efetivo serviço tenha sido punida com até uma detenção.

    ou seja, consideraram errada por não estar exatamente de acordo com o expresso na lei, mas caberia plenamente um recurso. 

  •  a)É classificado como ótimo (exepcional) quando no período de 8 (oito) anos de efetivo serviço não tenha sofrido qualquer punição disciplinar.

     b)É classificado como bom quando no período de 2 (dois) anos de efetivo serviço tenha sido punida com até uma detenção (duas prisões).

     c)É classificado como insuficiente quando no período de 1 (um) ano de efetivo serviço tenha sido punida com até duas prisões. (correto)

     d)É classificado como mau quando no período de 1 (um) ano tenha sido punida com uma prisão e uma detenção.(mais de duas prisões.)

    RESPOSTA: C

    No caso concreto, a letra B corresponde à realidade porém a questão solicita a letra de lei (vide: De acordo com Decreto Estadual nº 12.112) , ou seja, esta definição não está expressa na lei, portanto não cabe recurso. Não podemos errar por preciosismo!  

  • Classificação                Tempo                   Quantidade                 Punição

    Excelente                      8                                   0                          Qualquer

    Ótimo                            4                                  até  1                    Detenção                           

    Bom                              2                                  até  2                     Prisão

    Insuficiente                    1                                 até  2                     Prisão

    Mau                               1                                + de  2                   Prisão

     

    Espero que ajude! 

  • Essa questão foi feita por um monge cego, pois a Letra B também está certa.

  • Literalidade da lei. Não há o que reclamar.

  • Classificação        Tempo         Quantidade        Punição

    Excelente           8                 0             Qualquer

    Ótimo              4                 até 1          Detenção              

    Bom               2                 até 2          Prisão

    Insuficiente          1                até 2          Prisão

    Mau                1                + de  2         Prisão

     

    Espero que ajude!

  • 8041221212


ID
1394074
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Decreto Lei Federal n. 667, de 02 de julho de 1969 – Que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Coronel

    Tenente-Coronel

    Major

    Capitão

    1ª Tenente

    2º Tenente

    Aspirante a Oficial

    Sub-Tenente

    1º Sargento

    2º Sargento

    3º Sargento

    Cabo

    Soldado 

  • A) ERRADO.

    DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

    Art. 8º A hierarquia nas Polícias Militares é a seguinte:

    a) Oficiais de Polícia:

    - Coronel

    - Tenente-Coronel

    - Major

    - Capitão

    - 1º Tenente

    - 2º Tenente

    b) Praças Especiais de Polícia:

    - Aspirante-a-Oficial

    - Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia.

    c) Praças de Polícia:

    - Graduados:

    - Subtenente

    - 1º Sargento

    - 2º Sargento

    - 3º Sargento

    - Cabo

    - Soldado.

     

    B) CERTO.

    DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

    Art. 4º - As Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador.

     

    C) CERTO.

    DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

    Art. 6º - O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.

    § 1º - O provimento do cargo de Comandante será feito por ato dos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal, após ser o nome indicado aprovado pelo Ministro de Estado do Exército, observada a formação profissional do oficial para o exercício de Comando.

    § 2º - O Comando das Polícias Militares poderá, também, ser exercido por General-de-Brigada da Ativa do Exército ou por oficial superior combatente da ativa, preferentemente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel, proposto ao Ministro do Exército pelos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal.

    § 3º - O oficial do Exército será nomeado para o cargo de Comandante da Polícia Militar, por ato do Governador da Unidade Federativa, após ser designado por Decreto do Poder Executivo, ficando à disposição do referido Governo.

     

    D) CERTO.

    DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

    Art. 6º - O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.

    § 5º - O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército.

    § 6º - O oficial nomeado nos termos do parágrafo terceiro, comissionado ou não, terá precedência hierárquica sobre os oficiais de igual posto da Corporação.

    § 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.

  • O cara se mata a estudar e decorar essas leis aleatórias pra cair uma questão teta perguntando a escala hierárquica kkkk

  • A questão versa sobre o Decreto-Lei 667/1969. Nesse contexto, a questão pede a alternativa correta, sendo a letra A o gabarito da questão. A hierarquia nas Polícias Militares segue a seguinte ordem: Quanto aos Oficiais de Polícia: Coronel, Tenente- Coronel, Capitão, Major, 1º Tenente, 2º Tenente. Quanto às praças Especiais de Polícia: Aspirante-a-Oficial, Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia. Quanto às Praças de Polícia: Graduados: Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, Cabo, Soldado.

    Nos termos do artigo 8º, a hierarquia nas Polícias Militares segue a seguinte ordem: Quanto aos Oficiais de Polícia: Coronel, Tenente- Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente. Quanto às praças Especiais de Polícia: Aspirante-a-Oficial, Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia. Quanto às Praças de Polícia: Graduados: Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    b) Item CERTO. De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei nº 667/69, as Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador.

    c) Item CERTO. De acordo com  o art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 667/69, o provimento do cargo de Comandante será feito por ato dos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal, após ser o nome indicado aprovado pelo Ministro de Estado do Exército, observada a formação profissional do oficial para o exercício de Comando. O Comando das Polícias Militares poderá, também, ser exercido por General-de-Brigada da Ativa do Exército ou por oficial superior combatente da ativa, preferentemente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel, proposto ao Ministro do Exército pelos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal. O oficial do Exército será nomeado para o cargo de Comandante da Polícia Militar, por ato do Governador da Unidade Federativa, após ser designado por Decreto do Poder Executivo, ficando à disposição do referido Governo.

    d) Item CERTO. De acordo com o art. 6º, §§ 5º e 7º, do Decreto-Lei nº 667/69, o cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército. O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo inferior a 30 (trinta) dias. 

    Gabarito: A

  • O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército. O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo inferior a 30 (trinta) dias.

    questão mal elaborada: tem dois gabaritos A E D.

     § 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.  

          A ALTERNATIVA LETRA D DIZ QUE ELE PODERAR DESEMPENHAR:

    D) O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército. O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo inferior a 30 (trinta) dias.

  • Letra E também está errada:

    Art 6 °

    § 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.

  • letra A e D estão erradas , letra (A) estar faltando 3 sargento. letra (D) ele não poderá desempenha outras funções por o prazo superior 30 dias

  • D. CORRETO

    O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército. O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo inferior a 30 (trinta) dias.

    § 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.           

    acho que estaria errado se ele tivesse colocado não poderá.

  • GABARITO: LETRA A.

    DECRETO-LEI Nº 667/1969:

    Art. 4º - As Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador.

    Art. 6º - O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.

    § 1º - O provimento do cargo de Comandante será feito por ato dos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal, após ser o nome indicado aprovado pelo Ministro de Estado do Exército, observada a formação profissional do oficial para o exercício de Comando.

    § 2º - O Comando das Polícias Militares poderá, também, ser exercido por General-de-Brigada da Ativa do Exército ou por oficial superior combatente da ativa, preferentemente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel, proposto ao Ministro do Exército pelos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal.

    § 3º - O oficial do Exército será nomeado para o cargo de Comandante da Polícia Militar, por ato do Governador da Unidade Federativa, após ser designado por Decreto do Poder Executivo, ficando à disposição do referido Governo.

    Art. 6º, § 5º - O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército.

    Art. 6º, § 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.

    Art. 8º A hierarquia nas Polícias Militares é a seguinte:

    a) Oficiais de Polícia: Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente.

    b) Praças Especiais de Polícia: Aspirante-a-Oficial, Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia.

    c) Praças de Polícia: Graduados: Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado.

  • Questão para quebrar as pernas do candidato!!

  • Questão que cabe recurso,pois, a alternativa D está errada!!!


ID
1394077
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Conforme o Decreto n. 88.777, de 30 de setembro de 1983 - Aprova o regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA

    A) Orientação - Ato de estabelecer para as Polícias Militares diretrizes, normas, manuais e outros documentos, com vistas à sua destinação legal.

    B) Poderão ingressar nos Quadros de Oficiais Policiais-Militares, caso seja conveniente à Polícia Militar, Tenentes da Reserva não Remunerada das Forças Armadas, mediante requerimento ao Ministro de Estado correspondente, encaminhado por intermédio da Região Militar, Distrito Naval ou Comando Aéreo Regional.

    D)  O ensino nas Polícias Militares orientar-se-á no sentido da destinação funcional de seus integrantes, por meio da formação, especialização e aperfeiçoamento técnico-profissional, com vistas, prioritariamente, à Segurança Pública.


  • A) Operacionalidade é a capacidade de uma organização policial-militar para cumprir as missões a que se destina. Orientação é o ato de estabelecer para as Polícias Militares diretrizes, normas, manuais e outros documentos, com vistas à sua destinação legal.(art. 2º item 22 e 23)

    B) Poderão ingressar nos Quadros de Oficiais Policiais-Militares, caso seja conveniente à Polícia Militar, Tenentes da Reserva não Remunerada das Forças Armadas, mediante requerimento do Presidente da República ou Governador do Estado correspondente, encaminhado por intermédio da Região Militar, Distrito Naval ou Comando Aéreo Regional. (art. 13)

    C) CORRETA (art. 24 § único);

    D) O ensino nas Polícias Militares orientar-se-á no sentido da destinação funcional de seus integrantes, por meio da formação, especialização e aperfeiçoamento técnico-profissional, com vistas, prioritariamente, à Segurança Pública. O ensino e a instrução serão orientados, coordenados e controlados pelo Ministério do Exército, por intermédio das Forças Armadas, mediante a elaboração de diretrizes e outros documentos normativos.

  •  Poderão ingressar nos Quadros de Oficiais Policiais-Militares, caso seja conveniente à Polícia Militar, Tenentes da Reserva não Remunerada das Forças Armadas, mediante requerimento ao Ministro de Estado correspondente, encaminhado por intermédio da Região Militar, Distrito Naval ou Comando Aéreo Regional.


ID
1394080
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 614, de 20 de dezembro de 2013 e alterações, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A)

    Art. 3º O subsídio dos Militares Estaduais não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de:

    I – décimo terceiro vencimento, na forma do inciso IV do art. 27, combinado com o § 13 do art. 31, da Constituição do Estado;

    II – terço de férias, na forma do inciso XII do art. 27, combinado com o § 13 do art. 31, da Constituição do Estado;

    III – diárias e ajuda de custo, na forma da legislação em vigor;

    IV – retribuição financeira transitória pelo exercício de função de comando, direção, chefia ou assessoramento;

    V – vantagem de que trata o § 1º do art. 92 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985;

    VI – parcela complementar de subsídio, na forma do § 1º do art. 2º desta Lei Complementar;

    VII – Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, na forma do art. 6º desta Lei Complementar;

    VIII – indenização por aula ministrada, pelo exercício de atividade de docência nos Centros de Ensino das Instituições Militares estaduais;

    IX – retribuição financeira transitória pelo exercício de atividades no Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP), na forma do art. 8º da Lei Complementar nº 380, de 3 de maio de 2007, com a redação do art. 14 desta Lei Complementar;

    X – indenização por invalidez permanente, na forma da Lei nº 14.825, de 5 de agosto de 2009;

    XI – retribuição financeira transitória pela participação em grupos de trabalho ou estudo, em comissões legais e em órgãos de deliberação coletiva, nos termos do inciso II do art. 85 da Lei nº 6.745, de 1985;

    XII – retribuição financeira pelo exercício de cargo ou comissão, na forma do art. 10 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979;

    XIII – auxílio-alimentação; e

    XIV – outras parcelas indenizatórias previstas em lei.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no § 11 do art. 37 da Constituição da República às vantagens previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX, X, XIII e XIV do caput deste artigo.


  • ANULAÇÃO DA QUESTÃO

    Letra C existe um erro.

    LC 614 - ART 17 § 3º O valor da retribuição financeira não constitui base de cálculo de qualquer vantagem, exceto décimo terceiro vencimento e terço constitucional de férias, calculados na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de percepção, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

    E o artigo 6° § 3º O valor da Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo não constitui base de cálculo de qualquer vantagem.