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Prova Quadrix - 2019 - CRA-PR - Advogado I


ID
2916901
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir quanto ao Microsoft PowerPoint 2013, ao sistema operacional Windows 10 e aos conceitos básicos de redes de computadores.



No PowerPoint 2013, para que uma marca d'água seja removida de um slide, é necessário que ele seja removido por completo, já que não é possível remover somente a marca‐d'água.

Alternativas
Comentários
  • gab: ERRADO

    É possível remover somente a marca d'água do slide.

    Clique na guia Exibir e em Slide Mestre.

    No painel de miniaturas à esquerda, clique no slide mestre ou no layout de slide que contém a marca-d’água.

    No slide, escolha a imagem que deseja remover.

    No teclado, pressione Delete.

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/remover-uma-marca-d-água-transparente-de-seus-slides-44f576d2-4e06-498c-9930-1b1dbd878ae2

  • ERRADO

     

    Questões que restringem, negam ou menosprezam outros aplicativos ou programas, têm enormes chances de estarem erradas.

  • LEMBREM - SE DE QUE NO MEIO DA INFORMÁTICA PODE QUASE TUDO

    GABA: ERRADO

  • Uma regra:

    --> PODER TUDO ? R= 99%

    --> NÃO PODER FAZER ALGO ? R=AQUELE 1% QUE FAZ A GENTE ERRAR.

    Logo o risco de questões restritivas estarem errados é bem maior.

    bons estudos.

  • Dá pra colocar marca d'água no PPT 2007?

  • ERRADA

    O enunciado da questão requer conhecimentos acerca do Microsoft "PowerPoint 2013."

    Se não quiser a marca-d’água de imagem ou texto que você adicionou a um slide mestre ou layout de slide, poderá removê-la. Para isso, deve ser seguido os seguintes passos:

    As marcas-d'água aplicadas ao slide mestre aparecem em todos os slides, e as marcas-d'água aplicadas a um layout de slide aparecem em todas as ocorrências desse layout que você adiciona à sua apresentação. 

    Quando você excluir uma marca-d'água de um slide mestre, ela será removida de todos os slides associados a esse slide mestre, e quando você excluir uma marca-d'água de um layout de slide, ela será excluída de todas as ocorrências desse layout na sua apresentação.

    No entanto, para realizar esse procedimento, não é necessário remover o slide por completo.

  • Primeiro que não existe opção Marca d'água no PowerPoint

    Gab.E

  • Errado

    É possível remover somente a marca d'água.


ID
2916910
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir quanto ao Microsoft PowerPoint 2013, ao sistema operacional Windows 10 e aos conceitos básicos de redes de computadores.



Os protocolos FTP, Telnet, SNMP e SMTP são protocolos destinados à transferência de arquivos entre computadores localizados na Internet.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : ERRADO

    SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) ou “Protocolo de transferência de correio simples” é o protocolo padrão para o envio de e-mail através da internet.

  • ERRADO !!!

    SMTP: JÁ EXPLICADO PELO COLEGA ABAIXO.

    SNMP: Simple Network Management Protocol, em português Protocolo Simples de Gerência de Rede, é um "protocolo padrão da Internet para gerenciamento de dispositivos em redes IP".

     TELNET: permite acesso remoto à qualquer máquina que esteja rodando o módulo servidor (assim como no SSH) mas é mais inseguro, pois os dados não são criptografados. Manter o servidor Telnet ativo representa um grande risco numa máquina conectada à Internet, pois qualquer um que descubra uma das senhas de usuário, ou pior, a senha de root, terá acesso à sua máquina, o que não é nada bom. 

    FTP: é a sigla para File Transfer Protocol, um termo que, traduzido para o português, significa Protocolo de Transferência de Arquivos.

  • FTP - Protocolo de transferência de arquivo

    TELNET- acesso remoto a outro computador (uma maquina acessando o sistema interno de outra )

    SNMP- facilitar o monitoramento e o gerenciamento de redes

    SMTP- protocolo de envio de mensagens- e-mail-

    ----> Resumo de acordo com comentários do site

  • FTP - Protocolo para enviar/receber arquivos

    SMTP - Protocolo de envio de emails

    TELNET/SSH - Protocolo de acesso remoto a uma rede

  • FTP - Protocolo de transferência de arquivo

    TELNET- acesso remoto a outro computador (uma maquina acessando o sistema interno de outra )

    SNMP- facilitar o monitoramento e o gerenciamento de redes

    SMTP- protocolo de envio de mensagens- e-mail-

    ----> Resumo de acordo com comentários do site

    Gostei (

    12

    )

  • A título de informação.

    TELNET = ACESSO SEM CRIPTOGRAFIA/SEGURANÇA

  • FTP - Protocolo de transferência de arquivos

    Telnet - Protocolo e programa de acesso remoto ( não seguro ) a outra máquina

    SNMP-facilitar o monitoramento e o gerenciamento de redes

    SMTP- Protocolo de envio de e-mails

  • FTP - Protocolo de transferência de arquivo (Faz Transferência de Pacote/Arquivo)

    TELNET- acesso remoto a outro computador (uma maquina acessando o sistema interno de outra sem criptografia)

    SNMP- facilitar o monitoramento e o gerenciamento de redes (Gosto muito de sentar na rede, mas quando vi já havia gente sentada, Puta Merda Não Sentei - ao contrário, é claro, mas pelo menos pra mim, funciona)

    SMTP- protocolo de envio de mensagens- e-mail (famigerado: Sua Mensagem Tá Partindo)

  • Resposta direta e reta:único protocolo dentre os citados que está diretamente relacionado com a transferência de arquivos é o FTP.

  • Assertiva E

    Os protocolos FTP, Telnet, SNMP e SMTP são protocolos destinados à transferência de arquivos entre computadores localizados na Internet.

  • LEMBRANDO QUE O PROTOCOLO TELNET

    ✅ Utilizado para ACESSO REMOTO

    NÃO tem criptografia

    ✅ Utiliza 2 portas (20 --> DADOS // 21 --> VERIFICAÇÃO DA REDE)

  • Errado.

    Principais Protocolos, de acordo com anotações e comentários:

    - HTTP (Protocolo de transferência de hipertexto)

    - HTTS (HTTP Seguro)

    - SSL (Protocolo de Segurança)

    - IP (Protocolo responsável pelo endereçamento do pacote a ser transmitido)

    - TCP (Protocolo que entrega os dados de maneira confiável)

    - FTP ( Protocolo de transferência de arquivos)

    - UDP (Protocolo de transporte, mas não confiável)

    - SMTP (Protocolo para envio de mensagem usando correio eletrônico)

    - IMAP (Protocolo que permite acessar mensagens de email que residem no servidor de email)

    - POP (Protocolo que baixa as mensagens de email para o computador)

    - DHCP (Protocolo de serviço que oferece configuração dinâmica de hosts)

    - DNS (Traduz nomes para endereço IP; e o contrário também)

    - SNMP (Facilita o monitoramento e o gerenciamento de redes)

    - TELNET (Protocolo e programa de acesso remoto [não seguro] a outra máquina

  • FTP (File Transfer Protocol) Protocolo usado na transferência de arquivos; 

    HTTP (Hypertext Transfer Protocol ) Protocolo usado na Internet para transferir as páginas da WWW (WEB). 

    TELNET Protocolo que permite o acesso remoto, permite que você acesse uma máquina a distância, usando a Internet. 

    POP3 (Post Office Protocol) O protocolo POP3 é usado para acessar o servidor POP para transferir e-mail armazenado no servidor para o computador local do usuário.  

    IMAP (Internet Message Access Protocol) É um protocolo de acesso a mensagens eletrônicas. Por meio desse padrão de comunicação, os e-mails são recebidos e mantidos no servidor;  

    SMTP (Simple Mail Transfer Protocol ) Protocolo que permite o envio de e-mails.  

    SNMP (Simple Network Management Protocol) Protocolo de gerenciamento de rede simples (SNMP). É um protocolo de rede usado para fornecer informações de status sobre um Host em uma rede TCP/IP. 

    DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) Protocolo de configuração dinâmica de hosts (DHCP). Protocolo de serviço TCP/IP que oferece configuração dinâmica com concessão de endereços IP de host e distribui outros parâmetros de configuração para clientes de rede qualificados. 

    Rafael Araújo. 

    Traceroute: é uma ferramenta de diagnóstico que rastreia a rota de um pacote através de uma rede de computadores que utiliza os protocolos IP e o ICMP. Basicamente, ele traça a rota do pacote pela rede. 

    Ping: utiliza protocolo ICMP para testar a conectividade entre equipamentos. 

     

    logs são relatorios, geralmente textos que acumulam o registro de atividades diversas, o de navegação guarda os sites visitados data horas e quem os acessou, importante ferramenta para segurança de TI. 


ID
2916913
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, ao programa de correio eletrônico MS Outlook 2016 e aos procedimentos de segurança da informação.



O Firefox não pode ser instalado no Windows 10, uma vez que ele não é compatível com esse sistema operacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Pode ser instalado

  • Mozilla Firefox

    O Firefox foi lançando em novembro de 2004 como uma alternativa ao Internet Explorer. É um software opensource e livre, ou seja, o seu código fonte é público. Mozilla Firefox possui versões para Windows, Linux, Mac OS, iOS e Android.

  • Gabarito: ERRADO

    Respondi eu, de um notebook com Windows 10 por meio do navegador Firefox. kkkk

  • Fala pessoal ,

    Falando em windows: o internet explores é o navegador oficial do windows , ressalta se que , o internet explores é um navegador de CODIGO FECHADO , e é exclusivo para os usuários do windows , na sua prova pode vir como - código proprietário.

    Já o mozilla firefox é um navegador de código aberto , compatível com qualquer maquina que o suporte é destaca se que qualquer um interessado tem acesso ao seu código fonte.

  • pode sim

  • Seria um grande erro do Firefox.

  • Corrigindo, o Internet Explorer é um FREEWARE (e não software proprietário). Ele é sim de código fechado, mas não é um software proprietário, porque sua licença é gratuita. Exemplos de software proprietário são Windows e MS Office. É importante saber ainda que existe o Software livre, que é diferente do freeware.

  • Errado.

    O Firefox pode ser instalado no Windows 10, uma vez que ele é compatível com esse sistema operacional.

    Questão comentada pelo Prof. Jeferson Bogo

  • Estou pelo firefox.

  • Eis uma questão que nunca vai cair no meu concurso =(


ID
2916919
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, ao programa de correio eletrônico MS Outlook 2016 e aos procedimentos de segurança da informação.


A pasta Contatos do MS Outlook 2016 pode ser compartilhada com outras pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Compartilhar uma pasta de contatos com outras pessoas

    Outlook 2016, Office para empresas Outlook 2013, Office 365 Small Business Mais...

    Você pode compartilhar qualquer uma das suas pastas de contatos de conta do Exchange Server com outra pessoa que também esteja usando uma conta do Exchange em sua organização. Se o suporte por políticas de compartilhamento da sua organização, você também poderá compartilhar uma pasta de contatos com pessoas fora da sua organização.

    Por exemplo, você pode compartilhar sua pasta Contatos com pessoas. Ou, você pode criar uma nova pasta de contatos para um projeto específico e compartilhar-pessoas. Você pode também conceder permissão para alterar os contatos.

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/compartilhar-uma-pasta-de-contatos-com-outras-pessoas-ce5a40d1-bc9f-4f5d-a2aa-5ec388573821

    Gabarito: CERTO

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • C

  • Clique em página inicial.

    No grupo compartilhar, clique em Compartilhar contatos.

    Na caixa para, digite o nome do destinatário da mensagem de convite de compartilhamento.

  • Assertiva C

    A pasta Contatos do MS Outlook 2016 pode ser compartilhada com outras pessoas.


ID
2916922
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, ao programa de correio eletrônico MS Outlook 2016 e aos procedimentos de segurança da informação.


No MS Outlook 2016, é perfeitamente possível importar uma lista de contatos de outros programas, como, por exemplo, do Excel, diretamente em uma lista de distribuição.

Alternativas
Comentários
  • Infelizmente, você não pode importar uma lista de contatos do Excel diretamente em uma lista de distribuição, mas você pode importar os contatos para sua pasta de contatos, e use as instruções acima para criar uma lista de distribuição desses contatos.

    fonte:

    https://support.office.com/pt-br/article/criar-uma-lista-de-distribui%C3%A7%C3%A3o-ou-grupo-de-contatos-no-outlook-para-pc-88ff6c60-0a1d-4b54-8c9d-9e1a71bc3023

  • complementando

    Gabarito ERRADO

  • Desde de quando o Excel é responsável por lista de contatos?

    Por isso marquei E

  • QUESTAO ANULÁVEL

     

    Com uma macro no Excel é possível sim importar uma lista de contatos para o MS Outlook 2016. Inclusive já fiz isso em uma ação que o Harvey me pediu. 

    Saca só:

     

    Se você tiver um monte de negócios ou informações de contato pessoais que mantém em uma planilha, você pode importá-lo diretamente para Outlook 2013 ou Outlook 2016 para Windows com um pouco preparação. Há três etapas principais.

    Salvar a sua pasta de trabalho do Excel como um arquivo .csv.

    Importar os seus contatos.

    Mapear as colunas da planilha do Excel com os campos do Outlook apropriados.

     

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/importar-contatos-de-uma-planilha-do-excel-para-o-outlook-f6483469-0684-4c30-82c5-c881930f5451

  • Em 14/04/19 às 22:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 12/04/19 às 22:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/04/19 às 17:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/04/19 às 12:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 24/03/19 às 17:32, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Gabarito questionável. Como o colega Mike Ross disse, há sim a possibilidade de importar contatos de uma planilha do Excel diretamente para o Outlook, quem trabalha na área da informática, certamente, já deve ter se deparado com a necessidade de fazer tal procedimento. É fato!

  • Professor mostrou exemplo em vídeo, top!

  • Agora o NIshi me fodeo

  • Quadrix ta mais pra um psicoteste mesmo

  • A extensão padrão do excel é xlsx ou xls, a depender de qual versão o usuário use. É possível que se utilize arquivos CSV para realizar o que o enunciado propõe, mas isso é uma opção a partir da opção "salvar como" do excel. Portanto, via de regra realmente não pode. Excepcionalmente, utilizando-se da conversão para o csv é possível.

    Item: Errado.

    Bons estudos.

  • # Galera, é sério que vcs ficam refazendo a mesma questão ,várias vezes, dentro do mesmo mês ???

  • Mais uma questão que contraria a máxima que em informatica tudo é possível, devemos estudar pra aprender não pra chutar ou desconfiar, como algumas técnicas sugerem.

  • Segundo o suporte da Microsoft (https://support.office.com/pt-br/article/import...):

    O Outlook tem um Assistente de Importação/Exportação que facilita a importação de contatos de um arquivo CSV.

    CSV (Comma Separated Values) é um formato de arquivo para armazenar dados tabelados. Neste caso, são usados caracteres delimitadores, como a vírgula. No entanto, como no Brasil a vírgula é utilizada como separador decimal, o CSV utiliza o ponto e vírgula em vez da vírgula, para que não haja confusão com valores fracionados.

     

    Assim sendo, é possível importar contatos através de arquivos com o formato CSV e não de forma direta de uma lista de distribuição do Excel. Para importar contatos inseridos em planilhas do Excel, é possível gerar arquivos no formato CSV por este aplicativo.

     

    Assim sendo, O ITEM ESTÁ ERRADO.

  • NISHIMURA FAILS !

  • Em 23/02/21 às 14:30, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 06/01/21 às 00:44, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • Excel é um aplicativo e não programa.

  • essa é impossível de acertar na moral


ID
2916925
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, ao programa de correio eletrônico MS Outlook 2016 e aos procedimentos de segurança da informação.


Um dos procedimentos de segurança da informação que podem ser adotados pelas organizações é a assinatura de um termo de compromisso pelos seus funcionários. Nesse documento, está descrita uma série de responsabilidades, como manter o sigilo das informações organizacionais, entre outras.

Alternativas
Comentários
  • Esse documento é chamado de Política de Segurança da Informação (PSI) é um documento que deve conter um conjunto de normas, métodos e procedimentos, os quais devem ser comunicados a todos os funcionários, bem como analisado e revisado criticamente, em intervalos regulares ou quando mudanças se fizerem necessárias.

  • Gab. Certo

  • Gab: Certo

    Segurança da Informação é a proteção dos sistemas de informação contra a negação de serviço a usuários autorizados, assim como contra a intrusão, e a modificação desautorizada de dados ou informações, armazenados, em processamento ou em trânsito, abrangendo, inclusive, a segurança dos recursos humanos, da documentação e do material, das áreas e instalações das comunicações e computacional, assim como as destinadas a prevenir, detectar, deter e documentar eventuais ameaças a seu desenvolvimento.

    (DECRETO 3505/2000)

    Com isso, é fácil perceber que a SI não está restrita somente a sistemas computacionais, informações eletrônicas ou sistemas de armazenamento. O conceito aplica-se a todos os aspectos de proteção de informações e dados. O conceito de Segurança Informática ou Segurança de Computadores está intimamente relacionado com o de Segurança da Informação, incluindo não apenas a segurança dos dados/informação, mas em si o sistema.

    @prfdelite

  • Quadrix é uma banca muito estranha.

  • ONDE TÁ ESCRITO ISSO KKKK. EM QUAL CARTILHA?

  • Estranho.

  • Estranho.

  • Tá, mas por que isso tá na seção de informática? A banca deu como questão de informática, mas não tem o menor sentido isso daí kkkkkk.


ID
2916931
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Acerca das propriedades da radiciação, dos conjuntos numéricos e da compreensão de estruturas lógicas, julgue o item a seguir.



Considerando‐se Z como o conjunto dos números inteiros, Q como o conjunto dos números racionais e XC como o complementar do conjunto X, é correto afirmar que (ZC QC)C = Z.

Alternativas
Comentários
  • só aplicar a lei de morgan, o complementar fora dos parenteses vai fazer a distributiva nos termos internos

    vai ficar: z interseção q = z

    como z está contido em q

    a assertiva é verdadeira

  • (Z^C  Q^C)^C = Z ----> (Z ∩ Q) = Z

    Considere que o Complementar (X^C) é o mesmo que a negação. Ou seja, ¬X = X^C (tudo que não está em X)

    Quando vc nega a União, vc nega os conjuntos e inverte a operação (vai pra intersecção).

    Ou seja:

    ¬(¬Z U ¬Q) = Z ∩ Q = Z (já que os números inteiros estão contidos nos racionais... a intersecção entre eles são os próprios inteiros).

  • comentário dessa questão = explica essa aqui!

    Q967554

  • CERTO

    DADOS:

    Elevar os conjuntos ao complementar (através ^c) = negar os conjuntos

    (Z^c)^c= Z

    (U)^c=

    ( (Z ) Q )

    (Z^c  Q^c)^c = Z

    Z ∩ Q=Z, sabendo que Z é subconjunto de Q a interseção será o próprio subconjunto Z

    Z=Z


ID
2916934
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Acerca das propriedades da radiciação, dos conjuntos numéricos e da compreensão de estruturas lógicas, julgue o item a seguir.



Considerando‐se XC como o complementar do conjunto X e dados os conjuntos A e B, é correto afirmar que A ⊂ B = (A ∩ BC)C.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui responder não, alguém se habilita?

  • Essa banca já fez várias questões duvidosas quanto a resposta,

    Acho q essa questão faltou algumas informações a mais na própria pergunta para podermos responder.

  • Entendi a pergunta. É um seguinte quando se diz "Considerando‐se X^C (esse símbolo parecendo um C elevado, na verdade, é o símbolo de ESTÁ CONTIDO) como o complementar do conjunto X..." está nos lembrando que todo conjunto é subconjunto de si próprio, ou seja, X é sub conjunto de si mesmo. Até aqui OK.

    Então quando se afirmar que "...dados os conjuntos A e B, é correto afirmar que A ⊂ B (A está contido em B - A é um subconjunto de B) é = (A ∩ B^C)^C." E é verdade, pois A intersecção do subconjunto B (que é o próprio conjunto B) formará um conjunto novo (só de valores de A intersecção B) que terá também um subconjunto (que é ele mesmo no caso - o próprio conjunto A ∩ B) contido em si próprio.

    Não sei se conseguir ser claro. Mas enfim, todo conjunto é subconjunto de si próprio, o que pode ser indicado como, por exemplo, X símbolo de está contido em X ou apenas X^C

  • Nao consegui responder e nao entendi o que o Thiago Candido Salvador postou, se pudesse adicionar desenho entenderiamos melhor.

  • Vamos lá.

    A ⊂ B (em linguagem verbal A está contido em B). Logo o conjunto B contém A.

    (A ∩ B^C)^C (em linguagem verbal o complementar de (A intersecção complementar de B)). Logo (A intersecção complementar de B) é vazio já que não terão elementos em comum porém o complementar do vazio é o todo logo como B representa o todo a sentença é verdadeira.

  • A ⊂ B = (A Bc)c (vou usar Ac para representar o complementar de A)

    A ⊂ B = Ac ∪ B

    A --> B = ~A ou B (NE Y MA)

    Veja que um lado é igual ao outro lado.

    Item certo !

  • Só por vídeo ou desenho pra entender essa!!!!

  • 1 Premissa: A está contido em B Se A está contido em B = B 2 Premissa: ( A intersecção Bc)c a) Bc => ~B Ficamos: (A intersecção ~B)c Obs: o complementar da premissa 2 fica ~(premissa 2) e muda os sinais dos conjuntos e inverte a intersecção para União. Então ficamos com: (~A U B) = B pois se o conjunto A está dentro do B e consequentemente ~A U B = B Se fizer o diagrama de Venn verá que o conjunto A fica dentro do B como informa a premissa 1.
  • GABARITO: CERTO

  • Como a questão disse que A esta contida em B eu criei os conjuntos obedecendo tal principio: A=[1]; B=[1,2]

    Na propriedade fala que quando tem complementar fora dos parênteses, tem q inverter o sinal (de união pra interseção ou vice-versa) e fazer o jogo dos sinais no "complementar", onde não tem complementar coloca e onde tem retira, então ficou: (a aspa também é sinal de complementar)

    (A ∩ B')' = A' U B

    A'=[2] (tudo que não pressente a A)

    Logo, a união do complementar de A com B deu [1,2], assim como A está contido em B [1,2]; questão certa

  • O complementar de um conjunto é toda a região que não engloba esse conjunto (ex: o complementar do conjunto A é tudo que não está em A). Por isso que se associa o complementar com a ideia de negação. Assim, o complementar de União vira Interseção e o complementar de interseção vira união.


ID
2916940
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A respeito do princípio da contagem, de permutações e de probabilidade, julgue o item a seguir.


Escrevendo‐se cada letra da palavra AUXILIAR em uma bola e colocando as oito bolas em uma urna, a probabilidade de se retirar duas bolas e ambas serem consoantes é superior a 12%.

Alternativas
Comentários
  • A U X I L I A

    consoantes = 3

    total de letras = 8

    primeira bola retirada tem-se 3 chances para 8 bolas, ou seja 3/8 E (multiplica) a segunda bola retirada tem-se 2 chances  para 7 bolas, ou seja 2/7.

    A probabilidade é: 3/82/7= 3/28 = 11%.

    Portanto, resposta errada.

     

     

     

  • ERRADO

     

    Forma que Juliana usou é mais rápida, mas fiz por outra forma.

     

    Fiz o total do ANAGRAMA (AUXILIAR): Total 8 Letras, 2 Repetição de A + 2 Repetição de I

    Perm: 8!/2!.2! =10080 (total)

     

    Fazer combinação: 2  bolas  e (vezes)  2  serem  consoantes

    8 BOLAS (3Cons. +5Vog)

     

    C(3,8) X C(2,7) = 1176

     

    FAZ REGRA DE 3 

    10080 ---------------100%

    1176 --------------- x

    X= 11,6%

  • Eu fiz assim:

    1º ele terá que tirar 3 de 8 ( três bolas com consoantes dentro do universo de 8 bolas)

    2º ele terá que tirar 2 de 7 (já que uma das bolas já foi tirada e necessariamente tinha que ser uma consoante)

    Multipliquei o 3/8 por 2/7 = 6/56 simplifiquei por 2 e deu 3/28 dai dividi e deu um valor de 0,107 que em porcentagem daria menos do que 12% e, portanto...

    GABARITO: ERRADO

  • O modo mais rápido de se pensar nessa questão é esse:

     

    São 8 letras, dentre essas,  3 consoantes ( X L R ).

    Ele quer retirar 2 bolas e que as 2 sejam consoantes.

    Logo, temos :

     

     3 / 8 ( 3 consoantes sobre o total de 8 possobilidades) X 2 / 7 ( 2 consoantes sobre o total de 7)

    3 / 8 X 2 / 7 = 10,7 %


ID
2916943
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Quanto às grandezas direta e inversamente proporcionais, julgue o item a seguir.



Três números são inversamente proporcionais a 2, 3, 4 e 5. Sabendo‐se que somam 124, é correto afirmar que seu produto é inferior a 60.000.

Alternativas

ID
2916946
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Quanto às grandezas direta e inversamente proporcionais, julgue o item a seguir.



Um veículo percorre a distância d em t minutos. Sendo assim, um acréscimo de 25% em sua velocidade média fará com que o tempo seja reduzido em 20%.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    distância d em t minutos

    (valores hipotéticos)

    distância d = 100

    minutos = 20

    (acréscimo de 25 % )

    distância d = 100

    minutos = 25

    (redução de 20 %)

  • valores hipotéticos: d= 10 t=5

    d/t = 10/5 = 2

    2 x 25% = 2 x 25/100 = 50/100 = 0,5

    2 + 0,5 = 2,5(aumento de 25 % na velocidade)

    10/x = 2,5

    10 = 2,5x

    10/2,5 = x

    4 = x

    5-----------------100%

    4-----------------x

    5x = 400

    x= 400/5

    x= 80

    100% - 80% = 20%(redução de 20% do tempo)

  • Sendo a fórmula da velocidade média “Vm = ΔS / Δt” arbitraremos números a fim de termos um parâmetro pois a questão não apresentou os valores da distância e do tempo.

    Para ΔS arbitrei 200 (km) e para Δt arbitrei 2 (h)

    Vm = 200 / 2

    Vm = 100 (km/h)

    Obs.: a questão faz menção a Δt em minutos. Mas ao transformar os valores o resultado vai ser o mesmo

    Fiz o acréscimo de 25% na velocidade média:

    125 = 200 / Δt

    Δt . 125 = 200

    Δt = 200 / 125

    Δt = 1,6 ou 1h e 36 min.

    A 100 km/h gastei 2h (120min.) e a 125km/h gastei 1h e 36 min. (96 min.)

    Encontro a diferença entre o primeiro tempo gasto e o segundo

    120 – 96 = 24

    E depois faço regra de três para verificar se a diferença corresponde ou não a uma redução de 20%

    120-------100%

    24---------x

    X = 20%

    Gabarito: certo (houve redução de 20%)

  • Situação hipotética:

    100km/h = 60min (aumente a distância em 25%)

    125km/h = x

    100.60 = 6000

    125x = 6000

    x = 6000/125

    x= 48

    Regra de 3 (%)

    60 min = 100%

    48 min = x

    60x = 100.48

    x = 4800/60

    x = 80 %

    Ou seja: reduziu 20%.

  • considere v=d/t, invertendo as posições, de acordo com as diversas formas de relacionar ou arrumar uma proporção, trocamos os extremos:

    t=d/v.

    considerando que existe um aumento de 25% do valor da velocidade, resultando em 100%+25%=125% ou 125/100, simplificando por 25, resulta em 5/4, agora substitui esse valor na nova fórmula:

    t'=d/v', considerando v'=(5/4)v, substituindo:

    t'=d/(5/4)v

    t'=(4/5)d/v

    a expressão d/v já estava no início do problema, logo:

    t'=4/5 t

    t'=0,8 t

    t'=80% t, logo, uma diminuição de 100%-80%=20%

    CERTO.

  • Linkando com a física:

    V=D/T

    V=Velocidade

    D=Deslocamento

    T=Tempo

    Hipoteticamente:

    D=10.000m

    Ti=10min (tempo inicial)

    V=D/Ti

    V=10.000m/10min

    Vi=1000m/min (velocidade inicial)

    Aumentando essa velocidade inicial em 25% encontraremos a velocidade final:

    1000m/min + (1000m/min x 25%) = 1250m/min

    Vf=1250m/min (velocidade final)

    Agora encontraremos o tempo final:

    Vf=1250m/min

    1250=D/Tf

    1250=10.000/Tf

    Tf=10.000/1250

    Tf=8min (tempo final)

    O tempo inicial foi 10min e o tempo final foi 8min;

    Logo a diferença de tempo é de:

    10min-8min=2min

    E o percentual dessa redução de tempo sera:

    (2/10)*100=20%

  • V = D/T

    100km/h = 100km/1h

    125km/h = 100km/x

    125x = 100

    x = 4/5 ou 8/10 = 20%


ID
2916952
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

No que se refere a sistemas de medidas e a cálculo de volumes, julgue o item a seguir.



Sabe‐se que o volume de um cone circular reto é dado pela fórmula V = 1/3 π r² h, em que r é o raio da base do cone e h, sua altura. Sendo assim, ao aumentar o raio em 10% e reduzir a altura em 20%, ocorrerá uma redução de seu volume em mais de 3%.

Alternativas
Comentários
  • V= 1/3 . Π . r² . h (fórmula dada pela questão)

    Arbitrei para “r” o valor de 10 e para “h” também arbitrei 10. Poderia escolher qualquer número mas escolhi o “10” para facilitar o calculo. Ficou, então:

    r = 10 e h = 10

    Primeiro calculo os valores sem a redução e o acréscimo:

    V= 1/3 . Π. 10² . 10

    V= 333,3 Π

    Com o acréscimo de 10% de “r” e redução de 20% de “h”

    V= 1/3 . Π . 11² . 8

    V= 322,6 Π

    Encontro a diferença entre os dois valores encontrados e verifico se houve a

    redução de mais de 3%

    333,3 – 322,6 = 10,7

    333,3---------100%

    10,7-----------x

    X= 3,2%

    Gabarito: Certo (houve redução de mais de 3%)

  • V=1/3pi×r2×h =>

    V=1/3pi×(1,1r)2× 0,8h =>

    V=1/3pix 1,21×r2x 0,8h =>

    V=1/3pi×0,968rh.

    Concluindo: 1- 0,968 = 0,032×100= 3,2%. Questão correta. #medicinafederal

  • CERTO

    Para realizar a assertiva eliminei todos os valores fixos da equação que foi dada (V = 1/3.π.r^2.h). Pois como vou fazer uma comparação entre os cones circulares não irá importar o real volume, mas sim a diferença entre eles. São valores fixos: 1/3 e π. Logo a formula ficara = r^2.h

    Agora é só dar valores fictícios aos cones;

    CONE 1

    r = 100

    h = 100

    CONE 2 (Aplica-se 10% ao valor do raio, e retira-se 20% do valor da altura)

    r = 110

    h = 80

    Colocando os valores na formula;

    CONE 1

    V = (100)^2 . 100

    V = 1000000

    CONE 2

    V = (110)^2 . 80

    V = 968000

    Subtraindo o valor do CONE 1 e do CONE 2, temos o valor de 32000. Agora é só calcular a porcentagem sobre o valor inicial, que é o valor do CONE 1.

    P = 32000 / 1000000 = 3,2% ou 0,032


ID
2916955
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se n for um número natural diferente de 1, então

n pode ser decomposto como um produto de fatores primos, de modo único, a menos da ordem dos fatores;

Ora,

n não é um número natural diferente de 1;

Então,

n não pode ser decomposto como um produto de fatores primos, de modo único, a menos da ordem dos fatores.


Acerca do silogismo acima, julgue o item a seguir.



É correto afirmar que o silogismo é válido, ou seja, sua conclusão é obrigatória a partir das duas premissas.

Alternativas
Comentários
  • que questão maluca é essa ? kkkkkkk

  • De acordo com o Prof. Jhony Zini (Focus Concursos), a melhor técnica para esse tipo de questão é CONSIDERAR A CONCLUSÃO COMO FALSA.

    Se a conclusão for FALSA e os argumentos VERDADEIROS ,significa que o silogismo é INVÁLIDO.

    Já se mesmo considerando a conclusão como FALSA e os argumentos ficarem FALSOS TAMBÉM , ai tem-se um silogismo VÁLIDO. Sempre precisa ter um erro.

    Espero ter ajudado.

  • Frase 1: A

    Frase 2: B

    Se A então B

    a negação será: ~B então ~A

    Logo, é falsa pois afirma ser ~A então ~B.

  • silogismo

    raciocínio dedutivo estruturado formalmente a partir de duas proposições (premissas), das quais se obtém por inferência uma terceira (conclusão) [p.ex.: "todos os homens são mortais; os gregos são homens; logo, os gregos são mortais"].

    .

  • Eu pensei da seguinte maneira:

    P1: p-->q

    (único resultado para essa proposição ser falsa é V-->F- Vera Fischer- como a proposição p é falsa- n NÃO é um número natural diferente de 1(P2)- logo, qlqr que seja o valor de q, a proposição P1 será verdadeira).

    Portanto, não posso concluir, com certeza, que n não pode ser decomposto, que é oq a conclusão afirma.

    Por isso o silogismo não é válido. O fato de p ser falso não implica em q tbm ser.

    Espero ter ajudado.

  • (A = Se n for um número natural diferente de 1

    B = n pode ser decomposto como um produto de fatores primos)

    A → B

    Ora,

    ~A → ~B

    Falso, pois,

    Equivalências de A → B:

    ~B → ~A

    ~A ∨ B (não A ou B)

    Negação de A → B:

    A ∧ ~B (A e não B)

  • Considere:

    p: n for um número natural diferente de 1

    ¬p: n não é um número natural diferente de 1

    q: n pode ser decomposto como um produto de fatores primos, de modo único, a menos da ordem dos fatores;

    ¬q: n não pode ser decomposto como um produto de fatores primos, de modo único, a menos da ordem dos fatores;

    Ele pergunta:

    p --> q é equivalente à ¬p --> ¬q?

    Falso, a equivalência em questão é:

    p --> q é equivalente à ¬q --> ¬p (inverte as preposições e as nega).

  • não sei de onde tiraram que essa questão fala em equivalência!!!! O assunto é Lógica de Argumentação

  • Olá, algum aluno aqui estuda no Gran? Eles estão com planos compartilhados entre dupla ou grupo de 4 alunos, se alguém se interessar em dividir comigo me procure.

  • Dá para fazer com o metodo Telles!

  • GABARITO: ERRADO

     

    SILOGISMO: argumento formado por apenas duas premissas e uma conclusão.

     

    ARGUMENTO VÁLIDO: as premissas verdadeiras GARANTEM que a conclusão seja VERDADEIRA

    ARGUMENTO INVÁLIDO: Todas as premissas são verdadeiras e a conclusão é FALSA

     

    Para resolver essa questão, vamos começar pela CONCLUSÃO e colocar como resultado FALSO

    Se bater a conclusão FALSA  com as premissas VERDADEIRAS, temos um ARGUMENTO INVÁLIDO.

     

    Resolução:

     


    SE n for um número natural diferente de 1 ( FALSO ), ENTÃO n pode ser decomposto como um produto de fatores primos, de modo único, a menos da ordem dos fatores ( FALSO ). = VERDADEIRO

    Ora,

    NÃO é um número natural diferente de 1. = VERDADEIRO

    ENTÃO:

    CONCLUSÃO: n não pode ser decomposto como um produto de fatores primos, de modo único, a menos da ordem dos fatores. = FALSO

     

     

    Portanto, o argumento é INVÁLIDO ( GABARITO )

     

    Se ocorresse algum ERRO no RESULTADO das premissas  = VERDADEIRAS, o argumento seria VÁLIDO.

     

  • Se a questão afirma a 1ª, eu afirmo a 2ª.

    Se a questão negou a 2ª, eu nego a 1ª.

    Fora dessa regra, toda conclusão é inválida!

    Método Telles!

  • Tudo coisa do diabo...eu não entendo uma vírgula

  • acertei naquele chute gostoso
  • Seja a proposição p = ['n' é um número natural diferente de 1] e a conclusão q = ['n' pode ser decomposto como um produto de fatores primos, de modo único, a menos da ordem dos fatores].

    Premissa 1: p -> q (V) [V por hipótese].

    Já a proposição ['n' não é um número natural diferente de 1] corresponde à negação da premissa p. Igualmente, a conclusão ['n' não pode ser decomposto como um produto de fatores primos, de modo único, a menos da ordem dos fatores] corresponde à negação da proposição q.

    A Premissa 2 fica: Se (negação de 'p') então (negação de 'q') (V no caso, pois a ['negação de p'] implica que n = 1 e a ['negação de q' informa que 'n' não é primo e não pode ser decomposto]

    Premissa 2: [negação de p -> negação de q] (V nesse caso)

    Um silogismo é um argumento com duas premissas e uma única conclusão, na forma [A: r -> s e B: s -> t], logo a conclusão [C: r -> t] é válida.

    No caso, tem-se:

    Premissa 1: Se 'p' então 'q' (V)

    Premissa 2: Se [negação de 'p'] então [negação de 'q'] (V)

    Conclusão: V (no caso) (mas não se trata de um silogismo).

    A regra a ser observada é:

    Se (p -> q) pode-se afirmar que a (negação de q) -> (negação de p) [regra sempre válida].

    Assim, é incorreto afirmar que a "conclusão" é sempre válida, pois embora V nesse caso, não é obrigatória em todos os casos..

  • É falso, pois não podemos ter duas valorações positiva ou negativa na mesma premissa, ou é ou não é, não tem como ser os dois.


ID
2916958
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Bento Costa Lima Leite, novo ministro de Minas e Energia, recebeu o cargo do ex‐titular da pasta Moreira Franco, no dia 2 de janeiro de 2019, na sede do MME. Também defendeu maior protagonismo da mineração no desenvolvimento do País e menos preconceito dos brasileiros em relação à energia nuclear.

Internet: <http://www.correiobraziliense.com.br/> (com adaptações).



Com base nas ideias expressas no texto acima e em temas correlatos, julgue o item a seguir.


O novo ministro de Minas e Energia é ligado à área de desenvolvimento de tecnologias nucleares da Marinha do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Bento Costa Lima será o novo ministro de Minas e Energia ... Combustível Brasil ... Atualmente é diretor-geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e faz parte ... e secretário de ciência, tecnologia e inovação da Marinha

  • Pelo cargo já se percebe que o candidato tem toda uma afinidade..

  • Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior (Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1958)[1] é um almirante de esquadra brasileiro que atualmente é o ministro de Minas e Energia do Brasil. Dentre os diversos cargos que ocupou ao longo de sua carreira militar, constam a Secretaria de Ciência e Tecnologia e Inovação da Marinha e, posteriormente, a Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM

    Imagina a dilma que tem pós-graduação em estocar vento com o saco? sinceramente.... sem comentários

  • Mesmo que não soubesse, dava pra dar um "chute consciente". Os Ministros são indicados pelo Presidente. É de se imaginar que este seja das forças armadas pela linha do Bolsonaro.

  • Esse moreira franco é mesmo q foi preso junto o Temer recentemente?


ID
2916961
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Bento Costa Lima Leite, novo ministro de Minas e Energia, recebeu o cargo do ex‐titular da pasta Moreira Franco, no dia 2 de janeiro de 2019, na sede do MME. Também defendeu maior protagonismo da mineração no desenvolvimento do País e menos preconceito dos brasileiros em relação à energia nuclear.

Internet: <http://www.correiobraziliense.com.br/> (com adaptações).



Com base nas ideias expressas no texto acima e em temas correlatos, julgue o item a seguir.


Ao defender a energia nuclear, o novo ministro sinaliza integrar o grupo de membros do governo que defende a finalização das usinas nucleares em construção na Amazônia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

  • (E)

    O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, disse não ver restrições à atuação de empresas privadas na exploração de energia nuclear no Brasil, ao tratar da prioridade da pasta em dar seguimento às obras da Usina Nuclear de Angra 3.

    Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-01/ministro-defende-exploracao-da-energia-nuclear-pelo-setor-privado

    Atualmente existem no Brasil duas usinas nucleares em funcionamento, as quais estão contidas na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), em Angra dos Reis no Rio de Janeiro. Sendo que neste local estão as duas usinas em atividade no país, que são Angra 1 (em funcionamento desde 1985) e Angra 2 (em atividade desde 2001). Há uma terceira usina que entrará em funcionamento nos próximos anos, e que é uma usina “gêmea” de Angra 2, sendo que as duas contam com o mesmo sistema de funcionamento, que conta com tecnologia alemã.

    Fonte: https://www.estudopratico.com.br/energia-nuclear-no-brasil/

  • Argumentos a favor da energia nuclear - Assim como as fontes renováveis, elas não geram gases causadores de efeito estufa. Por outro lado, ao contrário das renováveis, não dependem de condições climáticas. Ou seja, sem vento, sem sol ou com queda dos níveis dos rios, a produção de energia eólica, solar e hidrelétrica pode diminuir. Já a nuclear é capaz de funcionar continuamente.

    Argumento contra energia nuclear - preço elevado da energia nuclear - a energia de Angra 3 deve ser mais cara até do que a geração solar. Entre os fatores que encarecem a produção estão, inclusive, as elevadas exigências de segurança. Além disso, pesam contra a energia nuclear os riscos de acidentes e a geração de um lixo radiativo que precisa ser armazenado e monitorado indefinidamente - por milhares de anos, considerando a tecnologia atual.

  • Rapaiz esse país pode ter de tudo, mas usina nuclear na Amazônia aí já extrapola todos os limites.


ID
2916964
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Bento Costa Lima Leite, novo ministro de Minas e Energia, recebeu o cargo do ex‐titular da pasta Moreira Franco, no dia 2 de janeiro de 2019, na sede do MME. Também defendeu maior protagonismo da mineração no desenvolvimento do País e menos preconceito dos brasileiros em relação à energia nuclear.

Internet: <http://www.correiobraziliense.com.br/> (com adaptações).



Com base nas ideias expressas no texto acima e em temas correlatos, julgue o item a seguir.



O “preconceito dos brasileiros em relação à energia nuclear” se explica por ser essa fonte tida como uma das maiores emissoras de gases de efeito estufa.

Alternativas
Comentários
  • "Durante o processo de obtenção de energia nas Usinas Nucleares, não é gerado nenhum gás causador do efeito estufa, como, por exemplo, dióxido de carbono (CO), metano (CH), Óxido nitroso (NO), CFC´s (clorofluorcarbonetos).

    Não estamos descartando os perigos oferecidos pela Energia Nuclear, o chamado lixo Nuclear (rejeitos no processo de obtenção da energia) constitui sim uma ameaça, mas se devidamente descartado, passa a não oferecer mais riscos."

    FONTE: MUNDO EDUCAÇÃO

  • A energia nuclear é uma das mais limpas do mundo; se tratado adequadamente os resíduos nucleares, não oferecerá danos ao meio ambiente, pois não emite qualquer gás causador do efeito estufa.

  • gabarito errado

    um dos motivos para o preconceito

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Acidente_radiol%C3%B3gico_de_Goi%C3%A2nia

    acidente radiológico de Goiânia, amplamente conhecido como acidente com o césio-137, foi um grave episódio de contaminação por radioatividade ocorrido no Brasil. A contaminação teve início em 13 de setembro de 1987, quando um aparelho utilizado em radioterapias foi encontrado dentro de uma clínica abandonada, no centro de Goiânia, em Goiás. Foi classificado como nível 5 (acidentes com consequências de longo alcance) na Escala Internacional de Acidentes Nucleares, que vai de zero a sete, em que o menor valor corresponde a um desvio, sem significação para segurança, enquanto no outro extremo estão localizados os acidentes graves.

  • A energia nuclear é uma energia limpa.

  • O processo de obtenção de energia nas Usinas Nucleares não gera gás, gera radiação.

    Vale ressaltar que o preconceito dos Brasileiros esta ligado ao acidente radiológico de Goiânia, amplamente conhecido como acidente com o césio-137. Considerado o pior acidente do mundo até acontecer o acidente da usina nuclear de Fukushima.

    GAB: ERRADO

  • A Energia Nuclear é limpa, mas gera resíduos radioativos que pode ser conservado de modo seguro, mas no Brasil não se conserva o que presta imagine o que não presta "lixo". Há mas trás risco a vida! Quantos equipamentos que salvam vidas estão ficando podres em depósitos em nosso território.


ID
2916967
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Bento Costa Lima Leite, novo ministro de Minas e Energia, recebeu o cargo do ex‐titular da pasta Moreira Franco, no dia 2 de janeiro de 2019, na sede do MME. Também defendeu maior protagonismo da mineração no desenvolvimento do País e menos preconceito dos brasileiros em relação à energia nuclear.

Internet: <http://www.correiobraziliense.com.br/> (com adaptações).



Com base nas ideias expressas no texto acima e em temas correlatos, julgue o item a seguir.


O ministro, integrante do novo governo que assumiu em janeiro último, assegurou a continuidade do processo de privatização da Eletrobras.

Alternativas
Comentários
  •  Prometeu diálogo com os vários agentes do setor elétrico, reduzir encargos e subsídios da tarifa de energia e privatizar a Eletrobras. Também defendeu maior protagonismo da mineração no desenvolvimento do país e menos preconceito dos brasileiros em relação à energia nuclear.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
2916970
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os preços ao consumidor da Venezuela subiram 1,3 milhão porcento no ano nos últimos doze meses até novembro, informou, no dia 10 de dezembro de 2018, a Assembleia Nacional, que é controlada pela oposição, à medida que a hiperinflação e a recessão econômica vêm pressionando o país‐membro da Opep.

Internet: <https://g1.globo.com/> (com adaptações).


Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item a seguir.

A Venezuela integra a Opep por estar, atualmente, entre os maiores produtores e consumidores de petróleo do mundo.

Alternativas
Comentários
  • Não é um dos maiores consumidores nem muito menos produtotes!!

  • Não entendi o comentário do Dja Policial.

    Venezuela é uma potência da América do Sul quando se trata de produção de petróleo.

    Quanto ao erro da questão, creio se basear no fato de ela não ser grande consumista do ouro-negro.

    Não consegui achar fonte que atesta isso. Acompanharei a questão...

  • Gabarito: Errado

    ------

    Juntos, Arábia Saudita, Rússia e EUA representaram 40% de toda a produção mundial de petróleo.

    Fonte: https://www.nexojornal.com.br/grafico/2018/06/06/A-produ%C3%A7%C3%A3o-o-consumo-e-o-pre%C3%A7o-do-petr%C3%B3leo-no-mundo-ao-longo-dos-anos

  • É um grande produtor, não necessariamente um dos maiores.

  • Apesar de ser a maior reserva de petróleo do mundo, não é uma grande consumidora. Só pelo "consumidores" o candidato já mata a charada.

  • Venezuela = grande produtor. consumidor;nao.

    O que é a OPEP

     

    A OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) é uma organização internacional formada por países que são grandes produtores de petróleo. A OPEP foi fundada em 14 de setembro de 1960 e possui sua sede na cidade de Viena (Áustria).

     

    Objetivos da OPEP:

     

    - Estabelecer uma política petrolífera comum a todos os grandes produtores de petróleo do mundo (países membros);

     

    - Definir estratégias de produção;

     

    - Controlar preços de venda de petróleo no mercado mundial;

     

    - Analisar e gerar conhecimentos para os países membros sobre o mercado de petróleo mundial;

     

    - Controlar volume de produção de petróleo da organização.

     

    Fazem parte da organização os seguintes países: 

     

    - Do Oriente Médio: Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Irã, Iraque, Kuwait e Qatar. 

     

    - Da África: Angola, Argélia, Líbia e Nigéria.

     

    - Da América do Sul: Equador e Venezuela.

     

    Brasil na OPEP?

     

    Muitos especialistas em petróleo defendem a entrada do Brasil na OPEP, após a descoberta de petróleo na camada pré-sal na Bacia de Santos. Esta descoberta gerou um significativo aumento das reservas de petróleo do país. Embora não seja um grande exportador, o Brasil já está entre os 10 países com maiores reservas de petróleo do mundo.

     

    Curiosidades:

     

    - Atualmente, os países membros da OPEP possuem cerca de 75% das reservas mundiais de petróleo.

     

    - Os Estados Unidos são o maior produtor de petróleo do mundo, com cerca de 15 milhões de barris por dia (dados de 2017).

  • Os países que mais consomem petróleo no mundo:

  • A Venezuela tem a maior reserva, mas não é a maior produtora.

  • Venezuela é a maior reserva de petróleo do mundo. Mas não é a maior produtora. O maior produtor de petróleo do mundo é a Arabia Saudita. Vale lembrar também que a qualidade do petróleo Venenzuelano não é bom, principalmente para combustíveis.

  • apenas a maior reserva e não produtora e muito menos consumidora

  • Atualmente, os países membros da OPEP são: Argélia, Angola, Equador, Irã, Iraque, Kuwait, Líbia, Nigéria, Catar, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Venezuela. A Indonésia suspendeu a sua adesão em janeiro de 2009. A sede da OPEP está localizada em Viena, capital da Áustria.

    Venezuela é a maior reserva de petróleo do mundo. Mas não é a maior produtora. O maior produtor de petróleo do mundo é o EUA segundo RUSSIA , terceiro ARABIA SAUDITA

    RUMO A PMCE!!!

  • Avançar crendo sempre na vitória!

  • Venezuela

    É a maior reserva de petróleo do mundo, mas não é a maior produtora. Pois o maior produtor de petróleo do mundo é o EUA, segundo ARABIA SAUDITA e terceiro RÚSSIA.

    Maior reserva: Venezuela

    Maior produtor: EUA, ARABIA SAUDITA e RÚSSIA.

    Fonte: https://cbie.com.br/artigos/quais-sao-os-maiores-produtores-mundiais-de-petroleo/#:~:text=Em%20primeiro%20lugar%20no%20ranking,%2C8%20milh%C3%B5es%20b%2Fd.


ID
2916973
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os preços ao consumidor da Venezuela subiram 1,3 milhão porcento no ano nos últimos doze meses até novembro, informou, no dia 10 de dezembro de 2018, a Assembleia Nacional, que é controlada pela oposição, à medida que a hiperinflação e a recessão econômica vêm pressionando o país‐membro da Opep.

Internet: <https://g1.globo.com/> (com adaptações).


Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item a seguir.


Todos os integrantes do grupo de Lima, criado para propor soluções para a crise venezuelana, declararam, no início de janeiro último, não reconhecer o governo do presidente Nicolás Maduro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    Todos os integrantes do grupo de Lima, criado para propor soluções para a crise venezuelana, declararam, no início de janeiro último, não reconhecer o governo do presidente Nicolás Maduro.

     

    COMENTÁRIO = ALGUNS PAÍSES QUE FAZEM PARTE DO GRUPO DE LIMA SÃO A FAVOR DO NICOLÁS MADURO. EX: MÉXICO.

     

    GRUPO DE LIMA: CRIADO EM 2017 NA CAPITAL DO PERU, REUNINDO MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES DE 14 PAÍSES PARA BUSCAR FORMAS DE CONTRIBUIR COM A ESTABILIZAÇÃO DA VENEZUELA.

     

    PAÍSES QUE APOIAM MADURO:

    - RÚSSIA.

    - CUBA

    - MÉXICO

    - BOLÍVIA

    - TURQUIA

    - CHINA

    IRÃ.

     

    FONTE: AULAS PROFESSORA REBECA / https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2019/02/o-que-e-o-grupo-de-lima-que-reune-14-paises-para-discutir-a-crise-na-venezuela.shtml. BONS ESTUDOS!!!

     

  • o México é a favor do goveno de Nicolás Maduro.

  • Grupo de Lima refere-se a um agrupamento de chanceleres de países das Américas formado em 8 de agosto de 2017, na capital do Peru, Lima, com o objetivo declarado de "abordar a crítica situação da Venezuela e explorar formas de contribuir para a restauração da democracia naquele país através de uma saída pacífica e negociada".[1] Na ocasião, representantes de 12 países americanos (Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai e Peru)[2] firmaram o documento conhecido como Declaração de Lima,[1] no qual o grupo definiu sua posição acerca da "situação crítica na Venezuela", condenando a existência de "presos políticos", a "falta de eleições livres" e a "ruptura da ordem democrática na Venezuela". Além disso, o grupo manifesta sua "preocupação com a crise humanitária" venezuelana.[3]

    O presidente do México, Andrés Manuel López Obrador, reiterou na quarta-feira (13) a "posição de princípios" do seu país sobre a Venezuela; questionado sobre um apelo da oposição venezuelana para que abandone sua postura de reconhecer o governo do presidente Nicolás Maduro, o governante mexicano reiterou o que já afirmou várias vezes: "Não é comigo, é com a Constituição"

    Nossa postura, afirmou, é definida pela Carta Magna, que estabelece em seu artigo 89, tão citado como princípio de política exterior, a não intervenção, a autodeterminação, a solução pacífica de controvérsias, a cooperação para o desenvolvimento e a proteção de direitos humanos.

  • PAÍSES QUE APOIAM MADURO:

    - RÚSSIA.

    - CUBA

    - MÉXICO

    - BOLÍVIA

    - TURQUIA

    - CHINA

    - IRÃ.

  • Vejam o nível dos países que apoiam o Maduro e me digam se em algum lugar do mundo a esquerda deu certo.

  • Fabricio... veja a lista dos que não apoiam... verás muitos pobres e capitalistas também rs. Queria ter otimismo/alienação de vcs.


ID
2916976
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os preços ao consumidor da Venezuela subiram 1,3 milhão porcento no ano nos últimos doze meses até novembro, informou, no dia 10 de dezembro de 2018, a Assembleia Nacional, que é controlada pela oposição, à medida que a hiperinflação e a recessão econômica vêm pressionando o país‐membro da Opep.

Internet: <https://g1.globo.com/> (com adaptações).


Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item a seguir.


A crise econômica na Venezuela é concomitante à instabilidade política, situação que se arrasta há anos, provocando êxodo de boa parte da população nacional.

Alternativas
Comentários
  • Êxodo é o nome dado para a saída de um grupo de pessoas ou toda uma nação de uma região para outra.

    Gabarito: CERTO

  • (C)
     

    A situação na Venezuela vem ganhando contornos de tragédia há alguns anos, mas as condições políticas e sociais se deterioraram sensivelmente nos últimos meses no país, onde a tensão cresce diante da possibilidade de uma intervenção internacional.

    As imagens recentes mostram um país abalado pela pobreza e pela hiperinflação, enquanto a instalação de um governo paralelo ao do presidente eleito, Nicolás Maduro, intensificou a crise política interna e externa de uma nação cada vez mais isolada diplomaticamente.

    Desde o início do ano, inensificaram-se os protestos pela saída de Maduro, que, por sua vez, arregimenta apoiadores em torno de grandes manifestações para demonstrar que tem apoio popular.


    Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-45909515


    #QC,FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • CORRETO

    V

  • Eu errei pq não sabia o que era exatamente a palavra ÊXODO :)

  • #QC,FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • #QC,FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#


ID
2916979
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os preços ao consumidor da Venezuela subiram 1,3 milhão porcento no ano nos últimos doze meses até novembro, informou, no dia 10 de dezembro de 2018, a Assembleia Nacional, que é controlada pela oposição, à medida que a hiperinflação e a recessão econômica vêm pressionando o país‐membro da Opep.

Internet: <https://g1.globo.com/> (com adaptações).


Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item a seguir.


Nicolás Maduro foi reeleito para um segundo mandato em eleições ocorridas em 2018, em pleito não reconhecido pelos Estados Unidos, pela União Europeia e por diversos países da América Latina.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

     

    O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, enfrenta nesta segunda-feira (21) uma nova onda de condenação internacional depois de ter sido reeleito na votação deste domingo, marcada por denúncias de fraude, boicote da oposição e alta abstenção. Os EUA, por meio do vice Mike Pence, classificaram o resultado de "farsa". Segundo uma fonte da Casa Branca, o presidente Donald Trump também impôs, nessa segunda, novas sanções à Venezuela.

     

    FONTE: https://g1.globo.com/mundo/noticia/veja-repercussao-internacional-da-reeleicao-de-maduro-na-venezuela.ghtml

  • 42 PAISES APOAIM JUAN GUAIDO PRESIDENTE INTERINO DA VENEZUELA.

    ENTRE OS PAISES QUE APOIAM E SAO CONTRA MADURO. EUA UNIAO EUROPEIA....

    PAÍSES QUE APOIAM MADURO = CUBA CHINA RUSSIA MEXICO

  • Estudante solidário, já deu pra entender a mensagem!

  • 14 países reconhecem o governo de Maduro, entre eles Rússia, Cuba, México, Bolívia, Nicarágua, Suriname, Turquia, China e Irã. 

  •  CERTO

    PAÍSES A FAVOR DE MADURO

    TURQUIA

    RUSSIA

    IRÃ

    MEXICO

    CHINA

    CUBA

    BOLIVIA

    NICARAGUA


ID
2916985
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

        A ética e a moral servem como parâmetro para a tomada de decisões da humanidade. Contudo, a moral de hoje pode ser diferente da moral do futuro, o que a torna relativa, sendo variável de acordo com o tempo e a cultura.

         Já a ética é considerada como universal e deve ser seguida por todos os cidadãos e servidores públicos. Para estes últimos, é necessário que também sejam observados os chamados Códigos de Ética, que norteiam suas  ações e devem sempre buscar o bem comum.

         Assim, um dos importantes instrumentos para combater a corrupção nas empresas públicas, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública são as Comissões de Ética.

         Apesar de não possuírem prerrogativa de aplicarem penas de demissão, elas podem aplicar pena de censura ao servidor e fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.


De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item a seguir.



A respeito das Comissões de Ética, a seguinte afirmativa presente no texto: “Apesar de não possuírem prerrogativa de aplicarem penas de demissão, elas podem aplicar pena de censura ao servidor” está incorreta, uma vez que é possível que as referidas Comissões apliquem penas de demissão, suspensão e censura.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • A ÚNICA pena aplicavel por comissão de ética é CENSURA.

    SOMENTE CENSURA, MAIS NADA!

    Esse tópico é sempre abordado pelas questões...

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Comissões de Ética -- Aplica apenas CENSURA!

  • Macete que aprendi aqui no QC:

    Comissão de Ética ---> aplica CEnsura

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Única penalidade aplicada pela comissão é a Censura.

    gab. E


ID
2916988
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

        A ética e a moral servem como parâmetro para a tomada de decisões da humanidade. Contudo, a moral de hoje pode ser diferente da moral do futuro, o que a torna relativa, sendo variável de acordo com o tempo e a cultura.

         Já a ética é considerada como universal e deve ser seguida por todos os cidadãos e servidores públicos. Para estes últimos, é necessário que também sejam observados os chamados Códigos de Ética, que norteiam suas  ações e devem sempre buscar o bem comum.

         Assim, um dos importantes instrumentos para combater a corrupção nas empresas públicas, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública são as Comissões de Ética.

         Apesar de não possuírem prerrogativa de aplicarem penas de demissão, elas podem aplicar pena de censura ao servidor e fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.


De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item a seguir.



Não cabe ao servidor público decidir entre o honesto e o desonesto, devendo ele decidir somente entre o legal e o ilegal e sendo possível desprezar o elemento ético de sua conduta.

Alternativas
Comentários
  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art37, caput, e §  art. 37, caput , e § 4°, da Constituição Federal .

  • Questão Errada

    Erros da questão: Não cabe ao servidor público decidir entre o honesto e o desonesto, devendo ele decidir somente entre o legal e o ilegal e sendo possível desprezar o elemento ético de sua conduta.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4°, da Constituição Federal.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado


ID
2916991
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

        A ética e a moral servem como parâmetro para a tomada de decisões da humanidade. Contudo, a moral de hoje pode ser diferente da moral do futuro, o que a torna relativa, sendo variável de acordo com o tempo e a cultura.

         Já a ética é considerada como universal e deve ser seguida por todos os cidadãos e servidores públicos. Para estes últimos, é necessário que também sejam observados os chamados Códigos de Ética, que norteiam suas  ações e devem sempre buscar o bem comum.

         Assim, um dos importantes instrumentos para combater a corrupção nas empresas públicas, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública são as Comissões de Ética.

         Apesar de não possuírem prerrogativa de aplicarem penas de demissão, elas podem aplicar pena de censura ao servidor e fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.


De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item a seguir.



A omissão de todo e qualquer ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • ERRADO

     

    No caso dessa questão acho que se aplica também ao inciso XIV, do DECRETO Nº 1.171.

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

     

    Por vezes a omissão de praticar um ato estranho, não enseja comprometimento ético contra o bem comum.

  • A omissão de todo e qualquer ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum.

    Gab. ERRADO

  • Errado.

    Se ler correndo, erra.

    Regra Geral: os atos administrativos são públicos.

    Exceção: não serão públicos quando envolverem os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.

  • De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item a seguir.

    A omissão de todo e qualquer ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum.

    ERRADO.

    Não é toda e qualquer omissão que ensejará comprometimento ético contra o bem comum, mas tão somente aquelas omissões que não estejam sobre o manto da segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da Administração Pública. Assim, caso o servidor público omita e mantenha por exemplo em absoluto sigilo a próxima fase da operação lava jato que prenderá figurões da política, embora ele tenha omitido ato administrativo ele não poderá ser punido, tendo em vista tratar-se de investigação policial, com interesse da Administração Pública. Enfim, têm atos que poderão ser omitidos e ainda assim não apresentar afronta ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Fato é que a regra é a da publicidade dos atos administrativos, porém em alguns caso é permitido a omissão por questões de segurança nacional, investigações policiais, interesse superior do Estado ou da Administração Pública.

    Vamos estudar meu povo.

    @juniortelesoficial

  • Como o enunciado faz referência expressa ao Decreto 1.171 não discordo do gabarito.

    O princípio da publicidade, tbm é elencado na CF e no art. 2º §único, da Lei n.9784/99, pode ser interpretado como dever de divulgação oficial dos atos administrativos, restringindo-se as questões envolvendo sigilo que especificadas na CF.

    Maaaaaaaaaaas...

    Vejo na redação do item um descaso com o entendimento correlacionado do direito como um todo, que tornaria o gabarito equivocado.

    Digo isso porquê a própria Lei Federal 12.527/11 (que é mais recente que todos os diplomas supracitados e assim traz consigo uma nova interpretação) dispõe:

    Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

    Ou seja, tecnicamente não existe ato omisso e sim dados/informação omitida.

    Demonstra clara a lógica da lei em pauta que a publicidade ou sigilo se faz qnto ao conteúdo, à informação contida no documento. O ato em si (seja portaria, decreto, certidão, instrução normativa, despacho...) é sempre publico.

    Cito como exemplo prático a situação já experimentada nos tribunais (RE 673707/MG, rel. Min. Luiz Fux, 17.6.2015. (RE-673707) qndo a Receita Federal impôs sigilo absoluto aos dados de determinado contribuinte. Na ocasião, tal sigilo foi relativizado pelo direito de conhecimento via Habeas Data. Logo, o que era abarcado pelo sigilo eram os dados e não o ato admst. de impor sigilo.

    Trata-se de uma mera visão (pessoal como estudioso do direito) mais abrangente sobre o tema Publicidade dos Atos Administrativos e que pode ser amplamente refutada. rs

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    A publicidade dos atos administrativos é a regra, mas não é uma regra absoluta, pois admite exceções. Logo, alguns atos não só podem como devem ser omitidos sem ensejar comprometimento ético contra o bem comum, pois são atos declarados sigilosos.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: errado

    Fonte: questões CESPE

    --

    Decreto 1171. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Segundo a banca CESPE, "pode-se restringir a publicidade de ato administrativo sem que se caracterize comprometimento ético insanável ".

  • Filhote da CESPE gosta de aparecer.

  • Se vier resolvendo igual um cavalo de troia e ler rápido erra mesmo.

  • Gabarito: Errado

  • Caput: I

    Das Regras Deontológicas

    ______________________________________________________________________________________________

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


ID
2917000
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

        A ética e a moral servem como parâmetro para a tomada de decisões da humanidade. Contudo, a moral de hoje pode ser diferente da moral do futuro, o que a torna relativa, sendo variável de acordo com o tempo e a cultura.

         Já a ética é considerada como universal e deve ser seguida por todos os cidadãos e servidores públicos. Para estes últimos, é necessário que também sejam observados os chamados Códigos de Ética, que norteiam suas  ações e devem sempre buscar o bem comum.

         Assim, um dos importantes instrumentos para combater a corrupção nas empresas públicas, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública são as Comissões de Ética.

         Apesar de não possuírem prerrogativa de aplicarem penas de demissão, elas podem aplicar pena de censura ao servidor e fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.


De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item a seguir.



O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem‐estar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.


ID
2917015
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em relação ao Regimento Interno do Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA‐PR) e ao exame de cada processo relatado por conselheiro, julgue o item a seguir.



Nenhum conselheiro poderá reter injustificadamente os processos que lhe forem distribuídos por mais de dez dias.

Alternativas

ID
2917036
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir.



Na execução do contrato, o contratado não pode subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8.666/93:

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • Entendimento doutrinário: é possível subcontratar quando previsto no edital/contrato:

    Lei 8666, art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    Entendimento do TCU: é possível subcontratação quando não vedado em edital/contrato. Essa abordagem caiu na questão Q 912344.

  • ERRADO

    A SUBCONTRATAÇÃO É PERMITIDA, DESDE QUE ESTEJA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO EDITAL !

    Lei 8666, Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Um exemplo da possibilidade de aplicação da subcontratação é a construção de um terminal de aeroporto, caso em que sistemas específicos como esteiras de bagagem, detectores de metais, elevadores, poderiam ser subcontratados, por conta da necessidade de aptidão técnica específica, mas que representam pequena parte do objeto total do contrato.

  • ... Basta ter:

    Previsão no Edital;

    Previsão no Contrato; e

    Dentro do limite admitido, em cada caso, pela administração

  • Lei 8.666/93:

     

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • Mas ele está cobrando a regra ou exceção?

    Pq em regra é proibido, a subcontratação é exceção

    vejam alguns exemplos de questões nessa linha

    2009

    Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae.

    Certa

  • Incompleta que não leva exceções, a Cespe tem como correta Incompleta que leva exceções as quais não são cotadas, a Cespe tem como errada. Isso me ajuda nas questões. Gab ERRADO, pois pode subcontratat desde que a administração autorize.
  • Pela redação da questão, o gabarito deveria ser CERTO, pois a regra geral da Lei 8666 é que o contratado, no silêncio do contrato e por sua vontade isolada, não pode subcontratar (o enunciado não utilizei termo exclusivo, como "nunca").

    A ressalva para subcontratar deve ser expressa, ou seja, se houver autorização no edital e no contrato, haverá permissão. Assim, se o enunciado não trouxe a ressalva expressa, como a lei trouxe, aplica-se a regra geral: não pode subcontratar.

    Por isso, uma das características dos contratos administrativos é ser personalíssmo ("intuito personae"). Tanto é que se o contratado subcontratar sem a ressalva da lei no contrato, haverá uma das causas de rescisão unilateral do contrato pela AP:

    L8666, Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

  • Regra: Os contratos administrativos são pessoais, celebrados intuitu personae, ou seja, exige-se que o objeto seja executado pelo próprio contratado, não se admitindo, de regra, a subcontratação (o contratado não pode, livremente, repassar a terceiros a execução do contrato).

    Exceção: o art. 72 prevê a possibilidade de subcontratação parcial (e não total) de obra, serviço ou fornecimento. Para tanto, a subcontratação deve preencher três condições cumulativas:

    1. Prevista no edital;

    2. Prevista no contrato;

    3. Dentro do limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Vedação absoluta à subcontratação: Art. 13, § 3º. A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

    Trata-se dos chamados contratos personalíssimos, em que o nome do pessoal que irá executar os serviços constituiu fator relevante para a contratação, de tal sorte que a substituição desse pessoal descaracterizaria totalmente a validade da proposta da empresa vencedora.

    Nesta hipótese, a Lei não permite a subcontratação, ou seja, o pessoal indicado é que deverá executar diretamente os serviços objeto do contrato.

  • Atenção para a Lei Complementar 123/2006, que prevê, nas subcontratações, a preferência às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, dentre outros benefícios.

  • CORRETA.

     

    Os contratos administrativos são celebrados intuitu personae, ou seja, a Administração Pública leva em conta certos requisitos ou exigências antes de escolher o particular com quem contratar. O contratado não poderá transferir para terceiros a responsabilidade pela execução do objeto contratual, sob pena de rescisão do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 78). MAS ATENÇÃO: A regra da pessoalidade não é absoluta, já que a Lei nº 8.666/93, no seu art 72, permite que o contratado, na execução do contrato, subcontrate parte da obra, serviço ou fornecimento.

  • Para a adequada resolução da presente questão, há que se aplicar o teor do art. 72 da Lei 8.666/93, de seguinte redação:

    "Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."

    Como daí claramente se extrai, a subcontratação é, sim, admitida pela lei de regência da matéria, o que torna incorreta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Cuidado com os comentários equivocados e tenham cautela com os comentários inúteis (há vários aqui!).

    Gabarito: errado.

    Justificativa: Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Resp. ERRADO

    Da Execução dos Contratos:

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.


ID
2917042
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca dos princípios da Administração Pública.



Os direitos fundamentais esvaziam o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular na medida em que funcionam como limite contramajoritário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

  • Errado

    Pelo contrário,  a supremacia do interesse público convive com os direitos fundamentais dos cidadãos não os colocando em risco, os direitos e garantias individuais devem ser rigorosamente respeitados por todos, mormente pelo administrador público, por mais que este tenha o dever precípuo de buscar a satisfação de um interesse coletivo.

     

    Como resultado prático, a afirmação da supremacia e indisponibilidade do interesse público propicia apenas a atribuição ao governante de uma margem indeterminada de autonomia para impor suas escolhas individuais. Ou seja, o governante acaba por escolher a solução que bem lhe apraz, justificando-a por meio da expressão supremacia do interesse público, o que é incompatível com a própria função reservada ao direito administrativo ( JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. Op. Cit. Pág. 141).

  • Segundo Matheus Carvalho:

    "essas prerrogativas do interesse público sobre o privado não são manipuladas ao bel prazer da Administração, pois, na verdade, esta não possui um Poder puro e simples, mas um Poder- dever para bem desempenhar sua função que é administrar de forma a satisfazer as necessidades da coletividade.

    O Princípio da Supremacia tem caráter meramente instrumental, pois não tem valor em si mesmo. É um instrumento dado a Administração para realizar o seu dever de atuar em prol da sociedade."

    #Nãodesista!

  • "ESVAZIAM??" POXA VIDA

  • GABARITO E

    PRINCIPIO IMPLÍCITO...

  • Pode até limitar o exercício de direitos. Ex: Poder de Polícia.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Falou em esvaziar a supremacia do interesse público... nem precisava terminar de ler, o resto é enrolação da questão. ERRADA.

  • A supremacia do interesse público sobre o privado, assim como a indisponibilidade do interesse público são princípios basilares, ao passo que aquele representa as "prerrogativas" da administração e este "restrições" a que a administração se submete, visando o interesse público.

  • Em virtude da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades individuais. Assim, ocorre a sobreposição do interesse público quando em conflito com os interesses de um cidadão isoladamente.

    Sobre o assunto, José dos Santos Carvalho Filho destaca que "Algumas vozes se têm levantado atualmente contra a existência do princípio em foco, argumentando-se no sentido da primazia de interesses privados com suporte em direitos fundamentais quando ocorrem determinadas situações específicas. Não lhes assiste razão, no entanto, nessa visão pretensamente modernista. Se lhe é evidente que o sistema jurídico assegura aos particulares garantias contra o Estado em certos tipos de relação jurídica, é mais evidente ainda que, como regra, deva-se respeitar o interesse público quando em confronto com o particular. A existência de direitos fundamentais não exclui a densidade do princípio. Este é, na verdade, um corolário natural do regime democrático, calcado, como por todos sabido, na preponderância das maiorias. (...)".

    Diante do exposto, verifica-se que assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 25-26.
  • Eu não entendi a pergunta, alguém pode me explicar?

  • Lídia Mayra Rodrigues Silva,

    A questão fala que os direitos fundamentais previstos na constituição federal anulam (esvaziam) o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que é um princípio implícito e do qual decorrem outros importantes, como a autotutela. Dele também decorre a legitimidade e imperatividade dos atos administrativos.

    Não faz sentido, não é mesmo? O interesse público ainda prevalece sobre o privado, mesmo quando a CF garante o direito de propriedade, por exemplo. O direito é garantido, mas existe todo um sistema de regramentos, como o registro de imóveis para garantir que a coletividade saiba quem é proprietário e ele não possa ser vendido para diversas pessoas ao mesmo tempo, ou para garantir que os impostos sejam cobrados do proprietário (para o bem da coletividade).

    Talvez o direito à intimidade e à vida privada sejam os que mais sejam protegidos da coletividade. Protegidos, mas não implicam negação dos direitos da coletividade. Não posso alegar estar na intimidade da minha casa para andar nua no jardim da frente a ponto de me expor para crianças, por exemplo.

    Espero ter ajudado.

  • Esvaziar a supremacia do interesse público sobre o particular ou o privado? É querer forçar muito a barra. Marquei errado imediatamente.

  • errado, pensei que "esvaziar" pressupõe que os direitos individuais anulam a supremacia do interesse público. O que não é verdade; a supremacia só deixa de existir quando o estado atua em relação de igualdade com o particular, como em contratos de aluguéis. Ainda, a supremacia do estado teria por fim assegurar o interesse público. Portanto, a supremacia também é garantidora dos direitos individuais; esse não anula aquele. Ademais, a supremacia pode regular os direitos individuais, o poder de polícia.

  • Questão mal feita! Pra quê essa palavra ''vazia''. Uma coisa é cobrar o assunto de forma exigente, outra é fazer o candidato de bobo.

  • De certa forma esvazia sim... não anula, não prepondera, mas esvazia sim (em alguns casos). Gabarito duvidoso.

  • Esvazia vem do verbo esvaziar. O mesmo que: enseca, esgota, evacua, exaure, haure, despeja.

  • Os libertários erraram a questão como forma de protesto.
  • Não entendi alguem me explica


ID
2917045
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca dos princípios da Administração Pública.



O princípio da autotutela encerra verdadeiro poder‐dever, impondo à Administração que, constatando irregularidade, tome a iniciativa de restaurar a observância da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Autotutela: A Administração pode rever os seus próprios atos.

    Súmula 346 STF A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos - e Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Certo

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • CERTO.

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA -----> PERMITE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXERÇA O CONTROLE SOBRE OS SEUS PRÓPRIOS ATOS.

    Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    "VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINO."

  • CERTO.

    Para não confundir e fixar o conteúdo:

    TUTELA -> também conhecido como "Controle Finalístico" ou "Supervisão Ministerial" -> é o controle que a administração pública direta exerce sobre a administração pública indireta, para acompanhar se essas entidades estão exercendo suas funções de acordo com a finalidade para que foram criadas. Importante frisar que, não existe relação hierárquica entre os Órgãos da Adm.Pública Direta e as Entidades da Adm.Públcia Indireta, mas tão somente uma espécie de "controle" e/ou "vinculação".

    AUTOTUTELA -> é o princípio que proporciona a administração pública exercer os controles de seus próprios atos, de ofício, como a revogação de atos oportunos e convenientes - com efeitos ex nunc - e a anulação dos atos ilegais, contrários a lei - com efeitos ex tunc. Nesse sentido, vide a famosa súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    AUTOEXECUTORIEDADE -> é um atributo dos atos administrativos - juntamente com os atributos da presunção de veracidade e legalidade, tipicidade e imperatividade. Além disso, tal atributo configura uma característica do Poder de Polícia da Administração Pública, onde os órgãos e agentes públicos (investidos nessa função) podem executar os atos diretamente, sem prévia autorização do Poder Judiciário, desde que haja prévia previsão legal autorizando tal atuação.

    Qualquer erro, favor me avisar. Grande abraço e que Deus nos abençoe.

  • CREIO QUE A PALAVRA "IMPONDO" NÃO SERIA A MAIS APROPRIADA NA FORMULAÇÃO DA QUESTÃO. DÁ A ENTENDER QUE É UMA OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • A forma como algumas questões são redigidas não dá muita clareza na resposta, mesmo pra quem sabe o conteúdo.

  • Gab: Certo!

    Por que? Simples, a administração pública deve controlar seus próprios atos. Anulando os atos ilegais, revogando os inoportunos. (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)

  • Na autotutela, a administração age de ofício.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: CERTO

  • Gabarito: Certo

    Galera cuidado com as palavras "pode" e "deve"

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Este princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”

    Quanto ao aspecto da legalidade, conforme consta na Lei 9.784/1999, a Administração deve anular seus próprios atos, quando possuírem alguma ilegalidade. Trata-se, portanto, de um poder-dever, ou seja, uma obrigação. Dessa forma, o controle de legalidade, em decorrência da autotutela, pode ser realizado independentemente de provocação, pois se trata de um poder-dever de ofício da Administração.

  • Já estou começando a caliçar nessa banca. O que é errado é certo e vice versa. Como disseram em outra questão: é a filha bastarda da CESPE querendo chamar a atenção.

    O certo seria PODER (princípio diz que pode) anular/revogar, mas é lógico que a banca vai arranjar algo que diz que a Administração DEVE fazê-lo.

  • O princípio da autotutela permite que a própria administração anule seus atos, quando ilegais ou, de acordo com a conveniência e oportunidade, revogue-os.

  • A palavra impondo estragou a questão!

  • O princípio da autotutela consiste no poder que a Administração Pública possui de anular os atos praticados em suas atividades essenciais quando ilegais, ou revogá-los por razões de conveniência ou oportunidade. Ressalte-se que não se trata de uma faculdade, mas também de um dever, uma vez que a Administração não deve permanecer inerte diante de situações irregulares. 

    Sobre o tema, dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". No mesmo sentido, estabelece o art. 53 da Lei 9.784/99: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

    Gabarito do Professor: Certo
  • Encerra- guarda

  • Encerra- guarda

  • nao entendi porque "a encerra verdadeiro poder‐dever". Não estaria exercendo o poder dever controlando os seus atos e anulando os com vicio de ilegalidade?

  • Enunciado de difícil compreensão. Mesmo para quem estuda a matéria, responder corretamente a umas questões destas torna-se complicada. Isto não é medir conhecimento e, sim, procurar ludibriar o candidato considerado desatento. Examinador inconsequente que elaborou esta questão.

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

      a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

      b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: QC


ID
2917048
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca dos princípios da Administração Pública.



O princípio da proteção da confiança abrange inclusive o poder normativo da Administração, resguardando os administrados contra a ruptura repentina da disciplina vigente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Nas palavras de Canotilho (2012, p. 257). Estes dois princípios – segurança jurídica e proteção da confiança – andam estreitamente associados, a ponto de alguns autores considerarem o princípio da proteção da confiança como um subprincípio ou como uma dimensão específica da segurança jurídica. Em geral, considera-se que a segurança jurídica está conexionada com elementos objetivos da ordem jurídica – garantia de estabilidade jurídica, segurança de orientação e realização do direito – enquanto a proteção da confiança se prende mais com as componentes subjetivas da segurança, designadamente a calculabilidade e previsibilidade dos indivíduos em relação aos efeitos jurídicos dos atos dos poderes públicos.

  • Gab: Certo

    Princípio da Proteção da Confiança:

    Aduz que o administrado deva estar garantido quanto às suas expectativas, em relação às condutas do Estado. Assim, se o ente federativo criou uma situação, que gerou no cidadão uma previsão de que tomaria esta ou aquela conduta, a pessoa atingida deve ser contemplada. Ex: A União disse que chamaria duzentos agentes da PF e só chama cem. Esta conduta viola este princípio.

  • GABARITO - CERTO

    O princípio da proteção da confiança (implícito na CF/88) leva em conta a boa-fé do cidadão que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.

     

  • CERTO.

    Apesar de a redação da questão estar meio estranha, ela encontra-se correta:

    De acordo com Di Pietro:

    O Princípio da Proteção a Confiança está correlato com o Princípio da Segurança Jurídica, e leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.

    Destaca-se que tal princípio não está previsto expressamente em nosso ordenamento jurídico, mas sim de maneira implícita. Já o princípio da segurança jurídica possui previsão expressa.

  • Lembrei do caso da Viúva de Berlim.

  • Certo

    A noção de proteção da confiança aparece como uma reação à utilização abusiva de normas jurídicas e de atos administrativos que surpreendam bruscamente os seus destinatários. O princípio nasce e desenvolve-se na Alemanha após a II Guerra Mundial. Atrelado ao princípio da segurança jurídica (Rechtssicherheit), o princípio da confiança legítima (Vertrauensschutz) foi consagrado inicialmente no célebre caso da "viúva de Berlim".

  • (certo)

    Somando aos colegas:

    segundo a melhor doutrina divide-se a segurança jurídica em dois aspectos:

     aspecto objetivo da segurança jurídica relaciona-se com a estabilidade das relações jurídicas, por meio da proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF).

    aspecto subjetivo da segurança jurídica é o princípio da proteção à confiança. Segundo Maria Sylvia, “a proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.” Na prática, esse princípio assegura às pessoas o direito de usufruir benefícios patrimoniais, mesmo quando derivado de atos ilegais ou leis inconstitucionais, exatamente em virtude da consolidação de expectativas derivadas do decurso do tempo.

    #Força!

    Nãodesista!

  • tema tbm presente nas provas de direito civil.

  • Só lembrei que o princípio de proteção da confiança está relacionado ao P. da Segurança Jurídica e que tenta de um certo modo proteger os administrados.

  • Consoante lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017), trata-se, a "proteção à confiança legítima", da dimensão subjetiva do princípio da segurança jurídica. Segundo tal postulado, impõe-se a manutenção dos efeitos do ato administrativo que, embora ilegal, tenha beneficiado a terceiros.

    À evidência, também no exercício de sua atividade normativa, deverá a Administração Pública observar tal princípio. Exemplo disso é o teor da Súmula 34/2008, AGU, que enuncia: "Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública".

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo. Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Caso da Viúva de Berlim

    Vamos ao caso: a dita senhora, residente da banda Oriental da Alemanha, foi advertida pela Administração Pública do lado Ocidental alemão que era beneficiária de um direito à pensão decorrente do falecimento de seu marido. Muito grata, a viúva se dirigiu ao lado Ocidental a fim de formalizar o recebimento de sua pensão, por lá passando a residir. Certa feita, entretanto, após muitos anos, a mesma administração que lhe deferira os benefícios reviu o procedimento adotado e, então, chegou a conclusão de que o citado beneficio havia sido dado de modo ilegal, razão pela qual sua anulação era imponível. O caso chegou à máxima instância decisória administrativa da Alemanha – o Tribunal Administrativo Superior de Berlim – que decidiu manter o benefício, mesmo que suas raízes tivessem sido reconhecidamente ilegais. A razão invocada foi muito mais do que a lei, mas a confiança da viúva, que mudara toda a estrutura de sua vida por ter confiado na pretensão que haviam lhe ofertado e acreditado na legitimidade do que obtivera, razão pela qual a abrupta retirada seria ofensa à boa-fé da cidadã.

     

    O caso alemão, em ampla significação, trata de segurança jurídica, um dever imposto ao Estado frente aos seus cidadãos de manter uma postura uniforme, coesa, de ideias e comportamento coerente, sem rompantes, cortes abruptos de benefícios ou sustações inesperadas de direito. Doutro lado, o instituto da segurança jurídica corresponde ao direito de todo cidadão de viver e se sentir numa sociedade onde seus direitos sejam conhecidos e seguramente efetivados, a despeito de quaisquer eventos externos ou reveses internos.

    https://www.megajuridico.com/a-teoria-da-viuva-de-berlim-em-terra-tupiniquim/

  • O Princípio da Proteção a Confiança está correlato com o Princípio da Segurança Jurídica, e leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.

  • O princípio da confiança é um dos desdobramentos do princípio da segurança jurídica.

  • Sobre o assunto, José dos Santos Carvalho Filho destaca que a "Doutrina moderna, calcada inicialmente no direito comunitário europeu, advoga o entendimento de que a tutela da confiança legítima abrange, inclusive, o poder normativo da Administração, e não apenas os atos de natureza concreta por ela produzidos. Cuida-se de proteger expectativas dos indivíduos oriunda da crença de que as disciplinas jurídico-administrativas são dotadas de certo grau de estabilidade. Semelhante tutela demanda dois requisitos; 1o) a ruptura inesperada da disciplina vigente; 2o) a imprevisibilidade das modificações. Em tais hipóteses, cabe à Administração  adotar algumas soluções para mitigar os efeitos das mudanças: uma delas é a exclusão do administrado no novo regime jurídico; outra, o anúncio de medidas transitórias ou de um período de vacatio; outra, ainda, o direito do administrado a uma indenização compensatória pela quebra da confiança decorrente de alterações em atos normativos que acreditava sólidos e permanentes".

     Gabarito do Professor: Certo

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007.P. 31.
  • marcar

  • Não deve pairar dúvida ao jurista que um dos fundamentos mais radicais do sistema jurídico moderno é o princípio da segurança jurídica, que se desdobra essencialmente na subserviência à lei e na legítima confiança: “a vinculação do Poder Público à juridicidade importa não apenas a rígida observância das leis, mas também a proteção da segurança jurídica, entendida como a tutela da legítima confiança depositada pelos administrados nas condutas da Administração”

    Fonte: (Binenbojm, 2006: 190).

  • GABARITO: CERTO

    Sobre o assunto, José dos Santos Carvalho Filho destaca que a "Doutrina moderna, calcada inicialmente no direito comunitário europeu, advoga o entendimento de que a tutela da confiança legítima abrange, inclusive, o poder normativo da Administração, e não apenas os atos de natureza concreta por ela produzidos. Cuida-se de proteger expectativas dos indivíduos oriunda da crença de que as disciplinas jurídico-administrativas são dotadas de certo grau de estabilidade. Semelhante tutela demanda dois requisitos; 1o) a ruptura inesperada da disciplina vigente; 2o) a imprevisibilidade das modificações. Em tais hipóteses, cabe à Administração adotar algumas soluções para mitigar os efeitos das mudanças: uma delas é a exclusão do administrado no novo regime jurídico; outra, o anúncio de medidas transitórias ou de um período de vacatio; outra, ainda, o direito do administrado a uma indenização compensatória pela quebra da confiança decorrente de alterações em atos normativos que acreditava sólidos e permanentes".

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual


ID
2917051
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca dos princípios da Administração Pública.



O princípio da precaução privilegia medidas preventivas como forma de se evitarem danos irreversíveis ou de difícil reparação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma ação pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o ato ou ação que pode vir a causar o dano.

  • O princípio da PRECAUÇÃO incide nas situações em que os riscos são desconhecidos e IMPREVISÍVEIS. Por meio dele, impõe-se à Administração um comportamento muito mais restritivo, fiscalizando atividades potencialmente poluidoras e, inclusive, negando o pedido de licença ambiental, porquanto entende-se que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (in dubio pro natura). 

    É dizer, portanto, que, de acordo com o princípio da PRECAUÇÃO, se existe uma desconfiança, um risco de que determinada atividade pode gerar um dano ambiental sério ou irreversível ao meio ambiente e à saúde humana, neste caso, a referida atividade deverá ser proibida ou restringida mesmo que ainda não existe uma certeza científica de que ela é realmente perigosa. 

  • No meu entender, a questão confundiu o princípio da prevenção com o princípio da precaução.

  • galera, qual doutrina vocês usam para terem acesso a tais princípios, em matéria de direito administrativo? abs

  • Resposta: certo 

     

    resumidamente:

    Prevenção - risco ambiental certo, comprovado.

    Precaução - não há certeza científica sobre o risco.

     

    Aprofundando, segundo Amado (2019):

    Princípio da Prevenção - "trabalha com a certeza científica, sendo invocado quando a atividade humana a ser licenciada poderá trazer impactos ambientais já conhecidos pelas ciências ambientais em sua natureza e extensão..."

    Princípio da Precaução - "[...] se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precuação para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população"

  • O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.

  • Esses princípios estão ligados mais a Direito Ambiental...

    precaUção : dÚvida quanto ao risco

    prevenção: certeza quanto ao risco.

    GABARITO: CERTO

  • Somente a título de sugestão, seria ótimo se ao final dos comentários fossem colocadas a(s) fonte(s) do(s) conhecimento(s) compartilhado(s).

  • diego luiz peres estes princípios vc encontra em livros de Direito Ambiental, como o do Frederico Amado e o do Romeu Thomé. Se quiser estudar princípios do direito Administrativo, tem o Rafael Carvalho e o Matheus Carvalho.

  • Para memorizar: O ventou bateu, subiu o CAUÇÃO??? PRECAUÇÃO=Danos "ambientais" IRREPARÁVEIS (Ou de difícil reparação), IMPREVISÍVEIS.

  • Na minha opinião “danos irreversíveis ou de difícil reparação” estão relacionados a certeza de dano ( prevenção), não guardando relação DIRETA Com incerteza científica característica do princípio da precaução! Logo, a assertiva deveria ser errada. Segue o jogo...
  • O Princípio 15 - Princípio da Precaução - da Declaração do Rio/92 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi proposto na Conferência no Rio de Janeiro, em junho de 1992, que o definiu como "a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados". De forma específica assim diz o Princípio 15: "Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental"

    Fonte: site do Ministério do Meio Ambiente

  • Creio que o peincípio em questão seja o da Prevenção. Caso contràrio, não haveria necessidade de dois princípios diferentes.

  • GAB.: CERTO

    .

    P. DA PRECAUÇÃO:

    Se determinado empreendimento puder causar danos ambientais, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população (in dubio pro natura ou salute). Há risco incerto ou duvidoso. Previsão implícita no art. 225 da CF/88.

    Precaução = ação antecipada diante do risco desconhecido (perigo abstrato ou potencial).

  • A questão exige que o aluno saiba diferenciar os princípios da precaução e prevenção, conhecimento muito exigido em provas das mais variadas bancas.

    Princípio da PREVENÇÃO: Os impactos ambientais já são conhecidos. Trabalha-se com um risco certo, conhecido ou concreto. Por conta dessa certeza científica, a extensão e a natureza dos danos ambientais já são definidas.

    Princípio da PRECAUÇÃO: Não há uma certeza científica quanto aos danos e sua extensão, mas há uma base razoável para acreditar que há a possibilidade do dano e, justamente por isso, devem ser adotadas medidas preventivas para evitar que esses danos (que ainda são incertos ou duvidosos) não sejam irreversíveis ou de difícil reparação.

    A assertiva, portanto, está CERTA.

    Uma forma simples de fixar o conceito de precaução é imaginar que, quando se é precavido, você evita que algo lhe cause prejuízos ou, sendo impossível evitar o dano, ele ocorra em menor grau possível.

    Para melhor fixação das diferenças, vejamos um quadro resumido com as palavras chaves ligadas a cada princípio:



  • Gab. CERTO

    Mas, pensando melhor. Se sabemos que o dano é irreversível e de difícil reparação, estamos lidando com risco certo, logo, ao meu ver, poderíamos considerar como sendo o Princípio da Prevenção nesta questão.

  • GABARITO: CERTO.

  • Atecnia terminológica ai. Princípio da Precaução ... medidas preventivas:

  • Na minha sincera opinião, se a questão tivesse colocado PREVENÇÃO ao invés de PRECAUÇÃO também estaria correta. Pois os dois princípios visa evitar danos irreversíveis e de difícil reparação. O que distingue um do outro é que na:

    PREVENÇÃO - o risco é certo pois há base cientifica;

    já na PRECAUÇÃO - a ausência de certeza cientifica - riscos incertos ou duvidosos.

  • Qualquer gabarito serve.

  • QUESTÃO AMBÍGUA, NÃO COMO DEFINIR COM SEGURANÇA, PRECAUÇÃO OU PREVENÇÃO.

    A QUESTÃO ESTA ABERTA, E SE FOR SE TENDENCIOSO PARA ALGUM LADO, PRECAUÇÃO OU PREVENÇÃO, SEM DÚVIDA, VAI PREVALECER A PREVENÇÃO. ISSO PORQUE, O EXAMINADOR É TAXATIVO AO AFIRMAR NA QUESTÃO "DANO IRREVERSÍVEL" se sabe que o dano é IRREVERSÍVEL, então há uma certeza do prejuízo que pode vir a causar. Agora, se houvesse a manifestação da seguinte forma "POSSÍVEL DANO IRREVERSÍVEL" aí sim, estaríamos alinhado com o Princípio da Precaução. Vale dizer, que ao se referir "DIFÍCIL REPARAÇÃO" nos remete ao princípio da PRECAUÇÃO. Logo, não como afirmar qual o princípio aludido pela questão.

  • precaução - abstrato. prevenção- concreto.
  • em outra banca foi dada como errada, praticamente a mesma questão.


ID
2917054
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca dos princípios da Administração Pública.



Em termos práticos, razoabilidade e proporcionalidade, no âmbito da Administração, são consideradas como institutos jurídicos sinônimos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Os princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade são comumente utilizados como sinônimos por boa parte da doutrina e dos tribunais brasileiros. No entanto, apesar da estreita ligação, há algumas diferenças entre eles.

    Podemos, de forma sucinta, destacar três diferenças básicas:

    1ª - Origem histórica;

    No que diz respeito à origem histórica, a Razoabilidade se desenvolveu no direito anglo-saxônico, enquanto que a Proporcionalidade é desenvolvida pelos germânicos. É bem verdade que por vezes um buscou a inspiração do outro, porém, cada qual resguardou aspectos culturais próprios.

    2ª - Estrutura;

    Em se tratando de aspectos culturais próprios, a diferença se acentua na estrutura dos presentes princípios. Os povos germânicos (principalmente os alemães) são notadamente metódicos, objetivos e organizados em seu estudo. Desta forma, salta aos olhos que a Proporcionalidade tem uma estrutura mais objetiva (com o desenvolvimento dos três elementos) que a Razoabilidade.

    O princípio da proporcionalidade, tem três elementos ou subprincípios:

    a) adequação: o ato administrativo deve ser efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos;

    b) necessidade: o ato administrativo utilizado deve ser, de todos os meios existentes, o menos restritivo aos direitos individuais;

    c) proporcionalidade em sentido estrito: deve haver uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados. Proíbe não só o excesso (exagerada utilização de meios em relação ao objetivo almejado), mas também a insuficiência de proteção (os meios utilizados estão aquém do necessário para alcançar a finalidade do ato).

    3ª - Abrangência na aplicação.

    No que diz respeito à abrangência, parece-nos que a Razoabilidade teria como objetivo impedir a prática de atos que fogem a razão. Já a Proporcionalidade teria um campo de atuação maior: seria um verdadeiro parâmetro para se aferir à adequação e a necessidade de um determinado comando normativo no Ordenamento Jurídico.

  • ERRADO.

    PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ----> EXIGE QUE O ATO, ALÉM DE SER LEGÍTIMO, CONTE COM O EMPREGO DOS MEIOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS PARA CHEGAR A DETERMINADO FIM.

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE -----> PROÍBE QUE O AGENTE PÚBLICO ATUE DE FORMA A COMETER EXCESSO. PORTANTO, TAL PRINCÍPIO TRADUZ UMA PROIBIÇÃO AO EXCESSO.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINOS."

  • Gabarito: errado

     

    Em termos práticos, são sim conceitos sinônimos.

    Em termos teóricos, não.

  • É difícil concordar com esse gabarito.

  • Gabarito discutível dada a falta de uniformidade tanto na doutrina quanto na jurisprudência.

    "Não há consenso na doutrina pátria quanto à identidade ou diferença/ separação acerca do dever de proporcionalidade e de razoabilidade. Existe posicionamento que entende que ambos são sinônimos, remetendo a uma origem comum. Parte da doutrina administrativista, como Celso Antonio Bandeira de Mello e Diogo de Figueiredo Moreira Neto adota os conceitos como noções equivalentes, ora considerando a proporcionalidade uma faceta da razoabilidade ou como compreendida na própria razoabilidade. Barroso entende que proporcionalidade e razoabilidade têm entre si uma relação de fungibilidade."

    Fonte: https://www.agu.gov.br/page/download/index/id/1437974

  • RAZOABILIDADE:

    a) exige do administrador atuação coerente, racional e com bom senso;

    b) diz respeito à aceitabilidade de uma conduta, dentro dos padrões normais de comportamento;

    c) tem perfil hermenêutico, voltado para a lógica e interpretação jurídica;

    d) permite o controle de legalidade das leis e atos administrativos, constituindo-se em limitação ao poder discricionário da administração.

    PROPORCIONALIDADE:

    A) exige do administrador uma conduta equilibrada, balanceada, sem excessos e proporcional ao fim que se destina;

    b) possui os seguintes elementos: i) adequação ii) necessidade/exigibilidade iii) proporcionalidade em sentido estrito;

    c) tem direcionamento objetivo ( material), visando o balanceamento de valores;

    d) permite o controle legalidade das leis e atos administrativos, constituindo-se em limitação ao poder discricionário da administração.

  • O Princípio da razoabilidade tem origem no Direito Processual norte-americano. No Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação dos agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido, Trata-se de exigência implícita na legalidade.

    O Princípio da proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Origem ligada ao direito público alemão. A proporcionalidade consiste no dever de "adequação entre os meios e fins", vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções superiores aquelas estritamente necessárias ao interesse público. Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).

    Fonte: Manual de Direito Administrativo 8a Edição (Professor Alexandre Mazza)

  • Uma coisa é uma coisa, "ota" coisa é "ota" coisa!!!!

  • Se alguém depois tiver acesso às razões da banca nos recursos desta questão por favor postem aqui.

    Há tempos não fico tão curioso pra saber qual o fundamento para uma aberração como esta...

    Se não tivesse a expressão "Em termos práticos" tudo bem, até concordaria.

    Dureza viu...

  • Essa banca é mesmo uma aberração, ela mesma se doutrina !

  • A questão fala em termos práticos.

    Não pede a análise de cada termo isoladamente. Eu sabia das diferenças e errei pela redação da questão. Que banca horrivisssss

  • Razoabilidade - É NECESSÁRIO?

    Proporcionalidade - É ADEQUADO?

  • Que banca horrível!!!

    Em termos práticos, razoabilidade e proporcionalidade, no âmbito da Administração, são consideradas como institutos jurídicos sinônimos.

    Pela redação, gabarito certo.

  • PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE - Visa impedir uma atuação desarrazoada ou despropositada do Administrador, definido que o agente não se pode valer de seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei para agir de forma ilegal e arbitrária fora dos padrões éticos e adequados ao senso comum. Ele representa um certo limite para discricionariedade do administrador.

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - Um equilíbrio entre os motivos que deram ensejo à prática do ato e consequência jurídica da conduta, esperando assim sempre uma atuação proporcional do agente público.

  • São sinônimos, sim, mas só pra doutrina. A questão quer a aplicação do princípio no âmbito da Administração Pública.

  • A razoabilidade (é necessário?) é gênero e a proporcionalidade (é adequado?) é espécie. Ambos os princípios trabalham com a relação entre meios e fins.

  • O princípio da razoabilidade tem como objetivo impedir uma conduta despropositada do Administrador, sendo que o agente não pode usar o seu cargo para agir de forma ilegal e arbitrária, fora dos padrões normais de aceitabilidade. Tal princípio de fundamenta nos princípios da legalidade e da finalidade.

    Pelo princípio da proporcionalidade, exige-se uma atuação proporcional do agente público, ou seja, um equilíbrio entre os motivos que deram ensejo à prática do ato e a consequência jurídica da conduta. Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal subdivide o princípio da proporcionalidade em três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, "Examinada, conquanto, a fisionomia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, chega-se à conclusão de que ambos constituem instrumentos de controle dos atos estatais abusivos, seja qual for sua natureza. No processo histórico de formação  desses postulados, porém, pode afirmar-se que o princípio da razoabilidade nasceu com perfil hermenêutico, voltado primeiramente para a lógica e a interpretação jurídica e só agora adotado para a ponderação de outros princípios, ao passo que o princípio da proporcionalidade já veio a lume com o direcionamento objetivo, material, visando desde logo o balanceamento de valores, como a segurança, a justiça, a liberdade, etc.". 

    Gabarito do Professor: Errado

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 33.


  • De qual professor/autor tiraram esses conceitos por perguntas ?

  • na teoria não são sinônimos mas falar q em termos práticos não são é uma sacanagem tremenda

  • Essa banca precisa mudar seus examinadores. Pois se trata de uma questão subjetiva.

  • Não existe consenso na doutrina e na jurisprudência sobre as diferenças entre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Via de regra penso que:

    A proporcionalidade consiste na graduação da medida (proibição do excesso);

    A razoabilidade leva em conta análises de: Adequação: compatibilidade entre a medida adotada e o caso concreto. E necessidade: exigibilidade da medida em face da situação.

  • Não existe consenso na doutrina e na jurisprudência sobre as diferenças entre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Via de regra penso que:

    A proporcionalidade consiste na graduação da medida (proibição do excesso);

    A razoabilidade leva em conta análises de: Adequação: compatibilidade entre a medida adotada e o caso concreto. E necessidade: exigibilidade da medida em face da situação.

  • Razoabilidade = Agindo como um limite a descrição na avaliação dos motivos, exigindo que sejam adequados; compatíveis e proporcionais atendendo a finalidade pública específica.

    Proporcionalidade = Meios que utiliza a ADM e os fins que ela tem que alcançar, com pensamento sempre na SOCIEDADE. Tendo sempre o caso concreto

    GABARITO ERRADO!!!

  • gabarito errado, mas é a posição do STF!

  • Na graaaande maioria das vezes, quando fala que um princípio é sinônimo do outro o gabarito é Errado, não sendo uma regra absoluta, claro.

    Se um princípio é sinônimo do outro, por que separá-los na CF? Por questão de concisão, objetividade etc não faria sentido falar a mesma coisa duas vezes.

  • em "termos práticos" complicou tudo
  • Ué?!

    Em termos PRÁTICOS...


ID
2917057
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito do poder de polícia.



Os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações de ordem pública (ordenar que se faça) quanto em consentimentos dispensados aos administrados (permitir que se faça).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

  • Obrigação de NÃO FAZER. Uma abstenção do agente. Tendo poder de polícia preventivo, o estado quer evitar algum ato do particular, então o poder de polícia É EM REGRA NEGATIVO. Por quê? Porque traz em seu conteúdo uma abstenção, obrigação de não fazer (normalmente: “não construir acima de tantos metros, não ultrapassar velocidade x...”). Alguns doutrinadores dizem mais: ele é negativo porque ele está impedindo um dano maior, caráter preventivo, está evitando um dano maior. Lembrando que pode ser positivo, excepcionalmente, como por exemplo, na tragédia do RJ, em que a administração pública exigiu que desocupassem a área. 

  • Atributos:

    DISCRICIONARIEDADE

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • GABA - CERTO

     

    EX. É  obrigatória a prévia fiscalização do camarão in natura, ainda que na condição de matéria-prima, antes do beneficiamento em outros Estados da Federação, podendo tal atividade ser realizada no próprio estabelecimento rural onde se desenvolve a carcinicultura. STJ. 1ª Turma. REsp 1.536.399-PI, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 08/02/2018 (Info 620).

     

    Assim, os atos praticados no exercicio do poder de polícia independe de ordem judicial, estamos diante de uma determinação de ordem pública (é a situação e estado de legalidade normal) naquela atuação do agente que possui os atributos de (discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade), dispensando o consentimento do administrado.

     

     

  • Correto.

    Em regra, o poder de polícia é negativo.No entanto, poderá ser positivo, impondo obrigação de fazer.

  • o agente do Estado só pode fazer o que a lei manda ou o que a lei autoriza. diferente dos particulares que fazem tudo que a lei não proíbe.

  • CICLOS DE POLÍCIA E DELEGAÇÃO - considerando o Poder de Polícia parcialmente delegável, ele pode ser dividido em 4 ciclos:

    ORDEM DE POLÍCIA - IMPERATIVIDADE

    CONSENTIMENTO DE POLÍCIA - AUTORIZAÇÕES

    FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA - CONTROLE DAS ATIVIDADES

    SANÇÃO DE POLÍCIA - APLICAÇÃO DE SANÇÕES

    fonte: Professor Matheus Carvalho, 2019.

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    O Poder de Polícia é exercido em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    Fonte: Código Tributário Nacional

    Gabarito:Certo

  • Poder de polícia - repressivo ou preventivo

    Ciclos :

    ORDEM DE POLÍCIA - IMPERATIVIDADE

    CONSENTIMENTO DE POLÍCIA - AUTORIZAÇÕES- delegável a particular

    FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA - CONTROLE DAS ATIVIDADES -delegável a particular

    SANÇÃO DE POLÍCIA - APLICAÇÃO DE SANÇÕES

  • Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho,

    "Os denominados atos de polícia possuem quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.

    O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los.

    Os consentimentos representam a reposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima".

    Gabarito do Professor: Certo

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 75.

  • Em regra, obriga-se o não-fazer (caráter negativo). No caráter positivo, obriga-se o fazer.

  • Ordene q se faça: multas

    Atos de consentimento: permissão, licença

  • GABARITO: CERTO

    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho,

    "Os denominados atos de polícia possuem quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.

    O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los.

    Os consentimentos representam a reposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima".

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual

  • 1) Poder Negativo e Positivo no Poder de Polícia β

    REGRA: Negativo

    EXCEÇÃO: Positivo

     

    1.1)Poder Negativo e Positivo

      -Poder Negativo

        Obrigação de NÃO-fazer

     

      -Poder Positivo

        Obrigação de Fazer

  • ✅Gabarito Certo.

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    *Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

  • cabe lembrar, que a delegação do consentimento e fiscalização é permitido, conforme STJ

  • O Poder de Polícia: 

    > Limita os direitos dos indivíduos, em prol da coletividade; 

    > Possui como atributos: 

    Discricionariedade - a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito; 

    Coercibilidade - os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares de forma obrigatória (lembrar do atributo da imperatividade, inerente aos atos administrativos unilaterais), mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade, e; 

    Autoexecutoriedade - os atos de "policia" podem ser impostos diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, todavia, a principal exceção decorre da cobrança de multa, que não possui tal atributo. 

    MULTA, EXEMPLO CLÁSSICO DE ATO DO PODER DE POLÍCIA QUE NÃO É DOTADO DE AUTOEXECUTORIEDADE 


ID
2917060
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito do poder de polícia.



Por força do contraditório e da ampla defesa, a fiscalização exercida em razão do poder de polícia assume viés essencialmente repressivo, e não preventivo, apenando transgressões quando estas ocorram.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Poder de Polícia é a prerrogativa que tem o Estado de restringir, frenar, limitar a atuação do particular em razão do interesse público. É fruto da compatibilização do interesse público em face do privado. 

    Pode ser praticado em três momentos: preventivo – Exemplo: definir a quilometragem em uma via/ fiscalizatório – condições sanitárias dos estabelecimentos/ repressivo – penalização, multa, etc

  • Errado

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

  • ERRADO.

    O Poder de Policia pode ser:

    Preventivo ou Repressivo.

    Em seu aspecto PREVENTIVO, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma);

     A atuação REPRESSIVA inclui atos de fiscalização e a aplicação de sanções administrativas. A punição do administrado depende da prévia definição do ato como infração administrativa. Apesar da existência de medidas repressivas, a atuação do poder de polícia é essencialmente preventiva, pois seu maior objetivo é evitar a lesão ao interesse público.

  • ERRADO

    O PODER PODE SER TANTO REPRESSIVO, QUANDO APLICADO MULTAS, TANTO PREVENTIVO, PROIBINDO PORTE DE ARMA.

  • Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    Gabarito:Errado

  • Gabarito: ERRADO.

    -> Poder de Polícia: "é a faculdade discricionária que condiciona ou restringe bens,direitos ou atividades individuais em face da coletividade ou do próprio Estado."

    -> Meios de atuação:

    a) Preventivo: autorização, fiscalização, notificação, licença, vistoria

    b) Repressivo: dissolução reunião, interdição de atividade e apreensão de mercadorias

  • Poder de Polícia:

    -Atividade Restrita

    -Natureza Discricionária

    -Atinge Particular

    -Indelegável

    -Limita,legisla

    -Fiscaliza,Sanciona

    Poder de Polícia Repressivo:

    -Multas

    -Interdição de Estabelecimentos

    -Suspenção de Direitos

    -Demolição de Construção Irregular

  • Inverteu os conceitos!

  • José dos Santos Carvalho Filho indica que a fiscalização exercida em razão do poder de polícia apresenta duplo aspecto: "um preventivo através do qual os agentes da Administração procuram impedir um dano social, e um repressivo, que em face da transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de uma sanção".

    Gabarito do Professor: Errado

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 77.






  • Preventivo: vistoria..

    Repressivo: multa..

  • A fiscalização do poder de polícia é, essencialmente, preventiva. Quando a prevenção não é possível, entra a repressão. Esta tem caráter subsidiário.

  • Atos preventivos: impedem a ação do particular por meio de fiscalização, definição de regras para exercício dos direitos.

    Atos repressivos: reprimem atos praticados em contrariedade as normas, aplicando multas, realizando apreensões.

  • Lembrei de um supermercado vendendo mercadoria vencida. Não dá pra esperar os clientes passarem mal para poder agir!

  • GABARITO: ERRADO

    Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei. Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei. Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

  • Poder de polícia tem viés essencialmente preventivo e direcionado a obrigações de não fazer.

  • GABARITO: ERRADO

    José dos Santos Carvalho Filho indica que a fiscalização exercida em razão do poder de polícia apresenta duplo aspecto: "um preventivo através do qual os agentes da Administração procuram impedir um dano social, e um repressivo, que em face da transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de uma sanção".

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual

  • PREVENIR é melhor do que REMEDIAR

  • Gab E

    Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

  • O Poder de Polícia é PRF!

    • Preventivo
    • Repressivo
    • Fiscalizador

ID
2917063
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito do poder de polícia.



Os direitos fundamentais funcionam como contraponto ao exercício do poder de polícia, limitando‐o.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O poder de policia passou a corresponder, no sentido mais amplo, ao poder dos Estados-membros de editar leis limitadoras de direitos, em benefício do interesse público. O contraponto do poder de policia é a cláusula do “substantive due process of law”, que tem por fim refrear o poder estatal que pudesse incidir sobre direitos fundamentais

    Direitos fundamentais são os direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos que são previstos na Constituição Federal de uma nação. Por norma, os direitos fundamentais são baseados nos princípios dos direitos humanos, garantindo a liberdade, a vida, a igualdade, a educação, a segurança e etc.

  • CERTO.

    Questão pode parecer, de cara, complexa, mas devemos ter em mente o seguinte:

    A Administração Pública, valendo-se do Poder de Polícia - utilizado para limitar os direitos dos indivíduos e prol da coletividade - encontra certos limites. Onde estão esses "limites" da atuação estatal? Na Constituição Federal, onde estão previstos de maneira expressa uma série de direitos e garantias fundamentais que protegem a todos, e nas diversas LEIS, que regulamentam a matéria.

    Não pode o agente público, quando da aplicação do poder de polícia, violar direitos e garantias fundamentais. Tal poder deve ser exercido nos limites legais, observando a proporcionalidade e razoabilidade de sua aplicação.

  • "Os direitos fundamentais funcionam como contraponto ao exercício do poder de polícia, limitando‐o."

    Gabarito: certo.

    O pessoal está comentando que o poder de polícia é uma limitação aos direitos fundamentais (de fato é), mas o que a questão traz é o contrário, que os direitos fundamentais também limitam o poder de polícia (e de fato limitam). O poder de polícia deve ser aplicado com proporcionalidade.

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    O Poder de Polícia é exercido em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    Fonte: Código Tributário Nacional

    Gabarito:Certo

  • Gabarito: CORRETO

    Segundo o art. 70 do CTN:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Dessa forma, muito embora o poder de polícia aja como um limitador, ele ainda é restrito aos Direitos e garantias fundamentais básicos.

  • Interpretação é tudo na leitura da questão
  • Quanto aos limites ao exercício do poder de polícia, é importante destacar que o mesmo não é ilimitado, estando sujeito aos direitos do cidadão, prerrogativas individuais e liberdades públicas asseguradas na Constituição Federal.

    José dos Santos Carvalho Filho menciona que "há uma linha, insuscetível de ser ignorada, que reflete a junção entre o poder restritivo da Administração e a intangibilidade dos direitos (liberdade e propriedade, entre outros) assegurados aos indivíduos. Atuar aquém dessa linha demarcatória é renunciar ilegitimamente a poderes públicos; agir além dela representa arbítrio e abuso de Poder, porque a pretexto do exercício do poder de polícia, não se pode aniquilar os mencionados direitos". 

    Gabarito do Professor: Certo

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 77.



  • Um limita o outro. Não se pode alcançar o núcleo essencial do direito fundamental, entretanto.

  • não seriam os direito individuais o contraponto?

  • Os Direitos Fundamentais funcionam justamente como uma limitação ao poder estatal.

  • Pode de polícia é um contraponto aos direitos fundamentais?Em qual momento jurídico?

  •  Odete Medauar:

    "Como contraponto ao "police power" construiu-se a cláusula do "substantive due process of law" , com o fim de refrear o poder estatal que pudesse incidir sobre direitos fundamentais".

    http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/46490/46697

  • GABARITO: CERTO

    Os direitos fundamentais limitam o poder de polícia, de fato. Não se pode aplicá-lo caso haja a violação do direito à moradia ou à saúde, por exemplo. Um exemplo desta limitação, vemos no artigo 5º da Constituição:

    Art 5º XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
2917066
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito do poder de polícia.



O poder de polícia, embora muitas vezes se revista de grande margem de discricionariedade, não está imune a amplo controle judicial, mesmo no que toca a aspectos de conveniência e de oportunidade da medida adotada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Poder Judiciário não pode e não deve substituir a decisão do administrador, não pode fazer análise de interesse público, não pode julgar o mérito de um ato administrativo discricionário.

  • O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.). ATENÇÃO: Apenas no caso de cobrança de multas, deve-se solicitar a ordem judicial.

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

  • 1 - Definição de MÉRITO ADMINISTRATIVO: Diogo de Figueiredo Moreira Neto, em sua obra Curso de Direito Administrativo, 14º Ed., p. 206: “mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade”.

    2 - ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: competência, forma, motivo, objeto e finalidade. Os três primeiros elementos serão sempre vinculados, independentemente da natureza do ato; já os dois últimos (motivo e objeto) estes sim formam o núcleo do mérito administrativo, permitindo que o administrador opte por um dos caminhos que mais atenda o interesse coletivo.

    Observação: Controle de legalidade em sentido amplo atinge o mérito:

    (...) 3. Há limites para a discricionariedade administrativa, especialmente quando o dispositivo legal é peremptório a respeito da obrigatoriedade no fornecimento de alojamento e alimentação. 4. Se o poder público insiste em desconsiderar a norma, fazendo dessa previsão letra morta, caberá controle e intervenção do Judiciário, uma vez que, nesse casos, deixa-se o critério da razoabilidade para adentrar-se a seara da arbitrariedade, fato que, em último grau, caracteriza a omissão como ilegal.

    5. A partir do momento em que opta pela inércia não autorizada legalmente, a Administração Pública se sujeita ao controle do judiciário da mesma forma que estão sujeitas todas as demais omissões ilegais do Poder Público, tais como aquelas que dizem respeito à consecução de políticas públicas (v., p. Ex., STF, AgR no RE 410.715/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJU: 3.2.2006). (...)

    (REsp 813.408/RS, STJ – Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgamento: 02.06.2009, DJe: 15.06.2009).

    *Fonte:

  • Questão duvidosa.

    A discricionariedade encontra limites e pode ser objeto de questionamento judicial. Por trás de um ato discricionário pode existir motivação ilícita, desvio de finalidade. No entanto, talvez um questão objetiva não se preocupe com a profundidade que o tema exige.

  • CUIDADO: O MÉRITO ADMINISTRATIVO NÃO PODE SER APRECIADO PELO JUDICIÁRIO, PORÉM A LEGALIDADE DO ATO DISCRICIONÁRIO PODE SER APRECIADO PELO JUDICIÁRIO .

  • É uma questão de certa forma bem complicada se analisarmos numa ótica mais atual.

    Isso porque os tribunais superiores estão entendendo que este limite em relação ao julgamento do mérito pelo poder judiciário pode ser afastado em casos onde o administrador não observa a vontade da lei.

    É o que consta no RE 429.570/GO do STJ, que ressalta a possibilidade do judiciário analisar o mérito em relação a conveniência e oportunidade tendo em vista o alcance da moralidade e razoabilidade na administração pública.

  • É o tipo de questão que nos deixam na mão da banca examinadora...

  • Gabarito:"Errado"

    Controle dos atos pelo poder judiciário

    MÉRITO = NÃO

    LEGALIDADE = SIM

  • Para mim, esse trecho "não está imune a amplo controle judicial", adota uma ideia que existe a "possibilidade" de adentrar no mérito (que na verdade existe SIM essa possibilidade), como foi dito pelo nos comentários homeroadvj

    Questão duvidosa

  • ERRADO

    não está imune a amplo controle judicial

    O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE FAZER ANÁLISE DE MÉRITO

    SÓ PODE FAZER ANÁLISE DE LEGALIDADE

  • Na questão fala que o judiciario tem um controle amplo sobre o ato. Isso não é verdade, pq só tem controle na legalidade.

  • RESPOSTA: ERRADO!

    Sendo bem sincero,

    É difícil criar uma padrão para julgar algumas questões que cobram o controle judicial nos atos discricionários, visto que muitas vezes a questão trás, de forma explicita, a palavra "MÉRITO", nessa caso fica mais tranquilo para entender. Já em outros casos, quando a banca utiliza apenas o termo "CONTROLE JUDICIAL", a coisa fica complicada pois, em regra, o poder judiciário não analisa mérito administrativo e até aí? Tudo certo! Entretanto, pode analisar a LEGALIDADE de um ato discricionário.

    Nessa questão, o trecho "não está imune a amplo controle judicial" gerou mais dificuldades ao entendimento do que era solicitado. Resultado? Marquei certo...kkk

    É complicado...rs

    A Luta Continua!

    Insta: @_leomonte

  • O que eu aprendi com essa banca: mérito administrativo não sofre apreciação judicial. Fim. Ou seja, a oportunidade e conveniência não é apreciada pelo judiciário.

    Entretanto, quando um ato discricionário se torna arbitrário, existe a contraio sensu uma ilegitimidade ou ilegalidade, sendo assim objeto de controle jurisdicional.

  • Sinceramente, não concordo com o gabarito. Realmente o poder de polícia encontra discricionariedade nos seus atos e de fato a administração pública pode aplicar o seu poder de autotutela. Sabemos ainda, que o poder judiciário não pode revogar o ato do poder administrativo, mas não impede que ele possa anular os atos administrativo, por reclamação do requerente, inclusive, atos que caibam discricionariedade da administração pública, pois, pode muito bem um ato ser discricionário, mas ILEGAL.

    Por esse motivo, discordo do gabarito, pois em nenhum momento a questão quis dizer que o poder judiciário iria revogar algum ato.

  • Poder Judiciário não controla o mérito dos atos.

    Poder Judiciário controla apenas OS LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE NO ASPECTO LEGALIDADE.

    Principio da PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE!!

  • Divida a questão em blocos e vai respondendo:

    O poder de polícia é discricionário? Sim.

    Não está imune ao controle judicial? Sim, quanto à legalidade.

    Há controle judicial nos aspectos de conveniência e oportunidade (mérito)? Não.

  • Poder judiciário somente possui controle de legalidade nos atos discricionários !!

  • Poder de polícia é discricionário, pois o Poder Público pode escolher qual atividade deve ser fiscalizada.

  • QUANTO À LEGALIDADE, É PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, MAS QUANTO AO MÉRITO (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE), NÃO!

  • A conveniencia e a oportunidade do ato administrativo podem ser revistas pelo poder judiciário como exceção, porquanto pode haver desproporcionalidade ou falta de razoabilidade na medida tomada pelo agente público. Como se trata de princípios elevados á condição de normas, será possivel tal controle.

  • O PODER JUDICIÁRIO NÃO ANALISA O MÉRITO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, RESTRITO AO ASPECTO DA LEGALIDADE.

    GABARITO: ERRADO

  • O Poder Judiciário não pode e não deve substituir a decisão do administrador, não pode fazer análise de interesse público, não pode julgar o mérito de um ato administrativo discricionário

  • O controle dos atos de polícia exercidos pelo Poder Judiciário inclui os atos decorrentes do poder discricionário com a finalidade de evitar excessos ou violências da Administração em face de direitos individuais. Entretanto, é vedado ao Judiciário agir como substituto do administrador e não deve analisar aspectos ligados à conveniência e oportunidade.

    Gabarito do Professor: Errado

  • Fiquei toda embananada com a questão. Acabei errando, pois o assunto ficou bem embolado na minha cabeça. Mas analisando bem a questão, o erro está no "AMPLO".

    Olha essa questão : Ano: 2012 Banca: Cespe  Órgão:  Prova: 

    O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. CERTO.

    Por isso que fiquei confusa :/

  • Judiciário não faz análise de MÉRITO. Somente de LEGALIDADE.

  • A análise do Judiciário se limita ao controle da legalidade do ato. Logo, não pode adentrar no mérito deste (oportunidade + conveniência), que é de apreciação exclusiva da administração que o editou.

    O Judiciário utiliza bastante os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para análise da legalidade do ato discricionário.

  • Conveniência e oportunidade? O judiciário não invade.

  • A inafastabilidade jurisdicional só se aplica à legalidade dos atos, não atingindo a conveniência ou oportunidade dos mesmos

  • Antenção!! Na dúvida e porque vc sabe!! vá em busca com calma de alguma palavra na questão que te ajudará.

    Se vc não souber algo sobre a questão de cara não teria dúvida. E sim certeza que não sabe.

    Seu cérebro diz..avisa..alerta: vamos buscar algo ..tem alguma coisa guardada aqui comigo mas preciso de ajuda.

    Palavra chave da questão: amplo controle.

    Aí... Se apega a extrapolação .. e vai na fé.

    Nada por nada amigo..se apague a algo.

  • GABARITO: ERRADO

    Como toda ação da administração, o exercício do poder de policia é submetido ao principio da legalidade e ao controle jurisdicional, porque, se por um lado, cabe mesmo à administração o papel de regulamentar as atividades dos particulares, não há dúvida que tal regulamentação não admite um pode absoluto sobre os administrados.

  • Muitos reclamam da questão, porém ela está realmente correta.

    O Poder Judiciário, em regra, não pode analisar o mérito dos atos administrativos, incluindo os atos de poder de polícia. Entretanto, é possível o controle judicial desses atos se houver ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionabilidade.

    Percebam que esse controle é exceção, isto é, não é amplo, mas sim altamente restrito.

  • errado, o controle de mérito compreende a conveniência e a oportunidade. Nesse sentido, o controle judicial não alcança o mérito do ato e, por conseguinte, a conveniência e a oportunidade. Seria possível, contudo, o controle sobre os atos discricionários, no que diz respeito a legalidade. Portanto:

    a) O controle judicial não invade o mérito;

    b) O controle judicial avalia a legalidade dos atos discricionários. GRAVAR ISSO ajuda bastante.

  • Falso. O poder de polícia, no que concerne aos aspectos de conveniência e oportunidade está imune ao controle judicial, que deve se conter no aspecto da legalidade.

    CONTROLE JUDICIAL DA ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA

    O judiciário não pode modificar os critérios de oportunidade e conveniência utilizados pelo administrador de modo a se imiscuir no mérito administrativo, entretanto, pode controlar seus limites uma vez que são impostos por lei, exercendo controle de legalidade dos atos, evitando abuso de poder.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho

  • ERRADO

    Controle Judicial, não alcança o MÉRITO ADM (Conveniência e Oportunidade)

  • Salvar

  • ERRADO

    Em razão do princípio da separação dos poderes, o poder judiciário não poderá julgar o mérito administrativo, mas somente o que tange à legalidade do ato, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo. 

  • No final tu ferra com o conceito, ai n pode né parça

ID
2917069
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito do poder de polícia.



Os atos praticados no exercício do poder de polícia ostentam autoexecutoriedade, que permite sua concretização imediata, inclusive no que diz respeito à cobrança de multas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    AUTOEXECUTORIEDADE - está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário.

    Ressalte-se, por oportuno, que alguns atos de polícia não possuem o atributo da autoexecutoriedade. É o caso da multa que não pode ser satisfeita (adimplida) pela vontade unilateral da Administração e a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio da propositura da execução fiscal.

  • MULTA, EXEMPLO CLÁSSICO DE ATO DO PODER DE POLÍCIA QUE NÃO É DOTADO DE AUTOEXECUTORIEDADE.

  • MULTA É MEIO COERCIVO = MEIO INDIRETO DE COERÇÃO

    MEIO DIRETO = REBOQUE

    E NÃO É NADA DE IMEDIATO,POIS O INFRATOR TEM DATA PARA RECORRER.

  • As TAXAS são as espécies tributárias cabíveis ao Poder de Polícia.

    Taxa, uma das espécies de tributo previsto na Constituição Federal de 1988 - (CF), tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição (art. 145, II).

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • Art. 28 da Lei n.º 9.784 /99, determina a intimação pessoal do interessado dos atos que lhe resultem em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades.

  • BASTA LEMBRAR QUE ANTES DE COBRAR A MULTA, HÁ A POSSIBILIDADE DE RECURSO, RAZÃO PELA QUAL, NÃO É AUTOEXECUTÁVEL.

  • Falou em multa = Coercibilidade.

    Autoexecutoriedade = é quando a adm executa uma medida sem interferência do poder judiciário.

  • ERRADO.

    O Poder de Polícia:

    > Limita os direitos dos indivíduos, em prol da coletividade;

    > Possui como atributos:

    Discricionariedade - a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito;

    Coercibilidade - os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares de forma obrigatória (lembrar do atributo da imperatividade, inerente aos atos administrativos unilaterais), mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade, e;

    Autoexecutoriedade - os atos de "policia" podem ser impostos diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, todavia, a principal exceção decorre da cobrança de multa, que não possui tal atributo.

  • O que tenho anotado é: a multa possui dois momentos:

    1° - a APLICAÇÃO da multa: dotada de autoexecutoriedade;

    2° - a COBRANÇA da multa: apesar de derivar do Poder de Polícia é uma exceção da autoexecutoriedade pois somente por via judicial é que se pode compelir o infrator a pagar (nos casos em que o pagamento da multa não é feito até a data de vencimento).

    Algum erro, por favor, me avisem. Espero ter ajudado!

    Um julgado sobre o caso pra quem tiver interesse: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/623947368/recurso-especial-resp-1320226-rj-2012-0083221-5/decisao-monocratica-623947396?ref=serp

  • MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

  • BIZU!

     EXIGIBILIDADE   +  EXECUTORIEDADE   =  AUTOEXECUTORIEDADE 

    APLICAÇÃO DE MULTA -> Atributo Exigibilidade

    GUINCHAMENTO DE VEÍCULO -> Autoexecutoriedade

    COBRANÇA DE MULTA -> Intervenção do Poder Judiciário.

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

     

    Não há como a administração pública, através de seus agentes, obrigar o particular a efetuar o pagamento de multa. 

  • APLICAÇÃO DE MULTA -> Atributo Exigibilidade

  • Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade dos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. podendo valer-se, inclusive, de força policial.

    Alguns atos do poder de polícia não gozam de autoexecutoriedade e de coercibilidade. Ex: Os atos preventivos (concessão de licenças e Autorizações) alguns atos repressivos (cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular). 

    ERRADO

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    O Poder de Polícia é exercido em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    Fonte: Código Tributário Nacional

    Gabarito:Errado

  • O poder de polícia deve ser exercido sempre em favor do interesse público ou do próprio Estado.

  • Nem toda atividade de polícia administrativa pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Por exemplo, embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução. 

  • Multa aplicada pelo poder de polícia não é autoexecutável, pois pode ser contestada pelo particular.

  • Comentário da Victoria: "MULTA, EXEMPLO CLÁSSICO DE ATO DO PODER DE POLÍCIA QUE NÃO É DOTADO DE AUTOEXECUTORIEDADE."

    Não é o que consta no meu material. Na verdade, multa é exemplo clássico de exigibilidade, que é uma vertente da autoexecutoriedade. O erro da questão está em "que permite sua concretização imediata".

  •  A aplicação de multa é autoexecutória

    A cobrança de multa não é autoexecutória.

  • cobrança é diferente de imposição.

  • Cobrança de multa é mediante execução fiscal.

  • O atributo da autoexecutoriedade consiste na prerrogativa da Administração Pública de praticar atos e colocá-los em imediata execução, independentemente de manifestação judicial. É o caso, por exemplo, da interdição de estabelecimento e apreensão de bens.

    Entretanto, esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão legal ou de uma situação de urgência. É o caso das multas, cuja cobrança só pode ser efetivamente concretizada pela ação própria na via judicial.

    Gabarito do Professor: Errado

  • A auto-executoriedade se ramifica em: exigibilidade (meios de coação indireta) e executoriedade (meios de coação direta).

    A multa não é auto-executória, pois, apesar de apresentar exigibilidade (o Detran pode vincular a entrega do documento do carro ao pagamento da multa), não apresenta executoriedade (o Detran, por si só, não consegue recolher o dinheiro da multa devida - ele intervém por meio do Judiciário).

  • GABARITO: ERRADO

    Sobre o assunto, vale a pena lembrar algumas súmulas:

    Súmula 312-STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração

    Súmula 510-STJ:A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • A cobrança de multas NÃO ocorre de forma automática.

    Deve se considerar o CONTRADITÓRIO nessas circunstâncias.

  • ERRADO

    Nem todos os atos de polícia ostentam o atributo de autoexecutoriedade. Assim,alguns atos repressivos (como a cobrança de multa não paga espontaneamente) não gozam a autoexecutoriedade.

    Embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

  • AUTOEXECUTORIEDADE: IMEDIATA E DIRETA.

    EXIBILIDADE: USO DE MEIOS COERCITIVOS INDIRETOS E MEDIATA. EX: MULTAS DE TRANSITO. PRESENTE EM TODAS AS MEDIDAS DE POLÍCIA, MAS NÃO A EXECUTORIEDADE.

    EXECUTORIEDADE: MEIOS COERCITIVOS DIRETOS, AUTORIZANDO O USO DA FORÇA SE NECESSÁRIO.

    EX: APREENSÃO DE MERCADORIAS, REMOÇÃO DE VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO, INTERDIÇÃO DE UM RESTAURANTE.

  • A cobrança de multas está relacionada com o critério de EXIGIBILIDADE!!!!!

  • Cuidado com comentários equivocados.

    Sugiro se atentarem apenas ao comentário da Renata Rodrigues. Explicação perfeita para a questão.

  • GAB: E

    MULTA CESPE

     

    1.   CESPE   Se tiver  MULTA +  AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase =  ERRADO
    2.  MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE
    3.  Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei
    4. NÃO tem EXECUTORIEDADE.
    5.   A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,
    6.   Sua execução (obrigar pagamentocaso não paga pelo particularsó poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     Como é cobrado:

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutórioE

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. E

     

    (2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. E

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativanão possui a característica da autoexecutoriedadeC

     

  • Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.

    Exigibilidade: Coerção indireta.: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    • Ex.: aplicação de multas.

    Executoriedade: coerção direta.: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    • Ex.:  demolição de obra irregular. / Dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.
  • A multa é meio indireto de coerção, ou seja, dotada de coercibilidade. Não confundir com autoexecutoriedade.


ID
2917072
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue o item a seguir.



O ato administrativo perfeito é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, já desencadeou e exauriu seus efeitos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • O ato administrativo perfeito é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, já desencadeou e exauriu seus efeitos jurídicos.

    .

    Ato consumado = Já exauriu todos os seus efeitos

    .

    Gabarito -> Errado.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • O ato administrativo perfeito é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, cumpriu as etapas, não sendo retratável podendo ser revisado em face da autotutela.

    Nada mais sé do que o cumprimento das etapas.

    A consumação se da com o perfazimento de todos os seus efeitos, perfeição, validade e eficácia.

  • Gabarito E

    Perfeito: completou o ciclo de formação; está em condições de produzir efeitos.

    Imperfeito: não completou o ciclo de formação. Ex: ausência de homologação.

    Pendente: perfeito, mas sujeito à condição ou termo para que produza efeitos.

    Eficaz: é aquele que tem aptidão para produzir seus efeitos. Todo ato perfeito é eficaz, mesmo que sua execução dependa de termo ou de condição futura.

    Ineficaz: é aquele que ainda não tem possibilidade de produzir efeitos.

    Consumado: já exauriu seus efeitos.

  • Errado!

    ATO CONSUMADO  é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, já desencadeou e exauriu seus efeitos jurídicos.

     

    Ato perfeito é sim o que já completou todo ciclo de formação como na questão, quer dizer  todas as exigências da lei mas não quer dizer que esteja consumado, ele pode ser:

    Válido quando todos os requisitos -Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto- estejam presentes, ou

    Inválido quando faltar um dos requisitos.

    Eficaz se já esta gerando efeitos ou Ineficaz quando está pendente de termo, condição ou outro ato.

  • Ato jurídico perfeito:

    já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado. noutras palavras está com todos os elementos prontos!!!

    observe a previsão constitucional: art. 5º, XXXVI..

    nãodesista!

  • Ato perfeito : é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação, tem se um ato perfeito quando já se esgotou todas as fases necessárias a sua produção . Seu processo de formação está concluído. A perfeição diz respeito ao processo de elaboração do ato: Está perfeito o ato em que todas as etapas de seu processo de produção foram concluída.

    Ato consumado ou (exaurido) é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos.

  • Gab: Errado

    Perfeito = pronto para produzir efeitos.

  • Ato perfeito – é aquele que está pronto, terminado , que já se concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação; tem-se um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias a sua produção . Seu processo de formação está concluído.

    Ato exaurido (ou consumado) é o ato que já produziu todos seus efeitos que poderia ter produzido , que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos .

    Por exemplo, a autorização para realização de uma passeata torna-se um ato consumado depois que a passeata já foi realizada; o exaurimento do ato ocorre automaticamente , sem a necessidade de edição de qualquer outro ato administrativo para que a condição de ato consumado seja declarada. 

  • Gab. ERRADO

    Consumado é quem já exauriu seus efeitos.

  • O ato administrativo perfeito é aquele que encerrou seu ciclo de formação, ou seja, cumpriu as etapas necessárias à sua formação. Assim, conclui-se que a perfeição do ato não fiz respeito se o mesmo já exauriu seus efeitos.

    Gabarito do Professor: Errado




  • Questão repetida!!

  • Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual

    O ato administrativo perfeito é aquele que encerrou seu ciclo de formação, ou seja, cumpriu as etapas necessárias à sua formação. Assim, conclui-se que a perfeição do ato não fiz respeito se o mesmo já exauriu seus efeitos.

    Gabarito do Professor: Errado

  • Gabarito: E.

    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello o ato administrativo:

    "é perfeito quando esgotadas todas as fases necessárias à sua produção. Portanto, ato perfeito é o que completou o ciclo necessário à sua formação. [...] 

    Fonte: Jus.com.br

  • Ato administrativo perfeito - já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado (ciclo concluído) .

    Ato administrativo consumado - exauriu todos os seus efeitos.


  • Ato consumado (ou exaurido) é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos.

     Por exemplo, a autorização para a realização de uma passeata toma-se um ato consumado depois que ela já foi realizada. Outro exemplo de ato consumado: caso determinada editora queira participar da Feira do Livro de Porto Alegre, necessitará, para poder montar o seu estande, de um ato adrninístrativo de "autorização de uso de bem público", porque a feira acontece no passeio público do centro da cidade. Se a editora obtiver esse ato adrninístrativo, ele produzirá todos os efeitos que poderia produzir durante os dias de realização do evento; a editora poderá ocupar, com o seu estande, determinado espaço do passeio público. Imediatamente depois de terminada a feira, entretanto, o ato de "autoriiação de uso de bem público" passará a ser um ato consumado, exaurido; isso ocorre automaticamente, sem necessidade de edição de qualquer outro ato adrninístrativo para que a condição de ato consumado seja declarada.

    Ato perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação; tem-se um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias a sua produção. Seu processo de formação está concluído. A perfeição diz respeito ao processo de elaboração do ato: está perfeito o ato em que todas as etapas de seu processo de produção foram concluídas.


    É importante distinguir o ato perfeito do ato válido. 


    A perfeição está relacionada com a finalização das etapas de formação do ato, com o término das fases de sua produção, previstas na lei como necessárias a que o ato se considere pronto, concluído, formado.


    FONTE: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • O ato administrativo perfeito é aquele que encerrou seu ciclo de formação, ou seja, cumpriu as etapas necessárias à sua formação. Assim, conclui-se que a perfeição do ato não fiz respeito se o mesmo já exauriu seus efeitos.

    Gabarito do Professor: Errado

  • PERFEITO: COMPLETOU O SEU CICLO DE FORMAÇÃO

    VÁLIDO: EM CONFORMIDADE COM A LEI

    EFICAZ: APTO PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS


ID
2917075
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue o item a seguir.



O ato administrativo é exequível quando a Administração possui todas as condições necessárias para dar‐lhe operatividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A exequibilidade é um dos atributos dos atos administrativos e significa que o ato administrativo pode ser executado imediatamente, sem a necessária intervenção judicial.

  • 1º primeiro lembre-se que como já mencionado estamos diante de um atributo

    2º une-se a 3: Existência, validade e eficácia

    3º de maneira simplificada podemos dizer que a exequibilidade é a

    disponibilidade do ato para produzir imediatamente os seus efeitos finais.

    lembra também que o significado de exiquível é aquilo que se pode executar

    b veja este trecho interessante de um artigo:

    os efeitos decorrentes do ato nascem com a sua formação, ao cabo de todo o

    estabelecido nas normas regulamentares, depois de cumpridas as formalidades intrínsecas e extrínsecas.

    Ao final do procedimento estabelecido em lei, o ato adquire a eficácia, podendo, ainda não ser exequível, em virtude da existência de condição suspensiva, como a homologação, o visto, a aprovação.

    ou seja, mesmo eficaz pode ser que dependa desses institutos!!

    Somente depois de cumprida a condição, terá o ato a exequibilidade, tornando-se operante e válido.

    #Nãodesista!

    abraços!!!

  • Por exequibilidade entende-se a produção imediata de efeitos. Se o ato está produzindo efeitos, além de eficaz ele é exequível. Se o ato tem aptidão para produzir efeitos, mas ainda não os está produzindo, o ato é eficaz, mas ainda não é exequível. 

    Em provas de concurso, no entanto, a menos que a questão expressamente leve a entender de forma diversa, deve-se adotar o raciocínio de que ato eficaz é o ato perfeito cujos efeitos não dependem de termo, condição, autorização, aprovação ou outro evento futuro qualquer; do contrário, caso os efeitos do ato estejam suspensos por alguma razão, o ato será ineficaz ou pendente. Ou seja, em concursos, regra geral, não se faz diferenciação entre eficácia e exequibilidade (ato eficaz é sinônimo de ato exequível). 

    Fonte: Professor Erick Alves - Estratégia

  • Ato exequível, que é aquele apto a produzir efeitos imediatamente. Ex.: um ato completou suas etapas de formação e que foi publicado em janeiro, para começar a produzir seus efeitos no dia 15 de fevereiro, é eficaz desde o dia de sua publicação, mas só será exequível no dia 15 de fevereiro.

    Fonte: Sinopses para concursos - Direito Administrativo - Editora JusPodivm - Fernando Neto e Ronny de Torres.

  • EXEQUÍVEL: realizável, executável, praticável.

  • percebi que essa Quadrix procura termos prolixos para colocar nas questões.

  • Essa classificação difere da doutrina majoritária. A doutrina majoritária o classifica como ato EFICAZ. A corrente MINORITÁRIA inventou diferenciar eficácia de exequibilidade. Logo, para ela, o ato pode ter eficácia, mesmo que haja termo ou condição pendente de implemento - ela o chama de inexequível. Para a corrente majoritária, o ato inexequível não se classifica como EFICAZ, e sim como ATO PENDENTE.

  • Banca pega um livro de esquina que ninguem nunca leu, usa uma classificação que só tem lá e ainda com um termo sinônimo. Daí complica... É a nova era.

  • E tem gente que defende a Cespe e sua filhinha

  • Copiei dos colegas aqui no QC:

    Exequivel: A exequibilidade é um dos atributos dos atos administrativos e significa que o ato administrativo pode ser executado imediatamente, sem a necessária intervenção judicial.

    Perfeito: completou o ciclo de formação; está em condições de produzir efeitos.

    Imperfeito: não completou o ciclo de formação. Ex: ausência de homologação.

    Pendente: perfeito, mas sujeito à condição ou termo para que produza efeitos.

    Eficaz: é aquele que tem aptidão para produzir seus efeitos. Todo ato perfeito é eficaz, mesmo que sua execução dependa de termo ou de condição futura.

    Ineficaz: é aquele que ainda não tem possibilidade de produzir efeitos.

    Consumado: já exauriu seus efeitos.

  • Tem que ver se a banca indicou o material do José dos Santos Carvalho Filho. Esse entendimento é do referido doutrinador, mas trata-se de disposição minoritária sobre o assunto.

  • A exequibilidade diz respeito à efetiva disponibilidade que tem a Administração Pública para dar operatividade ao ato administrativo. José dos Santos Carvalho Filho cita o seguinte exemplo: uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas no se tornará exigível neste último.

    Gabarito do Professor: Certo

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 117.


  • a) Ato perfeito: o ato percorreu sua trajetória. Seu ciclo de formação. Completou o processo constitutivo.

     

    b) Ato válido: é aquele que atende a todos os requisitos. Compatibilidade com a lei ou ato mais elevado.

     

    c) Eficaz: produz todos os seus efeitos. Completou-se seu ciclo de formação, é eficaz. É diferente de exequibilidade, que é a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, executá-lo em toda inteireza. Ex. uma autorização dada em dezembro para o mês de janeiro. É efetiva mas não possui exequibilidade naquele mês.

     

    d) Perfeito/válido/ineficaz/inexequível: ex.: art. 61, parágrafo único, da lei 8666/93. Publicação – condição de eficácia.

     

    e) Perfeito/inválido/eficaz/exequível: Um ato administrativo inválido produz todos os efeitos como se válido fosse, até a declaração de invalidade.

     

    f) Perfeito/inválido/ineficaz/inexequível: Dispensa de licitação indevida e não publica para ninguém ficar sabendo. Parte da doutrina fala em ato inexistente, mas tem o mesmo efeito do ato inválido. Pode ser eficaz e inexequível.

     

    g) Pendente: perfeito, mas sujeito à condição ou termo para que produza efeitos.

  • Para José Santos de Carvalho Filho:

    "Confundida às vezes com a eficácia, a exequibilidade tem, entretanto,

    sentido diverso. Significa ela a efetiva disponibilidade que tem a

    Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a

    inteireza. Desse modo, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter

    ainda exequibilidade. Exemplo: uma autorização dada em dezembro para

    começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas só se

    tornará exequível neste último."

    CERTO

  • ITEM - CORRETO - 

     

    EXEQUIBILIDADE

     Confundida às vezes com a eficácia, a exequibilidade tem, entretanto, sentido diverso. Significa ela a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza. Desse modo, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter ainda exequibilidade. Exemplo: uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas só se tornará exequível neste último. 90 

    Considerando, assim, o aspecto da operatividade dos atos, temos que podem ser eles exequíveis ou inexequíveis. No primeiro caso já são inteiramente operantes, ou seja, já existe a disponibilidade para colocá-los em execução. Essa disponibilidade, como se viu, inexiste nos últimos.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.


ID
2917078
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue o item a seguir.



O ato administrativo é eficaz quando possui aptidão para produzir efeitos, ainda que estes estejam submetidos à condição ou a termo ainda não implementados.

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito Certo

    Ato eficaz ou perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação. Não se confundem perfeição e validade; a primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ela produza efeitos. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.

  • Podendo ser imediato, logo após a publicação ou mediato por termos iniciais ou condições suspensivas.

  • Cuidado com os comentários...eficaz não é a mesma coisa que perfeito.... perfeito ele não tem condições ou termos....o que o torna ainda imperfeito
  • Pra mim, a questão descreveu um ATO PENDENTE, que embora perfeito ainda não está eficaz.
  • Humm. 

    O ato administrativo é eficaz quando possui aptidão para produzir efeitos (conceito correto), ainda que estes estejam submetidos à condição ou a termo ainda não implementados. (ATO PENDENTE )

     

    José dos Santos Carvalho Filho: entende "ato eficaz" mesmo aquele que tem aptidão para produzir efeitos, mesmo que se trate de uma aptidão potencial, isto é, mesmo que o ato esteja sujeito a um termo ou condição e, por isso, não possa ainda iniciar a efetiva produção de seus efeitos. - daí pode vir a correção da questão.

     

    ------------------

    Entendimento Alexandrino e Paulo (Conceito do Celso Antônio Bandeira de Mello)

    Usualmente empregada segundo autores. - DOUTRINA MARJORITÁRIA

    ATO EFICAZ

    - é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios;

    - a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle.

     

    ATO PENDENTE

    - é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece

    a produzir efeitos. (ou seja, PARA SE TORNAR EFICAZ)

    - é um ato perfeito que ainda não está apto a produzir efeitos, por não se haver implementado o termo ou a condição a que está sujeito.

     

    Por fim, o ato que, embora perfeito, depende de um evento futuro para que possa iniciar a produção de seus efeitos também é um ato ineficaz, vale dizer, todo ato pendente é ineficaz.

     

     

  • Concordo com o Yuri, esse é o conceito de ato pendente. Vejam as definições do professor Erick Alves, do Estratégia:

    Ato eficaz: É aquele que já está apto para a produção dos efeitos que lhe são inerentes, vale dizer, o ato não depende de um evento posterior, como um termo, encargo ou condição suspensiva, ou ainda de autorização, aprovação ou homologação para produzir efeitos típicos ou próprios. 

    Ato pendente: É o contrário do ato eficaz, ou seja, é aquele que, embora perfeito, depende de algum evento futuro para que comece a produzir efeitos. 

    -----------------------------------------------------

    Se eu estiver equivocado, corrijam-me por favor.

  • Gente, acho que está havendo uma confusão aqui com relação aos conceito:

    1) Ato perfeito é DIFERENTE de ato eficaz:

    O problema é que alguns doutrinadores diferenciam ato eficaz de ato exequível:

    "Por exequibilidade entende-se a produção imediata de efeitos. Para esses autores, se o ato está produzindo efeitos, além de eficaz ele é exequível. Se o ato tem aptidão para produzir efeitos, mas ainda não os está produzindo, o ato é eficaz, mas ainda não é exequível"

    E essa divisão que está sendo adotada na questão

  • @ Roberto Frois... acho que o seu raciocínio está correto (considerar o ato que dependa de algum implemento como pendente), mas não no caso de quando se faz a divisão entre eficácia e exequibilidade. Acho que é isso.

  • Gabarito: Certo

    Ato eficaz é o ato que está apto a produzir os seus efeitos. Apesar de se tratar de um ato apto a produzir efeitos, o ato eficaz pode estar pendente de uma condição suspensiva, o que impediria a produção imediata de seus efeitos.

    Não há que se confundir o ato eficaz com o ato perfeito. A perfeição está relacionada a existência do ato, enquanto a eficácia relaciona-se com capacidade para produzir efeitos.

    Além do mais, não há com o que se confundir em relação ao ato exequível, que é aquele apto a produzir efeitos imediatamente. Ex.: um ato completou suas etapas de formação e que foi publicado em janeiro, para começar a produzir seus efeitos no dia 15 de fevereiro, é eficaz desde o dia de sua publicação, MAS só será exequível no dia 15 de fevereiro.

    Fonte: Sinopses para concursos - Direito Administrativo - Editora JusPodivm - Fernando Neto e Ronny de Torres.

  • Há divergência doutrinária, como disseram. Questão passível de anulação. No livro do Matheus Carvalho ele adota o posicionamento de que o conceito apresentado na questão se refere a ato pendente.

  • Como alguns colegas citaram, foi utilizado a doutrina de Carvalho Filho que distingue eficácia de exequibilidade.

    Tanto que na questão a mesma banca trouxe o conceito de ato exequível:

    O ato administrativo é exequível quando a Administração possui todas as condições necessárias para dar‐lhe operatividade. (CERTO)

  • Aff, se está sujeito à alguma condição ou termo ele é pendente!! nao se pode afirmar que a condição será cumprida...

  • Sobre a eficácia dos atos administrativos, Matheus Carvalho, em Manual de Direito Administrativo, 5ª edição. página 284 e 285, ensina:

    "Trata-se de aptidão para produção de feitos concedida ao ato administrativo. Alguns têm eficácia imediata, logo após a publicação, mas outros podem ter sido editados com previsão de termos iniciais ou condições suspensivas, sendo atos INEFICAZES, portanto, enquanto a situação de pendência não for resolvida."

  • Gente, só comente as questões se tiverem certeza comentários equivocados guarda só pra você.

  • O ato eficaz é aquele ato perfeito e que PRODUZ todos os seus efeitos, NÃO dependendo de condição ou termo. Se houver condição ou termo será ATO PENDENTE.

    COELHO, Leonardo.

  • Conforme mencionado pelos colegas, para Matheus Carvalho, a hipótese é de ato pendente:

    "Pode-se definir a condição como evento futuro e incerto e o termo como evento futuro e certo que SUSPENDEM a eficácia do ato administrativo, ainda que seja válido. Estes atos perfeitos e válidos que, ainda, não estão aptos a produzir efeitos são designados como atos administrativos PENDENTES". (2018, pág. 285)

  • Gabarito da Banca: CERTO

    Pooréeem, Doutrina diverge, de modo já mencionado pelos colegas...

    Tá, aparentemente, mais pra ato pendente, apesar de perfeito ainda não será, necessariamente, eficaz;

    → perfeito, válido e eficaz: teve seu ciclo de formação encerrado, agora, apto a produzir efeitos.

    → perfeito, válido e ineficaz: etapa de formação encerrada, conforme a lei, mas não produz efeitos por depender de algum termo e/ou condição.

    Enfim...

    Cespe fazendo cespice?? Não, é uma Quadrix mesmo...

  • Ato eficaz – é aquele já está disponível para produção de seus efeitos próprios; a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle ( aprovação , homologação , ratificação , visto etc. )

  • EFEITO PRODRÔMICO PESSOAL! MESMO EM ATO PENDENTE.

  • "ou a termo ainda não implementados." Não seria um ato pendente nessa parte?

    Fiquei na dúvida agora. :/

  • O autor José dos Santos Carvalho Filho assim dispõe entendimento minoritário:

    "se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo ou condição, [...], podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia."

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, Editora Lúmen Juris, 23ª ed. 2012

    Errei porque fui no entendimento mais comum.

  • ato eficaz é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios, a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle.

    Ato Pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento, futuro e incerto) ou termo ( evento, futuro e creto) para que comece a produzir os seus efeitos.

    ops: ao meu ver acho que caberia recurso nessa questão, o item fala sobre ATO PENDENTE.

    Fonte: DIREITO ADM. DESCOMPLICADO. MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO.

  • Inicialmente, cabe destacar que a banca examinadora seguiu o entendimento do autor José dos Santos Carvalho Filho ao indicar como certa a assertiva.

    A eficácia consiste na aptidão para a produção de efeitos. O referido autor menciona que "se o ato completou seu ciclo de formação podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo e a condição, como veremos adiante, podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia".

    O referido entendimento decorre do fato de que o autor diferencia a eficácia da exequibilidade. Para o mencionado autor, a exiquibilidade diz respeito à efetiva disponibilidade que tem a Administração Pública para dar operatividade ao ato administrativo.

    Gabarito do Professor: Certo

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007.


  • Vale mencionar que esse é o entendimento feito por José dos Santos Carvalho Filho.

    O professor Ricardo Alexandre leciona de forma distinta, senão vejamos:

    "Quanto à situação atual de disponibilidade para produção de efeitos

    jurídicos, o ato administrativo pode ser eficaz ou ineficaz. O ato é eficaz quando

    está apto a produzir efeitos típicos, ou próprios, não dependendo, portanto, de

    condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador de competência de outra

    autoridade; (...)".

    Fonte: Alexandre, Ricardo

    Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. –

    Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Não seriam atos pendentes? é osso essas questões que adotam a posição de um doutrinador....deveriam indicar isso no edital

  • CONCEITO SEMELHANTE AO DE ATO PENDENTE , QUE DEPENDE DE TERMO OU CONDIÇÃO .

  • Colegas, a banca adota a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho.

    Se for prestar prova dessa banca, tem que saber.

  • Melhor excluir a Quadrix das suas questões.

  • GABARITO: CERTO?

    O ato administrativo é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios; ou seja, quando o desencadear de seus efeitos típicos não se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade.

  • Monte de questões repetidas. Aí fica fácil falar que tem essa infinidade de questões para serem respondidas.

  • ITEM - CORRETO


    Eficácia é a idoneidade que tem o ato administrativo para produzir seus efeitos. Em outras palavras, significa que o ato está pronto para atingir o fim a que foi destinado. Se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo e a condição, como veremos adiante, podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia.
     
    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019. 

  • CERTO

    Quando o ato é eficaz significa que está pronto para atingir o fim a que foi destinado. Se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado

  • Encontrei no comentário de um professor em outra questao, aqui no QC, talvez sirva:

    José dos Santos Carvalho Filho menciona que "se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo e a condição podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia.

    Bons Estudos!

  • ******************** José dos Santos Carvalho Filho fala em atos perfeitos X imperfeitos, eficazes X ineficazes e exequíveis X inexequíveis. Esclarecendo:

    "atos administrativos podem ser perfeitos ou imperfeitos, configurando-se os primeiros quando encerrado seu ciclo de formação, e os últimos, quando ainda em curso o processo constitutivo."

    "[...] Se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz (aptidão para produzirem seus efeitos), e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado [...], ou ineficazes quando ainda não dispõem dessa possibilidade".

    "Confundida às vezes com a eficácia, a exequibilidade tem, entretanto, sentido diverso. Significa ela a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza. Considerando, assim, o aspecto da operatividade dos atos, temos que podem ser eles exequíveis ou inexequíveis. No primeiro caso já são inteiramente operantes, ou seja, já existe a disponibilidade para colocá-los em execução. Essa disponibilidade, como se viu, inexiste nos últimos."

    ******************** Não consegui estabelecer uma diferença clara entre atos perfeitos X imperfeitos e eficazes X ineficazes.

    ******************** MSZDP trabalha no mesmo sentido quanto aos atos perfeitos ou imperfeitos. Mas acaba simplificando o resto, ao considerar que o ato é eficaz quando livre para produzir efeitos sem óbices, isto é, exequível, e é ineficaz quando dependa de termo ou condição futuros para ser executado, isto é, inexequível.


ID
2917081
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue o item a seguir.



Para a doutrina que os admite, os chamados atos administrativos inexistentes são aqueles que, embora reúnam todos os elementos qualificadores, são praticados com ofensa à legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Para a doutrina que os admite, os chamados atos administrativos inexistentes (nulos) são aqueles que, embora reúnam todos os elementos qualificadores, são praticados com ofensa à legalidade.

    .

    Atos inexistentes = São aqueles que tem aparência de manifestação da administração, mas não é.

    Exemplo -> usurpador de função que é o caso em que alguém que não é servidor público pratica atos como se fosse.

    .

    Atos praticados com ofensa à legalidade = atos nulos.

    .

    Gabarito -> Errado.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Os atos inexistentes, são aqueles que têm aparência de vontade de manifestação da Administração Pública. Como exemplos, temos o usurpador de função que é o caso em que alguém que não é servidor público pratica atos como se fosse. Do ato emanado do "usurpador" nenhum efeito se produzirá, sendo essa a principal diferença entre ato nulo e ato inexistente. Outra distinção relevante entre o ato nulo e o ato inexistente é que este não tem prazo para que a administração ou o Judiciário declare a sua inexistência e desconstitua os efeitos que ele já produziu, vale dizer, constatada, a qualquer tempo, a prática de um ato inexistente, será declarada a sua inexistência e serão desconstituídos os efeitos produzidos por esse ato. Diferentemente, a anulação, regra geral, tem prazo para ser realizada. Na esfera federal, os atos administrativos eivados de vício que acarrete a sua nulidade, quando favoráveis ao destinatário, têm o prazo de cinco anos para ser anulados, salvo comprovada má-fé (Lei 9. 784/1999, art. 54).

    Embora dos atos inexistentes não decorra nenhum efeito, eventuais terceiros de boa-fé podem vir a ser indenizados pelo Estado em razão de que este deveria ter cumprido o seu dever de vigilância e não permitido que alguém usurpasse função pública. 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRE-MS Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas não se origina de um agente público, mantendo-se, porém, aqueles efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé. Errado

  • Imagina que alguém se fantasia de guarda e começa a aplicar várias multas de trânsito

    certamente existe uma aparência de que esses atos são reais , mas não são !!!!

    cuidado para não confundir o

    usurpador de função já explicado pelos colegas com o agente de fato

    Diz-se agente de fato aquele cuja investidura no cargo ou seu exercício esteja maculada por algum vício, tais como os exemplificados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro "falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória. "

    lembra: em razão da aparência de legalidade, e visando à proteção da segurança jurídica e boa fé do administrado, os atos praticados por agente de fato serão considerados válidos.

    #Nãodesista!

  • Gab. E

    No ato inexistente nenhum efeito produzido pode ser validamente mantido, nem mesmo perante terceiros de boa-fé. Diferentes dos atos nulos, estes sim podem ser validados perante 3 de boa- fé

  • "são praticados com ofensa à legalidade." = atos inválidos.

  • Ato inexistente - Não reuniu todos os elementos necessários à sua existência, logo não produz efeitos jurídicos

    Ato nulo - Reuniu os elementos necessários para sua existência, porém foi praticado com violação da lei, da ordem pública, dos bons costumes ou com inobservância da forma legal

  • GABARITO: ERRADO

    Ato perfeito - teve seu ciclo de formação encerrado. Pode ser ineficaz e/ou inválido.

    Ato consumado - produziu todos os efeitos. (exauriu)

    Ato pendente - embora perfeito, está sujeito a condição ou termo pra que comece a produzir seus efeitos.

    Ato inexistente - aparência de ato, mas não aperfeiçoou-se como tal.

    Ato imperfeito - incompleto na formação. Necessita de ato complementar.

    Ato nulo - preencheu os devidos requisitos para sua existência, contudo, foi praticado eivado de vícios que os tornaram ilegal.

    Ato Eficaz: é aquele que tem aptidão para produzir seus efeitos.

    Ato Ineficaz: é aquele que ainda não tem possibilidade de produzir efeitos.

    -

    fonte:

    colegas do QC

  • ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer consequência jurídica. Não produz efeitos, ou seja, é o nada jurídico. Exemplo: casamento na festa junina, onde o casal não tem nem um vincula e não gera nem uma responsabilidade sobre atos após.

  • Anulação ->Ato ilegal cabe anulação e em decorrência da anulação , seu efeitos terão de ser apagados (ex tunc). Entretanto , em relação a terceiro de boa-fé , os atos devem ser mantidos em razão da teoria da aparência.

    Ato inexistente->Na usurpação de função os atos serão considerados inexistentes para o direito administrativo , pois a usurpação de função é conduta criminosa, e esse tipo de conduta não pode gerar efeitos para a Administração Pública, art.328 do CP.Aqui não se pode aceitar que a teoria da aparência seja aplicada na usurpação de função.

    Teoria da Aparência: por essa teoria , mantém-se a validade dos atos em relação aos efeitos produzidos a terceiros de boa-fé

    Livro (Manual Didático de Direito Administrativo -Gustavo Scatolino e João Trindade)

  • Ato administrativo existente é o ato que completou o seu processo de formação. Existência (processo), validade (legalidade), eficácia (produção de efeitos).

  • Ato Inexistente: Tem aparência de manifestação da vondade da administração pública, mas não se origina de um agente público, mas de um usurpador da função. Constatada, a quaquer tempo, a pratica de um ato inexistente, será declarada sua inesxistência e serão desconstituídos os efeitos.

  • O ATO NULO É QUE está em desconformidade com a LEI..

  • Parte da doutrina admite os denominados "atos inexistentes", que são aqueles em que está ausente um dos elementos qualificadores do ato administrativo, como é o caso do ato que não é praticado por um agente da Administração.

    Gabarito do Professor: Errado
  • Para a doutrina que os admite, os chamados atos administrativos inexistentes são aqueles que, embora reúnam todos os elementos qualificadores, são praticados com ofensa à legalidade.

    obs: Eles não reúnem todos os elementos do ato administrativos.

  • Gabarito (Errado)

    Classificação de Hely Lopes Meirelles.

    Classificação quanto à eficácia (formação e produção de efeitos do ato)

    -> Ato Válido: Conformidade com a lei.

    -> Nulo: Contém vício insanável (Finalidade, Motivo, Objeto), Lembrar que os outros dois são convalidáveis: "FoCo na convalidação" -> Forma / Competência.

    -> Ato anulável é aquele que esta ilegal, mas o vício é sanável (Forma e Competência)

    -> Inexistente: Guarda apenas a aparência de ato administrativo, mas retrata, na verdade, uma conduta criminosa. Ex: ato praticado por um usurpador de função pública. A diferença entre os atos nulos e os inexistentes é que o ato nulo pode ser convalidado pela prescrição, enquanto o ato inexistente nunca poderá ser convalidado, além de admitir o direito de resistência contra eles. 

    Fonte: meus resumos.

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  • Parte da doutrina admite os denominados "atos inexistentes", que são aqueles em que está ausente um dos elementos qualificadores do ato administrativo, como é o caso do ato que não é praticado por um agente da Administração.

    Gabarito do Professor: Errado

  • ITEM - ERRADO - 


    atos inexistentes, assim considerados aqueles despidos de elemento essencial para sua qualificação como ato administrativo. Embora existentes materialmente, não existem sob o ângulo jurídico. Por isso, são tratados, em parte, como atos nulos. Seu desfazimento, porém, se origina de ação declaratória, que é insuscetível de prescrição.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • ERRADO

    Ato Inexistente: Tem aparência de manifestação da vontade da administração pública, mas não se origina de um agente público, mas de um usurpador da função.

  • Os atos inexistentes sequer são considerados atos administrativos.


ID
2917084
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue o item a seguir.



O ato administrativo imperfeito existe, mas é ineficaz.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

        Atos Eficaz ou Perfeito, Imperfeito, Pendente e Consumado – Ato eficaz ou perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação. Não se confundem perfeição e validade; a primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ela produza efeitos. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.

    O ato imperfeito é o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação. Por exemplo, quando falta a publicação, a homologação, a aprovação, desde que exigidas por lei com requisitos para a exeqüibilidade do ato. O prazo para a prescrição, administrativa ou judicial, não começa a correr enquanto o ato não se torna perfeito.

    Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Distingue-se do ato imperfeito porque já completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.

    Ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado dano a terceiro

  • Quando se reúnem todos os seus elementos essenciais do ato, ele existe e, portanto, é perfeito.

    A perfeição não implica na validade do ato. Assim, podemos ter um ato juridicamente viciado, um ato ilegal, e, por isto mesmo, inválido, e, mesmo assim, ser um ato perfeito.

    O ato imperfeito é um ato inexistente, e não pode haver defeito no que não existe. 

    ELEMENTOS DO ATO:

    (Sujeito/competência ; Forma; Objeto; Finalidade; Motivo)

  • Segue trecho retirado do livro dos eminentes doutrinadores, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O ato incompleto em sua formação é um ato imperfeito; o ato completo em sua formação é um ato perfeito; esse ato perfeito pode ser eficaz, por estar já disponível para produzir efeitos (não está sujeito a termo ou condição), ou ser um ato pendente, por estar sujeito a um termo ou condição para que possa iniciar a produção de seus efeitos (o ato pendente é um ato ineficaz)."

    GABARITO: ERRADO

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • ERRADO

    Erro: está em falar que ato imperfeito EXISTE!

     

    Pois, segundo (Autores Alexandrino e Paulo, usando Celso Bandeira):

    o ato imperfeito ainda nem existe como ato administrativo. (PRIMEIRA PARTE = ERRO)

    Entretanto,um ato pode ser ineficaz porque ainda não está formado, ou seja, todo ato imperfeito é ineficaz. (SEGUNDA = CORRETO)
     

  • Ato perfeito - teve seu ciclo de formação encerrado. Pode ser ineficaz e/ou inválido.

    Ato consumado - produziu todos os efeitos.

    Ato pendente - embora perfeito, está sujeito a condição ou termo pra que comece a produzir seus efeitos.

    Ato inexistente - aparência de ato, mas não aperfeiçoou-se como tal.

    Ato imperfeito - incompleto na formação. Necessita de ato complementar.

  • O ato administrativo imperfeito existe, mas é ineficaz. ERRADO O ato administrativo imperfeito não existe.

    O ato administrativo PENDENTE é sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro. Ou seja, o ato administrativo pendente existe, mas é ineficaz.

    Qualquer erro, mandem no privado.

  • O ato podem ser:

    perfeito, válido e eficaz: tá tudo certo, apto a produzir efeitos.

    perfeito, válido e ineficaz: etapa de formação ok, conforme a lei, mas não produz efeitos por depender de alguma condição.

    perfeito, inválido e eficaz: etapa de formação ok, apto a produzir efeitos ( até que seja declarada sua irregularidade), mas não é legal.

    perfeito, inválido e ineficaz: sempre que a ilegalidade do ato for demonstrada.

  • Ato perfeito: 

    todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas. É diferente do ato válido, pois este está em conformidade com a lei, aquele não necessariamente estará, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.

    Ato imperfeito: 

    é aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito, rigorosamente, não existe como ato administrativo.

    Ato eficaz: 

    já está disponível para a produção de seus efeitos e não depende de evento posterior como uma condição suspensiva, um ato de controle. Um ato inválido pode ser eficaz, pois é um ato perfeito e está disponível (eficaz).

    Ato pendente: 

    é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.

    Ato consumado (ou exaurido): 

    é aquele que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.

    Ato ineficaz: 

    qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos. Pode ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto, por exemplo, um ato revogado. Também são ineficazes os atos consumados e os atos pendentes.

    FONTE: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/atos-administrativos-perfeitos-eficazes-pendentes-e-consumados

  • ATENÇÃO, PESSOAL!

    O erro da questão não está na eficácia ou não do ato imperfeito, tendo em vista que todo ato imperfeito é ineficaz (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo lecionando nesse sentido). A assertiva está errada porque o ato imperfeito é um ato inexistente, e não pode haver defeito no que não existe. 

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Se não existe, porque chamá-lo de ato administrativo? Não se pode classificar aquilo que não existe. A mente humana arruma jeito para tudo!!! devia se chamar projeto ou proposta de ato administrativo. Faço a mesma analogia para um projeto de lei ou uma proposta de Emenda à Constituição. Só possuem a qualidade de Lei ou EC, depois de passar pelo processo legislativo, em todas as suas etapas.

  • ATO IMPERFEITO É INEXISTENTE! Sabendo disso, eu ainda errei kkkk

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.. A banca misturou os conceitos. Ato imperfeito é simplesmente o que NÃO terminou seu ciclo de formação.

  • O ato ser imperfeito implica não possuir todos os requisitos de formação do ato, portanto não existe.

    O ato ineficaz é aquele que concluiu seu ciclo de formação, porém necessita de um ato posterior para dar-lhe eficácia.

  • Se falta algum requisito ele é imperfeito, logo não existe !

  • Se falta algum requisito ele é imperfeito, logo não existe !

  • Atos Imperfeitos: Não concluiu o ciclo de formação; inexistente e ineficaz.

    Ex.: passou, mas aguarda a posse - quando falta a publicação; a homologação.

  • Inexistente e ineficaz
  • Ato Imperfeito é aquele que não completou o seu ciclo de formação, ele ainda nem existe como ato administrativo. Ato Ineficaz é expressão genérica aplicável a qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos atuais. Um ato pode ser ineficaz porque ainda não está formado, ou seja, todo ato imperfeito é INEFICAZ.

  • O ato administrativo é imperfeito quando ainda em curso o processo de formação, ou seja, ainda não foram concluídas as etapas definidas em lei para que exista no mundo jurídico. Assim, o ato imperfeito é inexistente.

    Gabarito do Professor: Errado

  • O ato imperfeito é inexistente.

  • Imperfeito=Inexiste

  • O ato para existir tem a ser perfeito.

    Mas pode ser:

    Perfeito. Válido. Ineficaz

    Perfeito. Inválido. Eficaz

    Perfeito . Inválido. Ineficaz

    Perfeito. Válido. Eficaz

  • Essa é uma classificação do ato administrativo, dada pelo doutrinador Hely Lopes Meireles.

    Um ato ele pode ser:

    |-> Perfeito, Válido e Eficaz - Completou o ciclo de formação, está de acordo com a lei e está produzindo efeitos.

    |-> Perfeito, Inválido e Eficaz - Completou o ciclo de formação, NÃO está de acordo com a lei e mesmo assim está produzindo efeitos.

    |-> Perfeito, Válido e Ineficaz - Completou o ciclo de formação, está de acordo com a lei e AINDA NÃO está produzindo efeitos. Depende de evento futuro para isso.

    |-> Perfeito, Inválido e Ineficaz – Completou o ciclo de formação, não está de acordo com a lei e não está produzindo efeitos. Porém, ele pode vir a ser eficaz, se for implementada a condição futura exigida.

    |-> Porém, não é possível haver ato imperfeito, pois não se trata de ato administrativo ainda, uma vez que está passando pelas fases de elaboração. Na verdade, não chega a se formar como ato.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

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  • Quanto à executabilidade

    Ato Perfeito: é aquele que completou seu processo de formação, estando apto a produzir seus efeitos. Perfeição não se confunde com validade. Esta é a adequação do ato à lei; a perfeição refere-se às etapas de sua formação.

    Ato Imperfeito: não completou seu processo de formação, portanto, não está apto a produzir seus efeitos, faltando, por exemplo, a homologação, publicação, ou outro requisito apontado pela lei.

    Ato Pendente: para produzir seus efeitos, sujeita-se a condição ou termo, mas já completou seu ciclo de formação, estando apenas aguardando o implemento desse acessório, por isso não se confunde com o imperfeito. Condição é evento futuro e incerto, como o casamento. Termo é evento futuro e certo, como uma data específica.

    Ato Consumado: é o ato que já produziu todos os seus efeitos, nada mais havendo para realizar. Exemplifique-se com a exoneração ou a concessão de licença para doar sangue.

    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo

    GAB = ERRADO

  • ITEM - ERRADO

    O ato administrativo imperfeito é aquele que ainda está em fase de formação, sem que tenham sido concluídas as etapas definidas em lei para que exista no mundo jurídico.


    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 288.
     

  • ''Os atos nulo ou anulável são perfeitos e inválidos, ao passo que o ato admi- nistrativo inexistente é imperfeito''.

  • Classificação do atos administrativos quanto à exequibilidade:

    ATOS PEFEITOS. Atos que completaram seu ciclo de formação.

    ATOS IMPERFEITOS. Atos que não completaram seu ciclo de formação, não estão prontos.

    ATOS EFICAZES. Atos disponíveis para produzir efeitos, sem depender de evento posterior como condição, termo, encargo. A publicação é um requisito de eficácia do ato, eventualmente será elemento.

    ATOS PENDENTES. Embora perfeito, depende de uma condição ou termo para produzir seus efeitos.

    ATOS CONSUMADOS. São atos exauridos, que já produziram todos os seus efeitos.

    Atos inexistentes fazem parte de outra classificação, quanto aos efeitos, pois o que não existe não pode ser exequível. Não produzem efeito algum. É o caso do usurpador de função pública ou do objeto impossível, não há prescrição ou decadência, não convalida com o tempo.


ID
2917087
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir quanto ao mandado de segurança.



O mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo, de modo que a controvérsia acerca de matéria jurídica não autorizará a concessão da segurança.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Não entendi..
  • A utilização do termo matéria jurídica como sinônimo de direito foi meio forçada e dá azo a múltiplas interpretações. Não mediu conhecimento de ninguém e atrapalhou quem sabia.

  • Estudante solidário aqui ninguém tem problemas de auto ajuda não... queremos é uma vaguinha só....vai para um simpósio de ajuda
  • Galera, pra quem está de saco cheio desse Estudante solidário, vai na página dele e bloqueia. Eu fiz isso e as mensagens dele não aparecem mais pra mim.

  • Súmula 625 do STF “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”.

    GAB: ERRADO

  • Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Não será cabível apenas quando a controvérsia for sobre matéria de fato.

  • Eu me acho chato pra kcta, mas esse Solidário ae já extrapolou os limites! =/

  • Eu não sabia que podia bloquear, o que estava fazendo era denunciando os comentários... Vou bloquear agora..

    Oh cara chato esse pqp

  • Resumo da resposta da questão:

    apenas o fato de se ter alguma dúvida em relação se o direito é realmente liquido e certo, não impede a impetração e a concessão do mandado de segurança.

    Obs.: achei o seguinte comentário em um site, o qual me ajudou a entender a questão:

    "Em verdade, direito líquido e certo não é aquele claro, incontroverso ou indiscutível. Se fosse, o simples fato de estar ele sendo questionado pela autoridade coatora, que não o reconhece ou não o respeita, seria suficiente para que não coubesse o writ. Na verdade, direito líquido e certo é o que decorre de fato incontroverso, certo, claro etc."

  • A controvérsia sobre a matéria jurídica não impede a concessão de MS.

  • Súmula 625 do STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Vi galera fazendo as rotineiras recomendações ao Estudante Solidário... eu já bloquei há tempos!

  • Um abraço Estudante solitário, Questão errada.
  • Controvérsias sim, contra lei em tese não. Súmulas 266 e 625 do STF. GAB ERRADO

  • GABARITO:E

     

    Súmula 625


    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

     

     

    Jurisprudência selecionada

     

    ● Controvérsia sobre matéria de fato impede concessão de mandado de segurança


     Daqui se concluir, então, que o deslinde da controvérsia exige mesmo dilação probatória, incomportável na via processualmente acanhada do mandado de segurança, segundo a mais firme jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. (...) . No ponto, cabe lembrar que, a teor da Súmula 625/STF, "controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança". Logo, a contrario sensu, a controvérsia sobre matéria de fato - quando necessária ao desfecho da causa - representa, sim, empecilho ao deferimento da ordem requestada. Sendo este, patentemente, o caso dos autos.

    [RMS 26.199, rel. min. Ayres Britto, 1ª T, j. 27-3-2007, DJE 8 4-5-2007.]

    Nesse sentido: RMS 34.103 AgR, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 6-9-2016, DJE 223 de 20-10-2016.

     

  • Gab.: ERRADO!

    Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Estudante solitário, solidário, enfim... Respeite as pessoas que querem estudar.... Isso aqui não e rede social.

  • Súmula 625 STF -

     Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Eu só queria entender o que essa banca diz...

  • Impressão minha ou essa banca é a "BANCA DAS SÚMULAS DO STF".

    Ave Maria.

    Só tem questões de súmula.

  • Pro Reo


ID
2917090
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir quanto ao mandado de segurança.



O mandado de segurança preventivo impetrado contra ameaça de lesão conserva seu objeto e interesse processual ainda quando o risco se traduza em efetiva violação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    É possível a impetração de Mandado de Segurança preventivo quando já existente situação de fato que ensejaria a prática de ato considerado ilegal, tal ato ainda não tenha sido praticado, existindo apenas o justo receio de que venha a ser praticado pela autoridade impetrada.

    É preventivo porque tende a evitar lesão de direito, mas pressupõe a existência da situação concreta na qual o impetrante afirma residir o seu direito cuja proteção, contra a ameaça de lesão, está a reclamar do judiciário.

  • Súmula STF 625

  • C E R T O

    Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    bons estudos

  • A súmula 625 nao fundamenta a questao. a questao ta dizendo que a pessoa entrou com MS preventivo por ameaça. depois essa ameaça se concretizou - mesmo depois de concretizada - o que antes era ameaça virou efetiva lesão - o MS não perde o objeto pelo fato de antes ser preventivo. ele se mantém válido e não é extinto por falta de interesse processual, este tbm se mantém.

    por isso correto.

  • MS cabe tanto para a lesão tanto para a ameaça de lesão.

  • GAB CERTO. Sendo bem direta:o MS é repressivo e preventivo, então se pediu para prevenir uma agressão e a ela ocorreu, seus efeitos permanecem mas agora sendo repressivo, pois houve a conduta.

  • Só lembrar da DILMA..

  • MS pode ser preventivo, quando antes da ação efetiva. E Repreensiva quando for efetivada o cerceamento de direito líquido e certo.

  • certo

    O mandado de segurança preventivo impetrado contra ameaça de lesão

    conserva seu objeto e interesse processual

    ainda quando o risco se traduza em efetiva violação.

    talvez seja por isso que - não extinção por perda do objeto/pretensão do mandamus

  • Existem duas espécies de mandado de segurança: o primeiro chamado de repressivo em que já ocorreu o ato ou abuso tido por ilegal; o segundo denominado de preventivo que ocorre quando existe o justo receio do impetrante vir a sofrer os efeitos da violação de um direito líquido e certo por parte da autoridade. Nesta situação, faz-se como requisito para o mandado, comprovar o impetrante perante o judiciário, especificamente, qual a ação ou omissão emanada da autoridade que poderá de forma concreta pôr em risco o direito do impetrante. Menciona TÁCITO que, “[…] ‘atos preparatórios ou indícios razoáveis, a tendência de praticar atos, ou omitir-se de fazê-lo, de tal forma que, a conservar-se esse propósito, a lesão de direito se torne efetiva.’”

    ______

    Caio Tácito apud Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. 7° ed. Revista ampliada e atualizada. São Paulo: Atlas, 2000. p.247.

  • O mandado de segurança é assegurado para garantir o direito liquido e certo e pode ser impetrado contra autoridade pública ou particular, sendo possível impetrá-lo de forma preventiva ou repressivo.

    no mais cabe ressaltar:

    #Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • M.S PREVENTIVO: ANTES DA LESAO OU AMEACA A DIREITO

    MS REPRESSIVO: DIREITO LESADO

  • Eu raciocinei junto com as tutelas possessórias.

    Imagina entrar com u MS preventivo; ocorrer a violação e vc ter de entrar com uma outra ação só pelo fato da anterior ser preventiva!

  • GABARITO: Assertiva CERTA

    Se o mandado de segurança tiver sido impetrado preventivamente e antes de seu julgamento a ofensa a direito líquido e certo chegar a se materializar, não haverá prejuízo, de maneira que o mérito deverá ser julgado.


ID
2917093
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir quanto ao mandado de segurança.



O rito especial do mandado de segurança é compatível com as variadas modalidades de intervenção de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    No CPC de 1973, eram as seguintes modalidades existentes:

    Por sua vez, no Novo CPC, a Oposição deixou de ser uma modalidade de Intervenção de Terceiros passando a ser um procedimento especial disciplinado no artigo 682 e seguintes do NCPC.

    A modalidade da Nomeação à Autoria deixou de existir, onde por força do artigo 339 do NCPC, quando o réu alegar em sede de preliminar a ilegitimidade de parte, deverá indicar o sujeito passivo da relação jurídica, sempre que tiver de conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    Por fim, houve a inserção de duas modalidades novas: o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, disciplinado nos artigos 133 ao 137 do NCPC e do Amicus Curiae tratado no artigo 138 deste Código.

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sob a égide da Lei 1.533/1951, consolidou-se no sentido de que no mandado de segurança, não cabe assistência, pois o art. 19 tratava apenas sobre o litisconsórcio, nada dispondo acerca da assistência,conforme se observa do julgamento do MS 24.414/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, que porta a seguinte �1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Assistência. Mandado de segurança. Inadmissibilidade. Preliminar acolhida. Inteligência do art. 19 da Lei nº 1.533/51. Não se admite assistência em processo de mandado de segurança (...)�.O advento da Lei 12.016/2009 em nada modificou tal sistemática, uma vez que o art. 24 mandou aplicar ao mandado de segurança apenas as normas relativas ao litisconsórcio.Nesse sentido, vale destacar o quanto consignado pela Min. Ellen Gracie ao indeferir pedido semelhante no MS 28.806/DF, cujo trecho transcrevo:�(...) Verifica-se, dessa forma, que a Lei 12.016/09, em seu art. 24, apenas e tão-somente admitiu o litisconsórcio em mandado de segurança (arts. 46 a 49 do Código de Processo Civil), não a assistência (arts. 50 a 55 do Código de Processo Civil) ou a intervenção de terceiros (arts. 56 a 80 do Código de Processo Civil).É dizer, não houve alteração legal quanto ao cabimento de assistência ou de intervenção de terceiros em mandado de segurança, razão pela qual não há que falar em superação da iterativa jurisprudência desta Suprema Corte em relação a esse ponto.Assim, indefiro o pedido formulado pela ANDECC de admissão no feito na qualidade de interveniente�.No mesmo sentido, cito os seguintes precedentes: MS 27.752/DF, Rel. Min. Elle Gracie; MS 28.547/MG, Rel. Min. Eros Grau.Isso posto, com base na firme jurisprudência deste Tribunal, indefiro o pedido.Determinado, ainda, a devolução da petição aos subscritores.Publique-se.Brasília, 10 de novembro de 2010.Ministro R ICARDO L EWANDOWSKIRelator

    (STF - MS: 28281, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 10/11/2010, Data de Publicação: DJe-221 DIVULG 17/11/2010 PUBLIC 18/11/2010)

    MANDADO DE SEGURANÇA:

    Cabe: litisconsórcio

    Não cabe: assistência ou qualquer intervenção de terceiros.

  •     

    Origem: STF 

    É possível a intervenção de amicus curiae em um processo de mandado de segurança? Trata-se de tema polêmico. 1ª corrente: NÃO. No processo de mandado de segurança não é admitida a intervenção de terceiros nem mesmo no caso de assistência simples. Se fosse admitida a intervenção do amicus curiae, isso poderia comprometer a celeridade do ...

    buscador dizer o direito

  • Atenção!

    MS E AMICUS CURIAE: A idéia da doutrina é que não era possível, em razão da vedação de intervenção de terceiros (inclusive de assistência simples) ao MS. A despeito de tal consideração, o entendimento com o NCPC é no sentido de admissibilidade, consoante Enunciado n. 249 do FPPC, em prol da pluralização do debate constitucional.

  • Em regra, o rito especial do mandado de segurança não é compatível com as variadas modalidades de intervenção de terceiros.

  • Você só pode errar a questão 1 vez!

    Errou? Normal. Adicione em um caderno de erros (preferencialmente separado por assunto) e refaça esse caderno de erros de tempos em tempos. COLE a questão errada na sua mente e não erre mais ela.

  • não é compatível

    basta pensar que -> todas as modalidades de intervenções de terceiro acabam por ensejar infelizmente uma morosidade no marcha processual. Logo, intervenção de terceiros é incompatível com a celeridade q se espera do MS - remédio constitucional

  • GABARITO: ERRADO

    MANDADO DE SEGURANÇA

    Cabe: litisconsórcio

    Não cabe: assistência ou qualquer intervenção de terceiros

    Dica da colega Melissa Rangel

  • É possível a intervenção de amicus curiae em um processo de mandado de segurança?

    Trata-se de tema polêmico.

    1ª corrente: NÃO. No processo de mandado de segurança não é admitida a intervenção de terceiros nem mesmo no caso de assistência simples. Se fosse admitida a intervenção do amicus curiae, isso poderia comprometer a celeridade do mandado de segurança (STF. 1ª Turma. MS 29192/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/8/2014. Info 755).

    2ª corrente: SIM. A doutrina defende que, com o novo CPC, é possível a intervenção de amicus curiae em processo de mandado de segurança (Enunciado nº 249 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). No mesmo sentido: STF. Decisão monocrática. MS 32451, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/06/2017.

    Observação: a doutrina processualista, por meio do Enunciado 487-FPPC, admite a assistência litisconsorcial do substituído em relação ao substituto processual do art. 3º da Lei 12.016/2009:

    ENUNCIADO 487-FPPC (art. 18, parágrafo único; art. 119, parágrafo único; art. 3º da Lei 12.016/2009). No mandado de segurança, havendo substituição processual, o substituído poderá ser assistente litisconsorcial do impetrante que o substituiu.

    Observação: vale ressaltar que a 1ª e 2ª Turma do STJ também já se manifestaram pela impossibilidade de intervenção de terceiros no Mandado de Segurança em razão do rito procedimental ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial, vide:

    STJ. 2ª Turma. EDcl-RMS 49.896/ RS; Rel. Min. Og Fernandes; DJE 13/12/2017;

    STJ. 1ª Turma AgInt-EDcl-RMS 52.066/BA; Rel. Min. Gurgel de Faria; Julg. 03/05/2018; DJE 07/06/2018; Pág. 945

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Golaço.

  • Vale lembrar:

    STF admite ser cabível amicus curiae em MS.

  • A jurisprudência, liderada pelo Supremo Tribunal Federal, repudia tradicionalmente o cabimento de intervenção de terceiro ad coadjuvandum no mandado de segurança. Não seria possível, segundo a Lei Especial que regula o mandamus, a inserção no processo de outros interessados além do impetrante e do impetrado, a não ser na qualidade de litisconsorte (Lei nº 1.533/1951, art. 19; Lei nº 12.016/2009, art. 24).

    De fato, muito se discute em doutrina sobre o cabimento ou não da assistência na ação de mandado de segurança. Na jurisprudência dos tribunais superiores predomina o entendimento de que não é compatível com o procedimento especial do mandamus a aludida figura de intervenção de terceiro.

    A posição já afirmada do Supremo Tribunal Federal, retratada em decisão de seu Pleno, é clara e se fixa pela inadmissão da assistência na esfera do mandado de segurança pelos seguintes fundamentos:

    (i) o caráter sumário do mandado de segurança confere-lhe especialidade procedimental que repele a aplicação subsidiária de normas do CPC, que lhe contrariem regras expressas;

    (ii) o incidente de intervenção do art. 120 do CPC/2015 – que possibilita contraditório, com eventuais recursos, é de todo incompatível com o rito especial da ação mandamental;

    (iii) diversamente, o litisconsórcio, admitido no mandado de segurança, não é forma de intervenção de terceiro, podendo ser reconhecido de plano, até porque concernente à regularidade subjetiva do processo;

    (iv) a Lei nº 1.533/1951 [e também a Lei nº 12.016/2009, que a substituiu], por ser manifestamente excepcional, não poderia ter ampliado o seu alcance

    Humberto, THEODORO J. Lei do Mandado de Segurança Comentada, 2ª edição. Grupo GEN, 2018.

    STF, Pleno, MS 24.414/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, ac. 03.09.2003, DJU 21.11.2003, p. 9.


ID
2917096
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir quanto ao mandado de segurança.



No caso de prestações continuadas que protraiam no tempo, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança tem início com a data em que for aperfeiçoada a primeira lesão.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa está INCORRETA, visto que, segundo o STJ, no caso de prestações continuadas que se protraem no tempo, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança renova-se periodicamente, ou seja, mês a mês.

    Ilustrativamente, o seguinte julgado:

    Renova-se mês a mês o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se contesta o pagamento de pensão feito pela Administração em valor inferior ao devido. De acordo com a jurisprudência do STJ, cuidando-se de conduta omissiva ilegal da Administração, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo decadencial estabelecido pela Lei do Mandado de Segurança se renova de forma continuada. AgRg no AREsp 243.070-CE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/2/2013 (Info 517).

    No ponto, impende distinguir os casos de SUPRESSÃO e REDUÇÃO de vencimentos de um determinado servidor por ato ilegal da Administração Pública.

    Para o STJ, a hipótese de REDUÇÃO das vantagens do servidor constitui uma hipótese de trato sucessivo, fazendo com que o prazo para a impetração do remédio heroico se renove a cada mês (Redução = Renova).

    O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. A citada REDUÇÃO, ao revés da supressão de vantagem, configura relação de TRATO SUCESSIVO, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 25/2/2016 (Info 578).

    Por outro lado, a hipótese de SUPRESSÃO da vantagem, por se tratar de ato comissivo, tem sua contagem iniciada na data do primeiro pagamento em que houve a supressão da verba

    O termo inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança na hipótese de supressão de valores referentes a horas extras supostamente incorporadas por servidor público é a data em que a verba deixou de ser paga. A exclusão do pagamento de horas extras é ato comissivo que atinge o fundo de direito, portanto está sujeita ao prazo decadencial do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, cuja contagem se inicia na data do PRIMEIRO PAGAMENTO em que houve a SUPRESSÃO da verba, ocasião em que toma ciência o interessado, não se renovando nos meses subsequentes. De modo diverso, no caso de redução, ficaria configurada a prestação de trato sucessivo, pois não haveria a negação do próprio fundo de direito. RMS 34.363-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2012 (Info 513).

  • Protrair é sinônimo de:

    adiarposporprocrastinarprolongarprotelardestacarsobressair,postergardilatar

    Fonte: Dicio

  • O prazo tem início na data da impetração

  • No caso de supressão, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança tem início com a data em que for aperfeiçoada a primeira lesão.

    No caso de prestações continuadas que protraiam no tempo, o prazo também se protrai (prolonga).

  • O mesmo vale para contagem de prazo prescricional.

    Abraços

    #Lucio Weber

  • PRAZO DO MS EM CASO DE ATO QUE REDUZ VANTAGEM PAGA A SERVIDOR

    Imagine a seguinte situação hipotética 1:

    Pedro, servidor municipal, recebia remuneração de R$ 13 mil.

    O Prefeito determinou a redução da remuneração de Pedro para R$ 10 mil (remuneração do Prefeito e teto do funcionalismo naquele Município). Isso foi em janeiro de 2010.

    Desse modo, em fevereiro Pedro recebeu apenas R$ 10 mil. Nos meses que se seguiram, ele continuou recebendo esta quantia.

    Em outubro de 2010, o advogado do servidor impetrou um mandado de segurança contra o Prefeito alegando que a redução da remuneração foi inconstitucional.

    Neste caso, pelo fato de já terem se passado mais do que 120 dias da data do ato, houve decadência?

    NÃO.

    PRAZO DO MS EM CASO DE ATO QUE SUPRIME VANTAGEM PAGA A SERVIDOR

    Imagine a seguinte situação hipotética 1:

    João, servidor público, recebia há anos a gratificação “X”.

    A Administração Pública entendeu que esta gratificação era indevida e deixou de pagá-la a partir do mês de janeiro de 2010.

    Desse modo, em janeiro o servidor não mais recebeu a gratificação. Nos meses que se seguiram, ele continuou sem a verba em seu contracheque.

    Em outubro de 2010, o advogado do servidor impetrou um mandado de segurança contra o administrador público alegando que a retirada da gratificação foi um ato ilegal e requerendo a sua reinclusão.

    A Procuradoria do Estado ingressou no feito, apresentando contestação (art. 7º, I da Lei nº 12.016/2009) e alegando, como preliminar, que houve decadência do MS porque este foi proposto mais de 120 dias após a cessação do pagamento da verba (o que ocorreu em janeiro de 2010).

    O autor do MS já havia alegado, em sua petição inicial, que não havia decadência, porque no caso, haveria uma prestação de trato sucessivo, de forma que o ato coator se renovaria todos os meses. Em outras palavras, para o impetrante, a cada mês que a Administração deixou de pagar a verba, reiniciou-se o prazo para impetrar mandado de segurança.

    Qual das duas teses é acolhida pela jurisprudência do STJ, a do autor ou da Fazenda Pública?

    A tese da Fazenda Pública. Assim, houve realmente decadência no caso exposto acima. Nesse sentido: STJ. Segunda Turma. RMS 34.363-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2012.

    Em síntese:

    • Redução de vantagem: prestação de TRATO SUCESSIVO (prazo para o MS se renova).

    • Supressão de vantagem: ato ÚNICO (prazo para o MS não se renova)

    Essa distinção já foi exigida em concurso público. Veja:

    (Juiz Federal TRF2 2011 – CESPE) Consoante entendimento do STJ, a supressão, pelo poder público, de gratificação que esteja sendo paga a servidor público configura ato comissivo, de efeitos permanentes, e não de trato sucessivo, razão pela qual a impetração de mandado de segurança para impugnar o ato deve ocorrer no prazo de cento e vinte dias contados da sua edição. (CERTO)

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-decadencial-para-impetrar-ms.html

  • Pessoal, a questão deve ser anulada. Não é porque o prazo se renova mês a mês (trato sucessivo) que ele não começa a existir desde o primeiro momento. Só se renova algo que já existia.

  • Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Tem mais essa...

  • SIMPLIFICANDO...

    REDUZIU O VALOR DE PRESTAÇÃO CONTINUADA >>> O PRAZO SE RENOVA A CADA MÊS

    SUPRIMIU A PRESTAÇÃO >>> O PRAZO CONTARÁ A PARTIR DA DATA DA PRIMEIRA SUPRESSÃO

  • O prazo decadencial é renovado mês a mês, entende-se que por ser continuado e protaído no tempo, segue-se a mesma linha de pensamento (renova-se a cada ato), e o tempo decadencial se dá a partir do ultimo ato praticado.

  • Prazo decadencial de 120 dias para impetrar MS contado a partir da CIÊNCIA do fato!

  • STJ

    Trato sucessivo - renova-se cada mês (protrai no tempo). Ex: redução ilegal em alguma verba mensal

    Lesão única - data da lesão. Ex: corte ilegal em algum benefício

  • GABARITO ERRADO

    SUPRESSÃO= DESDE A DATA DA PRIMEIRA LESÃO

    DIMINUIÇÕES SUCESSIVAS= ELA SE RENOVA SEMPRE


ID
2917099
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir quanto ao mandado de segurança.



Embora o mandado de segurança pressuponha, como regra geral, provas pré‐constituídas, é admissível a requisição pelo impetrante de documentos constantes de repartições públicas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    (Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.)

    Art. 6 A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

  • Sempre fazendo confusão com o HD...pqp!

  • No mandado de segurança devemos observar que:

    I) Trata-se de direito líquido e certo, ou seja, é aquele que não necessita da comprovação de sua existência. Sua garantia é definida por sua própria existência.

    II) pelo fato de ser líquido e certo há entendimento de que não há dilação probatória..

    III) Ação subsidiária (Quando não possível Habeas corpus nem Habeas data)

    IV) Negativas de certidão e petição , liberdade de reunião são impugnadas por meio deste remédio..

    #Força!

    nãodesista!

  • Lei 12.016 de 7 de agosto de 2009

    Art. 6 §1º (..) o Juiz ordenará, preliminarmente, por oficio, a exibição desse documento em original ou cópia autenticada (...)

    Assim sendo, é possível que uma magistrado em analise de remédio constitucional MS peça a apresentação de documentos que estejam em posse do poder público.

  • Colega Eduardo, o HD são para informações pessoais, de wuem impetra. GAB CERTO
  • Requisição?!

  • MS se refere a terceiros o HD ao próprio.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º. § 1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

  • pra certidão é cabível M.S., e não H.D.

  • O mandado de segurança destina-se a proteger direito líquido e certo. Desse modo, a petição inicial deverá trazer prova pré-constituída, não havendo dilação probatória. Em outras, palavras, não há produção de provas.

    No entanto, a presença de prova pré-constituída não é um requisito absoluto. O art. 6º, §1º, da Lei 1216/2009, traz uma exceção:

    Art. 6º (…)

    §1º No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

    Nessa situação, portanto, o impetrante não pôde apresentar o documento, tendo em vista que não obteve acesso a ele. Caberá ao juiz determinar a exibição do documento.

    CERTO

  • GABARITO CERTA.

    Se um ato de abuso de poder ferir um direito de certidão, o remédio utilizado é o mandado de segurança.

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.


ID
2917102
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a CF e a jurisprudência do STF, julgue os item a seguir acerca dos princípios gerais da atividade econômica.



Livre iniciativa e livre concorrência são, para fins constitucionais, expressões sinônimas que fundam a base da ordem econômica nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A Livre Iniciativa é princípio constitucional positivado no art. 170, parágrafo único da CRFB/1988. Relaciona-se a fato ANTERIOR ao ingresso de agente econômico no mercado. Resguarda-se com esse princípio o ingresso do agente econômico (privado ou público) no mercado.

    A Livre Concorrência, por sua vez, também é princípio constitucional explicitamente positivado no art. 170, IV da CRFB/1988. Ao contrário da Livre Iniciativa, a Livre Concorrência lida com fato POSTERIOR ao ingresso de agente econômico no mercado. Resguarda-se não seu ingresso (já ocorrido e garantido pela Livre Iniciativa), mas sim o regular desenvolvimento de suas atividades em regime de concorrência justa.

    Expressões sinônimas : possuem significado semelhante

    Livre Iniciativa - ingresso do agente econômico

    Livre Concorrência - regula o desenvolvimento de suas atividades

  • CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • GABARITO ERRADO

    Mnemônico: So Pro Livre De Redução Busca Tratamento      

    {CF, art. 170 – Princípios gerais da atividade econômica}

    So – soberania nacional=1º

    Pro – propriedade privada e função social da propriedade

    Li – livre-concorrência

    De –defesa do consumidor e do meio ambiente

    Re – redução das desigualdades regionais e sociais =3º

    Bus – busca do pleno emprego

    Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

  • Repetindo o coments da Dannúbia Araújo, muito bom

     

    Gabarito ERRADO

     

    A Livre Iniciativa é princípio constitucional positivado no art. 170, parágrafo único da CRFB/1988. Relaciona-se a fato ANTERIOR ao ingresso de agente econômico no mercado. Resguarda-se com esse princípio o ingresso do agente econômico (privado ou público) no mercado.

    A Livre Concorrência, por sua vez, também é princípio constitucional explicitamente positivado no art. 170, IV da CRFB/1988. Ao contrário da Livre Iniciativa, a Livre Concorrência lida com fato POSTERIOR ao ingresso de agente econômico no mercado. Resguarda-se não seu ingresso (já ocorrido e garantido pela Livre Iniciativa), mas sim o regular desenvolvimento de suas atividades em regime de concorrência justa.

     

    Expressões sinônimas : possuem significado semelhante

    Livre Iniciativa - ingresso do agente econômico

    Livre Concorrência - regula o desenvolvimento de suas atividades

  • Complementando--------PARA OS NOBRES COLEGAS---

    ART.170,CF.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    OBS: Considerado um princípio implícito da ordem econômica (art. 170 da CF), o Princípio da Subsidiariedade determina que cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada. Assim, a intervenção somente será cabível em casos expressamente previstos na Constituição (CESPE).

    Sendo assim, o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada. [...] de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada [...] tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa ideia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal. (FONTE: Di Pietro. Direito Administrativo. p. 79).

    (Analista-CRBio/1ªRegião-2017-VUNESP): Nos termos do disposto na Constituição Federal quanto à Ordem Econômica e Financeira, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. BL: art. 170, VI da CF/88.

    FONTE-CF-EDUARDO-VUNESP-CESPE- EU... Di Pietro. Direito Administrativo. p. 79).

  •  gabarito: errada. Complementando: Pessoal , tenho lido alguns comentários que merecem complementação. A LIVRE INICIATIVA, juntamente com a valorização do trabalho humano, é FUNDAMENTO da ordem econômica. Já a LIVRE CONCORRÊNCIA é um dos seus PRINCÍPIOS ! Isto se dessume da exegese literal do art. 170 CF/88.

  • Livre concorrência é um desdobramento do princípio da livre iniciativa, mas com ela não se confunde. Enquanto a livre iniciativa pode ser definida como a liberdade individual de produzir bens e riquezas, fazê-los circular e distribuí-los, a livre concorrência é o que garante aos agentes econômicos a oportunidade de competirem no mercado de forma justa. A livre concorrência visa, portanto, assegurar que a competição entre os agentes seja leal, engendrada sem a utilização abusiva do poder econômico e realizada isenta de práticas anticoncorrenciais.

    Fonte: MEGE

  • Errado! Mais uma vez – cada um desses são princípios diferentes, apesar de estarem previstos no mesmo artigo 170 da constituição, um no caput e o outro no inciso IV. A livre iniciativa é um princípio “anterior”, ou seja, que garante que o agente econômico tenha a liberdade de pelo menos se lançar ao mercado. Garante-se, portanto, seu ingresso no mercado. Já a livre concorrência diz respeito a quando esse agente já está no mercado, regulando suas atividades para um sistema de concorrência mais justo.

    Gabarito: Errado.


ID
2917105
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a CF e a jurisprudência do STF, julgue os item a seguir acerca dos princípios gerais da atividade econômica.



É constitucional, e não atenta contra o livre exercício de atividade econômica ou profissional, a lei municipal que, no exercício de competência dada pela Carta, limita, no plano diretor, a instalação de estabelecimentos comerciais, de um mesmo ramo, em determinada área.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • A lei municipal não poderá nem induzir a concentração, nem restringir essa possibilidade, observadas as disposições em lei. (É o cerveamento da livre concorrência e do exercício da atividade econômica que são protegidos pela CF/88.
  • Acho que essa é a súmula vinculante mais cobrada em concurso. Portanto, convém grava-la na cabeça

  • Concordo inclusive daria uma curiosa tatuagem no corpo  SV49 :)

  • Além do verbete sumular da SV 49, a questão viola os princípios previsto no art. 170, e seus incisos da CRFB/88.

  • a) Horário comercial - município pode legislar (SV 38);

    b) Área de instalação dos estabelecimentos comerciais - município não pode legislar (SV 49)

  • Gente, só lembrando que teve um julgado que foi uma exceção à essa súmula, que é o caso de postos de gasolina. Por motivos de segurança, pode limitar distancia entre um posto de gasolina e outro.

  • Súmula Vinculante 49.

    Errei, pois lembrei da exceção dos Postos de Combustíveis.

    Tem hora que a gnt fica procurando pelo em ovo.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Exceção à aplicação da Súmula Vinculante 49 por motivo de segurança e de proteção à saúde e ao meio ambiente

    (...) o entendimento adotado na decisão impugnada não se constitui em ofensa à tese firmada na Súmula Vinculante 49  (...). Deveras, o direito à livre concorrência contido no enunciado da Súmula Vinculante 49 não é absoluto, porquanto a própria jurisprudência desta Corte que fundamentou a edição do referido verbete sumular trouxe temperamentos a essa prerrogativa, por imperativos de segurança e de proteção à saúde e ao meio ambiente. Daí a ausência da estrita aderência entre a decisão impugnada e o paradigma sumular apontado, fator imprescindível para o conhecimento do pleito reclamatório. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, que se refletiu na edição da Súmula Vinculante que se alega violada, entende legítima a imposição de restrições à localização de determinados tipos de estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis.

    [Rcl 32. 229, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018, DJE 223 de 19-10-2018.]

    As razões recursais não conseguem infirmar esses fundamentos. Conforme consignado, a jurisprudência pacífica da CORTE é no sentido de que lei municipal que fixa distância mínima para a instalações de novos postos de combustíveis, por motivo de segurança, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Por esse motivo, não há estrita aderência entre o ato impugnado e a SV 49.

    [Rcl 30. 986. AgR, voto do rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 21-9-2018, DJE 205 de 27-9-2018.]

  • ● Ofensa ao princípio da livre concorrência

    O que decidido pela Corte de origem conflita com precedentes do Plenário, muito embora relativos a farmácias. Prevaleceu a conclusão sobre o caráter simplesmente indicativo para o setor privado, tal como previsto no artigo 174 da  Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Confiram com o Recurso Extraordinário 199.517-3. Assim, não cabe ao Município, sob pena de olvidar o princípio constitucional da liberdade de iniciativa econômica, proibir a abertura de novo estabelecimento comercial similar ao existente dentro de uma distância de quinhentos metros. O procedimento acaba por criar uma verdadeira reserva de mercado, em desrespeito aos princípios contidos na Carta da República, especialmente o da livre concorrência. Nesse sentido o Verbete 646 da súmula deste Tribunal. 2. Ante os precedentes, conheço do extraordinário e o provejo para denegar a segurança. [Rel. min. Marco Aurélio, dec. monocrática, j. 25-4-2011, DJE 83 de 5-5-2011.]

  • Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: Errado!

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


ID
2917108
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a CF e a jurisprudência do STF, julgue os item a seguir acerca dos princípios gerais da atividade econômica.



É inconstitucional, por atentar contra o livre exercício de atividade econômica ou profissional, a conduta do Fisco de condicionar emissão de documentos fiscais à prestação de caução pelo contribuinte como garantia tributária das operações futuras.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    ● É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

    [Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 29-5-2014, DJE 197 de 9-10-2014, .]

  • GAB C, é a chamada sanção política

  • Súmula 323 STF

    " É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos"

    gab certo


ID
2917111
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme a CF e a jurisprudência do STF, julgue os item a seguir acerca dos princípios gerais da atividade econômica.



É inconstitucional, por atentar contra o livre exercício de atividade econômica ou profissional, a conduta do Fisco de condicionar a concessão de regime especial de tributação à apresentação de certidão negativa de débitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    ● É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

    [Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 29-5-2014, DJE 197 de 9-10-2014, .]

  • Existe um precedente do STF que vai de encontro ao comando da questão, estabelecendo que NO CASO DA ADOÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, que é um regime especial de tributação, poderia condicionar a adesão a esse regime em caso de dívidas com o Fisco, nesse sentido, colaciono o julgado:

    "1. O Simples Nacional surgiu da premente necessidade de se fazer com que o sistema tributário nacional concretizasse as diretrizes constitucionais do favorecimento às microempresas e às empresas de pequeno porte. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em consonância com as diretrizes traçadas pelos arts. 146, III, d, e parágrafo único; 170, IX; e 179 da Constituição Federal, visa à simplificação e à redução das obrigações dessas empresas, conferindo a elas um tratamento jurídico diferenciado, o qual guarda, ainda, perfeita consonância com os princípios da capacidade contributiva e da isonomia. 2. Ausência de afronta ao princípio da isonomia tributária. O regime foi criado para diferenciar, em iguais condições, os empreendedores com menor capacidade contributiva e menor poder econômico, sendo desarrazoado que, nesse universo de contribuintes, se favoreçam aqueles em débito com os fiscos pertinentes, os quais participariam do mercado com uma vantagem competitiva em relação àqueles que cumprem pontualmente com suas obrigações. 3. A condicionante do inciso V do art. 17 da LC 123/06 não se caracteriza, a priori, como fator de desequilíbrio concorrencial, pois se constitui em exigência imposta a todas as pequenas e as microempresas (MPE), bem como a todos os microempreendedores individuais (MEI), devendo ser contextualizada, por representar também, forma indireta de se reprovar a infração das leis fiscais e de se garantir a neutralidade, com enfoque na livre concorrência. 4. A presente hipótese não se confunde com aquelas fixadas nas Súmulas 70, 323 e 547 do STF, porquanto a espécie não se caracteriza como meio ilícito de coação a pagamento de tributo, nem como restrição desproporcional e desarrazoada ao exercício da atividade econômica. Não se trata, na espécie, de forma de cobrança indireta de tributo, mas de requisito para fins de fruição a regime tributário diferenciado e facultativo."

    STF. Plenário. RE 627543/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/10/2013 (info 726)

    Observação: Talvez o examinador considerou como correta a questão, já que a assertiva é genérica, pois, conforme se nota pelo julgado acima, o STF levou em conta de forma específica o SIMPLES NACIONAL. Mas, de qualquer forma, é importante ficar atento a esse precedente.

  • Creio que o examinador se apegou a um único julgado para elaborar a questão, infelizmente.

    Colaciono o precedente que creio justifique tal alternativa (o único que encontrei). Vale ressaltar a autoria, do nosso querido ministro GILMAR MENDES:

    Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Tributário. 3. Norma local que condiciona a concessão de regime especial de tributação à apresentação de CND. Meio indireto de cobrança de tributo. Ofensa ao princípio da livre atividade econômica. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 798210 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 23-05-2012 PUBLIC 24-05-2012)

    Como o colega Thiago Macedo nos informou, há precedentes (em sua maioria, pelo que já li) que tratam de forma diversa:

    Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. O art. 17, V da LC 123/2006 afirma que a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o INSS, ou com a Fazenda Pública (cuja exigibilidade não esteja suspensa), não poderá recolher os tributos na forma do Simples. O Plenário do STF decidiu que essa vedação é CONSTITUCIONAL.

    STF. Plenário. RE 627543/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/10/2013 (Info 726).

    Por favor: se estiver errado, me corrijam!

    Fonte: Dizer o Direito: )

  • Gabarito CERTO

    Atenção, não mais esquecer os seguintes entendimentos:

    → É inconstitucional, por atentar contra o livre exercício de atividade econômica ou profissional, a conduta do Fisco de condicionar a concessão de regime especial de tributação à apresentação de certidão negativa de débitos.

    É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo (sanção política), tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

    É inconstitucional, por atentar contra o livre exercício de atividade econômica ou profissional, a conduta do Fisco de apreender mercadorias como meio coercitivo para pagamento de débitos tributários.

  • Essa questão é absurda.

    Info. 726/STF: É constitucional o art. 17, V, LC 123/06, que CONDICIONA a submissão de ME e EPP ao SIMPLES à ausência de débitos com o INSS e com a Fazenda Pública, ou seja, exige-se certidão negativa de débitos tributários para adesão ao SIMPLES, ainda que se trate de certidão positiva com efeitos de negativa.

  • É conduta Inconstitucional do Fisco o uso de meios indiretos coercitivos para pagamento de tributo (sanção política), por atentar contra o livre exercício de atividade econômica ou profissional:

    1) apreender mercadorias como meio coercitivo para pagamento de débitos tributários;

    2) condicionar a concessão de regime especial de tributação à apresentação de certidão negativa de débitos;

    3) exigir fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

  • Quadrix existe pra gente não reclamar mais da CESPE

  • Felizmente, algumas questões entram na nossa cabeça. :-)

    Em 23/04/21 às 11:29, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 05/01/21 às 18:54, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 26/07/20 às 16:26, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Microempresa e empresa de pequeno porte. Tratamento diferenciado. Simples Nacional. Adesão. Débitos fiscais pendentes. Lei Complementar nº 123/06. Constitucionalidade. Recurso não provido. 1. O Simples Nacional surgiu da premente necessidade de se fazer com que o sistema tributário nacional concretizasse as diretrizes constitucionais do favorecimento às microempresas e às empresas de pequeno porte. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em consonância com as diretrizes traçadas pelos arts. 146, III, d, e parágrafo único; 170, IX; e 179 da Constituição Federal, visa à simplificação e à redução das obrigações dessas empresas, conferindo a elas um tratamento jurídico diferenciado, o qual guarda, ainda, perfeita consonância com os princípios da capacidade contributiva e da isonomia. 2. Ausência de afronta ao princípio da isonomia tributária. O regime foi criado para diferenciar, em iguais condições, os empreendedores com menor capacidade contributiva e menor poder econômico, sendo desarrazoado que, nesse universo de contribuintes, se favoreçam aqueles em débito com os fiscos pertinentes, os quais participariam do mercado com uma vantagem competitiva em relação àqueles que cumprem pontualmente com suas obrigações. 3. A condicionante do inciso V do art. 17 da LC 123/06 não se caracteriza, a priori, como fator de desequilíbrio concorrencial, pois se constitui em exigência imposta a todas as pequenas e as microempresas (MPE), bem como a todos os microempreendedores individuais (MEI), devendo ser contextualizada, por representar também, forma indireta de se reprovar a infração das leis fiscais e de se garantir a neutralidade, com enfoque na livre concorrência. 4. A presente hipótese não se confunde com aquelas fixadas nas Súmulas 70, 323 e 547 do STF, porquanto a espécie não se caracteriza como meio ilícito de coação a pagamento de tributo, nem como restrição desproporcional e desarrazoada ao exercício da atividade econômica. Não se trata, na espécie, de forma de cobrança indireta de tributo, mas de requisito para fins de fruição a regime tributário diferenciado e facultativo. 5. Recurso extraordinário não provido.

    (RE 627543, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-212 DIVULG 28-10-2014 PUBLIC 29-10-2014)

  • n faz sentido


ID
2917114
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a CF e a jurisprudência do STF, julgue os item a seguir acerca dos princípios gerais da atividade econômica.



É inconstitucional, por atentar contra o livre exercício de atividade econômica ou profissional, a conduta do Fisco de apreender mercadorias como meio coercitivo para pagamento de débitos tributários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    ● É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

    [Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 29-5-2014, DJE 197 de 9-10-2014, .]

  • GABARITO CERTO

    Súmula 323 STF

    " É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos"

  • Gab. C

    Duas principais sumulas que vc precisa decorar!

    É inconstitucional, por atentar contra o livre exercício de atividade econômica ou profissional, a conduta do Fisco de condicionar a concessão de regime especial de tributação à apresentação de certidão negativa de débitos.

    É inconstitucional, por atentar contra o livre exercício de atividade econômica ou profissional, a conduta do Fisco de apreender mercadorias como meio coercitivo para pagamento de débitos tributários.

  • Só para complementar os estudos dos colegas:

    Em recente jurisprudência, 2019, o STJ assim se manifestou:

    Info 636 - A retenção de mercadoria importada até o pagamento dos direitos antidumping não viola o enunciado da Súmula 323 do STF. 

    Súmula 323-STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. 

    A exigência do pagamento dos direitos antidumping como condição para a liberação das mercadorias importadas não significa apreensão, mas tão somente a sua retenção enquanto se aguarda o desembaraço aduaneiro. 

    A retenção das mercadorias trazidas para o Brasil e a exigência de recolhimento dos tributos e multa é um procedimento que integra a operação de importação. 

    Espero ter ajudado!!!

  • Súmula nº 323 do Superior Tribunal Federal

    " É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. ".

    Logo, apesar de ter informativos recente, emanado pelo STJ, informando que tais atitudes não violariam a o exposto na súmula supracitada, entendo que a distinção entre a apreensão e retenção uma vez que uma traz uma ideia temporária e outra a ideia de tomar para si, o Estado tomar '' a força" como forma de pagamento, uma verdadeiro confisco.

    Conforme o dicionário Áureo:

    Retenção:  "Direito que alguém possui de manter consigo um bem assegurado até que a pessoa que o comprou realize o pagamento. "

    Apreensão: "Ato de apreender; tomada, prisão: apreensão de bens."

  • Súmula 323 STF

    " É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos"

    gab certo


ID
2917117
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, concernentes ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à fiscalização orçamentária e financeira.



Não colide com as atribuições do TCU a competência da Controladoria‐Geral da União de fiscalizar, internamente, a aplicação de verbas federais provenientes do orçamento do Executivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

  • A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-11-2010, P, DJE de 2-3-2011.]

  • Gabarito: CERTO

    O controle interno de fiscalização é realizado dentro de cada esfera:

    EXECUTIVO: Controladoria Geral da União (CGU)

    JUDICIÁRIO: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    MINISTÉRIO PÚBLICO: Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

    Já o controle externo é exercido por órgão que não integra a estrutura daquele que será fiscalizado. É o controle exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas sobre os demais poderes.

    União: Congresso Nacional + TCU

    Estados: Assembleia Legislativa + TCE

    Distrito Federal: Câmara Legislativa do DF + TCDF

    Municípios: Câmara de Vereadores + TCM ( só RJ e SP têm) ou TCE

    Em suma: o TCU só é responsável pelo controle externo, e não interno!

  • Gabarito: Correto

    A CGU integra a Presidência da República e, de acordo com o art. 17, caput, da Lei 10.683/2003, compete-lhe assistir direita e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.

    Enquanto o TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional na realização do controle externo, a CGU é órgão auxiliar do Executivo Federal (Presidente da Republica) no cumprimento de sua missão constitucional de controle interno do patrimônio da União e fiscalização dos recursos públicos federais.

    Dessa forma, inexiste a invasão de atribuições entre os órgãos.

  • Gente, duas coisas:

    1 - Gostaria de parabenizar o comentário da nossa colega ANDREIA CONCURSANDA, uma vez que está bem completo, mas, infelizmente, possui um pequeno erro.

    O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, é órgão de CONTROLE EXTERNO do Ministério Público, e não interno como a colega disse. Abaixo segue um trecho de artigo retirado do site do próprio órgão.

    "Outra conclusão foi a de que o CNMP não integra funcionalmente (atividades finalísticas) a União e as suas entidades de Administração Direta e Indireta, pois a Constituição confere ao CNMP, no que se refere às suas atividades finalísticas, a função de órgão de controle externo do MP brasileiro como instituição de caráter nacional, o que abrange o controle externo do MP da União e dos Estados."

    https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/3-noticias/todas-as-noticias/9438-plenario-delibera-que-o-cnmp-possui-natureza-des-orgao-de-controle-constitucional

    2 - POR QUE AS PESSOAS COPIAM E COLAM OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS?? (e por sinal, sem se dar ao trabalho de ver se existe algum erro).

    Bons estudos!!!

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    TCU auxilia o Legislativo

    CGU compõe o Executivo

  •  CGU é órgão auxiliar do Executivo Federal (Presidente da Republica) no cumprimento de sua missão constitucional de controle interno do patrimônio da União e fiscalização dos recursos públicos federais.


ID
2917120
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, concernentes ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à fiscalização orçamentária e financeira.



É vedado aos tribunais de contas, que são estranhos à estrutura do Poder Judiciário, realizar controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

  • Controle de constitucionalidade e Conselho Nacional de Justiça

    Nesses termos, concluída pelo Conselho Nacional de Justiça a apreciação da inconstitucionalidade de lei aproveitada como fundamento de ato submetido ao seu exame, poderá esse órgão constitucional de controle do Poder Judiciário valer-se da expedição de ato administrativo formal e expresso, de caráter normativo, para impor aos órgãos submetidos constitucionalmente à sua atuação fiscalizadora a invalidade de ato administrativo pela inaplicabilidade do texto legal no qual se baseia por contrariar a . (...) 16. O exercício dessa competência implícita do Conselho Nacional de Justiça revela-se na análise de caso concreto por seu Plenário, ficando os efeitos da inconstitucionalidade incidentalmente constatada limitados à causa posta sob sua apreciação, salvo se houver expressa determinação para os órgãos constitucionalmente submetidos à sua esfera de influência afastarem a aplicação da lei reputada inconstitucional.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 19-12-2016, DJE 278 de 4-12-2017.]

    Controle de constitucionalidade e Tribunal de Contas

    2. Descabe a atuação precária e efêmera afastando do cenário jurídico o que assentado pelo Tribunal de Contas da União. A questão alusiva à possibilidade de este último deixar de observar, ante a óptica da inconstitucionalidade, certo ato normativo há de ser apreciada em definitivo pelo Colegiado, prevalecendo, até aqui, porque não revogado, o da Súmula do Supremo. De início, a atuação do Tribunal de Contas se fez considerado o arcabouço normativo constitucional.

    [, rel. min. Marco Aurélio, dec. monocrática, j. 19-7-2012, DJE 154 de 7-8-2012.]

  • " O que se tem é o afastamento, por inconstitucionalidade, da aplicação da lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento e não a declaração de institucionalidade da lei com efeitos erga omnes e vinculantes, que seria, como se sabe, a atribuição do STF no controle concentrado.' (Lenza, 2018, p.301)

  • Súmula 347, STF. "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público"

  • Gabarito errado

    O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.

    O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. 

    Além das competências constitucionais e privativas do TCU que estão estabelecidas nos artigos 33, §2º, 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de , a e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Súmula 347, STF. "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público"

    Atenção: essa súmula foi produzida em 1963 e o posicionamento do STF pode ser alterado. O Tribunal de Contas da União não pode deixar de aplicar leis que entenda inconstitucionais, decidiu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em mandado de segurança. Segundo ele, embora cortes de contas estejam autorizadas a “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público” pela Súmula 347 do STF, a “subsistência” do verbete, “obviamente, ficou comprometida” com a promulgação da Constituição, em 1988. A súmula é de 1963. MS 35.410 STF/ MS 35.836/ MS 35.498.

  • Gabarito errado

    Súmula 347 STF: o tribunal de contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Esse controle de constitucionalidade é no caso concreto, e não da lei em tese. Ou seja, o tribunal de contas pode deixar de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a CF/88.

  • Atenção!!

    O STF entendeu que os Tribunais de Contas podem apreciar a constitucionalidade das leis, mas somente pelo controle concreto, não cabendo controle abstrato. Esta é a razão pela qual os Tribunais de Contas devem observar a cláusula de reserva de plenário.

  • Essa questão da quadrix diverge do que tem caido no cespe..

    O TCU não realiza controle de constitucionalidade. O gabarito deveria ser CERTO. No caso concreto a corte de conta somente pode aplicar ou deixar de aplicar a lei incidental.. nada de declarar, pois não tem jurisdição.

    MUITO CUIDADO !!!

    1% Chance. 99% Fé em Deus!

  • Controle de constitucionalidade exercido incidentalmente pelos tribunais de contas.

    Da subsistência da Súmula 347 do STF após a promulgação da Constituição de 1988

    No Brasil, o controle de constitucionalidade difuso foi inserido no ordenamento jurídico com a Constituição da República de 1891, inspirada no modelo norte-americano. Desde então, esse tipo de controle foi previsto nas constituições brasileiras, mesmo nos governos mais autoritários.

    No ano de 1963, sob a égide da Constituição de 1946, foi editada pelo Supremo Tribunal Federal a Súmula 347, dispondo: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

    O referido verbete nunca foi cancelado. Todavia, após o advento da Constituição da República, promulgada em 5 de outubro de 1988, “vozes já se levantam na Suprema Corte para impugnar a legitimidade em si dessa competência reconhecida ao TCU na Súmula n. 347” (BRASIL, 2012).

    (...)

    De um lado, existe uma corrente sustentando que, após a promulgação da Carta de 1988, não remanesce a competência das Cortes de Contas para apreciar a constitucionalidade de norma, visto que a questão foi sumulada em contexto histórico divergente do atual. Noutra linha de pensamento, há uma corrente, diametralmente oposta, que defende a possibilidade de os órgãos de controle repelirem normas inconstitucionais, estendendo-a a todos os demais intérpretes da Constituição.

    (...)

    Na prática, os Tribunais de Contas continuam a exercer, com parcimônia, a competência atribuída pela Súmula 347 do STF. Contudo, visto se tratar de órgãos com natureza preponderantemente fiscalizadora, as decisões proferidas pelas Cortes, constantemente, desagradam os interessados na manutenção da lei inconstitucional, o que os leva a procurar guarida no Poder Judiciário, sob o argumento de que as Cortes de Contas não possuem competência constitucional para exercer o controle de constitucionalidade incidental.

    (...)

    As Cortes de Contas são órgãos que têm como competência preponderante a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes da Federação, averiguando se os administradores da coisa pública agem com correção e pautados, em especial, no princípio da legalidade. Assim, não se mostra razoável, tampouco lógico, o alto custo com a manutenção de Tribunais dessa natureza em todos os entes da Federação, para coibir fraudes no âmbito da Administração Pública, sem que dê às Cortes todos os meios necessários para fazer valer as suas decisões.

    Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , ,   . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/68406>. Acesso em: 20 abr. 2019.

  • Súmula 347 do STF. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constiucionalidade das leis e dos atos do poder público. 

  • Galera, não dificultem, é a súmula e ponto! Sem constestações!

  • Marcus Vinicius de Matos, não é dificultar, mas é importante que os candidatos saibam que no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal não há consenso sobre a subsistência (existência) da súmula.

    O texto colacionado traz dois julgados recentes do STF (acredito que ambos do ano de 2015).

    Destaca-se que uma decisão foi decidida monocraticamente pelo Ministro Alexandre de Morais (entendeu que a súmula resta superada, inclusive citou precedentes do próprio Tribunal) e a outra foi levado a Plenário pela Ministra Cármen Lúcia, o que restou assim decidido "poder implicitamente atribuído aos órgãos de controle administrativo para fazer valer as competências a eles conferidas pela ordem constitucional.” Ou seja, essa decisão corrobora a validade da Súmula 347 do STF.

    O grande problema é que não houve o cancelamento da súmula pelo STF e nem foi proferida decisão com repercussão geral ratificando o seu enunciado. Enfim, para os interessados em entender o cenário em que o Tribunal de Contas atua, recomendo a leitura do texto.

  • ERRADO

    .

    Pode realizar o controle difuso pela via concreta, isto é, pode realizar o controle de constitucionalidade diante de um caso concreto.

    .

    .

  • Segundo Pedro Lenza, os Tribunais de Contas NÃO tem atribuição de realizar o controle de constitucionalidade. (P. 741)
  • TCU ou TCE pode incidentalmente fazer controle de CONSTITUCIONALIDADE!!!

  • Creio que o Gabarito deveria ser CORRETO.questão mal redigida!

    A questão abordou controle de constitucionalidade de forma ampla, não especificou se era aplicação ou declaração, vejamos;

    Há que se distinguir entre declaração de inconstitucionalidade e não aplicação de leis inconstitucionais, a primeira é reserva de juridição, enquanto a segunda é obrigação de qualquer tribunal ou órgão de qualquer dos poderes do Estado.

    Justamente o que se refere a Sumula 347 (o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder publico.....)

    O TCU não exerce jurisdição! Tem função de controlar a validade de atos administrativos e pode afastar a aplicação de lei ou ato normativo violador da Constituição no caso concreto. Isso, contudo NÃO SE CONFUNDE com o controle de constitucionalidade, nem mesmo com o afastamento da norma em abstrato.

    Pedro Lenza, Direito constitucional 2018, pag.741

  • Súmula 347 do STF

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • Marcus Vinicius não é questão de dificultar ou criar contestações. É absurdo a banca pedir no enunciado a jurisprudência do STF e cobrar a literalidade desta Súmula. A própria jurisprudência do STF tem feito uma releitura desta Súmula e, hoje, predomina que os Tribunais de Contas não podem realizar controle de constitucionalidade.

    Segue um trecho do livro de Pedro Lenza, em que essa celeuma é explicada:

    "O Tribunal de Contas tem atribuição para exercer controle de constitucionalidade? Não.

    O tema tem gerado muita dúvida, na medida em que o STF, em 13.12.1963, editou a S. 347, com os seguintes dizeres: 'o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público'.

    (...) a Corte vem fazendo uma profunda releitura da referida súmula, prescrevendo que os ditos “órgãos

    administrativos autônomos”, por exemplo, o TCU, o CNJ e o CNMP, não realizam controle de constitucionalidade, na medida em que não exercem jurisdição, estando esse entendimento consagrado no julgamento da Pet 4.656 (Pleno, j. 19.12.2016, DJE de 04.12.2017).

    Com a função constitucional de controlar a validade de atos administrativos, referidos órgãos poderão afastar a aplicação de lei ou ato normativo violador da Constituição no caso concreto. Isso, contudo, não se confunde com o controle de constitucionalidade, nem mesmo com o afastamento da norma em abstrato!"

    Assim, entendo que o gabarito seja correto.

  • eu acertei mas se o CNJ não pode, por que poderia o TCU??

  • TCU NÃO FAZ CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

    O que ele faz é controle de LEGALIDADE!

    Essa questão merece ser deletada.

    tchau!

  • O TCU pode analisar a constitucionalidade da norma em sua fiscalização (e declarar sua inconstitucionalidade).

  • Súmula 347 STF: o tribunal de contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Esse controle de constitucionalidade é no caso concreto, e não da lei em tese. Ou seja, o tribunal de contas pode deixar de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a CF/88.

  • Há polêmica se ela permanece ou não válida.

    • O Min. Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, já afirmou que o entendimento manifestado na súmula não estaria mais em vigor desde a edição da CF/88:

    “Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional. Sendo inconcebível, portanto, que o Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, exerça controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, ao pretenso argumento que lhe seja atribuída tal competência em virtude do conteúdo da Súmula 347/STF, editada em 1963, cuja subsistência ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988.

    (...)

    Desse modo, a Constituição Federal não permite ao Conselho Nacional de Justiça, tampouco ao Tribunal de Contas da União, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, pois representaria usurpação de função jurisdicional, invasão à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e desrespeito ao Poder Legislativo.” (STF. Decisão monocrática. MS 35494 MC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 06/02/2018)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 347-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 02/12/2019

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA 347 DO STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • quadrix porca.

  • É vedado aos tribunais de contas, que são estranhos à estrutura do Poder Judiciário, realizar controle de constitucionalidade.

    Estaria correto se:

    É permitido aos tribunais de contas, que são estranhos à estrutura do Poder Judiciário, apreciar a constitucionalidade da norma em sua fiscalização.

    Súmula 347 STF: o tribunal de contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Em linhas gerais, a Corte de Contas aprecia o controle de constitucionalidade, quem realiza o controle é o Poder Judiciário. O controle de constitucionalidade não é uma prerrogativa administrativa-judicante, mas jurisdicional.

  • É vedado aos tribunais de contas, que são estranhos à estrutura do Poder Judiciário, realizar controle de constitucionalidade.

    Estaria correto se:

    É permitido aos tribunais de contas, que são estranhos à estrutura do Poder Judiciário, apreciar a constitucionalidade da norma em sua fiscalização.

    Súmula 347 STF: o tribunal de contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Em linhas gerais, a Corte de Contas aprecia o controle de constitucionalidade, quem realiza o controle é o Poder Judiciário. O controle de constitucionalidade não é uma prerrogativa administrativa-judicante, mas jurisdicional.

  • SUMULA 347 DO STF

  • S. 347/ STF: "O tribunal de contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."

  • Súmula 347, STF.

    Para complementar, o Tribunal de Contas exerce o controle de constitucionalidade sobre o caso concreto.

  • Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE das leis e dos atos do poder público.

    OBS IMPORTANTE: O Min. Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, já afirmou que o entendimento manifestado na súmula não estaria mais em vigor desde a edição da CF/88: “Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional. Sendo inconcebível, portanto, que o Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, exerça controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, ao pretenso argumento que lhe seja atribuída tal competência em virtude do conteúdo da Súmula 347/STF, editada em 1963, cuja subsistência ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988. Desse modo, a Constituição Federal não permite ao Conselho Nacional de Justiça, tampouco ao Tribunal de Contas da União, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, pois representaria usurpação de função jurisdicional, invasão à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e desrespeito ao Poder Legislativo.” (STF. Decisão monocrática. MS 35494 MC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 06/02/2018) 

  • Não.

    O tema tem gerado muita dúvida, na medida em que o STF, em 13.12.1963, editou a S. 347, com os seguintes dizeres: “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

    A Corte vem fazendo uma profunda releitura da referida súmula, prescrevendo que os ditos “órgãos administrativos autônomos”, por exemplo, o TCU, o CNJ e o CNMP, não realizam controle de constitucionalidade, na medida em que não exercem jurisdição, estando esse entendimento consagrado no julgamento da Pet 4.656 (Pleno, j. 19.12.2016, DJE de 04.12.2017).

    Com a função constitucional de controlar a validade de atos administrativos, referidos órgãos poderão afastar a aplicação de lei ou ato normativo violador da Constituição no caso concreto. Isso, contudo, não se confunde com o controle de constitucionalidade, nem mesmo com o afastamento da norma em abstrato (RMS 8.372/CE, Rel. Min. Pedro Chaves, Pleno, j. 11.12.1961)”.

    O tema poderá ser aprofundado pelo STF, pois há proposta do Min. Gilmar no sentido de uma aplicação renovada da S. 347, nos seguintes termos: “confere aos Tribunais de Contas a possibilidade de afastar a aplicação de normas manifestamente inconstitucionais quando já houver entendimento pacificado do STF acerca da inconstitucionalidade chapada, notória ou evidente, da solução normativa eventualmente em exame” (fls. 27 da decisão monocrática que julgou prejudicado o MS 25.888, j. 14.09.2020, tendo sido interpostos embargos declaratórios, recebidos como agravo interno).

    Esse requisito trazido pelo Min. Gilmar Mendes, qual seja, a formal existência do precedente, não parece ter sido exigido pela Corte no julgamento da Pet 4.656, conforme explicamos no item 6.4.2.4.3 (pendente).

    Pedro, LENZA,. ESQUEMATIZADO - DIREITO CONSTITUCIONAL. Editora Saraiva, 2021.

  • ATENÇÃO!! QUESTÃO DESATUALIZADA EM 2021, EM RAZÃO DA SUPERAÇÃO DA SÚMULA 347.

    Conforme:

    De acordo com o relator, não cabe à Corte de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade nos processos sob sua análise com fundamento nesse enunciado. Em seu voto, o ministro Alexandre afirmou que a subsistência do verbete está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988.

    Ele observou que o TCU é um órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, com competência funcional claramente estabelecida no artigo 71 da Constituição Federal. Ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.464/2017 aos casos concretos submetidos à sua apreciação, a corte de contas, na prática, retira a eficácia da lei e acaba determinando aos órgãos da administração pública federal que deixem de aplicá-la aos demais casos idênticos, extrapolando os efeitos concretos e entre as partes de suas decisões. Com isso, estaria usurpando competência exclusiva do STF.

    Além do desrespeito à função jurisdicional e à competência exclusiva do STF, o ministro considera que o entendimento do TCU afronta as funções do Legislativo, responsável pela produção das normas jurídicas, gerando um “triplo desrespeito” à Constituição.

    Seguiram integralmente o voto do relator os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux (presidente) e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber e o ministro Roberto Barroso acompanharam o relator, mas com ressalvas quanto à fundamentação.

    Os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio votaram pela negativa dos pedidos, mantendo a validade da decisão do TCU. 

    No julgamento, foram concedidos os pedidos formulados nos Mandados de Segurança (MS) 35410, 35490, 35494, 35498, 35500, 35836, 35812 e 35824, impetrados por entidades representativas de servidores da Receita Federal e da auditoria-fiscal do Trabalho.

  • Galera, por favor, vamos notificar essa questão! Agora ela está errada (desatualizada). A Súmula nº 347 do STF, que fundamentava a resposta, foi superada.


ID
2917123
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, concernentes ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à fiscalização orçamentária e financeira.



A fiscalização orçamentária e financeira desempenhada pelo TCU alcança a possibilidade legal de revisão preventiva e prévia da validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    Controle concentrado de constitucionalidade

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

  • TCU susta atos e o CN susta contratos

  • Acrescentando...

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Gabarito: Errado

    Apesar da ideia de atuação subsidiária, como assinalou o STF, "...o Tribunal de Contas da União embora não tenha poder par anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou", sob pena de imediata comunicação ao Congresso Nacional, que deverá tomar as medidas cabíveis (MS 23550, j. 04.04.2010).

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 2017, Pedro Lenza

  • Só caiu isto nessa prova tá loco
  • Galera, não confundam a competência do TCU quando ao ato e quando ao contrato (são coisas distintas).

    Ato Administrativo: Verificada a irregularidade em um ato administrativo, o Tribunal de Contas fixa prazo para que adote as providências dentro da lei. Não cumprida, o TC susta os efeitos do ato.

    Contrato Administrativo: Atente-se que a CF não fala em sustar contrato. Diante disso, caso haja ilegalidade em contrato administrativo, o ato de sustação (de contrato) não é do Tribunal de Contas, mas sim do Congresso Nacional. Entretanto, caso o Poder Executivo e o Congresso Nacional fique inerte, e dentro do prazo de 90 dias, não haja promoção da correção das irregularidades, o TCU passa a ter competência inclusive para sustar e anular o CONTRATO ADMINISTRATIVO. E se for o caso, não somente poderá anular o contrato administrativo, como também o TCU possui poderes para anular a licitação que precedeu o contrato.

    Bons estudos!!

  • Galera, não confundam a competência do TCU quando ao ato e quando ao contrato (são coisas distintas).

    Ato Administrativo: Verificada a irregularidade em um ato administrativo, o Tribunal de Contas fixa prazo para que adote as providências dentro da lei. Não cumprida, o TC susta os efeitos do ato.

    Contrato Administrativo: Atente-se que a CF não fala em sustar contrato. Diante disso, caso haja ilegalidade em contrato administrativo, o ato de sustação (de contrato) não é do Tribunal de Contas, mas sim do Congresso Nacional. Entretanto, caso o Poder Executivo e o Congresso Nacional fique inerte, e dentro do prazo de 90 dias, não haja promoção da correção das irregularidades, o TCU passa a ter competência inclusive para sustar e anular o CONTRATO ADMINISTRATIVO. E se for o caso, não somente poderá anular o contrato administrativo, como também o TCU possui poderes para anular a licitação que precedeu o contrato.

    Bons estudos!!

  • ERRADO

     

    TCU: susta ato.

    CONGRESSO NACIONAL: contrato. 

  • Caso identifique irregularidade grave em determinado contrato celebrado pelo DF, e desde que tenha assegurado à empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, o TCDF possui competência para determinar que o DF

    anule o contrato.

    Certa

  • A questão estar falando de revisão no sentido de fiscalização ou verificação, não fala de sustar o contrato, nem no sentido de tomar providência nem em outro sentido.

    Assim, a explicação do erro estar pautada no uso do termo "previa" ou "previamente" já que a ação de fiscalização e de tomada de providências do TCU é feita a posteriori, seja referente a ato ou contrato. .

    Luís Roberto Barroso (Luís Roberto Barroso, Temas de Direito Constitucional, 2001, Ed. Renovar, p. 235).

    “No sistema brasileiro, a atividade de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, mediante controle externo do Tribunal de Contas, é, de regra, exercida a posteriori, e não a priori, não tem apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração Direta ou Indireta, nem sobre a conduta de particulares que tenham gestão de bens ou valores públicos.”

  • Sobre o comentário abaixo, uma consideração.

    Luís Roberto Barroso (Luís Roberto Barroso, Temas de Direito Constitucional, 2001, Ed. Renovar, p. 235).

    “No sistema brasileiro, a atividade de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, mediante controle externo do Tribunal de Contas, é, de regra, exercida a posteriori, e não a priori, não tem apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração Direta ou Indireta, nem sobre a conduta de particulares que tenham gestão de bens ou valores públicos.”

    Matutando aqui...

    Se " não tem apoio constitucional qualquer controle prévio..." como pode haver exceção à "...de regra, exercida a posteriori, e não a priori" ?!?

  • Nao avalia previamente contratos. Pensa, gente, todo contrato feito tendo que passar pelo tcu, a burocracia que ia ser para compras basicas ate kkkkk

  • O Controle do TCU não é prévio, nem concomitante. É posterior...


ID
2917126
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, concernentes ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à fiscalização orçamentária e financeira.



Ao TCU é garantida a possibilidade do exercício de poder geral de cautela para indisponibilidade de bens de possíveis responsáveis por lesão ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    TCU. Tomada de contas especial. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-3-2015, 2ª T, DJE de 17-8-2015.]

  • Com base na Teoria dos Poderes Implícitos, o STF entende constitucional a previsão da lei orgânica do TCU que possibilita decretação, por até 1 ano, da indisponibilidade de bens daqueles que, em tese, causarem prejuízo ao erário. Em outras palavras, é constitucional a competência do Tribunal de Contas da União, consistente na decretação, no bojo de processo administrativo, da INDISPONIBILIDADE DOS BENS daqueles que supostamente derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. 

    Nesse sentido:

    “Mandado de Segurança. 2. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. 3. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. 4. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais. 5. Observância dos requisitos legais para decretação da indisponibilidade de bens. 6. Medida que se impõe pela excepcional gravidade dos fatos apurados. Segurança denegada.” (STF, MS 33092, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/03/2015, DJe 17/08/2015)

    Como se vê, o STF assentou o entendimento de que a Corte de Contas, no cumprimento de seu mister constitucional, possui competência para decretar a INDISPONIBILIDADE de bens e outras medidas assecuratórias do interesse público, diante de circunstâncias graves e que se justifiquem pela necessidade de proteção efetiva ao patrimônio público

  • STF: o TCU tem legitimidade para expedir medidas cautelares para prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, bem como para garantir a efetividade de suas decisões.

  • Gabarito: Certo

    O Min. Celso de Mello, em interessante julgado, anotou que a teoria dos poderes implícitos decorre de doutrina que, tendo como precedente o célebre caso McCULLOCH v. MARYLAND (1989), da Suprema Corte dos Estados Unidos, estabelece que "...A outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos"

    Todavia, há que se observar que as atribuições implicitamente estabelecidas devem passar por uma análise de razoabilidade e proporcionalidade.

    A questão nos dá como exemplo o poder do TCU de conceder medidas cautelares no exercício de suas atribuições explicitamente fixadas no art. 71 da CF/88, veja-se: "Ao TCU é garantida a possibilidade do exercício de poder geral de cautela para indisponibilidade de bens de possíveis responsáveis por lesão ao erário".

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 2017, Pedro Lenza

  • O TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44,§2º da lei 8.443/92). 

     

    Informativo 779 do STF. 

  • TCU x Teoria poderes implícitos

    ----->> A concessão de medidas cautelares para assegurar o exercício de suas atribuições é um exemplo de aplicação da teoria dos poderes implícitos.

    Teoria dos Poderes implícitos se perfaz quando se outorga a determinado orgão competências expressa e, com ela, vem, implicitamente contido em seu bojo os meios necessários à realização integral dos fins que lhes foram atribuídos.

    Para decorar: Quem quer os fins, oferece os meios!

  • esse país é autoritário mesmo.
  • GABARITO: Assertiva CERTA

    INFORMATIVO 779 STF: Medida cautelar de indisponibilidade de bens.

    O TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2º da Lei 8.443/92).

    O STF entende que essa previsão é constitucional, de forma que se admite, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do Tribunal de Contas, sempre que necessárias à neutralização imediata de situações que possam causar lesão ao interesse público ou ainda para garantir a utilidade prática do processo que tramita no TCU. Isso não viola, por si só, o devido processo legal nem qualquer outra garantia constitucional, como o contraditório ou a ampla defesa. STF. 2ª Turma. MS 33092/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/3/2015 (Info 779).


ID
2917129
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, concernentes ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à fiscalização orçamentária e financeira.



Não é a natureza ou a instância federativa a que se vincula determinado ente que atrai ou não a competência do TCU, mas sim a origem dos recursos versados.

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF.

    [, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.]

     

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Gabarito: Certo

    Em complemento: De acordo com o STF, ao interpretar o art. 71, II, "ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direita e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71,II; Lei 8.443/1992 art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista" (MS 25.092, Rel. Min Carlos Velloso, J. 10.11.2005, DJ de 17.03.2006)

    Com base nesse entendimento abordado, a questão ao falar que (não é a natureza ou a instância federativa a que se vincula determinado ente que atrai ou não a competência do TCU, mas sim a origem dos recursos versados), está em plena consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional Esquematizado, 2017, Pedro Lenza

  • O TCU é órgão de natureza político-administrativa, de estatura constitucional, responsável pelo controle externo da Administração Pública. A CF concedeu ao TCU autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária.

    Art 71 CF/88: o controle externo, a cargo do congresso, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

    VI. Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a E/DF/M.

  • Simples, se a União te empresta grana, vc vai ter que prestar contas pro TCU!

  • Os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a municípios, estados e Distrito Federal,

    mediante acordo, à

    exceção de convênio, estarão no âmbito da jurisdição do tribunal

    Errada

  • Esse pessoal todo que escreveu aqui entendeu tudinho...., acho ainda mais engraçado quem escreve "simples assim..." kkkkkkkk, só rindo pra não chorar.... é sério que vcs entenderam o que a questão disse????

  • Danielle, veja que a assertiva diz: "Não é a natureza ou a instância federativa a que se vincula determinado ente que atrai ou não a competência do TCU, mas sim a origem dos recursos versados". Ou seja: a origem dos recursos atrai ou não a competência do TCU.

    A Constituição estabelece:

    Art. 71. (...) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • GABARITO: CERTO

    Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF. [MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.]

  • O item é verdadeiro. De acordo com o art. 71, VI, CF/88, compete ao Tribunal de Contas verificar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: Assertiva CERTA

    O que legitima a ação fiscalizadora do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), não é o enquadramento do ente, da entidade ou da pessoa jurídica (da União, dos Estados, dos Municípios?), mas sim a origem dos recursos públicos. Dito de outra forma, se os bens, valores e dinheiros pertencerem à União ou a qualquer de suas entidades da Administração direta e indireta, a ação fiscalizadora do TCU alcançará pessoas físicas e jurídicas, Estados, Municípios, particulares e autoridades públicas.

  • Se o recurso é da UNIÃO, automaticamente a competência de fiscalização será do TCU.

  • Todo aquele que administra recursos e bens públicos está sujeito à fiscalização perante o Tribunal de Contas, independentemente de ser pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa competência sempre esteve prevista de forma implícita no inciso II do art. 71 da CF/88. 

    Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF. (STF - MS: 35757 DF - DISTRITO FEDERAL 0072468-43.2018.1.00.0000, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 26/11/2019, Data de Publicação: DJe-261 29/11/2019)


ID
2917132
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e à interpretação dos dispositivos legais, julgue o item a seguir.



A lei posterior somente revoga a lei anterior quando expressamente assim o declare.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LICC: Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Vamos atualizar gente.

    Não é LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) e sim LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)

  • Gab. E

    Três possibilidades da lei nova revogar a anterior:

    1)quando expressamente o declare

    2)quando seja com ela incompatível

    3)quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • O SOMENTE invalidou a questão, haja vista que existem outras hipóteses:

     

    1)quando expressamente o declare

    2)quando seja com ela incompatível

    3)quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    LINDB: Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • A presente questão aborda a vigência da norma, de acordo com o previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 

    Segundo o artigo 1º, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Assim, a vigência de uma nova norma acarretará, em regra, a revogação das normas antecedentes e que dispunham sobre o mesmo objeto.
    Todavia, as chamadas leis temporárias é uma exceção à esta regra. Tais leis normalmente têm o intuito de regular um aspecto emergencial ou passageiro, possuindo um prazo final de vigência, seja de forma expressa e determinada ou ou determinável.  

    O §1º, do artigo 2º, da LINDB,  prevê que a lei posterior revoga a anterior quando assim expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Desta forma, se não se tratar de leis temporárias, as leis terão vigência até que outra lhe substitua.

    A lei nova tem aptidão para revogar a lei temporalmente anterior, o que ocorre sempre que o novo dispositivo determinar expressamente quais as normas revogadas ou quando as normas anteriores contiverem o mesmo âmbito material de aplicação da nova lei, sendo, em relação a esta, incompatíveis. 

    Assim, analisando a afirmativa apresentada na questão, temos que a mesma é incorreta, vez que, via de regra, a lei posterior revoga lei anterior, não necessitando de declaração expressa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • A pegadinha está no SOMENTE. Cuidado. Há outras duas possibilidades: quando seja com ela incompatível E quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, ALÉM DA elencada no enunciado.

  • § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Art. 2o da LINDB Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Ela é revogada tacitamente ou expressamente

  • Gab E

    Revogação

    São tipos de revogação:

    revogação expressa

    revogação tácita

    revogação parcial - DERROGAÇÃO

    revogação total - AB-REVOGAÇÃO

    Ob.: revogação tácita ocorre em dois tipos:

    quando - incompatível com a lei posterior

    quando - regule inteiramente a matéria

    LINDB: Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • NÃO CUSTA LEMBRAR!!!!! Pensar com cuidado com a expressão: SOMENTE
  • A lei posterior somente revoga a lei anterior quando expressamente assim o declare.

    O correto seria: a lei posterior revoga a lei anterior quando expressamente assim o declare, ou quando for totalmente incompatível, ou quando regule inteiramente a matéria de que se tratava a lei anterior.

  • Diria que a questão está incompleta, e não errada, mas......

  • A questão só falou em revogação expressa. Esqueceram que existe a revogação tácita tbm?

  • REVOGA SE EXPRESSAMENTE NESSE SENTIDO OU COM ELA INCOMPATÍVEL.

    FONTE: LEI DE INTRODUÇÃO AO CODIGO CIVIL.

  • Gabarito: Errado

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • A questão quis apenas confundir o que a legislação traz acerca dos efeitos da revogação e da repristinação.

  • Quando a gente erra por não prestar atenção, vontade de se jogar no banhado! kkk

  • "Somente" nao

  • § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A revogação tácita (também denominada de revogação por via obliqua), em que a lei nova é incompatível com a lei anterior. Ocorre revogação tácita quando lei posterior regula inteiramente matéria de lei anterior, ou seja, com esta incompatível.

    A lei posterior REVOGA a anterior quando:

    • expressamente o declare (EXPRESSA)
    • quando seja com ela incompatível (TÁCITA)
    • quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (TÁCITA)

    1. Expressamente o declare;
    2. Quando for incompatível;
    3. Quando regule a matéria.

ID
2917135
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e à interpretação dos dispositivos legais, julgue o item a seguir.



A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, este último reputado como aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LICC: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                   

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

                  

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                   

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

  • A presente questão versa sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no tocante à vigência das leis.

    Primeiramente, cumpre dizer que, regra geral, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Desta forma, a vigência de uma nova norma acarretará a revogação das normas antecedentes e que dispunham sobre o mesmo objeto, assegurando o caráter da irretroatividade. 

    Aqueles fatos já consumados, julgados ou aperfeiçoados anteriormente deverão ser respeitados pela nova lei, sendo este um direito fundamental de todos, previsto expressamente na Constituição Federal. 

    Art. 5º. XXXVI da CF. a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Além da previsão pela Carta Magna, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tratou de reforçar tal entendimento, ressaltando que o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada serão preservados diante da nova lei em vigor. 

    Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.              

    Assim, considerando tudo o que acima consta, tem-se que a afirmativa apresentada na questão está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO. 
  • Ato jurídico perfeito: o consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                   

    Direitos adquiridos: os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                    

     

    Coisa julgada ou caso julgado: a decisão judicial de que já não caiba recurso

  • Art. 6º da LINDB A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • GABARITO CORRETO

    Irretroatividade:

                                                                 i.     Ato Jurídico Perfeito – já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Produziu seus efeitos jurídicos, vez que o direito gerado já foi exercido;

                                                                ii.     Direito adquirido – é o que já incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular. Não pode a lei, nem fato posterior alterar tal situação jurídica;

                                                              iii.     Coisa Julgada – imutabilidade dos efeitos da sentença que não mais sujeita-se a recurso;

    Regras sobre a matéria:

                                                                 i.     São de ordem constitucional o princípio da irretroatividade da lei nova e o respeito ao direito adquirido;

                                                                ii.     Esses dois princípios obrigam o legislador e o juiz;

                                                              iii.     No silêncio da lei, a regra é o da irretroatividade;

                                                              iv.     Pode haver retroatividade expressa, desde que não atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

                                                                v.     A lei nova tem efeito imediato. Não se aplica a fatos anteriores.

    OBS – Uma lei nova, ao revogar lei anterior que regulamentava determinada relação jurídica, não poderá atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem a coisa julgada, nem se houver determinação expressa para tanto, sob pena de insegurança jurídica.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Não confunda: Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei COMEÇA a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Já em vigor, a lei terá EFEITO imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

  • Cuidado para não confundir, na Doutrina Administrativa ato consumado é aquele que já produziu todos os efeitos pretendidos (se refere à eficácia e não à Formação do ato).

  • Prova: CESPE - 2018 - BNB - Analista Bancário

    A respeito do ato jurídico perfeito, julgue o item subsecutivo.

    O ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que tenha sido efetuado.

    CERTO

  • PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

     Art. 6º, LINDB - A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Direito adquirido:           aquele que se incorporou ao PATRIMÔNIO DO PARTICULAR;

    Coisa julgada:      decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso.

    Ato jurídico perfeito:      pronto e acabado, já tendo exaurido seus efeitos.

    a lei nova possui efeito: imediato, por isto atingindo os fatos pendentes, mas devendo respeitar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, incluindo o negócio jurídico sujeito a termo ou sob condição suspensiva;


ID
2917138
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e à interpretação dos dispositivos legais, julgue o item a seguir.



A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LICC, Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Gabarito: Errada

     

    Analisemos o tratamento conferido pela legislação pátria ao instituto. De acordo com o artigo 2º , § 3º da LICC esse efeito somente é possível se previsto expressamente.

     

    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência .

     

    Não se admite represtinação implícita (automática) no Brasil, mas segundo o professor (Luiz F. Gomes), admite-se à represtinação expressa, ou seja, quando a lei determinar.

     

     

    Fonte: lfg.jusbrasil.com.br

  • Importante não confundir Represtinação com Efeito Represtinatório. 

     

     Repristinação: é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. A repristinação deve ser expressa. Vide os artigos já transcritos pelos colegas. 

     

    Efeito repristinatório:  advém do controle de constitucionalidade, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade, não é apenas anulável. Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente. Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional.

     

     

  • Repristinação é exceção no ordenamento brasileiro

  • essa foi dificil

  • GABARITO: ERRADO

    LINDB. Art. 2o,§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Não existe repristinação automática ou tácita.

  • Acho importante entendermos bem a diferença entre repristinação e efeito repristinatório. Apesar da semelhança nominal, são conceitos bem diferentes.

    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, § 3º da LINDB :

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Digamos que a lei B revogue a lei A, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, que não é incompatível com a lei A, mesmo assim, a não ser que haja expressa determinação, a lei A não será restaurada.

    O efeito repristinatório, por sua vez, advém do controle de constitucionalidade. Para o nosso ordenamento jurídico, sob influência do sistema americano, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável. Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade. Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional 

    Ou seja, se uma lei B, revoga uma lei A, mas, posteriormente, a lei B é declarada inconstitucional, a lei A é restaurada, e por quê? Porque a Lei B, na verdade, teria nascido já nula, e uma lei nula não poderia revogar qualquer outra lei.

    Bons estudos!

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio

  • A Repristinação é vedada!!!

  • A repristinação não é vedada, Ludmila. Tão somente não há repristinação tácita.
  • A presente questão versa sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no tocante à vigência e revogação das leis.

    Primeiramente, cumpre dizer que, regra geral, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Desta forma, a vigência de uma nova norma acarretará a revogação das normas antecedentes e que dispunham sobre o mesmo objeto, assegurando o caráter da irretroatividade.   

    As chamadas leis temporárias são uma exceção à esta regra. Tais leis normalmente têm o intuito de regular um aspecto emergencial ou passageiro, possuindo um prazo final de vigência, seja de forma expressa e determinada ou ou determinável.  

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Portanto, temos então que, via de regra, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada e, caso não seja destinada à vigência temporária, terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Pois bem, o item apresentado na questão está incorreto por afirmar que a lei revogada será restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.

    Ora, nos casos de revogação de uma norma, a revogação posterior da norma revogatória não faz com que a norma revogada em primeiro lugar readquira vigência, o que é expressamente previsto no §3º do artigo 2º. 

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Neste caso, trata-se da chamada repristinação, ou seja, a lei revogada será restaurada caso haja expressa previsão legal para tanto, não existindo repristinação automática. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Gab: ERRADO

    art 2, § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Neste caso, trata-se da chamada repristinação, ou seja, a lei revogada será restaurada caso haja expressa previsão legal para tanto, não existindo repristinação automática. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Não se admite repristinação de forma tácita em nosso ordenamento!

  • O ordenamento jurídico brasileiro não admite repristinação tácita.
  • § 3 SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, a lei revogada NÃO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Suponha que a Lei “X” estava em pleno vigor, mas foi revogada pela Lei “Y”. Todavia, esta, depois de algum tempo, veio a perder a sua vigência. Segundo o disposto no Decreto-Lei n° 4.657/1942, nessa hipótese, é correto afirmar que a Lei “X”

    não será restaurada, automaticamente, salvo disposição em contrário.

    A questão trata do fenômeno a que se denomina de repristinação, que ocorre quando a norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua norma revogadora. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Então, a norma A volta a valer. Acontece que o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional. É o que se extrai da leitura do § 3º do art. 2º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Portanto, a lei revogada não será automaticamente restaurada, no caso de a lei que a tiver revogado perder a vigência.

    Foi publicada a Lei “A”, em 01/03/2019, que revogava a Lei “X”, tendo entrado em vigência no dia da sua publicação. Contudo, foi publicada, em 01/05/2019, a Lei “B”, uma lei ampla, que tratou de vários assuntos, regulou inteiramente os assuntos tratados pela Lei “A”, bem como restaurou a vigência da Lei “X”. A Lei “B” também entrou em vigência na mesma data em que foi publicada. A Lei “B” não dispôs expressamente sobre eventual revogação da Lei “A”. Acerca da situação retratada, é possível afirmar que

    a Lei “X” foi repristinada e voltará a ter vigência a partir da publicação da Lei “B”.

  • A lei revogada não se restaura pela lei revogadora ter perdido a vigência.

  • O ordenamento jurídico só aceita represtinação de forma EXPRESSA!

  • Segundo Rubem Valente, em Direito Civil Facilitado:

    REPRESTINAÇÃO

    A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário (ou seja, caso a lei afirma ''expressamente'').


ID
2917141
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e à interpretação dos dispositivos legais, julgue o item a seguir.



Segundo a teoria objetiva de interpretação, o intérprete deve se ater à real vontade das leis, à mens legis, desligando‐se do seu elaborador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

     

    Para a TEORIA OBJETIVA, no que tange a intrepretação, deve-se ater à vontade da lei "mens legis", ou seja, independentemente da vontate do legislador, sentido subjetivo "mens legislatoris", sendo que, após a realização do ato legislativo a lei passa a viger, delisgando-se do seu elaborador, adquirindo existência objetiva.

     

    Desta feita, a norma seria uma "vontade" transformada em palavras (sentido formal), uma força objetivada independente do seu autor, por isso, deve-se procurar o sentido iminente ao texto e não o que seu prolator teve em mira.

     

    Diferentemente da TEORIA SUBJETIVA: entende que a meta da interpretação é estudar a vontade histórico-psicológica do legislador expressa na norma.

     

     

    Fonte: Puranoçãododireito.

    (Maria Helena Diniz, Compêndio de Introdução à Ciência do Direito

  • Mens legis - objetiva

    Mens legislatoris - subjetiva

  • A Teoria Objetiva preconiza a da busca da vontade da lei, pois o legislador, ao escrever uma lei, não estaria transcrevendo uma vontade sua, mas uma vontade maior, advinda da sociedade. (fonte: jurisway)

    Mens legis é um termo jurídico que se refere ao "espírito da lei". Mens legislatoris - que diz respeito à intenção do legislador ao criar uma nova norma legal. (wikipedia)

    Mens legis e mens legislatoris são duas expressões que ocupam lugar de relevo na ciência hermenêutica. Enquanto a primeira delas vem a significar o espírito da lei captado na vontade do legislador, de acordo com a sua intenção, a segunda faz ver que o mesmo legislador pode criar uma nova lei, alterar ou ampliar a existente, desprezando até mesmo sua literalidade, mas imbuído da intenção de alcançar realmente os valores que a lei pretende proteger. Opera, pois, como um renovador com a intenção de rejuvenescer e fecundar a forma existente para integrá-la à realidade social. "Toda lei, já advertia Maximiliano, é obra humana e aplicada por homens; portanto imperfeita na forma e no fundo, e dará duvidosos resultados práticos, se não verificarem, com esmero, o sentido e o alcance das suas prescrições"Maximiliano, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 8

  • A presente questão versa sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a interpretação dos dispositivos legais, bem como suas teorias. 

    A teoria subjetiva aduz que, ao realizar a interpretação, o intérprete deve buscar a vontade do legislador, sendo fiel ao seu pensamento e verificar apenas o significado das palavras. Além disso, poderia utitlizar do estudo histórico e da doutrina como um auxílio, a fim de chegar ao pensamento do legislador.

    Já no que tange à teoria objetiva, esta prioriza a da busca da vontade da lei mens legis, ou seja, independentemente do legislador, levando em conta que este, ao fazer uma lei, não estaria transcrevendo uma vontade sua, mas uma vontade maior, advinda da sociedade. 

    Assim, considerando que a afirmativa apresentada trata do próprio conceito da teoria objetiva, tem-se que esta está correta. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO. 
  • cara chato esse Estudante Solidário!!!

  • De acordo com o constitucionalista Paulo Bonavides, as escolas que se constituíram com respeito à interpretação das normas jurídicas se reduzem basicamente a duas posições: a dos subjetivistas e a dos objetivistas. Enquanto aqueles têm como traço marcante o voluntarismo (a vontade do legislador), para os objetivistas, desde o momento da publicação da lei, caem por terra as intenções e desejos do legislador, de maneira que daí por diante passa a lei a repousar unicamente sobre si mesma (sobre o seu próprio texto

  • Teoria Subjetiva (Mens legislatoris): Na atividade de interpretar, o intérprete deve buscar a vontade do legislador, sendo fiel ao seu pensamento.

    Teoria Objetiva (Mens legis): Busca da vontade da lei, pois o legislador, ao escrever uma lei, não estaria transcrevendo uma vontade sua, mas uma vontade maior, advinda da sociedade. 

  • GABARITO CORRETO

    1.      Formas de Interpretação – busca do sentido e alcance da norma jurídica. Pode ser:

    a.      Subjetiva – busca-se a vontade do legislador expressa na lei. Para leis antigas não há grande eficácia;

    b.     Objetivas – não visa a vontade do legislador, mas sim a vontade da lei. Sentido da norma;

    c.      Livre Pesquisa – juiz deve ter função criadora na aplicação da norma, que deve ser interpretada de acordo com as concepções jurídicas, morais e sociais de cada época.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Interpretação:

    1) Subjetivo (Mens Legislatoris)

    2) Objetivo (Mens Legis)

  • "A interpretação objetiva sustenta que não é a vontade do legislador que se visa, mas a vontade da lei (voluntas legis), ou melhor, o sentido da norma. A lei depois de promulgada separa-se de seu autor e alcança uma existência objetivo." Direito Civil Brasil, fls. 79 - Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva.

  • ESTUDANTE SOLIDÁRIO o chato!!!!!. ~" Varias pessoas me gradecendo.... Vai fazer psicologia .


ID
2917144
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos fatos e atos jurídicos, julgue o item a seguir.



Consideram‐se como fatos jurídicos os acontecimentos que, de forma direta ou indireta, ocasionem efeitos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Os fatos jurídicos são ações que surgem quer seja provenientes da atividade humana, quer sejam naturais capazes de criar, transformar, transferir ou eliminar direitos. Eles são tratados dentro do Código Civil, no livro 'Dos Fatos Jurídicos'e para que esses fatos produzam efeito no campo jurídico é necessário que estejam presentes:

  • GABARITO : CERTO

    a) fato jurídico: é um evento ou circunstancia alheio à vontade humana e que tem consequências

    jurídicas (ex.: ao completar 18 anos o agente torna-se civilmente capaz, adquire capacidade civil

    plena; nascimento com vida atribui capacidade de direito ao indivíduo; a morte põe fim a

    capacidade de direito).

    b) ato jurídico: é configurado por uma vontade unilateral que produz consequências jurídicas.

    Exemplo: reconhecimento de paternidade (quando o pai não faz o ato, a sentença judicial entra

    no lugar da vontade do pai); outro exemplo é a fixação de domicilio (o processo deve ser ajuizado

    no domicilio do réu, quando a pessoa muda, deve-se dar entrada na ação no novo endereço).

    c) negócios jurídicos: são constituído quando duas ou mais verdades declaradas se encontram.

    Nos negócios jurídicos admite-se a declaração de vontade de modo expresso (ex.: casamento)

    ou de modo tácito

  • Fato jurídico: Uma ocorrência que interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica. O fato jurídico lato sensu pode ser natural, denominado fato jurídico stricto sensu. Esse pode ser um fato ordinário ou extraordinário. Pode o fato ser ainda humano, surgindo o conceito de fato jurígeno. 

     

    Flávio Tartuce. 

  • De início, cumpre dizer que fato é tudo aquilo que ocorre e altera a realidade. Pode ser uma chuva, a morte, o decurso de tempo, etc. 
    Dentro dos fatos simples, temos os fatos jurídicos, que são todos aqueles acontecimentos, naturais ou humanos, que têm como consequência a ocorrência de efeitos jurídicos, sendo estes constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações.
    Por sua vez, um fato não jurídico é aquele que não tem relevância no meio jurídico, por não trazer nenhuma consequência capaz de constituir, modificar ou extinguir direitos e obrigações. 

    Os fatos jurídicos puramente naturais (em sentido estrito) são caracterizados pelas situações juridicamente relevantes que decorrem da própria natureza, sem intervenção humana. Podemos citar como exemplos o nascimento, a morte, terremotos, maremotos, etc. 

    Já os fatos jurídicos humanos (atos jurídicos), decorrem de situações juridicamente relevantes, decorrentes da manifestação de vontade humana, como por exemplo contratos, testamentos.

    Desta forma, tem-se que a afirmativa trazida na questão está certa, pois apresenta o conceito de fatos jurídicos, conforme visto acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • Fato jurídico é a qualidade atribuída ao fato que traz em seu bojo a produção de efeitos jurídicos.

  • Gabarito: CERTO

    Acrescentando: FATO X ATO

    FATO: É um acontecimento, seja ele natural ou humano, havendo um liame entre o fato ocorrido e a lei;

    ATO: Está ligada a uma ação (ato de agir), por isso o ato será humano.

    restringindo-se, especificamente, ao que tange a FATO JURÍDICO (cobrada na questão)...

    FATO JURÍDICO (em sentido amplo) divide-se em:

    -> Fato jurídico natural (em sentido estrito): Independem da vontade humana. Este fato, bifurca-se em:

    1º Originários: Ex.: morte e nascimento.

    2º Extraordinários: Ex.: tempestades e terremotos que causem danos a pessoas.

    -> Fato jurídico humano: Decorrem de um ato humano. Ex.: reconhecimento de paternidade.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Ato -> vontade

    Fato -> evento

  • GABARITO CORRETO

    1.      Diferenças entre Fato, Ato e Negócio Jurídico:

    a.      Fato Jurídico = fato + direito – é todo acontecimento suscetível de produzir efeitos jurídicos. Pode ser:

                                                                 i.     Natural – também conhecido como fato jurídico em sentido estrito.

    Ex: terremotos e alagamentos;

                                                                ii.     Humano – que são chamados atos jurídicos.

    b.     Ato Jurídico = fato + direito + vontade + licitude – manifestações da vontade humana que cria, modifica ou extingue relações jurídicas. Pode ser:

                                                                 i.     Atos ilícitos – são aqueles praticados em desacordo com a ordem jurídica;

                                                                ii.     Ato jurídico em sentido estrito – são os atos que têm seus efeitos previstos em lei;

                                                              iii.     Negócio jurídico – parece com os atos em sentido estrito, mas que tem como diferença a manifestação da vontade das partes.

    c.      Negócio Jurídico = fato + direito + vontade + licitude + composição de interesses das partes – trata-se de um ato jurídico em que há composição de interesses entre as partes. Além de ser espécie de ato jurídico, o negócio jurídico também é uma modalidade de relação jurídica, ou seja, é algo que cria um vínculo entre dois ou mais sujeitos de direito, seguindo normas que geram direitos e obrigações entre eles. Além disso, deve-se sempre ser observada a existência da livre vontade de ambas as partes, não podendo estas serem de alguma forma levadas a estabelecer negócios que vão contra suas vontades. Dessa forma, podem ser definidos como: atos jurídicos constituídos por uma ou mais declarações de vontade dirigidas a realização dessas vontades, com intenção de alcançar os efeitos desejados sob tutela de lei.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO: CERTO

    Fato jurídico é todo acontecimento relevante para o direito e suscetível de regulação pela norma jurídica.

  • CERTO

    Fato Juridico é todo o evento decorrente da natureza ou comportamento humano, LICITO ou ILICITO que de algum modo produz EFEITOS JURIDICOS (cria, modifica, tranfere ou extingue direitos.)


ID
2917147
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos fatos e atos jurídicos, julgue o item a seguir.



Salvo disposição em contrário, a validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, à transferência, à modificação ou à renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País independe de escritura pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    A questão afirma que independe de escritura pública. A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos.

  • ERRADO.

    A questão estaria certa se tivesse trocado "superior" por "inferior". A escritura pública não é essencial para a validade de negócio jurídico sobre imóveis de até 30 s.m. (art. 108 CC).

  • ERRADA. art. 108 do CC. Em imóveis cujo valor seja superior a 30 salários mínimos é indispensável a realização de escritura pública para que se produza efeito jurídico.

  • ERRO

    Salvo disposição em contrário, a validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, à transferência, à modificação ou à renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País independe de escritura pública. (ERRO DA QUESTÃO EM VERMELHO)

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    t. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País

  • A questão trata sobre as disposições gerais do negócio jurídico, no Código Civil.

    De acordo com artigo 108 do CC, à transferência, à modificação ou à renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País depende de escritura pública, sendo requisito essencial a validade do negócio jurídico. Portanto a assertiva está ERRADA.

    Art. 108 do CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Artigo 108 do CC==="Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor SUPERIOR A 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país"

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


ID
2917150
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos fatos e atos jurídicos, julgue o item a seguir.



As consequências dos atos jurídicos em sentido estrito são reguladas e determinadas pela manifestação de vontade do agente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O Ato jurídico “lato sensu”, necessariamente, é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada, ou seja, não há ato jurídico sem a devida participação volitiva humana.

    Para que se constitua um ato jurídico, o direito brasileiro adotou a necessidade da declaração da vontade, que pode ser expressa ou tácita.

    Atos Jurídicos “Stricto Sensu”

    Conforme a doutrina pandeccista alemã, os atos jurídicos no sentido estrito são aqueles decorrentes de uma vontade moldada perfeitamente pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei.

  • Atos jurídicos em sentido estrito (ou meramente lícitos): Em tais atos, os efeitos da manifestação da vontade estão predeterminados na lei. Exemplos: notificação, que constitui em mora o devedor; reconhecimento de filho; tradição; ocupação; uso de alguma coisa.

    É o que gera conseqüências jurídicas previstas em lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentação da autonomia privada; é aquele que surge como mero pressuposto de efeito jurídico, preordenado pela lei, sem função e natureza de auto-regulamento

     

  • No ato jurídico em sentido estrito há a manifestação de vontade (nos fatos jurídicos em sentido estrito a vontade é irrelevante- como p. ex: a morte e o decurso do tempo). Contudo, os efeitos do ato já estão predeterminados na lei, como p ex: adoção.

  • No ajse(ato jurídico sentido estrito) há vontade do agente no ato e as consequências são determinadas pela lei.

    Doutro lado, no negócio jurídico há vontade do agente no ato, mas as consequências são determinadas pelas partes.

  • Ato jurídico "stricto sensu": fato + direito + vontade + licitude + efeitos meramente legais

    Trata-se de um ato jurídico em que os efeitos são meramente legais, não havendo a busca de uma finalidade específica como acontece no negócio jurídico. Exemplos: ocupação de um imóvel, reconhecimento de um filho e pagamento de uma obrigação.

    Fonte: Tartuce.

  • Ato jurídico em sentido estrito: Configura-se quando houver objetivo de mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico para regular direito e deveres, muito menos a composição de vontade entre as partes envolvidas. Os efeitos da manifestação de vontade estão predeterminadas pela lei. 

     

    Flávio Tartuce. 

  • CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

    1) FATO JURÍDICO (LATU SENSU

    1.1) Fato Jurídico Ordinário stricto sensu (ato da natureza) -  
    1.1.1) Ordinário e
    1.1.2) Extraordinário.

    1.2) Ato Jurídico lato sensu ( ato humano) -
    1.2.1) Atos lícitos e
    1.2.2) atos ilícitos.

    Os 1.2.1) atos lícitos ainda se subdividem:
    1.2.1.1) Ato Jurídico em sentido stritu sensu
    1.2.1.2) Negócio Jurídico
    1.2.1.3) Ato-fato: a) real; b) caducificantes e c) indenizativoa


    ATO JURÍDICO (stricto sensu)  - "Conforme a doutrina pandeccista alemã, os atos jurídicos no sentido estrito são aqueles decorrentes de uma vontade moldada perfeitamente pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei (ex.: reconhecimento de filho). São atos que se caracterizam pela ausência de autonomia do interessado para autoregular sua vontade, determinando o caminho a ser percorrido para a realização dos objetivos perseguidos."


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Errei a questão, mas que bom. Porque agora prestei mais atenção. Ato jurídico em sentido estrito consiste em um comportamento humano voluntário e consciente que deflagra efeitos jurídicos predeterminados na lei. Há uma mera intenção, ou seja, há participação do agente, mas os efeitos são impostos pela lei e não pela vontade humana. Assim não há autonomia privada, não existe liberdade na escolha dos efeitos jurídicos produzidos. Ex.: notificação, reconhecimento de paternidade, tradição, percepção de frutos, ocupação, uso de uma coisa etc.

    Fonte: Caderno CPIURIS

  • Resumindo...

    -Fato jurídico latu sensu: todo fato que acarreta alteração jurídica;

    -Fato jurídico strictu sensu: todo fato independente da vontade humana que gera repercussões jurídicas;

    -Ato-fato: conduta humana involuntária (ex: descobrir tesouro).

    -Ato jurídico strictu sensu: conduta humana volitiva cujas consequências são reguladas pelo Direito;

    -Negócio jurídico: conduta humana volitiva cujas consequências são reguladas pela vontade do indivíduo.

  • manifestação de vontade do agente.==> errado

    determinação da lei ==> ceeeerto, Naldecon!

  • ERRADO

    ATO JURÍDICO STRICTO SENSU (em sentido estrito): manifestação consciente de vontade SEM poder de autrorregramento.

    NEGÓCIO JURÍDICO: manifestação consciente de vontade COM poder de autorregramento.

    Poder de autorregramento: é o poder de escolha da categoria jurídica e, dentro dos limites prescritos pelo ordenamento jurídico, de estruturação do conteúdo da relação jurídica correspondente.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ATO JURÍDICO STRICTO SENSU COM ATO JURÍDICO LATO SENSU!!!

    Em síntese: Ato jurídico LATO sensu = negócio jurídico + ato jurídico STRICTO sensu.

    Ato jurídico STRICTO sensu: fato jurídico que tem por elemento nuclear do suporte fático manifestação ou declaração unilateral de vontade cujos efeitos jurídicos são PREFIXADOS pelas normas jurídicas e invariáveis, não cabendo às pessoas qualquer poder de escolha da categoria jurídica ou de estruturação do conteúdo das relações jurídicas respectivas.

    Ato jurídico LATO sensu: fato jurídico cujo suporte fático prevê como seu cerne uma exteriorização consciente de vontade, que tenha por objeto obter um resultado juridicamente protegido ou não proibido e possível.

    FONTE: Teoria do Fato Jurídico: plano da existência, do autor Marcos Bernardes de Mello.

  • 1) Fato jurídico em sentido amplo

    Todo acontecimento, natural ou humano, que gera efeitos na órbita do Direito.

    1.1) Fato jurídico em sentido estrito

    Todo acontecimento natural, sem vontade humana. Pode ser:

    -- ordinário: ocorrem normalmente, como de costume, como a morte e o nascimento.

    -- extraordinário: são inesperados, como um terremoto ou uma enchente.

    1.2) Ato-fato jurídico

    Há ato humano, mas não importa se houve ou não intenção de praticá-lo, ou seja, a vontade é irrelevante.

    -- atos reais: resulta dos fatos, como o achado de um tesouro.

    -- atos-fatos indenizativos: do ato humano lícito decorre prejuízo, como a destruição em estado de necessidade.

    -- atos-fatos caducificantes: ato humano que gera a extinção do direito.

    1.3) Ato jurídico

    Há manifestação da vontade humana com a consequente produção de efeitos.

    -- Ilícito: é contrário ao direito, surgindo o dever de indenizar.

    -- Lícito: é de acordo com o direito. Pode ser:

    a) ato jurídico em sentido estrito: simples manifestação de vontade, , cujos efeitos desse comportamento estão na lei.

    b) negócio jurídico: declaração de vontade dirigida à provocação de determinados efeitos, com fim negocial.

  • FATOS JURÍDICOS HUMANOS (ATOS JURÍDICOS EM SENTIDO AMPLO)

    Os Fatos Jurídicos Humanos (Atos Jurídicos em Sentido Amplo) podem ser divididos em:

    1. Atos Jurídicos Lícitos

    Podem ser divididos em:

    1.1 Atos Jurídicos Não Negociais (Atos Jurídicos em Sentido Estrito)

    Atos humanos que não têm intenção (vontade) negocial e produzem os efeitos que estão previstos na norma.

    Ex: Apropriação de objeto abandonado. Não há negócio ou contrato, mas a pessoa se torna proprietária do objeto, ou seja, resulta em uma consequência jurídica.

    1.2 Atos Jurídicos Negociais (Negócios Jurídicos)

    Atos humanos que têm intenção (vontade) negocial e, portanto, produzem os efeitos jurídicos inerentes ao negócio realizado.

    Ex: Contrato de compra e venda, Contrato de locação, Contrato de Seguro, Testamento.

    2. Atos Jurídicos Ilícitos

    Atos praticados com negligência, imprudência ou imperícia.

  • GABARITO ERRADO

    O Ato Jurídico em Sentido Estrito, ou meramente lícito, é um ato praticado pelo agente, com manifestação de vontade, predeterminado pela norma, sem que o agente possa qualificar diferente a sua vontade.

    São exemplos de atos jurídicos: notificação para constituir mora do devedor; reconhecimento de filho; ocupação; uso de coisa; perdão; confissão; tradição; etc...

  • CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

    1) FATO JURÍDICO (LATU SENSU

    1.1) Fato Jurídico Ordinário stricto sensu (ato da natureza) -  
    1.1.1) Ordinário e
    1.1.2) Extraordinário.

    1.2) Ato Jurídico lato sensu ( ato humano) -
    1.2.1) Atos lícitos e
    1.2.2) atos ilícitos.

    Os 1.2.1) atos lícitos ainda se subdividem:
    1.2.1.1) Ato Jurídico em sentido stritu sensu
    1.2.1.2) Negócio Jurídico
    1.2.1.3) Ato-fato: a) real; b) caducificantes e c) indenizativoa


    ATO JURÍDICO (stricto sensu)  - "Conforme a doutrina pandeccista alemã, os atos jurídicos no sentido estrito são aqueles decorrentes de uma vontade moldada perfeitamente pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei (ex.: reconhecimento de filho). São atos que se caracterizam pela ausência de autonomia do interessado para autoregular sua vontade, determinando o caminho a ser percorrido para a realização dos objetivos perseguidos."


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • GAB: E

    Ato jurídico em sentido estrito: há uma manifestação de vontade, que causa efeitos jurídicos. Entretanto, estes feitos independem da vontade das partes (não há autonomia de vontade). Ou seja, mesmo que as partes não queiram estes efeitos específicos, se há a manifestação de vontade, a lei determinará qual será o efeito.


ID
2917153
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos fatos e atos jurídicos, julgue o item a seguir.



Nas declarações de vontade, atender‐se‐á mais à intenção nelas consubstanciada que ao sentido literal da linguagem.

Alternativas
Comentários
  • Correta - Art. 112, CC.

  • CERTO

    Art. 112, CC. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • Destaque-se que: a ampla interpretação das declarações de vontade abordada na questão não atinge, via de regra, a reserva mental, elemento íntimo e oculto. A reserva mental só irá reverberar na esfera externa quando da previsão do art. 110, CC, ou seja, dissonância de reserva mental e declaração de vontade do manifestante e conhecimento do destinatário, situação em que haverá simulação e, portanto, inexistência do negócio jurídico.

  • Vontade é a intenção subjetiva do agente em praticar determinado negócio juridico. Quando a vontade é viciada, o NJ é anulável. Por outro lado, sendo ausente a vontade, o NJ será considerado inexistente.

  • A questão trata da disposições gerais do negócio jurídico, no Código Civil.

    Segundo dispõe o artigo 112 do Código civil, nas "declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem." Portanto, assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • *Teorias Explicativas do Negócio Jurídico:

    - Teoria Voluntarista (da vontade): Sustenta que o núcleo do NJ, é a vontade interna, a intenção do declarante.

    - Teoria Objetiva (da declaração): sustenta que o núcleo do NJ não é a vontade interna, mas a vontade externa a que se declara (oq na vdd há é uma conjugação da voluntarista com a objetiva)

    - Teoria da Pressuposição: sustenta que um NJ somente será considerado válido e eficaz se a certeza subjetiva do declarante não a modificasse ao longo da execução. (Ex: empregado bancário aluga casa pra mês de janeiro achando que ia ter férias. Empregado não teve férias. Então volta e contrato não tem mais validade)

  • Intenção é pressuposto subjetivo do negócio jurídico, sem ela pode ocorrer a inexistência, anulação ou nulidade do NJ.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Cópia do art. 112 do Código Civil.

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Objetiva

    Nas declarações de vontade, importa mais a vontade real do que a declarada, prevalecendo a teoria da confiança.[CERTO]


ID
2917156
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao direito de família, julgue o item a seguir.



De acordo com a teoria eclética, o casamento é um negócio jurídico bilateral sui generis, sendo um contrato quanto aos aspectos de sua formação e uma instituição no que toca a seu conteúdo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    No que concerne à sua natureza jurídica do casamento, três são as teorias que procuram justificá-las:

    a) Teoria institucionalista: para essa corrente, o casamento é uma instituição social. Essa concepção é definida por Maria Helena Diniz, pois a ideia de matrimônio é oposta à de contrato. Haveria aqui uma forte carga moral e religiosa.

    b) Teoria contratualista: o casamento constitui um contrato de natureza especial, e com regras próprias de formação. Parece-nos que a essa corrente está filiado Silvio Rodrigues, que assim define o instituto: "Casamento é o contrato de direito de família que tem or fim promover a união do homem e da mulher, de conformidade com a lei, a fim de regularem suas relações sexuais, cuidarem da prole comum e se prestarem a mútua assistência". É pertinente apontar que essa corrente é adotada pelo Código Civil português, que em seu art. 1.577 traz a seguinte previsão: "Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código."

    c) Teoria mista ou eclética: segundo esta corrente, o casamento é uma instituição quanto ao conteúdo e um contrato especial quanto à formação, corrente esta que é defendida por Eduardo de Oliveira Leite e Flávio Augusto Monteiro de Barros, ente outros autores.

    Das três correntes expostas, somos adeptos da terceira (teoria eclética ou mista), que pode ser considerada a majoritária na atualidade. 

  • Quanto à natureza jurídica do casamento há um impasse na doutrina, desdobrando-se, atualmente, em três teorias:

    A Teoria Eclética ou Mista considera-se o casamento um ato de complexidade que abrange as duas teorias, tanto a contratualista como a institucional.

    A Teoria Contratualista entende a união em casamento, como um negócio jurídico de direito de família, de natureza contratual.

    A Teoria Institucionalista por adotar as normas legais, o casamento é regulado pela lei.

    Portanto, com base no entendimento da Teoria Eclética, a assertiva da correta, pois o casamento é 
    contrato quanto aos aspectos de sua formação e uma instituição no que toca a seu conteúdo.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • GABARITO "CERTO"

    A doutrina apresenta três teorias com relação ao casamento, a contratualista, a institucionalista e a eclética.

    A teoria contratualista entende a união em casamento, como um negócio jurídico de direito de família, de natureza contratual, ou seja, tem a forma escrita em lei, com um rito solene de celebração, em que os nubentes declaram a vontade em adotar um determinado regime de bens, aqui prevalece a autonomia da vontade, sendo assim a declaração dos nubentes constituem o casamento e o juiz apenas tem a função homologatória do ato.

    A teoria institucionalista por adotar as normas legais, o casamento é regulado pela lei. Assenta-se na convicção de que o casamento é a “célula mater” da sociedade, e de interesse público, assim, a instituição do casamento dá-se por ação do juiz. Não cabe nenhuma interferência dos nubentes, salvo, para escolher o regime e exarar a sua declaração de vontade

    A teoria eclética ou mista, nela considera-se o casamento um ato de complexidade que abrange as duas teorias, tanto a contratualista como a institucional. Aqui o casamento é um negócio jurídico bilateral sui generis, sendo um contrato quanto aos aspectos de sua formação e uma instituição no que toca a seu conteúdo.


ID
2917159
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao direito de família, julgue o item a seguir.



O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

    (Súmula 358 STJ, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008)

  • há que acrescentar, que não ocorre o cancelamento automático, pois o maior por muitas vezes irá querer cursar uma faculdade....

  • Não entendi esse próprios autos, refere-se aos autos do processo que ensejou na constituição da pensão? Ou nos próprios autos da ação de cancelamento? Se for a primeira hipótese, não é possível em razão de necessitar de uma ação autônoma para cancelamento, certo?

  • GABARITO CERTO

    Súmula 358 STJ

    De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento. (Contraditório)

    Ademais, ressalte-se a recente aprovação de importante verbete sumular acerca da matéria, vejamos;

    Súmula 621-STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. (DJe 17/12/2018)

  •  A questão trata-se de um entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça - STJ

    Dessa toada, de acordo com enunciado número 358 do STJ, "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." (Súmula 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008).

    Portanto, assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.



  • Certo. 

    Súmula 358 STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • E aí, galera. No escritório em que sou estagiário, tem um caso parecido. Um cliente nos procurou para entrar com a ação de cancelamento da pensão alimentícia de sua filha, que tem 25 anos, tem um filho e não quer trabalhar. Assim foi feito. Na audiência, a ré alegou que precisa da pensão, pois não tem condições de trabalhar, uma vez que cuida da mãe que é obesa. E com essa justificativa o juiz decidiu manter a pensão. Ao meu ver, uma decisão equivocada por parte do Magistrado. A ré alega isso agora, mas não pensou na mãe quando conviveu por nos em união estável com o seu ex companheiro, no qual tem um filho. Além disso, não prede nem ''festa de boneca''. Sigo-a no Instagram e vejo suas postagens ostentando em festas. O que acham, caro colegas? Abraços e bons esudos!

  • Iury Silva Xavier, isso é o que mais tem! Tinha um que estudou comigo e recebia pensão por estar na faculdade...coitado do pai, mal sabia que o filho só enrolava, ficava nas festas e o principal que era estudar, ele não fazia kkkkk

  • CERTO

    Vale lembrar: Info 698/2021 STJ

    O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.


ID
2917162
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao direito de família, julgue o item a seguir.



Os maiores de setenta anos de idade podem se casar em regime de separação de bens, desde que com autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    separação obrigatória ou legal

    Art. 1.641 do Código Civil, nos seguintes casos:

    a) das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento (Art. 1.523);

    b) da pessoa maior de 70 (setenta) anos -

    c) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial (Art. 1.517, Art.1.519, Art.1.634, III, Art.1.747, I e Art.1.774).

    Os maiores de setenta anos de idade podem se casar em regime de separação de bens, desde que com autorização judicial. (podem se casar com separação obrigatório de bens, conforme art. 1641 .. não depende da autorização judicial)

  • O Código Civil vigente impõe o casamento sob o regime da separação obrigatória de bens às pessoas com mais de 70 anos (art. 1641). Não havendo exceções a essa determinação.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;                       

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Bons estudos.

  • De acordo com a legislação vigente no Ordenamento Jurídico Pátrio, os maiores de 70 (setenta) anos que contrariem núpcias, o regime de bens será obrigatoriamente o da separação legal, em consonância com o disposto no artigo 1.641, II, do CC:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; 
    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


  • Gabarito: Errado.

    A obrigatoriedade do regime de separação obrigatória de bens (legal) advém da lei, ou seja, é ex lege. E se encontra disposta no art. 1641, inc. II do CC, in verbis:

    É obrigatório o regime de separação de bens no casamento:

    II - da pessoa maior de 70 anos;

  • ART.1.641 - É OBRIGATÓRIO O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO:

    ·           DAS PESSOAS QUE CONTRAÍREM COM INOBSERVÂNCIA DAS CAUSAS SUSPENSIVAS;

    ·           PESSOA MAIOR DE 70 ANOS;

    ·           TODOS, QUE DEPENDEM PARA CASAR DE SUPRIMENTO JUDICIAL. 

    GAB: ERRADO.

    VAMOS PRA CIMAAAAA... FORÇA MEUS AMIGOS!!!

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.641 – É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;  

     

    Portanto, trata-se de hipótese de separação obrigatória de bens.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Nos termos do art. 1.641 do CC, não há necessidade de autorização judicial para a pessoa maior de 70 (setenta) anos contrair-se matrimônio. Todavia, é obrigatório que o regime do casamento seja de separação de bens.

  • Atenção para exceção reconhecida pelo STJ: Separação de bens não é obrigatória para idosos quando casamento é precedido de união estável O regime de separação de bens deixa de ser obrigatório no casamento de idosos se o casal já vivia um relacionamento em união estável, iniciado quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

ID
2917165
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao direito de família, julgue o item a seguir.



O bem de família voluntário somente pode ser instituído por testamento ou instrumento particular, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    “Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial

    Parágrafo único: O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.”

  • O bem de família voluntário , disciplinado a partir do art. 1.711 do Código Civil , é o instituído por ato de vontade do casal ou de entidade familiar, mediante formalização do registro de imóveis, deflagrando dois efeitos fundamentais: impenhorabilidade limitada (significa que o imóvel torna-se isento de dívidas futuras, salvo obrigações tributárias referentes ao bem e despesas condominiais - art. 1.715 , CC) e inalienabilidade relativa (uma vez inscrito como bem de família voluntário, ele só poderá ser alienado com a autorização dos interessados, cabendo ao MP intervir quando houver participação de incapaz - art. 1.717 , CC)

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família , desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042891/quais-sao-as-especies-de-bem-de-familia

  • Gabarito ERRADO.

    Código Civil

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    Note que a questão fala:  testamento ou instrumento particular. O bem de família voluntário NÃO pode ser instituído por INSTRUMENTO PARTICULAR.

  • GABARITO ERRADO

    -

    Código Civil Brasileiro

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O bem de família convencional ou voluntário deflui de ato praticado pelo núcleo familiar, por escritura pública, tendendo a proteger um imóvel ou rendas que sirvam para a manutenção da família. Impõe impenhorabilidade e inalienabilidade, retirando a livre disposição do bem. Ou seja, o bem de família voluntário tende a proteger a entidade familiar como um todo, não apenas o seu titular. Evidentemente, o bem de família convencional somente despertará o interesse de quem possui mais de um imóvel (ou rendas) e que pretenda garantir uma proteção mais ampla para a sua família.

    Esclarecida a existência de um sistema binário de bem de família, vislumbram-se algumas características no bem de família voluntário:

    i) a sua constituição depende de ato voluntário do titular, por escritura pública, testamento ou doação; (não se permite sua instituição por meio de instrumento particular)

    ii) gera inalienabilidade e impenhorabilidade;

    iii) refere-se ao bem imóvel onde a família está residindo ou a valores mobiliários para a manutenção do núcleo familiar;

    iv) tem duração limitada à vida dos instituidores ou até a maioridade civil dos filhos.

  • O bem de família voluntário ou convencional é aquele instituído por ato de vontade do casal, da entidade familiar ou até mesmo de terceiro, mediante registro no CRI (Cartório de Registro de Imóveis). Essa modalidade de bem de família tem previsão normativa nos artigos 1.711 e ss. do Novo Código Civil (2002).

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Assim, de acordo com artigo 1.711 do CC, a instituição do bem de família ocorre mediante escritura pública ou testamento. Diferente do disposto na assertiva considerada errada, que apontou a possibilidade  da instituição do bem de família por meio de instrumento particular.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


  • ERRADO.

    Deve ser por escritura pública (daí o erro da questão) ou testamento.

    Até um terço do patrimônio líquido.

  • GABARITO "E"

    O Bem de Família Voluntário é aquele instituído por ato de vontade dos cônjuges, da entidade familiar ou até mesmo de terceiro, mediante  escritura pública ou testamento.

    Essa modalidade de bem de família tem previsão normativa nos artigos 1.711 e ss. Código Civil (2002).

    Art. 1.711Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    O legislador, inovando em relação ao Código Civil de 1916, com o intuito de evitar fraudes contra credores, estabeleceu como valor máximo para fixação do bem de família voluntário o limite de 1/3 (um terço) do patrimônio líquido dos seus instituidores.

    A instituição do bem de família voluntário se dá por escritura pública ou testamento, devendo ainda haver registro no CRI da circunscrição do imóvel (art. 167, I, nº 1, da Lei 6.015/73). Caso a instituição do bem de família voluntário ocorra em virtude de ato de última vontade (testamento), o bem será registrado com a apresentação do formal de partilha.

  • ESCRITURA PÚBLICA - ARTIGO 1711 DO CC

  • ESCRITURA PÚLICA

  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

  • exige escritura pública

ID
2917168
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito dos registros públicos.



Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento, pelo assento de óbito ou pela primeira certidão respectiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo

     ART 5º

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

     XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     a) a plenitude de defesa;

     b) o sigilo das votações;

     c) a soberania dos veredictos;

     d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • desde que sejam reconhecidamente pobres, logo era para questão está ERRADA, pois do modo que foi empregada na questão está de forma genérica.

  • Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva

  • A questão está correta por pedir, no seu enunciado, o conhecimento sobre REGISTROS PUBLICOS, e não com base na CF/88.

  • Depois de uma questão parecida que caiu no MPU nunca mais a gente erra! 

  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos,

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos,

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    CF/88 - Art. 5º - LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • O STF já se manifestou quanto a isso, estendo o alcance da gratuidade dos documentos mencionados acima. Agora, para qualquer pessoa são gratuitos, e não apenas os reconhecidamente pobres.

  • A polêmica é que ,de acordo com a CF, é somente aos reconhecidamente pobres. Por outro lado, de acordo com o ordenamento jurídico, existe lei que dá a todos "LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Sobre os registros públicos,

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva."

  • Fonte CF.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Já a lei....

    LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos,

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

  • Pra mim, o erro da questão estaria nesse "OU" que veio no enunciado.

    A Lei dos registros público utiliza o conectivo "bem como".

    mas...continuemos a luta contra os "moinhos de vento"

    "Cada um é filho das suas obras" (Dom Quixote de La Mancha)

  • Sabe o q é de graça ? Nascer e morrer.
  • STF ESTENDEU ESSE DIREITO A TODOS

  • Bom, afastando-me um pouco desta divergência vamos esquematizar alguns artigos que trazem confusão:

    I. São garantidos aos Pobres na forma da lei:

    O registro de Nascimento e a Certidão de óbito. Vide art. 5º, LXXVI.

    II. são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    o direito de petição, a obtenção de certidões em repartições públicas, vide ; XXXIV..

    Mas o qc deveria classificar melhor esta questão!!!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O gabarito está correto. Não há conflito de normas. Basta se aplicar a interpretação sistemática. A CF, norma superior, prevê um direito, mas com menor alcance (gratuidade para os reconhecidamente pobres). Mas isso não quer dizer que o legislador infraconstitucional não possa ampliar esse direito por meio de lei ordinária (gratuidade para todos desde que seja a primeira via da certidão).

    As cláusulas pétreas, como os direitos fundamentais, são previsões mínimas que impedem o legislador prever menos. Por outro lado, por raciocínio lógico e teleológico, o legislador, em regra, pode reforçar, maximizar um direito fundamental.

    Já é uma vergonha um caso desse ter que ocupar o Judiciário até ir ao STF. Basta se ater à interpretação de texto (Língua Portuguesa) e à pirâmide normativa de Kelsen.

  • Tanta palavra diferente que deu até medo.

  • Não entendo que esse OU esteja correto, pois não há uma opção entre a gratuidade dos assentos de nascimento e óbito e as respectivas certidões. TUDO isso é gratuito, o certo seria colocar um E.

    Outro aspecto que pode tornar a questão dúbia é que o enunciado não especifica se é segundo a CF ou a Lei 6.015, pois a redação desses dois diplomas diverge nesse tema.

  • A questão espera do candidato ter conhecimento sobre a gratuidade universal do registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como a respectiva primeira via certidão. A assertiva traz a redação literal do artigo 30 da Lei nº 6.015/1973. 
    É, portanto, gratuito a todos, independentemente da condição socioeconômica, o ato de registro de nascimento e de óbito, além da primeira via da certidão correspondente. As demais vias serão pagas, ressalvados aos reconhecidamente pobres, conforme artigo 30, §1º da Lei de Registros Públicos. 

    GABARITO: CERTO

    Por dentro do Cartório: O fiel cumprimento da gratuidade universal dos registros de nascimento e de óbito, bem como sua respectiva primeira via de certidão é um dever funcional do Oficial de Registro Civil e objeto de correição pelo Tribunal de Justiça quando da correição ordinária. A violação desse basilar direito da cidadania com a cobrança irregular de emolumentos é infração disciplinar prevista na lei nº 8.935/1994 em seu artigo 31, III que pode acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, inclusive sujeitando a pena de perda de delegação. 




  • Além de previsto na lei 6015, tal previsão tb consta da lei 8935


ID
2917171
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito dos registros públicos.



Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, sendo necessário repeti‐los no novo ofício após sua instalação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    LEI DE REGISTRO PÚBLICO

     Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício

  • É o que versa o seguinte artigo da Lei de Registro Público:

    Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique se a afirmação está certa ou errada.
     
    Dispõe o artigo 27 da Lei 6.015/73: "Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício."

    Portanto, a questão está errada, pois vai de encontro com o texto legal supra colacionado, uma vez que os atos praticados na serventia que sofre o desmembramento até que seja instalada a nova serventia, não necessitam ser repetidos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


ID
2917174
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito dos registros públicos.



Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, necessariamente no lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado, em até três meses, para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A criança deve ser registrada até 15 dias após o nascimento, de preferência logo que nasça, na própria maternidade. Caso seja declarante a mãe, o prazo pode ser estendido por mais 45 dias, uma vez que o parto exige repouso.

  • Gabarito ERRADO

    Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, necessariamente no lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado, em até três meses, para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver

    ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três

    meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

  • L. 6.015

    art. 54, § 4o A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 6.015/73

    Art. 50.  Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique se a afirmativa está certa ou errada.

    Versa o artigo 50 da Lei 6.015/73: " Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório."

    O erro da questão reside na passagem "necessariamente no lugar que tiver ocorrido o parto", haja vista que, com base no artigo supra colacionado, o registro de nascimento pode ocorre além do local do parto também no lugar da residência dos pais.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR !

    LOCAL DO REGISTRO: no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais. (Art. 50 LRP)

    DIFERENTE

    NATURALIDADE: A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional (parag. 4 do art. 54 da LRP).


ID
2917177
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao processo de execução.



Em execução fiscal, o prazo de um ano de suspensão do processo e o prazo posterior para que ocorra a prescrição intercorrente têm início automaticamente a partir da ciência da Fazenda Pública da não localização ou da inexistência de bens do devedor.

Alternativas
Comentários
  • O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da lei 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução;

    Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronuciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da lei 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato;

    Gabarito CERTO

  • https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI287404,21048-STJ+define+tese+sobre+prescricao+intercorrente+que+afetara+mais+de+27

  • MUITO IMPORTANTE - (salva aí no caderninho - é grande mas vale a pena ;)

    STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.553 - RS (2012/0169193-3), RELATOR MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, JULGADO EM 12/9/2018.

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80).

    1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais.

    2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal. Esse o teor da Súmula n. 314/STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente".

    3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40, da LEF. O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege.

    CONTINUA....

  • CONTINUAÇÃO PARTE 1 STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.553 - RS (2012/0169193-3), RELATOR MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, JULGADO EM 12/9/2018.

    4. Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973):

    4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução;

    4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução.

    4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução.

    4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronuciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato;

    CONTINUA....

  • CONTINUAÇÃO PARTE 2 STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.553 - RS (2012/0169193-3), RELATOR MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, JULGADO EM 12/9/2018.

    4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo – mesmo depois de escoados os referidos prazos –, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.

    4.4.) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.

    4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa

    Desculpem a extensão do conteúdo, mas é o tipo de Resp que precisa estar nas anotações ;)

  • Mais resumido...

    O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. STJ. 1ª Seção. REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 635) 

    Bons estudos! Abs!

  • RESUMO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE:

    1º) APÓS UMA TENTATIVA DE CITAR O DEVEDOR OU LOCALIZAR BENS PENHORÁVEIS-> O PROCESSO SERÁ SUSPENSO POR 1 ANO A PARTIR DA CIÊNCIA DA FAZENDA.

    O Juiz ainda deve proferir um despacho declarando essa suspensão, mas você deve ter em mente que o processo já está suspenso desde o dia em q a fazenda foi intimada. Esse despacho tem como intuito apenas organizar o processo com a declaração de que ocorreu a suspensão.

    2º) APÓS 1 ANO DA SUSPENSÃO -> O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO E INICIARÁ, AUTOMATICAMENTE, O PRAZO P/ PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, O QUAL SERÁ CONTADO DE ACORDO COM A NATUREZA DO CRÉDITO.

    Se crédito tributário -> 5 anos

    Se crédito não tributário -> dependerá de cada legislação.

    3º) APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL -> O JUIZ OUVIRÁ A FAZENDA E DECRETARÁ, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

    _____________________________________________________________________________________

    Pessoal, p/ quem quiser aprofundar o tema, recomendo a leitura do Informativo 635 do STJ:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/Info-635-STJ.pdf

  • Correto

    Art. 921. Suspende-se a execução:

    I - nas hipóteses dos , no que couber;

    II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

    V - quando concedido o parcelamento de que trata o .

    § 1 Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    § 2 Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3 Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

    § 4 Decorrido o prazo de que trata o § 1 sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

    § 5 O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4 e extinguir o processo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 921, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 921. Suspende-se a execução:

    I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;
    II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
    V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916.

    § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

    § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

    § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo
    ".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • A prescrição intercorrente é regulada pelo art. 40 da Lei de Execução Fiscal e ocorre no curso do processo de Execução, fazendo cessar assim o direito do Estado de obter a satisfação do seu crédito.

    Em recente decisão o STJ enfrentou o tema, em decisão desfavorável à Fazenda Pública, senão vejamos:

    Nos termos da decisão do STJ, o início da fluência do prazo prescricional de 05 anos (no caso de crédito tributário) se dá na data da ciência da Fazenda Pública quanto a não localização dos bens OU do devedor, entendendo-se que há presunção absoluta de prejuízo caso a Fazenda Pública não seja intimada dessa situação. Todavia, a partir daí , todos os demais prazos correm automaticamente, sem necessidade de qualquer intimação da Fazenda, ou seja: após a ciência da Fazenda acerca da não localização do devedor ou de seus bens começa a correr AUTOMATICAMENTE o prazo de suspensão de 01 ano da Execução (no qual o direito da Fazenda será mantido, devendo o processo ser arquivado; sem baixa), findo o qual, AUTOMATICAMENTE passará a transcorrer o prazo prescricional de 05 anos (no caso de crédito tributário); o que, ao final, caso não localizado o devedor ou seus bens, será reconhecida, de ofício, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

    Nesse sentido, pode a Fazenda Pública peticionar quantas vezes quiser, pedindo diligência para localizar o devedor ou seus bens; nada disso interfere no curso da prescrição intercorrente. Apenas a EFETIVA PENHORA é capaz de interromper o curso da prescrição intercorrente.

    Nesse sentido ainda, para o STJ, como os prazos de suspensão de 01 ano (e arquivamento), bem como do início do prazo de 05 anos (no caso de crédito tributário) não requerem manifestação da Fazenda Pública (correndo automaticamente a partir de sua primeira ciência), a ausência da intimação não gera qualquer prejuízo para a Fazenda que deverá, caso queira, comprovar a ocorrência das causas interruptivas ou suspensivas da precsrição para fins de recontagem do referido prazo.

    continua

  • parte 2: Por fim, duas questões mais se afiguram necessárias para o completo entendimento da decisão do STJ:

    1) por EFETIVA PENHORA entende-se aquela que, requerida no prazo, ocorre com sucesso, ainda que já transcorrido o prazo prescricional. Isso porque, embora tenha excedido o prazo, a efetiva penhora faz retroagir seus efeitos à data do protocolo do pedido; sendo causa de interrupção da prescrição;

    2) Para melhor fiscalização e fundamentação da decisão que declara a prescrição intercorrente, é dever do Magistrado declinar expressamente na decisão todos os marcos interruptivos da prescrição: a) a data da 1ª intimação da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor OU de seus bens (cuja ausência se reputa prejuízo absoluto); b) a data da suspensão de 01 ano e do arquivamento do processo (que tem inicio automatico e não depende de nova intimação da Fazenda Pública) e c) a data do início (após o prazo de suspensão do processo) e fim da prescrição intercorrente (cujas datas também começam a correr automaticamente, dispensada a intimação da Fazenda)); bem como a data d) da EFETIVA PENHORA, esta sim, apta a interromper a prescrição e resguardar os interesses do Fisco.

  • gab. CERTO

    L. 6.830.

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    (...)

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    (...)

    § 4 Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.  


ID
2917180
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao processo de execução.



A interrupção do prazo de prescrição intercorrente em execução fiscal pressupõe efetiva constrição patrimonial, não bastando o mero peticionamento em juízo pela Fazenda.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo.

  • GABARITO: CERTO

    [...] Para interrupção do prazo prescricional é necessário requerimento da Fazenda Pública que acarrete efetiva constrição ou efetiva citação. A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. [...]

    INFO 635 - STJ

  • CERTO!

    Tema 568 - Recursos Repetitivos do STJ: A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. 

  • Resumindo...

    É o que ocorre na prática. A Fazenda alega interrupção da prescrição sob o fundamento de ter realizado pedidos constritivos, ainda que esses, em reiteradas situações, mostrem-se infrutíferos.

  • Este foi o entendimento fixado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recursos repetitivos, senão vejamos:

    "Processo: REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 (Tema 568).

    Tema: Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Interrupção. Efetiva constrição patrimonial. Efetiva citação. Art. 40 e parágrafos da Lei n. 6.830/1980. Tema 568.

    Destaque: A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo – mesmo depois de escoados os referidos prazos –, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Ubirajara Casado tem um vídeo espetacular sobre isto. Acertei a questão por causa disto. Deem uma olhada.

  • DOD

    Para interrupção do prazo prescricional é necessário requerimento da Fazenda Pública que acarrete efetiva constrição ou efetiva citação:

    A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.

  • complementando o comentário do colega Cristiano.. o proprio prof Ubirajara casado, no curso de 2ª fase para PGEPB pergunta sobre o tema... tenso!!!

    olha o nível: Questão de Tributário

    A Lei 6.830/80 dispõe que:

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

    § 5o A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.

    Disserte sobre a prescrição intercorrente na Execução Fiscal levando em consideração

    a jurisprudência atual do STJ sobre o art. 40 acima citado.

    FONTE: curso 2ª fase EBEJI


ID
2917183
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao processo de execução.



Com a sobrevinda do CPC de 2015, não mais são cabíveis honorários sucumbenciais em cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva que não haja sido impugnada pela Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    "O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”.

  • PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. MUDANÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 345 DO STJ. INCIDÊNCIA.

    (..)

    4. A interpretação que deve ser dada ao referido dispositivo é a de que, nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que a relação jurídica existente entre as partes esteja concluída desde a ação ordinária, não caberá a condenação em honorários advocatícios se não houver a apresentação de impugnação, uma vez que o cumprimento de sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo.

    5. O procedimento de cumprimento individual de sentença coletiva, ainda que ajuizado em litisconsórcio, quando almeja a satisfação de direito reconhecido em sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva, não pode receber o mesmo tratamento pertinente a um procedimento de cumprimento comum, uma vez que traz consigo a discussão de nova relação jurídica, e a existência e a liquidez do direito dela decorrente serão objeto de juízo de valor a ser proferido como pressuposto para a satisfação do direito vindicado.

    6. Hipótese em que o procedimento de cumprimento de sentença pressupõe cognição exauriente - a despeito do nome a ele dado, que induz à indevida compreensão de se estar diante de mera fase de execução -, sendo indispensável a contratação de advogado, uma vez que é necessária a identificação da titularidade do exequente em relação ao direito pleiteado, promovendo-se a liquidação do valor a ser pago e a individualização do crédito, o que torna induvidoso o conteúdo cognitivo dessa execução específica. 7. Não houve mudança no ordenamento jurídico, uma vez que o art. 85, § 7º, do CPC/2015 reproduz basicamente o teor normativo contido no art. 1º-D da Lei n.

    9.494/1997, em relação ao qual o entendimento desta Corte, já consagrado, é no sentido de afastar a aplicação do aludido comando nas execuções individuais, ainda que promovidas em litisconsórcio, do julgado proferido em sede de ação coletiva lato sensu, ação civil pública ou ação de classe.

    8. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015, firma-se a seguinte tese: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsócio." 9. Recurso especial desprovido, com majoração da verba honorária.

    (REsp 1648238/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018)

  • Enunciado 7 do CJF:

    A ausência de resposta ao recurso pela parte contrária, por si só, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC.

    gabarito: E

  • Resumindo...

    São devidos honorários no cumprimento individual de ação coletiva, ainda que não haja impugnação da Fazenda.

  • A súmula 345 do STJ dispõe que "são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas". Essa súmula não sofreu revogação tácita pelo CPC/15 e continua válida.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • COMENTÁRIO RETIRADO DO SITE DIZER O DIREITO QUE SINTETIZA BEM O ENTENDIMENTO:

    Apenas para que você entenda melhor (não é tecnicamente correto afirmar isso na prova): na execução individual (cumprimento individual) de sentença proferida em ação coletiva, o advogado do exequente (credor) terá mais “trabalho” do que em uma execução comum (cumprimento comum). Isso porque ele terá que demonstrar que seu cliente tem direito ao crédito que foi discutido no processo de conhecimento. Assim, como essa comprovação terá que ser obrigatoriamente feita, são devidos honorários advocatícios mesmo que a Fazenda Pública não apresente impugnação a esse cumprimento de sentença. 

  • A súmula 345 do STJ dispõe que "são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas". Essa súmula não sofreu revogação tácita pelo CPC/15 e continua válida.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2019 - MPE-PI - Promotor de Justiça Substituto

    De acordo com a jurisprudência do STJ acerca do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), assinale a opção correta. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que a fazenda pública não apresente impugnação.

    Justificativa:

    REsp 1.648.238/RS: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio" (STJ. REsp 1.648.238/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJ 20/06/2018).

  • Art. 85, 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    EXCEÇÃO:

    AÇÕES COLETIVAS SÃO DEVIDOS

    SÚMULA 345 STJ

  • Resposta: ERRADO

    Súmula n. 345/STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

    Tese julgada sob o rito do art. 1.039 do CPC/2015 - TEMA 973: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.

    "PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. MUDANÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 345 DO STJ. INCIDÊNCIA. (...) A interpretação que deve ser dada ao referido dispositivo (art. 85, § 7º, do CPC/2015) é a de que, nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que a relação jurídica existente entre as partes esteja concluída desde a ação ordinária, não caberá a condenação em honorários advocatícios se não houver a apresentação de impugnação, uma vez que o cumprimento de sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo. 5. O procedimento de cumprimento individual de sentença coletiva, ainda que ajuizado em litisconsórcio, quando almeja a satisfação de direito reconhecido em sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva, não pode receber o mesmo tratamento pertinente a um procedimento de cumprimento comum, uma vez que traz consigo a discussão de nova relação jurídica, e a existência e a liquidez do direito dela decorrente serão objeto de juízo de valor a ser proferido como pressuposto para a satisfação do direito vindicado." (REsp 1648238/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018)

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR! Art. 85, § 7º, CPC/2015. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Gabarito Errado.

  • errado o cumprimento de sentença de forma individual nesse caso tem cognição exauriente o que torna mais próximo ao processo de conhecimento . devendo ser passível de condenação em honorários. o ncpc não alterou o entendimento
  • Foi por isso que a sumula não caiu, continuando o dever da Fazenda pagar a sucumbência, mesmo nas execuções individuais, posteriores ao processo coletivo, ainda que não impugnando:

    “(...) a despeito de ser conhecida como um processo executivo, a ação em que se busca a satisfação individual do direito declarado em sentença de ação civil coletiva não é propriamente uma ação de execução típica. As sentenças proferidas no âmbito das ações coletivas para tutela de direitos individuais homogêneos, por força de expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 95), são condenatórias genéricas. Nelas não se especifica o valor da condenação nem a identidade dos titulares do direito subjetivo. A carga condenatória, por isso mesmo, é mais limitada do que a que decorre das demais sentenças condenatórias. Sobressai nelas a carga de declaração do dever de indenizar, transferindo-se para a ação de cumprimento a carga cognitiva relacionada com o direito individual de receber a indenização. Assim, a ação de cumprimento não se limita, como nas execuções comuns, à efetivação do pagamento. Nelas se promove, além da individualização e liquidação do valor devido, se for o caso, o juízo sobre a titularidade do exequente em relação ao direito material, para somente então se passar aos atos propriamente executivos.” (trecho de seu voto no STJ AgRg no REsp. 489348/PR, DJ 01/09/2003).


ID
2917186
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao processo de execução.



Nas execuções em geral, as medidas expropriatórias não observam necessária gradação, sendo possível à parte desinteressada na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular o pronto requerimento de alienação em leilão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 880 do CPC -  Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.

  • A alienação particular por intermédio de corretor ou leiloeiro público constitui uma interessante opção do credor em se

    valer de um profissional experiente para buscar a realização da venda de um determinado bem constrito judicialmente. As

    vantagens são inúmeras e vão ao encontro dos princípios mais comezinhos do Direito Processual. Primeiro, considerando

    que a alienação particular de bem penhorado somente pode ser levada a efeito pelo valor da avaliação – enquanto no

    leilão pode, em segunda praça, ocorrer uma arrematação por até 50% (cinquenta por cento) da avaliação sem que seja

    considerada preço vil –, encontram-se atendidos os Princípios da Máxima Utilidade da Execução e da Menor Onerosidade

    para o Devedor. Isto porque a alienação particular pelo valor da avaliação garantirá ao credor uma maior satisfação do

    seu crédito, ao passo que para o devedor acarretará a redução ou extinção da dívida pelo justo valor de mercado do bem

    expropriado.

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI263890,21048-Processo+de+execucao+a+alienacao+por+iniciativa+particular+no+novo+CPC

  • As medidas expropriatórias a serem utilizadas pelo poder judiciário são as necessárias ao cumprimento específico da obrigação, não havendo uma atribuição de ordem valorativa objetiva.

  • Que redação terrível

  • Como assim as medidas expropriatórias não observam as gradações???

  • Ninguém conseguiu justificar o gabarito.
  • Justificativa primeira parte:

    Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Logo, as medidas expropriatórias não observam necessária gradação/ordem.

    Justificativa segunda parte:

    Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

  • Podemos observar que existe uma ordem, mas ele não é absoluta, o credor pode escolher a forma de expropriação.

    "Se a parte exequente manifestar desinteresse na adjudicação e na alienação particular do imóvel penhorado, ela poderá, desde logo, requerer sua alienação em leilão judicial (antiga alienação em hasta pública). Isso porque o CPC confere ao credor a faculdade de se valer da alienação por iniciativa particular, mas não impede que o credor opte, desde logo, pela alienação judicial (alienação em hasta pública). STJ. 1ª Turma. REsp 1.312.509-RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 07/12/2017 (Info 617)."

    Fonte: Dizer o Direito

    Obs: essa é a segunda questão da mesma prova, que está relacionada com o mesmo informativo.

    Bons Estudos!

    Força e Fé!

  • não entendi a parte da gradação.

  • Errei por ter entendido "parte desinteressada" em outro sentido.

  • NÃO confundir com a ORDEM da PENHORA:

    Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.

  • É certo que a lei processual não traz uma gradação e, tampouco, uma ordem de preferência, entre as medidas expropriarias, podendo o exequente optar pela que entender mais adequada - e, havendo mais de uma, devendo ser realizada a menos gravosa para o executado.

    Acerca do tema, dispõe a lei processual:

    "Art. 876, caput, CPC/15. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados".

    "Art. 880, caput, do CPC/15: "Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • a parte desinteressada na alienação vai pedir a alienação? (y)

  • Eu preciso fazer um curso de interpretação das questões do CESPE!!!!! SOCORRO!!!!!

  • Nas execuções em geral [em regra, nos casos de quantia certa que a penhora não recaia em dinheiro], as medidas expropriatórias [adjudicação, alienação e apropriação de frutos e rendimentos] não observam necessária gradação [realmente existe uma ordem, porém não é absoluta], sendo possível à parte desinteressada na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular o pronto requerimento de alienação em leilão judicial.

    Realmente existe uma ordem de preferência nas formas de expropriação previstas no CPC. Vale ressaltar, contudo, que esta ordem de preferência não é absoluta. Assim, é possível que o credor escolha forma de expropriação fora da ordem listada no CPC, de acordo com as particularidades relacionadas ao bem ou ao próprio credor. Isso porque a execução deve ser realizada no interesse do exequente, conforme preconiza o art. 797 do CPC/2015 (art. 612 do CPC/1973). Fonte: [https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/02/info-617-stj.pdf]

    CPC

    LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

    TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERAL

    TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO

    CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

    SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 825. A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

    SEÇÃO IV - DA EXPROPRIAÇÃO E BENS

    SUBSEÇÃO I - DA ADJUDICAÇÃO

    Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    SUBSEÇÃO II - DA ALIENAÇÃO

    Art. 879. A alienação far-se-á:

    I - por iniciativa particular;

    II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.

    Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.

    Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

  • A redação ficou confusa. Errei por conta deste julgamento do STJ. Alguém mais entendeu como eu?

    Ao analisar o instituto da adjudicação e em especial a sua preferência sobre outras formas de expropriação e o momento de realizá-la, o STJ enunciou duas conclusões: I - A adjudicação é forma preferencial de pagamento ao credor, devendo ser assegurada ao legitimado que oferecer preço não inferior ao da avaliação. Assim, se um dos legitimados previstos em lei requereu a adjudicação e ofereceu preço não inferior ao da avaliação, não deve o magistrado indeferir o pedido e determinar a alienação do bem penhorado. II - A adjudicação poderá ser requerida após resolvidas as questões relativas à avaliação do bem penhorado e antes de realizada a alienação. STJ. 4ª Turma. REsp 1.505.399-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 12/4/2016 (Info 583).

    No Esquematizado, Cebrian e Rios pontuam que "há uma ordem de preferência entre os meios de expropriação. A princípio, deve-se verificar se há interessados na adjudicação do bem. Somente se não houver, será determinada a alienação, que poderá ser feita por iniciativa particular, se o credor o preferir; ou em leilão judicial, eletrônico ou presencial. A prioridade da adjudicação se justifica, pois ela realiza-se sem despesas, pelo valor de avaliação, ao passo que o leilão judicial exige gastos de monta com a publicação de editais e intimações, permitindo a arrematação por valor inferior ao da avaliação, desde que não seja vil."

    ATUALIZANDO: penso que talvez a questão possa ser justificada com base neste entendimento:

    Se a parte exequente manifestar desinteresse na adjudicação e na alienação particular do imóvel penhorado, ela poderá, desde logo, requerer sua alienação em leilão judicial (antiga alienação em hasta pública). Isso porque o CPC confere ao credor a faculdade de se valer da alienação por iniciativa particular, mas não impede que o credor opte, desde logo, pela alienação judicial (alienação em hasta pública). STJ. 1ª Turma. REsp 1.312.509-RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 07/12/2017 (Info 617).

  • Realmente a redação da questão é péssima, precisando de muita interpretação de texto.

    Vamos à questão:

    Se o exequente não estiver interessado em adjudicar ou promover a alienação do bem (conforme o enunciado da questão: se parte estiver desinteressada na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular, ou seja, a questão não está dizendo que é uma pessoa desinteressada na execução, por que, nesse caso ela não seria parte); realmente o exequente pode requerer a alienação por leilão judicial.

    Art. 879, I

    Art. 880

    Art. 881

  • A questão diz respeito à aplicação do princípio do resultado (ou da utilidade), segundo o qual o processo de execução é voltado para atender ao interesse do exequente (há vídeo disponível no YouTube - Tutorial do Direito)

  • Gabarito: CERTO.

    Há ordem de preferência entre os meios de expropriação: inicialmente, verificar se há interessados na adjudicação do bem. Somente se não houver, será determinada a alienação, que poderá ser feita por iniciativa particular, se o credor preferir, ou em leilão judicial, eletrônico ou presencial.

  • Estudar, virar Promotor, e investigar essa banca.

  • Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.


ID
2917189
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao processo de execução.



A complementariedade e a subsidiariedade da obrigação alimentar dos avós não têm o condão de atenuar a prisão civil como técnica coercitiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, confirmou liminar anteriormente concedida pela ministra Nancy Andrighi e concedeu habeas corpus para suspender ordem de prisão civil contra um casal de idosos em virtude de dívida de natureza alimentar.

    De acordo com o processo, os avós assumiram espontaneamente o custeio da educação dos netos, menores de idade, por meio do pagamento das mensalidades escolares e de cursos extracurriculares. O acordo da pensão alimentícia foi firmado em 2009. O casal de idosos deixou de efetuar os pagamentos a partir de 2014, devido a uma alteração na sua capacidade financeira.

    Segundo a ministra relatora, Nancy Andrighi, o fato de os avós terem assumido espontaneamente o custeio da educação dos netos, obrigação de natureza complementar, não significa dizer que, havendo o inadimplemento, a execução deva seguir obrigatoriamente o mesmo rito estabelecido para o cumprimento das obrigações alimentares devidas pelos genitores – responsáveis originários pela prestação dos alimentos aos menores.

    “Sopesando-se os prejuízos sofridos pelos menores e os prejuízos que seriam causados aos pacientes se porventura for mantido o decreto prisional e, consequentemente, o encarceramento do casal de idosos, conclui-se que a solução mais adequada à espécie é autorizar, tal qual havia sido deliberado em primeiro grau de jurisdição, a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, o que, a um só tempo, homenageia o princípio da menor onerosidade da execução e também o princípio da máxima utilidade da execução”, explicou a ministra.

    De acordo com a relatora, o HC concedido apenas veda o uso da prisão civil, o que não impede que outros meios de coerção ou sub-rogação sejam utilizados para que os valores devidos sejam quitados pelo casal de idosos.

    O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

     

    FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Concedido-HC-para-evitar-prisão-civil-de-avós-que-não-pagaram-pensão-aos-netos

  • Só faltou a questão indicar de que prisão estava se falando... Tinha entendido que era a do(a) genitor dos alimentandos...

  • GABARITO ERRADO

    a título de complementação:

    A obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os genitores proverem os alimentos dos filhos, ou de os proverem de forma suficiente.

    O falecimento do pai do alimentante não implica a automática transmissão do dever alimentar aos avós.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.249.133-SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 16/6/2016 (Info 587).

    Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós (avoenga) tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.

  • QUESTÃO EXTREMAMENTE AMBÍGUA, TERRÍVEL PARA UM CERTO OU ERRADO

  • É certo que a obrigação alimentar dos avós tem caráter complementar e subsidiário. O STJ já se manifestou no sentido de que, havendo outros meios de adimplemento do débito, a prisão civil dos avós deverá ser afastada, sobretudo em virtude deles não serem os devedores originários dos alimentos, senão vejamos:

    "CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA. CARÁTER COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIO DA PRESTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MEIOS EXECUTIVOS E TÉCNICAS COERCITIVAS MAIS ADEQUADAS. INDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL À PENHORA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA MÁXIMA UTILIDADE DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA COATIVA EXTREMA NA HIPÓTESE

    1- O propósito do habeas corpus é definir se deve ser mantida a ordem de prisão civil dos avós, em virtude de dívida de natureza alimentar por eles contraída e que diz respeito às obrigações de custeio de mensalidades escolares e cursos extracurriculares dos netos.

    2- A prestação de alimentos pelos avós possui natureza complementar e subsidiária, devendo ser fixada, em regra, apenas quando os genitores estiverem impossibilitados de prestá-los de forma suficiente. Precedentes.

    3- O fato de os avós assumirem espontaneamente o custeio da educação dos menores não significa que a execução na hipótese de inadimplemento deverá, obrigatoriamente, seguir o mesmo rito e as mesmas técnicas coercitivas que seriam observadas para a cobrança de dívida alimentar devida pelos pais, que são os responsáveis originários pelos alimentos necessários aos menores.

    4- Havendo meios executivos mais adequados e igualmente eficazes para a satisfação da dívida alimentar dos avós, é admissível a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, que, a um só tempo, respeita os princípios da menor onerosidade e da máxima utilidade da execução, sobretudo diante dos riscos causados pelo encarceramento de pessoas idosas que, além disso, previamente indicaram bem imóvel à penhora para a satisfação da dívida".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Havendo meios executivos mais adequados e igualmente eficazes para a satisfação da dívida alimentar dos avós, é admissível a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, a fim de afastar o decreto prisional em desfavor dos executados.

    STJ. 3ª Turma. HC 416.886-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/12/2017 (Info 617)

    Fonte: Dizer o Direito

  • A pessoa coloca o filho no mundo e quem leva a pior são os avós, infelizmente.

  • Até agora não encontrei um fundamento que realmente afaste a possibilidade de prisão avoenga, o fato de ter um julgado, muito específico, ainda falando que a obrigação foi estabelecida de forma espontânea, não significa que não tenha julgados em sentido contrário. Acredito que na prática não ocorra a prisão, mas a questão não cobra a prática, né?! que banca horrível

  • queria saber porque o Alisson Costa ta falando que quem leva a pior são os avós, aqui é a questões de direito, você ta é falando agua com esse comentario sem pertinencia.

  • Gabarito:"Errado"

    Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

    CC, Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes (ex: avós), recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. 

  • Enunciado 599/ CJF:

    Deve o magistrado, em sede de execução de alimentos avoengos, analisar as condições do(s) devedor(es), podendo aplicar medida coercitiva diversa da prisão civil ou determinar seu cumprimento em modalidade diversa do regime fechado (prisão em regime aberto ou prisão domiciliar), se o executado comprovar situações que contraindiquem o rigor na aplicação desse meio executivo e o torne atentatório à sua dignidade, como corolário do princípio de proteção aos idosos e garantia à vida

  • Eu também entendi que a questão se referiu à prisão do genitor devedor.

  • Que questão mal feita. Eu também admiti que estava falando da prisão do genitor. Eu hein. 

  • PROFESSOR QC

    É certo que a obrigação alimentar dos avós tem caráter complementar e subsidiário. O STJ já se manifestou no sentido de que, havendo outros meios de adimplemento do débito, a prisão civil dos avós deverá ser afastada, sobretudo em virtude deles não serem os devedores originários dos alimentos,

  • Essa banca é uma palhaça! Quase todas as questões nós temos que adivinhar o que estão querendo! aff...

  • v.t.

    1. Reduzir a seriedade, a intensidade ou a gravidade de;

    2. Fazer com que se torne mais ligeiro ou ténue;

    3. Enfraquecer, debilitar ou amenizar;

    4. Diminuir ou condensar a menos.

    (Etm. do latim: attenuāre)

  • SIGNIFICADO DE ATENUAR

    v.t.

    1. Reduzir a seriedade, a intensidade ou a gravidade de;

    2. Fazer com que se torne mais ligeiro ou ténue;

    3. Enfraquecer, debilitar ou amenizar;

    4. Diminuir ou condensar a menos.

    (Etm. do latim: attenuāre)

  • A prisão dos avós foi ÚLTIMA coisa que me veio na cabeça lendo essa questão! pqp Só lendo os comentários para entender do que se tratava...


ID
2917192
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos honorários advocatícios, julgue o item a seguir



O Supremo Tribunal de Justiça, em verificando a inobservância indevida dos parâmetros de cálculo de honorários fixados pelo CPC de 2015, deverá, ao reformar o acórdão, já calculá‐los, a bem da razoável duração do processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

  • Configura supressão de grau de jurisdição o arbitramento no STJ de honorários de sucumbência com base no CPC/2015, na hipótese em que as instâncias ordinárias utilizaram equivocadamente o CPC/1973 para a sua fixação.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.647.246-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 21/11/2017 (Info 617).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Supremo Tribunal de Justiça, prazer...

  • Supremo Tribunal de Justiça? Criaram uma nova instituição? kkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: ERRADO.

    Apesar da afirmativa já incorrer em erro pelo Supremo Tribunal de Justiça, é interessante destacar que é pacífico o o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o valor estabelecido a título de honorários advocatícios pelas instâncias ordinárias pode ser alterado nas hipóteses em que a condenação se revelar exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, e só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa. (Agr.Reg.no Agravo em Recurso Especial 532.550-RJ)

     

    Entretanto a afirmativa também está errada pela indicação da obrigatoriedade do Tribunal recalcular os honorários, pois dependerá do caso concreto. O valor arbitrado a título de honorários não denota, necessariamente, irrisoriedade ou exorbitância da verba honorária, que deve se pautar na análise da complexidade da causa e do trabalho desenvolvido pelo causídico no patrocínio dos interesses de seu cliente.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-14/paradoxo-corte-pressupostos-revisao-honorarios-sucumbencia-stj

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Honor%C3%A1rios-devem-seguir-regra-objetiva;-equidade-%C3%A9-crit%C3%A9rio-subsidi%C3%A1rio

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quarta-Turma-aumenta-honor%C3%A1rios-com-base-no-limite-percentual-m%C3%ADnimo-obrigat%C3%B3rio-do-novo-CPC

  • SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ?   

     

    GALVÃO BUENO PERGUNTA: PODE ISSO ARNALDO ?

  • Gente é a Quadrix (versão chinesa do CESPE)... dá um desconto pros caras! haha

    Gabarito: errado

  • Gabarito: Errado

    Contratar essa banca: Errado

  • Parei no Supremo!

  • Supremo Tribunal de Justiça. MELHOR IGNORAR. QUE BANCA É ESSA JESUS ?

  • Poder Judiciário na CF/1824 - 1.º grau - juízes (aplicavam o direito) e jurados (decidiam sobre os fatos); em 2.º grau existia as "relações" e, na capital do império, o Supremo Tribunal de Justiça (juízes togados vindos das relações dos estados)

  • Rapaz, não existe uma questão dessa...

  • De início, cumpre notar que a banca examinadora incorreu em equívoco ao mencionar os órgãos superiores da Justiça: Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

    Diante de uma incorreção deste tipo, o órgão julgador deve reformar a decisão e ordenar a descida dos autos para que o cálculo seja apresentado pela parte interessada ao juízo prolator da decisão.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • De início, cumpre notar que a banca examinadora incorreu em equívoco ao mencionar os órgãos superiores da Justiça: Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

    Diante de uma incorreção deste tipo, o órgão julgador deve reformar a decisão e ordenar a descida dos autos para que o cálculo seja apresentado pela parte interessada ao juízo prolator da decisão.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Quando li SUPREMO Tribinal de Justiça

    nem me interessou mais o resto, pois qualquer coisa que esse tribunal disser é inválido.

  • eu pensei que fosse superior tribunal de justiça, mas supremo já é um pouco de recalque com o STF kkkk

  • kkkk o bocado de erro !!! Supremo tribunal de justiça!!

  • GABARITO: ERRADO

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. PROPOSITURA DA AÇÃO SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUANDO EM VIGOR O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE DA NOVEL LEGISLAÇÃO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL À LUZ DO ART. 85 DA LEI N. 13.105/2015. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. II - Consoante o entendimento desta Corte, a sentença é o marco para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios, revelando-se incorreto seu arbitramento, com fundamento no CPC de 1973, posteriormente à 18.03.2016 (data da entrada em vigor da novel legislação). III - Inviabilizado, in casu, o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência, com base no art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de restar configurada a supressão de grau de jurisdição e desvirtuar a competência precípua desta Corte em grau recursal (uniformização da interpretação da legislação federal), mediante a fixação de honorários de sucumbência casuisticamente e não apenas nas hipóteses de irrisoriedade e exorbitância no seu arbitramento. IV - Necessidade de reforma do acórdão recorrido, a fim de que seja procedido novo julgamento da apelação, com análise dos honorários advocatícios de sucumbência, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, com base no estatuto processual civil de 2015. V - Recurso Especial parcialmente provido. (REsp 1647246/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017)

  • está tão evidente que chega causar dúvida.

  • Supremo Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Federal

    Alguma coisa de errado não está certo.

  • Samuel Oliveira É a quadrix querendo inovar.

  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

    Configura supressão de grau de jurisdição o arbitramento no STJ de honorários de sucumbência com base no CPC/2015, na hipótese em que as instâncias ordinárias utilizaram equivocadamente o CPC/1973 para a sua fixação.

    Ex: TJ fixou honorários advocatícios com base no CPC/1973, mesmo tendo o acórdão sido prolatado após o CPC/2015; no Resp, o STJ deverá reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao TJ para que esta Corte faça um novo julgamento da apelação e analise os honorários advocatícios de sucumbência com base no CPC/2015. STJ. 1ª Turma. REsp 1.647.246-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 21/11/2017 (Info 617).

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João propôs ação ordinária contra Pedro em 20/04/2015, ou seja, antes do novo CPC, que entrou em vigor no dia 18/03/2016.

    O juiz proferiu sentença acolhendo parcialmente os pedidos de João.

    Vale ressaltar que a referida sentença foi prolatada em 30/05/2017, isto é, já na vigência do CPC/2015.

    O magistrado, na parte da sentença referente aos honorários advocatícios, utilizou os artigos do CPC/1973 (vigente no momento da propositura da ação).

    Agiu corretamente o juiz quanto aos honorários? O magistrado, ao condenar o sucumbente em honorários advocatícios, deveria ter utilizado realmente as normas do CPC/1973 (vigente no momento da propositura da ação) ou as regras do CPC/2015 (em vigor quando a sentença foi prolatada)?

    NÃO. Não agiu corretamente o juiz neste caso. O magistrado deveria ter utilizado as regras do CPC/2015, considerando que ele estava em vigor no momento da decisão.

    João (que venceu parcialmente em 1ª instância) recorreu ao TJ pedindo:

    a) a procedência integral dos pedidos que ele havia formulado na Inicial;

    b) que os honorários sejam recalculados com base no CPC/2015.

    O TJ deu parcial provimento à apelação reconhecendo a totalidade dos pedidos formulados pelo autor, mas fixando os honorários advocatícios com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC/1973. Contra este acórdão, a parte interpôs recurso especial.

    O STJ, ao julgar o recurso especial, poderá, ele próprio, fixar os honorários advocatícios com base no CPC/2015?

    NÃO.

    E o que acontece neste caso?

    O STJ deverá dar provimento ao recurso especial e reformar o acórdão recorrido (que arbitrou, indevidamente, os honorários advocatícios de sucumbência com fundamento no CPC/1973) e, ao fazer isso, determinar o retorno dos autos ao TJ para que esta Corte faça um novo julgamento da apelação e analise os honorários advocatícios de sucumbência com base no CPC/2015.

    Assim, impõe-se o retorno dos autos à instância ordinária para que reexamine a questão submetida ao seu crivo, com a observância dos novos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, não sendo possível a fixação dos honorários diretamente pelo STJ, sob pena de supressão de instância.

  • banca quadrix é uma vergonha
  • CADÊ O LUCIO WEBER PARA COMENTAR ESSA QUESTÃO?

  • Supremo Tribunal de Justiça? hahahah essa foi boa

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES, STJ - EDIÇÃO N. 128: DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I

    3) É inviável o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, com base no art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de configurar supressão de grau de jurisdição e de desvirtuar a competência recursal da Corte.

  • Supremo tribunal de justiça?

    kkkkkkkkkkk

    ERRADÍSSIMA !

  • Reformatio em pejus na reforma/revisão? Errado.

  • Parei no Supremo Tribunal de Justiça.

  • Gabarito: Incorreto

    STF + STJ = Supremo Tribunal de Justiça

    rsrsrs...

    Diante de uma incorreção deste tipo, o órgão julgador deve reformar a decisão e ordenar a descida dos autos para que o cálculo seja apresentado pela parte interessada ao juízo prolator da decisão.

  • Para a CESPE incompleta não é errada.

    É o fato de a defensoria poder, não impede o MP de poder também, senão a letra A também estaria errada.

  • Configura supressão de grau de jurisdição o arbitramento no STJ de honorários de sucumbência com base no CPC/2015, na hipótese em que as instâncias ordinárias utilizaram equivocadamente o CPC/1973 para a sua fixação.

    Ex: TJ fixou honorários advocatícios com base no CPC/1973, mesmo tendo o acórdão sido prolatado após o CPC/2015; no Resp, o STJ deverá reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao TJ para que esta Corte faça um novo julgamento da apelação e analise os honorários advocatícios de sucumbência com base no CPC/2015.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.647.246-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 21/11/2017 (Info 617)

    Fonte: DOD

  • Só no Supremo Tribunal de Justiça já podemos marcar como errado.

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/02/info-617-stj.pdf


ID
2917195
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos honorários advocatícios, julgue o item a seguir



Os honorários advocatícios contratuais são contemplados pelas despesas processuais em sentido amplo e, por consequência, nos ônus sucumbenciais quando houver requerimento expresso nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

  • O § 2º do art. 82 do CPC/2015 prevê que: “a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.”

    O sucumbente deve arcar também com os honorários contratuais que foram pagos pela parte vencedora? Não. O vencido deverá pagar apenas os honorários sucumbenciais.

    Os honorários advocatícios contratuais não se incluem nas despesas processuais do art. 82, § 2º, do CPC/2015 (art. 20 do CPC/1973).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1571818-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/10/2018 (Info 636).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Os honorários sucumbenciais (não os contratuais) são devidos independente de pedido expresso e a ausência destes na sentença proferida viabiliza embargos de declaração, ou, em havendo o trânsito em julgado da sentença, do ingresso de ação autônoma, conforme Art. 85, CPC/15.

    Art. 85. (...) § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • Destaca-se, inicialmente, que o art. 20 do CPC/1973, ao tratar do custo do processo, imputou ao vencido, com base nos princípios da causalidade e da sucumbência, a responsabilidade final pelo pagamento dos gastos endoprocessuais, ou seja, aqueles necessários à formação, desenvolvimento e extinção do processo. Os gastos extraprocessuais – aqueles realizados fora do processo –, ainda que assumidos em razão dele, não se incluem dentre aquelas despesas às quais faz alusão o art. 20 do CPC/1973, motivo pelo qual nelas não estão contidos os honorários contratuais, convencionados entre o advogado e o seu cliente, mesmo quando este vence a demanda. Assim, os honorários advocatícios contratuais não se incluem na rubrica despesas processuais do art. 20 do CPC/1973, cabendo, pois, ao advogado buscar a via judicial adequada para exercer a sua pretensão de cobrança das respectivas verbas (REsp 1.571.818-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018).

    NCPC, Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    §1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    §2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Os honorários contratuais são devidos pela parte contratante ao seu advogado, em razão de um contrato de prestação de serviço firmado entre eles. Esses honorários contratuais não se confundem com os honorários sucumbenciais, devidos pela parte sucumbente, ou seja, que "perder" a ação, ao advogado da parte vencedora. O valor dos honorários sucumbenciais é fixado pelo juiz com base nos parâmetros trazidos pelo art. 85, §2º, do CPC/15: "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: 
    I - o grau de zelo do profissional; 
    II - o lugar de prestação do serviço; 
    III - a natureza e a importância da causa; 
    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Os honorários contratuais são devidos pela parte contratante ao seu advogado, em razão de um contrato de prestação de serviço firmado entre eles. Esses honorários contratuais não se confundem com os honorários sucumbenciais, devidos pela parte sucumbente.

    GABARITO ERRADO

  • Honorários contratuais não se confundem com honorários sucumbenciais, aqueles não se enquadram como despesas processuais.

  • Exato NÃO SÃO DESPESAS PROCESSUAIS, MAS é muito importante notar que as despesas de contratação do advogado SÃO consideradas como PERDAS E DANOS:

    Informativo nº 0477

    Período: 13 a 17 de junho de 2011.

    TERCEIRA TURMA

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS. DANOS.

    Cuida-se de ação de cobrança cumulada com compensação por danos morais ajuizada na origem por transportadora (recorrida) contra seguradora (recorrente) em que alegou haver a recusa de pagamento dos prejuízos advindos de acidente que envolveu o veículo segurado. Requereu o pagamento da cobertura securitária e a reparação pelos danos materiais e morais sofridos com a injusta recusa. Também pleiteou o ressarcimento das despesas com a contratação de advogados para o ajuizamento da ação. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a recorrente ao pagamento de mais de R$ 65 mil, porém o TJ deu parcial provimento à apelação interposta pela recorrente e parcial provimento à apelação adesiva interposta pela recorrida para condenar a recorrente a restituir o valor despendido pela recorrida com os honorários advocatícios contratuais. No REsp, discute-se apenas se estes integram os valores devidos a título de reparação por perdas e danos. Assevera a Min. Relatora que o CC/2002, nos arts. 389, 395 e 404, determina, de forma expressa, que os honorários advocatícios integram os valores devidos a título de reparação por perdas e danos - explica que os honorários mencionados pelos referidos artigos são os honorários contratuais, pois os sucumbenciais, por constituir crédito autônomo do advogado, não importam decréscimo patrimonial do vencedor da demanda. Assim, a seu ver, como os honorários convencionais são retirados do patrimônio da parte lesada - para que haja reparação integral do dano sofrido -, aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários contratuais. Contudo, esclarece que, embora os honorários convencionais componham os valores devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado não pode ser abusivo, cabendo ao juiz analisar as peculiaridades de cada caso e, se for preciso, arbitrar outro valor, podendo para isso utilizar como parâmetro a tabela de honorários da OAB. Destaca que, na hipótese, não houve pedido da recorrente quanto ao reconhecimento da abusividade das verbas honorárias e, por essa razão, a questão não foi analisada. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.134.725-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/6/2011.

  • INF 636/STJ

    Honorários advocatícios contratuais são gastos extraprocessuais, portanto, não se incluem nas despesas processuais do art. 20 do CPC/1973.

    Compete ao vencido, com base nos princípios da causalidade e da sucumbência, a responsabilidade final pelo pagamento dos gastos endoprocessuais, ou seja, aqueles necessários à formação, desenvolvimento e extinção do processo. Os gastos extraprocessuais - aqueles realizados fora do processo -, ainda que assumidos em razão dele, não se incluem dentre aquelas despesas às quais faz alusão o art. 20 do CPC/1973, motivo pelo qual nelas não estão contidos os honorários contratuais, convencionados entre o advogado e o seu cliente, mesmo quando este vence a demanda. REsp 1.571.818-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, TERCEIRA TURMA, por unanimidade, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018

  • Corte Especial do STJ pacificou em 05/2016 que os honorários contratuais não ensejam dano material.

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCLUSÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS.1. "A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça" (...) Corte Especial STJ DJe: 11/05/2016

  • 4. Os honorários convencionais integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02.

    REsp 1027797(2008/0025078-1 de 23/02/2011)

  • Os honorários advocatícios contratuais não são despesas processuais.

  • GABARITO ERRADO: Os honorários advocatícios contratuais são contemplados pelas despesas processuais em sentido amplo e, por consequência, nos ônus sucumbenciais quando houver requerimento expresso nesse sentido. COMENTÁRIO: O termo "despesas" (em sentido amplo) é o gênero que comporta três espécies, senão vejamos:

    1. CUSTAS: preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios.
    2. EMOLUMENTOS: preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos.
    3. Despesa (em sentido estrito): remunerações de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho jurisprudencial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz. Pode-se citar como exemplos o honorário do perito, o valor da viagem pago ao oficial de justiça, a diária de testemunha etc.


ID
2917198
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos honorários advocatícios, julgue o item a seguir



A multa de 10% devida em razão do não pagamento espontâneo em cumprimento de sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa integra a base de cálculo dos honorários sucumbenciais para a fase de execução.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

  • A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).

    A multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 NÃO entra no cálculo dos honorários advocatícios.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ART. 523 DO CPC/2015. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DÍVIDA. NÃO INCLUSÃO DA MULTA.

    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

    2. Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal.

    3. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).

    4. Recurso especial provido.

  • ERRADO.

    A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos emcumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou naliquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão damulta de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazolegal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).

    multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 NÃO entra no cálculo dos honorários advocatícios.

    multa de 10% do art. 523, § 1º, do CPC/2015 não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios.

    Os 10% dos honorários advocatícios deverão incidir apenas sobre o valor do débito principal.

    Relembre o que diz o § 1º do art. 523:

    Art. 523 (...)§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1757033-DF, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 09/10/2018 (Info 636)

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 NÃO entra no cálculo dos honorários advocatícios. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 16/04/2019

  • Pessoal,

    Errei essa questão pela 2ª vez, porque sempre penso de maneira automática e superficial, que no caso de descumprimento de pagamento voluntário dentro do prazo legal haverá honorários sucumbenciais e haverá a bendita multa.

    Isso a gente tem que lembrar logo, mas o que a questão quer é saber sobre base de cálculo.

    A questão essencial do art.523, §1º, CPC/2015 aqui é de matemática:

    1- haverá multa de 10 % sobre o débito;

    2-haverá honorário advocatício de 10% sobre o débito (sem considerar a multa como base de cálculo).

    Ou seja, devemos considerar como base de cálculo sempre o débito. Entendimento que se extrai da norma legal e do STJ, como colegas já trouxeram.

  • Ao contrário do que se afirma, esta multa não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Caso a execução se refira ao valor principal (devido à parte) e aos honorários (devidos ao advogado), a multa de 10% (dez por cento) pelo atraso no pagamento será aplicada somente em relação ao valor principal. 

    É o que dispõe o art. 523, §1º, do CPC/15: "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.


  • INFORMATIVO 636 STJ - DIZER O DIREITO.

  • Um bom raciocínio nessas questões de julgados envolvendo honorários advocatícios é lembrar da máxima de que "juízes não gostam de ver advogado ganhando dinheiro".

    (pior que na prática isso parece verdade hahah)

    Então, na maioria das vezes os julgados serão no sentido de reduzir os honorários ou dificultar o adimplemento (vide honorários e precatórios).

  • Alguém poderia formular um exemplo, por favor ? Não sou ADV e tive dificuldade de entender.

  • Simples e objetivo Para esclarecer com base no informativo;

    O § 2º do art. 82 do CPC/2015 prevê que: “a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.” O sucumbente deve arcar também com os honorários contratuais que foram pagos pela parte vencedora? Não. O vencido deverá pagar apenas os honorários sucumbenciais. 

    Fonte ; dizer o direito!

  • INF 636/STJ 2018

    A multa de 10% (dez por cento) prevista pelo art. 523, § 1º, do CPC/2015 não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. A base de cálculo da multa e da verba honorária é o valor do crédito perseguido na execução da sentença. Ou seja, calcula-se a multa sobre o montante executado e procede-se da mesma forma com os honorários devidos ao advogado. Portanto, a base de cálculo da multa e dos honorários advocatícios é a mesma, ou seja, ambos incidem sobre o débito. REsp 1.757.033-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, TERCEIRA TURMA, por unanimidade, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018

  • honorários sucumbenciais: valor que a pessoa que perde em um procedimento judicial precisa pagar ao advogado do vencedor.

    A multa de 10% devida em razão do não pagamento espontâneo em cumprimento de sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa integra a base de cálculo dos honorários sucumbenciais para a fase de execução.

    ERRADO

    A multa de 10% devida em razão do não pagamento espontâneo em cumprimento de sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa integra a base de cálculo do valor da dívida para a fase de execução.

    CERTO


ID
2917201
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos honorários advocatícios, julgue o item a seguir



Os honorários periciais são contemplados pelas despesas processuais em sentido amplo e, por consequência, nos ônus sucumbenciais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar embargos de divergência em recurso especial, decidiu que a condenação em custas processuais, de forma genérica, abrange os honorários do perito. Na hipótese, os executados sustentaram excesso de execução. Defenderam que a sentença teria restringido a condenação apenas às custas processuais, o que não incluiria as despesas com a perícia. No julgamento, ficou assentado que o conceito de despesas processuais abrange, além das custas, os gastos necessários para a formação e o andamento do processo. Os Ministros concluíram que, no caso, a exequente, vencedora na demanda, não poderia ser surpreendida com o ônus de pagar os honorários periciais, tão somente porque, no dispositivo da sentença, constava a condenação dos executados em “custas”, ao invés de “despesas processuais”.

    FONTE https://www.tjdft.jus.br/consultas/consultas-processos-fisicos/jurisprudencia/decisoes-em-evidencia/condenacao-generica-em-custas-processuais-2013-abrangencia-dos-honorarios-do-perito-2013-stj

  • "Se o autor requereu a perícia, cumpre-lhe antecipar os honorários do perito. Mas, se, ao final, sair vitorioso, o juiz condenará o réu a ressarci-lo(ônus sucumbenciais) das despesas processuais que teve de antecipar". - Marcus Vinicius direito processual civil esquematizado

  • Apenas complementando ...

    Art. 95 do CPC: A remuneração do perito será:

    -> ADIANTADA pela parte que REQUEREU a perícia OU

    -> RATEADA quando determinada DE OFÍCIO ou requerida por AMBAS as partes.

    AINDA

    Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1 As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

  • Os honorários periciais são contemplados pelas despesas processuais em sentido amplo e, por consequência, nos ônus sucumbenciais.

    GAB.: CERTO

    Código de Processo Civil

    Art. 84: as DESPESAS abrangem

    as CUSTAS dos atos do processo,

    a INDENIZAÇÃO de viagem,

    a REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO e a

    DIÁRIA de testemunha.

  • De modo geral, as despesas processuais, em sentido amplo, podem ser classificadas da seguinte maneira:

    a) custas: taxa paga como forma de contraprestação pelo serviço jurisdicional que é prestado pelo Estado-juiz;

     

    b) emolumentos: taxa paga pelo usuário do serviço como contraprestação pelos atos praticados pela serventia (“cartório”) não estatizada (as serventias não estatizadas não são remuneradas pelos cofres públicos, mas sim pelas partes);

     

    c) despesas em sentido estrito: valor pago para remunerar profissionais que são convocados pela Justiça para auxiliar nas atividades inerentes à prestação jurisdicional. Exs: honorários do perito, despesas com o transporte do Oficial de justiça prestado por terceiros (ex: empresa de ônibus, táxi etc.).

  • Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: 

    "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTASE  PROCESSUAIS. DISTINÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA.
    1. Recurso especial interposto em 29/06/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
    2. É adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação quando o dispositivo da sentença com trânsito em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de custas processuais.
    3. Quem tem razão não deve sofrer prejuízo pelo processo.
    4. Surpreender o vencedor da demanda com a obrigação de arcar com os honorários periciais apenas e tão somente porque a sentença condenava o vencido genericamente ao pagamento de "custas" e não "despesas" representa medida contrária ao princípio da sucumbência e até mesmo à própria noção da máxima eficiência da tutela jurisdicional justa"
    (REsp 1558185 / RJ. Rel. Min. Nancy Andrighi. DJe 16/02/2017)

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • CORTE ESPECIAL

    Processo

    EREsp 1.519.445-RJ Rel. Min. Og Fernandes, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 19/09/2018, DJe 10/10/2018

    Destaque É adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação quando o dispositivo da sentença com trânsito em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de custas processuais.

    Informações do Inteiro Teor O propósito recursal dos embargos de divergência consiste em determinar qual entendimento deve prevalecer no STJ acerca da interpretação do art. 20, §2º, do CPC/1973, em especial se o dispositivo de sentença com trânsito em julgado que condena o vencido ao pagamento apenas de custas processuais abrange as despesas decorrentes dos honorários periciais. Inicialmente, é preciso evitar o destemperado apego formalista, em prestígio da solução justa da crise de direito material levada ao Judiciário, sempre com foco na visão sistemática da legislação e em respeito à própria lógica processual moderna. Justamente nesse sentido que na hipótese de o pedido formulado na petição inicial ser julgado improcedente, não se pode imaginar que o réu seja compelido a arcar com custas ou despesas de um processo para cuja formação não deu causa. Em poucas palavras: aquele que vence não deve sofrer prejuízo por causa do processo. O fundamento deste raciocínio está umbilicalmente ligado ao princípio da sucumbência, como conteúdo epistêmico da ciência processual a ser observado na instauração dos litígios judiciais. A doutrina aduz que "fundamenta-se tal instituto na conclusão de que a atuação da lei não deve representar uma redução no patrimônio da parte em favor da qual esta foi aplicada. É do interesse do Estado que o emprego do processo não se resolva em prejuízo daquele que tem razão, face ao interesse do comércio jurídico de que os direitos tenham valor, tanto quanto possível, nítido e constante". Isso porque "à sentença cabe prover para que o direito do vencedor não saia diminuído de um processo em que foi proclamada a sua razão". A partir dessa perspectivaque se firmou a compreensão de se tratar de uma injusta surpresa para o vencedor do litígio se ver obrigado a arcar com os honorários periciais apenas e tão somente porque a sentença condenava o vencido ao pagamento de "custas" e não "despesas". Ademais, a própria noção da máxima eficiência da tutela jurisdicional justa aponta para a indispensável leitura do dispositivo genérico de condenação do sucumbente ao pagamento de custas e honorários, como o comando de ressarcimento integral das despesas processuais. Nesse contexto, é adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação quando o dispositivo da sentença com trânsito em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de "custas processuais", por ser decorrência lógica do princípio da sucumbência.

  • Essa prova pra advogado de conselho foi mais puxada que prova para o MP.
  • redaçãozinha do SAMURAI

  • Acerca dos honorários advocatícios, é correto afirmar que: Os honorários periciais são contemplados pelas despesas processuais em sentido amplo e, por consequência, nos ônus sucumbenciais.

  • Despesas processuais - Gênero.

    Honorários periciais - Espécie.


ID
2917204
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos honorários advocatícios, julgue o item a seguir


Nos cumprimentos de sentença em geral, somente há de se falar em honorários sucumbenciais se houver resistência do devedor.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA ERRADA

    Os honorários sucumbenciais serão devidos, cumulativamente (§ 1º):

    O percentual de fixação será de 10 a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos, ainda, os seguintes parâmetros: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial

    O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto

    Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

  • Errado!

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1 São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • Peguinha do examinador! Na produção antecipada de provas, somente serão devidos honorários se houver resistência.

  • Questão mal formulada, contrária ao que prescreve o artigo 523, § 1º do CPC:

    § 1 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

  • Na verdade, não é pegadinha e nem questão mal formulada. O examinador se referiu aos honorários sucumbenciais (do 85 cpc), que não devem ser confundidos com os do 523, devidos pelo não pagamento voluntário. Isto é, haverão duas verbas honorárias em uma mesma causa. Um não exclui o outro. Os honorários do 85 independem de resistência, já os do 523 dependem, pois só serão devidos se não paga a condenação no prazo legal.
  • NÃO CONFUNDIR:

    CUMPRIMENTOS EM GERAL → SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS

    Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    CUMPRIMENTOS CONTRA A FAZENDA → NÃO SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS, SALVO SE HOUVER IMPUGNAÇÃO.

    Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • No cumprimento de sentença e execução "comuns", serão devidos, ainda que não haja impugnação.

    Essa regra se aplica nas execuções individuais de ações coletivas contra a Fazenda Pública, pois serão devidos honorários, ainda que a Fazenda não impugne!

  • ERRADO!

    Atenção para a pegadinha: Art. 85, §1º, do CPC x Art. 85, §7º do CPC x Art. 523, §1º do CPC.

    O examinador fala em "cumprimentos de sentença em geral", logo, deve-se compreender que se trata do §1º, do Art. 85:

    § 1  São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    Assim, NO GERAL, os honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença INDEPENDEM DE RESISTÊNCIA.

    No entanto, há hipóteses em que a ausência de resistência influencia no pagamento de honorários. Vejamos:

    I. Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública quando necessária expedição de precatório -> se não for impugnada, não são devidos honorários.

    Art. 85, § 7  - Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    II. Cumprimento definitivo de sentença de pagar quantia certa -> ocorrendo o pagamento voluntário, não é devido o acréscimo de 10% dos honorários advocatícios.

    Art. 523, §1º do CPC: Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput (15 dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

  • OBJETIVANDO AUXILIAR OS COLEGAS:

    A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos emcumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou naliquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão damulta de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazolegal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).

    A multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 NÃO entra no cálculo dos honorários advocatícios.

    A multa de 10% do art. 523, § 1º, do CPC/2015 não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios.

    Os 10% dos honorários advocatícios deverão incidir apenas sobre o valor do débito principal.

    Relembre o que diz o § 1º do art. 523:

    Art. 523 (...)§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1757033-DF, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 09/10/2018 (Info 636).

  • No cumprimento de sentença, haverá condenação em honorários advocatícios havendo ou não resistência do devedor, senão vejamos:

    "Art. 85, §1º, CPC/15. São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • A lógica é a seguinte:

    cabe honorários em C.S. em geral, seja provisório ou definitivo --> a previsão do Art. 85, §1º, do CPC esgota qualquer dúvida.

    Mas o art. 523, §1º, serve como uma hipótese de "excludente".

    uma excludente (exceção) não exclui a existência da regra.

  • São devidos os honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida OU NÃO, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    Gabarito, errado.

  • Gabarito - "ERRADO", marquei "certo". Segue fundamentação:

    Meu raciocínio foi "a contrario sensu": A resistência do devedor é pressuposto da condenação em honorários de sucumbência na fase de cumprimento da sentença?

    Entendi que sim, analisando a fase processual (cumprimento da sentença) e o que nela se compreende por "resistência". Pois bem, como estamos na fase de cumprimento já existe sentença (na qual presume-se foram fixados os honorários relativos à fase de conhecimento). Diante dessa sentença na qual foi sucumbente pode o devedor realizar espontaneamente o pagamento do que entende devido, que, caso seja suficiente, implicará na extinção do processo (artigo 526, CPC). No caso, obviamente não houve resistência e, tampouco haverá fixação de honorários (da fase de cumprimento). Caso o devedor não adote aquela primeira postura o credor iniciará o processo de cumprimento. A intimação do devedor exige um comportamento comissivo (pagamento), que, caso não ocorra de forma tempestiva (no prazo processual de 15 dias úteis) implica na incidência de honorários e multa de 10%. Portanto, a "resistência" do devedor na fase de cumprimento deve ser interpretada tanto como sua inércia (vez que intimado para cumprir a obrigação) quanto por eventual apresentação de impugnação.

    Além dos dispositivos legais já mencionados pelos colegas (§ 1º do artigo 85 e § 1º do artigo 523, CPC) a matéria relativa aos honorários advocatícios no cumprimento da sentença é disciplinada pelo enunciado da Súmula 517, STJ, senão vejamos:

    "517. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada".

    Portanto, "são devidos honorários advocatícios no cumprimento da sentença, haja ou não impugnação", caso ocorra resistência do devedor (= "depois de escoado o prazo para pagamento voluntário").

    Segue:

  • Continuação:

    Em confirmação, Fredie Didier Jr (Curso, V 3, 7 ed, 2017, p. 428 e 429):

    "2. HONORÁRIOS NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

    2.1. Honorários no cumprimento definitivo da sentença que impõe obrigação de pagar quantia certa

    (...).

    Condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, cabe ao devedor efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, depois de intimado a partir de requerimento formulado pelo credor. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO NESSE PRAZO, o valor da condenação será acrescido de multa de dez por cento e, igualmente, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Os honorários de advogado, no cumprimento de sentença, são fixados pela lei; o percentual é fixo, de dez por cento. Sua incidência é automática, decorrente do escoamento do prazo para pagamento: não realizado o pagamento, há causalidade, a justificar a incidência de dez por cento, a título de honorários de advogado. A previsão de percentual fixo afasta a possibilidade de qualquer fixação judicial; é ilegal o juiz fixar percentual inferior ou superior.

    (...).

    DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO, incidem a multa de dez por cento e os honorários de advogado de dez por cento, e, independentemente de nova intimação, já tem início outro prazo de quinze dias para o oferecimento de impugnação. Não é ocioso lembrar que tais prazos são contados em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC".

    Portanto, somente se "não efetuado o pagamento" ou "decorrido o prazo para pagamento" (expressões que significam a "resistência") haverá incidência de honorários em cumprimentos de sentença em geral.

    Finalmente, no § 1º do artigo 85 a expressão abrangente "resistida ou não" somente se refere à execução, o que significa dizer que, quanto ao cumprimento da sentença, inclusive por interpretação sistemática daquele dispositivo com o § 1º do artigo 523, a incidência dos honorários somente ocorre quando houver resistência do devedor.

    Em que pese não ser objeto do questionamento específico, também podemos ter honorários advocatícios decorrentes do acolhimento, total ou parcial, da impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do enunciado da Súmula 519, STJ (a contrario sensu):

    "519. Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios."

    A interpretação nesse caso é a seguinte: não cabem honorários ao patrono do exequente caso a impugnação seja integralmente rejeitada, mas caberão, ao patrono do executado (impugnante), como consequência do êxito (integral ou parcial) da impugnação.

    Também são cabíveis honorários no caso de acolhimento da exceção de pré-executividade/objeção na execução, conforme Jurisprudência em Teses, STJ, edição nº 129:

    "12) São devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo exequente em virtude do acolhimento total ou parcialmente de exceção de pré-executividade".

  • Ano: 2019 Banca: NC-UFPR Órgão: Prefeitura de Curitiba - PR Prova: NC-UFPR - 2019 - Prefeitura de Curitiba - PR - Procurador

    O Código de Processo Civil determina, em seu art. 85, §1º, que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, e na execução, embargada ou não. Sobre a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa correta. Uma vez apresentada impugnação, serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas hipóteses em que o cumprimento de sentença para o pagamento de quantia certa enseje a expedição de precatório. CORRETA.

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2019 - MPE-PI - Promotor de Justiça Substituto

    De acordo com a jurisprudência do STJ acerca do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), assinale a opção correta. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que a fazenda pública não apresente impugnação. CORRETA.

    Justificativa:

    O STJ firmou a seguinte tese ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.648.238/RS: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio" (STJ. REsp 1.648.238/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJ 20/06/2018).

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: CESPE - 2017 - Prefeitura de Fortaleza - CE - Procurador do Município

    No que tange à fazenda pública em juízo, julgue o item subsecutivo. Mesmo já tendo havido condenação em honorários na fase de conhecimento, o juiz deve fixar nova verba honorária em cumprimento de sentença que tenha sido objeto de impugnação pela fazenda pública. CORRETA

    Justificativa:

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA:

    - se houver impugnação: são devidos honorários

    - se não houver impugnação: não são devidos honorários.

    De fato, ainda que já tenham sido fixados honorários advocatícios na sentença que julgou procedente o pedido formulado em face da Fazenda Pública, se esta apresentar impugnação ao seu cumprimento e nela sucumbir, deverão ser fixados novos honorários a fim de remunerar o trabalho adicional prestado pelo advogado em respondê-la.

  • Não se deve confundir os honorários devidos pela sucumbência na ação com os honorários devidos pelo não pagamento no prazo legal.

  • Resposta: ERRADO

    Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada."

  • Bom, dizem que se opinião fosse bom não era de graça, mas me parece que a mera inércia do devedor não constitui "oposição"

  • GABARITO: ERRADO.

  • A questão ta tudo ok. Mas só digo uma coisa, banca carniça essa.

  • Caso fosse assim, coitado dos advogados haha


ID
2917207
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à ordem dos processos de competência originária dos tribunais, julgue o item a seguir.



O incidente de assunção de competência, que independe de multiplicidade de processos, depende de provocação do relator, não podendo ser suscitado por requerimento da parte integrante do caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO!

    Inicialmente, cumpre observar que, de fato, a Assunção de Competência é admitida quando o julgamento envolver relevante questão de direito, COM GRANDE REPERCUSSÃO SOCIAL, SEM REPETIÇÃO EM MÚLTIPLOS PROCESSOS (art. 947, caput, CPC).

    Por outro lado, de acordo com o art. 947, §1º do CPC, o incidente de Assunção de Competência poderá ser proposto:

    > De ofício (pelo relator);

    > A requerimento da parte;

    > Pelo Ministério Público;

    > Pela Defensoria Pública;

  • O incidente de assunção de competência é admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando, como regra geral, todos os juízes e órgão fracionados (art. 947, caput, c/c §3º, CPC/15).

    Dispõe a lei processual que "ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar" (art. 947, §1º, CPC/15).

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Gabarito:"Errado"

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

  • GABARITO "ERRADO"

    RESUMO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

    Trata-se de um incidente no qual um órgão colegiado fracionário indicado pelo regimento interno do tribunal assume a competência anteriormente atribuída a outro órgão do mesmo tribunal, para o julgamento de um recurso, de uma remessa necessária ou de uma ação de competência originaria.

    Logo, há um redirecionamento de competência, a competência que era de um órgão passa para outro órgão de um mesmo tribunal. Assunção porque “assume-se a competência”.

    Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    Exemplo: o STJ tem uma corte especial; três sessões e 06 turmas. Um processo é distribuído para a 1ª turma e esta percebe que há uma divergência interna sobre aquela matéria. Então, a própria 1ª turma redireciona a competência para a corte especial e esta irá assumir a competência, estando presentes os requisitos, ou seja, fará a assunção de competência.

    FINALIDADE - a finalidade é a prevenção ou a composição de divergência, entre órgãos fracionários do tribunal. Assim, no exemplo acima, se a corte especial julgar irá prevenir a divergência dentro do próprio tribunal.

    REQUISITOS

    a) Existência de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária em tribunal. Não é ENTRE tribunais, mas sim entre ORGÃO do mesmo tribunal.

    b) É preciso que exista uma relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição da divergência entre órgãos do tribunal.

    c) É necessária grande repercussão social.

    d) É preciso haver a ausência de repetição em processos múltiplos, pois não é microssistema de casos repetitivos.

    A tese fixada no julgamento da assunção de competência vinculará todos os juízes subordinados ao tribunal e o próprio tribunal, salvo revisão de tese (salvo distinção ou superação). Logo, o incidente de assunção de competência firma um precedente obrigatório.

  • GABARITO: ERRADO.

  • errado de ofício ou a requerimento

ID
2917210
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à ordem dos processos de competência originária dos tribunais, julgue o item a seguir.



O prévio pronunciamento do Plenário ou do órgão especial do tribunal não desonera a turma ou a câmara de nova remessa de arguição de inconstitucionalidade sobre uma mesma questão àquele colegiado, dispensa esta que somente tem lugar quando houver posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

  • Gab E

    As hipóteses de dispensa da instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade estão descritas no art. 949, parágrafo único:

    i) quando já houver pronunciamento do plenário do tribunal ou do respectivo órgão especial sobre a questão; e

    ii) quando já houver pronunciamento do plenário do STF sobre a questão.

  • ERRADO!

    De acordo com o parágrafo único do Art. 949 do CPC:

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Logo: O prévio pronunciamento do Plenário ou do órgão especial do tribunal DESONERA SIM a turma ou a câmara de nova remessa de arguição de inconstitucionalidade sobre uma mesma questão.

  • Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 949, parágrafo único, do CPC/15, sobre o incidente de arguição de inconstitucionalidade, que "os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Errado

    Plenário, Órgão Especial e STF (ART.949 parágrafo Ú,NCPC)

  • QUADRIX tentou falar bonito para dizer que só dispensa a remessa de Arguição de Controle de Constitucionalidade quando houver pronunciamento do plenário do STF sobre o tema.

    ERRADO.

    Será quando houver pronunciamento do plenário ou Corte Especial do próprio tribunal OU do plenário do STF.

    Art. 949. Se a arguição for:

    (...)

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.


ID
2917213
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à ordem dos processos de competência originária dos tribunais, julgue o item a seguir.



O conflito de competência, positivo ou negativo, uma vez suscitado, suspende automaticamente o processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Art. 120. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de 5 (cinco) dias contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.

  • Art 955 Ncpc

  • Desculpe Dannúbia Araújo, mas você citou artigo do Código Processual revogado, o correto é o artigo 955 do NCPC.

    Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

    I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

  • Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. [...]

    § 2 Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    § 3 Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.

  • Gabarito: ERRADO

    Em regra apenas quando houver conflito POSITIVO poderá ocorrer a suspensão do processo, que mesmo assim não será automática e sim por decisão fundamentada pelo relator do Tribunal que decidirá o conflito, conforme previsão do art. 955 do CPC, para evitar atos inúteis ou contraditórios entre os 2 juízos.

    É bom lembrar que o conflito POSITIVO ocorre quando 2 juízes se declaram competentes, e NEGATIVO quando ambos se declaram incompetentes para o feito.

     

    Fonte: https://raphael888.jusbrasil.com.br/artigos/326455533/o-conflito-de-competencia

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/artigos/405902812/entenda-o-conflito-de-competencia-no-novo-cpc

  • Somente no conflito positivo

  • NCPC:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. 

  • Acerca do tema, dispõe o art. 955, caput, do CPC/15: "O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Errado. O sobrestamento não é automático. O processo em que tenha sido suscitado conflito de competência positivo , uma vez suscitado, poderá ser sobrestado pelo relator.

    Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso [conflito positivo], bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    Conflito positivo ð O juiz, de ofício ou a requerimento, sobrestará o processo;

    Conflito positivo ou negativo ð Designará um dos juízes para resolver as medidas urgentes, em caráter provisório.

    !Atenção! Note que, no conflito de competência, não é o relator quem resolve as medidas urgentes; ele só designará um dos juízes para isso.

  • Errado

    Art. 955/CPC: O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    O conflito de competência pode ser:

    A) Positivo (dois ou mais juízes se declaram competentes);

    B) Negativo (dois ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência).

    C) Quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia sobre a reunião ou separação de processos: se um órgão jurisdicional determina a reunião de processos e contra esta o outro órgão se insurge, está-se diante de conflito positivo de competência (os dois juízos afirmam-se competentes); se, ao contrário, um órgão jurisdicional determina a separação de processos e outro, ao qual um dos feitos foi remetido, rejeita a competência que lhe foi atribuída, está-se diante de conflito negativo de competência (dois juízos renegam a competência).

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/artigos/405902812/entenda-o-conflito-de-competencia-no-novo-cpc

  • Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    1) CONFLITO POSITIVO: SOBRESTAMENTO OU DESIGNAR JUIZ PARA RESOLVER MEDIDAS URGENTES

    2) CONFLITO NEGATIVO: APENAS DESIGNAR JUIZ PARA RESOLVER MEDIDAS URGENTES

  • errado somente quando conflito for positivo

ID
2917216
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à ordem dos processos de competência originária dos tribunais, julgue o item a seguir.



O precedente firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas alcança os processos que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

    Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I – a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    II – aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.

  • É o que dispõe, expressamente, o art. 985, do CPC/15: "Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Complementando o belo comentário da colega Dannúbia,

    O incidente de resolução de demandas repetitivas "trata-se do mecanismo que permite aos tribunais de segundo grau (TJs e TRFs) julgar por amostragem demandas repetitivas, que tenham por objeto controvertido uma mesma e única questão de direito. Seleciona-se como amostra um caso, ou um conjunto de casos, em que a questão jurídica repetitiva é discutida e que retrate adequadamente a controvérsia. Essa amostra servirá como base para a discussão e exame daquela questão. No IRDR, o caso-amostra pode ser um recurso, reexame necessário ou uma ação de competência do tribunal. Depois, aplica-se o resultado do julgamento do caso-amostra (i.e., a “decisão-quadro”) aos demais casos idênticos."

    Tem como objetivo:

    ~> economia processual

    ~> previsibilidade

    ~> segurança jurídica

    ~> isonomia entre os jurisdicionados.

    (Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI236580,31047-Incidente+de+resolucao+de+demandas+repetitivas+IRDR+pressupostos)

  • Questionamento de prova oral do MP-MG ontem.

  • GABARITO: CERTO.

  • Nossa!! Muitas questões repetidas!!


ID
2917219
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à ordem dos processos de competência originária dos tribunais, julgue o item a seguir.



A reclamação para garantia de observância de enunciado de súmula vinculante ou de acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência tem lugar tanto quando a decisão reclamada deixar de aplicar o entendimento a casos que deveriam ser por ele alcançados quanto quando o entendimento é aplicado indevidamente a caso por ele não contemplado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;   

    § 4  As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

  • GABARITO CERTO

    Art. 988, III e IV, NCPC

    Caberá Reclamação para:

    (...)

    garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;  

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Observações importantes (previsão no NCPC ):

    I. Terá legitimidade para propor reclamação: a parte interessada ou Ministério Público;

    II. A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir;

    III. A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal;

    IV. Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível;

    V. Ao despachar a reclamação, o relator: a) requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; b) - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; c) determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

    VI. A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação;

    VII. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante;

    VIII. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado;

    IX. Não há prazo processual para o ingresso da reclamação constitucional. Porém, segundo entende o STF não cabe tal instituto processual contra decisão transitada em julgado, uma vez que nesse caso assumiria natureza rescisória.

    X. Não se admite reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    ------------------------------------------- X -------------------------------------------

    Nos termos do art. 992 do NCPC , julgando procedente a reclamação, o tribunal:

    A) cassará a decisão exorbitante de seu julgado; ou

    B) determinará medida adequada à solução da controvérsia.

    Por fim, o art. 993 prevê que mesmo antes da lavratura do acórdão, o presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão.

    Fonte:

    Manual Dir. Processual Civil, Daniel Assumpção

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/369828711/reclamacao-constitucional-e-seus-reflexos-no-novo-cpc

  • A reclamação está regulamentada nos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15. É "ação de competência originária dos tribunais, cabível para preservar sua competência, garantir a autoridade de suas decisões, garantir a observância de precedente oriundo de julgamento de casos repetitivos ou de incidente de assunção de competência e, em relação ao STF, cabível também para garantir a observância de suas decisões em controle concentrado de constitucionalidade e de súmulas vinculantes" (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1.332).

    As hipóteses de cabimento da reclamação estão contidas no art. 988, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV -  garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência", e, também, no §4º, do mesmo dispositivo legal, que afirma que "as hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Redação terrível!!!

  • Não estou entendendo.

  • Não tem pontuação algumaaaaa

  • Li, reli, não entendi e acertei. kkkkkkkkkkk

  • GABARITO: CERTO.

  • A redação é complicada, mas também não tem erro.

    O trabalho deles é dificultar pra nós e o nosso é passar mesmo assim.

    Pra cima.

  • Art. 988 cpc: § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a (1) aplicação indevida da tese jurídica e (2) sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    EM VERDE - enunciado da questão

    EM AZUL - correspondência no CPC

    (...) tem lugar tanto quando a decisão reclamada deixar de aplicar o entendimento a casos que deveriam ser por ele alcançados ( (2) sua não aplicação aos casos que a ela correspondam) quanto quando o entendimento é aplicado indevidamente a caso por ele não contemplado ( (1) aplicação indevida da tese jurídica).

  • Quase perdi o ar lendo isso.

  • Errei porque esse enunciado me deixou com dúvidas... já que o STJ não aceita Rcl para controle de aplicação de tese jurídica.... Vou pesquisar e volto daqui a pouco (ou não) para editar o comentário.


ID
2926327
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A respeito do princípio da contagem, de permutações e de probabilidade, julgue o item.


A quantidade de maneiras distintas de se escrever a palavra AUXILIAR é inferior a 10.000.

Alternativas
Comentários
  • 8! = qtd total de letras

    2! 2! = qtd de letras que se repetem A = 2 vezes e I = 2 vezes.

    8x7x6x5x4x3x2 / 2 x2 = 10080

    GAB ERRADO, pois a quantidade ultrapassa 10.000 maneiras.

  • Questão de anagrama, a resolução sai por permutação.

    Como são 8 letras ( A U X I L I A R), usa-se Permutação de 8. Observe que existem repetições de letras ( I A), o que necessita ser usado no cálculo. Ficando P8!/ 2!x2! = 8x7x6x5x4x3x2x1/ 2x2 = 1080.

    ERRADO

  • 8 x 7 x 6 x 5 x 4 x 3 x 2 / 2 x 2 = 10.080

  • Me desculpe, mas é mesmo necessário dividir por conta das letras que se repetem? Não é só descobrir quantas são as combinações possíveis?

  • Então, temos 8 letras e 2 letras repetidas " A" e " I".

    P!N! = P!/N!*N1

    P!N!= 8*7*6*5*4*3 / 2! = 10160/2 = 10080

  • 8!/2!*2!

    20160/2=10.080

  • Total de Letras = 8 Letras

    8! / 2! * 2!

    1*2*3*4*5*6*7*8 / 2! * 2! =

    10.080

  • Usando-se a permutação com repetição, chegamos ao resultado de 10.080.

  • AUXILIAR

    Total de letras : 8

    Temos letras repetidas?

    Sim A e I

    A:2

    I:2

    Fica: 8! / 2!*2!

    8! = 8*7*6*5*4*3*2*1= 40 320

    2! = 2

    2!= 2

    40320 : 4 = 1080

  • Questão mal redigida e até meio absurda: a palavra AUXILIAR só pode ser escrita de uma única maneira!

    Quanto a seus anagramas (rearranjos feitos com as letras dessa palavra), esses sim são em quantidade de 10.080 (ver resoluções nos comentários).

  • Pra cima deles!

    • AUXILIAR tem duas letras repetidas, A e I e 8 letras, então teremos :
    • 8!/2!.2!= 8! = 40.320 e 2! = 2
    • Concluimos com 8!/2!.2! = 10.080
    • OU SEJA, GABARITO: ERRADO
  • AUXILIAR

    TOTAL=8

    A= 2

    I=2

    8X7X6X5X4X3X2X1 / 2! ⋅ 2! = 10. 080 Ou seja, superior.


ID
2926372
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

     A ética e a moral servem como parâmetro para a tomada de decisões da humanidade. Contudo, a moral de hoje pode ser diferente da moral do futuro, o que a torna relativa, sendo variável de acordo com o tempo e a cultura.  

     Já a ética é considerada como universal e deve ser seguida por todos os  cidadãos e servidores públicos. Para estes últimos, é necessário que também sejam observados os chamados Códigos de Ética, que norteiam suas ações e devem sempre buscar o bem comum. 

      Assim, um dos importantes instrumentos para combater a corrupção nas empresas públicas, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública são as Comissões de Ética.

      Apesar de não possuírem prerrogativa de aplicarem penas de demissão, elas podem aplicar pena de censura ao servidor e fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.   

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item.


Para fins de apuração do comprometimento ético, aquele que, por força de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza excepcional, sem retribuição financeira, ligado indiretamente a um órgão do poder estatal, não será considerado como servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Decreto n.º 1.171/1994, XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Não seria considerado servidor público se fosse de acordo com a Lei nº 8.112/90.

  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Questão Errada

    Erro da questão: Para fins de apuração do comprometimento ético, aquele que, por força de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza excepcional, sem retribuição financeira, ligado indiretamente a um órgão do poder estatal, não será considerado como servidor público.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     


ID
2926384
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

     A ética e a moral servem como parâmetro para a tomada de decisões da humanidade. Contudo, a moral de hoje pode ser diferente da moral do futuro, o que a torna relativa, sendo variável de acordo com o tempo e a cultura.  

     Já a ética é considerada como universal e deve ser seguida por todos os  cidadãos e servidores públicos. Para estes últimos, é necessário que também sejam observados os chamados Códigos de Ética, que norteiam suas ações e devem sempre buscar o bem comum. 

      Assim, um dos importantes instrumentos para combater a corrupção nas empresas públicas, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública são as Comissões de Ética.

      Apesar de não possuírem prerrogativa de aplicarem penas de demissão, elas podem aplicar pena de censura ao servidor e fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.   

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item.


A afirmativa “Assim, um dos importantes instrumentos para combater a corrupção nas empresas públicas, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública são as Comissões de Ética” está parcialmente incorreta, uma vez que o Decreto n.º 1.171/1994 aplica‐se somente à administração direta do Poder Executivo Federal, e não à administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O erro está em afirmar que aplica-se somente à administração direta do Poder Executivo Federal.

    Decreto n.º 1.171/1994, art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

  • Gabarito ERRADO

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Na verdade conforme está na lei, ela é aplicada ao Servidor público Civil do Poder executivo Federal e Orgãos e Entidades da Adm. Pública Federal Direta e Indireta.

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal = Adm. Direta e Indireta.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  •  

    Errado

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    Art. 2° – Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


ID
2926387
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

     A ética e a moral servem como parâmetro para a tomada de decisões da humanidade. Contudo, a moral de hoje pode ser diferente da moral do futuro, o que a torna relativa, sendo variável de acordo com o tempo e a cultura.  

     Já a ética é considerada como universal e deve ser seguida por todos os  cidadãos e servidores públicos. Para estes últimos, é necessário que também sejam observados os chamados Códigos de Ética, que norteiam suas ações e devem sempre buscar o bem comum. 

      Assim, um dos importantes instrumentos para combater a corrupção nas empresas públicas, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública são as Comissões de Ética.

      Apesar de não possuírem prerrogativa de aplicarem penas de demissão, elas podem aplicar pena de censura ao servidor e fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.   

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item.


A distinção entre o bem e o mal não é suficiente para caracterizar a moralidade da Administração Pública, ela deve ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Moralidade do ato administrativo = legalidade + finalidade

    Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CFO-DF Provas: Quadrix - 2017 - CFO-DF - Administradoror

    Q820518 - De acordo com a teoria de Maquiavel, os fins justificam os meios. No entanto, a moralidade da Administração Pública não deve ser limitada à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. A moralidade do ato administrativo deve ser fruto do equilíbrio entre legalidade e finalidade. (CERTO)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: CESPE - 2008 - MTE - Agente Administrativo

    Q23838 - O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado. (CERTO)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Técnico em Almoxarife

    Q154303 - A conduta do servidor público, ao equilibrar a legalidade e a finalidade do ato administrativo, consolida a moralidade na administração pública. (CERTO)

  • Resposta: CERTO

    Só conhecimento da lei é suficiente para responder a questão.

  • Consoante o postulado de Rousseal e de Kant.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • QUESTÃO CORRETA!

    Baseada no decreto 1171/94.

    ACRÉSCIMO: você sabia que o trecho citado pode ser classificado como ÉTICA DOS BENS??!

    ÉTICA DOS BENS: comportamento humano se orienta pela busca de um bem; o bem supremo (como fim último buscado). Logo, o Estado escolheu o bem comum como bem supremo que orientará a administração pública.


ID
2926393
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

     A ética e a moral servem como parâmetro para a tomada de decisões da humanidade. Contudo, a moral de hoje pode ser diferente da moral do futuro, o que a torna relativa, sendo variável de acordo com o tempo e a cultura.  

     Já a ética é considerada como universal e deve ser seguida por todos os  cidadãos e servidores públicos. Para estes últimos, é necessário que também sejam observados os chamados Códigos de Ética, que norteiam suas ações e devem sempre buscar o bem comum. 

      Assim, um dos importantes instrumentos para combater a corrupção nas empresas públicas, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública são as Comissões de Ética.

      Apesar de não possuírem prerrogativa de aplicarem penas de demissão, elas podem aplicar pena de censura ao servidor e fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.   

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item.


Os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia da vida privada do servidor público poderão diminuir o bom conceito em sua vida funcional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Resposta: CERTO

    Tudo que o servidor fizer na sua vida privada reflete na vida funcional, espera-se deles é mais comprometimento e vida exemplar.

    Decreto 1171/94

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    "E tudo quanto pedires em oração, crendo, recebereis." (Mateus 21:22), comentários com caráter apenas opinativo. <3 Ela só quer #PAZ.

  • Não há dúvida que a conduta extrarepartição pesa bastante. Inclusive essa conduta, diluída no clima informal faz com que, até mesmo, o nome de um servidor não seja indicado para uma função de confiança.  

  • CORRETO,

    A questão só foi omissa quanto ao termo "ACRESCER", mas isso não a torna menos correta. Portanto, gabarito CERTO.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: certo

    --

    ATÉ SE O SERVIDOR PÚBLICO LEVAR GAIA DA MULHER DIMINUI O BOM CONCEITO EM SUA ATIVIDADE FUNCIONAL KKKKKKKKKKK

  • Gabarito: Certo

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


ID
2926396
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

     A ética e a moral servem como parâmetro para a tomada de decisões da humanidade. Contudo, a moral de hoje pode ser diferente da moral do futuro, o que a torna relativa, sendo variável de acordo com o tempo e a cultura.  

     Já a ética é considerada como universal e deve ser seguida por todos os  cidadãos e servidores públicos. Para estes últimos, é necessário que também sejam observados os chamados Códigos de Ética, que norteiam suas ações e devem sempre buscar o bem comum. 

      Assim, um dos importantes instrumentos para combater a corrupção nas empresas públicas, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública são as Comissões de Ética.

      Apesar de não possuírem prerrogativa de aplicarem penas de demissão, elas podem aplicar pena de censura ao servidor e fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.   

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item.


A ética e a moral servem de parâmetro para a tomada de decisões, mas não são palavras sinônimas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, enquanto moral são os costumes, regras e etc. estabelecidos para cada sociedade.

  • Ja vi aulas dizendo que as duas querem dizer costume. Só me fudeu.

    Mas...

    Enfim...

    Os termos possuem origem etimológica distinta. A palavra “ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”. Já a palavra “moral” tem origem no termo latino “morales” que significa “relativo aos costumes”.

  • A própria questão ajuda a responder quando diz:

    "A ética e a moral servem como parâmetro para a tomada de decisões da humanidade. Contudo, a moral de hoje pode ser diferente da moral do futuro, o que a torna relativa, sendo variável de acordo com o tempo e a cultura. Já a ética é considerada como universal e deve ser seguida por todos os  cidadãos e servidores públicos."

  • É só pensar que a ética é tudo que esta em regras (escritos) já a moral (analogia-conduta da regra) prática, conduta, temporal, cultura.

    Gabarito: CERTO

  • Ética:

    ------------------- 

    é a reflexão filosófica sobre a moral (caráter teórico);

    é princípio;

    é permanente, pois é universal;

    está relacionada com regras e preceitos;

     

    Moral:

    ------------------- 

    tem força normativa (caráter prático);

    é conduta;

    é temporária, pois é cultural;

    está relacionada com hábitos e costumes;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Ética e Moral se aproximam etimologicamente, porém se distanciam conceitualmente.

  • Perfeito Márcio.

  • Ética - valor

    Moral - cultura

  • Ética é o estudo da Moral!
  • No contexto filosófico, ética e moral possuem diferentes significados. A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, enquanto amoral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.

  • Ética: Teoria

    Moral: Pratica

    gab. C

  • Ética: ramo da filosofia que estuda o comportamento moral do homem. Abrange conceitos universais.

    Moral: conjunto de preceitos estabelecidos por uma sociedade ao longo do tempo, sendo modificável conforme o tempo e os costumes.

  • APENAS na etimologia (estudo das palavras) são sinônimos. Neste caso não é. GABARITO: CERTO
  • Gabarito: Certo

  • Exato! A ética está no plano da ciência e possui conceitos universais.

    A moral, por outro lado, por apresentar o conjunto de preceitos estabelecidos em uma determinada sociedade, é variável no espaço e no tempo.

    Ou seja, ética e moral não são palavras sinônimas.

    Resposta: Certo

  • Essa questão é bem duvidosa..

    Na etimologia tanto a palavra ética, quanto a moral são sinônimas sim, ambas correspondente a costumes, valores, hábitos e tradições.

    Afirmar que não são sinônimas deveria vir com a restrição devida.


ID
2926399
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

     A ética e a moral servem como parâmetro para a tomada de decisões da humanidade. Contudo, a moral de hoje pode ser diferente da moral do futuro, o que a torna relativa, sendo variável de acordo com o tempo e a cultura.  

     Já a ética é considerada como universal e deve ser seguida por todos os  cidadãos e servidores públicos. Para estes últimos, é necessário que também sejam observados os chamados Códigos de Ética, que norteiam suas ações e devem sempre buscar o bem comum. 

      Assim, um dos importantes instrumentos para combater a corrupção nas empresas públicas, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública são as Comissões de Ética.

      Apesar de não possuírem prerrogativa de aplicarem penas de demissão, elas podem aplicar pena de censura ao servidor e fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.   

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item.


O servidor público que deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não incorrerá apenas em atitude contra a ética ou em ato de desumanidade, mas principalmente em grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Das Regras Deontológicas

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

  • Resposta: CERTO

    O texto do decreto traz uma coisa, mas a realidade é outra. Então quando for responder alguma questão pense que funciona perfeitamente.

    Decreto 1171/94

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    "E tudo quanto pedires em oração, crendo, recebereis." (Mateus 21:22), comentários com caráter apenas opinativo. <3 Ela só quer #PAZ.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Que coisa chata esse estudante solidário, pelo amor de Deus!


ID
2926402
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em relação ao Regimento Interno do Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA‐PR) e ao exame de cada processo relatado por conselheiro, julgue o item.


O relator terá preferência na defesa de seu parecer, tendo direito apenas à réplica.

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
2926408
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere ao Regimento Interno do CRA‐PR, julgue o item.


As eleições para a composição do órgão de direção ocorrerão na 1.ª quinzena do mês de janeiro do ano subsequente ao em que ocorreu a renovação dos mandatos.

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
2926411
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere ao Regimento Interno do CRA‐PR, julgue o item.


O presidente e o vice‐presidente do CRA serão eleitos pelo Plenário pelo voto aberto e por maioria qualificada.

Alternativas
Comentários
  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
2926414
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o item.


Os Conselhos Regionais aplicarão penalidade aos infratores, que poderá ser, entre outras, a suspensão de seis meses a um ano ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão, assegurando‐lhe ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art 16. Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração aplicarão penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei, as quais poderão ser:

    a) multa de 5% (cinco por cento) a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo, vigente no País aos infratores de qualquer artigo;

    b) suspensão de seis meses a um ano ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão, assegurando-lhe ampla defesa;

    c) suspensão, de um a cinco anos, ao profissional que, no âmbito de sua atuação, fôr responsável, na parte técnica, por falsidade do documento, ou por dolo, em parecer ou outro documento que assinar.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
2926417
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o item.


No caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de cinco anos, após a primeira, além da aplicação da multa em dobro, será determinado o cancelamento do registro profissional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    § 2º No caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de cinco anos, após a primeira, além da aplicação da multa em dobro, será determinado o cancelamento do registro profissional.


ID
2926420
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, aplicada após regular processo administrativo e que será descontada da garantia do respectivo contratado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

     

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

  • Artigo referente a lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

  • Lembrando que as multas (somente elas) podem ser aplicadas em conjunto com as outras sanções. 

  • GABARITO: CERTO

    Uma informação adicional sobre o assunto:

    A lentidão no cumprimento do contrato; o atraso injustificado no INÍCIO da obra, serviço ou fornecimento; e, a paralisação são motivos que ensejam a RESCISÃO DO CONTRATO (unilateralmente):

    Lei n.º 8.666/93

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

  • ATRASO INJUSTIFICADO PARA INICIAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO => RESCISÃO UNILATERAL

    ATRASO INJUSTIFICADO VERIFICADO DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO => MULTA DE MORA

    PERCEBE-SE QUE, PARA O LEGISLADOR, ATRASAR OS TRABALHOS ANTES MESMO DE INICIÁ-LOS É UMA CONDUTA MAIS GRAVE E ENSEJA A RESCISÃO UNILATERAL.

  • Cuida-se de proposição que se encontra em estrita sintonia com a norma do art. 86, §2º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    (...)

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado."

    Nestes termos, correta a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: CERTO
  •  Lei 8.666/93

    "Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    (...)

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado."


ID
2926423
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


O contratado e o contratante são responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8.666/93:

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

  • A questão tentou confundir o cadidato quanto à responsabilidade do contratante em conjunto com o contratado.

    Tal hipótese somente diz respeito aos encargos previdenciários, os quais a Adm Pública responde de forma solidária (Artigo 71, §2º, 8.666/93).

     

  • Em relação aos encargos trabalhistas, o Supremo (Rcl AgR 12.758/DF) entende que, excepcionalmente, no exame de casos concretos, é possível a responsabilização subsidiária (e não solidária) da Administração, quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização ou de escolha adequada da empresa a contratar, a chamada culpa in vigilando ou culpa in eligendo (ex: quando a Administração não toma cuidados básicos para verificar a idoneidade da empresa no momento da contratação – culpa in eligendo, ou quando a Administração é omissa e displicente na fiscalização da execução contratual em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada – culpa in vigilando).

  • Direto da letra da Lei, sem enrolação:

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública (CONTRATANTE) a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.               

    § 2  A Administração Pública (CONTRATANTE) responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

    Ou seja quando se refere ao contratado e contratante respondem só pelos encargos previdenciários!

    Quando se refere ao contratado, este responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

  • Questão passível de anulação, visto que há julgado do Supremo, (Rcl AgR 12.758/DF), que dependerá do caso concreto para verificar a responsabilidade dos pólos na relação contratual.

  • Acredito que não caberá a anulação, pois a questão fala expressamente "a partir da lei n.º 8.666/1993", de modo que não cabe considerar os novos julgados para responde-la.

  • GAB.: E

    Obrigações Trabalhistas - responsabilidade subsidiária e condicionada à demonstração de omissão culposa na fiscalização do contrato;

    Obrigações fiscais - responsabilidade exclusiva da empresa contratada;

    Obrigações previdenciárias - responsabilidade solidária da AP e da empresa contratada;

    Obrigações comerciais - responsabilidade exclusiva da empresa contratada.

    Fonte: colega Saulo do qconcursos.

  • GAB: ERRADO.

    Encargos:

    >> TRA.FI.CO* - Contratado.

    >> Previdência - Solidária (Contratado e Contratante).

    *Trabalhistas, Fiscais e Comerciais.

  • Obrigações Trabalhistas - responsabilidade subsidiária e condicionada à demonstração de omissão culposa na fiscalização do contrato;

    Obrigações fiscais e comerciais - responsabilidade exclusiva da empresa contratada;

    Obrigações previdenciárias - responsabilidade solidária da AP e da empresa contratada;

  • Encargos fiscais,comerciais e trabalhistas = DA EMPRESA CONTRATADA

    Encargos previdenciários = SOLIDÁRIA COM A ADMINISTRAÇÃO

  • STF, Plenário, RE 760931/DF, julgado em 26/04/2017, Informativo 862

    A imputação da culpa "in vigilando" ou "in elegendo" à Administração Pública, por suposta deficiência na fiscalização da fiel observância das normas trabalhistas pela empresa contratada, somente pode acontecer nos casos que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização. A alegada ausência de comprovação em juízo da efetiva fiscalização do contrato não substitui a necessidade taxativa do nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido.

    A solidariedade entre contratante e contratado persiste apenas quanto aos encargos previdenciários.

  • Na realidade, a Lei 8.666/93, ao abordar o tema, em seu art. 71, caput, não estabelece a responsabilidade do contratante em relação aos encargos aqui mencionados, mas sim a atribui apenas ao contratado, conforme se depreende da leitura do citado preceito legal:

    "Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato."

    Logo, incorreta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    No caso de inadimplência do contratado a responsabilidade da Administração fica assim:

    - Lei 8.666/93:

    → não responde pelas dívidas trabalhistas, fiscais e comerciais

    → responde solidariamente pelas dívidas previdenciárias

    - Jurisprudência:

    → Responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas (omissão em fiscalizar)

    Contudo, apenas se utilizará o entendimento jurisprudencial para assinalar a resposta quando vier expressamente esse pedido no enunciado.

  • "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". (STF, RE 760931, Repercussão Geral, Plenário, 26.4.2017)

  • GAB E

    Art. 71 8.666/93

    Encargos------------------------------------------------------Responsabilidade

     fiscais,comerciais e trabalhistas e previdenciários → CONTRATADA

    Em caso de inadimplemento

    Encargos-------------------------------- Responsabilidade

    previdenciários ------------------------SOLIDÁRIA

    Trabalhista ------------------------------SUBSIDIÁRIA, com ressalvas. Súm. 331 TST

  • ERRADO

    Art. 71, § 1º  - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistasfiscais comerciais NÃO TRANSFERE à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, NEM PODERÁ onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    *Os encargos do trabalhistas, fiscais e comerciais é reponsabilidade apenas do contratado*

    Art. 71, § 2º A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 

    *Os encargos de Previdência respondem os dois Contratado e Contratante - SOLIDARIAMENTE *

  • BRABO DEMAISSS


ID
2926429
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


O contratado é obrigado a reparar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 8.666/93:

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • Cuida-se aqui de proposição totalmente amparada na norma do art. 69 da Lei 8.666/93, que a seguir transcrevo:

    "Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados."

    Logo, por se tratar de mera reprodução fiel do texto legal, acertada a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • 8.666/93

    "Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados."

  • A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.

    O contratado é obrigado a reparar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 119. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.