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Prova VUNESP - 2014 - TJ-PA - Oficial de Justiça Avaliador


ID
3119782
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                 O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim


      Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet” e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.

      O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.

       O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.

      Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.

      Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.

      Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.

                                                      (O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)

De acordo com o texto, o Marco Civil da internet

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Justificativa para esta resposta: O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.

    ? Ou seja: o marco civil dispõe sobre as relações entre empresas de telecomunicações e usuários da rede e defende o caráter inviolável dos conteúdos circulantes no ambiente virtual.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Estuda o passado se queres prognosticar o futuro.


ID
3119785
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                 O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim


      Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet” e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.

      O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.

       O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.

      Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.

      Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.

      Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.

                                                      (O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)

Segundo informações textuais, com o Marco Civil da internet,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ?  Conforme o texto:  Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.

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  • Gab. C

    quinto paragrafo do texto: Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. 


ID
3119788
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                 O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim


      Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet” e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.

      O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.

       O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.

      Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.

      Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.

      Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.

                                                      (O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)

Conforme opinião expressa no texto, o Marco Civil da internet é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Temos a resposta neste trecho do texto: Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.

    ? Ou seja, traz um valor temporal (é precoce dize se é bom ou não); e traz um valor de necessidade (é melhor termos um marco civil a não termos nenhum, ou seja, é necessário).

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  • Assertiva B

    Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.

  • Em questões de interpretação e compreensão textuais, é importante observar a estrutura. Normalmente (não se trata de regra) a questão que trouxer uma afirmação seguida de uma ressalva será o gabarito.

    Letra B

  • gente eu acertei por eliminação, mas alguém pode me dizer onde fica expressa a ideia de necessidade?

  • Gabarito (b)

    Típica questão da banca que dá para marcar - tranquilamente - sem ler o texto.


ID
3119791
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                 O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim


      Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet” e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.

      O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.

       O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.

      Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.

      Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.

      Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.

                                                      (O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a frase do texto permanece correta, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, após o acréscimo das vírgulas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) Ressalte-se, ainda, que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. ? temos uma palavra denotativa de inclusão, uso de vírgula facultativo, frase correta.

    B) O Marco Civil garante, a inviolabilidade e o sigilo, das comunicações. ? garante alguma coisa (verbo transitivo direto, a vírgula separa incorretamente o objeto direto de seu verbo).

    C) As empresas de telecomunicações que fornecem acesso, poderão continuar vendendo, velocidades diferentes. ? as empresas... poderão (vírgula separando o sujeito de seu verbo).

    D) O conteúdo poderá ser acessado apenas, mediante, ordem judicial. ? o correto seria separar o termo "apenas": ser acessado, apenas, mediante ordem judicial.

    E) Mas terão de oferecer, a conexão contratada independentemente, do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos. ? oferecer alguma coisa, vírgula separando o objeto direto de seu verbo, temos uma incorreção.

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  • GABARITO A

    As palavras denotativas, já que isolam um termo dentro da oração, uso de vírgula facultativo

    Exemplos:

    Denotativas de Inclusão – até, ainda, além disso, também, inclusive etc

  • CORREÇÕES

    A) CORRETARessalte-se, ainda, que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça.

    B) ERRADA ... O Marco Civil garante ( , ) a inviolabilidade e o sigilo ( , ) das comunicações.

    correção: . O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. ( garantir: não se separa VTD do OD sigilo de algo: separando o substantivo do seu complemento nominal)

    C) ERRADA... As empresas de telecomunicações que fornecem acesso ( ,poderão continuar vendendo ( , ) velocidades diferentes

    correção: As empresas poderão (não se separa sujeito do seu verbo) vendendo velocidades (quem vende, vende alguma coisa)

    D) ERRADA.. O conteúdo poderá ser acessado ( , ) apenas ( , ) mediante ( , ) ordem judicial. 

    correção:  (acredito que o "apenas" é facultativo estar entre vírgulas e a "ordem judicial" seja o complemento nominal da palavra mediante, que não poderia estar separado por vírgula)

    E) ERRADA.. Mas terão de oferecer ( , ) a conexão contratada independentemente ( , ) do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.

    correção: (oferecer a conexão: não se separa o verbo do complemento / independente de algo: não se separa o adjetivo do seu complemento)

    Gabarito ( A )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Gab - A

    Não podem ser separados por vírgulas o SUJEITO e o VERBO!

    Também não podem ser separados por vírgulasadjunto adnominalcomplemento nominal e adjunto adverbial, que funcionem como complemento; e agente da passiva.

    Exceção: OBJETOS colocados em ordem inversa PODEM ser separados (vírgula facultativa). Ex: Aos netos, a avó deu carinho.

  • Fáceis de ridículas


ID
3119794
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                 O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim


      Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet” e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.

      O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.

       O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.

      Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.

      Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.

      Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.

                                                      (O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)

Feitas as adequações necessárias, a reescrita do trecho – O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. – permanece correta, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, em:


A inviolabilidade e o sigilo das comunicações...

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? A inviolabilidade e o sigilo das comunicações... ? temos um sujeito composto por dois núcleos, logo o verbo fica no plural (mantêm), "mantém" equivale ao singular; temos um termo masculino e um feminino (concordância machista, fica no masculino e no plural: garantidos).

    A) ... mantém-se garantidas pelo Marco Civil.

    B) ... mantêm-se garantidos pelo Marco Civil.

    C) ... mantêm-se garantidas pelo Marco Civil.

    D) ... mantém-se garantidos pelo Marco Civil.

    E) ... mantêm-se garantido pelo Marco Civil.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Estuda o passado se queres prognosticar o futuro.

  • Gab. B

    Concordância verbal:

    a)sujeito composto anteposto ao verbo: verbo sempre no plural

    ex: A inviolabilidade e o sigilo das comunicações mantêm-se(plural)

    b)sujeito composto após o verbo: facultativo, concorda com o mais próximo ou ambos

    ex: A inviolabilidade e o sigilo das comunicações mantém-se ou mantêm-se(plural ou singular)

    _________________________________________________

    Mantém: singular

    Mantêm: plural

    _________________________________________________

    Lembrando que sempre o núcleo masculino prevalecerá, por isso é GARANTIDO.

  • Gab : B

    Para os não assinantes.

  • . mantêm-se garantidos pelo Marco Civil.

  • Gabarito: B

  • 3 Pontos importantes para a resolução:

    1 identifique o sujeito: No nosso caso é composto.

    2.Quando se fala de concordância nominal entre um termo feminino e um masculino: A preferência é pelo masculino.

    Mercado e feira paralelas (Errado)

    Mercado e feira paralelos (Show!)

    3.Acento diferencial: Mantém / eles mantêm.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Bem Fácil

    Todas oxítonas terminanadas em "em ou ens'' são acentuadas e mantêm está no plural.

    Ou seja ""Mantêm""

    Garantidos pelo  Marco Civil está relacionado a Marco civil(Núcleo do sujeito), E Marco Civill é um substantivo masculino.Ou seja, Garantidos invés de Garantidas.

    Portanto:

    B) ... mantêm-se garantidos pelo Marco Civil.

  • No caso do sujeito composto posposto ao verbo, passa a existir uma nova possibilidade de concordância: em vez de concordar no plural com a totalidade do sujeito, o verbo pode estabelecer concordância com o núcleo do sujeito mais próximo. Convém insistir que isso é uma opção, e não uma obrigação.

    Por Exemplo:

    Faltaram coragem e competência.

    Faltou coragem e competência.

  • Mantém= singular

    Mantêm= plural

  • Mantém= singular

    Mantêm= plural

  • SERIA UMA ANOTAÇÃO PARTICULAR, MAS O QC ESTÁ HÁ QUASE 20 DIAS SEM ME RESPONDER COM RELAÇÃO AO MEU PROBLEMA (AS ANOTAÇÕES NÃO SALVAM).

    QUEM SABE AGORA, COM OS OUTROS CLIENTES VENDO ESSA PALHAÇADA DELES, ELES RESOLVAM RESPONDER MEUS E-MAILS E WHATSAPP.

    SE FOSSE PAGO POR MENSALIDADE (E NÃO ANUIDADE), ESSE MÊS SERIA O ÚLTIMO!

    .

    REGRA N. 01 DE CONCORDÂNCIA VERBAL

    Sujeito composto (mais de um núcleo) com termos de gêneros diferentes (um masculino e outro feminino), o verbo vai para o plural e fica no masculino.

  • Hahaha é por causa do machismo da língua que eu acerto...fazer o que


ID
3119797
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a frase cuja redação está condizente com a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) Sempre pode ocorrer falhas técnicas, capaz de comprometer a qualidade dos serviços, mas as empresas devem ter consciência de que essas falhas precisam ser prontamente corrigidas. ? sujeito posposto ao verbo, na ordem direta: Falhas técnicas podem ocorrer.

    B) Existe algumas pessoas que questionam o Marco Civil da internet, alegando de que foi aprovado de maneira apressada. ? verbo "existir" é pessoal e seu sujeito encontra-se posposto ao verbo: Algumas pessoas existem.

    C) É importante mencionar de que as empresas de telecomunicações poderão vender velocidades diferentes, mas está proibido a venda de pacotes restritos. ? mencionar alguma coisa (ISSO), conjunção integrante "que" presente, nenhum termo rege o uso da preposição "de".

    D) Os usuários devem estar atentos ao fato de que não haverá distinções no tratamento dos conteúdos que trafegam pela internet. ? correto.

    E) Os clientes devem conhecer seus direitos para que este se cumpra, por exemplo: é evidente de que as empresas precisam oferecer a conexão contratada. ? temos um sujeito oracional, nenhum termo rege o uso da preposição "de": ISSO é evidente; é evidente que...

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Estuda o passado se queres prognosticar o futuro.

  • Arthur Carvalho, gostei muito da sua explicação, só senti falta do comentário explicando o porquê da alternativa D estar correta. Quanto ao resto tá tudo perfeito. Obrigada.

  • Acássia, acredito que a D está correta porque: Os usuários devem estar atentos ao fato de que não haverá distinções no tratamento dos conteúdos que trafegam pela internet.

    1- quem está atento está atento A - por "fato" ser masculino, "ao".

    2- haverá, no sentido de existir, ficará sempre no singular, por ser impessoal, ainda que "distinções" esteja no plural.

    Se escrevi algo errado, por favor, me avise!

  • Gabarito D

    Além dos erros que o nosso colega Arthur colocou, na alternativa "e" tem outro erro:

    "Os clientes devem conhecer seus direitos para que este se cumpra, por exemplo:[...]"

    Correção -----> "Os clientes devem conhecer seus direitos para que estes se cumpram, por exemplo:[...]" (Ou seja, os clientes devem conhecer seus direitos para que estes diretos sejam cumpridos).

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Verbo HAVER no sentido de EXISTIR não flexiona.

  • Arthur Carvalho você é fera!

  • SERIA UMA ANOTAÇÃO PARTICULAR, MAS O QC ESTÁ HÁ QUASE 20 DIAS SEM ME RESPONDER COM RELAÇÃO AO MEU PROBLEMA (AS ANOTAÇÕES NÃO SALVAM).

    QUEM SABE AGORA, COM OS OUTROS CLIENTES VENDO ESSA PALHAÇADA DELES, ELES RESOLVAM RESPONDER MEUS E-MAILS E WHATSAPP.

    SE FOSSE PAGO POR MENSALIDADE (E NÃO ANUIDADE), ESSE MÊS SERIA O ÚLTIMO!

    REGRA DE CONCORDÂNCIA NOMINAL N. 06

    As expressões "é bom", "é necessário", "é proibido": quando apresentam um determinante (artigo, pronome) devem concordar com esse. Se não apresentam determinantes, são consideradas expressões invariáveis, e por isso mantêm-se no masculino e singular.

    Essa água é boa.

    Água é bom para a saúde.

    _____

    O verbo HAVER no sentido de existir/acontecer é impessoal, ou seja, não tem sujeito, logo, não concorda com nada, mantendo-se no singular e masculino. -> Mas, o verbo existir e acontecer não são impessoais.

    O verbo FAZER e HAVER no sentido de tempo decorrido é impessoal.

    Verbos que expressam fenômenos da natureza são impessoais.

    Os verbos ESTAR e SER indicando tempo e clima são impessoais.


ID
3119800
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         Nossas palavras


      Meu amigo lusitano, Diniz, está traduzindo para o francês meus dois primeiros romances, Os Éguas e Moscow. Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele. Às vezes é bem difícil explicar, como na cena em que alguém empina papagaio e corta o adversário “no gasgo”. Não sei se no universo das pipas, lá fora, ocorrem os mesmos e magníficos embates que se verificam aqui, “cortando e aparando” os adversários.

      Outra situação: personagens estão jogando uma “pelada” enquanto outros estão “na grade”. Quem está na grade aguarda o desfecho da partida, para jogar contra o vencedor, certamente porque espera fora do campo, demarcado por uma grade. Vai explicar…

      E aqueles dois bebedores eméritos que “bebem de testa” até altas horas? Por aqui, beber de testa é quase um embate para saber quem vai desistir primeiro, empilhando as grades de cerveja ao lado da mesa.

      Penso que o uso das gírias – palavras bem locais, quase dialeto, que funcionam na melodia do nosso texto – é parte da nossa criatividade, uma qualidade da literatura brasileira. Quanto a mim, uso pouco, aqui e ali, nossas palavras. Procuro ser econômico. Mesmo assim, vou respondendo aos e-mails. Ele me diz que, enfim, está tudo pronto.

       (Edyr Augusto Proença, http://blogdaboitempo.com.br, 26.07.2013. Adaptado)

O autor, ao se referir aos e-mails trocados com o amigo que está traduzindo seus romances, sugere que a tradução

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? envolve, além do domínio do idioma, o conhecimento da cultura retratada no texto original.

    ? O autor demonstra que o conhecimento da cultura é parte fundamental, pois somente conhecendo a cultura para saber o verdadeiro significado, dá como exemplo o termo "pelada", que somente quem conhece a cultura saberá o significado.

    ? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Estuda o passado se queres prognosticar o futuro.

  • Há casos em que a interpretação parte logo do comando da questão. Quando diz: O autor, ao se referir aos e-mails... Sugere que a tradução... envolve: domínio do idioma e conhecimento da cultura.

    Logo, se o tradutor tem esses atributos, então não recorreria a tantos e-mails. Como pode ser visto, uma parte completa a outra (comando e resposta).

  • ''Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele.''

    Se é necessário que ele tenha conhecimento da cultura, como algumas palavras e gírias não fazem sentido pra ele?

    Posso estar equivocada e até me corrijam se eu estiver, mas não concordei com esse gabarito.


ID
3119803
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         Nossas palavras


      Meu amigo lusitano, Diniz, está traduzindo para o francês meus dois primeiros romances, Os Éguas e Moscow. Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele. Às vezes é bem difícil explicar, como na cena em que alguém empina papagaio e corta o adversário “no gasgo”. Não sei se no universo das pipas, lá fora, ocorrem os mesmos e magníficos embates que se verificam aqui, “cortando e aparando” os adversários.

      Outra situação: personagens estão jogando uma “pelada” enquanto outros estão “na grade”. Quem está na grade aguarda o desfecho da partida, para jogar contra o vencedor, certamente porque espera fora do campo, demarcado por uma grade. Vai explicar…

      E aqueles dois bebedores eméritos que “bebem de testa” até altas horas? Por aqui, beber de testa é quase um embate para saber quem vai desistir primeiro, empilhando as grades de cerveja ao lado da mesa.

      Penso que o uso das gírias – palavras bem locais, quase dialeto, que funcionam na melodia do nosso texto – é parte da nossa criatividade, uma qualidade da literatura brasileira. Quanto a mim, uso pouco, aqui e ali, nossas palavras. Procuro ser econômico. Mesmo assim, vou respondendo aos e-mails. Ele me diz que, enfim, está tudo pronto.

       (Edyr Augusto Proença, http://blogdaboitempo.com.br, 26.07.2013. Adaptado)

De acordo com o autor, o uso de gírias é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ?  Penso que o uso das gírias ? palavras bem locais, quase dialeto, que funcionam na melodia do nosso texto ? é parte da nossa criatividade, uma qualidade da literatura brasileira. Quanto a mim, uso pouco, aqui e ali, nossas palavras. Procuro ser econômico. Mesmo assim, vou respondendo aos e-mails. Ele me diz que, enfim, está tudo pronto.

    ? Duas características para acertar a questão, as gírias são uma marca da literatura brasileira e o autor as usa pouco.

    A) indício de um estilo inusitado e inovador, por isso as gírias locais são frequentes em seus romances.

    B) intenso entre autores populares e, sendo ele um romancista popular, usa muitas gírias em sua obra.

    C) característico da literatura brasileira, embora não seja muito recorrente em sua própria obra. ? correto.

    D) restrito a autores paraenses, cuja criatividade com as palavras se destaca no cenário da literatura brasileira. ? o autor marca a característica da literatura em geral e não faz restrição a uma região.

    E) peculiar a autores que escrevem com concisão, o que não é o caso dele, que exagera no emprego das gírias.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Estuda o passado se queres prognosticar o futuro.

  • GABARITO: C

    Penso que o uso das gírias – palavras bem locais, quase dialeto, que funcionam na melodia do nosso texto – é parte da nossa criatividade, uma qualidade da literatura brasileira. Quanto a mim, uso pouco, aqui e ali, nossas palavras. Procuro ser econômico. Mesmo assim, vou respondendo aos e-mails. Ele me diz que, enfim, está tudo pronto.


ID
3119806
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         Nossas palavras


      Meu amigo lusitano, Diniz, está traduzindo para o francês meus dois primeiros romances, Os Éguas e Moscow. Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele. Às vezes é bem difícil explicar, como na cena em que alguém empina papagaio e corta o adversário “no gasgo”. Não sei se no universo das pipas, lá fora, ocorrem os mesmos e magníficos embates que se verificam aqui, “cortando e aparando” os adversários.

      Outra situação: personagens estão jogando uma “pelada” enquanto outros estão “na grade”. Quem está na grade aguarda o desfecho da partida, para jogar contra o vencedor, certamente porque espera fora do campo, demarcado por uma grade. Vai explicar…

      E aqueles dois bebedores eméritos que “bebem de testa” até altas horas? Por aqui, beber de testa é quase um embate para saber quem vai desistir primeiro, empilhando as grades de cerveja ao lado da mesa.

      Penso que o uso das gírias – palavras bem locais, quase dialeto, que funcionam na melodia do nosso texto – é parte da nossa criatividade, uma qualidade da literatura brasileira. Quanto a mim, uso pouco, aqui e ali, nossas palavras. Procuro ser econômico. Mesmo assim, vou respondendo aos e-mails. Ele me diz que, enfim, está tudo pronto.

       (Edyr Augusto Proença, http://blogdaboitempo.com.br, 26.07.2013. Adaptado)

A partir da leitura dos três primeiros parágrafos, é correto concluir que o autor enfoca, em seus romances, situações que, para o leitor paraense, são

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele [...]

    ? Ou seja, o autor dará exemplificações de gírias comuns, isto é, algo cotidiano, que marca o dia a dia da região.

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  • Em questões desse jaez, embora seja mesmo imprescindível o regresso ao texto para fins de segurança, pode-se responder essa somente analisando as alternativas. Todas têm palavras que entre si são sinônimas, à exceção da primeira, o gabarito.

    Letra A

  • Pra quem ficou curioso, Insólito é a mesma coisa que aquilo que não é habitual; infrequente, raro, incomum, anormal...

    Gabarito é mesmo LETRA A


ID
3119809
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         Nossas palavras


      Meu amigo lusitano, Diniz, está traduzindo para o francês meus dois primeiros romances, Os Éguas e Moscow. Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele. Às vezes é bem difícil explicar, como na cena em que alguém empina papagaio e corta o adversário “no gasgo”. Não sei se no universo das pipas, lá fora, ocorrem os mesmos e magníficos embates que se verificam aqui, “cortando e aparando” os adversários.

      Outra situação: personagens estão jogando uma “pelada” enquanto outros estão “na grade”. Quem está na grade aguarda o desfecho da partida, para jogar contra o vencedor, certamente porque espera fora do campo, demarcado por uma grade. Vai explicar…

      E aqueles dois bebedores eméritos que “bebem de testa” até altas horas? Por aqui, beber de testa é quase um embate para saber quem vai desistir primeiro, empilhando as grades de cerveja ao lado da mesa.

      Penso que o uso das gírias – palavras bem locais, quase dialeto, que funcionam na melodia do nosso texto – é parte da nossa criatividade, uma qualidade da literatura brasileira. Quanto a mim, uso pouco, aqui e ali, nossas palavras. Procuro ser econômico. Mesmo assim, vou respondendo aos e-mails. Ele me diz que, enfim, está tudo pronto.

       (Edyr Augusto Proença, http://blogdaboitempo.com.br, 26.07.2013. Adaptado)

O termo destacado em – E aqueles dois bebedores eméritos que “bebem de testa” até altas horas? – está corretamente interpretado com o sentido de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Eméritos: Aquele de grande competência, ou que tem grande conhecimento em determinada área.

    Sinônimo de EXPERIENTE.

  • GABARITO: LETRA B

    ? ? E aqueles dois bebedores eméritos que ?bebem de testa? até altas horas? ?

    ? Resolvemos pelo contexto, o qual o autor expõe um fato rotineiro, uma competição para eles, ou seja, são profissionais; "emérito" refere-se a alguém que possui prestígio, que é especialista, que possui experiência.

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  • E-mé-ri-to adjetivo

    Característica de quem deixou de trabalhar; que se aposentou, mas ainda recebe os salários ou benfeitorias do antigo emprego. Que possui excesso de experiência ou prestígio.

    Fonte: dicio.com.br

  • Significado das palavras presentes nas assertivas:

    Li-cen-ci-o-so adjetivo Indisciplinado; que se comporta desregradamente; que não cumpre normas. Libidinoso; contrário à decência, ao pudor: versos licenciosos, conduta licenciosa. Devasso; que é desregrado moral ou sexualmente.

    Plural: Licenciosos Cf. Licenciosidade

    Ex-pe-ri-en-te substantivo masculino e feminino Pessoa que tem experiência; perito, prático, conhecedor de um ofício, ciência, arte: o experiente produtor já retratou vários bandidos no cinema. adjetivo Diz-se de quem tem experiência, prática, conhecimento: motorista experiente.

    Plural: Experientes Gabarito ✓

  • Ig-nó-bil adjetivo masculino e feminino Característica do que é baixo, vil; que infringe as leis da moral: indivíduo ignóbil, comportamento ignóbil. Que é de uma baixeza repugnante: procedimento ignóbil. Que desrespeita o belo; que causa aversão ou nojo: atitude ignóbil. Plural: Ignóbeis.

    A-bas-ta-do adjetivo Que possui vários bens; que tem dinheiro em excesso; rico ou endinheirado. Que contém os mantimentos suficientes à subsistência; em que há fartura; farto. substantivo masculino Indivíduo que é abastado; quem é rico. Plural: Abastados

    Fa-las-trão substantivo masculino Boquirroto; aquele que fala muito; quem não consegue guardar segredos ou é muito inconveniente e indiscreto. adjetivo Falador; diz-se dessa pessoa: chefe falastrão. Plural: Falastrões

    Fonte: https://www.dicio.com.br/

  • GAB. B

    Emérito: Muito Experiente e prEestigiado

  • Pelo contexto da para acertar


ID
3119812
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Meu amigo lusitano, Diniz, está traduzindo para o francês meus dois primeiros romances, Os Éguas e Moscow. Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele. Às vezes é bem difícil explicar, como na cena em que alguém empina papagaio e corta o adversário “no gasgo”. 

A expressão por conta de, em destaque, tem sentido equivalente ao de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele. 

    ? O termo em vermelho expressa uma causa que explica o motivo de serem e-mails interessantes, o termo "em virtude de" tem o mesmo valor semântico.

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  • intuito -> objetivo

    contrapartida -> correspondência, correlação

    detrimento -> dano, prejuízo, perda

    em virtude de -> por causa de, devido a

    despeito -> ressentimento, desgosto

  • sinônimos da expressão a despeito de: apesar de, ainda que, independentemente de, embora, não obstante, mesmo que, nada obstante, sem embargo de.

    Letra D: EM VIRTUDE DE.

  • Com intuito: Objetivo, com a finalidade.

    Em contrapartida: Aquilo que se dá em troca, usado para compensar.

    Em detrimento: prejuízo, perca.

    A despeito: apesar de ...

    Gab: letra D "em virtude de" = por causa de, devido a...


ID
3119815
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Meu amigo lusitano, Diniz, está traduzindo para o francês meus dois primeiros romances, Os Éguas e Moscow. Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele. Às vezes é bem difícil explicar, como na cena em que alguém empina papagaio e corta o adversário “no gasgo”. 

O pronome possessivo em – “meu Pará” – atribui ao termo Pará a ideia de que se trata de um lugar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele.

    ? Temos um pronome possessivo que, no contexto, expressa um valor de afeição, de admiração pelo autor, resumido na palavra "estimado". 

    A) desdenhado pelo autor. ? incorreto, traz um valor que o autor não demonstra consideração, desconsidera.

    B) subjugado pelo autor ? incorreto, "subjugado" traz um valor de algo dominado, submetido; não é esse o sentido que o autor quer passar.

    C) estimado pelo autor.

    D) adquirido pelo autor. ? incorreto, não é algo que o autor tomou para si, mas traz um valor sentimental.

    E) abandonado pelo autor.

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  •  Assertiva C

    meu Pará” – atribui ao termo Pará a ideia de que se trata de um lugar

    Nas palavras do autor demostra" Sentido de carinho "

  • Gabarito C

    Significado de estimado: que goza de estima ('afeição', 'admiração').

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • GABARITO= C

    MEU ESTIMADO PARÁ.

    MEU ESTIMADO CARRO (ESTIMADO ALGO VALORADO, IMPORTANTE)

    AVANTE GUERREIROS.


ID
3119818
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Meu amigo lusitano, Diniz, está traduzindo para o francês meus dois primeiros romances, Os Éguas e Moscow. Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele. Às vezes é bem difícil explicar, como na cena em que alguém empina papagaio e corta o adversário “no gasgo”. 

Os termos muito e bem, em destaque, atribuem aos termos aos quais se subordinam sentido de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele. Às vezes é bem difícil explicar, como na cena em que alguém empina papagaio e corta o adversário ?no gasgo?. 

    ? ambos termos são advérbios de intensidade que modificam adjetivos (em vermelho), lembrando que advérbios modificam verbos, adjetivos ou outros advérbios.

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  • Assertiva b

    Temos trocado e-mails muito interessantes = Intensidade

    Às vezes é bem difícil explicar = Intensidade

  • Top...

  • Erro não nego!

  • Gabarito B

    Muito e bem são empregados como advérbios de intensidade!

  • são os conhecidos como advérbios de intensidade

  • dois advérbios de intensidade; MUITO, BEM (DEPENDE DO CONTEXTO), sempre em relação ao contexto em galera, a LP pode ser traiçoeira, estude até conseguir identificar os diferentes contextos em que as palavras são inseridas.


ID
3119821
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Palavras voam no vento


      A pequena Dora adorava dizer coisas feias. Sim, ela tinha aquele terrível hábito de falar bobagens, xingamentos. Certa manhã, antes de sair para o trabalho, sua mãe disse: “Tu sabias que as palavras voam no vento? Se dizes coisas ruins, o mal sai por aí e se multiplica. Mas se dizes coisas belas... o vento faz com que a bondade se espalhe pelo mundo”. A jovenzinha ficou intrigada. Assim que a mãe se foi, decidiu testar a teoria. Encheu o peito e gritou com toda a força: AMOR!!!!...

      Uma enorme e fortíssima rajada de vento se fez. Uma borboleta começou a brincar no ar. Dora seguiu o bichinho. Viu quando ele se pôs a dançar ao redor de uma moça. Viu a moça sorrir com a borboleta e começar a dançar como uma bailarina. Seguiu a moça. Viu quando ela, cheia de alegria, mandou beijos para uma andorinha que sobrevoava um jardim. A andorinha, de repente, deu um rasante sobre um canteiro e pegou com seu bico uma delicada flor vermelha. Dora seguiu a andorinha. Viu quando o pássaro deixou a flor cair nas mãos de um rapaz que estava sentando num banco de praça.

    O moço, capturado por um imenso contentamento, tomou para si uma folha em branco e escreveu um poema. Dora viu quando o rapaz leu para o vento o poema. E os versos diziam: “Ame, porque o amor significa cantar. Cante, cante, cante. Porque quem canta encanta e sabe melhor amar”. Nossa amiga viu quando uma súbita ventania arrancou o papel da mão do jovem. Dora tentou correr para não perder de vista o escrito. Mas o vento foi mais ágil e o papel se perdeu.

      Cansada com toda aquela andança, a menina voltou para casa. Caía a tarde quando sua mãe retornou do trabalho e entregou à filha um presente: um pedaço de papel dobrado em quatro. Disse ela: “Tome, minha filha. É para ti. Eu estava na janela do escritório e o vento me trouxe esse pedaço de papel. Leia... É para ti”. Dora abriu o papel e chorou ao ler o poema que nele estava escrito. Diziam os versos: “Ame, porque o amor significa cantar. Cante, cante, cante. Porque quem canta encanta e sabe melhor amar”.

                            (Carlos Correia Santos, http://www.amapadigital.net. Adaptado)

A partir da leitura do texto, é correto concluir que Dora

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? aprende, na prática, que o ensinamento de sua mãe acerca do poder das palavras estava correto.

    ? Dora tem que testar o ensinamento da mãe e logo grita amor, a consequência é comprovada por Dora, algo muito positivo e feliz aconteceu em seu dia, logo, Dora, aprende na prática o poder que as palavras possuem.

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  • Que texto lindo!

    Dora viu, na pratica, o poder das palavras. Foi só gritar amor que o seu dia foi maravilhoso. E, no final, o grito de amor voltou a ela em forma de poema.

  • Assertiva E

    Texto Show

  • Como o livro maior da vida , a Bíblia, diz: as palavras têm poder!

  • Adoro esses textos

  • Rindo muito com essas alternativas hahahaha

    "Descobre que sua mãe estava iludida"

  • Belíssimo texto!!!!

  • Kkk simplesmente usei a técnica de " comparar com o cotidiano ".


ID
3119824
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Palavras voam no vento


      A pequena Dora adorava dizer coisas feias. Sim, ela tinha aquele terrível hábito de falar bobagens, xingamentos. Certa manhã, antes de sair para o trabalho, sua mãe disse: “Tu sabias que as palavras voam no vento? Se dizes coisas ruins, o mal sai por aí e se multiplica. Mas se dizes coisas belas... o vento faz com que a bondade se espalhe pelo mundo”. A jovenzinha ficou intrigada. Assim que a mãe se foi, decidiu testar a teoria. Encheu o peito e gritou com toda a força: AMOR!!!!...

      Uma enorme e fortíssima rajada de vento se fez. Uma borboleta começou a brincar no ar. Dora seguiu o bichinho. Viu quando ele se pôs a dançar ao redor de uma moça. Viu a moça sorrir com a borboleta e começar a dançar como uma bailarina. Seguiu a moça. Viu quando ela, cheia de alegria, mandou beijos para uma andorinha que sobrevoava um jardim. A andorinha, de repente, deu um rasante sobre um canteiro e pegou com seu bico uma delicada flor vermelha. Dora seguiu a andorinha. Viu quando o pássaro deixou a flor cair nas mãos de um rapaz que estava sentando num banco de praça.

    O moço, capturado por um imenso contentamento, tomou para si uma folha em branco e escreveu um poema. Dora viu quando o rapaz leu para o vento o poema. E os versos diziam: “Ame, porque o amor significa cantar. Cante, cante, cante. Porque quem canta encanta e sabe melhor amar”. Nossa amiga viu quando uma súbita ventania arrancou o papel da mão do jovem. Dora tentou correr para não perder de vista o escrito. Mas o vento foi mais ágil e o papel se perdeu.

      Cansada com toda aquela andança, a menina voltou para casa. Caía a tarde quando sua mãe retornou do trabalho e entregou à filha um presente: um pedaço de papel dobrado em quatro. Disse ela: “Tome, minha filha. É para ti. Eu estava na janela do escritório e o vento me trouxe esse pedaço de papel. Leia... É para ti”. Dora abriu o papel e chorou ao ler o poema que nele estava escrito. Diziam os versos: “Ame, porque o amor significa cantar. Cante, cante, cante. Porque quem canta encanta e sabe melhor amar”.

                            (Carlos Correia Santos, http://www.amapadigital.net. Adaptado)

É correto afirmar que o segundo parágrafo apresenta ações que se sucedem em uma relação de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Temos relações de causa/efeito, vou exemplificar uma: O FATO DE (CAUSA) Dora ter enchido o peito e gritar com toda a força: AMOR!!!!... FEZ QUE (EFEITO/CONSEQUÊNCIA) a borboleta começasse a brincar no ar... (de acordo com a sua mãe a consequência de dizer algo ruim é que se espalhe e algo positivo também, logo Dora fez o contrário naquele dia e disse algo positivo, amor, e assim teríamos a lógica da causa e do efeito).

    ? Uma enorme e fortíssima rajada de vento se fez. Uma borboleta começou a brincar no ar. Dora seguiu o bichinho. Viu quando ele se pôs a dançar ao redor de uma moça. Viu a moça sorrir com a borboleta e começar a dançar como uma bailarina. Seguiu a moça. Viu quando ela, cheia de alegria, mandou beijos para uma andorinha que sobrevoava um jardim. A andorinha, de repente, deu um rasante sobre um canteiro e pegou com seu bico uma delicada flor vermelha. Dora seguiu a andorinha. Viu quando o pássaro deixou a flor cair nas mãos de um rapaz que estava sentando num banco de praça.

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  • ?????????

  • Pessoal, tem questão que é mais fácil se for eliminando alternativas.

  • Olha, meio viajada essa...difícil enxergar causa e efeito. Ficou muito no campo da subjetividade.

  • Depois que a gente passa um tempo respondendo questões da FGV, quando chega nessas nem precisa pensar. VUNESP é uma mãe.

  • nem fumando um consigo ver causa e efeito nessa questão...

  • O colega Arthur Carvalho está certíssimo. Errei por ter analisado o segundo parágrafo isoladamente.

  • Fui pela eliminação, mas se houvesse ainda mais dez para eliminar, ainda não chegaria à CAUSA E EFEITO.

  • o grito da menina mata a questão

  • Para poder ver a causa e efeito é necessário a leitura do primeiro parágrafo, do contrário nem em Matrix dá para visualizar a resposta.

  • Causa e efeito. É corroborada quando no texto menciona que a borboleta pegou uma flor e logo após a flor veio a cair nas mãos de um rapaz.

  • Se procurar causa e efeito aí apenas se baseando na ideia engessada da gramática com as subordinadas adverbiais causais ou consecutivas, vai boiar mesmo. Eu nem precisei ver as alternativas pra saber a resposta. O texto todo me lembrou muito a teoria do "Efeito Borboleta": algo acontece aqui e causa um efeito bem mais acentuada lá, e assim por diante. Erradia de maneira exponencial o ato inicial; se algo tem uma causa, esse algo é o efeito:

    A moça começou a dançar por causa da ação da borboleta; a andorinha pegou a flor por causa do ato da moça; o rapaz só escreveu o poema porque a andorinha soltou uma flor para ele, que o inspirou.

    Fica mais fácil assim com as devidas conjunções de efeito causal.

    Espero que tenham entendido minha linha de pensamento.

  • Somente pela leitura do 2º paragrafo como o enunciado pede, não da para chegar a resposta...isso que eu acho que a vunesp peca, se te manda ler algo, a resposta tem que estar naquele fragmento sem precisar de mais nada...

  • Gabarito (a)

    Típica questão para não zerar na prova. Rs


ID
3119827
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Palavras voam no vento


      A pequena Dora adorava dizer coisas feias. Sim, ela tinha aquele terrível hábito de falar bobagens, xingamentos. Certa manhã, antes de sair para o trabalho, sua mãe disse: “Tu sabias que as palavras voam no vento? Se dizes coisas ruins, o mal sai por aí e se multiplica. Mas se dizes coisas belas... o vento faz com que a bondade se espalhe pelo mundo”. A jovenzinha ficou intrigada. Assim que a mãe se foi, decidiu testar a teoria. Encheu o peito e gritou com toda a força: AMOR!!!!...

      Uma enorme e fortíssima rajada de vento se fez. Uma borboleta começou a brincar no ar. Dora seguiu o bichinho. Viu quando ele se pôs a dançar ao redor de uma moça. Viu a moça sorrir com a borboleta e começar a dançar como uma bailarina. Seguiu a moça. Viu quando ela, cheia de alegria, mandou beijos para uma andorinha que sobrevoava um jardim. A andorinha, de repente, deu um rasante sobre um canteiro e pegou com seu bico uma delicada flor vermelha. Dora seguiu a andorinha. Viu quando o pássaro deixou a flor cair nas mãos de um rapaz que estava sentando num banco de praça.

    O moço, capturado por um imenso contentamento, tomou para si uma folha em branco e escreveu um poema. Dora viu quando o rapaz leu para o vento o poema. E os versos diziam: “Ame, porque o amor significa cantar. Cante, cante, cante. Porque quem canta encanta e sabe melhor amar”. Nossa amiga viu quando uma súbita ventania arrancou o papel da mão do jovem. Dora tentou correr para não perder de vista o escrito. Mas o vento foi mais ágil e o papel se perdeu.

      Cansada com toda aquela andança, a menina voltou para casa. Caía a tarde quando sua mãe retornou do trabalho e entregou à filha um presente: um pedaço de papel dobrado em quatro. Disse ela: “Tome, minha filha. É para ti. Eu estava na janela do escritório e o vento me trouxe esse pedaço de papel. Leia... É para ti”. Dora abriu o papel e chorou ao ler o poema que nele estava escrito. Diziam os versos: “Ame, porque o amor significa cantar. Cante, cante, cante. Porque quem canta encanta e sabe melhor amar”.

                            (Carlos Correia Santos, http://www.amapadigital.net. Adaptado)

A palavra que está empregada com sentido figurado no contexto está destacada em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Queremos um sentido figurado, um sentido de conto de fadas (sentido conotativo);

    ? Tu sabias que as palavras voam no vento? (primeiro parágrafo) ? o verbo "voar" foi usado em seu sentido figurado para simbolizar que as palavras desaparecem rapidamente, não no sentido literal de "voar".

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  • Já viu palavra voar na realidade? Então, isso é sentido figurado.

  • Conotativo- CONTO, sentido figurado, não literal

    Denotativo- dicionário, literalmente a palavra escrita.

  • ai tá easy

  • Quero ver cair uma questão dessa no meu concurso kkkkk

  • Questão inútil, não faz diferença entre homens e meninos

  • Essa questão não mereceu nem que eu apertasse o RESPONDER kkkk


ID
3119830
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Palavras voam no vento


      A pequena Dora adorava dizer coisas feias. Sim, ela tinha aquele terrível hábito de falar bobagens, xingamentos. Certa manhã, antes de sair para o trabalho, sua mãe disse: “Tu sabias que as palavras voam no vento? Se dizes coisas ruins, o mal sai por aí e se multiplica. Mas se dizes coisas belas... o vento faz com que a bondade se espalhe pelo mundo”. A jovenzinha ficou intrigada. Assim que a mãe se foi, decidiu testar a teoria. Encheu o peito e gritou com toda a força: AMOR!!!!...

      Uma enorme e fortíssima rajada de vento se fez. Uma borboleta começou a brincar no ar. Dora seguiu o bichinho. Viu quando ele se pôs a dançar ao redor de uma moça. Viu a moça sorrir com a borboleta e começar a dançar como uma bailarina. Seguiu a moça. Viu quando ela, cheia de alegria, mandou beijos para uma andorinha que sobrevoava um jardim. A andorinha, de repente, deu um rasante sobre um canteiro e pegou com seu bico uma delicada flor vermelha. Dora seguiu a andorinha. Viu quando o pássaro deixou a flor cair nas mãos de um rapaz que estava sentando num banco de praça.

    O moço, capturado por um imenso contentamento, tomou para si uma folha em branco e escreveu um poema. Dora viu quando o rapaz leu para o vento o poema. E os versos diziam: “Ame, porque o amor significa cantar. Cante, cante, cante. Porque quem canta encanta e sabe melhor amar”. Nossa amiga viu quando uma súbita ventania arrancou o papel da mão do jovem. Dora tentou correr para não perder de vista o escrito. Mas o vento foi mais ágil e o papel se perdeu.

      Cansada com toda aquela andança, a menina voltou para casa. Caía a tarde quando sua mãe retornou do trabalho e entregou à filha um presente: um pedaço de papel dobrado em quatro. Disse ela: “Tome, minha filha. É para ti. Eu estava na janela do escritório e o vento me trouxe esse pedaço de papel. Leia... É para ti”. Dora abriu o papel e chorou ao ler o poema que nele estava escrito. Diziam os versos: “Ame, porque o amor significa cantar. Cante, cante, cante. Porque quem canta encanta e sabe melhor amar”.

                            (Carlos Correia Santos, http://www.amapadigital.net. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a seguinte passagem – Mas o vento foi mais ágil e o papel se perdeu. (terceiro parágrafo) – está reescrita com o acréscimo de um termo que estabelece uma relação de conclusão, consequência, entre as orações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? a questão dá a resposta de bandeja: está reescrita com o acréscimo de um termo que estabelece uma relação de conclusão, consequência, entre as orações.

    ? somente na letra "e" temos uma conjunção coordenativa conclusiva "assim"; as outras conjunções são coordenativas adversativas.

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  • Gabarito E

    Conclusivas: logo, pois, então, portanto, assim, enfim, por fim, por conseguinte, conseguintemente, consequentemente, donde, por onde, por isso. 

    Adversativas: mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto, senão, não obstante, aliás, ainda assim. 

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • letra A até D todas as conjunções são adversativas

    só analisar o contexto da letra E pra confirmar

    o papel se perder (consequencia) o vento foi mais agil (causa)

  • Gabarito E

    São exemplos de conjunções conclusivas: logo, pois, então, portanto, assim, enfim, por fim, por conseguinte, conseguintemente, consequentemente, donde, por onde, por isso. 

  • Porém, contudo, entretanto e todavia tem o mesmo sentido.

  • GAB. E)

    Mas o vento foi mais ágil e, assim, o papel se perdeu.


ID
3119833
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Palavras voam no vento


      A pequena Dora adorava dizer coisas feias. Sim, ela tinha aquele terrível hábito de falar bobagens, xingamentos. Certa manhã, antes de sair para o trabalho, sua mãe disse: “Tu sabias que as palavras voam no vento? Se dizes coisas ruins, o mal sai por aí e se multiplica. Mas se dizes coisas belas... o vento faz com que a bondade se espalhe pelo mundo”. A jovenzinha ficou intrigada. Assim que a mãe se foi, decidiu testar a teoria. Encheu o peito e gritou com toda a força: AMOR!!!!...

      Uma enorme e fortíssima rajada de vento se fez. Uma borboleta começou a brincar no ar. Dora seguiu o bichinho. Viu quando ele se pôs a dançar ao redor de uma moça. Viu a moça sorrir com a borboleta e começar a dançar como uma bailarina. Seguiu a moça. Viu quando ela, cheia de alegria, mandou beijos para uma andorinha que sobrevoava um jardim. A andorinha, de repente, deu um rasante sobre um canteiro e pegou com seu bico uma delicada flor vermelha. Dora seguiu a andorinha. Viu quando o pássaro deixou a flor cair nas mãos de um rapaz que estava sentando num banco de praça.

    O moço, capturado por um imenso contentamento, tomou para si uma folha em branco e escreveu um poema. Dora viu quando o rapaz leu para o vento o poema. E os versos diziam: “Ame, porque o amor significa cantar. Cante, cante, cante. Porque quem canta encanta e sabe melhor amar”. Nossa amiga viu quando uma súbita ventania arrancou o papel da mão do jovem. Dora tentou correr para não perder de vista o escrito. Mas o vento foi mais ágil e o papel se perdeu.

      Cansada com toda aquela andança, a menina voltou para casa. Caía a tarde quando sua mãe retornou do trabalho e entregou à filha um presente: um pedaço de papel dobrado em quatro. Disse ela: “Tome, minha filha. É para ti. Eu estava na janela do escritório e o vento me trouxe esse pedaço de papel. Leia... É para ti”. Dora abriu o papel e chorou ao ler o poema que nele estava escrito. Diziam os versos: “Ame, porque o amor significa cantar. Cante, cante, cante. Porque quem canta encanta e sabe melhor amar”.

                            (Carlos Correia Santos, http://www.amapadigital.net. Adaptado)

Considere as seguintes passagens do texto.


• [Viu a moça sorrir] com a borboleta e começar a dançar como uma bailarina.

• Viu quando ela, cheia de alegria, mandou beijos para uma andorinha [que sobrevoava um jardim].

• Caía a tarde quando sua mãe retornou do trabalho e [entregou à filha um presente]...


Assinale a alternativa que apresenta os trechos entre colchetes correta e respectivamente reescritos, com as expressões em negrito substituídas por pronomes, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa no que se refere ao uso e à colocação pronominal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Vou marcar um erro somente, o suficiente para acertamos a questão:

    A) Viu-lhe sorrir ... que sobrevoava-lhe ... entregou-lhe um presente ? viu alguma coisa (a moça), temos um verbo transitivo direto, logo não poderia ser usado o pronome "lhe", pois equivale a um complemento indireto.

    B) Viu-a sorrir ... que o sobrevoava ... entregou-lhe um presente ? correto, viu alguma coisa (a/ moça); sobrevoava alguma coisa (o/ o jardim); entregou algo (um presente) a alguém (à filha/lhe ? complemento indireto).

    C) A viu sorrir ... que sobrevoava-o ... entregou-lhe um presente ? Não começamos orações com o pronome, o correto seria: Viu-a

    D) Lhe viu sorrir ... que sobrevoava-lhe ... entregou-a um presente

    E) Viu-a sorrir ... que lhe sobrevoava ... entregou-um presente ? sobrevoava alguma coisa (o jardim), verbo transitivo direto, logo o pronome "lhe" não poderia ser usado, visto que equivale a um complemento indireto.

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  • Três coisas que vc precisa saber para matar a questão:

    1) LHE: refere-se sempre a OI, logo, precisamos de um verbo que rege preposição.  Atuam como objeto indireto os pronomes: lhe, lhes, me te, se, nos, vos

    O verbo entregar e bitransitivo, pois quem estrega, entrega algo a alguém.

    2)Não iniciamos frases com pronomes pessoais (me, lhe, se, etc)

    3)o que é atrator de próclise, logo, o pronome deve ser colocado antes do verbo.

  • Assertiva b

    Viu-a sorrir ... que o sobrevoava ... entregou-lhe um presente

  • a expressão 'o que' atrai o pronome.

  • A) Viu-lhe sorrir ... que sobrevoava-lhe ... entregou-lhe um presente ERRADO

    a.1) O verbo "ver" é transitivo direto (quem vê, vê algo), logo, pede complemento verbal por objeto direto, o qual pode ser: me, te, se, o, A, os, as, nos, vos. O pronome oblíquo atono "LHE", por sua vez, funciona somente como objeto indireto, portanto, não pode ser usado para o verbo "ver". Como o verbo "ver" se refere "A MOÇA", o pronome oblíquo átono correto seria seria "A".

    a.2) Por fim, a posição do pronome oblíquo átono em relação ao verbo está correta, pois quando a oração inicia com verbo utilizamos a ênclise (o pronome vem depois do verbo): Viu a moça -> Viu-a.

    a.3) Sobrevoar é um verbo transitivo direto ("sobrevoar algo", e não sobrevoar sobre algo), logo, não cabe o pronome "LHE" (que funciona com objeto indireto), mas sim o pronome "O" (que funciona como objeto direto): que sobrevoava o jardim -> que o sobrevoava.

    a.4) Quanto a posição do pronome oblíquo átono em relação ao verbo, também está errado por se tratar na verdade de regra de próclise (em que o pronome vem antes do verbo), em razão de haver a palavra atrativa "QUE" (a qual funciona como pronome relativo): "a andorinha sobrevoava o jardim" -> "que o sobrevoava").

    B) Viu-a sorrir ... que o sobrevoava ... entregou-lhe um presente CORRETO

    C) A viu sorrir ... que sobrevoava-o ... entregou-lhe um presente ERRADO

    A viu sorrir (errado conforme item a.2); sobrevoava-o (errado conforme item a.4); entregou-lhe (correto conforme item d.1 e d.2)

    D) Lhe viu sorrir ... que sobrevoava-lhe ... entregou-a um presente ERRADO

    Lhe viu sorrir (errado conforme item a.1 e a.2); sobrevoava-lhe (errado conforme item a.3 e a.4)

    d.1) "Entregou-a um presente" está errado porque entregar se trata de verbo transitivo indireto (quem entrega, entrega a alguém -> a filha entregou a (a) mãe), portanto, pede complemento verbo por objeto indireto, que pode ser: me, te, se, LHE, nos, vos, LHES. O pronome oblíquo átono correto a ser usado era LHE (lhe = ela)

    d.2) Quanto a posição do pronome oblíquo átono, está correta, pois oração coordenada sindética (iniciada por conjunção coordenada) usa-se a regra da ênclise (pronome vem depois do verbo): e entregou-lhe

    E) Viu-a sorrir ... que lhe sobrevoava ... entregou-a um presente ERRADO

    Viu-a (correto), lhe (errado conforme item a.3), entregou-a (errado conforme item d.1)

  • Viu-a sorrir ... que o sobrevoava ... entregou-lhe um presente

  • • Caía a tarde quando sua mãe retornou do trabalho e [entregou à filha um presente]...

    entregou a ela = lhe

  • GABARITO: LETRA B

    Só pelo conhecimento de que a presença do pronome relativo "que" é um dos casos obrigatórios de próclise, matava-se a questão.

  • O "QUE " MATOU A QUESTÃO

  • só uma duvida

    verbo sobrevoava nao é Verbo intransitivo ?

  • lhe

    para ele

    para ela

  • GAB. B

    Viu-a sorrir ... que o sobrevoava ... entregou-lhe um presente

  • Viu a moça sorrir - O "a" não tem crase, logo não tem preposição, exclui o -lhe

    Que o sobrevoava  - O 'QUE' é atrativo.

    Entregou à filha um presente - O "À" tem crase, ou seja tem preposição _ usa-se LHE

    ________________________________________________________________

    GAB - B


ID
3119839
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Leia o seguinte fragmento de um ofício, citado do Manual de Redação da Presidência da República, no qual expressões foram substituídas por lacunas.


Senhor Deputado

Em complemento às informações transmitidas pelo telegrama n.º 154, de 24 de abril último, informo _________ de que as medidas mencionadas em _________ carta n.º 6708, dirigida ao Senhor Presidente da República, estão amparadas pelo procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas instituído pelo Decreto n.º 22, de 4 de fevereiro de 1991 (cópia anexa).

(http://www.planalto.gov.br. Adaptado)


A alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa e atendendo às orientações oficiais a respeito do uso de formas de tratamento em correspondências públicas, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Em complemento às informações transmitidas pelo telegrama n.º 154, de 24 de abril último, informo VOSSA EXCELÊNCIA de que as medidas mencionadas em SUA carta n.º 6708, dirigida ao Senhor Presidente da República, estão amparadas pelo procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas instituído pelo Decreto n.º 22, de 4 de fevereiro de 1991 (cópia anexa).

    ? "Vossa magnificência" refere-se a reitores de universidades.

    ? Embora os pronomes de tratamento se dirijam à 2ª pessoa, toda a concordância deve ser feita com a 3ª pessoa. Assim, os verbos, os pronomes possessivos e os pronomes oblíquos empregados em relação a eles devem ficar na 3ª pessoa (SUA CARTA).

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  • Assertiva A

    PRONOMES DE TRATAMENTO

    Tratamento

    Presidente da República Vossa Excelência

    Também com o Vocativo

    Excelentíssimo Senhor

  • exatamente pronome de tratamento.

  • Leia como se você estivesse redigindo a carta.

    Se você estiver falando para a pessoa.

    Vossa excelência

    Se estiver falando da pessoa para outra pessoa.

    Sua excelência.

    Sempre resolvi assim e deu certo.

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre o uso dos pronomes de tratamento no texto padrão ofício. 

    A orientação do Manual de Redação Oficial da Presidência da República é que o pronome de tratamento "Vossa Excelência" deve ser utilizado para as autoridades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, o Manual expõe que "Os pronomes de tratamento apresentam certas peculiaridades quanto às concordâncias verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala), levam a concordância para a terceira pessoa. Os pronomes Vossa Excelência ou Vossa Senhoria são utilizados para se comunicar diretamente com o receptor". 

    Diante do exposto, verificamos que o pronome a ser utilizado no corpo do texto, tendo em vista que o Deputado é do Poder Legislativo, é "Vossa Excelência". Apenas essa informação é suficiente para descartar todas as demais opções. 

    Entretanto, vamos analisar o preenchimento da 2ª lacuna para confirmar o item correto: o pronome possessivo para preenchê-la deve concordar com o objeto possuído, no caso "a carta", então, deve estar na 3ª pessoa do singular. Assim, o pronome adequado é SUA.  

    Sendo assim, a única alternativa que responde ao exposto acima é a letra A.

    Gabarito: Letra A

  • GABARITO: A.

     

    (...) os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: “Vossa Senhoria nomeará seu substituto” (e não “Vossa ... vosso...”).

     

    O emprego dos pronomes de tratamento obedece à secular tradição. São de uso consagrado:

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

     

    b) do Poder Legislativo:

     

    Deputados Federais e Senadores

    Ministros do Tribunal de Contas da União

    Deputados Estaduais e Distritais

     

    https://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/texto%20-%20aula%20redacao%20oficial.htm


ID
3119842
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Prevê o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará que o Tribunal Pleno

Alternativas
Comentários
  • B) funcionará nas segundas e quartas-feiras, iniciando os trabalhos pela leitura do relatório de ocorrências. (as quartas-feiras)

    C) será instalado, em sessão solene, no primeiro dia útil do mês de janeiro e tomará o compromisso e dará posse ao novo Presidente. (priméira quarta-feira útil do mês de janeiro)

    D) poderá ser convocado extraordinariamente por edital, expedido pelo respectivo Presidente, com vinte e quatro horas de antecedência. (05 dias úteis de antecedencia no âmbito cível e, no mínimo, 24h de antecedência no âmbito criminal)

    E) realizará oito sessões ordinárias por mês, apreciando tanto as questões administrativas quanto os julgamentos. (quatro sessões ordinárias por mês)

  • GABARITO: LETRA A

    a) funcionará com dois terços (2/3) de seus membros, ou com a maioria absoluta, conforme o caso, sendo substituídos os Desembargadores, impedidos ou licenciados. CORRETO

    Art. 18, § 1º O Tribunal Pleno funcionará, com a maioria absoluta de seus membros, sob a direção do Desembargador Presidente ou de quem o estiver substituindo.

    Art. 24, § 1º Nas hipóteses previstas nos incisos XI; XII; alíneas “a” e “b”; XIII, alíneas “h”, “i” e “p”; e XVII, alíneas “b” e “c”, é indispensável a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Tribunal Pleno para instalação da sessão de julgamento para apreciação da matéria.

    b) funcionará nas segundas e quartas-feiras, iniciando os trabalhos pela leitura do relatório de ocorrências. ERRADO

    Art. 19. O Tribunal Pleno reunir-se-á às quartas-feiras, apreciando tanto as questões administrativas quanto as judiciais.

    c) será instalado, em sessão solene, no primeiro dia útil do mês de janeiro e tomará o compromisso e dará posse ao novo Presidente. ERRADO

    Art. 17. Os trabalhos do Tribunal de Justiça serão instalados em sessão solene do Tribunal Pleno com a presença de todos os seus membros, na primeira quarta-feira útil do calendário forense.

    d) poderá ser convocado extraordinariamente por edital, expedido pelo respectivo Presidente, com vinte e quatro horas de antecedência. ERRADO

    Art. 19, § 3º Compete aos Presidentes das Seções e Turmas convocar sessões extraordinárias:

    a) no âmbito cível, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência, com indicação dos feitos a serem julgados, sendo obrigatória a convocação sempre que, em 2 (duas) sessões consecutivas, não for esgotada a pauta de julgamentos;

    b) no âmbito criminal, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no mínimo, com indicação dos feitos a serem julgados, sendo obrigatória a convocação sempre que, em 2 (duas) sessões consecutivas, não for esgotada a pauta de julgamentos.

    e) realizará oito sessões ordinárias por mês, apreciando tanto as questões administrativas quanto os julgamentos. ERRADO

    Não encontrei dispositivo expresso sobre a matéria. Mas acredito que possa ser utilizado para justificar a alternativa o art. 19, in verbis:

    Art. 19. O Tribunal Pleno reunir-se-á às quartas-feiras, apreciando tanto as questões administrativas quanto as judiciais.

    Considerando que o Tribunal Pleno só se reúne às quarta-feiras e que 1 mês tem 4 semanas (em regra), então infere-se que só serão realizadas 4 sessões ordinárias por mês.

    Espero ter ajudado. Em caso de eventual erro, podem corrigir.

  • GABARITO A

    Art. 18. O Tribunal Pleno compõe-se de todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e Juízes convocados, enquanto perdurar a convocação, sem prejuízo de outras convocações para a composição de quorum.

    § 1º O TRIBUNAL PLENO funcionará, com a maioria absoluta de seus membros, sob a direção do Desembargador Presidente ou de quem o estiver substituindo.

  • Eu não entendi, se no texto diz maioria absoluta, porquê na resposta diz 2/3?


ID
3119845
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito das audiências e sessões, dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará que

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. Nos processos de competências originaria do tribunal,as autarquias serão presididas pelo respectivos relator.

    paragrafo único. As autarquias serão públicas,salvo nos casos previstos em lei ou quando o interese da justiça determinar o contrário.

  • GABARITO C

    Art. 127. Nos processos de competência originária do Tribunal, as audiências serão presididas pelo respectivo relator.

    Parágrafo único. As audiências serão públicas, salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da justiça determinar o contrário.

    ________________________________________________________________________________

    O comentário da colega Adriana Lima encontra-se equivocado no que tange ao Parágrafo Único, que segundo ela diz "As AUTARQUIAS serão públicas", quando deveria dizer "As AUDIÊNCIAS serão públicas".

  • a) a audiência prossegue

    b) art. 129 - a audiência prossegue sem a parte

    c) 127, par unico (gabarito)

    d) ao PRESIDENTE DA AUDIÊNCIA - art. 128

    e) a lavratura da ata é indispensável - art. 130

  • Questão estranha...

    Ao meu ver poderia ser marcada, perfeitamente, a letra "d".

    É bem verdade que a literalidade do art. 128 do Regimento Interno assim estabelece: "Presidente da Audiência";

    Mas... Quem é o presidente da audiência senão o próprio relator? Nos termos do art. 127 do mesmo regimento.

    Art. 127. Nos processos de competência originária do Tribunal, as audiências serão presididas pelo respectivo relator.

    Ai ai...

    Vamo la... premissa lógica básica:

    O presidente da audiência é o relator do processo. Ao presidente da audiência caberá manter a disciplina... LOGO ao relator caberá manter a disciplina...


ID
3119848
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da posse, prevê o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94) que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D. Art. 17. São requisitos cumulativos para a posse em cargo público:

    VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

  • A) A posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, não tendo o interessado direito à renúncia da posse.

    Art. 22- Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público.

    B) O servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio até 30 (trinta) dias após a posse. (Não existe prazo)

    § 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

    C) Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento ficará suspenso por até, no máximo, 5 (cinco) anos. (Não existe prazo)

    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

    D) A quitação com as obrigações eleitorais e militares é um dos requisitos para a posse em cargo público. (Correto)

    Art. 17. São requisitos cumulativos para a posse em cargo público

    VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares

    E) A posse ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de

    provimento no Diário Oficial do Estado.

  • GABARITO: D


ID
3119851
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos adicionais previstos pelo Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA E

    A. Errado! Cabe sim pagamento de adicional. art 128. II

    B. Errado! Não se incorporam ao vencimento, sob nenhum fundamento. art.129. P.único

    C. Errado! 22 hrs à 5 hrs art.134.

    D.Errado! triênios, até o máximo de 12. art.131

  • Art. 129. O adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas será devido na forma prevista em lei federal.

    Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento. 

  • Adicionais de insalubridade, periculosidade ou exercício em condições penosas, são:

    1) Inacumuláveis

    2) Pagamento cessa com a eliminação das causas geradoras

    3) Não se incorpora ao vencimento (sob nenhum fundamento)

  • Parágrafo único do Art. 129

  • Art. 128. Ao servidor serão concedidos adicionais:

    I - pelo exercício do trabalho em condições penosas, insalubres ou perigosas;

    II - pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada;

    III - por tempo de serviço.

  • GABARITO E

    Art. 129 - O adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas será devido na forma prevista em lei federal.

    Parágrafo Único - Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

  • C) ERRADA. para fins de adicional por trabalho noturno, será assim considerado aquele prestado no horário entre 23 (vinte e três) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte.

    Correção

    Art. 128 - Ao servidor serão concedidos adicionais: I - pelo exercício do trabalho em condições penosas, insalubres ou perigosas; II - pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada; III - por tempo de serviço.  

    Ou seja, não existe ADICIONAL para trabalho noturno! Para o trabalho noturno existe gratificação, veja:

    Seção IV Das Gratificações 

    Art. 134 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5(cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta segundos).  

    D) ERRADA. o adicional por tempo de serviço será devido por quadriênios de efetivo exercício, até o máximo de 16 (dezesseis).

    Correção

    Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze) . § 1°. - Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções: 

  • essa quis te pegar de todas as formas possíveis, boa questão!

  • hora extra dá direito a 50% a mais de DIM-DIM do que a hora normal, ou seja, se vc recebe x/h (x reais por hora de trabalho), em hora extra, vc receberá 1,5x/h

    ____________

    já o trabalho noturno (das 22 às 5), dá direito a 25% a mais em relação a hora normal, se vc recebe x/h, exercendo trabalho noturno, receberá 1,25x/h

    e o legal aqui é que cada hora será computada por 52,5 minutos, ou seja, se vc contar quantas horas há das 22 às 5, verá que são 7 horas, daí poderia concluir que esse servidor receberia (7 x 1,25x) por um dia - ou melhor noite - de trabalho, porém esse cálculo estará ERRADO, pois ele acharam por bem considerar a hora completa como 52,5 minutos.

    Veja a diferença:

    das 22 às 5:

    7 horas de trabalho, logo (7 x 1,25x) CÁLCULO ERRADO, uma vez que a hora NÃO é, para fins de cálculo, tomada como de 60 minutos

    se vc converter esse tempo de 7 horas em minutos, terá 60 x 7 = 420 minutos,

    eles resolveram considerar a hora como 52,5 minutos para dar, por assim dizer, 1 hora de serviço a mais para esse servidor, se vc calcular:

    8 x 52,5 = 420

    entenderam? é o mesmo período de tempo, porém , como a hora é 52,5 min, o servidor TRABALHOU não por 7, mas por 8 horas consecutivas, assim, seu dia de trabalho renderá:

    (8 x 1,25x)

    x = valor da hora de trabalho normal.

  • Gab. E

  • Você ainda é concurseiro, irmão?

  • Art. 129. O adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas será devido na forma prevista em lei federal. (Regulamentado pelo Decreto nº 2.485, de 1994). Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento. 

    Trata-se de Adicionais e não de Gratificações por isso podem cessar.

    Gab. E


ID
3119854
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito à seguridade social, o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94) prevê que

Alternativas
Comentários
  • * ARTIGOS BASEADOS NA LEI 5.810/94 (RJU DO ESTADO DO PARÁ)

    A) ela será fundada totalmente nas contribuições dos servidores. (ERRADO)

    Art. 168 - A seguridade social será financiada através das seguintes contribuições:

    I - contribuição incidente sobre a folha de vencimento e remunerações;

    II - dos servidores de qualquer quadro funcional

    III - de outras fontes estabelecidas em lei destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    B) um de seus objetivos é a irredutibilidade do valor dos benefícios. (CERTO)

    Art. 166, parágrafo único - Na seguridade social prevalecem os seguintes objetivos:

    III - irredutibilidade dos benefícios

    C) a contribuição previdenciária incidirá somente sobre o vencimento base do servidor. (ERRADO)

    Art. 172, § 1º - A contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração total do servidor, exceto salário-família, com a consequente repercussão em benefícios.

    Art. 118 - Remuneração é o vencimento acrescido das demais vantagens de caráter permanente, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo público.

    D) será assegurado ao servidor o direito à saúde, não alcançando seus dependentes. (ERRADO)

    Art. 166 - A seguridade social compreende um conjunto de ações do Estado destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social do servidor e de seus dependentes.

    E) os planos de previdência estaduais não cobrirão o evento reclusão. (ERRADO)

    Art. 172 - Os planos de Previdência Social atenderão, nos termos da legislação pertinente:

    I - à cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluindo os resultantes de acidentes de trabalho, velhice e reclusão.

  • Objetivos da seguridade social:

    1) UNIVERSALIDADE da cobertura do atendimento;

    2) UNIFORMIDADE dos benefícios;

    3) IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios;

    4) CARÁTER DEMOCRÁTICO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, com participação paritária do servidor estável e do aposentado eleitos para colegiado do órgão previdenciário do Estado do Pará.

  • GABARITO C

    Art. 166 - Parágrafo Único - Na seguridade social prevalecem os seguintes objetivos:

    III - irredutibilidade dos benefícios

  • ✅Letra B.

    A) Totalmente NÃO. Contribuição é paga pelo órgão ou entidade, pelos próprios servidores mediante desconto na sua remuneração e de outras fontes estabelecidas em lei.

    C) É sobre VENCIMENTO e REMUNERAÇÃO.

    D) Alcança o próprio servidor e seus dependentes.

    E) Pelo contrário, cobrirão incluindo os resultantes de acidentes em serviço, velhice e RECLUSÃO.

    Fonte: Regime Jurídico do Estado do Pará.

    CONTINUAR SERÁ, SEMPRE, UMA DAS MELHORES OPÇÕES PARA QUEM QUER CHEGAR LÁ!!❤️✍


ID
3119857
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A responsabilidade civil do servidor público, no âmbito do Regime Jurídico Único,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivodoloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros; tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

  • Capítulo III - Das Responsabilidades 

    Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 

  • Letra A - por dano causado a terceiros, determina que ele responda perante a Fazenda Pública, independentemente de culpa. (errada)

    Art 180 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 

     § 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    Letra B - determina que as sanções civis, penais e administrativas não poderão ser cumuladas.(errada)

    Art. 181. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Letra C - considera que absolvição judicial, afastando a autoria do servidor, não repercute na esfera administrativa.(errada)

    Art. 182. A absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria. 

    Letra D - não se estende aos sucessores do servidor público que venha a falecer no curso do processo administrativo ou judicia (errada)

    § 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. 

    Letra E - (gabarito)

    Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     § 1° A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 125, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

  • LETRA: E

    Complementando: Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.

    Lei Estadual nº 5.810

    Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que

    resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1° A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na

    forma prevista no art. 125, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela

    via judicial.

    § 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda

    Pública, em ação regressiva.

    § 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada,

    até o limite do valor da herança recebida.

  • Art. 37 da Magna Carta de 1988.

    #pas

  • ART. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivodoloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     § 1° A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 125, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    ART. 125. - As reposições devidas e as indenizações por prejuízos que o servidor causar, poderão ser descontados em parcelas mensais monetariamente corrigidas, não excedentes à décima parte da remuneração ou provento.

    Parágrafo Único - A faculdade de reposição ou indenização parceladas não se estende ao servidor exonerado, demitido ou licenciado sem vencimento.

    #TJ/PA 2020

  • se pode ser doloso ou culposo, não entendi o porquê da letra A estar errada?

  • bem, olha que barato, se vc quiser "tirar umas férias" (não aquela prevista a que vc tem direito depois de 12 meses de exercício por um período de 30 dias), basta vc ligar o FO-DA-SE pro serviço por 29 dias, tá, não vamos correr riscos desnecessários, falte por 20 dias seguidos, o que eles vão fazer? demiti-lo? kkkk acho que não. 20 dias faltando ao serviço sem risco de demissão, é o sonho até dos que não trabalham. kkkk


ID
3119860
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria, servidora pública do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, faltou de forma injustificada, no ano de 2013, 6 (seis) vezes no mês de janeiro, 10 (dez) vezes no mês de março, 8 (oito) vezes no mês de maio, 15 (quinze) vezes no mês de julho, 10 (dez) vezes no mês de agosto e 15 (quinze) dias no mês de outubro. Nos termos do Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), deverá ser aplicada a Maria a pena de

Alternativas
Comentários
  • Pena de demissão para faltas

    acima de 60 dias dentro do prazo de 12 meses.

  •  

    Lei 5.810/94 - Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses; 

  • Art. 190 - a pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - crime contra a Administração Pública, nos termos da lei penal;

    II - abandono de cargo; III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública; XIV - participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XV - atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais a parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XVI - recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XVII - aceitação de comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro; XVIII - prática de usura sob qualquer de suas formas; XIX - procedimento desidioso; XX - utilização de pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares.

    § 1°. - O servidor indiciado em processo administrativo não poderá ser exonerado, salvo se comprovada a sua inocência ao final do processo.

    § 2°. - O abandono de cargo só se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos e injustificados. 

  • No período de 12 meses a funcionária teve 64 faltas injustificadas, fazendo jus, portanto, a penalidade de demissão, nos termos do art. 190, III, da lei 5810-94:

    Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    (...)

    III- faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias intercaladamente, durante o período de 12 meses.

    Bons estudos!

  • Demissão, 30 dias seguidos ou 60 interpolados durante o ano.

  • Gabarito B, todavia, por 1 segundo pensei estar fazendo prova de matemática kkkk

  • será demitida por Inassiduidade Habitual.

  • ✅Letra B.

    Somando tudo dá 64 dias, ou seja, ela ultrapassou o limite de 60 dias intercaladamente, dentro de 12 meses. Então, nesse caso a pena a ser aplicada é de DEMISSÃO.

    Obs: Faltar 60 dias intercaladamente é chamada de INASSIDUIDADE HABITUAL.

    Fonte: Regime jurídico dos servidores do estado do Pará.

    Bons estudos!! ❤️✍


ID
3119863
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O conjunto de atividades e responsabilidades de direção superior e intermediária, definidas com base na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Pará, e de assessoramento superior e intermediário, de livre nomeação e exoneração, conforme previsto na Lei Estadual n.º 6.969/07, é definição de

Alternativas
Comentários
  • D) CERTA

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:

    V - cargo de provimento em comissão: conjunto de atividades e responsabilidades de direção superior e intermediária, definidas com base na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Pará, e de assessoramento superior e intermediário, de livre nomeação e exoneração;

  • Gabarito: D

    Art. 4º, V.

  • Quando se fala em nomeação e exoneração, refere-se a cargo comissionado!

    E quando falar em designação e dispensa, refere-se a função gratificada!

    CARA NÃO DESISTA

    CONTINUE ACREDITANDO E ESTUDANDO SEMPRE, VOCÊ É MUITO CAPAZ.

  • Resposta: D.

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam os quadros de carreiras, a forma de ingresso, a promoção e o desenvolvimento profissional dos servidores;

    II - quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo, em comissão e de funções gratificadas;

    III - pessoal efetivo: servidores públicos cuja investidura no respectivo cargo se deu mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

    IV - cargo de provimento efetivo: unidade de ocupação funcional, criado por lei, com número certo e denominação própria, definido por um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária padronizada;

    V - cargo de provimento em comissão: conjunto de atividades e responsabilidades de direção superior e intermediária, definidas com base na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Pará, e de assessoramento superior e intermediário, de livre nomeação e exoneração;

    VI - função gratificada: conjunto de atividades e responsabilidades de chefia intermediária, definidas com base na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Pará, de livre designação e destituição, conferidas a servidor estável ou ocupante de cargo de provimento efetivo deste Poder;

    VII - progressão funcional: deslocamento funcional de servidor, entre classes e referências, por promoção no mesmo cargo;

    VIII - classe: corresponde à faixa de referências salariais existentes em quaisquer dos cargos das carreiras, determinante da progressão funcional vertical;

    IX - referência: graduação ascendente, existente em cada classe, determinante da progressão funcional horizontal; X - interstício avaliatório: período durante o qual o servidor é acompanhado e avaliado para verificação do desempenho;

    XI - vencimento: é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor público pelo efetivo exercício de cargo, correspondente à classe e à referência do respectivo cargo de carreira na conformidade da tabela salarial;

    XII - remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei;

    XIII - tabela de remuneração: conjunto de valores que compõem o vencimento da classe e referência dos cargos definidos nesta Lei;

    XIV - enquadramento: alocação do servidor em cargo correlato deste Plano, observados, dentre outros, os requisitos de escolaridade estabelecidos para provimento

  • Art. 4º

    DIFERENÇAS ENTRE FUNÇÃO GRATIFICADA E CARGO COMISSIONADO:

    V - cargo de provimento em comissão: conjunto de atividades e responsabilidades de direção superior e intermediária, definidas com base na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Pará, e de assessoramento superior e intermediário, de livre nomeação e exoneração;

    VI - função gratificada: conjunto de atividades e responsabilidades de chefia intermediária, definidas com base na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Pará, de livre designação e destituição, conferidas a servidor estável ou ocupante de cargo de provimento efetivo deste Poder;

    O CARGO COMISSIONADO PODERÁ SER PROVIDO POR QUALQUER PESSOA, PORTANTO, LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

    A FUNÇÃO GRATIFICADA PODERÁ SER ATRIBUIDA APENAS Á SERVIDOR ESTÁVEL OU OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RESPECTIVO ESTADO.

  • Provimento efetivo = Quem faz concurso e segue o rito normal para a posse

    Provimento em Comissão = Petistas que colocam quem bem entender no cargo, geralmente por interesse ou amizade, mas que não tem competência nenhuma para exercer tal função.


ID
3119866
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A periodicidade da Avaliação Periódica de Desempenho é de

Alternativas
Comentários
  • C) CERTA

    Art. 20. As normas necessárias à efetivação da Avaliação Periódica de Desempenho necessária à concessão das progressões horizontal e vertical dos servidores, reger-se-á por Resolução do Tribunal Pleno que instituir o Sistema de Avaliação Periódica do Tribunal de Justiça, e serão estabelecidas no prazo de cento e vinte dias a contar do início da vigência desta Lei.

    § 1º A periodicidade da Avaliação Periódica de Desempenho é de doze meses para todas as áreas de atividades, devendo a apuração e a homologação ocorrer até o terceiro mês do ano anterior ao de sua efetivação .

    § 2º As Progressões horizontal e vertical, decorrentes de Avaliação Periódica de Desempenho, surtirão efeitos a partir do exercício subseqüente ao da respectiva avaliação. 


ID
3119869
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação ao enquadramento dos servidores no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder Judiciário do Estado do Pará, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Art. 32. § 1º Os servidores que não se enquadrarem no Plano instituído por esta Lei integrarão Quadro Suplementar em Extinção, sendo a remuneração corrigida de acordo com os reajustes gerais promovidos pelo Poder Judiciário.

    B) ERRADA - o enquadramento do servidor na Carreira, Cargo, Classe e Referência do Plano instituído pela Lei Estadual n.º 6.969/07 não poderá ser condicionado à prévia análise dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis.

    Art. 35. O enquadramento do servidor na Carreira, Cargo, Classe e Referência do Plano instituído por esta Lei dar-se-á após prévia análise dos seguintes itens:

    V - recursos orçamentários e financeiros disponíveis. 

    C) ERRADA - o enquadramento dos servidores no Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração, instituído pela Lei Estadual n.º 6.969/07, dar-se-á por meio de ato do Tribunal Pleno ou de autoridade delegada.

    Art. 36 § 3º O enquadramento dos servidores no Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração, objeto desta Lei, dar-se-á através de ato do Chefe do Poder Judiciário ou de autoridade delegada. 

    D) ERRADA - os servidores cujas atividades se enquadrarem no Plano instituído pela Lei Estadual n.º 6.969/07 não poderão optar pela permanência nos atuais cargos que ocupam, para integrar o Quadro Suplementar em Extinção.

    Art. 32. § 2º Os servidores que não desejarem ser incluídos nas Carreiras instituídas por esta Lei deverão, no prazo de sessenta dias, contados de sua publicação, manifestar opção pela permanência nos atuais cargos que ocupam, os quais integrarão o Quadro Suplementar em Extinção.

    § 3º Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, o cargo atual deverá ser transformado por ocasião de sua vacância, em cargo correspondente no novo Plano.

    E) ERRADA - o servidor poderá solicitar revisão do processo de enquadramento, no prazo de dez dias, a contar da publicação do ato de enquadramento no Plano, mediante solicitação à Corregedoria-Geral.

    Art. 33. A revisão do processo de enquadramento poderá ser solicitada pelo servidor, no prazo de trinta dias, a contar da publicação do ato de enquadramento no Plano, mediante solicitação à Secretaria de Administração.

  • GABARITO A

    Art. 32.

    § 1º Os servidores que não se enquadrarem no Plano instituído por esta Lei integrarão Quadro Suplementar em Extinção, sendo a remuneração corrigida de acordo com os reajustes gerais promovidos pelo Poder Judiciário.


ID
3119872
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos e garantias fundamentais, prevê a Constituição Federal de 1988 que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Constituição Art. 5º.

     

    a) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    b) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    c) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    d) GABARITO XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    e) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; -> Se preencher os requisitos, a autoridade competente não poderá indeferir o pedido.

     

    Abraços

  • c) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, q̶u̶e̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶p̶r̶e̶s̶t̶a̶d̶a̶s̶ ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶3̶0̶ ̶(̶t̶r̶i̶n̶t̶a̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶, sob pena de responsabilidade.

    O prazo constante da Lei 12.527/11 não é esse. Vejam:

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • Pura letra da lei.

    GABARITO LETRA: D

  • Sobre o item B, que trata sobre DESAPROPRIAÇÃO:

    "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública ou agrária, resgatáveis em prazos de 10 (dez) a 20 (vinte) anos."

    A alternativa está incorreta porque, na verdade, o art. 5º, XXIV da CF determina que a prévia indenização será em dinheiro, e não em títulos da dívida pública ou agrária. Ocorre que, existe sim a possibilidade de haver indenização em títulos da dívida pública em razão de desapropriação, desde que esta seja SANCIONATÓRIA (e não seja desapropriação sanção por cultivar psicotrópicos).

    A indenização por meio de títulos da dívida pública da desapropriação sanção urbana será resgatável em até 10 anos e o valor é parcelado.

    Já a indenização da desapropriação sanção rural será feita por meio de títulos da dívida agrária e o prazo para o resgate é de no máximo vinte anos.

  • BARITO C

    Letra de lei pessoal

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Gabarito do professor: letra d.



  • Com todo respeito a vcs que Concerteza são concurseiros mais experientes que eu mas as vezes tem comentários que confundem

  • GABA d)

    a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador (não do proprietário), salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (a qualquer tempo), ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.

  • A) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para fins de instrução processual civil ou penal. ERRADA - É INVIOLÁVEL O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    B) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública ou agrária, resgatáveis em prazos de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. ERRADA - A LEI ESTABELECERÁ O PROCEDIMENTO PARA DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA, OU POR INTERESSE SOCIAL, MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO.

    C) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade. ERRADA - TODOS TÊM DIREITO A RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE PARTICULAR, OU INTERESSE COLETIVO OU GERAL, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADAS AQUELAS CUJO O SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.

    D) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CORRETA

    E) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sendo exigido aviso prévio à autoridade competente, que poderá indeferir o pedido ou fixar outro local para a reunião. ERRADA - TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, DESDE QUE NÃO FRUSTEM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL, SENDO EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.

  • GABARITO D

    PMGO

    GABARITO XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Na questão da alternativa D, cuidado. Se o pedido por feito num lugar onde já estava prevista outra reunião, o poder público de fato irá indeferir o propor outro local para a reunião. A teoria na prática é bem diferente.

  • A) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para fins de instrução processual civil ou penal. (ERRADA)

    ART 5°, CF, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    B) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública ou agrária, resgatáveis em prazos de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (ERRADA)

    ART 5°, CF, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    C) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade. (ERRADA)

    ART 5°, CF, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    D) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (CORRETA)

    ART 5°, CF, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial   

    E) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sendo exigido aviso prévio à autoridade competente, que poderá indeferir o pedido ou fixar outro local para a reunião. (ERRADA)

    ART 5°, CF, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para fins de instrução processual civil ou penal.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;         

    a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública ou agrária, resgatáveis em prazos de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sendo exigido aviso prévio à autoridade competente, que poderá indeferir o pedido ou fixar outro local para a reunião.

    DIREITO DE REUNIÃO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Vejamos, à luz da Constituição Federal de 1988, cada uma das alternativas:

    - alternativa ‘a’: incorreta. “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual pena” – art. 5º, XII, CF/88;

    - alternativa ‘b’: incorreta. “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição” – art. 5º, XXIV, CF/88;

    - alternativa ‘c’: incorreta. “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” – art. 5º, XXXIII, CF/88;

    - alternativa ‘d’: correta, em razão do disposto no art. 5º, XI, CF/88, portanto, é o nosso gabarito;

    - alternativa ‘e’: incorreta. “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” – art. 5º, XVI, CF/88.

    Gabarito: D

  • Inviolabilidade de domicílio

    Hipóteses de violação: FDPP

    Flagrante delito( Qualquer dia e qualquer hora)

    Desastre, (Qualquer dia e qualquer hora)

    Prestar socorro, (Qualquer dia e qualquer hora)

    Por determinação judicial, durante o dia.

    P/ STF: Casa é o local onde se exerce profissão ou residência. Entram nesse conceito: Motel hotel, asilos , escritórios de advocacia.


ID
3119875
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca do processo legislativo das emendas constitucionais que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO

    e) a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • a) Errado. Matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (princípio da irrepetibilidade, consagrado no artigo 60, §5º da CF). A alternativa traz basicamente o teor do artigo 67 da CF, porém este é aplicável apenas às leis ordinárias e complementares (importante distinção entre projeto de emenda constitucional e projeto de lei ordinária/complementar).

    b) Errado. No rol de legitimados a apresentarem PEC (artigo 60, incisos I a III) não há previsão do Presidente do Congresso Nacional, tampouco do Presidente do STF.

    c) Errado. Mais uma importante distinção entre projeto de emenda constitucional e projeto de lei ordinária: no processo legislativo de projeto de emenda constitucional, não há sanção ou veto presidencial. Caso aprovada, a emenda é promulgada diretamente pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3º, CF).

    d) Errado. A proposta é votada em cada Casa, em dois turnos (não em turno único, como apontado pela alternativa), considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (e não dois terços, como consta).

    e) Correta. Transcrição literal do artigo 60, §1º, CF, dispositivo que traduz as denominadas limitações circunstanciais ao poder de reforma.

  • A matéria constante de proposta de emenda rejeitada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante deliberação da maioria absoluta.

    ART 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    B poderá ser proposta emenda à Constituição pelo Presidente da República, pelo Presidente do Congresso Nacional e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    O erro ai é o presidente do STF

    C se o Presidente da República considerar a proposta de emenda, no todo ou em parte, inconstitucional, vetá-la-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis.

    pera lá? presidente declarar inconstitucional?

    D a proposta será votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, sendo aprovada se obtiver dois terços dos votos dos respectivos membros.

    único turno?

    Correta a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Chega de Vepeta nessa p, ASP GO

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

      § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    No processo legislativo de projeto de emenda constitucional, não há sanção ou veto presidencial. Caso aprovada, a emenda é promulgada diretamente pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3º, CF).

  • GABARITO: E

    ---> LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS AO PODER DE REFORMA DA CONSTITUIÇÃO

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art.60, §1º da CF/88).

  • não há hierarquia entre as normas constitucionais!

  • Correta:

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    Matéria constante de proposta de emenda rejeitada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante deliberação da maioria absoluta.

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Poderá ser proposta emenda à Constituição pelo Presidente da República, pelo Presidente do Congresso Nacional e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 60.

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

     

    Se o Presidente da República considerar a , no todo ou em parte, inconstitucional, vetá-la-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

     

    A proposta será votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, sendo aprovada se obtiver dois terços dos votos dos respectivos membros.

    Art. 60.

     § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo referente à edição de emendas constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa “c": está incorreta. A única participação do Presidente da República no processo de criação de EC diz respeito à fase de iniciativa. Não há que se falar em sanção ou veto, portanto. Conforme art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se das denominadas “limitações circunstanciais". Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Gabarito do professor: letra e.



  • limites circunstanciais

     Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • GABARITO: E

     

    a) matéria constante de proposta de emenda rejeitada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante deliberação da maioria absoluta.

     

    ERRADA:

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
     

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de de agosto a 22 de dezembro.

     

    b) poderá ser proposta emenda à Constituição pelo Presidente da República, pelo Presidente do Congresso Nacional e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    ERRADA:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    c) se o Presidente da República considerar a proposta de emenda, no todo ou em parte, inconstitucional, vetá-la-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis.

     

    ERRADA:

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    d) a proposta será votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, sendo aprovada se obtiver dois terços dos votos dos respectivos membros.

     

    ERRADA:

    Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    e) a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    CORRETA:

    Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


ID
3119878
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os servidores públicos, a Constituição Federal prevê que, como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatório(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;             

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.              

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.                 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.   

  • GABARITO: B

    Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    (...)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    Abraço!!!

  • GABARITO: B

    Art. 41, § 4º, CF - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • A questão exige conhecimento acerca do regime constitucional ligado aos servidores Públicos. Conforme a CF/88, como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória) a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Conforme art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    Gabarito do professor: letra b.



  • Assertiva b

    a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • 200 comentários e nenhuma explicação concreta, só letra de lei seca.

  • GABARITO: B.

     

    Lembrem-se:

     

    → Avaliação ESpecial de desempenho = condição de EStabilidade

    → Avaliação PERiódica = PERda de cargo

  • O servidor público estável poderá perder o cargo em diversas situações: i) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; ii) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e iii) mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Não confundam dois institutos parecidos:

    ·        Avaliação especial de desempenho: condição para aquisição da estabilidade (§4º, art. 41, CF);

    ·        Procedimento de avaliação periódica de desempenho: aplicável ao servidor estável e pode levar à perda do cargo (III, §1º, art. 41, CF).

     

    ·        OLHA O BIZUUUU...

    ·        Avaliação ESPECIAL de desempenho = Adquirir ESTABILIDADE.

    ·        Avaliação PERIÓDICA de desempenho = PERDA do cargo.

     

     

    ·        AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: Concessão de estabilidade ao servidor em estágio probatório;

    ·        AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: Avaliação que possibilita a exoneração de servidor já estável.

     

  • Para quem está acertando esses testes antigos, não ter como base questões de 2014, pois são mais fáceis...


ID
3119881
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Esposa do Governador do Estado do Pará pretende se candidatar pela primeira vez a um cargo eletivo, decidindo disputar vaga na Assembleia Legislativa Estadual, no âmbito desse mesmo Estado. Face às previsões constitucionais sobre direitos políticos, a esposa do Governador

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    No cargo de Governador, a esposa fica inelegível para qualquer cargo eletivo no Estado.

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • Não entendi! Pela redação da questão ela não pretendia se candidatar ao cargo do poder executivo! Isso sim seria inelegibilidade.

    Esposa do Governador do Estado do Pará pretende se candidatar pela primeira vez a um cargo eletivo, decidindo disputar vaga na Assembleia Legislativa Estadual, no âmbito desse mesmo Estado. Face às previsões constitucionais sobre direitos políticos, a esposa do Governador

  • Também errei por perceber que se tratava de cargo no Legislativo e não no Executivo.

  • João Paulo a resposta se encontra no art. 14, p. 7, da CF/88. Trata-se da inexigibilidade reflexa, neste caso a esposa do governador fica inelegível para qualquer cargo eletivo, seja ele do executivo ou do legislativo, esta vedação incide sobre todo o estado no qual o marido dela é governador.

    Situação diversa seria no caso dela estar se candidatando a reeleição, nesta hipótese não haveria impedimento.

    Cabe destacar o teor da súmula vinculante número 18:

    "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

    Em caso de morte do titular do mandato eletivo, entretanto, ficará afastada a inegibilidade.

    Caso tenha me equivocado em algo por favor me avisem. Bons estudos.

  • Art. 14

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Alguém poderia me explicar o motivo de a alternativa C ser considerada incorreta?

  • Inelegibilidade relativa reflexa ou em ricochete.

  • Pessoal, encontrei um artigo que fala sobre o assunto: https://jus.com.br/artigos/5177/a-interpretacao-doutrinaria-e-jurisprudencial-acerca-da-inelegibilidade-reflexa/2:

    "(...)Diferentemente das lições que consagravam a inelegibilidade de cônjuges e parentes do Chefe do Poder Executivo, o Tribunal Superior Eleitoral reformulou seu pensamento, abrandando-o e consagrando que: "Mantinha-se a impossibilidade da candidatura de seu cônjuge e parentes consangüíneos ou afins até 2° grau para o idêntico (grifo nosso) cargo de chefe do Executivo". (TSE – Resolução n°20.114, de 10-3-1998 –

    Conforme se verificou, essa proibição não alcançava todas as candidaturas para outros mandatos eletivos, mas apenas aquelas que pleiteavam o mesmo cargo de Chefe do Executivo. Como decorrência de tais decisões, consagrou-se a possibilidade de candidatura do cônjuge ou parentes se o titular do cargo executivo renunciar até os seis meses anteriores ao pleito, porém para cargo diverso do que este ocupava . O TSE, como se não bastasse a avalanche de concessões que vinha fazendo a fim de perpetuar famílias no poder, consagra, atualmente, um terceiro entendimento. O que para este colendo tribunal é tido como "moderno", nada mais é do que um verdadeiro retrocesso:

    O entendimento preconiza que, caso o chefe do Executivo renuncie até seis meses antes das eleições, seu cônjuge e parente ou afins até 2° grau, poderão, desprovidos de quaisquer óbices, candidatar-se a qualquer cargo eletivo, inclusive à chefia do Executivo até então por ele ocupada, desde que esse pudesse concorrer a sua própria reeleição. Opta, por conseguinte, pelo afastamento total da inelegibilidade reflexa.

    Elegibilidade. Cônjuge. Chefe do Poder Executivo. Art. 14, § 7° da Constituição. O cônjuge do chefe do Poder executivo é elegível para o mesmo cargo do titular, quando este for elegível e tiver renunciado até seis meses antes do pleito. (TSE – Acórdão n° 19.442, decisão: 21-8-01).

    ELEGIBILIDADE. CÔNJUGE E PARENTES. GOVERNADOR. ART. 14, §7°, DA CONSTITUIÇÃO. O cônjuge e os parentes de governador são elegíveis para sua sucessão, desde que o titular tenha sido eleito para o primeiro mandato e renunciado até seis meses antes do pleito. (Consulta n° 788, Resolução n° 21.099, Sessão de 10-03-98). (...)"

    Considerando as informações acima, percebe-se que de acordo com o entendimento do TSE, os parentes até 2° grau do chefe do executivo podem candidatar-se sem qualquer óbice para qualquer cargo que não seja o mesmo do chefe do executivo desde que este renuncie ao mandato 6 meses antes do pleito. Outrossim, também podem candidatar-se para o mesmo cargo do chefe do executivo, caso este possa concorrer a reeleição e renuncie 6 meses antes do pleito.

    Acredito que a Banca não considerou a letra C como correta porque queria o entendimento restrito da CF/88 ,porém, considero a questão bastante controvertida e passível de anulação.

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Olha, conforme o material do Estratégia (Direito Constitucional para magistratura estadual, Professores Nádia Caroline e Ricardo do Vale), é possível, sim, a candidatura nos moldes apresentados na questão, note: "Destaca-se, aqui, importante entendimento do Tribunal Superior eleitoral (TSE). Entende a Corte que se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição. Isso é válido para o cargo do titular.

    Suponha, por exemplo, que Alfredo seja Governador de Minas Gerais, cumprindo o seu primeiro mandato. Na próxima eleição, ele poderia se reeleger (seria o segundo mandato consecutivo de Governador). Em virtude da inelegibilidade reflexa, sua esposa, Maria, não poderia se candidatar a nenhum cargo eletivo em Minas Gerais. Entretanto, caso Alfredo renuncie seis meses antes da eleição, Maria poderá candidatar-se ao cargo de Governadora. Isso somente será possível porque Alfredo poderia concorrer à reeleição". (Aula 04, página 16). Baseado nisso, eu acabei por errar a questão.

  • De fato, a questão é muito controvertida.

    Como afirmado pelo colega, a questão, se analisada pelo dispositivo constitucional (como é solicitado no enunciado), estaria correta, uma vez que ressalva a inelegibilidade apenas se o cônjuge (ou parente) for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, o que não é o caso, já que o enunciado mencionou, expressamente, que seria a primeira candidatura da esposa.

    Contudo, o TSE flexibiliza essa regra, tanto por meio de suas resoluções como através da sua jurisprudência:

    Artigo 14, § 2º, da Resolução TSE nº 22.156/2006: “O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado, de território, ou do Distrito Federal são inelegíveis para sua sucessão, salvo se este, não tendo sido reeleito, se desincompatibilizar seis meses antes do pleito.” Regra idêntica foi prevista no artigo 15, § 2º, da Resolução TSE nº 22.717/2008.

    Pode ser corroborado pela jurisprudência do TSE:

    “Elegibilidade. Eleição 2004. Mesma circunscrição. Nora, viúva, de prefeita reeleita. Período subseqüente.

    Se o chefe do Poder Executivo Municipal já se encontra no exercício do segundo mandato, é inelegível para o mesmo cargo e para o cargo de vice-prefeito no pleito subseqüente, estendendo-se esta vedação também a seus parentes (CF, art. 14, §§ 5º e 7º).

    Elegibilidade a cargo diverso (vereador), desde que haja desincompatibilização do titular do Executivo Municipal até seis meses anteriores ao pleito”.

    (Consulta nº 1035, Resolução de , Relator(a) Min. Luiz Carlos Madeira, Publicação: DJ - Diário de justiça, Volume 1, Data 21/06/2004, Página 90)

  • INELEGIBILIDADE REFLEXA

    ART 14 - § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    ***SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO A REELEIÇÃO.

    Exemplo:

    Situação hipotética.

    Considere que, em determinada eleição, pai e filho concorram a cargos eletivos diferentes.

    O pai concorre a Governador de certo Estado e o filho a Deputado Estadual nesse mesmo Estado. Ambos são eleitos.

    Quatro anos depois, pai e filho querem concorrer a um segundo mandato em seus respectivos cargos. Isso é possível?

    Conforme a exceção à regra da inelegibilidade relativa, sim, pois o filho já é titular de mandato em local pertencente à jurisdição de seu pai.

    Caso o filho pleiteasse um segundo mandato, porém como Deputado Federal pelo Estado em que seu pai fosse Governador, isso não seria possível, pois a exceção proposta no § 14 não se aplicaria, já que seria um novo mandato, não um já existente.

    ***PRESIDENTE: nenhum cargo eletivo no país.

    ***GOVERNADORES: nenhum cargo eletivo no mesmo estado (vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal e senador do mesmo estado).

    ***PREFEITO: nenhum cargo eletivo no mesmo município.

    Alguns Exemplos:

    1) Maria é governadora de MG e seu filho pretende concorrer ao cargo de Deputado Federal em MG. Isso é possível?

    Não é possível, pois o filho é parente de primeiro grau e o mesmo está impedido pelo reflexo de inelegibilidade.

    2) Mas se fosse Maria a concorrer ao governo de MG e o seu filho exercesse o cargo de Deputado Federal em MG. Maria poderia concorrer?

    Neste caso sim, pois a inelegibilidade reflexa é aplicável somente aos cargos do poder executivo e o filho de Maria exerce o cargo do poder legislativo.

    3) Maria é Governadora de MG e seu filho pretende concorrer ao cargo de Deputado Federal por SP. É possível?

    Sim, pois neste caso não há jurisdição no mesmo estado do titular.

  • Acertei, mas a questão é mal formulada. A resposta muda se for o primeiro mandato do governador ou o segundo. Se for o primeiro ela pode se candidatar, se for o segundo não.
  • Ivan Fernandes Westphal concordo com sua Resposta.

  • Gabarito questionável....

    Entende a Corte (TSE) que se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição.

    Fonte: PDF estratégia

  • Art,14, $7, São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da republica, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anterior ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • INELEGIBILIDADE REFLEXA: DE QUEM: PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO

    PARA QUEM: CÔNJUGES E PARENTES ATÉ 2°

  • INELEGIBILIDADE REFLEXA: DE QUEM: PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO

    PARA QUEM: CÔNJUGES E PARENTES ATÉ 2°

  • Hoje a alternativa correta é a letra c.

    Entende a Corte (TSE) que se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição

    , seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau

    poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição.

    Fonte: PDF estratégia

  • Art,14, §7, São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da republica, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anterior ao pleito(I), salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição(II).

    Ou seja:

    À priori: Se for cônjuge/parente consanguíneo ou afim, até 2º grau ou por adoção, de Presidente da República, Governador ou Prefeito = não pode ser eleito para nenhum cargo **no território de jurisdição do titular**.

    Caso da esposa do Governador, porque ela é cônjuge e queria ser eleita para um cargo no âmbito do mesmo Estado (território de jurisdição do Governador). Isso é o que pode ser aferido com as informações limitadas que o texto fornece, portanto a resposta é "D".

    Possíveis exceções da norma:

    I - O Presidente/Governador/Prefeito que tem a relação conjugal/de parentesco até 2º grau é substituído em até 6 meses anteriores ao pleito (e passam a ser inelegíveis o cônjuge ou parentes desse substituto);

    II- O cônjuge/parente até 2º grau desse Presidente/Governador/Prefeito já estava no exercício de mandado eletivo antes e só pretende ser reeleito.

  • Assim dispõe a Constituição Federal acerca da inelegibilidade reflexa:

    Art. 14, §7, São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da republica, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anterior ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Dessa forma, em uma primeira leitura, a alternativa correta a ser marcada seria a letra D.

    Entretanto, o entendimento hoje é que: o cônjuge e os parentes são elegíveis para cargo diverso do ocupado pelo titular, na mesma circunscrição, se ele se afastar do cargo de Chefe do Executivo até 6 meses antes do pleito.

    Além disso, o cônjuge e os parentes seriam elegíveis até mesmo para o mesmo cargo de Chefe do Executivo se o titular do cargo: i) fosse reelegível (ou seja, estivesse no 1º mandato) e ii) se afastasse do cargo ocupado até 6 meses antes do pleito. Foi justamente isso que ocorreu nas eleições de 2002 no Rio de Janeiro, ocasião em que Rosinha (esposa do Governador Garotinho) foi eleita para o mesmo cargo depois que Garotinho, prestes a cumprir o 1º mandato, renunciou o cargo 6 meses antes das eleições.

    Assim, a alternativa a ser marcada é a letra C.

    Fonte: Manual da Professora Nathalia Masson. (O livro explica muito bem essa questão do afastamento da inelegibilidade reflexa. Excelente!).

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos, em especial no que tange à sistemática das inelegibilidades. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando o que disciplina a CF/88, é correto afirmar que a esposa do Govenador é atingida pela inelegibilidade reflexa, tendo em vista não se tratar de hipótese de reeleição, o parentesco e o cargo pertencer à mesma jurisdição. Conforme a CF/88:

    Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Art,14, §7, São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da republica, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anterior ao pleito(I)salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição(II).

    O cônjuge, os parentes e afins ,até o segundo grau ,ou por adoção NÃO poderão se candidatar:

    Presidente: nenhum cargo

    Governadores:—>gov/vice

    Dep.Federal

    Dep.Estadual

    Prefeito e vereador do Estado

    Prefeito:Prefeito e Vereador

  • questão mal elaborada, aqui no Tocantins a esposa do governador era deputada.

  • Gente percebam o comando da questão onde diz (Face às previsões constitucionais sobre direitos políticos,) ou seja pede segundo o texto legal ... e de acordo com a literalidade da lei ela seria Inelegível..

    Texto da CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

    Mais não deixo de concordar com vocês que a questão poderia sim ter duas respostas pois esta muito mal formulada e seria passível de recurso

  • A CF VEDA tal situação, na questão falou que ela era ESPOSA do Governador e queria se eleger no mesmo ESTADO, jamais.. Se tornou inelegível à luz da Constituição.. Avante !!
  • Oxente. A letra C é exatamente o que decidiu o TSE. Tudo bem, ela é inelegivel enquanto ele for titular do mandato, mas caso ele renuncie 6 meses antes, ela pode concorrer normal. Que diabos.
  • Acredito que mesmo assim a questão deveria ser anulada, uma vez que diz a esposa PRETENDER se candidatar, se pretende então pressupõe que falta mais de 6 meses para o pleito, então a letra C não esta errado.

  • Creio que a questão esteja desatualizada.

  • A Questão está desatualizada pois conforme resolução 22.119 , cujo relator fora o Ministro Humberto Gomes de Barros, em 2005:

    "A renuncia do governador até seis meses antes da eleição, torna seus parentes elegíveis... "


ID
3119884
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Defensoria Pública é instituição

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

        Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • GAB C

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

  • QUEM REPRESENTA A UNIÃO JUDICIAL E JUDICIALMENTE É O AGU.

    ART.131

  • GABARITO - LETRA C

    A) permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica e do regime democrático. (Ministério Público).

    B) que representa o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo. (Advocacia-Geral do Estado)

    C) essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma da Constituição. (Defensoria Pública).

    D) que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo. (Advocacia-Geral da União).

    E) indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos e manifestações, exercente das funções fiscalizatórias e de controle externo. (Advogado)

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO: C

    Defensoria Pública é essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma da Constituição.

    obs: Art. 134 da CF

    A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,incumbindo-lhe,como expressão e instrumento do regime democrático,fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art.5º desta Constituição Federal.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria Pública. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 134 - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal . § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    A alternativa correta é a de letra “c".

    Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": incorreta. Trata-se do Ministério Público (art. 127, CF/88).

    Alternativa “b": incorreta. Trata-se da Advocacia-Geral do Estado.

    Alternativa “d": incorreta. Trata-se da Advocacia-Geral da União (art. 131, CF/88).

    Alternativa “e": incorreta. Trata-se da Advocacia (art. 133, CF/88).

    Gabarito do professor: letra c.



  • GABARITO LETRA 'C'

    A permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica e do regime democrático.(Ministério Público - art. 127 CF)

    B que representa o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo.(Advocacia-Geral do Estado - art. 132 C/C 131 CF)

    C essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma da Constituição.(Defensoria Pública - art. 134 CF).

    D que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo. (Advocacia-Geral da União - art. 131 CF).

    E indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos e manifestações, exercente das funções fiscalizatórias e de controle externo. (Advogado - art. 133 CF)

  • Defensorias Públicas e o que mais cai em provas:

    É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    Serão organizadas em cargos de carreira, providos na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da INAMOVIBILIDADE e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    São princípios institucionais da Defensoria Pública, constitucionalmente expressos, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


ID
3119887
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fulano da Silva foi aprovado em concurso público e entrou em exercício no serviço público estadual, em cargo efetivo, em 31 de julho de 2013. Consequentemente, é correto afirmar que Fulano

Alternativas
Comentários
  • estará apto a adquirir estabilidade no serviço público em agosto de 2016, POIS COMPLETARÁ O PRAZO DE 3 ANOS EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO, PARA QUE O SERVIDOR ADQUIRA A TÃO SONHADA ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO

  • LETRA E

  • No RJU - PA, a estabilidade é de 2 anos, o estágio probatório é 3. Contudo, como não especificava a lei 5810, a banca considerou a CF que cita 3 anos.

  • A - Regra Inexistente

    B - Não são 5 anos

    C - Não são 2 anos

    D - A avaliação de desempenho perdura enquanto o funcionário estiver no serviço público. (Princípio da eficiência, Art. 37 da Magna Carta de 1988)

    E - GABARITO

  • Cuidado! O RJU-PA, até o presente momento, não está em consonância com a CF/88. Vejamos:

    RJU - PA - Capítulo II - Da Estabilidade

    Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    .....

    CF/88 - SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    PORTANTO, GABARITO - E

  • ✅Letra E.

    O professor disse que, quando não citar o número da lei, é para adotar o que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXPRESSA.

    CF/88 -----------> Estabilidade adquirida com 03 anos.

    Obs: Questão levou em conta a CF/88.

    ❤️✍


ID
3119890
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa cujo conteúdo está em conformidade com o disposto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei n.º 9.784/99).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS INTERESSADOS:

    1.      Dos direitos dos interessados – art. 3º:

    a.      Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    b.     Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    c.      Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    d.     Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Comentários:

    A) São direitos dos administrados, entre outros, ter vista dos autos de que tenha interesse, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.CORRETO

    Art. 3º, II, LPA - "O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:(...);

    II- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    (...)"

    --

    B) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, sendo vedada a sua delegação ou avocação.ERRADO

    Art. 11, LPA - "A competência é irrenunciável (pela indisponibilidade dos interesses públicos) e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (tanto a delegação quanto a avocação decorrem do Poder Hierárquico)."

    Delegação: Repasse de uma determinada atribuição para um indivíduo hierarquicamente subordinado.

    Avocação: Exigência/requerimento de determinada atribuição de um subordinado pelo superior hierárquico. 

    --

    C) O processo administrativo deve iniciar-se de ofício, não podendo ter início a pedido do próprio administrado interessado.ERRADO

    Art. 5º, LPA - "O processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado."

    --

    D) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade.ERRADO

    Art. 53, LPA. "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    --

    E) A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo ou de próprio punho pelo administrado interessado. ERRADO

    Art. 22, §3º, LPA - "A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo."

  • GABARITO LETRA 'A'

    A São direitos dos administrados, entre outros, ter vista dos autos de que tenha interesse, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. CERTA. É um dos DIREITOS DOS ADMINISTRADOS, contido no inciso II do artigo 3.º da Lei 9.784:

    Art. 3.º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    B A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, sendo vedada a sua delegação ou avocação. ERRADA, no lugar de vedada deveria estar Salvo e acrescentar legalmente admitidos. Vejamos:

    Lei 9784, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    C O processo administrativo deve iniciar-se de ofício, não podendo ter início a pedido do próprio administrado interessado.ERRADA, pode ser a pedido do interessado. Vejamos:

    Lei 9784, Art. 5º. O processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

    D A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. ERRADA, trocaram revogação por anulação, vejamos:

    Lei 9784, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    E A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo ou de próprio punho pelo administrado interessado. ERRADA. somente o órgão administrativo poderá autenticar documentos. Vejamos:

    Lei 9784. Art. 22, §3º. A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    ALGUM (A) NOBRE COLEGA POSSUI PROVAS DA BANCA MSM Consultoria & Projetos LTDA? Se, sim, peço encarecidamente que compartilhe comigo no e-mail hanny.caroline@hotmail.com.

    OBRIGADAAAAA...

  • Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Na avocação o órgão ou seu titular chamam para si, em caráter excepcional e temporário, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Assim, pode-se concluir que delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas.

    Cuidado com a informação do comentário da Maria Fernanda Strona quanto à delegação decorrer do poder hierárquico, pois para ocorrer a delegação, o titular da competência pode delegar para outros órgãos ainda que este não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

  • O erro da alternativa E é afirmar que o administrado pode dar fé a um documento ele mesmo (?)

    Gabarito: A

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    De fato, aqui se encontra um dos direitos assegurados aos administrados, a teor do art. 3º, II, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;"

    b) Errado:

    Ao contrário do aqui sustentado, a delegação e a avocação de competência são admitidas, na forma do art. 11 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

    c) Errado:

    Na realidade, o início do processo pode, sim, se dar a pedido do interessado, conforme art. 5º do citado diploma legal:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    d) Errado:

    Em verdade, a ilegalidade do ato rende ensejo à sua anulação, e não à revogação. Por outro lado, a revogação tem lugar em casos de conveniência e oportunidade, recaindo sobre atos válidos, livre de vícios. Ademais, pela literalidade da norma, se o caso é de anulação, a providência seria impositiva, porquanto a lei utiliza o verbo "deve", e não o "pode".

    Neste sentido, confira-se a norma do art. 53 da Lei 9.784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    e) Errado:

    Na realidade, inexiste a possibilidade de autenticação de próprio punho pelo interessado, como se vê da leitura do art. 22, §3º, que ora transcrevo:

    "Art. 22 (...)
    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo."


    Gabarito do professor: A

  • Gabarito: A

    Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

  • Princípio da Auto-tutela

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    STF

    A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


ID
3119893
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos moldes da Lei n.º 8.666/93, a contratação de trabalhos de pareceres, perícias e avaliações em geral, considerados como serviços técnicos profissionais especializados,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).            

  • Se eu como Prefeito de uma cidade quero contratar a Ivete Sangalo para cantar na virada de ano, a forma de contratação é por inexigibilidade. Acredito não haver outra forma de contratação que não seja por inexibilidade de licitação. Então, eu como prefeito devo me utilizar dessa modalidade. Não tem como eu fazer um processo seletivo para ver quem será a melhor IVETE.

    O verbo pode da letra B acredito que seja equivocado, pois se eu posso, então não cabe inexigibilidade. Primeiro erro está aí, além do mais cadê a inviabilidade de competição?

    A questão mais certa ou menos correta não deve ter espaço em concurso.

    Se eu me equivoquei me corrijam.

  • Gab. B

    Com ressalvas a meu ver.

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos

    profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Questão confusa.

  • Gab. B, mas deixou dúvidas.

  • O.B.S:

    Para que os serviços listados no Art. 13 sejam contratados por inexigibilidade é necessário que seja, simultaneamente, de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, além de não ser de publicidade ou divulgação.

  • A regra é aplicar concurso, porém permite-se inexigibilidade se atender aos requisitos legais, quais sejam os serviços técnicos de natureza singular e de notória especialização.

  • "Chapolin do Cespe"

    Com a forma verbal "pode" na alternativa B a banca quis se precaver de possíveis recursos contra o gabarito, os quais poderiam alegar, por exemplo, que a questão não deu elementos suficientes para se concluir, categoricamente, que deve ser realizada inexigibilidade de licitação no caso narrado. Com isso, caso alguém recorra, ela já tem argumentos para indeferir, ao poder aduzir, dentre outros, que a alternativa, exatamente por não ter elementos suficientes informados no enunciado, passa uma possibilidade, caso sejam atendidos os demais requisitos legais, e não uma obrigatoriedade.

  • GAB 'B'

    Bizu

    Dispensas de Licitação:

    1 - Licitação Dispensada;

    2 - Licitação Dispensável; e

    3 - Inexigibilidade de Licitação.

    1 - Licitação Dispensada

    Rol taxativo

    tudo que envolver venda, permuta e alienação de bens;

    ------------------

    2 - Licitação dispensável

    Rol taxativo

    limites de valores dispensáveis por modalidade

    tudo o que não for DISPENSADA E INEXIGÍVEL

    -------------------

    3 - Inexigibilidade de Licitação

    Rol meramente exemplificativo

    Somente 3 possibilidades:

    1 - aquisição exclusiva;

    2 - contratação de serviços técnicos (pareceres; perícias; projetos; treinamento de pessoal etc.)

    3 - profissional artístico consagrado pela mídia ou pela opinião pública.

    SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.

    Audaces Fortuna Juvat

  • De início, cumpre pontuar que a contratação de pareceres, perícias e avaliações em geral inserem-se dentre os casos elencados como serviços técnicos especializados. No ponto, confira-se o teor do art. 13, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;"

    Firmada esta premissa, torna-se viável, em teoria, desde que preenchidos os demais requisitos legais - natureza singular e profissional ou empresa de notória especialização - que a contratação se dê de forma direta, via inexigibilidade de licitação, conforme autorizado pelo art. 25, II, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Assim sendo, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, fica claro que a única correta encocntra-se na letra "b" ("pode ser feita diretamente por inexigibilidade de licitação, desde que atendidos os requisitos legais").

    Vejamos, sucintamente, os erros das demais opções:

    a) Errado:

    Não se pode afirmar que a concorrência deve ser realizada, justamente em vista da possibilidade da inexigibilidade de licitação, na qual sequer a competição é viável.

    b) Certo:

    Justificativa acima exposta.

    c) Errado:

    Idem ao fundamento esposada nos comentários à opção "a".

    d) Errado:

    O caso não é de dispensa de licitação, mas sim de possibilidade de inexigibilidade.

    e) Errado:

    Ostensivamente incorreta, dada a fundamentação legal existente, que admite a contratação pelo Poder Público, neste caso.


    Gabarito do professor: B

  • Achei a questão meio confusa, uma vez que não fala que o serviço é de natureza singular

  • Gabarito: B

    É inexigível:

    -Fornecedor exclusivo (vedada preferencia por marca)

    -Profissional de notória especialização (vedada serviços de publicidade e divulgação)

    Artista Consagrado

  • Art. 13, § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Preferencialmente - concurso.

    RESSALVA: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.


ID
3119896
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São garantias previstas na Lei n.º 8.666/93 que podem ser oferecidas nos contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Capítulo III

    DOS CONTRATOS

    Seção I

    Disposições Preliminares

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

    (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

  • Gabarito Letra D - Art. 56 da L. 8666/93

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                     

    II - seguro-garantia;                    

    III - fiança bancária.                      

  • Gabarito Letra D - Art. 56 da L. 8666/93

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                     

    II - seguro-garantia;                    

    III - fiança bancária.                      

  • GABARITO D

    Da Exigência de garantia (art. 56):

    1.      Desde que previsto em edital, pode ser exigido uma das garantias previstas na Lei das Licitações e Contratos. São espécies de garantias:

    a.      Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública – devem estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil;

    b.     Seguro-garantia – seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos (art. 6º, VI);  

    c.      Fiança bancária.

    2.      A escolha da garantia cabe ao contratado, não à Administração. Pode ser exigida:

    a.      Para participar da licitação/garantia da proposta – trata-se de condição necessária a habilitação, tendo como limite de 1% do objeto do contrato;

    b.     Para participar de licitação de bens imóveis – deposito de 5% da avaliação do imóvel como condição à habilitação. Atentar que esta regra só é válida a concorrência, caso seja pregão, há sua vedação;

    c.      Garantia do contrato:

                                                                 i.     Até 5% do valor do contrato;

                                                                ii.     Obras, serviços e fornecimento de grande vulto – até 10% do valor do contrato.

    3.      A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, de modo que a Administração não pode confiscá-la.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • GARANTIA DE CONTRATO É FAZER O CFS (Curso de Formação de Sargentos).

    Caução

    Fiança

    Seguro-garantia.

  • Para a correta resolução da presente questão, há que se acionar a norma do art.56, §1º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária."

    Tendo em vista o rol de possíveis garantias previstas legalmente, e em cotejo com as opções propostas pela Banca, conclui-se que a única alternativa correta encontra-se na letra "d".

    Todas as demais se mostram incorretas por divergirem do figurino legal.
     

    Gabarito do professor: D

  • GARANTIA DE CONTRATO É FAZER O CFS (Curso de Formação de Sargentos).

    Caução

    Fiança

    Seguro-garantia.

  • Tem esse mnemônico de "curso de formação de sargentos" citado pelos outros e eu decorei como:

    Calma, Fica Seguro: Caução, fiança-bancária e seguro-garantia.

  • Gab. D

    É preciso fazer GARANTIA DE CONTRATO para FI/CAr SEGURO

    FIança

    CAução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    SEGURO-garantia.

  • Eliminando o cheque matava a questão.

    Rumo ao #PCRJ


ID
3119899
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens do domínio dos Estados e dos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Art. 2  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • Só para recordar: se fosse tombamento, seria possível que o ente federado de menor abrangência o fizesse em relação ao ente de maior abrangência. Por exemplo: município tomba um bem pertencente ao Estado ou à União

  • GABARITO: B

    Art. 2º. § 2 Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • O que o Ricardo quis dizer é que:

    a)Desapropriação: é necessário respeitar o princípio da hierarquia federativa

    b)Tombamento: não é necessário respeitar o princípio da hierarquia federativa

    _____________________________

    Só pode haver desapropriação de um ente maior para o menor. União desapropriando bens dos Estados e estes dos Municípios.

    Já o tombamento pode o município tombar um bem pertencente a união.

  • Fonte do dispositivo mencionado pelos colegas: Decreto-lei 3.365/1941.

  • A resolução da presente questão demanda que se aplique a norma do art. 2º, §2º, do Decreto-lei 3.365/41, que assim preceitua:

    "Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    (...)

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa."

    De tal forma, a leitura das alternativas oferecidas pela Banca revela, claramente, que a única opção acertada é aquela contida na letra "b" ("poderão ser desapropriados pela União, devendo, entretanto, ser precedida de autorização legislativa").

    As demais alternativas destoam substancialmente da norma legal de regência, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: B

  • Intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Ocorre somente na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Requisição administrativa, limitação administrativa, servidão administrativa, ocupação temporária e tombamento

    Formas ou modalidades de intervenção do estado na propriedade privada

    1 - Desaprorpiaçao

    É o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social.

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Requisição administrativa

    Art 5. CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    3 - Limitação administrativa

    São determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.

    4 - Servidão administrativa

    É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    5 - Ocupação temporária

    É instituto típico de utilização da propriedade imóvel, porque seu objetivo é o de permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo.

    6- Tombamento

    É a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.


ID
3119902
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma pena prevista na Lei n.º 8.429/92 aplicada em decorrência da prática de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CAPÍTULO III

    Das Penas

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está

    o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou

    cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do

    dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa

    civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber

    benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da

    qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao

    patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito

    anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou

    receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa

    jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos

    direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo

    agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou

    indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8

    (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei

    Complementar nº 157, de 2016)

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado,

    assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Quem pratica ato de improbidade vai para P A R I S

    Perda de bens e valores

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Obs: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • LIA (Lei de improbidade administrativa)

    Sansões cabíveis:

    => Suspensão dos direitos políticos

    => Perda da função pública

    => Indisponibilidade dos bens

    => Ressarcimento ao erário

    => Pagamento de multa civil

    => Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    Abraço!!!

  • Grave:

    É vedada cassação de direitos políticos!

    O que pode ser cassado é o mandato. Os direitos políticos só perda ou suspensão.

    CF:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • É VEDADA a cassação de direitos políticos.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

  • LEMBREM-SE:

     Os atos de impropriedade Administrativa importarão:

    P erda da função pública

    A ção penal cabível

    R essarcimento ao Erário

    I ndispoibilidade dos Bens

    S uspensão dos direitos políticos.

    GABARITO: E

    Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 de JUNHO DE 1992

    __________________________________________________________________________________________________

    “Nunca avalie a altura de uma montanha até que atinja o cume. Verá então com o era baixa!”

    FORÇA!

  • Para o conhecimento das penalidades previstas em caso do cometimento de improbidade administrativa, pode-se consultar, de plano, a norma do art. 37, §4º, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Ademais, a Lei 8.429/92 complementa este rol de penalidades, contemplando outras, além destas, conforme se depreende da leitura do art. 12, que traz o elenco de reprimendas ali estabelecidas, cuja gradação depende da espécie de ato ímprobo cometido. Peguemos o exemplo dos atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, cuja sede legal está no inciso I do art. 12, litteris:

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos"

    De tal forma, à luz destes preceitos normativos, e em cotejo com as alternativas fornecidas pela Banca, conclui-se que a única opção correta, que contempla efetivamente penalidade atinente aos atos de improbidade administrativa, é aquela indicada na letra "e", suspensão dos direitos políticos.


    Gabarito do professor: E

  • Questões de improbidade Administrativa são muito importantes hoje em dia.

  • SUSPIRO

    SUSpensão dos direitos políticos;

    Perda da Função Pública;

    Indisponibilidades dos bens;

    Ressarcimento ao erário.

    O


ID
3119905
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que contém apenas pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • gab item c)

    Atente-se a dois pontos importantes:

    1) em relação aos partidos políticos:

    Art. 1º, L. 9.096/95 -    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    2) em relação às associações públicas:

    São as entidades consorciadas que optam por conferir natureza jurídica de direito público. Integram a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados.

    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • CORRETA LETRA C

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Para quem quiser aprofundar sobre a natureza jurídica das fundações, segue trecho doutrinário:

    "A fundação pública é a entidade da administração indireta que há muito provoca grandes divergências quanto à natureza de sua personalidade jurídica, havendo autores tradicionais que entendem serem elas sempre pessoas jurídicas de direito privado, outros administrativistas para quem, depois da Constituição de 1988, todas as fundações públicas passaram a ser pessoas jurídicas de direito público e, ainda, uma corrente que defende a possibilidade de tais entidades serem instituídas com personalidade jurídica de direito público ou com personalidade juridica de direito privado, a critério do ente federado matriz.

    (...)

    Imperioso é enfatizar que a Constituição Federal não faz - nem antes, nem depois da EC 19/1998 - distinção em seu texto entre fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado e fundações públicas com personalidade jurídica de direito público. Por essa razão, as disposições constitucionais que se referem a fundações públicas alcançam todas elas, seja de direito público ou privado."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo, 25ª edição, pág. 63 e 67.

  • Gab C

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • A questão trata de pessoa jurídica de direito público.

    A) Distrito Federal, associações públicas e fundações.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    São pessoas jurídicas de direito público o Distrito Federal e as associações públicas.

    Incorreta letra “A”.


    B) União, Estados e partidos políticos.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    São pessoas jurídicas de direito público a União e os Estados.

    Incorreta letra “B”.


    C) Municípios, autarquias e associações públicas.

    Código Civil:


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    São pessoas de direito público os Municípios, autarquias e associações públicas.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Municípios, associações públicas e partidos políticos.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    São pessoas jurídicas de direito público os municípios e as associações públicas.

    Incorreta letra “D”.

    E) Autarquias, organizações religiosas e partidos políticos.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    São pessoas de direito público as autarquias.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Associação Pública: Lei 11.107/05

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Apenas para complementar e não confundir, as fundações mencionadas são aquelas previstas pelo Código Civil, constituídas por particulares (artigos 62 a 69).

    Diferente do que estudamos em âmbito administrativo, onde integram a chamada administração indireta: autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.


ID
3119908
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Antônio, oficial de justiça, porta mandado com o objetivo de citar Carlos, que possui 21 (vinte e um) anos e grave deficiência mental. Carlos foi interditado, reconhecendo-se, por sentença, sua plena incapacidade civil, nomeando-se Francisco, seu pai, curador. Em razão de suas necessidades especiais, Carlos encontra-se internado em clínica particular, onde recebe tratamento adequado, por pessoas que o assistem em período integral. Seu pai, sua mãe e seus irmãos permanecem residindo na casa que sempre pertenceu à família.


Nesse cenário, é correto afirmar que Antônio citará Carlos

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

  • O domicílio do curador é necessariamente o domicílio do tutelado/curatelado.

  • CC/02

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO A

    Das espécies de domicílio:

    1.      Voluntário:

    a.      Geral ou Comum – escolhido livremente. Admite-se a sua pluralidade (art. 71 do CC);

    b.     Especial – fixado com base em contrato:

                                                                 i.     Foro contratual – art. 78 do CC;

                                                                ii.     De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.

    2.      Necessário ou legal:

    a.      Incapaz – será o do seu representante ou assistente;

    b.     Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    c.      Militar – do Exército será onde servir;

    d.     Militar – da Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    e.      Marítimo/marinheiro – será onde o navio estiver matriculado;

    f.       Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.

    3.      Ocasional ou residência itinerante – o local onde forem encontradas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • Só lembrando que com o advento do Estatuto da Pessoa com deficiência ( lei n 13.146 de 2015) não existe mais a figura da plena incapacidade civil para os maiores de 16 anos, ainda que portador de grave deficiência mental.

  • A questão trata de domicílio.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    A) no domicílio e na pessoa do curador, que representa Carlos em seus atos da vida civil.

    Antônio citará no domicílio e na pessoa do curador, que representa Carlos em seus atos da vida civil.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) no domicílio da família, na pessoa do curador ou da mãe ou dos irmãos de Carlos.

    Antônio citará no domicílio e na pessoa do curador, que representa Carlos em seus atos da vida civil.

    Incorreta letra “B”.


    C) na clínica, na pessoa do próprio Carlos, sendo obrigatória a presença do curador para a validade do ato.


    Antônio citará no domicílio e na pessoa do curador, que representa Carlos em seus atos da vida civil.

    Incorreta letra “C”.


    D) na clínica onde se encontra internado, na pessoa do representante legal da clínica.

    Antônio citará no domicílio e na pessoa do curador, que representa Carlos em seus atos da vida civil.

    Incorreta letra “D”.


    E) na clínica onde se encontra internado, na pessoa daquele que, comprovadamente, assiste Carlos em suas tarefas diárias. 


    Antônio citará no domicílio e na pessoa do curador, que representa Carlos em seus atos da vida civil.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • De acordo com a alternativa "a" Carlos seria representado pelo seu curador. Por ser um caso de incapacidade relativa ele não deveria ser assistido?

  • Vitor Gomes, dance conforme a música! kkkkkkkkk

  • também tenho a dúvida do Vitor Gomes

ID
3119911
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos bens públicos, de acordo com a disciplina do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Alternativa B: Desde a vigência do CC, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. (Súmula 340 do STF)

    Alternativa C e D: “Art. 99. São bens públicos:

    I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”

    Alternativa E: Art. 103O uso dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem

  • CORRETA LETRA D

    Artigo 99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

  • ALTERNATIVA D

    Artigo 99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

  • A título de conhecimento: é possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical. STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

    Porém, não podemos esquecer, a ocupação irregular de terra pública não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito da proteção possessória contra o órgão público. (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1200736/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 24/05/2011.)

  • Nenhum bem público, qualquer que seja a sua espécie, está sujeito à usucapião!

  • @André Julião

    Atentar que apesar da literalidade da norma e da súmula 340 do STF, há grandes doutrinadores como o Flavio Tartuce, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald apontando a possibilidade de usucapir bens públicos em decorrência da função social da posse (também prevista na CF), ainda mais nos dominicais. Inclusive houve decisão nesse sentido, confirmada em segunda instância (processo nº 194.10.011238-3).

    Pra quem se interessar, há uma bela postagem sobre o assunto no jusbrasil com autoria do Tartuce.

    Abraços

  • Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: IPREMM - SP Prova: VUNESP - 2019 - IPREMM - SP - Procurador Jurídico

    Conforme disciplina do Código Civil, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, salvo disposição legal em sentido contrário, são bens dominicais.

  • A questão trata de bens públicos.


    A) Os bens de uso especial não obedecem à regra geral da inalienabilidade dos bens públicos.

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Os bens de uso especial obedecem à regra geral da inalienabilidade dos bens públicos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Os bens dominicais, ao contrário dos bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial, estão sujeitos à usucapião.

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os bens dominicais, da mesma forma que os bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial, não estão sujeitos à usucapião.

    Incorreta letra “B”.

    C) São considerados bens dominicais os rios, lagos, mares, estradas, ruas e praças.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    São considerados bens de uso comum os rios, lagos, mares, estradas, ruas e praças.


    Incorreta letra “C”.

    D) Consideram-se dominicais, em regra, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Consideram-se dominicais, em regra, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) É vedada a promulgação de lei que pretenda instituir retribuição pelo uso de bens públicos.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    É permitida a promulgação de lei que pretenda instituir retribuição pelo uso de bens públicos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A) Bens Públicos

    --> Comum --> Inalienável enquanto conserva sua qualificação.

    --> Especial --> Inalienável enquanto conserva sua qualificação.

    --> Dominical --> Alienável na forma da Lei.

    B) Não estão sujeitos à usucapião.

    C) de Uso Comum do Povo.

    D) Gabarito.

    E) O uso pode ser gratuito ou retribuído.

  • Art. 99 do CC. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • GAB: "D"

    SOBRE A LETRA B --> SÚMULAS E ARTIGOS SOBRE VEDAÇÃO DA USUCAPIÃO EM BENS PÚBLICOS:

    • (CF.ART 191,§u/183,§3º) - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião;
    • CC Art. 102 - Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião;
    • SUM STF 340 - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião;
    • SUM STJ 619 - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. 
  • Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (Imprescritíveis)

     

    Súmula 340 do STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicosnão podem ser adquiridos por usucapião;

    Súmula 619 do STJ - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. 


ID
3119914
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao instituto da posse, bem como a seus efeitos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. " Art. 1210. § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse."

    B) CERTA.

    C) ERRADA. "Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores."

    D) ERRADA. "Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto."

    E) ERRADA. "Art. 1201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção."

  • CORRETA: B

    O nosso Código Civil adotou a teoria objetiva de Ihering, pois não exige para configuração da posse a apreensão física da coisa ou a vontade de ser dono dela, mas apenas que se tenha uma conduta de proprietário. Dessa forma, por ser a detenção a situação em que alguém conserva a posse em nome de outro em cumprimento às suas ordens e instruções, o detentor não teria os direitos típicos daquele que exerce a posse.

    FONTE: SUPER-REVISÃO CONCURSOS JURÍDICOS. Editora FOCO.p.74

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

  • Ok, entendi que o detentor não possui os mesmos direitos que o possuidor, visto que apenas conserva a posse em nome deste. Porém, com risco de turbação e etc, o detentor pode proceder à proteção possessória, não??

  • Pra mim todas as assertivas estão erradas.

    Quanto a B (gabarito) imaginemos que um detentor (ex: caseiro) veja a propriedade ser turbada ou esbulhada. O patrão não mora no país. Lógico que esse caseiro terá direito de tomar atitudes para defender a posse, em que pese não ter os mesmos direitos de possuidor.

  • Gabarito: letra B

    Justificativa:

    Há que se distinguir posse de detenção.

    Posse: é possuidor aquele que exerce de fato algum dos poderes inerentes à propriedade (GRUD), ou seja, exerce o direito de gozar, reaver, usar ou dispor da coisa (art. 1.196 combinado com o art. 1.228 do CC).

    Obs.: Se a pessoa exerce todos esses poderes (GRUD) ela tem a propriedade. Se exerce ao menos um desses poderes, ela tem a posse.

    Para defender a posse, quem a tem pode se utilizar:

    > das ações possessórias (ação de interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse - previstas no art. 1.210, caput, do CC); e

    > da autotutela (legítima defesa da posse e desforço imediato - prevista no § 1º do art. 1.210 do CC).

    Detenção: é ato de mera custódia; é uma posse em nome de outrem (art. 1.198, caput, CC). O detentor não tem posse em nome próprio, apenas a custódia de uma coisa exercida em nome de outrem. Por não ter posse, o detentor não pode se valer das ações possessórias em defesa da coisa. A legitimidade para utilizar as ações possessórias é só de quem é possuidor (quem tem a posse em nome próprio), que no caso da detenção é daquele em nome de quem o detentor exerce a custódia da coisa. No entanto, para a defesa dessa posse em nome de outrem, o detentor pode se valer da autotutela (legítima defesa da posse e desforço imediato).

    Observação extra:

    Vale lembrar que apesar de o detentor não ter a posse, é possível a conversão da detenção em posse, conforme enunciado das jornadas de direito civil:

    Enunciado 301 JDC: É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos.

  • Art. 1210. § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo

    A autotutela não é vedado!

    Art. 1.198.cc- Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Ou seja, é possível composse de coisa indivisível.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

  • A posse e a detenção distinguem-se em razão da proteção jurídica conferida à primeira e expressamente excluída para a segunda (Cabe a lei diferenciar a detenção de posse - teoria objetiva de Ihering adotada pelo CCB/2002).

  • A questão trata da posse.


    A) O possuidor turbado não pode utilizar a força própria para manter-se na posse, ainda que a reação seja imediata, em razão da vedação à autotutela.

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 1 o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    O possuidor turbado pode utilizar a força própria para manter-se na posse, desde que a reação seja imediata, e os atos de defesa ou de desforço não vão além do indispensável.

    Incorreta letra “A".

    B) O detentor não possui direitos equivalentes aos direitos do possuidor e, portanto, não possui direito à proteção possessória.

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    O detentor não possui direitos equivalentes aos direitos do possuidor e, portanto, não possui direito à proteção possessória.


    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) Não se admite composse de coisa indivisível, de modo que a proteção possessória é atribuída a apenas uma pessoa, conforme determinar a lei.

    Código Civil:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Admite –se a composse de coisa indivisível, de modo que a proteção possessória é atribuída todos os compossuidores.

    Incorreta letra “C".


    D) O possuidor direto, que tem a coisa em virtude de direito pessoal ou real, não possui proteção possessória contra o possuidor indireto.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    O possuidor direto, que tem a coisa em virtude de direito pessoal ou real, possui proteção possessória contra o possuidor indireto.

    Incorreta letra “D".

    E) A existência de justo título não implica, em regra, na presunção de que a posse é de boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    A existência de justo título implica, em regra, na presunção de que a posse é de boa-fé.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Assertiva B não contraria o enunciado 493 da V Jornada de Direito Civil?

    Enunciado: O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

  • Conforme muito bem esclarecido pelo Colega Du C.,

    Para defender a posse, quem a tem pode se utilizar:

    > das ações possessórias (ação de interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse - previstas no art. 1.210, caput, do CC); e

    > da autotutela (legítima defesa da posse e desforço imediato - prevista no § 1º do art. 1.210 do CC).

    ______________________________________

    O DETENTOR PODE EXERCER TÃO SOMENTE A AUTOTUTELA CONFORME ENUNCIADO 493 JDC

    >>> Enunciado: O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

    _______________________________________

    Assim sendo, não há como falar que o DETENTOR possui poderes EQUIVALENTES ao POSSUIDOR.

    ____________________________________________

    GABARITO "B"

    Abraço =]

  • Em relação à questão no Enunciado 493 da JDC: O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

    Proteção Possessória é diferente de Autodefesa.

    A primeira, trata-se das ações possessórias. A segunda trata-se de autotutela, admitida excepcionalmente pelo ordenamento como meio de solução de conflitos.

    A proteção possessória, somente o possuidor a tem.

    Já a autodefesa é estendida ao detentor (conforme enunciado acima mencionado).

    Algum, equívoco, por favor, reportar.

    Bons estudos.

  • Gabarito "B".

    Perceba que há diferença entre:

    1) Proteção possessória = ações possessórias, as quais o mero detentor não pode fazer uso (ação de interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse - previstas no art. 1.210, caput, do CC); e

    2) Autotutela = (legítima defesa da posse e desforço imediato - prevista no § 1º do art. 1.210 do CC). Essa o detentor pode fazer uso.

    ATENÇÃO: o DETENTOR não possui direitos equivalentes aos direitos do possuidor e, portanto, não possui direito à proteção possessória (ações possessórias). → No entanto, para a defesa dessa posse em nome de outrem, o detentor pode se valer da autotutela (legítima defesa da posse e desforço imediato). Não seria lógico o contrário, pois o detentor está protegendo bem de terceiro, o que é permitido pelo ordenamento.

  • Art. 1.210 CC O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado

    - Ação de manutenção da posse – turbação;

    - Ação de reintegração de posse – esbulho;

    - Interdito proibitório – justo receio de ser molestado;

    Esqueminha (colega aqui do QC)

    ATÉ Interditar a Manutenção do Rei

    Ameaça → Interdito Probitório

    Turbação → Manuteção da Posse

    Esbulho →Reintregração de Posse

  • "Entretanto, faz-se pertinente mencionar que o detentor pode defender a posse que detém, observando-se o artigo 1.210, §1º do Código Civil, através do instituto da “autotutela”."

    - Isabela Sedenho

    Acredito que todas estejam errada, até porque, se o um detentor não pode proteger a propriedade turbada ou esbulhada, qual sentido dele está ali?


ID
3119917
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do contrato de mandato.

Alternativas
Comentários
  • (A) O relativamente incapaz não pode ser mandatário, salvo se presente alguma das hipóteses legais de cessação da incapacidade.

    Errada - CC - Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    ------

    (B) Para que haja substabelecimento, há necessidade de expressa previsão no instrumento de mandato.

    Errada - CC - Art. 667. § 4 Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

    ------

    (C) A morte, em regra, não extingue o mandato, resguardada a possibilidade de revogação pelos herdeiros.

    Errada - CC - Art. 682. Cessa o mandato: II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    ------

    (D) CORRETA - CC - Art. 654. § 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    ------

    (E) Quando o mandato for outorgado por instrumento público, o substabelecimento somente será admitido se também confeccionado por meio de instrumento público.

    Errada - CC - Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • Com relação à alternativa e), segue um enunciado:

    Enunciado 182 da Jornada III STJ - O mandato outorgado por instrumento público previsto no CC 655 somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

  • A questão trata do contrato de mandato.

    A) O relativamente incapaz não pode ser mandatário, salvo se presente alguma das hipóteses legais de cessação da incapacidade.

    Código Civil:

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    O relativamente incapaz pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Incorreta letra “A".

    B) Para que haja substabelecimento, há necessidade de expressa previsão no instrumento de mandato.

    Código Civil:

    Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    §3º Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

    Para que haja substabelecimento, não há necessidade de expressa previsão no instrumento de mandato.

    Incorreta letra “B".


    C) A morte, em regra, não extingue o mandato, resguardada a possibilidade de revogação pelos herdeiros.

    Código Civil:

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    A morte, em regra, extingue o mandato.

    Incorreta letra “C".



    D) O terceiro, para quem é apresentado o instrumento de mandato, pode exigir que haja firma reconhecida.

    Código Civil:

    Art. 654. § 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    O terceiro, para quem é apresentado o instrumento de mandato, pode exigir que haja firma reconhecida.

     

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Quando o mandato for outorgado por instrumento público, o substabelecimento somente será admitido se também confeccionado por meio de instrumento público.

    Código Civil:

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Quando o mandato for outorgado por instrumento público, o substabelecimento poderá ser por instrumento particular.

     

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gab. D

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1 O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.


ID
3119920
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil, a prática de atos processuais pelo Oficial de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Gabarito está correto?

    NCPC, Art. 212 --> § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras

    poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias

    úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,

    da Constituição Federal.

  • Nossa !!! tem muita resposta errada.

  • Estamos respondendo perguntas CPC 1973 , por isso as resposta estão erradas quanto ao CPC 2015

  • Anula a Questão QC, a resposta segundo no CPC15 é a B


ID
3119923
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando determinada por Juiz absolutamente incompetente, a citação

Alternativas
Comentários
  • Fui de chute na E... errei também : (

  • Alternativa C- constitui o devedor em mora, mas não faz litigiosa a coisa objeto do processo.

  • CPC - Art. 240 . A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    CPC73 - Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    O "gaba" não pode ser a C.

  • Questão nula. O gabarito descumpre o disposto no Art. 240 do CPC.

  • A questão ao meu ver é nula.

    Só por curiosidade fui até o CPC/73 por se tratar de questão anterior ao CPC/15.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Creio que essa questão deveria ter sido anulada pois vai de encontro ao CPC

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).


ID
3119926
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da citação por hora certa, prevista pelo Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Independe de prévia e expressa decisão judicial para ser realizada.

  • a) CORRETA! A citação por hora certa independe de prévia e expressa decisão judicial para ser realizada.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    b) INCORRETA. Como a citação do incapaz se dá na pessoa de seu representante legal, é plenamente possível que ele tente se ocultar com o intuito de não ser feita a citação, o que autoriza que seja feita com hora certa!

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    II - quando o citando for incapaz.

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    c) INCORRETA. A citação por hora certa será feita pelo oficial de justiça.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    d) INCORRETA. Após o Oficial de Justiça efetivar a citação com hora certa, ele ou o Chefe de Secretaria deverão enviar comunicação escrita ao réu no prazo de 10 dias:

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    e) INCORRETA. A citação com hora certa é feita no endereço do réu. Se ignorado ou inacessível o local onde se encontra, aí sim será feita por edital:

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    Resposta: A

  • Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil. Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

  • A letra E se refere à citação por Edital

  • Abaixo colaciono a resposta de um professor com os artigos do NCPC

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "

    a) CORRETA! A citação por hora certa independe de prévia e expressa decisão judicial para ser realizada.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    b) INCORRETA. Como a citação do incapaz se dá na pessoa de seu representante legal, é plenamente possível que ele tente se ocultar com o intuito de não ser feita a citação, o que autoriza que seja feita com hora certa!

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    II - quando o citando for incapaz.

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    c) INCORRETA. A citação por hora certa será feita pelo oficial de justiça.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    d) INCORRETA. Após o Oficial de Justiça efetivar a citação com hora certa, ele ou o Chefe de Secretaria deverão enviar comunicação escrita ao réu no prazo de 10 dias:

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    e) INCORRETA. A citação com hora certa é feita no endereço do réu. Se ignorado ou inacessível o local onde se encontra, aí sim será feita por edital:

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    Resposta: A

    "

  • será que cairá essas questões na prova do TJSP para cargo de escrevente ?


ID
3119929
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Configura hipótese de suspensão do processo

Alternativas
Comentários
  • a perda da capacidade processual de qualquer das partes.

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


ID
3119932
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à penhora, relizada em processo de execução ou na fase de cumprimento de sentença, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a penhora com ordem judicial de arrombamento deve ser realizada por dois oficiais de justiça.

  • Olá pessoal,

    Segue análise das assertivas:

    A) a posse ou a detenção por terceiro impedem a efetivação da penhora?? 》》 NÃO. Por que impediria? Se fosse assim seria fácil o executado se esquivar da efetivação da penhora dos bens.

    Fundamento: Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.

    B) a nomeação do depositário dos bens penhorados não pode ser realizada no auto de penhora, mas sim por termo nos autos, porquanto depende de decisão judicial. 》》 NÃO. Já pensou se tivesse que nomear depositário toda vez que fosse fazer essa diligência. Seria inviável. Lembrando que muitas vezes fica como depositário o próprio executado.

    Fundamento: Art. 839. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens [...].

    C) a penhora com ordem judicial de arrombamento deve ser realizada por dois oficiais de justiça. 》》 CORRETO, é o nosso gabarito.

    São:

    》》 2 OJ

    》》2 testemunhas

    Fundamento: Art. 846, § 1  Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.

    D) havendo mais de uma penhora na mesma diligência, lavrar-se-ão todas no mesmo auto. 》》 NÃO

    Lavra-se um só auto 》》》 se as diligências forem concluídas no mesmo dia.

    Havendo mais de uma penhora 》》》 serão lavrados autos individuais.

    Fundamento: Art. 839. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.

    Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais.

    E) a substituição da penhora não pode ser requerida com espeque na baixa liquidez do bem penhorado. 》》 PODE SIM. Se foi penhorado, por exemplo, um carro e este tiver perdido valor de mercado, pode ser feita a substituição por outro bem.

    Fundamento: Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

    Vários esquemas neste site: https://www.esquematizarconcursos.com.br/

    Bons estudos!!


ID
3119935
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da cautelar de arresto.

Alternativas
Comentários
  • O acolhimento da alegação de prescrição na cautelar de arresto faz coisa julgada na ação principal.

  • A alternativa C não está certa ? Pelo que eu sei o bem tem que ser líquido


ID
3119938
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considera-se bem de família para efeito da impenhorabilidade prevista na Lei n.º 8.009/90:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Segundo a súmula 486 do STJ, "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".

    Sobre o tema, é importante mencionar que a 2ª Turma do STJ, contudo, ampliou esta proteção e decidiu que também é impenhorável o único imóvel COMERCIAL do devedor que esteja alugado quando o valor do aluguel é destinado unicamente ao pagamento de locação residencial por sua entidade familiar. STJ. 2ª Turma. REsp 1616475-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 591).

    B) INCORRETA - "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora" - entendimento sumulado do STJ.

    C) INCORRETA - Art. 3º da Lei nº 8.009/90 - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, SALVO SE MOVIDO: (...)

    VI - Por ter sido adquirido com PRODUTO DE CRIME ou para a execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    Vale mencionar que: Bem adquirido com produto de crime é PENHORÁVEL mesmo que tenha havido extinção da punibilidade pelo cumprimento do sursis processual. Na execução civil movida pela vítima, não é oponível a impenhorabilidade do bem de família adquirido com o produto do crime, ainda que a punibilidade do acusado tenha sido extinta em razão do cumprimento das condições estipuladas para a suspensão condicional do processo. STJ. 4ª Turma. REsp 1091236-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 15/12/2015 (Info 575).

    D) INCORRETA -  Súmula 549 que estabelece o seguinte:

    "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."

    E) Sobre as obras de arte: Art. 2º da Lei nº 8.009/90 - Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, OBRAS DE ARTE e adornos SUNTUOSOS.


ID
3119941
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena, no concurso formal imperfeito de crimes, onde há desígnios autônomos do agente em ação ou omissão dolosa, deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

            § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

           § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

           Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • PERFEITO (normal, próprio)

     

    O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

     

    Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.

    Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios.

    Pode ocorrer em duas situações:

    ·    DOLO + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa (exemplo 1);

    ·    CULPA + CULPA: quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorrido por culpa (exemplo 2).

    Fixação da pena:

    Regra geral: exasperação da pena:

    ·    Aplica-se a maior das penas, aumentada de 1/6 até 1/2.

    ·    Para aumentar mais ou menos, o juiz leva em consideração a quantidade de crimes.

     

    IMPERFEITO (anormal, impróprio)

     

    Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

     

    Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

    Ocorre, portanto, quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos.

    Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo.

     Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”.

    Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem.

     

    Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:

    ·    Dolo direto + dolo direto (exemplo 1);

    ·    Dolo direto + dolo eventual (exemplo 2).

     

    Fixação da pena

    No caso de concurso formal imperfeito, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS. Isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html

  • Nem me atentei ao enunciado, fui marcando de imediato a letra C...

    Segue o baile...

  • Concurso Material: Sistema do cúmulo material (as penas são somadas).

    Concurso Formal Próprio: Sistema da exasperação (aumento de 1/6 a 1/2).

    Concurso Formal Impróprio (com desígnios autônomos): Sistema do cúmulo material (as penas são somadas).

    Crime Continuado: Sistema da exasperação (aumento de 1/6 a 2/3).

    GABARITO: LETRA D

  • No concurso formal imperfeito de crimes é adotado o sistema do cúmulo material, pois o agente inicialmente realiza uma conduta objetivando a produção de 2 ou mais resultados.

  • A hipótese narrada no enunciado da questão corresponde ao concurso formal impróprio, também conhecido como imperfeito, e se encontra previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D)
  • Assertiva D

    aplicada cumulativamente, consoante a regra do artigo 69 do CP.

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    CONCURSO DE CRIMES:

    Ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, através de uma ou mais de uma conduta, seja ela ação ou omissão.

    Ele pode ser dividido em três modalidades diferentes.

    CONCURSO MATERIAL~~> 69 cp.

    Nesse caso o agente por mais de uma ação ou omissão comete dois ou mais crimes ainda que idênticos ou não, aqui utiliza-se o sistema do ACÚMULO MATERIAL NO QUAL AS PENAS SÃO SOMADAS.

    CONCURSO FORMAL~~> 70 cp. o agente mediante uma conduta de ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Essa modalidade divide-se em 2 formas.

    CONCURSO PRÓPRIO ou PERFEITO.

    O agente através de uma ação ou omissão produz dois ou mais resultados sem agir com desígnios autônomos, nesse caso usa-se o sistema da exasperação, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou se forem iguais somente uma delas, porém aumentada de 1/6 a 1/2 em qualquer caso.

    CONCURSO FORMAL: IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO.

    Ocorre quando a ação é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, aqui utiliza-se o sistema de acúmulo material, ou seja, as penas são aplicadas cumulativamente são somadas.

    Obs... ainda dentro do paragrafo único 70 cp~~~> Que trata do concurso material benéfico, em que só será aplicada a exasperação, se a pena não exceder as penas do concurso material, porém caso exceda, o Juiz aplicará o critério CÚMULATIVO.

    CRIME CONTINUADO: 71 cp.

    Existe uma pluralidade de condutas e resultado, a diferença entre o concurso material e o crime continuado é que no ultimo, os crimes são da mesma espécie, pelas mesmas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, logo, os subsequentes devem ser tratados como continuação do primeiro crime, por tanto, o sistema adotado é o da EXASPERAÇÃO, aplica-se um só dos crimes se forem idênticos, ou a mais grave se diversas aumentada em qualquer caso 1/6 a 2/3.

    Vou ficando por aqui, até a próxima!!!

  • Art. 70, caput, 2ª parte (...) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Resposta: Letra D

  • Art. 70, caput, 2ª parte (...) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Resposta: Letra D

  • O pulo do gato está em "desígnios autônomos".

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. 

  • Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime.

  • É como o exemplo do homem que enfileira 10 pessoas e efetua um disparo. Ele vai responder por 10 homicídios em Desígnios Autônomos, somando assim as penas.

  • Concurso Material: MAISterial = Soma as penas.

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código

  • Não se aplica a exasperação de penas, mas sim a regra do concurso material propriamente dito que é o cúmulo das penas.

  • Não se aplica a exasperação de penas, mas sim a regra do concurso material propriamente dito que é o cúmulo das penas.

  • Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    (...)

    O artigo 69 do Código Penal apresenta requisitos à sua configuração, ao exigir a ocorrência de pluralidade de condutas praticadas pelo agente (mais de uma ação ou omissão) e como resultado a prática de dois ou mais crimes (pluralidade de crimes, idênticos ou não), que terá como consequência a aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

    Quando os crimes praticados pelo agente forem idênticos teremos o chamado concurso material homogêneo (não importando se a modalidade praticada é simples, qualificada ou privilegiada) e, quando diversos, teremos o chamado concurso material heterogêneo, tornando-se irrelevante à configuração de ambos a existência de crime doloso e culposo, consumado e tentado." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 11ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 311-312)

    fonte: site TJDFT.

  • Concurso formal próprio - 1/6 até a 1/2

    Impróprio- Cumulativo

    Crime continuado- 1/6 a 2/3

    Crime continuado específico- 1/6 ao triplo

  • CONCURSO FORMAL

    perfeito - EXASPERAÇÃO, AUMENTA DE 1/6 ATÉ 1/2

    imperfeito - CÚMULO DAS PENAS


ID
3119944
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém somente causas de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 107 do Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • A) Por erro sobre a pessoa; pela decadência ou pela retratação do agente, nos casos em que a lei admite.

    Erro na pessoa= erro acidental , logo não exclui nada (Vítima virtual)

    Decadência= excludente de punibilidade

    Retratação= excludente de punibilidade.

    B) Não esquecer:

    Anistia= atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. de responsabilidade do CN nos moldes do art. 48, VIII. Com a sanção do pr.

    C) Legítima defesa: excludente de ilicitude.

    indulto: é uma forma de perdão da pena concedido pelo Presidente da República. É destinado aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade e que se enquadrarem nas hipóteses indulgentes previstas no Decreto Presidencial.

    a graça é o perdão concedido pelo Presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta. Ter-se-á o perdão, se a graça for individual, e o , se coletiva.”

    d) erro na execução= aberratio ictus=erro acidental.

    E) A inimputabilidade isenta o agente de pena.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Torna-se necessário dizer, que além das hipóteses genéricas de extinção da punibilidade do art 107, existem outras duas, quais sejam:

    a)causas extintivas de punibilidade específicas

    b)causas extintivas de punibilidade reflexas

    Ambas decorrem de uma interpretação logico-sistêmica da lei e da jurisprudência. (ex: os casos de extinção de punibilidade no crimes materiais contra a ordem tributaria).

  • Não entendi porque a E tá errada

  • Bruna Louise,

    A "letra E" tá errada na situação de inimputabilidade, já que consiste em uma causa de exclusão de CULPABILIDADE.

  • O artigo 107 do Código Penal estabelece as principais causas de extinção da punibilidade. Além dessas hipóteses, previstas na parte geral Código Penal, há outras que se encontram positivadas em outros dispositivos legais dispersos no ordenamento jurídico-penal. No que toca à parte geral do referido código, cabe transcrever o artigo 107: 
    "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 
    I - pela morte do agente; 
    II - pela anistia, graça ou indulto; 
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; 
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção; 
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; 
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; 
    (...) 
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei." 
    Da leitura do referido dispositivo, verifica-se que a única alternativa em que consta uma causa de extinção da punibilidade expressamente prevista no artigo em apreço é a do item "B".
    Gabarito do professor: (B)


  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • Obrigada !

  • Questões da Vunesp : 2 certas e eles escolhem qual eles querem

  • E - Abolitio criminis exclui a tipicidade!

  • GABARITO B

    PMGO

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -         

           VIII -         

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Só lembrando que esse rol não é taxativo!

  •  Extinção da punibilidade

        Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - pela morte do agente;

        II - pela anistia, graça ou indulto;

        III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;(abolitio criminis)

        IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

        V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

        VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

        VII -     (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

        VIII -     (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

        IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Art.107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente; 

    II - pela anistia, graça ou indulto; 

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; 

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção; 

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; 

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; 

    VII e VIII - Revogados  

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei."

  • SOBRE A LETRA "E"

    Percebi que alguns colegas erraram a questão e, por certo, o motivo foi a referência a "inimputabilidade". Sobre a referida, não é causa de extinção da punibilidade, mas elemento que não permite a culpabilidade do agente, afinal, não sendo o agente imputável, não há que se falar em possibilidade de culpabilidade.

    A título de informação, cabe apontar que a inimputabilidade pode ocorrer ou por EMBRIAGUEZ COMPLETA OCASIONADA POR FORTUITO OU FORÇA MAIOR, ou por ALGUMA ESPÉCIE DE TRANSTORNO OU DOENÇA DE ORDEM MENTAL QUE NÃO PERMITA QUE O INDIVÍDUO POSSA ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA, OU MESMO DETERMINAR-SE DE ACORDO COM TAL ENTENDIMENTO.

    Nessa senda, percebe-se que o critério adotado pelo legislador para definir a IMPUTABILIDADE PENAL foi o "BIOPSICOLÓGICO".

    Bons estudos!

  • Art.107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente; 

    II - pela anistia, graça ou indulto; 

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; 

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção; 

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; 

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; 

    VII e VIII - Revogados 

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei."

    ... - acordo de não persecução criminal (PACOTE ANTICRIME)

  • Extinção da punibilidade

        Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - pela morte do agente;

        II - pela anistia, graça ou indulto;

        III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;(abolitio criminis)

        IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

        V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

        VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

        IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • A) Por erro sobre a pessoa; pela decadência ou pela retratação do agente, nos casos em que a lei admite. NÃO EXCLUI NADA

    C) Pelo perdão judicial nos casos previstos em lei; pela perempção ou por legítima defesa. EXCLUI A ILICITUDE

    D) Pela graça; pela prescrição ou por erro na execução. NÃO EXCLUI NADA

    E) Pelo abolitio criminis; pela inimputabilidade penal ou por indulto. EXCLUI A CULPABILIDADE

  • Inimputabilidade penal exclui unicamente a culpabilidade do agente.


ID
3119947
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O emprego de processo proibido no fabrico de produtos destinados a consumo, como, por exemplo, gaseificação artificial, não expressamente permitida pela legislação sanitária,

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

           Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  •  O crime de “emprego de processo proibido ou de substância não permitida" encontra-se previsto no artigo 274 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária". O preceito secundário do mencionado dispositivo comina a pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Ademais, a referida conduta não se encontra no rol dos crimes hediondos constante da Lei nº 8.072/1990, que “dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências". Com toda a evidência, assim, a alternativa correta é a constante do item (E) da questão.

    Gabarito do professor: (E) 

  • Assertiva E

    configura crime, tipificado no Código Penal, apenado com reclusão e multa.

  • Assertiva E correta, consoante o art. 272, cuja penaé de reclusão de 4 anos a 8 anos + multa.

  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais → crime HEDIONDO.

    UNICO HEDIONDO DESSA LEI.

  • existe culpa consciente e existe chute consciente para responder determinadas questões.

  • Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

           Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. 

  • Não é de menor potencial ofensivo. Porém, vale ressaltar, que caberia, neste crime, algum dos institutos despenalizadores do JECRIM. (Suspensão do processo)


ID
3119950
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; ou suprimir, em notas, cédulas ou bilhetes recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização; responderá pelo(s) crime(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Crimes assimilados ao de moeda falsa

           Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • GABARITO LETRA C

    Crimes assimilados ao de moeda falsa

    Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.

  • Gabarito letra C!

    Alternativa A - Não se trata do crime de moeda falsa!

    Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

           § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

           § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

           I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

           II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

           § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

    Alternativa B - Não existe o referido crime no CP!

    Alternativa C - gabarito!

           Crimes assimilados ao de moeda falsa

           Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.

    Alternativa D - Não existe o referido crime no CP!

    Alternativa E - Não se trata do crime de petrechos para falsificação de moeda!

            Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Errou a questão?

    Nem te estressa, pois é só uma questão decoreba que não avalia conhecimento.

    Errou outra vez?

    Faça várias questões com o mesmo tema até não errar mais...

    Bons estudos a todos!

  • No crime assimilado ao de moeda falsa não se inclui a moeda metálica (somente cédula, nota ou bilhete representativo de moeda).

  • As condutas narradas no enunciado da questão configuram crimes assimilados ao de moeda falsa" , o que está tipificado no artigo 290 do Código Penal, que tem a seguinte redação “formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização". Diante da subsunção perfeita da conduta descrita ao dispositivo legal transcrito, impõe-se a conclusão de que a alternativa correta é a constante do item (C) da questão. 


    Gabarito do professor: (C)


  • Crimes assimilados ao de moeda falsa (art. 290)

    O tipo não traz a moeda metal, mas sim cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes. Por isso esta conduta é diferente do crime de moeda falsa, que constitui a conduta mais grave prevista no art. 289 do CP.

  • GABARITO: C

    CRIME ASSIMILADO AO DE MOEDA FALSA >>>>>>( formar cédula,nota ou bilhete...)

    Art. 290 cp

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Legislação Destacada

    Moeda Falsa 

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: 

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. 

    Crimes assimilados ao de moeda falsa 

    Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda  com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização: 

    Petrechos para falsificação de moeda 

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento  ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda

    Emissão de título ao portador sem permissão legal 

    Art. 292 - Emitirsem permissão legalnotabilheteficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

  • não cai no TJSP

  • DO EXPOSTO PERCEBE-SE TRÊS CONDUTAS DELITUOSAS, TODAS RELATIVAS TÃO SOMENTE AO PAPEL-MOEDA, NAS QUAIS NÃO HÁ CONTRAFAÇÃO TOTAL OU PARCIAL (ALTERAÇÃO) DO DINHEIRO GENUÍNO, MAS SIM SE APRESENTAM FRAUDES PARA RESSURGIMENTO OU REVALIDAÇÃO DE CÉDULAS, NOTAS OU BILHETES JÁ IMPRESTÁVEIS OU RECOLHIDOS PARA INUTILIZAÇÃO.

    ---> FORMAR CÉDULA, NOTA OU BILHETE REPRESENTATIVO DE MOEDA COM FRAGMENTOS DE CÉDULAS, NOTAS OU BILHETES VERDADEIROS

    ---> SUPRIMIR, EM NOTA, CÉDULA, OU BILHETE RECOLHIDOS, PARA FIM DE RESTITUÍ-LOS À CIRCULAÇÃO, SINAL INDICATIVO DE SUA INUTILIZAÇÃO.

    ---> RESTITUIR À CIRCULAÇÃO CÉDULA, NOTA OU BILHETE EM TAIS CONDIÇÕES, OU JÁ RECOLHIDOS PARA O FIM DE INUTILIZAÇÃO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • não cai no TJSP 2021
  • Gabarito C

    Avisar que não cai no TJ/SP é algo tão óbvio e desnecessário...... se alguém, nessa altura do campeonato, ainda não percebeu o que realmente cai na prova, é pq nem deve prestá-la. Usemos o campo de comentários com algo útil como a alternativa correta para os não assinantes que estão estudando com garra. Ajudaria muito mais.

  • obrigado a quem disse que não cai no TJSP. Isso é muito importante para mim.


ID
3119953
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 1.079 de 10.04.1950 (Crimes de Responsabilidade), “são crimes de responsabilidade os definidos na lei, ___________ , imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou ministros de Estado, contra os ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o procurador-geral da República”.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

  • LEI 1079/50

    Do Presidente da República e Ministros de Estado

    Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

    CONSTUIÇÃO DE 1988 AR. 52

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federalà perda do cargocom inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    FIQUEI NA DÚVIDA

  • A questão exige conhecimento literal da Lei, nº 1079/1950, a qual define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Conforme o art. 2º da lei, “Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República".

    Gabarito do professor: letra e.


  • DE ACORDO COM O NOVO ENTENDIMENTO DO STF e realizado a ADPF 378 PROCESSO DE IMPEACHMENT por conta do processo de impeachment da DILMA.

    O STF estruturou NOVA REDAÇÃO DA INABILITAÇÃO POR 8 ANOS.

    Sobre esse assunto, fique esperto, QUESTÕES ANTERIORES A 2015 estão desatualizadas e com NOVA REDAÇÃO,

    Motivos esses que a LEI consta diferente na CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 52

  • GABARITO E

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

  • Agora são 8 anos e não mais 5 anos, correto?

  • Pelo que entendi sobre a inabilitação de 5 para 8 anos quando se tratar do PR é devido ao fato que a CF 88 não recepcionou a Lei 1.079/50 nesse ponto específico. A CF prevaleceria nesse caso específico e repito no que diz repeito ao PR apenas, isso porque no que diz repeito aos governadores a referida Lei ainda se aplica. Ou seja, inabilitação por 5 anos.

    Se analisarmos o art. 78 da Lei 1.079/50 ficará claro:

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    Complementando veja o julgado abaixo:

    Controle concentrado de constitucionalidade

    (...) a Constituição de 1988, ao tratar dos crimes de responsabilidade, dispõe: "Art. 52. (...)" Para as autoridades que relaciona, a Constituição elevou o prazo de inabilitação de cinco para oito anos, podendo-se afirmar que, nesse ponto, o art. 2º da Lei 1.079/1950 não foi por ela recebido. Já em relação às autoridades estaduais, a Constituição foi omissa. Aí surge a indagação: o prazo constitucional se aplica por analogia – ou até por simetria – a essas autoridades? A Constituição não cuidando da questão no que se refere às autoridades estaduais, o preceito veiculado pelo art. 78 da Lei 1.079 permanece hígido – o prazo de inabilitação não foi alterado. Conclusão diversa violaria o disposto no art. 5º, XXXIX. Se a Lei 1.079/1950 não sofreu alteração ou revogação, o Estado-membro não detém competência legislativa para majorar o prazo de cinco anos, nos termos do disposto no art. 22, I, e no parágrafo único do art. 85 da Constituição do Brasil/1988, que trata de matéria cuja competência para legislar é da União. [, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-8-2006, P, DJ de 24-11-2006.]

  • Sobre a lei acabei de ver e ainda está assim:

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

  • GABARITO E

    (MP-RJ 2016 - Discursiva) Considerando a divisão constitucional de competências e o princípio da simetria, concluiu que a Constituição Estadual não pode incursionar nessa temática em hipótese alguma, que o julgamento deve ser realizado pela Assembleia Legislativa,e que o período de inabilitação, na hipótese de condenação, é rigorosamente idêntico àquele aplicado ao Presidente da República. Essas conclusões mostram-se consentâneas com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito dessa temática?

    "Para as autoridades que relaciona, a Constituição elevou o prazo de inabilitação de cinco para oito anos, podendo-se afirmar que, nesse ponto, o art. 2º da Lei 1.079/1950 não foi por ela recebido. Já em relação às autoridades estaduais, a Constituição foi omissa. Aí surge a indagação: o prazo constitucional se aplica por analogia – ou até por simetria – a essas autoridades? A Constituição não cuidando da questão no que se refere às autoridades estaduais, o preceito veiculado pelo art. 78 da Lei 1.079 permanece hígido – o prazo de inabilitação não foi alterado. Conclusão diversa violaria o disposto no art. 5º, XXXIX. Se a Lei 1.079/1950 não sofreu alteração ou revogação, o Estado-membro não detém competência legislativa para majorar o prazo de cinco anos, nos termos do disposto no art. 22, I, e no parágrafo único do art. 85 da Constituição do Brasil/1988, que trata de matéria cuja competência para legislar é da União" (STF, ADI 1.628, 2006).


ID
3119956
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do tema ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA - A

    ART. 48 CPP

    A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua INDIVISIBILIDADE.

  • (A) CORRETA - CPP - Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    (Princípio da indivisibilidade da ação penal privada: a queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos. Dessa forma, o ofendido não é obrigado a deduzir a ação penal, mas, se o fizer, deverá ingressar contra todos.)

    -------

    (B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aos que o recusarem.

    Errada - CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    -------

    (C) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a alguns dos autores do crime não se estenderá a todos.

    Errada - CPP - Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    -------

    (D) O Ministério Público pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia.

    Errada - CPP - Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    -------

    (E) O ofendido poderá retratar-se de sua representação mesmo depois de oferecida a denúncia.

    Errada - CPP - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Pega de concurso:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CERTO!

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia. ERRADO!

  • Atenção ao item E:

    A regra é a possibilidade de retratação até o OFERECIMENTO da denúncia (art. 25, CPP).

    A exceção é a possibilidade de retração até o RECEBIMENTO da denúncia, quando for aplicável a Lei Maria da Penha. (Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.)

  • (A) CORRETA - CPP - Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    (Princípio da indivisibilidade da ação penal privada: a queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos. Dessa forma, o ofendido não é obrigado a deduzir a ação penal, mas, se o fizer, deverá ingressar contra todos.)

    -------

    (B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aos que o recusarem.

    Errada - CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    -------

    (C) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a alguns dos autores do crime não se estenderá a todos.

    Errada - CPP - Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    -------

    (D) O Ministério Público pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia.

    Errada - CPP - Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    -------

    (E) O ofendido poderá retratar-se de sua representação mesmo depois de oferecida a denúncia.

    Errada - CPP - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    *Obs: quando for crime que envolve a Lei Maria da Penha, haverá um prolongamento do prazo, permitindo a retratação ou a desistência até o recebimento da denúncia.

    → Oferecimento da denúncia é um ato anterior, realizado pelo MP.

    → Recebimento da denúncia é um ato posterior, realizado pelo Juiz.

  • art. 48 do CPP

  • A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.

  • APRESENTO-LHES O NOVO PERFUME : RI- DO- DE

    RETRATAÇÃO IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

  •  CORRETA - CPP - Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    (Princípio da indivisibilidade da ação penal privada: a queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos. Dessa forma, o ofendido não é obrigado a deduzir a ação penal, mas, se o fizer, deverá ingressar contra todos.)

    -------

    (B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aos que o recusarem.

    Errada - CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    -------

    (C) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a alguns dos autores do crime não se estenderá a todos.

    Errada - CPP - Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    -------

    (D) O Ministério Público pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia.

    Errada - CPP - Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    -------

    (E) O ofendido poderá retratar-se de sua representação mesmo depois de oferecida a denúncia.

    Errada - CPP - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    *Obs: quando for crime que envolve a Lei Maria da Penha, haverá um prolongamento do prazo, permitindo a retratação ou a desistência até o recebimento da denúncia.

  • Gab A

    Ação penal privada,princípio da indivisibilidade.

    Indivisibilidade – é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime.

    A )CPP, art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. 

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • o perdão é ato bilateral, já a renuncia é Unilateral.

  • LEMBREMOS QUE A AÇÃO PENAL PRIVADA TEM PRINCÍPIOS PRÓPRIOS. O PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE DENOTA QUE A QUEIXA CRIME (PEÇA INICIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA) SE FAZ A TODOS, NA PLURALIDADE DE AGENTES, OU A NINGUÉM. POIS NÃO É POSSÍVEL INCRIMINAR UNS E NÃO OS DEMAIS QUE PARTICIPARAM DO DELITO.

  • LEMBREMOS QUE A AÇÃO PENAL PRIVADA TEM PRINCÍPIOS PRÓPRIOS. O PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE DENOTA QUE A QUEIXA CRIME (PEÇA INICIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA) SE FAZ A TODOS, NA PLURALIDADE DE AGENTES, OU A NINGUÉM. POIS NÃO É POSSÍVEL INCRIMINAR UNS E NÃO OS DEMAIS QUE PARTICIPARAM DO DELITO.

  • GABARITO (A)

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Como regra, é possível a retratação da representação até o OFERECIMENTO da denúncia, conforme art. 25 do CPP.

    Exceção ocorre nas hipóteses de infração que caiba representação no contexto da Lei Maria da Penha, em que a retratação é possível até o RECEBIMENTO da denúncia.

    Há quem entenda que, nesse ponto, andou mal o legislador, uma vez que a lei “Maria da Penha”, que deveria ser mais rigorosa, dá um prazo mais elástico para que a vítima se retrate (desista), ou seja, até o recebimento da denúncia, que é ato do juiz, posterior ao oferecimento (que é a regra geral). Portanto, a lei ficou mais branda nesse aspecto do ponto de vista do agressor.

  • Um ponto também muito cobrado:

    Em relação a Lei 11.340/06 (Maria da Penha -L.M.P) - a retratação da representação pode ser feita até antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    (Audiência marcada pelo Juiz)

    Não esquecer:

    Perdão--) Bilateral

    Renúncia ----) Unilateral.

    Bons estudos!

  • Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art.49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Próxima!

  • A - a Ação Penal Privada é INDIVISÍVEL - a queixa contra um, ou a renúncia, ou o perdão, perante um dos agentes se estenderá aos demais.

    B - o perdão é BILATERAL - seja, só produzirá efeitos se também aceito pelo querelado.

    C - a Ação Penal Privada é INDIVISÍVEL.

    D - a Ação Penal Pública é INDISPONÍVEL. - vedada ao MP transigir ou perdoar o agente.

    E - a retratação da representação só é possível, sem sede de Ação Penal Pública Condicionada à representação, ATÉ o oferecimento da respectiva denúncia pelo MP.

  • A) A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. CERTO.

    R = Princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

    CPP - Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aos que o recusarem.

    R= CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    C) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a alguns dos autores do crime não se estenderá a todos.

    R= CPP - Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    D) O Ministério Público pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia.

    R= Pelo pricípio da indisponibilidade o MP não pode desistir da ação penal pública.

    E) O ofendido poderá retratar-se de sua representação mesmo depois de oferecida a denúncia.

    R= O direito de retratação do ofendido de sua representação é Até o Oferecimento da Denúncia (exceto ameaça na Maria da Penha).

  • MP NÃO TEM RÉ!!

  • CPP: SOMENTE ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    LEI MARIA DA PENHA: ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • VUNESP. 2014. A respeito do tema ação penal, assinale a alternativa correta.

    RESPOSTA A (CORRETO)

    ______________________________________

     

    CORRETO. A) A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. CORRETO.

     

    Art. 48, CPP

     

    Uma das características da ação penal privada é que ela é pautada pelo princípio da indivisibilidade. O querelante precisa propor a ação penal para todos os acusados sob pena de quebra do princípio da indivisibilidade.

     

    Nós sabemos que na ação penal privada o Ministério Público não é o titular da ação penal. Pois o titular é o ofendido ou seu representante legal que ao oferecer a queixa crime passa a se chamar querelante.

     

    E o Ministério Público vai atuar na ação penal privada como fiscal da lei. E uma das funções do Ministério Público é zelar pela indivisibilidade da ação penal privada.

     

     

    Ação penal privada, princípio da indivisibilidade.

     

    Princípio da indivisibilidade da ação penal privada: a queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos. Dessa forma, o ofendido não é obrigado a deduzir a ação penal, mas, se o fizer, deverá ingressar contra todos.

     

     

    Princípio da indivisibilidade – é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, não se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime.

     

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos [CONSEQUÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE], ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶r̶e̶c̶u̶s̶a̶r̶e̶m̶. ERRADO.

     

    Sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    Diferentemente da renúncia, o perdão é um ato bilateral e depende de aceitação.

     

    A recursa precisa ser expressa. Não pode ser tácita.

     

    O perdão é ato bilateral.

     

    A renúncia é unilateral.

     

    Art. 51, CPP.

     

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    _______________________________________

     

  • Renúncia: Antes do processo.

    Perdão: Depois do processo.


ID
3119959
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    ART. 70, §3, do CPP

    Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

  • Gab. E

    São duas regras relativamente simples, mas causam uma confusão danada.

    1)não sendo conhecido o lugar da infração, a competência firmar-se-á pela residência ou domicílio do réu.

    2)Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Prevenção = quem primeiro tomar conhecimento.

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    PREVENÇÃO: é critério residual de fixação de competência. Juiz prevento é aquele que pratica o primeiro ato decisório, ainda que anterior ao início do processo.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    BONS ESTUDOS! :)

  • prevenção: o que primeiro praticar o ato...

  • Basta lembrar as palavras chaves:

    Lugar da infração: determinada pelo lugar

    Domicílio ou residência do réu: Lugar desconhecido

    Natureza da infração: organização judiciária

    Distribuição: precedência

    Conexão: duas ou mais infrações, facilitar, influir

    continência: duas ou mais pessoas, mesma infração.

    Prevenção: concorrência de dois ou mais juízes igualmente competente (duas ou mais jurisdições)

    Prerrogativa de função: STF, STJ, TRF, TJ.

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa ( , e  ).

  • Ocorre prevenção quando um juiz se antecipa aos demais na prática de algum ato processual ou medida relativa ao processo. Sua violação gera nulidade relativa (súmula 706 do STF).

    Hipóteses

    a) Requerimento de prisão preventiva deferido ou indeferido

    b) Concessão de liberdade provisória

    c) Determinação de interceptação telefônica

    d) Pedido de explicações nos crimes contra a honra

    e) Busca e apreensão nos crimes contra a propriedade imaterial

    ATENÇÃO

    O habeas corpus é causa de prevenção em segundo grau

  • Quando houver dúvida: Prevenção.


ID
3119962
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à busca e apreensão no processo penal, à luz da Constituição da República de 1988 e da legislação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ART. 249 CPP

    A BUSCA EM MULHER SERÁ FEITA POR OUTRA MULHER, SE NÃO IMPORTAR RETARDAMENTO OU PREJUÍZO DA DILIGÊNCIA.

  • Com base no del.3.689/41, CPP.

    a) Busca pessoal: Independe de mandado

    Busca domiciliar: depende de mandado

    Art. 240, § 2   Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos..

    B) a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Cuidado: A busca em mulher será sempre feita por outra mulher?

    Não! se importar em prejuízo para diligência, vida que segue!

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    C)Disposto no Art. 248.  Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

    d) 243, § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    E) Cuidado aqui: Assim dispõe o art. 245, § 1 Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência. Perceba que o cpp é de 41 e grande parte da doutrina defende não ser recepcionado pela constituição.

    Segundo a doutrina qual o entendimento que devo ter?

    não mais vige a possibilidade da autoridade policial, pessoalmente e sem mandado, invadir um domicílio, visto que a Constituição Federal garantiu a necessidade de determinação judicial. O juiz, obviamente, quando acompanha a diligência, faz prescindir do mandado, pois não teria cabimento ele autorizar a si mesmo ao procedimento da busca.(45)

  • Então na busca domiciliar sempre será necessária a expedição de mandado?

  • Entenderam os Ministros da Suprema Corte que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

  • Então, em regra, a busca domiciliar sempre precedida de expedição de mandado? É isso?

  • Respondendo a alguns questionamentos interessantes...

    A busca domiciliar em regra é por mandado, mas é possível ser realizada sem mandado

     em muitos casos, policiais adentram residências particulares, sem que presentes quaisquer destas situações excepcionais, sob o pretexto de terem obtido o consentimento do morador. Ainda, há situações corriqueiras de buscas domiciliares, em que se aponta ser desnecessário o consentimento do morador e autorização judicial, especialmente em casos de tráfico de drogas, pois a situação de flagrância se protrai no tempo (a exemplo, v. acórdãos do TJ-SP: Ap 0017747-27.2011.8.26.0050

    pontua a doutrina processual penal, durante o dia ou à noite, o morador pode permitir a entrada em sua casa e, nessa situação, dispensa-se mandado judicial para realização de busca domiciliar. O consentimento, porém, deve ser real e livre, despido de vícios como o erro, violência ou intimidação.

  • Obrigada, Matheus. Bons estudos pra você também!

  • a) CPP, art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    b) CPP, art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    c) CPP, art. 248. Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

    d) CPP, art. 243, § 2º. Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    e) CPP, art. 241. Quando a própria ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    O art. 241 do CPP apenas em parte não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Ainda é válida a busca domiciliar sem mandado caso a autoridade judiciária a realize pessoalmente.

    Gab.: B.

  • ATENÇÃO COLEGAS, DEPENDENDO DA BANCA ELA PODE RECAIR SOBRE ESSA PARTE DA DOUTRINA:

    O termo “policial” não foi recepcionado pela nossa Constituição de 1988, pois a busca domiciliar depende de ORDEM JUDICIAL, de maneira que o fato de a autoridade policial realizar pessoalmente a busca não dispensa a obrigatoriedade do MANDADO JUDICIAL. NUCCI, Guilherme de Souza. Op. Cit., p. 472

    MAS A QUESTÃO SEGUE A LETRA DA LEI, FATO:

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar

    deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • Artigo 249 do CPP==="a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligencia"

  • Assertiva b

    a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • A regra é que mulher faça busca pessoal em outra mulher, desde que não cause retardamento e prejuízos nas diligencias. se caso houver, poderá ser um agente do sexo masculino. artigo 249 CPP

  • letra B se não houver outra forma poderá ser um homem mas muito cuidado com abuso de autoridade (crime) e o abuso de poder (administrativo) excessos não seroa tolerados...

  • Se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    CASO NÃO IMPORTAR... olha a importância de estar bem em Língua Portuguesa.

  • Por uma razão de pudor, recomenda-se que a busca pessoal em mulher seja realizada por uma agente do mesmo sexo. É assim que ocorre, exemplo, nos presídios, quando em visitas familiares aos presos, ainda assim, na entrada de praças esportivas eventos e etc. REGRA GERAL.

    Ocorre que nem sempre é possível cumpri-la. Imagine uma diligência ocorrida na madrugada, situação que se encontra uma mulher entre as abordadas e não temos uma policial do sexo feminino. Não terá cabimento, dada a urgência da situação, que fosse acionada essa agente para, somente depois, se realizar a busca pessoal na mulher ali detida, em franco atraso e retardamento da diligência.

    Decreto que não se irá invalidar o ato de busca apenas porque realizado por um homem, podendo, nesse caso, ser realizada a diligência, desde que mantido, por óbvio o decoro da conduta. ( Rogério Sanches Cunha - Ronaldo Batista Pinto. 2019. 3º atualizada - Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal, Comentado).

  • Gabarito LETRA B.

    Art. 249 do CPP. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    ATENÇÃO: Verificando-se que a busca por outra mulher vá ocasionar retardamento ou prejuízo (por não haver uma policial na guarnição em diligência, por exemplo), a busca poderá ser feita por pessoa do sexo masculino.

  • Poderiam atualizar a legislação determinando que buscas pessoais serão, via de regra, realizadas por pessoas do mesmo sexo do suspeito, independentemente se for homem ou mulher.

  • Lembrando, ser for mencionado "Conforme o CPP" a letra E estaria correta.

    A questão faz menção a CF.

  • a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    A busca poderá ser feita pelos homens, também!

    Mas o finalzinho da questão deixa claro que não implicará no prejuízo do andamento, ou seja, tem tempo para aguardar a chegada de uma mulher para realizar seu papel. Entretanto, caso for um momento de extrema necessidade, o homem poderá realizar tranquilamente.

  • É preferivél que seja realizada por uma PM Mulher, no entanto, caso não há uma PM mulher, E até o deslocamento de uma para cumprir a deligência ficar comprovado um prejuízo para a "deligência" o HOMEM PM irá fazer a revista, e vida que segue.

  • BUSCA DOMILICIAR

    Depende de mandado (necessita de autorização judicial)

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    BUSCA PESSOAL

    Independe de mandado (não necessita de autorização judicial)

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar

    APREENSÃO DE DOCUMENTOS

    Art. 243 § 2   Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    CASA HABITADA

    Art. 248.  Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

    BUSCA EM MULHER

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência

  • gab b

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    obs: Não há obrigatoriedade para busca ser realizada por mulher

  • STJ: polícia deve obter consentimento e filmar busca sem mandado em residência. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade. Tendo o prazo de um ano para que os Estados treine e aparelhe policiais para que a entrada de agentes em uma residência seja registrada em vídeo

  • Em formato de revisão

    Busca em mulher - outra mulher - se não importar - retardamento ou prejuízo - da diligencia


ID
3119965
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao tema citações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra - D

    Art. 358 CPP - a citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • A - Errada - CPP - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Essa alternativa tenta gerar uma confusão com o disposto no Art. 185. § 7º que trata de interrogatório do réu preso: § 7º Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo.

    -----------

    B - Errada - CPP - Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

    -----------

    C - Errada - CPP - Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    ------------

    D - CORRETA - CPP - Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    ------------

    E - Errada - CPP - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

               

  • Assertiva D

    A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • EXEQUATUR: "significa ordem de execução ou cumprimento. Em outraS palavras, trata-se da autorização dada pelo Presidente do STJ para que possam, validamente, ser executados, na jurisdição do juiz competente, as diligências ou atos processuais solicitados por autoridade judiciária internacional". NORBERTO AVENA

  • Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    EXEQUATUR: "significa ordem de execução ou cumprimento

  • No tocante ao tema citações, é correto afirmar que: A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • Art. 358 do CPP. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 359 do CPP. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    Art. 360 do CPP. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Alternativa A: incorreta.

    “Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.”

    Alternativa B: incorreta.

    “Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.”

    Alternativa C: incorreta.

    “Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.”

    Alternativa D: correta.

    “Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.”

    Alternativa E: incorreta. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça procederá à citação por hora certa. É o que diz o art. 362, caput, do CPP.

    Gabarito: alternativa D.

  • Gabarito: D

    -Código de Processo Penal

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço

  • Não confundir as regrinhas de citação de militares:

    CPP. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. (Art.358)

    CPC. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado. (Art. 243, § único)

  • Comentários para quem estuda para o Escrevente TJ SP:

    Comentários sobre o artigo 358, CPP:

    NÃO CONFUNDIR COM O RÉU PRESO (citação pessoal). NÃO CONFUNDIR COM REGRA DO PROCESSO CIVIL QUE É DIFERENTE. 

    VUNESP. 2018. ERRADO. E) No caso de citação do militar, além do mandado de citação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, também é necessária a notificação do chefe da repartição pública em que o militar estiver lotado. ERRADO. A citação do militar será feita por intermédio do Chefe do respectivo serviço, na forma do artigo 358 do Código de Processo Penal.

     

    DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo esta (revelia) a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.   

    CUIDADO NO PENAL É ASSIM: CPP. Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. NÃO CONFUNDIR COM O RÉU PRESO (citação pessoal).

     

    INTIMAÇÃO POR VIA JUDICIAL QUANDO A TESTEMUNHA FOR SERVIDOR PÚBLICO ou MILITAR, hipótese em que o juiz requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (Art. 455, §4º, inciso III, CPC).

     

    A citação de militar ativo será feita na unidade em que estiver servindo DESDE que não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado (Art. 243, §único, CPC).

     

    Regra da testemunha no Direito Administrativo: Tratando-se a testemunha de servidor público, seu comparecimento poderá ser solicitado ao respectivo superior imediato com as indicações necessárias (art. 284, parágrafo único do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Lei n.º 10.261/68)

  • Se o réu estiver preso, será requisitada sua apresentação em juízo, no dia e hora designados. Citado por edital.

    As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante Exequatur. Carta rogatória.

    O funcionário público, na qualidade de acusado, não será notificado para comparecer em juízo; sua apresentação dar-se-á por intermédio do chefe de sua repartição. Será sim. Tanto ele, como o chefe da repartição.

    A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Certo.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação por edital. Hora certa.

  • Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória. 

  • D

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO É O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SE FALTAR E NÃO TI ER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPEDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CPP).

    no processo CIVIL

    Em que momento a lei processual civil (CPC, art. 312) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Protocolo da sua inicial (o processo já existe antes da citação do réu) - art. 312, CPC.

  • Se o réu estiver presoserá requisitada sua apresentação em juízo, no dia e hora designados.

    art. 360 - será PESSOALMENTE citado.

    As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante Exequatur.

    art. 368 - Será por  Carta rogatória.

    O funcionário público, na qualidade de acusado, não será notificado para comparecer em juízo; sua apresentação dar-se-á por intermédio do chefe de sua repartição.

    art. 359 -  Tanto ele, como o chefe de sua repartição serão notificados.

    A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviçoCERTO

    art. 358.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação por edital

    art. 362 - Hora certa.

  • Réu se oculta para não ser citado => citação por hora certa.

    Réu está em lugar incerto ou não sabido => citação por edital.

  • A- Se o réu estiver preso, SEMPRE será citação pessoal ART. 306 CPP

    B- As citações feitas no estrangeiro será por meio de rogatória ART. 368 E 369 CPP

    C- O funcionário público na qualidade de acusado será notificado, assim como o chefe de sua repartição ART. 359 CPP

    D- CORRRETA

    E- Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de justiça, após duas visitas procederá por citação com hora certa. ART. 362 CPP


ID
3119968
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 4.898/1965 - Processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade - o Ministério Público, ao receber a representação da vítima, tem o prazo de ________ para oferecer denúncia, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, requerendo a citação do réu ao juiz competente; este, por sua vez, recebidos os autos, proferirá despacho dentro do prazo de_______________ , recebendo ou rejeitando a denúncia.


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas. 

Alternativas
Comentários
  • Gaba (E)

    Assim dispõe a lei 8.498/65:

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

    Outros prazos importantes:

    Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios  o ofendido pode requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.

     audiência de instrução e julgamento: 5 dias Improrrogáveis

    A  audiência de instrução e julgamento será realizada  entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Lei 4898/1965

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas,

    denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento

    Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia

  • Referida Lei encontra-se revogada.

  • Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

  • Colegas, cuidado com o comentário do colega Igor, pois a lei 4898 não se encontra revogada, pois a nova lei de abuso de autoridade que a revogará ainda se encontra em vacatio legis.

  • Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

  • A título de complementação:

    Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    § 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco dias.

    § 2º A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e para comparecer à audiência de instrução e julgamento, será feita por mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.

    bons estudos

  • Outros prazos importantes:

    Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido pode requerer ao Juiz, 72 antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.

     audiência de instrução e julgamento: 5 dias Improrrogáveis

    A audiência de instrução e julgamento será realizada entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

    lei 48... prazo 48 horas

    bizu

  • Atenção para a nova lei 13.869/2019:

    Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

  • gabarito letra E.

    ambos tem o prazo de 48 hs.

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

  • ATENÇÃO PARA A LEI 13. 869 QUE REVOGOU A LEI 4.898!!!

  • Nos termos explícitos do artigo 13 da Lei nº 4.898/1965, "apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento". No que tange ao prazo do recebimento da denúncia, dispõe expressamente o artigo 17 do mesmo diploma legal, que assim dispõe: "Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia". Com efeito, do cotejo entre o enunciado da questão e as normas pertinentes, é forçosa a conclusão de que a alternativa correta é a constante do item (E). 
    Gabarito do professor: (E)
  • @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

  • a lei 13.869/19 dispõe que a lei seguirá o procedimento do CPP e das Contravenções penais no que couber.

    A ação penal é pública incondicionada


ID
3119971
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • A) Há corrente minoritária que defende essa assertiva , mas é conciso o entendimento de que o delegado pode proceder independentemente do MP.

    b) Não necessitará de autorização judicial.

    C) Isso acontece pq nesta hipótese o inquérito policial fez coisa julgada formal o que possibilita a sua reabertura.

    Casos em que fará coisa julgada material:

    Legitima defesa- STJ-

    STF- Nem sempre.

    Excludente de culpabilidade (cuidado com a doença mental)

    Excludente de punibilidade

    E) é um dos requisitos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia

    nil !! # PCDF PMGO PMDF

  • Artigo 18 do CPP=== "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denuncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiverem noticias"

  • Gab. C

    Delegado só precisa de notícias de provas novas para investigar.

    Promotor precisa de provas novas para oferecer denúncia.

  • LETRA DA LEI, ART 18, CPP

  • coisa julgada formal pode, no caso da falta de provas  para sustentar a denúncia.

    coisa julgada material não pode, causa de excludente de ilicitude etc...

  • Não é necessário anuência nem do juiz e nem do MP

  • Art. 18 CPP + sumula 524 STF

  • poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia... novas pesquisas é zoeiraaa

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • GABARITO: C

    A decisão do arquivamento faz coisa julgada?

    Em regra, NÃO, pois o CPP autoriza que o delta proceda a novas diligências investigatórias, se de OUTRA PROVAS tiver notícia. Assim, não poderá o MP ajuizar a ação penal posteriormente com base NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA, nem se admite a reativação da investigação.

    SÚMULA 524 Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Porém, existem algumas exceções:

    - Arquivamento por atipicidade do fato: irrelevância penal do fato.

    - Arquivamento em razão de reconhecimento de excludente de ilicitude ou culpabilidade:

    FIXANDO O ARQUIVAMENTO POR EXCLUDENTE:

    STJ – COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL

    STF – COISA JULGADA FORMAL

    - Arquivamento pelo reconhecimento da extinção da punibilidade

  • GAB C

    CPP

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    SÚMULA 524 Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • CPP

    Inquérito policial

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Abraço!!!

  • Art. 18 do CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P com o Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data).

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • O Inquérito policial é o primeiro momento da persecução penal, é um procedimento de natureza administrativa, dotado de dupla função: preservação e preparatória.

    A função preservadora: tem a finalidade de evitar a instauração de processos penais infundáveis, temerário e, desta forma, preservando a liberdade do inocente e evitando custos processuais desnecessários.

    Função preparatória: tem como objetivo realizar todas as diligências necessárias a fim de apurar a autoria e a materialidade do delito fornecendo elementos de informação para o titular da ação penal. Além dos elementos de informação, o inquérito também serve para fundamentar as decisões interlocutória (medidas cautelares).

    O inquérito policial, regra geral, tem o seu prazo previsto no artigo 10 do CPP e, uma vez arquivado por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá a proceder a novas pesquisas, conforme artigo 18 do CPP.

  • Assertiva C

    poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Art.18 do CPP

  • Assertiva C

    poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • muito cuidado com as palavras: poderá ou devera (ter o dever legal) !!! nunca, sempre, somente !!!! exclusivamente, privativamente, óbice, sobestado...

  • A título de complementação (Pacote Anticrime):

    -> O arquivamento não é mais promovido pelo MP e dirigido para decisão do juiz. Com as alterações do pacote anticrime, se esgotadas todas as diligências cabíveis, percebendo o órgão do MP que não há mais indícios suficientes de autoria e/ou prova da materialidade delitiva, ou em outra palavras, em sendo caso de futura rejeição da denúncia ou de absolvição sumária, deverá ser promovido pela instituição, em seu âmbito interno, o arquivamento do IP.

    Fonte: Sinopse da Juspodivum

  • GABARITO C

    CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Processual Penal é maravilhoso estudar!

  • Só pra acrescentar:

    Há hipóteses que não poderá desarquivar o inquérito:

    Coisa Julgada Material e formal

    1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    O princípio da insignificância (faz coisa julgada MATERIAL) excluiu a tipicidade material, sendo considerado para essa conduta expressividade perante a sociedade.

    Excludente de ilicitude: STF -> coisa julgado Formal, cabe reabertura.

    Fonte: Comentário QC colega Luis Carlos

  • Muito cuidado com as alterações promovidas pela lei 13.964/19, pois a partir da novel legislação não há que se falar mais em coisa julgada à partir do ato de arquivamento de inquérito, haja vista que o arquivamento passa agora a ser praticado pelo ministério público, e não mais pelo juiz. Portanto deixa de existir uma decisão judicial de arquivamento, motivo pelo qual não há que se falar em coisa julgada, tanto material quanto formal, pois apenas decisão judicial tem o condão de constitui-la.

    Fonte: ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Sinopses para Concursos: Processo Penal - Parte Geral 10ª ed. Salvador: Juspodvim 2020

  • CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, pois a partir das inovações legislativas o arquivamento do INQUÉRITO POLICIAL NÃO depende mais de decisão judicial, sendo atribuição do MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

  • Importante lembrar que as novas pesquisas devem ser efetuadas pela autoridade POLICIAL e não judiciária. Então, não há preclusão da decisão judicial de arquivamento policial a requerimento do MP.

    Próxima!

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • ALTERNATIVA C

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Foco, força e fé!

  • ALTERNATIVA C

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Foco, força e fé!


ID
3119974
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do artigo 581 do Código de Processo Penal, caberá recurso, no sentido estrito, da decisão

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

    VI -     

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • Absurdo cobrarem esse tipo de questão, as disposições do art. 581, incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII foram revogadas pela LEP que é norma mais recente, especial e prevê de maneira diversa do CPP.

    Da decisão que revoga medida de segurança cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO, vez que é proferida pelo juiz da execução ( art. 197,LEP)

  • Resolvi essa graças a esse mnemônico:

    APELAÇÃO SEMPRE CAI

    Por eliminação...

    a) tem absolvição , então é apelação;

    b) que receber a denúncia , apenas cabe HC; (daí o "mnemônico" é saber um pouco mais q o "CAI";

    c)

    d) que pronunciar ou impronunciar o réu ; (impronunciar)

    e) definitiva de condenação (CAI)

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

  • Gabarito: C

    Pessoal, não foquem em decorar a literalidade dos dispositivos, mas sim compreender a natureza das decisões.

    Com isso, dificilmente errarão questões envolvendo quais são os recursos cabíveis.

    Bons estudos a todos

  • Nos termos do artigo 581 do Código de Processo Penal, caberá recurso, no sentido estrito, da decisão;

    que revogar a medida de segurança.

  • Aqui devemos observar a literalidade da pergunta. Achei que foram ,sim, honestos pois colocaram NOS TERMOS DO ARTIGO 581. E no artigo 581 ainda está previsto a possibilidade de RESI para revogação de MS, apesar de sabermos que atualmente o recurso cabível é o agravo em execução.

  • em regra caberá rese de decisões que beneficiem o réu. dica dada pelo MEGE!
  • Constrangimento ilegal. Julgamento do júri anulado pela superior instância. Restauração da prisão preventiva, INADIMISSIBILIDADE. Paciente que, após a pronúncia, obtivera a liberdade provisória, para, em liberdade, aguardar o julgamento. Restabelecimento do STATUS QUO. HABEAS CORPUS deferido. Anulada a decisão do conselho de sentença, volta o processo a fase da pronúncia. entrando-se na expectativa de novo júri. Isto, contudo, não importa prisão do paciente se, depois da pronúncia um ato judicial vale lhe conceder a liberdade. PROFESSOR XAVIER 87-991306668

  • Por que ficam marcando isso como desatualizado se está lá na lei e a Vunesp está cobrando?

    Se cair isso na minha prova vou colocar no recurso "O pessoal lá do QConcursos mandou colocar como desatualizada".

  • As pessoas apontam como desatualizadas sem antes ler a questão, o enunciado é claro apontando o artigo 581, as pessoas tem que parar de querer ganhar da banca, a banca perguntou e ainda apontou de onde quer a resposta. Mesma situação de perguntarem quais os tipos de prisões civis são aceitas no Brasil e apontarem segunda a CF, segundo ela é por falta de prestação de alimentos e nos casos de depositários infiel...vamos nos ater ao comando das questões...


ID
3119977
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Estuda o passado se queres prognosticar o futuro.

  • a) A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional. CORRETA

    ECA, Art. 34, § 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.

    b) Art. 33 do ECA. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    c) Art. 33 do ECA. § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados

    d) art. 33 do ECA § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    e) Art. 35 do ECA. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    b) prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente;

    c) podendo ser deferida, não é sempre;

    d) inclusive previdenciários;

    e) mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • RESPOSTA: A.

    Importante inovação.

    O § 6º do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/19 prevê que são equiparados a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

    A expressão “exclusivamente” foi propositalmente acrescentada aqui, uma vez que, embora o enteado e o menor tutelado já constassem da legislação anterior no rol de dependentes, a intenção da Emenda é fazer com que não haja outros tipos de equiparação, como a do menor sob guarda, equiparações que eram conseguidas por via jurisprudencial.

    O Que muda com a reforma da previdência: regime geral e regime próprio dos servidores / Marta Maria R. Penteado Gueller, Vanessa Carla Vidutto Berman, coordenação. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil,2020.

  • A – Correta. A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional.

    Art. 34, § 1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. 

    B – Errada. A alternativa está incompleta porque não mencionou a assistência material.

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    C – Errada. No caso de procedimento de adoção por estrangeiros, a tutela não será deferida.

    Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    D – Errada. A condição de dependente inclui os fins previdenciários.

    Art. 33, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    E – Errada. Para a revogação da guarda, não basta “informação ao juízo.” É preciso haver ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Gabarito: A

  • b)  ERRADA!! Art. 33 do ECA. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

  • A – Correta. A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional.

    Art. 34, § 1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. 

    B – Errada. A alternativa está incompleta porque não mencionou a assistência material.

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    C – Errada. No caso de procedimento de adoção por estrangeiros, a tutela não será deferida.

    Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    D – Errada. A condição de dependente inclui os fins previdenciários.

    Art. 33, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    E – Errada. Para a revogação da guarda, não basta “informação ao juízo.” É preciso haver ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Gabarito: A


ID
3119980
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à adoção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Estuda o passado se queres prognosticar o futuro.

  • A - CORRETA - Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.

    B - Art. 40. § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    C - Art 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    D - Art. 49. A morte dos adotantes não restabelecepoder familiar dos pais naturais.

    E - Art. 47. § 5  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.

  • Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    regra: a adoção depende da autorização dos pais;

    exceção: se os pais forem desconhecidos ou destituídos do poder familiar;

    Obs: se maior de 12 anos, é necessário, também, o seu consentimento.

    b) até o grau;

    c) pelo menos 16 anos mais velho;

    d) a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar;

    e) poderá modificar o prenome desde que a criança/adolescente consintam;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    b) comentário

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.


ID
3119983
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Estuda o passado se queres prognosticar o futuro.

  • A) liberdade assistida fixada pelo prazo mínimo de três meses.

    Liberdade assistida= 6 meses.Art. 118,

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    B)

    Prestação de serviços= Não excede a 6 meses.

    devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    C) internação em estabelecimento prisional, sendo vedada a realização de atividades externas.

    A medida privativa de liberdade aplicável é a semi liberdade.. art. 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    E) Não necessita de autorização judicial.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) liberdade assistida fixada pelo prazo mínimo de três meses. (6 meses)

    B) prestação de serviços comunitários, que devem ser cumpridos durante jornada mínima (máx.) de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis.

    C) internação em estabelecimento prisional, sendo vedada a realização de atividades externas.

    D) advertência que consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    E) regime de semiliberdade, possibilitada a realização de atividades externas, desde que precedida de autorização judicial.

  • A) liberdade assistida fixada pelo prazo mínimo de três meses.

    ERRADA: Prazo Mínimo 6 meses (Art. 118, §2º do ECA)

    B) prestação de serviços comunitários, que devem ser cumpridos durante jornada mínima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis.

    ERRADA: Incompleta, pois não pode prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho(Art. 117, p. único do ECA)

    C) internação em estabelecimento prisional, sendo vedada a realização de atividades externas.

    ERRADA: Unidade exclusiva para adolescente (art. 123 do ECA) e é permitida atividades externas (Art. 121, §1º do ECA)

    D) advertência que consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    CERTA: Art. 115 do ECA

    E) regime de semiliberdade, possibilitada a realização de atividades externas, desde que precedida de autorização judicial.

    ERRADA: Independe de autorização judicial (Art. 120, caput do ECA)

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    Art. 115 A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    a) prazo mínimo de 6 meses;

    b) jornada máxima de 8h semanais;

    c) sendo permitida a realização de atividades externas;

    e) na semiliberdade, a realização de atividades externas independe de autorização judicial;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • A – Errada. O prazo mínimo da liberdade assistida é de 06 meses.

    Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    B – Errada. Na prestação de serviços à comunidade, a jornada é de no MÁXIMO 08 horas por semana, e não no MÍNIMO, como consta na alternativa. As demais informações estão corretas.

    Art. 117, parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    C – Errada. Não há vedação para a realização de atividades externas na medida de internação.

    Art. 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    D – Correta. A advertência consiste em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    E – Errada. No regime de semiliberdade, a realização de atividades externas INDEPENDE de autorização judicial.

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Gabarito: D


ID
3119986
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuizo do disposto na legislação penal:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

    B) privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão em flagrante de ato infracional, sem que exista ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    C) prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, ainda que não condicionado a pagamento ou recompensa.

    Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:

    D) deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação ao Ministério Público.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    E) privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão, ainda que em flagrante de ato infracional.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Apenas um ajuste no excelente comentário do Matheus Oliveira:

    C) prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, ainda que não condicionado a pagamento ou recompensa.

    de fato a alternativa está errada, mas com base no artigo 238:

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa

  • Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

    Letra A

  • A – Correta. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei é crime previsto no ECA.

    Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    B – Errada. Se a apreensão ocorre “em flagrante de ato infracional”, como consta na alternativa, não configura crime. O examinador trocou a expressão “sem flagrante” por “em flagrante”.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão SEM estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    C – Errada. O tipo penal previsto no artigo 238 do ECA prevê que a conduta caracteriza crime “mediante paga ou recompensa”.

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    D – Errada. A comunicação devida não é ao MP, mas sim à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    E – Errada. Se a apreensão ocorre em flagrante de ato infracional não configura crime. O examinador trocou a expressão “sem flagrante” por “ainda que em flagrante”.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão SEM estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Gabarito: A

  • Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: 

    Pena - detenção de seis meses a dois anos. (6 meses a 2 anos)


ID
3119989
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Ato infracional

    Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial deverá:

    a) lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    b) apreender o produto e os instrumentos da infração;

    c) requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • GABARITO: LETRA E

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    >>> Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    ? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Estuda o passado se queres prognosticar o futuro.

  • A) Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    B) Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    c) Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    D) Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Adolescente apreendido por força de ordem JUdicial -> autoridade JUdiciária (JUiz)

    Adolescente apreendido em flagrante de ato infracional -> autoridade policial (delegado)

    *Encaminhado desde logo, em ambos os casos

  • Letra E

    Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • Gabarito letra E

    Fundamentos dados pelo colega Matheus Oliveira. Faço apenas um comentário em relação à letra D:

    "Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao juiz da infância e juventude cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência"

    Na verdade,a cópia será encaminhada ao MINISTÉRIO PÚBLICO! (art. 176, ECA)

  • Adolescente apreendido por força de ORDEM JUDICIAL===encaminha-se à autoridade judicial

    Adolescente apreendido em FLAGRANTE DELITO DE ATO INFRACIONAL===encaminha-se à autoridade policial

  • a) ERRADO

    Art. 172 do ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    b) ERRADO

    Art. 174 do ECA. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    c) ERRADO

    Art. 171 do ECA. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    d) ERRADO

    Art. 176 do ECA. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    e) CORRETA

    Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • Em caso de flagrante de ato infracional, desde que não cometido mediante violência ou grave ameaça, a autoridade policial poderá substituir a lavratura do auto de flagrante por boletim de ocorrência circunstanciado.

  • A – Errada. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL, e não à autoridade judiciária.

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ORDEM JUDICIAL será, desde logo, encaminhado à autoridade JUDICIÁRIA.

    Art. 172. O adolescente apreendido em FLAGRANTE de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL competente.

    B – Errada. O prazo não é de “uma semana” como consta na alternativa. Em regra, a liberação deve ocorrer no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato.

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    C – Errada. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade JUDICIÁRIA competente, e não à autoridade policial.

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ORDEM JUDICIAL será, desde logo, encaminhado à autoridade JUDICIÁRIA.

    Art. 172. O adolescente apreendido em FLAGRANTE de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL competente.

    D – Errada. A cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência devem ser encaminhados ao representante do MP.

    Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    E – Correta. Em caso de flagrante de ato infracional, desde que não cometido mediante violência ou grave ameaça, a autoridade policial poderá substituir a lavratura do auto de flagrante por boletim de ocorrência circunstanciado.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Gabarito: E

  • ENCAMINHADO IMEDIATAMENTE

    Adolescente apreendido por força de ORDEM JUDICIAL = AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    Adolescente apreendido em FLAGRANTE de ato infracional = AUTORIDADE POLICIAL

    Enunciado 01 do FONAJUV: Quando não for possível a liberação imediata do adolescente apreendido em flagrante, deverá ser prontamente apresentado ao Ministério Público, ainda que plantonista, procedendo a autoridade policial, no prazo máximo de 24 horas, comunicação à família e à Defensoria Pública, sendo entregue à adolescente nota de ciência.

     

    AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

    Enunciado 28 do FONAJUV: O procedimento especial previsto no ECA atende ao artigo 7, inciso V, do Pacto de São José da Costa Rica, tornando-se desnecessária a audiência de custódia.