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Prova CESPE / CEBRASPE - 2009 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal


ID
45979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com referência à redação de correspondências oficiais, julgue os
itens a seguir.

Documentos oficiais em forma de ofício, memorando, aviso e exposição de motivos têm em comum, entre outras características, a aposição da data de sua assinatura e emissão, que deve estar alinhada à direita, logo após a identificação do documento com o tipo, o número do expediente e a sigla do órgão que o emite.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o MANUAL E REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA RÚPBLICA, documentos oficiais em forma de ofício, memorando, aviso e exposição de motivos têm em comum, entre outras características, a aposição da data de sua assinatura e emissão. A assinatura de um documento cria-lhe o momento do "nascimento", portanto de EMISSÃO. Além disso, a data deve estar alinhada à direita, logo após a identificação do documento - na qual constam o tipo, o número do expediente e a sigla do órgão que o emite. Ao contrário de relatórios e pareceres, que têm a data aposta ao final, antes da assinatura, esses documentos têm o local e a data de emissão antes do vocativo ou do corpo do documento, como no exemplo:
    MEMO 118/DJ
    Brasília, 18 de abril de 2009.
  •  

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

            O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

            a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

            Exemplos:

    Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME

            b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

            Exemplo:

    Brasília, 15 de março de 1991.

            c) assunto: resumo do teor do documento 

  • CORRECT...

  • O enunciado informa que "Documentos oficiais em forma de ofício, memorando, aviso e exposição de motivos têm em comum, entre outras características, a aposição da data de sua assinatura e emissão, que deve estar alinhada à direita, logo após a identificação do documento com o tipo, o número do expediente e a sigla do órgão que o emite".

    Ao analisarmos o Manual de Redação Oficial, verificamos que a afirmação acima pode ser comparada entre os documentos propostos, tendo confirmação nas páginas 14, 18, 16 e 20, respectivamente. Além disso, a informação também pode ser conferida e confirmada nas páginas 11 e 12, no item "Partes do documento no Padrão Ofício".

    Observe que a colocação da data à direita não é coincidência, pois faz parte da padronização dos documentos oficiais. Esta formatação ajuda a caracterizar os documentos, cada um com a sua finalidade específica.


    A resposta é correta.


  • Aposição - Ato de imprimir aceitação, colocação escrita do aceite. Assinatura.

  • Obrigado

  • Não gosto muito das explicações desta professora porque ela "copia" e "cola". Os comentários são mais explicativos que ela.

  • Nessa questão, há certa ambiguidade, pois dá a entender que a data será posicionada na mesma linha, logo após a identificação do documento.

     

  • Verdade Marcos, presença desnecessária.

  • Documentos oficiais em forma de ofício, memorando, aviso e exposição de motivos têm em comum, entre outras características, a aposição da data de sua assinatura e emissão, que deve estar alinhada à direita, logo após a identificação do documento com o tipo, o número do expediente e a sigla do órgão que o emite. Resposta: Certo.

     

    Comentário: quanto à forma todos seguem o mesmo padrão ofício.

  • CORRETO

     

    Complementando, uma dica:

     

    OFÍCIO: nome+cargo+endereço + assunto

    AVISO : nome+cargo+assunto

    MEMORANDO: cargo+assunto

  • Mas o que vem a ser emissão?

  • Seguem o padrão ofício:

     

    Aviso;

    Memorando;

    Ofício;

    Exposição de motivos.

     

    Macete:

    AMO EX-namorado


ID
45988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca da Organização Internacional de
Polícia Criminal (INTERPOL).

A INTERPOL administra cinco presídios, um em cada continente, utilizados na guarda provisória de presos procurados pelas polícias nacionais e no encarceramento de criminosos de guerra.

Alternativas
Comentários
  • Ela não possui presídios. É apenas uma central de informações e cooperação entre as polícias de todo o mundo.
  • "os agentes, na verdade, não fazem prisões e não há um presídio da Interpol para onde os presos são levados. A agência funciona como uma ligação administrativa entre as agências de aplicação da lei dos países membros, fornecendo assistência de comunicação e base de dados"http://pessoas.hsw.uol.com.br/interpol1.htm
  • Ela possui Escritórios em determinados continentes, mas não presídios
  • Questao errada, a Interpol nao administra presidios.
  • Organização Internacional de Polícia Criminal, mundialmente conhecida pelo seu acrónimo Interpol (em inglês: International Criminal Police Organization), é uma organização internacional que ajuda na cooperação de polícias de diferentes países. Foi criada em Viena, na Áustria, no ano de 1923, pelo chefe da polícia vienense Johannes Schober, com a designação de Comissão Internacional de Polícia Criminal.

     

    Entre 1938 e 1945 após a anexação da Áustria pelo Terceiro Reich, a organização foi comandada por quatro diferentes oficiais nazistas da SS; Otto Steinhäusl, Reinhard Heydrich, Arthur Nebe e Ernst Kaltenbrunner, todos eles mortos durante a II Guerra Mundial ou executados como criminosos de guerra ao fim do conflito.

     

    Hoje sua sede é em Lyon, na França, tendo adotado o nome actual em 1956 e tem a participação de 190 países membros.

     

    A sigla Interpol foi pela primeira vez utilizada em 1946. A Interpol não se envolve na investigação de crimes que não envolvam vários países membros ou crimes políticos, religiosos e raciais. Trata-se de uma central de informações para que as polícias de todo o mundo possam trabalhar integradas no combate ao crime internacional, o tráfico de drogas e os contrabandos.

     

    A presidente atual é Mireille Ballestrazzi, natural de Orange, França.

     

    Um exemplo da participação da Interpol em um caso é o Desaparecimento de Madeleine McCann, uma menina inglesa que desapareceu em um quarto de hotel na cidade portuguesa de Lagos, no Algarve .


ID
46132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando que, em um torneio de basquete, as 11 equipes
inscritas serão divididas nos grupos A e B, e que, para formar o
grupo A, serão sorteadas 5 equipes, julgue os itens que se
seguem.

Considerando que cada equipe tenha 10 jogadores, entre titulares e reservas, que os uniformes de 4 equipes sejam completamente vermelhos, de 3 sejam completamente azuis e de 4 equipes os uniformes tenham as cores azul e vermelho, então a probabilidade de se escolher aleatoriamente um jogador cujo uniforme seja somente vermelho ou somente azul será inferior a 30%.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito evidentemente errado. A questão foi anulada.
  • Questãozinha de Probabilidade e que está causando um alvoroço geral! Vamos dar uma olhada.São 11 equipes, correto? Cada equipe tem 10 jogadores. Então, temos, no total, 110 jogadores. Assim:Equipes TOTALMENTE vermelhas = 4 = 40 jogadoresEquipes TOTALMENTE azuis = 3 = 30 jogadoresEquipes com uniformes azuis e vermelhos = 4 = 40 jogadoresA questão pede ‘a probabilidade de se escolher aleatoriamente um jogador cujo uniforme seja SOMENTEVERMELHO OU SOMENTE AZUL’. Isso é a ‘Probabilidade do OU’:P (A ou B) = P (A) + P (B) – P (A e B)P (A) = P (Uniforme somente vermelho) = 40/110P (A) = P (Uniforme somente azul) = 30/110P (A e B) => aqui é que fica a grande dúvida. Imagino que o ‘Ser Mau’ quis colocar a probabilidade do uniformeser tanto vermelho quanto azul (vai imaginar o que se passa na cabeça de um examinador...)Daí, P (A e B) = 40/110Ficaria:P (A ou B) = 40/110 + 30/110 – 40/110 = 30/110 = 0,2727 = 27,27%Assim, o item estaria correto!
  • Citando o Prof. Ivan Zecchin: "O texto deixa absolutamente claro que os conjuntos envolvidos sãodisjuntos; "somente azuis" e "somente vermelhos".Como a intersecção entre os dois grupos é vazia, a probabilidadede ocorrer "somente azuis ou somente vermelho" é dadapela simples soma das probabilidades, pois não há uniformes comas duas caracteríticas (devido ao "somente").Daí, P(somente azul) = 3/11P(somente vermelho)= 4/11Somando-se: 7/11 = 0,636 = 63,6% (aprox.)Portanto, o item está ERRADO."
  • Justificativa do CESPE para a anulação: "Embora esteja evidentemente errado, não há previsão em edital para alteração de gabarito, razão pelo se anula o item.".
  • #simplificando

    Conectivo “e” indica PRODUTO

    Conectivo “ou “indica SOMA
     

    P (A ou B) = P (A) + P (B)

    P (A e B) = P (A) x P (B)

    COMO A QUESTÃO DIZ:
    "então a probabilidade de se escolher aleatoriamente um jogador cujo uniforme seja somente vermelho OU somente azul será inferior a 30%."


    Sabendo da fórmula, temos:

    P (A ou B) = P (A) + P (B) = 4/11 + 3/11 = 7/11 = 0,6363 = 63,63%, por tanto, item ERRADO.

     

    GABARITO: ERRADO

  • - Comentário do prof. Arthur Lima (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Temos, ao todo 11 x 10 = 110 jogadores. Destes, 40 usam somente vermelho, 30 somente azul e outros 40 usam azul e vermelho. Se queremos os jogadores que usam apenas azul ou apenas vermelho, o número de casos favoráveis é de 30 + 40 = 70, em um total de 110. Assim, a probabilidade que buscamos é:

    P = 40/110 + 30/110 = 0,6363 = 63,63%

    Item ERRADO. O gabarito inicial foi dado como CERTO, e a banca preferiu anular a questão a alterar o gabarito.



    QUESTÃO ANULADA


ID
46159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e contra a
administração pública, julgue os seguintes itens.

Caso um policial federal preste ajuda a um contrabandista para que este ingresse no país e concretize um contrabando, consumar-se-á o crime de facilitação de contrabando, ainda que o contrabandista não consiga ingressar no país com a mercadoria.

Alternativas
Comentários
  • O delito de facilitação ao contrabando ou descaminho art. 318, CP) é meramente formal, prescindindo para sua consumação do resultado material do contrabando ou descaminho.
  • Questão Correta. O crime se consumou com a ajuda prestada, independente do resultado. Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Contrabando ou descaminho Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
  • QUESTÃO ESTA CORRETA - CRIME DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - ART.318, CP:Funcionário público que facilta o CONTRABANDO ou DESCAMINHO e tenha como atribuição EVITAR o CONTRABANDO (Art. 318). É um CRIME FORMAL que se consuma no momento da prestação da ajuda, mesmo que o CRIME DE CONTRABANDO não venha a se consumar.
  • O item está certo. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.- o crime se consuma com a ajuda prestada ao contrabandista, ainda que este não consiga ingressar ou sair do País com a mercadoria.O recurso não merece provimento, pois o item estáconforme o CP e a doutrina.
  • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO: art. 318. - RECLUSÃO + MULTA - Facilitar (com vantagem ou não)- Com infração do dever funcional- Contrabando: mercadoria proibida- Descaminho: mercadoria lícita- Inafiançável- Crime da justiça federal- Se paga, extingue a punibilidade.(SUM. 560 STF):)
  • O FATO SE CONSUMA COM A AJUDA.
  • Complemento:O crime só pode ser praticado pelo funcionário público que tem a incumbência de evitar o contrabando ou descaminho (por causa da expressão "com infração do dever funcional"). Se for funcionário que não tem a incumbência de evitar o contrabando ou descaminho responde como partícipe do crime de contrabando ou descaminho. Finalmente, o delito afeta interesse da União por isso é de competência da Justiça Federal (Otoni Queiroz, Direito Penal, Apostila FB)
  • No crime de facilitação do contrabando e do descaminho (art. 318, CP), o crime se consuma com a facilitação, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE ESTEJA CONSUMADO O CONTRABANDO OU DESCAMINHO (crime formal). Em outras palavras, o crime SE CONSUMA com a AJUDA PRESTADA, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO.”
  • Vamos lembrar que é crime formal, independe do resultado. Cabe tentativa, quando o agente se omite e não há a consumação por motivos alheios.

  • Também chamado de crime de mera conduta....

  • Caso um policial federal preste ajuda a um contrabandista para que este ingresse no país e concretize um contrabando, consumar-se-á o crime de facilitação de contrabando, ainda que o contrabandista não consiga ingressar no país com a mercadoria.

    CORRETO: trata-se de crime formal, consumando o delito de facilitação, independentemente da prática efetiva do contrabando ou descaminho.

  • GABARITO: CERTA
    COMENTÁRIOS (Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): No crime de facilitação do contrabando e do descaminho (art. 318, CP), o crime se consuma com a facilitação, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE ESTEJA CONSUMADO O CONTRABANDO OU DESCAMINHO (crime formal). Em outras palavras, o
    crime SE CONSUMA com a AJUDA PRESTADA, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO.
  • No caso em questão, o crime se consuma com a facilitação, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE ESTEJA CONSUMADO O CONTRABANDO OU DESCAMINHO !!!
  • questão correta, é crime formal, se consumando com a simples facilitaçao por parte do agente público, sendo a concretizaçao do contrabando o exaurimento do crime.
  • Independentimente de ter ou não concretizado o ingresso da mercadoria no país teve facilitação do PF houve crime.

    LEI PENAL
    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)







  • Somente lembrando, ocorrendo o fato da questão, ocorre uma das exceções do da teoria monista do concurso de pessoas, a chamada teoria pluralística/pluralista do concurso de pessoas. No qual, os agentes respondem por crimes distintos: o funcionário público responde por facilitação do contrabando e o contrabandista responde por contrabando.
    boa sorte a todos....
  • Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)


    CRIME FORMAL- INDEPENDE DE RESULTADO



    BONS ESTUDOS ...


  • COMENTÁRIO: O crime de facilitação de contrabando ou descaminho se consuma quando o funcionário público, responsável por evitar a prática deste delito, facilita a vida do infrator, não sendo necessário que o contrabando ou descaminho chegue a se concretizar. Vejamos: Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Portanto, a afirmativa está CERTA

    QUESTÃO COMENTADA PELO PROF: RENAN ARAUJO - ESTRATEGIA CONCURSOS
  • E CASO O POLICIAL AJUDASSE PARA QUE UM SUJEITO ADENTRASSE NO PAÍS COM ARMA DE FOGO NÃO AUTORIZADA??

    RESPONDERIA POR FACILITAÇÃO DE TRÁFICO OU POR TRÁFICO MESMO??

  • Art. 334, importar ou exportar mercadoria proibida (contrabando) (...)

    art. 318. facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Crime formal. 

  • Cássio, para este conflito, tense-à - conflito de nomas aparentes - neste caso vamos aplicar o principio  da especialidade:


    Facilitação de produtos ilícitos + Contrabando = Contrabando;

    Facilitação de produtos entorpecentes + Contrabando = Tráfico Internacional de Drogas.

    Facilitação de armas de fogo + Contrabando = Tráfico Internacional de Armas.

  • na minha humilde opniao, questao mal formulada, pois nao fala que o agente estava em serviço, e caso ele nao estivesse em serviço,  no meu entendimento seria o crime de contrabando do art.334,a,,na forma de coautoria ou participaçao, pois nao estaria agindo com infraçao do dever funcional e sim como um mero particular, por ultimo, ainda existe a hipotese desse policial federal estar na ativa ou ser aposentado, o que nao fica claro na questao, que tambem e cristalino que no caso do aposentado nao estaria agindo com infraçao do dever funcional e consequentemente nao estaria cometendo o crime de facilitaçao de contrabando ou descaminho.

  • Se ajudou, já está configurado o delito! 

  • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho. Aqui há uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas, prevista no art. 29 do CP, pois o funcionário público responde por este crime, enquanto o particular responde pelo crime de contrabando ou pelo descaminho (a depender da conduta). Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do CP25. MUITO CUIDADO COM ISSO! É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular (ou funcionário público que não tenha o dever de evitar o crime) pelo crime do art. 318, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
     

     

  • Questão mal formulada, pois poderia caracterizar co-autoria ou participação no crime de contrabando.
    Faltou a informação que a facilitação do PF foi obtida por dever funcional.

  • A questão foi mal formulada em partes amigo, o candidato deveria ter conhecimento do art. 144, §1, inc. II da CF/88 (competências da PF)

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

     

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    Ou seja, a Polícia Federal (órgão) tem a competência de prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, porém a questão não falou se o policial federal (agente) trabalhava na fronteira e era responsável pela fiscalização de contrabando. Ele poderia ser um agente responsável por outra função, pois a PF possui vários misters.

  • Não necessáriamente, ele estava na função de fiscalização no momento?, respondi errada pois a questão diz que será consumado o delito de facilitação de contrabando ou descaminho, quando na verdade PODERIA SER CLASSIFICADO, como também poderia ser co-autoria ou participação do mesmo, a questão nao informa isso.

     

    Mas enfim, para quem não pode ver a resposta o gabarito é CORRETO

  • Só lembrar do japonês da federal

  • COMETIDOS PELO SERVIDOR PUBLICO

    Caso o funcionário público que figure como polo ativo infrinja seu dever funcional, figurará o crime de facilitação de contrabando ou descaminho 

    COMETIDOS PELO PARTICULAR

    DESCAMINHO Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. É a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocráticos-tributários devidos.

    CONTRABANDO Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena: aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • O fato de ele ser policial federal não necessariamente o colocaria como agente do crime de facilitação de contrabando ou descaminho. Cabe destacar, assim, que o delito imprime que tal ato deveria ocorrer "com infração de dever funcional" o que a questão não menciona.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

    >Ato comissivo: Admite Tentativa

    >Ato omissivo: Não admite tentativa

    >Elemento Subjetivo: Dolo

    >Crime: Próprio

    >Ação Penal: Pública Incondicionada

    >Competência: Justiça Federal

    >Quem pratica o contrabando ou descaminho e quem pratica a facilitação, não irão responder por concurso de pessoas, visto que é uma exceção pluralística.

  • Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Facilitação de contrabando.

    Questão inspirada no japonês da federal.

  • O otário responde pelo Art 318 CP

    Avante!

  • é um crime formal

  • O Japonês (não mais) da Federal sabe bem disso

  • GABARITO CERTO.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • O crime de contrabando NÂO SE CONSUMA mas o de FACILITAÇÂO SIM ..................

  • O crime de contrabando NÂO SE CONSUMA mas o de FACILITAÇÂO SIM ..................

  • O crime de contrabando NÂO SE CONSUMA mas o de FACILITAÇÂO SIM ..................

  • CERTO, PORÉM DEVEMOS DESTACAR QUE SE FOR PAD, O SERVIDOR IRÁ RESPONDER POR TRÁFICO DE:

    P-essoas

    A-rmas

    D-rogas

  • Delito formal

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • Certo.

    Trata-se, pois, do crime de Facilitação de Contrabando/Descaminho. Nesse caso, o funcionário público não responde como participe no crime de Contrabando OU Descaminho, mas sim por tipo penal autônomo, qual seja: Facilitação de Contrabando/Descaminho.

    Para fins de revisão:

    • Sujeito Ativo: funcionário público;

    • Sujeito Passivo: o Estado;

    • Condutas do funcionário público: facilitar (ajudar, descuidar, favorecer, apoiar, contribuir), seja por meio de ação ou omissão, a prática de crimes de contrabando e descaminho;

    • Não confundir os delitos: a). Contrabando: Importação ou exportação de mercadoria cuja entrada no País ou saída dela é absoluta ou relativamente proibida (art. 334-A, CP); b). Descaminho: trata-se de fraude empregada para iludir, total ou parcialmente, o pagamento de Imposto (art. 334, CP);

    • Contrabando = NÃO cabe o princípio da insignificância; Descaminho = é pacifico nos tribunais superiores que incide a aplicação do princípio da insignificância (débito tributário verificado não ultrapassar o limite de 20mil reais); Facilitação de Contrabando OU Descaminho: NÃO cabe o princípio da insignificância, porquanto, via de regra, Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública;

    • Facilitação de contrabando ou descaminho => crime que se exige a conduta criminosa antecedente de terceiro para que seja devidamente caracterizado o crime promovido pelo funcionário público;

    • Trata-se de Crime Formal / admite-se a tentativa;

    Nosso dia está chegando. Pertenceremos !

  • facilitar é formal.

  • Gabarito: CERTO

    Crime Formal, a consumação ocorre antes do resultado

  • (CESPE POLÍCIA FEDERAL 2021) O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho. (C)

    (CESPE 2015) Segundo o entendimento do STJ, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime de descaminho. (C)

    (CESPE POLÍCIA CIVIL ALAGOAS 2021) O crime de facilitação de descaminho é um crime acessório, exigindo-se, para a sua consumação, a completude do descaminho. (E)

    ·       O crime se consuma com a efetiva facilitação, ciente o agente de estar infringindo o seu dever funcional, pouco importando se completou ou não o descaminho ou contrabando.

  • O Pacote Carreiras Policiais vem com as questões, separadas por assuntos, sem comentários e, posteriormente, com as questões comentadas + Leis Secas Esquematizadas!

    Conteúdo do Pacote Careiras Policiais:

    Direito Penal: 1.837 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizadas.

    Direito Processual Penal: 1.482 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizada.

    Direito Penal Especial: 1.857 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.

    Direitos Humanos: 631 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizada.

    Português: 1.819 questões comentadas + E-book quebrando a gramática.

    Direito Constitucional: 2.849 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.

    Direito Administrativo: 3.000 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.

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ID
46174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.

Alternativas
Comentários
  • O Inquérito Policial tem natureza administrativa.
  • COMPLEMENTANDO:O inquérito policial é um PROCEDIMENTO de natureza eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal. Rege-se pelas regras do ato adminstrativo em geral. (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - TÁVORA e ANTONNI).
  • É um procedimento investigatório prévio, constituído por uma série de diligências, cuja finalidade é a obtenção de provas para que o titular da ação penal possa propô-la contra o autor da infração penal (CPP, art. 4º).Assim, cometido um delito, deve o Estado buscar provas iniciais acerca da autoria e da materialidade, para apresenta-las ao titular da ação penal (Ministério Público ou querelante), a fim de que este, avaliando-as, decida se oferece ou não a denúncia ou queixa-crime. Essa investigação inicial composta de uma série de diligências é chamada de Inquérito Policial.Segundo Fernando Capez, trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo, instaurado pela autoridade policial que tem como destinatários imediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art.129, inciso I), e o querelante, titular da ação penal privada (CPP, art.30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares.Durante a investigação criminal, não existe acusação formal. Nesta fase, o órgão de atuação estatal com atribuição investigatória é a Polícia Judiciária (também denominada “repressiva”). Configurado o episódio criminoso, cabe a Polícia Judiciária desenvolver a atividade investigatória (denominada de persecutio criminis) necessária e suficiente, com o intuito de levar ao titular da ação penal elementos de prova, para promover a instauração do processo e, por conseguinte, a responsabilidade penal do autor do delito.Fontes: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3828 e Site Eu Vou Passar Prof. Emerson Castelo Branco
  • Está errada, pois o inquérito policial tem natureza extrajudicial, já que é um procedimento inquisitório elaborado pela polícia judiciária, ou seja, a Polícia Civil, também denominada repressiva ou investigativa. É o Delegado de Polícia quem conduz a investigação criminal e, no decorrer desta, não há vinculação ao Poder Judiciário; portanto, não cabe falar em natureza judicial do inquérito policial. Apenas após a remessa do relatório ao juiz de direito, este entrará em cena. No mais, o inquérito policial tem como escopo reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime, ou seja, os indícios suficientes de autoria e materialidade.
  • É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal e tem como finalidade oferecer os elementos que servem à formação da OPINIO DELICTI do promotor de Justiça, na ação penal pública, ou do querelante, na ação penal privada e é presidido pela autoridade policial. Segundo Mirabete, "é todo procedimento policial destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria. Trata-se de uma instrução provisória, preparatória, informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como autode flagrante, exames periciais etc. Seu destinatário imediato é o Ministério Público (no caso de crime que se apura mediante ação penal pública) ou o ofendido (na hipótese de ação penal privada). O destinatário mediato é o juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. Diz o art. 12 do CPP que "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou a outra".AUTORIDADE COMPETENTE PARA PRESIDIR O IP:Para apurar crimes a polícia se divide em:a) Polícia Federal: tem atribuição específica estipulada no art. 144, §1º da CF. Desempenha atividades de polícia investigativa (inc. I) e também de polícia judiciária (inc. IV);b) Polícia Civil: tem atribuição residual exposta no art. 144, §4º da CF.INQUÉRITOS NÃO POLICIAIS:a) IP Militar (crimes militares: art. 8º do CPM);b) CPIs (Comissão parlamentar de inquérito - Vide Súmula nº 397 do STF);c) Inquéritos presididos por autoridades administrativas nos procedimentos administrativos, por exemplo, Banco Central nos crimes financeiros, Coaf nos crimes de lavagem de capitais etc;d) Inquérito contra autoridade que goza de prerrogativa de função: - Inquérito contra Dep. Federal: quem preside o inquérito é um ministro do STF; - Inquérito contra Governadores: quem preside o inquérito é um ministro do STJ.
  • O item está errado. O inquérito não possui natureza judicial, considerando que a polícia judiciária não faz parte do poder judiciário. O inquérito possui natureza administrativa, já que é um procedimento inquisitório elaborado pela polícia judiciária, ou seja, a Polícia Civil, também denominada repressiva ou investigativa. É o Delegado de Polícia quem conduz a investigação criminal.
  • 1-A natureza do I.P. é investigatória2-É Procedimento Administrativo,realizado pelo um orgão do poder executivo e não judiciário.3-É inquisitivo(não cabe contraditorio e nem ampla defesa,pois é proc. administrativo)4-Conduzido pela policia administrativa;especie:Judiciária;Repressiva,atua depois da ocorrência do crime(diferente da policia administrativa;especie:militar,atua preventivamente de forma ostensiva.5-Objetivo coletar prova sobre AUTORIA e MATERIALIDADE DO CRIME.
  • 1-A natureza do I.P. é investigatória 2-É Procedimento Administrativo,realizado pelo um orgão do poder executivo e não judiciário. 3-É inquisitivo(não cabe contraditorio e nem ampla defesa,pois é proc. administrativo) 4-Conduzido pela policia administrativa;especie:Judiciária;Repressiva,atua depois da ocorrência do crime(diferente da policia administrativa;especie:militar,atua preventivamente de forma ostensiva. 5-Objetivo coletar prova sobre AUTORIA e MATERIALIDADE DO CRIME.
  • É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal e tem como finalidade oferecer os elementos que servem à formação da OPINIO DELICTI do promotor de Justiça, na ação penal pública, ou do querelante, na ação penal privada e é presidido pela autoridade policial. Segundo Mirabete, "é todo procedimento policial destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria. Trata-se de uma instrução provisória, preparatória, informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como autode flagrante, exames periciais etc. Seu destinatário imediato é o Ministério Público (no caso de crime que se apura mediante ação penal pública) ou o ofendido (na hipótese de ação penal privada). O destinatário mediato é o juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. Diz o art. 12 do CPP que "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou a outra".AUTORIDADE COMPETENTE PARA PRESIDIR O IP:Para apurar crimes a polícia se divide em:a) Polícia Federal: tem atribuição específica estipulada no art. 144, §1º da CF. Desempenha atividades de polícia investigativa (inc. I) e também de polícia judiciária (inc. IV); b) Polícia Civil: tem atribuição residual exposta no art. 144, §4º da CF.INQUÉRITOS NÃO POLICIAIS: a) IP Militar (crimes militares: art. 8º do CPM); b) CPIs (Comissão parlamentar de inquérito - Vide Súmula nº 397 do STF); c) Inquéritos presididos por autoridades administrativas nos procedimentos administrativos, por exemplo, Banco Central nos crimes financeiros, Coaf nos crimes de lavagem de capitais etc; d) Inquérito contra autoridade que goza de prerrogativa de função: - Inquérito contra Dep. Federal: quem preside o inquérito é um ministro do STF; - Inquérito contra Governadores: quem preside o inquérito é um ministro do STJ.
  • Errado, pois tem natureza administrativa.Visão geral e rápida.Inquérito Policial:procedimento administrativoinvestigatórioexecutado pela polícia judiciária: polícia cívil e federalnão haverá acusação formalobjetivo - apurar a autoria e a materialidade da infração penal
  • Errado.O inquérito policial tem natureza administrativa e não judicial.
  • O IP é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO conduzido pela autoridade policial com a finalidade de apurar as infrações penais, bem como sua autoria.

  • O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.


    ERRADO: o inquérito policial tem natureza administrativa.

  • O inquérito policial tem natureza administrativa. São seus caracteres: ser escrito (art. 9° do CPP), sigiloso (art. 20 do CPP). Vale lembrar tambem que é inquisitivo, já que nele não há o contraditório  nem ampla defesa.

  • questão errada, pois apesar de a responsabilidade do inquerito policial ser da policia judiciaria, isto não o torna um procedimento judicial e sim um procedimento administrativo.
  • O IP é um procedimento administrativo.
    Bons estudos!
  • Inquérito - Características: - Natureza Administrativa (pré-processual). Vícios não contaminam o processo (não gerando nulidades).
                                                     - Inquisitivo = Não vigora o contraditório nem a ampla defesa, em razão de não haver uma acusação formal (EXCEÇÃO = Inquérito conduzido pela PF para expulsar extrangeiro.
                                                     - Sigiloso (regra). EXCEÇÃO (juiz, MP e delegado). Porém em casos de infiltração de policiais ou interceptação telefonica o sigilo é absoluto.
                                                     - Escrito
                                                     - Não obrigatório
                                                    - Indisponível = Autoridade policial NUNCA manda arquivar um inquérito.
    basicamente é isso.
  • Ô Loco.... se o candidato ler todos esses comentários extremamente repetitivos e ainda assim em algum momento da vida esquecer que o IP é procedimento administrativo, pode internar, é doido!
    Isso aqui está deixando de ser um ambiente de estudos, para se tornar uma lavagem cerebral por loucos e famintos por estrelinhas inúteis..
    Questãozinha fácil dessa.. todo mundo quer dar pitaco... "Não sei" pra quê.
  • Ratificando:

    "Conceito :
    Procedimento administrativo,preparatório da ação penal, conduzido pela polícia judiciária, voltado a colher provas da prática de infração penal e sua autoria.

    Natureza Juridica :
    Trata-se de persecução penal do Estado, voltado à Pré constituição de provas com o fim de dar subsídio à justa causa da ação penal."

    Fonte: Guilherme de Souza Nucci

  • O INQUÉRITO POLICIAL é um procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária, que visa apurar as infrações penais e suas autorias, a fim de que o titular da ação possa ingressar em juízo. 
    O ínquerito não é um processo.
    Natureza Jurídica: procediment administrativo; dispensável; formal; sigiloso; inquisito e informativo, destinado a fornecer ao órgão da acusão elementos necessários à propositura da ação penal.
  • Boa noite, o inquérito policial tem natureza administrativa.


    Atenciosamente,


    ELITE!!
  • Características DO INQUÉRITO POLICIAL
    O inquérito policial possui as seguintes características:
    a) Procedimento – É representado por um conjunto de atos destinado a realizar a investigação de uma determinada infração penal.
    b) Administrativo – Possui natureza meramente administrativa, porque tem por objetivo apenas colher provas, não havendo processo instaurado, nem acusação formal contra o investigado.
    c) Escrito - De acordo com o art. 9.º, do CPP, todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
    d) Sigiloso - Consoante o disposto no art. 20, do CPP, a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Importante observar que  o sigilo do inquérito policial não é absoluto, isto é, somente será o estritamente necessário para resguardar as investigações. E, obviamente, não atinge o Ministério Público e o Juiz.
    e) Inquisitivo - De acordo com a doutrina tradicional, não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial. Porém, a doutrina contemporânea vem realizando uma devida correção em relação a este entendimento, no sentido de que o correto não é afirmar a ausência do contraditório nesta fase, mas sim considerá-lo diferido ou postergado, justamente porque a CF/88, no inc. LV, do art. 5.°, consagra a aplicação do contraditório em qualquer processo, administrativo ou judicial.
    f) Oficial - É realizado por órgãos do Estado.
    g) Indisponível – A autoridade policial não pode arquivar o inquérito policial, por expressa disposição do art. 17, do CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". Somente a autoridade judiciária, mediante solicitação do Ministério Público, poderá determinar o arquivamento do inquérito policial.
    CONTINUA...
  • CONTINUAÇÃO...
    h) Prescindível (dispensável) – Como se trata de peça meramente informativa, se o titular da ação penal já reúne provas suficientes, a instauração do inquérito policial não é necessária.
    i) Instrumentalidade – Trata-se de característica mencionada por Edilson Mougenot Bonfim. É instrumental, porque sua finalidade é possibilitar a reunião de elementos de prova que reforcem e fundamentem as suspeitas acerca da prática de delito de natureza penal. Nesse sentido, o inquérito policial é um procedimento preparatório para eventual ação penal.
    j) Oficialidade – Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito independe de qualquer tipo de provocação.
    l) Autoridade – Deve ser presidido por uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
    m) Obrigatoriedade - Nos crimes de ação penal pública incondicionada, havendo infração penal a ser apurada, não pode a autoridade policial se recusar a instaurar o inquérito policial. Contudo, deve a autoridade policial averiguar a plausibilidade das informações recebidas, justamente para não instaurá-lo de forma precipitada.
  • Gabarito: Errado

    CONCEITO E FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL


    Procedimento administrativo, preliminar, presidido pelo delegado de polícia, no intuito de identificar o autor do ilícito e os elementos que atestem a sua materialidade(existência), contribuindo para a formação da opinião delitiva do titular da ação penal.

    Natureza jurídica do inquérito : Procedimento de índole eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal.


    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar


  • Com o advento da lei 12830/13, em seu art. 2º:
    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    E aí? A natureza agora do IP passa a ser jurídica e não mais administrativa? Como fica?
  • Pessoal,
    Segundo o prof. Sumariva do LFG, com o advento da Lei 12.830/13, o inquérito policial passa a ter natureza jurídica, embora continue a ser uma peça administrativa, como diz o art. 2º:
    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
  • O IP tem natureza administrativa e não judicial.

  • Trata-se de procedimento administrativo voltado para a apuração do fato criminoso e de sua autoria.

      Essa é a definição da posição majoritária. Porém, há outras duas posições:

    - Há quem diga que o IP é processo (posição minoritária);

    - Há quem diga que não é processo e nem procedimento. Este posicionamento também é minoritário. Porém, de acordo com o professor Madeira, é a posição correta, pois o IP não é uma sequencia de atos que o delegado deve seguir. Assim, o delegado realiza a sequencia que achar melhor ao caso concreto.

      No concurso deve-se adotar a primeira corrente.


    O inquérito policial é um procedimento:

    - Obrigatório;

    - Dispensável;

    - Escrito;

    - Sigiloso;

    - Indisponível;


    Não se trata de um procedimento judicial, mas administrativo.

  • Natureza administrativa e não judicial.

  • O erro está em natureza judicial, pois é natureza administrataiva

  • Tem natureza administativa.

  • Com a chegada da Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, muita gente questionou se a natureza do inquérito policial não teria passado de Administrativa para Jurídica, por conta do seu artigo segundo,

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado

    entretanto, não se pode confundir a natureza do cargo com a do procedimento, o Inquérito Policial continua sendo um Procedimento Administrativo, Inquisitório (não contraditório ou ampla defesa), Sigiloso (sigilo externo, o interno somente quanto as diligências ainda em curso não documentadas), Indisponível (uma vez instaurado não pode ser arquivado pelo Delegado), Dispensável (não é peça essencial para o oferecimento da queixa ou denuncia).


    Boa Sorte!

  • ERRADO!

    O inquérito policial é de natureza administrativa, preliminar e não jurídica como diz a questão. A banca quer te induzir ao erro pois na lei 12830 em seu art. 2º tem a seguinte redação:

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    Porém, aqui ele fala das funções do delegado, ou seja, os atos do delegado são de natureza jurídica. O inquérito continua um procedimento administrativo.

  • Pra não esquecer, o IP é um procedimento ADMINISTRATIVO, de natureza INVESTIGATÓRIA, em tese realizado pela POLICIA JUDICIÁRIA(PF ou PC), que pertence ao PODER EXECUTIVO. 

  • A doutrina majoritária entende o inquérito policial possuir natureza administrativa. 

  • IP e um procedimento administrativo de natureza juridica investigatoria.

  • natureza administrativa :))

  • Natureza administrativa!!
  • Procedimento inquisitório e natureza administrativa!!

    Foco porra!!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Natureza Jurídica: procedimento administrativo de caráter informativo ≠ processo (etapa do processo).

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo a apuração da autoria e materialidade da infração.

  • INQUÉRITO POLICIAL :

     

    Sequência de atos de POLÍCIA JUDICIÁRIA,

    que formam espécie de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO,

    presidido pela AUTORIDADE POLICIAL,

    SEM FORMA PRÉ-ESTABELECIDA,

    mas ESCRITA, desenvolvida EM SEGREDO,

    SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, 

    que tem como finalidade a COLHEITA DE INFORMAÇÕES

    necessárias à PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL 

    pelo seu titular, em regra o Ministério Público

     

     

  • ...

     

    ITEM – ERRADO -  Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.298, 208 e 209):

     

    NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.

     

    Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.

     

    Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.2”(Grifamos)

  • Errado.

     

    IP tem natureza ADMINISTRATIVA.

     

    Ele é um procedimento ADMINISTRATIVO.

  • GABARITO: ERRADO

    O inquérito policial tem natureza judicial

    O inquérito policial tem natureza administrativa !

  • O inquérito policial tem natureza administrativa !

  • Errado, como os colegas explicaram abaixo.

     

    Bons estudos!

  • Natureza administrativa ,e não judicial como fala  a questão.

    ERRADO

  • ADMINISTRATIVA

  • O inquérito policial tem natureza judicial (administrativa), visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime (encontrar a justa causa).

  • Parei no( judicial).

    É natureza( Administrativa).

    Gab: Errado.

  • O inquérito policial tem natureza judicial (administrativa), visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime (encontrar a justa causa).

  •  A natureza jurídica do IP é a de procedimento administrativo preliminar de caráter informativo, sem rito, sendo cada diligência determinada pela autoridade policial.

  • É ato do poder executivo, não é procedimento judicial mas sim Administrativo.Dispensável , pois não vincula o MP

  • CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL: 

    É o conjunto de diligências ralizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o litigante da ação penal possa ingressar em juízo (CPP, art. 4º). Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como destinatários o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art. 129, I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, art. 30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constatnes, para o recebimento da peça inicial para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares.

    CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). 

     

    O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.

     

    Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • O inquérito policial tem natureza ADMINISTRATIVA.

  • O Inquérito Policial é o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal. É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime.

  • Gab. Errado

    O inquérito policial tem NATUREZA ADMINISTRATIVA.

    Esse tipo de questão que derruba os apressados.

  • GABARITO ERRADO

    O inquérito policial é presidido pelo delegado de polícia, com natureza administrativa e discricionária
    na fase PRÉ-PROCESSUAL.

  • Um Conceito bem resumido para lembrarmos:


    Natureza Jurídica: Inquérito Policial é um procedimento administrativo/ato administrativo ou procedimento extrajudicial.

  • Gab Errada

     

    O IP tem natureza Administrativa 

  • A natureza do inquérito policial é extrajudicial. 

    DANILO BARBOSA GONZAGA

  • O Inquérito possui natureza administrativa.

  • Parei de ler no " tem natureza judicial".

    Precisamos ganhar tempo para redação. Onde for possível, próxima.

  • Gab errada

     

    Natureza: Administrativa - Ocorre na fase pré processual 

  • O inquérito policial possui natureza ADMINISTRATIVA, dado que não há réu, mas apenas investigados. Por isso não há de se falar em contraditório e ampla defesa no IP.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    ---> procedimento administrativo [não há de se falar em contraditório e ampla defesa, pois não existem acusados]

    ---> formal [o inquérito policial deve ser escrito]

    ---> sigiloso [para que a autoridade policial possa colher os elementos necessários à elucidação do fato]

    ---> dispensável [prescindível]

    ---> inquisitivo [o IP terá como autor a autoridade policial, que será o delegado da polícia civil ou federal

  • Tem Natureza Administrativa!

  • O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.

    Não confundir, a natureza é administrativa

  • Inferno.

  • Natureza Administrativa!!!!!!!!!!!!!!

  • Gab. Errado.

    Inquérito policial é pré-processual, não é processo judicial, pois tem natureza de processo administrativo.

  • Errado.

    Dentre outras características, o Inquérito Policial:

    Tem natureza inquisitorial e administrativa;

    É dispensável para a ação penal;

    Mitiga os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

    Tem prazo para ser concluído;

    Salvo o exame de corpo do delito, as providências a serem adotadas ficam a critério da autoridade policial - discricionariedade;

    Tem como indiciamento um ato privativo do delegado de policia;

    Com vícios existentes não contaminam a subsequente ação penal;

    É sigiloso quanto as diligências em andamentos e não constantes nos autos....

  • O inquérito policial tem NATUREZA ADMINISTRATIVA. No início da questão você já saberia a resposta.

    Gabarito: ERRADO!

  • GABARITO ERRADO

    O IP tem natureza administrativa. Não é um processo judicial, embora sirva como justa causa para o oferecimento da ação penal.

    Boa aprovação!

  • Inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo

    Natureza Jurídica: é um procedimento administrativo, portanto, não se trata de processo.

    Finalidade: apurar uma infração penal e sua respectiva autoria. 

    GAB - ERRADO

  • A natureza é: Administrativa!!

  • Procedimento administrativo.

  • O inquérito policial tem natureza administrativa!

  • O IP tem APENAS natureza ADMINISTRATIVA.
  • O inquérito Policial é um procedimento administrativo inquisitivo

  • O Inquérito Policial tem natureza administrativa. Vale lembrar que a Polícia Judiciária faz parte do PODER EXECUTIVO e não do Poder Judiciário.

    Gab.: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    O inquérito policial é um procedimento administrativo, pré processual, presidido pelo delegado de polícia de carreira, e tem por finalidade colher elementos de informações acerca da materialidade do delito e sua autoria, possibilitando uma possível ação penal.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles. 

  • Errado.

    Inquérito Policial possui natureza ADMINISTRATIVA e valor probatório RELATIVO.

  • parei no "judicial"

  • NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • Natureza ADMINISTRATIVA.

  • Gabarito: Errado!

    IP é um procedimento ADMINISTRATIVO.

  • Natureza administrativa .

  • Procedimento ADM

  • QUESTÃO PERIGOSA, PARA QUEM  LÊ CORRENDO.

     

    NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • MERO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO! NÃO TEM NATUREZA JUDICIAL

  • (ADAPTADA) Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O inquérito policial trata-se de um procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal, visto que ele é conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.

  • Amigo Marco Aurélio Lourenço Hipólito faz um favor deixa de posta esse

    Conteúdo inútil e abusivo...

  • O IP tem natureza Administrativa e não Judicial como afirma a assertiva.

  • PROCEDIMENTO (ADMINISTRATIVO).

  • NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • Natureza administrativa.

    Gab.e

  • o IP tem natureza administrativa, por não ser submetido ao crivo do contraditório e ampla defesa. te valor probatório relativo.
  • Natureza Administrativa
  • NATUREZA ADMINISTRATIVA

  • Poxa Felipe!!!!!!

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    NUNCA MAIS ERRE.

  • GABARITO ERRADO

    Inquérito policial é um procedimento pré-processual de natureza administrativa, presidido pelo delegado de polícia, e tem por finalidade colher elementos de informação acerca da materialidade e autoria delitiva.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Quando li que o inquérito policial tem natureza judicial, já marquei errado. O IP tem natureza administrativa.

  • o IP tem natureza administrativa por se tratar da fase preliminar da persecução penal.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    Natureza Jurídica: PROCEDIMENTO administrativo (peça meramente informativa)

    Finalidade: buscar a autoria/participação, materialidade do crime e suas criscunstâncias, a fim de possibilitar ao titular da ação penal que a ofereça.

  • INQUÉRITO POLICIAL tem característica administrativa.

  • Errado.

    O Inquérito policial= procedimento pré-processual de natureza administrativa,

     Presidido : pelo delegado de polícia, 

     Finalidade: colher elementos de informação acerca da materialidade e autoria delitiva.

  • parei no judicial

  • Inquérito Policial possui característica ADMINISTRATIVA

  • O inquérito policial tem natureza administrativo, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.

  • Errado

    É um procedimento administrativo que apura a materialidade, a autoria e as circunstâncias da infração penal , por meio de um conjunto de diligências investigativas, a fim de possibilitar a propositura da ação penal .

  • Natureza Administrativa.

  • Judicial? Hj não abin

  • Parei de ler no judicial

  • Natureza administrativa

  • Inquérito Policial é um procedimento administrativo.

  • Questão ERRADA

    Inquérito Policial = Procedimento Administrativo.

  • Procedimento de natureza administrativa, portanto, não se aplica nenhuma sanção neste, assim, o contraditório sobre os elementos informativos colhidos no seu âmbito será diferido, não sendo ratificados em juízo o juiz, em regra, não poderá proferir decreto condenatório exclusivamente com base neste, exceto nos casos de provas cautelares, etc.

  • Tanto comentário igual mds qual a necessidade

  • NÃO CONFUNDIR..

    Art. 2° da lei 12.830/15 "As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, essenciais e exclusivas de Estado".

    Por outro lado, o IP é um procedimento Administrativo de natureza inquisitorial, pois é realizado em âmbito do poder Executivo e concentrado na figura do Delegado de Polícia.

  • Inquérito Policial = Procedimento Administrativo.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo, o qual busca apurar a autoria e a materialidade.

    Qualquer erro, por favor, peço que me corrijam.

  • Inquérito policial tem natureza ADMINISTRATIVA

  • ERRADO

    Inquérito Policial é um procedimento preliminar extrajudicial.

  • Parei em natureza judicial.

  • GABARITO: ERRADO!

    Conceito de inquérito policial: Procedimento, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária, presidido por Delegado de Polícia e voltado à apuração da existência de uma infração penal e de sua autoria.

    Procedimento administrativo, de caráter pré-processual, cuja finalidade é apurar a materialidade e a autoria de determinadas infrações penais, fornecendo os subsídios necessários para que a ação penal possa ser validamente ajuizada.

    É um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária;

    Presidido por Delegado de Polícia (hierarquia máxima).

  • IP é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO!

  • Procedimento administrativo.

  • IP: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL./ TITULARIDADE: INSTITUIÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (DELEGADO DE POLÍCIA DE CARREIRA)

    #PMAL2021

  • Natureza = Administrativa

  • Tem natureza ADMINISTRATIVA e não JUDICIAL

  • natureza administrativa. Pré-Processual.

  • IP: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL./ TITULARIDADE: INSTITUIÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (DELEGADO DE POLÍCIA DE CARREIRA)

    #PMAL2021

  • Errado.

    É procedimento de NATUREZA ADMINISTRATIVA efetivado no âmbito da polícia judiciária com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade visando fornecer justa causa  ao titular da ação penal.

  • Errado

    (Natureza Administrativa) e não (Judiciária)

    PMAL21

  • NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • Inquérito Policial é um procedimento administrativo inquisitivo que visa apurar a autoria e materialidade do delito;

    Logo : É administrativo

    • Inquérito Policial é IDOSO

    Indisponível

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    • Inquérito Policial é Procedimento Administrativo.

  • Natureza administrativa e não judicial.
  • Inquérito tem natureza administrativa

  •  NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • GABARITO: ERRADO

    É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal.

  • Inquérito policial é procedimento Administrativo

  • Inquérito policial é procedimento Administrativo

  • Gab : Errado

    É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal

  • O Inquérito policial é um procedimento administrativo. Não é PROCESSO administrativo, tampouco judicial.


ID
46183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das prisões cautelares.

Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311 CPP.Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do MP, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
  • A prisão TEMPORÁRIA é de natureza cautelar, com prazo preestabelecido de duração, cabível exclusivamente na fase do INQUÉRITO POLICIAL, objetivando o encarceramento em razão de infrações definidas na legislação. Vale dizer ainda, que esta prisão somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP.Já a PRISÃO PREVENTIVA pode ser decretada durante toda a persecução penal, pode ser na fase do inquérito policial ou na fase processual. Aqui o juiz pode decretar de ofício; a requerimento do MP ou do querelante; ou ainda por provocação da autoridade policial. A preventiva só tem cabimento na persecução penal para apuração de CRIMES DOLOSOS. Por fim, vale ressaltar que cabe a preventiva antes mesmo de instaurado o IP, desde que atendidos os requisitos legais no procedimento investigatório extrapolicial. (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - TÁVORA e ANTONNI).
  • Questão ErradaComplementando os nobres comentários: A prisão temporária SOMENTE pode ser decretada no curso da INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, antes de instaurado o processo penal judicial. NUNCA pode ser decretada durante a ação penal. A prisão temporária NÃO pode ser decretada de OFÍCIO pelo juiz.
  • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, a pedido do Ministério Público ou atendendo a representação da autoridade policial, porém NUNCA de ofício.
  • O item errado. Conforme a redação legal: “Só cabe prisão temporária durante o curso do inquérito policial e não durante a ação penal,conforme a Lei nº 7.960/1989: Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.”Além disso, a prisão preventiva pode ser decretada de ofício e, ao contrário, a temporária não. Lei nº 7.960/1989: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Assim, o recurso não mereceprovimento.
  • Prisão Preventiva:Art. 311 do CPP. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.Prisão Temporária:* Só cabe no inquérito policial, vez que a Lei usa a expressão indiciado nas hipóteses autorizadoras:Art. 1° da Lei n.º 7.960/89. Caberá prisão temporária:I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)* Não pode ser decretada de ofício:Art. 2° da Lei n.º 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Prisão Preventiva:Art. 311 do CPP. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.Prisão Temporária:* Só cabe no inquérito policial, vez que a Lei usa a expressão indiciado nas hipóteses autorizadoras:Art. 1° da Lei n.º 7.960/89. Caberá prisão temporária:I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)* Não pode ser decretada de ofício:Art. 2° da Lei n.º 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Prisão Provisória: Diferença Básicas entre Preventiva e Temporária1) Temporária- aplica-se somente no Inquérito Policial (Instrução provisória)- decretado pelo Juiz- querelante ou ofendido não pode solicitar- até 5 dias, prorrogáveis1) Preventiva- aplica-se no Inquérito Policial e no Processo Criminal(Instrução criminal)- decretado pelo Juiz, de ofício- querelante ou ofendido pode solicitarMacete: - leia os dois- grave apenas um- o outro vem por exclusão
  • Prisão Preventiva:Decretado pelo Juiz, de ofício.1) Admissível durante:- inquérito policial - Instrução provisória- processo criminal - Instrução criminal2) Por solicitação ao Juiz originária do:- Ministério Público- Delegado- querelante ou ofendido3) Quando:a) materialidade de um crime (indicação de que o crime de fato ocorreu)b) provas suficientes da autoria, bem como as seguintes condições alternativas- proteção da ordem pública- proteção da ordem econômica- necessidade de obtenção de prova(s) ou (d) risco de evasão do suspeito
  • Prisão Temporária:Decretado pelo Juiz.1) Admissível durante:- inquérito policial - Instrução provisória2) Por solicitação ao Juiz originária do:- Ministério Público- Delegado3) Característica:- até 5 dias, prorrogáveis3) Quando:- for indispensável às investigações- réu não tiver residência fixa- réu não esclarecer sua identidade- razões fundadas, quando o réu cometeu/participou de algusn crimes previstos para tal
  • Prisão Preventiva:Decretado pelo Juiz, de ofício.1) Admissível durante:- inquérito policial - Instrução provisória- processo criminal - Instrução criminal2) Por solicitação ao Juiz originária do:- Ministério Público- Delegado- querelante ou ofendido3) Quando:a) materialidade de um crime (indicação de que o crime de fato ocorreu)b) provas suficientes da autoria, bem como as seguintes condições alternativas- proteção da ordem pública- proteção da ordem econômica- necessidade de obtenção de prova(s) ou (d) risco de evasão do suspeito
  • Prisão Temporária:Decretado pelo Juiz.1) Admissível durante:- inquérito policial - Instrução provisória2) Por solicitação ao Juiz originária do:- Ministério Público- Delegado3) Característica:- até 5 dias, prorrogáveis3) Quando:- for indispensável às investigações- réu não tiver residência fixa- réu não esclarecer sua identidade- razões fundadas, quando o réu cometeu/participou de algusn crimes previstos para tal
  • Prisão Provisória: Diferença Básicas entre Preventiva e Temporária1) Temporária- aplica-se somente no Inquérito Policial (Instrução provisória) - só como investigatória- decretado pelo Juiz- querelante ou ofendido não pode solicitar- até 5 dias, prorrogáveis1) Preventiva- aplica-se no Inquérito Policial e no Processo Criminal(Instrução criminal)- decretado pelo Juiz, de ofício- querelante ou ofendido pode solicitarMacete: - leia os dois- grave apenas um- o outro vem por exclusão
  • Prisão Provisória: Diferença Básicas entre Preventiva e Temporária1) Temporária- aplica-se somente no Inquérito Policial (Instrução provisória) - só como investigatória- decretado pelo Juiz- querelante ou ofendido não pode solicitar- até 5 dias, prorrogáveis1) Preventiva- aplica-se no Inquérito Policial e no Processo Criminal(Instrução criminal)- decretado pelo Juiz, de ofício- querelante ou ofendido pode solicitarMacete: - leia os dois- grave apenas um- o outro vem por exclusão
  • Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    ERRADO: a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal; já, a prisão temporária só pode ser decretada na fase da investigação policial. A prisão preventiva será decretada pelo juiz, “de ofício” (violação ao princípio acusatório), a requerimento do MP ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial; a prisão temporária não admite decretação de ofício pelo juiz, sendo decretada por este, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

  • Essa é do tipo de questão que serve pra intrijetar um pouco de auto-estima no candidato na hora da prova. Se ele erra uma questão dessa, ele deverá está em estado profundo de depressão em relação à matéria de processo penal

  • Errado

    Método mnemônico:
    PT ->IP .............Prisão Temporária - só cabe na fase de Inquérito Policial

    PP -> IP e AP - Prisão Preventiva - cabe na fase de Inq. Policial e em qualquer fase da Ação Penal
  • Essa pergunta é a cara da cespe.
       A prisão temporária deve ser representada pela autoridade plicial ou requerida pelo MP. Ela ninca vai ser decretada de ofício pelo juiz.
       Portanto assertiva ERRADA.
     ESPERO TER AUXILIADO!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Errado.

    Complementando de forma objetiva e direta.

    Prisão Preventiva: É a prisão cautelar cabível durante toda persecução penal, ou seja, Antes do Inquérito, Durante Inquérito, Durante todo o Processo. Na época atual após a nova lei é decretada pelo juiz ex ofício (só na fase processual) com provocação do MP, Querelante, Autoridade Policial, Assistente de Acusação.

    Prisão temporária: É a prisão cautelar cabível exclusivamente no Inquérito policial, Não é decretada ex ofício pelo juiz é mediante requerimento do MP e representação autoridade policial
  • Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal.FALSO! A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ PODE SER DECRETADA NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, FALSO! LEI 12.408/11  ART. 311 DO CP: “Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz. FALSO! LEI 7960/89 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • A prisão temporária só pode ser decretada no inquérito policial e só NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz.
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO SEGUINTE: NA PRISÃO PREVENTIVA PODE SER NO INQUERITO POLICIAL E NA AÇÃO PENAL,  E O JUIZ PODE DECRETAR DE OFÍCIO SIM, JÁ A TEMPORÁRIA: SÓ NAO INQUERITO POLICIAL E SO O JUIZ PODE DECRETAR. ESSA É A DIFERENÇA DAS DUAS NO QUE TANGE A QUESTÃO.
  • Algumas diferenças entre prisão temporária e preventiva:

    Onde está prevista:
    1. PT: lei 7.960/89
    2. PP: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal
    Momento Processual:
    1. PT: Só durante o inquérito.
    2. PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).

    Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):
    1. PT: Delegado de polícia ou membro do Ministério Público.
    2. PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).

    Prazo:
    1. PT: 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
    2. PP: Não há previsão legal de prazo.
  • Boa noite, somente a prisão preventiva poderá ser decretada ex offício pelo JUIZ nas fases de investigação policial e ação penal.


    Atenciosamente,

    ELITE!!
  • Errado
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    Cabível 
    apenas ao longo do IP
    Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
    Deus nos ilumine!
  • Errada
    Simples: A temporária não cabe na fase processual, a preventiva cabe nas duas fases (IP e Processual)
  • Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, dependente de requerimento do Ministério Publico ou de representação  autoridade Polícial e ela só ocorre no curso das investigação do IP. 

    Presão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz e também pode ser solicitada pelo MP, delegado , vítima nos crimes de ação penal privada.
    Pode ser decretada na fase do inquerito policial e no decorrer do processo.
  • Cuidado, pois alguns comentários acima estão totalmente desatualizados e/ou equivocados. Não cabe prisão preventiva decretada de ofício na fase da investigação, somente no curso da ação penal. Já prisão temporária não cabe de ofício nunca, dependendo sempre de pedido do MP ou do Delegado.  

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

            Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Queridos coleguinhas, vamos resumir nossos comentários?
    Tipo uma coisa bem simples pra ngm perder tempo.
    Vamos?

    É só uma ideia =D

    Prisão Temporária = Só no INQUÉRITO POLICIAL
    Fonte:
    Lei 7960/89
    Art 1º Caberá prisão
    temporaria:
    I- "quando imprescindível para as investigações do inquerito policial"


    Prisão Preventiva = No INQUÉRITO e em QUALQUER FASE DA AÇÃO PENAL.

    Fonte:
    Código de Processo Penal
    Art 311
    "Em qualquer fase do inquerito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva..."


    Pronto, fim!
    R: errado
  • Errado. A prisão temporária só pode ser efetuada ao longo da investigação criminal.

  • Prisão Temporária - decretada pelo Juiz, a requerimento do MP e Delegado, durante o inquérito policial.


    Prisão Preventiva - decretada pelo Juiz durante a persecução penal apenas, e a requerimento do MP, Delegado, do querelante ou do assistente. 

  • ERRADO

    Prisão Preventiva:

    CPP, art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Prisão Temporária: somente pode ser decretada no curso da investigação policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal. Não poderá o juiz decretar, de ofício, a prisão temporária, mas, somente, em face da representação da autoridade policial ou do Ministério Público.


  • Questãozinha maldosa. 

  • RESPOSTA: ERRADA

    Correção em negrito e sublinhado.

    Não
    assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque aquela pode ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal e essa última no inquérito policial. No entanto, a prisão preventiva e temporária pressupõe requerimento das partes e não podem ser decretada de ofício pelo juiz.

  • Errada

    "Não assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque aquela pode ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal e essa última no inquérito policial. No entanto, a prisão preventiva e temporária pressupõe requerimento das partes e não podemser decretada de ofício pelo juiz."

  • opa, prisão temporária nao se consolida em fase de processo, mas apenas no inquerito, assim sendo nao é em todas as fases que a mesma subsistirá.

  • Tem tanto erro na questão que fiquei até com preguiça de corrigí-la.

  • CPP
    DA PRISÃO PREVENTIVA


    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.



    Lei 7960/89
    Art. 1° Caberá prisão temporária:


    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    - Percebe-se que a PRISÃO TEMPORÁRIA é cabida apenas durante o IP, pois sempre se utiliza o termo INDICIADO, ou seja, ainda não existe um processo, apenas investigação contra ele;
    - PRISÃO PREVENTIVA pode ocorrer tanto na fase de investigação quanto na fase processual;
    - PRISÃO PREVENTIVA pode ser decretada de ofício pelo juiz ou mediante representação;
    - PRISÃO TEMPORÁRIA só ocorrerá mediante representação, nunca de ofício pelo juiz.

  • PRISÃO PREVENTIVA pode ocorrer tanto na fase de investigação quanto na fase processual;
    PRISÃO PREVENTIVA pode ser decretada de ofício pelo juiz ou mediante representação;
    PRISÃO TEMPORÁRIA só ocorrerá mediante representação, nunca de ofício pelo juiz.

  • A prisão preventiva, de fato, pode ser decretada a qualquer momento, durante a investigação policial ou da instrução criminal (Art. 311 do CPP). A prisão temporária, no entanto, só poderá ser decretada durante a investigação criminal. Além disso, a prisão preventiva pode ser decretada de ofício, ao passo que somente poderá ser decretada a prisão temporária mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • Bom saber, desde 2009 o CESPE cobra a mesma pegadinha

  • Essa questão caiu em 2018 kkk 

  • ERRADA

     

    Questão toda bagunçada. Baixaria pura...

     

    Segue o jogo!

  • Só lembrar que a Prisão temporária só pode ser decretada durante a Investigação, ou seja, ela não pode ser decretada no curso da ação penal. Logo, questão errada!

  • A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência. É cabível: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.
     


    A prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.
     

  • Errado, 

     

    A banca mistourou tudo. Segue as diferenças.

     

     Prisão Preventiva                                   x                                       prIsão temPorária (Inquérito Policial)

     

    Cabimento em QUALQUER FASE -----------------------------------------------apenas no INQUÉRITO POLICIAL

     

    NÃO tem prazo definido ------------------------------------------------------------Prazo pré estabelecido (5 + 5 crime comum  ou 30+30 hediondos) 

     

    JUIZ pode decretar de OFÍCIO (na fase processual )-----------------------------JUIZ NÃO pode decretar de ofício

     

    Legitimados p/ provocar o judiciário: ---------------------------------------------apenas MP e autoridade policial

  • Errado, prisão temporária somente no IP, preventiva, tanto no IP quanto na ação, lembrando que a primeira o juiz não pode decretá-la de ofício, e a segunda, somente na fase da ação penal ele pode decretar de ofício.

  • Vamos fixar!

  • Resumindo,

    Prisão Preventiva - Na fase do Inquérito Policial (representação do Delta) e na Instrução Processual Penal (de oficio ou a pedido)

    Prisão Temporária - apenas na fase do Inquérito Policial

  • Trata-se de uma prisão voltada às investigações policiais?

     Sim. Isso é o que diz o artigo 1º, inciso I, da mencionada lei, veja:

     Art. 1° Caberá prisão temporária:

     I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. (g.n.)

      

    Quem pode decretar a prisão temporária? O delegado de polícia?

     Não. No atual cenário constitucional, somente um Juiz de Direito pode decretar a prisão de uma pessoa. A própria lei 7960/89 é expressa nesse sentido:

     Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz (...).

     

     Quem pode pedir a prisão temporária?

     O mais natural é que esse pedido venha por meio de uma representação do delegado de polícia. É essa autoridade que preside o inquérito policial e participa das investigações. Mas a lei permite que membros do Ministério Público também requeiram a prisão temporária.

    https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/prisao-temporaria-como-funciona-e-quando-pode-ser-decretada

    Quando é cabível?

    A prisão temporária é cabível:

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; Não cabe não fase da ação penal.

    II- quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade,

    III – quando houver fundadas razões de autoria e participação do indiciado nos crimes previstos no artigo 1º, III, e alíneas, tais como: homicídio doloso, extorsão, tráfico de drogas, genocídio, entre outros.

    Lembrando que o rol de crimes previstos na Lei 7.960/89 é taxativo, ou seja, apenas para os casos expressos no artigo 1º é cabível a prisão temporária, contanto que preenchidos os requisitos legais.

    Entretanto, a jurisprudência pátria também tem reconhecido a possibilidade de prisão temporária para todos os crimes hediondos ou equiparados, por força do previsto no art. 2º, parágrafo 4º, da Lei 8.072/90, ainda que não previstos no rol (dito taxativo) do art. 1º, da Lei 7.960/89, a exemplo da tortura, estupro de vulnerável, etc.

    https://jus.com.br/artigos/65096/a-prisao-temporaria-e-seus-principais-aspectos

  • Novidade pós vigência do pacote anti crime:

    JUIZ NÃO ATUA DE OFÍCIO EM PRISÃO CAUTELAR NENHUMA*!

    *há exceções, como maria da penha.

  • A prisão preventiva, de fato, pode ser decretada a qualquer momento, durante a fase da investigação policial ou da instrução criminal (art. 311 do CPP). A prisão temporária, no entanto, só poderá ser decretada durante a investigação criminal. Todavia, nenhuma delas poderá ser decretada de ofício pelo Juiz. A prisão preventiva até podia ser decretada pelo Juiz, ex officio, quando no curso do processo. Porém, ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (em qualquer fase!). Assim, A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA. 

    fonte: estratégia

  • Errado.

    Prisão Temporária:

    somente decretada por ordem judicial durante a fase da investigação || prazo de 5 + 5 dias; em crimes hediondos o prazo é de 30 + 30 dias || juiz não pode decretar de ofício || quem solicita é a autoridade policial (mediante representação) ou o MP (mediante requerimento).

    Prisão Preventiva:

    pode ser decretada tanto durante a investigação quanto durante a ação penal || se deferida, o prazo para revisão da necessidade de sua manutenção é de 90 em 90 dias || juiz não pode decretar de ofício || quem solicita é a autoridade policial (mediante representação) ou o MP, querelante ou assistente (mediante requerimento).

  • A prisão preventiva, de fato, pode ser decretada a qualquer momento, durante a fase da investigação policial ou da instrução criminal (art. 311 do CPP). A prisão temporária, no entanto, só poderá ser decretada durante a investigação criminal. Todavia, nenhuma delas poderá ser decretada de ofício pelo Juiz. A prisão preventiva até podia ser decretada pelo Juiz, ex officio, quando no curso do processo. Porém, ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (em qualquer fase!).

    Assim, A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Assemelham-se as prisões (preventiva e temporária) porque ambas podem ser decretadas pelo juiz, nunca de ofício.

    Assemelham-se as prisões (preventiva e temporária) porque ambas podem ser decretadas na fase da investigação policial.

    Assemelham-se as prisões (preventiva e temporária) porque ambas possuem natureza processual.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • qualquer fase não.

    temporária: no i.p/investigação/preliminar

    preventiva: qualquer tempo/na persecução penal.

    obs: NÃO de ofício!!!!

  • Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal ( Já mata a questão aqui)

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Já pare de ler no primeiro ponto rsrsrs

  • ERRADO

    Prisão Temporária só pode ser decretada durante o Inquérito Policial.

    Outrossim, não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • No inquérito policial:

    - prisão temporária

    - prisão preventiva

    Na fase processual:

    - apenas prisão preventiva .

    Gab: errado

    @carreira_ policiais

  • Temporária = fase de investigação (IP)

    Preventiva = no inquérito e qlqr outra fase do processo criminal

  • PREVENTIVA:

    TEMPORÁRIA:

    OBS:

    JAMAIS PODE SER DECRETADA DE OFICÍO PELO JUIZ.

  • Tudo errado.

    Prisão temporária -> aplicável somente na fase de investigação

    Prisão preventiva -> aplicável na fase de investigação e de ação penal.

    Prisão temporária e preventiva também não podem ser declaradas de ofício pelo juiz.

    ________________________________

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal - Regional

    Q416172 - A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (C)

    ________________________________

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Q329597 - A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz. (C)

    ________________________________

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE Provas: CESPE - 2012 - PEFOCE

    Q341510 - A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão. (C)

    ________________________________

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-DF Prova: CESPE - 2010 - PM-DF - Oficial da Polícia Militar

    Q721447 - A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal. A apresentação espontânea do acusado à autoridade policial não impede a sua decretação, nos casos em que a lei a autoriza. (C)

    ________________________________

    A luta continua!

  • A prisão temporária só pode ser decretada na fase de inquérito, ou seja, quando ainda estão na fase de investigação.

  • Gabarito: ERRADO

    Prisão temporária:

    Lei 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Prisão preventiva

    CPP

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • ERRADO

    Prisão temporária>> pode ser decretada durante a fase de investigação.

    Prisão preventiva>> pode ser decretada a qualquer momento, durante a fase da investigação policial ou da instrução criminal.

    Prisão preventiva pode ser decretada de oficio.

    Prisão temporária somente mediante requerimento do Ministério público ou representação da autoridade policial.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.    (CPP)

  • ATENÇÃO!!!

    Diante das inovações operadas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a regra geral é: o juiz não pode decretar prisão preventiva (ou qualquer outra medida cautelar pessoal) de ofício. 

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Preventiva = Qualquer fase

    Temporária = Só no Inquérito Policial

  • PRISÃO TEMPORÁRIA - só pode ser decretada durante o INQUÉRITO POLICIAL E NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO

    PRISÃO PREVENTIVA - é prisão de natureza cautelar e pode ser decretada durante TODA A PERSECUÇÃO PENAL, ou seja, tanto durante o IP, como também na fase processual. PRESSUPOSTOS: 1- Prova da existência do crime. 2 - Indícios suficientes da autoria.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    Prisão Preventiva -> Aplicada no IP e AP

    Prisão Temporária -> Aplicada no IP

  • tanto erro para um questão só.

  • A questão está toda errada!

    Prisão temporária: só pode durante o Inquérito Policial

    Prisão preventiva: cabe tanto durante o IP quanto na Ação Penal

    e nenhuma das duas pode ser decretada de ofício pelo Juiz.

  • A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação majoritária, decidiu na quarta-feira (24/2/21) que o juízo não pode efetuar, de ofício, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

  • Prisão temporária não cabe durante o processo (ação penal)


ID
46207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do comportamento organizacional.

Segundo a teoria dos dois fatores de Herzberg, uma vez disponibilizados, os fatores ligados ao ambiente do trabalho garantem, de forma duradoura, a satisfação e a consequente motivação para um bom desempenho do funcionário em seu trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Os fatores ligados ao ambiente de trabalho, segundo Herzberg, são os fatores higiênicos ou extrínsecos. Quando os fatores são ótimos,eles apenas evitam a insastisfação do funcionário , não o motivam. Porém quando são ruins geram insatisfação.
  • O item está errado. Segundo Herzberg os fatores ligados ao ambiente do trabalho não só são efêmeros como tem de ser constantemente ampliados visando impedir a insatisfação, mas não gerando a satisfação, os recursos apresentados não ilidem nem descaracterizam esta premissa, deste modo a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito.
  • "Estes fatores são aqueles que referem-se às condições que rodeiam o funcionário enquanto trabalha, englobando as condições físicas e ambientais de trabalho, o salário, os benefícios sociais, as políticas da empresa, o tipo de supervisão recebido, o clima de relações entre a direção e os funcionários, os regulamentos internos, as oportunidades existentes etc. Correspondem à perspectiva ambiental. Constituem os fatores tradicionalmente utilizados pelas organizações para se obter motivação dos funcionários. Herzberg considera esses fatores higiênicos muitos limitados na sua capacidade de influenciar poderosamente o comportamento dos empregados. Este, escolheu a expressão "higiene" exatamente para refletir o seu caráter preventivo e profilático e para mostrar que se destinam simplesmente a evitar fontes de insatisfação do meio ambiente ou ameaças potenciais ao seu equilíbrio. Quando esses fatores são ótimos, simplesmente evitam a insatisfação, uma vez que sua influência sobre o comportamento, não consegue elevar substancial e duradouramente a satisfação. Porém, quando são precários, provocam insatisfação."
  • Os fatores de Herzberg são: os extrísecos ou higiênicos e os intrísecos ou motivacionais.Os fatores extrísecos, por exemplo,os fatores ligado ao ambiente do trabalho, são necessários, porém não são suficientes para motivar um pessoa.
  • "A principal característica dos fatores higiênicos é que, quando eles são ótimos, CONSEGUEM APENAS EVITAR A INSATISFAÇÃO DAS PESSOAS, pois não conseguem elevar consistentemente a satisfação e , quando a elevam, não conseguem mantê-la elevada por muito tempo." (CHIAVENATO):)
  • ERRADA!!!"A principal característica dos fatores higiênicos é que, quando eles são ótimos, CONSEGUEM APENAS EVITAR A INSATISFAÇÃO DAS PESSOAS, pois não conseguem elevar consistentemente a satisfação e , quando a elevam, não conseguem mantê-la elevada por muito tempo." (CHIAVENATO):)
  • ERRADO!

    O ambiente de trabalho constitui um fator higienico, e por isso nao garante motivação por muito tempo!

    Os Fatores Higiênicos ( extrínsecos ) quando são ótimos, apenas evitam a insatisfação, não elevando a satisfação ou, se a elevam, não a mantém continuadamente. Por outro lado, quando são péssimos, provocam a insatisfação. Devido a isso, são caracterizados como Fatores Insatisfacientes.

  • ERRADO!

    O ambiente de trabalho constitui um fator higienico, e por isso nao garante motivação por muito tempo!

    Os Fatores Higiênicos ( extrínsecos ) quando são ótimos, apenas evitam a insatisfação, não elevando a satisfação ou, se a elevam, não a mantém continuadamente. Por outro lado, quando são péssimos, provocam a insatisfação. Devido a isso, são caracterizados como Fatores Insatisfacientes.

  • Segundo a teoria dos dois fatores de Herzberg: "Segundo a qual existem fatores extrínsecos ou higiênicos, que se estiverem ausentes, causarão a insastisfação do trabalhador; por outro lado, se estiverem presentes, não necessáriamente causarão sua motivação. Os fatores intrinsecos ou motivacionais, são os que devem estar presentes para que o trablhador se sinta motivado. O mesmo considera que a motivação nasce daqueles fatores que estão ligados ao conteúdo do cargo, por isso ele propõe o enrequecimento das tarefas como forma de motivar o emprego".


    Espero ter ajudado!!! Fiquem com Deus.
  • ERRADA QUESTÃO:

    Segundo o autor HERZBER: Cita que existem fatores extrínsecos ou higiênicos (que são os ligados ao ambiente de trabalho), que se estiverem ausentes, causaram a insatisfação do trabalhador; por outro lado, se estiverem presentes, não necessariamente causaram a sua motivação.


    Um abração a todos e bons estudos.
  • Errado

    Mnemônico

    Teoria Fatores Herzberg
                      2

    Motivacionais / Intrísecos: T R R A

    T rabalho em si
    R ealização algo importante
    R esponsabilidade
    A prendizagem e Crescimento

    Esses equivalem a motivação do trabalhador


    Higiênico / Extrínseco: LI RE SA PO CO

    LI derança
    RE lações Pessoais
    SA lário
    PO lítica administração e recursos humanos
    CO ndição física e segurança trabalho

    Esses equivalem ao ambiente de trabalho

    Diante dos fatos apresentandos, fica evidente com o mnemônico que os dois fatores não são referentes a satisfação e a consequente motivação do trabalhador. Para tal situação somente caracterizaria o primeiro, ou seja, o fator MOTIVACIONAL INTRÍSECO.

    Bons estudos
  • Segundo a teoria dos dois fatores de Herzberg, fatores ligados ao ambiente de trabalho não causam satisfação, são extrinsecos, insatisfacientes. já os fatores motivacionais são aqueles relacionados com o cargo, desenvolvimento das metas de trabalho, responsabilidades e alcance dos objetivos.

    bons estudos...

  • Herzberg em sua teoria trabalhou com dois fatores:
    1°)  MOTIVACIONAIS que estão relacionados com o conteúdo do trabalho, sendo que :
    Na PRESENÇA desses fatores traz SATISFAÇÃO ao individuo
    Na AUSÊNCIA gera a NÃO SATISFAÇÃO .

    cuidado: NÃO SATISFAÇÃO não significa que o indivíduo está insatisfeito.

    2°)  HIGIÊNICOS que estão relacionados com o ambiente de trabalho, sendo que
    Na PRESENÇA desses fatores gera a NÃO INSATISFAÇÃO
    Na AUSENCIA gera a INSATISFAÇÃO

    cuidado: NÃO INSATISFEITO não significa que o indivíduo está satisfeito.

    A questão fala sobre fatores ligados ao ambiente de trabalho, que foram disponibilizados, ou seja, estão presentes. Portando pela teoria de Herzberg devem garantir a NÃO INSATISFAÇÃO.
    QUESTÃO ERRADA
  • Fatores higiênicos

    Esses fatores estão relacionados com o meio que o funcionário atua, são fatores determinados pela organização, e que fazem parte da cultura da empresa, ou seja, fora do controle dos funcionários, de responsabilidade apenas da empresa e de seus respectivos administradores. Esses fatores são necessários para ajustar os colaboradores a seu ambiente, porém não são determinantes para gerarem motivação ou produtividade a longo prazo. São fatores que referem-se às condições que rodeiam o funcionário enquanto trabalha, englobando as condições físicas e ambientais de trabalho, como: o salário e os benefícios, a política da empresa, o tipo de supervisão recebido, o clima de relações entre a direção e os funcionários, os regulamentos internos, as oportunidades existentes, a estabilidade no cargo e etc.

    Todos os fatores higiênicos correspondem à perspectiva ambiental e constituem-se nos fatores tradicionalmente utilizados pelas organizações para se obter motivação dos funcionários. Herzberg considera esses fatores higiênicos muitos limitados na sua capacidade de influenciar poderosamente o comportamento dos empregados. Este, escolheu a expressão "higiene" exatamente para refletir o seu caráter preventivo e profilático e para mostrar que se destinam simplesmente a evitar fontes de insatisfação do meio ambiente ou ameaças potenciais ao seu equilíbrio.

    Quando esses fatores são ótimos, simplesmente evitam a insatisfação, uma vez que sua influência sobre o comportamento, não consegue elevar substancial e duradouramente a satisfação. Porém, quando são precários, provocam insatisfação.


    Fatores motivacionais

    Estes fatores são aqueles que se referem ao trabalhador e não à empresa como no caso dos fatores higiênicos. São considerados fatores motivacionais para Herzberg às tarefas e aos deveres relacionados ao cargo em si, como: crescimento profissional, desenvolvimento e aprimoramento de habilidades, responsabilidade do cargo ocupado, auto-realização em cumprir as tarefas designadas e, claro o reconhecimento de seu trabalho.

    São os fatores motivacionais que produzem algum efeito duradouro de satisfação e de aumento de produtividade em níveis de excelência, isto é, acima dos níveis nominais. O termo motivação, para Herzberg, envolve sentimentos de realização, de crescimento e de reconhecimento profissional, manifestados por meio do exercício das tarefas e atividades que oferecem um suficiente desafio e significado para o trabalhador.

  • Iten errado - Os fatores higiênicos, quando presentes, previnem a insatisfação e, se ausentes, geram insatisfação.
  • O termo "duradoura" também invalida a questão!

  • CUIDADO COM A PALAVRA "GARANTIR"!

  • ERRADO!!!

    ================================================

    Segundo a Teoria dos 2 fatores de Herzberg:


    a) Fatores Higiênicos ou Extrínsecos ou Insatisfacientes ou Ambientais = condições físicas e ambientais do ambiente de trabalho, tais como: : salário, benefícios sociais, políticas da empresa, modelo de gestão, regulamentos internos, oportunidades, status, relações interpessoais. 

    a.1 = quando ótimo --> não geram insatisfação

    a.2 = quando precário --> insatisfação


    b) Fatores Motivacionais ou Intrínsecos ou Satisfacientes = relacionados ao cargo e ao funcionário em si, tais como: conteúdo do cargo, tarefas, deveres relacionados ao cargo, reconhecimento, progresso funcional, responsabilidade, autorrealização. 

    b.1 = quando ótimo --> gera satisfação

    b.2 = quando precário --> não satisfação (não é a mesma coisa que insatisfação)

  • Fatores higiênicos não garantem a motivação, garantem apenas que não haverá insatisfação/desmotivação. Assim, a manutenção do ambiente de trabalho faz com que os funcionários não se sintam desmotivados, entretanto, isso não significa que estãrão motivados e felizes!

    Entenda isso e acerte praticamente  todas as questões da Teoria dos 2 fatores de Herzberg.

    Vamo qeu vamo!

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Agente Administrativo
    De acordo com a teoria dos dois fatores, conforme proposta por Herzberg, os fatores motivacionais intrínsecos, relacionados ao próprio trabalho, produzem satisfação e os fatores extrínsecos, relacionadas com as condições de trabalho, apenas reduzem a insatisfação.
    Certo.

  • ERRADA!

    Outra questão ajuda responder:

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa) De acordo com a teoria dos dois fatores — motivação e higiene —, o oposto de satisfação não é a insatisfação. Ainda segundo essa teoria, a eliminação dos aspectos de insatisfação de um trabalho não o torna necessariamente satisfatório. C

  • Comentário: Prof. Carlos Xavier

     

    Na teoria dos dois fatores de Herzberg, os fatores higiênicos são aqueles ligados ao ambiente de trabalho e evitam a insatisfação, enquanto os fatores motivacionais são aqueles ligados diretamente às tarefas executadas e possibilitam a satisfação dos empregados. 
    Assim, quando o item fala em fatores do ambiente de trabalho (higiênicos) garantindo satisfação, ele esta errado.

  • Teoria dos fatores de Herzberg - fatores higiênicos (extrínseco): salários, benefícios, relacionamento, segurança,condição de trabalho, políticas e normas. 

  • ELES NÃO GARATEM A SATISFAÇÃO. ELES EVITAM A INSATISFAÇÃO APENAS.


ID
46216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

Com o advento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), houve grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a padronização dos métodos e rotinas de trabalho e restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade gestora.

Alternativas
Comentários
  • O SIAFI, Sistema Integrado de Administração Financeira Federal, é um sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta Federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista dependentes (as que estão contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União). Há 2 erros nesta questão: o primeiro é que um dos objetivos do SIAFI é padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursospúblicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vezque ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cadaunidade gestora e o outro erro é que a instituição do SIAFI não provocou a perda da individualização dos recursos de cada unidade gestora.
  • A centralização permite a padronização dos métodos e rotinas de trabalho sem, entretanto, criar qualquer restrição ou rigidez à gestão dosrecursos, que permanece sob o total controle do ordenador de despesa de cada UG. Assim também, a unificação dos recursos de caixa doTesouro Nacional não significa perda de individualização destas disponibilidades, uma vez que cada UG trabalha com limites financeirospreviamente definidos, somente movimentados pelos respectivos ordenadores de despesa, na forma prevista em regulamentação própria.
  • "ERRADA. Um dos objetivos do Siafi é: “padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora”.Portanto, percebe-se que o Siafi não restringiu a gestão e o controle dos recursos."
  • Resposta errada, pois conformeo proprio site da STN divulga um dos objetivos do Siafi é
    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
  • Papel importantíssimo, na execução orçamentária e na aplicação dos recursos públicos, tem o ordenador de despesas. A ?gura do ordenador de despesas não pode ser desprestigiada na análise das contas públicas. O ordenador de despesas é a autoridade competente a exemplo municipal temos, (Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Diretores de autarquias e fundações municipais ou seus delegatários) que determina expressa e formalmente seja paga a despesa empenhada”

  • O SIAFI - SIstema Integrado de Administração Financeira NÃO restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade gestoura. Porém, é verdade que ocorreu grande descentralização da gestão de recursos, permitindo a padronização dos métodos e rotinas de trabalho.

  • São objetivos do SIAFI:

    ► Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    ► Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal.

    ► Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da

    Administração Pública Federal;

    Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    ► Permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

    ► Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    ► Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    ► Proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

    Fonte: Ponto dos concursos

  • Errado.

    Embora os recursos fiquem em uma Conta Única, não significa que não sejam individualizados. 

  • Não restringiu o controle.

  • GABARITO: ERRADO

     

    De fato, a padronização ocorreu. Entretanto, não houve essa restrição da gestão e controle feita pelo ordenador de despesa de cada unidade Gestora. A individualização dos recursos para cada unidade foi mantida.

     

    Prof. Vinicius Oliveira Ribeiro - Ponto dos Concursos

  • Com o advento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), houve grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a padronização dos métodos e rotinas de trabalho ( Até aqui está certo ), porém não restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas :/ 

    Questão Errada

  • Gabarito: Errado

    Há 2 erros nesta questão: 

    Primeiro é que um dos objetivos do SIAFI é padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora.

    Segundo é que a instituição do SIAFI não provocou a perda da individualização dos recursos de cada unidade gestora.

     


ID
46225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

Ao elaborar o planejamento orçamentário do seu órgão, o agente público deve considerar que as obrigações de seu ente público com terceiros compõem a dívida ativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Questão ErradaA Dívida Ativa, conforme art. 38 da Lei n.º 4.320/1964, contempla todos os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas acordadas. Não se confunde, portanto, com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada de Dívida Pública, podendo ser de duas naturezas: Fundada (Consolidada) e Dívida Flutuante.
  • Questao errada pois o conceito de divida ativa segundo a lei 4320 é:Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
  • ACREDITO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE FALAR MUITO DESSA QUESTÃO, POIS A RESPOSTA É SIMPLES: DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO SÃO DIREITOS QUE ELA TÊM E NÃO OBRIGAÇÕES CONFORME CONSTA NA QUESTÃO.
  •  

    A Dívida Ativa, prevista no art. 38 da Lei n.º 4.320/1964, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente reconhecida no Ativo.
     
    Não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada de Dívida Pública.
     

    Questão INCORRETA.

  • Questão E

    Dívida Ativa: Obrigações de terceiros para com o ente público.

    Dívida Passiva: Obrigações do ente público para com terceiros.

    O que houve foi uma inversão das informações.

  • Errado.

    Complementando

    Dívida: 

    Ativa - Crédito a receber de terceiro
             - União - Procuradoria Fazenda Nacional
             - Estados
             - DF
             - Municípios são orgãos competentes

    Referem-se ao ativo permanente

    Passiva - Obrigações com terceiro - Passivo

    Diante da fudamentação apresentada, fica claro e evidente que as obrigações com terceiros trata-se de Dívida Passiva e não compõem a dívida ativa da União
  • Divida ativa = Crédito pendente de Recebimento a Favor da União

    Obrigações do Ente = Despesas da União para com seus Fornecedores.

    Questão Errada!
  • Dívida Pública, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros.
    Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
    Errada!
  • Só complementando,trata-se na verdade do art. 39 da Lei nº 4.320/64 e seus parágrafos:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320compilado.htm

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

            § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

             § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

            § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.

         § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978. 

            § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. 

    Bons estudos!

  • Aos iniciantes - Cuidado com explicações que excedem o conteúdo que abrange o assunto.

    A resposta de kelly oliveira ja foi o suficiente.

  • Dívida ativa são DIREITOS da entidade, que compõe o ATIVO 

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Pública, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros.

    A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido

    efetivamente recebidos nas datas aprazadas. Ao elaborar o planejamento orçamentário do seu órgão, o agente público deve
    considerar que as obrigações de seu ente público com terceiros compõem a dívida pública da União.

     

     

     

    Resposta: Errada

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ERRADA.

     

    Dívida Ativa =  O cara DEVE R$ para a adm pública.

    Dívida Passiva= A Adm pública DEVE R$ para o cara.

     

    O Cespe só inverteu os conceitos pessoal.

  • Ao fazer o planejamento orçamentário do seu órgão, o agente público deve considerar que as obrigações de seu ente público com terceiros compõem a dívida pública da União.

     

    Gabarito: Errada

  • Dívida Ativa: terceiro para com ente público

    Dívida Pública: ente público para com terceiro

  • Lembre do IPVA atrasado. É o dono do carro devendo para o Estado e isso vira divida ATIVA.


ID
50191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca da Organização Internacional de
Polícia Criminal (INTERPOL).

A INTERPOL, que funciona como agência de ligação entre os organismos policiais dos países-membros, mantém base de dados que os auxilia no combate ao crime.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO

    A Interpol não se envolve na investigação de crimes que não envolvam vários países membros ou crimes políticos, religiosos e raciais. Trata-se de uma central de informações para que as polícias de todo o mundo possam trabalhar integradas no combate ao crime internacional, o tráfico de drogas e os contrabandos.

    pt.wikipedia.org/wiki/Interpol

  • CORRETO. A Interpol não se envolve na investigação de crimes que não envolvam vários países membros ou crimes políticos, religiosos e raciais. Trata-se de uma central de informações para que as polícias de todo o mundo possam trabalhar integradas no combate ao crime internacional, o tráfico de drogas e os contrabandos.
  • Então, simplesmente respondendo a pergunta. A INTERPOL não possui e não administra nenhum presídio!
  • Sua função é promover a cooperação com organizações policiais de outros países, em estrita coordenação com a Sede da Interpol, em Lyon (França). Policiais Federais da Interpol trabalham na tradução e divulgação de informação criminal internacional, cooperação em investigações internacionais, repressão de crime transnacional, e a busca de foragidos da Polícia de outros países que se encontrem no Brasil.


ID
50197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação à Usina Hidrelétrica de Itaipu e ao acordo firmado entre Brasil e Paraguai, em julho de 2009, no qual são revistas cláusulas do Tratado de Itaipu, julgue os itens que se seguem.

Segundo o acordo, o Paraguai pode vender parte da energia gerada por Itaipu diretamente no mercado de energia brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • O item está certo. Segundo o acordo, firmado em julho de 2009, o Paraguai pode vender parte da energia gerada por Itaipu diretamenteno mercado de energia brasileiro. Até então, a parte paraguaia da energia tinha de ser vendida à Eletrobras.
  • De acordo com o Tratado de Itaipu, 50% de toda a energia  não utilizada pelo  Paraguai  deverá ser vendida ao Brasil. Esse acordo vigora até 2023.

  • A questão está CERTA!

    "Com o acordo, o Brasil praticamente triplicou a quantia que paga ao vizinho pela energia elétrica com a qual o Paraguai abastece a região sudeste brasileira. O acordo também permitirá que o governo de Assunção venda energia ao mercado brasileiro sem a mediação da estatal Eletrobrás, uma antiga reclamação paraguaia. Porém, essa medida entraria em vigor a partir de 2023".

    Fonte:
     http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u600336.shtml  




ID
50200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação à Usina Hidrelétrica de Itaipu e ao acordo firmado entre Brasil e Paraguai, em julho de 2009, no qual são revistas cláusulas do Tratado de Itaipu, julgue os itens que se seguem.

Localizada na fronteira brasileiro-paraguaia, Itaipu é a maior usina hidrelétrica do mundo em capacidade de geração de energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • esta questão não foi anulada... foi a questão 33, essa está errada, pois a maior usina está localizada na CHINA.

  • É de duplo sentido... por isso foi anulada.
    A maior hidroelétrica do mundo em capacidade instalada é a usina de 3 gargantas na china, porém itaipú ainda é a maior em geração....
  • As fontes de informação a respeito do tema tratado no item divergem acerca do fato de ser ou não a usina hidrelétrica de Itaipu a maior usina hidrelétrica do mundo em capacidade de geração de energia elétrica.

ID
50203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação à Usina Hidrelétrica de Itaipu e ao acordo firmado entre Brasil e Paraguai, em julho de 2009, no qual são revistas cláusulas do Tratado de Itaipu, julgue os itens que se seguem.

Em contrapartida às concessões brasileiras, o Paraguai autorizou no acordo a instalação, em seu território, do gasoduto Patagônia-São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • No caso, não houve contrapartida paraguaia e, ademais, inexiste esse gasoduto.
  • O acordo trata apenas do ajuste do fator de multiplicação aplicado sobre o montante que remunera a energia cedida pelo Paraguai ao Brasil. Que segundo o Paraguai é um valor injusto comparado aos valores de mercado pagos por outros países.

ID
50206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação à Usina Hidrelétrica de Itaipu e ao acordo firmado entre Brasil e Paraguai, em julho de 2009, no qual são revistas cláusulas do Tratado de Itaipu, julgue os itens que se seguem.

Os diretores e os conselheiros de Itaipu são indicados, em igual número, pelo governo brasileiro e pelo paraguaio.

Alternativas
Comentários
  • O item está certo. Os diretores e os conselheiros de Itaipu são indicados, em igual número, entre brasileiros e paraguaios, pelos governosdos dois países.
  • Na verdade, há um número igual de funcionários brasileiros e paraguaios trabalhando na Binacional.
    Curiosidade:
    Cada funcionário, ao deixar a empresa planta uma árvore na "floresta da empresa" e deixa seu nome. 
    Vale a pena visitar quando for à Foz do Iguaçu.

ID
50221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de hardware e de software usados
em computadores pessoais.

ROM é um tipo de memória não volátil, tal que os dados nela armazenados não são apagados quando há falha de energia ou quando a energia do computador é desligada.

Alternativas
Comentários
  • A memória ROM é, por definição, não volátil. E a sentença apresentada no texto sobre esse componente eletrônico está correta. Nos casos em que a BIOS pode ser atualizada sem a substituição da memória, ela não é implementada por ROM, e, sim, por outro tipo de memória.A definição de ROM apresentada está de acordo com a de todos os livros textos na área. A memória armazena, sim, dados. Só que elessão gravados apenas pelo fabricante.
  • diferentemente da memória RAM, que é volátil.;)
  • ROM é um tipo de memória não volátil, tal que os dados nela armazenados não são apagados quando há falha de energia ou quando a energia do computador é desligada.CORRETO!
  • Item correto - mas não podemos nos esquecer das memórias ROM que mesmo não-voláteis também podem ser alteradas: PROM, comprada virgem e é programável; EPROM, apagável e reprogramável por meio de luz utltra-violeta; EEPROM, apagável e programável eletricamente; FEPROM ou Memória Flash, parecida com a EEPROM.
  • Bizu para quem sempre confunde como eu: basta lembrar do CD-ROM, por acaso se vc estiver usando um e faltar energia, ele será apagado? Claro q não, então é um tipo de memória não-volátil.

  • Certo.
     
    Mnemônico
     
    Memória ROM Memória RAM Executa Hardware Executa Software Escrita Leitura e Escrita Não volátil Volátil Não Expansível Expansível Inicia Hardware Recebe Software Boot Sistema Operacional  
     
     
     
     
     
     
     


    ROM: Não apagam dados quando desliga o computador
    RAM: Apagam dados quando desliga o computador

     
     
     
     
     
     
  • A memória Rom é permanente, seu conteúdo não será perdido qdo o computador for desligado. É somente de leitura, o usuário não consegue inserir novas informações na memória, no máximo ele conseguirá mudar as opções já existentes.
    As informações armazenadas na memória ROM são colocadas ali pelo fabricante. Informações do tipo: quais os tipos de processadores a placa mãe consegue reconhecer, qual é o fabricante, modelo da placa-mãe...
  • Resolução das questões de informática da prova para Escrivão da Polícia Federal - 2009.
    http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2013/04/arrebentando-com-a-cespeunb-2013-informatica/
  • ROM
    R - read
    O - Only
    M - Memory

    Traduzindo ao pé da letra (leitura - somente - memória) 
    Além do CD-Rom comumente lembramos, tambem temos em nossos computadores o BIOS. Já se perguntou pq o relógio e a data do seu computador está sempre certo mesmo se não conectar na internet?

  • ROM
    R - read
    O - Only
    M - Memory

    Traduzindo ao pé da letra (leitura - somente - memória) 
    Além do CD-Rom comumente lembramos, tambem temos em nossos computadores o BIOS. Já se perguntou pq o relógio e a data do seu computador está sempre certo mesmo se não conectar na internet?

  • Prezados,

    A ROM (Read Only Memory) é um tipo de memória não volátil,  ou seja, os dados armazenados não são perdidos após o computador desligar.

    Apenas ajudando nos estudos, vamos relembrar que a BIOS (programa inicial para o computador iniciar) é armazenado na ROM, dessa forma sempre que o computador é desligado ele pode ser ligado novamente.

    Portanto, questão correta.


    RESPOSTA: CERTO


  • Nunca mais erro essa questão.

    Memória RAM = volátil (temporária, condicionada a reiniciação ou desligamento do computador)

    Memória ROM = não volátil (permanente)

  • CERTO

    ROM

    - Memoria principal;

    - Apenas de leitura;

    - Não-Volátio;

    - Inicialização do Hardware;

    - Não expansível.

  • È só lembrar do bizuuuu:

    a RAM vive no lago e foge rapidamente quando assustada.

    assim como a memoria RAM que é volátil e some rapidamente quando reiniciada!

  • Memória ROM:

    Somente de Leitura;

    armazena informações para a inicialização do computador;

    tem acesso aleatório;

    memória NÃO volátil;

    vem integrada à placa-mãe.

    Fonte: Informática para concursos de Tribunais e MPU. Emanuelle Gouveia, 2017.

  • A memória ROM (random access memory) permite apenas a leitura de dados, pois é gravada pelos fabricantes, não podendo ser alterada. Não volátil.

    A memória RAM permite a leitura e escrita, entretanto ela é volátil, ou seja, não mantém os dados após o computador ser desligado.

    MEMÓRIA PRINCIPAL

    ---> memória ram (volátil

    Ademais, a memória ram pode ser dividida em DRAM SRAM, também, voláteis.

    DRAM (Dynamic RAM) é a mais lenta de todas, porém mais barata, sendo muito utilizada.

    SRAM (Static RAM) é mais rápida, sendo, portanto, mais cara.

    ---> memória rom (não volátil)

    ---> registradores

    ---> memória cache

    Memória Cache é uma pequena porção de memória extremamente rápida cuja função é amenizar a diferença de velocidade entre o processador e a memória principal.

    MEMÓRIA SECUNDÁRIA (ou de MASSA)

    ---> HD (disco rígido)

    ---> CD / DVD

    ---> cartão de memória

  • RAM --->Memória de acesso aleatório (do inglês Random Access Memory, frequentemente abreviado para RAM) é um tipo de memória que permite a leitura e a escrita, utilizada como memória primária em sistemas eletrônicos digitais

    ROM -->A memória somente de leitura (acrónimo ROM (em inglês)) é um tipo de memória que permite apenas a leitura, ou seja, as suas informações são gravadas pelo fabricante uma única vez e após isso não podem ser alteradas ou apagadas, somente acessadas. São memórias cujo conteúdo é gravado permanentemente

  • A memória ROM é um tipo de armazenamento não-volátil, feito para preservar a informação mesmo na ausência de alimentação, ou seja, as suas informações são gravadas pelo fabricante uma única vez e após isso não podem ser alteradas ou apagadas, somente acessadas. São memórias cujo conteúdo é gravado permanentemente.

    A RAM tem como uma de suas características o fato de ser uma memória volátil, ou seja, se o fornecimento de energia for interrompido, seus dados SÃO APAGADOS.

    Tanto a memória ROM quanto as memórias flash são ''não voláteis'', ou seja, não perdem os dados quando desligamos o computador. Quem é volátil e perde os dados quando desligada é a memória RAM.

    Memória flash = pendrives, celulares, cartão de memória. Unidades de armazenamento em que se preserva o conteúdo sem precisar de uma fonte de alimentação.

  • LÊ DIREITO CARLIN, PLIIIIS

  • GAB: CERTO

    Memória Principal (acessada diretamente pelo processador) -

    ROM

    - Não volátil;

    - Firmwares da ROM: BIOS (basic input/output system); SETUP (configuração da placa-mãe) e POST (power on self test).

  • Pra não esquecer! cd-ROM não apaga os arquivos caso falte luz. kkk

ID
50224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de hardware e de software usados
em computadores pessoais.

Existem dispositivos do tipo pendrive que possuem capacidade de armazenamento de dados superior a 1 bilhão de bytes. Esses dispositivos podem comunicar-se com o computador por meio de porta USB.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto. No Brasil, o número 1 bilhão corresponde, inequivocamente, a 1.000.000.000, e um bilhão de bytes é um número um pouco inferior a 1 gigabyte. Sem dúvida, existem pendrives com capacidade muito superior a esse valor. A palavra "byte" pode ser escrita iniciando-se com letra minúscula. O pendrive é um dispositivo externo e, portanto, deve ter uma via de comunicação com o computador que permita a troca de dados entre o computador e o pendrive. Essa via de comunicação é a porta USB. Quanto à lógica do fraseado do item, esta está correta: o item afirma que "existem" dispositivos com capacidade superior a 1 bilhão de bytes, e isso é verdade. Embora haja dispositivos com capacidade menor, existem, também, dispositivos com capacidade maior.
  • Byte (B) * 1 Byte = 8 bits (2³ bits).[editar] Kilo (kB) * 1 Kbyte = 1024 Bytes (210) Bytes.[editar] Megabyte (MB) * 1 024 KB * 1 048 576 (220) Bytes * 8 388 608 Bits[editar] Gigabyte (GB) * 1 024 MB * 1 048 576 KB * 1 073 741 824 (230) Bytes * 8 589 934 592 Bits[editar] Terabyte (TB) * 1 024 GB * 1 048 576 MB * 1 073 741 824 KB * 1 099 511 627 776 (240) Bytes * 8 796 093 022 208 Bits
  • 1KB ~ mil bytes
    1MB ~ 1 milhão de bytes
    1GB ~ 1 bilão de bytes
    1TB ~ 1 trilhao de bites

    hoje em dia existem pendrives com capacidade acima de 128 GB.
  • Certo. O pendrive possui capacidade nominal dada em MB e GB, sempre em valores resultantes de potência de base 2. Pendrive de 256MB, 512MB, 1GB (ou 1024MB), 2GB, 4GB, 8GB, 16GB, 32GB, 64GB, etc. Não existe pendrive de 20GB. A forma  comunicação utilizada é via USB, barramento serial universal, que suporta até 127 dispositivos por CPU.
  • Certo. O pendrive possui capacidade nominal dada em MB e GB, sempre em valores resultantes de potência de base 2. Pendrive de 256MB, 512MB, 1GB (ou 1024MB), 2GB, 4GB, 8GB, 16GB, 32GB, 64GB, 128GB, etc. Não existe pendrive de 20GB. A forma de comunicação utilizada é via USB, barramento serial universal, que suporta até 127 dispositivos por CPU.
  • UM BILHÃO DE BYTES NADA MAIS É DO QUE UM 1GB OU SEJA ISSO É COMUM!!!

    ÓTIMA QUESTÃO
  • Resolução das questões de informática da prova para Escrivão da Polícia Federal - 2009.
    http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2013/04/arrebentando-com-a-cespeunb-2013-informatica/
  • Prezados,

    Vamos revisar as unidades de medida, ok ?

    Um bit é a menor unidade de informação que pode ser armazenada ou transmitida. Um bit pode assumir somente dois valores , 0 ou 1 , ou verdadeiro ou falso.

    Um Byte, ou octeto, é usado com frequência para especificar o tamanho ou quantidade de memória ou capacidade de armazenamento de um certo dispositivo.

    Em termos de quantidades, temos essas representações :

    1 Byte = 8 bits

    1 Kilobyte ( KB ) =1024 Bytes ( 2^10 ) Bytes , ou , 8192 bits

    1 MegaByte ( MB ) = 1024 KB , ou 1048576 ( 2^20 ) Bytes , ou 8388608 bits

    1 GigaByte ( GB ) = 1024 MB , ou 1048576 KB , ou 1073741824 ( 2^30 ) Bytes, ou 8589934592 bits

    Então, um bilhão de Bytes da quase 1GB , e temos sim disponíveis atualmente pendrives com capacidade de armazenamento bem superiores a 1GB.

    Portanto, a questão está correta.


    RESPOSTA: CERTO


  • 1 MB - Um milhão de bytes, APROXIMADAMENTE

    1 GB - Um bilhão de bytes, APROXIMADAMENTE

    1 TB - Um Trilhão de bytes, APROXIMADAMENTE.



ID
50305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

De acordo com o jornal espanhol El País, em 2009 o
contrabando de armas disparou nos países da América Latina,
tendo crescido 16% nos últimos 12 anos. O crime é apontado
como o principal problema desses países, provocando uma
grande quantidade de mortes. O índice de homicídios por
100.000 habitantes na América Latina é alarmante, sendo, por
exemplo, 28 no Brasil, 45 em El Salvador, 65 na Colômbia, 50
na Guatemala.

Tendo como referência as informações apresentados no texto
acima, julgue o item que se segue.

Se, em cada grupo de 100.000 habitantes da Europa, a probabilidade de que um cidadão desse grupo seja assassinado é 30 vezes menor que essa mesma probabilidade para habitantes de El Salvador ou da Guatemala, então, em cada 100.000 habitantes da Europa, a probabilidade referida é inferior a 10-5.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: Questão fácil. Assunto: Probabilidade (Regra do ou).Probabilidade (Brasil) = 28/100000 = 0,00028 Probabilidade (Guatemala) = 50/100000 = 0,0005Probabilidade (Colômbia) = 65/100000 = 0,00065 Probabilidade (El Salvador) = 45/100000 = 0,00045Probabilidade (Europa) = (Probabilidade (El Salvador) + Probabilidade (Guatemala))/30Probabilidade (Europa) = (0,00045 + 0,0005)/30Probabilidade (Europa) = 0,00095/30 = 0,00003167 = 3,167 x 10-5(este valor é superior a 10-5)
  • 30/45=1,5 É A PROBABILIDADE EM RELAÇÃO EL SALVADOR E EUROPA

    30/50 = 1,66 QUE É A PROBABILIDADE EM RELAÇÃO GUATEMALA EUROPA .

    JÁ QUE É 30 VEZES MENOR ESSE INDICE DA EUROPA SE COMPARADO A ESSES DOIS LUGARES. SOMANDO 1,5+1,66=3,16.

    SE DIVIDIRMOS 1/100000=0,00001, PORTANTO 3,16 NÃO É INFERIOR A 0,00001.

  • Vamos lá...

    Mais uma vez estão complicando nas explicações por não chegarem na resposta certa.

    Compara-se a Europa com a Guatemala OU El Salvador e não os dois países juntos.

    Vamos então esquecer o menor valor e comparar a Europa com o maior valor, ou seja, 50 (Guatemala). Se for inferior a 10 elevado a 5ª potência negativa já conseguiremos responder a questão, certo pessoal?

    Então, dividindo 50 homicídios (Guatemala) por 30 o valor será de 1,6 homicídios por 100.000 habitantes na Europa. E isso significa 0,000016 ou seja, MAIOR que 0,00001.
  • Olá !! O comentário do Erik foi quase perfeito. Vejamos:
    Europa                  El Salvdor                                              Guatemala
    30X menor             45/100.000=0,45x10^-5                        50/100.000=0,50X10^-5


    Dessa fora como temos a conjunção OU ( tanto faz um qto outro) pegaremos o MENOR VALOR e não o maior, pois a qeustão afirma que a europa tem índice menor que 10^-5. Então pegaremos o menor valor e dividiremos por 30. (30 X menor)

    Daí temos: 0,45x10^-5 / 30 = 0,015 X10^-5.

    Falsa a questão.
  • Eu fiz diferente:

    A probabilidade de El salvador OU Guatemala: 0,00045+0,0005-(0,00045*0,0005)= 0,000949  

    (OU: soma das duas probabilidades menos os elementos comuns das duas)

    Como Europa é 30 vezes menors que a probabilidade de um OU outro fiz: 0,000949 /30= 0,000316 = 3Imagem 025.jpgque é maior que 10Imagem 025.jpg.

    Logo, no meu raciocínio, questão ERRADA mesmo.

    Alguem sabe REALMENTE, uma forma diferente? Eu fiz assim, quem sabe não esteja certo tbm.

  • Nem é fácil esta questão, segue mais uma resolução:

    Probabilidade para habitantes de El Salvador ou da Guatemala: 45 a 50 para cada 100.000 habitantes

     
    Probabilidade para habitantes da Europa: (45 a 50)/30 para cada 100.000 habitantes; que resulta em 1,5 a 1,67 para cada 100.000 habitantes
    (1,5 a 1,67)/100.000 = (1,5 a 1,67)/105 = (1,5 a 1,67) x 10-5 que é maior que 10-5.

    Logo, este item está errado.

    FONTE: http://raciociniologico.50webs.com/ESCRIVAOPF2009/ESCRIVAOPF2009.html#Questão 01
  • Galera, tem horas que eu entro nas explciacoes de raciocinio logico e parece que vai dar no na cabeca de tanta complciacao que as pessoas arrumam para explicar algumas coias que me parecem bem obvias
    Vou tentar explicar com ofiz a questao ok?
    vamos la:
    45 a cada 100.000 em El Salvador o que equivale a  dizer que e' 45/100.000 correto?
    50 a cada 100.000 na Guatemala o que equivale a  dizer que e' 50/100.000 correto?
    mas perae gente...
    45/100.000 = 45 x 10-5 e 50/100.000 = 50 x10-5 correto?
    entao como a pergutna usa o OU devemos somar essas duas potencias
    45 x 10-5 + 50 x10-5 correto?
    como a possibilidade 'e 30 vezes menor devemos divir essa soma por 30 e encontraremos o resultado, correto?
    ( 45 x 10-5 + 50 x10-5 )/30
    mas perai gente... independente do resultado, ja da pra ver que vai dar mais que 10-5 correto? Entao daqui nao seria nem necessario fazer o calculo para concluir que a acertiva e' falsa
    mas vamos la para ficar mais claro...
    da para smplificar o 30 com o 45 ficando:
    (15 x 10-5 + 50 x10-5 )/10
    agora da para simplificar o 10 com o 50 ficando:
    15 x 10-5 + 5 x10-5 ... quanto da essa conta??? nao faco a minima ideia.. .a unica coisa que sei e' que e' maior que 10-5
    epero que tenha simplificado para alguns
    bons estudos

  • Meu amigo Vascaíno, Leandro, você estava indo muito bem até se perder nos cálculos de: ( 45 x 10-5 + 50 x10-5 )/30
    NÃO DÁ PRA SIMPLIFICAR 30 POR 45!!! REPARA QUE EU TENHO UMA SOMA.
    Seria como querer simplficar isto: (45x + 50x)/30
    eu simplesmente somo 45 + 50, ficando 95.
    10-5/30
    Aí eu teria 95/30 X 
    10-5  número certamente maior do que  10-5
  • Meu Deus... cada coisa que leio.
    • 10-5 nada mais é que 1/100.000 (1 a cada 100.000 habitantes)
    • se é 30 vezes menor, será 45/30 ou 50/30 a cada 100.000 habitantes
    • ambas as frações são maiores que 1
    Fim de papo
  • Resolução de raciocínio lógico da prova de escrivão da PF:
    http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2013/04/arrebentando-com-a-cespeunb-2013-rlm/
  • Dica de material de estudo:

    https://mega.co.nz/#F!phsmlRDT!o3Wv4YfIei25f_y2SZMwAA


  • De acordo com o enunciado, em cada grupo de 100.000 habitantes da Europa, a probabilidade de que um cidadão desse grupo seja assassinado é 30 vezes menor que essa mesma probabilidade para habitantes de El Salvador ou da Guatemala, assim:



     

    A resposta é: Errado.



  • Galera escreve uma bíblia para ensinar algo simples ¬¬

    Homicídio em EL salvador = 45/100.000
    Homicídio na Europa = El salvador dividido por 30 ou (45/30) =1,5/100.000

    1/100.000 = 10(elevado a -5)

    1,5 . 10Imagem 025.jpg>>>>>>> 10 (elevado a -5)

  • eu nao entenderia nunca aqui no QC que essa droga de digitalização era dez elevado a menos cinco, pq nao escreveram assim? (10)^-5

    seria bem mais oportuno.

  • Galera, sem complicar:

    Antes de qualquer coisa, tem que ficar claro pra você que 10^(-5)=1/100.000, isso é aritimética básica, você tem que saber.

    Probabilidade de alguém ser assassinado em El Salvador: 45/100.000

    Probabilidade de alguém ser assassinado na Europa: (45/100.000)/30, faça a divisão entre frações e chegará ao resultado simplificado de 3/200.000.

    Agora, como você compararia 3/200.000 com 1/100.000 para saber qual probabilidade é maior?.

    Não precisa nem fazer divisão. Olhe para a fração 1/100.000, multiplique o numerador e o denominador por 2 (repare que a fração se mantém a mesma depois dessa operação, é como se tivéssemos multiplicado a fração por 1), você chegará à fração 2/200.000. Qual é maior? 2/200.000 ou 3/200.000? Se não acertar agora, temos um problemão hein.

  • Sinceramente eu acredito que o "ou" da questão não é pra somar as probabilidades de El Salvador e da Guatemala, conforme a explicação do professor Vinícius Werneck, pois se trata de probabilidade distintas, universos distintos, estou acreditando mais na explicação dos colegas de que tem que pegar a probabilidade do maior entre El Salvador e Guatemala, que é a da Guatemala, divididir por 30 e verificar se o resultado é maior ou menor que 10 ^ -5

     

    Porque tem que ser a probabilidade da maior?

    Porque se a probabilidade maior fosse 30 vezes menor que a quantidade da Europa, então obrigatoriamente a probabilidade menor também seria

  •  

                                                                             50           +          45                       

    P(Europa) = P(guatema) + P(El Salvador)        100 000              100 000      =     0,0005 + 0,00045​     = 0,00095  =                     

                                         30                                         30                                             30                        30

    = 0,000032 > 0,00001

     

    gab errado

  • Questão que requer um pouco de atenção à leitura do enunciado, vejamos:

     

    Ela quer saber se na Europa a cada 100.000 habitantes há mais homicídios, que 30 vezes a fração resultante dos homicídios de El Salvador ou da Guatemala, simplificando:

    10^-5 = 1/100.000

     

    30/45 "El savador" = 1,5

    30/50 "Guatemala" = 1,66

     

    ou seja ambas são maiores que 1, apresentada no enunciado "10^-5", por isso, assertiva errada.

  • 10 elevado a -1 é 0,1 pois dividindo 1 por 10 temos 1/10 (um décimo) ou 0,1

    então:

    10 elevado a -2 será 0,01

    10 elevado a -3 sera 0,001

    10 elevado a -4 sera 000001

    10 elevado a -5 sera 0,00001

    Regrinha básica... a vírgula corre para a esquerda conforme dividimos por 10.

  • Bom, eu fiz da seguinte maneira:

    Probabilidade El Salvador --> 45/100.000 = 0,00045

    Probabilidade Guatemala --> 50/100.000 = 0,00050

    • Agora, veremos quais valores teremos ao dividi-los por 30 (já que na Europa é 30 vezes menor)

    0,00045/30 = 0,000015 = 15^-5

    0,00050/30 = 0,000016 = 16^-5

    • Portanto, diante dos dados expostos, a probabilidade de homicídio na Europa não será inferior a 10^-5.

    Acredito que seja esse o raciocínio.

    Corrijam-me caso haja algum equívoco.

    Abraços!

  • Pensei dessa forma:

    Na Guatemala para cada 1 habitante entre 5000 é assassinado.

    Ora, se na Europa esse número é 30x Menor, então:

    Para cada Habitante assassinado da Europa teremos 150.000 -> 1/ 150000 = 15.10^-4 = 0,0015 e este número é maior que 10^-5 = 0,00010.

  • A probabilidade para habitantes de El Salvador ou da Guatemala = 95/100.000

    Se a questão fala que a probabilidade de que um cidadão da Europa seja assassinado é 30 vezes menor em um mesmo numero de habitantes, então, é só dividir a probabilidade acima por 30.

    P = (95/100.000)/30 = 3,16 x 10^-5

  • Quando a questão informou que algo é inferior a um exponente negativo, já pode marcar errado, o resultado vai ser próximo de zero. 10 elevado a -5 = 0,00001, quase impossível algo ser inferior a isso

  • Era só se ligar que está comparando a Europa com a Guatemala OU El Salvador e dizendo que os valores são iguais. Hora, a própria questão diz em seu enunciado que a Guatemala e El Salvador tem taxas distintas.


ID
50308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A Polícia Federal brasileira identificou pelo menos
17 cidades de fronteira como locais de entrada ilegal de armas;
6 dessas cidades estão na fronteira do Mato Grosso do Sul (MS)
com o Paraguai.

Considerando as informações do texto acima, julgue o próximo
item.

Se uma organização criminosa escolher 6 das 17 cidades citadas no texto, com exceção daquelas da fronteira do MS com o Paraguai, para a entrada ilegal de armas no Brasil, então essa organização terá mais de 500 maneiras diferentes de fazer essa escolha.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma questão de Combinação Simples. C11,6 = (11!)/6!(11-6)! = 462.Importante: O texto fala EXETO as 6 cidades. Logo, 17 - 6.
  • existem 6 cidades que fazem fronteira que não serão escolhidas entre as 17, logo estaram sendo contadatas na combinação apenas 11 (17-6).Sendo assim:11!/6!(11-6)! = 11.10.9.8.7.6.5!/6!5! = 332640/720 = 462Talvez leve a eternidade toda fasendo contas sem caucluadora mais axu q tem um jeito mais facil se eu axa minhas anotações do cursinho eu comento isso novamente XD
  • Inicialmente tem-se disponíveis 17 cidades, porém, destas, 6 foram excluídas por fazerem fronteira com o Paraguai. Por fim apenas 11 cidades estarão disponíveis. Com estas, deve-se formar grupos de 6 cidades. Como a ordem de escolha das cidades em cada grupo não importa, utiliza-se combinação para calcular a quantidade de maneiras possíveis. Cn,k = n! / k! × (n - k)! . Adaptando para o problema temos que C11,6 = 11! / 6! × (11 - 6)! = 11 × 10 × 9 × 8 × 7 × 6! / 6! × 5! = 11 × 10 × 9 × 8 × 7 / 5 × 4 × 3 × 2 = 11 × 7 × 3 × 2 = 462 maneiras.
  • Amigos, 

    Existe uma fórmula mais fácil :-). Não precisa toda essa "calculeira" e nem de calculadora. Antes de mais nada, lembrem que, como a ordem das cidades não importa, trata-se de combinação com repetição. Observem:

    Sejam m elementos tomados p a p, a fórmula aí fora é: m!/p!(m-p!) pode ser escrita, para qualquer p<=m (lê-se menor ou igual a m)da seguinte forma:

    m x (m-1) x (m-2) ... (m-p)! / p! x (m-p)!

    Que em português quer dizer "eme vezes eme menos um, vezes eme menos dois e vai indo até que vai chegar num eme menos pê" . Observem que uma hora vai chegar num (m menos p fatorial), igualzinho aquele (m-p)! filhadaputazinho ali, embaixo da barra, os quais, para nosso orgásmico prazer, vamos "cortar", cancelar, isto é, dividir com todo o ódio que nos é pertinente, simplificando essa equação para o seguinte formato geral:

    m x (m-1) x (m-2) ... (m-p)!/p!

    Exemplo: Combinação de 11 elemtnos 6 a 6, exatamente como todo mundo sacou que tem que fazer aqui:

    11x 10x 9x 8x 7x 6 / 6x 5x 4x 3x 2x 1 = (cara, é um prazer fazer uma conta dessas só pra poder riscar os malditos úmeros. Façam isso.)
    11x 3x 2x 7 = 42 x 11 = 462.
  • Resolução por Combinação: 

    17 Cidades Fronteiras

    6 Cidades Fronteiras com MS

    17- 6 = 11

     portanto:

    C11,6 = 11*10*9*8*7*6 / 6*5*4*3*2

    Resposta: 462 maneiras menor que 500.

    GABARITO ERRADO!

                  

  • 17 Cidades Fronteiras e 6 Cidades Fronteiras com Mato Grosso

    17- 6 = 11

     Portanto:

    C11,6 = 11*10*9*8*7*6 / 6*5*4*3*2

    R: 462 maneiras menor que 500.

  • Errado.
    No item acima, temos que uma organização criminosa escolhe seis das dezessete 
    cidades, ou seja, temos onze possibilidades para agrupar as seis cidades.
    Pelo princípio multiplicativo:(11/6 x 10/5 x 9/4 x 8/3 x 7/2 x 6/1  = 462.

     

    Questão comentada pelo Prof. Josimar Padilha 
     

  • ESSA QUESTÃO É DE MATEMÁTICA OU LEGISLAÇÃO? VAMOS RESPEITAR!!!!!!

  • Errado

    É uma questão de combinação simples:

    17 cidades fronteiras (locais de entrada ilegal de armas) - 6 cidades (fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai = restando 11

    Então temos, combinação 11,6:

    C (11,6) = 11x10x9x8x7x6/6x5x4x3x2x1 = 462

  • eu respondendo questões de organização criminosa e me aparece essa conta kkk cheguei assustar.

  • ERRADO

    C 11, 6

    11x10x9x8x7/ 6x5x4x3x2x1 = 462 << 500

    Dica:

    Na hora da prova corte os numeradores com os denominadores para simplificar.

  • ERRADO

    Resolvendo...

    17 - 6 = 11

    Combinação de 11 e 6 = 462.


ID
50323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando que, em um torneio de basquete, as 11 equipes
inscritas serão divididas nos grupos A e B, e que, para formar o
grupo A, serão sorteadas 5 equipes, julgue os itens que se
seguem.

A quantidade de maneiras distintas de se escolher as 5 equipes que formarão o grupo A será inferior a 400.

Alternativas
Comentários
  • Questão de Análise Combinatória. Temos 11 equipes para escolhermos 5 para o grupo A.Isso é COMBINAÇÃO! (mesmo entendimento da questão anterior).E o cálculo é o mesmo que a questão anterior, ou seja:== 11 . 3 . 4 . 7 = 462A quantidade de maneiras é SUPERIOR a 400 para escolher os times.
  • Só complementando e dando uma dica: o resultado dessa questão é o mesmo que o da anterior, isto é, 462, pois: 11-6 é igual a 5.Em outras palavras, toda vez que Cn,m {combinação de n tomados m a m}for igual a Cn,n-m{combinação de n tomados n-m a n-m}, então os resultados de ambas combinações serão iguais. Ex:C11,6 é igual a C11,5.
  • vamoss nessaa,,,em qq luta o cara que esta disposto a morrer e quem aas ganhaas 11 !____________ = 462(11-5)! 5 !
  • Para resolver esta questão utilizamos dos Príncipios de Contagem - Combinação Sem Repetição:

    Cn,p=  _N!_
               (N-P)!P!
      

    Portanto: C11,5=  11! /  (11-5)!5! = 11.10.9.8.7.6!      6!5!   =   11.10.9.8.7  /   5.4.3.2.1   = (Pode simplificar para ficar mais fácil a multiplicação = 924 / 2 = 462

     

    * Símbolo / = divisão

  • Resolução de raciocínio lógico da prova de escrivão da PF:
    http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2013/04/arrebentando-com-a-cespeunb-2013-rlm/
  • C11,5 = 11*10*9*8*7 / 5*4*3*2*1 = 55.440 / 120 = 462.

  • Gabarito ERRADO

    Resultado= 462 (Superior a 400)

  • GA E

    C 11,5 = 11 .10.9 .9 .7 / 5 .4.3.2.1

    = 462

    PERCEBA QUE , C11,5 E C11,6 TEM O MESMO RESULTADO.

  • CEBRASPE UnB 2009 - Com adaptações) Considerando que as equipes A, B, C, D e E disputem um torneio que premie as três primeiras colocadas. O total de possibilidades distintas para as três primeiras colocações com a equipe A em primeiro lugar é: *

    10

    12

    13

    14

    15

    ajudar pfv


ID
50329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra a pessoa e
contra o patrimônio.

O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito oficial dava como CERTA, entretanto foi anulada por:JUSITIFICATIVA DO CESPE:"A assertiva do item conduz a interpretação ambígua, pois leva a concluir que há mais de uma conduta. O crime preterdoloso, ou preterintencional, é um crime misto, em que há uma conduta que é dolosa, por dirigir-se a um fim típico, e que é culposa por causar outro resultado, que não era objeto do crime fundamental. No caso, diz-se que há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente".Acho que poderiam manter esta questao ativa aqui no site, apenas com a retificaçao do gabarito.
  • A CESPE VEM ADOTANDO A DICÇÃO DE NUCCI. POR ISSO ESSES VACILOS.
  • O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente.
    (questão anulada pela banca)


    Onde se lê “culpa na conduta consequente”, leia-se “culpa no resultado mais grave”.
    CORRETO: a conduta do agente deve ter sido finalisticamente dirigida à produção das lesões corporais, tendo o resultado morte sido produzido a título de culpa.
    Ressalte-se que a morte, obrigatoriamente, deve ter sido previsível para o agente, pois, do contrário, somente responderá pelas lesões corporais praticadas, sem a incidência da qualificadora (ex. agente que dá uma rasteira em seu desafeto em uma praia, não poderia prever a possibilidade da morte daquele que caiu e bateu com a cabeça em uma pedra dissimulada na areia).
     

  • Estaria melhor ...

    O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo na conduta antecedente e culpa (na conduta) no resultado consequente.

  • Apesar de mal elaborada, questão simples, tranquila.
  • Na verdade a culpa é quanto ao resultado consequente e não quanto à conduta conseqüente. Há apenas uma conduta e não duas como é possível concluir da afirmação contida neste item. O  examinador ipsis literis apresentou a seguinte justificativa para a anulação, que nos fornece uma explicação satisfatória quanto ao elemento subjetivo do crime: “a assertiva do item conduz a interpretação ambígua, pois leva a concluir que há mais de uma conduta. O crime preterdoloso, ou preterintencional, é um crime misto, em que há uma conduta que é dolosa, por dirigir-se a um fim típico, e que é culposa por causar outro resultado, que não era objeto do crime fundamental. No caso, diz-se que há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente”. Assim, no crime preterdoloso, o resultado decorrente da conduta do agente se intensifica sendo a lesão efetiva ao bem jurídico mais grave do que a que o agente objetivou. Embora no gabarito preliminar essa assertiva fora considerada correta, essa questão foi anulada, uma vez que foi mal elaborada.
  • A questão tá fácil por isso foi anulada. certamente algum peixe não acertou

ID
50332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra a pessoa e
contra o patrimônio.

Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Na extorsão, há a entrega da coisa, mesmo que o ofendido não a queira entregar, e no estelionato, por estar iludida, a vítima faz conscientemente a entrega. CP Art. 171 Estelionato é obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento; CP Art. 158 Extorsão é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. Extorsão é um crime formal, conquanto não se exija que haja a consumação da vantagem indevida à gravidade da ameaça no sentido de intimidar a vítima.
  • Extorsão - art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisaEstelionato - art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
  • O item está certo. Extorsão. Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.Estelionato. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
  • No crime de estelionato (resulta do latim stellio que significa camaleão) a vítima é mantida em erro, engodo, fraude, ela é levada a acreditar que o agente está agindo de boa-fé. Já no crime de extorsão o agente necessita da vítima para conseguir a vantagem indevida, empregando a violência ou grave ameaça.
  • Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça.


    CORRETO: em ambos os delitos, a entrega da coisa é feita pela vítima. A diferença reside no seguinte: na extorsão a coisa é entregue mediante o emprego de violência ou grave ameaça pelo agente; já no estelionato, há o emprego de fraude, e a vítima, iludida, entrega a coisa livremente.

  • Eu fiquei em dúvida quando li “mediante fraude”. Pensei que estelionato tivesse vários meios e não apenas fraude.
     
    Mas fui ao Código Penal e vi que o tipo diz “mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, ou seja, tem vários meios, sim, mas todos são fraude.
     
    Assim: QUESTÃO CERTA!!!         
     
    bons estudos!!!
     

  • Certo.

    Mnemônico.

    Estelionato: M I R
      "Solicita"

    eus Fraudulentos
    nduz Vítima em Erro
    ecusa e Restitui 

    A coisa alheia Móvel

    Extorsão: VI GRA V E
    "Exige"

    VI olência 
    GRA ve ameaça
    V antagem Indevida
    E conômica

    A fazer Algo
    A não fazer Algo
    Deixar que seja feito Algo

  • Basicamente a diferença entre estelionato e extorsão, é que a última é realizada mediante violência ou grave ameaça.
  • Extrai-se da leitura do tipo penal previsto no artigo 171 do Código Penal que o agente obtém vantagem ilícita mediante  indução ou manutenção da vítima em erro. Pressupõe-se, portanto, que há uma ação da vítima de transferir a vantagem de natureza patrimonial para o agente, despojando-se voluntariamente de seus bens em razão do engano que lhe é provocado pelo sujeito ativo.  
    No crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, o ofendido também pratica uma ação fundamental, entregando, no entanto, seu patrimônio de forma involuntária, posto que submetido à violência ou à grave ameaça. O agente não subtrai a coisa, mas sim obriga que a vítima, mediante constrangimento ilegal (violência ou grave ameaça), de algum modo, lhe entregue (“....fazer, tolerar que se falca e deixar de fazer alguma coisa”).

    Essa a assertiva é CERTA.
  • Certa

    extorsão ---> obter vantagem indevida mediante violência ou grave ameaça.

     

    estelionato ---> obter vantagem indevida induzindo ou mantendo alguém em erro.

     

  • E a voluntariedade do agente no estelionato?

  • A definição fornecida pela questão está correta. No estelionato a vítima é iludida pelo infrator, que, mediante fraude, a induz a praticar o ato que lhe causa prejuízo (e dá vantagem ao infrator). Já na extorsão a vítima não é enganada, não há fraude. A vítima entrega o bem, dinheiro ou vantagem ao infrator porque está sendo coagida, mediante violência ou grave ameaça.

    Portanto, a afirmativa está CORRETA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Apenas a fim de complementar !!                                                                                                                                                                                           

    Súmula 96, STJ:  "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantegem indevida."


  • CERTO

    "Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça."

     

    Estelionato -> A vítima foi INDUZIDA 

    Extorsão -> A obtenção de vantagem se deu com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA

  • Correto. O art. 171 do CP traz o crime de estelionato e a fraude é sua característica essencial, fazendo com que a vítima entregue seu patrimônio por vontade próprio induzida ao erro. No crime do art. 158 do CP extorsão a vítima é constrangida a entregar seu patrimônio contra sua vontade.

  • No crime de extorsão (art. 158 CP) a conduta é a de constranger alguém a fazer algo, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Dá-se mediante violência (física) ou grave ameaça.

     

    No crime de estelionato (art. 171 CP) são elementos imprescindíveis para a existência do crime: a fraude que é utilizada pelo agente para induzir ou manter a vítima em erro.

     

    Induzir: o agente cria a falsa percepção da realidade.

     

    Manter: o agente aproveita-se do engano espontâneo da vítima.

     

    Na execução do crime pode o agente valer-se de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.   

  • GAB: CORRETO 

    Estelionato, a vítima entrega a coisa voluntariamente porque foi iludida.

  • Estelionato ;Pune-se aquele que, por meio da "astúcia", "da esperteza", do "engodo", da "mentira",

    procura despojar a vitima do seu patrimônio fazendo com que esta entregue a coisa visada

    espontaneamente, evitando, assim, retirá-lo por meios violentos. Em suma, o agente busca

    lesar a vítima em seu patrimônio, de maneira sutil, mas sempre segura.


    Rogério Sanches

  • Linda questão!

  • Ao meu ver, essa definição usada para o crime de extorsão seria na verdade o crime de roubo.

  • Questão correta.

    Complementando os comentários e tirando a dúvida de um deles, LEMBRO QUE NA QUESTÃO NÃO FALA QUE A VÍTIMA OBTEVE O BEM SUBTRAÍDO, MAS SIM entregou-o ao agente delitivo. Portanto, na segunda conduta não seria roubo, e sim EXTORSÃO.

    CP - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa [...]

    Portanto, a vítima despoja-se de seu patrimônio = constrangê-la a fazer para obter vantagem indevida.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Que redação, e que QUESTÃO Magnifica.....

  • Questão Linda !!!!

  • Extorsão - A vítima entrega o bem porque está sofrendo violência.

    Estelionato - a vítima entrega o bem porque foi enganada;

  • Ótima para revisão!

  • Letra de lei total.

    Tipo de questão gostosa de se responder rs

  • Letra de lei total.

    Tipo de questão gostosa de se responder rs

  • Acreditam que fiz essa questão em uma apostila e no gabarito dela estava dando como errada. Fiquei muito confuso. Mas vim até o QC para tirar a dúvida, pois eu tinha a certeza de que estava certa. Dito e feito! Questão certíssima como diz a letra da lei.

  • Errei, a questão traz apenas violência e grave ameaça.. achei que fosse roubo

  • Atualização - Pacote Anticrimes:

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.           

    Logo, conclui-se que é possível o estelionato contra incapazes. No entanto, o crime será de Ação Penal Pública Incondicionada!

  • Artigo 158 do CP: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Errei a questão pelo fato de acreditar que PATRIMÔNIO é algo genérico, uma vez que o crime de extorsão exige vantagem PECUNIÁRIA. Talvez se a questão fosse do ano de 2021 eu tivesse acertado!

    "Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal".

    "Não há analogia in malan partem".

  • No estelionato a vítima não se dá conta que está sendo lesada.

    Já na extorsão ela sabe, pois o agente se utiliza de chantagem para que a vítima mesmo contra sua vontade seja coagida a entregar a vantagem.

  • "Não há voluntariedade da vítima no crime extorsão"

  • 8! = 40.320

  • 8! = 40.320

  • Tipo de questão que realmente avalia conhecimento do candidato, não aquelas que fica querendo te pegar com a troca de uma vírgula ou a substituição de um "e" por um "ou"....que filtra apenas candidatos robôs, que na hora de exercer o cargo não tem raciocínio jurídico...

    É isso mesmo... tô igual o meu café aqui: fria e amarga hahaha

  • Linda! Perfeita! Sem erros! A própria escrita já responde por si mesma!
  • a banca fala o conceito das duas
  • Na minha opinião, a definição do crime de extorsão dada pela banca, é a definição do CRIME DE ROUBO. Nós sabemos que na extorsão se obtém a vantagem ECONÔMICA (e a banca fala sobre o patrimônio, que pode ser qualquer bem material) por meio da violência ou grave ameaça. Por exemplo, o cara que força a vítima ir ao banco, sacar o dinheiro e dar para o agressor. Mas, se eu vejo a pessoa sacando um dinheiro e depois eu a ameaço e agrido-a, requisitando o dinheiro, esse crime será o de roubo.

    Corrijam-me, caso esteja algo errado.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Cuidado com esse link da Amanda.

    Ela está usando minha dica pra divulgar links maliciosos.

    Ainda usa meu bordão. --'

    Obrigado aos que me avisaram!

    Segue o link verdadeiro dos mapas mentais:

    http://abre.ai/bFs3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
50335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade,
julgue os itens a seguir.

São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Deve-se verificar de que se compõe o fato típico. São elementos do fato típico: 1)conduta (ação ou omissão); 2)resultado; 3)nexo de causalidade; 4)tipicidade. Caso o fato concreto não apresente um desses elementos, não é fato típico e, portanto, não é crime. Excetua-se, no caso, a tentativa, em que não ocorre o resultado.
  • Os elementos do fato típico são apenas: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.E os elementos do crime são: fato típico, antijuridicidade e culpabilidade.
  • O DIREITO PENAL É CONSTITUIDO NA FORMA TRIPARTITEFATO TÍPICO + ILÍCITO (ANTIJURÍDICO) + CULPÁVEL (CULPABILIDADE)Elementos constitutivos do fato típico.Considerando que crime é, um fato típico e antijurídico, e que a antijuridicidade é uma conseqüente contrariedade entre a lei e o fato praticado pelo agente, permito-me aqui citar os elementos constitutivos do fato típico, que são quatro:a) conduta (ação ou omissão);b) resultado;c) nexo causal;d) tipicidade.ILICITUDEA ilicitude – ou antijuridicidade – é o antagonismo entre o fato típico e ordenamento legal.Há 4 (quatro) causas que excluem a antijuridicidade previstas na parte geral do CódigoPenal – Artigo 23 do Código Penal:a) Legítima defesa;b) Estado de necessidade;c) Estrito cumprimento do dever legal; ed) Exercício regular de direito.CULPABILIDADEA culpabilidade é a reprovabilidade da conduta.São elementares da culpabilidade:a) Imputabilidade: É a capacidade de ser responsabilizado em âmbito penal.b) potencial consciência da ilicitude;c) Exigibilidade de conduta diversa.OU SEJA, CULPABILIDADE NÃO ESTÁ DENTRO DO FATO TÍPICO.
  • Caro DBCMOREIRA, segundo a teoria bipartida do crime, adotada pela melhor doutrina, Fernando Capez, Julio F. Mirabete e outros, os elementos do crime são: fato típico e antijurídico ou ilícito. A culpabilidade refere-se a um juízo de valor, ou seja, ao nível de reprovação do crime que influenciará na aplicação da pena.
  • Acerca do comentário abaixo, embora correto, dizer ser a melhor doutrina "Fernando Capez, Julio F. Mirabete e outros" é bastante exagerado.
  • Conceito formal de crime: é um fato típico e antijurídico; a culpabilidade constitui pressuposto da pena.Fato típico: é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca um resultado (em regra) e é previsto em lei penal como infração.Elementos do fato típico: para a integração do fato típico concorre, primeiramente, uma ação ou omissão, uma vez que, consistindo na violação de um preceito legal, supõe um comportamento humano; a ação humana, porém, não é suficiente para compor o primeiro requisito do crime; é necessário um resultado; todavia, entra a conduta e o resultado se exige uma relação de causalidade; finalizando, para que um fato seja típico, é necessário que os elementos acima expostos estejam descritos como crime.
  • O item está errado, pois a culpabilidade não é elemento do fato típico, mas sim elemento do crime (para a teoria tripartite) ou pressupostode aplicação da pena (para a teoria bipartida do crime).
  • O crime pode ser analisado sob três aspectos:a) material: todo fato humano que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a sociedade.b) Formal: é tudo aquilo que o legislador descrever como crime, pouco importando o seu conteúdo. Obs: esse conceito lesa o princípio da dignidade da pessoa humana.c)ANALÍTICO: é todo fato típico, antijurídico(ilícito) e culpável. Obs: considera-se o aspecto jurídico na conceituação do crime, estabelecendo seus elementos estruturais.O conceito analítico de crime pode ser bipartido ou tripartido, a depender da corrente adotada.Conceito bipartido: Crime é todo fato típico e antijurídico (ilícito), de acordo com uma primeira corrente doutrinária. Dessa maneira, em primeiro lugar deve ser observada a tipicidade da conduta. Depois, verifica-se se a mesma é ilícita ou não. Nessa corrente, Tipicidade e antijuridicidade são elementos do crime. A culpabilidade é pressuposto de punibilidade, isto é, pressuposto para aplicação da pena. Conceito tripartido (teoria majoritária): crime é todo fato típico e antijurídico (ilícito) e culpável. São três os seus elementos estruturais: fato típico, antijuridicidade e culpabilidade. Nesse conceito, a culpabilidade deixa de ser mero pressuposto de aplicação da pena (punibilidade), passando a ser considerada elemento estrutural do próprio crime. Nessa corrente, Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade são elementos do crime. A culpabilidade é elemento do crime, e não pressuposto para aplicação da pena. :)
  • A tipicidade e a antijuridicidade também são pressupostos da pena. Ou alguém aí já viu um juiz reconhecer que o fato é atípico (não previsto em lei) e aplicar uma pena no sujeito?Do mesmo modo, não poderia o mesmo juiz reconhecer que o sujeito atuou em legítima defesa e ainda assim aplicar-lhe uma pena.Há divergências na doutrina que são sadias e sustentáveis dogmaticamente. Mas essa teoria bipartida do Dotti, que o Damásio e outros adotaram, é não só ridícula, mas também incoerente.Mas de qualquer forma, esse debate não influencia à resolução da questão.
  • Segundo a uma visão finalista da ação, o fato típico é composto pelos seguintes elementos: Conduta dolosoa ou culposa, comissiva ou omissiva; resultado (nos crimes onde se exija um resultado naturalístico); nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e tipicidade.
  • Crime é um fato típico e antijurídico. Para que se possa afirmar que o fato concreto tem tipicidade, é necessário que ele se contenha perfeitamente na descrição legal, ou seja, que haja perfeita adequação do fato concreto ao tipo penal. Deve-se, por isso, verificar de que se compõem a fato típico. São elementos do fato típico: A- conduta (ação ou omissão); B- o resultado; C- a relação de causalidade; D- a tipicidade. Caso o fato concreto não apresente um desses elementos, não é fato típico e, portanto, não é crime. Excetua-se, no caso, a tentativa, em que não ocorre o resultado.
  • Essa questão nos pede ATENÇÃO... 1) Fato típico é um dos elementos que constitue CRIME no seu aspecto ANALÍTICO, contendo tambem o ilícito ou antijuridico e culpavél - tornando neste caso o crime TRIPARTIDO; 2) São elementos do Fato Típico: Conduta; Resultado; Nexo causal; Tipicidade; 3) Só será considerada típica para o direito penal se a conduta do sujeito apresentar os 3 elementos do aspecto crime analítico, na ausência de um deles, não considera o crime. 4) tanto para o direito administrativo como para o direito penal são consideradas atos ilícitos, porem a diferença esta na esfera pela qual são assistidas.
  • A culpabilidade não é elemento do fato típico. De acordo com a corrente majoritária (conceito tripartido), o crime é um fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável (culpabilidade). Os elementos do fato típico são: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade, dolo ou culpa. Portanto, a culpabilidade não é elemento do fato típico, e sim elemento estrutural do conceito de crime. O fato típico não se confunde com a culpabilidade.
  • São elementos do fato típico:

    • conduta;
    • resultado;
    • nexo causal;
    • tipicidade;
    • relação de imputação objetiva.

    A culpabilidade não é elemento do fato típico.

  • QUESTÃO ERRADA

    Para que um fato seja considerado típico é necessário que se preencha quatro requisitos: CONDUTA, RESULTADO, NEXO CAUSAL E TIPICIDADE. A CULPABILIDADE não é elemento do fato típico.

    1) CONDUTA = corresponde na ação ou omissão, voluntária e consciente, dolosa ou culposa, dirigida a determinada finalidade. Ressalte-se que a voluntariedade e a consciência são essenciais para que exista uma conduta tipicamente relevante, caso contrário não haverá conduta, resultando em um atípico penal, exemplo disso é a coação irresístivel, onde não há voluntariedade por quem é coagido a cometer um crime.

    2) RESULTADO = duas teorias são empregadas no tocante ao resultado. A teoria naturalística, para a qual é possível a existência de crime sem resultado. Segundo ela, os crimes podem ser materiais, formais ou de mera conduta. Há também a teoria jurídica ou normativa, pela qual não há crime sem resultado. Segundo essa teoria os crimes podem ser de dano ou de lesão e de perigo.

    3) NEXO DE CAUSALIDADE =  é o liame, o vínculo estabelecido entre conduta e resultado, no entanto só é aferido nos crimes que exigem resultado, o que não ocorre nos crimes formais e de mera conduta, mas apenas nos crimes materiais e omissivos impróprios. Importante não esquecer da superveniência de causa relativamente independente quando esta, por si só produz resultado mais grave, assim sendo, não há nexo de causaliade entre conduta do agente e resultado mais grave. Saliente-se ainda que, no plano omissivo, o nexo causal é jurídico ou normativo, ou seja, o agente responde pelo resultado não porque o causou, e sim porque não o evitou.

    4) TIPICIDADE =  nada mais é que a ligação feita entre conduta praticada por alguém ao tipo penal.

  •  

    Está errado, pois a culpabilidade não é elemento do fato típico.

  • Coment'ario objetivo:

    São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.

    ERRADO!

    A culpabilidade não é elemento do fato típico. Assim, para ser considerado um fato atípico, basta que dentre os elementos conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade, um deles não esteja presente.

  • São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.

    ERRADO: Segundo o conceito analítico, adotado pela maioria da doutrina, crime é fato típico, ilícito e culpável.
    São elementos do fato típico:
    a) conduta (dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva);
    b) resultado;
    c) nexo de causalidade entre a conduta e o resultado;
    d) tipicidade (formal e conglobante).
    A culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que se faz sobre a conduta do agente.

  • Questão incorreta.

    A culpabilidade penal não é um dos elementos que constituem o fato típico. De acordo com a teoria finalista tripartite, crime é fato típico, antijurídico e culpável. O fato típico é formado por: conduta, resultado, nexo causal, tipicidade e elemento subjetivo (dolo/culpa). A antijuridicade possui cinco excludentes: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito, estrito cumprimento do dever legal e consentimento do ofendido (art. 23 do CP). A culpabilidade (concepção finalista de Welzel) é formada por: imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
  • Macete sobre quais são elementos do fato típico:

    CO.RE.NE.TI

    COnduta,
    REsultado,
    NExo de causalidade,
    TIpicidade
  • SÃO ELEMENTOS DO FATO TÍPICO: CONDUTA, RESULTADO, NEXO DE CAUSALIDADE (entre a conduta e o resultado) E TIPICIDADE.

    NOS CRIMES MATERIAIS, O FATO TÍPICO É FORMADO POR CONDUTA, REULTADO, NEXO DE CAUSALIDADE E TIPICIDADE.

    NOS CRIMES FORMAIS, O FATO TÍPICO É FORMADO POR CONDUTA E TIPICIDADE, POSTO QUE O RESULTADO NATURALÍSTICO NÃO É EXIGIDO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO.

    NOS CRIMES DE MERA CONDUTA, O FATO TÍPICO É FORMADO POR CONDUTA E TIPICIDADE, JUSTAMENTE PORQUE NÃO POSSUI RESULTADO NATURALÍSTICO, APENAS A CONDUTA.
  • Elementos do crime: 1) Fato Típico 2) Antijurídico 3) Culpabilidade
    Elementos do Fato Típico: 1) Conduta 2) Resultado 3) Nexo de causalidade 4) Tipicidade ( Nos crimes formais não há necessidade do Resultado e do Nexo causal)


  •  
    Completamente errada. São elementos do fato típico:
     
    conduta
    Resultado
    Relação de causalidade
    Tipicidade
     
    Caso o fato concreto não apresente um desses elementos, não é fato tipico e portanto não é crime.
  • Teoria do Crime

    conduta: e a ação omissão voluntária e consciente

    Resultado: è a lesão ao bem ou interesse protegido pela norma, provocando alguma alteração no mundo naturalistico.

    Nexo Causal: è o liame entre a conduta e o resultado, que faz nascer o fato típico

    Tipicidade: è a adequação do fato ao tipo


  • ITEM ERRADO

    CONCEITO DE DELITO/CRIME

    1.    Aspecto Analítico:
    a.     (Posição Majoritária): crime é um FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO + CULPÁVEL. Conhecido como “conceito tripartido, tripartite, tradicional, dogmático, clássico ou tridimensional”.
    b.    (Posição Minoritária): crime é um FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO e a culpabilidade é pressuposto de aplicação penal. Francisco Dirceu adota, entre outros.

    2.    Aspecto Material ou Substancial: crime é uma lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico-penal.

    3.    Aspecto Formal ou Nominal: crime é toda conduta que colide com a lei editada pelo Estado.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • 1ª) Corrente bipartida: a culpabilidade não integra o crime. Objetivamente, para a existência do crime, é prescindível (dispensável) a culpabilidade. O crime existe por si mesmo com os requisitos fato típico e ilicitude, mas o crime só será ligado ao agente se este for culpável. Conclusão: para a corrente bipartida a culpabilidade é pressuposto da aplicação da pena/mero juízo de censura.
    Essa corrente busca nos seduzir da seguinte maneira: ela diz que o CP é bipartido, porque quando se está diante de causa de exclusão do fato típico, o CP diz que “não há crime”. Isso é a primeira prova de que fato típico está umbilicalmente ligado ao crime. E quando estados diante de causa exclusão da ilicitude também utiliza a expressão “não há crime”, então, não havendo ilicitude o próprio crime desaparece.
    Mas quando se está diante de causa de exclusão da culpabilidade o CP diz que é “isento de pena”. Logo, o CP diz que culpabilidade não tem relação com crime, mas sim com pressuposto de aplicação da pena.

    2ª) Corrente tripartida: ela diz que a culpabilidade integra o crime sendo seu terceiro substrato. É um juízo de censura extraído da análise de como o sujeito ativo se situou e posicionou, pelo seu conhecimento e querer, diante do episódio com o qual se envolveu. 
    Crítica que essa corrente faz à corrente bipartida: a primeira corrente admite crime (fato típico e ilícito) sem censura, mas ou tem censura e é crime, ou não tem censura e não é crime. Além disso, o CP não é fiel às denominações “isento de pena” e “não é crime”, tanto que no art. 20, §1º em que se prevê uma causa de exclusão do crime (descriminante putativa, a qual exclui a ilicitude) diz 'isento de pena', ou seja, o CP usa 'isento de pena' para se referir a uma excludente de ilicitude. Sendo assim, o CP não é tão técnico assim às nomenclaturas. Desse modo, os fundamentos da 1ª corrente caem por terra
  • Gabarito: Errado

    Os elementos do fato típico são: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. A culpapilidade para a teoria causalista é substrato do crime e para a teoria finalista da ação é presuposto de pena.
  • Errado. Fato típico é aquele que se encaixa com precisão na descrição do tipo penal. A contrario sensu, fato atípico é aquele que não encontra simetria em nenhum tipo penal, como exercer o meretrício. Os elementos do fato típico são: a conduta, o resultado naturalístico, o nexo de causalidade e a tipicidade. Eles estarão todos presentes nos crimes materiais consumados. Diferente situação é a do crime formal, que não prevê a produção de resultado, podendo até existir, e a do crime de mera conduta, que não contém o resultado naturalístico. A culpabilidade não integra o fato típico.

    Professores:Eduardo Neves e Pedro Ivo


     

  • São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade

    com exceção da culpabilidade

  • A culpabilidade, segundo a doutrina finalista, a qual nosso código está perfilhado, não é elemento do fato típico, mas sim elemento a ser verificado posteriormente à constatação da prática da conduta. E na análise atinente ao fato típico que se examina a intenção do agente em praticá-a. Na análise da culpabilidade, o que se verifica é a reprovabilidade do agente na ocasião da prática delitiva, vale dizer, a possibilidade do sujeito decidir livre e conscientemente acerca da perpetração do crime. Para os adeptos da teoria tripartite, a culpabilidade é um dos elementos do crime, juntamente com a ocorrência do fato típico e a sua ilicitude. Para os adeptos da concepção bipartite, a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena, bastando que o fato seja típico e ilícito para ser considerado crime.

    Esta assertiva também está equivocada no que tange a sua primeira parte, porquanto, a ocorrência de resultado (vamos considerar aqui o resultado naturalístico) só é exigível para a configuração dos crimes materiais. Nas hipóteses de crimes formais, ou de consumação antecipada, ainda que seja possível a ocorrência de resultado naturalístico, sua ocorrência é prescindível. Nos crimes de mera conduta ou simples atividade, sequer é possível verificar-se a ocorrência do resultado naturalístico, sendo, portanto, também prescindível para a caracterização do crime. Assim, em ambas as hipóteses, basta que a conduta (dolosa ou culposa) tenha tipicidade para que o crime seja configurado, sendo despiciendo perscrutar sobre seu resultado.

    Essa a assertiva está ERRADA.

  • PESSOAL, SE LIGUEM POIS CRIMES FORMAIS, DE MERA CONDUTA E TENTATIVA POSSUEM APENAS CONDUTA E TIPICIDADE.

    AVANTE!

  • Os quatros substratos que compõem o fato típico são: Conduta,Tipicidade,Nexo Causal e Resultado(naturalístico).

  • Incorreta, pois o fato típico, primeiro requisito constitutivo do crime, é formado por quatro elementos, quais sejam, a conduta, o resultado (apenas nos crimes materiais, assim considerados aqueles que exigem resultado para a sua configuração), nexo de causalidade (também para os crimes materiais) e tipicidade.

    A culpabilidade não integra o fato típico, tratando-se, porém, de pressuposto indispensável para que se possa aplicar pena ao agente.

    É bom que se diga que o conceito analítico de crime, para os adeptos da teoria ou concepção bipartida, corresponde ao fato típico e à antijuricidade (ou ilicitude), enquanto que para a concepção ou teoria tripartida, corresponde ao fato típico, à antijuricidade (ou ilicitude) e à culpabilidade. Portanto, para a teoria tripartida, a culpabilidade é requisito do crime.

    Fonte: Livro "Como passar em concursos policiais", Ed. Foco.

  • Elementos do Fato Típico: 

    1) Conduta

     2) Resultado 

    3) Nexo de causalidade 

    4) Tipicidade

  • Elementos do Fato Típico: 

    1) Conduta

     2) Resultado 

    3) Nexo de causalidade 

    4) Tipicidade


  • São elementos do fato típico

    Conduta, nexo de causalidade, resultado e tipicidade.

  • GABARITO: ERRADO


    Tem mais um erro na questão que os colegas passaram batidos, não somente a culpabilidade não integra o fato típico, segundo doutrina majoritária, sendo pressuposto de aplicação de pena, como também a questão afirma que na ausência de qualquer elemento o fato será atípico, e isso depende, entenda:



    Lembrando:


              ESSENCIAIS: Conduta e Tipicidade

              ACIDENTAIS: Nexo de Causalidade e Resultado


    Via de regra, para os crimes materiais e omissivos impróprios, o fato típico possui os elementos essenciais e acidentais:


    Já os para os crimes formais, de mera conduta e omissivos impróprios ou comissivos por omissão, o fato típico possui os elementos essenciais.

  • Tem gente escrevendo coisas erradas, e atrapalhando o desenvolvimento dos companheiros, favor se atentarem ao que escrevem:

    Doutrina Majoritária = Tripartida ou seja, é dividida na Tipicidade, Anti-Juridicidade, e Culpabilidade.
    EM REGRA A CESPE ADOTA A MAJORITÁRIA, QUANDO NÃO ADOTAR ELA ANUNCIARA NO ENUNCIADO DA QUESTÃO.


    Doutrina Minoritária = Bipartida ou seja, é dividida em Tipicidade e Anti-Juridicidade, sendo a culpabilidade,  Mero pressuposto da Pena!
    Abraços e bons estudos.
  • A culpabilidade não entra no fato típico.
  • Gab: E

     

    Fato tipico nos crimes materias consumados :

    - Conduta 

    -Resutado Naturaslistico 

    -Relação de causalidade ( Nexo Causal)

    -Tipicidade  

     

    Fato tipico nos demais crimes

    -Conduta

    -Tipicidade

     

  • TIPICIDADE: CONDUTA

                           NEXO CAUSAL

                           TIPICIDADE

                            RESULTADO(apenas em crimes naturalísticos)

     

     ANTIJURIDICO: LEGÍTIMA DEFESA

                                ESTADO DE NECESSIDADE

                               EXERCICIO  REGULAR DE UM DIREITO 

                                ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

     

    CULPABILIDADE: IMPUTABILIDADE

                                   POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICÍTUDE 

                                   INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

                                   OBIDIÊNCIA HIERARQUICA

  • GABARITO: ERRADO

     

    A culpabilidade não é um elemento do fato típico, sendo elemento autônomo do crime. Embora os demais sejam os elementos do fato típico, como vimos, existem determinados tipos de crimes que não exigem a presença de todos os elementos do fato típico para sua caracterização. É o caso, por exemplo, dos crimes formais, nos quais não se exige o resultado naturalístico para que haja crime. Obviamente, nesse caso também não há que se falar em nexo de causalidade entre conduta e resultado (pois este é irrelevante). Assim, é plenamente possível a configuração de crime sem que estejam presentes todos os elementos do fato típico.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • COnduta

    NExo de causalidade

    REsultado naturalístico ( nem todo crime tem) 

    TIpicidade

  • CULPABILIDADE É ELEMENTO DO CRIME 

  • A culpabilidade não faz parte do fato típico.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE:

     

    Elementos do CRIME: Olha a FACA! (Zorra Total)

    FAto típico

    Culpável

    Antijurídico

     

    Elementos do DOLO: CO.RE.NE.TI 

    COnduta humana voluntária, de fazer ou não fazer;

    REsultado  voluntário

    NExo causal,

    TIpicidade.

     

    Elementos da CULPA: CO.RE.NE.TI  PRE.VI

    COnduta humana voluntária, de fazer ou não fazer;

    REsultado involuntário;

    NExo causal,

    TIpicidade.



    PREVisibilidade objetiva; (ausência de previsão) > (objetiva e não subjetiva)

    Inobservância do dever objetivo de cuidado, manifesto através da imprudência, negligência ou imperícia;

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A questão estaria certa se fosse dito que os elementos do fato típico são ->  conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade. A culpabilidade não está dentro do fato típico, já que adotamos a teoria tripartite a qual diz que a cupabilidade é um dos elementos do crime (fato típico, antijurídico, culpável).

  • O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico), é composto de cinco elementos:
    • CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO);
    • NEXO DE CAUSALIDADE;
    • RESULTADO;
    • ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA);
    • TIPICIDADE

    A conduta nada mais é que a realização física daquilo que está previsto na norma  penal  incriminadora  (fazer  ou  não  fazer  alguma  coisa),  e  está 
    necessariamente  presente  em  todo  e  qualquer  crime.
    O  elemento  subjetivo  (que  pode  ser  o  dolo  ou  a  culpa)  também  são elementos indispensáveis, pois no direito brasileiro não existe a chamada 
    "responsabilidade  objetiva",  de  forma  que  o  agente,  além  de  realizar  a conduta prevista no tipo penal, deverá tê-la praticado com intenção (dolo) 
    ou  ao  menos  com  inobservância  de  um  dever  de  cuidado  (culpa  em sentido estrito), por ter sido negligente, imprudente ou imperito.
    A tipicidade é outro elemento indispensável, eis que é a previsão de que a conduta praticada é um crime. A tipicidade é um juízo de subsunção entre 
    a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
    O resultado é a modificação do mundo exterior pela conduta do agente, e 
    o  nexo  de  causalidade  é  o  vínculo  que  relaciona  a  conduta  ao  resultado. Esses dois elementos não estão presentes na caracterização do fato típico dos  crimes  ditos  "formais"  e  nos  "de  mera  conduta",  eis  que  nesses  o resultado  é  irrelevante  para  a  consumação  do  crime  (na  verdade,  nos crimes  de  mera  conduta,  sequer  há  um  resultado  físico  para  a  conduta), que se consuma pela simples realização da conduta.

     

    "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."

  • Os elementos do fato típico são apenas: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.E os elementos do crime são: fato típico, antijuridicidade e culpabilidade.

  • Saudades da época em que a prova da PF era fácil.

    Hehehe

  • ERRADO.

    Elementos do Crime:

    Fato Típico / Ilicitude / Culpabilidade -> Punibilidade? NÃO integra o fato típico.

    Elementos do Fato Típico:

    Conduta: ação, omissão, dolosa (direto/eventual) ou culposa(consciente/inconsciente).

    Resultado: naturalístico (mera conduta, formal, material) / normativo(jurídico).

    Nexo Causal:

    regra: conditio sine qua non (teoria da equivalência dos antecedentes causais ou causalidade simples).

    exceção: causalidade adequada

    Tipicidade: direta(imediata) ou indireta (mediata).

  • Errado. 

     Os elementos do fato típico são a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a tipicidade.

    A culpabilidade não integra o fato típico é um elemento autônomo que integra o conceito de crime, conforme determina a teoria tripartite.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Gabarito "E"

    O FATO TÍPICO SE DIVIDE EM "CRENTI"

    CONCUTA

    RESUTADO

    NEXO-CAUSAL

    TIPICIDADE

  • Culpabilidade e um conceito de crime

  • CULPABILIDADE = NÃO INTEGRA

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Gabarito ERRADO

    Culpabilidade faz parte dos requisitos do Crime.

    Crime é composto por: Culpabilidade, Antijuridicidade e Fato Típico.

    Fato Típico é composto por Conduta, Resultado, Nexo Causal e Tipicidade.

  • Fato tipico é só lembrar

    da palavra

    cornet

    conduta

    resultado

    nexo causal

    tipicidade

    (A culpabilidade não integra o fato típico)

  • A culpabilidade não é um elemento do fato típico, sendo elemento autônomo do crime. Embora os demais sejam os elementos do fato típico, como vimos, existem determinados tipos de crimes que não exigem a presença de todos os elementos do fato típico para sua caracterização. É o caso, por exemplo, dos crimes formais, nos quais não se exige o resultado naturalístico para que haja crime. Obviamente, nesse caso também não há que se falar em nexo de causalidade entre conduta e resultado (pois este é irrelevante). Assim, é plenamente possível a configuração de crime sem que estejam presentes todos os elementos do fato típico. ERRADA

  • Teoria Tripartida do Crime

    .............|---> Típico: Conduta, resultado, dano e nexo

    FATO----|---> Ilícito: Excludentes de antijuridicidade

    ............. |---> Culpável: Inexigibilidade de conduta diversa, Ob. Hierárquica

  • Uma macete que li aqui no QConcursos, e nunca esqueci....

    Quem pratica Fato Típico leva CORENTI (algemas)

    COnduta

    REsultado

    Nexo causal

    TIpicidade

  • São elementos do Fato Típico:

    Para facilitar, atentem no Bizu CORENETI:

    Conduta

    Resultado

    Nexo Causal

    Tipicidade

    Gabarito: Errada, pois a banca acrescentou a CULPABILIDADE, é elemento do crime.

  • ERRADO.

    Elementos do Crime:

    Fato Típico / Ilicitude / Culpabilidade.

    Elementos do Fato Típico:

    Conduta.

    Resultado.

    Nexo Causal.

    Tipicidade: pode ser:

    a. direta ou imediata -> o fato típico praticado se enquadra perfeitamente na sua previsão legal.

    b. indireta ou mediata -> o fato típico não se enquadra perfeitamente, sendo necessário uma norma de extensão: é o que ocorre quando se enquadra uma conduta tentada em um fato tipico. Por exemplo: no Homicídio é previso "MATAR ALGUÉM" e não "TENTAR MATAR ALGUÉM"....Para punir quem tenta matar, o legislador se vale de uma norma de extensão, como a tentativa, prevista no Artigo 14, inciso II, do CP. Vejamos:

    Art.14, inciso II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Na Tentativa, o agente QUER consumar o crime, mas por circunstâncias alheias a sua vontade, ele não consegue. Nesse caso, ele irá responder com a mesma pena do crime consumado, PORÉM COM REDUÇÃO DE PENA no patamar de 1/3 a 2/3. Para a punição da tentativa, a autoridade judicial deverá levar em conta a MAIOR ou MENOR proximidade da consumação, sendo que, quanto MAIS distante da consumação, MAIOR s erá a redução da pena, ocorrendo, então, a chamada "inversão do iter criminis".

    Ainda no tocante a TENTATIVA, é de se deixar claro que, os atos preparatórios não são punidos, devendo o agente dar inicio a execução do crime.

  • ERRADO.

    São elementos do fato típico:

    -Conduta

    -Resultado

    -Nexo de causalidade

    -Tipicidade

  • Comentário curtinho: só tira essa "culpabilidade" daí. O erro tá nela.

  • CRNT

    CONDUTA

    RESULTADO

    NEXO DE CAUSALIDADE

    TIPICIDADE

    GABARITO: ERRADO, POIS NO FATO TÍPICO NÃO HÁ CULPABILIDADE.

  • Ótimo comentário do colega Luiz Carlos.

  • O FATO TIPICO É C-RE-N-T.

    1 - CONDUTA

    2 - RESULTADO

    3 - NEXO CAUSAL

    4 - TIPICIDADE

  • QUE CULPABILIDADE O QUE!!!

  • O famoso CRISTIANO RONALDO NÃO TRANSA do professor Walace , nunca esqueço :

    Conduta

    Resultado

    Nexo causal

    Tipicidade

  • É o famoso CORENTI:

    Conduta;

    Resultado naturalístico;

    Nexo de causalidade;

    Tipicidade;

  • Parei de ler em culpabilidade.

    GABA: E

  • so lembrar, Fato típico é CRENTI

    C. Conduta

    RE. Resultado

    N. Nexo causal

    Ti. Tipicidade

  • Elementos do crime:

    • Fato típico
    • +
    • Ilícitude
    • +
    • Culpabilidade

    Fato típico:

    1. conduta humana
    2. nexo de causalidade
    3. resultado naturalístico
    4. tipicidade
  • Gabarito: Errado

    Culpabilidade não faz parte dos elementos do fato típico.

    São elementos do fato típico:

    Conduta humana;

    Resultado;

    Nexo causal;

    Tipicidade.

  • Sobre o assunto em questão:

    GAB:E

    Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros

    Com relação ao conceito de crime, à lei penal no tempo e aos demais institutos previstos na parte geral do Código Penal, julgue os itens seguintes.

    Nos crimes materiais, conduta, resultado, tipicidade e nexo causal entre conduta e resultado constituem elementos do fato típico. CERTA

  • ERRADO

    Elementos do fato típico:

    . Conduta= dentro do elemento da conduta está o dolo e a culpa

    . Nexo causal= causas supervenientes

    . Tipicidade= objetiva e formal

    . Resultado= naturalístico, jurídico

    Se retirar qualquer um desses elementos exclui o crime.

    . Me corrijam se estiver errado.

  • Elementos do crime:

    • Fato típico
    • +
    • Ilícitude
    • +
    • Culpabilidade

    Fato típico:

    1. conduta humana
    2. nexo de causalidade
    3. resultado naturalístico
    4. tipicidade
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Os elementos do fato típico são apenas: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.

    E os elementos do crime são: fato típico, antijuridicidade e culpabilidade.

    Devemos tomar cuidado para não confundir a divisão do crime com a divisão de um dos elementos do crime!


ID
50338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade,
julgue os itens a seguir.

Os crimes comissivos por omissão - também chamados de crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Crimes omissivos impróprios ou omissivos impuros, ou comissivos por omissão (omissão penalmente relevante): o agente tinha o dever jurídico de agir, mas não o fez, respondendo não só pela omissão, mas pelo resultado produzido. Código Penal, no artigo 13, § 2°, estabelece que o “dever jurídico incumbe a quem: (a) tenha por lei obrigação de cuidado; (b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”. Neste sentido, são exemplos da ocorrência do delito de omissão: o carcereiro que deixa de prestar assistência ao preso, e este vem a morrer de inanição (a); a enfermeira contratada para cuidar de doente e que deixa de aplicar a medicação necessária à sua sobrevivência (b); quem espontaneamente, encarrega-se de conduzir um ébrio (cego ou ferido) a determinado lugar e acaba por abandoná-lo (c). Fonte: Comentários feitos pelo Prof.MARCELO LOPES
  • O crime omissivo impróprio também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade, predeterminada juridicamente exigida do agente. Portanto, são crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.Todavia o que faz de um delito omissivo, comissivo por omissão é a posição de garantia do agente. Assim, o salva-vidas que assiste, inerte, ao afogamento de um banhista incorre na prática do delito de homicídio (comissão) por omissão.
  • O item está certo. Os crimes omissivos impróprios são crimes comissivos praticados mediante uma omissão. Um exemplo: quem deixa de alimentar uma criança, e causa-lhe a morte, pratica um homicídio por omissão. O tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por uma inação.
  • Nos crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão ou omissivos qualificados)é preciso que o agente se encontre na posição de garantidor ou garante, isto é, que tenha a obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância; de outro forma assuma a responsabildiade de impedir o resultado; ou, com seu comportamento anterior, tenha criado o risco da ocorrência do resultado ((§ 2º, do art. 13, CP).Já o crime omissivo próprio são os que objetivamente são descritos com uma conduta negtiva, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico.
  • Nos chamados crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão ou omissivos qualificados),a conduta prevista no tipo penal é positiva, só que, em virtude da posição de garantidor de que o agente é investido, será praticada via omissão (art. 13, § 2º, do CP).
  • Para mim, não existem tipos penais para os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão justamente porque as condutas estão abstratamente previstas no art. 13, §2º, do CP, mas apenas para os omissivos próprios como o crime de omissão de socorro. Há quem também entenda dessa forma? Abs,
  • Essa questão deve ser anulada!!!!!!!Concordo plenamente com o colega abaxo. Está certa a questão!!!!!!!!
  • Gab: CErto-omissivos próprios- Ocorrem quando o legislador descreve uma conduta puramente omissiva. O dever de agir consta no próprio tipo penal incriminador. O crime consiste apenas num deixar de fazer, independentemente de qualquer resultado (ex.: omissão de socorro - art. 135, CP); -omissivos impróprios (ou omissivos impuros, ou comissivos por omissão) - Nessa espécie, o agente tinha o dever jurídico de agir, mas não o fez. O agente que se omite não responde só pela omissão como simples conduta, mas pelo resultado produzido
  • omissão penalmente relevante - ou - omissivos impróprios - ou - omissivos impuros - ou - comissivos por omissão:De pessoas que têm o dever de evitar o resultado, sob pena de responder penalmente por este.A conduta é um deixar de fazer, quando uma norma jurídica obrigava a pessoa a agir.
  • Eu também entendo como o DANIEL, para mim, não existem tipos penais para os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão justamente porque as condutas estão abstratamente previstas no art. 13, §2º, do CP, mas apenas para os omissivos próprios como o crime de omissão de socorro.
  • A conduta comissiva é um fazer, enquanto a conduta omissiva é um deixar de fazer, quando uma norma jurídica obrigava a pessoa a agir. Encontramos a seguinte divisão: a) omissivos próprios- Ocorrem quando o legislador descreve uma conduta puramente omissiva. O crime consiste apenas num deixar de fazer, independentemente de qualquer resultado (ex.: omissão de socorro - art. 135, CP); b) omissivos impróprios (ou omissivos impuros, ou comissivos por omissão) - Nessa espécie, o agente tinha o dever jurídico de agir, mas não o fez. O agente que se omite não responde só pela omissão como simples conduta, mas pelo resultado produzido. Exemplos de crimes comissivos por omissão (omissivos impróprios): mãe, que vendo seu filho pequeno se escorar na janela de um edifício, não faz nada para evitar o resultado, deixando-o cair e morrer; salva-vidas do corpo de bombeiros que não faz nada para evitar o afogamento de uma pessoa no mar. São justamente as situações estudadas em nossas aulas sobre omissão penalmente relevante (§2.º, do art. 13, do Código Penal) de pessoas que têm o dever de evitar o resultado, sob pena de responder penalmente por este. Sempre enfatizamos esse assunto como uma das questões preferidas do Cespe/Unb.
  • Quanto ao crime omissivo próprio, a omissão está descrita no próprio tipo penal. Ex:

    Art. 135, CP. "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal..."

    Quanto ao crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, a omissão equivale a uma ação, o agente garantidor deve agir para evitar um resultado, caso contrário responderá pelo mesmo:

    Art. 13, §2º, CP. "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado..."

    Portanto o artigo supracitado descreve uma ação, sem a qual haverá um resultado.

  • Os crimes comissivos por omissão — também chamados de crimes omissivos impróprios — são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.

    CORRETO: crimes omissivos impróprios, impuros, espúrios, promíscuos ou comissivos por omissão, são aqueles em que o agente tinha o dever jurídico de agir, ou seja, não fez aquilo que deveria ter feito. Há um tipo penal descrevendo uma ação que constitui o crime, mas, a lei estende a punição ao garante, por sua omissão.

  • Conforme o Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos:

    "CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO - Existem quando a omissão consiste na transgressão do dever jurídico de impedir o resultado, praticando-se o crime que, abstratamente, é comissivo. Nestes casos, a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir. A obrigação jurídica de agir deve existir, necessariamente.
    As hipóteses de dever jurídico de agir foram previstas no parágrafo 2º do artigo 13 do Código Penal nos seguintes termos:
    Art. 13.
    [...]
    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Concordo com Daniel. E na minha opnião a afirmação está confusa e mal elaborada.
  •         O crime omissivos impróprios, espúrio ou comissivos por omissão é um tipo penal que aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalistico e a sua consequente responsabilização penal.
            As hipótese de dever jurídico de agir foram previstas no art. 13,  parag. 2° do código penal:
    1. dever legal
    2. posição de garantidor
    3. ingerência
  • CORRETA - Os crimes omissivos são aqueles que o agente infringe um tipo Mandamental, ou seja deixa de praticar uma conduta valiosa esperada pelo Direito Penal.
    A norma mandamental pode ser:
    a. Do próprio tipo penal: ex: deixar de...(OMISSÃO PRÓPRIA ou pura);
    b. De cláusula geral: art. 13, parágrafo segundo, CP ( OMISSÃO IMPRÓPRIA ou impura) que é o caso em questão, os garantes previstos neste artigo tem o dever especifíco de EVITAR O RESULTADO, porém se não fazem (inação) respondem por crime comissivo. (ROGÉRIO GRECO)
  • Eu sei o q eh omissivo impróprio, mas a questao diz uma ação ...  ae  deu a entender q ele tem q agir , e naum deixar de agir q eh a real causa  .. ae errei essa questao ....  alguem me explica isso ,, tem relevancia isso na questao?
     

  • Q16777 - Os crimes comissivos por omissão - também chamados de crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.Nos crimes omissivos próprios o tipo penal descreve explicitamente um "deixar de".
    Já no que tange os crimes omissivos impróprios, conforme CP, Art. 13, § 2º,  o agente poderia e deveria agir(ação) para evitar o resultado, mas não o faz(inação)!
    CP, Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
  • Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão: são crimes comissivos, mas que excepcionalmente podem ser punidos a título de omissão, quando o omitente tinha o dever de agir. 
    * Nos crimes omissivos o nexo causal é normativo, representado pelo dever de agir. 
    * Em regra admitem tentativas 

    Classificação doutrinaria dos crimes quanto a forma de conduta.

    Crimes Comissivos (ação) 
    Art. 121 – homicídio 
    Art. 155 – Furto 
    Art.213 - Estupro 

    Regra: Podem depender de resultado, podem admitir tentativas.
    Podem ser punidos por omissão, se quem se omite tinha o dever de agir para impedi-los (crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão) é uma variação do comissivo

    Crimes Omissivos Próprios (omissão)
    Art. 135 – Omissão de socorro 
    Art. 246 – Abandono Intelectual 
    Art. 269 – Deixar o medico de informar doença 

    Independe de resultado, consuma – se no momento da omissão, não admiti tentativa.

  • crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.

    Qual tipo penal que descreve uma ação é caracterizado como omissivo impróprio??

    O
    agente por uma omissão inicial, dá causa a um resultado posterior, que ele tinha o dever jurídico de evitar.

    Dever jurídico é tipo penal?? Não creio.


  • Estou iniciando o estudo do Direito Penal, mas em uma aula do ponto eu vi um exemplo dado pelo professor sobre a omissão imprópria que me ajudou bastante: imagine que  Tício  estava na praia e Mélvia, até então desconhecida; porém muito bonita, pede  para que ele olhe sua filha para ela tomar banho. Tìcio aceita, assumindo o papel de garantidor, e fica analisando a beleza da moça, nesse caso ele assumiu uma espécie de contrato, que o impusera o dever de agir para cuidar da menina. Ao se distrair, a menina acaba se afogando e vem a falecer, daí falamos na omissão imprópria. Além do mais ví que é possível o dolo nesse tipo de crime, pois imaginando uma mãe que deixa de amamentar seu filho, enquanto o dever a exigia, com o intuito de matá-lo tem a conduta baseada no dolo, dessa forma a maioria entende que o dolo deve ser analisado nesse tipo de crime.


    bons estudos!
  • art. 13. inciso 2º
    relevância da omissão.
    questão correta.
  • Nos crimes comissivos por omissão há de se destacar a figura do “garante ou garantidor”. Assim, essa modalidade de crime ocorre quando alguém, além da possibilidade, tem o dever de agir. Não se trata aqui de mera exigência  da perpetração de uma atividade exigida, mas de uma obrigação imposta pela lei, em sentido amplo (lei, decreto, resolução, portaria etc) ao agente para que atue a fim de impedir o surgimento de um dano concreto ou potencial., nos termos do artigo 13, § 2º do Código Penal: “Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”. Um exemplo da inobservância da obrigação legal de cuidado é o de um salva-vidas que deixa de socorrer alguém que esteja se afogando. Na alínea (b), na sua primeira parte, pode-se ter como exemplo uma babá que assume a responsabilidade de cuidar de um bebê. Na segunda parte da línea, tem-se a figura do garantidor (ou garante), que é alguém que, de algum modo assume a segurança alheia. O exemplo consagrado na doutrina dessa segunda parte da alínea é aquela do excelente nadador que convida um amigo para uma travessia e, surgido o perigo, nega-lhe socorro, deixando-o se afogar. Por fim, um exemplo da hipótese prevista na alínea (c) é o de um estudante “veterano” que coloca aplicando trote nos “calouros” deixa algum deles em situação de risco e, uma vez constatada essa, deixe de lhe prestar socorro.

    Essa a assertiva está CORRETA.
  • Crime Comissivo

    Crime Comum: qualquer pessoa o pratica

    Crime próprio:Exige uma qualidade especial do agente (Ex: peculato -agente que o praticou tem de ser servidor público)

    Crime Omissivo

    Próprio/Puro: O tipo penal descreve a omissão como forma de o praticar. (Ex: deixar de.....)

    Impróprio/Impuro: O agente tem a posição de garantidor e quando não age sua omissão é relevante (o resultado é obtido por inação), respondendo o agente por um crime naturalmente ativo, em função de uma omissão, também chamado de crime comissivo por omissão. (Ex: Salva vidas que viu e propositalmente não agiu.)


  • QUESTÃO CORRETA.

    Crime COMISSIVO exige uma atividade concretado agente (uma AÇÃO), isto é, o agente faz o que a norma proíbe. Exemplo: matar alguém mediante disparos.

    Crime OMISSIVO PRÓPRIO é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir, o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art.135).

    Crime OMISSIVO IMPRÓPRIO ou COMISSIVO POR OMISSÃO é o que exige do sujeito uma ATUAÇÃO CONCRETA para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a sua morte, diante de uma situação de perigo (POSIÇÃO DE GARANTE).


  • QUESTÃO CORRETA.

    Crime COMISSIVO exige uma atividade concretado agente (uma AÇÃO), isto é, o agente faz o que a norma proíbe. Exemplo: matar alguém mediante disparos.

    Crime OMISSIVO PRÓPRIO é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir, o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135).

    Crime OMISSIVO IMPRÓPRIO ou COMISSIVO POR OMISSÃO é o que exige do sujeito uma ATUAÇÃO CONCRETA para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a sua morte, diante de uma situação de perigo (POSIÇÃO DE GARANTE).


  • Quem quiser participar do grupo warsapp voltado para os guerreiros que almejam a ANP. Deixe o número do seu telefone em uma mensagem.


    Boa sorte a todos

  • "Nas hipóteses de omissão impura o tipo penal infringido pelo omitente descreve conduta  comissiva, como se tivesse causado o resultado. O omitente conquista o evento comissivamente incriminado por meio de um não fazer, de uma abstenção ou omissão."


    Fonte: Rogério Sanches

  • Para ajudar a lembrar do que é crime comissivo por omissão (exemplo de Rogério Sanches)  basta pensar no médico, que tem o dever de salvar, mas se omite porque o paciente é seu desafeto.

    Espero que ajude!
  • Ex: Os policiais, do Rio de Janeiro, que viram os afro regues sendo executados e nada fizeram. 

  • Inação: falta de ação, de atividade; condição em que não há ação.

  • Crimes omissivos(crimes omissivos impróprios): o agente tinha o dever jurídico de agir, mas não o fez, respondendo não só pela omissão, mas pelo resultado produzido.

    * CP, Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Pessoal, minha dúvida foi a mesma de: 

    Adriano

    29 de Março de 2012, às 00h28


    Eu sei o q eh omissivo impróprio, mas a questao diz uma ação ...  ae  deu a entender q ele tem q agir , e naum deixar de agir q eh a real causa  .. ae errei essa questao ....  alguem me explica isso ,, tem relevancia isso na questao?

    ALGUÉM PODE AJUDAR-NOS?

    vlw

  • .

    Os crimes comissivos por omissão - também chamados de crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 309):

     

    Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

    As hipóteses de dever jurídico de agir foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.

    O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?

    Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.

    Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.

    Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.

    Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio.”(Grifamos)

  • IMPRÓPRIO OU COMISSIVO OMISSIVO IMPRÓPRIO A PESSOA TEM O DEVER DE AGIR (GARANTIDOR), SE ELA NÃO AGE (INAÇÃO) JÁ COMETEU O CRIME.

    O BOMBEIRO QUE TEM O DEVER LEGAL DE RESGATAR, FICA NA BORDA DO RIO SOMENTE OLHANDO A PESSOA MORRER! SEM LÓGICA.

     

    PRA CIMA DA CESPE!!!!!! 

  • Crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão, ou qualificados):  são aqueles em que, para sua configuração, é preciso que o agente possua um dever de agir para evitar o resultado. Esse dever de agir não é atribuído a qualquer pessoa, mas tão-somente àquelas que gozem do status de garantidoras da não-ocorrência do resultado. Somente assumem a posição de garantidoras aquelas pessoas que se amoldem às situações elencadas pelo § 2° do art. 13 do Código Penal, que são:


    CP/Art. 13/§2°:

    Relevância da omissão:


    §2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
     

    I - tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    II - de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    III - com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Gab-C

    Crimes omissivos ou de omissão: são os cometidos por meio de uma conduta negativa, de uma
    inação, de um não fazer. Subdividem-se em:

     

    a) Crimes omissivos próprios ou puros: a omissão está contida no tipo penal, ou seja, a
    descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa.
    Não há previsão legal do dever jurídico de agir, de forma que o crime pode ser praticado por
    qualquer pessoa que se encontre na posição indicada pelo tipo penal. Nesses casos, o omitente não
    responde pelo resultado naturalístico eventualmente produzido, mas somente pela sua omissão.( Dispensa o resultado naturalistico)

     

    b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua
    descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever
    jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente
    responsabilização penal ( exige que ocorra resultado naturalistico)

     

    Fonte: Cleber Masson

     

     

  • Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se empróprio e impróprio (ou impuro). 

    Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de umasituação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.

    Caveira !!!

  • Crimes omissivos impróprios ou Comissivos por omissão – são crimes que têm em sua descrição típica um verbo de ação, mas que também podem ser cometidos de forma omissiva impropriamente, desde que o agente tenha o dever jurídico de agir na forma do artigo 13, § 2º., a a c, CP.

    Art. 13 - § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 


    Gabarito Certo!

  • crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por
    omissão, isto é, aqueles em que o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que podia e
    devia agir para impedir o resultado naturalístico, conduz à sua produção. São crimes materiais, como
    é o caso do homicídio, cometido em regra por ação, mas passível também de ser praticado por
    inação, desde que o agente ostente o poder e o dever de agir.

  • Não existem tipos penais para os crimes impróprios! As condutas estão abstratamente dispostas no CP art.13 §2º

    Mais uma questão mal formulada que o Cespe considera correto

    Santa paciência, Batman

  • DISCORDO!

    OS crimes omissivos impróprios decorrem de uma cláusula geral (Art.13, §2º, "a", "b" e "c") e não de um tipo específico, tal qual como descrito nos omissivos próprios.

  • Comissivos por omissão = Crimes omissivos impróprios .

  • Relação de causalidade normativa, pela teoria naturalístico-normativa.

  • Crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios são aqueles para os quais o tipo penal (CP, art. 13, § 2):

     -  Descreve uma ação: “o dever de agir incumbe a quem…”

     -  Mas o resultado é obtido por inação: ou seja, o crime é consumado com a omissão (“a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”).

     

    CP, Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Na verdade, não é a inação que causa o resultado, mas sim contribui para ele. Dessa forma, a omissão será punida com pena do crime comissivo, configurando o crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio.
  • CERTO

     

    Os omissivos impróprios, impuros ou comissivos por omissão, de sua parte, são crimes comissivos (como o homicídio, o furto, o roubo etc.), praticados por meio de uma inatividade.

  • SINONIMOS

    OMISSIVO IMPROPRIO

    OMISSIVO IMPURO

    COMISSIVO POR OMISSAO

  • Considerando-se uma criança que morreu afogada no rio/piscina

    Ação que causa o Resultado Morte: Ação Omissiva

    - quem não tem o dever+poder

                           - responde pelo Crime de Omissão de Socorro omissivo próprio

    - quem tem o dever+poder

                             - responde pelo Crime de Homicídio consumado na forma dolosacomissivo por omissão

    Obs.: comissivo por omissão ou omissivo impróprio/impuro eueu

     

  • COMISSIVO= AÇÃO

    OMISSIVO= OMISSÃO

    AGORA JUNTA TUDO.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE!!!

  • CERTO

         - Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos).

        - O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro).

          A) Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135).

          B) Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.

  • Inação = Inércia, sem ação

  • Crimes omissivos Impróprio: Bombeiro vendo alguém se afogar e nada faz. Responde pelo resultado.

    Crimes Omissivos Próprios: Pode ser cometido por qualquer pessoa. Ex: Maria foi atropelada, José passa ver Maria agonizando e nada faz, porem Raimundo presta socorro e Maria e salva. José responde com omissão de socorro mesmo não sendo ele o causador do acidente.

  • Crimes omissivos:

         1 Omissivo próprio, puro, simples

      -  Independente de resultado

     - Pode ser praticado por qualquer pessoa

       2 Omissivo impróprio, impuro, comissivo por omissão

       - Pessoas que são garantidores

       - Aqui, o não agir (omissão) equivale a causar o resultado.

      - É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo.

    #PASSAROTRATOR

  • Questão top, na omissão pura o agente responde pela omissão independente do resultado. Já na omissão imprópria o agente responde pelo resultado. O resultado alcançado através de uma ação (crime descrito no tipo penal) com ajuda de uma inação (comissivo por omissão)

  • Questão linda só pode ser certo

  • Inação - Estado em que não se age; ausência de ação; ociosidade; inércia.

  • Perfeito, inação é o estado em que não se age!

  • Certo.

    Crimes omissivos impróprios são aqueles em que o indivíduo responde por um tipo penal que prevê uma ação, mas na verdade o que fez foi deixar de agir para evitar o resultado (como o caso do salva-vidas que deixa de ajudar uma vítima de afogamento).

    --->A única observação é que crime comissivo por omissão significa exatamente a mesma coisa que crime omissivo impróprio.

  • Crime omissivo

    *Abstenção por parte do agente

    *Deixar de fazer

    Omissivo próprio ou puro

    *A omissão encontra-se prevista no próprio tipo penal

    *Normalmente o verbo omissivo está previsto no caput do tipo penal

    *Não admite tentativa

    Omissivo impróprio ou impuro

    *A omissão decorre dos garantidores (aquele que possui o dever de agir)

    *Admite tentativa

  • CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO: A lei descreve uma conduta obrigatória de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir.

    O dever de agir incumbe a quem:

    a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Crime omissivo puro (ou próprio) --> omissão como sendo a conduta

    criminalizada. Ou seja, criminaliza-se no tipo penal um “não fazer”

    Ex.:

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal,

    à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo

    ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da

    autoridade pública:

    .

    Crime omissivo impuro (impróprio) --> não há um tipo penal que estabeleça como crime uma conduta omissiva, aqui o agente é responsabilizado por um determinado resultado lesivo, por ter se omitido quando tinha

    o dever legal de agir em específica situação, pela sua especial posição de garantidor.

    Ex.:

    Maria é casada com José. Todavia, Maria possui uma filha de 11 anos

    de idade, Joana, oriunda de seu casamento anterior. Certo dia, Maria descobre

    que José está tendo relações sexuais com sua filha. Com receio de que José se

    separe dela, Maria não adota nenhuma providência, ou seja, acompanha a situação

    sem nada fazer para impedir que sua filha seja estuprada.

    Explicação do Exemplo:

    Neste caso, Maria praticou um crime omissivo impróprio. Isso porque Maria tinha o específico

    dever de proteção e cuidado em relação à sua filha, de forma que tinha o dever de agir para

    impedir que a filha fosse vítima daquele crime. Tecnicamente falando, a conduta da mãe não deu causa ao resultado. O resultado foi provocado pela conduta do padrasto. Entretanto, pela teoria naturalístico-normativa, o resultado será

    imputado à mãe, em razão do seu descumprimento do dever de vigilância e cuidado.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • PC-PR 2021

  • Significado de inação: estado em que não se age; ausência de ação; ociosidade; inércia.


ID
50341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade,
julgue os itens a seguir.

Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um crime.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada. Fundamentação: Código Penal, art. 25. “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” No meu entendimento, basta que haja agressão seja qual for sua intensidade para que se configure o ilícito penal. O que vai atenuar é o respaldo da lei. "Não se exige que a agressão injusta seja necessariamente um crime. "A doutrina fala em "agressão injusta" e eu pergunto: em que sentido uma agressão pode ser justa? Agressão será sempre agressão, mesmo que em legítima defesa, cabendo aí o respaldo da lei. Alguém mais pode discutir esse entendimento de agressão injusta?Obrigada por ajudar.
  • A agressão injusta não precisa ser necessariamente um ilícito penal, deve ser um comportamento OBJETIVAMENTE proibido pelo Direito. Um exemplo é a agressão proveniente de um doente mental, que não será um crime, mas contra a qual estará configurada a legítima defesa.Bons estudos a todos nós!
  • De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal - Parte Geral: "Não é preciso, ainda, que a conduta praticada seja criminosa para que possa ser reputada como injusta. A conduta no chamado "furto de uso", embora não seja considerada criminosa, é tida como um ilícito de natureza civil, dando ensejo, outrossim, à legítima defesa, uma vez que goza do "status" de agressão injusta. Da mesma forma, aquele que defente um bem de valor irrisório que estava sendo subtraído por outrem. Mesmo que o fato não seja considerado crime em face da aplicação do prin´cipio da insignificância, poderá o agente agir na defesa de seu bem".
  • Elciane,Há agressões que são justas por estarem amparadas pelo ordenamento jurídico. Por exemplo: o cumprimento de um mandado de prisão regularmente expedido é uma agressão à liberdade do indivídio, porém uma agressão justa.Agressão injusta seria a ameaça humana de lesão a um interesse juridicamente protegido.
  • O Código Penal, em seu artigo 25, é claro ao prescrever que "entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Isso quer dizer, pois, que se refere à injusta agressão a direito seu ou de outrem, independentemente de ser crime ou não.
  • O item está errado.O art. 25 do CP preceitua: “Encontra-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários,repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Assim, para que se configure a legítima defesa, é necessário que a agressão seja injusta, mas não se faz necessário que configure crime.
  • NÃO PODEMOS ESQUECER QUE PODE SER UMA LEGITIMA DEFESA PUTATIVA
  • PODERÁ ACONTECER A LEGITIMA DEFESA PUTATIVA
  • Para mim a questão está CERTA.O CP diz que a legítima defesa tem vez quando o agente repele INJUSTA agressão. Logo, se o agente repele agressão justa (como no caso de cumprimento de mandado de prisão preferido por autoridade judicial) não há que se falar em legítima defesa.
  • A assertiva está errada o que faz com que a questão esteja correta, senão vejamos:"Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um crime". Para configura legitima defesa, basta que a conduta seja INJUSTA, o que de forma alguma se confunde com ilícita, antijurídica.
  • (ERRADA)Legítima Defesa. Requisitos: agressão injusta; atual e iminente; a direito próprio ou de 3º; repulsa com meios necessários; uso moderado de tais meios; conhecimento da situação justificante.O cerne da questão esta no requisito INJUSTO.Para F. Capez - Injusto: agressão injusta é a contrária ao ordenamento jurídico. Trata-se, portanto, de agressão ilícita, muito embora injusto e ilícito, em regra, não sejam expressões equivalente. NÃO se exige que a agressão injusta seja necessariamente um crime. Exemplo: a legítima defesa pode ser exercida para a proteção da posse (novo CC, §1º, art. 1210) ou contra o furto de uso, o dano culposo, etc.
  • De fato, precisa ser antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, MAS NÃO PRECISA A INJUSTA AGRESSÃO SER CRIME!
  • Para que haja legítima defesa é necessário que a lesão seja injusta, apenas.

    AGRESSÃO INJUSTA é o ato proveniente de conduta humana lesiva a bem juridicamente protegido e não autorizada pelo direito(ilícita). Entretanto, não é necessário que seja crime, nem fato típico.

  • Questão boa

     
    A injustiça da agressão deve ser aferida de forma objetiva, independentemente da capacidade do agente. Assim, inimputável (ébrios habituais, doentes mentais, menores de 18 anos) pode sofrer repulsa acobertada pela legítima defesa. Então a legitima defesa não precisa configurar um crime necessariamente.
  • Imaginem a seguinte situaçao:

    Um menor de idade tenta te roubar e você se defende.

    Nesse caso estaria se agindo em legitima defesa contra um ato que não é considerado crime, pois o menor comete ato infracional.

  • Outros exemplos:

    • uma reação a um furto de uso (fato atípico);
    • uma reação a um furto insignificantes (prevalece que é fato atípico também), p. ex., posso repelir um furto de uma maça da minha frutaria;
    • etc.
  • Segundo o CP, a agressão não precisa ser configurada como crime. Basta ser injusta.

  • ERRADO! A agressão deve ser injusta. Agressão injusta é a de natureza ilícita, isto é contrária ao Direito. É obtida com uma análise objetiva, consistindo na mera contradição com o ordenamento jurídico. Não se exige, para ser injusta, que a agressão seja prevista como infração penal. Basta que o agredido não esteja obrigado a suportá-la. Ex.: pode agir em legítima defesa o proprietário do bem atingido por um "furto' de uso. (Cleber Masson)

  • Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um crime.

    ERRADO: legítima defesa é causa de exclusão de ilicitude que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente os meios necessários.
    Agressão injusta é a contrária ao ordenamento jurídico, ilícita, não se exigindo que seja crime. Pode ser, por exemplo, a legítima defesa exercida para a proteção da posse, contra furto de uso, dano culposo etc.

  • a questão possui varios erros.

    primeiro afirma que é necessario que a agressão seja ANTIJURIDICA (ILICITA), mas a lei fala apenas em agressãao injusta. ex. ja citado é as cometidas por inimputáveis, que ausente um dos elementos do crime, a culpabilidade, fica também ausente o crime. outro caso é da legitima defesa putativa, onde o agente apenas imagina que esta sendo acometido por um crime, e mesmo assim age em legitima defesa.

    o outro erro da qeustão é em afirma que por ser antijuridica (ilitica) e contrario ao ordenamento juridico, confiruga ASSIM crime. para se configurar crime é preciso todos os seus elementos, ou seja, FATO TIPICO, ANTIJURIDICO(ILITICO), CULPAVEL.

  • Resumindo:

    é possivel:

    - Legitima defesa real contra legitima defesa real sucessivamente;

    - Legitima defesa real contra legitima defesa putativa;

    - Legitima defesa putativa contra legitima defesa putativa

  • Questao Errada.
    Conforme art. 25 do CP “Encontra-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários,repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
  • Se a agressão é lícita, não se pode falar de "legítima defesa", porém a injusta agressão pode ser qualquer tipo de agressão ilícita, não obrigatoriamente um crime!

    Espero ter ajudado!
  • Segundo o NUCCI:
    "entende-se, majoritariamente, na doutrina que a "injustiça" é o mesmo que ilicitude, vale dizer, contrario ao direito. Valer-se da legitima defesa estaria a demandar uma agressão ilicita (não necessitando que se constitua uma infração penal)."

    Isso justifica a legitima defesa contra ação de inimputáveis (que nao cometem crimes), a legitima defesa da propriedade, etc...
  • Haverá Legítima Defesa de uma causa justa quando verificar a tão famigerada Legítima Defesa da Legítima Defesa. Ou seja, um agente que deu causa à defesa de outrem pela legítima defesa pode defender-se deste justo ataque.

    Bons estudos.
  • Conforme a resposta dada pelos professores Pedro Ivo e Eduardo Neves a esta questão: 

    "Errado. Não é necessário que a agressão sofrida pelo agente seja 
    um crime, apenas que esta seja injusta. Por exemplo, aquele que defende 
    um bem de valor irrisório que estava sendo subtraído por outra pessoa 
    age em legítima defesa, mesmo que o fato não seja considerado crime 
    pela aplicação do princípio da insignificância. Também pode agir em 
    legítima defesa o proprietário do bem atingido por furto de uso. "
  • Para a configuração da legítima defesa, conforme art. 25 do CP, devem ser observados os elementos objetivos e subjetivos do tipo permissivo. No caso em tela, a agressão (elemento objetivo) pode ser um ilícito, doloso ou culposo, mesmo que não seja um injusto penal, sendo necessário apenas que a agressão constitua contrariedade ao direito (ilicitude genérica). Portanto, não requer que esta constitua um crime.

    Bons estudos........
  • Não é crime quando o fato é atípico! 

    Inimputável comete crime, o que ocorre é a EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE (pressuposto de aplicação da pena), por isso os menores são punidos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescenete
  • Além do caso do Princípio da insignificância que torna o fato atípico, temos também a
    Legitima Defesa Real contra Legítima Defesa Putativa  ( em que há uma agressão ilícita, porém não é crime)

    Exemplo:  uma pessoa atira em um parente que está entrando em sua casa, supondo tratar-se de um assalto. O parente, que também está armado, reage e mata o primeiro agressor
  • Legítia Defesa: Agressão Injusta:

    Não exige que a agressão seja prevista como infração penal. Basta que o agredido não esteja obrigado a suportá-la.

  • O caso em tela, trata-se da descriminante putativa (legítima defesa putativa)


    Legítima defesa putativa:

    Meio pelo qual alguém, por erro justificável pelas circunstâncias, repele aquilo que lhe parece ser uma agressão injusta e atual. Ocorre nos casos em que alguém erroneamente se julga em face de uma agressão atual e injusta, e, portanto, legalmente autorizado à reação que empreende

    fonte:  

    www.saberjuridico.com.br

  • De acordo com Rogério Sanches:
    A injusta agressão não precisa ser típica.
    Por exemplo, é possível a legítima defesa contra o furto de uso (que é uma agressão injusta ao patrimônio, porém atípica - ninguém é obrigado a deixar que ele aconteça). 
  • Galera, O melhor exemplo para sair dessa e “desenganchar” é realmente o FURTO DE USO.

    A conduta do agente que subtraí o bem, mas que logo voluntariamente a devolve, recebeu o nome de furto de uso por parte da doutrina e da jurisprudência. E, na ausência de vontade, por parte do agente, de se apropriar da coisa, tal conduta vem sendo considerada como atípica pelos TribunaisFonte: [http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=265&id_titulo=2895&pagina=2]

    A agressão precisa ser injusta, ou seja, ilícita, não necessariamente típica. Exemplificando: diante de um flagrante de um furto de uso (conduta atípica) de um veículo o proprietário do mesmo está legitimado a reagir na defesa de seu bem jurídico (patrimônio), face o ataque injusto, ilegítimo, ilícito, mas não necessariamente típico. Fonte: [http://direitopenalracional.blogspot.com.br/2010/05/legitima-defesa-real.html]

    Portanto, Item ERRADO.
  • Não há necessidade que a agressão configure um crime para incidir a exclusão da ilicitude. Basta que a agressão seja ilícita ou injusta (contrária ao direito, lesando de alguma forma, um bem jurídico, seja ou prevista como crime ou contravenção), independentemente da ocorrência de outros elementos do crime. Para que haja crime, além da prática do fato típico exige-se que seja ilícito e, para alguns (adeptos da teoria tripartite), culpável. Com efeito, ainda que não seja crime a reação contra o agressor a certo bem jurídico será justificável desde que essa agressão; a) seja injusta; b) atual ou iminente; c) em defesa de direito próprio ou de terceiro e; d) os meios empregados sejam necessários, adequados e proporcionais à agressão. Mesmo que o agente não seja culpável, presentes todos esses elementos, incide a justificante de legítima defesa. Ex.: reação à agressão de um louco ou de um menor (inimputáveis)

    Essa a assertiva está ERRADA.
  • Exemplo: Por um instante A segura o braço de B (segurar o braço não é crime), incomodado, B  segura o braço de A com a mesma intensidade(Legítima defesa). 


  • É POSSÍVEL A LEGÍTIMA DEFESA DE UM FATO ATÍPICO. EX. O CIDADÃO QUE SE DEFENDE DE UM FURTO BAGATELAR.

  • Uma Criança tenta assassiná-lo (dramático né?!) ele não cometerá crime por ser um inimputável, mas caberá uma legítima defesa perante o menor.

  • Dica de material de estudo:

    https://mega.co.nz/#F!phsmlRDT!o3Wv4YfIei25f_y2SZMwAA


  • Discordo respeitosamente dos exemplos dos colegas, pois o fato do agente ser menor de 18 anos não exclui a antijuridicidade, o que há é exclusão da culpabilidade. A questão diz "faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica" Quando um menor ou um doente mental me agride, há um fato típico e antijurídico mas não culpável. Portanto, temos que ter um exemplo de uma agressão que não seja antijurídica para podermos entender melhor esta questão, por exemplo, uma pessoa que agride a outra em estado de necessidade, a outra para se defender poderia agir em legítima defesa, portanto, a questão é falsa.

  • e...não nos esqueçamos que existe Legítima Defesa contra fato atípico. Isso já mostra que a assertiva encontra-se totalmente errada.

    Bons Estudos!!!

  • e...não nos esqueçamos que existe Legítima Defesa contra fato atípico. Isso já mostra que a assertiva encontra-se totalmente errada.

    Bons Estudos!!!

  • é necessário que ela seja atual ou iminente a direito seu ou de outrem..

  • Ponto I: não há necessidade de antijuridicidade como muitos já falaram abaixo.

    Ponto II: mesmo que fosse necessária a agressão ser antijurídica, não podemos afirmar que se trata, esta, de um crime, pois nada se diz em relação a culpabilidade.

    lembrando que para ser considerado crime o fato deve ser típico, antijurídico e culpável, segundo a teoria tripartite.

  • agressão injusta

  • errado

    Agressão INJUSTA .

  • Injusta, não necessariamente um crime.

  • Para configurar-se agressão, basta que seja injusta, não necessariamente típica, como o furto de uso que é um ato atípico e mesmo assim poderá ser rebatido, com moderação, pelo dono da coisa ameaçada ou atacada injustamente.

  • basta ser injusta

  • injusta

  • GABARITO: ERRADA

    COMENTÁRIOS: A legítima defesa encontra previsão no art. 25 do Código Penal:

     

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    O que exige o dispositivo legal é que a agressão seja INJUSTA e não, necessariamente, ANTIJURÍDICA.

     

     

    FONTE: Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

  • Não precisa se antijurídica. Por exemplo, o menor que saí atirando no policial. Menor comete crime?! Não. Comete agressão injusta?! Sim, 

  • Um bom exemplo seria uma LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA( que ocorre por erro de tipo) e é plenamente cabível !!
    Bons estudos !!

  • ANTIJURIDICO É DIFERENTE DE INJUSTO.....

  • "...configurando, assim, um crime"

    Não é possível afirmar que uma agressão antijurídica será configurada como crime, pois, nesse caso, não teríamos certeza se o terceiro elemento do crime (culpabilidade) seria preenchido. 

    Ex: Caso um menor de idade dê uma facada em uma pessoa, a conduta foi típica e antijurídica, contudo, não será considerada crime, mas sim ato infracional, pois não estará presente o elemento da culpabilidade. 

     

  • Questão errada. A agressão injusta é a agressão ilícita, não precisa ser criminosa.

  • ERRADA,

     

    "REPELIR AGRESSÃO INJUSTA"

     

    FORÇA e DISCIPLINA, BONS ESTUDOS.

     

     

  • Conforme art. 25 do CP “Encontra-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários,repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

     

    Quem

    >>> usando MODERADAMENTE os meios

    >>> repele injusta agressão

    >>> atual ou iminente (nunca futura)

  • O equívoco que encontrei está na parte "agressão sofrida= já está no passado, já ocorreu (seria vingança)" e para caracterizar a legítima defesa a agressão deve ser atual e/ou iminente.

     

    Leiam com atenção!

  • A AGRESSÃO PRECISA SER INJUSTA SOMENTE, NÃO PRECISA CONFIGURAR CRIME.

  • PARA SER LEGÍTIMA DEFESA:

     

    * Não precisa ser antijurídica a conduta.

    * A agressão deve ser atual e iminente.

     

     

    COMPLEMENTANDO:

    Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente.

    * Fale-se em legítima defesa subjetiva na hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso.

  • Outra questão que ajuda: 

     

    Ano: 2004    Banca: CESPE     Órgão: AGU     Prova: Advogado da União     

     

    Admite-se a excludente da legítima defesa real contra quem pratica o fato acobertado por causa de exclusão da culpabilidade, como o inimputável

     

    CERTO 

  • Errado.

    Essa questão é sensacional. Pessoal, a agressão deve ser injusta, mas não necessariamente deverá configurar um crime!

    Você pode entrar em legítima defesa contra uma CONTRAVENÇÃO PENAL (como a de vias de fato, por exemplo).

    Pode também atuar em legítima defesa contra um indivíduo que está furtando um objeto seu para uso (furto de uso não é fato típico em nosso ordenamento jurídico). Em ambos os casos, estará sendo vítima de uma injusta agressão, que não necessariamente é um crime!

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas

     

  • Bruna Pereira fez um comentário tão bom quanto a questão.

  • O professor do QC deu dois exemplos muito bons para compreender o raciocínio da questão. Um louco plenamente inimputável pelo critério bio-psicológico e um menor inimputável pelo critério biológico, ambos incapazes de praticar crimes, tentam lhe agredir ou até matar, você reage a injusta agressão amparado pela legítima defesa embora a conduta dos agressores não configura o conceito analítico de crime.

  • Pessoal, a agressão deve ser injusta, mas não necessariamente deverá confgurar um crime!

    Você pode entrar em legítima defesa contra uma CONTRAVENÇÃO PENAL (como a

    de vias de fato, por exemplo). Pode também atuar em legítima defesa contra um

    indivíduo que está furtando um objeto seu para uso (furto de uso não é fato típico

    em nosso ordenamento jurídico). Em ambos os casos, estará sendo vítima de uma

    injusta agressão, que não necessariamente é um crime!

    PROFESSOR: DOUGLAS DE ARAÚJO VARGAS

    GRAN CURSOS.

  • Os comentários são no sentido que a agressão configure crime, porém, a questão fala em antirjuridicidade que nada mais é que um elemento constitutivo do crime (fato típico, antijurídico e culpável). Dito isso, não consigo imaginar uma agressão injusta que não seja antijurídica. A banca, na verdade, cobrou a literalidade da lei, porém, se pararmos para observar, até mesmo um ato praticado por um inimputável (conforme citado por alguns colegas) é antijurídico. Podemos dizer que o ato praticado pelo inimputável não constitui crime, pela ausência de culpabilidade, porém, tal ato será sim antijurídico. Ex.: Um inimputável desfere uma facada em determinada pessoa. O fato é TÍPICO? Sim, pois presente os elementos conduta, nexo causal, resultado e tipicidade. É antijurídico? Sim, pois foi contrário ao ordenamento (presente a ilicitude do ato). Foi culpável? Não, tendo em vista a inimputabilidade do agente, que, nesse caso, exclui o crime. Conclui-se, portanto, que o ato praticado não constitui crime, porém, é antijurídico.

  • ERRADO.

     A agressão deve ser injusta, mas não necessariamente deverá configurar um crime!

  • Não há necessidade que a agressão configure um crime para incidir a exclusão da ilicitude. Basta que a agressão seja ilícita ou injusta (contrária ao direito, lesando de alguma forma, um bem jurídico, seja ou prevista como crime ou contravenção), independentemente da ocorrência de outros elementos do crime. Para que haja crime, além da prática do fato típico exige-se que seja ilícito e, para alguns (adeptos da teoria tripartite), culpável. Com efeito, ainda que não seja crime a reação contra o agressor a certo bem jurídico será justificável desde que essa agressão; a) seja injusta; b) atual ou iminente; c) em defesa de direito próprio ou de terceiro e; d) os meios empregados sejam necessários, adequados e proporcionais à agressão. Mesmo que o agente não seja culpável, presentes todos esses elementos, incide a justificante de legítima defesa. Ex.: reação à agressão de um louco ou de um menor (inimputáveis)

    ERRADO

  • furto de uso e furto de bagatela não são típicos mas pode ser defendidos.

  • CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME

    teoria tripartite/tripartida

    FATO TIPICO

    conduta

    resultado

    nexo causal

    tipicidade

    ANTIJURÍDICO/ilicitude

    estado de necessidade

    legitima defesa

    estrito cumprimento do dever legal

    exercício regular de direito

    CULPÁVEL

    IMPUTABILIDADE PENAL

    menoridade

    doença mental

    embriaguez completa

    POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE

    erro sobre a ilicitude do fato inevitável

    legitima defesa putativa

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    obediência hierárquica

    coação moral irresistível

  • Não é necessário que a agressão seja um crime. Por exemplo pode ser até contravenção penal( vias de fato). A agressão deve ser injusta.

  • Comentario curtinho: basta que a agressão seja injusta. Não precisa ser crime.

  • Só lembrar da legitima defesa real x a legitima defesa putativa

  • ERRADA,

    CP, ART. 25 a LEGÍTIMA DEFESA:

    ART. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Ou seja, BASTA ser INJUSTO o comportamento (Lesivo, que prejudique alguém)

    bons estudos.

  • INJUSTA AGRESSÃO!

    Não necessita ser crime. Lembrem da Leg. Def. Putativa e Leg. Def. Real.

    SÓ O PAPIRO LIBERTA!

  • Caí bonito

  • Legítima defesa putativa................

  • Errei uma questão dessa já... pra nunca mais...

    Não é necessário que a agressão seja um crime, basta uma agressão injusta...

  • LEGITIMA DEFESA

    A AGRESSÃO REPELIDA  PRECISA SER INJUSTA SOMENTE, NÃO PRECISA CONFIGURAR CRIME.

  • Comentário do professor aos não assinantes

    Não há necessidade que a agressão configure um crime para incidir a exclusão da ilicitude.

    Basta que a agressão seja ilícita ou injusta (contrária ao direito, lesando de alguma forma, um bem jurídico, seja ou prevista como crime ou contravenção), independentemente da ocorrência de outros elementos do crime.

    Para que haja crime, além da prática do fato típico exige-se que seja ilícito e, para alguns (adeptos da teoria tripartite), culpável. Com efeito, ainda que não seja crime a reação contra o agressor a certo bem jurídico será justificável desde que essa agressão;

     a) seja injusta;

    b) atual ou iminente;

    c) em defesa de direito próprio ou de terceiro e;

     d) os meios empregados sejam necessários, adequados e proporcionais à agressão. Mesmo que o agente não seja culpável, presentes todos esses elementos, incide a justificante de legítima defesa. Ex.: reação à agressão de um louco ou de um menor (inimputáveis)

    Essa a assertiva está ERRADA.

    Autor;Gílson campos,juiz federal(TRF da 2ª Região)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • A conduta agressiva, que ainda pode ser dolosa ou culposa, também deve ser injusta, ou seja, contrária ao ordenamento jurídico (lato sensu). Assim, pouco importa se a conduta lesiva configura ou não uma infração penal.

    Ex.: é possível legítima defesa contra furto de uso, apesar de este não caracterizar crime.

  • Tem coisa que só fazendo questão pra aprender... Esse é um ótimo exemplo

  • Injusta agressão , independente se está previsto na norma penal.

  • Não há necessidade de que seja um crime, basta que seja um injusto penal (fato típico + antijurídico).

  • E existe alguma agressão que não seja crime?

  • DENTRO DA INFRAÇÃO PENAL TEMOS O CRIME/DELITO E A CONTRAVENÇÃO PENAL...PARA VOCÊS QUE ASSIM COMO EU ESQUECERAM DAS CONTRAVENÇÕES....O CP FALA QUE PARA A LEGÍTIMA DEFESA É NECESSÁRIO INJUSTA AGRESSÃO, ENTÃO TEMOS UMA PEGADINHA DA BANCA EM FALAR CRIME...

  • AGRESSÃO INJUSTA é aquela contrária ao direito, isto é, de natureza ilícita. Podendo ser dolosa ou culposa. Não se exige, para ser injusta, que a agressão seja prevista como infração penal. Basta que o agredido não esteja obrigado a suportá-la.


ID
50344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca do concurso de pessoa e sujeito
ativo e passivo da infração penal.

Com relação à responsabilidade penal da pessoa jurídica, tem-se adotado a teoria da dupla imputação, segundo a qual se responsabiliza não somente a pessoa jurídica, mas também a pessoa física que agiu em nome do ente coletivo, ou seja, há a possibilidade de se responsabilizar simultaneamente a pessoa física e a jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a dupla imputação, o STJ, em julgamento recente do REsp 865.864, decidiu que a Ação Penal contra pessoa jurídica por crime ambiental exige imputação simultânea da pessoa física responsável, nos seguintes termos:"Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, já que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com o elemento subjetivo próprio."
  • O item está certo. Teoria da Dupla Imputação consiste simplesmente na responsabilização criminal não apenas da pessoa jurídica, mas também do indivíduo, pessoa física que agiu em nome do ente coletivo. É que a possibilidade de responsabilizar simultaneamente o ente coletivo e a pessoa física. Assim, o recurso não merece provimento.
  • CRIMES AMBIENTAIS (PESSOA JURIDICA)
  • Complementando a 1a informação para explicitar que está de acordo com STJ, Resp 889528/SC, conforme apostila do FBConcursos.
  • Questão relativa a tema que envolve a discussão referente à possibilidade dea pessoa jurídica figurar no pólo ativo de crimes. O que se tem aceito é que, em algumashipóteses previstas na Constituição Federal (crimes ambientais, por exemplo), a pessoajurídica pode ser responsabilizada penalmente. Entretanto, a responsabilização da pessoajurídica não inibe ou substitui a responsabilização da pessoa física que cometeuefetivamente a conduta ilícita em nome ou em benefício da empresa. É exatamente o quedenomina-se teoria da dupla imputação... imputar-se a conduta tanto à empresa quanto aoindivíduo.
  •  A responsabilidade penal de PJ é admitida apenas no tocante a crimes ambientais (L. 9.605/98 e Art. 225, §3º, CF).

    Segundo o STJ, não é possível a responsabilização da PJ sem a correspondente responsabilização da PF. 


    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

  •  Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, nos crimes que envolvem sociedades empresárias (nos quais a autoria nem sempre se mostra bem definida), a acusação tem que estabelecer, mesmo que minimamente, a ligação entre a empreitada criminosa e o denunciado. O simples fato de ser sócio, gerente ou administrador não permite a instauração da persecução penal pelos crimes praticados no âmbito da sociedade, se não se comprovar, ainda que mediante elemento a ser aprofundado no decorrer da ação penal, a relação de causa e efeito entre as imputações e a função do denunciado na sociedade, sob pena de acolher indevida responsabilidade penal objetiva. Na hipótese, foi denunciada, primeiramente, a pessoa jurídica e, por meio de aditamento, a pessoa física. Em relação a esta última, o MP, quando do aditamento à denúncia, não se preocupou em apontar o vínculo entre ela e a ação poluidora. Só isso bastaria para tachar de inepto o aditamento à denúncia. Contudo, soma-se a isso o fato de haver, nos autos, procuração pública que dá poderes para outrem gerir a sociedade. Daí que o aditamento não se sustenta ao incluir a recorrente apenas por sua qualidade de proprietária da sociedade. A inépcia do aditamento também contamina a denúncia como um todo, em razão de agora só figurar a pessoa jurídica como denunciada, o que é formalmente inviável, pois é impossível a responsabilização penal da pessoa jurídica dissociada da pessoa física, a qual age com elemento subjetivo próprio. Precedentes citados: RHC 19.734-RO, DJ 23/10/2006; HC 86.259-MG, DJe 18/8/2008, e REsp 800.817-SC, DJe 22/2/2010. RHC 24.239-ES, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/6/2010.

  •  PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE PENAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. DUPLA IMPUTAÇÃO.
    A Turma proveu o recurso ao entendimento de que, em crimes contra o meio ambiente, a pessoa jurídica tem responsabilidade penal quando houver imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, porquanto o ente moral não pode ser responsabilizado de forma dissociada da atuação da pessoa física, porque essa age com elemento subjetivo próprio. No caso, pelo delito imputado à pessoa física, a denúncia não descreve a participação de pessoa física que teria atuado em nome próprio. Precedentes citados: RMS 16.696-PR, DJ 13/3/2006; REsp 564.960-SC, DJ 13/6/2005, e REsp 610.114-RN, DJ 19/12/2005. RMS 20.601-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 29/6/2006.

  • Com relação à responsabilidade penal da pessoa jurídica, tem-se adotado a teoria da dupla imputação, segundo a qual se responsabiliza não somente a pessoa jurídica, mas também a pessoa física que agiu em nome do ente coletivo, ou seja, há a possibilidade de se responsabilizar simultaneamente a pessoa física e a jurídica.

    CORRETO: a responsabilidade da pessoa jurídica não interfere na responsabilidade da pessoa física que praticou o crime. Adota-se o sistema paralelo da imputação ou teoria da dupla imputação, segundo o qual respondem ambas pelo delito, simultaneamente.

  • Questão Correta.

    Embora derive do direito romano o princípio "SOCIETAS DELINQUERE NON POTEST", segundo o qual não se admite a responsabilização penal da pessoa jurídica, o moderno entendimento do STJ tem sido adotado no Brasil no sentido de ser possível a Teoria da Dupla Imputação NECESSÁRIA, segundo a qual para se voltar na esfera PENAL contra às pessoas jurídicas é NECESSÁRIA também a responsabilização da pessoa física que agiu em seu nome, como nos demonstra a Lei 6938/81, da Política Nacional do meio ambiente: 


    "Art.3º. - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
    Parágrafo único – A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das físicas autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.”

    Deve-se atentar ainda para o fato de que “Art.4º. - Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente”. Mas a recíproca não é válida! Não se pode desconsiderar a Pessoa Física em nome da pessoa Jurídica.

    Além dos crimes ambientais, também devemos atentar para a supracitada teoria nos crimes relativos à Ordem Financeira, Econômica e Economia Popular.

  • Levando-se em consideracao a jurisprudencia do STJ:

    "Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, já que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com o elemento subjetivo próprio."

    Interpreto que a questao NAO ESTA CORRETA  na medida que afirma que ha apenas FACULTATIVIDADE no processo e julgamento da PJ E PF nos crimes ambientais, nao obstante o entendimento do STJ ser no sentido da obrigatoriedade daqueles.
  • Na minha humilde opinião,  essa questão esta muito mal formulada pela banca, pois deveria fazer mensão que essa responsabilidade exigida refere-se a crimes ambientais, no mais o STF, em decisão mais rescente, 2012, aceita a responsabilidade de PJ mesmo tendo absolvido PF, informativo 629; já para o STJ sim ele aceita a teoria da dupla imputação, por isso volto a dizer a banca deveria elaborar a pergunta de forma mais especifica, fazendo mensão de qual tribunal era aquele entendimento.

    Acho que essa questão deveria ter sido anulada.
  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA.
    O STF entende que não há necessidade da dupla imputação.
    O STJ permanece com tal entendimento.
  • O art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.605/98, estabelece: “A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato”. Os artigos 173 § 5º e 225 § 3° da CF, por sua vez, permitem a punição criminal de pessoa jurídica em razão de ato praticado contra a ordem econômica e financeira e também contra a economia popular e crimes contra o meio ambiente: “artigo 173, §5° -  Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (...) § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular; e artigo 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    (...) § 3° - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”Parte considerável da doutrina entende não ser possível a imputação da pessoa jurídica uma vez que seria contrária à própria natureza do direito penal (entendimento que se expressa no brocardo latino societas delinquere non potest).
    O STJ vem admitindo a teoria da dupla imputação ou teoria das imputações paralelas que apenas permite a responsabilização penal da pessoa jurídica quando associada a da pessoa física. Ou seja, a pessoa jurídica sofre a chamada responsabilidade penal por ricochete ou por empréstimo (sistema francês de responsabilização penal da pessoa jurídica). Com efeito, pelo mesmo crime podem se responsabilizar as pessoas jurídica e física ou só a pessoa física, jamais só a pessoa jurídica. Veja-se:
     
     
     
    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO-INDICAÇÃO DA DATA. NÃO-OCORRÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. DENÚNCIA EXCLUSIVAMENTE DA PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de indicação da data dos fatos não implica inépcia da denúncia, quando a exordial acusatória é instruída pelo inquérito policial contendo informações detalhadas de todos os fatos imputados à recorrente. 2. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo assinalado no art. 586 do CPP. 3. O princípio do promotor natural não sustenta a fundamentação de tempestividade do recurso ministerial, uma vez que, como instituição una e indivisível, a distribuição interna de atribuições permite melhor atuação, mas não impede que um órgão substitua outro com o escopo de cumprimento de seus fins existenciais. 4. "Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que "não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio" (REsp 564.960/SC, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ 13/6/05). 5. Recurso parcialmente provido para restaurar a decisão de primeira instância. (STJ, QUINTA TURMA, RESP - RECURSO ESPECIAL – 969160)
     
     
     O STF foi mais longe e admitiu recentemente a condenação da pessoa jurídica, ainda que a pessoa jurídica tenha sido absolvida. Tal entendimento encontra-se no informativo nº 639:
     
    TÍTULO
    Absolvição de pessoa física e condenação penal de pessoa jurídica
     
    ARTIGO
    É possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que haja absolvição da pessoa física relativamente ao mesmo delito. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma manteve decisão de turma recursal criminal que absolvera gerente administrativo financeiro, diante de sua falta de ingerência, da imputação da prática do crime de licenciamento de instalação de antena por pessoa jurídica sem autorização dos órgãos ambientais. Salientou-se que a conduta atribuída estaria contida no tipo penal previsto no art. 60 da Lei 9.605/98 (“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”). Reputou-se que a Constituição respaldaria a cisão da responsabilidade das pessoas física e jurídica para efeito penal (“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. ... § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”). RE 628582 AgR/RS rel. Min. Dias Toffoli, 6.9.2011. (RE-628582)

    A assertiva está correta.
     
     
     
  • Questão desatualizada. 


    "Primeira Turma admite abertura de ação penal contra Petrobras

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal do Paraná, o rompimento de um duto em refinaria situada no município de Araucária, em 16 de julho de 2000, levou ao derramamento de 4 milhões de litros de óleo cru, poluindo os rios Barigui, Iguaçu e áreas ribeirinhas. A denúncia levou à instauração de ação penal por prática de crime ambiental, buscando a responsabilização criminal do presidente da empresa e do superintendente da refinaria, à época, além da própria Petrobras.

    Em habeas corpus julgado em 2005 pela Segunda Turma do STF, o presidente da Petrobras conseguiu trancamento da ação penal, alegando inexistência de relação causal entre o vazamento e sua ação. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 6ª Turma concedeu habeas corpus de ofício ao superintendente da empresa, trancando também a ação contra a Petrobras, por entender que o processo penal não poderia prosseguir exclusivamente contra pessoa jurídica. Contra a decisão, o Ministério Público Federal interpôs o Recurso Extraordinário (RE) 548181, de relatoria da ministra Rosa Weber, levado a julgamento na sessão desta terça (6) da Primeira Turma."

  • DESATUALIZADA!

    Hoje o STF admite também a imputação apenas da pessoa jurídica!

  • O STF não adota mais a teoria da Responsabilização Individualizada (ou Apartada). 

    É perfeitamente possível que uma pessoa jurídica seja imputada por crime sem que seja imputado seu responsável, conforme novo julgamento do STF, dado pela Ministra Rosa Weber, em 6 de agosto de 2013. 

    A questão, in casu, seria ERRADA!

  • Questão desatualizada

    Apesar de a questão representar a posição do STJ, a 1ª Turma do STF (STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber), admitiu a condenação da pessoa jurídica em crimes ambientais independentemente da condenação da pessoa física.

  • Atualmente o gabarito da questão seria CERTO.

  • Questão mais que desatualizada, inclusive os comentários (me corrijam caso esteja equivocado este meu raciocínio!) 

    ANTES: Admitia-se no Brasil a prática de crimes ambientais praticados por pessoa jurídica, sendo que, segundo o STJ, a responsabilidade penal deveria recair sobre a pessoa jurídica e a pessoa física (adotando assim a teoria da dupla imputação/imputação paralela). 
    o STF (2012, caso Petrobras) afastando a teoria da dupla imputação se manifestou no sentido de ser possível a condenação da pessoa jurídica com a absolvição da pessoa física, adotando assim, a responsabilidade desvinculada. 

    ****AGORA: O STF e o STJ (2015) AFASTARAM a Teoria da dupla imputação, adotando ambos a Responsabilidade Penal Desvinculada com relação à responsabilidade da PJ quando da prática de crimes ambientais.

    ou seja, o gabarito atualmente seria ERRADO

  • Acredito que atualmente tenhamos adotado as duas, em certos casos pode ser desconsiderado a pessoa jurídica e ser apenas responsabilizada a pessoa física, isso nos casos em que se complique a punição do individuo, ou pode-se punir a pessoa física e jurídica. Peço perdão a vcs se eu estiver errado, mas acho que é isso sim. Isso fica bem claro quando analisamos a Lei de Crimes Ambientais...

  • Informativo 566 do STJ:

     

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

  • atualmente admitiu a condenação da pessoa jurídica em crimes ambientais independentemente da condenação da pessoa física.

    Avante!

  • atualmente a questão estaria errado. não se usa mais a teoria da dupla imputação
  • Q U E S T Ã O D E S A T U A L I Z A D A !!!!!

    Em que consistia a "Teoria da Dupla Imputação"? Para responsabilizar a Pessoa Jurídica por crimes ambientais, é necessário a inclusão no polo passivo da pessoa física que agia em seu nome, ou seja, ambos devem ser condenados.

    A teoria acima restou superada pela jurisprudência, já que, na CF, não existe esse condicionamento:

    • DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 3/8/2015.

ID
50347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e contra a
administração pública, julgue os seguintes itens.

A causa de aumento de pena relativa à prática do crime de furto durante o repouso noturno somente se aplica ao furto simples e não às modalidades de furto qualificado e prevalece o entendimento de que o aumento de pena só é cabível quando a subtração ocorre em casa ou em alguns de seus compartimentos e em local habitado.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o STJ, a causa especial de aumento do § 1º, do art. 155, do CP (repouso noturno) somente incide sobre o furto simples, sendo, pois, descabida a sua aplicação na hipótese de delito qualificado (art. 155, § 4º, IV, do CP). A majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal refere-se ao furtopraticado durante o repouso noturno, cujo sentido não se restringe às hipóteses em que o furto é praticado contra residência habitada, onde os moradores estejam efetivamente repousando.Para a incidência do dispositivo em questão, basta que a infração ocorradurante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, sendo irrelevante o fato de tratar-se de residência, de modo que a majorante deve incidir ainda que o furto seja realizado em estabelecimento comercial.Assim, conforme jurisprudencia pacífica do STJ, a segunda parte da da questão está incorreta.
  • Conferido o gabarito definitivo do CESPE a questão foi anulada, devido a polêmica que existe com relação a segunda parte da questão.
  • Ainda com relação a segunda parte da questão, conforme entendimento do STF, STJ, Exposição de Motivos do CP e o prof. Noronha, o imóvel pode estar, momentaneamente, desabitado.Em sentido contrário a esta posição, está Nelson Hungria e Bittencourt, que entendem que o imóvel deve estar habitado e as pessoas em repouso.
  • É certo que a majorante do repouso noturno não se aplicará às hipóteses de furto qualificado pelas circunstâncias previstas no parágrafo 4º do CP. No entanto, não é correto afirmar que prevalece entendimento de que o aumento de pena só é cabível quando a subtração ocorre em casa ou em alguns de seus compartimentos e em local habitado.Para a causa de aumento pelo repouso noturno é, segundo a doutrina e a jurisprudência, irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou residência, habitada ou desabidata (Greco – Rogério, Damásio, Prado – Luiz Regis).Portanto, não se pode afirmar que só ocorrerá a causa de aumento de pena quando a subtração se der em casa ou alguns de seus compartimentos. O que motiva a causa de aumento da pena é a maior fragilidade do patrimônio durante o repouso noturno. Ademais, apesar de não ser entendimento unânime, prevalece aquele que assevera ser a causa de aumento aplicada ainda quando o lugar for desabitado, bastando que ocorra durante o repouso noturno. Assim, incorreto o item 83.
  • PENAL. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. LOCAL HABITADO.
    IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA
    CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA SANÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
    IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231/STJ.
    1. Para incidência da causa de aumento prevista no § 1º do art. 155
    do Código Penal é suficiente que o delito ocorra durante o período
    de repouso noturno, sendo irrelevante o fato de a vítima estar ou
    não, efetivamente, repousando.
    2. Não se mostra possível, em razão da incidência de atenuante,
    operar redução que importe na fixação da sanção abaixo do mínimo
    legal.
    3. Recurso especial provido. (REsp 1100784. Rel. Ministro Paulo Gallotti. DJ 02/06/09)
  • Justificativa Cespe para anulação da questão:

    O assunto tratado no item é controverso. De fato, prevalece o entendimento, na doutrina e no STJ, de que a causa de aumento somente se aplica ao furto simples, conforme descrito no CP. No entanto, é polêmica a segunda parte da assertiva, no sentido de que o aumento de pena só é cabível quando a subtração ocorre em casa ou em alguns de seus compartimentos e em local habitado. Para alguns doutrinadores, é irrelevante que o crime se dê em casa habitada ou desabitada, que ocorra durante o repouso dos moradores ou não, sendo suficiente que a subtração se dê em período noturno. Assim, anula-se o item.

  • A causa de aumento de pena relativa à prática do crime de furto durante o repouso noturno somente se aplica ao furto simples e não às modalidades de furto qualificado e prevalece o entendimento de que o aumento de pena só é cabível quando a subtração ocorre em casa ou em alguns de seus compartimentos e em local habitado.

    ERRADO: quanto à aplicabilidade da causa de aumento de pena do repouso noturno apenas ao furto simples, o enunciado encontra-se correto, pois, não se aplica a majorante nos casos de furto qualificado, em razão da posição topográfica do dispositivo, que intencionalmente foi disposto dessa forma. Já, quanto à necessidade de que o local seja habitado, decidiu o STJ que é irrelevante tratar-se de local habitado ou desabitado, bem como o fato de a vítima estar ou não repousando.

  • A questão começa de forma correta, pois a causa de aumento de pena relativa à pratica do crime de furto durante o repouso noturno realmente só se aplica ao furto simples e não às modalidades de furto qualificado.
    Ocorre, entretanto, que a causa de aumento de pena é cabível para estabelecimentos comerciais e para locais desabitados, o que torna a alternativa incorreta. (Pedro Ivo - pontodosconcursos).
  • Alguém sabe dizer pq essa questão foi anulada?
  • Justificativa:
     
    O assunto tratado no item é controverso. De fato, prevalece o entendimento, na doutrina e no STJ, de que a causa de aumento somente 
    se aplica ao furto simples, conforme descrito no CP. No entanto, é polêmica a segunda parte da assertiva, no sentido de que o aumento 
    de pena só é cabível quando a subtração ocorre em casa ou em alguns de seus compartimentos e em local  habitado. Para alguns 
    doutrinadores, é irrelevante que o crime se dê em casa habitada ou desabitada, que ocorra durante o repouso dos moradores ou não, 
    sendo suficiente que a subtração se dê em período noturno. Assim, anula-se o item
  • De acordo com o Livro Código Penal para concursos (2012) do Rogério Sanchez, o entendimento dos tribunais tem se modificado e pode ser aplicado o §4º e § 2º em conjunto. Pg. 304.
  • A banca examinadora assim fundamentou a anulação: “o assunto tratado no item é controverso. De fato, prevalece o entendimento, na doutrina e no STJ, de que a causa de aumento da pena somente se aplica ao furto simples, conforme descrito no CP. No entanto, é polêmica a segunda parte da assertiva, no sentido de que o aumento de pena só é cabível quando a subtração ocorre em casa ou em alguns de seus compartimentos e em local habitado. Para alguns doutrinadores, é irrelevante que o crime se dê em casa habitada ou desabitada, que ocorra durante o repouso dos moradores ou não, sendo suficiente que a subtração se dê em período noturno. Assim, anula-se o item”. De fato, existem decisões do STJ que dispensam a necessidade de que a residência encontre-se habitada:
     
    CRIMINAL. HC. FURTO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. LOCAL DESABITADO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos. É irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou de residência, habitada ou desabitada, bem como o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando. Ordem denegada. (STJ; QUINTA TURMA; HC 200301182530, HC - HABEAS CORPUS – 29153)
     
    Guilherme de Souza Nucci entende que não há necessidade de que o local seja habitado, bastando apenas que o furto se perpetre durante a noite. Segundo o autor, o objetivo da lei é punir mais severamente o criminoso que furta quando, de um modo geral, as pessoas encontram-se repousando.
     
      Essa questão foi anulada.
  • Hoje o STF entende que o aumento de pena relativo ao furto durante repouso noturno pode ser aplicado ao furto qualificado e ao simples

  • STJ: A causa especial do aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando. ESTA MAJORANTE TAMBÉM É APLICADA AO FURTO QUALIFICADO.

  • Esse exemplo me ajudou a entender melhor a questão.

    Um homicídio praticado por motivo torpe, contra menor de quatorze anos , será um homicídio qualificado com pena base fixada entre 12 a 30 anos e terá uma causa de aumento de pena de 1/3 da pena, aplicado ao final do computo. Logo, não há nenhum problema aplicar causa de aumento de pena a um crime qualificado.

    Furto

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    ............

    Fonte : Âmbito Jurídico


ID
50350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e contra a
administração pública, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00 entregues por Fernando, em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia, como forma de agrado. Nessa situação, Tancredo não responderá pelo crime de corrupção passiva, o qual, para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • O art. 317 não define que o sujeito ativo é o funcionário público, mas o título do capítulo fala em "crimes praticados por funcionários públicos". Portanto, a corrupção passiva só pode ser praticada por funcionário público. Porém, a conduta descrita no art. 317 fala em "solicitar (...) ainda que fora da função", que seria o caso do funcionário público de férias, de licença, cumprindo pena administrativa, etc (mesmo nestes casos ele não deixa de ser funcionário público). A conduta ainda prevê que o crime pode ser praticado antes do funcionário público assumir a função (é o caso, por exemplo, de um sujeito que passa num concurso público, já tomou posse, ainda não começou a trabalhar mas já sabe qual será a sua área de atuação, e quando irá começar a exercer o cargo; ele então, neste momento, comete o crime de corrupção passiva). Só pode ser sujeito passivo o funcionário público se o ato para o qual ele está se corrompendo for das suas atribuições (se o ato não é da sua atribuição, ele até poderá ser partícipe, mas não autor). É, portanto, um crime próprio. De modo que Tancredo, que recebeu a vantagem, responderá pelo crime de corrupção passiva.
  • Questão Errada. Art. 317, Código Penal: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
  • O crime de corrupção passiva consiste em solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função. Não se relaciona com o fato de o ato praticado ser ou não legal. Vide artigo 317, do CP.
  • O item está errado, pois há o crime ainda que a vantagem indevida seja entregue ao funcionário para a prática de ato legal, pois a tipificação do crime visa resguardar a probidade administrativa. O tipo previsto no art. 317 não tem como elementar a ilegalidade do ato.CORRUPÇÃO PASSIVA Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 1 a 8 anos, e multa
  • VERBO NUCLEAR QUE CARACTERIZA CORRUPÇÃO PASSIVA = RECEBER, SOLICITAR
  • Para a configuraçao do Crime de corrupçao passiva basta que o agente SOLICITE ou RECEBA vantagem indevida. Art. 317
  • Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00. Nota-se o crime .Se ele tivesse recebido uma caneta ou um objeto simbólico,Não caracterizava o crime!!!
  • Resposta CERTA. A corrupção passiva pode ser PRÒPRIA, quando em função da vantagem indevida o funcionário pratica ato ilegal, ou IMPRÒPRIA,quando em função da vantagem indevida pratica ato LEGAL.
  • a) Própria – Se a vantagem indevida for para o funcionário cometer alguma irregularidade, ilegalidade; b) Imprópria - Se a vantagem indevida for para o funcionário público praticar ato regular, perfeitamente lícito, decorrente do seu dever legal.”A insignificância que poder-se-ia admitir em tal delito nada mais seria do que os atos de "recebimento" de determinadas vantagens, de valor irrisório, que por vezes ocorrem quando funcionário são presenteados com bombons, canetas ou pequenas lembranças, mormente em datas comemorativas, mas nunca em atos de "solicitação" tal qual o caso em tela.
  • Ainda que seja para a prática de ato legal, se a autoridade pública recebe vantagem indevida, haverá corrupção passiva, denominada doutrinariamente de “corrupção passiva imprópria”.
  • Cabe lembrar que o crime em questão não exige o dolo específico, mas apenas o geral.

  • Considere a seguinte situação hipotética.
    Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00 entregues por Fernando, em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia, como forma de agrado.
    Nessa situação, Tancredo não responderá pelo crime de corrupção passiva, o qual, para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público.

    ERRADO: para a configuração do delito de corrupção passiva, não há a necessidade de que o ato praticado pelo agente seja ilegal (corrupção passiva própria); trata-se, o caso em questão, de corrupção passiva imprópria, na qual o agente, em troca de alguma vantagem, pratica ato legítimo, lícito ou justo.

  • Complementando:

    Se este ato (legal, na c.passiva impropria; ou ilegal, na c.passiva propria)  comprometer a funcionalidade(eficiencia ou eficacia) do exercicio publico, será motivo de agravamento da pena.

  • GABARITO: ERRADO
    COMENTÁRIOS (Prof.Pedro Ivo -pontodosconcursos): Ainda que seja para a prática de ato legal, se a autoridade pública recebe vantagem indevida, haverá corrupção passiva, denominada doutrinariamente de “corrupção passiva imprópria”.
  • Errado.

    Mnemônico

    Crime de Corrupção Passiva: S A R 

    Solicitar
    Aceitar Promessa
    Receber


    Própria ou terceiro
    direta ou indiretamente
    Função ou não função

    Com esses dados fica fácil para resoluções de questões.

    Bons estudos
  • Como pode ser crime se:

    1. Tancredo praticou ato legal.

    2. Fernando, entregou - deu - os R$2.000,00 de agrado, por livre e espontânea vontade.

    Percebam que Fernando não exigiu o dinheiro para praticar o ato legal, e Tancredo deu-lhe o dinheiro de agrado, por livre e espontânea vontade.

    O art. 317 - corrupção passiva - me parece ser um tanto equivocado e de difícil interpretação porque, afinal de contas, como negar dinheiro de terceiro, entregue de forma legal, por agrado? Eu até entendo o art. 317 caso fosse solicitado o dinheiro para que ele executasse ato legal, mas não é o caso.

    No meu ponto de vista, Tancredo não responde por nada.
  • Thiene,
    Para configurar crime basta que o agente receba o benefício. A exigência configuraria outro crime, o de concussão.
  • A colega esta certa thiene...o verbo nucleo do tipo é Solicitar ou receber. Se o verbo fosse Exigir, nesse caso seria concussao.
  • Podemos perceber que houve corrupção passiva IMpropria (recebeu dinheiro de agente público para fazer algo legal).
    O codigo penal art 317 diz que:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



    Bons estudos









  • A corrupção passiva pode ser:

    Própria: Se a vantagem indevida for para funcionário público cometer alguma irregularidade, ilegalidade.
    Imprópria: Se a vantagem indevida for para funcionário público praticar ato regular, perfeitamente lícito, decorrente do seu dever legal.

    Em outras palavras, a caracterização do crime de corrupção passiva não impõe que a atividade exercida pelo funcionário seja ilegal. Inclusive, pode ser cumprida, no exercício do dever legal, com absoluto êxito. Portanto, item incorreto.

    Bons estudos...
  • Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
     

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

     

  • Thiene,

    Talvez você tenha esquecido do seguinte: (...) em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia (...)

    Se foi como agrado ou não, a partir do momento que Fernando oferece, está configurado o crime de corrupção ativa tendo Fernando como agente. A partir do momento que o Agente Federal recebe, está configurado do crime de corrupção passiva por parte do agente (enquanto funcionário público).

    Lembrem também o seguinte: Ambos os crimes são
    formais, uma vez que não precisam da alteração material da entrega de valor  (ou vantagem) algum, bastando a mera sugestão de vantagem indevida, qualquer que seja. A corrupção passiva é, ainda, crime comissivo próprio de funcionário público.
  • Assertiva errada. Até porque o agente federal, sendo um funcionário público, é pago mensalmente para servir com seu trabalho. Dentre eles a não aceitação de grana.
  • Crime de corrupção passiva é crime é formal. Isso faz com que tal modalidade de delito contra a Administração Pública, consumar-se com  simples RECEBIMENTO da vantagem indevida.

    Diante disso...

    ERRADO
  • O maior erro da questão está em afirmar que o crime de corrupção passiva tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público, sendo que não, mas sim o recebimento da vantagem indevida.

  • - é possível que exista “corrupção passiva” ainda que a vantagem indevida seja entregue para que o funcionário pratique ato não ilegal; tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo, e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho; nesses casos, há crime, pois o funcionário público poderia acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecessem dinheiro; por todo o exposto, existe crime na conduta de receber o policial dinheiro para fazer ronda em certo quarteirão ou receber o gerente de banco público dinheiro para liberar
    um empréstimo ainda que lícito etc.
    - essa regra não pode ser interpretada de forma absoluta; a jurisprudência, atenta ao bom-senso, tem entendido que gratificações usuais, de pequena monta, por serviço extraordinário (não se tratando de ato contrário à lei) não podem ser consideradas “corrupção passiva”; pelas mesmas razões, as pequenas doações ocasionais, como as costumeiras “Boas Festas” de Natal ou Ano Novo, não configuram o crime; nesses casos, não há consciência por parte do funcionário público de estar aceitando uma retribuição por algum ato ou omissão; não há dolo, já que o funcionário está apenas recebendo um
    presente.
  • Errado. O agente vai responder por corrupção passiva imprópria, visa realizar ato legal.

  • OK, a questão etá ERRADA (como demonstrados pelos colegas)

    Mas vamos um pouco além da questão: Se o texto fosse "Nessa situação, Fernando não responderá pelo crime de corrupção ativa, o qual, para se consumar, tem como elemento do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público." Certo/Errado?
    ___________________
    E agora?


    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Nota-se que Tancredo agiu na sua função de funcionário para praticar ato LEGAL. Portando entendo que, nessa situação colocada, a questão seria CORRETA.

    Divergencias?
     

  • Gabarito: Errado

    Via de regra, o funcionário público recebe uma vantagem indevida para praticar um ato ilegal, ou deixar, de forma ilegal, de praticar ato de ofício. No entanto, é possível que o funcionário público receba  uma vantagem indevida para que pratique um ato não ilegal. Ainda assim, haverá o delito de corrupção passiva, já que o funcionário já é pago pelos cofres públicos para realizar o seu serviço, não podendo receber quantias extras. 
    Obs: De acordo com a jurisprudência, gratificações usuais e de pequeno valor por serviços extraordinários (desde que não se trate de ato contrário a lei) ou pequenas doações ocasionais, geralmente de Natal ou Ano Novo, não configuram o crime de corrupção passiva.
  • COMENTÁRIO: A afirmativa está errada, eis que para a caracterização do crime de corrupção passiva não é necessário que o funcionário público receba a vantagem para praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato legal, basta apenas que o servidor aceite a vantagem ou promessa de vantagem indevida em razão do cargo. Portanto, fica, neste caso, caracterizado o crime de corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) Portanto, a afirmativa está ERRADA.

    QUESTÃO COMENTADA PELO PROF: RENAN ARAUJO - ESTRATEGIA CONCURSOS
  • Comentário: para responder essa questão, basta que o candidato conheça os termos do Código Penal. Com efeito, reza o art. 317 do CP que basta solicitar ou receber vantagem indevida em razão de função pública, ainda que pratique ato que legalmente lhe fosse atribuído, para que o crime de corrupção passiva se consume. Vejamos:
     
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)
     
    O bem jurídico protegido é a moralidade administrativa e esse tipo de “agrado”, como a experiência vem demonstrando, resulta na promiscuidade entre interesses privados e públicos e em favorecimentos e preterições espúrios. 

    Resposta:       Errado
  • Errada.

    Corrupção passiva Imprópria – se a vantagem indevida é para praticar ato regular, lícito, decorrente do seu dever legal

  • Nas palavras do ilustríssimo professor Guilherme de souza Nucci, corrupção passiva imprópria caracteriza-se quando a prática se refere a ato lícito, inerente aos deveres impostos pelo cargo ou função. 

    Gabarito Errado

  • CORRUPÇÃO PASSIVA IMPRÓPRIA--------- O FUNCIONÁRIO SOLICITA, RECEBE OU ACEITA PROMESSA PARA PRATICAR ATO LEGAL QUE IRIA  REGULARMENTE PRATICAR.

     

    EX: MAGISTRADO RECEBE DINHEIRO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO O QUE DEVE SER NORMALMENTE REALIZADO.

  • Corrupção passiva própria: Agente pratica um ato ilegal 
    Corrupção passiva imprópria: Agente pratica ato legal.

  • Corrupção passiva IMPRÓPRIA: O agente tem por finalidade a realização de ato legítimo. Ex.: Solicitar dinheiro para realização de ato de ofício.

  • Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Corrupção passiva ---> receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida.

  • Não deveria informar que Tancredo deveria estar ciente da origem do dinheiro?

  • ERRADO. Neste caso configura corrupção passiva, só que na modalidade imprópria pois a vantagem não era ilícita

  • ERRADO

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA 

     

    PRÓPIA >>>> ATO ILEGAL

    IMPRÓPIA >>> ATO LEGAL

  • Não pode receber esse tipo de agrado, de fosse um aperto de mão, até que poderia.
  • ERRADA!!! Existem duas espécies de CORRUPÇÃO:

    > PRÓPRIA>> Quando o fuincionário público SOLICITA,RECEBE OU ACEITA PROMESSA de vantagem indevida  para paraticar um ATO ILEGAL.

     

    >IMPRÓPRIA>>Quando o fuincionário público SOLICITA,REEBE OU ACEITA PROMESSA de vantagem indevida para praticar um ATO LEGAL.

    Nesse caso, o referido PF praticou o crime de corrupção passiva IMPRÓPRIA por que é o dever dele atribuir sua função aos interesses de toda a coletividade ( Ato legal).

     

    Espero ter ajudado!

  • Corrupção passiva tem duas formas: a própria, quando a vantagem é para fins ILEGAIS e a imprópria, quando a vantagem faz com que o agente faça ato LEGAL.

  • O caput do art. 317 aplica-se para o recebimento de vantagem em razão do cargo:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    O parágrafo 1 aplica-se caso o funcionário receba vantagem e em razão dela retarde ou deixe de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Desta forma, conclui-se que o legislador criou esse tipo penal para penalizar o funcionário que receba vantagem indevida em razão do cargo, onde qualquer ato ilegal realizado em razão da vantagem configura apenas causa de aumento.

  • GAB. ERRADO

    Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem.

    Tancredo RECEBEU -> logo cometeu o crime.

  • corrupção passiva

    - vantagem indevida x sentimento/interesse pessoal

                   corrupção passiva – vantagem indevida

                   corrupção passiva privilegiada – sentimento/interesse pessoal

    - casos de aumento:

                   corrupção passiva própria – ato ilegal

                   corrupção passiva imprópria – ato legal

  • fazendo um link com outras matérias, configura ato de improbidade também.

  • OLOKO, meu queixo acabou de cair kkkkk

  • OLHEM ESSE ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS.. FOI DADO COMO CORRETO PELA CESPE.

    Corrupção passiva. Inocorrência. Delegado de polícia que aceita oferta em dinheiro, aplicando-a na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de intensificar o policiamento na cidade. (.Vantagem recebida, pois, em proveito do próprio serviço público. ..) Importância recebida não em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas para ser aplicada no próprio serviço público, não configura o delito de corrupção passiva"

    E ESSE DADO COMO INCORRETO....

    Considere a seguinte situação hipotética. Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00 entregues por Fernando, em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia, como forma de agrado. Nessa situação, Tancredo não responderá pelo crime de corrupção passiva, o qual, para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público.

    FAZENDO ESSE PARALELO, ENTENDO QUE SE RECEBER VANTAGEM EM PROVEITO DO SERVIÇO É CASO DE SITUAÇÃO ATÍPICA, E SE FOR EM BENEFICIO PRÓPRIO MESMO QUE ATO LEGAL E COMO FORMA DE AGRADO É FATO TIPICO.

    TODO CUIDADO COM A CESPE É POUCO.

  • Galera, já era sabido que o agente federal irá responder por corrupção passiva imprópria. Porém, percebam que em momento nenhum a questão fala que ele negociou. Ele apenas recebeu o dinheiro e consentiu com o recebimento. Então o silêncio é uma forma de negociação da corrupção passiva?

  • De acordo com o inciso XII do art. 117 da Lei n° 8.112/90, ao servidor público é proibido receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.  

    O Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) proíbe, em seu art. 9°, a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.

  • Resolvendo sem mistério:

    Mesmo que Trancredo tenha praticado ato legal, sabe-se que a vantagem recebida é indevida, eis que não compete o agente público receber vantagens em razão do ofício, caso contrário abriria margem para atos criminosos.

    Pois bem.

    Analisando a norma: o art. 317, do CP, diz que aquele que solicitar ou RECEBER vantagem indevida responderá pelo crime de corrupção passiva.

    Leiam o artigo!

    Portanto, a questão erra ao afirmar que Trancaruas não cometeria crime.

  • AGRADO

    PARA PRATICAR = NÃO PODE

    POR PRATICAR= PODE

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES

  • Resolução: o crime restará automaticamente consumado no momento do recebimento dos R$2.000,00. De outra banda, a elementar do crime é solicitar ou receber e não a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Corrupção Própria: Visa a prática de ato ilegítimo.

    Corrupção Imprópria: Visa a prática de ato legítimo.

  • Já é pago pra fazer o que tem que ser feito, não tem nada que ficar aceitando agradinho!

  • Corrupção passiva PRÓPRIA: solicitar ou receber a fim de praticar ato ILEGAL.

    Corrupção passiva IMPRÓPRIA: solicitar ou receber a fim de praticar ato LEGAL.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • BIZÚ QUE CRIEI!!!

    • CORRUÇÃO ATIVA

    PROFme passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)

    └> PROMETER vantagem indevida

    └> OFERECER vantagem indevida

    .

    • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~

    SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!

    └> SOLICITAR vantagem indevida

    └> RECEBER vantagem indevida

    └> ACEITAR vantagem indevida

    .

    • CONCUSSÃO

    ~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~

    └> EXIGIR vantagem indevida

    .

    #NOS VEMOS NO CFP

  • Questão simples e fazem um filme.

    cobrou a literalidade da lei, vantagem indevida é crime.

    por isso é proibido servidor público receber presente.

    Imagine um Delegado de polícia recebendo dinheiro por prender o assassino . !!!

  • ME DA UMA RAIVA ESSAS QUESTÃO , PRA QUE ENROLAR TANTO ???

    O CARA SABE E FICAM ENROLANDO ,QUE ÓDIO

  • Aceitar vantagem.

  • Corrupção passiva PRÓPRIA: agente solicita ou recebe pra praticar ato ILEGAL.

    Corrupção passiva IMPRÓPRIA: agente solicita ou recebe pra praticar ato LEGAL.

  • GABARITO: ERRADO

    Ainda que seja para a prática de ato legal, se a autoridade pública recebe vantagem indevida, haverá corrupção passiva, denominada doutrinariamente de “corrupção passiva imprópria”.

  • Só lembrei do Fabio: "Vim buscar minha merenda" kkkkkk

  • Só lembrei do Fabio: "Vim buscar minha merenda" kkkkkk

  • Corrupção passiva PRÓPRIA: agente solicita ou recebe pra praticar ato ILEGAL.

    Corrupção passiva IMPRÓPRIA: agente solicita ou recebe pra praticar ato LEGAL.

  • Não há no texto da lei a “ILEGALIDADE DO ATO.” Responderá sim, mesmo que seja um ato legal. O ponto alto da questão também é o AGRADO. Se fosse dinheiro para colocar combustível na viatura para investigar um caso, NÃO SERIA corrupção, como já vimos em questão anterior. Sendo assim, vale lembrar que existem:

    Corrupção Passiva PRÓPRIA: agente solicita ou recebe para praticar ato ILEGAL.

    Corrupção Passiva IMPRÓPRIA: agente solicita ou recebe para praticar ato LEGAL.

    Lembrando para não confundir

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    CAIU NA PROVA -

    Pratica corrupção passiva um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.

    ERRADO

    Justificativa: O objeto do ilícito é a vantagem indevidaSe for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito público descaracteriza-se o delito. Poderá ser um ato de improbidade administrativa, mas não um crime de corrupção passiva

  • O ponto crucial da questão é a parte final:

    "para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público"

    A corrupção passiva, na modalidade de RECEBER, trata-se de crime material, exigindo-se o efetivo recebimento

    da vantagem. (BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. Cit., p. 125)

    A doutrina denomina corrupção passiva imprópria, quando o ato a ser praticado pelo funcionário público for legítimo.

    Assim, portanto, entendo que a ilegalidade ou não do ato é indiferente para a consumação.

    ERRADA


ID
50356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova
e inquérito policial.

Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Alternativas
Comentários
  • É o que diz a súmula 145 do STF, in verbis:SÚMULA Nº 145 NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.
  • O item está certo. Não se admite o flagrante preparado, o qual torna o crime impossível, e por isso, não haverá crime, nos termos da Súmula 145 do STF, nos seguintes termos: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a suaconsumação.”
  • Como a prova é do CESPE, que segue religiosamente o STF, a resposta é afirmativa, mas o argumento de que o crime é impossível, não é fundamento palpável. Segundo Eugênio Pacelli, não se pode condicionar a caracterização do crime impossível ao êxito ou não da prisão, visto que o crime impossível é baseado na ineficácia do meio ou impropriedade do objeto.
  • Certo.Crime Impossível:Quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação, não haverá crime.
  • SÚMULA Nº 145

    NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

  • pessoal, quando o crime for de tráfico ilícito de entorpecentes há o crime, eis que, as várias condutas descritas no tipo, dentre elas modalidades de crime permamente, e.g. ter em depósito ou consigo.

  • Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    CORRETO: flagrante preparado, também conhecido como flagrante provocado, delito de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador, ocorre quando uma pessoa, de forma insidiosa, provoca o agente à prática da infração, ao mesmo tempo em que toma providências para que a mesma não se consume. Neste caso, o agente provocador, que pode ser um policial ou mesmo um terceiro, prepara a situação flagrancial, provocando o agente a praticar a conduta, viciando a sua vontade, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para evitar a consumação delitiva.
    Ocorre, na verdade, crime impossível, em face da ausência de vontade livre e espontânea do infrator, ou seja, o flagrante não será válido. É esse, aliás, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme disposto na Súmula 145, segundo a qual: “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia, torna impossível a consumação”.

  • Só mais um comentário que acho interessante. Não é crime se  impossível sua consumação. Então vejamos, num caso de furto, caso o agente venha a empreender fuga, sim haverá o crime, pois o delito está consumado - ainda que tenha sido situação de flagrante preparado. E sabemos que o CESPE gosta de fazer questões com historinhas.

    bons estudos
  • Certo
    FLAGRANTE PREPARADO (PROVOCADO / DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR): Ocorre quando o agente provocador (em regra a polícia, podendo também ser terceiro) induz ou instiga alguém a cometer crime. Não é admitido no Brasil, a prisão é ilegal, e o fato praticado não constitui crime, pois o fato é atípico, sendo a consumação do crime impossível, haja vista que durante os atos executórios haverá a prisão.
    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
    Deus nos ilumine!
  • Flagrante Provocado ou Preparado: O agente provocador é o indivíduo que induz outra pessoa a praticar um delito, enquanto que o agente provocado é aquele ludibriado (enganado), que tenta cometer o ato. (espécie de flagrante que não é válida, por se tratar de crime impossível)
     
    Assim, o flagrante provocado, também denominado de flagrante preparado é conceituado como o induzimento de um agente a outro para a prática de um determinado ato, porém, concomitantemente, o agente provocador se vale de meios para que o agente provocado seja flagranteado, no instante da execução do ato. Portanto, a condição de procedibilidade da modalidade em questão, é o não acontecimento da infração penal.
     
    Dispõe a súmula 145 do STF: “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”
  • Trata-se do Flagrante Preparado / Provocado


    Súmula 145 / STF: não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Resposta: Certo

    Neste caso configurou uma espécie de flagrante, que por sinal é ilegal, uma vez que a própria polícia preparou a situação para que o agente cometesse o crime, logo, estamos diante de uma situação de crime impossível. 

  • CORRETO.

    Súmula 145 do STF, assim dispõe:  Flagrante Preparado / Provocado:

    não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Diferentemente da súmula 145, temos o denominado Flagrante Esperado, que é permitido em nosso ordenamento júridico:

    Flagrante esperado: é aquele que ocorre quando, sabendo que um delito irá ou poderá acontecer, a polícia se prepara para prender o criminoso em flagrante. Isso é bem diferente do flagrante preparado, que já vimos aqui,nos comentários, em que a policia leva o criminoso a cometer o crime. O flagrante preparado é inválido, e o esperado válido.

  •  

    FLAGRANTE PREPARADO, PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO, DELITO DE EXPERIÊNCIA OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DE

     AGENTE PROVOCADOR

    - O executor da prisão induz o crime através de uma “ISCA”;

    - Garante que o crime não vai se consumar;

    - Prisão ilegal;

    - Súmula 145 – STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.  (crime impossível).

     

    FLAGRANTE ESPERADO

    - O executor da prisão não induz o crime, mas apenas espera que ele aconteça;

    - Quando acontece efetua a prisão;

    - Prisão legal.

     

    FLAGRANTE DIFERIDO (OU RETARDADO).

    Nessa modalidade a autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante, a fim de, permanecendo “à surdina”, obter maiores informações e capturar mais integrantes do bando. Trata-se de tática da polícia. Está previsto expressamente na ação controlada de que trata o art. 8° da Lei 12.850/13 (Lei de organização criminosa), bem como no art. 53, § 2° da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).

  • GABARITO : CORRETO

     

    Súmula 145 – STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. = CRIME IMPOSSÍVEL.

  • CERTO.

     

    CRIME IMPOSSIVEL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Flagrante PREPARADO = Crime Impossível (súmula 145 - STF)

     

    Gab. CORRETO

  • CORRETO

     

    Súmula 145 do STF

  • Gab Certo

     

    Súmula 145 do STF 

    " Não há crime, quando a preparação do flagrante pela policia torna impossível a sua consumação! 

     

    Bons estudos galerinha!!!

  • Uma ressalva:

    No julgamento do  a Suprema Corte entendeu que é VÁLIDO o flagrante preparado no caso dos crimes do art. 33 da Lei de Drogas devido a pluralidade de condutas

  • Do Flagrante Provocado ou Preparado:

    ·        O agente provocador é o indivíduo que induz outra pessoa a praticar um delito,

    ·      enquanto que o agente provocado é aquele ludibriado (enganado), que tenta cometer o ato. (espécie de flagrante que não é válida, por se tratar de crime impossível: Dispõe a súmula 145 do STF: “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”)

  • CERTO. Também conhecido como Delito putativo por obra do agente provocador.

  • GABARITO: CERTO

    FLAGRANTE PREPARADO OU PROVOCADO: Ocorre quando o agente provocador (em regra a polícia, podendo também ser terceiro) induz ou instiga alguém a cometer crime. Não é admitido no Brasil, a prisão é ilegal, e o fato praticado não constitui crime, pois o fato é atípico, sendo a consumação do crime impossível, haja vista que durante os atos executórios haverá a prisão.

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • GAB.: CERTO

    FLAGRANTE PREPARADO OU PROVOCADO: o agente induz outra pessoa a praticar o delito, então o agente ludibriado tenta cometer o ato.

    Essa espécie de flagrante não é aceita, configura crime impossível.

    De acordo com a súmula 145 do STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Gabarito: Certo!

    Súmula 145 do STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • FLAGRANTE PREPARADO (PROVOCADO)

    Ocorre quando alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume.

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    No que se refere ao flagrante preparado, portanto, a prisão será considerada ilegal quando restar caracterizada a indução à prática delituosa por parte do denominado agente provocador, aliada à ineficácia absoluta dos meios empregados pelo agente para se atingir a consumação do ilícito.

  • Certo, como vai punir por algo que não chegou a se consumar?! no brasil não se pune os atos preparatórios, salvo aqueles que são ilícitos por si só...

  • crime preparado será crime impossível!!! salvo, por intenção de crime diverso, segundo jurisprudência recente

  • Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação

    CERTO

    • FLAGRANTE PREPARADO; PROVOCADO; CRIME DE ENSAIO; DELITO DE EXPERIÊNCIA; DELITO PUTATIVO POR ORDEM DO AGENTE PROVOCADOR. ----> ILÍCITO!
    • SÚMULA 145 DO STF: NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL SUA CONSUMAÇÃO.

  • Exato! É a situação de flagrante preparado, em que teremos crime impossível.

  • CAIU ESSA NA PF 2021!!


ID
50359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova
e inquérito policial.

Não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendida, considerando-se que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não será compromissado.

Alternativas
Comentários
  • A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa afendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. (artigo 229 do CPP).
  • O item está errado, pois o CPP expressamente prevê essa possibilidade. Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
  • Na acariação, dentro do processo penal, é possível ser realizada entre qualquer parte no processo e testemunhas.Para quem estuda outras matérias, como o Processo Civil por exemplo, pode confundir, posto que, neste a acaraição não é válida entre as partes (autor e réu).
  • Errado.A acareação é utilizada tanto no processo quanto no inquérito.O Delegado poderá proceder acareações, independente de autorização judicial.Acareações será entre:- acusados- testemunhas- pessoas ofendidas- qualquer outra combinação possível entre esses
  • Art 229 do CPP: A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

  • Alternativa - "Errado".

    A acareação é aplicável à fase de investigação, entre o acusado e a pessoa ofendida. Acareação, é o procedimento que consiste em colocar frente a frente pessoas que já prestaram depoimentos em momento anterior, para esclarecerem – mediante confirmação ou retratação – aspectos que se evidenciaram contraditórios. O fundamento da acareação está no constrangimento. Busca-se, enfim, por intermédio de (re)perguntas acerca de pontos conflitantes, descobrir qual a pessoa que prestou um falso depoimento para que dele se retrate em face da presença de outra que narrou o fato de modo diverso, porém verdadeiro. Este meio de prova, quando realizado na fase do inquérito policial, poderá ser ordenado pela autoridade policial por meio de sua própria iniciativa,ou, então, provocada via requisição do juiz ou do Ministério Público. Nada impede, evidentemente de eventuais interessados (do próprio investigado, de seu defensor e da vítima). Nesse último caso, porém, haverá discricionariedade da autoridade policial em deferir ou não a providência em exame. No curso do processo criminal, a acareação, como meio de prova que é poderá ser determinada pelo juiz ex officio ou a requerimento das partes.

    Com relação ao direito constitucional ao silêncio, sem dúvida, deverá ser assegurado esse direito ao investigado na fase policial, pois além de ter previsão constitucional (Art. 5.º, LXIII), decorre do privilégio de que ninguém pode ser obrigado à autoincriminação. Entendendo o investigado que responder às perguntas da policia não lhe convém, poderá ficar calado, sem que nenhuma sanção (processual e muito menos material) possa daí decorrer.

     

  • Dentre as várias características do inquérito policial, temos que, no seu curso, o delegado atua discricionariamente. Essa é a regra geral, porém há várias exceções, como, por exemplo: a) exame de corpo de delito requerido pelo ofendido (é vinculado); b) requisição tanto do mp quanto do juiz (é vinculado).

    Neste cenário, há diligências que não poderão ser realizadas de ofício, necessitando que o delegado primeiro represente à autoridade judiciária (por se tratar de cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, privativo do juiz), e que este autorize. Dentre outras, temos: a) busca e apreensão domiciliar; b) sequestro de bens imóveis; c) interceptação telefônica; d) quebra de sigilo bancário e fiscal; e) prisão temporária; f) prisão preventiva; g) exame de insanidade mental.

     

  • Não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendida, considerando-se que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não será compromissado.

    ERRADO: a lei prevê a possibilidade de acareação entre o acusado e a pessoa ofendida (art. 229, CPP), no entanto, não há essa possibilidade, tendo em vista que o acusado tem o direito ao silêncio e não tem compromisso com a verdade; já o ofendido tem o dever de depor e de falar a verdade, sob pena de responder pelos crimes de falso testemunho, denunciação caluniosa e desobediência.

  • TRF1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 35239 DF 1999.34.00.035239-0


    Ementa

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. ACAREAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA INDICIÁRIA. APELAÇÃO CRIMINAL IMPROVIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 89, § 5º, DA LEI Nº 9.099/95.

     

    2. A acareação, de acordo com o que dispõe o art. 229 do Código de Processo Penal, somente deve ser admitida quando houver divergência entre as declarações dos acusados, testemunhas e pessoas ofendidas, sendo essa divergência relativa a fatos ou circunstâncias relevantes, o que não é a hipótese dos autos, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.

  • errado, é admissível conforme o CPP.
  • Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

            Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

  • Como a questão não especifica se no momento do IP ou do Processo, então para complementar, também será possível acareações no IP:
    Art 6 - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    VI - Proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e a ACAREAÇÕES.
  • Não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendida, considerando-se que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não será compromissado.                 

    FALSO.  Acareação é meio de prova utilizado para confrontar depoimentos de duas ou mais pessoas em relação a pontos contraditórios, podendo ser realizada a requerimento das partes ou de ofício pelo juiz. Pode ser realizada, dispõe o art. 229, do CPP, entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. E nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo, os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
    OBS. O art. 230, do CPP, autoriza a acareação via precatória: Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.
  •  Informação nunca é demais. Então, apenas para contribuir nas resoluções das questões e fixar os estudos, vale lembrar que: - O ofendido não é ouvido em depoimento mas sim "declarações;
    - O ofendido não é testemunha;
    - O ofendido não presta compromisso de dizer a verdade;
    - O ofendido, se mentir, poderá responder por crime de denunciação caluniosa (art. 339, CP).
    :)
  • VAle ressaltar, que a acareação é uma faculdade do juiz, sendo, portanto, não obrigatória. 
  • Art. 229 - "A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstãncias relevantes."

  • Acareação pode ser feita entre TODOS. Entretanto o réu NÃO é obrigado a participar.

  • ERRADO

    CPP, art. 229 - A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.


  •      De acordo com Mirabete, “acarear (ou acoroar) é pôr em presença uma da outra, face a face, pessoas cujas declarações são divergentes. A acareação é, portanto o ato processual consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do juiz sobre a verdade de algum fato em que as declarações dessas pessoas forem divergentes”.

          Sua natureza jurídica é de meio de prova e acordo com o art. 229 do CPP, a acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. Como se vê, então, a acareação pode ser feita: 

    a) entre os acusados;

     b) entre o acusado e testemunha;

     c) entre testemunhas;

     d) entre acusado e ofendido;

     e) entre as pessoas ofendidas; 

    f) entre testemunhas e ofendido.

  • ERRADO 

       Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

     Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.


  • ACAREAÇÃO: 


    TODOS ( acusado, vítima, testemunha )  contra TODOS ( acusado, vítima, testemunha )

  • ACUSADO/VITIMA/TESTEMUNHA X ACUSADO/VITIMA/TESTEMUNHA

  • Em síntese é possível acareação de todos x todos:

     

    Art. 229 dp CPP  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

  • Boa 06!!

  • GABARITO: ERRADO

    Acareação
    Conceito e natureza
    Acarear ou acaroar é pôr em presença, uma da outra, face a face, pessoas cujas declarações são divergentes. Ocorre entre testemunhas, acusados e ofendidos, objetivando esclarecer a verdade, no intuito de eliminar as contradições. É admitida durante toda a persecução penal, podendo ser determinada de ofício ou por provocação. Tem por natureza jurídica ser mais um meio de prova.
    Pressupostos
    São pressupostos para que a acareação seja realizada:
    a) as pessoas já devem ter prestado declarações;
    b) mister haver divergência no relato das pessoas, sobre fatos ou circunstâncias relevantes;
    Ademais, ela pode ocorrer tanto na fase do inquérito quanto no processo.
    Valor probatório
    É um meio probatório como qualquer outro, tendo valor relativo. Na prática, o valor probatório da acareação se reduz porque os envolvidos
    costumam sustentar as versões de suas declarações ou depoimentos. De todo modo, o produto da acareação, seja transcrito, seja gravado em sistema audiovisual, será aferido de forma relacionada com as demais provas dos autos

     

    FONTE: CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - NESTOR TÁVORA & ROSMAR RODRIGUES ALENCAR

  • FORTALECENDO...

    NAO SE ADMITE ACAREAÇAO:

    ENTRE PERITOS

    PERITOS X ASSISTENTES TÉCNICOS

  •  Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

     Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

     

    ACAREAÇÃO:

    Destina-se a oferta ao juiz o convencimento sobre a verdade fática, reduzindo-se a termo o ato de acareação. A acareação poderá ser feita a requerimento de qualquer qualquer das partes ou ex officio, por determinação da autoridade judiciária ou da polícia.

     

    RT. 462/406. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

    "... a acareação é a faculdade atribuída ao juiz pelo art. 229 do Código de Processo Penal, pois ali é dito que a acareação será admitida, o que deixa entender, reciprocamente, que poderá deixar de sê-lo, não podendo tornar-se um direito das partes para invocar nulidade".

     

    SÃO PRESSUPOSTOS DA ACAREAÇÃO:

    a) que as pessoas a serem acareadas já tenham sido previamente ouvidas (depoimento, declaração ou interrogatório)

    b) que exista uma vexta quaestio, ou seja, um ponto divergente, contravertido entre referidas pessoas, a fim de justificar a execução do ato.

     

    OBS: Há possibilidade de a acaração ser procedida mediante precatória, nos termos do art. 230 do Código Penal.

     

    Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • ERRADO

     

    "Não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendida, considerando-se que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não será compromissado."

     

    É admitido a acareação entre Acusado e Ofendido

  • Hora de voltar pro CPP e ler novamente o artigo!


    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

  • ACUSADOS X VÍTIMAS X TESTEMUNHAS

    E VICE VERSA E VERSA VICE !

    FORA ESSES 3, NÃO PODE!

    O QUE É? É MEIO DE PROVA.

    PARA QUE ACAREAÇÃO? objetivo principal desse meio de prova consiste em buscar esclarecer divergência ou antagonismo existente entre duas ou mais versões produzidas no curso da persecução penal. Portanto, inexistindo antagonismo entre versões, descabida é a realização do meio de prova.

    "se a discordância (...) não versar sobre fatos ou circunstâncias relevantes, não deverá haver acareação." (TOURINHO FILHO, 2011, p. 384-385).

  • gab-errada.

    DA ACAREAÇÃO

           Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. (PCBA-2008)

    (TJMG-2006): A acareação pode dar-se entre todos os sujeitos envolvidos no processo, inclusive entre os acusados. BL: art. 229, CPP.

           Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

  • Errado, acareação é uma suruba, pode todo mundo!

  • Melhor comentário é o do Maurício Priamo...rsrsrsrs

  • (ERRADO)

    Poderá ocorrer uma salada mista entre (ACUSADOS X VÍTIMAS X TESTEMUNHAS) ou seja, uma explosão de sabores com o objetivo de averiguar contradições, com o intuito de confrontamento entre estas partes.

    Só pra descontrair um pouco os estudos, acho que todos entenderam.

    Bons estudos...

  • Gabarito: ERRADO

    Conforme o artigo 229 do CPP a acareação é admitida nos seguintes casos:

    Será admitida entre acusados,

    Entre acusado e testemunha,

    Entre testemunhas,

    Entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida

    Entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

  • Acareação: confrontação de duas ou mais testemunhas, entre si ou com as partes ('litigantes'), cujos depoimentos anteriores não foram suficientemente esclarecedores.

  • Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

  • se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendida

    Avante!

  • Errado

    Nos termos do art. 229 do CPP:

    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

  • Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Poderá ocorrer uma salada mista entre (ACUSADOS X VÍTIMAS X TESTEMUNHAS) ou seja, uma explosão de sabores com o objetivo de averiguar contradições, com o intuito de confrontamento entre estas partes.

  • A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa afendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. (artigo 229 do CPP).

  • (ADAPTADA) Acerca da prisão em flagrante, da prova e do inquérito policial, é correto afirmar que:

    Admitir-se-á acareação entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, considerando-se que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não será compromissado.

  • DA ACAREAÇÃO

    Art. 229 A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Parágrafo Único. Os acareados serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

  • Em havendo controvérsia.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    TODOS ( acusado, vítima, testemunha ) contra TODOS ( acusado, vítima, testemunha ).

    A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. (artigo 229 do CPP).

  • só lembrar que a acareação é como uma suruba todo mundo pode com todo mundo kkkk

  • São admitidas acareações entre todos (acusados, ofendidos e testemunhas).

  • Complementando...

    -A acareação é admitida tanto na investigação como no processo.

    - Pode ser feita mediante carta precatória

    - os peritos não estão sujeitos, somente se existir indícios de falsa perícia

  • ACAREAÇÃO É UMA SURUBA!!!

    PODE TODO MUNDO COM TODO MUNDO

    SALVO - ENTRE PERITOS

  • NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO/INEXIGIBILIDADE DE AUTOACUSAÇÃO/NEMO TENETUR SE DETEGERENEMO TENETUR IPSUM ACCUSAREPRIVILEGIE AGAINST SELF-INCRIMINATION

    No âmbito internacional: tem previsão na CADH e PIDCP.

    Inerente à ampla defesa e à presunção de inocência, assegura ao suposto autor de crime (investigado/ denunciado/acusado) o direito de:

    1)     NÃO produzir prova contra si mesmo (principalmente se a prova for invasiva: ex.: posso recusar entregar o DNA, mas podem pegar algo meu e fazer o exame),

    2)     Ficar em silêncio, não ser coagido à confissão;

    3)     Não participar ativamente de produção de provas/reprodução simulada, acareações etc.

    OBS: provas negativas: não pode se recusar a atos investigatórios que exijam participação negativa. Ex.: identificação datiloscópica, reconhecimento pessoal (mas pode recusar acareações). Não permite que seja praticado crime para se defender, ex.: denunciação caluniosa, identidade falsa, coação no curso do processo.

    OBS: a testemunha pode fazer uso de permanecer em silêncio em AUTODEFESA. Fora isso: crime art. 342, CP.

    OBS: a não advertência do direito ao silêncio: nulidade RELATIVA, comprovando-se o prejuízo no caso.

    OBS: a autoridade não pode prosseguir no interrogatório quando o réu decide exercer o direito ao silêncio. Sob pena de configurar ABUSO DE AUTORIDADE.

     

  • Errado, é possível tal acareação.

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADA

    Não há qualquer óbice à acareação entre acusado e ofendido, segundo o art. 229 do CPP:

    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.


ID
50362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova
e inquérito policial.

O término do inquérito policial é caracterizado pela elaboração de um relatório e por sua juntada pela autoridade policial responsável, que não pode, nesse relatório, indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada. O inquérito policial trata-se de mero procedimento administrativo investigatório. O inquérito policial é um instrumento de natureza administrativa que tem por finalidade expor o crime em sua primeira fase, a fim de que se descubra a autoria, a materialidade, circunstâncias do crime, além de provas, suspeitas, etc.Existem dois momentos fundamentais previstos em lei para a persecução criminal: 1) logo após o conhecimento do fato; 2) em juízo, pelo Ministério Público ou pelo ofendido.São regras primordiais para tanto: 1) que o processo seja proposto no juízo competente; 2) que o processo seja legítimo, legal. Pois, segundo o artigo 5º, LIII, "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" e o inciso LIV do mesmo artigo "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".Pelo princípio da obrigatoriedade a Autoridade Policial é obrigada a instaurar o Inquérito Policial e o Ministério Público a promover a ação penal, em se tratando de ação pública incondicionada (art. 5º, 6º e 24 do CPP) ou ação pública condicionada a representação ou requisição do Ministro da Justiça, quando presentes, respectivamente, a representação e requisição. Este princípio, o mais difundido entre as legislações modernas, contrapõe-se ao da oportunidade, utilizado por algumas. No Brasil, o princípio da oportunidade fica restrito aos crimes de ação penal privada e pública condicionada, quando é exercido pelas partes (ofendido). FONTES: http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/emerson/inqpolicial.htm E http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1048
  • Segundo o Art. 10, § 2º, CP, a autoridade pode, no relatório, indicar as testemunhas que não tiverem sido inquiridas.Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trina) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.§ 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
  • No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando lugar onde possam ser encontradas. (artigo 10,§2º do CPP).
  • O item está errado, pois assim dispõe o CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.§ 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
  • SOBRE O RELATÓRIO...-O ENCERRAMENTO DO I.P. É MARCADO PELA CONFECÇÃO DO RELATÓRIO.-TRATA-SE DE UMA PEÇA DESCRITIVA.-RELATÓRIO É PRESTAÇÃO DE CONTAS, NÃO É PEÇA OPINATIVA. -PODE INDICAR O TIPO PENAL QUE O DELEGADO ENTENDE TER SIDO VIOLADO, MAS NÃO É OBRIGATÓRIO, APESAR DE SER PRAXE.-AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES QUE O RELATÓRIO DEVE CONTER:OS EVENTUAIS INDICIADOS, E DE FORMA RESUMIDA, AS DILIGÊNCIAS FEITAS E AS QUE FORAM DEIXADAS DE FAZER POR ALGUM MOTIVO RELEVANTE.LEMBRANDO QUE OS DESTINATÁRIOS DO I.P.SÃO: I – IMEDIATOS: o MP, titular exclusivo da ação penal pública, e o ofendido, titular da ação penal privada. II -MEDIATO: o Juiz.:)
  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de10 dias, se o indiciado tiver sido preso emflagrante, ou estiver preso preventivamente,contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia emque se executar a ordem de prisão, ou no prazode 30 dias, quando estiver solto, mediante fiançaou sem ela.§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do quetiver sido apurado e enviará autos ao juizcompetente.§ 2º No relatório poderá a autoridade indicartestemunhas que não tiverem sido inquiridas,mencionando o lugar onde possam serencontradas.
  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.§ 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
  • errado.No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
  • Errado.O Delegado poderá mencionar no relatório testemunhas que não tiverem sido inquiridas.
  • Não só poderá como deverá.

    Art. 10, § 2º, CPP: "No relatório poderá (deverá) a autoridade indicar (motivadamente) testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas."

  • O término do inquérito policial é caracterizado pela elaboração de um relatório e por sua juntada pela autoridade policial responsável, que não pode, nesse relatório, indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

    ERRADO: dispõe o artigo 10, § 1º, do Código de Processo Penal que, concluída a investigação, a autoridade policial deverá fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado no inquérito policial. E, no § 2o do mesmo artigo, dispõe que no relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • O que a autoridade policial não poderá fazer é expor um juizo de valor em relação ao mérito das provas colhidas, pois dessa forma estaria invadindo a área de atuação do MP, sendo deste a compentência de formar a OPNIO DELICT.
  • Cris, o Ministério Público não é titular EXCLUSIVO da ação penal, e sim, privativo. Cuidado!

    Abraços
  • Com exceção do trafico de drogas o relatório deve constar juizo de valor ou opinião da autoridade policial
    Tá chegando o dia...força e fé Deus no coração...Avante!

     

  •   Poderá sim indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

  • O I.P é finalizado com a produção de um documento chamado Relatório. Neste documento o Delegado vai relatar as diligências realizadas, dentre outras:


    I - É uma peça descritiva

    II - Vai indicar as diligências realizadas durante o I.P

    III - Justifica as diligências que não foram realizadas por algum motivo

    IV - O delegado não deve emitir opinião


    Obs: O relatório pode indicar as testemunhas que não foram ouvidas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.


    Obs 2: A falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o Promotor ou Juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Não resulta em prejuízos para a persecução penal.

  • Pode tanto indicar testemunhas que não foram inquiridas como apontar diligências a serem realizadas.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 
    § 2º. No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    É possibilitado à autoridade policial, quando da conclusão do IP, indicar testemunhas que não tenham sido ouvidas, devendo indicar, ainda, o lugar em que possam ser encontradas. Isso se deve pelo fato de que em algumas hipóteses o prazo do IP se esgota, sem possibilidade de prorrogação, e ainda não foi devidamente esclarecido o fato, nem cumpridas todas as diligências possíveis. Esta previsão está no art. 10, § 2° do CPP.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.


    Gabarito Errado!

  • Art. 10.  CPP

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

     

    Concluídas as investigações, a autoridade policial deve fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado no inquérito policial (CPP, art.10,  § 1º), sem, contudo, expeder opiniões, julgamentos ou qualquer juízo de valor, devendo, ainda, indicar as testeminhas que não foram ouvidas (art. 10,  § 2º), bem como as diligências não realizadas. Deverá, ainda, a autoridade justificar, em despacho fundamentado, as razões que levaram à classificação legal do fato, mencionando, concretamente, as circunstâncias, sem prejuízo de posterior alteração pelo Ministério Público, o qual não estará, evidentemente, adstrito a essa classificação. Encerrado o inquérito e feito o relatório, os autos serão remetidos ao juiz competente, acompanhados dos intrumentos do crime dos objetos que interessarem à prova (CPP, art. 11), oficiando a autoridade, ao Instituto de Identificação e Estatística, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos e os dados relativos á infração do indiciado (CPP, art. 23). Do juízo, os autos devem ser remetidos ao órgão do Ministério Público, para que este adote as medidas cabíveis.

     

    OBS.: PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE

    A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

     

  • Art. 10 § 2º 

  • O envio do relatório eh enviado ao poder Judiciário (Juiz).


    E poderá inquirir novas testemunhas.

  • Art. 10. 

    § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ competente.

    § 2 No relatório PODERÁ a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    GAB - ERRADO

  • § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    Fonte:

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. CPP

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • GABARITO ERRADO

    Código de Processo Penal: Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1 - A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2 - No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Não me recordo se foi de múltipla escolha ou certo-errado. A mesma questão caiu para ensino médio.

  • ERRADO.

    Sem muita enrolação.

    No Art.10 do CPP, diz que é a autoridade poderá indiciar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • Em resumo: o relatório do IP deve ter absurdamente tudo. Inclusive diligências que não foram feitas e os respectivos motivos.

  • Código de Processo Penal: Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1 - A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2 - No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • GAB. ERRADO

    CPP. ART10. § 2 - No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • Pode sim, além de poder citar onde elas podem ser encontradas

  • Errado.

    Relatório

    Art. 10, § 1o CPP. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    1. Depois de realizadas todas as diligências, deve a autoridade policial elaborar nos autos um relatório de todas as informações apuradas na investigação, sendo que este relatório não pode apresentar nenhum juízo de valor, limitando-se a narrar a história da qual tomou conhecimento.
    2. Após concluído o relatório, este é enviado juntamente com os instrumentos do crimes e demais objetos apreendidos ao Juiz competente. De todos os inquéritos e relatórios devem ser extraídas cópias, que ficarão arquivadas na delegacia.
    3. No relatório, poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando lugar onde possam ser encontradas. (artigo 10,§2º do CPP).

  • CPP. ART10. § 2 - No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • ERRADO.

    • Pode e deve, a investigação não acaba ali, e se o juiz quiser fazer uma inquisição, isso já ajuda no procedimento de identificação.

ID
50365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova
e inquérito policial.

No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

Alternativas
Comentários
  • CPP Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • O item está certo, conforme prescreve o CPP: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Venho aqui no dia 26/08/2010, atualizar minha resposta:

    Por outro lado, em inquérito policial, o poder discricionário da autoridade policial (delegado de polícia civil) de realizar diligências solicitadas pelo ofendido ou seu representante legal deve ser mitigado quando se tratar de exame de corpo de delito. Deixando a infração vestígios, deve Aa autoridade policial determinar a realização do exame de corpo de delito.Dessa forma, levando a vítima, ou mesmo o autor dos fatos, ao conhecimento da autoridade policial a notícia de que sofrera lesões, deve o delegado determinar a realização da perícia. Isso porque não pode a confissão suprir a ausência de realização do exame de corpo de delito.

    Segue entendimento do STJ:

    Inquérito policial (natureza). Diligências
    (requerimento/possibilidade). Habeas corpus (cabimento).

    1. Embora seja o inquérito policial procedimento preparatório da
    ação penal (HCs 36.813, de 2005, e 44.305, de 2006), é ele
    garantia "contra apressados e errôneos juízos" (Exposição de
    motivos de 1941).
    2. Se bem que, tecnicamente, ainda não haja processo – daí
    que não haveriam de vir a pêlo princípios segundo os quais
    ninguém será privado de liberdade sem processo legal e a todos
    são assegurados o contraditório e a ampla defesa –, é lícito
    admitir possa haver, no curso do inquérito, momentos de
    violência ou de coação ilegal (HC-44.165, de 2007).
    3. A lei processual, aliás, permite o requerimento de diligências.
    Decerto fica a diligência a juízo da autoridade policial, mas isso,
    obviamente, não impede possa o indiciado bater a outras portas.
    4. Se, tecnicamente, inexiste processo, tal não haverá de
    constituir empeço a que se garantam direitos sensíveis – do
    ofendido, do indiciado, etc.
    5. Cabimento do habeas corpus (Constituição, art. 105, I, c).
    6. Ordem concedida a fim de se determinar à autoridade policial
    que atenda as diligências requeridas.

    HC no 69.405/SP. DJ 25/2/2008

  • Apesar da resposta corresponder ao texto legal, não podemos nos esquecer da similitude que há com o art. 184 do mesmo diploma legal, que dispôe:Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a PERÍCIA ( que não é diligência, mas pode estar envolta de diligencias) requerida pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade.
  • Ressalte-se o que prescreve a Súmula Vinculante 14, segundo a qual" é direito do defensor no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Isto é, nos casos enquadrados por essa súmula, a autoridade não pode negar a diligência.
  • COLEGAS,A REGRA É A DO CPP Art. 14: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.Portanto, o delegado pode indeferir as diligências requeridas pelo suspeito ou vítima. Ele só vai realizá-las se entender estratégicas.No entanto, temos uma EXCEÇÃO : O delegado NÃO PODE INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS DE PERÍCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO requeridas pelo suspeito ou vítima, quando o crime deixa vestígios.TRATA-SE DA ÚNICA diligência que o delegado não pode indeferir.OLEMBRANDO QUE: Quando é o Juiz ou o MP que enviam para o delegado REQUISIÇÃO(ordem e não pedido) para diligências, este se obriga a realizar.:)
  • Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, eo indiciado poderão requerer qualquer diligência,que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • Certo.Ofendido e Indiciado podem requerer diligência, podem a atitude do Delegado é discricionária.A atuação do Delegado somente será vinculante se o pedir vier do Juiz ou do MP.
  • Esta questão não está correta se considerar art. 184 do CPP que diz: 

    Art. 184 - Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


    CORRETO: o artigo 14, do Código de Processo Penal, dispõe que “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade policial”.

  • ART. 14 .  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • O Cespe, no julgamento dos recursos contra o resultado da questão, informou:

    Recurso Indeferido:

    "O item está certo, conforme prescreve o CPP Art 14. O ofendido e seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade"

  • Art. 14 / CPP - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • ARTIGO.14 DO CPP  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


    Gabarito Certo!

  •  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  •         Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Galera, pra que mil vezes a cola do artigo?

  • gab.correto-

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. [obs.: discricionariedade]

    (Anal. Legisl.-Câm. Cotia/SP-2017-VUNESP): As diligências requeridas pelo ofendido, no curso do inquérito policial, serão ou não realizadas a juízo da Autoridade Policial. BL: art. 14, CPP.

    (MPAL-2012-FCC): O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência. BL: art. 14, CPP. (TJMS-2010).

    fonte----texto de lei-cpp

  • Certo.

    Ressalte-se que no caso de exame de corpo de delito não há essa discricionariedade por parte do juiz para determinar a sua realização ou não.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • CPP Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Requer pode requerer qualquer coisa, se será realizado ou cumprindo outra história.

  • Prova do demônio

  • GABARITO: CERTO.

    ARTIGO.14 DO CPP O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    (PURA LETRA DE LEI)

  • Lembrando que representante legal é o CADI:

    Conjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, é correto afirmar que:

    No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • A autoridade policial atua com discricionariedade na condução da investigação, determinando a realização de diligências que reputar pertinentes, bem como deferir, ou não, pedidos de realização de diligências formulados pelo ofendido, seu representante ou pelo indiciado, conforme disposto no Art. 14 do CPP.

  • DISCRICIONARIO PARA AUTORIDADE

  • A autoridade policial atua com discricionariedade na condução da investigação, porém ele se torna mitigado quando se fala em corpo de delito.

  • GABARITO CORRETO

    CPP:  Art. 14 - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • CERTO.

    ARTIGO.14 DO CPP

  • Art. 14 / CPP - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • CPP Art. 14: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.Portanto, o delegado pode indeferir as diligências requeridas pelo suspeito ou vítima. Ele só vai realizá-las se entender estratégicas.

    No entanto, temos uma EXCEÇÃO : O delegado NÃO PODE INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS DE PERÍCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO

  • Resumindo: pedir, pode. Se vai conseguir ou não, depende da autoridade.

  • Gabarito: C.

    Vale destacar que a regra do art. 14 do CPP comporta uma exceção, qual seja, o requerimento do exame de corpo de delito. Caso esse pedido parta do ofendido, o delegado de polícia estará obrigado a atendê-lo.

  • GAB. CERTO

    CPP Art. 14: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • INQUISITIVO

  • pedir pode pedir a vontade, o delegado escolhe se faz ou não(DISCRICIONARIDADE DO INQUERÍTO POLICIAL)

ID
50371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • Não é necessária a autorização judicial.Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (CPP)
  • O item está errado. Assim dispõe o CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta debase para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento doinquérito pela autoridade judiciária, por falta debase para a denúncia, a autoridade policial poderáproceder a novas pesquisas, se de outras provastiver notícia.Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, aoinvés de apresentar a denúncia, requerer oarquivamento do inquérito policial ou de quaisquerpeças de informação, o juiz, no caso de considerarimprocedentes as razões invocadas, fará remessado inquérito ou peças de informação aoprocurador-geral, e este oferecerá a denúncia,designará outro órgão do Ministério Público paraoferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento,ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Errado.Mesmo após o Juiz mandar arquivar, o Delegado poderá investigar novas provas, indepedente de autorização judicial.
  • Errado.Mesmo após o juiz ordenar o arquivamento, o Delegado poderá proceder novas pesquisas, independente de autorização judicial.
  • A decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada material, razão pela qual, se após arquivado novas provas surgirem, a autoridade policial poderá desarquivá-lo. Há duas exceções em que isso não poderá ocorrer: quando o motivo de arquivamento do inquerito foi -a atipicidade de conduta (não houve crime); -encontrava-se extinta a punibilidade. Nesses dois casos, o desarquivamento não é permitido.
  • CPP, Art.18 Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Nesse sentido, a Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

     

  • Errado.

    Art. 18 do CPP: " Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

    e súmula 524 do STF: "ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTODO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS".
     

  • Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

    ERRADO: dispõe o art. 18. do CPP que “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

  • Aew pessoal, vamos colocar comentarios que inovem o que foi dito e não apenas repetir o que diz o Código.
  • Errado

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

    Bons estudos
  • O delegado tem Plenos poderes sobre o Inquérito e Enquanto nao é entregue o minucioso relatório do que tiver sido apurado no IP do qual
    finaliza a parte investigatória do processo inicial.

    Ou seja, a qualquer momento o Delegado pode reabrir o inquérito para apurar novas provas ou efetuar novas diligências.

    Ótima questão.
  • ... a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial. 
    Está errada pois a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia.
  • O professor Nestor Távora em seu livro "Curso de DireitoProcessual Penal", na página 123 diz:

    É importante salientar que segundo o STF, o arquivamento é realizado com base na prova da atipicidade do fato, estando o promotor convencido de que existe lastro suficiente que faça concluir que o fato é atípico, e se o pedido for homologado nestes exatos termos, a decisão, de forma excepcional, faz coisa julgada material.  Nesse raciocínio, não seria admissível denúncia nem mesmo se surgissem novas provas, por ofensa à coisa julgada material.

    Professor Nestor em aula: o mesmo se diz agora segundo a Doutrina quando o pedido é pautado na extinção da punibilidade, pela prescrição ou qualquer outra causa.
    Ou seja, nesses casos também não se admite o desarquivamento - nem mesmo se surgirem novas provas.

    Bons estudos :)
  • Em consonancia com o ótimo comentário da colega Marcela, faz coisa julgada formal e material o arquivamento do IP, além da atipicidade, como fora comentado, os casos do fato ter sido praticado com a justificante das Excludentes de Ilicitude, Culpabilidade, exceto Imputabilidade e prescrição; entendimento, este, defendido pela doutrina.
    Nestes casos não há que se falar em novas provas, sequer em desarquivamento. Porém, a regra geral é no sentido de que seria possível, o que justificaa questão.
  • Diante de novas provas, o Delegado não pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado.
    Ao juiz, então, o que cabe, segundo os termos do art. 28, é o controle sobre o arquivamento do inquérito, e não sobre o seu desarquivamento.
    Em tal caso, a decisão sobre o pedido de desarquivamento, em surgindo novas provas, cabe ao representante do Ministério Público. É condição sine qua non para o desarquivamento do inquérito o surgimento de novas provas. É o que determina a Súmula nº 524 do STF.
                                                                                                                                 (Vestcon, ed. 2012)

  • Cabe acrescentar que a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia, porque o despacho que determina o arquivamento por ausência de provas faz coisa julgada formal e não material. No caso, não existe decisão definitiva de mérito.
  • O que leva o sujeito a escrever um comentário simplesmente com a palavra "errado"??? E ainda tem gente que acha útil... (desabafo)

  • A autoridade policial poderá investigar novas provas, indepedentemente de autorização judicial.

  • Tendo notícias de outras provas, poderá proceder a novas pesquisas, não necessitando de autorização judicial, pois a mesma já foi concedida.

  • ERRADO

    CPP,  art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Vamos direto ao ponto/erro da questao: Não é necessária a autorização judicial.Art. 18​.

  •   CPP. art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Só não poderá proceder a novas investigações quando o arquivamento fizer coisa julgada material, que se dá nos casos de: INEXISTÊNCIA DO CRIME ou EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.
  •  

    ERRADA!

    DOIS PONTOS DESTACADOS NA QUESTÃO:

     I) Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. 

    II) Não é necessária a autorização judicial.

  • Nesse caso, a autoridade policial não precisa pedir "benção" para a autoridade judiciária. Rsrs

     

  • Não é necessária a autorização judicial.

  • Gab errada

     

    Art18°- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

  • NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!

    TJ AM!

  • Na 7º palavra parei de lê

  • O próprio CPP já autoriza -->> Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • ERRADO

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

    Não precisa de autorização judicial.

  • ERRADO

    Art18°- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

    OBS: A autoridade policial não pode arquivar o inquérito!!

  • Já que estamos respondendo questões de IP, e o anunciado da questão é sobre arquivamento, juntos vms fazer uma pequena revisão. Cabe lembra que o delegado não poderá arquiva o IP, quem arquiva Ip é juiz a pedido do MP , mas mesmo aquivado o delegado poderá dar continuidade nas invertigações, salvo na situação de coisa jugada material atipica, não poderá desarquivar.

  • NÃO é preciso autorização judiciária para iniciar novas pesquisas.

  • Errei todas mds prova de louco

  • Gabarito Errado.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (CPP)

  • Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

    Gab.: ERRADO

    Art 18 CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    A autoridade policial não precisa de autorização judicial para proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • ( ADAPTADA) Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, INDEPENDENTE de autorização judicial.

  • ORDENAMENTO ARQUIVAMENTO I.P= MP

    independe de autorização judiciária para iniciar novas pesquisas...

  • O I.P. só não pode ser desarquivado se fizer coisa julgada material (atipicidade da conduta, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade), quando fizer coisa julgada formal e surgirem novas provas poderá pelo delegado sem autorização judicial.

    Sigam-me no insta para trocarmos relatos de concurseiros frustrados em plena pandemia e sermos futuros coleguinhas CONCURSADOS! @daiannylimad

  • Art 18 CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • coisa jugada material = Não pode

    coisa jugada formal = pode, sem pedir autorização

  • Letra da Lei Chefe !!!!!!!

    Art 18 CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Com os surgimento de novas provas poderá a autoridade policial ( Delegado ). fazer a reabertura de IP, após o arquivamento,,,,

  • Art 18 CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Faz coisa julgada formal: pode desarquivar (prescinde de autorização)

    Faz coisa julgada material: não desarquiva

  • COISA JULGADA FORMAL: Pode desarquivar o inquérito se de outras provas tiverem noticias.

    COISA JULGADA MATERIAL: Não pode desarquivar o inquérito se de outras provas tiverem notícias

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Gabarito: Errado


ID
50374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código de Processo Penal,
julgue o item abaixo, a respeito da prova.

Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por meio de sistema de videoconferência.

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o $2º do art. 185 do CPP: § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)
  • O item está certo, conforme o CPP: Art. 185 § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades
  • Errei, pois meu código era de início de 2009 e o fechamento da edição não adicionou tal alteração trazida pelo nova lei: § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)
  • Certo.Interrogatório por videoconferência:- por decisão fundamentada- de ofício ou a requerimento das partes
  • Certo.Interrogatório por videoconferência:- por decisão fundamentada- de ofício ou a requerimento das partes
  • Nos precedimentos judiciais destinados ao interrogatório e à audiência de presos, poderão ser utilizados aparelhos de videocoferência, com o objetivo de tornar mais célere o trâmite processual, observadas as garantias constitucionais.

  • INTERROGATÓRIO DO RÉU PRESO:

    1º- Será interrogado na presença do juiz na sala de audiência do Fórum. Confira o que dispõe o art. 399, §1º, CPP: o acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providneciar sua apresentação. Lembre-se que o réu tem o direito de presença e de audiência, desdobramento lógico do princípío da ampla defesa.

    2º - Se não for possível o comparecimento do réu no Fórum, ele será interrogado em sala própria do estabelecimento penal em que se encontra recolhido.

    3º - Só excepcionalmente o réu será interrogado por sistema de videoconferência, desde que para atender alguma daquelas finalidades elencadas no art. 185, §2º, incisos I, II, III, e IV.

     

     

  • O item está certo, conforme o CPP: Art. 185 § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades. devemos nos lembrar que a videoconferência só será usada desde que preenchidos as condições do parágrafo 2º deste artigo e que não foi possível o previsto no § 1º do supracitado artigo do CPP.

  • Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    § 1o O interrogatório do acusado preso será feito no estabelecimento prisional em que se encontrar, em sala própria, desde que estejam garantidas a segurança do juiz e auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato. Inexistindo a segurança, o interrogatório será feito nos termos do Código de Processo Penal. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
    § 2o Antes da realização do interrogatório, o juiz assegurará o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    § 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

    § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades
     

  • Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por meio de sistema de videoconferência.

    CORRETO: dispõe o § 2o do art. 185 que “excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:”

  • COMPLEMENTANDO...:
     
    Motivos que levam a decisão de ineterrogatório do réu preso por meio do sistema de videoconferência:
     
    ART. 185, CPP
            I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
     
            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
     
            III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
     
            IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
  • Gabarito: C
    E por punição ao meu erro, transcreverei-o:
    Art 185, §2º CPP: Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requisição das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnoógico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: I - prevenir risco à segurança pública, quando exista  fundada suspeita  de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir dutrante o deslocamento; II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, poor enfermidade ou outra cicurstância pessoal; III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher depoimento destas por videoconferência, nos termosdo art. 217 deste Código; IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
  • CPP Art. 185 - Inc.2: Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de video conferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

  • A Lei 11.900/09 trouxe a previsão de que, excepcionalmente, o magistrado, por decisão suficientemente motivada, possa realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de imagens e sons em tempo real. A designação de interrogatório eletrônico, nesses termos, poderá ocorrer de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    (Nestor Távora e Rosmar Rodrigues - Curso de Direito Processual Penal)

  • ART 185: § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes fnalidades:

    I – prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
    II – viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante difculdade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
    III – impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;
    IV – responder à gravíssima questão de ordem pública.
     

  • Art 185, § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:                 

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;           

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;                   

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do 

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.   

  • Caraca, que que tem a ver falar de política nos comentários?

  • INTERROGATÓRIO DO RÉU PRESO

    §1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do MP e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    §2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de vídeo conferência ou outro recurso tecnológico.

    Resumindo:

    Há três formas interrogar o réu preso:

    1] pessoalmente, dentro do presídio onde se encontra;

    2] pessoalmente, no fórum;

    3] por vídeo conferência (excepcionalmente)

    Veja que a regra geral é interrogar o réu pessoalmente – no presídio ou no fórum. Excepcionalmente, o réu preso poderá ser interrogado por videoconferência.

    Não confundir:

    No âmbito do inquérito policial, não é possível interrogar por videoconferência, pois não temos réu nessa fase, mas sim investigado.

  • Creio que muito em breve será uma realidade atual.


ID
50383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a crimes de tortura e
ambientais.

A prática de maus-tratos contra animais domésticos é considerada crime contra o meio ambiente, sendo a morte do animal causa especial de aumento de pena.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião a questão poderia ser dada como correta, observem o que diz o artigo 32 da Lei 9.605.Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para finsdidáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.Alguém aí sabe onde o CESPE encontrou erro?
  • doméstico ou domesticado é qualidade do animal silvestre, enquadrando-se como crime ambiental. cachocho e gato nao é animal silvestre, portanto é mera contravenção penal espancá-los, estranho mas na melhor interpretação é assim mesmo.
  • Sinceramente não vejo razão para anular esta questão. Vejamos o que diz a Lei 9605:Art. 32. Praticar ato de abuso, MAUS-TRATOS, ferir ou mutilar animais silvestres, DOMÉSTICOS ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é AUMENTADA de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
  • correção dada pela própria CESPE:Para todos os efeitos, o objeto material do tipo penal do art. 32 da Lei n.º 9.605/1998 (lei de crimes ambientais) seria o animal silvestre(selvagem), podendo este ser doméstico (criado dentro de casa desde pequeno), domesticado (amansado, domado), nativo (oriundo dafauna brasileira) ou exótico (oriundo da fauna estrangeira). Todavia, houve dúvida quanto à interpretação de “domésticos oudomesticados, nativos ou exóticos” como apostos explicativos, razão suficiente para a anulação do item.
  • Justificativa Cespe para ANULAÇÃO da questão. 

    Questão 95 página 8

    Para todos os efeitos, o objeto material do tipo penal do art. 32 da Lei n.º 9.605/1998 (lei de crimes ambientais) seria o animal silvestre (selvagem), podendo este ser doméstico (criado dentro de casa desde pequeno), domesticado (amansado, domado), nativo (oriundo da fauna brasileira) ou exótico (oriundo da fauna estrangeira). Todavia, houve dúvida quanto à interpretação de “domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” como apostos explicativos, razão suficiente para a anulação do item.

  • A prática de maus-tratos contra animais domésticos é considerada crime contra o meio ambiente, sendo a morte do animal causa especial de aumento de pena.

    Conforme o art. 32 da Lei 9.605/98, constitui crime a prática de maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, punido com a pena detenção, de três meses a um ano, e multa. Incidindo ainda a causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3, se ocorre a morte do animal.
    Há divergência quanto à interpretação do dispositivo, se refere-se apenas aos animais silvestres ou se abrange todo tipo de animal.

  • sERIA CERTA.Todavia, houve dúvida quanto à interpretação de “domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” como apostos explicativos, razão suficiente para a anulação do item. 

    Para todos os efeitos, o objeto material do tipo penal do art. 32 da Lei n.º 9.605/1998 (lei de crimes ambientais) seria o animal silvestre (selvagem), podendo este ser doméstico (criado dentro de casa desde pequeno), domesticado (amansado, domado), nativo (oriundo da fauna brasileira) ou exótico (oriundo da fauna estrangeira). Todavia, houve dúvida quanto à interpretação de “domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” como apostos explicativos, razão suficiente para a anulação do item. 
  • O erro está em generalizar, quando a lei fala de animais silvestres, domésticos ou domesticados...não podemos dizer que cães, gatos sejam, em geral, silvestres...

    Espero ter ajudado!
  • Vinícius Zuim, o tipo-penal refere-se a animais silvestres nativos ou exóticos. Esses animais silvestres é que são domésticos ou domesticados. Não é qualquer animal. Entendeu? O tipo refere-se a animais silvestres não domésticos.

  • 95 C - Deferido com anulação Para todos os efeitos, o objeto material do tipo penal do art. 32 da Lei n.º 9.605/1998 (lei de crimes ambientais) seria o animal silvestre (selvagem), podendo este ser doméstico (criado dentro de casa desde pequeno), domesticado (amansado, domado), nativo (oriundo da fauna brasileira) ou exótico (oriundo da fauna estrangeira). Todavia, houve dúvida quanto à interpretação de “domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” como apostos explicativos, razão suficiente para a anulação do item.

  • Novidade 2020:

    L. 9.605/1998.

    Art. 32

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

  • Art; 32 - § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

     

  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


ID
50386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a crimes de tortura e
ambientais.

A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado, pois a Lei nº 9.455/1997 prevê expressamente o crime de tortura em tal situação. Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • observem que a lei de tortura foi omissa quanto a discriminação em razão da opção sexual tal como a lei de preconceito, falha do legislador, pois ao restringir direitos ou constranger alguém em razão de sua sexualidade,nem é tortura nem crime de preconceito,apenas crime de injúria na melhor situação.
  • Errada. O crime de tortura previsto no §1.º, do art. 1.º, da lei n.º 9455/97, possui o elemento subjetivo do tipo (antigo dolo específico), consistente no fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
  • Esse tipo de tortura é chamada pela doutrina de "Tortura Racismo", prevista na L9.455/97, Art. 1º, inc I, letra c). Logo, ela não é atípica pois está prevista na Lei e o fato do Estado ser ou não laico não desclassifica o crime em questão.
  • O crime de tortura previsto no §1.º, do art. 1.º, da lei n.º 9455/97, possui o elemento subjetivo do tipo (antigo dolo específico), consistente no fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
  • A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos.

    ERRADO: configura o crime de tortura o constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, que cause sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa. É o que dispõe o art. 1.º, I, a, da Lei 9.455/97.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Lei 9455/97
  • Tortura da alínea c : Tortura Discriminatória, "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental ... c) EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA"  
  •    Art. 1º Constitui crime de tortura:

         c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
  • CONVENHAMOS PESSOAL,

    TORTURA É CRIME EM QUALQUER QUE SEJA A SITUAÇÃO!

    QUESTÃO FACILÍSSIMA...
  • Questão errada.

    A lei tipifica três tipos de tortura:
            a) Tortura-prova;
            b) Torutra crime;
            c) Tortura- racismo/religiosa.

    A questão trata da terceira hipótese.
  • Comentário:a assertiva é absurda. O fato de o Estado ser laico não impede que atue em caso de crime de alguma forma relacionado à crença religiosa. Deve haver uma análise casuística para saber se o Estado está ou não intervindo em seara protegida pela norma constitucional. A laicidade do Estado funciona com vistas a que o Estado não impeça a liberdade religiosa, tanto de escolha, como de culto, como de cada um professar a sua fé. Aliás, a discriminação por motivo religioso é crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/89. Com efeito, no caso em tela teríamos, em tese,  a prática de dois crimes: o de tortura e o de discriminação religiosa.

    Resposta:    Errado
  • Tortura Discriminatória: em razão da discriminação racial ou religiosa.

  • imiscuir: tomar parte em, meter-se no que não lhe respeita

  • O motivo determinante da tortura discriminatória, uma das modalidades de tortura, é a discriminação racial ou religiosa.

    Esse é o "X" dessa questão!

  • Pode ser chamada de Tortura Racismo, Tortura Preconceituosa ou Discriminatória, sendo esta por razões religiosas ou racial. E a pena para este caso é de 2 a 8 anos. Vale ressaltar que Homofobia não se enquadra no crime de Tortura, pois não está na lei. 

  • Gostaria de informações dos colegas com relação ao final do enunciado da questão quando diz: "sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos."Grato. 

  • "Tortura Racial" -  Por motivo de religião e raça.
  • ERRADO

    Vagner Viana,

    O fato do Estado ser laico quer dizer que não possui uma religião oficial definida, não podendo ele (estado) se intrometer em assuntos religiosos dos cidadãos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Fique ligado!

     

    "Importante notar que o inciso engloba APENAS a discriminação RACIAL ou RELIGIOSA e não a discriminação homossexual, xenofóbica, etária, vingança ou de gênero." (Alfaconcursos)

  • Mais falsa que nota de 3. kkkkk

    ôoh se cai na prova....

  • Nunca mais cairá... kkkk

     

  • A questão mais panaca de todos os tempos! rsrsr

  • Uma questão dessas, de tão dada que é, vc até fica com medo de marcar na prova, achando que tem alguma pegadinha oculta

  • Tortura é tortura!

  • Lembrando que: econômica/política/sexual NÃO

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
  • ToRtuRa Discriminação  = Raça e Religião

  • Este é um dos dois casos tipificados por discriminação. Sendo elas, RACIAL ou RELIGIOSA.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • ERRADO.

    Conhecida como TOTURA PRECONCEITO OU TORTURA RACISMO.

     

    AVANTE!!!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:


    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    GAB. ERRADO

  • toRtuRa

    Racismo;

    Religião.

  • É a chamada tortura discriminação, quando a mesma é praticada por discriminação racial ou religiosa.

  • Esta modalidade é chamada de Tortura Discriminatória ou Tortura−Racismo, e é praticada em razão de discriminação religiosa ou racial.

  • GB / E

    PMGO

  • GB E

    PMGOOO

  • gb e

    pmgoo

  • Laico significa o que ou quem não pertence ou não está sujeito a uma religião

    imisquir Intrometer-se ou tomar parte em algo que não lhe diz respeito;

  • Constitui crime de tortura-discriminação constranger alguém com emprego de violência ou grave ameça,causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.Vale ressaltar que as bancas examinadoras tem orgasmo mental em falar que em razão de discriminação sexual constitui crime de tortura.

  • A conduta só será atípica, no caso da chamada "tortura crime" (art. 1º, I, 'b' da lei 9.455), caso a vítima seja coagida a praticar contravenção penal; analogia in mallan partem.

  • A FAMOSA QUESTÃO: NADA COM NADA

  • A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos.

    Errado, Tortura Discriminatória:

    Art 1° Constitui tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Penas:

    Reclusão de 2 a 8 anos;

    Se resultar lesão corporal grave / gravíssima, reclusão de 4 a 10 anos;

    Se resultar em morte 8 a 16 anos;

    Aquele que devia evitá-las ou apurá-las omite-se, detenção 1 a 4 anos.

    Aumento de pena 1/6 a 1/3:

    _Cometido por agente público.

    _ Contra gestante, criança, adolescente, portador de deficiência, mais de 60 anos;

    _ Se é cometido mediante sequestro.

    Só tutelado não discriminação e religião.

  • Art. 1º da lei 9455/97- Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou RELIGIOSA;

    #PRF #BRASIL

    #PERTENCEREI

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Rumo aos 90%, rumo à PC-PR!

  • existe a tortura praticada em razão de discriminação religiosa ou racial.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

  • Vi o atípica e já marquei errado. Tipo de questão que não nos faz perder tempo na prova!

  • Errada

    Art1°- Constitui crime de tortura:

    I- Contranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causado-lhe sofrimento físico ou mental.

    a) A fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    c) Em razão de discriminação racial ou religiosa.

  • #PF2021

  • PF 2O21!

  • Tortura Preconceito: discriminação racial/religiosa; Não aplica em orientação sexual, etc;

  • #DESABAFO

    SE O HADDAD TIVESSE GANHADO AS ELEIÇÕES DE 2018, O BRASIL ASSINARIA O ACORDO DE MIGRAÇÃO COM A ONU; AÍ VOCÊS JÁ SABEM... ABRAÇOS!

  • Tortura discriminatória: ação motivada por discriminação racial ou religiosa, alguns doutrinadores questionam o fato de terem ficado de fora outras formas de discriminação.

    atenção! a prática desse crime não impede que o agente incorra também na prática de racismo, previsto no art. 20 da lei 7.716/89

  • Errado, Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    seja forte e corajosa.

  • Item incorreto, pois se o agente, mediante sofrimento físico ou mental, provocar sofrimento na vítima levado por sentimento discriminatório, por puro preconceito em ração de sua raça ou de sua religião, restará configurado o crime de tortura-discriminação:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Sai pra lá CESPE!
  • Gabarito: Errado

    Imiscui: se intrometer na vida alheia.

    Exemplo em frase: Não se imiscuía nos comentários dos colegas.

  • ATIPICO---> Não crime?

  • O CORRETO SERIA TORNAR-SE TÍPICO E NÃO ATÍPICO

  • GABARITO - ERRADO

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • chegue na gata e diga: "vamos imiscuir?"

  • Minha contribuição.

    Espécies de tortura

    Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura: § 1° Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Tortura omissiva: § 2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Só vence quem não desiste!

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O fato de o Estado ser laico não impede que atue em caso de crime de alguma forma relacionado à crença religiosa!

    Deve haver uma análise casuística para saber se o Estado está ou não intervindo em seara protegida pela norma constitucional.

    A laicidade do Estado funciona com vistas a que o Estado não impeça a liberdade religiosa, tanto de escolha, como de culto, como de cada um professar a sua fé. A discriminação por motivo religioso é crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/89.

    OBS: No caso da questão teriamos dois crimes: o de tortura e o de discriminação religiosa.

  • TORTURA DISCRIMINATÓRIA/RACISMO

    Consiste em constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação RACIAL OU RELIGIOSA.

    NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL OU POLÍTICA


ID
50389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal especial, julgue os seguintes itens.

Nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes, é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Quesão Correta. Art. 45, da lei n.º 11.343/2006 (nova lei de drogas): “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
  • Art. 28, CP: § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.A embriaguez pode ser causada pelo álcool ou por substância de efeitos análogos.
  • O item está certo, conforme a redação da lei que rege a matéria, Lei nº 11.343: Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • nao se pode considerar aqui a intoxicação preordenada (como na embriaguês onde a pessoa enche a cara para tomar coragem de cometer o delito), é típico de caso onde a pessoa no primeiro caso fica "grogue" o tempo todo em razão da droga (medicamento controlado indispensável para seu tratamento causando-lhe dependência) e no segundo caso onde a pessoa ao invés de ingerir aspirina ingere psicotrópicos de tarja preta. no primeiro caso tem-se a força maior e no segundo o caso fortúito.
  • Trata-se de disposição expressa do art. 45, da lei n.º 11.343/2006 (nova lei de drogas): “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
  • a redação é confusa, inicia-se com o crime de trafico. subtende-se que o portador da droga, em crime de trafico ingeriu de forma fortuita.. entendi que nao excluiria o trafico que é anterior.

  • Nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes, é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    CORRETO: é a disposição ipisis litteris do art. 45 da Lei 11.343/06.
     

  • Artigo 45 parágrafo único da lei 11.343

  • Veja, a questão fala claramente que o efeito decorreu de caso fortuito ou força maior. As duas são excludentes de imputabilidade, portanto excluem a culpabilidade.

    Ex: Chiquim, passeando por Bogotá, visita o Museu da Cocaína. De repente ele tropeça e cai em um reservatório de coca, inalando 400g da substância.

    Sob o efeito do entorpecente e completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, Chiquim começa a espancar os outros turistas que também visitavam o bendito Museu.

    Exemplo de Caso Fortuito.


    Quanto à dependência, é um absurdo mesmo.
  • Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Lei 11.343/06
  • Certo.

    Caracteriza-se uma das excludentes de culpabilidade Embriaguez complenta involuntária, caso fortuito ou força maior. importante ressaltar que no caso em questão quem responderia pelo ilícito cometido era os agentes que praticaram a ingestão de álcool ou droga, ou seja, ficando insento o real causador do dano.
  • Caríssimos colegas,
    gostaria por gentileza que alguém me explicasse a diferença entre o art. 45 e o art. 46 da Lei 11.343/06, pois ainda não compreendi quando o agente será isento de pena e quando a sua pena será reduzida. Por favor, deixem recado no meu perfil. Grata desde já!!

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
    Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • No art. 45 inexiste conciência e vontade no momento da pratica do fato delituoso pelo agente, ou seja, inexiste culpabilidade.

    Já no art. 46 existe consciência e vontade, porém parciais, assim o agente terá a pena reduzida na medida de sua culpabilidade.

  • Trata-se de causa excludente da culpabilidade
  • Depende do contexto, se foi vonluntário, se foi por caso fortuito, se foi por força maior. o DOLO é a bussola.
  • Artigo 45 parágrafo único da lei 11.343 "Ipsis litteris"
  • A questão está correta, vez que o art. 45, da Lei n. 11.343/06 diz que o dependente – não o usuário – é inculpável, isto é, isento de pena. Lembre-se que o dependente é doente. Deve ser adotado o critério biopsicológico. É necessário demonstrar que o agente violador da norma penal incriminadora era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, ao tempo da ação ou da omissão (teoria da atividade).
     
  • Só dando um toque para os colegas, para não confundirem o artigo 45 com o 46... Isso é batata para cair na prova, e um prato cheio para o examinador fazer uma salada com os conceitos e tentar nos pegar...

    O art.45 fala em Inteiramente Incapaz... Nesse caso é isento de pena.

    O art. 46 fala em "náo possuir a plena capacidade"... Nesse caso há redução de pena, de 1/3 a 2/3...

    Li e reli umas 10 vezes os artigos, para identificar a diferença entre os dois... Creio que, no primeiro, o cidadão estava completamente fora da realidade para entender o que se passava a sua volta... Já no segundo, a capacidade de entender existia, mas estava comprometida.

    Em suma, só o juiz para decidir quando é um caso e quando é outro...

    Bons estudos e sorte a todos!!!
  • (copy-paste do comentário que fiz da Q16794, já que a questão é a mesma)

    Só dando um toque para os colegas, para não confundirem o artigo 45 com o 46... Isso é batata para cair na prova, e um prato cheio para o examinador fazer uma salada com os conceitos e tentar nos pegar...

    O art.45 fala em Inteiramente Incapaz... Nesse caso é isento de pena.

    O art. 46 fala em "náo possuir a plena capacidade"... Nesse caso há redução de pena, de 1/3 a 2/3...

    Li e reli umas 10 vezes os artigos, para identificar a diferença entre os dois... Creio que, no primeiro, o cidadão estava completamente fora da realidade para entender o que se passava a sua volta... Já no segundo, a capacidade de entender existia, mas estava comprometida.

    Em suma, só o juiz para decidir quando é um caso e quando é outro...

    Bons estudos e sorte a todos!!!
  • questão correta 
    imputabilidade
    art 45 cp
  • Comentário:essa norma, que consta do art. 45 da Lei nº 11.343/06, não é novidade em nosso sistema jurídico, que já isentava de pena o agente que praticasse algum crime sob o efeito de álcool ou substância que produza efeitos análogos no organismo, desde que a embriaguez fosse fortuita, vale dizer, não fosse voluntária nem culposa. Assim, no caso em tela, não se aplica a teoria da actio libera in causa, ou seja, considerando-se que agente quis se embriagar, ele  deve ser culpado por qualquer conduta delitiva que venha a praticar nesse estado. O art. 28 do CP, nos casos de embriaguez acidental (fortuita ou por força maior) já dispunha da seguinte forma:
     
    Não excluem a imputabilidade penal:
    (...)
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
     
    Assim,  o que a lei nº 11.343/06 fez foi apenas tornar mais explícito que a prática de crime sob o efeito de substância entorpecente, desde que produzido por caso fortuito ou força maior, isenta o agente da pena.

    Resposta: Certo
  • não teria que ser "completa"? 

  • droga, a expressão "completa" é na parte geral do CP. Na lei de drogas é igual a questão mesmo


  • A questão poderia ser resolvida sem maiores dificuldade pelo entendimento do art. 28, § 1°, do CP. Trata-se de uma hipóteses de exclusão da culpabilidade por imputabilidade. Quando o agente, ao tempo da ação ou omissão, por força maior ou caso fortuito, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato  ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • 1ª corrente: Crime (posição do STF)

    O art. 28 está inserido no Capítulo III, intitulado “Dos crimes e das penas”.

    É crime, falando o art. 28, § 4º em reincidência.

    É crime, prevendo o art. 30 prescrição (prescrição é instituto próprio de crime).

    Trata-se de crime com “astreintes”.

    2ª corrente: Infração penal sui generis (adotada por Luiz Flávio Gomes).

    Não se trata nem de crime, nem de contravenção penal.

    Crime é punido com reclusão e detenção. Contravenção penal é punida com prisão simples. Como o art. 28 não tem reclusão ou detenção, nem prisão simples, não é crime, nem contravenção.

    O fato de estar inserido no Capítulo “Dos crimes e das penas” não significa que é crime, pois outras hipóteses indicam que o Capítulo nem sempre espelha seu verdadeiro conteúdo (Ex.: o Decreto-lei 201/67 fala em crime, mas na verdade trabalha com infrações político-administrativas).

    A expressão “reincidência” foi utilizada no sentido popular (significa repetição do ato).

    A prescrição não é instituto exclusivo de crime (há prescrição de contravenção penal, de ato infracional, de ilícito civil etc.).

    O art. 48, § 2º, da Lei determina que o usuário seja levado ao juiz e não à Delegacia (não se trata de criminoso).

    3ª corrente: Fato atípico (infração não penal)

    A lei, ao invés de punir, prefere falar em medidas educativas.

    O não cumprimento das medidas não gera consequência penal.

    Princípio da intervenção mínima

    A saúde individual é um bem jurídico disponível.



    Fonte Rogerio Sanches, ED Juspodvum

  • Art. 45: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob efeito de drogas, era, ao tempo da ação ou omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • ébrio. (equipara-se a doença mental) (inimputabilidade ou semi-imputabilidade)

  • "...é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga..." Não sabia que em razão da dependência o agente era isento de pena não. 

  • CERTO

    Lei n.º 11.343/2006, Art. 45 - É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • O famoso dependente químico.

  • RESUMINDO: O dependente pode fazer tudo que contraria a LEI.

  • Não pode não colega. O dependente químico recebe tratamento diferenciado, apenas. Afinal, igualdade material é tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. A medida de segurança pode ser até mesmo mais gravosa no caso concreto, pois eventualmente restringirá a liberdade do indivíduo por tempo superior a uma eventual pena privativa de liberdade, em especial porque não comporta os institutos da progressão nem da substituição por pena restritiva de direitos, sendo sua cessação fundada no juízo de periculosidade, mediante laudo médico, diferentemente da pena, que funda-se no juízo de culpabilidade.

  • `` em razão da dependência ´´ PUTA QUE O PARIU EINH 

  • DEPENDÊNCIA QUIMICA DO AGENTE

    Em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR , de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada:

    Inteiramente incapaz de entender- > Isento de pena

    Não possuía a plena capacidade de entender - > Redução da pena de 1/3 a 2/3

  • COPIOU COLOU O ARTIGO 45 DA LEI 11.343

     

     

    GABARITO CORRETO

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Garabito Certo!

  • letra da lei purinha!

  • conhecido como: foi mal, tava doidão

  • Marquei errada pelo "qualquer que tenha sido a infração penal". As vzs custo a acreditar em algumas leis...

  • CASOU FORTUITOU OU FORÇA MAIOR!

  • § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
    Assim,  o que a lei nº 11.343/06 fez foi apenas tornar mais explícito que a prática de crime sob o efeito de substância entorpecente, desde que produzido por caso fortuito ou força maior, isenta o agente da pena.
    Resposta: Certo

  • Letra da Lei! Art. 45 da Lei 11.343/2006
  • CERTO.

     

    INCAPAZ -----> ISENTO DE PENA.

    RELATIVAMENTE INCAPAZ -----> REDUZ DE 1/3 ATÉ 2/3.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou
    força maior
    , de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada,
    inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Questão: certa

  • GAB: CERTO 

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • Muito melhor qdo o professor descreve sobre a questão, visto que vídeo aula se perde muito tempo. Praticidade e qualidade, obrigado professor, Rumo ao topo!!!!!
  • Gab C Letra da lei

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Mas o q se entende na frase "em razão da dependencia "? No meu entender é q ele é viciado, e usou droga de forma consciente. O art continua " OU sob efeito de caso fortuito" ai sim na dentro da minha ignorancia ele seria isento de pena.

    Mas vida q segue, vamos nos prender no q diz a lei e a banca.

  • Isso é decisão do STF salvo engano, não se trata de letra de lei somente. Exclusivamente em caso de DEPENDENCIA, o agente nessas condições citadas, estará inimputável... chupa essa manga, Brasil!

  • De acordo com a redação do Art. 45 da Lei de Drogas não haverá pena ao agente que por motivo de caso fortuito ou força maior, em razão da dependência ou sob efeito de drogas, praticar qualquer delito desde que esteja plena e integralmente capaz de determinar-se ou compreender o caráter ilícito do fato.

     Vale lembrar que a redação do Art. 46 da mesma lei é deveras semelhante ao apontar que cabe redução da pena de 1/3 a 2/3 no caso de crime ter sido cometido por agente que não tinha a PLENA capacidade de determinar-se ou compreender o caráter ilícito do fato ao momento do crime.

     A diferença é que no primeiro caso o agente era INTEIRAMENTE incapaz, denominando-se como total inimputável,  enquanto no segundo caso o agente era PLENAMENTE incapaz, denominando-se sem-imputabilidade 

  • Coloca na conta do Lula...
  • Artigo 45 da lei 11.343==="é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

  • CORRETA

      Art. 45 DA LEI 11.343: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • literalidade da Referida LEI art. 45
  • Com "inteiramente" está correto. Porém, se der a intender que tal sujeito NÃO ERA 100% incapaz de entender a ilicitude do ato, está ERRADO.

  • Atenção aos termos-chave:

    ---> proveniente de caso fortuito ou força maior

    ---> ao tempo da ação ou omissão

    ---> inteiramente incapaz 

    ISENTO DE PENA

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CERTO

    INTEIRAMENTE incapaz  Isento de pena 

    PARCIALMENTE incapaz  Redução de um a dois terços (1 A 2/3)

    Delação premiada-→ Redução da pena de 1/3 a 2/3

    #ForçaHonra

  • Isenção de pena= caso fortuito+ força maior= Inteiramente incapaz

  • Questão esta errado pelo fato do Art 28. da lei 11.343 ( Consumo Pessoal)

    Anunciado da questão fala em razão da ''dependência OU sob o efeito, proveniente de casou fortuito ou força maior'' 

    O agente não é isento de pena por dependência

  • Não entendi.

  • ART. 45

  • Gabarito: Correto

    Esse país é uma mãe!

  • Desde que o usuário seja dependente total.

  • Atenção aos termos-chave:

    ---> proveniente de caso fortuito ou força maior

    ---> ao tempo da ação ou omissão

    ---> inteiramente incapaz 

    ISENTO DE PENA

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Inimputável

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Semi-imputável

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de 1/3 a 2/3 se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Se, por causa do termo "em razão da dependência", surgiu insegurança ao marcar como certa, lembre-se de que a lei de drogas sempre beneficia o nóia...

  • inteiramente substitua por 100%, então fica 100% incapaz de entender, logo está por completo sem capacidade de entender algo.
  • Eu já errei esse tipo de questão diversas vezes, mas é porque não concordo que seja assim. Toda lei serve para beneficiar o bandido ou o Estado. E a gente que se lasque. Aceitando isso, fica mais fácil acertar.

  • O art.45 fala em Inteiramente Incapaz... Nesse caso é isento de pena.

    O art. 46 fala em "náo possuir a plena capacidade, ou seja, não era inteiramente incapaz."... Nesse caso há redução de pena, de 1/3 a 2/3...

  • Gabarito CORRETO

    Lei nº 11.343: 

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    #olimpiadasqc

  • Correta!

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


ID
50392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal especial, julgue os seguintes itens.

É atípica, por falta de previsão na legislação pertinente ao assunto, a conduta do agente que simplesmente colabora, como informante, com grupo ou associação destinada ao tráfico ilícito de entorpecentes.

Alternativas
Comentários
  • Questão ErradaLei 11.343/06 (Lei das Drogas) Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
  • Errada a assertiva porque trata-se do crime previsto no art. 37 da Lei 11.343/2006.
  • Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ESTÁ DESCRITA NA LEI EXTRAVAGANTE.

  • No crime de colaboração com o tráfico, previsto no art. 37, o agente deve colaborar exclusivamente com informações. Se, por exemplo, colaborar transportando a droga, responderá por crime de tráfico, previsto no “caput” do art. 33 da referida lei.
  • Observação importante: Palavras do Prof. do Ponto dos Concursos: "Você já sabe que o legislador tipificou somente a atuação do informante

    colaborador de grupo, organização ou associação. Mas e se o informante colaborar com um traficante que “trabalha” sozinho? Ele vai

    ser punido com base nos preceitos definidos no art. 37 da Lei de Drogas ou, como na lei anterior, será considerado partícipe do delito?

    Observe que, conforme os arts. 33 e 34, caso seja considerado partícipe do delito, o indivíduo será punido com uma sanção mais pesada que a prevista para o crime do informante. Assim, teríamos a seguinte incongruência: Se o informante avisa para grupo, organização ou associação, é punido com uma pena mais leve do que se informa somente para um indivíduo. Desta forma, com base na analogia in bonam partem, aceita em nosso ordenamento jurídico, entendem os Tribunais e o CESPE que a tipificação prevista no art. 37 da lei nº 11.343/06, apesar de só tratar de grupo, associação ou organização, também se aplica no caso em que o informante avisa só uma pessoa."

  • É atípica, por falta de previsão na legislação pertinente ao assunto, a conduta do agente que simplesmente colabora, como informante, com grupo ou associação destinada ao tráfico ilícito de entorpecentes.

    ERRADO: prevê o art. 37 da Lei 11.343/06 que constitui crime a conduta de colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1.º, e 34.

  • ACERTIVA: ERRADA
    Conduta: colaborar com informante, a conduta não pode passar da mera colaboração ou mera informação. Se o agente praticar alguma conduta típica do tráfico, traficante ele será.
    Só existe o crime se a colaboração for para grupo, associação ou organização. Se ele for informante de um traficante sozinho, não se configura esse crime.


  • Segundo Silvio Maciel, anotações de aula, a conduta de informar apenas um traficante, sem estar caracterizado o grupo, organização ou associação, é conduta ATÍPICA.

  • 1ª Turma: conduta do "fogueteiro" tem correspondente na Nova Lei de Drogas (HC) 106155.
    Segundo o ministro Luiz Fux, a conduta do fogueteiro do tráfico estava tipificada no artigo 12, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 6.368, revogada pela Lei 11.343. Nas mesmas penas incorria, ainda, quem contribuía de qualquer forma para incentivar o uso da droga.
    “Tem-se aí que o informante na sistemática anterior é penalmente responsável como coautor ou partícipe do crime para o qual colaborava”, disse, considerando que “o fogueteiro é, sem dúvida alguma, um informante”. Segundo Fux, a conduta do colaborador foi reproduzida não no artigo 33, mas no artigo 37 da Nova Lei de Drogas.
     
  • Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    Segue abaixo o Art.33 e 34
    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:
    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    Art. 34.  Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
  • É o famoso FOGUETEIRO!
  • Elucidando ainda mais a questão...

    O crime consiste em ser informante do tráfico. Só há esse crime se a conduta não passar da mera colaboração. Ou seja, se o informante estiver integrado ao grupo de traficantes ou se ele praticar conduta típica de tráfico, ele responderá pelo crime de tráfico (art.33) ou de associação para o tráfico (art.35). Ex.: um grupo de traficantes tem um informante que tem a finalidade de avisa-los sobre eventuais operações policiais; um dia esse informante começa a transportar drogas para o grupo; o transporte de drogas é uma das condutas do tráfico, portanto ele responderá pelo crime de tráfico.
     
    Apesar de não expresso no dispositivo legal, entende a doutrina que a conduta do informante colaborador necessariamente precisa ser eventual (se houver vínculo associativo, pratica o crime do artigo 35 da lei – formação de quadrilha ou bando).
  • Elucidando ainda mais a questão...

    O crime consiste em ser informante do tráfico. Só há esse crime se a conduta não passar da mera colaboração. Ou seja, se o informante estiver integrado ao grupo de traficantes ou se ele praticar conduta típica de tráfico, ele responderá pelo crime de tráfico (art.33) ou de associação para o tráfico (art.35). Ex.: um grupo de traficantes tem um informante que tem a finalidade de avisa-los sobre eventuais operações policiais; um dia esse informante começa a transportar drogas para o grupo; o transporte de drogas é uma das condutas do tráfico, portanto ele responderá pelo crime de tráfico.

    Apesar de não expresso no dispositivo legal, entende a doutrina que a conduta do informante colaborador necessariamente precisa ser eventual (se houver vínculo associativo, pratica o crime do artigo 35 da lei – formação de quadrilha ou bando).
  • É o famoso FOGUETEIRO!

    eu sei muito bem o que é isso
  • Comentário: para que o candidato responda a presente questão, basta que tenha conhecimento da legislação penal pertinente à matéria, qual seja, a Lei nº 11.343/06, que trata dentre outras coisas atinentes às drogas, dos crimes a elas relativos. Com efeito, da leitura da referida lei, temos, no seu art. 37, que é crime sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de trezentos a setecentos dias-multa “Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei

    Resposta:      Errado
  • Art. 37 - INFORMANTE

    Será considerado informante, caso o delito seja praticado EVENTUALMENTE.

    Caso seja praticado REITERADAMENTE, será considerado como associação ao tráfico, ART. 35

  • Aqui na minha cidade, eles são chamados de "alarmes", lembrando que é necessário à conduta de forma eventual, caso for reiteradas o "alarme" cai no paragrafo da associação;

  • ERRADO

    DELITO DO INFORMANTE

    Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts.:

             Art. 33, caput - > Tráfico

             Art. § 1º - > Tráfico equiparado

             Art. 34 - > Tráfico de maquinário

    Pena - RECLUSÃO, de 2 a 6 anos, e multa.

    OBS: Conduta do fogueteiro - Somente se configura se for EVENTUAL, se for rotineira o agente será verdadeiro associado ao delito e responde por associação ao tráfico.

    OBS: Se o agente já estiver integrado à prática do tráfico de drogas e passar em determinado momento a colaborar somente na condição de informante, responde somente pela associação e não pela associação + a colaboração do Art. 37

  • (E)

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 37 DA LEI 11.343 /06 - ADOÇÃO DO RITO PROCEDIMENTAL DA LEI DE TÓXICOS - VIOLAÇÃO AO ART. 400 DO CPP - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - INFORMANTE - TIPICIDADE DE CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE E ALTERAÇÃO DE REGIME - INCABÍVEL. - O rito procedimental previsto na Lei de Tóxicos deve preponderar sobre as reformas trazidas pela Lei nº 11.719 /08, em virtude do critério da especialidade. - Havendo prova de que o agente colaborava, como informante, com grupo de traficantes de determinado local, impõe-se a manutenção da condenação do réu. - Quando favoráveis ao acusado todas as circunstâncias judiciais, a pena-base permanecerá no mínimo legal. - A pena será cumprida inicialmente em regime aberto se o condenado é primário, sua pena não ultrapassa a 4 anos e as circunstâncias do artigo 59 do CP lhe são favoráveis. V.V.P. REGIME PRISIONAL - FECHADO - PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 2º , § 1º , DA LEI 8072 /90. - A Lei Federal 11.464 /07, que deu nova redação ao § 1º do art. 2º da Lei Federal 8.072 /90, passou a determinar o regime inicial fechado para o cumprimento da pena aos condenados por crimes hediondos e a eles equiparados.

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    Gabarito Errado!

  • Como exemplo de informante do tráfico,temos a figura do ''fogueteiro''.

  • ...

    ITEM – ERRADO – Se a colaboração for permanente, o agente responderá pelo crime de associação ao tráfico, respondendo na forma do art. 35 da Lei de Drogas. Contudo, se a colaboração for eventual, responderá, subsidiariamente, na forma do art. 36 da Lei de Drogas. Nesse sentido, segue precedente do STJ:

     

     

    “A norma incriminadora do art. 37 da Lei n. 11.343/2006 tem como destinatário o agente que colabora como informante com grupo (concurso eventual de pessoas), organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.694/2012) ou associação (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), desde que não tenha ele qualquer envolvimento ou relação com as atividades daquele grupo, organização criminosa ou associação para as quais atua como informante. Se a prova indica que o agente mantém vínculo ou envolvimento com esses grupos, conhecendo e participando de sua rotina, bem como cumprindo sua tarefa na empreitada comum, a conduta não se subsume ao tipo do art. 37 da Lei de Tóxicos, mas sim pode configurar outras figuras penais, como o tráfico ou a associação, nas modalidades autoria e participação, ainda que a função interna do agente seja a de sentinela, fogueteiro ou informante. 3. O tipo penal trazido no art. 37 da Lei de Drogas se reveste de verdadeiro caráter de subsidiariedade, só ficando preenchida a tipicidade quando não se comprovar a prática de crime mais grave. De fato, cuidando-se de agente que participa do próprio delito de tráfico ou de associação, a conduta de colaborar com informações para o tráfico já é inerente aos mencionados tipos. Considerar que o informante possa ser punido duplamente, pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faz parte, além de contrariar o princípio da subsidiariedade, revela indevido bis in idem” (STJ — HC 224.849/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013).(Grifamos)

     

     

    No mesmo entendimento, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 692)

     

     

    Associação para fins de tráfico (art. 35)

     

    Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na-associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico {eventual). STJ. 5" Turma. HC 248.844/GO, Rei. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013. STJ. 6" Turma. HC 139.942-SP, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura,julgado em 19/11/2012.(Grifamos)

  • se colaborar tanto eventualmente quanto rotineiramente já vai levar kkk

     

  • a Lei nº 11.343/06, que trata dentre outras coisas atinentes às drogas, dos crimes a elas relativos. Com efeito, da leitura da referida lei, temos, no seu art. 37, que é crime sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de trezentos a setecentos dias-multa “Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei

    ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Art. 37.  Colaborar, como informante  ( PREVISÃO LEGAL)

  • Gab. ERRADO!

     

    Flw "aviãozinho"...

  • art. 37. Colaborar como informante....
    conhecido vulgarmente como "aviãozinho"...

  • Aviãozinho, fogueteiro!

  • Aviãozinho fogueteiro.

  • Errado!

    Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes...

     

    - o art. é uma exceçao à teoria monista do concurso de pessoas;

    - é de livre execuçao (verbal, sinais, soltar pipas ou fogos de artifício)

    - o informante nao pode integrar o grupo, organizaçao ou assossciação, nem ser coautor ou partícipe do delito de trafico.

      

  • É típica, art. 37 da Lei de Drogas, é o famoso "fogueteiro".

  • Errado. Trata-se de um tipo penal autonomo tipificado no art. 37 da Lei de Drogas (colaborar como informante), comumente conhecido como "fogueteiro do tráfico", que é responsável por avisar os traficantes acerca de eventual acao policial em determinada comunidade por eles dominada. No entanto, o crime do art. 37 funciona como verdadeiro soldado reserva (subsidiário) em relacao à associacao ao tráfico (art.35). Pois para que o agente responda pelo art. 37 apenas como informante, sua participacao deve ser apenas eventual, e nao estar associado de maneira estável ou permanente com os destinatários da informacao, caso contrário responderá pelo crime de associacao ao tráfico (art. 35).

     

  • Informante integra organização criminosa, mula não. 

  • Errado.

    Negativo. Essa conduta está sim prevista no art. 37 da lei de drogas.

    Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1°, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • É TIPICA TEM PREVISÃO LEGAL.

    GAB= ERRADO

  • Opa! Amigo/a, se você colaborar com o tráfico, ainda que como mero informante de um grupo/associação, você estará sujeito às penas do seguinte crime:

    Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    Item incorreto.

  • COLABORAR COMO INFORMANTE POSSUI TIPICIDADE(CRIME).

  • Lembrei do vulgo, fogueteiro

  • Complementando as informações dos colegas.

    ·        O crime de colaboração para o tráfico é uma exceção à teoria monista, pois o colaborador vai responder pelo Art. 37, ao passo que o traficante, pelo Art. 33, ambos, da Lei nº 11.343/06.

    ·        O crime de colaboração para o tráfico é subsidiário porque somente pode ser considerado informante (colaborador) o agente que não integre o grupo, a organização ou a associação, nem seja coautor ou partícipe do delito de tráfico, pois nesses casos ele pratica o Art. 35 ou então o tráfico de drogas (Art. 33)

    Fonte: Professor Juliano Fumio Yamakawa (Alfacon)

  • Figura típica, art. 37, informante, atua apenas com informação, não se confude com o associado ao tráfico.

    Subsidiário ao art. 33, caput, parágrafo 1° e 34.

    NÃO INTREGA A ASSOCIAÇÃO. NÃO É COAUTOR. NÃO É PARTÍCIPE. CRIME AUTÔNOMO.

  • Aqui estamos diante da teoria MONISTA, (Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade), não se confunde com ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

  • Errado, a conduta de colaboração para o tráfico, seja como fogueteiro, olheiro, informante ou de qualquer outra maneira, encontra previsão legislativa no Art. 37 da lei de drogas, a qual atribuí à conduta a pena base de 2 a 6 anos. 

  • Cadê o fogueteiro,

    GAB: ERRADO

  • A Jurisprudência entende que este crime é aplicável a quem repassa informações p/ traficante que age sozinho.

  • É O FAMOSO FOGUETEIRO!

  • Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

  • Art. 37 Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à pratica de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 desta Lei.

    Reclusão de 02 a 06 anos e multa.

    Esse é o famoso “aviãozinho”. São pessoas que sequer trabalham para o tráfico, não integrando o grupo/organização/associação.

    CONDUTAS QUE SÃO ASSEMELHADAS OU EQUIPARADAS A HEDIONDO:

    ·      Art. 33, caput – Tráfico de drogas;

    ·      Art. 33, §1º;

    ·      Art. 34 – Tráfico de maquinários;

    ·      Art. 36 – Financiamento ou custeio para o tráfico;

    CONDUTAS QUE NÃO SÃO ASSEMELHADAS OU EQUIPARADAS A HEDIONDO:

    ·      Art. 33, §3º – Uso compartilhado;

    ·      Art. 33, §4º – Tráfico privilegiado;

    ·      Art. 34 – Associação para o tráfico. 

  • Exemplo para PRF: aquele informante que passa no posto da PRF, só para ver e os policiais estão abordando os carros ou os batedores, para fazer o tráfico.

    #Pertenceremos!

  • O famoso; OLHEIRO.

  • Fogueteiro.com

  • Vulgo Fogueteiro

  • vc realmente achou que o fogueteiro iria sair livre dessa ? HHAHAHAH

  • tibummmmmmm , pla pla pla ,,

    CAPITÃO NASCIMENTO --> "PASSA ELE ZERO MEIA "

    Famoso fogueteiro

  • Se o "olheiro" do tráfico era ASSOCIADO ao grupo criminoso, deverá responder pelo art. 35 e não pelo art. 37 da Lei de Drogas.

  • Frise-se que o crime de associação para o tráfico se caracteriza por diversas funções, como por exemplo, gerente, passador, olheiro, radinho, mula, fogueteiro e outras, sendo todos estes considerados coautores do crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.

    Já o legislador ao adotar no artigo 37 da Lei 11.343/06, por exceção à teoria pluralista, não buscou alcançar as condutas do  olheiro ou do  fogueteiro, mas, sim, a conduta daquele que não integra a organização criminosa em suas diversas divisões hierárquicas, mas que, de alguma outra forma colabora prestando informações que são consideradas estratégicas para o tráfico ilícito de drogas. (Ministro Sebastião Reis Júnior, publicado em 19/08/2019).

  • Comentários: questão errada. A referida conduta se amolda ao artigo 37, da Lei de Drogas:

    "Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei".

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    é o chamado "MULA"...

    Obs.: a conduta de informar apenas um traficante, sem estar caracterizado o grupo, organização ou associação, é conduta ATÍPICA (C D. L).

  • Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

  • Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação

    Testemunharei

  • Gabarito ERRADO

    Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    #olimpiadasqc

  • Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação

    O FAMOSO FOGUETEIRO

  • Errada!

    Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    Vale lembrar que o STJ tem decisão no sentido de que a "mula" não integra a organização criminosa, só a integraria se houvesse prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso.


ID
50404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do comportamento organizacional.

Ao considerar a teoria da equidade como forma de maximizar o desempenho dos colaboradores que lhe estão subordinados, o gestor público deve levar em conta que qualquer injustiça sentida em relação às recompensas pode motivar essas pessoas a agirem de forma a restaurar o senso de equidade percebida.

Alternativas
Comentários
  • CONCEITO DE EQUIDADE:É freqüentemente interpretado como uma associação positiva entre o esforço de um empregado no trabalho e o pagamento que ele recebe pelo trabalho realizado. NORMA DE EQUIDADE:É esperado que quem contribui mais, receba mais. Principais componentes das relações de troca:CONTRIBUIÇÕES: tal como os investimentos, são o que as pessoas põem na relação. RECOMPENSAS: são "as coisas" obtidas na troca.PRINCIPAIS POSTULADOS DA TEORIA DA EQUIDADE:(1) a percepção da NÃO EQUIDADE cria tensão no indivíduo;(2) a quantidade de tensão é proporcional à magnitude da percepção da não eqüidade;(3) a tensão criada no indivíduo irá motivá-lo a REDUZIR A NÃO EQUIDADE percebida;(4) a força da motivação para reduzir a não eqüidade é proporcional à percepção dessa não eqüidade.Resposta da questão: CERTO, pois o postulado número (3) da Teoria da Equidade diz exatamente o que afirma a questão, que “qualquer injustiça sentida em relação às recompensas pode motivar essas pessoas a agirem de forma a RESTAURAR O SENSO DE EQUIDADE PERCEBIDA”, ou seja, “a tensão criada no indivíduo irá motivá-lo a REDUZIR A NÃO EQUIDADE percebida”Fonte:http://www.merkatus.com.br/10_boletim/36.htm
  • Realmente, a teoria da equidade como forma de maximizar o desempenho dos colaboradores que lhe estão subordinados, leva em conta que qualquer injustiça sentida na comparação social das recompensas vai motivar as pessoas a agirem de forma que restaurem o senso de equidade percebido. Quando a iniquidade sentida for negativa, ou seja, a pessoa se sente tratada com injustiça, pode resolvertrabalhar menos no futuro, ou pedir demissão. A questão aborda QUALQUER INJUSTIÇA SOFRIDA NA COMPARAÇÃO SOCIAL DAS RECOMPENSAS e não simplesmente qualquer injustiça como alegado em recurso.
  • Ao meu ver se traduz ao fato do colaborador agir conforme o valor dado a ele, se bem recompensado ele trabalhará mais e se não for recompensado ou valorizado ele trabalhará menos, por isso a motivação é proprorcional à equidade percebida (recebida) .   :)



  • A Teoria da Equidade, geralmente atribuída a J. Stacy Adams, é uma das várias teorias sobre motivação que coloca a ênfase na percepção pessoal do indíviduo sobre a razoabilidade ou justiça relativa na sua relação laboral com a organização..."

    No caso da compensação ser injusta (inferior à compensação atribuida a outras pessoas), as pessoas sentem-se insatisfeitas e tendem a reduzir as suas contribuições ou, se estas “injustiças” se repetirem, podem mesmo sair da organização. Quando a compensação é justa (equilibrada com a de outras pessoas), as suas contribuições continuam idênticas. Sempre que a compensação está acima da recebida pelas outras pessoas (ou seja, em desequilíbrio), verifica-se a tendência para um maior esforço (com tendência a restaurar o equilíbrio - senso de equidade).

    RESPOSTA: CERTA.

  • Questão foi comentada pelo professor Amilton Kuster:

    Segundo os autores da teoria da equidade, as pessoas sentem-se motivadas quando recebem uma compensação justa pelos seus esforços. A justiça dessa compensação é avaliada pelas pessoas através da comparação entre o que recebem outras pessoas cujas contribuições são semelhantes. Em contrapartida, caso essas pessoas se considerem injustiçadas no processo de comparação, podem buscar a restauração do senso de equidade percebida, desmotivando-se na mesma proporção.

  • A Teoria da Equidade , também chamada de Teoria do Equilibrio, tem por base a crença de que as recompensas devem ser proporcionais ao esforço e iguais para todos. Se duas pessoas realizam o mesmo esforço, a recompoensa deve ser igual à da outra.

    A contribuição desta teoria no ambiente organizacional reside na possibilidade de aferir o clima no trabalho, por permitir a compreensão quanto à reação das pessoas diante de recompensas oferecidas ao grupo.

    Por fim, estas medidas de comparação percebidas pelo indivíduo não resultam em conflitos no trabalho, haja vista que prevalece a equidade do comportamento , todavia, se há falta de isonomia no trato das pessoas, ter-se-á implicações motivacionais para a organização.




    P.S.: * Aprendemos muito mais quando dividimos o que sabemos !

    Espero ter contribuido.

    JMM.

     

  •           É interessante notar que não se deve confundir Equidade com Igualdade. A Equidade no contexto do trabalho em grupo, permite por exemplo, que se estabeleçam salários e tipos de tarefas diferentes, se justificando para o grupo, pela habilidade específica realizada em cada função. Assim se justifica que um diretor tenha um salário maior que um subalterno, sem no entanto se levantar insurreições. Um atacante num time de futebol, comumente recebe um salário maior que um zagueiro, mas todos estão conscientes de estarem numa mesma equipe, em iguais condições para o fim maior do trabalho.
              Na questão, havendo uma condição de quebra desta harmonia quanto à Equidade, a tendencia é que o grupo tenda a restabelecer o status de equilibrio equitativo, de algum modo.
        
          
         
  • não entendi essa questão
  • Questão CERTA


  • achei essa questão truncada. deixaria em branco essa!

  • " ...de forma a restaurar o senso de equidade percebida."  

    Significa se a contribuição do subordinado foi menor do que o merecido, o subordinado irá trabalhar menos, de forma a igualar essa menor trabalho à essa "menor recompensa".

  • restaurar o padrão de equidade significa:

    se tá bom, vamos continuar bom

    se tá ruim, vamos ficar ruins...

    essa teoria é tipo= dá a césar o que é de césar

  • Tudo é estranho nesta disciplina!  

  • Pensa na subjetividade da questão...

  • Beleza. A teoria da equidade se concentra exatamente na percepção que as pessoas têm da equidade na relação esforço/recompensa. Se esta relação for vista como injusta, o funcionário poderá agir para “restaurar” esta equidade, como passar a trabalhar menos, por exemplo.

    FONTE Estratégia Concurso, preparatório para o TJPA.

  • Esse final da questão "restaurar o senso de equidade percebida" dá a entender que as pessoas vão se motivar ainda mais para alcançar a equidade e não como a questão aponta como correta, que é se desmotivar para que façam menos, proporcionalmente àquilo que deixaram de receber.

  • "Ao considerar a teoria da equidade como forma de maximizar o desempenho dos colaboradores que lhe estão subordinados, o gestor público deve levar em conta que qualquer injustiça sentida em relação às recompensas pode motivar essas pessoas a agirem de forma a restaurar o senso de equidade percebida."

    É como se o funcionário pensasse assim: "Trabalhei muito mais do que o fulano e ele recebeu uma PLR maior do que a minha? Então beleza! Se é assim, trabalho muito e ganho pouco, então nem vou me esforçar mais." Aí ele 'restaura' o senso de equidade, ou seja, sente que está devolvendo para a empresa exatamente o que ela merece.

  • Equidade --> se trabalhei o mesmo tanto que o fulano e recebi a metade do que ele recebeu, beleza, sei que não adianta me esforçar, pois continuarei a ganhar a mesma quantia, logo, diminuo meu esforço pela metade, daí proporcionalmente ganharei o mesmo que ele....

    Igualdade - cada um ganha a mesma coisa;

    Equidade - cada um ganha o tanto do seu esforço.


ID
50407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

É função do Ministério da Justiça fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência de quatro anos, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal.

Alternativas
Comentários
  • O ponto central de análise da questão diz respeito ao princípio da anualidade, sabendo-se que o princípio da anualidade contempla que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/1964 (arts. 2.º e 34).
  • "ERRADA. Esta afirmativa fere o princípio da anualidade.De acordo com o art. 2° da Lei 4.320/64 a lei do orçamento deverá obedecer ao princípio da anualidade, que, também de acordo com o artigo 4° da mesma lei “coincidirá com o ano civil” - 1° de janeiro a 31 de dezembro.O princípio da anuidade impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano."
  • Apenas uma observação. Tecnicamente, o princípio deve ser chamado de Princípio da Periodicidade. Ou seja, o orçamento tem vigência por um período limitado de tempo. No caso do Brasil, por força da Lei 4.320, citada pelos colegas, esse período é de um ano e coincide com o ano civil. Por isso, no nosso país, passou-se a chamar de princípio da anualidade. Até mesmo a Lei 4.320 e a CF/88 trazem expressamente o termo anualidade e anual, respectivamente.
  • Questão toda errada,pelos motivos que os colegas informaram e também não existe essa relação de hierarquia superior do Ministério da Justiça sobre o Governo Federal,entenda-se Poder Executivo,ocorrendo na prática justamente o contrário!!

    Bons estudos!!

  • não é função do ministro da justiça fazer incluir no orçamento de seu ministério, mas informar as necessidades, urgências em que deverão ser aplicados os recursos destinados para que o titular do Poder Executivo possa incluir no orçamento...
  • Errada.

    Pelo princípio da anuidade, o orçamento deve ser elaborado para o período de um ano, e não 4, como afirma a questão.

  • Nada a ver o prazo, e também:

    "Participação ativa no trabalho de elaboração do Plano Estratégico 2015-2019 do Ministério da Justiça (MJ) e Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 com o objetivo de buscar o alinhamento dos objetivos institucionais da Polícia Federal aos objetivos estratégicos daquele Ministério e do PPA;" (relatório de gestão da PF)

    Tem que ter alinhamento só, não tem essa de ser função do Ministério da Justiça ter que assegurar orçamento da PF


ID
50422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

A despesa orçamentária que percorre os estágios de empenho e liquidação pode ser inscrita como restos a pagar, que não podem, nesse caso, ser cancelados.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA CESPE

    De fato, o item está certo. Os restos a pagar processados não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens ou
    serviços cumpriu a obrigação de fazer. Assim, terá a Administração Pública a obrigação de pagar. Entretanto, houve dúvida quanto à
    utilização de abordagem adotada pela LRF, não incluída nas Noções de Administração entre os objetos de avaliação desse concurso.


ID
50428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito da questão, veja o que o professor do curso aprovação:A afirmativa fere o princípio da unidade de caixa ou de tesouraria.Todas as receitas, quer sejam orçamentárias ou extra-orçamentárias, da União ou de outras fontes deverão ser recolhidas a conta única do Tesouro Nacional e posteriormente deverão ser objeto de programação financeira para sua utilização.Trata-se do princípio da Unidade de Caixa previsto no artigo 56 da lei 4320/64, no art. 92 do decreto lei 200/67, no decreto 93.872/86, artigo 1º e, por fim, no artigo 164, § 3º da CF/88 que assim determinou: “as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”.ATENÇÃO: CABE RECURSO NESSA QUESTÃO.
  • Comentários segundo prof. Alexandre Américo:À luz da Lei nº 4.320/64, o item supra está errado, haja vista que o art. 56, expressamente, preceitua:Art. 56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.Isso significa dizer que, de acordo com o dispositivo normativo supra, todos os ingressos de recursos financeiros, inclusive os extra-orçamentários, são recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, que centraliza todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive de fundos, de suas autarquias e fundações. A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A. Constitui um importante instrumento de controle das finanças públicas, haja vista que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.O art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz que “os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.Esclareça-se, entretanto, que, em casos extraordinários, especialmente em virtude de características operacionais específicas não permitirem a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001).Diante do exposto, a questão em epígrafe somente pode ser considerada correta à luz da Medida Provisória supra.
  • Veja a justificativa do CESPE para manter o gabarito:"A arrecadação da receita consiste na entrega pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. No caso do item em tela temos a caracterização do recolhimento, pois temos a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, deste modo a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito."Gente, pois é, existe a jurisprudência dos Tribunais e agora existe também a jurisprudência dos avaliadores do CESPE. Bando de inventores!!!QUE OUTRAS CONTAS CORRENTES SÃO ESSAS?!
  • Acho que o gabarito está correto. Vejam:O Princípio da unidade de caixa diz que todos os recursos devem ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, MAS HÁ EXCEÇÕES:Vejam o que diz o art.43 da LRF:Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.A LRF diz expressamente que os recursos da previdência social serão depositados em contas separadas.
  • A finalidade da Conta Única, mantida junto ao Banco Central do Brasil, é acolher, em princípio, todas as disponibilidades de caixa da União. Ou seja, todo e qualquer tipo de receita arrecada pela União deverá ser recolhida ao caixa único do Tesouro Nacional.(Este é o Princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria, combinado com o Princípio Orçamentário da Universalidade)Todavia, algumas receitas NÃO SÃO RECOLHIDAS ao caixa único da União, a exemplos das receitas de APLICAÇÃO FINANCEIRAS DE FUNDOS e de CONVÊNIOS. (Essa receitas SÃO RECOLHIDAS às suas respectivas contas correntes)
  • questão correta. Pridência geral e a própria do servidor público é separado.

  • Execões ao Principio de Caixa Único

    - Empresas Estatais Independentes

    - Contas de situações especiais via autorização do MF

    -UG que utiliza o SIAFI na modalidade OFF-LINE

    -Contas em moeda estrangeira

    -Fundos especiais (art 71, 4.320)

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal traz a exceção ao princípio da unidade de caixa, pois em seu artigo 43 estabelece que as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público:

     

    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

      As exceções são as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social, as quais deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público.

  • Segundo a CESPE

    A questão se prende ao quesito 2.10 CONTA ÚNICA DO TESOURO da parte V. NOÇÕES DE ADMINSTRAÇÃO, prevista no edital do certame e realmente, algumas receitas não são recolhidas a conta única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa,  como existem exceções pode se afirmar que NEM TODAS as receitas vão para conta única, não tendo sido exposto nos recursos argumentos e fatos que ilidam ou descaracterizem essa condição. Desse modo, a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito.
  • Veja a justificativa do CESPE para manter o gabarito:

    "A arrecadação da receita consiste na entrega pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. No caso do item em tela temos a caracterização do recolhimento, pois temos a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, deste modo a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito."

  • Nenhum príncipio é absoluto.

    Tem a execeção aos Fundos especiais.
  • Penso que a questão está correta também. Já que se refere às exceções do Princípio de Tesouraria ou Unidade de Caixa (art. 56, Lei nº 4.320/64; art. 164, § 3º, CF/88; art. 2º, Dec. 93.872/86), como citado por alguns colegas acima.

    As exceções são:

    * os recursos da previdência (art. 43, § 1º, LRF);
    * e casos diversos, previstos no art. 9º, Instrução Normativa nº 4/2004, STN.

    Bons Estudos!
  • Certo.


    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A., acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. Para corroborar a utilização do caixa único no âmbito federal, o art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz que “públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.


    Somente em casos extraordinários, em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001). 


  • Casos extraordinários e características operacionais específicas não terão movimentação pela CUTN (autorização prévia do Min. Estado da Fazenda)

  • Certo. Algumas receitas não são recolhidas ao caixa único da União, a exemplo das receitas de APLICAÇÃO FINANCEIRAS DE FUNDOS e de CONVÊNIOS. Essas receitas revertem às suas respectivas contas.

     

  • Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes. E como exemplo de não recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional está a previsão de nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (§ único do art. 1º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001).


ID
50431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à administração
pública.

O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Corresponde ao dever dde punição administrativa ente comentimento de faltas funcionais ou violações de deveres funciomais por agentes públicos.
  • O poder disciplinar da Administração Pública consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos, mas não apenas destes, como também das demais pessoas SUBMETIDAS À DISCIPLINA ADMINISTRATIVA, bem como no poder de aplicação de penalidades.
  • O PODER DISCIPLINAR CONSISTE NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES DESPOIS DE CUMPRIDAS AS ETAPAS DE APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS (EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS E ÀQUELES QUE DE QUALQUER FORMA ESTEJAM SUBORDINADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAL OU AUTÁRQUICA)
  • Trata-se de Poder do Estado. O Poder Disciplinar da Administração Pública e exercido quando existe algum vínculo com a Administração, seja funcional ou contratual.
  • O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos a sua disciplina interna é o poder de polícia.
  • Primeiramente devemos diferenciar o que vem a ser o poder de polícia e o poder disciplinar em relação ao PODER DE PUNIR da administração.

    Quanto a administração pune pessoas externas a administração, ou seja , particulares,  estamos diante  do poder de policia , exemplo disso, é quando um patircular tem sua obra embargada, neste caso, a administração exerceu o poder de policia que lhe é conferido.

    Quanto  a administração pune seus subordinados, isto é, seus agentes públicos que estão submetidos a disciplina da administração, isso significa dizer que estamos diante do poder disciplinar.

    A questão esta incorreta, porque quando a administração impõe sanções a particulares não sujeitos a disciplina interna da administração tem como fundamento o PODER DE POLICIA e não o poder disciplinar.

    Bons estudos.

  •  Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

  • Questão errada.

    Comentários: Poder Disciplinar é aquele que possui subordinação direta os servidores públicos e os contratados( pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração). Logo, como a questão referiu-se à imposição de sanções a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, não há o que se falar em poder disciplinar, mas sim do poder de polícia. Quando a Adminstração Pública interferir no âmbito do interesse privado, aplicando sanções a particulares, alegando como fundamento a supremacia do interesse público sobre o privado, estaremos diante do Poder de Polícia.
    Bons estudos!!

  • Poder disciplinar é a faculdade que tem a administração de punir DISCIPLINARMENTE seus proprios agentes ou seja, aqueles que sao investidos em um cargo ou funçao da propria administraçao.

  • Resposta: Errada. Poder de polícia ou polícia administrativae atividade pela qual a Administração, a partir da lei, impõe condicionamentos e restrições ao gozo de bens e ao exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo. Pode ser: a.) Preventivamente, ele é atuado por meio da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, bem como pela fiscalização de sua observância pelos particulares; b) Repressivamente, o poder de polícia é exercido por meio da aplicação de sanções àqueles que desobedecerem as normas de polícia. Poder disciplinar, para Hely Lopes Meirelles, é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Logo, O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder de policia e não disciplinar, como afirma a questão.
  • Olá pessoal,
    Profª. Raquel Melo Urbano: “esclareça-se que o poder disciplinar não abrange as sanções impostas a terceiros estranhos ao quadro de pessoal do Poder Público. Particulares que não foram investidos em cargos, empregos ou funções públicas não estão sujeitos à disciplina punitiva da Administração”.
    Assim, se o particular tiver algum vínculo com o Estado (contrato de prestação de serviço, concessionário, permissionário) sofrerá sanção disciplinar (multa, advertência, suspensão etc), e se não tiver qualquer vínculo somente poderá sofrer sanção decorrente do PODER DE POLÍCIA.
    Abçs!
  • O poder de a Administração Pública impor sanções a particulares NÃO SUJEITOS À SUA DISCIPLINA decorre do PODER DE POLÍCIA, não do poder disciplinar.
  • Questão Errada.
    O poder de a Administração Pública impor sanções a particulares NÃO SUJEITOS À SUA DISCIPLINA decorre do PODER DE POLÍCIA, não do poder disciplinar. A doutrina ressalta tal aspecto, conforme se extrai da lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, 22.ed.,  p.  93,  que,  ao  discorrer  sobre  o  poder  disciplinar,  destaca:  "Não  abrange  as  sanções  impostas  a  particulares  não sujeitos  à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado."
  • "O poder de administração publica impor sançoes a particulares não sujeitos  à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar" ERRADO
    CONCEITO DO PODER DISCIPLINAR: Pune internamente os agentes publicos que cometem infraçoes administrativas.

    vamos analisar a seguinte situação hipotetica:
    Uma pessoa que trabalhe no INSS (orgão publico), sai no final de semana para curtir com a sua namorada, e lá houve um desentendimento e ele acabou espancando a sua namorada. (acho que peguei um pouco pesado no exemplo) rs

    Ele não poderá ser punido por este ato dentro da empresa, pois o ato cometido teve haver com a sua vida particular e não no ambito de trabalho. ELe irá ser punido pela polícia judicial, por ter infrigido a lei Maria da Penha  e não pela policia administrativa por afringir o poder disciplinar.
    A questão diz que ele irá pagar pelo ato cometido na vida particular com o fundamento do poder diciplinar, por isso está errada a afirmativa.

    Não desistam concurseiros, pois em breve irão colher os frutos desse esforço...
  • Estaria correto falar se o particular estivesse submetido as regras da Adm pública, porém , não é o caso, sendo neste caso, papel do PODER DE POLICIA
  • Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.


  • Poder disciplinar é para punir agentes da mesma instituição.

  • - ATOS PUNITIVOS INTERNOS: PODER DISCIPLINAR (servidores e particulares com vínculo específico com a administração pública)

    - ATOS PUNITIVOS EXTERNOS: PODER DE POLÍCIA (supremacia do interesse público sobre o particular)

    ''O poder de a administração pública impor sanções a particulares NÃÃO sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder DE POLÍCIA.''

    GABARITO ERRADO

  • Sanções e atos punitivos INTERNOS: Poder Disciplinar

    Sanções e atos punitivos EXTERNOS: Poder de Polícia

  •     Tem vínculo com Administração = Poder disciplinar

    não tem vínculo com a Administração = Poder de polícia

  • Tem vínculo com Administração = Poder disciplinar

    Não tem vínculo com a Administração = Poder de polícia

  • Errado.

    PODER DE POLÍCIA

  • puliçaaa

  • Refere-se ao poder de polícia.

    O poder disciplinar consiste na prerrogativa atribuída a Adm. Pública de impor sanções a seus servidores, bem como a particulares QUE COM ELA MANTENHAM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO (não é o caso citado na questão).

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de poder de policia

  • Como não possui vínculo com a Administração será o poder de polícia.

  • Trata-se de poder de polícia
  • É a liberdade que tem a Administração Pública para limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades individuais em benefício do interesse público. O poder de polícia não recai sobre o próprio indivíduo. Ele recai sobre os bens, direitos e atividades desse indivíduo, desde que essas restrições se justifiquem.

    OBS: O poder de polícia também se caracteriza quando a consentimento do Estado para que o particular realize alguma atividade.

    Ø CARACTERISTICAS:

    AUTOEXECUTORIEDADE

    DISCRICIONARIEDADE

    COERCIBILIDADE

    Polícia AdministraTIVA:

    Atua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    Polícia Judiciária

    Atua sobre pessoas, visa reprimir a infração criminal.Tem natureza Repressiva.

  • Poder Disciplinar: Servidores Públicos e Particulares com algum vínculo jurídico com a Administração Pública(ex: licitação);

    Poder de Polícia: sem vínculo com a Administração pública.

  • Poder de polícia, no qual o Estado restringe/limita a vontade do particular ou adequa para coincidir com aquilo que se permite.

  • Poder Disciplinar---> Servidores públicos e particulares com algum vínculo com a administração.

    Poder de Polícia---> sem vínculo com a administração pública.

  • Gab: Errado.

    Particular com vínculo com adm - Poder disciplinar

    Particular SEM vínculo com a adm - Poder de polícia

    Não pare! A vitória está logo ali...

  • PODER DE POLÍCIA Condicionar e restringir direitos em prol da coletividade; pode ser exercido pela polícia judiciária. (EXTERNO)

  • Errado. Poder de polícia.

  • ERRADO

    Poder de Polícia = sem vínculo com a adm.pública

  • Sanções ou punições :

    • Servidor ou particular com vínculo : Poder disciplinar.
    • Particulares sem vínculo : Poder de policia.

ID
50434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à administração
pública.

O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância com as normas legais pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • A presunção de legitimidade não é absoluta, mas relativa; já que esta presunção pode ser afastada ou destruída por prova em contrário.
  • São atributos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. Interessa-no para esse estudo a presunção de veracidade dos atos administrativos guardada dentro da presunção de legitimidade.Segundo o saudoso Mestre Hely Lopes Meirelles, “os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos responde as exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não podem ficar na dependência da solução de impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução”.Assim, a presunção de legitimidade diz respeito aos aspectos jurídicos do ato administrativo, e, em decorrência desse atributo, presumem-se, até que se prove o contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. No entanto, essa presunção abrange também a veracidade dos fatos contidos no ato, no que se convencionou denominar de “presunção de veracidade” dos atos administrativos, e, em decorrência desse atributo, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
  • O problema da questão está na palavra "absoluta" pois não há presunção absoluta no caso de legalidade dos atos públicos, pois eles são passíveis de apreciação quanto ao mérito e legalidade via jurisdição administrativa.
  • O princípio de veracidade e legitimidade não é absoluto, já que permiti prova em contrário.
  • A presunção não é absoluta, visto que é passível de revisão de legalidade, tanto pela via Administrativa, como pela via Judicial. Porém o mérito só é revisível pela via Administrativa.
  • É "juris tantum"= RELATIVO!
  • a presunção é relativa.
  • presunção RELATIVA,,,até pq os particulares podem ser opor aos mesmos,,,
  • ERRADA! A presunção jamais será ABSOLUTA.

  •   A Administração Pública tem presunção iuris tantum (relativa) nos seus atos! O Cespe poderia complicar um pouco mais usando essa expressão.

    Bons estudos!!

  •  Errado.

    O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção relativa.

    Os atos da administração presumem-se legítimos, até que se prove em contrário.

  •  NADA É ABSOLUTO!!!!!

  • ISSO NÃO É PRINCIPIO, É UM ATRIBUTO/REQUISITO DO ATO.
  • Elementos ou Requisitos de Validade
    Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Atributos dos Atos Administrativos
    presunção da legitimidade e veracidade
    - de acordo com a lei e são verdadeiros
    - permite a imediata execução ou operatividade, mesmo arguídos de vício/defeito
    - inverte o ônus da prova
    - presente em todos atos administrativos
    - não é absoluta

    imperatividade
    - permite a imediata execução ou operatividade, independente da concordância de terceiros
    - poder extroverso do estado
    - presente em alguns atos administrativos

    auto-executariedade
    - permite imediata e direta execução, independente de ordem judicial
    - necessário: previsão em lei ou se tratar de medida urgente
    - presente em alguns atos administrativos

    tipicidade
    - o ato deve corresponder a figura definida previamente pela lei
    - para cada finalidade da administração deve existe um ato definido em lei
    - só para atos unilaterais
  • ERRADO
    O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção RELATIVA de que os atos praticados pela Administração Pública são verdadeiros, e não a presunção absoluta. A doutrina destaca  tal aspecto,  conforme se depreende da lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 22.ed., p. 68, que, ao discorrer sobre o tema, menciona: 
    "Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus 
    da prova."
  •      A presunção de legalidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Decorre do princípio da legalidade, sendo, portanto, legais e verdadeiros os fatos alegados (presunção de veracidade). Essa presunção, porém, é relativa (juris tantum), pois cabe prova em contrário. É a inversão do ônus da prova cabendo ao particular demonstrar tal irregularidade. Ex.: Execução de Dívida Ativa - cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado.
         Presume-se que os atos administrativos são legítimos, visando assegurar a eficiência e a segurança nas atividades do Poder Público, autorizando a execução imediata ou operatividade dos atos administrativos, ainda que haja arguição de vício.
         A presunção de legitimidade é conferida ao ato até o momento em que for declarada sua nulidade.
         No entanto, a Administração deve motivar (indicar os pressupostos de fato e de direito que ensejarem a prática do ato) sempre os atos administrativos, para fins de controle de legalidade.
         
     
        

  • A questao Está Correta no seu Todo, Porém Peca no fato de Citar que é Presunção Absoluta!!! Onde se trata de Presunção Relativa,pois
    poderá ser apreciada Posteriomente!!!

    Ótima Questão!
  • Em questão a presunção seria RELATIVA... GABARITO ERRADO
  • Esta questão é de Direito Adminstrativo! Não havia Adm.Pública no edital de agente da PF de 2009!!!!!
  • Retrada a presunção RELATIVA, visto que pode ser discutida em juízo.
  • O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade é relativo, ou seja, iuris tantun, pois pode ser invalidado em caso de vício que o torne ilegal.
  • Iuris Tantum ( presunção relativa), pois admitem prova em contrário!


  • Atributos do Ato 

    1º Presunção de Legitimidade e Veracidade

     Presume-se, em caráter RELATIVO, que os atos da administração foram produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles para os administrados são obrigatórios. Ocorre aqui, a inversão do ônus da prova (cabe ao administrador provar que o ato é vicioso).

    Questão Errada. 

    ...

  • Presunção RELATIVA.

  • ERRADO

    PRESUNÇÃO RELATIVA

  • O pega da questão está em dizer que a presunção é Absoluta, sendo ela na verdade Relativa.

  • presunção absoluta é forçar a barra rssss!

  • fiquem sempre ligados nesses ABSOLUTA

  • Errei de bizonho
  • Nada é absoluto.

  • A presunção é relativa e não absoluta, logo, admite prova em contrário, "Juris Tantum".

  • A presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário. 

  • GABARITO ERRADO

     

    Trata-se de presunção relativa, e não absoluta.

     

     

    Vamos revisar: 

     

     

    Juris et de jure ou iure et de iure -  significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 


    Juris tantum ou iuris tantum -  significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário.

  • "Absoluta" está errado!! E o resto? Não li !!!! kkkkkkkk

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a todo ato administrativo.

    Correta.

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPF

    O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância com as normas legais pertinentes.

    Errada

    Universal (Global) e Absoluto (Global) são palavras sinônimas 

  • parei na de ler na "presunção absoluta"

  • Errado

    Presunção Juris tantum

  • Não há princípio constitucional absoluto.

  • Gozam de presunção iuris tantum de legitimidade e não iuris et de iure de legitimidade

  • Nada é ABSOLUTO nessa vida. kkkk

     

  • ERRADO

    Além do erro já citado pelos colegas, ainda podemos diferenciar presunção de legitimidade e presunção de veracidade. Enquanto a presunção de legitimidade traz que os ATOS estão de acordo com a lei, a presunção de veracidade diz respeitos à veracidade dos FATOS.

    (CESPE 2018 – STJ) Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente.

    Gabarito: Certo

  • Importante!!!

    Nenhum princípio administrativo é absoluto.

  • nem o amor que ela sentia por mim era absoluto, quem dirá princípio administrativo.

  • Nem o juramento da minha Ex, que disse que ia ficar comigo enquanto eu estivesse estudando foi ABSOLUTO..

  • Nenhum Direito é Absoluto.

  • ABSOLUTO, SÓ ALGUNS DIREITOS DE 2º GERAÇÃO; AOS DEMAIS, NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

  • Presunção de Legitimidade: Presume-se que todo o ato administrativo praticado pela ADM ou por quem a represente esteja de acordo com a lei.

    > Característica do ato (ATRIBUTO).

    > Relativa - cabe prova em contrário (Juris Tantum).

    > Inverte o ônus da prova (Cabe ao lesado provar a ilegalidade).

    > O ato produzirá seus efeitos enquanto não for declarada a nulidade.

    > Presente em todos os atos administrativos.

    Gabarito errado.

  • a única coisa abosluta é que se eu estiver chorando, não é por amor.

    é pq errei muita questão hahahahahah

  • Gabarito: Errado

    Primeiro erro da questão é afirmar que a presunção de legitimidade ou de veracidade é absoluta, NADA é absoluto no direito, sempre há exceções, ou seja, ele é relativo.

    O segundo erro é dizer que são atos praticados pela administração pública, presunção de veracidade não é um ato, mas sim um fato.

    Presunção de legitimidade --- ato administrativo.

    Presunção de veracidade --- fato administrativo.

  • Absoluta até o particular provar o contrário.

    A presunção é relativa!

  • Absoluta não, relativa... é verídico SIM, até que prove o contrário. == RELATIVA

  • Se fosse absoluta não daria para se provar o contrário.

  • gab: errado

    absoluto só Deus, ainda assim é para os que creem!

  • ERRADO

    A presunção é RELATIVA

  • GABARITO: ERRADO.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ➥ É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    (Cespe, 2013) Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes.(CERTO)

    Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    # Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos.

    Pra Fixar:

    LEGITIMIDADE ATOS

    VERACIDADE FATOS

    • Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    Entretanto, apesar de presumidos verdadeiros e conformes, os atos, sua validade não é absoluta.

    • Por quê?

    -Porque permite prova em contrário.

    ---

    #QUESTÕES:

    Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente. CERTO ☑

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos implica inversão do ônus da prova, caso o administrado tente desconstituí-lo. CERTO ☑

    • Mas CUIDADO! ☛ A inversão do ônus recai sobre a figura do particular. É ele quem deve provar que os fatos não são verídicos.

    #Famoso "prova o contrário aí"

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • NADA É ABSOLUTO NO DIREITO! BOTE ISSO NA MENTE

  • Errado, pois a presunção é relativa, admitindo prova em contrário do particular.

  • Presunção de legitimidade ou de veracidade são relativos, pois estão sujeitos a ampla defesa.

    Decora, errando pela segunda vez.

  • Gabarito: Errado

    Presunção é relativa pois admite contraprova.

  • Será eu e você, CESPE.

    Diogo França

  • ERRADO! RELATIVO

    PC AL 2021 VAMOO

  • ERRADO!

    Presunção absoluta não existe, ponto. Nem o direito à vida é absoluto, imagina um ATO.

  • Presunção Relativa.

  • absoluto não

  • A presunção de legitimidade não é absoluta

  • Presunção é relativa = iuris tantum

  • Errado.

    Princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade - Todos os atos da Administração Pública são verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes, até prova em contrário.


ID
50437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa da União e ao
regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue
os itens seguintes.

A empresa pública e a sociedade de economia mista podem ser estruturadas mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.

Alternativas
Comentários
  • As Empresas Públicas admitem todas as formas societárias previstas no Direito (S.A., Ltda, etc). As sociedades de economia mista admitem apenas a forma de uma S.A..
  • A Empresa Pública pode ser estruturada por qualquer umas das formas societárias admitidas em direito, porém a Sociedade de Economia Mista somente pode ser estruturada por S/A (Sociedade Anônima).
  • Só uma observação, como já disseram as EP admitem qq forma societária, e as SEM somente S/A, porém devemos lembrar que qd uma EP for S/A ela será de capital FECHADO, ou seja, não pode ter suas ações negociadas em bolsas de valores e as SEM que serão sempre S/A terão o capital ABERTO, ações podem ser negociadas na bolsa de valores!

  • O item está Errado.

    Pois as Empresas Públicas podem ser criadas sob qualquer forma jurídica,

    Diferentemente, as Sociedades de Economia Mista, só podem ser criadas sob a forma exclusiva de sociedade anônima.

     

    Resumindo amigos,

    Empresa pública - Qualquer forma

    Sociedades de economia mista - Forma de S.A.

     

  • EMPRESA PÚBLICA - prestação de serviços industriais ou atividades econômicas de interesse do Estado, ou consideradas como convenientes à coletividade;

    - vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios;

    - sem privilégios administrativos ou processuais;

    - PAGAM TRIBUTOS
    PJ D Privado
     
    Autorização
    Adm.  Indireta
     
    Descentralizada
    SEMPRE CLT
     
    NUNCA
    ESTATUTÁRIOS
    Correios  CEF
    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA - exploração de atividade econômica na forma de S/A (sempre);

    - destinadas a atividades de utilidade pública, mas de natureza técnica, industrial ou econômica;

    - Capital  Estatal  (50%+ 1 das ações)

    - vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios;

    - pagam tributos
    PJ D Privado
     
    Autorização
    Adm.  Indireta
     
    Descentralizada
    Sempre CLT
     
    Nunca
    estatutários
    Banco do Brasil
  • Macete :  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA --> S.E.M.

    S -> S/A (sociedade anônima) : Forma de constituição


    E -> JUSTIÇA ESTADUAL : Foro de competência para julgamento.


    M -> CAPITAL MISTO : Composição do Capital (50% + 1)



  • A empresa pública (SIM, QUALQUER FORMA)
    e a sociedade de economia mista (NÃO, SOMENTE S.A)
  • Trata-se de questão que exigiu do candidato conhecimento acerca das distinções existentes entre empresas públicas e sociedades de economia mista. A afirmativa está correta no que se refere apenas às empresas públicas (art. 5º, II, Decreto-lei 200/67). Todavia, no que pertine às sociedades de economia mista, semelhante assertiva revela-se incorreta, porquanto estas últimas, necessariamente, por expressa imposição legal, devem assumir a forma de sociedades anônimas (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 900/69).


    Gabarito: Errado


  • Sociedade de economia mista ---> apenas sob a forma de sociedade anônima


    Empresa pública ---> qualquer forma

  • Empresa Pública

    Soc. de Econ. Mista

    Forma societária

    As empresas públicas podem ser contratuais ou estatutárias, pois podem adotar qualquer perfil empresarial.

    A sociedade de economia mista é sempre estatutária, pois só pode adotar perfil de sociedade anônima (tanto que a lei de S/A, e parte das normas administrativas da CVM irão reger estas sociedades do Estado).

  • Sociedade de Economia Mista = Somente sob a forma de S.A.

    Empresa Pública = Aceita qualquer forma admitida em direito.

  • SEM -> SOMENTE NA  FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.

    EMP. PÚBLICA -> QUALQUER FORMA JURÍDICA 

  • EMPRESA PÚBLICA

    - Capital Social --------> 100% Público

    - Forma Societária ----> Qualquer forma

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - Capital Social --------> Público (+)  / Privado

    - Forma Societária ----> S/A

  • GABARITO: ERRADO

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Empresas Públicas - qualquer forma societária. 

    SEM - somente sociedade anônima.

  • Trata-se de questão que exigiu do candidato conhecimento acerca das distinções existentes entre empresas públicas e sociedades de economia mista. A afirmativa está correta no que se refere apenas às empresas públicas (art. 5º, II, Decreto-lei 200/67). Todavia, no que pertine às sociedades de economia mista, semelhante assertiva revela-se incorreta, porquanto estas últimas, necessariamente, por expressa imposição legal, devem assumir a forma de sociedades anônimas (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 900/69).
     

    Gabarito: Errado

    obs: Comentário do professor do site.

  • Sociedade de economia mistra só poderá ser S.A.

    empresa pública sim pode assumir qualquer forma societária!

  • Gab Errada

     

    Empresa Pública: Qualquer forma societária

     

    Sociedade de economia mista: Somente S/A

  • DIREITO PRIVADO

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • E

    Empresas Públicas - Sob qualquer forma

    Sociedade de Economia Mista - Apenas sob forma de S.A's.

  • DIFERENÇAS: Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista

    FORMA Qualquer forma S.A

    CAPITAL 100% Público 50% + 1

    FORO Justiça Federal Justiça Estadual

  • SEM: somente S/A

    EP: qualquer uma.


ID
50440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa da União e ao
regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue
os itens seguintes.

O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.112/90 - Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Acrescentando...

    Como regra geral, o Estatuto do Servidor Público Federal proíbe que a remuneração ou provento do servidor público seja objeto de descontos. No entanto, excepciona as seguintes hipóteses em que o desconto é legítimo: imposição legal, mandado judicial e consignação em folha a favor de terceiros, mediante autorização do servidor ( a critério da administração).

    Vencimento, remuneração e provento, em regra, não serão objetos das medidas judiciais de arreto, sequestro ou penhora. No entanto, nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial, a legislação abre uma exceção, sendo essa a única hipótese prevista em lei.

  • Lei 8.112/90

        Art. 48.
      O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • O arresto é uma medida cautelar nominada, expressa no Código de Processo Civil a partir do artigo 813, que visa assegurar a viabilidade de uma futura execução, garantindo a existência de bens do devedor, que possam satisfazer uma provável penhora.

    Ou seja  arresto é apreensão judicial dos bens de um devedor, necessários à garantia de uma dívida, cuja cobrança foi ou vai ser ajuizada; embargo.

    Fontes: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=897

    http://www.dicio.com.br/arresto/

  • A assertiva em tela não comporta mínimas discussões. Trata-se de matéria expressamente disciplinada no art. 48 da Lei 8.112/90, nos termos do qual, de fato, a penhora, o arresto e o sequestro não poderão recair sobre o vencimento, a remuneração e o provento, a não ser nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


    Gabarito: Certo


  • ATENÇÃO! NOVA REGRA DO NOVO CPC.

    Em relação ao salário mensal, no CPC/2015, será admitida a penhora, não só no caso de execução de alimentos, de qualquer natureza, mas também da quantia que exceder a cinquenta salários mínimos (§ 2º do art. 833, CPC).

    Assim, quando houver a penhora on-line de ativos financeiros do executado, prevista no art. 854, CPC/2015, o executado não poderá alegar a impenhorabilidade da quantia que exceder a 50 salários mínimos.

    Ressalta-se que o limite objetivo de cinquenta salários mínimos não deverá funcionar como regra absoluta.

    De acordo com o entendimento já pacificado pela Segunda Seção do STJ, “a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida – a do último mês vencido – e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção”. 

    Fonte: http://justificando.cartacapital.com.br/2016/03/22/o-salario-pode-ser-penhorado/

  • Lei. nº 8.112/90. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                  (Vide Decreto nº 1.502, de 1995)                   (Vide Decreto nº 1.903, de 1996)                   (Vide Decreto nº 2.065, de 1996)                  (Regulamento)                     (Regulamento)

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    Uma das grandes preocupações do legislador em relação aos trabalhadores em geral é a proteção dos salários. O valor social do trabalho é fundamento do Estado brasileiro e a proteção do trabalhador é base para a própria dignidade da pessoa humana.

     

    A defesa da integralidade do vencimento, da remuneração e do provento é imposta pelo princípio da ordem natural à sobrevivência, que transcende a pessoa do servidor. E por essas razoes a norma salvaguarda a hipótese de inadimplemento de prestação de alimentos que resultem de decisão judicial.

     

    É por essa razão que cuidou a lei 8.112/90 de “blindar” a remuneração dos servidores contra certos riscos, impedindo que sejam estabelecidos, em regra, descontos.

     

    Destarte, se um servidor público estiver sofrendo execução judicial em razão de inadimplemento de dívida não-alimentícia, deverá ser efetuada a penhora, ou outros procedimentos assecuratórios da execução, sobre seus bens penhoráveis e, não possuindo este bens penhoráveis, a execução será frustrada, uma vez que sua remuneração está protegida por lei.

     

    A regra é que não ocorram descontos, tendo em vista o caráter de sobrevivência, isto é, para se alimentar e viver.

     

    Contudo, existem algumas exceções, quais sejam:

     

    a) Imposição Legal. Exemplo: Imposto de Renda.

     

    b) Decisão Judicial: Exemplo: Pensão Alimentícia.

     

    c) Consignação em Folha de Pagamento (Empréstimo em folha de pagamentos).

     

    c.1 - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO;

    c.2 - AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR.

     

    d) Ressarcimento ao Erário:

     

    Regra: Paga tudo em até 30 dias;

    Exceção (Falta de condições): desconta-se no mínimo 10% da remuneração por mês.

     

    CUIDADO - Servidor demitido/exonerado durante o pagamento: paga-se tudo em até 60 dias.

     

    Art.5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Vale lembrar que o depositário infiel não pode ser preso conforme a súmula nº 25 do STF.

     

     “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”

  • Lei n.º 8.112/90 - Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Como regra geral, o Estatuto do Servidor Público Federal proíbe que a remuneração ou provento do servidor público seja objeto de descontos. No entanto, excepciona as seguintes hipóteses em que o desconto é legítimo: imposição legal, mandado judicial e consignação em folha a favor de terceiros, mediante autorização do servidor ( a critério da administração).

    Vencimento, remuneração e provento, em regra, não serão objetos das medidas judiciais de arreto, sequestro ou penhora. 

    No entanto, nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial, a legislação abre uma exceção, sendo essa a única hipótese prevista em lei.

  • Para revisar:

    Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. É o valor base recebido.

    Remuneração: é a soma do vencimento (valor base) com as vantagens de caráter permanente.

    Provento: retribuição pecuniária paga aos aposentados.

  • Questão CERTA:

    Artigo 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • A assertiva em tela não comporta mínimas discussões. Trata-se de matéria expressamente disciplinada no art. 48 da Lei 8.112/90, nos termos do qual, de fato, a penhora, o arresto e o sequestro não poderão recair sobre o vencimento, a remuneração e o provento, a não ser nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    Gabarito: Certo

  • Quem quer ser Puliça, prepara 30% para a pensão kkk

  • No que se refere à organização administrativa da União e ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, é correto afirmar que:  O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • O vencimento, a remuneração e o provento 

    • não serão => objeto de arresto / seqüestro / penhora
    • pode ser => em casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

ID
50443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico concermente aos funcionários
policiais civis da União e do Distrito Federal, bem como às
sanções aplicáveis aos agentes públicos, julgue o item a
seguir.

Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.

Alternativas
Comentários
  • Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável UNICAMENTE às sanções nela previstas. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA UNICAMENTE, POIS O AGENTE OU 3º PODE RESPONDER TANTO PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVAMENTE.
  • Realmente as palavras abaixo dão um indicativo de que a afirmativa esteja equivocada, e foi justamente o caso da questão em tela:somente, unicamente,sem exceção, jamais, nunca....
  • A conduta está prevista no art. 10, VIII, da Lei 8429/92: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; E, de acordo com o art. 12, II, da referida lei, o responsável não responderá apenas pelas sanções nelas previstas. Veja o teor do dispositivo legal: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
  • É só observar os arts. 89 e 90 da lei de licitações. Elas tipificam essas conjdutas como crimes específicos. Assim, o responsável pelas condutas descritas será responsabilizado criminalmente e administrativamente por improbidade, não somente por esta última.
  • O agente que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente estará sujeito a aplicação da lei de improbidade, mas não unicamente as sanções nela previstas. Além da 8.429/92, o agente responde pela 8.666/93, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica, as quais podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

    Lei 8666/93, Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

     Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

  • Errado

    Art. 37 CF

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • O erro está em (...) unicamente às sanções nela previstas.

    Há sanções disciplinares, administrativas, penais ...

  • Errado.

    Complementando

    Após várias análises da banca examinadora Cespe, tomar cuidado toda vez que aparecer as respectivas expressões; Unicamente, Suficiente, Excepcionalmente, qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas.

    Parece insignificante, porém bastante eficiente para realizações de questões.

    Bons estudos

  • Não obstante o exposto, de acordo com o artigo 37, §4, da nossa CF, tem como fim preconizado a realização do concurso público como forma de ingresso para o serviço público. Portanto, qualquer forma discricionária de frustrar tal procedimento configura ato de improbidade administrativa. Assim, os atos administrativos serão válidos, caso estejam em concordância com valores morais inseridos na sociedade, tais como honestidade e justiça.
    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1123&idAreaSel=1&seeArt=yes 
  • O candidato pode até pecar por saber de mais se misturar os conceitos de responsabilidade objetiva do agente público, mas na maioria eu concordo com os colegas sobre a colocação de palavras que indiquem situações imutáveis como a utilizada no enunciado dessa questão.
  • A Lei 8.112/90 diz:

    art.121. O servidor responde civil,penal e administrativamentepelo exercício irregular de suas atribuições.

    art.122. A responsabilidade civil decorre do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    art.123. A responsabilidade penal abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    art.124. A responsabilidade civil administrativa, resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função.

  • Unicamente, está errada, além da lei de improbidade, há houtras leis aplicadas concomitantemente, crime comum, desvio etc.
  • As sanção penais, administrativas e civis poderão ser CUMULADAS.

  • ERRADA

    !!! Não se aplica unicamente a lei de improbidade administrativa, visto que, mesmo por sua especificidade poderá o agente incorrer em sanções penais e cíveis.

  • SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL. POIS PODE SER QUE O ATO CONFIGURE PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA OU ATIVA, PREVARICAÇÃO...



    GABARITO ERRADO
  • Independentemente das sanções penais, civis e administrativas....

    ERRADA

  • Desconfie de palavras tão fechadas, como unicamente, exclusivamente, obrigatoriamente, somente, normalmente questões que trazem essas palavras chaves estão incorretas.

    Boa sorte a todos e bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    ================================================================== 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • não esqueça da lei do capeta!!

  • Gabarito ERRADO.

    Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.

    A assertiva está errada ao afirmar "unicamente às sanções nela previstas. Cumpre destacar, que a responsabilidade do agente público pelo ato de improbidade pertence à esfera civil, e sua punição independe da esfera penal. No caso específico dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, o art. 12, inciso II estabelece:

    “Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na

    legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes

    cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a

    gravidade do fato:

    I- (…)

    II- na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar

    com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;”

    Sendo assim, as sanção penais, administrativas e civis poderão ser CUMULADAS.

  • GAB. E

    ERRO:  unicamente

    Pode ter gerado outros/as "ilícitos/irregularidades" que são abrangidos pelo direito civil ou penal.

    "AH...MAS SÃO INDEPENDENTES" sim, eu disse que não são?! porém, não se pode restringir (unicamente) se não sabemos a proporção e/ou o caso concreto.

  • Palavrinhas mágicas. Unicamente, somente, apenas. Viu isso já fique esperto

  • Esse UNICAMENTE acabou comigo!

  • Unicamente não!!

  • Unicamente não!


ID
50446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, que trata da ordem social.

A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • ART. 231. CF. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE PERMANENTE, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.Bah, que pegadinha, os índios não detem a propriedade....
  • Os índios não detêm a propriedade sobre as terras ocupadas. O indios detêm a POSSE sobre as terras ocupadas.
  • A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
    Reconhece a POSSE e PERMANENCIA
  • CERTO
    O gabarito está correto. A Constituição Federal não  confere aos índios a PROPRIEDADE sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas, apenas a POSSE permanente. A propriedade  é da União. Os institutos são distintos. A Constituição Federal em nenhum momento assegura a propriedade das terras aos índios, conforme se verifica do disposto no art. 231 da CF. A doutrina, ao discorrer sobre os índios, ressalta tal aspecto, conforme se depreende da lição de Alexandre de Moraes, 24.ª ed.,  p. 853: "Definição: terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, 
    segundo seus usos, costumes e tradições; propriedade: são bens da União (CF, art. 20, XI). 
  • A propriedade é da União, kct!!
  • Art. 20    CF/88   São bens da União:
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
    Art. 231   São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, os diretos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanete, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nela existentes.
    Ou seja, não é reconhecida ao índio a propriedade da terra, mas sim a sua posse
  • CERTO

    Segundo o art. 231, são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as  terras  que  tradicionalmente  ocupam,  competindo  à  União  demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Ademais, no § 2° estabelece-se que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios  destinam-se  a  sua  posse  permanente,  cabendo-lhes  o  usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Segundo  Alexandre  de  Moraes,  ao  apresentar  as  características  da  garantia constitucional dos índios, em relação aos direitos originários sobre suas terras; a posse não se confunde com a propriedade dessas terras.

    Assim, enquanto a posse permanente dessas terras seja dos próprios índios, a propriedade  é  da  União,  tendo  em  vista  que  a  Constituição  estabelece expressamente  que  são  bens  da  União  as  terras  tradicionalmente  ocupadas pelos índios (CF, art. 20, XI). 

    Em suma, a questão está correta, pois a Constituição Federal não confere aos índios  a  propriedade  sobre  as  terras  por  eles  tradicionalmente  ocupadas, apenas  a  posse  permanente.  Trata-se  de  institutos  distintos,  sendo  a propriedade da União.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Em simbólico e relevante julgamento concluído em 2 de maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal assegurou aos indígenas Pataxó Hãe-Hãe-Hãe o direito sobre as terras localizadas na Reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada no sul do estado da Bahia (ACO nº 312).
    O julgado reafirmou o indigenato, o direito congênito e primário dos indígenas sobre suas terras, independentemente de título ou reconhecimento formal, estabelecido no sistema legal brasileiro pela Lei nº 601/1850, e previsto nas Constituições de 1934, 1937, 1946 e Emenda de 1969, e 1988.
    O precedente tem significância ímpar por dar efetividade ao disposto no art. 231, caput e §§ 1º, 2º e 6º da Constituição em vigor, e ao comando do art. 14 da Convenção 169 da OIT, que impõe aos Estados signatários, como o Brasil, o dever de reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras por eles ocupadas.
    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-mai-04/roberto-lemos-stf-reafirma-indigenato-efetividade-constituicao

  • A questão correta, outras questões ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Conforme previsão constitucional, são bens da União

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: LETRA "D". 




    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    GABARITO: CERTA.


  • TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS

     

    (1) POSSE: ÍNDIOS

    (2) PROPRIEDADE: UNIÃO

     

     

    GABARITO: CERTO

  • PROPRIEDADE DA UNIAO!

  • POSSE => Índios

    PROPRIEDADE => União

  • Posse somente.... propriedade da UNIÃO!! 

     

    "PERSEGUINDOUMSONHO"

  • Propriedade quem tem é União

    O ìndio tem a posse

  • CERTISSIMO, SOMENTE A POSSE , QUESTAO MUITO BATIDA EM CONCURSO

  • As quilombolas têm direito a propriedade, atentem-se a isso.

  • ÍNDIOS - POSSE

    UNIÃO - PROPRIEDADE

  • PROPRIEDADE: UNIÃO

    GAB= CERTO

  • Índio só tem POSSE!!

  • Somente posse.

  • De início, vale lembrar a regra: os índios possuem, tão somente, a POSSE das terras tradicionalmente por eles ocupadas. Note que a questão nos diz expressamente que “a Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas”. Desta forma o item é correto, visto que está em conformidade com o art. 231, § 2º, da CF/88. 

  • PROPRIEDADE= UNIÃO

    POSSE= ÍNDIOS

  • Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231, são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 2° As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Terras

    Índios -------> Posse permanente

    Quilombolas ---------> Propriedade definitiva

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

  • As terras ocupados pelos Índios são BENS DA UNIÃO, conforme previsão expressa na CF88 Art. 20, no entanto, essas terras destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    ÍNDIOS → POSSE da terra

    UNIÃO → PROPRIEDADE da terra

    ATENÇÃO: Eles só podem usufruir das riquezas do SOLO, pois o SUBSOLO é de propriedade da UNIÃO.

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.”

    GABARITO: CERTO!!!

  • CERTO, ELES APENAS TÊM A POSSE E USO FRUTO EXCLUSIVO SOBRE RIOS,SOLOS E LAGOS......

  • ATENÇÃO

    QUESTÃO BATIDA ANUALMENTE PELA CESPE

    VIDE QUESTÃO DE 2013:

    POSSE SIM

    PROPRIEDADE NÃO

    SEM RODEIOS GALERA ,PARA QUE TEXTOS DE 40 LINHAS ?

  • CERTA

    A UNIÃO AINDA É A PROPRIETÁRIA, MAS OS ÍNDIOS TÊM A POSSE DE FORMA PERMANENTE

  • Apenas a posse. Bem de uso dominical.

  • Gabarito: Certo.

    POSSE: ÍNDIOS

    PROPRIEDADE: UNIÃO

    Art.231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 20. São bens DA UNIÃO: 

    XI- as terras tradicionalmente OCUPADAS pelos índios.

  • A propriedade é da união, enquanto a posse é deles.

  • CERTO

    RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *Bens públicos de uso ESPECIAL

     

    *São inalienáveisindisponíveis insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

    Fonte: comentários qc

  • PoSse - ÍndioS

    PrOpriedade - UniãO

  • Leia rápido de novo, bonitão!

  • Certo

    Art. 231

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente [...]


ID
50449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes, à luz da CF.

Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ( E NÃO Á DE TERCEIROS)constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • CF art 5º-LXXII- 'conceder-se-á habeas Data: Para assegurar o conhencimento de informações relativas á pessos do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público'
  • O STF não admite o Habeas Data se não houve negativa administrativa. Significa dizer que o HD somente será concedido se houve indeferimento em requerimento formulado ante a repartição.Esse assunto já foi objeto de questão da CESPE.
  • O Habeas Data é personalíssimo, ou seja, só cabe a pessoa do impetrado e nunca a terceiros! por tanto errada a questão!!
  • Caracteristicas relevantes do Habeas data:I- Pode ser ajuizado por pessoas NATURAIS e JURÍDICAS frente a entidades públicas ou privadas, desde que possuidoras de registro ou banco de dados de caráter PÚBLICO;II- Para o ajuizamento do habeas data, é NECESSÁRIO o esgotamento da via administrativa, isto é, o indivíduo só poderá ajuizar habeas data depois de passar pela via administrativa(EX: Alguém que já tenha quitado suas dívidas e o nome permanece no SPC, deverá primeiro ingressar com o pedido administrativo perante a entidade e, só depois, havendo indeferimento ou a não prestação das informações, é que poderá acionar o Poder Judiciário, por meio do Habeas Data).III- O Habeas Data é uma ação GRATUITA, PERSONALÍSSIMA, mas que exige ADVOGADO.
  • A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela lei n. 9507/97, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para o conhecimento ou retificação, todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante. Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões, ou informações de interesse particular, coletivo ou geral. Havendo recusa no fornecimento de certidões, ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança.
  • O erro da questão está quando do acressimo de: "ou à de terceiros". Se não fosse por isso estaria perfeito de acordo com a CF 88CF art 5º-LXXII- 'conceder-se-á habeas Data: Para assegurar o conhencimento de informações relativas á pessos do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
  • O bobinho aqui leu rápido, não prestou atenção no "terceiros" e caiu como um patinho!
  • Não há necessidade do Esgotamento na área adm.
  • Habes data = Informações proprias
    Mandado de segurança = Informações de terceiros ou certidões.
  • O erro no acento indicativo da crase deixa claro que esta parte foi colocada na frase, tornando-a incorreta. hahaha
  • Questão ERRADA.

    LXXII - conceder-se à HABEAS-DATA:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo po processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • A Questão no seu todo está quase CORRETA se não fosse pelo Fato de Alguem conseguir retirar por meio Habes Data informações de Terceiro!

    Otima questão!!!
  • ERRADO.

    Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

     Pra galera não esquecer: 
    HABEAS DATA É PERSONALÍSSIMO
  • Lembrando que existe um caso em que o HD pode ser impetrado para ter acesso a informaçoes de terceiros, acendente ou descendente falecido para presenrvar a memória do " de cujus".http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080124134121149&mode=print



  • Comigo aconteceu a mesma coisa  Denis França....

    ahasasahsushuau

    faz parte!!!! a hora de errar é agora!!!
  • "À" DE terceiros???????????????  Pode isso, Arnaldo?
  • Conceder-se-á habeas data:

    i. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público.

    ii. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Uma só "palavrinha ingênua" ali no meio e muda tudo...  O segredo é ter conhecimento do texto constitucional. Tem que ler a C.F. até decorar TUDO!

  • Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1

    Disciplina: Direito Constitucional

    habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO

    O "habeas data" visa à assegurar o acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros dos bancos de entidades governamentais ou de caráter público.

    CF, art. 5.º, LXXII.

  • Apenas em relação ao impetrante!

  • Apenas em relação ao impetrante!

  • Impetrante sim, de terceiro não.

    Bom estudo.

  • O remédio constitucional habeas data é de caráter personalíssimo. Exceto para cônjuge e herdeiro de cujus.

  • O habeas data é de caráter personalíssimo

  • Amigos, lembrando que esse "NUNCA" dos colegas é perigoso. Em regra, o Habeas Data somente pode ser utilizado para o acesso a dados e informações pessoais. No entanto, é possível a utilização no caso de cônjugue que queira o acesso de seu parceiro falecido. ABraços

  • Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas somente à pessoa do impetrante.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Gabarito Errado!

  • Complementando o comentário abaixo 

    HD serve para 

    1- Acessar informações relativas à pessoa do impetrante constante de banco de dados de públicos ou de caráter público

    2- Retificar dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo 

    3- Complementar anotação nos assentamentos do interessado, de constestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que seja sob pendência judicial ou amigável. (art 7º, lll da Lei nº9.507/97) (TERCEIROS NÃO !)

  • A questão erra ao colocar informações relativas a terceiros.

  • Art. 5°, LXXII, CF: Conceder-se-à habeas data:

                              a) para assegurar o conheciemento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Errado, terceiro NÃO.

  • GABARITO ERRADO

    Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    bons estudos.

  • apenas interesse próprio!!!
  • Não de terceiros, apenas do impetrante. Foco galera
  • habeas datas não pode ser concedidos a terceiros

  • CF

    Art. 5º 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • HD não pode ser consedido a terceiros.
  • Errado . o Habeas data é um instrumento jurídico para conhecimento de informações da pessoa do impetrante , e não de terceiros como informa a assertiva .

  • Gabarito errado: Não é de terceiros. 

    @concurseiroespartano96

  • Apenas quanto a pessoa do impetrante. Não serve no caso de terceiros .

  • O HD pode ser utilizado para obter informações de terceiro falecido - porém é uma exceção.

    https://www.conjur.com.br/2008-jan-24/habeas_data_solicitado_terceiros

    Outra questão responde - cuidado!

    Q878154

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2018 - PGE-PE - Procurador do Estado

    Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado:

    (B) somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.

  • erro na questão "ou à de terceiros"...

  • GABARITO=ERRADO

     QUANDO FALAR de terceiros!! ja mata a questão

    Art. 5°, LXXII, CF: Conceder-se-à habeas data:

    a) para assegurar o conheciemento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • TERCEIRO= NEGATIVO

    GAB= ERRADO

  • A vista te leva ao erro sem dó - Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou ......à de terceiros........ Errei a questão, foi triste!

  • Para informação de terceiro cabe MS!!!!

  • CF Art 5º - LXXII- 'conceder-se-á habeas Data:

    Para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoas do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • Habeas data somente para o impetrante.

  • Tem que ficar atento, pois teve decisão de liberação de habeas data para viúva que queria informações do marido.

    O Subprocurador-Geral da República AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGAS RIOS opinou pela concessão da ordem, em parecer assim ementado (fl. 49):

    Ementa. Habeas data. Administrativo. Militar falecido. Legitimidade. I. Ao receber e dar encaminhamento ao pedido da impetrante, a autoridade coatora investiu-se da responsabilidade em analisar o pleito. II. É parte legítima para impetrar "habeas data" o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. III. Embora inexista recusa no fornecimento dos documentos e a demora seja, inicialmente, escusável, o longo tempo já decorrido justifica o deferimento do habeas data para, nos termos do art. 13, da Lei nº 9.507/97, ser determinado prazo para que a autoridade coatora forneça as cópias solicitadas. IV. Parecer pela concessão da ordem.

    EMENTA

    CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. VIÚVA DE MILITAR DA AERONÁUTICA. ACESSO A DOCUMENTOS FUNCIONAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.

  • Gabarito ERRADO

    HABEAS DATA = Informações relativas á pessoa do impetrante

    MANDADO DE SEGURANÇA = Terceiros

    Bons estudos!!

  • Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Está aqui o erro da questão.

  • Sem fofoca, cara. Exclusivo p/ o impetrante

  • Pegadinha  à de terceiros, correto somente Impetrante

  • APENAS à pessoa do IMPETRANTE.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    O habeas data não assegura o conhecimento de informações relativas à terceiros.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    PERSONALÍSSIMO

    Segundo o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    CF/88 - LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ( E NÃO Á DE TERCEIROS) constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Caráter PERSONALÍSSIMO - Informações do próprio impetrante.

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • A questão torna-se ERRADA ao afirmar que o HABEAS DATA será o remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações de TERCEIROS. O HD tem CARÁTER PERSONALÍSSIMO, isto é, SOMENTE O TITULAR dos dados poderá impetrar.

    Art. 5º da Constituição Federal de 1988

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • A terceiros fudeu a questão

  • Gabarito Errado.✔

    1. Habeas Corpus: direito de locomoção.
    2. Habeas Data: direito de informação pessoal.
    3. Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    4. Mandado de injunção: omissão legislativa.
    5. Ação Popular: ato lesivo.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Errado, no tocante à informação de terceiros.

  • Deixa eu averiguar aqui uma informação a respeito do meu conhecido

  • Caráter Personalíssimo

  • O habeas data é personalíssimo. Contudo, esse remédio constitucional requer capacidade postulatória para o seu ajuizamento, ou seja, quem o faz não é o impetrante, mas sim o seu representante previamente constituído.

  • O maior bizu que aprendi com os colegas do qc sobre isso é que o Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode utilizar para saber da vida alheia. 

  • INFORMAÇÕES DE TERCEIROS.

  • HD = informações de terceiros NÃO

  • quando vocês verem ( terceiros e habeas data ) podem marcar ERRADO.

  • ERRADO

    Habeas Data (gratuito)

    ♦ para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (pessoais), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ♦ para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ♦ para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado que, embora verdadeiro, possa ser justificado, porque ainda sob pendência judicial ou amigável.

    ♦ o habeas data NÃO é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos; NÃO é cabível para o conhecimento de informações de terceiros.

    ♦ só é dado ao interessado ajuizar habeas data após receber uma negativa em seu pedido administrativo; ação gratuita e é necessário advogado para o ajuizamento.

    ♦ De acordo com o STF, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.

    .

    .

    Mandado de Segurança (não gratuito)

    ♦ Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (Controle Judicial)

    Tanto os atos vinculados (aludirem atos ilegais) quanto a atos discricionários (abuso de poder) são atacáveis por mandado de segurança.

    ♦ O mandado de segurança é remédio adequado para tutelar o direito de informação em geral, de certidão e de reunião, entre outros direitos líquidos e certos;

    ♦ Pode ser repressivo (caso sofra violação) ou preventivo (caso haja apenas receio de violação); o direito deve resultar de fato certo, com prova inequívoca;

    ♦ Prazo Decadencial de 120 dias;

    NÃO caberá mandando de segurança contra:

    ◘ ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;  decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    ◘ decisão judicial transitada em julgado;

    ◘ decisão de recurso administrativo;

    ◘ atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público;

    ◘ lei em tese, salvo se produtora de efeitos concretos.

  • HABEAS DATA é via INADEQUADA para a busca de informações concernente a terceiros, devendo o impetrante pleitear seu direito por outra via, eis que não se trata de informação relativo à pessoa do impetrante.

    O Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode utilizar para saber da vida alheia. 


ID
50452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes, à luz da CF.

São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

Alternativas
Comentários
  • art.12§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • DICA MP3.COMM- Ministro do Supremo Tribunal FederalP3- Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal.C- carreira diplomáticaO- oficial das Forças ArmadasM- Ministro de Estado da Defesa
  • nao precisa ser brasileiro nato para ocupar o cargo de ministro de estado da fazenda
  • A alternativa está ERRADA em faCE dos termos do artigo 12 § 3º da CF. Senão vejamos:§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • errado,

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A título de exemplificação, o  ministro de Estado da Fazenda do governo Lula, Guido Mantega, é brasileiro naturalizado.

     

    Bons estudos, galera!!!

     

  • Decoreba da Lei:

    art.12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa  
  • Completando a informação da colega acima:
    O ministro da Fazendo Guido Mantega tem dupla cidadania : Italiana e Brasileira.

    Bons Estudos!
  • Ministro do Estado da FAZENDA, não é cargo privativo de Brasileiro nato.
  • Pessoal, por favor!
    Tá claro que o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiros natos sim, isso tá muito claro no art. 12 da CF.
    Quanto ao Guido Mantega a situação é a seguinte: Ele realmente é naturalizado, original da Itália, ele ocupou alguns cargos de ministro mas não o de Estado da Defesa, segue abaixo os principais cargos de atuação do Guido Mantega (fonte Wikipédia):
    Com a posse de Lula, assumiu a pasta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (responsável por gerenciamento e cortes na máquina pública), sendo depois transferido para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), após a renúncia de Carlos Lessa. Em 27 de março de 2006, assumiu o Ministério da Fazenda, substituindo Antonio Palocci. Foi considerado pela Revista Época um dos 100 brasileiros mais influentes de 2009. Governo Dilma, em 24 de novembro de 2010, foi indicado para continuar no cargo de ministro da Fazenda durante o  governo da presidente eleita, Dilma Rousseff, sendo o primeiro ministro confirmado. Sua permanência, segundo nota oficial da presidente eleita, tem o objetivo de continuidade da política econômica.
  • O erro está em colocar  ministro de Estado da Fazenda, senão estaria correta a questão, mesmo não estando todos os cargos previstos no texto constitucional, uma vez que a questão não limita os cargos mencionados.
  • O erro da questão está destacado em vermelho. 

    São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa,
    ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
  • Caros, além dos cargos privativos e da extradição, principais diferenças abordadas entre os brasileiros natos e naturalizados, é importante citar outra distinção, cujo texto está no Artigo 222 da CF. É no que se refere a empresas de comunicação. Brasileiros naturalizados pode APENAS possuir uma empresa jornalística e de radiodifusão sonora (Rádio) e de sons e imagens (TV) caso tenham sido reconhecidos como brasileiros há pelo menos 10 anos. Está no Art 222 da CF. 

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    "As coisas sempre terminam bem. Se ainda não estão bem, é porque não chegaram ao fim". 

    Galera, FOCO. Jamais desistir. 

  • Macete: MP3.COM  M inistro do STF  P residente e Vice Presidente da República  P residente do Senado Federal  P residente da Câmara dos Deputados  C arreira Diplomática  O ficial das Forças Armadas  M inistro de Estado de Defesa Também podemos pensar nos cargos que podem substituir o PR.
    Bons Estudos.

    Retirado de : http://www.ebah.com.br/content/ABAAABpQsAB/dicas-macetes-direito
  • O erro se encontra no ''Ministro da Fazenda''. 

  • ERRADO


    Não se pode incluir neste rol o Ministro da Fazenda, porquanto o único Ministro de Estado que é cargo privativo de brasileiro nato é o Ministro de Estado da Defesa.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional/

  •  § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:


  • Ministro da fazenda não.

  • So lembrando, além do Min. da Fazenda, ainda há o Min. do STJ, que pode ser estrangeiro!

  • O correto seria: São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
    Observação: Ministro de Estado da Fazenda não se enquadra como cargo privativo de brasileiro nato.

  • São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

  • presidente e vice-presidente da República;

    presidente da Câmara dos Deputados;

    presidente do Senado Federal;

    ministro do Supremo Tribunal Federal;

    membro da carreira diplomática;

    oficial das Forças Armadas;

    ministro de Estado da Defesa; e

    membro do Conselho da República

  • Fazenda pode ser naturalizada. Se liga no bizu que inventei agora!

  • Privativo de Brasileiro Nato os cargos de: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do STF; Presidente do TSE; Carreira Diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.

    Oficial das Forças Armadas: estão subdivididos em oficiais generais, oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major), oficial intermediário (capitão) e oficiais subalternos (primeiro tenente e segundo tenente).

  • A CF não cita Ministro da Fazenda.

  • O único Ministro de Estado que é privativamente brasileiro nato é o da Defesa

  • Ministro de Estado da Fazenda - não integra a lista.

    GAB.: E

  • MP3. COM

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    GAB = ERRADO

  • DICA: MP3.COM

    Art.12, CF/88

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • São privativos  de brasileiro nato os cargos:

    PRESIDENTE

    VICE

    CD

     SF

    MINISTRO

     STF

    EST. DEF.

     

    DIPLOMA COM FORÇA

  • recorrência alta até nos dias atuais. Tem que decorar? tem que decorar.

  • MP3.COM

    ministro de estado da defesa e ministro do stf.

  • São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa (OK, é o único cargo de ministro de Estado inclusive.), ministro de Estado da Fazenda (NÃO!) e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica (Cargos de oficial das forças armadas, OK).

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.         

  • M P P P C O M

    M inistro do STF

    P residente da República

    P residente da câmera dos deputados

    P residente do senado federal

    C arteira diplomática

    O ficial das forças armadas

    M inistro da defesa.

    Nunca mais errei...

    Avante guerreiros (as).

  • MP3.COM

    Ministro da fazenda pode ser naturalizado. Gabarito Errado.

    2021 será o ano da Vitória

  • MP3.COM

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    Ministro do STJ pode, não confundir com ministro do STF o qual é privativo de Brasileiro Nato

  • Art. 12 (...) § 3º -  privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3.COM

    Ministro do STF;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa.


ID
50455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento nas regras estabelecidas na CF quanto à
defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os
itens que se seguem.

O decreto que instituir o estado de defesa pode estabelecer restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

Alternativas
Comentários
  • CF, 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
  • Justificativa daanulação:"Mesmo considerando que o item esteja contemplado, de modo geral, no tópico 3 - Defesa do Estado e das instituições democráticas, havia previsão expressa no edital, em Noções de Direito Constitucional, de cobrança apenas da parte referente à segurança pública propriamente dita, razão suficiente para a anulação do item."dessa forma, comoa a questão é cópia literal do dispositivo constitucional, o item está certo.
  • Apesar da anulação da assertiva por ausência de previsão do conteúdo no edital, a questao está corretíssima. Quem decide o que restringir, dadas as opções pela CF, é o decreto que institui o estado de defesa.
  • Questão anulada por falta de previsão específica no edital.

    Porém se mantida fosse, entendo que estaria ERRADA.

    Diz o art. 136, §1º O decreto que instituir o estado de defesa DETERMINARÁ o tempo de sua duração, ESPECIFICARÁ as áreas a serem abrangidas e INDICARÁ, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    A questão diz PODE, dando a ideia de ser uma faculdade do decreto, o que não é correto visto que os verbos presentes no artigo mencionado estão todos no imperativo, dando a ideia de ORDEM/DEVER.

  • Art.136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho de Defesa Nacional, (...)

    A questão está correta.

    Analise melhor o que você ler, @Marcelo Fileti.

  • Fizeram a mesma lambança em 2018, tiveram q anular, mais uma o CESPE já pode pedir música no fantástico.

  • Vergonha alheia por essa banca na elaboração dessas questões de DC na prova da PF, a próxima é hat trick. Kkkkk

  • ESSAS QUESTÕES ANULADAS DEVE TER PREJUDUCADO MUITAS PESSOAS

ID
50458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento nas regras estabelecidas na CF quanto à
defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os
itens que se seguem.

A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

Alternativas
Comentários
  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)... II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;...
  • O que está errado é o termo "com exclusividade".Observe as competências da Polícia Federal.I - polícia federal, que deve ser instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinada a apurar ar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando (mercadorias proibidas) e o descaminho (mercadorias sem pagamento dos tributos), sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • CFCap IIIDa Segurança PúblicaArt. 144 Parágrafo 1ºInc. IV. ´´ Exercer, COM EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.``
  •  A questão peca ao falar em exclusividade, pois isso fere o enunciado do inciso II do §1º do art. 144 da CF, que diz que a polícia federal destina-se a: prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • A PRF também tem um importante papel no combate ao tráfico de drogas.

  •  o termo EXCLUSIVIDADE é que torna a questão errada!!

  • O que é EXCLUSIVO da PF é o exercício das funções de polícia judiciária da União. vide art. 144, IV, CF.

  • Competência constitucional para prevenir e reprimir, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. É da PF, PRF e RF
  • Competência constitucional para prevenir e reprimir, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. É da PF, PRF e RF
  •  

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; - Polícia Investigativa

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. - Polícia Judiciária

  • A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.
  • Não foi necessário nem completar a leitura, ja quando apareceu "com exclusividade" ja pode-se marcar como errada.
    Bons estudos
  • RESPOSTA OBJETIVA



    A Polícia Federal destina-se a reprimir trafico de drogas, contrabando e descaminho, de forma concorrente.



    Entretanto, exerce, com EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.



    Simplificando, a banca tentou fazer confusão entre esses dois itens.

  • O item está errado.
    Conforme preceitua o art. 144, § 1º, II, da Constituição Federal, referida atuação não exclui a competência de outros órgãos e tampouco a atuação fazendária. A Constituição Federal, portanto, ao se referir à competência da polícia federal para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, não menciona o caráter de exclusividade, mas ressalva, expressamente, a atuação de outros órgãos públicos e a ação fazendária.
    A doutrina destaca tal aspecto, conforme se extrai da lição de Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 24.ed., p. 805.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • Q82162      Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Forças Armadas e Segurança Pública; 

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União.

     Certo  


  • Não ficam excluídas as competências de outros órgãos. 

  • Quer dizer que se a Polícia Militar por exemplo capturasse os maiores contrabandistas internacionais em território brasileiro, esses seriam soltos simplesmente por não terem sido detidos pelos federais? Rsrs pode isso gente?

    Não precisa ser nenhum mestre ou doutor em direito pra saber que a questão está errada.

  • Lição de hoje: leia com atenção.

    O erro está em "com exclusividade". Assim como  a PF, as outras polícias elencadas no art. 144 da CF tem competência para previnir e/ou reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


    Segundo a Constituição, só o IV é exclusivo da Polícia Federal.

  • Pacificado perante o STF, veja:


    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    Busca e apreensão. Tráfico de drogas. Ordem judicial. Cumprimento pela Polícia Militar. Ante o disposto no art. 144 da CF, a circunstância de haver atuado a Polícia Militar não contamina o flagrante e a busca e apreensão realizadas.” (HC 91.481, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 19-8-2008, Primeira Turma, DJE de 24-10-2008.) No mesmo sentido: RE 404.593, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 18-8-2009, Segunda Turma, DJE de 23-10-2009.



    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201359

  • Errou feio, errou rudo ao dizer com EXCLUSIVIDADE.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    É só lembrar da PFR nas estradas federais.

     

     

    GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Muita atenção nas questões da CESPE que restringem ou abrangem demais...


    gabarito: ERRADA
     


    Complemento: a PRF é a policia que mais apreende droga NO MUNDO!

  • A exclusividade da PF ,dá-se nas funçoes de Polícia judiciária da União e não no tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.  Gab ERRADO

  • Errado!!!

    As competências da Polícia Federal não colocam em prejuízo a ação de outros orgãos de seguranças nas suas respectivas áreas. Art. 144 §1º II

  • Não caio mais nessa!!

    § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:

    II - PREVENIR e REPRIMIR:
    1 - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
    2 - O contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    ERRADA!

  • Me diz você ai qual palavra dessa questão esta exageradamente posicionada:

     

    A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

     

     

     

     

    Acertou quem pensou em EXCLUSIVIDADE

  • Se fosse com exclusividade nenhuma outra policia iria trabalhar no ambito referente a prevenção ao trafico de entorpecentes.
  • GAB: ERRADO 

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • com exclusividade..RsRs !

     

    Sertão Brasil !

  • Quem leu rapido assim como eu se lascou!! Kkkkkkkk

  • Exclusividade não ne
  • (...) sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;...



  • A GLORIOSA também faz isso!

  • exclusiva não

    Está errada a assertiva

  •  sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • EXCLUSIVAMENTE = NÃO.

    PRF TAMBÉM FAZ ISSO.

    GAB= ERRADO

  • Só tem EXCLUSIVIDADE para exercer as funções de polícia judiciária da União!

  • Não é com exclusividade da PF.

  • Essas porcarias não têm fim mesmo com todos combatendo, imagine se fosse apenas a PF.

  • (E)

    Outra também errada que ajuda a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PF Prova: CESPE DPF

    Acerca das atribuições da Polícia Federal, julgue o item a seguir.

    De acordo com a norma constitucional, cabe exclusivamente à Polícia Federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, portanto a atuação da polícia militar de determinado estado da Federação no flagrante e apreensão de drogas implica a ilicitude da prova e a nulidade do auto de prisão.(Errada)

  • EXCLUSIVIDADE não.

  • Essa "EXCLUSIVIDADE " pode fazer agente perder nossa vaga kkk

  • Não é de forma exclusiva, mas de forma concorrente.

    Gab. E

  • A exclusividade está na atribuição de ser a Polícia Judiciária da União.

  • POLÍCIA FEDERAL

    COM EXCLUSIVIDADE - Função de Policia Judiciária da União.

    De forma CONCORRENTE - Prevenir e reprimir: Trafico de Drogas, Descaminho e Contrabando.

  • O QUE TEM DE GENTE ERRANDO QUESTAO ASSIM POR BOBEIRA

  • A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

    O termo com exclusividade deixou a questão errada.

  • II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    Gabarito errado.

  • Só a PF pode reprimir? claro que não! Todas as Polícias.

  • O erro da questão está na Exclusiovidade

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. ERRADA.

    -----------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA

    A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. CERTO.

    Art. 144. II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • QUEST. ERRADA

    • Não se trata de competência exclusiva, mas sim exercida sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência (art. 144, § 1º, II, CF).  
  • Lembrem-se que a PRF é, atualmente, a policia que mais apreende drogas neste país

  • Pegadinha com exclusividade , não existe

  • Se não fosse exclusivamente, estaria certo!!

  • Com exclusividade é diferente de exclusivamente.

  • sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência

  • Art. 144, §1º, II. prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • Art. 144, §1º, II.

  • Errado. Não é exclusivo.

  • trafico de drogas internacional ou inter estadual.

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

  • Não é exclusivo, pois tem outras funções.

  • A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

    • A função da PF é de prevenir e reprimir o tráfico, descaminho e contrabando, porém SEM PREJUÍZO de outros órgãos públicos nas áreas de competência.
    • A única exclusividade da PF (prevista na CF) é em relação à função de policia judiciária da União.

  • A tal da incompleta da CESPE

  • Artigo 144, parágrafo 1º, II.

  • GAB. ERRADO

    Só tem EXCLUSIVIDADE para exercer as funções de polícia judiciária da União.

    OS CRIMES CITADOS SÃO DE FORMA CONCORRENTE.

  • A sua única exclusividade é as funções de polícia judiciária da união.


ID
50500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação à Usina Hidrelétrica de Itaipu e ao acordo firmado entre Brasil e Paraguai, em julho de 2009, no qual são revistas cláusulas do Tratado de Itaipu, julgue os itens que se seguem.

Por esse acordo, o Paraguai tornou-se sócio minoritário da Usina Hidrelétrica de Itaipu, com 30% de participação nos lucros advindos da distribuição de energia elétrica, em razão de as águas da represa terem inundado parte do território paraguaio.

Alternativas
Comentários
  • Questão completamente errada! Pelo Tratado de Itaipu, assinado em 1973 pelos dois países, 50% da energia produzida pertencem ao Brasil e a outra metade, ao Paraguai. Então não possui sócio majoritário nem minoritário. O Brasil por utilizar mais da energia, paga por fora um valor altíssimo para o Paraguai. Por último não houve inundação de parte do território paraguaio.

ID
50506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação à Internet, julgue o item abaixo.

Na tecnologia TCP/IP, usada na Internet, um arquivo, ao ser transferido, é transferido inteiro (sem ser dividido em vários pedaços), e transita sempre por uma única rota entre os computadores de origem e de destino, sempre que ocorre uma transmissão.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar esta questão?
  • Existem dois protocolos de transportes: TCP e UDP.Os protocolos de transporte quebram a mensagem em vários segmentos(pacotes, quadros, pedaços) e reunificam tais segmentos no destino.
  • Camila, vou tentar explicar. Um arquivo, ao ser transferido via tecnologia TCP/IP, pode passar por diversos roteadores. Isto significa que ele poderá passar por diversas redes até alcançar o destino final. Suponha que o arquivo possua 1 MB, mas a primeira rede a ser passada somente aceita 1500 bytes (muito comum este valor). O arquivo deverá ser "quebrado" (a palavra certa é fragmentado) em tantas partes até que cada parte tenha no máximo 1500 bytes de dados. Cada parte recebe um número sequencial, para poder ser remontado no destino final. Ele somente é remontado no fim.

    Quanto à rota, suponha o seguinte. Estou no Rio de Janeiro, e recebo uma missão a ser cumprida no Japão. De que forma eu vou até lá? Posso ir de avião pelo Atlântico, pelo Pacífico, posso ir de navio, passando pela Europa... quer dizer, posso ir por várias rotas. O importa é que eu chegue no Japão. A transmissão via Internet ocorre da mesma forma: não há uma única rota entre uma origem e destino. O chamado "protocolo de roteamento" é quem vai determinar a rota, e isto é aleatório.

    Espero ter esclarecido.

  • Os aquivos nao pode ser transferidos inteiros tem que ser repatidos em pacotes.

  • Guilerme Miranda, parabéns pelo exemplo. Foi bastante esclarecedor.
  • Em teoria, uma única comunicação, tal como um vídeo ou uma mensagem de e-mail, poderia ser enviada por uma rede de uma origem a um destino como um fluxo de bits massivo e contínuo. Se as mensagens fossem realmente transmitidas dessa maneira, isso significaria que nenhum outro dispositivo seria capaz de enviar mensagens na mesma rede enquanto essa transferência de dados estivesse em progresso. Esses grandes fluxos de dados resultariam em atrasos consideráveis. Além disso, se um link na infraestrutura de rede falhar durante a transmissão, toda a mensagem seria perdida e teria de ser retransmitida por completo.
    Uma melhor abordagem seria dividir os dados em pedaços menores e mais gerenciáveis para o envio através da rede. Essa divisão do fluxo de dados em pedaços menores é chamada de segmentação. Segmentar mensagens gera dois benefícios primários.
    • Primeiro, ao se enviar pedaços ou partes individuais menores da origem ao destino, várias conversas diferentes podem ser intercaladas na rede. O processo utilizado para intercalar os pedaços de conversas separadas na rede é chamado de multiplexação.
    • Segundo, a segmentação pode aumentar a confiabilidade das comunicações de rede. Os pedaços separados de cada mensagem não precisam viajar o mesmo caminho pela rede da origem ao destino. Se um caminho específico se tornar congestionado com tráfego de dados ou falhar, pedaços individuais da mensagem ainda podem ser direcionados ao destino usando caminhos alternativos. Se uma parte da mensagem falhar ao ser enviada ao destino, somente as partes perdidas precisam ser retransmitidas.
    Conforme visto, ao final, teremos vários pacotes que trafegarão pela Internet, cada qual por uma rota independente que levará em consideração diversos fatores na escolha do melhor caminho (como o congestionamento, por exemplo). Assim, mesmo sendo possível que os pacotes percorram o mesmo caminho, não se pode afirmar que a rota será a mesma em qualquer situação.

    Item errado.

    Fonte: Noções de Informática para papiloscopista da polícia federal - Teoria e Exercícios Comentados - Foco Exclusivo: CESPE/UnB - Professora Patricia Lima Quintão.
  • A maneira como os dados são enviados na internet é por pacotes, ou segmentos, que seguem desordenadamente (ou seja por vários caminhos), o protocolo TCP garante que:
    a) Os pacotes sejam reunidos em uma sessão;
    b) que cheguem na mesma ordem de segmentos que foi enviada ao destinatário.

    Bons estudos
  • Resolução das questões de informática da prova para Escrivão da Polícia Federal - 2009.
    http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2013/04/arrebentando-com-a-cespeunb-2013-informatica/
  • Justificativa do CESPE:
    "Os arquivos em geral não são enviados inteiros, e, sim, quebrados em pedaços, que podem percorrer rotas diferentes."
    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/169/dpf-2009-escrivao-justificativa.pdf
  • TCP/IP = QUEBRA OS ARQUIVOS EM DATAGRAMAS E REMONTA.

    QUESTÃO ERRADA

  • No INTEIRO parei =D

  • GAB: E

    O arquivo é fragmentado em pequenos pacotes e transita por rotas diversas entre os computadores de origem e destino.

  • Ele é fragmentado em pequenos pacotes e transita por rotas diversas entre os computadores de origem e destino

  • EM NEGRITO INFORMAÇÃO RELEVANTE: o resto os colegas já mencionaram.

    Os arquivos são divididos e enviados em pacotes de 64 Kb (tamanho máx.) e utilizam várias rotas até o destinatário.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A Banca Cespe apresentou a seguinte justificativa para a manutenção do gabarito dessa questão: 

    “Os arquivos em geral não são enviados inteiros, e, sim, quebrados em pedaços, que podem percorrer rotas diferentes. Assim, o gabarito preliminar deve ser mantido, já que indica o item como errado.” 

    Na tecnologia TCP/IP, usada na Internet, um arquivo, ao ser transferido, utiliza o método de datagramas para a comutação na camada de rede. O arquivo é quebrado em pedaços (pacotes) que podem ser de tamanho fixo ou variável. O tamanho do pacote é determinado pela rede e pelo protocolo em uso. Em uma rede de datagramas, cada pacote é tratado independentemente dos demais. Mesmo que um pacote faça parte de uma transmissão de múltiplos pacotes, a rede o trata como se ele existisse isoladamente. 

    Na figura a seguir temos quatro pacotes (ou datagramas) os quais pertencem à mesma mensagem (arquivo), mas PODEM seguir por caminhos diferentes, a depender do algoritmo de roteamento utilizado (a escolha do melhor caminho para cada pacote será definida pelo roteador) a partir de A para atingir seu destino em X. 

    Tecnologia TCP/IP usada na Internet - método de datagramas para a comutação na camada de rede. 

  • As informações na rede viajam na forma de pacotes/datagramas para não gerar congestionamento na rede.

  • ERRADO

    O arquivo é fragmentado em pequenos pacotes e transita por rotas diversas entre os computadores de origem e destino 

  • Por padrão os arquivos são enviados em comutação de pacotes, ou seja, os dados podem seguir vários caminhos diferentes até chegarem ao destino.

  • TCP/IP -> É o conjunto de protocolos que possibilitam a troca de informações entre dispositivos de uma rede com outras redes

    Ou seja, envolve varias redes e nao somente uma rota !

  • ERRADO

    DEFINE A MELHOR ROTA DENTRE VÁRIAS E FRAGMENTA OS DADOS PARA ENVIO

  • SE NA ROTA OBTIVER FALHA ELE TENTA POR ROTAS ALTERNATIVAS ATÉ OBTER SUCESSO

  • TCP/IP

    IP não é confiável porque ele não consegue garantir que as informações sejam entregues em perfeito estado, então vem o TCP para arrumar isso. Ele é um protocolo confiável pois garante que os dados serão entregues íntegros, em tempo e em ordem.

    Para isso, encapsula-se o TCP dentro do pacote IP. Isso mesmo! O TCP vai dentro do IP controlando e monitorando tudo.

    É ORIENTADO A CONEXÕES [envia pacotes]

    É CONFIÁVEL

    IMPLEMENTA CONTROLE DE CONGESTIONAMENTO

    IMPLEMENTA CONTROLE DE FLUXO

    PERMITE UMA CONEXÃO PONTO-PONTO

    [O IP é um protocolo nó-a-nó e o TCP é um protocolo ponto-a-ponto (ou fim-a-fim)]

    _si vis pacem para bellum

  • TCP: tem compromisso com o pacote

     

    Para efeito de comunicação, os protocolos da pilha TCP/IP consideram todos os tipos de redes interconectadas igualmente, ou seja, esses protocolos definem uma abstração para a entidade rede que esconde os detalhes e as características das redes físicas interconectadas.

  • No protocolo TCP-IP, a informação ao ser distribuída é desmembrada em pacotes, com o objetivo de chegar mais rapido e não congestionar a rede com informações muito grandes.

  • Quando os bizus do NAkA ainda davam certo. #saudades

  • CARACTERISTICAS DO TCP

    -PROTOCOLO DA CAMADA DE TRANSPORTE

    -GUIADO

    -GARANTE A CHEGADA

    -PODE OU NÃO IR POR VÁRIOS CAMINHOS

    -PODE SER DIVIDIDO

    G: ERRADO

  • Os protocolos TCP/IP dividem as informações em pacotes menores, esses pacotes são transferidos na rede por rotas diferentes e podem chegar ao seu destino fora de ordem. Mas antes de entregar ao destinatário eles são reordenados e entregues. Isso é a característica das redes (Comutação por Pacotes). Portanto errada.

    FONTE: Hachid Targino

  • Gabarito: Errado.

    Galera, tem um vídeo no Youtube do Professor Pedro Tenório explicando esse assunto de forma detalhada. Consegui entender o motivo do gabarito de boa. Gostei da didática

    https://www.youtube.com/watch?v=Wn-MYeNJD14

    No tempo:1:50:25

    Espero que ajude vocês.

  • Ele é fragmentado em pequenos pacotes e transita por rotas diversas entre os computadores de origem e destino (Errado).


ID
50524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Com relação a bancos de dados e processos de informação,
julgue os itens seguintes.

O uso de chaves estrangeiras em bancos de dados que adotam modelos relacionais permite que o fortalecimento da característica de integridade de dados seja melhor do que o das características de confidencialidade, autenticidade e disponibilidade de dados e informações.

Alternativas
Comentários
  • A finalidade da chave estrangeira é garantir a integridade dos dados referenciais, pois apenas serão permitidos valores que supostamente vão aparecer na Base de Dados.

  • Alguém sabe dizer o que são "chaves estrangeiras"?
  • Uma chave externa ou estrangeira é um atributo ou uma combinação de atributos numa relação R2, cujos valores são necessários para equivaler à chave primária de uma relação R1.

    Uma chave estrangeira é um campo, que aponta para a chave primária de outra tabela ou da mesma tabela. Ou seja, passa a existir uma relação entre tuplas de duas tabelas ou de uma única tabela. A finalidade da chave estrangeira é garantir a integridade dos dados referenciais, pois apenas serão permitidos valores que supostamente vão aparecer na base de dados.

    Esse tipo de atributo não permite exclusão, modificação e/ou inserção de dados em tabelas que estejam dependentes umas das outras("foreign key"), o que requer modificadores especiais, como cascade, por exemplo. Isso também exige uma maior atenção do administrador da base de dados, quanto à própria manipulação dos dados

  • Na minha opinião, questão errada e passível de recurso / anulação. Explico-me:

    O uso de chaves estrangeiras melhoram sim a característica de integridade dos dados. Ponto! Acabou ai!

    Todas essas, são características distintas, ou seja, não necessariamente relacionam-se entre si.

    Exemplo: se a NASA usa chaves estrangeiras em seu banco de dados de informações espaciais, melhorando a integridade dos dados, significa que ESTA característica em especial (integridade - é a garantia de que a informação/dado não foi alterado durante seu trajeto do emissor ao receptor, ou durante o seu armazenamento) é melhor do que os métodos de confidencialidade (leia-se confidencialidade como a característica que garante o sigilo dos dados, em outras palavras, que só serão acessados por pessoas autorizadas) já utilizado por eles? E digamos que este método de confidencialidade tenha sido importado e validado em uma outra instituição, como o FBI, por exemplo? E quanto a autenticidade, que é a garantia da identidade de uma pessoa (física ou jurídica) ou um equipamento (computador, servidor...) com quem se estabelece uma transação?

    Em suma, não há relação direta entre usar chaves estrangeiras - melhorando a integridade dos dados -, ser melhor do que as outras características (confidencialidade, autenticidade e disponibilidade dos dados e informações). 
  • Questão difícil, bem técnica, mas vamos lá:
    Chaves -  chave é o conceito básico para identificar linhas e estabelecer relações entre linhas de uma tabela de um banco de dados relacional. Temos alguns tipos:
    Chave Primária - é a coluna ou a combinação de colunas cujos valores distinguem uma linha das demais dentro de uma tabela;
    chave estrangeira é uma coluna ou combinação de colunas, cujo valores aparecem necessáriamente na chave primária de uma tabela. 
    Daí, a existência de uma chave estrangeira impõe restrições que devem ser garantidas ao executar diversas operações de alteração do banco de dados:Quando na inclusão de uma linha que contenha chave estrangeira, deve ser garantido que o valor da chave estrangeira esteja na coluna da chave primária referenciada.Quando na alteração de uma chave estrangeira, deve ser garantido que o valor da nova chave estrangeira esteja na coluna da chave primária referenciada.Quando na exclusão de uma linha que contenha uma chave que é estrangeira em outra tabela, deve ser garantido que a linha não será excluída enquanto alguma linha que a referencie na outra tabela, ainda exista. Quando na alteração de uma chave, que seja referenciada em outra tabela como estrangeira, deve ser garantido que a outra tabela não permaneça com o valor antigo da chave. Dessa forma, e vejo que é o entendimento da banca a "característica de integridade de dados seja melhor do que o das características de confidencialidade, autenticidade e disponibilidade de dados e informações"
  • Ao meu ver confidencialidade, autenticidade e disponibilidade de dados e informações nada tem a ver com chaves estrangeiras. Estão mais relacionados a segurança da informação.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Chave_estrangeira

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Segurança_da_informação

  • Questão de português com banco de dados.

    O uso de chaves estrangeiras em bancos de dados que adotam modelos relacionais permite que o fortalecimento da característica de integridade de dados seja melhor do que o das características de confidencialidade, autenticidade e disponibilidade de dados e informações.

    Está dizendo que o fortalecimento da característica será maior na integridade do que nas demais características, em momento algum disse que o banco de dados ficará mais íntegro do que confiável, autêntico e disponível.

  • O uso de chave estrangeira garante integridade relacional, tendo em vista que ela deve corresponder de forma exata à chave primária da entidade a que se refere. Às demais características não são diretamente associadas ao seu uso.
  • As chaves estrangeiras são empregadas em um SGBD para garantir a restrição de integridade, ou seja, a exatidão e a consistência dos dados em um banco de dados relacional.

  • O uso de chaves estrangeiras em bancos de dados que adotam modelos relacionais permite que o fortalecimento da característica de integridade de dados seja melhor do que o das características de confidencialidade, autenticidade e disponibilidade de dados e informações.

    CERTO

    Cuidado!!! DICA <> ACID

    Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade ---> Princípios da Seg. da Informação

    Atomicidade, Consistência, Isolamento e Durabilidade --> Banco de Dados

    O uso de chaves estrangeiras melhora a questão das restrições de integridade e estão relacionadas com a consistência.

    Confidencialidade e as demais citadas são princípios da seg. da info. e não se misturam com o ambiente de BD. Atenção, pois o examinador utilizou um termo em comum para fazer a pegadinha, justamente a INTEGRIDADE que remete à restrição e à consistência do BD e também remete à integridade, mas em outro ambiente da segurança.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • fonte: em busca da maconha perdida.

  • Graças aos comentários dos colegas eu consegui compreender!

  • Thiago acho q vc meteu o pé pelas mãos!!! A integridade q a questao se refere é a integridade referencial, não a integridade da informação em si.

    Já quanto ao outro Tiago, o Pesos, apesar de ter citado uma fonte rebe-rebe, foi o melhor comentario dessa biros*ka*!!! concordo com ele!!!

    Segundo[1], "Em bancos de dados relacionais (Capítulo 5), chaves estrangeiras são um tipo de atributo de referência, usadas para representar os relacionamentos".

    Portanto, chaves estrangeiras não foram criadas para fortalecimento da característica de confidencialidade, autenticidade ou disponibilidade de dados e informações. Esses atributos são da SI, não de BD. Claro q tbm são usados em BD, mas não é o foco da chave estrangeira garantir isso, pois elas foram projetadas para se estabelecer o relacionamento entre entidades!

    A meu ver, a questão foi formulada de forma estranha. Seria como perguntar a uma pessoa: o q pesa mais no mundo real? Um quilo de ferro ou um quilo de adamantiun?

    Sempre vai ser o de ferro, pois o adamantiun não pode ser usado para qqr tipo de comparação, uma vez q ele não existe!!!

    Acho q confundi mais q expliquei, mas a ideia é essa!!!

    Que comece as pedradas!!!

    Fonte:

    [1] SBD, E&N

  • Questão confusa e muito subjetiva. A banca está perguntando basicamente se o uso de chave estrangeira tem um peso maior na integridade referencial, do que o uso de chave estrangeira teria na confidencialidade, autenticidade ou disponibilidade (ACID). A relação entra chave estrangeira e essas três caracteristicas não é comum, mas segundo a justificativa da banca pode acontecer "em algumas situações o uso de chaves estrangeiras poderá fortalecer a disponibilidade, confidencialidade e autenticidade de sistemas e informações".

    Resumindo: Quando acontecer, esse caso raro e estranho, da chave estrangeira afetar diretamente a disponibilidade, confidencialidade ou autenticidade, o peso dessa chave na integridade será maior.

    Foram longe demais! Gostaria de ver a bibliografia sobre isso.

    --------- RESPOSTA CESPE -------

    RESPOSTA DA BANCA CESPE - http://www.cespe.unb.br/concursos/DPFESCRIVAO2009/arquivos/ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ANULA____O_E_DE_MANUTEN____O_DE_GABARITO.PDF

    O candidato deve ponderar que não há 100 por cento de segurança, e que, portanto, o desenho e a

    implementação de um sistema de informação jamais alcançará a plenitude de integridade, confidencialidade, disponibilidade e autenticidade. No entanto, segundo a teoria e prática do modelo relacional, chaves estrangeiras têm por objetivo fundamental o fortalecimento da INTEGRIDADE REFERENCIAL em bancos de dados. A integridade referencial é uma importante forma de integridade de dados e (ou) informações, pois evita que algumas inserções, alterações ou remoções

    indevidas de um registro de uma tabela possam ser efetuadas tendo em vista a existência de outros registros, possivelmente em outras tabelas. Portanto, chaves estrangeiras fortalecem primariamente a integridade. Este mesmo tipo de fortalecimento não pode ser estabelecido diretamente acerca do uso de chaves estrangeiras para melhoria da confidencialidade, autenticidade e disponibilidade, pois isto dependerá da aplicação específica de banco de dados e sistema de informação. No entanto, deve-se considerar que durante o projeto de um sistema de informações toda decisão de projeto influencia a segurança, de uma forma direta ou indireta, e que em algumas situações o uso de chaves estrangeiras poderá fortalecer a disponibilidade, confidencialidade e autenticidade de sistemas e informações. Chave estrangeira não é conceito diretamente relacionado com criptografia. Solicita-se a leitura da seção 12.2.1 da norma ISO 17799 para maiores esclarecimentos.


ID
50527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Com relação a bancos de dados e processos de informação,
julgue os itens seguintes.

O ciclo de vida da informação em uma organização pode corresponder às seguintes fases: criação e recebimento; distribuição; uso; manutenção; e descarte.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é de ARQUIVOLOGIA.
  • Segurança da informação também trada do ciclo de vida da informação...

  • particularmente acho que falta a classificação da informação em: pública, restrita, etc..

  • Eu jurava que essa questão era de arquivologia. Já vi esse tipo de definição em arquivologia.

  • De acordo com o que pesquisei as etapas do ciclo de vida da informação seriam: recebimento ou criação; tratamento; distribuição; uso e descarte. Por isso achei que estivesse errada, pela falta do item tratamento e a sobra do item manutenção. Se alguém puder esclarecer ficarei grato.
  • Caro Vinicius, questão do Cespe é assim mesmo, ou seja, se tiver incompleta, mas sem nenhum erro - é certo.

    Bons estudos :)
  • Caros amigos, não é que a questão esteja incompleta. As questões da Cespe não mede apenas conhecimento do assunto, elas sempre vêm  acompanhadas de interpretação de texto. A questão diz: O ciclo de vida da informação em uma organização pode corresponder às seguintes fases: criação e recebimento; distribuição; uso; manutenção; e descarte. As palavras em destaque são fundamentais para interpretar se a questão está certa ou errada.
    Aqui a Cespe não pede todas as fases. Ela afirma que as fases de "
     criação e recebimento; distribuição; uso; manutenção; e descarte" estão inseridas no ciclo de vida da informação de uma organização, o que está totalmente correto.
    Nas questões da Cespe não basta saber o conteúdo da matéria, tem que raciocinar, interpretar. Outra coisa, essa questão é de arquivologia. Bons estudos.
  • Ciclo de informação e a mesma coisa que ciclo de vida de dados?


ID
50539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca de arquivologia, julgue o item a seguir.

O documento de arquivo somente adquire sentido se relacionado ao meio que o produziu, e o seu conjunto tem de retratar a estrutura e as funções do órgão que acumulou esse documento.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! O documento de arquivo só tem sentido se relacionado ao meio que o produziu, pois eles atestam e comprovam as atividades do órgão ou instituição que os produziu ou que os recebeu no decorrer da realização de suas atividades. Portanto, seu conjunto deve retratar a estrutura e as funções do órgão gerador ou acumulador.

  • O item está correto.

    Ao contrário dos documentos de biblioteca, por exemplo, que podem ser considerados como peças isoladas, a Teoria Arquivística prega que os documentos de arquivo possuem sentido completo quando inserido em seu conjunto. Um documento de arquivo deve ser visto como uma peça de um quebra-cabeças, tendo muito mais valor quando lógico desta forma, pois não se restam dúvidas sobre seu entendimento.

    Fonte: Prof. Mayko Gomes (www.pontodosconcursos.com.br)
  • É  só voçê pensar o seguinte:

    O judiciário em sua maior parte produzirá documentos juridicos

    A empresa x vai produzir em sua maior parte documento x


  • Principio da proveniência ou do Respeito aos Fundos: Este é o mais importante princípio da Arquivologia. Ele afirma que os documentos e arquivos originários de uma pessoa ou instituição devem manter sua individualidade, não podendo ser misturados com os arquivos de origem diversa. Como já aprendemos nesta aula, os documentos de arquivo são complementares, e possuem mais valor quando em seu conjunto. O arquivo deve refletir a organização e funcionamento de seu produtor, razão pela qual não deve ser alterado (ter documentos retirados ou acrescidos de forma indevida, ou misturados com os de outras pessoas ou instituições).

     

     

    Fonte: Prof. Mayko Gomes (www.pontodosconcursos.com.br)

  • Não teria que ser "retratar a estrutura e as funções do órgão que PRODUZIU esse documento." ??

  • Questão claramente fazendo referência ao Princípio da Organicidade.

  • Nelson Junior, o termo acumulação pode ser usado tanto para arquivo como para coleção. Porém, existe a acumulação natural, q diz respeito ao arquivo e a acumulação artificial q diz respeito a coleção.

     

    Espero ter esclarecido a dúvida.

  • Comentário:

     

    Pois bem. Esta questão quer saber se você entendeu a
    matéria. Ela trabalha com os princípios da proveniência e da organicidade ao
    mesmo tempo. Lembre-se que o arquivo, através da gradual acumulação de
    documentos ao longo do tempo, passa a representar a estrutura de onde estes
    documentos provêm.
    Vamos rever as definições, começando pela proveniência:
    “Os arquivos originários de uma instituiçãoou pessoa devem manter sua
    individualidade, sem jamais se misturarem aos de origemdiversa.”

    E agora, organicidade:

    “Relação natural entre documentos de um arquivo em decorrência das
    atividades da entidade produtora”.
    Como vimos, os documentos perdem muito de seu valor probatório quando
    separados, razão pela qual a necessidade mencionada pela questão de que
    estejam se relacionando “com os meios que o produziu”.

    Item Certo.
     

  • Gabarito Correto

     

     

    Observe que esta questão se relaciona principalmente ao assunto relativo aos princípios da Arquivologia. A afirmação se refere ao princípio da ORGANICIDADE, segundo o qual os arquivos refletem a estrutura, as funções e as atividades da entidade produtora, em suas relações internas e externas. Deve-se sempre considerar que o documento de arquivo guarda uma relação intrínseca com seu organismo produtor, daí o princípio da ORGANICIDADE.

     

     

    Fonte: Arquivologia Facilitada 2ª Ed

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Princípio da organicidade

  • GABARITO CERTO.

    O documento tem de ter inter-relacionamento e o seu conjunto tem de tratar a estrutura e as funções do órgão – isto é, ele tem de estar relacionado com as atividades deste órgão. Trata-se de organicidade.

    Segundo a organicidade, tenha em mente que o documento de um arquivo é decorrente de uma atividade; logo, o conjunto documental reflete o órgão produtor.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.


ID
50542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca de arquivologia, julgue o item a seguir.

O princípio de respeito aos fundos é fundamental para a ordenação dos acervos arquivísticos de terceira idade, o que torna evidente que a estrutura e o funcionamento da administração são os elementos que guiam o arranjo dos documentos.

Alternativas
Comentários
  • "Ao se tratar de arquivo permanente (=terceira idade), deve-se sempre levar em consideração o princípio da proveniência, ou seja, o respeito aos fundos. O arranjo, por sua vez, consiste na reunião e ordenação adequada dos documentos no arquivo permanente. Desta forma, respeitando-se o princípio da proveniência, o arranjo feito deverá espelhar a estrutura e a administração do órgão que os produziu. Portanto, o item está certo."PONTO DOS CONCURSOS - Professores Davi Barreto e Fernando Graeff):)
  • Como o Princípio do Respeito aos Fundos (Organicidade) é derivado do Princípio da Proveniência, ele deve orientar a guarda dos arquivos permanentes. Não se deve permitir uma mistura entre eles,especialmente se esse arquivo abrigar mais de um fundo ou documentos que pertencem a mais de uma instituição.
  • Essa questão tentou confundir porque muitas pessoas acham (e já vi diversas questões cobrarem dessa forma) que o arranjo deve se basear na necessidade das pessoas que procuram os arquivos permanentes para obter informação e isso não é verdade. Assim como a classificação, o arranjo também deve ser baseado na estrutura e nas funções do órgão produtor. 

     

    Espero ter ajudado.

  • Respeito ao fundo. Fundo do que? Fundo da cova, porque só atinge arquivo morto (permanente).

  • GABARITO CERTO.

    Quando os fundos são respeitados, garante-se que os documentos de outro produtor não sejam misturados com documentos de outro produtor. Dessa forma, é evidente que a estrutura e o funcionamento daquele órgão são fundamentais para recorrer e fazer o arranjo daquele fundo arquivístico.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério De Sousa.


ID
50545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca de arquivologia, julgue o item a seguir.

A instabilidade institucional, uma das principais características da administração pública brasileira, geralmente motivada pela fusão, separação, extinção e criação de órgãos públicos, enseja uma série de problemas para a gestão dos arquivos desses órgãos. Para lidar com esses problemas, o princípio da pertinência é o conceito adequado.

Alternativas
Comentários
  • 'O princípio da proveniência é a base teórica, a lei que rege todas as intervenções arquivísticas, ao se respeitar este princípio, o arquivista garante a existência do fundo de arquivo. Desta forma, este é o princípio que deve ser seguido para garantir a consistência dos arquivos em meio a instabilidade citada na questão.''O princípio citado no enunciado, da pertinência, praticamente não é mais utilizado, segundo ele os documentos deveriam ser reclassificados por assunto sem ter em conta a proveniência e a classificação original. Desta forma, o item está incorreto.'PONTO DOS CONCURSOS - Professores Davi Barreto e Fernando Graeff):)
  • pegadinha do cespe. O principio é da proveniencia
  • O item está incorreto.

    De fato a instabilidade institucional acarreta em algumas dificuldades para a gestão dos arquivos, especialmente aqueles que são organizados de forma a refletir a estrutura desses órgãos. Contudo, o item erra ao afirmar que o Princípio da Pertinência é o mais adequado, uma vez que este princípio afirma que todos os documentos devam ser organizados de acordo com o assunto de que tratam, independente de quem os tenha produzido. Trata-se de uma clara afronta ao Princípio da Proveniência, que como vimos, determina que se deva obrigatoriamente considerar o produtor na organização dos arquivos. Além disso, o Princípio da Pertinência está em desuso pela Arquivística, apesar de aparecer muito em provas.

    Fonte: Prof. Mayko Gomes (www.pontodosconcursos.com.br)
  • E o principio da organicidade, não poderia ser um conceito adequado ?
  • Princípio fundamental segundo o qual os arquivos de uma mesma proveniência não devem ser misturados com os de outra proveniência e devem ser conservados de acordo com a sua ordem primitiva, caso exista.
     
    Ele fixa a identidade do documento, relativamente a seu produtor. Por este princípio, os arquivos devem ser organizados em obediência à competência e às atividades da instituição ou pessoa legitimamente responsável pela produção, acumulação ou guarda dos documentos.
     
    Os arquivos originários de uma instituição ou de uma pessoa devem manter a respectiva individualidade, dentro de seu contexto orgânico de produção, não devendo ser mesclados a outros de origem distinta.
     
    Neste sentido, os objetivos do Princípio da Proveniência se caracterizam por:
    - Garantir a preservação da ordem administrativa na organização dos documentos.
    - Manter a integridade administrativa dos arquivos de uma unidade.
    - manter o pleno valor de testemunho dos documentos.
    - favorecer a recuperação da informação.
  • Só a nível de complementação, para que não confundamos os termos utiliados pela banca.

    Proveniência

    subst. f.
    1. lugar de onde algo ou alguém vem

    Ao passo que:

    Pertinência

    s.f. Qualidade do que é pertinente; do que concerne.
    Qualidade lógica de ligação entre um elemento de prova e aquilo que se pretende provar.

    Assim, lembrarmos sempre da ideia de movimento existente no primeiro termo e de estaticidade do segundo.
    E que permaneça o movimento.
  • Os princípios de arquivologia são:

    Proveniência - ligado a origem do documento, ligado ao organograma da empresa;

    Indivisibilidade - respeito aos conjuntos documentais

    Integridade - preservação sem mutilação, destruição, etc.

    Organicidade - relação orgânica (funções, atividades e estrutura)

    Unicidade - em relação ao seu contexto em que é produzido .

  • Respondendo a pergunta do colega Renato Bustos: nesse caso, a organicidade ajuda mas não totalmente. Veja que a instabilidade gera a fusão, a separação, a extinção e a criação de órgãos públicos que podem ou não estabelecer novas funções para os órgãos fundidos, extintos, separados e criados. Dessa forma, fica muito complicado dizer o que pertence ou o que não pertence ao órgão A, B, C ou D só olhando para a organicidade, já que todos os documentos são orgânicos e somente pertentecem a órgãos diferentes. Então, pra finalizar, a organicidade pode ser mais útil quando se pretende estabelecer a distinção de documentos orgânicos ou não.

     

    A questão está falando de conflitos de jurisdição arquivística, de sucessão arquivística e do que acontece quando nos vemos diante da possibilidade de órgãos serem fundidos, separados, extintos, criados. Ou seja, o que acontece com a documentação de um arquivo fechado se ele foi fechado para sempre, se um outro órgão assumiu as funções do órgão primário, se assumiu as funções em parte, se o órgão passou a funcionar em outro território, entre outras possibilidades.  O princípio que delimitará esses conflitos é o princípio da proveniência, como os colegas disseram e definiram. Esse princípio vai dizer que aquela documentação pertence a aquele órgão até tal data e que depois dessa data pode ser um fundo fechado, pode pertencer a outro órgão com ressalvas, pode ser recolhido ou transferido (dependendo da situação)

     

     

     

    Não sei se ficou claro mas eu tentei analisar a questão tentanto enxergar as diversas nuances que a instabilidade estruturais de órgãos públicos podem acarretar. Sei que é bastante subjetivo mas serve para tentarmos enxergar os conceitos de forma mais ampla. Espero ter ajudado.

  • Questão linda de se ver...

  • Cada comentário bobo que vou te falar. Kkkk

  • Errado. Princípio da Proveniência.


ID
50548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca de arquivologia, julgue o item a seguir.

Um dos critérios para que uma instituição pública ou privada constitua um fundo de arquivo é possuir atribuições precisas e estáveis, definidas por um texto com valor legal ou regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • 'Não se compreende o documento de arquivo fora do meio genético que o produziu. Os documentos de arquivo surgem obrigatoriamente dentro das funções e atividades de uma administração, que tem suas funções definidas em uma lei, estatuto, contrato social, etc. Por sua vez, um fundo nada mais é do que o conjunto de documentos de uma mesma proveniência. Portanto, o item está correto. 'PONTO DOS CONCURSOS - Professores Davi Barreto e Fernando Graeff):)
  • Segundo Michel Duchein,

     

    Para produzir um fundo de arquivo um organismo deve possuir:

     

    1. Um nome e uma existência jurídica próprias, resultantes de um acto (lei, decreto, portaria, etc.) preciso e datado.

    2. O organismo deve possuir atribuições precisas e estáveis, definidas por um texto com valor legal ou regulamentar.

    3. A sua posição no seio da hierarquia deve ser definida com exactidão através do acto que lhe deu origem (em particular, a sua subordinação a outro organismo de nível mais elevado deve ser claramente conhecida).

    4. O organismo deve ter algum poder de decisão.

    5. A sua organização interna deve, tanto quanto possível, ser conhecida e fixada num organograma.

     

    Fonte: O respeito aos fundos em arquivo (Michel Duchein, 1992)

  • A função do arquivo é provar ou testemunhar sobre seu produtor ou sobre suas atividades. E para tal, uma instituição que produz arquivos deve possuir missão, visão, valores, objetivos, metas, estratégias e tudo mais, documentados e formalizados. 
    Em resumo, a instituição deve existir, no exato sentido da palavra, para realizar o que se propôs.

     

    Prof. Mayko Gomes - Ponto dos Concursos.

  • Resumidamente, com palavras chaves:

    Precisará ter:

    • Chefe + decide
    • Atribuições + subordinação em LEI/Norma
    • Organização interna fixa

    GABARITO: CERTO

    Olá, estou corrigindo redações para concurso, para mais informações envie email para fuvio10@outlook.com ou chame aqui! Experiência comprovada, por meio de provas corrigidas por bancas.


ID
50551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca de arquivologia, julgue o item a seguir.

O tamanho do acervo documental e a sua complexidade definem se o fundo de arquivo de uma instituição pública ou privada é um fundo fechado ou aberto.

Alternativas
Comentários
  • 'Um fundo nada mais é do que o conjunto de documentos de uma mesma proveniência. Ele é aberto se podem ser acrescentados novos documentos em função do fato de a entidade produtora continuar em atividade; e, fechado se não recebe acréscimos de documentos, em função de a entidade produtora não se encontrar mais em atividade. Portanto, o item está errado.'PONTO DOS CONCURSOS - Professores Davi Barreto e Fernando Graeff):)
  • O item está incorreto.

    O fundo de uma instituição é o seu conjunto documental. Um fundo aberto é aquele que continua a receber documentos para integrar seu conjunto; e um fundo fechado é aquele que já não mais recebe documentos da instituição. O fundo continuará a receber documentos enquanto a instituição realizar atividades. Portanto, o que determina se um fundo é aberto ou fechado é o exercício da instituição. Geralmente os fundo se fecham quando a instituição deixa de existir, sendo incorporada, por processo de fusão, de reorganização estrutural ou pela mudança de sua denominação, missão e objetivos.

    Fonte: Prof. Mayko Gomes (www.pontodosconcursos.com.br)
  • O que define um fundo aberto ou um fundo fechado é se a entidade se encontra em atividade ou não, por exemplo: uma entidade em pleno funcionamento tem um fundo aberto, se ela já encerrou suas atividades possui um fundo fechado, veja numa outra questão um conceito que pode ajudar:

    Após o encerramento das atividades de uma instituição pública ou privada, os documentos acumulados pela instituição devem compor um fundo fechado.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO

     

    Fundo aberto ou Fechado

    Aberto – Instituições em pleno funcionamento.

    Fechado – Instituições extintas.

     

    ___________________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • O fundo de uma instituição é o seu conjunto documental. 
    - Um fundo aberto é aquele que continua a receber documentos para integrar seu conjunto; 
    - Um fundo fechado é aquele que já não mais recebe documentos da instituição. 

     

    O fundo continuará a receber documentos enquanto a instituição realizar atividades. Portanto, o que determina se um fundo é aberto ou fechado é o exercício da instituição. 
    Geralmente os fundos se fecham quando a instituição deixa de existir, sendo incorporada, por processo de fusão, de reorganização estrutural ou pela mudança de sua denominação, missão e objetivos.

     

    Prof. Mayko Gomes - Ponto dos Concursos.

  • Direto ao ponto!

    O tamanho do acervo documental e a sua complexidade definem se o fundo de arquivo de uma instituição pública ou privada é um fundo fechado ou aberto.

    Correção: O que define é se está funcionando/recebendo (Aberto) ou foi extinto/não recebe (Fechado)

    GABARITO: ERRADO

  • Errado. O que define o fundo é o exercício da instituição.


ID
50554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito do gerenciamento da informação e da gestão de
documentos, julgue os itens seguintes.

As informações contidas nos documentos de arquivo são produzidas no ambiente interno da organização ou são recebidas do ambiente externo e têm uma relação direta ou indireta com a missão dessa organização.

Alternativas
Comentários
  • 'Os arquivos são constituídos por um conjunto de documentos produzidos e/ou recebidos por uma organização. Eles só tem sentido se relacionados com o meio que os produziu, devem atestar e comprovar as atividades do órgão ou instituição que os produziu. Derivam da atividade-meio e da atividade-fim da organização, a última é desenvolvida em decorrência da finalidade da instituição, da sua razão de existir, ou seja, de sua missão. Assim, direta ou indiretamente, as informações contidas nos documento de arquivo têm relação com a missão dessa organização. Portanto, o item está correto.'(PONTO DOS CONCURSOS - Professores Davi Barreto e Fernando Graeff)
  • O item está correto.

    Todos os documentos de arquivo têm relação íntima com a realização das atividades da instituição. Os documentos podem ser entendidos como a conseqüência imediata da realização de qualquer atividade.

    Fonte: Prof. Mayko Gomes (www.pontodosconcursos.com.br)
  • Gab. C
     

    Todos os documentos de arquivo têm relação íntima com a realização das atividades da instituição. Os documentos podem ser entendidos como a conseqüência imediata da realização de qualquer atividade.

     

    Prof. Mayko Gomes - Ponto dos Concursos.

  • GABARITO CERTO.

    As informações contidas nos documentos de arquivo podem ter sido produzidas tanto em ambiente interno da organização quanto em ambiente externo. Elas podem apresentar relação direta ou indireta com a missão da determinada organização.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.


ID
50557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito do gerenciamento da informação e da gestão de
documentos, julgue os itens seguintes.

A teoria dos valores de documentos, concebida por Schellenberg, apesar da sua importância para a avaliação de documentos, não permite definir se o documento é da fase corrente, da intermediária ou da permanente.

Alternativas
Comentários
  • O que caracteriza o arquivo em corrente, intermediário ou permanente é a fase do ciclo de vida em que se encontra, definida pela frequência de uso por suas entidades produtoras e pela identificação de seus valores, primário e secundário. Assim, os documentos na fase corrente e intermediária, possuem valor primário; já, os documentos na fase permanente possuem somente valor secundário. Portanto, o item está incorreto, através do valor do documento se conhece a fase em que se encontra
  • 'O que caracteriza o arquivo em corrente, intermediário ou permanente é a fase do ciclo de vida em que se encontra, definida pela frequência de uso por suas entidades produtoras e pela identificação de seus valores, primário e secundário. Assim, os documentos na fase corrente e intermediária, possuem valor primário; já, os documentos na fase permanente possuem somente valor secundário. Portanto, o item está incorreto, através do valor do documento se conhece a fase em que se encontra.'(PONTO DOS CONCURSOS - Professores Davi Barreto e Fernando Graeff) ;)
  • O item está incorreto.

    Theodore Roosevelt Schellenberg foi um arquivista dos Estados Unidos, responsável pela criação dos conceitos de valores dos documentos. Sua obra, Arquivos Modernos, é bibliograia básica nos cursos de Arquivologia e manuais de arquivos até os dias atuais. Seu conceito de valor, de uma forma resumida, determina que os documentos de arquivo possuem valor primário e secundário. O valor primário está ligado diretamente aos objetivos da criação do documento; portanto, neste momento o documento é utilizado com muita frequencia, estando no arquivo corrente. O valor secundário está relacionado com outros objetivos, diferentes daqueles para os quais o documento foi criado; portanto esses documentos servem apenas de fontes de pesquisa, devendo estar no arquivo permanente. E como podemos constatar, sua teoria é suficiente para definir em que fase se encontra o documento de arquivo.

    Fonte: Prof. Mayko Gomes (www.pontodosconcursos.com.br)
  • É justamente o fato do documento ter valor primário ou secundário que define em qual fase documental o documento deve se encontrar aliado à possibilidade e frequência de uso.

  • Gab. E

     

    Theodore Roosevelt Schellenberg foi um arquivista dos Estados Unidos, responsável pela criação dos conceitos de valores dos documentos. Sua obra, Arquivos Modernos, é bibliograia básica nos cursos de Arquivologia e manuais de arquivos até os dias atuais

     

    Seu conceito de valor, de uma forma resumida, determina que os documentos de arquivo possuem valor primário e secundário. 
    - O valor primário está ligado diretamente aos objetivos da criação do documento; portanto, neste momento o documento é utilizado com muita frequencia, estando no arquivo corrente
    - O valor secundário está relacionado com outros objetivos, diferentes daqueles para os quais o documento foi criado; portanto esses documentos servem apenas de fontes de pesquisa, devendo estar no arquivo permanente

     

    E como podemos constatar, sua teoria é suficiente para definir em que fase se encontra o documento de arquivo.

     

    Prof. Mayko Gomes - Ponto dos Concursos.

  • Dica:

    VALOR PRIMÁRIO: CORRENTE E INTERMEDIÁRIO

    VALOR SECUNDÁRIO: PERMANENTE

  • GABARITO ERRADO.

    A Teoria das 3 Idades traz como base o valor do documento e a frequência de uso.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.


ID
50560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito do gerenciamento da informação e da gestão de
documentos, julgue os itens seguintes.

Uma das funções do diagnóstico da situação arquivística é reunir informações suficientes para a elaboração do código de classificação e da tabela de temporalidade de documentos de arquivo.

Alternativas
Comentários
  • 'O diagnóstico consiste em uma constatação das falhas existentes na administração que impedem o correto funcionamento do arquivo. Desta forma, pode-se dizer que ao se fazer o diagnóstico obtém-se informações que servirão também para a elaboração do código de classificação e da tabela de temporalidade. Uma vez que não foi afirmado que essa é a única função do diagnóstico, o item está correto.'(PONTO DOS CONCURSOS-Professores Davi Barreto e Fernando Graeff):)
  • O item está correto.

    O diagnóstico é a atividade de averiguação com o objetivo de levantar informações precisas sobre o arquivo. E essas informações são de todos os tipos: desde o local utilizado para sua instalação até a qualificação do pessoal responsável pelas atividades, passando pela análise de materiais, ferramentas, processos, tipos de documentos, etc. E essas informações servirão para propor soluções para problemas existentes ou para identificar mudanças que melhorem os serviços prestados pelos arquivos. O Código de Classificação será elaborado de acordo com as atividades desenvolvidas pela instituição e com os tipos de documentos que existem nos arquivos; e essas informações serão adquiridas através do diagnóstico.

    Fonte: Prof. Mayko Gomes (www.pontodosconcursos.com.br)
  • Complementando...

    (CESPE/ANALISTA DE ARQUIVOLOGIA/MPU/2010) Um dos objetivos do diagnóstico minimalista é a elaboração de instrumentos de gestão arquivística, como o plano ou o código de classificação e a tabela de temporalidade de documentos. C

    (CESPE/ANAISTA DE ARQUIVOLOGIA/TRT17ES/2009) A realização do diagnóstico da situação arquivística proporciona informações importantes e fundamentais para a elaboração do plano de classificação e da tabela de temporalidade de documentos. C

  • O diagnóstico é essencial para mapear a situação do arquivo e partir da análise dos dados coletados, realizar um projeto de intervenção aos problemas ou falhas gerados pelas informações orgânicas!

     

     

    O diagnóstico PRECEDE (VEM ANTES) da implementação da gestão de documentos E de um sistema arquivístico!

    O diagnóstico contempla toda a instituição em todos os níveis e pode ser feita a partir de uma análise minimalista ou maximalista.

     

    O diagnóstico minimalista é realizado a partir da observação dos arquivos de organizações (estudo de caso) e é encarregado da produção de instrumentos de gestão arquivística como tabelas de temporalidade e planos de classificação.

     

    O diagnóstico de um órgão, isso inclui a PF, é minimalista!

     

    O diagnóstico maximalista procura entender os elos entre os fundos recolhidos

    e as funções governamentais e é feito para o desenvolvimento/formulação de políticas arquivísticas de larga amplitude, esfera federal, municipal, estadual. O diagnóstico dos arquivos públicos brasileiros.

  • GABARITO CERTO.

    Uma das funções do diagnóstico da situação arquivística é reunir informações suficientes para a elaboração do código de classificação e da tabela de temporalidade de documentos de arquivo. 

    Diagnóstico – considera o regimento, as normas, o organograma. Isso permite visualizar funções e atividades, permitindo a criação do plano de classificação.

    Normas – definição dos prazos de guarda, a tabela de temporalidade.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério.


ID
50563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito do gerenciamento da informação e da gestão de
documentos, julgue os itens seguintes.

Documentos de arquivo produzidos ou recebidos por uma instituição pública ou privada, com valor administrativo, legal ou fiscal, considerados como parte do arquivo intermediário dessa instituição, são também considerados de valor secundário.

Alternativas
Comentários
  • Documentos de arquivo produzidos ou recebidos por uma instituição pública ou privada, com valor administrativo, legal ou fiscal, considerados como parte do arquivo intermediário dessa instituição, são também considerados de valor secundário. ERRADO! O arquivo intermediário é constituído de documentos que ainda conservam seu valor primário, mas deixaram de ser consultados frequentemente, e aguardam sua destinação final.

  • O valor primário é atribuído ao documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora, levando-se em conta a sua utilidade para fins administrativos, legais, fiscais etc.

    Já, o valor secundário é atribuído a um documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora e outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diferentes daqueles para os quais foi originalmente produzido.

    Atenção: O valor histórico do documento enquadra-se na definição de valor secundário. Ou seja, os documentos de 3ª idade (Permanentes) têm valor histórico, portanto, têm valor secundário.
  • Só complementando os comentários das colegas acima.

    O valor primário é a finalidade do documento de arquivo fundada sobre as suas
    utilidades primeiras, sobre as razões pelas quais existe. Trata-se, essencialmente,
    de prova administrativa, legal e financeira. O valor secundário é a finalidade do
    documento de arquivo fundada sobre as suas utilidades segundas ou científicas. O
    valor secundário é ligado à informação e ao testemunho que fornece o documento
    em relação à pessoa ou a um organismo que a criou ou recebeu, por um lado, e em
    relação à sociedade em geral, de outra parte. (Couture 2002)




    O documento só é guardado, preservado pela instituição porque possui algum valor, seja ele administrativo ou histórico. Na Arquivologia o valor administrativo é denominado de valor primário, e ele o valor primário está presente nas fazes corrente e intermediária. E só passam para o arquivo permanente aqueles que já não tem valor primário mas possuem valor histórico ou informativo, denominado valor secundário.

    Fonte: Fortium Concursos - Euler Frank Lacerda Barros

  • - Valor primário (imediato) -> funcional - adminisrativo; jurídico ou legal; fiscal.  FASE CORRENTE E INTERMEDIÁRIA

    - Valor Secundário ( mediato) ->  histórico - probatório ; informativo. FASE PERMANENTE

     
  • Os valores inerentes aos registros públicos modernos são de dois tipos: valor primário para a gestão de criação e valor secundário para outras instâncias e utilizadores. Os documentos públicos são gerados para realizar as finalidades para as quais um organismo foi criado: administrativo, fiscal, legal e operacional. Os documentos públicos são preservados em uma instituição arquivística definida, porque têm um valor que existirá por longo tempo, mesmo depois que cessam de ser do uso corrente e porque terão valores importantes para outros usuários que não os atuais. (HSCHELLENBERG, 1984, p.58)

  • Analisando na própria questão para facilitar:

    Documentos de arquivo produzidos ou recebidos por uma instituição pública ou privada, com valor administrativo, legal ou fiscal (VALOR PRIMÁRIO), considerados como parte do arquivo intermediário (VALOR PRIMÁRIO, PODENDO TER OU NÃO VALOR SECUNDÁRIO) dessa instituição, são também considerados de valor secundário (PODE SER QUE SIM E PODE SER QUE NÃO). 

     

  • Comentário:

     

    Enquanto o documento possuir valor administrativo, legal ou
    fiscal, ele não será capaz de adquirir valor secundário
    , mesmo que esteja no arquivo
    intermediário da instituição (documentos que já não são consultados com
    frequência).


    Só para relembrar você da definição:


    “documentos deixaram de ser frequentemente consultados, mas a
    instituição que os produziu ou recebeu ainda pode precisar deles.
    Se a administração ainda pode precisar deles, é porque ainda possuem valor
    primário.

     

    Item errado
     

  • Gabarito: ERRADO.


    a) Arquivo corrente ou de primeira idade – guarda documentos consultados com frequência, devido ao seu uso funcional/adminis​trativo/jurídico (ligado à finalidade dos arquivos). Por isso dizemos que eles possuem valor primário.

     

    b) Arquivo intermediário ou de segunda idade – guarda documentos que não são consultados mais com tanta frequência, e que aguardam a sua destinação final em depósito de armazenamento temporário, ou seja, se serão guardados permanentemente ou se serão eliminados após determinado tempo. Também chamado de pré-arquivo, os documentos ficam alocados geralmente distantes dos escritórios de trabalho (local afastado). Apesar de menos consultados, quando houver necessidade precisam estar acessíveis para o administrador (órgão produtor). Ainda possuem valor primário.

     

    c) Arquivo permanente ou de terceira idade (os arquivos propriamente ditos) – guarda documentos que devem ser conservados definitivamente, por terem valor histórico ou documental (probatório e informativo) para o Estado e a sociedade. Tais documentos perderam todo o valor administrativo.

     

     

    Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.

  • GAB: ERRADO

    VALOR PRIMÁRIO: CORRENTE E INTERMÉDIÁRIO

    VALOR SECUNDÁRIO: PERMANENTE

  • ERRADA

    VALOR PRIMÁRIO = CORRENTE E INTERMEDIÁRIO.

    bons estudos.

  • Fase corrente - valor primário

    Fase intermediária - valor primário decrescente

    Fase permanente - valor secundário

  • errada

    secundário é só na fase permanente.

  • Gabarito: ERRADO.

    Os valores secundários são:

    CHIP

    Cultural

    Histórico

    Informativo

    Pesquisa

  • GABARITO ERRADO.

    O arquivo intermediário tem valor primário, assim como o arquivo corrente.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.


ID
50566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito do gerenciamento da informação e da gestão de
documentos, julgue os itens seguintes.

O protocolo é a porta de entrada e de saída dos documentos de uma instituição e, por suas características, faz parte das atividades dos arquivos correntes.

Alternativas
Comentários
  • É sabido que durante a sua tramitação, os arquivos correntes podem exercer funções de protocolo (recebimento, registro, distribuição, movimentação e expedição de documentos), daí a denominação comum de alguns órgãos como Protocolo e Arquivo.
  • 'A atividade de protocolo, que engloba o recebimento, a classificação, o registro, a distribuição e a tramitação dos documentos, por sua natureza faz parte das atividades dos arquivos correntes. O item está correto.'(PONTO DOS CONCURSOS-Professores Davi Barreto e Fernando Graeff):)
  • O item está correto.

    O protocolo é o responsável por controlar todo o caminho que o documento percorre no ambiente interno das instituições, desde sua produção ou recebimento até sua eliminação, saída ou guarda permanente. E como os documentos estão em trâmite, significa que sua utilização é freqüente, o que é característica dedocumentos do arquivo corrente.

    Fonte: Prof. Mayko Gomes (www.pontodosconcursos.com.br)
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    As atividades de protocolo estão diretamente relacionadas ao arquivo corrente, motivo pelo qual é razoável distribuir as atividades dos arquivos correntes em: protocolo, expedição, arquivamento, empréstimo e consulta, e destinação.

    GABARITO: CERTA.

  • Gab. C

     

    O protocolo é o responsável por controlar todo o caminho que o documento percorre no ambiente interno das instituições, desde sua produção ou recebimento até sua eliminação, saída ou guarda permanente. 
    Como os documentos estão em trâmite, significa que sua utilização é freqüente, o que é característica de documentos do arquivo corrente.

     

    Prof. Mayko Gomes - Ponto dos Concursos.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Atividades dos arquivos correntes
    protocolo;
    - expedição;
    - arquivamento;
    - empréstimo e consulta;
    - destinação.

     

    Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.


ID
50569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito do gerenciamento da informação e da gestão de
documentos, julgue os itens seguintes.

O acesso aos documentos recolhidos ao arquivo permanente, por natureza, é restrito, e esses documentos podem ser consultados apenas com autorização da instituição que os acumulou.

Alternativas
Comentários
  • Apenas os setores detentores da posse dos documentos INTERMEDIÁRIOS poderão solicitá-los . A consulta por parte de 3º, só é permitida c/ AUTORIZAÇÃO da unidade adm. q/ transferiu os documentos.
  • Por natureza, os documentos mantidos nos arquivos permanentes são providos de valor histórico-cultural, ou seja, servem para consulta. Essa definição estaria correta para os arquivos intermediários, os quais são consultados apenas pelo órgão produtor ou com autorização deste.;)
  • O Arquivo Permanente é aberto ao público, ao contrário dos Arquivos Corrente e Intermediário. Essa abertura decorre do fato de tais documentos apresentarem valor histórico ou científico.
  • O item está incorreto.

    Os documentos recolhidos ao arquivo permanente não possuem mais o valor primário, e apenas servem de fonte de pesquisa. E, como fonte de pesquisa, devem ter o seu acesso liberado a todos que precisem consultá-los. O que a instituição pode ou não autorizar sãos as formas de consulta a estes, como o estabelecimento de dias e horários, proibições quanto ao seu manuseio ou retirada, cobrança de taxas, etc. Mas jamais devem tomar medidas no sentido de proibir a divulgação do conteúdo desses documentos.

    Fonte: Prof. Mayko Gomes (www.pontodosconcursos.com.br)
  • O acesso aos documentos ao:
       Arquivo CORRENTE é restrito aos acumuladores diretos - administradores
    Arquivo INTERMEDIÁRIO é restrito,e esses documentos podem ser consultados apenas com autorização da instituição que os acumulou
    Arquivo permanente é de livre consulta.
                                                        
  • A questão está errada, pois os arquivos permanentes não são "consultados apenas com autorização da instituição que os acumulou.", outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Arquivologia

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Arquivos Permanentes

    Julgue os itens seguintes, acerca de políticas públicas de arquivos permanentes.

    As principais atividades culturais promovidas em instituições arquivísticas brasileiras são palestras, debates, lançamentos de obras e concursos sobre temas de história geral.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Arquivologia

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Arquivos Permanentes

    No que se refere às políticas públicas nos arquivos permanentes, julgue os itens seguintes.

    A difusão dos arquivos concretiza-se por meio da promoção de eventos como exposições, palestras e visitas guiadas, que têm como público-alvo o cidadão.

    GABARITO: CERTA.

  • E. O arquivo permanente é de livre consulta, o conceito que traz a questão é do arquivo intermediário.

  • Resumo do acesso:

    Corrente --> restrito

    Intermediário --> restrito, mas pode ter autorização para pesquisadores

    Permanente --> sem restrição, acesso liberado

  • GABARITO ERRADO.

    Os documentos do arquivo permanente têm acesso, em regra, livre.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.

  • Regra: livre

    Exceção: sigilo


ID
50572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca das tipologias documentais e dos suportes físicos, julgue
os próximos itens.

Ofícios, memorandos, cartas, telegramas e e-mails são tipologias documentais.

Alternativas
Comentários
  • nao entendi o erro, sera que sao especies?
  • São Espécies sim, acho que caberia recurso nesta questão, pois espécies estão dentro de Tipologia documental.
  • ESPÉCIE: “Configuração que assume um documento de acordo com a disposição e aNATUREZA DAS INFORMAÇÕES nele contidas”carta – correspondência entre empresas, instituições e particulares em geral;memorando – correspondência interna de um órgão;ofício – correspondência entre autoridades;TIPO: “Configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a ATIVIDADE que a gerou”- Boletim de Ocorrência- Certidão de Nascimento- Declaração de Imposto de Renda;)
  • Os itens trazidos no enunciado dizem respeito à espécie documental.
     
    O tipo documental é a divisão de espécie documental que reúne documentos
    por suas características comuns no que diz respeito à fórmula diplomática,
    natureza de conteúdo ou técnica do registro, exemplos de tipos documentais:
    cartas precatórias, cartas régias, cartas-patentes, decretos sem número,
    decretos-leis, decretos legislativos. Portanto, item errado.

    Professores: Davi Barreto e Fernando Graeff (Ponto dos Concursos)
  • Questão Errada

    Tipologia Documental é o estudo que tem como objeto os tipos documentais, e entendidos como a configuração que assume a espécie documental de acordo com a atividade que a gerou, a natureza do conteúdo, ou técnica de registro. TIPO DOCUMENTAL = ESPÉCIE + FUNÇÃO Exemplos de tipologia documental:
    1. Ata de reunião da CIPA
    2. Contrato de locação de imóvel
    3. Contrato de prestação de serviço
    4. Contrato de trabalho

    Pelo o que eu entendo, uma certidão é espécie, porem uma certidão de nascimento é um tipo documental.
     

  • Acredito que o erro da questão seja por e-mail não se incluir como documento.
  • Questão errada.

    Os exemplos apresentados são espécies. Tipologia documental é a soma da espécie documental e a atividade que o documento irá realizar...ex: Ofício de exoneração.

    FONTE Fortium:
    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CF8QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.fortium.com.br%2Fblog%2Fmaterial%2FGabarito.extraoficialEscrivaoPF2009.doc&ei=4InGT53MPIH68gTp6OWvBg&usg=AFQjCNFldBzYO3FICcW16V5LXg7KhpCKfg&sig2=4n_gfsQrzJ0LxMI-J5JkKw
  • ótima questão.
    Dá um nó na cabeça pq temos que guardar que TIPO é mais específico que ESPÉCIE, porreta neh

    Segue-se a ordem = GÊNERO>ESPÉCIE>TIPO
  • Conforme dito pelo colega acima, quanto ao tipo/tipologia documental, este diz respeito à atividade para a qual o documento foi criado, por exemplo:

    espécie: edital / Tipologia: edital de concurso/edital de licitação.

    Bons estudos.....

  • o tipo documental: espécie + função. 

    EX: DECRETO (ESPÉCIE).

    DECRETO Lei (tipo documental).
  • Comentário objetivo

    São espécies documentais

    Errado

  • O item está incorreto.

    A espécie documental é a configuração formal que assume um documento. Exemplo: um contrato tem identificação das partes, cláusulas, assinaturas, objeto especifico, etc. O tipo documental seria a espécie acrescida de uma função. Exemplo: sabendo que o contrato é uma espécie, vamos acrescentar a ele uma função e transformá-lo em tipo (contrato de aluguel, contrato de prestação de serviços, etc).

    Fonte: Prof. Mayko Gomes (www.pontodosconcursos.com.br)
  • Concordo com o colega Adams Lopes, pois creio que a questão está errada por citar o item '' e-mail''.

    Favor me corrigir se eu estiver errada.

    Abraços,
  • Olá Daniela,
    deixa eu tentar esclarecer onde está o erro.

    Ele enumerou ESPÉCIES de documentos
    Essa espécies quando associadas a uma FUNÇÃO, teremos TIPOLOGIA DOCUMENTAL.

    Exemplos:
    Contrato(especie de documento)
    Contrato de prestação de serviços(especie + função) = tipologia documental

    Declaração(especie de documento)
    Declaração de imposto de renda(especie + função) = tipologia documental

    Alvará(espécie)
    Alvará de funcionamento(especie + função) = tipologia documental

    Enfim, espero ter ajudado!!

    *Esclarecimento baseado no livro de Elvis Correia
  • Aos colegas que comentaram sobre E-MAIL NÃO SER ESPÉCIE ESTÃO CERTOS, pois deveria ser classificado assim: ESPÉCIE = MENSAGEM - Comunicação curta verbal ou escrita. /  TIPO= MENSAGEM DE RÁDIO E/OU MENSAGEM POR E-MAIL.
  • ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DOS DOCUMENTOS:

    SUPORTE: material sobre o qual as informações são guardadas. Papel, fita magnética, filme de nitrato
    FORMA: Estágio de preparação e transmissão de documentos. Cópia,inuta, rascunho
    FORMATO: configuração física de um suporte, de acordo com a natureza e a forma como foi confeccionado. Caderno, cartaz, diaposotivo, mapa, rolo de filme, planta, folha, livro
    GÊNERO: configuração que assume um documento de acordo com o sistema de signos utilizado na comunicação de seu conteúdo. Textual, cartográfico, iconográfico, micrográfico, sonoro, filmográfico, informático
    ESPÉCIE: configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas. Boletim, declaração, certidão, relatório
    TIPO: configuração que assume uma espécie documental de acordo com a atividade que a gerou. boletim de ocorrência; boletim de frequência e rendimento escolar; certidão de nascimento, óbito; declaração de bens, imposto de renda; relatório de atividades e fiscalização

    Fonte: profº Élvis Miranda
  • Acredito que o E-mail pode assumir duas características: a primeira é quanto ao Gênero: Textual e seunda é quanto ao Suporte: Digital (hd, internet) que a partir de impresso, torna-se papel. O Tipo está relacionado ao conteúdo e não ao e-mail propriamente dito.

    Ou seja, só pra ratificar que a questão realmente está errada, pois não trata de tipologia documental.

    Não sei se era essa a dúvida, mas espero ter ajudado.

    A gente se vê no exame admissional.
  • Errado.

    COMENTÁRIO SIMPLES E OBJETIVO!

    Tipologia documental é o nome dado ao estudo que, ultrapassando a análise da configuração e autenticidade dos documentos, procura compreendê-los como componentes de conjuntos orgânicos, buscando a contextualização nas atribuições, competências, funções e atividades da entidade que os produziu ou acumulou.
    EX: 
    Declaração(especie de documento)
           Declaração de imposto de renda(especie + função) = tipologia documental

    Portanto,
    ofícios, memorandos, cartas, telegramas e e-mails são espécies documentais e não tipologia documental.
  • TIPOLOGIA DOCUMENTAL compreende Classificação dos arquivos (quanto a entidade produtora, entidade mantenedora, extensão de atuação e natureza documental) e Classificação dos documentos (quanto ao gêntero, espécie [ex.: carta, memorando, boletim, etc.] e tipo).
    Logo -> se ESPÉCIE está dentro de Tipologia Documental, ESPÉCIE é uma Tipologia Documental.
    Curso de Arquivologia Renato Valentini - "Eu vou Passar"

    Alguém poderia ratificar ou retificar minha posição?
  • E.

    espécies - 1 nome. ex. ofício, memorando, etc.

    tipologia- 2 nomes. ex. ofício de licença, etc.

  • Só um comentário sobre o esquema dado pelo colega Felipe Borges: pensar que espécie é uma palavra e tipo são duas não dá certo sempre.

     

    Exceções que fogem a esse "esquema" que o pessoal inventa: Ofício expedido, ofício recebido, exposição de motivo, relatório Financeiro... todos são espécies. 

     

    Exemplo de questão:

     

    (CESPE) O ofício expedido e o ofício recebido são tipos documentais comuns na administração pública federal. (ERRADO)

    Comentário: Ofício expedido e ofício recebido são espécies documentais.  

     

    Essa questão é ótima para aquelas pessoas que acham que espécie é só uma palavra e tipo são duas ou que se tem o "de" é tipo, como já vi em vários comentários. Temos que tomar cuidado com os esquemas que montamos porque nem sempre eles são suficientes para acertarmos as questões.

    Tipologia documental é sempre espécie + função. Analisar sempre!

     

     

  • Classificação dos documentos quanto as suas funções.
    As menções feitas no item tratam-se de espécies documentais

     

    - A espécie documental é a configuração formal que assume um documento. 
    Exemplo: um contrato tem identificação das partes, cláusulas, assinaturas, objeto especifico, etc. 
    - O tipo documental seria a espécie acrescida de uma função
    Exemplo: sabendo que o contrato é uma espécie, vamos acrescentar a ele uma função e transformá-lo em tipo (contrato de aluguel, contrato de prestação de serviços, etc).

     

    Prof. Mayko Gomes - Ponto dos Concursos.

  • tipologia é a atividade geradora.

    A questão se refere a uma espécie.

  • Espécie+atividade ou função= TIPOLOGIA

    Ex- Boletim escolar;

    Contrato de trabalho;

    Ata de reunião.

  • GABARITO ERRADO.

    Tipologia é o resultado da atribuição de uma função em uma espécie. Na lista acima, não há tal especificação de função em nenhum dos itens. Portanto, trata-se somente de modelos.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.


ID
50575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca das tipologias documentais e dos suportes físicos, julgue
os próximos itens.

Documentos iconográficos são aqueles em formatos e dimensões variáveis, com representações geográficas, arquitetônicas ou de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • arquitetonicas ou de engenharia é igual a documentos cartograficos
  • Documentos iconográficos: suporte sintético, em papel emulsionado, como fotografias, diapositivos, desenhos etc.; Documentos cartográficos: representações geográficas, arquitetônicas ou de engenharia (mapas, plantas, perfis etc.). :)
  • documentos iconográficos são aqueles que possuem imagens estáticas, como fotos...
  • Documento iconográfico

    Documentos bidimensionais, tais como original e reprodução da obra de arte, fotografia, desenho técnico, transparência etc.

    Elementos essenciais: autor, título (quando não existir, deve-se atribuir uma denominação ou a indicação sem título, entre colchetes), data e características físicas (especificação do suporte, indicação de cor, dimensões). Se necessário, acrescentar notas relativas a outros dados necessários para identificar o documento.
    Fonte:  http://www.puc-rio.br/ensinopesq/ccpg/normas/documento_iconografico.html

    Documento cartográfico

    Atlas, mapa, globo, fotografia aérea, etc.

    As referências devem obedecer aos padrões indicados para os documentos monográficos, acrescidos das informações técnicas sobre escalas e outras representações utilizadas (latitudes, longitudes, meridianos etc.) formato e outros dados mencionados no próprio item.

    Fonte http://www.puc-rio.br/ensinopesq/ccpg/normas/documento_cartografico.html

  • O item está incorreto.

    De acordo com a classificação por gênero, os documentos iconográficos são os que apresentam a informação em forma de imagens estáticas. Exemplo: fotografias, desenhos, gravuras. Os gêneros apresentados no item são cartográficos, que são a representação esquemática de um objeto ou lugar real em dimensões reduzidas: mapas, plantas, etc.

    Fonte: Prof. Mayko Gomes (www.pontodosconcursos.com.br)
  • Questão errada, pois o cespe trocou os conceitos entre gênero iconográfico e cartográfico, como mostrou os colegas embaixo.
    Há outro tipo de questão em que o cespe gosta de trocar esses mesmos conceitos: as informações do gênero iconográfico são apenas imagens estáticas, já as do gênero cartográfico, além de constituírem-se em imagens estáticas, estão CARREGADAS DE INFORMAÇÕES a respeito de representações geográficas, arquitetônicas ou de engenharia.

  • E. estes são imagens tipo fotografias.

  • ERRADA

     

    Documentos iconográficos: documentos cuja informação esteja em foma de imagem estática.

    Ex: desenhos, gravuras, negativos, diapositivos (slides) e fotografias

    Documentos cartográficos: documentos que possuem dimensões variáveis.

    Ex: mapas e plantas.

  • De acordo com a classificação por gênero, os documentos iconográficos são os que apresentam a informação em forma de imagens estáticas. Exemplo: fotografias, desenhos, gravuras. 

    - Os gêneros apresentados no item são cartográficos, que são a representação esquemática de um objeto ou lugar real em dimensões reduzidas: mapas, plantas, etc.

     

    Prof. Mayko Gomes - Ponto dos Concursos.

  • Documentos iconográficos - imagens paradas, estáticas. Gravuras, desenhos, slides, diapositivos... 

    Documentos cartográficos - aqueles em formatos e dimensões variáveis, com representações geográficas, arquitetônicas ou de engenharia. 

     

  • O erro está no fato de não haver ressalva

    .

  • Iconografia. Do grego: eikón que pode significar uma representação visual + gráphein que, por sua vez, tem o sentido de escrever. Logo, a iconografia diz respeito à representação de uma imagem.

  • GABARITO ERRADO.

    Representações geográficas, arquitetônicas ou de engenharia compõem o gênero cartográfico.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.


ID
50578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca das tipologias documentais e dos suportes físicos, julgue
os próximos itens.

A microfilmagem é grande aliada da redução de espaço ocupado pelos documentos arquivísticos em papel, bem como da preservação dos documentos originais. Entretanto, no caso dos documentos considerados de valor permanente, a microfilmagem não permite a eliminação dos documentos originais.

Alternativas
Comentários
  • 'A primeira e mais importante razão para justificar o uso da microfilmagem é a economia de espaço. Ela também possibilita a preservação dos originais. Segundo a legislação arquivística: os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor. Portanto, item correto.'(PONTO DOS CONCURSOS - Professores Davi Barreto e Fernando Graeff)
  • O microfilme cópia se destina ao manuseio diário, ao passo que o original tem por finalidade garantir a integridade e preservação das informações, podendo ser mantido em nosso arquivo de segurança.

    Vantagens:

    • Confiabilidade: durabilidade superior a 100 anos e reconhecimento legal;
    • Norma ISO: o microfilme é uma mídia compatível. Garantia de imutabilidade;
    • Baixo custo: armazenamento eficiente a um custo muito baixo por imagem;
    • Reproduzível: facilidade de reproduzir um microfilme.

    Portanto: correta

     

  • Microfilmagem é uma técnica que permite criar uma cópia do documento em formato micrográfico (microfilme ou microficha).
    A primeira e mais importante razão para justificar o uso do microfilme é a economia de espaço. O microfilme é uma imagem reduzida de uma forma maior; é portanto, o tamanho extraordinariamente reduzido da imagem de um documento qualquer.
    Essa redução de espaço é garantida pelo valor legal do microfilme, que significa que o mesmo possui o mesmo valor do documento original em papel, e poderá substituí-lo nos casos em que não tiver valor histórico.

    Fonte: Apostila do Prof Elvis Miranda
  • Microfilmagem é uma técnica que possibilita a obtenção da cópia de um documento em microfilme ou microficha.

    Finalidade:

    * substituição: a microfilmagem quando aplicada com efeito de substituir os originais tem um objetivo específico de economia de espaço físico, visto que, estes originais podem ser descartados/eliminados. Este processo de substituição ocorre nos arquivos corrente e intermediário.
    * preservação - quando a microfilmagem é aplicada com objetivo de preservar os originais, garantindo segurança dos documentos. Este processo de preservação ocorre nos arquivos permanentes.

    Bons estudos...

    Fonte: George Melo Rodrigues, Arquivologia, Coleção Tribunais, Juspodivm.
  • A microfilmagem é uma técnica que diminui o tamanho dos arquivos para um tamanho bem menor. Com isso ganhamos mais espaço na aréa de arquivo (setor). A microfilmagem, também, é permitida em arquivos permanentes, porém, a legislação proíbe que os originais sejam eliminados.


    Item correto!

  • O item está correto.

    A microfilmagem é atividade regulamentada em Lei específica, e surgiu como alternativa para administrar a grande quantidade de documentos produzida na atualidade. Seu objetivo principal é a economia de espaço (redução em até 98% o espaço utilizado), mas pode ser empregada com outros, como a preservação dos originais, manutenção da informação após a eliminação dos originais, ou sigilo da informação.

    Fonte: Prof. Mayko Gomes (www.pontodosconcursos.com.br)
  • O arquivo original precisa se manter, não podendo ser eliminado.
  • Características da microfilmagem:
       
    Produção de imagens fotográficas de um documento em formato altamente reduzido. Ganha da redução de espaço.
    - Garante uma imagem fiel do original.
    - Ocupa pouco espaço no arquivo.
    - Depende de equipamento de leitura.
    - Durabilidade longa. Chega a 500 anos
    - Necessita de cuidados especiais.
    - Muito utilizado para arquivos que necessitam de longa-guarda.
    - Cópia de Segurança: Microfilmagem de segurança, suportes originais muito deteriorados.
    - Geração para evitar contato com o original: preservação.
    - O microfilme substitui o original: documentos somente de valor primário  (arquivo permanente possui valor secundário). Pergunta: pode jogar o original fora e permaneça substituído, na digitalização? Não! Somente na microfilmagem.

  • (...) destacam-se, de um lado, os que acreditam ser o microfilme um instrumento mágico para reduzir massas de arquivos e, do outro, os que alimentam forte preconceito contra ele. Os adeptos do primeiro grupo, em geral, exacerbam a aplicação do microfilme como fator de economia, colocando em destaque a questão do espaço físico e dos gastos decorrentes do elevado "valor locativo das áreas urbanas" (Oliveira & Rosa, 1981). Os do segundo grupo, em sua grande maioria, só aceitam o microfilme como instrumento de consulta, visando unicamente a preservar os originais do manuseio. (Paes, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática. 3. ed. rev. ampl. - Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004, p. 155).

     

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor. (DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências)

  • Certo! Os documentos de valor permanente não podem ser eliminados nunca, nem quando forem microfilmados.

    Apesar de antiga, a legislação que trata sobre o assunto ainda é bastante cobrada.

    Decreto 1.799/96:

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • GABARITO CERTO.

    No rolo de microfilme é possível inserir imagens de vários documentos. Em vez de mexer no original, emite-se cópia do microfilme, o que ajuda a preservar o original sem mexer nas condições ideais de armazenamento que ele se encontra.

    Os documentos de valor permanente JAMAIS são eliminados.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério de Sousa.


ID
50581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca das tipologias documentais e dos suportes físicos, julgue
os próximos itens.

Uma base de dados desenvolvida em uma instituição pública com vistas a atender, racionalizar e implementar uma de suas funções deve ser considerada como parte dos arquivos dessa instituição.

Alternativas
Comentários
  • 'Os arquivos são constituídos por um conjunto de documentos produzidos e/ou recebidos por uma instituição, em decorrência do exercício de atividades específicas, QUALQUER QUE SEJA O SUPORTE da informação OU A NATUREZA dos documentos. Portanto, o item está correto.'(PONTO DOS CONCURSOS - Professores Davi Barreto e Fernando Graeff);)
  • O item está correto.

    Um documento de arquivo é aquele produzido ou recebido como conseqüência das atividades de uma instituição. Uma base de dados que tem o objetivo de auxiliar as suas atividades deve ser documento de arquivo, pois foi produzida como conseqüência de sua atividade.

    Fonte: Prof. Mayko Gomes (www.pontodosconcursos.com.br)
  • C. definição nos comentários dos colegas.


ID
50584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca das tipologias documentais e dos suportes físicos, julgue
os próximos itens.

A luz solar, o ar seco, a elevada umidade, o mofo, as grandes variações de temperatura e a poeira são, a médio e longo prazos, prejudiciais à conservação dos documentos.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à conservação dos documentos: Luminosidade: deve-se procurar usar luz artificial (com parcimônia), enquanto que a luz do dia deve ser evitada, pois acelera o desaparecimento da tinta e enfraquece o papel. Umidade: ar muito seco enfraquece o papel e ambientes muito úmidos causam o aparecimento de mofo, o ideal é uma umidade intermediária (45%-60%). Temperatura: não deve sofrer muitas oscilações – ambientes muito quentes podem destruir a fibra do papel. (PONTO DOS CONCURSOS - Professores Davi Barreto e Fernando Graeff);)
  • CERTO
    Apenas cuidado, pois muita gente errou uma questão do CESPE quando falou que a ausência de umidade era um fator positivo na conservação de um documento. Isso está incorreto. A questão acima é um ótimo exemplo dos fatores realmente prejudiciais à conservação de qualquer documento de arquivo que fique guardado por muito tempo. Infelizmente ainda se utilizam muitas pastas de papelão, papel fotográfico e grandes massas documentais ainda oriundas dos arquivos dos anos 70 e 80, quando notoriamente não se utilizava ainda os recursos tecnológicos. Hoje temos a microfilmagem que traz inúmeros benefícios para as repartições públicas no que se refere à segurança e praticidade na guarda dos documentos.
  • O item está correto.

    Em conservação de documentos, aprenderemos que os fatores físicos, químicos e biológicos contribuem para a deterioração dos documentos. Então devem ser tomadas medidas para combater essa deterioração, seja evitando os danos ou corrigindo os que já existem. Todos os elementos mencionados no item contribuem para a sua destruição, e devem ser evitados, ou caso não seja possível, controlados para causarem o mínimo de estrago  possível.

    Fonte: Prof. Mayko Gomes (www.pontodosconcursos.com.br).
  • " A deteriorização natural dos suportes de documentos, ao longo do tempo, ocorre por reações químicas, que são aceleradas por flutuações e por extremos de temperatura e umidade relativa do ar e pela exposição aos poluentes atmosféricos e às radiações luminosas especialmente dos raios ultra-violeta.

    A adoção de parâmetros recomendados por diferentes autores (de temperaturas entre 15º e 22ºC e de umidade relativa entre 45% e 60%) exige, nos climas quentes e úmidos, o emprego de meios mecânicos sofisticados, resultado em altos custos de investimento em equipamentos, manutenção e energia."


    Para quem quiser saber das recomendações a partir das problemáticas citadas, é só acessar as Recomendações para a produção e armazenamento de documentos de arquivo produzidas pelo Arquivo Nacional. 

    Link: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes/recomendaes_para_a_produo.pdf

  • Tá de guerra essa questão..

  • A luz, o ar seco, a umidade, o mofo, a temperatura inadequada, a poeira, gases e inúmeras pragas, a médio e longo prazos, são altamente prejudiciais a conservação do acervo documental (Paes, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática. 3. ed. rev. ampl. - Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004, p. 141)


ID
50599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal especial, julgue os seguintes
itens.

Segundo expressa disposição da lei pertinente ao assunto, o crime de porte de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão em si esta correto, no entanto, a matéria foi considerada inconstitucional por meio da ADI 3112, por isso a anulação esta correta.Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
  • O STF julgou como incostitucional a vedação à liberdade provisória "ex-lege" (com ou sem fiança).

  • FIANÇA E LIBERDADE PROVISÓRIA
    Artigo 14 Parágrafo único:Inafiançável.        Porte de arma de uso permitido.
    Artigo 15 Parágrafo único: Inafiançável.       Disparo de arma de fogo.
    Artigo 21:  Artigo 16: insuscetíveis de Liberdade Provisória.   Porte de arma de uso proibida.
                      Artigo 17: insuscetíveis de Liberdade Provisória.    Comércio ilegal de arma de fogo.
                      Artigo 18: insuscetíveis de Liberdade Provisória.    Tráfico internacional de arma de fogo.
    Declarados INCONSTITUCIONAIS:
    Ofensa ao Principio da Proporcionalidade Razoabilidade. (14 e 15)
    Ofensa ao Principio da Presunção de Inocência.  (21)
     
    Conclusão:a TODOS os crimes do Estatuto do Desarmamento são cabíveis FIANÇA e/ou LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. (Inclusive ao Tráfico Internacional de Arma de Fogo).
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1 
    DISTRITO FEDERAL
    A partir das considerações iniciais que 
    expendi, e com fundamento nas razões de direito 
    que formulei, julgo procedentes, em parte, as 
    presentes ações diretas, apenas para declarar a 
    inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos 
    arts. 14 e 15, os quais vedaram o estabelecimento 
    de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma 
    de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de 
    fogo”, e do art. 21, que proibiu a liberdade 
    provisória no caso dos crimes de “posse ou porte 
    ilegal de arma de fogo de uso restrito”, “comércio 
    ilegal de arma de fogo” e “tráfico internacional 
    de arma de fogo”, todos da Lei 10.826/2003. 
  • De acordo com entendimento do STF, a inafiançabilidade é inconstitucional.
  • Justificativa CESPE:

    "Embora o conteúdo do item esteja em conformidade com a redação do parágrafo único do art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, e a cobrança tenha sido nesse sentido, a vedação nele imposta deixou de possuir eficácia e aplicabilidade jurídicas, em razão do julgamento da ADIn 3.112-1 pelo Supremo Tribunal Federal, que o declarou inconstitucional."

  • Pois bem! Cabe 2 respostas. Ou seja, se for com base na "jurisprudência" o item fica ERRADO! Porém, se for na lei seca o item fica "CORRETO". Portanto, tal indicativo precisa vim claro na questão.

  • No meu ver, não era para estar incorreta, mesmo com ADI 3112

    pq a cespe pede o que está expressamente na lei.. no estatuto está deste modo.