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O Inquérito Policial tem natureza administrativa.
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COMPLEMENTANDO:O inquérito policial é um PROCEDIMENTO de natureza eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal. Rege-se pelas regras do ato adminstrativo em geral. (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - TÁVORA e ANTONNI).
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É um procedimento investigatório prévio, constituído por uma série de diligências, cuja finalidade é a obtenção de provas para que o titular da ação penal possa propô-la contra o autor da infração penal (CPP, art. 4º).Assim, cometido um delito, deve o Estado buscar provas iniciais acerca da autoria e da materialidade, para apresenta-las ao titular da ação penal (Ministério Público ou querelante), a fim de que este, avaliando-as, decida se oferece ou não a denúncia ou queixa-crime. Essa investigação inicial composta de uma série de diligências é chamada de Inquérito Policial.Segundo Fernando Capez, trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo, instaurado pela autoridade policial que tem como destinatários imediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art.129, inciso I), e o querelante, titular da ação penal privada (CPP, art.30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares.Durante a investigação criminal, não existe acusação formal. Nesta fase, o órgão de atuação estatal com atribuição investigatória é a Polícia Judiciária (também denominada “repressiva”). Configurado o episódio criminoso, cabe a Polícia Judiciária desenvolver a atividade investigatória (denominada de persecutio criminis) necessária e suficiente, com o intuito de levar ao titular da ação penal elementos de prova, para promover a instauração do processo e, por conseguinte, a responsabilidade penal do autor do delito.Fontes: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3828 e Site Eu Vou Passar Prof. Emerson Castelo Branco
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Está errada, pois o inquérito policial tem natureza extrajudicial, já que é um procedimento inquisitório elaborado pela polícia judiciária, ou seja, a Polícia Civil, também denominada repressiva ou investigativa. É o Delegado de Polícia quem conduz a investigação criminal e, no decorrer desta, não há vinculação ao Poder Judiciário; portanto, não cabe falar em natureza judicial do inquérito policial. Apenas após a remessa do relatório ao juiz de direito, este entrará em cena. No mais, o inquérito policial tem como escopo reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime, ou seja, os indícios suficientes de autoria e materialidade.
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É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal e tem como finalidade oferecer os elementos que servem à formação da OPINIO DELICTI do promotor de Justiça, na ação penal pública, ou do querelante, na ação penal privada e é presidido pela autoridade policial. Segundo Mirabete, "é todo procedimento policial destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria. Trata-se de uma instrução provisória, preparatória, informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como autode flagrante, exames periciais etc. Seu destinatário imediato é o Ministério Público (no caso de crime que se apura mediante ação penal pública) ou o ofendido (na hipótese de ação penal privada). O destinatário mediato é o juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. Diz o art. 12 do CPP que "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou a outra".AUTORIDADE COMPETENTE PARA PRESIDIR O IP:Para apurar crimes a polícia se divide em:a) Polícia Federal: tem atribuição específica estipulada no art. 144, §1º da CF. Desempenha atividades de polícia investigativa (inc. I) e também de polícia judiciária (inc. IV);b) Polícia Civil: tem atribuição residual exposta no art. 144, §4º da CF.INQUÉRITOS NÃO POLICIAIS:a) IP Militar (crimes militares: art. 8º do CPM);b) CPIs (Comissão parlamentar de inquérito - Vide Súmula nº 397 do STF);c) Inquéritos presididos por autoridades administrativas nos procedimentos administrativos, por exemplo, Banco Central nos crimes financeiros, Coaf nos crimes de lavagem de capitais etc;d) Inquérito contra autoridade que goza de prerrogativa de função: - Inquérito contra Dep. Federal: quem preside o inquérito é um ministro do STF; - Inquérito contra Governadores: quem preside o inquérito é um ministro do STJ.
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O item está errado. O inquérito não possui natureza judicial, considerando que a polícia judiciária não faz parte do poder judiciário. O inquérito possui natureza administrativa, já que é um procedimento inquisitório elaborado pela polícia judiciária, ou seja, a Polícia Civil, também denominada repressiva ou investigativa. É o Delegado de Polícia quem conduz a investigação criminal.
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1-A natureza do I.P. é investigatória2-É Procedimento Administrativo,realizado pelo um orgão do poder executivo e não judiciário.3-É inquisitivo(não cabe contraditorio e nem ampla defesa,pois é proc. administrativo)4-Conduzido pela policia administrativa;especie:Judiciária;Repressiva,atua depois da ocorrência do crime(diferente da policia administrativa;especie:militar,atua preventivamente de forma ostensiva.5-Objetivo coletar prova sobre AUTORIA e MATERIALIDADE DO CRIME.
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1-A natureza do I.P. é investigatória 2-É Procedimento Administrativo,realizado pelo um orgão do poder executivo e não judiciário. 3-É inquisitivo(não cabe contraditorio e nem ampla defesa,pois é proc. administrativo) 4-Conduzido pela policia administrativa;especie:Judiciária;Repressiva,atua depois da ocorrência do crime(diferente da policia administrativa;especie:militar,atua preventivamente de forma ostensiva. 5-Objetivo coletar prova sobre AUTORIA e MATERIALIDADE DO CRIME.
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É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal e tem como finalidade oferecer os elementos que servem à formação da OPINIO DELICTI do promotor de Justiça, na ação penal pública, ou do querelante, na ação penal privada e é presidido pela autoridade policial. Segundo Mirabete, "é todo procedimento policial destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria. Trata-se de uma instrução provisória, preparatória, informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como autode flagrante, exames periciais etc. Seu destinatário imediato é o Ministério Público (no caso de crime que se apura mediante ação penal pública) ou o ofendido (na hipótese de ação penal privada). O destinatário mediato é o juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. Diz o art. 12 do CPP que "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou a outra".AUTORIDADE COMPETENTE PARA PRESIDIR O IP:Para apurar crimes a polícia se divide em:a) Polícia Federal: tem atribuição específica estipulada no art. 144, §1º da CF. Desempenha atividades de polícia investigativa (inc. I) e também de polícia judiciária (inc. IV); b) Polícia Civil: tem atribuição residual exposta no art. 144, §4º da CF.INQUÉRITOS NÃO POLICIAIS: a) IP Militar (crimes militares: art. 8º do CPM); b) CPIs (Comissão parlamentar de inquérito - Vide Súmula nº 397 do STF); c) Inquéritos presididos por autoridades administrativas nos procedimentos administrativos, por exemplo, Banco Central nos crimes financeiros, Coaf nos crimes de lavagem de capitais etc; d) Inquérito contra autoridade que goza de prerrogativa de função: - Inquérito contra Dep. Federal: quem preside o inquérito é um ministro do STF; - Inquérito contra Governadores: quem preside o inquérito é um ministro do STJ.
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Errado, pois tem natureza administrativa.Visão geral e rápida.Inquérito Policial:procedimento administrativoinvestigatórioexecutado pela polícia judiciária: polícia cívil e federalnão haverá acusação formalobjetivo - apurar a autoria e a materialidade da infração penal
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Errado.O inquérito policial tem natureza administrativa e não judicial.
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O IP é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO conduzido pela autoridade policial com a finalidade de apurar as infrações penais, bem como sua autoria.
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O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.
ERRADO: o inquérito policial tem natureza administrativa.
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O inquérito policial tem natureza administrativa. São seus caracteres: ser escrito (art. 9° do CPP), sigiloso (art. 20 do CPP). Vale lembrar tambem que é inquisitivo, já que nele não há o contraditório nem ampla defesa.
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questão errada, pois apesar de a responsabilidade do inquerito policial ser da policia judiciaria, isto não o torna um procedimento judicial e sim um procedimento administrativo.
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O IP é um procedimento administrativo.
Bons estudos!
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Inquérito - Características: - Natureza Administrativa (pré-processual). Vícios não contaminam o processo (não gerando nulidades).
- Inquisitivo = Não vigora o contraditório nem a ampla defesa, em razão de não haver uma acusação formal (EXCEÇÃO = Inquérito conduzido pela PF para expulsar extrangeiro.
- Sigiloso (regra). EXCEÇÃO (juiz, MP e delegado). Porém em casos de infiltração de policiais ou interceptação telefonica o sigilo é absoluto.
- Escrito
- Não obrigatório
- Indisponível = Autoridade policial NUNCA manda arquivar um inquérito.
basicamente é isso.
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Ô Loco.... se o candidato ler todos esses comentários extremamente repetitivos e ainda assim em algum momento da vida esquecer que o IP é procedimento administrativo, pode internar, é doido!
Isso aqui está deixando de ser um ambiente de estudos, para se tornar uma lavagem cerebral por loucos e famintos por estrelinhas inúteis..
Questãozinha fácil dessa.. todo mundo quer dar pitaco... "Não sei" pra quê.
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Ratificando:
"Conceito :
Procedimento administrativo,preparatório da ação penal, conduzido pela polícia judiciária, voltado a colher provas da prática de infração penal e sua autoria.
Natureza Juridica :
Trata-se de persecução penal do Estado, voltado à Pré constituição de provas com o fim de dar subsídio à justa causa da ação penal."
Fonte: Guilherme de Souza Nucci
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O INQUÉRITO POLICIAL é um procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária, que visa apurar as infrações penais e suas autorias, a fim de que o titular da ação possa ingressar em juízo.
O ínquerito não é um processo.
Natureza Jurídica: procediment administrativo; dispensável; formal; sigiloso; inquisito e informativo, destinado a fornecer ao órgão da acusão elementos necessários à propositura da ação penal.
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Boa noite, o inquérito policial tem natureza administrativa.
Atenciosamente,
ELITE!!
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Características DO INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial possui as seguintes características:
a) Procedimento – É representado por um conjunto de atos destinado a realizar a investigação de uma determinada infração penal.
b) Administrativo – Possui natureza meramente administrativa, porque tem por objetivo apenas colher provas, não havendo processo instaurado, nem acusação formal contra o investigado.
c) Escrito - De acordo com o art. 9.º, do CPP, todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
d) Sigiloso - Consoante o disposto no art. 20, do CPP, a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Importante observar que o sigilo do inquérito policial não é absoluto, isto é, somente será o estritamente necessário para resguardar as investigações. E, obviamente, não atinge o Ministério Público e o Juiz.
e) Inquisitivo - De acordo com a doutrina tradicional, não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial. Porém, a doutrina contemporânea vem realizando uma devida correção em relação a este entendimento, no sentido de que o correto não é afirmar a ausência do contraditório nesta fase, mas sim considerá-lo diferido ou postergado, justamente porque a CF/88, no inc. LV, do art. 5.°, consagra a aplicação do contraditório em qualquer processo, administrativo ou judicial.
f) Oficial - É realizado por órgãos do Estado.
g) Indisponível – A autoridade policial não pode arquivar o inquérito policial, por expressa disposição do art. 17, do CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". Somente a autoridade judiciária, mediante solicitação do Ministério Público, poderá determinar o arquivamento do inquérito policial.
CONTINUA...
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CONTINUAÇÃO...
h) Prescindível (dispensável) – Como se trata de peça meramente informativa, se o titular da ação penal já reúne provas suficientes, a instauração do inquérito policial não é necessária.
i) Instrumentalidade – Trata-se de característica mencionada por Edilson Mougenot Bonfim. É instrumental, porque sua finalidade é possibilitar a reunião de elementos de prova que reforcem e fundamentem as suspeitas acerca da prática de delito de natureza penal. Nesse sentido, o inquérito policial é um procedimento preparatório para eventual ação penal.
j) Oficialidade – Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito independe de qualquer tipo de provocação.
l) Autoridade – Deve ser presidido por uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
m) Obrigatoriedade - Nos crimes de ação penal pública incondicionada, havendo infração penal a ser apurada, não pode a autoridade policial se recusar a instaurar o inquérito policial. Contudo, deve a autoridade policial averiguar a plausibilidade das informações recebidas, justamente para não instaurá-lo de forma precipitada.
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Gabarito: Errado
CONCEITO E FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL
Procedimento administrativo, preliminar, presidido pelo delegado de polícia, no intuito de identificar o autor do ilícito e os elementos que atestem a sua materialidade(existência), contribuindo para a formação da opinião delitiva do titular da ação penal.
Natureza jurídica do inquérito : Procedimento de índole eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal.
Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar
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Com o advento da lei 12830/13, em seu art. 2º:
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
E aí? A natureza agora do IP passa a ser jurídica e não mais administrativa? Como fica?
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Pessoal,
Segundo o prof. Sumariva do LFG, com o advento da Lei 12.830/13, o inquérito policial passa a ter natureza jurídica, embora continue a ser uma peça administrativa, como diz o art. 2º:
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
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O IP tem natureza administrativa e não judicial.
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Trata-se
de procedimento
administrativo voltado para a apuração do fato criminoso e de sua autoria.
Essa
é a definição da posição majoritária. Porém, há outras duas posições:
- Há
quem diga que o IP é processo (posição minoritária);
- Há
quem diga que não
é processo e nem procedimento. Este posicionamento também é
minoritário. Porém, de acordo com o professor Madeira, é a posição correta,
pois o IP não
é uma sequencia de atos que o delegado deve seguir. Assim, o
delegado realiza a sequencia que achar melhor ao caso concreto.
No concurso deve-se adotar a primeira corrente.
O
inquérito policial é um procedimento:
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Obrigatório;
-
Dispensável;
-
Escrito;
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Sigiloso;
-
Indisponível;
Não se trata de um procedimento judicial, mas administrativo.
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Natureza administrativa e não judicial.
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O erro está em natureza judicial, pois é natureza administrataiva
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Tem natureza administativa.
-
Com a chegada da Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, muita gente questionou se a natureza do inquérito policial não teria passado de Administrativa para Jurídica, por conta do seu artigo segundo,
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado
entretanto, não se pode confundir a natureza do cargo com a do procedimento, o Inquérito Policial continua sendo um Procedimento Administrativo, Inquisitório (não contraditório ou ampla defesa), Sigiloso (sigilo externo, o interno somente quanto as diligências ainda em curso não documentadas), Indisponível (uma vez instaurado não pode ser arquivado pelo Delegado), Dispensável (não é peça essencial para o oferecimento da queixa ou denuncia).
Boa Sorte!
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ERRADO!
O inquérito policial é de
natureza administrativa, preliminar e não jurídica como diz a questão. A banca
quer te induzir ao erro pois na lei 12830 em seu art. 2º tem a seguinte
redação:
Art. 2o As
funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo
delegado de polícia são de natureza
jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
Porém, aqui ele fala das funções do delegado, ou seja, os atos do
delegado são de natureza jurídica. O inquérito continua um procedimento
administrativo.
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Pra não esquecer, o IP é um procedimento ADMINISTRATIVO, de natureza INVESTIGATÓRIA, em tese realizado pela POLICIA JUDICIÁRIA(PF ou PC), que pertence ao PODER EXECUTIVO.
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A doutrina majoritária entende o inquérito policial possuir natureza administrativa.
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IP e um procedimento administrativo de natureza juridica investigatoria.
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natureza administrativa :))
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Natureza administrativa!!
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Procedimento inquisitório e natureza administrativa!!
Foco porra!!
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GABARITO ERRADO.
Natureza Jurídica: procedimento administrativo de caráter informativo ≠ processo (etapa do processo).
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O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo a apuração da autoria e materialidade da infração.
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INQUÉRITO POLICIAL :
Sequência de atos de POLÍCIA JUDICIÁRIA,
que formam espécie de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO,
presidido pela AUTORIDADE POLICIAL,
SEM FORMA PRÉ-ESTABELECIDA,
mas ESCRITA, desenvolvida EM SEGREDO,
SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA,
que tem como finalidade a COLHEITA DE INFORMAÇÕES
necessárias à PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL
pelo seu titular, em regra o Ministério Público
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...
ITEM – ERRADO - Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.298, 208 e 209):
“NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL
Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.
Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.2”(Grifamos)
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Errado.
IP tem natureza ADMINISTRATIVA.
Ele é um procedimento ADMINISTRATIVO.
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GABARITO: ERRADO
O inquérito policial tem natureza judicial
O inquérito policial tem natureza administrativa !
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O inquérito policial tem natureza administrativa !
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Errado, como os colegas explicaram abaixo.
Bons estudos!
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Natureza administrativa ,e não judicial como fala a questão.
ERRADO
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ADMINISTRATIVA
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O inquérito policial tem natureza judicial (administrativa), visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime (encontrar a justa causa).
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Parei no( judicial).
É natureza( Administrativa).
Gab: Errado.
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O inquérito policial tem natureza judicial (administrativa), visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime (encontrar a justa causa).
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A natureza jurídica do IP é a de procedimento administrativo preliminar de caráter informativo, sem rito, sendo cada diligência determinada pela autoridade policial.
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É ato do poder executivo, não é procedimento judicial mas sim Administrativo.Dispensável , pois não vincula o MP
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CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL:
É o conjunto de diligências ralizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o litigante da ação penal possa ingressar em juízo (CPP, art. 4º). Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como destinatários o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art. 129, I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, art. 30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constatnes, para o recebimento da peça inicial para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares.
CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL
Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184).
O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.
Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.
Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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O inquérito policial tem natureza ADMINISTRATIVA.
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O Inquérito Policial é o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal. É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime.
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Gab. Errado
O inquérito policial tem NATUREZA ADMINISTRATIVA.
Esse tipo de questão que derruba os apressados.
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GABARITO ERRADO
O inquérito policial é presidido pelo delegado de polícia, com natureza administrativa e discricionária
na fase PRÉ-PROCESSUAL.
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Um Conceito bem resumido para lembrarmos:
Natureza Jurídica: Inquérito Policial é um procedimento administrativo/ato administrativo ou procedimento extrajudicial.
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Gab Errada
O IP tem natureza Administrativa
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A natureza do inquérito policial é extrajudicial.
DANILO BARBOSA GONZAGA
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O Inquérito possui natureza administrativa.
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Parei de ler no " tem natureza judicial".
Precisamos ganhar tempo para redação. Onde for possível, próxima.
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Gab errada
Natureza: Administrativa - Ocorre na fase pré processual
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O inquérito policial possui natureza ADMINISTRATIVA, dado que não há réu, mas apenas investigados. Por isso não há de se falar em contraditório e ampla defesa no IP.
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PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
---> procedimento administrativo [não há de se falar em contraditório e ampla defesa, pois não existem acusados]
---> formal [o inquérito policial deve ser escrito]
---> sigiloso [para que a autoridade policial possa colher os elementos necessários à elucidação do fato]
---> dispensável [prescindível]
---> inquisitivo [o IP terá como autor a autoridade policial, que será o delegado da polícia civil ou federal
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Tem Natureza Administrativa!
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O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.
Não confundir, a natureza é administrativa
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Inferno.
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Natureza Administrativa!!!!!!!!!!!!!!
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Gab. Errado.
Inquérito policial é pré-processual, não é processo judicial, pois tem natureza de processo administrativo.
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Errado.
Dentre outras características, o Inquérito Policial:
Tem natureza inquisitorial e administrativa;
É dispensável para a ação penal;
Mitiga os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
Tem prazo para ser concluído;
Salvo o exame de corpo do delito, as providências a serem adotadas ficam a critério da autoridade policial - discricionariedade;
Tem como indiciamento um ato privativo do delegado de policia;
Com vícios existentes não contaminam a subsequente ação penal;
É sigiloso quanto as diligências em andamentos e não constantes nos autos....
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O inquérito policial tem NATUREZA ADMINISTRATIVA. No início da questão você já saberia a resposta.
Gabarito: ERRADO!
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GABARITO ERRADO
O IP tem natureza administrativa. Não é um processo judicial, embora sirva como justa causa para o oferecimento da ação penal.
Boa aprovação!
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Inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo
Natureza Jurídica: é um procedimento administrativo, portanto, não se trata de processo.
Finalidade: apurar uma infração penal e sua respectiva autoria.
GAB - ERRADO
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A natureza é: Administrativa!!
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Procedimento administrativo.
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O inquérito policial tem natureza administrativa!
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O IP tem APENAS natureza ADMINISTRATIVA.
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O inquérito Policial é um procedimento administrativo inquisitivo
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O Inquérito Policial tem natureza administrativa. Vale lembrar que a Polícia Judiciária faz parte do PODER EXECUTIVO e não do Poder Judiciário.
Gab.: ERRADO
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GABARITO ERRADO
O inquérito policial é um procedimento administrativo, pré processual, presidido pelo delegado de polícia de carreira, e tem por finalidade colher elementos de informações acerca da materialidade do delito e sua autoria, possibilitando uma possível ação penal.
“Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.
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Errado.
Inquérito Policial possui natureza ADMINISTRATIVA e valor probatório RELATIVO.
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parei no "judicial"
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NATUREZA ADMINISTRATIVA.
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Natureza ADMINISTRATIVA.
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Gabarito: Errado!
IP é um procedimento ADMINISTRATIVO.
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Natureza administrativa .
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Procedimento ADM
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QUESTÃO PERIGOSA, PARA QUEM LÊ CORRENDO.
NATUREZA ADMINISTRATIVA.
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MERO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO! NÃO TEM NATUREZA JUDICIAL
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(ADAPTADA) Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:
O inquérito policial trata-se de um procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal, visto que ele é conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.
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Amigo Marco Aurélio Lourenço Hipólito faz um favor deixa de posta esse
Conteúdo inútil e abusivo...
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O IP tem natureza Administrativa e não Judicial como afirma a assertiva.
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PROCEDIMENTO (ADMINISTRATIVO).
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NATUREZA ADMINISTRATIVA.
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Natureza administrativa.
Gab.e
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o IP tem natureza administrativa, por não ser submetido ao crivo do contraditório e ampla defesa. te valor probatório relativo.
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Natureza Administrativa
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NATUREZA ADMINISTRATIVA
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Poxa Felipe!!!!!!
Natureza ADMINISTRATIVA
Natureza ADMINISTRATIVA
Natureza ADMINISTRATIVA
Natureza ADMINISTRATIVA
Natureza ADMINISTRATIVA
Natureza ADMINISTRATIVA
NUNCA MAIS ERRE.
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GABARITO ERRADO
O Inquérito policial é um procedimento pré-processual de natureza administrativa, presidido pelo delegado de polícia, e tem por finalidade colher elementos de informação acerca da materialidade e autoria delitiva.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Quando li que o inquérito policial tem natureza judicial, já marquei errado. O IP tem natureza administrativa.
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o IP tem natureza administrativa por se tratar da fase preliminar da persecução penal.
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INQUÉRITO POLICIAL
Natureza Jurídica: PROCEDIMENTO administrativo (peça meramente informativa)
Finalidade: buscar a autoria/participação, materialidade do crime e suas criscunstâncias, a fim de possibilitar ao titular da ação penal que a ofereça.
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INQUÉRITO POLICIAL tem característica administrativa.
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Errado.
O Inquérito policial= procedimento pré-processual de natureza administrativa,
Presidido : pelo delegado de polícia,
Finalidade: colher elementos de informação acerca da materialidade e autoria delitiva.
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parei no judicial
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Inquérito Policial possui característica ADMINISTRATIVA
-
O inquérito policial tem natureza administrativo, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.
-
Errado
É um procedimento administrativo que apura a materialidade, a autoria e as circunstâncias da infração penal , por meio de um conjunto de diligências investigativas, a fim de possibilitar a propositura da ação penal .
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Natureza Administrativa.
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Judicial? Hj não abin
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Parei de ler no judicial
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Natureza administrativa
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Inquérito Policial é um procedimento administrativo.
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Questão ERRADA
Inquérito Policial = Procedimento Administrativo.
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Procedimento de natureza administrativa, portanto, não se aplica nenhuma sanção neste, assim, o contraditório sobre os elementos informativos colhidos no seu âmbito será diferido, não sendo ratificados em juízo o juiz, em regra, não poderá proferir decreto condenatório exclusivamente com base neste, exceto nos casos de provas cautelares, etc.
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Tanto comentário igual mds qual a necessidade
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NÃO CONFUNDIR..
Art. 2° da lei 12.830/15 "As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, essenciais e exclusivas de Estado".
Por outro lado, o IP é um procedimento Administrativo de natureza inquisitorial, pois é realizado em âmbito do poder Executivo e concentrado na figura do Delegado de Polícia.
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Inquérito Policial = Procedimento Administrativo.
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O inquérito policial é um procedimento administrativo, o qual busca apurar a autoria e a materialidade.
Qualquer erro, por favor, peço que me corrijam.
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Inquérito policial tem natureza ADMINISTRATIVA
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ERRADO
Inquérito Policial é um procedimento preliminar extrajudicial.
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Parei em natureza judicial.
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GABARITO: ERRADO!
Conceito de inquérito policial: Procedimento, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária, presidido por Delegado de Polícia e voltado à apuração da existência de uma infração penal e de sua autoria.
Procedimento administrativo, de caráter pré-processual, cuja finalidade é apurar a materialidade e a autoria de determinadas infrações penais, fornecendo os subsídios necessários para que a ação penal possa ser validamente ajuizada.
É um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária;
Presidido por Delegado de Polícia (hierarquia máxima).
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IP é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO!
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Procedimento administrativo.
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IP: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL./ TITULARIDADE: INSTITUIÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (DELEGADO DE POLÍCIA DE CARREIRA)
#PMAL2021
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Natureza = Administrativa
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Tem natureza ADMINISTRATIVA e não JUDICIAL
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natureza administrativa. Pré-Processual.
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IP: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL./ TITULARIDADE: INSTITUIÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (DELEGADO DE POLÍCIA DE CARREIRA)
#PMAL2021
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Errado.
É procedimento de NATUREZA ADMINISTRATIVA efetivado no âmbito da polícia judiciária com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade visando fornecer justa causa ao titular da ação penal.
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Errado
(Natureza Administrativa) e não (Judiciária)
PMAL21
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NATUREZA ADMINISTRATIVA.
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Inquérito Policial é um procedimento administrativo inquisitivo que visa apurar a autoria e materialidade do delito;
Logo : É administrativo
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- Inquérito Policial é IDOSO
Indisponível
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
- Inquérito Policial é Procedimento Administrativo.
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Natureza administrativa e não judicial.
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Inquérito tem natureza administrativa
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NATUREZA ADMINISTRATIVA.
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GABARITO: ERRADO
É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal.
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Inquérito policial é procedimento Administrativo
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Inquérito policial é procedimento Administrativo
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Gab : Errado
É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal
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O Inquérito policial é um procedimento administrativo. Não é PROCESSO administrativo, tampouco judicial.