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Prova FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas


ID
1396678
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O preço da virtude

Nossas qualidades naturais são, já por si, virtuosas? Pessoas de temperamento calmo e índole generosa, por exemplo, podem ser vistas como gente indiscutivelmente meritória? Mulheres e homens bem intencionados devem ser julgados apenas com base em suas boas intenções? Tais perguntas nos levam a um complicado centro de discussão: haverá algum valor moral nas ações que se executam com naturalidade, sem o enfrentamento de qualquer obstáculo, ou o que é natural não encerra virtude alguma, já que não encontra qualquer adversidade?

Há quem defenda a tese de que somente há virtude numa ação benigna cujo desempenho implica algum sacrifício do sujeito. A virtude estaria, assim, não na natureza do indivíduo, mas na sua firme disposição para sacrificar-se em benefício de um outro ser ou de um ideal. O sacrifício indicaria o desprendimento moral, o ato desinteressado, a disposição para pagar um preço pela escolha feita: eu me disponho a passar fome para que essa criança se alimente; eu deixo de usufruir um prazer para que o outro possa experimentá-lo.

Nessa questão, valores éticos e valores religiosos podem até mesmo se confundir. A palavra sacrifício tem o sagrado na raiz; mas não é preciso ser religioso para se provar a capacidade de renúncia. Quanto ao preço a pagar, não há dúvida: sempre reconheceremos mais mérito em quem foi capaz de agir passando por cima de seu próprio interesse do que naquele que agiu sem ter que enfrentar qualquer ônus em sua decisão.

(TRANCOSO, Doroteu. Inédito)

Com base na tese desenvolvida no texto,

Alternativas
Comentários
  • GAB. D 


    "A virtude estaria, assim, não na natureza do indivíduo, mas na sua firme disposição para sacrificar-se em benefício de um outro ser ou de um ideal. O sacrifício indicaria o desprendimento moral, o ato desinteressado, a disposição para pagar um preço pela escolha feita..."

ID
1396681
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O preço da virtude

Nossas qualidades naturais são, já por si, virtuosas? Pessoas de temperamento calmo e índole generosa, por exemplo, podem ser vistas como gente indiscutivelmente meritória? Mulheres e homens bem intencionados devem ser julgados apenas com base em suas boas intenções? Tais perguntas nos levam a um complicado centro de discussão: haverá algum valor moral nas ações que se executam com naturalidade, sem o enfrentamento de qualquer obstáculo, ou o que é natural não encerra virtude alguma, já que não encontra qualquer adversidade?

Há quem defenda a tese de que somente há virtude numa ação benigna cujo desempenho implica algum sacrifício do sujeito. A virtude estaria, assim, não na natureza do indivíduo, mas na sua firme disposição para sacrificar-se em benefício de um outro ser ou de um ideal. O sacrifício indicaria o desprendimento moral, o ato desinteressado, a disposição para pagar um preço pela escolha feita: eu me disponho a passar fome para que essa criança se alimente; eu deixo de usufruir um prazer para que o outro possa experimentá-lo.

Nessa questão, valores éticos e valores religiosos podem até mesmo se confundir. A palavra sacrifício tem o sagrado na raiz; mas não é preciso ser religioso para se provar a capacidade de renúncia. Quanto ao preço a pagar, não há dúvida: sempre reconheceremos mais mérito em quem foi capaz de agir passando por cima de seu próprio interesse do que naquele que agiu sem ter que enfrentar qualquer ônus em sua decisão.

(TRANCOSO, Doroteu. Inédito)

Considere as seguintes afirmações:



I. No primeiro parágrafo, o conceito de adversidade está empregado para caracterizar situações em que não há necessidade de sacrifício.



II. No segundo parágrafo, deve-se entender por ação benigna aquela que implica, necessariamente, o sacrifício de quem a executa.



III. No terceiro parágrafo, reafirma-se a tese de que os sacrifícios pessoais são inerentes às ações autenticamente virtuosas.



Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas

ID
1396684
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O preço da virtude

Nossas qualidades naturais são, já por si, virtuosas? Pessoas de temperamento calmo e índole generosa, por exemplo, podem ser vistas como gente indiscutivelmente meritória? Mulheres e homens bem intencionados devem ser julgados apenas com base em suas boas intenções? Tais perguntas nos levam a um complicado centro de discussão: haverá algum valor moral nas ações que se executam com naturalidade, sem o enfrentamento de qualquer obstáculo, ou o que é natural não encerra virtude alguma, já que não encontra qualquer adversidade?

Há quem defenda a tese de que somente há virtude numa ação benigna cujo desempenho implica algum sacrifício do sujeito. A virtude estaria, assim, não na natureza do indivíduo, mas na sua firme disposição para sacrificar-se em benefício de um outro ser ou de um ideal. O sacrifício indicaria o desprendimento moral, o ato desinteressado, a disposição para pagar um preço pela escolha feita: eu me disponho a passar fome para que essa criança se alimente; eu deixo de usufruir um prazer para que o outro possa experimentá-lo.

Nessa questão, valores éticos e valores religiosos podem até mesmo se confundir. A palavra sacrifício tem o sagrado na raiz; mas não é preciso ser religioso para se provar a capacidade de renúncia. Quanto ao preço a pagar, não há dúvida: sempre reconheceremos mais mérito em quem foi capaz de agir passando por cima de seu próprio interesse do que naquele que agiu sem ter que enfrentar qualquer ônus em sua decisão.

(TRANCOSO, Doroteu. Inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido do segmento em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    pra·zen·tei·ro
    (prazente + -eiro)

    adjetivo

    1. Que denota prazer, satisfação. = ALEGRE, CONTENTE, JOVIAL, FESTIVO, RADIANTEDESCONTENTE, TACITURNO, TRISTONHO

    2. Que é afável, simpático. = AGRADÁVEL, AMÁVEL, APRAZÍVEL, CORDIALANTIPÁTICO, DESAGRADÁVEL

    mag·nâ·ni·mo
    (latim magnanimus, -a, -um)

    adjetivo

    1. Que tem grandeza ou magnanimidade (ex.: chefe magnânimo).

    2. Que revela bondade ou generosidade (ex.: ofertas magnânimas). = GENEROSO


    Não entendi o erro da D.



  • Alguém saberia apontar o erro da alternativa D?

  • Também marquei a alternativa D. Acredito que para estar certa seria algo como "abstenho-me de usufruir (ter usufruto de) um usufruto prazenteiro (coisa prazeirosa, prazer)


ID
1396687
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O preço da virtude

Nossas qualidades naturais são, já por si, virtuosas? Pessoas de temperamento calmo e índole generosa, por exemplo, podem ser vistas como gente indiscutivelmente meritória? Mulheres e homens bem intencionados devem ser julgados apenas com base em suas boas intenções? Tais perguntas nos levam a um complicado centro de discussão: haverá algum valor moral nas ações que se executam com naturalidade, sem o enfrentamento de qualquer obstáculo, ou o que é natural não encerra virtude alguma, já que não encontra qualquer adversidade?

Há quem defenda a tese de que somente há virtude numa ação benigna cujo desempenho implica algum sacrifício do sujeito. A virtude estaria, assim, não na natureza do indivíduo, mas na sua firme disposição para sacrificar-se em benefício de um outro ser ou de um ideal. O sacrifício indicaria o desprendimento moral, o ato desinteressado, a disposição para pagar um preço pela escolha feita: eu me disponho a passar fome para que essa criança se alimente; eu deixo de usufruir um prazer para que o outro possa experimentá-lo.

Nessa questão, valores éticos e valores religiosos podem até mesmo se confundir. A palavra sacrifício tem o sagrado na raiz; mas não é preciso ser religioso para se provar a capacidade de renúncia. Quanto ao preço a pagar, não há dúvida: sempre reconheceremos mais mérito em quem foi capaz de agir passando por cima de seu próprio interesse do que naquele que agiu sem ter que enfrentar qualquer ônus em sua decisão.

(TRANCOSO, Doroteu. Inédito)

Está inteiramente clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    a) Alguns erros de preposição como "de que". E a palavra "pecha", parece não ter nexo no contexto:

    pe·cha |é|

    substantivo feminino

    Defeito, senão, balda.

    b) Axioma.
    c) "Porque" me parece empregado de forma errada, "Aonde" também.
    d) Nada clara.

ID
1396690
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O preço da virtude

Nossas qualidades naturais são, já por si, virtuosas? Pessoas de temperamento calmo e índole generosa, por exemplo, podem ser vistas como gente indiscutivelmente meritória? Mulheres e homens bem intencionados devem ser julgados apenas com base em suas boas intenções? Tais perguntas nos levam a um complicado centro de discussão: haverá algum valor moral nas ações que se executam com naturalidade, sem o enfrentamento de qualquer obstáculo, ou o que é natural não encerra virtude alguma, já que não encontra qualquer adversidade?

Há quem defenda a tese de que somente há virtude numa ação benigna cujo desempenho implica algum sacrifício do sujeito. A virtude estaria, assim, não na natureza do indivíduo, mas na sua firme disposição para sacrificar-se em benefício de um outro ser ou de um ideal. O sacrifício indicaria o desprendimento moral, o ato desinteressado, a disposição para pagar um preço pela escolha feita: eu me disponho a passar fome para que essa criança se alimente; eu deixo de usufruir um prazer para que o outro possa experimentá-lo.

Nessa questão, valores éticos e valores religiosos podem até mesmo se confundir. A palavra sacrifício tem o sagrado na raiz; mas não é preciso ser religioso para se provar a capacidade de renúncia. Quanto ao preço a pagar, não há dúvida: sempre reconheceremos mais mérito em quem foi capaz de agir passando por cima de seu próprio interesse do que naquele que agiu sem ter que enfrentar qualquer ônus em sua decisão.

(TRANCOSO, Doroteu. Inédito)

Para integrar corretamente a frase, o verbo entre parênteses deverá flexionar-se concordando com o elemento sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • a)  o verbo "dever" deve concordar com "inclinação"

     

    b) CORRETA

     

    c)  o verbo "constituir" deve concordar com "desprendimento"

     

    d) o verbo "compensar" deve concordar com "exercício"

     

    e) o verbo "dever" deve concordar com "sacrifícios"


ID
1396693
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O preço da virtude

Nossas qualidades naturais são, já por si, virtuosas? Pessoas de temperamento calmo e índole generosa, por exemplo, podem ser vistas como gente indiscutivelmente meritória? Mulheres e homens bem intencionados devem ser julgados apenas com base em suas boas intenções? Tais perguntas nos levam a um complicado centro de discussão: haverá algum valor moral nas ações que se executam com naturalidade, sem o enfrentamento de qualquer obstáculo, ou o que é natural não encerra virtude alguma, já que não encontra qualquer adversidade?

Há quem defenda a tese de que somente há virtude numa ação benigna cujo desempenho implica algum sacrifício do sujeito. A virtude estaria, assim, não na natureza do indivíduo, mas na sua firme disposição para sacrificar-se em benefício de um outro ser ou de um ideal. O sacrifício indicaria o desprendimento moral, o ato desinteressado, a disposição para pagar um preço pela escolha feita: eu me disponho a passar fome para que essa criança se alimente; eu deixo de usufruir um prazer para que o outro possa experimentá-lo.

Nessa questão, valores éticos e valores religiosos podem até mesmo se confundir. A palavra sacrifício tem o sagrado na raiz; mas não é preciso ser religioso para se provar a capacidade de renúncia. Quanto ao preço a pagar, não há dúvida: sempre reconheceremos mais mérito em quem foi capaz de agir passando por cima de seu próprio interesse do que naquele que agiu sem ter que enfrentar qualquer ônus em sua decisão.

(TRANCOSO, Doroteu. Inédito)

Está plenamente correta a transposição de uma voz verbal para outra em:

Alternativas
Comentários
  • alguem consegue explicar o pq desta questao?

  • Eu acertei, mas não consegui visualizar o erro da "C". Alguém explica essa, por favor?

  • Meu amigo, se vocês encontrarem a resposta, me avisem! hehehehhe

  • Fala, pessoal! Bem, quando ele diz "transposição de voz verbal", ele fala da passagem da Voz Ativa para a Voz Passiva, ou vice-versa.

    A sentença A já está na Voz Passiva, a reescrita levou para outra ideia.

    C) Grande desprendimento moral seria indicado pelos sacrifícios. (e não "teria indicado)

    D) Não é possível transpor essa sentença, pois o verbo não é Transitivo Direto. A sentença reescrita não está na Voz Passiva (o verbo "ser", neste item, é um Verbo de Ligação, e "submisso" é um Predicativo do Sujeito.

    E) Pagar os ônus de uma virtude é aceito por poucos.

     

    A sentença B está transposta corretamente.

     

    Mais sobre Voz Passiva:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ss35_3bPWsI&t=80s

    https://www.youtube.com/watch?v=oHgrl7YtfIA&t=32s

     

    Confira também os artigos e as dicas rápidas em:

    www.provadeportugues.com.br

     

    Grande abraço!

  • ENUNCIADO - Está plenamente correta a transposição de uma voz verbal para outra em:

    F - A) O sacrifício deve ser visto como prova de virtude. = Uma prova de virtude deve ser considerada prova de virtude.

    O sacrifício = sujeito

    CERTO - B) Eles haveriam de defender essa tese com todo o ardor. = Essa tese haveria de ser defendida por eles com todo o ardor.

    Eles = sujeito

    haveriam de defender = VTD

    essa tese = OD

    com todo o ardor = adj. adv. modo

    F - C) Os sacrifícios indicariam grande desprendimento moral. = Grande desprendimento moral teria indicado os sacrifícios.

    Os sacrifícios = sujeito

    indicariam (fut.pret.ind) = VTD

    grande desprendimento moral = OD

    F - D) Ele não costuma submeter-se a valores éticos. = Ele não é submisso em relação a valores éticos

    Quem se submete, se submete A --> é VTI

    valores éticos = OI

    Não admite transposição para a voz passiva.

    F - E) Poucos aceitam pagar os ônus de uma virtude. = Os ônus de uma virtude seriam pagos por poucos que a aceitam.

    Poucos = sujeito

    aceitam pagar (pres.ind) = VTD

    os ônus de uma virtude = OD

    Se houver algum erro me envie mensagem por favor. Obrigada

  • ENUNCIADO - Está correta a transposição de uma voz verbal para outra em:

    F - A) O sacrifício deve ser visto como prova de virtude. = Uma prova de virtude deve ser considerada prova de virtude.

    O sacrifício = sujeito

    deve ser visto = VTI

    como prova de virtude = OI

    Não admite transposição para a voz passiva.

    CERTO - B) Eles haveriam de defender essa tese com todo o ardor. = Essa tese haveria de ser defendida por eles com todo o ardor.

    Eles = sujeito

    haveriam de defender = VTD

    essa tese = OD

    com todo o ardor = adj. adv. modo

    F - C) Os sacrifícios indicariam grande desprendimento moral. = Grande desprendimento moral teria indicado os sacrifícios.

    Os sacrifícios = sujeito

    indicariam (fut.pret.ind) = VTD

    grande desprendimento moral = OD

    A correta transposição para a voz passiva seria: 'Grande desprendimento moral seria indicado pelos sacrifícios"

    F - D) Ele não costuma submeter-se a valores éticos. = Ele não é submisso em relação a valores éticos

    Quem se submete, se submete A --> é VTI

    valores éticos = OI

    Não admite transposição para a voz passiva.

    F - E) Poucos aceitam pagar os ônus de uma virtude. = Os ônus de uma virtude seriam pagos por poucos que a aceitam.

    Poucos = sujeito

    aceitam pagar (pres.ind) = VTD

    os ônus de uma virtude = OD

    A correta transposição para a voz passiva seria: 'Os ônus de uma virtude são pagos por poucos'

  • a) Errada. A oração já está na voz passiva analítica, não tendo como ser transposta para a voz ativa, somente para a voz passiva sintética. Atenção: como prova de virtude é adjunto adverbial de comparação. Por isso, não pode entrar na relação sintática de sujeito ou agente da passiva, pois a transposição de vozes verbais se limita aos verbos transitivos diretos (ou à parte direta dos verbos transitivos diretos e indiretos):

    Voz passiva analíticaO sacrifício deve ser visto como prova de virtude.

    Voz passiva sintéticaDeve-se ver o sacrifício como prova de virtude.

     

    b) Correta. Perceba que o sujeito da voz ativa Eles, quando transposto para a voz passiva analítica, passa a ser o agente da passiva por eles, ao passo que o objeto direto da voz ativa essa tese, quando transposto para a voz passiva analítica, passa a ser o sujeito paciente Essa tese. Os demais ajustes sintáticos dizem respeito à transposição verbal em si, em que a expressão verbal haveriam de defender passa, na voz passiva, a ser flexionada com a inclusão do verbo ser em haveria de ser defendida. Perceba também a mudança na forma nominal do verbo principal, que do infinitivo defenderpassou à forma nominal particípio em defendida.

     

    c) Errada. Lembre-se: o sujeito simples da voz ativa vira agente da passiva (com a preposição por), na voz passiva, ao passo que o objeto direto da voz ativa vira sujeito paciente, na voz passiva. Além disso, o verbo sofre alguns ajustes, como a inclusão do verbo ser e a mudança da sua forma nominal, que passa a ser a do particípio.

    Voz ativaOs sacrifícios indicariam grande desprendimento moral.

    Voz passiva analíticaGrande desprendimento moral seria indicado pelos sacrifícios.

     

    d) Errada. O verbo principal Submeter-se é transitivo indireto. Desse modo, não podemos realizar transposição verbal, porque isso só é gramaticalmente permitido com verbos transitivos diretos. É a regência do verbo principal que determina a transposição verbal, pois o verbo costumar, nesse caso, embora seja transitivo direto, é o verbo auxiliar da locução verbal costuma submeter-se.

    e) Errada. Corrigindo, teríamos que o sujeito Poucos, na voz ativa, passará a ser o agente da passiva, na voz passiva, ao passo que o objeto direto os ônus de uma virtude, na voz ativa, passará a ser o sujeito paciente, na voz passiva. A expressão verbal que, na voz ativa, é aceitam pagar vai ser modificada para forma nominal particípio com a inclusão do verbo ser, na voz passiva:

    Voz ativaPoucos aceitam pagar os ônus de uma virtude.

    Voz passiva analíticaOs ônus de uma virtude aceitam ser pagos por poucos.

    Fonte: Professor George - TECCONCURSOS

    Bons estudos!


ID
1396696
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Suficiência e excesso



O que preferes: ter muito ou apenas o suficiente? Aquele que tem muito deseja sempre ter mais, o que prova não ser suficiente o que já possui. Aquele que possui o suficiente obteve o que o rico jamais poderá atingir, ou seja, o fim de seus desejos. Jamais é pouco o suficiente, jamais é muito o que não satisfaz. Alexandre, após vencer Dario e os persas, continua pobre. Estou enganado? Ele continua a buscar novas conquistas, a aventurar-se por mares desconhecidos, a enviar ao oceano frotas nunca vistas, pode-se dizer, a romper todas as fronteiras. Aquilo que é suficiente para a natureza não o é para esse homem!

O dinheiro nunca tornou alguém verdadeiramente rico; ao contrário, sempre causou mais cobiça - uma forma de sentir-se pobre. Quem mais tem não é quem mais quer ter? Quem tem o suficiente é rico do que já lhe basta.



(Adaptado de: SÊNECA. Aprendendo a viver. Porto Alegre: L&PM, 2010.)



Sêneca defende a tese de que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Vejam na linha 3:

    [...] Alexandre, após vencer Dario e os persas, continua pobre. Estou enganado? [...]

    Mesmo com as conquistas, o Dario não estava satisfeito. Ele  queria mais e mais, assim, nunca teria um fim suas metas e objetivos.


ID
1396699
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Suficiência e excesso



O que preferes: ter muito ou apenas o suficiente? Aquele que tem muito deseja sempre ter mais, o que prova não ser suficiente o que já possui. Aquele que possui o suficiente obteve o que o rico jamais poderá atingir, ou seja, o fim de seus desejos. Jamais é pouco o suficiente, jamais é muito o que não satisfaz. Alexandre, após vencer Dario e os persas, continua pobre. Estou enganado? Ele continua a buscar novas conquistas, a aventurar-se por mares desconhecidos, a enviar ao oceano frotas nunca vistas, pode-se dizer, a romper todas as fronteiras. Aquilo que é suficiente para a natureza não o é para esse homem!

O dinheiro nunca tornou alguém verdadeiramente rico; ao contrário, sempre causou mais cobiça - uma forma de sentir-se pobre. Quem mais tem não é quem mais quer ter? Quem tem o suficiente é rico do que já lhe basta.



(Adaptado de: SÊNECA. Aprendendo a viver. Porto Alegre: L&PM, 2010.)


Considerando-se o contexto, entende-se corretamente uma afirmação do texto em:



I. Aquele que possui o suficiente obteve o que o rico jamais poderá atingir (1o parágrafo) = Quem se contenta com a suficiência não conhecerá a abastança.



II. Jamais é pouco o suficiente, jamais é muito o que não satisfaz (1o parágrafo) = Quando o suficiente não é pouco, nem o muito pode satisfazer.



III. Quem tem o suficiente é rico do que já lhe basta (2o parágrafo) = A suficiência é a riqueza de quem não quer mais do que já possui.



Atende ao enunciado o que está em

Alternativas
Comentários
  • I - Quem se contenta com o suficiente tem sua riqueza..

    II - Quando o suficiente é pouco..


ID
1396702
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Suficiência e excesso



O que preferes: ter muito ou apenas o suficiente? Aquele que tem muito deseja sempre ter mais, o que prova não ser suficiente o que já possui. Aquele que possui o suficiente obteve o que o rico jamais poderá atingir, ou seja, o fim de seus desejos. Jamais é pouco o suficiente, jamais é muito o que não satisfaz. Alexandre, após vencer Dario e os persas, continua pobre. Estou enganado? Ele continua a buscar novas conquistas, a aventurar-se por mares desconhecidos, a enviar ao oceano frotas nunca vistas, pode-se dizer, a romper todas as fronteiras. Aquilo que é suficiente para a natureza não o é para esse homem!

O dinheiro nunca tornou alguém verdadeiramente rico; ao contrário, sempre causou mais cobiça - uma forma de sentir-se pobre. Quem mais tem não é quem mais quer ter? Quem tem o suficiente é rico do que já lhe basta.



(Adaptado de: SÊNECA. Aprendendo a viver. Porto Alegre: L&PM, 2010.)




Está plenamente adequada a pontuação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas:

     

     

    b) O filósofo Sêneca, pensador da antiguidade clássica, e figura influente do império romano, aplicou-se em análises do comportamento humano; que segundo ele, mostra fragilidades que poderiam ser evitadas: tais como o excesso de ambição e a entrega irracional às paixões.

    Errado. Sujeito e verbo não pode ser separado por vírgulas.

     

     

    c) O filósofo Sêneca, pensador da antiguidade clássica e figura influente do império romano, aplicou-se, em análises do comportamento humano, que segundo ele mostra fragilidades - que poderiam ser evitadas, tais como: o excesso de ambição e a entrega irracional às paixões.

    Errado. Erro clássico de vírgulas. Nunca devemos utilizar vírgulas entre o verbo e o sujeito ou vice-versa.

     

     

     

    d) O filósofo Sêneca pensador da antiguidade clássica, e figura influente do império romano, aplicou-se em análises do comportamento humano que, segundo ele mostra fragilidades, que poderiam ser evitadas, tais como o excesso de ambição, e a entrega irracional às paixões.

    Errado. O aposto está isolado por vírgulas incorretamente, pois há uma antes da conjunção e.

     

     

    e) O filósofo Sêneca, pensador da antiguidade clássica, e figura influente do império romano aplicou-se em análises do comportamento humano que, segundo ele, mostra fragilidades, que poderiam ser evitadas tais como o excesso de ambição, e a entrega irracional às paixões.

    Errado. O aposto explicativo está isolado por vígulas incompletamente , algo que não deveria já que há uma vírgula antes da conjunção e.

  • Sêneca é fenomenal.


ID
1396705
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Suficiência e excesso



O que preferes: ter muito ou apenas o suficiente? Aquele que tem muito deseja sempre ter mais, o que prova não ser suficiente o que já possui. Aquele que possui o suficiente obteve o que o rico jamais poderá atingir, ou seja, o fim de seus desejos. Jamais é pouco o suficiente, jamais é muito o que não satisfaz. Alexandre, após vencer Dario e os persas, continua pobre. Estou enganado? Ele continua a buscar novas conquistas, a aventurar-se por mares desconhecidos, a enviar ao oceano frotas nunca vistas, pode-se dizer, a romper todas as fronteiras. Aquilo que é suficiente para a natureza não o é para esse homem!


O dinheiro nunca tornou alguém verdadeiramente rico; ao contrário, sempre causou mais cobiça - uma forma de sentir-se pobre. Quem mais tem não é quem mais quer ter? Quem tem o suficiente é rico do que já lhe basta.



(Adaptado de: SÊNECA. Aprendendo a viver. Porto Alegre: L&PM, 2010.)




É clara e plenamente correta a redação da seguinte frase:

Alternativas

ID
1396708
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

O Ministério Público de Contas - MPC do Estado de Mato Grosso foi criado por meio da Emenda Constitucional 58/10 e é instituição permanente, essencial às funções de fiscalização e controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. É regra atinente ao MPC:

Alternativas
Comentários
  • Erro da A: Unidade, indivisibilidade e independência funcional.


ID
1396711
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

Nos termos previstos na Constituição Federal, os Tribunais de Contas podem julgar, registrar e emitir parecer prévio no exercício de sua competência. Assim, é objeto de registro

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E".

    CF, Art.71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
1396714
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

Uma autarquia de um município do Estado de Mato Grosso, de seis mil habitantes, publicou na internet um edital para contratação de uma empresa para a manutenção dos próprios públicos. Nos termos da Lei no 12.527/2011, que trata do acesso à informação, a divulgação eletrônica NÃO era obrigatória porque

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527.

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 
    (...)
    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 
    (...)
    § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

  • Próprios públicos = bens que pertencem à Administração Pública


ID
1396717
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

A Prefeitura de um município do Estado de Mato Grosso repassou a uma entidade sem fins lucrativos o valor de R$ 5.000,00 a título de subvenção social. Todavia, a entidade não prestou contas da utilização desse montante e o Sr. Prefeito não tomou nenhuma medida a respeito. O ato do administrador público, por ter atentado contra o patrimônio público, está sujeito à multa. Tomando como referência a unidade padrão fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFs/MT, essa multa está limitada a

Alternativas
Comentários
  • Fui pesquisar e vi que UPF é unidade padrão fiscal. Nunca tinha ouvido falar...

  • Acertei por intuição. Porque gostei do 1000 vezez. Rssrs


ID
1396720
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A principal bandeira da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF foi a imposição de que o administrador público seja um gestor responsável, o que inclui a realização de um planejamento e o acompanhamento da execução orçamentária para que as receitas previstas ocorram. Um Prefeito verificou, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Nesse caso, a medida que a LRF impõe é

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 9º e § 2º da LRF

    Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    A letra "e" está errada porque não se inclui na vedação do § 2º o pagamento de folha salarial.


ID
1396723
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na relação de despesas de uma Prefeitura constaram gastos com: A - subsídios; B - gratificações; C - incentivos à demissão voluntária; D - indenização por demissão de servidores; E - INSS. Nos termos da LRF, entram no cômputo dos gastos com pessoal as despesas

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

      § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

      I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

      III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

      IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

      V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

      VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

      a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

      b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

      c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.


ID
1396726
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista a necessidade da boa gestão das receitas e despesas, a LRF destinou capítulo especial à dívida e ao endividamento públicos. Nos termos desse regramento, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívida pelo ente da federação equipara-se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E"

    LRF (LC 101) - Art. 29.  § 1º  Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.


ID
1396729
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

Cinco dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT exercem atividades paralelas ao exercício desse cargo público: Argus exerce cargo de magistério; Beneditus é acionista de sociedade anônima; Carlus é acionista em sociedade em comandita por ações; Demetrius exerce cargo de direção sem remuneração em associação de classe; Eduardus dedica-se a atividades político-partidárias. Nos termos do Regimento Interno do TCE-MT, é prática vedada a exercida pelo Conselheiro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado:

    exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração

    exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    - exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;

    - dedicar-se à atividade político-partidária. (Eduardus)





ID
1396732
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

O Regimento Interno do TCE-MT prevê sua estrutura organizacional básica, com atribuição de competências. A competência para exercer o controle dos prazos regimentais e para expedir a carteira de identificação funcional aos servidores é, respectivamente, do

Alternativas
Comentários
  • 1) Controlar os prazos regimentais - Competência do Corregedor-Geral, conforme inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do TCE-MT

    2) Expedir Carteira de Identificação Funcional - Competência do Presidente, conforme Inciso XXIV do art 21 do Regimento Interno do TCE-MT;


ID
1396735
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

A eleição para Presidente do TCE-MT pode ser decidida pelo critério da antiguidade, bastando para isso que em um segundo escrutínio, hipótese em que concorrem apenas os dois candidatos mais votados, nenhum deles ainda obtenha maioria absoluta. Essa antiguidade será resolvida, como primeiro critério,

Alternativas
Comentários
  • § 9o - Considerar-se-á eleito o Conselheiro que obtiver a maioria dos votos; não alcançada esta, proceder-se-á a novo escrutínio entre os dois mais votados, decidindo-se afinal, entre estes, pela antiguidade no cargo de Conselheiro do Tribunal, caso nenhum consiga a maioria dos votos.

  • Difere do TCU, que a antiguidade é resolvida nesta ordem:

    1o. - Posse

    2o. - Nomeação

    3o. - Idade

    Fonte: RI-TCU - IN.246/2011 - art.41.

    Bons estudos.


ID
1396738
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marcante na evolução histórica da proteção dos direitos fundamentais no constitucionalismo brasileiro foi a construção interpretativa levada a efeito pelo Supremo Tribunal Federal em torno do significado do instituto do habeas corpus sob a vigência da Constituição de 1891. Tal orientação jurisprudencial, chamada de “doutrina brasileira do habeas corpus",

Alternativas
Comentários
  • O tipo de pergunta realizada para um Cargo de Analista de Contas. Essa doutrina exige um conhecimento vertical do próprio bacharel de direito. É de se reconhecer, também, que a origem do mandado de segurança é celeuma antiga, havendo quem indique o jucio de amparo

  • "Corrente teórica, criada no Brasil, no final do século do XIX e início do século XX, encabeçada por Ruy Barbosa que, dada a carência de remédios constitucionais para a garantia dos direitos constitucionais, estendia a hipótese de cabimento do Habeas Corpus para diversos casos, sem restringi-lo a salvaguarda do direito de ir, vir e permanecer." (Fonte JusBrasil). Em razão dessa característica do HC é que foi criado o Mandado de Segurança, porque serviu para destacar do HC a função de proteção a outros direitos que não digam respeito à liberdade de locomoção. Asssim, gabarito letra "a".

  • Há muita celeuma quanto a origem do mandado de segurança. Na biblioteca do senado, encontrará artigos que defendem a tese de que a doutrina brasileira do Habeas Corpus capitaneada por Ruy Barbosa e Pedro Lessa (se não me engano) deu origem ao mandado de segurança brasileiro. Encontrará também trechos históricos das deliberações legislativas da década de 20 que demonstram o interesse dos parlamentares em criar um instituto (MSG) similar ao Jucio de Amparo Mexicano. Enfim, é um conhecimento extremamente vertical para um cargo de analista (já vi esta pergunta em prova oral para promotor de justiça).

  • Colegas:

    Vejam redação original do art. 72, § 22, da Constituição de 1891: “dar-se-á habeas-corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    Pelo texto, as alternativas B e D já estão erradas (apesar de eu ter ficado em dúvida entre a B e a A).

    A doutrina do neoconstitucionalismo é recente no Brasil. O que torna a B incorreta.

    A E não tem qualquer relação com a doutrina brasileira do HC.

    FAZ PARTE DA CAMINHADA. NÃO DESISTAM.

     

  • "No Brasil a primeira Contituicao que previu o H.C. Foi a de 1891. Porém, no seu nascedouro o objeto H.C.  era sobremodo mais amplo,pois, nessa época, não se restringia à tutela do direito de locomoção, cumprindo também o papel do Mandado de Segurança. Nascia a chamada doutrina brasileira do HC, cujo expende foi Ruy Barbosa e no STF, o ministro Éneas Galvão. Diferentemente dos dias de hoje, o HC surgiu entre nós como hm instrumento de combate das ilegalidades em sentido amplo."

    - Remédios c

    Contitucionais para Concurso, Samuel Sales, Jus Podivm. 2ed 2014

  • Questãozinha chata hein!

  • tá de brincadeira né? é cargo para bacharel em direito? porque se não é, chega a ser absurdo, cobrar história do DC em concurso, é pra acabar mesmo


ID
1396741
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os princípios constitucionais que regem o Sistema Nacional de Cultura, encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal/88

    Art. 216-A, § 1º, incisos I, VI e IX. (Letra da Lei).

  • O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

    I - diversidade das expressões culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VII - transversalidade das políticas culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    IX - transparência e compartilhamento das informações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012


  • Comentário dos itens individualmente.

     

    A) diversidade das expressões culturais (correto - art. 216-A, I, CF), interdependência dos entes federados e das instituições da sociedade civil, e promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais(ERRADO).

     

    b) complementaridade nos papéis dos agentes culturais (correto - art. 216-A, VI, CF), equidade na forma de participação no custeio, integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas(ERRADO).

     

    c) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, transparência e compartilhamento das informações (ERRADO), integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas ((correto - art. 216-A, V, CF)).

    d)  diversidade das expressões culturais, complementaridade nos papéis dos agentes culturais, transparência e compartilhamento das informações.(correto - art. 216-A, I, VI, IX, CF)

    e) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais (ERRADO), integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas (correto - art. 216-A, V, CF).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. 

     

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios

     

    I - diversidade das expressões culturais;       
    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;        

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;      

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;      

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;    

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;   

    VII - transversalidade das políticas culturais;      

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;       

    IX - transparência e compartilhamento das informações;     

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;       

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;      

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.      


ID
1396744
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 02 de abril de 2013, foi promulgada a Emenda Constitucional 72, que promoveu alteração na redação do parágrafo único do art. 7o da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Em conformidade com as modificações efetivadas pela Emenda, entre os direitos assegurados expressamente aos trabalhadores domésticos, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • A questão quer saber o que o doméstico e os demais trabalhadores têm. Portanto, é mais fácil tirar de cada alternativa o que o doméstico não tem.

    a)jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento (O DOMÉSTICO NÃO TÊM) e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos. (O DOMÉSTICO NÃO TEM) (Dessa forma, já descarto a "b" e a "d")

    b)salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (ESSE ÚLTIMO O DOMÉSTICO TAMBÉM NÃO TEM).

    c)proteção em face da automação (O DOMÉSTICO NÃO TEM), fundo de garantia do tempo de serviço (TEM MAS NÃO ESTÁ REGULAMENTADO) e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (O DOMÉSTICO NÃO TEM).

    d)seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    e) (RESPOSTA CORRETA) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, fundo de garantia do tempo de serviço e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda. 


    Espero ter ajudado,

    Karine

  • O Emp. doméstico não tem direito ao Salário-Familia...!! 

  • A parte final do parágrafo único do art. 7o da Constituição Federal concedeu aos domésticos 07 direitos que têm eficácia limitada, isto é, dependem de regulamentação para começar a ter efeitos. Eles devem atender às condições estabelecidas em lei e observar a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades. São eles correspondentes aos seguintes incisos do artigo 7º:

    I. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II. seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III. fundo de garantia do tempo de serviço;

    IX. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII. salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XXV. assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimentos até 05 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXVIII. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. 

    resposta da questão: e.

  • CF Art 7º Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • VEJAM BEM GAROTINHOS, E ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO

    A VERDADE VERDADEIRA É QUE PELO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO:

    NEM O SALÁRIO-FAMÍLIA

    NEM O SEGURO DESEMPREGO

    E NEM O FUNDO DE GARANTIA

    QUE SE ENCONTRAM NA ALTERNATIVA E, QUE É O GABARITO DIGASSE DE PASSAGE, SÃO DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

    A VERDADE É QUE ESSES DIREITOS FORAM ADMITIDOS PELA EMENDA 72, QUE POR SINAL É O QUE O ENUNCIADO PEDE

    E É POR ISSO QUE O GABARITO É A LETRA E DIGASSE DE PASSAGE


    VALEU LETRADOS


  • LETRA E

     

    DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

     

    Jornada de 6hrs ininterruptas

    Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso

    Proteção do mercado de trabalho da mulher

    Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho

    Proteção em face da automação

    Participação nos lucros

    Adicional para as atividades penosas...

    Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )

    Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual

  • Gabarito letra E.

     

    Direitos não estendidos aos domésticos:

     

     

    1 - Proteção em face da automação;                                                                                           Não são estendidos aos 

    2 - Proibição de distinção em razão de trabalho técnico, manual ou intelectual;                                   servidores públicos

    3 - Turnos ininterruptos de trabalho de seis horas;

    4 - Proteção do mercado de trabalho da mulher;

    5 - Participação nos lucros e resultados da empresa;

    6 - Igualdade de condições entre o trabalhador avulso e o empregado;

    7 - Adicional de Periculosidade, Penosidade e Insalubridade;

    8 - Piso salarial proporcional à complexidade do trabalho.

     

    Fiz de cabeça, se tiver erros avisem-me inbox.

  • domestico tem salario famila?!?!?!?!?

  • Direitos ampliados pela EC 72/2013 - atendidas as condições estabelecidas em lei (na LC 150/2015)

     

    Proteção contra despedida arbitrária 

    Seguro-desemprego

    FGTS

    Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno

    Salário-família

    Auxílio aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas

    Seguro contra acidentes de trabalho

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:  

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;    

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)     

  • Pior coisa é gravar isso! Odeio essa parte de constitucional!


ID
1396747
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República constitui ato a ser veiculado mediante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B 

    É competência exclusiva do Congresso Nacional, portanto é por meio de decreto legislativo sem a sanção do Presidente da República. 

    Art. 49, IX, da CF - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os art. 37, CI, 39, §4º, 150, II e 153, §2º, I. 

  • "O decreto legislativo, uma das espécies normativas previstas no art. 59 (inciso VI), é o instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88. [...]. Além das matérias do art. 49 da CF/88, o Congresso Nacional deverá regulamentar, por decreto legislativo, os efeitos decorrentes da medida provisória não convertida em lei. [...] Deflagrado o processo legislativo, ocorrerá a discussão no Congresso, e, havendo aprovação do projeto (pela maioria simples, art. 47), passa-se, imediatamente, à promulgação, realizada pelo Presidente do Senado Federal, que determinará a sua publicação. Não existe manifestação do Presidente da República, sancionando ou vetando, pela própria natureza do ato (pois versa sobre matérias de competência do Congresso, conferindo subjetividade ao regulamentar o art. 49), bem como em virtude de expressa previsão constitucional (art. 48, caput)." 

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. p. 604.

  • As matérias do art. 48 deverão ser disciplinadas por meio de lei (ordinária ou complementar conforme o caso), ou seja, em relação a elas exige-se a sanção do Pres. da República. 

    As matérias  arroladas no art. 49, dispensa sanção do Pres da Rep., elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo.

    Art. 49, IX, da CF - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os art. 37, CI, 39, §4º, 150, II e 153, §2º, I. 

    CN -> JULGA // APRECIAÇÃO MEDIANTE PARECER prévio  DO TCU Dentro de 60 dias. 


    GAB LETRA B

  • TCU aprecia as contas (art. 71, I)
    CN julga as contas (art. 49, IX)
    CD procede à tomada de contas (art. 51, II)
  • Decreto Legislativo -> assuntos externos ao congresso, camara e senado. Ex: Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.  Art. 49, XIV - Competências Exclusivas do Congresso Nacional

     

    Resolução-> assuntos internos ao congresso, camara e senado. Ex: regimento interno. Procedimentos.                                                                Art. 51, III- Competência privativa da Câmara dos Deputados.

  • ARTIGO 49 DA CF - É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN:

     

    - RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL

     

    - AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DECLARAR A GUERRA, A CELEBRAR A PAZ, A PERMITIR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE

     

    - AUTORIZAR O PR E O VICE PR A SE AUSENTAREM DO PÁIS, QUANDOA  ASUÊNCIA EXCEDER A 15 DIAS

     

    - APORVAR O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO, OU SUSPENDER QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS

     

    - SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM  DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA

     

    - MUDAR TEMPORARIAMENTE SUA SEDE

     

    - FIXAR IDÊNTICO SUBSÍDIO PARA OS DEPUTADOS E OS SENADORES

     

    - FIXAR OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS MINISTROS DE ESTADO

     

    - JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PR E APRECIAR OS RELATÓRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE GOVERNO

     

    - FISCALIZAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS O DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    - ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DE OUTROS PODERES

     

    - APRECIAR OS ATOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

     

    - ESCOLHER 2/3 DOS MEMBROS DO TCU

     

    - APROVAR INICIATIVAS DO PODER EXECUTIVO REFERENTES A ATIVIDADES NUCLAREARES

     

    - AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO

     

    - AUTORIZAR, EM TERRAS INDÍGENAS, A EXPLORAÇÃO E O APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍRDRICOS E A PESQUISA E A LAVRA DE RIQUEZAS MINERAIS

     

    - APROVAR, PREVIAMENTE, A ALIENAÇÃO OU CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS COM ÁREAS SUPERIOR A 2500 HECTARES.

  • Se Julgar as contas do presidente é exclusivo do Congresso Nacional, então será feito através de DECRETO LEGISLTIVO. 

  • Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, através de decreto legislativo.

    Compete ao TCU apreciar as contas do Presidente da República.

    Compete à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Resolução - Câmara dos Deputados e Senado Federal

    Decreto Legislativo - Congresso Nacional


ID
1396750
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Constituições codificadas ou orgânicas caracterizam-se por

Alternativas
Comentários
  • Quanto à unidade documental

    a) Constituição orgânica/codificada - os textos constitucionais estão centralizados em um mesmo documento constitucional. O texto brasileiro tem essa característica. A única exceção foi a hipótese introduzida pela EC nº 45, que definiu que os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovadas pelo Congresso Nacional pelo mesmo quorum de emendas constitucionais, equivalem-se a essas emendas. Por isso, pode haver, na nossa realidade, texto de status constitucional fora da constituição.

    b) Constituição inorgânica/assistêmica -são aquelas que não estão reunidas, codificadas sob uma única forma. Ex. Constituição Inglesa

  • As constituições codificadas ou orgânicas são também conhecidas como reduzidas(p/ Pinto Ferreira).

  •  Constituição orgânica/codificada - os textos constitucionais estão centralizados em um mesmo documento constitucional. O texto brasileiro tem essa característica. A única exceção foi a hipótese introduzida pela EC nº 45, que definiu que os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovadas pelo Congresso Nacional pelo mesmo quorum de emendas constitucionais, equivalem-se a essas emendas. Por isso, pode haver, na nossa realidade, texto de status constitucional fora da constituição.

  • Constituição codificada: guarda incompatibilidade com o bloco de constitucionalidade.

  • Constituição orgânica ou codificada é aquela disposta em uma estrutura documental única, na qual todos os dispositivos estão articulados de modo coerente e lógico. Todas as normas escritas estão em um único texto, sendo incompatíveis com o bloco de constitucionalidade. 

  • Codificadas (que correspondem às reduzidas de Pinto Ferreira) seriam “...aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto, com os seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de lei”.
    Direito Constitucional Esquematizado Pedro Lenza
     

  •  d) estarem contidas num único texto normativo, contemplando ordenação sistemática de suas disposições mediante articulação em títulos, capítulos e seções.

    LETRA D - CORRETA - 

    Quanto à unidade documental (quanto à sistemática)

     

    Esta classificação só tem algum sentido para as Constituições escritas, pois é o texto escrito que será unitextual (dando origem à Constituição orgânica) ou pluritextual (estabelecendo a Constituição inorgânica). Passemos ao significado de cada uma delas.

    (A) Orgânica

    Constituição orgânica é aquela disposta em uma estrutura documental única, na qual todos os dispositivos estão articulados de modo coerente e lógico. Não há espaço para identificação de normas constitucionais fora da Constituição - esta última exaure os dispositivos constitucionais, não sendo possível a existência de normas com valor constitucional que estejam fora de seu texto.

    Em resumo, nas Constituições orgânicas temos um documento único que concentra todos os preceitos constitucionais, não existindo normas constitucionais esparsas no ordenamento jurídico. Pode-se dizer que todas as Constituições brasileiras são exemplos desta tipologia.

    (B) Inorgânica

    Em contraposição à unitextual, temos a pluritextual (ou inorgânica) que é formada por diversas estruturas documentais, ou seja, suas normas estão dispersas em variados documentos, pois diferences textos irão compor o que denominaremos "Constituição".

    A doutrina apresenta como exemplar desta tipologia a Constituição da França de 1875 - esta última concebida a partir da reunião de diferences documentos, isto é, não apenas os 89 artigos do texto compõem as normas constitucionais, mas também seu preâmbulo, sendo que ele remete para a Declaração dos Direitos de 1789 e ao preâmbulo da Constituição de 1946.

    FONTE: NATHALIA MASSOM

  • Codificadas ou Orgânicas: Paulo Bonavides

    Está tudo num texto só.


ID
1396753
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Do mesmo modo que a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Artigo 16 da lei 9.868/99

    proposta a ação declaratoria, NÃO SE ADMITIRÁ DESISTÊNCIA. 

  • Anana A, a letra B está errada porque apenas para a ADECON é necessária a controvérsia judicial relevante. Para ADIN, tal pressuposto é desnecessário. 

  • AGU só irá participar nas ADI.
    Art. 103, 3º, CF/88: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

  • Sobre a alternativa C:

    O objeto da ADC está limitado exclusivamente a leis ou atos normativos FEDERAIS.

  • Organizando os comentários dos colegas e acrescentando comentário para a alternativa “e”:

    a) CORRETA, artigo 16 da lei 9882/1999;

    b) ERRADA, porque apenas para a ADECON é necessária a controvérsia judicial relevante, artigo 14, III da lei 9882/1999. Para ADIN, tal pressuposto é desnecessário;

    c) ERRADA, O objeto da ADC está limitado exclusivamente a leis ou atos normativos federais, vide artigo 13 caput, da lei 9882/1999;

    d) ERRADA, AGU só irá participar de ADI, vide Art. 103, 3º, CF/88: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado;

    e) ERRADA, artigo 18 da lei 9882/1999.

  • ADC= LIMITADA A LEI/ATO NORMATIVO "FEDERAL"

    ADI= LEI/ATO NORMATIVO "FEDERAL" OU "ESTADUAL" 

  • Ministério público assume
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.


ID
1396756
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Capítulo VIII do Título VIII da Constituição (Ordem Social) é destinado a dispor sobre os direitos dos índios. A esse propósito, assegura às comunidades indígenas a posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Ao interpretar tais diretrizes, o STF tem se pronunciado no sentido da adoção da chamada teoria do fato indígena como critério definidor das áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios. Esse critério implica identificar como reserva indígena as terras

Alternativas
Comentários
  •  Teoria do indigenato - a posse é imemorial. Os índios são donos da terra por tanto tempo, que não é possível dizer qual a data inicial.  Teoria do fato indígena - o direito dos indígenas começou com a Constituição de 1988, que dedicou a eles o Capítulo VIII. A data da promulgação foi considerada pelo ministro a comprovação da ocupação. Na Carta de 1967 não há qualquer citação aos índios.

  • Para relembrar, no julgamento pelo STF da Ação Popular referente à Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Pet 3388/RR), o Voto-Vista do Ministro Menezes Direito – cujo posicionamento integrou o dispositivo da decisão proferida pelo Relator do processo – sugeriu o abandono da teoria do indigenato e o acolhimento da teoria do fato indígena, segundo a qual na configuração das terras como indígenas, é essencial aferir se a ocupação das terras pelos índios possui as características de persistência e constância, na data da promulgação do permissivo constitucional (05/10/1988).

    Contudo,

     

    Inobstante preterir a teoria do indigenato e fixar marco temporal para as ocupações indígenas, o STF cravou ressalvas, assentando que, ao se tratar da tradicionalidade da ocupação, não se tem a ocupação como perdida quando, à época da promulgação da Carta Maior, a reocupação não ocorreu por atos de expropriação territorial praticados por não-índios.

     

    http://blog.ebeji.com.br/terras-indigenas-efetiva-ocupacao-e-o-marco-temporal-do-stf/

     

  • Tem um erro significativo no enunciado. Fala em "Reserva Indígena" quando quis dizer "Terra Indígena". São duas categorias jurídicas significativamente distintas. A Reserva não está sujeita ao processo de demarcação da Terra Indígena e não é resultado de direito originário. Portanto, duvido que a tese no Marco Temporal, de que trata a questão, se aplique às Reservas Indígenas.


ID
1396759
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional 45, de 2004, estabeleceu rito legislativo especial para que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam incorporados ao ordenamento interno com estatura equivalente às emendas constitucionais. Esse novo processo de reforma da Constituição, diferentemente do adotado para emendas constitucionais, se caracteriza por

Alternativas
Comentários
  • Após a inserção do §3° do art.5°, a doutrina, em geral, classificou os tratados em duas espécies. Pedro Lenza, por exemplo, (LENZA 2008,p. 387) os classificou em. a) tratados sobre direitos humanos e b) tratados que não versam sobre direitos humanos, que se dividem em: a.1) tratados sobre direitos humanos aprovados pelo quorum e observância de turnos das emendas constitucionais; a.2) os que não seguiram essa formalidade, guardando estrita relação de paridade normativa com as leis ordinárias, segundo o entendimento do STF, desde a década de 70.

    Contudo, a posição hierárquica dos tratados de direitos humanos, em dezembro de 2008 sofreu mudanças, após a vitória da tese da supralegalidade defendida pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes no RE 466.343-(SP).O ministro Menezes Direito filiou-se à tese defendida pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, concedendo aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a que o Brasil aderiu um status supralegal, porém admitindo a hipótese do nível constitucional delas, quando ratificados pelo Congresso de acordo com a EC 45 (parágrafo 3º do artigo 5º da CF).                                                Em nenhum lugar encontrei esse rito especial a que se refere a questão. Somente vi que Tratados que versem sobre direitos humanos e são aprovados na forma do art. 5, parágrafo 3, eqüivalem a Emenda! Portanto, pra mim a resposta certa é a B!

  • Também achei que era letra b. Solicitei comentário do professor para ver se conseguimos esclarecer essa duvida. 

  • Marquei a B, errei, tive um ataque de fúria, me acalmei, reli o enunciado e me atentei à frase "...diferentemente do adotado para emendas constitucionais...". Li o texto da emenda e não achei nada especificando isso, pode ser construção doutrinária, mas faz sentido: se o texto foi redigido em tratado internacional, não cabe a cada país alterar seu texto por meio de emendas, apenas RATIFICAR ou NÃO RATIFICAR.


    O momento de propor emendas seria durante a deliberação e elaboração do texto do tratado pelos países envolvidos, não após a sua assinatura, pelo presidente, e posterior processo legislativo de ratificação.

    OBS: Exceto se houver cláusula de reserva, segundo a Convenção de Viena.

  • também marquei B., não entendi a pergunta, quando se refere ao "novo processo de reforma a CF, diferentemente do adotado para as EC,...".

    Dá para entender a alternativa C, em relação a impossibilidade de alteração do texto... mas pq essa é a resposta da questão.?

  • A chave da questão é que ela pede a DIFERENÇA entre a EC e o tratado com força de EC. O item B afirma algo que se aplica tanto às EC, quanto aos tratados ratificados com força de EC. Item por item:


    A) ERRADA, pois os tratados obedecem aos mesmos limites materiais impostos ao poder constituinte derivado (cláusulas pétreas).


    B) ERRADA, pois esse rito é IGUAL ao adotado para as EC, não há DIFERENÇAS, como a questão pede.


    C) CORRETA (Já explicado).


    D) ERRADA, Em ambos (EC e Tratado c/ força de EC), a aprovação se dá por CADA casa do CN, ou seja, sessões separadas.


    E) ERRADA, não é 2/3, é 3/5.

  • Gabarito letra 'C'

    Quem leu o enunciado com pressa errou...Isto porque os tratados internacionais que tratam sobre direitos humanos possuem o mesmo rito de aprovação das EC. Porém a questão pede a DIFERENÇA e não a semelhança.Não haveria lógica, portanto, se os países pudessem fazer alterações em texto internacional sobre direitos humanos. Isso com certeza iria desvirtuar o texto original e não surtiria o efeito desejado da igualdade jurídica internacional.
  • Eu acho que a professora se equivocou nos comentários dela... Ela explanou como se fossem admitidas as emendas aditivas ou modificativas aos textos dos tratados internacionais de direitos humanos, quando na verdade inexiste esta possibilidade.

  • Horroroso o comentário da professora. Muito ruim. Não acrescentou nada. Ela devia explicar que na C a emenda constitucional aceita emenda parlamentares, diferentemente na aprovação do tratado, oportunidade em que o CN não pode emendar o tratado, deve aprovar ou reprovar.

    Ela não deve nem ter entendido a questão.

  • Não se basseiem no comentário da professora! Ela comentou de forma equivocada a letra c e a d!

  • Pegando um gancho no que o Luiz Henrique disse...aceito correções - Me parece que quando o tratado é incorporado ao nosso ordenamento jurídico, ele o é por meio de um decreto e, praticamente, o que fazem é uma tradução ao pé da letra daquele tratado, ao qual o Brasil aderiu. Logo, não caberia fazer emendas.  Vejam o que achei:

     

    O processo começa depois da assinatura do tratado, quando o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma Exposição de Motivos ao Presidente da República. Este, após receber o documento, se concordar com o tratado, encaminha uma Mensagem ao Congresso Nacional. No Congresso, o tratado será examinado na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Uma vez aprovado, o Congresso emite um Decreto Legislativo. O ato seguinte é a ratificação pelo Presidente da República e, por fim, a promulgação por meio de decreto de execução, também de competência do Chefe do Poder Executivo da União.

     

    O tratado de direitos humanos, no entanto, segue o mesmo procedimento de emendas constitucionais. 

     

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/

     

    QUESTÃO CERTA: A eficácia interna do tratado internacional depende do decreto de execução do presidente da República.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/112cb369-7a

  • Gabarito C - nestes procedimentos é inadmitir a aprovação de emendas parlamentares aditivas ou modificativas que promovam alterações ao texto submetido ao Congresso Nacional.

  • Além desse, o Brasil ratificou, por meio do Decreto Legislativo 261, de 25 de novembro de 2015, o Tratado de Marraquexe para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas, aprovado em junho de 2013, no âmbito da conferência diplomática da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) realizada na cidade marroquina que dá nome ao documento. Referido Decreto também foi aprovado pelo Congresso Nacional seguindo o rito do § 3º, do art. 5º, da Constituição Federal, estando pendente ainda o Decreto Presidencial de promulgação, e entrou em vigor em 30/9/2016, com a adesão ao Tratado do 20º país, o Canadá, em junho/2016:

    O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.Demais alternativas incorretas:

    E) requerer a aprovação dos tratados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

     Por três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    A) não contemplar restrições ou limitações materiais aos tratados submetidos à aprovação do Congresso Nacional. 

    Os tratados e convenções a serem submetidos ao Congresso encontram limitações materiais no próprio texto da Constituição Federal. Para o Supremo Tribunal Federal, todos os tratados internacionais firmados pelo Estado brasileiro sujeitam-se à autoridade da Constituição da República, podendo, por conseguinte, ser declarados inconstitucionais, mesmo aqueles incorporados com status de emenda à Constituição:

    "Supremacia da Constituição da República sobre todos os tratados internacionais. O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro, está sujeito à observância das limitações jurídicas emergentes do texto constitucional. Os tratados celebrados pelo Brasil estão subordinados à autoridade normativa da Constituição da República. Nenhum valor jurídico terá o tratado internacional, que, incorporado ao sistema de direito positivo interno, transgredir, formal ou materialmente, o texto da Carta Política" ( MI 772 AgR, rel. min. Celso de Mello, julg. 24/10/2007).

    D) admitir que os tratados sejam aprovados em sessão unicameral do Congresso Nacional.

     Para que sejam equivalentes às emendas, os tratados devem ser aprovados em dois turnos, em cada Casa do Congresso.

  • A Emenda Constitucional 45, de 2004, estabeleceu rito legislativo especial para que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam incorporados ao ordenamento interno com estatura equivalente às emendas constitucionais. Esse novo processo de reforma da Constituição, diferentemente do adotado para emendas constitucionais, se caracteriza por

     

    B) requerer a aprovação dos tratados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Correto, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal:

    C) inadmitir a aprovação de emendas parlamentares aditivas ou modificativas que promovam alterações ao texto submetido ao Congresso Nacional.

     

    Estabelece o § 3º, do art. 5º, da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Nesse sentido, aplica-se ao processo legislativo de apreciação e incorporação dos tratados de direitos humanos o rito aplicável às emendas constitucionais. Cabe assinalar que o novo dispositivo não obriga o Poder Legislativo a adotar o referido processo para internalizar os acordos de direitos humanos; apenas o autoriza a fazê-lo. Como consequência, uma vez que resolva adotar o processo das emendas, não poderá o Congresso introduzir emendas aditivas ou modificativas, que venham a desvirtuar ou descaracterizar os termos do tratado firmado pela República Federativa do Brasil, sob pena de sanções ao País ou mesmo exclusão do tratado. 

     

    Nesse sentido, o Congresso Nacional aprovou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova York, em 30 de março de 2007, e incorporada com status de Emenda à Constituição pelo Decreto Legislativo 6.949/2009, que em seu preâmbulo consigna:

  • pra quem estuda para 2a fase: O que é o controle de convencionalidade? Entende-se que o controle de convencionalidade (ou o de supralegalidade) deve ser exercido pelos órgãos da justiça nacional relativamente aos tratados aos quais o país se encontra vinculado. Trata-se de adaptar ou conformar os atos ou leis internas aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado, que criam para estes deveres no plano internacional com reflexos práticos no plano do seu direito interno.

     Não somente os tribunais internacionais (ou supranacionais) devem realizar esse tipo de controle, mas também os tribunais internos.

     O fato de serem os tratados internacionais (notadamente os de direitos humanos) imediatamente aplicáveis no âmbito do direito doméstico, garante a legitimidade dos controles de convencionalidade e de supralegalidade das leis no Brasil.

    CONTINUA

  • CONTINUAÇÃO SOBRE CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO BRASIL

     Assim, existem duas possibilidades quanto à natureza jurídica dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos:

     • se foram aprovados segundo as regras do art. 5o, § 3o da CF/88: serão equivalentes às emendas constitucionais e, nesse caso, inadmitem a aprovação de emendas parlamentares aditivas ou modificativas que promovam alterações ao texto submetido ao Congresso Nacional.(GABARITO DA QUESTÃO)

    • se não foram aprovados segundo tais regras: terão um status normativo supralegal, ou seja, estão abaixo da Constituição, mas acima das leis infraconstitucionais.

     A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) são tratados de direitos humanos, mas que não foram aprovados segundo as regras do art. 5o, § 3o da CF/88 (porque são anteriores à EC 45/2004, que acrescentou este § 3o).

     Isso significa que esses tratados possuem status supralegal no Brasil.

    O Código Penal deve ser interpretado, portanto, em conformidade (em harmonia) com os direitos assegurados na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Trata-se daquilo que a doutrina denomina de controle de convencionalidade.

    Assim, o exercício do controle de convencionalidade, tendo por paradigmas os dispositivos do artigo 14.7, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e do artigo 8.4, da Convenção Americana de Direitos Humanos, determina a vedação à dupla persecução penal, ainda que em jurisdições de países distintos.

    Por sua vez, o art. 8o do CP deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos.

     (MAZZUOLI, Valério. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 2a ed. V. 4. São Paulo: RT, 2011, p. 133-134.)

    Isso porque, se o texto foi redigido em tratado internacional, não cabe a cada país alterar seu texto por meio de emendas, apenas RATIFICAR ou NÃO RATIFICAR. O momento de propor emendas seria durante a deliberação e elaboração do texto do tratado pelos países envolvidos, não após a sua assinatura, pelo presidente, e posterior processo legislativo de ratificação. OBS: Exceto se houver cláusula de reserva, segundo a Convenção de Viena.(COMENTÁRIO DA COLEGUINHA QC)

  • Fiquei bem contente de ter acertado, ainda mais quando vi o índice de erros; de cara dava p eliminar A, D e E e meu dedo tremia com o ponteiro colocado em cima da B, mas aí eu raciocinei, ora, ele está pedindo algo q é diferente, algo q não está em comum entre a aprovação da própria EC e a aprovação do tratado internacional q versa sobre DH, aí pensei: pó, sendo assim, a B não pode ser, pois está indicando o processo de aprovação q é justamente igual p os 2 e aí fui na C; de fato a letra B foi a mais escolhida, mas eu acertei seguindo o raciocínio q mencionei.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra C

    Fundamentação: apesar do texto trazer um comando um pouco confuso, fazendo uma segunda leitura mais atenciosa, da pra entender que a questão busca do candidato algo de diferente nas ECs que não ocorre nos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes a EC, por esse motivo, a única alternativa correta é a Letra C vejamos:

    A) não contemplar restrições ou limitações materiais aos tratados submetidos à aprovação do Congresso Nacional.

    R= Pelo contrário, os Tratados internacionais estão sim limitados as cláusulas pétreas;

    B) requerer a aprovação dos tratados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    R= Ora ora, se ele quer uma diferença, essa não pode ser a resposta, pois trata-se do mesmo quórum de aprovação das ECs.

    C) inadmitir a aprovação de emendas parlamentares aditivas ou modificativas que promovam alterações ao texto submetido ao Congresso Nacional.

    EXPLICAÇÃO: O momento de propor emendas seria durante a deliberação e elaboração do texto do tratado pelos países envolvidos, não após a sua assinatura, pelo presidente, e posterior processo legislativo de ratificação, logo, não cabe a cada país alterar seu texto por meio de emendas, apenas RATIFICAR ou NÃO RATIFICAR. Por outro lado, para as ECs é, perfeitamente, possível a admissão de emendas parlamentares aditivas ou modificativas.

    D) admitir que os tratados sejam aprovados em sessão unicameral do Congresso Nacional.

    R= Os tratados internacioanas de DHs, até podem ser aprovados em sessão unicameral, mas nesse caso, não serão equivalentes a ECs e sim terão status de Norma Supralegal e Infraconstitucional.

    E) requerer a aprovação dos tratados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

    R= Os tratados internacioanas de DHs, até podem ser aprovados por dois terços dos votos dos respectivos membros, mas nesse caso, não serão equivalentes a ECs e sim terão status de Norma Supralegal e Infraconstitucional.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    ATENÇÃO! Qualquer erro equivocado, só avisar.

    “Quem Não LÊ Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!


ID
1396762
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO se encontra entre as competências atribuídas privativamente ao Senado Federal o poder para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (letra A)

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (letra B)

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; (letra C)

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (letra D)

  • Só para complementar, a letra E, a qual está incorreta, tem previsão na Lei Orçamentária Anual:

    Art. 165, §8, da CF: A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

  • Essas questões de competências são sempre uma incógnita....

    São muitos incisos para memorizar :(
      De qualquer forma, a letra 'E', que é a resposta, NÃO está nem no art, 48 (competência privativas) e nem no art, 49 (competências exclusivar)
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

  • Letra (e)


    “Os precatórios judiciais, apresentados até 1º de julho, e nesta data atualizados, devem ser incluídos na proposta orçamentária que, submetida ao crivo do Poder Legislativo (art. 48, II, e 166 da CF), transformar-se-á na lei orçamentária do exercício seguinte. Somente se nela estiverem previstas dotações orçamentárias para tal fim é que os requisitórios poderão ser pagos; pois é vedada a realização de qualquer despesa sem que haja previsão no orçamento (art. 167, II, CF).” (ADI 225, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 31-8-1994, Plenário, DJ de 25-5-2001.)

  • CN + PR - operações de crédito   (sua mãe diz: vc vai)

    Senado Federal - dispõe sobre CONDIÇÕES de operaçãoes de crédito (seu pai diz: mas precisa se comportar)

  • Resposta: Letra E.

     

    Quanto às operações de crédito, conforme art. 52, VII:

     

    Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

     

    Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal estão relacionadas no art. 52 da Constituição. Elas independem de sanção presidencial e são materializadas por Resolução.

  • BIZÚ:

    PPA + LDO + LOA + OPECRED + DIVPUB + EMISSÃOFORÇADO

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    bons estudos!

  • Letra E

    "...ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    Certo? Errado? Isso tem alguma coisa a ver?

    Tô voando nisso aí.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (LETRA A)

     

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (LETRA B)

     

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; (LETRA C)

     

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (LETRA D)   


ID
1396765
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. Constitui efeito imediato da autorização emitida pela Câmara dos Deputados para instaurar processo contra o Presidente da República pela prática de infração penal comum a suspensão do exercício das funções do acusado até sentença final transitada em julgado.

II. Cabe ao STF julgar os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica pela prática de crime de responsabilidade, quando não houver conexão com infração de mesma natureza atribuída ao Presidente ou Vice-Presidente da República.

III. A inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública configura, nos termos do texto constitucional, sanção aplicável em face de condenação por crime de responsabilidade ou por conduta incompatível com o decoro parlamentar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A.


    Item I - ERRADA. 

    O art. 86 da CF dispõe que, nos crimes de responsabilidade, somente com a instauração do processo no âmbito do Senado Federal ficará o Presidente da República suspenso de suas funções. E, é bom lembrar, o afastamento perdura durante 180 dias, após o que o presidente retorna às suas funções, sem prejuízo do processo em trâmite. Por isto, a autorização para que o presidente da república seja processado por crime de responsabilidade não produz a suspensão imediata do presidente de suas funções.

    Art. 86 (...)

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    Item II - CORRETA, vide art. 102, inciso I, alínea 'c' da CRFB:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal: 

    Inciso I: Processar e julgar:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    Item III - ERRADA. O art. 52, parágrafo único, da CF diz:

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • No meu entender, o erro da assertiva III se encontra na punição dada conduta incompatível com o decoro parlamentar, uma vez que, conforme art. 55 caput, c/c art. 55, II, a punição é a perda do mandato. Não havendo que se falar, portanto, em inabilitação para o exercício de função pública

  • - SF - processar e julgar - nos crimes de responsabilidade – PR e Vice, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; STF; CNJ; CNMP; PGR e AGU - perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

    - Constitui efeito imediato do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF pela prática de infração penal comum a suspensão do exercício das funções do acusado até 180 dias.

    - Constitui efeito imediato da instauração do processo pelo SF pela prática de crime de responsabilidade a suspensão do exercício das funções do acusado até 180 dias.

    - Cabe ao STF julgar os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica pela prática de crime de responsabilidade, quando não houver conexão com infração de mesma natureza atribuída ao Presidente ou Vice-Presidente da República.

  • Acredito que o erro do item III está no fato de que a sanção é aplicável ao crime de responsabilidade e não à conduta incompatível com o decoro parlamentar, de acordo com a literalidade do art. 52, parágrafo único da CF:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Além disso, o item III não mencionou a perda do mandato como uma das sanções previstas no parágrafo único do artigo 52.


  • O SENADO julga, nos crimes de responsabilidade, o Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, quando HOUVER conexão com infração de mesma natureza atribuída ao Presidente ou Vice-Presidente da República.


    Caso NÃO HAJA conexão e nem seja da mesma natureza, a competência é do STF.

  • Item I (ERRADO)

    Art. 86 CF/88: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    §1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    Item II (CERTO)

    *Regra: Crime de responsabilidade cometido por Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica é julgado pelo STF.

    Art.102 CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal:

    I - Processar e julgar:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    *Exceção: Crime de responsabilidade cometido por Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica em conexão com o Presidente da República é julgado pelo Senado Federal.

    Art. 52 CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    Item III (ERRADO)

    A assertiva no que se refere ao Presidente da República está correta (Art. 52 CF/88 Inciso I c/c seu § Único), contudo a sanção cabível ao parlamentar que atente contra o decoro parlamentar é tão somente a perda do cargo (Art. 55 CF/88).

    Art. 52 CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    § Único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Art. 55 CF/88: Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

     

    GABARITO: a) II

  • Conduta INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR -> PERDA DO CARGO (apenas).

  • RÁ!! PEGADINHA DO MALANDRO!!


ID
1396768
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. Caso o Presidente da República não efetue, após sancionar tácita ou expressamente projeto de lei, a subsequente promulgação do diploma dentro de quarenta e oito horas, deverá o Presidente do Senado promulgá-lo, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

II. A substituição do Presidente da República pelo Vice-Presidente da República somente é cabível em casos de impedimento, sendo indevida na hipótese de vacância do cargo.

III. Está o Presidente da República impedido de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra lei federal caso não a tenha vetado por inconstitucionalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • item I. Caso o Presidente da República não efetue, após sancionar tácita ou expressamente projeto de lei, a subsequente promulgação do diploma dentro de quarenta e oito horas, deverá o Presidente do Senado promulgá-lo, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.  (FALSO: acho que está falso porque tal redação foi adotada expressamente quando ocorrer a superação do VETO e não quando, sem vetos, o PR sancionar uma lei)


    item II. A substituição do Presidente da República pelo Vice-Presidente da República somente é cabível em casos de impedimento, sendo indevida na hipótese de vacância do cargo. (considerado VERDADEIRO para a banca.. Mas não concordei:          

          substituição = impedimento

         Sucessão = vacância) 

    o que acham?


    item III. Está o Presidente da República impedido de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra lei federal caso não a tenha vetado por inconstitucionalidade.  (FALSO, sendo o veto político, nada impede que o PR ajuíze a referida ADIN)





  • II. A substituição do Presidente da República pelo Vice-Presidente da República somente é cabível em casos de impedimento, sendo indevida na hipótese de vacância do cargo. 

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice- Presidente.

    Impedimento - temporário - doença ou férias (caráter temporário).

    Vaga - definitiva - cassação, renúncia ou férias (caráter definitivo).

    O Presidente da República será sucedido pelo Vice-Presidente no caso de vaga (sucessor), ou substituído, no caso de impedimento (substituto natural). 

    Conclusão: A substituição do Presidente da República pelo Vice-Presidente da República somente é cabível em casos de impedimento? Sim, pois no caso de vacância dá-se a sucessão. Exemplo: a sucessão por Itamar Franco, em 29.12.1992, empossado em razão da vacãncia do cargo de Fernando Collor, que, formalmente, renunciou.

    Nesse linha considero a questão correta.

    Fonte: Pedro Lenza (15ª edição, pág. 597)

  • Resposta: letra "c"

    I- art. 66, §7º, CF/88 (E)

    II- art. 79, caputa, CF/88 (V)

    III- art. 103, I, CF/88 (E)

  • O erro do item "I" é a parte destacada abaixo:

    "I. Caso o Presidente da República não efetue, após sancionar tácita ou expressamente projeto de lei, a subsequente promulgação do diploma dentro de quarenta e oito horas, deverá o Presidente do Senado promulgá-lo, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. "

    A promulgação pelo Pres. ou vice do Senado só se aplica nos casos de omissão do Presidente após:

    - Sanção tácita (Art. 66, §3º)

    - Derrubada de veto (art. 66, §5º)

  • O erro do item I está na palavra "expressamente", uma vez que ocorra a sanção expressa do Presidente da República, a sanção e a promulgação ocorrem ao mesmo tempo. Os atos se perfazem ao mesmo tempo.

  • Acrescentando ao comentário do colega CO Mascarenhas, o veto não é somente político, pode ser jurídico (hipótese de controle preventivo de constitucionalidade pelo Presidente da República), quando verifica que o projeto de lei padece de vício de inconstitucionalidade. Portanto, o presidente poderia sim vetar o projeto com fundamento na sua inconstitucionalidade. A dúvida que fica é: se não vetou, poderá depois ajuizar ADI?

    Pode ser proposta, pelo próprio Presidente da República, ADIN contra lei por ele mesmo sancionada, questionando eventual vício de iniciativa por usurpação da iniciativa privativa do Chefe do Executivo?  Tem ele interesse processual?

    Resposta:  A ADIN pode ser proposta por qualquer um dos legitimados, contudo, há divergência quanto à existência do interesse processual do Presidente da República nessa hipótese.  Há duas correntes sobre o temaA primeira, defendida por Gilmar Ferreira Mendes, sustenta que a ADIN pode ser proposta inclusive pelo Presidente da República porque a questão é de ordem pública, não cabendo alegar eventual falta interesse do Presidente A segunda corrente, sustentada por Rodrigo Lopes Lourenço, defende que a hipótese seria de preclusão lógica, por isso não poderia ser ajuizada a ADIN pelo Presidente da República

    Vale acrescentar:

    A sanção presidencial não convalida a inconstitucionalidade quanto há usurpação da sua iniciativa privativa para a lei.

  • Onde a CF fala nada sobre a sanção tácita implicar promulgação concomitante?

  • SUBSTITUIÇÃO --- CASO DE IMPEDIMENTO.


    SUCESSÃO --- CASO DE VACÂNCIA.


    IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE E DO VICE --- SUBSTITUIRÃO, RESPECTIVAMENTE, PRESIDENTE DA CÂMARA, PRES. DO SENADO E PRES. DO STF.


    VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE NOS 2 PRIMEIROS ANOS DO MANDATO --- ELEIÇÃO 90 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.


    VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE NOS ÚLTIMOS 2 ANOS DO MANDATO --- ELEIÇÃO PARA AMBOS OS CARGOS, REALIZADA PELO CONGRESSO NACIONAL, 30 DIAS APÓS ABERTA A ÚLTIMA VAGA.


    EM QUALQUER CASO DE VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE (NOS 2 PRIMEIROS OU NOS 2 ÚLTIMOS DO MANDATO) --- OS ELEITOS COMPLETARÃO O PERÍODO DO MANDATO.

  • Item I (ERRADO)

    O art. 66, §7° CF/88 não se aplica nos caso de sanção expressa pelo Presidente da República. Ele se aplica nos casos de sanção tácita (Art. 66, §3º) e de derrubada de veto (art. 66, §5º).

    Art. 66, §7° CF/88: Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Art. 66, §3º CF/88: Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    Art. 66, §5º CF/88: Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

     

    Item II (CERTO)

    Art. 79 CF/88: Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

     

    Item III (ERRADO)

    Art. 103 CF/88: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

     

    GABARITO: c) II

  • Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice- Presidente.

     

    Impedimento - temporário (MACETE: impediMENTO --> só por um moMENTO)

    Vacância - definitiva 

  • Caso de IMPEDIMENTO -> SUBSTITUIÇÃO.

    Caso de VACÂNCIA -> Não é Substituição, é VACÂNCIA.

  • Poderiam me explicar melhor qual o erro do item I?

    Grata, 

    Luana.

  • I. Errado. A promulgação ocorre junto com a sanção expressa, mas não junto com a sanção tácita.

    II. Certo. Na hipótese de vacância ocorre a sucessão e não a substituição, pois esta se dá nos casos de impedimento.

    III. Errado. Mesmo que ele não tenha vetado, ainda sim pode o PR propor ADI.

  • Fiquei com dúvida no item II, porque havia a hipótese do presidente se afastar do país, mas também nesse caso ocorre um exemplo de impedimento.

  • Depois de 8x, já me convenci que vou errar pra sempre essa questão.

  • NO CASO DE IMPEDIMENTO = SUBSTITUI

    NO CASO DE VAGA = SUCEDE

  • Gente, após várias horas analisando o ítem I, entendi o porquê do mesmo estar errado, vamos lá.

    1 - O que é a promulgação? É o ato de atestar a existência de uma lei e autorizar a sua execução. Quando o PR sanciona o projeto dei, este vira lei e já é automaticamente promulgado. Por isso que não há por que voltar ao presidente do Senado, para que o mesmo promulgue os dois são feitos no mesmo ato.

    Agora, ocorre diferente se o PR não sancione expressamente, ou seja, manteve-se em silêncio. Nesse caso, haverá a sanção tácita, mas a promulgação, que tem que ser expressa, deve ser feita por alguém, que nesse caso será o presidente do Senado.

    Cheguei a essa conclusão lendo o parágrafo sétimo do art.66 da CF em consonância com o site do próprio Senado, nos dizeres abaixo:

    "A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado"

    Fonte: Agência Senado

  • I. Caso o Presidente da República não efetue, após sancionar tácita ou expressamente projeto de lei, a subsequente promulgação do diploma dentro de quarenta e oito horas, deverá o Presidente do Senado promulgá-lo, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    (ERRADO) Essa regra só se aplica em caso de: sanção tácita ou caso o veto do PR seja derrubado (art. 66, §§3º e 5º, CF).

    II. A substituição do Presidente da República pelo Vice-Presidente da República somente é cabível em casos de impedimento, sendo indevida na hipótese de vacância do cargo.

    (CORRETO) Impedimento = substituição / Vacância = sucessão (art. 79 CF).

    III. Está o Presidente da República impedido de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra lei federal caso não a tenha vetado por inconstitucionalidade.

    (ERRADO) Inexiste essa vedação.


ID
1396771
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. Incorre em vício material de inconstitucionalidade diploma legal que reconheça ao Banco Central poderes para comprar e vender diretamente títulos de emissão do Tesouro Nacional, ainda que para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

II. As disponibilidades de caixa de Estados e Municípios devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei, não ocorrendo vício de inconstitucionalidade caso promovam o depósito da remuneração de seus servidores e funcionários em instituições financeiras privadas.

III. Em face da preeminência exercida pelo Banco Central no âmbito do sistema financeiro nacional, a definição legislativa de seu Presidente como Ministro de Estado constitui matéria reservada à lei complementar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. (item I)

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. (item II)

    "Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em branco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF." (Rcl 3.872-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 14-12-2003, Plenário, DJ de 12-5-2006.) No mesmo sentido: AI 837.677-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 3-4-2012, Primeira Turma, DJE de 8-5-2012.

    Quanto ao item III:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, o status de ministro para o cargo de presidente do Banco Central. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3289 e 3290, ajuizadas respectivamente pelo Partido da Frente Liberal (PFL) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

    Eros Grau apontou que a definição do presidente do BC como ministro de Estado não consubstancia a matéria referente à ordenação do Sistema Financeiro Nacional, mas diz respeito à organização administrativa do Estado. “Essa definição – que não corresponde à simples extensão a ele das prerrogativas do cargo, mas da sua caracterização como ministro – também não tem o condão de transformar autarquia em ministério, e a circunstância de a nomeação do presidente da autarquia estar sujeita à prévia aprovação de sua indicação pelo Senado também não afronta a Constituição”, observou o ministro. Ao proferir seu voto, Eros Grau reforçou que “a prerrogativa de foro não é privilégio e decorre diretamente da Constituição”. 

  • Vamos analisar as alternativas:

    I. Incorre em vício material de inconstitucionalidade diploma legal que reconheça ao Banco Central poderes para comprar e vender diretamente títulos de emissão do Tesouro Nacional, ainda que para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. ERRADO

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


    II. As disponibilidades de caixa de Estados e Municípios devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei, não ocorrendo vício de inconstitucionalidade caso promovam o depósito da remuneração de seus servidores e funcionários em instituições financeiras privadas. CERTO 

    Art. 164, § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    III. Em face da preeminência exercida pelo Banco Central no âmbito do sistema financeiro nacional, a definição legislativa de seu Presidente como Ministro de Estado constitui matéria reservada à lei complementar.  ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Gabarito: Letra A

  • Só é preciso fazer uma atualização quanto ao art. 65. Agora, o empregado doméstico possui direito à percepção do salário-família.


ID
1396774
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Municípios limítrofes, localizados dentro de um mesmo Estado brasileiro, celebraram um acordo tendo por objeto a gestão associada de serviços de saneamento em toda a área onde compreendidos seus territórios. Como desdobramento desse negócio jurídico e para consecução de seus objetivos, foi constituída uma pessoa jurídica de direito privado, que ficou responsável pela execução desses serviços, sendo-lhe autorizado, inclusive, emitir documento de cobrança pela prestação destes. Sabe-se que houve repasses públicos por parte desses entes federados em valor total superior a R$ 20 milhões. Esse caso, trata-se tipicamente de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

     XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

            a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;

            b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

            c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;

            d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;

            e) os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão; 


  • Consórcios Públicos:

    * Podem ser pessoas públicas ou privadas. Se públicas, são associações públicas de natureza autárquica (adm. indireta);

    * Necessidade de autorização legislativa para formalização do consórcio, na forma do art. 5º da Lei nº 11.107/05;
    * Devem formar protocolo de intenções, que é uma espécie de minuta do futuro contrato de consórcio e suas cláusulas necessárias estão elencadas no art. 4º da Lei ;

    *Possuem tratamento diferenciado nas licitações promovidas por consórcios, na forma dos arts. 23, §8º, 24, XXVI e parágrafo único, e 112 da Lei nº 8666/93.


    a) Formação – Somente formáveis entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Podem ser entes diferentes.

    b) Finalidade – Atender a interesse comum, através da gestão associada de serviços públicos;

    c) Competências:

    – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;

    – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação;

    – emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado;

    – outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

  • A principal diferença do Consórcio Público para o Convênio reside no fado de que o primeiro goza de personalidade jurídica, enquanto o segundo não dispõe dessa característica. Ver o art. 6° cc inciso I do § 1° do art. 2° da Lei 11.107.

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do

    protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos

    os entes da Federação consorciados.

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que seconsorciarem, observados os limites constitucionais.     
       § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:       
     I – firmar convênios( se podem, os consórcios público, firmar convênios não há como serem confundidos um com o outro).
  • Trecho chave: "Municípios limítrofes, (...), celebraram um acordo tendo por objeto a gestão associada de serviços (...) foi constituída uma pessoa jurídica de direito privado (...)".
    a) uma concessão administrativa. Errado, delegação serviço ou obra + serviço para particular, em que a ADM PUB é usuária direta ou indireta (exemplo clássico: Presídio)

    b) uma concessão patrocinada. Errado, delegação de obra + serviço para particular, sendo ele remunerado por tarifa e complementado por $$$ da ADM. PUB.

    c) um consórcio público. Instituto correto, pois é uma PJ PRIVADA.

    d) uma associação pública. Errada, poderia ser, caso fosse um PJ PÚBLICA.

    e) um contrato de prestação de serviços contínuos. Errado.

  • Gabarito: Alternativa C.

     

    A gestão associada de serviços públicos é o exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

     

    Logo, a relação entre os municípios apresentados no enunciado só poderia se configurar como uma relação de consórcio público.

     

    A pegadinha da questão foi apresentar o valor de R$ 20.000.000,00 que foi repassado dos entes federados ao consórcio, já que esse é o valor mínimo para a constituição de um contrato de Parceria Público-Privada (PPP).  

     

    Bons Estudos.

  • Formou-se uma pessoa jurídica de direito privado, logo é um consrórcio público na modalidade Associação Civil.


ID
1396777
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Terça, 16 de julho de 2013, 11h53

Controle Disciplinar no serviço público será tema do EAD do TCE-MT nesta quarta-feira (17/07)


A palestrante da 33a aula do Projeto de Ensino a Distância do Tribunal de Contas de Mato Grosso é secretária-adjunta da Corregedoria Geral da Auditoria Geral do Estado, Cristiane Laura de Souza. O "Workshop de Controle Disciplinar: como você pode fazer a diferença no Serviço Público" ocorrerá nesta quarta-feira (17/07), às 14h30, no auditório da Escola Superior de Contas, e será transmitido ao vivo pelo portal do TCE-MT.

Contas, e será transmitido ao vivo pelo portal do TCE-MT. Segundo a palestrante, a punição é decorrente da atividade de controle disciplinar denominada correição e tem a função de repreender infrações praticadas por servidores públicos. Tal forma de controle é onerosa para a Administração Pública e deve ser utilizada depois de exauridas as outras medidas. É nesse sentido que se volta o controle disciplinar no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Assim, "a prevenção é a melhor forma de se atingir os objetivos de entregar à sociedade mato- grossense serviços de qualidade, explica Souza. (...)”


O trecho de notícia acima sugere

(http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/35322/t/Controle+Disciplinar+no+servi%E7o+p%FAblico+ser%E1+tema+do+EAD+do+ TCE-MT+nesta+quarta-feira++17+07+. Último acesso em: 18/10/2013)

Alternativas
Comentários
  • PURA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO... KKK


    GABARITO ''D''
  • Verdade Pedro, deveria estar na prova de português....kkkkkk

  • Questão simples de interpretação de texto, apesar de eu discordar que a correição tenha efeito punitivo quando, na verdade, a correição tem efeito principal de corrigir, na maioria da vezes, problemas relacionados com gestão, seja ela de pessoal seja ela de procedimentos adotados para a execução do serviço público.

    Gabarito D
  • GABARITO: D

    Esta questão poderia estar inserida na matéria de português, interpretação de textos....rs

  • a) ERRADO. Se há uma secretária-adjunta de Corregedoria, podemos inferir que o estado possui controles correcionais.

    A palestrante da 33a aula do Projeto de Ensino a Distância do Tribunal de Contas de Mato Grosso é secretária-adjunta da Corregedoria Geral da Auditoria Geral do Estado,

     

    b) ERRADO. que o poder disciplinar da Administração pública também abrange as sanções impostas a particulares sujeitos à disciplina interna da Administração.

     

    c) ERRADO. Segundo a palestrante, a punição é decorrente da atividade de controle disciplinar denominada correição e tem a função de repreender infrações praticadas por servidores públicos. Tal forma de controle é onerosa para a Administração Pública e deve ser utilizada depois de exauridas as outras medidas.

     

    d) CERTO. "a prevenção é a melhor forma de se atingir os objetivos de entregar à sociedade mato- grossense serviços de qualidade, explica Souza. (...)”

     

    e) ERRADO. Segundo a melhor doutrina, é discricionária, desde que atendidos alguns requisitos legais, a quantificação da pena em âmbito disciplinar.

  • Questão de interpretação de texto!

  • Gostei dessa questão de PortuJuridiquês rsrsrsrs


ID
1396780
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei federal no 11.107/2005, os consórcios públicos

Alternativas
Comentários
  • B e C -  Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.  § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.  § 2o A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.  § 3o A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.. D.  Art. 4°§ 2o O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.. E. art. 4° - VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;

  • Vamos aos erros:

    A)  § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    B) A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.

    C) resposta

    D) Todos terão pelo menos direito a UM voto. 

    E) O chefe terá que ser o chefe do executivo...

  • Quanto à letra "A", somente os contratos realizados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados são dispensados da licitação.

    In verbis: 

     Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

      § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

      I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

      II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

     III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.


    Espero ter ajudado.

  • O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. No contrato de consórcio, pode ser facultada a formação parcial, ou seja, pode ser celebrado por apenas alguns dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções (§1º do art. 5º).

  • Lei 11.107/2005

    a) ficam dispensados, como regra geral, de realizar procedimento licitatório nos contratos que pretendam celebrar. (errada)

    A dispensa ocorre em relação à contratação do consórcio público, ou seja, quando adm. pública quer celebrar um contrato com o consórcio público.

    Art.2º,   § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

     

    b) não são admitidos em caráter condicional ou parcial. (errada)

    Art. 5º, § 2o A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.

     

    c) podem ser celebrados por apenas uma parcela dos entes federados subscritores do protocolo de intenções. (CORRETA)

    art. 5º, § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

     

    d) deverão ter definido, no documento que os formalizar, o número de votos que cada ente consorciado possuirá na assembleia geral, inclusive explicitando, se for o caso, o ente que não terá direito a voto. (errada)

    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações

    § 2o O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.

     

    e) terão seus representantes legais nomeados e exonerados livremente, sendo escolhidos dentre os servidores efetivos dos entes consorciados. (errada)

    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

      VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado.

     

  • A) Adm Direta/Indireta contratar CONSÓRCIO - > Pode ser dispensada a licitação.

    CONSÓRCIO contratar com TERCEIROS -> HÁ licitação.

     

  • Sobre Licitação:

     

    artigo 6º, paragrafo 2º da Lei 11.107:

     

    § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  • Fiquem atentos à mudança na redação do art. 6º, §2º, da Lei 11.107/05, ocorrida em 2019.

    Redação antiga:

    § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Redação nova:

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo 


ID
1396783
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se a organização administrativa do Estado do Mato Grosso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da alinea B? 

  • Helder Emilio, segue abaixo os erros da questão:


    ALTERNATIVA A: O caso do Governador outorgar atribuições a seu Secretário estadual de saúde é caso de desconcentração e não descentralização, já que não houve a criação de outra pessoa jurídica.
    ALTERNATIVA B: Os Estados-membros realmente detém competência legislativa própria conferida pela CF/88. Contudo, isso não é descentralização administrativa e sim de repartição constitucional de competências. A descentralização administrativa acontece dentro de umas das pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, DF e Municípios) quando o ente estatal cria outra pessoa jurídica e lhe transfere atribuições, ficando esta vinculada pelo controle finalístico ou supervisão ministerial.
    ALTERNATIVA C: É caso de descentralização.
    ALTERNATIVA D: Correta.
    ALTERNATIVA E: A decorrência lógica da adoção do modelo Unitário de Estado é a desconcentração administrativa.
  • Item B

    refere-se, na verdade, à descentralização política, e não administrativa, como traz a questão.


     "Em seu curso, a professora Maria Sylvia divide a descentralização inicialmente em política e administrativa. A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. Tema que já foi abordado supra, a descentralização política decorre diretamente da constituição (o fundamento de validade é o texto constitucional) e independe da manifestação do ente central (União). Já a descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos."

  • FALAR EM DESCENTRALIZAÇÃO ADM. E HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO... FOGEEEE rsrs


    GABARITO "D"

  • Helder, competência legislativa própria conferida diretamente da CF é devido ao poder constituinte derivado decorrente para os estados editarem suas constituições estaduais, e os municípios e DF editem as suas leis orgânicas  - Princípio da simetria. O mesmo ocorre para as outras normas editadas pelos chefes do executivo. Não é fenômeno de descentralização administrativa, esta é relacionada à estrutura da administração pública.

  • e) A centralização administrativa é decorrência lógica da adoção do modelo de Estado unitário e significa a subordinação da atividade legislativa dos Estados às leis estabelecidas pelo poder central. ERRADA

    A centralização administrativa é decorrência do modelo de Estado unitário. Acredito que o erro esteja na 2a parte da afirmativa:  “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal.

    ____________

    O Estado unitário é marcado pela centralização política, em que um só poder político central irradia sua competência, de modo exclusivo, por todo o território nacional e sobre toda a população.

    O Estado federado tem como característica a “descentralização política”, marcada pela convivência, em um mesmo território, de diferentes entidades políticas autônomas, distribuídas regionalmente. (...) Não existe subordinação, isto é, não há hierarquia entre os diverrsos entes federativos no Brasil. A relação entre eles é caracterizada pela coordenação, tendo, cada um, autonomia política, financeira e administrativa para o exercício de competências que lhes são atribuídas diretamente pela CF.

    Fonte: MA a VP, pag. 14.

    __________________

     

  • Os erros das alternativas se encontram perfeitamente explicados abaixo, pelo colega Fernando BSB.

     

    A título de complementação, trago a explicação doutrinária, quanto ao gabarito (D):

     

    “A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central.

    É o tipo de descentralização própria dos Estados unitários, em que há um centro único de poder, do qual se destacam, com relação de subordinação, os poderes das pessoas jurídicas locais.”  (Di Pietro, 27ª Edição/2014, pág. 482)

  • Erro da Alternativa "B"

     

    O Estado do Mato Grosso, enquanto Estado-membro da Federação brasileira, detém competência legislativa própria, conferida diretamente pela Constituição Federal, sendo este fenômeno denominado descentralização POLÍTICA.

     

    A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. Tema que já foi abordado supra, a descentralização política decorre diretamente da constituição (o fundamento de validade é o texto constitucional) e independe da manifestação do ente central (União).

  • Gente vou tentar fazer um RESUMÃO destacando os principais pontos.

    1- Descentralização POLÍTICA é diferente de Descentralização ADMINISTRATIVA

    -O Brasil é um estado descentralizado POLITICAMENTE pq ele divide suas competências nos entes: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    (já já explicarei sobre a descent. Adm. Por enquanto atente-se à descentralização POLÍTICA).

    -

    -

    2- Centralização ADMINISTRATIVA x Descentralização ADMINISTRATIVA

    -toda vez q a questão falar em Centralização ADMINISTRATIVA e Descentralização ADMINISTRATIVA, lembre-se que: Centralização e Descentralização possuem a letra "E" de ENTE. (cEntralização e descEntralização)

    -Centralização ADM refere-se Às entidades da Adm. Direta (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.) (Repare que são os mesmos Entes da Descentralização POLÍTICA)

    -Descentralização ADM. refere-se: entidades da Adm. Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista); Permissionárias, Concessionárias, Autorizatárias

    -

    -

    3- Descentralização ADMINISTRATIVA x Desconcentração Administrativa

    -Lembram que eu falei que DescEntralização refere-se a ENTE? Aplicando a mesma lógica, DescOncentração refere-se a Órgão

    -Características Descentralização ADMINISTRATIVA: -Não há hierarquia, há vínculo; há person. jurídica

    -Características Desconcentração Administrativa: - Há hierarquia e subordinação; NÃO há personalidade juríd.


ID
1396786
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 12.462/2001, ao prever sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, passou a

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra B. 

    Literalidade do art. 18, inciso V da lei 12.462/11. 


    Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço ou maior desconto;

    II - técnica e preço;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - maior oferta de preço; ou

    V - maior retorno econômico.



  • Por qual motivo a letra "e" está errada?

  • Maria,

    "Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei."

    A lei afirma que pode-se optar pelo RDC, logo não é obrigatório.

  • Letra "e" está errada por conta do verbo "exigir".

    A adoção do RDC, nos casos em que é cabível, é facultativa, conforme se conclui a partir da análise do § 2.º do art. 1.º da referida lei; ou seja, para as licitações em que é aplicável o RDC, a Administração poderá optar por realizar as aquisições com base nas normas tradicionais ou por adotar as regras do novo regime. Na hipótese de ser adotado o RDC, a opção deverá ser declarada de forma expressa no instrumento convocatório (edital) e resultará no afastamento das normas contidas na Lei 8.666/1993, exceto nos casos previstos expressamente na própria Lei 12.462/2011 (art. 1.º, § 2.º). 

    Dessa forma, a Lei determinou expressamente que as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas nos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993 se aplicam, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC (art. 35).

    Fonte: Ricardo Alexandre. Direito Administrativo Esquematizado.

  • Sobre o erro da letra "a", a assertiva trata de exceção prevista no § 1º do art. 9º da Lei 12.462/11 para a contratação integrada:

    REGRA DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES:

    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    EXCEÇÃO (CONTRATAÇÃO INTEGRADA):

    Art. 9º, § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • C:

    Art. 3o As licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

    D:

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caputdeste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.


  • e) A RDC não exige!!!!! Ela FACULTA a sua aplicação aos casos especificados no art.1. Muita atenção!!!!! A aplicação da referida lei é ato discricionário do administrador público, pois ele poderia muito bem optar pela lei 8666. Força na guerra!!!! MPE-RJ 2016

  • Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço ou maior desconto;

    II - técnica e preço;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - maior oferta de preço; ou

    V - maior retorno econômico.

  • GABARITO:B


    Regulamentado em outubro de 2011, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), Lei nº 12.462, representa um avanço no modelo tradicional de licitações ao encurtar o tempo do processo e o custo dos projetos por adotar o critério de inversão de fases. Inicialmente utilizado para dar celeridade às obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos de 2016, o regime pode ser empregado hoje em todos os empreendimentos da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).


    O sistema antigo de licitações (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02) é considerado longo, lento e complexo devido ao excesso de burocracia, que ainda dificulta o controle e favorece a corrupção. As empresas que se candidatam para vender produtos ou serviços para o governo precisam ter toda a documentação analisada mesmo que ela não seja anunciada como vencedora, e isso gera ainda mais atraso. Esta modalidade também não possibilita a contratação integrada de obras e permite que a empresa apresente recursos judiciais para cada etapa do processo.


    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

     

    Do Procedimento Licitatório

     

    Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:


    I - menor preço ou maior desconto;


    II - técnica e preço;


    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;


    IV - maior oferta de preço; ou


    V - maior retorno econômico. [GABARITO]


    § 1o O critério de julgamento será identificado no instrumento convocatório, observado o disposto nesta Lei.


    § 2o O julgamento das propostas será efetivado pelo emprego de parâmetros objetivos definidos no instrumento convocatório.


    § 3o Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

  • a- Art. 36 da Lei 12.462/2011. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei: I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente. No entanto, § 1o Não se aplica o disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo no caso das contratações integradas. 

     

    b- Art. 18 da Lei 12.462/2011. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: V - maior retorno econômico.

     

    c- Não prescinde e não derroga. Pelo contrário, o artigo 3. da Lei 12.462/2011 possui semelhança com o artigo 3. da Lei 8.666/93. Veja

     Art. 3o  da Lei 12.462/2011 As licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

    Art. 3o  da Lei 8.666/93 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    d- art. 6. § 3o da Lei 12.462/2011 Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

     

    e- Art. 1 § 2o  da Lei 12.462/2011 A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • GABARITO: LETRA B

    Do Procedimento Licitatório

    Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço ou maior desconto;

    II - técnica e preço;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - maior oferta de preço; ou

    V - maior retorno econômico.

    FONTE: LEI N° 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

  • A unica exceção da vedação de participaçao direta/indireta das pessoas que elaboraram o projeto é no caso da contrataçao integrada.


ID
1396789
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa firmou contrato de prestação de serviços de limpeza com um Município do Estado do Mato Grosso, com duração de 30 meses. No decorrer de sua execução, no entanto, um dissídio coletivo definiu um reajustamento no salário dos funcionários da empresa contratada, representativo da inflação verificada no último ano, não muito diferente das inflações havidas nos 5 anos anteriores. Por entender que o contrato tornou-se inexequível em decorrência do reajuste deliberado, a empresa propôs revisão contratual ao Prefeito municipal. Neste caso, na linha de assentada jurisprudência do STJ e do Tribunal de Contas da União, o aditamento contratual

Alternativas
Comentários
  • STJ – REsp no 134.797. Teoria da imprevisão. Dissídio coletivo. Revisão de contrato administrativo. Dissídio coletivo. Aumento de salário. Reequilíbrio econômico­financeiro. O aumento do piso salarial da categoria não se constitui fato imprevisível capaz deautorizar a revisão do contrato

  • Trata se de reajuste contratual, não de revisão, conforme art. 40, Lei 8.666:

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Gabarito E - STJ: O aumento salarial determinado por dissídio é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da teoria da imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

  • Alguém postou esse comentário abaixo, que também vale para esta questão:

     

    Para reforçar os estudos:

    A recomposição do equilíbrio contratual NÃO poderá ocorrer em razão do aumento do piso salarial da categoria do prestador de serviço em decorrência de dissídio coletivo: Ao proferir decisão monocrática no recurso especial nº 1.092.538/DF, o Ministro Benedito Gonçalves reafirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o reajuste salarial de determinada categoria não é fato de ocorrência imprevisível, nem caso fortuito ou de força maior, apto a ensejar o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato. Pelo contrário, “é fato absolutamente previsível, tem inclusive época certa para acontecer, e até os índices de reajuste podem ser previstos, com alguma margem de erro para mais ou para menos”.

     

    Fonte: Prof. Fabiano Pereira - ponto dos concursos - MPU

     

    (VIA COMENTÁRIO = questoes de concursos)

  • Acho que o trecho chave para encontramos a resposta dessa questão é: "não muito diferente das inflações havidas nos 5 anos anteriores". Demonstra claramente a previsibilidade do ocorrido.


ID
1396792
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No direito brasileiro, os regulamentos são atos essencialmente

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Ato Enunciativo - é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Ex: as certidões, atestados, informações, pareceres. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

    Atos Negociais: são atos editados em situações nas quais uma determinada pretensão do particular coincide com a manifestação de vontade da Administração, ainda que o interesse da Administração naquela situação seja apenas indireto. Ex: licença; autorização; permissão.



  • Espécies dos atos administrativos:

    Normativos: são atos de comando geral que regulamentam a lei; são os atos regulamentares e regulatórios expedidos pelas entidades da Administração Pública; em regra, os atos normativos são discricionários, pois dentro do limite da lei a AP dá certa liberdade para regulamentação.

    Exemplos: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, Instruções Normativas, Portarias Normativas. 
  • LETRA E


    Macete : NORMA REINventou REGIME DE REDELI


    NORMA = Para lembrar que são NORMATIVOS 
    RE = REgulamento 
    IN = INstrução normativa 
    REGIME =  REGIMENTO
    DE = DEcreto
    RE = REsolução 
    DELI = DELIberação 


    SE FOR DESISTIR , DESISTA DE SER FRACO!
  • Da Engenharia de Computação

     

    Gravem na Memória DDR3 

    Decretos

    Deliberações

    Regulamentos

    Regimentos

    Resoluções

  • a) enunciativos, dotados de generalidade, abstração e imutabilidade.

    1. CONTÉM APENAS UM JUÍZO DE VALOR, UMA OPINIÃO

    2. NÃO PRODUZ POR SI SÓ QUAISQUER EFEITOS JURIDICOS, DEPENDENDO DE OUTRO ATO DE CONTEÚDO DECISÓRIO.

    3.CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA

     

    b)  negociais, de efeitos concretos e uso específico no campo do exercício do poder de polícia.

    1. EXIGE QUE O PARTICULAR OBTENHA ANUÊNCIA PRÉVIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAR DETERMINADA ATIVIDADE DE INTERESSE DELE OU EXERCER DETERMINADO DIREITO.

    2. LICENÇA, AUTORIZAÇÃO.

     

    c) legislativos, de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.

    d) autônomos e de mesmo nível hierárquico que as leis, dispondo sobre organização administrativa, criação ou extinção de órgãos públicos.

    DECRETO AUTONOMO

    1. QUANDO ORGANIZAR A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE CRIAR, EXTINGUIR ORGÃO

    2. EXTINGUIR FUNÇÕES OU CARGOS PUBLICOS QUANDO VAGOS

     

    e) normativos, que especificam ou complementam a lei para sua fiel execução, sem contudo inovar no mundo jurídico.

  • Evitem os mnemônicos nestas questões. É preciso entender cada espécie de ato normativo.
     

    DECRETOS. Os decretos são privativos do chefe do Executivo (Presidente da República e, por simetria, Governadores e Prefeitos) e podem ser executivos/regulamentares ou autônomos (art. 84, VI, da CF). Os autônomos são praeter legem, ou seja, na falta de lei ou antes dela, e decorrem diretamente da Constituição Federal, motivo pelo qual é um ato normativo primário (e está fora do poder regulamentar). Já o decreto regulamentar é um ato normativo secundário (visa regulamentar o ato normativo primário, como uma lei). Uma informação muito importante e que é recorrentemente cobrada nas provas da FCC é que os decretos podem ser gerais ou individuais. São os decretos que colocam os regulamentos em vigor.
     

    REGULAMENTOS. Apesar de se parecerem muito com uma lei propriamente dita (confiram a formatação de algum regulamento no google), eles são inferiores à lei em hierarquia (atos normativos secundários e, como tais, infralegais), e são atos normativos emanados pelo Executivo, não pelo Legislativo. Deve-se respeitar os limites previstos na lei (ou outro ato normativo primário) que regulamenta e respeitar as matérias que possuem reserva legal. Não podem inovar no ordenamento jurídico pois são, repise-se, atos normativos secundários.
     

    RESOLUÇÕES. Observem que as resoluções aqui tratadas não são aquelas previstas no Processo Legislativo (art. 59, VII, da CF). Elas são atos administrativos e, por isso, diferenciam-se das resoluções do Senado e da Câmara, que são atos legislativos. As resoluções, aqui, são atos administrativos normativos postos em vigor pelas altas autoridades, nos três Poderes (menos pelo Chefe do Executivo). Elas colocam em vigor os regimentos internos dos tribunais, por exemplo. Confiram no google. Possuem efeitos interna corporis mas também efeitos externos.
     

    REGIMENTOS INTERNOS. É ato de operatividade caseira e pode dispensar publicação. Serve para disciplinar, por exemplo, alguns procedimentos de um tribunal. É um ato normativo decorrente do Poder Hierárquico, é bom ter isso em mente.
     

    INSTRUÇÕES NORMATIVAS. Possuem previsão constitucional na parte pertinente aos Ministros do Estado, mas podem ser emanadas por autoridades outras.

     

  •                                    NONEP
     

                 NORMATIVOS

     

    -   Regulamento

     

    -   Decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

    -  (Portaria de conteúdo geral  -   ANVISA   )

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     **** PORTARIA DISCIPLINAR

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -     Despacho

     

    -    PROVIMENTOS

     

     

     

    ENUNCIATIVOS    -   C  A  P   A

     

    -  C -   ertidão

     

    A  -  testado

     

    P - arecer

     

    A – postila / Averbação

     

     

     

     

             NEGOCIAIS

     

    -  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -   Renuncia administrativa (discricionário)

     

    -     APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -      LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -      HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    -       ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -         CONCESSÃO

     

    -           PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

    -         VISTO

     

    -          DISPENSA

     

     

    PUNITIVOS

     

    - Multa

     

    - Interdição de atividade

     

    - Destruição de objetos

     

     

     

    VIDE Q493079    Q215002  Q220021

  • GABARITO: E

    Mnemônico: RRRDD

    Significa os atos administrativos Normativos:

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

  • Pode ser que não tenha nada a ver, mas eu respondi a questão lembrando do Poder Regulamentar (Normatizar).

    Atos administrativos normativos ---> decretos, regulamentos, regimentos


ID
1396795
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Emenda Constitucional 70/2012, que trouxe mudanças em matéria de regime previdenciário de agentes públicos, um servidor público estadual que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 (data da publicação da Emenda Constitucional 41) e que venha a se aposentar

Alternativas
Comentários
  • Letra B, é o que dispõe o art. 6º A, da EC 40:
    "Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º,8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012)"

  • Só  complementando o comentário da colega Juliana Duarte,...Art. 6°-A da EC/41 de 2003.


ID
1396798
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Romero, servidor ocupante de cargo efetivo na Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso, após acalorada discussão em serviço com Oicilef, colega seu de repartição, desfere-lhe uma série de golpes, ferindo-o consideravelmente. Tramitado o respectivo processo administrativo disciplinar, conclui-se pela aplicação da pena de demissão a Romero. Neste caso, consoante o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Estado do Mato Grosso (Lei Complementar Estadual no 04/1990), a autoridade competente para aplicar tal penalidade é o

Alternativas
Comentários
  • Art. 168. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes do Poder Legislativo e dos Tribunais Estaduais, pelo Procurador Geral da Justiça e o pelo dirigente superior de autarquia e Fundação, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, Órgão ou Entidade;
    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior aquelas mencionadas no inciso I , quando se trata de suspensão superior a 30 (trinta) dias.
    III - pelo chefe da repartição e outra autoridade, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos , nos casos de repreensão ou de superior de até 30 (trinta) dias;
    IV - peIa autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão de não ocupante do cargo efetivo.

  • Art. 168. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I - pelo Governador do Estado,

     Presidentes do Poder Legislativo e dos Tribunais Estaduais,

    pelo Procurador Geral da Justiça

    e o pelo dirigente superior de autarquia

    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior

    suspensão superior a 30 (trinta) dias.
    III - pelo chefe da repartição e outra autoridade,.. repreensão ou de superior de até 30 (trinta) dias;
    IV - peIa autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão de não ocupante do cargo 


ID
1396801
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.429/1992, sobre improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra A- Art. 3º da Lei 8429/92- 
    Erro da letra B- Art. 1º da Lei 8429/92
    Erro da letra C- Art. 12, III da Lei 8429/92

    Erro da letra E- Art. 12 da Lei 8429/92- 
    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • A. ERRADA Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    B. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,  contra (SUJEITOS PASSIVOS) administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50%  do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra (SUJEITOS PASSIVOS)  o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50%  do patrimônio ou da receita anual, limitandose, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (QUANDO TIVER DINHEIRO PUBLICO SERÁ SUJEITO PASSIVO).


    C. NÃO HÁ A CASSAÇÃO E SIM A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 

    D. CORRETO 

    E. ERRADO EM TODOS OS 3 CRIMES (ENRIQUECIMENTO, LESÃO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO DE PRINCIPIOS HAVERÁ A PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA (ART. 12)


  • Letra D:  Art. 20. Parágrafo único - A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • ALTERNATIVA D


    Complementando...

    Como a ação ainda está em curso o servidor não pode ser penalizado com a perda da remuneração, já que há presunção da sua inocência até o trânsito em julgado da sentença.
  • d) o afastamento do agente público no curso da ação civil por improbidade administrativa, quando necessário à instrução do respectivo processo, se fará sem prejuízo da remuneração.

  • desculpem, mas não consegui ver o erro da B) mesmo lendo todos comentários. O que está ali descrito insere-se no conceito de "sujeito passivo"

  • Seven Billy, o erro esta no seguinte : a questao fala INTERESSE PUBLICO, mas o criterio que eles utilizam pra a pessoa ser ou não sujeito passivo, sem jurisdiques é DINHEIRO, espero ter ajudado.

    " os sujeitos passivos abrangem todas as pessoas políticas; os órgãos dos três Poderes; as administrações direta e indireta; as empresas que, mesmo não pertencendo ao Poder Público, estão sob controle deste; entidades que não pertencem à Administração Pública, mas que recebam algum tipo de subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, ou então aquelas em cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, nos quais a sanção patrimonial limitar-se-á à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos "

  • Obrigado Lu M.B.

  • Erro da B: ou seja, não interessa se a entidade exerce ou não função de interesse público (como fala a questão)----> tem que ter em mente é se ela recebe dinheiro público!

     

    Recebeu dinheiro público = pode ser sujeito passivo!

  •         Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial (por Ordem Judicial) ou administrativa (por meio de PAD) competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     

    Ao seu turno, o parágrafo único do citado artigo, prevê medida de natureza puramente cautelar, onde, por intermédio do afastamento provisório do agente, buscou o legislador fornecer ao juiz instrumento capaz de buscar a verdade real, garantindo a verossimilhança da instrução processual evitando que a atuação dolosa do agente dificulte o andamento bem como a produção dos elementos necessários à formação do convencimento judicial. Tal medida impediria o surgimento de óbices no processo alcançando qualquer cargo ou função que diz respeito ao objeto da instrução processual. (FERRARESI:2011).

     

    Para a efetivação de tal medida, faz-se necessária a presença do risco de dano irreparável à instrução processual bem como a plausibilidade da pretensão de mérito veiculada pelo autor. Conforme expõe Galeno Lacerda (apud GARCIA; ALVES: 2013, p. 999), “se o dano ainda não ocorreu não se requer prova exaustiva do risco, bastando a probabilidade séria e razoável, para justificar a medida”.

     

    Leciona Rogério Pacheco Alves (2013, p. 999) que a lei ao autorizar o afastamento do agente por ordem da autoridade administrativa competente não busca propriamente a preservação da instrução processual, mas sim, a apuração do ato de improbidade no procedimento administrativo.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • A autoridade administrativa ou judiciária competente poderá determinar o AFASTAMENTO do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, SEM prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução processual.

  • Sobre a E: Não se exige dano


ID
1396804
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os processos administrativos, em geral, são informados por meio do princípio da

Alternativas
Comentários
  • princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil na lei 9.784/99.

    Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública.

    Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular.

    O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal.

    A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.

    também conhecido como princípio do impulso processual é a capacidade que a administração têm como qualifica como titular independente de qualquer provocação dos interessados envolvidos. Exemplo Estabelece que ainda o interessado desista ou renuncie do processo ou do direito requerido. A administração poderá conforme interesse público dar prosseguimento ao certame. Instaurar processos independente de provocação exemplo Processo Administrativo disciplinar. sejam iniciados de ofício.


    Fonte: Wikipedia

  • Gabarito "A"

    Princípio da Oficialidade, também conhecido como princípio do impulso oficial do processo, informa que é sempre à Administração que compete a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado, o processo passa a pertencer ao Poder Público, a quem compete dar a ele prosseguimento, até a decisão final.

    Fonte: Direito Descomplicado Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


    Bons Estudos!

  • Princípio da Oficialidade (Impulso Oficial)

    É cediço que, diferentemente do que ocorre na função jurisdicional, os processos administrativos

    podem ser instaurados sem a necessidade de provocação de qualquer particular

    interessado. Logo, é possível que a Administração Pública seja instada a manifestar-se, inclusive,

    em decorrência do direito de petição, estampado no art. 5°, XXXIV da Constituição

    Federal. Todavia, o início do processo, na esfera administrativa, pode decorrer de vontade

    originária do Poder Público, no exercício de suas atividades.

    Ainda que o processo administrativo tenha se iniciado por iniciativa do particular, não

    depende da manifestação deste para seu impulso, ou seja, a movimentação do processo

    incumbe ao poder público que deve atuar, independente de provocação do interessado. Com

    efeito, o processo administrativo se desenvolve em uma série concatenada de atos administrativos,

    em uma série lógica e legalmente definida e, para a prática desses atos, o particular

    não precisa ser questionado por qualquer interessado.

    Isso decorre do entendimento de que o processo tem finalidade pública, mesmo nas

    situações em que o particular dá início a sua tramitação. Em decorrência deste princípio,

    os agentes públicos encarregados do processo poderão solicitar pareceres, perícias e laudos,

    realizar a tomada de depoimentos, efetivar diligência, etc ... Em síntese, a administração pública

    pode atuar, de ofício, na condução de todas as fases do processo, inclusive com iniciativa de

    investigação dos fatos, podendo produzir provas de ofício e proteger os direitos dos cidadãos

    interessados na regular condução do processo.

  • Alguém pode explicar a "b"?

    Obrigada!!!

  • Fernanda, pelo que li, agora não tenho a fonte clara, as sanções e infrações administrativas não são taxativas. Podem haver infrações que não estão tipificadas na legislação, como exemplo "furto para uso"= quando funcionário pega "emprestado" algum objeto da ADM Pública, com o intuito de devolvê-lo posteriormente.Criminalmente é um fato atípico, porém, pode ser uma infração administrativa.

    Espero ter ajudado.

    Boa sorte pra gente!

  • Com relação à alternativa "b", segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª Edição - pág. 603) "A Lei 8.429/92, em seus arts. 9º a 11, define um rol exemplificativo das condutas que caracterizam improbidade administrativa, dividindo-as em três grupos distintos segundo a gravidade do comportamento [...]"

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.

  • Quanto a letra b, ao contrário do que é dito na assertiva o princípio que incide nos processos administrativos, no que respeita às infrações administrativas, é o da ATIPICIDADE.

    Por esse princípio tem-se que muitas das infrações administrativas não são descritas com precisão na lei. Assim, ao contrário do que ocorre no processo penal, no processo administrativo não é necessário que o julgador encontre uma previsão legal estrita para enquadrar determinado fato em uma sanção administrativa. A simples proibição genérica de “violar os deveres do agente público” já é suficiente para que o servidor que agiu com má conduta seja punido.

    A resposta é embasada no pdf professor Daniel Mesquita ( Estratégia Concursos).

    Ademais, a FCC já cobrou esse conceito em outras questões, a título de exemplo, menciono a prova do TRE-CE, 2012, AJAJ. Assim diz a assertiva correta nessa questão:
     II. No processo administrativo, prevalece o princípio da atipicidade, no sentido de que muitas infrações administrativas não são descritas com precisão na lei.

  • Complementando...

    No parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99, são estabelecidos critérios a serem observados nos processos administrativos [...]:

     

    [...] XI - impulsão, de oficio, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (oficialidade);

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Pq a letra C tá errada?

  • Gabriel Borges - creio que a c) esteja errada porque um Tribunal Administrativo não possui caráter jurisdicional.

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado

  • CORRETA: a) oficialidade, que assegura a possibilidade de instauração do processo administrativo e de sua impulsão por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado. = art. 2º, XII

    art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; = princípio da oficialidade.

     

    FALSA b) tipicidade, segundo o qual as infrações administrativas, tais quais as penais, deverão vir descritas em lei para que as sanções respectivas possam ser aplicadas aos servidores públicos que as tenham praticado. 

    Atipicidade - no proc.adm prevalece o princípio da atipicidade, pois muitas infrações administrativas não são descritas com precisão na lei.

     

     FALSA c) pluralidade de instâncias, que permite que decisões administrativas eventualmente impugnadas sejam reapreciadas por um tribunal administrativo superior, de caráter jurisdicional.

    Tramitará por no máximo 3 instâncias administrativas

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por (3) três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    FALSA  d) não gratuidade, fundamentado no fato de não ser justo que toda a sociedade (representada pelo Estado) arque com as despesas de um processo administrativo cuja decisão beneficiará apenas o interessado.

    Gratuidade! Conforme art. 2º, p.único, XI.

    art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    FALSA  e) ampla defesa, que poderá deixar de ser aplicado excepcionalmente, em caso de risco de vida e segurança da população.

    A lei não prevê essa exceção não!

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

  • Oficialidade -> O processo administrativo pode ser instaurado de ofício, ou seja, por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado. Ademais, cumpre a Administração o impulso do processo (o chamado impulso oficial, previsto no art. 2º, §único, XII).

  • Achei confusa a redação do enunciado. Acertei a questão por eliminação, mas não compreendi o sentido de "Os processos administrativos, em geral, são INFORMADOS por POR MEIO DO PRINCÍPIO da". Qual o sentido de informados? (Informado às partes? informado ao público geral?) Usou esse termo com o mesmo sentido de 'iniciado'? Ademais, o que significa 'por meio de um princípio'? Os princípios na deveria reger a atuação da Administração Pública? Por que ele se referiu a um princípio como se fosse uma ferramenta da instrução processual? Na boa, esses enunciados da FCC estão parecendo cada vez mais confusos, parece que o objetivo não é testar o conhecimento e sim a capacidade de advinhação do candidato (porque de interpretação de texto não é).

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da oficialidade: Princípio segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes. No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.

    FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/295163/principio-da-oficialidade

  • Princípios do processo administrativo - Hely Lopes

    1)oficialidade - assegura a possibilidade de instauração do processo administrativo e de sua impulsão por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado. (art. 2º, XII, L 9784/99)

    2)legalidade objetiva - atuação conforme a lei e o direito (art. 2º, I, L 9784/99)

    3) informalismo- adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (art. 2º, IX, L 9784/99)

    4)verdade material- Trata da busca da verdade, não restringindo a Administração apenas à versão dos sujeitos, mas devendo produzir todas as provas lícitas necessárias para seu convencimento. Também decorre do impulso oficial

    5)garantia de defesa - garantia dos direitos de comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções nas situações de litígio (art. 2º, X, L 9784/99)


ID
1396807
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O diretor de determinada autarquia estadual proferiu decisão que contrariava o interesse legítimo de um particular. No âmbito administrativo, este particular

Alternativas
Comentários
  • Alguns doutrinadores, como Carvalho Filho e Marcelo deMelo, classificam o recurso hierárquico como próprio e impróprio. Vejamos o quadrocomparativo:

    Próprio: Tramita na via interna de um órgão; Independe deprevisão legal.

    Impróprio: Aautoridade que analisará o recurso está em outro órgão e não no que proferiu a decisão;Depende de expressa previsão legal.

    A Lei nº 9.784/99, ao afirmar que o recurso seráencaminhado à autoridade superior, trata do recurso hierárquico próprio.

    O recurso hierárquicoimpróprio decorre, normalmente, do instituto da supervisão ministerial, em quea administração direta fiscaliza os atos das entidades da administraçãoindireta


  • Gabarito "C"

    A título de ilustração, no intuito de contribuir, segue exemplo:

    (1) Em um processo de reconhecimento de imunidade tributária de IPTU, o Secretário de Fazenda do DF, proferiu a seguinte decisão em grau de recurso: "ementa: recurso conhecido e improvido, pela manutenção da decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de imunidade."

    (2) O interessado, inconformado com a decisão de 2ª instância, interpôs recurso, com fundamento no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/99, requerendo, por fim, que se a autoridade não reconsiderar a decisão, seja o recurso encaminhado à autoridade superior, no caso, o Governador do DF.

    (3) Tendo em vista que no ordenamento do DF, a decisão do Sr. Secretário é definitiva, não havendo previsão legal de outra instância recursal, não tem aplicação o § 1º do art. 56 mencionado, e nem o consequente encaminhamento do recurso ao Governador do DF.

    (4) no caso concreto, o recurso não será admitido, por falta de amparo legal.

    Desse modo, o recurso somente será encaminhado à autoridade superior caso haja previsão legal, sob o risco de todo ato decisório, que contrarie interesses do administrado, ser, a todo tempo e espaço, recorrível, por meio de pedido de reconsideração, o que poderá estar criando 3ª, 4ª ou até 5ª instância, em total afronta às normas processuais administrativas e judiciais.

    A lei distrital receptiva utiliza o termo "no que couber", ou seja, havendo disposição legal que regulamente determinada matéria, não será possível sua aplicação.

    Importante ressaltar, no entanto, que o fato de não ser cabível o pedido de reconsideração para certas decisões, não significa que não possa haver manifestação da autoridade que proferiu a decisão, quanto ao pedido formulado. Apenas não terá competência para reconsiderar a decisão em si, devendo encaminhá-la, com sua manifestação, à autoridade superior.


    Bons estudos!

  • A União adotou a sistemática da supervisão ministerial, de acordo com a qual, conforme

    dispõe o art. 19 do DL 200/67, "todo e qualquer órgão da Administração Federal direta ou indireta,

    esta sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos

    mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República".

    A doutrina de Fernanda Marinela costuma dizer que este controle tem como finas

    "assegurar o cumprimento dos objetivos fixados em seus atos de criação; harmonizar sua atuação

    com a política e programação do Governo; zelar pela obtenção de eficiência administrativa; zelar

    pela autonomia administrativa, operacional e financeira".

    Pensemos em um exemplo elucidativo.

    O INSS é uma autarquia federal sujeita ao controle exercido pelo Ministério da Previ­

    dência.

    Neste diapasão, um particular requer um benefício perante um agente do INSS. O pedido

    é negado. É interposto recurso para o dirigente do INSS. Da decisão deste dirigente, é possível

    a interposição de recurso, nos moldes da lei e esse recurso decorre da hierarquia existente

    entre os agentes desta pessoa jurídica. Sendo assim, pode-se falar que o recurso é efetivamente

    hierárquico e, portanto, designado pela doutrina como recurso hierárquico próprio.

    Se, nesta decisão, houver ilegalidade ou abuso de poder, será apresentado recurso para o

    Mtinistério Supervisor (administração direta), desde que haj a previsão legal expressa Apesar

    de não decorrer da hierarquia, a lei chama esta manifestação de recurso hierárquico. Por

    essa razão denomina-se recurso hierárquico impróprio. Aqui há controle restrito dentro do

    controle de finalidade, não havendo manifestação de hierarquia.

    Ademais, assim como os entes da Administração Centralizada, os entes da Administração

    Indireta, por serem integrantes da estrutura do Estado e executarem atividades com verba

    pública, se sujeitam ao controle do Tribunal de Contas, consoante a previsão constitucional,

    em seu art. 71, o qual terá competência e atribuição para julgamento de contas, aplicação de

    multas e outras sanções aos agentes faltosos, realização de auditorias e emissão de pareceres,

    entre outras atribuições expressas na Carta Magna.

  • FONTE:https://www.passeidireto.com/arquivo/980717/direito-administrativo-iii/6

     EXISTE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO?(PROVA)

    Recurso hierárquico próprio = Aquele no âmbito da própria AP

    Recurso hierárquico impróprio = Aquele recurso “julgado fora do âmbito da Administração”  

    Regra: Não existe recurso hierárquico impróprio. 

    Exceção: O recurso hierárquico impróprio só é possível se houver uma AUTORIZAÇÃO LEGAL pois, em regra, entre a AP Direta e Indireta não vigora a subordinação mas, sim, a VINCULAÇÃO. 

    * Doutrina:

    RECURSO HIERÁRQUICO: Tem esse nome porque as "partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos". 

    Assim, considera-se:

    PRÓPRIO: Quando é dirigido a autoridade ou instância superior do MESMO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico. 

    IMPRÓPRIO: Quando direcionado (e julgado) a ÓRGÃO OU AUTORIDADE ESTRANHA À HIERARQUIA DA QUE EXPEDIU O ATO RECORRIDO. Contudo, só é admissível SE ESTABELECIDO EM NORMA JURÍDICA que especifique todas as condições de sua utilização. 

    * OBS: O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO é aquele julgado FORA DO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO. 

    É de bom alvitre levantar que, no direito brasileiro, a regra é a VINCULAÇÃO e não a subordinação (o recurso hierárquico exige fundamentação expressa para existir).

    5.1. RECURSO HIERÁRQUICO

    - É aquele que deve ser encaminhado à autoridade imediatamente acima daquela que expediu a decisão anterior.

    - PROBLEMA DE TERMINOLOGIA:

    a) Art. 56, 9784/99 = Apesar da lei não expressar que se trata do recurso HIERÁRQUICO.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. (REFERE-SE AO RECURSO HIERÁRQUICO 

    b) Art. 109, I, Lei 8666/93 = TAMBÉM SE REFERE AO RECURSO HIERÁRQUICO APESAR DE NÃO EXPRESSAR. 

    ** Por isso, CUIDADO pois a lei não traz o nome hierárquico!!!

    ** 3 nomes podem vir pela CESPE:

    - Recurso

    - Recurso hierárquico

    - Recurso inominado


  • Ok, mas aqui no site não deveria aparecer como uma questão da Lei 9784 porque a questão fala em autarquia estadual.

  • LETRA C CORRETA 

       Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


  • Recurso Hierarquico. A) Proprio: Não depende de revisão em lei. Legalidade + merito

                                    B)Improprio: Depende de previsão em lei. Fora da cadeia de hieraquia. Só a legalidade

     

     

    a) poderá interpor recurso repetitivo perante o Secretário de Estado ao qual o diretor da autarquia está subordinado.

    b) poderá requerer pedido de reconsideração, que deverá ser endereçado à autoridade imediatamente superior.

    RECONSIDERAÇÃO = NA MESMA AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO + CABE UMA RECONISDERAÇÃO POR AUTORIDADE

    c) poderá interpor recurso hierárquico impróprio perante a autoridade da Administração direta estadual à qual se vincula a autarquia, desde que haja expressa previsão legal para tanto.

    d) poderá interpor recurso inominado perante o órgão ou entidade federal cujos fins institucionais guardam pertinência temática com os fins da autarquia estadual.

    e)nada poderá fazer, em razão da inafastabilidade absoluta do princípio da autonomia administrativa das entidades da Administração indireta, no direito brasileiro.

  • Recurso Hierarquico Impróprio> necessita de expressa previsão legal  > recurso a ministério à qual a entidade está vinculada. 

    Recurso Hierarquico Próprio > prescinde de expressa previsão legal > recurso dentro da mesma entidade. 

    -

     

  • Como um pedido de reconsideração será encaminhado a autoridade superior sendo nem decisão ela deu...vai reconsiderar o que?


ID
1396810
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O prefeito de um município do Estado do Mato Grosso nomeou vinte cidadãos para cargos em comissão e funções de confiança, verificando, depois, que a despesa total com as remunerações dos secretários, assessores e demais servidores municipais ultrapassavam os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em obediência a preceito constitucional e para evitar as sanções previstas na lei citada decorrente de despesa excessiva com pessoal, o prefeito, no prazo legal, deverá adotar a seguinte providência em relação aos gastos com servidores nomeados para os cargos em comissão e funções de confiança:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

      § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;

      II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

      III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

      § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.


  • Reza a Constituição da República: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...) § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;



ID
1396813
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere:

I. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o administrado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

II. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, mas, em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.

III. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar e não será permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

IV. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho", que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. errado. a obrigação de pagamento é da Administração Pública.
    II. correto

    III. errado. é permitido realizar empenho global para despesas contratuais ou de parcelamentos.
    IV. correto
  • Lei 4320.

    I - A obrigação é para o Administração Pública (Estado) e não para o ADMINISTRADO.  Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.


    II - Correto. - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho


    III - Art. 60, § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar; e § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    IV - Correto - Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.


ID
1396816
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a doutrina, dívida pública é o volume de recursos financeiros obtidos por um ente político, dentro de um determinado período, sob a condição de devolver o referido valor acrescido de juros e dentro de certo prazo determinado. A Lei no 4.320/1964, no artigo 98, dispõe que dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

Levando-se em conta as disposições expressas na Constituição de 1988 e na Lei Complementar no 101 de 04/05/2000, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão é meio Direito Constitucional meio Direito Financeiro, porque a resposta envolve saber que a União não pode intervir em Municípios. Logo, a incorreta é a letra "d". Ademais, na hipótese da letra "d", somente os Estados podem intervir nos Municípios e não a União nos Estados.


  • CF Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

  • Letra D.
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A União apenas pode intervir nos municípios localizados nos territórios.

  • Alternativa A: LRF- 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    Alternativa B: LRF-29, § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     

    Alternativa C: LRF-30, § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

     

    Alternativa D: correta, já respondida.

     

    Alternativa E: LRF-29, § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.


ID
1396819
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange aos princípios orçamentários, considere:

I. O princípio da unidade orçamentária significa que o orçamento deve ser elaborado em documento único, ou seja, em um só orçamento, conforme dispõe a Constituição Federal.

II. As leis orçamentárias devem prever todas as receitas e despesas dos Poderes, dos órgãos, dos fundos e entidades da Administração.

III. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

IV. A Constituição Federal determina que seja observado o princípio da não afetação ou não vinculação, ou seja, o princípio que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, excluindo-se dessa disposição tão somente a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Comentando as assertivas I & IV que estão incorretas.


    I. Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

    IV.  Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).


    Fonte: http://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_letter=p

  • Não entendi por que a IV está falsa!

  • Vinícius, o erro da IV refere-se à amplitude da regra do art. 167, IV, da CR/88.

    Além da possibilidade de vinculação de impostos para gastos com saúde e educação, também é permitido para a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, para realização de atividades da administração tributária e para a prestação de garantias às operações de créditos por ARO.

    Vejamos:

    Art. 167 (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Qual o erro da opção I?


    Conforme site da Câmara legislativa:

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.


    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • O erro da opção I é justamente a afirmativa que deve conter "documento único". A unidade orçamentária significa dizer que o orçamento é uno, mesmo existindo mais de um documento. O que deve ocorrer é a compatibilização e harmonia entre "os orçamentos".

  • Achei que a II estaria falsa. Uma vez que as leis orçamentárias fazem a previsão das Receitas e fixam as despesas. ( art.165, parágrafo 8°, CF/88)


  • O princípio da unidade orçamentária não obriga que o orçamento seja elaborado em um único documento, pois conforme a Constituição, a própria LOA terá três "orçamentos" diferentes.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Sobre as alternativas que estão corretas: II e III.

    II. As leis orçamentárias devem prever todas as receitas e despesas dos Poderes, dos órgãos, dos fundos e entidades da Administração.
    Exato. Esse é o princípio da universalidade ou globalização. 

    Está também na Lei 4.320/1964: 

    Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 

    Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. 

    Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2.°.  

    E também no § 5.º do art. 165:

    § 5.° A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 


    III. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 
    Exato. Esse é o princípio da exclusividade.

    Possui previsão na Constituição, no § 8.o do art. 165: 

    § 8.º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

    OBS: Uma boa dica para resolver mais facilmente as questões sobre orçamento é conhecer bem os princípios orçamentários. Conhecendo-os, mesmo que você não conheça outros dispositivos legais requeridos, como a LRF ou a Lei 4320/64, quase sempre dá para "matar" a questão.



  • I. PRINCÍPIO DA UNIDADE PARA NUNCA MAIS ERRAR: DEVE EXISTIR APENAS UM ORÇAMENTO PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO! APENAS UM ORÇAMENTO, APESAR DE VERTIDO EM MAIS DE UM DOCUMENTO OU SUBDIVISÕES, COMO OCORRE COM A LOA (orçamento fiscal, da seguridade social e investimento). AQUI NÃO HÁ DESRESPEITO A UNIDADE DA ORÇAMENTAÇÃO.


    NÃO SE REFERE A UMA UNIDADE DOCUMENTAL, MAS A UMA ORIENTAÇÃO POLÍTICA.

    ESTE PRICÍPIO NÃO TEM TEXTO CONSTITUCIONAL CORRESPONDENTE, SÓ O ART. 2º DA LEI 4.320.

  • Acredito eu que esta questão poderia ser anulada, pois como consta na CF: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Logo a II não estaria errada?

  • O item II está correto, pois está refletindo o Principio da Universalidade.

    Contudo, existem 2 exeções à esse princípioOrçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.

  • F I. O princípio da unidade orçamentária significa que o orçamento deve ser elaborado em documento único, ou seja, em um só orçamento, conforme dispõe a Constituição Federal. ERRADO! Há a coexistência de múltiplos orçamentos que devem sofrer consolidação!

    C II. As leis orçamentárias devem prever todas as receitas e despesas dos Poderes, dos órgãos, dos fundos e entidades da Administração. CORRETO!

    C III. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. CORRETO!

    F IV. A Constituição Federal determina que seja observado o princípio da não afetação ou não vinculação, ou seja, o princípio que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, excluindo-se dessa disposição tão somente a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino. ERRADO! O princípio da não afetação ainda tem como exceções: Repartição Constitucional dos impostos; destinção de recursos para a atividade de adm. tributária; Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Garantia, contrapartida à União e pagamento de débitos para com esta. 

     

    Letra B. 

  • LETRA B - CORRETA -

     

    princípio orçamentário da unidade determina que a lei orçamentária seja uma só, reunindo todas as receitas e despesas do Estado, a fim de permitir uma análise global, proporcionando um controle mais efetivo. Refere-se, portanto, à forma de um documento uno. Não obstante, a Constituição Federal de 1988 prevê a existência nesse documento de três partes específicas: orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social (§ 5º, art. 165). Assim, esclarece Ricardo Lobo Torres que “o princípio da unidade já não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos”.

     

    Entretanto, surge o entendimento de que esse princípio estaria esvaziado a partir do texto constitucional de 1988, dando origem a outro princípio, denominado princípio da totalidade orçamentária, segundo o qual admite-se a existência de orçamentos setoriais, desde que, ao final, eles se consolidem num documento que possibilite ao governo ter uma visão geral do conjunto das finanças públicas. Segundo James Giacomoni, a concepção da totalidade orçamentária considera os múltiplos orçamentos elaborados de forma individual – fiscal, de investimentos e de seguridade social –, devendo ser, ao final, consolidados, a fim de permitir o conhecimento do desempenho global das finanças públicas.

    FONTE: Abraham, Marcus Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.


ID
1396822
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão, exclusivamente, na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Entretanto, NÃO há necessidade de expedição de precatório em relação aos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    - Trata-se de uma exceção, pois a execução por quantia certa em face da Fazenda Pública procede-se mediante a expedição de precatório, tendo em vista o procedimento especial que rege as execuções contra o Poder Público, em razão da inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens públicos.

    Porém, uma única exceção é referente aos créditos definidos em lei como de pequeno valor não se submetem ao regime dos precatórios, estando previsto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal. 

    Art. 100, § 3º CF - O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  • Sobre requisições de pequeno valor (RPV):

     

    - O § 4º do Art. 100 indica que poderão ser estabelecidos os valores das requisições a partir da edição de leis pelos entes federativos. Firmou-se, como patamar mínimo a ser adotados por estas leis o valor do maior benefício do regime geral de previdência social; 

    - Os entes da federação que não editaram estas leis terão que seguir a orientação do Art. 87 do ADCT. O art. 87 determina o valor de, no mínimo, 30 salários mínimos para os Municípios e de 40 salários mínimos para os Estados;

    - Para a União a requisição de pequeno valor segue o patamar de 60 salários mínimos, conforme patamar estabelecido pelo art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 (JEF);

    - Recentemente o STF decidiu que os Estados e Municípios podem adotar leis que reduzem o percentual do art. 87 do ADCT para pequeno valor, desde que observado o princípio da proporcionalidade (Info 890); 



    Lumus!

  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim

    PRECATÓRIOS O objetivo da sistemática em questão é evitar um colapso orçamentário do Ente Federativo. Isso porque se a cada condenação, o Ente fosse obrigado a pagar imediatamente, não seria possível estabelecer um orçamento adequado, o que prejudicaria a própria população. No entanto, a expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, as chamadas RPV (Requisição de Pequeno Valor).

    Art. 87, ADCT. Para efeito do que dispõem o § 3o do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:

    I - 40 salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;

    II - 30 salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.

    Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3o do art. 100.


ID
1396825
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos controles interno e externo do orçamento público, considere:

I. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

II. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

III. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregu- laridades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

IV. Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar e julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 


    I. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    II. Art. 31: § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


    III. Art. 74: § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Gabarito D. 

    I. CERTA. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II. CERTA. Art. 31: § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    III. CERTA. Art. 74: § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    IV. ERRADA. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

                I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (quem julga é o Congresso Nacional (art.49, IX, CF)) 


  • Quanto à assertiva II, vale ressaltar a diferença entre o disposto no  §3º, artigo 31, da CF, e o disposto no artigo 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    artigo 31, §3º, da CF:  "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."


    Art. 49, da LRF: "As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade."


  • erro da IV:

    IV. Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar e julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento. O TCU aprecia as contas do Presidente, e o CN JULGA


ID
1396828
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das Leis Orçamentárias, previstas na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Letra da Lei. Decoreba Pura.

    Art. 165. III, CF - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • c

    A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha MAIORIA do capital social com direito a voto.

  • E)(ERRADA) O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, compensações, transações, moratórias, parcelamentos e benefícios de natureza administrativa, penal e tributária

    CF  

    Art. 165  § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • O gabarito é letra D.

    Comentando alternativa por alternativa:

    a) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas do governo e o orçamento da seguridade social. Errada.

    A LOA que compreenderá esses orçamentos. 

    Art. 165, parágrafo 5º CF. A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II -  o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    b) O orçamento fiscal refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta, excluindo-se as entidades da Administração indireta. Errada.

    Inclui também a Administração Indireta.

    Art. 165, parágrafo 5º, I - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    c) A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha, pelo menos, vinte por cento do capital social com direito a voto. Errada.

    É maioria do capital social.

    Art. 165, parágrafo 5º, II -  o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    d) O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Correta.

    Art. 165, parágrafo 5º, III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    e) O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, compensações, transações, moratórias, parcelamentos e benefícios de natureza administrativa, penal e tributária. Errada.

    Já comentado pelo colega acima. Fundamento - art. 165, parágrafo 6º. O projeto é de LOA  e não LDO.

    Art. 165  § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 



ID
1396831
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O governador de um Estado brasileiro verificou que as receitas originárias e derivadas auferidas pelo Estado não eram suficientes para pagamento dos salários dos servidores e outras despesas correntes, referentes ao mês seguinte. A solução encontrada pelo governante foi pedir empréstimo ao Estado vizinho, que estava em excelente situação financeira.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a referida operação de crédito

Alternativas
Comentários
  • Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

            § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

            § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

            § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.


  • Ver a Lei de Responsabilidade Fiscal no § único do Art. 11:

    Art. 11. § único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

  • Fora a LRF, a própria Constituição Federal proíbe a concessão de empréstimos entre entes e suas instituições financeiras para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, conforme demonstrado a seguir:

    Art. 167. São vedados:
    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

ID
1396834
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das receitas públicas, considere:

I. São denominados ingressos ou entradas toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, sendo receita pública a entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos.

II. Receitas correntes são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

III. Receitas de capital são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Gerais.

IV. Receita originária é aquela que tem origem no próprio patrimônio público imobiliário do Estado, atuando o ente público como empresário; e a receita derivada é aquela arrecadada compulsoriamente, derivando do patrimônio dos particulares.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.  Comentando as assertivas incorretas.

    II e III.  Agrupamento que identifica a origem dos recursos, se orçamentários ou extra-orçamentários. Busca identificar a origem dos recursos segundo o fato gerador. Constituem receitas orçamentárias os valores constantes da lei orçamentária, enquanto as extra-orçamentárias são todas aquelas provenientes de qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. A classificação por natureza da receita está estruturada por níveis de desdobramento, codificada de modo a facilitar o conhecimento e a análise da origem dos recursos, compondo-se de seis níveis. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, apresenta classificação da receita por categoria econômica, ao especificar, no art. 11: a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receita corrente e receita de capital

     

    Fonte: ww12.senado.leg.br/orcamento/

  • I. São denominados ingressos ou entradas toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, sendo receita pública a entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos. Correto

    Receita: Entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma DEFINITIVA

    Entrada ou ingresso é todo dinheiro recolhido aos cofres públicos, mesmo sujeito à restituição

    II. Receitas correntes são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente: trata-se do conceito de Receita de CAPITAL

    III. Receitas de capital são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Gerais. trata-se do conceito de Receitas Correntes 


    IV. Receita originária é aquela que tem origem no próprio patrimônio público imobiliário do Estado, atuando o ente público como empresário; e a receita derivada é aquela arrecadada compulsoriamente, derivando do patrimônio dos particulares. Correta

    Receita originária: resultam das atividades do Estado como agente particular- D. Privado. Relação horizontal entre o Estado e o particular.

    Receitas derivadas: poder de imposição do Estado em face do particular. Relação de subordinação/vertical entre a Administração e o administrado. Ex: tributos, penalidades.



ID
1396837
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do orçamento, considere:

I. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara dos Deputados e pelo Tribunal de Contas da União.

II. São vedados o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual e a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

III. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

IV. É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos especiais ou extraordinários com finalidade precisa, aprovados por Decreto do Poder Executivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    III.

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • RG: Op.Cred =< Despesas de Capital
    exceção: Autorizadas Cred.Suplementar ou Especiais
                   c/ finalidade precisa
                   Aprovada por M.A. pelo PL

  • Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Fundamento da alternativa III

  • item I (falso)
    CF/88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    item II (correto)
    CF/88 Art. 167. São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    item III (correto)
    CF/88 Art. 167 §1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    item IV (falso)
    CF/88 Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


ID
1396840
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

União de pessoas que se organizam para fins não econômicos é conceito que se aplica às

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E". Associações.

    Segundo o art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Tomar cuidado com a "pegadinha"  fundação. Embora ela também não tenha finalidade econômica (art. 62, parágrafo único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência), podemos conceituá-lo como uma "universalidade de bens personificados (resultam da afetação de um patrimônio e não da união de pessoas) em atenção ao fim que lhes dá unidade". 


  • União de pessoas = associações


  • Atenção para a alteração do Par. Único do art. 62, CC:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • ART 53 CC

  • UNIÃO DE PESSOAS = ASSOCIAÇÃO

    UNIÃO DE BENS = FUNDAÇÃO

    BONS ESTUDOS!

    DEUS É FIEL!

  • ASSOCIAÇÕES = UNIVERSITAS PERSONARUM;

     

    FUNDAÇÕES = UNIVERSITAS BONORUM.

     

    Fiquem com Deus!

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • a) sociedades anônimas. -->INCORRETA: Sociedades anônimas têm fins econômicos.

    b) sociedades empresariais. -->INCORRETA: Sociedades empresariais têm fins econômicos.

    c) fundações. -->INCORRETA: Fundações são formadas a partir de um acervo de bens destinado a uma finalidade.

    d) sociedades simples. -->INCORRETA: Sociedades simples também têm fins econômicos.

    e) associações. -->CORRETA: As associações são formadas a partir da união de pessoas para fins não econômicos.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.


ID
1396843
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A colheita de uma plantação é considerada bem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Bens móveis por antecipação são aqueles que, ainda que estejam naturalmente imobilizados (estão incorporados ao solo), destinam-se à mobilidade por manifestação da vontade, em função da sua finalidade econômica. Exemplos clássicos: árvores plantadas para corte futuro; colheita de uma plantação, etc.


  • Mal feita esta questão, pois deveria deixar claro que a colheita ainda ia ser retirada.

  • Bens móveis (arts. 82 a 84 do CC) – Os bens móveis são aqueles que podem ser transportados, por força própria ou de

    terceiro, sem a deterioração, destruição e alteração da substância ou da destinação econômico-social. Subclassificação:


    Bens móveis por natureza ou essência: são os bens que podem ser transportados sem qualquer dano, por força própria ou

    alheia. Quando o bem móvel puder ser movido de um local para outro, por força própria, será denominado bem móvel

    semovente, como é o caso dos animais. Conforme o art. 84 do CC, os materiais destinados a uma construção, enquanto

    não empregados, conservam a sua mobilidade sendo, por isso, denominados bens móveis propriamente ditos.


    Bens móveis por antecipação: são os bens que eram imóveis, mas que foram mobilizados por uma atividade humana.

    Exemplo típico é a colheita de uma plantação. Há uma situação oposta à imobilização por acessão física industrial. A

    segunda parte do art. 84 do CC prevê que, no caso de demolição, os bens imóveis podem ser mobilizados, ocorrendo a

    antecipação.


    Bens móveis por determinação legal: situações em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta

    do art. 83 do CC, envolvendo os direitos reais e as ações respectivas que recaiam sobre bens móveis, caso do penhor,

    em regra; as energias com valor econômico, como a energia elétrica; os direitos pessoais de caráter patrimonial e

    respectivas ações, caso dos direitos autorais, nos termos do art. 3.º da Lei 9.610/1998.

    (Tartuce)

  • A reposta pode ser encontrada no artigo 95 do Código Civil:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. (Móveis por antecipação).

  • Boa definição Lauro

  • Errei a questão... Porém, lendo os comentários anteriores e o conceito dado na apostila do curso estratégia, espero não errar mais! Rsrsrs Segue o conceito dado na apostila citada: 

    "Móveis por antecipação: são aqueles bens que foram incorporados ao solo, mas com a intenção de oportunamente separá-los, transformando-os, assim, em bens móveis (isto em função da finalidade econômica). Por exemplo, são móveis por antecipação árvores abatidas para serem convertidas em lenha, ou as casas vendidas para serem demolidas."


    Tbm eles citaram o conceito do doutrinador Washington de Barros Monteiro: 

    “Da mesma forma que as árvores, também os frutos, pedras e metais enquanto aderentes ao imóvel são imóveis; separados para fins humanos tornam-se móveis. São os chamados bens móveis por antecipação”.


  • MÓVEIS POR NATUREZA: são os bens que, sem deterioração na substância, podem ser transportados de um lugar para o outro, por força própria ou estranha. ex: navios, aeronaves, gás, corrente elétrica, moeda, títulos. 


    MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. nos termos do artigo 83 CC

    MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO: são bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como os frutos ainda não colhidos, como as árvores destinadas ao corte. fonte: CARLOS ROBERTO GONÇALVES, DIREITO CIVIL, 236.
  • Conforme dito pelo colega, essa questão foi mal feita.
    Da pra interpretar que a colheita já foi realizada, e portanto o resultado dessa plantação seria bem móvel.
    Exemplo:
    se entender que o grão de soja já foi colhido, ele é bem móvel por natureza;

    se entender que o grão de soja ainda está na planta, ele é bem móvel por antecipação (pois ainda estão naturalmente imobilizados).

  • RESPOSTA: A

     

    NÃO CONFUNDIR: IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL OU ARTIFICIAL x MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO

     

    Imóveis por Acessão Física Industrial ou Articial (art. 79, CC): Acessão significa aderência. Dessa forma, essa categoria é formada por tudo aquilo que o homem acrescentar ou incorporar ao solo, de forma permanente. Enquadram-se, portanto, as plantações, desde que efetivadas pela força humana, bem como as construções. É importante destacar que essa categoria exige a permanência, de maneira que ficam excluídas as edificações provisórias, como os circos, parques e barracas de feiras.

     

    Móveis por Antecipação: Correspondem a uma criação do pensamento doutrinário, uma vez que o CC não se refere a eles expressamente. São os bens que provenientes do solo, mas que, pela vontade humana, são dele separados com a intenção de transformá-los em móveis. É, o caso, por exemplo, das árvores plantadas e destinadas ao corte, bem como das PLANTAÇÕES que visam a COLHEITA de frutos.

     

    Fonte: Vitor Bonini Toniello_2015

  • Não acho certo, depende do que se chama de colheita, a banca errou na formulação. Vejamos: Colheita:  é" A totalidade dos produtos recolhidos numa estação; safra". Exemplo: Mário, aquele mesmo, plantou feijão e obteve 60 sacos com a colheita que estão armazenados para a venda. Desta forma já foi despreendido do campo, colhido, percebidos.

    Os bens quanto ao estado de ligação ao bem principal podem ser: Pendentes; percebidos ou colhidos; estantes; percipiendos; e consumidos.

  • Isabela Costa, entendo que do jeito que foi posto no enunciado a colheita seria o resultado da plantação, ao contrário de móveis por antecipação, como está no comentário postado por você:

    Imóveis por antecipação seria" ...as PLANTAÇÕES que visam a COLHEITA de frutos".

  • Bens Móveis por Antecipação são aqueles que, embora incorporados ao solo, se tem a intenção de, oportunamente, retirá-los.

  • Esse mesmo questionamento foi feito na prova de Procurador Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, aplicada no dia 11 de março de 2017, realizada pela banca Ibam, nos seguintes termos:

    Questão 41

    A colheita de uma plantação é um bem:

    a) móvel por determinação legal

    b) imóvel por acessão física industrial ou artificial

    c) móvel por antecipação (Gabarito)

    d) imóvel por determinação legal

  •  a) móvel por antecipação. (CORRETA) - São bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis.

     b) imóvel por natureza. - O solo, com a sua superfície, subsolo e espaço aéreo.

     c) móvel por natureza ou essência. - Os que podem ser transportados de um lugar para o outro, sem deterioração, por força própria ou alheia.

     d) móvel por destinação legal. Art. 83 do CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor ecônomico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     e) imóvel por destinação legal - Art. 80 do CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta.

  • a) móvel por antecipação.

     

     

    LETRA A  – CORRETA - Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.139):

     

     

    “Bens móveis por antecipação: são os bens que eram imóveis, mas que foram mobilizados por uma atividade humana. Exemplo típico é a colheita de uma plantação. Há uma situação oposta à imobilização por acessão física industrial. A segunda parte do art. 84 do CC prevê que, no caso de demolição, os bens imóveis podem ser mobilizados, ocorrendo a antecipação.” (Grifamos)

  • Bens móveis por antecipação: São os bens que eram móveis, mas que foram mobilizados por uma atividade humana. Exemplo típico é a colheita de uma plantação.

    Flávio Tartuce. 

  • Como vimos, são imóveis o solo e tudo quanto a ele se incorporar natural ou artificialmente. Assim, o ímpeto seria de considerar que a plantação é imóvel, pois está incorporada ao solo. Mas devemos lembrar que existe uma categoria apontada pela doutrina: o móvel por antecipação. Esse é o caso em que há a intenção de separar os bens do solo em um momento oportuno. É o caso da plantação, pois, embora ela esteja incorporada ao solo, há a clara intenção de separá-la do solo assim que estiver no ponto, para que possa ser consumida ou vendida. 

    Gabarito: A

  • Onde está, na questão, dizendo que a colheita será utilizada para fins humanos, como, por exemplo, venda, consumo próprio? Questão não é interpretativa, mas adivinhatória. Acertou quem adivinhou ou forçou.

  • Vivendo e aprendendo...

  • GABARITO A.

    Pressupõe atividade humana e fim (futuro) de separação do solo. A não ser que haja colheita que fique para sempre no solo, é bem óbvia a questão.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    Como vimos, são imóveis o solo e tudo quanto a ele se incorporar natural ou artificialmente. Assim, o ímpeto seria de considerar que a plantação é imóvel, pois está incorporada ao solo. Mas devemos lembrar que existe uma categoria apontada pela doutrina: o móvel por antecipação. Esse é o caso em que há a intenção de separar os bens do solo em um momento oportuno. É o caso da plantação, pois, embora ela esteja incorporada ao solo, há a clara intenção de separá-la do solo assim que estiver no ponto, para que possa ser consumida ou vendida. 

    Gabarito: A

  • Móveis por antecipação: bens que eram imóveis e que por vontade humana, tornam-se móveis em função da finalidade econômica (ex.: árvores, pedras, metais, que são bens imóveis enquanto aderentes ao solo, mas se separados do solo para fins humanos, tornam-se móveis).


ID
1396846
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulus desapareceu de seu domicílio, encontrando-se em local ignorado. Pedrus, em decorrência de acidente automobilístico, encontra-se em coma na unidade de terapia intensiva de um hospital. Jesus tem dezessete anos de idade. O Código Civil Brasileiro considera absolutamente incapaz, APENAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Atualmente a pessoa que desaparece de seu domicílio (ausente) não é considerada como absolutamente incapaz, como era no ordenamento anterior. Assim, não há incapacidade de Paulus por ausência, mas somente a necessidade de se proteger os seus interesses. Institui-se uma curatela dos bens do ausente e não da pessoa do ausente. Se uma pessoa se encontra em coma no hospital, evidentemente não consegue exprimir sua vontade. Desta forma a situação de Pedrus se encaixa no art. 3°, III, CC: são absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Finalmente, se Jesus possui 17anos, ele é considerado relativamente incapaz (art. 4°, I, CC) e não absolutamente incapaz. Resumindo: somente Pedrus é considerado absolutamente incapaz.


  • Questão desatualizada em virtude da Lei nº 13.146/2015, que já se encontra em vigor. 

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV os pródigos.

    Desta forma, a questão atualmente não teria resposta, uma vez que Paulus não pode ser considerado incapaz em razão de sua ausência, e Pedrus agora é relativamente incapaz.  

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    De acordo com o novo Código civil apenas são absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos. Pedrus seria hj considerado RELATIVAMENTE CAPAZ.

  • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     


ID
1396849
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jesus é piloto da aeronáutica, e se encontra subordinado à sede do comando localizada em Brasília; estabeleceu residência com ânimo definitivo em Goiânia, mas vive alternadamente na casa de seus pais, em Salvador, e na casa de seus filhos, em Maceió. Considera-se domicílio de Jesus

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de domicílio necessário pois Jesus é piloto da Aeronáutica, assim o art. 76 do CC prevê que:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Só uma observação em relação ao comentário abaixo no sentido de dizer que jesus não é funcionário público e sim militar, o que não descaracteriza a situação de domicílo necessário, conforme o artigo citado.


  • Domicílio necessário implica em exclusivo?

  • Só ajustando o negrito da colega Maiara:

    Trata-se de domicílio necessário pois Jesus é piloto da Aeronáutica, assim o art. 76 do CC prevê que:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Domicílio necessário implica em exclusivo?(2)

  • Domicílio necessário implica exclusivo?(3)

    A existência de domicílio necessário exclui a concorrência de domicílios que não o sejam?

  • De acordo com Tartuce,  o domicílio necessário não exclui o voluntário...

  • Q64109 - vejamos a resposta correta de outra questão:

    a) A superveniência de domicílio necessário da pessoa natural, por si só, não afasta o seu domicílio voluntário. 

    FCC - Mais volátil que mercúrio.

  • Achei uma decisão da Ministra Ellen Gracie no MS 27450 DF de 06/08/2008, dizendo que a ficção do artigo 76 do CC não afasta o domicílio legal ou convencional, uma vez que a legislação nacional adota o sistema de pluralidade de domicílios. 

  • Caaaaaaaaaaara, que loucura da FCC!!! Pelo amor de Deus, desde quando o domicílio necessário afasta os demais?? Seja voluntário, legal ou convencional? Atualmente, não há dúvida que vigora a pluralidade de domicílios.

  • Ainda tentando entender...

  • Não entendi! 

  • Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Piloto da aeronáutica tem domicílio necessário – o domicílio do piloto da aeronáutica é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

    Jesus se encontra subordinado à sede do comando localizada em Brasília.

    Letra “A" - Goiânia.

    Domicílio voluntário.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - Brasília.

    Domicílio necessário.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    Letra “C" - Goiânia, Salvador e Maceió.

    Domicílio voluntário.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - Brasília e Goiânia.

    Brasília – domicílio necessário.

    Goiânia – domicílio voluntário.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - Brasília, Goiânia, Salvador e Maceió.

    Brasília – domicílio necessário.

    Goiânia, Salvador e Maceió – domicílio voluntário.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito B.

  • Essa questão absurda não foi anulada? Domicílio necessário implica exclusivo?(4) O sistema de pluralidade de domicílios foi pro saco então?? Mais uma vez, a FCC sendo arbitrária criando jurisprudências.

  • Segundo lições do eminente doutrinador Cristiano Chaves, "como nosso país admite a pluralidade domiciliar, é possível a coexistência de domicílio voluntário e necessário, razão pela qual a pessoa poderá considerar seu domicílio qualquer um deles (necessário e voluntário), desde que observados os requisitos legais." Fonte: Código Civil para concurso, ed. JusPodivm.

    Essa questão absurda deveria ter sido anulada.

  • Questão polêmica...

    Segundo o Manual de Direito Civil (Juspodvm, p. 134, 2015): "Importante ressaltar que, em alguns casos, o domicílio legal ou necessário não inibe que as pessoas mencionadas na norma fixem domicílio voluntário, coexistindo este com aquele determinado por lei. Assim, por exemplo, o funcionário público pode ter domicílio legal ou necessário onde exercer suas funções (Município A) e outro domicílio - este voluntário - no local em que reside (Município B)".


  • A FCC não tem critério...Acabei de errar uma questão justamente por ela entender que todos seus domicílios, profissionais e pessoais, eram considerados...

  • Alguém recorreu dessa questão e tem a resposta da banca? Grata.

  • ou foi a maior pegadinha de todos os tempos ou a FCC errou kkkkkkk

  • Eu só acertaria se fosse assim:



    A) Nova Iorque

    B)  Brasília

    C) Sidney

    D) Tóquio

    E) Casa da Mãe Joana



    Depois dessa vou ali fumar meu cachimbo

  • Jesus serve à Aeronáutica, portanto tem domicílio necessário, pouco importando onde moram os pais, filhos etc. Toda a historinha depois foi para tirar o candidato do foco. Infelizmente a FCC só quer a decoreba da lei.

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • O negócio é identificar o que a banca pede, gente. Se lermos atentamente a questão vamos ver que ela não pediu nada além.

    "Jesus é piloto da aeronáutica, e se encontra subordinado à sede do comando localizada em Brasília"

    ...sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    Bons estudos!

  • No sistema da pluralidade domiciliar, acolhido pelo nosso direito, as pessoas não perdem automaticamente o domicílio que antes possuíam ao receberem, por imposição legal, o novo. Tal poderá ocorrer se porventura se estabelecerem com residência definitiva no local do domicilio legal. Se, por exemplo, indivíduo domiciliado em cidade contígua a São Paulo for aprovado em concurso nesta realizado e se tomar servidor público, mas conservar o domicílio familiar, terá, na realidade, dois domicflios, ou domicílio plúrimo, podendo ser procurado em qualquer deles.

     

    (Direito Civil Brasileiro Vol. 1 - Parte Geral - Carlos Roberto Gonçalves - 2016)

  • Argh! Que sacanagem da banca...

  • Ainda bem que essas confusões são raras na FCC, se fosse ESAF eu acharia isso completamente normal. ESAF considera a alternativa certa a depender do filho de qual político está concorrendo à vaga, mas como é a FCC, vamos relevar esse lapso.

  • Belaaaaa questão FCC..Show! Jesus é SERVIDOR PÚBLICO haja vista ser PILOTO DA AERONÁUTICA, então possui domicílio NECESSÁRIO ou LEGAL,que, no caso em tela, é o lugar em que exercer permanentemente suas funções (BRASÍLIA).
  • o domicilio dele é necessario, pois é militar vinculado a aeronautica, estando os demais domicilios excluidos, devido o domicilio do militar ser necessário, matando assim a questão e seu domicilio é Brasilia.

  • Porém, contudo....sinto que a FCC saiu da linha mais uma vez, pois segundo a Doutrina, Como Maria Helena Diniz, Renato Braga e Leonardo Reis, o domicílio legal não exclui o voluntário. Ademais a banca não pediu, especificou, que queria o domicílio necessário.

  • Essa questão absurda não foi anulada? Quando vi que errei aqui no qc fiquei me questionando o porquê.

  • Tão ruim quanto o absurdo dessa questão foi o comentário da professora do qc, que só fez copiar e colar a letra do código civil! Sequer teceu, de verdade, um comentário. Questão merecidissima de críticas!

  • A professora do qc comeu mosca nessa questão. :(

     O domicílio necessário não exclui o voluntário, de sorte que o servidor público pode se valer de qualquer deles

    TJ-SP - Conflito de competência CC 00586883320158260000 SP 0058688-33.2015.8.26.0000 (TJ-SP) 2015

     

    Creio que a FCC errou nessa questão

  • Domicílio necessário PREFERE aos demais.

  • Pra que servem os professores do QC? Sempre confirmam o que a banca diz, mesmo em questões absurdas.

  • Em complemento aos comentários dos colegas que entendem que o domicílio não é apenas Brasília, – o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito Civil Brasileiro, volume 1, parte geral. 14 Edição. São Paulo, Saraiva, 2016. P. 181):

     

     

    “No sistema da pluralidade domiciliar, acolhido pelo nosso direito, as pessoas não perdem automaticamente o domicílio que antes possuíam ao receberem, por imposição legal, o novo. Tal poderá ocorrer se porventura se estabelecerem com residência definitiva no local do domicilio legal. Se, por exemplo, indivíduo domiciliado em cidade contígua a São Paulo for aprovado em concurso nesta realizado e se tomar servidor público, mas conservar o domicílio familiar, terá, na realidade, dois domicílios, ou domicílio plúrimo, podendo ser procurado em qualquer deles.” (Grifamos)

     

     

  • QUESTÃO SIMILAR: Q839020 (Domicílio Necessário - art. 76, CC)

  • Cristiano Chaves: como nosso país admite a pluralidade domiciliar, é possível a coexistência de domicílio voluntário e necessário, razão pela qual a pessoa poderá considerar seu domicílio qualquer um deles, desde que observados os requisitos legais

  • GABARITO: B

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • O Brasil, porque Jesus é brasileiro!

  • O domicílio necessário prefere ao voluntário, mas não o exclui. Professores não concordem cegamente com as bancas!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
1396852
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A decadência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Trata-se do conceito (simples e genérico) de decadência.


  • a) decorre sempre de lei, não podendo ser prevista em contrato. Errada.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.Portanto, verificamos que a decadência pode ser fixada em lei ou convencionada pelas partes.

    b) é a perda de um direito pelo não exercício no prazo estabelecido. Correta.

    c) pode, a qualquer tempo, ser renunciada pela parte a quem aproveita. Errada.

    Ver arts. 209 e 211 informados na alternativa A. 
     Somente a decadência convencional pode ser renunciada pela parte a quem aproveita. A decadência legal não pode ser renunciada.

    d) ocorre, em regra, em dez anos, contados da efetivação do negócio. Errada.

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    A regra dos 10 anos é para os prazos de prescrição e não para a decadência.

    e) nunca pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, dependendo sempre de arguição pela parte interessada.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Decadência convencional o juiz não pode suprir a alegação, depende de alegação da parte. Mas quanto à decadência legal, o juiz deve conhecê-la, de ofício.

  • A decadência:

    (a) decorre sempre de lei, não podendo ser prevista em contrato - FALSA: Ao contrário dos prazos prescricionais, que são sempre legais, os prazos decadenciais podem ser também convencionais (Art. 211)

    (b) é a perda de um direito pelo não exercício no prazo estabelecido - VERDADEIRA: De acordo com Luciano Figueiredo, a decadência consiste na "perda de um direito potestativo não exercido num determinado lapso de tempo, atingindo uma ação constitutiva (positiva ou negativa)"

    (c) pode, a qualquer tempo, ser renunciada pela parte a quem aproveita - FALSA: Se a decadência for legal, não poderá ser renunciada (Art. 209); se convencional, poderá ser renunciada pela parte a quem aproveita.

    (d)  ocorre, em regra, em dez anos, contados da efetivação do negócio - FALSA: A alternativa em questão refere-se ao instituto da prescrição (Art. 205: "A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor"). 

    (e) nunca pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, dependendo sempre de arguição pela parte interessada. - FALSA: Art. 210. "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei". Ou seja, é possível se que o juiz reconheça de ofício a decadência legal.

  • Acho conveniente contribuir com o fórum com um mero detalhe:

    Essa questão pode ser acertada facilmente caso aja o simples conhecimento da essência, nos termos aristotélicos da palavra, dos institutos referidos.

    A prescrição é a perda da pretensão, está atrelada a direitos patrimoniais relativos, data vênia, a decadência é a perda do direito potestativo que não foi exercido no tempo previsto.

  • PRESCRIÇÃO

    Na prescrição, perde-se a pretensão à ação.

    A prescrição é renunciável expressa e tacitamente.

    A prescrição é passível de impedimento, suspensão e interrupção.

     

     

    DECADÊNCIA

    Na decadência, perde-se o próprio direito material.

    A decadência é irrenunciável, quando fixada em lei.

    Salvo disposição em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


ID
1396855
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Jetro entregou a petição inicial de uma ação ordinária no protocolo do fórum competente no dia 8 de agosto. A petição inicial foi distribuída à Terceira Vara Cível no mesmo dia. No dia 9 de agosto, a petição inicial foi despachada pelo juiz, ordenando a citação do réu. O réu foi pessoalmente citado no dia 12 de agosto. O mandado de citação, devidamente cumprido, foi entregue em cartório no dia 25 de agosto e foi juntado aos autos no dia 2 de setembro. Considera-se proposta a ação no dia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 263 do CPC - Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

    Logo, a ação foi proposta no dia 8 de agosto (existência de mais de uma vara) quando houve a distribuição (3ª Vara).

  • CPC: Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Não entendi o comentário da Tallyta Drummond, mas de qualquer jeito ta valendo. Ajuda a memorizar um artigo que em nada tem relação com a questão. rsrs

  • O Artigo é esse mesmo, vamos lá explicando: quando uma ação é considerada proposta? Quando for despachada pelo juiz ou quando for distribuída onde houver mais de 01 vara.  Se no fórum só houver 01 vara, será considerada proposta a ação no momento do DESPACHO do juiz. Se no fórum houver mais de 01 Vara, (ex: 20 Varas, 30 Varas), o momento que a ação será considerada proposta será no momento da DISTRIBUIÇÃO da ação. Na questão, ele diz "a ação foi distribuída para a terceira vara cível", assim, significa que existem outras varas ali, senão ele poderia dizer "Vara Única", se ele disse vara 03, suponha que exista vara 01, vara 02, ou seja, há mais de 01 vara lá, então o momento que será considerada proposta a ação será na data da distribuição, ou seja, 08 de agosto. 

  • NCPC

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

     

  • Nada é fácil , tudo se conquista!


ID
1396858
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos pressupostos processuais, considere:

I. Pertinência subjetiva, ativa e passiva, da ação.

II. Necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor.

III. Admissibilidade, em abstrato, do pedido do autor pelo ordenamento jurídico vigente.

Tais conceitos dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Me parece que houve um equívoco na questão: onde se ler pressupostos processuais deveria constar Condições da ação

  • I. Pertinência subjetiva, ativa e passiva, da ação. LEGITIMIDADE

    II. Necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor. INTERESSE PROCESSUAL

    III. Admissibilidade, em abstrato, do pedido do autor pelo ordenamento jurídico vigente. POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO

  • CONDIÇÕES DA AÇÃO

    As condições da ação são, no direito processual, os requisitos necessários que desde o momento inicial são exigidos que uma Ação possua para que o judiciário possa proferir uma decisão de mérito (ou seja, decidir sobre aquilo que se pede). ... São 2 as condições da ação: interesse de agir; e. Legitimidade das partes.

     

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    DE EXISTÊNCIA: subjetivos (órgão jurisdicional e capacidade de ser parte) e objetivo (demanda em si)

    DE VALIDADE: subjetivo (juiz - sua competência e imparcialidade -  e às partes - que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória) e objetivo (os intrínsecos são os pressupostos que devem ser vistos dentro do processo, como o adequado desenrolar dos atos processuais. Os extrínsecos, também chamados de negativos, são pressupostos que não devem estar presentes, como a coisa julgada por exemplo).

     

    COMPLEMENTANDO

    Os pressupostos processuais são de existência ou de validade.

    Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. Os primeiros são compostos de: um órgão jurisdicional e da capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual). O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação).

    Presentes os pressupostos processuais de existência, passa-se à análise dos pressupostos processuais de validade , que também se subdividem em subjetivos e objetivos.

    Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória). Já os pressupostos processuais de validade objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos. Os intrínsecos são os pressupostos que devem ser vistos dentro do processo, como o adequado desenrolar dos atos processuais. Os extrínsecos, também chamados de negativos, são pressupostos que não devem estar presentes. Em outras palavras, para que o processo seja válido, não podem ocorrer, como a coisa julgada, por exemplo.


ID
1396861
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à classificação dos prazos processuais, os prazos que podem ser alterados pelo juiz a requerimento das partes e os prazos cuja inobservância acarreta a perda da faculdade de praticar o ato processual são denominados, respectivamente, prazos

Alternativas
Comentários
  • prazos próprios – são os prazos que atingem as partes. A inobservância destes prazos acarreta o efeito da preclusão.

    prazos impróprios – são os prazos fixados aos órgãos judiciários, onde a inobservância destes não decorre consequência ou efeito processual.

    dilatório ->Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    § 1o O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.

    § 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.

    peremptório ->Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.


  • Essa questão não está desatualizada não ??

  • Jack Bauer, na minha concepção está desatualizada sim. Ao que me parece o site não fez um apanhado geral muito bom nas questões desatualizadas.


ID
1396864
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quanto às medidas cautelares, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C".


    Art. 806, CPC. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 dias, contados da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

  • A - CORRETA:

    Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

    I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;

    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;

    III - a lide e seu fundamento;

    IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;

    V - as provas que serão produzidas.

    Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.


    B - CORRETA:

    Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.


    C - INCORRETA:

    Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.


    D - CORRETA:

    Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

    I - de citação devidamente cumprido;

    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.


    E - CORRETA:

    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.




ID
1396867
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação civil pública, o réu apelou da sentença condenatória. O recurso terá efeito

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C".


    Art. 14, LACP. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

  • Lembrando que na Ação Popular a apelação tem efeito suspensivo.

  • A princípio, devemos mencionar que o efeito devolutivo é inerente a todos os recursos, pois se “devolve” a causa para ser reapreciada por órgão jurisdicional distinto.

    Já o efeito suspensivo poderá ser concedido aos recursos em ACP para evitar dano irreparável à parte:

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    Resposta: C


ID
1396870
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao ato disciplinar, considere:

I. Ato praticado por autoridade incompetente.

II. Ilegalidade da sanção aplicada.

III. Parecer contrário à prova dos autos.

IV. Ato praticado com inobservância de formalidade essencial.

Cabe mandado de segurança contra o ato disciplinar APENAS nas situações indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Acredito que por em regra o Parecer ser ato administrativo meramente opinativo (vinculado apenas quando lei dispuser).

  • Para impetração de Mandado de Segurança, o impetrante deve possuir direito líquido e certo, demonstrável por meio de prova pré-constituída, porquanto não há dilação probatória no curso desse remédio Constitucional. Logo, dentre as alternativas, a única que não comporta MS é a III, porque requer reexame do conjunto probatório constante dos autos. As demais admitem prova documental.

    Na minha opinião, contudo, a questão não é das melhores, já que não cabe MS contra ato administrativo contra o qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, vide art. 5º, I da lei do MS. Porém, a questão não faz alusão a qualquer procedimento administrativo de nulificação dos atos administrativos elencados nas alternativas I, II e IV.

    Passível de anulação, na minha opinião.


ID
1396873
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime, previsto no art. 359-D do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei no 10.028/2000, “ordenar despesa não autorizada por lei: Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    a) Só há modalidade culposa quando expressa no na lei.

    c) Não há esse óbice, crimes próprios e de mera conduta permitem a participação (mera conduta via de regra não cabe coautoria).

    d) CP não se restringe a tipificar condutas para esfera federal, pode ocorrer tanto em âmbito estadual como municipal.

    e) Crimes de mera condutas são aqueles que não preveem um resultado naturalístico, bastando a ação típica.


  • Aí você me complica, FCC... A maioria das bancas diz que é crime formal...

  • Ora formal, ora meta conduta.. Questões contraditórias não deveriam ser cobradas em prova, principalmente em questões objetivas. 

  • Crimes de mera conduta:

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior.

  • A consumação do crime material ocorre com o resultado naturalístico, ou seja, com a modificação no mundo dos fatos. Ex. No homicídio, a morte da pessoa é o resultado naturalístico previsto no tipo penal. No furto, o resultado naturalistico é a subtração de coisa móvel para si ou para outrem. No crime de moeda falsa, o resultado naturalisto é a fabricação ou alteração primeira da moeda metálica ou papel moeda vigente no país, etc

    Já o crime formal é aquele que independe de resultado naturalístico, pois sua consumação ocorre antes  de sua produção. Ex. Na extorsão mediante sequestro, o crime ocorre no momento que a pessoa é sequestrada, independente do recebimento do resgate. Na concussão, o crime ocorre no momento que a pessoa exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, independente do recebimento da vantagem, etc.

    Por fim, o crime de mera conduta é aquele que não concebe o resultado naturalístico, diferentemente do crime formal que o resultado naturalístico pode até ocorrer, mas é irrelevante. Ex. Crime de desobediência, injúria, difamação, etc. Estes crimes não produzem resultado naturalístico.

    Em suma, ao realizar a leitura do dispositivo legal, é preciso analisar se o momento de consumação do delito coaduna com o último resultado previsto no artigo. Se for o mesmo momento, estamos diante de crime material. Se a consumação do delito ocorrer antes do último resultado naturalístico, estamos diante do crime formal. Se o delito, por excelência, não descrever resultado naturalístico, é crime de mera conduta.

    *Escrito por: Angelo Mestriner , site Direito Simplificado. 

  • TJ-SP - Apelação APL 00054949120098260368 SP 0005494-91.2009.8.26.0368 (TJ-SP)

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Ementa: APELAÇÃO CRIME DE LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO ABSOLVIÇÃO Impossibilidade: Tratando-se de crime de mera conduta, inexigível a demonstração de dolo específico ou qualquer resultado naturalístico. De qualquer modo, além de não ter sido demonstrada a efetiva hipótese de dispensa, ainda que esta estivesse presente, haveria necessidade de procedimento que justificasse o valor dispendido, nos termos da lei e, portanto, tendo praticado conduta definida como crime, impossível a pleiteada absolvição. CRIME DE RESPONSABILIDADE - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE RENDAS PÚBLICAS (ART. 1º , II, DEC. LEI 201 /67) E ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA (ART.359D DO CÓDIGO PENAL ) ABSOLVIÇÃO - Necessidade: Os mencionados delitos ficaram absorvidos pelo crime licitatório vez que se trataram meios para o réu alcançar mencionado ilícito. Recurso parcialmente provido.

  • Como um particular vai ordenar uma despesa não autorizada?

  • No caso da questão o particular pode participar induzindo ,auxiliando e etc..

    Ele não precisa praticar o núcleo da ação,mas só ajudar dolosamente

  • GABARITO: Letra B

     

    Entendo a indignação de alguns colegas quanto ser Crime de Mera Conduta (e não formal, como algumas bancas adotam). No entanto, tratando-se de FCC, tem que ser adotado esse posionamento. Observem outra questão da FCC cobrando o mesmo tema => Q471631.

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Pra acertar, ou vc conhece a banca ou não sabe o que é crime formal e de mera conduta. Complicado. 

     

    Para a mioria das bancas, estamos diante de um crime formal, ou seja, pode ter resultado naturalístico, mas para sua consumação basta realizar o núcleo do tipo penal (tbm chamado por Cleber Masson de crime de resultado cortado ou antecipado). Um exemplo seria o crime de ameaça. 

     

    Por sua vez, o crime de mera conduta seria aquele no qual inexiste resultado naturalístico. Um exemplo seria o porte de arma de fogo. 

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Ordenação de despesa não autorizada (=INCLUI-SE DENTRE OS CRIMES DE MERA CONDUTA)    

    ARTIGO 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.   

  • Ordenação de despesa não autorizada em lei:

    ·        é crime de MERA CONDUTA (NÃO precisa ter resultado, basta praticar os verbos nucleares do artigo)

     

    ·        ADMITE= TENTATIVA (crime de mera conduta. Ex: por escrito em carta)

     

     

    ·        objeto jurídico tutelado= é crime contra AS FINANÇAS PÚBLICAS

     

    ·        crime PRÓPRIO= apenas o agente público que tenha atribuição para ordenar a despesa pode cometer

    àa elementar do funcionário público se comunica ao coautor/partícipe, desde que este sabia da condição daquele  

     

    ·        elemento subjetivo do tipo= só cabe DOLO (basta o DOLO genérico; NÃO precisa ter dolo especifico)

     

    ·        NÃO tem fim econômico

     

    ·        NÃO precisa causar dano (basta ordenar despesa não autorizada em lei – mera conduta)

     

    ARTIGO 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos


ID
1396876
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes e sanções penais na licitação, Lei no 8.666/1993,

Alternativas
Comentários

  •  Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

  • O Gabarito é letra "e" 

    Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    Todavia, em relação à letra C. Importante destacar que:

    O entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime do art. 89 da Lei 8.666, de 1993, somente é punível quando produz resultado danoso ao erário.

    (Apn 214/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 07/05/2008)

     As ações criminais, que envolvem o cometimento de crimes previstos na Lei de Licitações, exigem, para a configuração do delito, a evidenciação do dolo específico e do dano ao erário, para que consubstanciem a justa causa para a condenação penal.

    (APn 330/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 03/10/2007)

    O tipo descrito do art. 89 da Lei de Licitação tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas só é punível quando produz resultado danoso.

    (Apn 261/PB, Rel. Min. Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 02/03/2005)

    Portanto, segundo o STJ, somente existirá o crime do art. 89 da Lei n.° 8.666/93 se o Ministério Público conseguir provar que tenha havido resultado danoso (dano ao erário) com a conduta do agente. Trata-se, portanto, de crime material (aquele que, para consumação, exige a ocorrência de resultado naturalístico).


  • Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.  


ID
1396879
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Claudius entregou quantia em dinheiro a um amigo seu, Julius, oficial de justiça, para que este efetuasse o depósito judicial da pensão mensal devida a sua ex-esposa. No entanto, ele não efetuou o depósito e se apropriou do valor recebido. Nesse caso, Julius

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Julius não cometeu crime contra a Administração Pública, tendo em vista que não se apropriou dos valores repassados por Claudius em razão do cargo, conforme dispõe o art. 312 do CP.

  • Mera apropriação indébita, a questão quis confundir com peculato (a "-apropriação indébita" praticada por funcionário, mas o cargo dele nada deve a ver com a ação, ele podia ser padeiro, stripper, adestrador de cavalo ai!

  • Gabarito: E

    Julius não cometeu crime contra a Administração Pública, tendo em vista que não se apropriou dos valores repassados por Claudius em razão do cargo, conforme dispõe o art. 312 do CP.

  • LETRA E CORRETA 

    O CRIME NÃO FOI CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

  • Julius não teve a posse do dinheiro em razão do seu cargo de oficial de justiça, mas por ser amigo de Claudius, em decorrência de uma relação de confiança, de amizade. 

  • Nossa! pegadinha...

     

  • Não basta o autor do delito ser funcionário público para fins penais, devendo haver uma relação entre seu mister e o delito praticado.

     

    Bom lembrar que os crimes contra a administração pública violam a confiança dada pela administração ao seu agente, confiança esta que não se identifica em crimes onde não há o menor liame entre a função desempenhada pelo agente e o delito praticado. 

     

    A questão foi clara: Claudius entregou o dinheiro a Julius pela relação de amizade havida entre os dois, e não por Julius ser oficial de justiça. 

     

    Logo, não há crime contra a administração pública. 

  • Caraca, que questão top!!!!!!!!!!!!!kkk

    errei feliz demais da conta

  •  Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

            I - em depósito necessário;

            II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

            III - em razão de ofício, emprego ou profissão....

  • Relação íntima e não em razão d cargo.

  • Claudius cometeu o crime de apropriação indébita.

  • KKKKK CHOREI ..

  • Feliz em acertar com extrema facilidade! Muito bem elaborada!

  • NÃO FOI EM RAZÃO DO CARGO, LOGO NÃO PODE SER PECULATO!

  • Entregou dinheiro para o amigo e o amigo pegou para ele (tem nada a ver com o cargo).


ID
1396882
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Reginaldus, funcionário público, forneceu a Petrus a relação dos nomes e da qualificação de pessoas constantes do banco de dados da Administração pública, para que este os utilizasse na propaganda das atividades da sua empresa. A utilização, porém, não chegou a ocorrer. Nesse caso, Reginaldus

Alternativas
Comentários
  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • LETRA B CORRETA 

      Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:


  • Alternativa (b) correta, pois trata-se de crime formal e como tal, consuma-se com a simples ciência de terceiro da revelação do segredo.

    No caso tem tela, Reginaldus voluntariamente e conscientemnte foneceu a Petrus dados da Admnistração Pública sigilosos, isto é, que deveriam ser mantidos em segredo, pouco importa caso venham a ser utilizados ou não, contudo, se com sua utilização vierem a causar dano a Administração Pública. Reginaldus irá reponder pela figura qualificada do artigo 325, disposta no §2º.

  • na verdade acredito que ele se utilizou, indevidamente, do acesso restrito, conforme art.325 §1º, II

  • Incute nas mesmas penas do crime de violação de sigilo profissional:

    - Quem permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

    - Quem se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:§ 1O NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se UTILIZA, indevidamente, do acesso restrito.

    GABARITO -> [B]

  • Art.

    325 - Revelar fato de que tem

    ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou

    facilitar-lhe a revelação.

    GB B

    PMGO

  • Art.

    325 - Revelar fato de que tem

    ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou

    facilitar-lhe a revelação.

    GB B

    PMGO

  • O crime de violação de violação de sigilo funcional consuma-se a partir do momento da revelação. Portanto, independe de prejuízos.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Violação de sigilo funcional

    ARTIGO 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:     

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;    

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

  • O enunciado narra a conduta de Reginaldus, funcionário público, que forneceu a Petrus os nomes e qualificações de pessoas constantes do banco de dados da Administração Pública, para fins de propaganda das atividades de sua empresa, sendo certo que a utilização dos referidos dados não chegou efetivamente a ocorrer, determinando seja feita a tipificação do crime praticado por Reginaldus, dentre as opções apresentadas, ou seja afirmada a atipicidade da conduta.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O fato de as informações fornecidas pelo funcionário público não terem sido utilizadas por Petrus não afasta a tipificação do crime, uma vez que a conduta se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal – Violação de sigilo funcional – que se classifica como crime formal, pelo que dispensado resultado naturalístico.  

     

    B) Correta.  De fato, a conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal, que se consuma quando o fato sigiloso chega ao conhecimento de terceiro, independentemente de causar prejuízo à Administração Pública, justamente por se tratar de crime formal, bastando que o terceiro tenha tido conhecimento dos fatos sigilosos em decorrência do cargo exercido pelo funcionário público, como ocorreu na hipótese.

     

    C) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.". A conduta narrada não se amolda a este tipo penal, até porque não há dados que evidenciem o propósito de ter Reginaldus agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e, ademais, há previsão especial para a conduta narrada, devendo ser observado o princípio da especialidade.

     

    D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    E) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal. 

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • O enunciado narra a conduta de Reginaldus, funcionário público, que forneceu a Petrus os nomes e qualificações de pessoas constantes do banco de dados da Administração Pública, para fins de propaganda das atividades de sua empresa, sendo certo que a utilização dos referidos dados não chegou efetivamente a ocorrer, determinando seja feita a tipificação do crime praticado por Reginaldus, dentre as opções apresentadas, ou seja afirmada a atipicidade da conduta.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O fato de as informações fornecidas pelo funcionário público não terem sido utilizadas por Petrus não afasta a tipificação do crime, uma vez que a conduta se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal – Violação de sigilo funcional – que se classifica como crime formal, pelo que dispensado resultado naturalístico.  

     

    B) Correta.  De fato, a conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal, que se consuma quando o fato sigiloso chega ao conhecimento de terceiro, independentemente de causar prejuízo à Administração Pública, justamente por se tratar de crime formal, bastando que o terceiro tenha tido conhecimento dos fatos sigilosos em decorrência do cargo exercido pelo funcionário público, como ocorreu na hipótese.

     

    C) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”. A conduta narrada não se amolda a este tipo penal, até porque não há dados que evidenciem o propósito de ter Reginaldus agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e, ademais, há previsão especial para a conduta narrada, devendo ser observado o princípio da especialidade.

     

    D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    E) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal. 

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • O enunciado narra a conduta de Reginaldus, funcionário público, que forneceu a Petrus os nomes e qualificações de pessoas constantes do banco de dados da Administração Pública, para fins de propaganda das atividades de sua empresa, sendo certo que a utilização dos referidos dados não chegou efetivamente a ocorrer, determinando seja feita a tipificação do crime praticado por Reginaldus, dentre as opções apresentadas, ou seja afirmada a atipicidade da conduta.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O fato de as informações fornecidas pelo funcionário público não terem sido utilizadas por Petrus não afasta a tipificação do crime, uma vez que a conduta se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal – Violação de sigilo funcional – que se classifica como crime formal, pelo que dispensado resultado naturalístico.  

     

    B) Correta.  De fato, a conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal, que se consuma quando o fato sigiloso chega ao conhecimento de terceiro, independentemente de causar prejuízo à Administração Pública, justamente por se tratar de crime formal, bastando que o terceiro tenha tido conhecimento dos fatos sigilosos em decorrência do cargo exercido pelo funcionário público, como ocorreu na hipótese.

     

    C) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”. A conduta narrada não se amolda a este tipo penal, até porque não há dados que evidenciem o propósito de ter Reginaldus agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e, ademais, há previsão especial para a conduta narrada, devendo ser observado o princípio da especialidade.

     

    D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    E) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal. 

     

    Gabarito do Professor: Letra B


ID
1396885
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulus, funcionário público responsável pela faxina de uma Delegacia de Polícia, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava essa qualidade, subtraiu para si algumas joias que haviam sido apreendidas numa diligência policial e se encontravam na gaveta da mesa do escrivão que estava lavrando o auto de prisão em flagrante. Ao sair da delegacia, foi detido pelo Delegado, que desconfiou do volume de objetos em seu bolso. Paulus

Alternativas
Comentários
  • O peculato furto ou também denominado como peculato impróprio (artigo 312, §1º do Código Penal).

    "§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

    O crime de peculato furto nada mais é do que uma forma específica de furto, em que o agente subtrai a coisa que não está em sua posse ou mesmo na sua disponibilidade, valendo-se da qualidade de funcionário público para realizar a subtração; a condição de funcionário público é que dá a oportunidade para o agente realizar a subtração.
  • Não seria peculato furto consumado?? Porque houve inversão da posse...

  • Não entendi pq não foi consumado. o.O

  • Segue análise doutrinaria a respeito de decidir o momento da consumação. 

     o agente público que é encontrado, logo depois, com objetos ou documentos que autorizem presumir ser ele o autor da infração, pode ser preso em flagrante. Haverá peculato-furto consumado ou tentado, conforme a coisa subtraída já tenha ou não escapado à órbita de vigilância administrativa. As circunstâncias de tempo e lugar é que informarão o caráter consumado ou tentado do fato.


    Ou seja, configura a tentativa pelo fato de o funcionário ainda estar na órbita de vigilância administrativa tendo em conta tempo e lugar (proximo da delegacia e de acordo com a questao, havia pouco tempo do momento da subtração,  pela sucessão de atos)

  • ACREDITO QUE O PECULATO FOI CONSUMADO

  • No STJ e no STF prevalece que o furto consuma-se com o mero apoderamento da coisa pelo infrator, ainda que por pouco tempo, mesmo que ele não consiga a posse tranquila da coisa furtada (teoria da amotio ou da apprehensio). Para essa corrente só há tentativa, portanto, se o agente nem sequer conseguir se apoderar (apossar-se) da coisa. Ex.: é preso quando esta tentando abrir a porta do automóvel para subtrair o aparelho de cd.


    Esse mesmo raciocínio, entendo eu, deveria ser usado para o peculato furto.


  • Questão passível de anulação, pois a consumação do peculato-furto se dá até mesmo se a res furtiva permanecer da esfera de vigilância da vítima, quanto mais no caso da questão que diz que "ao sair da delegacia, foi detido pelo Delegado, que desconfiou do volume de objetos em seu bolso". 

  • Também acho que o peculato consumou-se.

  • Letra D

    .

    Peculato-Furto

    .

    "A consumação, na hipótese, ocorre com a efetiva subtração da coisa, dispensando posterior posse mansa e pacífica do bem, seguindo a mesma linha doutrinária do crime de furto (teoria da amotio).

    .

    Haverá tentativa sempre que, fracionado o iter criminis, não lograr o agente substituir a posse do ofendido por circunstâncias alheias à sua vontade."
     .

    Manual de Direito Penal - Fernando Sanchez - Parte Especial - Pag.717

  • Pela teora da amotio/apprehensio o crime de peculato se consumou no momento em que inverteu-se a posse da res, ainda que o agente não tenha saído da esfera de vigilância da vítima. Não entendi o gabarito.

  • Só pode ter sido um estagiário do 2º período que fez a questão. Ou estão contratando bêbados nos botecos para trabalhar na FCC.

  • Entendo que nesse caso ocorrreria sim o peculato furto mas em sua modalidade consumada, usamos o entendimento dos tribunais. A teoria do amotio ou da apreensão da coisa, mesmo que não seja  com a posse mansa e tranquila , o servidor se apoderou dos objetos consumando o crime. Não vejo porque a tentativa.

  • Peculato consumado sem sombras de dúvidas 

  • Trata-se de peculato consumado! sem sombra de dúvidas

  • Gente, quanto mais eu estudo, acho que menos eu sei!!!! Ele não consumou o peculato?? Entendo que seria tentativa se alguém o tivesse impedido no momento em que estava pegando as joias, mas ele pegou e estava indo embora com elas... enfim, sei de mais nada!

  • Peculato-furto consumado! Recurso nessa!

  • Uma questão dessa n tem comentario do professor. Peçam!

  • PECULATO
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (PECULATO FURTO/ IMPRÓPRIO!)


    GABARITO -> [D]

  • desatualizada pelo simples fato de que naquela época o entendimento era outro em relação a tentativa desse crime, hoje em dia na situação em analise já esta consumado o crime, pois não necessita mais da posse mansa, basta a inversão da posse da coisa que ja se consuma o crime, o mesmo entendimento vale para o furto

  • Letra D.

    d) Certo. Veja que Paulus é funcionário público e utilizou-se da facilidade que seu cargo lhe proporciona para praticar o ato ilícito (o que possibilita sua responsabilização por crime praticado por funcionário público contra a administração pública). E, pelas circunstâncias apresentadas, fica claro que Paulus praticou realmente o delito de peculato-furto, previsto no parágrafo primeiro do art. 312 do CP. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Peculato-furto consumado! 

  • por que TENTATIVA? não entendi...

  • Letra D.

    d) Certo. Questão polêmica, que não possui uma alternativa certa, mas uma “menos errada”. Veja que Paulus é funcionário público e utilizou-se da facilidade que seu cargo lhe proporciona para praticar o ato ilícito (o que possibilita sua responsabilização por crime praticado por funcionário público contra a administração pública). Resta agora decidir qual o delito! E fica claro, pelas circunstâncias apresentadas, que Paulus praticou o delito de peculato-furto, previsto no parágrafo primeiro do art. 312 do CP. O problema é que a única assertiva que oferece o crime correto (peculato-furto) trata o delito como tentado, quando na verdade, para a teoria adotada pela maioria (e pelo STF inclusive), como houve inversão da posse, trata-se de crime consumado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas