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Prova FCC - 2016 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
2288653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

A competência do escritor 

    O grande ficcionista russo Anton Tchékhov tinha posições bastante maduras sobre a função essencial de um escritor. Numa das cartas que escreveu a um amigo, dizia, em síntese, que, ao exigirmos do artista uma atitude consciente em relação ao seu trabalho, costumamos confundir dois conceitos: a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista. Há nisso alguma semelhança com o julgamento de um tribunal: as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.

    O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução. Quem lê os contos e romances maduros de Machado de Assis fica com a sensação de que cabe a ele, como leitor, o juízo de valor final a ser aplicado à forma de pensar e de agir das personagens.

(Juracy Colombo, inédito)

Anton Tchékhov tinha a convicção de que a função de um escritor, ao focalizar em sua obra uma questão relevante, deve ser a de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Preocupar-se antes com a clareza de sua apresentação do que com a forma de solucioná-la.

     

    [...] ao exigirmos do artista uma atitude consciente em relação ao seu trabalho, costumamos confundir dois conceitos: a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista.[...]

     

  • 2o parágrafo.

     

    Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução.

  • Todos os examinadores deveriam ler esse texto.

  • GABARITO: D

     

    ''...parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução...''


ID
2288659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

A competência do escritor 

    O grande ficcionista russo Anton Tchékhov tinha posições bastante maduras sobre a função essencial de um escritor. Numa das cartas que escreveu a um amigo, dizia, em síntese, que, ao exigirmos do artista uma atitude consciente em relação ao seu trabalho, costumamos confundir dois conceitos: a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista. Há nisso alguma semelhança com o julgamento de um tribunal: as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.

    O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução. Quem lê os contos e romances maduros de Machado de Assis fica com a sensação de que cabe a ele, como leitor, o juízo de valor final a ser aplicado à forma de pensar e de agir das personagens.

(Juracy Colombo, inédito)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A - Um ponto comum, DE QUE/ DO QUAL fica difícil discordar, entre os dois escritores referidos, são as confluências entre seus modos de avaliar, um problema, a partir de sua mais imediata solução. ( Quem discorda discorda de alguma coisa)

     

    C - Muitos leitores acreditam QUE o importante num escritor é esclarecer suas questões, de vez que a função que lhes cabe é criar uma obra na qual possamos todos reconhecer os problemas e neles se espelhar. ( Quem acredita , acredita em algo e não DE algo)

     

    D - O amigo a quem Tchékhov enviou a carta recebeu com ela uma lição: de que os escritores têm uma função que não pode ser relegada, ou seja, divisar um problema que não pretendem solucionar.  ( Diante da maioria dos pronomes não há crase)

     

    E -  O autor do texto avalia que na obra de Machado de Assis, a exemplo do que ocorre com Tchékhov, o leitor fica pretendido como um parceiro CUJA colaboração no deslindamento de tudo é imprescindível . (Não precisa da preposição De , obrigado colega Alessandra)

     

    Algumas considerações sobre o pronome relativo cujo, cuja, cujos e cujas:

    1. O pronome relativo virá entre substantivos; (sempre que houver um verbo , este repulsará o seu uso)

    2. Transmite a ideia de POSSE;

    3. Não admite ARTIGO (antes e depois);

    4. Concorda com o TERMO POSTERIOR; (Ex: tornaram-se célebres alguns artistas, de cujo nome todos se lembram)

    5. É INSUBSTITUÍVEL.

  • Alternativa "e" tem erro de ortografia na palavra imprecindível. O correto é imprescindível.

  • valeu cassi

     

  • b) As obras retratam a questão problemática = a questão problemática é retratada nas obras => "... caberia a operação, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada"

  • "Cassi" foi ótimo kkkkkkkkkkkkk.

  • Na minha visão a resposta B está correta pelo seguinte fato:

    Quando os sujeitos estiverem ligados pelas séries correlativas (tanto... como/ assim... como/ não só... mas também etc.) – o que comumente ocorre é o verbo ir para o plural, embora o singular seja aceitável se os núcleos estiverem no singular.

    Exemplos:

    Tanto Erundina quanto Collor perderam as eleições municipais em São Paulo.

    Tanto Erundina quanto Collor perdeu as eleições municipais em São Paulo.

  • Explicação da letra "b"

    "Não só ..... mas também"; "Tanto ...... quanto"; "Não só ..... como"

    = verbo no plural ou concordando com o núcleo mais próximo.
    Exemplo:
    Tanto João como Antônio participarm / participou do evento.

  •  A LETRA B ESTA CORRETA POR CAUSA DA REGENCIA DO VERBO CABER

  • Cassiano Messias tem sido o mito nos comentários. "É NÓIX"

  • Segundo minha opinião esta questão deveria ser anulada, segundo a pag. 378, III) Aparecem entre os sujeitos as palavras COMO, MENOS, INCLUSIVE, EXCETO ou as expressões BEM COMO, ASSIM COMO, TANTO QUANTO ou equivalentes= verbo concorda com o primeiro elemento. (Luiz Antonio Sacconi, Nossa Gramatica, Teoria e Pratica). Como na alternativa B o sujeito da frase é OS LEITORES, o verbo da frase deveria estar no plural CABERIAM.  Portanto esta questão está sem resposta.

  •  

    A)Um ponto comum, de que fica difícil discordar, entre os dois escritores referidos, são as confluências entre seus modos de avaliar(a vírgula que aqui estava separaria o verbo do od) um problema, a partir de sua mais imediata solução.

     

     

    B)Tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis caberia a operação, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada. CERTA! ​​

     

    vi alguns colegas comentando que estaria errada a  concordância do TANTO..COMO , pois quando o Tanto..como está com o sujeito o verbo concorda com o primeiro ou fica no plural, ​mas nesse caso o sujeito é a operação . 

     

     

     

     c) Muitos leitores acreditam que/Em que o importante num escritor é esclarecer suas questões, de vez que a função que lhes cabe é criar uma obra na qual possamos todos reconhecer os problemas e neles se espelhar.

     

     

    D)O amigoquem Tchékhov enviou a carta recebeu com ela uma lição: de que os escritores têm uma função que não pode ser relegada, ou seja, divisar um problema que não pretendem solucionar.

     

     

    Como não há palavra subentendida feminina singular antes do quem , não  existe crase .

     

    E)O autor do texto avalia que na obra de Machado de Assis, a exemplo do que ocorre com Tchékhov, o leitor fica pretendido como um parceiro de cuja colaboração no deslindamento de tudo é imprescindível.

     

    Aluno do Pedrosa - AM

     

  • Letra (b)

     

    Quanto a letra (e): O autor do texto avalia que na obra de Machado de Assis, a exemplo do que ocorre com Tchékhov, o leitor fica pretendido como um parceiro de cuja colaboração no deslindamento de tudo é imprecindível

     

    O autor do texto avalia que na obra de Machado de Assis, a exemplo do que ocorre com Tchékhov, o leitor fica pretendido como um parceiro, cuja colaboração no deslindamento de tudo é imprescindível.

  • Engraçado que, ao colocar a alternativa dada como correta(B) na ordem direta, o período carecerá de sentido. Vejam:

    Tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis caberia a operação de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada, promovida nas obras desses autores.

    Nelas quem? está retomando quem?

     

  • a) Um ponto comum, de cujo fica difícil discordar, entre os dois escritores referidos, são as confluências entre seus modos de avaliar, um problema, a partir de sua mais imediata solução. (Quem discorda discorda de alguma coisa).

    b) Tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis caberia a operação, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada.

    c) Muitos leitores acreditam de que o importante num escritor é esclarecer suas questões, de vez que a função que lhes cabe é criar uma obra na qual possamos todos reconhecer os problemas e neles se espelhar. (Quem acredita, acredita em algo)

    d) O amigo à quem Tchékhov enviou a carta recebeu com ela uma lição: de que os escritores têm uma função que não pode ser relegada, ou seja, divisar um problema que não pretendem solucionar. (Não há crase)

    e) O autor do texto avalia que na obra de Machado de Assis, a exemplo do que ocorre com Tchékhov, o leitor fica pretendido como um parceiro de cuja colaboração no deslindamento de tudo é imprecindível. (Não precisa da preposição De / imprescindível).

  • Letra B: Tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis caberia a operação, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada.

    Não entendi. Quem é sujeito de "promovida"?

  • Sobre a letra "B":

     

     

    O sujeito é "a operação".

  • porque a letra A esta incorreta?

     

  • Pessoal,

    Não tem nada de concordar com o núcleo mais próximo.

    Primeiro porque o verbo "caber" no sentido de "competir uma responsabilidade" é VTI. Por isso "... cabe aos leitores e a Machado..."

    Vc observará que cabe apenas o singular ao colocar a frase na ordem direta. Aliás, observe, em negrito, que há duas trocas na frase.

    .

    Frase na alternativa: "Tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis caberia a operação, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada."

    .

    Ordem direta: A operação (sujeito simples) caberia tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática retratada nelas (nas obras... pois é o único no plural feminio)."

  •  a)  Um ponto comum, de cujo fica difícil discordar, entre os dois escritores referidos, são as confluências entre seus modos de avaliar, um problema, a partir de sua mais imediata solução. (APÓS O CUJO DEVE HAVER SUBSTANTIVO)

     b) Tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis caberia a operação, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada. (CORRETA)

     c) Muitos leitores acreditam de que o importante num escritor é esclarecer suas questões, de vez que a função que lhes cabe é criar uma obra na qual possamos todos reconhecer os problemas e neles se espelhar. (ACREDITA EM ALGO)

     d) O amigo à quem Tchékhov enviou a carta recebeu com ela uma lição: de que os escritores têm uma função que não pode ser relegada, ou seja, divisar um problema que não pretendem solucionar. (OS DOIS PONTOS ESTÁ ERRADO, SEPARA PREPOSIÇÃO)

     e) O autor do texto avalia que na obra de Machado de Assis, a exemplo do que ocorre com Tchékhov, o leitor fica pretendido como um parceiro de cuja colaboração no deslindamento de tudo é imprecindível. (ERRADO: "DE")

  • ATENTE PARA AS CORES: CORRETO ERRADO CORREÇAO SUJEITO e pela verdadeira salada de fruta 

    a)Um ponto comum, DE CUJO fica difícil discordar, entre os dois escritores referidos, são as confluências entre seus modos de avaliar, um problema, a partir de sua mais imediata solução.

     

     

     

     b)Tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis caberia a operação, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada.

     

     

     

     c)Muitos leitores acreditam DE que o importante num escritor é esclarecer suas questões, DE UMA vez que a função que lhes cabe é criar uma obra na qual possamos todos reconhecer os problemas e neles se espelhar.

     

     

     

     d)O amigo A quem Tchékhov enviou a carta recebeu com ela uma lição: de que os escritores têm uma função que não pode ser relegada, ou seja, divisar um problema que não pretendem solucionar.

     

     

     e)O autor do texto avalia que, na obra de Machado de Assis, a exemplo do que ocorre com Tchékhov, o leitor fica pretendido como um parceiro DE cuja colaboração no deslindamento de tudo é imprescindível.

     

    FONTE: Arenildo Santos , Prof. de Português

  • In casu, observa-se que os comentários do Cassiano são os melhores.

    Ademais, parabens meu amigo, na medida em que vc é foda para seu caralho. rs

     

    TMJ

  • Em 20/04/2018, às 16:01:56, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 21/01/2017, às 22:16:10, você respondeu a opção D.Errada! 

     

    AVANCE !! AINDA QUE SEJA POR ENTRE LÁGRIMAS  !! 

  • Para fazer essa questão, ative o modo ''olhos de águia''


ID
2288665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

A competência do escritor 

    O grande ficcionista russo Anton Tchékhov tinha posições bastante maduras sobre a função essencial de um escritor. Numa das cartas que escreveu a um amigo, dizia, em síntese, que, ao exigirmos do artista uma atitude consciente em relação ao seu trabalho, costumamos confundir dois conceitos: a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista. Há nisso alguma semelhança com o julgamento de um tribunal: as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.

    O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução. Quem lê os contos e romances maduros de Machado de Assis fica com a sensação de que cabe a ele, como leitor, o juízo de valor final a ser aplicado à forma de pensar e de agir das personagens.

(Juracy Colombo, inédito)

Atente para a construção das seguintes frases:
I. Para o caso do escritor, apenas o segundo conceito é obrigatório.
II. A solução de um problema não cabe aos escritores, cuja preocupação maior está em sua exposição.
III. Ele não confia muito nos escritores, que apresentam soluções mais ou menos óbvias.
A supressão da vírgula altera significativamente o sentido da frase que está em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    antes de pronome relativo a vírgula transforma a oração em explicativa, tendo sentido de explicação e genérico.

  • No caso do item I, seria considerado errado gramaticalmente, mas no campo dos sentidos não seria alterado.

    No caso do item II e III, alteraria o sentido, visto que são pronomes relativos ( tanto o QUE, quanto o CUJO).

     

    e como a questão quer so alteração do sentido

    GABARITO ''C''

  • Altera significativamente? então se alterasse "moderadamente" a alternativa c) estaria errada? significativamente pra uma pessoa pode não ser pra outra, isso é muito subjetivo, devia ser proibido usar esse termo nesse tipo de questão.

  • Vale a mesma regrinha tanto para o  "que" quanto para o "cujo" (sentido restritivo ou explicativo dependendo do uso ou não da vírgula.

     

     

    «Como pronome relativo, equivalente a "do que", "do qual", a forma "cujo" (bem como as suas flexões "cuja", "cujos", "cujas", equivalentes respectivamente a "da qual", "dos quais", "das quais") inicia orações de valor adjectivo. Por isso, visto que os adjectivos não devem ser separados por vírgulas dos substantivos que qualificam ou determinam, em princípio a forma "cujo" (bem como as respectivas flexões), pronome relativo, não deve ser precedida de vírgula, embora ela inicie orações. Não obstante isso, quando uma oração relativa de "cujo" constitui uma expressão intercalada, a forma "cujo" é precedida de vírgula. Ex.: "Vi o homem cujo filho é bom"; "o homem, cujo filho é bom, partiu ontem para o Porto".»

     

    Diga-se que o caso de oração intercalada em que a vírgula é aceite por Sá Nogueira é, no fundo, o de uma oração relativa apositiva e não o de uma relativa restritiva. Esta diferença é mais bem observada quando ocorre o pronome que:

     

    (1) «Vi o homem que tem dois filhos geniais a dizer disparates.»/«Vi o homem cujos filhos são geniais a dizer disparates.»

    (2) «Vi o homem, que tem dois filhos geniais, a dizer disparates.»/«Vi o homem, cujos filhos são geniais, a dizer disparates.»

     

    Em (1), acontece que as orações «que tem um bom filho» e «cujo filho é bom» restringem a significação de «o homem», tornando-se como que características essenciais da pessoa que for referente desta expressão. Em (2), as mesmas orações relativas dão informação acessória, porque «o homem» equivale a uma entidade já bem caracterizada pelo contexto (situacional ou textual); como tais orações funcionam como um aposto, diz-se que são apositivas.

     

     

    https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/a-virgula-antes-de-cujo/23873

  • II e III, com a retirada da vírgula, passam de explicativa para restritiva.

     I, para que permaneça correta ao suprimir a vírgula, basta alterar a ordem, que não mudaria o sentido. É uma oração deslocada.

    Veja: 

    Apenas o segundo conceito é obrigatório para o caso do escritor.

    LETRA C

  • Pessoal,

    Acredito que o item I esteja correto também, pois a supressão da vírgula gera ambiguidade no sentido! E a questão refere-se justamente a mudança de sentido. Vejamos:

    I. Para o caso do escritor, apenas o segundo conceito é obrigatório. - SENTIDO 1: Aqui enfatiza-se que "apenas o segundo conceito é obrigatório".

    Contudo veja como há a possibilidade de 2 interpretações com a supressão da vírgula: 

    I. Para o caso do escritor apenas o segundo conceito é obrigatório. SENTIDO 1: "apenas o segundo conceito é obrigatório".

    SENTIDO 2: "apenas para o caso do escritor" ou " para o caso do escritor apenas e não para outros casos". Identificaram a ambiguidade?

    Mais alguém pensou nisso? Poderiam me ajudar, por favor? Obrigada!!! 

     

  • Caroline , humildemente, discordo dessa sua segunda interpretação. Acredito que só haveria ambiguidade se o advérbio "apenas " viesse isolado por vígulas, no intuito de dar ênfase.

    "SENTIDO 2: I. Para o caso do escritor ; apenas, o segundo conceito é obrigatório.

    "apenas para o caso do escritor" ou " para o caso do escritor apenas e não para outros casos"

  • Por favor, indiquem para comentário.

  • Sinceramente... essas questões de vírgula em locuções adverbiais estão me matando!! 

     alguém poderia me ajudar...

    Por que nessa questão a FCC entendeu que a retirada não altera o sentido e já nessa aí embaixo entendeu que prejudicaria ...

    (Q782810)

    "Visível a olho nu. Mas não só, uma vez que se trata de um processo que tem sido há décadas acompanhado atentamente, e comprovado a frio reiteradamente, pelas estatísticas censitárias".

    A retirada da vírgula após a palavra reiteradamente prejudica o sentido original da frase. 

  • Eu particulamente, substitui a "," virgula, por uma conjunção explicativa "pois"  e lembrando que avirgula serve para isolar conjunções explicativas assim com essa: " III. Ele não confia muito nos escritores, que apresentam soluções mais ou menos óbvias." 

  • Alana, na questão Q782810, a passiva "pelas estatísticas censitárias" está ligada ao termo "acompanhado". Veja: acompanhado atentamente,..., pelas estatísticas censitárias. A passagem "e comprovado a frio reiteradamente" é um termo intercalado que acrescenta uma informação extra na oração. Se você retirar a vírgula que vem após o termo "reiteradamente", a passiva "pelas estatísticas cenitárias" passaria a fazer referência ao termo acompanhado a frio. Veja: ..., acompanha a frio reiteradaamente pelas estatísticas censitárias. Com isso mudaria completamente o sentido original. 

  • questão sacana. vc estuda gramática pra fazerem isso com o sujeito...

  • Questão em que eu ingressaria com recurso e ganharia fácil, mediante a linha do argumento já exposto pela colega Caroline Kanolsaisen. 

  • Como afirmado pelo colega Eliel, o item I apresentaria erro gramatical caso fosse suprimida a vírgula, pois adjunto adverbial deslocado deve ser separado por vírgula.  

  • SEM CABIMENTO DE RECURSO NO ITEM I

    ORDEM DIRETA DA ORAÇÃO: "apenas o segundo conceito é obrigatório​ para o caso do escritor.

     

    usamos a virgula  Para separar termos deslocados de sua posição normal na frase.

    ex: O documento de identidade, você trouxe?

    ordem direta: "você trouxe o documento de identidade?

    fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono30.php

     

    obs: nada de viajar na maionese se temos uma regra bem explicita e sem execeção 

     

     

     

  • Alguém pode EXPLICAR o item I com segurança?

     

    Gabarito: letra C

  • Concordo com o comentário da colega Caroline Konolsaisen.

    A retirada da vírgula na primeira frase, além de ser erro gramatical (o que não vem ao caso), gera ambiguidade, alterando, pois, o sentido.

    Frase original: Para o caso do escritor, apenas o segundo conceito é obrigatório. (Enfatiza-se que apenas o segundo conceito é obrigatório)

    Frase tirando a vírgula: Para o caso do escritor apenas o segundo conceito é obrigatório. (Aqui não se sabe se o apenas está enfatizando um só escritor ou o segundo conceito. Há ambiguidade)

    Vejamos ainda como a colocação da virgula de forma diversa pode alterar ainda o sentido: Para o caso do escritor, apenas, o segundo conceito é obrigatório.

     

     

  • Outro exemplo de ambiguidade:

    Os alunos insatisfeitos reclamaram da nota no trabalho.

    Os alunos ficaram insatisfeitos naquele momento ou eram insatisfeitos sempre? (ambiguidade)

    Se colocármos a vírgula: Os alunos, insatisfeitos, recalmaram da nota no trabalho.

    Vejam que a colocação da vírgula alterou totalmente o sentido, demonstrando que os alunos estavam insatisfeitos naquele momento. 

     

  • A questão pediu os itens que teria uma alteração de sentido grande, caso fosse retirada a vírgula.

     

    O item I, o adjunto adverbial está deslocado. A supressão da vírgula causaria erro gramatical e não erro de sentido.

    Os itens II e III se referem a orações explicativas.

  • Pra mim ficou bem gritante a ambiguidade no Item I

    "Para o caso do escritor, apenas o segundo conceito é obrigatório"
    "Para o caso do escritor apenas, o segundo conceito é obrigatório" → sobre o Segundo Conceito, ele é obrigatório, mas não que seja obrigatório apenas ele.

  • Na assertiva II, a retirada da vírgula alteraria o sentido da oração, pois se tornaria uma Oração Subordinada Adjetiva Explicativa. 

     

    Observação: O termo CUJO sempre vai ser um pronome relativo, ou seja, sempre vai introduzir uma Oração Subordinada Adjetiva.

  • Gabarito letra C.

    Nos itens II e III, temos orações adjetivas. 

    Então, se retirarmos as vírgulas, elas deixarão de ter sentido explicativo para ter sentido restritivo:

    II. A solução de um problema não cabe aos escritores, cuja preocupação maior está em sua exposição.

    (explicativa : não cabe aos escritores em geral)

    II. A solução de um problema não cabe aos escritores cuja preocupação maior está em sua exposição.

    (restritiva : não cabe somente aos escritores que tenham essa preocupação maior)

    III. Ele não confia muito nos escritores, que apresentam soluções mais ou menos óbvias.

    (explicativa : não confia nos escritores em geral e eles em geral apresentam opções mais ou menos óbvias)

    III. Ele não confia muito nos escritores que apresentam soluções mais ou menos óbvias.

    (restritiva : não confia somente naqueles escritores específicos que apresentam soluções mais ou menos óbvias. Nem todos fazem isso.)

  • Letra C.

    Apenas nas frases II e III, a vírgula foi colocada anteposta a uma oração subordinada adjetiva. A retirada da pontuação, nos dois casos, altera o sentido de explicativo para restritivo. Em I, a vírgula foi empregada para isolar um adjunto adverbial.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • LETRA C.

    Se a questão cobrar sentido das frases, deve-se lembrar das orações subordinadas adjetivas.

    I- Errada – O emprego da vírgula é obrigatório.

    II- Certa – O termo “cuja” é um pronome relativo, portanto trata-se de uma oração subordinada adjetiva, que pode ser explicativa ou restritiva. 

    III - Certa – Trata-se de uma oração subordinada adjetiva, que pode ser restritiva ou explicativa. 

    Questão comentada pelo Prof Elias Santana

  • ''ALTERAR O SENTIDO''...

    Por isso a l está correta, caso retire a vírgula não há alteração do sentido, e sim erro na gramática por ser uma vírgula obrigatória!


ID
2288668
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

A competência do escritor 

    O grande ficcionista russo Anton Tchékhov tinha posições bastante maduras sobre a função essencial de um escritor. Numa das cartas que escreveu a um amigo, dizia, em síntese, que, ao exigirmos do artista uma atitude consciente em relação ao seu trabalho, costumamos confundir dois conceitos: a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista. Há nisso alguma semelhança com o julgamento de um tribunal: as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.

    O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução. Quem lê os contos e romances maduros de Machado de Assis fica com a sensação de que cabe a ele, como leitor, o juízo de valor final a ser aplicado à forma de pensar e de agir das personagens.

(Juracy Colombo, inédito)

A frase mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução tem outra redação, igualmente correta e de sentido equivalente, em:

Alternativas
Comentários
  • Preferir é escolher, pôr alguma coisa antes de outra. O verbo rege dois objetos, sendo o direto expresso por aquilo que se escolhe, e o indireto, regido pela preposição "a", expresso por aquilo que se deixa em segundo plano.                                                                                                                                                                     -----------------------

     a) é mais preferível uma questão formulada do que sua tentativa imediata de solução.
     Errada. Regência incorreta do objeto indireto, além do "mais" ser desnecessário no período, visto que preferir já indica querer algo mais que  outro.

     b) vale menos a solução tentada de uma questão que esta vier a formular.
     Errada. Mudança de sentido.

     c) melhor será uma questão bem formulada em vez da sua busca de solução.
     Errada. Mudança de sentido.

     d) é melhor uma questão bem formulada ao invés de se alcançar alguma rápida solução.
     Errada. "Ao invés de" só pode ser utilizado para expor ideias contrárias, ex: "Ao invés de falar, podia calar-se um pouco". Contudo, a frase original expressa ideia de opção, preferência. Mudando, assim, o  contexto da frase original.

     e) é preferível formular a contento um problema a buscar a todo custo sua solução.
     Correta.                                                                                                                                                                                                     

    Letra (E)

    Bons estudos!

  • essa questão fui meio pela lógica , acho que o X da questão esta nas palavras problema e questão que no contexto podem ser consideradas como sinonimo. Fiquei entre duvida na Alternativa C e E dai fui pela lógica e marquei a certa. 

    O complicado é no dia do concurso vc lá nervosão , suando mais que bica de bebedouro conseguir ter essa sacada e matar uma questões desse modelo. 

    Por essas e outras sempre devemos estudar portugues , ajuda em tudo na lógica em fazer outras questões. ]

    Força , Fé e Positividade meu Povo sempre com a certeza de que Venceremos. 

  • A explicação da colega Millys está perfeita, mas vou tentar resumir de acordo com os meus resumos: 

    -Não existe: "prefere mais" ou "prefere menos";

    O certo, quando houver o verbo preferir fazendo uma comparação entre duas coisas, será sempre usar: "prefiro algo (ou alguém) a algo (ou alguém). 

  • É preferível alguma coisa A outra. Neste caso, é impossível fortalecer este termo, como por exemplo: prefiro isto MUITO MAIS... ou prefiro MAIS isto do que aquilo. É incorreto inserir essa circunstância de intensidade na regência do verbo preferir.

  • Lembrando que estar a contento é estar satisfatório.

  • Preferir

    Na língua culta, esse verbo deve apresentar objeto indireto introduzido pela preposição "a".

    Por Exemplo:

    Prefiro qualquer coisa a abrir mão de meus ideais.
    Prefiro trem a ônibus.

    Obs.: na língua culta, o verbo "preferir" deve ser usado sem termos intensificadores, tais como: muito, antes, mil vezes, um milhão de vezes, mais. A ênfase já é dada pelo prefixo existente no próprio verbo (pre)

    fonte:http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint67.php

  • Foquei no termo "qualquer modo" (como) e eliminei 2 alternativas:

    A) "imediata" (tempo) 

    D) "rápida" (tempo)

  • Só para ajudar. Notem que os dois termos foram utilizados. 

    AO INVÉS DE: ao contrário, lado oposto. Utilizada para indicar ideias opostas, ideias contrárias. Ex.: Ao invés de rir, chorou muito. 

    EM VEZ DE: em lugar de, substituição. Ex: Em vez de estudar, foi ao cinema. 

  • Letra (e)

     

    Preferir:

    Transitivo direto: Prefiro biscoitos.
    Transitivo direto e indireto, com a preposição a: Prefiro vinho a leite.

  • ainda nao entendi qual o erro da letra C

  • * Em vez de =  No lugar de (substituição de uma idéia por outra)

    * Ao invés de = Inversamente, ao contrário (exposição de idéias contrárias)

  • Assim como a colega Larissa Souza, permaneci, pelos comentários, ainda com dúvida acerca da alternativa C. Mas, relendo o item, percebi um erro sutil, contudo determinante para o sentido da frase: a troca de posição do pronome sua.

    Ao estabelcer a construção "sua busca de solução", a frase determina que a "a questão bem formulada" que é quem busca solução.

    A reescrita correta, portanto, devia ser: (...) da busca de sua solução. Espero ter ajudado.

  •            mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução

     

    Gab. e) é preferível formular a contento um problema a buscar a todo custo sua solução

     

    mais vale = é preferível

    bem = a contento

    questão = problema

    de qualquer modo = a todo custo

  • nas letras b,c,d, vejo que faltou a

    vírgula!

     

  • mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução

    Ideia de comparação!


ID
2288671
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

[Civilização e sofrimento]

    É uma afirmação corrente que boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização. Seríamos bem mais felizes se a abandonássemos e retrocedêssemos a condições primitivas, satisfazendo nossos instintos básicos. Tal asserção me parece espantosa, porque é fato estabelecido – como quer que se defina o conceito de civilização – que tudo aquilo com que nos protegemos da ameaça das fontes do sofrer é parte da civilização.

    Como é que tantas pessoas chegaram a partilhar esse ponto de vista de surpreendente hostilidade à civilização? Acho que uma profunda insatisfação com o estado civilizacional existente preparou o solo no qual, em determinadas ocasiões históricas, formou-se essa condenação.

(Adaptado de: FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Penguin & Companhia das Letras, 2011, p. 31)

Explora-se, no texto, uma flagrante contradição, expressa formalmente no seguinte enunciado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    O comando da questão exige a uma contratição com o texto.

    Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer.

    inculpada: Que está sem culpa.

  • Bond,

    O comando da questão exige a expressão da contradição que está no texto, não uma contradição COM o texto. Logo, esta questão deveria ser anulada uma vez que o texto fala justamente o contrário do expresso na alternativa correta.

  • nao entendi essa questão tbm estou com o Pai dos Burros aqui Velho Aurélio para ver o significado da palavra inculpado = isento de culpa , inocente. 

    só se a questão queria que marcassemos a alternativa contraria as ideias do texto, mas do jeito que foi formulada esta ambigua. 

    aaffzz Só Jah Rastafá olhará Por nós ..... 

  • Rafael, e demais colegas,

     

    Quando resolvi a questão, confesso que fiquei em dúvida diante as alternativas, porém o que me ajudou bastante foi analisar a partir da alternativa que estaria incorreta frente as demais. Partindo dessa suposição, a única alternativa que está em desconformidade com o texto é a letra B, o gabarito. Quando lemos flagrante contradição, devemos ler incorreta, isso me ajudou na interpretação. 

     

     

    a) Muitas pessoas revelam uma posição inteiramente hostil aos princípios da civilização. (CORRETO) [...]Como é que tantas pessoas chegaram a partilhar esse ponto de vista de surpreendente hostilidade à civilização?[...]

     

     

    b) Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer. (ERRADA/CONTRADITÓRIA) A palavra inculpada significa o que não tem culpa, no texto em análise a civilização se demonstra culpada em diversas abordagens.

     

    c) Em determinadas situações históricas, há quem se insurja contra o estado civilizacional. (CORRETO) [...] Acho que uma profunda insatisfação com o estado civilizacional existente preparou o solo no qual, em determinadas ocasiões históricas, formou-se essa condenação.

     

    d) Acredita-se que a satisfação dos instintos primitivos nos tornaria mais felizes. (CORRETO) [...] Seríamos bem mais felizes se a abandonássemos e retrocedêssemos a condições primitivas, satisfazendo nossos instintos básicos.[...]

     

    e) Para muitos, o retorno a condições mais primitivas seria preferível ao estágio atual da civilização. (CORRETO) [...] Seríamos bem mais felizes se a abandonássemos e retrocedêssemos a condições primitivas, satisfazendo nossos instintos básicos. [...]

     

    Espero ter contribuído.

    Fé em DEUS!

  • "Boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização" - texto

    alternativa b: Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer. - CONTRADIÇÃO

    Espero ter ajudado.

  • De forma bem simplificada, há um trecho no texto em que o autor diz que a civilização surgira, justamente, para nos proteger das ameaças do que nos faz sofrer, logo, como poderíamos afirmar que é a civilização que nos traz o sofrimento? Isto é sem dúvida uma contradição.

  • Atenção queridos futuros juristas. Inculpado, não necessariamente significa ser inocente. Inculpado significa isento de culpa no sentido de ser acusado, incriminado, ou seja, será ainda julgado e declarado inocente(isento de culpa) ou declarado culpado(com culpa). Podem procurar no google que verão que a definição de inculpado é acusado, incriminado,etc.......

     

    Dessa forma, alternativa correta é a letra "B", pois há uma contradição entre acusar(inculpar) a civilização da culpa dos nossos sofrimentos, justo ela, que é a responsável pelos alívios dos nossos sofrimentos.

  • Alternativa B.

    Errei por acreditar que o verbo inculpar seria a negativa de culpar.

    inculpar

    in·cul·par

    vtd e vpr Atribuir(-se) culpa; acusar(-se), culpar(-se), incriminar(-se): Inculpou as amigas de traidoras. Inculpou-se com suas próprias atitudes suspeitas.

    Fonte: Michaelis On-line.

     

  • Pessoal, o texto explora uma concepção contraditória e dualista do ser humano: o homem faz parte da civilização que o protege das ameaças das fontes do  sofrer e o mesmo atribiu a mesma esse sofrer. Isso está nessa parte do texto:"Tal asserção me parece espantosa, porque é fato estabelecido – como quer que se defina o conceito de civilização – que tudo aquilo com que nos protegemos da ameaça das fontes do sofrer é parte da civilização."

    Eu os comentários e muitos estão equivocados, confusos. Mas faz parte, todos tentando contribui, porém é complicado.

  • No texto está dizendo algo, a questão pede a opção que apresenta uma contradição...

     

    Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer.

    No texto está falando justamente o contrário, que a civilização é culpada!

    Inculpa = Sem culpa!

    Eita confusão nesses comentários

  •  

    Tem muito significado errôneo na internet para palavra inculpado. Vejam no Aurélio.

    Não significa nem culpado e nem inocente( sem culpa)

     significa ACUSADO.

    Inculpar = acusar, incriminar, atribuir culpa.

    Mas de qualquer a forma, a contradição ainda permanece na letra B.

    Nas outras alternativas não há contradição!

    Respeite FCC 

     

    Abraça a causa e vibra que dói menos; depois é só sombra e agua fresca.

  • -A CONTRADIÇÃO SE DÁ ENTRE AS SEGUINTES LINHAS:

     

     

    I- É uma afirmação corrente que boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização.(..) COMEÇO DO PRIMEIRO PARÁGRAFO

     

    II- (..)Tal asserção me parece espantosa, porque é fato estabelecido – como quer que se defina o conceito de civilização que tudo aquilo com que nos protegemos da ameaça das fontes do sofrer é parte da civilização. (..) FINAL DO PRIMEIRO PARÁGRAFO
     

     

    * COMO É QUE NA PRIMEIRA FRASE A CULPA DO SOFRIMENTO HUMANO É DA CIVILIZAÇÃO, E LOGO APÓS SE AFIRMA QUE TUDO COM QUE NOS PROTEGEMOS DO SOFRER, FAZ PARTE DA CIVILIZAÇÃO ???

     

  • É muito dificil resolver questões de português dessa FCC, Parece um adolescente vc nunca consegue entender o que ela quer realmente!

  • Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer.

     

    Há uma flagrante contradição, ora pois, se a civilização foi criada justamente para nos proteger dos males, nao devia ela trazer mais problemas

  • O enuciado da questão, fala de uma contradição que está no próprio texto, e não nas alternativas com relação ao texto.

    Na frase: "Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer."( Da alternativa "C").Há contradição pelo fato de que a civilização tem o objetivo de nos proteger,mas que algumas vezes nos geram sofrimento. 

    A palavra "inculpada", do verbo "INCULPAR", ao contrário do que muitos comentararam erroneamente, é sinônima dos verbos: chibar, incriminar, denunciar, delatar, culpar, acusar, achacar, acriminar,criminar

  • A contradição explorada no texto está justamente no fato de que a civilização foi criada justamente para evitar os sofrimentos do mundo primitivo (exemplo: ao criar facilidades e mecanismos de resolução de conflitos), mas, contraditoriamente, muitos atribuem a própria civilização a causa de seu sofrimento.

    A alternativa B diz justamente isso! O que poderia causar confusão é a palavra "inculpar" que, como bem explicado pela colega Mônica TRT, não é o oposto de culpar.

     

  • Explora-se, no texto, uma flagrante contradição, expressa formalmente no seguinte enunciado:

     

     b) Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer.

     

    Em nenhum trecho do texto é afirmado que a civilização possui a finalidade de proteger as pessoas, muito pelo contrário. Vejam:

     

       "É uma afirmação corrente que boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização."

     

    O texto já inicia imputando culpa à civilização dos sofrimentos da humanidade, não fazendo sentido afirmar que a civilização é destinada à proteção de quem quer que seja.

     

    Abraços!

     

  • Alternativa D.

    "Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer."

    Não é uma contradição o fato de culparmos justamente aquilo que nos protege ?

     

  • Quando será que a FCC vai colocar a linha de que se trata a assertiva ?
  • Pessoal, boa tarde.

     

    Inculpar significa atribuir culpa. (Mini Aurélio, 8ª Ediçao)

     

  • LETRA B

    a) Errado. Não se trata de contradição.

    b) Certo. Há contradição (inculpada).

    c) Errado. Não há contradição.

    d) Errado. Também não é uma contradição.

    e) Errado. Não há nenhuma ideia contraposta.

    Questão comentada pela Profª. Tereza Cavalcanti

  • Existem no texto duas opiniões colidentes:

    OPINIÃO 1

    Busca por emancipar-se da civilização por acreditar que ela tem culpa em boa parte do sofrimento humano.

    É uma afirmação corrente que boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OPINIÃO 2

    Da qual o autor faz parte, considera como fato estabelecido, que a civilização nos protege contra o sofrimento.

     porque é fato estabelecido – como quer que se defina o conceito de civilização – que tudo aquilo com que nos protegemos da ameaça das fontes do sofrer é parte da civilização.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Explora-se, no texto, uma flagrante contradição, expressa formalmente no seguinte enunciado:

    Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer.

    _____________OPINIÃO 2 _________________________________________________OPINIÃO 1

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    *lNCULPADA -> aDJ. que ou quem é objeto de inculpação, é acusado de alguma falta ou crime; culpado.

    Se olhe no espelho e perceba que seu comportamento é o responsável por você estar onde está, pense mais, sinta a energia criadora que sua mente tem, crie um mundo novo, possível, idealize e sinta o cheiro, pronto, agora execute um plano, execute, avalie e planeje uma nova execução, Deus está com você, não esmoreça!

  • Se estivesse escrito '' culpar'' eu iria sem medo...esse ''inculpar'' me pegou


ID
2288674
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

[Civilização e sofrimento]

    É uma afirmação corrente que boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização. Seríamos bem mais felizes se a abandonássemos e retrocedêssemos a condições primitivas, satisfazendo nossos instintos básicos. Tal asserção me parece espantosa, porque é fato estabelecido – como quer que se defina o conceito de civilização – que tudo aquilo com que nos protegemos da ameaça das fontes do sofrer é parte da civilização.

    Como é que tantas pessoas chegaram a partilhar esse ponto de vista de surpreendente hostilidade à civilização? Acho que uma profunda insatisfação com o estado civilizacional existente preparou o solo no qual, em determinadas ocasiões históricas, formou-se essa condenação.

(Adaptado de: FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Penguin & Companhia das Letras, 2011, p. 31)

Todas as formas verbais têm emprego plenamente adequado na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A - Teríamos sido bem mais felizes se abandonássemos as normas da civilização...

     

    B - Seremos mais felizes se satisfizermos nossos instintos ... (Obrigado colega Giullia)

     

    D -  Deverá haver ... (O verbo haver, por ser impessoal, quando empregado com um auxiliar, transmite essa impessoalidade ao auxiliar. (O verbo haver com valor existencial "contamina" o verbo auxiliar, ficando os dois na 3 pessoa do singular.)

     

    E -  Seria espantoso se, em pleno processo civilizatório, viéssemos a renunciar ...

  •  

    Discordo do colega Cassiano Messias em relação à letra B. Se eu estiver errada, me corrijam por favor.

    B- ... se satisfizermos nossos instintos, que há tanto abandonamos.

  • Letra B colocaram até em espanhol

    abandonáramos

    Primera persona del plural (nosotros, nosotras) del pretérito imperfecto de subjuntivo de abandonar o de abandonarse.

  • Sergio na letra B em abandonáramos o verbo está no pretérito mais-que-perfeito do modo indicativo.

  • hahahaha... Espanhol foi boa!

  • Pessoal na letra B não acho que o problema está no SATISFAZER e sim no verbo HAVER ...

     

    Ficaria:  b)Seremos(fut.do ind.) mais felizes se havermos(HOUVERMOS)(fut.do subjuntivo )de satisfazer nossos instintos mais primários, que há tanto abandonáramos.

     

    se estiver errada me corrijam, mas não vi sentindo na frase "havermos de satisfizermos

     

     

  • Sergio na letra B em abandonáramos o verbo está no pretérito mais-que-perfeito do modo indicativo DO ESPANHOL, achei engraçado tb. kkkk

     

  • a) futuro do pretérito composto do indicativo + Pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo

    Teríamos sido bem mais felizes se ABANDONÁSSEMOS as normas da civilização

     

    b) futuro do presente do indicativo + Futuro do subjuntivo

    Seremos mais felizes se SATISFIZERMOS nossos instintos mais primários, que há tanto abandonáramos.

     

    c) GABARITO

    Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano.

     

    d) Pretérito imperfeito do indicativo + mais-que-perfeito composto do subjuntivo 

    DEVERIA haver  ainda mais hostilidades contra a civilização, caso se viesse a insistir no bem maior da vida primitiv

     

    e) futuro do presente do indicativo + Futuro do subjuntivo

    Será espantoso se, em pleno processo civilizatório, RENUNCIARMOS ao que já nos guiara por tanto tempo.
     

  • Letra "E": Será espantoso se, em pleno processo civilizatório, viermos a renunciar ao que já nos guiara por tanto tempo.

  • Na alternativa C, alguém sabe o porquê o "a" está "perdido" ali no meio da frase?

    C) "Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano.

  • Joana Faggion,

    o a   está se referindo a civilização. 

    C) "Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano.

     

  • Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano

    Defina o que...A civilização

    Esse "a" perdido está fazendo referência a civilização

  • Excesso de "a" nessa frase: "se a defina" ; "a civilização" .  a aa a  aaaaa . Meio estranho isso!

  • A ALTERNATIVA "C" ESTÁ ESCRITA NA ORDEM INVERSA,QUANDO CONSTRUIMOS A FRASE NA SUA ORDEM NATURAL,ELA FICA DA SEGUINTE FORMA;

    É IMPERATIVO QUE A CIVILIZAÇÃO SE MANTENHA CONSOLIDADA COMO PROJETO HUMANO NÃO IMPORTA COMO SE "A"DEFINA

    ("A" PRONOME OBLIQUO COM FUNÇÃO DE COMPLEMENTO,REFERE-SE À CIVILIZAÇÃO)

    (DEFINE-VERBO TRANSITIVO DIRETO-QUEM DEFINE,DEFINE ALGO)

    ESSA FOI MINHA INTERPRETAÇÃO!

  • Concordo com a Núbia. Na alternativa B, "satisfazer" é o verbo princípal da locução "haver de satisfazer", logo o verbo auxiliar que deve se flexionar, devendo ficar "houvermos de satisfazer'.

  •  

    COMBINAÇÕES

     

     

     

    -         SE EU ESTUDAR  (futuro subj.) BASTANTE, PASSAREI  (futuro presente) NA PROVA

     

     

     

    -   SE EU ESTUDASSE (pret imperf. subj) BASTANTE, PASSARIA (futuro pretérito)  NA PROVA

     

     

    -   CASO EU ESTUDE (presente do subjuntivo =   TALVEZ)  BASTANTE, PASSAREI (futuro do presente) NA PROVA

     

     

    -    Eu manteria  (futuro presente)  a calma, desde que todos também a mantivessem (pret imperf. subj)

     

     

  • Futuro do pretérito do indicativo + PretériIto Imperfeito do Subjuntivo

    a) Teríamos sido bem mais felizes se abandonássemos as normas da civilização, vindo a retroceder aos hábitos primitivos.

    Futuro do Indicativo + Futuro do Subjuntivo 

     b)Seremos mais felizes se houvermos de satisfazer nossos instintos mais primários, que há tanto abandonáramos.

    c)Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano.

    Verbo haver é impessoal 

    d)Deverá haver ainda mais hostilidades contra a civilização, caso venha a insistir no bem maior da vida primitiva.

     Futuro do indicativo + Futuro do subjuntivo

    e) Será espantoso se, em pleno processo civilizatório, viermos a renunciar ao que já nos guiara por tanto tempo.

  • a) Teríamos sido bem mais felizes se abandonarmos as normas da civilização, vindo a retroceder aos hábitos primitivos.

     

    Teríamos --> Futuro do Pretérito do Indicativo

    Se Abandonarmos --> Futuro do Presente do Subjuntivo // Se Abandonássemos --> Pretérito Imperfeito do Subjuntivo 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Seremos mais felizes se havermos de satisfazer nossos instintos mais primários, que há tanto abandonáramos.

     

    Seremos --> Futuro do Presente do Indicativo

    Se Havermos --> Futuro do Presente do Subjuntivo

    Abandonáramos --> Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo // Abandonamos --> Pretérito Perfeito do Indicativo

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano.

     

    Se Defina --> Presente do Subjuntivo

    Se Mantenha --> Presente do Subjuntivo

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Deverão haver ainda mais hostilidades contra a civilização, caso se viesse a insistir no bem maior da vida primitiva.

     

    Deverão --> Futuro do Presente do Indicativo

    Caso Viesse --> Pretérito Imperfeito do Subjuntivo // Caso Venha --> Presente do Subjutivo

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) Será espantoso se, em pleno processo civilizatório, virmos a renunciar ao que já nos guiara por tanto tempo.

     

    Será --> Futuro do Presente do Indicativo

    Quando Virmos -->  Futuro do Presente do Subjuntivo (com sentido de VER??? - Não tem muito sentido) // Quando Viermos

    Guiara --> Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo

  • Somente acrescentando alguns pontos para estudo...

     

    a) Teríamos sido bem mais felizes se abandonarmos as normas da civilização, vindo a retroceder aos hábitos primitivos.

    Teríamos --> Futuro do Pretérito COMPOSTO do Indicativo

    Se Abandonarmos --> Futuro do Presente do Subjuntivo // o correto seria se Abandonássemos --> Pretérito Imperfeito do Subjuntivo 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Seremos mais felizes se havermos de satisfazer nossos instintos mais primários, que há tanto abandonáramos.

    Seremos --> Futuro do Presente do Indicativo // o correto seria se houvermos --> Futuro do Presente do Subjuntivo

    Abandonáramos --> Pretérito mais-que-perfeito do Indicativo não cabe no contexto  //o correto seria abandonamos --> Pretérito Perfeito do Indicativo

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano.

    Se Defina --> Presente do Subjuntivo

    Se Mantenha --> Presente do Subjuntivo

    ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Deverão haver ainda mais hostilidades contra a civilização, caso se viesse a insistir no bem maior da vida primitiva.

    Haver esta no sentido de existir, portando a locução deve estar no singular e não no plural Deverão haver. O correto seria deverá haver ou deve haver.

    Deverão --> Futuro do Presente do Indicativo, no plural não cabe antes

    Caso se viesse: não está bem empregado, o correto seria Caso Venha--> Presente do Subjuntivo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) Será espantoso se, em pleno processo civilizatório, virmos a renunciar ao que já nos guiara por tanto tempo.

    Será --> Futuro do Presente do Indicativo.

    Virmos -->  Futuro do Presente do Subjuntivo.

    Guiara --> Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo. (O Correto seria conjugá-lo no futuro também). Guiará --> Futuro do Presente do Indicativo ou guiaria --> Futuro do Pretérito do Indicativo.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tenha compromisso com o seu futuro!!!

  • a)  -RIA concorda com -SSE.

    d)  - RIA concorda com -SSE.

    e) VIRMOS : verbo VER é diferente de VIERMOS: verbo VIR

  • Que explicação horrível do Arenildo pra letra E. Considerou "virmos" como futuro, ignorando que o certo na correlação é "viermos" e inventou um erro que nem existe, no "guiara", pois o fato de estar no pretérito mais que perfeito não influencia no sentido da frase como um todo

  • nunca acerto esse tipo de questão

  • A. Teríamos sido bem mais felizes se abandonarmos abandonássemos as normas da civilização, vindo a retroceder aos hábitos primitivos.

    Futuro do Pretérito Composto do Indicativo + Pretérito Imperfeito do Subjuntivo + Gerúndio

    B. Seremos mais felizes se havermos de satisfazer nossos instintos mais primários, que há tanto abandonáramos abandonamos.

    *Futuro do Presente do Indicativo + Futuro do Presente do Subjuntivo + Presente do Indicativo

    C. Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano.

    Presente do Subjuntivo + Presente do Subjuntivo

    D. Deverão Deverá haver ainda mais hostilidades contra a civilização, caso se viesse venha a insistir no bem maior da vida primitiva.

    (Sentido de Existir - Locução verbal no Singular)

    *Futuro do Presente do Indicativo + Presente do Subjuntivo

    E. Será espantoso se, em pleno processo civilizatório, virmos (ver) viermos (vir) a renunciar ao que já nos guiara por tanto tempo.

    *Futuro do Presente do Indicativo + Futuro do Presente Subjuntivo + Pretérito Mais-que-Perfeito do Indicativo

  • Tem que analisar a redação tbm, às vezes já com isso vc mata a questão! Essa FCC é kenga, o cara , não sabendo disso, erra muita coisa!


ID
2288686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere as duas situações em que a proteção e a segurança da informação foram violadas:

I. O número do CPF de um trabalhador foi alterado, deixando seu CPF inválido.
II. Um dado sigiloso de uma causa trabalhista foi acessado por uma pessoa não autorizada.

Nas situações I e II ocorreram, respectivamente, violação da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    I. O número do CPF de um trabalhador foi alterado, deixando seu CPF inválido.  FERE  A INTEGRIDADE

    II. Um dado sigiloso de uma causa trabalhista foi acessado por uma pessoa não autorizada. FERE A CONFIABILIDADE

    Princípios Básicos da Segurança da Informação (MNEMÔNICO: DICA)

    http://blog.vestcon.com.br/principios-basicos-da-seguranca-da-informacao-mnemonico-dica/
     

  • Gabarito: E

    I. O número do CPF de um trabalhador foi alterado, deixando seu CPF inválido. (INTEGRIDADE - o estado do dado só deve ser alterado por quem tenha permissão.

    II. Um dado sigiloso de uma causa trabalhista foi acessado por uma pessoa não autorizada.(CONFIDENCIALIDADE - só terá acesso aos dados quem deve ter).

     

     

  • GABARITO LETRA E

     

    Mnemônico - DICA N

     

    Princípios básicos da segurança da informação

     

    DISPONIBILIDADE - proteger contra indisponibilidade dos serviços

    INTEGRIDADE - contra modificação sem permissão (I) quem modifica

    CONFIDENCIALIDADE - contra acesso não autorizado (II) quem visualiza

    AUTENTICIDADE - garantir a identidade de uma pessoa que acessa as informações do sistema/servidor

    NÃO REPÚDIO -  quem enviou não pode negar a autoria ("subproduto da autenticidade)

  • I. O número do CPF de um trabalhador foi alterado, deixando seu CPF inválido. (INTEGRIDADE)

     

    II. Um dado sigiloso de uma causa trabalhista foi acessado por uma pessoa não autorizada. (CONFIDENCIALIDADE)

     

    GABARITO OFICIAL: "E"

     

    Deus está sempre conosco! ;)

  • PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

     

    CONFIDENCIALIDADE (obs: usuário que recebe)
         - Propriedade de que a informação não esteja disponível ou revelada a indivíduos, entidades ou processos não autorizados. 
         - Proteger contra o acesso não autorizado, mesmo para dados em trânsito. 
         - Garantir que a informação só seja acessada por pessoa AUTORIZADA. Ex: criptografia, esteganografia.

     

    AUTENTICIDADE (obs: usuário que envia)
         - Garantir que a informação é autêntica, ORIGINAL, VÁLIDA.
         - Garante que na comunicação os remetentes não se passem por terceiros e nem que a mensagem sofra alterações durante o envio.

     

    DISPONIBILIDADE
         - Propriedade de estar ACESSÍVEL, UTILIZÁVEL E DISPONÍVEL. 
         - Protege contra indisponibilidade dos serviços (ou degradação). 
         - EX: backup periódico.

     

    INTEGRIDADE (obs: *HASH garante integridade)
         - Garantia da informação com seu inteiro teor (ou seja, de que a informação não seja modificada). 
         - Pessoas não autorizadas não podem alterar os dados. 
         - O *HASH faz um resumo do contexto na origem a fim de ser comparado com o resumo do contexto no destinatário.
         - Ambos têm que coincidir para ser possível dar credibilidade à mensagem.

     

    NÃO REPÚDIO: GARANTIR que a PESSOA NÃO NEGUE TER ASSINADO ou CRIADO A INFORMAÇÃO.

  • Conceitos trazidos pela professora Mannuelle Gouveia 

    (achei mais simples e fácil de decorar)

     

    CONFIDENCIALIDADE

    garantir que só terá acesso útil aos dados quem diz ter

     

    INTEGRIDADE

    garantir que o estado do dado só será alterado com permissão

     

    DISPONIBILIDADE

    garantir que os dados e serviços estarão disponíveis quando e para quem devam estar

     

    AUTENTICIDADE

    garantir que quem realiza a operação é quem diz ser

     

    NÃO REPÚDIO

    garantir que a autoria da operação não poderá ser negada

    ex.: quando alguém faz compras pela internet, recebe e-mail, sms e demais contatos comprovando ser realmente a pessoa.

  • Pessoal, qual é a diferença da letra B e E? Entendo que são iguais, só estão invertidas, não?  Obrigada

     

  • RAQUEL, no enunciado da questão pede para responder respectivamente. Ou seja, primeiro a resposta do tópico I (integridade) e depois a do  tópico II (confidencialidade) 

  • Nas principais Bancas, falou em sigilo, falou em confidencialidade

  • Identificação: permitir que uma entidade se identifique, ou seja, diga quem ela é.

    Autenticação: verificar se a entidade é realmente quem ela diz ser.

    Autorização: determinar as ações que a entidade pode executar.

    Integridade: proteger a informação contra alteração não autorizada.

    Confidencialidade ou sigilo: proteger uma informação contra acesso não autorizado.

    Não repúdio: evitar que uma entidade possa negar que foi ela quem executou uma ação.

    Disponibilidade: garantir que um recurso esteja disponível sempre que necessário.

     

    GABA  E

  • Elimina-se 3 respostas ao perceber quais são as palavras masi repetidas entre as 5 alternativas, ou seja, integridade e confidencialidade, daí basta prestar atenção nas palavras chave da questão: foi alterado  e dado sigiloso. Aí fica fácil responder.

  • CONFIDENCIALIDADE: SÓ PODE VER QUEM ESTÁ AUTORIZADO.

     

    INTEGRIDADE: SALVAGUARDA DA EXATIDÃO E COMPLETEZA DOS ATIVOS - OU SEJA -  SÓ PODE ALTERAR QUEM ESTÁ AUTORIZADO.

  • Confidencialidade: Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas.

     

    Integridade: Salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento.

     

    Disponibilidade: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário.

  • PRINCIPIOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

    C.I.D.A.ÑAO

    Confidencialidade:

    Integridade

    Disponibilidade

    AUTENTIFICAÇÃO

    NAO REPUDIO

  • PRINCIPIOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

    C.I.D.A.ÑAO

    Confidencialidade: É qualquer dado ou informação SIGILOSA, só pessoas AUTORIZADAS tem acesso.

    Integridade: É aqulio que é ORIGINAL, não adulterado, ou não modificado. 

    Disponibilidade: Está acessível a pessoas autorizadas.  

    Autentificação: Garante quem ou aquele dado ou informação é o que se afirma ser.

    Não Repúdio: garantir que a autoria da operação não poderá ser negada (ex.: quando alguém faz compras pela internet, recebe e-mail, sms e demais contatos comprovando ser realmente a pessoa).

     

  • Quando li na primeira frase "alterado" já procurei a INTEGRIDADE

    Só tem uam resposta como integridade na primeira opção, depois só dei uma lida para conferir e corri para o abraço.

     

    Bons estudos.

  • Só fera comentando.  Parabéns a todos.  Gostei  da D I C A da Aline Almeida !

     

     

    VIDE    Q659525

    Q688195

     

     

    Salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento.

     


            VIOLAÇÃO ,  ALTERAÇÃO, MODIFICA   contra modificação sem permissão (I) quem MODIFICA DADOS, CPF, IDENTIDADE

     

    MD-5 (Message Digest Algorithm 5) - algoritmo de hash, verifica integridade de dados.

     

     

                                                      ASSINATURA DIGITAL

     

                        ASSINA   =      MINHA PRIVADA   Chave PRIVADA do emissor

     

                        VERIFICA    =     TJ      PÚBLICA Chave PÚBLICA do emissor

     

     

         CRIPTOGRAFIA   ( contrário da assinatura digital )      

     

     

                Destinatário  Criptografa:     X       Chave PÚBLICA                              

     

                 Destinatário Decifra:             Y    CHAVE PRIVADA                            

     

     

    I – ASSINATURA DIGITAL: resumo matemático computacionalmente calculado a partir do uso de chave privada e que pode ser verificado com o uso de chave pública, estando o detentor do par de chaves certificado dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Br), na forma da legislação específica

     

    Na criptografia de chave pública, cada usuário possui uma chave pública e uma chave privada. Para enviar uma chave a Ux, deve-se cifrar a mensagem com a chave pública de Ux, que decifrará a mensagem com sua chave privada.

    Dentre as diferentes técnicas de criptografia atualmente utilizadas, a que utiliza o esquema de chave

    assimétrica é RSA

     

    CRIPTOGRAFIA:        Para Y decodificar a mensagem que recebeu de X, ele terá que usar a chave privada, relacionada à chave pública usada no processo por X. Somente Y conhece a chave privada.

     

    O Internet Banking sempre utiliza comunicação criptografada, por meio do protocolo HTTPS, e com certificação digital. Isto significa que o estabelecimento da comunicação entre o seu computador e o site do banco utiliza criptografia assimétrica.

     

     

    A  1      A chave privada é armazenada no disco rígido do computador, que também é utilizado para realizar a assinatura digital.

     

    A 3      A chave privada é armazenada em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possui um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.       

     

     

  • Confidencialidade: restringe o acesso às informações apenas aos usuários autorizados.

    Disponibilidade ou continuidade: é a garantia de que um sistema estará sempre disponível quando necessário.

    Integridade: é a garantia de que a informação não tenha sido alterada de forma não autorizada ou indevida.

    Autenticidade:  é a garantia da identidade de uma pessoa (física ou jurídica) ou de um servidor (computador) com quem se estabelece uma comunicação.

    Não repúdio: é a garantia de que um agente não consiga negar (falsamente) um ato ou documento de sua autoria. Autenticidade + integralidade.

    Confiabilidade: trata da capacidade de um recurso desempenhar as funções requeridas sob determinadas condições, durante um período.

    Privacidade: é a condição em que um componente do sistema (usuário) tenha de controlar quem vê as informações sobre si e sob quais circunstâncias. 

    Auditabilidade: permite gerar arquivos que registram informações (arquivos de LOG).

  • Segurança da informação - -princípios:

     

    1- CONFIDENCIALIDADE: só pode VER quem pode.

     

    2- INTEGRIDADE: só pode ALTERAR quem pode.

     

    3- DISPONIBILIDADE: tenho que TER ACESSO quando preciso.

     

    4- AUTENTICIDADE: eu sei quem és tu, tu sabes quem sou eu (garante que em um processo de comunicação os remetentes não se passem por terceiros nem que a mensagem sofra alteração).

     

    5- NÃO REPÚDIO: tu fizeste, assume (emissor não pode negar a autenticidade da informação).

     

    Bons estudos!

     

     

     

  • Segurança da informação - Princípios

    D ISPONIBILIDADE

    I NTEGRIDADE

    C ONFIDENCIALIDADE

    A UTENTICIDADE

  • A integridade é a propriedade da Segurança da Informação que garante que a informação não foi alterada. A confidencialidade é a propriedade da Segurança da Informação que garante que a informação não foi exposta para pessoas não autorizadas.

    Gabarito: Letra E.

  • famoso CIDA NãO LÊ


    fundamentos da Seg info.

    confidencialidade-acesso somente para pessoas autorizadas

    integridade-informação completa integra

    disponibilidade-informação disponível sempre que o usuário necessitar

    autenticidade-informação autêntica legitima do remetente

    não repúdio- não pode negar que foi a pessoa que modificou criou a informação pois deixa logs registros marcas chamado tb de irretratabilidade

    legalidade-não basta somente os fundamentos anteriores é necessário a informação ser legal em parâmetros jurídicos


    existem outros

    criticidade-a informação é importante ao prolongamento do negócio da instituição

    retenção-a informação fica guardada no âmbito da empresa e não faz backup se não existe histórico

    auditoria-rastreabilidade-identifica indivíduos marcas horário e passos garantindo credibilidade a instituição

    privacidade-somente o dono da informação pode modificar e alterar e não os outros

  • Gabarito E

  • Na Situação I, a informação (Número do CPF) foi alterada/corrompida, violando – assim – o Princípio da Integridade.

    Na Situação II, a informação sigilosa foi violada e acessada por um terceiro não autorizado, violando assim o Princípio da Confidencialidade

  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que:

    I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e

    II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.

    Resposta certa, alternativa e).

  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que:

    I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e

    II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.

    Resposta certa, alternativa e).

    Prof. Victor Dalton

  • Principais informações dos itens:

    I. O número do CPF de um trabalhador foi alterado, deixando seu CPF inválido.

    II. Um dado sigiloso de uma causa trabalhista foi acessado por uma pessoa não autorizada.

    Logo, será integridade e confidencialidade! ITEM E! ✔✔✔✔

    ✎✎✎✎ NÃO ESQUEÇA:

    D isponibilidade

    I ntegridade

    C onfidencialidade

    A utenticidade

    VAMOS RESUMIR???!!! ☻☻☻☻

    (ITEM I) A) Integridade: É a certeza, é a pontualidade, é a completeza da informação. Enfim, é algo verdadeiro, SEM FALSIDADE, SEM ALTERAÇÃO.

    Ex: Passei uma informação FALSA. 

    ↪↪↪ Uma informação falsa diz respeito à violação da integridade.

    (ITEM II) B) Confidencialidade: ACESSO somente aos AUTORIZADOS. 

    Ex: Conta bancária ACESSADA por alguém NÃO AUTORIZADO.

    ↪↪↪ Acesso não autorizado diz respeito à violação da integridade.

    C) Disponibilidade: Garante aos usuários AUTORIZADOS obtenham acesso à informação.

    Ex: Precisei acessar o computador (ESTOU AUTORIZADA), justamente para obter informações, todavia, faltou luz na empresa. 

    ↪↪↪ Acesso indisponível diz respeito à violação da disponibilidade. 

    D) Autenticidade: A informação ou o usuário é legítimo. 

    Ex: Alguém se passou por mim. 

    CUIDADO!!!! A pessoa NÃO precisou FALSIFICAR NADA.

    ↪↪↪ Ilegitimidade diz respeito à violação da autenticidade.


ID
2288824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, uma pessoa que tenha mais de 18 anos e que tenha deficiência mental

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    a) deve se submeter à esterilização forçada. ERRADO.

    Vide art. 6º, IV, da lei 13146/2015.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    b) pode ser considerada plenamente capaz na esfera civil e, inclusive, contrair validamente casamento. CERTO.

    Vide art. 6º, inciso I, da lei 13146/2015.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    c) deve ser interditada mediante processo judicial e, assim, será considerada absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil. ERRADO.

    Após o advento da lei 13146/2015, que alterou o CC/2002, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes (art. 3º do CC/2002). Vejamos alguns dispositivos pertinentes ao enunciado da assertiva:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: [...]

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    d) não pode exercer a guarda, a tutela ou adotar uma criança, salvo se assistida ou representada por seu curador. ERRADO.

    Vide art. 6º da lei 13146/2015.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    e) será considerada absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o grau de comprometimento do discernimento da pessoa ocasionado pela enfermidade mental. ERRADO.

    Após o advento da lei 13146/2015, que alterou o CC/2002, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes (art. 3º do CC/2002).

  • Gabarito: B

     

    lei 13146/2015.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • A dica é que agora apenas os menores de 16 anos sao considerados absolutamente incapazes. 

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

  • Queridos!

     

    Para facilitar o treinamento de questões de "Noção de direitos das Pessoas com Deficiência", Mamãe colocu no modo público um caderno de questões voltado especificamente para o conteúdo programático dos últimos TRT's. Ele já tem umas 40 questões. Posteriormente pretendo inserir mais questões e colocar de acordo com os tópicos do edital para facilitar os estudos. Bjos da mamãe.

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Quem marcou a Letra A desista de estudar Direitos humanos

  • O fato é : ñ é plenamente capaz e, sim, relativamente incapaz. 

  • José Torres, cuidado! A deficiência mental não torna a pessoa relativamente incapaz. Note que essa era a redação antiga do inciso II do art. 4º do CC, que hoje enuncia apenas "os ébrios habituais e os viciados em tóxico; " Os demais incisos não elencam a deficiência mental como estado de incapacidade relativa, tampouco absoluta.

    Gab. B

     

  • José Torres, não é fato não, cara

  • Verdadeira salada de frutas, quanta mistureba de conceitos, ou é absolutamente capaz ou relativamente. Aquele só aos menores de 16 anos. FIM..

    GAB LETRA B

  • Com o ESTATUTO DA PCD, as PCD  foram alçadas à CONDIÇÃO DE PLENAMENTE CAPAZES, podendo casar, celebrar contratos etc..

    GABA B

  • zuada, mesmo!

  • LETRA B

     

    ATUALMENTE

    CC - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES = APENAS MENORES DE 16 ANOS 

    CC - RELATIVAMENTE INCAPAZES = NÃO SE ENCONTRA (PCD)

  • errei feio!!!

  • Só a título de complementação... com a mudança do CC/02 pela lei n. 13.146/15, atualmente só existe UM CASO DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

    I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       

    III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Quem marcou A desista de estudar pra Defensoria e MP

  • Segundo a Constituição Federal:

     

     

    Plenamente capaz: Maiores de 18 anos e deficiêntes.

     

    Relativamente capaz: Menor de 18 anos e maior que 16,  os viciados e pessoas com paralisia cerebral.

     

    Absolutamente incapaz: Menores de 16 anos, apenas.

     

    Ps. Gravem isso, é de suma importância.

  • Repare que a única alternativa que não é restritiva é a alternativa correta B, pois as demais têm verbos restritivos como "será", "Deve".

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: .....

     

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

     

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

     

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

     

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • A PCD que estiver sujeita à Curatela sofre restrições, APENAS, quanto aos DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL/NEGOCIAL.

     

  • PARTE 1:

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência criou um modelo de proteção intermediária para a pessoa com deficiência que não determina sua incapacidade relativa ou absoluta. Assim, a plena capacidade civil é garantida, mas verifica-se um auxílio a sua dignidade e igualdade substancial. Trata-se do processo pelo qual a pessoa com deficiência escolhe 2 pessoas idôneas com quem mantenha vínculos e relação de confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, fornecendo elementos e informações necessárias para que possa exercer a sua capacidade (art. 1783–A, CC/02).

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:

    a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;

    b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;

    c) duração da curatela pelo menor tempo possível.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.

    Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.

  • PARTE 2:

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.

    Direitos afetados pela curatela:

    - Direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

    - Direito ao Próprio Corpo

    - Direito à Sexualidade

    - Direito à Educação

    - Direito ao Matrimônio

    - Direito à Privacidade

    - Direito ao Trabalho

    - Direito ao Voto

    - Direito à Saúde

    Art. 6º da Lei nº 13.146/2015: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • PARTE 3: 

    A Lei Brasileira de Inclusão alterou completamente a teoria das incapacidades previstas no Código Civil. Tendo como base que as pessoas com deficiência têm direito ao exercício da capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, o art. 3º do Código Civil foi alterado para prever como única hipótese de incapacidade absoluta os menores de 16 anos. Portanto, a enfermidade ou deficiência mental relacionada à falta de discernimento para a prática dos atos e aqueles que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que por causa transitórias, deixam de ser hipóteses para a configuração de incapacidade civil absoluta. Note-se, portanto, que a deficiência, por si só, não justifica a imposição de incapacidade:

    Art. 3º, CC: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I – (Revogado);

    II – (Revogado);

    III – (Revogado);

    Mesmo nas hipóteses de incapacidade relativa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência desatrelou a incapacidade da deficiência. Portanto, a incapacidade, mesmo que relativa, não pode ser determinada pelo simples fato de que a pessoa apresenta alguma deficiência. Contudo, se, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, é possível determinar a incapacidade relativa da pessoa com deficiência. Note-se que essa hipótese também pode ser aplicada às pessoas sem deficiência quando não puderem exprimir sua vontade em razão de um grave acidente, por exemplo:

    Art. 4º, CC: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

  • Essa letra A misericórdia!
  • regra suficiente para estatuto PCD > a que garantir mais direitos aos deficientes está certa.
    pelo menos nisso a legislação brasileira foi coerente!

  • 12 pessoas responderam A

    ?????????????

  • Pessoa com deficiência é genero. Já pessoa com deficiencia mental é um tipo de deficiência.

    Este segundo tipo, em especial, afetará atos negociais e/ou patrimoniais.

    Portanto. creio que a banca usou a literalidade da lei mas não foi muito feliz na elaboracao da questao.

    Se afeta atos negociais/ pateimoniais ; ou qualquer coisa, logicamente, e até etmologicamente falando, não teria como ser pleno. pois pleno quer dizer ser total.

    trabalho 5 anos numa Vara de familia, e todo dia vejo na sentença "declaro relativamente incapaz"

    eu mesmo faço o mandado de averbaçao todo santo dia rs.

  • Pode ser considerada é uma possibilidade, o que não impede, em casos específicos, que sejam considerados relativamente incapazes

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • De acordo com a legislação em vigor, uma pessoa que tenha mais de 18 anos e que tenha deficiência mental pode ser considerada plenamente capaz na esfera civil e, inclusive, contrair validamente casamento.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a capacidade civil da pessoa com deficiência.

     

    A) Nos termos do art. 6º, inciso IV da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, é vedada a esterilização compulsória.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 6º, inciso I da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015.

     

    C) Ainda que passe por processo de interdição são considerados relativamente capazes, haja vista que os incisos do art. 3º do Código Civil foram revogados pela Lei 13.146/2015.

     

    D) Nos termos do art. 6º, inciso VI da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, poderá exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    E) São considerados relativamente capazes, haja vista que os incisos do art. 3º do Código Civil foram revogados pela Lei 13.146/2015.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
2288827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta item D.

    a) INCORRETA é assegurada a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a toda pessoa com deficiência.

    Art. 203, V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

     b) INCORRETA é permitido critério discriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

    Art. 7, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     

     c) INCORRETA é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social quanto aos segurados com deficiência.

    Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

     

     d) CORRETA é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

    Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência;

     

     e) INCORRETA o Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente em unidade especializada e distinta da rede regular de ensino.

    Art. 208, III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência;

    ESSA LEI COMPLEMENTAR AINDA NÃO FOI EDITADA. 

     

  • Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência;

    #RumoPosse

  • VIDE    Q483771  

     

    De acordo com a Resolução do CNJ os concursos para Tribunais devem adotar a matéria dos especiais:

     

    A atual Constituição Federal prevê diversos direitos aos portadores de necessidades especiais:

     

    -       adaptação dos logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

     

    -       Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede _____________ de ensino. (CUIDADO é rede REGULAR, e não especial).

     

    -        necessidade da lei reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

     

    -      proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

     

    -      garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

     

    -       é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

     

    ATENÇÃO: 

     

     O Art. 3º CC  passou a prever que será considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ  SOMENTE o menor de 16 anos (menor impúbere).

     

    Assim, a pessoa com deficiência deixou de ser rotulada como incapaz (ABSOLUTAMENTE)

     

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

  • Cuidado com situações que são "por meio de lei complementar".

  • Pessoal, notifiquem o QC sobre a classificação equivocada desta questão. Não diz respeito, especificamente, aos servidores públicos, mas sim aos direitos das pessoas com deficiência (na classificação do QC está sob "direitos humanos > direitos da pessoa com deficiência").

     

    Essas questões têm que ficar separadas, pois trata-se de matéria "nova" e obrigatória em muitos concursos por força de resolução do CNJ já citada por outros colegas.

  • Quanto às letras C e D, notar que a aposentadoria com critérios e requisitos diferenciados para a pessoa com deficiência já foi regulamentada no âmbito do RGPS (LC 142/2013), mas não no âmbito do regime próprio dos servidores públicos (LC ainda não editada).

  • Art. 40.  § 4º É VEDADA a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I - portadores de deficiência;

    GABARITO -> [D]

  •  

    RESOLVENDO ESSA QUESTÃO USANDO O BOM SENSO                                                                                                                                             a)é assegurada a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a toda pessoa com deficiência.(O BRASIL NÃO CUIDA BEM DOS SEUS DOENTES VAI DAR UM SALÁRIO MÍNIMO PARA DEFICIÊNTE)

     b)é permitido critério discriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.( DISCRIMINAÇÃO NÃO ROLA NÉ)

     c)é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social quanto aos segurados com deficiência.( UÉ E AS CONDIÇÕES QUE PREJUDICAM A SAÚDE FICAM DE FORA?)

     d)é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência. (SÓ PODE SER VOCÊ A RESPOSTA)

     e)o Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente em unidade especializada e distinta da rede regular de ensino. (DE NOVO DESCRIMINAR AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? NAO ROLA NÉ)

  • Sobre a letra B, evidentemente a CF permite, enquanto concretização da igualdade material, o estabelecimento de discriminação positiva como expressão de políticas afirmativas. DISCordo do gabarito.
  • Esssa questão caiu como PCD na prova. 

  • é assegurada a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a toda pessoa com deficiência. =

     

    PODE SER QUE O DEFICIENTE SEJA BILIONÁRIO.

     

    ALÉM DE ELE SER DEFICIENTE, ELE NAO TEM QUE TER DINHEIRO PRA SE SUSTENTAR, NEM DE TÊ-LA PELA SUA FAMÍLIA.

     

    PENSA QUE A UNIAO EH BESTA, EH FIO?

  • Art. 203, V -a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

     

    Art. 7, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     

     

    Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

     

     

     

    Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;

     

     

    Art. 208, III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • atenção!!

    Esta lei já foi editada!!

    É a LC 142/2013!!

    Ela prevê:

    Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

    I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 

    II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 

    III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 

    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei

  • Art. 40, § 4º, I: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência: Dessa forma, é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei:

    É assegurado benefício de prestação continuada ao deficiente e ao idoso que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.

    Art. 7º, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência:

    É vedada a discriminação no tocante a salários e critérios de admissão de trabalhador com deficiência.

    Art. 201, §1º, CF: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar:

    A pessoa com deficiência que for segurada do RGPS tem direito à aposentadoria prevista na LC nº 142/2013. Os requisitos para a obtenção do benefício previdenciário são:

    Aposentadoria por tempo de contribuição:

    Tempo de contribuição                                                         Grau de deficiência

    Homem – 25 anos                                                                       Deficiência grave

    Mulher – 20 anos

     

    Homem – 29 anos                                                                       Deficiência moderada

    Mulher – 24 anos

     

    Homem – 33 anos                                                                       Deficiência leve

    Mulher – 28 anos

     

    Aposentadoria por idade (independentemente do grau de deficiência):

    - 60 anos de idade para o homem;

    - 55 anos de idade para a mulher;

    - Tempo mínimo de contribuição: 15 anos e existência de deficiência durante igual período.

     

    Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino:

    O Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

     

     

  • GAB.: D

    Art. 201, §1°, CF/88

     

    REGRA:

    - é vedada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social (RGPS) 

     

    EXCEÇÃO:

    - casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física  

    - segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar

  • Art. 40, CF:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)(Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Mesmo sem saber muito sobre a lei já é possível resolver a questão:

    A - Se for uma pessoa que tem condições financeiras, aí não é necessário o pagamento.

    B - Falou em discriminação no trabalho, tá errado.

    C - É a máxima: tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

    D - Certo. E é COMPLEMENTAR!

    E - Atendimento educacional inclusivo e não discriminatório como diz a questão.

  • Atenção para a nova redação do § 4º do Art. 40 da CF 88 pela EC de novembro de 2019:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. 

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

  • Resolução: 

    Uma das poucas questões que cobram o texto da Constituição Federal, mas como você vê elas existem. Por isso eu sempre coloco os artigos da Constituição correlacionados com o texto da Lei. E é dali que vem a letra D. É necessária uma lei complementar (já existe) e há exceção para o servidor público com deficiência.

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

     

    I portadores de deficiência;  

    Na opção A, se você estiver desatento, não percebe que o benefício de um salário-mínimo não é oferecido em todas as situações. Relembre:

    Gabarito: D

  • De acordo com a Constituição Federal, é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

  • GABARITO: D

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;


ID
2288830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E.

     

    a) INCORRETA a participação de pessoa com deficiência em concurso lhe assegura condições diferenciadas dos demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação.

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

     b) INCORRETA o período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto com deficiência em oficina protegida terapêutica caracteriza vínculo empregatício para todos os fins.

    Art. 35, § 6o:  O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

     

     c) INCORRETA a dispensa por justa causa de empregado com deficiência habilitada, contratado por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

    Art. 36, § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

     d) INCORRETA caso um concurso público preveja 102 vagas para provimento, serão reservadas a candidatos com deficiência, 5 vagas.

    Art. 37, § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

     

     e) CORRETA a empresa com mais de mil empregados está obrigada a preencher 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa com deficiência habilitada.

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • BIZUUUU

     

    100 à 200    = 2%

    201 à 500    = 3%

    501 à 1.000 = 4%

    + de 1.000  = 5%

  • LETRA E

     

    Aprofundando a letra D

     

    LEI 3298

     

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. ( 5% de 102 = 5,1 , logo seriam no mínimo 6 vagas e não 5)

     

    Cuidado para não confundir com a lei 8112 que garante até 20% das vagas.

     

    Art. 5    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

  • PRA QUEM NAO ENTENDEU ESSE LANCE DE OFICINA PROTEGIDA, ASSIM COMO EU E MUITOS :)

    O Programa Oficina Protegida Terapêutica (previsto no Artigo 35,§ 5º, do Decreto 3.298/99) é uma alternativa de atendimento para as pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla que, inicialmente, devido à significância de sua deficiência, não apresentam condições de inserção no programa de Educação Profissional e Trabalho oferecidos na Instituição e sim, em programa específico para suprir as suas necessidades sociais, emocionais, educacionais e ocupacionais. que tem por objetivo a integração social por meio de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescentes e adultos que devido ao grau de deficiência, transitória ou permanente, não possa desempenhar atividade laboral no mercado competitivo de trabalho ou Oficina Protegida de Produção.

  • LETRA E

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • dispensa COM justa causa de empregado--->>>S omente poderá ocorrer após a contratação de substituto.ERRADO

    dispensa SEM justa causa de empregado--->>>Somente poderá ocorrer após a contratação de substituto.CERTO

  • 1. Prazo determinado + superior a 90 dias

    2. Dispensa imotivada + prazo indeterminado 

    = A dispensa só poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

  • BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1) 

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...5% 

     

    VAGAS PARA DEFICIENTES NOS CONCURSOS ( se der quebrado, arredonda para cima)= 5%

    102 divide para 5% ( 20) = 5.1=6 vagas

    GABARITO ''E''

  • A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

     

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

     

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

     

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

     

    § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

    § 2o  Considera-se pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

     

    § 3o  Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.

     

    § 4o  A pessoa portadora de deficiência habilitada nos termos dos §§ 2o e 3o deste artigo poderá recorrer à intermediação de órgão integrante do sistema público de emprego, para fins de inclusão laboral na forma deste artigo.

     

    § 5o  Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados portadores de deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo.

     

    Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público (vagas de 5% até 20%)

     

    Não se aplica nos casos de provimento de:

     

    I -  cargo em comissão ou função de confiança,

     

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

     

     O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de:

     

    - três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e

     

    - três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

  • Decr. 3.298/99, art. 35, § 6º: O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

     

      

     

    EPD, art. 36, § 6º: A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Vagas destinadas às pessoas com deficiência:

    no MÍNIMO 5% e no MÁXIMO 20%

  • BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1) 

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...5% 

     

    VAGAS PARA DEFICIENTES NOS CONCURSOS ( se der quebrado, arredonda para cima)= 5%

    102 divide para 5% ( 20) = 5.1=6 vagas

     

  • PEGUEI ESSE COMENTÁRIO COM O MESTRE:

     

    PERCENTUAL DE REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA OU DEFICIENTES NAS EMPRESAS

    100 - 200 EMPREGADOS  - 2%

    201 - 500                            -  3%

    501 - 1000                          - 4%

    1001 ...                               - 5%

     

    DISPENSA DO CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO POR MAIS DE 90 DIAS  OU DO POR PRAZO INDETERMINADO (IMOTIVADA)

    SOMENTE APÓS CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM SITUAÇÃO SEMELHANTE

  • Decora esse telefone aqui que fica mais fácil resolver esse tipo de questão: 2251 - 2345

     

     Até 200 empregados ------------ 2%

      de 201 até 500 ------------------ 3%

      de 501 até 1000 ---------------- 4%

      de 1000 em diante ------------- 5%

     

    Lembrando que às empresas com menos de 100 empregados não se aplica a obrigatoriedade do percentual para PCD ou beneficiários reabilitados da PS.

     

    Gabarito: B

     

     

  • SEI QUE NÃO TEM NADA A VER COM O ASSUNTO , MAS SÓ PRA VCS DAREM UMA REVISADA EM UMA FUTURA QUESTÃO DE PROVA DA FCC  : 

     § 3o  Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, *NÃO TENDO* se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.

     

    ELA PODE COLOCAR UMA QUESTÃO DIZENDO QUE SÓ SE PODE CONSIDERAR PCD HABILITADA SE PASSOU PELO PROCESSO DE HAB. OU REAB. O QUE É FALSO . 

  • Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    [...]

    § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

  • Gabarito: E

     

    a) Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

     

    I - ao conteúdo das provas;

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

     

    b) Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    § 6º O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

     

    c) Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    § 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

    d) Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    § 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

     

    102 * 0,05 = 5,1 (adotando o critério acima serão reservadas 6 vagas).

     

    e) Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • Complementando...

    Decreto 3.298

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado NO MÍNIMO o percentual de 5% em face da classificação obtida.

     

    Lei 8112

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20%   das vagas oferecidas no concurso.

  • PARTE 1 DE 2:

    O Decreto nº 3.298/1999 regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.

    Art. 1º do Decreto nº 3.298/1999: A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 36 do Decreto nº 3.298/1999: A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

    A empresa com mais de 1.000 empregados deve preencher 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social:

    - até 200 empregados – 2%;

    - 201 até 500 empregados – 3%;

    - 501 até 1000 empregados – 4%;

    - acima de 1000 empregados – 5%.

    Art. 41 do Decreto nº 3.298/1999: A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

    I - ao conteúdo das provas;

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

    A pessoa com deficiência participará em igualdade de condições com as demais pessoas no concursos públicos no tocante à avaliação e aos critérios de aprovação.

    Art. 35 do Decreto nº 3.298/99: § 6º O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa.

    O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto com deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício.

  • PARTE 2 DE 2:

    Art. 36 do Decreto nº 3.298/99: § 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

    A legislação assegura a contratação de substituto na hipótese de dispensa do empregado em contrato por prazo determinado, superior a 90 dias e na dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado. Não exigindo a contratação na hipótese de dispensa por justa causa.

    Art. 37 do Decreto nº 3.298/99 que regulamentou a Lei nº 7.853/1989 (Lei de apoio às pessoas portadoras de deficiência): Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    § 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

    Estabelece-se a necessidade de se assegurar percentual mínimo de 5% das vagas em concursos públicos ao candidato com deficiência.

    Tendo em vista que, na questão, o total de 102 vagas, assegura-se 5,1 vagas. Dessa forma, faz-se necessário elevar até o primeiro número inteiro subsequente, ou seja, devem ser asseguradas 6 vagas para as pessoas com deficiência.

  • Cassiano, excelente comentário! Eu estava examente me perguntando sobre o percentual de 20%

  • Sobre a alternativa "c"

    c) a dispensa por justa causa de empregado com deficiência habilitada, contratado por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. INCORRETA

    Art. 36, § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

    Dispensa de empregados reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada:

    1- Contrato por prazo determinado > 90 dias (motivada ou imotivada);

    2- Contrato por prazo indeterminado (IMOTIVADA).

     

    > somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

    Quem são os habilitados?

     

    § 2o  Considera-se pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

    § 3o  Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.

  • a) REVOGADO

     

     

    b) As oficinas protegidas são formas de contribuir para inserção da PCD no mercado de trabalho. Através de uma relação de dependência com alguma entidade de assistência social, as oficinas protegidas podem ser duas: a OFICINA PROTEGIDA DE PRODUÇÃO e a OFICINA PROTEGIDA TERAPÊUTICA (art. 35, §§ 4 e 5). Mas qual é a diferença? Vamos discutir para entender...

     

    A depender do grau de deficiência da PCD, a pessoa pode ser capaz de desenvolver um trabalho ou não. Se a pessoa é capaz de desenvolver um trabalho, ela irá ingressar em uma oficina protegida de produção. Essa oficina protegida de produção é proporcionada por alguma entidade beneficente que desenvolve um programa de habilitação profissional onde irá contribuir ativamente para que a PCD torne-se apta ao mercado, provendo-a com trabalho remunerado. A partir dessa oficina (e da entidade beneficente que a proporciona), tomadores de serviços irão contratar os serviços desse PCD.

     

    Diferentemente da oficina protegida de produção, a oficina protegida terapêutica é para aquelas PCD que não conseguem trabalhar devido à gravidade de sua deficiência. Então a entidade beneficente proporciona um ambiente onde essa pessoa possa ser integrada socialmente e realizar atividades onde será adaptada e capacitada para o trabalho. Neste caso, as atividades que a PCD realiza na oficina protegida não caracterizam vínculo empregatício (art. 35, §6).

     

     

    c) Toda empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com reabilitados da previdência social ou PCD. Se o contrato dessa pessoa é por tempo indeterminado (contrato de emprego comum), ela não poderá ser dispensada sem motivo a não ser que seja colocada outra imediatamente em igual condição como substituta. Mas se a dispensa for por justa causa, não há essa ressalva de colocar um substituto imediatamente (art. 36, §1).

     

     

    d) REVOGADO

     

     

    e) CORRETA (art. 36)

     

    -----
    Thiago

  • 13/02/19 respondi certo!

    Até 200 empregagos 2%

    De 200 até 500 empregados 3%

    De 500 até 1000 empregados 4%

    Mais de 1000 empregados 5%

  • eu memorizei a tabela. Logo, acreditei no item "e".

  • Quero uma dessa na minha prova!

  • Errei só por causa da parte final da alternativa E. :(

  • Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I - até duzentos empregados, dois por cento; II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

ID
2288863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista realizou a seguinte sequência de comandos em um navegador web em sua versão em português:

− clicou no botão Ferramentas e em Opções da Internet
− na guia Geral, em Home page, digitou http://www.trt20.jus.br/
− clicou em Aplicar e OK

O Analista

Alternativas
Comentários
  •  Esta sequência descreve o processo de definição da Home Page, ou seja, a página inicial que o navegador em pauta deverá abrir toda vez que for iniciado.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: C

    O navegador utilizado no comando da questão é o INTERNET EXPLORER.

     

  • Nem precisa saber tanto de informática. 
    Dá pra "matar" a questão sabendo um pouco de ingês e com uma leitura bem atenta das alternativas.

    Bons estudos!

  • Pô, todo mundo aqui já colocou o Qconcursos como home page (página inicial) né. É esse o caminho mesmo.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Pessoal, dê a sua resposta fundamentada, com explanações plausíveis. Talvez você saiba qual resposta é. Mas muito dos nossos colegas não saibam...então por favor vamos compartilhar conhecimentos que nos façam evoluir.

  • Conhecimento de inglês...o.O ?!?
    Como outro já falou, o google chrome, não possui a opção ferramentas, está falando do Internet Explorer

  • Ferramentas - Internet Explorer

    Opções - Mozilla Firefox

    Menu - Google Chrome

  • O foco da questão não é identificar qual navegador; é identificar a finalidade da operação realizada.

    C) definir a Home Page inicial.

  • pessoal tem uma aula de correção sobre esta prova e esta questao, bons estudos..

    https://www.youtube.com/watch?v=b4ziGHT-t2A

     

  • Ferramentas - Internet Explorer

    Opções - Mozilla Firefox

    Menu - Google Chrome

  • GABARITO -----C

  • Para definir a HOME PAGE no internet Explorer

    FERRAMENTAS -->  OPÇÕES DA INTERNET --> GERAL

     

    OBSERVAÇÃO:  Você poderá definir mais de uma HOME PAGE.

     

     

    Gabarito: C

  • Nos navegadores de Internet, é possível definir a página inicial que será exibida quando o browser for aberto.
    No Internet Explorer, o caminho é Ferramentas, Opções de Internet, guia Geral, campo Home Page.
    No Mozilla Firefox, o caminho é Abrir menu, Opções, Início
    No Google Chrome, o caminho é Configurações, Página Inicial.

    A questão apresenta o caminho para configuração no Internet Explorer.

    Gabarito: Letra C.

  • gab. C

  • A questão, em um primeiro momento, pode parecer muito difícil, pois você precisa saber qual é o navegador utilizado, bem como qual é o resultado do comando aplicado. Porém, com um pouco de bom-senso, é possível perceber que o usuário está definindo uma Home Page, ou seja, uma página inicial que o navegador em pauta deverá abrir toda vez que for iniciado.

    Ciente dessa informação, ao trabalhar por eliminação, sobra apenas a alternativa c) a ser marcada.

  • Gabarito: C

    terá a home page digitada carregada automaticamente nas próximas vezes que abrir o navegador.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    O navegador que possui o comando Opções da Internet no menu Ferramentas é o Internet Explorer e, por isto, podemos descartar as alternativas A e B. O campo Home Page serve para definir a página inicial do navegador, que abrirá automaticamente junto com o navegador.

    Gabarito: Letra C


ID
2288875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Smartphones, tablets, ultrabooks etc impulsionaram o uso de redes móveis e o conceito de BYOD − Bring Your Own Device no meio corporativo. Neste cenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. com a disponibilidade de tecnologias VPN (rede privada construída sobre uma rede pública) para dispositivos móveis, o meio corporativo passou a aceitar que acessar ferramentas de trabalho pelo dispositivo mais seguro para o funcionário pode trazer aumento de segurança.

     

    b) ERRADO. ao invés do client-server passa-se a ter client-cloud  − o cliente utiliza as funcionalidades de armazenamento em nuvem para desktop como iOS e Android com esquemas de segurança e criptografia, integrando outras ferramentas nativas dos dispositivos.

     

    c) ERRADO. novos apps estão explorando o uso da câmera e do GPS e para isso há um componente importante na arquitetura das novas aplicações corporativas: o Firmware, que é um conjunto de instruções operacionais programadas diretamente no hardware de um equipamento eletrônico, que facilita o seu desenvolvimento.

     

    d) CERTO. utilizar apps que permitem o trabalho offline e, quando a rede fica disponível, promovem a sincronização dos dados com a nuvem, é uma característica que as aplicações corporativas podem ter para evitar paradas no trabalho caso a rede não esteja disponível.

     

    e) ERRADO. aplicativos como digital vallets (carteiras digitais) permitem compras seguras através do dispositivo móvel e todos os bancos já oferecem um app para celulares que utiliza a câmera para ler o QR Code (código de barras) e pagar uma conta.

  • Bring your own device (BYOD) - em inglês: traga seu próprio dispositivo

    BYOD: Produtividade X Segurança

    O uso de dispositivos móveis cada vez mais difundido dentro das organizações, é uma questão que vem preocupando os executivos de TI. Se, por um lado, esse movimento já não pode mais ser ignorado, por outro, alguns de seus efeitos começam a ser mensurados, com o objetivo de se antecipar aos riscos envolvidos.

    Você sabe o que é BYOD?

     A popularização dos smartphones e tablets resultou em um movimento crescente e irreversível, que é o uso de dispositivos pessoais no ambiente de trabalho e, consequentemente, a extensão desse ambiente para qualquer lugar do mundo. Esse fenômeno conhecido BYOD (Bring Your Own Device) gera mais produtividade, porém, traz novas ameaças e vulnerabilidades à segurança corporativa.

    É fato que um funcionário, com acesso a informações da empresa, pode copiá-las para seu laptop, smartphone, tablet usando um repositório na nuvem como é o caso do Dropbox e muitos outros produtos em ambiente “icloud”. A questão é que todos esses dispositivos estão sujeitos a infecções de vírus, spywares e até mesmo a roubo.

    fonte: http://segurancadainformacao.modulo.com.br/o-que-e-byod

  • A alternativa d era, de fato, a mais coerente de todas... Eu não sabia, mas fui na mais "lógica".

  • respondendo as letras A,B,C

     

    Quando a tendência de BYOD apareceu, as empresas inicialmente a ignoraram por razões de segurança, mas, com a disponibilidade de tecnologias maduras de VPN (acesso via rede com criptografia) para dispositivos móveis, todo o meio corporativo começou a entender que acessar as ferramentas de trabalho pelo dispositivo que o usuário ficar mais confortável trará um aumento de produtividade, motivará o colaborador e permitirá o acesso a qualquer hora, em qualquer lugar e com segurança (tomando os devidos cuidados). A experiência do usuário é o foco atualmente, não queremos mostrar a mesma tela que aparece no desktop no seu celular, queremos, além de ajustar a tela ao tamanho de cada dispositivo, utilizar suas funcionalidades nativa: agenda, calendário, câmera, GPS, etc. Para isso, um novo conceito vem surgindo: em vez do client-server, temos agora o client-cloud, em que o cliente utiliza as funcionalidades nativas do iOS e Android, principalmente, se ajusta adequadamente ao tamanho de tela de cada dispositivo e implementa esquemas de segurança e criptografia, integrando outras ferramentas nativas dos dispositivos. Desta forma, novas funcionalidades estão explorando especialmente o uso da câmera, do acelerômetro e do GPS. Nessa parte de integração client-cloud entra um componente importante na arquitetura das novas aplicações corporativas: o Middleware, que é uma camada de software entre a aplicação e o sistema operacional, que facilita o desenvolvimento dessas aplicações e resolve diversos problemas computacionais, inclusive integrações entre sistemas antigos 
     

    LETRA D

    Outro ponto importante que a parte client do client-cloud precisa pensar, especialmente em países de tamanho continental como o Brasil, com coberturas de rede nem sempre com qualidade suficiente, é a possibilidade de trabalho offline, fora da rede. Isso é um problema em implementações que dependem do navegador e impossibilitam o trabalho quando a rede não está no ar. Ter um app que permite o trabalho fora da rede e, quando a rede está disponível, promove a sincronização dos dados com a nuvem, é uma característica que as aplicações corporativas exigem para evitar paradas caso a rede não esteja disponível.
     

    LETRA E

    Aplicativos como carteiras digitais (digital wallets) permitem compras seguras via seu dispositivo móvel. Leitores de código QR permitem ler uma quantidade razoável de dados por meio da câmera do seu celular podendo armazenar informações de produtos que você vê numa prateleira de loja e comprá-los via dispositivo móvel para entregar em casa, evitando filas e tumultos. 

  • Pessoal, como é importante citar a fonte e dar crédito a produção intelecutal, segue o link de onde foi retirada a questão:

     

    https://corporate.canaltech.com.br/coluna/mobile/Dispositivos-moveis-a-interface-com-o-mundo/

     

    É bem interessante o artigo. É uma aula sobre história da computação, BYOD e dispositivos móveis.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Eu não entendi o erro na alternativa "a". Alguém poderia me indicar ONDE está errada a assertiva, pois só vi um enfoque diferente, mas correto, sobre a questão. Agradeço desde já a ajuda.

  • João Turina,

    VPN é uma rede privada criada através de uma rede pública. A questão inverteu o conceito.

  • alguém consegue dar um exemplo dessa letra D?

  • qual o erro da B?? Não entendi...

  • O erro da letra B é que ela não traz nenhum benefício corporativo...
    A tecnologia melhora o uso para o usuário, mas não para a empresa

  • O erro da B está em dizer que a Androide e iOS são sistemas operacionais para desktop.

     

    ..."o cliente utiliza as funcionalidades nativas dos sistemas operacionais para desktop como iOS e Android"...

  • Utilizei meu senso comum nessa. hahaha 

  • a) ERRADO. com a disponibilidade de tecnologias VPN (rede privada construída sobre uma rede pública) para dispositivos móveis, o meio corporativo passou a aceitar que acessar ferramentas de trabalho pelo dispositivo mais seguro para o funcionário pode trazer aumento de segurança.

     

    b) ERRADO. ao invés do client-server passa-se a ter client-cloud  − o cliente utiliza as funcionalidades de armazenamento em nuvem para desktop como iOS e Android com esquemas de segurança e criptografia, integrando outras ferramentas nativas dos dispositivos.

     

    c) ERRADO. novos apps estão explorando o uso da câmera e do GPS e para isso há um componente importante na arquitetura das novas aplicações corporativas: o Firmware, que é um conjunto de instruções operacionais programadas diretamente no hardware de um equipamento eletrônico, que facilita o seu desenvolvimento.

     

    d) CERTO. utilizar apps que permitem o trabalho offline e, quando a rede fica disponível, promovem a sincronização dos dados com a nuvem, é uma característica que as aplicações corporativas podem ter para evitar paradas no trabalho caso a rede não esteja disponível.

     

    e) ERRADO. aplicativos como digital vallets (carteiras digitais) permitem compras seguras através do dispositivo móvel e todos os bancos já oferecem um app para celulares que utiliza câmera para ler o QR Code (código de barras) e pagar uma conta.

  • As questões de informática das provas da Fundação Carlos Chagas (FCC), tradicionalmente apresentam conceitos ou cenários corporativos.
    BYOD é um destes conceitos. Neste modelo, cada usuário utilizará o seu próprio equipamento para acesso aos recursos da rede corporativa.
    A letra A está errada, porque o acesso remoto (via VPN) já é uma realidade para equipamentos corporativos. A letra B está errada, porque os sistemas iOs e Android são nativos de aparelhos móveis, enquanto que Windows e Linux são sistemas nativos para desktop. A letra C está errada, porque a definição Firmware especifica o conjunto de hardware e software essencial do dispositivo, e não Firmwhere como digitado. A letra E está errada, porque a leitura de QR Code será realizada pela câmera do dispositivo, não por uma conexão sem fio como o Bluetooth.
    Gabarito: Letra D.


  • tnc  FCC

  • Thais Medeiros,

    Um exemplo bem prático que creio ser adequado não só para o trabalho mas como uma ferramenta de organização geral, é o Evernote. É um aplicativo que funciona offline (sem a necessidade de internet) e, quando possível, faz a sincronização do que consta no app para a nuvem.

    Neste site constam mais informações: https://canaltech.com.br/o-que-e/software/o-que-e-e-para-que-serve-o-evernote-conheca-este-poderoso-app-de-anotacoes/

     

  • gab: letra d)

     

    Firmware são os programas que já vem de fábrica, obviamente gravados nos chips dos dipositivos móveis.

     

    Firmware = software

  • PRA COMEÇAR ESTUDAR ISSO SÓ SE JÁ SOUBER 100% DAS OUTRAS COISAS

  • Nathalia Santos, parabéns, você já aprendeu a usar os atalhos CTRL + C/ CTRL +V!

  • Essa deu para responder com base na afirmativa escrita de forma mais "coerente" e pela utilidade.

  • Gabarito: Letra d.

    a) Errada. VPN = Rede privada virtual. É uma rede privada dentro de uma pública.

    b) Errada. IOS é um Sistema Operacional da Apple para Mobile, e não Desktop.

    c) Errada. Não existe o termo Firmwhere, mas sim, Firmware.

    e) Errada. Para a leitura de um QR Code, utilizamos a câmera, e não o bluetooth. Também não podemos afirmar que TODOS os bancos já possuem carteiras digitais. É a tecnologia que permite cadastrar o cartão de crédito no SmartPhone para a realização de pagamentos.

  • Participe você também da campanha 'não ao textão'

  • Toda vez que troca o conceito de VPN, dizendo que é uma rede pública sobre uma rede privada eu assinalo e erro! A VPN rirá de mim eternamente!

  • Sobre a letra a)

    VPN - Rede privada construída sobre uma rede pública.

    Um serviço de rede intermediário opcional entre o usuário e a internet, que oferece ferramentas adicionais de criptografia e navegação sigilosa.

    Canaltech

  • A FCC faz umas viagens nas questões que, quem não estiver certo do assunto não consegue eliminar mta coisa.

  • Assertiva D

    utilizar apps que permitem o trabalho offline e, quando a rede fica disponível, promovem a sincronização dos dados com a nuvem, é uma característica que as aplicações corporativas podem ter para evitar paradas no trabalho caso a rede não esteja disponível.


ID
2288881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Do ponto de vista da lógica, a proposição “se tem OAB, então é advogado” é equivalente à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A condicional possui 2 equivalências,a saber:
    1) Nega ambas e inverte ~Q -> ~P                                                                          "Se não é advogado, então não tem OAB. "
    2) Nega a primeira proposição e troca o "se entao" pelo "ou" (disjunção)  ~P v Q        " Não em OAB ou é Advogado. "

    Única alternativa que apresenta uma das duas acima é a C

    bons estudos

  • Complementando...

     

    Bizu: equivalências da condicional mais cobradas;

     

    A-> B = ~B -> ~A

    A->B = ~A v B

     

    bons estudos

     

  • 1) EQUIVALÊNCIA DO CONECTIVO "SE ENTÃO", "--->"

     

    1°)  P → Q = ~ P ∨ Q

    2°)  P → Q = ~ Q → ~ P

     

    Gab. C

  • Uma dica que uso é utilizar a seguinte frase...
    Se é carioca, então é brasileiro (P -> Q)

    Se não é brasileiro, então não é carioca.(¬Q -> ¬P)

  • Questão simples

    FÓRMULA:  (A ---> B) (<-->) (~B --> ~A)

    Se tem OAB, então é advogado.

    Depois de usar a fórmula.

    Se não é advogado então não tem OAB

    Letra: C

  • alquém poderia explicar dizer a diferença entre Negação e equivalencia de uma condicional.

     

  • NEGA TUDO,INVERTE

     

    ~ Q --> ~ P

     

    GABA   C

  • gabarito: C

    Alex Gomes, a questão pediu equivalencia.

    Só teremos equivalencia quando a tabela verdade das proposições tiverem valores iguais( mesma tabela-verdade)

    Mas, graças a Deus, existe um macete para não perdermos tempo fazendo tabelas-verdades na prova.

     As proposiçoes ( p ---> q) ; ( ~q ---> ~p ) e (~p---> q ) possuem os mesmos valores na tabela-verdade.

     

    Trasendo para a questão em si: 

    "se tem OAB, então é advogado" ( p---> q) é equivalente a: "se não é advogado, então não tem OAB" ( ~q ---> ~p ) . Olha só, ainda é equivalente a : "se não é advogado, então tem OAB" ( ~p ---> q ), porém essa alternativa não apareceu como gabarito.

     

    E sobre a negação da condicional, basta trocar o " se...então" pelo "E" e negar a segunda proposição.

    ex: "se tem OAB, então é advogado", sua negação ficaria assim: "tem OAB e não é advogado".

     

    espero ter te ajudado ! :)

    (obs. se eu estiver equivocada me avisem!)

     

    força! a vitória é nossa!

  • FÓRMULA:  (A ---> B) () (~B --> ~A)

    Se tem OAB, então é advogado.

    Depois de usar a fórmula.

    Se não é advogado então não tem OAB

  • Regra do inverte e nega.

  • Do ponto de vista da lógica, a proposição “se tem OAB, então é advogado” é equivalente à:

     

    Há muitas formas de resolver um probleminha de lógica. Posso começar negando tudo, invertendo e buscando pela resposta junto às opções para marcar.

    Então, o B vira o primeiro termo da frase: Se não é advogado  então não tem OAB.

     

    O que era a parte A da frase original, negada,  vai compor a segunda parte da frase: "então não tem OAB"

  • "SE" negaçao do "SE" nao pode ter
    repete a primeira e nega a segunda, porem nao pode repetir o "SE"

  • Teoria do X....nega tudo e inverte.

    se tem OAB, então é advogado

                     X

    Se não é advogado, então não tem OAB

  • Proposição contrapositiva

  • MNEMÔNICOS E MACETES DA EQUIVALÊNCIA "SE"... "ENTÃO"...

    A condicional "SE"... "ENTÃO"... ( P → Q )  possui 2 equivalências lógicas:
    1) Nega as 2 proposições e inverte a posição da segunda para o lugar da primeira  ~Q -> ~P   

    Mnemônico do homem casado infiel:

    NEga que tem 2 mulheres e inverte a posição da segunda (amante) para o lugar da primeira (esposa). Mantém o SustENTo das duas. (Mantém o "SE"... "ENTÃO" por "SE"... "ENTÃO") 


    2) NEga a 1ª proposição e MAntém a 2ª proposição. Depois troca o "se entao" pelo "ou" (disjunção)  ~P v Q   

    Mnemônico da mulher sonsa:

    NEga o 1º encontro e MAntém 2ª intenção. Depois, SENTou, transOU (substitui o "SE" ... "ENTÃO"...por "OU")

  • GABARITO C

    Condicional cai direto em prova.

    CONDICIONAL  p---->q (equivalentes) ~q------>~p e outra equivalência é ~p ou q

    CONDICIONAL p----->q (negação) p e ~ q

     

  • Gabarito letra c).

     

    Antes de resolver a questão, é necessário saber a seguinte passagem:

     

    1) A -> B

     

    2) ~ (A -> B) = A ^ ~B ("MANTÉM O PRIMEIRO E NEGA O SEGUNDO")

     

    3) ~ (A ^ ~B) = ~A v B

     

    "A NEGAÇÃO DE UMA NEGAÇÃO É IGUAL A UMA AFIRMAÇÃO". LOGO, OS NÚMEROS "1" E "3" SÃO EQUIVALENTES E O NÚMERO "2" É A NEGAÇÃO DELES.

     

    * EXISTE A CONTRA-POSITIVA DA CONDICIONAL QUE TAMBÉM É EQUIVALENTE À CONDICIONAL ("NEGAR DE TRÁS PRA FRENTE"). EXPLICAÇÃO ABAIXO:

     

    A -> B <=> ~B -> ~A

     

    É possível comprovar o descrito acima com a utilização das tabelas-verdade abaixo:

     

    * Observações:

     

    1) A operação conjunção ("e"/"^") só é verdadeira quando todas as proposições são verdadeiras. Nos demais casos, sua saída será falsa.

     

    2) A operação disjunção ("ou"/"v") só é falsa quando todas as proposições são falsas, ou seja, basta uma ser verdadeira para a sáida ser verdadeira.

     

    3) Na condicional, a saída só sera falsa se a condição suficiente for verdadeira e a condição necessária falsa. Se der V seta F, então saída falsa.

     

    DICA: SE DER "VERA FISCHER", ENTÃO SAÍDA É FALSA.

     

     

    A         B          ~A         ~B        A -> B            A ^ ~B            ~A v B           ~B -> ~A

    F          F            V           V             V                     F                                            V

    F          V            V           F             V                     F                                            V

    V         F             F           V             F                     V                                             F

    V         V             F           F             V                     F                                            V

     

    * EQUIVALENTES EM NEGRITO.

     

     

    QUESTÃO

     

    "se tem OAB, então é advogado"

     

    A = Tem OAB

     

    B = é advogado

     

    Utilizando os passos acima:

     

    1° Equivalente é a contra-positiva:

     

    1) A -> B;

     

    2) ~B -> ~A ("NEGA DE TRÁS PRA FRENTE")

     

     

    Portanto: se tem OAB, então é advogado <=> se não é advogado, então não tem OAB.

     

     

    2° Equivalente são os "3 passos":

     

    1) A -> B;

     

    2) A ^ ~B ("MANTÉM O PRIMEIRO E NEGA O SEGUNDO");

     

    3) ~A v B (NEGA DE NOVO, POIS "A NEGAÇÃO DE UMA NEGAÇÃO É IGUAL A UMA AFIRMAÇÃO").

     

     

    Portanto: se tem OAB, então é advogado <=> não tem OAB ou é advogado.

     

     

    Olhando as alternativas, conclui-se que a letra "c" é a única que traz uma equivalente possível.

     

     

    * DICA: OUTRA OPÇÃO É MONTAR TODAS AS TABELAS-VERDADE DAS ALTERNATIVAS E DO ENUNCIADO E VERIFICAR QUAIS SÃO IGUAIS. DEMORA MAIS, MAS GARANTE A QUESTÃO.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CONDICIONAIS:

    EQUIVALÊNCIA:  NEGA tudo e INVERTE!

    NEGAÇÃO: MANTÉM A 1ª  E  NEGA a 2ª!

  • Equivalência do Se então:

    p --> q

    1ª opção: ~q --> ~p (troca a ordem e nega as duas)

    2ª opção: ~p V q (nega a primera OU repete a 2ª) Obrigatoriamente tem que mudar o concetivo para OU.

    Tem que testar as duas. Uma delas estará nas opções de resposta!

  • Morre negando. Ops!! Brincadeira, pessoal. É só lembrar do "Volta negando".

    P -> Q = ~Q -> ~P

  • inverte e nega tudo.

  •  “se tem OAB, então é advogado”

    Outra equivalência dela:

    Não tem OAB ou é advogado.

  • FCC foi boazinha. Lembrando que a EQUIVALENCIA DA CONDICIONAL admite duas formas (P->Q = ~PvQ ; ~Q->~P), AO CONTRÁRIO da negação que é so uma(P->Q= P ^~Q).

     

     

    GABARITO ''C''

  • Para fazer a equivalência da condicional existem dois modos:

    1. é a regra do NEY MAR

    NEga a primera parte, OU MAntém a segunda. (conectivo sempre é OU)

     

    2. é a regra do TROCA e NEGA

    TROCA a ordem e NEGA tudo. (mantém o "SE ENTÃO")

  • Não sei pra que esses comentários gigantes. Sejam mais objetivos!

    Equivalência do Se...Então:

    1) Se... Então ------ Se... Então = Inverte a ordem e nega tudo. (Mantém o conectivo)

    Ex.: Se trabalho, então ganho dinheiro = Se não ganho dinheiro, então não trabalho.

    2) Se...Então------- Ou = Negar o começo e manter o final. (Muda o conectivo por OU )

    Ex.: Se estudo, então canso. = Não estudo ou canso.

  • c-

    a equivalencia logica de p->q é ~q->~p; ambas têm tabela-verdade V F V V

  • OAB -> Adv = ~OAB v Adv = ~Adv -> ~OAB

  • A equivalência do Se...então não tem lógica toda hora muda

  • Porque não a opção b?

  • Do ponto de vista da lógica, a proposição “se tem OAB, então é advogado” é equivalente à:

     

    Galera, lembre-se que a questão pede a equivalência lógica e não a negação. Existem duas opções de equivalência da proposição "se, então". Vamos a elas:

     

    1° Opção: Inverte as proposições, negando-as ~> Assim: "Se não sou advogado, então não tenho OAB".

    2° Opção: Nega somente a primeira e troca pelo conectivo "ou" ~> Assim: Não tenho OAB ou sou advogado.

  • Contrapositiva: INVERTEntãoNEGA. 
    se tem OAB, então é advogado
    - se NÃO é advogado ENTÃO não tem OAB.


    OUUUUU NEyMAr (NEga a primeira OU MAntem a seguda)
    - se NÃO tem OAB OU é advogado.

    GAB LETRA C

  • EQUIVALÊNCIA LÓGICA

    Questão PODRE, PODRE.

     

    P  - > Q   =  ~Q -> ~P

    INVERTE E TROCA

  • VOlta negando

  • Equivalência da Proposição Condicional

     

    P--->Q

    ~P ou Q

    ~Q.--->~P

     

    São equivalentes!

     

    Gab: C

  • Se alguém não tiver entendido por que a letra b) está errada, considere este outro exemplo, que tem a mesma estrutura:

    --> "Se um objeto é vermelho, então ele tem cor."

    Segundo o raciocínio da letra b), a sentença abaixo seria a equivalente:

    --> "Se um objeto não é vermelho, então ele não tem cor."

    Percebeu como que não faz sentido? Por isso a letra b) não é equivalente.

     

  • Se entao:

     

    Equivalência -> Volta Negando e NeyMa

    Negaçaõ -> MaNé

  • “se tem OAB, então é advogado”

    P-->Q equivale a ~Q-->~P ou ~PvQ

    P-->Q negação P^~Q

    logo,

    ~Q-->~P: Se não é advogado, então não tem OAB." GABARITO!!

    ~PvQ: "Não tem OAB ou é advogado"

    P^~Q: "Tem OAB e não é advogado."

     

  • Quando a questão te pede o equivalente de uma preposição, ela quer saber outro tipo de preposição que tem valor igual. 

     

    A preposição  "X->Y"  tem duas equivalências (ou seja, duas preposições cujos resultados serão iguais - Lei Contributiva):

     

    a. Inverte os elementos e nega tudo (mantém o mesmo operador lógico) : "~Y -> ~X "

    Obs: É o caso dessa questão

    "Se tem OAB (X), então (->) é advogado (Y)  =  "Se não é advogado (~Y), então (->) não tem OAB (~X)."

     

    b. Mantém a ordem dos elementos, troca o -> por v (ou) e nega o primeiro elemento: " ~X v Y"

    Ficaria: "Se tem OAB (X), então (->) é advogado (Y)= " Não tem OAB (~X)  ou (v) é Advogado (Y)"

  • Gab. C

     

    Pra quem tá começando, não adinata, tem que decorar! As mais cobradas, quando o assunto é equivalências lógicas, são a lei CONDICIONAL e CONTRIBUTIVA:

     

    Condicional: 

    A -> B =   ¬B -> ¬A      |        ¬A v B

     

     

    Contributiva: 

     

    A ^ B = ~A v ~B

    A v B (lembra do neymar, nega a primeira, mantém a segunda):  ~A ^ B

    v B = B v A

    A B = B A

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Famoso volta negando.

     

  • Equivalência SE ENTÃO

    1. Inverta a ordem e negue as duas (Se não é advogado então não tem a OAB)

    OU

    2. Negue a primeira (+ ou) mantenha a segunda (Não tem OAB ou é advogado)

  • Letra C, Nega tudo e inverte. P=>Q equivale a ~Q=>~P.

     

    Bons estudos, guerreiros. Até a posse.

  • Contrapositiva: inverte tudo e nega! ou volta negando.

  • Proposições equivalentes: Possuem mesma tabela verdade. 
    p→q = ~q→~p = ~p ou q

  • Gabarito C

    Resolução da questão no link

    https://www.youtube.com/watch?v=WeJoBeHXu2E

    ou

    https://www.youtube.com/watch?v=c2C9K1M6Bn0

  • EQUIVALÊNCIA na condicional (se então): dois modos:

    1º) negue a 1ª, negue a 2ª e inverta a ordem (famoso "nega, nega, troca, troca") = Se não é advogado então não tem a OAB

    OU

    2º) Negue a primeira, mantenha a segunda e troque o conectivo por OU = Não tem OAB ou é advogado

    NEGAÇÃO: famoso "mané": mantenha a 1ª e negue a 2ª.

  • Simples sem complicar. Gerou uma equivalência do " se...então" pelo próprio " se...então". negou tudo e inverteu

  • Você é obrigado a saber as duas equivalência do SE.., ENTÃO

    Inverte e nega tudo p->q ~q -> ~p

    Regra do OU p->q ~p V q

  • "se tem OAB, então é advogado"

    P: Se tem OAB;

    Q: então é advogado;

    Regra: Inverte tudo; nega tudo, fica assim:

    "Se não é advogado, então não tem OAB"

    Gabarito C

    Força guerreiros, não desistam!

  • EQUIVALÊNCIA...........

    *SE...............ENTÃO.

    NEGA,NEGA TROCA,TROCA.

    "REGRA DO OU"

    ~P "ou" Q

  • Temos a condicional p–>q onde:

    p = tem OAB

    q = é advogado

    Ela tem duas equivalências “manjadas”:

    ~q–>~p: “Se NÃO é advogado, então NÃO tem OAB”

    ~p ou q: “NÃO tem OAB OU é advogado”

    Veja que, na alternativa C, temos uma dessas equivalências “manjadas”.

    Resposta: C

  • GABARITO: B

     

    Antes pega essa VISÃO/Revelação - Macete top de Linha!

     

    Equivalência do Se Então são praticamente duas formas!

     

    1) Teoria do X -  Nego as proposições e as troco de lugar.

     

       P -> Q 

    ~Q -> ~P

     

    Se tem OAB então é ADV

    Se não é ADV então não tem OAB

     

    2) Teoria do Ney Mar: Nega a primeira e mantem a segunda, use o conectivo OU!

     

      P -> Q 

    ~P ou Q

     

    Se tem OAB então é ADV

    não tem OAB ou é ADV

     

    Depois disso tudo vamos marcar a Resposta certa!
     

    Na hora da prova observe se a banca quer resposta equivalente em SE ENTAO ou em OU.

     

    a) tem OAB ou é advogado.

     

    ERRADA: 

    Equivalência do Se Então para o OU usa-se a Teoria do NeyMar: Nego a primeira e Mantenho a segunda.

    Se tem OAB então é ADV

    não tem OAB ou é ADV

     

    b) se não tem OAB, então não é advogado.

     

    ERRADO:

    Equivalência do Se Então para o Se Então usa-se a Teoria do X: Nego as proposições e as troco de lugar..

     

    Se tem OAB então é ADV

    Se não é ADV então não tem OAB

     

    c) se não é advogado, então não tem OAB.

     

    CORRETO:

    Equivalência do Se Então para o Se Então usa-se a Teoria do X: Nego as proposições e as troco de lugar..

     

    Se tem OAB então é ADV

    Se não é ADV então não tem OAB

     

    d) é advogado e não tem OAB.

     

    ERRADO:

    Equivalência do Se Então só há duas opções!

    1) Se Então para Se Então

    ou

    2) Se Então para OU

     

    e) se é advogado, então tem OAB.

     

    ERRADO:

    Equivalência do Se Então para o Se Então usa-se a Teoria do X: Nego as proposições e as troco de lugar..

     

    Se tem OAB então é ADV

    Se não é ADV então não tem OAB

     

    FONTE: https://loucospormatematica.com.br/inicio/
    Professor Carlos Henrique

     

  • Resposta: alternativa C.

    Comentário no canal “Matemática Pra Passar” no YouTube: 9:32s

    https://youtu.be/uMV7_RywdYk

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Lógica de Equivalência:

    • Regra do Se...então: Mantém o Se...Então + Inverte as Orações + Nega as duas sentenças OU aplica a regra do "NOU - No em inglês é não = negar e OU", logo Retira o Se...Então, Nega a primeira sentença + OU + Mantém a 2º sentença.
    • Regra do "nOU" invertida: Troca por Se...Então + Nega a primeira sentença + Mantém a 2º sentença

     

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ID
2289124
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista deseja definir como padrão uma das impressoras disponíveis. Seu computador tem o sistema operacional Windows 7 em português instalado. Ele deve clicar no botão Iniciar, em Painel de Controle (configurado para o modo de exibição por ícones) e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Iniciar => Painel de Controle (configurado para o modo de exibição por  ícones) => Hardware e Sons => Dispositivos e Impressoras => (clicar com o botão direito do mouse sobre a impressora desejada e selecionar Definir como impressora padrão.)

  • aff que absurdo

  • Estas imagens devem ajudar:

    https://drive.google.com/drive/folders/0B7b_Cz0A0EX7dmxfZUEwLS0wcDg

     

     

    ----

    "Só duvide de quem duvida de você." Gabriel O Pensador.

  • Certamente esta questão será anulada pois a banca acabou confundindo o modo de exibição por categoria com o por ícones. A altenativa "a" dita como correta é visualida apenas no modo de exibição por categorias. Logo considerando que as demais alternativa estão incorretas a questão não possui resposta. 

  • Essa questão tem que ser alterada para a letra B, ou, no mínimo, anulada!!!
    Sabe-se que, no painel de controle, o usuário tem a opção de exibir seus itens por Categoria ou por Ícones (grandes ou pequenos). A opção dada como correta mostra um caminho acessado pelo modo de exibição CATEGORIA, e não por ÍCONES, como pede o enunciado. E, ainda que este modo de exibição tivesse sido utilizado, a alternativa não apresentou o caminho correto, já que em Hardware e Sons SEQUER EXISTE A OPÇÃO "Dispositivos e Impressoras". A alternativa dada como correta pela banca apresenta, portanto, dois erros graves, o primeiro quanto ao modo de exibição, já que a exibição por Ícones não apresenta o caminho "Hardware e Sons" para se adicionar uma nova impressora, e o segundo erro quanto ao caminho inexistente em Hardware e Sons ("Dispositivos e Impressoras") apresentado na alternativa.

    No caso de se utilizar a exibição por Ícones, o sistema operacional 7 apresenta a opção Dispositivos e Impressoras e, ao clicar neste ícone, o usuário pode adicionar uma nova impressora clicando na opção "Adicionar uma impressora", presente no canto superior esquerdo da tela. Percebe-se que ESTA OPÇÃO ESTÁ DESCRITA NA LETRA B da questão, que expõe corretamente passo a passo para se adicionar uma nova impressora utilizando-se o modo de exibição por ÍCONES, obedecendo-se, assim, perfeitamente ao que pede o enunciado da questão.

  • A questão está mal formulada, marcaria com tranquilidade a letra A se não estivesse escrito: configurado para o modo de exibição por ícones. Conforme descrito no enunciado o modo de exbição deveria ser CATEGORIA. Passível mesmo de ANULAÇÃO. 

  • Aqui a explicação é simples: ou você sabe, ou senta e chora.
    Obs: Quem ainda está esperando essa questão ser anulada? haha. Não! Não vai não!
    Dica: faça o procedimento na sua máquina, não mude de questão sem testar, senão nunca vai acertar uma questão desse nível.

  • Resposta A

    Daria pra ir por eliminação apenas com o final da questão, onde diz: "clicar com o botão direito do mouse sobre a impressora desejada e selecionar Definir como impressora padrão".

  • Também fui de "B" porém acredito estar correta a questão, mesmo porque ao fazer o teste me deparei com o seguinte fato: O nome é "Dispositivos e Impressoras" - Letra A e não "Impressoras e Dispositivos" Letra B sei  que não é por este fato isolado o erro da questão e também sei que "a ordem dos fatores não altera o produto", mas tratando-se de concurso, não duvido de nada. Enfim, procedimento que muitos até fizemos algum dia, mas achei a questão difícil, continuarei na luta, força concursandos!

  •   botão Iniciar --->>> Painel de Controle --->>  Hardware e Sons ---->>>  clicar em Dispositivos e Impressoras--->>> clicar com o botão direito do mouse sobre a impressora desejada ---->>> selecionar Definir como impressora padrão

    a)  em Hardware e Sons, clicar em Dispositivos e Impressoras. Ao surgirem as impressoras, clicar com o botão direito do mouse sobre a impressora desejada e selecionar Definir como impressora padrão. GABARITO

  • Ele deve clicar no botão Iniciar, em Painel de Controle (configurado para o modo de exibição por ícones) e

    Obs.: (configurado para o modo de exibição por ícones)

    Nesse modo de exibição o ícone que aperece é (Impressoras e Dispositivos)

    Portanto letra B seria a resposta correta.

    Gabarito: B

     

     

  • Para ser a alternativa A) teria que ser por categoria. Devem anualar essa questão.

  • Questão anulada pela FCC em 15/02/2017:

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt20116/edital_de_resultado_preliminar_com_lauda_class_disc.pdf

     

  • cuidado tem gente falando errado, não tem resposta certa.

     

    clicar em Impressoras e Dispositivos. Na janela que se abre clicar em Adicionar Impressora, localizar a impressora desejada e selecionar Definir como impressora padrão. ERRADO

    Sigam os caminhos das alternativas, é a melhor maneira de estudar.

    E só que eu sei existem 3 formas de colocar uma impressora como padrão  e é bom saber cada uma delas, pois cada uma tem uma particularidade, que a questão pode cobrar como foi o caso: configurado para o modo de exibição por ícones

     

  • Nao tinha como nao ser anulada.


ID
2289841
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder a questão a seguir.

                            A competência do escritor

O grande ficcionista russo Anton Tchékhov tinha posições bastante maduras sobre a função essencial de um escritor. Numa das cartas que escreveu a um amigo, dizia, em síntese, que, ao exigirmos do artista uma atitude consciente em relação ao seu trabalho, costumamos confundir dois conceitos: a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista. Há nisso alguma semelhança com o julgamento de um tribunal: as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.

O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução. Quem lê os contos e romances maduros de Machado de Assis fica com a sensação de que cabe a ele, como leitor, o juízo de valor final a ser aplicado à forma de pensar e de agir das personagens. 

(Juracy Colombo, inédito)

Atente para as seguintes afirmações:


I. A semelhança apontada no texto entre a função do escritor e o julgamento de um tribunal é que, em ambas as competências, o importante não é o resultado final, mas o esforço desenvolvido no rito acusatório.

II. Aos leitores de Machado de Assis caberia antes a função de julgar a solução encontrada pelo escritor do que chegar a discutir os aspectos problemáticos da questão levantada.

III. A semelhança apontada entre Tchékhov e Machado de Assis está no fato de que nas obras de ambos os escritores o que se valoriza é o discernimento do problema, e não a via de sua superação.


Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. (ERRADO) A semelhança apontada no texto entre a função do escritor e o julgamento de um tribunal é que, em ambas as competências, o importante não é o resultado final, mas o esforço desenvolvido no rito acusatório. [...] a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista. Há nisso alguma semelhança com o julgamento de um tribunal: as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.[...]

     

    II. (ERRADA) Aos leitores de Machado de Assis caberia antes a função de julgar a solução encontrada pelo escritor do que chegar a discutir os aspectos problemáticos da questão levantada.O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução.

     

    III. (CERTA) A semelhança apontada entre Tchékhov e Machado de Assis está no fato de que nas obras de ambos os escritores o que se valoriza é o discernimento do problema, e não a via de sua superação.O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução.

  • Gabarito: C

    I. (ERRADO) A semelhança apontada no texto entre a função do escritor e o julgamento de um tribunal é que, em ambas as competências, o importante não é o resultado final, (mas o esforço desenvolvido no rito acusatório). No meu entender, o erro está na parte que coloquei entre parênteses, porque no texto diz "as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.[...]". Então cabe as pessoas no tribunal saber formular bem as problemáticas em questão, e não ficarem se esforçando para definir quem melhor acusa o outro.

    II. (ERRADA) Aos leitores de Machado de Assis caberia antes a função de (julgar a solução encontrada pelo escritor do que chegar a discutir os aspectos problemáticos da questão levantada). Entre parênteses o erro, visto que, é bem claro no texto que o escritor não tem a função de formular soluções e de fato ele não faz isso como diz a acertiva.É dado o exemplo de Machado de Assis que deixa em aberto as possíveis soluções e desfechos aos cuidados de seus leitores. "...Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução."  Machado de Assis deixa que"...o juízo de valor final a ser aplicado à forma de pensar e de agir das personagens".

    III. (CERTA) A semelhança apontada entre Tchékhov e Machado de Assis está no fato de que nas obras de ambos os escritores o que se valoriza é o discernimento do problema, e não a via de sua superação."O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução".

  • Discernimento = fazer uma reflexão, uma apreciação.
    É justamente isso, ambos os escritores valorizam - no momento da leitura - a reflexão da solução de um problema, e não os meios utilizados para resolvê-lo.

     

  • Minha visão sobre a I - o autor nunca mencionou que o resultado final não é importante, cabe aos jurados/leitores resolverem, após a correta e clara apresentação da questão, o problema.

  • Acho massa quando vc tem certeza das respostas e não tem a opção nas assertivas. ahahahha Eu tinha certeza que a I e a III estavam certas. 

  • Gabarito: Letra C

     

    Creio que o erro na assertiva I trata-se de um reducionismo, afinal não é somente o esforço do rito acusatório, mas de todo o processo de levantamento de questões e da decisão a cargo dos jurados.


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

     

  • Jesus amado ! Fiquei 15 minutos tentando entender kkkkkkk...ainda tive que chutar, menos pior que acertei kkkkkk


ID
2289847
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder a questão a seguir.

                            A competência do escritor

O grande ficcionista russo Anton Tchékhov tinha posições bastante maduras sobre a função essencial de um escritor. Numa das cartas que escreveu a um amigo, dizia, em síntese, que, ao exigirmos do artista uma atitude consciente em relação ao seu trabalho, costumamos confundir dois conceitos: a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista. Há nisso alguma semelhança com o julgamento de um tribunal: as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.

O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução. Quem lê os contos e romances maduros de Machado de Assis fica com a sensação de que cabe a ele, como leitor, o juízo de valor final a ser aplicado à forma de pensar e de agir das personagens. 

(Juracy Colombo, inédito)

Ao se flexionar adequadamente na voz passiva, a forma verbal sublinhada concorda regularmente com seu sujeito em: 

Alternativas
Comentários
  • Apesar do enunciado truncado, seria possível resolver a questão valendo-se apenas das regras de concordância. Por fim, foi pedido para se verificar se a frase está na voz passiva.

     

    a) CERTO. Tendo sido bem discriminadas, as questões de um escritor oferecem-se como desafio a ser solucionado pelo leitor.

    As questões           tendo sido bem discriminadas.

    (sujeito paciente)   (voz passiva analítica)

     

    b) ERRADO. Por saber expô-las a contento, o escritor oferece ao leitor questões agudas e bastante desafiadoras.

     

    c) ERRADO. A muitos leitores têm sensibilizado as obras desses dois grandes mestres da literatura universal.

     

    d) ERRADO. Ainda que muitas soluções cheguem a haver num texto literário, mais importante é o processo pelo qual se apresenta.

     

    e) ERRADO. É aceitável o paralelo que se propôs estabelecer o autor do texto, ao aproximarem os escritores referidos.

  • Mas não estamos falando da PARTE SUBLINHADA da questão?!!! os erros de concordâncias estão fora da parte destacada do texto.

  • cai mto ' A CONTENTO" na fcc

    con·ten·to

    adj

    OBSOL Contente.

    sm

    1 Vconteúdo, acepção 1.

    2 Vcontentamento.

    EXPRESSÕESA contento: de modo satisfatório; de acordo com o que se pediu.

  • Enunciado horrível, passei.

  • gente o sujeito separado por virgula do verbo o qual concorda?? Boiei!

  • Não entendi nem o q era pra fazer com esse enunciado.
  • Não entendi o enunciado. Só depois de ler os comentários é que fui entender o que pedia. 

     

     

  • Pessoal, basicamente vocês têm que procurar:

    1) A concordância do trecho sublinhado variou de acordo com o sujeito?

    2) Trata-se de uma frase na voz passiva?

     

    Analisando somente a concordância, a gente consegue eliminar a "b", "c" e "d". Vejamos:

     

    b) Por saberem expô-las a contento, o escritor oferece ao leitor questões agudas e bastante desafiadoras. 

    Aqui o erro reside no verbo "saber" que, ao concordar com o sujeito "o escritor", deveria ter se mantido no singular --> saber expô-las.

     

    c) A muitos leitores tem sensibilizado as obras desses dois grandes mestres da literatura universal. 

    Aqui, o verbo "ter" deveria ter flexionado para o plural, uma vez que o sujeito "as obras" obriga a sua concordância --> têm sensibilizado.

     

    d) Ainda que muitas soluções cheguem a haver num texto literário, mais importante é o processo pelo qual se apresentam. 

    O erro aqui é que, sempre que estivermos diante do verbo "haver", não há que se falar em sujeito, uma vez que se trata de um verbo impessoal. Portanto, nessa questão não há como discutir se o verbo concorda com seu sujeito, já que não existe sujeito.

     

    Depois disso, vamos às alternativas "a" e "e". Nelas, a concordância empregada obedece às regras gramaticais, portanto, analisemos sob o ponto de vista da voz verbal: qual delas está flexionada corretamente na voz passiva?

    Na "e", a frase está na voz ativa. O autor do texto está praticando uma ação - a de estabelecer um paralelo. Portanto, aqui, não há a utilização de uma voz passiva.

    Na "a", que é o gabarito, a frase sublinhada está na passiva - inclusive obedecendo àquela estrutura do verbo ter + particípio, própria das passivas - e respeita a concordância exigida pelo sujeito "as questôes".

    Portanto, gabarito letra "a".

     

  • Procurei o verbo ser + partícipio e acertei a questão , achei bem simples.

  • DICA:  Só podem ser transpostos para a voz passiva os VTD e os VTDI.

    Faz a pergunta ao verbo.  

    ( O QUÊ) -   VTD    QUEM GRAVA, GRAVA O QUÊ?  Quem subsidia, subsidia o quê, ALGO?  Quem ATINGE...

    ( QUEM) -   VTDI

    - Quem compartilha, compartilha O QUÊ, ALGO ?     VTD

     

    VOZ ATIVA   Os revestimentos das paredes isolam o calor 

                                     Sujeito                          VTD        OD

     

     

                                                                           SER + PARTICÍPIO

     

    VOZ PASSIVA       O calor         é       +       isolado                         pelos revestimentos das paredes.

                                   Sujeito     VL          (locução verbal)                     Agente da passiva 

     

    ***  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

     

     

    1)       VTI -  Verbos Transitivos Indiretos (REGEM PREPOSIÇÃO).     Exceção:    OBEDECER e DESOBEDECER.  

     

                             Quem Protesta, Protesta Contra algo/alguém.

     

     

    2)          VI -    Verbos Intransitivos (não pedem complementos). Crescer, VIVER, ACESSA, FUNCIONA, caiu, comeu, morreu, chegou, acordou, moro, resido, situar-se

     

     

    3)          VL -    Verbos de Ligação       ( ser , estar , ficar, TORNAR-SE, continuar, voltar, andar, parecer , permanecer...)     CUIDADO COM OS VERBOS AUXILIARES DA LOCUÇÃO VERBAL:   ESTAMOS FAZENDO (VTD)

     

     

         4)        Verbo IMPESSOAIS       (NÃO TEM SUJEITO):   HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.

  • Esse enunciado foi triste ! Imaginei que era para analisar apenas a parte sublinhada da questão.

  • Um erro simples e gritante quem ninguém comentou na letra (d):

     

    Ainda que muitas soluções cheguem a haver num texto literário, mais importante é o processo pelo qual se apresentam.

  • O mais difícil da questão foi entender o enunciado. PQP

  • O examinador quer saber qual opção está na voz passiva.

    Para ter voz passiva existem 2 possibilidades:

    1. Analítica (ser + particípio);

    2. Sintética (SE - apassivador).

     

    Resolvendo as alternativas... 

    a) Tendo sido bem discriminadas(a idéia aqui é a de que "as questões foram discriminadas". Observe que possui o verbo SER - sido - e particípio - discriminadas. Aqui é voz passiva e a concordância está correta - CERTO)

     

     b) saberem expô-las  (não existe verbo SER, não existe particípio, nem a partícula SE, então não é voz passiva, é voz ativa - ERRADA)

     

     c)  tem sensibilizado  (tem particípio, mas não tem o verbo SER. Observe que aqui possui o verbo TER, portanto é tempo composto, e tempo composto é voz ativa - ERRADA)

     

    d)  cheguem a haver (Primeiramente, se trata de uma locução verbal com HAVER no sentido de existir, então o verbo auxiliar (chegar) não poderia variar, sendo correto escrever "chegue a haver". Mas isso não interessa para a análise dessa questão, que se trata de transposição de voz. Observe que aqui não tem o verbo SER + particípio, nem a partícula SE, então não é voz passiva - ERRADA)

     

    e)  se propôs estabelecer  (SE ele se propôs, ele propôs a ele mesmo, então aqui é um pronome reflexivo, então a voz é reflexiva e não passiva - ERRADA)

     

    Comentários do prof. Alexandre Soares aqui do Qconcursos.

  • Como ficaria "tendo sido...." na voz ativa?

  • Análise: 

    a) C. Note voz passiva analítica: SER + PARTICÍPIO; voz passiva sintética: VTD/VTDI + SE. A assertiva se enquadra no primeiro caso.

    b) E. Veja a correção: .. questões agudas e bastantes desafiadoras. O termo bastante pode ser grafado: bastante (indicando advérbio, sendo invariável) ou bastantes (indicando adjetivo, sendo variável) ou bastantes (indicando pronome indefinida). Ex: Ela dirige bastante rápido. Há bastantes [pronome indefinido] quadros na sala. 

    c) E. Veja a correção: .. têm sensabilizado ... Note: tem = singular, têm = plural. 

    d) E. Veja a correção: .. cheguem a ver sensabilizado. Note: a ver = dizer respeito a algo, a haver = algo a receber. Ex: Tenho a haver com você o dinheiro que deixei aqui. Ex: Inglês não tem nada a ver com Espanhol. 

    e) E. Veja a correção: .. se propuser estabelecer ...

  • PESSOAL ASSISTAM O COMENTÁRIO DA VÍDEO AULA DO QC PROFESSOR ALEXANDRE (SOBRE ESSA QUESTÃO). ESTÁ TOP !

    PROFESSOR OBRIGADO !

     

  • Excelente comentário do professor. Aconselho assistirem. Grata, professor!

  • Voz Passiva:

    Analítica: SER + PARTICÍPIO (do, to, go, so)

     

    Sintética: SE Apassivador (VTD, VTDI)

     

    Com isso já se elimina as alternativas B, C e D.

     

    Na letra E a Voz é Reflexiva: o autor propôs a si mesmo.

     

    Logo, alternativa correta: letra A

     

    Resumo do comentário do professor, que, por sinal, está excelente!

  • Volta professor Alexandre Soares....please.

  • Comentário top do professor

  • Professor Alexandre Soares não tem MIMI com as questões mal feitas, vejo muitos outros que ficam  cheios de CUIDADOS para com as questões mal feitas. 

  • tenho uma pequena dúvida... o sujeito da oração é mesmo-as questões- com virgulas, pode isso?

  • Excelente comentário do professor!

  • e) É aceitável o paralelo que se propôs estabelecer o autor do texto, ao aproximar os escritores referidos. IDEIA DE PRONOME REFLEXIVO

  • SER / TER/ HAVER + PARTICÍPIO, APENAS ISSO E CORRETA LETRA A

  • Aaaaf. Eu chutei porque não entendi nada do que a questão queria


ID
2289862
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder a questão a seguir.


[Civilização e sofrimento]

    É uma afirmação corrente que boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização. Seríamos bem mais felizes se a abandonássemos e retrocedêssemos a condições primitivas, satisfazendo nossos instintos básicos. Tal asserção me parece espantosa, porque é fato estabelecido – como quer que se defina o conceito de civilização – que tudo aquilo com que nos protegemos da ameaça das fontes do sofrer é parte da civilização.

    Como é que tantas pessoas chegaram a partilhar esse ponto de vista de surpreendente hostilidade à civilização? Acho que uma profunda insatisfação com o estado civilizacional existente preparou o solo no qual, em determinadas ocasiões históricas, formou-se essa condenação.



(Adaptado de: FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Penguin & Companhia das Letras, 2011, p. 31) 

Criamos a nossa civilização e atribuímos à nossa civilização o papel de dirimir nossos sofrimentos, fazendo da nossa civilização uma espécie de escudo contra o furor dos nossos instintos, para que não reconheçamos os nossos instintos como forças que não podem ser controladas. 

Evitam-se as viciosas repetições da frase acima, substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Quem atribui , atribui algo a alguém -> VTDI ( Algo -> o papel de dirimir nossos sofrimentos Objeto Direto , Alguém ->  à nossa civilização Objeto Indireto que pode ser substituído por LHE )

     

    O verbo fazer é transitivo direto , logo não pode ser LHE.

     

    O verbo reconhecer é VTD e o "não" é palavra atrativa que puxa o termo para o seu lado.

  • Por que não a E? Inbox, please. 

  • VANESSA, ACREDITO QUE POR "FAZENDO DA NOSSA CIVILIZAÇÃO" DE + A NOSSA CIVILIZAÇÃO=DELA. 

  • Estou com dificuldade de diferenciar o "lhe"  fazendo papel de adjunto adnominal e a contração "dela", pois entendo que tenham o mesmo significado, logo que tanto a letra "a" como a letra "e" estejam corretas. 

    Se alguém puder explicar por favor, que neste caso o lhe não pode fazer papel de adjunto adnominal (dativo de posse)...

  • Pessoal, qual o fator de próclise em "lhe atribuímos"?

  • Também não entendi Janaina!! Ficou parecendo que o "e" é fator de proclise... conjunção coordenativa... estranho!

    Fui por exclusao... 

  • Acredito que o uso do "delas" ao invés do "lhe" se da pois para usar o lhe o termo deve ter campo semântico de pessoa (alguém ou de alguém)e na frase civilização está como termo amplo e não em campo semântico de pessoa.

  • Por favor professores do ''QC'', comentem essa questão, estou, e estamos, com dúvidas em várias alternativas.

      Obrigado.

  • Não entendi por que o lhe formou próclise com atribuímos. Tem palavra atrativa?

    Se alguém puder esclarecer, fico grato.

  • Amigos fiquei na dúvida quanto a próclise no verbo atribuir e encontrei o seguinte:

     

    Casos facultativos (Próclise ou Ênclise)

     

    Conjunções coordenativas (exceto aquelas mencionadas nos casos de próclise) antes do verbo sem palavra atrativa.

     

    Ex: Ele chegou e dirigiu-se a mim / Ele chegou e se dirigiu a mim

     

    Obs: Com as seguintes conjunções coordenativas é caso de Próclise:

     

    ---> nem

     

    ---> não só/apenas/somente... mas/como/senão (também/ainda)...

     

    ---> tanto...quanto/como

     

    ---> que

     

    ---> ou... ou

     

    ---> ora... ora

     

    ---> quer... quer

     

    ---> já... já

     

    Fonte: A Gramática para concursos Públicos - Fernando Pestana

  •   QUESTÃO QUE EXIGE CONHECIMENTO RELATIVO A TRANSITIVIDADE

     

     

    I-   atribuímos à nossa civilização =  O verbo ''atribuir'' é VTDI, quem atribui, atribui algo, a alguém. Logo '' à nossa civilização faz o papel de OI, objeto indireto, fazendo-se necessário o uso do LHE.

     

    II-  fazendo da nossa civilização =  O uso do ''DELA''  é perfeitamente cabível, pois desmenbrando-se temos DE + ELA.

     

    III-   não reconheçamos os nossos instintos = O verbo reconhcer é VTD, logo se faz imperativo o uso de umas das partículas (O/A/OS/AS). Ainda, deve-se ser usada a próclise, pois a partícula ''não'' no início da frase é um termo atrativo.

  • errei por causa do DELA !!

  • Criamos a nossa civilização e atribuímos à nossa civilização 

    O  trata-se de conjunção coordenativa aditiva. 

    Nos casos de conjunções coordenativas, pode-se utilizar tanto a PRÓCLISE quanto a ÊNCLISE.

  • Pela crase da letra A em "à nossa civilização" dava pra sacar que o verbo atribuir é VTDI e como eu não sabia a transitividade do verbo me ferrei. Mas mesmo não sabendo dava pra inferir da crase...errei, foda...=/

    Só fazendo muuuuita questão msm...

  • pessoal, pesquisei aqui no livro do pestana e achei que diante de conjunções coordenativas( exceto aquelas mencionadas nos casos de próclise)   é facultativa a posição do pronome, pode ser próclise  ou ênclise. por isso  na alternativa A ele usou a próclise e está correta a alternativa 

  • Alana, sobre o uso do "lhe" no segundo trecho sublinhado:

     

     

    Não pode ser usado, pois alteraria o sentido original. Como você bem disse, o "lhe" adjunto adnominal indica posse.

     

    Deste modo, ao ser colocado na frase, passaríamos a ter o escudo da civilização, quando, na verdade, é a civilização que é o próprio escudo.

  • Sabendo da transitividade do verbo "atribuir", de cara você já pode eliminar as alternativas B, C e D, pois diante de um objeto indireto, usa-se o pronome LH, ou seja: nossa civilização (OI) o papel de dirimir nossos sofrimentos (OD).

    Sobranco a alternativa A e E, pode-se observar que no trecho "fazendo de nossa civilização", o verbo fazer é OD, o que já retira a possibilidade de usar o pronome LHE.

    No último caso "reconheçamos os nossos instintos" temos uma palavra atrativa "não", o que obriga a utilização da próclise.

     

    Gab. A

  • Atribuímos (o quê? VTD) (a alguém? VTI) À nossa civilização - a crase foi fundamental para perceber que o complemento verbal exige um OI.

    Pode também ser usado 'a ela atribuímos' e a próclise é facultativa, visto que diante de conj. coord. aditivas (salvo algumas exceções) cabe a ênclise também: ... e atribuímos-lhe... (quando o pronome oblíquo for lhe(s) e vos a forma verbal não é alterada, não perde o 's').

     

    Fazendo (de quem? VTI) DA nossa civilização - fazendo dela...

     

    Reconheçamos (quem? VTD) os nossos instintos - reconheçamo-los, como há palavra atrativa NÃO ocorre a próclise: não os reconheçamos.

  • AOS AMIGOS QUE ESTAO COM DUVIDA NA PARTE " e atribuímos à nossa civilização" POR NAO TER PALAVRA ATRATIVA

    CONFORME MENCIONADO POR OUTROS COLEGAS, TRATA-SE DE Casos Facultativos. SEGUE EXPLICAÇÃO DO LIVRO DO PESTANA:

    1)   Conjunções coordenativas (exceto aquelas mencionadas nos casos de próclise)

    Antes do verbo sem palavra atrativa.

    Ele chegou e dirigiu-se a mim. / Ele chegou e se dirigiu a mim.

  • Os pronomes o(s), a(s), como complementos verbais, substituem objetos diretos.

    Já os pronomes lhe(s), como complementos verbais, substituem objetos indiretos. No trecho “atribuímos à nossa civilização”, devemos substituir o objeto indireto “à nossa civilização”, de núcleo “civilização”, pelo oblíquo átono “lhe” ou pelo oblíquo tônico “a ela”.

    Já no trecho “fazendo da nossa civilização” , é possível substituir o objeto indireto “da nossa civilização” pela forma pronominal “dela”. Por que não substituir pelo pronome “lhe”? Por que o trecho resultante - ... fazendo lhe uma espécie de escudo ... - levaria a um entendimento diferente do original - - ... fazendo uma espécie de escudo para ela ...

    Por fim, no trecho “não reconheçamos os nossos instintos”, devemos substituir o objeto direto “os nossos instintos” pelo oblíquo átono “os”. Além disso, devemos empregar o pronome antes do verbo, pois ele é atraído pelo fator de próclise “não”. Isso posto, a forma resultante será “não os reconheçamos”.

    Resposta: A


ID
2289865
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder a questão a seguir.


[Civilização e sofrimento]

    É uma afirmação corrente que boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização. Seríamos bem mais felizes se a abandonássemos e retrocedêssemos a condições primitivas, satisfazendo nossos instintos básicos. Tal asserção me parece espantosa, porque é fato estabelecido – como quer que se defina o conceito de civilização – que tudo aquilo com que nos protegemos da ameaça das fontes do sofrer é parte da civilização.

    Como é que tantas pessoas chegaram a partilhar esse ponto de vista de surpreendente hostilidade à civilização? Acho que uma profunda insatisfação com o estado civilizacional existente preparou o solo no qual, em determinadas ocasiões históricas, formou-se essa condenação.



(Adaptado de: FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Penguin & Companhia das Letras, 2011, p. 31) 

Por apresentar deficiência em sua estrutura, é preciso CORRIGIR a redação da seguinte frase

Alternativas
Comentários
  • Um ponto de vista, revelando surpreendente hostilidade, consideram muitos que está na civilização, sendo esta a raiz dos nossos males. (considera?)

    Corrijam-me, se eu estiver equivocado. Obrigado! 

  • Quem é que considera? Muitos (sujeito)

    Está deveria ser flexionado no plural, concordando com o sujeito, muitos.

  •  

    Um ponto de vista, revelando surpreendente hostilidade, consideram muitos que estão na civilização, sendo esta a raiz dos nossos males.

  • Um ponto de vista, revelando surpreendente hostilidade, consideram muitos que estão na civilização, sendo esta a raiz dos nossos males.

    Muitos que estão...

  • Consideram não seria verbo de um ponto de vista, devendo estar no singular?

    Por favor, se alguém puder ajudar.

     

  • Olá pessoal! 

    Sobre a letra B: É inegável que muita gente considera, ao longo da história, que a civilização seja a grande responsável pelos sofrimentos humanos. 

    Não seria CONSIDERE???  Que eu considere, que tu consideres... Para mim a frase está no presente do SUBJUNTIVO e não no presente do indicativo. Inclusive o verbo SER, está flexionado no presente do subjuntivo: "que a civilização SEJA..."

    Podem me ajudar, por favor?

     

  • Caroline Konolsaisen, o presente do subjuntivo é usado para hipóteses, quando se tem dúvidas, eu acho que na B "é inegável" expressa uma certeza. 

    Pra não errar, eu uso o advérbio TALVEZ antes do presente do subjuntivo, como aprendi com o professor Décio Terror do Estratégia.

    E o verbo pode ficar no subjuntivo na segunda oração subordinada porque ocorre uma correlação (combinação) dos dois tempos verbais pra expressar a ideia do autor. 

     

     É inegável que (talvez) muita gente considere isso. - Fica estranho, né?

     

     É inegável que muita gente considera que (talvez) a civilização seja a grande responsável pelos sofrimentos humanos.

     

    Presente do Subjuntivo

    talvez eu estude

    Pretérito Imperfeito do Subjuntivo     

    se eu estudasse

    Futuro do Subjuntivo

    quando eu estudar

     

    Acho que é isso! Espero ter ajudado! 

  • Daniela Willers, muito obrigada! AJUDOU MUITO!!! Excelente dica!

  • Acho que a concordância verbal não vem ao caso, nessa questão.

    O enunciado diz por apresentar deficiência em sua estrutura.

    A redação da letra D está confusa.

  • Uma dúvida: na letra e) Não deveria haver uma vírgula antes do "porque"?

  • Olá, MR!!

    Respondendo à sua pergunta: Na verdade, poderia haver uma vírgula antes do "porque", e não deveria, pois essa vírgula é facultativa.

    Espero ter ajudado,Bons estudos!!!!

  • também fiquei na dúvida da vírgula antes do porque, visto que este indroduz uma oração coordenada explicativa, e no meu entendimento se separam todas as coordenadas não aditivas.

    se alguem puder justificar com base na gramática...

     

  • Sobre a alternativa "E":

     

     

     

     

    Temos uma silepse (concordância ideológica), vez que o verbo acreditar não concorda com o sujeito todos, mas sim com a ideia que nele está contida, qual seja, nós.

     

    Os princípios da civilização ainda estão sendo edificados porque todos acreditamos que, por meio deles, protegemo-nos de maiores sofrimentos.

     

    Definição de Silepse segundo o site http://www.soportugues.com.br/:

     

    A silepse é a concordância que se faz com o termo que não está expresso no texto, mas sim com a ideia que ele representa. É uma concordância anormal, psicológica, espiritual, latente, porque se faz com um termo oculto, facilmente subentendido.

  • ''Para muita gente, os seres primitivos seriam mais felizes que os civilizados por estarem mais próximos da natureza, que dita os nossos instintos''

     

    detalhe: o ''que'' introduz uma oração subordinada adjetiva explicativa, retomando o antecedente ''natureza'', razão pela qual o ''dita'' concorda com o ''que'' por ser este o sujeito da oração.

  • Pra mim, o verbo considerar concorda com o sujeito Um ponto de vista. Logo, "Um ponto de vista,..., considera".

    Já o termo que retoma muitos, então "...muitos que estão na civilização".

  • Vaz Costa, também gostaria de saber, pois todas as gramáticas em que olhei essa vírgula separando oração coordenada explicativa deve constar...o motivo só pode ser que a banca tem um conceito próprio do que seja "estrutura" e, pelo visto, não deve abranger necessariamente a gramática.

  • O ponto de vista CONSIDERA


ID
2289883
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma situação judicial exige que o valor de R$ 810.000,00 seja repartido em três partes de forma que a segunda seja igual ao dobro da primeira e a terça parte da terceira. Feita a repartição dessa maneira, a diferença entre a maior e a menor das três partes foi, em reais, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Total = 810.000

    Segunda parte = X
    Primeira parte = X/2 (dessa forma, a segunda será igual ao dobro da primeira)
    Terceira parte = 3X (Nessa hipótese, a segunda será a terça parte da terceira)

    X+X/2+3X = 810.000
    X= 180.000

    Primeira parte = 180.000/2 = 90.000
    Segunda parte  = 180.000
    Terceira parte = 180.000x3 = 540.000

    540.000-90.000=450.000 gabarito

    bons estudos

  • Valor : 180 mil

     

    parte 1: x = 90 MIL            menor parte

    parte 2: 2x = 180 MIL                                                                             540 mil -  90 mil = 450 mil

    parte 3: 6x = 540 MIL       maior parte           

     

    * Note que a segunda parte é a terça parte do terceiro, o que significa dizer que a terceira parte vale o triplo da segunda, isto é: 3 .  2x = 6x

     

    X + 2X + 6X = 180 MIL

    X = 180MIL / 9

    X= 90 MIL

     

     

  • II = 2 x I (1)

    II = 1/3 x III -> III = 3 x II (2)

    I + II + III = 810 (3)

     

    Substituindo-se (1) e (2) em (3):

     

    I + (2 x I) + 3 x (2 x I) = 810

    I + 2 I + 6 I = 810

    9 I = 810

    I = 90 

     

    De (1) vem:

     

    II = 2 x I 

    II = 2 x 90

    II = 180

     

    De (2) vem:

     

    III = 3 x II 

    III = 3 x 180

    III = 540

     

    Solução:

     

    S = III - I

    S = 540 - 90

    S = 450 

     

    "Esmorecer jamais"

  • GABARITO LETRA E

     

    VALOR TOTAL = 810.000

    DIVIDIDOS EM 3 PARTES SENDO:

    1ª parte = x

    2ª parte = 2x        (de forma que a segunda seja igual ao dobro da primeira) = x . 2

    3ª parte = 6x        (e a terça parte da terceira) = 2x . 3

     

    assim:

    x + 2x + 6x = 810.000

                 9x = 810.000

                   x = 810.000 / 9

                   x = 90.000

     

    ou seja:

    1ª parte = x   = 90.000

    2ª parte = 2x = 180.000

    3ª parte = 6x = 540.000

     

    540.000 - 90.000 = 450.000

  • Esta questão não é matematicamente difícil. É necessário, porém, dar muita atenção às regras da língua portuguesa ao interpretá-la para resolvê-la.

    Resolvi assim: Separei as informações fornecidas pela questão:

    1)      O montante de 180 mil foi divido em 3 partes (não iguais)

    2)      A 2ª parte é igual ao dobro da primeira; e além disso,

    3)      A 2ª parte é igual a terça parte da terceira.

    Vejam que a questão informou implicitamente que a terceira parte é 3 vezes valor da segunda.

    Logo, temos:

    Primeira parte: [ ];

    Segunda parte: [ ][ ];

    Terceira parte: [ ][ ] [ ][ ] [ ][ ]   

    Isto quer dizer que 1ª parte + 2ª parte + 3ª parte = 810 mil

                                         [ ]   +    [ ][ ] +   [ ][ ] [ ][ ] [ ][ ] = 810 mil

    810 : 9 (subpartes) = 90   ou seja: 1ª parte = 90; 2ª parte = 180; e 3ª parte = 540

    A maior parte (3ª parte) menos a menor parte (1ªa parte) é igual a?

    540 – 90 = 450 mil

    GABARITO: letra E

  • valor total = 810

    partes = 3

    enunciado → a segunda seja igual ao dobro da primeira e a terça parte da terceira

     

    como não sei quanto é a primeira parte vou usar x

    como não sei quanto é a segunda parte vou usar 2x, (a segunda seja igual ao dobro da primeira)

    como não sei quanto é a terceira parte vou usar 3.2x=6x, (a segunda parte é a terça parte da terceira, ou seja, a terceira parte vale o triplo da segunda)

     

    como calcular a expressão algébrica:

    x+2x+6x=810

    9x=810

    810/9=90

     

    primeira parte = 90.000,00

    segunda parte = 180.000,00

    terceira parte= 540.000,00

    540-90=450

     

    a diferença entre a maior e a menor das três partes = 450.000,00

     

    letra: E

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • 1ª parte = X = 1/9 de 810.000 = 90.000

    2ª parte = Y

    Y= 2.X, ou seja, (2/9 = 2.X) = 180.000

    X=1/9

    Y= 1/3 . 2/3 = 2/9

    3ª parte = Z (2/3) = 540.000

    Portanto a diferença entre o maior e o menos valor é 450.000

  • Gabarito E

    1ª Parte: x

    2ª Parte: 2x

    3ª Parte: 6x

    x + 2x + 6x = 810 logo, x =90

    A primeira parte equivale a 90, a segunda  a 180 e a terceira a 540.

    540 - 90 : R$ 450.000

  • Gabarito  E

     

    Fiz estilo gravetinho kkk

    3 partes sendo:

    primeira: I

    segunta o dobro da primeira: II

    e a terceira são 3 vezes a segunga: II II II 

     

    Ao todo são 9 partes = 810 000

     

    Dividindo 810 000 por 9 = 90 000

     

    Então nós já sabemos qual o valor da primeira parte ( 90 000),

    multiplicamos por 6 ( para dar o valor da terceira parte) = 540 000

     

    Sendo assim, 540 000 ( valor da terceira parte)

                     -     90 000 ( valor da primeira parte)

                          450 000 ( o valor total da diferença entre a primeira e a terceira parte)

  •  

    Letra E.

     

    Resolução dessa questão no minuto 2:02.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=CZWqYcPU4sc

  • 810. 000 (Total)

     

    1ª parte: A

     

    2ª parte: 2 x A = 1/3 de B.

     

    3ª parte: B.

     

     

    -> Intepretação da 2ª parte: 2A = 1/3 de B, quer dizer que 1 parte de B equivale a 2A (já que B possui 3 partes, total no denominador), então B para ficar na sua totalidade tem que multiplicar por 3 x 2A = 6A. 

     

    -> Tem que levar o sistema para Uma Variável só. 

     

    Dessa forma ficará: 

     

    A + 2A + 6A ( 2x3) = 810.000

    9A = 810.000

    A= 90 mil. 

     

    1 ª parte: A (90 mil)

     

    2 ª Parte: 2A (180 mil)

     

    3ª Parte: 6A (540 mil)

     

    Resolução: Maior Parte (540 mil)  - Menor Parte (90 mil) = 450 mil.

     

     

     

     

    Obs.: A Dificuldade está presente na parte de 1/3 de B = 2A.

     

    Lemrando que em fração 1/3 de B = 2A.

     

    [  1  ]  [  2  ]  [  3  ] 

     2A   + 2A   + 2A =  6A.

     

    Falta 2 partes para que B fique completo.

  • R$ 810.000

    A = X

    B = 2X

    C = 6X

     

    X + 2x + 6X = 810.000

    9X = 810.000

    X = 810.000 / 9

    X = 90.000

     

    A = 90.000

    B = 180.000

    C = 540.000

     

    540.000 - 90.000 = 450.000 LETRA E

  • De uma maneira mais simples passo a passo:

    Total = 810 

    1 parte = x

    2 parte= dobro da primeira (2x)

    3 parte = terça parte da segunda (3.2x) = 6x

    Calculando: x+ 2x+ 6x= 810      9x=810     x = 810/9= 90 (valor de x) 

    Resultado:

    1 parte = 90        2 parte = dobro da primeira ( 90. 2) 180         3 parte = terça parte da segunda (3.180) = 540

    Ele quer saber a diferença entre a maior e menor parte:   540-90 = 450   

    LETRA E

     

     

  • total: 810.000,00 

    1ª parte= x

    2ª parte 2x=y/3

    3ª parte= y como para se fazer conta com 2 incógnitas é mais difícil resolveremos a 2ª parte:

    2x=y/3

    y=2x*3

    y=6x. 

    Bom, agora que sabemos que podemos substituir o y(da 3ª parte) por 6x, passaremos a ter uma única incógnita e resolveremos a questão

    x+2x+y=810.000,00 ou melhor x+2x+6x= 810.000,00 

                                                      9x=810.000,00

                                                      x= 810.000,00/9

                                                     x= 90.000,00

    agora é só substituir os valores

    1ª parte= 90 mil

    2ª parte= ao dobro, então = 180 mil

    e a 3ª parte=6x, então= 540 mil 

    A questão pede para ver a diferença da maior para a menor parte, assim teremos 540-90= 450 mil.

  • A

    B = 2A

    C = 6A

    A+2A+6A = 810.000

    A = 810.000/9 A = 90.000

    A - C = Resposta

    90.000 - 540.000 = 450.000

  • Passo a Passo : 

    Quer dividir 810 em 3 partes . Dizendo que:

    Segunda é o dobro da primeira e 1/3 da terceira parte. Se fosse dividido 810 em 3 partes iguais daria 270( uma parte).

    Usando o exemplo :

    a segunda é o dobro da primeira seria 540(270 vezes 2), porem 1/3 da terceira  540 dividido por 3 = 180.

    1 parte= 90  /  2 parte = 180 / 3parte =540  

    Somando para sua verificação 540 + 180 + 90 = 810

    A questao pede a diferença da maior para a menor parte   540-90= 450

     

  • Fiz assim:

    1 = X
    2 = 2x
    3 = X/3

    X + 2x = 810
    3x = 810
    x = 270

    1 = 270
    2 = 540
    3 = 540/3 = 90

    540 - 90 = 450.000 (ainda tive a proesa de calcular rapidamente e marcar 460 mil kk)
    GAB LETRA E. 

  • Amigo, Permita-me discordar de teu comentário. 

     

    Sem forçar resultado.  x + 2x + y/3 = 810 não é equivalente ao que você fez -> x + 2x = 810. 

     

    Pode-se resolver pela forma equacional ou intuitiva, ambas expressas nos comentários abaixo. CUIDADO com comentários tais qual esse. 

     

    ~Frase de Impacto ~

  • Gente,

     

    Da forma mais simples possível:

    810/3= 270

     

    1°  parte vai receber 270

     

    2° parte vai receber o dobro da primeira, logo, 540

     

    3° parte vai receber terça parte, logo, 90

     

    Qual é a diferença entre o valor maior e o menos?

     

    540 - 90= 450.

     

    Bons estudos!

  • Q. Uma situação judicial exige que o valor de R$ 810.000,00 seja repartido em três partes de forma que a segunda seja igual ao dobro da primeira e a terça parte da terceira. Feita a repartição dessa maneira, a diferença entre a maior e a menor das três partes foi, em reais, de:

     

    R$ 810.000,00 seja repartido em três 

    810.000/3 = 270.000 cada parte

     

    segunda seja igual ao dobro da primeira

    1 parte 270.000

    2 parte o dobro da 1 parte 540.000

     

    terça parte da terceira

    3 parte = 1/3 de 270.000 = 90.000

     

    diferença entre a maior e a menor das três:

    Parte maior 540.000

    Parte menor 90.000

    540.000 - 90.000 = diferença 450.000

     

    GAB E

     

     

     

  • Prezados, tem muita gente ai fazendo o cálculo de forma errada!

    Por sorte conseguiram achar o valor certo. Mas basta somar 90 + 270 + 540 e ver que 900 mil e a questão fala para dividir 810 mil.

    Voltem nos primeiros comentários e vejam a forma certa de fazer...

    Bons estudos!!

  • Olhem o comentário da Jaqueline Queiroz, é a forma correta de resolver a questão.

  • 1º Parte - 2 

    2º Parte - 4

    3º Parte - 12

     

    2+4+12=18
    810 mil / 18 = 45 mil

     

    45 mil x 2 = 90 mil

    45 mil x 4 = 180 mil

    45 mil x 12 = 540 mil

    540-90=450 mil

    Sem mimimi de X pra lá X pra cá! Importante é marcar a alternativa correta! 

  • https://youtu.be/LNoGeLs1GEI

  • quase uma hora depois, mas acertei essa bagaça!

    não desista porra. PERSISTAA

  • No fim das contas consegui fazer, mas perdi um tempão achando que a 2ª era = (2x1ª) + (3ª/3) kkkkkkk

  • Sejam P, S e T a primeira, segunda e terceira partes. Como a segunda é o dobro da primeira:

    S = 2P

    E como a segunda é a terça parte da terceira:

    S = T/3

    Desta última equação podemos escrever que T = 3S. E, da primeira equação, podemos escrever que P = S/2. Somando as três partes, temos 810.000, ou seja:

    P + S + T = 810.000

    S/2 + S + 3S = 810.000

    S/2 + 4S = 810.000

    9S/2 = 810.000

    S/2 = 90.000

    S = 180.000

    Assim,

    P = S/2 = 180.000 / 2 = 90.000

    T = 3S = 3 x 180.000 = 540.000

    A diferença entre a maior e a menor partes é:

    540.000 – 90.000 = 450.000

    Resposta: E


ID
2289892
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma entidade assistencial pretende montar kits com vestimentas de inverno para distribuir em creches da cidade. Para a montagem dos kits, a entidade dispõe de 60 cobertores idênticos, 72 casacos idênticos e 108 calças idênticas. Se todos os kits são iguais e se todas as 240 vestimentas são utilizadas nos kits, o número máximo de kits que a entidade conseguirá montar é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Uma forma segura para saber quantos kits que a entidade conseguirá montar se faz por meio da utilização do MDC (maximo divisor comum):

    Para acharmos, temos que fatorar os números dados na questão e multiplicar aquele que consegue dividir TODOS os números,vejamos:

    60   72   108   2
    30   36   54   2
    15   18   27   2
    15   9   27   3
    5   3   9   3
    5   1   3   3
    5   1   1   5

    Os números em negrito conseguem dividir o 60, 72 e 108 simultaneamente, logo basta multiplicalos eacharemos a quantidadede kits
    2x2x3=12

    bons estudos

  • Renato, minha resolução foi igual a sua mas, aí não acreditei no resultado e fui logo ver o seu comentário, hahahaha. Veja o nível de autoconfiança. O que me deixou desconfiada foi que na questão, ele fala que todas as 240 peças são utilizadas nos kits. E aí, como fica???

  • Eu ficaria muito grato se alguém explicasse a ideia por trás dessa multiplicação. O que significa multiplicar 2, 2 e 3? Entender o raciocínio ajudaria a aplicar essa resolução em outras questões. :D

  • Vou tentar explicar. Parece paradoxal, mas como sou ruim de matemática, meu modo de explicar pode ajudar quem tem a mesma dificuldade.

    Aprendi nos "macetes" das aulas por aí que, geralmente, nas questões desse tipo, pode-se usar o MDC para saber o maior divisor comum entre os números envolvidos.

     

    Então, o primeiro passo é tirar o MDC de 60, 72, 108. O processo já foi postado, o resultado é 12. Serão 12 kits porque não é possível fazer mais de 12 kits iguais, já que é o MÁXIMO divisor comum entre os números dados.  Kits IGUAIS significa a mesma quantidade de cada item em todos os kits, portanto, tem divisor COMUM envolvido.

    Se você dividir o número de cobertores, casacos e calças por 12, verá quantos itens de cada um terá nos 12 kits:

    60 : 12 = 5 cobertores;

    72 : 12 = 6 casacos

    108 : 12 = 9 calças.

     

    Significa que serão 12 kits e CADA KIT terá: 5 cobertores, 6 casacos e 9 calças. É importante entender isso pois a questão poderia pedir a quantidade máxima de um item específico, por exemplo. Conhecendo a FCC, na próxima prova podem pedir isso ao invés da quantidade de kits, ou mesmo a SOMA de 2 itens específicos, então fiquem atentos, pois basta dividir a quantidade de cada item pelo MDC.

     

    Mas para entender o processo, precisa-se estudar a FATORAÇÃO, MMC e MDC. Por que se multiplicou 2.2.3?

    Fatorar é o mesmo que seguir dividindo pelo menor primo possível até que não seja mais possível dividir e o resultado seja "1". Exemplos de primos mais usados na fatoração: 2, 3, 5, 7...

     

    No MMC (mínimo ou menor múltiplo comum), você multiplica TODOS os primos que serviram de divisores para os números: no caso da questão, o MMC seria 2.2.2.3.3.3.5 = 1080, esse é o MENOR múltiplo COMUM entre 60, 72 e 108.

     

    Já o MDC (Máximo ou maior divisor comum), é o MAIOR número que pode dividir todos ao mesmo tempo. Ao contrario do MMC, onde vc multiplica todos os primos que serviram de divisores, no MDC vc só usa os que serviram para dividir TODOS ao mesmo tempo. Usarei até a postagem do colega Renato, mas destacarei:

    60   72   108   2 - Veja que o 2 dividiu todos, é divisor comum.
    30   36   54   2 - Novamente, o 2 dividiu todos, é divisor comum.
    15   18   27   2 - Aqui, o 2 NÃO dividiu todos, NÃO É divisor comum
    15   9   27   3 - O 3 dividiu todos, é divisor comum.
    5   3   9   3 - Dividiu apenas o 3 e 9, não é comum
    5   1   3   3 - Dividiu apenas o 3, não é comum
    5   1   1   5 - dividiu apenas o 5, não é comum

    O MDC é o produto dos divisores comuns: 2.2.3 = 12.

     

    Isso que precisa dominar para entender o que foi feito. Recomendo as seguintes aulas:

    https://www.youtube.com/watch?v=Z5G3aDjNPeY

    https://www.youtube.com/watch?v=HWe6Vy4pd4o

    https://www.youtube.com/watch?v=l-_TRAn5xRw

  • Amanda, são 240 peças: 60 cobertores + 72 casacos + 108 calças. :P

  • Gente, eu entendi da seguinte forma a questão da utilização das 240 peças:

    Como Renato falou, temos o máximo divisor comum igual a 12. Se dividirmos cada quantidade de peças por 12, teremos 12 kits compostos por 5 cobertores, 6 casacos e 9 calças e, então, conseguiremos utilizar as 240 peças. Não sei se estou certa, mas entendi assim!

     

    Abraço!

  • Galerinha,

     

    MDC, beleza?

     

    240, 72, 60 --- O máximo de divisores que são comuns aos três números são 12. Fechou!

    Testaí!

  • O máximo divisor comum entre números é a multiplicação dos números que dividem, ao mesmo tempo, todos os números em análise.

    60 , 72 , 108      --  2

    30 , 36 , 54        --  2

    15 , 18 , 27       --  2

    15 ,  9 , 27        -- 3

    5 ,   3 ,  9        -- 3

    5 ,   1 ,  3       -- 3

    5 ,   1 ,  1      -- 5

    1 ,   1 ,  1

     

    Os números em vermelho são aqueles que dividiram todos os números anteriores. A multiplição deles é que dará o MDC.

    2 * 2 * 3 = 12

     

  • Minha matéria predileta, vou tentar elucidar todas as dúvidas, ok? 

    Aproveito para deixar uma dica fundamental, o jeito mais fácil de aprender lógica é fazendo 5 questões diariamente.

     

    - Como descubro se a questão é de MMC (Mínimo Múltiplo Comum) ou MDC (Máximo Divisor Comum)? 

    A questão dirá essa informação para você, para não ficar muito longo, destacarei os termos que entregam tratar-se de um MDC.

    Máximo: "...o número máximo de kits..."

    Divisor: "...distribuir em creches da cidade..." (se ela vai distribuir, logicamente haverá uma divisão!)

    Comum: "Se todos os kits são iguais..."

     

    - Após essa etapa, vamos à resolução.

    (i) Os dados da questão são:

             60 cobertores, 72 casacos, 108 calças

             Total: 240 itens.

     

    (ii) Como estamos diante de um MDC, precisaremos de números que possam fazer a divisão SIMULTÂNEA dos três elementos.

    60, 72, 108 | 2

    30, 36,   54 | 2

    15, 18,   27 | 3

      5,   6,     9 

     

    (iii) Notem que não existe 1 número que divida ao mesmo tempo 5, 6 e 9. Sabe o que eles significam? 

    Resposta é bem simples: que em cada kit montado haverá: 5 cobertores, 6 casacos e 9 calças! 

    Somando estes valores, ficamos sabendo que em cada kit haverá 20 itens.

     

    (iv-a) Sabendo dessa informação, vamos pegar o total de itens disponíveis (240) e dividir pela quantidade de itens que haverá em cada kit :

    240 / 20 = 12.

     

    (iv-b) Outro modo é usando os divisores comuns (muitos colegas fizeram assim), multiplicando os algarismos: 2, 2 e 3.

    2x2x3 = 12.

     

    (v) Eis a resposta, letra (D).

     

    NOTA: Prefiro fazer MDC utilizando este método (só dividir quando tudo possa ser divivido ao mesmo tempo). O outro método (decompor todo o número e depois localizar aqueles em comum) é mais recomendado para o MMC.

     

    Eventuais dúvidas ou erros, favor enviar uma mensagem.

    At.te, CW.

  • CW, bem que você poderia comentar mais questões de matemática!!hahha

    Ajudou muito!! obrigada!

     

  • É bem simples. Sempre quando a questão pede o máximo, será MDC.

     

    MDC de 60, 72 e 108. 

     

    60, 72, 108 | 2
    30, 36, 54   | 2
    15, 18, 27   | 3
    5,   6,   9    | ------
                         2x2x3 = 12

     

    O que sobrar não serve, pois no MDC tem que dividir todo mundo.

  • Alguém sabe falar em qual tema do edital estaria enquadradas as questões que pedem mmc e mdc?

    Os filtros não estão ajudando

  • Alana,

    Geralmente eles só citam matemática básica.

  • SOCORRO!!! Alguém pode me explicar porque não pode ser 60? 

    60 cobertores /72 casacos / 108 calças   = kits máximo e com números iguais de peças pela lógica só pode ser 60.

  • Pamela todos as 240 peças são utilizadas no kit. Para fazer 60 kits e todos terem o mesmo número de peças, não teria como utilzar todos as peças do kit, pois sobraria peças...

  • mdc de 60, 72 e 108.

  • GABARITO: Letra D

     

    Caso você não soubesse resolver pelo M.D.C, era só ir dividindo cada valor das alternativas pelo número de vestimentas. A resposta é aquela em que se possa obter o maior valor exato em cada divisão

    Logo, oberseva-se que os únicos números divisíveis pelas vestimentas (60, 72 e 108) são os números 12 (Alternativa D) e 6 (alternativa E).

    A resposta será 12, pois ele quer o maior número de kits ! 

     

    Bons estudos !

  • GAB D

     

    QUANDO DEVO ULTILIZAR:

    MDC: MÍNIMO, MÁXIMO, MAIOR, MENOR E SEMELHANTES

    MMC: AO MESMO TEMPO, CONJUNTAMENTE E SEMELHANTES

  • Sinceramente,eu achei a questão mal elaborada , pois o MDC é o maior divisor comun. Só que a questão pede o maior número de KITs possíveis , ou seja, tem que ser o menor divisor comun que é 1 , desta forma a questão é 60 Kits.Bom vou tenta explicar são 240 peças ao todo , só que são 3 variedades de roupas. Dessa forma, é apenas dividir por 3 os 240 que dá 80 peças de roupas para cada variedade. O único problema é que temos apenas 60 cobertores , então poderemos apenas utlizar 60 cobertores em cada KIT. Concluimos que o maior número de KITS são 60. Se  estiver errado no meu raciocínio , por favor me corrijam.

     

    Bons estudos a todos

  • LETRA D

    pode ser resolvido por duas formas simples. 

    por MDC: 

    60/72/108 = 12 

    ou analisando pelas alternativas, onde todos os números (60,72 e 108) são divisíveis por 12. 

  • para calcular o MDC voce deve multiplicar apenas os números que são divisiveis ao MESMO TEMPO: 

    60   72   108      2  > divide todos 
    30   36   54        2 > divide todos 
    15   18   27        2 > so divide o 18 
    15   9   27          3 > divide  todos 
    5   3   9   3         3 >  so divide o 3  e o 9                         LOGO, multiplique APENAS o que divide os 3 ao mesmo tempo 
    5   1   3   3         3 > so divide o 3                                                        2x2x3 = 12  Letra D
    5   1   1   5         5  > so divide o 5 
    1,  1,  1,   1

  • Muito obrigada, CW.

  • pensei da seguinte forma:

    Já que os kits devem ser idênticos, devo achar a diferença dos dois menores valores das vestimentas e esse deve ser um número que seja divisível pelas 3 quantidades, então:

    72 - 60 = 12 ---> p/ conferir divide os valores de vestimentas por 12.

    60/12 = 5

    72/12 = 6

    108/12 = 9

    logo serão 12 kits com 

    5 cbertores, 6 Casacos e 9 Calças

  • Caros, 

     

    Maxímo divisor comum (60, 72, 108) = 12; 

     

    Método: realizar o MMC tradicional e multiplicar apenas os números que dividem ambos os três números. No caso: 2 x 2 x 3 : 12. 

     

    Dúvidas: Inbox. 

     

    ~Frase de Impacto ~ 

  • A questão pede para não sobrar peças, logo... não pode haver resto na divisão...

    Então, basta dividirmos 60, 72 e 108 por cada um dos valores das alternativas.

    O que não houver resto, será nossa resposta, que no caso será a letra (d) 12, pois ele é o único valor dentre as alternativas que divide 60, 72 e 108 e não há resto.

  • Aplicando a regra do MDC resolve a questão. Os colegas já detalharam, brilhantemente, a resolução.

     

    Avante sempre!

  • boa questao!

     

  • GABARITO: D

    Resolução: https://www.youtube.com/watch?v=k40wmG1znLI

  • Resolução

    https://www.youtube.com/watch?v=NUduU5zZB4M

  • Aqui não entendi. Quando se tira o MDC dos números se chega a 12, até aqui tudo bem. No caso este não é o número de peças por kit?


ID
2289895
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um comerciante resolveu incrementar as vendas em sua loja e anunciou liquidação de todos os produtos com desconto de 30% sobre o preço das etiquetas. Ocorre que, no dia anterior à liquidação, o comerciante havia remarcado os preços das etiquetas para cima de forma que o desconto verdadeiro, durante a liquidação, fosse de 16% sobre o preço anterior ao aumento com a remarcação. Sendo assim, o aumento do preço feito na remarcação das etiquetas no dia anterior à liquidação foi de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    supondo que meu produto seja de 100R$

    O desconto aparente foi de 30%: 100-30 = 70
    Mas o desconto real fora de 16%, nesse caso: 100-16= 84

    Veja, então, que houve uma diferença de 14 reais entre os dois produtos, que foi o aumento dado anteriormente, de posse desse dado, calcularemos o percentual do aumento antes da redução:
    14/70 = 0,2 ou 20% de aumento

    Matematicamente pode ser assim também:
    0,7 x X = 0,84
    X = 0,84/0,7
    X=1,2 ou 20% de aumento

    bons estudos

  • Vamos supor que o preço do produto originalmente era 100. 

    Primeiramente, o produto sofreu um aumento de X % e depois um desconto de 30%, Logo o valor do produto ao final de processo será 100.(1+X).(0,7)

    A questão informa que o valor ao final desse processo equivale ao valor original de 100 com um desconto de 16%. Temos então:

    100.(1+x).(0,7) = 100. (0,84)

    Realizando o cálculo, encontramos o valor de 20% para X. 

  • Gabarito Letra B

    Supondo que 100% do valor inicial seja R$ 100.

    Com o desconto verdadeiro de  16% obtemos o valor final R$ 84 (100 - 16), que considera o reajuste dado (I).

    Temos também que o valor inicial de R$ 100 sofreu um Reajuste (Re) e teve aplicado um desconto de 30%, restando 70% (100% - 30%) ou x 0,7  do valor total (R$100 + Re),  ou seja (R$100 + Re) x 0,7 (II):

    Entretanto (I) e (II) são equivalentes, logo:

    (R$100 + Re) x 0,7 = R$ 84

    R$100 + Re = R$ 84 / 0,7

    R$100 + Re = R$ 120

    Re = R$ 120 - R$100

    Re = R$ 20 ( ou seja 20% de reajuste)

    Bons Estudos!

  • Método que usei:

    Preço após o aumento e antes da promoção: 100,00

    Preço com a promoção: 100 - 30% = 70,00

    Se 70 equivale a um desconto de 16% sobre o preço antes do aumento, então 70 = 84% do valor anterior ao aumento;

    REGRA DE TRÊS:

    70 reais ------ 84% (do valor anterior ao aumento)

    100 reais ----- X% (do valor anterior ao aumento)

    70X = 8400

    X = 840 / 7

    X = 120%

    Portanto, se foi 120% do valor anterior ao aumento, o mesmo foi de 20%. Gabarito: B

  • GABARITO B

     

    Fiz o cálculo da seguinte maneira (calculei utilizando valor hipotético de 100 reais):

     

    (100+100x) - [(100+100x)*0,3] = 100 - 0,16*100

    100 + 100x - [30 + 30x] = 100 - 16

    100 + 100x - 30 - 30x = 84

    70x = 84-70

    x = 14/70

    x = 0,2 = 20%

  • Preco hipotético do produto: R$100,00

    A questão fala que o desconto real foi de apenas  16%.

    Logo, 100 - 16= 84. Assim, o cliente adquiriu o produto por 84 reais.

    Note que, quando uma loja vende um produto e concede um desconto de 30%, o cliente irá pagar apenas 70% do valor inicial do produto.

    Assim, 84 reais corresponde a 70% do valor do bem sem o desconto.

    Fazendo regra de 3:

    84-----70%

    x------100% --------> x= 120 (valor do produto sem desconto).

    Portanto, sendo o produto inicial de 100 reais e, após o aumento, seu valor passa para 120, houve um aumento de 20%.

  • forma mais simples :

    R$ 100 ..... desc 30% ( 0,7) ..... 100 x 0,7 = R$ 70

     

    R$ 100 ..... desc 16% (0,84) .... 100 x 0,84 = R$ 84

     

    84 - 70 = 14 ( diferença)

     

    m = c x f

    f = 14 / 70

    f = 0,2

    f = 20%

     

  • Resolução:

    https://www.youtube.com/watch?v=gzLg_5JlP4E

  • O desconto pro cliente é de 30% correto? Mas pra loja será de 16%...

    1) Supondo que o produto custa $100, ele passará a custar $84 (-16%) com a promoção.

    2) Porém, esses $84 serão 16% de 100, mas quanto é $84 sendo dado 30% de desconto?

    3) Para que o desconto seja de 30%, o cliente deverá ver na etiqueta o seguinte preço: 84/70% = 120,00.

    4) 120 é 20% a mais que 100. Foi aumentado em 20%.

  • O anúncio foi de 30% sobre o preco das etiquetas. Porém o verdadeiro desconto foi de 16% sobre o preço anterior ao aumento com a remarcação.

    Digamos que o preco anterior a remarcacao fosse de 100 reais.

    O verdadeio desconto foi de 16%.

    16% de 100 = 16 reais (esse é o valor real do desconto). Logo, o valor de venda foi de 84 reais (100 - 16 =84).

    Porém, o desconto anunciado foi de 30%. Dessa maneira, teoricamente, a pessoa pagaria 70% do preco da etiqueta.

    Como o valor pago foi de 84 reais, esse valor representa os 70%.

    84 - 70%

    x - 100%

    Faz regra de três.

    84 . 100 = 70 . x

    x =120 reais.

    Dessa maneira, o aumento do preço feito na remarcação das etiquetas no dia anterior à liquidação foi de 20 reais (100 + 20 = 120)

    Esses 20 reais representam os 20% de aumento.

     

     

     

  • M = C (1 + i)

    M = montante, valor final

    C = capital, valor inicial

    i = taxa, se for desconto troca o sinal para -

    Montando a equação:

    (1+i) * (1-0,3) = (1-0,16), ou seja, o desconto de 0,3 ou 30% incidiu sobre o valor já reajustado pela taxa i, que seria equivalente a ter descontado 16% ou 0.16.

    i = 0,2 ou 20%

     

  • Caraca, sofri muito com essa questão, mas não desisti até conseguir.

    Fiz assim:

    Um comerciante resolveu incrementar as vendas em sua loja e anunciou liquidação de todos os produtos com desconto de 30% sobre o preço das etiquetas. (Tá. Simulei um produto com preço de etiqueta de R$100,00. Então 30% de 100 = 70,00(preço que iria pagar da peça))Ocorre que, no dia anterior à liquidação, o comerciante havia remarcado os preços das etiquetas para cima de forma que o desconto verdadeiro, durante a liquidação, fosse de 16% sobre o preço anterior ao aumento com a remarcação(Então, se eu iria pagar 70 reais na peça de roupa, após as tramoias do comerciante, eu iria pagar 84 reais pela peça, pois: 16% de 100,00 é igual a R$16,00). Sendo assim, o aumento do preço feito na remarcação das etiquetas no dia anterior à liquidação foi de(Pois bem, se com o desconto de 30% eu iria pagar 70,00; então após o danado do comerciante remarcar as etiquetas:

    70,00 100%

    84,00 x

    70x = 8400

    x = 840/7

    x = 120 (1,2 ou melhor 20%).

    Foi assim que entendi!!!

  • fui testando alternativas e deu certo

  • Outro jeito de fazer. rsrsr
    Valor facultativo de 100 reais.

    100 + x% - 30% = 84 "84, ja que o desconto real é de 16%"

    100 . x . 0,7 = 84

    70x = 84

    x = 1,2 (-1)

    x = 0,2 (20%)

  • Uma dúvida , como faz pra achar a porcentagem depois de achar o valor de 20 reais? 20 reais é 20 % por quê?

  • Larissa Souza, supondo que o produto custe 100,00 chegamos ao valor de 120,00 . Ou seja, 20%! Se fosse, 150,00...seria 50%

  • 70% * ( Y . X ) = 84 % . X 
    Foi aplicado um % de desconto sobre um % de aumento num preço que não sabemos e isso foi igual a 84% do preço que não sabemos. 
    :D 

  • Pessoal, me ajuda aqui: se eu somasse 16% + 30%? Errado esse raciocínio?

     

    Esse lance do 100, eu tenho que colocar em todas as questões de porcentagem?

  • (100 + x) * 0,7 = 100-16

    (100 + x) * 0,7 = 84

    100 + x = 120

    x = 120-100 = 20%

  • 70 %(valor do produto com o desconto anunciado) =  84 % (valor do produto com desconto real)

    100% = X

    70X = 8400

    X = 8400 / 70

    X = 120 %  ou seja, aumento de 20 %. LETRA B

  • Gabarito B

     

    Utiliza-se, entre outros, o seguinte raciocínio:

    Supor o produto de valor inicial 100 reais.

    O desconto REAL aplicado foi de 16%, então o produto foi vendido por 84 reais.

     

    O enunciado da questão diz que no dia anterior ao desconto de 30%, o preço do produto aumentou.

    Então:

    Qual o número (vou chamar de N) que multiplicamos por 0,70 (equivale a 30% de desconto) resulta em 84 reais?

    N multiplica 0,70 = 84

    Portanto N = 120 

     

    Conclui-se que o produto que antes tinha valor 100 , teve um amumento de 20% (GABARITO) para chegarmos ao valor 120.

  • GALERA, SEGUE ABAIXO FÓRMULA QUE O PROFESSOR ARTHUR LIMA ENSINOU SOBRE PORCENTAGEM QUE FACILITA BASTANTE:

     

    LEMBRANDO QUE QUANDO A QUESTÃO NÃO DER UM VALOR PARA COMEÇARMOS, ESTIPULE SEMPRE COMO 100 !

    QUANDO QUISER SABER O VALOR COM UM DESCONTO QUALQUER, CALCULE:

    VALOR • ( 1 - % ) = ?    --->. EX: QUERO SABER QUANTO FICA UMA BLUSA DE 150 REAIS COM 30% DE DESCONTO

                                                      150 • (1-30%)  … 

                                                                              150 • ( 1- 0,3)… LEMRANDO DA PROPRIEDADE DISTRIBUTIVA FICA:

                                                                                                        (150 • 1) - (150 • 0,3)  OU SEJA, 150 - 45 = 105

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

     

    PARA DESCOBRIR O VALOR , VAMOS SUPOR QUE SEU VALOR INICIAL ERA 100 REAIS E VISTO QUE O DESCONTO REAL FOI DE 16%, ISSO SIGNIFICA QUE A PEÇA CUSTOU 84 REAIS. (100 - 16 = 84)

    JÁ QUE NAO SABEMOS O VALOR ADULTERADO, VAMOS USAR A LETRA  "X" 

    X • ( 1 - 30%) = 84 Reais

    X - 0,3 X = 84 Reais

    0,7 X = 84 Reais

    X = 84 ÷ 0,7 

    X = 120

     

    ISTO É, ELE REMARCOU O PRECO PARA 120, PARA QUE DANDO 30% DE DESCONTO A PEÇA FICASSE NO VALOR QUE FICARIA INICIALMENTE DANDO APENAS 16%.

     

     

     

     

     

  • Gabarito B

    Prezados, vou apresentar uma proposta para a solução do problema:

    Vamos usar as incógnitas preço inicial (pi), o preço final (pf) e o percentual de aumento (s).

    Agora, vamos armar uma equação, de acordo com a seguinte afirmativa: o preço inicial do produto (pi), acrescido de aumento de um determinado percentual (s) ao sofrer o desconto prometido,  trinta por cento (30%), deve ser igual ao mesmo preço inicial (pi) com um desconto de dezesseis por cento (16%). Assim:

    pf - 0,30.pf = pi - 0,16.pi    (0,3pf leia-se trinta por cento de desconto sobre o preço final; 0,16pi leia-se 16% por cento de desconto sobre o preço inicial)

    Entretanto, o preço final (pf) corresponde ao preço inicial com o acréscimo de aumento (s) solicitado na assertiva ->   pf = pi + s.pi .  Desta forma:

    pi + s.pi - 0,30.(pi + s.pi) = pi - 0,16.pi   ->   pi + s.pi - 0,30.pi - 0,30.s.pi = pi - 0,16.pi

    s.pi - 0,30.s.pi = pi - 0,16.pi - (pi -0,30.pi)   ->    0,70.s.pi = pi - pi + 0,30.pi - 0,16.pi    -> 0,70.s.pi = 0,14.pi   -> 0,70.s = 0,14

    s = 0,14/0,70    ->      s = 0,2             ou seja                     s= 20%

  • Vídeo resolução:

    https://www.youtube.com/watch?v=hRwTkUjVS6k&list=PL8hn1wzrAbzcPw4vC7hflpvd7DLfvQRiA

  • O segredo da resolução desta questão está em visualizar os 70% (que é a diferença dos 30% para 100%)

    Trata-se de um valor que terá de entrar no cálculo mas que não está explícito. Daí a necessidade de "visualizá-lo".

     

  • GAB: B

    *Supondo o valor inicial de R$ 100

    *Sendo x o valor acrescido

    *Valor pago: (100 + x) .70

    *Porcentagem paga em relação ao valor inicial: 84%

    Pensamento: Valor pago dividido pelo valor inicial equivale à porcentagem paga em relação ao valor inicial

    Resolução:

    (100 + x) . 70/100 = 84

    7000 + 70x = 8400

    x = 1400 / 70

    x = 20

  • A famosa ''black friday''

  • Eu fiz usando o método CVM (continha, volta 1 e multiplica) que é explicado pelos profs do MPP, aplicando as respostas dadas:

    a) 24% --> -30 + 24 = -6

    ....................-3 x 2,4 = - 7,2 (ERRADA, pois precisamos ter um desconto real de 16%, e aqui o desconto seria de 13,2)

    b) 20 --> -30 + 20 = -10

    ...............-3 + 2= -6 (GABARITO, pois aqui sim teremos o desconto real de 16%)

    Não continuei com a resolução das demais, mas quem quiser é só aplicar o método acima utilizado para confirmar que as demais são INCORRETAS.

    GABARITO LETRA B

  • Suponha que um produto custava 100 reais. Ele foi aumentado em p%, passando a custar 100 x (1+p%). Em seguida ele sofreu um desconto de 30%, passando a custar 100 x (1+p%) x (1 – 30%). Este preço final correspondeu a um desconto de 16% em relação ao preço inicial de 100 reais, ou seja, 84 reais. Isto é:

    84 = 100 x (1+p%) x (1 – 30%)

    84 = 100 x (1+p%) x 0,70

    0,84 = (1+p%) x 0,70

    0,84 / 0,70 = (1+p%)

    84 / 70 = (1+p%)

    12 / 10 = 1 + p%

    1,2 = 1 + p%

    p% = 0,2 = 20%

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Resolução: https://www.youtube.com/watch?v=hRwTkUjVS6k

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo!

    https://youtu.be/YJV_Rjgh45s

    Ou acesse Professor em Casa - Felipe Cardoso no YouTube =D

  • 100 – 30 = 70

    100 – 16 = 84

     

    84-70 = 14

     

    70         100%

    14            X

    X = 20

     


ID
2289898
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fausto, empregado da empresa X, exerce a função de operador de máquinas. Na semana passada, seu chefe hierárquico, chamou todos os empegados no pátio da fábrica e ofereceu bananas aos macacos que não estavam atingindo as metas, apontando como exemplo Fausto. Fausto, sentiu-se humilhado e chegando em sua residência, consultou a Constituição Federal sobre a prática de racismo e verificou que a Carta Magna

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Conforme a CF, no capítulo direitos e deveres individuais e coletivos:
    Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Crimes inafiançaveis e imprescritíveis:
    Racismo
    Ação de grupos armados

    Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia = 3T Hediondo
    Tráfico
    Tortura
    Terrorismo
    Crimes hediondos

    bons estudos

  • LETRA C

     

    Complementando o Renato

     

    3 T + H (Tráfico , Tortura , Terrorismo) + (Hediondo) NÃO TEM GRAÇA! -> Inafiançável e insuscetível de graça , indulto ou anistia.

     

    RAÇÃO -> (Racismo e AÇÃO de grupos armados) -> Inafiançável e imprescritível → Suscetível de graça, induto ou anistia.

  • VIDE A  Q796062

     

    GAB  C

     

    CRIMES IMPRESCRITÍVEIS:      R - A

     

    -     Racismo


    -     Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    ...........................

     

    CRIMES INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:           C  -   T  T  T

     

    -    Crimes Hediondos


    -     Tortura

    -     Tráfico Ilícito


    -     Terrorismo

     

    ATENÇÃO: SÓ LEMBAR QUE O CRIME DE TRÁFICO, TORTURA , TERRORISMO e HEDIONDOS PRESCREVEM !!

     

     

    ATENÇÃO:  NÃO CONFUNDIR RACISMO  COM INJÚRIA RACIAL

     

     

    VIDE   Q773156       Q424367      Q530903    Q509519

     

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a HONRA SUBJETIVA da vítima.

     

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Q409257

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que OFENDE UMA SÓ PESSOA, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

    A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

  • DETENÇÃO... O  apenado inicia sua pena no regime semi-aberto ou aberto.

    RECLUSÃO- O apenado pode iniciar sua pena no regime fechado. 

  • RACISMO ---> INAFIANÇÁVEL---> IMPRESCRITÍVEL ---> PENA DE RECLUSÃO

  • Resposta: Letra C

     

    Mentalizando este esqueminha não dá erro:

     

    - Racismo-->Inafiançável + Imp

    - 3 T H------>Inafiançável + Ins.de graça/anistia

    - AGA------->Inafiançável + Imp

     

  • CRIMES INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS -->>IMPINARAÇÃO

     

    RACISMO

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

     

    INAFIANÇÁVEIS OU INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA-->>3 T H

     

    TORTURA

    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS

    TERRORISMO

    CRIMES HEDIONDOS

     

    RECLUSÃO

    RACISMO

     

    GABA  C

     

     

  • Coitado do Fausto .. 

  • Questão bem tranquila, mas que possui uma incorreção técnica. A conduta do empregador se amolda mais ao tipo penal de injúria racial (art. 140, 3§º, CP) do que propriamente racismo (lei 7.716/89). Quanto à prescrição, embora a CF/88 restrinja expressamente ao racismo (art. 5º, XLII), recentemente o STJ (AREsp 686.965/DF) entendeu que também os crimes de injúria racial são impescritíveis. 

  • Puta sacanagem com os candidatos que se esforçam bastante e estudam "coisa de gente grande". Competir com quem folheou a Constituição é triste.

  • Por mais que essa questão seja bem decoreba e quando se começa a estudar Direito Consitucional é um dos primeiros assuntos que se começa, mas eu acho uma puta sacanagem cobrarem a difrença entre "reclusão" e "detenção"

  •  

     

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • GABARITO ITEM C

     

     

    IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS

     

    MACETE:  RAÇÃO

     

    RACISMO                       -------> RECLUSÃO 

     

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS..

     

     

  • -> H1T3 não têm graça! "Lembrar da H1NI [rsrs..]" (Ou seja, crimes Hediondos, Tortura, Tráfico de drogas/entorpecentes e Terrorismo são insuscetíveis de GRAÇA e anistia)

     

    -> RAÇÃO não se prescreve! (Ou seja, crimes de RAcismo e de AÇÃO de grupos armados são IMPRESCRITÍVEIS).

     

    Lembrando sempre que TODOS esses crimes são INAFIANÇÁVEIS!

     

    Sempre raciocino assim ao fazer questões desse assunto e funciona! Espero que funcione para vocês também! :D

  • FCC ultimamente tem se superado na criatividade ao elaborar questões! 

  • GABARITO ITEM C

     

     

    ESQUEMA BEM SIMPLES

     

     

    IMPRESCRITÍVEIS                           INAFIANÇÁVEIS             INSUSC. GRAÇA OU ANISTIA

     

    RAÇÃO                                                   RAÇÃO                                3T + H

                                                                 3T + H                     

     

    RAÇÃO:

    RACISMO( COM R DE RECLUSÃO)

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS...

     

    3T + H:

    TERRORISMO,TORTURA,TRÁFICO

    CRIMES HEDIONDOS

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEEU

  • Exatamente, Dyego Porto . Quando bati o olho tambêm notei isso. Até onde eu sei isso não é racismo e sim injúria racial. Mas, segue o fluxo...

  • ...e mais um enunciado pra encher o saco e fazer o cara perder tempo na prova (como sempre).

  • RA-ÇÃO = Não tem Graça

    T3-H = Prescreve

  • Só pra lembrar. O chefe cometeu Injuria preconceituosa e não Racismo.
  • Pessoal, o caso em tela é de RACISMO e não de Injúria Racial. O enunciado diz: "chamou todos os empegados no pátio da fábrica e ofereceu bananas aos macacos que não estavam atingindo as metas, apontando como exemplo Fausto. Ou seja, provavelmente havia vários empregados negros dentre todos os empregados, utilizando, o chefe, como exemplo, fausto. Portanto, a raça negra foi discriminada e não somente fausto, o qual se sentiu ofendido e foi verificar o que a CF/88 versava sobre o tema.  

  • Aprendi uma dica na internet:

    Existe um perfume do Sul que chama 3TCHE.. Apesar dele ser muito SEM GRAÇA ele AGARRA IMPRESSIONANTE.

    (3 TCHE - TRÁFICO, TERRORISMO, TORTURA E CRIMES HEDIONDOS - sem graça e anistia)

    (AGARRA - Ação de Grupos ARmados  e RAcismo - IMPREScritíveis)

    Todos são INAFIANÇAVEIS.

     

  • Ofereceu banana aos macacos?  Que erro louco da questão foi essa?  Daqui a pouco será a fcc que será processada. 

  • art. 5, XLII, XLIII -

     

    Crimes inafiançaveis e imprescritíveis:


    Racismo


    Ação de grupos armados

  • pow galera... todo mundo falou da ração ai. No entanto, ninguem comentou da redação dessa prova.

     

    Fausto (tira a vírgula )sentiu-se humilhado e,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, (deveria ter uma vírgula aqui) chegando em sua residência, consultou a Constituição Federal sobre a prática de racismo e verificou que a Carta Magna 

  • GABARITO C

    CRIMES

    3TH= ISGA

    RAÇÃO= IITAG

    3THTráfico, Tortura, Terrorismo, Hediondo = ISGA = Inafiançável, Sem Graça e Anistia;

    RAÇÃO - Racismo e AÇÃO de grupos armados = IITAG = Inafiançável, Imprescritível, Tem Anistia e Graça

    Racismo, Reclusão

  • INJURIA RACIAL O CASO. DIFERENTE DE RACISMO.SERÁ QUE É DIFÍCIL DE ENTENDER?!!

  • GABARITO C

     

                                    TÍTULO II
               Dos Direitos e Garantias Fundamentais
                                   CAPÍTULO I
              DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Gab - C

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Artigo 5º, Constituição Federal

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    XLII - RACISMO = INAFIANÇÁVEL - IMPRESCRITÍVEL

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    XLIII - 3Ts + HEDIONDOS = INAFIANÇÁVEL - INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    XLIV - GRUPOS ARMADOS = INAFIANÇÁVEL - IMPRESCRITÍVEL

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs: 3Ts = Terrorismo/Tráfico/Tortura

    __________________________________________________________________________________________________

    Reclusão > Detenção

    Lei 7.209/84, Art. 33

    Pena de Detenção = Pode ser cumprido em regime aberto ou semiaberto.

    Pena de Reclusão = Deve ser cumprido em regime fechado, aberto ou semiaberto.

    a) Injúria Racial = Pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. (Art. 140, §3º, CP)

    b) Racismo = Pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa (Art. 20, Lei 7.716)

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Crimes inafiançáveis e imprescritíveis: RAGA

    Racismo

    Ação de grupos armados

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia = 3TH

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Crimes hediondos


ID
2289901
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Bruna, desconfia que seu filho Murilo, 24 anos de idade, começou a praticar crimes de furtos, bem como crimes cibernéticos. Preocupada com a situação, inclusive porque Murilo recebe diversas cartas de cobranças de dívidas lícitas, Bruna resolve investigar a situação financeira do filho, mas nenhuma entidade Governamental, bem como nenhuma entidade de caráter público lhe fornecem qualquer informação. Conversando com sua amiga Soraia, estudante de direito, a mesma sugeriu que Bruna impetrasse um habeas data. Neste caso, Soraia fez a sugestão 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF
    Art. 5  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    De acordo com Novelino, trata-se de uma ação personalíssima, cuja tutela se restringe a informações relativas à pessoa do impetrante. Por esta razão, nas raras hipóteses em que se enfrenta a questão relativa à possibilidade de impetração de habeas data coletivo, o entendimento é no sentido de impossibilidade de cabimento desta espécie.
    Dessa forma, soraia sugeriu o remédio incorreto.

    bons estudos

  • complementando:

    - Essa garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.

     

    A gratuidade dessa ação está expressa na Constituição Federal, no seu Art. 5o, LXXVII, que diz: são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas datas e na forma da Lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    É importante ressaltar que para a impetração de habeas data, diferentemente do que ocorre com o habeas corpus,  é indispensável ao impetrante a assistência de um advogado.

     

    SÚMULA 02, DO STJ: (quando do estudo do HD nunca esqueçam dessa súmula) “Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa”.

  • Interessante que o enunciado informou que o filho era maior e capaz, pois se fosse incapaz a mãe poderia impetrar o habeas data como representante ou assistente.

     

    Complementando...

     

    Lei 9507, art. 8º, Parágrafo único. A petição inicial [do habeas data] deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

  • Gabarito: A



    CF/88


    Art. 5  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Bons estudos!

  • Soraia estava no 1° mês do 1° periodo e já estava realizando consultoria...rsrsrsrsrs!!!!

  • Resposta : (INCORRETA)

    Conforme consta do Art. 7º da Lei 9.507/97, ipisis litteris:

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    O Habeas Data surgiu no sistema jurídico pátrio com o advento da Constituição Federal de 1988, disciplinado no Art. 5º, LXXII.

  • LETRA A !

     

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Somente poderão ser requeridas informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros (caráter personalíssimo da ação), embora a jurisprudência tenha admitido que os sucessores do de cujus posso impetrar Habeas Data em nome do mesmo.

     

    BONS ESTUDOS !

  • A transferência da legitimidade ativa é tema polêmico. A doutrine diverge qto à possibilidade de legitimação ordinária superveniente de herdeiros e sucessores do titular do interesse. A questão foi analisada pelo STJ (HD 147-DF, 2007) que decidiu ser parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido.

    A impetração por terceiros, portanto, só é admitida no caso de herdeiros e sucessores do titular, em hipóteses excepcionais, com o intuito de preservar a sua imagem, evitando o uso ilegítimo e indevido dos dados do de cujus.

    Não se pode admitir a impetração pelo MP para defesa de interesse de terceiros, ante a impossibilidade de legitimação extraodinária.

    FONTE: Novelino, 2016.

  • Vale destacar que o Habeas Corpus só será interposto se esgotada a instância administrativa, sob pena de falta de interesse de agir.

  • o HD é ação personalíssima e pode ser impetrado por PF ou PJ.

  • Soraia é uma péssima estudante de direito! rs

  • Soraia não passará na OAB!

  • Conceder-se-á "Habeas-Data": para assegurar o CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante.

    Entendimento pacificado nos Tribunais Superiores é o de que não se concederá habeas data caso não tenha havido uma negativa do pedido no âmbito administrativo.

    Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

    São gratuitas as ações de: "Habeas-Corpus (sem advogado)" e "Habeas-Data (com advogado)", e na forma da lei os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Boa Soraia, a prova da ordem te espera... Gabarito letra A, Habeas Data é cabível apenas para acesso / retificação dos dados do impetrante
  • GABARITO ITEM A

     

    CF

    Art. 5º  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • HD -->> Personalíssimo

     

  • Está aií um asssunto em que tinha tremenda dificuldade: remédios constitucionais. Ainda bem que venho pelejando e lutando contra, hoje olho para uma dessa e já flui de olhos fechados.TOOP

     

     

    HD é personalíssimo. 

  • VALE DESTACAR QUE PODE ACONTECER UM CASO DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS DATA PARA CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES DE TERCEIRO.

    EX: QUANDO UM FAMILIAR DO DE CUJUS NECESSITA DA INFORMAÇÃO CONSTANTE NUM BANCO DE DADOS PÚBLICO, IMPRESCINDIVELMENTE, A FIM DE GOZAR DETERMINADO DIREITO.

  • Soraia jamais terá o prazer de gritar "chupa, FGV!".

  • tá precisando estudar mais hein Soraia!!! :)

  • Soraia me mata de vergonha!!

  • Questão maravilhosa, adoro questão que foge daquele decoreba maçante. 

  • Concordo com você Juliana Lima.

  • A mesma? A MESMA? A M-E-S-M-A? Porra FCC............ Ai você me fode.

  • HD - informações do próprio impetrante (personalíssimo)

    MS - informações de terceiros ou obter certidões.

  • É só lembrar que o habeas data não é o remédio da fofoca sobre a vida alheia, daí porque somente é cabível quando o objetivo do impetrante for obter informações que digam respeito somente a ele (assisti a uma aula em que uma professora sugeria esse macete).

  • E SE O FILHO FOSSE INCAPAZ?

  • Qdo for negado INFORMAÇÃO PESSOAL - Habeas Data

    Qdo for negado CERTIDÃO - Mandado de Segurança

     

  • Talita,

     

    não me entenda mal, quero apenas ajudá-la a acertar questões. O "SE" só existe em nossa tentativa de querer vislumbrar outras hipóteses de respostas, mas não existe em questões objetivas e diretas como esta. Então, a dica é restringir-se somente ao que está no enunciado e trabalhar com as alternativas. 

     

    Espero que compreenda o que eu disse. 

  • "estudante de direito" sempre dando pitaco

  • GABARITO A

     

    Como dizem, o HABEAS DATA não é fofoqueiro. Presta informações somente à pessoa do impetrante.

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • "Conversando com sua amiga Soraia, estudante de direito...."


    Se ela perguntasse pra um concurseiro que tá aqui no qc concurso todo dia respondendo questoes, ela teria obtido a sugestão correta. Quem concorda curteeeeee kkkk

  • Coitada da Soraia... sabe de nada a inocente! xD

  • Soraia é bem o estilo de alguns estudante de Direito que conheço hahah

  • Em outras palavras: Soraia é burrinha kkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito letra A.

    (A) incorreta porque não cabe habeas data para o conhecimento de informação relativa a terceiro, mas somente relativa ao impetrante.

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Ops. se esqueceram de algo !!

    Podesse também entrar com ação de habeas data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã ou irmão;

  • GABARITO: Letra A

    CF

    Art 5°

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Persistência

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


     

  • Gabarito A

    Art. 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:

    >>> para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    >>> para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Soraia tá pior que eu, que nem sou estudante de direito

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada ao habeas data. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Soraia fez a sugestão incorreta porque não cabe habeas data para o conhecimento de informação relativa a terceiro, mas somente relativa ao impetrante. Nesse sentido, conforme a CF/88:

     

    Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    É nesse sentido que a doutrina aponta que a ação de Habeas Data tem o caráter de uma ação personalíssima, fixando na figura do impetrante a legitimidade para solicitar informações sobre dados pessoais. Excepcionalmente, contudo, existe uma única hipótese em que a ação de habeas data poderá ser impetrada por terceiros, que se refere aos herdeiros legítimos ou o cônjuge do de cujus.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a". As alternativas “b", “d" e “e" podem ser eliminadas de plano, pois indicam que Soraia fez a sugestão correta. A alternativa “c", por sua vez, também se encontra incorreta, pois o habeas data também é cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • HABEAS DATA - Apresenta Natureza personalíssima , logo cabe apenas ao Impetrante !

    Gabarito - LETRA - A


ID
2289904
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o Ministro do Trabalho e Emprego, o Governador do Estado X e o Ministro Y do Tribunal de Contas da União compete ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Previsões constitucionais:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    bons estudos

  • LETRA D

     

    Lembre sempre dessa diferença

     

    Ministro de estado cometeu crime comum e de responsabilidade NÃO conexo com o presidente -> STF

    Ministro de estado cometeu crime de responsabilidade conexo com o presidente -> Senado

     

    TCU -> STF

    MPU -> STJ

     

    Tribunais Superiores → STF

    Tribunais Comuns → STJ

  • Eu tinha certeza dos dois primeiros, daí vem duas respostas iguais só mudando o último. Caí... mas melhor aqui do que na prova.

     

    Boa sorte para nós!

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

    QUESTÃO

     

    CRIME COMUM

     

    Ministro do Trabalho e Emprego (Ministro de Estado) -> STF

     

    Governador -> STJ 

     

    Ministro do TCU -> STF

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • VITORIA NA GUERRA!!!.

    Resposta: D. NÃO ESQUEÇA NOS CRIMES COMUNS O STF JULGA OS CARGOS DE ALTO ESCALÃO. DENTRO DA COMPETENCIA ORIGINARIA.

    PARA O DOMINIO DO ASSUNTO É NECESSARIO, CONHECER OS ARTS. 102 E 105 DA CF88

      

  • GABARITO ITEM D

     

     

    DEIXAREI UNS MACETES QUE APRENDI AQUI NO QC E NUNCA MAIS ESQUECI.

     

     

    PROCESSO E JULGADO NO STF

     

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS

     

    MACETE: '' PC PM ''

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

     

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIMES DE REPSONSABILIDADE

     

    MACETE:    '' TCU  MECHE e  COMI ''

     

    MEMBROS DO TCU

    MEMBROS TRIB.SUPERIORES

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.

    COMANDTE. F.A

    MINISTRO DE ESTADO

  • cadê aquelas lindas tabelas que ajudam na hora da revisão, alguém tem ????

     

  • STF julga autoridades de âmbito nacional

     

    x

     

    STJ julga autoridades de âmbito estadual/regional

     

    há várias ressalvas, como os crimes de responsabilidade, HC, HD, MS e MI, mas essa regra geral resolve muitas questões...

  • PR--->CC--->STF

    GOV--->CC--->STJ

    PREF--->CC--->TJ (SE CRIME ELEITORAL=TRE, SE CRIME FEDERAL=TRF)

     

    ME/CMEA--->CC/CR--->STF     OBS: ME= MIN. ESTADO   CMEA= COMANDATES MAR/EXE/AE   CC= CRIME COMUM   CR=CRIME DE RESP.

    PR/VPR--->CR--->SF

    ME/CMEA--->CR conexos com PR/VPR--->SF

     

    MEMBROS DOS TRIB. SUPERIORES--->CC/CR--->STF

    MEBROS DOS TRIB. DE 2° GRAU--->CC/CR--->STJ

     

    TCU-->CC/CR/--->STF

    TCE/DF/TCM--->CC/CR--->STJ

     

    ME/CMEA--->PACIENTES(HC)--->STF

    ME/CMEA--->COATORES(HC)--->STJ

     

    CONFLITO ENTRE: ESTADO ESTRANGEIRO/ORGANISMO INTERNACIONAL--->U(e seus territórios)/E/DF--->STF

                                     ESTADO ESTRANGEIRO/ORGANISMO INTERNACIONAL--->MUN/PESSOA RESIDENTE NO BRASIL--->JF DE 1° GRAU

    CONFLITO ENTRE: U--->E/DF--->STF

                                      E--->E/DF--->STF

     

    AÇÕES CONTRA: CNJ/CNMP---> STF

    PRF NA VEIAAAA. ESPERO TER AJUDADO!!!

  • Se responder um milhão de questões sobre esse tema, vou errar um milhão de vezes. Acho um saco diferenciar esses dois artigos!!!

  • Rapaz, esse TRT de Sergipe foi uma mãe, né?

  • LETRA D

     

     

    MINISTRO DE ESTADO:

    C - STF

    R- STF

     

    GOVERNADOR

    C - STJ

    R- TRIBUNAL ESPECIAL SOB A PRESIDÊNCIA DO PRESIDENTE DO TJ LOCAL

     

    TCU

    C -STF

    R- STF

     

    ATENÇÃO!

     

    OS MANDADOS DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO -> COMPETÊNCIA DO STJ

    O HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR MINISTRO DE ESTADO - COMPETÊNCIA DO STJ

     

     

    BORAAAAAA

     

     

  • Ministro de Estado somente será julgado pelo STF por crime de responsabilidade  quando não houver conexão com o Presidente da República, caso contrário, será julgado pelo Senado Federal.

  • SERÃO JULGADOS NO STF

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS:  ''PC PM''

    PRES. DA REPÚBLICA

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS/CRIMES DE RESPONSABILIDADE: '' TCU MECHE e COMI''

    MEMBROS DO TCU

    MEMB. TRIB.SUPERIORES

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.PERMAN.

    COMAND.F.A.

    MIN. DE ESTADO

  • Alguém pode me explicar essa parte do Ministro do Trabalho e Emprego?

  • Lidiane Ferreira,

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIMES DE REPSONSABILIDADE

    MEMBROS DO TCU

    MEMBROS TRIB.SUPERIORES

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.

    COMANDTE. F.A

    MINISTRO DE ESTADO     (Vale pra qualquer Ministro do Governo Federal, Ministro da Saúde, Educação, Agricultura...) 

  • O cargo de Ministro do Trabalho e Emprego está representado pelo Ministro de Estado que é a figura política designada pelo Poder Executivo e responde ao Presidente da República. São os responsáveis pelos ministérios. Ex.: Ministério da Cultura, Fazenda, dos Transportes etc. 

    Art. 87, CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Caso, venha em outra questão acerca da competência para julgar o Ministro da Saúde nos crimes comuns e de responsabilidade sem concexão com o Presidente ou Vice, marque sem titubear que é do STF.

     

    Os Governadores de Estados e DF são julgados nos crimes comuns pelo STJ e nos de responsabilidade pelo Tribunal Especial (composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante sorteio, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate).

     

    Ministros do TCU, tanto nos crimes comuns, quanto nos de responsabilidades, são julgados pelo STF. 

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente


    TCU  ------  STF

     

    TCE -----  STJ

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • tce -> stj

  • → STF, processa e julga, originariamente, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    - Ministros de Estado ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);

    - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);

    - Membros dos Tribunais Superiores;

    - Membros do TCU;

    - Chefes de missão diplomática de caráter permanente.



    STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS:

    - Governadores dos Estados e do DF.

  • GABARITO: D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gab D

    Bizú

    TCUnião = STFederal

    Até agora em prova não caiu para mim. =(

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

    ==============================================================

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
2289907
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vitoria, 34 anos de idade; Margarida 62 anos de idade; Glaucia, 66 anos de idade são juízas do trabalho com atuação em Tribunais Regionais do Trabalho distintos. As três almejam ocupar cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Com relação ao quesito idade,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Conforme a CF:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

    Dessa forma, Vitoria e Glaucia não cumprem o limite de IDADE (34 e 66 respectivamente), já Margarida SIM (62 anos)

    Quanto à composição:

    S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!

    S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com qtos anos jesus morreu? 33 ministros!

    T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Tres –  27 ministros

    T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e põe depois do E = SET  7 ministros.

    S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com qts anos as meninas viram mocinhas?  15 ministros

    bons esstudos

  • LETRA B

     

    Complementando o ótimo comentário do Renato

     

    Gente é tanta coisa pra decorar que às vezes acabamos confundindo as coisas. Macete para na hora da prova vc não confundir com o TRT

     

    Fiz um macete bobo pq eu estava esquecendo

    TRT ( 30 - 65)

    TST ( 35 - 65)

    TRT → TRinta – 65 anos

    TST → Trinta e 5 o “s” lembra um “5” - 65 anos

  • O pega dessa questão é a pessoa ler "poderão" e incluir Vitória 34 já que ela poderá no futuro, mas isso seria extrapolar as informações da questão coisa que não se pode fazer. 

  • Limites mínimos de idade previstos ao longo da Constituição (arts. 73, 87, 101, 104, 107, 115, 123, 131):


     

    18 - Vereador

    21 - Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Juiz de Paz, Ministro de Estado, membro do Conselho Tutelar*

    30 - Governador e Vice-Governador, Membros (Desembargadores) de TRF e TRT

    35 - Presidente, Vice-Presidente, Senador, Ministro do TCU, STF, STJ, TST, STM, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União,


     

    *ECA, art. 133, II


    Quando houver limite máximo, será sempre 65 anos (vale somente e para todos os membros de tribunais, inclusive TCU).

  • Poupou me um tempo, por eliminação,  rapidamente,  temos a letra B. +35 -65 PARA SUPERIORES; +30 -65 TRIBUNAIS REGIONAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA!!!!! ganharás muuuuitas questoes e pontos.

     

     

  • 1 Segundo de desatenção, e lá se foi uma questão fácil dessas! Bem, melhor errar aqui do que na prova...

  • Esse lance de idades e quantidade de membros são complicados mesmo. Apenas uma correção em relação ao amigo que comentou sobre o TSE. Este tribunal é composto de no mínimo 7 membros e não 7 como afirmado. Já no TRE são exatamente 7 membros. 

  • GABARITO: B

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

  • Essa Vitória só está aí p fazer a gente errar! Errei por desatenção de novo. A idade mínima entre TRT e TST são diferentes. Sendo:

    TR(in)T(a): MAIS DE 30

    T(rinta)S(5)T: MAIS DE 35

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.   
     

  • A questão exige o conhecimento acerca dos requisitos para se tornar Ministro do TST. Vamos relembrar:

    Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Agora, vamos analisar as características de cada uma das personagens citadas para sabermos quais podem ser Ministras do TST:

    I) Vitoria, 34 anos de idade

    Vitoria não pode ser ministra do TST, pois tem menos de 35 anos de idade.

    II) Margarida 62 anos de idade

    Margarida pode ser ministra do TST, pois preenche o requisito de idade (tem mais de 35 e menos de 65 anos de idade).

    III) Glaucia, 66 anos de idade 

    Gláucia não pode ser nomeada como ministra do TST, pois tem mais de 65 anos de idade.

    Portanto, apenas Margarida pode ser ministra do TST. Ademais, lembre-se de que o TST é composto por 27 ministros.

     Dica da Dani: TST = Trinta Sem Três = 30 – 3 = 27 ministros

    Gabarito: B

  • TST: 35 - 65

    TRT: 30 - 65

  • Errei a questão por ter me lembrado da interpretação sistemática que alguns ministros do STF já conferiram ao limite de idade para ingresso nos Tribunais.

    Luiz Fux, por exemplo, já se manifestou nos seguintes termos: "deve-se perquirir a intenção do constituinte, que, no caso, parece ter sido a de estabelecer essa idade limite para o provimento inicial, não se estendendo aos juízes de carreira''. A regra do artigo 107 busca impedir que alguém que nunca exerceu cargo efetivo no serviço público assuma o posto de juiz de tribunal e se aposente com menos de cinco anos de exercício e, portanto, de contribuição.

    Nesse sentido, o limite máximo de 65 anos não vale para os casos de promoção de juiz de carreira a tribunal, como é o caso da Glaucia, que apesar de ter 66 anos de idade, já ocupava o cargo de juíza do trabalho.

    Mas no fim das contas, não acredito que a banca tenha errado na questão, porquanto se utilizou do texto constitucional. Diferente seria se houvesse sido solicitado expressamente o entendimento a nível jurisprudencial. 


ID
2289910
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Matias, empregado da fazenda X, foi eleito suplente de cargo de direção no sindicato rural Y. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    No tocante à sindicalização:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    [...]
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    bons estudos

  • CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

     

    Súmula 369/TST - I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.


     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
     

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • ART 6 DA CF !! LETRA E !!

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • Art. 8º, da CRFB:

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • GABARITO: E 


    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS


    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


    Porque João lhe dissera: Não te é lícito possuí-la.

    Mateus 14:4

  • Questão mal elaborada: se Matias já foi eleito, automaticamente parte-se do pressuposto que já cumpriu o período de registro da candidatura! Francamente....

  • a) é vedada a sua dispensa a partir da sua posse até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

    e) é vedada a sua dispensa a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

  • FCC COMO SEMPRE CTRL+C e CTRL+V  DA CF.

  • Como sempre? FCC já não é a mesma Juliane. TRE PR e DPE SC provaram isso, TST não será diferente.

  • Registrar candidatura sindical não dá direitos 

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     


    [
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
     

  • Acho que está havendo equivoco na interpretação, a questão informa que ele já foi eleito realmente, porém a questão cobra a cerca da CF/88, segundo o qual o disposto na alternativa E se encaixa perfeitamente, não há que se falar em questão mal elaborada, pois a mesma cobra a cerca da CF

  • Gab - E

     

     Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.    

  • A – Errada. A dispensa é vedada a partir do registro da candidatura.

    B – Errada. As disposições a respeito da estabilidade do dirigente sindical não são limitadas apenas aos sindicatos urbanos.

    C – Errada. A estabilidade engloba também os suplentes.

    D – Errada. O período da estabilidade conferida vai desde o registro da candidatura até um ano após o encerramento o mandato.

    E – Correta. A dispensa do empregado eleito suplente de cargo de direção no sindicato só é possível se este cometer falta grave e o período da estabilidade vai do registro da candidatura até um ano após o final do mandato.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Gabarito: E

  • A Constituição veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei (art. 8º, VIII, CF).

    O gabarito é a letra E.


ID
2289913
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alberto, servidor público federal, foi eleito vereador do Município de Lagarto/SE. O citado vereador pretendia conciliar seu cargo com o cargo eletivo, no entanto, inexiste compatibilidade de horário para tanto, razão pela qual ficará afastado do cargo efetivo. Nos termos da Lei no 8.112/1990, Alberto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A)

     

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato

  • CF/88

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • GABARITO A 

     

    Afastamento para o exercício de MANDATO ELETIVO:

     

    1) Mandato federal, estadual e distrital: afasta-se do cargo.

     

    2) Mandato de Prefeito: afasta-se do cargo e opta pela sua remuneração.

     

    3) Mandato de Vereador: (I) se compatível o horário: remuneração + vantagens de seu cargo na Adm. (II) se não compatível: opta pela remuneração

     

    * no caso de afastamento, contribui para a seguridade como se em exercício estivesse.

    ** servidor investido em mandato classista ou eletivo NÃO poderá ser removido ou redistribuído de ofício.

    *** considera-se de efetivo exercício o afastamento em virtude de mandato eletivo, exceto promoção por merecimento.

  • ATENÇÃO:      PREFEITO, OPTA.

     

                            VEREADOR ACUMULA, SE HOUVER COMPATIBILIDADE

     

    E, não havendo compatibilidade, será facultado optar pela sua remuneração

  • Quanto à letra C, o servidor deve continuar contribuindo para a seguridade social como se estivesse em exercício porque o tempo de afastamento será contado para efeito de aposentadoria, segundo a Constituição:

     

    CF, Art. 38, V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    Lei 8.112, Art. 94, § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

  • Putz, pensei que era só prefeito!

     

  • aqui na minha cidade o prefeito era do PT e um vereador afastado (por outras coisas) do PT, então: o prefeito oPTa e o vereador quando afastado também oPTa. Espero que ajude. abraço

  • GABARITO ITEM A

     

    ESQUEMA MEU...

     

    SERVIDOR EM MANDATO ELETIVO:

     

    -FEDERAL/ESTADUAL/DISTRITAL ---> AFASTADO

     

    -MUNICIPAL:

    PREFEITO ---> AFASTADO E  OPTA $

     

    VEREADOR : SEM COMPATIBILIDADE --> AFASTADO E  OPTA $

                         COM COMPATIBILIDADE --> CUMULA

     

     

    $ = SIGNIFICA REMUNERAÇÃO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA,NÃO DESISTAAAM!VALEEEU

  • Muito boa a explicação do Murillo TRT !!!

  • Nossa, a FCC já gosta de perguntar isso em Constitucional. Agora, insiste no assunto em Dir. Administrativo. O examinador é muito maluco.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Vamos por partes. Primeiramente há previsão de afastamento para exercer mandato efetivo (leia-se 'algum cargo na política) compreendendo também prefeito, vereador. Artigo 84 Lei 8.112/1990:

    1.Se for mandato federal, distrital, estadual, ele ficará afastado do cargo.

    2. Se for mandato de prefeito, ele ficará afastado do cargo e pode optar pela remuneração.

    3. Se for mandato de vereador, deve-se saber se há compatibilidade de horário ou não.

    3.1 Se houver - assume ambos cargos e não prejuízo na remuneração do cargo político.

    3.2 Se não houver - é afastado do cargo e pode optar pela remuneração do cargo político.

    Gabarito: A

  • LETRA A

     

    A situação de prefeitos e vereadores é bastante semelhante,  o vereador pode acumular os cargos. Prefeito sai do cargo, mas opta pela remuneração.

     

    O vereador, se possuir compatibilidade de horários, pode acumular os cargos que também acarretará a acumulação de remunerações.

     

    Porém, caso não haja compatibilidade de horários, CAI NO EXEMPLO DO PREFEITO. Ou seja, sai do cargo e opta pela remuneração.

  • Resposta: Letra A)

     

    Conforme CRFB/88:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    Pessoal, se liguem nesse esquema do MURILO TRT:

     

    SERVIDOR EM MANDATO ELETIVO:

     

    - FEDERAL/ESTADUAL/DISTRITAL ---> AFASTADO

     

    - MUNICIPAL:

    PREFEITO ---> AFASTADO E  OPTA $

     

    VEREADOR : SEM COMPATIBILIDADE --> AFASTADO E  OPTA $

                           COM COMPATIBILIDADE --> CUMULA

     

     

    $ = SIGNIFICA REMUNERAÇÃO

     

     

    Bons estudos!

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo.

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo;

     

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

     

    3) Vereador:

     

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

     

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

     

    O servidor público deverá contribuir para a seguridade social no período de seu afastamento.

     

    Não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

     

     

     

     

  •     III - investido no mandato de vereador:

           a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

           b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • GABARITO - A

    A)poderá optar pela sua remuneração.

    art.94, III, b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    B)poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    art.94,§ 2  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    C)não deverá contribuir para a seguridade social no período do afastamento.

    art.94,§ 1  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    D)ficaria afastado do cargo efetivo, ainda que houvesse compatibilidade de horário, vez que a lei veda o exercício cumulativo de cargos nessa hipótese.

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 2  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    Tal cumulação, tomando por base o Art. 38. da CF, é permitida, vejamos:

    "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    ...

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior..."

    E)receberá obrigatoriamente a remuneração do cargo eletivo.

    art.94, III, b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  •  A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que institui o regime jurídico do servidor público federal, lei federal nº. 8.112/1990.

    O conteúdo aqui exigido está explicito no art. 94, III, "b", da lei nº. 8.112/1990, que assim dispõe:

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
    § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
    § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
    Feita a introdução acima e como a questão cobra a literalidade da lei, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - é o que está previsto no art. 94, III, b, acima transcrito. Logo, havendo incompatibilidade de horários, o servidor será afastado para exercício do mandato e poderá optar pela remuneração de um ou outro.

    B) ERRADA - não consta tal previsão no dispositivo legal.

    C) ERRADA - nos termos do art. 94, §1º, o servidor continua contribuindo para a previdência como se no cargo estivesse.

    D) ERRADA - em se tratando de cargo de vereador não há esta necessidade de afastamento, que ocorre, por exemplo, para exercício de mandato federal, estadual ou distrital.

    E) ERRADA - poderá optar por uma ou outra.


    Gabarito do Professor: Letra A

ID
2289916
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Sergipe celebrou parceria com entidade privada, qual seja, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público − OSCIP para a prestação de assessoria jurídica à população carente. Ao longo da citada parceria, constatou-se que Marcio, Secretario Estadual do Planejamento, Orçamento e Gestão, liberou recursos sem a estrita observância das normas pernitentes, o que gerou lesão aos cofres públicos. O Ministério Público do Estado, após o respectivo procedimento investigatório, ingressou com ação de improbidade administrativa contra os envolvidos. Nos termos da Lei no 8429/1992 e desde que preenchidos os requisitos legais, a conduta de Marcio caracterizará ato ímprobo que 

Alternativas
Comentários
  • Queridos. Atente-se que o enunciado já "entregou" o ato improbo patricado:

     

    " O Estado de Sergipe celebrou parceria com entidade privada, qual seja, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público − OSCIP para a prestação de assessoria jurídica à população carente. Ao longo da citada parceria, constatou-se que Marcio, Secretario Estadual do Planejamento, Orçamento e Gestão, liberou recursos sem a estrita observância das normas pernitentes, o que gerou lesão aos cofres públicos ..."

     

    Mas caso não tivesse dito:

     

    art. 10 " XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular " (hipotese inserida em 2014).

     

    Os atos que causam lesão ao erário podem ser culposos ou dolosos, conforme caput do art. 10.

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Gabarito, letra C

  • Sanduíche da Improbidade: 2 fatias de Dolo com uma carne de dolo ou culpa.

     

    > Enriquecimento ilícito: Dolo

    > Prejuízo ao erário: Dolo ou culpa

    > Princípios: Dolo

  • Cuidar não confundir na prova: 

    LESÃO AO ERÁRIO = XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular " 

    ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS =  VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.          

  • Muito legal o macete do concurseiro LV, mas isso pode ser ainda mais facilitado, tipo: Quando houver prejuízo para administração o servidor ou terceiro poderá ser punido independente de DOLO OU CULPA.

    HOUVE PREJUÍZO AO ERÁRIO HAVERÁ A PUNIÇÃO DO SERVIDOR OU TERCEIRO INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA. Não houve prejuízo ao erário só pune se a conduta foi dolosa.

    Portanto, se houve ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ou AFRONTA AOS PRINCÍPIOS só haverá a punição, se nestes casos, se a conduta for dolosa.


  • 1-      ENRIQUECIMENTO LÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫  SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento. 
     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO
    *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.  

     
            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  
     
    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário
              **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO
    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  
          -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO       
          -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     
                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

    FCC    Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

               Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 


    VIDE Q613219   VUNESP-  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas hipóteses descritas como causadoras de dano ao erário.

  • GABARITO C 

     

    Verbos:

     

    Enriquecimento ilícito: perceber/ receber

    Preju ao erário: facilitar/permitir 

     

    Preju ao erário

     

    Modalidade: dolosa ou culposa

    suspensão dos dts políticos: de 5 a 8 anos 

    perda da função ou cargo: sim

    ressarcimento do dano: sim

    multa: até 2 x o valor do dano

    proibição de contratar e receber benefícios da Adm: 5 anos

    exigem preju ao erário: SIM 

     

     

     

  • É só lembrar da BUNDA.

    Em um lado temos o  ENRIQUECIMENTO ILICITO (EI)

    No meio PREJUIZO AO ERÁRIO (PE). Lembre-se que no meio fica o CÚ. Então é só no meio que tem a CUlpa

    DO OUTRO OS ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCIPIOS (PRI)

    ou seja:

    EI -------- só DOLO

    PE ------- DOLO ou CULPA

    PRI ------- só DOLO

  • Novidades na Lei... São os incisos que entraram em vigor recentemente:

    PARCERIAS+ SEM GANHAR NADA: configura preju ao erário

    art 10. XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

    XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) ver 11, VIII

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

    cuidado com o artigo 11 (semelhança com o 10, XIX)

    VIII - DESCUMPRIR as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.”  ver 10, XIX

    -------------------------------------------------------------

    Não confundir:

    10, XIX--> Negligencia na análise da prestação de contas--> culpa só no art. 10.

                                                        ≠

    11, VIII--> Descumprimento normas relativas aprovação de contas

    -->Principio da legalidade

    -->Descumprimento--> so aparece no art 11 (lesão aos princípios)

    * dicas retiradas da aula do Prof. Marcelo Sobral (Papa Concursos)

  • -
    ...como é Concurseiro LV ??

    ¬¬ rs

  • E o que vocês acham da decisão na Rcl 2138  que diz que agente político não responde por improbidade porque já responde por crime de responsabilidade?

     II. MÉRITO. II.1.Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. II.2.Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, "c", (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, "c", da Constituição. II.3.Regime especial. Ministros de Estado. Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"; Lei n° 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992).

     

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI 8.429/1992

     

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

     

    LEMBRA:

    ENRIQUEC.ILÍCITO ---------> DOLO 

    LESÃO AO ERÁRIO----------> DOLO OU CULPA

    ATENT.CONTRA PRINCÍP.--->DOLO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Moço, mas que diacho de método obsceno é esse do Missão Ojaf? hahahahahaha

    é cada uma.. ¬¬

  • O Estado de Sergipe celebrou parceria com entidade privada, qual seja, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público − OSCIP para a prestação de assessoria jurídica à população carente. Ao longo da citada parceria, constatou-se que Marcio, Secretario Estadual do Planejamento, Orçamento e Gestão, liberou recursos sem a estrita observância das normas pernitentes, o que gerou lesão aos cofres públicos. O Ministério Público do Estado, após o respectivo procedimento investigatório, ingressou com ação de improbidade administrativa contra os envolvidos. Nos termos da Lei no 8429/1992 e desde que preenchidos os requisitos legais, a conduta de Marcio caracterizará ato ímprobo que... 

     

    Uma das formas de acertar a modalidade de improbidade administrativa para cada cenário citado pelo examinador, é ao menos guardar os casos de improbidade que atentam contra os princípios. Como se sabe, são três as modalidades: que importam enriquecimento, que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios. Se você guardar as hipóteses que ferem os princípio, por simples cognição consegue aduzir se o caso mencionado é enriquecimento ilícito ou que causa prejuízo ao erário. 

    Enriquecimento não implica em dinheiro entrar no bolso de alguém, basta que esse alguém não tenha que tirar dinheiro do bolso ou "se dê bem" fazendo uso de algo que não lhe pertence. O gestor apontado na questão não "se deu bem", ao liberar recursos sem a estrita observância das normas pernitentes. Logo, só pode ser dano/prejuízo ao erário.  

     

    Para as três modalidades de improbidade, é fundamental você decorar uma regrinha básica. 

    1. Para prevalecer a tese de Ato improbo que importe enriquecimento ilícito, é necessário, obrigatoriamente, a presença de dolo (intenção manifesta do acusado);

    2. Para prevalecer a tese de Ato improbo que cause prejuízo ao erário, é necessário, obrigatoriamente, a presença de dolo (intenção manifesta do acusado) ou culpa. 

    3. Para prevalecer a tese de Ato improbo que atente contra os princípios da Adm. Pública, é necessário, obrigatoriamente, a presença de dolo (intenção manifesta do acusado);

     

    Assim, analisando as alternativas, temos: 

     

     a) causa prejuízo ao erário, sendo indispensável a conduta dolosa nesse caso. --> Não é o caso! Pode ser dolo ou culpa. Alternativa incorreta

     

     b) atenta contra os princípios da Administração pública, bastando a conduta culposa para tanto. ---> Não é o caso. Uma modalidade independe da ocorrência da outra. Alternativa incorreta

     

     c) causa prejuízo ao erário, podendo a ação ser culposa ou dolosa. ---> Perfeito! É este o caso! Alternativa correta como explicado acima. 

     

     d) importa enriquecimento ilícito, sendo indispensável o dolo e o dano ao erário nesse caso. ---> Uma modalidade independe da ocorrência da outra. Alternativa incorreta

     

     e) atenta contra os princípios da Administração pública, sendo indispensável o dano ao erário nesse caso. --> Uma modalidade independe da ocorrência da outra. Alternativa incorreta

  • Skull Eremitãozão é uma forma alternativa de lembrar. kkkk

     

    Isso é coisa do prof. Ridison Lucas.

     

    Tem que ver como é na aula presencial kkkkkkk Pior que tu lembra tudo na hora da prova.

     

     

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • gab C

     

    lembremos que apenas o prejuizo ao erario pode se culposo

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades....

    ENRIQUEC.ILÍCITO ---------> DOLO 

    LESÃO AO ERÁRIO----------> DOLO OU CULPA

    ATENT.CONTRA PRINCÍP.--->DOLO

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa.


    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.

     Para fins da presente questão não se tem muito o que explicar do ponto de vista teórico, pois o conteúdo cobrado é unicamente letra de lei. Por isso, antes de fazer uma prova que este conteúdo seja cobrado, vale uma leitura do dispositivo legal, pois além de pequeno e fácil o conteúdo, existe uma grande probabilidade de alguma questão versar sobre um tema de improbidade já que a maior parte das bancar gosta de exigir algo.

    A questão exige que o candidato conheça sobre a classificação dos atos de improbidade administrativa feita lei lei federal nº. 8.249/1992, que os separa em atos que causam prejuízo ao erário, causam enriquecimento ilícito ou que atentam contra os princípios da Administração Pública. 
    Uma dica que ajuda na identificação desta classificação é o seguinte:

    Atos que causam enriquecimento ilícito - nesses casos o agente administrativo tem algum proveito/ganho.
    Atos de causam prejuízo ao erário - há um dano ao erário, mas aqui o benefício é de terceiros e não do agente.
    Atos atentatórios contra os princípios da Administração Pública - aqui pode até haver alguma lesão ao erário, mas foco não voltado para danos financeiros/patrimoniais.
    Exemplo:
    Art. 11. (...) 
    XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no §1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.  (Notem que vai haver o dano ao erário, mas o foco aqui é a utilização da máquina pública para promoção pessoal)

    Com a dica acima já podemos saber que o fato narrado no enunciado é uma ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, e estão previstos no art. 10, da Lei de improbidade administrativa.
    Observação importante: a questão é anterior à modificação da Lei de Improbidade Administrativa, ocorrida em 2021, por conta da lei nº. 14.230/2021, deste modo, vamos fazer o seguinte: achar a resposta correta com base no texto original e ao final deixar explicitada a nova redação do art. 10. (MUITA ATENÇÃO QUE TEVE MUDANÇAS IMPORTANTES).

    A) ERRADA - como a questão é anterior a mudança o gabarito considera errada. No entanto, pela nova redação da lei 8.429/1992, esta opção estaria correta. 

    O antigo texto legal previa que o ato de improbidade poderia decorrer tanto da ação quanto da omissão, dolosa ou culposa. Pela nova redação, é apenas a ação ou omissão dolosas.

    B) ERRADA -  não se trata de um ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.


    C) CORRETA -  essa foi a alternativa correta na época, pois o texto legal previa o seguinte:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    (...)
    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    Com as alterações introduzidas pela lei 14.230/2021, o art. 10 passou a ter a seguinte redação:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
    (...)
    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    Percebam que a conduta culposa deixou de fazer parte do texto legal. Aqui consideramos a resposta como correta pela data em que a questão foi aplicada, mas muito cuidado com o explicado. ESSA MUDANÇA É IMPORTANTE em provas.

    D) ERRADA - não se trata de um ato que importa em enriquecimento ilícito.

    E) ERRADA - não se trata de ato atentatório contra os princípios da Administração Pública.


    Gabarito do Professor: Letra C


    NOVA REDAÇÃO DO ART. 10.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:   
    I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;    
    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;
    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
    X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;       
    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;       
    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.       
    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;        
    XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;      
    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;         
    XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;   
    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. 
    XXI - (revogado);         
    XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o  § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.    
    § 1º Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei.        
    § 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade. 

ID
2289919
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado processo administrativo de âmbito federal, foi proferida decisão que acabou atingindo indiretamente o direito da servidora Cristina. Em outro processo administrativo de âmbito federal, foi proferida decisão no tocante a interesse e direitos coletivos, razão pela qual uma associação representativa está pretendendo interpor recurso administrativo. Nos termos da Lei no 9.784/1999,

Alternativas
Comentários
  •  

    Quiridus! No que se refere a esta questão a resposta está no art. 58.

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    gabarito: letra b.

  • Pra quem tem dificuldade de decorar se é interesse coletivo ou individual, vi ontem esse mnemônico:

     

    O AR COLETIVO: Organizações - Associações Representativas - direitos e interesses Coletivos.

     

     

  • Bizu para decorar:

     

    O AR COLETIVO: Organizações - Associações Representativas - direitos e interesses Coletivos. (crédito ao Concurseiro LV)

     

    Mariazinha saiu certa noite e praticou sexo selvagem. Seu primo percebeu que ela estava assada e falou:

            - CI ASSO tanto que ficou DIFUSO.  ----------------->  (CIDADÃOS e ASSOCIAÇÕES >>> DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS

     

    A história é bem besta e um tanto vulgar, porém acredito que facilite a memorização

  • William, sinceramente, acho mais fácil decorar os incisos rsrsrs. Mas valeu pelo esforço.

  • Não discordo de você Hei de passar, contudo há pessoas que tem alguma dificuldade com incisos parecidos e se sentem mais confortáveis com "historinhas" e etc. Eu mesmo apesar de ter lido diversas vezes esses incisos ainda confundia as vezes =S

  • LETRA B!

     

    ARTIGO 58 DA LEI 9.784 - TÊM LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO:

     

    ===> Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     

    ===> Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     

    ===> As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    ===>  os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Pessoas que tenham interesses afetados e pessoas que façam parte do processo (óbvio). Organizações e  associações representativas é claro que cuidarão de interesses coletivos, já onde aparecer cidadãos e associações (não cita representativa, ou seja não é coletivo) vai se tratar de  interesses difusos.

  • GABARITO B

     

    Tem legitimidade para interpor recurso: 

     

    1) titulares de direitos e interesses que forem parte no processo

    2) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida (caso da Cristina)

    3) as organizações e associações, no tocante a direitos e interesses coletivos

    4) os cidadãos ou associações quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Prazo de 10 dias para interposição de recurso, contado a partie da ciencia ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo lei específica.

  • VIDE TAMBÉM   Q492631      :    pessoa jurídica pode figura no PAD

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou JURÍDICA que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GABARITO ITEM B

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; (CASO I DA QUESTÃO)

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (CASO II DA QUESTÃO)

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos da lei 9.784/99:

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independeArt. 58. Têm LEGITIMIDADE para interpor recurso administrativo:

    de caução.

     

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    Art. 58. Têm LEGITIMIDADE para interpor recurso administrativo:

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem PARTE no processo;

     

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem INDIRETAMENTE afetados pela decisão recorrida;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

     

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

     

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias ÚTEIS, apresentem alegações.

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     

    I - fora do prazo;

     

    II - perante órgão incompetente;

     

    III - por quem não seja legitimado;

     

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

     

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. 

     

    Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Legitimidade para interpor recurso administrativo:

    Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Nunca mais esqueci:

    O AR é COLETIVO. para diferenciar de cidadão direito difuso.

    Gab letra b (ambos são sujeitos com direito à legitimidade)

  • Associações REPRESENTATIVAS -> Direitos e interesses coletivos.

    "Somente" associações -> Direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

     

  • LETRA B

    ART 58 LEI 9784

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES -> DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS

    CIDADÃOS E ASSOCIAÇÕES -> DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS

  • Método mnemônico para o art. 58 da Lei n.º 9.784/1999:

    T IA     CIDAO     na     CID A DI

    T = Titulares de direito e interesses

    IA = Indiretamente Afetados pela decisão

    CIDAO (ao contrário) = Organizações e Associações em Direitos e Interesses Coletivos

    na

    CID A DI = CIDadãos e Associações nos DIfusos

     

    Olá guerreiros! Esforcem-se por criar os seus próprios recursos para memorização e divulguem aqui no QC, compartilhando o conhecimento. Nem sempre conseguimos um signo atraente à memória, mas com a prática e sugestões se melhora bastante. Esse aí eu criei e aguardo colaborações. Avante! FTS

  • Pode interpor recurso : PIORA CIDAS

     

    Partes no processo

    Indiretamente afetados

    ORganizações e Associações > interesses coletivos

    CIDadão e ASsociação > interesses Difusos

  • Que lei gostosa de se estudar, basta ler duas vezes a lei seca e partir para as questões. Estudar é uma arte passar faz parte.
  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • "Itamar Franco" kkkk

     

  • Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - ORGANIZAÇÕES e associações REPRESENTATIVAS ---> direitos e interesses COLETIVOS;

    II - CIDADÃOS ou associações ---> direitos ou interesses DIFUSOS.

  • Uma dúvida que agradeceria muito se pudessem responder e enviar mensagem:

    A questão não fala que as decisões foram sobre um mesmo direito e que cada uma delas afetava ambas os interessados. Simplesmente fala que decisão A afetou Cristina e a B afetou o coletivo.

    Fiquei na dúvida se a associação pode interpor recurso da decisão A caso ela tenha afetado apenas Cristina (achei que ficou margem a essa possibilidade).

  •  

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS.

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.

     

  • ATENÇÃO nessa POSSÍVEL pegadinha de prova!!!

     

    ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES - direitos COLETIVOS
    CIDADÃOS OU ASSOCIAÇÕES - direitos DIFUSOS

  • DIFERENÇA TÊNUE ENTRE 2 ARTIGOS SOBRE LETIGIMIDADE:

     

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

    III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;    -    O AR É COLETIVO

     

    IV - as Pessoas ou as Associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses Difusos.    -    PAD

     

     

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     

    III - as Organizações e Associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;    -    O AR É COLETIVO

     

    IV - os Cidadãos ou Associações, quanto a direitos ou interesses Difusos.    -    CAD

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 9o - São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GABARITO: B

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • O interesse coletivo se difere do interesse difuso porque no interesse difuso não é possível estabelecer com clareza quem faz parte do grupo e quem não faz. Por exemplo, se uma indústria polui o ar, não é possível saber quantas pessoas exatamente inalaram o ar poluído, mas ainda assim existe um interesse difuso a ser defendido, pois sabe-se que pessoas respiraram aquele ar (ainda que ninguém saiba ou possa vir a saber com precisão quantas e quais).

    no coletivo há um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica. Os titulares do direito, embora tratados coletivamente, são determináveis ou passíveis de identificação, pois possuem vínculo jurídico.

  • Gab.: B

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos**;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    ** ATT que no inciso III só poderá ter legitimidade quando for a direitos e interesses COLETIVOS**

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo em nível federal.

    O conteúdo aqui exigido trata unicamente sobre a legitimidade para interposição de recursos administrativos, tema este que está previsto no art. 58 da Lei supracitada, e assim dispõe:

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Diante do caso trazido no enunciado e da disposição legal acima transcrita, vamos a análise das alternativas.

    A) ERRADA - conforme artigo citado acima, não são apenas as partes do processo que podem interpor recurso.

    B) CORRETA - nos dois casos narrados, os dois estão legitimados, cada um no seu respectivo processo, em decorrência dos incisos II e III do art. 58 acima transcrito.

    C) ERRADA 

    D) ERRADA

    E) ERRADA


    Gabarito do Professor: Letra B

ID
2289922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:


I. No momento da abertura da sessão do pregão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

II. O julgamento e a classificação das propostas se fazem pelo critério do menor preço, razão pela qual não podem ser enfrentados outros requisitos, como especificações técnicas ou parâmetros de desempenho.

III. O pregão apresenta uma peculiaridade em relação às demais modalidades de licitação. Isto porque, na fase de julgamento e classificação das propostas, há a combinação de proposta escrita com lances verbais.

IV. A habilitação do vencedor ocorrerá após a classificação das propostas e processa-se mediante a abertura do envelope contendo a documentação do licitante vencedor. Ressalte-se que, nessa fase, o pregoeiro não poderá, em qualquer hipótese, examinar documentação de habilitação do segundo colocado.


Nos termos da Lei no 10.520/2002, que trata do Pregão, está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • No que se refere ao pregão é importantíssimo saber o art. 4º, e a ordem dessas etapas, que também é exigida pela FCC

     

    art. 4º.

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; (inciso I - correto)

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; (inciso II - incorreto).

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; (inciso III - correto)

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; (inciso IV - incorreta sua parte final, ao usar o termo "em qualquer hipótese").

     

     

    gabarito: letra e)

  • Item I (CERTO) - Art. 4º, VII Lei 10520/02: aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

     

    Item II (ERRADO) - Art. 4º, X Lei 10520/02: para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    Item III (CERTO) - Art. 4º, VIII Lei 10520/02: no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    Item IV (ERRADO) - Art. 4º, XVI Lei 10520/02: se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

    GABARITO: e) I e III.  

  • A Dilma concurseira já começou bem: "No que se refere..." haha. Boa!

  • Art. 4º  A FASE EXTERNA do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

     

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

     

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º (Justificativa da Autoridade Competente), as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

     

    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

     

    V - o Prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, NÃO será INFERIOR a 8 dias ÚTEIS;

     

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

     

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

     

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

     

    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

     

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

     

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

     

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

     

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

  • Comentário à assertiva III: A proposta, apresentada pelos licitantes, no prazo de 8 dias úteis da publicação do aviso, é escrita....os lances são verbais!!! 

  • Não confundir --> Lances Verbais na Lei 11.079 (P.P.P)

    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

    III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

    b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

     

    § 1o Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo:

    I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;

    II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.

  • Gab - E

     

    II - Errada, Art. 4º da Lei 10520: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 

     

    IV - Errada,  XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

  • GABARITO (E).

    I. No pregão, no momento da abertura da sessão do pregão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

    III. O pregão apresenta uma peculiaridade em relação às demais modalidades de licitação. Isto porque, na fase de julgamento e classificação das propostas, há a combinação de proposta escrita com lances verbais.


ID
2289925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 7o da Constituição Federal de 1988 estabeleceu direitos mínimos dos trabalhadores urbanos e rurais, objetivando a garantia e o aprimoramento da sua condição social, inserindo princípios do Direito do Trabalho, mesmo que de forma implícita, como por exemplo,

Alternativas
Comentários
  • Boa noite quiridinhos! XD

    Mamãe gostou dessa questão da FCC, que explorou de forma diferenciado o art. 7º da CF!.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;  (irredutibilidade salarial)

     

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;  (intangibilidade salarial)

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (igualdade salarial).

     

    gabarito: letra c)

     

    Contudo, para fomentar o debate, me parece que a letra e) também está correta, senão vejamos:

     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;  (continuidade da relação de emprego. Apesar de ainda não regulamentado, são vários os doutrinadores que afirmam que este inciso consagra o princípio da continuidade da relaçõ de emprego).

     

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; (pacta sunt servanda. "os contratos devem ser cumpridos").

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  (proteção a criança e adolescente).

     

    Bom, esta consideração é só minha opinião pessoal. Mas de todo modo não há dúvidas de que a letra "c" esta correta.

     

     

  • Discordo da Dilmãe em relação à aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda à seara trabalhista (o que torna a assertiva incorreta).

    Penso que esse princípio deve ser analisado historicamente, tendo surgido num contexto de liberalismo e igualdade formal entre as partes, no qual se repudiava qualquer limitação à liberdade de contratar. Assim, o contrato faria "lei entre as partes", não cabendo ao Estado qualquer ingerência nessa liberdade negocial.

    Na seara trabalhista, vigora a imperatividade das normas trabalhistas, não flexibilizáveis por negociação coletiva ou, muito menos, por disposição entre empregado e empregador (salvo as hipóteses em que a própria lei possibilita tal flexibilização). A liberdade negocial é limitada, restrita, sendo que a CR/88 e a CLT deixam pouquíssima margem para as disposições contratuais.

    Fica minha opinião para os colegas, mas me mantenho aberto ao debate!
    Bons estudos!

  • conforme prof Henrique Correia/CERS

    os princípios do DIreito do Trabalho são PIPICI

    P rotetivo (in dubio do operario, norma mais favorável e condição mais benéfica)

    I mperatividade

    P rimazia da realidade

    I nalterabilidade contratual lesiva

    C ontinuidade da relação de emprego

    I rrenunciabilidade (irredutibilidade salarial e intangibilidade salarial)

     

  • Questão polêmica, porque me pareceu pedir os princípios implícitos, portanto, as letras que contém intagibilidade e irredutibilidade salarial (a, b e c) já estariam fora. Esses princípios estão expressamente previstos. Nas restantes (d e e), o pacta sunt servanda pode ser visto como princípio, ainda que relativizado, em face da adequação setorial negociada.

  • Concordo com a Dai. Então "forma implícita" está significando o que na questão? De cara, eliminei as duas alternativas que continham irredutibilidade salarial.

  • Pessoal, "inserindo princípios do Direito do Trabalho, mesmo que de forma implícita (...)" não quer dizer apenas de forma implícita, mas sim também de forma implícita - ou seja, de forma explícita ou, ainda, de forma implícita.

  • Dai C, também tive a mesma dificuldade em relação ao enunciado, mas depois, tentando adivinhar o que o examinador pensou, vi que todas as outras alternativas contêm princípios que, s.m.j., não estão no art. 7o, nem mesmo implicitamente (a menos que se faça uma interpretação beeem elástica).

     

    E, indo além, ainda é difícil saber o que a banca quer dizer quando diz que um princípio está implícito num dispositivo.

     

    Às vezes, ela quer um princípio que realmente esteja "escondido" no texto do dispositivo, mas outras vezes considera implícito um princípio que, apesar de escrito, não é chamado de princípio pelo texto legal, ou não tem ali o nome exato daquele princípio que se considera implícito (ex: em "proteção do salário na forma da lei" estaria implícito o princípio da intangibilidade; não seria explícito porque não foi chamado de intangibilidade pela lei).

  • Aff, mas esses princípios do gabarito não estão implícito na CF/88, eles estão bem EXPLICITOS E EXPRESSOS.. QUESTÃO IDIOTA. 

  • Para quem ficou em dúvida no que tange aos princípios explícitos e implícitos:

    Princípios explicítos: são aqueles que a CF ou a lei prevê expressamente como princípios como o artigo 37, caput, da CF:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Princípios implícitos: são aqueles que estão subentendidos como o princípio da supremacia  do interesse público sobre o privado, aquele que autoriza a Administração Pública sobrepor os interesses gerais sobre meros interesses privados. A desapropriação, por exemplo, é um nítido caso de manifestação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, mas ele não está expresso, bem como os previstos na questão em tela, a CF não diz que são princípios, mas são de forma implícita.

    Espero tê-los ajudado.

  • A CHAVE DESSA QUESTÃO ESTÁ AQUI...

     XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (igualdade salarial).

     

    IGUALDADE ESTÁ IMPLÍCITO MESMO..

  • Onde que irredutibilidade salarial está implícito???

    Art. 7, inciso VI, CF, não deixa dúvidas. Tá lá, BEM EXPLÍCITO FCC!!!  ESCRITO, EXPRESSO!!!

  • os princípios do DIreito do Trabalho são PIPICI

    P rotetivo (in dubio do operario, norma mais favorável e condição mais benéfica)

    I mperatividade

    P rimazia da realidade

    I nalterabilidade contratual lesiva

    C ontinuidade da relação de emprego

    I rrenunciabilidade (irredutibilidade salarial e intangibilidade salarial)

  • LEMBREM-SE : 

     

    * O PRINCÍPIO  DA INTEGRIDADE, QUE  VEDA O EMPREGADOR  EFETUAR QUALQUER DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO, SUPORTA EXCEÇÕES, COMO: ADIANTAMENTOS; DISPOSITIVOS EM CONTRATOS COLETIVOS;  (ENTRE OUTROS)

     

    FORÇA, GUERREIRO !

  • Eu acertei por eliminação. Mas que ficou confusa, ficou. 

  • Esses são princípios EXPRESSOS no art. 7º da CR/88. E, embora eu tenha acertado nas 2 vezes que respondi, a redação deixou a desejar mesmo... Aliás, muitas questões estão beeeem ruins no Português. Cobram de nós coerência, coesão em Gramática, mas se esquecem de aplicar isso na elaboração das provas. ahahahaha

  • Gostei do comentário da  Tia Dilma !!!

  • Ninguém tá deixando o gabarito. Opinem, mas digam o gabarito. Independente das opiniões a banca considerou;

    o GABARITO LETRA C.

  • Gabarito C

    * Princípios implícitos no artigo 7 da CF/88:

    Inciso VI --> Irredutibilidade salarial;

    Inicso X --> intangibilidade salarial;

    Inciso XXX --> Igualdade salarial

     

  • Pessoal, no caso de princípios expressos a própria CF/88 diz que eles são princípios.

    Como no artigo 37, CF/88: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Já os princípios implícitos, o texto não os trata como PRINCÍPIOS.

  • To rindo da dilma concurseira "olá queridinhos. A mamãe gostou dessa questão" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O princípio geral da inalterabilidade dos contratos  (pacta sunt servanda)  sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho — tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específca, a da inalterabilidade contratual lesiva.
    Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia — ao contrário, incentiva — as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (art. 468, CLT).
    Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador — que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (arts. 444 e 468, CLT)

     

    Mauricio Godinho

  • carca !!! eu achei a E correta tb!!! to com tia dilma nessa rss.

    fiquei na duvida e marquei a errada...aff menos uma para conta

     

    GABARITO C

  • Alguém poderia me explicar pq a letra B está incorreta?

    Grata desde já.

  • Priscila, a boa fé contratual deriva do Direito Civil. A questão fala em princípios que foram buscados no Direito do Trabalho.

  • Gente, a meu ver, a redação "mesmo que de forma implícita" não implica que todos o princípios que serão relacionados na alternativa sejam implícitos, mas apenas que existem princípios e eles podem ou não ser implícitos.

     

    Tem gente que exagera na hora de procurar defeitos na questão...

  • Olá, pessoal! Alguém por favor me ajudaria com o erro da letra (D)?! Muito obrigado!

  • Vou tentar te ajudar Thiago Marques!

    Acho que vc deve se ater ao enunciado da questão. Não é qualquer princípio, é o que está especificamente "implicito" no artigo 7º (que na minha opinião tá bem explicito, mas enfim).

    A alteridade diz respeito a diversidade de empregadores ou empresas que o trabalhador presta serviço. Isso está na CLT e não no artigo 7º, então já de cara descartei essa.

    A continuidade da relação de emprego está certa, está contido no artigo 7º e que é, justamente, a proteção contra a despedida arbitrária. Isso garante critérios para a manutenção das relações de emprego.

    A despersonalização do empregador é um instituto mais voltado para a parte de execução do processo trabalhista. Tem raízes no CPC e tem por escopo evitara dispersão de bens do empregador quando se percebe a confusão patrimonial entre a empresa e os sócios.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • O princípio "pacta sunt servanda" aplicável ao Direito do Trabalho está descrito na súmula 51: "I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento."

  • Prevalece o Princípio da Primazia da Realidade em detrimento do Princípio da "Pact sunt Servanda". Na prática, o direito do trabalho não comporta esse Princípio, ou o admite, muito restritivamente, de forma a não prejudicar os direitos já adquiridos pelos trabalhadores. (Inalterabilidade contratual lesiva).

  • Não venham defender essa questão... ela está absolutamente errada!

     

    O pessoal ta falando que o fato de dizer "mesmo que de forma implícita" não significa que queira só os implicitos. CERTO!!! O que quer dizer que quer só os implícitos é "mesmo que de forma implícita, como por exemplo" está pedindo um exemplo de princípios implícitos. 

     

    PELO AMOR DE DEUS, isso é português. FCC errou e não é pq ela não anulou que vcs têm que tentar achar justificativas pra questão. O enunciado esta pedindo princípios implícitos, não é o que EU ACHO, é o que está escrito.

     

    Não é a primeiraque a FCC erra e não anula, não será a última.

     

    Santa paciência.

     

    Errei na prova e mais duas vezes aqui no QC... Erraria mais mil...

  • A IN 39 do TST admite o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, mas como a questão se refere a princípios do direito do trabalho, a letra D não poderia estar correta.

  • A FCC simplemente comeu mosca mais uma vez...

    Hoje sei dessa por que já a resolvi inúmeras vezes, mas que  é errada, ou talvez sem gabarito seria...

    IMPLÍCITOS a meu ver, alí escondidos etc. "irredutibilidade salarial" mais que explícito na CF, salvo negociação coletiva. Isso fica onde???

    Não vejo lógica em uma questão dessa... não há necessidade.

  • Essa parte da alternativa D fcou meio subjetiva. Igualdade salarial em qual caso fcc? O dispositivo que segue explica mas não se aplica totalmente a alterativa porque ficou muito vaga...

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (igualdade salarial).

  • eu me pergunto se os que desdenham os enunciados das questões alguma vez já conseguiram anular alguma questão de concurso,
    interpretação faz parte da resolução (salvo casos que a banca come bola) voce estará sozinho na hora da prova, tem que se virar

  • NAO MARQUEI LETRA C PORQUE AOMEU VER SAO  PRINCIPIOS  EXPRESSOS E NAO IMPLICITOS.

  • Quebrei a cabeça nessa questão, e cheguei a seguinte conclusão: 

     

    O que o examinador queria é saber se conheciamos os príncipios trabalhista na seara da CLT, ele considerou tais príncipios como explícitos, e considerou alguns ''príncipios como implicitos na CF''

     

    ENTÃO PARA FCC SÃO PRÍNCIPIOS IMPLICITOS NA CF NA SEARA TRABALHISTA:

     

    IRREDUTIBILIDADE  SALARIAL

    INTAGIBILIDADE SALARIAL

    IGUALDADE SALARIAL

     

    E SÃO PRÍNCIPIOS ''EXPLICITOS'' NA SEARA TRABALHISTA DA CLT:

     

    1. Da Proteção:

    2. Da Irrenunciabilidade de Direitos:

    3. Da Continuidade da Relação de Emprego:

    4. Da Primazia da Realidade:

    5. Da Inalterabilidade Contratual Lesiva:

    6. Da Intangibilidade Salarial:

     

    Este foi o entendimento que pude chegar, se errei por favor me avisem.

  • Pelo que entendi ele quer saber APENAS dos princípios que podem ser extraidos do artigo 7 da CF. Sejam eles implícitos ou explícitos
  • Questão extremamente mal elaborada, pois dá a entender que se pede princípios IMPLÍCITOS e não expressos, como os propostos na alternativa C (gabarito).

  • Supergirl, está errada tua análise. O final da frase, donde consta "como por exemplo", está se referindo tanto aos explícitos quanto aos implícitos. Pura interpretação e de fácil constatação. Só uma dica: não adianta só reclamar; é preciso saber jogar o jogo deles.

  • Cara,o dia que eu passar em um concurso público,vou mandar esses examinadores tudo ir TOMAR NAQUELE LUGAR.

  • A titia ou mamãe Dilma comentou bem! A 

    letra E de forma Implícita estaria correta. Ficou confuso considerar a letra C, já que intangibilidade salarial e princípio explícito.

  • FCC sendo FCC, normal né!

     

    Não adianta chorar, é partir pra próxima questão e rezar para sua prova não vir com uma aberração dessas.

  • Quando fiz a primeira leitura entendi que queria os implícitos, mas lendo novamente entendi que quer os príncípios no CF, implícitos ou não, como interpretei:

    O artigo 7o da Constituição Federal de 1988 estabeleceu direitos mínimos dos trabalhadores urbanos e rurais, objetivando a garantia e o aprimoramento da sua condição social, inserindo princípios do Direito do Trabalho, mesmo que de forma implícita -os princípios estão na CF, lá eu os encontro, ainda que também haja implícitos- como por exemplo,

  • BIIIIICHO, 1500x resolvidas, acertadas, decorada. Porém, nunca entendi essa questão, sem lógica pura. Implícito (escondido alí, mesmo que escondido ao texto da lei), explícito ali na cara, tipo o LIMPE. Agora a letra C tem princípios explícitos..

  • Para a mim, a questão foi muito bem elaborada. De fato, as opções trazidas na letra C são PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS da CF/88, pois em nenhum momento a Constituição os nomeia como princípios, mas sim como DIREITOS assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. O direito do trabalho é que os considera como princípios implícitos na CF/88. No caso do LIMPE, está escrachado que são princípios expressos exatamente porque a CF traz escrito: ...obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... . Errei esta questão, mas fico satisfeito por ter aprendido isso antes dos próximos concursos.

  • O artigo 7o da Constituição Federal de 1988 estabeleceu direitos mínimos dos trabalhadores urbanos e rurais, objetivando a garantia e o aprimoramento da sua condição social, inserindo princípios do Direito do Trabalho, mesmo que de forma implícita (pode ser implícita ou não), como por exemplo...

     

    Gabarito: C

  • A FCC não pediu para marcar os princípios implícitos. Ela disse que a CF traz princípios do Direito do Trabalho, que inclusive "mesmo que de forma implícita" podem ser considerados ....  Me lasquei nessa tbm, mas aprendi.

    "Se alguém tem falta de sabedoria, peça-a a Deus  que a todos dá liberalmente"

  • Letra  C

    Art,7º - CF

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

     X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

  • FCC judia.
    Não basta saber os princípios e os direitos mínimos elencados na CF, tem que estar com a interpretação de texto em dia para entender este enunciado. 

  • * Princípio da Intangibilidade Salarial ( Intangível significa aquilo que não se pode tocar).

    Este princípio assegura a irredutibilidade salarial, revelando-se como espécie do gênero da inalterabilidade contratual lesiva.

    O conteúdo em si da proteção oferecida por tal princípio é garantir ao trabalhador perceber a contraprestação a que faz jus por seu trabalho, de maneira estável, não sujeita as oscilações da economia e às instabilidades do mercado e, por extensão, assegurar a satisfação de um conjunto, ainda que eventualmente mínimo, de suas necessidades, entre as quais a alimentação.

  • Prezados, apesar de concordar que a questão está beeeeem difícil de ser compreendida.

    Discordo do comentário da Dilmãe no que tange ao pacta sunt servanda. " XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; (pacta sunt servanda. "os contratos devem ser cumpridos")".

    O pacta sunt servanda, segundo o qual os contratos devem ser cumpridos, é princípio do direito civil e que no direito do trabalho (art.7º) evoluiu para inalterabilidade contratual lesiva. É exatamente por ser possível alterações na forma de trabalhar reconhecidas em ACT e CCT que relativiza o pacta sunt servanda, criando a figura de que o negociado poderá prevalecer sobre o contratado.

     

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;  (irredutibilidade salarial).

    A irredutibilidade salarial está explícita e não implicida na CF/88. questão nula na minha opnião.

     

  • A professora leva mais de 7 minutos para comentar uma questão!! Poderia ser mais objetiva... nem assisti até o final.

  • Para resolver essa questão, é importante diferenciar os princípios do direito do trabalho (específicos) dos princípios gerais do Direito. Usei essa lógica para resolver e deu certo.
  • Galera, tomar cuidado na interpretação de texto, em nenhum momento na questão foi pedido apenas os princípios implícitos, a questão apenas afirmou que existe princípios explícitos e implícitos. 

    Bons estudos

  • LETRA: C

     

     

    Irretubilidade do salário: Valendo lembrar que não é um princípio absoluto. EXPLÍCITO

    Art. 7 CF88 /DIreitos sociais: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

     

    Igualdade salarial: EXPLÍCITO

    Art.7 CF88 /Direitos sociais: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    intangibilidade salarial. Intangível significa aquilo que não se pode tocar. Diz-se que o salário é intangível porque precisa ser pago integralmente ao trabalhador, sem diminuições prévias por parte do empregador. EXPLÍCITO

    CF/88 art. 7 – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem melhoria de sua condição social. (…) – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    CLT, art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior. Além disso, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    CLT, art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado. Além disso, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    CLT, art. 465 – O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste. Além disso,exceto quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.

  • Resumo que eu fiz dos princípios do Direito do Trabalho para estudar na véspera da prova:

     

    GABARITO: C

     

     

    Os princípios mais importantes e próprios do Direito do Trabalho são:

     

    1 – Princípio da Proteção ao trabalhador: tem por finalidade estabelecer o equilíbrio que falta à relação de emprego, ou seja, o empregador possui situação econômica favorável, enquanto o empregado terá situação a seu favor na legislação trabalhista. Desse princípio protetivo, decorrem outros três princípios:

     

    a)      Princípio In dúbio pro operário: quando houver várias interpretações sobre a mesma norma, o intérprete utilizará a interpretação mais favorável ao trabalhador. Tal princípio não se aplica na área processual, pois nesta, as partes serão iguais e recebem o mesmo tratamento.

     

    b)      Princípio da norma mais favorável: entre duas ou mais normas passíveis de aplicação, utiliza-se a mais favorável em relação ao trabalhador. A Reforma trabalhista trouxe algumas mudanças onde esse princípio foi mitigado, como no caso do artigo 620 da CLT.

     

    c)       Princípio da condição mais benéfica: esse assegura ao empregado as vantagens conquistadas durante o contrato de trabalho. Tal princípio não tem aplicação no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, uma vez que a conquista de direitos trabalhistas formalizados em instrumentos coletivos vigora pelo prazo máximo de 2 anos, sendo vedada a ultratividade.

     

    2 - Princípio da Imperatividade das normas trabalhistas: restringe a autonomia das partes em modificar as cláusulas contratuais previstas no contrato de trabalho.

     

    3 – Princípio da Primazia da realidade: a realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas. Ele serve para afastar fraudes nas relações trabalhistas.

     

    4 – Princípio da Inalterabilidade contratual lesiva ao empregado: é vedada qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado, mesmo se houver consentimento deste.

     

    5 – Princípio da Continuidade da relação de emprego: em regra, o contrato de trabalho é firmado por tempo indeterminado.

     

    6 – Princípio da Irrenunciabilidade ou Indisponibilidade dos direitos trabalhistas: o empregado não pode renunciar aos direitos e vantagens assegurados em lei. Ao estudar tal princípio, cabe destacar outros dois:

     

    a)      Princípio da irredutibilidade salarial: veda-se a redução dos salários dos trabalhadores, exceto por convenção ou acordo coletivo;

     

    b)      Princípio da intangibilidade salarial: vedam-se descontos no salário, exceto nos casos previstos em lei ou norma coletiva.

     

    Bons estudos...

  • Questão absurda de mal formulada!! Implicito não tem graduação de sentido como alguns aí pretendem justificar a questão! 

  • LETRA "C" 

    -

    IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

    CF - ART 7° - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    CLT - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    IGUALDADE SALARIAL

    CF - ART 7

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    INTANGIBILIDADE SALARIAL

    CF - ART 7 - X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    CLT - Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 

    § 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.  

    § 3º - Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados. 

    § 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário. 

    Súmulas e OJ:

    SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS.

    OJ-SDI1-160 DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA ADMISSÃO

    OJ-SDI1-251 DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS 

    OJ-SDC-18 DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRA-BALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE 

     

  • Pacta Sunt Servanda no Direito do Trabalho? So mesmo a nossa amiga Dilma pra dizer uma bobagem como esta. kkkkkkkkkkk(com o devido respeito ao colega por tras do perfil).

    Vejamos...

    No direito do trabalho, o principio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas orienta os acordos pactuados entre empregado e empregador. Dessa forma, o pacto onde o empregado eventualmente disponha de algum direito com o intuito de ser contratado ou de permanecer no emprego nao prevalece na esfera trabalhista. Ao contrario, no direito civil as partes tem plena liberdade de contrataçao. Portanto, nas relaçoes civeis o pacta sunt servanda tem aplicabilidade garantida. Vale ressaltar, no entanto, que a reforma trabalhista relativizou o principio juslaboral em questao nos casos de empregados com diploma de curso superior e salarios superiores ao dobro do teto do regime geral de previdencia. Os assim chamados, "altos empregados", portanto, poderao transacionar direitos uma vez cumpridos os requisitos exigidos pela CLT.

    Resumindo: o pacta sunt servanda nao é aplicavel no direito do trabalho. A alternativa que contenha esse principio, deve ser a primeira a ser eliminada. Atençao somente ao caso dos "altos empregados".

  • O "segredo" da questão está em diferenciar os princípios do direito do trabalho (específicos) dos princípios gerais do Direito.

  • IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

    CF - ART 7° - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    NÃO HÁ NADA IMPLÍCITO.


ID
2289928
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Beta & Gama Construções S/A celebrou contrato escrito com a empresa Potencial Humano Mão de Obra, onde constou expressamente o motivo justificador da demanda, ou seja, atender a um acréscimo extraordinário de serviços para cobrir reparos emergenciais em hidroelétrica com ruptura parcial de barreira, com duração de três meses. Essa situação caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Quiriduxus. A resposta esta na Lei 6.019 que regulamenta o trabalho temporário:

     

    letra d - CORRETA Lei. 6019/74 " Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços. "

     

    ATENÇÃO! o enunciado lembra bem que o contrato deve ser escrito e indicar expressamente o motivo da contratação:

     

    Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço

     

    ATENÇÃO 2! não confundir com o contrato por prazo determinado da CLT. Seguem as hipóteses para comparar.

     

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;  (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    c) de contrato de experiência

  • Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

  • Achei a questão mal redigida, dá a entender que o contrato é entre as empresas, e não da empresa com uma pessoa física, errei por isso.

  • Esther, acredito que a questão está correta, o contrato ocorre entre as empresas! Trata-se de trabalho temporário que exige contrato escrito entre a tomadora de serviços e a empresa de trabalho temporário, o qual deve mencionar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário ( que nesse caso foi o acréscimo extraordinário de serviço). Cumpre ressaltar que também se exige forma escrita para o contrato entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário. 

    Ou seja, há uma relação triangular, conforme explica Ricardo Resende : num dos vértices do triângulo o trabalhador, que mantém vínculo de emprego com o prestador de serviços, mas disponibiliza o resultado de sua energia de trabalho a um tomador de serviços.

     

    Me desculpem se estiver equivocada...

  • ATUALIZAÇÃO conforme nova Lei 13.429:

     

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.     (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.     (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1odeste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.     (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • Em decorrência da alteração trazida pela Lei 13.429, de 2017.

    Lei 6.019/74

    Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.   (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 1o  É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.    (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o  Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.    (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • Gabarito:"D"

     

    Antes o limite de prazo para o contrato de trabalho era de 3 meses - Lei 6.019/74.

     

    Com a alteração legal (Lei 13.429/2017) agora o prazo é de 180 dias, porrogável por mais 90 dias, in verbis;

     

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 

     

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.   

     

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1odeste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.  

  • (D).
    A descrição da contratação se amolda à hipótese que autoriza a contratação de trabalhador temporário, com base na Lei 6.019/74, art. 2º:

     

     

    Lei 6.019/74, art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

  • De qualquer forma, atualizando para 180 dias, 3 meses de antes está dentro daquele tempo. Logo, questão redondinha igual a SKOL.
    prazo agora = 180 dias
    prorrogação = 90 dias
    quarentena = 18 meses 

    GAB LETRA D

  • Contratos  obrigatoriamente escritos:

    - Aprendizagem

    - Trabalho temporário

    - Contrato de experiência ( TST)

    - Jogador de futebol

    - Peão de rodeio

    - Trabalhador intermitente

     

  • Ressaltar que a Lei 6.019 de 1974 sofreu muitas alterações em 2017, tanto pela Lei 13.429, como POSTERIORMENTE pela REFORMA TRABALHISTA e MP 808 em novembro de 2017.

    Logo, confome o novo art. 2°,

    não se usa mais para a expressão  " substituição de pessoal REGULAR"  e " ACRÉSCIMO EXTRAORDINÁRIO de serviços":

     

    TRABALHO TEMPORÁRIO:

     

    É aquele prestado  por   PESSOA FÍSICA   CONTRATADA POR  UMA   EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO

     

    QUE COLOCA À DISPOSIÇÃO DE UMA   EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS,

     

    para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal PERMANENTE ou à DEMANDA COMPLEMENTAR de serviços.

     

    DEMANDA COMPLEMENTAR:

     

    Oriunda de FATORES IMPREVISÍVEIS   ou ,

     

    quando decorrente de FATORES PREVISÍVEIS,   tenha natureza INTERMITENTE PERIÓDICA  ou SAZONAL.

     

     

  • Falou em justificar a contratação do trabalhador, não titubei: temporário.

     

    Colega Juarez, decorrente das alterações promovidas na lei do temporário pela edição da 13.429/17, a nova redação da 6.019/74, art. 10, §5º, a quarentema é de 90 dias.

    O prazo de 18 meses é a quarentena do empregado registrado demetido do contrato indeterminado e contratado pelo mesmo empregador mas como intermitente (art. 452-G).

  • Reforma trabalhista - Períodos de quarentena da 6.019:

    Art. 5o-C.  Não pode figurar como contratada, nos termos do  art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 5o-D.  O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art 10 - § 5o  O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.                      (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

  •  art. 442 - B § 2º O contrato po prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade se justifique  a predeterminação do prazo;

    b) de atividade empresariais de carater transitorio;

    c) de contrato de experiência

  • Gabarito: D

     

    ·         TEMPORÁRIO:

    - Não se confunde com contrato a prazo.

    - É um tipo de terceirização -> ETT.

    - Finalidade: atender substituição transitória ou demanda complementar de serviços.

    - ETT: não fornece serviços, intermedeia mão-de-obra.

    - Aqui o empregado se subordina à tomadora, MAS NÃO HÁ vínculo de emprego.

    - Lei autoriza a contratação de temporários em greves abusivas.

    - Prazo: 180 dias, consecutivos ou não. Prorrogação: + 90 dias -->  270 dias.

    - Mesmo empregado só pode ser colocado à disposição do mesmo tomador --> após quarentena de 90 dias.

    - Descumprimento: vínculo de emprego com o tomador.

    - Requisitos ETT:

    i) PJ;

    ii) registro junto ao MT;

    iii) junta comercial;

    iv) capital social mínimo = R$ 100. 000

    - Obrigação de oferecer os mesmos serviços oferecidos aos empregados da contratante.

    - Responsabilidade: SUBSIDIÁRIA.

    - CASO DE FALÊNCIA (DA ETT)-> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    - É NULA qq cláusula de reserva que proíba a contratação do empregado pela tomadora.

  • Gab -D

     

    CLt

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente

     

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

          

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                

     

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;                     

     

    c) de contrato de experiência.   

  • Perai, Empresa X Empresa??? Cade a pessoa fisica pra justificar o emprego da lei 6019?

  • Não se confunde contrato por tempo determinado (CLT) com trabalho temporário (lei específica), primeiramente.

    A meu ver, ficou prejudicado o gabarito inicial da questão, pois houve posterior alteração na lei do trabalho temporário, suprimindo-se a hipótese de "acréscimo extraordinário de serviços" e tal, mas, de qualquer forma, e mais importante:

    No enunciado não há indicação clara de que o objeto do contrato foi colocar trabalhadores à disposição da empresa tomadora, o objeto poderia ser qualquer um. A simples menção de "Mão de obra" no nome empresarial não é capaz (embora induza) de definir sem sombra de dúvida que foi esse o objeto!

  • Decreto 10.060/19

    Art. 2º. Para fins do dispostos neste Decreto, considera-se trabalho temporário aquele prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca a disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

    Art. 3º. IV - Demanda complementar de serviços - demanda oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

    Gabarito: Letra D

  • da a entender que a questão se refere ao vinculo entre as empresas. neste caso não é um contrato civil de prestação de serviços?


ID
2289931
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Rede de Drogarias Ômega sucedeu a Farmácia Delta por incorporação, ocupando o mesmo local, as mesmas instalações e o fundo de comércio, mantendo ainda as mesmas atividades e empregados. Nessa situação, os contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida

Alternativas
Comentários
  • Queridos. Questão sobre sucessão trabalhista.

     

    Para sua caracterização é necessário, segundo a doutrina, 2 requisitos:

    1) Tranferência do estabelecimento: transferência da parte produtiva - unidade econômico-jurídica

    2) Não ocorrência de paralisação de atividade (não ocorrência de solução de continuidade).

     

    Efeitos: não afeta os contratos em vigor. Sucessor se torna responsável pelos débitos trabalhistas da sucedida.

     

    Fundamento legal:

     

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos      empregados.

     

    gabarito: letra a)

  • A título de complementação o conceito de incorporação previsto no CC.

    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

  • Você pode resolver a referida questão pela própria natureza da relação de trabalho, a qual rege-se pelo princípio da continuidade da relação de emprego.  Sendo assim, um dos objetivos do Direito do Trabalho é preservar o contrato de trabalho, como podemos vislumbrar nos arts. 10 e 448, ambos da CLT e aos quais se refere a questão.

  • Complementando...

     

    OJ SDI 1 TST 261 - As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

     

    OJ SDI 1 TST 408 - É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.

     

    OJ SDI 1 TST 411 - O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão

  • Bons materiais para ler sobre o assunto.

    https://nborges.jusbrasil.com.br/artigos/111813604/fusao-e-incorporacao-de-empresas-sucessao-de-direitos-laborais-regulamento-interno-de-trabalho-e-equiparacao-salarial

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/681/Responsabilidade-do-sucessor-na-sucessao-trabalhista

  • coisas importantes sobre GRUPO ECONOMICO:

    - PRESTA SERVIÇOS a empresas do mesmo GRUPO Não SIGNIFICA TER MAIS DE UM CONTRATO ( coexistencia de mais de um contrato)

    - A RESPONSABILIDADE É SOLIDARIA ( previsão expressa na CLT).

     

    coisas importante sobre SUCESSÃO TRABALHISTA 

    REQUISITOS

    Alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa

    - Continuidade da atividade empresarial

    - Continuidade da prestação de serviços

     

    CLT

    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    GABARITO ''A''

  • A Rede de Drogarias Ômega sucedeu a Farmácia Delta por incorporação, ocupando o mesmo local, as mesmas instalações e o fundo de comércio, mantendo ainda as mesmas atividades e empregados. Nessa situação, os contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida?

     

     

    as importantes sobre GRUPO ECONOMICO:

    - PRESTA SERVIÇOS a empresas do mesmo GRUPO Não SIGNIFICA TER MAIS DE UM CONTRATO ( coexistencia de mais de um contrato)

    - A RESPONSABILIDADE É SOLIDARIA ( previsão expressa na CLT).

     

    coisas importante sobre SUCESSÃO TRABALHISTA 

    REQUISITOS

    Alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa

    - Continuidade da atividade empresarial

    - Continuidade da prestação de serviços

     

    CLT

    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    GABARITO ''A''

  • Correto! aplicação da teoria da despersonificação do empregador, que significa dizer que as alterações subjetivas não afetam o contrato de trabalho dos obreiros.

  • Gabarito: A

     

    Trata-se da sucessão trabalhista, na qual os direitos adquiridos pelos empregados, bem como cláusulas de dívidas anteriores são de responsabilidade do sucessor.

     

    Além disso, é desnecessária a elaboração de novo registro de empregado, exceto se houver alteração na razão social da empresa, quando será preciso fazer anotação na CTPS e na ficha de registro da respectiva mudança.

  • É o chamado princípio da ALTERIDADE. O empregado não assumirá os riscos do empreendimento. Inclusive o TST já pacificou tal matéria:
    Súmula 129 TST:
    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    CLT:

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

    GAB LETRA A

  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

     

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    VEJA TAMBÉM ESSA DO TRT 24 --> Q796075

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Refere-se à intangibilidade objetiva do contrato

  • -
    questão pra técnico o.O
    FCC sempre surpreendendo

  • GABARITO: A

     

    APENAS PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO SEGUEM ALTERAÇÕES DE ACORDO COM A LEI 13.467/2017:

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
    I - a empresa devedora;
    II - os sócios atuais; e
    III - os sócios retirantes.
    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

  • Gabarito (A).
    A questão aborda caso de sucessão trabalhista, a qual, segundo art. 448 da CLT, não provoca alterações nos contratos de trabalho em vigor:
    CLT, art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

  • Reforma Trabalhista:

     

    Quanto ao item "b", o sucessor responde pelas obrigações trabalhistas, ainda que em relação à epoca em que os trabalhadores exerciam suas atividades perante a sucedida. 

    Ou seja, as obrigações anteriores também são de responsabilidade da sucessora e não da sucedida.

     

    A empresa sucedida somente irá se responsabilizar no caso de ter sido comprovada fraude na sucessão. E tal responsabilidade é solidária com a empresa sucessora. 

     

    Artigo 448-A e parágrafo único. 

  • como menciona o Art. 10 da CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. e também 

    448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

    portanto, gabario correto letra  A

    não desistam. foco gente!!

  • CLT

     

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    GAB. A

  • Gabb - A

     

    CLT

     

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

     

  • Resumo sobre sucessão:

     

    -> Cláusula de Não responsabilização: É NULA

     

    -> Regra a responsabilidade é da empresa SUCESSORA

     

    -> Hipóteses em que a empresa SUCEDIDA responde:

     

    a) fraude na sucessão, terá responsabilidade SOLIDÁRIA entre sucessora e sucedida;

    b) quando a sucedida já era insolvente no momento da sucessão;

    c) quando a sucedida era solvente, mas a sucessão se deu por má-fé ou fraude

     

    Regra a sucessora não responde pela empresa não sucedida, SALVO nos casos dos itens B e C.

     

    -> Algumas hipóteses em que ocorre a sucessão:

     

    a) Privatização Estatal

    b) Cartório Extrajudicial quando ocorre a continuidade da prestação dos serviços

     

    -> Algumas hipóteses que não ocorre a sucessão:

     

    a) Empregador doméstico

    b) Desmembramento de município

    c) Hasta Pública

  • Gabarito A

    SUCESSÃO DE EMPREGADORES

    CLT, Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    CLT, Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    CLT, Art. 448-A Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

  • A – CORRETA. Os contratos de trabalho não sofrerão qualquer alteração em virtude da sucessão ocorrida entre as empresas, pois o artigo 10 da CLT assegura que “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”.

    B – ERRADA. Todas as obrigações recaíram sobre a empresa sucessora (artigo 448-A da CLT).

    C – ERRADA. Não será necessária qualquer “repactuação” com o novo empregador, pois os contratos de trabalho serão mantidos.

    D – ERRADA. Os contratos de trabalho não serão extintos, pois serão mantidos com a empresa sucessora.

    E – ERRADA. Os contratos permanecerão vigentes, independentemente de qualquer prazo. Ademais, a transferência de obrigações trabalhistas independe de condições específicas.

    Gabarito: A


ID
2289934
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hermes foi contratado pela empresa Gama Engenharia para trabalhar como apontador no Município de Aracaju. Havia cláusula no contrato prevendo a possibilidade de transferência em razão de necessidade do serviço. Após dez meses, Hermes foi transferido em definitivo para o Município de Estância, acarretando mudança de seu domicílio, sob fundamento de real necessidade do serviço, sem qualquer comprovação. Nesse caso, conforme legislação aplicável e jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a transferência será

Alternativas
Comentários
  • REGRA: transferência unilateral é vedada. Mas pode ocorrer se houver aunência do empregado. Para haver transferência, deve ocorrer mudança de domicílio:

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    EXCEÇÕES: pode haver transferência:

    1) ocupantes de cargos de confiança

    2) contrato tenha como condição implícita ou explícita a possibilidade de transferência

    obs: em ambos os casos há necessidade de se comprovar a real necessidade do serviço!!

     

    Veja o que diz a Lei e a jurisprudência do TST, conforme exigido pela questão:

     

    art. 469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 

     

    Súmula nº 43 do TST. TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

     

    obs: O adicional de 25% não seria devido, uma vez que a trasnferência não foi provisória.

     

     

     

  • Perfeita a explicação de Dilma concurseira

  • Exceltente Dilma, tinha me confundido.
    Editei meu resume e colei o seu. Isso aí.

  • Só acrescentaria uma terceira hipótese em que pode haver transferência do empregado, independente de sua anuência (mas sempre com a real necessidade do serviço): extinção do estabelecimento onde o empregado trabalha.

  • Complementando...

     

    OJ SDI 1 TST 113 - O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • NECESSIDADE DO SERVIÇO - TRANSF. DO EMPREGADO - LOCALIDADE DIVERSA DO CT

    Presume-se ABUSIVO a transferência sem comprovação da necessidade do serviço.

  • Esclarecendo que, no caso em questao, mesmo que a necessidade de serviço tivesse sido comprovada, o empregado nao faria jus ao adicional de 25%, em se tratando de transferencia definitiva. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

     

    SÚMULA 43 TST

    PRESUME-SE ABUSIVA a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, SEM COMPROVAÇÃO da necessidade do serviço.

     

    LEMBRA: SÓ EXISTE ADICIONAL PARA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA ---> VALOR DE NO MÍNIMO 25%.

     

    NÃO CONFUNDA:

     ADICIONAL DE 25% ---> NATUREZA SALARIAL

     AJUDA DE CUSTO PARA AS DESPESAS DA TRANSFERÊNCIA(CLT ART.470) --> NATUREZA INDENIZATÓRIA

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • sempre confundo com os 20% do auxilio noturno vampire diaries

    Tipo assim

  • RESUMO SOBRE TRANSFERÊNCIAS:

     

    1) Em regra, a transferência dos empregados é proibida!

     

    2) Admite-se, porém, a transferência: I) de empregados que exerçam cargos de confiança; II) daqueles em cujo contrato tenha condição, explícita ou implícita, a transferência; III) no caso de extinção do estabelecimento em que trabalhava o empregado.

     

    3) Para a transferência ser válida, é necessária a comprovação de necessidade do serviço (sem a comprovação, o TST não admite a transferência - ver Súmula 43).

     

    4) No caso de transferência provisória em razão de necessidade do serviço, deve-se pagar um adicional de pelo menos 25% ao empregado enquanto durar a transferência.

     

     

     

    GABI ''B'' 

  • Gab. Letra B.

     

    Art. 469, § 1° da CLT.

    Vide Súmula 43 do TST.

  • A transferência não pode ser arbitrária, e apresentar motivação razoável ou o empregador estará cometendo ato antijurídico. 

  • Muito obrigado, Murilo TRT e Oliver Queen!!!!

  • Gabarito (B).
    A questão ilustra caso de transferência definitiva, na qual não houve comprovação da real necessidade de serviço. Dessa sorte, conforme preceitua a
    SUM-43 do TST, presume-se abusiva tal transferência.
    SUM- 43 TRANSFERÊNCIA
    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT24, sem comprovação da necessidade do serviço.

  • a) correta, porque havia cláusula expressa possibilitando a transferência a qualquer tempo em razão de alegação de necessidade do serviço. 

     

    O problema é que não houve a comprovação de necessidade e, segundo a súmula 43 do TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço. Logo, alternativa errada. 

     

    b) presumidamente abusiva, porque apesar da previsão contratual de possibilidade de transferência, deverá ser comprovada a necessidade do serviço.  

     

    Exatamente. É essa a resposta com base na súmula 43 do TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT24, sem comprovação da necessidade do serviço. Logo, alternativa correta. 

     

    c) ilegal, porque a lei prevê a possibilidade de alteração de local de trabalho somente após 1 ano da contratação, para evitar lesividade ao trabalhador, ainda que ocorra alegação de necessidade do serviço.

     

    Negativo. Inexiste essa previsão nesses termos. Logo, alternativa errada. 

     

     d) ilegal, porque é prevista a inamovibilidade como garantia ao trabalhador, salvo se houver vantagem econômica com acréscimo salarial de 25% e anuência expressa do empregado, ainda que não se comprove a necessidade do serviço. 

     

    Errado. Esse aumento de salário é previsto para transferências provisórias, isto é, temporarias. O funcionário, segundo a questão, foi transferido definitivamente. No caso de transferência provisória, em razão de necessidade de serviço, deve-se pagar um adicional de pelo menos 25% ao empregado enquanto durar a transferência. Não sendo este o caso, a alternativa está errada. 

     

     e) correta, porque a transferência seguiu todos os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo parte do jus variandi do empregador alterar o local de trabalho do empregado, mesmo sem cláusula contratual expressa, em razão da alegação de necessidade do serviço. 

     

    Nada disso. Cadê a comprovação da necessidade? Logo, alternativa errada. 

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TRANFERÊNCIA EMPREGATÍCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

     

    •  Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. (Súm. 29)

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gab - B

     

    CLT

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                 

     

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.            

  • TRANSFERÊNCIA LÍCITA:

    -> Anuência do empregado + real necessidade do serviço

    -> Condição implícita/explicita + real necessidade

    -> Extinção do estabelecimento

    TRANSFERÊNCIA ILÍCITA:

    ->Quando não tiver real necessidade do serviço

    CONFIGURAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA:

    -> Aquela que acarreta a mudança de domicílio

    -> Precisa ser provisória

    -> Tem direito a adicional de 25%


  • Vamos analisar as alternativas abaixo:

    A) correta, porque havia cláusula expressa possibilitando a transferência a qualquer tempo em razão de alegação de necessidade do serviço.

    A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 43 do TST presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . 
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 

    B) presumidamente abusiva, porque apesar da previsão contratual de possibilidade de transferência, deverá ser comprovada a necessidade do serviço. 

    A letra "B" está certa porque de acordo com a súmula 43 do TST presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . 
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 

    C) ilegal, porque a lei prevê a possibilidade de alteração de local de trabalho somente após 1 ano da contratação, para evitar lesividade ao trabalhador, ainda que ocorra alegação de necessidade do serviço. 

    A letra "C" está errada porque é permitida a transferência desde que sejam atendidos os termos do artigo 469 da CLT e da Súmula 43 do TST. De acordo com a súmula 43 do TST presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . 
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
     § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    D) ilegal, porque é prevista a inamovibilidade como garantia ao trabalhador, salvo se houver vantagem econômica com acréscimo salarial de 25% e anuência expressa do empregado, ainda que não se comprove a necessidade do serviço. 
    A letra "D" está errada porque de acordo com a súmula 43 do TST presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . 
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 

    E) correta, porque a transferência seguiu todos os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo parte do jus variandi do empregador alterar o local de trabalho do empregado, mesmo sem cláusula contratual expressa, em razão da alegação de necessidade do serviço. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com a súmula 43 do TST presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . 
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    O gabarito da questão é a letra "B". 
  • Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    Gabarito: Letra B


ID
2289937
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Saturno firmou contrato de trabalho com a empresa Zetha Processamento de Dados que está sob a direção, controle ou administração do Banco Zetha S/A. Durante três anos, Saturno trabalhou diretamente para a empresa que o contratou, sendo transferido para o Banco Zetha, onde trabalhou por mais um ano, quando foi dispensado, sem receber verbas rescisórias e outros títulos trabalhistas devidos. Nessa situação, a responsabilidade em relação aos direitos trabalhistas de Saturno será

Alternativas
Comentários
  • A questão deixa clara a existência de grupo econômico ao afirmar que " empresa Zetha Processamento de Dados que está sob a direção, controle ou administração do Banco Zetha S/A. "

     

    Caracterizado o grupo, a responsabilidade é solidária:

     

    art. 2º, 2º, CLT - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

    Logo, tendo em vista que o Grupo constitui empregador único, ambos respondem solidariamente (ainda que o obreiro sequer tivesse prestado serviço à outra empresa do grupo), mas, ambas podem também exigir que o obreiro lhe preste serviço. Nesse sentindo, segue o conteúdo da súmula 129 do TST para complementar os estudos:

     

    Súmula nº 129 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

    ATENÇÃO "Não há exigência de que todas as empresas que compõem o grupo estejam no polo passivo da ação judicial" (Henrique Correia). A antiga súmula 205 do TST que continha esta exigência, foi cancelada.

     

    gabarito: letra e)

  • Excelente comentário senhora ex-PresidentA kkk

  • essa dilma concurseira sempre tem uns comentários bem completos, obrigada por compartilhar o conhecimento!

  • GABARITO ITEM E

     

     

    RELEMBRANDO PARA NÃO ESQUECER:

     

    GRUPO ECONÔMICO --> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

     

    TERCEIRIZAÇÃO ---> RESP.SUBSIDIÁRIA

  • Maurício Godinho Delgado, entretanto, adverte para o fato de que só será possível acionar outra empresa do mesmo grupo econômico diretamente na fase executória caso seja evidente a formação do grupo. Caso contrário, sempre que a configuração do grupo econômico demandar cognição complexa, deverá a matéria ser tratada ainda no processo de conhecimento, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, caso não seja possível a comprovação, de plano, da existência do grupo econômico (por meio documental, por exemplo), só será responsável solidário aquele integrante do grupo econômico que tenha participado da relação processual como reclamado, e que, portanto, conste no título executivo judicial como devedor, não obstante o cancelamento da antiga Súmula 205 do TST. (Ricardo Resende)

  • GABARITO: E

     

    ALTERAÇÕES DA CLT PELA LEI 13.467/2017:

    “Art. 2o ................................................................
    .....................................................................................
    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,
    personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra,
    ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
    serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo
    necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva
    comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR)

  • Reforma Trabalhista:

     

    A Reforma Trabalhista criou alguns requisitos a mais para a configuração do grupo econômico e da responsabilidade solidária.

     

    "§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) "

  • Texto com a Reforma:

     

    Art. 2º. "§2º Sempre que uma ou (+) empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego".

     

    §3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

    Há duas teorias acerca do grupo econômico:

     

    Grupo econômico por subordinação - depende da presença de no mínimo 2 empresas, as quais estejam sob direção única, existindo sempre uma empresa principal, controladora das demais. (Teoria Vertical ou hierárquica)

     

    Grupo econômico por coordenação - embora não haja subordinação, o grupo possui coordenação de uma única empresa. (Teoria horizontal ou por coordenação). Com a reforma, a CLT acolhe, agora, essa teoria, superando a teoria vertical, a qual exige a direção de uma empresa sobre a outra.

     

    Portanto, fica superado o entendimento majoritário no âmbito do TST de modo que para se reconhecer a existência de grupo econômico é prescindível (dispensável) prova de que há uma relação de coordenação entre as empresas e o controle central exercido por uma delas.

     

    IMPORTANTE:

     GRUPO ECONÔMICO: resp. SOLIDÁRIA.

     TERCEIRIZAÇÃO: resp. SUBSIDIÁRIA.

     

  • Resposta rapida: sendo grupo economico as duas pagam direitos trabalhistas = Responsabilidade solidaria, nada mais....

  • Gabarito letra E

    INCA caracteriza Grupo Econômico ( Reforma Trabalhista):

    IN teresse integrado

    C omunhão de interesses 

    A tuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • como  menciona o art 2 § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego

    a solidariedade nesse caso demonstra-se forte.

    gabarito correto letra E

    mentalize penssamentos positivos sempre!

    bons estudos! valeu

  • NÃO CONFUNDA:

     

    <> TERCEIRIZA''S''ÃO- ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

     

    <> GRUPO ECONÔMICO --> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA]

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Gabarito letra E

     

    Reforma trabalhista

    art. 2º, &2º, CLT - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão, responsáveis solidariamente pelas obrigacoes decorrentes da relacao de emprego.

     

     

     

  • Lembrando que com a REFORMA TRABALHISTA não mais é necessário que as empresas estejam subordinadas a uma "empresa-mãe" para a caracterização do grupo econômico, podendo cada uma delas ter sua autonomia.

     

    Art. 2º, § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)     

  • Penso que a segunda parte da assertiva 'E' não seja mais passível de cobrança em questões objetivas, pois atualmente há entendimento de relevo na doutrina pela aplicabilidade da regra do art. 513, §5º, CPC: "O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento".

    Assim, ainda que haja a solidariedade, o corresponsável deve participar da fase cognitiva, com observância dos princípios constitucionais do contraditório substancial e ampla defesa. Não se cogita controvérsia acerca de possível incompatibilidade com a sistemática laboral, uma vez que, além de inexistir regra celetista a respeito, o art. 513, §5º, CPC é consentâneo aos princípios processuais mais caros à ordem constitucional, o que justifica sua aplicação subsidiária também no processo do trabalho.

  • galera, curtam os comentários com a reforma. Assim fica mais facil de os achar pelo filtro

     

  • levanta a mão quem já usou os mnemômicos do Oliver e do Murilo(não sei quem criou rs) e se deu bem! 

    repetindo pra gravar

    TERCEIRIZA''S''ÃO- ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

     

    <> GRUPO ECONÔMICO --> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA]

     

  • Macete que vi aqui no QC, acho que foi do Murilo TRT

     

    GABARITO ITEM E

     

     

     

     

    GRUPO ECONÔMICO --> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

     

    TERCEIRIZAÇÃO ---> RESP.SUBSIDIÁRIA

  • Para agregar, já que a questão falou em banco e em empresa de processamento de dados:

     

    Súmula 239, TST - BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998)

  • A responsabilidade solidária passiva de execução adveio após o reconhecimento do grupo econômico na figura de empregador único, gerando o cancelamento da Súmula nº 205 do TST.

    (GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução).

  • SOBRE GRUPO ECONÔMICO

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas

  • A – ERRADA. O fato de a empresa Zetha Processamento de Dados estar sob a direção, controle ou administração do Banco Zetha S/A revela que se trata de grupo econômico por subordinação. Por ser grupo econômico, há responsabilidade solidária entre as empresas (artigo 2º, § 2º, da CLT).

    B – ERRADA. Não haverá delimitação temporal da responsabilidade. Todas as empresas do grupo são responsáveis por todas as obrigações.

    C – ERRADA. A responsabilidade não é subsidiária, mas sim solidária, por se tratar de grupo econômico.

    D – ERRADA. Independentemente de qual empresa é a controladora, se há grupo econômico, então há responsabilidade solidária.

    E – CORRETA. Por ser grupo econômico, a responsabilidade é solidária. O trabalhador não precisa mover a ação em face de todas as empresas do grupo, podendo ser verificada a existência do grupo na fase de execução, isto é, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, quando a Justiça do Trabalho estiver exigindo o cumprimento da obrigação.

    Gabarito: E


ID
2289940
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empregada Héstia trabalhou na escola de educação infantil Pequeno Polegar como instrutora de dança contemporânea e jazz. Nos intervalos das aulas, Héstia acessava sites pornográficos em seu celular e praticava atos libidinosos com o porteiro da escola no banheiro dos funcionários. Além disso, Héstia frequentemente fumava em local proibido onde havia risco de incêndio e placas de sinalização proibitivas. Tais atitudes podem ser consideradas figuras de justa causa, respectivamente, nas modalidades:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

     

    CLT

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

     

    b) Incontinência de conduta ou mau procedimento

     

    Incontinência de conduta → se relaciona com a moral SEXUAL (atos libidinosos kkkk)

     

    Mau procedimento → atinge a moral do ponto de vista geral , excluído o sexual. ( Ex: empregado que perturba a paz do ambiente com piadinhas maliciosas e maldosas sobre os companheiros de trabalho e superiores)

     

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação

     

    INDisciplina → descumprimento de ordens GERAIS ( ex : regulamento da empresa)

    INSubordinação → descumprimento de ordens INDIVIDUAIS ( não cumpre ordem direta)

     

  •  

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: ato que leva à pertubação do ambiente de trabalho em razão da conotação sexual.

    MAU PROCEDIMENTO: conduta incorreta e desagradável que afronta a convivência comum. (ex: falta de educação, linguagem inadequada)

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    INDISCIPLINA: configura-se quando o empregado descumpre ordens de caráter geral; (o Henrique Correia cita exatamente o exemplo de fumar em locais proibidos pelo regulamento da empresa).

    INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordens pessoais e diretas.

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar

     

    obs: a doutrina utilizada para explicar o texto legal foi o livro do Henrique Correia, 6ª edição. Direito do Trabalho para Analista

     

    LETRA D)

  • Não dá p/ confundir insubordinação com indisciplina. Um dos requisitos p/ configurar a relação de emprego não é a subordinação? então, a INSUBORDINAÇÃO gera justa causa.

  • indisciplin A - A todos a regra é imposta 

     

    insubordinaç ÃO - problem ÃO particular

     

    "vá e não erre mais" -:)

  • Só lembrando que "embriaguez habitual"  não é motivo pra justa causa.

  • A embriaguez pode ser dividida em habitual (crônica) ou embriaguez "no trabalho" (ocasional). Esta se dá necessariamente no ambiente de trabalho e aquela, constitui um vício ou até mesmo uma enfermidade em razão da reiteração do ato faltoso por parte do empregado, podendo ocorrer tanto dentro quanto fora do ambiente da empresa. 

     

    A embriaguez habitual tem sido vista jurisprudencialmente mais como enfermidade do que como vício social, o que, perante a Justiça do Trabalho, merece um tratamento e acompanhamento médico antes de se extinguir o contrato por justa causa. 

     

    Quanto à embriaguez "no trabalho" ou ocasional, o empregador, exercendo seu poder fiscalizador e de punição, poderá adotar penas mais severas contra o empregado, em se verificando a falta de interesse por parte deste na manutenção do contrato de trabalho. 

     

    Se a embriaguez habitual é tida pela jurisprudência como doença e não mais como motivo para justa causa, a CLT deveria ser reformada em seu artigo 482, alínea f, já que este tipo de demissão irá depender da comprovação desta habitualidade. 

  • Não tem nem como te defender, Héstia! kkkkkkkk

  • Ex-presidentA e Geni de todos os coxinhas, companheira Dilma:

    Primeiramente, fora Temer. Não precisa a senhora voltar não, já está ótima sua participação por aqui. Só quero eleições diretas de novo, pra votar - de novo - naquela pessoa, melhor raposa velha! 

    Segundamente, é bom tomar cuidado com essa diferenciação entre incontinencia de conduta e mau procedimento, porque a FCC não diferencia e usa ambas pra confundir os desavisados. Euzinha aqui, por exemplo, caí na bobagem de diferenciar e tomei bomba numa questão recente dessa banca

     

  • Atos libidinosos e sites pornográficos jamais seriam um "mau procedimento"... Hhahahhahahahah

  • Nos intervalos , Héstia acessava sites pornográficos em seu celular e praticava atos libidinosos com o porteiro da escola no banheiro dos funcionários. 

    Entendi que a Incontinência de conduta é em relação a essa segunda parte, pois prejudica o ambiente laborativo ou as obrigações contratuais.

  • Essa  Héstia é safadinha kkkkkkkkk Atos libidinosos é kkkkkk Trepava mermo. kkkkkkkk = INCONTINÊNCIA DE CONDUTA ( algo sexual)

    MAU PROCEDIMENTO ( fere moral genética).

     

    POR TER A PLACA: indisciplina ( algo geral) 

    INSUBORDINAÇÃO: comando direito do empregador.

     

     

    GABARITO ''D''

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    #safaaaaaaaaaaaaaaaadeeeenha!

    Primeira vez que vejo a FCC diferenciando incontinência de conduta e mau procedimento. Sendo que as placas proibido fumar sã indisciplinas, desrrespeitando às regras e ordens gerais.

    Maurício Godinho Delgado cita como exemplos de mau procedimento: direção de veículo da empresa sem a devida CNH; a utilização ou tráfico de entorpecentes no local de trabalho; a pichação das paredes; a danificação da equipamentos da empresa.
    Seria exemplo de incontinência de conduta o assédio sexual (inclusive aquele não tipificado como crime), bem como o uso do telefone da empresa pelo empregado para ligar para o disque-sexo; ainda empregado que instala câmeras no banheiro feminino; e troca de fotos pornográficas. 


    GAB LETRA D

  • Esse porteiro, viu?? Safado, também, pois a Héstia nao praticava atos libinosos sozinha....rsrs

  • kkkkkkkkkkkkk.....eu já tinha visto outras histórias (questões) loucas, mas essa foi fod@#%....kkkk

  • Questão para desestabilizar o candidato. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: D 

    Resumindo...

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: caracterizada por atos sexuais, obscenos ou libidinosos.
    MAU PROCEDIMENTO: prática de atos por parte do empregado que importe em uma atitude desrespeitosa, irregular (violem regras internas da empresa).
    INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordem direta e pessoal
    INDISCIPLINA: descumprimento de ordens gerais. 

  • Héstia (em grego: Ἑστία, transl.: Hestía), na mitologia grega, era a deusa virgem grega do lar, lareira, arquitetura, vida doméstica, família e estado. Cortejada por Posídon e Apolo, jurou virgindade perante Zeus, e dele recebeu a honra de ser venerada em todos os lares, ser incluída em todos os sacrifícios e permanecer em paz, em seu palácio cercada do respeito de deuses e mortais. Embora não apareça com frequência nas histórias mitológicas, era admirada por todos os deuses. Era a personificação da moradia estável, onde as pessoas se reuniam para orar e oferecer sacrifícios aos deuses. Era adorada como protetora das cidades, das famílias e das colônias.

    (Fonte: Wikipedia)

  • INCONTNÊNCIA DE CONDUTA=O MIJÃO.

     

  • miga sua loka

  • -

    GAB: D

    quanto a incontinência de conduta, tento fazer a seguinte associação:
    Incontinência....incontinência urinária...órgãos genitais..pronto! rs

    será algo ligado a safadeza 

    pooodre ne? mas tenho certeza que vc agora decorou ¬¬' 

  • Parece que a Héstia da questão não estava muito afim de manter a reputação da deusa da mitologia grega de mesmo nome!!

  • Gabarito: Letra D

     

     

    Os comentários dos colegas foram ótimos, no entanto acho válido acrescentar mais uma hipótese de justa causa trazida pela reforma trabalhista.

     

    Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. [item acrescido pela Lei 13.467/2017]

  • OOOOO

    Acertei, mas a Héstia é estranha...

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA para relembrar:

     

    IMPROBIDADE: atentado ao patrimônio do empregador

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: caracterizada pelo ato de conotação sexual
    MAU PROCEDIMENTO: comportamento irregular, incompatível com normas exigidas pelo senso comum do homem médio
    NEGOCIAÇÃO HABITUAL: concorrência desleal, comércio em paralelo com exercício da função não autorizado pelo empregador...

    CONDENAÇÃO CRIMINAL SEM DIREITO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA: não basta estar respondendo a processo criminal, é necessário que tenha havido condenação criminal já transitada em julgado e, ainda, que não caiba suspensão da execução da pena

    DESÍDIA: desleixo, descaso, corpo mole

    EMBRIAGUEZ HABITUAL: fora do serviço, mas que reflete no ambiente de trabalho (OBS.: atentar ao posicionamento do TST que "alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho")

    EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO: ocorre durante a jornada, quando empregado perde o governo de suas faculdades por uso de álcool ou entorpecentes, incapaz de realizar suas tarefas

    VIOLAÇÃO DE SEGREDO: divulgação de informação, fato ou dado de uso ou conhecimento exclusivo do empregador, o qual empregado tomou ciência devido a sua função

    INDISCIPLINA: descumprimento de ordens gerais

    INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordem direta e pessoal

    ABANDONO DE EMPREGO: ausência injustificada por mais de 30 dias; empregador precisa comprovadamente convocar empregado (por carta ou telegrama...)

    ATO LESIVO À HONRA E À BOA FAMA: ofensa à honra (calúnia, injúria ou difamação), salvo hipótese de legítima defesa

    OFENSAS FÍSICAS: agressão tentada ou consumada no local de trabalho ou que não tenha ocorrido no trabalho, mas que tenha estrita relação com o serviço

    PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR: prática no ambiente de trabalho de jogos de sorte

    NOVA HIPÓTESE REFORMA TRABALHISTA: perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

     

    Bons estudos!

  • Gab D

    Héstia safadinha!! kkkk

  • Andressa Wulf

     

    Apenas para complementar, e que será de grande valia após o período do vacatio legis da reforma trabalhista, foi acrescentado outra hipótese de justa causa: 

     

    Art. 482, m, CLT: Perda da habilitação ou registro em orgão competente, por conduta dolosa

     

    Bons estudos. 

  • Conheço uma Héstia! kkkkkk

     

    Dispensa por justa causa (falta cometida pelo empregado)

     DESídia → DESleixo

    Ato de imPRobidade → Atenta contra o PatRimônio do PatRão (furto, apropriação indébita, docs falsos para receber: horas extras, salário-família, folga, abono de faltas etc.)

    INDIsCiPLina → INfração de DIretriz Comum aos ProLetários.

    INsubordinaçãoInfração de Norma subjetiva (individual)

    Incontinência na conduta → saliência na conduta (conotação sexual)

  • EHHHHHHH HESTIA...

    Danadinhaaaaaa heim... kkk

  • ESSA HÉSTIA É UMA LOUCA!!!! :D QUESTÃO QUE NA HORA DA PROVA VOCÊ SE SEGURA PRA NÃO RIR! 

  • Teve outra Héstia na prova do concurso do TRT6º-2012 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, mas não era tão pervertida assim não.

  • O enunciado da questão parece um conto erótico hahaababha

  • Gabarito letra D

     

    INDISCIPLINA: descumprimento de ordens gerais

    INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordem direta e pessoal

  • Hmmm safadinha! kkk mds

     

  • inSubordinação = descumprimento ordem Superior hierárquico

  • EXAMINADOR ESTAVA HÁ ALGUNS MESES SEM FAZER AMOR KKKKKKKKKKKKKKKKKK COMÉDIA DMS KKKK

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    DÁ PRA ASSCIAR PELO TAMANHO DAS PALAVRAS ..

     

    INDISCIPLINA  = ORDEM GERAL ( INDISCIPLINA É MENOR QUE INSUBORDINAÇÃO, E GERAL E MENOR QUE PESSOAL)

     

    INSUBORDINAÇÃO = ORDEM  PESSOAL ( INSUBORDINAÇÃO É MAIOR QUE INDISCIPLINA, E PESSOAL É MAIOR QUE GERAL)

     

     

    GABARITO LETRA D

  • A Héstia  tem zapzap? :p

  • HÉSTIA MULHER É VIDA LOUCA

  • Rapaz, essa Héstia era "terrivi", hein?! hauhauhau

  • incontinencia de conduta esta relacioanada a atos contra a moral sexual;

    já a indiciplina relaciona-se a atos contra as ordens gerais.

  • Indisciplina é diferente de Insubordinação

    Indisciplina= Não respeita normais gerais aplicadas a todos os funcionários.
    Insubordinação= Não respeita ordens(legais) dadas em particular a você.

  • Eu fico pensando se o examinador quando cria questões dessa natureza, toma por base fatos reais (apesar de que inexistem fatos irreais, se é que vocês me entendem). 

     

    Resposta: Letra D. 

  • KKKKKKK fala sério

  • Devia ser regra de concursos sempre ter uma questão dessas pra nos fazer rir e sair da tensão e tirar a vontade de chorar

     

    só não vale se animar e sair da prova pra praticar atos libidinosos no banheiro heim!

  • "Questão Picante"......Tava com a libido a 1000 esse examinador hahahahah

  • ATO DE INDISCIPLINA: Que desafia as normas gerais da empresa, como em regulamentos. 

    ATO DE INSUBORDINAÇÃO: Desafia diretamente ordens do patrão ou superior hierárquico.

  • Okay Okay ! VEEEEEEEEEEEEEEEEEJA !!!!

    É questão de concurso ou   r e p o r t a g e m   d o   s  u p e r p o p

  • Nem precisava da participação do porteiro. O examinador exagerou kkkk

  • kkkk

  • Héstia minha filha, tá difícil te defender! Mas, vamos lá! 

     

    Atos libidinosos - incontinência de conduta

     

    Fumar em local proibido - ordem de cunho geral/ logo indisciplina. 

     

    Gabarito letra D, 

    "D" de Deus te ajude, Deus te ilumine Héstia. 

     

     

    Vá e não erres mais! 

  • Héstia vc precisa de uma Hóstia kkkkkkkkk

  • Gab - D 

     

    INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE

  • Só Réstia rezar !!! letra D.

  • Caralh0 héstia, pra q isso!!??

  • Vamos analisar cada uma das condutas mencionadas.

    1) “acessava sites pornográficos em seu celular e praticava atos libidinosos com o porteiro”

    A incontinência de conduta é falta grave de conotação sexual.

    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregado:

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    2) “frequentemente fumava em local proibido onde havia risco de incêndio e placas de sinalização proibitivas”

    A indisciplina é falta grave que consiste no descumprimento de regras gerais, impostas a todos os empregados.

    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregado:

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    Gabarito: D

  • CALMA, HÉSTIA

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     a) ato de improbidade; (desonestidade; falsidade que atenta contra o patrimônio do empregador ou de terceiro – atestado médico falso);

     b) incontinência de conduta (conotação sexual) ou mau procedimento (sem conotação sexual – falar palavrão);  

     c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; (concorrência desleal ou negociação habitual no ambiente de trabalho)

     d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; (pena privativa da liberdade + não haja suspensão da pena); (prisão provisória gera a suspensão do contrato de trabalho)

     e) desídia no desempenho das respectivas funções; (preguiçoso; desleixado – reiteradas vezes)

     f) embriaguez habitual (e repercutir no CT) ou em serviço (basta uma vez);

     g) violação de segredo da empresa;

     h) ato de inDisciplina (Geral/Boa parte) ou de inSubordinação (Individual - Diretas);

     

    i) abandono de emprego;

     

    Súmula 32 do TST - Abandono de Emprego

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

     

    Sérgio Pinto Martins: mais de 30 dias (elemento subjetivo) e intenção de abandonar (elemento subjetivo);

    Lei das Domésticas: pelo menos 30 dias;

    Art. 138 Lei 8.112/90  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; (no ambiente de trabalho; qualquer horário)

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; (não importa o local da ocorrência; e repercutir na relação de trabalho)

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. Lei 13.467/2017

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

     


ID
2289943
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o princípio da igualdade salarial e a equiparação salarial, conforme legislação aplicável e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  •  

    SÚMULA 6, TST. II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) LETRA A - CORRETA

    SÚMULA 6, TST. IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970). - LETRA E

    SÚMULA 6, TST. VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003) LETRA B

    ART. 461, §4º, CLT § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. LETRA C

    ART. 461, §1º, CLT: § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. LETRA D

  • Súmula nº 6 do TST

     

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

     

    CLT Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    A LETRA MATA!

    GABARITO LETRA (A)

     

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL SÚMULA 6

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)

     

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL = olha para a função, FODA-SE O EMPREGO OU SUA DENOMINAÇÃO.

     

    GABARITO ''A''

  • [CERTO]  a) para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

    Súm. 6, TST, Item II: Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

     

     

    F  b) não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, visto que não podem ser avaliados os critérios de igual produtividade e mesma perfeição técnica. [É possível]

    Súm. 6, TST, Item VII:- Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

     

     

    F  c) não há óbice legal para que o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social possa servir de paradigma para fins de equiparação salarial. [Há óbice]

    art. 461, § 4º, CLT - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

     

    F  d) se o paradigma tiver tempo de serviço superior a um ano em relação ao tempo do empregado que pretende a equiparação, não existe o direito à igualdade salarial. [Superior a 2 anos]

    art. 461, § 1º, CLT - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2  anos.

     

     

    F  e) é necessário que, ao tempo da reclamação trabalhista sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, até mesmo para verificar-se a contemporaneidade do trabalho. [Desnecessário]

    Súm. 6, TST, Item IV, TST - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

  • Gabarito: Letra A

     

    Apesar da questão manter-se correta quanto ao gabarito, a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, alterou significativamente o artigo celetista referente a equiparação salarial.

     

    Para pontuar as alterações, segue a seguinte convenção de cores:

    Vermelho - o que foi revogado

    Verde       -  o que é novo

     

     

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão  poderão ser feitas alternadamente por merecimento,  e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017

    (com indexação para a atualização do Direito do Trabalho, Ed. Método, 7ª edição)

     

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.


    § 1º. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.


    § 2º. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.


    § 3º. No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um dos critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

    § 4º. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (NR)

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (NR)

  • Reforma Trabalhista:

     

    Resumidamente:

     

         - Trabalharem no mesmo estabelecimento;

         - Diferença de 4 anos no empregador;

         - Diferença de 2 anos na função.

     

    Ou seja, tornou quase impossível a equiparação salarial.

  • Atenção!

    Reforma trabalhista,

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Caput alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

  • GABARITO LETRA A

     

     

    A)CERTA.SÚMULA 6 TST: II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, CONTA-SE o tempo de serviço NA FUNÇÃO e não no emprego.

     

     

    B)ERRADA.SÚMULA 6 TST: VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, É POSSÍVEL a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. 

     

     

    C)ERRADA.Art. 461 - § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social NÃO SERVIRÁ de paradigma para fins de equiparação salarial.  

     

     

    D)ERRADA.Art. 461 - § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço NÃO FOR SUPERIOR a 2 (dois) anos

     

     

    E)ERRADA.SÚMULA 6 TST: IV -É DESNECESSÁRIO que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Atenção galera!

    Alternativa que é o gabarito da questão, está incorreta a partir da Reforma Trabalhista!

     

    Agora para a equiparação salarial foi incluido o tempo de emprego pela nova redação do Art. 461 - § 1.

     

    A partir da Reforma, a redação da Súmula 6 item 2 do TST deve ser editada ou revogada! 

    Súm. 6, TST, Item II: Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

     

  • Reforma trabalhista:

    tempo de serviço - não superior a 4 anos

    tempo na função -  não superior a 2 anos 

    ART 461 § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    A) Art. 461, §1º: Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    B) Súmula 6, TST: VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)

     

    C) Art. 461, § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.  

     

    D) Art. 461, §1º: Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    E) Súmula 6, TST: IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

  • Letra E, segundo a Reforma Trabalhista:

    § 5° A  equiparação  salarial  só  será  possível entre empregados contemporâneos no  cargo  ou  na  função,  ficando vedada  a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo  tenha  obtido  a  vantagem  em  ação judicial própria. (Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

  • Na verdade Eldo Jesus, a alternativa E encontra-se errada também pela Reforma.

    § 5° A  equiparação  salarial  só  será  possível entre empregados contemporâneos no  cargo  ou  na  função,  ficando vedada  a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo  tenha  obtido  a  vantagem  em  ação judicial própria.

    Os empregados realmente devem ser contemporâneos, mas no momento da reclamação trabalhista não há essa obrigatoriedade.

    Diante do exposto, não vejo mais opções corretas após edição da Reforma.

  • Concordo com Eldo, acredito que a letra "e" hoje estaria correta.

  •  

    Boa tarde, pessoal! 

    Eu acho que a "E", mesmo após a reforma,não pode ser considerada correta, porque o que se exige é que ao menos paradigma e equiparando tenham trabalhados juntos, ou seja, a redação do § 5º, ao meu ver, não contraria a do item IV da Súm. 6. 

    § 5° A  equiparação  salarial  só  será  possível entre empregados contemporâneos no  cargo  ou  na  função,  ficando vedada  a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo  tenha  obtido  a  vantagem  em  ação judicial própria. (Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    Quando a redação fala de paradigma remoto, dar a entender que não pode haver o efeito cascata que existia antes, ou seja,  João pede equiparação em relação a José, então   Maria,  animada pelo fato de João ter conseguido, pede equiparação em relação a José também, sem nunca ter trabalhado com ele, mas amparada no fato de João ter conseguido.

    O paradigma remoto é aquele empregado que, como modelo, foi o primeiro elo das sucessivas equiparações salariais que desencadearam sucessivas condenações da empresa a equiparar os salários de vários empregados que, em função da ligação entre eles, acabaram fazendo prova da existência da equiparação salarial em cadeia.

    Logo, é importante interpretar qual a contemporaneide que a lei está se referindo, entendo que é o fato de terem trabalhados juntos, paradigma e equiparando, independentemente de na epóca do ajuizamento da ação os dois estarem na empresa, por exemplo:

    Zezinho trabalhou durante anos na empresa X  exercendo as mesmas funções que Luizinho, mas ganhando menos, considerando que todos os outros requisitos da equiparação estejam presentes, será possível Zezinho ajuizar ação pleiteando a equiparação em relação a Luizinho, que já não trabalha mais para empresa?

    Eu entendo que sim, pois os demais requisitos foram satisfeitos, inclusive a contemporaneidade, já que esta estaria caracterizada no fato de terem exercido a mesma função.

    Súm. 6, TST, Item IV, TST - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    Dito de outra forma, note que pela leitura do item depreende-se que deve ter existido contemporaneidade sim, mas não é necessário que o reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento ao tempo da reclamação.

    Em resumo seria assim:  Posso ajuizar reclamação sobre equiparação salarial, mesmo que o paradigma ou equiparando não estejam mais a serviço da empresa? depende.

    equiparando e paradigma trabalharam juntos?  se a resposta for sim, então houve contemporaneidade; se a resposta for não, então não houve contemporaneidade. Além disso, os demais requisitos também devem estar presentes.

    Bem, mas essa é a leitura que fiz, de acordo com meus estudos, visto que devido ser algo novo não há muito sobre isso, resta esperar qual a interpretação será dada.

  • Explicação do erro da letra "E" está na Súmula 6 do TST

    Súmula 6, TST - Equiparação salarial. Art. 461 da CLT...

    ...

    IV - É DESNECESSÁRIO que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e reclamado estejam a serviço do estabelecimeno, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    ...

  • Art. 461, § 1º - [...] entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

    -> Diferença no tempo de serviço passa a ser relevante com a  Reforma Trabalhista.

  • Com as alterações trazidas pela REFORMA TRABALHISTA, para fazer jus às diferenças em virtude da equiparação salarial, o empregado:

     

    a) Não poderá possuir tempo superior a 2 (dois) anos na mesma função em relação ao paradigma. 
    b) A diferença no TEMPO DE SERVIÇO não seja superior a 04 (quatro) anos.
    c) O empregado paradigma precisa trabalhar no mesmo estabelecimento juntamente com o paragonado. 
    d) Por fim, a ''equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneosno cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

  • Obrigada Daniela Bahia
  • Importante: deve haver simultaneidade na prestação de serviços. É necessário que o equiparando e o paradigma tenham, numa determinada época, MESMO QUE EM SITUAÇÃO PRETÉRITA, exercido simultaneamente a mesma função.

    Por isso, a alternativa E continua errada pós reforma.


ID
2289946
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No curso do contrato de trabalho, podem ocorrer certos eventos que impliquem na ausência de prestação de serviços, mas sem acarretar a cessação do vínculo de emprego. Quanto a essas hipóteses definidas por lei como suspensão e interrupção do contrato de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Queridos! Gabarito letra D.

     

    letra a) - INCORRETA.  Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. ( A  lei não diferencia se o afastamento foi por interrupção ou suspensão, de modo que vale apara ambos os casos).

     

    letra b) - INCORRETA. Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

    letra C) - INCORRETA. A hipótese é controvertida. Mas segundo a doutrina majoritária os 15 primeiros dias são interrupção uma vez que nesse período é o empregador quem paga os salários. a partir do 16º seria suspensão.

     

    letra d) - CORRETA. Hipótese controvertida. Mas segundo a doutrina majoritária prevalece o entendimento que é interrupção, pois nesse período é o empregador quem paga o salário, e depois se reembolsa com a Previdência.

     

    letra e) - INCORRETA. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (INTERRUPÇÃO) VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.   

     

    SUSPENSÃO-  SEM SALÁRIO

    INTERRUPÇÃO - COM SALÁRIO

     

  • correta D (art 395 da CLT) 

  • D) CORRETA - Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    Como esse afastamento é remunerado, a hipótese é de interrupção salarial.
     

    LETRA A -  tanto interrupção, quanto suspensão, garante-se ao empregado todas as vantagens que foram atribuídas à sua categoria, durante o afastamento; ERRADA.
    LETRA B - não é considerada alteração contratual; ERRADA.
    LETRA C - até 15 dias = INTERRUPÇÃO contratual // após 15 dias = SUSPENSÃO contratual.
    LETRA E-  o empregado continua recebendo, logo, por conseguinte o mesmo terá seu contrato interrompido para aplicação de exames de provas de exames vestibulares superiores.

  • Cuidado Juarez, na alternativa C o prazo é de 15 dias

    Vide comentário de Dilma Concurseira.

  • GABARITO LETRA D

     

    EM RELAÇÃO AO ITEM C...VEJAM ESSA OUTRA QUESTÃO:

     

    Q710793 

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD

    A respeito da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho, julgue o item subsecutivo.

    Os primeiros quinze dias do afastamento do empregado por doença são computados como tempo de serviço. Nesse caso, configura-se a interrupção do contrato de trabalho.

    GABARITO CERTO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • Priscilla Medeiros, você tem razão e o prazo atual é mesmo de 15 dias. Acredito que o erro do Juarez se deva à Medida Provisória 664-2014, que havia alterado o prazo para 30 dias, mas que não foi transformada em lei e, portanto, perdeu vigência em meados de 2015.

  • Letra "C" de Carneiro= É o contrário!

  • Apenas um adendo: se o aborto ocorrer após a 23ª semana (a partir do sexto mês), é considerado nascimento sem vida, ensejando o pagamento de licença maternidade, e não apenas a interrupção por duas semanas.

  • ABORTO--> OFICIAL ---> INTERRUPÇÃO DO CONTRATO --> 2 SEMANAS REMUNERADAS DE REPOUSO.

     

    GABARITO ''D''

  • Valeu Dilmaaaaa! 

  • Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • Exigências do serviço militar ->  INTERRUPÇÃO
    Obrigações _> 12 meses lá -> conscrito por exemplo SUSPENSÃO

    GAB LETRA D

  • Termo abordo espontâneo sinônimo de não criminoso deu uma insegurança, sorte que dava para "matar" as demais alternativas. 

  •  

    ABORTO ESPONTÂNEO (NATURAL)  =  ABORTO Ñ CRIMINOSO

     

     

    GABARITO LETRA  D

  • Gab. Letra D.

     

    Art. 395 da CLT

  • Macete que vi em outra questão (não lembro o autor):

    Aborto espontâneo (aborto não criminoso): 2 vidas: 2 semanas de repouso remunerado.

  • Gabarito (D), com fulcro no art. 395 da CLT:
    CLT, art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas)
    semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
    A alternativa (A), incorreta, já que em ambos os casos, interrupção e suspensão do contrato de trabalho, é garantido ao empregado o retorno ao cargo anteriormente ocupado, e, também, garantia dos direitos alcançados pela categoria durante o período de afastamento:
    CLT, art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
    A alternativa (B), incorreta, já que tais afastamentos não representam motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho:
    CLT, art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para
    alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
    A alternativa (C), incorreta, já que a Banca inverteu os conceitos (Lei 8.213/91,art. 60):
    - nos primeiros 15 dias: interrupção;- a partir do 16º dia: suspensão do contrato de trabalho.
    A alternativa (E), incorreta, já que trata de hipótese de interrupção contratual:
    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

  • ABORTO ESPONTÂNEO : 2 SEMANAS

  • Apenas um adendo: se o aborto ocorrer após a 23ª semana (a partir do sexto mês), é considerado nascimento sem vida, ensejando o pagamento de licença maternidade, e não apenas a interrupção por duas semanas.

     

    letra a) - INCORRETA.  Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. ( A  lei não diferencia se o afastamento foi por interrupção ou suspensão, de modo que vale apara ambos os casos).

     

    letra b) - INCORRETA. Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

    letra C) - INCORRETA. A hipótese é controvertida. Mas segundo a doutrina majoritária os 15 primeiros dias são interrupção uma vez que nesse período é o empregador quem paga os salários. a partir do 16º seria suspensão.

     

    letra d) - CORRETA. Hipótese controvertida. Mas segundo a doutrina majoritária prevalece o entendimento que é interrupção, pois nesse período é o empregador quem paga o salário, e depois se reembolsa com a Previdência.

     

    letra e) - INCORRETA. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (INTERRUPÇÃO) VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.   

     

    SUSPENSÃO-  SEM SALÁRIO

    INTERRUPÇÃO - COM SALÁRIO

     

  • A - Errada, CLT Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. - SUSPENSÃO

     

    B - Errada, estamos diante de um caso de Interrupção Contratual.

     

    C -Errada, examinador inverteu, 15 dias - interrupção e a partir do 16 - suspensão.

     

    D - CERTA

     

    E - Errada, é um caso de interrupção, lembrando que para prestar concurso não há tal possibilidade de interrupção. o candiato que se lasque para faltar otrabalho e pronto.

  • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 473.

     

     

    3 dias:

     

    →  Casamento.

     

     

    2 dias:

     

    →  Falecimento (Consecutivo).

     

    →  Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não).

     

    →  Acompanhamento de exames na gravidez.

     

     

    1 dia:

     

    →  Nascimento de filho no decorrer da 1º semana.

     

     

    1 dia/ano:

     

    →  Doação de sangue.

     

    →  Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos.

     

     

    Os demais NÃO têm prazo determinado:

     

    →  Cumprir serviço militar.

     

    →  Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.

     

    →  Comparecer em juízo.

     

    →  Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Interessante o que consta na legislação previdenciária sobre o aborto, pois nela o legislador preceitua que o aborto espontâneo (desde que ocorra até a 22ª semana de gestação) dará ensejo ao benefício previdenciário salário-maternidade a segurada correspondente a 2 semanas. Nesse sentindo, uma empregada terá direito a um benefício da previdência social, o qual acarretaria a suspensão do contrato de trabalho, já que o INSS pagaria a sua remuneração enquanto estivesse afastada. No entanto, na legislação trabalhista, o entendimento é de que ocorre a interrupção do contrato nesse caso. Por sorte, todas as questões de direito do trabalho demonstram que ocorre mesmo a interrupção e não a suspensão do contrato!

    Decreto nº 3.048/99 - Art. 93. § 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a 2 semanas.


ID
2289949
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme norma sobre organização sindical contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) - INCORRETO. No que se refere ao Dissídio Coletivo, ele pode ser entendido como o " processo judicial destinado à solução de conflitos coletivos de interesses nas relações de trabalho, buscando criar, modificar e extinguir condições gerais de trabalho, além de declarar o alcance de uma norma jurídica" (Raimundo Simão de Melo, apud Henrique Correia. Direito Trabalho para Analista. 6ª edição).

     

    LETRA B) - INCORRETO - ART 511, § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

     

    LETRA C) - CORRETO - ART. 511, § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

     

    LETRA D) - INCORRETO - ART. 511 - § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares

     

    LETRA E) - INCORRETO - ART. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho

  • OBS:

    - Categoria econômica = empresa (o conceito traz a palavra "empreender", que ajuda a identificar que é o empregador/empresa)

     

    - Categoria profissional = empregados

    Para identificar a categoria profissional, primeiro devemos observar qual a categoria econômica, isto é, a atividade da empresa.

     

    - Categoria profissional diferenciada = empregados que exerçam profissões diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

  • Leu "similitude" marca CATEGORIA PROFISSIONAL 

     

    olha para o lado e fala " tô indo pra próxima " 

    ou então quando chegar no local da prova, fala pro fiscal 

    "Olha se tiver similitude  eu já sei" 

  • Categoria Econômica: A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas. (art. 511 §1ª CLT).

     

    Categoria Profissional: A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. (art. 511 §2ª CLT).

     

     Categoria profissional diferenciada: a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. (art. 511 §3ª CLT).

    .

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

    Art. 511.§ 1º A SOLIDARIEDADE DE INTERESSES ECONÔMICOS dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

     

    § 2º A SIMILITUDE DE CONDIÇÕES DE VIDA ORIUNDA DA PROFISSÃO OU TRABALHO EM COMUM, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

     

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • LETRA C

     

    PALAVRAS-CHAVE

     

    CATEGORIA ECONÔMICA: SOLIDARIEDADE

    CATEGORIA PROFISSIONAL: SIMILITUDE

    CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA: ESTATUTO PROFISSIONAL

  • Similitude

    Semelhança = Relação entre seres, idéias ou coisas que tem entre si elementos conformes.

  • Gab - C

     

    CLT

     

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

     

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

     

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

  • A questão fundamenta-se nos artigos 511  e 611 da CLT. Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 511 da CLT  É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.              
    § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural .

    A) dissídio coletivo de trabalho. 

    A letra "A" está errada porque o dissídio coletivo é um processo destinado à solução de conflitos coletivos de trabalho por meio de pronunciamentos normativos constitutivos de novas condições de trabalho, equivalentes a uma regulamentação para os grupos conflitantes. 

    Observem a classificação:

    Dissídio Coletivo de Natureza Econômica: Ação Constitutiva (art. 114 parágrafo segundo da CF|88). Cria novas normas ou condições de trabalho.

    Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica: Ação Declaratória. Objetivo é a interpretação de normas coletivas preexistentes.

    Dissídio Coletivo de Natureza Mista: Natureza declaratória quando o objeto é declaração de abusividade ou não da greve. Se o Tribunal julgar procedente os pedidos da pauta de reivindicações o dissídio de greve terá natureza mista (declara a abusividade ou não da greve) e constitui novas relações coletivas de trabalho. 

    Art. 114 da CF|88 § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.    
    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

    B) categoria econômica. 

    A letra "B" está errada porque a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    Art. 511 da CLT  É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. 
    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    C) categoria profissional. 

    A letra "C" está correta porque a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    Art. 511 da CLT  § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    D) categoria profissional diferenciada. 

    A letra "D" está errada porque a categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.       

    Art. 511 da CLT  § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.              
    E) convenção coletiva de trabalho. 

    A letra "E" está errada porque a Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.    

    Art. 611 da CLT  Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.    
    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.         
    § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações.                   

    O gabarito é a letra "C".
  • O enunciado apresenta a definição literal de categoria profissional (trabalhadores).

    Art. 511, § 2º - A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    Gabarito: C


ID
2289952
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Zeus é estivador inscrito e atuando como trabalhador avulso no Porto do Rio de Janeiro. Há alguns meses ele não tem concordado com os repasses que estão sendo efetuados pelos trabalhos realizados, entendendo ser credor de diferenças. Consultou um Advogado para ajuizar ação em face do Órgão Gestor de Mão de Obra e o operador portuário, demanda esta que deverá ser proposta perante a 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B)

     

    Art. 114, CF/88. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

     

    Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)

    § 1º - As questões concernentes à Previdência Social serão decididas pelos órgãos e autoridades previstos no Capítulo V deste Título e na legislação sobre seguro social.  (Vide Lei nº 3.807, de 1960)

    § 2º - As questões referentes a acidentes do trabalho continuam sujeitas a justiça ordinária, na forma do Decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e legislação subseqüente.

    § 3o  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

     

    ATENÇÃO! o erro da letra c) está em afirmar que ele deve pedir também o vínculo. Ora, se ele é avulso, não há que se falar em vínculo empregatício.

  • Art. 643, § 3o  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

     

  • rumo ao trt6

  • A Caracteristica principal do trabalhador avulso é a presença da intermediação de mão de obra, ou seja, o trabalhador avulso é colocado no local de trabalho com intermediação do sindicato da categoria ou por meio de órgão gestor de mão de obra (OGMO), embora esse trabalhador não seja empregado, nem do sindicato, nem do OGMO, uma vez que exerce atividade a diversos operadores portuários (ausência do requisito de pessoalidade), o artigo 7º, XXXIV, da CF 88 estendeu a ele todos os direitos previstos aos empregados

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 643 - § 3o  A Justiça do Trabalho É COMPETENTE, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

     

    Art. 652 -  Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento(HOJE,VARAS DO TRABALHO):

    V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho;

     

     

    CF

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • EC 45/2004 ampliou as competências da Justiça do Trabalho, não precisa ser somente relação de emprego que é espécie do gênero relação de trabalho.

  • Art. 643 - § 3o  A Justiça do Trabalho É COMPETENTE, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

    Letra B  o gabarito !

  • COMPETE AS VARAS DO TRABALHO: 

     

    CONCILIAR E JULGAR:

    I - estabilidade do empregado

    II - remuneração, férias e indenizações por rescisao do contrato

    III - contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário/artifice

    IV - demais concernentes ao contrato individual de trabalho

    V - AÇÕES ENTRE TRABALHADORES PORTUÁRIOS E OS OPERADORES PORTUÁRIOS OU ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA - OGMO DECORRENTES DA RELAÇAO DE TRABALHO

    Proc/julgar aputação de falta grave

    Julgar embargos opostos a suas decisoes

    Impor multas/penalidades sua comeptencia

    Decidir homologação de acordo extrajud em materia de competencia da JT.

     

    TERÃO PREFERENCIA: Pagamento de salário / Falência do empregador

  • Gab - B

     

    Essa  é a questão de competência mais amada pela FCC!!!

     

    CLT

     

    Art. 643 § 3o  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

     

     

     

    HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA

  • Gosto dessas questões que trazem um caso prático, uma vez que exige do candidato um pouco mais de raciocínio. Vamos à análise da questão:

    Pessoal, a questão foi até legal, pois já disse que o estivador é um trabalhador avulso (talvez fosse a tarefa mais difícil da questão, fazer essa identificação). Vamos relembrar a rol de avulsos elencados no regulamento da previdência (Decreto 3048):

    Art. 9, VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

        a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

        b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério; (ESTIVADOR)

        c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

        d) o amarrador de embarcação;

        e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

        f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

        g) o carregador de bagagem em porto;

        h) o prático de barra em porto;

        i) o guindasteiro; e

        j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; e

    O art. 643, §3º dispõe que "A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho." Restando apenas a alternativa "b" e "c".

    A alternativa "c" diz que primeiro é necessário o reconhecimento do vínculo empregatício, o que está errado. O trabalho avulso é uma relação de trabalho, o que já demonstra a competência da JT. 

  • Competência da JT: demandas relativas à relação de TRABALHO.

    Relação de trabalho envolve o desempenho das funções pelo trabalhador avulso, o qual poderá demandar, na JT, em face do OGMO.


ID
2289955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Brasília e demais cidades-satélite do Distrito Federal resolve interpor dissídio coletivo de greve, sendo que a competência para conhecê-lo será

Alternativas
Comentários
  • Queridos! No que se refere a competência originária para julgar Dissídios Coletivos, é bom lembrar que ela sempre será de um Tribunal.

     

    Será julgado pelo TRT do local onde ocorreu o conflito se restringir-se à jurisdição de 1 tribunal.

     

    Será julgado pelo TST, por meio da SDC, se extrapolar a jurisdição de um tribunal. (Exceção, conflito que abrange o TRT da 2ª região e o da 15ª)

     

    Art. 677 - A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer.

     

    GABARITO: LETRA E)

  • CLT. ART. 678

    Art. 678. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Tumas, compete:

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

    a) processar, conciliar e julgar originalmente os dissídos coletivos;

    (...)

  • A não ser que seja possível demandar do servidor eventual remessa dos autos após declínio de competência, qual a pertinência de cobrar uma coisa dessas para a prova do TRT do Sergipe? Qual a pertinência para um servidor deste TRT o conhecimento de que as cidades satélites de Brasília não são municípios, sequer metropolitanos. Mesmo que se fale acerca do art. 18 da CF, não entendo a perinência em saber que as cidades satélites são, em verdade, setores administrativos da cidade, ou seja, não são entes políticos, dotados de autonomia.

  • O artigo 114 da Carta da Republica prega que a competência em razão da matéria para julgamento de dissídio coletivo é da Justiça do Trabalho. Trata-se de competência funcional originária. Já a competência territorial depende da base territorial dos sindicatos envolvidos. Se este estiver limitado a somente uma base territorial, o Tribunal competente será o respectivo Tribunal Regional do Trabalho da região. Mas se a base territorial dos sindicatos envolvidos ultrapassar a jurisdição de um TRT, a competência passa a ser do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Em síntese:

    Dissídio coletivo em jurisdição de um único TRT: respectivo TRT da região dos fatos

    Dissídio coletivo que ultrapasse a jurisdição de um TRT: TST

     

    Fonte: https://gislainerg.jusbrasil.com.br/artigos/148478453/as-acoes-de-dissidio-coletivo-na-justica-do-trabalho

  • Os dissídios coletivos nunca são julgados pela Vara do Trabalho, e sim, apenas pelos Trbunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, pois possuem competência originária para tais dissídios, a depender da amplitude da categoria em conflito.

     

    Letra e

  • Dissídio coletivo JAMAIS será ajuizado na VT!

    É de competência originária do TRT (se limitado a um TRT -como na questão) ou TST (exceder + de um TRT).

    Carlos Bezerra Leite ressalta em seu livro, no que pese ao DC de greve, que: Compete aos tribunais do trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve. Afastando VT e juiz do trabalho. No entanto, as VT possuem competência para as ações que envolvam direito de greve, por exemplo, ações possessórias em razão dos movimentos grevistas. 

  • não confunda:

     

    DISSÍDIO - TRT ou TST

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO - VARA

  • Gab - E

     

     Art. 677 - A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer.

     

    Resumo:

     

    Dissídio invidual em regra--------- compete a vara do trabalho;

     

    DISSÍDIO COLETIVO------ DEVE COMEÇAR EM REGRA DO TRT.

     

     

    HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA

     

     

     

  • E se o sindicato tiver sua base territorial sobre todo o estado de SP, quem o julgara? O TRT 2 (SP) ou o TRT 15 (Campinas)?

    O TRT SP. Pois ele é o pai do TRT 15, ou seja, o criou. 

  • Os TRTs têm competência originária para o M.A.H.D.

    Mandado de segurança

    Ação rescisória

    Habeas corpus

    Dissídios coletivos

  • Vamos lá, galera. Questão muito tranquilo

    A alternativa "e" está correta. Vimos que a competência para julgamento do dissídio coletivo será, em regra, do TRT do local do conflito, seria da SDC do TST se extrapolasse a jurisdição de um TRT.

    CLT, Art. 677 - A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer. 

    Art. 678. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Tumas, compete:

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

    a) processar, conciliar e julgar originalmente os dissídos coletivos

    Gabarito: Alternativa “e”.

  • Art. 677, CLT - A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer.

     E

  • Art. 652 da CLT Compete às Varas do Trabalho:  a) conciliar e julgar: III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;


ID
2289958
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Delta & Gama Engenharia, em sua contestação na reclamação trabalhista movida por Perseu, alterou a verdade dos fatos e procedeu de modo temerário. O advogado do reclamante peticionou ao Juiz requerendo a condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização por prejuízos sofridos. Nessa situação, o Juiz

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é letra "B", na verdade!

  • OJ 409 SDI1 TST

    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

    Como é isso? cabe em 1º grau e p/ recurso não? quem souber, por favor, me mande uma msg.

    Eu tbm não entendi pq o TST disse isso, pois o CPC tbm não disse que era pressuposto. Disse sim, mas com relação aos embargos protelatórios (pq em regra o TST edita súmula qdo há situação divergência do que estabelece o CPC).

  • Anita Concurseira, o que a OJ 409 está querendo dizer é:

    Digamos que o juiz acolha o pedido da reclamante e condene a reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Caso a reclamada queira recorrer, ela não precisará ter recolhido o valor da multa. Ou seja, ter pago essa multa por litigância de má-fé não é um requisito/pressuposto para interpor o recurso de natureza trabalhista (poderá interpor recurso mesmo sem o recolhimento). 

    Conseguiu entender? Espero ter ajudado!

     

  • Questão até fácil, mas pra mim está errada ao afirmar que o juíz "DEVERÁ", parece que a parte está odenando o juiz a fazer algo.

  • MÁ-FÉ: Superior a 1%, Inferior a 10%

    Honoráriosde 10% a 20%

    Ato Atentatório a Dignidade da Justiça: Até 20%

     

    * porcentagens relativas ao valor da causa atualizado.

  • A REFORMA TRABALHISTA adicionou o capítulo "Responsabilidade por dano Processual" :

     

    Da Responsabilidade por Dano Processual

     

    ‘Art. 793-A.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.’

    ‘Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; QUESTÃO

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.’

    ‘Art. 793-C.  De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2o  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 3o  O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.’

    ‘Art. 793-D.  Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

    Parágrafo único.  A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.’”

  • REFORMA TRABALHISTA - DANOS PROCESSUAIS

     

    Art. 793-A.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de MÁ-FÉ como reclamante, reclamado ou interveniente.

     

     

    Art. 793-C.  De OFÍCIO ou a REQUERIMENTO

     

                      MULTA: 1% a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa + honorários advocatícios despesas 

     

     

    § 1o   DOIS ou mais os litigantes de má-fé --- proporção de seu respectivo interesse na causa

     

                                                     ou

     

             SOLIDARIAMENTE aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

     

     

    § 2o  Valor da causa for IRRISÓRIO ou INESTIMÁVEL -----> até 2X (duas vezes) o limite máximo dos benefícios do RGPS

     

    Parágrafo único.  A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos MESMOS AUTOS

     

  •  b)

    deverá acolher integralmente o pedido de multa e indenização em razão da litigância de má-fé por aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil em caso de omissão e não havendo incompatibilidade com o sistema processual do trabalho. 

    acredito que esse final ficou errado, pois agora o próprio texto da CLT prevê essa multa + indenização, vinda através da reforma trabalhista.

  • CLT

    Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquela que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. 

     

    Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

                       II - alterar a verdade dos fatos;

                       V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

     

    Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar MULTA que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a INDENIZAR a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

     

    NCPC. 

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

                  II - alterar a verdade dos fatos;

     

    O que pode ser alterado?

     

    NCPC - Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    GAB. B

  • Adriana Alves, estaria errado no dia de hoje porque todas essas regras foram incluídas, em 2017, com a edição da lei 13.467.

    Perceba que toda  a Seção IV-A (Art. 793-A, B, C, D) foi INCLUÍDA pela reforma, ou seja, antes não existia essa previsão na norma obreira.

  • CUIDADO, gabarito (levemente) desatualizado.

    CLT, Art. 8, § 1º  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    >>Não há mais o requesito da "compatibilidade".

  • Costumo acertar questões sobre litigância de má-fé baseando-me no seguinte:

     

    Configura litigância de má-fé:

     

    - Mentira no processo

     

    - Ambas as partes podem cometer (ou interveniente)

     

    - Indenização e multa (entre 1 e 10% do valor corrigido da causa além de indenizar a parte contrária pelos prejuízos, arcar com honorários advocatícios e despesas).

     

    - Prevista no CPC

  • Marcus, a questão não está desatualizada, pois trata-se de questão de Direito Processual do Trabalho e não de Direito material. Em matéria de direito processual, aplica-se, se não me engano o número do artigo, o 769 da CLT, o qual não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista.

  • é um saco fazer tantas questões desatualizadas!!

  • Possível pegadinha!

     

     

    No caso do valor da causa ser irrisório, a multa será de:

     

    CLT: até 2x RGPS (art. 793-C, § 2º);

    CPC: até 10 salários mínimos (art. 81, § 2º).

  • "...o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou."

     

    MACETE: LITENGÂNCIA DE  MÁ-FÉ (TEN = 10 --> MULTA SUPERIOR A 1%E INFERIOR A 10%

     

    *esse macete vi aqui no qconcursos em alguma questão ;)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A partir da Lei 13.467/2017, foi criada a Seção IV-A (Arts. 793-A a 793-D), que trata da Responsabilidade por Dano Processual, na qual prevê expressamente a multa por litigância de má-fé.

    Portanto, antes não existia essa previsão na CLT e AGORA EXISTE!!!!

  • Art. 793-A- Responsabilidade por Dano Processual (L- 13.467)

    Responde por perdas e danos àquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.                     

    Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:                        

    1.     Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;                           

    2.    Alterar a verdade dos fatos;                        

    3.    Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;                   

    4.    Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;                   

    5.    Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;                      

    6.    Provocar incidente manifestamente infundado;                         

    7.    Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.                       

    Art. 793-C.  De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • Art.  793-B, CLT.  Considera-se  litigante  de  má-fé  aquele  que:
     

    II  -  alterar  a  verdade  dos  fatos;

     

    Sobre a multa muito cuidado pq a banca pode fazer trocadilho com os valores das porcentagens.

     

    ex 1) cobrar a lei seca: superior a 1% e inferior  a  10% do  valor corrigido da causa;

    ex 2) brincar com os valores: multa de 2% até 9% do  valor corrigido da causa;


ID
2289961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ulisses foi nomeado Procurador-Geral do Trabalho. Durante o seu mandato poderia ser acusado de desvio de suas atribuições funcionais em caso de

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a situação na qual o Procurador Geral do Trabalho pratica ato que não é de sua atribuição. O artigo 91 da Lei Complementar 75/1993 prevê as atribuições do Procurador Geral do Trabalho.

    a) decidir, atendendo a necessidade do serviço, sobre remoção a pedido ou por permuta de membro do Ministério Público do Trabalho. LC 75/1993 Art. 91, XI, a).

    b) decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência. LC 75/1993 Art. 91, X.

    c) nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior. LC 75/1993 Art. 91, III

    d) elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior.  LC 75/1993 Art. 91, XVIII

    e) Alternativa a ser marcada, pois não está presente no rol do Art. 91. É uma atribuição do Conselho Superior do MPT, prevista na LC 75/1993, Art. 98, I, e).

     

  • Dispõe a LCp n. 75/1993:

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    (...)

    V - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, segundo lista formada pelo Conselho Superior;

    (...)

    XI - decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções cabíveis;        

    XII - decidir, atendendo à necessidade do serviço, sobre:

    a) remoção a pedido ou por permuta;

    (...)

    XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;

    (...)

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

     I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, observados os princípios desta lei complementar, especialmente para elaborar e aprovar:

     b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira;

     

    RESPOSTA: ALTERNATIVA “E”.

     

  • não sei se vcs perceberam: mas as provas para Oficial de Justiça são mais difíceis do que para AJAJ...

  • O caso retratado na alternativa "E" (gabarito da questão) é. em verdade. atribuição do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), cf. art. 98, I e XXI da LC 75/93. Assim escrito:

     

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

     

    I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, observados os princípios desta lei complementar, especialmente para elaborar e aprovar:

     (...)

     

    XXI - deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados;

     

    Desta forma, caso proceda nesta linha, o PGT estará agindo com desvio de suas atribuições funcionais.

     

    Bons estudos!!

  • Gabarito:"E"

     

    Art. 98 da LC 75/93. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

     

     I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, observados os princípios desta lei complementar, especialmente para elaborar e aprovar:

     

     b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira;

  • Instruções de CONcurso – só o CONselho Superior

  • CO Mascarenhas, já percebi isso também. Deve ser porque o salário é um pouco maior.

  • O poder normativo é exercido pelo Conselho Superior do MPT!

  • Rapaz, não é reclamando da vida, mas fico besta com as escolhas de questão dessas bancas. Tanto assunto assunto com CONTEÚDO importante, e eles vem cobrar DECOREBA de uma lei cuja instituição não é nem a voltada p o concurso, pelo amor dos concurseiros, afffffff!

    creio q esse tipo de questão só facilita quem entra nas fraudes. :(

  • Co Mascaranhas, verdade, esse caminho é mais estreio (OJAF) mas vamos seguindo. Quanto à questão, de fato o PODER NORMATIVO deve ser exercido pela COLETIVIDADE ...

  • Quem exerce o poder normativo no âmbito do MPT é o Conselho Superior do MPT

  • Poder normativo é do Conselho Superior do Ministério do Trabalho e não Procurador Geral, para manter sua autonomia e elaborar seu próprio regimento interno.

  • Ulisses foi nomeado PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO. Durante o seu mandato poderia ser acusado de desvio de suas atribuições funcionais em caso de:

    A) decidir, atendendo a necessidade do serviço, sobre remoção a pedido ou por permuta de membro do Ministério Público do Trabalho.

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    XI - decidir, atendendo a necessidade do serviço, sobre:

            a) remoção a pedido ou por permuta;

            b) alteração parcial da lista bienal de designações;

    B) decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência.

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    X - decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência;

    C) nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior.

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    III - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior;

    D) elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior.

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;

    E) exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, especialmente para elaborar e aprovar as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira.

    Art. 98. Compete ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO:

            I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, observados os princípios desta lei complementar, especialmente para elaborar e aprovar:

            b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira;

    Gabarito: ALTERNATIVA E

  • NÃO CONFUNDIR 

    LC75 -  Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

           XII - decidir, atendendo à necessidade do serviço, sobre:

           a) remoção a pedido ou por permuta;

        

    LC75 -   Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

           XVII - decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público do Trabalho, por motivo de interesse público;

  • As alternativas das alternativas “a”, “b”, “c”, “d” são transcrições dos incisos do art. 91 da LC 75:

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    V - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, segundo lista formada pelo Conselho Superior;

    XI - decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções cabíveis;     

    XII - decidir, atendendo à necessidade do serviço, sobre:

    a) remoção a pedido ou por permuta;

    (...)

    XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;

    A alternativa “e” é o gabarito. A assertiva não é uma competência do PGT mas do Conselho Superior:

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

     I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, observados os princípios desta lei complementar, especialmente para elaborar e aprovar:

     b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira;

  • resposta da letra a está Art. 91, XI, a); resposta da letra b está Art. 91, X; resposta da letra c está Art. 91, III; no tocante a letra d está no Art. 91, XVIII e a alternativa e não está presente no rol do Art. 91. Assim, a LC 75 deixa certo que:

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    I - representar o Ministério Público do Trabalho;

    II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso;

    III - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior;

    IV - designar um dos membros e o Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;

    V - designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público do Trabalho;

    VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;

    VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho;

    VIII - determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo;

    IX - determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares;

    X - decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência;

    XI - decidir, atendendo a necessidade do serviço, sobre:

    a) remoção a pedido ou por permuta;

    b) alteração parcial da lista bienal de designações;

    XII - autorizar o afastamento de membros do Ministério Público do Trabalho, ouvido o Conselho Superior, nos casos previstos em lei;

    XIII - dar posse aos membros do Ministério Público do Trabalho;

    XIV - designar membro do Ministério Público do Trabalho para:

    a) funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior;

    b) integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior;

    c) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta do substituto designado;

    XV - homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingresso na carreira;

    XVI - fazer publicar aviso de existência de vaga, na lotação e na relação bienal de designações;

    XVII - propor ao Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, a criação e extinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções;

    XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;

    XIX - encaminhar ao Procurador-Geral da República a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, após sua aprovação pelo Conselho Superior;

    XX - organizar a prestação de contas do exercício anterior, encaminhando-a ao Procurador-Geral da República;

    XXI - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

    XXII - elaborar o relatório de atividades do Ministério Público do Trabalho;

    XXIII - coordenar as atividades do Ministério Público do Trabalho;

    XXIV - exercer outras atribuições previstas em lei.


ID
2289964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em audiência realizada em reclamação trabalhista o micro empresário Péricles enviou como preposto o contador autônomo que não presenciou os fatos que foram objeto do litígio. O advogado do reclamante requereu a aplicação de confissão da reclamada. Nessa situação, conforme entendimento legal e sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 843 § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha CONHECIMENTO do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    SUM 377 Exceto quanto a reclamação do empregado doméstico e do MICRO ou pequeno empresário o preposto deve ser obrigatoriamente empregado do reclamado

     

    REFORMA -

    Art. 843 § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • Gab. C

     

    Aportando ao comentário do colega Cassiano:

    "Art. 843 § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha CONHECIMENTO do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente."

     

    Regra:

    Tem que ser EMPREGADO DO RECLAMADO.

     

    Exceção, súm 377, do TST: 

    "Exceto quanto à reclamação do 'DOrMI EM PÉ' (DOméstico, MIcro ou 'EMpresário PEqueno') o preposto deve ser OBRIGATORIAMENTE empregado do reclamado."

     

    Avante!

  • LC 23

    Seção III

    Do Acesso à Justiça do Trabalho

    Art. 54.  É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 843 § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo GERENTE, ou qualquer outro PREPOSTO que tenha CONHECIMENTO do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    SÚMULA 377 TST

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

     

    REGRA: PREPOSTO SER EMPREGADO DA RECLAMADA

    EXCEÇÃO:

    -EMPREGADOR DOMÉSTICO

    -MICRO OU PEQUENO EMPRESÁRIO(JÁ VI UMA QUESTÃO COLOCAR  POR EXEMPLO: RESTAURANTE ESTRELAS EPP)

    EPP--> EMPRESA DE PEQUENO PORTE. FICA LIGADO!!!

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • Essa questão que o Murilo mencionou sobre o "restaurante estrelas EPP" também já vi, e achei pura sacanagem, porque naquela oportunidade não consegui distinguir se EPP seria a continuação do nome do restaurante ou a abreviação de Empresa de Pequeno Porte.

     

    Questão aprendida e anotada pra não errar mais. 

  • Cleonice, acho que é a LC 123 né?

  • Desatualizada, nova CLT não exige que seja funcionário em qualquer hipótese

     

  • Complementando o comentário do nosso amigo José Neto, questão desatualizada nos termos do artigo 843, § 3º da Lei 13.467/2017:

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.”

  • SÚMULA 377 TST

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. 
    TAL SÚMULA SERÁAAAAAAAAAAAAAA cancelada.

    Art. 843 § 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

    GAB HOJE, LETRA C.

  • [Aos candidatos do TST]  - DEPOIS DA REFORMA preposto não precisa ser empregado da empresa em hipótese alguma.

  •  

    Com a reforma,além  de não necessitar ser empregado da empesa, o preposto deverá ter conhecimento dos fatos, uma vez que "presenta"(e não representa) o empregador.

  • Item parcialmente correto: C

    Pois com a "Deforma" Trabalhista a redação correta seria:

    c) a confissão não deve ser acolhida porque se exige do preposto apenas o conhecimento dos fatos e não tê-los presenciado, bem como não precisa ser empregado da parte reclamada. 

     

    Conforme Art. 843, § 3º da NCLT.

     

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Antes da Reforma Trabalhista o entendimento consubstanciado na Súmula 377 do TST era de que na audiência o empregador poderia se fazer substituir pelo gerente ou outro preposto. No entanto, o preposto deveria ser obrigatoriamente empregado da empresa. 

     

    A Lei 13.467/17 alterou a CLT no sentido de que o preposto NÃO precisa mais ser empregado da parte. 

    Art. 843 §3, CLT. O preposto a que se refere o §1° deste artigo não precisa mais ser empregado da parte reclamada. 

  • DEPOIS DA REFORMA, independentemente de ser o reclamado empregador doméstico, micro ou pequeno empresário ou não, faz-se desnecessário que o preposto seja empregado da parte reclamada, conforme art. 843, § 3º, CLT.

  • Questão desatualizada!

  • Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.  

    § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. 

    § 3° O  preposto  a  que  se  refere  o  § 1° deste  artigo  não precisa  ser empregado da parte reclamada. (Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

  • Questão desatulizada : coma reforma trabalhista, não mais se exige que o preposto seja empregado da parte reclamada.

  • Pessoal, a questão não está desatuializada!

    Apesar da Reforma prever que o preposto não necessariamente precisará ser empregado, o fato é que a questão se liga muito mais ao candidato ter conhecimento se o preposto deve ter presenciado ou conhecer apenas os fatos, bem como à peculiaridade da Sum 377 sobre Micro empresas....

    Mesmo com a Reforma dá pra responder a pergunta usando o pesnamento do comentário do Murilo TRT, apenas lembrando que AGORA não há mais a necessidade de vínculo do preposto com a reclamada.

    Se esforcem pra pensar fora da caixa, é isso que vai fazer a diferença na hora da prova!

    Bons estudos a todos.

  • Art. 843 da CLT - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                     

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

     

    Súmula nº 377 do TST

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. 

  • Olá Qcfriends!

     

    Como a advento da Lei nº 13.467/17 (Lei da Reforma Trabalhista), a CLT passou a estabelecer que o preposto deve ter conhecimento do fato, mas não precisa ser empregado da reclamada (art. 843, caput, e, §3º, CLT).

  • Colegas sugiro que descartem a súmula 377, TST como referência em prova. Levando em consideração que a questão foi em ano anterior à reforma, tal súmula ainda era aplicada, mas não cabe mais no cenário. 

    A nova leitura deve ser o entendimento do art. 348, da CLT o § 3º, in verbis:

    § 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

    Segue um artigo com súmulas que, decorrente da atualização da CLT, serão canceladas:

    https://otonadvogado.jusbrasil.com.br/artigos/483572995/quais-sao-as-provaveis-sumulas-do-tst-que-deverao-ser-canceladas-ou-revistas-apos-a-entrada-em-vigor-da-reforma-trabalhista

  • Regras sobre preposto após a reforma trabalhista:

    -continua necessário que ele tenha conhecimento dos fatos (o que não significa ter que presenciá-los)

    -suas declarações obrigarão o proponente

    -não precisa ser empregado (sem exceções)

  • Ausência do Reclamado: Revelia e Confissão Ficta

    Exceto: Se comparecer preoposto.

     

    Preposto: 

    Pode ser qualquer pessoa, empregado ou não do reclamado

    Não precisa ter presenciado os fatos, apenas que tenha conhecimento dos mesmos.

     

    Para complementar, a revelia não produz efeitos se:

     

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

     

    Fonte: CLT, Art. 844 e respectivos parágrafos. 

  • .GABARITO C pois no caso de micro empresa, empresa de pequeno porte e empregado domestico, o preposto nao precisa ser empregado do reclamado, é exceção da Súmula 377 do TST. Fiquem atentos a esse detalhe


ID
2289967
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos procedimentos ordinário e sumaríssimo previstos na Consolidação das Leis do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    A -  Art. 852 -H  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    Macete :

    Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

     

    B - Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência INDEPENDENTEMENTE de notificação ou INTIMAÇÃO.

     

    C - Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da PERÍCIA e nomear perito.

     

    D - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

     

    E -   Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento INDEPENDENTE de intimação.

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • Impressionante como já foi cobrado um milhão de vezes a regra sobre o número de testemunhas e continua caindo nas provas

    Vai entender a FCC...rs

  • Justin, as questoes irao sempre se repetirem, pois o conteúdo é limitado assim como a criatividade do examinador.

     

  • QUE VENHAM AS REPETIDAS

     

     

     

  • No procedimento comum trabalhista NÃO HÁ ROL DE TESTEMUNHAS ( examinador diz '' as partes devem arrolar as testemunhas...'').

     

    GABARITO ''A''

  • ORDINÁRIO  3 TESTEMUNHAS.

    SUMARÍSSIMO 2.

    INQ.P/ APURAÇÃO DE FALTA GRAVE 6

  • Kkkkkkkkkk

    Kkkkkkkkkk

  • SUMARÍSSIMO A TÉ 2 TESTEMUNHAS.

  • Só eu que achei estranho "cada parte poderá ouvir"? O certo seria " poderá fazer ouvir"...

  • A - certa.

     

    B - errada, Art. 852 -H  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    C- errada, não há óbice para a produção de prova pericial.

     

    D - errada, 3 testemunhas;

     

    E - errada,  Art. 852 -H  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

     

    HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA

  • Cada parte? Mesmo se for litisconsórcio ativo? Aprendi que o número de testemunhas era por processo, e não por parte.


ID
2289970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de execução trabalhista, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

     

    A - SUM 4192016 → Na execução por CARTA precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    CLT

     

    B , D e E

     

    Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo DEterminado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe suceDErem.

     

    Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo INdeterminado, a execução compreenderá INicialmente as prestações devidas ATÉ a data do INgresso na execução.

  • a) ERRADA
    - execução provisória por carta de sentença:

    No processo do trabalho cabe execução provisória, conforme artigos abaixo da CLT, feita por meio de carta de sentença (que não se confunde com a carta precatória), aplicando-se os requisitos do art. 520 e seguintes do CPC/2015.

    CLT, Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
    CLT, Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.


    - execução de prestações sucessivas por tempo indeterminado:
    CLT, Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

  • ATENÇÃO

     

    e) tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá todas as prestações devidas até o final do ano de ingresso da execução. Até a data de ingresso*

     

  • GABARITO: D

     

    A) INCORRETA. É cabível, sim, a execução de prestações sucessivas por tempo indeterminado. Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

     

    B) INCORRETA. Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

     

    C) INCORRETA. Não há, na CLT ou CPC, essa previsão de caução de 50% da execução. O que o NCPC estipula é a caução no cumprimento provisório de sentença, em determinados casos, suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz (não vem ao caso discorrer sobre a caução nessa oportunidade).

     

    D) CORRETA. Vide artigo mencionado na explicação da alternativa B.

     

    E) INCORRETA. Vide artigo mencionado na explicação da alternativa A.

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

     Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

     

    Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

     

    PS: DEEM UMA OLHADA NA DICA DO CASSIANO.MARCANDO AS INICIAIS.MUITO FODA!!

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • explicando a letra A

     

    Da carta de sentença - cuidado, carta precatória é outra coisa

     

    Para dar inicio a execução provisória faz se necessário um instrumento chamado carta de sentença, segundo Sergio Pinto Martins, "são requisitos da carta de sentença: (a) autuação; (b) petição inicial e procuração das partes; (c) contestação; (d) sentença exequenda; (e) despacho do recebimento do recurso."[44]

    A exemplo do procedimento definitivo, execução provisória processar-se-á no mesmo foro competente pela instrução original do processo, e sobrevindo o transito em julgado, transformara-se em definitiva ou perderá seus efeitos em caso de reforma da sentença que favorecia o exequente.

     

    explicando a letra C

     

    A execução provisória é cabível no processo trabalhista, porém o único artigo que trata do assunto é o 899 da CLT, a saber :

     

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

     

    Dessa forma, serão aplicados os procedimentos do CPC/15 naquilo em que não for incompatível com as normas trabalhistas, sendo assim, vejamos o artigo do CPC :

     

     475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

    (...) III o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

     

    Dois apontamentos, em primeiro lugar, fica claro que o valor de 50% de caução não existe, pois este valor é arbitrado pelo juiz. Em segundo lugar, a doutrina e a jurisprudência trabalhistas entendem que o credor trabalhista, por ser hipossuficiente na relação, não precisa prestar caução na execução provisória.

  • A) CARTA DE SENTENÇA (não se confunde com carta precatória):

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por CARTA DE SENTENÇA

  • Gabarito: Letra D

     

    Prestações Sucessivas

     

    Tempo Determinado

    Execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

     

    Tempo Indeterminado

    Execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução

     

     

  • Resposta: LETRA D

     

    Art. 897, §1º, CLT. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução IMEDIATA da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por CARTA DE SENTENÇA

     

    Na questão Q845526, a FCC considerou ERRADA esta afirmativa: "b) O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução provisória da parte remanescente, nos próprios autos ou por carta de sentença."

  • A. ERRADO. Quando um recurso ordinário é recebido apenas no seu efeito devolutivo (não suspende os efeitos da decisão), procedimento que constitui regra no processo do trabalho, permite-se que o credor requeira carta de sentença para iniciar a execução provisória da decisão. 

    A carta de sentença é um documento emitido pelo Judiciario contendo algumas peças do processo e possibilitando a execução provisória da sentença. Como o recurso não tem efeito suspensivo, a sentença pode ser executada, mesmo antes do fim do processo, o que é uma exceção à regra, vez que uma sentença só pode ser executada quando transitar em julgado. O exequente deverá reunir cópias do processo: I - decisão exequenda; II - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; III - procurações outorgadas pelas partes; IV - decisão de habilitação, se for o caso; V - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito (art 522 CPC).

    O único artigo que trata da execução provisória é o 899, CLT. Todas as demais leituras que versem sobre execução devem ser tratadas por definitivas, é o caso, por exemplo do art. 897, §1º.

     

    B. ERRADO. O art. 891, CLT diz das situações onde o devedor se compromete a efetuar pagamentos em prestações sucessivas por tempo determinado: o número de prestações é conhecido das partes, vencendo-se em tempo certo. Só que algumas vezes o devedor não cumpre sua obrigação, sendo que o legislador determinou que a falta de uma das prestações denota a impossibilidade ou o descaso em efetuar os pagamentos até o final, ou seja, a falta de uma das parcelas implica a obrigação de atender, de imediato, a totalidade de seu débito = quitar tudo. A execução feita para cobrança das prestações vencidas alcança, também, a cobrança das prestações vincendas, automaticamente.

     

    C. ERRADO. Cabe execução provisória quando a sentença preenche os requisitos que são exigidos na execução definitiva: certeza, liquidez e exigibilidade do crédito. 

     

    D. GABARITO.

     

    E. ERRADO. Se as prestações forem por tempo indeterminado, por não se conhecer, previamente, o seu valor total, como no caso de pagamento de diferenças salariais, a execução apenas atinge as prestações vencidas. Encerrada esta, far-se-á nova execução para cobrança das prestações que se venham a vencer. Nesse caso não é a execução que se faz por forma sucessiva; a penhora é feita e repetida tantas vezes quantas sejam possíveis e quantas bastem ao integral cumprimento da obrigação

     

     

  • Execução Provisória no Processo do Trabalho

     A Execução pode ser definitiva ou provisória.

    A Execução definitiva é a que decorre de sentença  transitada em julgado, podendo ir até a satisfação integral do exeqüente. Por outro lado, a execução provisória é aquela embasada em título provisório, ou seja, passível de modificação. È suscetível de modificação a sentença (ou acórdão) submetida a recurso sem efeito suspensivo.

     Vale ressaltar que, a execução provisória á luz do artigo 899 da CLTpossibilita ao exequente somente realização de atos até a penhora. Até a penhora significa que a execução provisória irá até a garantia do juízo, com a apreciação de todos os incidentes da penhora, como por exemplo, os embargos à execução e o eventual agravo de petição.

    Importante lembrar que a execução provisória dependerá de pedido do exequente, tendo em vista que poderá depender de caução, e pode gerar danos ao executado. Frisando que a responsabilidade por prejuízos causados ao executado independe de culpa. Trata-se de responsabilidade objetiva. (CPC/2015, art. 520, I)

    1-     Sentença (ou acórdão) submetida a recurso sem efeito suspensivo;

    2-     Seguirá até a penhora nos termos do art. 899 da CLT;

    3-     Depende de iniciativa do exeqüente;

    4-     Responsabilidade objetiva do exeqüente pelos danos causados ao executado;

    5-     Ficará sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença, objeto da execução.

    6-     Se a modificação ou anulação for apenas em parte, somente nessa parte ficará sem efeito a execução;

    7-     Tem o mesmo procedimento da execução definitiva, no que couber;

  • CLT

     

    A - errada,   Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

     

    B - errada, Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

     

    C - errada, 

     

    D - gab, vide letra B

     

    E - errada,        Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução

     

    HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA

  • é possível responder essa questão sem saber muito sobre o assunto:

    B e D falam sobre prestações sucessivas por prazo Determinado e se contradizem, logo, uma delas é a resposta

    E fala sobre o oposto (prestações sucessivas por prazo Indeterminado-> como está errada e diz que compreende as prestações que a sucedem, logo, o correto é não compreender

    Daí acaba a dúvida, pois, se no prazo indeterminado não compreende as prestações a sucedem, no prazo determinado é o contrário, compreende. Portanto, gabarito: D.

  • Exemplo de EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS POR PRAZO DETERMINADO: acordo judicial em que o reclamado se compromete a pagar ao reclamante o valor de R$ 4 mil, em 4 prestações mensais e sucessivas. Com efeito, vencida e não honrada a primeira prestação, serão consideradas também vencidas TODAS as prestações posteriores, abrangendo a execução o valor integral da dívida, acrescida de juros e correção monetária, além da multa normalmente prevista no termo de conciliação.

    Exemplo de EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS POR PRAZO INDETERMINADO: ocorre nas hipóteses em que o contrato de trabalho ainda se encontra em vigor, compreendendo, inicialmente, as prestações devidas até o ingresso da execução. Como na sentença que determina a obrigação da executada de quitar diferenças salariais, estas devidas e calculadas até o início da execução.

    SARAIVA, Renato. Curso de Direito Processual do Trabalho - 16ª ed. Rev. e atual. - Salvador: Ed. Juspodivm, 2019.

  • Vamos lá, galera!

    A alternativa "a" está errada. Ao contrário do que a assertiva afirma, é possível a execução provisória por carta de sentença, bem como a execução por prestações sucessivas.

    CPC, Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    CLT, Art. 897, § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final (execução definitiva), nos próprios autos ou por carta de sentença.

    CLT, Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    A alternativa "b" está errada. Nesse caso, a execução compreenderás as parcelas que sucederem, ainda que não vencidas.

    CLT, Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.    

    A alternativa "c" está errada. Não há qualquer previsão quanto à necessidade de prestar caução para iniciar a execução provisória, limitada a penhora.

    CLT, Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

    A alternativa "d" está correta. Letra de lei:

    CLT, Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.    

    A alternativa "e" está errada. Nesse caso, a parte poderá requerer as prestações vencidas até a data do ajuizamento da execução. Bezerra Leite defende que as parcelas que se vencerem ao longo do processo também devem ser incluídas na condenação, conforme dispõe o CPC.

    CLT, Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução. 

    Gabarito: alternativa “d”


ID
2289973
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Icaro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora Asas do Horizonte Produtora. A sentença não lhe foi favorável em todos os seus pedidos, sendo julgada improcedente. Inconformado, recorreu da sentença, mas seu recurso foi denegado por deserção e intempestividade. Neste caso, cabe a Icaro

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

            b) de Instrumento, dos DESPACHOS que DENEGAREM a interposição de RECURSOS.

     

    (DENEGOU seguiMENTO do recursocabe agravo de instruMENTO) impetrado perante o juízo a quo.

     

    No TST, contra decisões que negam seguimento a recurso → cabe Agravo Regimental

     

    Resumo :

    Denegou seguimento a recurso → agravo de instrumento

    Denegou seguimento a recurso na execução → agravo de petição

    Denegou seguimento a recurso no TST → agravo regimental.

  • Tinha entendido que o julgamento ocorreu no Tribunal porque a questão não fala em "decisão monocrática", nem em "juízo de admissibilidade na 1ª instância". Alguém saberia explicar qual seria o recurso cabível no caso do julgamento ter sido realizado pelo Tribunal? Marquei recurso de revista, mas sem muita convicção. Preciso estudar urgente recursos na JT.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO:

     

    CPC ---> 15 DIAS

     

    PROCESSO DO TRABALHO ---> 8 DIAS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • André Brogim, a expressão "seu recurso foi denegado" é indicativa de que foi em juízo de admissibilidade ainda na primeira instância, pois esse é o termo utilizado pela CLT (art. 897, "b", transcrito pelo colega Cassiano Messias). Se tivesse sido "negado provimento" ao recurso, aí sim seria em julgamento de mérito pelo TRT (monocraticamente pelo relator ou pelo órgão colegiado).

     

    Caso se tratasse de julgamento feito pelo colegiado do TRT, caberia recurso de revista para o TST, em 8 dias.

     

    De julgamento monocrático pelo relator no TRT caberia agravo interno para o colegiado do TRT, em 8 dias (prazo unificado pelo NCPC e pela IN 39-2006 do TST, Art. 1o, par. 2o).

  • Galera,

    Qaunto ao resumo de Cassiano Messias, salvo engano, o recurso que Denega seguimento a recurso na execução é também agravo de instrumento, sendo a negativa no juízo "a quo".

    Neste caso, o resumo estaria errado quanto a este item. Seria bom dar uma olhada...

    Diferentemente seria, se a negativa fosse contra embargos à execução, já que embargos à execução não é recurso.

  • A Tarsila tem razão.

    Da decisão que denega recurso na execução cabe agravo de instrumento.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

  • DENEGADOOOOOOO, TRANCADO cabe instrumento para destrancar o recurso. 

     

    Assim, o juiz ou tribunal que proferiu a decisão é quem examina os pressupostos de admissibilidade, cabendo exclusivamente ao juízo ad quem examinar os pressupostos de admissibilidade. 

     

  • Simples assim;

    Da decisão que denega recurso na execução cabe agravo de instrumento.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

    Gabarito Letra "E"

    e) agravo de instrumento no prazo de 08 dias. 

     

     

     

  • Gabarito letra E 

    Denegou seguimento = Agravo de instrumento 

  • Gab: E

     

    Quando juiz nega seguiMENTO = agravo de instruMENTO

  • Eu decorei o conceito de agravo de intrumento da seguinte forma:

    "Usa-se um instrumento para poder destracar algo"

    Parece bobinho mas nunca mais errei rs.

    *Quanto ao prazo, decorei as excessões:

    Recurso extraordinário 15 dias

    Embargos de declaração 5 dias ( prazo em dobro para pessoa juridica de direito público)

    demais 8 dias.

  • Cole isso em sua parede:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO:
    Prazo: 8 dias;
    Cabimento: denegar // destrancar recurso;
    Depósito: 50% (REGRA)

    Por quê regra!? Vejamos (REFORMA TRABALHISTA):

    25% ->
    entidades S/ fins lucrativos;

    empregadores domésticos;
    microempreendedores individuais;
    microempresas e de pequeno porte.


    ISENTOS DO DEPÓSITO:
    - justiça gratuita;
    - entidades filantrópicas;
    - empresas em recuperação judicial.

    O DEPÓSITO RECURSAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR:
    - fiança bancária; e
    - seguro garantia judicial.


    GAB LETRA E (mesmo com a reforma)

  • Achava que o desconto de 50% no Deposito Recursal para os de baixo não se aplicasse no Agravo de Instrumento, visto que ele já é 50% do valor do DR do recurso principal. Esse 25% está previsto em algum lugar?

     

    entidades S/ fins lucrativos;
    empregadores domésticos;
    microempreendedores individuais;
    microempresas e de pequeno porte.

  • Muito bom o comentário do Juarez.

  • O amigo Cassiano Messias sempre com os melhores macetes hahahaha

  • OJ-SBDI1-140

    DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                       (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

    Agravo de Instrumento| 8 DIAS| art. 897 da CLT| De decisão que tranca recurso.

    VUNESP – AVEREPREV/2020: José da Silva propôs reclamação trabalhista em face de seu empregador, e após a instrução processual, o Juízo entendeu por proferir sentença julgando procedente em parte a reclamatória. A Reclamada interpôs recurso de embargos declaratórios, os quais não foram acolhidos pelo Juízo. Em ato contínuo, a Reclamada interpôs Recurso Ordinário, que não foi conhecido pelo Juízo, por preclusão, vez que o Juízo entendeu que os embargos de declaração eram meramente procrastinatórios. Contra essa decisão é cabível: Agravo de Instrumento, no prazo de 8 dias.

    FCC – TRT 20°/2016: Icaro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora Asas do Horizonte Produtora. A sentença não lhe foi favorável em todos os seus pedidos, sendo julgada improcedente. Inconformado, recorreu da sentença, mas seu recurso foi denegado por deserção e intempestividade. Neste caso, cabe a Icaro agravo de instrumento no prazo de 08 dias.

    Obs.: BIZU

    ·        Denegou seguimento a recurso → agravo de instrumento

    ·        Denegou seguimento a recurso na execução → agravo de petição

    ·        Denegou seguimento a recurso no TST → agravo regimental.


ID
2289976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os procedimentos especiais de ação rescisória e mandado de segurança, segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • A) Súmula nº 414 do TST MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I (...) II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2  - inseridas em 20.09.2000)

    B)  CORRETA Súmula nº 417 do TST MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 

    C) Súmula nº 416 do TST MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    D) Súmula nº 410 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005 A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2  - DJ 29.04.2003)

    E)Súmula nº 402 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 20 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

     

  • A) Incorreta.

    Súmula 414, TST: " No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio."

     

    B) Correta.

    Súmula 417, TST: "Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973)."

                                                    NCPC. Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

                                                    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

                                                    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

                                                    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

                                                   (...)

     

    C) Incorreta.

    Súmula 416, TST: " Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo."

     

    D) Incorreta.

    Súmula 410, TST: " A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda."

     

    E) Incorreta.

    Súmula 402, TST: "...Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda"

  • Em virtude do NCPC, o item I da Súmula 417 do TST foi alterado. Não há mais diferença se o juiz determina penhora em dinheiro em execução provisória ou definitiva. Não cabe MS em qualquer dos casos. 

  • SOBRE A ''A': pedido de antecipação de tutela

    .................................................... sentença ...............................................

    CABE MS                                                           NÃO CABE MS.

     

    SOBRE A ''B'': agora pode determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo NAÕ FERE DIREITO LIQUIDO E CERTO.

    SOBRE A ''C'': no agravo de petição o impetrante tem que deixar ja bem CLARO OS PEDIDOS ESPECIFICADOS.

    SOBRE  A ''D'': AÇÃO RESCISORIA NÃO PODE REEXAME DE FATO E PROVAS

     

    aloooo vc, amigos que fizeram TRT 11.. FORÇA E VAMOS EM BUSCA DO PROXIMO - concurso feito é concurso esquecido.

    GABARITO ''B''

  • !!!ATENÇÃO!!! - NOVISSIMA REDAÇÃO, ATUALIZADA PELO TST EM 17/04/17

     

    Súmula 414

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

     

    Súmula 402

    AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

    II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

  • o mais chato mesmo de estudar direito processual (para quem não é formado na área) é esse juridiquês todo... deusolivre

  • Só discordo de uma coisa. A alternativa considerada correta omitiu o termo "em execução definitiva", isto causa insegurança a exatidão da questão. Pois em execução provisória não pode ser executada de forma a lhe prejudicar.

     

  • Gabarito letra "B"

     

    E BelaWitch, também concordo com você quanto a todo esse juridiquês que permeia o ramo do Direito como um todo. Até quem é da área deve achar um saco lidar com isso, mas a esmagadora maioria não admitem, por serem corporativistas e caxias eh eh. Aliás, aturar isso é tão chato quanto aturar a galera de Medicina que não tira o estetoscópio do pescoço e ficam zanzando por aí vestidos com o jaleco uahahahaha.

  • A FCC gosta bastante da súmula 414 do TST.

    Então, vale a pena decorar:

    TUTELA PROVISÓRIA concedida na sentença : RECURSO ORDINÁRIO.

    TUTELA PROVISÓRIA concedida ou indeferida antes da sentença: MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Não esta desatualizada...

  • RESPOSTA Letra B, é a pura cópia da Súmula 417, inciso I, Simples assim..

  • Vamos lá, galera. 

    A alternativa "b" está correta. Não fere direito líquido e certo, de modo que não caberia MS do ato que determinasse a penhora em dinheiro.

    Súmula 417 do TST - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).  

    Gabarito: alternativa “b”


ID
2289979
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com autorização de lei, a empresa “Z” descarta resíduos sólidos em área próxima a uma represa. Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z”

Alternativas
Comentários
  • resposta correta a :

    não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. 

     

    a questao extrapolou em falar que a empresa teria direito adquirido somente pelo fato de ter tido lei anterior autorizando...

     

    entao...se hj há uma lei autorizando a venda de drogas.... e amanha é revogada essa lei.. nao há que se falar em violacoa à direito adquirido nao viu...

     

    futuro ojaf.

  • Gabarito Letra A

    LINDB
    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    Isto quer dizer que a lei nova atinge os casos pendentes e futuros que se realizarem já sob sua vigência, não abrangendo os fatos passados. Chama-se: tempus regit actum (o tempo rege o ato). Ou seja, a lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este ato se realizou.

    No caso em tela, não há o que dizer sobre direito adquirido, já que descartar resíduos sólidos não é um direito, mas sim uma permissão dada do Poder Público. Para ser considerado “direito adquirido” são necessários dois requisitos: a) existência de um fato; b) existência de uma norma que faça do fato originar-se direito. Enquanto não estiverem presentes estes elementos não há direito adquirido, mas “expectativa de direito”.

    bons estudos

  • Só para acrescentar, a LINDB define direito adquirido como:

    Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.      

    Assim, o direito adquirido é aquele que a lei considera definitivamente integrado ao patrimônio de seu titular. Mesmo que este não exercite o direito, o advento de uma nova lei, revogadora da anterior relacionada ao direito, não ofende o status conquistado.

  • Não há direito adquirido :

    1. Em face de norma constitucional ( STF)

    2. A regime jurídico previdenciario ( INF 481 e 491 STF)

    3. Ao número de inscrição na OAB se houver cancelamento e nova inscrição ( INF 326 STF)

    4. A remissão de pena por dias trabalhados ( INF 327 STJ )

     

    Fonte: amigos do qc. Bons estudos !!!

  • Questão muito bem elaborada. Parabéns ao examinador.

  • A lei nova terá efeito imediato e não retroativo. Cuidado!

  • Em suma, não há direito adquirido de poluir.

  • Sobre o assunto, Flávio Tartuce assevera que: “Direito adquirido: é o direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado.” 

     

    Pela previsão do § 2º do art. 6º da LINDB: “Consideram-se adquiridos assim os direitos que seu titular, ou alguém por ela, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha tempo prefixo ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”.

     

    Isso quer dizer que o direito adquirido não se restringe apenas ao direito que já se incorporou ao patrimônio de seu titular, mais também o exercício de um direito que depende de um termo prefixo ou condição preestabelecida e que seja inalterável, pelo arbítrio de outrem.

  • No enunciado da questão, em momento nenhum falou de lei nova. Só disse que a Lei que beneficiava a empresa Z foi revogada. Muito mal formulada a resposta.

  • Só para acrescentar, a LINDB define direito adquirido como:

    Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.      

    Assim, o direito adquirido é aquele que a lei considera definitivamente integrado ao patrimônio de seu titular. Mesmo que este não exercite o direito, o advento de uma nova lei, revogadora da anterior relacionada ao direito, não ofende o status conquistado

  • Em que pese a péssima redação (incompleta), dava para responder com base nos princípios ambientais (como fiz). Não existe direito adquirido à poluição, a lei incide de imediato.

  • Discordo do colega que disse estar mal formulada a questão por não se ter dito expressamente que houve nova lei.

    Ao meu ver, é implícito que houve lei ao dizer que a antiga foi revogada, já que as leis perduram até que outra lei venha a modificá-las ou revogá-las (Art. 2º, caput da LINDB). Logo, para revogar, tem que ter lei nova. E essa lei, como muitos já falaram, tem efeito imediato, NÃO retroage (a LINDB sequer tem o termo "retroagir", no texto)

    Um último detalhe, que em Direito Previdenciário o Prof. André Studart muito me ajudou: não existe direito adquirido a regime jurídico. E para ilustrar, basta pensarmos em uma rua que um dia muda seu sentido. As pessoas não podem alegar que elas antes trafegavam no sentido oposto e assim teriam adquirido o direito de ainda trafegar no sentido antigo. O regime jurídico muda para melhor regramento da sociedade, dadas novas condições. 

    Nesse caso, a necessidade de não poluir, se tormou uma nova necessidade, por um novo regime.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  

    A) não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. 

    Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. 


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) não poderá continuar a fazê-lo, pois, embora a empresa “Z” tenha direito adquirido, a lei de ordem pública tem efeito retroativo. 


    Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” não tem direito adquirido.

    Incorreta letra “B”.

    C) poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” tem direito adquirido, o qual obsta o efeito imediato da lei nova.

    Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” não tem direito adquirido, e a lei nova tem efeito imediato.

    Incorreta letra “C”.



    D) poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” tem direito adquirido, o qual obsta o efeito retroativo da lei nova. 

    Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” não tem direito adquirido, e a lei nova tem efeito imediato.

    Incorreta letra “D”.



    E) não poderá continuar a fazê-lo, pois, de acordo com as Normas de Introdução às Leis do Direito Brasileiro, a lei nova possui efeito retroativo, seja de ordem pública ou não, e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. 


    Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá continuar a fazê-lo, pois de acordo com as Normas de Introdução às Leis do Direito Brasileiro, a lei nova possui efeito imediato e geral, e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. 

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Errei a questão, mas acredito que não há direito adquirido pelo fato de não ser uma situação individual da empresa Z. Ocorre que todos podem jogar resíduos no mesmo local, pois é uma situação institucional.
  • parabéns aos que choram por uma questão cuja prova já passou, concurso se encerrou....vocês vão mudar o planeta....o poder é de vocês !

  • No caso em tela vale  dar um passeio no direito administrativo,  visto que as  autorizações são discricionárias e precárias.

  • Não consegui constar nenhum equívoco na redação, entendo que a partir do momento que a lei foi revogada, há uma presunção lógica da existência de uma lei nova.

  • Amigos concurseiros, boa noite!

     

    Quanto ao fato de a questão não mencionar que a referida lei fora revogada por outra lei, isso não prejudica a questão, pois segundo o artigo 2º da LINDB somente uma lei poderá revogar ou modificar outra lei, sendo isso óbvio ainda mais numa prova do nível de analista judiciário de um Tribunal. Lembrem-se de que o único autor que entende que uma norma pode ser revogada pelo desuso é o professor Miguel Reale.

     

    Quanto ao objeto da questão, em que pese ter errado, pois acreditava ser um direito adquirido da empresa, pois o direito se incorporou na esfera jurídica da PJ e, ainda, não ter analisado a precariedade de um ato administrativo que poderia ter sido editado, a questão não mencionou que a permissão fora concedida por um ato administrativo (seria uma interpretação além do enunciado da questão), o STJ tem entendimento consolidado que a degradação, a poluição e a desmatação não geram direito adquirido, logo há uma interpretação, com base constitucional, impeditiva de formação de um direito adquirido nesses assuntos.

     

    Vou trasncrever parte de um dos julgados do STJ sobre o tema:

     

    HC 273304 / PR
    HABEAS CORPUS
    2013/0216322-7

     

    5. A incidência imediata das novas restrições ambientais a situações pretéritas em andamento não é tratamento absurdo, pela inexistência de um direito adquirido de poluir, cabendo o prosseguimento da instrução criminal para definição da consciência do ilícito e do elemento subjetivo.

     

    REsp 1307026 / BA
    RECURSO ESPECIAL
    2012/0013755-1

     

    6. A jurisprudência do STJ está firmada, pelo menos desde 2002, no sentido de que a recuperação da Área de Preservação Permanente e da Reserva Legal, assim como outras incumbências incidentes sobre o imóvel e decorrentes da função ecológica da propriedade, constitui obrigação propter rem; portanto, parte inseparável do título imobiliário, inexistindo, no ordenamento jurídico brasileiro, direito adquirido a degradar ou poluir, ou a desmatamento realizado. Precedentes: REsp 1.251.697/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.4.2012; EDcl nos EDcl no Ag 1.323.337/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º.12.2011; EDcl no Ag 1.224.056/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.8.2010; REsp 1.247.140/PR...

  • Foi o que ocorreu com o novo código florestal, já que muitas situações tiveram que ser reguladas sob a égide da nova lei....não havendo necessariamente direito adquirido por parte de um latifundiário por exemplo.

  • Quem estiver com pressa veja o comentário do Renato

  • Não há direito adquirido ao "poluidor-pagador".

  • Quem não tiver pressa e quiser um resosta realmente condizente, vejam os cometários da

                                                                                       Carla Barreto e do Harvey Concurseiro 

  • excelente comentário, carla barreto! não perca tempo, vá para o comentário dela.

  • A QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA SIIIIIMMMMMM

     

    Imaginemos que a lei que autoriza a atividade industrial é a lei "x"; entra em vigor a lei "y" que diz em seu artigo 1° - está revogada a lei "x"; e em seu artigo2° esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Fim... acabou a lei! (temos várias leis neste sentido no nosso ordenamento jurídico.

     

    No exemplo acima pergunto: Poderia o sujeito continuar a desenvolver a atividade na região? minha opinião é que sim; pois a questão não disse que foi proibida a atividade e sim que apenas a lei anterior que autorizava foi revogada. ae você me dirá: ora mas se a lei que autorizava foi revogada é pq a atividade se tornou proibida. Lógico que não: Ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. Normas restritívas de direito devem ser expressas e não admitem interpretação extensivas.

     

    Porém, apesar do que disse acima e que acredito ser o correto quanto ao direito como um todo, vejo que a questão era fácil de acertar por exclusão. FCC é assim, maracamos o x no lugar "certo" mesmo sabendo que o "certo" está errado!

  • A REGRA É A IRRETROABILIDADE DA LEI, RETROAGINDO COMO EXCEÇÃO MODIFICANDO QUESTÕES DE ORDEM PUBLICA , LEMBRANDO QUE NÃO AFETARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURIDICO PERFEITO E A COISA JULGADA, NÃO PODENDO QUEM QUER QUE SEJA ARQUIR DIREITO ADQUIRIDO PERANDO REGIME JURÍDICO 

  • Pessoal alguem pode me explicar se a lei de ordem pública tem efeito retroativo??

  • Maria Alice, norma de ordem pública é imperativa, ou seja, inafastável por vontade das partes. É com base na ordem pública que os contratos podem ser revistos com base na teoria da imprevisibilidade, por exemplo. 

    O artigo 2035 deixa claro essa ideia acerca da imperatividade das normas de ordem pública. Mas veja: não é que a norma de ordem pública tenha efeito retroativo (uma nova norma não retroage para rever fatos concretizaddos no passado, nem mesmo a Constituição Federal retroage para modificar situações consolidadas no passado). As normas de ordem pública se aplicam imediatamente e atingem efeitos futuros de fatos passados. 

    Por exemplo: João e Maria celebraram um contrato na vigência do Código de 1916, com pagamento mensal. Entrou em vigor o novo código e as prestações se tornaram excessivamente onerosa para Maria, que poderá pedir a revisão do contrato, porque o novo código permite a revisão por onerosidade excessiva posterior à celebração do contrato (as prestações passadas que foram pagas já estão consolidadas, mas  as prestações que estão vencendo atualmente podem ser revistas). Por isso não se fala em retroatividade da norma de ordem pública e sim em aplicação imediata (somente atingindo fatos não consolidados)

    Código Civil, Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

  • Boa noite,

     

    O pega nesta questão é entender que a lei XXX que autoriza a empresa Z também autoriza as empresa A, B, C, D, E, ou seja, caso exista a superveniência de uma nova lei revogando a lei XXX o efeito será imediato para todas, não tem o que se falar em  

     

    Ato jurídico perfeito

    Direito adquirido ou

    Coisa julgada

     

    A empresa Z, portanto, não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. 

     

    Bons estudos

  • A resposta esta no próprio §2º do art. 6º da LINDB 

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    A condição pré estabelecida não é inalteravel.... 

  • Comment of Renato friend.

     

    Gabarito Letra A

    LINDB
    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada 

    Isto quer dizer que a lei nova atinge os casos pendentes e futuros que se realizarem já sob sua vigência, não abrangendo os fatos passados. Chama-se: tempus regit actum (o tempo rege o ato). Ou seja, a lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este ato se realizou.

    No caso em tela, não há o que dizer sobre direito adquirido, já que descartar resíduos sólidos não é um direito, mas sim uma permissão dada do Poder Público. Para ser considerado “direito adquirido” são necessários dois requisitos: a) existência de um fato; b) existência de uma norma que faça do fato originar-se direito. Enquanto não estiverem presentes estes elementos não há direito adquirido, mas “expectativa de direito”.
     

  • Boa noite a todos,

    Penso que a inexistência de direito adquirido a autorizar a incidência da lei nova no caso regulado pela lei revogada se dá pelo fato de a empresa Z contar apenas com uma autorização, que é ato precário, não gerador de direito adquirido.

  • Lembre que não há direito adquirido a um regime jurídico. Isso vai ajudar na resolução de todas as questões da FCC que cobram esse tema.

     

    Inclusive é a resposta da questão Q537543 cobrada em 2015 na prova de OJAF do TRT3, veja:

     

    Camila possui um único imóvel no qual reside com marido e filhos, gozando da impenhorabilidade conferida ao bem de família. Não se trata, porém, de bem de família convencional. A impenhorabilidade que protege Camila decorre diretamente da lei. Se a lei que garante a impenhorabilidade do imóvel for revogada, Camila não poderá invocar a proteção do direito adquirido, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico.

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada 

      Descartar resíduos sólidos não é um direito, mas uma permissão.

    GAB-A

  • Essa questão, diante da situação apresentada (poluição/meio ambiente) requer mais bom senso do candidato do que conhecimento legal… hehe

  • O tema do direito adquirido é recorrente nas provas da FCC. Os exemplos de provas da FCC são vários: (i) o do indivíduo que não implementou os requisitos para aposentação quando da alteração legislativa (e que, portanto, não tem direito adquirido) ou que implementou os requisitos para aposentar ao tempo e nos moldes da lei anterior (e que, portanto, tem direito adquirido); (ii) o do indivíduo que comprou um terreno em que havia um riacho e que é impedido de construir, pois, após a compra, sobrevém lei proibindo a construção em terrenos que tenham curso d’água, caso em que não há direito adquirido; ou (iii) o indivíduo que compra terreno para instalar empreendimento industrial e é surpreendido com lei posterior que impede qualquer atividade industrial na região, descobrindo também que não possui direito adquirido a empreender. Nesses casos, devemos interpretar os seguintes dispositivos: “Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. [...] § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”. O exemplo da questão, bem como os exemplos “ii” e “iii” acima, revelam que não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, ainda que houvesse lei autorizando o descarte de lixo da forma feita pela empresa, não há direito à manutenção deste regime jurídico (tal como disciplinado na lei autorizativa). Notem, ainda, que são situações que abordam interesses que transcendem o individual (recursos hídricos, desenvolvimento de atividade industrial e disposição de resíduos), pelo que é de se esperar que o interesse público prevaleça e que não exista efetivamente direito adquirido. De todo modo, não há que se falar em efeito retroativo da lei nova, mas, sim, de efeito imediato e geral.

    Gabarito: A.

  • Não há direito adquirido a regime jurídico!!

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   

  • GABARITO: A

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. ]]

    E OS 45 DIAS ?

  • O que complica mais é que, numa interpretação extensiva, porém válida em frente ao Princípio no que tange a um Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, de saída já se pode questionar a validade de uma lei que permite o descarte irregular de resíduos sólidos. A discussão vai além da questão concernente ao Direito Adquirido defronte a um Regime Jurídico determinado. Acertei pelo bom senso, mas sempre duvidando do bom senso do examinador.


ID
2289982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Flávio trabalha em empresas situadas nas cidades A, B e C, reside com ânimo definitivo na cidade D e visita sua mãe, ocasionalmente, a passeio, na cidade E. Exerce sua principal atividade na cidade C. Considera(m)-se domicílio(s) natural(is) de Flávio o(s) lugar(es) situado(s) em

Alternativas
Comentários
  • a unica que nao se encaixa ai é a residencia E, justamente pq ele vai na casa da mae dele de forma eventual..

     

     

    a residencia precisa ter o animo deficitivo do cara

  • Gabarito Letra B

    Para que exista domicílio, deve-se respeitar os seguintes requisitos:
    a) Objetivo: é o estabelecimento físico da pessoa; a fixação da residência.
    b) Subjetivo: é a intenção, o ânimo de ali permanecer em definitivo (a doutrina chama isso de animus manendi). Se uma pessoa viajou de férias para a praia, evidentemente que seu domicílio não foi alterado,pois falta a intenção de permanecer definitivamente neste local.

    Nos locais A, B e C, temos pluralidade de domicílio laboral
    No  local D, tem-se o domicílio singular de moradia
    No local E, carece do ânimo subjetivo, portanto, não é domicílio

    Referências legais

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem


    bons estudos

  • Perfeito Renato

  • Gabarito LETRA B:

    Fundamentação - artigo 70 e artigo 72, caput e parágrafo único (Código Civil).

  • Letra (B)

    Art. 70, CC. O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 72 CC. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Neste caso, a informação de que exerce principal atividade na cidade C, não faz diferença para fixar o domicílio profissional no direito civil.

  • O ordenamento jurídico brasileiro alberga a pluralidade de domicílios. Desta forma, conforme estabelecem os artigos 70 a 73 do Código Reale, a doutrina classifica os possíveis domicílios em pessoal, profissional e aparente/ocasional. Vejamos.

     

    Inicialmente, o domicílio pessoal é aquele com previsão no artigo 70, CC, o qual determina ser domicílio da pessoa natural aquele onde ela estabelece sua residência (requisito objetivo) com ânimo definitivo (requisito subjetivo). Nesta senda, convém trazermos a diferenciação doutrinária entre morada, residência e domicílio. 

     

    Morada - habitáculo de caráter efêmero, transitório

    Residência - local de permanência com maior habitualidade, não sendo, necessariamente o domicílio. Ex.: Casa de veraneio o qual o proprietário vai episódicamente.

    Domicílio - É a residência onde há o ânimo definitivo de permanencia.

     

    Outrossim, é considerado domicílio, nos termos do artigo 72, o lugar de exercício da profissão (domicílio profssional), para as relações a ela associadas.

     

    Por fim, o domicílio aparente/ocasional é aquele com previsão no artigo 73, CC, o qual dispõe que é considerado domicílio, para quem não o tem de forma habitual, o local onde for encontrado. É o caso, por exemplo, dos artistas circenses ou dos caminhoneiros que viajam o país dormindo cada dia em uma cidade diferente.

     

    Assim, fica bastante claro que a legislação cível brasileira acolhe a pluralidade dos domicílios, ou seja, é possível que a mesma pessoa tenha mais de um domicílio simultâneamente.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (reside com ânimo definitivo na cidade D)

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. (Flávio trabalha em empresas situadas nas cidades A, B e C)

     

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    (Como Flávio possui residência habitual, a cidade E, onde visita sua mãe, ocasionalmente, a passeio, não é considerada domicílio).

    -----------------------------------------------------------------------

     

  • CC. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Será considerado domicilio natural de Flavio o local onde ele estabelece residência com ânimo definitivo (cidade D) e, para relações correspodnentes à profissão o local onde é exercida (cidades A,B,C).

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • André arraes, claro e objetivo! Excelente.
  • GABARITO B

    ARTS 70 e 72 CC

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • Fiquei com uma dúvida na questão e se alguém puder responder agradeço.

    Os domicílios nas cidades "A", "B" e "C" são da "empresa" que Flávio trabalha, mas não são, necessariamente, dele; uma vez que ele (Flávio) trabalha apenas na cidade "C".

    Assim, entendi que seu domicílio seria apenas nas cidades "C" (domicílio profissional) e "D" (domicílio voluntário). 

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA "B"

     

    Henrique Horsth


     

    Assim dispõe a questão "Flávio trabalha em empresas situadas nas cidades A, B e C" , ou seja, ele tem domicílio profissional nas 3 cidades.

     

    A questão trata de "domicílio profissional da pessoal natural", onde se admite a pluralidade de domicílios (e não é relevante em quais destes domicilios profissionais a atividade é exercida preponderantemente. A informação adicional que ele trabalha principalmente na cidade C foi só pra confundir mesmo!)

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

     

  • A questão trata de domicílio.  

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


    A)  D, somente. 

    Cidades A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades profissionais, e cidade D, onde reside com ânimo definitivo.

    Incorreta letra “A".

    B) A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades profissionais, e D.

    Cidades A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades profissionais, e cidade D, onde reside com ânimo definitivo.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) C, somente. 

    Cidades A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades profissionais, e cidade D, onde reside com ânimo definitivo.

    Incorreta letra “C".


    D) C, quanto às relações concernentes à profissão ali exercida, e D. 

    Cidades A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades profissionais, e cidade D, onde reside com ânimo definitivo.

    Incorreta letra “D".


    E) A, B, C, D e E. 

    Cidades A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades profissionais, e cidade D, onde reside com ânimo definitivo.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Não se considera E porque não tem o requisito subjetivo (ânimo definitivo)

  • O domicílio profissional é o local em que se exerce a atividade profissional e não apenas o local da principal atividade profissional. Assim, A, B e C são domicílios profissionais de Flávio. Já seu domicílio famíliar, sua residência com ânimo definitivo, é D. A cidade E não é seu domicílio, pois não trabalha lá e nem se estabeleceu ali com ânimo definitivo, frequentando a cidade E apenas ocasionalmente, para visitar sua mãe.

    Resposta: B

  • Marquei a alternativa D.

    Não posso considerar correto o gabarito, pois segundo o enunciado da questão:

    "Flávio trabalha em empresas situadas nas cidades A, B e C, reside com ânimo definitivo na cidade D e visita sua mãe, ocasionalmente, a passeio, na cidade E. Exerce sua principal atividade na cidade C"

    Desse enunciado se pode extrair as seguintes informações:

    1- A empresa que Flávio trabalha está situada em 3 cidades; A, B e C. (Contudo não diz o enunciado que Flávio trabalha em todas elas ou exerce a sua atividade em todas elas).

    2- Flávio reside com animo definitivo na cidade D. (Logo ai é o seu domicilio).

    3- Flávio exerce sua principal atividade na cidade C. (Contudo não diz que exerce sua principal atividade nas cidades A ou B, nem tampouco afirma que exerce alguma atividade secundária nas cidades A ou B... Enfim, não faz referencia alguma as cidades A ou B. Daí entendo não ter condições de se afirmar que o domincilio referente a profissão seria A, B e C, pois e se ele só exercesse as atividades em C e B, ou C e A... enfim, não tem elementos no enunciado para marcar a alternativa B, que foi dada como o gabarito da questão.

  • Muito bom resolver questao de domicilio com LETRAS no lugar dos nomes das cidades..

    Muito mais produtivo!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ARTIGO 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades

    profissionais, e cidade D, onde reside com ânimo definitivo.

  • A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades

    profissionais, e cidade D, onde reside com ânimo definitivo.

  • GABARITO: B

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


ID
2289985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcos ganhou como presentes de casamento, um quadro assinado por seu autor; um liquidificador de marca conhecida e disponível no mercado, um relógio de parede, único, que havia pertencido a seu bisavô, e certa quantia em dinheiro. São considerados bens infungíveis o

Alternativas
Comentários
  • e)

    quadro e o relógio. 

  • Gabarito Letra E

    CC
    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade
    Por sua vez, são infungíveis os que NÃO PUDEREM ser substituidos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade

    1) quadro assinado por seu autor = obra insubstituível BEM INFUNGÍVEL
    2) liquidificador de marca conhecida e disponível no mercado = posso comprar outro BEM FUNGÍVEL
    3)  relógio de parede, único, que havia pertencido a seu bisavô = objeto insubstituível BEM INFUNGÍVEL
    4) quantia em dinheiro = BEM FUNGÍVEL por excelência.

    bons estudos

  • Renato ., que bom ter vc por aqui!!! Hehehehe

  • Para quem não é assinante, gabarito letra "E".
    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • A norma jurídica do art. 85 do Código civil menciona que:

    "são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade".

    Contudo parte da doutrina entende que o dinheiro, neste caso concreto, por possuir numeração individual, seria um exemplo de bem infungível, haja vista o artigo utilizar o cognitivo "E" e não "OU" no final do dispositivo: "mesma espécie, qualidade e quantidade"!

    Vamos que Vamos!!!

  • Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Quadro assinado pelo seus autor -> Infungível

    Relógio de parade único              -> Infungível

    Liquidificador                               -> Fungível

    Dinheiro                                      -> Fungível 

  • Regra facil para memorização art. 85 São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Infungível = Insubstituível

  • Encaixam-se na classificação de bens fungíveis aqueles que podem ser substituidos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade , ou seja, liquidificador e o dinheiro. Já o relogio e o quadro são infungíveis.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Eu discordo que um quadro assinado pelo seu autor seja insubstituível. Existem diversos quadros assinados por seus respectivos autores que nem sempre são o OOOOHHHH  e poderiam perfeitamente ser substituídos por qualquer outro, mas vá lá...por isso é bom fazer questões, porque aí aprendemos como pensam esses examinadores de banca.

  • Pra não esuqecer mais: INfungíveis = INsubstituíveis

  • Só acrescentando, o quadro torna-se infugível a partir do momento da assinatura do autor, porém é pelo fato da dedicatória, poís essa dedicatória terá um valor sentimental para o indivíduo.

  • Um professor meu sempre falava "o dinheiro em espécie é o mais fungível dentre todos os bens" ;-)

     

     

  • Vida longo ao Renato o cara voltou

     

  • Depois que li esse comentário em uma outra questão, nunca mais fiz confusão com isso:

     

    O que caracteriza a infungibilidade de um bem são as características pessoais do seu titular acrescidas a ele. Por exemplo, um livro é um bem fungível, ou seja, pode ser substituído. Porém, se este mesmo livro estiver autografado, com anotações ou com o nome do titular dele, é infungível, isto é, não pode ser substituído, pois acresceu-se características pessoais a ele (livro).

    Gabarito: E.

  • in- 
    (latim in-)

    prefixo

    Elemento designativo de negação (ex.: infeliz)

    ---------------------------------------

    fun·gí·vel 
    (latim *fungibilis, do latim fungor, -i, cumprir, executar, desempenhar, sofrer, ser passivo)

    adjetivo de dois gêneros

     

    1. Que se gasta ou consome com o uso ou com o primeiro uso.

    2. [Direito]  Que pode ser substituído por outro do mesmo género, da mesma qualidade ou quantidade (ex.: bens fungíveis).


    Fonte: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa 

     

     

    IN FUNGÍVEL = IN SUBSTITUÍVEL 

  • A questão trata da classificação de bens.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 85. BREVES COMENTÁRIOS

    Possibilidade de substituição. O critério distintivo para separação dos bens fungíveis e infungíveis reside na possibilidade de substituição da coisa por outra de mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85), ou melhor, o cerne da questão repousa na individuação do bem. São infungíveis bens que não podem ser substituídos sem que isso modifique o seu conteúdo.

    Nesta categoria enquadram-se um manuscrito raro, um quadro de um artista famoso, dentre outros. A fungibilidade nao decorre apenas da natureza das coisas, podendo também resultar da lei ou da vontade das partes, o que implica concluir que mesmo fungível por natureza (selo, maçã, xícara de açúcar etc.), determinado bem pode se tornar infungível diante dos interesses envolvidos; basta que, por exemplo, um bem que sirva de objeto de contrato de empréstimo seja oriundo de uma coleção (no caso do selo) ou ainda destinado para fins exclusivamente de ornamentação (no caso da maçã). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) quadro, o relógio e o dinheiro. 

    O quadro assinado por seu autor e o relógio, único, que pertenceu ao seu bisavô são bens infungíveis.

    O dinheiro é bem fungível.

    Incorreta letra “A".

    B) dinheiro, apenas. 

    O dinheiro é bem fungível.

    Incorreta letra “B".

    C) relógio, apenas. 

    O quadro assinado por seu autor e o relógio, único, que pertenceu ao seu bisavô são bens infungíveis.

    Incorreta letra “C".

    D) relógio e o liquidificador. 

    O relógio, único, que pertenceu ao seu bisavô é bem infungível. O liquidificador de marca conhecida e disponível no mercado é bem fungível.

    Incorreta letra “D".

    E) quadro e o relógio. 

    O quadro assinado por seu autor e o relógio, único, que pertenceu ao seu bisavô são bens infungíveis.

    Correta letra “E".

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • ATENÇÃO: QUANTIA EM DINHEIRO É BEM FUNGÍVEL! 

     

    Deixa de sê-lo quando possui uma característica peculiar que o torne insubstituível, fazendo ter um valor diferente do seu mero valor nominal.

  •  Fungíveis podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. (Liquidificador de marca conhecida e disponível no mercado).

     Infungíveis  NÃO PODEM (um relógio de parede, único, que havia pertencido a seu bisavô).

  • São considerados infungíveis os bens que não possam ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. No caso, o quadro assinado por um autor específico e o relógio de parede, que é único e dado pelo bisavô, não poderiam ser substituídos por outro com as mesmas características e, por isso, são infungíveis. Já outro liquidificador da marca em questão pode ser obtido, a qualquer momento, em uma loja. O dinheiro também poder ser obtido na mesma quantidade, qualidade e espécie. Assim, dinheiro e liquidificador são bens fungíveis, no caso.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • GABARITO: E

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Quanto aos bens infungíveis, o referido código não traz definição, mas não restam duvidas que se trate de termo oposto ao que o código definiu, assim, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/bens-fungiveis-x-bens-infungiveis


ID
2289988
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário vendeu um apartamento a seu filho Caio, porém sem obter, antes, a anuência dos demais filhos seus. Tal contrato é

Alternativas
Comentários
  • resposta é  D...

     

    precisa do consetimento de todos os filhos, senao o contrato vaiser anulavell...

     

     

    Como fazer lembrar ::

     

     

    T .V ------/>>>>>> TRADICAOOOOOO ---- VENDEDOR

     

    R E C ------>>>> REGISTRO E ESCRITURA ------ COMPRADOR.

     

    futuro ojaf

  • Gabarito Letra D

    CC
    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.


    Dessa forma, Caio (comprador) arcará com as despesas de escritura e registro e Mário (vendedor) responderá por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição

    bons estudos

  • Prazo para requerer a anulação:

     

    CC/02

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

    Jurisprudência do STJ:

    Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Ato jurídico anulável. Prescrição de quatro anos, na forma do art. 178, § 9º, V, "b", do Código Civil de 1916. Precedentes da Corte e do Supremo Tribunal Federal.
    1. A anulação da venda de ascendente para descendente por interposta pessoa, sob o regime do Código Civil anterior, prescreve em quatro anos. A configuração de ato anulável, de resto, já está consolidada no Código Civil vigente (art. 496) que reduziu o prazo para dois anos, "a contar da data da conclusão do ato" (art. 179).
    2. Recurso especial conhecido e provido.
    (REsp 771.736/SC, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2006, DJ 15/05/2006, p. 212)

     

  • Em complemento: CC: Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
  • Quanto ao prazo para anulação...

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, SERÁ ESTE DE DOIS ANOS, a contar da data da conclusão do ato.

     

     Verifica-se que a Súmula 494 do Supremo Tribunal Federal caducou, pois firmava entendimento no sentido de que o prazo em tela seria prescricional e de 20 (vinte) anos, o que é incompatível com a legislação cível atual. É o que pensam Paulo Luiz Netto Lôbo, Maria Helena Diniz, José Simão e Flávio Tartuce.

  • CC

     

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

     

    Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

  • Muito bom futuro OJAF
  • Não confundir!!

     

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge
    do alienante expressamente houverem consentido.
     

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do
    que lhes cabe por herança
    .
     

  • Mnemônico: REC TV

    Registro e Escritura Comprador

    Tradição Vendedor

  • CC


    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido

     

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

     

    Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

     

  • Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

     

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

     

    Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

  • DISPOSITIVOS DO CC

    COMPRA E VENDA:

    Art. 496. É ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    PRAZO: 2 ANOS (Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato). 

    DOAÇÃO:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. (ATENÇÃO, NÃO É ANULÁVEL!!!)

     NO ENTANTO, DEVEM TRAZER À COLAÇÃO: Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

  • Gabarito D

    Art.496. CC '' É 

  • Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

  • Para Fixação!

    CC, Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.


    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


    Art.502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.


    É tempo de plantar!

  • -- Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • Na situação hipotética apresentada, o pai Mário vendeu um apartamento ao filho Caio, sem a anuência de seus outros filhos. Diante disso, o enunciado questiona o efeito de tal contrato, requerendo a alternativa correta. 

    Pois bem.Trata-se de venda de bem imóvel, com a particularidade de ter sido realizada por ascendente a um descendente, hipótese admita pelo ordenamento jurídico quando houver expresso consentimento do cônjuge do vendedor (exceto se casados sob o regime da separação obrigatória), bem como de seus outros descendentes, o que não ocorreu no presente caso. 

    Através do artigo 496, que prevê a necessidade do consentimento acima descrito, é possível perceber que ele foi criado a fim de proteger os demais herdeiros e evitar uma fraude por meio de uma negociação aparentemente justa e onerosa. Sem a anuência dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor, a alienação poderá ter sua eficácia subordinada à anulabilidade, por meio da ação anulatória, cujo prazo decadencial é de 02 anos, a contar da conclusão do contrato.

    Com relação ao contrato, salvo cláusula em contrário, as despesas com a escritura e registro ficarão a cargo do comprador, e a cargo do vendedor, as da entrega da coisa, conforme previsão do artigo 490. 

    No mais, conforme dispõe o artigo 502, o alienante será responsável pelo pagamento de dívidas relativas ao bem até o momento de sua entrega, salvo convenção em contrário.

    Diante de todo o exposto, conclui-se que a alternativa correta a ser assinalada é a letra D. O negócio será anulável em razão da ausência de consentimento do cônjuge e demais descendentes de Mário (vendedor), e, salvo convenção em contrário, Caio (comprador), arcará com as despesas de escritura e registro, sendo que Mário responderá por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • RESPOSTA:

    A venda é anulável, pois não houve consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante. Ademais, cabe ao adquirente as despesas com escritura e registro e ao alienante os débitos que gravem a coisa até a tradição, salvo disposição em contrário.

    Resposta: D

  • Isto sempre salva!

    Mnemônico: REC - TV

    Registro e Escritura Comprador

    Tradição Vendedor

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

     

    ARTIGO 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    ARTIGO 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

  • É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Detalhe a mais:

    O prazo para anular essa venda é decadencial de 2 anos, contados da venda.

    Para anular tal venda é necessário comprovar prejuízo.

  • Venda de imóvel a descendente, sem o consentimento dos demais, é ANULÁVEL.


ID
2289991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mateus e Lucas firmaram contrato de mútuo por meio do qual Mateus emprestou R$ 80.000,00 a Lucas. Lucas assumiu a obrigação de devolver o dinheiro em 80 meses. O contrato foi garantido por hipoteca de um dos imóveis de propriedade de Lucas. Se Lucas inadimplir uma das parcelas

Alternativas
Comentários
  • a)

    considerar-se-á vencida a dívida, não havendo renúncia ao direito de execução imediata se Mateus receber posteriormente a prestação atrasada. 

    b)

    poderá Mateus cobrar apenas a parcela vencida, inexistindo, no caso, vencimento antecipado da dívida. 

    c)

    extinguir-se-á a hipoteca, a menos que Mateus proceda à execução imediata do total da dívida. 

    d)

    considerar-se-á vencida a dívida, mas havendo renúncia ao direito de execução imediata se Mateus receber posteriormente a prestação atrasada.

    e)

    a propriedade do bem se consolidará em favor de Mateus, independentemente de execução da dívida

  • Artigo 1.425, III, CC.

    Gabarito D.

  • Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

  • Letra (D)

    Art. 1.425 CC. A dívida considera-se vencida: I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir; II - se o devedor cair em insolvência ou falir; III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

  • "toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento". An, e em qual parte da questão que fala que as partes convencionaram dessa forma???? aff

  • Questao merecia ser anulada, pois a questão não fala que estava previsto em contrato que "o atraso de qualquer parcela implicaria no vencimento antecipado da dívida" (art. 1425, III, do Código Civil).

     

  • Gab. D

     

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

  • Concurseiro Metaleiro e Renato Lima, quando o art. 1.225, inc. III, do CC, dispõe que "toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento", a expressão "deste modo" refere-se ao "pagamento estipulado em parcelas".

     

     

    Assim, reescrevendo o dispositivo legal aludido, com redação mais clara: sempre que o pagamento for estipulado em parcelas, o pagamento impontual das prestações implica em vencimento antecipado da dívida.

     

     

    Portanto, como o enunciado da questão em análise deixa claro que o pagamento foi estipulado em parcelas, a impontualidade do pagamento de uma delas implicou no vencimento antecipado da dívida.

  • Obrigado, Enzo. Fez mais sentido agora.

  • RESOLUÇÃO:

    Se o devedor hipotecário deixa de honrar tempestivamente uma das parcelas da dívida, essa se considera vencida. Ocorre que o credor pode renunciar ao direito de execução imediata, o que acontece quando recebe a prestação em atraso.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1425. A dívida considera-se vencida:

     

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.


ID
2289994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as proposições abaixo, acerca dos impedimentos e da suspeição:


I. Há impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado.

II. Há impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como advogado.

III. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados.

IV. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    I. Há impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado. (correto)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    II. Há impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como advogado. (errado)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (PRIMO É QUARTO GRAU)

    III. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados. (correto)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    IV. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. (correto)

    Art. 145., § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • PRIMO É QUARTO GRAU

  • Impedimentos (art. 144):

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

    Suspeição (art. 145):

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • LETRA C

     

    Um macete interessante que vi no Qc para suspeição

     

    o juiz é suspeito quando ele : CAI ATÉ RECEBER CONSELHO

    Credor/Devedor

    Amigo íntimo/inimigo

    Interesse no processo

    ATEnder as despesas do processo

    Receber presente

    Aconselhar a parte

     

    o impedimento do parenTE -> TErceiro grau ( primo é quarto grau)

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de impedimento e de suspeição trazidas pelo Código de Processo Civil. São elas:

    Hipóteses de impedimento:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Hipóteses de suspeição:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Afirmativa I) Essa causa de impedimento consta no art. 144, IX, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A causa de impedimento constante no art. 144, III, do CPC/15, é limitada ao terceiro grau de parentesco civil. Primo é parente em quarto grau, por isso, não está abrangido na hipótese legal. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Essa causa de suspeição consta no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 145, §1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.


  • Linha reta: é infinito, contado por graus.

    1º grau: pai e filho

    2º grau: avô e neto

    3º grau: bisavô e bisneto

     

    Linha Colateral

    2º grau: irmãos

    3º grau: tios e sobrinhos

    4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos

  •  

    Comentários: Prof. Francisco Saint Clair Neto.

    As causas caracterizadoras de suspeição são: amigo íntimo ou inimigo da parte ou advogado receber presentes ou aconselhar a parte; credor ou devedor; interessado no julgamento; declaração de suspeição por motivo de foro íntimo; casos de ilegitimidade da alegação de suspeição; provocada por quem alega; manifesta a aceitação do arguido.

     

    Macete: CAI ATE RECEBER CONSELHO

    C = credor ou devedor 

    A = amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados

    I = interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    ATE = atender às despesas do litígio

    RECEBER = receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo

    CONSELHO = aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa 

     

    Comentários: Prof. Francisco Saint Clair Neto.

    Portanto, as hipóteses caracterizadoras de um impedimento são: juiz que interveio como: mandatário, perito, MP, testemunhas; proferiu sentença, defensor, advogado ou MP, cônjuge ou companheiro ou parente do juiz; parte ele próprio, cônjuge, companheiro ou parente; sócio ou diretor de pessoa jurídica parte; herdeiro, donatário ou entregador da parte; professor de instituição de ensino parte; parte cliente de escritório do cônjuge, companheiro ou parente; ação do juiz contra a parte ou advogado; defensor, advogado ou MP anterior ao processo; vedação à criação de ato para criar impedimento; advogado de escritório que ostenta a condição prevista.

     

    #segueofluxooooooooooooooooooooooo

    Pousada dos Concurseiros/RJ 

  • Macetão que vi nos comentários:

     

    Amigo interesseiro só quer presente e ser credor

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS DE PLANTÃO.

    na arguição de impedimentos e suspeição por parentela , consanguine ou afim ,reta ou colateral É ATÉ O 3° GRAU,

    "PRIMO É PARENTE DE 4° GRAU.

     

     

    bons estudos a todos e feliz dia das mamães tfa 

  • Primo é quarto grau hein galera, pegadinhaaaa!

  • Só lembrar do Gilmar Mendes soltando o Eike Batista, sendo que a mulher do Gilmar atua em como advogada em escritório que Defende o dito réu - uma das hipóteses de impedimento. (Art. 144, VIII, CPC)

     

  • Por consanguinidade ou por adoção legal

    Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)

    Irmãos, avós e netos (em segundo grau)

    Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)

    Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)

    Fonte : Wikipédia

  • Suspeição é PICA:

    Presente

    Interessado

    Credor ou Devedor

    Amigo ou Inimigo

  •  Comentário arrasante e arrasador da PROF.: Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de impedimento e de suspeição trazidas pelo Código de Processo Civil. São elas:

    Hipóteses de impedimento:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Hipóteses de suspeição:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Afirmativa I) Essa causa de impedimento consta no art. 144, IX, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A causa de impedimento constante no art. 144, III, do CPC/15, é limitada ao terceiro grau de parentesco civil. Primo é parente em quarto grau, por isso, não está abrangido na hipótese legal. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Essa causa de suspeição consta no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 145, §1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Há impedimento se for parente até o 3º grau, em linha reta ou colateral! PRIMO É 4º GRAU COLATERAL :)

  • Vou fazer um comentário com finalidade lúdica aqui:

     

    Em entendimento recente do STF, o Min. Gilmar Mendes entendeu que ser padrinho de filha de parte do processo não configura caso de suspeição.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A única assertiva errada é a II. Só se considera impedido em relação aos parentes até o terceiro grau. Primo é de quarto grau.

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • Dicas dos colegas daqui do QC.

     

    BIZU: 

    Suspeição é PICCA (coloquei com dois "C" por causa do conselho a uma das partes pelo juiz):

     

    Presente

    Interessado

    Credor ou Devedor

    Conselho

    Amigo ou Inimigo

  • melhor comentario ever: PICA.

     

    Suspeição é PICA:

    Presente

    Interessado

    Credor ou Devedor

    Amigo ou Inimigo

  • Suspeição é PICCAS

    Presente

    Interessado

    Credor ou Devedor

    Conselho

    Amigo ou Inimigo

    Subministrou

  • A prima ou o primo pode levar pro QUARTO! Nunca mais esqueci que primo é quarto grau! :D

  • Apenas um adendo que eu sempre confundia e não esqueci mais após essa questão:

     

     

    - Juiz mover ação contra a parte/advogado: impedimento.

     

    - Juiz (ou até 3º grau) ser credor da parte: suspeição.

     

     

    Ou seja, se ele é apenas credor, é suspeito; se ele já tem ação contra a parte/advogado, é impedido.

  • GAB.: C

  • Primo não é 3° grau

  • Primo é quarto grau, giovanni.

  • Suspeição

    "Amigo    Interessado     da presente,   aconselha e     subministra    devedo  interessado."

    __________________________________________________________________________

    Então....

    O que sobrar é impedimento!

  • Vejo um grande brilho fálico nesse macete da PICCA que inventaram, Freud admira. Lembro da música "Vale Tudo" ao navegar por aqui, Tim Maia apoia...o bacanal dos concursandos...haha.

  • Adoro esssa questão porque fiz um compilado dos comentários dos colegas sobre suspeição, além de outros pontos a serem lembrados. A propósito:

     

    Para as hipóteses de suspeição: P.I.C.C.A.S.

     

    Presente (receber de alguma das partes);

    Interessado no julgamento;

    Credor ou Devedor; *

    Conselho acerca do objeto da causa;

    Amigo ou inimigo íntimo (partes ou advogados);

    Subministrar meios para atender as despesas da lide;

     

    *OBS.1: de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em LINHA RETA até o 3º grau - no impedimento é LINHA RETA OU COLATERAL até o 3º grau;

     

    OBS.2: Impedimento/suspeição de parenTE --> TErceiro grau;

     

    OBS.3: Lembre-se do P.I.C.C.A.S. para supeição que as demais hipóteses serão de impedimento;

     

    OBS.4: Aplica-se o impedimento e suspeição ao MP, auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo;

     

    Att,

     

  • GEnte é só pensar assim:

    ta no papel? Mulher, irmão, parente ou algo assim? è impedido

    Não ta no papel? Inimizade, amizade, credor, atende as despesas do processo? é suspeito

  • Apresento-lhes o melhor minemônico para suspeição:

    AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    II - ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    III - CERTO: Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    IV - CERTO: Art. 145. § 1 Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • SUSPEIÇÃO

    Amigo íntimo

    da presente e aconselha

    credor ou devedor

    por interesse no julgamento

  • Nunca mais errei questão assim.

    Basta decorar os casos de suspeição e nem ler os casos de impedimento. Assim a gente não confunde e vai saber sempre por exclusão!

    AMIGO QUE DÁ PRESENTE E ACONSELHA É CREDOR DE INTERESSES

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    Mais dicas no intagram @raquel_ojaf

  • NCPC:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • NCPC:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

  • Apresento-lhes o melhor minemônico para suspeição:

    AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO.

  • PRIMO É 4° GRAU, NUNCA ESQUEÇAM DISSO! PRIMO DE 2° GRAU É MANIA DE BRASILEIRO FALAR RSRSRS

  • I. CORRETA. Haverá impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. 

    II. INCORRETA. Não impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como advogado, já que há aí parentesco de quarto grau! 

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: 

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; 

    III. CORRETA. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados. 

    Art. 145. Há suspeição do juiz: 

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    IV. CORRETA. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    Art. 145, § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    Gabarito: C

  • declarar = declinar

  • GUARDE ESSE MNEMÔNICO NO SEU CORAÇÃO E VOCÊ NUNCA MAIS ERRARÁ QUESTÕES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO !

    VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • GABARITO: C

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    PRIMO É 4° GRAU

  • GABARITO: C

    O juiz é suspeito quando ele: CAI ATÉ RECEBER CONSELHO

    Credor/Devedor

    Amigo íntimo/inimigo

    Interesse no processo

    ATEnder as despesas do processo

    Receber presente

    Aconselhar a parte

    O impedimento do parenTE -> TErceiro grau

    Fonte: Comentário do colega Cassiano (@qciano)

  • AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO em ACONSELHAR

  • SUSPEIÇÃO É ARACI


ID
2289997
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Alternativas
Comentários
  • a) é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (CORRETA)

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    b) é obrigatório, ainda que a desconsideração tenha sido requerida na petição inicial. 

    Art. 134. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    c) acarreta a nulidade da alienação de bens havida em fraude à execução, quando o pedido de desconsideração for acolhido. 

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

    d) é resolvido por sentença.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    e) não suspende o processo, em regra.

    Art. 134. § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

  • Complemento da Letra D:

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  • tbm a título de complementação...

     

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

    abç a tds e bons estudos 

  • Erro da letra E: dizer que em regra o incidente NÃO suspende o processo, sendo que, conforme dispões o §3º do art. 134 do NCPC, a instauração do incidente SUSPENDE o processo, EXCETO quando a desconsideração for requerida na petição inicial. Vejamos:

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Gab. A

     

    a) é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.  

    Letra da lei. art. 134.

     

     b) art. 134, par. 2o. Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

     c) acarreta a ineficácia da alienação de bens havida em fraude à execução, "e em relação ao requerente - assim, a alienação é válida perante terceiros -", quando o pedido de desconsideração for acolhido. 

     

     d) art. 136: Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    aprofundando:

    Pode ser por decisão interlocutória ----------> recorrível por de Agravo de Instrumento;

    Pode ser por meio do Relator --------------------> recorrível por Agravo Interno;

    Pode ser por sentença -----------------------------> recorrível por Apelação. Aqui está minha dúvida... Assisti uma aula, acho que do prof. Renê Hellman, e ele disse isso. Mas fazendo questões percebi que a FCC e a VUNESP não adotam esta corrente... seria uma corrente ou equívoco do professor? 

     

     e) art. 134, par. 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica -.

     

    "Finalmente, irmãos, tudo o que é verdadeiro, tudo o que é respeitável, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se alguma virtude há e se algum louvor existe, seja isso o que ocupe o vosso pensamento." Filipenses 4:8.

  •  

    A)  é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.  (art.134, NCPC)


    B) Não se dará por incidente quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na própria petição inicial.
    leitura a contrário sensu do art. 134,§2°NCPC.

    O que se percebe é que este tipo de intervenção de terceiros pode tramitar de duas formas:
    1- na própria demanda, onde será arguido os fundamentos e ao final incluido o pedido;
    2 - posteriromente a propositura da demanda solicita-se através de um "incidente", o qual suspenderá o processo. (§3°, art.134)


    C) Não se trata de NULIDADE e sim INEFICÁCIA, o ato fraudulento será ineficaz perante ao requerente (art.137);

    D) Não é reslvido por sentença e sim por decisão interlocutória, cabendo agravo ou agravo retido (art.136)

    E) Sendo proposta através de incidente processual acarretará a "suspensão do processo" (art.134,§4°) porém, sendo na própria demanda não acarretará a suspensão.

  • GABARITO: LETRA A.

     

    CPC: Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • GABARITO ITEM A

     

    INCIDENTE DE DESCONDERAÇÃO DA P.J

     

    MACETE QUE CRIEI :

     ''INSIDENTE ---> SUSPENDE''( ESSA FOI FORÇADA...kkk  MAS NUNCA MAIS ESQUECI)

     

     

    PS: NÃO ESQUEÇA DA EXCEÇÃO --> NÃO SUSPENDERÁ SE REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL

  • Racquel Fialho não existe agravo retido no novo CPC

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "P.Civil - artigo 0134" e "P.Civil - PG - L3 - Tít.III - Cap.IV".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • O incidente de desconsideação da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.
    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 134, caput, do CPC/15: "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Caso a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial, não há necessidade de instauração de um incidente com a mesma finalidade. É o que dispõe o art. 134, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica acarreta a ineficácia em relação ao requerente, e não a nulidade, da alienação de bens havida em fraude à execução. Nesse sentido, dispõe o art. 137, do CPC/15: "Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é julgado por meio de decisão interlocutória e não de sentença, haja vista que, apesar de possuir conteúdo decisório, o ato não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e nem extingue a execução (art. 203, §§ 1º e 2º, CPC/15). Aliás, nesse sentido dispõe o art. 136, caput, do CPC/15, que "concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a regra geral é a de que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo. A suspensão somente não ocorrerá quando o requerimento for formulado na petição inicial (art. 134, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • ESQUEMA ICDPJ

    REQUERIMENTO DA PARTE OU DO MP (COMO PARTE OU FISCAL) --- COM O PROTOCOLO DO PEDIDO, SUSPENDE O PROCESSO (SALVO SE REQUERIDO NA PETIÇÃO INICIAL) --- CONTRADITÓRIO PRÉVIO EM 15 DIAS DA PJ OU SÓCIO  (A CITAÇÃO É PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE AS PROVAS, NÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO) --- JUIZ RESOLVE O INCIDENTE (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA) --- CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    PODE SER REQUERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXECUÇÃO E JUIZADO. 

  • "Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente."

     

    Quanto à redação confusa desse artigo 137, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, em seu livro Processo Civil Esquematizado, explica que somente após a desconsideração é que a alienação de bens do responsável poderá ser havida em fraude à execução, sendo necessária má-fé do adquirente. 

  •                                      CAPÍTULO IV

     DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

     

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

     

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • OBS. Letra C - Existe diferença entre a fraude à execução e a fraude contra credores. Na fraude à execução a alienação é considerada ineficaz em relação ao autor, no processo. Na fraude contra credores, é declarada a nulidade da alienação, em relação aos credores de obrigação, independente se são ou não autores de ação. A fraude contra credores necessita de ação própria (pauliana), já a fraude à execução pode ser declarada incidentalmente em processo. NOTE: A Justiça do Trabalho não tem competência para fraude contra credores.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • INCRÍVEL COMO A FCC TEM ALGUMAS "TARAS".....

    ESSA QUESTÃO É PRATICAMENTE IDÊNTICA A UMA QUESTÃO DE ANALISTA DO TRE-SP 2017 DE NCPC, INCLUSIVE AS ALTERNATIVAS.

    VEJAM LÁ E CONFIRMEM O QUE ESTOU DIZENDO

  •  

     e)

    não suspende o processo, em regra. => SUSPENDE EM REGRA. QUANDO TIVER A EXCEÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL NAO SUSPENDE.

  • Gente, uma dica que pode parecer besta, mas ajuda: SEMPRE QUE APARECER A PALAVRA "INCIDENTE" HAVERÁ A SUSPENSÃO.

     

    A desconsideração da personalidade jurídica "não suspende o processo, em regra". Se o enunciado não tivesse colocado "INCIDENTE" essa alternativa tbm estaria correta.  

  •  

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em TODAS as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

     

    Art. 134. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

     

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será INEFICAZ  em relação ao requerente.

     

     

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     

     

    Art. 134. § 3o A instauração do incidente SUSPENDERÁ   o processo, salvo na hipótese do § 2o

  • a) Ok

    b) Não, se for na inicial já pede a desconsideração na inicial, e não depois

    c) Não, acarreta ineficácia

    d) Não, é resolvido por decisão interlocutória

    e) Não, em regra suspende sim. Só não suspende quando a desconsideração for requerida na inicial

  • GABARITO: A

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • GABARITO: A.

     

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    ★ Se o incidente for requerido na petição inicial = Não suspende o processo.

    ★ Se requerido no curso do processo = Suspende o processo

  • A) CORRETA - artigo 134, caput;

    B) pelo contrário, dispensa-se, artigo artigo 134,, p. 2°, CPC

    C) será ineficaz, artigo 137, caput, CPC

    D) resolvida por decisão interlocutória, artigo artigo 136, CPC

    E) Suspende, artigo artigo 134, p. 3º, CPC

  • Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é correto afirmar que ele: É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • De maneira resumida:

    a) GABARITO (letra de lei);

    b) Requerido em inicial não há incidente; 

    c) Ineficaz a alienação;

    d) Decisão Interlocutória;

    e) Suspende o processo, se não feito na inicial;

  • não suspende o processo, em regra.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, 

    no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    é obrigatório, ainda que a desconsideração tenha sido requerida na petição inicial.

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    C/C 134 § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, 

    hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. (litisconsórcio eventual)

    acarreta a nulidade da alienação de bens havida em fraude à execução, quando o pedido de desconsideração for acolhido.

    Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

    é resolvido por sentença.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    b) ERRADO: Art. 134, § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    c) ERRADO: Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

    d) ERRADO: Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    e) ERRADO: Art. 134, § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.


ID
2290000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se o pedido contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

  • Art. 332, parágrafo segundo, CPC: Não interposta a apelação, o reú será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    Ou seja, da decisão do juiz que julga liminarmente improcedente o pedido, caberá apelação.

  • IMPROCEDENCIA LIMINAR: APELAÇÃO 

    JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO;: AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Muito boa a dica da GUERREIRA CONCURSEIRA. Só cuidado que o julgamento antecipado do mérito ao qual cabe agravo de instrumento é apenas o PARCIAL (art. 356), já que se o julgamento antecipado for total (art. 355), o recurso cabível será APELAÇÃO.

     

  • LEMBRETE \0/

    IMPROCEDENCIA LIMINAR >>>.  APELAÇÃO 

    JULGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO DO MÉRITO >>>>>.AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

  • Sobre a aplicação do art. 332 do NCPC ao processo do trabalho:

     

    IN 39/2016 TST

     

    Art. 7° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 332 do CPC, com as necessárias adaptações à legislação processual trabalhista, cumprindo ao juiz do trabalho julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior do Trabalho (CPC, art. 927, inciso V);

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos (CLT, art. 896-B; CPC, art. 1046, § 4º);

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de Tribunal Regional do Trabalho sobre direito local, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que não exceda à jurisdição do respectivo Tribunal (CLT, art. 896, “b”, a contrario sensu).

    Parágrafo único. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência. - prescrição não!!!

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "P.Civil - artigo 0332" e "P.Civil - PE - L1 - L1 - Tít.I - Cap.III".

     

    Me sigam pata tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que o juiz está autorizado pela lei processual a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor. Essas hipóteses estão contidas no art. 332, caput, do CPC/15, dentre as quais se encontra, no inciso I, a existência de pedido que contrarie enunciado de súmula do STF ou do STJ, senão vejamos:

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Acerca do tema, a doutrina esclarece que o Código de Processo Civil de 2015 aprimorou uma sistemática parecida que já existia na lei processual de 1973:

    "O art. 285-A do CPC/1973 permitia a prolação de sentença de improcedência, liminarmente e independentemente de citação do réu, nos casos de controvérsia ligada apenas a questão de direito, quando o mesmo juízo já houvesse proferido sentença de 'total improcedência' em outros 'casos idênticos'. O art. 332 do CPC/2015, de certo modo, mantém a tendência inaugurada com aquele dispositivo, mas não se refere a decisões de improcedência proferidas pelo mesmo juízo, tendo, antes, optado pela orientação jurisprudencial firmada em súmulas ou julgamentos de casos repetitivos como referencial para a improcedência liminar. Para proferir sentença de improcedência liminarmente, assim, o juiz passa a ter como referencial o que se tem produzido na jurisprudência dos tribunais, e não mais aquilo que, antes, ele mesmo proferia, em outros casos. Referia-se o art. 285-A do CPC/1973, além disso, a controvérsia 'unicamente de direito', enquando o CPC/2015 permite a prolação de sentença liminar de improcedência quando se dispensar a fase instrutória (logo, quando que a produção de provas constituendas é desnecessária, podendo ter sido produzida prova constituída...) (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 553).

    A decisão que julga liminarmente improcedente o pedido formulado na petição inicial tem natureza de sentença, pois coloca fim à fase de conhecimento do procedimento comum (art. 203, caput, CPC/15) e, por isso, é impugnável por meio de apelação (art. 1.009, caput, CPC/15).

    Resposta: Letra C.

  • E

     

  • Resposta Letra "c" é a correta. Conforme a previsão do caput do artigo 332 do cpc, "nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido", e consoante o §3º deste artigo "interposta a apelação". Portanto a alternatica "c" é a correta.

     

    c) poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do réu, desde que a causa dispense a fase instrutória. Desta decisão caberá apelação. 

  • Guerreira concurseira, vc está equívocada. Havendo julgamento antecipado do mérito, o recurso cabível é a apelação. O AI seria utilizado caso houvesse o julgamento antecipado parcial do mérito, conforme art. 356, § 5º do NCPC.

  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

  • GABARITO C

     

    ERRADA - art. 332 - mandará citar o réu e procederá ao julgamento antecipado da lide se a causa dispensar a fase instrutória. Desta decisão caberá agravo de instrumento. 

     

    ERRADA - Haverá indeferimento da inicial quando: (I) inepta - (a) faltar pedido ou causa de pedir (b) pedidos incompatíveis entre si (c) pedidos indeterminados, salvo quando a lei admitir (d) a narração dos fatos não condiz com os pedidos (II) parte manifestamento ilegítima (III) o autor carecer de interesse processual (VI ) não atendidas as prescrições do art. 106 e 321. Da decisão que indeferir a inicial caberá apelação -  indeferirá a petição inicial. Desta decisão não caberá recurso. 

     

    CORRETA - poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do réu, desde que a causa dispense a fase instrutória. Desta decisão caberá apelação. 

     

    ERRADA - no julgamento liminar do pedido não há necessidade de citar o réu e desta decisão cabe apelação - poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, depois de citado o réu, desde que a causa dispense a fase instrutória. Desta decisão não caberá recurso. 

     

    ERRADA - art. 332 -  Dispensa a citação do réu. O réu somente será citado se o autor apelar da decisão que julgou liminarmente improcedente o pedido. Neste caso o réu será citado para apresentar contrarrazões (formal, não irão discutir o mérito) no prazo de 15 dias   - poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, depois de citado o réu, ainda que a causa não dispense a fase instrutória. Desta decisão caberá apelação.

  • Gabarito: C

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

  • Uma pequena consideração: na verdade, o art. 332 fala que o juiz "julgará". O "poderá" era utilizado no CPC passado. Assim, é um comando imperativo ao juiz.

    Mas como todas as alternativas usaram "poderá", fazer o que...

     

  • Um detalhe na letra C: 

    o verbo poderá, ao meu ver, dá ideia de possibilidade. Mas o art. 332 diz que o juiz julgará liminarmente improcedente.

    Me parece que, verificados os requisitos desse artigo, não seria facultado ao juiz não proferir o julgamento liminar.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • CARALHO, MAN, ESSE ARTIGO 332 CAIU NA PROVA DO TRT 11 PRA OJAF, QUE EU ERREI

    NESSA PROVA DE OJAF, FIQUEI EM 7 COTA OJAF.

    SO QUE FALAVA DO JULGAMENTO ANTECIPADO QUANDO O JUIZ VERIFICAR A DECADENCIA E A PRESCRIÇÃO

     

    FODA.

     

     

  • Improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC): apelação.

    Julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356 do CPC): agravo de instrumento.

    Julgamento antecipado total do mérito (art. 355 do CPC): apelação.

  • Hipóteses de improcedência liminar do pedido: S.A.E.DE.PRE

    Súmula do STF/STJ/TJ local

    Acórdão em recurso repetitivo

    Entendimento firmado em IRDR ou IAC

    DEcadência

    PREscrição

  • RESUMO (conforme CPC):

     

    1) Improcedência liminar do pedido (332, CPC):

     

    Hipóteses: Pedido que contrariar:

    Súmula ou acórdão (em julgamento de recursos repetitivos) do STF e STJ;

    Entendimento em IRDR ou assunção de competência

    Súmula de TJ sobre direito local

    Decadência ou prescrição

     

    Cabe: Apelação em 15d (juiz pode se retratar em 5d)

     

    2) Julgamento conforme estado do processo (354, CPC):

     

    a) Extinção do processo (354, CPC): sentença

     

    Hipóteses:

    485 (extinção sem resolução do mérito)

    487, II e III (decadência, prescrição ou quando juiz homologar transação/reconhecimento do pedido/renúncia)

     

    Se disser respeito apenas a parcela do pedido --> Agravo de instrumento

     

    b) Julgamento antecipado de mérito --> sentença COM resolução de mérito (355, CPC)

     

    Hipóteses:

    Sem necessidade de produção de outras provas

    Réu revel com os efeitos da revelia e não houver requerimento de provas

     

    Cabe: Se é sentença = apelação

     

    c) Julgamento parcial do mérito (356, CPC)

     

    Hipóteses:

    Um ou mais dos pedidos formulados for:

    Incontroverso

    Estiver em condição de imediato julgamento

     

    Cabe: Agravo de instrumento

  • NCPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A) mandará citar o réu e procederá ao julgamento antecipado da lide se a causa dispensar a fase instrutória. Desta decisão caberá agravo de instrumento.

    B) indeferirá a petição inicial. Desta decisão não caberá recurso.

    C) poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do réu, desde que a causa dispense a fase instrutória. Desta decisão caberá apelação. [ALTERNATIVA CORRETA]

    D) poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, depois de citado o réu, desde que a causa dispense a fase instrutória. Desta decisão não caberá recurso.

    E) poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, depois de citado o réu, ainda que a causa não dispense a fase instrutória. Desta decisão caberá apelação.

    Fundamentação legal: 332, I, §§2º-3º; 330, caput, §§1º-2º; 331, caput;

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    [...]

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    [...]

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    [...]

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    [...]

  • A sentença de improcedência liminar do pedido é uma decisão proferida pelo juiz que, antes da citação do réu, julga improcedente o pedido formulado pelo autor. Quando isso ocorre?

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    Como a sentença de improcedência liminar do pedido lhe favorece, caso o autor não apresente o recurso de apelação, o réu não será citado - ele será apenas intimado de que a decisão transitou em julgado

    Art. 322, § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    E se o autor interpor apelação? Temos dois cenários:

    ®Caso o juiz se retrate da decisão, o processo seguirá seu curso normal e o réu será normalmente citado(art. 332, § 3º, CPC)

    ®Caso o juiz não se retrate e o recurso de apelação “suba” ao Tribunal, o réu apresentará contrarrazões ao recurso de apelação

    Art. 322, § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Portanto, o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do réu, desde que a causa dispense a fase instrutória. Desta decisão caberá apelação.

    Resposta: C

  • CAPÍTULO III

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

     

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (rol exemplificativo)

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

  • GABARITO: C

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;


ID
2290003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na execução por quantia certa,

Alternativas
Comentários
  • a) a expropriação consistirá em adjudicação e alienação, bem como apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. (CORRETO)

    Art. 825.  A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

     

    b) antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância histórica da dívida, sem acréscimo de juros ou honorários advocatícios.

    Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

     

    c) o executado será citado para pagar a dívida no prazo de quinze dias, contado da citação ou da juntada do último mandado aos autos, em caso de mais de um executado, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução.

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

     

    d) ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, independentemente da oposição de embargos, honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado, os quais são reduzidos à metade em caso de pagamento espontâneo da dívida. 

    Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

     

    e) se o oficial não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, os quais serão convertidos em penhora, dispensando-se a citação do devedor. 

    Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

  • a) CORRETA. Art.825.

    b) O examinador suprimiu a expressão "a todo tempo" do artigo, o que podia confundir o candidato, mas o erro mesmo está no final, pois serão acrescidos sim juros,custas e honorários advocatícios, estes de 10%, conforme o art. 827, caput.

    c) São 3 dias. 15 dias é o prazo para o cumprimento de sentença. Na execução são mesmo os 3 dias.

    d) Os honorários na execução são, inicialmente, de 10%. Apenas no caso de serem rejeitados os embargos à execução é que eles poderão ser majorados até 20%. Lembrando que no processo de conhecimento os honorários são de 10 a 20%, exceto Fazenda Pública que cumprirá aquela tabela do art.85, §3º.

    e) Só o finalzinho está errado. Após o arresto ele deve citar o executado pessoalmente (1), ainda que por hora certa(2) ou por edital (3)

  • Outro erro na letra C é que na execução de titulo extrajudicial, não há multa de 10% em caso de não pagamento, e sim honorários advocatícios de 10%, fixados de plano pelo juiz, ao despachar a inicial. Caso o executado pague o débito em 3 dias, haverá a redução para 5% (Art.827,§1°).

  • Execução de título extrajudicial:

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

    Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    § 3o Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

  • A) Correta.  Art. 825.  A expropriação consiste em: I - adjudicação; II - alienação; III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

    B) Incorreta. Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    C) Incorreta. Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação.

    D) Incorreta. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado.

    E) Incorreta. Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1o Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    § 3o Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento (3 dias), o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

  • Parabéns! Você acertou!

  • Alternativa A) A afirmativa encontra-se de acordo com a definição trazida pelo art. 825, do CPC/15, senão vejamos: "A expropriação consiste em: I - adjudicação; II - alienação; III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que, antes de adjudicados os bens, o executado pode remir a execução, porém, deverá ser considerado o valor atualizado da dívida, ou seja, com acréscimo de juros. Os honorários advocatícios também serão devidos. É o que dispõe o art. 826, do CPC/15: "Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O prazo para pagamento da dívida é de 3 (três) dias contados da citação, e não de quinze. Havendo mais de um executado, o prazo será contado da citação de cada um deles. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O valor dos honorários advocatícios a ser fixado pelo juiz é de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esses honorários somente serão elevados a 20% (vinte por cento) se os embargos à execução forem rejeitados ou se, ao final do procedimento, o juiz levar em consideração a complexidade do trabalho exercido pelo advogado. O restante da afirmativa está de acordo com a lei processual. Sobre o tema, dispõe o art. 827, do CPC/15: Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. § 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que, se o oficial não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Porém, após a realização do arresto, o oficial de justiça deverá citar o devedor, ainda que com hora certa. O arresto somente será convertido em penhora após a citação. É o que dispõe o art. 830, do CPC/15, senão vejamos: "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. § 3o Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: A


  • NCPC:

     

    COMENTÁRIOS À LETRA D:

     

    Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

     

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

     

    § 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

  • Uma dúvida, Colegas: no caso da letra c, quando houver mais de um executado, como será contado o prazo? 

  •  a) CORRETA - art. 825 CPC --> a expropriação consistirá em adjudicação e alienação, bem como apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. 

     b) ERRADA - art. 826 CPC --> antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância histórica da dívida, sem acréscimo de juros ou honorários advocatícios (COM O ACRÉSCIMO)

     c) ERRADA - art. 829 CPC --> o executado será citado para pagar a dívida no prazo de quinze dias, contado da citação ou da juntada do último mandado aos autos, em caso de mais de um executado, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução (3 DIAS)

     d) ERRADA - art. 827 CPC --> ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, independentemente da oposição de embargos, honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado, os quais são reduzidos à metade em caso de pagamento espontâneo da dívida. (10%)

     e) ERRADA - art. 830 CPC --> se o oficial não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, os quais serão convertidos em penhora, dispensando-se a citação do devedor. 

  • Janaína Correa, sobre sua dúvida bastante pertinente: 

    Como já esclareceram os colegas, o prazo para pagamento na execução por quantia certa é de 3 dias contados da citação (art. 827, CPC) - e não de 15 dias, como no cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523, CPC). Até aqui, acredito que sem problemas.

    Acontece que, na execução, o prazo para pagamento e o prazo para interposição de embargos no litisconsórcio passivo (mais de um executado) são independentes para cada litisconsorte, exceto se cônjuges. O art. 231, §1o, que preleciona que quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar só começará a contar da citação do último litisconsorte, não se aplica à execução, porque contrário à sistemática (ressalvada a hipótese da execução contra cônjuges).

    Assim, na execução, o prazo de pagamento e interposição de embargos de cada um corre independentemente da citação dos demais litisconsortes, pela inteligência do 915 do NCPC!

    Então, tomemos como exemplo um litisconsórcio passivo entre "A" e "B". "A" foi citado para pagamento e "B" ainda não. o prazo para "A" pagar (3 dias) ou embargar (15 dias) corre independentemente da efetivação da citação em relação a "B" a partir da juntada do mandado citatório aos autos. Não havendo pagamento nos 3 dias da juntada do mandado citatório, o oficial de justiça retorna com a segunda via do mandado e penhora tantos bens quanto bastem à execução. Isso tudo pode acontecer independentemente da citação de "B". Ressalve-se, novamente, o caso de executados cônjuges, que se submetem ao art. 231, §1o; é dizer, o prazo do cônjuge "A" só corre após a efetiva citação do cônjuge "B".

    Ainda há um terceiro erro na alternativa "C": não incide a multa punitiva de 10% do valor da execução no caso de não pagamento voluntário - tal como ocorre no cumprimento de sentença (art. 523, NCPC). 

  • Olha o que apareceu:

    acertô mizerávi

    esse qconcursos, kkkk

  • Sobre a letra B:

    Art. 826.Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    - Remição é a possibilidade de o executado resgatar os bens penhorados mediante o pgto. do quantum exequendo ≠ remissão que é instituto de direito material e significa o perdão da dívida.

  • ATENÇÃO NA LETRA C:

     

    Lembrem do PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO, art. 523, §1º, NCPC. Sendo que é diferente do art. 829, NCPC.

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

  • GABARITO: A

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    - expropriação: adjudicação, alienação, apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens

    - antes de adjudicados ou alienados os bens: o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

     

     

    DESPACHO DA INICIAL, SERÁ FIXADO DE PLANO: - honorários advocatícios: de 10%

                                                                                            - pagam. integral no prazo: honorários

                                                                                              reduzidos pela metade

                                                                                           - elevado a 20%: rejeitados os embargos,

                                                                                             a majoração poderá ocorrer ao final, caso

                                                                                            não opostos os embargos, levando em conta

                                                                                            trabalho do adv       

                                                                  

     

    - CITADO para pagar em 3 DIAS

    - penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

     

     

    OFICIAL NÃO ENCONTRAR O EXECUTADO: - arrastar-lhe-á tantos bens quantos bastem para

                                                                                   garantia da execução (arresto)

                                                                                - 10 DIAS seguintes: procurará por 2 VEZES em dias

                                                                                   distintos, havendo ocultação, será feita por hora certa

                                                                                - incumbe ao exequente: requerer a citação por edital,

                                                                                  quando frustradas a pessoal e a c/ hora certa

     

     

    - aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

  • Onde é que diz que se trata de execução de título extrajudicial? O enunciado diz apenas: "Na execução por quantia certa," 

    Apesar de ter acertado, considerei a letra C correta também.

  • Resuminho sobre execução por quantia certa:

     

    • Se realiza pela apropriação de bens do executado (salvo as execuções especiais)

    • A apropriação é:

        → Adjudicação

        → Alienação

        → Apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimento e de outros bens

    • O executado pode, a qualquer tempo, desde que antes da adjudicação ou alienação, remir a execução, pagando ou consignando o valor atualizado da dívida + juros + custas + honorários advocatícios

    • Ao despachar a inicial, o juiz fixará os honorários de 10% a serem pagos pelo executado

    • Se o executado pagar integralmente a dívida em 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (ou seja, vai pra 5%)

    • Os honorários podem ser elevados até 20%, quando rejeitados os embargos a execução. Essa majoração pode ocorrer ao final da execução, se não opostos os embargos (leva-se em consideração o trabalho do advogado)

    • O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa (para averbar no registro de imóveis, automóveis ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade)

    • Se o exequente obter a certidão, deverá informar ao juízo as averbações feitas no prazo de 10 dias

    • Feita a penhora sobre bens suficientes, o exequente deverá providenciar o cancelamento das averbações excedentes ao valor da dívida no prazo de 10 dias. Se o exequente não fiz no prazo, o juiz determinará o cancelamento, de ofício ou a requerimento

    • O exequente que promover a averbação manifestamente indevida ou não cancelar a averbação em 10 dias, deverá indenizar o executado (processamento da indenização em autos apartados)

    • Alienação ou oneração de bens efetuadas após a averbação = presunção de fraude à execução

    • O exequente é citado para pagar a dívida em 3 dias, contados da citação. Na citação constará a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça

    • A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente

    • Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Nos 10 dias subsequentes, o oficial deverá procurar o executado por mais 2 vezes. Se houver suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando o ocorrido

    • Frustradas a citação pessoal e por hora certa, incumbe ao exequente requerer a citação por edital

    • Feita a citação e passados os 3 dias para pagamento, o arresto será convertido em penhora, independentemente de termo

  • Art. 825. A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

    gab-a

  • 3 vezes errei esta questão:

    ***Art. 825. A EXPROPRIAÇÃO CONSISTE EM:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

    ***Art. 825. A EXPROPRIAÇÃO CONSISTE EM:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

    ***Art. 825. A EXPROPRIAÇÃO CONSISTE EM:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

  • O pulo do gato era perceber que é execução por quantia certa, e não cumprimento de sentença

  • A. a expropriação consistirá em adjudicação e alienação, bem como apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. correta

    Art. 825. A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

    Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1° No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1° Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

  • a) CORRETA. Isso aí! A expropriação consiste em:

    → Adjudicação

    → Alienação (por iniciativa particular e em leilão judicial)

    → Apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimento e de outros bens.

    Art. 825. A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

     

    b) INCORRETA. Antes dos atos de expropriação, o executado pode remir a execução com o pagamento ou a consignação da importância ATUALIZADA, do débito, COM ACRÉSCIMO de custas, juros e honorários advocatícios!

    Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    c) INCORRETA. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias contados da citação.

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    ATENÇÃO! Não importa a data de juntada do mandado devidamente cumprido. O termo inicial será a data da efetiva citação!

    d) INCORRETA. De plano, o juiz fixará honorários advocatícios de 10 (dez) por cento sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado, os quais são reduzidos à metade em caso de pagamento integral da dívida (art. 827, § 1º, CPC).

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    e) INCORRETA. De fato, caso vá citar o devedor e não o encontre, o oficial de justiça arrestará bens suficientes para garantir a execução.

    Contudo, o arresto somente será convertido em penhora após a citação do devedor e o transcurso do prazo para pagamento da dívida!

    Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

    Resposta: A

  • Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação. § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1o Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a CITAÇÃO COM HORA CERTA, certificando pormenorizadamente o ocorrido. § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. § 3o Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Subseção I Do Objeto da Penhora Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. Art. 832. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

  • Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais. IMPORTANTE Art. 825. A expropriação consiste em: I - adjudicação; II - alienação; III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado. § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela METADE. § 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. § 1o No prazo de 10 dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. § 2o Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. § 3o O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo. § 4o Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação. Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 825. A expropriação consiste em: I - adjudicação; II - alienação; III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

    b) ERRADO: Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    c) ERRADO: Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    d) ERRADO: Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    e) ERRADO: Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.


ID
2290006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os embargos de terceiro

Alternativas
Comentários
  • a) não admitem prova oral.

    Art. 677.  Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

     

    b) não podem ser opostos pelo cônjuge do devedor, salvo para defesa dos bens que poderá vir a herdar. 

    Art. 674. § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

     

    c) podem ser opostos apenas no processo de execução.

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

     

    d) são distribuídos livremente, não suspendendo o processo principal.

    Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

     

    e) podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. (CORRETO)

    Art. 674.   § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

  • Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

  • Sobre a letra D, no que diz respeito ao efeito suspensivo dos embargos de terceiro:

     

    NCPC, Art. 678.  A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

     

    Notar que a decisão a que se refere o art. 678 é a de recebimento dos embargos, e não a de mérito.

  • Gabarito E

  • Os embargos de terceiro estão regulamentados nos arts. 674 a 681, do CPC/15. Acerca do tema, a doutrina traz uma explicação geral:

    "A constrição judicial indevida pode ocorrer em processos de conhecimento, dentro dos quais, no CPC de 2015 se encontram também os procedimentos especiais, bem como de execução definitiva ou provisória, inclusive mediante tutela provisória - especialmente as urgentes de caráter cautelar - também alcançando os processos trabalhistas e penais sobre bens pertencentes ou possuídos pelo terceiro ou por pessoa a ele equiparada por força do §2º do art. 674 do CPC de 2015. Já deve ter ocorrido a constrição judicial que afeta indevidamente o bem ou direito do terceiro em processo do qual ele não participa - caso repressivo - ou pelo menos deve haver probabilidade de esta constrição vir a ser realizada nesse mesmo processo - caso inibitório. Assim, mesmo quando é preventiva, a ação de embargos ainda é incidental ao processo originário (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1652).

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 677, caput, do CPC/15, que "na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas". Ora, se o autor pode apresentar, desde logo, o rol das testemunhas que pretende que sejam ouvidas pelo juízo, é porque o procedimento é admite a produção de prova oral. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O rol de legitimados a opor embargos de terceiro consta no art. 674, §2º, do CPC/15, no qual se encontra o cônjuge do devedor, senão vejamos: "Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Os embargos de terceiro pode ser opostos no processo de conhecimento, no cumprimento de sentença ou na execução. É o que dispõe o art. 675, caput, do CPC/15: "Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os embargos de terceiro são distribuídos por dependência ao processo principal: "Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Parágrafo único.  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 674, §1º, do CPC/15: "Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E


  • a) não admitem prova oral.

    Art. 700.§1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.

  • E, conforme artigo 674, parág. 1° do Novo CPC

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

  • Bom dia !

    Podem me explicar por que a letra B está errada? 

  • Patrícia Pinho, como se verifica dos dispositivos abaixo, o cônjuge pode interpor ET. E, ainda que o bem venha ser expropriado via alienação judicial, sua cota parte estará resguardada pelo produto da arrecadação com a alienação judicial.

    art. 674 (...)

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    Art. 843.  Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

  • a) não admitem prova oral.

    Art. 677.  Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

     

    b) não podem ser opostos pelo cônjuge do devedor, salvo para defesa dos bens que poderá vir a herdar. 

    Art. 674. § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

     

    c) podem ser opostos apenas no processo de execução.

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

     

    d) são distribuídos livremente, não suspendendo o processo principal.

    Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

     

    e) podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. (CORRETO)

    Art. 674.   § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

  • Patrícia, a B assim fala:

     

    b)

    não podem ser opostos pelo cônjuge do devedor, salvo para defesa dos bens que poderá vir a herdar. 

     

    Encontra-se errada pois o cônjuge pode sim interpor os embargos de terceiros quando ele defende a posse de bens próprios ou de sua meação, na forma do art. 674 do CPC, e nao aquele que poderão ser herdados por ele.

     

    Entendeu?

  • Art. 677.  Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

     

    Art. 674. § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;....

    II- o adquirente de bens.... III e IV

     

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e,

    no cumprimento de sentença ou no processo de execução,   até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

     

     

    Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

     

    Art. 674.   § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

  • Não confundir:

     

    EMBARGOS DE TERCEIRO

    Constrição realizada por CARTA:

    Regra: oferecimento no juízo deprecado

    Exceção: serão oferecidos no juízo deprecante caso:

                    - o bem constrito tenha sido indicado pelo juízo deprecante

                    - a carta já tenha sido devolvida

    -----

    EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Execução por CARTA:

    Regra:

                 Oferecimento: juízo deprecado

                 Julgamento: juízo deprecante

    Exceção: serão julgados no juízo deprecado caso versem unicamente sobre:  

                    - vícios ou defeitos da penhora/avaliação/alienação dos bens, efetuadas no juízo deprecado (aqui o julgamento será feito pelo próprio juízo deprecado)

    ___________________________________________________________________

    Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

    Parágrafo único.  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

    -

    Art. 914, §2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado,mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

  • Art. 677.  Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

     

    Art. 674. § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

     

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;....

    II- o adquirente de bens.... III e IV

     

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e,

     

    no cumprimento de sentença ou no processo de execução,   até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

     

     

    Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

     

    Art. 674.   § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

  • Sobre a Letra (a). Errada:

    Dispõe o art. 677, caput, do CPC/15, que "na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas". Ora, se o autor pode apresentar, desde logo, o rol das testemunhas que pretende que sejam ouvidas pelo juízo, é porque o procedimento é admite a produção de prova oral.

    Professora Denise Rodríguez

     

    Sobre a Letra (b). Errada. Patrícia Reis,

    O conjugê pode ajuizar embargos de Terceiros quando defende bens próprios ou meação (divisão de metade do patrimônio comum do casal).

    Logo, a alternativa erra ao dizer que não poderão ser opostos e erra novamente ao falar na hipótese de herdar. 

    Art. 674; § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de BENS PRÓPRIOS ou de sua MEAÇÃO, ressalvado o disposto no art. 843;

     

  • Art. 674. § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

     

    GAB-E

  • GAB; E

    A letra A está errada porque é facultada ao embargante a prova da posse em AUDIÊNCIA PRELIMINAR designada pelo juiz (art. 677, p. 1º, NCPC).

  • GABARITO: E

    a) ERRADO:  Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

    b) ERRADO: Art. 674, § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;

    c) ERRADO: Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    d) ERRADO: Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

    e) CERTO: Art. 674, § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.