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Boa noite quiridinhos! XD
Mamãe gostou dessa questão da FCC, que explorou de forma diferenciado o art. 7º da CF!.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (irredutibilidade salarial)
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; (intangibilidade salarial)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (igualdade salarial).
gabarito: letra c)
Contudo, para fomentar o debate, me parece que a letra e) também está correta, senão vejamos:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (continuidade da relação de emprego. Apesar de ainda não regulamentado, são vários os doutrinadores que afirmam que este inciso consagra o princípio da continuidade da relaçõ de emprego).
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; (pacta sunt servanda. "os contratos devem ser cumpridos").
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (proteção a criança e adolescente).
Bom, esta consideração é só minha opinião pessoal. Mas de todo modo não há dúvidas de que a letra "c" esta correta.
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Discordo da Dilmãe em relação à aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda à seara trabalhista (o que torna a assertiva E incorreta).
Penso que esse princípio deve ser analisado historicamente, tendo surgido num contexto de liberalismo e igualdade formal entre as partes, no qual se repudiava qualquer limitação à liberdade de contratar. Assim, o contrato faria "lei entre as partes", não cabendo ao Estado qualquer ingerência nessa liberdade negocial.
Na seara trabalhista, vigora a imperatividade das normas trabalhistas, não flexibilizáveis por negociação coletiva ou, muito menos, por disposição entre empregado e empregador (salvo as hipóteses em que a própria lei possibilita tal flexibilização). A liberdade negocial é limitada, restrita, sendo que a CR/88 e a CLT deixam pouquíssima margem para as disposições contratuais.
Fica minha opinião para os colegas, mas me mantenho aberto ao debate!
Bons estudos!
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conforme prof Henrique Correia/CERS
os princípios do DIreito do Trabalho são PIPICI
P rotetivo (in dubio do operario, norma mais favorável e condição mais benéfica)
I mperatividade
P rimazia da realidade
I nalterabilidade contratual lesiva
C ontinuidade da relação de emprego
I rrenunciabilidade (irredutibilidade salarial e intangibilidade salarial)
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Questão polêmica, porque me pareceu pedir os princípios implícitos, portanto, as letras que contém intagibilidade e irredutibilidade salarial (a, b e c) já estariam fora. Esses princípios estão expressamente previstos. Nas restantes (d e e), o pacta sunt servanda pode ser visto como princípio, ainda que relativizado, em face da adequação setorial negociada.
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Concordo com a Dai. Então "forma implícita" está significando o que na questão? De cara, eliminei as duas alternativas que continham irredutibilidade salarial.
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Pessoal, "inserindo princípios do Direito do Trabalho, mesmo que de forma implícita (...)" não quer dizer apenas de forma implícita, mas sim também de forma implícita - ou seja, de forma explícita ou, ainda, de forma implícita.
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Dai C, também tive a mesma dificuldade em relação ao enunciado, mas depois, tentando adivinhar o que o examinador pensou, vi que todas as outras alternativas contêm princípios que, s.m.j., não estão no art. 7o, nem mesmo implicitamente (a menos que se faça uma interpretação beeem elástica).
E, indo além, ainda é difícil saber o que a banca quer dizer quando diz que um princípio está implícito num dispositivo.
Às vezes, ela quer um princípio que realmente esteja "escondido" no texto do dispositivo, mas outras vezes considera implícito um princípio que, apesar de escrito, não é chamado de princípio pelo texto legal, ou não tem ali o nome exato daquele princípio que se considera implícito (ex: em "proteção do salário na forma da lei" estaria implícito o princípio da intangibilidade; não seria explícito porque não foi chamado de intangibilidade pela lei).
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Aff, mas esses princípios do gabarito não estão implícito na CF/88, eles estão bem EXPLICITOS E EXPRESSOS.. QUESTÃO IDIOTA.
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Para quem ficou em dúvida no que tange aos princípios explícitos e implícitos:
Princípios explicítos: são aqueles que a CF ou a lei prevê expressamente como princípios como o artigo 37, caput, da CF:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Princípios implícitos: são aqueles que estão subentendidos como o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, aquele que autoriza a Administração Pública sobrepor os interesses gerais sobre meros interesses privados. A desapropriação, por exemplo, é um nítido caso de manifestação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, mas ele não está expresso, bem como os previstos na questão em tela, a CF não diz que são princípios, mas são de forma implícita.
Espero tê-los ajudado.
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A CHAVE DESSA QUESTÃO ESTÁ AQUI...
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (igualdade salarial).
IGUALDADE ESTÁ IMPLÍCITO MESMO..
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Onde que irredutibilidade salarial está implícito???
Art. 7, inciso VI, CF, não deixa dúvidas. Tá lá, BEM EXPLÍCITO FCC!!! ESCRITO, EXPRESSO!!!
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os princípios do DIreito do Trabalho são PIPICI
P rotetivo (in dubio do operario, norma mais favorável e condição mais benéfica)
I mperatividade
P rimazia da realidade
I nalterabilidade contratual lesiva
C ontinuidade da relação de emprego
I rrenunciabilidade (irredutibilidade salarial e intangibilidade salarial)
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LEMBREM-SE :
* O PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE, QUE VEDA O EMPREGADOR EFETUAR QUALQUER DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO, SUPORTA EXCEÇÕES, COMO: ADIANTAMENTOS; DISPOSITIVOS EM CONTRATOS COLETIVOS; (ENTRE OUTROS)
FORÇA, GUERREIRO !
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Eu acertei por eliminação. Mas que ficou confusa, ficou.
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Esses são princípios EXPRESSOS no art. 7º da CR/88. E, embora eu tenha acertado nas 2 vezes que respondi, a redação deixou a desejar mesmo... Aliás, muitas questões estão beeeem ruins no Português. Cobram de nós coerência, coesão em Gramática, mas se esquecem de aplicar isso na elaboração das provas. ahahahaha
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Gostei do comentário da Tia Dilma !!!
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Ninguém tá deixando o gabarito. Opinem, mas digam o gabarito. Independente das opiniões a banca considerou;
o GABARITO LETRA C.
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Gabarito C
* Princípios implícitos no artigo 7 da CF/88:
Inciso VI --> Irredutibilidade salarial;
Inicso X --> intangibilidade salarial;
Inciso XXX --> Igualdade salarial
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Pessoal, no caso de princípios expressos a própria CF/88 diz que eles são princípios.
Como no artigo 37, CF/88: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Já os princípios implícitos, o texto não os trata como PRINCÍPIOS.
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To rindo da dilma concurseira "olá queridinhos. A mamãe gostou dessa questão" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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O princípio geral da inalterabilidade dos contratos (pacta sunt servanda) sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho — tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específca, a da inalterabilidade contratual lesiva.
Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia — ao contrário, incentiva — as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (art. 468, CLT).
Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador — que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (arts. 444 e 468, CLT)
Mauricio Godinho
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carca !!! eu achei a E correta tb!!! to com tia dilma nessa rss.
fiquei na duvida e marquei a errada...aff menos uma para conta
GABARITO C
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Alguém poderia me explicar pq a letra B está incorreta?
Grata desde já.
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Priscila, a boa fé contratual deriva do Direito Civil. A questão fala em princípios que foram buscados no Direito do Trabalho.
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Gente, a meu ver, a redação "mesmo que de forma implícita" não implica que todos o princípios que serão relacionados na alternativa sejam implícitos, mas apenas que existem princípios e eles podem ou não ser implícitos.
Tem gente que exagera na hora de procurar defeitos na questão...
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Olá, pessoal! Alguém por favor me ajudaria com o erro da letra (D)?! Muito obrigado!
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Vou tentar te ajudar Thiago Marques!
Acho que vc deve se ater ao enunciado da questão. Não é qualquer princípio, é o que está especificamente "implicito" no artigo 7º (que na minha opinião tá bem explicito, mas enfim).
A alteridade diz respeito a diversidade de empregadores ou empresas que o trabalhador presta serviço. Isso está na CLT e não no artigo 7º, então já de cara descartei essa.
A continuidade da relação de emprego está certa, está contido no artigo 7º e que é, justamente, a proteção contra a despedida arbitrária. Isso garante critérios para a manutenção das relações de emprego.
A despersonalização do empregador é um instituto mais voltado para a parte de execução do processo trabalhista. Tem raízes no CPC e tem por escopo evitara dispersão de bens do empregador quando se percebe a confusão patrimonial entre a empresa e os sócios.
Espero ter ajudado! Bons estudos!
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O princípio "pacta sunt servanda" aplicável ao Direito do Trabalho está descrito na súmula 51: "I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento."
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Prevalece o Princípio da Primazia da Realidade em detrimento do Princípio da "Pact sunt Servanda". Na prática, o direito do trabalho não comporta esse Princípio, ou o admite, muito restritivamente, de forma a não prejudicar os direitos já adquiridos pelos trabalhadores. (Inalterabilidade contratual lesiva).
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Não venham defender essa questão... ela está absolutamente errada!
O pessoal ta falando que o fato de dizer "mesmo que de forma implícita" não significa que queira só os implicitos. CERTO!!! O que quer dizer que quer só os implícitos é "mesmo que de forma implícita, como por exemplo" está pedindo um exemplo de princípios implícitos.
PELO AMOR DE DEUS, isso é português. FCC errou e não é pq ela não anulou que vcs têm que tentar achar justificativas pra questão. O enunciado esta pedindo princípios implícitos, não é o que EU ACHO, é o que está escrito.
Não é a primeiraque a FCC erra e não anula, não será a última.
Santa paciência.
Errei na prova e mais duas vezes aqui no QC... Erraria mais mil...
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A IN 39 do TST admite o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, mas como a questão se refere a princípios do direito do trabalho, a letra D não poderia estar correta.
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A FCC simplemente comeu mosca mais uma vez...
Hoje sei dessa por que já a resolvi inúmeras vezes, mas que é errada, ou talvez sem gabarito seria...
IMPLÍCITOS a meu ver, alí escondidos etc. "irredutibilidade salarial" mais que explícito na CF, salvo negociação coletiva. Isso fica onde???
Não vejo lógica em uma questão dessa... não há necessidade.
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Essa parte da alternativa D fcou meio subjetiva. Igualdade salarial em qual caso fcc? O dispositivo que segue explica mas não se aplica totalmente a alterativa porque ficou muito vaga...
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (igualdade salarial).
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eu me pergunto se os que desdenham os enunciados das questões alguma vez já conseguiram anular alguma questão de concurso,
interpretação faz parte da resolução (salvo casos que a banca come bola) voce estará sozinho na hora da prova, tem que se virar
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NAO MARQUEI LETRA C PORQUE AOMEU VER SAO PRINCIPIOS EXPRESSOS E NAO IMPLICITOS.
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Quebrei a cabeça nessa questão, e cheguei a seguinte conclusão:
O que o examinador queria é saber se conheciamos os príncipios trabalhista na seara da CLT, ele considerou tais príncipios como explícitos, e considerou alguns ''príncipios como implicitos na CF''
ENTÃO PARA FCC SÃO PRÍNCIPIOS IMPLICITOS NA CF NA SEARA TRABALHISTA:
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
INTAGIBILIDADE SALARIAL
IGUALDADE SALARIAL
E SÃO PRÍNCIPIOS ''EXPLICITOS'' NA SEARA TRABALHISTA DA CLT:
1. Da Proteção:
2. Da Irrenunciabilidade de Direitos:
3. Da Continuidade da Relação de Emprego:
4. Da Primazia da Realidade:
5. Da Inalterabilidade Contratual Lesiva:
6. Da Intangibilidade Salarial:
Este foi o entendimento que pude chegar, se errei por favor me avisem.
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Pelo que entendi ele quer saber APENAS dos princípios que podem ser extraidos do artigo 7 da CF. Sejam eles implícitos ou explícitos
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Questão extremamente mal elaborada, pois dá a entender que se pede princípios IMPLÍCITOS e não expressos, como os propostos na alternativa C (gabarito).
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Supergirl, está errada tua análise. O final da frase, donde consta "como por exemplo", está se referindo tanto aos explícitos quanto aos implícitos. Pura interpretação e de fácil constatação. Só uma dica: não adianta só reclamar; é preciso saber jogar o jogo deles.
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Cara,o dia que eu passar em um concurso público,vou mandar esses examinadores tudo ir TOMAR NAQUELE LUGAR.
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A titia ou mamãe Dilma comentou bem! A
letra E de forma Implícita estaria correta. Ficou confuso considerar a letra C, já que intangibilidade salarial e princípio explícito.
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FCC sendo FCC, normal né!
Não adianta chorar, é partir pra próxima questão e rezar para sua prova não vir com uma aberração dessas.
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Quando fiz a primeira leitura entendi que queria os implícitos, mas lendo novamente entendi que quer os príncípios no CF, implícitos ou não, como interpretei:
O artigo 7o da Constituição Federal de 1988 estabeleceu direitos mínimos dos trabalhadores urbanos e rurais, objetivando a garantia e o aprimoramento da sua condição social, inserindo princípios do Direito do Trabalho, mesmo que de forma implícita -os princípios estão na CF, lá eu os encontro, ainda que também haja implícitos- como por exemplo,
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BIIIIICHO, 1500x resolvidas, acertadas, decorada. Porém, nunca entendi essa questão, sem lógica pura. Implícito (escondido alí, mesmo que escondido ao texto da lei), explícito ali na cara, tipo o LIMPE. Agora a letra C tem princípios explícitos..
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Para a mim, a questão foi muito bem elaborada. De fato, as opções trazidas na letra C são PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS da CF/88, pois em nenhum momento a Constituição os nomeia como princípios, mas sim como DIREITOS assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. O direito do trabalho é que os considera como princípios implícitos na CF/88. No caso do LIMPE, está escrachado que são princípios expressos exatamente porque a CF traz escrito: ...obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... . Errei esta questão, mas fico satisfeito por ter aprendido isso antes dos próximos concursos.
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O artigo 7o da Constituição Federal de 1988 estabeleceu direitos mínimos dos trabalhadores urbanos e rurais, objetivando a garantia e o aprimoramento da sua condição social, inserindo princípios do Direito do Trabalho, mesmo que de forma implícita (pode ser implícita ou não), como por exemplo...
Gabarito: C
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A FCC não pediu para marcar os princípios implícitos. Ela disse que a CF traz princípios do Direito do Trabalho, que inclusive "mesmo que de forma implícita" podem ser considerados .... Me lasquei nessa tbm, mas aprendi.
"Se alguém tem falta de sabedoria, peça-a a Deus que a todos dá liberalmente"
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Letra C
Art,7º - CF
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
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FCC judia.
Não basta saber os princípios e os direitos mínimos elencados na CF, tem que estar com a interpretação de texto em dia para entender este enunciado.
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* Princípio da Intangibilidade Salarial ( Intangível significa aquilo que não se pode tocar).
Este princípio assegura a irredutibilidade salarial, revelando-se como espécie do gênero da inalterabilidade contratual lesiva.
O conteúdo em si da proteção oferecida por tal princípio é garantir ao trabalhador perceber a contraprestação a que faz jus por seu trabalho, de maneira estável, não sujeita as oscilações da economia e às instabilidades do mercado e, por extensão, assegurar a satisfação de um conjunto, ainda que eventualmente mínimo, de suas necessidades, entre as quais a alimentação.
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Prezados, apesar de concordar que a questão está beeeeem difícil de ser compreendida.
Discordo do comentário da Dilmãe no que tange ao pacta sunt servanda. " XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; (pacta sunt servanda. "os contratos devem ser cumpridos")".
O pacta sunt servanda, segundo o qual os contratos devem ser cumpridos, é princípio do direito civil e que no direito do trabalho (art.7º) evoluiu para inalterabilidade contratual lesiva. É exatamente por ser possível alterações na forma de trabalhar reconhecidas em ACT e CCT que relativiza o pacta sunt servanda, criando a figura de que o negociado poderá prevalecer sobre o contratado.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (irredutibilidade salarial).
A irredutibilidade salarial está explícita e não implicida na CF/88. questão nula na minha opnião.
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A professora leva mais de 7 minutos para comentar uma questão!! Poderia ser mais objetiva... nem assisti até o final.
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Para resolver essa questão, é importante diferenciar os princípios do direito do trabalho (específicos) dos princípios gerais do Direito. Usei essa lógica para resolver e deu certo.
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Galera, tomar cuidado na interpretação de texto, em nenhum momento na questão foi pedido apenas os princípios implícitos, a questão apenas afirmou que existe princípios explícitos e implícitos.
Bons estudos
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LETRA: C
Irretubilidade do salário: Valendo lembrar que não é um princípio absoluto. EXPLÍCITO
Art. 7 CF88 /DIreitos sociais: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Igualdade salarial: EXPLÍCITO
Art.7 CF88 /Direitos sociais: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
intangibilidade salarial. Intangível significa aquilo que não se pode tocar. Diz-se que o salário é intangível porque precisa ser pago integralmente ao trabalhador, sem diminuições prévias por parte do empregador. EXPLÍCITO
CF/88 art. 7 – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem melhoria de sua condição social. (…) – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
CLT, art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior. Além disso, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
CLT, art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado. Além disso, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
CLT, art. 465 – O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste. Além disso,exceto quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.
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Resumo que eu fiz dos princípios do Direito do Trabalho para estudar na véspera da prova:
GABARITO: C
Os princípios mais importantes e próprios do Direito do Trabalho são:
1 – Princípio da Proteção ao trabalhador: tem por finalidade estabelecer o equilíbrio que falta à relação de emprego, ou seja, o empregador possui situação econômica favorável, enquanto o empregado terá situação a seu favor na legislação trabalhista. Desse princípio protetivo, decorrem outros três princípios:
a) Princípio In dúbio pro operário: quando houver várias interpretações sobre a mesma norma, o intérprete utilizará a interpretação mais favorável ao trabalhador. Tal princípio não se aplica na área processual, pois nesta, as partes serão iguais e recebem o mesmo tratamento.
b) Princípio da norma mais favorável: entre duas ou mais normas passíveis de aplicação, utiliza-se a mais favorável em relação ao trabalhador. A Reforma trabalhista trouxe algumas mudanças onde esse princípio foi mitigado, como no caso do artigo 620 da CLT.
c) Princípio da condição mais benéfica: esse assegura ao empregado as vantagens conquistadas durante o contrato de trabalho. Tal princípio não tem aplicação no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, uma vez que a conquista de direitos trabalhistas formalizados em instrumentos coletivos vigora pelo prazo máximo de 2 anos, sendo vedada a ultratividade.
2 - Princípio da Imperatividade das normas trabalhistas: restringe a autonomia das partes em modificar as cláusulas contratuais previstas no contrato de trabalho.
3 – Princípio da Primazia da realidade: a realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas. Ele serve para afastar fraudes nas relações trabalhistas.
4 – Princípio da Inalterabilidade contratual lesiva ao empregado: é vedada qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado, mesmo se houver consentimento deste.
5 – Princípio da Continuidade da relação de emprego: em regra, o contrato de trabalho é firmado por tempo indeterminado.
6 – Princípio da Irrenunciabilidade ou Indisponibilidade dos direitos trabalhistas: o empregado não pode renunciar aos direitos e vantagens assegurados em lei. Ao estudar tal princípio, cabe destacar outros dois:
a) Princípio da irredutibilidade salarial: veda-se a redução dos salários dos trabalhadores, exceto por convenção ou acordo coletivo;
b) Princípio da intangibilidade salarial: vedam-se descontos no salário, exceto nos casos previstos em lei ou norma coletiva.
Bons estudos...
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Questão absurda de mal formulada!! Implicito não tem graduação de sentido como alguns aí pretendem justificar a questão!
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LETRA "C"
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IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
CF - ART 7° - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
CLT - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
IGUALDADE SALARIAL
CF - ART 7
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
INTANGIBILIDADE SALARIAL
CF - ART 7 - X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
CLT - Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
§ 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.
§ 3º - Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados.
§ 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.
Súmulas e OJ:
SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS.
OJ-SDI1-160 DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA ADMISSÃO
OJ-SDI1-251 DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS
OJ-SDC-18 DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRA-BALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE
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Pacta Sunt Servanda no Direito do Trabalho? So mesmo a nossa amiga Dilma pra dizer uma bobagem como esta. kkkkkkkkkkk(com o devido respeito ao colega por tras do perfil).
Vejamos...
No direito do trabalho, o principio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas orienta os acordos pactuados entre empregado e empregador. Dessa forma, o pacto onde o empregado eventualmente disponha de algum direito com o intuito de ser contratado ou de permanecer no emprego nao prevalece na esfera trabalhista. Ao contrario, no direito civil as partes tem plena liberdade de contrataçao. Portanto, nas relaçoes civeis o pacta sunt servanda tem aplicabilidade garantida. Vale ressaltar, no entanto, que a reforma trabalhista relativizou o principio juslaboral em questao nos casos de empregados com diploma de curso superior e salarios superiores ao dobro do teto do regime geral de previdencia. Os assim chamados, "altos empregados", portanto, poderao transacionar direitos uma vez cumpridos os requisitos exigidos pela CLT.
Resumindo: o pacta sunt servanda nao é aplicavel no direito do trabalho. A alternativa que contenha esse principio, deve ser a primeira a ser eliminada. Atençao somente ao caso dos "altos empregados".
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O "segredo" da questão está em diferenciar os princípios do direito do trabalho (específicos) dos princípios gerais do Direito.
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IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
CF - ART 7° - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
NÃO HÁ NADA IMPLÍCITO.