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Prova FGV - 2014 - PROCEMPA - Analista Administrativo - Advogado


ID
1383310
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

O título – Contraste entre discurso e realidade – se refere

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A", conforme trechos do texto " No contexto político em que vivemos ....". "Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas". 

  • Segundo paragrafo - "O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos..."


ID
1383313
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

No primeiro parágrafo do texto, as vozes de Sócrates e Platão têm a função textual de

Alternativas
Comentários
  • Affss...não entendi o porquê! Eu não marquei essa pois teríamos que pressupor que tanto Sócrates e Platão são dessa raiz, da filosofia (embora saibamos disso)...e porque a letra b) estaria incorreta?

  • A letra A está correta exatamente pelo q vc disse Melkzedec: todos sabemos que Sócrates e Platão são da raiz da filosofia, ou seja, o autor os cita para dar coerência ao que disse antes a respeito da filosofia (embora eu tb tenha marcado a B logo de cara, pq não parei pra filosofar sobre o texto como quer a FGV nas suas interpretações multipolares hehe)

  • Eu pensei assim:

    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia

    Filosofia: Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. 

    Teologia: Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas.

    a) estabelecer ligação de coerência com a expressão raiz da filosofia.
    No primeiro parágrafo do texto, as vozes de Sócrates e Platão têm a função textual, ou seja, ele citou apenas os filósofos.

  • O autor do texto cita, de maneira impessoal, e usando o recurso do discurso indireto, o conceito de verdade na visão de 2 filosofos e 2 teológos. Não poderia ser a letra B porque a afirmação não considera a visão dos 2 teológos.

    Gabarito A

  • Galera, dar credibilidade ao texto é quando o autor argumenta sobre algo e cita alguém quem vai fortalecer e concordar com o seu argumento (do autor). Não é o caso.


ID
1383316
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são.”

Na primeira oração desse período do texto, a conjunção se equivale semanticamente a

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Enquanto um pensa X, o outro pensa Y.

  • caso de paralelismo sintático


ID
1383319
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

Em todas as frases a seguir são empregadas formas de demonstrativos. Assinale aquela forma cuja justificativa de emprego está correta.

Alternativas
Comentários
  • Afsss alguém poderia explicar essa daí?

  • Quem sabe esclarece.
    http://revisaoparaque.com/blog/wp-content/uploads/2012/11/pronomes-demonstrativos.png

  • LETRA E:“...temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições...”; / referência a algo cronologicamente próximo.


    Retrata um período relacionado ao tempo presente ou que ainda não terminou. Ex: Este ano será de muitas realizações.

  • Questão bastante delicada, quiçá, difícil.
  • Nesta não seria tempo presente?

  • Letra E.

     

     a) “... o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são”; / referência a um termo distante no tempo. - Não está distante no tempo, está distante no discurso, pois o "aquele" se refere a "conceitos de verdade", no período anterior.

     b) “O que chama atenção de todos nós neste momento...”; / referência a um termo mais próximo que outro. - A referência é de um termo mais próximo no "tempo atual".

     c) “...a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo,...”; / referência a algo desconhecido. - A referência é de algo conhecido que ele citou no início do parágrafo "debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade".

     d) “...a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado...”; / referência a algo distante no espaço. - A referência é distante no discurso, no início do parágrafo "não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas".

     e) “...temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições...”; / referência a algo cronologicamente próximo. - Certo, pois a referência é no "tempo atual".

     

    Referências:

    Espaço - Este = perto do falante | Esse = perto do ouvinte | Aquele = longe de ambos

    Tempo - Este = presente ou futuro | Esse = passado recente | Aquele = passado distante

    Discurso - Este = anuncia termo que será dito | Esse = retoma termo que foi dito

    Textual/Retomada - Este = o que foi citado por último na trecho anterior | Esse = o penúltimo citado no trecho anterior | Aquele = o primeiro citado no trecho anterior


ID
1383322
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

Em todos os segmentos a seguir está presente o vocábulo “como”. Assinale a opção em que o valor semântico desse vocábulo está corretamente indicado.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Bem simples essa questão, porém, precisamos saber a definição de cada um; no caso da letra b substitui por conforme.

    Como, substituindo por "Já que " é CAUSA

    Como, substituindo por " Conforme " é CONFORMIDADE

    Como, substituindo por " igual a "  é COMPARAÇÃO

  • CONJUNÇÃO


      Neste caso, pode ser considerada:


    a)  Conjunção Subordinativa

    Serve para introduzir as Orações Subordinadas, e assume alguns significados diferentes, dependendo da oração da qual faz parte:


    ADVERBIAL TEMPORAL

    Pode ser substituída por quando ou logo que.

    Exemplo: O artista, como ouviu aplausos, entrou em cena rapidamente.


    ADVERBIAL CAUSAL

    Assume a mesma função do por que.

    Exemplo: Como foi visto entrando na loja, o ladrão desistiu do roubo.


    ADVERBIAL COMPARATIVA

    É a função mais recorrente.

    Exemplo: Ela era branca como o pai, mas os cabelos eram negros como os da mãe.


    ADVERBIAL CONFORMATIVA

    Tem valor de conforme.

    Exemplo: Como combinamos, a festa encerrará antes da meia noite.


    SUBSTANTIVA

    Assume o valor de uma Conjunção Integrante.

    Exemplo: Observe como ela está bem vestida...


    b)  Conjunção Coordenativa

    Serve para introduzir as Orações Coordenadas, e assume o valor de uma conjunção aditiva:

    Exemplo: Tanto a filha como o pai são torcedores do mesmo time.


    http://www.infoescola.com/portugues/funcoes-da-palavra-como/

  •  

     

     a)“o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são” / causa.

    Errada- indica modo (adverbio)

     

    b)“como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino” / conformidade.

    Correto, trocável por CONFORME.

    CONFORME muito bem conceituou Santo Tomás...

     

    c)“Como a verdade é o que nos liberta...” / explicação.

    Indica causa (conjunção causal)

     

     e-“...e assumi-las como verdadeiras” / comparação.

    Preposição, trocável por "como sendo verdadeiras", não é conjunção comparativa. 

  • O como da letra D e E o macete para saber se o como tem valor de identidade, trocamos por: como sendo

  • Quando houver o "como" no valor de "na qualidade de", o "como" é uma preposição acidental.

    Existem as preposições essenciais: a, ante, até, após...

    e as acidentais.

    Ex.: Tinha-o como amigo. (COMO é preposição acidental = na qualidade de)

    Um modo de identificar é encontrar o verbo "sendo" oculto.

  • Como pode ser, morfossintaticamente:

    • Advérbio
    • P. Relativo
    • Preposição
    • Conjunção


ID
1383325
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

O texto apresenta alguns problemas em sua construção. Assinale a opção que indica uma dessas imperfeições textuais.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    As letras R,S e Z sempre caem diante dos pronomes o,a,os,as.É necessário, ainda, adicionar a letra L ao pronome : Lo,la,los,las.

    Dica quanto à ortografia : acentuem ignorando o pronome. Por exemplo, irei chamá-lo ou chama-lo ? Esqueçam o LO.Toda oxítona terminada em A deve ser acentuada.Logo, chamá-lo.

  • Segundo o Novo Acordo Ortográfico, que entrou em vigor em janeiro de 2009, se utiliza o hífen quando o prefixo termina com a mesma letra que começa a segunda palavra. Nos casos específicos dos prefixos sob- e sub-, também se utiliza hífen quando a segunda palavra começa pela letra r.
    Exemplos: sub-reino, sub-bibliotecário, sub-região, sub-base, …

    Com as restantes consoantes, não devemos utilizar hífen com o prefixo sub-.
    Exemplos: subestimar, subgerente, subsolo, subclasse, …

  • O correto então seria assumí - las?

  • Usa-se Santo antes dos nomes que principiam por vogal ou H: Santo Agostinho, Santo Inácio, Santo Hilário, etc. Nos outros casos, usa-se a forma apocopada São: São Pedro, São Paulo, São João, etc.

    Segundo o Dicionário Aurélio, a única exceção, rigorosamente, é Santo Tirso, pois as outras exceções comumente citadas apresentam as duas formas: é o caso de Santo Tomás ou São Tomás. O uso de Santo Tomás, em substituição a São Tomás, é apenas por razão eufônica, pois para quem ouve, São Tomás pode soar como Santo Más.

     

  • Acredito que a "assum'í-las" (com acento) está errado, pois trata-se de uma oxítona terminada em "i",  e as oxitonas terminadas em "i" NÃO SÃO ACENTUDADAS. 

  • olha eu tb não entendi esse acento aí na E.

    pois nao se considera a terminação "la" como parte do verbo

    nao acentua oxitonas terminadas em I (só se fosse caso de hiato)

    se alguem tiver alguma explicação por favor ?


ID
1383328
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade

O segmento do texto acima denuncia uma marca das eleições atuais. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • ´Nesta questão basta lembrarmos dos debates entre Dilma e Aécio que chegaremos a reposta.

  • Questão razoável. Fiquei muito em dúvida entre letra C e E. 

    Apesar de o texto não citar a palavra hipocrisia, ela se encaixa muito bem.

    hipocrisia é o ato de fingir que se tenha qualidades, idéias ou sentimentos que na realidade não se possui.

  • A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias.

    a carência de discussões e debates de temas de relevância

    Sequer houve debate de ideias ou ideologias, portanto a letra A está errada.

    Gabarito C


ID
1383331
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

No segundo parágrafo do texto aparecem frases que se referem aos conceitos de verdade emitidos no primeiro parágrafo.

As opções a seguir apresentam segmentos que fazem alusão a qualquer um dos conceitos anteriores, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    (b) “os mesmos não demonstram sabedoria humana”. - Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana

    (c) “não se diz com transparência como as coisas são”. - segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são.
    (d) “não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas”. -  como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa
    (e) “a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa”. - Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa
  • Ora, a A não está no início do primeiro parágrafo??!

     

    "No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade (...)"

  • Entendi o que a FGV quis cobrar do candidato ; Ela pediu qual o conceito que não foi dito pelos filósofos e teólogos no primeiro paragrafo:


    (A)não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade. Está no inicio do segundo paragrafo e não tem nada haver com os conceitos abordados no primeiro.


    (B) “os mesmos não demonstram sabedoria humana”. - No 1° paragrafo - Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana


    (C) “não se diz com transparência como as coisas sãoNo 1° paragrafosegundo Platão, é aquele que diz como as coisas são.


    (D) “não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas”. - No 1° paragrafo conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa


    (E) “a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa”. - No 1° paragrafo ,Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa.


    GABARITO - A


ID
1383334
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo...”.

Nesse segmento, as quatro frases sublinhadas são exemplos do que “chama atenção de todos nós”. O problema de construção dessas frases é que

Alternativas
Comentários
  • Carece sujeito DE HUMILDADE?.

  • O que chama atenção de todos nós neste momento é que, nos debates políticos, SE carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo

    Faltou a particula indeterminadora de sujeito SE

  • nos debates políticos não aparece(PRESENTE DO INDICATIVO) com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz(PRESENTE DO INDICATIVO) com transparência como as coisas são,  não aparece(PRESENTE DO INDICATIVO) a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece(PRESENTE DO INDICATIVO) de humildade

    Negrito: Sujeitos


    a) Todas possuem os mesmos tempos verbais - Correlação verbal OK!

    b) Tem sim sujeitos diferentes, mas e daí? Não há problema nisso, não interfere em nada no sentido e gramática.

    c) Realmente os sujeitos estão pospostos ao verbo, mas, de novo, e daí? Não há problema nisso.

    d) (GABARITO)Sem sujeito. O que o autor quis dizer na verdade foi:  " nos debates políticos (....) existe uma carência de humildade"  não tem como conjugar pois não verdade aqui não cabe sujeito!

    e) Extensão não é problema gramatical, em regra. Aqui estão os tamanhos de maneira adequada.

  • eu desejo tudo em dobro pra essa banca!

  • Affffffffffffffffffffffffffffffffffffffffff

     

  • Entendi assim: o sujeito é "os debates políticos", portanto o verbo carecer deveria estar flexionado no plural "carecem". Nesse caso, o verbo acabou ficando sem referente, sem sujeito, já que não se pode afirmar que refere-se ao sujeito "os debates políticos".

  • O enunciado diz: "O problema de construção dessas frases é que".. **PROBLEEEMA DE CONSTRUÇÃAAAOOOO** E a resposta é que a forma verbal “carece” não tem sujeito identificado. Desde quando a ausência de um sujeito é sinônimo de problema de constução ?? Pqp, eu só acertei essa questão por que já estou esperta com essa banca, Mas é muita sacanagem.

  • Cada acerto na FGV um "Aleluia. Glória a Deus!"

    Demorei 15 minutos para perceber que o verbo "carecer" está no singular e não está ligado a debates políticos, no plural. Apresentando assim, problema de construção, discordância verbal.

    Gabarito: D

  • Cuidado, galera: "nos debates políticos" não é sujeito. 

  • Entendi assim: o sujeito é "os debates políticos", portanto o verbo carecer deveria estar flexionado no plural "carecem". Nesse caso, o verbo acabou ficando sem referente, sem sujeito, já que não se pode afirmar que refere-se ao sujeito "os debates políticos".

    )

  • gabarito D.

    a forma verbal “carece” não tem sujeito identificado.

    eu analisei o seguinte, a vírgula antes do "e" marca sujeitos diferentes.

    nesse caso ali nao tem sujeito determinado.

    acho que qualquer coisa poderia carecer de humildade (até o pensamento de alguém) .....só que não aparece no texto

  • carece esta na 3 pessoa do singular = ELE carece. Ele quem ??não há nenhuma referência para esse sujeito,pois o texto fala de debates políticos.

  • Estão enganados aqueles q acham q ¨debates políticos¨ é sujeito; o q não aparece com relevância? a riqueza do conceito de verdade, esse é o sujeito; mesmo com toda boa vontade, não tem como considerar os debates políticos como sujeito, a preposição NOS regendo o termo, não a perceberam, não?

  • não existe sujeito prepocisionado, simples. Vença!

    PCRN...

  • Como não há sujeito aparente para o verbo carecer, como há para os demais verbos, ocorre quebra de paralelismo. Esse é o problema da construção textual. A FGV cobra muito isso.


ID
1383337
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

carece de humildade para dizer que a verdade”.

Nessa frase do texto, a forma desenvolvida adequada da oração reduzida é

Alternativas
Comentários
  •  c)

    para que se diga a verdade”. (presente do indicativo com o "que" e o "se")

    s.m.j.

  • A FGV adora esse ttipo de questão.

    Forma desenvolvida: conjunção (normalmente o que) + verbo conjugado (mantendo o tempo verbal).

    Forma Reduzida: sem conjunção e verbos nas formas nominais (Infinitivo, gierúndio ou particípio)


ID
1383340
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

“...temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.”

Nesse segmento do texto temos quatro formas de gerúndio. Sobre essas ocorrências, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Também não entendi

  • Essa FGV...meu Deus!!!

  • Essa questão é um tapa na cara! Que ódio.

  • “...temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.” 

    1 não subestimando a inteligência do povo. Quem? os políticos no debate. (sujeito).

    2 pois o mesmo (povo)  conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras. Quem que vai ouvir as propostas apresentadas? o povo (outro sujeito).

    3  subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.  As propostas apresentadas vai subsidiar (auxiliar) o povo em suas escolhas, e por ultimo a conjunção E quando não esta separada por vírgula significa que é o mesmo sujeito.

    O único gerúndio apresentado com sujeito diferente é subestimando. Parece raciocínio lógico.

    Resposta E.

  • Por que não é a C?

  • Se "estando" tem o mesmo sujeito de "subsidiando", por que a D está errada?

  • Perfeita a compreensão da Daniele Castro.


    Subestimando - SUJEIJTO: políticos.

    Estando, subsidiando e pensando - SUJEIJTO: eleitores.


  • Continuo sem entender.

    Se o único sujeito diferente é o de SUBESTIMANDO, as opções C e D não estariam corretas?
  • Questão contraditória.

    Vejam bem: se assumirmos que a letra E é verdadeira teremos que assumir que a letra D também está. E não há que se falar em qual está mais correta, pois ambas estão corretas em mesmo nível. 

    Tomando a alternativa E como correta o sujeito dos verbos subsidiando e pensando é Nosso povo. Entretanto é latente que esse sujeito também está ligado ao verbo estando.

    A problemática reside no fato de que a questão D afirma que o verbo estando está ligado ao mesmo sujeito dos verbos subsidiando e pensando, gerando assim uma outra alternativa correta. Questão deveria ser anulada.


  • Os três últimos verbos possuem o mesmo sujeito, que é o "povo". A afirmação E está certa então. Perceba que dizer que os dois últimos verbos possuem o mesmo sujeito não anula a verdade de que o segundo verbo também possui o mesmo sujeito. Questão pegadinha da FGV pra testar a lógica dos candidatos.

  • A explicaçao dada nao exclui a D de estar certa! Subsidiando tem o mesmo sujeito de estando, nao?


  • Alternativa E

     

    Subsidiando e pensando  tem como sujeito debates politicos (o qual ajuda na escolha do candidato pelo povo).

  • Questão confusa. Ao meu ver, com exceção do verbo subestimando, o qual se refere a políticos, os 3 outros verbos no gerúndio (estando, subsidiando e pensando) podem se referir tanto a povo como a políticos, a depender do ponto de vista, é caso ambíguo. Não é verdade, portanto, que a letra D esteja necessariamente verdadeira por conta da ambiguidade.

    PORÉM a letra E está certamente correta porque, independente do sujeto a que se referem, os verbos subsidiando e pensando formam o núcleo de 2 orações coordenadas ligadas pela conjunção E sem vírgula, caso em que ambos necessariamente devem referir-se ao mesmo sujeito.

    Português da FGV é pancada forte!

  • Horrível.

  • Estando se referir a políticos é forçar a barra, nem o professor acreditou muito kkkk, mas... vida que segue, errei e recorreria da questão.

  • Subestimando o sujeito é: políticos.

    Estando, subsidiando e pensando o sujeito é: eleitores.

  • o prof alexandre fez uma confusao maior do q eu

  • Suei pra fazer mas consegui acertar!

    Para quem tem dúvida o comentário do professor Alexandre sana qualquer incerteza.

    Gabarito: E.

  • aí vc se mata tentando descobrir...acha a resposta D e a banca diz que é E ,,,,qando no minimo tem 2 corretas,

  • Segundo o comentário do professor e o entendimento da Banca, a letra D está errada, porque o verbo "estando" tem como sujeito OS POLÍTICOS, eles que estão ávidos a ouvir as propostas.

    Bom, num debate político, que ouve as propostas é o povo. Então, realmente, fica não só difícil como impossível enxergar a visão da banca.

  • fiquei em duvida entre E e C. marquei a E

    pensei o seguinte .... ele diz qual term sujeito diferente de "todas as demais" (ou seja abriu para incluir os outros verbos) e não somente os que estavam sublinhados.

    eu considero SUJEITO oracional:

    "ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos"

    pois se o sujeito for "debates políticos" acho que não poderia ter aquela virgula ali.

  • Letra D e E estão certas....

    Se o único verbo que tem sujeito diferente é o primeiro, então a D tb esta correta.


ID
1383343
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.”

Nesse segmento do texto há um problema sério de

Alternativas
Comentários
  • Todas as coisas citadas (contraste, superficialidade,carência de discussões,etc.) estiveram presentes nas propagandas políticas e NÃO distantes como o texto sugere.


  • Errei essa pensando que "experiências humanas dos candidatos" seria redundância. Não me atentei à última frase. Pelo menos é melhor errar aqui do que na prova.

  • Seria mais uma questão sobre temas atuais do que de português em si, pois se formos levar em conta o que realmente diz a frase, não está incoerente, mas conhecendo o que aconteceu nas últimas eleições, veremos a incoerência.

  • A incoerência está nesta parte: "estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.” 
    Na verdade estiveram presentes, pois os candidatos foram todos superficiais.

  • O segmento contém erro de paralelismo. Nas duas primeiras enumerações, há contraste (discurso/realidade, riqueza de experiências/superficialidade das propostas). Na última, não é apresentado qualquer contraste. Isso quebra a enumeração. 

  • Entendi que o problema de coerência é que os contrates são só entre discurso/realidade e riqueza de experiências/superficialidade das propostas. O exemplo da carência de discussões não faz parte da ideia de contraste. 

    Para mim, o texto faria mais sentido da seguinte forma: “Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, entre outros, bem como a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.” 

  • Gente, vamos indicar essa questão para comentário do professor!!!

  • primeiro é necessário saber o q é coerência. Um discurso incoerente carrega contradições, basicamente. Ao suprimir o trecho ''e a superficialidade de suas propostas'' está desfeita a incoerência.   Um outro exemplo são os diálogos da presidente pois não combinam ré com cré. Sinceramente, não vejo necessidade de um professor mas sim de uma pesquisa aprofundada sobre tema! Boa sorte e rumo ao sucesso.

     

  • Gab A

     

    * Coerência: Relação que se estabelece entre as partes, dando sentido ao texto.

     

    A frase já começou errada, uma vez que o contraste de realidade é sonho, imaginação, fantasia e não DISCURSO. Então, entre DISCURSO e REALIDADE, não se pode estabelecer ideia contrária.

  • vamos indicar para comentários (para quem não sabe esta no canto direito, ao lado de  Aulas (24)  .

  • Apesar de ter errados, acredito que o comentário do José Alberto esteja correto:

    "A incoerência está nesta parte: "estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.” Na verdade estiveram presentes, pois os candidatos foram todos superficiais".

  • Letra A, problema de coerência.

    O autor diz que, assim como os demais itens enumerados, estiveram distantes de nossas propagandas políticas "a carência de discussões e debates de temas de relevância...". Essa carência esteve presente e não distante.

    Foi incoerente, pois as ideias não estão se relacionando corretamente.

     

  • Pessoal ele usou a palavra incorreta, seria correto:  "estiveram distantes (presentes em ) de nossas propagandas políticas nestas eleições.” 


ID
1383346
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

Assinale a opção que indica a frase do texto em que a forma que destacada tem classe gramatical diferente das demais, não se referindo a nenhum termo anterior.

Alternativas
Comentários
  • Quer saber o pronome relativo que refere-se ao termo anterior.
    Na letra D é conjunção integrante, substituível por ISSO

  • gab. D
    todas as palavras após o QUE são verbos, exceto a letra D. Foi assim que eu consegui resolver essa questão, não sei se essa didática esta certa, mas deu certo.

    a)“No contexto político em que vivemos”.
    b)“sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia”.

    c)“o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são.”

    d)“Parece que nenhum(?) deles se ajusta ao contexto...”.

    e)“que chama atenção de todos nós...”.

  • VERBO antes do QUE = Conjunção integrante. Nesse caso, teremos uma oração subordinada substantiva (basta substituir o "que" por "isso"). 

    NOME antes do QUE = Pronome relativo. Nessa caso, teremos uma oração subordinada adjetiva (explicativa, se vier com vírgula; ou restritiva, se vier sem vírgula). Vejam que o QUE, nesse caso, serve de elemento anafórico, tendo em vista que RETOMA o termo ao qual faz referência, servindo como elemento de coesão para que o texto não fique muito repetitivo. 

  • Que: podendo ser trocado por isso : Conjunção integrante.

    Que: podendo ser trocado por o (a) qual : Pronome Relativo.

    Lembrando que (o/a) que vem antes do que e podendo ser trocado por aquele,aquela,aquilo, é um pronome demonstrativo e o que será relativo.

    a)“No contexto político em que (no qual) vivemos” P.RELATIVO

     

    b) “sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que (os quais) estão na raiz da filosofia e da teologia”. P.RELATIVO

    c)“o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que (o qual) diz como as coisas são.” P.RELATIVO

    d)“Parece que (isso) nenhum deles se ajusta ao contexto...”. CONJUNÇÃO INTEGRANTE

    e)“O (aquilo) que chama atenção de todos nós...”. P.RELATIVO

  • O trocado por aquilo

    tem q ser demonstrativo

    se por QUE for seguido esse QUE é relativo

    autora Prof Flavia Rita 

  • A) P.R

    B) P.R

    C) P.R

    D) CONJUNÇÃO INTEGRANTE

    E) P.R


ID
1383349
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos,...”.

Sobre os componentes do segmento textual acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • não entendi...

  • A. INCORRETA. "segundo" = conforme.

    B. CORRETA. Ter esperança DE/EM algo

    C. INCORRETA. Confusão entre EXpira e INSpira.

    D. INCORRETA. Não só os cristãos, mas a coletividade de modo geral.

    E. INCORRETA. Ensinamentos de Jesus Cristo. Foi JESUS CRISTO que praticou a ação de ensinar.

  • A Alternativa B refere-se a uma Oração Subordinada Substantiva Completiva Nominal (só o nome já cansa, rs).

    Exemplos:

    Tenho necessidade de que me fale a verdade (CN) = tenho necessidade disso (CN).

    Ele tinha necessidade de que o amassem (CN) = ele tinha necessidade disso (CN).

    - Função sintática de complemento nominal.

    - A preposição é obrigatória.


    No caso específico da questão:

    Temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições = temos a esperança disso. Assim deve ser corrigida da seguinte forma:

    Temos a esperança de que nesta segunda etapa das eleições.


    GABARITO ALTERNATIVA B

  • Então... Analisando a frase, a palavra segunda não equivale a conforme, e sim a um numeral ordinal: segunda etapa, o que indica que já ocorreu a 1ª.

  • A velha história de trocar o certo pelo duvidoso!

  • Sempre se lembrar que ''ter esperança'' rege preposição!

    b) Quem tem esperança, tem esperança de algo ou tem esperança em algo.

     

     

    Deus no comando!

  • Tenho a esperança DE que a verdade seja o princípio inspirador nesta segunda etapa das eleições.

    Tenho a esperança DISSO.

  • [GABARITO: LETRA B]

    “Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos,...”.

    “Temos a esperança” deveria ser seguido da preposição “de”.

    Considerando que o substantivo esperança exige a preposição de, a resposta da questão é a alternativa B.

    Vejamos os motivos por que as demais alternativas estão incorretas:

    → “Segundo”, como numeral, indica uma posição numa sequência.

    A - Nesse contexto, a palavra segundo não é numeral, mas uma preposição acidental de valor semântico conformativo, pois introduz um adjunto adverbial e tem o mesmo valor de conforme.

    → O adjetivo “inspirador” equivale estruturalmente a “que expira”.

    C - O adjetivo inspirador equivale a que inspira.

    → O pronome “nos” se refere apenas aos cristãos.

    D - O pronome oblíquo nos, nesse contexto, refere-se a todas as pessoas, de modo geral.

    → “Jesus Cristo” representa o paciente de “ensinamentos”.

    E - Na expressão os ensinamentos de Jesus, fica evidente que ele é quem pratica a ação de ensinar. Por isso, é um sujeito ativo, que age, e não paciente, que recebe a ação.

    FONTE: PORTUGUÊS PARA CONCURSOS - GRAMATICA ESQUEMATIZADA, INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS E QUESTÕES COMENTADAS.


ID
1383352
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto

Contraste entre discurso e realidade


    No contexto político em que vivemos, sentimos saudade de alguns conceitos de verdade que estão na raiz da filosofia e da teologia. Se para Sócrates a verdade está ligada à sabedoria humana, o discurso verdadeiro, segundo Platão, é aquele que diz como as coisas são. Na profundidade do pensamento de Santo Agostinho, a verdade não é minha e nem tua para que seja nossa, ou, como muito bem conceituou Santo Tomás de Aquino, a verdade é a adequação entre a inteligência e a coisa, ou seja, a realidade das coisas. Parece que nenhum deles se ajusta ao contexto das atuais propagandas políticas.
    O que chama atenção de todos nós neste momento é que nos debates políticos não aparece com relevância a riqueza do conceito de verdade, pois os mesmos não demonstram sabedoria humana, não se diz com transparência como as coisas são, não aparece a adequação entre a inteligência e a realidade das coisas, e carece de humildade para dizer que a verdade não está apenas naquilo que eu afirmo, ou que outros do meu partido estão afirmando, subestimando o todo, e, portanto, nunca poderá ser nossa no sentido mais amplo. Esquecemo-nos muitas vezes de sublinhar que a verdade tem uma dimensão ética de compromisso com aquilo que é anunciado publicamente no discurso.
    A maquiagem marqueteira que conduz os atores políticos esconde o significado profundo da verdade, resultando em debates carentes em profundidade de argumentos, e não imbuídos de verdade sobre a realidade, limitando-se a discussões acusativas, ofensivas e contraditórias. Os contrastes entre o discurso e a realidade, a riqueza de experiências humanas dos candidatos e a superficialidade de suas propostas, a carência de discussões e debates de temas de relevância para o país, entre outros, estiveram distantes de nossas propagandas políticas nestas eleições.
    Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas e assumir-las como verdadeiras, subsidiando as suas escolhas e pensando melhor no futuro de nosso Brasil.

                                                                (Adaptado. Josafá Carlos de Siqueira, O Globo, 22/10/2014)

O parágrafo final do texto traz um tom de

Alternativas
Comentários
  • A espera de um futuro melhor para as eleições.

  • Em questões da FGV, quando a resposta é tão óbvia, a gente até dúvida e fica com medo de estar errada.


ID
1383355
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que o termo sublinhado é classificado como complemento nominal, atuando como paciente do termo anterior.

Alternativas
Comentários
  • "De alguns conceitos" passa ideia de passividade, já que nós sentimos saudades de algo / alguma coisa.Complementa um substantivo ´   ( Saudades ) e atua como paciente deste.Logo, complemento nominal.

    Letra A.

  • a)“sentimos saudades de alguns conceitos”.

    Todas as opções têm relação de posse, exceto 'a'.saudades não têm conceitos. Os conceitos é que são o objeto das saudades, o que lhes conferem passividade

  •  GABARITO a) “sentimos saudades de alguns conceitos”. Saudade é substantivo abstrato e de alguns conceitos é paciente de saudade. C. N.

     b) “que estão na raiz da filosofia”. Raiz é substantivo concreto e da filosofia especifica a raiz; Adjunto Adnominal.

     c) “pensamento de Santo Agostinho”. de Santo Agostinho é agente de pensamento; Adjunto Adnominal.

     d) “outros do meu partido”. do meu partido tem sentido de posse. Adjunto Adnominal.

     e) “significado profundo da verdade”. da verdade especifíca significado profundo. Adjunto adnominal.

  •                        ----- Há preposição? ----- 

                                                                                                   |                                         |

                                                                                                SIM                                     Não

                                                                                                  |                                          |

                                                                              Qual a classe do anterior?                 Adj. Adn.

                                                                                                  |

                    __________________________________________________________________________                                         

                    |                                    |                                        |                                                                     |

            Advérbio                  Subs. Concreto                       Adjetivo                                              Subs. Abstrato

                   |                                    |                                        |                                                                     |

                 CN                             Adj. Adn                               CN                                          Qual a natureza do termo?

                                                                                                                                                   |                                |

                                                                                                                                              Agente                    Paciente

                                                                                                                                                  |                                   |

                                                                                                                                             Adj. Adn.                         CN

     

    Fonte: colaborador do QC Anderson Baêta ​

  • GABARITO A

     

     

    Diferença entre Complemento Nominal e Adjunto Adnominal

     

    COMPLEMENTO NOMINAL – função exercida por uma palavra ou uma expressão que complementa um ADJETIVO, um ADVÉRBIO ou um SUBSTANTIVO ABSTRATO. (complementos nominais são sempre preposicionados.)

     Ex: Tenho raiva da cara daquela professora.


    ADJUNTO ADNOMINAL – neste caso, a palavra ou a expressão complementa um SUBSTANTIVO CONCRETO ou um SUBSTANTIVO ABSTRATO.



    Você deve ter notado que o SUBSTANTIVO ABSTRATO aparece nas duas funções, não é mesmo? Como se diferenciam, então? A partir da idéia que o complemento apresenta em relação ao termo regente.

     

    Se a idéia for ATIVA, é ADJUNTO ADNOMINAL (bisu: tudo com a letra "A" - substantivo Abstrato com idéia Ativa é Adjunto Adnominal)

     

    Se a idéia for PASSIVA, é COMPLEMENTO NOMINAL (memoriza por exclusão em relação ao outro).

     

     

    A partir de exemplos, tudo fica mais fácil. Veja só:

     

    1) a construção do arquiteto - "Construção" é um substantivo abstrato. Vamos analisar a função do complemento: o arquiteto constrói ou é construído? Constrói. Então ele pratica a ação. A idéia é ATIVA. Logo, a expressão "do arquiteto" exerce a função sintática de ADJUNTO ADNOMINAL.

     

    2) a construção do prédio - O prédio constrói ou é construído? É construído. Sofre a ação verbal. Então a idéia é PASSIVA. Logo, sua função sintática é COMPLEMENTO NOMINAL.

     

  • Letra A.

    Deus é Soberano !!!

  • Saudades da posse que eu ainda nao tomei

  • Vamos considerar a frase: Sentimos saudades de alguns conceitos. Alguns conceitos é um complemento nominal segundo a FGV. À primeira vista, é difícil saber se alguns conceitos é um termo paciente ou agente. De fato, saudades não é palavra relacionada de perto com verbo algum. No entanto, podemos raciocinar com base em sentimentos. Sentimos sentimentos de alguns conceitos.  Na expressão sentimentos de alguns conceitos fica claro que alguns conceitos foram sentidos. Assim, alguns conceitos é um termo passivo.

  • Sofrendo com essas questões de Ativo e Passivo. PQP 


ID
1383358
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que a palavra sublinhada pertence a uma classe gramatical diferente das demais.

Alternativas
Comentários
  • melhor - advérbio
    demais são adjetivos

  • ADJETIVO 

    - Relaciona-se a um  SUBSTANTIVO

    - VARIÁVEL (passível de flexão)

    ex: A aluna respondeu feliz.

         As alunas responderam felizes.

    ADVÉRBIO

    -Relaciona-se ao VERBO

    - INVARIÁVEL 

    ex: O professor falava baixo.

          Os professores falavam baixo.


  • pq a d) não é advérbio se está relacionada a "estiveram"?

  • Marcio,

    A "D" não é advérbio porque a palavra "distantes" é variável. O advérbio não admite variação.

    No caso da questão, já veio fácil porque veio flexionado, dando pra identificar que não seria advérbio de cara. Entretanto, se vier no singular, sem variação, aí você coloca a frase no plural, se a palavrar variar e acompanhar, ou seja, se a palavra for para o plural, não pode ser advérbio, como nos exemplos dados no comentário da Cristina.


ID
1383361
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que o par de palavras tem significado equivalente.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.  Os termos se equivalem.

    Semântica não tem muito o que comentar ,é só raciocinar um pouco. As outras alternativas alteram muito o significado.

  • Alternativa A: errada. Contexto político= cenário de governo. Política do contexto--> aqui "política" está no sentido de "forma de ser", "orientação". Ex. a política dele era falar mal dos outros, a política da empresa era tudo para o patrão e nada para o empregado.

    Essa foi minha visão. Espero ter ajudado.

ID
1383364
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Como a verdade é o que nos liberta”.

Assinale a opção que indica a forma de reescrever-se essa frase do texto que modifica o seu sentido original.

Alternativas
Comentários
  • Letra D modifica o sentido.Quase uma questão de raciocínio lógico.
    A ---> B  é diferente de B ---> A.Não se trata de uma bicondicional.
    Traduzindo : A verdade liberta.Mas não posso  inverter e afirmar que aquilo que liberta é verdade. 

    Espero ter sido claro.Qualquer coisa só perguntar.

  • Sentido de todos: a verdade liberta;

    Sentido da letra d: aquilo liberta;

  • Artigos modificam os substantivos, portanto há alteração no sentido da frase ao trocar "a verdade" por "verdade".

  • A, B, C e E falam que a VERDADE liberta. Vamos pensar que "verdade = liberdade"

    Já na letra D, o significado da frase mudou, não diz que a verdade liberta e sim "é verdade aquilo que nos liberta",  aquilo poderia ser qualquer coisa, por ex. dinheiro, saúde, amor, fé, religião, paz, qualquer coisa, mas não especificiou que a VERDADE é a LIBERDADE.


ID
1383367
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Como a verdade é o que nos liberta, segundo os ensinamentos de Jesus Cristo, temos a esperança que nesta segunda etapa das eleições possamos ter a verdade como princípio inspirador dos debates políticos, não subestimando a inteligência de nosso povo, pois o mesmo conhece bem a realidade das coisas, estando ávido para ouvir as propostas...”.

Sobre os componentes sublinhados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    "conforme os ensinamentos de Jesus Cristo..."

  • Qual o valor de "bem"? Da questão D.

  • Bem- tem valor de "modo".

  • pensei assim: ele conhece muito mal a realidade--> "muito" seria adverbio intensidade, e "mal/bem" seria de modo.

  • Conhece bem

    Conhece (Vtd) 

    O bem (OD)

    Não tem valor de intensidade.

     

  • a)     É Conformativo sim (conjunções adverbiais conformativas: conforme, segundo, consoante, como)

    b)    Explicativo ( pois está antes de verbo do segundo período)

    c)     povo

    d)    Valor de modo

    e)     Preposição devido à regência nominal de ávido ( quem está avido, está avido para alguma coisa)

  • Ok que a (A) está certa, mas não entendi a (D) estar errada. "...conhece bem..."  pelo que entendi tem sentido de "conhece bastante", aí seria Adv de intensidade mesmo.

  • Essa foi dada de presente.

  • Sobre os componentes sublinhados, assinale a afirmativa correta.


    a) O termo “segundo” tem valor conformativo. Correto.


    b) O conectivo “pois” aponta para uma conclusão. Errado. Pois - uma vírgula e anteposto ao verbo = explicação.


    c) O termo “o mesmo” se refere ao termo “debate”. Errado. Refere-se ao povo.


    d) O termo “bem” tem valor de intensidade. Errado. "bem/mal", por si só não indicam intensidade, mas geralmente indicam adequação. Ex: escreve mal, escreve bem, conhece mal, conhece bem (adequadamente).


    e) O conectivo “para” tem valor de direção. Errado. O conectivo para enquanto preposição tem valor de direção/destino ou finalidade, no caso em questão expressa finalidade. (... com a finalidade de ouvir as propostas).

  • GABARITO: A

    ORAÇÃO SUBORDINADA ADVERBIAL CONFORMATIVA

    Conformativos: conforme, consoante, como, segundo...

    Dúvidas? Chama o Walt.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!


ID
1383370
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, após receber a proposta de previsão orçamentária do Ministério Público, verifica que ela não atende às regras de previsibilidade de despesas acoplada as receitas previstas e, ao enviar a proposta consolidada ao Congresso Nacional, realiza diversos cortes nas despesas previstas no projeto do Ministério Público.

Nos termos da Constituição Federal, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 127 [..]

    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual


    Bons estudos

  • Gabarito correto: B, pois o art. 127, §3º da CRFB/88 dispõe que "O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

  • Vale ressaltar a importância da leitura do Art. 127, p.3º ao 6º, da CF.

  • Tramitação interna que acontece para aprovação da Proposta de Orçamentária do MPU:

     

    --- > Cada ramo do MP elabora sua proposta orçamentária (chamado ANTEPROJETO), na forma da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e para cada uma haverá aprovação dos respectivos Conselhos Superiores;

     

    --- > Cada anteprojeto orçamentário dos MP’s será enviado ao PGR, que irá fazer a CONSOLIDAÇÃO;

     

    --- > O PGR convoca o Conselho de Assessoramento do MPU (CAS do MPU) para avaliação obrigatória e aprovação;

     

    --- > Em seguida, depois de aprovado, envia o orçamento consolidado ao PGR;

     

    --- > Por fim, o PGR encaminha ao Presidente da República para CONSOLIDAÇÃO NACIONAL.

     

    Obs.1: A única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MP são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

     

    Obs.2: A programação orçamentária proposta pelo MPU deve se adequar às necessidades de manutenção e consolidação do MPF, MPT, MPM, e MPDFT, priorizando recursos financeiros para custear despesa de pessoal, encargos sociais, investimentos, custeio e manutenção dos serviços administrativos, buscando cumprir sua missão institucional.

  • A autonomia orçamentário-financeira, por sua vez, se manifesta pela prerrogativa de que o Ministério Público elabore a sua proposta orçamentária, dentro dos limites definidos pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO), encaminhando-a ao Poder Executivo. Caso isso não seja feito, o Poder Executivo deverá considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na LDO. 

  • § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A Carta Magna prevê, em seu art. 127, § 4º, que o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Não poderia ser diferente, uma vez que todo o orçamento deve obediência a esses limites.

    O gabarito é a letra B. 


ID
1383373
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ana e Luiz são casados e desejam programar o crescimento da sua família, estabelecendo critérios econômicos para propiciar uma melhor qualidade de vida aos seus filhos. Em paralelo, Roberto e Mauricio, amigos do casal Ana e Luiz, formam entidade familiar estável e requerem a adoção de um menor, postulando perante a autoridade judicial competente.

Ambos os casais requerem a concessão de auxílio assistencial pelo crescimento da família, que demanda proteção financeira do Estado.

Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência predominante, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar conjuntamente a ADI no. 4.227 e a ADPF no. 132, reconheceu, através de votação unânime, a união estável homoafetiva, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo.

    Os argumentos utilizados pelo STF foram diversos, mas dois destacam-se. O primeiro é o de que não reconhecer tal união estável homoafetiva importaria numa postura discriminatória, em relação à preferência sexual das pessoas, o que é vedado pela Carta Magna (artigo 3o, inciso IV).

    Outro fundamento chave utilizado foi o de dar uma interpretação ampla ao artigo 226 §3o. da CF/88, que resultou no entendimento de que, quando a CF/88 disse que a união estável é formada entre homem e mulher, a Lei Maior não disse que a união estável é apenas formada entre homem e mulher, o que possibilitaria assim admitir outro tipo de união estável.

    fonte:www.egov.ufsc.br/.../a_decisao_do_stf_sobre_a_uniao_estavel_homoafe


    bons estudos

    a luta continua

  • Alt. b

    "O reconhecimento da União Estável surgiu diante de um fenômeno social de expressiva proporção na realidade brasileira. A doutrina vem enfatizando que a União Estável é equiparada ao casamento. Todavia, há que se reconhecer a união estável como entidade familiar autônoma, com suas características próprias.

    Conforme preceitua Anderson Schreiber:

    “A despeito das opiniões em contrário, a união estável constitui entidade familiar independente, diversa, em sua essência, da família formada pelo casamento. Não deve ser vista como mera situação de aparência, atrelada ao paradigma do matrimônio, ou equiparada a um suposto “casamento de fato”. Sua tutela constitucional não deve ser perquerida na ostentação de um estado de casado, mas no reconhecimento jurídico de uma forma autônoma de convivência, que independe por completo do matrimônio e, não raro, lhe é antagônica”[1]

    [1] Schreiber, Anderson, Leituras Complementares de Direito Civil, Salvador, juspodivm, p. 147."

    http://www.univem.edu.br/jornal/materia.php?id=136#_ftn1


  • Errei, por saber  que a CF/88 não prevê expressamente a união entre pessoas de gêneros diversos. E como se trata de um entendimento jurisprudencial através de uma interpretação extensiva dada pelo STF, achei que o erro da assertiva fosse o acolhimento pelo "sistema constitucional". 

  • Gabarito letra C.

    Informativo 625 do STF : "Em passo seguinte, assinalou que, no tocante ao tema do emprego da sexualidade humana, haveria liberdade do mais largo espectro ante silêncio intencional da Constituição. Apontou que essa total ausência de previsão normativo-constitucional referente à fruição da preferência sexual, em primeiro lugar, possibilitaria a incidência da regra de que “tudo aquilo que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”. Em segundo lugar, o emprego da sexualidade humana diria respeito à intimidade e à vida privada, as quais seriam direito da personalidade e, por último, dever-se-ia considerar a âncora normativa do § 1º do art. 5º da CF. Destacou, outrossim, que essa liberdade para dispor da própria sexualidade inserir-se-ia no rol dos direitos fundamentais do indivíduo, sendo direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e até mesmo cláusula pétrea. Frisou que esse direito de exploração dos potenciais da própria sexualidade seria exercitável tanto no plano da intimidade (absenteísmo sexual e onanismo) quanto da privacidade (intercurso sexual). Asseverou, de outro lado, que o século XXI já se marcaria pela preponderância da afetividade sobre a biologicidade. Ao levar em conta todos esses aspectos, indagou se a Constituição sonegaria aos parceiros homoafetivos, em estado de prolongada ou estabilizada união — realidade há muito constatada empiricamente no plano dos fatos —, o mesmo regime jurídico protetivo conferido aos casais heteroafetivos em idêntica situação." ADI 4277/DF, rel. Min. Ayres Britto, 4 e 5.5.2011. (ADI-4277)ADPF 132/RJ, rel. Min. Ayres Britto, 4 e 5.5.2011. (ADPF-132)

    Fonte:http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo625.htm

  • UNIÃO ESTÁVEL = MESMO SEXO

     

    Vide  Q649373    Q370613

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

                                             x

    STF     =     A decisão do STF que declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.  VIDE STF

     

    Q287558    

    A união estável entre o homem e a mulher e a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar apta a merecer proteção estatal como sinônimo de família.

    Q236469

    O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica.

     

    É reconhecido o direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. A Constituição da República confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos.

    A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa.

  • Pra mim a questão está equivocada em seu gabarito ou enunciado.

    Pelo sistema constitucional só é admitida união estável entre homem e mulher:

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    ....

    Agora, o STF em uma de suas decisões (ADI no. 4.227 e a ADPF no. 132) declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo.

  • Acredito que pode-se considerá correta a alternativa pois a expressão "Sistema Constitucional",relaciona-se ao entendimento do STF no informativo 625 que trata-se de uma "Mutação Constitucional", ou seja, a alteração da interpretação da norma constitucional sem que altere seu texto, clara manifestação do Poder Constituinte Difuso. Bem como, o enunciado da questão nos trás a informação de que será considerada também a visão jurisprudencial. Não lendo com atenção errei a questão por lembrar apenas do texto frio da norma. Mas, o erro também nos serve como aprendizado.

  • Erro da B?

  • pelo sistema constitucional? ou por julgados do STF? questão estranha. se o comando não restringisse a "sistema constitucional" ficaria "normal" para responder. nesse caso é quase um chute...


ID
1383376
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema brasileiro, de acordo com interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, a Mesa da Assembleia Legislativa Estadual somente poderia propor Ação Direta de Inconstitucionalidade caso caracterizada a denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Na ação direta de inconstitucionalidade, em regra, qualquer legitimado pode apresentar ação sem necessidade de comprovar o tema, porém será necessário a comprovação da existência de pertinência temática pelos seguintes legitimados;

      - Governador E e DF

      - Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

      - Confederação sindical ou Entidade Sindical de âmbito nacional


    Bons estudos
  • Os legitimados que devem comprovar a pertinência temática são denominados "legitimados temáticos".

    Os demais legitimados elencados no art.103, CF (excluindo-se os temáticos) são denominados "legitimados neutrais".
  • para complementar os comentários dos colegas:

    at. 103, CF. Podem propor ADI e ADC:

    I. o Presidente da República;

    II. a Mesa do Senado Federal;

    III. a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV. a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V. o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI. o Procurador-Geral da República ;

    VII. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII. partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX. confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Os legitimados especiais da ADI, ADC e APDF são aqueles que precisam demonstrar a existência de pertinência temática entre o objeto imugnado e o interesse que representam, quais sejam:

    - Governador dos Estados e Distrito Federal

    - Mesas da Assembleia Legislativa

    - Entidade de classe (âmbito nacional) 

    - Confederações Sindicais

  • Legitimados para propor ADI, ADC e ADPF

     

    3 Mesas:

    - Mesa do Senado

    - Mesa da Câmara

    - Mesa da Assembleia Legislativa **

     

    3 Autoridades:

    - Presidente da República

    - Procurador-Geral da República

    - Governadores dos Estados **

     

    3 Instituições:

    - Partido com Representação no Congresso Nacional (precisa de advogado)

    - Conselho Federal da OAB

    - Confederação Sindical e entidades de classe em âmbito nacional (precisa de advogado) **

     

    ** Precisam demonstrar pertinência temática

  • Conforme a jurisprudência do STF, a legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas e Governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação.

  • Conforme a jurisprudência do STF, a legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas e Governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação.


ID
1383379
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece inúmeras regras que permeiam a iniciativa quanto às emendas constitucionais.

Essas regras podem ser apresentadas por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Essa da câmara dos deputados entregou o ouro:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    Bons estudos
  • Acertei, mas a questão está mal elaborada. 

  • Questão extremamente mal elaborada...

  • Esta questão tinha que ser anulada. Maioria relativa é o mesmo q maioria simples, ou seja, maioria dos presentes, o que é quórum bem diferente de 1/3. Quando ele fala em 1/3, fala de outra espécie de iniciativa, a inciso I do art. 60. A questão fala expressamente da hipótese do inciso III, elas ñ se confundem.

  • Não achei a questão mal elaborada. Achei relativamente fácil com uma leitura atenta. 

    Em cada uma das alternativas a banca apresenta duas opções de iniciativa para EC separadas por ponto-e-vírgula, sendo que em todas as alternativas a 1a opção faz referência ao inciso III do art. 60 e a 2a opção é sempre relacionada ao inciso I do mesmo artigo. A partir dai a banca apenas mudou as frações necessárias em cada uma das alternativas fazendo com que apenas a alternativa "E" apresente as duas frações corretas.

    Ao meu ver, o único erro na elaboração da questão é que na segunda frase ao invés da palavra "regras" deveria estar escrito "iniciativa". É a iniciativa de EC que pode ser apresentadas por aqueles órgãos/pessoas. As regras já estão definidas na própria CF como afirma a 1a frase.

  • Questão cobrou a literalidade da CF, não encontrei nenhum erro, questão perfeita. 

  • A Constituição Brasileira de 1988 disciplina o poder de emenda de seu texto, dispondo limitações temporais, circunstanciais, materiais e formais. Com base no disposto na Constituição, assinale a afirmativa incorreta

  • Câmara ou Senado? Só vai rezando UM TERÇO.


ID
1383382
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eurípedes pretende candidatar-se a Presidente da República e apresenta sua candidatura pelo partido B, tendo realizado campanha popular, com intensa repercussão social. Após campanha de sucesso, obtém maioria absoluta dos votos, sendo eleito no primeiro turno da eleição, tomando posse e cumprindo seu mandato.

Apesar do sucesso administrativo da sua gestão, Eurípedes foi surpreendido pela denúncia de um cidadão, ao Congresso Nacional, de que ele cometera crime de responsabilidade.

Nesse caso, nos termos da Constituição, deve ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Esquema sobre crime de responsabilidade

    Crime comum:
    1º Deúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite:2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
    - Admite
    - Rejeita: Arquiva
    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
    - Absolve.

    Crime de responsabilidade:
    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite: 2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º SF não fará juízo de adminissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
    - Presidido pelo Pres. STF
    - Limita-se a condenação
    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    6º Decisão do SF (Por resolução) (Art. 52, §único, segunda parte)
    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
    - Absolve.

  • Gabarito: B

    MAs, concurseiro sofre. Olha só:

    "Eurípedes foi surpreendido pela denúncia de um cidadão, ao Congresso Nacional, de que ele cometera crime de responsabilidade."

    Se no gabarito viesse como correta a alternativa "A". Em uma eventual justificativa, a banca alegaria que ao cidadão não cabe o oferecimento de denúncia.

    Resta-nos continuar na jornada.


  • Também concordo com o colega, acho que essa questão deveria ter sido anulada. Ora ela fala em "denúncia"  e apenas o Procurador Geral da República pode ofertar denúncia nos crimes de responsabilidade contra o Presidente da República; já no caso de ação penal privada o ofendido deve ofertar queixa-crime.

  • Ocorre que processar e totalmente diferente de denunciar. O artigo 14 da Lei 1079 de 1950, estabelece que e permitido a qualquer cidadão "denunciar" o PR e os Min. de Estado por crime de resp. perante a Camara. Dai eles aceitarem, são outros 1500.

  • Mas mesmo o Presidente da República tendo terminado seu mandato esse trâmite será adotado ? Agradeço quem souber a resposta

  • Cabe uma ressalva ao comentário do Renato, que está perfeito para a época em que foi feito, porém o entendimento atual do STF é de que não há vinculação do Senado Federal quanto à instauração de processo de crime de responsabilidade de Presidente da República ou Ministros de Estado em virtude de aceitação pela Câmara dos Deputados da denúncia, cabendo ao Senado Federal fazer um segundo juízo de admissibilidade.

  • Vamos ler a lei primeiro antes de criticar a questao 

    Lei 1079/50 

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • Crime de Responsabilidade

     

    São atos do Presidente que atentem conta a CF, dentre outros definidos em lei especial. (art. 85)

     

    1- Qualquer cidadão poderá pedir o impeachment

     

    2- A Câmara dos Deputados fará o juízo de admissibilidade da acusação por 2/3 dos membros.

     

    3- Admitida a acusação pela Câmara, o Senado fará um novo juízo de admissibilidade por MAIORIA SIMPES.

     

    4- Se o juízo for positivo, o Senado vai instaura o processo de impeachment.

     

    5- O PR ficará suspenso de suas funções por até 180 dias.

     

    6- O Presidente do STF presidirá o julgamento do impeachment no Senado, para que todos os senadores possam participar da votação.

     

    7- Para o impeachment serão necessários 2/3 dos votos dos Senadores.

     

    8- Efeitos da condenação: perda do cargo e inabilitação por 8 anos para o exercício de função pública, além das sanções judiciais cabíveis.

     

    9- Não cabe recurso de decisão que decretar o impeachment ao Poder Judiciário, por se tratar de julgamento político.

     

    Fonte: Professor Fábio Ramos

  • Definitivamente essa não é uma questão que se resolve apenas a luz da Constituição.

    A Carta Magna diz:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    [...]

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Recorrendo a Lei 1.079/50 - que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    CAPÍTULO I

    DA DENÚNCIA

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.

    [...]

    Art. 22, § 2º Findas essas diligências, a comissão especial proferirá, no prazo de dez dias, parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia.

    Art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação. (Foi a baixaria a qual acredito que todos viram na TV - parêntese meu)

    § 1º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados.

     

    A Suprema Corte Bolivariana - vulgo STF, entendeu o seguinte:

    "Com o julgamento, firmou-se o entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples"

    Sugiro que vejam na íntegra em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=306614

     

    Voltando a Constituição:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Minístros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

     

    Existe um "rito" na Constituição o qual foi únicamente guardado ipsi litteris pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Dias Toffoli. Tive a honra de ver um único Minístro exercer o papel precípuo da Suprema Corte enquanto alguns do STF Bolivariano mais uma vez inovaram.

  • 1º Juízo de admissibilidade - Pela câmara dos deputados - Quorúm de aprovação de 2/3

    2º Juízo de admissibilidade - Pelo senado federal ( O juízo realizado pela CD NÃO vincula o SF) - Aprovação tem que ser pela a maioria simples, desde que presente maoioria absoluta.

    Quem realiza o julgamento de crime de responsabilidade é SENADO FEDERAL, presidido pelo PRESIDENTE DO STF.

  • Nos  crimes  de  responsabilidade,  a  denúncia  é  popular,  ou  seja,  pode  ser apresentada  à  Câmara  dos  Deputados  por  qualquer  cidadão.  Uma  vez apresentada  a  denúncia,  ela  será  analisada  e,  se  acatada,  será  submetida  ao juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados. 

  • Qual o erro da E?

  • JULIA, a admissão do processo de responsabilidade contra o PR será feita por 2/3 da Câmara dos Deputados e não apenas por uma comissão desta.

  • Mais alguém encucou com o fato da denúncia ter sido feito perante o CONGRESSO NACIONAL (que possui suas próprias competências, mesa diretora etc.) no lugar da Câmara dos Deputados? Tanto que nos dispositivos citados pelo Ítalo Rodrigo, utiliza-se expressamente 'CÂMARA DOS DEPUTADOS' em todos os momentos, e 'CONGRESSO NACIONAL' não é utilizado em momento algum... Na minha opinião, deveria haver a diferenciação, mas, infelizmente, não é a primeira questão desse tipo que vejo (e erro) por aqui. Errarei no dia da prova também, muito provavelmente!

  • Tal acusação será admitida pela Câmara caso se alcance o quórum de 2/3, posteriormente encaminhada ao SF que autorizará por maioria simples (entendimento do STF) e só então prosseguirá ao processo e julgamento do crime de responsabilidade.

  • A letra "E" esta INCORRETA, pois não há a aceitação da acusação por comissão da Câmara do Deputados. O juízo de admissibilidade é feito por 2/3 dos Deputados.

  • Gabarito B

  • GABARITO: B

    A) ''a rejeição liminar da denúncia do cidadão, por não ter legitimidade para o processo.''

    Comentário: O cidadão possui, sim, legitimidade para apresentar DENÚNCIA nos casos de crime de responsabilidade. No caso, trata-se da chamada DENÚNCIA POPULAR (para crimes de responsabilidade).

    Não confundir com o processo penal, em que apenas o Ministério Público poderá oferecer denúncia nos casos de crimes de ação penal pública (incondicionada e condicionada), enquanto que o cidadão apresentará queixa-crime nos crimes de ação penal privada.

    B) CORRETA - ''a análise da acusação, e, se acatada, será examinada, em juízo de admissibilidade, pela Câmara dos Deputados.''

    Comentário: Há uma maldade na questão. A denúncia deve ser apresentada à Câmara, e esta analisará a acusação. O Congresso em si não analisa nada, mas sim a Câmara e, após, o Senado! No caso, foi apresentada ao Congresso. A questão poderia ser considerada errada, mas a banca considerou que, no caso, o Congresso deve enviar a peça à Câmara por se tratar de um cidadão.

    C) ''a admissibilidade da acusação e o julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal''

    Comentário: O Supremo Tribunal Federal apenas julgará o mérito nos casos de crimes comuns, não de responsabilidade, cometidos pelo Presidente da República, e nesse caso ainda se faz necessário juízo de admissibilidade pela Câmara. Se a Câmara aprovar o processamento e julgamento de crime COMUM cometido pelo Presidente, o STF exercerá um NOVO juízo de admissibilidade, não estando vinculado ao autorizado pela Câmara.

    D) ''o acatamento por maioria absoluta da Câmara dos Deputados e o seu julgamento de mérito, também por maioria absoluta''

    Comentário: Quórum na Câmara dos Deputados = 2/3; Quórum no Senado Federal = maioria simples;

    E) ''a aceitação da acusação por comissão da Câmara do Deputados, e o processo será encaminhado ao Senado para julgamento de mérito''

    Comentário: NÃO é nenhuma comissão da Câmara que analisa a acusação, mas sim todos os seus membros, sendo o pedido de acusação aceito e enviado ao Senado se 2/3 dos Deputados Federais aprovarem!

    Observações: Novo entendimento do STF: O SENADO também realiza juízo de admissibilidade, não estando vinculado ao da CD, ao contrário da interpretação comum do art. 86, § 1º, II, da CF! Quórum de 2/3 na CD; Maioria Simples no Senado.

  • Maioria absoluta = metade +1

    2/3 = mais do que maioria absoluta.

  • Vejamos o que o texto constitucional dispõe acerca do processo e julgamento de um crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” – art. 86, CF/88. Entenda, que, em caso de cometimento de um crime de responsabilidade pelo Presidente, qualquer cidadão poderá ofertar denúncia perante a Câmara dos Deputados e, após a acusação ser inicialmente analisada pelo Presidente da Casa Legislativa, se ela for acatada será levada à apreciação do Plenário da Casa – que somente irá admiti-la se 2/3 dos seus membros votarem nesse sentido. Acaso o juízo de admissibilidade da acusação seja positivo na CD (art. 51, I, CF/88), o Senado Federal ficará encarregado de processá-lo e julgá-lo (nos termos do art. 52, I e parágrafo único, CF/88). Neste sentido, podemos assinalar a alternativa ‘b’ como sendo nosso gabarito.  

    Gabarito: B

  • O andamento do impeachment da ex-Presidente Dilma teve início

    quando o então Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, recebeu o pedido formulado por três

    cidadãos: Janaína Paschoal, Miguel Reale Júnior e Hélio Bicudo.

    Então, cabe a qualquer cidadão fazer a denúncia, conforme consta na Lei n. 1.079/1950, que

    trata dos crimes de responsabilidade.Voltando, a resposta esperada está na letra b, pois a acusação do cometimento de crime de responsabilidade (impeachment) é feita pelo Presidente da Câmara. Entendendo que os fatos

    têm fundamento, ele dará prosseguimento ao processo. A partir daí, será necessária autorização

    por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Depois, o caso será julgado pelo Senado,

    que, novamente pelo quórum de 2/3, poderá aplicar as punições cabíveis.

    CREDITO : GRAN CONCURSOS


ID
1383385
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marcos é aprovado em concurso para a magistratura do Estado Y e, após tomar posse no cargo de Juiz de Direito, é designado para atuar na Comarca Z, onde atua por mais de cinco anos.

Por força da sua atuação firme na condução de processos criminais, vem a sofrer ameaças físicas. Ele comunica tal fato ao tribunal, que resolve removê-lo ex officio da Comarca, por decisão monocrática do Corregedor do Tribunal de Justiça.

Nos termos da Constituição Federal, tal ato é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    hipótese para mover um magistrado conforme a CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Logo, a decisão monocrática do Corregedor do Tribunal de Justiça fere o princípio da inamovibilidade

    bons estudos

  • INAMOVIBILIDADE: • GARANTIA DE QUE O MAGISTRADO PERMANECERÁ EM SUA SEDE DE ATIVIDADE. 

    CASOS EM QUE É POSSÍVEL A REMOÇÃO:

    -> COM SUA CONCORDÂNCIA;

    -> POR INTERESSE PÚBLICO (DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ, ASSEGURADA AMPLA DEFESA)

    • EXCEÇÃO: OS JUÍZES MILITARES, MESMO TENDO ESSA GARANTIA, DEVERÃO ACOMPANHAR AS FORÇAS EM

    OPERAÇÃO JUNTO ÀS QUAIS TENHAM DE SERVIR.

    Há, contudo, uma exceção, prevista constitucionalmente: a remoção (ou mesmo disponibilidade ou aposentadoria) do magistrado por interesse público.

    Nesse caso, deverá haver decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

    Profa. Nádia Carolina/Estratégia Concursos.



  • meu raciocínio foi de que seria uma remoção de interesse público...já que o juiz estava sofrendo ameaças...e seria interesse público proteger o mesmo. =/ 

  • Ao juiz é VEDADO a remoção (em razão da inamovbilidade)


    Salvo se (02 casos):
       ------> Haja interesse público e voto da maioria absoluta dos membros do respectivo Tribunal.                                  &
     ------> Decisão do CNJ
                           Nos dois casos assegurado a ampla defesa.
  • o que dá pra pensar é que esses atos de remoção, disponibilidade e aposentadoria do art. 93 tem caráter disciplinar, natureza de penalidade. no caso presente não dá pra se encaixar como penalidade !!!!

  • Errei a questão, porque imaginei que no caso em tela fosse a vontade do magistrado ser removido.

  • A questão aduz que o Tribunal removeu ex officio o magistrado. Entretanto, o art. 93, inc. VIII, CR aduz que a remoção de um magistrado só poderá ocorrer por motivo de interesse público por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ. 

  • É pessoal... Em concurso o que importa é norma jurídica!
  • LETRA A

     

    PRECISAVA DE:

     

    - MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL OUUU

     

    - MAIORIA ABSOLUTA DO CNJ

  • VIDE  Q466291  Q625793

     

    Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
     

     

    decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez;

     ................................

     

    VITALICIEDADE NO SEGUNDO GRAU PELO QUINTO =  ADQUIRE COM A POSSE

     

    EXCEÇÃO À IRREDUTIBILIDADE = DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA = MORDIDA DO LEÃO

     

    ATENÇÃO:          

     

     

     Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

     

    Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.

  • Gab. A

    A decisão monocrática do Corregedor do Tribunal de Justiça fere o princípio da inamovibilidade.

    Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.


     

  • Não basta saber o assuntos, é necessário saber como a banca trabalha. :O

  • Maioria absoluta

  • Precisa de maioria absoluta. O erro está na decisão monocromática.

  • No caso de um conflito de normas, qual seja, a proteção à vida, também garantida na CF de 1988, versus os procedimentos formais para a remoção compulsória, esta última poderia ser afastada por ser considerada menos importante que a primeira, num caso concreto, em termos de ponderação e, a meu ver, obedecendo, também, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Surgiria, no caso, a indagação: o que seria mais razoável, respeitar os procedimentos formais para a remoção ou proteger a vida? A resposta é óbvia!

    Em certa medida quebraria, sim, a segurança jurídica, ao desrespeitar uma norma constitucional (inamovibilidade), porém isso seria feito no intuito de proteger um bem maior, qual seja, a vida e incolumidade do magistrado, que não deixam de ser, para todos os efeitos, também normas da carta maior. Contudo, isso é só uma reflexão.

    Fazer concurso é bem diferente de buscar o mais justo ou sensato. Se assim o fosse, o item E seria o gabarito. Entanto, a gente tem que aprender como a banca raciocina e funciona na hora de oficializar o gabarito.

  • Decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único magistrado.

  • ART. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;         

  • Raciocinei igual a Ana Carolina, apesar de ter estranhado a decisão monocrática em vez da maioria absoluta. No caso, antes um erro no quórum que assegure a vida do magistrado (proteção do juiz é de interesse público) do que o respeito à inamovibilidade e o juiz ser morto...kkkkkk...mas é isso mesmo. Na hora da prova tem que ser malandro e saber resolver a questão, por mais mal formulada que ela esteja. Inclusive, tenho pra mim que errei outra muito parecida com essa em algum outro momento. Segue o fluxo!

  • Art. 93, VIII, CF.

  • REMOÇÃO = RESPECTIVO TRIBUNAL OU CNJ.

  • (Corregedor ) o erro da questão

    Decisão de remoção = maioria absoluta, do respectivo tribunal ou do conselho Nacional de Justiça

    salvee, bom dia, boa noite e boa madrugada

  • vi o professor comentando um caso parecido, errei. Mesmo que ele esteja sendo ameaçado, tem que ter o quorum !


ID
1383388
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As sucessivas reformas que procuraram modificar a estrutura do Poder Judiciário não atingiram os critérios de indicação dos Juízes que fazem parte do Supremo Tribunal Federal. Embora existam críticas ao procedimento de escolha dos integrantes do mais importante tribunal brasileiro, também existem críticas ao modo de composição de outros tribunais, cujo regramento consta da Constituição Federal.

Sobre os procedimentos de nomeação de magistrados, nos termos da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    São magistrados nomeados pelo PR:
    Superior e de controle interno:
    STF: PR+SF (MA)
    STJ: PR+SF (MA)
    TST: PR+SF (MA)
    TSE: PR (só o ADV)
    STM: PR+SF
    CNJ: PR+SF (MA)
    CNMP: PR+SF (MA)

    Regionais
    TRF: PR
    TRT: PR
    TRE: PR (Só o ADV)

    Erros das demais:
    A) Tribunais Regionais Militares.
    B) Creio que o erro desta seja o "desembargadores" quando na verdade seria "ministros do STM"
    C) Juízes da Justiça do Trabalho e os Juízes da Justiça Militar
    E) Juízes dos Tribunais Federais de Recursos

    bons estudos

  • Tá de sacanagem essa banca. Juristas? Puta que o pariu. Qual a dificuldade de colocar "juízes". Pense numa capacidade pra elaborar questões inteligentes. Haja paciência com essas bancas.

  • Resumo show de bola do Renato!! Valeu =]

  • ohhh essas decorebas que matam.

  • 119 II CR e 120 III CR.

  • LETRA D CORRETA 

    São magistrados nomeados pelo PR:
    Superior e de controle interno:
    STF: PR+SF (MA)
    STJ: PR+SF (MA)
    TST: PR+SF (MA)
    TSE: PR (só o ADV)
    STM: PR+SF
    CNJ: PR+SF (MA)
    CNMP: PR+SF (MA)

    Regionais
    TRF: PR
    TRT: PR
    TRE: PR (Só o ADV)


  • A FGV quer inovar e acaba criando questões confusas e que não testam o conhecimento do candidato.

  • Renato, tu é  o cara. Sou doido pra te ver passando em um concurso logo, se é que ainda não passou.

  • Apesar de alguns equívocos na elaboração, a questão é de alto nível. Àqueles que acertaram, meus parabéns.

  • LETRA D

     

    ARTIGO 111 -A DA CF - O TST SERÁ COMPOSTO DE 27 MINISTROS, ESCOLHIDOS DENTRE BRASILEIROS COM MAIS DE 35 E - DE 65, NOMEADOS PELO PR APÓS APROVAÇÃO DE SENADO:

     

    1/5 - DENTRE ADV E MEMBROS DO MP

     

    - OS DEMAIS DENTRE JUÍZES DO TRT, ORIUNDOS DA MAGISTRATURA DA CARREIRA

     

    OS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS SERÃO COMPOSTOS:

    MEDIANTE ELEIÇÃO:

    - 2 JUÍZES DO TJ

    - 2 JUÍZES DENTRE JUÍZES DE DIREITO

    - 1 JUIZ DO TRF (OU JUIZ FEDERAL, DEPENDENDO DO CASO)

    POR NOMEAÇÃO DO PR:

    - 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO TJ)

     

    OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS SERÃO COMPOSTOS DE  NO MÍNIMO 7 JUÍZES NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESCOLHIDOS DENTRE BRASILEIROS COM MAIS DE 35 E - DE 65, SENDO:

     

    - 1/5 DENTRE ADV. E MEMBROS DO MP

    -  OS DEMAIS MEDIANTE PROMOÇÃO DE JUÍZES  FEDERAIS, COM AMIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO, POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, ALTERNADAMENTE

  • Cara, que banca FUNDO DE QUINTAL! Eles se perdem nos enunciados, não dá para entender direito o que querem!

  • gente eu continuo nao entendendo essa questao.alguem ai pra explicar. 

  • Renato é sensacional!!!

  • Sarah Moreira, a questão cita a hipótese que cabe ao Presidente da República a escolha para ocupar o cargo de Ministro do STF.

     

    OBS: inclusive é interessante observar como a FGV é minuciosa nos enunciados, pois afirma que "embora existam críticas ao procedimento de escolha dos integrantes do mais importante tribunal brasileiro, também existem críticas ao modo de composição de outros tribunais".
    É comum a FGV, pelo menos eu venho observando isso ao longo do tempo, deixar uma dica implícita no enunciado de qual resposta eles entendem como a correta.

    Digo isso, porque a assertiva correta é exatamente acerca da escolha de Tribunais Eleitorais, que, além do STF, um órgão que tem a composição bastante criticada, ao meu sentir, é a Justiça Eleitoral - vide https://www.todabahia.com.br/vice-procurador-critica-presenca-de-advogados-na-composicao-de-tribunais-eleitorais/     e        https://oglobo.globo.com/brasil/joaquim-barbosa-critica-presenca-de-advogados-na-justica-eleitoral-11708038 .


    Enfim, no mais, as alternativas da questão, em todos os casos indica que cabe ao Presidente da República a escolha de ocupantes dos mais variados cargos de órgãos do Poder Judiciário, cumprindo ao candidato observar se em cada caso apresentado realmente é o Presidente que escolhe.

     

    Acho que fora a parte interpretativa da questão, no mais é decoraba da Constituição.

    OBS: a rima não foi proposital u.u


    Assim, reproduzo o excelente comentário do Renato.:

    "Gabarito Letra D

    São magistrados nomeados pelo PR:
    Superior e de controle interno:
    STF: PR+SF (MA)
    STJ: PR+SF (MA)
    TST: PR+SF (MA)
    TSE: PR (só o ADV)
    STM: PR+SF
    CNJ: PR+SF (MA)
    CNMP: PR+SF (MA)

    Regionais
    TRF: PR
    TRT: PR
    TRE: PR (Só o ADV)

    Erros das demais:
    A) Tribunais Regionais Militares.
    B) Creio que o erro desta seja o "desembargadores" quando na verdade seria "ministros do STM"
    C) Juízes da Justiça do Trabalho e os Juízes da Justiça Militar
    E) Juízes dos Tribunais Federais de Recursos" EDIT POLAR.: creio que tambem está errado o "Supremo Tribunal de Justiça"

    Abraço,

  • o que é esse MA entre parênteses?

  • Marcio H L Coimbra, acredito que seja Maioria Absoluta.

    Após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.

  • Marcio H L Coimbra: "MA" é maioria absoluta.

  • Obrigado, pessoal!

  • Essa questão é a que separa os homens/mulheres dos meninos/meninas, vide as estatísticas da questão rs.

  • Acertei, mas não quero que caia uma dessas na minha prova...kkkkkkk

  • acertei com a CF na mão

    A) São nomeados pelo Presidente da República os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Militares.

    (o presidente do STF não precisa ser nomeado pois é o presidente do CNJ)

    B) São nomeados pelo Presidente da República os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho e os desembargadores do Superior Tribunal Militar.

    (do tribunal de Justiça do estado)

    C) São nomeados pelo Presidente da República os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, os Juízes da Justiça do Trabalho e os Juízes da Justiça Militar.

    somente Juízes TRT TRF TJ e um Juíz Federal não tem juíz militar

    D) São nomeados pelo Presidente da República os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os juristas da classe dos advogados do Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes dos Tribunais Regionais Federais.

    E) São nomeados pelo Presidente da República os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes dos Tribunais Federais de Recursos.

    nada haver

  • Existem 10 aparições dos termos "nomeados pelo Presidente da República" na CF. Eis:

    1) Art 89, VII - nomeação de seis cidadãos para o Conselho da República

    2) Art. 101 parágrafo único - Ministro para o STF

    3) Art 103 - B - Membro CNJ

    4) Art 104 - Ministro STJ

    5) Art 107 - juízes para o TRF

    6) Art 111-A - Ministro TST

    7)Art 115 - juízes TRT

    8) Art 123 Ministro STM

    9) Art 130-A Membro do CNMP

    10) Art 128, I, 1° - PGR

  • Maris...também temos 2 juízes para o TSE, 2 juízes para o TRE e o Advogado Geral da União.

  • É mais fácil memorizar quem o Presidente não nomeia: justiça estadual, e na justiça eleitoral só nomeia os advogados.

    Todos os tribunais superiores e regionais são nomeados por ele, soma-se a isso o STF e o CNJ.

  • acertei porque lembrei da lista sêxtupla de advogados para o TRE
  • SÃO MAGISTRADOS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    SUPERIOR E DE CONTROLE INTERNO:

    STF: Presidente da República + Senado Federal + Maioria Absoluta do Senado.

    STJ: Presidente da República + Senado Federal + Maioria Absoluta do Senado.

    TST: Presidente da República + Senado Federal + Maioria Absoluta do Senado.

    TSE: Presidente da República só em relação aos Advogados (juristas da classe do ADV).

    STM: Presidente da República + Senado Federal (não tem maioria absoluta).

    CNJ: Presidente da República + Senado Federal + Maioria Absoluta do Senado.

    CNMP: Presidente da República + Senado Federal + Maioria Absoluta do Senado.

     

    REGIONAIS

    TRF: Presidente da República.

    TRT: Presidente da República.

    TRE: Presidente da República só em relação aos Advogados (juristas da classe do ADV).


ID
1383391
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a decisão liminar do STF na ADI nº 2.135-4, que suspendeu a eficácia da nova redação do caput do Art. 39 da Constituição Federal de 1988, dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PODER
    CONSTITUINTE REFORMADOR. PROCESSO LEGISLATIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL
    19, DE 04.06.1998. ART. 39, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDORES
    PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO ÚNICO. PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO, DURANTE A
    ATIVIDADE CONSTITUINTE DERIVADA, DA FIGURA DO CONTRATO DE EMPREGO
    PÚBLICO. INOVAÇÃO QUE NÃO OBTEVE A APROVAÇÃO DA MAIORIA DE TRÊS QUINTOS
    DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANDO DA APRECIAÇÃO, EM PRIMEIRO
    TURNO, DO DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DVS) Nº 9. SUBSTITUIÇÃO,
    NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA LEVADA A SEGUNDO TURNO, DA REDAÇÃO ORIGINAL
    DO CAPUT DO ART. 39 PELO TEXTO INICIALMENTE PREVISTO PARA O PARÁGRAFO
    2º DO MESMO DISPOSITIVO, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO APROVADO.
    SUPRESSÃO, DO TEXTO CONSTITUCIONAL, DA EXPRESSA MENÇÃO AO SISTEMA DE
    REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    RECONHECIMENTO, PELA MAIORIA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
    DA PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL POR OFENSA AO ART. 60, §
    2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELEVÂNCIA JURÍDICA DAS DEMAIS ALEGAÇÕES
    DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL REJEITADA POR UNANIMIDADE.

    1. A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS nº 9 não
    foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os
    308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39,
    que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do
    emprego público.
    2. O deslocamento do texto do § 2º do art. 39, nos termos do
    substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo
    representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS nº
    9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na redação
    original suprimida, circunstância que permitiu a implementação do
    contrato de emprego público ainda que à revelia da regra constitucional
    que exige o quorum de três quintos para aprovação de qualquer mudança
    constitucional.
    3. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do
    art. 39 da Constituição Federal, ressalvando-se, em decorrência dos
    efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo
    da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em
    legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo
    ora suspenso
    .
    4. Ação direta julgada prejudicada quanto ao art. 26 da EC 19/98, pelo
    exaurimento do prazo estipulado para sua vigência.
    5. Vícios formais e materiais dos demais dispositivos constitucionais
    impugnados, todos oriundos da EC 19/98, aparentemente inexistentes ante
    a constatação de que as mudanças de redação promovidas no curso do
    processo legislativo não alteraram substancialmente o sentido das
    proposições ao final aprovadas e de que não há direito adquirido à
    manutenção de regime jurídico anterior.
    6. Pedido de medida cautelar parcialmente deferido.
    /#



  • 02/12/2014

    SEGUNDA TURMA 

    A G .REG. NO RECURSOEXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 841.830 RIO GRANDE DO SUL 

    RELATORA : MIN. CÁRMENLÚCIA

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIOCOM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INATIVIDADE.INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES. AGRAVOREGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO

    vai entender...

  • "empregados públicos da Administração direta, autárquica..." Sério???

  • obrigado , alana araujo

  • Quando você pensa que aprendeu a responder questões da FGV aparece uma dessas, tem que saber de cor todos os julgamentos do STF, sendo que nos editais eles nem pedem jurisprudência, isso é um absurdo!!! Não basta saber o conteúdo da decisão pra responder eu teria que saber que nesse caso o efeito foi Ex-Nunc? aahh vá

  • Antes de 1.988, existiam agentes públicos que, ocupando a mesma função, trabalhavam sobre regimes jurídicos diferenciados. Existia, ainda, a figura do extranumerário, cujo conceito era determinado por exclusão.

    O artigo 39 da CF preceituou um regime jurídico único para a Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Não foram incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, porque estas sempre tiveram um regime funcional celetista.

    Em 1.990, veio a Lei 8.112 , estabelecendo, no âmbito federal, o regime jurídico estatutário. Em 1.998, com a EC 19 veio a reforma administrativa (que dentre outros pontos, aumentou o período de estabilidade de 2 para 3 anos), criando o conselho de política de administração e remuneração de pessoal, retirando da CF a obrigatoriedade de um regime jurídico único (não proibia, deixava de considerar obrigatório). A idéia da EC 19 era transformar alguns cargos em empregos públicos. Com o advento da lei 9.986 /00 houve a criação de um quadro celetista para algumas autarquias federais (agências reguladoras), a qual foi suspensa pela medida cautelar na ADI 2.310 , por um fundamento relacionado com a noção de poder de polícia. Com o julgamento da medida cautelar na ADI 2135 , houve a suspensão da eficácia do artigo 5º da EC 19 , que continha a redação do caput do art. 39 , por inconstitucionalidade formal, retornando a viger o caput do texto original do artigo 39 , restabelecendo-se, assim, pelo menos formalmente, o regime jurídico único.

    Fonte: SAVI


    Bons estudos!

  • Em 2008 julgaram a cautelar e até hoje não teve o julgamento definitivo da questão...

  • Gabarito B.


    A Constituição Federal de 1988 continha em seu artigo 39 que " a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração publica direta, das autarquias e das fundações públicas."

    Contudo, antes da promulgação da Constituição Federal vigente, existiam três regimes jurídicos distintos, a saber, o estatutário, o celetista e o especial.


    Com a redação da Constituição Federal de 1988, nasceu a polemica de qual regime seria mais adequado aos parâmetros do dispositivo constitucional acima mencionado, o art. 39. Parte da doutrina se inclinou no sentido de que tanto o estatutario como o celetista poderia ser aplicado ao regime jurídico do servidor desde que fosse o único utilizado dentro de um mesmo ente federado.


    Conclusão: O regime único para os servidores públicos,seja na Administração Direta ou na Indireta, não significa a obrigatoriedade do regime estatutário.


    http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/o-regime-juridico-dos-servidores-publicos-face-a-adin-n-2135-uma-discussao-6404481.html

  • Melhor aula sobre este tópico:

     

    Prof. Emerson Bruno (Editora Atualizar)
    CF/88 - Art. 39 - caput (Regime Jurídico Único)
    https://www.youtube.com/watch?v=-D4LniDBgok

     

  • Obrigada pela dica, Gabriel! Entendi a questão depois de assistir o vídeo! 

    O gabarito é B: Os empregados públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, admitidos entre a edição da Emenda Constitucional nº 19 e o julgamento da liminar, não tiveram sua situação jurídica modificada pela aludida decisão.

    O que entendi depois de assistir o vídeo: durante o período entre a edição da EC 19/98 e o julgamento da liminar, leis foram editadas, então, essas leis elaboradas  com base na redação da EC n. 19/98, continuaram a observar o texto dado pela emenda. Por isso que a alternativa fala em "empregados", porque enquanto vigeu a emenda, os entes poderiam optar pelo regime estatutário ou celetista, inclusive na Administração Direta. Assim, podem ter existido empregados públicos da Adm. Direta. (Se houver erro, corrijam-me, por favor)

    Obs. Para leis posteriores à decisão do STF, aplica-se a redação antiga.

     

    A alternativa E: e) A decisão da Corte Suprema aplica-se, inclusive, aos servidores que ingressaram na Administração Pública antes daquele julgamento, eis que não há direito adquirido a regime jurídico, conforme jurisprudência pacífica do próprio STF.

    A alternativa E está errada, pois a decisão passou a ser aplicada da sua publicação em diante e não durante a vigência da emenda. (Efeito Ex nunc)

  • Sobre a ADIn 2.135-4, o STF deferiu parcialmente a Medida Cautelar para suspender, com efeito ex nunc, a eficácia do caput do art. 39. Por isso, os empregados públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, admitidos entre a edição da Emenda Constitucional nº 19 e o julgamento da liminar, não tiveram sua situação jurídica modificada pela aludida decisão. Os efeitos da decisão do STF não retroagiram os servidores que ingressaram antes do julgamento da liminar. Desse modo, a letra B é a nossa resposta correta.


ID
1383394
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema da Responsabilidade Civil do Estado, analise as afirmativas a seguir.

I. Segundo a doutrina administrativista majoritária, a responsabilidade civil objetiva do Estado só se aplica às hipóteses de ato comissivo, sendo que para os atos omissivos vigora a Teoria da Irresponsabilidade estatal.

II. A responsabilidade civil objetiva do Estado não é ilidida pela demonstração da existência de causas excludentes de nexo de causalidade, mas apenas pela comprovação de inexistência de dano.

III. Nenhum dano decorrente de ato lícito gera dever de indenizar por parte do Estado.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I- errada porque o Estado responde pelos danos decorrentes de atos omissivos e comissivos, sendo que para os atos omissivos temos a responsabilidade subjetiva do Estado, onde é necessário provar que o dano ocorreu devido a omissão do agente.

    II-  errada porque a responsabilidade civil do Estado é excluída nos casos: de culpa exclusiva da vitima; caso fortuito ( imprevisível) força maior (inevitável); culpa de terceiro e outras causas que excluem o nexo causal, o dano e a conduta do Estado.

    III- errada porque o Estado responde pelos danos decorrentes da conduta lícita e ilícita, não importa.


    Espero ter Ajudado! Bons Estudos!!

  • l - no final da questão poderia ser culpa administrativa ao invés de irresponsabilidade estatal.

  • I - Errada. A teoria no caso de omissão é a da CULPA ADMINISTRATIVA, diante disso o estado responderá subjetivamente.

    II - Errada. A responsabilidade pode ser afastada em caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou ação exclusiva de terceiro.

    III- Errada. Tanto o ato lícito como o ilícito podem gerar a obrigação de indenizar.

     

    Qualquer erro, comuniquem-me!

  • Gosto muito do site qconcursos, é ótimo, pena que libera pouco conteúdo. Poderia liberar um tempo de graça, eu

    ficaria muito agradecida.

  • (CESPE/2012/TRE/RJ) Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública.(Errada)

    Resposta: Errado, pois as comissões de ética não são instituídas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, não são instituídas nos Poderes Legislativo e Judiciário.

    (CESPE/2012/TRE-RJ) O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes.(Certa)

    Resposta:Certa,Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    Observando que as questões são do mesmo concurso me leva a crer que a Cespe considera COMITÊ=COMISSÃO

  • Em relação a I, o estado responde também por omissão, que pode também ser de responsabilidade objetiva, mais especificamente no caso de omissão específica, no caso de omissão "genérica", o estado responde de maneira subjetiva, tendo que haver a demonstração de culpa ou dolo nesse caso, até pq senão seria uma zona , tudo seria culpa do estado


ID
1383397
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa do Estado, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Nas empresas públicas, o capital social é exclusivamente pertencente à Administração Pública, podendo, porém, ser oriundo de diferentes pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades com personalidade jurídica de direito privado da Administração Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
( ) As autarquias são criadas por lei, e as empresas estatais, por meio do registro de seus atos constitutivos, após a edição de autorização legal.
( ) Nas sociedades de economia mista, a Administração Pública deve possuir mais da metade de todas as ações da companhia, o que lhe garante, portanto, o controle decisório.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me dizer porque a última alternativa está errada? Afinal, o nome sociedade de economia mista diz respeito ao capital e, em sendo assim, temos que guardar que essa empresa tem capital misto. Isso significa: parte pública e parte privada. Para que uma pessoa jurídica siga o regime de sociedade de economia mista, a maioria do capital votante tem que estar nas mãos do poder público. Quem comanda essa pessoa jurídica é o Estado, então a maioria do capital votante tem que estar nas mãos do poder público.

    E não é exatamente isso que a última alternativa falou?

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29811/sociedade-de-economia-mista-e-suas-subsidiarias#ixzz3Q8bj7EBw

  • Acho que o erro é em relação a palavra controle decisório, na verdade é poder de voto.

  • DL 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

    Existem as ações Ordinárias (q dão direito a voto) e as ações Preferenciais (q simplistamente explicando têm prioridade na distribuição dos lucros), na SEM o ente pub deve ter a maioria das ações ordinárias ou seja com direito a voto, isto é diferente de dizer " possuir mais da metade de todas as ações da companhia", porque se vc tem 100% das ações preferenciais e não tem ações ordinárias não tem direito de votar sobre as decisões da empresa.

  • O erro da última alternativa foi em citar apenas "mais da metade de todas as ações". Como a SEM deve ter a maioria do capital votante, então o correto deveria ser "mais da metade de todas as ações com direito a voto". (Não confundir "maioria do capital" com "maioria do capital votante"). Ou seja, para ser capital votante, deverá ter direito a voto.

  • Conceito Legal de Sociedade de Economia Mista, segundo o decreto-lei 200/67:
    Soc. Ec. Mista. entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada mediante  autorização legislativa , sob forma de S/A, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Adm. Indireta''.

    Nota-se que as ações que pertencem de forma majoritária à União são as que possuem direito a voto.

    A questão diz: " Nas sociedades de economia mista, a Administração Pública deve possuir mais da metade de todas as ações da companhia, o que lhe garante, portanto, o controle decisório. "... Ou seja, a União deve possui mais da metade da ações que possuem direito a voto...e não de qualquer ações.

    Acredito ser esse o erro... ;)

  • Por mim a segunda alternativa também deveria ser considerada errada, pois as autarquias devem ser criadas por lei ESPECÍFICA. 

  • como justifica a primeira alternativa ? fundamentada em algum artigo ?Porque ela esta certa ?

    (...)  podendo, porém, ser oriundo de diferentes pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades com personalidade jurídica de direito privado da Administração Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Poderiam citar algum exemplo ?

  • Aluno dir. pensa em uma empresa pública que é formada, entre outros, por outra empresa pública. Nesse caso, uma pessoa jurídica de direito privado vai estar participando do capital da empresa pública e esse capital vai continuar 100% público.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:

    - relevante interesse coletivo ou

    - imperativos da segurança nacional.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

    Cai muito em prova!!! Sucesso.

  • Letra A - (V, V e F) 

    Nas Soc. de Econ. Mista a Adm. Pública detém a maioria das AÇÕES COM DIREITO A VOTO (Capital Votante).
  • Também está errado o fato do item falar em ações da COMPANHIA, quando na verdade as SEM só podem existir na forma S/A.


  • o poder publico deve ter a maioria das ações de voto, e não como afirmara a assertiva mais da metade de todas as ações da companhia.o que desemboca no erro da questão em tela.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES   

  • Mas na primeira assertiva: concordo que a EP tem q ter capital exclusivamente público, podendo ser formado capitais de outros entes, como Estado e Municípios. Agora PJ de direito Privado, em regra, tem bens privados e não público. 

    No exemplo, dado pela colega acima, Gareth Bale, o capital não continuará 100% público, ser for uma SEM, que tb é entidade da Adm. Indireta.

    Errei a questão por ter interpretado dessa forma. 

  • Julguemos as afirmativas:  

    I- Verdadeiro: a definição apresentada está em sintonia com o conceito legal de empresa pública (art. 5º, II, Decreto-lei 200/67), ressalvando-se, apenas, que, conforme entendimento doutrinário amplamente admitido, a despeito de o texto legal falar apenas “capital exclusivo da União", a interpretação atual deve ser no sentido de que aí se incluem quaisquer entes públicos, inclusive pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, tal como consta da afirmativa ora analisada.  

    II- Verdadeiro: é o que se extrai do art. 37, XIX, CF/88, no que pertine à criação das autarquias e das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), sendo que, em relação a estas últimas, por serem pessoas jurídicas de direito privado, deve-se combinar o comando constitucional acima com a norma do art. 45 do Código Civil/2002, nos termos do qual “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro(...)".  

    III- Falso: na verdade, a lei não exige que a Administração Pública detenha mais da metade de todas as ações da companhia", e sim que mais da metade das ações com direito a voto estejam nas mãos do ente federativo ou de entidade da Administração Indireta (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67). É válido acentuar que, no âmbito do Direito Empresarial, e mais precisamente no estudo do Direito Societário, encontram-se as ações com direito a voto, as quais asseguram a seus detentores efetivamente influírem na condução da empresa, e, por outro lado, as ações sem direito a voto. Ao falar em “todas as ações", a afirmativa acabou incorrendo em imprecisão técnica que a torna incorreta.  



    Resposta: A
  •  Essa II deveria ser considerada INCORRETA. "As autarquias são criadas por lei, e as empresas estatais, por meio do registro de seus atos constitutivos, após a edição de autorização legal."

    As autarquias são realmente criadas por Lei. Porém as empresas estatais são criadas através de autorização de Lei específica, e não por meio do registro de seus atos constitutivos. Este último ato (o registro de seus atos constitutivos) apenas atribui à empresa estatal PERSONALIDADE JURÍDICA. (não tem nada a ver com sua criação).
    Por favor. Se eu estiver equivocada, me corrijam. 
  • Hadassa,

    A lei específica cria a autarquia e autoriza a criação dos demais entes da Administração Pública Indireta. Esses demais entes só passam a existir depois que os atos constitutivos são registrados em cartório competente. Logo, entendo que a assertiva II está correta.

  • So para diferenciar ...

    Art. 5 DL200

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

    GABARITO ''A''

  • Julguemos as afirmativas:   

    I- Verdadeiro: a definição apresentada está em sintonia com o conceito legal de empresa pública (art. 5º, II, Decreto-lei 200/67), ressalvando-se, apenas, que, conforme entendimento doutrinário amplamente admitido, a despeito de o texto legal falar apenas “capital exclusivo da União", a interpretação atual deve ser no sentido de que aí se incluem quaisquer entes públicos, inclusive pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, tal como consta da afirmativa ora analisada.   

    II- Verdadeiro: é o que se extrai do art. 37, XIX, CF/88, no que pertine à criação das autarquias e das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), sendo que, em relação a estas últimas, por serem pessoas jurídicas de direito privado, deve-se combinar o comando constitucional acima com a norma do art. 45 do Código Civil/2002, nos termos do qual “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro(...)".   

    III- Falso: na verdade, a lei não exige que a Administração Pública detenha mais da metade de todas as ações da companhia", e sim que mais da metade das ações com direito a voto estejam nas mãos do ente federativo ou de entidade da Administração Indireta (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67). É válido acentuar que, no âmbito do Direito Empresarial, e mais precisamente no estudo do Direito Societário, encontram-se as ações com direito a voto, as quais asseguram a seus detentores efetivamente influírem na condução da empresa, e, por outro lado, as ações sem direito a voto. Ao falar em “todas as ações", a afirmativa acabou incorrendo em imprecisão técnica que a torna incorreta.   



    Resposta: A

  • o para diferenciar ...

    Art. 5 DL200

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

    GABARITO ''A''

  • A


ID
1383400
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o fragmento a seguir.

“É hipótese de extinção do contrato de concessão de serviço público que, em regra, não gera para a Administração Pública o dever de indenizar o concessionário.”

O fragmento acima caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a letra "e" realmente esteja correta, porém alguém poderia me explicar o porquê a forma de extinção por caducidade pode gerar o direito à indenização a ser paga pela Adm?
    Obg!

  • No Direito Administrativo Brasileiro, a palavra caducidade tem dois significados: o de extinção de contrato público por inadimplência do particular (acepção utilizada na Lei Federal n. 8.987/95 - Lei de Concessão de Serviços Públicos) e de extinção do ato administrativo por proibição posterior por nova lei da atividade antes permitida (acepção utilizada na Lei Federal n. 9.472/97).

    Na segunda acepção, de extinção do ato administrativo em razão de proibição da atividade antes permitida, os juristas utilizam os termos caducidade (Celso Antônio Bandeira de Mello1 ) ou Decaimento (Antônio Carlos Cintra do Amaral2 , Fábio Mauro de Medeiros3 , Márcio Camarosano4 e Régis de Oliveira5 ). Embora a extinção do ato decorra de nova lei, este fenômeno não é automático, dependendo da apreciação de sua manutenção pelo fenômeno jurídico chamado direito adquirido. Especificamente sobre o tema em atos administrativos e a necessidade de abordá–lo em conjunto com o tema de direito adquirido, encontram-se as obras de Márcio Cammarosano e Fábio Mauro de Medeiros. Embora as situações de extinção do ato administrativo ou de prevalência do direito adquirido devam ser analisadas diante do caso concreto, a nova doutrina tenta esboçar situações necessárias de ocorrência de decaimento e situações de prevalência do Direito adquirido. Se tal fato é importante em um determinado ordenamento jurídico soberano, com maior razão aplica-se a situações com duplicidade de ordenamentos jurídicos, como ocorre na atualidade na Europa, em que se aplica o direito nacional e o direito comunitário 6

  • Segundo os parágrafos 4º e 5º, do artigo 38 c/c artigo 36, da Lei 8987/95, mesmo nos casos de caducidade, a administração deve indenizar a concessionária pelos investimentos ainda não amortizados ou depreciados. 

    Bons estudos!
  • Engraçado que a questão fala "Em regra" e depois cobra a exceção sobre a indenização na caducidade. Em REGRA, sim, a caducidade não gera indenização!

  • O gabarito da questão é a letra E, entretanto, ninguém conseguiu fundamentar tal resposta, salvo engano. Alguém poderia fazê-lo??

  • Nos contratos administrativos só serão indenizados as parcelas não depreciadas ou não amortizadas dos investimentos efetuados nos bens reversíveis - É comum em todas hipóteses de extinção -  a diferença mais importante é que na encampação a indenização é previa e na caducidade a administração desconta do valor a indenizar os prejuízos causados pela concessionária e as multas por ela devidas.

    O motivo dessa indenização é o incentivo para que o poder concedente continue investindo na melhoria do serviço publico, através da melhoria dos bens e etc.

    Portanto, não havendo reversão dos bens, com o advento do termo contratual, não há a indenização.

  • Termino do prazo de concessão é a extinção da concessão por termo, é a natural em que ambas as partes cumprem o disposto, não havendo indenização por não ter sido unilateral.

    É excetuado quando há reversão (incorporação dos bens do concessionário pela administração), nesses casos, a Administração deve indenizar o valor dos bens incorporados.
  • Pessoal!

    Extinta a concessão (ou permissão), passam à propriedade do poder concedente todos os bens reversíveis transferidos à concessionária, conforme previsão em Edital e no contrato - QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DE EXTINÇÃO. E a concessionária terá direito à indenização: nos investimentos que, eventualmente, tenha realizado nesses bens reversíveis concedidos pela a Administração Pública durante o contrato! 

    Resumindo: a concessionária só receberia indenização pelos investimentos realizados em bens reversíveis! E a letra E expressamente falou que o prazo do contrato terminou - "SEM REVERSÃO DE BENS" - ou seja, durante o contrato, a concessionária NÃO RECEBEU BENS REVERSÍVEIS. 

    Redundante, mas....>>ela não pode receber indenização pois não investiu nos bens reversíveis, pois sequer os recebeu! E a questão pede justamente a hipótese em que, em regra, NÃO GERA para a Adm. Púb. o dever de indenizar o concessionário.  

    LETRA E!

    Percebemos que todas as outras formas de extinção elencadas na questão, em regra, são passíveis de indenização!

  • Caducidade, embora ocorra por falha do concessionário, a ADM tem que indenizar até onde o serviço foi prestado.

    Encampação ocorre por interesse da ADM, portanto, ela tem que indenizar.

    Recisão se não for amigável ou judicial (no caso da judicial o concessionário quem tem que indenizar) a ADM terá que indenizar.

    Anulação, casos de ilegalidade, então é claro que a ADM tem que indenizar.

  • continuo não entendo. letra E como assim SEM reversão dos bens?

  • “É hipótese de extinção do contrato de concessão de serviço público que, em regra, não gera para a Administração Pública o dever de indenizar o concessionário.” 

    Gabarito:

    e) término do prazo de concessão, sem reversão de bens.

    A resposta menciona "sem reversão de bens" porque se ela ocorrer, o Poder Público deverá indenizar. Em regra, não gera o dever de indenizar, salvo se houver reversão de bens;

    Conforme a questão Q462242 "Na reversão, os bens afetos ao serviço público retornarão ao Poder Concedente em razão do término no prazo contratual." 

     

     

  • Letra E: a contrario sensu--->Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • A caducidade pode vir a gerar a indenização pelos serviços já prestados pela concessionária. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Como a questão cobra em regra, as letras A e E estariam corretas pois, em regra, caducidade e término do prazo de concessão não geram dever de indenização do concessionário.

    Como há exceções e a letra E especifica que "não há reversão de bens", ela se torna mais correta.

  • Sobre a possibilidade de indenização na anulação, v. o que dizem as leis de licitação:

    Art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93: "A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."

    Art. 149 da Lei 14.133/21: "A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa."


ID
1383403
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres expediu um ato a fim de regular o valor das tarifas de transportes rodoviários municipais.

Com base nessa informação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 30, V da CF: "Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

  • Gab. E, pelos motivos expostos pela colega Juliana:

    art. 30, V da CF: "Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial"


    É competência dos municípios e não pode sofrer interferências de agência reguladora federal, só se fosse o caso de transportes interestaduais.
  • Nos termos do art. 29, V, da Lei 8.987, “incumbe ao poder concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato”

    O papel do poder concedente na administração da política tarifária é feito pelas agências reguladoras, que possuem a prerrogativa de definir o valor da tarifa, proceder às revisões e homologar reajustes.

    Se o poder concedente na questão é o Município, logo compete somente a este, através de sua administração direta ou agência reguladora local, definir a política tarifária.

    Gabarito: E


ID
1383406
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor de determinada empresa pública municipal está envolvido em um escândalo de corrupção, referente à gestão de um contrato administrativo de prestação de serviço, juntamente com o gerente da empresa particular contratada.

Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 1° Lei 8429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    Bons estudos

    A luta continua


  • a alternativa E só está errada por estar escrito "poderão", já que no caso exposto é "deverão"

  • Não entendi essa parte: "responderão criminalmente pelo fato". Não necessariamente responderão na esfera criminal, não é?

  • Entendo que seja letra D, porém na resposta correta diz que ambos serão considerados "passivos da ação de improbidade". Não seriam ativos, uma vez que foram eles que praticaram a ação desonesta e desonrosa? Entendo que passivo no caso seria a administração pública a que o contrato faz parte. Alguém me explica?

  • Renata, está correto. O servidor e o particular devem figurar no polo passivo. O MP e a pessoa jurídica de direito público cujo ato é impugnado por meio da ação de improbidade são os legitimados para figurar no polo ativo da demanda. ;)

  • Questão muito mal formulada, apesar de acaba acertando por eliminação.


  • Galerinha, vamos atentar para o seguinte: Quando se fala em ATO DE IMPROBIDADE, o sujeito ativo é o autor do ato e o passivo, a vítima. Entretanto, quando se trata da AÇÃO DE IMPROBIDADE, o sujeito ativo é a vítima ou o MP e o passivo, o autor do ato. É exatamente o que o item "D" traz: O servidor público e o particular deverão figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativa, bem como responder criminalmente pelo mesmo fato.


    Espero ter ajudado! Deus abençoe...

  • A letra "d" é a correta. O particular também deverá figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativa, conforme dispõe o art. 3º da Lei 8.429/92:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gutemberg ajudou muito sua colocação

  • Letra D. Letra de Lei de galera.

    Art 3º da Lei 8.429: O particular só será responsabilizado desde que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Fiquei na maior duvida sempre aprendi o meu professor sempre bateu na tecla que improbidade administrativa não configura crime é apenas uma ação civil, como pode responder criminalmente? alguém pode me esclarecer esta questão?


  • A FGV ão sabe formular questões de improbidade.

  • Questão  deveria ser  ANULADA! Absurdo!

    14.3 Sujeito Passivo "Sujeito passivo é a pessoa jurídica que a lei indica como vítima do ato de improbidade administrativa" (José dos Santos  Carvalho filho) página 1114 2015 Direito Administrativo. Salvo engano Vicente de Paula e M. Alexandrino ensinam o mesmo. 

  • pro pessoal que ficou com dúvida sobre a responsabilização criminal,
     
    segue o artigo 37 parágrafo 4° da CF:

    os atos de improbidade administrativa importarão  a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
  • SUJEITO PASSIVO DO ATO DE IMPROBIDADE (VÍTIMA) => TORNA-SE SUJEITO ATIVO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE

    SUJEITO ATIVO DO ATO DE IMPROBIDADE (QUEM PRATICOU O ATO) => TORNA-SE SUJEITO PASSIVO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE

  • Alternativa D

     

    O sujeito é ativo quando ele pratica ação de improbidade.

    O sujeito é passivo quando responde pela pratica de improbidade.

  • Keila, eu ia te responder mas o Maicon ja o fez

    "SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL"

    Ele ira responder por Improbidade, mas não elimina que ele responda tabem criminalmente, são duas coisas diferentes que ele irá responder. A improbidade não é crime, é um Ato, político administrativo, que pode ser respondida cumulativamente em outras esferas de responsabilização..

    Bom, estou no começo, acho que seja isso, se não for me avisem do direct. 

  • GABARITO: D

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • Questão desatualizada!

    A nova lei de improbidade torna possível o acordo de não persecução, que consiste em extinguir a punibilidade de dano ao erário mediante integral ressarcimento. Deixando a alternativa E correta também.


ID
1383409
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público municipal estável prestou concurso público para fiscal da Receita Federal, tendo sido aprovado. Ao final do estágio probatório no cargo de fiscal, o servidor foi inabilitado. Diante disso, pretendeu ser reconduzido ao seu cargo anterior, de servidor municipal. Para tanto, pleiteou, judicialmente, a sua recondução, com base na Lei Federal nº 8.112/1990, a qual estabelece, em seu Art. 29, que: “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.”

Tendo como base o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Deve-se verificar se o regime jurídico ao qual está vinculado prevê tal possibilidade. Ainda assim, são requisitos para a recondução que o servidor seja estável no cargo anteriormente ocupado e que ainda não tenha adquirido estabilidade no novo cargo.

  • “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CARGO PÚBLICO ESTADUAL. RECONDUÇÃO AO CARGO FEDERAL ANTERIORMENTE OCUPADO. POSSIBILIDADE. 1. Pretende o autor da presente demanda sua recondução ao cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, alegando que o cargo que ora ocupava, de Procurador de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, não o impede retornar ao cargo anterior, eis que não houve pedido de exoneração, mas simples declaração de vacância. 2. O ordenamento jurídico protege os servidores que tenham adquirido estabilidade no serviço público, garantindo seu retorno ao cargo anteriormente ocupado, ou aproveitado em outro cargo, caso não tenham demonstrando desempenho satisfatório durante novo período de estágio probatório para outra função assumida. 3. Se mesmo o servidor que teve um desempenho insuficiente na nova função faz jus ao retorno ao cargo anterior, manifestamente desarrazoado seria não conferir igual direito àquele que desistiu da nova função, por não se julgar adaptado a ela. Precedentes do STF e STJ. 4. O direito de recondução deve ser garantido mesmo para aqueles servidores que tomam posse em cargo inacumulável de outro ente da federação. 5. Não se pode exigir do servidor que, tencionando alcançar novos degraus no serviço público, renuncie sua estabilidade em cargo anterior em troca de uma situação incerta. Em situações como estas, a estabilidade do servidor no cargo anterior só pode ser retirada após ser confirmada sua estabilidade no novo cargo. 6. Apelação não provida. (AC 200434000033223, JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, TRF1 - 1ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 DATA:03/04/2012 PAGINA:201 – grifou-se)

  • Se ele viesse de outro cargo federal seria procedente.

  • Apenas uma observação constitucional.

    No art. 41, §2º da CF(que trata de servidores efetivos em geral - união, estados, df e municípios), há previsão de REINTEGRAÇÃO e de RECONDUÇÃO do eventual ocupante da vaga ao cargo de origem.

    Assim sendo, essas duas hipóteses aplicam-se independentemente da autonomia legislativa do ente federativo, uma vez que advêm de norma constitucional.


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço


    Enfim.. Achei interessante comentar esse dispositivo porque não decorre apenas da 8.112, mas da CF.

  • http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/stj-muda-posicao-sobre-vacancia-de-cargo-publico/ ainda não entendi por que essa questão não foi anulada, juntando isso ao julgado postado pelo Thales fica claro a divergência de entendimento, alguém saberia me explicar qual foi a fundamentação da banca?

  • Colega Cidadão, o comentário do Thales é pertinente e coaduna com entendimento pacífico na doutrina, de que o servidor federal, regido pela 8.112/90, tem o direito a Recondução. Mas o primeiro ponto a se destacar é que, embora não haja proibição a um Regime Jurídico Único aos servidores públicos, na prática, cada ente federativo tem seu estatuto. Portanto o Art. 41 da CF deve ser interpretado no sentido de que cada estatuto atenda as normas constitucionais limitando-se ao seu âmbito jurídico-administrativo. Assim, cada estatuto irá definir ao seu modo os critérios de estabilidade, perda do cargo, reintegração, aproveitamento, recondução e disponibilidade, respeitando-se a CF. O segundo ponto é que para ser reconduzido nos moldes da 8.112/90 o servidor deve ter adquirido a estabilidade pela 8.112 e não pelo estatuto municipal, que é o caso da questão. Assim, o servidor estável no âmbito federal que esteja no serviço público estadual/municipal (exemplo trazido pelo Thales) pode retornar à esfera federal, pois adquiriu estabilidade aí. Mas o servidor que se tornou estável na âmbito estadual/municipal, que esteja atualmente em cargo federal deve pleitear recondução nos moldes do estatuto estadual/municipal e não pela 8.112/90. Portanto, alternativa b) correta.

  • Sim, mas o que prevê o Estatuto do Município? A questão não informa!

  • Dyego Porto, não é necessário saber o que prevê o Estatuto do Município. O sujeito pleiteou com base na Lei Federal nº 8.112/1990. O que já está errado.

  • Servidor pode pedir recondução ao cargo originário independente do regime jurídico da nova função

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que servidor federal estável, que foi submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo. Esse entendimento decorreu de julgamento de mandado de segurança movido por um procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução, caso não permanecesse no novo cargo para o qual foi aprovado, de procurador estadual.

    Após aprovação no cargo de procurador estadual, ele pediu vacância do cargo de procurador federal. Mas, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou ato de exoneração do cargo federal, sob a interpretação de que a declaração de vacância pretendida era inadmissível, uma vez que se tratava de cargos submetidos a regimes jurídicos diversos. Para reverter esse ato administrativo, o procurador recorreu ao STJ.

    Segundo o relator do mandado de segurança, ministro Sebastião Reis Júnior, o vínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após o estágio probatório no novo cargo. Do contrário, o servidor que não fosse aprovado ou desistisse do cargo antes do encerramento do estágio poderia sofrer prejuízo irreparável.


    fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/R%C3%A1dio/Servidor-pode-pedir-recondu%C3%A7%C3%A3o-ao-cargo-origin%C3%A1rio-independente-do-regime-jur%C3%ADdico-da-nova-fun%C3%A7%C3%A3o

  • Gente essa questão a FGV considerou o entendimento de julgados antes de 2014, os quais diziam que se os servidores fosseM de regimes estatutários diferentes não caberia recondução, mas existe esse julgado de 2014:

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que servidor federal estável, que foi submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo. Esse entendimento decorreu de julgamento de mandado de segurança movido por um procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução, caso não permanecesse no novo cargo para o qual foi aprovado, de procurador estadual.

    Após aprovação no cargo de procurador estadual, ele pediu vacância do cargo de procurador federal. Mas, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou ato de exoneração do cargo federal, sob a interpretação de que a declaração de vacância pretendida era inadmissível, uma vez que se tratava de cargos submetidos a regimes jurídicos diversos. Para reverter esse ato administrativo, o procurador recorreu ao STJ.

    Segundo o relator do mandado de segurança, ministro Sebastião Reis Júnior, o vínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após o estágio probatório no novo cargo. Do contrário, o servidor que não fosse aprovado ou desistisse do cargo antes do encerramento do estágio poderia sofrer prejuízo irreparável.


    NO TRE-PI DESSE ANO A CESPE COBROU ESSA MESMA SITUAÇÃO NESSA QUESTÃO E CONSIDEROU ESSE ÚNICO JULGADO PELO VISTO, JÁ QUE DE GABARITO PRELIMINAR FOI RECONDUÇÃO:

    Teobaldo, servidor público do estado do Piauí, adquiriu sua estabilidade em 27/1/2012. Em novembro de 2012, ele foi nomeado para o cargo de técnico judiciário no TRE/PI. Dentro do prazo legal, Teobaldo tomou posse e entrou em exercício em seu novo cargo, após solicitar vacância por posse em outro cargo inacumulável. Na avaliação de seu estágio probatório, no tribunal, Teobaldo foi reprovado, ou seja, foi considerado inapto para o exercício do cargo ocupado no TRE/PI.


    Nessa situação hipotética, a administração deve aplicar, em relação a Teobaldo, o instituto denominado

  • Thais Linhares,o caso dessa jurisprudência que você colocou é diferente do da questão que você trouxe. Na jurisprudência fica claro que o servidor FEDERAL, por força da 8.112/90, pode ser reconduzido ao cargo federal de origem, ainda que o novo cargo ocupado seja estadual (ou mesmo municipal). O contrário (retornar ao cargo no Estado ou Município) vai depender do que prevê a legislação do próprio ente, pois a Lei 8.112/90 é de âmbito unicamente federal. 
    No caso da questão que você trouxe ambos os cargos eram estaduais, então se a resposta foi a de que Teobaldo deveria ser reconduzido, podemos concluir que a legislaçào do Piauí prevê a possibilidade de recondução. 

  •  

    Andréa Guimarães, o problema é que o CESPE considerou certa a questão, sendo que o concurso como disse era do TRE-PI concurso federal o qual em seu edital só cobrou a 8112/90, então qual a obrigação de saber o que a lei dos servidores estaduais prevê ou não. Eu tinha justamente esse seu pensamento por isso marquei exoneração, essa foi a unica jurisprudência que encontrei na época que falava algo sobre. A unica maneira que entendi para a resposta do CESPE :   o servidor estadual estável foi nomeado em um concurso federal ( não adquiriu estabilidade nele ainda) , como se trata de  posse em outro cargo inacumulável e não exoneração,  é como servidor  não perdesse o vinculo com o cargo anterior ( independente de ser estadual ou federal) ( o vinculo só seria perdido caso se torna-se estavel no novo cargo). Essa é a questão Q606733, analise os comentarios, creio que assim vai me compreender. 

     

     

     

     

  • Se o cargo municipal tiver a opção da vacância pode sim, fiz pedido do cargo municipal para assumir um cargo estadual , o municipal tinha a opção e o estadual não, passaram os 3 anos e nao precisei do artifício que poderia usar até se quisesse retornar.

    Mas na referida questão por eliminação B

    Vejam Mais https://blogdoafr.com/artigos-dos-leitores/vacancia-de-cargo-publico-stj-muda-posicao/

  • So ver se entendi...

    Se eu sou servidor, passo para outro concurso seja qual for a esfera, não me adapto ao local e quero voltar ao serviço anterior, eu posso?

    (Deixa uma mensagem pra mim se alguém puder esclarecer essa duvida)

  • O STJ entende que é possível que o servidor público federal seja reconduzido ao cargo de origem ( cargo federal ) caso seja inabilitado no estágio probatório de cargo de outra esfera de governo ou faça o pedido antes de adquirir a estabilidade. Nesse ele era originariamente estadual e não federal.
  • Qual a resposta, gente? Acabei na dúvida... :(

  • Gabarito B

  • Essa parte da lei bem que poderia mudar, o indivíduo poderia ter direito concedido para voltar ao municipal/estadual após inapto num federal.

  • Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. , da Lei /1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado for omisso acerca desse direito. Isso porque a analogia das legislações estaduais e municipais com a Lei /1990 somente é possível se houver omissão no tocante a direito de cunho constitucional autoaplicável que seria necessário para suprir a omissão da legislação estadual, bem como que a situação não dê azo ao aumento de gastos. RMS 46.438-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014.


ID
1383412
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil estabelece as regras para a sucessão causa mortis, disciplinando o denominado direito sucessório.

Sobre o direito sucessório, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 1.806 CC. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.


    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está correta nos termos do art. 1.784, CC.

    A letra “b” está correta nos termos do art. 1.785, CC.

    A letra “c” está incorreta, pois segundo o art. 1.812, CC são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    A letra “d” está correta nos termos do art. 1.804, CC.

    A letra “e” está correta nos termos do art. 1.787, CC.

  • a. CORRETA. Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    b. CORRETA. Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

    c. INCORRETA. Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    d. CORRETA. Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

    e. CORRETA. Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

  • Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

  • aceitação ou de renúncia da herança = IRREVOGÁVEIS

  • GABARITO: (C)

    Art. 1.812, CC são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

  • A questão "sub judice" requer do candidato, o conhecimento acerca do direito das sucessões, regulamentado nos artigos 1.784 e seguintes do Código Civil. Vejamos:
    O Código Civil estabelece as regras para a sucessão causa mortis, disciplinando o denominado direito sucessório. Sobre o direito sucessório, assinale a afirmativa INCORRETA.

    A) O princípio de saisine estabelece que, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. 
    Por força da saisine (art. 1.784), desde a morte do sucedido, a herança se transmite aos herdeiros legítimos e testamentários. 
    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
    Assertiva correta.
    B) A sucessão causa mortis pode se dar por lei ou por disposição de última vontade. 
    Assevera o artigo art. 1.786: "A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade." 
    A sucessão legítima é a que decorre por força exclusiva da lei. O art. 1.829 indica a ordem em que devem ser chamados os herdeiros. Já a sucessão testamentária toma por base as disposições de última vontade feitas em testamento pelo autor da herança (art. 1.857).
    Estas são as duas formas de sucessão mortis causa reconhecidas pelo direito brasileiro. Isso não significa que a sucessão seja sempre legítima ou testamentária. Em determinadas circunstâncias, a sucessão pode ser, ao mesmo tempo, legítima e testamentária, como no caso de o testamento não compreender todos os bens do testador (art. 1.788), e de o testador só dispor da metade da herança, por ter herdeiros necessários (art. 1.789). A sucessão legítima regulará a situação dos bens que não foram mencionados no testamento e resolverá sobre o que vai caber aos herdeiros necessários, respectivamente.
    Assertiva correta.
    C) A aceitação da herança é revogável, porém a sua renúncia é ato irrevogável. 
    Prevê o Código Civil, em seu artigo 1.812:
    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança. 
    Assim, depreende-se do artigo que o princípio da irrevogabilidade deve ser observado tanto na aceitação quanto na renúncia da herança.
    Assertiva INCORRETA.
    D) A aceitação da herança torna definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão. 
    Prescreve o art. 1.804: "Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão." 
    No momento da morte do de cujus abre-se a sucessão, e, por força da lei, a herança se transmite, desde logo, isto é, automaticamente, instantaneamente, aos herdeiros legítimos e testamentários. Esses direitos estão transferidos antes da aceitação. O que era de propriedade e posse do falecido passa a ser, pela saisine, de propriedade e posse dos herdeiros. Não é, portanto, com a aceitação que se dá a transmissão. A aceitação é necessária porque ninguém pode ser herdeiro contra sua vontade. A função da aceitação é de ratificar, confirmar, consolidar, tornar definitiva a transmissão da herança ao herdeiro, desde a abertura da sucessão. O herdeiro pode, porém, preferir não ficar com a herança e, em vez de aceitar, renunciar a ela. Entretanto, acaso aceita, aplica-se o disposto no artigo 1.804. (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012)
    Assertiva correta. 
    E) Regulam-se a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente, ao tempo da abertura daquela.
    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela. 
    Depreende-se portanto, que é a lei em vigor no dia em que o de cujus morreu que rege a sucessão e disciplina todo o seu processo.
    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: C
    Bibliografia:
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012

  • No último item, vc se distrai e esquece que tá procurando a incorreta!

    Olhai a importância de estar com a cabeça boa no dia da prova!

  • RESPOSTA:

    A única assertiva incorreta é a que afirma ser revogável a aceitação da herança. Tanto a renúncia quanto a aceitação da herança são irrevogáveis. (CC, Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.). Aproveite para verificar as demais assertivas, pois estão corretas.

    Resposta: C

  • Tanto os atos de aceitação como os de renúncia são irrevogáveis.


ID
1383415
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, os bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade são denominados

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 85 CC . São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.


    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito: B

    Letra A) ERRADA - bens consumíveis são os que se deterioram pelo uso -  destruição imediata da própria substância, sendo também considerados os destinados à alienação. (art. 86, CC);

    Letra C) ERRADA - bens reciprocamente considerados são os dividem-se em principais e acessórios (

    compreendidos os produtos 

    e os frutos - art. 95);

    Letra D) ERRADA - Bens singulares são independentes dos demais, ainda que reunidos (art. 89, CC);


    Letra E) ERRADA - Públicos são os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (art. 98, primeira parte, CC).

  • LETRA B CORRETA Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Um exemplo de bem fungível é o dinheiro, e infungível uma obra de arte.

  • Letra (b)

     

    Só lembrando que:

     

    Os bens consumíveis podem ser divididos em bens consumíveis de fato (natural ou materialmente consumíveis) ou bens consumíveis de direito (juridicamente consumíveis).

     

    Os bens consumíveis de fato (natural ou materialmente consumíveis) são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância (ex.: gêneros alimentícios).

     

    Os bens consumíveis de direito são os destinados à alienação (ex.: dinheiro).

     

    Os bens inconsumíveis são os que admitem uso reiterado, sem destruição de sua substância (ex.: liquidificador, batedeira, televisão, rádio, etc.).

  • ART 85 CC

  • Segundo CC/02:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Os bens fungíveis, conforme disciplina o artigo 85 do Código Civil, são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Senão vejamos:

    "Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade."

    Assim, temos em sua literalidade, o artigo supramencionado na presente questão, requerendo o examinador do candidato o seu conhecimento acerca do conceito de bens fungíveis:
    Segundo o Código Civil, os bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade são denominados

    A) bens consumíveis.

    B) bens fungíveis.

    C) bens reciprocamente considerados.

    D) bens singulares.

    E) bens públicos.

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia:


    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
  • A assertiva tem o conceito de bens fungíveis, aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. É o caso do dinheiro, de sacas de arroz, etc.

    Resposta: C


ID
1383418
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As obrigações nascem para ser satisfeitas, implementadas, cumpridas. O adimplemento de uma obrigação é denominado pagamento e acarreta a liquidação, a extinção de uma obrigação. Dessa forma, o pagamento pode ser direto ou indireto, sendo tais formas disciplinadas pelo Código Civil. Por outro lado, o Código Civil também elenca duas formas de transmissão de obrigações, que não se confundem com o pagamento.

Dentre os institutos listados a seguir, assinale o que não é previsto pelo Código Civil como pagamento e sim como forma de transmissão de obrigação.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    TÍTULO II
    Da Transmissão das Obrigações

     CAPÍTULO I
    Da Cessão de Crédito

    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito: letra A.

    Contudo, pode haver situação em que a "cessão de crédito" caracteriza-se como pagamento, mas não como somente uma transmissão de obrigação. Preleciona Carlos Roberto Gonçalves em Direito Civil Brasileiro, Vol. 2: Como já exposto, a cessão de crédito pode ocorrer a título gratuito ou oneroso, sendo mais comum esta última modalidade. Pode caracterizar, também, dação em pagamento (datio in solutum), quando a transferência é feita em pagamento de uma dívida.

  • O Gabarito é a alternativa A.

    O Código Civil de 2002, no Título 2 do Livro 1 da parte especial, enumera duas modalidades de transmissão das obrigações. São elas a Cessão de crédito e a Assunção de Dívida, ou Cessão de débito, como preferem alguns autores.

  • Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    CAPÍTULO V
    Da Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.




  • dação em pagamento - o devedor dá coisa diversa ao pactuado para cumprir a obrigação mediante anuência do credor.


    novação - pode ocorrer tanto a passiva quando a ativa. Extinguem a obrigação anterior e sobre ela criam nova obrigação podendo ter novo polo ativo e passivo estranhos a obrigação anterior. Trata-se de uma nova obrigação.


    Sub-rogação - quando uma pessoa substitui outra em direitos na obrigação. ex - o credor solidário que paga a dívida em sua integralidade sub-roga-se nos direitos do credor para requerer a quota parte por ele paga pelos outros em nome próprio.


    cessão de crédito - quando o devedor não tem o objeto da obrigação para adimpli-la e cede crédito como forma de pagamento. ex - caio deve 1 mil reais para tício. Caio não tem dinheiro, mas tem a mesma quantia para receber de mévio. Caio transfere o direito de receber de mévio para tícío. Entretanto se o objeto da cessão de crédito se perder caio volta ao polo passivo, mesmo que insolvente, ou seja, a obrigação volta ao estado "quo ante".


  •   Conceito: cessão de crédito é o negócio jurídico onde o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido.

  • Exatamente a mesma questão: Q473187

  • Sub-rogação(SUBstituição), Cessão de créditos (CEder), Novação (Nova), Dação em pagamento (Dar coisa diversa)

  • A questão trata da hipótese de transmissão das obrigações.

    A) Cessão de crédito.

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    A cessão de crédito é forma de transmissão das obrigações e não de adimplemento.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Remissão de dívida

    Código Civil:

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    A remissão é forma de adimplemento das obrigações e não forma de transmissão.

    Incorreta letra “B".

    C) Novação.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    A novação é forma de adimplemento das obrigações e não de transmissão.

    Incorreta letra “C".

    D) Sub-rogação

    Código Civil:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    A sub-rogação é forma de adimplemento das obrigações e não de transmissão.

    Incorreta letra “D".

    E) Dação.

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A dação é forma de adimplemento das obrigações e não de transmissão.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Observação: a cessão de crédito (arts. 286 a 298 do CC) e a assunção de dívida (arts. 299 a 303) são as formas de transmissão das obrigações, previstas no Código Civil.

    Gabarito do Professor letra A.

  • Sem querer ser chato, mas vejam o que a questão afirma: assinale o que não é previsto pelo Código Civil como pagamento e sim como forma de transmissão de obrigação.


    Das alternativas, uma forma de transmissão de obrigação é certamente a cessão de crédito (alternativa A). Mas as demais alternativas nem de longe são formas de pagamento, como o enunciado deixa transparecer.

  • Sem querer ser chato, mas vejam o que a questão afirma: assinale o que não é previsto pelo Código Civil como pagamento e sim como forma de transmissão de obrigação.


    Das alternativas, uma forma de transmissão de obrigação é certamente a cessão de crédito (alternativa A). Mas as demais alternativas nem de longe são formas de pagamento, como o enunciado deixa transparecer.

  • RESOLUÇÃO:

    A remissão de dívida, a novação, a sub-rogação e a dação em pagamento são formas de pagamento indireto. Já a cessão de crédito é forma de transmissão da obrigação para um novo credor.

    Resposta: A


ID
1383421
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação rescisória é instrumento de cabimento excepcional no sistema processual, uma vez que sua utilização para fins de desconstituição de decisões que já tinham feito coisa julgada material abalam a segurança jurídica das relações. Dessa forma, para que haja sua regular utilização, devem ser observados requisitos formais, temporais e materiais.

As opções a seguir indicam hipóteses em que a ação rescisória é cabível, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;


  • O inciso II, do art 485 do CPC, elenca como causas para admissão da AÇÃO RESCISÓRIA o IMPEDIMENTO e a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZ, mas não menciona a suspeição.



  • O fundamento da resposta:

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    ...

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    ...

    Logo, não falando na primeira oportunidade, não é em uma AR que vai poder falar!


  • Resposta "B".

    Complementando, segundo o STJ "a rescisão baseada no artigo 485, V, do CPC, só é admissível em situações em que a lei é ofendida em sua literalidade, ensejando exegese atípica" (AgRg no REsp 548.394/PE), restando sedimentado o entendimento de que a afronta ao texto da lei "deve ser direta - contra a literalidade da norma jurídica - e não deduzível a partir de interpretações possíveis, restritivas ou extensivas, e controvertidas nos Tribunais" (AgRg no REsp 1002800/ES).

    Cabendo aqui lembrar que, segundo a súmula 343 do STF, "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais".

  • NCPC

    DA AÇÃO RESCISÓRIA

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.


ID
1383424
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Everaldo trabalha como caseiro em um sítio localizado em Veranópolis, há quatro anos. Ele mora com sua esposa e seus filhos em um pequeno quarto construído na propriedade.
É certo que o possuidor do sítio é Benício, que viaja muito e precisa dos serviços de Everaldo para a manutenção da área.
Em determinado dia, Samira, julgando ser a legítima possuidora da área, que presume ter sido invadida, ajuíza em face de Everaldo, única pessoa que vê no sítio, uma ação de reintegração de posse.

Everaldo, a fim de indicar Benício, real possuidor do sítio, para o polo passivo da ação, deve propor

I. denunciação da lide;
II. oposição;
III. nomeação à autoria.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I- denunciação da lide-

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


    II- oposição -  Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.


    III- nomeação à autoria-

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

  • Somente para complementar os conceitos:

    CHAMAMENTO AO PROCESSO

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. 


    ASSISTÊNCIA

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.


    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    NOMEAÇÃO - sair da lide;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO - responsabilizar.


  • NCPC - foi extinto o intituto da nomeação à autoria no novo cpc.

     

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • Hoje na sistemática do CPC de 2015, salvo melhor juízo, o réu deve alegar ilegitimidade de parte em preliminar de Contestação.

  • nomeação à autoria não deixou de de existir?


ID
1383427
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O arresto é medida cautelar nominada que tem grande incidência prática no sistema processual brasileiro. Destina-se a promover, sob certas condições, o bloqueio indeterminado de bens do devedor, a fim de garantir a efetividade de uma execução para pagamento de quantia certa.

Sobre as hipóteses de incidência do arresto, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 813. O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

    IV - nos demais casos expressos em lei.


  • A opção "E" diz: "ainda que fique com alguns livres e desembargados". Todavia, o dispositivo legal exige que o devedor deixe bens livres e desembargados para a execução.

  • Se levar em conta a literalidade da lei, as letras "b" e "c" também estão erradas. Isso porque o art. 813, II, "b," limita o cabimento do arresto, no caso, para os devedores que caírem em insolvência, não bastando apenas que tenham domicílio certo - como nas outras hipóteses. Veja-se:

    Art. 813. O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

    IV - nos demais casos expressos em lei.


ID
1383430
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao tema responsabilidade penal no concurso de pessoas, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Quais são as duas exceções da teoria monista? Disserte sobre cada uma delas.

    R:1. previsão expressa de cada colaborador em tipo autônomo e 2. que cooperação dolosamente distinta.

    A primeira é quando o legislador cria uma lei específica a punição por infração diversa, ainda que presentes os requisitos do concurso de pessoas acerca de um determinado fato como no caso da corrupção ativa e passiva.

    Já a segunda que é a cooperação dolosamente distinta, onde se aplica o artigo 29 paragrafo 2, quando o agente comete crime de menor potencial ofensivo, pode se ver no caso que que é uma exceção, pois não há o concurso do crime mais grave, pela falta de liame subjetivo.

    fonte:http://resumodemateriasdedireito.blogspot.com.br/2012/01/concurso-de-pessoas_12.html


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO "D".

    A teoria adotada pelo Código Penal foi a monista, estabelecendo-se a existência de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para a sua prática. O artigo 29 do Código Penal, todavia, em sua parte final, faz uma ressalva no sentido de que todos incidem nas penas cominadas ao crime �na medida de sua culpabilidade�.

    É certo que a adoção da teoria monista representa um princípio de justiça, pois impõe imputação equivalente a todos os que concorreram para o mesmo fato. A menção à culpabilidade constitui um plus, possibilitando, no momento da aplicação da pena, a justa punição pela conduta criminosa, analisando-se o concurso de pessoas à luz do dolo e da culpa, bem como da censurabilidade da conduta. É com base na culpabilidade, aliás, que os parágrafos do art. 29 trazem algumas exceções ao caput ao tratarem da participação de menor importância e da cooperação dolosamente distinta. Ao estabelecer tais exceções, o Código Penal se aproxima da teoria dualista, distinguindo a coautoria da participação.

    A teoria pluralista, embora não adotada como regra, está excepcionalmente prevista no Código Penal. Lembremos, por exemplo, o crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante: apesar de concorrerem para o mesmo evento (aborto), a gestante responde na forma do artigo 124 e o provocador de acordo com o artigo 126. Podemos lembrar, ainda, da corrupção: o funcionário público corrupto é punido pelo art. 317 - corrupção passiva - e o particular pelo art. 333 - corrupção ativa.

    FONTE: Rogério Sanches.

  • De acordo com a teoria monista, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, duas pessoas que cometem um mesmo crime em concurso incorrem nas penas do mesmo tipo penal. 
    Entretanto, a pena de cada um dos agentes poderá (e deverá) ser diferente, pois será individualizada pelo juiz de acordo com as condições do caso concreto. 
    Assim, o princípio da individualização da pena obriga o julgador a fixar a pena, separadamente, para cada um dos réus, em cada situação específica, observando os parâmetros fornecidos pela lei. http://www.jurisway.org.br/

  • Em relação a letra "c" está de acordo com o art. 29, §1 do CP:

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente. Não se distinguindo, portanto, entre as várias categorias de pessoas, autor, partícipe, instigador, cúmplice etc. Todos são considerados autores ou coautores do crime.

    Entende a doutrina que o CP adotou a teoria monista de forma matizada ou temperada. Assim, existem exceções pluralísticas a essa regra.

    A reforma penal de 1984, ao estabelecer no art. 29 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, atenuou o "peso" da teoria monista, distinguindo a punibilidade de autoria e participação.

  • Admite exceção para a teoria monista em dois casos : Cooperação dolosa distinta e previsão tipica distinta.

  • sobre a letra E: 

     

    A majoritária doutrina nega a existência de participação dolosa em crime culposo. Tomemos o exemplo dado por Damásio de Jesus:

     

    "Na?o ha? participac?a?o dolosa em crime culposo. Ex.: se A, desejando matar C, entrega a B uma arma, fazendo-o supor que esta? descarregada e induzindo-o a acionar o gatilho na direc?a?o da vi?tima, B, imprudentemente, aciona o gatilho e mata C. Na?o ha? participac?a?o criminosa, mas dois delitos: homici?dio doloso em relac?a?o a A; homici?dio culposo em relac?a?o a B"

  • Sobre a alternativa "d"!

     

    Teorias adotadas no Brasil no Concurso de Pessoas:

     

    Regra : Teoria Monista (unitária): todos os agentes respondem pelo mesmo tipo penal;

     

    Exceção: Teoria Pluralista: prevê pluralidade de agentes que respondem por tipos penais distintos. Adotada no Brasil como exceção. Exemplos:

     

    a) abortamento consentido pela gestante e o terceiro abortador (Art. 124 e 126)

    b) corrupção ativa e passiva (Art. 317 e 333)

    c) facilitação de contrabando e descaminho (Art. 318 e 334)

    d) falso testemunho e suborno (Art. 342§1°-testemunha subornada e 343 – quem suborna a testemunha)

     

    Fonte: colega do qc Everton Rodrigues. Bons Estudos!

  • Não é possível a participação nos crimes culposos, tendo em vista que não há o liame subjetivo.

  • Alternativa E

    Para configurar PARTICIPAÇÃO deve haver dolo do partícipe e do autor. Não se admite participação dolosa em crime culposo e nem participação culposa em crime doloso = respondem por crime autônomo.
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Não se admite participação dolosa em crime culposo e nem participação culposa em crime doloso. Nesses casos, cada um dos envolvidos responde por crime autônomo, não havendo concurso de pessoas — que pressupõe unidade de crimes para os envolvidos. Se Lucas, querendo lesionar Felipe, entrega um forte produto químico em um spray a Tiago, mas diz a este que se trata de produto que causa mera irritação momentânea e, em seguida, convence -o a borrifar o líquido em Felipe como se fosse uma brincadeira, e, em razão disso, a vítima sofre graves queimaduras no rosto, Lucas responde por lesão dolosa grave, e Tiago, por lesão culposa.

    Da mesma forma, se alguém, por imprudência, colaborar com a prática de um homicídio doloso, responderá no máximo por homicídio culposo, não sendo partícipe do delito intencional, pelo qual só responderá o outro. 

    Não se deve confundir a hipótese acima com a chamada concorrência de culpas, em que duas pessoas agem concomitantemente de forma culposa dando causa ao evento, porém sem que cada uma delas tenha a consciência de contribuir para a eclosão do evento, o que afasta o concurso de agentes. Em tais casos, cada qual responde pelo crime culposo, mas sem estar na condição de coautora. A diferença é que, na concorrência de culpas, não existe o liame subjetivo. Ex.: uma pessoa dirige o carro em excesso de velocidade, e a outra, na contramão, gerando um acidente com morte, sem que uma tenha prévia ciência da conduta culposa da outra.

     

    André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Penal Esquematizado, Editora Saraiva, 5ª Edição, 2016, p 491.

  • GABARITO "D"

     

    Adota-se a teoria unitária ou monista. No ordenamento brasileiro, a teoria pluralista é exceção (ex: corrupção ativa e passiva).
     

  • GABARITO LETRA "D"

     

     

    D) O Código Penal adotou a Teoria Monista sobre concurso de agentes sem exceção, devendo todos os participantes responder pelo mesmo crime.

              -> O erro está em dizer que não existe exceção.

              -> O crime de aborto é um exemplo da exceção da teoria monista

              -> Caso a gestante venha consentir que terceiro lhe provoque aborto, a gestante responderá pelo crime previsto no Art. 124.

              -> Enquanto que o terceiro que provocou o aborto (consentido pela gestante) responderá pelo crime previsto no Art. 126.

     

    Ocorre portanto que na prática de uma mesma conduta entre os agentes, qual seja, a de provocar um aborto, eles responderão por crimes diversos, demonstrando ser aplicada a teoria dualista. 

    Resta demonstrado, por exemplo, a exceção da teoria monista adotada pelo nosso Código Penal. 

  • A teoria da acessoriedade limitada é uma exceção.

  • Não acredito que errei pela velha desatenção de marcar a incorreta. aiai...

  • Cabe exceção, por exemplo, aplica a teoria pluralista no crime de aborto, cada um responde por um crime.

  • D) O Código Penal adotou a Teoria Monista sobre concurso de agentes sem exceção, devendo todos os participantes responder pelo mesmo crime.

    A regra realmente é a teoria monista, mas admite exceção sim, é o caso da Teoria Pluralística, a qual prevê que "separam as condutas" com a criação de TIPOS PENAIS DIVERSOS, para os agentes que BUSCAM O MESMO RESULTADO.

    Como por exemplo o aborto provocado/consentido pela gestante VS provocado pelo médico.

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: 

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aborto provocado por terceiro (médico)

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

  • Teoria monista temperada/mitigada

    Admite em algumas hipóteses a adoção da teoria pluralista; visam o mesmo resultado,porém respondem por crimes diferentes.

    Ex: autoaborto e aborto praticado por terceiro

  • O CP adotou a teoria monista ou unitária, sob um enfoque causalista, com uma valoração diferenciado distinguindo partícipe e autor, tanto no parágrafo primeiro do art. 29 quanto no final da literalidade do artigo. Há, no entanto, tipos penais com a adoção da teoria pluralista como o caso do crime de aborto separando a identidade da infração em dois planos da realização: o plano acessório do partícipe e o plano principal do autor.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • O CP brasileiro adotou a teoria monista, estabelecendo que todos aqueles que participam de uma empreitada criminosa (em concurso de agentes), respondem pelo mesmo tipo penal (mesmo crime). Todavia, existem exceções, como ocorre no caso do aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante, no qual o terceiro responde por um crime (art. 126 do CP) e a gestante responde por outro (art. 124 do CP). (FONTE PDF DO ESTRATÉGIA)

  • O Código Penal adotou a Teoria Monista sobre concurso de agentes com exceção, devendo todos os participantes responder pelo mesmo crime.

  • Gabarito: D

    O CP brasileiro adotou a teoria monista, estabelecendo que todos aqueles que participam de uma empreitada criminosa (em concurso de agentes), respondem pelo mesmo tipo penal (mesmo crime). Todavia, existem exceções, como ocorre no caso do aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante, no qual o terceiro responde por um crime (art. 126 do CP) e a gestante responde por outro (art. 124 do CP).

    Assim, adotamos uma teoria monista, com exceções. 

  • O crime de aborto é uma exceção à teoria monista

  • PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA:

    ART. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a um 1/3.

    Será de menor importância a participação que, caso não existisse, a empreitada criminosa continuaria tendo viabilidade (pois, caso contrário, não seria participação de menor importância), mas que serve para otimizar/facilitar a execução delitiva.

    Trata-se, pois, de uma causa de diminuição de pena (a incidir na terceira fase da dosimetria da pena).

    TEORIA MONISTA

    Também chamada de teoria unitária. Todos que colaboraram para um resultado deverão responder pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade. É a adotada, em regra, pelo Código Penal (art. 29, caput).

    EXCECOES À TEORIA MONISTA:

    dois casos:

    1. Cooperação dolosa distinta (aplicacao do art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido PREVISÍVEL o resultado mais grave. Ex.: É o caso de duas pessoas que invadem uma casa para furtar objetos durante a madrugada; enquanto um dos agentes fica na porta dando cobertura, esperando que houvesse apenas o furto, o outro não apenas furta os bens da residência, mas também pratica o crime de estupro. Nesse caso, o agente que ficou na porta dando cobertura apenas será responsabilizado pelo furto qualificado pela falta de liame subjetivo, haja vista a sua intenção de participar somente do crime menos grave. Caso a acusação consiga provar que era previsível a ocorrência do crime de estupro, então a pena será aumentada da metade. Já o outro agente que praticou o furto e o estupro será normalmente responsabilizado por ambos os delitos em concurso material)
    2. Previsão típica distinta (previsão expressa de cada colaborador em tipo autônomo): nesse caso ocorre excepcionalmente a adoção da TEORIA PLURALISTA. (quando o legislador cria uma lei específica a punição por infração diversa, ainda que presentes os requisitos do concurso de pessoas acerca de um determinado fato, como no caso da corrupção ativa e passiva)

  • A questão tangencia ao concurso de pessoas que pode ser conceituado como a pluralidade de agentes que, em união de vontades e de esforços, concorrem para a consecução do mesmo resultado criminal. Como consequência jurídica do concurso de pessoas, o Código Penal, em seu artigo 29, adotou a teoria monista temperada, o que significa que cada um dos concorrentes devem responder pelo mesmo delito (ocorrendo a extensão da tipicidade penal à conduta de cada um deles) devendo a pena ser dosada no limite da culpabilidade de cada um. 

     

    Analisemos as alternativas, uma vez que elas se referem a temas distintos, lembrando que devemos marcar a alternativa incorreta.  

     

    A- Correta. A teoria monista foi adotada pelo artigo 29 do Código Penal, demandando a extensão da tipicidade penal a todos os concorrentes, o que não significa que a responsabilidade penal deixa de ser individual, uma vez que cada um dos coautores e partícipes responderão na medida de sua culpabilidade. Por esta razão, afirma-se que o direito brasileiro adotou a teoria monista mitigada. 

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    B- Correta. O desvio subjetivo de conduta ou cooperação dolosamente distinta estão previstos no artigo 29, § 2º do Código Penal.

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    C- Correta. A participação de menor importância é minorante prevista no art. 29, § 1º do Código Penal. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    D- Incorreta. Existem exceções pluralistas à teoria monista (alguns doutrinadores as consideram exceções dualistas) nas quais tipos penais distintos atribuem crimes autônomos a dois agentes que colaboram para a violação do mesmo bem jurídico. Os exemplos mais comuns são os crimes de consentimento para o aborto (art. 124 do CP) e aborto praticado com o consentimento da gestante (art. 126 do CP). Nestes crimes, ambos os agentes colaboram para a destruição do mesmo feto, mas respondem por tipos penais diferentes. Outra ilustração frequente é encontrada nos artigos 317 e 333 do Código Penal. Na corrupção ativa e passiva, particular e funcionário público violam a moralidade administrativa, mas respondem por tipos penais distintos. 

     

    E- Correta. Segundo entende a doutrina dominante no Brasil, o concurso de pessoas depende de um liame subjetivo entre os agentes, conceituado como a consciência de que participam de uma obra comum. A ausência deste elemento psicológico desnatura o concurso de pessoas (BITENCOURT, 2020, p. 572). Assim, se um dos agentes está colaborando com mera inobservância de dever de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), não há, por parte dele, vontade consciente de praticar o crime. Assim, não haverá concurso de agentes.

     

    Gabarito do professor: D


    REFERÊNCIA

     

    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

  • A doutrina NÃO admite a participação em crimes culposos. Entretanto, admite-se a COAUTORIA em crime culposo (doutrina majoritária e jurisprudência)

  • RESUMO DO NÃO CABE:

    NÃO CABE PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPOSO (MAS CABE COAUTORIA)

    NÃO CABE COAUTORIA DEPOIS DA CONSUMAÇÃO

    NÃO CABE COAUTORIA DE MENOR IMPORTÂNCIA! É PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

    NÃO CABE COAUTORIA ENTRE AUTOR MEDIATO E IMEDIATA (CABE ENTRE OS MEDIATOS)

    NÃO CABE LIAME SUBJETIVO EM AUTORIA COLATERAL, INCERTA, DESCONHECIDA...

    NÃO CABE COAUTORIA EM CRIME DE MÃO PRÓPRIA (MAS CABE EM CRIME PRÓPRIO)

    NÃO CABE AUTORIA MEDIATA EM CRIME DE MÃO PRÓPRIA NEM EM CRIME CULPOSO

  • O código penal adota a teoria monista COM EXCEÇÕES

    responde pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade.

    Gab: D

  • Teoria MONISTA é a regra

    |---> exceção: teoria pluralista ( crime de aborto )

  • A questão requer a alternativa incorreta sobre responsabilidade penal no concurso de pessoas.

    d) INCORRETA – O Código Penal, em regra, adotou a Teoria Monista sobre concurso de agentes, hipótese em que todos os participantes responderão pelo mesmo crime. Entretanto há exceções pluralistas à Teoria Monista, segundo o qual os participantes responderão cada um pelo crime que cometeu.

    Configuram-se exceções à Teoria Monista:

    • Cooperação dolosa distinta;
    • Previsão de crimes distintos.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • GABARITO d.

    d) ERRADA. A Teoria Monista é a regra. Os participantes devem responder pelo mesmo crime; entretanto, há a exceção: a Teoria Pluralística, em alguns casos.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.

  • D) O Código Penal adotou a Teoria Monista sobre concurso de agentes sem exceção, devendo todos os participantes responder pelo mesmo crime. (ERRADA). O CP adotou a Teoria Monista/Unitária como REGRA.

    Há exceções com relação a Teoria Monista, sendo a Teoria Pluralista (um crime para cada conduta) aplicada aos seguintes delitos: aborto (arts. 124 e 126 do CP), corrupção ativa e passiva, facilitação de contrabando e descaminho (Arts. 318 e 334 do CP) e falso testemunho e suborno (Arts. 342,§1°testemunha subornada e 343 – quem suborna a testemunha. CP).

    • Lembrando que se a questão carrega a expressão "sem exceção", já fique com a "pulga atrás da orelha", pois o Direito está carregado de exceções.

    Bons estudos!

  • O Código Penal adotou a Teoria Monista sobre concurso de agentes sem exceção, devendo todos os participantes responder pelo mesmo crime.

    Admite a exceção -  Teoria pluralista: deve se atribuir para cada agente um delito diferente. Ex. Corrupção ativa art. 333, CP - particular/ corrupção passiva art. 327, CP - funcionário público.

  • É certo que o CP adotou a teoria Monista, mas a teoria Pluralista também é adotada excepcionalmente pelo Código Penal.

     

    Teoria Pluralista: atribui-se a cada agente uma conduta própria, cominando-se um delito autônomo para cada um. Um crime para cada agente.

     

    Ex1: A gestante que consente que alguém provoque nela o aborto responde pelo art. 124; já o médico

    que trabalha numa clínica de aborto e faz nela o procedimento na gestante responderá pelo crime do art. 126.

     

    Ex2.: O particular que oferece vantagem ao funcionário responde pelo art. 333; já o funcionário

    público que recebe a vantagem incorre no art. 317.

  • Teoria Monista em tese é a regra.

    Os participantes devem responder pelo mesmo crime; porém, existem exceções: a Teoria Pluralística, em alguns casos.

    Ex: Aborto


ID
1383433
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As opções a seguir apresentam causas de extinção da punibilidade, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    pegadinha da braba:

      Extinção da punibilidade

      Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - pela morte do AGENTE;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

      VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

      VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

      IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


    Bons estudos
  • A anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores “esquece” um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis). Para Rogério Greco, a anistia, em regra, dirige-se a crimes políticos, o que não impede que ela também seja concedida a crimes comuns. De acordo com a Lei de Execuções Penais, concedida a anistia, o juiz declarará extinta a punibilidade de ofício, a requerimento do MP ou do interessado, por proposta administrativa ou do Conselho Penitenciário.

     Para a doutrina é possível falar-se em anistia própria e imprópria: própria é aquela concedida antes da condenação e a imprópria é a concedida depois da condenação; restrita e irrestrita: irrestrita é aquela que atinge todos os autores daquele fato criminoso indistintamente, enquanto que a restrita impõe condições pessoais para a concessão do beneficio, como a primariedade, por exemplo; condicionada e incondicionada a depender da imposição de requisitos, como a reparação do dano, por exemplo, e, por fim, a anistia pode ser comum quando atingir delitos comuns ou especiais quando beneficiar agentes que praticaram crimes políticos.

       A graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.

     

    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20101210192933132_direito-criminal_comentarios-anistia-graca-e-indulto-aurea-maria-ferraz-de-sousa.html





  • A morte da vítima extingue a punibilidade do réu no caso de ação privada personalíssima. (Rogério Sanches Cunha) Na minha opinião, questão passível de recurso.

  • A morte da vítima seria uma causa de perempção no caso de ação personalíssima - que não deixa de ser extinção de punibilidade - não prevista no rol do artigo 60, CPP.

  • "Morte da Vítima". Mesmo a vítima morrendo, a persecutio continua a correr normalmente.

  • Pegadinha infeliz...kkkkk... lemos e relemos tanto esses artigos que acabamos por ler: "morte do agente" ao invés de "morte da vítima"

  • vtnc

  • Essa questão ai é do Exame Psicotécnico. 

  • São causas extintivas da punibilidade.

    Relembrando que a Punibilidade não é integrante do conceito de crime (Fato Típico, ilícito e Agente Culpável).

    A extinção de punibilidade afeta apenas o direito de punir (pode ocorrer antes ou após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a exemplo da Abolitio Criminis):

    I - Morte do Agente

    II - Renúncia do direito de prestar queixa ou concessão de perdão (que foi aceito - o que extingue a punibilidade, nesse caso, na ação penal privada, é a aceitação do perdão).

    III - Prescrição, Decadência, Perempção.

    CUIDADO - NÃO ocorre perempção na ação penal subsidiária, pois nesse caso, na omissão do ofendido, o MP pode retomar a sua titularidade).

    IV - Perdão judicial - OBS - Tem que haver previsão legal expressa. 

    V - Pela Retratação do Agente nos casos em que a lei admite: exemplo: Injúria, Difamação, Falso Testemunho e Falsa Perícia.

    VI - Abolitio criminis.

  • Pegadinha desnecessária.

  • GABARITO D)

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    ****** SE OCORRER A MORTE DA VÍTIMA O PROCESSO SEGUE CONTRA O RÉU!

  • KKKKKK eu estudei isso ontem e até anotei a possibilidade de pegadinha.... mas li rápido e acabei caindo 

    #chateada

  • Gab: D

    Acertei a questão, mas todas estão corretas. A morte da vítima pode sim ser causa de extinção da punibilidade, no caso de Ação privada personalíssima!

  • As causas de extinção da punibilidade estão elencadas no art. 107 do CP. Vejamos:

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Como se pode ver, a morte da VÍTIMA não é causa de extinção da punibilidade (o que é causa de extinção da punibilidade é a morte do INFRATOR).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • pegadinhaaa do malandro.

  • D Morte da vítima.

    A Morte deve ser do AGENTE CRIMINOSO. Veja-se o Art. 107 do CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    I - pela morte do agente;

  • Morte do réu!

  • kkkkkkkkkkkkk.. Meu Senhor Jesus!!!!

  • Caindo feito pato em 3, 2, 1...

  • Esse é aquele tipo de questão em que devemos nos atentar à regra geral e não podemos pensar muito. rs Não caiam em questões do tipo: "a morte da vítima nunca poderá ser causa de extinção da punibilidade". Em regra, a morte da vítima não é causa de extinção da punibilidade. No entanto, há uma exceção: no caso de ação penal privada personalíssima proveniente do crime do art. 236 do Código Penal (Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento) na medida em que somente poderá ser oferecida queixa pelo contraente do casamento e não se admite, caso haja morte, a sucessão processual das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão), hipótese em que se a vítima querelante falece, restará extinta a punibilidade do agente.

  • Se te conforta, eu tb caí nessa pegadinha tosca. hehe

    "Morte da vítima" é o mesmo que perguntar: Onde foram enterrados os sobreviventes? haha

  • Obrigado por vocês existirem e não deixar eu me sentir um merd# por ter errado isso!

    Ei você que errou isso, fique tranquilo que em 2022 ainda tem gente caindo nessa pegadinha (eu) rsrsrs...

  • AAH NÃO!

  • Mano ahhahaha, eu reli 4x procurando o erro até que consegui. Rindo de nervoso.


ID
1383436
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Majoritariamente, a doutrina conceitua crime como sendo um fato típico, ilícito e culpável. Como elementos do fato típico estão a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a tipicidade.

Com relação a tais elementos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Não há crime sem resultado jurídico: se o resultado jurídico – a lesão ou o perigo concreto de lesão ao bem jurídico – é requisito essencial do injusto penal (de acordo com nossa teoria constitucionalista do delito), 13 do CP(teleologicamente interpretado).

    Partindo-se da premissa de que o desvalor do resultado (resultado jurídico) é o fundamento primordial do delito (do injusto penal), não há dúvida que esse Direito penal (da ofensividade) não se coaduna com o perigo abstrato (que é inconstitucional e inválido dentro do Direito penal).

    Que se entende por resultado jurídico? É a ofensa ao bem jurídico, que se exprime numa lesão ou num perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal.

    fonte:http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923802/nao-ha-crime-sem-resultado-juridico


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO "A".

    B -  Os finalistas entendem o crime como fato típico, antijurídico e culpável. A grande mudança estrutural se opera realmente na culpabilidade. De fato, dolo e culpa migram para o fato típico, o que rendeu críticas ao finalismo - que teria “esvaziado” a culpabilidade.

    C - COAÇÃO MORAL: Grave ameaça, retirando do coagido a liberdade de escolha. Pratica conduta, com vontade viciada. Se irresistível, há conduta, mas não livre, excluindo a culpabilidade.

    D - Tipicidade formal (mero ajuste do fato à norma penal incriminadora). Já, a Tipicidade material (relevância da lesão

    ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado).

    E - Art. 13, § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


    FONTE: Rogério Sanches.

  • Coação física irresistível = exclui a tipicidade (conduta)

    coação moral irresistível = exclui a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)

    coação moral resistível = atenuante (art. 65, III, c, 1ª parte)

  • "TIPICIDADE MATERIAL"

    Atualmente, segundo predomina na doutrina penal e na jurisprudência do STF e STJ, para que ocorra o fato típico não basta a adequação tipica legal(aspecto formal/legal da tipicidade), devendo ainda ser analisada a tipicidade em seu aspecto material, consistente na valoração da conduta e do resultado. Ou seja: TIPICIDADE = tipicidade formal + tipicidade material.fonte: Sinopses para concursos.
  • Boa Dr. Munir!! Excelente comentário...Abraço e força nos estudos

  • GABARITO: LETRA A.


    CP: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
  • LETRA A 

    RESULTADO JURÍDICO TODO CRIME DEVE TER , MAS NATURALÍSTICO NÃO É NECESSÁRIO EM TODOS OS CASOS.

  • Pensei que o que excluiria o crime seria a ausência do FATO TÍPICO , propriamente dito.

     

    Ora, se não houvesse dolo ou culpa , resultado , nexo causal e a tipicidade do ato do crime , não haveria o crime propriamente dito , e não haveria relação jurídica entre o agente e a vítima.  

     

    Sei lá ....posso estar viajando....      ;/

  • muita gente pode ter caído na pegadinha da letra A achando que estava-se falando em resultado naturalistico. Uma coisa é o resultado naturalistico no qual é prescindivel ao crime, outra completamente diferente é o resultado juridico onde o crime precisa obter para existir.

  • A - existe crime sem resultado naturalístico (crime formal e crime de mera conduta). Mas não há crime sem resultado jurídico.

    B - para a teoria finalista, dolo e culpa integram o fato típico (conduta).

    C - a coação moral irresistível ("vis compulsiva") afasta a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)

    D - o mero ajuste do fato à norma, isto é, a adequação da contuda ao tipo penal, caracteriza a tipicidade formal.

    E - a superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produza o resultado exclui a imputação. Mas o agente responde pelos atos até então praticados.

  • "(...) partindo da TEORIA JURÍDICA DO RESULTADO, o resultado pode ser: A) Naturalístico ou concreto  quando a conduta gera dano concreto ao bem jurídico tutelado, ocasionando modificação do mundo exterior. B) Normativo ou formal  Resultado jurídico, ou normativo, é simplesmente a violação da lei penal, mediante a agressão do valor ou interesse por ela tutelado, sem modificação no mundo exterior." 

  • a) Não há crime sem resultado jurídico.

    correto: pode haver crime sem resultado naturalístico, mas crime sem resultado jurídico seria inconstitucional, exemplo tipificar o ato de gostar de funk. Embora tentador, impossível, não há lesão à nenhum bem jurídico, somente à paciência e à boa música.

     b) Na teoria finalista da ação, o dolo e a culpa devem ser analisados na antijuridicidade.

    Devem ser analisados na Conduta, pois com o advento do finalismo, migraram da culpabilidade para a tipicidade.

     c) A coação moral irresistível, diferentemente da resistível, afasta a própria conduta e, assim, a tipicidade.

    a coação moral irrestivível exclui a culpabilidade, a coação física irresistível, ou vis compulsiva excui a conduta e consequentemente a tipicidade. 

     d) Para que seja reconhecida a tipicidade material, basta a simples adequação da conduta ao tipo penal.

    trouxe o conceito de tipicidade formal. PAra que seja materialmente típica, a conduta deve ferir de maneira insuportável o bem jurídico. exemplo: furto de caneta BIC, há a tipicidade formal, mas não a tipicidade material, pelo princípio da insignificância afasta-se a tipicidade. 

     e) A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produza o resultado, faz com que o agente apenas responda pelo resultado a título de culpa.

    Exclui o resultado, ou imputação, contudo responde pelos atos já praticados.

     

    Bons estudos!

  • Para complementar:

     

    Todo crime gera um resultado, que pode se comportar de duas formas:

     

    - Resultado jurídico ---> todos os crimes geram resultados jurídicos; por esse motivo, os crimes podem ser punidos em sua forma tentada

     

    - Resultado naturalístico ---> somente os crimes materiais possuem esse tipo de resultado;

     

    PS: TODO CRIME GERA UM RESULTADO, PORÉM, NEM TODO CRIME GERA UM RESULTADO NATURALÍSTICO

     

  • GABARITO LETRA C

     

    Resultado Jurídico não é o mesmo que aquele repercutido na seara social (como o que ocorre com os crimes de mera conduta, por exemplo, como "Violação de domicílio").

     

    Com relação ao RESULTADO JURÍDICO:

     

    CESPE- 2009- DPE-AL

    Todo crime tem resultado jurídico, porque sempre agride um bem tutelado pela norma.

    (Créditos à colega JULIANA)

     

    Bons estudos! ;)

     

     

  • A) correta. Não há crime sem resultado jurídico, pois neste se trata pura e simplesmente da ofensividade à norma. Todos os crimes o possuem. Ex: crimes formais e de mera conduta.

    Já o resultado naturalístico sim, nem todos os crimes possuem, sendo este a alteração/modificação física perceptível aos olhos do agente em relação ao mundo exterior. Ex: os crimes materiais, além do Jurídico, também possuem resultado naturalístico, como no Homicídio, Roubo.

    B) pela teoria finalista, o dolo e a culpa passaram a fazer parte da Tipicidade. Tipicidade dolosa e Tipicidade culposa, portanto. Nesta última, o agente tem conduta voluntária e consciente, mas não busca o resultado, razão pela qual os crimes culposos não admitem a tentativa.

    C) A coação física irresistível(vis absoluta), o agente não tem conduta voluntária(é excluída, portanto), afastando, assim a Tipicidade. O fato é ATÍPICO.

    D) A simples adequação do fato à norma é traduzida na TIPICIDADE FORMAL. A TIPICIDADE MATERIAL se revela quando há lesão ou ameaça de lesão, SIGNIFICATIVA, ao bem jurídico protegido. Não havendo a lesão ou a ameaça, o fato será atípico por ausência da TIPICIDADE MATERIAL. Ex: O crime impossível.

  • Gab - A 

    b) Finalista = Dolo e culpa na tipicidade. 

    c) Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade, já a Coação  Física exclui a Tipicidade. 

    d) Tipicidade Formal= Adequação da conduta ao que a lei criminaliza.

         Tipicidade Material = Ofensa ao bem Jurídico protegido pela norma. 

    e) O agente responde pelos atos praticados. 

  • Avante!!!! 

    excelente questão ! 

  • Todo crime possue resultado jurídico ( Ofença a norma, por exemplo ) , mas nem todo crime possue resultado naturalístico ( Crimes materiais, que precisam de um resultado para se consumar ).

  • Art. 13, § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • A) Correto. Crime é FATO TIPICO, ILICITO praticado por um agente culpavel. Para que um fato seja TIPICO deve haver uma conduta e um resultado com nexo de causalidade que estejam previstos em lei como crime, não havendo RESULTADO não se completam os requisitos da tipicidade.

    B) falso. DOLO E CULPA são elementos da CONDUTA, portanto analisados em TIPICIDADE.

    C)falso. Coação moral irresitivel, afasta a culpabilidade do agente, por se tratar de inexigibilidade de conduta diversa.

    D) falso. tipicidade material trata-se de uma efetiva lesão a um bem juridico protegido pelo direito penal, um olhar perante a sociedade atual; Portanto o conceito descrito é de tipicidade formal.

    E) falso. O agente responde pelos atos praticados anteriormente.

  • RESULTADO JURÍDICO: TODO CRIME TEM - É a ofensa ou perigo concreto a um bem jurídico tutelado pela norma penal.

     

    RESULTADO NATURALÍSTICO: SOMENTE OS CRIMEES MATERIAIS TEM - É a alteração/modificação física perceptível aos olhos do agente em relação ao mundo exterior (crimes formais e de mera conduta não exigem resultado naturalístico, por exemplo).

  • a) CORRETO - Há crimes sem resultado naturalísticos (crimes de mera conduta ou crimes formais), entretanto TODOS os crimes devem ter resultado jurídico (ou seja, fere um bem jurídico protegido pela norma penal).

    b) INCORRETO - Para a teoria finalista, a culpabilidade deve ser analisada no 1º substrato do crime - FATO TÍPICO - no elemento conduta.

    c) INCORRETO - A coação FÍSICA irresistível é que exclui a conduta, pois nem se quer há vontade. A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, pois entende-se que não se pode exigir conduta diversa do agente.

    d) INCORRETO - A tipicidade penal = tipicidade material + tipicidade formal. A primeira significa a, já a lesão ao bem jurídico segunda é adequação do fato à norma penal incriminadora. (Ex: A furtou um pacote de bolacha de um grande supermercado B. Neste caso, há a tipicidade formal do crime de furto "substrair para si ou para outrem coisa alheia móvel". Entretanto, em razão do princípio da insignificância, pode não haver a tipicidade material, pois não houve uma lesão razoável ou um perigo efetivo ao bem jurídico protegido "patrimônio". Lembre-se sempre que o Direito Penal é subsidiário. 

    e) INCORRETO - O sujeito responde apenas pelos atos já praticados. Basta pensar o seguinte: A desferiu facadas em B, com intenção de matar. Devida a gravidade, B foi levado ao Hospital, onde contraiu infecção hospitalar e veio a óbito. Neste caso, é comum e PREVISÍVEL que isso possa ocorrer, portanto, A responde por homicídio. Vejamos outra situação: A desferiu facadas em B, com intenção de matar. Entretando, estas não foram, por si só suficientes para a morte de B, que foi levado ao hospital. No hospital, ocorreu um incêndio e B veio a óbito. Neste último caso, não haveria como prever o incidênte, estando totalmente fora do controle de A. Responderá então pelos atos já praticados.

     

    Qualquer coisa me corrijam! 

     

    Bons estudos a todos!

  • Item (A) - De acordo com a doutrina majoritária, a função primordial do direito penal é a proteção de bens jurídicos essenciais ao indivíduo e à comunidade. Não havendo vulneração efetiva ao bem jurídico que se quer tutelar, não há crime. A assertiva neste está certa.
    Item (B) - Na teoria finalista da ação, o dolo e a culpa devem ser analisados na conduta do agente, ou seja, no exame do fato típico. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - A coação moral irresistível (vis compulsiva) implica a isenção de pena, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. A coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade. Na coação moral resistível existe crime, pois houve vontade e o agente é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. A coação moral resistível atua como uma circunstância atenuante genérica (artigo 65, III, c, primeira parte, do Código Penal). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Para que seja reconhecida a tipicidade material, além da adequação da conduta ao tipo tem que haver a efetiva lesão ao bem jurídico cujo tipo penal quer resguardar. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - Nos termos do artigo 13, §1º, primeira parte, do Código Penal, "a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado." Vale dizer: nas circunstâncias constantes do dispositivo mencionado o agente não responde seja por dolo seja por culpa. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (A)
     

  • b) na teoria finalista o dolo e a culpa deverão ser analisados na conduta.

    c) coação fisíca irresistivel: exclui a conduta (tipicidade)

    coação moral irresistivel: exclui a culpabilidade (inexigibildade de conduta diversa)

    coaçao moral resistivel: atenuante

    d) tipicidade material: adequação da conduta humana com o tipo penal

    e) 1ª parte do art 13§ 1º exclui a imputação, ou seja, o agente não responde nem por dolo nem por culpa

  • gB A -


    sobre a letra D- TIPICIDADE MATERIAL

    atualmente, segundo predomina na doutrina penal e na jurisprudência do STF e STJ, para que ocorra o foto típico (tipicidade penal) nao basta a adequação típica legal (aspecto formal-legal da tipicidade),

    nem a tipicidade subjetiva, devendo ainda ser analisada a tipicidade em seu aspecto material, consistente na valoração da conduta e do resultado.OU SEJA: TIPICIDADE PENAL é tipicidade objetiva

    (tipicidade formal+ tipicidade material)+ tipicidade subjetiva.


    com base em sua teoria constitucionalista do delito, sustentam uma estrutura da tipicidade penal, afirmando

    suas três dimensões: 1•) formal; 2•) material (juízo de valoração da conduta e do resultado); 3') subjetiva (nos crimes dolosos).


    fonte: SALIM

  • O resultado naturalístico é dispensável em alguns delitos, como os formais e de mera conduta. Já o resultado jurídico (ofensa ao bem jurídico) é sempre indispensável para configuração do delito.

  • Todo e qualquer crime tem resultado jurídico (princípio da reserva legal, ofensividade, lesividade)!!!!

  • Macetinho p/ amigos não esquecerem:

    CRIME É ''FIQUE CReNTi''

    Crime = F + I + C (fato típico, ilícito e culpável).

    Fato típico = C Re N Ti (Conduta, resultado, nexo causal e tipicidade)

    O RESULTADO consiste na modificação do mundo exterior pela conduta.

    Há duas teorias sobre o resultado:

    A) naturalista (adotada majoritariamente e pelo CP) em que resultado não ocorre sem a modificação do mundo exterior (deve se atentar que a analise analítica do crime é feita sob o viés do crime material, pois é o mais ''completo'', vez que, gera resultado naturalístico, ex. homicídio. Porém, há crimes formais e de mera conduta - os primeiros não geram resultado naturalístico enquanto o outro a conduta por si só configura o crime, ex. violação de domicílio. Por isso essa teoria é adotada, pq não é todo crime que gera resultado naturalístico).

    B) jurídica/normativa: resultado é a lesão ou ameaça de um bem jurídico tutelado pelo direito penal.

    ******** Não existe crime sem resultado jurídico/normativo, todos os crimes tem resultado jurídico, mas nem todos tem resultado naturalístico!!!!!!!!!!!!!

    (Qualquer ressalva, corrijam-me!!)

  • todo crime há resultado jurídico, mas nem todos, há resultado naturalístico (crime formal)

  • Lembre-se: todo crime tem resultado jurídico!

  • B Na teoria finalista da ação, o dolo e a culpa devem ser analisados na antijuridicidade. (FATO TÍPICO - POIS PELO SISTEMA FINALISTA O DOLO E CULPA FORAM DESLOCADOS DA CULPABILIDADE PARA A CONDUTA - QUE INTEGRA O FATO TÍPICO);

    C A coação moral irresistível, diferentemente da resistível, afasta a própria conduta e, assim, a tipicidade. (A MORAL IRRESISTÍVEL AFASTA A CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO HAVERÁ CONCURSO DE PESSOAS; JÁ A MORAL RESISTÍVEL O AGENTE RESPONDE, CONTUDO COM UMA PENA DIMINUÍDA DE 1/3 A 2/3 E HAVERÁ CONCURSO DE PESSOAS);

    D Para que seja reconhecida a tipicidade material, basta a simples adequação da conduta ao tipo penal. (A SIMPLES ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL REVELA A "TIPICIDADE FORMAL" - PARA HAVER A ´TIPICIDADE MATERIAL´ O FATO DEVE APRESENTAR LESÃO OU PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO);

    E A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produza o resultado, faz com que o agente apenas responda pelo resultado a título de culpa. (EXCLUI A TIPICIDADE E O AGENTE RESPONDE APENAS PELOS ATOS PRATICADOS).

  • Assunto dá na faculdade, rs: todo crime deve ter resultado. 

  • Resultado jurídico===sempre tem

    Resultado naturalístico===somente os crimes materiais tem

  • Na teoria finalista da ação, o dolo e a culpa devem ser analisados na TIPICIDADE. (FATO TÍPICO - POIS PELO SISTEMA FINALISTA O DOLO E CULPA FORAM DESLOCADOS DA CULPABILIDADE PARA A CONDUTA - QUE INTEGRA O FATO TÍPICO);

    A coação moral irresistível, diferentemente da resistível, afasta a própria conduta e, assim, a tipicidade. (A MORAL IRRESISTÍVEL AFASTA A CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO HAVERÁ CONCURSO DE PESSOAS; JÁ A MORAL RESISTÍVEL O AGENTE RESPONDE, CONTUDO COM UMA PENA DIMINUÍDA DE 1/3 A 2/3 E HAVERÁ CONCURSO DE PESSOAS);

    Para que seja reconhecida a tipicidade material, basta a simples adequação da conduta ao tipo penal. (A SIMPLES ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL REVELA A "TIPICIDADE FORMAL" - PARA HAVER A ´TIPICIDADE MATERIAL´ O FATO DEVE APRESENTAR LESÃO OU PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO);

    A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produza o resultado, faz com que o agente apenas responda pelo resultado a título de culpa. (EXCLUI A TIPICIDADE E O AGENTE RESPONDE APENAS PELOS ATOS PRATICADOS).

  • •Não há crime sem resultado jurídico.

    (todo crime tem resultado jurídico)

    •Na teoria finalista da ação, o dolo e a culpa devem ser analisados na conduta na qual integra o fato típico.

    •A coação moral irresistível exclui a inexigibilidade de conduta diversa na qual integra culpabilidade.

    A coação física irresistível exclui a conduta na qual integra o fato típico

    •Para que seja reconhecida a tipicidade formal , basta a simples adequação da conduta ao tipo penal.

    •Superveniência de causa independente 

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • CORRETA - LETRA A - Não há crime sem resultado jurídico( sem resulta, sem crime).

    LETRA B - Na teoria finalista da ação, o dolo e a culpa devem ser analisados na antijuridicidade.(errado a análise deve ser na CONDUTA que integra o fato típico)

    LETRA C - A coação moral irresistível, diferentemente da resistível, afasta a própria conduta (na verdade EXCLUI a própria conduta) e, assim, a tipicidade.

    OBS: caso fosse coassao fisica ai SIM iria EXCLUIR a conduta.

    LETRA D - Para que seja reconhecida a tipicidade material (deveria sem FORMAL), basta a simples adequação da conduta ao tipo penal.

    LETRA E - A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produza o resultado, faz com que o agente apenas responda pelo resultado a título de culpa.(§ 1º  EXCLUI a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.)

  • confundi com resultado naturalistico ;s

  • Resposta : A

    Justificativa

    A) Está certa pois, nao á crime sem resultado jurídico, pois todo delito agride bens jurídicos protegidos pelo direito penal.

    Confunsão dessa alternativa ocorre entre RESULTADO JURIDICO X RESULTADO NATURALISTICO.

    Resultado naturalistico é exigido nos crimes materiais.

    B) Na Teoria Finalista o dolo e a culpa estão no tipo

    C) Afasta a culpabilidade, pela inexigibilidade de conduta diversa.

    Confunsão dessa alternativa ocorre entre Coação moral irresistível = afata a culpabilidade X Coação física irresistíve = exclui a tipicidade

    D) A simples adequação da conduta ao tipo penal é o conceito de Crime Formal.

    Obs: O crimes material além dessa adquação exige o resultado naturalistico.

    E)Não consigo explicar bem.

  • FGV é assim no QConcurso eu acerto tudo, no simulado eu erro quase tudo e na prova eu não acerto nada !

  • Item (A) - De acordo com a doutrina majoritária, a função primordial do direito penal é a proteção de bens jurídicos essenciais ao indivíduo e à comunidade. Não havendo vulneração efetiva ao bem jurídico que se quer tutelar, não há crime. A assertiva neste está certa.

    Item (B) - Na teoria finalista da ação, o dolo e a culpa devem ser analisados na conduta do agente, ou seja, no exame do fato típico. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - A coação moral irresistível (vis compulsiva) implica a isenção de pena, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. A coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade. Na coação moral resistível existe crime, pois houve vontade e o agente é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. A coação moral resistível atua como uma circunstância atenuante genérica (artigo 65, III, c, primeira parte, do Código Penal). A assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - Para que seja reconhecida a tipicidade material, além da adequação da conduta ao tipo tem que haver a efetiva lesão ao bem jurídico cujo tipo penal quer resguardar. A assertiva contida neste item está errada. 

    Item (E) - Nos termos do artigo 13, §1º, primeira parte, do Código Penal, "a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado." Vale dizer: nas circunstâncias constantes do dispositivo mencionado o agente não responde seja por dolo seja por culpa. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (A)

  • Que se entende por resultado jurídico? É a ofensa ao bem jurídico, que se exprime numa lesão ou num perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal.

  • Teoria normativa ou jurídica: TODO crime possui resultado jurídico, mesmo que não possua um resultado naturalístico.

    GAB: A

  • Resultado jurídico é apenas um resultado que lesa o ESTADO, portando não há crime sem resultado jurídico

  • Não pode haver crime sem resultado jurídico.

    Contudo, existe crime sem resultado naturalístico, como é o caso dos crimes formais.

  • Ebaaaaaa, confundi o jurídico com o naturalístico...

  • Resultado naturalístico é quando o resultado do crime muda o ambiente.

    Ex: alguém disparou uma arma d fogo contra uma pessoa e a feriu

    Resultado jurídico é quando o resultado do crime NÃO muda o ambiente.

    Ex: alguém disparou arma d fogo contra uma pessoa, mas não a acertou

    Além disso, vale lembrar q todo crime tem resultado jurídico. Mas alguns desses crimes, com resultado jurídico, tbm têm resultado naturalístico.

  • a) Não há crime sem resultado jurídico.

    Não há crime sem resultado jurídico (lesão a bem jurídico tutelado), pois qualquer crime viola uma lei. Entretanto é possível um delito sem resultado naturalístico.

    Fonte: https://www.dicasconcursos.com/teoria-do-crime.

  • Teoria Finalista: 

    Criada por Hans Welzel;

    Para essa teoria, conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim (toda conduta é orientada por um querer).

    A Teoria Finalista transforma o injusto naturalístico em injusto pessoal, ao contrário do causalismo.

    Dica: Diferentemente das outras teorias, o finalismo adota a conduta de conteúdo (finalidade). Supera-se a cegueira do causalismo.

    Assim, resumindo, esta teoria tem como ponto de partida a concepção do homem como ser livre e responsável pelos seus atos. Consequentemente, as regras do Direito não podem ordenar ou proibir meros processos causais, mas apenas atos dirigidos finalisticamente, ou então a omissão de tais atos.

    Para essa teoria, conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim. Daí o seu nome "finalista", levando em conta a finalidade do agente. Não desprezou todos os postulados da teoria clássica (naturalística, mecanicista ou causal). Ao contrário, preservou-os, a eles acrescentando a nota da finalidade.

    Uma conduta pode ser contrária ou conforme ao Direito, dependendo do elemento subjetivo do agente. Destarte, dolo e culpa, que na teoria clássica residiam na culpabilidade, foram deslocados para o interior da conduta, e, portanto, para o fato típico.

    Críticas à Teoria Finalista:

    ·        Concentrou sua teoria no desvalor da conduta ignorando o desvalor do resultado;

    ·        Num primeiro momento, a teoria conceituou conduta como “comportamento voluntário psiquicamente dirigido a um fim ilícito” (exigindo uma finalidade ilícita, não explicava os crimes culposos). O conceito foi corrigido pelos finalistas, excluindo-se a expressão “ilícita”.

    No Brasil foi criada a Teoria Finalista Bipartite (também chamada a Teoria Dissidente)

    Para essa teoria, o crime é composto apenas de fato típico e ilicitude. A culpabilidade não integra o crime, devendo ser tratada como mero pressuposto de aplicação da pena, juízo de reprovação. No mais, segue a Teoria Finalista tradicional. 


ID
1383439
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Direito Processual Penal brasileiro adota o princípio do livre convencimento motivado. Um dos meios de prova com maior destaque no processo penal é a prova testemunhal.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 218 CPP. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

    bons estudos

    a luta continua

  • a) ERRADA. Art. 204, caput e parágrafo único, do CPP: O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos;

    b) ERRADA. Em regra, toda pessoa poderá ser testemunha (art. 202), no entanto, não prestarão compromisso os doentes e deficientes mentais, os menores de quatorze anos (art. 208), o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias (art. 206);

    c) ERRADA. Art. 209: O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes;


    d) ERRADA. Art. 212: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida;

    e) CORRETA. Art. 218:  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
  • Alternativa E ( Art. 218: Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. )

  •  CPP Art. 218: Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

  • Resumo sobre prova testemunhal:

     

    Toda pessoa pode ser testemunha (art. 202, CPP) e deverão prestar compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer crime (art. 342, CP).Todavia, não prestarão compromisso de dizer a verdade os menores de 14 anos e os deficientes mentais (art. 208, CPP).

     Podem recusar a depor: ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge e irmão do acusado.

    São proibidos de depor: quem em razão da função (cargo público), do ministério (padre), ofício (qualquer outra atividade, ainda que não remunerada)ou da profissão devam guardar segredo, salvo se desobrigados pela parte interessada quiserem dar o seu depoimento (art. 207, CPP).

    Testemunhas suspeitas: aquelas consideradas inidôneas, que transmitam descrédito ou que possuam óbices psíquicos. Nestes casos, o juiz tomará seus depoimentos e depois valorará de acordo com seu entendimento.

    Informante: vem ao processo somente em último caso, para esclarecer fatos que só ele teve conhecimento, mas por causa de sua suspeição, sem nenhum dever legal de dizer a verdade, não presta compromisso.

  • Gabarito "E".

    Aprofundando: devemos nos ater, contudo, que o STF julgou, no dia 14/06/18, por apertada maioria (6 a 5), procedentes as ADPFs (nºs. 395 e 444) para pronunciar a não recepção, pela ordem constitucional, da condução coercitiva para interrogatório, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal da autoridade e da invalidação das provas obtidas por meio do ato ilegal, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
    A decisão não atinge interrogatórios realizados sob condução coercitiva até a data do julgamento, ou seja, não devem ser decretadas nulidades de atos praticados antes do pronunciamento do tribunal, ademais não houve modulação de efeitos.
    Obviamente, a inconstitucionalidade da condução coercitiva é "para o interrogatório" (art. 260, do CPP), de modo que as testemunhas (art. 218, do CPP), objeto da presente questão, ainda podem ser conduzidas 'sob vara' à juízo.

  • E. A testemunha regularmente intimada que deixar de comparecer sem justo motivo poderá ser conduzida coercitivamente por oficial de justiça. correta

    Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

  • Sobre a alternativa "D":

    DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E OFENDIDO:

    - Sistema vigente quanto ao depoimento das testemunhas e do ofendido:

    Vige o sistema do cross examination – No CPC também é assim.

    As perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas e ao ofendido.

    A participação do juiz ocorrerá após as perguntas das partes

    - Sistema vigente quanto ao interrogatório dos acusados:

    Vige o sistema presidencialista.

    Por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas serão feitas pelo magistrado.

    - Sistema vigente quanto ao Tribunal do júri:

    Vige o sistema presidencialista e o sistema do cross examination.

    * Sistema presidencialista – para as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado. Passam pelo juiz.

    * Sistema do cross examination - para as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado. São feitas diretamente.

  • Assertiva E Art. 218 CPP

    A testemunha regularmente intimada que deixar de comparecer sem justo motivo poderá ser conduzida coercitivamente por oficial de justiça.

  • Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    exceção

    art. 221 § 1 O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.


ID
1383442
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tourinho Filho define competência como “o âmbito, legislativamente delimitado, dentro do qual o órgão exerce o seu Poder Jurisdicional”.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    SÚMULA 721 STF. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.


    bons estudos

    a luta continua

  • a) ERRADA. A Sociedade de Economia Mista não figurará em processos penais no âmbito da Justiça Federal;

    b) CERTA. Súmula 721 STF: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual";

    c) ERRADA. O Código de Processo Penal dispõe que a competência se dará, em regra, pelo local de consumação do delito, ou, pelo local de execução do último ato, no caso de tentativa (art. 70);

    d) ERRADA. Os desembargadores representam um item no rol de agentes com prerrogativa por função. Art. 86: Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar: ... III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade;

    e) ERRADA. Art. 72: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Em relação a alternativa "d":

    Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça, I ..., "a", CF: "nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • GABARITO LETRA B


    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).


    conclusão:



    Se determinada pessoa possui por foro prerrogativa de função previsto na Constituição Estadual e comete crime doloso contra a vida, deverá ser julgada pelo Tribunal do Júri, não prevalecendo o foro privativo estabelecido na Constituição Estadual.



    Se o foro por prerrogativa de função for previsto na Constituição Federal, a pessoa será julgada no foro privativo mesmo que o crime seja doloso contra a vida

  • Complementando...


    Quanto à fundamentação da alternativa "a"


    Súmula 42 do STJ –  Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.



    Súmula nº 556 do STF – É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • LETRA A: SÚMULA 556, STF: É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    LETRA B: SÚMULA 721, STF: a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    LETRA C: CPP, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    LETRA D: CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    LETRA E: CPP, Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • DETALHANDO A ALTERNATIVA D

    (jus navigandi) resumida.

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, concedeu ao tribunal do júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Entendem-se estes como os previstos nos arts. 121, §§1º e 2º, 122, parágrafo único, 123 a 127 do Código Penal, conforme o art. 74, §1º do Código de Processo Penal.


    INFRAÇÕES PENAIS COMUM. ->(STF)

    No art. 102, inciso I, alíneas b e c, foi atribuído ao Supremo Tribunal Federal a competência para processo e julgamento, nas infrações penais comuns, do Presidente da República, do Vice-Presidente, dos membros do Congresso Nacional, dos Ministros de Estado e do Procurador-Geral da República, bem como, nas infrações penais comuns e nas de responsabilidade, dos membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.


    INFRAÇÕES PENAIS COMUM, GOVERNADORES. DE RESPONSABILIDADE: DESEMBARGADORES, MEMBROS DOS TCS, CONSELHOS DO MPU E TCM. ->(STJ).

    No art. 105, inciso I, alínea a, ficou o Superior Tribunal de Justiça competente para processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores de Tribunais de Justiça, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, dos Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.


    INFRAÇÕES PENAIS COMUM E DE RESPONSABILIDADE DE JUÍZES FEDERAIS, MPU-> (TRFs)

    O art. 108, inciso I, alínea a, atribui competência aos Tribunais Regionais Federais para processo e julgamento, nos crimes comuns e de responsabilidade, dos juízes federais, incluídos os da Justiça Militar e do Trabalho, bem como os membros do Ministério Público da União.


    INFRAÇÕES PENAIS COMUM - JUÍZES ESTADUAIS, DF E TERRITÓRIO E  MP->TJS.

    E o art. 96, inciso III, dá ao Tribunal de Justiça a competência para julgar os juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns.


    INFRAÇÕES PENAIS COMUM E RESPONSABILIDADE.-> TJ

    Por fim, o art. 29, inciso VIII, estabelece que o Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça. Como, neste caso, não é feita distinção entre crimes comuns e de responsabilidade, a jurisprudência tem entendido que abrange ambos, desde que sejam delitos submetidos à Justiça Estadual.


  • A - Justiça estadual
    B - CORRETA
    C - Crime consumado: local da consumação; Crime tentado: local do último ato de execução.
    D - STJ
    E - Domicílio ou residência do réu

  • Olá Guerreiros.

    Para conseguirem responder este tipo de questão, fiquem bem atententos com a palavra "ESTADUAL", as vezes com uma leitura muito rápida, deixamos passar e lemos "FEDERAL"

    Ademais, lembre,-se da Súmula v. 45 e Súmula 721, do STF.

    "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

    "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual."

     

    ESPERO TER AJUDADO, TENHAM FÉ E VAMOS MUDAR ESSE PAÍS.

  • Art. 72 -  Não sendo conhecido o Lugar da Infração, a Competência regula-se pelo DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU.

     

  • Complementando os comentários mais votados:

    o STJ sente DORES, pois julga desembargaDORES e governaDORES.

    Bons estudos!!

  • A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos. O foro por prerrogativa de função foi previsto apenas para os prefeitos (art. 29, X, da CF/88). Diante disso, é inconstitucional norma de Constituição Estadual que crie foro por prerrogativa de função para Vereadores ou Vice-Prefeitos.

  • Para acrescentar conhecimento:

    Súmula 42 do STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula nº 556 do STF – É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".


    A) INCORRETA: os crimes cometidos em face de sociedade de economia mista são de competência da Justiça Comum Estadual, vejamos a súmula 42 do STJ:


    “COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO."


    B) CORRETA: O Supremo Tribunal Federal já editou até súmula vinculante (nº: 45) nesse sentido, vejamos: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."


    C) INCORRETA: o artigo 70 do Código de Processo Penal adota a teoria do resultado, ou seja, em regra a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração.


    D) INCORRETA: Neste o caso o julgamento será realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, artigo 105, I, “a", da Constituição Federal, vejamos:


    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"


    Vejamos ainda que nestes casos (crimes cometidos por desembargadores) o STJ já decidiu que não se restringe o foro a crimes cometidos apenas em razão da função, QO na APn 878:


    “PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA CRIMINAL ORIGINÁRIA DO STJ. ART. 105, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO. QO NA  AP  937/STF.  QO  NA APN 857/STJ. AGRG NA APN 866/STJ.  DESEMBARGADOR. CRIME SEM RELAÇÃO COM O CARGO. VINCULAÇÃO FUNCIONAL. PRERROGATIVA DE FORO. FINALIDADE  DA NORMA. EXERCÍCIO INDEPENDENTE DAS FUNÇÕES PELA AUTORIDADE DETENTORA DE FORO. IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. CREDIBILIDADE DO SISTEMA  DE JUSTIÇA CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO STJ.     

    1.  Hipóteses  em que Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do  Paraná  responde  pela  prática,  em  tese,  de  delito de lesão corporal  ocorrido  em Curitiba-PR. 

    2. O crime que é imputado ao réu não tem relação com o exercício do cargo de Desembargador, de modo que, a princípio, aplicando-se o precedente produzido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da QO na AP 937, não teria o réu foro no Superior Tribunal de Justiça. 

    3. A interpretação do alcance das hipóteses de prerrogativa de foro previstas na Constituição da República, não obstante, responde não apenas à necessidade de que aquele que goza da prerrogativa  tenha  condições de exercer com  liberdade e independência as funções inerentes ao cargo público que lhe confere a prerrogativa.   

    4.  Para  além  disso,  nos casos em que são membros da magistratura nacional  tanto  o acusado quanto o julgador, a prerrogativa de foro não  se  justifica  apenas  para  que o acusado pudesse exercer suas atividades  funcionais de forma livre e independente, pois é preciso também  que  o  julgador  possa  reunir  as condições necessárias ao desempenho  de  suas  atividades judicantes de forma imparcial.

    5. A necessidade de que  o  julgador  possa  reunir as condições para o desempenho de suas atividades judicantes de forma imparcial não se revela  como  um  privilégio do julgador ou do acusado, mas como uma condição  para  que se realize justiça criminal de forma isonômica e republicana.
    6.  Questão de ordem resolvida no sentido de se reconhecer a competência do Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses em que, não fosse a prerrogativa de foro (art. 105, I, da Constituição), o Desembargador acusado houvesse de responder à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal."


    E) INCORRETA: Não sendo conhecido o local da infração a competência será definida pelo domicílio ou residência do réu, artigo 72 do Código de Processo Penal.


    Resposta: B


    DICA: Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal.




  • Consoante Renato Brasileiro em Manual de Processo Penal (2020):

    Apesar de serem dotados de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (CF, art 29, inciso VIII), vereadores não são dotados de foro por prerrogativa de função. Ocorre que algumas Constituições Estaduais passaram a prever que vereadores seriam dotados de foro por prerrogativa de função.

    Não obstante [...] essa previsão de foro por prerrogativa de função configura inequívoca violação ao princípio da simetria, sendo inviável que Constituições Estaduais outorguem foro por prerrogativa de função a vereadores. Não por outro motivo, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi declarada a suspensão da eficácia do Art. 349 da Carta Política Fluminense, que estendia a vereadores do Estado do Rio de Janeiro as prerrogativas processuais de Deputado Estadual previstas no art. 102, parágrafo 1º, da mesma carta.

    Seguindo o mesmo raciocínio, o Supremo concluiu pela competência do Tribunal do júri para processo e julgamento de crime doloso contra a vida praticado por vereador: não poderia prevalecer sobre a competência constitucional do júri, (art 5º, XXXVII, "d") norma constitucional estadual que atribuía foro especial por prerrogativa de função a vereador para ser processado perante o Tribunal de Justiça, não só por tal matéria não ser enquadrável no art. 125, parágrafo 1º da Carta Magna, mas também pelo fato de a regra do art. 29, X, da Constituição Federal, não compreender o vereador.

  • Texto esclarecedor

    Vereador tem foro por prerrogativa de função?

    https://renatomanucci.jusbrasil.com.br/artigos/871951979/vereador-tem-foro-por-prerrogativa-de-funcao

    A competência por prerrogativa de função é fenômeno que retira a causa do juízo que seria naturalmente competente (primeira instância) e o transfere para outro de hierarquia superior (tribunais e/ou tribunais superiores), a pretexto de resguardar a imparcialidade e independência do cargo exercido e não a pessoa que o exerce. Daí porque a nomenclatura adequada é competência por prerrogativa de função e não foro privilegiado ou especial, eis que não se trata de um privilégio, que é repudiado em qualquer República como a nossa.

    Exatamente por isso a jurisprudência registra que “o foro especial por prerrogativa funcional não é privilégio pessoal do seu detentor, mas garantia necessária ao pleno exercício de funções públicas, típicas do Estado Democrático de Direito: é técnica de proteção da pessoa que o detém, em face de dispositivo da , significando que o titular se submete a investigação, processo e julgamento por órgão judicial previamente designado, não se confundindo, de forma alguma, com a ideia de impunidade do agente.” (STJ, Habeas Corpus nº 99.773/RJ, 5ª T., rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho).

    E as hipóteses estão taxativamente previstas na  que não contemplou os Vereadores. Significa, portanto, que eventuais crimes praticados por tais agentes políticos serão processados perante a Justiça de primeiro grau de jurisdição (Juízo comum). Não obstante, algumas Constituições Estaduais, a exemplo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, preveem foro por prerrogativa aos Vereadores, disposições que suscitam dúvidas sobre sua constitucionalidade.

  • CONTINUAÇÃO...

    Vereador tem foro por prerrogativa de função?

    https://renatomanucci.jusbrasil.com.br/artigos/871951979/vereador-tem-foro-por-prerrogativa-de-funcao

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inicialmente, firmou-se no sentido de que a prerrogativa conferida aos vereadores por Constituição Estadual não prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri, reconhecendo a legitimidade da previsão legal (, 2ª T., rel. Min. Néri da Silveira, j. 31.10.2000). Entendimento reafirmado por ocasião do julgamento do , oportunidade em que o relator, Ministro Gilmar Mendes, asseverou que "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que dispositivo de constituição estadual que estabelece prerrogativa de foro a vereador é constitucional e observa o princípio da simetria”.

    A referida orientação, entretanto, parece superada com o recente julgamento da  na qual foi declarada a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 81 da Constituição do Estado do Maranhao, introduzido pela Emenda Constitucional nº /2001, que assegurava foro por prerrogativa de função a diversas categorias do funcionalismo público tais como procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia. Prevaleceu o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade e de que a  já excepcionou, também nos Estados, as autoridades dos três Poderes com direito a essa prerrogativa. Em seu voto, o magistrado afastou a interpretação de que o artigo , , da  permitiria aos Estados estabelecer, livremente ou por simetria com a União, prerrogativas de foro.


ID
1383445
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 25 de outubro do corrente ano, João, primário e de bons antecedentes, subtraiu para si a pasta de trabalho e o celular de José, sem empregar violência ou grave ameaça. Em razão disso, foi indiciado pela prática do crime de furto simples consumado, cuja pena privativa de liberdade em abstrato prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 89 Lei 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.


    bons estudos

    a luta continua

  • Gostaria de entender a razão de não ser cabível a transação penal..

  • A transação penal só é cabível para infracões cuja pena máxima seja igual ou inferior a dois anos, dentro outros requisitos.

  • Para poder ser feita a transação penal, o acusado:

    - não pode ter sido condenado, por sentença definitiva, anteriormente por crime que preveja pena restritiva de liberdade;

    - não pode ter realizado outra transação penal nos últimos cinco anos; e

    - não pode apresentar personalidade, antecedentes e conduta social negativas.


    Para se conceder a suspensão condicional, é preciso que o acusado:

    - não seja processado, no curso do prazo da suspensão, por outro crime ou se não efetuar a reparação do dano injustificadamente; e

    - não seja processado, no curso do prazo da suspensão, por contravenção nem descumpra as condições impostas no acordo da suspensão.






  • a) FALSA. A transação penal somente poderá ser proposta para infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.). O crime de furto possui pena de 1 a 4 anos.

    b) FALSA. Art. 74 Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. O crime de furto se processa mediante ação penal incondicionada.

    c) VERDADEIRA. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    d) FALSA. Não caberá transação porque o crime possui pena superior a 02 anos, não caberá composição civil porque o crime é de ação penal pública incondicionada, todavia, caberá a suspensão condicional do processo.

    e) FALSA. A ação é pública incondicionada. 

  • A letra B está errada pelo fato de o crime de furto ser processado mediante o procedimento comum ordinário. Logo, não se marcará audiência preliminar, mas sim o réu será citado para se defender e, posteriormente, ausentes as causas de absolvição sumária, é que a audiência (una) será marcada. 

    Doutrina majoritária, contudo, entende que a composição civil dos danos pode se dar também nos crimes que sejam de ação penal pública incondicionada. Portanto, o fundamento não seria o art. 74, par. único, da lei 9.099/95. 

  •                                                                        SUSPENSÃO DO PROCESSO

     

    Art. 89.        Nos crimes em que a PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, POR DOIS A QUATRO ANOS, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    EXCEÇÃO:     VIDE Q560432

    ATENÇÃO:        “É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.

     

                                                   TRANSAÇÃO PENAL   =    CRIMES DO JECRIM.

     

    -     COMPETÊNCIA   JECRIM PENA MÁXIMA 02 ANOS

    -        NÃO SÃO DO JUÍZO COMUM

    -   CUMULADA  ou NÃO COM MULTA

     

    -       VIDE     Q483735. Ex.:  No Furto cabe SUSPENSÃO PROCESSUAL (Art. 89 pena igual ou inferior a um ano), mas não cabe TRANSAÇÃO PENAL =  crimes do JECRIM (Art. 61 - pena máxima não superior a 2 anos)

     

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

     

       Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  •  

    EXCEÇÃO: (HC 126.085, STJ)

    Q560432

    Fátima, primária e de bons antecedentes, proprietária do estabelecimento comercial “Doce Salgado", foi denunciada pela prática do crime de vender mercadoria em condições impróprias para consumo, tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137, que prevê pena de detenção de 02 a 05 anos ou multa. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:

     Poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo para Fátima e, em caso de aceitação, durante a suspensão não correrá prazo prescricional;

     

    MULTA ALTERNATIVAMENTE: OU MULTA, e não a PENA + MULTA

    VIDE    Q239455      Crime de ocultação de cadáver   NÃO CABE  o benefício da suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 89), vez que a pena prevista é de reclusão, de um a três anos, E  multa.

     

    Art. 89       § 6º        NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO durante o prazo de suspensão do processo.

     

     

    Q708455   Q483735

     

    De acordo com os termos da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, na situação em que um indivíduo tenha sido preso em flagrante por ter cometido furto simples — cuja pena prevista é de reclusão, de um (PENA MÍNIMA) a quatro anos, e multa —, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, estando presentes os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena, previstos em artigo do CP. Nesse caso,

     

    Se for deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão.

     

     

    Q798510

    O descumprimento de transação penal homologada não impede a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

  •  

    Q483735

     

    DESCOMPLICA:       TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a dois anos.

     

    Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:

    por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal  (JECRIM)

     

    Q650558

    Godofredo tem a obrigação legal de cuidar de determinado idoso, mas o abandonou em um hospital — conduta prevista no art. 98, do Estatuto do Idoso, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Paulo negou trabalho a um idoso, com a justificativa de que o pretendente ao emprego encontrava-se em idade avançada — conduta enquadrada no art. 100, II, do Estatuto do Idoso, com pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

     

     

    Nessas situações, as medidas despenalizadoras, previstas na Lei n.º 9.099/1995 (lei dos juizados especiais), poderão beneficiar Paulo, com a transação penal, ao passo que Godofredo, com a suspensão condicional do processo.

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Gab. C

     

    JECRIM

     

    Art. 61   -   Transação penal  →  Pena MÁXIMA menor/igual a 2 anos   ( PENA MÁXIMA  →  ATÉ 2 ANOS )

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 89   -   Suspensão do processo  →  Pena MÍNIMA menor/igual a 1 ano   ( PENA MÍNIMA  →  ATÉ 1 ANO ) 

     

     

    Não importa se o crime seja punido com 30, 31 ou 50 anos, o que importa é que a PENA MÍNIMA seja ATÉ 1 ANO.

     

    Ex.: Fulano estuprou alguém. Pena: 6 meses a 30 anos.

     

    Nesse caso vai caber a SUSPENSÃO, pois a PENA MÍNIMA (6 meses) NÃO ULTRAPASSOU 1 ano. 

  • Entendam:

     

    a suspensão condicional do processo está localizada GEOGRAFICAMENTE na Lei 9.099 de 1995.

     

    Contudo, é um instituto aplicado a QUALQUER CRIME (de menor potencial ofensivo ou não) com pena máxima de até 1 ano. 

     

    Entende-se também que a suspensão é aplicada quando a pena é superior a um ano, contudo prevista alternativamente a pena de multa. 

     

    Lumos!

  • GABARITO C

      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • O SURSIS processual aplica-se a QUALQUER CRIME, abrangidos ou não pela Lei 9099/95, desde que tenha pena MÍNIMA até 1 ano.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos institutos despenalizadores previstos na lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais.


    A – Incorreta. A transação penal (art. 76 da lei (9.099/95), acordo feito entre o Ministério Público e o acusado para que seja aplicada uma pena sem necessidade de um processo (exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal), só é cabível nas infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, no crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos. Como o crime de furto simples tem pena máxima de 4 anos não é cabível a transação penal.


    B – Incorreta. Da mesma forma que a transação penal, a composição civil dos danos (art. 76 da lei n° 9.099/95) só é cabível nos crimes de menor potencial ofensivo. Além disso, só é possível a composição civil dos danos nos crimes em que a ação penal for publica condicionada a representação ou nos crimes de ação penal privada. O crime de furto é de ação penal pública incondicionada.


    C – Correta. A suspensão condicional da pena, junto com a transação penal e a composição civil dos danos, são institutos despenalizadores previstos na lei dos juizados especiais. O instituto está previsto no art. 89 da referida lei e tem como um dos requisitos que a pena mínima cominada ao delito seja igual ou inferior a um ano, como é o caso do crime de furto.


    D – Incorreta. Realmente o crime de furto não é de menor potencial ofensivo e não cabe a transação penal e nem a composição civil dos danos, mas caberá a suspensão condicional do processo.


    E – Incorreta. A ação penal do crime de furto é pública incondicionada.



    Gabarito, letra C.

  • A poderá ser oferecida a ele proposta de transação penal, pois suas circunstâncias pessoais são favoráveis. ERRADO NAO PODE POIS A MÁX PASSA DE 2 ANOS

    B deverá ser designada audiência de composição dos danos civis, funcionando eventual acordo como renúncia ao direito de representação. ERRADO SERIA RENUNCIA AO DIREITO DE QUEIXA SE FOSSE NA AÇAO PENAL PRIVADA, TODAVIA FURTO E AÇAO PENAL PUBLICA

    Cem razão da pena cominada, no momento da denúncia, poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo.CERTO

    D não caberá composição dos danos, transação ou suspensão condicional do processo, tendo em vista que o crime praticado não é de menor potencial ofensivo. ERRADO. CABE SUSPENSAO SIM

    E a ação penal será privada, logo depende do oferecimento de queixa-crime. ERRADO É PUBLICA


ID
1383448
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Construtora Grenal Ltda. tem contra si lavrada, há poucos dias, uma Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) em razão da falta de declaração e pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A sociedade empresária precisa, com urgência, suspender a exigibilidade do crédito tributário, ante seu interesse em participar de licitação que ocorrerá em breve.

As opções a seguir apresentam condutas que atendem à necessidade da construtora, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Em desconformidade com a letra C)

    VI – o parcelamento.


    Bons estudos

  • MNEMÔNICO: MODERE-TULIPA.
    MO: moratória.  DE: depósito do montante integral.  RE: reclamações e recursos administrativos. TU: tutela antecipada.  LI: liminar (em MS ou outra ação). PA: parcelamento 

  • Dúvida: "Impugnação administrativa"? O que é isso?

    01) Não consta do rol de hipóteses suspensivas do crédito tributário (do artigo 151, CTN);

    02) Há a impugnação do sujeito ativo, prevista nas hipóteses de alteração do crédito tributário (do artigo 145, CTN).

    Enfim, o que é essa "impugnação administrativa"? 

    Alguma ajuda iluminada, p gentileza, gente...

  • No meu entendimento, impugnação administrativa equivale a reclamações e recursos.

  • MODECOREPA  !!

  • A QUESTAO, NAO SALIENTOU SE HOUVE A CONCESSAO DA LIMINAR. POIS SÓMENTE COM A CONCESSAO, É QUE SE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO.

    Joelson silva santos

    pinheiros ES.

  • Respondendo a questão por interpretação

    Dados da questão: A empresa não declarou e não pagou um tributo e quer ganhar tempo (suspender) para participar de uma licitação. 

    O único artifício que o motivo principal do pedido não é a suspensão é a ação anulatória, uma vez que o pedido seria para extinguir (anular) o crédito, não para suspender, a pesar de conseguir uma liminar com a suspensão, contudo, não é o pedido principal.

    Mas, sabendo a literalidade do art. 151 do CTN responderia a questão. 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;         

    VI – o parcelamento.  

  • sim, pessoal.. a impugnação administrativa é um dos sinônimos para reclamações e recursos! além disso, também pode vir como processo administrativo ou recurso administrativo.


ID
1383451
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A carga tributária da pessoa jurídica Relevância Ltda. é majorada validamente por meio de decreto que eleva a alíquota de determinado tributo que incide sobre sua atividade econômica.
Com base no caso exposto, assinale a opção que indica o tributo que foi majorado.

Alternativas
Comentários
  • ART. 153, CF.

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (II), II (IE), IV (IPI) e V (IOF).


    Esta alteração ocorre por meio de Decreto.


    gabarito: "b"

  • Pessoal, a justificativa para a CF (art. 153, § 1º)  conceder ao Poder Executivo Federal  liberdade  para fixar por meio de Decreto - desde que obedecidos os limites estabelecidos em lei - as alíquotas dos impostos de importação (II), exportação (IE), produtos industrializados (IPI) e sobre operações financeiras (IOF), reside no fato de que tais impostos têm natureza extrafiscal, ou seja, eles servem, além de arrecadar recursos, principalmente para intervir eficazmente na economia. 

    Assim, a extrafiscalidade tornar-se-ia inócua caso não acompanhasse a rapidez com que os fatos  econômicos acontecem, sendo certo que tal agilidade não é suprida na demora dos trâmites do processo legislativo, mas sim na elaboração de Decreto, para cuja aprovação é suficiente a vontade unilateral do Executivo. 

     

  • IE,II,IOF e IPI

  • Exceções ao princípio da legalidade tributária:

    - alteração das alíquotas do II, IE, IPI, IOF;

    - redução e restabelecimento de alíquotas da CIDE-combustíveis;

    - fixação de alíquotas ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


ID
1383454
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei federal isenta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) os contratos de câmbio celebrados entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2014. Contribuintes que celebraram o contrato de câmbio em dezembro de 2012 (antes, portanto, da vigência da isenção) pleiteiam judicialmente a extensão do benefício. Alguns desses contribuintes alegam violação à capacidade contributiva, enquanto outros sustentam violação à isonomia.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

      I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

      II - outorga de isenção;

  • Ademais, § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


  • O Supremo Tribunal Federal entende que a concessão de isenção se funda no juízo de conveniência e oportunidade de que gozam as autoridades públicas na implementação de suas políticas fiscais e econômicas. Portanto, não cabe ao Poder Judiciário, que não pode se substituir ao legislador, estender isenção a contribuintes não contemplados pela lei, a título de isonomia (STF, 1.ª T., RE 344.331/PR, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 11.02.2003, DJ 14.03.2003, p. 40)

  • Operações Financeiras (IOF) - não é Anual e nem Nonagesimal.

  • Isenção= conveniência e oportunidade

    Imunidade= Previsto na CRF

  •  

    Alternativa Correta E

     

    Posição do STF / Vedação ao legislador positivo: A conveniência política que autoriza a concessão de um benefício fiscal não é suscetível de controle pelo poder judiciário, sob pena de violação do princípio da vedação do legislador positivo.

     

    Esta Suprema Corte entende ser vedado ao Poder Judiciário, sob pretexto de atenção ao princípio da igualdade, atuar como legislador positivo estabelecendo isenções tributárias não previstas em lei. Tal interpretação se amolda ao presente caso, em que se almeja ampliar isenções de determinadas verbas para efeito de incidência do imposto de renda, a despeito de inexistir lei outorgando essa benesse. Agravo regimental conhecido e não provido” (ARE 691.852-AgR, Relatora a Ministra Rosa Weber Primeira Turma, DJe 21.11.2013).

     

    Esta Suprema Corte entende ser vedado ao Poder Judiciário, sob pretexto de atenção ao princípio da igualdade, atuar como legislador positivo estabelecendo isenções tributárias não previstas em lei. Tal interpretação se amolda ao presente caso, em que se almeja o deferimento da alíquota zero para efeito de incidência do extinto IPMF, a despeito de inexistir lei outorgando essa benesse. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido” (AI 831.965-AgR, Relatora a Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 11.11.2014).

     

     

  • É uma decisão de mérito administrativo, então, além da violação do legislador positivo, poder-se-ia chegar à conclusão de que qualquer extenção judicial do benefício, configuraria, também, uma violação ao princípio da separação dos poderes.

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Gabarito Letra E

     

    "Nunca desista de um sonho só por causa do tempo que você vai levar para realizá-lo. O tempo vai passar de qualquer forma."

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

     

    ISENÇÃO TRIBUTÁRIA: RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI EM SENTIDO FORMAL E POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. - A exigência constitucional de lei em sentido formal para a veiculação ordinária de isenções tributárias impede que o Judiciário estenda semelhante benefício a quem, por razões impregnadas de legitimidade jurídica, não foi contemplado com esse 'favor legis'. A extensão dos benefícios isencionais, por via jurisdicional, encontra limitação absoluta no dogma da separação de poderes. Os magistrados e Tribunais, que não dispõem de função legislativa - considerado o princípio da divisão funcional do poder -, não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, isenção tributária em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem desse benefício de ordem legal. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converter o Poder Judiciário em inadmissível legislador positivo, condição institucional que lhe recusa a própria Lei Fundamental do Estado.

     

     

     

     

    Vlw


ID
1383457
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado município publica, em 10.06.2013, lei alterando a legislação anterior (que até ali previa alíquota fixa de IPTU para todos os imóveis localizados em seu território e sujeitos à incidência do imposto).

A nova lei prevê:

I. alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel; e
II. alíquotas diferenciadas em razão da localização do imóvel.

Com base no exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, essa cobrança será válida e constitucional, pois observará os princípios da legalidade, anterioridade anual e nonagesimal e também estará dentro da competência constitucional dos municípios:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)



  • § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     I - propriedade predial e territorial urbana; 

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso IPTU poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000):

     I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) 


  • A LEGISLAÇÃO INSTITUINDO AS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E DIFERENCIADAS FOI PUBLICADA EM 10.06.2013.

    É SABIDO QUE O IPTU ESTÁ SOB A ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGÉSIMAL. ASSIM, DE JUNHO DE 2013 ATÉ JANEIRO DE 2014 DECORRERAM 90 DIAS. 2014 É O EXERCÍCIOS FINANCEIRO SUBSEQUENTE À PUBLICAÇÃO DA LEI, OBEDECIDO ESTÁ O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. NÃO HÁ ÓBICE À COBRANÇA DO IPTU SOBRE ESSA ÓTICA.

    TAMBÉM NÃO HÁ ÓBICE À ALÍQUOTA PROGRESSIVA PELO VALOR DO IMÓVEL, TAMPOUCO PELA ALÍQUOTA DIFERENCIADA EM RAZÃO DO LOCAL (ART. 156, §1º, I e II, CF/88).

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

     

    ============================================

     

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  
     

  • O foco da questão está em se saber se as matérias alteradas pela lei específica municipal são ou não reservadas à lei complementar nacional, além do conhecimento acerca dos Princípios Tributários Constitucionais aplicáveis ao IPTU.

    Então, vejamos:

    A atualização da Base de Cálculo do IPTU, que é o valor venal do imóvel, calculado pela Prefeitura, só pode ser feita por lei específica municipal, respeitada a lei federal, e nunca por decreto, e não há necessidade de lei complementar, já que a atualização da BC não caracteriza majoração do tributo. O mesmo se aplica às alíquotas. Portanto, a alternativa a está errada.

    A progressividade fiscal do IPTU, autorizada pela EC29/00 consiste na progressividade das alíquotas com base no valor venal do imóvel.

    Art.156, §1º, CF "Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel."

    A majoração da BC do IPTU constitui exceção ao Princípio da Noventena. A alíquota não. Como a lei foi publicada em Junho, o imposto poderá ser cobrado em 1º de Janeiro de 2014, pois haverá sido respeitado o prazo de 90 dias entre os dois exercícios financeiros para sua cobrança. A alternativa b está correta.

  • Reveja mais uma vez a CF:

    CF Art. 156. (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel;  

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  

    É possível que a nova lei preveja:

    I. alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel; e

    II. alíquotas diferenciadas em razão da localização do imóvel.

    Além disso, relembre-se que o IPTU deve observar o princípio da anterioridade anual. Por isso, produzirá efeitos somente sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014

    Resposta: Letra B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    A Constituição Federal autoriza ao IPTU ter alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel, bem como ter alíquotas diferenciadas em razão da localização do imóvel. Porém, em se tratando do IPTU, há que se respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, de forma que tal norma produzirá efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

    ===

    TOME  NOTA(!)

    No tocante aos princípios constitucionais, o IPTU fica sujeito tanto à anterioridade, como à noventena, excetuadas  as  majorações  da  BASE DE CÁLCULO do  tributo,  que  constituem  exceções  ao  princípio  da noventena.

    ===

    Súmula STJ 160 – É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    ===

    É permitido cobrar o IPTU progressivo no  tempo

    • A progressividade no tempo (extrafiscal) está relacionada ao aproveitamento do imóvel, com o objetivo de promover o desenvolvimento urbano; 
    • A adoção do IPTU progressivo não é a primeira medida a ser tomada pelo Poder Público, devendo ocorrer primeiramente o parcelamento ou edificação compulsórios; 
    • A progressividade do IPTU depende de lei específica municipal e também de lei federal (Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade). 


ID
1383460
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por meio de tratado internacional celebrado pela União e regularmente incorporado ao nosso ordenamento normativo interno, os serviços de recuperação de motores elétricos deixam de sofrer a incidência de qualquer tributo.

Diante de tal cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Os tratados internacionais são normas de âmbito nacional, que tiveram sua aprovação pela República Federativa do Brasil e não pelo Governo Federal (União), por isso a isenção, nesta hipótese, não se trata da União concedendo isenção de tributo do qual não detém a competência, o que estaria sim vetado pelo ordenamento se fosse o caso (art. 151, III, CF) -  STF RE 229.096.

    De todas formas, o tratado seria incorporado no mínimo como lei ordinária, o que, no caso do ISS, é possível.

  • Art. 98, CTN. Os tratados e as convenções internacionais revogam (na essência significa que suspendem) ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. 

    Isso justifica a sua validade na questão proposta no enunciado.

  • Alternativa correta 'E',  o tratado é válido qualquer que tenha sido a forma sua incorporação no ordenamento, CORRETO pois o tratado pode ser incorporado no ordenamento com status de lei ordinária, com status supralegal se de direitos humanos e como norma constitucional sobre direitos humanos e com quorum de 3/5 em dois turnos.

  • Apesar de um pouco extensa, vale a pena fazer a seguinte observação.

    Quando uma norma de direito internacional prevê uma isenção, não há a preocupação terminológica em definir em qual figura jurídica será ela enquadrada no âmbito do ordenamento interno, pouco importa se a norma representará imunidade, isenção ou não-incidência. Importa, tão-somente, que a situação prevista no tratado não sofra tributação.


    Em se tratando de tributo federal, a norma de direito internacional ingressa no sistema jurídico interno com o status de lei ordinária, revogando os dispositivos em contrário. Há uma verdadeira isenção tributária, pois o mesmo ente político que expressou sua vontade na norma internacional exerceu sua competência constitucional deixando de tributar determinada situação.


    Em se tratando de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a situação é diferente. Nenhum de tais membros da federação tem poder de decisão com relação aos tratados internacionais. Tais atos são de competência exclusiva da Presidência da República, sendo, posteriormente, aprovados pelo Congresso Nacional. Assim, quando um tratado prevê uma "isenção", em tal cláusula não houve ingerência dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A competência constitucional tributária não foi exercida pelos referidos entes, pois não tiveram a iniciativa de excluir a tributação sobre determinado fato.


    Na realidade, a norma de direito internacional que criou a isenção - caso aceita como válida no ordenamento jurídico interno - teria o papel de excluir dos entes federados uma parcela de sua competência tributária. Os entes federais não expressaram sua vontade na criação de uma "isenção" e não possuem o poder de revogar benefício, sob pena de infringência ao direito internacional. Criou-se, assim, uma verdadeira imunidade tributária - norma materialmente constitucional - por meio de tratado.


  • Marquei o item "d", e ainda não me conformei com o gabarito.. Como distinguir que a União celebrou Tratado como representante da República Federativa do Brasil e não como ente federativo?! Pois se fosse como ente federativo estaria incorrendo em isenção heterônoma, o que é proibido por nossa CF. Alguém me ajuda, por favor?!

  • Concordo com o colega abaixo. A questão foi maldosa. Como escrito, trata-se de verdadeira isenção heterônoma, situação não permitida pelo ordenamento jurídico. Contudo, sabemos que a República Federativa do Brasil é representada, no âmbito internacional, pela União. Assim, a União, na hipótese da questão, não celebra tratado representando a RFB, o que é permitido.

  • Acredito que a questão se baseou no entendimento comum que ao manter relações internacionais com outros países, a união, através da representação do presidente da república, age como estado e não como governo.

    Nos concursos em geral, é prudente utilizar a interpretação ordinária, atentando para as exceções somente quando a questão expressar.

  • Não se equivale a tratado internac de direitos humanos em que se iguala a EC. Totalmente diferente. Em tratados internac. de matéria tributária há apenas referendo por parte do legislativo e sua aprovação por decreto legislativo. Será equiparado a lei ordinária...

  • E quanto ao art.156, §3º, III, da CF/88? Não sei por que a alternativa "a" não é a correta...

  • Nelson Tavares, a CF neste inciso fala que Lei Complemetar irá regular a FORMA como as isenções e demais benefícios fiscais serão concedidos, com relação ao ISS. Na questão está discrevendo acerca de tratados internacionais firmados pelo Presidente - como Chefe de Estado - e incorporados no ordenamento, ou seja, foi aprovado pelo Congresso Nacional via Decreto Legislativo.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • A União não pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional OU que implique distinção/preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município. NÃO VALE SÓ PRA UNIÃO, MAS PARA TODOS OS ENTES.

    OBS: nada impede que o Estado Federal brasileiro celebre TRATADOS INTERNACIONAIS que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais. O tratado internacional é válido, QUALQUER QUE TENHA SIDO A FORMA DE SUA INCORPORAÇÃO.

  • Fiquei na dúvida se era o ente União ou a República.

    Errei.

    Guardar pra vida que para a FGV:

    Tratado internacional celebrado pela União(República Federativa do Brasil)


ID
1383463
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O valor dos royalties auferidos pelos Estados membros da Federação, em razão da exploração de minerais em seus territórios, tem natureza

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    O STF analisou essa questão e pacificou o entendimento de que:

     “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” 

    (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.

  • É só lembrar que os royalties auferidos pelos Estados sempre serão como uma indenização pelas atividades de exploração de petróleo.


ID
1383466
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município Alfa aprova lei que majora em um ponto percentual a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a totalidade das atividades sujeitas à incidência do imposto, prevendo que esse acréscimo da alíquota será aplicado, especificamente, na construção de habitações populares.

A nova lei é

Alternativas
Comentários
  •  Art. 167. São vedados: (...)


    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação da EC 42/2003)


    Jurisprudência:
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 13.133/2001, do Estado do Paraná, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura, vinculando parte da receita do ICMS ao Fundo Estadual de Cultura. Violação ao art. 167, IV, da CF. Precedentes. Ação direta julgada procedente." (ADI 2.529, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-6-2007, Plenário, DJ de 6-9-2007.)

  • Relativo à letra C

    A CF 88 determinou que as alíquotas máxima e minimas deveriam ser fixadas por lei complementar, no entanto apenas a máxima foi definida pela LC federal n° 116/03, que estabelece o percentual de 5% como valor máximo de alíquota do ISSQN, já o valor minimo de 2%, atualmente é disciplinado pelo que consta no inciso I do artigo 88 do ADCT. 

    No entanto, na LC n° 116/03, há variação na alíquota dos serviços, alguns com alíquota minima e outros com alíquota máxima, logo nestes que já alcançam a alíquota superior a 4,5% não é possível o aumento em 1 ponto percentual, pois ultrapassaria o teto máximo para as alíquotas do ISS, não obedecendo assim ao princípio do não-confisco, de cunho constitucional.


  • Erros:

    Primeiro, é inconstitucional, então C e A fora.

    B) certo, já disseram o artigo. 
    D) ela pode sim
    E) aí que tá... O LIMITE MÁXIMO E MÍNIMO VIRÁ EM LC NACIONAL... só que nesse ínterim...tipo, mínimo: 2%, máximo 5%... uma lei pode chegar e aumentar (pra aquele estado) de 2 para 4... 

  • Pessoal. Alguém saberia apontar o erro da alternativa E?

    Obrigada

  • Karine, a LC prevê somente as alíquotas máximas mínimas.

    A lei municipal pode alterar as alíquotas dentro desses limites.

  • Continuo sem entender o erro da C. A questão não fala que as alíquotas estão acima de 4%, para que concluamos que não seria possível majorar todas por igual em 1%.  Inclusive a B é idêntica a C, exceto pela conclusão de que a lei é ou não inconstitucional. A meu ver, ele é inconstitucional somente em parte, em função da vinculação de receita.

  • Obrigada Fabiano! :)

  • Pra mim a resposta é a C mesmo. A Lei é constitucional, em parte, pois a única disposição inconstitucional é a que vincula a receita de imposto.

    Essa única disposição inconstitucional não pode macular toda a lei. Apenas o artigo correspondente à vinculação seria declarado inconstitucional e o resto da lei, que é constitucional, continuaria em vigor.

  • Acredito que o erro da C foi devido a lei ter atrelado especificamente o aumento da alíquota nas construções de habitações, por isso podemos dizer que "de cara" ja é inconstitucional. Em relação os % da alíquota, a questão não informa, então, subentende que o % seria no máximo 4%, se fosse acima disso feria a lcp 116, pois o aumento extrapolaria os 5%.

  • Tributo não vinculado é aquele em que não existe uma contraprestação específica. Justamente por isso, possuem caráter contributivo. Todos os IMPOSTOS são não vinculados!

     

    versus

     

    Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específicapor parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.

     

    fonte: https://fbalsan.jusbrasil.com.br/noticias/317931055/nao-confunda-tributo-vinculado-com-tributo-de-receita-vinculada

  • Eu acho engraçado que a pessoa está com a resposta correta, feita pela banca, analisada e re-analizada, não foi anulada e nem está desatualizada, e vem a pessoa e fala que "em sua opinião" está errada...que acha isso e aquilo....muito engraçado isso.


ID
1383469
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município Beta institui taxa pelo serviço de coleta de lixo domiciliar. Após dois anos de arrecadação regular do tributo os administradores do Município constatam que a receita é expressivamente superior ao custo do serviço público. Decidem, então, manter inalterado o valor da taxa e realocam o excesso de receita para a atividade pública de asfaltamento de ruas.

Com base no exposto, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A taxa é constitucional, segundo entendimento já firmado pelo STF. No entanto, não cabe realocar o excesso em outra atividade, pois a taxa é tributo que está diretamente vinculado à sua finalidade, devendo, portanto, ser reduzido o tributo para cobrir as despesas necessárias, observada a finalidade do mesmo.

  • GABARITO "A".

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINACÃO DE LIXO. TAXA DE COMBATE A SINISTROS. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE IMPOSTOS. CONSTITUCIONALIDADE. 

    I - A Corte tem entendido como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível

    II. Legitimidade da taxa de combate a sinistros, uma vez que instituída como contraprestação a serviço essencial, específico e divisível.

     III. Constitucionalidade de taxas que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre a base de cálculo da taxa e a do imposto.

    IV. Agravo regimental improvido (RE 557957 AgR/SP, STF - Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento: 26.05.2009, Dje: 25.06.200928).


  • Não entendi o motivo de não poder realocar a receita excedente. Haja vista as taxa serem classificadas como tributo de arrecadação não vinculada, cujas receitas podem ser livremente utilizadas para despesas gerais da Adm. Púb.

    É verdade que a lei instituidora da taxa pode vincular seus recursos a finalidades específicas, mas a questão não deixa claro que isso ocorreu.

    Direito Tributário. Roberval Rocha. 2014. pg 65 e 76. 

  • “Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outras serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.” (RE 576.321-QO-RG, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-12-2008, Plenário, DJE de 12-2-2008, com repercussão geral.) 

  • Felipe, o motivo de não poder realocar a receita excedente é simplesmente o enriquecimento sem causa por parte da Estado, visto que a taxa deve ser cobrada de forma proporcional ao custo do serviço prestado.

  • Gabarito - Letra A.
    STF, Súmula Vinculante nº 19 - "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal".

    Constituição Federal:
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: 
    (...)
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
  • Entendo o posicionamento dos amigos quanto a Súmula Vinculante nº 19, que trata da arrecadação da taxa de lixo,  mais nao é clara, quanto a destinação do recurso.

    Quanto ao conceito de  taxa.

    É um tributo contraprestacional de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga, ou seja, o contribuinte.  O valor da taxa é calculado com base no custo do serviço prestado pelo Estado em favor do contribuinte.

    Quando o Estado coloca a disposiçao o serviço, entendo que o serviço  pode ser utlizado ou nao gerar custo ou nao, podendo gerar exceço de arrecadação ou nao,  facultando a administração pública usar o dinheiro como achar devido.

    Gabarito letra  A ,

    mais  a resposta  correta seria letra D


  • Alguém sabe a justificativa da vedação de realocar as receitas da taxa visto esta ser um tributo de arrecadação não vinculada (exceção das custas e emolumentos em que há previsão constitucional expressa)?

  • A questão é bem polêmica e não deveria ser cobrada num concurso.

    Por um lado, a CF não veda expressamente a vinculação de taxa a uma atividade estranha, mas por outro lado, geração excessiva de receitas significa que os serviços podem ser entendidos como excessivamente onerosos ao contribuinte, o que facilmente poderia caracterizar confisco, uma vez que taxa é criada com objetivo de manutenção de sua atividade fim e não de atividades estranhas a sua finalidade (isso também caracteriza subterfúgio de impostos.

    A prefeitura poderia facilmente reduzir as taxas do serviço ou elevar os custos para elevar a qualidade do mesmo afim de evitar o ataque ao princípio do não-confisco.

    A dificuldade é estabelecer qual o valor que a taxa passaria a ter caráter confiscatório.

  • Quem disse que a taxa não é tributo vinculado? Vocês devem estar confundindo com imposto.

     Apenas uma das várias jurisprudências nesse sentido:

    Jurisprudência pacífica da Suprema Corte: A taxa é um tributo contraprestacional (vinculado) usado na remuneração de uma atividade específica, seja serviço ou exercício do poder de polícia e, por isso, não se atém a signos presuntivos de riqueza. As taxas comprometem-se tão somente com o custo do serviço específico e divisível que as motiva, ou com a atividade de polícia desenvolvida. RE 554.951, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 15-10-2013, Primeira Turma, DJEde 19-11-2013.)


    Gente, a hipótese de incidência (HI) da taxa é a atuação do Estado conferida ao contribuinte.

  • Sobre a assertiva "a": Polêmica. E já adianto escusas se acaso estiver errado. Pois bem: A jurisprudência entende "x" (cite-se o RECURSO EXTRAORDINÁRIO 554.951, SÃO PAULO, bem citado pela colega); entretanto a doutrina oferta "y":  "A) Quanto à vinculação do fato gerador a prestações estatais: A.1) Vinculado: 1) taxas; 2) contribuições de melhoria e 3) contribuições previdenciárias; A.2) não vinculado: 1) impostos; B) quanto ao destino dos recursos arrecadados: B.1) de arrecadação vinculada: 1) empréstimos compulsórios; 2) contribuições especiais; e 3) custas e emolumentos judiciais; B.2) de arrecadação não vinculada1) impostos; 2) taxas; e 3) contribuições de melhoria." Direito Tributário, vol. único, Roberval Rocha, Juspodvum, 2ª edição.

    A fins de consolo, canto os versos do poeta:
    "E agora, José?A festa acabou,
    a luz apagou,
    o povo sumiu,
    a noite esfriou,

    e agora, José?
    e agora, você?
    você que é sem nome,
    que zomba dos outros,
    você que faz versos,
    que ama, protesta?

    e agora, José? [...]".

  • Questão anulável. Não devemos confundir a classificação de tributos vinculados (que é o caso da taxa) com tributos de arrecadação vinculada (que não é o caso da taxa); Alias, pela leitura do art. 4º do CTN temos que é irrelevante para a qualificação da natureza jurídica específica do tributo "a destinação legal do produto da sua arrecação". E mais, como um dos colegas já mencionou, na prática é evidente que nunca teremos uma arrecadação de taxa de coleta de lixo exatamente igual ao que foi efetivamente gasto com o serviço público de coleta de lixo. Diante da inexistência de disposição legal que vincule o produto da arrecadação das taxas ao investimento no serviço público que a justifique, também acredito que a resposta correta seja a letra "d". Portanto, gabarito incorreto.

  • Elisa e demais colegas concurseiros, eu observei o seguinte: na questão o que se faz referência é a destinação quanto a receita proveniente da taxa e não a vinculação quanto a atividade prestada relativa ao contribuinte. Seguindo os ensinamentos do professor Cláudio Borba, a vinculação da receita proveniente de taxa é permitida, mas não é obrigatória! Portanto, tomando este raciocínio para a resolução da questão, esta receita poderá sim ser para outra atividade que não seja obrigatoriamente a referida coleta de lixo domiciliar. Justificando o gabarito Letra D.

  • Concordo com gabarito D. A taxa, em regra, não possui receita vinculada. A única observação é que deve haver uma correlação razoável entre a taxa e o valor do serviço. Então, gabarito perfeito seria:

    "A taxa é constitucional, mas seu valor deverá ser reduzido a montante suficiente para fazer frente aos custos com o serviço de coleta de lixo domiciliar, sendo permitido o uso dos recursos em atividades diversa do custeio de coleta de lixo."


  • • Taxa: correspondência entre o valor exigido e o custo da atividade estatal. Se o valor da taxa ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência, configurar-se-á hipótese de ofensa ao princípio do não-confisco (ADI 2.551-MC-QO); 

  • Marquei letra D, estou confuso agora!

  • As taxas só podem custear serviços específicos e divisíveis(uti singuli), os serviços gerais(uti universi), que é o caso do asfaltamento de rua (por não ter como especificar exatamente os usuários) por outro lado devem ser custeados pela arrecadação de impostos.
    Gabarito letra A mesmo, mas eu tinha errado...rsrsrsr

  • A menos errada é a letra A.

    Taxa é tributo vinculado = cobrança depende de atuação do Estado (Fato do Estado, como chama a doutrina)

    O valor da taxa deve ter correlação com o custo do serviço.

    A receita da Taxa NÃO É VINCULADA. Em que pese a taxa ser um tributo vinculado à ação estatal, e cujo valor deve ter correspondência com o custo do serviço, nada impede que a receita da taxa seja utilizada para qualquer outra coisa que não a manutenção do serviço taxado.

  • NÃO CONFUNDIR:

    1 - SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA É INCONSTITUCIONAL POR MEIO DE TAXA, DEVE SER POR CONTRIBUIÇÃO, POR NÃO SER DIVISÍVEL.


    2 - SERVIÇO COLETA DE LIXO DOMICILIAR É CONSTITUCIONAL A COBRANÇA POR MEIO DE TAXA POR SER DIVISÍVEL.


  • Peço licença aos colegas  para discordar da assertiva dada como correta (letra a), na parte em que diz "vedado o emprego da receita em atividades diversas", porque é sabido que as taxas são tributos, em regra, de arrecadação não vinculada, de modo que o valor que entra nos cofres públicos não precisa necessariamente ser empregado em determinados serviços públicos.
    O colega Rodrigo Pinheiro justifca a correção desse trecho no fato de ser vedado o enriquecimento ilícito do Estado, porém isso seria de fato correto se a assertiva deixasse claro que o que está vedada é a realocação do excesso de receita em outras atividades, porque esse excesso representa enriquecimento ilícito. No entanto, a alternativa A somente fala que é vedado o emprego da receita em outras atividades, como se toda a receita desta taxa não pudesse ser alocada em atividades diversas. Disso eu discordo.

     

  • Questão infeliz da Banca. A letra "a", ao afirmar que a receita é "expressivamente superior ao custo do serviço público",denota que tal cobrança é inconstitucional, uma vez que o valor da taxa deve guardar correlação razoável com o custo da atividade estatal prestada. Dessa forma, realmente deve ser reduzido o valor da taxa a montantes suficientes para fazer frente ao custo da atividade citada.

    Tal afirmação encontra respaldo na jurisprudência do STF:

    "A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do Poder Público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei.
    - Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo, hipótese de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da Constituição da República. Jurisprudência. Doutrina." (STF, Plenário, ADI 2.551.)

    Entretanto, a letra "a" peca ao dizer que é" vedado o emprego da receita em atividades diversas". Ora, a taxa é tributo de arrecadação não vinculada!! Assim, a receita das taxas pode sim ser usada em diversas atividades do estado, não sendo vinculadas a qualquer despesa.

    Devemos ter em mente a diferença entre "tributos vinculados" e "tributos de arrecadação vinculada".

    Tributos vinculados são aqueles que demandam uma contraprestação do estado. Ou seja, eu pago o tributo e o estado me provê alguma coisa. É o caso da Contribuição de melhoria e das taxas.

    Tributos de arrecadação vinculada são aqueles cujas receitas ficam "presas" a despesas específicas. Ex.: Empréstimos compulsórios.

    As taxas, em geral, são tributos de arrecadação não vinculada. Entretanto, o legislador pode vincular sua arrecadação ao serviço prestado , se quiser. Há taxas, entretanto, que serão obrigatoriamente vinculadas: as taxas judiciárias (Fonte: Ricardo Alexandre. 10 edição. Pag. 76).

    Face ao exposto, A letra "a" está errada.

    Todas as outras alternativas padecem de vícios também. Na minha opinião (irrelevante, claro), a questão deveria ser anulada.

     

     

     


     

  • O Município Beta institui taxa... Decidem, então, manter inalterado o valor da taxa e realocam o excesso de receita para a atividade pública de asfaltamento de ruas. 

    PROBLEMA: Com base no exposto, assinale a afirmativa correta

     a)A taxa é constitucional, mas seu valor deverá ser reduzido a montante suficiente para fazer frente aos custos com o serviço de coleta de lixo domiciliar, vedado o emprego da receita em atividades diversas. 

    Não é vedado o emprego da receita em atividade diversas, desde que seja uma TAXA e pavimentação asfaltica não pode ser remunerada mediante TAXA.


    Me corrijam se eu estiver equivocado.

  • Olha, seguinte gente:

    A alternativa mais correta é a Letra A mesmo, porém o finalzinho dela é passível de anulação da questão. Vejamos:

    "A taxa é constitucional, mas seu valor deverá ser reduzido a montante suficiente para fazer frente aos custos com o serviço de coleta de lixo domiciliar, vedado o emprego da receita em atividades diversas."

    Observem que em nenhum momento diz que é vedado o excedente, de tal forma que pudessemos assumir que se referiria justamente ao enriquecimento sem causa. Portanto abre margem à intepretação de que as taxas são tributos de arrecadação vinculada, o que NÃO é verdade! Elas são tributos de incidência vinculada, não arrecadação!

  • Galera !!

    Há diferenças entre tributo vinculado e tributo com arrecadação vinculada. Não há, no CTN, disposição expressa - assim como na jurisprudência- que afirma que a taxa possui arrecadação vinculada. Ela possui natureza vinculada, de forma a enxergarmos a contraprestação e retribuição do Estado.

  • Vale lembrar:

    Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Logo, a Taxa é um dos tipos de tributos que refere-se ao valor cobrado por conta de determinada prestação de serviço de um órgão público.

    Assim, a Taxa é implementada para custear o serviço específico prestado e não para abastecer os cofres públicos (caráter fiscal), razão pela qual não pode ser utilizada para custear outras fontes de serviços, bem como o valor cobrado deve ser proporcional ao custeio.


ID
1383472
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em situação hipotética, uma Lei Complementar da União outorga à Caixa Econômica Federal a incumbência de emitir moeda e autoriza o Banco Central a promover empréstimo ao Tesouro Nacional.

Em tal cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida EXCLUSIVAMENTE pelo banco central.

    § 1º - É VEDADO ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    Bons estudos
  • DISCURSIVA.

    Suponha que o presidente de determinada autarquiaencaminhe oficio ao Banco central do Brasil, explicando a impossibilidade dereformar o seu gabinete com os recursos orçamentários disponíveis e pedindo umempréstimo no valor de R$ 5.000.00 reais. Nessa situação, é possível aconcessão do empréstimo? Justifique sua resposta.

    Resposta: Nocaso em questão, não será possível o empréstimo, haja vista, que esbarra com avedação do art.164 paragrafo 1º da Carta magna. Ademais, o Banco central sópoderá fazer empréstimos a instituições financeiras; senão vejamos:

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, diretaou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ouentidade que não seja instituição financeira.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  •  a) As duas previsões são constitucionais ERRADA - AS DUAS CONTRARIAM A CONSTITUIÇÃO

     b)Só a primeira previsão é constitucional. ERRADA - AS DUAS CONTRARIAM A CONSTITUIÇÃO

     c)Só a segunda previsão é constitucional. ERRADA - AS DUAS CONTRARIAM A CONSTITUIÇÃO

     d)As duas previsões são formalmente inconstitucionais, pois o tema seria de lei ordinária, não de lei complementar. ERRADA - AS DUAS CONTRARIAM A CONSTITUIÇÃO

     e)As duas previsões são materialmente inconstitucionais, pois violam texto expresso da Lei Maior. CORRETA

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Letra E.


ID
1383475
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da Receita Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra C


    Quanto ao erro da opção A: A taxas de ocupação de bem público é hipótese de receita originária, haja vista que decorre da exploração pelo ente federativo de um bem de seu domínio.

  • Segundo Ricardo Alexandre:

    Para obter receitas originárias, o Estado se despe das tradicionais vantagens que o regime jurídico de direito público lhe proporciona e, de maneira semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais. A título de exemplo, cite-se um contrato de aluguel em que o locatário é um particular e o locador é o Estado. O particular somente se obriga a pagar o aluguel porque manifesta sua vontade ao assinar o contrato, não havendo manifestação de qualquer parcela do poder de império estatal.

    Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade. Como exemplo, aquele que auferiu rendimento será devedor do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (imposto de renda) independentemente de qualquer manifestação volitiva



  • A) Errado: As taxas pelo exercício do poder de polícia ( Receita Derivada), o Imposto sobre a Renda (IR) ( Receita derivada) e as taxas de ocupação de bem público (receita originária) são hipóteses de receitas derivadas.

    B)Errado: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição de melhoria por obra pública são hipóteses de receitas derivadas .


    C) Correto : O empréstimo compulsório, o imposto extraordinário de guerra e a contribuição de iluminação pública são hipóteses de receitas derivadas.

    D) Errado: O Imposto sobre a Renda (IR) (receita derivada), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (receita derivada) e os dividendos auferidos pela participação de ente público em sociedade de economia mista (receita originária) são hipóteses de receitas originárias.
    E) Errado: Tanto as taxas como os impostos são receitas derivadas.


    Definições do MTO 2015, P 16:


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.


    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas dopatrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestaçãode serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.


    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • GABARITO "C"

    Receitas Originárias: São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifasde ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    Receitas Derivadas: São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e comreparações de guerra. (impostos, taxas, contribuições, etc..)Fonte:wikipedia.
  • Letra C deve ser anulada pois SV 41 STF considera o serviço de iluminação pública como não passível de ser remunerado por TAXA. Com efeito, torna-se preço público ou outra entrada advinda da exploração do patrimônio privado da administração emergindo a natureza de receita ORIGINÁRIA.

  • Respeitosamente, não é essa a interpretação sobre a Súmula Vinculante nº 41.

    O STF esclareceu que a iluminação pública não pode ser remunerada por taxa pois se trata de serviço prestado uti universi, ou seja, indiscriminadamente à população. O legislativo "resolveu" o problema por emenda constitucional, com previsão para criação da contribuição de iluminação pública, que possui natureza jurídica tributária (é uma contribuição sui generis).

    Trocando em miúdos, referida contribuição não é e nunca será preço público, pois se submete ao regime jurídico tributário - basta inclusive localizá-la na CF.


ID
1383478
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Direitos Sociais Constitucionais, analise as afirmativas a seguir.

I. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
II. É assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos o direito à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
III. É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de um ano após a extinção do contrato de trabalho.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A assertiva I está correta em vista do art. 6º, CF, caput.

    A assertiva II está correta em razão do art. 7º, XIII, CF c/c §§Ú do mesmo artigo.

    Já a assertiva III está errada tendo em conta o prazo limite que é de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. (art. 7º, XXIX, CF).

  • CF:

    I  - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    IIArt. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)


    III - art 7º CF XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

  • Alimentação é um direito social?

    Quem leu Bobbio erra essa.

  • Cassiano Zago, o direito à alimentação foi incluído no rol dos direitos social através da EC 64/2010.

  • I.(CORRETO) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados. 
    II.(CORRETO) É assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos o direito à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência socia 
    III.(ERRADO) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de DOIS ano após a extinção do contrato de trabalho. 

  • Forma fácil de decorar: 11 direitos sociais: TEMOS LPS DE MAIS

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde

    Lazer

    Previdência Social

    assistência aos DEsamparados

    Maternidade

    Alimentação

    Infância

    Segurança

  • a melhor resposta é a do kássios....simples e objetivo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     A assertiva I passou a ser incorreta com a promulgação da EC 90/2015:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, O TRANSPORTE, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Incompleta não é incorreta amigo...

  • Como os empregados domésticos poderiam fazer um acordo coletivo para "compensação de horários e a redução da jornada" se não existe um sindicato patronal da categoria?

  • vou pedir para colocarem como desatualizada.

  • Concordo com Lourenço Martins, para algumas bancas Incompleta não é incorreta, bote isso na cabeça se não erra a questão

  • Falta o transporte na Assertiva A

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Questão I, desatualizada, Ok.

    Mas na questão II, para a compensação de horas do doméstico, não basta apenas acordo escrito entre este e seu empregador?

  • Acredito que a questão não está desatualizada, pois, apesar de o Transporte ter sido incluído nos direitos sociais, a assertiva "I" não é restritiva.

     

    Gab: D

  • por q desatualizada?

  • Alan Moser, 

    A questão está desatualizada porque faltou o TRANSPORTE na assertiva I. 

    O correto ficaria assim: 

    I. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
     

  • Gabarito letra D

    Embora o item II fale em acordo coletivo, que não se aplica aos domésticos, é a literalidade da letra da lei.

    o artigo 6º paragrafo único diz que se aplica aos domésticos o inciso XIII


ID
1383481
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sobre a Administração Pública, na forma da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e) 

    Art. 27 - O Município poderá criar fundos para desenvolvimento de programas específicos, cuja regulamentação será feita através de lei complementar.

  • Art. 21- dependem  de lei especifica:

    III- a incorporação de empresa privada a entidade da administração pública ou a fusão delas.

    Art. 27 - O Município poderá criar fundos para desenvolvimento de programas específicos, cuja regulamentação será feita através de lei complementar.

    Há duas assertivas corretas,portanto, a questão é passivel de anulação. 

  • Mas decreto é diferente de lei complentar.

  • RESPOSTA - LETRA A

    a) CERTO - Art. 21, III - Depende de lei específica: a incorporação de empresa privada a entidade da administração pública ou a afusão delas.

    b) ERRADO - Art. 17 - A administração pública direta e indireta do Município observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade, da legitimidade e da participação popular.

    c) ERRADO - Art. 17, I - A lei especificará os cargos e funções cujos ocupantes, ao assumí-los e ao deixá-los, devem declarar os bens que compõem seu patrimônio, podendo estender esta exigência aos detentores de funções diretivas e empregos na administração indireta.

    d) ERRADO - Art. 22 - Todas as pessoas têm direito, independente de pagamento de qualquer natureza, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.

    e) ERRADO - Art. 27 - O Município poderá criar fundos para desenvolvimento de programas específicos, cuja regulamentação será feita através de lei complementar.

  • Exato, é preciso conjugar o 383 com o 617 do CPC.

  • Exato, é preciso conjugar o 383 com o 617 do CPC.


ID
1383484
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre matéria remuneratória de servidores públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
II. É vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
III. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 37, inc. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    Bons estudos

    A luta continua


  • I - Para não permitir do efeito em cascata.

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a acumulação de acréscimos pecuniários aos vencimentos de servidores que se aposentaram antes da Constituição Federal de 1988, recebendo benefícios sob "efeito cascata", afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa, infringindo norma constitucional inscrita no artigo 37, XIV da Carta Magna. O entendimento é de que o fato de servidores terem aposentado-se antes da vigência da CF/1988 não consubstancia direito adquirido, sendo aplicável, assim, a regra constante no artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

  • I. (ERRADO) Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 


    II. (CERTO) CF, art 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal no serviço público.


    III. (CERTO) CF, art 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Alguem me explica isso por favor, pois nunca entendi este dispositivo: CF, art 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    E por que o executivo eh o que paga menos aos seus servidores????

  • Vantagens pecuniárias, remuneração e vencimentos são termos diferentes...

  • João, atente-se para a teoria, porque na prática nada funciona nesse país, infelizmente ! Exemplo : No TJ do RIO existem magistrados que ganham mais que os ministros do STF . 

  • João Alves: 

    O inciso XII, do artigo 37, mantendo sua redação originária, alerta para que a remuneração do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser superior aos pagos pelo Poder Executivo.

    Estabelece, assim, que a remuneração dos Ministros do STF, que serão utilizadas como paradigma para a fixação do teto constitucional da remuneração dos cargos do Poder Judiciário, não poderá ser superior à remuneração (teto constitucional) fixado para os cargos do Poder Executivo. Aplicando-se a mesma regra ao Poder Legislativo.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6964

  • Joao Alves, o que o inciso XII estabelece é a isonomia entre a remuneração dos mesmos cargos nos três poderes, para evitar que uma telefonista do poder judiciário ou legislativo ganhe mais do que uma do poder executivo, o que ocorria constantemente. Este inciso não se relaciona com o inciso XI.  

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 

    II - CERTO: Art 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal no serviço público.

    III - CERTO: Art 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


ID
1383487
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Princípios Gerais da Organização Municipal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    implicitamente 

    Art. 30 CF. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


    bons estudos

    a luta continua

  • A alienação de bens públicos, inclusive municipais, é prevista na lei federal 8666. Portanto a alternativa D está errada.

  • Alguém poderia me explicar por que a letra "e" está errada?? 

  • Pesquisando sobre a letra E, entendi o seguinte:

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoas e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    O art. 2º, VIII, do Decreto Federal n. 6017/07, conceitua convênio de cooperação como o pacto firmado exclusivamente por entes da Federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado por lei editada por cada um deles.

    "Tais considerações não são obrigatórias para os convênios em geral, mas dizem respeito à espécie convênios de cooperação destinados à gestão associada de serviços públicos, os quais podem envolver a transferência total ou parcial de competências constitucionais e legalmente atribuídas aos entes políticos. Destarte, os convênios de cooperação são instrumentos dotados de características próprias e inovadoras, que ultrapassam a noção de transferência de meros atos de gestão e execução, daí demandar a participação do Poder Legislativo. Esses convênios de cooperação não se enquadram no gênero dos convênios que envolvem a prática de atos de gestão, e que o Supremo Tribunal Federal já decidiu inúmeras vezes que não comportam aprovação em lei, sob pena de intervenção de um poder na competência de outro. Esses são convênios especiais, que envolvem a transferência de competências. É uma situação mais complexa." http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/397.pdf

    Ou seja:

     - simples convênios entre os entes, para transferência de atos de gestão e execução: é inconstitucional norma prevista em Constituição Estadual que vincula a celebração de convênios e contratos à aprovação da Casa Legislativa, por ofensa ao princípio das independência e harmonia dos poderes.

    - convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos (COMO MENCIONA A QUESTÃO): é exigida prévia autorização do PL.



  • Gabarito D.

    a) Município não tem poder Judiciário.

    c) ...interesse local.

    e) depende de autorização da câmara

  • Sobre a letra D, é correto dizer que compete PRIVATIVAMENTE ao Município? 

  • No caso, essa  prova foi para a Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (PROCEMPA)  e a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE diz :


    Art. 8º – Ao Município compete, privativamente

    VII – dispor sobre a administração, utilização e alienação de seus bens, tendo em conta o interesse público;

  • Bem Explicado Catarina.

  • QUAL O ERRO DA LETRA B ???

  • Alguém devia ter anulado essa questão porque a B tá muito ampla, ams explico por que poderiam ter considerado ela errada:

    Imagine que a Câmara Municipal diga: "não vamos mais legislar, passa tudo pro Prefeito". Não pode. 

  • Letra e: Não pode haver convênio entre União e Municípios, somente entre Estado-membro e município e/ou entre União e estado (s). Além do que é uma assunto melhor abordado no Direito Administrativo.

  • A justificativa da Letra E pode ser retirada da Lei 11.107/2005  que dispõe normas gerais de contratação de consórcios públicos. Segundo essa Lei o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, MEDIANTE LEI, de seu protocolo de intenções. 

    Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

      § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

      § 2o A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.

      § 3o A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.

     § 4o É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

  • Erro da letra C: art. 10 Lei Orgânica: "mediante autorização da Câmara Municipal".

  • Questão bem semelhante:

    Ano: 2012  Banca: FUNDATEC  Órgão: Prefeitura de Cachoeirinha - RS  Cargo: Atendente de Educação Infantil

    De acordo com a Lei Orgânica Municipal:

    I. São Poderes do Município, independentes, o Legislativo e o Executivo.

    II. É admitida a delegação de atribuições entre os Poderes.

    III. É permitido ao cidadão investido na função de um dos Poderes exercer a de outro.

    Quais estão corretas?

    R: Somente a I

  • sobre a letra B, pesquisei e vi em algumas leis orgânicas a vedação à delegação de atribuições entre poderes. Não acho que seja específico de certos municípios. Se cada atribuição ja está estabelecida na constituição federal e Estadual, por que o município poderia transferir a competência do Judiciário para o Legislativo? Seria meio errado. nao pode mesmo.

  • Acredito que o "privativamente" da D esteja correto porque "dispor sobre a administração, utilização e alienação de seus bens" são assuntos de interesse local. E "dispor" não significa necessariamente legislar.

  • São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo. NAO HA JUSTICA MUNICIPAL