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Prova IBEG - 2016 - Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA - Procurador Municipal


ID
2203120
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Constitucional trouxe consigo uma grande conquista para os homens modernos: garantias fundamentais, inerentes a todos os indivíduos. O triunfo do Estado Democrático de Direito se deu graças ao entendimento contemporâneo de que a Carta Magna tem soberania sobre os demais diplomas legais. Acerca dessas garantias, nos termos da atual Constituição Federal, promulgada em 1988, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O habeas corpus é incabível quando visa à obtenção do reconhecimento da nulidade de processo criminal em que a pena imposta foi declarada extinta. (Sob pena de transformar o HC em revisão criminal)

  • Alternativa correta: C - Súmula 695 do STF: Não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade.

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Alguém poderia comentar a letra A?

     

  • Tatiane, há julgados em que o stf já reconheceu o direito à ampla defesa em processos de exclusão de sócios de associações, numa aplicação da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Também há reconhecimentos em procedimentos administrativos que não apuram infrações. Desse modo não se pode dizer que o devido processo legal e suas derivações restringe-se aos processos criminais e a apuração de infrações administrativas.
  • Gabarito letra C.

     

    A) ERRADA. CF/88. Art. 5º. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    A CF/88 não faz ressalva quanto à natureza dos processos. Deste modo, tanto os administrativos, quanto os criminais e ainda os cíveis deverão observar o princípio do contraditório e da ampla defesa. O erro está em limitar às esferas administrativa e criminal. Veja-se que o CPC reflete o entendimento: Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    -------

     

    B) ERRADA. "O acórdão hostilizado encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, podendo ser validamente utilizada como elemento de prova, uma vez que a proteção conferida pela Lei n. 9.296/1996 se restringe às interceptações de comunicações telefônicas". (STJ. HC 222.818/MS. 5ª Turma. Ministro Gurgel de Faria. 25/11/2014).

     

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    C) CORRETA. Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

     

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    D) ERRADA. Há casos em que não há necessidade de decisão judicial transitada em julgado. Por exemplo: CPP - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

     

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    E) ERRADA. Para citar apenas um exemplo: CC/02. Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  •  a)as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal têm aplicação exclusiva nos processo administrativos ou judiciais em que alguém se acha na condição de acusado de infração administrativa ou criminal.

    Art. 5º, CF:  LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Ex.: SÚMULA VINCULANTE 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

     b) toda gravação de conversa telefônica realizada sem autorização da autoridade judicial competente constitui prova ilícita.

    STF: a interceptação telefônica submete-se à reserva de jurisdição, sem exceção. A gravação feita por um dos interlocutores desconfigura a interceptação telefônica, restando mera gravação ambiental.

     

     c)o habeas corpus é incabível quando visa à obtenção do reconhecimento da nulidade de processo criminal em que a pena imposta foi declarada extinta.

    SÚMULA 695, STF:  Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

     

     d)do princípio constitucional da presunção da inocência extrai-se que toda prisão que não encontre causa numa sentença penal transitada em julgado é inconstitucional.

    CPP: Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     e)pessoas jurídicas de direito público não podem ser titulares de direitos fundamentais.

    Pessoa jurídica: também é titular de alguns direitos fundamentais. Às pessoas jurídicas são protegidos os direitos que guardem relação de compatibilidade com sua natureza, por ex., o direito de propriedade, a inviolabilidade do domicílio, o princípio da igualdade, etc. Súmula 227 do STJ (A pessoa jurídica pode sofrer dano moral).

  • Izabela Silva a forma com que voce responde as questoes é muito esclarecedora, muito bom obrigado.

  • sobre a letra c)

    Interceptação em sentido estrito – é a captação da conversa por um terceirosem o conhecimento de qualquer dos interlocutores;

    Escuta telefonia – é a captação da conversa por um terceirocom o consentimento de apenas um dos interlocutores.

    Interceptação ambiental – captação da conversa entre dois ou mais interlocutores, por um terceiro que esteja no mesmo local ou ambiente em que se desenvolve a conversa, sem o conhecimento de nenhuma das partes;

    Escuta ambiental – captação da conversa por um terceiro, na mesma situação anterior, com o conhecimento de algum dos interlocutores;

    Gravação ambiental – feita pelo próprio interlocutor.


ID
2203123
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado, a divisão político-administrativa foi uma das formas encontradas para facilitar a organização do Estado Brasileiro. Assim, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.


I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo e do Congresso Nacional, por lei complementar.


III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


IV. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem será regulada em lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D". 

     

    I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Os Territórios não são autônomos: art. 18 da CF: "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

     

    II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Através de plebiscito: art. 18, §3º da CF: "§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

     

    III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    CORRETA: art. 18, em seu §4º, CF.

     

    IV. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem será regulada em lei complementar.

     

    CORRETA: art. 18, em seu §2º, CF.

  • I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ERRADA - CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ERRADA - CF, Art.18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    CORRETA: Art. 18, §4º da CF

    IV. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem será regulada em lei complementar.

    CORETA: Art. 18, §2º da CF

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Falso. Os Territórios não são autônomos. Aplicação do art. 18, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Falso. A aprovação ocorre mediante PLEBISCITO e não referendo. Aplicação do art. 18, §3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Verdadeiro, nos termos do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

    IV. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem será regulada em lei complementar.

    Verdadeiro, nos termos do art. 18, §2º, CF:§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Portanto, apenas as alternativas III e IV são verdadeiras.

    Gabarito: D


ID
2203126
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Judiciário é tão fundamental para a democracia e para o bom funcionamento do Estado, que a Constituição de 1988 percebeu que, para o seu bom funcionamento, deveriam existir algumas funções essenciais, para fazer valer sua imparcialidade e, também, para equilibrar seu poder, visto que lhe é inerente o princípio da inércia. Por tudo isso, o legislador constituinte originário criou as “funções essenciais à Justiça” (Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública), sobre as quais é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "B".

     

    Os procuradores municipais não estão incluídos, infelizmente, nas funções essenciais à justiça:

     

    ART. 132, CF: Os Procuradores dos Estados e dos Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    PARA CONHECIMENTO GERAL:

     

    https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/105021

     

    Ementa:
    Altera o art. 132 da Constituição Federal.

     

    Explicação da Ementa:
    Altera a redação do art. 132 da Constituição Federal para estender aos Municípios a obrigatoriedade de organizar carreira de procurador (para fins de representação judicial e assessoria jurídica), com ingresso por concurso público com a participação da OAB em todas as suas fases, garantida a estabilidade dos procuradores após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.

     

     

    https://www.anpm.com.br/?go=publicacoes&bin=noticias&id=298&title=presidente_nacional_da_oab_apoia_pec_que_estrutura_carreira_dos_procuradores_municipais

  • Respostas na CRFB/1988:

    a) CORRETA - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    b) INCORRETA - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    c) CORRETA - Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    d) CORRETA - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

    e) CORRETA -

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (..)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

     

     

  • LETRA B!

     

    Os Estados-membros e o Distrito Federal são representados, judicial e extrajudicialmente pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases (art. 132, “caput”, CF).

     

    A eles é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias (art. 132, parágrafo único, CF).

     

    Prof. Ricardo Vale

  • NÃO FALA EM PROCURADORIAS MUNICIPAIS.

  • PEDIU A INCORRETAAAA...ACORDA, MENINA

  • LETRA B INCORRETA 

    CF/88

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.    

  • O erro da alternativa b) está na inclusão indevida da palavra "município" no enunciado da opção, o que torna a escolha b) errada, por contrariar o disposto no “caput” do artigo 132 da Constituição Federal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 127: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”.

    B- Incorreta. A Constituição dispõe sobre os Procuradores dos Estados e do DF, não sobre os Procuradores dos Municípios. Art. 132, CRFB/88: “Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 133: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...) III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
2203129
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Via de regra, a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade de uma lei em ação direta de inconstitucionalidade começa a produzir todos seus efeitos:

Alternativas
Comentários
  • É posição tranquila do STF de que os efeitos da decisão, neste caso, produz seus efeitos a partir da publicação da ata da sessão de julgamento. A exceção acontece quando o STF decide modular os efeitos da decisão. 

    RCL 6999/MG, 17/10/2013, Tribunal Pleno: (...) 2. As decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, em regra, passam produzir efeitos a partir da publicação, no veículo oficial, da ata de julgamento. (...)

  • Resuminho sobre os efeitos da decisão de mérito em ADI:

    Decisão de mérito:

    - Deliberação: a sessão só é iniciada se houver pelo menos 8 Ministros. A inconstitucionalidade só é declarada por maioria absoluta (pelo menos 6 Ministros);

    - Natureza dúplice: produz efeitos tanto na procedência quanto na improcedência;

    - Efeitos da decisão: eficácia erga omnes, efeitos retroativos (ex tunc), efeito vinculante (não alcança o próprio STF, que poderá mudar de posição noutra oportunidade, nem o Poder Legislativo em sua atividade legiferante) e repristinatório (ocorrerão quando os efeitos temporais forem ex tunc). Os efeitos valem a partir da publicação da ata da sessão de julgamento;

    - Modulação dos efeitos temporais: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. As providências são: a) restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade; b) conferir efeitos não retroativos (ex nunc) à sua decisão e c) fixar outro momento para o início da eficácia de sua decisão.

    - Definitividade da decisão de mérito: é irrecorrível, salvo por embargos de declaração, não cabendo ação rescisória.

    - Limites da eficácia retroativa: os atos concretos praticados com base na legislação declarada inconstitucional não serão, automaticamente, desfeitos. A declaração de inconstitucionalidade cria, na verdade, condições para o desfazimento desses atos.

    - Transcendência dos motivos determinantes: o efeito vinculante das decisões proferidas no controle abstrato não alcança somente o dispositivo da decisão, mas, igualmente, os chamados motivos determinantes, elementos que embasaram a decisão.

    - Inconstitucionalidade por arrastamento: quando as normas legais mantêm entre si vínculo de dependência jurídica, de modo que não há como proclamar a inconstitucionalidade de uma delas sem afetar as outras, porque as normas remanescentes perderiam o sentido ou passariam a ter significado diferente do que possuíam;

  • Apenas como complemento ao comentário do colega Ramon Almeida, segue Ementa da Rcl 6999 na íntegra:


    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÕES PROFERIDAS EM SEDE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRODUÇÃO DOS EFEITOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. PRECEDENTES DA CORTE. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar improcedente a ADI 3.089 (DJe de 01/08/2008), decidiu, com eficácia vinculante e efeitos retroativos, serem constitucionais os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, que tratam da tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 2. As decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, em regra, passam produzir efeitos a partir da publicação, no veículo oficial, da ata de julgamento. 3. Agravo regimental desprovido.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2203132
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Licitações, acerca da obrigatoriedade e das modalidades de licitação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "E".

     

    A) CORRETA: art. 25, inciso I: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, pela Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes".

     

    B) CORRETA: art. 22, §3º: "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas".

     

    C) CORRETA: art. 22, §1º: "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto". 

     

    A concorrência é a modalidade de licitação que possui interesse em uma maior amplitude de participantes. Ela é realizada em razão do valor e em razão da natureza do objeto.

     

    O artigo 23 da Lei de Licitações prevê os valores enquadráveis em cada modalidade de licitação.

     

    A modalidade da concorrência deve ser utilizada nas seguintes hipóteses:

     

    - contratações de obras e serviços de engenharia:

    Acima de R$ 1.500.000,00

     

    - aquisição de bens e serviços que não de engenharia:

    Acima de R$ 650.000,00

     

    D) CORRETA: art. 24, inciso IV: "É dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública (...)".

     

    E) INCORRETA: art. 22, §2º: "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação". 

  • E) A tomada de preços é modalidade de licitação em que somente poderão participar oferecendo propostas as pessoas cadastradas no órgão ou entidade licitante antes da publicação do edital. (Não, os que manifestarem interesse três dias antes da data de recebimento da proposta também poderão participar)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    “Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

    B. CERTO.

    “Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    C. CERTO.

    “Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    A concorrência é a modalidade de licitação mais ampla, mais complexa e para licitações de valores elevados.

    D. CERTO.

    “Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”

    E. ERRADO.

    “Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
2203135
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens abaixo, relativos à organização e aos privilégios da administração pública brasileira e assinale a alternativa correta:


I - São processadas e julgadas na justiça federal as ações propostas por servidores contra as empresas públicas federais com as quais mantenham relação jurídica laboral.


II - Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.


III - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


IV - Uma empresa pública é constituída de capital público e privado.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C".

     

    I - São processadas e julgadas na justiça federal as ações propostas por servidores contra as empresas públicas federais com as quais mantenham relação jurídica laboral.

     

    De acordo com o entendimento do STF e do TST, a competência da Justiça do Trabalho está limitada às ações oriundas da relação de emprego, ou seja, quando o Ente Público adotar o regime celetista para seus servidores (empregados públicos), como é o caso das empresas públicas federais que adotam o regime da CLT.

     

    II - Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.

     

    CF, art. 183, §3º: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".

    CC, art. 102: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".

     

    III - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    CF, art. 37, inciso XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áres de sua atuação".

     

    IV - Uma empresa pública é constituída de capital público e privado.

     

    Uma empresa pública tem capital 100% público, ou seja, capital integralmente público, sem a participação de particulares. Podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedades de economia mista. Ainda assim, seu capital será integralmente público, somente não se admitindo o investimento de particulares na formação do capital.

  • Uma fundação pública sob o regime de direito público é criada diretamente por lei. Também é conhecida como uma autarquia fundacional ou fundação autárquica.

  • Pois é, mas se a fundação for autárquica, será criada por lei...

  • Gabarito letra C.

     

     

    CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • I - São processadas e julgadas na justiça federal as ações propostas( OK mas que tipo de ação? Dependendo do tipo é claro que pode) por servidores contra as empresas públicas federais com as quais mantenham relação jurídica laboral. 

     

  • GABARITO: C

     

     

    Empresa Pública: Capital 100% público.

    Sociedade de economia mista: O capital é misto, público e privado.

     

     

    Bons estudos.

  • Apesar do gabarito, é importante deixar claro que os bens das empresas públicas são PRIVADOS e, a não ser que estejam afetados a prestação de serviço público, poderão ser sim objeto de usucapião. É assim que os tribunais aplicam a matéria.

ID
2203138
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração Pública, em sentido subjetivo, conforme prevista no caput do art. 37 da Constituição Federal abrange, também:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    Matheus Carvalho nos ensina (Manual de Direito Administrativo. 1ª ed., 2014, p. 31):

     

    A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam e se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas.

     

    Prossegue o doutrinador (2014, p. 32):

     

    Por sua vez, administração pública (em letra minúscula), considerada com base no critério material ou objetivo se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade exercida pelo Estado, designando atividade consistente na defesa concreta do interesse público. Nesse caso, não se confunde com a função política de Estado, haja vista o fato d que a Administração tem poder de decisão somente na área de sua atribuições e competência exclusiva, sem a faculdade de fazer opções de natureza políticas.

  • Fiquei na dúvida na A quando fala "que são fundações públicas." mas notem que não existe virgula na oração, logo não esta restringindo que todas as universidades federais sejam fundações públicas, mas ao contrário, todas as universidades federais que forem fundações públicas fazem parte da administração pública (o que não exclui as universidades federais que são autarquias).

  • LETRA A

  • Gabarito letra A.

     

    Matei assim: as únicas pessoas jurídicas de direito privado que fazem parte da Administração são as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Tendo isso em mente, excluiria as outras alternativas porque todos os elencados são pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, uma universidade pública (federal) é uma pessoa jurídica de direito público e faz parte da Administração Indireta, seja fundação, seja autarquia.

  • GABARITO A


    Sentido subjetivo/formal/orgânico


    = Orgãos e entidades.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! O artigo 37, caput, da Constituição dispõe sobre a Administração Pública direta e indireta. Enquanto a direta é formada pelos entes (União, Estados, DF e Municípios), a indireta é formada pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Dessa forma, universidades com personalidade jurídica de fundações farão parte da Administração Pública indireta (sentido subjetivo de Administração – que trata dos sujeitos que a integram). Art. 37, CRFB/88: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”. Obs.: isso não significa que todas as universidades são fundações públicas, pois há universidades e institutos que são, por exemplo, autarquias.

    Alternativa B – Incorreta. As concessionárias não integram a Administração Pública, sendo pessoas jurídicas de direito privado que têm contrato com a Administração.

    Alternativa C - Incorreta. Os sindicatos não integram a Administração Pública, pois são pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração indireta (as pessoas de direito privado da Administração indireta são a sociedade de economia mista e a empresa pública). Art. 4º, Decreto 200/67: “A Administração Federal compreende: (...) II 0 A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas”.

    Alternativa D - Incorreta. Os serviços sociais autônomos são conhecidos como entidades paraestatais, ou seja, que atuam ao lado do Estado sem, contudo, integra-lo.

    Alternativa E – Incorreta. Os partidos não fazem parte da Administração Pública, pois são pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração indireta. Art. 4º, Decreto 200/67: “A Administração Federal compreende: (...) II 0 A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Resposta: A

    A Administração Pública, no seu sentido formal, orgânico ou subjetivo designa órgãos e entidades independentemente de qual poder se originar (legislativo, executivo ou judiciário) ou organismo estatal, ou seja, onde tiver a presença do Estado, tem o “dedo” da Administração Pública.

    Como as universidades federais são fundações públicas, ingressam no escopo da Administração Pública. 


ID
2203141
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D".

     

    A) INCORRETA: CF, art. 149, §1º: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".

     

    B) INCORRETA: CF, art. 195, inciso II: "...não incidindo contribuição sobre a aposentadoria e a pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201";

     

    C) INCORRETA: CF, art. 195, §9º: "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho".

     

    D) CORRETA: Posicionamento do STF: RE 258470/RS, 1ª Turma, rel. Min. Moreira Alves, j. 21.03.2000, DJ 12.05.2000, p. 32.

     

    E) INCORRETA: CF, art. 195, inciso I: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2203144
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas e marque a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C".

     

    A) CORRETA: Art. 149-A, CF: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

     

    B) CORRETA: Art. 16, CTN: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    C) INCORRETA: Art. 81, CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    D) CORRETA: Art. 77, CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    E) CORRETA: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS e EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: o produto da arrecadação é relevante para definição da natureza jurídica de ambos tributos; logo: o artigo 4º do CTN não se aplica as essas espécies de tributos.

  • LETRA C INCORRETA 

    CTN

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Escolhi a alternativa c pq ela estava muito incorreta, mas a D tb esta incorreta pq não é qualquer serviço público, mas sim o específico e divisível... questao mal feita. 

  • Contribuição de melhoria = Valorização imobliária + Obras Públicas.


ID
2203147
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ordem Constitucional Econômica do Brasil, analise as assertivas e assinale a alternativa correta:


I – a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


II – a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.


III – o Estado deve atuar como agente regulador da atividade econômica, exercendo as funções de fiscalização e incentivo. Por determinação constitucional, cabe exclusivamente ao setor privado a função de planejamento.


IV – a defesa do meio ambiente constitui um dos princípios informadores da atividade econômica, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "E".

     

    I – a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    A afirmação está INCORRETA porque excluiu com o "somente" os casos previstos na Constituição Federal que o art. 173 prevê como também possibilidade para exploração da atividade econômica:

     

    Art. 173 da CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    II – a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

     

    CORRETA: art. 173, §4º, da CF.

     

     

    III – o Estado deve atuar como agente regulador da atividade econômica, exercendo as funções de fiscalização e incentivo. Por determinação constitucional, cabe exclusivamente ao setor privado a função de planejamento.

     

    INCORRETA:

     

    Art. 174 da CF: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".

     

    IV – a defesa do meio ambiente constitui um dos princípios informadores da atividade econômica, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

     

    CORRETA: art. 170, inciso VI da CF.

     

  • só VS somente?


    ok!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2203150
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e o Direito de Nacionalidade, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D".

     

    Art. 89 da CF: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • A) CORRETA: art. 12, §2º, CF:  A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    B) CORRETA: Art. 222, CF: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

     

    C) CORRETA: 

     

    Art. 12, § 3º da CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    MACETE MP3. COM:

     

    - Ministro de Estado da Defesa.

    - 3 P: Presidente da República (e vice); Presidente do Senado Federal; Presidente da Câmara dos Deputados;

    - Carreira Diplomática

    - Oficial das Forças Armadas

    - Ministro do Supremo Tribunal Federal

     

     

    D) CORRETA: § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

  • Letra D)  O Conselho da República é composto por brasileiros natos ou naturalizados* há mais de 10 anos, com mais de trinta e cinco anos de idade.

    (*) somente NATOS.

    Fundamento: CF/88 

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

     

     

  • A pergunta distorce quando fala que nato ou naturalizado, onde na verdade É NATO E  também pode ser NATURALIZADO. como podemos observar o artigo mostra quais são os cargos que são ocupados pelos naturalizados. Então em vez de OU será E pois como se ver nem todos os que estão elencados no art. 89 da CF são de brasileiros natos. 

    Conforme art.. 89 da CF alguns cargos são especificos de brasileiros natos e outros podem ser ocupados por naturalizados, os incisos I, II, III e VII (são NATOS) os incisos  IV, V e VI podem ser ocupados por naturalizados.  

    Então por conta do OU  , a resposta estar errada, com isso a assertiva é a letra D. 

  • Essa questão deveria ter sido anulada, há margem para dupla interpretação no item IV. 

  • Hygor Machado, se vc prestar bem atenção, não dá margem a dupla interpretação. A priori também pensei assim, ia té fazer um comentário a respeito, mas no momento que estava fazendo o comentário percebi que a QUESTÃO é vinculada a este texto: "VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."

  • Realmente acho que a IV é ambígua, porque não menciona CIDADÃOS brasileiros natos. Como todos os cargos arrolados são ocupados necessariamente por brasileiros, mas não necessariamente natos, "ou naturalizados" estaria correto.

    Não entendo o que tem de errado na assertiva IV.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa B - Correta. Art. 222, CRFB/88: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País".

    Alternativa C - Correta. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa D - Incorreta! Em primeiro lugar, os cidadãos que participam do Conselho da República são os natos, estando excluídos os naturalizados. Em segundo lugar, nacionalidade não se confunde com cidadania. Nacionalidade é o vínculo jurídico-pessoal que o individuo possui com o Estado por nascimento, ascendência ou manifestação de vontade. Cidadania, por sua vez, é o vínculo político que o indivíduo tem com o Estado e que lhe atribui direitos e deveres. A nacionalidade é necessária para o exercício da cidadania, mas pode existir nacional que não é cidadão, como, por exemplo o conscrito, que, apesar de nacional, está impedido de alistar e é inelegível, ou seja, não pode exercer seus direitos políticos.

    Art. 89, CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".

    Alternativa E - Correta. Art. 222, § 2º, CRFB/88: "A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • CUIDADO: O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO ESTÁ ERRADO!

    O conselho é composto sim por brasileiros NATOS (6 CIDADÃOS...) e NATURALIZADOS, haja vista que os deputados, senadores, líderes da maioria e minoria do SF e da CD, além do ministro da justiça são, ao menos, naturalizados (não necessariamente precisam ser natos, mas podem ser) para que possam exercer tais funções e ocupar esses cargos públicos, não podendo, nesses casos, serem ocupados por estrangeiros.

    O erro da D é exigir os + de 10 anos aos naturalizados, pois não existe tal previsão no ordenamento jurídico.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CF

    O caput do art. 37 traz os princípios mínimos a serem seguidos pelos agentes públicos.

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)

    LEI Nº 9.515 (há previsão, também, na lei 8112/90)

    Art. 1º O art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em virtude da permissão contida nos §§ 1º e 2º do art. 207 da Constituição Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: 

    "Art. 5º, § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Resumindo: Na esfera federal, o estrangeiro pode ocupar cargo público como técnico, cientista ou professor, em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais

    FONTE:

    PLANALTO e GRANCURSOS ONLINE:


ID
2203153
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da política agrícola e fundiária e da reforma agrária, nos termos da Constituição Federal de 1988, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Todas as demais questões são cópias literais dos arts. 184 e seguintes da CF.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

  • Artigos da CF/88

    a) São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, mesmo que seu proprietário possua outra, e a propriedade produtiva.

    ERRADO - Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

     

     b) Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    CORRETO - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

     c) na desapropriação por interesse social as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    CORRETO - Art. 184. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

     d) são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    CORRETO - Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     

     e) A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    CORRETO - Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • GABARITO A 

    Lembrando que nos casos de transmissão de herança será considerado propriedade única, se até então os herdeiros possuir propriedade única, essa situação será mantida até a finalização da partilha. 

    MS 24.573, Rel. Min. Gilmar Mendes, Red. para acórdão Min. Eros Grau, julgado em 12-6-2006.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre política agrícola e fundiária e reforma agrária. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. A Constituição estabelece que essa regra somente se aplica se o proprietário da pequena e média propriedade rural não possuir outra propriedade. Art. 185, CRFB/88: “São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 184: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 184, § 1º: "As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 184, § 5º: "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 186: "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
2203156
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em atendimento ao disposto no art. 163 da Constituição Federal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, prevê um mecanismo de maior controle nas contas públicas, com maior rigor para que os governantes não contraiam empréstimos ou dívidas, sendo um mecanismo de fiscalização e transparência. Assim, pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Fala galera, 

     

    Todos artigos da LC 101

     

    Letra A: Correta: Art.1, § 3o Nas referências:

            

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

     

    Letra B: Correta:  Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente.

     

    Letra C: Correta: Autoexplicativa. 

     

    Letra D: Incorreta: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.​

     

    Letra E: Correta: Despesa obrigatoria de carater continuado: Art.17

     

    Controle de despesa com pessoal: Art.21 e seguintes; 

     

    Controle de despesa com seguridade social: Art.24.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!!

  • Obrigado pelas dicas, Thiago. Deus te abençoe.


ID
2203159
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às normas de Direito Financeiro, em especial as de despesas públicas, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;        (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

  • Todas alternativas estão na Lei 4.320/64 e na LC 101/2000 - Lei de Responsavilidade Fiscal (LRF)

     

    Letra a) CORRETA – de acordo com art 36 da Lei 4.320/64.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

     

    Letra b) ERRADA – de acordo com art. 62 e 63 da Lei 4.320/64.

    A lei não utiliza o termo “quitação”.

    Vertifica-se, no entanto, conforme conceito do art 63, que não se trata de “liquidação”.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

    Pode-se considerar a quitação realizada com o pagamento, que é efetuado após regular liquidação.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

     

     Letra c)  CORRETA – de acordo com art 55, III, “’b” da LRF

    Art. 55. O relatório conterá:

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

     

     Letra d) CORRETA – de acordo com art. 63 da Lei 4.320/64

    Art. 63. A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito

     

     

     Letra e) CORRETA – de acordo com art. 58 da Lei 4.320/64

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.     

     

     

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

     

  • O relatório de Gestão Fiscal:

     

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

          

  • A liquidação de despesa, segundo os ditames da Lei 4.320/64, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor.


ID
2203162
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios do Direito Ambiental, analise as proposições e indique a alternativa correta:


I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.


lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis.


III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano.

IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.

Alternativas
Comentários
  • IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.

    A proteção ambiental se dá, também, no meio ambiente artificial, aquele construído por intermédio da ação humana.

  • Apenas a título de acréscimo, o conceito da legislação é o seguinte:

     

    Art. 3º, I: meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; (Lei nº. 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente)

     

    Como se vê, a lei não faz distinção entre patrimônio edificado e natural na definição de meio ambiente.

     

    Bons estudos! ;)

  • Para aqueles que não possuem acesso, o gabarito é a letra C.

  • Fundamento para o item IV: O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nos trouxe um conceito de meio ambiente mais completo do que o posto na Lei 6.938/1981, englobando o patrimônio cultural e artificial, o definindo como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

  • Correção ao comentário do Bruno Aquino: (mais curtido)

     

    o meio ambiente é bem INDIVISÍVEL.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ANALOGIA COM O ART. 6º, VIII, DO CDC – SÚMULA 232 DO STJ – EXIGÊNCIA CABÍVEL DE DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O meio ambiente é bem de uso comum do povo, pertencente a toda a coletividade, incorpóreo, indisponível, indivisível, inalienável, impenhorável, essencial à qualidade de vida e à dignidade da pessoa humana, sem valor pecuniário, cujos danos são de difícil ou impossível reparação. A produção de prova pericial, seu custo, ante a inversão e tendo sido pedida também pelo requerido, deve por este ser suportado. Interpretação sistemática do art. 6º, inc. VIII, do CPC, art. 33 do CPC, art. 18 da Lei 7347/85. Invertido o ônus da prova. A isenção de antecipação atinge somente o autor da ação civil pública.

    (TJ-PR - Agravo de Instrumento : AI 6892893 PR 0689289-3)

  • I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.

    São características do meio ambiente, apontadas pela doutrina: trata-se de bem de uso comum do povo, transindividual, difuso, indivisível, indisponível, irrenunciável, incorpóreo, inalienável, impenhorável, essencial à qualidade de vida e à dignididade da pessoa, sem valor pecuniário, cujos danos são de difícil ou impossível reparação. 

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis.

    Certo. Por tal princípio, entende-se o dever de cautela, ou seja, procura-se sim evitar que o dano ambiental ocorra, busca-se estabelecer medidas para prever e evitar os danos. 

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano.

    A incerteza científica não deve ser invocada como razão para não adotar as medidas eficazes para evitar o dano ambiental. 

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.

    O STF já reconheceu que o meio ambiente é conceito amplo que abrange o meio ambiente natural, o meio ambiente cultural, meio ambiente artificial e meio ambiente do trabalho. Quanto ao meio amiente artificial, entende-se como aquele construído ou alterado pelo ser humano, abrangendo o os edifícios urbanos (espaços públicos fechados) e pelos equipamentos comunitários (espaços públicos abertos). 

    O patrimônio edificado, pode ser visto sob a ótica do patrimônio artificial ou cultural se contiver uma referência à identidade de um cultura, se for tombado, etc...

  • I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.

     

    Errado, ante a indivisibilidade e indisponibilidade  que rege o uso do meio ambiente ecologicamente equilibrado

  • GABARITO LETRA 'C' apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

    I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.ERRADA

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis. CORRETA

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano. CORRETA

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado. ERRADA

    Lei 6.938 - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • GABARITO LETRA 'C' apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

    I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.ERRADA

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis. CORRETA

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano. CORRETA

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado. ERRADA

    Lei 6.938 - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • GABARITO LETRA 'C' apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

    I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.ERRADA

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis. CORRETA

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano. CORRETA

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado. ERRADA

    Lei 6.938 - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;


ID
2203165
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Grande parte da doutrina segue o trinômio previsto no inciso VI do artigo 267 do CPC, afirmando que as condições da ação são: a)- a possibilidade jurídica do pedido; b)- a legitimidade das partes, também chamada de ad causam; e c)- o interesse processual, denominado por alguns de interesse de agir. Assim, considerando o enunciado, analise as assertivas e marque a alternativa correta: 

I. O interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa rela- ção de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial.

II. A legitimidade ad causam é unilateral, pois deve ser analisada ora sob o aspecto do autor, ora sob o do réu.

III. Ainda, pode-se falar em legitimidade ordinária ou extraordinária, dependendo da relação entre o legitimado e o objeto litigioso, havendo legitimidade ordinária quando houver correspondência entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Em simples palavras, legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio.

IV. Fala-se em legitimidade extraordinária, legitimação anômala ou substituição processual quando alguém defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito, ou seja, não há correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado.

Alternativas
Comentários
  • I- correta. O interesse de agir se evidencia quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, ou seja, quando há necessidade da intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido, quando o processo se afigura útil para esse fim, bem como quando o aludido instrumento é adequado para propiciar o resultado almejado pelo autor

     

    II- errada. A legitimidade para agir, ou legitimidade "ad causam", é conceito eminentemente bilateral, só se conferindo ao autor direito para propor ação contra determinado réu, não frente a qualquer outro, a saber,apenas contra aquele que estiver situado no pólo oposto da obrigação de direito material que se pretenda fazer valer em Juízo.

     

    III- correta. Segundo brilhante ensinamento do Prof. Fredie Didier "a legitimidade é verificada a partir daquilo que é concretamente discutido".

    A doutrina faz a seguinte classificação da legitimidade:

    1. Legitimidade exclusiva - quando a lei atribui legitimidade um único sujeito, que em regra é ao próprio titular do direito.

    2. Legitimidade concorrente - quando a lei atribui legitimidade a mais de um sujeito, também chamada de co-legitimação ou legitimação disjuntiva.

    3. Legitimidade ordinária - quando a lei atribui legitimidade ao titular da relação jurídica discutida, ou seja, a parte corresponde com o legitimado, que defenderá em nome próprio direito próprio.

    4. Legitimidade extraordinária - quando o legitimado não coincide com o titular do direito, portanto, será legitimado para agir em nome próprio defendendo interesse alheio. O Código de Processo Civil consagra a legitimação extraordinária nos termos do artigo 6º : "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

     

    IV- correta. Há legitimação extraordinária (legitimação anômala ou substituição processual) quando não houver correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Legitimado extraordinário é aquele que defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito.

    Fonte: http://www.frediedidier.com.br/artigos/fonte-normativa-da-legitimacao-extraordinaria-no-novo-codigo-de-processo-civil-a-legitimacao-extraordinaria-de-origem-negocial/


ID
2203168
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos procedimentos cautelares específicos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra D.

    CPC, art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

    § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento.

     

  • Diferentemente do Código de Processo Civil de 1973, o Código de Processo Civil de 2015 não previu procedimentos cautelares específicos, com regras próprias. Passou a prever as medidas cautelares de forma genérica, com requisitos comuns, na regulamentação da tutela de urgência. Acerca dessa modificação, explica a doutrina:

    "1. Tutela cautelar. Toda e qualquer tutela idônea para conservação do direito pode ser requerida pela parte a título de tutela cautelar (art. 301). Daí que a alusão ao arresto, sequestro, arrolamento de bens e ao registro de protesto contra alienação de bens são apenas exemplos de providências que podem ser obtidas pela parte. É possível obter atipicamente tutela cautelar no direito brasileiro – isto é, embora empregando terminologia diversa, o novo Código reconhece o poder cautelar geral do juiz(José Roberto dos Santos Bedaque. Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência. São Paulo: Malheiros). O fato de o legislador não ter repetido as hipóteses de cabimento do arresto, do sequestro, do arrolamento de bens e do registro de protesto contra alienação significa que essasmedidas cautelares se submetem aos requisitos comuns a toda e qualquer medida cautelar: probabilidade do direito (“fumus boni iuris") e perigo na demora (“periculum in mora"). Significa ainda que o Código vigente incorporou o significado desses termos – tal como eram compreendidos na legislação anterior. Desse modo, arresto é uma medida cautelar que visa a resguardar de um perigo de dano o direito à tutela ressarcitória. Sequestro é uma medida cautelar que visa a proteger de um perigo de dano a tutela do direito à coisa. Arrolamento de bens é uma medida cautelar que visa a descrever, apreender e depositar determinada universalidade de bens exposta a um risco de dano. Protesto contra alienação de bens é uma medida cautelar que visa assegurar a frutuosidade da tutela do direito à reparação ou ao ressarcimento diante de um perigo de dano. Serão cabíveis arrestos, sequestros, arrolamentos de bens, protestos contra alienação de bens e quaisquer outras medidas idôneas para asseguração dos direitos quando houver perigo de infrutuosidade da tutela ao direito à reparação ou ao ressarcimento. Vale dizer: perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (Ovídio Araújo Baptista da Silva. Curso de processo civil cit.; Guilherme Recena Costa. Entre função e estrutura: passado, presente e futuro da tutela de urgência no Brasil.Tutelas de urgência e cautelares. São Paulo: Saraiva) (MITIDIERO, Daniel. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 829).
      
    Alternativa A) A definição de arresto está correta e a sua previsão legal consta no art. 830, caput, do CPC/15: "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que a medida de busca e apreensão pode se apresentar como simples meio de execução de outras providências cautelares, como ocorre, por exemplo, no cumprimento de sentença que reconheça obrigação de fazer ou de não fazer (art. 536, §1º, CPC/15) ou de entregar coisa (art. 538, caput, CPC/15), mas, também, pode ser o fim exclusivo de uma ação cautelar (art. 301, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) A definição da medida cautelar de arrolamento de bens está correta. No CPC/15 a sua previsão consta na Seção IX, inserida no capítulo referente ao inventário e à partilha. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A busca e apreensão, assim como as outras medidas cautelares, deixou de ser considerada um procedimento cautelar específico pelo Código de Processo Civil de 2015, que passou a prever as medidas cautelares, de forma genérica, no título referente à tutela de urgência (art. 301, CPC/15). Ademais, a afirmativa também incorre em erro porque a lei processual admite a busca e apreensão tanto de coisas quanto de pessoas (art. 536, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A definição de sequestro está correta e sua previsão legal está contida no art. 301, do CPC/15. Afirmativa correta.

ID
2203171
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as normas brasileiras acerca da aplicação da lei no tempo e no espaço, analise as alternativas abaixo e indique a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:

    b) LINDB "Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

    Lembrando que a questão pede a INCORRETA.

    Bons Estudos!! 

     

     

     

  • Gabarito Letra B

    Com base na LINDB:

    A) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    B) ERRADO: Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    C) Art. 1 §1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

    D) Art. 1  § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

    E) Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

    bons estudos

  • DICA DE PORTUGUÊS 

     

    Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

    O examinador nao sabe, mas o termo "estrangeiros" é um adjetivo de "Estado", que seria o núcleo do sujeito, e tem função apostiva, ou seja, serve para a restringir o termo "Estado", isto é, NAO DEVERIA VIR ENTRE VÍRGULAS. 

  • GABARITO B

     

    O que vem a ser Represtinação ou Efeito Represtinatório?

    Nada mais é do que a volta do vigor de Lei revogada pela revogação da Lei revogadora.

    Nossa, que bagunça, não é?

    Para facilitar, usemos um exemplo:

    A Lei “A” foi revogada pela Lei “B”; a represtinação ocorreria se a revogação da Lei “B” por uma Lei “C” fizesse com que a Lei “A” retornasse ao vigor, sendo assim, renascida por esse processo.

    Porém, por previsão legal (art. 2, § 3º do DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942) permite tal instituto somente de forma expressa, ou seja, há a necessidade de vir descrito na Lei Nova, que a Lei, antes revogada, irá retornar a vigor.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    ATENÇÃO:

    Outra forma de Represitnação, é quando o STF julga procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), retirando assim uma Lei do ordenamento jurídico. Com isso, volta a valer a Lei que tenha sido por esta Lei Incosntitucionalizada revogada.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    A) Uma lei publicada no Diário Oficial sem cláusula de vigência entrará em vigor 45 dias após sua publicação. 

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Correta letra “A”.

    B) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdida a vigência, sendo esse instituto chamado de repristinação.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    LINDB:

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.              

     

    Correta letra “C”.


    D)  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    LINDB:

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Correta letra “D”.

    E) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    c) CERTO: Art. 1º, § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    d) CERTO: Art. 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    e) CERTO: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


ID
2203174
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil trata da capacidade e da personalidade das pessoas naturais em seus artigos 1º a 21º. Assim, acerca desse tema, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:


I – A capacidade de fato é estabelecida por lei e pode ser retirada da pessoa, e vincula-se a critérios objetivos, como idade e estado de saúde, por exemplo.


II – No caso de perda ou falta da capacidade de fato, ela é suprida por meio da representação.


III – São relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.


IV – São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos e aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Entretanto, entendo que seria mais apropriada a alternativa B,explico:

    I - CERTO: A capacidade de fato é estabelecida por lei e pode ser retirada da pessoa, e vincula-se a critérios objetivos, como idade e estado de saúde, logo só algumas pessoas a têm, e está relacionada com os exercícios dos atos vida civil (conforme arts 3 e 4 do CC)

    II - CERTO?: entendoo que só caberia a representação na incapacidade absoluta, pois na incapacidade relativa é caível assistência, em vez disso.

    III - CERTO: Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    IV - Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    bons estudos

  • Renato, seus argumentos fazem sentido!
  • Exatamente, Renato. Imaginei "onde está a assistência?" em relação à assertiva II. Decidi considerá-la como correta pois não chegou a fazer uma negação em desfavor da assistência, ou seja, pecou pela omissão.

    Esse tipo de enunciado me deixa de cabelos em pé, nunca se sabe o que a banca deseja.

  • Acredito que a questão tenha cometido um grande erro no itém II.

    A representação se dá para os absolutamente incapazes, ou seja, apenas menores de 16 anos.

    No caso de relativamente incapazes temos a tutela, curatela e assistência.

    Quando se fala em "perda" da capacidade de fato, falamos de alguém que tinha capacidade e perdeu. Isto posto, ninguém que tenha deixado de ser absolutamente incapaz, voltará a sê-lo, pois impossível retroagir na idade. Logo, quando ele fala em "perda" da capacidade de fato, obviamente estamos falando de incapacidade relativa, cabendo somente tutela, curatela e assistência, mas nunca representação.

  • Concordo com o Renato e com o Cassius Jayme. A representação só ocorre na incapacidade ABSOLUTA. Na relativa, existe assistência.

  • No meu ver o item I está errado, tendo em vista que os absolutamente incapazes são definidos apenas por critério objetivo de idade , e não mais por critério de saúde.

  •  A incapacidade decorre dos seguintes critérios:

    a) critério OBJETIVO, ETÁRIO ou CRONOLÓGICO: menores de 16 anos (absoluta); maiores de 16 e menores de 18 anos (relativa).

    b) critério SUBJETIVO ou PSÍQUICO: patologia + decisão judicial em processo de interdição.

    FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO, Roberto. Direito Civil. Editora Juspodivm, 2017, p. 44.

     

    Com base nesse fragmento adaptado da doutrina, a assertiva I também estaria incorreta, pois o estado de saúde seria um critério subjetivo e não objetivo, como fez crer a afirmativa.

  • Eu marquei a b e depois de ver o argumento do Renato acho ainda que é letra b
  • Representação lato sensu: Representação strictu sensu e Assistência.

  • REPRESENTAÇÃO SE DAR PARA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NO CASO OS MENORES 16 DE  ANOS 

    O ITEM II seria ao meu ver errado pois ele não fala de absolutamente incapaz deixando a questão de um modo generico, sabendo que existe:

    Os absolutamente incapaz ---- REPRESENTADOS 

    Os relativamente incapaz --- assistidos 

    marquei a letra b e acredito sim que caberia recurso. 

  • Primeiro eu imaginei que a expressão "falta" pudesse se referir apenas a uma diminuição na capacidade de fato, que se tornaria relativa e, por isso, não seria caso de representação e sim de assistência. Fui longe demais. Relendo, eu passei a interpretar desta forma:

    perda = tinha capacidade e não tem mais.

    falta = tinha capacidade e não tem mais ou nunca teve capacidade.

    Ambos os casos se resolvem pela representação.

  • Estou com o Renato e demais que entendem que o item II está incorreto.

     

    Representação = incapacidade absoluta

    Assistência = incapacidade relativa

  • Traído pela alternativa II

  • De início, cumpre dizer que toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil, sendo que a personalidade civil da pessoa tem início em seu nascimento com vida e se extingue com a morte. Essencial para que os sujeitos possam ter direitos e contrair obrigações, o direito da personalidade é intransmissível e irrenunciável, não podendo haver limitação voluntária em seu exercício, com ressalva dos casos previstos em lei. 

    Neste mesmo sentido, tem-se que a capacidade civil é a capacidade que o indivíduo tem de executar e atuar plenamente em sua vida civil. Embora o Código Civil traga a previsão de que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, existem certos casos em que o indivíduo é considerado elativa ou absolutamente incapaz. Vejamos:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    Após breve síntese acerca do tema tratado na questão, passemos à análise das assertivas.

    I- VERDADEIRA. A capacidade de fato é estabelecida por lei e pode ser retirada da pessoa, e vincula-se a critérios objetivos, como idade e estado de saúde, por exemplo.

    Correta. Todos possuem capacidade de direito, que adquirimos com o nascimento com vida, mas nem todos possuem a capacidade de fato. Nas palavras de Cristiano Cassetari, a capacidade de fato é a aptidão para exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, cujo critério será aferido, sob o prisma jurídico, pela aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial.

    Porém, a capacidade de fato pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício pela ocorrência de um fato genérico, como o tempo (maioridade ou menoridade), ou por um problema que afete o discernimento da pessoa.


    II- VERDADEIRA. No caso de perda ou falta da capacidade de fato, ela é suprida por meio da representação.

    Correta, visto que, conforme dito acima, a capacidade de fato sofre restrições, que o Código Civil chama de incapacidade, que pode ser tanto absoluta quanto relativa. Na incapacidade relativa, o indivíduo não pode praticar certos atos, que deverão ser praticados juntamente com um assistente. Tais hipóteses estão elencadas no artigo 4º do Código Civil.
    Já a incapacidade absoluta se trata dos menores de 16 anos, que a lei impede de exercer pessoalmente os atos da vida civil, salvo se devidamente representados, sob pena de tornar os atos nulos. 


    III- VERDADEIRA. São relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Correta. De acordo com o rol do artigo 4º, os relativamente incapazes são:

    I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;   
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 
    IV - os pródigos.


    IV- FALSA. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos, e aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

    Assertiva falsa, tendo em vista que, com o advento da Lei 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Código Civil passou a considerar como absolutamente incapazes apenas àqueles menores de 16 anos, visando a inclusão social das pessoas com deficiência. 

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.   

    Desta forma, considerando que as assertivas I, II e III são corretas, tem-se que a alternativa a ser assinalada é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • II – No caso de perda ou falta da capacidade de fato, ela é suprida por meio da representação.

    A segunda alternativa está errada, pois se o sujeito tem capacidade e a perde, ele será assistido e não representado.

  • Acho que uma interpretação mais simples da alternativa II seria a seguinte: em que pese não tenha mencionado a assistência, o fato de dizer que a perda ou falta de capacidade se supre pela representação não está errado. Logo, é verdadeira a alternativa. No máximo ela está incompleta.


ID
2203177
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas jurídicas e o disposto no Código Civil, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:


I – Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida sempre de autorização e aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


II – A pessoa jurídica pode ser entendida como o conjunto de pessoas ou de bens arrecadados que adquire personalidade jurídica própria por uma ficção legal.


III – Dentre as teorias que procuram justificar a existência da pessoa jurídica, a adotada no Código Civil de 2002 é a teoria da realidade técnica, pela qual se entende que a pessoa jurídica não é uma simples abstração, tendo existência de fato.


IV – Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas um deles será considerado domicílio para todos os atos praticados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

    II- CERTO: A pessoa jurídica pode ser entendida como o conjunto de pessoas (Associação) ou de bens arrecadados (Fundação) que adquire personalidade jurídica própria por uma ficção legal

    III - CERTO: Teoria adotada e aceita no Brasil: Teoria da Realidade Técnica, onde a pessoa jurídica existe de fato (e não como uma mera abstração). O próprio Estado reconhece a existência de grupos de pessoas que se unem na busca de determinados fins, entendendo ser necessária a existência de personalidade jurídica própria, distinta da dos membros que a compõe. Assim, a personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga aos entes coletivos.

    IV - Art. 75 § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

    bons estudos

  • Bora lá pessoal, pra entender um pouco melhor o item III.

     

    Muitas foram as teorias que procuraram afirmar e justificar a existência da pessoa jurídica, tendo o Código Civil de 2002 adotado a teoria da realidade técnica.

     

    Essa teoria constitui uma somatória entre as outras duas teorias justificatórias e afirmativas da existência da pessoa jurídica:

     

    ---> teoria da ficção (Savigny) + teoria da realidade orgânica ou objetiva (Gierke e Zitelman)

     


    Para a primeira teoria, as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal, o que realmente procede. Entretanto, mesmo diante dessa criação legal, não se pode esquecer que a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada (teoria da realidade orgânica).

  • Lembrando que são 2 (duas) as teorias da Ficção:

    - Teoria da Ficção Legal - criada por Savigny, que considera a pessoa jurídica uma criação artificial da lei, ou seja uma ficção jurídica, uma abstração diversa da realidade.

    - Teoria da Ficção Doutrinária - que vem a ser uma variação da anterior, defende que a pessoa jurídica não tem existência real, mas apenas intelectual, sendo uma ficção criada pela doutrina.

     

    E são 3 (três) as teorias da Realidade:

    - Teoria da Realidade Objetiva ou Orgânica - a pessoa jurídica é considerada por esta teoria como sendo uma realidade sociológica, que nasce através da imposição de forças sociais.

    - Teoria da Realidade Jurídica ou Institucionalista - é parecida com a teoria objetiva pela importância dada aos eventos sociológicos. Deste modo, considera a pessoa jurídica como uma organização social destinada a um serviço ou ofício e, por isso, personificada.

    - Teoria da Realidade Técnica - que diz que a personificação de grupos sociais é um expediente de ordem técnica. É um atributo deferido pelo Estado a certas entidades que o merecem e que observaram os requisitos por ele estabelecidos. (ADOTADA pelo Código Civil de 2002)

     

    Fonte: Profa Aline Baptista Santiago - Estratégia

     

     

  • A questão trata de pessoas jurídicas.

    I – Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida sempre de autorização e aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Incorreta assertiva I.

    II – A pessoa jurídica pode ser entendida como o conjunto de pessoas ou de bens arrecadados que adquire personalidade jurídica própria por uma ficção legal.

    As pessoas jurídicas, também denominadas pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas, podem ser conceituadas, em regra, como conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Apesar de o Código Civil não repetir o teor do art. 20 do CC/1916, a pessoa jurídica não se confunde com seus membros, sendo essa regra inerente à própria concepção da pessoa jurídica. (Tartuce, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1. – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense,2019).

    Correta assertiva II.

    III – Dentre as teorias que procuram justificar a existência da pessoa jurídica, a adotada no Código Civil de 2002 é a teoria da realidade técnica, pela qual se entende que a pessoa jurídica não é uma simples abstração, tendo existência de fato.

    Os doutrinadores, da nova geração de civilistas, buscam a teoria que procura justificar a existência das pessoas jurídicas, lecionando que tanto a codificação anterior quanto a atual adotaram a teoria da realidade técnica.

    Essa teoria constitui um somatório entre as outras duas teorias justificatórias da existência da pessoa jurídica: a teoria da ficção – de Savigny – e a teoria da realidade orgânica ou objetiva – de Gierke e Zitelman.

    Para a primeira teoria, as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal, o que realmente procede. Entretanto, mesmo diante dessa criação legal, não se pode esquecer que a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada (teoria da realidade orgânica). (Tartuce, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1. – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense,2019).

    Correta assertiva III.

    IV – Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas um deles será considerado domicílio para todos os atos praticados.

    Código Civil:

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Incorreta assertiva IV.

    A) apenas as assertivas I e II são verdadeiras. Incorreta letra “A”.

    B) apenas as assertivas I e III são verdadeiras. Incorreta letra “B”.

    C) apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras. Incorreta letra “C”.

    D) apenas as assertivas II e III são verdadeiras. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO 'D' - "II e III verdadeira"

    I – Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida sempre de autorização e aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. INCORRETA.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    II – A pessoa jurídica pode ser entendida como o conjunto de pessoas ou de bens arrecadados que adquire personalidade jurídica própria por uma ficção legal. CORRETA.

    A PJ de dir. Privado pode ser por conj. de pessoas (associações) ou de bens (fundações).

    III – Dentre as teorias que procuram justificar a existência da pessoa jurídica, a adotada no Código Civil de 2002 é a teoria da realidade técnica, pela qual se entende que a pessoa jurídica não é uma simples abstração, tendo existência de fato. CORRETA.

    As teorias afirmativistas da PJ incluem a teoria da ficção, da realidade objetiva e da realidade técnica.

    A teoria da ficção defende que as pessoas jurídicas são uma ficção, uma abstração, uma invenção que só tem existência no âmbito das ideias, mas não tem existência social.

    A teoria da realidade objetiva entende que as pessoas jurídicas têm existência social, que são organismos autônomos reais com atuação própria no meio social.

    A teoria da realidade técnica é um meio termo entre as duas anteriores: ela defende que a personalidade das pessoas jurídicas surge a partir de uma ficção, mas entende que elas têm atuação própria no meio social. No Brasil, essa é a teoria mais aceita.

    IV – Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas um deles será considerado domicílio para todos os atos praticados. INCORRETA

    § 1º  do Art. 75. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB


ID
2203180
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do incapaz, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    Art. 928 do CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes

  • a) CERTOart. 928, CC


    b) ERRADO - responderá também nas hipóteses de responsabilidade civil subjetiva, caso os responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


    c) ERRADO - os pupilos e curatelados devem estar sob sua autoridade e sua companhia.


    d) ERRADO - já vimos que, nos termos do art. 928 do CC, o incapaz poderá responder civilmente.


    e) ERRADO -  O ASCENDENTE não terá direito à reaver do seu descendente o que pagou - Código Civil, art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Responsabilidade civil do incapaz - SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL e EQUITATIVA

     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • CC

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • A questão trata da responsabilidade civil do incapaz.

    A) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B)  O incapaz somente responderá nas hipóteses de responsabilidade civil objetiva.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz responderá nas hipóteses de responsabilidade civil objetiva, e nas hipóteses de responsabilidade subjetiva, quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Incorreta letra “B”.

    C) Sempre responderá o tutor ou curador, ainda que o pupilo ou curatelado não esteja em sua companhia, porque se trata de responsabilidade civil objetiva.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Responderá o tutor ou curador, desde que o pupilo ou curatelado esteja em sua companhia, porque se trata de responsabilidade civil objetiva.

    Incorreta letra “C”.

    D)  Ficará sempre isento de reparar o dano, porque a lei presume sua falta de discernimento e de capacidade de agir.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Incorreta letra “D”.

    E) O tutor, curador ou ascendente que ressarcir o dano pode reaver do incapaz o que houver pago.

    Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    O ascendente que ressarcir o dano não pode reaver do incapaz o que houver pago.

    Incorreta letra “A”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2203183
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das normas civis atinentes aos negócios jurídicos, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio

    B) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante

    C) Art. 139. O erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    D) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
     

    Sobre a coação mencionada na assertiva, temos a seguinte classificação:
    Coação FÍSICA: não ocorre qualquer consentimento ou manifestação da vontade, logo, não há negócio jurídico.
    Coação Moral: há o consentimento ou manifestação da vontade, mas ela é viciada (ameaça, temor, etc), dessa forma, existe negócio judícico, e este será anulável e está expressamente positivada no CC em seu art. 151

    E) ERRADO: conforme o art.171, II do CC, esse negócio jurídico será ANULÁVEL por erro, e não nulo, como afirma a assertiva.

    bons estudos

  • coação física = inexistência do negócio jurídico, e não nuldiade. 

  • Se provocado por terceiro, nao é erro, mas sim dolo.

  • Em relação à alternativa D. 

    Há duas correntes no que tange à coação física. A primeira defende que a coação física torna o negócio jurídico inexistente, pois não há conduta. Por outro lado, segundo a corrente que adota a nulidade do negócio jurídico (Flávio Tartuce),  não existe previsão no Código Civil do plano da existência e por isso ela é analisada no plano da validade. 

    Assim, parece que a questão adotou o entendimento do Fávio Tartuce, restando-nos procurarmos a "mais errada".

    Exemplo de questão que adotou a corrente da inexistência = Q629660.

     

  • A coação física, também chamada de Vis absoluta, é causa que conduz o negócio jurídico a inexistência, no sentido de que não houve manifestação de vontade pela parte de uma das partes do negócio.
  • Apesar de a alternativa "E" estar perfeitamente equivocada, pois se trata de ANULABILIDADE.

    Quanto à alternativa "b": O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade. - ESTÁ INCOMPLETA, POIS NÃO DISSE QUE DEVE O MOTIVO, ALÉM DE DETERMINANTE, DEVE ESTAR EXPRESSO.

  • Concordo com o Bruno Amorim, é o que diz o art. 140 do CC/2002:

     

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

     

    Segundo TARTUCE (Manual de Direito Civil, 2017): "Assim sendo, o falso motivo, por regra, não pode gerar a anulabilidade do negócio, a não ser que seja expresso como razão determinante do negócio, regra essa que consta do art. 140 do CC."

  • GABARITO: E

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

  • A questão busca a alternativa incorreta.\

    A - São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Correta, conforme o Art. 138 do Código Civil: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade.

    Correta, conforme art. 140 do Código Civil.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    O erro quanto ao objeto principal da declaração é considerado um erro substancial, sendo causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Correta, redação do Art. 139, inciso I do Código Civil

    O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    O erro, o dolo, coação moral, lesão, estado de perigo e fraude contra credores tornam o ato anulável, enquanto a simulação e a coação física*** tornam o ato nulo.

    Correta pelos seguintes fundamentos:

    A redação dos arts. 167 e 171, II do Código Civil estabelecem o seguinte:

    Art. 167 - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação*, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    ****A questão adotou o entendimento doutrinário de que a coação física trata-se de inexistência do negócio jurídico e não defeito, pois na coação física não há capacidade de querer de quem emite a declaração de vontade. (coação absoluta)

    Diferente da coação relativa, em que a violência é moral, viciando a vontade de quem emite a declaração. A vontade manifestada é viciada em virtude da pressão moral exercida pelo coator. Ver Manual de Direito Civil - Volume Único / Cristiano Chaves de Farias, Felipe B. Netto, Nelson Rosenvald. Ed. JusPodivm, 2019 - pg. 566

    Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a outra em erro, levando-a a concluir o negócio e assumir obrigação desproporcional à vantagem obtida, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emanou de erro essencial e escusável.

    ALTERNATIVA INCORRETA

    Erro, é a percepção falsa sobre algo, uma falsa representação da realidade. Normalmente a pessoa constrói uma ideia equivocada sobre algo. (Defeito do negócio que é anulável e não nulo)

    Dolo é o engano provocado por uma das partes ou por terceiro. (Defeito do negócio que é anulável e não nulo)

    Ver art. 138, 139 e 145 do Código Civil.

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    A) São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Correta letra “A”.


    B) O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade.

    A redação poderia estar melhor, porém a alternativa não está incorreta.

    Correta letra “B”.



    C) O erro quanto ao objeto principal da declaração é considerado um erro substancial, sendo causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    O erro quanto ao objeto principal da declaração é considerado um erro substancial, sendo causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Correta letra “C”.

    D) O erro, o dolo, coação moral, lesão, estado de perigo e fraude contra credores tornam o ato anulável, enquanto a simulação e a coação física tornam o ato nulo.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O erro, o dolo, coação moral, lesão, estado de perigo e fraude contra credores tornam o ato anulável, enquanto a simulação e a coação física tornam o ato nulo.

    Correta letra “D”.

    E) Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a outra em erro, levando-a a concluir o negócio e assumir obrigação desproporcional à vantagem obtida, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emanou de erro essencial e escusável.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a outra em erro, levando-a a concluir o negócio e assumir obrigação desproporcional à vantagem obtida, esse negócio será nulo anulável porque a manifestação de vontade emanou de erro essencial e escusável. (a parte que induziu a outra a erro agiu com dolo).

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • D) O erro, o dolo, coação moral, lesão, estado de perigo e fraude contra credores tornam o ato anulável, enquanto a simulação e a coação física tornam o ato nulo.

    Esta alternativa também está errada. A coação física torna o ato inexistente, uma vez que não houve manifestação volitiva, esta que é requisito de existência.

  • Gabarito questionável, pois conforme a doutrina majoritária, a coação física (vis absoluta) torna o negócio inexistente e não nulo. Logo, a alternativa D também estava errada.

  • O erro é vício do consentimento que torna o negócio jurídico anulável, não nulo de pleno direito.


ID
2203186
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos títulos de crédito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gab D

    Lei 11101/05

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    "A LRE determina, no § 3.º do art. 94, que, “na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9.º desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica”.

       Portanto, fica claro que a única forma de demonstrar a impontualidade injustificada (sem relevante razão de direito, no dizer da lei) é o protesto do título. Não se admite nenhum outro meio de prova – documental, testemunhal ou pericial – para a comprovação do inadimplemento do devedor: apenas o protesto serve a essa finalidade. Sendo assim, qualquer título executivo que o credor possua contra o devedor deve ser levado a protesto, para só depois servir de base ao pedido de falência. Se o título que representa a dívida for um título de crédito, por exemplo, basta o seu protesto cambial, ainda que realizado fora do prazo previsto na legislação cambiária (...)" (Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz Santa Cruz)

     

  • A) Erro é constar "sacador" e não SACADO

    B) O protesto de um título de crédito NÃO é imprescindível a promoção de execução judicial do crédito por ele representado. Exceção à regra - é o caso de pedido de decretação de falência;

    C) O aceite só é admitido no caso das duplicatas e letras de câmbio - não são, portanto, todos os títulos de crédito/

    D) Correto

    E) A declaração é só do SACADO

  • Quando houver oposição do sacado no verso do cheque, dispondo a insuficiência de fundos, dispensa-se o protesto. Isto, no entanto, não vale para a decretação de falência. Neste caso, mesmo assim deverá o título ser protestado.

  • Sistema da impontualidade injustificada (adotado pela Lei n. 11.101/05, no art. 94, I): "será decretada a falência do devedor que sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência".

    Obs.: para se demonstrar a impontualidade injustificada, é necessário o protesto do título.

    Neste sentido: se for título de crédito, o protesto será cambial; se for título originado de sentença judicial ou contrato, o protesto será especial; se for cheque (título de crédito) não basta a declaração de devolução pelo banco, é necessário o protesto cambial; se for duplicata, o protesto deve vir acompanhado da comprovação da entrega das mercadorias.

    Há, contudo, uma súmula do tribunal paulista que dispensa o protesto especial para fins de pedido de falência, quando feito o protesto comum (súmula n. 41 do TJSP: “o protesto comum dispensa o especial para o requerimento de falência”).

  • perdi foi tudo

  • perdi foi tudo

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito letra e câmbio, nota promissória e duplicata.

    A letra de câmbio e a nota promissória são reguladas pelo decreto lei 57,663/66. Já a duplicata é regulada pela Lei 5474/68.           

    Letra A) Alternativa Incorreta. O Aceite é o ato pelo qual o sacado se torna devedor direto do título (art. 28, LUG – Decreto Lei 57.6663/66).



    Letra B) Alternativa Incorreta. O protesto do título somente é obrigatório para cobrar dos devedores indiretos do título (por exemplo, endossantes). Não é necessário o protesto dos títulos para cobrar dos devedores indiretos.   

    Letra C) Alternativa Incorreta. O Aceite é o ato pelo qual o sacado se torna devedor direto do título. Não existe a figura do aceite na Nota Promissória. A Nota Promissória é uma promessa de pagamento. Na letra de câmbio o aceite é ato facultativo. Já na duplicata o aceite é ato obrigatório.


    Letra D) Alternativa Correta. O pedido de falência com base na impontualidade exige o protesto do título (seja especial ou para fins falimentares). A impontualidade injustificada ocorre quando sem relante razão de direito, o devedor não paga no vencimento, uma obrigação liquida materializada em titulo (s) executivos protestados cuja a soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência. 

    Para que o pedido de falência seja instruído com título executivo extrajudicial de valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, não são necessários indícios de insolvência patrimonial do devedor.


    Letra e) Alternativa Incorreta. O Aceite é o ato pelo qual o sacado se torna devedor direito do título. Não existe na aceita na nota promissória. Na duplicata o aceite é ato obrigatório, e sua recusa somente pode ocorrer nas hipóteses previstas em lei (art. 8 e 21, Lei de Duplicatas).          

    Gabarito do Professor: D


    Dica: O STJ firmou entendimento, no Informativo 547, de que a Duplicata Virtual protestada por indicação é título executivo apto a instruir o pedido de falência com base na impontualidade do devedor.


ID
2203189
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO Letra C

    Sociedade em comum e sociedade em contas de participação são sociedades não personificadas.

  • A)  Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

  •  

     c) FALSO. A sociedade em comum e a sociedade em contas de participaração não são personificadas.

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

     

  • Gab: C

     

    A) Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

     

    B) Apesar de ter sido considerado correta, a doutrina (ex, Andrá Luiz Santa Cruz Ramos) observa que sociedade em comum, sociedade de fato e sociedade irregular, apesar de rotineiramente serem classificadas como sinonimas, são categorias distintas. Sociedade de fato é a sociedade sem contrato escrito, que já está exercendo suas atividades sem nenhum indício de que seus sócios estejam tomando as providências necessarias à sua regularização. Sociedade em comum é a sociedade contratual em formação, isto é, aquela que tem contrato escrito e que está realizando os atos preparatórios para o seu registro perante o órgão competente, antes de iniciar a exploração do seu objeto social; e Sociedade irregular é a sociedade com contrato escrito e registrado, que já iniciou suas atividades normais, mas que apresenta irregularidade superveniente ao registro (por exemplo: não averbou alterações no contrato social).

     

    C) As sociedades NÃO personificadas são divididas em sociedade em comum e sociedade em contas de participação.

     

    D) Na sociedade personificada empresária a responsabilidade dos sócios poderá ser limitada (exemplo, a sociedade anonima e a sociedade limitada), ilimitada (exemplo, sociedade em nome coletivo) e mista (exemplo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações).

     

    E) Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

  • SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS.

    - São duas as sociedades não personificadas previstas no Código Civil:

    1.                 Sociedade em comum (arts. 986 a 990)

    2.                 Sociedade em conta de participação (arts. 991 a 996).

  • A questão tem por objeto tratar do tema sociedades. Abordando as sociedades limitadas, sociedade em conta de participação, sociedades personificadas e despersonificadas e sociedade em comum.    

    Letra A) Alternativa Correta. A sociedade limitada encontra-se regulada no capítulo IV, dos arts. 1.052 a 1.087, CC. Na omissão desse capítulo, o art. 1.053, CC, determina que se aplica a sociedade limitada naquilo em que forem compatíveis as normas de sociedade simples previstas dos art. 997 a 1.038, CC. Como a aplicação é subsidiária, não depende de previsão contratual, ou seja, na omissão do contrato poderão ser utilizadas as normas de sociedade simples.

    Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA’s desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).


    Letra B) Alternativa Incorreta. É importante ressaltar que as diferenças existentes entre as sociedades de fato, irregular e comum não mais persistiram em nosso ordenamento. Hoje, tratamos as sociedades de fato (não têm sequer contrato) e irregulares (registro em órgão incompetente) como comuns (não levaram seus atos constitutivos a registro) aplicando-lhes as normas referentes às sociedades comuns.

    Letra C) Alternativa Incorreta. As sociedades em comum e em conta de participação, são sociedades despersonificadas, que não possuem personalidade jurídica. A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas.


    Letra D) Alternativa Correta. Quanto à responsabilidade dos sócios: limitada, ilimitada ou mista.

    i.          Sociedades cujos sócios respondem de forma ilimitada: sociedade em nome coletivo e sociedades irregulares.

    ii.         Sociedades em que os sócios respondem de forma limitada: sociedade anônima (a responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão de suas ações) e sociedade limitada (a responsabilidade de sócios é limitada ao valor de suas cotas, mas, todos os sócios são solidariamente responsáveis pela integralização do capital social).

    iii.        Sociedades em que a responsabilidade será mista - sócios que respondem de forma ilimitada e outros que respondem de maneira limitada: a) Sociedade em comandita simples (sócio comanditado – responde de forma ilimitada; e sócio comanditário – responde de forma limitada); b) Sociedade em comandita por ações (sócio gerente – responde de forma ilimitada; e, demais sócios, de forma limitada);

    Letra E) Alternativa Correta. Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios:

    a)         Sócio ostensivo – aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros. Possui responsabilidade ilimitada.  Não precisa ser empresário ou sociedade empresária.

    b)        Sócio participante/oculto – pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou. 


    Gabarito do Professor: C


    Dica: A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas. São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.

  • Letra C - As sociedades personificadas são divididas em sociedade em comum e sociedade em contas de participação.

    Essa divisão refere-se às sociedades personificadas, ou seja, aquelas que possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro.


ID
2203192
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda acerca do direito empresarial, analise as assertivas abaixo e marque a correta:

Alternativas
Comentários
  • a E) está correta!!

  • A anulação ocorreu pelo fato de não haver nenhuma assertiva correta.

    A letra "E", apesar de trazer parte do conceito de estabelecimento comercial, está errada em razão de sua incompletude, haja vista que estabelecimento comercial é o "complexo organizado de bens (materiais ou imateriais), estruturado para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária”.

    Ou seja, o conceito de estabelecimento empresarial conjuga dois elementos/requisitos, quais sejam, complexo de bens + destinação à atividade de empresa.


ID
2203195
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as normas do direito empresarial quanto à falência, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa correta:


I – Se, para o desempenho de suas atividades, o empresário utiliza-se de mais de um estabelecimento, situados em cidades diversas, o juízo competente para decretar sua falência será o do local do principal estabelecimento.


II – A decretação da falência suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, exceto aquelas dos credores particulares do sócio solidário.


III – Na falência, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembleia-geral de credores, salvo se, na data da realização da assembleia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário.


IV – Na falência, os créditos retardatários não perderão o direito a rateios eventualmente realizados, mas ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta B.

    Inciso dois art. sexto

    . Inciso três art. 10 parágrafo primeiro

    inciso quarto art. 10 parágrafo terceiro.

    Somos livres para a escolha dos atos, porém condenados da suas consequências. Abraços.

  • I - Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    STJ: Para fins do art. 3º da Lei n. 11.101/2005, principal estabelecimento é o local do centro das atividades da empresa, não se confundindo com o endereço da sede constante do estatuto social.

     

    II -    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

     

    III -  Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

            § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

            § 2o Aplica-se o disposto no § 1o deste artigo ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembléia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário.

    IV -    § 3o Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

  • I CERTO – Se, para o desempenho de suas atividades, o empresário utiliza-se de mais de um estabelecimento, situados em cidades diversas, o juízo competente para decretar sua falência será o do local do principal estabelecimento.

    Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

     

    II FALSO – A decretação da falência suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, exceto aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

     

    III CERTO – Na falência, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembleia-geral de credores, salvo se, na data da realização da assembleia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário.

       Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

            § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

            § 2o Aplica-se o disposto no § 1o deste artigo ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembléia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário.

     

    IV FALSO – Na falência, os créditos retardatários não perderão o direito a rateios eventualmente realizados, mas ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

    Art. 10 § 3o Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

  • Gab. B

     

    Com o gabarito para os demais amigos que assinam o site.

     

    - Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    STJ: Para fins do art. 3º da Lei n. 11.101/2005, principal estabelecimento é o local do centro das atividades da empresa, não se confundindo com o endereço da sede constante do estatuto social.

     

    II -    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

     

    III -  Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

            § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

            § 2o Aplica-se o disposto no § 1o deste artigo ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembléia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário.

    IV -    § 3o Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

  • Com efeito, na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembleia geral de credores (artigo 10 da Lei 11.101/05), regra que também se aplica ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembleia geral, já

    houver sido homologado o quadro geral de credores contendo o crédito retardatário.

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial e da falência.

    O processo de recuperação e falência de uma empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei 7.661/45.

    A recuperação pode ser extrajudicial (art. 161 ao art. 167, LFR) ou judicial, está última divide-se em: a) recuperação judicial ordinária (arts. 47 ao 69, LRF) ou; b) recuperação judicial especial (Art. 70 ao Art. 72, LRF).

    Enquanto a recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores a falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (1).


    Item I) Certo. O juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil. O local do principal estabelecimento é o local de onde partem as principais decisões, onde se concentra a administração da empresa, o local mais importante onde é exercida a atividade.

    Os processos que envolvam a recuperação ou falência de uma empresa serão sempre processados na justiça estadual e será chamado de “juízo universal".


    Item II) Errado. As ações contra os credores também serão suspensas. A redação anterior do art. 6º, LRF previa que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Importante destacar que o art. 6, LRF foi alterado pela Lei 14.112/2020. A nova redação dispõe que a  decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

    Item III) Certo. Após a publicação da decisão que decreta a falência, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar suas habilitações junto ao administrador judicial. Após esse prazo previsto no art. 7, §1º, LRF as habilitações serão recebidas como retardatárias. Dispõe o art. 10, § 1º, LRF que na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembleia-geral de credores. O referido dispositivo será aplicado no processo de falência, salvo se, na data da realização da assembleia-geral, já houver sido homologado o quadro geral de credores contendo o crédito retardatário (art. 10, §2º, LRF).


    Item IV) Errado. Os créditos retardatários perdem o direito de rateio. Nesse sentido dispõe o art. 10, §3º, LRF § 3º que na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.




    Gabarito do Professor: B


    Dica: A competência é absoluta: uma vez fixado o juízo competente, todas as ações creditícias da empresa serão atraídas por esse juízo, que se torna prevento.  O juiz pode se declarar incompetente de ofício, independentemente de provocação da parte pela via de exceção. Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição ou tempo, desde que antes do trânsito em julgado. O juízo, uma vez fixado, torna-se prevento.


    (1)  Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 04.
  • Após homologação do plano de recuperação, habilitação retardatária do crédito é faculdade do credor

    O titular de crédito que for voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial tem a prerrogativa de decidir não habilitá-lo, optando pela execução individual após o término do processo. Não é possível, portanto, impor ao credor retardatário a submissão de seu crédito ao quadro de credores, ainda que o plano preveja a inclusão de créditos semelhantes.

    O entendimento foi fixado pela 4ªTurma do STJ ao reformar acórdão do TJ do Rio Grande do Sul que, embora reconhecesse a faculdade do credor retardatário de decidir sobre a submissão de seu crédito à recuperação, determinou que o crédito fosse obrigatoriamente habilitado, por haver sido constituído antes da recuperação e ter natureza concursal – e o plano de recuperação havia estabelecido que seus efeitos alcançariam tais casos.

    No recurso especial, os credores afirmaram que o seu crédito não foi arrolado no quadro geral de credores, bem como não foi feita a reserva de valores pelo administrador judicial, motivo pelo qual eles tinham interesse em prosseguir com a execução individual após o encerramento da recuperação.

    Rito espe​cífico

    O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que, iniciado o processamento da recuperação judicial, todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, estão sujeitos aos seus efeitos. Assim, apontou, a legislação estabeleceu um rito específico que permite ao credor tomar parte na recuperação para a defesa de seus interesses e para o recebimento do que lhe é devido. De acordo com o magistrado, caso não haja impugnação, o juiz da recuperação homologará, como quadro geral de credores, a relação apresentada pelo administrador judicial. Se houver impugnação, a definição do quadro ocorrerá conforme o resultado do seu julgamento.

    Vias ord​inárias

    Por outro lado, Salomão destacou que, segundo o artigo 10, parágrafo 6º, da Lei 11.101/2005, após a homologação do quadro geral de credores, aqueles que não tiverem habilitado o seu crédito poderão requerer a inclusão ao juízo da falência ou da recuperação, mediante a retificação da relação. Dessa, forma, a própria lei prevê a faculdade – e não a obrigatoriedade – da habilitação retardatária. "Caso a obrigação não seja abrangida pelo acordo recuperacional, restando suprimida do plano, não haverá falar em novação, ficando o crédito excluído da recuperação e, por conseguinte, podendo ser satisfeito pelas vias ordinárias (execução ou cumprimento de sentença)", explicou o ministro. Entretanto, ao dar provimento ao recurso, Salomão ressalvou que os credores que optarem pela execução individual ficarão obrigados a aguardar o encerramento da recuperação judicial para dar andamento ao processo.

    ​DECISÃO 31/05/2021 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/31052021-Apos-homologacao-do-plano-de-recuperacao--habilitacao-retardataria-do-credito-e-faculdade-do-credor.aspx


ID
2203198
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as normas processuais pertinentes à falência, previstas na Lei n.º 11.101/2005, em especial a ordem de classificação dos créditos na falência, assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    Créditos derivados da legislação do trabalho, limite (150 SM) por credor. e Créditos derivados de acidente de trabalho. (Sem limite)

    Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado

    Créditos tributários

    Créditos com privilégio especial

    Créditos com privilégio geral

    Créditos quirografários (créditos sem garantias) à inclusive os trabalhistas cedidos a terceiros (Art. 83 §4).

    Multas contratuais e penalidades tributárias (multas penais e administrativas)

    Créditos subordinados

     

    "CONCURSOTRABALHO, MAS GARANTE O TRIBUTO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL OU GERAL, QUI MULTA O SUBORDINADO".

    bons estudos

  • gab E

    Lei 11.101

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

            a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

            d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

            a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

            c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            VI – créditos quirografários, a saber:

            a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

            b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

            c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

            VIII – créditos subordinados, a saber:

            a) os assim previstos em lei ou em contrato;

            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • a) CERTO. Art. 83. § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

     

    b) CERTO. Art. 83.  A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: (...) VI – créditos quirografários, a saber: (...) VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

     

    c) CERTO. 

    Art. 83.   A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: (...)  I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

      Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

     

     

    d) CERTO. Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

     

    e) FALSO. 

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

       IV – créditos com privilégio especial, a saber: (...) d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

       V – créditos com privilégio geral, a saber:


ID
2203201
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio da legalidade é uma garantia constitucional fundamental do homem: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (CF/88, art. 5º, XXXIX e Código Penal, art. 1º). Sobre esse princípio, analise as assertivas abaixo e indique a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    a) CERTO. Entretanto, o Princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal. O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).Assim, somente a Lei (editada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e cominar penas. Logo, Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos NÃO PODEM ESTABELECER CONDUTAS CRIMINOSAS NEM COMINAR SANÇÕES.

    O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não bastaque a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

     

    b) CERTO. Além disso, em razão da reserva legal, em Direito Penal é proibida a analogia in malam partem, que é a analogia em desfavor do réu. Assim, não pode o Juiz criar uma conduta criminosa não prevista em lei, com base na analogia.

     

    c) CERTO. CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    d) ERRADO. O Princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal. O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança)

     

    e) CERTO. Se o Estado considera, hoje, que uma determinada conduta não pode ser crime, não faz sentido manter preso, ou dar sequência a um processo pela prática deste fato que não é mais crime, pois o próprio Estado não considera mais a conduta como tão grave a ponto de merecer uma punição criminal.

     

    Fonte: Material do Estratégia/2016 - Prof. Renan Araújo

  • A medida de segurança é uma providência do Estado, fundamentada no jus puniendi, imposta ao agente inimputável ou semi-imputável que pratica um fato típico e ilícito, com base no grau de periculosidade do mesmo.

    CONFORME Cezar Roberto Bittencourt, quatro são as diferenças principais entre a pena e a medida de segurança:

    a) As penas têm caráter retributivo-preventivo; as medidas de segurança têm natureza eminentemente preventiva.

    b) O fundamento da aplicação da pena é a culpabilidade; a medida de segurança fundamenta-se exclusivamente na periculosidade.

    c) As penas são determinadas; as medidas de segurança são por tempo indeterminado. Só findam quando cessar a periculosidade do agente.

    d) As penas são aplicáveis aos imputáveis e semi-imputáveis; as medidas de segurança são aplicadas aos inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, quando estes necessitarem de especial tratamento curativo.

    A Constituição Federal de 1988 coloca o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, no seu art. 1º. O princípio da dignidade da pessoa humana deve estar presente em todas as fases do processo penal e da aplicação da sanção penal, incluída nesta a medida de segurança

  • O princípio da legalidade pode ser definido pela seguinte sentença: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Isso quer dizer que deve haver lei prevendo a pena e a sanção.
    O princípio da legalidade não se aplica apenas à criminalização, como também às faltas graves na execução penal.

    Art. 45 da LEP. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    A LEP define as faltas graves e deixa para o legislador local definir as faltas médias e leves. É uma exceção, porque em regra o direito penal é matéria privativa da União, sendo regulada, portanto, por lei federal. No caso, a lei federal delegou à esfera local a disposição dessas leis.

    Art. 49 da LEP. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

     

  • Legalidade (4 principais axiomas do garantismo penal de Luigi Ferrajoli):

     

    Lex stricta - proibição de costumes incriminadores

    Lex scripta - proibição da analogia in mallam partem

    Lex certa - a lei penal deve ser determinada. Proibição de dispositivos penais vagos.

    Lex praevia - a lei penal deve ser anterior

  • Gab: D

     

    Vejamos, princípio da legalidade:

    Art 1° CP: não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

     

    Quando ele diz pena, abrange medida de segurança?

    A corrente majoritária diz que abrange sim, visto que medida de segurança é uma espécie de pena, logo, deve obediencia ao princípio da legalidade.

     

     

    "Tudo o que você quer nesta vida está fora da sua zona de conforto."

  • A meu ver a letra E está incorreta, pois ainda que haja abolitio criminis, poderá ser punido o agente que praticou o crime durante a vigência de lei temporária ou excepcional.

  • Renata Rangel, se a lei posterior deixou de considerar determinada conduta como crime, nesse contexto podem estar inseridos os fatos tipificados por lei excepcional ou temporária. Ou seja, mesmo as Leis excepcionais e temporárias devem obediência à abolitio criminis.

    Note que estudamos sobre as referidas leis que os fatos praticados durante a sua vigência serão por elas regidos. Entretanto, nada impede que o legislador deixe de considerá-los crime, operando-se, como dito, a abolitio criminis. Perceba que não se trata de uma exceção, mas sim de uma consequência da vontade legislativa em abolir a criminalização de determinada conduta, ainda que disciplinada por lei excepcional ou temporária.

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Quanto ao item C, tinha que fazer associação com constitucional para responder: Art. 22, I e PÚ, da CF. Competência privativa delegável por LC.

  • Renata Rangel, a letra "E" é cópia literal do art. 2º do CP.

    :)

  • Com a devida vênia, o princípio da legalidade se aplica sim às medidas de segurança, pois tal questão é um exemplo claro da analogia IN BONA PARTEM.
  • GENIVAL ELOI,

     

    e é justamente por isso que é o gabarito.

  • d) O princípio da legalidade não se aplica às medidas de segurança, pois não possuem natureza de pena e a parte geral do Código Penal se refere apenas aos crimes e contravenções penais.

     

    LETRA D - ERRADA - 

     

    Princípio da legalidade: reserva legal + anterioridade 

     

    Não há crime sem LEI, não há pena sem LEI: reserva legal

     

    Não há crime sem lei anterior, não há pena sem prévia cominação legal: anterioridade

     

    1 - Reserva legal: Não há crime ou pena sem lei.

    crime - somente por lei

    pena - somente por lei

    2- Abrange contravenção penal?

    R - Sim

    3 - Abrange medida de segurança?

    R - Sim

    Atenção! O princípio da reserva legal impede que sejam criadas infrações penais por meio de:

    a) Medida Provisória

    b) Decreto: Ato Unilateral do Presidente da República

    c) Lei Delegada: art. 68, parágrafo primeiro, da CF

    d) Resoluções: (CNJ, CNMP, TSE, etc)

     

    Fonte: Professor Eduardo Fontes - CERS

     

     

  • Na C, quando diz que "O Estado é a única fonte de produção do direito penal,...", mas e os tratados internacionais? descondideram-se?

  • Apesar do art. 1º, CP se referir apenas a “crime”, deve ser feita uma interpretação no sentido de entender que não haverá qualquer infração penal sem lei que a defina (Infração Penal = Crimes + Contravenções Penais).

    Apesar do art. 1º, CP se referir apenas a “pena”, deve ser feita uma interpretação no sentido de entender que não haverá qualquer sanção penal sem lei que a comine (Sanção Penal = Pena + Medida de Segurança).

    - Em síntese: é necessário que a lei defina anteriormente o crime e comine e sua respectiva pena, assim como a contravenção penal e as medidas de segurança.

     

    (Anotações das aulas do prof. Sidney Filho, do curso EuVouPassar)

  • "Embora exista doutrina afirmando que para as medidas de segurança não seria aplicável o princípio da legalidade, doutrina majoritária e jurisprudência reafirmam a aplicação do princípio integralmente nesta seara, pois, apesar de curativa, a medida de segurança não deixa de ser uma espécie de sanção penal".

    Material MEGE - Professora Raíssa Delazari - Ponto 1 pág. 4

  • a) CORRETA. Do princípio da legalidade emanam dois outros princípios: princípio da reserva legal e o princípio da anterioridade, ambos são escudos do cidadão contra o arbítrio do Estado, por meio da segurança jurídica, tendo em vista que deve haver perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal.. 

     b) CORRETA. Não é admitido analogia incriminadora no direito penal. 

     c) CORRETA. Art. 22 CRFB/88. Realmente cabe PRIVATIVAMENTE a União legislar sobre direito penal. 

     d) ERRADA. O princípio da legalidade alcança às medidas de segurança, vale resaltar que as sanções penais são dividas tanto em penas, quanto em medidas de segurnaça. 

     e) CORRETA. Trata-se da abolitio criminis, art. 2º do CP. 

     

  • A parte geral do código penal que vai do artigo 1º ao 120 não trata de crime !!

    GABARITO: D

  • PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

    PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    reservando para o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena.

    somente lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar penas.

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE

    exigindo que a lei esteja em vigor no momento da prática da infração penal.

    PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE

    a lei penal incriminadora deve ser clara e precisa,ou seja,proíbe tipos penais vagos.

  • O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.

    PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    somente a lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar sanções penais,ou seja,lei complementar ou lei ordinária.

    OBSERVAÇÃO:

    o principio da legalidade tem como desdobramento o principio da reserva legal que melhor se enquadra na alternativa.

    Vedado o uso de analogia para a criação de tipos penais.

  • Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (abolitio criminis)

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • O princípio da legalidade não se aplica às medidas de segurança, pois não possuem natureza de pena e a parte geral do Código Penal se refere apenas aos crimes e contravenções penais.

    OBSERVAÇÃO:

    Medidas de segurança por ser uma modalidade de pena deve ter coerência ao principio da legalidade.

    PENAS

    penas privativas de liberdade

    reclusão e detenção

    penas restritivas de direitos

    I - prestação pecuniária; 

    II - perda de bens e valores; 

    III - limitação de fim de semana. 

     IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

     V - interdição temporária de direitos; 

      VI - limitação de fim de semana. 

    pena multa

    medidas de segurança

    tratamento ambulatorial e internação

  • Incorreta, galera!

  • Letra D.

    d) Errado. O princípio da legalidade se aplica às penas em sentido amplo. Isso, portanto, inclui as medidas de segurança. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A questão tem como tema o princípio da legalidade, previsto no art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República, e no artigo 1° do Código Penal, através da seguinte fórmula: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Também tem previsão no artigo 9º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está incorreta. 


    A) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. De fato, prepondera na doutrina o entendimento de que o princípio da legalidade representa o encontro de dois outros princípios, quais sejam: o da reserva legal, porque as infrações penais somente podem ser previstas em lei (em sentido estrito), e o da anterioridade, porque a lei deve estar em vigor no momento da prática da infração penal.


    B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. De fato, o princípio da legalidade afasta a possibilidade de uso da analogia in malam partem, bem como a possibilidade de previsão de infrações penais e suas penas pelos costumes. As infrações penais e suas respectivas penas devem por determinação constitucional ser previstas em lei, a qual há de ser interpretada restritivamente, não se admitindo o uso de analogia contra o réu.


    C) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O artigo 22 da Constituição da República estabelece a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal, estando previsto no parágrafo único do aludido dispositivo constitucional que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria.


    D) CERTA. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. A medida de segurança é uma modalidade de sanção penal destinada aos inimputáveis que praticam fato típico e ilícito, e eventualmente também aos semi-imputáveis, que, tal como no caso das penas, importa no exercício do jus puniendi pelo Estado. A medida de segurança tem natureza preventiva e se funda na periculosidade do agente. Ela está regulamentada na Parte Geral do Código Penal e na Lei de Execução Penal, estando sua aplicação sujeita ao princípio da legalidade, uma vez que, segundo orientação doutrinária consolidada, as palavras “crime" e “pena", que integram a fórmula do princípio da legalidade devem ser interpretadas como “infração penal" e “sanção penal".


    E) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. Trata-se da previsão contida no artigo 2º do Código Penal, que informa o instituto da abolitio criminis.


    Gabarito do Professor: Letra D

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Crimes nos quais a jurisprudência NÃO reconhece a aplicação do princípio da insignificância:

    1. ROUBO

    2.TRÁFICO DE DROGAS

    3. MOEDA FALSA (fé pública)

    4.CONTRABANDO

    6. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    7. TRANSMISSÃO CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET VIA RADIOFREQUÊNCIA

    A reincidência do acusado não é motivo suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância.


ID
2203204
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a analogia e a interpretação da lei penal, analise as assertivas e indique a alternativa correta:


I – A analogia consiste em aplicar-se a uma hipótese já regulada por lei uma disposição mais benéfica relativa a um caso semelhante.


II – Entende-se por analogia o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança.


III – Na interpretação analógica, existe uma norma regulando a hipótese expressamente, mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa.


IV – Não se admite o emprego de analogia para normas incriminadoras, uma vez que não se pode violar o princípio da reserva legal.

Alternativas
Comentários
  • tá certo este gabarito? pra mim a "c" é a correta.

  • I- Em analogia não há norma reguladora vigente e sim um preenchimento de lacuna com uma lei análoga.

     

    II- Analogia não é a "averiguação do sentido da norma jurídica", nem temos uma norma jurídica para averiguar, por isso usamos o dispositivo da analogia.

     

    III- Definição de Interpretação Analógica.

     

    IV- De fato, não podemos usar uma analogia realizada em algum caso específico para julgar algum outro caso. O Princípio da Reserva Legal nos diz que apenas LEIS ORDINÁRIAS têm esse papel de incrimicar, de tornar crime, alguma ação.

  • Na interpretação analógica não há criação de norma, mas uma interpretação de uma já existe. EX: homicídio qualificado por motivo torpe: “Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe” . O legislador, depois de mencionar expressamente uma hipótese de torpeza (paga ou promessa de recompensa), utiliza expressão genérica, com o que fica abrangido, pela norma, qualquer caso estigmatizado pela torpeza.

     

    Analogia é basicamente fazer incidir uma lei em uma hipótese por ela não prevista.

  • O item IV está correto ? 

  • I – ERRADA: A analogia consiste em aplicar determinada norma, prevista para uma determinada hipótese, a um caso por ela não abrangido, mas semelhante, em relação ao qual não há regulamentação.

     


    II – ERRADA: Item errado, pois esta é a definição da interpretação analógica.

     


    III – CORRETA: Item correto, pois na interpretação analógica não há lacuna na Lei. Ocorre que, como a Lei não pode prever todas as hipóteses, o dispositivo legal traz uma fórmula genérica, de maneira que cabe ao intérprete analisar se o caso concreto se amolda à hipótese  exemplificativa trazida pela norma penal.

     

    IV – CORRETA: Item correto, pois é vedada a analogia in malam partem.

     

     

    Renan Araújo . Estrategia concursos.

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA       =       MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO

     

    ANALOGIA       =       MÉTODO DE INTEGRAÇÃO DA NORMA  

  • Interpretação Extensiva: É forma de interpretação, existe norma para o caso concreto, amplia-se o alnce das palavras, prevalece ser possível in bonam partem e in malam partem

     

    Interpretação Analógica: É forma de interpretação, existe norma para o caso concreto, utiliza-se exemplos seguidos de forma genérica, é possível in bonam partem e in malam partem

     

    Analogia: É forma de integração do Direito, NÃO existe norma para o caso em concreto, cria-se nova norma (analogia legis) ou do todo ordenamento (analogia juris), é possível apenas in bonam partem.

     

     

  • Banca lixo!!! E a analogia in bonam partem???

  • Minha análise sobre os itens:

    I – A analogia consiste em aplicar-se a uma hipótese já regulada por lei uma disposição mais benéfica relativa a um caso semelhante.

    ERRADA. Da forma abordada, exclui a analogia in malam partem. O direito penal não admite a analogia in malam partem, mas esta ainda é um tipo de analogia. 

     

    II – Entende-se por analogia o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança.

    ERRADA. O processo de averiguar o sentido da norma cabe à interpretação. 

     

    III – Na interpretação analógica, existe uma norma regulando a hipótese expressamente, mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa.

    CORRETA. Não confunda interpretação análoga com analogia. A 1ª extrae o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. Já a analogia, é método de integração da lei penal.

     

    IV – Não se admite o emprego de analogia para normas incriminadoras, uma vez que não se pode violar o princípio da reserva legal.

    CORRETA. Normas incriminadoras apenas a lei. 

  • I – ERRADA: A analogia consiste em aplicar determinada norma, prevista para uma determinada hipótese, a um caso por ela não abrangido, mas semelhante, em relação ao qual não há regulamentação.
    II – ERRADA: Item errado, pois esta é a definição da interpretação analógica.
    III – CORRETA: Item correto, pois na interpretação analógica não há lacuna na Lei. Ocorre que, como a Lei não pode prever todas as hipóteses, o dispositivo legal traz uma fórmula genérica, de maneira que cabe ao intérprete analisar se o caso concreto se amolda à hipótese exemplificativa trazida pela norma penal.
    IV – CORRETA: Item correto, pois é vedada a analogia in malam partem.

     

    Gabarito: E)

  • I – A analogia consiste em aplicar-se a uma hipótese já regulada por lei uma disposição mais benéfica relativa a um caso semelhante.

    ERRADO 

    → Espécies de analogia:

    a) Legal ou “legis”: o caso é regido por norma reguladora de hipótese semelhante.

    b) Jurídica ou “juris”: a hipótese é regulada por princípio extraído do ordenamento jurídico em seu conjunto.

    c) “In bonam partem”: a analogia é empregada em benefício do agente.

    d) “In malam partem”: a analogia é empregada em prejuízo do agente. Obs.: não se admite o emprego de analogia para normas incriminadoras, uma vez que não se pode violar o princípio da reserva legal.

     

    II – Entende-se por analogia o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança.

    ERRADO. O processo de averiguar o sentido da norma cabe à interpretação. (Como explicou a colega Vitória) 

     

    III – Na interpretação analógica, existe uma norma regulando a hipótese expressamente, mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa.

    CERTO - Interpretação analógica: após uma sequência casuística, segue-se uma formulação genérica, que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados (p. ex., crime praticado mediante paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe; a expressão “ou outro motivo torpe” é interpretada analogicamente como qualquer motivo torpe equivalente aos casos mencionados).

     

    IV – Não se admite o emprego de analogia para normas incriminadoras, uma vez que não se pode violar o princípio da reserva legal.

    CERTO - Igualmente descrito por Capez em sua obra.

     

    Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. 1. Direito penal I. Título. p. 51, 52

  • I e II estão erradas porque a analogia não se aplica a normas já regulamentadas em lei. 

     

     

    VOCÊ PASSOU!!!

  • Com todo respeito aos colegas, não me conformo com o fato de as assertiva III e IV serem consideradas corretas, senão vejamos:

     

    III – Na interpretação analógica, existe uma norma regulando a hipótese expressamente, mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa.

     

    Pessoal, interpretação analógica é aquela que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula CASUÍSTICA SEGUIDA de uma fórmula genérica. Na minha humilde opinião, a assertiva está incompleta ao afirmar que interpretação analógica regula uma hipótese apenas genericamente.

     

    A assertiva IV também me parece equivocada, haja vista que é possível analogia de uma norma penal de natureza incriminadora, desde que ela seja mais favorável, comparado com a norma penal anterior. O fato de a norma ser incriminadora não impede que ela seja mais favorável no comparativo com outra.

     

    Para mim, a questão deveria ter sido anulada.

  • II - o texto da alternativa se refere a interpretação analógica (intra legem) e não analogia.

  • analogia in bona partem fica aonde??? meu Deus

  • Regra: Não se admite o emprego de analogia para normas incriminadoras, uma vez que não se pode violar o princípio da reserva legal.

    Exceção: Analogia in bonam partem.

    CUIDADO! A questão se limitou em perguntar apenas a regra. Se ela tivesse dito que em hipótese alguma se admite o emprego de analogia para normas incriminadoras, estaria errado. Mas da forma que foi colocada, está correto.

  • Gabarito: E

    I - Incorreta

    Se a hipótese já é regulada por lei não se trata de analogia.

    A analogia tem espaço quando há lacuna, é um suplemento analógico, uma aplicação de uma lei reguladora de um caso semelhante à uma situação não prevista em lei. Cleber Masson afirma que se trata de uma integração ou colmatação do ordenamento jurídico.

    II - Incorreta

    A definição da assertiva corresponde à interpretação analógica (processo de interpretação) e não à analogia (processo de integração).

    Interpretação analógica ou "intra legem", nas palavras de Cleber Masson:

    "(...) é a que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. É necessária para possibilitar a aplicação da lei aos inúmeros e imprevisíveis casos que as situações práticas podem apresentar."

    NUCCI vai além, afirma que o processo de averiguação do sentido da norma por meio de elementos fornecidos pela própria lei através do método da semelhança pode ser verificado de várias formas:

    a) sistema da alternância expressa;

    b) sistema da alternância implícita;

    c) sistema da autonomia correlata.

    Exemplos de interpretação analógica:

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime

      II - ter o agente cometido o crime:

      c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

      d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

     Art. 121. Matar alguém:

     § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    FONTES:

    Masson, Cleber - Direito penal esquematizado - parte geral - v1/ 8°. ed - Rio de Janeiro: Forense/ São Paulo: MÉTODO. 2014. Pág 114.

    Nucci, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte geral: arts 1 ao 120. 3. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2019. Pág 154.

  • I – A analogia consiste em aplicar-se a uma hipótese já regulada por lei uma disposição mais benéfica relativa a um caso semelhante.

    ANALOGIA

    É uma integração ou reintegração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento,buscando em outro ordenamento um dispositivo semelhante para a aplicação.

    OBSERVAÇÃO:

    A analogia só é admitida em bonam partem,ou seja,para beneficiar o réu.

    proibido o uso de analogia em malam partem,ou seja,para prejudicar o réu.

  • PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    somente a lei em sentido estrito pode definir condutas criminosas e cominar sanções penais,ou seja,lei complementar ou lei ordinária.

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL

    a lei penal incriminadora deve ser anterior a prática criminosa.

    PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE DA LEI PENAL

    a lei penal incriminadora deve ser objetiva e clara,ou seja,proibindo a criação de tipos penais vagos.

  • Questão mal redigida.

  • questão simples mas que tomou alguns minutos
  • A questão tem como temas a analogia e a interpretação da lei penal. São apresentadas quatro assertivas para serem examinadas, para que seja(m) apontada(s) a(s) verdadeira(s).

     

    A assertiva n° I é falsa. A analogia consiste em aplicar a um caso concreto desprovido de normatização uma lei que disciplina fato semelhante. É uma forma de integração da norma, para a supressão de lacunas existentes no ordenamento jurídico.

     

    A assertiva n° II é falsa. A averiguação do sentido da norma jurídica é feita através da interpretação e não da analogia.

     

    A assertiva n° III é verdadeira. A interpretação analógica é um processo de extração do significado da lei. O próprio legislador se vale de exemplos, mencionando posteriormente a fórmula genérica, cuja compreensão poderá ser alcançada a partir dos exemplos apresentados. É o que ocorre, por exemplo, no inciso I do § 2º do artigo 121 do Código Penal: “Se o homicídio é cometido: mediante paga ou promessa de recompensa ou outro motivo torpe". A paga e a promessa de recompensa são, portanto, exemplos de motivo torpe, mas não são os únicos casos. 

     

    A assertiva n° IV é verdadeira. As normas incriminadoras têm interpretação restrita, como corolário do princípio da legalidade, pelo que não se admite a analogia para que fatos não previstos como infração penal sejam considerados como tal a partir da ampliação do alcance de dispositivo legal que defina como infração penal conduta semelhante.

     

    Com isso, constata-se que são verdadeiras as assertivas n°s III e IV.

     

    Gabarito do Professor: Letra E
  • ANALOGIA NO DIREITO PENAL

    ANALOGIA

    Forma de integração da lei penal

    Não existe norma para o caso concreto (lacunas)

    É vedada a aplicação analógica em normas penais incriminadoras (Princípio da Reserva Legal)

    Nas normas penais não-incriminadoras gerais, admite-se o emprego da analogia in bonam partem

    Cria-se nova norma (precedente) a partir de outra ou do todo do ordenamento jurídico.

    Ex.¹ STJ/2015. No crime de dano, a inclusão da Caixa Econômica Federal na qualificadora relativa à conduta cometida contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista é analogia in malam partem, pois o Código Penal não faz menção a dano cometido contra empresa pública.

    Ex.² STJ/2013. Não se aplica a agravante genérica do art. 61, inciso II, e, do Código Penal quando o crime é cometido contra companheiro, pois a lei faz expressa menção apenas ao cônjuge.

    Ex.³. Doutrina. Vítima de estupro em local remoto, impossibilitada de pedir ajuda a um médico para realização do aborto, recorre a uma parteira. Analogia in bonam partem.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    Forma de interpretação da norma

    Existe uma norma geral (não há lacunas)

    Consiste em revelar o conteúdo da norma, a sua extensão, quando esta utiliza expressões genéricas, vinculadas a especificações.

    Especificidades do caso concreto exigem a subsunção interpretativa para que a norma geral também as inclua, dadas as semelhanças.

    É permitida no direito penal.

    Ex. Homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.

    A definição de torpeza (expressão genérica) dependerá de uma subsunção interpretativa (interpretação analógica) entre o exemplo específico trazido pela norma (mediante paga ou promessa de recompensa) e o caso concreto (ou outro motivo torpe), dadas as suas semelhanças.

  • Se for olhar, a questão não é difícil. O problema é que ela está mal redigida.

  • Mal feita demais. Pior é a galera que copia e cola os PDF nos comentários -_-

  • Analogia é uma forma de integração (preencher lacunas), significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante.

    Na Interpretação analógica é o processo de averiguação do sentido da norma, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança. É importante frisar, que nesta interpretação, deve-se partir da própria lei em obediência ao Princípio da Legalidade.

    Bons estudos ;)

  • III – Na interpretação analógica, existe uma norma regulando a hipótese expressamente, mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa.

    Não deveria ser o contrário? Vem uma norma específica, e logo após, o legislador abre a margem para outras formas de interpretação (genérica)?

  • Que p*rra de questão é essa... totalmente subjetiva. Os enunciados são tão abertos que se tem que adivinhar a cabeça do examinador


ID
2203207
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das excludentes de ilicitude e culpabilidade, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CP

     

    a) ERRADA. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: II - em legítima defesa; Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

     

     

  • Lembrando que a questão quer a alternativa incorreta:

    A) Errada. Art. 23, Parágrafo Único.

    B) Certa. Art. 20, §1º.

    C) Certa. Art. 21. Importante destacar que para que o erro de proibição exclua por completo a culpabilidade do agente, não é suficiente apenas a alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é vencível ou invencível. O agente só responderá se tinha ou, pelo menos, se poderia ter a consciência da ilicitude do fato. Se o erro for vencível, ou seja, se o agente poderia ter tido consciência da ilicitude do fato, responderá pelo crime com diminuição da pena de 1/6 a 1/3. Porém, se o erro era invencível, ou seja, não havia como ter consciência da ilicitude do fato, a culpabilidade estará excluída.

    D) Certa. Art. 23, I, II e III.

    E) Certa. Art. 25.

     

  • A questão usou o texto de lei. Mas, usando a interpretação, a letra B estaria errada pois é um caso de discriminante putativa. Erro do tipo. E erro do tipo não isenta de pena, exclui a pena.

  • GABARITO A (QUESTÃO PEDE A INCORRETA)

    Vejamos:

     

    Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, pois não há previsão de responsabilidade pelo excesso culposo.

     

    ERRADA, pois, o agente agindo em qualquer das excludentes de ilicitude poderá responder pelo excesso doloso ou culposo, conforme segue:

     

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, pois não há previsão de responsabilidade pelo excesso culposo.
    O agente responde tanto pelo excesso doloso como também o culposo.
    GAB A

  • CP art23 paragrafo unico- o agente, em qualquer das hipoteses deste artigo, responderá pelo execesso doloso ou culposo

  •  c) O erro de proibição não exclui o dolo, mas afasta a culpabilidade do agente, quando escusável (inevitável/ invencível), e reduz a pena de um sexto a um terço (isenta o agente de pena), quando inescusável (evitável/ vencível), atenuando a culpabilidade.

    No erro de proibição invencível, afasta-se a culpabilidade por ausência do potencial conhecimento da ilicitude do fato.

  • GABARITO: LETRA A

     

    O indivíduo responde tanto pelo Excesso Doloso, quanto pelo Excesso CULPOSO

  • Quando a questão pede a incorreta eu sempre erro...falta de atenção meu Deus...

  • excesso DOLOSO OU CULPOSO!!

  • GABARITO: LETRA A

    A) ERRADO- Art. 23-CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    B) CERTO- Art. 20-CP- O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    C) CERTO- Art. 21-CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    D) CERTO- Art. 23-CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    E) CERTO- Art. 25-CP- Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GABARITO: A

    a) Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, pois não há previsão de responsabilidade pelo excesso culposo. ERRADO. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (art. 23, parágrafo único, CP).

    b) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (art 20, §1º, CP)

    c) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta de pena; se evitável (inescusável), poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (art 21, CP).

    Escusável: exclui a culpabilidade → isenção de pena

    Inescusável: causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)

    d) Bizu pra nunca mais esquecer:

    iLEEEcitude

    L - Legitima defesa

    E - Estado de necessidade

    E - Estrito cumprimento de dever legal

    E - Exercício regular de direito

    e) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (art. 25, CP)

  • artigo 23, parágrafo único do CP==="O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo"

  • A questão tem como temas as excludentes de ilicitude e de culpabilidade.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

     

    A) CERTA. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. Se o agente praticar um fato típico em legítima defesa, sua conduta será lícita e não ilícita, pelo que não se configurará o crime. No entanto, em havendo excesso, seja ele doloso ou culposo, haverá responsabilização penal, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Código Penal.

     

    B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. Trata-se das descriminantes putativas, cuja previsão encontra-se no § 1º do artigo 20 do Código Penal.

     

    C) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. É exatamente o que estabelece o artigo 21 e seu parágrafo único do Código Penal.  O erro de proibição não está correlacionado ao dolo, tratando-se de excludente de culpabilidade quando for escusável, inevitável ou invencível. Na hipótese de consistir em erro de proibição inescusável, evitável ou vencível, o agente fará jus à redução de sua pena, de um sexto a um terço, nos termos dos dispositivos mencionados.  

     

    D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O artigo 23 do Código Penal elenca as causas excludentes de ilicitude, quais sejam: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

     

    E) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. Trata-se dos requisitos para a configuração da legítima defesa, os quais se encontram indicados no artigo 25 do Código Penal

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Erro sobre elementos do tipo

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo

    Erro de tipo inevitável, escusável ou invencível

    Exclui dolo e a culpa

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta do agente

    Erro de tipo evitável, inescusável ou vencível

    Exclui o dolo mas permite a punição por culpa

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Descriminantes putativas 

    Exclui a culpabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Art 20 - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro de proibição 

    Ausência de conhecimento da ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Erro de proibição inevitável, escusável ou invencível

    Exclui a culpabilidade

    Isenta de pena

    Erro de proibição evitável ,inescusável ou vencível

    Não exclui a culpabilidade

    Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Excludentes de ilicitude normativa   

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.     

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Consentimento do ofendido

    Excesso punível       

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

  • B. Adotada a Teoria Limitada da Culpabilidade.


ID
2203210
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A co-autoria é impossível nos crimes:

Alternativas
Comentários
  • O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:

     

    Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.

     

    Ainda sobre o crime de mão própria, vale informar que: O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento. (HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).

     

  • Crime de mão-própria: exige qualidade ou condição especial do agente; porém só admite participação. Não admite co-autoria. É inclusive chamado de delito de conduta infungível.

    Então, crime de mão própria não admite co-autoria. Ex.: falso testemunho.

    Conduto, o STF admitiu co-autoria no falso testemunho (CESPE), por exemplo, advogado que induz testemunha a mentir pratica falso testemunho em co-autoria. Porque o STF decidiu assim? Porque ele adotou a teoria do domínio do fato. Apesar do advogado não praticar o núcleo, ele tinha o domínio da ação criminosa.

    Há outra exceção – falsa perícia, sendo dois peritos.

  • Crime de mão própria ou de conduta infungível NÃO CABE COAUTORIA, mas cabe participação.

     

  • Admite-se a coautoria nos crimes próprios, desde que ambos os agentes possuam a qualidade exigida pela lei, ou que, aqueles que não a possuam, ao menos tenham ciência de que o outro agente age nessa qualidade.

     

    Não se admite a coautoria nos crimes de mão própria, pois são considerados de conduta infugível, só podendo ser praticados pelo sujeito especificamente descrito pela lei.

     

    A Doutrina se divide quanto à possibiliade de coautoria em crimes omissivos, da seguinte forma:

    a) Parte entende que NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO (Concurso de agentes), pois TODAS AS PESSOAS PRATICAM O NÚCLEO DO TIPO, DE MANEIRA AUTÔNOMA;

    b) Outra parte da Doutrina entende que poderia haver concurso de pessoas, na modalidade de coautoria, mas é minoritário;

    c) A Doutrina ligeiramente majoritária entende que é possível PARTICIPAÇÃO, mas NÃO COAUTORIA.

     

    Na autoria mediata não há concurso de pessoas entre autor mediato e o autor imediato, respondendo apenas o autor mediato, que se valeu de alguém sem culpabilidade para a execução do delito.

     

    Entretanto, é possível coautoria e também participação na autoria mediata, desde que haja colaboração entre os agentes mediatos. NUNCA HAVERÁ CONCURSO DE PESSOAS ENTRE AUTOR MEDIATO E AUTOR IMEDIATO.

     

    CUIDADO!!! NA coação física irresistível, não há autoria mediata, mas autoria direta, pois o agente que realiza a ação não possui conduta, já que não há vontade. Nesse caso, aquele que pratica a coação física irresistível é autor direto, não mediato.

     

    Admite-se a autoria mediata nos crimes próprios, mas não nos crimes de mão própria (há alguns doutrinadores que entendem ser possível).

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu".  Eclesiastes 3

     

     

  • Po.... fui no omissivo... mas pq achei q fosse uma regra geral. Porque no crime omissivo PROPRIO nao é possível coautoria, somente no omissivo impróprio. 

  • Penso que a questão é passível de anulação, uma vez que afirma que é impossível a coautoria nos crimes de mão própria. Embora essa seja a regra geral, há exceções mencionadas na doutrina e na jurisprudência.


    Com efeito, em regra, os crimes de mão própria não admitem coautoria (crime de conduta infungível e atuação pessoal).
     

    Exceções:
    a) A falsa perícia (crime de mão própria), excepcionalmente, admite coautoria quando a lei exige dois peritos assinando o laudo e os dois resolvem falsear a conclusão;


    b) O STF entende existir coautoria no falso testemunho induzido por advogado, com base na teoria do domínio do fato.
     

  • Cabe coautoria em crime culposo?

     

    Há duas correntes:

     

    1ª) Não é possível, pois no crime culposo não haverá liame subjetivo, acordo de vontades, para a prática de crime, já que, na culpa, o resultado típico não é desejado pelo próprio autor.

    Logo, se dois agentes atuam simultaneamente, em conjunto, faltando com o cuidado, e produzem um resultado típico, cada um será autor independente do seu próprio crime culposo, mas não serão vistos como coautores. (Nesse sentido LUIZ REGIS PRADO, NILO BATISTA E JUAREZ TAVARES – POSIÇÃO MINORITÁRIA.)

     

    2ª) É possível, pois o liame subjetivo exigido para a coautoria seria apenas para a prática de um ato, e não necessariamente para a prática de crime, sendo que, se dois agentes acertam a prática de um ato conjunto que ca­racterize uma falta de cuidado e deste ato surgir um resultado típico culposo, haverá coautoria no crime culposo causado. (Nesse sentido ROGÉRIO GRECO E CÉSAR ROBERTO BITENCOURT – POSIÇÃO MAJORITÁRIA.)

    Exemplo: dois agentes combinam se livrar de uma tábua que está atrapalhando sua passagem em uma construção, cada um segura em um lado e arremessam a tábua do alto do prédio em um terreno baldio. Se a tábua atingir uma pessoa, que por acaso passava pelo local, ambos responderão como coautores do homicídio culposo praticado.

     

    Cabe participação em crime culposo?

     

    Há duas correntes: 

     

    1ª) Não, pois é preciso ter dolo de colaborar para um crime para que haja participação, sendo que na culpa, pelo resultado ser produto de falta de cuidado, isto é inviável.

    Além disso, como não se utiliza o domínio final do fato para crimes culposos, nestes, todo aquele que com sua falta de cuidado contribuir para o resultado típico deverá ser considerado autor do crime culposo.

    Desta forma, percebe-se a opção da maioria da doutrina nacional em adotar o critério extensivo para delimitação da autoria nos crimes culposos e, por isso, o simples ato de contribuir culposamente para a produção de um resultado a título de culpa já caracteriza autoria nestes crimes. (Nesse sentido LUIZ REGIS PRADO, CÉSAR ROBERTO BITENCOURT E NILO BATISTA – POSIÇÃO MAJORITÁRIA.)

     

    2ª) Sim. De forma divergente e seguindo o critério restritivo (prática do verbo) para delimitar a autoria nos crimes culposos, seria possível se falar em participação culposa em crime culposo, quando determinado agente, faltando com cuidado, contribui culposamente, por meio de um induzimento, instigação ou auxílio, para a realização da conduta imprudente de outrem (autor), que dá origem ao resultado típico.

    Autor será aquele que por culpa realizar o verbo núcleo do tipo penal, que por imprudência praticar a conduta, e o partícipe do crime culposo será aquele que por falta de cuidado, de alguma forma, contribuir para isso (p. ex.: o carona (partícipe) que instiga o motorista (autor) a correr, vindo este a matar alguém no acidente). (Nesse sentido ROGÉRIO GRECO – POSIÇÃO MINORITÁRIA.)

    fonte. CANAL CARREIRAS POLICIAIS. Resumo do Prof/Coaching Yves Correia.

  • STJ diz que NÃO cabe participação em crime culposo mas coautoria sim. 

  • Perfeito, André Berro.

  • Admite-se também a coautoria em crime de mão própria, quando dois peritos em comum acordo elaboram laudo pericial falso.

    Não é absoluta a ausência de coautoria em crime de mão própria.

  • LETRA D CONSIDERADA CORRETA (ERA PARA SER ANULADA)

    B) CUIDADO:

    Crime omissivo próprio ou impróprio que acarreta a impossibilidade de coautoria diante do dever geral de atuação de cada indivíduo. Nos crimes omissivos cada qual responde pela omissão individualmente, com base no dever que lhe é imposto, diante da situação típica de perigo ou diante de sua posição de garantidor (TJ-RJ, HC 0056629-04.2014.8.19.0000, Rel. Des. Paulo Rangel, DJe 31/03/2015).

     

    C) É possível

    Não haverá óbice algum nos delitos próprios, no que diz respeito à possibilidade de existirem, no critério de distribuição de funções, vários autores que, com unidade de desígnio, pratiquem a mesma infração penal, podendo-se falar, aqui, em coautoria. Poderão dois funcionários públicos, agindo em concurso, subtrair, valendo-se da facilidade que essa qualidade lhes proporcionava, um microcomputador existente na repartição na qual ambos trabalhavam.

     

    D) APESAR DA POLÊMICA, AFASTA-SE A POSSIBILIDADE DE COAUTORIA EM CRIMES DE MÃO-PRÓPRIA

    Da mesma forma que, como regra, não se admite em infrações penais dessa natureza a autoria mediata, também deverá ser afastada a possibilidade de coautoria. Isso porque, por se tratar de infrações personalíssimas, não há a possibilidade de divisão de tarefas. O delito, portanto, só pode ser realizado pessoalmente pelo agente previsto no tipo penal.
    Em sentido contrário, já decidiu o STJ: Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a coautoria pelo crime de falso testemunho (STJ, REsp 402783/SP/Rec. Esp. 2001/0193430-6; 5ª T., Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ13/10/2003, p. 403).
    Embora não se possa falar em coautoria em delitos de mão própria, nada impede que haja concurso de partícipes. Os partícipes, mesmo não possuindo o domínio sobre o fato, podem, de alguma forma, concorrer para a infração penal, induzindo, instigando ou auxiliando materialmente o autor.
    O delito de falso testemunho, apesar de ser considerado delito de ‘mão própria’, admite a participação, nas modalidades de induzimento e instigação, ressalvadas raras exceções. Precedentes desta Corte e do STF (STJ, REsp. 659.512/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., DJ 29/11/2004, p. 397).

     

    E) POSSÍVEL COAUTORIA EM CRIME CULPOSO, APESAR DE HAVER CONTROVÉRSIAS.

    É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação. Precedentes desta Corte (STJ, HC 40.474/PR, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, 5ª T., DJ 13/2/2006, p.
    832).

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES - CÓDIGO PENAL COMENTADO 2017

  • Segundo Cléber Masson cabe coautoria em crime de mão própria no caso de falsa perícia.

  • Nucci concorda com a "B" a maioria não. Quanto a "D", já fora bem explanado pelos colegas. Questão de banquinha, nem vale a pena perder tempo!

  • E o caso do aborto so admite participação!!

  • Questão passível de anulação, não é regra absoluta, cabe exceção!


    "Coautoria e concurso de pessoas

    Crimes próprios: Admitem coautoria. Ex.: Dois funcionários públicos, juntos, praticam o crime de peculato (art. 312).


    Crimes de mão própria: Não admitem coaturoia. O crime só pode ser praticado pelo agente indicado no tipo penal, e ninguém mais. EXCEÇÃO: o crime de falsa perícia (art. 342) pode ser praticado em concurso."


    Fonte: Martina Correia - Direito penal em tabela.


    Compartilhando da mesma ideia, Cleber Masson em seu livro Direito Penal Esquematizado, vol. 1, ensina:


    "Os crimes de mão própria, por sua vez, são incompatíveis com a coautoria.

    (...)

    Existe somente uma exceção a esta regra, relativa ao crime de falsa perícia (CP, art. 342) praticado em concurso por dois ou mais peritos, contadores, tradutores ou intérpretes, como na hipótese em que dois peritos subscrevem dolosamente o mesmo laudo falso. Trata-se de crime de mão própria cometido em coautoria."


    O professor Rogério Sanches no seu Código Penal comentado também leciona:


    "(...) com relação à falsa perícia, parece clara a possibilidade do concurso de agentes, nas suas duas modalidades (coautoria e participação), em especial nos laudos que exigem a subscrição de um número plural de experts. Temos, então, em caso excepcional de crime de mão própria praticado em codelinquência."




  • Com relação à alternativa "B", há divergência na doutrina:


    É cabível a participação em crime omissivo próprio. Ex: A induz B a não pagar pensão alimentícia. A será partícipe de B, no crime de abandono material (artigo 244 do CP).


    Com relação à coautoria em crime omissivo próprio, parte da doutrina entende que não (Juarez Tavares, verbi gratia), pois cada um responde isoladamente, não sendo o caso de concurso de agentes. É o exemplo clássico em que A e B omitem socorro a C, sendo que cada um deles poderia socorrer, sem risco pessoal.


    Contudo, Cezar Roberto Bitencourt (Manual de Direito Penal, Parte Geral, p. 445) entende "ser perfeitamente possível a coautoria em crime omissivo próprio". No mesmo sentido é a posição de Rogério Greco (Curso de Direito Penal, Parte Geral, p. 476).


    A doutrina manifesta pela possibilidade de participação em crime omissivo impróprio. Ex: A instiga B, que ele não conhece, a não alimentar o filho. B cometerá o crime de homicídio por omissão, já que B tem o dever jurídico de evitar o resultado. A será partícipe.


    No mesmo sentido é acerca do cabimento da coautoria em crime omissivo impróprio. Ex: A e B, em comum acordo, deixa de alimentar seu filho, vindo este a falecer. O casal é coautor de homicídio.


    Não obstante posição minoritária, Juarez Tavares defende que nos crimes omissivos nunca haverá concurso de pessoas (coautoria e participação). No mesmo sentido é a doutrina de Nilo Batista (Concurso de agentes, p. 65).


    Compulsando a literatura jurídica, vimos que Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt admitem a coautoria e a participação. Fernando Capez, Damásio Evangelista de Jesus, Celso Delmanto, Mirabete e Alberto Silva Franco, por sua vez, admitem tão somente a participação. Diversamente, Luiz Régis Prado e Heleno Fragoso não admitem a coautoria nem a participação.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/83275/concurso-de-pessoas-nos-crimes-por-omissao-matheus-araujo-laiola

  • Não se admite coautoria nos crimes de mão própria, pois representa crime de conduta personalíssima, mas admite-se participação, é isso que confunde, a participação.


    A participação é uma ajuda no crime, em regra o participe não comete crime, diferente da coautoria.


    Obs: crimes de mão-própria só podem ser cometido pelo sujeito em pessoa, ninguém os comete por intermédio de outrem.

  • GABARITO D

    Não se admite coautoria nos crimes de mão própria

    PMGO

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • Existe somente uma exceção a esta regra, relativamente ao crime de falsa perícia (CP, art. 342) praticado em concurso por dois ou mais peritos, contadores, tradutores ou intérpretes, como na hipótese em que dois peritos subscrevem dolosamente o mesmo laudo falso. Trata-se de crime de mão própria cometido em coautoria.

    Cléber Masson, 10ª edição.

  • Crime próprio é aquele que exige uma característica especial do sujeito, exigida na própria definição do crime, ou seja, no tipo penal. Crime de mão própria é aquele que só pode ser cometido por um agente pré-definido.

  • Crime de mão-própria não admite coautoria,mas admite participação.

  • MÃO PRÓPRIA - EX: FALSO TESTEMUNHO (conduta pessoal - infungível), só a pessoa descrita no tipo penal (no caso a TESTEMUNHA pode depor falsamente).

    O Fato do advogado, defensor ou promotor fazer com que ela minta ao depor, caracteriza PARTICIPAÇÃO (induzir, instigar ou auxiliar).

    EXCEÇÃO: CASO QUE CABE COAUTORIA em crime de Mão Própria (FALSA PERÍCIA), pois pode haver dois ou mais peritos produzindo um laudo em conjunta de modo falso.

  • Impossível é uma palavra muito forte.

  • CRIME DE MÃO PRÓPRIA é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR

  • Mão própria: não pode co-autoria mas pode participação.

    Culposo: não cabe participação mas cabe co-autoria.

  • O tema da questão é a coautoria e a impossibilidade de sua configuração em alguns tipos de crimes. 

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) ERRADA. Os crimes comissivos são aqueles praticados através de uma ação. Como regra, eles admitem a coautoria.  

     

    B) ERRADA. Os crimes omissivos são aqueles praticados através de uma omissão, que pode ser própria ou imprópria. Há divergência doutrinária a respeito da possibilidade de coautoria nos crimes omissivos, pois, para alguns autores, cada um dos agentes que se omite diante do seu dever de agir deveria responder por sua omissão, de forma individualizada, e não em coautoria. Há, porém, entendimento no sentido de admitir a coautoria neste tipo de crime, desde que haja entre os agentes o vínculo subjetivo.

     

    C) ERRADA. Os crimes próprios são aqueles que não podem ser praticados por qualquer pessoa, porque o legislador, ao descrever o tipo penal, exige uma determinada qualidade do agente. Não há dúvidas quanto à possibilidade de coautoria neste tipo de crime, desde que todos os agentes apresentem a qualidade exigida pelo legislador ou então que seja do conhecimento dos demais autores a qualidade especial exigida pelo legislador por um dos agentes.  

     

    D) CERTA. Os crimes de mão-própria realmente não admitem coautoria, pois não é possível fracionar entre os agentes os atos executórios do tipo penal, uma vez que o crime, além de exigir uma qualidade especial do sujeito ativo, impõe que este sozinho venha a realizar os atos executórios, tratando-se de conduta infungível. Importante destacar a possibilidade de participação nos crimes de mão-própria.

     

    E) ERRADA. Diverge a doutrina e a jurisprudência quanto à possibilidade de coautoria nos crimes culposos. Há entendimento no sentido de admitir a coautoria nos crimes culposos e não a participação, mas há também entendimento no sentido de não se admitir a coautoria nos crimes culposos, mas apenas a participação.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

     

    OBS.: A questão merece críticas, porque, embora os crimes de mão-própria não admitam coautoria, segundo entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, certo é que em relação aos crimes omissivos e aos crimes culposos há divergência de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a matéria. A letra D, no caso, é a melhor resposta, dadas as controvérsias existentes quanto aos crimes mencionados nas alternativas B e E.  

  • Crimes de mão própria

    • Não se admite coautoria 
    • Não há possibilidade de autoria mediata 

    Crimes próprios

    • admite coautoria -> desde que o agente tenha conhecimento da condição do outro coautor

    Culposo

    • não cabe participação
    • cabe co-autoria.

    OBS: A Doutrina não admite a participação dolosa em crime culposo o inverso tambem

    Autoria mediata

    • Há possibilidade de coautoria entre dois autores mediatos
    • Não exites coautoria entre autor mediato e imediato
    • Pode haver autoria mediata nos crimes próprios

    Autoria por determinação

    pune aquele que embora não sendo autor nem partícipe exerce sobre a conduta o domínio equiparado a figura de AUTOR

    Qualquer erro favor avisar! Bons estudos!

  • Os crimes de mão própria (crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite coautoria), em regra, não admitem coautoria, pois a atuação do sujeito ativo é específica ao tipo penal, comporta apenas uma exceção o crime de falsa perícia firmada dolosamente por dois ou mais expertos conluiados.


ID
2203213
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o partícipe instiga outrem a praticar um crime de homicídio, mas durante a execução do ataque tenta impedir que o resultado se produza, mas não consegue, pode-se dizer que, consequentemente:

Alternativas
Comentários
  • gab E.

    "Requisitos: Os requisitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz são a voluntariedade e a eficácia. Ambos devem ser voluntários, isto é, livres de coação física ou moral, pouco importando sejam espontâneos ou não. A iniciativa pode emanar de terceira pessoa ou mesmo da própria vítima, bastando o pensamento “posso prosseguir, mas não quero”. Com efeito, a espontaneidade reclama tenha sido a ideia originada da mente do agente, como fruto de sua mais honesta vontade. Exige-se, ainda, a eficácia, ou seja, é necessário seja a atuação do agente capaz de evitar a produção do resultado. Se, embora o agente tenha buscado impedir sua ocorrência, ainda assim o resultado se verificou, subsiste a sua responsabilidade pelo crime consumado." (Masson)

     

    CP Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

  • GABARITO:   E

    ______________________________________________________________

     

    " Quando o partícipe instiga outrem a praticar um crime de homicídio, mas durante a execução do ataque tenta impedir que o resultado se produza, mas não consegue, pode-se dizer que, consequentemente "

    >>  É reconhecida a participação de menor importância, pois não conseguiu evitar o crime.

    _____________________________________________________________________________________

     

            Desistência voluntária e arrependimento eficaz

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    >>> PONTES DE OURO   ---  VON LISZT 

     

             Arrependimento posterior

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    >>> PONSTES DE PRATA  ---  VON LISZT

     

            DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

  • Desistência Voluntária - Na Desistência Voluntária o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo. Fórmula de Frank: (1) Na tentativa - O agente quer, mas não pode prosseguir; (2) Na desistência voluntária - O agente pode, mas não quer prosseguir. Se o resultado não ocorre, o agente não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos efetivamente praticados.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu".  Eclesiastes 3

  • Art 29 &2º CP

  • Caso salvasse a vítima e esta não sofresse lesões graves, então nada responderia. Como a vítima morreu, nada muda. Participação de menor importância.
  • Esse tipo de questão não deveria existir, é fácil presumir a resposta correta, porém, o entendimento a respeito da "participação de menor importância" se dá no caso concreto analisando todo o processo, é impossível dizer que nesse caso se "É reconhecível a participação de menor importância.", ao menos poderia estar escrito "poderia ser reconhecida a participação de menos importância". Da pra acertar tranquilamente, mas foi mal o examinador.

  • Há quem entenda (para a corrente que vê a tentativa abandonada como extinção de punibilidade) que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz possui caráter personalíssimo e, portanto, não pode beneficiar os coautores e/ou partícipes do delito.

    Já para os que seguem a corrente de que a desistência da tentativa é causa de atipicidade, o benefício se estende aos demais partícipes. Deste modo, “se os atos tornam-se atípicos, por eles não podem responder os partícipes” (JESUS, 2006, p. 346).

    Resumindo: “a consequência mais importante a respeito de sua natureza jurídica de causa pessoal de exclusão de pena é que a desistência do autor não beneficia aos partícipes e nem vice-versa. Para aqueles que entendem que é uma causa de atipicidade, a desistência do autor beneficia o partícipe, embora a do partícipe não beneficie o autor (dado que a participação é acessório da autoria, mas não a autoria da participação)”. (ZAFFARONI e PIERANGELI, 2004, p. 673).

    Logo, a unica assertiva so poderia ser a ."E"

  • kkkkkkkkkkkkkkkk Bruno L.

     

  • Quem instiga sempre será participe do crime. Desde que o crime seja ao menos tentado. No caso da questao, o crime foi tentado e ainda consumado. Gabarito: Letra E
  •                                                                                   ESSA DEU TRABALHO

     

    a) Não é caso de  coautoria. Nestes crimes pode ocorrer a participação. Coautoria – é a reunião de dois ou mais autores para a prática de um mesmo crime. Exp.: Coautoria no crime de Peculato – dois funcionários públicos praticam o crime.

     

    b) a Desistência voluntária, já não configura totalmente, pois o tal particípe, embora voluntariamentedesiste de prosseguir na execução (Ok), deixou de impedir que o resultado se produzisse, quando nesse caso só responde pelos atos já praticados.

     

    c) descabida, Ele não é Deus para resussitar ninguem ! "Arrependimento posterior" Trata-se de: reparado o dano ou restituída a coisa.

     

    d) O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento. Preste atenção! "Salvando-o" ou "evitando" tanto faz, mas esse não foi o caso do nosso particípe, pois ele não evitou nadaaaaa.

     

    e) É reconhecível a participação de menor importância. CERTO. Essa foi uma questão de eliminaçãoO. Como se arrependeu mais não evitou porra nenhuma é o caso em que  só responde pelos atos já praticados. 

  • QUESTÃO INDICADA PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!

     

    ASSERTIVA: Quando o partícipe instiga outrem a praticar um crime de homicídio, mas durante a execução do ataque tenta impedir que o resultado se produza, mas não consegue, pode-se dizer que, consequentemente:

     

    O GABARITO DA QUESTÃO DIZ SER RECONHECÍVEL A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ENTRETANTO, COMO A ATITUDE DO PARTÍCIPE NÃO ALTEROU EM NADA O RESULTADO, OU SEJA, O CRIME SE CONSUMOU, NÃO SERIA SUFICIENTE PARA DIZER QUE A PARTICIPAÇÃO IMPLICARIA NA DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.

    VEJA ABAIXO: 

     

    OS EFEITOS SÃO COMUNICÁVEIS NO CONCURSO DE PESSOAS?

     

    - 1.ª corrente: Heleno Cláudio Fragoso e Costa e Silva - defendem a manutenção da responsabilidade do partícipe no tocante à tentativa abandonada pelo autor - caráter subjetivo dos institutos.

    - 2.ª corrente: Nélson Hungria - aplicação do art. 30, CP, excluindo a responsabilidade penal do partícipe - caráter misto, objetivo e subjetivo.

    Essa última posição é dominante, pois a conduta do partícipe é acessória, dependendo sua punição da prática de um crime, consumado ou tentado, pelo autor, responsável pela conduta principal. E se este não comete nenhum crime, impossível a punição do partícipe. Na hipótese de o partícipe desistir da empreitada criminosa, sua atuação, embora voluntária, será inútil se ele não conseguir impedir a consumação do delito. Exige-se, assim, que o partícipe convença o autor a não consumar a infração penal, pois, em caso contrário, responderá pelo delito, em face da ineficácia de sua desistência.

    MATERIAL EBEJI

     

    Ao que parece, responderia pelo delito da mesma maneira que o autor principal do crime, pois sua atuação para evitar o resultado foi ABSOLUTAMENTE INEFICAZ.

    Me corrijam por favor... De qualquer forma, INDICADA PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

     

    EM FRENTE!!

  • Gláucio, tira esse vídeo você empurrando a mulher, você não gosta de mulher? 

     

  • Queridos, muita gente advogando uma banca chamada IBEG, que parece até marca de mochila de R$ 9,99.

     

    Participação de menor importância
    187
    O § 1º do art. 29 do Código Penal somente terá aplicação nos casos de participação
    (instigação e cumplicidade), não se aplicando às hipóteses de coautoria. Não se poderá falar,
    portanto, em coautoria de menor importância, a fim de atribuir a redução de pena a um dos
    coautores. Isso porque, segundo posição adotada pela teoria do domínio funcional do fato,
    observando-se o critério de distribuição de tarefas, coautor é aquele que tem o domínio
    funcional do fato que lhe fora atribuído pelo grupo, sendo sua atuação, assim, relevante para o
    sucesso da empreitada criminosa. Dessa forma, toda atuação daquele que é considerado
    coautor é importante para a prática da infração penal, não se podendo, portanto, falar em
    “participação de menor importância”.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A colaboração de menor importância, a facultar ao magistrado a redução da pena, ex vi do § 1º do art. 29 do
    Código Penal, ‘é aquela secundária, praticamente dispensável, e que, embora dentro da causalidade, se não
    prestada não impediria a realização do crime
    .
    ’ (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. São
    Paulo: Atlas, 1999) (STJ, HC 21767/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 6ª T., DJ 10/5/2004, p. 348).

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Não há falar em participação de menor importância em sendo a ação desempenhada pelo acusado essencial
    tanto material quanto moralmente para perpetração do crime (TJRS, AC 70012052403, Rel. Des. Roque
    Miguel Frank, 8ª Câm., j. 10/8/2005).

     

     

    Se você conseguiu inferir com um enunciado desse se foi ou não de menor importância, parabéns! 

    Ainda temos que falar da Teoria do Domínio do Fato e bla bla bla...

  • Para aqueles que confudiram a questão com Arrependimento Eficaz; segue para ajuda:

    Arrependimento eficaz:  está previsto no art. 15 do CP: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução OUUUUUUU ((impede)) que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. ( No caso em tela, podemos identificar facilmente que o Fulano lá não conseguiu impedi-lo.

    ou seja, sabendo disso, detalhe

    o que nos resta é a Participação de Menor Importância.

     

    calma, não chora não, vivendo e aprendendo. 

  • Minha opinião quanto a questão:

     

    Já daria para eliminar de cara as alernativas, B, C, e D, já que como houve a consumação do crime não tem o que se falar sobre as benesses de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, ARREPENDIMENTO EFICAZ ou ARREPENDIMENTO POSTEIOR. Com isso fica só a alternativa A e E. Ai eu pensei da seguinte forma: bom o cara desde o início já é considerado coautor, pois ele participou diretamente do crime, agora se ele tentou diminuir as consequencias do crime no último momento, teria direito sim a uma atenuante, sendo assim considerada a sua conduta de menor importância. Bom foi assim que cheguei a resposta.

  • Várias pessoas já comentaram sobre as alternativas B, C e D. Eu achei essa linha de raciocínio. Algum erro? Me avise! Estou aqui para aprender.

    AUTOR, pelo conceito restritivo adotado pelo CP, é quem pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Quem presta colaboração (material ou MORAL) é partícipe.

    Coautoria é uma espécie de concurso de pessoas, na qual duas ou mais pessoas praticam a condutada descrita do núcleo do tipo penal. 

    A questão só diz que ele instigou, sendo isso uma participação, se aplica o dispositivo do art. 29, §1°, que admite a redução de 1/6 a 1/3, se a participação for de menos importância.

  • Ronnye Concurseiro

    Este dispositivo não se aplica à COAUTORIA. O art. 29, §1° do CP só se aplica à participacão de menor importância.

  • Não entendo como se chegou à conclusão de que a participação é de menor importância. Todos os que participam para o crime respondem na medida da sua culpabilidade. Não tem elementos pra afirmar que foi de menor importância. Na minha opinião a resposta correta é a A.

  • Partícipe instiga = auxílio na modalidade moral

    No decorrer da empreitada criminosa no momento da EXECUÇÃO '' desistência voluntária '' tenta impedir ,mas não tem êxito

    Partícipe responde por participação de menor importância com pena minorada 1/6 a 1/3

    Como já dizia : anabelle , uma coisa leva a outra .

  • GB/E

    PMGO

  • Nunca que isso é participação de menor importância, o fato de ele ter se arrependido do que faz não muda o fato de a conduta ter sido fundamental para a ocorrência do homicídio.

    Mas enfim, é uma questão extremamente subjetiva, pois prevalece a convicção do examinador da conduta ter sido ou não relevante.

  • Tenta impedir que o resultado se produza, mas não consegue, pode-se dizer que, consequentemente "

    >>  É reconhecida a participação de menor importância, pois não conseguiu evitar o crime.

    ARTIGO 29 CP

    PMGO

    _________________________________

  • Tenta impedir que o resultado se produza, mas não consegue, pode-se dizer que, consequentemente "

    >>  É reconhecida a participação de menor importância, pois não conseguiu evitar o crime.

    ARTIGO 29 CP

    PMGO

  • Tipo de questão que quem acertou, acertou por eliminação e vai tentar alguma ginástica mental para justificar. Participação de menor importância em nada tem haver com evitar ou não o resultado. São dois institutos que tratam de assuntos diversos. Impedir o resultado, para o participe, implica em fiz de desistência voluntária. Apenas isso.
  • KKKKKKK que bizarrice, participação moral de menor importância? Doutrina amplamente majoritária entende que participação de menor importância somente se for MATERIAL. Sem resposta.

  • Mais uma questão de b.... pra poder facilitar a aprovação de quem pagou propina.

  • A questão está em conformidade com o que diz a doutrina. Vejamos:

     

     

                                                                         Participação de menor importância

     

     

    Reiterando a adoção da distinção entre coautor e partícipe, pela Reforma Penal de 1984, que introduziu os §§ 1.º e 2.º no art. 29, destaca-se, agora, o preceituado no § 1.º. É possível, como já afirmado, que o partícipe mereça, “na medida da sua culpabilidade”, idêntica pena à do coautor ou até sanção mais rigorosa, embora seja, também, possível admitir e reconhecer que há participações de somenos importância. Tais participações receberam um tratamento especial do legislador, pois foi criada uma causa de diminuição da pena. Assim, o partícipe que pouco tomou parte na prática criminosa, colaborando minimamente, deve receber a pena diminuída de um sexto a um terço, o que significa a possibilidade de romper o mínimo legal da pena prevista em abstrato. Exemplo: imagine-se que o partícipe, apesar de ter instigado outrem à prática do crime, arrependa--se e aja para impedir o resultado, embora não obtenha sucesso. Merece ser beneficiado pela diminuição da pena.

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 843

  • A participação de menor importância deve ser examinada caso a caso pelo intérprete da norma, tendo por fio condutor a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

    Não é outra a lição que nos traz MASSON: "Participação de menor importância, ou mínima, é a de reduzida eficiência causal. Contribui para a produção do resultado, mas de forma menos decisiva, razão pela qual deve ser aferida exclusivamente no caso concreto".

    É demasiado exigir do candidato, que não é, ao menos em princípio, intérprete da norma, reconhecimento de uma participação de menor importância.

  • Já dizia o verso: ''Andou mal o examinador...''

  • kkkkkkkkkkk quero ver qual vai ser o professor cavalo do cão que vai justificar essa.

  • A questão tem como tema o concurso de pessoas e a interpretação de suas regras a partir dos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal. 


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) ERRADA. Não há coautoria no relato apresentado no enunciado, mas sim participação. O questionamento consiste em se examinar a possibilidade de responsabilização deste partícipe diante de sua tentativa, sem sucesso, em evitar o resultado morte. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são institutos que, tal como a tentativa, somente podem se configurar em não ocorrendo a consumação do crime. Na hipótese, ainda que a pessoa tenha induzido, instigado ou prestado auxílio (formas de participação) a outrem para a prática do homicídio, mesmo que ele (o partícipe) mude de postura antes da consumação do delito, desistindo do seu propósito inicial, se o crime efetivamente se consuma, não há possibilidade de se afastar a sua condição de partícipe do homicídio, uma vez que ele, de alguma forma, induziu, instigou ou prestou auxílio ao(s) autor(es) do crime e sua desistência não evitou a consumação deste.


    B) ERRADA. Consoante já destacado nos comentários à alternativa anterior, a desistência voluntária somente pode ter aplicação quando não há a consumação do crime. Como no caso, ainda que o partícipe tenha desistido de seu propósito inicial, que era a prática do crime, uma vez que não conseguiu evitar a sua consumação, haverá de ser responsabilizado por ter atuado como partícipe, seja induzindo, seja instigando, seja prestando auxílios secundários ao autor da conduta criminosa.


    C) ERRADA. O arrependimento posterior consiste tão somente em uma causa de diminuição de pena, de um a dois terços, aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, em havendo a reparação do dano ou a restituição da coisa até o momento do recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, tal como estabelece o artigo 16 do Código Penal. Como na hipótese foi praticado um crime de homicídio, que obviamente envolve violência à pessoa, não há nenhuma possibilidade de aplicação ao caso do instituto do arrependimento posterior.


    D) ERRADA. Consoante já destacado em comentários anteriores, o arrependimento eficaz somente pode ter aplicação quando não há a consumação do crime. Como no caso, ainda que o partícipe tenha desistido de seu propósito inicial, que era a prática do crime, uma vez que não conseguiu evitar a sua consumação, haverá de ser responsabilizado por ter atuado como partícipe, seja induzindo, seja instigando, seja prestando auxílios secundários ao autor da conduta criminosa.


    E) CERTA. A hipótese é participação, tal como já justificado nos comentários anteriores, sendo possível se considerá-la como de menor importância, com fundamento no § 1º do artigo 29 do Código Penal.  Relevante destacar que a lei não define o que seja “participação de menor importância", deixando para o juiz o encargo de reconhecer esta causa de diminuição de pena (de um sexto a um terço) em função do caso concreto. Na narrativa apresentada no enunciado, se mostra perfeitamente possível aplicar a minorante, dada a postura do agente em tentar impedir o resultado.


    Gabarito do Professor: Letra E

  • Assinale a menos errada.

  • A alternativa "A" não é viável, pois o camarada "apenas" instiga o autor a matar (assumindo a condição de partícipe). Ele, portanto, não realiza o núcleo do tipo "matar" (descartando, assim, a possibilidade de co-autoria).


ID
2203216
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual dos enunciados abaixo não corresponde a entendimento jurisprudencial consagrado em Súmulas de Tribunais Superiores:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 174 - No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. (Súmula 174, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124) CANCELAMENTO DA SÚMULA: A Terceira Seção, na sessão de 24/10/2002, ao julgar o REsp 213.054/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 174 do STJ (DJ 11/11/2002, p. 1

     

     O uso de arma de brinquedo pode configugar o crime de roubo, porém é incabível a aplicação da sua majorante.

     

    Feliz ano novo a todos.

  • a) Súmula 442 STJ - é inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo
    b) Súmula 96 STJ - o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida
    d) Súmula 610 STF - há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens da vítima
    e) Súmula 17 STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido

  • Sobre a letra e) Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    → Assim, admite-se que uma infração penal de maior gravidade (maior pena em abstrato), quando utilizado como simples instrumento para a prática de delito menos grave (menor pena), seja por este absorvido (STJ AgRg no REsp 1274707/PR).

  • Só lembrando que houe mudança recente no CP quanto ao emprego de arma. O emprego de arma de fogo teve reformatio in pejus, agora aumenta-se de 2/3 (lembrando que simulacro só se aplica para configuração do crime de roubo, não ensejando aumento).

     

    Se o emprego for de arma (como facas, machados e etc) não configura mais o aumento de pena, serve apenas para configurar a ameaça ou violência, tendo ocorrido a novatio legis in mellius.

     

      § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Gab. C

     

    “no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena” - Roubo SIMPLES

  • O crime de extorsão é um delito formal, vale dizer, consuma-se sem que seja necessário o resultado material estabelecido no tipo, a saber, a obtenção da vantagem. O momento consumativo desse delito ocorre quando a vitima aceita e faz aquilo que o agente a constrangem, PONTO. Consumado está o crime. Mas, se a despeito do da grave ameaça exercida contra a vitima esta não sucumbe ao designios criminosos do autor, haverá, pois, a tentativa.

    O PONTO CENTRAL DO CRIME DE EXTORSÃO, É O COMPORTAMENTO DA VITIMA, QUER DIZER, SE ELA SUBMETE-SE CONSUMA, SE NÃO, É CRIME TENTADO.

    No crime de roubo há que se ter um resultado material, ou seja, o sujeito deve transferir para si a coisa, nem que seja provisoriamente. Nesse sentido no roubo a conduta do agente que vale, só por só. Não precisa de nenhuma contribuição da vitima para consumar o crime. Se a vitima entrega a coisa com parcimônia, bem. Se ela não entrega, o sujeito a toma dela, ele subtrai por meio da violencia ou da grave ameaça. Portanto, aqui não é um constrangimento tal como na extorsão, é, pois, uma SUBTRAÇÃO, RETIRADA DA COISA. A CAUSA DE AUMENTO SÓ VALE SE FOR COM ARMA DE FOGO, QUE, POR SUA VEZ, NÃO PRECISA SER APREENDIDA, BASTA, SÓ QUE SE TENHA ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR.

    O crime de latrocinio é previsto dentro da categoria do roubo, não obstante, são delitos diferentes, na medida em que, naquele há o bem vida em questão, já neste há a liberdade individual. Tanto é assim que, não se admite a continuidade delitiva, POIS, NÃO SÃO CRIMES DA MESMA ESPECIE. NO LATROCINIO, A CONSUMAÇÃO SE DA COM A MORTE DA VITIMA, TUDO QUE FOR AQUEM DISSO, PODE ENCONTRAR RESPOSTAS NA TENTATIVA. 

  • Simulacro ou arma ABSOLUTAMENTE inidônea não majora.

  • ROUBO

    ARMA DE BRINQUEDO E SIMULACRO NÃO GERA CAUSA DE AUMENTO DE PENA,PODENDO APENAS CONFIGURAR A GRAVE AMEAÇA PREVISTA NO TIPO PENAL.

    ARMA BRANCA- GERA AUMENTO DE PENA DE 1/3 ATÉ A METADE.

  • Com o pacote anticrime é possível. Pois, em sua redação estabelece "se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca". Assim, sendo, acho que seria aceitável arma de brinquedo como arma branca.

  • Só eu que não entendi essa questão!? Kkk

  • li rápido e esqueci que a alternativa queria a errada kk

  • Súmula 17 STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido

    EXEMPLO:

    João falsifica um cheque e saca o dinheiro da conta; esse falso se esgotou (não poderá mais ser usado pra nada) e o agente responderá apenas pelo crime-fim (estelionato)

    Fonte: Márcio André Lopes.

  • A questão tem como tema os entendimentos consagrados em súmulas dos Tribunais Superiores a respeito dos crimes contra o patrimônio.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar aquele que não representa entendimento sumulado nos tribunais superiores.

     

    A) ERRADA. A assertiva corresponde ao enunciado da súmula nº 442 do Superior Tribunal de Justiça.

     

    B) ERRADA. A assertiva corresponde ao enunciado da súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça.

     

    C) CERTA. A assertiva não corresponde atualmente a nenhum entendimento sumulado pelos tribunais superiores. O entendimento quando ao uso de arma de brinquedo no crime de roubo já foi objeto da súmula 174 do Superior Tribunal de Justiça, a qual foi cancelada no ano de 2002.

     

    D) ERRADA. A assertiva corresponde ao enunciado da súmula nº 610 do Supremo Tribunal Federal.

     

    E) ERRRADA. A assertiva corresponde ao enunciado da súmula nº 17 do Superior Tribunal de Justiça.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Assertiva C

    não corresponde a entendimento jurisprudencial = “no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena”


ID
2203219
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios aplicáveis ao direito processual penal e a aplicação da lei processual no tempo e no espaço, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:


I. A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser benéfica ou prejudicial.


II. Não fere o direito ao contraditório o fato de uma só das partes ser informada acerca de novo documento juntado aos autos.


III. A lei processual penal não admite aplicação analógica, em obediência ao princípio da legalidade estrita ou tipicidade expressa.


IV. São exemplos de princípios do processo penal: da publicidade, da verdade real, da identidade física do juiz, do favor rei e da indisponibilidade.

Alternativas
Comentários
  • A lei processual penal admite aplicação por analogia, conforme o artigo 3º do Código de Processo Penal

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Bem, errei a questão por não saber que o princípio da presunção de inocência, também é conhecido pelo princípio do favor rei! Sendo assim, para não errar mais, segue o tal princípio:

     

    O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência. 

     

    E ainda:

     

    O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1037860/em-que-consiste-o-principio-do-favor-rei-leandro-vilela-brambilla

     

    Valeu!

  • GABARITO:   B

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    I. CORRETA - A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser benéfica ou prejudicial.

    Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, porém é aplicável aos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando a fase processual em que o feito se encontrar. Como se percebe pela leitura do art. 2º do CPP, é esse o sistema adotado pelo ordenamento processual penal. Afinal de contas, de acordo com o art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

     

    II. ERRADO -  Não fere o direito ao contraditório o fato de uma só das partes ser informada acerca de novo documento juntado aos autos.

    As duas partes devem ser informadas acerca de novo documento juntado aos autos sob pena de ferir sim o CONTRADITÓRIO.

     

    III. ERRADO - A lei processual penal não admite aplicação analógica, em obediência ao princípio da legalidade estrita ou tipicidade expressa.

        Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    IV. CORRETA - São exemplos de princípios do processo penal: da publicidade, da verdade real, da identidade física do juiz, do favor rei e da indisponibilidade.

  • O princípio da retroatividade in mellius é a norma penal mais benéfica. Esse princípio é de cunho material, ou seja, para normas penais. Quanto a formalidade ou normas processuais penais a novação legislativa aplica-se desde logo independentemente de ser benéfica ou não.

     

    Vamos deixar a inércia apenas para o Processo Civil!

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • Princípio da verdade real hahaha. O examinador deve acreditar em duendes e unicórnios também...

  • Dica para vida: falou em retroatividade, ultratividade, lei benéfica, maléfica favorável ao processo penal TÁ ERRADO!!! Só se aplicam ao Direito Penal.

  • A RESPEITO DA ASSERTIVA "E"

    Acredito que essa alternativa não possa ser considerada correta pelo seguinte fato:

    Segundo o professor Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, vol. único, 5ª edição, 2017), "... tem prevalecido na doutrina mais moderna que o princípio que vigora no processo penal não é o da Verdade Material ou Real, mas sim o da Busca da Verdadade. Seu fundamento legal consta do art. 156 do Código de Processo penal..."

  • Princípio do favor- rei - toda vez que a lei penal ou a lei processual penal comportar mais de uma interpretação ou uma interpretação divergente, deve prevalecer aquela que seja mais benéfica para o réu. Se houver dúvida que se decida em favor do réu - indubio pro réu. A condenação só pode existir quando houver a certeza da prova.

  • I) Art. 2 
    II) Art. 479, caput. 
    III) Art. 3, caput. 
    IV) Certo.

  • I)            CORRETO. Correto. Traz o entendimento do art. 2º do CPP que diz:  Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Adotado o princípio da aplicação imediata, que traz dois entendimentos: Aplicação imediata da lei processual e que os atos já realizados são válidos. Caso a lei traga novas regras estas serão aplicadas e as já utilizadas serão válidas, as novas terão efeito ultrativo.

    II)          ERRADO. Fere o princípio da publicidade estrita em que atos só podem ser assistidos por algumas pessoas, geralmente as partes do processo ou quem, de alguma forma, tenha interesse justificado em relação ao objeto. Alguns colegas encaixam o art. 479 do CPP aqui também, não concordo totalmente mas trago a redação do seu caput para melhor análise: Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    III)        ERRADO. A aplicação analógica, assim como interpretação extensiva, é permitida na redação do art. 3º do CPP: Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    IV)         CORRETO. Esta alternativa apresenta na sua redação sua própria justificativa.

  • GAB: B


    Um BIZU bem legal q peguei nas aulas do SENGIK (FOCUS) sobre o CPP:


    AQUI, AGORA, PODE TUDO


    AQUI: Princípio da Territorialidade

    AGORA: Princípio da Imediatidade

    PODE TUDO: Cabe interpretação extensiva, aplicação analógica,...





  • Em relação ao princípio da "VERDADE REAL"

    Peguei esse comentário em alguma questão aqui do QC:

    "Verdade real - consoante Renato Brasileiro e doutrina majoritária, trata-se de princípio superado, uma vez que é impossível se alcançar a verdade absoluta, a partir dos meios necessários, como outrora já se acreditou. A partir da noção, assim, de que o processo deve se aproximar dos fatos discutidos, respeitando-se as garantias legais, perde espaço no direito processual penal o princípio da verdade real."

    Além disso, na obra de processo penal do Paulo Rangel, ele também entende que vigora no processo penal a verdade processual, assim como no processo civil.

  • Verdade real é típico do sistema inquisitório que trata o acusado como mero objeto de prova, é totalmente incompatível com a CF/88 e com o sistema acusatório, logo, só a assertiva I salva nessa questão.

  • Sobre a aplicação da lei processual no tempo CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER esclarecem que há 3 sistemas que explicam qual a lei processual aplicável aos processos em curso. (Teoria Geral do Processo. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2008, pag. 105). Vejamos.

     

    a) Sistema da unidade processual: Segundo este sistema, o processo somente pode ser regulado por uma única lei. Isto porque, apesar de se desdobrar em uma série de atos diversos, o processo apresenta uma unidade. Portanto, o processo em curso será regido pela lei antiga, sob pena de retroatividade da lei processual nova e prejuízo dos atos praticados anteriormente à sua vigência.

     

    b) Sistema das fases processuais: Cada fase processual é autônoma, podendo ser disciplinada por uma lei diferente.

     

    c) Sistema do isolamento dos atos: Conforme este sistema, "a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais."

     

    O sistema adotado tanto pelo Código de Processo Penal (art. 2°) como pelo Código de Processo Civil (art. 1.211) é o sistema do isolamento dos atos.

     

    "CPP, Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CPC, Art. 1.211. Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes."

     

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090226120226218

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Acerca dos princípios aplicáveis ao direito processual penal e a aplicação da lei processual no tempo e no espaço, é correto afirmar que: 

    -A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser benéfica ou prejudicial.

    -São exemplos de princípios do processo penal: da publicidade, da verdade real, da identidade física do juiz, do favor rei e da indisponibilidade.

  • GAB B

    Diferenciação da lei PENAL no tempo e da lei PROCESSUAL PENAL no tempo:

    Lei penal:

    "A lei posterior, que de qualquer forma modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, AINDA que decididos por sentença penal condenatória"

    º Na lei penal APLICA-SE a retroatividade de lei para beneficiar o réu.

    Salvo exceção do Súm. 711 que trata dos crimes permanentes e continuados, onde aplica-se a lei penal mais grave.

    Lei processual penal:

    "A lei processual penal aplicar-se-á DESDE LOGO, sem prejuízos dos atos praticados sob vigência da lei anterior."

    º No processo penal admite-se analogia em MALAM PARTEM

    Ainda que a nova lei seja prejudicial ao réu, a nova lei SERÁ aplicada.

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        


    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:



    1) Princípio da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".


    2) Princípio da motivação das decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".


    3) Princípio do contraditório: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


    4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");



    5) Principio do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".


    6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."


    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".



    8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".


    I – CORRETA: a lei processual penal tem aplicação imediata, nos termos do artigo 2º, do Código de Processo Penal, aplicação do princípio do tempus regit actum, vejamos:


    “Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    II – INCORRETA: o direito ao contraditório é justamente o direito ao conhecimento e de se contrapor e contestar uma prova, aplicável a defesa e ao Ministério Público.

    III – INCORRETA: O artigo 3º do Código de Processo Penal é expresso com relação a lei processual penal permitir a aplicação analógica: 

    “Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

    IV – CORRETA: Se aplicam ao processo penal os princípios da PUBLICIDADE, artigos 5º, LX e 93, IX, da CF/88 (“a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem/todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação"); DA VERDADE REAL (no processo penal tem que haver a busca para que se chegue mais próximo possível da realidade fática); IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, artigo 399, §2º, do CPP; FAVOR REI, deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF); e da INDISPONIBILIDADE, os órgãos da persecução penal não podem dispor desta, como exemplo os artigos 17 e 42 do CPP ("A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito/ O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.")


    Resposta: B





    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • I. A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser benéfica ou prejudicial.

  • art. 5º , XL , da Constituição da Republica prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal, sendo cabível extrair-se do dispositivo constitucional.

    • Principio da imparcialidade do Juiz,
    • Principio da Igualdade Processual,
    • Principio do contraditório ou bilateralidade de audiência,
    • Principio da ampla defesa,
    • Principio da ação, demanda ou iniciativa das partes,
    • Principio da oficialidade,
    • Principio da oficiosidade.

ID
2203222
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial – IP –, analise as assertivas e indique a alternativa correta:


I - O IP é um procedimento sigiloso, não se estendendo o sigilo ao advogado, que poderá ter amplo acesso aos elementos de prova que já estiverem documentados nos autos e se refiram ao exercício do direito de defesa.


II - Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação.


III - No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


IV - A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A

    Item II_ ERRADA

    Nos crimes de ação pública condicionada à representação, diz o parágrafo 4º do art. 5º do Código de Processo Penal, que o inquérito não poderá ser iniciado sem ela, ficando assim a Autoridade Policial impedida de instaurar por iniciativa própria.

    A representação deve ser manifestada pela vítima ou por seu representante legal quanto à persecução penal. Representante legal, conforme a lei civil seriam os pais representando os filhos, os tutores e os tutelados e os curadores e os curatelados. Já existe jurisprudência no sentido de avós, tios, irmãos, pais de adoção, amásio da mãe ou parentes, ou pessoa que tenha o menor na sua dependência econômica, representarem as respectivas vítimas, nos crimes contra os costumes. Também poderá ser feita, representação, por procurador, nos termos do art. 39 do Código de Processo Penal.

     

    Item IV_ ERRADA

    A polícia judiciária não tem TOTAL autonomia do MP, tendo em vista que este exerce e tem como uma das funções previstas no art. 129 da CF/88, o controle externo das atividades policiais, além de outras normas vigentes !

  • DISCORDO PLENAMENTE DA RESPOSTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP, SIM, pois não é subordinada ao parquet por mais que este exerça o controle externo da atividade policial.

     

  • Item IV - Errado

     

    -> A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.

     

    Resposta: Errado. Apesar da ausência de hierarquia funcional entre membros da polícia judiciária e membros do Ministério Público, não é cabível afirmar a total autonomia da polícia em relação ao Ministério Público, na medida em que este exerce o controle externo da atividade policial, nos termos do inciso VII, do art. 129, da Constituição Federal:

     

    “exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior”. Diante da presente atribuição constitucional do Ministério Público, o termo “total” seria inadequado, porque expressa a ideia de absoluto, de pleno. E o absoluto não está sujeito a condições, sendo incontestável; e, portanto, completamente dissociado do sistema constitucional brasileiro de freios e contrapesos. Afora isso, nem mesmo do ponto de vista orgânico se poderia falar de autonomia “total” da polícia judiciária, por ser órgão do Poder Executivo, sujeito a um sistema de hierarquia.

     

    Fonte: COMENTÁRIOS DO 13 SUPER SIMULADO PARA A TROPA DE ELITE

  • GABARITO:   A

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL


    Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.


    Trata-se de um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o arquivamento da persecução penal.

     

    >>>  De seu caráter instrumental sobressai sua dupla função:

     

    a) preservadora: a existência prévia de um inquérito policial inibe a instauração de um processo penal
    infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o
    Estado;

    b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse
    em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.

     

    Fonte:  Renato Brasileiro

  • IV - A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.

     

    Um dos motivos que me fez considerar esse item errado é que o termo ´ total autonomia´ é muito radical, dando um certo ar de individualidade, sobretudo pelo fato de que o MP pode devolver o inquérito para requisitar novas diligências  imprescindíveis para o oferecimento da denúncia.

    e ao longo do CPP da pra ver que há uma forte interação entre polícia, MP e judiciário ao longo do inquérito.

  • Quanto ao Item III - No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    Concordo que é a literalidade do art 14, CPP (Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.)

    Entretanto, nos termos do art 184, CPP, o exame de corpo de delito (que seria uma diligência) não pode ser negado pela autoridade, o que tornaria a assertiva falsa porque generalizou (na minha opinião):

    "Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade."

     

    bons estudos

     

  • GABARITO - (A) I E III VERDADEIRAS

    A AUTONOMIA DE QUE TRATA A ASSERTIVA (IV), APONTA, SEM DÚVIDAS À DISCRICIONARIEDADE DE QUE DETÉM O DELEGADO, PRESIDENTE DO IP, DE JULGAR O PEDIDO DE DILIGÊNCIAS, QUE PODERÁ SER REALIZADO PELAS PARTES, O DELEGADO JULGARÁ CONVENIENTES OU NÃO, CADA PEDIDO DE DILIGÊNCIA QUE PARTA DAS PARTES, OFENDIDO/OFENSOR. DISCRICIONARIEDADE QUE NÃO SE ESTENDE ÀS REQUISIÇÕES FEITAS PELO MP E MAGISTRADO. 

  • ALÉM DO CONTROLE EXTERNO:

     

      Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Tchau, autonomia!

  • Para mim, a questão está correta. Vejam as funções do MP descritas originariamente na CF/88:


    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;


    Se o MP pode requisitar diligencias e até mesmo a instauração de IP, como pode a polícia judiciária ter TOTAL autonomia? Não tem! Essa autonomia policial é mitigada pelos poderes do MP!

  • Não sendo ILÍCITA o delegado DEVERÁ cumprir qualquer diligência solicitada pelo MP ou juízes.

  • "Total autonimia"?

    Como diz um antigo ganster americano...." Todo mundo trabalha para alguém

  • Gabarito A.

    No item I, disse que o advogado poderá ter acesso as partes do inquérito policial quando tais documentos se referirem ao exercício da defesa. Correto.

  • Dava para resolver por eliminação, mas a questão não tem resposta.

    A polícia judiciária TEM SIM total autonomia, o controle externo da atividade policial exercido pelo MP não se confunde com autonomia.

  • Se o MP pode requisitar diligencias e até mesmo a instauração de IP, como pode a polícia judiciária ter TOTAL autonomia? Não tem! Essa autonomia policial é mitigada pelos poderes do MP!

    fonte: Juliana Félix

  • O MP exerce controle externo em relação à polícia.

  • A presente questão exige conhecimento sobre aspectos do inquérito policial. Analisemos as afirmativas:

    I. Correta. O sigilo é uma das características do Inquérito Policial e tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, além de resguardar a honra dos investigados. Essa regra está estampada no art. 20 do CPP que disciplina: “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade".

    No entanto, trata-se de um sigilo limitado, uma vez que não é tolhido o acesso pelo juiz, membros do Ministério Público e defensor do investigado. A esse respeito, merece destaque a prerrogativa do advogado, prevista no art. 7º, inciso XIV da Lei 8.906/94:

    Art. 7º. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    Ainda, a Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    II. Incorreta. A afirmativa se mostra equivocada pois, tratando-se de ação penal pública condicionada, a representação é indispensável, uma vez que esta é condição de procedibilidade, sem a qual o inquérito não pode ser instaurado. É o que estabelece o art. 5º, §4º do CPP:

    Art. 5º, § 4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    III. Correta. A assertiva encontra amparo legal no art. 14 do CPP:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    IV. Incorreta. É usual a exclusão de assertivas que contenham as expressões “apenas", “nunca", “somente", “sempre", “jamais", “absoluta", “total", pois são termos radicalistas. Esta é uma dessas assertivas! A assertiva é considerada incorreta pois infere que a polícia judiciária tem total autonomia em relação ao Ministério Público, quando na realidade sua autonomia é mitigada pela própria atuação do Ministério Público.

    Art. 129, CR/88. São funções institucionais do Ministério Público:
    (...)
    VII. exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII. requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    Sendo verdadeiras apenas as assertivas I e III, deve ser assinalada como correta a alternativa A.

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • A depender do cargo essa prova pode ter mais de uma resposta.

    P/ carreiras policiais eu marcaria que sim a Policia Judiciária tem total autonomia frente ao MP, uma vez que o controle externo da atividade policial não é fator que mitiga a autonomia das policias.

    P/ MP, defensorias já não iria tão convicto nessa resposta.

  • QUALQUER diligência é uma palavra muito forte! e se forem protelatórias?

ID
2203225
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, com relação ao contrato de trabalho é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

     

    CLT - Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • Letra A) CORRETA.

    Art. 3º, caput: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Letra B) CORRETA.

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     

    Letra C) CORRETA.

    Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

     

    Letra D) INCORRETA.

    Art. 3º, Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

     

    Letra E) CORRETA.

    Art. 6 - Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011).

     

  • REFORMA TRABALHISTA

    ◘Art. 4º, Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     

    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas;  

    II - descanso; 

    III - lazer; 

    IV - estudo; 

    V - alimentação; 

    VI - atividades de relacionamento social;  

    VII - higiene pessoal;  

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

  • Resumindo...

    Não haverá distinções quanto à espécie de emprego, condição do trabalhador ou tipo do trabalho.


ID
2203228
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à duração do trabalho e períodos de descanso previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C".

     

    A) O limite máximo é de 25 horas: Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais

     

    B) Não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos: § 1o do art. 58. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários

     

    C) Correta: trata-se do intervalo intrajornada: Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

     

    D) O intervalo para jornadas que não excedam a seis horas e ultrapassem a 4 horas é de 15 minutos: art. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    E) Não excedentes de duas horas por dia: Art. 59 - A: duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

     

  • A letra c continua correta, mas as demais alternativas devem ser vistas aos olhos da Reforma trabalhista

  • Alternativa A -> Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    alternativa B) -> § 1o  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.  

    alternativa D) § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    alternativa E) Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.


ID
2203231
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes verbas:


I - Saldo de Salário.

II- Décimo terceiro salário proporcional.

III – Aviso-Prévio.

IV – Férias proporcionais.

V – Férias vencidas e respectivo adicional de 1/3.


Na rescisão de contrato individual de trabalho por prazo indeterminado por justa causa, em razão da prática de falta grave, o empregado terá direito às verbas indicadas nas assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "E".

     

    "Na dispensa por justa causa, o empregado receberá as verbas a que tenha adquirido o direito, ou seja, apenas o saldo e férias adquiridas e não gozadas, décimo terceiro integral não recebido. Não terá direito às demais parcelas: férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, aviso-prévio e saque do FGTS". (Henrique Correia. Direito do Trabalho. 2016, p. 808).

     

  • Aprenda assim:

     

    RESCISÃO POR JUSTA CAUSA ( empregado fez cagada), terá as seguintes verbas:

    - saldo de salario ( sempre tem ...é o equivalente aos dias que trabalhou no mês)

    - férias já adquiridas + terço consti.

     

    RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA ( o empregado fez nada, o empregador que é um bosta e desliga o caitado do pai de familia), terá as seguintes verbas:

    -saldo de salario

    - ferias ( adq. e propor.)

    - 13 proporcional

    - aviso previo

    - saque FGTS

    - Multa comp. do FGTS

    - seguro desemprego

     

     

    GABARITO ''E''

  • O instituto do aviso prévio é incompatível com a rescisão por justa causa.

  • Justa causa e qualquer coisa proporcional = não!


ID
2203234
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto às provas no direito processual civil e os princípios aplicáveis, analise as assertivas abaixo e indique em qual o conceito expresso não corresponde ao verdadeiro sentido do princípio enunciado.

Alternativas
Comentários
  • incorreta letra B.

    O sistema adotado atualmente no Brasil é o do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, dando o magistrado às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo, em regra, não havendo hierarquia entre as provas. Contudo, a  liberdade do magistrado não é plena, limitando-se por algumas circunstâncias: itens presentes nos autos; sistema jurídico vigente, assim entendido como o conjunto de legislação, doutrina, jurisprudência e princípios; e exigência de motivação.

    Sob pena de nulidade, descabe ao magistrado utilizar-se de elementos dos quais teve conhecimento extrajudicialmente. Ele deve ater-se aos dados constantes dos autos, mesmo que não alegados pelas partes. Quanto aos fatos, vale o brocardo “o que não está nos autos não está no mundo”.

     

  • Alternativa A) É a partir do princípio da imediação que se afirma, tradicionalmente, que é o juiz o destinatário da prova, ou seja, que toda a instrução probatória está voltada para a formação de seu convencimento. Essa conclusão pode ser retirada da própria lei processual, que direciona a ele todas as provas a serem produzidas no processo: "Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". Para fins de aprofundamento, porém, é preciso lembrar que a doutrina mais modera propõe uma modificação nesta concepção, afirmando que não apenas o juiz, mas, também, as partes e a sociedade como um todo, são destinatárias das provas, pois são elas que legitimam as decisões judiciais. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Como regra, as provas devem ser produzidas em audiência, oportunidade em que é aberta a instrução, ou em momento determinado pelo juiz. Afirmativa correta.

    Alternativa D) O princípio do contraditório foi muito valorizado pelo novo Código de Processo Civil. O princípio foi positivado em diversos dispositivos das normas gerais de processo civil, sendo aplicável em todas as etapas do processo: "Art. 7º, CPC/15. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. (...) Art. 9º, caput, CPC/15. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Determina a lei processual, como regra geral, que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito e o réu os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (art. 373, CPC/15). Se a parte não se desincumbir do seu ônus probatório, o fato alegado não poderá ser considerado pelo juiz para a decisão do conflito. Afirma a lei processual que apenas alguns fatos não dependem de prova. São eles: "os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade" (art. 374, CPC/15). Afirmativa correta.
    [1] DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.2. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 103-104.
    Alternativa B) De início, é preciso distinguir o princípio do livre convencimento do princípio da persuasão racional. O princípio da persuasão racional se identifica com o princípio do livre convencimento motivado e não com o princípio do livre convencimento simplesmente. Ao afirmar que o juiz apreciará as provas constantes nos autos expondo as razões de seu convencimento, a lei processual adota o critério da persuasão racional (ou do convencimento motivado). Segundo este critério, o juiz deve demonstrar, com base em uma explicação racional, qual valor atribuiu à prova, não podendo apreciá-la de forma totalmente livre. A doutrina afirma que a motivação “deve partir de cânones racionais comumente aceitos e reconhecidos no contexto da cultura média daquele tempo e daquele lugar em que atua o órgão julgador... O seu principal objetivo é justificar racionalmente a decisão, de modo que seja possível controlar também a racionalidade dessa justificativa. O juiz não deve produzir um discurso superficial, meramente retórico, vazio de conteúdo, ao qual se adere por emoção, gerando um consenso irracional... Por isso, não se admite decisão fundada em critérios de fé, baseada em concepções religiosas ou místicas"[1].À parte deste sistema, existem ainda o critério do livre convencimento, o qual se difere do critério do convencimento motivado (ou da persuasão racional) por não encontrar limites na racionalidade do discurso, e o critério da prova tarifada (ou do sistema legal ou da certeza moral do legislador), em que a lei processual predetermina o peso que deverá ser atribuído a cada meio de prova pelo juiz". Ademais, a decisão do juiz deve se fundamentar nas provas constantes dos autos, não podendo ele se utilizar de qualquer elemento que não esteja contido no processo e que não tenha sido submetido ao contraditório. Afirmativa incorreta.
    Gabarito: B



  • Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR

    Alternativa A) É a partir do princípio da imediação que se afirma, tradicionalmente, que é o juiz o destinatário da prova, ou seja, que toda a instrução probatória está voltada para a formação de seu convencimento. Essa conclusão pode ser retirada da própria lei processual, que direciona a ele todas as provas a serem produzidas no processo: "Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". Para fins de aprofundamento, porém, é preciso lembrar que a doutrina mais modera propõe uma modificação nesta concepção, afirmando que não apenas o juiz, mas, também, as partes e a sociedade como um todo, são destinatárias das provas, pois são elas que legitimam as decisões judiciais. Afirmativa correta.
     

    Alternativa C) Como regra, as provas devem ser produzidas em audiência, oportunidade em que é aberta a instrução, ou em momento determinado pelo juiz. Afirmativa correta.


    Alternativa D) O princípio do contraditório foi muito valorizado pelo novo Código de Processo Civil. O princípio foi positivado em diversos dispositivos das normas gerais de processo civil, sendo aplicável em todas as etapas do processo: "Art. 7º, CPC/15. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. (...) Art. 9º, caput, CPC/15. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa correta.

     


  • Alternativa E) Determina a lei processual, como regra geral, que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito e o réu os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (art. 373, CPC/15). Se a parte não se desincumbir do seu ônus probatório, o fato alegado não poderá ser considerado pelo juiz para a decisão do conflito. Afirma a lei processual que apenas alguns fatos não dependem de prova. São eles: "os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade" (art. 374, CPC/15). Afirmativa correta.

    [1] DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.2. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 103-104.

    Alternativa B) De início, é preciso distinguir o princípio do livre convencimento do princípio da persuasão racional. O princípio da persuasão racional se identifica com o princípio do livre convencimento motivado e não com o princípio do livre convencimento simplesmente. Ao afirmar que o juiz apreciará as provas constantes nos autos expondo as razões de seu convencimento, a lei processual adota o critério da persuasão racional (ou do convencimento motivado). Segundo este critério, o juiz deve demonstrar, com base em uma explicação racional, qual valor atribuiu à prova, não podendo apreciá-la de forma totalmente livre. A doutrina afirma que a motivação “deve partir de cânones racionais comumente aceitos e reconhecidos no contexto da cultura média daquele tempo e daquele lugar em que atua o órgão julgador... O seu principal objetivo é justificar racionalmente a decisão, de modo que seja possível controlar também a racionalidade dessa justificativa. O juiz não deve produzir um discurso superficial, meramente retórico, vazio de conteúdo, ao qual se adere por emoção, gerando um consenso irracional... Por isso, não se admite decisão fundada em critérios de fé, baseada em concepções religiosas ou místicas"[1].À parte deste sistema, existem ainda o critério do livre convencimento, o qual se difere do critério do convencimento motivado (ou da persuasão racional) por não encontrar limites na racionalidade do discurso, e o critério da prova tarifada (ou do sistema legal ou da certeza moral do legislador), em que a lei processual predetermina o peso que deverá ser atribuído a cada meio de prova pelo juiz". Ademais, a decisão do juiz deve se fundamentar nas provas constantes dos autos, não podendo ele se utilizar de qualquer elemento que não esteja contido no processo e que não tenha sido submetido ao contraditório. Afirmativa incorreta.

    Gabarito: B

  • Senhores, conforme curso do novo cpc que fiz do Fredie Diddier, nao existe mais LIVRE convencimento. Vejamos:

     

    Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

     

    Foi retirado algo desse artigo. Não se fala mais “o juiz apreciará a prova livremente”, esse advérbio SUMIU. Sumiu por 2 motivos: primeiro, pelo mau uso dele; segundo porque a apreciação da prova não é livre, há uma série de restrições que juiz deve observar. O convencimento judicial tem limites, não podendo o juiz, por exemplo, olhar uma prova por perspectiva religiosa.

    - A partir de agora NÃO SE FALA MAIS EM LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Agora é CONVENCIMENTO MOTIVADO, sem o “livre”.

     

     

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento

  •  LETRA A( INCORRETA)... O princípio da imediação (ou imediatidade) -consiste na contemporânea e contínua interação comunicacional entre juiz, partes e provas, a fim de que o julgador possa conhecer pessoal e diretamente as alegações das partes e o acervo probatório do processo, desde sua iniciação, prolatando, no mais breve lapso temporal, sua decisão.

     

     

  • Para que não reste dúvidas o GABARITO: B

  • GABARITO: B

    Segundo o Princípio do Livre Convencimento, o magistrado tem liberdade quando da avaliação das provas produzidas no processo desde que fundamente o porquê chegou àquele resultado.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/principio-do-livre-convencimento-motivado-do-juiz/


ID
2203237
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Observando-se o sistema recursal previsto na CLT, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA

    Art. 895, § 1º, II, CLT. Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.

     b) CORRETA

    Art. 894, II, CLT. No TST cabem embargos, no prazo de oito dias, das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

     c) CORRETA

    Art. 893, §2º, CLT. A interposição de recurso para o STF não prejudicará a execução do julgado. 

     d) CORRETA

    Art. 895, §2º. Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.  

     e) CORRETA

    Art. 895, I, CLT. Cabe recurso ordinário para instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos. 

  • GABARITO: A

    Porém, acredito que a Letra B tbm esteja errada, uma vez que cobrou dispositivo revogado em 2014, sendo que a prova foi aplicada em 2016.

    Assim diz o enunciado:

    "No TST cabem embargos, no prazo de oito dias, das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal".

    Tal redação, de fato, era a letra antiga do art. 894, II da CLT:

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

    Porém, com a revogação em 2014, este é o texto vigente no art. 894, II da CLT atualmente:

      

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.  (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014).                     


ID
2203240
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O município de Teixeira de Freitas, de acordo com as disposições na sua Lei Orgânica, integrante da República Federativa do Brasil, como participante do Estado de Direito, compromete-se a respeitar, valorizar e promover seus fundamentos básicos. Indique qual das assertivas abaixo não corresponde a um desses fundamentos básicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • B tarde.


    Para ajudar tbm, segue link da paródia do art. 4º da CF/88:


    https://www.youtube.com/watch?v=ozbKT8mXlDY&t=3s

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Alternativa B – Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Alternativa C - Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Alternativa D – Incorreta! Embora a Constituição promova a educação e a cultura, elas não estão entre os seus fundamentos, listados no art. 1º.

    Alternativa E - Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).


ID
2203243
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com a Lei Municipal 822/2014, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teixeira de Freitas, indique a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
2203246
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Em relação às definições adotadas pela Lei Complementar 001/2002, que institui o plano de cargos e define o sistema de vencimentos dos servidores do Município de Teixeira de Freitas, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Quadro de Pessoal, conjunto de cargos organizados em carreira para a ascensão vertical e progressão horizontal do Servidor.


II. Cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a Servidor que tem como características essenciais: criação em Lei, número definido, denominação própria e remuneração pelo Município.


III. Função Pública, o conjunto de atribuições, atividades e encargos não integrantes de carreira, providos em caráter transitórios e nos termos da Lei.


IV. Carreira, o conjunto de cargos escalonados segundo o grau de responsabilidade, com denominação própria, constituindo a linha de ascensão do Servidor. 

Alternativas

ID
2203249
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com a Lei Municipal 308/2003, que deu nova redação à Lei Municipal 267/2000, que instituiu o Novo Código Tributário e de rendas do Município de Teixeira de Freitas, constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em inobservância de preceitos estabelecidos ou disciplinados por lei ou pelos atos administrativos de caráter normativo, destinados a complementá-la. Assim as infrações serão apuradas mediante processo administrativo fiscal do qual ensejará a aplicação das seguintes penalidades, separada ou cumulativamente, exceto:

Alternativas

ID
2203252
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considerando, ainda, o disposto na Lei 308/2003, que deu nova redação à Lei Municipal 267/2000, que instituiu o Novo Código Tributário e de rendas do Município de Teixeira de Freitas, acerca do processo administrativo fiscal e seu objeto, analise as assertivas e indique qual está correta.


I. Apuração de infrações à legislação tributária municipal. ]II. Decidir consulta para esclarecimento de dúvidas relativas ao entendimento e aplicação da legislação tributária.


III. Julgamento de impugnações e recursos ou a execução administrativa das respectivas decisões.


IV. Apuração dos valores decorrentes dos mandados de segurança impetrados face suas decisões irrecorríveis.

Alternativas

ID
2203255
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com a Lei 461/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Teixeira de Freitas, o exercício do Magistério, fundamentado nos direitos primordiais da pessoa humana, ampara-se nos seguintes princípios, EXCETO:

Alternativas

ID
2203258
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com a Lei 724/2014, que dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições da Procuradoria Geral do Município de Teixeira de Freitas, a Procuradoria Geral do Município, instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, pertencente ao Poder Executivo e vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público, tem as seguintes competências, EXCETO:

Alternativas

ID
2203261
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Ainda de acordo com a Lei 724/2014, que dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições da Procuradoria Geral do Município de Teixeira de Freitas, são prerrogativas e garantias do Procurador Municipal, EXCETO:

Alternativas

ID
2203264
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 499/2009, que dispõe sobre a recuperação e pagamento de débitos fiscais, estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa CORRETA:


I – O pedido de parcelamento implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários.


II – O pedido de parcelamento não implica em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial referentes aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte, apenas a desistência dos recursos já interpostos quanto aos débitos fiscais em questão.


III – A sucumbência arbitrada judicialmente será dividida em tantas parcelas quantas forem deferidas o parcelamento dos débitos e incluída na mesma guia de recolhimento.


IV – Será excluído da regularização de débitos municipais o contribuinte que atrasar a parcela por 04(quatro) meses consecutivos ou 06(seis) alternados, ficando impedida a inclusão dos referidos créditos em um novo ingresso nas normas vigentes nesta Lei.

Alternativas

ID
2203267
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Observando os conceitos dispostos na Lei Municipal nº 887/2015, que dispõe sobre a regularização fundiária no município de Teixeira de Freitas, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas