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Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV - proibição do porte de armas;
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
Gabarito: A, de acordo com o inciso II, do artigo 266 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68)
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CHEFE DE GABINETE.Não é a AUTORIDADE IMEDIATA, não é o PROCURADOR, não é o GOVERNADOR.
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1° se determinada a instauração de SINDICÂNCIA/Proc. Adm. ou caso haja conveniência para o serviço.
2° é competência do CHEFE DE GABINETE
3° são possíveis as seguintes providências:
- afastamento preventivo do servidor (180 dias, prorrogáveis UMA ÚNICA VEZ por igual período)
- designa o servidor para exercício de atividade EXCLUSIVAMENTE BUROCRÁTICA até o fim do procedimento.
- recolhe a carteira funcional, distintivo, armas e algemas
- proibe o porte de arma
- faz o servidor comparacer OBRIGATÓRIAMENTE, em periodicidade, para tomar ciência dos atos do procedimento.
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Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas; IV - proibição do porte de armas;
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
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Gabarito: Letra A
Quem ORDENA, POR DESPACHO FUNDAMENTADO, é o CHEFE DE GABINETE!!
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV - proibição do porte de armas;
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
Importante também os parágrafos do art.266:
§ 1º - A autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo poderá representar ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração. (NR)
§ 2º - O Chefe de Gabinete poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo
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Importante:
1 -lembrar que não há previsão na lei 10.261 a hipótese de prisão como penalidade.
2 - não confundir as providências preliminares do processo com as penalidades. Não há possibilidade de suspensão do trabalho entre as providências cabíveis
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV - proibição do porte de armas;
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
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O Erro da C, esta no fato de ser AFASTAMENTO PREVENTIVO e não suspensão.
Afastamento = Com remuneração
Suspensão = sem remunerção
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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GABARITO: A
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV - proibição do porte de armas;
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
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quanto mais eu estudo mais eu tenho sorte!!!
gabarito letra: A
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afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuizo de vencimentos ou vantagens, até 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual periodo
designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocrátivas até decisão final do procedimento
recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas proibição do porte de armas
comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
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Gabarito: A
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV - proibição do porte de armas;
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
§ 1º - A autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo poderá representar ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração.
§ 2º - O Chefe de Gabinete poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo.
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Gab A
Art 266°- Determinada a instauração de sindicãncia mou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniencia para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de gabinete, por despacho fundamentado, ordenaras seguintes providencias:
I- Afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuizo de vencimentos ou vantagens, até 180 dias, prorrogáveis uma univa vez por igual periodo.
II- Designação do servidor para o exercicio de atidades exclusivamente burocraticas até a decisão final do procedimento
III- Recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas
IV- Proibição do porte de armas
V- Comparecimento obrigatorio, em periodicidade a ser estabelecida , para tomar ciencia dos atos do procedimento
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Gabarito Letra A
Lei 10.261 -1968
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (somente os arts. 241 a 250).
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Quem ORDENA, POR DESPACHO FUNDAMENTADO, é o CHEFE DE GABINETE!!
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV - proibição do porte de armas;
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
Importante também os parágrafos do art.266:
§ 1º - A autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo poderá representar ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração. (NR)
§ 2º - O Chefe de Gabinete poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo
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De acordo com o artigo 266 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 10.261/68):
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV - proibição do porte de armas;
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
Repare que, das alternativas oferecidas, apenas a alternativa A apresenta uma providência prevista na referida lei complementar.
Gabarito: A
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VUNESP. 2015.
A) CORRETO designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento. CORRETO. Artigo 266, inciso II do Estatuto dos Servidores de SP.
B) ERRADO ̶p̶r̶i̶s̶ã̶o̶ ̶p̶r̶e̶v̶e̶n̶t̶i̶v̶a̶ ̶do servidor acusado até que os fatos apurados sejam devidamente esclarecidos. ERRADO. Lembrar que não há previsão na lei 10.261 a hipótese de prisão como penalidade. Não é previsão preventiva. É afastamento preventivo do servidor, nos termos do artigo 266, I Estatuto dos Servidores de SP.
C) ERRADO ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶v̶e̶n̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶d̶o̶ pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, devidamente autorizado pela autoridade máxima do órgão onde o servidor estiver lotado. ERRADO. Afastamento Preventivo do Servidor SEM PREJUIZO Dos vencimentos, até 180 dias, prorrogáveis uma única vez – Art. 266, inciso I do Estatuto dos Servidores de SP.
Afastamento = Com remuneração – Art. 266, I do Estatuto SP.
Suspensão = sem remuneração – Art. 254, §1º, Estatuto SP.
Atenção para as diferenças entre:
Funcionário suspenso (perde as vantagens e direitos) e
Funcionário afastado (não perde vantagens e direitos).
D) ERRADO decretação, pelo Ministério Público, ̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶i̶s̶ã̶o̶ ̶t̶e̶m̶p̶o̶r̶á̶r̶i̶a̶ do servidor acusado por até trinta dias, se houver fundada suspeita de que o acusado pode coagir testemunhas. ERRADO. lembrar que não há previsão na lei 10.261 a hipótese de prisão como penalidade. Não existe prisão temporária.
E) ERRADO ̶r̶e̶c̶o̶l̶h̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶a̶p̶o̶r̶t̶e̶ do servidor acusado, se houver indícios concretos de que o acusado pode estar planejando sair do país. ERRADO. Recolhimento de carteira funcional + distintivos + armas + algemas, nos termos do artigo 266, inciso III do Estatuto dos Servidores de SP.
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o Gabarito: A.
o Resolução: Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
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C brincou com várias outros dispositivos: prazo de 180 dias para afastamento preventivo; suspensão da remuneração apenas quando o servidor não cumpre ato até que satisfaça, ou se for suspenso, que não é o caso.
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GABARITO: Alternativa A.
(para os não assinantes)
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Chefe de gabinete decretar prisão? Ai sim hem.
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(...), determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar, dentre outras, a seguinte providência:
A) designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento. [Gabarito]
Art. 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV - proibição do porte de armas;
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
§ 1º - A autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo poderá representar ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração.
§ 2º - O Chefe de Gabinete poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo.
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B) prisão preventiva do servidor acusado até que os fatos apurados sejam devidamente esclarecidos.
Art. 266 - [...]
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
--------------------------------------
C) suspensão dos vencimentos do servidor acusado pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, devidamente autorizado pela autoridade máxima do órgão onde o servidor estiver lotado.
Art. 266 - [...]
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
--------------------------------------
D) decretração, pelo Ministério Público, da prisão temporária do servidor acusado por até trinta dias, se houver fundada suspeita de que o acusado pode coagir testemunhas.
Art. 266 - [...]
--------------------------------------
E) recolhimento do passaporte do servidor acusado, se houver indícios concretos de que o acusado pode estar planejando sair do país.
Art. 266 - [...]
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;