SóProvas



Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de São José dos Campos - SP - Analista em Gestão Municipal - Direito


ID
3519364
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

    Do lado de fora, nada de extraordinário: apenas mais um prédio residencial envelhecido no bairro Kung Tong, em Hong Kong. Muitos deles têm lojas e restaurantes no primeiro e no segundo piso, placas penduradas na fachada.
  Por dentro, os apartamentos não são iguais. Alguns deles foram subdivididos nos ilegais “apartamentos-gaveta”: compartimentos minúsculos, onde é difícil conceber que uma pessoa possa viver.
     Kung Tong é o bairro mais densamente povoado do território chinês. São mais de 57 mil pessoas por quilômetro quadrado, uma das taxas mais altas do mundo. Espaço é um luxo que muita gente não tem como pagar. A miséria é vertical. É preciso entrar para entender.
     Um dos apartamentos tem 58 metros quadrados e nele moram 19 pessoas. Um banheiro minúsculo e imundo, assim como a cozinha, são de uso compartilhado.
    O espaço foi divido em dois “andares”. Os cubículos de cima têm 1,4 metro quadrado, enquanto os de baixo têm menos de 3 metros quadrados. Nesses, é possível ficar de pé, mas, nos outros, só sentar ou deitar. A “gaveta” nada mais é que um caixão para vivos.
     Esses moradores pagam cerca de R$ 700 por mês, o valor mais baixo possível por um teto, e sofrem ainda com o calor e a falta de higiene. Não há controle dos preços do aluguel ou do tamanho dos espaços habitáveis, e faltam moradias sociais. Idosos e famílias têm prioridade nas mais de 750 mil habitações subvencionadas da cidade, mas a espera é longa — leva em média mais de quatro anos.
     No bairro de Happy Valley, onde apartamentos são facilmente alugados por mais de 10 mil dólares por mês, ao menos 20 pessoas vivem em uma passagem subterrânea para pedestres.
    Imigrantes indianos, chineses e quatro idosos locais são alguns dos sem-teto morando ao lado do prestigioso Jóquei Clube de Hong Kong.

(Luiza Duarte. Pequim elege crise da moradia como raiz da mobilização civil em Hong Kong. www.folha.uol.com.br, 25.09.2019. Adaptado)

Segundo o que se afirma no texto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Esse ''contraste'' quer dizer desigualdade , ou seja,uns vivem em apartamentos enormes enquanto outros vivem em apartamentos-gavetas, ou seja, locais minúsculos quase impossíveis de se viver. Não é preciso sair de um mesmo bairro para notar a desigualdade em relação à moradia, basta entrar no prédio para perceber.

    Estas passagem comprova o contraste:

     ''Por dentro, os apartamentos não são iguais. Alguns deles foram subdivididos nos ilegais “apartamentos-gaveta”: compartimentos minúsculos, onde é difícil conceber que uma pessoa possa viver.(...)

    ''Espaço é um luxo que muita gente não tem como pagar. A miséria é vertical. É preciso entrar para entender.''

  • Assertiva C

    não é preciso sair de um mesmo bairro para observar os contrastes em Hong Kong no que diz respeito à moradia.

      Um dos apartamentos tem 58 metros quadrados e nele moram 19 pessoas. Um banheiro minúsculo e imundo, assim como a cozinha, são de uso compartilhado.

      O espaço foi divido em dois “andares”. Os cubículos de cima têm 1,4 metro quadrado, enquanto os de baixo têm menos de 3 metros quadrados. Nesses, é possível ficar de pé, mas, nos outros, só sentar ou deitar.

  • Gab C

    No bairro de Happy Valley, onde apartamentos são facilmente alugados por mais de 10 mil dólares por mês, ao menos 20 pessoas vivem em uma passagem subterrânea para pedestres.

  • A questão requer Compreensão Textual.


    Quando se fala em Compreensão Textual, as informações estão no texto. Os comandos são:

    Segundo o texto...

    O texto informa que...

    No texto...


    Já a Interpretação Textual, as informações estão além do texto, é uma questão de inferência, de apreender as ideias do texto. Os comandos são:

    Depreende-se / infere-se / conclui-se do texto que...

    É possível subentender a partir do texto que...

    O texto permite deduzir que...

    Qual a intenção do autor quando afirma que...


    ALTERNATIVA (A) INCORRETA – Segundo o que se afirma no texto, os apartamentos no bairro Happy Valley não são mais espaçosos do que em outros bairros de Hong Kong, pois ao menos 20 pessoas vivem em uma passagem subterrânea para pedestres, ou seja, são bem menos espaçosos.


    ALTERNATIVA (B) INCORRETA – Segundo o que se afirma no texto, não há apartamentos, no bairro de Kung Tong, mais espaçosos do que a média de metros quadrados no país. Devido o bairro ser o mais  densamente povoado do país, muitos não têm como pagar por um espaço digno e, por isso, acabam vivendo em lugares o mais minúsculos possível.

    ALTERNATIVA (C) CORRETA – Segundo as informações presentes no 2º parágrafo, há apartamentos no mesmo bairro que por dentro não são iguais.  No 5º parágrafo, afirma-se que há prédios onde o espaço foi dividido em dois "andares": enquanto em um há 1,4 metro quadrado, no outro há 3 metros quadrados. As diferenças existem por conta da situação financeira de muitos.

    ALTERNATIVA (D) INCORRETA –
    Não consta no texto informação que comprove a situação habitacional da Índia.


    ALTERNATIVA (E) INCORRETA – São os idosos e famílias que constituem o maior grupo vivendo em condições precárias e são os que mais sofrem com a crise habitacional porque, apesar de terem prioridade nas mais de 750 mil habitações subvencionadas da cidade, a espera é longa — leva em média mais de quatro anos.



    GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA (C)


ID
3519367
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

    Do lado de fora, nada de extraordinário: apenas mais um prédio residencial envelhecido no bairro Kung Tong, em Hong Kong. Muitos deles têm lojas e restaurantes no primeiro e no segundo piso, placas penduradas na fachada.
  Por dentro, os apartamentos não são iguais. Alguns deles foram subdivididos nos ilegais “apartamentos-gaveta”: compartimentos minúsculos, onde é difícil conceber que uma pessoa possa viver.
     Kung Tong é o bairro mais densamente povoado do território chinês. São mais de 57 mil pessoas por quilômetro quadrado, uma das taxas mais altas do mundo. Espaço é um luxo que muita gente não tem como pagar. A miséria é vertical. É preciso entrar para entender.
     Um dos apartamentos tem 58 metros quadrados e nele moram 19 pessoas. Um banheiro minúsculo e imundo, assim como a cozinha, são de uso compartilhado.
    O espaço foi divido em dois “andares”. Os cubículos de cima têm 1,4 metro quadrado, enquanto os de baixo têm menos de 3 metros quadrados. Nesses, é possível ficar de pé, mas, nos outros, só sentar ou deitar. A “gaveta” nada mais é que um caixão para vivos.
     Esses moradores pagam cerca de R$ 700 por mês, o valor mais baixo possível por um teto, e sofrem ainda com o calor e a falta de higiene. Não há controle dos preços do aluguel ou do tamanho dos espaços habitáveis, e faltam moradias sociais. Idosos e famílias têm prioridade nas mais de 750 mil habitações subvencionadas da cidade, mas a espera é longa — leva em média mais de quatro anos.
     No bairro de Happy Valley, onde apartamentos são facilmente alugados por mais de 10 mil dólares por mês, ao menos 20 pessoas vivem em uma passagem subterrânea para pedestres.
    Imigrantes indianos, chineses e quatro idosos locais são alguns dos sem-teto morando ao lado do prestigioso Jóquei Clube de Hong Kong.

(Luiza Duarte. Pequim elege crise da moradia como raiz da mobilização civil em Hong Kong. www.folha.uol.com.br, 25.09.2019. Adaptado)

Para responder a questão, considere o seguinte trecho do 2º parágrafo:

“Alguns deles foram subdivididos nos ilegais ‘apartamentos-gaveta’: compartimentos minúsculos, onde é difícil conceber que uma pessoa possa viver”

Os dois-pontos servem para indicar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Os dois pontos foram usados para introduzir o significado de 'apartamentos-gaveta'.

    Os dois-pontos podem ser usados antes:

    -do discurso direto;

    -de uma enumeração;

    -de uma citação;

    -de uma explicação, resumo, esclarecimento, causa ou consequência;

    -de informações importantes como observações, notas e exemplos;

    -de orações apositivas;

    -do vocativo inicial de comunicações.

  • Assertiva A

     dois-pontos = a introdução de uma explicação de algo dito anteriormente.

  • ✅ Gabarito: A

    ✓ “Alguns deles foram subdivididos nos ilegais ‘apartamentos-gaveta’: compartimentos minúsculos, onde é difícil conceber que uma pessoa possa viver

    Os dois-pontos estão dando início a uma explicação, marca o início de um aposto explicativo (=uma explicação acerca dos ditos "apartamentos-gaveta").

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB. A E NÃO LETRA B COMO A SIMONE COLOCOU

  • A questão requer conhecimento sobre o uso dos Sinais de Pontuação.


    Os dois-pontos são usados nos seguintes casos:


    a) antes de uma enumeração: Vários são os autores estudados: Machado, Alencar e tantos outros.

    b) antes de uma citação: Estava escrito: “girar o botão para a direita".

    c) antes de uma exposição ou explicação: Fez tudo conforme o combinado: saiu às sete horas.

    d) No discurso direto é usado antes de uma pergunta ou resposta: Perguntei-lhe: “Sabes andar?". O moço respondeu: “Nunca pude fazê-lo."


    ALTERNATIVA (A) CORRETA – Os dois-pontos foram usados para introduzir a explicação da expressão “apartamentos-gaveta" citada anteriormente.


    ALTERNATIVA (B) INCORRETA – Para marcar a supressão de algo que já fora mencionado, é empregado o sinal da vírgula e não dos dois-pontos.


    ALTERNATIVA (C) INCORRETA – Os dois-pontos não foram usados para indicar a causa de algo, mas a explicação do que vem a ser “apartamentos-gaveta", certamente, um ato ilegal.


    ALTERNATIVA (D) INCORRETA – Primeiramente, não houve uma retificação e, se tivesse havido, o sinal de pontuação a ser usado seria a vírgula e não os dois-pontos.


    ALTERNATIVA (E) INCORRETA – A informação após os dois-pontos não é uma complementação, é uma explicação do que já fora mencionado. Caso fosse uma complementação, o sinal de pontuação a ser usado seria a vírgula, ou travessão ou, até mesmo, os parênteses.



    GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA (A)

  • Já consertei pessoal, desculpe pelo equívoco!!!

  • USAMOS DOIS PONTOS PARA: 

    1) Introduzir uma citação (discurso direto). 

    • Assim disse Voltaire: “Devemos julgar um homem mais pelas suas perguntas que pelas respostas.” 

    2) Introduzir um aposto explicativo, enumerativo, distributivo ou uma oração subordinada substantiva apositiva.  

    • Amanda tinha conseguido finalmente realizar seu maior propósito: seduzir Pedro, que, por sua vez, amara três pessoas: Magda, Luana e, principalmente, a si mesmo 

    3) Introduzir uma explicação ou enumeração após as expressões por exemplo, isto é, ou seja, a saber, como etc.  

    • Adquirimos vários saberes, como: Linguagens, Filosofia, Ciências 

    4) Marcar uma pausa entre orações coordenadas (normalmente a relação semântica entre elas é de oposição, explicação/causa ou consequência).  

    • Ele já leu muitos livros: pode-se dizer que é um homem considerado culto. 

    5) Marcar a invocação em correspondências.  

    • Prezados senhores: 


ID
3519370
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

    Do lado de fora, nada de extraordinário: apenas mais um prédio residencial envelhecido no bairro Kung Tong, em Hong Kong. Muitos deles têm lojas e restaurantes no primeiro e no segundo piso, placas penduradas na fachada.
  Por dentro, os apartamentos não são iguais. Alguns deles foram subdivididos nos ilegais “apartamentos-gaveta”: compartimentos minúsculos, onde é difícil conceber que uma pessoa possa viver.
     Kung Tong é o bairro mais densamente povoado do território chinês. São mais de 57 mil pessoas por quilômetro quadrado, uma das taxas mais altas do mundo. Espaço é um luxo que muita gente não tem como pagar. A miséria é vertical. É preciso entrar para entender.
     Um dos apartamentos tem 58 metros quadrados e nele moram 19 pessoas. Um banheiro minúsculo e imundo, assim como a cozinha, são de uso compartilhado.
    O espaço foi divido em dois “andares”. Os cubículos de cima têm 1,4 metro quadrado, enquanto os de baixo têm menos de 3 metros quadrados. Nesses, é possível ficar de pé, mas, nos outros, só sentar ou deitar. A “gaveta” nada mais é que um caixão para vivos.
     Esses moradores pagam cerca de R$ 700 por mês, o valor mais baixo possível por um teto, e sofrem ainda com o calor e a falta de higiene. Não há controle dos preços do aluguel ou do tamanho dos espaços habitáveis, e faltam moradias sociais. Idosos e famílias têm prioridade nas mais de 750 mil habitações subvencionadas da cidade, mas a espera é longa — leva em média mais de quatro anos.
     No bairro de Happy Valley, onde apartamentos são facilmente alugados por mais de 10 mil dólares por mês, ao menos 20 pessoas vivem em uma passagem subterrânea para pedestres.
    Imigrantes indianos, chineses e quatro idosos locais são alguns dos sem-teto morando ao lado do prestigioso Jóquei Clube de Hong Kong.

(Luiza Duarte. Pequim elege crise da moradia como raiz da mobilização civil em Hong Kong. www.folha.uol.com.br, 25.09.2019. Adaptado)

Para responder a questão, considere o seguinte trecho do 2º parágrafo:

“Alguns deles foram subdivididos nos ilegais ‘apartamentos-gaveta’: compartimentos minúsculos, onde é difícil conceber que uma pessoa possa viver”

O vocábulo “onde” foi corretamente empregado e com a mesma função do trecho em:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva d

    Os viadutos e as pontes acabam se tornando locais onde pessoas pobres se refugiam.

    -> Onde" indica o lugar em que algo ou alguém está.Refere-se, normalmente, a verbos que indicam estados de permanência. Equivale à expressão "em que lugar"

    -> "Aonde" indica movimento, aproximação. Equivale à expressão "a que lugar"

    Vai No básico. Rs

    Onde = indica localização

    Aonde = indica movimento

  • ✅ Gabarito: D

    “Alguns deles foram subdivididos nos ilegais ‘apartamentos-gaveta’: compartimentos minúsculos, onde é difícil conceber que uma pessoa possa viver”

    Aqui temos um pronome relativo retomando um lugar, ele funciona como adjunto adverbial de lugar (=retoma o termo "apartamentos-gaveta"). O mesmo ocorre na letra "d":

    Os viadutos e as pontes acabam se tornando locais onde pessoas pobres se refugiam → o termo retoma um lugar (=viadutos e pontes) e possui função sintática de adjunto adverbial.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Onde só pode retomar lugar físico

  • Os viadutos e as pontes acabam se tornando locais onde pessoas pobres se refugiam.

    Assertiva d

  • Gabarito D.

    Galera, por que não pode ser a C??

  • A questão requer conhecimento sobre Classes Gramaticais: Advérbio e Pronomes Relativos; Coerência e Coesão Textual.


    O vocábulo “onde" pode pertencer às seguintes classes gramaticais: advérbio interrogativo e pronome relativo. O seu emprego é sempre para se referir a lugares.


    Para responder a esta questão, é preciso, primeiramente, perceber se o vocábulo “onde", no enunciado, foi usado adequadamente e depois classificá-lo. Ele foi usado para se referir ao substantivo locativo “compartimentos" mencionado anteriormente e é classificado como Pronome Relativo.


    ALTERNATIVA (A) INCORRETA – O vocábulo “onde" é classificado como Advérbio Interrogativo de Lugar introduzindo uma pergunta direta.


    ALTERNATIVA (B) INCORRETA – A frase exprime o valor de finalidade, portanto o vocábulo “onde" foi usado erroneamente. O correto seria: “As pessoas trabalham para manterem suas famílias."


    ALTERNATIVA (C) INCORRETA – O vocábulo “onde" é classificado como Advérbio Interrogativo de Lugar introduzindo uma Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta Justaposta – orações introduzidas sem as conjunções integrantes que e se.


    Lembrando que os Advérbios Interrogativos vêm em interrogativas diretas e indiretas.


    ALTERNATIVA (D) CORRETA – O vocábulo “onde" se refere ao substantivo locativo “locais" e é classificado como Pronome Relativo.


    ALTERNATIVA (E) INCORRETA – O vocábulo “onde" foi usado erroneamente porque o referente é o substantivo “realidades", por não ser um substantivo referente a lugares, o correto seriam os pronomes relativos que ou as quais.


    GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA (D)

  • Letra D

    Complementando...

    Pronome onde:

    -Só retoma lugares.

    -Função sintática de adjunto adverbial de lugar.

    -Na dúvida sobre colocar o ONDE, AONDE, DONDE, sempre veja a regência do verbo.

    Onde = Em.

    Aonde = A

    Donde = DE.

    Fonte: Prof: Elias Santana, Gran cursos.


ID
3519373
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

    Do lado de fora, nada de extraordinário: apenas mais um prédio residencial envelhecido no bairro Kung Tong, em Hong Kong. Muitos deles têm lojas e restaurantes no primeiro e no segundo piso, placas penduradas na fachada.
  Por dentro, os apartamentos não são iguais. Alguns deles foram subdivididos nos ilegais “apartamentos-gaveta”: compartimentos minúsculos, onde é difícil conceber que uma pessoa possa viver.
     Kung Tong é o bairro mais densamente povoado do território chinês. São mais de 57 mil pessoas por quilômetro quadrado, uma das taxas mais altas do mundo. Espaço é um luxo que muita gente não tem como pagar. A miséria é vertical. É preciso entrar para entender.
     Um dos apartamentos tem 58 metros quadrados e nele moram 19 pessoas. Um banheiro minúsculo e imundo, assim como a cozinha, são de uso compartilhado.
    O espaço foi divido em dois “andares”. Os cubículos de cima têm 1,4 metro quadrado, enquanto os de baixo têm menos de 3 metros quadrados. Nesses, é possível ficar de pé, mas, nos outros, só sentar ou deitar. A “gaveta” nada mais é que um caixão para vivos.
     Esses moradores pagam cerca de R$ 700 por mês, o valor mais baixo possível por um teto, e sofrem ainda com o calor e a falta de higiene. Não há controle dos preços do aluguel ou do tamanho dos espaços habitáveis, e faltam moradias sociais. Idosos e famílias têm prioridade nas mais de 750 mil habitações subvencionadas da cidade, mas a espera é longa — leva em média mais de quatro anos.
     No bairro de Happy Valley, onde apartamentos são facilmente alugados por mais de 10 mil dólares por mês, ao menos 20 pessoas vivem em uma passagem subterrânea para pedestres.
    Imigrantes indianos, chineses e quatro idosos locais são alguns dos sem-teto morando ao lado do prestigioso Jóquei Clube de Hong Kong.

(Luiza Duarte. Pequim elege crise da moradia como raiz da mobilização civil em Hong Kong. www.folha.uol.com.br, 25.09.2019. Adaptado)

A vírgula, no trecho “São mais de 57 mil pessoas por quilômetro quadrado, uma das taxas mais altas do mundo”. (3º parágrafo) foi empregada pelo mesmo motivo em

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    Esses moradores pagam cerca de R$ 700 por mês, o valor mais baixo possível por um teto…

  • ✅ Gabarito: B

    ✓  “São mais de 57 mil pessoas por quilômetro quadrado, uma das taxas mais altas do mundo”. (3º parágrafo)

    A vírgula foi usada para separar o aposto explicativo, o mesmo ocorre na letra "b":

    Esses moradores pagam cerca de R$ 700 por mês, o valor mais baixo possível por um teto

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Na alternativa A:  apenas mais um prédio residencial envelhecido no bairro Kung Tong, em Hong Kong.

    "Em Hong Kong" é um adjunto adverbial?

  • Letra A eu acredito ser um aposto especificativo !

  • Aposto especificativo: especifica um substantivo de uso genérico. Geralmente é um nome próprio de pessoa ou lugar.

    Ex: Fui à cidade do Rio de Janeiro.

  • Aposto explicativo: explica ou esclarece o substantivo referido. Aparece na frase isolado por vírgulas, travessões, dois pontos ou parênteses.

    Ex: Pelé, o rei do futebol, fez mais de mil gols.

    Aposto especificativo: especifica um substantivo de uso genérico. Geralmente é um nome próprio de pessoa ou lugar.

    Ex: Fui à cidade do Rio de Janeiro.

  • Diego Moura: sim, "em Hong Kong" é Adjunto Adverbial de lugar.

  • A questão requer conhecimento sobre Pontuação: uso da vírgula.



    No enunciado da questão, a vírgula foi utilizada para separar uma Frase Intercalada ou Interferente. Tal frase aparece como simples elemento adicional de esclarecimento.



    ALTERNATIVA (A) INCORRETA – A vírgula foi usada para separar um Adjunto Adverbial, por este estar no final da frase – em sua posição habitual -, a vírgula é facultativa por questão de estilo.



    ALTERNATIVA (B) CORRETA – A vírgula foi usada pelo mesmo motivo do enunciado: separar uma Frase Intercalada também denominada Frase Interferente.



    ALTERNATIVA (C) INCORRETA – Quando a conjunção “e” não tem ideia de soma, deve separá-la por vírgula. Na frase, a conjunção “e” tem valor de Conjunção Conclusiva.



    ALTERNATIVA (D) INCORRETA – A vírgula foi usada para introduzir uma Oração Coordenada Adversativa iniciada pela conjunção “mas”.



    ALTERNATIVA (E) INCORRETA – A vírgula foi usada para separar elementos da mesma classe gramatical.



    GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA (B)

  • DESTESTO ESSAS EXPLICAÇÕES ESCRITAS!


ID
3519376
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

    Do lado de fora, nada de extraordinário: apenas mais um prédio residencial envelhecido no bairro Kung Tong, em Hong Kong. Muitos deles têm lojas e restaurantes no primeiro e no segundo piso, placas penduradas na fachada.
  Por dentro, os apartamentos não são iguais. Alguns deles foram subdivididos nos ilegais “apartamentos-gaveta”: compartimentos minúsculos, onde é difícil conceber que uma pessoa possa viver.
     Kung Tong é o bairro mais densamente povoado do território chinês. São mais de 57 mil pessoas por quilômetro quadrado, uma das taxas mais altas do mundo. Espaço é um luxo que muita gente não tem como pagar. A miséria é vertical. É preciso entrar para entender.
     Um dos apartamentos tem 58 metros quadrados e nele moram 19 pessoas. Um banheiro minúsculo e imundo, assim como a cozinha, são de uso compartilhado.
    O espaço foi divido em dois “andares”. Os cubículos de cima têm 1,4 metro quadrado, enquanto os de baixo têm menos de 3 metros quadrados. Nesses, é possível ficar de pé, mas, nos outros, só sentar ou deitar. A “gaveta” nada mais é que um caixão para vivos.
     Esses moradores pagam cerca de R$ 700 por mês, o valor mais baixo possível por um teto, e sofrem ainda com o calor e a falta de higiene. Não há controle dos preços do aluguel ou do tamanho dos espaços habitáveis, e faltam moradias sociais. Idosos e famílias têm prioridade nas mais de 750 mil habitações subvencionadas da cidade, mas a espera é longa — leva em média mais de quatro anos.
     No bairro de Happy Valley, onde apartamentos são facilmente alugados por mais de 10 mil dólares por mês, ao menos 20 pessoas vivem em uma passagem subterrânea para pedestres.
    Imigrantes indianos, chineses e quatro idosos locais são alguns dos sem-teto morando ao lado do prestigioso Jóquei Clube de Hong Kong.

(Luiza Duarte. Pequim elege crise da moradia como raiz da mobilização civil em Hong Kong. www.folha.uol.com.br, 25.09.2019. Adaptado)

Encontra-se em conformidade com as ideias presentes no texto e com a norma-padrão a frase:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Apesar de terem que esperar por muito tempo, idosos e suas famílias podem pleitear uma habitação gratuita na cidade.

    Ao nosso sentir quem espera, no sentido de aguardar, espera algo, VTD sem preposição. Bem como quem pleiteia, no sentido de buscar, pleiteia como verbo principal e auxiliar no plural concordando com o sujeito IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS também é VTD.

    Letra B) Uma espera de mais de quatro anos é a realidade que se verifica em Hong Kong, porque idosos e famílias são preferencialmente aqueles que recebem uma habitação popular.

    Ao nosso sentir quem espera, no sentido de ter esperanças é VTI, sem preposição, assim a espera no tempo passado seria HÁ MAIS DE QUATRO ANOS.

    Letra C) 750 mil habitações estão à disposição dos cidadãos de Hong Kong, já que precisam comprovar situação de carência para conseguir uma delas.

    Ao nosso sentir a expressão À DISPOSIÇÃO esta correta e corresponde AO DISPOR seguido de preposição (DE+OS), no entanto quem precisa comprovar, precisa comprovar SITUAÇÃO DE CARÊNCIA sendo VTD sem preposição, assim seria SITUAÇÃO DE CARÊNCIA PRECISA COMPROVAR PARA CONSEGUIR UMA DELAS.

    Letra D) O governo chinês tem um programa de auxílio para aqueles que desejam uma habitação, embora jovens solteiros tenham mais dificuldade para participar do programa.

    Pelo gabarito a correta, verbo TEM concordando com o sujeito O GOVERNO CHINÊS, verbo DESEJAM concordando com o sujeito AQUELES, e verbo tenham concordando com JOVENS SOLTEIROS.

    Letra E)É preciso esperar por um longo tempo para conseguir uma moradia em Hong Kong, mas idosos e famílias não estão sujeitos a essa espera.

    Idem letra A!

  • Letra A a resposta correta, porém a resposta certa veio como letra D,,,(completamente errada a alternativa D)

  • "Idosos e famílias têm prioridade nas mais de 750 mil habitações subvencionadas da cidade, mas a espera é longa — leva em média mais de quatro anos."

  • Letra A!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO D

    Eu tentei achar os erros mais pelo contexto mesmo, já que o enunciado da questão exige que o sentido original seja mantido. Vejam:

    A) Apesar de terem que esperar por muito tempo, idosos e suas famílias podem pleitear uma habitação gratuita na cidade.

    Conjunção concessiva correta, porém o texto fala em habitação subvencionada (que recebeu algum tipo de auxílio, ajuda) e não gratuita.

    B) Uma espera de mais de quatro anos é a realidade que se verifica em Hong Kong, porque idosos e famílias são preferencialmente aqueles que recebem uma habitação popular.

    Conjunção explicativa/causal usada de maneira inadequada pelo sentido original do texto.

    C) 750 mil habitações estão à disposição dos cidadãos de Hong Kong, já que precisam comprovar situação de carência para conseguir uma delas.

    Novamente uma conjunção causal que modifica o sentido original do texto.

    D) O governo chinês tem um programa de auxílio para aqueles que desejam uma habitação, embora jovens solteiros tenham mais dificuldade para participar do programa.

    Conjunção concessiva usada corretamente. Além disso o texto deixa claro que os idosos e as famílias têm prioridade, logo os jovens solteiros terão mais dificuldades.

    E) É preciso esperar por um longo tempo para conseguir uma moradia em Hong Kong, mas idosos e famílias não estão sujeitos a essa espera.

    Conjunção adversativa usada de maneira incorreta, visto que os idosos e as famílias estão sujeitos à espera, embora tenham prioridades.

    Caso alguém discorde ou tenha uma visão diferente, pode se sentir à vontade para me corrigir. Crescemos juntos aqui!!

  • Letra A está incorreta...se é subvencionada e precisa pagar R$700/mês, não é gratuito.

  • A questão requer Compreensão e Interpretação Textual; Coerência e Coesão Textual; Uso das Classes Gramaticais de acordo com a norma-padrão.


    ALTERNATIVA (A) INCORRETA – Segundo as informações presentes no texto, idosos e famílias têm prioridade nas mais de 750 mil habitações subvencionadas, porém a espera é bastante longa.

    Nesta alternativa, as informações estão em conformidade com as ideias do texto, todavia há uma palavra que não está de acordo com o uso formal da língua.

    Em: “Apesar de terem que esperar por muito tempo...", a palavra destacada é preposição, porém é usada no registro informal. Para manter o registro formal, deve-se substituí-la pela preposição “de".


    ALTERNATIVA (B) INCORRETA – A incoerência está no uso da conjunção subordinativa causal “porque", uma vez que a ideia da 2ª oração em relação à primeira é de oposição, e não de causa.

    Para a frase ficar coerente, deveria ser: “Uma espera de mais de quatro anos é a realidade que se verifica em Hong Kong, embora idosos e famílias sejam preferencialmente aqueles que recebem uma habitação popular".


    ALTERNATIVA (C) INCORRETA – A incoerência está no uso da locução conjuntiva subordinativa causal “já que". A 2ª oração expressa uma ideia de oposição em relação à 1ª oração, por isso deveria ser usado um operador argumentativo adversativo.

    O correto a fim de manter a coerência e coesão textual seria: “750 mil habitações estão à disposição dos cidadãos de Hong Kong, porém precisam comprovar situação de carência para conseguir uma delas."


    ALTERNATIVA (D) CORRETA – A frase está bem coesa e coerente com as ideias do texto, visto que idosos e famílias que têm prioridade para participar do programa do auxílio habitacional. Por isso, jovens solteiros têm mais dificuldade para participar do programa.


    ALTERNATIVA (E) INCORRETA – As ideias da 2ª oração deste período não estão condizentes com o texto porque idosos e famílias estão sujeitos à espera - o que leva em média mais de quatro anos. Tal afirmação pode ser corroborada no 6º parágrafo.


    GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA (D)

  • Não concordo com o gabarito. A letra D diz que jovens e solteiros têm dificuldade de participar do programa. Isso está errado - participar eles conseguem sim, o que é difícil é receber a moradia.

  • Eu acho que o erro da A está em dizer "idosos e SUAS famílias", quando na verdade o texto não diz que são necessariamente as famílias dos idosos, e sim dois grupos independentes.

  • ALTERNATIVA (A) INCORRETA – Segundo as informações presentes no texto, idosos e famílias têm prioridade nas mais de 750 mil habitações subvencionadas, porém a espera é bastante longa.

    Nesta alternativa, as informações estão em conformidade com as ideias do texto, todavia há uma palavra que não está de acordo com o uso formal da língua.

    Em: “Apesar de terem que esperar por muito tempo...", a palavra destacada é preposição, porém é usada no registro informal. Para manter o registro formal, deve-se substituí-la pela preposição “de".

    ALTERNATIVA (B) INCORRETA – A incoerência está no uso da conjunção subordinativa causal “porque", uma vez que a ideia da 2ª oração em relação à primeira é de oposição, e não de causa.

    Para a frase ficar coerente, deveria ser: “Uma espera de mais de quatro anos é a realidade que se verifica em Hong Kong, embora idosos e famílias sejam preferencialmente aqueles que recebem uma habitação popular".

    ALTERNATIVA (C) INCORRETA – A incoerência está no uso da locução conjuntiva subordinativa causal “já que". A 2ª oração expressa uma ideia de oposição em relação à 1ª oração, por isso deveria ser usado um operador argumentativo adversativo.

    O correto a fim de manter a coerência e coesão textual seria: “750 mil habitações estão à disposição dos cidadãos de Hong Kong, porém precisam comprovar situação de carência para conseguir uma delas."

    ALTERNATIVA (D) CORRETA – A frase está bem coesa e coerente com as ideias do texto, visto que idosos e famílias que têm prioridade para participar do programa do auxílio habitacional. Por isso, jovens solteiros têm mais dificuldade para participar do programa.

    ALTERNATIVA (E) INCORRETA – As ideias da 2ª oração deste período não estão condizentes com o texto porque idosos e famílias estão sujeitos à espera - o que leva em média mais de quatro anos. Tal afirmação pode ser corroborada no 6º parágrafo.

  • O texto diz que idosos e famílias têm prioridade.... Mas onde está escrito que jovens solteiros têm dificuldades? a ideia é que todos têm dificuldade em arrumar uma moradia mas os idosos e famílias têm prioridade.... o resto é extrapolação.


ID
3519379
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

       A entrevista estava marcada na casa dele, numa das favelas mais pobres de Fortaleza. De manhã bem cedo, eu e o fotógrafo esperávamos, na porta de uma ONG ainda fechada, o educador que nos levaria até aquele emaranhado de endereços desencontrados, um território dividido por duas quadrilhas rivais do tráfico de drogas. O menino apareceu de repente, vestido com uma camiseta do Brasil. Sem olhar para mim, ele disse: “Na minha casa, não.” Não dizia o porquê. Apenas sacudia a cabeça em sinal de negativa explícita. Ele era pequeno para os seus 15 anos, mas o seu “não” era enorme.
       A porta da ONG abriu, e ele entrou. Sentou-se na cadeira da recepção e tentou ligar o computador. Passou-se muito tempo, talvez quase uma hora de silêncios entre nós, interrompidos por uma ou outra palavra que servia ao menino apenas como demarcação do território. O território que ele não queria que eu alcançasse, as palavras curtas marcando que não haveria palavras longas. Eu não sabia se tinha o direito de continuar ali, talvez nunca saiba. Mas ele também não ia embora.
    Então a cozinha da ONG abriu. E, de um salto, ele já estava lá. Como se eu fosse um vira-lata esquecido, me chamou com displicência. Mas ainda não me olhava. Sentei-me diante dele e o vi devorar um pão em menos de um minuto. No segundo pão, ele me enxergou pela primeira vez, oferecendo-me um pedaço. A certa altura, parecendo com pena de mim, disse:
   – Você entende só um pouco de português, né?
     O menino tinha razão. Eu não alcançava a riqueza da sua língua portuguesa, que dava conta de um Brasil diverso, com palavras nascidas ali mesmo. Expressões gestadas na necessidade de dar conta de uma realidade na qual era necessário, por exemplo, nomear o momento-limite em que o gatilho da arma é acionado, mas a bala não sai.
     Mas era mais do que isso. Eu demorei a lê-lo. Eu era analfabeta dele. O seu “não” da altura de um edifício, a postura do seu corpo, entre acuada e pronta para saltar no meu pescoço, o seu medo de mim, que às vezes beirava a raiva, era fome. Frequentemente me deparei com essa fome, a fome que é um substantivo sem adjetivo possível.
     O menino me leu muito antes de eu a ele. Percebeu que eu era estrangeira ao seu Brasil. Estranhou a cor da minha pele, a tonalidade do meu cabelo, a forma e o som das minhas palavras. Estranhou que eu precisasse de tradução para algumas de suas frases. Estranhou porque havia que estranhar.

(Eliane Brum. Limites da linguagem. https://brasil.elpais.com, 04.08.2014. Adaptado)

Segundo o texto, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    a fome que o menino sentia era o que explicava o seu comportamento arredio diante da autora do texto.

       Mas era mais do que isso. Eu demorei a lê-lo. Eu era analfabeta dele. O seu “não” da altura de um edifício, a postura do seu corpo, entre acuada e pronta para saltar no meu pescoço, o seu medo de mim, que às vezes beirava a raiva, era fome. Frequentemente me deparei com essa fome, a fome que é um substantivo sem adjetivo possível.

  • ✅ Gabarito: C

    ✓ Segundo o texto, no penúltimo parágrafo: Mas era mais do que isso. Eu demorei a lê-lo. Eu era analfabeta dele. O seu “não” da altura de um edifício, a postura do seu corpo, entre acuada e pronta para saltar no meu pescoço, o seu medo de mim, que às vezes beirava a raiva, era fome. Frequentemente me deparei com essa fome, a fome que é um substantivo sem adjetivo possível.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O seu “não” da altura de um edifício, a postura do seu corpo, entre acuada e pronta para saltar no meu pescoço, o seu medo de mim, que às vezes beirava a raiva, era fome.

    Gabarito: C

  • A questão requer Compreensão e Interpretação Textual.


    Quando se fala em Compreensão Textual, as informações estão no texto. Os comandos são:

    Segundo o texto...

    O texto informa que...

    No texto...


     

    Já a Interpretação Textual, as informações estão além do texto, é uma questão de inferência, de apreender as ideias do texto. Os comandos são:

    Depreende-se / infere-se / conclui-se do texto que...

    É possível subentender a partir do texto que...

    O texto permite deduzir que...

    Qual a intenção do autor quando afirma que...


    ALTERNATIVA (A) INCORRETA – O que se pode depreender a partir das informações do texto é que não é a língua falada em Fortaleza que é considerada outra língua em relação ao restante do Brasil, mas a língua falada nas regiões mais pobres de Fortaleza por conta de uma outra realidade vivida pelas crianças de lá.


    ALTERNATIVA (B) INCORRETA – O menino dava respostas lacônicas não porque sabia que a jornalista queria escrever sobre ele, mas devido a fome que sentira, além de perceber que a jornalista não entendia nada sobre “o mundo” dele.


    ALTERNATIVA (C) CORRETA – Embora a jornalista pensasse que o menino tivesse raiva dela, ela percebeu que toda aquela apatia era, na verdade, fome. Tal afirmação pode ser confirmada no 6º parágrafo.


    ALTERNATIVA (D) INCORRETA – O que levou a autora a um dos bairros mais pobres de Fortaleza foi o interesse de acompanhar a educação, a linguagem empregada das crianças daquele bairro.


    ALTERNATIVA (E) INCORRETA – A recusa em conversar partiu do menino, não da jornalista.


    GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA (C)

  •  "Frequentemente me deparei com essa fome, a fome que é um substantivo sem adjetivo possível." Arthur Carvalho, sou teu fã !!!1 Tô torcendo por vc e por suas vitórias. Deus continue te abençoando.

  • Belo texto!


ID
3519382
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

       A entrevista estava marcada na casa dele, numa das favelas mais pobres de Fortaleza. De manhã bem cedo, eu e o fotógrafo esperávamos, na porta de uma ONG ainda fechada, o educador que nos levaria até aquele emaranhado de endereços desencontrados, um território dividido por duas quadrilhas rivais do tráfico de drogas. O menino apareceu de repente, vestido com uma camiseta do Brasil. Sem olhar para mim, ele disse: “Na minha casa, não.” Não dizia o porquê. Apenas sacudia a cabeça em sinal de negativa explícita. Ele era pequeno para os seus 15 anos, mas o seu “não” era enorme.
       A porta da ONG abriu, e ele entrou. Sentou-se na cadeira da recepção e tentou ligar o computador. Passou-se muito tempo, talvez quase uma hora de silêncios entre nós, interrompidos por uma ou outra palavra que servia ao menino apenas como demarcação do território. O território que ele não queria que eu alcançasse, as palavras curtas marcando que não haveria palavras longas. Eu não sabia se tinha o direito de continuar ali, talvez nunca saiba. Mas ele também não ia embora.
    Então a cozinha da ONG abriu. E, de um salto, ele já estava lá. Como se eu fosse um vira-lata esquecido, me chamou com displicência. Mas ainda não me olhava. Sentei-me diante dele e o vi devorar um pão em menos de um minuto. No segundo pão, ele me enxergou pela primeira vez, oferecendo-me um pedaço. A certa altura, parecendo com pena de mim, disse:
   – Você entende só um pouco de português, né?
     O menino tinha razão. Eu não alcançava a riqueza da sua língua portuguesa, que dava conta de um Brasil diverso, com palavras nascidas ali mesmo. Expressões gestadas na necessidade de dar conta de uma realidade na qual era necessário, por exemplo, nomear o momento-limite em que o gatilho da arma é acionado, mas a bala não sai.
     Mas era mais do que isso. Eu demorei a lê-lo. Eu era analfabeta dele. O seu “não” da altura de um edifício, a postura do seu corpo, entre acuada e pronta para saltar no meu pescoço, o seu medo de mim, que às vezes beirava a raiva, era fome. Frequentemente me deparei com essa fome, a fome que é um substantivo sem adjetivo possível.
     O menino me leu muito antes de eu a ele. Percebeu que eu era estrangeira ao seu Brasil. Estranhou a cor da minha pele, a tonalidade do meu cabelo, a forma e o som das minhas palavras. Estranhou que eu precisasse de tradução para algumas de suas frases. Estranhou porque havia que estranhar.

(Eliane Brum. Limites da linguagem. https://brasil.elpais.com, 04.08.2014. Adaptado)

No contexto em que se encontram, os vocábulos “explícita” e “displicência”, em destaque no texto, apresentam como antônimo e sinônimo, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    latente e desinteresse.

  • GABARITO A

    Palavras e seus sinônimos.

    - "Explícita” = clara, categórica - “Displicência" = desatenção, desprezo.

    a) Latente: oculto; desinteresse - Indiferença, desapego.

    b) Manifesto: evidente, claro - Indisciplina: desobediência, bagunça

    c) Oculta: disfarça, encobre - Discrição: prudência, sensatez

    d) Irrestrita: ampla, integral - Recato: cautela, prudência

    e) Peremptória: definitivo, categórica - Apatia: inércia, indiferença

  • É preciso tomar cuidado com a leitura daquilo que o exercício pede.

    Quer o antônimo de "explícita" e um sinônimo de "displicência".

    Explícito - é um adjetivo e significa "que não deixa dúvidas, preciso, claro."

    O contrário disso?

    Latente - outro adjetivo, mas que significa "que não se vê ou que está oculto, subentendido".

    ---

    Já um sinônimo do substantivo feminino "displicência" é "desinteresse" (assim como apatia, indiferença, desleixo).

    Por isso, alternativa A.

  • A questão requer Compreensão e Interpretação Textual; conhecimento sobre Aspectos Semânticos: Antonímia e Sinonímia.


    Para responder a esta questão, é preciso saber, dentro do contexto, o antônimo da palavra explícita e o sinônimo da palavra displicência.


    Explícito significa aquilo que é claro, explicado sem ambiguidade; que não tem reservas ou restrições na expressão.

    Displicência significa característica de quem é ou está indiferente, desatento; negligência, omissão, desinteresse; tédio, aborrecimento, apatia; característica do que é ou está displicente ('descuidado'); desleixo, desmazelo.


    ALTERNATIVA (A) CORRETA – Latente é antônimo de explícito.

    Latente significa não aparente, não manifesto; oculto, encoberto.

    Desinteresse é sinônimo de displicência.


    ALTERNATIVA (B) INCORRETA – Manifesto é sinônimo de explícito, e não antônimo.

    Indisciplina significa falta de disciplina; desobediência, insubordinação, rebeldia.


    ALTERNATIVA (C) INCORRETA – Oculta é antônimo de explícita, mas discrição não é sinônimo de displicência.


    ALTERNATIVA (D) INCORRETA – Irrestrita significa não restrito, que não tem restrição; amplo, ilimitado. Ou seja, é sinônimo de explícita, e não antônimo.

    Recato significa característica do que é decente, do que tem pureza; honestidade, pudor, modéstia. Não é sinônimo de displicência.


    ALTERNATIVA (E) INCORRETA – Peremptória significa que é terminante, definitivo, decisivo. Não é antônimo de explícita.

    Apatia é sinônimo de displicência.


    Fonte: Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa


    GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA (A)

  • É preciso realmente prestar muito atenção no enunciado mesmo.

  • !!!!!ATENÇÃO!!!!!

    "No contexto em que se encontram, os vocábulos “explícita” e “displicência”, em destaque no texto, apresentam como ANTÔNIMO E SINÔNIMO, respectivamente"

    Eu errei pq não li até o final! T.T


ID
3519385
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

       A entrevista estava marcada na casa dele, numa das favelas mais pobres de Fortaleza. De manhã bem cedo, eu e o fotógrafo esperávamos, na porta de uma ONG ainda fechada, o educador que nos levaria até aquele emaranhado de endereços desencontrados, um território dividido por duas quadrilhas rivais do tráfico de drogas. O menino apareceu de repente, vestido com uma camiseta do Brasil. Sem olhar para mim, ele disse: “Na minha casa, não.” Não dizia o porquê. Apenas sacudia a cabeça em sinal de negativa explícita. Ele era pequeno para os seus 15 anos, mas o seu “não” era enorme.
       A porta da ONG abriu, e ele entrou. Sentou-se na cadeira da recepção e tentou ligar o computador. Passou-se muito tempo, talvez quase uma hora de silêncios entre nós, interrompidos por uma ou outra palavra que servia ao menino apenas como demarcação do território. O território que ele não queria que eu alcançasse, as palavras curtas marcando que não haveria palavras longas. Eu não sabia se tinha o direito de continuar ali, talvez nunca saiba. Mas ele também não ia embora.
    Então a cozinha da ONG abriu. E, de um salto, ele já estava lá. Como se eu fosse um vira-lata esquecido, me chamou com displicência. Mas ainda não me olhava. Sentei-me diante dele e o vi devorar um pão em menos de um minuto. No segundo pão, ele me enxergou pela primeira vez, oferecendo-me um pedaço. A certa altura, parecendo com pena de mim, disse:
   – Você entende só um pouco de português, né?
     O menino tinha razão. Eu não alcançava a riqueza da sua língua portuguesa, que dava conta de um Brasil diverso, com palavras nascidas ali mesmo. Expressões gestadas na necessidade de dar conta de uma realidade na qual era necessário, por exemplo, nomear o momento-limite em que o gatilho da arma é acionado, mas a bala não sai.
     Mas era mais do que isso. Eu demorei a lê-lo. Eu era analfabeta dele. O seu “não” da altura de um edifício, a postura do seu corpo, entre acuada e pronta para saltar no meu pescoço, o seu medo de mim, que às vezes beirava a raiva, era fome. Frequentemente me deparei com essa fome, a fome que é um substantivo sem adjetivo possível.
     O menino me leu muito antes de eu a ele. Percebeu que eu era estrangeira ao seu Brasil. Estranhou a cor da minha pele, a tonalidade do meu cabelo, a forma e o som das minhas palavras. Estranhou que eu precisasse de tradução para algumas de suas frases. Estranhou porque havia que estranhar.

(Eliane Brum. Limites da linguagem. https://brasil.elpais.com, 04.08.2014. Adaptado)

Segundo o contexto em que se encontra, assinale a alternativa que apresenta, em destaque, vocábulo empregado em sentido figurado.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

    ✓ Expressões gestadas na necessidade de dar conta de uma realidade na qual era necessário… (5º parágrafo)

    O termo foi empregado em sentido figurado, conotativo, irreal, dos contos de fadas.

    Denotativo (=sentido real, dos dicionários):  Formar e sustentar um embrião em seu próprio organismo; gerar, conceber.

    Conotativo (=irreal): dar surgimento a algo, criar algo, não necessariamente um filho.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Denotativo = Dicionário

  • A questão requer Compreensão Textual e conhecimento sobre Aspectos Semânticos: Denotação, Conotação e Sinônimos.


    1. Denotação – quando uma palavra é usada no seu sentido real, objetivo, próprio, o sentido do dicionário.

    Exemplo: Comprei uma joia rara para mim. (A palavra “joia" está sendo usada no seu sentido real.)


    2. Conotação – quando uma palavra é usada no sentido figurado.

    Exemplo: Aquela menina é uma joia rara. (A palavra “joia" está sendo usada no sentido figurado, pois pessoa não é joia; com certeza, a menina deve ser uma pessoa bacana, prestativa, que o falante a acha uma preciosidade assim como uma joia.)


    A única alternativa em que a palavra destacada está sendo usada no sentido figurado, conotativo é a ALTERNATIVA (D), pois expressões não podem ser gestadas porque gestada significa formada e sustentada (um filho) no próprio organismo.

    Nas outras alternativas, as palavras destacadas estão sendo usadas no sentido real, próprio, denotativo.


    GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA (D)

  • Alguém pode dizer o significado de "expressões gestadas"?

  • Sobre a alternativa C, o verbo DEVORAR está aplicado em seu sentido concreto, sentido esse de comer rapidamente, depressa ou com voracidade.

  • @Giovanna Scudellari, acredito que "expressões gestadas" veio no sentido de fazer gestos, ou seja, expressões não são corporificadas, logo, não fazem gestos como humanos. então ficou como sentido figurado.

  • DEVORAR: Não é figurado, e sim uma expressão mais relacionada a um Hipérbole.

    • HIPÉRBOLE: exagero em determinada expressão.

    GAB: D


ID
3519388
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

       A entrevista estava marcada na casa dele, numa das favelas mais pobres de Fortaleza. De manhã bem cedo, eu e o fotógrafo esperávamos, na porta de uma ONG ainda fechada, o educador que nos levaria até aquele emaranhado de endereços desencontrados, um território dividido por duas quadrilhas rivais do tráfico de drogas. O menino apareceu de repente, vestido com uma camiseta do Brasil. Sem olhar para mim, ele disse: “Na minha casa, não.” Não dizia o porquê. Apenas sacudia a cabeça em sinal de negativa explícita. Ele era pequeno para os seus 15 anos, mas o seu “não” era enorme.
       A porta da ONG abriu, e ele entrou. Sentou-se na cadeira da recepção e tentou ligar o computador. Passou-se muito tempo, talvez quase uma hora de silêncios entre nós, interrompidos por uma ou outra palavra que servia ao menino apenas como demarcação do território. O território que ele não queria que eu alcançasse, as palavras curtas marcando que não haveria palavras longas. Eu não sabia se tinha o direito de continuar ali, talvez nunca saiba. Mas ele também não ia embora.
    Então a cozinha da ONG abriu. E, de um salto, ele já estava lá. Como se eu fosse um vira-lata esquecido, me chamou com displicência. Mas ainda não me olhava. Sentei-me diante dele e o vi devorar um pão em menos de um minuto. No segundo pão, ele me enxergou pela primeira vez, oferecendo-me um pedaço. A certa altura, parecendo com pena de mim, disse:
   – Você entende só um pouco de português, né?
     O menino tinha razão. Eu não alcançava a riqueza da sua língua portuguesa, que dava conta de um Brasil diverso, com palavras nascidas ali mesmo. Expressões gestadas na necessidade de dar conta de uma realidade na qual era necessário, por exemplo, nomear o momento-limite em que o gatilho da arma é acionado, mas a bala não sai.
     Mas era mais do que isso. Eu demorei a lê-lo. Eu era analfabeta dele. O seu “não” da altura de um edifício, a postura do seu corpo, entre acuada e pronta para saltar no meu pescoço, o seu medo de mim, que às vezes beirava a raiva, era fome. Frequentemente me deparei com essa fome, a fome que é um substantivo sem adjetivo possível.
     O menino me leu muito antes de eu a ele. Percebeu que eu era estrangeira ao seu Brasil. Estranhou a cor da minha pele, a tonalidade do meu cabelo, a forma e o som das minhas palavras. Estranhou que eu precisasse de tradução para algumas de suas frases. Estranhou porque havia que estranhar.

(Eliane Brum. Limites da linguagem. https://brasil.elpais.com, 04.08.2014. Adaptado)

Encontra-se em conformidade com a norma-padrão da língua, quanto à colocação dos pronomes, a seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    O menino leu-me muito antes de eu a ele…

  • ✅ Gabarito: E

    A) … o educador que levaria-nos até aquele emaranhado de endereços desencontrados… → INCORRETO. Temos o pronome relativo "que" sendo fator e próclise, fator de atração do pronome oblíquo átono (=que nos levaria).

    B) Se passou muito tempo, talvez quase uma hora de silêncios entre nós… → INCORRETO. Não se pode começar frase com pronome oblíquo átono, o correto é a ênclise (=passou-se).

    C) Mas ainda não olhava-me → INCORRETO. Temos o advérbio de negação "não" sendo fator e próclise, fator de atração do pronome oblíquo átono (=não me olhava).

    D) Frequentemente deparei-me com essa fome… → INCORRETO. Temos o advérbio "frequentemente" sendo fator e próclise, fator de atração do pronome oblíquo átono (=frequentemente me deparei).

    E) O menino leu-me muito antes de eu a ele… → CORRETO. Temos um caso facultativo de colocação pronominal, sujeito explícito sem qualquer palavra atrativa. Pode ocorrer a próclise (=antes do verbo: me leu) OU a ênclise (=após o verbo: leu-me).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Bota uma difícil , essa já foi

  • GABARITO: E

    A próclise ocorre quando o pronome oblíquo aparece antes do verbo. Sempre preste atenção nas palavras que atraem a próclise (pronome antes do verbo). Para não confundir com a ênclise (pronome vem depois do verbo), pense que quando for Próclise, o pronome deve vir Primeiro e a Ênclise vem em sEgundo.

    Para que ela se torne obrigatória, existem as palavras atrativas de próclise, quais sejam:

    > Advérbios, pronomes indefinidos, demonstrativos e relativos; conjunção subordinativa; frases exclamativas e interrogativas; expressão de desejo; verbo no gerúndio precedido de outra oração.

    *Lembrando que jamais se inicia oração com pronomes oblíquos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • que pegadinha, fiquei preocupado entre (eu e ele...) e assinalei errado tsc tsc....

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Próclise (antes do verbo): A pessoa não se feriu.

    Ênclise (depois do verbo): A pessoa feriu-se.

    Mesóclise (no meio do verbo): A pessoa ferir-se-á.

    Próclise é a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo (PRO = antes)

    Palavras que atraem o pronome (obrigam próclise):

    -Palavras de sentido negativo: Você NEM se preocupou.

    -Advérbios: AQUI se lava roupa.

    -Pronomes indefinidos: ALGUÉM me telefonou.

    -Pronomes interrogativos: QUE me falta acontecer?

    -Pronomes relativos: A pessoa QUE te falou isso.

    -Pronomes demonstrativos neutros: ISSO o comoveu demais.

    -Conjunções subordinativas: Chamava pelos nomes, CONFORME se lembrava.

     

    **NÃO SE INICIA FRASE COM PRÓCLISE!!!  “Me dê uma carona” = tá errado!!!

     

    Mesóclise, embora não seja muito usual, somente ocorre com os verbos conjugados no futuro do presente e do pretérito. É a colocação do pronome oblíquo átono no "meio" da palavra. (MESO = meio)

     Comemorar-se-ia o aniversário se todos estivessem presentes.

    Planejar-se-ão todos os gastos referentes a este ano. 

    Ênclise tem incidência nos seguintes casos: 

    - Em frase iniciada por verbo, desde que não esteja no futuro:

    Vou dizer-lhe que estou muito feliz.

    Pretendeu-se desvendar todo aquele mistério. 

    - Nas orações reduzidas de infinitivo:

    Convém contar-lhe tudo sobre o acontecido. 

    - Nas orações reduzidas de gerúndio:

    O diretor apareceu avisando-lhe sobre o início das avaliações. 

    - Nas frases imperativas afirmativas:

    Senhor, atenda-me, por favor!

    FONTE: QC

  • A questão requer conhecimento sobre Sintaxe de Colocação Pronominal.


    POSIÇÃO DOS PRONOMES ÁTONOS EM RELAÇÃO AOS VERBOS:

     

    1. PRÓCLISE – quando o pronome átono vem antes do verbo.

    2. ÊNCLISE - quando o pronome átono vem após do verbo.

    3. MESÓCLISE - quando o pronome átono vem no meio do verbo.


    ALTERNATIVA (A) INCORRETA – Há erro em relação à colocação pronominal por dois motivos: não se põe pronome átono após os verbos conjugados no futuro do presente e futuro do pretérito; a palavra “que" é pronome relativo, por isso, o pronome átono deve ficar antes do verbo, e não após.


    ALTERNATIVA (B) INCORRETA – Não se deve começar frase nem período com pronome átono.


    ALTERNATIVA (C) INCORRETA – Quando houver um advérbio sem pausa, por exemplo, advérbio de negação “não", o pronome átono deve vir antes do verbo, e não após.


    ALTERNATIVA (D) INCORRETA – A palavra “frequentemente" é advérbio, portanto o pronome átono deve vir antes do verbo, e não após.


    ALTERNATIVA (E) CORRETA – Quando houver um sujeito explícito antes do verbo sem uma palavra atrativa, o pronome átono pode proclítico (antes do verbo) ou enclítico (após o verbo).


    GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA (E)

  • A questão requer conhecimento sobre Sintaxe da Colocação Pronominal.


    POSIÇÃO DOS PRONOMES ÁTONOS EM RELAÇÃO AOS VERBOS:

     

    1. PRÓCLISE – quando o pronome átono vem antes do verbo.

    2. ÊNCLISE - quando o pronome átono vem após do verbo.

    3. MESÓCLISE - quando o pronome átono vem no meio do verbo.


    ALTERNATIVA (A) INCORRETA – Há erro em relação à colocação pronominal por dois motivos: não se põe pronome átono após os verbos conjugados no futuro do presente e futuro do pretérito; a palavra “que” é pronome relativo, por isso, o pronome átono deve ficar antes do verbo, e não após.


    ALTERNATIVA (B) INCORRETA – Não se deve começar frase nem período com pronome átono.


    ALTERNATIVA (C) INCORRETA – Quando houver um advérbio sem pausa, por exemplo, advérbio de negação “não”, o pronome átono deve vir antes do verbo, e não após.


    ALTERNATIVA (D) INCORRETA – A palavra “frequentemente” é advérbio, portanto o pronome átono deve vir antes do verbo, e não após.


    ALTERNATIVA (E) CORRETA – Quando houver um sujeito explícito antes do verbo sem uma palavra atrativa, o pronome átono pode proclítico (antes do verbo) ou enclítico (após o verbo).


    GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA (E)

  • A questão requer conhecimento sobre Sintaxe da Colocação Pronominal.


    POSIÇÃO DOS PRONOMES ÁTONOS EM RELAÇÃO AOS VERBOS:

     

    1. PRÓCLISE – quando o pronome átono vem antes do verbo.

    2. ÊNCLISE - quando o pronome átono vem após do verbo.

    3. MESÓCLISE - quando o pronome átono vem no meio do verbo.


    ALTERNATIVA (A) INCORRETA – Há erro em relação à colocação pronominal por dois motivos: não se põe pronome átono após os verbos conjugados no futuro do presente e futuro do pretérito; a palavra “que” é pronome relativo, por isso, o pronome átono deve ficar antes do verbo, e não após.


    ALTERNATIVA (B) INCORRETA – Não se deve começar frase nem período com pronome átono.


    ALTERNATIVA (C) INCORRETA – Quando houver um advérbio sem pausa, por exemplo, advérbio de negação “não”, o pronome átono deve vir antes do verbo, e não após.


    ALTERNATIVA (D) INCORRETA – A palavra “frequentemente” é advérbio, portanto o pronome átono deve vir antes do verbo, e não após.


    ALTERNATIVA (E) CORRETA – Quando houver um sujeito explícito antes do verbo sem uma palavra atrativa, o pronome átono pode proclítico (antes do verbo) ou enclítico (após o verbo).


    GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA (E)

  • E

    MARQUEI A

  • Letra E

    Casos facultativos (podem assumir duas posições) de próclise ou ênclise:

    -Quando tem sujeito explícito.

    -Verbo no infinitivo.

    Próclise = Pronome antes do verbo.

    Ênclise = Pronome depois do verbo.

    Mesóclise = Pronome no meio do verbo.

    Fonte: Prof: Elias Santana, Gran Cursos.

  • GAB. E)

    O menino leu-me muito antes de eu a ele…

  • FUI EXCLUINDO TODAS rsrsrsrs

  • Apesar de ser correto, não é indicado próclise nos casos facultativos que possuem verbo monossilábico por causa da eufonia, por exemplo: " Eu a vi ontem" em vez de "Eu vi-a ontem".

  • Leu-me é o correto, no texto, a forma como foi empregada não está de acordo com a norma culta então?
  • A - Temos um caso de próclise obrigatória, visto que o pronome relativo "que" atrai o pronome oblíquo "nos". Logo, deveria ser "... o educador que nos levaria até....".

    B - Não se usa pronome oblíquo no início de frase, sempre se deve iniciar o período de forma enclítica (verbo+pronome), nesses casos.

    C - Este caso é de próclise obrigatória, por isso, o erro do item. O pronome "me" deveria acompanhar o advérbio de Negação "não"

    D - Estamos diante de um caso de próclise obrigatória, porque "advérbio atrai os pronomes oblíquos". A palavra "frequentemente" é um advérbio e, quando temos a apresentação do advérbio anterior ao verbo, o pronome que companha o verbo deve vir antes do verbo (PRÓCLISE).

    E - Na frase, temos hipótese de colocação pronominal facultativa, logo, pode-se colocar o pronome tanto proclítico (antes do verbo) como enclítico (frente ao verbo). Na alternativa, a questão está correta, pois está enclítico.

    Gabarito: letra E


ID
3519391
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

       A entrevista estava marcada na casa dele, numa das favelas mais pobres de Fortaleza. De manhã bem cedo, eu e o fotógrafo esperávamos, na porta de uma ONG ainda fechada, o educador que nos levaria até aquele emaranhado de endereços desencontrados, um território dividido por duas quadrilhas rivais do tráfico de drogas. O menino apareceu de repente, vestido com uma camiseta do Brasil. Sem olhar para mim, ele disse: “Na minha casa, não.” Não dizia o porquê. Apenas sacudia a cabeça em sinal de negativa explícita. Ele era pequeno para os seus 15 anos, mas o seu “não” era enorme.
       A porta da ONG abriu, e ele entrou. Sentou-se na cadeira da recepção e tentou ligar o computador. Passou-se muito tempo, talvez quase uma hora de silêncios entre nós, interrompidos por uma ou outra palavra que servia ao menino apenas como demarcação do território. O território que ele não queria que eu alcançasse, as palavras curtas marcando que não haveria palavras longas. Eu não sabia se tinha o direito de continuar ali, talvez nunca saiba. Mas ele também não ia embora.
    Então a cozinha da ONG abriu. E, de um salto, ele já estava lá. Como se eu fosse um vira-lata esquecido, me chamou com displicência. Mas ainda não me olhava. Sentei-me diante dele e o vi devorar um pão em menos de um minuto. No segundo pão, ele me enxergou pela primeira vez, oferecendo-me um pedaço. A certa altura, parecendo com pena de mim, disse:
   – Você entende só um pouco de português, né?
     O menino tinha razão. Eu não alcançava a riqueza da sua língua portuguesa, que dava conta de um Brasil diverso, com palavras nascidas ali mesmo. Expressões gestadas na necessidade de dar conta de uma realidade na qual era necessário, por exemplo, nomear o momento-limite em que o gatilho da arma é acionado, mas a bala não sai.
     Mas era mais do que isso. Eu demorei a lê-lo. Eu era analfabeta dele. O seu “não” da altura de um edifício, a postura do seu corpo, entre acuada e pronta para saltar no meu pescoço, o seu medo de mim, que às vezes beirava a raiva, era fome. Frequentemente me deparei com essa fome, a fome que é um substantivo sem adjetivo possível.
     O menino me leu muito antes de eu a ele. Percebeu que eu era estrangeira ao seu Brasil. Estranhou a cor da minha pele, a tonalidade do meu cabelo, a forma e o som das minhas palavras. Estranhou que eu precisasse de tradução para algumas de suas frases. Estranhou porque havia que estranhar.

(Eliane Brum. Limites da linguagem. https://brasil.elpais.com, 04.08.2014. Adaptado)

Assinale a alternativa que apresenta frase corretamente redigida quanto ao emprego do acento indicativo de crase e às regras de regência da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    O presidente da ONG fez alusão à sua equipe, da qual muito se orgulha.

  • ✅ Gabarito: E

    A) Pessoas que vivem em locais violentos são mais propensas de ingressarem à criminalidade → INCORRETO. Ingressarem em algo (=na criminalidade).

    B) Devido à diversas questões sociais, uma língua está sujeita em ter muitas variedades → INCORRETO. Devido a alguma coisa (=preposição "a"), porém, temos um termo no plural que é acompanhando pelo artigo definido "as", o correto é "devido às diversas questões".

    C) A marginalidade infantil decorre à uma falta de políticas públicas eficazes → INCORRETO. Decorre de alguma coisa (=de uma criminalidade).

    D) A subnutrição tem feito com que algumas crianças cresçam menos do que à expectativa → INCORRETO. Menos do que alguma coisa (=a expectativa).

    E) O presidente da ONG fez alusão à sua equipe, da qual muito se orgulha → CORRETO. Fez alusão a alguma coisa (=preposição "a") + artigo definido "a" que acompanha o pronome possessivo "sua" (=crase). Crase facultativa (=à sua OU a sua).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Pronome possessivo feminino - vai crase.

  • Complementando a alternativa A:

    Pessoas que vivem em locais violentos são mais propensas de (a) ingressarem à criminalidade.

  • Antes de pronome pode ser utilizado crase?

    Pois o Gabarito da questão apresenta crase antes de pronome possessivo, podem retirar essa dúvida que surgiu?

  • Diante de pronome possessivo feminino:

    Observação: é facultativo o uso da crase diante de pronomes possessivos femininos porque é facultativo o uso do artigo. Observe:

    Minha avó tem setenta anos.

    A minha avó tem setenta anos.

    Minha irmã está esperando por você.

    A minha irmã está esperando por você.

    Sendo facultativo o uso do artigo feminino diante de pronomes possessivos femininos, então podemos escrever as frases abaixo das seguintes formas:

    Cedi o lugar minha avó.

    Cedi o lugar à minha avó.

    Cedi o lugar meu avô.

    Cedi o lugar ao meu avô.

    Diga a sua irmã que estou esperando por ela.

    Diga à sua irmã que estou esperando por ela.

    Diga a seu irmão que estou esperando por ele.

    Diga ao seu irmão que estou esperando por ele.

  • A questão requer conhecimento sobre Sintaxe de Regência Verbal e Nominal e Crase.


    ALTERNATIVA (A) INCORRETA – Erro de regência no adjetivo “propensas”, pois este exige preposição “a”, também há erro de regência no verbo “ingressar”, é transitivo indireto exigindo a preposição “em”. O correto seria: “Pessoas que vivem em locais violentos são mais propensas a ingressarem na criminalidade.”


    ALTERNATIVA (B) INCORRETA – A locução prepositiva “devido a” não deve ter o acento indicativo de crase porque o núcleo desta locução é uma palavra masculina, também há erro de regência no adjetivo “sujeita”, pois este exige a preposição “a”. O correto seria: “Devido a diversas questões sociais, uma língua está sujeita a ter muitas variedades.”


    ALTERNATIVA (C) INCORRETA – Há erro de regência do verbo “decorrer”. O verbo “decorrer” no sentido de proceder, ter origem em, derivar é transitivo indireto com a preposição “de”. Além disso, não se põe o acento indicativo de crase diante de palavras indefinidas. O correto seria: “A marginalidade infantil decorre de uma falta de políticas públicas eficazes.”


    ALTERNATIVA (D) INCORRETA – Uso errôneo do acento indicativo de crase em “cresçam menos do que à expectativa.” Esse “a” é apenas artigo definido determinando o substantivo “expectativa”.


    ALTERNATIVA (E) CORRETA – O substantivo “alusão” exige a preposição “a”. O pronome relativo “da qual” foi usado corretamente devido a regência do verbo “orgulhar-se”.


    Verbos pronominais (verbos conjugados com pronome átono) são transitivos indiretos. (Quem se orgulha, orgulha-se de alguma coisa / de alguém).


    O pronome relativo “da qual” está se referindo ao substantivo “equipe” mencionado na oração anterior.


    GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA (E)

  • FERNANDO RODRIGUES , ANTES ANTES DOS PRONOMES POSSESSIVO FEMININO NO SINGULAR A CRASE E FACULTATIVA

    ALGUNS OUTROS CASOS DE FACULTATIVIDADE QUANDO TIVER DE NOME DE MULHER E DA PREPOSICAO ATE

  • alusão a alguma coisa

  • Pessoas que vivem em locais violentos são mais propensas de (a) ingressarem à criminalidade.

    Paralelismo!!!!!!!

  • Quem se orgulha..

    Se orgulha de alguma coisa

  • más não tem crase diante de artigo possessivo

  • caso facultativo de indicação de crase, gabarito letra E.

  • GAB. E)

    O presidente da ONG fez alusão à sua equipe, da qual muito se orgulha.

    Fez alusão A+A sua equipe

  • Pessoal, muito importante destacar

    (DECORE ISSO, SE NÃO VAI TE DERRUBAR NA PROVA)

    Crase facultativa: pronome possessivo feminino ADJETIVO

    Crase obrigatória: pronome possessivo feminino SUBSTANTIVO

    Exemplos:

    Vou a sua casa - OK

    Vou à sua casa - OK

    é pronome adjetivo porque tem o termo casa acompanhando

    facultativo / OBRIGATÓRIO

    -------------------- ------------------

    Veio a minha casa, e não à sua - ok

    Veio à minha casa, e não à sua - ok

    Veio à minha casa, e não a sua - ERRADOOOOO

    nesta frase, minha é pronome adjetivo/ sua é pronome substantivo

  • Casos de crase Facultativa:

    ATÉ - Após a preposição até  

    SUA - Diante de pronomes possessivos femininos (sua, minha, nossa)

    MARIA - Antes de nomes próprios femininos  

  • Crase de uso facultativo:

    Depois de Até

    Antes de Sua (Pronome possessivo feminino)

    Antes de Maria (Nomes próprios femininos)


ID
3519394
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Prefeito do Município de São José dos Campos pretende celebrar um convênio com a União, para a realização de obras de reestruturação da rede de saneamento básico, que é do interesse de todos os munícipes.

Para a celebração desse convênio, conforme determina a Lei Orgânica do Município, o Prefeito

Alternativas
Comentários
  • O prefeito deverá solicitar autorização específica da Câmara de vereadores.

  • O prefeito deverá solicitar autorização específica da Câmara de vereadores.

  • Lei Orgânica do Município de São José dos Campos

    Art. 23. O Município pode celebrar convênios e fazer consórcios com a União, o Estado e outros Municípios, assegurados os recursos necessários e mediante autorização específica da Câmara Municipal, para a realização de obras, atividades ou serviços de interesse comum.


ID
3519397
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, no que diz respeito aos tributos municipais, ao Município compete instituir, entre outros, o seguinte tributo:

Alternativas
Comentários
  • O MUNICÍPIO DE COBRAR TAXAS DE SERVIÇO PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇO PÚBLICO,ESPECIFICOS E INDIVISÍVEIS,PRESTDO AI CONTRIBUINTE OU POSTO A SUA DISPOSIÇÃO.

  • inciso V b do Artigo 198.

    V - taxas:

    ...

    b) pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

  • Art. 198. Compete ao Município instituir os seguintes tributos:

    a) II - imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, a qualquer título, por ato oneroso:

    *de bens imóveis, por natureza ou acessão física;

    * de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;

    b)VI - contribuição de melhoria, decorrente de obra pública;

    c) VII - contribuição para custeio de sistemas de previdência e assistência social;

    d)IV - imposto sobre serviços de qualquer natureza não incluídos na competência estadual

    compreendida no artigo 155, I, “b”, da Constituição Federal, definidos em lei complementar federal;

    e) (correta) V - taxas:

    * pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados

    ao contribuinte ou postos à sua disposição;


ID
3519400
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Orçamento do Município de São José dos Campos, e conforme disciplinado na sua Lei Orgânica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • leis de iniciativa do poder executivo estabelecerão o plano plurianual ,as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

  • Art. 205. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais. 


ID
3519403
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

José, servidor público ativo do Município de São José dos Campos, faleceu em 06 de abril de 2019, porém tinha direitos pecuniários a serem quitados.

De acordo com a Lei Complementar nº 56/1992, o prazo estabelecido para o Município quitar tais direitos será

Alternativas
Comentários
  • INICIADO COM A HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO DE SEUS EVENTUAIS HEDEIROS.

  • Art. 32 A vacância do cargo público de correrá de: 

    I - Exoneração;

     

    II - Demissão;

     

    III - Acesso;

     

    IV - Transferência

     

    V - Aposentadoria;

     

    VI - Posse em outro cargo inacumulável;

     

    VII - Falecimento.

    § 3º No caso de falecimento de servidor, o prazo para a quitação inicia-se com a habilitação em inventário de seus eventuais herdeiros.

    Errei porque não li.


ID
3519406
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Após o devido processo legal, Maria teve sua aposentadoria cassada, pois foi apurado que, durante o período de atividade, ela cometeu falta grave punível com a demissão.

Neste caso, e conforme disposto na Lei Complementar nº 56/1992, Maria

Alternativas
Comentários
  • Artigo 87 - Cabe pedido de reconsideração ã autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único - O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos deverão ser despachados no prazo de 5 ( cinco) decididos dentro de 30 (trinta) dias. 


ID
3519412
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O preço unitário de venda de um produto sofreu, no início do mês de novembro, um aumento de 10% em relação ao preço que era vendido anteriormente. No final do mês de novembro, o vendedor deu um desconto de 5% no preço reajustado no início daquele mês e vendeu o restante das unidades do produto ao preço de R$ 125,40. Sendo assim, antes do aumento de 10%, cada unidade do produto era vendida ao preço de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Fui testando as alternativas para chegar à resposta.

    Testando a B como sendo o preço inicial:

    aumento de 10% em relação ao preço vendido anteriormente: 10/100 x 120 = 12,00, então o produto foi vendido a 120 + 12 = 132,00.

    o vendedor deu um desconto de 5% no preço reajustado: 5/100 x 132 = 6,60, então com o desconto o produto passou a ser vendido por 132,00 - 6,60 = 125,40.

    Portanto, comprovamos que o gabarito é a letra B.

    Cada um tem uma forma de resolver, o que importa é chegar ao resultado correto.

    Bons estudos!

  • x+0,10x

    1,10x

    1,10x-00,5.1,10x

    1,10x-0,055

    1,045x = 125,40

    passa dividindo

    x=120,00 letra B

  • 125,40 = ( X * 1,10) * 0,95

    125,40= 1,045 X

    X = 125,40 / 1,045

    X = 120,00

    GABARITO E.

  • Faço assim: atribuo valores.

    Ex. Se fosse 100 em Outubro, 110 em novembro e 104,5 no fim de novembro.

    Então, sei que a porcentagem é 4,5%.

    Aí fiz a nossa rainha, a nossa musa , a regra de 3.

    Deu valor aproximado, consegui acertar a questão assim.

  • Produto: x

    No início do mês de novembro, um aumento de 10%: x + 10%

    No final do mês deu um desconto de 5%: -5% do que resultar (x + 10%)

    Restante das unidades do produto: R$ 125,40

    Fiz voltando e o que era pra ser desconto, virou aumento: Regra de 3

    125,40 ______ 95%

    x __________100% (aumento de 5% do final do mês)

    x = 132

    _________________________________________________________________

    132 _______110%

    x _________100% (desconto de 10% do inicio do mês)

    x = 120

    Gabarito ( B )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • 5____125,40

    10___x

    X=1254*5

    X=25,8

    Se é 10% antes do aumento,o produto custava 120 reais

  • Gabarito B.

    Vamos supor que o preço original corresponda a 100%.

    1) "O preço unitário de venda de um produto sofreu, no início do mês de novembro, um aumento de 10% em relação ao preço que era vendido anteriormente."

    O preço passou a ser 110%.

    2) "No final do mês de novembro, o vendedor deu um desconto de 5% no preço reajustado no início daquele mês..."

    5% de desconto no preço reajustado.

    Quem é o preço reajustado? 110%

    Portanto, um desconto de 5% em 110%.

    5% de 110% = 5,5%

    110% - 5,5% = 104,5%

    3) "... e vendeu o restante das unidades do produto ao preço de R$ 125,40."

    Ou seja, 104,5% corresponde a 125,40.

    4) Agora basta uma regra de três:

    125,40..........104,5%

    X...............100%

    X = 120,00.

    Cansado de ficar tentando decorar prazos de lei, teclas de atalho ou classificações de doutrinadores usando mnemônicos malucos que apenas quem os inventou entende?

    Use Anki, um programa de flashcards totalmente gratuito e open-source (Código Aberto), disponível para Windows, Mac, Linux, iOS e Android.

    https://apps.ankiweb.net/


ID
3519415
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um total de (x – 128) unidades de um produto pode ser distribuído igualmente em y caixas do tipo C1 . Em caixas do tipo C2 , com capacidade de 240 unidades desse produto cada uma, (x – 200) unidades podem ser distribuídas, igualmente, em (y – 1) caixas. Em caixas do tipo C3 , cada uma com capacidade para 220 unidades desse produto, (x – 160) unidades podem ser distribuídas em (y + 1) caixas. Sendo assim, a capacidade de cada caixa do tipo C1 é de

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     Em caixas do tipo C2 , com capacidade de 240 unidades desse produto cada uma, (x – 200) unidades podem ser distribuídas, igualmente, em (y – 1) caixas.

    Fica assim:

    X-200 = 240.(y-1)

    X-200 = 240y.- 240

    X = 240y - 40

    Em caixas do tipo C3 , cada uma com capacidade para 220 unidades desse produto, (x – 160) unidades podem ser distribuídas em (y + 1) caixas.

    Fica assim:

    X- 160 = 220.( y+1 )

    X- 160 = 220y + 220

    X = 220y + 380

    Agora é igualar para achar o valor de Y

    240y - 40 = 220y + 380 ------> Y= 21

    Pegamos qualquer equação para achar o valor de X

    X = 220.21 + 380 ------> X= 5.000

    Um total de (x – 128) unidades de um produto pode ser distribuído igualmente em y caixas do tipo C1:

    ( 5.000 - 128) / 21 = 232

    Qualquer erro, inbox.

  • x = total de PRODUTOS

    y = total de CAIXAS

    Z = total de UNIDADES POR CAIXA

    FAÇA as equaçoes !

    Caixa 1

    x - 128 / y = Z

    Caixa 2

    x - 200 / y - 1 =240

    Caixa3

    x-160/y+1 = 220

    ISOLE UMA INCÓGNITA ! vou começar pela CAIXA 3 !!

    Caixa 3

    x- 160= 220 y + 220

    x= 220y +380

    Caixa2

    220y+180 = 240y-240

    y = 21

    ACHAMOS valores de x e y

    CAIXA 1 FAÇA AS Substituições !

    x-128 / y = Z

    220y + 380 -128 / 21 = Z

    220y + 252 = 21 Z

    Z = 232

    Alternativa B

    Dica : leia com atenção !!

  • https://www.youtube.com/watch?v=o0pcmaOvYrM&t=251s

  • Deixava por último e chutava sem medo

  • Há várias formas de se resolver; eis a minha:

    Como a questões é medianamente extensa, não explicarei cada passo de acordo com as regras da matemática). Parto do pressuposto, portanto, que o leitor as sabe.

    Extraia as informações do texto e as transforme em equações.

    1ª: C1 = x - 128 / y

    2ª: C2 (240) = x - 200 / y - 1

    3ª: C3 (220) = x - 160 / y + 1

    Vamos, primeiro, descobrir quanto é y. Para isso, usarei a 2ª e 3ª equações para isolar o x e substituí-lo para trabalhar apenas com a incógnita y.

    2ª:

    240 = x - 200 / y - 1

    x - 200 = 240.(y - 1)

    x - 200 = 240y - 240

    x = 240y - 240 + 200

    x = 240y - 40

    Pronto, agora que sei uma igualdade para x, posso substituí-lo na 3ª equação.

    3ª:

    220 = x - 160 / y + 1

    220 = 240y - 40 - 160/ y + 1

    220.(y+1) = 240y - 40 - 160

    220y + 220 = 240y - 40 - 160

    220y = 240y - 40 - 160 - 220

    220y - 240y = - 40 - 160 - 220

    -20y = -420

    y = -420/-20

    y = 21.

    Sabendo o valor de y, posso voltar às equações e substituir para obter x. Usarei a 2ª equação para tanto.

    240 = x - 200 / y - 1

    240 = x - 200 / 21 - 1

    240 = x - 200 / 20

    240 . 20 = x - 200

    4800 = x - 200

    x = 4800 + 200

    x = 5000.

    Sei os valores de x e y.

    Como não sei o valor de C1 (1ª equação), substituirei as incógnitas desta e encontrarei tal valor.

    C1 = x - 128 / y

    C1 = 5000 - 128 / 21

    C1 = 4872 / 21

    C1 = 232.

  • Aposto com vcs que vai cair parecido no TJSP 2021

  • Chutei pela seguinte lógica kk:

    se pra 220 unidades precisa de mais caixas de y, e pra 240 unidades precisa de menos caixas de y, logo a resposta está entre esses dois números, o que já da pra excluir as alternativas D e E.

    Daí eu só escolhi a meio termo entre as 3 opções, vide letra B.

  • Gabarito B

    _________________________________________

    Legenda:

    X= descobrir número de unidades

    Y= descobrir o número de caixas

    Z= Capacidade de unidades da C1

    __________________________________________

    Interpretação do enunciado:

    • C1:

    X-128 / Z = Y

    • C2:

    X-200 / 240 = Y-1

    X-200 = 240Y-240

    X= 240Y-40

    • C3:

    X-160 / 220 = Y+1

    X-160 = 220Y+220

    X= 220Y+380

    ______________________________________________________________________________

    Descobrimos Y (considerar que o resultado das contas anteriores da C2 e C3 são iguais a X, portanto, podemos igualá-las):

    240Y-40 = 220Y+380

    420 = 20Y

    Y = 21

    _________________________________________________________________________________

    Descobrimos X utilizando C2:

    X=240Y-40

    X=240*21-40

    X= 5040-40

    X=5000

    ___________________________________________________________________________________

    Descobrimos Z:

    C1:

    X-128 / Z = Y

    5000-128= 21Z

    4872 = 21Z

    Z= 232

  • não entendi nem o comando... :/

  • No começo eu não entendi!

    No final, voltei para o começo!


ID
3519418
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabe-se que os pais de Silvio são formados em Direito. Logo, é verdade que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Podemos escrever como uma condicional para poder entender:

    ''Se são pais de Silvio então são formados em direito''.

    equivalência(inverte e nega): ''Se não são formados em direito então não são pais de Silvio.

    Portanto, é correto dizer que: Se Débora não é formada em direito, então Débora não é mãe de Silvio.

    Dava para responder pela lógica também:

    A) Errada, seus pais que são formados em direito, não podemos afirmar que Silvio também é.

    B) Errada, não podemos afirmar isso.

    C) Errada, não é pelo fato de uma pessoa ser formada em direito que ela será mãe/pai de Silvio.

    E) Errada, não é pelo fato de uma pessoa não ser pai de Silvio que ela não pode ter formação em direito.

  • Conjunto A - "pais de Silvio"

    Conjunto B - "formados em Direito"

    O conjunto A está contido no conjunto B.

    OBS: De cara deve-se descartar qualquer alternativa que traga informação sobre Silvio, exemplo: Silvio é formado em direito ou não. Pois o enunciado da questão trás pouco informação sobre aquele, não devendo o candidato fazer interpretações extensivas.

    Voltando as conjuntos:

    c) Se Ana é formada em Direito, então Ana é mãe de Silvio. - Se Ana é formada em direito, ela pode estar dentro do conjunto A e dentro do conjunto B, logo não podemos afirmar nada sobre Ana.

    d) Se Débora não é formada em Direito, então Débora não é mãe de Silvio. - Se Débora não é forma em direito, ela não esta dentro de nenhum conjunto, por óbvio ela não será mãe de Silvio, pois esta é forma em direito.

    e) Se Marcelo não é pai de Silvio, então Marcelo não é formado em Direito. - Se Marcelo não é o pai de Silvio, levando em consideração essa primeira informação sem analisar a segunda parte (então...), Marcelo poderia ser formado em direito ou não, logo não podemos afirmar nada sobre Marcelo.

  • Assertiva D

    Se Débora não é formada em Direito, então Débora não é mãe de Silvio.

  • P --> Q

    P (Condição Suficiente)

    Q (Condição Necessária).

  • Gabarito D

    Sabe-se que os pais de Silvio são formados em Direito. Logo, é verdade que:

    A Silvio é formado em Direito. – Enunciado não menciona nada, não podemos afirmar – gabarito errado.

    B Silvio não é formado em Direito. – Enunciado não menciona nada, não podemos afirmar - gabarito errado.

     C Se Ana é formada em Direito, então Ana é mãe de Silvio. – Não podemos confirmar, alias muitas pessoas são formadas em Direito ;) - gabarito errado.

    D Se Débora não é formada em Direito, então Débora não é mãe de Silvio. – Débora não pode ser a mãe, pois precisaria ser formada em Direito. – Correto!

    E Se Marcelo não é pai de Silvio, então Marcelo não é formado em Direito. – Ele pode ser formado em qq coisa, não temos como saber. Mas se fosse o pai teria que ser em Direito. - gabarito errado.

  • A afirmação do enunciado nos permite concluir que o conjunto formado pelos pais de Silvio é um subconjunto das pessoas formadas em Direito, conforme o diagrama abaixo

    A partir disso, podemos concluir que se uma pessoa não é formada em direito, então essa pessoa não pode ser um dos pais de Silvio, repare que temos isso na alternativa D que, portanto, é nosso gabarito.

    Resposta: D

  • Sabe-se que os pais de Silvio são formados em Direito. Logo, é verdade que:

    ''Se são pais de Silvio então são formados em direito''.

    ''Se não são formados em direito então não são pais de Silvio.

    D) Se Débora não é formada em Direito, então Débora não é mãe de Silvio. [Gabarito]

  • Gabarito D.

    Podemos escrever como uma condicional para poder entender:

    ''Se são pais de Silvio então são formados em direito''.

    equivalência(inverte e nega): ''Se não são formados em direito então não são pais de Silvio.

    Portanto, é correto dizer que: Se Débora não é formada em direito, então Débora não é mãe de Silvio.

    Dava para responder pela lógica também:

    A) Errada, seus pais que são formados em direito, não podemos afirmar que Silvio também é.

    B) Errada, não podemos afirmar isso.

    C) Errada, não é pelo fato de uma pessoa ser formada em direito que ela será mãe/pai de Silvio.

    E) Errada, não é pelo fato de uma pessoa não ser pai de Silvio que ela não pode ter formação em direito.


ID
3519424
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as competências tributárias municipais previstas na Constituição Federal, é correto afirmar que sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - D

    Fundamento - Constituição Federal de 1988:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...)

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

  • ITBI - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados a PJ ou de fusão, incorporação, cisão ou extinção de PJ, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante( > de 50% da receita operacional) do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil(Se iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 anos antes dela, leva-se em conta os 3 primeiros anos)

  • Em regra, NÃO incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, a EXCEÇÃO é quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. (Fundamento: CF, art. 156, §2º, I).

    Resposta: D


ID
3519427
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São duas das competências privativas do Chefe do Poder Executivo consideradas indelegáveis pela Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    (...)

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    (...)

    Fonte: Cf/88

  • A questão pede competências indelegáveis do Chefe do Poder Executivo.

    Letra A é a única alternativa que não tem competências delegáveis, conforme artigo 84 da Constituição.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Bons Estudos!

  • Mnemônico que peguei com algum colega do QC:

    DEI PRO PAM

    DE - Decreto

    I - Indulto

    PRO - Prover cargos públicos federais

    PAM - PGR; AGU; Ministro de Estado.

  • Já decorou..as competências privada. Exclusiva. Com.concor .?

    E os artigos 48, 49, 52..doí. mas se quiser passar ...tem que decorar...duvido uma prova que não caia.

  • A)gabarito

    B)primeira parte( indelegável)segunda parte(parágrafo único poderá delegar)

    C)primeira parte(indelegável)segunda parte(parágrafo único poderá delegar)

    D)parágrafo único poderá delegar

    E)primeira parte(indelegável)segunda parte(parágrafo único poderá delegar)

  • Correta, A

    Para fixar:

    conferir condecorações e distinções honoríficas -> competência indelegável do PR.

    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em leI -> competência delegável do PR.

  • Gabarito A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    Competências Delegáveis do Presidente da República:

    1-Editar decretos autônomos:

    -organização e funcionamento da administração pública federal,

    quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e;

    -extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

    2-Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    3-Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei.

    Atenção! Art., XXV, “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei”. ** "extinguir " não é competência delegável .

    A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

    Fonte:Noções de Direito Constitucional/Nádia Carolina, Ricardo Vale

  • 1)    Atribuições passíveis de delegação ao PGR, AGU e Ministros de Estado:

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos

    Indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

    OBS: Súmula 510 STF ''Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial''.

    2)    Competências privativas do Chefe do Poder Executivo consideradas indelegáveis

    A)   Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    B)   e conferir condecorações e distinções honoríficas

  • Nem todas as competências elencadas no art. 84 poderão ser delegadas. Somente são delegáveis as atividades previstas nos incisos VI, XII e XXV 1ª parte.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    A delegação poderá ser feita aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU).

    OBS.: A competência para prover e desprover cargos públicos (art. 84, XXV, 1ª parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. A extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo. No entanto, quando os cargos estiverem ocupados, a sua extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável.

  • Decretos autônomos = DELEGÁVEL

    Concessão de indulto e comutação de penas = DELEGÁVEL.

    Provimento de cargos público (apenas provimento; extinção não) = DELEGÁVEL.

    A quem se delega?

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado.

    Gabarito: alternativa A.

  • Macete:

    O Presidente da República delega para o PAM.

    Procurador Geral da República;

    Advogado Geral da União;

    Ministro de Estado.

  • manter relac com estados estrangeiros é competência da União.

  • PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR (PCD):

    > DECRETOS AUTÔNOMOS

    > CONCESSÃO DE INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA

    > PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS.

    Pra cima Brasiiiiil.

  • DIS PROCON

    dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Gab a Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    ARTIGOS:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:      

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


ID
3519430
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a repartição de competências constitucionais, assinale a alternativa que aponta hipóteses de competência em que o Município pode suplementar uma lei de outro ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Fonte: CF/88

  • E) Proteger o patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico e explorar os serviços locais de gás canalizado.

    CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.               

  • Letra C - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar e legislar sobre populações indígenas.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    O erro é legislar sobre populações indígenas. Sendo esta uma competência da UNIÃO, conforme o artigo 22 da CF.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

  • A)compete privativamente a união

    B)compete privativamente a união

    C)primeira parte(comum Estado,União e Município)segunda parte privativa à União

    D)gabarito

    E)primeira parte(comum União e Estado)segunda parte(exclusiva do Estado)

  • Ele quer a alternativa que tenha competência comum (art 23 CF/88).

    A competência comum é uma competência de execução, para fazer acontecer. Os entes atuam em condição de igualdade, ficando claro que há uma competência horizontal, não se podendo falar em subordinação.

    A CF/88 estabelece que , no caso das competências comuns, as leis complementares irão fixar as normas para a cooperação entre a União e Estados, o DF e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esta atuação é fruto do federalismo de cooperação.

    Fonte: CPIURIS

  • Cuidado !

    Temos que ter cuidado com alguns itens ...

    A) Competência exclusiva da União

    Dica: Verbos no infinitivo.

    Art. 21, XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:, a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;   

    B) Compete privativamente à União (22)

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    C) CUIDADO! A PRIMEIRA PARTE É COMPETÊNCIA COMUM (ART. 23, VIII)

    Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar e

    legislar sobre populações indígenas.= Competência Privativa da União.

    D) UMA DICA:

    Geralmente as competências comuns aparecem com os verbos de proteção: Cuidar, zelar, proteger (..)

    E) Proteger o patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico - Competência comum (23)

    e explorar os serviços locais de gás canalizado.- Competência do estado.

    Decore ESTADO- CANALIZADO

  • Competência comum agora é a capacidade do município de suplementar uma lei de outro ente ? PIADA !! Competência legislativa é uma coisa, outra é a administrativa.

  • Os municípios legislam a respeito de assuntos elencados na competência concorrente, mas de forma suplementar.

    Outra questão ajuda a entender:

    Q693325 – TCE/PR – CESPE/2016 - Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados não afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

    CERTO. O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. (STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870)

    _sic transit gloria mundi_


ID
3519433
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o disposto na Constituição Federal a respeito da política urbana.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) Seu objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, com base nas diretrizes gerais fixadas pelo Prefeito Municipal.

    ➥ Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    B) A Lei Orgânica Municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    ➥ § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    C) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências de ordenação da cidade expressas na Lei Orgânica do Município.

    ➥ § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    D) Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião e não podem ser objeto de desapropriação.

    ➥ Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal, os bens públicos em geral jamais serão objeto de usucapião, nem móveis, nem imóveis, sejam de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.

    E) A desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública pode ser utilizada para exigir o adequado aproveitamento do solo urbano.

    ➥ Art. 182 § 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

        I - parcelamento ou edificação compulsórios;

        II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

        III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Qualquer erro mande privado.

  • Para quem ( assim como eu) marcou a alternativa D como correta, o erro se dá no seguinte ponto: os bens públicos não podem ser objeto de desapropriação. No entanto, o Decreto-lei 3.365/41 em seu parágrafo 2° diz que: mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, DF e Territórios.
  • Gabarito: E

    Complementando a letra D:

    Bens públicos podem ser desapropriados, nas seguintes condições e forma:

    1) a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios;

    2) os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios;

    3) as recíprocas não são verdadeiras, Municípios não poderão desapropriar bens dos E/DF/T/U;

    4) há necessidade de autorização legislativa do poder expropriante para que se realizem tais desapropriações.

    Celso Antonio Bandeira de Mello

  • A) Seu objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, com base nas diretrizes gerais fixadas pelo Prefeito Municipal.

    A - as diretrizes gerais são fixadas em lei.

    B) A Lei Orgânica Municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    B - o plano diretor é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão.

    C) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências de ordenação da cidade expressas na Lei Orgânica do Município.

    C - no plano diretor.

    D) Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião e não podem ser objeto de desapropriação.

    D - podem ser objetos de desapropriação, desde que se observe a impossibilidade de desapropriação "de baixo para cima".

    E) A desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública pode ser utilizada para exigir o adequado aproveitamento do solo urbano.

    E - verdadeira. é a desapropriação do art. 183 da CRFB.

    "e aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam ouvir a música".

  • Vale lembrar:

    Imóvel público:

    • Não sofre usucapião.
    • Sim sofre desapropriação (a União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa específica) ex: para reforma agrária.

ID
3519436
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da usucapião urbana, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    ➥ § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    ➥ § 2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”

    Assim, se faz necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    » Posse mansa, pacífica e contínua, exercida com animus domini (posse qualificada).

    » Decurso de tempo de 5 anos.

    » O objeto deverá ser área de terra em zona urbana não superior a 250m².

  • Art. 183 CF/88.

  • Gabarito: Letra B.

    Art. 183. CF: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.   § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

  • CF/88

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

  • Só eu que acho que faltou dizer qual o tipo de usucapião urbano se trata (ordinário, extraordinário, especial...)

  • A questão trata da usucapião especial urbana (pro moradia) ------> art. 1.240, CC/2002

  • GABARITO: B

    Atentar que no caso da usucapião constitucional urbana (pro misero) é previsto expressamente no texto que "esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez" (art. 183, §2º, CF; art. 1.240, §2º CC), de modo diverso da usucapião constitucional rural (pró-labore), em que o dispositivo é silente (art. 191, CF; art. 1.239, CC).

    Art. 183, CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Art. 191, CF. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • A- ERRADA: Ser proprietário de outro bem imóvel urbano ou rural IMPEDE a benesse da usucapião.

    B- CORRETA.

    C- ERRADA: Não pode haver oposição.

    D- ERRADA: Não é necessário ser casado, o titulo será concedido a mulher ou ao homem independentemente de casados.

    E- ERRADA: O domínio da usucapião só pode ser reconhecido uma ÚNICA VEZ.

  • Requisitos:

    • Área urbana não superior a 250 metros quadrados;

    • Posse ad usucapionem por pelo menos 5 anos;

    • O imóvel deve ser destinado à moradia do possuidor ou de sua família;

    • Aquele que pretende usucapir não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;

    • Somente pode ser reconhecida essa modalidade uma única vez.

  • Usucapião Especial: Há duas subespécies, vejamos:

     

    - Urbano: exige posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel urbano utilizado como moradia, pelo prazo de cinco anos em área não superior a 250 metros quadrados. (artigo 183 da CF e 1.240 CC).

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    • Rural: Exige posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel rural tornando-o produtivo por seu trabalho, pelo prazo de 5 anos em área não superior a 50 hectares (artigo: 191/CF e 1.239/CC).

     

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


ID
3519439
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Carta Magna brasileira, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União, observado o disposto em lei, cabe à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    À Procuradoria da Fazenda Nacional cabe a representação e fiscalização jurídicas da União Federal nos assuntos relativos à Dívida Ativa da União (DAU), à dívida externa e à dívida interna do país. Sua atuação se estende desde a fiscalização dos atos e contratos de atribuição do Ministério da Economia até a representação jurídica do país frente a organismos internacionais (como o Fundo Monetário Internacional), a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa da União (DAU) e a defesa administrativa e judicial nos processos que envolvem órgãos da União em causas fiscais, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil

    Fonte: Wiki

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    (...)

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    -

    FONTE: CF/88.

  • Gabarito Letra C

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    DICA!

    ---- >AGU representa a União e seus três poderes, a saber, Executivo, legislativo e judiciário.

  • GABARITO: C)

    Art. 131 § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Não costumam cobrar esse parágrafo, acaba que passa despercebido! Todo cuidado é pouco :D

  • GABARITO:C
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.


    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. [GABARITO]

  • Se fosse uma casca de banana , eu tinha quebrado a perna nesta.

  • ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União - AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União - AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.    

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.         

  • Em se tratando de dívida de natureza tributária, quem representa a União é a Procuradoria da Fazenda Nacional. A PFN é órgão do Ministério da Fazenda, fazendo parte da advocacia pública da União.

    FONTE: CPIURIS


ID
3519442
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os atributos e as condições de validade do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Coercibilidade: A coercibilidade, por sua vez, é o poder de Império do Estado. Não a ato facultativo para o particular, pois todos eles admitem a coerção estatal para torná-los efetivos, e essa coerção não necessita de expressa autorização. Para fazer-se valer o ato de policia emanado de seus entes poderá fazer o uso da coerção necessária, inclusive da força física, para persecução de seus objetivos. Essa força física utilizada, somente se justificará quando houver oposição do infrator, não legalizando a violência desproporcional e desnecessária para a prática do poder de polícia.

  • GABARITO: LETRA B

    Coercibilidade: A coercibilidade, por sua vez, é o poder de Império do Estado. Não a ato facultativo para o particular, pois todos eles admitem a coerção estatal para torná-los efetivos, e essa coerção não necessita de expressa autorização. Para fazer-se valer o ato de policia emanado de seus entes poderá fazer o uso da coerção necessária, inclusive da força física, para persecução de seus objetivos. Essa força física utilizada, somente se justificará quando houver oposição do infrator, não legalizando a violência desproporcional e desnecessária para a prática do poder de polícia.

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6038

  • Pessoal, alguém pode - por gentileza - me dizer qual a razão de a alternativa A estar errada? Muito grata, de antemão.

  • São atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Na letra "A" ele diz que NÃO pode ser invocada a discricionariedade para o poder de polícia, porém ela é um dos atributos desse poder.

    Espero ter ajudado.

  • Dizer genericamente que o Poder de Polícia é delegável está errado. Todavia, algumas FASES ou CICLOS desse poder são delegáveis, tais como o CONSENTIMENTO e a FISCALIZAÇÃO. Vejamos todas as fases:

    1 - Ordem (edição ou criação das normas)

    2 - Consentimento;

    3 - Fiscalização;

    4 - Sanção;

  • A letra E também está incorreta pois não pode fazer essa delegação por Decreto e sim, por Lei,

    (...)Seja com for, para que o poder de policia seja delegável é essencial que a pessoa jurídica tenha vinculação oficial com a Administração Pública, que a delegação de atribuição seja previamente autorizada em lei formal, e que a pessoa jurídica necessite do uso da imperatividade, já que a fiscalização e o consentimento são também uma das vertentes do poder de império.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3877/Poder-de-policia

  • Ana Moura, pense no momento de aplicar uma multa, discricionariamente (com juízo de oportunidade e conveniência) o agente determinará um valor adequado a cada situação.
  • Resumo do "PODER DE POLÍCIA":

    atividade típica de estado e só pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público;

    é o poder de restrição dos exercícios das atividades, incidindo sobre bens (propriedade) direitos (liberdades); Alerta: não pode suprimir núcleo essencial dos direitos fundamentais;

    não há nenhum vínculo especial com o poder público (pois se houver, trata-se do poder disciplinar);

    poder geral individual;

    goza de imperatividade (poder extroverso);

    em regra, manifesta-se por atos do "CAD": Coercitivos, Auto-executórios e Discricionários;

    "Sentidos" do Poder de Polícia: a)Amplo: atos do Legislativo + Executivo; b)Estrito: exclusivo do Executivo;

    as 4 fases do Poder de Polícia são: 1º)Norma ou Ordem (nãoooo se delega); 2º)Fiscalização (delegááável); 3º)Consentimento (delegááável); 4º)Sanção (nãoooo se delega);

    fonte: meus resumos das aulas do prof. Matheus Carvalho

  • Doutores, que questão maravilhosa!! Vamos aos itens :

    A) Os atributos do Poder de polícia são: D.A.C

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Um exemplo: Um guarda de trânsito atuando em uma blitz de trânsito pode decidir dentro dos limites da lei qual veículo paralisar.

    B) Ora, tome um exemplo da vida real: Os fiscais da vigilância sanitária ,por muitas vezes, têm de usar a força para que haja a prevalência do interesse público. Um exemplo: Um fiscal da vigilância que resolve fechar um estabelecimento comercial e encontra resistência por parte do comerciante.

    C) A autoexecutoriedade é um dos atributos do Poder de polícia, LEIA-SE : Capacidade de pôr em execução o ato independe do poder judiciário.

    D) O assunto repousa na doutrina do Excelentíssimo Helly L.M.  condições específicas deste ato de polícia, que são competênciafinalidadeforma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia).

    E) Meu querido, quando falamos em delegação do poder de polícia temos que ter em mente que somente parcela pode ser delegada ( consentimento e fiscalização) e nesse caso , por meio de lei (Entendimento majoritário) a pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta.

    Bons estudos!

  • TRADUZINDO O GABARITO : PODE DAR BORRACHADA SE PRECISAR .....

  • Assertiva b

    O ente público poderá fazer uso da coerção necessária, inclusive da força física quando houver oposição do infrator, para a prática do poder de polícia.

  • GAB: B

    PODER DE POLÍCIA

    O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Expressando-se no conjunto de órgão e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana. Visando propiciar uma convivência social mais harmoniosa, para evitar ou atenuar conflitos no exercício dos direitos e atividades do individuo entre si e, ante o interesse de toda a população, concebida por um conjunto de atividades de polícia que fazem parte dos diversos órgãos da Administração e que servem para a defesa dos vários interesses especiais comuns.

  • GABARITO LETRA=B

    Ana Moura

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA.

    DI-->>Discricionariedade:

    C-->>Coercibilidade:

    A-->>Autoexecutoriedade

    (A)A discricionariedade não pode ser invocada em se tratando de poder de polícia.(ERRADO)

    essa característica só pode existir no poder de polícia considerado em seu sentido amplo, de forma a abarcar os atos legislativos. Por exemplo, quando uma lei é produzida, existirá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações são mais convenientes e oportunas. E, após a produção legislativa, o administrador poderá, respeitando o princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação para fins de atingir o interesse público.Já sabemos, então, que o poder de polícia é discricionário. Mas será que ele será sempre assim? Não! A discricionariedade é a regra, entretanto, nem todos os atos de polícia terão essa característica. Podemos citar o caso dos atos de concessão de licenças, nos quais a partir do momento em que o particular preenche os requisitos legais ao poder público só existirá uma única opção: conceder. Vejamos como exemplo o caso da licença para dirigir. Caso o particular passe em todas as etapas (teste objetivo, psicotécnico, prova prática de direção, entre outros), deverá o Poder Público conceder a licença, logo, estamos diante de um ato de polícia estritamente vinculado.

    FONTE;LIVRO ANA CLÁUDIA CAMPOS

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

     

    Discricionariedade:Significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

     

    Autoexecutoriedade (SUBDIVIDE-SE EM: EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE):A Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

     

    Coercibilidade: Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

     

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

  •  

    Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (STJ-RE1217234 PB 2010/0181699-2)

  • Coercibilidade: possibilidade de impor obrigações a terceiros independentemente de sua concordância. Assim, os atos decorrentes do poder de polícia são obrigatórios, imperativos. 

  • A questão aborda o poder de polícia e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A princípio, os atos de polícia são praticados pelo agente público, no exercício de competência discricionária, podendo definir a melhor atuação nos limites e contornos autorizados pela lei. Todavia, não se pode dizer que o poder de polícia é sempre discricionário, porque ele também pode se manifestar através de atos vinculados, como, por exemplo, as licenças para construção.

    Alternativa B: Correta. A coercibilidade é uma características dos atos de polícia. José dos Santos Carvalho Filho destaca que "é intrínseco a essa característica o poder que tem a Administração de usar a força, caso necessária para vencer eventual recalcitrância. É o que sucede, por exemplo, quando, em regime de greve, operários se apoderam manu militari da fábrica e se recusando a desocupá-la na forma da lei".

    Alternativa C: Errada. A autoexecutoriedade, característica do poder de polícia, é a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem dependência de manifestação judicial.

    Alternativa D: Errada. Os atos oriundos da atividade de polícia administrativa, para serem legítimos, precisam estar revestidos de todos os requisitos de validade. Assim, deverão os atos de polícia serem praticados por agentes no exercício regular de sua competência. É também indispensável que o ato seja produzido com a forma imposta pela lei. Outros requisitos de validade são a finalidade, o motivo e o objeto.

    Alternativa E: Errada. A doutrina majoritária considera a impossibilidade de delegação do poder de polícia, propriamente dito, para pessoas jurídicas de direito privado, inclusive da administração indireta. Nesses casos, seria possível transferir a estes entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimento.

    Gabarito do Professor: B

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 94.
  • Eu não estou conseguindo renovar minha assinatura aqui no QC, alguém pode me informar a razão?!!

  • Qual seria de fato o erro da letra E??? Não especificar o que pode ser delegado ou por falar em decreto e não lei??? sos.....

  • gente, atenção para mudança de entendimento do STF quanto à delegação de poder de polícia.

    é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta (A, FP, EP, SEM) de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime de não concorrencial (STF, RE. 633.782) OU SEJA, agora podem ser delegadas TODAS AS FASES DO PODER DE POLÍCIA, DESDE QUE A ENTIDADE PREENCHA OS REQUISITOS ELENCADOS NA DECISÃO DO STF

  • STF decidiu que: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial

  • FAZENDO SÓ QUESTÃO SOBRE ATOS E PODERES DA ADMINISTRAÇÃO, O ITEM E DESSA QUESTÃO E OUTRAS JÁ FOI DADO COMO CERTO. COMPLICADA ESSAS SITUAÇÕES.

  • a)      Errada. A discricionariedade, para doutrina tradicional, é característica do Poder de Polícia, onde a Administração poderá definir a melhor atuação em cada caso, observados os limites e contornos autorizados pela lei.

    b)     Correta.

    c)      Errada. O Poder Público não necessita do Poder Judiciário para compelir materialmente o direito individual de alguém face à predominância do interesse público, ou seja, ao exercer seu poder de polícia. São, inclusive, características desse poder: DIS CO AUTO = Discricionariedade, coercibilidade, autoexecutoriedade.

    d)     Errada. São elementos do ato administrativo: Forma, finalidade, competência, motivo e objeto (FO FI CO M O). Eles não são específicos dos atos de poder de polícia, mas de TODO ATO administrativo.

    e)     Errada. Entendimento atual é que o exercício do poder de polícia pode ser objeto de delegação entre órgãos da administração direta e, por meio de LEI, pode também ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração pública indireta. Lembrando que somente podem ser delegados os atos de consentimento, fiscalização e sanção.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo (Matheus Carvalho) e comentários de colegas aqui do QC.

    Qualquer equívoco só avisar!

  • PC-PR 2021

  • p.s. a única fase que não delega do poder de polícia agora é ORDEM

  • Para o STF, antes era INDELEGÁVEL.

    Porém, em 2020, o STF, fixou a seguinte tese:

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". (STF, RE. 633.782)

     

  • Senta a borrachada nos baderneiros.

  • Gab b!

    Atentando-se aos princípios de limitações: razoabilidade, proporcionalidade.

  • a)      Errada. A discricionariedade, para doutrina tradicional, é característica do Poder de Polícia, onde a Administração poderá definir a melhor atuação em cada caso, observados os limites e contornos autorizados pela lei.

    b)     Correta.

    c)      Errada. O Poder Público não necessita do Poder Judiciário para compelir materialmente o direito individual de alguém face à predominância do interesse público, ou seja, ao exercer seu poder de polícia. São, inclusive, características desse poder: DIS CO AUTO = Discricionariedade, coercibilidade, autoexecutoriedade.

    d)     Errada. São elementos do ato administrativo: Forma, finalidade, competência, motivo e objeto (FO FI CO M O). Eles não são específicos dos atos de poder de polícia, mas de TODO ATO administrativo.

    e)     Errada. Entendimento atual é que o exercício do poder de polícia pode ser objeto de delegação entre órgãos da administração direta e, por meio de LEI, pode também ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração pública indireta. Lembrando que somente podem ser delegados os atos de consentimento, fiscalização e sanção.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo (Matheus Carvalho) e comentários de colegas aqui do QC.

    Qualquer equívoco só avisar!

  • Sobre a letra E===É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.


ID
3519445
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto a existência, validade e eficácia do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) Art. 55 (...) os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    C) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    D) [GABARITO] Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    E) salvo quando seu proceder caracterizar excesso ou desvio de poder. 

    Fonte: 9.784/99

    Qualquer erro mande privado

  • Convalidação: A administração pode sanar o defeito que o ato tem, desde que não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

  • Vamos aos itens:

    A) Os atos que apresentarem defeitos sanáveis serão aproveitados pela Administração, mesmo que tenham causado prejuízo a particulares.

    São limites para sanatória:

    1) Causado prejuízos a terceiros ou a administração.

    2) Que tenham sido impugnados pelo particular OU administração

    Segundo entendimento do STJ, uma vez impugnado o ato administrativo seja pela

    via judicial, seja pela via administrativa não mais há possibilidade de

    convalidação.

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PI Prova: CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto

    Acerca dos serviços públicos e dos atos administrativos, assinale a opção correta.

    A)Conforme o STJ, ato administrativo com vício sanável não poderá ser convalidado se tiver sido impugnado judicialmente, mas poderá sê-lo no bojo de impugnação administrativa.(ERRADA)

    B)

    Em rega a revogação pode acontecer a qualquer tempo. O PROBLEMA ESTÁ EM AFIRMAR QUE A AUTOTUTELA É IMPRESCRITÍVEL , POIS ESTÁ PRESCRITO:. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 54, Lei 9.784/99).

    C) Os de revogação respeitam os direitos adquiridos.

    Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Angra dos Reis - RJ Prova: FGV - 2010 - Prefeitura de Angra dos Reis - RJ - Auditor Fiscal da Receita Municipal

    Nas alternativas a seguir, as afirmativas são corretas e a segunda vincula-se à primeira, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

    a)A administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade. / Na revogação, deve-se sempre respeitar os direitos adquiridos. (Correta)

    E) Aplica-se a inafastabilidade de jurisdição. Não podemos afastar do poder judiciário nenhuma lesão ou ameaça ao direito.

  • Alternativa D

    Em suma, a CONVALIDAÇÃO nada mais é que, aquele ato antes vicioso, torna-se vááálido pela própria Administração (discricionário), com efeito "ex-tunc".

    Requisitos: a) defeito deve ser sanável; b) não haver prejuízo a 3º; c) não haver violação ao interesse público;

    Em regra, os dois vícios (elementos) que podem ser "convalidados" são: i) competência; ii) forma;

  • Assertiva D

    Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. 

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • • O ato válido é aquele praticado com observância de todos os requisitos legais, relativos à competência, à forma, à finalidade, ao motivo e ao objeto.

    • O ato nulo, ao contrário, é aquele que sofre de vício insanável em algum dos seus requisitos de validade, não sendo possível, portanto, a sua correção. Logo, ele será anulado por ato da Administração ou do Poder Judiciário.

    • O ato anulável, por sua vez, é aquele que apresenta algum vício sanável, ou seja, que é passível de convalidação pela própria Administração, desde que não seja lesivo ao patrimônio público nem cause prejuízos a terceiros.

    • O ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração,mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo.É o exemplo do "ato" praticado por um usurpador de função pública, sem que estejam presentes os pressupostos da teoria da aparência. 

     Ato Perfeito - quer dizer que todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas.É diferente do ato válido,pois este está em conformidade com a lei,aquele não necessariamente estará,pois a perfeição está relacionada ao processo de formação do ato.

     Ato Imperfeito - aquele que não completou o seu ciclo de formação,a rigor,ainda não existe como ato administrativo.

    • Ato Eficaz - é aquele que já está apto a produzir todos os seus efeitos,vale dizer,o ato não depende de evento posterior.

    ☆ Vícios em espécie

    Defeito(Vermelho)

    Caracterização(azul)

    Consequência(Negrito)

    • Usurpação de função pública - Particular pratica ato privativo de servidor - Ato inexistente

    • Excesso de poder - Ato praticado pelo agente competente, mas excedendo os limites da sua competência - Ato nulo.

    • Funcionário de fato - Indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público - Agente de boa -fé: ato anulável; Agente de má -fé: ato nulo

    • Incompetência - Servidor pratica ato fora de suas atribuições - Ato anulável.

    • Objeto materialmente impossível - Ato exige conduta irrealizável - Ato inexistente.

    • Objeto juridicamente impossível - Ato exige comportamento ilegal - Exigência ilegal: ato nulo; Exigência criminosa: ato inexistente

    • Omissão de formalidade indispensável - Descumprimento da forma legal para prática do ato - Ato anulável.

    • Inexistência do motivo - O fundamento de fato não ocorreu - Ato nulo.

    • Falsidade do motivo - O motivo alegado não corresponde ao que efetivamente ocorreu - Ato nulo.

    • Desvio de finalidade - Ato praticado visando fim alheio ao interesse público - Ato nulo.

    FONTE: VICTOR MATHEUS (QC)

  • Gaba: D

    C) "...sendo defesa qualquer alegação de direito adquirido."

    Defeso é sinônimo de proibido

  • CONVALIDAÇÃO- EFEITOS EX TUNC- RETROAGE

    *CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL COM VÍCIO SANÁVEL NA COMPETÊNCIA OU NA FORMA.

    *NÃO PODE ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO

    *NÃO PODE GERAR PREJUÍZOS A PARTICULARES

  • A questão trata do ato administrativo, que é a declaração unilateral de vontade da Administração Pública, de conteúdo de direito público, com objetivo de adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou obrigações aos administrados ou a si própria.

    A resolução depende do conhecimento da lei n. 9.784/99, norma geral de processo administrativo para o âmbito federal. Tal normativa exerce influência sobre diversos procedimentos administrativos regulados no Brasil, inclusive específicos.

    a) Errado. Art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

    Embora sanáveis, os atos que causem prejuízo a terceiros não podem ser convalidados.
    b) Errado. Art. 54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

    O direito de anular atos favoráveis a terceiros possui um prazo limite (exceto má-fé) para garantia da segurança jurídica.

    c) Errada. Art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    A alegação de direito adquirido pode impedir a revogação de um ato administrativo.

    d) Correta. Art. 55.

    e) Errada.

    Os atos administrativos vinculados são aqueles em que o administrador não tem liberdade, devendo seguir o único comando determinado pela lei. O Poder Judiciário pode realizar o controle desses atos, pois é controle de legalidade, ou seja, de verificação da conformação do ato com as normas legais.

    Os atos administrativos discricionários, por sua vez, são aqueles em que a lei permite maior liberdade de atuação do administrador, o qual realiza um juízo de valor acerca da conveniência e da oportunidade para o interesse público. Em regra, o controle judicial desses atos administrativos é mais restrito, pois deve se limitar ao controle da legalidade, em respeito ao princípio da separação dos poderes. Em relação ao mérito, ou seja, à conveniência e à oportunidade do ato, a discricionariedade do administrador, o Poder Judiciário deve adotar uma postura de deferência, ou seja, não pode intervir. O excesso de poder é uma ilegalidade, pois ultrapassa os limites da lei, razão pela qual o Poder Judiciário pode intervir.

    Gabarito do professor: d.

  • Letra C parte 1 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Letra C parte 2 - Defeso é sinônimo de proibido

  • "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”

  • Em 22/11/21 às 17:44, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 09/09/20 às 22:55, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 18/08/20 às 19:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    constancia

    #PCSP


ID
3519448
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as Licitações para compra de material de escritório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    ➥ O Sistema de Registro de Preços (SRP) consiste na sistemática adotada em licitações para a formação de cadastro de produtos e fornecedores com vistas às futuras compras a serem realizadas pela Administração Pública. 

    ➥ Segundo a lei nº 8.666/93¹, art. 15, inc. II, as compras da Administração Pública, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços.

    O Sistema de Registro de Preços agiliza a contratação pretendida pela Administração Pública, evita a formação de estoques e permite que sejam realizadas compras sucessivas conforme a real necessidade de cada Unidade Gestora.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    ➩ I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    ➩ II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    ➩ III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    ➩ IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    ➩ V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    Fonte: magnalicitacoes e LEI 8666

  • Dec. n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013. (SRP).

     

    Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

     

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

    II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

     

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

     

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

    Art. 7°. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei n. 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei n. 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 2°. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

    Art. 13. Parágrafo único.  É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

     

    Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

    § 1º  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

    § 8º. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

    § 9º. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

     

    OBJETO COMUM = PREGÃO

    REPOSIÇÃO DE ITENS COM REGULARIDADE = REGISTRO DE PREÇO

  • Quanto a alternativa "B"...

    Lei 8666, Art. 15, III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

  • Gab. A

    a) Sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços.✅

    b) Deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento idênticas às do setor privado.

    semelhantes

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR o preço x condição de aquisição/pagamento

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    III - submeter-se às Condições de AQUISIÇÃO e PAGAMENTO semelhantes às do setor PRIVADO (privado/ Comércio);

    V - balizar-se pelos PREÇOS praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração PÚBLICA

    c) Não poderão ser subdivididas em parcelas.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade

    d) A existência de preços registrados obriga❌ a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.

    A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    e)É hipótese❌ de contratação direta, sem processo licitatório.

    Não é hipótese! Material de escritório é item comum, não entra nas hipóteses de licitação dispensável nem de inexigibilidade

  • A questão aborda as licitações para compra de material de escritório e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. O art. 15, II, da Lei 8.666/93 dispõe que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços.

    Alternativa B: Errada. O art. 15, III, da Lei 8.666/93 dispõe que as compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado

    Alternativa C: Errada. O art. 15, IV, da Lei 8.666/93 dispõe que as compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

    Alternativa D: Errada. O art. 15, § 4o, da Lei 8.666/93 estabelece que "A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições".

    Alternativa E: Errada. A compra de material de escritório não caracteriza hipótese de contratação direta. Aliás, caso seja processada através do sistema de registro de preços, a seleção será feita mediante concorrência (art. 15, § 3o, I, da Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: A

  • Palhaçada essa alternativa "B" .. Não mede conhecimento e sim o decoreba, pqp ..

  • Atenção para alteração promovida pela lei 14133-2021:

    Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

    II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

  • Sobre a E:

    Pode haver hipótese de contratação direita, sim, para os casos de aquisição inferior a R$ 17.600. A assertiva "a" está na cara, mas a E poderia vir a ser objeto de recurso.

  • LETRA A).

    Por se tratar de material de escritório, trata-se de aquisições em que não como mensurar a quantidade exata de material, sendo assim, a compra deve ser baseada no Sistema de Registro de Preços.

    Decreto 7.892/2013, Art. 3º, IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.


ID
3519451
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de licitação, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência; 

    II - tomada de preços; até R$ 3,3 milhões (Obras e serviços de engenharia) ; até R$ 1,43 milhões (Demais compras e serviços:)

    III - convite; até R$ 330 mil (Obras e serviços de engenharia) ; até R$ 176 mil (Demais compras e serviços:)

    IV - concurso;

    V - leilão.  

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

    Art. 23 § 4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • GAB. C

    A- É plenamente possível a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas no enunciado.

    ERRADA. Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

    B- As modalidades tomada de preços e convite não serão admitidas para obras e serviços de engenharia.

    ERRADA. art. 23 - para obras e serviços de engenharia:               

    a) convite - até R$ 150.000,00

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00    

    C- Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços, e, em qualquer caso, a concorrência. CORRETA

    D- A modalidade convite de licitação é a mais indicada para compras e serviços até R$ 650.000,00

    ERRADA. art.23 II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:         

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);       

    E- Na compra de bens de natureza divisível, mesmo que não haja prejuízo para o conjunto, é proibida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação.

    ERRADA. art. 23 § 7 Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala

  • Não é querendo desmerecer o comentário de ninguém.

    Mas só para prestarem atenção em comentários desatualizados.

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ.

  • GAB: C

    Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Bizu: quem pode mais, pode menos.

    gab. C

  •  

     

    Art. 23 § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. 

    Comentário: 

    ▪ É a famosa regra do “quem pode mais, pode menos”. A modalidade mais complexa abrange as situações das modalidades mais simples. Por exemplo: uma compra de R$ 150 mil pode ser promovida pelo convite, mas também pode ser realizada para tomada de preços ou até mesmo pela concorrência. 

     

  • Atualizando os comentários dos colegas:

    Obras e serviço de Engenharia:

    CONVITE: Até 330 mil

    TOMADA DE PREÇO: Até 3,3 milhões

    CONCORRÊNCIA: Acima de 3,3 milhões

    Demais licitações (compras e serviços, excluindo-se obras e serviço de engenharia:

    CONVITE: Até 176 mil

    TOMADA DE PREÇO: Até 1,43 milhões

    CONCORRÊNCIA: Acima de 1,43 milhões

    Bons estudos!

    #estudaqueavidamuda

  • LETRA C

    QUEM PODE + PODE MENOS!

    Art. 23 § 4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 23. § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • o comentário da Bárbara está desatualizado
  • A questão aborda as modalidades de licitação e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. O art. 22, § 8o, da Lei 8.666/93 estabelece que é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas no enunciado.

    Alternativa B: Errada. A modalidade tomada de preços é admitida para obras e serviços de engenharia até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). Por sua vez, a modalidade convite é admitida para obras e serviços de engenharia até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

    Alternativa C: Correta. Em termos de definição da modalidade licitatória, "a modalidade que pode mais, pode o menos", ou seja, sempre que for possível a utilização do convite, serão possíveis a tomada de preços e a concorrência e, em todos os casos em que for possível a tomada de preços, também será admitida a concorrência (art. 23, § 4o, da Lei 8.666/93). O contrário, porém, não ocorre.

    Alternativa D: Errada. A modalidade convite é mais adequada para contratos de valores pequenos, sendo admitida para compra de bens e aquisição de serviços até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) - conforme Decreto 9.412/18.

    Alternativa E: Errada. O art. 23, § 7o, da Lei 8.666/93 estabelece que "na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala".

    Gabarito do Professor: C

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.458-467.

  • A questão aborda as modalidades de licitação e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada.

    Alternativa B: Errada.

    Alternativa C: Correta.

    Alternativa D: Errada.

    Alternativa E: Errada.

    Gabarito do Professor: C


  • CONCORRÊNCIA PODE SER EM QUALQUER CASO.

  • GABARITO: C

    a) É plenamente possível a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas no enunciado. → Errado. A Lei 8.666 veda a combinação das modalidades e a criação de outras.

    .

    b) As modalidades tomada de preços e convite não serão admitidas para obras e serviços de engenharia. → Errado. São admitidas para obras e serviços de engenharia e, também, para outros serviços.

    .

    c) Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços, e, em qualquer caso, a concorrência. → Correto. Quem pode mais, pode menos. Veja a ordem: Convite → Tomada de Preços → Concorrência

    Quem faz convite, faz tomada de preços e concorrência

    Quem faz tomada de preços, faz concorrência

    Quem faz concorrência, só faz concorrência.

    .

    d) A modalidade convite de licitação é a mais indicada para compras e serviços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). → Errado. A mais indicada é a Tomada de Preços, pois ,para compras e serviços, seu valor é de até 1 milhão e 430 mil reais. Já no convite, o valor vai até 176 mil reais.

    .

    e) Na compra de bens de natureza divisível, mesmo que não haja prejuízo para o conjunto, é proibida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação. → Errado. É permitida. Veja:

    art. 23 § 7 Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Regra do peitinho do prof. Thallius Moraes, quem pode o mais pode o menos kkkkk


ID
3519454
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) Os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, desde que seja servidor.

    ➥ Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    B) Não estão sujeitos às penalidades da lei de improbidade os atos praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual.

    ➥ Estão sujeitos às penalidades da Lei 8.429/1992 ...

    C) Não é considerado agente público, para os efeitos da lei de improbidade, aquele que exerce transitoriamente ou sem remuneração vínculo com a Administração.

    ➥ Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. (LEI Nº 8.429)

    D) Ocorrendo lesão ao patrimônio público, desde que exclusivamente por ação dolosa do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    ➥ Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (LEI Nº 8.429

    E) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade até o limite do valor da herança.

    ➥ De acordo com o artigo 8º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”

  • GAB: E

    B) Art. 1º, P.U - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Gab E

    RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES

    Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    O dispositivo tem em vista salvaguardar o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público e o perdimento dos bens ou valores acrescentados ilegalmente ao patrimônio do agente público infrator e do terceiro que colheu benefício econômico com a prática de improbidade administrativa.

    Estabelece a responsabilidade dos sucessores do agente público acusado de lesão ao Erário, ou de enriquecimento ilícito de reparação do dano patrimonial, ou de restituição dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio até o limite do valor da herança.

    Aliás, tal obrigação está prevista no art. 1.997 do Código Civil:

    A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

    Claro que as sanções previstas na LIA (art. 12) são personalíssimas e não alcançam os herdeiros, inclusive quanto a pena de multa, por não conter caráter indenizatório.

    Portanto, a sucessão de responsabilidade dos sucessores é exclusivamente para se prosseguir na pretensão de ressarcimento ao Erário.

    Pazzaglini Filho, Marino. Lei de improbidade administrativa comentada : aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal / Marino Pazzaglini Filho. - 7. ed. - São Paulo : Atlas, 2018

  • VIDE  Q613738

     

    ATENÇÃO: SE O IMPROBO DEIXAR DÍVIDA NO INVENTÁRIO NÃO SE APLICA AO HERDEIRO.

     A REGRA ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

  • A questão se relaciona com a improbidade administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. O art. 1°, caput, da Lei 8.429/92 apresenta o rol de sujeitos ativos,  afirmando que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público.

    Alternativa B: Errada. O art. 1°, parágrafo único, da Lei 8.429/92 prevê que "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".

    Alternativa C: Errada. O art. 2° da Lei 8.429/92 menciona que "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".

    Alternativa D: Errada. O art. 5° da Lei 8.429/82 aponta que "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".

    Alternativa E: Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 8° da Lei 8.429/92: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".

    Gabarito do Professor: E
  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade até o limite do valor da herança.

  • E

    ERRO DA D: ''DESDE QUE EXCLUSIVAMENTE DOLOSA''. PODE SER A TÍTULO DE DOLO OU DE CULPA A LESÃO AO ERÁRIO.

  • Apenas nas hipóteses de enriquecimento ilícito e de dano ao erário estará o sucessor sujeito às penas pecuniárias da Lei de Improbidade Administrativa.

    e.g. se o agente público é condenado na modalidade violação aos princípios da Administração e lhe é fixada multa de até 100 salários mínimos, esta não será transmissível aos herdeiros.

  • a) qualquer agente público seja ele servidor ou não; (art 1º)

    b) Não estão sujeitos às penalidades da lei... (art 1º, parágrafo único)

    c)Não é considerado agente público... ( art 2º)

    d) Ocorrendo lesão ao patrimônio público, desde que exclusivamente por ação dolosa do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (art 5º)

    e) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade até o limite do valor da herança. (art 8º)

  • A) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por QUALQUER AGENTE PÚBLICO, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes,

    1 - DA UNIÃO,

    2 - DOS ESTADOS,

    3 - DO DISTRITO FEDERAL,

    4 - DOS MUNICÍPIOS,

    5 - DE TERRITÓRIO,

    6 - DE EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou;

    7 - De entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 

    B) Art. 1°. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o PATRIMÔNIO DE ENTIDADE que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, DE ÓRGÃO PÚBLICO bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, LIMITANDO-SE, nestes casos, a sanção patrimonial À REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS

    C) Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

    D) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO

    E) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    GABARITO -> [E]

  • Os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, desde que seja servidor. Não há necessidade que seja servidor.

    Não estão sujeitos às penalidades da lei de improbidade os atos praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual. Estão sujeitos sim. Mas, somente, ressarcirão os danos aos cofres públicos.

    Não é considerado agente público, para os efeitos da lei de improbidade, aquele que exerce transitoriamente ou sem remuneração vínculo com a Administração. É considerado.

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público, desde que exclusivamente por ação dolosa do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Pode ser culposa neste caso.

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade até o limite do valor da herança. Certinho.

  • Gabarito: E

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Muito cuidado com as alternativas que limitam os crimes, palavras como "não" e "exclusivamente" ou que colocam condições restritas!

    A) Os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, desde que seja servidor (ERRADO)

    B) Não (ERRADO) estão sujeitos às penalidades da lei de improbidade os atos praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual. (limitando-se neste caso a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.)

    C) Não (ERRADO) é considerado agente público, para os efeitos da lei de improbidade, aquele que exerce transitoriamente ou sem remuneração vínculo com a Administração.

    D) Ocorrendo lesão ao patrimônio público, desde que exclusivamente (ERRADO) por ação dolosa do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    E) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade até o limite do valor da herança. CORRETA

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da U, E, DF, M, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS de 50% do patrimônio ou da receita anual, LIMITANDO-SE, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Enriquecimento --> ação dolosa

    Lesão --> ação ou omissão dolosa

    Princípios --> ação ou omissão dolosa

    Com a atualização na legislação não existe mais a figura da improbidade por atos culposos.

  • Assinale a alternativa correta sobre improbidade administrativa.

    Lei 8429/92 (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)

    A) Os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, desde que seja servidor.

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.  

    ----------------------------------------------------------

    B) Não estão sujeitos às penalidades da lei de improbidade os atos praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual.

    Art. 1° - [...]

    § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

    ----------------------------------------------------------

    C) Não é considerado agente público, para os efeitos da lei de improbidade, aquele que exerce transitoriamente ou sem remuneração vínculo com a Administração.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. 

    Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

    ----------------------------------------------------------

    D) Ocorrendo lesão ao patrimônio público, desde que exclusivamente por ação dolosa do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    (Revogado pela Lei n° 14.230, de 2021) 

    ----------------------------------------------------------

    E) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade até o limite do valor da herança.

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.  

    [Gabarito]


ID
3519457
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É chamado(a) de “isenção heterônoma”:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Isenção imprópria ou heterônoma é um tipo especial de isenção concedida por entidade diversa daquela competente para instituir o tributo. Trata-se de uma exceção à autonomia dos entes políticos para conceder benefícios aos seus próprios tributos. Por isso, somente a Constituição Federal pode prever isenções heterônomas.

    Atualmente, a Constituição Federal prevê apenas dois casos de isenções heterônomas, ambos em favor da União:

    ➥ a) art. 155, § 2º, XII, e: cabe à lei complementar da União excluir da incidência do ICMS nas exportações de serviços e produtos além dos mencionados no inciso X, a;

    ➥ b) art. 156, § 3º, II: cabe à lei complementar da União excluir da incidência do ISS a exportação de serviços do exterior.

    Fonte: Mazza / 2019

  • Letra A - Principio da Anterioridade Nonagesimal

    Letra B - Princípio da vedação ao confisco - artigo 150, Inciso IV, CF/88)

    Letra C - Princípio da não limitação ao tráfego e pedágio - artigo 150, inciso V da CF

    Letra D - Gabarito - Isenção imprópria ou heterônoma

    Letra E - Imunidade Constitucional do artigo 150 inciso VI alínea C

  • Importante lembrar também que o STF entende que a vedação de isenção heterônoma não impede a concessão de isenção de tributos estadual e municipal, por meio de tratados internacionais, eis que, nessa hipótese, a União agiria não na simples qualidade de entidade federativa, mas, a rigor, como representante da República Federativa do Brasil, dotada de soberania:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUTOS IMPORTADOS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO – GATT. SIMILAR NACIONAL. ISONOMIA NA TRIBUTAÇÃO. CONSTATAÇÃO A PARTIR DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E INCURSIONAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. OFENSA REFLEXA E SÚMULA Nº 279 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE 748.371. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 229.096, Relatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, fixou entendimento de que a isenção de ICMS relativa à mercadoria importada de país signatário do GATT, quando isento o similar nacional, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, não se aplicando a limitação prevista no artigo 151, III, da Constituição Federal (isenção heterônoma) às hipóteses em que a União atua como sujeito de direito na ordem internacional.

    (...)

    (ARE 831170 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07/04/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 22-04-2015 PUBLIC 23-04-2015)

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    CF/1988, art. 151. É vedado à União: [...] III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. [...] [princípio da vedação às isenções heterônomas ou heterotópicas] [essa vedação, por simetria, aplica-se aos Estados com relação aos Municípios]

    Lembrando que a isenção heterônima do ICMS mencionada pelo Welder deixou de ser aplicável depois da nova redação do art. 155, § 2º, X, a, da CF, já que o referido dispositivo traz uma imunidade do ICMS a todos os produtos exportados.

    @caminho_juridico

  • Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação → existe ressalva para a União instituir benefícios fiscais (referentes aos tributos federais) entre as diferentes regiões do País.

    Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas → veda à União instituir isenções relativas a tributos de competência de outros entes federativos. 

  • De acordo com o art. ,  da , é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios .

    Assim, resta a proibição da União isentar tributos que não as sua competência.

    Deve-se seguir a regra: apenas pode isentar o ente que pode tributar. Em se tratando de impostos estaduais, apenas o estado pode conceder a isenção. O que se buscou com tal preceito, trazido pela  de 1988, fora efetivar a autonomia entres os entes da Federação e, eliminar, definitivamente, as ingerências da União nos temas de interesses dos Estados, DF e Municípios. Trata-se de decorrência lógica do princípio do federalismo.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2958956/o-que-se-entende-por-principio-da-vedacao-da-isencao-heteronoma-patricia-donati-de-almeida


ID
3519460
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar a respeito dos impostos de competência dos municípios que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.

    ➥ Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

    B) o imposto sobre transmissão “inter vivos” de bens imóveis incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, qualquer que seja o seu objeto social.

    ➥ I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (Art. 156 § 2º)

    C) cabe ao Senado Federal mediante resolução fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza.

    ➥ Cabe à lei complementar (art. 156 § 3º).

    D) o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana deverá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    ➥ Poderá e não deverá

    E) cabe apenas à lei municipal regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza serão concedidos e revogados.

    ➥ Cabe à lei complementar (art. 156 § 3º).

  • Welder, parabéns pelos seus comentários em Tributário. Muito obrigado!!!

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca das disposições gerais sobre os impostos de competência federal, estadual e municipal.

    A alternativa “a" está correta: De acordo com a Constituição Federal:

    “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; (...)"

    A alternativa “b" está incorreta: De acordo com a Constituição Federal:

    “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;"

    A alternativa “c" está incorreta: De acordo com a Constituição Federal:

    “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  

    (...)

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;"

    Portanto, essa disposição se aplica, em verdade, ao ICMS.

    A alternativa “d" está incorreta: De acordo com a Constituição Federal:

    “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:  

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel."

    A alternativa “e" está incorreta: De acordo com a Constituição Federal:

    “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:        

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."        




    Gabarito do professor: a.

  • Sobre a A:

    Não podemos confundir com a súmula 656 do STF que versa sobre o ITBI:

    inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.".

    Resumindo:

    IPTU -----> é progressivo.

    ITBI -----> não pode ser progressivo.

  • a) o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel  CORRETO. CF, art. 156, §1º, I

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

     Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.   

    IV -         (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.   

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • SOBRE IPTU: Normas que regem o IPTU 

    • CF/88 (arts. 156, I, e § 1º; art. 182, § 4º, II); 

    • CTN (arts. 32 a 34); 

    • Estatuto da Cidade - Lei federal n. 10.257/2001 (art. 7º); 

    • Lei municipal que institua o imposto (verificar a lei local). 

    Características 

    Trata-se de um imposto: 

    • Real: incide sobre uma coisa (propriedade imobiliária urbana); 

    • Direto: o próprio contribuinte é quem suporta o encargo financeiro da tributação (não há repercussão econômica); 

    • Fiscal: a função precípua deste imposto é a arrecadação (imposto fiscal). Vale ressaltar, no entanto, que, em alguns casos, ele poderá assumir também um caráter extrafiscal (forma de estimular o cumprimento da função social da propriedade); 

    • Progressivo: pode ser progressivo no tempo caso a propriedade não esteja cumprindo sua função social (art. 182, § 4º), além de poder ser progressivo em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I).  

    - FATO GERADOR: propriedade, domínio útil e posse.

    de bem IMÓVEL por natureza ou acessão física localizado na ZONA URBANA

     

    Alíquota 

    As alíquotas poderão ser livremente estipuladas pelos Municípios, desde que, obviamente, não sejam tão elevadas a ponto de caracterizar um confisco, o que é vedado constitucionalmente (art. 150, IV, da CF/88). 

    Existem três critérios de diferenciação de alíquota no IPTU: 

    a) Progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I); 

    b) Progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II): aumento de alíquotas para desestimular que o imóvel fique não edificado, inutilizado ou subutilizado. 

    c) Extrafiscalidade pela localização e uso (art. 156, § 1º, II).  

     O IPTU é progressivo? 

    SIM. Existem duas espécies de progressividade no IPTU: 

    a) Progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I): quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota. Trata-se de progressividade fiscal (com o objetivo de arrecadar mais). 

    b) Progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II): aumento de alíquotas para desestimular que o imóvel fique não edificado, inutilizado ou subutilizado. Consiste em uma progressividade extrafiscal (tem por finalidade fazer cumprir um mandamento constitucional, qual seja, a função social da propriedade). 

    O IPTU sempre teve essas duas espécies de progressividade? 

    NÃO. Antes da EC 29/2000, a CF/88 permitia para o IPTU apenas a progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II) (letra “b” acima). A Constituição não previa, expressamente, a progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I) (letra “a” acima). 

    Ocorre que, mesmo antes da EC 29/2000, muitos Municípios editaram leis prevendo alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel. Em outras palavras, mesmo sem autorização expressa da CF/88, os Municípios fizeram leis fixando alíquotas de IPTU que variavam de acordo com o valor do imóvel. Quanto maior a faixa de valor, maiores eram as alíquotas.  

    CONTINUA PARTE 2

    FONTE: DOD

  • GABARITO: item A


ID
3519463
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar sobre os sujeitos da obrigação tributária, com relação às hipóteses de solidariedade, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    Solidariedade tributária nunca comporta benefício de ordem, razão pela qual o Fisco pode escolher livremente qual, entre os devedores solidários, será acionado para o pagamento.

  • Eu me confundi com as hipóteses do art. 134. Embora mencione solidariedade, a responsabilidade, na verdade é subsidiária, pois o art. determina que só serão responsáveis em caso de impossibilidade de exigência do devedor principal.

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • Complementando o comentário do nosso colega Welder

    O artigo 125 do CTN reponde as Letras A, B e D que estão erradas.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade

    : I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos ; Letra A

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; Letra B

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. Letra D

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    A) INCORRETA.

    CTN. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

           I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    B) INCORRETA

    CTN. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: (...)

           II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    C) INCORRETA

    CTN. Art. 124. São solidariamente obrigadas:

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    D) INCORRETA

    CTN. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: (...)

                III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    E) CORRETA

    CTN. Art.  124. (...)Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • CTN:

    Solidariedade

           Art. 124. São solidariamente obrigadas:

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

             II - as pessoas expressamente designadas por lei.

           Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

           Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

           I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

           II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

           III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • A questão objetiva saber se o candidato domina o tema: Solidariedade tributária.


    Abaixo, justificaremos as assertivas:

    A) em regra, o pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais.

    Essa assertiva está errada, pois nega o dispositivo abaixo (os demais aproveitam-se do pagamento):

    CTN. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;


    B) a isenção ou remissão de crédito aproveita apenas a um dos obrigados subsistindo quanto aos demais pelo saldo em qualquer caso.

    Essa assertiva está errada, visto que informa outra situação que a correta, prevista no dispositivo abaixo (aproveita a todos):

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;


    C) não são solidariamente obrigadas em regra as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

    Essa assertiva está errada, pois as pessoas são solidariamente obrigadas, conforme trecho abaixo:

     CTN. Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;


    D) em regra, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece ou prejudica aos demais.

    Essa assertiva está errada, visto que favorece os demais:


    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.


    E) a solidariedade tributária conforme prevista no Código Tributário Nacional não comporta benefício de ordem.

    Essa assertiva está correta, pois repete o disposto abaixo:

    Art. 124. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.


     Gabarito do professor: Letra E.

  • GAB E

    CTN. Art.  124. (...)Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    Na solidariedade tributária, os devedores solidários respondem pelo todo, sem que haja um necessário benefício de ordem. Ela pode ser natural ou legal.

    Na solidariedade natural, há indivíduos que têm interesse comum no fato que desencadeia a constituição do fato gerador da obrigação tributária principal. Exemplo: irmãos coproprietários de uma fazenda quanto ao ITR.

    Na solidariedade legal, há expressa determinação legal para a sua ocorrência.

    Importante é mencionar que a solidariedade tributária passiva não comporta benefício de ordem, ou seja, o Estado pode escolher qualquer um dos devedores para assumir totalmente o cumprimento da obrigação tributária (art. 124, parágrafo único, do CTN). Dessa forma, o Fisco não está adstrito a uma ordem de preferência, e nenhum dos coobrigados pode ser contemplado pelo chamado “benefício de ordem”.

    Código Tributário Nacional Comentado / Eduardo Sabbag. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.


ID
3519466
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    De acordo com o art. 116 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    ➥ I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

    ➥ II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

  • CTN:

    Fato Gerador

           Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

           Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

             Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

            Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

           Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

           I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

           II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

           Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

           I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

           II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.


ID
3519469
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São hipóteses de exclusão do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    O Código Tributário Nacional, no art. 175, trata da isenção e da anistia como excludentes da exigibilidade do crédito tributário.

    Isenção: favor legal que dispensa o contribuinte de realizar o pagamento do tributo. (sempre decorre da lei)

    Anistia: Ao contrário da remissão, que extingue a integralidade do crédito, a anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas), mantendo intacto o montante principal do tributo (arts. 180 do CTN).

  • Suspensão

    MODERECOPA --> MOratória, DEpósito, REcursos, COncessão de liminar ou tutela e PArcelamento.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento.

    ____________________________________________

    Exclusão

    "AI" --> Anistia e Isenção

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    ____________________________________________

    Extinção

    "1 RATO E 3 PACAS EM 4D" --> Remissão, Transação, Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento, Decadência, Decisão adm, Decisão jud, Dação em Pagamento.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    ____________________________________________

    Gabarito: Letra C

  • Gabarito Letra C - CORRETA

    Exclusão do crédito tributário ocorre pela ISA

    Isenção

    Anistia

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • Minha colaboração em relação aos mnemônicos das hipóteses de suspensão, extinção e isenção do crédito tributário:

    SUSPENSÃO: MORDER LIMPAR

    EXCLUSÃO: apenas duas hipóteses fáceis de memorizar, pois "exclusão" tem som de "Z", da mesma forma que "isenção" - basta apenas memorizar a anistia.

    EXTINÇÃO: todas as outras opções, cujos verbos iniciais das hipóteses terminam em "ÃO", com exceção apenas do pagamento antecipado.

  • TraRem

    COM(VerPenSig) COMverpensig

    P(Anteresaga). Panteresaga

    DEC(ADMENCIA JUDAÇÃO) Decadmencia e JuDação

    Espero que entendam

    Obrigado Nay pelo comentario. Pra facilitar:

    EXCLUZÃO:iZenção e AniZtia.

  • A questão objetiva saber se o candidato sabe as corretas hipóteses de exclusão do crédito tributário.

    Elas estão expressas no art. 175 do CTN:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.
    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
    Logo, diante do exposto, a assertiva correta só pode ser a da letra C.

    Esse tipo de questão é muito comum e quer tentar confundir o aluno, misturando hipóteses de suspensão do crédito tributário e de sua exclusão, situações previstas nos artigos abaixo elencados, nessa ordem:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    VI – o parcelamento

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
    Gabarito do professor: Letra C.
  • Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

    Anistia   => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)


ID
3519472
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    CLT - Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    CLT - Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. 

    CLT - Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.      

  • GABARITO: A

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre contrato de trabalho.


    Inteligência do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.


    A) Correta, nos termos do art. 443 da CLT.


    B) O contrato de trabalho pode ser acordado verbalmente, inteligência do art. 443 da CLT.


    C) É obrigatória a anotação da CTPS do trabalhador, e o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, conforme preceitua art. 29 da CLT.


    D) O contrato de trabalho pode ser acordado verbalmente, inteligência do art. 443 da CLT.


    E) O contrato de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, inteligência do art. 443 da CLT.


    Gabarito do Professor: A

  • Lembrar que o contrato para trabalho intermitente DEVE ser escrito
  • ATENÇAO

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                        

  • Estão citando o artigo errado, correto seria a citação do artigo art. 442 da CLT.

  • Um "pode" e um "deve" e um "escrito" e um "expresso", em ambas as situações, valores semânticos idênticos (ou alguém pode me dizer uma terceira via? É possível um contrato que não seja nem tácito, nem expresso?). Tá loko, estudar pra concursos é desgastante demais, porém, não conheço ninguém, nem tenho capital, não me resta alternativa...


ID
3519475
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, na despedida por justa causa, o empregado tem assegurado

Alternativas
Comentários
  • No caso da demissão por justa causa o empregado recebe somente:

    -saldo de salário;

    -férias vencidas, se houver.

    Não há o recebimento das seguintes verbas:

    -aviso prévio;

    -férias proporcionais;

    -13º salário proporcional;

    -multa e saque do FGTS;

    -seguro-desemprego.

  • Dispensa SEM Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;

    - 13º salário proporcional;

    - Férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

    - Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

     

    Dispensa por Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - Férias vencidas mais 1/3 constitucional;

  • Gabarito C

  • A banca abordou a dispensa por justa causa do empregado. É oportuno ressaltar que configurada a demissão por Justa causa o empregado terá direito a saldo de salários e as férias simples ou em dobro acrescidas de 1/3.


    O empregado não terá direito ao recebimento das seguintes verbas:


    Atenção: ELE NÃO TERÁ DIREITO:

    ·         FÉRIAS PROPORCIONAIS

    ·         AVISO PRÉVIO

    ·         13º SALÁRIO

    ·         LEVANTAMENTO DE FGTS

    ·         40% DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA

    ·         GUIAS CD/SD


    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário proporcional. 

    A letra "A" está errada porque na despedida por justa causa o empregado não terá direito ao recebimento do décimo salário terceiro proporcional.

    B) o direito à liberação do fundo de garantia do tempo de serviço, sem o acréscimo de 40% (quarenta por cento). 

    A letra "B" está errada porque na despedida por justa causa o empregado não terá direito à sacar os valores depositados no FGTS e nem à indenização compensatória de 40%.

    C) a indenização de férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço), quando completado o período aquisitivo. 

    A letra "C" está certa porque o empregado que é dispensado por justa causa terá direito ao recebimento da indenização das férias vencidas acrescidas do terço constitucional.

    D) o aviso prévio indenizado, no prazo mínimo. 

    A letra "D" está errada porque o empregado que é dispensado por justa causa não terá direito ao recebimento do avido prévio.

    E) o saldo salarial e as férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço). 

    A letra "E" está errada porque o empregado despedido por justa causa não terá direito ao recebimento das férias proporcionais.


    O gabarito é a letra "C".
  • MEU VÉIO, É O SEGUINTE: SE TU SOCAR TEU CHEFE OU APARECER BEBAÇO, ESQUECE AS "PROPORCIONAIS"!!!

  • A banca abordou a dispensa por justa causa do empregado. É oportuno ressaltar que configurada a demissão por Justa causa o empregado terá direito a saldo de salários e as férias simples ou em dobro acrescidas de 1/3.

    O empregado não terá direito ao recebimento das seguintes verbas:

    Atenção: ELE NÃO TERÁ DIREITO:

    ·        FÉRIAS PROPORCIONAIS

    ·        AVISO PRÉVIO

    ·        13º SALÁRIO

    ·        LEVANTAMENTO DE FGTS

    ·        40% DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA

    ·        GUIAS CD/SD

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário proporcional. 

    A letra "A" está errada porque na despedida por justa causa o empregado não terá direito ao recebimento do décimo salário terceiro proporcional.

    B) o direito à liberação do fundo de garantia do tempo de serviço, sem o acréscimo de 40% (quarenta por cento). 

    A letra "B" está errada porque na despedida por justa causa o empregado não terá direito à sacar os valores depositados no FGTS e nem à indenização compensatória de 40%.

    C) a indenização de férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço), quando completado o período aquisitivo. 

    A letra "C" está certa porque o empregado que é dispensado por justa causa terá direito ao recebimento da indenização das férias vencidas acrescidas do terço constitucional.

    D) o aviso prévio indenizado, no prazo mínimo. 

    A letra "D" está errada porque o empregado que é dispensado por justa causa não terá direito ao recebimento do avido prévio.

    E) o saldo salarial e as férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço). 

    A letra "E" está errada porque o empregado despedido por justa causa não terá direito ao recebimento das férias proporcionais.

  • Efeitos da dispensa motivada:

    Demitido por justa causa, o empregado perde o direito:

    - Às férias proporcionais;

    - Ao aviso prévio;

    - ao décimo terceiro proporcional;

    - Não pode sacar o FGTS; e, obviamente

    - Não tem direito à multa compensatória do FGTS nem ao seguro-desemprego.

    Assim, terá direito apenas a:

    - Saldo de salários;

    - Férias já adquiridas (simples ou vencidas).

    OBS: A dispensa motivada retira do obreiro o direito às parcelas ainda não adquiridas, razão pela qual NÃO são devidas as férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional.

  • Em caso de JUSTA CAUSA lembrar que restam ao empregado apenas 2 direitos: 1º) SALDO DE SALÁRIO (neste ponto, o fundamento jurídico é a vedação ao enriquecimento sem causa do empregador, uma vez que o empregado já despendeu força laboral em favor daquele e, por isso, faz jus ao recebimento de contra prestação); 2 º) FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 CONSTITUCIONAL (nesse caso é necessário se atentar ao fato de que há DIREITO ADQUIRIDO às férias, porque já completado o período aquisitivo. Também, aqui, é possível utilizar o mesmo fundamento acima mencionado. Em relação ao 1/3 que é assegurado pela CF, é possível defender que não houve restrição ou distinção do constituinte que justificasse a exclusão deste acréscimo ao empregado demitido por justa causa).


ID
3519478
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui causa de suspensão do contrato de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Um bizu que aprendi aqui no QC é o que diz que na Suspensão do contrato de trabalho o trabalhador fica Sem salário. No caso do gabarito ele não recebe salário, mas, salvo melhor juízo, benefício previdenciário (se falei besteira, peço a gentileza de notificar inbox).

    No caso da letra A, a mãe recebe do empregador.

    No caso da letra C, o trabalhador recebe sem trabalhar.

    No caso da letra D, como o próprio nome já diz, o descanso é remunerado.

    No caso da letra E, os primeiros quinze dias são custeados pelo empregador.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    O comentário do colega foi excelente. Vou só deixar aqui os fundamentos legais, para quem quiser procurar na legislação e fazer resumo, ok?

    A) Art. 131, II, e art. 392 da CLT. O empregador adianta e compensa o valor com a Previdência, salvo doméstica e intermitente. Há quem defenda que esta hipótese é de interrupção e outros apontam como de suspensão contratual.

    B) A doença que acarrete o afastamento do empregado pode surtir dois efeitos no contrato de trabalho: pelos 15 primeiros dias importa na interrupção (art. 59 da Lei 8.213/91 c/c o art. 476 da CLT). A partir do 16º dia, inclusive, a doença suspende o contrato, momento a partir do qual o empregador estará desonerado do pagamento dos salários, que ficarão a cargo da Previdência Social, salvo para o doméstico, cujo contrato fica suspenso desde o primeiro dia (art. 72, § 1º, do Decreto 3.048/99).  

    C) Art. 130, CLT.

    D) Art. 7º, XV, CF.

    Segundo a prof. Vólia (2018, p. 167): "O repouso hebdomadário remunerado é um direito do trabalhador e se caracteriza como interrupção do contrato de trabalho, pois mesmo sem trabalhar no dia de descanso o empregado recebe o salário correspondente ao dia de descanso, que é computado ao tempo de serviço."

    E) Art. 60 da Lei 8.213/91 c/c os arts. 30 e 71 do Decreto 3.048/99.

    Fonte: CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • atenção para quem estuda para ADVOCACIA PÚBLICA:

    RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MEDIDA PROTETIVA. AFASTAMENTO DO EMPREGO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA. VARA CRIMINAL. NATUREZA JURÍDICA DO AFASTAMENTO. INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PREVISÃO LEGAL.INEXISTÊNCIA. FALTA JUSTIFICADA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARCIALMENTE.

    1. Tem competência o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar ou, caso não haja na localidade o juízo criminal, para apreciar pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar, uma vez que o motivo do afastamento não advém de relação de trabalho, mas de situação emergencial que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher.

    2. Tem direito ao recebimento de salário a vítima de violência doméstica e familiar que teve como medida protetiva imposta ao empregador a manutenção de vínculo trabalhista em decorrência de afastamento do emprego por situação de violência doméstica e familiar, ante o fato de a natureza jurídica do afastamento ser a interrupção do contrato de trabalho, por meio de interpretação teleológica da Lei n. 11.340/2006.

    3. Incide o auxílio-doença, diante da falta de previsão legal, referente ao período de afastamento do trabalho, quando reconhecida ser decorrente de violência doméstica e familiar, pois tal situação advém da ofensa à integridade física e psicológica da mulher e deve ser equiparada aos casos de doença da segurada, por meio de interpretação extensiva da Lei

    Maria da Penha.

    4. Cabe ao empregador o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento da empregada vítima de violência doméstica e familiar e fica a cargo do INSS o pagamento do restante do período de afastamento estabelecido pelo juiz, com necessidade de apresentação de atestado que confirme estar a ofendida incapacitada para o trabalho e desde que haja aprovação do afastamento pela perícia do INSS, por incidência do auxílio-doença, aplicado ao caso por meio de interpretação analógica.

    5. Recurso especial parcialmente provido, para a fim de declarar competente o Juízo da 2ª Vara Criminal de Marília-SP, que fixou as medidas protetivas a favor da ora recorrente, para apreciação do pedido retroativo de reconhecimento do afastamento de trabalho decorrente de violência doméstica, nos termos do voto.

    (REsp 1757775/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 02/09/2019)

    FONTE: BUSCADOR DO DOD

  • Suspensão e Interrupção do Contrato:

    Suspensão: (-) (-) (-)

    empregado: NÃO trabalha, NÃO recebe salário e NÃO computa o tempo de serviço.

    obs.:sinal de menos (-)

    ex.: greve, faltas injustificadas, auxilio doença após o 15° dia, empregado suspenso, intervalos intra e interjornada, lay-off,

    Interrupção: (-) (+) (+)

    empregado: NÃO trabalha, RECEBE salário e COMPUTA o tempo de serviço.

    ex.: licença maternidade, férias, faltas justificadas, auxilio doença até o 15º, conforme art. 473 da CLT.

    gabarito (B), conforme art. 476 da CLT.

  • Sem Trabalho, Sem salário.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre suspensão e interrupção do contrato de trabalho.


    Tem-se como suspensão do contrato de trabalho a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador. Alguns exemplos são intervalo interjornada, licença não remunerada, intervalo intrajornada, afastamento por acidente de trabalho (após os 15 primeiros dias), serviço militar obrigatório (somente quanto a ausência de salário), greve (exceto previsão em acordo ou convenção coletivo de manutenção do salário).


    Já a interrupção do contrato de trabalho, ocorre quando é cessada a prestação de serviços pelo empregado, mas algumas obrigações do empregador continuam, e durante o referido período o tempo de serviço computado para todos os fins. Alguns exemplos são férias, descanso semanal remunerado, faltas justificadas, licença remunerada, afastamento por acidente de trabalho (15 primeiros dias), serviço militar obrigatório (somente quanto ao depósito do FGTS).


    A) Em que pese a ausência de necessidade de pagamento do salário da empregada em gozo da licença-maternidade, o contrato continua a produzir parcialmente seus efeitos, contando como tempo de serviço para fins de férias e para efeitos previdenciários, além de haver a obrigatoriedade de realização de depósitos do FGTS pelo empregador, portanto, trata-se de hipótese de interrupção do contrato.


    B) Correto, tendo em vista que a partir do 16º dia de afastamento, o encargo se transfere para o órgão previdenciário, passando tal situação a constituir suspensão do pacto laboral.


    C) Durante as férias, todas as obrigações do empregador são mantidas, apesar do funcionário não prestar serviços durante o período, o que caracteriza interrupção do contrato de trabalho.


    D) Durante o gozo do descanso, são mantidas as obrigações do empregador, apesar do funcionário não prestar serviços, o que caracteriza interrupção do contrato de trabalho.


    E) É ônus do empregador o pagamento até o 15º dia de afastamento, só passando o encargo para a previdência após o 16º, portanto, são mantidas as obrigações do empregador, apesar do funcionário não prestar serviços, o que caracteriza interrupção do contrato de trabalho.


    Gabarito do Professor: B

  • Questão passível de anulação, não é "o período de afastamento superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença." um motivo de suspensão, já que os primeiros 15 não o são. Só o período excedente.

  • SUSPENSÃO: NÃO há pagamento de salários nem prestação de serviço.

    ATENÇÃO!!! há situações especiais nas quais o empregador não paga o salário, mas permanece a OBRIGAÇÃO DE RECOLHER O FGTS e HÁ CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO durante o afastamento:

     AFASTAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR;

     ACIDENTES DE TRABALHO ou DOENÇA OCUPACIONAL: a licença por acidente do trabalho será

    considerada suspensão dos efeitos do contrato de trabalho somente a partir do 16o dia de afastamento,

    porque a partir daí não haverá pagamento do salário pelo empregador, cujo ônus recairá para o INSS.

    Causas de Suspensão:

    • Faltas Injustificadas;
    • Suspensão disciplinar de até 30 dias;
    • Suspensão de empregado estável para apuração de falta grave pelo tempo que durar o inquérito;
    • Afastamento a partir do 16º dia, em caso de doença assegurado por auxílio - doença;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Afastamento de empregado eleito diretor de S.A a partir da posse, exceto se permanecer a subordinação jurídica;
    • Afastamento para exercício de cargo de dirigente sindical;
    • Afastamento para participação em curso de qualificação profissional, desde que previsto em norma coletiva e haja anuência expressa do empregado ;
    • Afastamento para prestação do serviço militar obrigatório;
    • Afastamento para cumprir encargo publico;
    • Prisão provisória do empregado;

    ATENÇÃO!!! Diferente de demissão por justa causa por condenação criminal sem suspensão da pena.

    • Greve;
    • Licença não remunerada em geral, previstas em lei.

    FONTE: Material ppconcursos


ID
3519481
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina constante do Direito Positivo brasileiro, pode-se corretamente afirmar que o não cumprimento da função social da propriedade

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CF/88 - Art. 182. (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Quanto a alternativa D.

    CF/88. Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • a) não ocasiona qualquer resultado ao proprietário que tem o direito de não fazer qualquer uso de sua propriedade, não podendo ser apenado pelo não cumprimento da função social, tendo em vista que a propriedade abrange os direitos de usar, gozar, dispor e abusar.

    ERRADO. O não cumprimento da função social da propriedade por dar origem:

    i. Em relação ao imóvel urbano, a providência prevista no art. 182, § 4º da CF: parcelamento ou edificação compulsórios; IPTU progressivo no tempo; desapropriação.

    ii. Em relação ao imóvel rural, na forma do art. 184 da CF, à desapropriação para fins de reforma agrária.

    ---------------------------------------

    b) ocasiona a perda da propriedade para o Estado, desde que precedida de justa e prévia indenização em dinheiro, precedida de prévia avaliação judicial, na qual deverão ser indenizados inclusive lucros cessantes pela perda da propriedade.

    ERRADO. A indenização em dinheiro só ocorrerá na desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, conforme art. 5º, XXIV da CF. Nos demais casos ocorrerá o pagamento por títulos da dívida pública (imóvel urbano) ou da dívida agrária (imóvel rural).

    ---------------------------------------

    c) pode ocasionar o confisco da propriedade, sem direito a qualquer tipo de indenização, tendo em vista que a propriedade somente é garantida pela Constituição Federal se cumprir a sua função social.

    ERRADO. A expropriação (desapropriação confiscatória), sem pagamento da indenização (confisco), só ocorrerá na hipótese do art. 243 da CF: propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo.

    ---------------------------------------

    d) no caso dos imóveis rurais, pode resultar em desapropriação para fins de reforma agrária, mediante o pagamento do valor da terra nua e das benfeitorias úteis e necessárias em títulos da dívida agrária.

    ERRADO. A desapropriação da propriedade rural que não esteja cumprindo a sua função social será indenizada em títulos da dívida agrária. Mas as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro (art. 184, § 1º, da CF).

    ---------------------------------------

    e) pode resultar em desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, desde que precedida de parcelamento ou edificação compulsórios e imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.

    CERTO. Conforme o art. 182, § 4º, da CF, são estes os instrumentos de política urbana disponíveis para compelir o proprietário ao adequado aproveitamento do solo urbano.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A CRFB dispõe, no inciso XXIII do art. 5º, que a propriedade atenderá a sua função social. “A função social da propriedade exprime, assim, a necessidade de atendimento a interesses sociais relevantes, CONDICIONANDO O EXERCÍCIO DA PROPRIEDADE, como elemento interno, e a privando do status de direito-poder de usar e dispor da coisa da maneira mais absoluta" (SCHREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil Contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. p. 1024).

    Dispõe o § 1º do art. 1.228 do CC, “o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas"; e, no § 2º, que “são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem".

    O fato é que o descumprimento da função social da propriedade PODE, SIM, OCASIONAR RESULTADO AO PROPRIETÁRIO, como, por exemplo, a desapropriação, que vem, inclusive, prevista no art. 184 da CRFB: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".

    A mesma solução é apresentada pelo constituinte no inciso III do § 4º do art. 182: “É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais". Incorreto;

    B) Dispõe o art. 5º, XXIV da CRFB, que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".

    Percebam que quando estivermos diante da desapropriação sanção, pelo não cumprimento da função social da propriedade, a indenização não será em dinheiro, mas em TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA ou TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, conforme previsão, respectivamente, do art. 184 e do III do § 4º do art. 182 da CRFB. Incorreto;

    C) A única hipótese prevista na CRFB que caracteriza verdadeiro confisco, tem previsão no art. 243: “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º". Incorreto;

    D) No caso dos imóveis rurais, pode resultar em desapropriação para fins de reforma agrária, mediante PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei (art. 184 da CRFB). “As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro" (art. 184, § 1º). Incorreto;

    E) Em harmonia com o § 4º do art. 182 da CRFB: “É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais". Correto.





    Resposta: E 
  • Lembrando que:

    Desapropriação para fins de reforma agrária só quem procede é a União!


ID
3519484
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tendo em vista o que dispõe a legislação que disciplina o parcelamento do solo urbano, pode-se corretamente afirmar que os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos dos loteamentos

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Lei 6.766/79 - Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

  • a) não poderão ter sua destinação alterada no caso de desistência do loteador.

    ERRADO. Podem nas hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador (art. 17 da Lei n. 6.766/1979).

    "Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei."

    ------------------------------------------

    b) desde a data da implantação do loteamento, passam a integrar o domínio do Município.

    ERRADO. Desde a data de registro do loteamento (art. 22 da Lei n. 6.766/1979). Se o parcelamento foi implantado mas não registrado, o Município poderá registrar as áreas destinadas a uso público, que doravante passarão a pertencer-lhe.

    "Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio."

    ------------------------------------------

    c) não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo no caso de anulação da licença.

    ERRADO. Podem nas hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador (art. 17 da Lei n. 6.766/1979).

    ------------------------------------------

    d) poderão ser alterados no caso de caducidade da licença.

    CERTO. Conforme o art. 17 da Lei n. 6.766/1979.

    ------------------------------------------

    e) desde a data do registro, passam a integrar o domínio do Estado.

    ERRADO. Integrarão o domínio do município.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A lei que trata do parcelamento do solo urbano é a Lei 6.766/79 e, de acordo com o seu art. 17, “os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, SALVO AS HIPÓTESES DE CADUCIDADE DA LICENÇA OU DESISTÊNCIA DO LOTEADOR, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei". Incorreta;

    B) Diz o legislador, no art. 22 da Lei 6.766/79, que “desde a DATA DE REGISTRO DO LOTEAMENTO, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo". Incorreta; 

    C) De acordo com o art. 17 da Lei, “os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, SALVO AS HIPÓTESES DE CADUCIDADE DA LICENÇA OU DESISTÊNCIA DO LOTEADOR, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei". Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 17. Correta;

    E) Dispõe o art. 22 que desde a data do registro, passam a integrar o domínio do MUNICÍPIO. Incorreta.





    Resposta: D 
  • Gab. D

    a) não❌poderão ter sua destinação alterada no caso de desistência do loteador.

    Em regra, não poderão, mas há casos que sim!

    (1) caducidade da licença

    (2) desistência do loteador, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

    b) desde a data da implantação do loteamento❌, passam a integrar o domínio do Município.

    data do registro do loteamento

    c) não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo no caso de anulação da licença.

    As únicas hipóteses previsas são:

    (1) caducidade da licença

    (2) desistência do loteador

    d) poderão ser alterados no caso de caducidade da licença. ✅ gabarito

    e) desde a data do registro, passam a integrar o domínio do Estado

    domínio do município

  • GAB: D - art. 17 LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO:

    - Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial

    • REGRA --> não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento.
    • SALVO --> hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador


ID
3519487
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o entendimento da Jurisprudência acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.

    ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

    OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

    1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.

    2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.

    3. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, expressamente consignou que "restou evidente o nexo de causalidade entre a omissão do ente municipal e o evento danoso".

    4. Dessa forma, não há como modificar a premissa fática, pois para tal é indispensável o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado por esta Corte, pelo óbice da Súmula 7/STJ.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 501.507/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 02/06/2014)

  • C - Errada, a responsabilidade civil do Estado em razão da morte de detento é Objetiva, pois o Estado não cumpriu seu dever específico de proteção. Mas, se o Estado provar que não era possível evitar que o suicídio ocorresse, restará afastada sua responsabilidade.

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

    Isso significa que o Estado deverá sempre ser condenado a indenizar os familiares do preso que se suicidou?

    NÃO.

    Somente haverá a responsabilização do Poder Público se, no caso concreto, o Estado não cumpriu seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF/88.

    Como se adota a teoria do risco administrativo, o Estado poderá provar alguma causa excludente de responsabilidade. Assim, nem sempre que houver um suicídio, haverá responsabilidade civil do Poder Público.

    O Min. Luiz Fux exemplifica seu raciocínio com duas situações:

    • Se o detento que praticou o suicídio já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, então, neste caso, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares. Isso porque o evento era previsível e o Poder Público deveria ter adotado medidas para evitar que acontecesse.

    • Por outro lado, se o preso nunca havia demonstrado anteriormente que poderia praticar esta conduta, de forma que o suicídio foi um ato completamente repentino e imprevisível, neste caso o Estado não será responsabilizado porque não houve qualquer omissão atribuível ao Poder Público.

    Vale ressaltar que é a Administração Pública que tem o ônus de provar a causa excludente de responsabilidade.

    O acórdão do STF no RE 841526/RS “é claro ao afirmar que a responsabilização do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal. Logo, se o Estado nada pôde fazer para evitar o sinistro, não há falar em responsabilidade civil do ente estatal, pois a conclusão em sentido contrário ensejaria a aplicação da inconstitucional teoria do risco integral.” (Min. Mauro Campbell Marques).

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO: A

    [...] I-A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço publico, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja o nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II- Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vitima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III- Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas vertentes, negligencia, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute du service dos franceses [...] (STF - Recurso Extraordinário 179.147, Relator: Ministro Carlos Velloso)

  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. (...) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade. (...) (AgRg no AREsp 501507/RJ,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 27/05/2014,DJE 02/06/2014)

    Assertiva B. Incorreta. (...) É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes. (...) (REsp 1266517/PR,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/12/2012,DJE 10/12/2012)

    Assertiva C. Incorreta. (...) A morte de detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pelo art. 5º, XLIX, da CF/88. Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano. (...)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

    "O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional". (REsp 1549522/RJ,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 03/09/2015,DJE 10/11/2015)

    Atentar ainda sobre a distinção entre omissão genérica e omissão específica realizada pelo STF no Recurso Extraordinário 841.526 (Tema 592). O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. A questão foi solucionada a partir da diferenciação entre omissão genérica e específica. Na omissão genérica o Estado responde subjetivamente, sendo necessário demonstrar a culpa do serviço; na omissão específica a responsabilidade é objetiva, em virtude de o Estado ter descumprido um dever jurídico específico. (Ver Q1138206).

    Assertiva D. Incorreta. “O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga” (Tese 11 da edição 61 da Jurisprudência em Teses do STJ)

    Assertiva E. Incorreta. (...) A denunciação à lide do servidor público nos casos de indenização fundada na responsabilidade objetiva do Estado não deve ser considerada como obrigatória, pois impõe ao autor manifesto prejuízo à celeridade na prestação jurisdicional. (...) (STJ – Resp: 1089955-RJ 2008/0205464-4, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, j. 03/11/2009, D.J.E. 24/11/2009).

  • Em suma, se a conduta do estado for "Omissiva", deve-se analisar:

    a) OMISSÃO GENÉRICAresponsabilidade Subjetiva (consoante com consoante). Exemplificando: não se pode responsabilizar o estado por atropelamento causado por motorista embriagado pelo simples fato de encontrar-se nesta situação, pois, trata-se de uma mera omissão genérica e, para haver responsabilidade do ente estatal, deve-se provar a culpa do estado;

    b)OMISSÃO ESPECÍFICAresponsabilidade Objetiva (vogal com vogal). Exemplificando: no mesmo caso, se o hipotético motorista houvesse passado por blitz policial antes do atropelamento e os policiais não tivessem notado ou investigado o estado etílico do motorista, aí, sim, poderia falar-se em omissão específica; outros exemplos é de morte de detento em penitenciária e acidente com aluno de colégio público durante o período de aula, dentre outros;

  •                                                           MORTE DE PRESO  x  STF

    Em conhecido acórdão proferido em regime de repercussão geral, versando sobre a morte de detento em presídio − Recurso Extraordinário n° 841.526 (Tema 592) – o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, calcada em doutrina que, no tocante ao regime de responsabilização estatal em condutas omissivas, distingue-a conforme a natureza da omissão. Segundo tal doutrina, em caso de omissão específica, deve ser aplicado o regime de responsabilização:

    OBJETIVA; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização subjetiva.

    Omissão ESPECÍFICA: responsabilidade civil OBJETIVA.

    Omissão GENÉRICA: responsabilidade civil SUBJETIVA.

     

    No RE nº 841.526 (Tema 592), firmado em sede de repercussão geral, o STF solucionou a questão a partir da contraposição entre omissão genérica, em que o Estado responde subjetivamente, sendo necessário demonstrar a culpa do serviço, e omissão específica, na qual a responsabilidade é objetiva, em virtude de o Estado ter descumprido um dever jurídico específico e, assim, causado um dano certo, especial e anormal. Eis a ementa do Recurso Extraordinário no 841.526 (Tema 592)

    Aplica-se o mesmo raciocínio jurídico nos casos de REITERADAS enchentes por omissão do Poder Público.

  • A) Em regra a responsabilidade civil por atos omissivos é subjetiva baseada na teoria da culpa anônima ou culpa do serviço/ culpa administrativa.. sendo suficiente a demonstração de que o serviço foi prestado de forma ineficiente ou inadequada. Não confundir com a teoria civilista nessa é necessária a demonstração de culpa do agente.

    B) é objetiva

    C) em regra é objetiva com base no art. 37, § 6º segundo o STF.

    D) Sendo ato decorrente da fuga = Responde!

    E) Segundo o STJ não é ´possível a denunciação da lide de servidor faz parte da dupla garantia.

  • A alternativa "A" traz a "culpa do agente", entendo que só haveria, para a responsabilização do estado, a culpa do serviço.

  • GABARITO: A

    O entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que a responsabilidade civil do Estado, no caso de omissão, será subjetiva, ou seja, o lesado deverá comprovar a omissão culposa do poder público, aplicando-se a teoria da culpa administrativa (culpa do serviço ou anônima).

    Exceção: caso o Estado atue como garante, sua responsabilidade será objetiva. É preso que sofre lesões em uma briga com outros detentos, por exemplo.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • a) a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a culpa do agente ou falha do serviço, o dano e o nexo de causalidade.

    b) a responsabilidade civil do Estado é subjetiva em razão das lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    c) a responsabilidade civil do Estado é subjetiva em razão do suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.

    d) o Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, mesmo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

    e) nas ações de responsabilidade civil do Estado, é necessária a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo.

  • OBS: a teoria da culpa administrativa ainda serve de subsídio para responsabilização SUBJETIVA do Estado em algumas situações, como na OMISSÃO ADMINISTRATIVA, mas nem toda omissão estatal ensejará responsabilidade civil.

    OBS: omissão específica enseja a responsabilidade objetiva, diferente da omissão genérica, que gera a responsabilidade subjetiva. 

    @iminentedelta

  • LETRA: A

    Existe controvérsia a respeito da aplicação ou não do artigo 37, § 6º, da Constituição às hipóteses de omissão do Poder Público, e a respeito da aplicabilidade, nesse caso, da teoria da responsabilidade objetiva, surgindo dois posicionamentos:

    Celso Antônio Bandeira de Mello: sustenta ser restrita a aplicação do art. 37, §6º, CF à responsabilidade por ação do Poder Público, sendo subjetiva a responsabilidade da Administração sempre que o dano decorrer de uma omissão do Estado.

    Sérgio Cavalieri Filho: a responsabilidade por omissão nem sempre será do tipo subjetiva. Segundo essa corrente, PARA QUE HAJA RESPONSABILIDADE OBJETIVA BASTA QUE SURJA O NEXO DE CAUSALIDADE, caracterizado quando o Poder Público ostente o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso, não exigindo a norma constitucional que a conduta estatal seja comissiva ou omissiva.

    Ao que se depreende da análise dos JULGADOS MAIS RECENTES DO SUPREMO, a Corte adota a teoria apresentada por Sérgio Cavalieri Filho, aplicando a responsabilização objetiva do Estado, nos moldes do art. 37, §6º, da CF, nas hipóteses em que o Poder Público tem o dever específico de agir e a sua omissão cria a situação propícia para a ocorrência do evento danoso (omissão específica).

    STF - RE 841.526/RS: Diante de tal indefinição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem se orientando no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por omissão também está fundamentada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, ou seja, configurado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo particular e a omissão do Poder Público em impedir a sua ocorrência – quando tinha a obrigação legal específica de fazê-lo – surge a obrigação de indenizar, independentemente de prova da culpa na conduta administrativa, consoante os seguintes precedentes.

    Isso não significa, todavia, que o STF aplique indistintamente tal modalidade de responsabilização a todo e qualquer dano advindo da omissão da Administração. Pelo contrário, entende o Excelso Pretório pela aplicação da responsabilidade subjetiva por omissão, com base na culpa anônima, nos casos em que há um dever genérico de agir e o serviço não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente (omissão genérica).

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/o-stf-e-a-responsabilidade-por-omissao-do-estado-objetiva-ou-subjetiva/

  • A questão exige conhecimento da jurisprudência acerca da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Correta. A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
    1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
    2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.
    3. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, expressamente consignou que "restou evidente o nexo de causalidade entre a omissão do ente municipal e o evento danoso".
    4. Dessa forma, não há como modificar a premissa fática, pois para tal é indispensável o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado por esta Corte, pelo óbice da Súmula 7/STJ. 
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no AREsp 501507/RJ,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 27/05/2014,DJE 02/06/2014)

    Alternativa B: Errada. É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC -INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - TERCEIRO ATINGIDO POR PROJÉTIL DISPARADO POR POLICIAL - DANO MORAL -POSSIBILIDADE.
    1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente as questões essenciais ao julgamento da lide.
    2. Cabe ao Estado, pelo princípio constitucional da responsabilidade, reparar os danos causados por atos omissivos ou comissivos praticados pelos agentes estatais.
    3. Reconhecida nesta Corte a possibilidade de reparação por danos morais no caso de responsabilidade objetiva do Estado.
    4. Recomposição que se deve fazer não apenas no plano material, mas também no imaterial.
    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1140025/MG,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 02/09/2010,DJE 22/09/2010)

    Alternativa C: Errada. O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. MORTE DE MENOR INTERNADO EM CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO RECONHECIDA.RECURSO ESPECIAL DOS PARTICULARES PROVIDO. SENTENÇA RESTABELECIDA.RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS IMPROVIDO.
    1. Recurso especial dos particulares proveniente de ação ordinária proposta contra o Estado de Minas Gerais, na qual os ora recorrentes pleiteiam indenização pela morte de filho menor que se encontrava sob custódia do Centro Socioeducativo de Juiz de Fora/MG.
    2. O acórdão recorrido reformou em parte a sentença de primeiro grau, reduzindo pela metade a reparação devida ao fundamento de que a hipótese se cuida de responsabilidade objetiva do Estado com culpa concorrente da vítima. Concluiu-se pela ocorrência de suicídio,mesmo sem nenhum embasamento em laudo técnico, tomando-se por base os depoimentos dos internos que, por dividirem a cela com a vítimano momento do enforcamento, eram apontados como suspeitos.
    3. No julgamento do AgRg no Ag 986.208/MT, DJ de 12.05.2008, o Ministro Teori Albino Zavascki, consigna que "o nexo causal se estabelece, em casos tais, entre o fato de estar preso sob a custódia do Estado e, nessa condição, ter sido vitimado, pouco importando quem o tenha vitimado. É que o Estado tem o dever de proteger os detentos, inclusive contra si mesmos. Ora, tendo o dever legal de proteger os presos, inclusive na prática de atentado contra sua própria vida, com maior razão deve exercer referida proteção em casos como o dos autos, no qual o detento foi vítima de homicídio em rebelião ocorrida no estabelecimento prisional administrado pelo ente público."
    4. No que se refere à morte de detento sob custódia do Estado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a responsabilidade civil do ente público é objetiva, não havendo falarem análise da culpabilidade. Assim, pela moldura fática delineada no acórdão impugnado, tenho que a decisão mais acertada foi a proferida pelo juiz de primeiro grau.Recurso especial dos particulares provido. 
    Recurso especial do Estado de Minas Gerais improvido.
    (REsp 1435687/MG,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/05/2015,DJE 19/05/2015).


    Alternativa D: Errada. O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DISSENSO PRETORIANO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NEXO DE CAUSALIDADE.SÚMULA 126/STJ.
    1. Não se conhece do recurso por violação do art. 535, II, do CPC quando a recorrente se limita a transcrever os embargos de declaração e afirmar que as questões ali apontadas como omissas deveriam ter sido examinadas. Deficiência de fundamentação.Incidência da Súmula 284/STF.
    2. O nexo de causalidade e, portanto, a responsabilidade civil do Estado foram excluídos, no acórdão recorrido, com base nas peculiaridades existentes no caso concreto como o lapso temporal entre a conduta criminosa e a fuga do presidiário e também a distância entre o local do ato e o estabelecimento prisional. Esses elementos reforçam a inexistência da divergência pretoriana, ante a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.
    3. O STJ apenas tem reconhecido a responsabilidade civil estatal por omissão, quando a deficiência do serviço tenha sido a causa direta e imediata do ato ilícito praticado pelo foragido, situação não constatada nos autos.
    4. Apesar de haver fundamentação fulcrada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não foi apresentado pela agravante recurso extraordinário, o que reclama a aplicação do óbice da Súmula 126/STJ.
    5. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 173291/PR,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,Julgado em 07/08/2012,DJE 21/08/2012)


    Alternativa E: Errada. Nas ações de responsabilidade civil do Estado, é desnecessária a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo.
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL. BURACO NA PISTA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE.
    1. O STJ entendimento de não ser obrigatória a denunciação à lide de empresa contratada pela administração para prestar serviço de conservação de rodovias, nas ações de indenização baseadas na responsabilidade civil objetiva do Estado.
    2. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 534613/SC,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/12/2014,DJE 02/02/2015)

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: STJ, Jurisprudência em Teses - Edição n. 61.

  • Gabarito: A

    Trata-se da Edição 61 da Jurisprudência em Teses do STJ:

    A - Tese 5> 5) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    B - Tese 8> 8) É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    C - Tese 10> 10) O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.

    D - Tese 11> 11) O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

    E - Tese 18> 18) Nas ações de responsabilidade civil do Estado, é desnecessária a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo.

  • O que que essa "culpa do agente" esta fazendo na resposta? Não deveria tornar a assertiva errada? O comentário do Professor não toca nesse ponto, assim como vários outros comentários de concurseiros. Alguém poderia me esclarecer por que não está errada?

  • Nessa questão fui obrigado a utilizar o velho truque da questão menos errada.

  • É um absurdo a letra A. Não é necessária a demonstração de culpa do agente, pois a teoria da culpa administrativa/anônima é decorrente de não execução, falha ou atraso no serviço. Apenas isso deve ser demonstrado.
  • denunciação da lide

    O que significa?

  • O gabarito não é uma verdade fechada, pois sobre o assunto há 3 correntes doutrinárias...

  • Escolha a menos errada e vai

  •  A conduta OMISSIVA do Estado pode ser:

    Omissão Genérica será Subjetiva (consoante + consoante); Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.

    Omissão Específica será Objetiva (vogal + vogal). Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano.

  • Não marquei a alternativa "a" como correta pois no Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho (5ª ed, p. 349) consta que a responsabilidade subjetiva da Administração Pública em casos de omissão seria diferente da responsabilidade subjetiva civilista, pois, segundo o autor, não há (no caso da Adm. Púb.) necessidade de demonstração de culpa ou dolo do servidor público, mas sim demonstração da chamada Culpa Anônima. Bastaria a comprovação da má prestação do serviço ou da prestação ineficiente. Enfim... seguir o posicionamento da banca rs

  • Sobre a letra C

    A responsabilidade será objetiva, em decorrência da teoria do risco administrativo e do dever de zelo do Estado com a integridade daqueles sob sua custódia.

  • Omissão - Estado - responsabilidade subjetiva


ID
3519490
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às regras de modificação de competência previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

  • A) (ERRADO) Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    B) (CORRETO) - Art. 63, § 1º.

    D) (ERRADO) - Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    COMPLEMENTANDO SOBRE AS OUTRAS.

    ► MPF ( ABSOLUTA)

    em razão da Matéria;

    - em razão da Pessoa;

    - em razão Funcional do órgão julgador.

    ► "TV PODE SER MUDADA" (RELATIVA)

    - em razão do Território;

    - em razão do Valor da causa. 

    Vale salientar, que há casos em que a competência RELATIVA NÃO PODE SER ALTERADA.

    ❌ Ações possessórias ajuizadas no foro de situação da coisa não pode ser alterada em razão do Território.

     Valor da causa até 60 salários mínimos - Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda.

    BONS ESTUDOS, QUALQUER ERRO NOTIFIQUE.

  • Erro da letra C

    A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    b) CERTO: Art. 63. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    c) ERRADO:  Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    d) ERRADO: Art. 63. § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    e) ERRADO:  Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • a) ERRADO

    Art. 60 do CPC. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    b) CORRETA

    Art. 60, § 1º do CPC. A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    c) ERRADO

    Art. 62 do CPC A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    d) ERRADO

    Art. 60, § 2º do CPC. O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    e) ERRADO

    Art. 63 do CPC. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • NCPC:

      Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

      Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

      Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

      Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

      Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • A) (ERRADO) Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    B) (CORRETO) - Art. 63, § 1º. A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    C) (ERRADO) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    D) (ERRADO) - Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    Resumo sobre foro de eleição:

    Quero passar para o MPF ( ABSOLUTA)

    em razão da Matéria;

    - em razão da Pessoa;

    - em razão Funcional do órgão julgador.

    Quero mudar a TV de canal

    - em razão do Território;

    - em razão do Valor da causa. 

    Há casos em que a competência RELATIVA NÃO PODE SER ALTERADA.

    Ações possessórias ajuizadas no foro de situação da coisa não pode ser alterada em razão do Território. (Hipótese em que, a competência territorial é ABSOLUTA!

    Segue no insta para mais dicas e resumos para sua aprovação: @gabriel.vicentini_

  • GABARITO LETRA 'B'

    Fonte CPC 

    A Se o imóvel objeto da ação se achar situado em mais de uma comarca, será competente a comarca na qual estiver contida a maior parte do imóvel. INCORRETA

    Art. 60 Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    B A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. CORRETA

    §1º DO ART. 63

    C A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou do valor é inderrogável por convenção das partes. INCORRETA

    Art. 62 A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    D O foro contratual obriga somente as partes, mas não os herdeiros e seus sucessores. INCORRETA

    Art. 60, § 2º . O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    E A competência em razão do território não pode ser modificada pelas partes. INCORRETA

    Art63 do CPC. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Modificação da Competência


     

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. [GABARITO]

     

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Sobre a alternativa A: A competência, quando o imóvel objeto da ação se achar situado em mais de uma comarca, será fixada em razão da PREVENÇÃO, e não da comarca na qual estiver contida a maior parte do imóvel.

  • As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • Súmula Vinculante 23 – “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

     SÚMULA 46 - STJ

    NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS (DEPRECADO).

    SÚMULA 235 - STJ

    A conexão NÃO determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    Súmula 489 do STJ que: “Reconhecida à continência, devem ser reunidas na justiça federal as ações civis públicas propostas nesta e na justiça estadual”.

    SÚMULA 383 STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesses de MENOR é, a princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    Súmula 15 STJ: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

    súmula 59, do STJ, Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos Juízos conflitantes.

    Súmula vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     - ATENÇÃO:  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

    -  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    - Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    - A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

     - A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    -   As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    - A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    -  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    -  Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    -  Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • MPF> MATÉRIA, PESSOA E FUNÇÃO = ABSOLUTA

    TV> TERRITÓRIO E VALOR= RELATIVA

  • LETRA B

    LEMBRAR A DIFERENÇA PARA INCLUIR A JURISDIÇÃO NACIONAL POSSIBILITA POR MEIO DE AÇÃO TÁCITA.

  • GABARITO: B e observações em vermelho abaixo.

    a) ERRADO: Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    b) CERTO: Art. 63. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    c) ERRADO:  Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    d) ERRADO: Art. 63. § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    e) ERRADO:  Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    EXCEÇÕES:

    - Juizado Especial Federal – competência pelo valor (até 60 SM) é absoluta;

    - Competência territorial absoluta do foro do imóvel para ações reais imobiliárias e possessórias (CPC, Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.);

    - Competência do foro do local do dano (art. 2º da Lei da Ação Civil Pública), que apesar de dizer respeito ao local, a lei chamou de funcional: Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Foros Regionais da Capital usam critérios mistos, porque mesclam território, valor (até 500 SM) e matéria (algumas são excluídas da competência dos Foros Regionais, como falência, por exemplo, todas as falências tramitam no foro central), por isso o TJ pacificou se tratar de competência ABSOLUTA. Vantagem: permite-se controle de ofício da incompetência.

    * Incompetência relativa em regra NÃO pode ser conhecida de ofício pelo juiz. EXCEÇÃO: CPC, art. 63, §3º: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    * Pode ser arguida pelo MP quando ele atua no processo como fiscal da lei. Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

      Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. = Perpetuação da competência. Há exceções (execução em outro local, ingresso ou retirada de um ente público no processo, reunião de ações em razão de conexão ou continência ou para evitar decisões conflitantes...


ID
3519493
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CPC - Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    Rema contra a maré, peixe!!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • CPC - Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

  • CPC - Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

  • GABARITO C

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    A - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    ___________

    B - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for pelo correio.

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    ___________

    C - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    ___________

    D - o dia da carga, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico.

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    ___________

    E - a data de publicação, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

  • GABARITO: C

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    a) ERRADO: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    b) ERRADO: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    c) CERTO: III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    d) ERRADO: VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    e) ERRADO: VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

  • FORMA __________________________________COMEÇO DO PRAZO

    Pelos Correios >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Juntada aos autos do aviso de recebimento

    Por oficial de justiça >>>>>>>>>>>>>>>Juntada aos autos do Mandado Cumprido

    Por ato do escrivão ou do chefe de sec. >>>>Na data atestada

    Por edital >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> >>>>Dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz

    Via eletrônica >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Dia útil seguinte à consulta ou ao termino do prazo p/consultar(10 dias)

    Por diário de Justiça >>>>>>>>>>>>>> >>Data da publicação

    Por retirada dos autos de cartório >>>>>Dia da carga

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • FORMA __________________________________COMEÇO DO PRAZO

    Pelos Correios = Juntada aos autos do aviso de recebimento

    Por oficial de justiça = Juntada aos autos do Mandado Cumprido

    Por ato do escrivão ou do chefe de sec. = Na data atestada

    Por edital = Dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz

    Via eletrônica = Dia útil seguinte à consulta ou ao termino do prazo p/consultar(10 dias)

    Por diário de Justiça = Data da publicação

    Por retirada dos autos de cartório = Dia da carga

    GABARITO: C

    CPC - Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    Segue no insta para mais dicas e resumos para sua aprovação: @gabriel.vicentini_

  • CPC - Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

  • ART. 231. SALVO disposição em sentido diverso, CONSIDERA-SE DIA DO COMEÇO DO PRAZO:

    I - A DATA DE JUNTADA AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO, quando a citação ou a intimação for PELO CORREIO;

    II - A DATA DE JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CUMPRIDO, quando a citação ou a intimação for por OFICIAL DE JUSTIÇA;

    III - A DATA DE OCORRÊNCIA DA CITAÇÃO OU DA INTIMAÇÃO, quando ela se der por ato do ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA;

    VII - A DATA DE PUBLICAÇÃO, QUANDO A INTIMAÇÃO SE DER PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA IMPRESSO OU ELETRÔNICO ;

    VIII - O DIA DA CARGA, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    GABARITO -> [C]

  • Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

  • Essa parte do conteúdo não entra na minha cabeça. Sempre erro essas questões.

  • a) INCORRETA. A data de juntada aos autos do aviso de recebimento será considerada dia do começo do prazo quando a citação ou a intimação for pelo correio!

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    b) INCORRETA. A data de juntada aos autos do mandado cumprido será considerada dia do começo do prazo quando a citação ou a intimação for feita pelo oficial de justiça.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    c) CORRETA. Será considerado dia de começo do prazo a data de ocorrência da citação ou da intimação quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    d) INCORRETA. O dia da carga será considerado dia do começo do prazo quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    e) INCORRETA. A data de publicação será considerada o dia do começo do prazo quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    Resposta: c)

  • Art. 231 do CPC Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    #CESPE2021 Quando a citação se der por via eletrônica, o prazo para a prática do ato processual terá início no dia útil seguinte à consulta ao teor da citação.

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

  • Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.

  • GABARITO: C

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    a) ERRADO: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    b) ERRADO: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    c) CERTO: III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    d) ERRADO: VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    e) ERRADO: VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

  • Esta questão está no simulado na Direção Concurso (Questão 28) - disponibilizada aqui na plataforma do qconcursos (Simuladão com Ranking - Tj SP Escrevente - Progressivo 1).

  • dia útil seguinte somente edital e eletrônica
  • meio difficult, mas dá para ir pela lógica veja:

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    Quem recebe algo de alguém? o pai de santo? não a pessoa recebe carta do correio.

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    Quem recebe um mandado para fazer uma citação? o oficial de justiça.

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    citação ou da intimação dá para rimar com escrivão.

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    Consultar por meio eletrônico.

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    Publicação pode ser em jornal.

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    Carga é de cartório ou secretária.

  • Levem para a vida algumas disposições importantes a respeito do Capítulo III do NCPC, Dos Prazos:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - Os despachos no prazo de 5 dias;

    II - As decisões interlocutórias no prazo de 10 dias;

    III - As sentenças no prazo de 30 dias.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E agora os artigos que que nos trazem a resposta com grifos pra fixar:

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    Gabarito C

    _si vis pacem para bellum

  • Vale lembrar que exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento na contagem dos prazos.

  • ASSIMILAÇÕES QUE EU FAÇO PRA NÃO ERRAR TANTO KKKKK (PARTE 1 PQ O QC M CORTOU)

    Considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    GENTE AVISO DE RECEBIMENTO É PRA CARTA, O CARA RECEBE A CARTA , QUE VEM DO CORREIO. ASSIM QUE O CARA AVISA QUE RECEBEU A CARTA A DATA SERA DA JUNTADA DESSE AVISO .

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    GENTE QUEM FAZ O MANDADO ???? FALOU MANDADO ASSIMILA AI COM OFICIAL DE JUSTIÇA E É ISSO.

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    A ESSE AQUI C CHORA... SEI DAR DICA NÃO

    EU COSTUMAVA "CHUTAR" TODAS AS QUESTÕES QUE TINHAM "DATA DA JUNTADA", MAS NÃO PODEMOS NÉ COLEGAS , ENTÃO ENTENDAM QUE JUNTADA É: "ato judicial pelo qual são anexados ao processo petições, laudos, provas ou qualquer outra peça processual."

    ENTÃO QUANDO HAVERÁ JUNTADA?? VC TEM QUE JUNTAR AUTOS DO MANDADO CUMPRIDO AO PROCESSO ( TIPO PROVANDO QUE OCORREU), VC JUNTA TB O AVISO DE RECEBIMENTO NÉ, PRA PROVAR QUE AQUELE ATO OCORREU.

    AGORA LÓGICAMENTE VC VAI JUNTAR UM ATO DO ESCRIVÃO? , C VAI JUNTAR UMA CONSULTA AO TEOR? C VAI JUNTAR A PUBLICAÇÃO DO DIARIO DE JUSTIÇA? ( ESTA QUE ESTÁ ESTAMPADA NA CARA DA SOCIEDADE PRA QUEM QUISER VER? C VAI PRECISAR JUNTAR PRA PROVAR ?) . É CLARO QUE NÃO!

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    GENTE VCS VIRAM NÉ QUE A CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO PODE SER FEITA NO CARTÓRIO PELO ESCRIVAO OU CHEFE DE SECRETARIA.TIPO , QUEM DEVE SER CITADO APARECE LÁ DE BOA NO CARTÓRIO, ENTÃO ELES PENSAM ( AI .. NÃO VOU FAZER CITAÇÃO PQ TEM QUE SER POR CARTA E SE FOR FRUSTRADA TEM QUE SER PELO OFICIAL .. ) NÃO NÉ GENTE! AGILIDADE AI.. A PESSOA APARECE LA E ELES JA CITAM NÉ...

    ENTÃO JA CONTA DA DATA DE OCORRENCIA DAQUILO ( VC N ENTREGOU UM PAPEL PRA COMPROVAR OU AVISO DE RECEBIMENTO DE CARTA, OU COMUNICADO, ENTÃO N TEM Q JUNTAR NADA)..

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    ENTÃO, NESSE CASO NO CPC TEM AQUELE PRAZO LA DE 20 A 60 DIAS NA CITAÇÃO POR EDITAL, SE O RÉU NÃO DEU AS CARAS O JUIZ NOMEIA CURADOR ESPECIAL E O PROCESSO SEGUE NORMALMENTE ( DIFERENTEMENTE DO CPP Q SUSPENDE TUDO) , ENTÃO NESSE CASO CONTA DO DIA SEGUINTE AO FIM DESSE PRAZO .

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    NÃO SEI DAR DICA... CONTAREMOS COM A SORTE..

  • PARTE 2

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    AQUI ATÉ QUE VAI NÉ.. PUBLICAÇÃO : NO DIARIO DE JUSTIÇA... SE TODO MUNDO JÁ VIU, AQUELE NEGÓCIO TA BEM PÚBLICO, NA CARA DA SOCIEDADE LITERALMENTE, JA COMEÇA A CONTAR DISSO...

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    CARGA COM CARGA GNT... N TEM ERRO

    NÃO SOU DA ÁREA DE DIREITO E TENTEI FAZER O NEGÓCIO FICAR MAIS DE BOA PRA QUEM , QUE COMO EU SOFRE COM TANTOS TERMOS... SORRY PELAS PALAVRAS CORTADAS.. PREGUIÇA DEMAIS DE ESCREVER TUDO BONITINHO.

    OBS: MOOD EM CAPS LOCK ATÉ O DIA EM QUE EU VENCER NA VIDA.

  • ⚠️ Atualização legislativa (26/08/2021)

    Foi acrescentado ao art. 231 o inciso IX, que diz:

    o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.

  • Dá para estudar pelo senso comum, é complicado decorar 8 regras de um só dispositivo. A chance de cair é de 1/100. Dá também para criar mnemônico mas fica complicado pelos termos parecidos. Tipo: não dá para dar carga em auto eletrônico, já descarta um. O oficial de justiça não ficará em casa esperando o aviso de recebimento, dá para descartar outra. Os correios não irão expedir mandado cumprido, outra. Claro que para isso, você deve ter conhecimentos prévios da matéria. Para mim, serviu.

  • IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.    

  • Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for

    pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for

    por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou

    do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação

    for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo

    para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de

    juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a

    intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou

    eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do

    cartório ou da secretaria.

  • ATUALIZAÇÃO

    O CPC/2015 sofreu alterações, dando preferência a citação por meio eletrônico antes de todos os tipos de citação;

    O art. 246 ficou com a seguinte redação: A citação será feita PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, no prazo de ATÉ 2 DIAS ÚTEIS, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

    §° 1-A a ausência de confirmação em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização das outras citações: correio, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria e edital.

    FORMA_________________________________________COMEÇO DO PRAZO

    Pelos Correios ............................................Juntada aos autos do aviso de recebimento

    Por oficial de justiça ..................................Juntada aos autos do Mandado Cumprido

    Por ato do escrivão ou do chefe de sec...Na data atestada

    Por edital ....................................................Dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz

    Via eletrônica.............................................Dia útil seguinte à consulta ou ao termino do prazo p/consultar(10 dias)

    Por diário de Justiça ..................................Data da publicação

    Por retirada dos autos de cartório...........Dia da carga

    Citação por meio eletrônico........................ 5° dia útil seguinte à confirmação de recebimento

  • ninguém quer explicação, somente o gabarito... GABARITO LETRA C.

  • fale por você colega, precisamos mapear nossos erros para não cometer novamente!

  • A) ERRADA - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    B) ERRADA - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for pelo correio.

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    C) CORRETA - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    D) ERRADA - o dia da carga, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico.

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    E) ERRADA - a data de publicação, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

  • Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.    

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

     Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rog


ID
3519496
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São, respectivamente, causa de suspensão e extinção do processo:

Alternativas
Comentários
  • Hipóteses de Suspensão do processo pelo CPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito: (aqui o juiz resolve a lide sem encerrar o processo)

    VI - por motivo de força maior;

    Hipótese de extinção do processo

    Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

  • NCPC:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

  • A) motivo de força maior (SUSPENSÃO, ART. 313, VI) e morte do representante legal de qualquer das partes (SUSPENSÃO, ART. 313, I);

    B) convenção das partes (SUSPENSÃO, ART. 313, II) e arguição de impedimento do juiz (SUSPENSÃO, ART. 313, III);

    C) admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (SUSPENSÃO, ART. 313, IV) e perda da capacidade processual de qualquer das partes (SUSPENSÃO, ART. 313, I);

    D) arguição de suspeição do juiz (SUSPENSÃO, ART. 313, III) e motivo de força maior (SUSPENSÃO, ART. 313, VI);

    E) convenção das partes (SUSPENSÃO, ART. 313, II) e sentença (EXTINÇÃO, 316, CAPUT).

    RESPOSTA: LETRA E.

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (Se falecer o réu, por 2 a 6 meses) (Se falecer o advogado de qualquer das partes, por até 15 dias)

    II - pela convenção das partes; (Até 6 meses)

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito: (Período até 1 ano)

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;  (30 dias)       

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (8 dias)

  • O tempo de suspensão por convenção das partes é de 6 meses.

    O processo será extinto por sentença ( cabe a apelação )

  • Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

  • Anota aí. Artigo 316> Extinção ocorre por meio de sentença, que põe fim ao processo.

  • Certo que o processo se extingue por meio da sentença, mas penso ser impróprio afirmar que a sentença é CAUSA de extinção do processo.

  • São, respectivamente, causa de suspensão e extinção do processo: convenção das partes e sentença.

  • Amigos, a única alternativa que representa, respectivamente, causa de suspensão e extinção do processo é a "E", que fala em convenção das partes e sentença.

    As alternativas A, B, C e D contêm apenas causas de suspensão processual.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;    

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.  

    Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

    Resposta: E

  • SUSPENSÃO DO PROCESSO

    As causas de SUSPENSÃO DO PROCESSO são:

    • Pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu

    representante legal ou de seu procurador;

    • Pela convenção das partes;
    • Pela arguição de impedimento ou de suspeição;
    • Pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
    • Quando a sentença de mérito:

    a. Depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência

    de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b. Tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de

    certa prova, requisitada a outro juízo;

    • Por motivo de força maior;
    • Quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação

    de competência do Tribunal Marítimo;

    • Nos demais casos previstos no CPC/15.
    • Pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo

    processo constituir a única patrona da causa;

    • Quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e

    tornar-se pai.

    ATENÇÃO!

    As causas de suspensão do processo previstas nos itens 9 e 10 são posteriores à

    entrada em vigor do CPC/15, sendo incluídas pela Lei 13.363, de 2016. Deve-se atentar

    que o texto legal NÃO ESPECIFICA o tipo de paternidade relativa ao advogado

    (homem), apenas utiliza o termo “tornar-se pai”.

    EXTINÇÃO DO PROCESSO

    A extinção do processo dar-se-á por sentença.

    Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte

    oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    A ansiedade do processo atual com a composição definitiva do litígio entrega ao

    magistrado a prerrogativa de determinar o suprimento de pressupostos processuais e

    o saneamento de outros vícios.

    A meta da jurisdição se concentra nos julgamentos de mérito, de tal maneira que, antes

    de julgar extinto o processo por força de um embaraço formal, deve o magistrado

    tentar garantir o prosseguimento do feito, ensejando oportunidade às partes de

    suprir.

    Fonte : Pensar concursos


ID
3519499
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao efeito suspensivo dos recursos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a) correta. Nos termos do CPC: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
  • a) Em regra, apelação tem efeito suspensivo, porém, a sentença que julga improcedente os embargos do executado produz efeito imediatamente após a publicação, efeito devolutivo - art. 1.012, §1º, CPC

    Artigo 1012 - A apelação terá efeito suspensivo.

    §1° - Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    b) Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    c) Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    d) Art. 1.029 § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    II - ao relator, se já distribuído o recurso.

    e) Art. 1.044. No recurso de embargos de divergência, será observado o procedimento estabelecido no regimento interno do respectivo tribunal superior.

    § 1º A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

  • APROFUNDANDO OS ESTUDOS PARA UMA 2ª FASE DE CONCURSO: candidato, o que é o DEVER DE PREVENÇÃO?

    O dever de prevenção vem insculpido no art.932, § único do NCPC, senão vejamos:

    Art. 932. Incumbe ao relator:   

    (...)

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    Ou seja, é o dever que tem o relator de prevenir o julgamento sem resolução do mérito por defeitos que se pode sanar.

    Em regra, os vícios sanáveis, em que o relator é obrigado a conceder o prazo de 05 dias para saná-los são, por exemplo:

    a) juntada de procuração e de guia de custas ou depósito recursal

    FPPC332. Considera-se vício sanável, tipificado no art. 938, §1º, a apresentação da procuração e da guia de custas ou depósito recursal em cópia, cumprindo ao relator assinalar prazo para a parte renovar o ato processual com a juntada dos originais.

    b) provar tempestividade do recurso

    FPPC551. Cabe ao relator, antes de não conhecer do recurso por intempestividade, conceder o prazo de 5 dias úteis para que o recorrente prove qualquer causa de prorrogação,

    suspensão ou interrupção do prazo recursal a justificar a tempestividade do recurso.

    Todavia, existem casos em que tal dever (de prevenção) não se impõe, a saber :

    a) comprovação de FERIADO LOCAL (INFO 665 STJ): a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo quando interposto fora do prazo previsto na lei Processual civil.

    Nesse sentido, resta prejudicado o Enunciado JDPC66: segundo o qual: Admite-se a correção da falta de comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, posteriormente à interposição do recurso, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC.

    b) repercussão Geral em RE

    FPPC550. A inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida no recurso extraordinário É VÍCIO INSANÁVEL, não se aplicando o dever de prevenção de que trata o parágrafo único do art. 932, sem prejuízo do disposto no art. 1.033.

  • APROFUNDANDO OS ESTUDOS PARA 2ª FASE: candidato, quais são as hipóteses em que o relator pode, monocraticamente e SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA, DAR PROVIMENTO A RECURSO?

    O tema vem disciplinado no art. 932 do NCPC, que traz os poderes do relator.

    Em regra, apenas quando for NEGAR PROVIMENTO é que o relator pode julgar SEM OUVIR A OUTRA PARTE.

    Assim, SEM OUVIR A PARTE CONTRARIA, o Relator pode, monocraticamente: NEGAR PROVIMENTO A RECURSO que for CONTRÁRIO a:

    a) SÚMULA do STF, STJ ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de IRDR ou IAC (resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência); 

    Todavia, a doutrina entende que existem hipóteses em que o relator pode monocraticamente CONCEDER O PEDIDO, MESMO SEM OUVIR A OUTRA PARTE. E quais são essas hipóteses?

    Segundo o Enunciado do FPPC 81: Por não haver prejuízo ao contraditório, é dispensável a oitiva do recorrido antes do provimento monocrático do recurso, quando a decisão recorrida:

    (a) indeferir a inicial;

    (b) indeferir liminarmente a justiça gratuita; ou

    (c) alterar liminarmente o valor da causa.

    fonte: estudos da Legislação Destacada.

  • A) CORRETA. CPC, Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    B) INCORRETA. CPC, Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    C) INCORRETA. CPC, Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    D) INCORRETA. CPC, Art. 1.029, § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: exame prevento para julgá-lo;

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;  

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do  .

    E) INCORRETA. CPC, Art. 1.044, § 1º A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. §1° - Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que :III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    b) ERRADO: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    c) ERRADO: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    d) ERRADO: Art. 1.029, § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: exame prevento para julgá-lo; II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    e) ERRADO: Art. 1.044, § 1º A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

  • NCPC:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

  • a) A apelação não terá efeito suspensivo para o caso de sentença que julga improcedente os embargos do executado - Exatamente. A apelação tem efeito suspensivo ope legis, mas o art. 1.012, §1º, CPC, apresenta um rol contendo hipóteses em que a sentença recorrida desde logo começará a produzir seus efeitos, independentemente da interposição do recurso de apelação; dentre essas hipóteses está o julgamento de improcedência dos embargos do executado.

    b) O relator poderá conceder, no prazo de 15 (quinze) dias, efeito suspensivo ao agravo de instrumento, comunicando ao juiz de primeira instância a sua decisão. - O agravo de instrumento tem apenas efeito devolutivo, mas o relator poderá conceder o efeito suspensivo no prazo de CINCO dias, comunicando ao juiz de primeira instância a sua decisão. Essa é a regra contida no art. 1.019, I, CPC.

    c) Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. - Embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo, mas SIM interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, conforme dispõe o art. 1.026, CPC. A dica é lembrar que, pela regra geral do art. 995, CPC, os recursos não possuirão efeito suspensivo.

    d) O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou especial só poderá ser formulado se o recurso ainda não houver sido distribuído ao relator. - Ao contrário do que afirma a alternativa, o legislador elencou no rol do art. 1.029, §5º, CPC, três hipóteses em que o recorrente poderá solicitar efeito suspensivo ao Resp ou Rext: ao próprio tribunal superior (STF ou STJ), ao relator, ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, a depender do momento em que se encontra o recurso.

    e) Os embargos de divergência interpostos no Superior Tribunal de Justiça não têm efeito suspensivo e não interrompem o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes. - O embargo de divergência interrompe sim o prazo para a interposição de Resp ou Rext, conforme art. 1.044, §1º, CPC.

  • Embargos de declaração geram efeito suspensivo quando opostos contra sentença? NÃO!

    O que acontece nesse caso é que a sentença embargada também é passível de apelação, que, em regra, tem efeito suspensivo em virtude de lei. Assim, a sentença embargada permanece com seus efeitos suspensos não por força dos embargos de declaração interpostos, mas sim em virtude de não estar preclusa a possibilidade de interposição da apelação, que, inclusive, teve seu prazo interrompido em razão da interposição dos embargos de declaração.

    É importante ter claro isso na mente para, no caso de não lembrar da redação do artigo 1026, não olhar para alternativa "c", achar que os embargos de declaração opostos contra sentença tem efeito suspensivo, e considerá-la certa em virtude disso. NÃO FOI A INTERPOSIÇÃO DO ED QUE GEROU OS EFEITOS SUSPENSIVOS DA SENTENÇA, grava isso!

  • EXCEPCIONALMENTE,        NÃO SUSPENDE   (os efeitos serão imediatos após a publicação da decisão) na sentença que: 

                     ***    NÃO HAVERÁ EFEITO SUSPENSIVO 

      - homologa divisão ou demarcação de terras;

      - condena a pagar alimentos;

      - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

      - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

      - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

      - decreta a interdição.

     

  • O rol apresentado no § 1º do 1012 possuem somente efeito devolutivo.

    (cai no TJSP)

    _si vis pacem parabellum


ID
3519502
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CPC - Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

    III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

    IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

    V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

    Rema contra a maré, peixe!!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • letra a) Incorreta. Nem todas ações em que a Fazenda figurar como parte o MP deverá intervir como fiscal, vez que deve haver no caso concreto a demonstração do interesse público, inclusive existem julgados dos tribunais nesse sentido.

    letra b) Simplesmente não consigo entender o motivo de estar incorreta, tendo em vista que o limite quantitativo para haver a remessa necessária é de 500 salários mínimos para municípios que sejam capitais de estados, ou seja, se o município for condenado em valor de até 500 salários mínimos não precisará obrigatoriamente remeter o processo para o segundo grau por meio de recurso, já que o interesse na causa é pequeno, visto seu valor.

    Ocorre que 100 salários mínimos ainda está dentro do valor do limite, por isso n entendo o erro. Se alguém souber, me digam por favor!!

    c) Incorreta. As despesas de atos processuais requeridos pela fazenda, MP ou DP serão pagos ao final pelo vencido, conforme prevê o art. 91 do CPC Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    d) correta. Gabarito D

    CPC - Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

    III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

    IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

    V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

    e) incorreta, nos termos do art 85 § 7º

    art 85 § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • GAB D

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

  • CORRETA - Letra D

    Letra A - Art. 178, CPC, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Letra B - Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    Letra C - Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    Letra D - § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    Letra E - Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    Bons Estudos!

  • O erro da letra "B" está em falar de "duplo grau de jurisdição", que é diverso de "remessa necessária".

  • Vou comentar aqui as mais polêmicas.

    b) se a sentença for proferida contra o Município que constitua capital do Estado e o valor da condenação for inferior a 100 (cem) salários mínimos, não se aplica o duplo grau de jurisdição.

    Comentário: Ora, se a legislação prevê que até 500 salários a sentença proferida contra município que seja capital de estado não será sujeita a duplo grau (art. 496, §3º, II, do CPC), então neste caso deveria ser considerada correta a assertiva. Uma técnica que utilizado nesse tido de questão é pôr uma interrogação depois do anunciado. Assim o faça e depois responda. Estará falso ou verdadeiro?

    d) a fixação dos honorários observará critérios de zelo profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo procurador e o tempo exigido para o seu serviço, bem como um percentual legal a ser definido de acordo com o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.

    Comentário: E o valor atualizado da causa? O enunciado desconsiderou esse critério e mesmo assim foi considerado verdadeiro.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

     

  • Não tive espaço no comentário anterior.

    E) serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, ainda que não tenha sido impugnada.

    Comentário: O enunciado não limitou o objeto do anunciado às disposições expressas do CPC, portanto deveria ser considerado tal qual prevê a legislação, bem como o entendimento dos tribunais superiores.

    Nesse caso, a resposta depende de uma informação crucial, que é saber se o cumprimento decorre de sentença individual ou coletiva contra a fazenda.

    Se individual, tem-se o parágrafo 7º do art. 85 do CPC como resposta.

    CPC – art. 85. § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    Em caso de cumprimento sentença coletiva, os honorários são cabíveis, mesmo em caso de não impugnação. Entende assim a doutrina majoritária e os tribunais superiores em razão de que nesse caso procede-se com a liquidação imprópria, pois além do quantum devido, o exequente deve provar ser beneficiário do título. Isso gera certo trabalho ao advogado, que é recompensado com os honorários mesmo em caso de não impugnação.

    Tem que entendendo isso fica fácil o motivo do cabimento dos honorários.

    Tal informação vem sedimentada em sede de enunciado sumulado pelo STJ (S. 345), corroborado em sede de julgamento repetitivo (Tema 973).

    Súmula 345 do STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

    Tema 973 - Tese firmada: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.

  • Letra A - Art. 178, CPC, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Letra B Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, ...§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo .... II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    Letra C - Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    Letra D - 85, § 2º Os honorários serão fixados ...., atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. §

    Letra E - Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    CPC - Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

    III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

    IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

    V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

  • COMENTÁRIO A LETRA B:

    Não basta que a causa seja inferior à 100 salários mínimos para é necessário que a sentença seja liquida e certa.

    §2. O acórdão recorrido destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a dispensa do exame obrigatório, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior ao limite legal, não se aplica a sentenças ilíquidas, pressupondo a certeza de que a condenação não superará o citado teto, previsto seja no art. 475 do CPC/1973 ou no 496 do CPC/2015, inadmitindo-se mera estimativa quanto a tal limite. Na mesma linha: REsp 1.717.256/RS, Rel.

  • De acordo com o comentário do Crisaliros Sesipe.

    Única explicação para a B estar errada é ela estar incompleta por não constar que o valor deve ser líquido e certo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    b) ERRADO: Art. 496. § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    c) ERRADO: Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    d) CERTO: Art. 85. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    e) ERRADO: Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • CUIDADO!

    O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não se aplica para as execuções individuais, ainda que promovidas em litisconsórcio, pedindo o cumprimento de julgado proferido em sede de ação coletiva lato sensu, ação civil pública ou ação de classe. Em resumo, a Súmula 345 do STJ continua válida mesmo com o art. 85, § 7º, do CPC/2015. Súmula 345-STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. Art. 85. (...) § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. STJ. Corte Especial. REsp 1.648.238-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 20/06/2018 (recurso repetitivo) (Info 628). 

  • Ana bezerra, o erro da letra B é falar que "não haverá duplo grau de jurisdição". Em verdade, o que não haverá é a remessa necessária, instituto não considerado como recurso.

  • Letra "B": quando o estagiário do examinador olha pro código e sai copiando e colando trocando palavras sem entender absolutamente nada sobre o assunto.

  • vale lembrar

    súmula 189 STJ É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais

  • GABARITO: D (art. 85, §2º c/c §3º, CPC)

    Comentários às alternativas A e B:

    Nas causas em que a Fazenda Pública for parte é correto afirmar que:

    A) a intervenção do Ministério Público, como fiscal da lei, é obrigatória.

    ERRADA - A mera participação da Fazenda Pública no processo não impõe a intervenção do Ministério Público. A intervenção do Ministério Público como fiscal da lei é obrigatória nas seguintes situações: i) nas hipóteses previstas em lei; ii) nas hipóteses previstas na CF; iii) nos processos que envolvam: iii.1) interesse público ou social; iii.2) interesse de incapaz; iii.3) litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    B) se a sentença for proferida contra o Município que constitua capital do Estado e o valor da condenação for inferior a 100 (cem) salários mínimos, não se aplica o duplo grau de jurisdição.

    ERRADA - A alternativa B exige do candidato o conhecimento acerca das exceções ao duplo grau de jurisdição EM RAZÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. No caso em análise, não se aplica o duplo grau de jurisdição quando a condenação proferida contra Município que constitua capital do Estado for DE VALOR LÍQUIDO E CERTO inferior a 500 salários mínimos.

    Art. 496. § 3º Não se aplica o disposto neste artigo (REMESSA NECESSÁRIA) quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 salários-mínimos - União

    II - 500 salários-mínimos - Estados, Distrito Federal e Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 salários-mínimos para todos os demais Municípios.

    Portanto, com todo o respeito aos colegas, o erro da questão não está no número de salários mínimos, tampouco no uso da expressão "duplo grau de jurisdição" (expressão utilizada pelo próprio CPC no caput do art. 496 ao tratar da remessa necessária), mas sim na ausência de menção à liquidez e certeza da condenação proferida (conforme acórdão colacionado pelo colega Crisaliros Sesipe).

    Remessa Necessária (ou duplo grau obrigatório):

    CONCEITO: em linhas gerais, a Remessa Necessária é a obrigatória sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição quando proferida nas hipóteses dos incisos I e II do art. 496, CPC.

    HIPÓTESES: i) sentença proferida CONTRA um ente federado, suas autarquias e fundações de direito público; ii) sentença que julga procedentes os Embargos à Execução Fiscal.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    EXCEÇÕES: i) quanto ao valor LÍQUIDO E CERTO da condenação/proveito econômico (§3º, art. 496); ii) quanto ao fundamento da sentença (§4º, art. 496).

  • MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (REMÉDIOS)

    Qualquer medida cabível contra uma decisão judicial é chamada de remédio, sendo eles: recursos, ações autônomas de impugnação e sucedâneos recursais. 

    RECURSOS: medida (instrumento) formalizada na mesma relação jurídica e tem como pressuposto a mera sucumbência (basta que o recorrente esteja chateado). O recurso é uma manifestação do direito de ação, pois prolonga a vida útil do processo.

    AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO: ao contrário dos recursos, são formalizadas em nova relação jurídica e têm como pressuposto um vício. Ex: habeas corpus, mandado de segurança, ação rescisória, embargos de terceiro, reclamação constitucional, querela nullitatis. Nas ações autônomas, não basta estar "chateado", o interessado deve fundamentar a ação em um vício; deve haver um pré-requisito.

    SUCEDÂNEOS RECURSAIS: é o residual; conceito formado por exclusão, albergando tudo que não se trata de recurso (por falta de taxatividade), nem se inclui como ação autônoma de impugnação. Ex: remessa necessária, pedido de reconsideração, correição parcial, suspensão de segurança. 

    O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, por sua vez, é um princípio implícito, uma ferramenta que todos os ordenamentos civilizados possuem para evitar juízos arbitrários; evitar decisões à margem do sistema, pois sem o duplo grau de jurisdição não haveria controle de tais decisões.

    Obs.: trata-se de princípio implícito; não há previsão expressa do duplo grau, seja na CF ou no CPC. Só está previsto no Pacto de São José da Costa Rica, para o processo penal (apenas a Constituição de 1924 fez previsão expressa do duplo grau).

    No caso dos RECURSOS o duplo grau de jurisdição é de exercício voluntário (a parte opta por recorrer ou não; ou seja, opta por exercer ou não o seu direito ao duplo grau de jurisdição).

    No caso da REMESSA NECESSÁRIA (também chamada de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO) o duplo grau de jurisdição é automático (previsto expressamente na lei para as sentenças proferidas nos termos do art. 496, incisos I e II, CPC). Ou seja, a sentença proferida nas hipóteses do art. 496, CPC será revista no Tribunal INDEPENDENTEMENTE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO.

    Logo, a alternativa B não está incorreta por fazer uso da expressão DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, já que a Remessa Necessária nada mais é do que o DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO EM RAZÃO DE PREVISÃO LEGAL.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (...).

    CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO ...

  • CONTINUANDO ...

    REMESSA NECESSÁRIA

    O reexame necessário ou remessa necessária foi instituto elaborado pensando nos entes públicos que eventualmente fossem condenados ao pagamento de determinada quantia. Criou-se, assim, espécie de proteção em relação aos entes públicos. Logo, o reexame necessário determina que as sentenças proferidas contra o Poder Público bem como as decisões que julgarem procedentes os embargos à execução fiscal, só terão eficácia depois de confirmadas pelos tribunais. Significa dizer que estamos diante de uma condição de eficácia da sentença.

    Portanto, a remessa necessária é um sucedâneo recursal, porque a sentença só produzirá efeitos após confirmada pelo tribunal. 

    Não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição automático a sentença proferida contra os entes públicos ou que julgue procedentes os embargos à execução quando houver condenação com valores inferiores aos limites do 3§ do art. 496 ou quando o fundamento da sentença for um dos enumerados no §4º.

    Assim, temos dois fundamentos para a não incidência da remessa necessária: i) valor da condenação; ii) fundamentação da sentença.

    a) Ausência de Voluntariedade: No recurso há a voluntariedade em sua interposição; é uma faculdade da parte. Já na remessa necessária não há voluntariedade, tanto que o juiz informa na parte final do dispositivo que a sentença está sujeita ao reexame necessário.

    b) Não Dialético: A dialeticidade vem da ideia do diálogo, por isso há razões e contrarrazões recursais. No reexame necessário a sentença sobe ao tribunal sem a previsão de manifestação da outra parte.

    c) Previsão de Prazo: Não há previsão de prazo para o reexame necessário. Os autos subirão ao tribunal após o prazo para apresentação da apelação.

    d) Previsão Legal: O rol dos recursos é taxativo, art. 994, CPC e na legislação especial. A remessa necessária não está prevista como espécie recursal na legislação. Ainda, veja que o art. 496, CPC sequer está relacionado no capítulo dos meios de impugnação às decisões judiciais.

    e) Legitimidade: Os legitimados recursais são as partes, terceiro prejudicado e o MP. Já no reexame necessário a legitimidade é do órgão prolator da decisão.

    Art. 496, § 1 Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    Espero ter ajudado a esclarecer a diferença entre REMESSA NECESSÁRIA (duplo grau de jurisdição automático) e RECURSOS (duplo grau de jurisdição voluntário) e auxiliado nas dúvidas quanto à alternativa B.

  • a) ERRADO: Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    b) ERRADO: Art. 496. § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    c) ERRADO: Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    d) CERTO: Art. 85. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    e) ERRADO: Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • A letra B estaria correta se estivesse escrito "duplo grau de jurisdição OBRIGATÓRIO" (Remessa Necessária).

  • Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade de justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    §1 Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

  • A letra B não está errada..

  • Para a galera que esta defendendo o gabarito b como incorreto vou deixar um exemplo bem didatico a fim de deixar mais claro o pq a letra b esta correta:

    Se sua mae diz que voce so poderá sair de casa quando atingir 18 anos, VOCE PODE SAIR COM 16? NÃO!

    PODE SAIR COM 10 ? NAO

    Simples!!! O Fato de nao estar 500 salarios nao torna a alternativa errada, pois 100 ESTA CONTIDO EM 500 por uma logica descoberta a 3500 A.C. que se chama MATEMATICA

  • Também não consegui perceber o erro da "B", mas como bem observado pelo colega, o erro da alternativa consiste em dizer que "...não se aplica o duplo grau de jurisdição." Isso é diferente de REMESSA NECESSÁRIA.

  • Meu Deus, essa letra B é uma chacota com a cara de quem estuda.

  • Pro pessoal que não conseguiu ver o erro na alternativa B: (o raciocínio é o inverso)

    O que está disposto no Código nesse caso é que NÃO haverá remessa necessária se a condenação for INFERIOR a 500 salários-mínimos, ou seja, SOMENTE haverá se for SUPERIOR a 500 SM.

    Portanto, no caso da alternativa B, sendo a condenação inferior a 100 (NÃO é superior a 500), não haverá, portanto a remessa necessária.

  • GABARITO D) a fixação dos honorários observará critérios I) de zelo profissional, II) lugar da prestação do serviço, III) natureza e importância da causa, IV) trabalho realizado pelo procurador e o tempo exigido para o seu serviço, bem como um percentual legal a ser definido de acordo com o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.  

    § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:.

     

    Aos que não encontraram o erro da alternativa B, está na aplicabilidade do dublo grau de jurisdição

    B) se a sentença for proferida contra o Município que constitua capital do Estado e o valor da condenação for inferior a 100 (cem) salários mínimos, NÃO SE APLICA O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.

    Art. 496. ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Na boa, gabarito B e D. Nenhuma justificativa dos colegas me convenceu... Bora pra próxima!

  • Pra quem está dizendo que o erro da B é confundir duplo grau de jurisdiçao com remessa necessaria, fiquem atentos : De acordo com o art. 496, do NCPC, são duas as situações que ensejam a remessa necessária,

    também conhecida como duplo grau de jurisdição obrigatório. Veja:

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, NÃO produzindo efeito senão depois de confirmada pelo

    tribunal, a sentença...

    O erro da B é dizer que se a sentença for proferida contra o Município que constitua capital do Estado e o valor da condenação for inferior a 100 (cem) salários mínimos, não se aplica o duplo grau de jurisdição. o correto é 500!

    • remessa necessária, também conhecida como duplo grau de jurisdição obrigatório!!!!!
  • VUNESP. 2019.

     

    Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, é correto afirmar que:

     

     

     

    ERRADO. A) a intervenção do Ministério Público, como fiscal da lei, ̶é̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶. ERRADO.

    Não é obrigatório.

     

    Art. 178, §único, CPC.

     

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    súmula 189 STJ É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais

     

    Fazenda Pública = Estado como Parte.

     

    _____________________________________

     

    ERRADO. B) se a sentença for proferida contra o Município que constitua capital do Estado e o valor da condenação ̶f̶o̶r̶ ̶i̶n̶f̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶ ̶1̶0̶0̶ ̶(̶c̶e̶m̶)̶ ̶s̶a̶l̶á̶r̶i̶o̶s̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶s̶, não se aplica o duplo grau de jurisdição. ERRADO.

     

    Inferior a 500 salários-mínimos (art. 496, §3º, CPC).

     

    Cai no Escrevente do TJ SP

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Remessa necessária (ou duplo grau de jurisdição obrigatório)

     

    BIZU:

     

    Para facilitar o processo de aprendizagem:

    Os municípios que NÃO são capitais : se ACIMA de 100 (salários mínimos) é COM remessa necessária;

    se INFERIORES de 100 (salários mínimos) é SEM remessa necessária.

    Os municípios que SÃO capitais: se ACIMA de 500 (salários mínimos) é COM remessa necessária;

    se INFERIORES de 500 (salários mínimos) é SEM remessa necessária.

     

     

    ___________________________________________

    ERRADO. C) as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶i̶s̶e̶n̶t̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶u̶s̶t̶a̶s̶. ERRADO.  Pagos ao final!

     

    As despesas de atos processuais requeridos pela fazenda, MP ou DP serão pagos ao final pelo vencido, conforme prevê o art. 91 do CPC .

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    Não cai no Escrevente do TJ SP

     

    ______________________________________________

    CORRETO. D) a fixação dos honorários observará critérios de zelo profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo procurador e o tempo exigido para o seu serviço, bem como um percentual legal a ser definido de acordo com o valor da condenação ou do proveito econômico obtido. CORRETO.

     

    Art. 85, §2º e §3º, CPC.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    Não cai no Escrevente do TJ SP

     

    _________________________________________________

    ERRADO. E) ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶d̶e̶v̶i̶d̶o̶s̶ ̶h̶o̶n̶o̶r̶á̶r̶i̶o̶s̶ ̶ no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, ainda que não tenha sido impugnada. ERRADO.

    Não serão devidos honorários.

    Art. 85, §7º, CPC.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    Não cai no Escrevente do TJ SP

  • O MP é obrigado a ser intimado quando tiver como parte a Fazenda, porem não é obrigado intervir, são coisas que podem confundir, o juiz deve intimar o MP, porem não quer dizer que o MP irá intervir.

  • então quer dizer que, segundo os ilustres colegas, vamos ter de marcar como errada a alternativa que utilizar duplo grau de jurisdição obrigatório nas questões que evidenciarem remessa necessária, sob fundamento de mero equivoco terminológico...eu não!


ID
3519505
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São fontes formais do direito processual do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Podem ser consideradas fontes do Direito Processual do Trabalho, portanto: Constituição; leis (materiais e processuais); sentenças normativas; convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho; regimentos internos dos tribunais regionais e do TST.

  • GABARITO: B

    1) Conforme leciona Élisson Miessa, "as fontes formais, por sua vez, relacionam-se à forma em que a norma jurídica se exterioriza no mundo jurídico. No direito processual do trabalho, são consideradas fontes formais: a Constituição Federal; as Convenções e os Tratados Internacionais; a Lei Complementar e a lei ordinária; os princípios; os regimentos internos dos Tribunais; os usos e costumes; os precedentes judiciais e as súmulas dos Tribunais." (Processo do Trabalho, Coleção Concursos Públicos - 2019).

    2) "Nos termos do art. 22, 1, da CF, a União tem competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual do Trabalho. Desse modo, na esfera processual, não há muito espaço para atuarem outras fontes do direito que não as emanadas do Estado, mediante lei federal. Desse modo, a Constituição Federal é a norma fundamental do Processo do Trabalho. Por sua vez, as Leis Processuais Trabalhista estão reguladas na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 643 e seguintes); Lei n. 5.584/70 (disciplina regras do Processo do Trabalho); e a Lei n. 7.701/88,que dispõe sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho." (Material Vorne).

  • Atentar que a banca exigiu exemplos de fontes formais do DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, conceito distinto daquele correspondente às fontes formais do Direito MATERIAL do Trabalho.

    Excluem-se, portanto, os intrumentos que não possam inovar no ordenamento jurídico PROCESSUAL trabalhista, cuja competência legislativa corresponde à União Federal, conforme art. 22, I da CF.

    A) Convenções e os acordos coletivos de trabalho. NÃO DISCIPLINAM O PROCESSO DO TRABALHO.

    B) leis federais e a Constituição Federal: CORRETA.

    C) as leis federais, estaduais e municipais. LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NÃO PODEM DISCIPLINAR O PROCESSO DO TRABALHO.

    D) a Constituição Federal e as convenções coletivas de trabalho. CCT NÃO.

    E0) leis estaduais e a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho. EM QUE PESE DEBATA-SE A JURISPRUDÊNCIA ENQUANTO FONTE FORMAL DO DIREITO E DO PROCESSO DO TRABALHO (art. 8º da CLT), NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE LEI ESTADUAL NÃO O É.

  •  As fontes do direito do trabalho podem ser divididas em fontes materiais que são as mesmas do direito material do trabalho, já que processo é o instrumento que faz valer o direito material, como por exemplo, fatos sociais, políticos, econômicos e morais; e fontes formais, que são fontes que dão caráter de direito positivo e que podem ser subdivididas em diretas (que são as leis e os costumes) e indiretas (que são as doutrinas).

  • Vejam direto o comentário do Marcel Barros Marcos

  • As fontes formais do direito, para Maurício Godinho Delgado, são “fenômeno de exteriorização final das normas jurídicas, os mecanismos e modalidades mediante os quais o Direito transparece e se manifesta. Portanto, são fontes formais os meios de revelação e transparência da norma jurídica — os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais as normas ingressam, instauram-se e cristalizam-se na ordem jurídica".


    Ainda, ressalta-se que a questão pede as fontes formais do direito processual do trabalho, o que não inclui o direito material do trabalho.


    A) Apesar das convenções e acordos coletivos sejam a exteriorização final das normas entre as partes que as pactuam, tratam-se de normas de direito material, não servindo para o direito processual do trabalho.


    B) As leis federais podem ser consideradas fontes formais do direito processual do trabalho, especialmente pela previsão expressa do art. 769 da CLT, que dispõe que o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, assim como do previsto no art. 22, I da Constituição Federal (CF). Não obstante, a Constituição Federal (CF) é fonte formal do direito processual trabalhista, por ser fonte de todo e qualquer direito no território nacional pela hierarquia das normas.


    C) De acordo com o art. 22, I da Constituição Federal (CF) compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, nesse aspecto, não podem ser consideradas as leis estaduais e municipais como fonte do direito processual do trabalho.


    D) Muito embora as convenções coletivas sejam exteriorização final das normas entre as partes que as pactuam, são meramente de direito material do trabalho, não servindo para o direito processual trabalhista. Já a Constituição Federal (CF) é fonte formal do direito processual do trabalho.


    E) Segundo o art. 22, I da Constituição Federal (CF) compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, nesse aspecto, não podem ser consideradas as leis estaduais como fonte do direito. Ainda, quando a jurisprudência, temos que por não ser norma obrigatória, mas mera indicação do caminho predominante adotado pelos tribunais, a jurisprudência também não é fonte formal do direito processual trabalhista.


    Gabarito do Professor: B

  • rá! Assisti uma aula do Marcel e venho olhar os comentários e olha quem está aqui! xD

  • Gabarito: B

    a) as convenções e os acordos coletivos de trabalho.

    ERRADA: A negociação coletiva não pode inovar no ordenamento jurídico PROCESSUAL, apenas no MATERIAL. Por isso, servem unicamente como fonte de direito do trabalho (art. 7º, XXVI, CF).

    b) as leis federais e a Constituição Federal.

    CERTA: A CF é a principal fonte do Direito Processual do Trabalho, além de definir a estrutura e competência da Justiça do Trabalho no art. 114, estabelece garantias processuais, elencadas principalmente no art. 5º, a exemplo do devido processual legal (LV); contraditório, ampla defesa (LV); vedação de utilização de provas ilícitas (LVI).

    Ao passo que as leis editadas pela União são fontes formais do processo, a exemplo da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

    c) as leis federais, estaduais e municipais.

    ERRADA: Embora as leis federais sejam fontes do direito processual, as leis estaduais e municipais não o são, isso porque compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF).

    As leis estaduais podem disciplinar procedimento processual, como fixar custas do processo por meio da lei de organização judiciária.

    O Município não possui Poder Judiciário, assim não legisla sobre processo.

    d) Constituição Federal e as convenções coletivas de trabalho.

    ERRADA: consoante exposto, as negociações coletivas possuem aptidão para criar direitos trabalhistas cujos termos regerão determinado segmento, mas não possui competência para disciplinar normas do processo do trabalho (normas de ordem pública, que disciplinam a atuação jurisdicional do Estado).

    e) as leis estaduais e a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    ERRADA: Nos termos aventados, os Estados não possuem competência para legislar sobre processo, cabendo a União editar leis processuais (art. 22, I, CF).

    No tocante à jurisprudência como fonte do direito, muito se debate atualmente, já que o Novo CPC, ao disciplinar a obrigatoriedade de observância dos precedentes no art. 927, aproximou-se do sistema commom law que vê no costume jurisprudencial uma fonte de direito. A teoria dos precedentes é plenamente aplicável ao direito processual do trabalho, nos termos preconizados pelo art. 15, I, IN 39/2016.

  • A – Errada. As convenções e os acordos coletivos de trabalho são fontes formais autônomas do direito do trabalho, mas NÃO do direito processual do trabalho. Isso porque as convenções e os acordos coletivos não tratam de matéria processual.

    B – Correta. As leis federais e a Constituição Federal são fontes formais do direito processual do trabalho. É importante ressaltar que cabe à União legislar sobre Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, por isso as leis trabalhistas são federais.

    CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    C – Errada. Leis estaduais ou municipais NÃO são fontes do direito processual do trabalho, pois compete privativamente à União legislar sobre Processo do Trabalho. Portanto, apenas as leis FEDERAIS são consideradas fontes do direito processual do trabalho.

    D – Errada. As convenções e os acordos coletivos de trabalho são fontes formais autônomas do direito do trabalho, mas NÃO do direito processual do trabalho. Isso porque as convenções e os acordos coletivos não tratam de matéria processual.

    E – Errada. Leis estaduais NÃO são fontes do direito processual do trabalho, pois compete privativamente à União legislar sobre Processo do Trabalho. Portanto, apenas as leis FEDERAIS são consideradas fontes do direito processual do trabalho.

    Além disso, há divergência doutrinária sobre considerar a jurisprudência como fonte formal. Tem prevalecido o entendimento de que apenas a súmula vinculante consiste em fonte formal.

    Gabarito: B


ID
3519508
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, os prazos

Alternativas
Comentários
  • Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

    § 1  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: 

    I - quando o juízo entender necessário;  

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.  

    § 2  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. 

  • Para responder a presente questão é necessário conhecimento sobre prazos processuais, suas disposições preliminares e conceitos relacionados.


    Em consonância com o art. 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os o cálculo de prazos processuais tem início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, e incluem do dia do vencimento, além disso, são contados em dias úteis. 


    A) A assertiva está correta visto que os prazos no processo do trabalho são contados em dias úteis.
    B) Apesar de na contagem dos prazos processuais trabalhistas ocorrer a exclusão do dia do começo e inclusão do dia de vencimento, esses não são contatos em dias corridos, mas sim, em dias úteis.
    C) Os prazos processuais estão previstos na legislação trabalhista, não sendo competência do juízo estabelece-lo, mas ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais quando verificada necessidade, nos termos do art. 775, § 1º, I da CLT. 
    D) De acordo com o art. 775, § 1º da CLT, os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, ou seja, não há fixação de número máximo de dias, mas deve observar o período de tempo que a prorrogação for realmente essencial.
    E) Prazos peremptórios são aqueles indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial, assim, somente vão ser alterados em casos excepcionais. Já os prazos próprios são aqueles destinados a uma das partes, que se não cumpridos geram a preclusão. Os prazos no direito processual do trabalho, como regra geral são peremptórios e próprios.


    Gabarito do Professor: A


  • GABARITO LETRA A

    complementando a resposta do colega, lembrar que a previsão dos prazos em dias úteis ocorreu expressamente com a vigência da lei 13.467/2017, vulgo reforma trabalhista.

    Conforme orientação do TST na IN 41/2018: "Art. 1° A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada."

    Lembrar, ainda, que era proibida a aplicação dos prazos em dias úteis prevista no CPC/15 por entender que a CLT possuía normativa específica e portanto, não havia omissão, conforme orientação do TST na IN 39/2016, senão vejamos:

    Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    III - art. 219 (contagem de prazos em dias úteis); 

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    CLT. Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

  • GABARITO: A

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

  • Gabarito, Letra A

    De acordo com o artigo 775 da CLT: Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.


ID
3519511
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra a sentença proferida por juiz do trabalho, em demanda cujo valor da causa seja superior a dois salários-mínimos, será cabível

Alternativas
Comentários
  • Rito Ordinário:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.    

    >>> Sendo definitiva ou terminativa, ambas terminam o processo. A definitiva com julgamento do mérito e a terminativa sem julgamento do mérito. Nesse caso, cabe RO.  

    Rito sumaríssimo: Cabe.

    Rito Sumário: Não cabe recurso ordinário >> Lei 5584/70, Art. 2º, § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.  

  • RITOS DO PROCESSO TRABALHISTA

    a) Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. O rito sumário visa acelerar o processo e não possui recursos cabíveis quanto às suas decisões, ou seja, são causa de única instância e quando um processo segue esse rito, não há como recorrer de uma decisão proferida. A única exceção permitida é quando há a violação de preceito constitucional, sendo assim, poderá haver o Recurso Extraordinário, destinado ao STF.

    Não há previsão quanto ao número de testemunhas no rito sumário, porém por analogia entende-se que são 3 (três).

    O rito sumário está previsto no art. ,  e  da Lei nº 5.584/70.

    b) Rito sumaríssimo: é o rito mais utilizado na prática forense, em concursos e provas. O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos. A previsão legal desse rito encontra-se no art.  e seguintes da .

    Estão excluídas do rito sumaríssimo a Adm. pública direta, autárquica e fundacional (Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública podem).

    Os requisitos que devem conter nesse rito, de acordo com a lei são:

    1) Pedido certo ou determinado, porém, deve ser sempre líquido, ou seja, deve sempre haver um pedido certo e um montante em dinheiro como Valor da Causa;

    2) Em regra, não há citação por Edital, apenas por Aviso de Recebimento (AR).

    Se houver o arquivamento do processo, cabe Recurso Ordinário em relação à tal decisão.

    O art. , inc. III da  prevê que a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

    Ainda nesse rito, a conciliação pode ser proposta pelo Juiz a qualquer tempo; o número de testemunhas é no máximo de 2 (duas); e a audiência é una, podendo haver o fracionamento em caso de perícia. (em outro artigo falarei mais detalhadamente da Audiência no Processo do Trabalho).

    c) Rito ordinário: esse rito é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. Esse procedimento permite um maior conhecimento do caso em tela e é utilizado para situações de maior complexidade.

    Nesse rito, há a possibilidade de citação por Edital; há a possibilidade de demandar contra os entes da Administração Pública Direta; e o número de testemunhas é de no máximo 3 (três) para cada parte.

    Fonte: https://danielmaidl.jusbrasil.com.br/artigos/414570112/diferenca-entre-os-ritos-do-processo-trabalhista

  • Para responder a presente questão é necessário conhecimento sobre recursos trabalhistas.


    A) Tanto para o rito sumaríssimo, como para o rito ordinário, cabe recurso ordinário para instância superior das decisões definitivas ou terminativas, segundo o art. 895, I da CLT, além do mais o recurso de revisão não é aplicável no direito processual do trabalho.
    B) Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário e não de sentença proferida por juiz do trabalho.
    C) Conforme o art. 895, I da CLT, cabe recurso ordinário para instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias. Correta a alternativa.
    D) Segundo o art. 895, I da CLT, cabe recurso ordinário para instância superior das decisões definitivas ou terminativas, logo, não cabe agravo de instrumento de sentença terminativa.
    E) O recurso de embargos de divergência é cabível no Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 (oito) dias, quando das decisões das Turmas, de acordo com art. 894, II da CLT, ou seja, não possui cabimento contra sentença proferida por juiz do trabalho.


    Gabarito do Professor: C


  • Gabarito: C

    Art. 895, I da CLT: Cabe recurso ordinário para instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

  • GABARITO: C

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

  • ERRO DA LETRA "E"

    e) o recurso de embargos de divergência, quando a decisão for contrária a súmula do Tribunal Superior do Trabalho - ERRADO

    Trata-se, na realidade, de Embargos de "contrariedade", e não de "divergência".

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: 

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.    

  • Embargos de Divergência: recurso para a Seção de Dissídios Individuais das decisões das Turmas que divergirem entre si, que divergirem da SDI, contrárias À súmula ou OJ do TST, contrárias à Súmula Vinculante do TST (894, CLT).

  • Gente, apenas esclarecendo um ponto aqui dos cometários: Só pq na letra da lei está escrito "decisões contrárias" NÃO quer dizer que o recurso chame "Embargos de contrariedade", essa nomenclatura não existe!. O art. 894, II da CLT se denomina embargos de divergência.

    O erro da alternativa é que este não será o recurso aplicável para o caso.

    Contra sentença proferida por juiz do trabalho, o recurso cabível será o RO, com a exceção das sentenças proferidas nos dissídios de alçada, que não caberá recurso, salvo se versarem sobre matéria constitucional.