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Questões de Mercosul


ID
8857
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • D) Errada. Pois para a conclusão da etapa é necessária a consolidação, sem exceções,de uma Tarifa Externa Comum. O que implica em certa harmonização de políticas econômicas  (cambial, fiscal e monetária), a estruturação de uma autoridade aduaneira regional e a definição de regras de impostos aduaneiros.
  • Na verdade, Leonardo, a TEC existe, mas ainda com muitas exceções. Além disso, outro motivo que impede o reconhecimento do MERCOSUL como união aduaneira é o rigoroso controle aduaneiro nas fronteiras entre os países (por exemplo, na fronteira entre Brasil e Paraguai, onde o Brasil impõe cotas e mecanismos de inspeção para os veículos e viajantes).
    Bons estudos!
  • Concordo que a letra D está errada pelos motivos expostos.

    Mas alguém pode me esclarecer a afirmação da letra A ( " No âmbito do Mercosul, adotou-se um regime para a aplicação de medidas de salvaguarda às importações provenientes de países não-membros do bloco.")??
    Pensei que as medidas de salvaguarda fossem aplicadas em relação a produtos e não países ou grupo de países específicos como ocorre com o antidumping e as medidas compensatórias...

    Obrigada e bons estudos!
  • Correta letra A

    Em dezembro de 1996, foi aprovado o Regulamento Comum sobre Salvaguardas do MERCOSUL, o qual foi incorporado à legislação nacional por meio do Dec. 2.667/98. Foi o 19º Protocolo Adicional do Acordo de Cooperação Econômica nº 18 (ACE-18)

      Art 2º O MERCOSUL poderá adotar uma medida de salvaguarda para um produto, como entidade única ou em nome de um de seus Estados-Partes, quando uma investigação determinar que as importações daquele produto no território do MERCOSUL, em seu conjunto ou de um de seus Estados-Partes, tenham aumentado em tais quantidades - em termos absolutos ou em relação à produção doméstica do MERCOSUL ou de um de seus Estados-Partes - e ocorram em tais condições, que causam ou ameaçam causar prejuízo grave 1 à produção doméstica do MERCOSUL ou de um de seus Estados-Partes de produtos similares ou diretamente concorrentes, de acordo com as disposições dos §§ 1º e 2º.

            § 1º Quando se tratar da adoção de medida de salvaguarda como entidade única, os requisitos para a determinação da existência de prejuízo grave ou de ameaça de prejuízo grave, de acordo com o disposto no artigo 4º, deverão basear-se nas condições existentes no MERCOSUL considerado em seu conjunto.

            § 2º Quando se tratar da adoção da medida de salvaguarda em nome de um Estado-Parte, os requisitos para a determinação da existência de prejuízo grave ou de ameaça de prejuízo grave, de acordo com o disposto no artigo 4º, deverão basear-se nas condições existentes nesse Estado-Parte e a medida limitar-se-á a este.

            § 3º As medidas de salvaguarda serão aplicadas ao produto importado independentemente de sua procedência, excetuando-se o caso a que se refere o artigo 81, no que diz respeito aos produtos têxteis.

  • Acredito que a ESAF deu uma escorregada nessa questão.  A alternativa B também está incorreta. O TPR não existe para o julgamento de recursos contra decisões de tribunais Ah Hoc. Ele também faz isso, mas sua função é aumentar o grau de institucionalização do Mercosul em resolução de disputas. Se as partes concordarem, uma disputa pode pular a fase de primeira instância, Ah Hoc, e ir direto para o TPR, para uma solução definitiva. Portanto, sua função não é julgar recursos, mas ser um centro de decisões.


ID
8869
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • é exatamente o contrário, deve ser utilizado a específica em detrimento da mais genérica. Por exemplo, artigos de bebe é um código, carrinhos de bebe é outro código, só que mais específico.
  • Colaborando com outro exemplo mais do cotidiano das pessoas:  Ex MEIA de algodão com poliester vem escrito na especificação de um pacote comrpado em loja de vestuário.

    Ora no artigo meia você terá o material algodão especificamente e também terá especificamente o material poliester, ambos são igualemnte específicos. E conforme a Regra Geral de Interpretação (RGI) n° 3-a somente uma das partes das matérias que contituem o artigo meia poderá ser utilizado para classificar. Ou seja, cada item que compõe a meia faz referência a apenas uma das matérias constitutivas do produto que é misturado (meia com algodão e com polister).

     

     


ID
31318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo a doutrina da integração regional, que se desenvolve com a disseminação e o aprofundamento dos blocos econômicos, o MERCOSUL recebe a classificação de união aduaneira imperfeita. Tal classificação justifica-se porque

Alternativas
Comentários
  • A expressão união aduaneira simboliza uma associação de um grupo de países que se caracteriza por dois pontos: a adoção de uma tarifa externa comum e a livre circulação das mercadorias oriundas dos países associados. A implantação de uma Tarifa Externa Comum, conhecida como TEC, quer dizer que todos os países do grupo aplicarão a mesma taxação em relação à importação de bens de países fora do grupo. Essa TEC vai eliminar a concorrência entre os associados junto aos fornecedores. O Mercosul, formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, adotou a TEC em 1995. Isso implica, por exemplo, que o Brasil não pode decidir sozinho reduzir a taxação sobre determinado produto que ele compra da China em troca de algum benefício no mercado chinês. Para mudar a taxa, é preciso fazer um acordo com todos os quatro países-membros, que também reduzirão suas tarifas, ou seja, é preciso negociar em bloco. A segunda característica da união aduaneira é a formação de uma zona de livre circulação de mercadorias entre os diversos membros. No caso do Mercosul, essa segunda medida ainda não foi adotada. Os produtos argentinos, paraguaios e uruguaios têm salvaguardas para entrar no Brasil, e vice-versa. Por isso, o Mercosul é considerado uma união aduaneira imperfeita. Dois exemplos de uniões aduaneiras completas são a União Européia e a Southern África Customs Union (Sacu, União Alfandegária do Sul da África), bloco liderado pela África do Sul.
  • Atualizando as informações do colega abaixo, os agora 5 países membros do Mercosul (a Venezuela constitui-se um estado membro em processo de adesão) aprovaram no início do mês de agosto de 2010 um programa para a eliminação da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum (TEC) no intercâmbio comercial entre os membros do bloco.

  • Atualmente persiste a classificação em União Aduaneira Imperfeita. Há manutenção de lista de excessões entre Brasil e Argentina até 2015. Além disso, o ingresso da Venezuela como membro pleno pode criar morosidade para a efetiva homogenização da TEC.
  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Não entendi porque a "B" é o gabarito se ela confronta com o exposto pelo colega sobre todos os países do Mercosul adotarem a TEC (Tarifa Externa Comum). A TEC não é um imposto único aduaneiro aplicável aos países-membros?

  • B. CORRETA. Um mercado comum caracteriza-se pela livre circulação de pessoas, de bens e pela unicidade de uma política comercial. Esta seria representada pela TEC, estipulada pelo Tratado de Assunção (D. 350/91). Todavia, é notória a quantidade de exceções que há em relação à cobrança da TEC, aos bens de incidência, e aos procedimentos.

    Além disso, o mercado comum é baseado na livre circulação, ou seja, o imposto de importação entre um país e outro não deve existir, ou ser muitíssimo baixo. A questão é que, no MERCOSUL, há várias exceções para isso também, inviabilizando o corolário da integração comercial: a livre circulação de bens.

  • Tentando explicar.

    Na verdade, a TEC é adotada pelos membros do Mercosul, mas se volta para países de fora do bloco com os quais se estabelecem relações comerciais.

    O objetivo é que BRA, PAR, URU e ARG adotem uma tarifa única (TEC) ao adquirirem produtos iranianos, por exemplo.

    Quanto ao "regime de exceções tributárias decorrente das assimetrias internas" mencionado no item B, trate-se de um sistema isonômico para compensar a fragilidade das economias paraguaia e uruguaia ante Brasil e Argentina, países mais competitivos no cenário global.

    O objetivo das exceções é, portanto, tornar o Bloco mais simétrico.


ID
33313
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra a: Errada.

    Protocolo de Ouro Preto - Artigo 35 - O Mercosul poderá, no uso de suas atribuições, praticar todos os atos necessários à realização de seus objetivos, em especial contratar, adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, comparecer em juízo, conservar fundos e fazer transferências.

    Letra b: Certa.

    Protocolo de Ouro Preto - Artigo 41 - As fontes jurídicas do Mercosul são:

    I. O Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares;

    II. Os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos;

    III. As Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul, adotadas desde a entrada em vigor do Tratado de Assunção.

    Letra c: Certa.

    Protocolo de Ouro Preto - Artigo 34 - O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.

    Letra d: Certa.

    Tratado de Assunção - Artigo 20 - O presente Tratado estará aberto à adesão, mediante negociação, dos demais países membros da Associação Latino-Americana de Integração, cujas solicitações poderão ser examinadas pelos Estados Partes depois de cinco anos de vigência deste Tratado.
  • Pra ser bem sincero essa questão deveria ser anulada, pois possui duas respostas corretas. Temos que ter o enunciado como contexto e este diz para marcar o item INCORRETO. Como o item A está incorreto, o item E também está, pois a questão tem resposta é assim, a questão deveria ser anulada


ID
34234
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação ao MERCOSUL, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra B.

    O Mercosul tem como principal objetivo criar um mercado comum com livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos. Complementando esse objetivo maior busca-se a adoção de uma política externa comum, a coordenação de posições conjuntas em foros internacionais, a formulação conjunta de políticas macroeconômicas e setoriais, e, por fim, a harmonização das legislações nacionais, com vistas a uma maior integração.


    O Tratado de Assunção (26/03/1991
    ) e o Protocolo de Ouro Preto (17/12/1994) criaram o Mercado Comum do Sul ou MERCOSUL, uma organização internacional formada por quatro países membros, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e dois Associados, Bolívia (Tratado assinado em 28/02/1997) e Chile (Tratado assinado em 25/06/1996), na região denominada Cone Sul do Continente Americano.

    Em 17 de dezembro de 1991, foi assinado o Protocolo de Brasília, mais tarde complementado pelo Protocolo de Olivos, assinado em 18 de fevereiro de 2002, ambos com o objetivo de estabelecer normas para a Solução de Controvérsias no Mercosul, ou seja, constituindo um Tribunal Permanente de Revisão para consolidar a segurança jurídica na região.
  • A banca deu alternativa 'B", contudo, ver Portela, p. 1246, ed. 11ª, em que o autor explica sobre a harmonização de legislações. Talvez o problema seja a palavra "uniformizar", quando na verdade seria "harmonizar".


ID
47164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  • a)O estágio atual do MERCOSUL é de União Aduaneira.b)A personalidade jurídica do MERCOSUL foi conferida pelo Protocolo de Ouro Preto.c) As decisões no Mercosul são tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes. d)Alternativa correta.e) O Protocolo de Olivos atualmente regula o mecanismo de Solução de Controvérsias do Mercosul.
  • Mercado comum: Um mercado comum é uma união aduaneira com políticas comuns de regulamentação de produtos e com liberdade de circulação de todos os três fatores de produção (terra, capital e trabalho) e de iniciativa.União Aduaneira: Uma união aduaneira é uma área de livre comércio com uma tarifa externa comum, ademais de outras medidas que conformem uma política comercial externa comum. Entre um grupo de países ou territórios que instituem uma união aduaneira, há a livre circulação de bens (área de livre comércio) e uma tarifa aduaneira comum a todos os membros, válida para importações provenientes de fora da área.Não vi a diferença plausível para que a letra A não esteja certa tbm.
  • O MERCOSUL visa a alcançar tal estágio de integração econômica (mercado comum); todavia ainda encontra-se na faixa considerada de União Aduaneira, porquanto não há livre circulação de pessoas, bens, serviços e fatores produtivos. Eis, portanto, a diferença entre União Aduaneira e Mercado Comum, motivo pelo qual, apesar do nome, o MERCOSUL ainada não é um mercado comum.

  • O PROTOCOLO DE BRASÍLIA FOI REVOGADO PELO PROTOCOLO DE OLIVOS QUE ATUALMENTE DEVE SER APLICADO EM CASO DE CONTROVÉRCIAS. FOI O PROTOCOLO DE OURO PRETO QUE CONFERIU PERSONALIDADE JURIDICA AO MERCOSUL. O ESTÁGIO ATUAL DO MERCOSUL É UNIÃO ADUANEIRA.
  • a) O atual estágio de integração do MERCOSUL é de mercado comum. Errado. Por quê?O estágio atual do Mercosul é de união aduaneira. Mercado comum é estágio posterior, em que há regulação comum de produtos e livre circulação de bens, serviços e pessoas.
    b) O Tratado de Assunção, celebrado em 1991, conferiu personalidade jurídica internacional ao MERCOSUL. Errado. Por quê?Apenas o Protocolo de Ouro Preto de 1994 conferiu personalidade jurídica internacional ao Mercosul.
    c) As decisões dos órgãos do MERCOSUL são tomadas por maioria, o que caracteriza a natureza flexível e gradual do processo. Errado. Por quê?As decisões dos órgãos do MERCOSUL são tomadas sempre pelo consenso absoluto de seus membros.
    d) O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL, que tem por incumbência a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção. Certo. Por quê?O Conselho do Mercado Comum, que é formado pelos Ministros de Economia e de Relações Exteriores dos Estados-parte, tem como função a condução política do mesmo e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum (art. 10, do Tratado de Assunção).
    e) Em caso de controvérsias no âmbito do MERCOSUL, deve ser aplicado o Protocolo de Brasília. Errado. Por quê?281. Errado. Atualmente, o sistema de controvérsias do Mercosul é regime pelo Protocolo de Olivos.
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.
     

  • Pontos dignos de nota:

    O MERCOSUL visa ser um Mercado Comum, mas ainda é uma União Aduaneira. Contudo, é uma união aduaneira imperfeita, pois existem exceções à terifa externa comum, o que torna a união aduaneira imperfeita.

    MACETE para gravar os tipos de integração:

    Em ordem de integração, sendo o primeiro, o estágio menos avançado, e o último estágio mais avançado de integração:

    ZUMU
    Z: Zona de Integração
    U: União Aduaneira
    M: Mercado Cumum
    U: União econômica e monetária
  • Embora o objetivo do MERCOSUL seja atingir o patamar de mercado comum, o bloco é uma união aduaneira, que significa uma área de livre comércio com uma tarifa externa comum. No mercado comum, há a livre circulação dos três fatores de produção (capitais, serviços e pessoas), o que não ocorre no MERCOSUL. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois a personalidade jurídica do MERCOSUL foi conferida pelo Protocolo de Ouro Preto (artigo 34), e não pelo Tratado de Assunção.

    A alternativa (C) está incorreta porque as decisões dos órgãos do MERCOSUL  são tomadas por consenso, e não por maioria.

    A alternativa (D) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 3º do Protocolo de Ouro Preto.

    A alternativa (E) está incorreta, pois o Protocolo de Brasília foi substituído pelo Protocolo de Olivos, de 2002, o qual deve ser seguido em caso de controvérsia entre os membros do MERCOSUL. 


  • E: "Em 17/12/1991, foi firmado o Protocolo de Brasília para Solução de Controvérsias no Mercosul (Decreto 922. de 10/09/1991), com o objetivo de estruturar um esquema de composição dos litígios ocorridos dentro do bloco regional. Esse protocolo foi derrogado pelo Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias, de 2002 ( Decreto 4.982, de 09/02/2004), embora tenha continuado, após essa data, a regular a resolução dos conflitos cujo exame fora iniciado sob sua égide". (PORTELA, 2014, PÁG. 1039).

  • Com relação ao disposto no Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, assinale a opção correta. Segundo esse tratado, os Estados-parte é permitido recorrer, de comum acordo, diretamente ao Tribunal Permanente de Revisão, sem a necessidade de recurso prévio a tribunal arbitral ad hoc.

    Abraços

  • A) O atual estágio de integração do MERCOSUL é de mercado comum. (ERRADO)

    O atual estágio do Mercosul é UNIÃO ADUANEIRA e NÃO MERCADO COMUM

    União Aduaneira: trata-se de uma zona de livre comércio que também adotou uma Tarifa Externa Comum (TEC), que é uma tarifa que visa taxar os produtos advindos de países não membros dos blocos. Dessa forma, além de reduzir o preço dos produtos comercializados entre os países-membros, a União Aduaneira ainda torna os produtos de países externos ao bloco ainda mais caros.

    Mercado Comum: é um bloco econômico que conta com um avançado nível de integração econômica, indo muito além de um acordo comercial, pois envolve a Livre circulação dos fatores de produção.

    Há as 5 (cinco) liberdades de Resek:

            i.           Bens;

          ii.           Serviços;

        iii.           Capitais;

        iv.           Mão-de-obra;

          v.           Liberdade de concorrência.

    É o que o Mercosul quer ser.

    B) O Tratado de Assunção, celebrado em 1991, conferiu personalidade jurídica internacional ao MERCOSUL. (ERRADO)

    Foi o Protocolo Adicional ao Tratado De Assunção Sobre a Estrutura Institucional Do Mercosul (PROTOCOLO DE OURO PRETO - 1996) que conferiu personalidade jurídica ao Mercosul

    C) As decisões dos órgãos do MERCOSUL são tomadas por maioria, o que caracteriza a natureza flexível e gradual do processo. (ERRADO)

    ART. 37 DO PROTOCOLO DE OURO PRETO:  As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.

    D) O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL, que tem por incumbência a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção. [CORRETO]

    ARTIGO 3  DO PROTOCOLO DE OURO PRETO: O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum.

    E) Em caso de controvérsias no âmbito do MERCOSUL, deve ser aplicado o Protocolo de brasília.

    A solução de controvérsias era objeto do PROTOCOLO DE BRASÍLIA ATÉ O ANO DE 2004, quando este foi revogado pelo PROTOCOLO DE OLIVOS.


ID
47368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação à estrutura institucional do MERCOSUL, assinale

Alternativas
Comentários
  • Com base no Protocolo de Ouro Preto, firmado em 17 de dezembro de 1994 e vigente desde 15 de dezembro de 1995, o Mercosul tem uma estrutura institucional básica composta por:• O Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos estados-partes, que se pronunciam através de decisões.• O Grupo Mercado Comum (GMC), órgão decisório executivo, responsável de fixar os programas de trabalho, e de negociar acordos com terceiros em nome do MERCOSUL, por delegação expressa do CMC. O GMC se pronuncia por Resoluções, e está integrado por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores e de Economia, e dos Bancos Centrais dos Estados Parte.• A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), um órgão decisório técnico, é o responsável por apoiar o GMC no que diz respeito à política comercial do bloco. Pronuncia-se por Diretivas.Além disso, o Mercosul conta com outros órgãos consultivos, a saber:• A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), órgão de representação parlamentar, integrada por até 64 parlamentares, 16 de cada Estado Parte. A CPC tem um caráter consultivo, deliberativo, e de formulação de Declarações, Disposições e Recomendações. Atualmente, está estudando a possibilidade da futura instalação de um Parlamento do Mercosul.• O Foro Consultivo Econômico Social (FCES), é um órgão consultivo que representa os setores da economia e da sociedade, que se manifesta por Recomendações ao GMC.Além disso, através da Dec. Nº 11/03, constituiu--se a:• Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM), que é um órgão permanente do CMC, integrado por representantes de cada Estado Parte e presidida por uma personalidade política destacada de um dos países partes. Sua função principal é apresentar iniciativas ao CMC sobre temas relativos ao processo de integração, as negociações externas e a conformação do Mercado Comum.
  • Complementando a resposta anterior temos também os seguintes órgãos de apoio técnico a essa estrutura institucional:• Secretaria do Mercosul (SM), que tem caráter permanente e está sediada em Montevidéu, Uruguai. Atualmente, a Secretaria está dividida em três setores, de acordo com a Resolução GMC Nº 01/03 do Grupo Mercado Comum.O Mercosul conta também com instâncias orgânicas não decisórias como A Comissão Sociolaboral (CSL), o Fórum de Consulta e Concertação Política (FCCP), os Grupos de Alto Nível, os Subgrupos de Trabalho (SGT) dependentes do GMC, os Comitês Técnicos (CT) dependentes do CCM, o Observatório do Mercado de Trabalho (OMT) dependente do SGT10, e o Fórum da Mulher em âmbito do FCES.
  • Lembrando que, no caso da opção "e", a alternativa encontra-se errada, pois, conforme comentário da colega Danielle sobre a Secretaria do Mercosul (SM), é ela a competente para editar o Boletim Oficial do Mercosul (e não o Grupo Mercado Comum).
  • Uma vez que o Conselho Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL, responsável pela tomada de decisões, as quais devem ser executadas por outro órgão, o Grupo Mercado Comum, que tem função executiva. Segundo o artigo 3º do Protocolo de Ouro Preto, “O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum”. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois, segundo o artigo 4º do Protocolo de Ouro Preto, os ministros da Justiça não compõem o Conselho do Mercado Comum; apenas os ministros das relações exteriores e da economia o integram.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal é o artigo 2º do Protocolo de Ouro Preto: “São órgãos com capacidade decisória, de natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois as funções de Parlamento do MERCOSUL são, em tese, mais complexas do que as da Comissão Parlamentar Conjunta, embora o órgão ainda esteja em via de consolidação institucional. O PARLASUL é de 2007 e seu objetivo é a representação dos povos do MERCOSUL.

    A alternativa (E) está incorreta. Segundo o artigo 32 do Protocolo de Ouro Preto, a edição do boletim oficial do MERCOSUL cabe à Secretaria Administrativa do bloco, e não ao Grupo Mercado Comum. 


  • Gabarito: C

    Deus é fiel!

  • Protocolo de Olivos: Foi instituído o duplo grau dejurisdição para solução de controvérsias no Mercosul.

    As normas confeccionadas no seio do Mercosul só obrigam os Estados-Membros e dependem de incorporação para tervigência na ordem jurídica interna dos Estados-Membros.

    Abraços

  • Art. 2º do Protocolo de Outro Preto: São órgãos com capacidade decisória, DE NATUREZA INTERGOVERNAMENTAL, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.


ID
67336
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No direito e na jurisprudência brasileiros, pode-se afi rmar, sobre a relação entre direito tributário interno e tratados internacionais, que:

Alternativas
Comentários
  • - Súmula nº 575 do STF:“... à mercadoria importada de país signatário do Gatt, ou membro da Alalc, estende-se a isenção do ICM concedida a similar nacional”.
  • Exemplo sobre a resposta correta da questão:EmentaICMS - IMPORTAÇÃO DE OREGANO - ISENÇÃO NA FORMA COMO CONCEDIDO A MERCADORIA SIMILAR.A mercadoria importada de país signatário do GATT estende-se a isenção do ICMS concedida a similar nacional, na forma da Súmula 575, STF., onde se considera que a mesma está in natura. Concessão da ordem nesta circunstância. Recursos negados. .Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1340717/importacao-de-oregano
  • Além do exposto abaixo, a questão trata da CLÁUSULA DE PARIDADE ou CLÁUSULA DO TRATAMENTO NACIONAL que reza o seguinte:

    Os produtos de origem estrangeiras têm que ter o mesmo tratamento dos produtos internos.

    (GATT/47)

  • Letra (A): De acordo com o princípio do tratamento nacional, previsto no art. III do GATT,
    uma vez que tenham adentrado o território aduaneiro, os produtos importados deverão
    receber o mesmo tratamento concedido aos produtos nacionais. Logo, se o produto nacional
    recebe isenção de ICMS, o produto importado que a ele seja similar deverá receber o mesmo
    tratamento. Alternativa correta.
    Letra (B): De fato, segundo o art. 98 do CTN, “os tratados e as convenções internacionais
    revogam ou modifi cam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes
    sobrevenha." Todavia, é um erro dizer que a inobservância desses tratados internacionais
    implicará sua denúncia tácita. Em primeiro lugar, se um tratado for internalizado, não há que
    se falar em sua inobservância, já que ele passa a vincular os agentes públicos e privados daquele
    país. E em segundo lugar, não há que se falar em denúncia tácita de tratados. A denúncia é um
    ato internacional por meio do qual um Estado manifesta sua vontade em desvincular-se de
    um tratado, devendo ser sempre expressa. Alternativa errada.
    Letra (C): Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modifi cam a legislação
    tributária interna, independentemente do quórum de sua aprovação. Alternativa errada.
    Letra (D): Os acordos fi rmados no âmbito do MERCOSUL somente entrarão em vigor e,
    portanto, somente terão validade, quando forem internalizados por todos os membros desse
    bloco regional. Desta feita, a assinatura não é instrumento sufi ciente para que eles entrem em
    vigor. Alternativa errada.
    Letra (E): Essa foi uma alternativa um pouco polêmica! Embora vários autores internacionalistas,
    como, por exemplo Francisco Rezek, defendam, com base no art.98 do CTN, a prevalência
    dos tratados internacionais em matéria tributária, a jurisprudência brasileira ainda segue outra
    orientação. Segundo entendimento do STF, expresso no RE 80.004- SE, a resolução de confl ito
    entre o tratado e a legislação interna será resolvido pela aplicação dos critérios cronológico (lex
    posterior derogat priori) e o da especialidade (lex specialis derogat generalis). Alternativa errada.
  • só uma correção na C) da colega Luciana Vieira: 

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votosdos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)



ID
87025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito internacional público (DIP), julgue os itens
a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Brasil e Uruguai, após várias tentativas de negociação direta, não chegaram a um consenso acerca da aplicação das regras do Mercado Comum do Cone Sul (MERCOSUL) à importação de pneumáticos remodelados. De um lado, o Brasil defendia que as portarias ministeriais que proibiam a importação desses pneumáticos não contrariavam nenhuma regra de DIP. De outro, o Uruguai sustentava que a proibição da importação desse tipo de bem violava regras do MERCOSUL. Para dirimir essa controvérsia, foi constituído um tribunal arbitral que decidiu pela procedência da argumentação uruguaia e determinou que o Brasil retirasse de sua legislação interna restrições à importação de pneumáticos remodelados. Nessa situação, é correto afirmar que, se o Brasil viesse a editar uma lei proibindo a importação de pneumáticos remodelados, esse ato caracterizaria descumprimento da referida decisão arbitral e, portanto, configuraria ilícito internacional que acarretaria para a República Federativa do Brasil o dever de indenizar o Estado uruguaio por eventuais danos advindos da proibição de importação de pneumáticos remodelados imposta pela referida lei.

Alternativas
Comentários
  • O eventual pagamento de indenização não teria que estar previsto no laudo arbitral? O Uruguai, para requerer indenização, não teria que recorrer ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC para que ela estipulasse uma indenização?

    Por favor, se alguém puder me esclarecer isso, irá ajudar muito.

    Obrigada.
  • CORRETO.

    De maneira geral o Brasil teria o dever de indenizar no princípio geral de "pacta sus servanda"
  • Caso Pneus Remodelados no Mercosul (2002). Cabe aqui lembrar do caso verídico de disputa Uruguai-Brasil em torno dos pneumáticos remodelados em 2002, um ano antes desse certame. Essa controvérsia deu origem ao sexto laudo arbitral do Tribunal Ad Hoc do Mercosul, o Laudo VI (jan-2002). Em suma, o Uruguai reclamara sobre a proibição brasileira de importação de pneumáticos remodelados uruguaios; o TAH decide que a portaria brasileira era incompatível com a normativa mercosulina; no final, o Brasil revogou a proibição de importação. É interessante lembrar que esse caso dos pneumáticos terá, após alguns anos, um desfecho em desfavor do Uruguai, pois a União Europeia entrará contra o Brasil na OMC, alegando que o Brasil não podia permitir a importação de pneus remodelados uruguaios e proibir a importação dos pneus remodelados europeus.
        - resultado: Brasil permite importação de pneus remodelados do Uruguai

    Caso Pneus Remodelados na OMC (2005-09). A União Europeia inicia seu pedido de consultas (DS332 em jun-2005) contra o Brasil. O Brasil alega que a proibição tinha como objetivo restringir as importações de produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública (tese do aumento do passivo ambiental embasada no artigo 20 do GATT 94) e argumenta que a exceção conferida ao Mercosul (notadamente ao Uruguai) estava amparada no artigo 24 do GATT 94 (exceção à cláusula NMF para acordos regionais). As decisões do painel (jun-2007) e do Órgão de Apelação (dez-2007) concordaram que o Brasil tinha o direito de restringir produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública. O OA, contudo, entendeu que a forma como a medida fora aplicada pelo Brasil era discriminatória e que o Brasil deveria modificar sua legislação para proibir a importação de pneus remodelados para todos os membros da OMC ou então liberar a importação dos mesmos para todos. Em set-2009, o Brasil cumpriu a decisão, proibindo a importação de pneumáticos remodelados para todos os países, eliminando a exceção até então existente para o Mercosul.
    - resultado: Brasil proíbe a importação de pneus remodelados de todos os países, inclusive os do Uruguai;


  • Pelo que eu entendi, a questão pode ser respondida com base na regra internacional de que, em princípio, um país não pode se escusar do cumprimento de um tratado com base no seu direito interno.

  • Giovanni Basso, MUITO MUITO obrigada pelo seu resumo, está perfeito!


ID
87028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito internacional público (DIP), julgue os itens
a seguir.

Diversamente da Organização Mundial do Comércio (OMC), o MERCOSUL não é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito internacional e não tem competência para celebrar tratados internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, em dezembro de 1994, o MERCOSUL ganhou personalidade jurídica de direito internacional: o Protocolo reconhece ao bloco competência para negociar, em nome próprio, acordos com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais.
  • - Convém frisar que o Mercosul nasceu sem personalidade jurídica internacional.
    - Somente com o Protocolo de Ouro Preto, de 1994, o bloco passou a ter tal personalidade. A partir de então, o Mercosul pôde firmar acordos com outros blocos e países, inserindo-se no contexto internacional como ator capaz de contrair direitos e obrigações pelo direito internacional público.

    Personalidade Jurídica (Protocolo de Ouro Preto)
    Artigo 34
    O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.
  • O artigo 34 do Protocolo de Ouro Preto deu a personalidade jurídica de DIP ao MERCOSUL. Nesse contexto, é prova da capacidade do bloco em firmar tratados o artigo 36, que diz que o Mercado Comum do Sul (atualmente em fase de União Aduaneira imperfeita) celebrará acordos de sede.

    O acordo de sede, por sua vez, é característico das Organizações Internacionais, constituindo um tratado que versará sobre o local físico onde o organismo será sediado.


ID
88837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O direito internacional privado vincula-se à cooperação
interjurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário de diferentes
países. Além das cartas rogatórias e de extradição, essa
cooperação almeja a homologação de sentenças estrangeiras. Por
outro lado, o MERCOSUL prevê normas específicas para a
solução de controvérsias por meio do Tratado de Assunção e das
normas que definem a arbitragem no MERCOSUL. Acerca desse
assunto, julgue os próximos itens.

No Brasil, a realização de atos jurisdicionais nacionais, associada à efetividade da jurisdição estrangeira, é condição sine qua non para que esta tenha algum efeito jurisdicional no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    No Brasil, para a jurisidição estrangeira ser efetiva é necessário a realização de ato jurisidicional nacional, como decorrencia da soberania do Estado brasileiro. Exemplo desses atos são os instututos da homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
  • Tudo bem que será necessária a realização de atos jurisdicionais nacionais para dar execução à sentença estrangeira, mas fiquei sem entender esse trecho da assertiva: "associada à efetividade da jurisdição estrangeira": faz parecer que a efetividade da jurisdição estrangeira é uma condição.
  • A realização de atos jurisdicionais nacionais se configura através de procedimentos como homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur para carta rogatória, que são de competência do STJ. Quanto à efetividade da jurisdição estrangeira, essa é uma premissa básica, pois, se não houvesse efetividade, nem sequer chegariam pedidos ao Brasil de homologação de sentença e cartas rogatórias.


    A questão está certa.


  • A questão possui mais de 10 anos e, mesmo assim, não a entendo.

  • QUESTÃO. No Brasil, a realização de atos jurisdicionais nacionais, associada à efetividade da jurisdição estrangeira, é condição sine qua non para que esta tenha algum efeito jurisdicional no território nacional.

     

    A realização de atos jurisdicionais e a efetividade da jursidição estrangeira são condições para que a sentença estrangeira tenha algum efeito no Brasil.

     

    REALIZAÇÃO DE ATOS JURISDICIONAIS - é a homologação levada a efeito pelo STJ

     

    Constituição Federal - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias 

     

    EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA - são os requisitos estabelicidos em Resolução pelo STJ para aferir se uma sentença estrangeira é efetiva.

     

    Resolução 09/05 STJArt. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira:

    I - haver sido proferida por autoridade competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.;

    III - ter transitado em julgado; e

    IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

     

    Ainda que uma sentença seja válida em território estrangeiro, ela pode não o ser em território brasileiro. Um exemplo é a pena de morte. Uma sentença para execução de pena de morte, ainda que seja válida no país que a proferiu, não poderia ser aceita aqui.

  • ACRESCENTANDO...

    Art. 28. CABE AUXÍLIO DIRETO quando a medida NÃO DECORRER DIRETAMENTE de decisão de AUTORIDADE JURISDICIONAL ESTRANGEIRA a ser submetida A JUÍZO DE DELIBAÇÃO NO BRASIL.

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado À AUTORIDADE CENTRAL, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes OBJETOS:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    Art. 31. A autoridade central brasileira COMUNICAR-SE-Á DIRETAMENTE com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

    Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

    Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, A AUTORIDADE CENTRAL o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    §ú. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

    Art. 34. COMPETE AO JUÍZO FEDERAL do lugar em que deva ser executada a medida apreciar PEDIDO DE AUXÍLIO DIRETO PASSIVO que demande prestação de atividade jurisdicional.


ID
94111
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o MERCOSUL, Mercado Comum do Sul, assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • TRATADO DE ASSUNÇÃO:"Artigo 17 - Os idiomas oficiais do Mercado Comum serão o português e o espanhol e a versão oficial dos documentos de trabalho será a do idioma do país sede de cada reunião."
  • Surpreende a escolha do Instituto Cidades como organizadora de certame para juiz. A qualidade dessa banca é bastante duvidosa!

ID
98950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pode-se fazer um paralelo entre a União Europeia e o
MERCOSUL. Ambas as comunidades originam-se de processos
de integração e buscam normatizar as suas relações por meio de
um direito de integração. Entretanto, há enormes diferenças entre
o direito regional do MERCOSUL e o direito comunitário
europeu.

Acerca desse tema, julgue os itens subsequentes, relativos ao
direito de integração e ao MERCOSUL.

O MERCOSUL garante, de forma semelhante à União Europeia, uma união econômica, monetária e política entre países.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA! O Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, que criou o MERCOSUL, somente garante uma união econômica, através da coordenação de políticas macroeconômicas, estabelecimento de uma tarifa externa comum e a livre curculação de bens e serviços entre os países.É o Mercado Comum do Sul, uma união meramente econômica."Artigo 1º: Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL). Este Mercado Comum implica:A livre circulação de bens serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários restrições não tarifárias à circulação de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalente;O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes; eO compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração."
  • ESTÁGIOS DA INTEGRAÇÃO REGIONAL

    1. ZONA DE LIVRE COMÉRCIO
    2. UNIÃO ADUANEIRA
    3. MERCADO COMUM
    4. UNIÃO ECONÔMICA E MONETÁRIA
    5. UNIÃO POLÍTICA

    Conforme Portela, o MERCOSUL estaria no estágio de UNIÃO ADUANEIRA, enquanto a UNIÃO EUROPÉIA estaria na fase de união política e monetária.
  • Em se tratando de integração regional, existem estágios de aprofundamento. O tipo mais simples é a área de livre comércio, em que os membros eliminam as tarifas de comércio entre si, mas não fazem uma política comum em relação ao comércio com países de fora do bloco. Um exemplo é o NAFTA. O segundo tipo é a união aduaneira, em que ocorre a eliminação de restrições ao comércio entre os países do bloco e ainda se institui uma tarifa externa comum (TEC), para comércio dos países do bloco com terceiros Estados. Esse é caso do Mercosul, embora se considere que o bloco é uma união aduaneira imperfeita por praticar listas de exceções em relação à TEC. O terceiro estágio é o mercado comum, em que há, além dos elementos verificados na união aduaneira, a livre circulação dos fatores de produção (capitais, serviços e pessoas). Esse é o caso da União Europeia. Por fim, o quarto estágio é a união econômica e monetária, que tem as características de um mercado comum além da consecução de uma política econômica e monetária única para os países do bloco. Isso acontece em parte na União Europeia para os países que adotam o Euro.


    A questão está errada. 




ID
98953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pode-se fazer um paralelo entre a União Europeia e o
MERCOSUL. Ambas as comunidades originam-se de processos
de integração e buscam normatizar as suas relações por meio de
um direito de integração. Entretanto, há enormes diferenças entre
o direito regional do MERCOSUL e o direito comunitário
europeu.

Acerca desse tema, julgue os itens subsequentes, relativos ao
direito de integração e ao MERCOSUL.

A adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados é um dos objetivos da criação do MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!Tratado de Assunção:"Artigo 1º: Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL). Este Mercado Comum implica:(...)O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a ADOÇÃO DE UMA POLÍTICA COMERCIAL COMUM EM RELAÇÃO A TERCEIROS ESTADOS OU AGRUPAMENTO DE ESTADOS e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;
  • TRATADO DE ASSUNÇÃO:

    Este Mercado Comum implica:

           ART. 1º (...)

           O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;


ID
99658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito do MERCOSUL e OMC, julgue os itens que se seguem.

O Protocolo de Olivos dispõe sobre a solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  • Perfeita a questão. O Protocolo de Olivos de 2002 trata do procedimento de solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL e, inclusive, inseriu o Tribunal Permanente de Revisão.
  • ITEM CORRETO.

    O sistema originário de solução de controvérsias do Mercosul se baseava, inicialmente, no Protocolo de Brasília (PB), de 1991, e no Anexo ao
    Protocolo de Ouro Preto (POP), de 1994.

    Todavia, desde o julgamento dos três primeiros laudos arbitrais no Mercosul. foram detectadas algumas defciências presentes no Protocolo
    de Brasília (PB) e se desponta a necessidade de instituição de uma nova sistemática visando a necessidade de garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos fundamentais do processo de integração e do conjunto normativo do Mercosul.

    Neste cenário, o texto do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul foi assinado em 18 de fevereiro de 2002,
    derrogando expressamente o PB. O PO e está em vigor internacionalmente desde janeiro de 2004. 


    No Brasil o PO foi ratifcado pelo Decreto Legislativo 712/03 e promulgado pelo Decreto 4.982/04. Destarte, o Protocolo de Olivos (PO) objetivou implementar nova sistemática, de forma consistente e sistemática, visando consolidar a segurança jurídica, uma maior juridicidade e a melhoria procedimental do sistema de solução de controvérsias no Mercosul.

    Fonte: http://www.usp.br/prolam/downloads/2006_1_4.pdf 
  • O Protocolo de Olivos, de 2002, substituiu o Protocolo de Brasília, que dispunha sobre solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL. Segundo o artigo 1º do Protocolo de Olivos, “As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo”. Uma das principais inovações do Protocolo de Olivos em relação a seu antecessor foi a instituição do duplo grau de jurisdição, por meio da criação do Tribunal Permanente de Revisão.

    A questão está certa.


  • Achei muito bom o comentário da professora sobre o gabarito.


ID
102925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considera-se que a organização internacional - em sentido
moderno - surgiu no século XIX, com a Administração Geral de
Concessão da Navegação do Reno. Desde então, as organizações
internacionais alcançaram importância inegável na vida
contemporânea, a ponto de se afirmar que não há atividade
humana que não seja - direta ou indiretamente - influenciada
pelo trabalho de, pelo menos, uma organização internacional.
À luz das normas de direito internacional aplicáveis ao tema,
julgue C ou E.

O MERCOSUL é uma organização dotada de personalidade jurídica de direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • O Mercosul dispõe de personalidade jurídica de direito internacional desde a assinatura do Protocolo de Ouro Preto (artigo 34). A titularidade da personalidade jurídica do Mercosul é exercida pelo Conselho do Mercado Comum (artigo 8, III). O Grupo Mercado Comum pode negociar, por delegação expressa do Conselho do Mercado Comum, acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais (artigo 14, VII)http://www.al.rs.gov.br/portalmercosul/faq/faq.htm
  • O fundamento jurídico da questão encontra-se no artigo 34 do Protocolo de Ouro Preto, de 1994: “O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional”.

     A questão está certa.


  • - Capacidade das partes: refere-se ao agente que pode ser parte em um tratado internacional. Somente dois agentes tem tal capacidade: os Estados (países) e as Organizações Internacionais. No Brasil, esse agente capaz é a União, que representará a República Federativa do Brasil no cenário internacional. O outro agente capaz é a Organização Internacional com personalidade jurídica própria, ou seja, aquelas que não tiverem tal personalidade não são agentes capazes. A personalidade jurídica própria virá prevista no texto do tratado internacional que constituiu aquela Organização Internacional – p.ex. o tratado que instituiu o Mercosul estabelece que ele possui personalidade jurídica para representar seus membros. Sendo assim, pode firmar tratado internacional com a União Europeia sem a necessidade de participação dos Estados membro.

  • Protocolo de Ouro Preto

    Artigo 34

    O MERCOSUL terá personalidade jurídica de Direito Internacional.

  • O MERCOSUL tem personalidade jurídica de DIP, vide artigo 34 e ss do Protocolo de Ouro Preto.

  • Protocolo de Ouro Preto

    Artigo 34

    O MERCOSUL terá personalidade jurídica de Direito Internacional.


ID
115735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.

Manoel, marroquino, residente há um ano no Brasil, deseja fazer concurso público para diplomata. Nessa situação, de acordo com o regime jurídico do estrangeiro ora vigente, Manoel poderá fazer o concurso referido desde que se naturalize brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • R: art. 12, § 3º, da CF/88:§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:V - da carreira diplomática;
  • Lei 11.440/06:
    Art. 36. Ao concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão na Carreira de Diplomata somente poderão concorrer brasileiros natos.
    Parágrafo único. Para investidura no cargo de Terceiro-Secretário, deverá ser cumprido o requisito de apresentação de diploma de conclusão de curso de graduação em nível superior, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida.
  • O bom senso orienta de forma contrária, mas a questão poderia tratar-se de típica pegadinha e/ou ser passível de anulação. Senão vejamos: a questão fala em "deseja fazer concurso público". Nada impediria que o estrangeiro se increvesse no concurso e de fato fizesse a prova. Entretanto, não poderia ele ser investido em cargo de diplomata, caso aprovado.
  • Sinceramente...vc está equivocado...A questão é de direito internacional e cobra literalmente o fato de ser brasileiro nato. Não existe hipótese alguma de ser esse peguinha que vc mencionou. Desculpe, mas é ver chifre na cabeça de cavalo.
  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM
    Ministro do STF
    Presidente da República e Vice
    Presidente da Câmara
    Presidente do Congresso
    Carreiras Diplomáticas
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro do Estado da Defesa

  • Só uma retificação no comentário do colega acima: não é presidente do Congresso e sim do SENADO.
  • Muito bom o bizu do colega (MP3.COM).
    Somente acrescentando, o art. 89, VII, CRFB tbm aponta para mais um órgão que só pode ser comoposto por brasileiros natos, trata-se do Conselho da República:
    "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."
    Valeu!
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • De acordo com a CF, o marroquino naturalizado nunca poderá integrar a carreira diplomática.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Cargos privativos de brasileiro nato: 

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Câmara

    Presidente do Congresso

    ****Carreiras Diplomáticas****

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado da Defesa


ID
122572
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  B - A União Europeia constitui uma união mais aprofundada que a de simples Mercado Comum, apesar de não constituir ainda uma união econômica e monetária perfeita;

     

    C - O órgão do Mercosul responsável pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum é a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), como dispõe o Artigo 19 do Protocolo de Ouro Preto (1994) em que são listadas as funções e atribuições da CCM;

     

    D - O Mercosul pode sim contratar, adquirir ou alienar móveis e imóveis;

     

    E - O Mercosul tanto pode como já celebrou.

  • Alternativa  A - O processo de integração econômica é um conjunto de medidas que tem como objetivo promover a aproximação e a união entre as economias de dois ou mais países. Geralmente essas medidas começam com reduções tarifárias aplicadas ao comércio entre os países que fazem parte do processo de integração; o segundo passo é reduzir as restrições não-tarifárias, ou seja, barreiras que limitam o intercâmbio.
    Os processos de integração econômica são classificados em diversas modalidades, variando de acordo com o grau de profundidade dos vínculos que se criam entre os países envolvidos:
    1- ZONA DE PREFERENCIA TARIFARIA - consiste apenas em assegurar niveis tarifarios preferenciais entre paises membros do grupo
    2- ZONA DE LIVRE COMERCIO - consiste em estabelecer a eliminação da barreiras tarifárias e não tarifarias entre os países envolvidos.
    3- UNIÃO ADUANEIRA -  consiste em uma zona de livre comercio,
    dotada também de uma Tarifa Externa Comum.
    4- MERCADO COMUM  - é uma integração que permite apenas a circulação de bens, como é o caso da União Aduaneira.mas também a livre circulação de serviços, capitais e mão-de-obra. Além disso, o Mercado Comum pressupõe a coordenação de políticas macroeconômicas, de maneira que todos os países membros sigam os mesmos parâmetros para fixar suas taxas de juros e câmbios e na definição de sua política fiscal. Exemplo único, a União Européia – UE.
    5- UNIÃO ECONOMCA E MONETARIA - Esta é a última fase, ainda não alcançada nem mesmo pelos países da atual União Européia, é a mais elevada etapa de integração.

ID
135139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL. Nesse sentido, considere que a sigla TAPR significa Tribunal Arbitral Permanente de Revisão.

Alternativas
Comentários


  • Gabarito B.

    A - INCORRETA

    Artigo 20

    Funcionamento do Tribunal

            1. Quando a controvérsia envolver dois Estados Partes, o Tribunal estará integrado por três (3) árbitros. Dois (2) árbitros serão nacionais de cada Estado parte na controvérsia e o terceiro, que exercerá a Presidência, será designado mediante sorteio a ser realizado pelo Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, entre os árbitros restantes que não sejam nacionais dos Estados partes na controvérsia. A designação do Presidente dar-se-á no dia seguinte à interposição do recurso de revisão, data a partir da qual estará constituído o Tribunal para todos os efeitos.

            2. Quando a controvérsia envolver mais de dois Estados Partes, o Tribunal Permanente de Revisão estará integrado pelos cinco (5) árbitros.

            3. Os Estados Partes, de comum acordo, poderão definir outros critérios para o funcionamento do Tribunal estabelecido neste artigo.



    C - INCORRETA
    Artigo 38

    Sede

            A sede do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão será a cidade de Assunção. Não obstante, por razões fundamentadas, o Tribunal poderá reunir-se, excepcionalmente, em outras cidades do MERCOSUL. Os Tribunais Arbitrais Ad Hoc poderão reunir-se em qualquer cidade dos Estados Partes do MERCOSUL.

    D - INCORRETA
    Artigo 35

    Qualificação dos Árbitros

            1. Os árbitros dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc e os do Tribunal Permanente de Revisão deverão ser juristas de reconhecida competência nas matérias que possam ser objeto das controvérsias e ter conhecimento do conjunto normativo do MERCOSUL.

            2. Os árbitros deverão observar a necessária imparcialidade e independência funcional da Administração Pública Central ou direta dos Estados Partes e não ter interesses de índole alguma na controvérsia. Serão designados em função de sua objetividade, confiabilidade e bom senso.


    E - INCORRETA
    Artigo 26

    Obrigatoriedade dos Laudos

            1. Os laudos dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc são obrigatórios para os Estados partes na controvérsia a partir de sua notificação e terão, em relação a eles, força de coisa julgada se, transcorrido o prazo previsto no artigo 17.1 para interpor recurso de revisão, este não tenha sido interposto.

    Artigo 17

    Recurso de Revisão

            1. Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao Tribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.

     

  • Só complementando o comentário do colega.. o fundamento da letra E..


    Artigo 16

    Laudo Arbitral

            O Tribunal Arbitral Ad Hoc emitirá o laudo num prazo de sessenta (60) dias, prorrogáveis por decisão do Tribunal por um prazo máximo de trinta (30) dias, contado a partir da comunicação efetuada pela Secretaria Administrativa do MERCOSUL às partes e aos demais árbitros, informando a aceitação pelo árbitro Presidente de sua designação.
     

  • Alternativa E incorreta. 

    Justificativa: artigo 29 do Protocolo de Olivos:
    Art. 29. Os laudos do TAH ou os do TPR, conforme o caso, deverão ser cumpridos no prazo que os respectivos Tribunais estabelecerem. Se não for estabelecido um prazo, os laudos deverão ser cumpridos no prazo de 30 dias seguintes à data de sua notificação.

  • Quando uma controvérsia envolve mais de dois Estados, o TAPR contará com cinco árbitros, e não três, que é o número para controvérsias que envolvem dois Estados. Isso está previsto no artigo 20, parágrafos 1 e 2 do Protocolo de Olivos: “Quando a controvérsia envolver dois Estados Partes, o Tribunal estará integrado por três (3) árbitros. Dois (2) árbitros serão nacionais de cada Estado parte na controvérsia e o terceiro, que exercerá a Presidência, será designado mediante sorteio a ser realizado pelo Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, entre os árbitros restantes que não sejam nacionais dos Estados partes na controvérsia. A designação do Presidente dar-se-á no dia seguinte à interposição do recurso de revisão, data a partir da qual estará constituído o Tribunal para todos os efeitos. Quando a controvérsia envolver mais de dois Estados Partes, o Tribunal Permanente de Revisão estará integrado pelos cinco (5) árbitros”. A alternativa (A) está incorreta. 

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento legal é o artigo 18, 2 do Protocolo de Olivos: “Cada Estado Parte do MERCOSUL designará um (1) árbitro e seu suplente por um período de dois (2) anos, renovável por no máximo dois períodos consecutivos”.

    A alternativa (C) está incorreta, uma vez que a sede do Tribunal é em Assunção, Paraguai. Artigo 38: “A sede do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão será a cidade de Assunção. Não obstante, por razões fundamentadas, o Tribunal poderá reunir-se, excepcionalmente, em outras cidades do MERCOSUL. Os Tribunais Arbitrais Ad Hoc poderão reunir-se em qualquer cidade dos Estados Partes do MERCOSUL”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois os requerimentos para que alguém possa se tornar árbitro não se relacionam com idade ou conhecimentos específicos em economia. Segundo o artigo 35, “Os árbitros dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc e os do Tribunal Permanente de Revisão deverão ser juristas de reconhecida competência nas matérias que possam ser objeto das controvérsias e ter conhecimento do conjunto normativo do MERCOSUL”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois os laudos são obrigatórios a partir da notificação, não havendo prazo de um ano para que seja cumprido. Se o laudo for emitido por tribunal ad hoc, a parte interessada terá 15 dias para recorrer e, se não o fizer, deverá cumprir a decisão do tribunal. No caso do TAPR, a decisão é inapelável, devendo ser cumprida a partir da notificação. Os tribunais podem estabelecer um prazo para o cumprimento. Caso não estabeleçam, a decisão deverá ser cumprida no prazo de 30 dias a partir da notificação (artigo 29, 1). 


    A alternativa (B) está correta.



  • B: "O Protocolo de Olivos (PO) no seu artigo 18 dispõe que cada Estado Parte designará 1 (um) árbitro titular e 1 (um) árbitro suplente para integrar o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), por um período de dois (2) anos, renováveis por não mais de dois períodos consecutivos.

    O quinto Árbitro será eleito por unanimidade pelos Estados Partes por um período de três anos (3) não renovável salvo acordo em contrário dos Estados Partes. Este terá nacionalidade de algum dos Estados Partes do MERCOSUL. Se não existir acordo a designação será feita por sorteio.

    São cinco árbitros com disponibilidade permanente e, uma vez aceita a designação, deverão estar disponíveis de modo permanente para atuar quando convocados. Isso significa que não despacham diariamente na Sede do TPR." ( FONTE: http://www.tprmercosur.org/pt/estr_arbitros.htm)

  • Esses parâmetros de idade também não fazem sentido

    Em regra, são diferentes

    Abraços


ID
137530
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Entende-se por Mercado Comum um tipo de integração regional caracterizado por:

Alternativas
Comentários
  • A formação de Mercados Comuns tem o seguinte objetivo: a) livre circulação de bens, serviços e fatores de produção entre os países, por meio, entre outros, da ELIMINAÇÃO dos direitos alfangegários, restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias de qualquer outra medida equivalente;b) estabelecimento de uma tarifa externa e a adoção de uma política comercial comum em relação aos Estados agrupados.
  • CORRETA A Não necessariamente uma moeda comum. A Inglaterra está na Comunidade Européia porém ainda usa a LIBRA ao invés do EURO
  • Tratado de Assunção - Decreto 350
    Propósitos, Princípios e Instrumentos
    ARTIGO 1
    Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá esta estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL).
    Este Mercado Comum implica:
    A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente;
    O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;
    A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegárias, de transporte e comunicações e outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes, e

    O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.


ID
145816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca das regras do direito econômico internacional e regional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA CO Banco Central Europeu (BCE) foi instituído em 1 de Junho de 1998. Goza de personalidade jurídica e de total independência face às instituições nacionais e comunitárias. O BCE assegura o bom funcionamento da União Económica e Monetária, administrando o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). A sua principal missão consiste em manter a estabilidade dos preços, definindo a política monetária da "zona do euro" * a fim de salvaguardar o valor da moeda única.

    •  e) Um dos cinco pilares do Novo Acordo de Capital, assinado em 2004 pelo Comitê de Basileia, é a redução da assimetria de informação (transparência) e o favorecimento da disciplina nos mercados financeiros.
    • Os Acordos de Basiléia foram criados pelo G10. O Secretariado é abrigado na sede do BIS. Não possui autoridade supranacional
    • O Acordo Basiléia II ( Revised International Capital Framework). Possui 3 pilares: 1) determinação de requisitos mínimos próprios  para a cobertura dos riscos de crédito, de mercado e operacional 2) covergência das políticas e práticas de supervisão (que podem originar a fixação de requisitos mínimos diferenciados em função dos perfis ou da solides dos sistemas de gestão e controle interno das instituições. 3) prestação de informação ao mercado e público em geral.
    • Atenção, em 2010 houve o III Acordo de Basiléia que , devido a crise financeira, os Bancos teriam que aumentar suas reservas de proteção de 2% para 7% dos seus ativos.
  • está desatualizada!
  • precisando de estimulo e muita coragem para estuda muito só tenho 2 meses pra isso
  • Existe uma tarifa externa comum (TEC) no Mercosul desde 1995. Até os dias atuais (dezembro 2014), ela conta com lista de exceções que podem ser praticadas pelos países membros do bloco, mas isso não significa que não haja uma TEC. A implementação da TEC representou o inicio da união aduaneira no Mercosul, que significa livre comércio entre os membros do bloco e a instituição de uma tarifa externa comum para o comércio dos membros do bloco com países que não fazem parte do Mercosul.

    A alternativa (B) está incorreta. Não houve instituição de uma nova ordem econômica mundial por meio de documentos aprovados pela ONU em 1974. O que houve no inicio da década de 1970 e que mudou a ordem econômica internacional instituída a partir de Bretton Woods, em 1944, foi a quebra do padrão dólar-ouro, que acabava com a paridade pré-estabelecida entre a moeda americana e o ouro. Mas isso foi feito de forma unilateral pelo governo dos Estados Unidos, e não no seio de uma organização intergovernamental.

    A alternativa (C) está correta. O sistema foi instituído em 1998 e “é constituído pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da UE que participam na área do euro, isto é, que adotaram o euro como moeda”.

    A alternativa (D) está incorreta. As três principais finalidades do BIS são auxiliar os bancos centrais afiliados em seus objetivos de alcançar estabilidade econômica e financeira, fomentar a cooperação internacional na área financeira e atuar como um banco central dos bancos centrais afiliados.

    A alternativa (E) está incorreta. O acordo de Basileia II (2004) conta com três pilares, e não cinco. Os três pilares são os seguintes: requerimentos de capital; revisão pela supervisão do processo de avaliação da adequação de capital dos bancos; e disciplina de mercado.


    A alternativa (C) está correta.


  • Quanto à letra B)

    A Ordem Econômica Internacional, começou a ser estruturada em 1944, com os Acordos de Bretton Woods, que criaram as principais normas e organismos voltados a regular a economia internacional, com temas relevantes, como o equilíbrio da moeda, o desenvolvimento e o livre comércio.

     NOVA ORDEM (NOEI): Posteriormente, emergiu a chamada NOVA ORDEM ECONÔMICA INTERNACIONAL (NOEI), cujas principais premissas começaram a ser estabelecidas na 1ª Conferência da UNCTAD (United Nations Conference on Trade and Development – Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento), em 1964, e foram consolidadas em 1974, por meio das Resoluções 2101 e 3202, da Assembleia Geral da ONU, que formaram a chamada “Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados”.

    O principal objetivo da NOEI era lutar contra o subdesenvolvimento e proteger países subdesenvolvidos nas relações econômicas internacionais. Em síntese: atender aos países pobres e eliminar o subdesenvolvimento.

    Os princípios da NOEI incluíam:

    a)  Equidade;

    b)  Direito dos Estados de deliberar soberanamente sobre o funcionamento dos respectivos sistemas econômicos e sociais;

    c)  Cooperação para o desenvolvimento.

      ATUAL ORDEM ECONÔMICA INTERNACIONAL caracteriza-se por estar em constante evolução, na esteira de um processo de relativa liberalização da economia. Seus principais valores são: livre mercado e livre comércio, redução da interferência estatal, maior interdependência, competitividade, DESREGULAMENTAÇÃO, instabilidade da ordem, crescente participação de entes privados etc.

    Logo, a questão B está equivocada pq a DESREGULAMENTAÇÃO e a crescente participação dos entes privados são características da ATUAL ordem internacional, e não da NOVA ORDEM, que surgiu em 1974 após Bretton Woods. 

  • Pq está desatualizada?

  • Gabarito: C.


ID
145981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No protocolo constitutivo do parlamento do MERCOSUL, está expressamente estabelecido o princípio de

Alternativas
Comentários
  • Correta B!

     O Paraguai, por exemplo, sempre é tratado de forma diferente (favorável), veja que o Brasil respeita muito a assimetria econômica dos integrantes do Mercosul. Tanto que o Brasil é responsável por mais de 70% das contribuições ao FOCEM e o Paraguai com cerca de 1%. 
  • O fundamento legal se encontra no artigo 3º, 7 do Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL: “A promoção do desenvolvimento sustentável no MERCOSUL e o trato especial e diferenciado para os países de economias menores e para as regiões com menor grau de desenvolvimento”.


    A alternativa correta é a letra (B).


  • PROTOCOLO CONSTITUTIVO DO PARLAMENTO DO MERCOSUL  -  Montevideo, 08/XII/05

    São princípios do Parlamento: 1. O pluralismo e a tolerância como garantias da diversidade de expressões políticas, sociais e culturais dos povos da região. 2. A transparência da informação e das decisões para criar confiança e facilitar a participação dos cidadãos. 3. A cooperação com os demais órgãos do MERCOSUL e com os âmbitos regionais de representação cidadã. 4. O respeito aos direitos humanos em todas as suas expressões. 5. O repúdio a todas as formas de discriminação, especialmente às relativas a gênero, cor, etnia, religião, nacionalidade, idade e condição socioeconômica. 6. A promoção do patrimônio cultural, institucional e de cooperação latino-americana nos processos de integração. 

    7. A promoção do desenvolvimento sustentável no MERCOSUL e o trato especial e diferenciado para os países de economias menores e para as regiões com menor grau de desenvolvimento. 

    8. A eqüidade e a justiça nos assuntos regionais e internacionais, e a solução pacífica das controvérsias. 


ID
162619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Brasil, parte do Tratado de Assunção (1991), é membro do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). A respeito desse bloco regional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O protocolo de Ouro Preto preve que As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.
    O Conselho do Mercado Comum manifestar-se-á mediante Decisões, as quais serão obrigatórias para os Estados Partes.
    Os Estados Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar, em seus respectivos territórios, o cumprimento das normas emanadas dos órgãos do Mercosul.

    A fim de garantir a vigência simultânea nos Estados Partes das normas emanadas dos orgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo, deverá ser observado o seguinte procedimento:

      i) Uma vez aprovada a norma, os Estados Partes adotarão as medidas necessárias para a sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional e comunicarão as mesmas à Secretaria Administrativa do Mercosul; ii) Quando todos os Estados Partes tiverem informado sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos, a Secretaria Administrativa do Mercosul comunicará o fato a cada Estado Parte; iii) As normas entrarão em vigor simultaneamente nos Estados Partes 30 dias após a data da comunicação efetuada pela Secretaria Administrativa do Mercosul, nos termos do item anterior. Com esse objetivo, os Estados Partes, dentro do prazo acima, darão publicidade do início da vigência das referidas normas por intermédio de seus respectivos diários oficiais.
  • Protocolo de Olivos

    O Protocolo de Olivos é um protocolo assinado em 2002 na cidade argentina de Olivos pelos membros do Mercosul, entrando em vigor em 2004, com o objetivo de solucionar controvérsias e de minimizar as suas diferenças. Criou-se, através desse protocolo, o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com o fim de controlar a legalidade das decisões arbitrais.

    No caso de dois Estados se envolverem em uma controvérsia, esta será resolvida em primeira instância por arbitragem ad hoc, por árbitros escolhidos dentre uma lista de nomes previamente fornecida pelos Estados. Poderá existir recurso do laudo arbitral ao Tribunal, caso em que será integrado por três árbitros. Dois deles serão nacionais dos dois Estados-parte litigantes e o terceiro, que será o presidente, será sorteado entre os demais árbitros que não sejam nacionais dos referidos Estados. Caso a controvérsia envolva mais que dois Estados, o Tribunal contará com a totalidade de seus árbitros. As votações e deliberações seguirão o princípio majoritário e serão confidenciais. Os laudos do TPR possuirão força de coisa julgada. O TPR será sediado em Assunção mas poderá se reunir, em caso de necessidade devidamente justificada, em outras cidades do Mercosul.

    Está previsto no Protocolo de Olivos que os árbitros supracitados deverão ser juristas de reconhecida competência e ter conhecimento do conjunto normativo do Mercosul. Deverão ser imparciais em relação à administração pública e sem interesse de qualquer natureza na controvérsia.

     Para acesso ao texto do Protocolo de Olivos, acesse o site do MRE: http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/2002/02/19/protocolo-de-olivos-para-a-solucao-de/?searchterm=protocolo de olivos.

  • sobre a alternativa B

    PROTOCOLO DE OLIVOS

    Artigo 1
    Âmbito de aplicação

    1. As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo.
    2. As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do presente Protocolo que possam também ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados Partes do Mercosul poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de comum acordo, definir o foro.
  • As normas do MERCOSUL não têm, regra geral, eficácia direta e imediata sobre seus membros. Elas precisam ser incorporadas ao direito interno dos Estados membros mediante procedimento específico de internalização de normas. No caso do Brasil, precisam de aprovação parlamentar e de decreto executivo para que tenham vigência no país.  A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois os membros do MERCOSUL podem optar tanto pelo sistema de solução de controvérsias do bloco ou da OMC para dirimir seus conflitos. Brasil e Argentina, por exemplo, já estiveram em lados opostos no sistema de solução de controvérsia da OMC por mais de uma vez.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, segundo o Protocolo de Ouro Preto, as decisões no âmbito do MERCOSUL devem ser tomadas mediante consenso, e não por maioria.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, como se explicou na alternativa (A), as normas do MERCOSUL precisam ser incorporadas ao direito interno dos Estados membros mediante procedimento específico de internalização de normas. Isso vale também para as decisões do Conselho do Mercado Comum.   

    A alternativa (E) está correta, e a previsão do duplo grau de jurisdição se encontra no capítulo VII do Protocolo de Olivos.


  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
162622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da atuação das cortes internacionais e dos sistemas de solução de controvérsias entre Estados.

Alternativas
Comentários
  • C- Resposta Certa.  Para solucionar um problema comercial, os Estados participantes da OMC buscam primeiramente duas fases de soluções de caráter diplomático, porém não com obrigatoriedade de aceitar o resultado. A terceira fase é a solução de controvérsias do Tratado de Marrakesh,  que uma vez aceita a sua jurisdição, não cabe recurso da sua decisão.  Diferentemente da OMC, as soluções de conflitos do antigo GATT não dispunha de uma cláusula de obrigatoriedade de cumprimento, capaz de impor as decisões tomadas pelo órgão de julgamento.
  •  
    •  a) A Corte Internacional de Justiça de Haia, como verdadeira corte mundial, é dotada de jurisdição obrigatória, de modo que todos os membros da ONU, se acionados em um caso concreto por outro membro, não se podem furtar ao julgamento daquela entidade.
    • Os Estados decidem se querem ser submetido à Corte. Somente terão que aceitar se AMBOS já tiverem aceito a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória.
    •  b) Devido ao princípio constitucional de não intervenção, o Brasil não reconhece a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, que prevê a entrega de nacionais para julgamento perante essa corte.
    • Brasil ratificou o TPI. O Brasil pode entrar brasileiro NATO ao Tribunal. Atenção, entrega é diferente de banimento e extradição.
    •  d) Como órgão de instância regional, o Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL está subordinado ao Órgão de Apelação da OMC, como pôde ser verificado na disputa "Argentina - Medidas antidumping às importações de frangos do Brasil".
    • O Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL está subordinado ao MERCOSUL. Foi instituído pelo Protocolo de OLIVOS 
    •  e) Indivíduos e empresas podem acionar diretamente os tribunais arbitrais ad-hoc do MERCOSUL, mas não o seu Tribunal Permanente de Revisão.

    Diretamente somente ESTADOS.

  • A CIJ é uma corte de jurisdição facultativa. Para que um caso seja julgado por ela, há três possibilidades de consentimento pelos Estados. A primeira é caso a caso, ou seja, os Estados podem aceitar submeter determinado caso à jurisdição da Corte, sem que se vinculem no tocante a casos futuros. A segunda é a previsão de cláusula compromissória em tratados gerais. A Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados, por exemplo, tem dispositivo que prevê que os signatários se sujeitam à jurisdição da CIJ. O Brasil fez reserva em relação a esse artigo. Por fim, a terceira possibilidade ocorre quando o Estado é signatário da Cláusula Facultativa de Jurisdição Obrigatória, que é um ato unilateral por meio do qual um Estado, em condições de reciprocidade, afirma consentir com a jurisdição da CIJ daquele momento em diante. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois o Brasil não somente é parte do Tribunal Penal Internacional, como também tem previsão constitucional acerca de sua submissão ao tribunal (artigo 5º, §4).

    A alternativa (C) está correta. O sistema de solução de controvérsias da OMC é baseado no critério do consenso negativo (todos têm que votar contra a decisão para que ela não seja implementada). Com a introdução de um órgão de apelação, as decisões da OMC, no sistema de solução de controvérsias, tendem a ser mais técnicas e menos políticas, o que foi um grande avanço em relação ao sistema do GATT, onde prevaleciam decisões políticas.

    A alternativa (D) está incorreta. O Tribunal Permanente de Revisão é um órgão do MERCOSUL e não se subordina à OMC. Para que não ocorra litispendência internacional, geralmente os Estados devem recorrer somente a um sistema de solução de controvérsia. A partir da escolha, qualquer dos sistemas é independente para proferir suas decisões e implementá-las, de acordo com seus mecanismos próprios, não havendo subordinação entre os sistemas em nenhuma direção. Segundo artigo 1º, 2 do Protocolo de Olivos, “As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do presente Protocolo que possam também ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados Partes do MERCOSUL poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de comum acordo, definir o foro”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois apenas controvérsias entre Estados Partes poderão ensejar o acionamento tanto do Tribunal Ad Hoc quanto do Tribunal Permanente de Revisão. Particulares podem acessar o sistema de solução de controvérsia por meio do Grupo Mercado Comum, conforme dispõe o capítulo IX do Protocolo de Olivos. 



ID
167332
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere o seguinte trecho de autoria de Vera M. Jacob de Fradera, Revista da ESMESC, a. 4, v. 4, p. 251:

Uma conseqüência lógica da inexistência de uma plena integração entre os Estados latino-americanos, é a presença de sistemas jurídicos fechados em relação ao disposto nos Tratados Constitutivos do MERCOSUL.

Não existe, por essa razão, uma situação de compenetração do Direito Nacional e do Direito da Integração.

Assinale a alternativa que encerra o mecanismo previsto nos tratados constitutivos do MERCOSUL que visa justamente à aproximação das legislações dos Estados -membros.

Alternativas
Comentários
  • Tratado de Assunção:

    CAPÍTULO I

    Propósitos, Princípios e Instrumentos

    ARTIGO 1

    O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.


ID
170791
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o Mercosul, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
  • Letra c

    Protocolo Olivos

    Artigo 40

    Início do Trâmite

            1. Os particulares afetados formalizarão as reclamações ante a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do Estado Parte onde tenham sua residência habitual ou a sede de seus negócios.

            2. Os particulares deverão fornecer elementos que permitam determinar a veracidade da violação e a existência ou ameaça de um prejuízo, para que a reclamação seja admitida pela Seção Nacional e para que seja avaliada pelo Grupo Mercado Comum e pelo grupo de especialistas, se for convocado.

     

    Letra d

    Existe sim um mínimo de burocracia.

    Com o objetivo de fortalecer o processo de integração regional, a partir do ano 2009, implementaram-se instrumentos que facilitam a livre circulação de pessoas entre os países que conformam o MERCOSUL, mediante o “Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL” e do “Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile”.

    Os mecanismos concedem aos cidadãos do MERCOSUL o direito de obter a residência legal no território de outro Estado Parte. Atualmente, encontram-se em vigência para a Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador.

    Como tramitar a Residência Legal em outro país parte do Acordo?

    Podem solicitar a residência legal: 

    •Os nacionais dos países parte do Acordo que desejem se estabelecer no território de outro país parte do Acordo e apresentem a solicitação de ingresso ao país e a documentação exigida junto ao respectivo Consulado. Para fins da legalização dos documentos, neste caso basta com a sua autenticação, conforme os procedimentos estabelecidos no país de procedência do documento. 

    •Os nacionais dos países partes do Acordo que já se encontrem no território de outro país parte do Acordo desejando se estabelecer nele e apresentem a correspondente solicitação e a documentação exigida junto à autoridade migratória do referido Estado. Neste caso, para sua legalização, os documentos devem simplesmente ser autenticados no país de recebimento pelo agente consular credenciado do país peticionante. 

    fonte: http://www.mercosur.int/innovaportal/v/6581/9/innova.front/residir-e-trabalhar-no-mercosul

  • O Protocolo de Olivos prevê a possibilidade de que particulares, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, possam levar uma reclamação ao sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL. No entanto, o acesso dos particulares ainda é restrito, uma vez que estes não atuam como litigantes, mas tão-somente na condição de denunciantes.


ID
171028
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as assertivas a seguir em relação ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL):

I. Foi criado pelo Tratado de Assunção em 26 de março de 1990, com finalidade nitidamente social.

II. Reúne os Estados de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, sendo que o Chile e o Equador assinaram o acordo de associação de livre comércio em 1996 e 1997, respectivamente, com a ressalva de não participação da união aduaneira.

III. O Protocolo de Ouro Preto dispôs sobre a estrutura orgânica do MERCOSUL, qual seja: Conselho Mercado Comum e Grupo Mercado Comum e criou os órgãos de Comissão do Comércio, Comissão Parlamentar Conjunta, Foro Consultivo Econômico-Social e uma Secretaria Administrativa.

IV. No Brasil não funciona seção nacional do Foro Econômico-Social do MERCOSUL.

V. Não existe um Subgrupo Específico para tratar de Assuntos Laborais, Emprego e Seguridade Social.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Correta letra D.

    Pois, 

    I -  Grupo possui uma finalidade comercial muito evidente - Mercado Comum do Sul 

    II -  O Equador só entrou em 2004 como membro associado.

    III - Além disso, criou personalidade jurídica internacional.

    IV. Sim no Brasil há este Forúm.

    V- Sim, ele se abrevia SGT e é o n° 10 - Assuntos Trabalhista, Emprego e Seguridade Social

  • Questão difícil. A data de associação do Equador é pegadinha!


    O MERCOSUL caracteriza-se pelo regionalismo aberto, ou seja, tem por objetivo não só o aumento do comércio intrazona, mas também o estímulo às trocas com terceiros países. São Estados Associados do Mercosul a Bolívia (desde 1996), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Ainda que não sejam Estados Associados, em 2012,Guiana e o Suriname passaram a contar com formas de participação nas reuniões do MERCOSUL. 
  • A alternativa I está errada porque o ano da entrada em vigor do tratado de assunção foi 1991.


ID
180871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os blocos econômicos têm desenvolvido políticas de proteção social, com limites determinados pela ingerência das legislações nacionais e pelas divergências de ordenamentos jurídicos remanescentes. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia é um documento que contém disposições sobre os direitos humanos, "proclamada solenemente" pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia em 7 de Dezembro de 2000. Uma versão adaptada da Carta foi proclamada em 12 de Dezembro de 2007, em Estrasburgo, à frente da assinatura do Tratado de Lisboa, que faz com que a Carta seja juridicamente vinculativa em todos os países, excepto na Polónia e no Reino Unido. A actualização da Carta foi assinada pelo presidente do Parlamento Europeu Hans-Gert Pöttering, pelo presidente da Comissão Europeia José Manuel Durão Barroso, e pelo Primeiro-Ministro Português José Sócrates, na altura presidente do Conselho da União Europeia.

    Alternativa B - CORRETA! Em linhas gerais, o Tratado de Lisboa pretende aumentar a coesão do bloco europeu, tornando-o mais democrático, eficiente e transparente. Para isso, são levados em conta novos desafios globais como segurança energética, sustentabilidade e alterações climáticas, entre outros temas. O Tratado confirma ainda o empenhamento da UE no desenvolvimento de uma política de imigração comum. Além disso, contém uma «cláusula de solidariedade» que prevê que a UE e os seus Estados-Membros actuem em conjunto, num espírito de solidariedade, se um Estado-Membro for vítima de um atentado terrorista ou de uma catástrofe natural ou de origem humana.

    Alternativa C - O NAFTA formado por Canadá, EUA e México é uma mera zona de livre comércio , sendo possível a circulação de mercadorias, mas não de outros fatores de produção.

    Alternativa D - O Protocolo de Olivos criou o Tribunal Permanente instalado oficialmente em 13 de agosto de 2004, na cidade de Assunção, Paraguai. As partes podem apresentar recurso de revisão dos laudos arbitrais provenientes dos Tribunais ad hoc do Mercosul ao Tribunal permanente de revisão, dentro de 15 dias da notificação. O Tribunal possui também função consultiva.
  • A Carta de Direitos Humanos da União Europeia tem efeito vinculante desde a entrada em vigor do tratado de Lisboa, em 2009. Segundo o site da União Europeia, “A Carta reúne num único documento os direitos que anteriormente se encontravam dispersos por diversos instrumentos legislativos, como a legislação nacional e da UE, bem como as convenções internacionais do Conselho da Europa, das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Conferindo visibilidade e clareza aos direitos fundamentais, a Carta cria segurança jurídica dentro da UE”. Além disso, “Em Dezembro de 2009, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Carta foi investida de efeito jurídico vinculativo, à semelhança dos Tratados”. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta. Segundo o site da União Europeia, “A cláusula de solidariedade, introduzida pelo artigo 222.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), prevê a possibilidade de a União e os seus Estados‑Membros prestarem assistência a um Estado-Membro alvo de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe natural ou de origem humana”. Essa cláusula foi incluída formalmente no Tratado de Lisboa.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, no NAFTA, não há previsão de livre mobilidade de pessoas nem entre os sócios mais ricos (Canadá e Estados Unidos). O NAFTA é uma zona de livre comércio e o único fator que tem livre mobilidade são os produtos. 

    A alternativa (D) está incorreta, pois o Tribunal Permanente de Revisão não tem competência para julgar conflitos trabalhistas de qualquer natureza. Ele tem competência para julgar, em grau recursal, controvérsias entre os Estados membros do MERCOSUL. Os Estados membros podem decidir levar a questão diretamente ao TPR, mas, nesse caso, não haverá possibilidade de recurso.

    A alternativa (E) está incorreta. O MERCOSUL é uma união aduaneira que não conta com a livre circulação de pessoas; nem mesmo as que são nacionais de Estados membros plenos. 



ID
180874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da personalidade jurídica internacional, essencial para o exercício de direitos e deveres no âmbito do direito internacional público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.
    Justificativa: A Anistia Internacional e o Greenpeace são ONG's, sociedades civis. Assim, apesar de sua importância como organismos de pressão, não são sujeitos de Direito Internacional Público.

    b) ERRADA.
    Justificativa: Ao MERCOSUL foi conferida personalidade jurídica de direito internacional pelo Protocolo de Ouro Preto, assinado em 17.12.1994 e internalizado no Brasil pelo DL 712, de 15.10.2003.

    c) ERRADA.
    Justificativa: A OIT, por se tratar de uma organização internacional, possui personalidade jurídica internacional própria. Trata-se de um organismo especializado que, embora vinculado às Nações Unidas, não faz parte de sua estrutura. A Carta da ONU, no art. 57, cuida dos organismos especializados.

    d) ERRADA.
    Justificativa: O Vaticano possui representantes diplomáticos denominados núncios apostólicos e, diferentemente do que afirma a questão, tem território próprio e é soberano, como qualquer outro Estado.

    e) CORRETA
  • Justificativa para a validade da alternativa "e": O caso Bernadotte teve como objeto central a possibilidade de as organizações internacionais também poderem outorgar endosso, seguindo requisitos análogos aos da proteção diplomática. Assim, no caso Bernadotte (parecer Consultivo, datado de 11.04.1949), a Corte Internacional de Justiça entendeu que a ONU tem personalidade jurídica própria para defender seu funcionário, razão pela qual, em suma, tanto o Estado patrial de um funcionário das Nações Unidas quanto a própria organização têm, em princípio, legitimidade para protegê-lo contra o Estado que lhe tenha causado dano mediante ato ilícito. Como decorrência desse entendimento, atribuiu-se personalidade jurídica à organização internacional.
    Para quem não conhece o caso, o importante é saber que em 1948 a ONU envia, a seu serviço, o diplomata sueco Conde Bernadotte como seu mediador na Palestina. Ele foi assassinado no exercício de suas funções, e a ONU por este motivo resolveu exigir as devidas reparações e indenizações, ocasião em que se questionou a capacidade jurídica da organização de formar o pedido.
    O parecer da Corte Internacional de justiça põe termo à discussão ao reconhecer a personalidade jurídica da ONU por entender que ela se constitui o tipo mais elevado de organização Internacional, e não poderia corresponder às intenções de seus fundadores caso ela fosse desprovida de personalidade jurídica.
  • Apenas um comentário sobre a letra "B", é o inverso: o Mercosul possui personalidade jurídica enquanto que a UE não possui. (apesar de a Comunidade Europeia possuir).
  • Laura, atenção neste ponto, o Tratado de Lisboa em vigor desde dezembro de 2009 confere justamente a personalidade jurídica à União Européia.
  • Comentário sobre a alternativa A:
    A Anistia Internacional e o Greenpeace são sujeitos de direito público externo sim, contudo não são órgãos internacionais e sim ONG's.
  • A assertiva citou organizações não governamentais, as quais, regra geral, não são sujeitos de direito internacional. As ONGs integram a chamada sociedade civil internacional e, por mais que algumas delas tenham influência no campo normativo de suas áreas de atuação, isso não lhes confere o status de sujeito de direito internacional. A alternativa (A) está errada.


    Tanto o MERCOSUL quanto a União Europeia têm personalidade jurídica internacional. No caso do MERCOSUL, isso está previsto no artigo 34 do Protocolo de Ouro Preto, de 1994. No caso da União Europeia, a personalidade jurídica se encontra prevista no Tratado de Lisboa, de 2009. A alternativa (B) está errada.


    A OIT, embora seja vinculada à ONU, é uma organização internacional autônoma, possuindo, portanto, personalidade jurídica internacional própria. Evidência disso é que a OIT tem autonomia para assinar e ser parte em tratados internacionais. A alternativa (C) está incorreta.


    Questiona-se, na doutrina, a condição de Estado do Vaticano, uma vez que lhe falta um dos requisitos: população permanente. Ninguém é nacional do Vaticano – todos que lá habitam têm outra nacionalidade. Entretanto, não se questiona a condição de sujeito de direito internacional do Vaticano. Além disso, o Vaticano tem território definido, sobre o qual exerce soberania como qualquer outro Estado. Quanto aos agentes diplomáticos (núncios) a questão está certa. A alternativa (D) está incorreta.


    O caso Conde Bernadotte, julgado em 1948 pela CIJ, é um marco na questão da personalidade jurídica das OIs e da responsabilidade internacional. A ONU havia enviado o Conde para mediar a questão entre árabes e judeus no recém-criado Estado de Israel e ele acabou assassinado. Como os judeus tinham se responsabilizado pela segurança do enviado da ONU, a organização cobrou a responsabilidade internacional de Israel. Entretanto, questionou-se se a ONU teria capacidade para requerer internacionalmente a responsabilidade de um Estado. Na decisão da CIJ, afirmou-se que, mesmo não havendo previsão expressa na Carta da ONU sobre sua personalidade jurídica, a organização era sujeito de DIP, o que lhe permite tanto invocar quanto ser demandada no que tange à responsabilidade internacional. Essa decisão não impede que os tratados constitutivos das OIs prevejam a personalidade jurídica internacional delas, o que ocorre, por exemplo, no MERCOSUL. A alternativa (E) está correta.


  • Flávio, você está equivocado. ONG's não são, hodiernamente, consideradas, DE JEITO NENHUM, sujeitos de Direito Internacional Público.

  • peraí, André. eu acho que você é que está equivocado.

    há questões admitindo a classificação de sujeitos FRAGMENTÁRIOS às ONGs, onde também se incluem indivíduos e empresas, como se pode observar pelos comentários às seguinte questão:

    • Q45840  

    Prova: FGV - 2008 - Senado Federal - Advogado

    Os sujeitos de Direito Internacional são:

     a) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, blocos regionais.

     b) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas e indivíduos.

     c) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas, indivíduos e blocos regionais.

     d) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas e blocos regionais.

     e) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, pessoas jurídicas, indivíduos e blocos regionais.


    o gabarito da questão foi a alternativa C


     e que, por pensar como vc, errei.

  • Gabarito E. 

    Ao meu ver, todas as questões estão erradas, na medida em que não houve qualquer julgamento no caso Bernardotte. O que realmente ocorreu foi um parecer consultivo. Assim sendo, todas as afirmativas estão erradas. A argumentação da procura pela "menos errada" é absolutamente falaciosa, já que está, como se diz, ao gosto do freguês. 

    Que a sorte sempre esteja a seu favor. 

  • Vejamos essa questão de 2015. Prova de diplomata. Considerada ERRADA pelo CESPE. 

    Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco; Prova: Diplomata - Prova 2

    A jurisprudência tem constituído importante acervo de decisões que balizam o desenvolvimento progressivo do direito internacional, não apenas como previsão ideal, mas como efetivo aporte à prática da disciplina. Acerca da aplicação do art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, de antecedentes judiciários, de tratados e de costumes, julgue (C ou E) o seguinte item.

    Quando do julgamento do caso Bernadotte, em jurisdição conten​ciosa (AQUI ESTÁ O ERRO)  da Corte Internacional de Justiça, prolatou-se sentença pela qual se reconheceu personalidade jurídica às organizações internacionais. 

    Comentários:

    O caso Bernadotte é famoso por reconhecer personalidade jurídica às organizações internacionais. Entretanto, a decisão NÃO FOI prolatada pela CIJ no exercício de sua jurisdição CONTENCIOSA, mas SIM de sua função CONSULTIVA.

    ASsim, também acredito que não há opção correta para a questão... 

  • Acho que a palavra "julgado" prejudicou o julgamento objetivo da questão, tendo em vista que o Caso Bernadotte foi apreciado à luz da função CONSULTIVA da CIJ. 

    Esse é um dos problemas do CESPE. Ora se atrela a detalhes, ora não. Em outra prova ela poderia considerar ERRADO. Não traz segurança ao canditado cobrando questões capciosas, sem rigo técnico.

  • não consigo entender qual o erro da A. Alguém me ajuda?

    "Estados soberanos (a Santa Sé por razões singulares se equipara a Estados soberanos) e as organizações internacionais em sentido estrito são pessoas jurídicas de direito internacional PÚBLICO"

    https://olavosb.jusbrasil.com.br/artigos/450062817/a-personalidade-juridica-de-direito-internacional-afinal-sao-os-individuos-sujeitos-de-direito-internacional-publico

  • Com relação a alterativa A, segue anotação do meu resumo feito com aulas do curso damásio:

    "Para efeitos de provas de concurso, não são considerados sujeitos do Direito Internacional os seguintes atores internacionais: empresas multinacionais, ONGS internacionais (Greenpeace, Anistia Internacional etc.); entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Podem discutir questões relevantes, mas não são sujeitos de direitos e deveres."


ID
181774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os institutos vinculados à criação ou à implementação do MERCOSUL, incluem o

I Tratado de Assunção.
II Tratado de Ouro Preto.
III Tratado de Olivos.
IV Tratado de Las Leñas.
V Tratado de Buenos Aires.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Tratado de Assunção - constituiu o MERCOSUL.
    Tratado de Ouro Preto - foi o instrumento que conferiu ao MERCOSUL personalidade jurídica de direito internacional.
    Tratado de Olivos - aprimorou o mecanismo de Solução de Controvérsias inicialmente previsto no Tratado de Assunção.

    A resposta seria a letra C.

    Justificativa do CESPE para a anulação: a questão admite mais de uma resposta correta, uma vez que o seu comando não deixou claro que os
    protocolos deveriam ser considerados em lato sensu, ou seja, como tratados. Embora o Tratado de Buenos Aires
    não se refira ao MERCOSUL, existe o Protocolo de Buenos Aires, que se refere à jurisdição internacional em
    matéria contratual no âmbito daquele bloco. Diante dessa ambiguidade, anula-se a questão.
  • Também se refere ao Procolo de Las Leñas que tem força de Tratado. Além disso está no âmbito do MERCOSUL, veja seu preâmbulo:

    PROTOCOLO DE COOPERACIÓN Y ASISTENCIA
    JURISDICCIÓN EN MATERIA CIVIL, COMERCIAL, LABORAL Y ADMINISTRATIVA
    Los Gobiernos de la REPUBLICA ARGENTINA, de la REPUBLICA FEDERATIVA DEL BRASIL, de la REPUBLICA DEL PARAGUAY y de la REPUBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY,
    CONSIDERANDO que el Mercado Común del Sur (MERCOSUR) previsto en el Tratado de Asunción implica el compromiso de los Estados Partes de armonizar sus legislaciones en las áreas pertinentes, para lograr el fortalecimiento del proceso de integración;
    DESEOSOS de promover e intensificar la cooperación jurisdiccional en materia civil, comercial, laboral y administrativa, a fin de contribuir de estáe modo al desarrollo de sus relaciones de integración en base a los principios de respeto a la soberanía nacional y a la igualdad de derechos e intereses recíprocos;
    CONVENCIDOS de que este Protocolo coadyuvará al trato equitativo de los ciudadanos y residentes permanentes de los Estados Partes del Tratado de Asunción y les facilitará el libre acceso a la jurisdicción en dichos Estados para la defensa de sus derechos e intereses;
    CONSCIENTES de la importancia que reviste para el proceso de integración de los Estados Partes la adopción de instrumentos comunes que consoliden la seguridad jurídica y tengan como finalidad alcanzar los objetivos del Tratado de Asunción, suscripto el 26 de marzo de 1991

ID
246127
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, responda a alternativa CORRETA:

I. O Direito Comunitário consiste num conjunto de regras adotadas por comunidades integradas - econômica e politicamente - com a finalidade de regulamentar as relações multilaterais existentes entre os Estados-Membros.
II. As principais fontes do Direito Comunitário são os Tratados Internacionais.
III. O processo de integração econômica do Mercosul ainda não atingiu o plano da supranacionalidade como é o caso da União Européia, razão pela qual suas deliberações seguem as regras clássicas do Direito Internacional.
IV. Pelo princípio da subsidiariedade, a Comunidade só atua quando as suas finalidades institucionais não possam ser realizadas pelos Estados-membros.
V. É possível dizer que Direito Comunitário é um "tertium genus entre o Direito Interno e o Direito Internacional, sem, todavia, confundir-se com estes".

Alternativas
Comentários
  • O Direito Comunitário existe como um desdobramento do Direito Internacional, com a função de aprofundar e regular as relações de determinada comunidade. Não pode ser considerado Direto Público porque é revestido de caráter supracional, isto é, regras aplicadas a todos os Estados-nacionais que fazem parte da comunidade e, por analogia, também não pode ser considerado Direito Interno dos Estados porque não é uma legislação específica de âmbito nacional. Atualmente, apenas a UE possui um direito comunitário, tendo em vista a origem de seu processo de integração com as três comunidades europeias e a evolução até o estabelecimento do Parlamento Europeu e da UE de forma geral, tal qual conhecemos hoje.

  • IV:

    O princípio da subsidiariedade implica que os órgãos comunitários só intervirão nas áreas que não sejam de sua competência exclusiva quando uma situação possa repercutir no plano comunitário ou fora do Estado onde ocorra ou, ainda, quando os órgãos comunitários possam agir melhor que os órgãos estatais".(Portela, 2014, pág.1028).


ID
246130
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, responda a alternativa CORRETA:

I. Ao se referir à circulação dos meios produtivos, o Tratado de Assunção, ainda que de maneira indireta, trata da livre circulação de trabalhadores.
II. A Declaração Sociolaboral do Mercosul impõe aos Estados-Membros o compromisso com a garantia e o respeito à Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, adotados em 18.06.98 na cidade de Genebra.
III. A Declaração Sociolaboral do Mercosul é também conhecida como Carta Social do Mercosul.
IV. A Declaração Sociolaboral do Mercosul pode ser considerada avançada do ponto de vista político, vedando, inclusive, práticas discriminatórias baseadas na orientação sexual dos trabalhadores.
V. A Declaração Sociolaboral do Mercosul não faz qualquer menção aos direitos previdenciários dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • I. Ao se referir à circulação dos meios produtivos, o Tratado de Assunção, ainda que de maneira indireta, trata da livre circulação de trabalhadores. CERTO - O Tratado de Assunção contempla, embora de forma pouco categórica -- alguns autores referem-se ao déficit do ato fundante do MERCOSUL em matéria social -- o direito de livre circulação de trabalhadores, ao estabelecer em seu art. 1º: Este Mercado Comum implica: A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários, restrições não tarifárias à circulação de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalente.
    II. A Declaração Sociolaboral do Mercosul impõe aos Estados-Membros o compromisso com a garantia e o respeito à Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, adotados em 18.06.98 na cidade de Genebra.  
    CERTO - Os Estados Partes apoiaram a “Declaração da OIT relativa a princípios e direitos fundamentais no trabalho” (1998), que reafirma o compromisso dos Membros de respeitar, promover e colocar em prática os direitos e obrigações expressos nas convenções reconhecidas como fundamentais dentro e fora da Organização;
    III. A Declaração Sociolaboral do Mercosul é também conhecida como Carta Social do Mercosul. 
    CERTO Em 10 de dezembro de 1998 foi aprovada a Declaração Sócio Laboral do Mercosul, também chamada de "Carta Social do Mercosul", a qual possui a finalidade de estabelecer direitos a serem observados por todos os Estados Membros.
    IV. A Declaração Sociolaboral do Mercosul pode ser considerada avançada do ponto de vista político, vedando, inclusive, práticas discriminatórias baseadas na orientação sexual dos trabalhadores. 
    CERTO - Art 1º. Não discriminação - 1.- Todo trabalhador tem garantida a igualdade efetiva de direitos, tratamento e oportunidades no emprego e ocupação, sem distinção ou exclusão por motivo de raça, origem nacional, cor, sexo ou orientação sexual, idade, credo, opinião política ou sindical, ideologia, posição econômica ou qualquer outra condição social ou familiar, em conformidade com as disposições legais vigentes.
    V. A Declaração Sociolaboral do Mercosul não faz qualquer menção aos direitos previdenciários dos trabalhadores.  
    ERRADO - Art 19º. Seguridade social - 1.- Os trabalhadores do MERCOSUL têm direito à seguridade social, nos níveis e condições previstos nas respectivas legislações nacionais.

ID
255034
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Temos as seguintes figuras de Direito internacional: 1. Convenções da OIT; 2. Imunidades; 3. Protocolo de Olivos; 4. Protocolo de Ouro Preto; 5. Sistema Tripartite. Assinale a alternativa abaixo que está na respectiva sequência dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • OBSERVAÇÕES:

    O Tratado de Assunção (art. 9º) CRIOU os dois órgãos responsáveis pela administração e execução do MERCOSUL: Conselho do Mercado Comum e Grupo Mercado Comum.

    O Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias vigeu por um período de transição.

    O Protocolo de Ouro Preto (art. 1º) CONSOLIDOU  as estrutura do MERCOSUL em:
    1) O Conselho do Mercado Comum (CMC);
    2) O Grupo Mercado Comum (GMC);
    3) A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);
    4) A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);
    5) O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);
    6) A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).

    O Protocolo de Olivos que derrogou o Protocolo de Brasília.
  • Protocolo de Olivos: Estabelece procedimentos para a solução de controvérsias entre os Estados partes do MERCOSUL, e uma vez iniciados não permitem a nenhuma das partes recorrer a outros mecanismos estabelecidos em outros foros.

    Protocolo de Ouro Preto: 
    Diz que as decisões do MERCOSUL serão tomadas por consenso e com a presença dos Estados-partes.
  • Errei a questão porque não conhecia as exceções do tripartismo da OIT (5. Sistema tripartite). Então, para reforçar, cito Sussekind:

    "Como regra, quase absoluta, os órgãos colegiados são constituídos de representantes de governos, de associações sindicais de trabalhadores e de organizações de empregadores. Somente não possuem representação classista os órgãos que concernem interesses específicos de governos (p. ex: Comissão de Representantes Governamentais para Questões Financeiras, da Conferência) e o exame exclusivo e questões técnicas (p. ex: Comitê de Peritos para a avaliação dos 10 Estados de importância industrial mais considerável, constituído geralmente de estatísticos) ou jurídicas (p. ex: Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações, integrada por personalidades independentes). Por sua vez, a Comissão Paritária Marítima não tem representação governamental" (Direito Internacional do Trabalho, 3a ed., p. 148).

  • Estranho esse gabarito. A assertiva 2 além de confusa, parece-me incorreta, uma vez que há exceções à imunidade de jurisdição dos agentes diplomáticos nas hipóteses previstas na Convenção de Viena sobre Imunidades Diplomáticas. 


    Art. 31.

      1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

      a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado (a assertiva 2 parece incidir nessa hipótese, sobre a qual não há imunidade), salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

      b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

      c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais. (Essa possibilidade de sujeição à jurisdição estrangeira também invalida a afirmação contida em 2 de que "não permite processo judicial em face do Estado soberano").


  • Alternativa (A) está incorreta:

    Item 1 – Está correto.

    Item 2 – Está incorreto.
    As imunidades podem ser afastadas por renúncia do Estado, mas existem outras hipóteses de afastamento de imunidade ou de não aplicação desse instituto. Atualmente, por exemplo, não se aplica mais imunidade de jurisdição em situações em que o Estado pratica atos de gestão, como no caso de ações trabalhistas. No caso da imunidade de execução, pode-se afastar a imunidade estatal, por exemplo, quando o Estado reserva um bem para eventual satisfação de sentença ou quando o Estado possua bem que não esteja afetado a sua função pública no Estado onde está sendo processado. 

    Item 3 – Está incorreto.
    O Protocolo de Brasília foi quem estabeleceu pela primeira vez mecanismo arbitral ad hoc no âmbito do Mercosul. Esse Protocolo foi substituído pelo de Olivos (2002), que, além de prever mecanismo ad hoc, criou o Tribunal Permanente de Revisão. 

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está incorreto.
    É o sistema de representação dentro da OIT, em que há representantes dos Estados, dos empregadores e dos trabalhadores. Alternativa (A) está incorreta.


    Alternativa (B) está incorreta:

    Item 1 – Está Incorreto. 
    São acordos multilaterais e que não têm aplicabilidade imediata. São juridicamente equivalentes a tratados e, portanto, devem ser internalizados nos países que requerem aprovação de seus congressos para a validação de um tratado.

    Item 2 – Está Incorreto. 
    As imunidades dos diplomatas não se estendem a empregados domésticos e o instituto da imunidade não é exclusivo de diplomatas, sendo aplicável, também, a cônsules, Estados e seus principais representante e organizações internacionais. As imunidades podem ser previstas em tratados ou pelo costume internacional.

    Item 3 – Está Correto.

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está Incorreto. 
    Explicação na alternativa anterior e na alternativa (E). 


    Alternativa (C) está incorreta:

    Item 1 – Está Correto. 

    Item 2 – Está Correto. 

    Item 3 – Está Incorreto. 
    Quem estabeleceu esses órgão foi o Protocolo de Ouro Preto.

    Item 4 – Está Incorreto. 
    Quem estabeleceu o tribunal ad hoc vigente atualmente foi o Protocolo de Olivos.

    Item 5 – Está Incorreto. 
    Os representantes são dos Estados, empregadores e trabalhadores.


    A alternativa (D) está incorreta:

    Item 1 – Está Incorreto. 
    São tratados da OIT, e não da OMC. Tratam de questões referentes ao trabalho, e não sobre o comércio.

    Item 2 – Está incorreto.
    A imunidade de jurisdição para os Estados não se aplica mais em caso de atos de gestão, apenas em relação a atos de império. Entretanto, a imunidade de execução ainda é aplicável, regra geral, mesmo no caso de atos de gestão. Além disso, imunidade é um tema aplicável a outros entes como organizações internacionais, diplomatas e cônsules. No caso das OIs, não se fala em atos de gestão e de império, pois somente uma entidade soberana pode executar atos de império, o que não é a situação das OIs. 

    Item 3 – Está Incorreto. 
    As negociações diretas deverão ser feitas no prazo de 15 dias, a não ser que as partes em conflito acordem outro prazo (artigo 5o do Protocolo de Olivos).

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está Correto. 


    A alternativa (E) está correta. 


    Gabarito: E

  •  a 1. Convenções da OIT: Tratados internacionais, multilaterais, abertos a adesão. Ok. Em regra sim.

     2. Imunidades: Só afastada por renúncia do Estado. ERRADO: Não há afastabilidade da jurisdição nacional em matéria trabalhista. Ademais, diplomatas podem ter a jurisdição do estado acreditado atuando em várias oportunidades. Art. 32.3 da Convenção de Viena sobre relações Diplomáticas.

    3. Protocolo de Olivos: Instituiu mecanismo arbitral ad hoc.  OK - Art. 9 do protocolo

    4. Protocolo de Ouro Preto: Instituiu a personalidade jurídica de Direito Internacional do MERCOSUL. OK- Art. 34 do protocolo

    5. Sistema Tripartite: É o sistema em que se repartem as competências aos diversos órgãos da OIT. Ok, em regra.

  • Sistema Tripartite diz respeito a representação na OIT e não repartição de competência...

  • Dá para acertar somente conhecendo bem o sistema tripartite e que as convenções da OIT não tem relação com a OMC.

  • Não entendi Albert. Como assim, se pede a questão certa? 

  • Resposta: E


ID
262984
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Tratado Sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP), promovido pela Organização das Nações Unidas e assinado em 1968, tem por objetivo evitar uma guerra nuclear, instaurando a cooperação internacional para a utilização civil da energia nuclear e impedindo o desenvolvimento da energia nuclear para fins militares. Em seu Preâmbulo, enfatiza que uma guerra nuclear traria devastação para toda a humanidade e afirma a necessidade de se empreenderem todos os esforços para afastar tais riscos e de se tomarem medidas para resguardar a segurança dos povos. O mesmo Preâmbulo recorda, ainda, que, de acordo com a Carta das Nações Unidas, os Estados devem abster-se, em suas relações internacionais, da ameaça ou do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou agir de qualquer outra maneira contrária aos propósitos das Nações Unidas, e que o estabelecimento e a manutenção da paz e segurança internacionais devem ser promovidos com o menor desvio possível dos recursos humanos e econômicos mundiais para armamentos. O Brasil é Estado-parte do TNP desde 1998. Com relação a esse assunto, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Uma vez tendo ratificado o tratado, o Brasil poderá dele desvincular-se, ainda que seu objetivo seja a manutenção da paz e da segurança internacional.

( ) O Brasil está violando o tratado ao manter relações diplomáticas com Estados que desenvolvem energia nuclear para fins militares, como supostamente o Irã.

( ) Na ordem jurídica internacional, os tratados passam a vigorar a partir do momento da sua ratificação pelos Poderes Legislativos dos Estados-parte.

( ) O TNP é um tratado aberto, e enquanto tal admite reservas.

( ) O TNP está em grau hierárquico superior ao Tratado de Assunção, que deu origem ao Mercosul.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • a) VERDADEIRA. Tratando-se de tratado aprovado por quórum NÃO qualificado, não terá status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, da CF), assim poderá ser DENUNCIADO. DENÚNCIA: Quando um Estado não almeja mais se vincular a um Tratado Internacional, a regra é que ele denuncie esse tratado, ou seja, o Estado COMUNICA aos demais pactuantes que o tratado não vale mais para si.

    Os tratados internacionais de direitos humanos que obedecem ao disposto no artigo 5º, §3º, jamais poderão ser objeto de denúncia. Para se desvincular do tratado aprovado com quórum qualificado, o Brasil deve aprovar NORMA INTERNA MAIS BENÉFICA ou ASSINAR E RATIFICAR outro Tratado Internacional de Direitos Humanos mais benéfico.


    b) FALSA: Como praxe, no Brasil, a incorporação de qualquer tratado internacional respeita quatro etapas básicas: assinatura, aprovação pelo Congresso Nacional, ratificação e promulgação.

    A assinatura do tratado é atribuição do Chefe de Estado (art. 84, VIII, da CF). Após, o Poder Executivo deve encaminhar o texto do tratado para o CONGRESSO NACIONAL, onde será apreciado pelas Duas Casas e, na hipótese de aprovação, caberá ao SENADO FEDERAL editar decreto legislativo, autorizando a ratificação (art. 49, I, CF). O Presidente da República celebra, então, definitivamente o tratado, mediante ratificação que deve ser depositada junto à autoridade incumbida pela própria convenção da custódia do ato formal de adesão dos países. Enfim, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, também se vinculação de prazo, procede à promulgação do conteúdo do tratado, mediante publicação de decreto, medida tida como requisito para a entrada em vigor do compromisso assumido, no plano interno. O STF consolidou entendimento da necessidade de promulgação.


  • A denúncia de um tratado, que significa a possibilidade de desvincular-se dele, é, regra geral proibida, a não ser que sua possibilidade esteja expressamente prevista ou que a situação se encaixe em uma das hipóteses de exceção do artigo 56 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados, de 1969. No caso do TNP, a possibilidade de denúncia é expressamente prevista, em seu artigo X, 1: "Cada Parte tem, no exercício de sua soberania nacional, o direito de denunciar o Tratado se decidir que acontecimentos extraordinários, relacionados com o assunto deste Tratado, põem em risco os interesses supremos do país. Deverá notificar essa denúncia a todas as demais Partes do Tratado e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, com 3 (três) meses de antecedência. Essa notificação deverá incluir uma declaração sobre os acontecimentos extraordinários que a seu juízo ameaçaram seus interesses supremos". Dessa forma, a assertiva I é verdadeira.
    O TNP não prevê que a manutenção de relações diplomáticas com Estados que desenvolvem energia nuclear para fins militares consista em violação ao tratado. Se assim fosse, todos os Estados signatários que mantivessem relações diplomáticas com os Estados Unidos, por exemplo, estariam violando o TNP, o que não ocorre. A assertiva II é, portanto, falsa.
    Os tratados passam a valer no plano internacional quando os Estados manifestam seu consentimento definitivo em obrigar-se. Isso pode ocorrer por meio da assinatura, ratificação, adesão, aprovação ou por qualquer outro meio aprovado. É importante ressaltar que, nos casos em que a ratificação é o meio de consentimento definitivo, ela deve ser feita por aqueles que têm competência, no plano internacional, para fazê-lo, ou seja, chefe de Estado, governo ou ministro da Relações exteriores. No caso do Brasil, quem tem competência para ratificar um tratado é o Presidente da República. É incorreto afirmar que o legislativo ratifica tratado. O Legislativo tem a função essencial de aprovar os tratados, mas, após essa etapa, cabe ao Presidente da República ratificá-lo. Dessa forma, a assertiva III é falsa.
    A assertiva IV mistura dois institutos que não se confundem. Reserva é um qualificativo do consentimento que, regra geral, pode ser feita nos tratados, a não ser que seja expressamente proibida ou que atente contra a natureza do tratado. Assunto diferente é classificar os tratados como abertos ou fechados. Os tratados abertos são aqueles que permitem adesão a Estados que não participaram das negociações ou que não assinaram e ratificaram no momento inicial, em que a maioria dos outros Estados o fizeram. Nada impede que um tratado aberto não admita reservas, por exemplo. A assertiva IV é falsa por misturar dois temas que não se relacionam.
    A assertiva V é falsa. Regra geral, os tratados têm hierarquia de lei ordinária no Brasil. Apenas excepcionalmente os tratados terão hierarquia superior à lei ordinária, podendo ter status de emenda constitucional ou caráter supralegal, que é o caso dos tratados de direitos humanos. Tanto o TNP quanto o Tratado de Assunção não se encaixam nas hipóteses de exceção, tendo a mesma hierarquia dentro do sistema legal brasileiro.


    Resposta : C
  • Obrigado pela explicação. 


ID
262987
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a necessidade de estabelecer um âmbito jurídico no Mercosul, que permitisse aos cidadãos e residentes permanentes o acesso à justiça dos Estados-parte em igualdade de condições, bem como simplificar e igualar as tramitações jurisdicionais, foi aprovado, em 27 de junho de 1992, em Las Leñas, o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa. Tendo em vista esse Protocolo, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) As precatórias em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa são enviadas, por um Estado-parte, às autoridades jurisdicionais do outro Estado-parte por meio da Autoridade Central, quando tenham por objeto recepção ou obtenção de provas.

( ) A execução das precatórias deve ser diligenciada de ofício pela autoridade jurisdicional competente do Estado requerido e não pode ser denegada, uma vez que ocorreu o trânsito em julgado no Estado-parte requerente.

( ) Quando uma sentença ou laudo arbitral não puder ser integralmente eficaz, a autoridade jurisdicional competente no Estado-parte requerido não pode admitir a sua eficácia parcial.

( ) Os procedimentos, inclusive a competência dos respectivos órgãos jurisdicionais, para os fins do reconhecimento e da execução das sentenças ou laudos arbitrais, são regidos pela lei do Estado-parte requerido.

( ) Os problemas oriundos da aplicação do Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa são solucionados por via diplomática ou judicial.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Texto do acordo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6891.htm
    1 - VERDADEIRA - "As precatórias em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa são enviadas, por um Estado-parte, às autoridades jurisdicionais do outro Estado-parte por meio da Autoridade Central, quando tenham por objeto recepção ou obtenção de provas."
    Pelos arts. 5º e 10 do Acordo, as cartas rogatórias devem ser encaminhadas mediante Autoridade Central. Contudo, a questão é imprecisa quando utiliza o termo "precatórias", tecnicamente inadequado para designar documento que solicita cumprimento de diligência em outro país (carta rogatória).
    2 - FALSA - "A execução das precatórias deve ser diligenciada de ofício pela autoridade jurisdicional competente do Estado requerido e não pode ser denegada, uma vez que ocorreu o trânsito em julgado no Estado-parte requerente."
    Pelo art. 8º do Acordo, a autoridade requerida pode negar o cumprimento da medida quando ela atentar contra os princípios de ordem pública do Estado requerido.
    3 - FALSA - "Quando uma sentença ou laudo arbitral não puder ser integralmente eficaz, a autoridade jurisdicional competente no Estado-parte requerido não pode admitir a sua eficácia parcial."
    Conforme o art. 23 do Acordo, é admitida a eficácia parcial de sentença ou laudo arbitral mediante pedido da parte interessada.
  • 4 - VERDADEIRA - "Os procedimentos, inclusive a competência dos respectivos órgãos jurisdicionais, para os fins do reconhecimento e da execução das sentenças ou laudos arbitrais, são regidos pela lei do Estado-parte requerido."
    Transcrição literal do art. 224 do Acordo.
    5 - FALSA - "Os problemas oriundos da aplicação do Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa são solucionados por via diplomática ou judicial."
    Pelo art. 32 do Acordo, o Estados Partes deverão resolver eventuais controvérsias sobre a interpretação, aplicação ou não cumprimento de acordo mediante negociações diplomáticas diretas.

ID
262993
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tendo em conta que os instrumentos fundacionais do Mercosul estabelecem o compromisso pelos Estados-parte de harmonizarem suas legislações com vistas ao fortalecimento do processo de integração regional que os vincula, considerou-se importante contar com instrumentos que estabelecessem normas comuns para facilitar a cooperação jurídica. Dessa forma, em 10 de dezembro de 1998, no Rio de Janeiro, foi aprovado o Acordo sobre Extradição entre os Estados-parte do Mercosul. Considerando esse Acordo, avalie as seguintes afirmativas:

1. Não se concede extradição por delitos que atentarem contra a vida ou causarem a morte de um Chefe de Estado ou de Governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares, porque são considerados delitos políticos.

2. O pedido de extradição é encaminhado por meio de uma Autoridade Central, criada pelo Conselho de Ministros, à autoridade jurisdicional competente no Estado-parte requerido.

3. O Estado-parte requerente não pode aplicar ao extraditado a pena de morte, a qual será convertida em pena perpétua privativa de liberdade.

4. As responsabilidades civis derivadas do delito ou qualquer processo civil a que esteja sujeita a pessoa reclamada não podem impedir ou retardar a entrega.

5. Se no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de notificação da extradição concedida, o Estado-parte requerente não retirar a pessoa reclamada, esta é colocada em liberdade, podendo o Estado-parte requerido denegar posteriormente a extradição pelos mesmos fatos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternatvia D, Afirmativa 4 e 5 estão corretas.


    1. Errada,pois, não é neste sentido de matar um político e see tornar crime político. Mas sim, num governo onde há oposições que gerem perseguições políicas de fato.Art.5

    ARTIGO  5 Dos Delitos Políticos 1.  Não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos ou relacionados a outros delitos de natureza política. A mera alegação de um fim ou motivo político não implicará que o delito deva necessariamente ser qualificado como tal. 2.  Para os fins do presente Acordo, não serão considerados delitos políticos, em nenhuma circunstância: a) atentar contra a vida ou causar a morte de um Chefe de Estado ou de Governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares; b) genocídio, crimes de guerra ou delitos contra a humanidade, em violação às normas do Direito Internacional;
    2. O pedido de extradição é encaminhado via diplomática, seu diligenciamento será regulado pela legislação do Estado Parte Requerido. Art 18

    3. Não haverá nem pena de morte ou prisão perpétua, mas se o Estado requerente quer fazê-la a pena não poderá ser superior a pena máxima do Estado requerido. Art. 13
  • Não concordo com o gabarito !
    A LEI 6.815/80 DISPÕE:


    Art. 80. A extradição será requerida por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de Governo a Governo, devendo o pedido ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória, da de pronúncia ou da que decretar a prisão preventiva, proferida por Juiz ou autoridade competente. Esse documento ou qualquer outro que se juntar ao pedido conterá indicações precisas sobre o local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso, identidade do extraditando, e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    IV - (INCORRETO)
    Art. 86. Concedida a extradição, será o fato comunicado através do Ministério das Relações Exteriores à Missão Diplomática do Estado requerente que, no prazo de sessenta dias da comunicação, deverá retirar o extraditando do território nacional. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Art. 87. Se o Estado requerente não retirar o extraditando do território nacional no prazo do artigo anterior, será ele posto em liberdade, sem prejuízo de responder a processo de expulsão, se o motivo da extradição o recomendar. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

  • Phoenix, cuidado: o enunciado da questão é claro, ele está buscando uma resposta com base no Acordo sobre Extradição entre os Estados-parte do Mercosul (Decreto n. 4.975/2004) e NÃO no Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/80).

  • Resposta letra 'D'. isto é, estão corretas as assertivas nº 4 e 5. Todas as respostas abaixo se baseiam no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.

    1. Não se concede extradição por delitos que atentarem contra a vida ou causarem a morte de um Chefe de Estado ou de Governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares, porque são considerados delitos políticos. - ERRADA

    Artigo 5 - 2. Para os fins do presente Acordo, não serão considerados delitos políticos, em nenhuma circunstância:

           a) atentar contra a vida ou causar a morte de um Chefe de Estado ou de Governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares;

    2. O pedido de extradição é encaminhado por meio de uma Autoridade Central, criada pelo Conselho de Ministros, à autoridade jurisdicional competente no Estado-parte requerido.  - ERRADA

    Artigo 18 - 1. O pedido de extradição será encaminhado por via diplomática. Seu diligenciamento será regulado pela legislação do Estado Parte requerido.

    3. O Estado-parte requerente não pode aplicar ao extraditado a pena de morte, a qual será convertida em pena perpétua privativa de liberdade.  - ERRADA

    Artigo 18 -  5. No caso previsto no Artigo 13, incluir-se-á declaração pela qual o Estado Parte requerente assumirá o compromisso de não aplicar a pena de morte ou a pena perpétua privativa de liberdade, obrigando-se, ademais, a aplicar, como pena máxima, a maior pena admitida pela legislação penal do Estado Parte requerido.

    4. As responsabilidades civis derivadas do delito ou qualquer processo civil a que esteja sujeita a pessoa reclamada não podem impedir ou retardar a entrega. - CORRETA

    Artigo 23 -  3. As responsabilidades civis derivadas do delito ou qualquer processo civil a que esteja sujeita a pessoa reclamada não poderão impedir ou retardar a entrega.

    5. Se no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de notificação da extradição concedida, o Estado-parte requerente não retirar a pessoa reclamada, esta é colocada em liberdade, podendo o Estado-parte requerido denegar posteriormente a extradição pelos mesmos fatos.  - CORRETA

    Artigo 22 -   4. Se no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de notificação, o Estado Parte requerente não retirar a pessoa reclamada, esta será posta em liberdade, podendo o Estado Parte requerido denegar posteriormente a extradição pelos mesmos fatos.


ID
262999
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O crescimento econômico e o desenvolvimento sempre representaram os maiores desafios para os Estados, e no atual mundo globalizado esses problemas se acentuaram. Mas, a partir da constatação do grande êxito obtido pela União Europeia, a integração regional passou a fazer parte da agenda política dos governos. Os Estados passaram a formar blocos econômicos, visando a abordagem e solução dos problemas em conjunto, gerando um arcabouço normativo importante. Entre esses blocos econômicos, alguns têm a pretensão de uma integração regional plena, como é o caso do Mercado Comum do Sul (Mercosul), que reúne Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O Mercosul é hoje uma realidade nesses países e ocupou uma posição central na política externa brasileira do governo Lula. Com relação a esse assunto, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Dado o caráter de supranacionalidade do Mercosul, as decisões emanadas do Conselho do Mercado Comum (órgão superior do Mercosul) são obrigatórias para os Estados-parte.

( ) Ao adquirir personalidade jurídica com o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, o Mercosul passou a ser sujeito de direito internacional.

( ) A versão oficial dos documentos de trabalho do Mercosul é redigida nos idiomas português e espanhol.

( ) O Tratado de Assunção é aberto à adesão de outros Estados, sendo que as solicitações dos países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) não são objeto de decisão unânime dos Estados-parte do Mercosul.

( ) Uma das funções e atribuições da Comissão de Comércio do Mercosul é a tomada de decisões sobre tarifa externa comum e instrumentos de política comercial, as quais não são obrigatórias para os Estados-parte.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • 1. Não tem carater supranacional, mas sim intergovernamental, pq não se trata de Direito Comunitário , mas de Direito de Intergração. A União Européia é Suprnacional. ERRADA

    2.Em 1996 Protocolo de Ouro Preto  Declara personalida de  jurídica de Direito Internacional do MERCOSUL. ERRADA
    3.ARTIGO 17

    Os idiomas oficiais do Mercado Comum serão o português e o espanhol e a versão oficial dos documentos de trabalho será a do idioma do país sede de cada reunião. CERTA
    4.ARTIGO 20

    O presente Tratado estará aberto à adesão, mediante negociação, dos demais países membros da Associação Latino-Americana de Integração, cujas solicitações poderão ser examinadas pelos Estados Partes depois de cinco anos de vigência deste Tratado.

    A aprovação das solicitações será objeto de decisão unânime dos Estados Partes.CERTA

    5.
    O Conselho é o órgão superior do Mercado Comum, correspondendo-lhe a condução política do mesmo e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum. ERRADO


ID
298933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito do direito de integração e do ordenamento jurídico
internacional, julgue os itens que se seguem.

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Brasília sobre Solução de Controvérsias e o Protocolo de Ouro Preto são normas de direito do MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O Protocolo de Brasília de 1991 foi revogado pelo Protocolo de Olivos de 2004
  • O Tratado de Assunção foi um tratado assinado em 26 de março de 1991, entre a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o objetivo de criar um mercado comum entre os países acordados formando então, o que popularmente foi chamado de Mercosul (oficialmente Mercado Comum do Sul e em língua espanhola Mercado Común del Sur). Mais tarde, em 1994, o Protocolo de Ouro Preto foi assinado como um complemento do Tratado, estabelecendo que o Tratado de Assunção fosse reconhecido juridicamente e internacionalmente como uma organização.

    Protocolo de Olivos: Este Protocolo que começou a vigorar em 2004, atualmente regula o mecanismo de Solução de Controvérsias do Mercosul
  • Sugestão para nunca mais errar questões da CESPE: quando vc tiver certeza que a alternativa está CERTA, maque ERRADO, quando vc tiver certeza que a alternativa ERRADA, marque CERTO. Desta maneira é bem provável que vc acertará todas as questões.
  • PROTOCOLO DE OLIVOS para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL

    Art. 55 - Derrogação

    1. O presente Protocolo derroga, a partir de sua entrada em vigência, o Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias, adotado em 17 de dezembro de 1991 e o Regulamento do Protocolo de Brasília, aprovado pela Decisão CMC 17/98.




    bons estudos!!!
  • Ah legal! Não bastasse ter que decorar milhões de tratados, seus nomes  e disposições, ainda temos que saber sobre tratados derrogados. Que beleza!
  • se foi derrogado é pq parte está vigente, logo o gbarito seria correro, né?
  • O Protocolo de Brasília não constitui mais norma do MERCOSUL. Ele foi derrogado pelo Protocolo de Ouro Preto, com base no artigo 55 deste protocolo: “O presente Protocolo derroga, a partir de sua entrada em vigência, o Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias, adotado em 17 de dezembro de 1991 e o Regulamento do Protocolo de Brasília, aprovado pela Decisão CMC 17/98”.  


    A questão está errada.


  • Protocolo de Olivos é de 2002. Assinado em Buenos Aires, derroga o Protocolo de Brasília sobre Solução de Controvérsias. É fácil lembrar disso se considerarmos que o Protocolo de Brasília previa um sistema de solução de controvérsias para o período de transição do MERCOSUL. 

  • É preciso lembrar que, mesmo revogado, o Protocolo de Brasília ainda é aplicável aos casos ocorridos durante a sua vigência, de modo que, ainda que de forma restrita, se constitui em direito do MERCOSUL.

    Na minha singela opinião, o gabarito deveria ser correto.
  • Errado

     

    O protocolo de Brasília foi revogado pelo Protocolo de Ólivos,

    o qual, agora, incube o tratamento do Sistema de Solução de Controvérsias.

  • O problema está na classificação das normas: são normas originárias e não normas de direito!

    O Protocolo de Brasília está em aplicação para casos em andamento, logo há uma aplicação relativa e não propriamente derrogação, há um regime de transição.


ID
432916
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o Mercosul, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um amplo projeto de integração concebido por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, fundado em 1991, pelo Tratado de Assunção. Envolve, por enquanto, tão-somente dimensões econômicas, tais como a União Aduaneira.

II. Os Estados Associados do Mercosul são Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

III. Existe previsão para que os representantes do Parlamento do Mercosul passem a ser eleitos por sufrágio universal, direto e secreto.

IV. O Mercado comum estará fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes.

V. Pela Declaração Sócio-laboral, os Estados Partes, inclusive o Brasil, se comprometem a respeitar o princípio da liberdade sindical absoluta, inclusive quanto à livre formação de sindicatos.

Alternativas
Comentários
  •  

    I-Errado – há dimensão cultural

    II- Errado – apenas Chile e Bolívia são associados

    III- Correto – art. 1º Protocolo Constitutivo do Parlasul

    IV- Correto – art. 2º do Tratado de Assunção

    V- Correto – art. 8º da declaração sociolaboral do mercosul

  • O item II está correto, pois os países associados do Mercosul são: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru
  • Quanto ao item II:

    Atualmente o Mercosul é composto da seguinte forma:

    Membros: Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

    Associados: Peru, Equador, Bolívia, Colômbia e Chile.

    Observador: México.

  • CORRETA LETRA C


    Novamente quanto ao item 2.  CORRETO Venezuela, ainda não é um Estado membro do Mercosul, ainda está em processo de adesão. Para efetivar falta a aprovação pelo Congresso do Paraguai.

    V. Errada, não há afirmação sobre liberdade sindical absoluta derivados da SGT-10, instrumentos sócio-laborais.

    I. Errada, já descrita acima.


  • O item II está errado:

    Estados partes do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela

    Estado parte em processo de adesão: Bolívia

    Estados associados: Chile, Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname (ambos desde 2013).

  • Esse tipo de questão foi banido dos concursos.


ID
456517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Carlos, argentino, residente no Brasil, obteve laudo arbitral proferido pelo Uruguai, condenando Mendes, paraguaio residente no Brasil, ao pagamento de R$ 10.000,00.

Com relação a essa situação hipotética e considerando os princípios básicos da cooperação e assistência jurisdicional que regem o MERCOSUL, organização internacional com personalidade jurídica própria e objetivos específicos, bem como o que dispõe o Protocolo de Las Leñas, documento básico de cooperação e assistência jurisdicional entre os países integrantes do MERCOSUL, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O "Protocolo de Las Leñas" - de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa,  foi concluído pelos governos da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai, em 27 de junho de 1992, promulgado pelo Decreto nº. 2.067, de 12 de novembro de 1996, publicado no DOU de 13.11.96 Segundo art. 18 do Protocolo, as suas disposições são aplicáveis ao reconhecimento e à execução das sentenças e dos laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados Partes em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa, e serão igualmente aplicáveis às sentenças em matéria de reparação de danos e restituição de bens pronunciadas na esfera penal. O art. 19, determina o protocolo que o pedido de reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais por parte das autoridades jurisdicionais será tramitado por via de cartas rogatórias e por intermédio da Autoridade Central.


    Em suma, as sentenças dos Estados parte do Mercosul exigem homologação mediante processo no STJ para que sejam executadas, que terão tramitação mais simples (análoga ao "exequatur" de carta rogatória). Na prática, o STJ não poderá deixar de realizar o juízo de delibação (homologar) de tais sentenças; entretanto, não caberá à parte interessada iniciar o processo homologatório, pois o pedido será enviado diretamente pelas autoridades centrais ao STJ.

  • A arbitragem no Mercosul, especialmente entre particulares, além de utilizar o protocolo de Olivos, tb é realizada sob a égide do Acordo sobre arbitragem Comercial Internacional do Mercosul e do Protocolo de Las Leñas (Protocolo de Cooperaçoa e  Assitência Jursidicional em Matéria Civil, Comercial, trabalhista e administrativa).
  • Nada impede que o litígio seja resolvido no Brasil. Ambas as partes são residentes no Brasil e o Protocolo de Las Leñas é um acordo de assistência e cooperação jurídica entre os membros do MERCOLSUL, além da Bolívia e Chile, o que inclui o Brasil. A alternativa (A) está incorreta.


    Laudo arbitral é, sim, título executável no Brasil. No capítulo V do Protocolo de Las Leñas estão previstos o reconhecimento e execução de laudos arbitrais e sentenças. A alternativa (B) está incorreta.


    Os requisitos para que sentenças e laudos arbitrais tenham eficácia extraterritorial nos Estados Partes está no artigo 20 do Protocolo de Las Leñas. Respeitando os requisitos, Carlos poderá, portanto, cobrar sua dívida no Brasil.


    Artigo 20: As sentenças e os laudos arbitrais a que se referem o artigo anterior terão eficácia extraterritorial nos Estados Partes quando reunirem as seguintes condições: 

    a) que venham revestidos das formalidades externas necessárias para que sejam considerados autênticos nos Estados de origem.


     b) que estejam, assim como os documentos anexos necessários, devidamente traduzidos para o idioma oficial do Estado em que se solicita seu reconhecimento e execução; 


    c) que emanem de um órgão jurisdicional ou arbitral competente, segundo as normas do Estado requerido sobre jurisdição internacional; 


    d) que a parte contra a qual se pretende executar a decisão tenha sido devidamente citada e tenha garantido o exercício de seu direito de defesa; 


    e) que a decisão tenha força de coisa julgada e/ou executória no Estado em que foi ditada; 


    f) que claramente não contrariem os princípios de ordem pública do Estado em que se solicita seu reconhecimento e/ou execução. A alternativa (C) está correta.


    Como já se viu anteriormente, o capítulo V do Protocolo de Las Leñas trata do reconhecimento e execução de laudos arbitrais e sentenças. A alternativa (D) está incorreta.

    A homologação deve ser feita pelo STJ (artigo 105, I, i CF/88), e não pelo STF. 

     A alternativa (E) está incorreta.


  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
591445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que diz respeito ao MERCOSUL, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tratado de Assunção:

    Art 17 - Os idiomas oficiais do Mercado Comum serão o português e o espanhol e a versão oficial dos documentos de trabalho será a do idioma do país sede de cada reunião.
  • A) O Mercosul possui personalidade jurídica de DI desde a assinatura do protocolo de Ouro Preto (1994). A titularidade da personalidade jurídica do Mercosul é exercida pelo Consellho do Mercado Comum.

    B) Conforme artigo 36, do protocolo de Ouro Preto (1994) - "O Mercosul celebrará acordos cede".

    D) O Protocolo de defesa da concorrencia do Mercosul foi assinado em em 17 de dezembro de 1996 e seu anexo foi assinado em 18 de junho de 1997.
  • Comentário: a alternativa (A) está correta. O MERCOSUL adquiriu personalidade jurídica internacional com o Protocolo de Ouro Preto, de 1994.
     
    A alternativa (B) está incorreta. Acordos de sede são acordos bilaterais firmados entre Estados e organizações internacionais e não há impedimento para que o MERCOSUL firme esse tipo de acordo.
     
    A alternativa (C) está incorreta, pois não há prevalência da língua espanhola nem em caso de dúvidas acerca dos tratados constitutivos nem em qualquer outra hipótese. Tanto o português quanto o espanhol são línguas oficiais do MERCOSUL. 
     
    A alternativa (D) está incorreta, pois há, no âmbito do MERCOSUL, alguns instrumentos de defesa da concorrência. O primeiro deles foi o Protocolo de defesa da concorrência, ainda na década de 1990. O mais recente é um Acordo de defesa da Concorrência, de 2010, que revogou esse primeiro protocolo. 
  • GABARITO LETRA (A). O MERCOSUL adquiriu personalidade jurídica internacional com o Protocolo de Ouro Preto, de 1994.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA (A)

  • ALTERNATIVA A

    O MERCOSUL possui personalidade jurídica de direito internacional.

  • A: correta. O Mercosul é uma união aduaneira composta por Argentina, Uruguai, Brasil, Paraguai e agora a Venezuela também. E funciona pela cooperação intergovernamental.

    art. 34 do Protocolo de Ouro Preto prevê expressamente que o Mercosul terá personalidade jurídica de direito internacional;

    B: incorreta, pois o Mercosul pode celebrar acordos de sede (art. 36 do Protocolo de Ouro Preto).

    C. incorreta art. 17 do Tratado de Assunção assim dispõe: “Os idiomas oficiais do Mercado Comum serão o português e o espanhol e a versão oficial dos documentos de trabalho será a do idioma do país sede de cada reunião”

    D: incorreta, pois existe o Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul;


ID
603112
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O governo argentino, preocupado em proteger um determinado segmento da sua indústria nacional, proíbe a importação de produtos que uma empresa brasileira regularmente vendia na Argentina.

Pelo sistema de solução de controvérsias do Mercosul, ultrapassada a fase de negociação, sem que se tenha chegado a um acordo, a(o)

Alternativas
Comentários
  • A solução da questão está prevista no Protocolo de Olivos Para Solução de Controvérsias no Mercosul.

    Como disse o enunciado, a fase de negociação direta e de Intervenção de Grupo de Mercado Comum não obtiveram sucesso. Segundo o Protocolo, o próximo passe poderá ser Procedimento Arbitral Ad Hoc. Importante destacar que é uma faculdade do Estado-Parte. Esse procedimento é iniciado pelo Estado e não pela empresa que foi prejudicada.

    Observem:

    CAPÍTULO VI  PROCEDIMENTO ARBITRAL AD HOC
    Artigo 9  Início da etapa arbitral
      1. Quando não tiver sido possível solucionar a controvérsia mediante a aplicação dos procedimentos referidos nos Capítulos IV e V, qualquer dos Estados partes na controvérsia poderá comunicar à Secretaria Administrativa do Mercosul sua decisão de recorrer ao procedimento arbitral estabelecido no presente Capítulo.  
      2. A Secretaria Administrativa do Mercosul notificará, de imediato, a comunicação ao outro ou aos outros Estados envolvidos na controvérsia e ao Grupo Mercado Comum.  
      3. A Secretaria Administrativa do Mercosul se encarregará das gestões administrativas que lhe sejam requeridas para a tramitação dos procedimentos.  


  • LETRA A - Não existe um "Tribunal de Justiça do Mercosul". É bom não confundir com a União Européia, em que existe sim Tribunal de Justiça, órgão criado em 1952 com a finalidade de interpretar e aplicar o direito comunitário. ERRADA.

    LETRA B - O erro está na iniciativa da EMPRESA na instauração do procedimento arbitral ad hoc. Como se sabe, o procedimento arbitral ad hoc, 3º fase do sistema de solução de controvérsias do Mercosul, é um conflito entre ESTADOS-PARTES, não envolvendo empresas privadas. ERRADA.

    LETRA C - O enunciado afirma claramente tratar-se a hipótese de "sistema de solução de controvérsias do Mercosul", portanto procedimento político e não judicial. Além disso, o Protocolo de Brasília previu o  procedimento ARBITRAL ad hoc, e não judicial.  ERRADA.

    LETRA D - Realmente, após frustrada a fase de negociações diretas entre as partes, a etapa seguinte do sistema de solução de controvérsias é a intervenção do Grupo Mercado Comum. O erro da alternativa está no termo PRECISARÁ, pois tal intervenção é facultativa, podendo-se pular diretamente para a 3º etapa (procedimento arbitral ad hoc). O certo seria afirmar que a controvérsia PODERÁ ser submetida à consideração do Grupo Mercado Comum. ERRADA.

    LETRA E - É o que afirma o Protocolo de Brasília em seu art. 7º: "Quando não se puder solucionar a controvérsia mediante a aplicação dos procedimentos referidos nos Capítulos II e III, qualquer dos Estados-Partes na controvérsia poderá comunicar à Secretaria Administrativa sua intenção de recorrer ao procedimento arbitral que se estabelece no presente Protocolo." CERTA.

    Bons estudos!
  • O comentário acima esta correto.

    Mas, vale lembrar que o Protocolo de Brasília foi revogado pelo de Olivos.

  • De fato, no âmbito do MERCOSUL, para regulamentar as divergências comerciais existia o PROTOCOLO DE BRASÍLIA até o ano de 2004, quando este foi revogado pelo PROTOCOLO DE OLIVOS.

    Mas se ligue: o Protocolo de Brasília continua aplicável aos conflitos em andamento.

    Fundamentalmente, a estrutura de solução de controvérsias compreende três instâncias:

    i. NEGOCIAÇÕES DIPLOMÁTICAS: A primeira etapa é a das negociações diretas, que durarão até 15 (quinze) dias. Na falta de acordo, é facultado aos Estados recorrerem ao Grupo Mercado Comum (GMC), que buscará a solução, ouvindo especialistas. Nesse caso, o procedimento durará no máximo trinta dias e ao final o GMC emitirá recomendações a respeito.

    ii. ARBITRAGEM: É a segunda etapa, constituída de tribunais arbitrais ad hoc, empregados no caso de fracasso nas negociações ou no procedimento junto ao GMC. É constituído por 3 (TRÊS) ÁRBITROS, dois dos quais indicados pelas partes, dentre nomes elencados na lista de árbitros disponível n Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM) e o terceiro, escolhido de comum acordo entre as partes. Ao final, no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá ser proferida a decisão, por meio de laudo arbitral.

    iii.  TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO: É o órgão competente para julgar, em grau de recurso, as decisões dos tribunais arbitrais ad hoc, ou para examinar as questões não decididas em negociações diplomáticas, quando as partes desejarem submeter desde logo o caso ao Tribunal de Revisão.

    FONTE: Professor João Paulo Lordelo


ID
611857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Relativamente às organizações internacionais, à nacionalidade da pessoa jurídica e ao MERCOSUL, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D:
    A) Não são organizações supranacionais, porém é debate em algumas doutrinas.
    B) Este era o disposto no art. 171 da CF de 1988 que foi revogada por E.C em 1995. Logo permanece  em vigor o conceito de "empresa brasileira", previsto no artigo 60 do Decreto Lei nº 2.627, de 26/09/40, a qual não exigiu que estas sociedades fossem "de capital nacional", portanto, não alcançado pela revogação.
    "Art. 60 - São nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que tem no país a sede de sua administração."

    Não há mais o tratamento preferencial que era dado à empresa brasileira em relação à empresa estrangeira, exceto quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como, quanto a necessidade de autorização do Governo Federal para instalação e funcionamento, as quais as empresas estrangeiras estão sujeitas. Dessa forma, facilitou significativamente a atuação das empresas de capital estrangeiro, já que não há mais qualquer discriminação.

    C) Possuem personalidade jurídica, tanto que realizam Tratados internacionais.
    E) A assertiva inverteu as definições.

  • Com relação à alternativa A, e só para complementar as excelentes observações prestadas pelo colega acima, transcrevo o seguinte texto:

    Organizações Regionais e Supranacionais

    O termo organização supranacional nasceu com o tratado constitutivo da Comunidade Européia do Carvão e do Aço. Esta comunidade, juntamente com a Comunidade Econômica Européia e a Comunidade Européia de Energia Atômica fundiram-se posteriormente nas Comunidades Européias, predecessora da atual União Européia. A União Européia é a única organização supranacional existente hoje, pois ela é dotada de um poder superior ao das autoridades estatais dos seus respectivos Estados-membros.
    Direito Comunitário é “o conjunto de normas e princípios, provenientes dos organismos instituídos pelos Estados integrados em um bloco regional, pelos quais a exclusividade estatal da criação e aplicação do Direito é outorgada aos entes criados por esses países”. Logo, a principal característica da União Européia como organização supranacional é o poder que ela tem de criar seu próprio direito e de aplicá-lo direta e imediatamente aos seus Estados-membros, sem a necessidade de ser implementado internamente (internalização). O Direito Comunitário tem primazia sobre as normas internas de um Estado.
    O Mercosul, por exemplo, foi fundado pelo Tratado de Assunção em 26 de março de 1991, que teve por objetivo principal fundar um mercado comum entre os Estados signatários. O Tratado de Assunção descartou a possibilidade de criação de um órgão supranacional, diferentemente do que ocorreu na Europa.

    Fonte: http://proftiago.blogspot.com/2007/05/roteiros-de-aula-aula-08-organizaes.html
  • A ONU e a OEA não são organizações supranacionais, as quais limitam o direito de soberania dos Estados, uma vez que eles passam a se submeter às decisões e normas da organização sem que elas sejam aprovadas ou aceitas previamente pelos países. Exemplo de organização que tem leis supranacionais é a União Europeia, mas ressalta-se que a supranacionalidade só vale para alguns temas no âmbito do bloco. A alternativa (A) está incorreta.


    A regra sobre nacionalidade da empresa presente na assertiva estava prevista no artigo 171 da Constituição Federal. Como ele foi revogado pela emenda constitucional 6 de 1995, voltou a valer o que dispõe o artigo 60 do Decreto lei 2627 de 1940, ou seja, que “São nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que têm no país a sede de sua administração”. A alternativa (B) está incorreta.


    As agências especializadas da ONU têm personalidade jurídica própria, ou seja, são organizações internacionais e têm todos os direitos inerentes a elas, como o poder de firmarem acordo de sede e de firmarem tratados em nome próprio. A alternativa (C) está incorreta.


    Se fundamenta nos artigos 34 (personalidade jurídica) e 37 (decisão por consenso) do Protocolo de Outro Preto. A alternativa (D) está correta.


    São os Estados que têm personalidade jurídica originária. As organizações internacionais têm personalidade jurídica derivada. Isso ocorre porque os Estados são os principais sujeitos de DIP e, somente pela vontade deles, pode ser criada uma organização internacional, que, por isso, tem personalidade jurídica internacional derivada.  A alternativa (E) está incorreta.


  • Apenas complementando, Item D (Protocolo de Ouro Preto): 

    Artigo 34

    O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.

    Artigo 37

    As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.

     

    *Observação:

    Artigo 8

    São funções e atribuições do Conselho do Mercado Comum:

    III. Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul.


ID
710695
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o trabalho de estrangeiros oriundos de países do MERCOSUL, no Brasil, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

     

    Letra A – CORRETA Os trabalhadores estrangeiros devem portar uma autorização de residência no Brasil que lhes permita trabalhar (no caso de nacionais do MERCOSUL essa residência poderá ser concedida com base no Acordo de Residência para Nacionais do MERCOSUL).
    O Acordo sobre Residência para Nacionais estabelece:
    Artigo 2º:   Os nacionais de um Estado Parte que desejem residir no território de outro Estado Parte poderão obter uma residência legal neste último  , nos termos deste Acordo, mediante a comprovação de sua nacionalidade e cumprimento dos requisitos previstos no artigo 6°.
    Artigo 11: Os nacionais das Partes e suas famílias que obtiveram residência nos termos do presente Acordo, gozarão dos mesmos direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas concedidos aos nacionais do país de recepção, em particular o direito ao trabalho e à livre iniciativa; o direito de petição; o direito de entrar, permanecer, transitar e sair do território das Partes; o direito de associação e a liberdade de culto. Tais direitos serão exercidos conforme a legislação interna do País de recepção.
     
    Letra B –
    CORRETA O empregador flagrado com trabalhadores estrangeiros que estejam em situação irregular ou sem autorização para trabalho, também será multado pela Polícia Federal, independentemente das sanções que poderão lhe ser aplicadas em relação à violação às leis do trabalho pela Inspeção do Trabalho.
    A Lei 6.815/80 no Artigo 125 dispõe: Constitui infração, sujeitando o infrator às penas aqui cominadas: [...] VII - empregar ou manter a seu serviço estrangeiro em situação irregular ou impedido de exercer atividade remunerada:
    Pena: multa de 30 (trinta) vezes o Maior Valor de Referência, por estrangeiro.
     
    Letra C –
    INCORRETAConvenção n.º 97 da OIT - Trabalhadores migrantes, ARTIGO 7º:
    1 - Os Membros para os quais a presente Convenção esteja em vigor obrigam-se a que o seu serviço de emprego e os seus outros serviços que se ocupam de migrantes cooperem com os serviços correspondentes dos outros Membros.
    2 - Os Membros para os quais a presente Convenção esteja em vigor comprometem-se a que as operações efetuadas pelo seu serviço público de emprego não acarretem despesas para os trabalhadores migrantes.

  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA Convenção n.º 97 da OIT - Trabalhadores migrantes, ARTIGO 8º:
    1 - Um trabalhador migrante que foi admitido a título permanente e os membros da sua família que foram autorizados a acompanhá-lo ou a juntar-se-lhe, não poderão ser reenviados para os seus territórios de origem ou para o território donde emigraram, salvo se o desejarem ou se os acordos internacionais que obrigam o Membro interessado o previrem, quando, por motivo de doença ou de acidente, o trabalhador migrante se encontre na impossibilidade de exercer a sua profissão, na condição de a doença ou acidente ter ocorrido após a sua chegada.
     
    Letra E –
    CORRETA Convenção n.º 97 da OIT - Trabalhadores migrantes, ARTIGO 5º:
    Os Membros para os quais a presente Convenção esteja em vigor obrigam-se a prever, dentro dos limites da sua competência, serviços médicos apropriados, encarregados de:
    a) Assegurar-se, se necessário, tanto no momento da partida como no da chegada, do estado de saúde satisfatório dos trabalhadores migrantes e dos membros da sua família autorizados a acompanhá-los ou a juntar-se-lhes;
    b) Velar por que os trabalhadores migrantes e os membros das suas famílias beneficiem de uma proteção médica suficiente e de boas condições de higiene no momento da sua partida, durante a viagem e à chegada ao país de destino.

ID
711607
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Uma controvérsia entre Brasil e Argentina teve início por conta de restrições impostas pelo governo brasileiro à entrada de certos produtos argentinos no mercado nacional. Concluída a etapa de negociação sem que se chegasse a um acordo, o governo argentino iniciou o procedimento arbitral ad hoc e teve ganho de causa.

Se o Brasil pretender recorrer da decisão, deverá ajuizar o recurso perante a(o)

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul (art. 17, 1 ):


    PROCEDIMENTO DE REVISÃO

    Artigo 17
    Recurso de revisão

    1. Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao Tribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.  


    Avante!


ID
731797
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o Mercosul aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A questao em um primeiro momento parece nao ter resposta, porque até o presente momento sao estados membros do Mercosul apenas

    Estados partes  Argentina (1991)  Brasil (1991)  Paraguai (1991) suspenso  Uruguai (1991)
     
    No entanto, se considerar o ingresso atual  Venezuela (2012) e como estado associado    Chile (1996).

    Ai entao, será possível aceitar a responsta correta como
    letra E.
    Do contrário, nao haveria resposta certa e a questao deveria ser anulada!

    Portanto, a resposta estava nessa pegadinha, nao podiamos pensar em CHILE e VENEZUELA como estado parte, mas sim aceitar como Estado associado e nesse sentido, fazendo PARTE do MERCOSUL.

    OBS- atualmente há reconhecimento da Venezuela como estado parte, e Paraguai está SUSPENSO do mercosul (02.07.2012)

  • Convém lembrar 2 coisas:
    1. Na data da realização da prova (abril de 2012), a Venezuela ainda não havia tido seu Protocolo de Adesão ratificado por todos os demais Estados-partes, conforme exigiu-se no Protocolo: ARTIGO 12 - O presente Protocolo, instrumento adicional ao Tratado de Assunção, entrará em vigência no trigésimo dia contado a partir da data de depósito do quinto instrumento de ratificação.
    O 5º instrumento de ratificação a ser depositado era justamente o da República do Paraguai, que, em razão de sua suspensão recente por conta de conflitos políticos ocorridos com o impedimento do então presidente Fernando Lugo, foi deixado à revelia e o Mercosul tratou de tornar definitiva a adesão da Venezuela ao grupo.
    Lembrando que: 
    O Mercosul decidiu suspender temporariamente o Paraguai até as novas eleições presidenciais do país, em 2013, e afirmou que a Venezuela será incorporada ao bloco como "membro de pleno direito" em 31 de julho.
    2. ESTADOS ASSOCIADOS NÃO FAZEM PARTE DO MERCOSUL: não por outra razão são chamados de associados, mas não fazem parte efetivamente do MERCOSUL: Os Estados Associados do Mercosul são Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Sua existência justifica-se em função do compromisso do Mercosul com o aprofundamento do processo de integração regional e pela importância de desenvolver e intensificar as relações com os países membros da ALADI. Por isso que todos os tratados em que fazem parte colocam como partes o MERCOSUL, Bolívia e Chile, por exemplo, em nítida demonstração que eles não compõem o MERCOSUL.
  • tá muito cheio de erros de digitação essa prova..
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETANo ano de 1995, foi instalada a zona de livre comércio entre os países membros. A partir deste ano, cerca de 90% das mercadorias produzidas nos países membros podem ser comercializadas sem tarifas comerciais. Alguns produtos não entraram neste acordo e possuem tarifação especial por serem considerados estratégicos ou por aguardarem legislação comercial específica.
     
    Letra B –
    CORRETA - Em julho de 1999, um importante passo foi dado no sentido de integração econômica entre os países membros. Estabelece-se um plano de uniformização de taxas de juros, índice de déficit e taxas de inflação.

    Letra C –
    CORRETAEm 1999, o Brasil recorreu à OMC (Organização Mundial do Comércio), pois a Argentina estabeleceu barreiras aos tecidos de algodão e lã produzidos no Brasil. No mesmo ano, a Argentina começa a exigir selo de qualidade nos calçados vindos do Brasil. Esta medida visava prejudicar a entrada de calçados brasileiros no mercado argentino.
    Estas dificuldades estão sendo discutidas e os governos estão caminhando e negociando no sentido de superar barreiras e fazer com que o bloco econômico funcione plenamente.
     
    Letra D –
    CORRETA - Futuramente há planos para a adoção de uma moeda única, a exemplo do fez o Mercado Comum Europeu.
     
    Letra E –
    INCORRETAO Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado em 26/03/1991 com a assinatura do Tratado de Assunção no Paraguai. Os membros deste importante bloco econômico da América do Sul são os seguintes países: Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai (suspenso temporariamente do bloco e função da deposição do ex-presidente Fernando Lugo em junho de 2012). A suspensão do Paraguai irá até abril de 2013, quando ocorrerão eleições no país.
    A incorporação da Venezuela no Mercosul ocorrerá em 31 de julho de 2012. 
    Embora tenha sido criado apenas em 1991, os esboços deste acordo datam da década de 1980, quando Brasil e Argentina assinaram vários acordos comerciais com o objetivo de integração. Chile, Equador, Colômbia, Peru e Bolívia poderão entrar neste bloco econômico, pois assinaram tratados comerciais e já estão organizando suas economias para tanto. Participam até o momento como países associados ao Mercosul.
  • DADOS GERAIS

    Composição do Bloco

     

    Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja como Estado Parte, seja como Estado Associado.

    Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012).

    Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012).

    Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013).

     

    http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul

  • Código Civil:

    Da Decadência

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


ID
733240
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Diplomatas e cônsules são órgãos de representação externa do Estado, e, portanto, são funções exercidas por brasileiros natos, nos termos da Constituição Federal.

II. Em virtude da regra que considera os Estados soberanos como iguais ("par in parem nom habet imperium"), o Estado estrangeiro não pode comparecer perante o Judiciário brasileiro, havendo imunidade absoluta de jurisdição.

III. O Brasil é uma federação e seus Estados-membros não têm soberania, e sim autonomia interna. A soberania externa é exercida pelo Governo Federal, por intermédio do Presidente da República, ao qual compete manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

IV. O Presidente da República pode declarar a guerra, no caso de agressão estrangeira, ou celebrar a paz, mas sempre, previamente autorizado pelo Congresso Nacional, tendo em vista o mecanismo democrático de separação dos poderes.

V. O MERCOSUL é um bloco regional, fechado, que está na fase da zona de livre comércio, de natureza supranacional, cujo objetivo maior é alcançar a União Econômica e Monetária.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I FALSAArtigo 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] V - da carreira diplomática.
    A diferença entre diplomata e cônsul, consiste em que, modernamente, recebe o título de cônsul o funcionário de um Estado responsável, em país estrangeiro, pela proteção dos interesses dos indivíduos e empresas que sejam nacionais daquele Estado. Diferentemente do diplomata, que é o funcionário encarregado de representar o seu Estado perante um país estrangeiro ou organismo internacional, o cônsul não tem função de representação política junto às autoridades centrais do país onde reside, mas atua na órbita dos interesses privados dos seus compatriotas. As relações consulares são consideradas independentes das relações diplomáticas, de modo que a ruptura destas últimas não acarreta, necessariamente, o fim do relacionamento consular.
  • continuação ...

    Item II –
    FALSAEmenta: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO, PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA TRABALHISTA, POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER MERAMENTE RELATIVO.
    - O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644)
    - Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa prática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A JUSTIÇA BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO INSTAURADOS CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS
    - A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de execução, de outro, constituem categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois - ainda que guardem estreitas relações entre si - traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano conceitual, quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento das próprias relações internacionais. A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização prática do título judicial condenatório, em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela suficiente para obstar, só por si, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de conhecimento contra Estados estrangeiros, notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes (STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE-AgR 222368 PE).
  • continuação ...

    Item III –
    VERDADEIRANão são soberanos os Estados membros de uma federação.  O próprio qualificativo de membro afasta a ideia de soberania.  O poder supremo é investido no órgão federal. Foi convencionado na Constituinte de Filadélfia, onde se instituiu o regime federalista, que as unidades estatais integrantes da União se denominariam Estados-Membros, com autonomia de direito público interno, sendo privativo da União o poder de soberania interna e internacional.
    O órgão de representação da República Federativa do Brasil é a União, nos termos do artigo 21:Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
     
    Item IV –
    FALSAArtigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República:[...] XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.
     
    Item V –
    FALSAO Tratado de Assunção (26/03/1991) e o Protocolo de Ouro Preto (17/12/1994) criaram o Mercado Comum do Sul ou MERCOSUL, uma organização internacional formada por quatro países membros, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e dois Associados, Bolívia (Tratado assinado em 28/02/1997) e Chile (Tratado assinado em 25/06/1996), na região denominada Cone Sul do Continente Americano.
    Em 17 de dezembro de 1991, foi assinado o Protocolo de Brasília, mais tarde complementado pelo Protocolo de Olivos, assinado em 18 de fevereiro de 2002, ambos com o objetivo de estabelecer normas para a Solução de Controvérsias no Mercosul, ou seja, constituindo um Tribunal Permanente de Revisão para consolidar a segurança jurídica na região.
    O Mercosul tem como principal objetivo criar um mercado comum com livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos. Complementando esse objetivo maior busca-se a adoção de uma política externa comum, a coordenação de posições conjuntas em foros internacionais, a formulação conjunta de políticas macroeconômicas e setoriais, e, por fim, a harmonização das legislações nacionais, com vistas a uma maior integração.
     
    Todos os artigos são da Constituição Federal.
  • O item V também está errado porque o Mercosul não é um bloco fechado, é um bloco semi-aberto. Isso porque permite adesão de outros países, desde que sejam membros da ALAD - Associação Latino Americana de Integração.

    Aberta é aquela organização que admite como membro Estados que não participaram da sua criação, independente de preenchimento de requisitos.

    Semi-aberta é aquela que permite a adesão de Estados membros que não participaram da sua formação desde que preenchido algum requisito.

    Fechadas são aquelas organizações que não permitem o ingresso de Estados membros que não participaram da sua formação.
  •  V - Também está errada pois o Mercosul ainda está na fase de União Aduaneira Imperfeita.
  • III. O Brasil é uma federação e seus Estados-membros não têm soberania, e sim autonomia interna. A soberania externa é exercida pelo Governo Federal, por intermédio do Presidente da República, ao qual compete manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

    O erro está nesta assertiva grifada de amarelo, pois a soberania é exercida pela República Federativa do Brasil e não pelo Governo Federal (União), que é um ente federativo de expressão interna dotado de autonomia e não soberania.
  • Analisando a questão,

    A assertiva I está incorreta porque diplomatas e cônsules não são órgãos de representação externa do Estado, mas sim pessoas que exercem funções de representação externa. Além disso, a Constituição Federal de 1988 restringe aos brasileiros natos (artigo12, § 3º, V) os cargos da carreira diplomática, não mencionando expressamente cargos consulares. A diferença entre diplomatas e cônsules consiste, basicamente, no fato de que os primeiros trabalham representando os interesses do Estado em si, enquanto os segundos representam os interesses de entidades privadas do Estado, como empresas e nacionais. 

    A assertiva II está incorreta porque a imunidade de jurisdição dos Estados, regulamentada por costume internacional, sofreu relativização e não se aplica mais a atos de gestão (aqueles em que o Estado pratica em condições análogas a de um particular). A imunidade de jurisdição se aplica, atualmente, somente a atos de império, relacionados à soberania estatal. Dessa forma, é possível um trabalhador de uma embaixada, por exemplo, processar seu empregador (um Estado) por violações de normas trabalhistas brasileiras. A imunidade de execução, contudo, permanece absoluta, sem distinção de atos de império ou de gestão. 

    A assertiva IV está incorreta, uma vez que a declaração de guerra pelo Presidente da República pode ser feita com autorização prévia ou posterior (referendada) do Congresso, o que se encontra na Constituição Federal, artigo 84, XIX: “declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional”. 

    A assertiva V está incorreta porque o Mercosul não está na fase de livre comércio, mas de união aduaneira imperfeita, o que significa que a tarifa externa comum possui uma lista de exceções. Além disso, o Mercosul não é um bloco fechado, que não permite a entrada de outros membros além dos originais. No Mercosul, é possível a entrada de outros membros, a exemplo da Venezuela. 

    A alternativa correta é a letra (C), uma vez que as assertivas I, II, IV e V são falsas. 


    RESPOSTA: (C)


  • Estou de acordo com o colega abaixo, pois também considero o item III incorreto.

    Governo Federal é diferente de República Federativa do Brasil.

  • Concordo com o Alexandre. Quem possui soberania externa é a República Federativa do Brasil e não o governo federal, que representa a União e não todos os entes federados.

  • No ítem V o erro está em dizer que o MERCOSUL tem caráter de supranacionalidade, pois em em realidade, possui caráter intergovernamental.

    "..

    É importante deixar claro que o Mercosul se pauta pelas regras do Direito Internacional Público, segundo o qual a sociedade é descentralizada, ou seja, não existe uma autoridade central capaz de, coercitivamente, impor as regras que deverão ser adotadas pelo bloco econômico. Resta aos Estados buscar solução dos conflitos através dos meios diplomáticos (negociação direta, mediação, arbitragem), e, na hipótese da não-observância de uma norma livremente acordada, restará ao Estado infrator a responsabilização internacional perante os demais Estados, aos quais será lícita a aplicação de medidas restritivas ou de efeito equivalente ou, mesmo, a suspensão ou denúncia do Tratado.[6] Essas são as características da intergoverna­bilidade, pela qual as decisões são tomadas segundo os interesses dos próprios Estados.

    Diferentemente, na União Européia, está presente o instituto da supranacionalidade, peculiar ao Direito Comunitário, o qual, com princípios próprios[7] e órgãos independentes[8], garante, de certa forma, a aplicação uniforme das políticas propostas naquele processo de integração."

    GOMES, Eduardo Biacchi. União Européia e Mercosul - Supranacionalidade versus Intergovernabilidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 46, out 2007. Disponível em: . Acesso em abr 2016.


ID
745798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao MERCOSUL.

O MERCOSUL não é uma organização supranacional, razão pela qual as normas emanadas dos seus órgãos não têm caráter obrigatório nem aplicação direta; para ter eficácia, elas devem ser incorporadas formalmente no ordenamento jurídico dos Estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • O mecanismo de recepção e integração dos tratados e das normas internacionais é analisado segundo o texto constitucional de cada Estado integrante do Mercosul. É analisada a evolução do conceito de soberania em torno do surgimento de organizações supranacionais. Na última parte, são analisados dispositivos constitucionais quanto às relações internacionais e o interesse na integração, a hierarquia dos tratados internacionais, a jurisprudência brasileira e os conseqüentes entraves constitucionais, com ênfase do estudo na Constituição brasileira. São apresentados pressupostos para as propostas de emenda constitucional. As Constituições do Brasil e do Uruguai não têm um sistema de recepção dos tratados internacionais e não reconhecem o ordenamento jurídico supranacional. São examinadas as perspectivas de criação de um Tribunal de Justiça supranacional e analisa-se a Constituição da Venezuela, que recentemente ingressou no Mercosul.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10398/mercosul-os-desafios-constitucionais-do-processo-de-integracao-regional#ixzz22UNVtrD6
  • O MERCOSUL não é uma organização supranacional, razão pela qual as normas emanadas dos seus órgãos não têm caráter obrigatório nem aplicação direta; para ter eficácia, elas devem ser incorporadas formalmente no ordenamento jurídico dos Estados-membros. CERTO
    Segundo Lafayete Josué Petter (Direito Econômico, pag. 188) o Mercosul é organização internacional porque, embora "detentora de personalidade jurídica distinta da de seus Estados Partes o que não implica em limitação da soberania dos Estados Partes, diferindo-se das organização de caráter supranacional (v.g., União Européia), em que há transferência de poder político, para os órgãos e a consequente limitação daquele poder."
    Protocolo de Ouro Preto Artigo 40 - A fim de garantir a vigência simultânea nos Estados Partes das normas emanadas dos orgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo, deverá ser observado o seguinte procedimento: i) Uma vez aprovada a norma, os Estados Partes adotarão as medidas necessárias para a sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional e comunicarão as mesmas à Secretaria Administrativa do Mercosul; [...]
  • Ufa. O gabarito do Vizeu que está errado (não é a única questão assim).

    Por um segunda achei que não sabia mais nada.
  • O STF diferenciou o efeito direto e a aplicabilidade direta das normas de direito comunitário. Segundo ele, o primeiro seria a possiblidade das normas serem invocadas desde logo pelos particulares, já o segundo diz respeito a desnecessidade de incorporação das normas no ordenamento interno.

    Segundo o STF, nenhum desses efeitos fora previsto na CF/88, razão pela qual os tratados do MERCOSUL deverão ser submetidos ao mesmo processo de incorporação dos demais tratados do ordenamento jurídico, não podendo suas normas serem tecnicamente classificadas como de direito comunitário.

    Se fosse de direito comunitário teria sim natureza supranacional.


    cr-agr 8279/at. Relator: Celso de MElo. 18/08/00. 
  • Artigo 42 - (Protocolo de Ouro Preto)
    As normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo terão caráter obrigatório e deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país. 
  • O MERCOSUL tem caráter intergovernamental, e não supranacional. Uma integração regional caracterizada pela supranacionalidade significa que existem instâncias de decisão independentes dos Estados membros. Isso ocorre, por exemplo, na União Europeia em relação a alguns temas específicos, mas não acontece no MERCOSUL, em que as decisões tomadas no bloco estão vinculadas à aceitação dos Estados membros. Assim como qualquer tratado internacional do qual o Brasil venha a fazer parte, as normas do MERCOSUL também têm que ser internalizadas, ou seja, elas não têm aplicabilidade direta. Isso está previsto no próprio Protocolo de Ouro Preto (artigo 40, I): “Uma vez aprovada a norma, os Estados Partes adotarão as medidas necessárias para a sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional e comunicarão as mesmas à Secretaria Administrativa do MERCOSUL”. Cabe ressaltar, entretanto, que, uma vez internalizadas, as normas do MERCOSUL são obrigatórias para os Estados membros, pois são fontes de direito internacional como quaisquer outros tratados ou convenções aos quais os países decidam aderir. 

    A questão está certa.
  • Justificativa CESPE -  O Protocolo de Ouro Preto, de 1994, no art. 34, confere personalidade jurídica de direito internacional ao Mercosul, que não chega, todavia, a ser uma organização supranacional, pois as suas normas não têm aplicação direta em seus países-membros. Os artigos 38 a 40 do Protocolo de Ouro Preto tratam das medidas que os Estados-Partes devem tomar para que as normas emanadas dos órgãos do Mercosul sejam formalmente incorporadas ao ordenamento jurídico nacional.

  • A obrigatoriedade para os Estados Partes, prevista no art. 42 do Protocolo de Ouro Preto, reside no seu encaminhamento para incorporação. A obrigação é de meio, pois havendo instrumentos legislativos que permitam a sua entrada em vigor no ordenamento jurídico interno, o Poder Executivo deve, obrigatoriamente, encaminhar para internalização. O Poder Executivo tem a obrigação de buscar a vigência interna das normas do Mercosul, mas essas somente terão o "caráter obrigatório" pleno, ou seja, somente irão gerar obrigações às pessoas sujeitas ao ordenamento de um Estado Parte quando e se incorporadas pelos instrumentos propícios previstos para tanto.

  • Até dá pra concordar que as normas do MERCOSUL devem ser internalizadas, mas dizer que elas não são obrigatórias e marcar a questão como correta foi uma puta sacanagem. É a própria letra da lei do Protocolo de Ouro Preto (Art. 42).

     

    Gabarito intragável.

  • O instrumento que regula atualmente a solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL é o Protocolo de Olivos.

    Abraços


ID
745801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao MERCOSUL.

Visando à solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL, os particulares podem peticionar diretamente ao Tribunal Arbitral Ad Hoc e ao Tribunal Permanente de Revisão.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal Permanente de Revisão é integrado por 5 (cinco) árbitros. Cada Estado Parte do Mercosul designará 1 (um) árbitro e seu suplente por um período de 2 (dois) anos, renovável por no máximo dois períodos consecutivos. O quinto árbitro, que será designado por um período de 3 (três) anos não renovável, salvo acordo em contrário dos Estados Partes, será escolhido, por unanimidade dos Estados Partes, da lista referida neste numeral, pelo menos 3 (três) meses antes da expiração do mandato do quinto árbitro em exercício.

    O TPR poderá confirmar, modificar ou revogar a fundamentação jurídica e as decisões do Tribunal Arbitral ad hoc. O laudo do Tribunal Permanente de Revisão será definitivo e prevalecerá sobre o laudo do Tribunal Arbitral ad hoc.

    As partes na controvérsia, culminado o procedimento estabelecido no Protocolo de Olivos, poderão acordar expressamente submeter-se diretamente e em única instância ao Tribunal Permanente de Revisão, caso em que este terá as mesmas competências que um Tribunal Arbitral ad hoc, aplicando-se, no que corresponda, o que prescreve o referido Protocolo.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18845/20-anos-de-mercosul/2#ixzz22UMzeU7k
  • ERRADO!
    Ainda hoje, a despeito de alguns doutrinadores que defendem esta ideia, não se considera o indivíduo como tendo personalidade jurídica de direito internacional. A posição predominante, admitida por juristas como F. Rezek e H. Accioly,  é a que concede tal personalidade apenas a estados e a organizações internacionais.
    Não sendo sujeitos de direito internacional, não podem o particular peticiar junto a cortes internacionais.
  • O erro da questão está em afirmar que os particulares podem peticionar DIRETAMENTE ao Tribunal ad hoc e ao TPR.
    Segundo art.40 do Protocolo de Olivos: "os particulares afetados formalizarão as reclamações ante a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do Estado Parte onde tenham sua residência habitual ou sede de seus negócios". Isso significa que os indivíduos podem SIM peticionar, mas somente INDIRETAMENTE.
    De fato, pode-se considerar que isso é um avanço em relação à OMC, por ex, onde não existe a possibilidade de indivíduos acessarem o sistema de solução de controvérsias.
  • Se não  me engano o Rezek alterou seu entendimento, corrigindo esse ponto no livro na úttima edição. Os indíviduos têm personalidade jurídica internacional, embora sua capacidade seja limitadíssima - praticamente defender-se perante tribunais de direitos humanos.

  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 1º do Protocolo de Olivos - Âmbito de Aplicação: 1. As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo.
     
    De acordo com o artigo 1º, item 1 acima transcrito os únicos que podem intervir em um procedimento de solução de controvérsias são os Estados Partes. Os particulares — pessoas físicas ou jurídicas — podem intervir ou iniciar uma reclamação conforme o Sistema de Solução de Controvérsias instituído pelo Protocolo de Olivos, unicamente quando seus interesses sejam afetados como consequência de decisões adotadas pelos Estados Partes, contrárias à normativa emanada dos órgãos MERCOSUL (artigo 39), e por intermédio da respectiva seção nacional do Grupo Mercado Comum (artigo 40).
  • Os indivíduos não podem acessar diretamente o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL por meio de petição ao tribunal Ad hoc ou ao tribunal permanente de revisão. A reclamação por particulares deve ser direcionada à Seção Nacional do Grupo Mercado Comum. Isso está disposto no artigo 40 do Protocolo de Olivos: “1. Os particulares afetados formalizarão as reclamações ante a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do Estado Parte onde tenham sua residência habitual ou a sede de seus negócios. 2. Os particulares deverão fornecer elementos que permitam determinar a veracidade da violação e a existência ou ameaça de um prejuízo, para que a reclamação seja admitida pela Seção Nacional e para que seja avaliada pelo Grupo Mercado Comum e pelo grupo de especialistas, se for convocado”. 

     A questão está errada.
  • Questões que envolvam particulares (pessoas físicas e jurídicas) estão dispostas no Capítulo XI do Protocolo de Olivos - "Reclamações de Particulares".
    Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d4982.htm

    Resumo do trâmite para particulares:
    1) Formalização de reclamação por particular contra Estados ante a Seção Nacional do GMC do Estado Parte, que entabulará consultas a fim de encontrar solução em até 15 dias;
    2) Se não houver solução, a reclamação será levada ao GMC, que convocará grupo de 3 especialistas que deverá emitir parecer em 30 dias. 
    3) Se o parecer que verificar a procedência for unânime, qualquer Estado Parte poderá solicitar que o Estado vencedor corrija ou anule suas medidas. Se no prazo de 15 dias isso não ocorrer, o Estado que solicitou tais correções poderá entrar com procedimento arbitral.
    4) Se o parecer que verificar a improcedência for unânime, a reclamação dará por concluída.
    5) Se não houver unanimidade, o parecer é encaminhado ao GMC, que dará por concluída a reclamação.
    Nos 2 casos (4 e 5), nada impede que o Estado recorra ao Tribunal ad hoc ou TPR.

    Conclusão: as reclamações de particulares apenas tramitam no GMC e não nos Tribunais ad hoc e no TPR.

  • QUESTÃO DIFÍCIL!

    CUIDADO! APENAS os PAÍSES podem peticionar diretamente ao Tribunal Arbitral Ad Hoce ao Tribunal Permanente de Revisão. PARTICULARES jamais!!!

  • ERRADO. "O Protocolo de Olivos (arts. 39-44) permite que os particulares formalizem uma reclamação contra um Estado membro do MERCOSUL junto á seção Nacional do Grupo Mercado Comum (GMC).....  dessa forma, não tem o parcitular a possibilidade de reclamar diretamente ao Tribunal Arbitral ou ao Tribunal Permanente de Revisão".

    Paulo Henrique Gonçalves Portela, pag. 1049.

  • Justificativa CESPE  - De acordo com o art. 40 do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, os particulares, pessoas físicas e jurídicas, não poderão peticionar junto ao Tribunal Arbitral Ad Hoc e ao Tribunal Permanente de Revisão. Eles "... formalizarão as reclamações ante a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do Estado Parte onde tenham sua residência habitual ou a sede de seus negócios". 

  • O Protocolo de Olivos que começou a vigorar em 2004, atualmente regula o mecanismo de Solução de Controvérsias do Mercosul. Primeiramente deve-se assinalar quais foram as características mantidas do sistema original e podem ser expostas de forma sintética por Welber Barral:

    a) a resolução das controvérsias continuará a se operar por negociação e arbitragem, inexistindo uma instância judicial supranacional; b) os particulares continuarão dependendo dos governos nacionais para apresentarem suas demandas; c) o sistema continua sendo provisório, e deverá ser novamente modificado quando ocorrer o processo de convergência da tarifa externa comum.

  • O instrumento que regula atualmente a solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL é o Protocolo de Olivos.

    Abraços


ID
745804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao MERCOSUL.

Cabe ao Conselho do MERCOSUL, órgão superior composto pelos ministros das Relações Exteriores e os da Economia dos Estados-partes, conduzir a política do processo de integração e tomar decisões destinadas a assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  • É o órgão superior do Mercado Comum. Tem a condução política e toma as decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos. Está integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e da Economia de cada um dos Estados Partes. Reúne-se todas as vezes que se considere necessário, e pelo menos uma vez por ano o faz com a participação dos Presidentes. A Presidência do Conselho se exerce por rodízio dos Estados Partes e em ordem alfabética, por períodos de seis meses. O Conselho se pronuncia mediante Decisões que serão obrigatórias para os Estados Partes.
  • mercosul foi criado com o tratado de assuncão
    composição foi criado com o de ouro preto

    PROTOCOLO DE OURO PRETO  PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO DE ASSUNÇÃO SOBRE A ESTRUTURA  INSTITUCIONAL DO MERCOSUL 
    Seção I Do Conselho do Mercado Comum Artigo 3 O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a  condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o  cumprimento dos objetivos estabelecidos  pelo Tratado de Assunção e para lograr a  constituição final do mercado comum.  Artigo 4 O Conselho do Mercado Comum será integrado pelos Ministros das Relações  Exteriores; e pelos Ministros da Economia, ou seus equivalentes, dos Estados Partes.
  • CORRETO.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O GRUPO DE MERCADO COMUM

    O CONSELHO DO MERCADO COMUM É ORGÃO SUPERIOR E AGE POR DECISÕES
    INTEGRADO POR: MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E MINISTRO DA ECONOMIA 

    GRUPO DE MERCADO COMUM É ÓRGÃO EXECUTIVO E AGE POR RESOLUÇÕES
    INTEGRADO POR: MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, MINISTRO DA ECONOMIA E DOS BANCOS CENTRAIS

  • Segundo os artigo 3º e 4º do Protocolo de Outro Preto, “O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum” e “O Conselho do Mercado Comum será integrado pelos Ministros das Relações Exteriores; e pelos Ministros da Economia, ou seus equivalentes, dos Estados Partes”. Nesses dois artigos encontram-se todas as afirmativas da questão. 

     A questão está correta.
  • CONSELHO DO MERCOSUL - ÓRGÃO SUPERIOR E AGE POR DECISÕES INTEGRADOS PELO MINISTROS DE RELAÇÕES EXTERIORES e MINISTROS DA ECONOMIA.

    GRUPO DO MERCOSUL - ÓRGÃO EXECUTIVO [RESOLUÇÕES] - MRE; MINISTROS DA ECONOMIA e PRESIDENTES dos BANCOS CENTRAIS de cada país do bloco.


  • Justificativa CESPE -  O art. 10 do Tratado de Assunção dispõe que o Conselho do Mercado Comum "...é o órgão superior do Mercado Comum, correspondendo lhe a condução política do mesmo e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum". O art. 11, por sua vez, determina que "O Conselho estará integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e os Ministros de Economia dos Estados-Partes". 

  • Apenas para esclarecer alguns comentários feitos sobre essa questão. 

    Comentário: "GRUPO DE MERCADO COMUM É ÓRGÃO EXECUTIVO E AGE POR RESOLUÇÕES
    INTEGRADO POR: MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, MINISTRO DA ECONOMIA E DOS BANCOS CENTRAIS
    "

    Na verdade o GMC não é integrado pelos MINISTROS , mas sim por "quatro membros titulares e quatro membros alternados por país, designados pelos respectivos Governos, dentre os quais devem constar necessariamente representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia (ou equivalente) e dos Bancos Centrais."  (art. 11 do Protocolo de Ouro Preto).

    Comentário: Em referência do Conselho do Mercado Comum - CMC "Reúne-se todas as vezes que se considere necessário, e pelo menos uma vez por ano o faz com a participação dos Presidentes.

    Na verdade pelo menos uma vez por SEMESTRE a reunião será com a participação dos Presidentes dos Estados-Partes. Num primeiro momento o Tratado de Assunção previu que a participação dos Presidentes seria anual (art. 11 do Tratado de Assunção), mas o Protocolo de Ouro Preto alterou essa periodicidade que passou a ser semestral, conforme o art. 6º do Protocolo.



ID
748366
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a denominada Rodada São Paulo, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETA Nem todos os países signatários do SGPC aderiram à Rodada São Paulo. Apenas 7 países mais o Mercosul concluíram essa Rodada:  Cuba, Coréia do Sul, Egito, Índia, Indonésia, Malásia e Marrocos.

    Letra B – INCORRETAO acordo estabelece condições para que no futuro mais países participem desse instrumento. Os compromissos previstos são: ofertar um corte linear de, pelo menos, 20% em cada uma de suas linhas tarifárias tributáveis em suas tarifas aplicadas. Esse corte deverá abranger, pelo menos, 70% de suas linhas tarifárias tributáveis. Isso significa que os países poderão excetuar, no máximo, 30% de suas linhas tarifárias do corte previsto.
     
    Letra C – CORRETAA Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) foi estabelecida em 1964, em Genebra, Suíça, atendendo às reclamações do países subdesenvolvidos, que entendiam que as negociações realizadas no GATT não abordavam os produtos por eles exportados, os produtos primários. A ideia é estabelecer um sistema de preferências tarifárias aplicável apenas aos países subdesenvolvidos, reduzindo os direitos aduaneiros sobre os produtos manufaturados exportados pelos países subdesenvolvidos. Nesse sentido a Rodada São Paulo objetiva a redução das tarifas tributáveis com consequente maior liberalização comercial.
     
    Letra D – CORRETA Um dos compromissos assumidos é ofertar um corte linear de, pelo menos, 20% em cada uma de suas linhas tarifárias tributáveis em suas tarifas aplicadas.
     
    Letra E – CORRETAOs países que concluíram a Rodada São Paulo apresentaram à UNCTAD as suas listas de ofertas, que estão, juntamente com o texto do Acordo, em fase de ratificação e internalização.

ID
748381
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETADe 1962 a 1969, a ALALC apresentou resultados positivos. Posteriormente, devido a vários fatores (instabilidade política - ditaduras, entre outras coisas), a ALALC perdeu poder. Em 1980, foi extinta, substituída pela ALADI (Associação Latino-Americana de Integração).

    Letra B –
    INCORRETA A ALADI é o maior grupo latino-americano de integração. É formado por treze países-membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, representando, em conjunto, 20 milhões de quilômetros quadrados e mais de 510 milhões de habitantes. Ou seja, o México não denunciou a ALADI, sendo, até o presente momento, membro da mesma.
     
    Letra C –
    CORRETA A ALADI promove a criação de uma área de preferências econômicas na região, objetivando um mercado comum latino-americano, através de três mecanismos:
    - uma preferência tarifária regional, aplicada a produtos originários dos países-membros frente às tarifas em vigor para terceiros países;
    -acordos de alcance regional (comuns a todos os países-membros); e
    - acordos de alcance parcial, com a participação de dois ou mais países da área.
     
    Letra D –
    INCORRETAA Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um organismo intergovernamental que, continuando com o processo iniciado pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) em 1960, promove a expansão da integração da região, com vistas a garantir seu desenvolvimento econômico e social e tendo como meta final a criação de um mercado comum latino-americano.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAOs Acordos de Alcance Parcial (AAPs) são aqueles que não contam com a participação da totalidade dos países-membros da Aladi, sendo utilizados para aprofundar o processo de integração regional, através de sua progressiva multilateralização.
    Os principais são:
    AAPs de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980 (transição da extinta Associação Latino-Americana de Livre Comércio - Alalc): bilaterais, conhecidos simplesmente como Acordos de Alcance Parcial onde seus direitos e obrigações são aplicados, exclusivamente, aos países que os subscrevem.
    AAPs de Complementação Econômica: são os chamados Acordos de Complementação Econômica (ACEs). Podem ser multi ou bilaterais, contendo dispositivos de política comercial mais amplos que os abrangidos pelos AAPs de Renegociação.
    AAR nº 4: Acordo de Alcance Regional que estabelece uma Preferência Tarifária Regional (PTR), segundo as categorias de países, aplicada sobre toda a nomenclatura, exceto aos produtos constantes das listas de exceções individualizadas por país. No caso do Brasil as preferências são as seguintes: outorga 14% ao Peru, 20% ao México, 28% à Colômbia, Cuba, e Venezuela e 40% ao Equador; recebe 6% do Peru, 8% do Equador, 12% de Colômbia, Cuba e Venezuela e 20% do México.
    Acordos de Alcance Regional de Abertura de Mercados: conhecidos como Listas de Abertura de Mercados (LAMs), visam promover um nivelamento econômico regional por meio de concessões unilaterais, outorgadas aos países de menor desenvolvimento econômico relativo pelos demais.

ID
748387
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o mecanismo de solução de controvérsias no Mercosul, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • PROTOCOLO DE OLIVOS:

    Artigo 23

    Acesso direto ao Tribunal Permanente de Revisão

            1. As partes na controvérsia, culminado o procedimento estabelecido nos artigos 4 e 5 deste Protocolo, poderão acordar expressamente submeter-se diretamente e em única instância ao Tribunal Permanente de Revisão, caso em que este terá as mesmas competências que um Tribunal Arbitral Ad Hoc, aplicando-se, no que corresponda, os Artigos 9, 12, 13, 14, 15 e 16 do presente Protocolo.

            2. Nessas condições, os laudos do Tribunal Permanente de Revisão serão obrigatórios para os Estados partes na controvérsia a partir do recebimento da respectiva notificação, não estarão sujeitos a recursos de revisão e terão, com relação às partes, força de coisa julgada.

  • Letra A – INCORRETASe fosse assim, não haveria mais sistema de solução de controvérsias no MERCOSUL.

    Letra B –
    INCORRETAO sistema de solução de controvérsias no MERCOSUL serve para decidir ou ser consultado sobre qualquer norma jurídica do MERCOSUL.
     
    Letra C –
    INCORRETASó não cabe recurso ao Tribunal Permanente de Revisão quando o Tribunal Ad Hoc der uma decisão em caráter ex aequo et bono (juízo de equidade).
     
    Letra D –
    CORRETAAs partes podem ir direto ao Tribunal Permanente de Revisão. Neste caso, o Tribunal irá analisar questões de fato e de direito (ver fundamentação legal na resposta do colega acima).
     
    Letra E –
    INCORRETANão há essa previsão no Protocolo de Olivos.
  • O fundamento da letra B está no art. 1º, § 1º do Protocolo de Olivos
    Artigo 1
    Âmbito de Aplicação
    1. As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo.


ID
748390
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às obrigações assumidas pelos Estados Partes do Mercosul quanto às barreiras impostas no comércio internacional, não é verdade afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa que NÃO é correta (INCORRETA)
     
    Letra A – CORRETA - Como previsto no Tratado de Assunção, a partir de 01/01/95, os quatro Estados Partes do MERCOSUL adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens. No entanto a TEC tem várias exceções, cujo objetivo é tentar reduzir os desequilíbrios comerciais provocados pelo momento econômico de incertezas em relação à crise econômica mundial.
     
    Letra B – INCORRETA - O MERCOSUL é um acordo regional e, como tal, os membros outorgam-se mútuas preferências tarifárias, sem necessitar estendê-las aos outros membros da OMC.
     
    Letra C – CORRETA - A assertiva afirma de forma categórica que a imposição de barreiras de caráter sanitário exige a comprovação de prova científica do risco alegado.
    No entanto, artigo 5º, § 7º, estabelece a possibilidade de aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias provisórias sem que haja evidência científica suficiente.
    Artigo 5º - Avaliação do Risco e Determinação do Nível Adequado da Proteção Sanitária e Fitossanitária.
    § 7º: Nos casos em que a evidência científica for insuficiente, um Membro pode provisoriamente adotar medidas sanitárias ou fitossanitárias com base em informação pertinente que esteja disponível, incluindo-se informação oriunda de organizações internacionais relevantes, assim como de medidas sanitárias ou fitossanitárias aplicadas por outros Membros. Em tais circunstâncias, os Membros buscarão obter a informação adicional necessária para uma avaliação mais objetiva de risco e revisarão, em consequência, a medida sanitária ou fitossanitária em um prazo razoável.
     
    Letra D – CORRETA - O Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) é um acordo multilateral, ou seja, vincula todos os membros da OMC. Considerando que os Estados-parte do MERCOSUL são todos membros da OMC, o TBT é obrigatório para eles.
     
    Letra E – CORRETA - As regras da OMC apenas autorizam a imposição de restrições quantitativas em situações excepcionais.

ID
749329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito de imunidade de jurisdição e execução do Estado estrangeiro no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A. Entretanto, penso estar a afirmativa um pouco desprovida de perfeição técnica, pois a renúncia à imunidade de jurisdição é feita tão somente pelo Estado acreditado, e não pelo executado que não tem livre disposição sobre as imunidades. Assim é que dispõe o art. 32 da Convenção de Viena sobre imunidades consulares:     "1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37.
    2. A renuncia será sempre expressa.(...)"
  • Na alternativa E fala de imunidade absoluta, mas não o é. o STF admitiu que não imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro em matéria trabalhista a ser julgada , após o advento da CF/88.

    E, a alternativa D tem uma ressalva. Estas regras são aplicadas, desde que não haja tratado específico tratando sobre a matéria.
  •  A alternativa a) é no mínimo incompleta (para não dizer errada pois usa, impropriamente, o vocábulo "somente") pois também é possível a execução de bens de Estados Estrangeiros não afetos aos serviços diplomáticos e consulares. (v. Portela, 2010, p. 172).
    Francisco Rezek, sustenta (“Direito Internacional Público”. São Paulo: Saraiva, 7ª edição, 1998, pp.176/177): “A execução forçada de eventual sentença condenatória, entretanto, só é possível na medida em que o Estado estrangeiro tenha, no âmbito especial de nossa jurisdição, bens estranhos à sua própria representação diplomática ou consular, visto que estes se encontram protegidos contra a penhora ou medida congênere pela inviolabilida deque lhes asseguram as Convenções de Viena de 1961 e 1963, estas seguramente não
    derrogadas por qualquer norma ulterior(...)”.

    A situação em que a imunidade de execução somente cai diante de expressa renúncia diz respeito à execução fiscal. Neste sentido o STF:

    ACO 543 AgR / SP - EMENTA: Imunidade de jurisdição. Execução fiscal movida pela União contra a República da Coréia. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que, salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória: orientação mantida por maioria de votos. Precedentes: ACO 524-AgR, Velloso, DJ 9.5.2003; ACO 522-AgR e 634-AgR, Ilmar Galvão, DJ 23.10.98 e 31.10.2002; ACO 527-AgR, Jobim, DJ 10.12.99; ACO 645, Gilmar Mendes, DJ 17.3.2003.

    Por fim, um dado interessante é que a imunidade de jurisdição não é reconhecida de plano mas durante a ação, onde é dada ao Estado a oportunidade de renunciar à imunidade. Neste sentido o STJ:

    RO 74:
    DIREITO INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍTIMA DE ATO DE GUERRA.ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE.1 - O Estado estrangeiro, ainda que se trate de ato de império, tema prerrogativa de renunciar à imunidade, motivo pelo qual há de serrealizada a sua citação.2 - Recurso ordinário conhecido e provido para determinar a voltados autos ao juízo de origem.
  • ALTERNATIVA A

    PORTELA diz que a imunidade de execução do Estado estrangeiro ainda resiste quase absoluta. Em todo caso, podem ser elencadas as seguintes possibilidade de satisfação do débito do ente estatal estrangeiro derrotado em processo judicial:

    1. pagamento voluntário pelo Estado estrangeiro;

    2. negociações conduzidas pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e, correlata a essa possibilidade, a solicitação de pagamento pelas vias diplomáticas;

    3. expedição de carta rogatória ao Estado estrangeiro;

    4. execução de bens não afetos aos serviços diplomáticos e consulares do Estado estrangeiro, como recursos financeiros vinculados a atividades empresariais disponíveis em contas bancárias;

    5. renúncia à imunidade de execução pelo Estado estrangeiro.

    PORTELA esclarece, ainda, que o STF, em decisão recente, voltou a atribuir imunidade absoluta ao Estado estrangeiro à jurisdição executória, salvo renúncia do ente estatal (ACO-AgR 633/SP)
  • Alguém poderia comentar as demais alternativas?
  • No Brasil, somente é possível a execução de bens de Estado estrangeiro se houver renúncia expressa pelo Estado que deve ser executado. Ressalta-se, contudo, que há outra exceção: podem ser executados bens comerciais, sem função pública, que se encontrem no território do juízo de execução e estiverem vinculados ao Estado executado. Entretanto, como no Brasil a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro proíbe que Estado estrangeiro seja proprietário de bem imóvel, com exceção dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou consulares (artigo 11), a segunda exceção não pode ser aplicada, na prática, no país. A alternativa (A) está correta. 



    Não existe convenção do MERCOSUL sobre imunidade jurisdição. No site do bloco (http://www.mercosur.int/t_ligaenmarco.jsp?contentid=4824&site=1&channel=secretaria), podem-se encontrar todos os tratados que foram firmados no âmbito do MERCOSUL. Ressalta-se que existem acordos de sede, mas esses tratam, sobretudo, das imunidades do bloco e de seus agentes em cada país, e não da imunidade de jurisdição estatal. A alternativa (B) está incorreta. 

    A imunidade de jurisdição decorre do princípio de que os Estados são independentes e juridicamente iguais, de modo que um Estado estrangeiro não pode ser julgado pelo tribunal interno de outro Estado. Atualmente, essa imunidade foi relativizada, continuando a ser válida somente em relação aos atos de império, ou seja, atos governamentais praticados no exercício do poder público. Os atos de gestão, desempenhados em condições análogas a de um particular, não estão mais sujeitos à imunidade de jurisdição. A afirmativa fala de atos de terrorismo, os quais, certamente, não são atos de gestão e não acarretam, portanto, a exclusão da imunidade de jurisdição. Dessa forma, mesmo que haja comprovação, um tribunal interno não terá competência para julgar outro Estado que esteja envolvido com terrorismo. Além disso, ressalta-se que o Conselho de Segurança tem competência para tomar decisões vinculantes somente em casos de ameaça à paz. A alternativa (C) está incorreta. 


    A imunidade das organizações internacionais é regulada por tratados específicos para cada ocasião. Ela protege as Ois, seus funcionários e representantes de um Estado perante uma OI. Exemplo disso é a Convenção Geral sobre Imunidades e Privilégios da ONU (1946). O costume sobre jurisdição estatal, portanto, não se aplica, via de regra, às Ois. A alternativa (D) está incorreta. 


    Como já foi explicado anteriormente, os atos de gestão de um Estado não gozam mais de imunidade de jurisdição, e as questões trabalhistas são atos de gestão, e não de império. A alternativa (E) está incorreta.

  • Letra A - É a garantia de que os bens dos Estados estrangeiros não serão expropriados, isto é, não serão tomados à força para pagamento de suas dívidas. Para a posição majoritária, os Estados gozam de imunidade de execução mesmo quando pratiquem atos de gestão.
    Assim, para o entendimento prevalente, caso um Estado estrangeiro pratique um ato de gestão, ele poderá ser julgado no Brasil, ou seja, poderá ser réu em um processo de conhecimento (mesmo contra a sua vontade). No entanto, na hipótese de ser condenado, este Estado não poderá ter seus bens executados, salvo se renunciar à imunidade de execução.


    #Informativo706STF
    http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativosstf2013/post/780

  • Gabarito errado, a questão devia ser anulada. A CESPE já reconhece que a imunidade de execução do Estado é relativa e não absoluta - podem ser executados os bens comerciais sem função pública.

  • Vejamos o comando da questão:

     

    "A respeito de imunidade de jurisdição e execução do Estado estrangeiro no Brasil, assinale a opção correta. "

     

    De fato há outra exceção em Direito Internacional Público: a de executar bens não afetos ao serviço público (diplomático e consular)

    No entanto, "como no Brasil a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro proíbe que Estado estrangeiro seja proprietário de bem imóvel, com exceção dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou consulares (artigo 11), a segunda exceção não pode ser aplicada" (profa . Melina Campos Lima )

    Motivo pelo qual a alternativa A está correta.

  • porque a letra C esta incorreta?


ID
749335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação ao disposto no Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAArtigo 55, 1. O presente Protocolo derroga, a partir de sua entrada em vigência, o Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias, adotado em 17 de dezembro de 1991 e o Regulamento do Protocolo de Brasília, aprovado pela Decisão CMC 17/98.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 18, 1. Tribunal Permanente de Revisão será integrado por cinco (5) árbitros.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 1º, 2. As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do presente Protocolo que possam também ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados Partes do MERCOSUL poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de comum acordo, definir o foro.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 39: O procedimento estabelecido no presente Capítulo aplicar-se-á às reclamações efetuadas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer dos Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 54:Adesão ou Denúncia Ipso Jure.
    A adesão ao Tratado de Assunção significará ipso jure a adesão ao presente Protocolo.
    A denúncia do presente Protocolo significará ipso jure a denúncia do Tratado de Assunção.
     
    Os artigos são do Decreto 4.982/04.
  • O fundamento da Letra C está no art. 23 § 1º do Protocolo de Olivos, onde consta que aos Estados-partes é permitido recorrer, de comum acordo, diretamente ao Tribunal Permanente de Revisão, sem a necessidade de recurso prévio a tribunal arbitral ad hoc.

  • a) Esse tratado acrescenta dispositivos ao Protocolo de Brasília, em conformidade com o qual deve ser interpretado - ERRADA.
    Até 2002, a composição de conflitos dentro do Mercosul era objeto do Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias do Mercosul. 
    A partir de 2002, a soluçoa de controvérsias passou a ser regulada pelo Protocolo de Olivos para a Soluçoa de Controvérsias do Mercosul. O protocolo de olivos derrogou o protocolo de Brasília.


    b) O Tribunal Permanente de Revisão, previsto nesse acordo, é composto por dez árbitros, devendo cada um dos Estados-parte escolher dois deles e dois ser nomeados de comum acordo - ERRADA
    O Tribunal Permanente de Revisão é órgão jurisdicional composto por 5 árbitros, quatro indicados por cada um dos Estados Membros do mercosul por um período de 2 anos, renovável por no máximo 2 períodos consecutivos e  o quinto escolhdo por unanimidade entre eles, por um período de 3 anos não renovável, salvo acordo em contrário.


  • O Protocolo de Brasília foi derrogado pelo Protocolo de Olivos, por força do artigo 55, 1 deste protocolo. A alternativa A está incorreta. 


    O número de juízes do tribunal Permanente de Revisão é de cinco árbitros, conforme artigo 18, 1, do Protocolo de Olivos. A alternativa (B) está incorreta. 


    Seu fundamento jurídico está no artigo 23 do Protocolo de Olivos: “As partes na controvérsia, culminado o procedimento estabelecido nos artigos 4 e 5 deste Protocolo, poderão acordar expressamente submeter-se diretamente e em única instância ao Tribunal Permanente de Revisão, caso em que este terá as mesmas competências que um tribunal arbitral Ad Hoc...”. A alternativa (C) está correta. 


    O Protocolo de Olivos prevê a possibilidade de reclamações de particulares, em seu artigo 39. A alternativa (D) está incorreta. 


    Sendo possível a denúncia ao Protocolo de Olivos, embora isso implique, também, a denúncia ao Tratado de Assunção, conforme prevê o artigo 54. A alternativa (E) está incorreta.

  • b) Decreto 4.982 de 9 de fevereiro de 2004. Promulga o Protocolo de Olivos para a solucao de controvérsias no Mercolsul.

    Artigo 18

    Composição do Tribunal Permanente de Revisão

      1. Tribunal Permanente de Revisão será integrado por cinco (5) árbitros.

      2. Cada Estado Parte do MERCOSUL designará um (1) árbitro e seu suplente por um período de dois (2) anos, renovável por no máximo dois períodos consecutivos.

      3. O quinto árbitro, que será designado por um período de três (3) anos não renovável, salvo acordo em contrário dos Estados Partes, será escolhido, por unanimidade dos Estados Partes, da lista referida neste numeral, pelo menos três (3) meses antes da expiração do mandato do quinto árbitro em exercício. Este árbitro terá a nacionalidade de algum dos Estados Partes do MERCOSUL, sem prejuízo do disposto no numeral 4 deste Artigo.


ID
785374
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

COM RELAÇÃO AO MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL E CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • a) Trata-se de um acordo de união aduaneira para a constituição de um mercado econômico regional formado por cinco paises-membros com direito a voto (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile) e ainda cinco paises associados com direito à voz (Bolivia, Venezuela, Colômbia, Equador e Peru), que aguardam a aprovação do Conselho do Mercado Comum para se tornarem membros plenos; - ERRADO - Atualmente, o Mercosul é formado por quatro membros plenos: Argentina, Brasil, Uruguai e Venezuela; cinco países associados: Chile, Colômbia, Equador, Peru e Bolívia; e dois países observadores: Nova Zelândia e México.

    b) Por se tratar de um agrupamento regional formado por Estados soberanos, sem unidade monetária ou politica, o MERCOSUL não possui personalidade juridica de direito internacional e, por consequência,não pode realizar acordos comerciais com paises estranhos aos seus membros plenos e associados; - ERRADO - Em dezembro de 1994, foi aprovado o Protocolo de Ouro Preto, que estabelece a estrutura institucional do MERCOSUL e o dota de personalidade jurídica internacional.
      c) Ele está fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados-partes e no compromisso de harmonizar suas legislações para coordenar as politicas macroeconômicas de comércio exterior, agricola, industrial, fiscal, monetária, cambial, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações; - CORRETA -
      d) O Tratado de Assunção, que começou a vigorar em 2004 e atualmente regula o mecanismo de solução de controvérsias entre os países membros, prevé que os litigios sejam examinados pelo Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do MERCOSUL, que é formado pelos Ministros das Relações Exteriores dos cinco paises-membros com direito a voto. - ERRADO - Não se trata de tribunal permanente! A principal característica do sistema de solução de controvérsias do Mercosul é o fato de ele não ser institucional, mas ad hoc.
  • Letra A – INCORRETAO Mercado Comum do Sul (Mercosul), formado pelo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, foi instituído por meio do Tratado de Assunção em 1991. Desde então, pouco se avançou quanto à profundidade do efetivo processo de integração regional, que ainda está muito longe da União Aduaneira prevista para 1994, porém ampliou-se bastante a sua área de abrangência, com a entrada de vários membros-associados, como o Chile (1996), Bolívia (1997), Perú (2003) e Venezuela (2004), culminando em 2005 com o acordo entre Mercosul e o Pacto Andino que deflagra a proposta de criação da Comunidade Sul-Americana de Nações.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 34 do Protocolo de Ouro Preto: O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.
     
    Letra C – CORRETAArtigo 1º do Tratado de Assunção:Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL).
    Este Mercado Comum implica:
    A livre circulação de bens serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários restrições não tarifárias à circulação de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalente;
    O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;
    A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes; e
    O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.
    Artigo 2º do Tratado de Assunção:O Mercado Comum estará fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes.
     
    Letra D – INCORRETAO Tratado de Assunção, subscrito pela Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, em 26.03.91, estabeleceu um “período de transição”, que se estendeu desde sua entrada em vigor até 31.12.94.
    Artigo 3º do Tratado de Assunção:Durante o período de transição, que se estenderá desde a entrada em vigor do presente Tratado até 31 de dezembro de 1994, e a fim de facilitar a constituição do Mercado Comum, os Estados Partes adotam um Regime Geral de Origem, um Sistema de Solução de Controvérsias e Cláusulas de Salvaguarda, que constam como Anexos II, III e IV ao presente Tratado.
    Atualmente a solução das controvérsias é regido pelo Protocolo de Brasília.
  • Valmir, suas respostas são sempre excelentes, mas acredito que o comentário da letra D tem uma incorreção, pois o mecanismo de controvérsia do Mercosul atualmente é regulado pelo Protocolo de Olivos de 2004, este protocolo substituiu por completo o Protocolo de Brasília.
  • Pessoal,

    Podemos constar como erros do item "d" apenas as partes destacadas:

    d)   O Tratado de Assunção  , que começou a vigorar em   2004   e atualmente regula o mecanismo de solução de controvérsias entre os países membros, prevé que os litigios sejam examinados pelo Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do MERCOSUL, que é formado pelos Ministros das Relações Exteriores dos cinco paises-membros com direito a voto.

    O correto é afirmar:
    d) O Protocolo de Olivos, que começou a vigorar em 2004 e atualmente regula o mecanismo de solução de controvérsias entre os países membros, prevê que os litígios sejam examinados pelo Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do MERCOSUL, que é formado por cinco (5) árbitros.

    Nos termos do art. 18, (PROTOCOLO DE OLIVOS PARA A SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO MERCOSUL, 2002) :

    1. O Tribunal Permanente de Revisão será integrado por cinco (5) árbitros.

    2. Cada Estado Parte do Mercosul designará um (1) árbitro e seu suplente por um período de dois (2) anos, renovável por no máximo dois períodos consecutivos.

    3. O quinto árbitro, que será designado por um período de três (3) anos não renovável, salvo acordo em contrário dos Estados Partes, será escolhido, por unanimidade dos Estados Partes, da lista referida neste numeral, pelo menos três (3) meses antes da expiração do mandato do quinto árbitro em exercício. Este árbitro terá a nacionalidade de algum dos Estados Partes do Mercosul, sem prejuízo do disposto no numeral 4 deste Artigo.

    Não havendo unanimidade, a designação se fará por sorteio que realizará a Secretaria Administrativa do Mercosul, dentre os integrantes dessa lista, dentro dos dois (2) dias seguintes ao vencimento do referido prazo.

    A lista para a designação do quinto árbitro conformar-se-á com oito (8) integrantes. Cada Estado Parte proporá dois (2) integrantes que deverão ser nacionais dos países do Mercosul.

    4. Os Estados Partes, de comum acordo, poderão definir outros critérios para a designação do quinto árbitro. (grifos nossos).

    Bons estudos!
  • Atualizando os países!

    Mercosul, como sabemos, foi fundado a partir do Tratado de Assunção, em 1991, por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. No ano de 2006, a Venezuela solicitou a entrada no bloco como membro efetivo, o que se concretizou em 2012

    Em sua formação original, o bloco era composto por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em virtude da remoção de Fernando Lugo da presidência do Paraguai, o país foi temporariamente suspenso do bloco; esse fato tornou possível a adesão da Venezuela como membro pleno do Mercosul a partir do dia 31 de julho de 2012 , inclusão até então impossível em razão do veto paraguaio . No dia 17 de dezembro de 2007, Israel assinou o primeiro Tratado de Livre Comércio (TLC) com o bloco.3 Em 2 de agosto de 2010, foi a vez de o Egito assinar também um TLC


ID
785806
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Documento assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai que pretende fazer com que os Países deem assistência na esfera jurisdicional e administrativa aos cidadãos, aos residentes permanentes de um dos Estados- Partes e às pessoas jurídicas constituídas, autorizadas ou registradas conforme as leis de qualquer dos Estados-Partes, que gozarão, nas mesmas condições dos cidadãos e residentes permanentes do outro Estado-Parte, do livre acesso à jurisdição desse Estado para a defesa de seus direitos e interesse. Pelo mesmo Protocolo os Países se comprometeram, também, a indicar uma Autoridade Central encarregada de receber e dar andamento às petições de assistência, comunicarem-se entre si, admitirem a intervenção de outras autoridades respectivamente competentes, a enviar e cumprir carta rogatória em matéria civil, comercial, trabalhista ou administrativa quando tenha por objeto diligências de simples trâmite, tais como citações, intimações, notificações ou outras semelhantes, a receber ou obter provas. O mesmo instrumento internacional indica, ainda, os requisitos que as cartas rogatórias devem ter e se obrigam a executar sentenças e laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados-Partes nessas matérias, inclusive trabalhista, dando a esses instrumentos eficácia extraterritorial. O Protocolo impede que se proceda à execução, quando houver iniciado um procedimento entre as mesmas partes, fundamentado nos fatos sobre o mesmo objeto, perante qualquer autoridade jurisdicional da Parte requerida anteriormente à apresentação da demanda, perante a autoridade jurisdicional que teria pronunciado a de cisão da qual haja solicitação de reconhecimento. Esse documento internacional recebeu a denominação de:

Alternativas
Comentários
  •   b) Protocolo de Las Leñas....
  • CORRETA LETRA B,

    Ela englobava não só causas trabalhistas, mas sim diversas áreas coo política agrícula e aduaneira.


    A) Errada, Protocolo de Ouro Preto - 1994 -  institui personalidade jurídica do Mercosul
    C) Errada, Protocolo de Buenos Aires  - 1994 - é a respeito da jurisdição em matéria contratual (exclui diversas áreas)
    D) Errada, Protocolo de Brasília - 1991 - regula o mecanismo de resolução de controvérsias (todo ad hoc).
    E) Errada, Tratado de Assunção  - 1991 - é a carta constitutiva do Mercosul
  • Sobre o protocolo de Las Leñas (Livro do Portela, ed. 2014): 

    Para as rogatórias que circulam entre os membros do MERCOSUL, aplica-se o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, de 1 992 (Protocolo de Las Lenas - arrs. 5 - 1 7) .

    O Protocolo  e Las Lenas visa a facilitar o trâmite  de rogatórias e m matéria civil, comercial, trabalhista ou administrativa que tenham por objeto diligências de simples trâmite, como citações, intimações, citações com prazo defin ido e notificações, bem como o recebimento ou a obtenção de provas.

    Dica: Facilitar tramite das rogatórias.

  • GABARITO : B

    A assertiva veicula disposições sobre igualdade de tratamento processual (art. 3º), autoridades centrais (art. 2º e 5º), cartas rogatórias (arts. 6º e 7º) e reconhecimento e execução de sentenças e laudos arbitrais (arts. 18, 19, 20 e 22) contidas no Protocolo de Las Leñas, de 1992 (Decreto nº 2.067/1996).

    Cronologia e temário de algumas das principais fontes do direito do Mercosul:

    . Tratado de Assunção : 1991 : Constituição do bloco

    . Protocolo de Brasília : 1991 : Solução de controvérsias

    . Protocolo de Las Leñas : 1992 : Cooperação e assistência jurisdicional

    . Protocolo de Ouro Preto : 1994 : Estrutura e personalidade jurídica

    . Protocolo de Buenos Aires : 1994 : Jurisdição internacional em matéria contratual

    . Protocolo de Ushuaia : 1998 : Cláusula democrática

    . Protocolo de Olivos : 2002 : Solução de controvérsias

    . Protocolo de Assunção : 2005 : Direitos humanos


ID
785809
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

ID
785812
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 42
    As normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo terão caráter obrigatório e deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país.

    fonte http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaAdpf101/anexo/Protocolo_de_Ouro_Preto.pdf
  • Letra A - Errada pois a idade mínima é 15 anos.

    Letra B - Errada pois a idade mínima de 18 se refere ao trabalho insalubre e perigoso, não mencionando noturno.

    Letra E - Errada pois o PR do Uruguai assinou.

  • alguém sabe pq a C foi considerada errada?

  • Segue uma relacionada para registrar no caderno, futuras Excelências:

     

    QUESTÃO ERRADA: As normas emanadas dos órgãos do Mercosul se incorporam automaticamente ao ordenamento jurídico dos Estados-partes, sendo passíveis de aplicação direta.

     

    Fontes: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/1b8879f4-98

     

    Boa sorte!

  • Acredito que o erro da alternativa C seja respondido pelo seguinte dispositivo:

    DECRETO Nº 72.707, DE 28 DE AGOSTO DE 1973 - ARTIGO XX:

    As Altas Partes Contratantes adotarão, por meio de um protocolo adicional, a ser firmado dentro de noventa dias contados a partir da data da troca dos instrumentos de ratificação do presente Tratado, as normas jurídicas aplicáveis às relações de trabalho e previdência social dos trabalhadores contratados pela ITAIPU.

    Então, o Protocolo de Assunção não dispõe diretamente quais seriam as normas a serem aplicadas. Deixa para serem previstas em protocolo adicional posterior.

  • A. INCORRETA. CONVENÇÃO Nº 6 DA OIT RELATIVA AO TRABALHO NOTURNO DAS CRIANÇAS NA INDÚSTRIA. Artigo 2. Fica proibido empregar durante a noite as crianças de menos de dezoito anos nos estabelecimentos industriais, públicos ou privados, ou nas suas dependências, com exceção daqueles nos quais só são empregados os membros de uma mesma família, salvo nos casos abaixo previstos.

    B. INCORRETA. 2. A proibição do trabalho noturno não se aplicará às pessoas maiores de 16 anos empregadas nas indústrias mencionadas a seguir, em trabalhos que, em razão de sua natureza, devam necessariamente continuar dia e noite:

    a) fábricas de ferro e aço; trabalho em que se empreguem fornos de reverberação ou de regeneração e galvanização de ferro laminado e do arame (com exceção dos ofícios de desoxidação);

    b) fábricas de vidro;

    c) fábricas de papel;

    d) engenhos nos quais se trata o açúcar bruto;

    e) redução do minério de ouro.

    Art. 3 — 1. Para os efeitos da presente Convenção o termo ‘noite’ significa um período de onze horas consecutivas, pelo menos, que compreenderá o intervalo que medeia entre as dez da noite e as cinco da manhã.

  • Acerca da alternativa "C"...

    Em 16 de abril de 1973, foi firmado entre os governos do Brasil e do Paraguai o Tratado para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná (Decreto 72.707/73).

    Portanto, não é o Tratado de Assunção que versa sobre Itaipu Binacional.

    E acerca da matéria trabalhista os instrumentos mais importantes são: (i) o Protocolo sobre Relações e Trabalho e Previdência Social (Decreto 74.431/74) e seu Protocolo Adicional (Decreto nº 75.242/75).

    O art. 1º do Protocolo Sobre Relações de Trabalho e Previdência Social de Itaipu diz que estabelece "que as normas jurídicas aplicáveis às relações de trabalho e previdência social, relativas aos contratos de trabalho dos trabalhadores contratados pela Itaipu, independentemente de sua nacionalidade"

    Portanto, está ERRADA a alternativa "C" quando afirma que cada um será regido pela legislação laboral do seu país.

    Vale destacar que embora as normas gerais trabalhistas aplicáveis sejam as mesmas existem DOIS planos de carreira (um para os brasileiros... de 1989) e outro para os paraguaios ... de 1992. Vale ler da SDC do TST.

    Observação: o Protocolo principal trata dos empregados de Itaipu... e o Protocolo Adicional dos empreiteiros e subempreiteiros contratados pela Binacional.

    Bons estudos!

  • Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções. A primeira delas respondia a uma das principais reivindicações do movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX: a limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 48 horas semanais. As outras convenções adotadas nessa ocasião referem-se à proteção à maternidade, à luta contra o desemprego, à definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos.

    https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm


ID
839068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca de atos internacionais e organizações internacionais, julgue os itens subsecutivos.


O Tratado de Assunção conferiu personalidade jurídica internacional ao Mercado Comum do Sul.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    O Tratado de Assunção apenas criou o Mercosul.
    Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai assinaram, em 26 de março de 1991, o Tratado de Assunção, com vistas a criar o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). O objetivo primordial do Tratado de Assunção é a integração dos quatro Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes. Em dezembro de 1994, foi aprovado o Protocolo de Ouro Preto, que estabelece a estrutura institucional do MERCOSUL e o dota de personalidade jurídica internacional.
  • A personalidade jurídica de Direito das gentes do Mercosul foi-lhe atribuida pelo PROTOCOLO DE OURO PRETO. 
    O órgão competente para exercer a personalidade jurídica do Mercosul é o Conselho do Mercado Comum (CMC)

  • Protocolo de Ouro Preto

    Artigo 34

    O MERCOSUL terá personalidade jurídica de Direito Internacional.

  • O Tratado de Assunção criou o Mercosul. Entretanto, foi o Protocolo de Ouro Preto que o dota de personalidade jurídica internacional.


ID
890353
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), assinalar a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAO Mercado Comum do Sul - MERCOSUL - é um processo de integração entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, criado com a assinatura do tratado de Assunção, em 26 de março de 1991. O Mercosul dispõe de personalidade jurídica de direito internacional desde a assinatura do Protocolo de Ouro Preto (artigo 34). A titularidade da personalidade jurídica do Mercosul é exercida pelo Conselho do Mercado Comum (artigo 8, III). O Grupo Mercado Comum pode negociar, por delegação expressa do Conselho do Mercado Comum, acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais (artigo 14, VII).

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 17, 1 do Protocolo de Olivos: Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc aoTribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 2º do Protocolo de Buenos Aires:O âmbito de aplicação do presente Protocolo exclui: [...] 5: os contratos de trabalho.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 4º da Declaração Sociolaboral do Mercosul: Todos os trabalhadores migrantes, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiverem exercendo suas atividades.
     
    Letra E –
    CORRETA O Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, também chamado Protocolo de Las Leñas, foi assinado nesta cidade, em 27 de junho de 1992. Encontra-se ratificado por todos os membros do MERCOSUL: Argentina (Lei 24.578), Brasil (Decreto do Poder Executivo 2067), Paraguai (Lei 270) e Uruguai.

ID
897073
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação ao Mercosul, considere as seguintes assertivas:

I. Trata-se de bloco regional que reúne as democracias da América Latina, a saber: Brasil, Paraguai, Argentina, Uruguai, Bolívia, Colômbia e Venezuela.

II. A exemplo da Comunidade Europeia, o Mercosul tem por objetivo ser uma unidade econômica e monetária.

III. O Protocolo de Olivos estabelece mecanismos de solução de litígios entre os Estados-partes, dentre eles um procedimento arbitral ad hoc, com composição de um Tribunal composto de 3 (três) árbitros.

IV. O Protocolo de Ouro Preto estabelece que o Mercosul tem personalidade jurídica de Direito Internacional.

V. A estrutura institucional do Mercosul tem os seguintes órgãos: Conselho do Mercado Comum; Grupo do Mercado Comum; Comissão de Comércio do Mercosul; Foro Consultivo Econômico-Social e Secretaria Administrativa do Mercosul.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETO. O item confundiu membros integrantes com membros associados. O Tratado de Assunção é aberto, mediante negociação, à adesão dos demais Países Membros da ALADI. Em 2012, o MERCOSUL passou pela primeira ampliação desde sua criação, com o ingresso definitivo da Venezuela. No mesmo ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL, que, uma vez incorporado ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, fará do país andino o sexto membro pleno do bloco. Houve também avanço no diálogo exploratório com o Equador, exercício que deve prosseguir nas próximas reuniões. São Estados Associados do Mercosul a Bolívia (desde 1996), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004).
    II - INCORRETO. O objetivo principal do Tratado de Assunção é, pela leitura de seu próprio artigo 1º, constituir um MERCADO COMUM, o que implica: a) livre circulação de bens, serviços e fatores de produção; b) o estabelecimento de uma tarifa externa comum; c) a coordenação de políticas macroeconômicas enre os Estados membros e o compromisso de harmonização das legislações. Diferentemente da UE, o MERCOSUL é um modelo intergovernamental, dependente dos Estados membros. Não há entidades/órgãos supranacionais; a recepção dos acordos celebrados pelo Brasil no MERCOSUL está sujeita Pas mesmas regras de incorporação dos demais tratados em geral.
    III - CORRETO. Atualmente a solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL é ditada pelo Protocolo de Olivos, o qual derrogou o Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias. Não existe no âmbito no MERCOSUL um tribunal permanente para arbitragem. Os tribunais arbitrais são ad hoc, constituídos por 3 árbitros, os quais são provocados após o insucesso da negociação direta ou procedimento junto ao Grupo Mercado Comum. O laudo arbitral é proferido em 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
    IV - CORRETO. É o que diz expressamente o art. 34 do Protocolo de Ouro Preto.
    V- CORRETO.
  • Correção do comentário da colega. De fato, há Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, é o que justamente trata os artigos 17 ao 23 do Protocolo de Olivos.  O Tribunal Permanente  pode confirmar, modificar e revogar as conclusões do Tribunal Arbitral Ad Hoc. A sede é em Assunção. Além disso o Tribunal Arbitral pode ser pulado tornando o Tribunal Permanente uma instância única. 

    Observe que a questão não quis afirmar que somente há o Tribunal Ad Hoc. Além de disso há Negociações Diretas, Participação do Grupo Mercado Comum e Tribunal Permanente.

    III. O Protocolo de Olivos estabelece mecanismos de solução de litígios entre os Estados-partes, dentre eles um procedimento arbitral ad hoc, com composição de um Tribunal composto de 3 (três) árbitros.
  • Só complementando....
    Item V:
    Protocolo de Ouro Preto. Artigo 1. A estrutura institucional do Mercosul contará com os seguintes órgãos: I - O Conselho do Mercado comum (CMC); II - O Grupo Mercado Comum (GMC); III - A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM); IV - A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC); V - O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES); VI - A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).  Parágrafo único - Poderão ser criados, nos termos do presente Protocolo, os órgãos auxiliares que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do processo de integração.
     
  • Colega, o que a Ana disse é que não há um tribunal permanente DE ARBITRAGEM (e isso está correto). Ela nao falou que não existem outros mecanismos voltados à solução de controversias.
  • COMPONENTES MERCOSUL:

     ESTADOS ORIGINÁRIOS 

     BRASIL 

     ARGENTINA

      PARAGUAI                          

     URUGUAI  

    Macete - BAPU 

    ADESÃO POSTERIOR 

     VENEZUELA  

    ESTADO PARTE EM PROCESSO DE ADESÃO

      BOLÍVIA (“Estado associado desde 1996 é, atualmente, Estado Parte em Processo de Adesão”.)  

      ESTADOS ASSOCIADOS

      CHILE (1996) 

     PERU (2003) 

     COLÔMBIA (2004) 

     EQUADOR (2004) 

     GUIANA (2013) 

     SURINAME (2013) 

    ESTADO OBSERVADOR 

     MÉXICO 

    Fonte preparo jurídico 

  • Nova Zelândia tb é observador.


ID
897922
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I - A relação jurídica trabalhista ê regida pelas ieis vigentes no pais do local da contratação e não por aquelas da prestação de setviços;

II - O trabalho que, por sua natureza, ou pelas condições em que é realizado é susceptível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças está englobado pela expressão "as piores formas de trabalho infantil'';

III - O subgrupo de trabalho do MERCOSUL relativo aos assuntos laborais, emprego e se­ guridade social é composto de 8 (oito) Comis­sões dentre estas as de Relações Coletivas do Trabalho e de Direito Sindical

IV - O Foro Consultivo Econômico e Social do MERCOSUL ê o órgão de representação dos setores político e econômico, integrado por representantes dos Estados-Parte e manifesta-se mediante recomendações ao Grupo Merca­ do Comum;

V - O Protocolo de Bmsilia de 1991 prevê que os conflitos surgidos no MERCOSUL sejam resolvidos, primeiramente, no plano diplomáti­co, através de negociações diretas depois com a intervenção do Grupo Mercado Comum e somente, então, é que será realizada a via arbitral.

Alternativas
Comentários
  • EMBORA O GABARITO MOSTRE QUE HÁ DUAS ASSERTIVAS CORRETAS (C) EXISTE APENAS UMA, POIS O (ÍTEM I) ESTÁ DESATUALIZADO, VEJAMOS.


    I - (Errada) Com a edição da Lei nº 11.962, de 2009 e o cancelamento ocorrido em 2012 da Súmula 207 do TST passou a valer o princípio da LEX LOCI CONTRACTUS, em desfavor da LEX LOCI EXECUTIONIS.


    II - (CORRETA) Convenção 182 - OIT
    Artigo 3       Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:       a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;       b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;       c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,       d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    III - (Errada) Os Subgrupos de Trabalho são os Seguintes: (SGT-1) Comunicações; (SGT-2) Aspectos Institucionais; (SGT-3) Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade; (SGT-4) Assuntos Financeiros; (SGT-5) Transportes; (SGT-6) Meio Ambiente; (SGT-7) Indústria; (SGT-8) Agricultura; (SGT-9) Energia e mineração; (SGT-10) Assuntos Trabalhistas, Emprego e Seguridade Social; (SGT-11) Saúde; (SGT-12) Investimentos; (SGT-13) Comércio Eletrônico; e (SGT-14) Acompanhamento da Conjuntura Econômica e Comercial;


    IV - (Errada) Segunto do art. 28 do protocolo de Ouro Preto, O Foro Consultivo Econômico-Social é o órgão de representação dos setores  econômicos e sociais e será integrado por igual número de representantes de cada  Estado Parte. 

    V - (Errada) o referido protocolo estabelece em seu art. 2 o seguinte:
    Os Estados Partes numa controvérsia procurarão resolvê-la, antes de tudo, mediante negociações diretas.
  • Adicionamente à respeito da assertiva V. Está CORRETA. 

    Pelo Protocolo de Brasília (1991) , na qual é embasado em tribunais ad-hoc, possui as seguintes fases:


    Art. 2 Os Estados Partes numa controvérsia procurarão resolvê-la, antes de tudo, mediante negociações diretas


    Art. 4
    1. Se mediante negociações diretas não se alcançar um acordo ou se a controvérsia for solucionada apenas
    parcialmente, qualquer dos Estados Partes na controvérsia poderá submetê-la à consideração do GrupoMercosul – Protocolo de Brasília
    Mercado Comum.


    Art. 7
    1. Quando não tiver sido possível solucionar a controvérsia mediante a aplicação dos procedimentos
    referidos nos capítulos II (negociação direta) e III (intervenção do grupo mercado comumm), qualquer dos Estados Partes na controvérsia poderá comunicar à Secretaria
    Administrativa sua intenção de recorrer ao procedimento arbitral que se estabelece no presente Protocolo.


    Artigo 9
    1. O procedimento arbitral tramitará ante um Tribunal ad hoc composto de três (3) árbitros pertencentes à
    lista referida no Artigo 10.
  • Esse tipo de questão foi banido dos concursos públicos.


ID
900196
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o MERCOSUL, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA A

    A Declaração de Iguaçu, firmada por Sarney e Afonsín (da Argentina), laça o compromisso dos DOIS países (Argentina e Brasil) em aprofundar suas relações econômicas e comerciais. Nesta ata há um acordo nuclear que aumenta a cooperação do Acordo de 1980 (Ponto 31) 

    Pelo texto da Declaração a América Latina é citada, porém sem menção de um Mercado Econômico Regional


    8. Concordaram, igualmente, quanto á urgente necessidade de que a América Latina reforce seu poder de negociação com o resto do mundo, ampliando sua autonomia de decisão e evitando que os países da região continuem vulneráveis aos efeitos das políticas adotadas sem a sua participação. Portanto, resolveram conjugar e coordenar os esforços dos respectivos Governos para revitalização das políticas de cooperação e integração entre as Nações latino-americana

    1. 9. Ao examinarem o problema da dívida externa, os dois Presidentes consideraram que a evolução das posições nessa matéria veio a confirmar o acerto e a oportunidade do enfoque conceitual formulado pelo Consenso de Cartagena , em junho de 1984. Constataram uma crescente conscientização, por parte dos dirigentes dos países industrializados e da comunidade financeira internacional, a cerca da gravidade da situação gerada pela dívida externa da América Latina. Manifestaram, ademais, sua grande satisfação com o fato de que as idéias centrais de Cartagena – a exigência de crescimento da economia dos países devedores, a necessidade de alívio do peso do serviço da dívida e a co- responsabilidade de devedores e credores – estejam começando a ser compreendidas e, expressam seu desejo de que sirvam de base para novas iniciativas tendentes a solucionar o problema. Os dois Presidentes expressaram sua confiança em que, a partir dessas premissas fundamentais , os países integrantes do Consenso de Cartagena continuarão a explorar todas as possibilidades dessa nova perspectiva de diálogo a fim de encontrar soluções duradouras, que permitam seus governantes se dedicarem à tarefa primordial de assegurar o bem-estar e o desenvolvimento de seus povos, consolidando o processo democrático da América Latina.

    31. Ambos os Presidentes se felicitaram, ainda, pela assinatura, a
    que procederam na mesma data, da "Declaração Conjunta sobre Política
    Nuclear", que consubstancia os propósitos pacíficos dos programas de
    desenvolvimento de seus países no campo nuclear e que se insere nas
    melhores tradições de cooperação e de paz, que inspiram a América Latina.

    http://www.abacc.org.br/wp-content/uploads/1985/11/declaracao_do_iguacu_portugues.pdf
  • b) Correto.
    Atualizando: Originalmente o bloco contava com a participacao de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Em 2012, a Venezuela passou a integrar o MERCOSUL após a suspensão temporária do Paraguai que deve perdurar até 15/08/13.

  • Ao meu ver a alternativa ''A'' está incorreta por outro motivo: As discussões para a constituição de um mercado regional para a América Latina remontam à DÉCADA DE 60. Influenciados pelo pensamento da CEPAL, ideou-se a criação da ALALC em 1960, a qual não foi exitosa pelo contexto de ditaduras militares, que geravam fortes desconfianças nos vizinhos quando atingem crescimento elevado. Ademais, a desconfiança de que o bloco favorecesse economias maiores como México, Brasil e Argentina acarretou em países menores a percepção de maior necessidade de defesa de economias latinas maiores. Com essa intenção criou-se o CARICOM, o Pacto Andino. Em 1980, tentou-se uma nova aproximação com a criação da ALADI. Com menor pretensão e entusiasmo e com o objetivo de acordos regionais de vários tamanhos, mais flexíveis e que reconhecessem a assimetria entre os membros, a ALADI forneceu o guarda-chuva institucional para a integração atual. O Mercosul é um Acordo de Complementação Econômica da Aladi; o ACE 14.

  • Considero que a alternativa "D" também esteja incorreta, pois afirma que o Acordo de Residência não exige outro requisito além da nacionalidade, quando, na verdade, o art. 4o prevê a necessidade de apresentação de vários documentos.

    Vejamos: Art. 1o: "Os nacionais de um Estado Parte que desejem residir no território de outro Estado Parte poderão obter residência legal neste último, conforme os termos deste Acordo, mediante a comprovação de sua nacionalidade e apresentação dos requisitos previsto no artigo 4o do presente"



  • Concordo com Eli Martins quanto a assertiva de letra "D". De acordo com Paulo Henrique Gonçalves Portela, o Acordo Sobre Residência pra Nacionais dos Estados do Mercosul, Bolívia e Chile foi estabelecido em termos semelhantes aos do Acordo Sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes. Neste, é exigido, além da nacionalidade, passaporte válido, a certidão de nascimento e certidão negativa de antecedentes criminais.

    Portanto, estaria incorreta a letra D.

  • Composição do Bloco

    Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja como Estado Parte, seja como Estado Associado.

    Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012)1.

    Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012).

    Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013).

     

    1: Em 2 de dezembro de 2016, a República Bolivariana da Venezuela foi notificada do cessamento do exercício de seus direitos inerentes à condição de Estado Parte do MERCOSUL, em razão do descumprimento de compromissos assumidos no Protocolo de Adesão ao MERCOSUL [Nota à Imprensa nº 337/2016]. Em 05 de agosto de 2017, a República Bolivariana da Venezuela foi notificada da suspensão de todos os seus direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5º do Protocolo de Ushuaia [Nota à Imprensa nº 255/2017].


ID
909511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da estrutura institucional do MERCOSUL, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Protocolo de Ouro Preto

    a) errado.
    Artigo 2 São órgãos com capacidade decisória, de natureza inter-governamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.
    Artigo 42  As normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo terão caráter obrigatório e deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país.
    b) errado.
    Artigo 1        A estrutura institucional do Mercosul contará com os seguintes órgãos:     I - O Conselho do Mercado comum (CMC);   II - O Grupo Mercado Comum (GMC);    III - A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);   IV - A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);   V - O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);  VI - A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).
    c) errado.
    Artigo 14   São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum:XIII - supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do Mercosul;
    d) certa. Artigo 8
    e) errada.
    Artigo 36   O Mercosul celebrará acordos de sede.       
  • Letra A – INCORRETAArtigo 2º: São órgãos com capacidade decisória, de natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.
    Artigo 38: Os Estados Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar, em seus respectivos territórios, o cumprimento das normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no artigo 2 deste Protocolo.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 1º: A estrutura institucional do Mercosul contará com os seguintes órgãos:
    I. O Conselho do Mercado Comum (CMC);
    II. O Grupo Mercado Comum (GMC);
    III. A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);
    IV. A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);
    V. O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);
    VI. A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 14: São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum: [...] XIII. Supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do Mercosul.
     
    Letra D – CORRETA – Artigo 8º: São funções e atribuições do Conselho do Mercado Comum: [...] III. Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul.
     
    Letra E – INCORRETA Artigo 36: O Mercosul celebrará acordos de sede.
    NOTA: O acordo de sede é uma convenção bilateral firmada entre um Estado e uma organização através da qual aquele destina uma fração de seu território ao funcionamento do apresto sistêmico desta. O acordo costuma impor ao Estado obrigações consistentes na dispensa de privilégios à organização como aos representantes dos Estados envolvidos com a organização, a exemplo dos delegados, membros de conselho etc.
     
    Os artigos são do Protocolo de Ouro Preto.
  •  a) As normas da Comissão de Comércio do MERCOSUL possuem caráter meramente recomendatório. Falso. Por quê. Vejam o teor do art. 2º do Protocolo de Ouro Preto, verbis: “Artigo 2. São órgãos com capacidade decisória, de natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.”
     b) Compõe a estrutura institucional do MERCOSUL a Comissão de Tribunais Constitucionais. Falso. Por quê. Vejam o teor do art. 1º do Protocolo de Ouro Preto, verbis: “Artigo 1. A estrutura institucional do Mercosul contará com os seguintes órgãos: I. O Conselho do Mercado Comum (CMC); II. O Grupo Mercado Comum (GMC); III. A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM); IV. A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC); V. O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES); VI. A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).”
     c) É atribuição do Conselho do Mercado Comum supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do MERCOSUL. Falso. Por quê. Vejam o teor do art. 14, XIII, verbis: “Artigo 14 São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum: XIII. Supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do Mercosul;”
     d) Cabe ao Conselho do Mercado Comum exercer a titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL. Verdadeiro. Por quê. Vejam o teor do art. 8º, III, do Protocolo de ouro Preto, verbis: “Artigo 8. São funções e atribuições do Conselho do Mercado Comum: III. Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul.”
     e) Ao MERCOSUL é vedado estabelecer acordos de sede. Falso. Por quê. Vejam o teor do art. 36 do referido protocolo, verbis: “Artigo 36. O Mercosul celebrará acordos de sede.”
  • Complementando a opção "e", eis o conceito de acordos de sede:

    "O acordo de sede é uma convenção bilateral firmada entre um Estado e uma organização através da qual aquele destina uma fração de seu território ao funcionamento do apresto sistêmico desta. O acordo costuma impor ao Estado obrigações consistentes na dispensa de privilégios à organização como aos representantes dos Estados envolvidos com a organização, a exemplo dos delegados, membros de conselho etc.

    Os privilégios concedidos às organizações não se restringem à localidade da sede, mas abrangem os ambientes de atuação de seus representantes. Aos dignatários asseguram-se os privilégios e imunidades comuns aos corpos diplomáticos. Estão garantidas a inviolabilidade dos prédios e terrenos, dos arquivos, a imunidade de jurisdição e execução, a liberdade para publicações, identificação de veículos com placas diferenciadas, regime fiscal privativo (afastando os representantes do pagamento de impostos do país sede), regime previdenciário próprio, extensão de imunidades e privilégios a familiares, regime aduaneiro especial, dentre outras prerrogativas." (Ulisses da Silveira Job)


    Em: http://jus.com.br/artigos/19699/conciliar-interesses-e-promover-desenvolvimento/2
  • a) As normas da Comissão de Comércio do MERCOSUL possuem caráter meramente recomendatório. ERRADA A comissão de Comércio do Mercosul é o órgão enarregado de cuidar da aplicaçoa dos intrumentos de política comercial do bloco. A CCM se manifestará através de de Diretrizes, obrigatórias para os Estados-Partes, ou por Propostas, com teor de meras recomendações   b) Compõe a estrutura institucional do MERCOSUL a Comissão de Tribunais Constitucionais. ERRADA Não há previsão de "Comissões de Tribunais constitucionais" no Mercosul.  O Mercosul possui 3 órgão com capacidade decisória e de natureza intergovernamental: Conselho do Mercado Comum (CMC), Grupo Mercado Comum (GMC) e a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM). Também possui outros órgão com capacidade decisória (Secretaria Admnistrativa do Mercosul, Parlasul, Foro Consultivo Econômico Social, Comitês técnicos, dentre outros). Para soluçao de controvérsias tem-se o Tribunal permanente de Revisão.    c) É atribuição do Conselho do Mercado Comum supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do MERCOSUL. A Secretaria Administrativa do Mercosul é órgão de apoio operacional do bloco, cuida do arquivo do Mercosul, da publicaçao e difusão das decisões adotadas dentro do bloco, da organização das reuniões, etc. Segundo o art. 14 do protocolo de Ouro Preto: Art. 14. São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum: XIII. Supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do Mercosul   d) Cabe ao Conselho do Mercado Comum exercer a titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL. CORRETA O Conselho do Mercado Comum pode celebrar tratados em nome do bloco e exerce a persoalidade jurídica do Mercosul. Art. 8o do protocolo de Ouro Preto: Art. 8o São funções e atribuições do Conselho do Mercado Comum:    III. Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul.    e) Ao MERCOSUL é vedado estabelecer acordos de sede. ERRADA Art. 36 do procolo de Ouro Preto Artigo 36  O Mercosul celebrará acordos de sede.   
  • A alternativa (A) está incorreta, uma vez que a Comissão de Comércio do MERCOSUL é um dos órgãos executivos (decisórios) do bloco, o que está previsto no artigo 2º do Protocolo de Ouro Preto, de 1994. As normas emanadas dos órgãos decisórios são obrigatórias, e não meramente recomendações (artigo 42 do Protocolo de Ouro Preto).

    A alternativa (B) está incorreta, uma vez que a Comissão de Tribunais Constitucionais não integra a estrutura institucional do Mercosul. Isso se fundamenta no artigo 1º do Protocolo de Ouro Preto: “a estrutura institucional do MERCOSUL contará com os seguintes órgãos: I – O Conselho do Mercado Comum (CMC); II – o Grupo Mercado Comum (GMC); III – A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM); IV – a Comissão Parlamentar Conjunta ((CPC); O foro consultivo econômico e social (FCES); a Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM)”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois a função de supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do Mercosul compete ao Grupo Mercado Comum, e não ao Conselho do Mercado Comum (artigo 14, XIII, Protocolo de Ouro Preto).

    A alternativa (D) está correta. Segundo o artigo 8, III, do Protocolo de Ouro Preto, “São funções e atribuições do Conselho do Mercado Comum: III – exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul”.

    A alternativa (E) está incorreta. Ao Mercosul é permitido estabelecer acordos de sede, o que está previsto no artigo 36 do Protocolo de Ouro Preto.




ID
953482
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Declaração Sociolaboral do Mercosul enumera diversos princípios a serem observados pelos Estados Partes na esfera trabalhista. Dentre as afirmações abaixo qual não consta da Declaração referida:

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 4º Todos os trabalhadores migrantes, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à
    ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais
    do país em que estiverem exercendo suas atividades.

    b)  Art. 5º Toda pessoa tem direito ao trabalho livre e a exercer qualquer ofício ou profissão, de acordo
    com as disposições nacionais vigentes.
     
    Os Estados Partes comprometem-se a eliminar toda forma de trabalho ou serviço exigido a um
    indivíduo sob a ameaça de uma pena qualquer e para o qual dito indivíduo não se ofereça
    voluntariamente.
     
    Ademais, comprometem-se a adotar medidas para garantir a abolição de toda utilização de mão-deobra que propicie, autorize ou tolere o trabalho forçado ou obrigatório.
     
    De modo especial, suprime-se toda forma de trabalho forçado ou obrigatório que possa utilizar-se:
    a) como meio de coerção ou de educação política ou como castigo por não ter ou expressar
    determinadas opiniões políticas, ou por manifestar oposição ideológica à ordem política, social
    ou econômica estabelecida;
    b) como método de mobilização e utilização da mão-de-obra com fins de fomento econômico;
    c) como medida de disciplina no trabalho;
    d) como castigo por haver participado em greves;
    e) como medida de discriminação racial, social, nacional ou religiosa.

    c) Art. 6º A idade mínima de admissão ao trabalho será aquela estabelecida conforme as legislações
    nacionais dos Estados Partes, não podendo ser inferior àquela em que cessa a escolaridade obrigatória.

    d) Art. 7º O empregador tem o direito de organizar e dirigir econômica e tecnicamente a empresa, em
    conformidade com as legislações e as práticas nacionais.

    e) Art. 2º As pessoas portadoras de necessidades especiais serão tratadas de forma digna e não
    discriminatória, favorecendo-se sua inserção social e no mercado de trabalho.

    Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas efetivas, especialmente no que se refere à
    educação, formação, readaptação e orientação profissional, à adequação dos ambientes de trabalho e
    ao acesso aos bens e serviços coletivos, a fim de assegurar que as pessoas portadoras de
    necessidades especiais tenham a possibilidade de desempenhar uma atividade produtiva.

    Gabarito: B.

ID
953497
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o Protocolo de Olivos, relativo ao MERCOSUL, assinale a altémativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) dispõe sobre mecanismos de resolução de controvérsias entre os Estados Partes a respeito da interpretação, da aplicação ou do não cumprimento de Tratados no âmbito do Mercosul; Correto. Decreto 4982/04:

    Artigo 1

    Âmbito de Aplicação

            1. As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo.

    b) estabelece como inovação a instauração de um tribunal “ad hoc” para a resolução de conflitos, composto de três árbitros; Correto. Decreto 4982/04:

    Artigo 10

    Composição do Tribunal Arbitral Ad Hoc

            1. O procedimento arbitral tramitará ante um Tribunal Ad Hoc composto de três (3) árbitros.

    c) prevê a criação de um Tribunal Permanente de Recursos para a resolução de controvérsias;
    Correto. Decreto 4982/04:

    Artigo 18

    Composição do Tribunal Permanente de Revisão

            1. Tribunal Permanente de Revisão será integrado por cinco (5) árbitros.

    • d) assegura ao particular a possibilidade de acionamento direto do Tribunal Permanente de Recursos para a resolução de controvérsias;
    • Errado.

      Artigo 40

      Início do Trâmite

              1. Os particulares afetados formalizarão as reclamações ante a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do Estado Parte onde tenham sua residência habitual ou a sede de seus negócios.

    e) altera o mecanismo de resolução de controvérsias previsto no Protocolo de Brasília.
    Correto.

    Artigo 55

    Derrogação

            1. O presente Protocolo derroga, a partir de sua entrada em vigência, o Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias, adotado em 17 de dezembro de 1991 e o Regulamento do Protocolo de Brasília, aprovado pela Decisão CMC 17/98.

  • Achei que o tribunal arbitral já era previsto no protocolo de brasilia.. não?

  • Paulo Henrique Portela, em seu livro ( pag 1050 ) afirma que nada impede da controvérsia ser submetida diretamente ao Tribunal Permanente de Revisão quanto as questões não decididas em negociações diplomáticas, se assim as partes desejarem. Assim como a inovação trazida pela protocolo de Olivos é a criação do Tribunal Permanente de Revisão. O que torna CORRETA a alternativa D e incorreta a alternativa B.

  • ALTERNATIVA D INCORRETA.

    A reclamação dos particulares deve ser apresentada à Seção Nacional do Grupo Mercado Comum (GMC) e não ao TPR (Tribunal Permanente de Revisão.

    É o que consta do Protocolo de Olivos:

    Artigo 39 - Âmbito de Aplicação

    O procedimento estabelecido no presente Capítulo aplicar-se-á às reclamações efetuadas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer dos Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

    Artigo 40 - Início do Trâmite

            1. Os particulares afetados formalizarão as reclamações ante a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do Estado Parte onde tenham sua residência habitual ou a sede de seus negócios.

            2. Os particulares deverão fornecer elementos que permitam determinar a veracidade da violação e a existência ou ameaça de um prejuízo, para que a reclamação seja admitida pela Seção Nacional e para que seja avaliada pelo Grupo Mercado Comum e pelo grupo de especialistas, se for convocado.


ID
967948
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) errada - os estrangeiros não têm livre acesso aos cargos. Ex.cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º da CF).

    B) errada -  a súmula 207/TST foi cancelada. Dessa forma,para esses trabalhadores abrangidos no artigo 1º, da Lei 7.064/82, com a alteração dada pela Lei 11.962/2009, passou a valer a previsão do artigo 3º,inciso II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”. 

    D) errada - Conselho do Mercado Comum Órgão superior e decisório do MERCOSUL,para assegurar o cumprimento dos objetivos do Bloco. -Integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e da Economia de cada um dos Estados Partes (no Brasil é o Ministério da  Fazenda). Atenção: ministros da justiça dos Estados não integram o Conselho. - Toma as decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção. - Responsáve lpela condução políticado processo de integração

    E) errada - A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferira qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.


  • Galera, o colega Éderson  se equivocou. A LEI 7.064/82 não se aplica a estrangeiro que não foi contratado no Brasil! O que está errado na assertiva B é o fato de dizer que é vedada a estipulação da remuneração em moeda estrangeira.

  • LETRA “C”:

    DECRETO Nº 61.078, DE 26 DE JULHO DE 1967 (  promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Consulares) – ARTIGO 4º (Estabelecimento de uma repartição consular):

    1. Uma repartição consular não pode ser estabelecida no território do Estado receptor sem seu consentimento.

    2. A sede da repartição consular, sua classe e a jurisdição consular serão fixadas pelo Estado que envia e submetidas à aprovação do Estado receptor.

    3. O Estado que envia não poderá modificar posteriormente a sede da repartição consular, sua classe ou sua jurisdição consular, sem o consentimento do Estado receptor.

    4. Também será NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO do Estado receptor se um consulado geral ou consulado desejar abrir em VICE-CONSULADO ou uma AGÊNCIA consular NUMA LOCALIDADE DIFERENTE daquela onde se situa a própria repartição consular.

    5. Não se poderá abrir fora da sede da repartição consular uma dependência que dela faça parte, sem haver obtido previamente o consentimento expresso do Estado receptor.

  • LETRA D = MERCOSUL

    ERROS:

     d)

    O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), criado em 1991 através do Tratado de Assunção, possui em sua estrutura orgânica um Conselho do Mercado Comum e um Grupo Mercado Comum, aos quais compete a administração e execução deste Tratado e dos Acordos específicos e decisões que se adotem no quadro jurídico que o mesmo estabelece durante o período de transição. O Conselho é o órgão superior do Mercado Comum, correspondendo-lhe a condução política do mesmo e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum, sendo integrado pelos Ministros de Economia ou pelos Ministros da Indústria e Comércio dos Estados Partes (E PELOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES), que podem reunir-se quantas vezes estimem oportuno, e, pelo menos uma vez ao ano (PELO MENOS UMA VEZ POR SEMESTRE), o farão com a participação dos Presidentes dos Estados Partes.

     

    BASE LEGAL = PROTOCOLO DE OURO PRETO 

    Do Conselho do Mercado Comum
    Artigo 3
    O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum.
    Artigo 4
    O Conselho do Mercado Comum será integrado pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministro da Economia, ou seus equivalentes, dos Estados Partes.
    Artigo 5
    A Presidência do Conselho do Mercado Comum será exercida por rotação dos Estados Partes, em ordem alfabética, pelo período de seis meses.

    Artigo 6
    O Conselho do Mercado Comum reunir-se-á quantas vezes estime oportuno, devendo fazê-lo pelo menos uma vez por semestre com a participação dos Presidentes dos Estados Partes.

     

  • Eu creio que o erro da assertiva B seja dizer que vigora o príncípio da territorialidade ou da lex executionis.

    Esse princípio perdeu força com a Lei 7064 que tratou do princípio da aplicação da norma mais favorável.


ID
1037458
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os Estados-Parte do MERCOSUL, no âmbito do Conselho Mercado Comum, deliberam:

Alternativas
Comentários
  • " As manifestações do Conselho do Mercado Comum são as chamadas "Decisões", que são obrigatórias para  os Estados do Mercosul e que serão tomadas por consenso, não havendo voto ponderado e exigindo-se, nas deliberações, a participação de todos os Estados-membros." Fonte:  Paulo Henrique Portela,  Direito Internacional Público e Privado, Juspodivm. 4. Ed. p. 982.


  • Tratado de Assunção.

    Artigo 37

     As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.



  • MERCOSUL tem estrutura INTERGOVERNAMENTAL, mas NÃO é SUPRANACIONAL, como o é a União Europeia.

  • Apenas retificando a contribuição do Daniel. O artigo 37 é do protocolo de Ouro Preto

  • unanimidade e consenso são a mesma coisa?

  • É....vivendo...estudando...e aprendendo!

    Art. 37 do Decreto nº 1901/96 (Promulga o Protocolo de Ouro Preto): " As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes."

    Segundo o dicionário Michaelis, o significado de "consenso": "1 - Concordância ou unanimidade de opiniões, raciocínios, crenças, sentimentos etc. em um grupo de pessoas; decisão, opinião, deliberação comum à maioria ou a todos os membros de uma comunidade.; 2 - Deliberação ou decisão, em geral tomada em conselhos ou assembleias, que se caracteriza pela ausência de manifestações discordantes, argumentos contrários ou objeções."

    OU SEJA: CONSENSO = UNANIMIDADE!

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

     

  • RESPOSTA CERTA: C - Por unanimidade.

    "O Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos Estados Parte, que se pronunciam através de Decisões."

    Bom lembrar que o Mer"cosul tem três órgãos decisórios, dentre eles o Conselho do Mercado Comum que é órgão supremo. Os outros dois são o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM).

    DICA: Não confundir a Comissão de Comércio do Mercosul com a Comissão Parlamentar Conjunta, esta é um órgão consultivo. Os examinadores gostam de fazer essa pegadinha. Outro órgão consultivo é o Foro Consultivo Econômico Social.

    "O esforço te levará ao sucesso." 

     


ID
1039519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere que os Estados-partes do MERCOSUL e os Estados associados do MERCOSUL (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru) tenham firmado protocolo denominado MOEDASUL como parte complementar dos acordos de integração celebrados no âmbito do MERCOSUL e se comprometido a constituir e a implementar moeda oficial comum, denominada SULAMÉRICO, no território dos respectivos Estados a partir de 2018. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, o protocolo assinado.

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:    
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos <tratados> <internacionais> e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos <tratados> <internacionais – superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional (...).” (ADI 1.480-MC, Rel.Min.Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • As normas do MERCOSUL não são autoaplicáveis e estão sujeitas à mesma disciplina que rege o processo de incorporação de tratados no direito brasileiro, ou seja, elas têm que ser aprovadas pelo congresso e promulgadas e publicadas pelo pode Executivo. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois, além de serem aprovadas pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, as normas do MERCOSUL necessitam de uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna, o que é feito pelo Executivo por meio da promulgação e publicação de um decreto pelo Presidente da República. 

    A alternativa (C) está correta, conforme explicado no item anterior.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, no âmbito do MERCOSUL, exige-se consenso para se adotar decisões e tratados, os quais só passam a vigorar depois de internalizados em todos os Estados membros do bloco.

    A alternativa (E) está incorreta. No que se refere aos tratados multilaterais em geral, o mais comum é o estabelecimento de um número mínimo de ratificações para a entrada em vigor do documento. Entretanto, no MERCOSUL, é necessário que todos os países membros do bloco manifestem consentimento definitivo em relação ao tratado para que ele entre em vigor. 


  • 2) Há alguma distinção entre o procedimento adotado para a incorporação as normas do Mercosul e aquele aplicável aos demais tratados internacionais?

    Tal controvérsia foi solucionada pelo STF na ADI 1.480-DF, do qual pode se extrai a seguinte passagem do voto do Ministro Celso de Mello:
    A recepção de acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL está sujeita à mesma disciplina constitucional que rege o processo de incorporação, à ordem positiva interna brasileira, dos tratados ou convenções internacionais em geral. É, pois, na Constituição da República, e não em instrumentos normativos de caráter internacional, que reside a definição do iter procedimental pertinente à transposição, para o plano do direito positivo interno do Brasil, dos tratados, convenções ou acordos - inclusive daqueles celebrados no contexto regional do MERCOSUL - concluídos pelo Estado brasileiro.”
    Diante do exposto, nota-se que o Brasil carece de normas constitucionais que versem sobre a participação do país no MERCOSUL, no sentido de estabelecer: a) a prevalência ou primazia dos tratados sobre direito infraconstitucional; b) aplicabilidade imediata das normas do MERCOSUL; c) momento exato no qual o país encontra-se obrigado ao cumprimento do tratado, tendo em vista que a jurisprudência brasileira não considera obrigado o país antes da promulgação do tratado, mesmo depois do depósito do instrumento de ratificação.

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_10:_O_procedimento_aplic%C3%A1vel_%C3%A0_implementa%C3%A7%C3%A3o_do_direito_do_mercosul_na_ordem_jur%C3%ADdica_interna

  • O Sulamérico entraria em vigor este ano, rsrsrsrs

  • Gabarito: C.


ID
1048927
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos mecanismos de solução pacífica de controvérsias no sistema internacional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “A”

    O Protocolo de Olivos reorganizou o sistema de solução de controvérsias do Mercosul. Sua maior inovação foi a criação de um Tribunal Permanente de Revisão, o qual é encarregado de julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas pelos tribunais arbitrais ad hoc, isto é, foi instituído o duplo grau de jurisdição para solução de controvérsias no Mercosul.

    Lembrando que o recurso é limitado a questões de direito tratadas na controvérsia e às interpretações jurídicas desenvolvidas no laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc.

    A título de sistematização, quando surgir alguma contenda envolvendo os países do bloco, o primeiro passo é aplicar as negociações diretas. Com o fracasso destas, passa-se ao Tribunal Arbitral Ad Hoc– funciona como primeira instância.

    Lembrando que, antes de as partes submeterem o caso ao Tribunal Arbitral Ad Hoc, podem escolher (ou seja, é facultativa) a etapa intermediária, que toma corpo com o envio da contenda para o Grupo Mercado Comum, que promoverá estudos sobre a disputa e formulará recomendações não cogentes. 


  • A) Correto - art. 1º, §1; art. 3º; e art. 24, todos do Protocolo de Olivos
    Artigo 1 - Âmbito de Aplicação
    1. As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo.
    Artigo 3 - Regime de Solicitação
    O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer mecanismos relativos à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão definindo seu alcance e seus procedimentos.
    Artigo 24 - Medidas Excepcionais e de Urgência
    O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer procedimentos especiais para atender casos excepcionais de urgência que possam ocasionar danos irreparáveis às Partes.

    B) Errada - Somente a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança e outros órgãos e entidades especializadas poderão requerer pareceres da CIJ.

    Artigo 96 da Carta da ONU
    1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.
    2. Outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera de suas atividades.


  • C) Errada - Conforme entendimento dos órgãos de solução de conflito no âmbito da OMC, sobretudo, do Órgão Permanente de Apelação, é possível a intervenção de “amicus curiae” nos procedimentos afetos à competência da OMC.

    D) Errada - Não basta que o Estado seja signatário do Estatuto da CIJ para que seja vinculado à sua jurisdição, sendo necessário que seja assinada a declaração de aceitação da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória.
    Artigo 36 do Estatuto da CIJ (anexo da Carta da ONU)
    1. A competência da Côrte abrange tôdas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.
    2. Os Estados partes no presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acôrdo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Côrte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto:
    a) a interpretação de um tratado;
    b) qualquer ponto de direito internacional;
    c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria a violação de um compromisso internacional;
    d) a natureza ou a extensão da reparação devida pela rutura de um compromisso internacional.
    3. As declarações acima mencionadas poderão ser feitas pura e simplesmente ou sob condição de reciprocidade da parte de vários ou de certos Estados, ou por -prazo determinado.
    4. Tais declarações serão depositadas junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, que as transmitirá, por cópia, às partes contratantes do presente Estatuto e ao Escrivão da Côrte.
    5. Nas relações entre as partes contratantes do presente Estatuto, as declarações feitas de acôrdo com o artigo 36 do Estatuto da Côrte Permanente de Justiça Internacional e que ainda estejam em vigor serão consideradas como importando na aceitação da jurisdição obrigatória da Côrte Internacional de Justiça pelo período em que ainda devem vigorar e de conformidade com os seus têrmos.
    6. Qualquer controvérsia sôbre a jurisdição da Côrte será resolvida por decisão da própria Côrte.

    http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/474/XI-Exame-de-Ordem---Coment%C3%A1rios-sobre-as-quest%C3%B5es-de-Direito-Internacional


  • A previsão de pareceres consultivos e edição de medidas excepcionais e de urgência estão, respectivamente, nos artigos 3º e 24 do Protocolo de Olivos. A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois somente as organizações internacionais podem solicitar pareceres consultivos à CIJ. Mais precisamente, os únicos órgãos da ONU que podem solicitar parecer sobre qualquer assunto são a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança. Os outros órgãos e agências especializadas somente podem solicitar pareceres sobre questões atinentes a seu âmbito de atuação.

    A alternativa (C) está incorreta. Não existe previsão expressa sobre a figura do Amici Curiae (participação de terceiros não envolvidos diretamente na controvérsia), mas, desde 1998, verifica-se a atuação de terceiros em processos no âmbito da OMC.

    A alternativa (D) está incorreta. Fazer parte do Estatuto da CIJ não significa se submeter à jurisdição da corte. Para que a corte seja competente para julgar um caso, os Estados envolvidos têm que ter se submetido expressamente à jurisdição da CIJ, o que pode ser feito de três formas. A primeira é aderir à Cláusula Facultativa de Jurisdição Obrigatória, que só vale mediante reciprocidade; a segunda é consentir com a jurisdição da corte somente para determinado caso específico; a terceira é consentir com a jurisdição da corte por meio de tratados em geral que prevejam a competência da corte em seu texto. 

  • Sinceramente não entendo a letra D, pq está errada?, os comentários feitos pela prof e 'associados' levam a crer q tem blá-bl-blá etals para um Estado ser submetido à jurisdição da corte! Dae na 'd' fala justamente isto só que usando a palvra RATIFICAR q nada mais é do q confirmar\homologar etc o tal Estatuto da CIJ. 

    Mas dae seja lá pq cargas d'gua na justificativa 'deles' USAM a palavra FAZER PARTE etals, tipo, nada a ver com RATIFICAR, ou seja, trocam palavras da questão e tentam de alguma forma torná-la errada, só q ae não né? Justificar uma qstão dizendo o q a alternativa não 'disse' já é demais!!!? Dae eu me pergunto, ..., será mesmo q necessitamos disto, passar numa prova DESTAS.... BRASIL é Brasil não adianta

  • GABARITO (LETRA A) previsão de pareceres consultivos e edição de medidas excepcionais e de urgência estão, respectivamente, nos artigos 3º e 24 do Protocolo de Olivos. 


ID
1057492
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Relativamente ao Mercosul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Um dos maiores avanços do PO refere-se a criação do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) com três funções significativas: a função de instância recursal, a de órgão de instância única e a consultiva.

    A sistemática implementada pelo PO não abandona a figura dos tribunais arbitrais ad hoc; apenas lhes agrega o órgão jurisdicional. Os arbitrais ad hoc serão suprimidos apenas nos casos em que as partes, voluntariamente, decidam se submeter, em única instância, ao TPR.  Exclusivamente nestes casos, o TPR assume a função de órgão de instância única.  Nessas condições, os laudos do TPR serão obrigatórios para os Estados-Partes na controvérsia, a partir do recebimento da respectiva notificação, não estarão sujeitos a recursos de revisão e terão, com relação às partes, força de coisa julgada (PO, art. 23, 2). No que tange à função recursal, o PO estabelece um procedimento de revisão no art. 17, dispondo que qualquer das partes na controvérsia poderá apresentar um recurso de revisão do Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao TPR, em prazo não-superior a quinze (15) dias a partir da sua notificação. Todavia, o recurso estará limitado a questões de direito tratadas na controvérsia e às interpretações jurídicas desenvolvidas no Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc. Vale destacar que os laudos dos Tribunais Ad Hoc emitidos com base nos princípios ex aequo et bono não serão suscetíveis de recurso de revisão. Especificamente à função consultiva, o PO estabelece a possibilidade de o TPR funcionar como uma jurisdição consultiva.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6846&revista_caderno=19


     

  • PROTOCOLO DE OLIVOS

    Artigo 17

    Recurso de revisão

    1. Qualquer das partes na controvérsia poderá apresentar um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao Tribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.

    2. O recurso estará limitado a questões de direito tratadas na controvérsia e às interpretações jurídicas desenvolvidas no laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc.

    3. Os laudos dos Tribunais Ad Hoc emitidos com base nos princípios ex aequo et bono não serão suscetíveis de recurso de revisão.

  • B) ERRADA

    Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto)

    CAPÍTULO II

    Personalidade Jurídica

     Artigo 34

      O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.


  • C) ERRADA

    Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul

    Capítulo I

    Controvérsias entre Estados Partes

    Artigo 1

    Âmbito de Aplicação

      1. As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo.

      2. As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do presente Protocolo que possam também ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados Partes do MERCOSUL poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de comum acordo, definir o foro.

      Uma vez iniciado um procedimento de solução de controvérsias de acordo com o parágrafo anterior, nenhuma das partes poderá recorrer a mecanismos de solução de controvérsias estabelecidos nos outros foros com relação a um mesmo objeto, definido nos termos do artigo 14 deste Protocolo.

      Não obstante, no marco do estabelecido neste numeral, o Conselho do Mercado Comum regulamentará os aspectos relativos à opção de foro.


  • D) ERRADA

    Tratado de Assunção

    ARTIGO 13

    O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercado Comum e será coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores.

    ARTIGO 14

    O Grupo Mercado Comum estará integrado por quatro membros titulares e quatro membros alternos por país, que representem os seguintes órgãos públicos:

    - Ministério das Relações Exteriores;

    - Ministério da Economia seus equivalentes (áreas de indústria, comércio exterior e ou coordenação econômica);

    - Banco Central.


  • E) ERRADA

    Tratado de Assunção

    ARTIGO 24

    Com o objetivo de facilitar a implementação do Mercado Comum, estabelecer-se-á Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL. Os Poderes Executivos dos Estados Partes manterão seus  respectivos Poderes Legislativos informados sobre a evolução do Mercado Comum objeto do presente Tratado. 


  • O erro da letra E está no Protocolo de Ouro Preto. O órgão encarregado de assistir o GMC com competência para assegurar a aplicação dos instrumentos de política comercial é a Comissão de Comércio do Mercosul e não a Comissão Parlamentar Conjunta.

    Artigo 16

     À Comissão de Comércio do Mercosul, órgão encarregado de assistir o Grupo Mercado Comum, compete velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira, bem como acompanhar e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio infra-Mercosul e com terceiros países.


  • Gabarito: A.


ID
1068493
Banca
COSEAC
Órgão
ANCINE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A RECAM - Reunião Especializada de Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais do MERCOSUL - foi criada emdezembro de 2003 pelo Grupo doMercado Comumcomo objetivo de instaurar um instrumento institucional para avançar no processo de integração das indústrias cinematográficas e audiovisuais da região. ARECAM institui- se como umórgão:

Alternativas

ID
1069261
Banca
COSEAC
Órgão
ANCINE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A RECAM - Reunião Especializada de Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais do MERCOSUL - foi criada em dezembro de 2003 pelo Grupo doMercado Comum como objetivo de instaurar um instrumento institucional para avançar no processo de integração das indústrias cinematográficas e audiovisuais da região. ARECAM institui- se como um órgão:

Alternativas

ID
1078132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca de atuação de tribunais internacionais e de suas instâncias destinadas à solução de controversias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. A Emenda Regimental nº 48 do STF possibilita aos juízes e partes de processos judiciais em andamento no Brasil o encaminhamento ao TPR de consultas a respeito da interpretação de dispositivos dos tratados que compõem o arcabouço normativo do Mercosul.

    b) Errado. Artigo 34 do Estatuto da CIJ. Só os Estados poderão ser partes em questão perante a Corte.

    c) Errado. O artigo 36 do Estatuto da CIJ, estabelece, como meio de aceitar a competência contenciosa da Corte, a aceitação da 'cláusula facultativa de jurisdição obrigatória' da CIJ, ato a partir do qual o Estado fica sujeito a ser réu em qualquer processo na Corte, independentemente de novo consentimento posterior. Portanto, não é norma de natureza consuetudinária.

    d) Errado. Por muitos anos o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias foi instância única e última para processar e julgar demandas envolvendo sua competência. Em razão do Tratado de Nice ocorreram algumas alterações relativas a composição e competências do Tribunal de Justiça. Atualmente, juntamente com o Tribunal de Primeira Instância e o Tribunal da Função Pública ele processa e julga demandas acerca  de Direito comunitário de acordo com seus limites de competência.

    e) Certo. Está previsto no sistema de solução de controvérsias o Órgão Permanente de Apelação, competente para apreciar o inconformismo do Estado derrotado dentro de qualquer um dos mecanismos de apreciação de litígios dentro da OMS.

  • O Brasil se submete tanto à jurisdição contenciosa do TPR quanto à consultiva, e isso foi regulamentado pelo STF por meio da emenda regimental 48, artigos 354-H, I, J, K, L e M. A alternativa (A) está, portanto, errada.
    A alternativa (B) está errada. A CIJ tem funções consultiva e jurisdicional. A função consultiva só pode ser acessada pela Assembleia Geral da ONU, Conselho de Segurança e organizações internacionais do sistema ONU. Já a função jurisdicional só pode ser acessada por Estados (artigo 34 do Estatuto da CIJ), o que significa que somente Estados podem figurar como autores ou réus em ações perante à corte. Os pareceres consultivos não são obrigatórios; já as sentenças são obrigatórias.
    A alternativa (C) está incorreta. A cláusula facultativa não tem natureza de costume (consuetudinária), mas, sim, convencional, uma vez que está prevista no Estatuto da CIJ (artigo 36).
    A alternativa (D) está errada. Além do Tribunal de Justiça das comunidades europeias, existem, ainda, o Tribunal de primeira instância (também chamado de Tribunal Geral) e o Tribunal da Função Pública.
    A alternativa (E) está correta. O Órgão de solução de controvérsias da OMC funciona em duas instâncias; se a parte perdedora na primeira instância quiser, ela pode recorrer ao órgão de apelação.

    Resposta : E

  • Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: A cláusula facultativa de jurisdição obrigatória aplica-se tão somente em relação à jurisdição da Corte Internacional de Justiça, não tendo aplicação no sistema de solução de controvérsias da OMC.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/89448cd4-41


ID
1078900
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o Mercosul, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Mercosul se pauta pelas regras do Direito Internacional Público, segundo o qual a sociedade é descentralizada, ou seja, não existe uma autoridade central capaz de, coercitivamente, impor as regras que deverão ser adotadas pelo bloco econômico. Resta aos Estados buscar solução dos conflitos através dos meios diplomáticos (negociação direta, mediação, arbitragem), e, na hipótese da não-observância de uma norma livremente acordada, restará ao Estado infrator a responsabilização internacional perante os demais Estados, aos quais será lícita a aplicação de medidas restritivas ou de efeito equivalente ou, mesmo, a suspensão ou denúncia do Tratado.[6] Essas são as características da intergoverna­bilidade, pela qual as decisões são tomadas segundo os interesses dos próprios Estados.

    Diferentemente, na União Européia, está presente o instituto da supranacionalidade, peculiar ao Direito Comunitário, o qual, com princípios próprios[7] e órgãos independentes[8], garante, de certa forma, a aplicação uniforme das políticas propostas naquele processo de integração. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2335)


  • a) CORRETO - Protocolo de Olivos - Artigo 23 - Acesso direto ao Tribunal Permanente de Revisão - 1. As partes na controvérsia, culminado o procedimento estabelecido nos artigos 4 e 5 deste Protocolo, poderão acordar expressamente submeter-se diretamente e em única instância ao Tribunal Permanente de Revisão, caso em que este terá as mesmas competências que um Tribunal Arbitral Ad Hoc, aplicando-se, no que corresponda, os Artigos 9, 12, 13, 14, 15 e 16 do presente Protocolo.

    b) CORRETO - Acordo sobre residencia de nacionais do Mercosul - Artigo 5 - RESIDÊNCIA PERMANENTE - 1. A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação:

  • Incorreta: D

    Intergovernabilidade : Mercosul

    Supranacionalidade: União Europeia


ID
1136158
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o Mercosul, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    "Entretanto, foi firmado, em 2002, o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul (Decreto n. 6.964, de 29/09/2009), que visa a facilitar a circulação de pessoas dentro do bloco, concedendo facilidades para que os nacionais dos Estados mercosulinos vivam em outros países do bloco (...). Com esses documentos, os cidadãos dos Estados do Mercosul poderão requerer a concessão de residência temporária de até dois anos em outro país do bloco e, antes de expirar o prazo da residência temporária, poderão requerer sua transformação em residência permanente.

    Cabe destacar que também há um ato similar, o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados do Mercosul, Bolívia e Chile (Decreto n 6.975, de 07/10/2009), que, em termos semelhantes aos do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, estende essa possibilidade aos nacionais bolivianos e chilenos (Livro: Direito Internacional Público e Privado. Paulo Henrique Gonçalves Portela. 4ºed.2012.Pg. 987).

  • http://www.pensandodireito.net/2011/02/a-estrutura-institucional-do-mercosul/

    Atualmente, pois, são nove os órgãos principais do Mercosul...

    a)   Conselho do Mercado Comum (CMC)

    O CMC é o órgão superior do Mercosul, tendo o dever de conduzir politicamente o processo de integração e a tomada de decisões para assegurar a realização dos objetos do Tratado de Assunção, sendo composto pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia dos Estados-partes.

    Ao CMC é dado exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul, representando-o frente a terceiros.

    Finalmente, destaca-se que o Conselho manifesta-se por meio de Decisões, tomadas por consenso.

    b)   Grupo Mercado Comum (GMC)

    O GMC é o órgão executivo do Mercosul, composto por quatro membros titulares e quatro alternos por país, designados pelos Governos e, dentre os quais, devem constar representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia e dos Bancos Centrais, sendo relevante destacar que a coordenação do GMC cabe aos Ministérios das Relações Exteriores.

    O GMC se manifesta através de Resoluções, tomadas por consenso.

    c)   Comissão de Comércio do Mercosul

    A CCM presta assistência ao GMC em matérias de política comercial comum, tanto intra-bloco quanto entre o Mercosul e outros países ou blocos.

    É composta por quatro titulares e quatro alternos por país, sendo coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores.

    A CCM se manifesta através de Diretrizes ou Propostas, tomadas por consenso.

    d)   Parlamento do Mercosul

    O Parlamento do Mercosul é o órgão de representação dos povos do Mercosul, composto atualmente por parlamentares dos Estados-partes, mas com previsão para eleição direta ainda em 2014.

    Apesar do nome, não é competência do PM legislar, mas sim acompanhar a atuação dos demais órgãos do Mercosul.

    Manifesta-se, o PM, através de pareceres, projetos de normas, anteprojetos de normas, declarações, recomendações, relatórios e disposições, tomadas, dependendo da hipótes, por maioria simples, absoluta, especial ou qualificada, conforme seu Regimento Interno.

    (continua...)

  • e)   Foro Consultivo Econômico-Social

    O FCES tem função eminentemente consultiva, dando assistência e formulando recomendações ao GMC.

    f)   Secretaria Administrativa do Mercosul
    A SAL é um órgão de apoio operacional, prestando serviços aos demais órgãos do Mercosul, sendo chefiada por um Diretor, eleito pelo GMC, designado pelo CMC e com mandato de dois anos (sem reeleição).

    g)   Tribunal Permanente de Revisão

    O TPR é o órgão de solução de controvérsias do Mercosul, composto por cinco árbitros (um de cada Estado-parte mais um quinto).

    O Tribunal funciona como instância originária e como instância recursal do Tribunal Arbitral Ad Hoc, a depender do tipo de damanda e, eventualmente, de acordo entre as partes.

    h)   Tribunal Administrativo-Trabalhista
    O TAL foi criado pelo GMC, tendo por finalidade ser o único e exclusivo foro para resolução de litígios entre o Mercosul e seus funcionários (permanentes ou temporários).

    É composto por quatro titulares, indicados um por cada Estado-parte, com mandato de dois anos, renováveis.

    i)   Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito
    O CMPED tem por finalidade “analisar e reforçar o desenvolvimento do Estado, a governabilidade democrática e todos os aspectos vinculados aos processos de integração regional, com especial ênfase no Mercosul”.

    Essa finalidade, segundo a Decisão que o criou, deve ser alcançada através de estudos e eventos acadêmicos.


  • E a Venezuela? A alternativa 'a' fala em 4 membros do mercosul, entretanto, são 5. Qual a justificativa dessa resposta?

  • C) o sistema de controvérsia pode ser acionado também por particular (pf ou pj), não obstante sua participação seja limitada. Isso porque os particulares somente podem acionar o sistema de controvérsia mediante reclamações. Eles não podem recorrer ao tribunal arbitrar, muito menos ao tribunal permanente de revisão. Outrossim, o particular só pode acionar um Estado membro, nunca outro particular ou Estado não membro.

  • D) Parlamento do Mercosul - órgão representativo dos cidadãos do bloco.

    Fortalece a cooperação interparlamentar. Apoia o processo de harmonização das legislações internas e de incorporação.

  • Concordo com o colega Gabriel: eliminei a "a" sem pensar muito, porque mencionou 4 Estados ao invés de 5...

  •  Os Estados Partes do Mercosul são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Venezuela é Estado Parte em processo de adesão e se tornará membro pleno uma vez que esteja em vigor o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao Mercosul.


  • No meu modesto entendimento, Estados Parte, são os Estados originários: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Os demais são associados, inclusive Venezuela. Ver Decreto 6975/2009:

    ACORDO SOBRE RESIDÊNCIA PARA NACIONAIS

    DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, BOLÍVIA E CHILE

    A República Argentina, a República Federativa do Brasil, República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, Estados Associados,


  • B: PROTOCOLO DE OUTRO PRETO. 

    Artigo 40

      A fim de garantir a vigência simultânea nos Estados Partes das normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo, deverá ser observado o seguinte procedimento:

       i) uma vez aprovada a norma, os Estado Partes adotarão as medidas necessárias para a sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional e comunicarão as mesmas à Secretaria Administrativa do Mercosul;

       ii) quando todos os Estados Partes tiverem informado sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos, a Secretaria Administrativa do Mercosul comunicará o fato a cada Estado Parte;

      iii) as normas entrarão em vigor simultaneamente nos Estados Partes 30 dias após a data da comunicação efetuada pela Secretaria Administrativa do Mercosul, nos termos do item anterior. Com esse objetivo, os Estados Partes, dentro do prazo acima, darão publicidade do início da vigência das referidas normas por intermédio de seus respectivos diários oficiais.

  • Prezados, só a título de esclarecimento sobre a alternativa A, São membro fundadores do MERCOSUL: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (4 países). A Venezuela é membro integrante desde 2012, e a Bolívia iniciou o processo de ingresso desde 2012. Ademais, o Paraguai se encontra suspenso , o que corrobora o argumento e talvez seja esse o motivo de ter constado apenas 4 membros nacionais

  • Patrícia, a alternativa a não fala em fundadores..

  • Considero que a questão poderia ser anulada, devido ao erro presente no gabarito. A letra A afirma que seriam quatro os Estados parte do Mercosul. Entretanto, o processo de adesão da Venezuela foi concluído em 2012, constituindo-se, portanto, no quinto membro do Mercosul.

  • Na verdade, eliminei de imediato a alternativa "a" porque fala em "residência temporária DE 2 anos.." para uma banca como a FCC, conhecida por determinar a veracidade ou não de uma questão apenas por retirar uma palavra do contexto, é um absurdo considerar esta alternativa como correta. No acordo de residência para nacionais dos Estados partes, o Artigo 4, item 1, fala em "residência temporária DE ATÉ 2 anos". Realmente, o problema não está apenas na quantidade absurda de matéria para decorar, mas, principalmente, na forma de elaboração das questões..

  • É importante ressaltar que desde 2012 houve a adesão formal da Venezuela ao Mercosul, promulgada no Brasil através do Decreto 7.879/2012, o que tornaria anulável a questão, pela incorreção dos nacionais dos cinco Estados, e não quatro, como afirmado na Letra A, considerada erroneamente correta pela banca examinadora.

  • Bom, nao sei se justifica, mas a Venezuela está suspensa do Mercosul, por questoes democráticas internas, nos termos do Protocolo de Ushuaia


ID
1175605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca dos tribunais internacionais e dos mecanismos de solução de controvérsias, julgue (C ou E) os itens a seguir.

O Tribunal Permanente do MERCOSUL dispõe apenas de competência contenciosa.

Alternativas
Comentários
  • O tribunal possui competência rationae materiae, em controvérsias a envolver interpretação e aplicação de normativas do bloco; competência contenciosa, como instância revisora de arbitragens ad hoc, ou como eventual instância arbitral única, por indicação das partes; e competência consultiva.

    Avante DPF!

  • Evolução do Sistema de Solução de Controvérsias

    Com a assinatura do Tratado de Assunção, em 26 de março de 1991, estabeleceu-se em seu Anexo III um sistema provisório para resolver controvérsias, estruturado em torno de negociações intergovernamentais diretas.

    Segundo a normativa então em vigor, iniciado o procedimento e em caso de não se chegar a uma solução, os Estados Partes se submeteriam à consideração do Grupo Mercado Comum (GMC), que em um lapso de 60 dias formularia recomendações para resolver a contenda. Para tanto, o GMC poderia contar com o assessoramento técnico de expertos ou grupos de peritos.

    No caso de não se alcançar uma solução nesta instância, a controvérsia seria levada ao Conselho de Mercado Comum (CMC) para se adotassem as recomendações pertinentes.

    Em razão de sua natureza provisória, os Estados Partes se comprometeram a adotar um sistema definitivo para a solução de controvérsias antes do dia 31 de dezembro de 1994 (Anexo III).

    Em 17 de dezembro de 1991 firmou-se o Protocolo de Brasília (PB) - iniciativa também provisória ainda que prolongada até o ano de 2004 - que orientou o processamento de nove controvérsias entre os Estados Partes sobre questões de diversas índoles.

    Constituiu o início formal de um instrumental procedimental fundado em Tribunais Arbitrais Ad Hoc (TAH), cujos Laudos se encontram sob custódia da Secretaria do MERCOSUL (SM).

    Com a assinatura do Protocolo de Olivos (PO) — de 18 de fevereiro de 2002— houve a mudança na estrutura para a solução de controvérsias e se aperfeiçoou o sistema vigente.

    Criou-se uma instância jurisdicional permanente - o Tribunal Permanente de Revisão (TPR) - para garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos jurídicos fundamentais do processo de integração. O TPR pode se reunir como primeira e única instância ou como tribunal recursal de pronunciamento proferido por um TAH (arts. 19, 23 e 17 PO).

    Finalmente, somou-se a essa estrutura a possibilidade de se recorrer ao TPR para que se solicitem Opiniões Consultivas (art. 3 PO) e para casos em que os Estados Partes provoquem o procedimento estabelecido para as Medidas Excepcionais de Urgência(CMC/DEC Nº23/04).

    Fonte: http://www.tprmercosur.org/pt/hist_controv.htm

  • O Protocolo de Olivos, em seu artigo 3, prevê que "O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer mecanismos relativos à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão definindo seu alcance e seus procedimentos". Além disso, internamente, o STF regulamentou, em 2012, a solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL. Segundo o sítio do tribunal, "Na pauta do encontro esteve a Emenda Regimental nº 48 do STF, que possibilita aos juízes e partes de processos judiciais em andamento no Brasil o encaminhamento ao TPR de consultas a respeito da interpretação de dispositivos dos tratados que compõem o arcabouço normativo do Mercosul". A questão, portanto, está errada. 
  • Permitam-me colacionar o comentário da professora Melina Lima, diante da clareza. Vale a leitura.

    O Protocolo de Olivos, em seu artigo 3, prevê que "O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer mecanismos relativos à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão definindo seu alcance e seus procedimentos". Além disso, internamente, o STF regulamentou, em 2012, a solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL. Segundo o sítio do tribunal, "Na pauta do encontro esteve a Emenda Regimental nº 48 do STF, que possibilita aos juízes e partes de processos judiciais em andamento no Brasil o encaminhamento ao TPR de consultas a respeito da interpretação de dispositivos dos tratados que compõem o arcabouço normativo do Mercosul". A questão, portanto, está errada. 

  • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O     

     

    -------- MERCOSUL --------

     

    1) O Mercosul Mercado Comum do Sul – é um bloco econômico criado pelo Tratado de Assunção, em 1991, e tem atualmente como membros efetivos o Brasil, a Argentina, o Uruguai, e o Paraguai.

     

    2) Equador, Chile, Colômbia, Peru, Bolívia, Guiana e Suriname participam como membros associados, ou seja, participam das reuniões, mas não possuem poder de voto.

     

    3) Entre os acordos estabelecidos entre os países-membros estão a livre circulação de bens e serviços, além do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), que consiste na padronização de preços dos produtos dos países para a exportação e para o comércio externo. Por exemplo, um produto “x” vendido à China pela Argentina terá o mesmo preço caso a China resolva comprá-lo do Brasil.

     

    4) A Venezuela entrou no Mercosul como membro efetivo em 2012 e foi suspensa por tempo indeterminado em dezembro de 2016.

  • "[...] ainda que não tenha, por enquanto, funções legislativas, o Parlamento do Mercosul tem desempenhado papel relevante como órgão de consulta e controle sobre matérias que dizem respeito ao processo de construção da integração. Todos os meses, o Parlamento se reúne em Montevidéu para discutir integração, e, muitas vezes, a bancada nacional brasileira apresenta aos negociadores governamentais propostas sobre formulação de políticas que promovam maior inserção da cidadania nos modelos de integração, em áreas como educação, saúde e desenvolvimento social". A América do Sul e a Integração Regional (p. 85 a 92).

  • Gabarito: Errado.


ID
1275583
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em 2008, a Declaração Sócio-laboral do MERCOSUL (DSLM) completou 10 anos de aprovação, tendo sido um dos primeiros instrumentos do MERCOSUL que reconheceu a necessidade de dotar o processo de integração regional a uma real dimensão sócio-laboral. A declaração assegura a todos os trabalhadores, os seguintes direitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E


    Art. 4. Item 1. 

    Todo trabalhador migrante, independentemente de sua nacionalidade,

    tem direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de

    trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiver exercendo suas

    atividades, em conformidade com a legislação profissional de cada país.


    Declaração sócio laboral

  • Isso sim que é uma questão de direito internacional boa para se colocar em uma prova para juiz do trabalho!

  • GABARITO: E (Questão desatualizada)

    Após a revisão da DSLM em 2015, não se prevê mais direito à ajuda, e sim à assistência (vide abaixo). A rigor, portanto, a alternativa "A" também é verdadeira à luz da redação atual desse instrumento.

    DSLM/2015. Art. 7.º Trabalhadores migrantes e fronteiriços. (1) Todos os trabalhadores, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à assistência, à informação, à proteção e à igualdade de direitos e condições de trabalho, bem como direito de acesso aos serviços públicos, reconhecidos aos nacionais do país em que estiver exercendo suas atividades, em conformidade com a legislação de cada país.

    DSLM/2008. Art. 4.º Trabalhadores migrantes e fronteiriços. Todos os trabalhadores migrantes, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiverem exercendo suas atividades.


ID
1336732
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) foi criado em 1991, pelo Tratado de Assunção. Sobre o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) derrogado pelo Protocolo de Olivos; ERRADO

    b) esse sistema foi implantando pelo protocolo de Olivos; ERRADO

    c) o protocolo de Brasília não é mais vigente; ERRADO

    e) foi revogado após a adesão ao Protocolo de Olivos, não ao sistema da OMC; ERRADO


    Finalmente, quanto ao item correto, fica a dica de que a análise em sede de recurso fica restrita a aspectos imprecisos do laudo arbitral, mais ou menos como deve ser a decisão em embargos de declaração, não cabendo a análise do mérito da decisão dos árbitros.


ID
1336774
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito de tratados internacionais e do proce­dimento para que sejam incorporados à ordem jurídica brasileira, assinale V para as asserções verdadeiras e F para as falsas.

( )Se o tratado nada dispuser sobre o assunto, entende-se que as reservas a um tratado internacional é possível, a não ser que seja incompatível com seu objeto e sua finalidade.

( ) Caso o tratado seja assinado com reservas, o Congresso Nacional não tem poderes para adotar o tratado em sua íntegra.

( ) Caso o tratado admita reservas, essas podem ser feitas pelo Congresso Nacional, mesmo que não tenham sido feitas pelo Presidente da República (ou outro plenipotenciário) no momento da assinatura.

( ) O Presidente da República pode promulgar um tratado internacional sem que tenha havido apreciação do Congresso Nacional, caso se verifiquem os requisitos de relevância e urgência no referido tratado.

( ) A concordância do Congresso Nacional é essencial para que o Brasil denuncie um tratado internacional, desvinculando-se das obrigações nele estabelecidas.

Assinale a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C (VVVFF)

    (1)Artigo 19 - Convenção de Viena dos Direitos dos Tratados

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a) a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    (2) - O CN manifesta-se por DL na 2a fase para aprovar ou rejeitar um tratado já negociado e assinado pelo PR (ou outro plenipotenciário). É um ato subjetivo complexo.

    (3) - A doutrina diverge sobre o CN poder apresentar reservas a um tratado. Predomina que não, mas a ESAF entende que sim.

    (4) - PR não pode PROMULGAR um tratado sem que tenha havido prévia apreciação do CN.

    (5) - O ato de denúncia compete ao PR unilateralmente, sem participar o CN (doutrina critica).



  • o Congresso Nacional apresenta restrições a um tratado e não reservas. O termo técnico não foi utilizado corretamente.

  • Valério Mazzuoli explicou que o Presidente pode, na hora da assinatura, apor reservas. Ao congresso é permitido efetuar reservas, mas cabe ao Presidente ratificá-las ou não. Se o presidente não concordar com as reservas, é só ele não ratificar o tratado. O que ele não pode é ratificar em discordância com o congresso, pois se o fizer, praticará uma ratificação imperfeita, chamada de inconstitucionalidade extrínseca, e poderá responder por crime de responsabilidade.

    Ou seja, de acordo com os ensinamentos do professor, a questão não teria esse gabarito...


ID
1336783
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta, tendo em vista o Direito Econômico Internacional e, em particular, as disciplinas jurídico-internacionais relativas a investimentos.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 9

    Solução de Controvérsias entre um Investidor e a Parte Contratante Receptora do Investimento

    1. Toda controvérsia relativa às disposições do presente Protocolo entre um investidor de uma Parte Contratante e a Parte Contratante em cujo território se realizou o investimento será, na medida do possível, resolvida por consultas amistosas.

    2. Se a controvérsia não houver sido resolvida no prazo de 6 (seis) meses a partir do momento da sua propositura por uma ou outra das Partes, será submetida a algum dos seguintes procedimentos, a pedido do investidor:

    i) aos tribunais competentes da Parte Contratante em cujo território se realizou o investimento; ou

    ii) a arbitragem internacional, conforme o disposto no parágrafo 4 do presente artigo; ou

    iii) ao sistema permanente de solução de controvérsias com particulares que, eventualmente, venha a ser estabelecido no quadro do Tratado de Assunção.

  • GABARITO: E


ID
1373428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a execução, no Brasil, de carta rogatória relativa ao cumprimento de medida cautelar oriunda de um dos Estados membros do MERCOSUL, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Carta Rogatória
    O Código de Processo Civil brasileiro, no artigo 210, determina que, na ausência de tratado que disponha de modo diverso, as cartas rogatórias devem tramitar por via diplomática.
    Esse dispositivo delineia, portanto, duas possibilidades para o procedimento da cooperação jurídica internacional passiva de cartas rogatórias no Brasil: a cooperação baseada em tratado e a cooperação por via diplomática.

    Carta Rogatória baseada em tratado

    Os tratados mais recentes sobre cooperação jurídica internacional celebrados pelo Brasil possibilitam a comunicação direta entre Autoridades Centrais.
    Nesse caso, a carta rogatória proveniente da Autoridade Central do Estado requerente é recebida pela Autoridade Central brasileira, que analisa a documentação para verificar se todos os requisitos formais determinados pelo acordo internacional estão presentes ou não.
    Em caso negativo, a Autoridade Central brasileira encaminha a informação sobre a inadequação da carta rogatória à Autoridade Central do Estado requerente para que complemente o pedido com a documentação necessária.
    Em caso positivo, por configurar pedido de cooperação de natureza jurisdicional, a carta rogatória é encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça para eventual concessão de exequatur. Nesse caso, o STJ analisa se há ofensa à ordem pública nacional.
    Não sendo concedido o exequatur, a Autoridade Central brasileira informará o Estado requerente sobre os termos da decisão do STJ.
    Sendo concedido o exequatur, o STJ encaminha a carta rogatória ao Juiz Federal de 1ª instância competente para sua execução, de acordo com o critério de competência territorial. Após a realização das diligências, o Juízo Federal devolve o pedido ao STJ, que finaliza os procedimentos internos e encaminha a carta rogatória à Autoridade Central brasileira. Recebida a informação referente ao cumprimento da carta rogatória, a Autoridade Central brasileira encaminha a respectiva documentação à Autoridade Central do Estado requerente.
     As cartas rogatórias tramitadas pela Autoridade Central brasileira são isentas de custos administrativos e judiciais ordinários, caso esteja previsto o mesmo tratamento aos pedidos de cooperação brasileiros em sede de tratado ou com base em reciprocidade.


    Talvez não responda exatamente a questão, mas achei um fonte muito interessante sobre o tema: http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7B4824E353-9955-4FE8-8310-DDBACE921784%7D&Team=&params=itemID=%7B86F30717-2A66-4E42-B03A-838C180F0ACD%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D

  • A) É possível, desde que a medida requerida seja admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Parcialmente Correto. Interpretação Ambígua. Alternativa tem por base o art. 17. 

    (Protocolo de Medidas Cautelares do Mercosul - Art. 17  - A autoridade jurisdicional do Estado requerido poderá recusar o cumprimento de uma carta rogatória referente a medidas cautelares, quando estas sejam manifestamente contrárias a sua ordem pública).


    B) É possível, desde que não se destine a garantir a execução de sentença proferida em processo de conhecimento, pois, nesse caso, é exigida antes a homologação da sentença estrangeira. ERRADO - Conforme art. 3º abaixo.

    C) É possível, inclusive quando se tratar de medida preparatória à propositura do processo principal. CORRETO - Conforme art. 3º abaixo.

    (Protocolo de Medidas Cautelares do Mercosul - Art. 3º - Admitir-se-ão medidas cautelares preparatórias, incidentais de uma ação principal e as que garantam a execução de uma sentença).


    D) É possível, cabendo à autoridade judicial requerida decidir sobre eventual recurso interposto pelo presumido devedor da obrigação ou por terceiros interessados que se considerarem prejudicados pela medida cautelar. ERRADO.

    (Protocolo de Medidas Cautelares do Mercosul - Artigo 9º- O presumido devedor da obrigação ou terceiros interessados que se considerarem prejudicados poderão opor-se à medida perante a autoridade judicial requerida. Sem prejuízo da manutenção da medida cautelar, dita autoridade restituirá o procedimento ao Juiz ou Tribunal de origem, para que decida sobre a oposição segundo suas leis, com exceção do disposto na alínea “c” do artigo 7). 


    E) Não é permitida pelo ordenamento jurídico pátrio, já que significa a possibilidade de um juiz estrangeiro decidir sobre pessoas e bens no território brasileiro, o que implica flagrante violação da soberania nacional. ERRADO. Há vários tratados acerca do tema.



  • Quanto à letra A:


    Protocolo de Medidas Cautelares do Mercosul, Artigo 5 - A admissibilidade da medida cautelar será regualda pelas leis e julgada pelos Juízes ou Tribunais do Estado requerente.
  • Decreto Legislativo 192/1995 - Protocolo Medicas Cautelares no âmbito do MERCOSUL

     

    Alternativa "B" - ERRADA. Cabe cautelar para garantir execução.

     

    ALternativa "C" - CERTA. Cabe cautelar como medida preparatória.

     

     

    "Artigo 3

     

    Admitir-se-ão medidas cautelares preparatórias, incidentais de uma ação principal e as que garantam a execução de uma sentença."

     

     

    Bons estudos!

  • a) É possível, desde que a medida requerida seja admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    LEI APLICÁVEL

    Artigo 5.      A admissibilidade da medida cautelar será regulada pelas leis e julgada pelos Juízes ou Tribunais do Estado requerente.

    b) É possível, desde que não se destine a garantir a execução de sentença proferida em processo de conhecimento, pois, nesse caso, é exigida antes a homologação da sentença estrangeira.

    Artigo 2.      A medida cautelar poderá ser solicitada em processos ordinários, de execução, especiais ou extraordinários, de natureza civil, comercial, trabalhista e em processos penais, quanto à reparação civil.

     c) É possível, inclusive quando se tratar de medida preparatória à propositura do processo principal.

    Artigo 3.      Admitir-se-ão medidas cautelares preparatórias, incidentais de uma ação principal e as que garantam a execução de uma sentença.

     d) É possível, cabendo à autoridade judicial requerida decidir sobre eventual recurso interposto pelo presumido devedor da obrigação ou por terceiros interessados que se considerarem prejudicados pela medida cautelar.

    OPOSIÇÃO

    Artigo 9.     O presumido devedor da obrigação ou terceiros interessados que se considerem prejudicados, poderão opor-se à medida perante a autoridade judicial requerida. Sem prejuízo da manutenção da medida cautelar, dita autoridade restituirá o procedimento ao Juiz ou Tribunal de origem, para que decida sobre a oposição segundo suas leis, com exceção do disposto na alínea c do artigo 7.

     

     e) Não é permitida pelo ordenamento jurídico pátrio, já que significa a possibilidade de um juiz estrangeiro decidir sobre pessoas e bens no território brasileiro, o que implica flagrante violação da soberania nacional.

    ...


ID
1417981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das normas e instituições do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), julgue o  item a seguir.

Em 2012, a Bolívia aderiu ao Tratado de Assunção e a todos os seus protocolos por meio do Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao MERCOSUL, documento que se encontra em processo de ratificação pelos Estados-partes do MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  • Composição do MERCOSUL

    Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja como Estado Parte, seja como Estado Associado.

    Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012).

    Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012).

    Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013).


    Fonte: http://www.mercosul.gov.br/index.php/saiba-mais-sobre-o-mercosul

  • Lembrando que:

    Em 2 de dezembro de 2016, a República Bolivariana da Venezuela foi notificada do cessamento do exercício de seus direitos inerentes à condição de Estado Parte do MERCOSUL, em razão do descumprimento de compromissos assumidos no Protocolo de Adesão ao MERCOSUL [Nota à Imprensa nº 337/2016]. Em 05 de agosto de 2017, a República Bolivariana da Venezuela foi notificada da suspensão de todos os seus direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5º do Protocolo de Ushuaia [Nota à Imprensa nº 255/2017].

     

    Fonte: http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul

  • O Mercado Comum do Sul foi criado pelo TRATADO DE ASSUNÇÃO, DE 1991, e contava, originariamente, com a participação de apenas quatro Estados: Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai. Mas veja o que ocorreu:

    ARGENTINA;

    BRASIL;

    URUGUAI;

    PARAGUAI è Retornou em julho de 2013.

    Venezuela è A entrada da Venezuela no Mercosul como membro pleno aconteceu oficialmente a 31 de julho de 2012. Foi suspensa, por tempo indeterminado, em dezembro de 2016.

     

    Além desses Estados, o Mercosul conta com mais 5 (cinco) Estados ASSOCIADOS, quais sejam:

    BOLÍVIA;

    CHILE;

    COLÔMBIA;

    EQUADOR;

    PERU.

     

    Tais Estados, que firmaram acordos de livre comércio com o bloco, beneficiam-se de vantagens nas relações econômico-comerciais com os membros do Mercosul, com vistas à eventual criação de uma zona de livre comércio.

    #ATENÇÃO: NÃO é correto falar que Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru são membros do Mercosul, tendo em vista que NÃO POSSUEM DIREITO A VOTO.


ID
1417984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das normas e instituições do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), julgue o  item a seguir.

A Venezuela, por meio de protocolo de adesão ao MERCOSUL, comprometeu-se a adotar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), requisito fundamental a sua participação no bloco, cuja implementação deveria ter sido concluída em 2013.

Alternativas
Comentários
  • Prazo: abril de 2016.

    O processo de adesão da Venezuela ao Mercosul foi concluído por meio da Decisão CMC 27/12, que concede a esse país a condição de Estado Parte, desde 12/08/12,  e o direito de participar plenamente no Mercosul. Segundo dispõe o Protocolo de Adesão da Venezuela, assinado em julho de 2006 e em vigor desde agosto de 2012, foram previstas etapas e prazos para a plena incorporação do normativo Mercosul; para a adoção da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Venezuela; bem como para alcançar o livre comércio.

    A Venezuela incorporou a NCM e o cronograma de adoção da TEC por meio do Decreto venezuelano nº 9.430, de 19/03/2013, (modificado pelo Decreto nº 236, de 15 de julho de 2013) que internaliza ao ordenamento jurídico venezuelano a nomenclatura Mercosul e prevê a adequação à TEC em quatro fases:

    ● Fase I – a partir de 05/04/2013
    ● Fase II – a partir de 05/04/2014
    ● Fase III – a partir de 05/04/2015
    ● Fase IV – a partir de 05/04/2016

    Fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=4124
  • Composição do MERCOSUL

    Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja como Estado Parte, seja como Estado Associado.

    Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012).

    Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012).

    Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013).

     

    Fonte: http://www.mercosul.gov.br/index.php/saiba-mais-sobre-o-mercosul

     

  • Complementando a informação da Isabela Perilo é importante lembrar que a Venezuela se encontra suspensa de todos os direitos e obrigações à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5° do Protocolo de Ushuaia, desde o dia 05 de agosto de 2017.

    A Venezuela já havia sofrido a “suspensão jurídica” do Mercosul em dezembro de 2016, ainda que então os motivos alegados tenham sido o não cumprimento de algum dos tratados da aliança comercial. Agora, o país sofre uma sanção mais grave, segundo o Mercosul, pela “violação das instituições democráticas”.

  • DESATUALIZADA


ID
1427431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere ao direito internacional, julgue o  item  seguinte.

A Carta das Nações Unidas não se refere explicitamente à personalidade jurídica da Organização das Nações Unidas, ao passo que o Protocolo de Ouro Preto prevê que o MERCOSUL tenha personalidade jurídica de direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • 1. MERCOSUL - Protocolo de Ouro Preto, art. 34.  O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.

    2. ONU - "No passado, a personalidade internacional das organizações internacionais não era reconhecida. Entretanto, a partir do parecer da Corte Internacional de Justiça (CIJ) que reconheceu o direito da Organização das Nações Unidas (ONU) à reparação pela morte de seu mediador para o Oriente Médio, Folke Bernadotte, em Jerusalém, em 1948, consolidou-se a noção de que os organismos intergovernamentais também são sujeitos de Direito Internacional". (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 6.ed. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 259)

  • A  Carta das Nações Unidas não trouxe no seu inteiro teor a indicação do tema da Personalidade Jurídica. Isso fez com que especialistas se questionassem se teriam ou não personalidade jurídica, e se estariam ou não equiparadas aos Estados.Porém, o assassinato do Conde Folke Bernadotte na Palestina (ver caso), trouxe à tona esta questão e a CIJ foi enfática ao dizer, em marcante parecer, que a ONU, além de ser um tipo elevado de O.I. não poderia corresponder às intenções dos seus membros caso não fosse provida de Personalidade Jurídica Internacional.
  • Só complementando o excelente comentário da Gabriela, segue o link sobre o caso Bernadotte, muito cobrado em questões de direito internacional, e que de brinde dá uma senhora aula sobre a personalidade das organizações internacionais:


    http://jus.com.br/artigos/17505/responsabilidade-de-organizacoes-internacionais/2

  • Questão correta;

    Resumindo: Mercosul: Apresenta Personalidade jurídica de Direito Internacional, conforme art. 34 do Protocolo de Ouro Preto, desde 1994; [OK] ONU: Na Carta das Nações Unidas, de 1945, não conta explicitamente a Personalidade Jurídica de Direito Internacional. [OK] (para afastar a ideia de criação de um "super-estado" na região europeia, no imediato Pós-Segunda Guerra. Sua legitimidade é baseada na Teoria dos Valores Implícitos). Questão capciosa.=]

     
  • Resumindo os comentários:

    personalidade jurídica:

    ONU => Bernadotte

    Mercosul => POP94

  • o que se refere ao direito internacional, julgue o  item  seguinte.

    A Carta das Nações Unidas não se refere explicitamente à personalidade jurídica da Organização das Nações Unidas, ao passo que o Protocolo de Ouro Preto prevê que o MERCOSUL tenha personalidade jurídica de direito internacional.

    stão correta;

    Resumindo: Mercosul: Apresenta Personalidade jurídica de Direito Internacional, conforme art. 34 do Protocolo de Ouro Preto, desde 1994; [OK] ONU: Na Carta das Nações Unidas, de 1945, não conta explicitamente a Personalidade Jurídica de Direito Internacional. [OK] (para afastar a ideia de criação de um "super-estado" na região europeia, no imediato Pós-Segunda Guerra. Sua legitimidade é baseada na Teoria dos Valores Implícitos). Questão capciosa.=]

     

    Reportar abuso

  • Quanto ao Protocolo de Ouro Preto:

    O Protocolo de Ouro Preto, assinado em 1994, estabeleceu a estrutura institucional básica do MERCOSUL e conferiu ao Bloco personalidade jurídica de direito internacional. O Protocolo consagrou, também, a regra do consenso no processo decisório, listou as fontes jurídicas do MERCOSUL e instituiu o princípio da vigência simultânea das normas adotadas pelos órgãos decisórios do Bloco. Essas informações estão contidas na página oficial e retratam as conquistas político-econômicas.

    Fonte: https://portaldisparada.com.br/politica-e-poder/mercosul-25-anos-ouro-preto/

    Bons estudos.

  • ONU: Bernadotte (1949)

    Mercosul: Protocolo de Ouro Preto (1994)

  • Acertei essa bagaça! haaa e a sede do MERCOSUL é em Assunção no Paraguai e não no Brasil ou Argentina como muitos pensam

    Gabarito: Certo

    PMPI, vai que cole!


ID
1427452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ainda no que concerne ao direito internacional, julgue o  item  subsequente.


Conforme o protocolo de Las Leñas, admite-se, no âmbito do MERCOSUL, que laudos arbitrais sejam reconhecidos na jurisdição estrangeira na língua oficial em que forem proferidos, desde que haja reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20: As sentenças e os laudos arbitrais a que se referem o artigo anterior terão eficácia extraterritorial nos Estados Partes quando reunirem as seguintes condições:  a) que venham revestidos das formalidades externas necessárias para que sejam considerados autênticos nos Estados de origem; b) que estejam, assim como os documentos anexos necessários, devidamente traduzidos para o idioma oficial do Estado em que se solicita seu reconhecimento e execução;  c) que emanem de um órgão jurisdicional ou arbitral competente, segundo as normas do Estado requerido sobre jurisdição internacional;  d) que a parte contra a qual se pretende executar a decisão tenha sido devidamente citada e tenha garantido o exercício de seu direito de defesa;  e) que a decisão tenha força de coisa julgada e/ou executória no Estado em que foi ditada;  f) que claramente não contrariem os princípios de ordem pública do Estado em que se solicita seu reconhecimento e/ou execução. Os requisitos das alíneas (a), (c), (d), (e) e (f) devem estar contidos na cópia autêntica da sentença ou do laudo arbitral.

  • Conforme o art. 20, b, do Protocolo de Las Leñas, as sentenças e laudos arbitrais terão eficácia nos Estados Partes do Mercosul quando estiverem devidamente traduzidos para o idioma oficial do Estado em que se solicita seu reconhecimento e execução.
    A afirmativa está errada. 
  • "Vimos que um dos objetivos do Protocolo é a cooperação para a execução de laudos arbitrais. Contudo, em todo e qualquer caso, a tradução dos documentos relativos ao pedido é medida inafastável. Apenas a legalização (autenticação) é que poderá ser afastada se o pedido for tramitado por autoridade central ou pela via diplomática.

    Assim, a assertiva está errada."

    Fonte: EBEJI

    https://blog.ebeji.com.br/comentarios-sobre-a-prova-de-direito-internacional-da-pgfn/

  • Conforme o art. 20, b, do Protocolo de Las Leñas, as sentenças e laudos arbitrais terão eficácia nos Estados Partes do Mercosul quando estiverem devidamente traduzidos para o idioma oficial do Estado em que se solicita seu reconhecimento e execução.

  • Não, mano. O Estado precisa aceitar a versão no seu idioma em consonância com o idioma oficial de tal modo que não exista menor ou maior responsabilização em decorrência de tradução mais ou menos benéfica. Foi o caso, por exemplo, dos Estados Unidos em diversos contensios em que se escusaram a cumprir obrigações em tratados.  Ver livro Direito Internacional Público do Marcelo Varella. 

  • ART. 20:

    As sentenças e os laudos arbitrais a que se referem o artigo anterior terão eficácia extraterritorial nos Estados Partes quando reunirem as seguintes condições:

    b) que estejam, assim como os documentos anexos necessários, devidamente traduzidos para o idioma oficial do
    Estado em que se solicita seu reconhecimento e execução;


ID
1455733
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Nos termos do Tratado de Assunção, a solução de controvérsias deve ser, após esgotadas as negociações diretas, encaminhada ao

Alternativas
Comentários
  • " Em grande parte das controvérsias entre os quatro membros do Mercosul, têm-se optado pela via da negociação direta entre os envolvidos na disputa. Após, caso não logre êxito nas negociações, submete-se a demanda à apreciação do Grupo Mercado Comum, desde que solicitado por um dos Estados partes envolvidos. Salienta-se, portanto, que tal solicitação não é obrigatória. Caso reste infrutífera a intervenção do GMC, ou se opte por não solicitar sua intervenção, a controvérsia pode ser encaminhada para os procedimentos arbitrais, por meio do Tribunal ad hoc"




    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19982/mecanismos-de-solucao-de-controversias-no-mercosul-e-na-uniao-europeia/3#ixzz3UlqcXuf4

  • TRATADO DE ASSUNÇÃO: TRATADO PARA A CONSTITUIÇÃO DE UM MERCADO COMUM ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPÚBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA DO URUGUAI

    Anexo III

    1. As controvérsias que possam surgir entre os Estados Partes como consequência da aplicação do Tratado serão resolvidas mediante negociações diretas.

    No caso de não lograrem uma solução, os Estados Partes submeterão a controvérsia à consideração do Grupo Mercado Comum que, após avaliar a situação, formulará no lapso de sessenta (60) dias as recomendações pertinentes às Partes para a solução do diferendo. Para tal fim, o Grupo Mercado Comum poderá estabelecer ou convocar painéis de especialistas ou grupos de peritos com o objetivo de contar com assessoramento técnico.

    Se no âmbito do Grupo Mercado Comum tampouco for alcançada uma solução, a controvérsia será elevada ao Conselho do Mercado Comum para que este adote as recomendações pertinentes.




  • Olá Natália, qual foi a sua fonte de informação? 

    De acordo com o Protocolo de Olivos, caso não seja encontrada uma solução pelo Grupo Mercado Comum, a controvérsia poderá ser encaminhada a um Tribunal arbitral ad hoc, e não ao Conselho do Mercado Comum..


ID
1472503
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O MERCOSUL é um organismo internacional que visa à integração econômica de países que se localizam geograficamente no eixo conhecido como Cone Sul, nos termos do Tratado de Assunção (1991) e do Protocolo de Ouro Preto (1994).
Sobre o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O sistema originário de solução de controvérsias do Mercosul se baseava, inicialmente, no Protocolo de Brasília (PB), de 1991, e no Anexo ao Protocolo de Ouro Preto (POP), de 1994.

    Desde o julgamento dos três primeiros laudos arbitrais no Mercosul. foram detectadas algumas deficiências presentes no Protocolo de Brasília (PB) e se desponta a necessidade de instituição de uma nova sistemática visando a necessidade de garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos fundamentais do processo de integração e do conjunto normativo do Mercosul.  Neste cenário, o texto do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul foi assinado em 18 de fevereiro de 2002, derrogando expressamente o PB.

    O PO e está em vigor internacionalmente desde janeiro de 2004. No Brasil o PO foi ratificado pelo Decreto Legislativo 712/03 e promulgado pelo Decreto 4.982/04. O PO objetivou implementar nova sistemática, de forma consistente e sistemática, visando consolidar a segurança jurídica, uma maior juridicidade e a melhoria procedimental do sistema de solução de controvérsias no Mercosul.

    Um dos maiores avanços do PO refere-se a criação do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) com três funções significativas: a função de instância recursal, a de órgão de instância única e a consultiva.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6846&revista_caderno=19


  • O MERCOSUL tem um sistema próprio de solução de controvérsias desde o início da década de 1990. A princípio, o sistema era baseado no Protocolo de Brasília, mas este foi substituído pelo Protocolo de Olivos, de 2002, que determina as regras do sistema desde então. A alternativa (A) está errada.
    A alternativa (B) está errada. O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL foi inicialmente estabelecido pelo Protocolo de Brasília, mas este é de 1991, e não de 1993. Além disso, o Protocolo de Brasília foi substituído pelo Protocolo de Olivos, de 2002, e não pelo Protocolo de Ouro Preto, de 1994, que tratou de outros assuntos, como a estrutura institucional do bloco, dentre outros.
    A alternativa (C) está correta. Antes do Protocolo de Olivos, não havia possibilidade de recurso, o que agora é possível com a existência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), localizado em Assunção, Paraguai.
    A alternativa (D) está incorreta. Como já foi explicado anteriormente, o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL foi inicialmente instituído pelo Protocolo de Brasília (1991) e posteriormente atualizado e substituído pelo Protocolo de Olivos (2002).



  • O MERCOSUL tem um sistema próprio de solução desde o início da década de 1990. A princípio, o sistema era baseado no Protocolo de Brasília, mas este foi substituído pelo Protocolo de Olivos, de 2002, que determina as regras do sistema desde então. A alternativa (A) está errada.
    A alternativa (B) está errada. O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL foi inicialmente estabelecido pelo Protocolo de Brasília, mas este é de 1991, e não de 1993. Além disso, o Protocolo de Brasília foi substituído pelo Protocolo de Olivos, de 2002, e não pelo Protocolo de Ouro Preto, que tratou de outros assuntos, como a estrutura institucional do bloco, dentre outros.
    A alternativa (C) está correta. Antes do Protocolo de Olivos, não havia possibilidade de recurso, o que agora é possível com a existência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), localizado em Assunção, Paraguai.
    A alternativa (D) está incorreta. Como já foi explicado anteriormente, o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL foi inicialmnete instituído pelo Protocolo de Brasília (1991) e posteriormente atualizado e substituído pelo Protocolo de Olivos (2002).


  • Para dirimir as controvérsias existentes entre os Estados integrantes do MERCOSUL, fora elaborado o Protocolo de Olivos. Por meio deste Protocolo, firmado em 2002 na cidade argentina de Olivos, que passou a viger apenas em 2004, fora criado o TPR- Tribunal Permanente de Revisão, para controlar a legalidade das decisões arbitrarias, instando consignar a inexistência de corte permanente no MERCOSUL.
    Fonte: Livro Exame de Ordem, 1ª Fase. 2015. Saraiva.

  • A alternativa (C) está correta. Antes do Protocolo de Olivos, não havia possibilidade de recurso, o que agora é possível com a existência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), localizado em Assunção, Paraguai.O MERCOSUL tem um sistema próprio de solução desde o início da década de 1990. A princípio, o sistema era baseado no Protocolo de Brasília, mas este foi substituído pelo Protocolo de Olivos, de 2002, que determina as regras do sistema desde então.

  • MERCOSUL——> Tribunal Permanente de Revisão (Protocolo de Olívos).

  • Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul → nos termos do Protocolo de Olivos, tem competência para resolver questões relacionadas aos Tratados constituintes do Mercosul, aos tratados celebrados no âmbito do Mercosul e às decisões de órgãos do Mercosul.


ID
1496095
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Artigo VII
                A ação penal decorrente do desaparecimento forçado de pessoas e a pena que for imposta judicialmente ao responsável por ela não estarão sujeitas a prescrição.

                No entanto, quando existir uma norma de caráter fundamental que impeça a aplicação do estipulado no parágrafo anterior, o prazo da prescrição deverá ser igual ao do delito mais grave na legislação interna do respectivo Estado Parte.


    Alternativa E

    Na pauta do encontro esteve a Emenda Regimental nº 48 do STF, que possibilita aos juízes e partes de processos judiciais em andamento no Brasil o encaminhamento ao TPR de consultas a respeito da interpretação de dispositivos dos tratados que compõem o arcabouço normativo do Mercosul.

    A Emenda acrescentou o inciso VIII ao art. 7º do Regimento Interno do STF, incluindo dentre as competências do Plenário do STF decidir sobre o encaminhamento de solicitação de opinião consultiva ao TPR, mediante juízo de admissibilidade do pedido.


  • O TPR foi criado em 2004 a partir do PROTOCOLO DE OLIVOS, com o objetivo de funcionar como órgão jurisdicional do Mercosul para solução de controvérsias. Juízes e partes de processos judiciais em andamento no Brasil podem encaminhar ao TPR consultas a respeito da interpretação de dispositivos dos tratados que compõem o arcabouço normativo do Mercosul. Compete, contudo, ao PLENÁRIO DO STF decidir, administrativamente, sobre o encaminhamento de solicitação de opinião consultiva ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, mediante prévio e necessário juízo de admissibilidade do pedido e sua pertinência processual a ser relatado pelo próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • a) CORRETA

    Art. 44 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares

    1. Os membros de uma repartição consular poderão ser chamados a depôr como testemunhas no decorrer de um processo judiciário ou administrativo. Um empregado consular ou um membro do pessoal de serviço não poderá negar-se a depor como testemunha, exceto nos casos mencionados no parágrafo 3 do presente artigo. Se um funcionário consular recusar-se a prestar depoimento, nenhuma medida coercitiva ou qualquer outra sanção ser-lhe-á aplicada.

    3. Os membros de uma repartição consular não serão obrigados a depor sôbre fatos relacionados com o exercício de suas funções, nem a exibir correspondência e documentos oficiais que a elas se refiram.

    b) CORRETA

    ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL

    Artigo12
    O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    c) INCORRETA. A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados não exige que a previsão interna do desaparecimento forçado como crime seja de caráter imprescritível.

    Artigo 4.º - Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias para classificar como crime nos termos do seu direito penal o desaparecimento forçado.

    Artigo 7.º - 1 - Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias para classificar o desaparecimento forçado como crime punível com penas adequadas que tenham em conta a sua extrema gravidade.

    Artigo 8.º - Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º:

    1) Um Estado Parte que aplique um regime de prescrição para o desaparecimento forçado adotará as medidas necessárias para assegurar que o prazo de prescrição do procedimento penal:

    a) É de longa duração e proporcional à extrema gravidade deste crime;
    b) Começa a contar a partir do momento em que cessa o crime de desaparecimento forçado, tendo em conta a sua natureza continuada;

    d) CORRETA

    Regimento Interno do STF

    Art. 7º Compete ainda ao Plenário:

    VIII1 – decidir, administrativamente, sobre o encaminhamento de solicitação de opinião consultiva ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, mediante prévio e necessário juízo de admissibilidade do pedido e sua pertinência processual a ser relatado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.


  • a) Os consules não podem ser obrigados a depor sobre fatos relacionados com o exercicio de suas funções, nem a exibir correspondência e documentos oficiais que a elas se refiram.

     

    CERTO. A Convenção de Viena sobre Relações Consulares prevê, em seu art. 44.3, que “Os membros de uma repartição consular não serão obrigados a depor sobre fatos relacionados com o exercício de suas funções, nem a exibir correspondênecia e documentos oficiais que a elas se refiram”.

     

    b) De acordo com acordo vigente celebrado pelo Brasil e a Santa Sé, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também as exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração

     

    CERTO. Trata-se do art. 12 do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé Relativo ao Estatuto Jurídica da Igreja Católica no Brasil, promulgado pelo Decreto nº 7.107/2010.

     

    c) A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado exige que os Estados partes estabeleçam, internamente, o crime de desaparecimento forçado, tornando-o sempre imprescritivel.

     

    ERRADO. O art. 4 da referida convenção prevê que “Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias para assegurar que o desaparecimento forçado constitua crime em conformidade com o seu direito penal”. No entanto, não determina que tal crime seja sempre imprescrítivel, pos o art. 8 fixa condições para o Estado que decida aplicar um regime de prescrição ao crime de desaparecimento forçado.

     

    d) Compete ao Plenário do Supremo Tribunal Federal decidir, administrativamente, sobre o encaminhamento de solicitação de opinião consultiva ao Tribunal Permanente de Revisao do Mercosul, mediante previo e necessário juizo de admissibilidade do pedido e sua pertinência processual a ser relatado pelo próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    CERTO. Conforme dito nos comentários anteriores, trata-se do art. 7º, inciso VIII, do Regime Interno do Supremo Tribunal Federal.

  • Promulga a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007.

    Artigo 8

    Sem prejuízo do disposto no Artigo 5,

    1.O Estado Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado tomará as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação penal:

    a) Seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime; e

    b) Inicie no momento em que cessar o desaparecimento forçado, considerando-se a natureza contínua desse crime.

    2. Cada Estado Parte garantirá às vítimas de desaparecimento forçado o direito a um recurso efetivo durante o prazo de prescrição.

  • Caso Gomes Lund vs Brasil, uma das exceções preliminares alegadas pelo Brasil foi a incompetência da Corte IDH para apreciar o caso, considerando que os fatos ocorreram após o Brasil reconhecer a competência contenciosa da Corte (que foi em 10/12/1998), mais de 20 anos após os acontecimentos dos fatos na região do Araguaia. Então, em tese, como os fatos se deram bem ANTES do reconhecimento da função contenciosa (jurisdicional) da Corte pelo Brasil, estes não poderiam ser julgados pela Corte Interamericana? A resposta da Corte foi negativa. No caso, pontua a doutrina que “a Corte IDH decidiu que os corpos das vítimas do Caso Gomes Lund continuam desaparecidos e os responsáveis pelos desaparecimentos forçados não foram responsabilizados. Assim, a Corte entendeu que o próprio desaparecimento forçado seria de caráter permanente, pois a cada instante passado sem o que se encontrem os corpos desaparecidos e se responsabilizem os autores dos delitos, o direito à vida e à integridade física estariam sendo violados.

    crime de desaparecimento forçado = caráter permanente. Enquanto o Estado não dá uma resposta adequada a este crime, buscando soluciona-lo, continua praticando-o.

    A Convençao traz um mandado de criminalização, para que todos os países tipifiquem este crime. No entanto, nao exige que seja imprescritível:

    Artigo 8

    Sem prejuízo do disposto no Artigo 5,

    1.O Estado Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado tomará as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação penal:

    a) Seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime; e

    b) Inicie no momento em que cessar o desaparecimento forçado, considerando-se a natureza contínua desse crime.

    2. Cada Estado Parte garantirá às vítimas de desaparecimento forçado o direito a um recurso efetivo durante o prazo de prescrição.


ID
1496107
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo I

    Alcance da Assistência

    1. As Partes se obrigam a prestar assistência mútua, nos termos do presente Acordo, em matéria de investigação, inquérito, ação penal, prevenção de crimes e processos relacionados a delitos de natureza criminal.

    2. A assistência incluirá:

    a) tomada de depoimentos ou declarações de pessoas;

    b) fornecimento de documentos, registros e bens;

    c) localização ou identificação de pessoas (físicas ou jurídicas) ou bens;

    d) entrega de documentos;

    e) transferência de pessoas sob custódia para prestar depoimento ou outros fins;

    f) execução de pedidos de busca e apreensão;

    g) assistência em procedimentos relacionados a imobilização e confisco de bens, restituição, cobrança de multas; e

    h) qualquer outra forma de assistência não proibida pelas leis do Estado Requerido.

    3. A assistência será prestada ainda que o fato sujeito a investigação, inquérito ou ação penal não seja punível na legislação de ambos os Estados.

    4. As Partes reconhecem a especial importância de combater graves atividades criminais, incluindo lavagem de dinheiro e tráfico ilícito de armas de fogo, munições e explosivos. Sem limitar o alcance da assistência prevista neste Artigo, as Partes devem prestar assistência mútua sobre essas atividades, nos termos deste Acordo.

    5. O presente Acordo destina-se tão-somente à assistência judiciária mútua entre as Partes. Seus dispositivos não darão direito a qualquer indivíduo de obter, suprimir ou excluir qualquer prova ou impedir que uma solicitação seja atendida.

  • LETRA A (ERRADA) : O Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes.

  • Foda é ter que conhecer todos os tratados que o Brasil porventura celebrou com os outros 190 países, segundo a ONU.

  • -> a letra A está errada. Conforme o artigo 8º da Convenção, o Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes. 

    -> a letra B está errada. O art. 5º, I, do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul dispõe que não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos ou relacionados a outros delitos de natureza política.

    -> a  letra C está errada. Vide caso Soering vs. United Kingdom, em que a Corte Europeia de Direitos Humanos exigiu salvaguarda aos EUA antes de permitir a extradição de Soering, visto a possibilidade do mesmo ser condenado à pena de morte, considerada pela Corte Europeia uma grave violação aos direitos humanos.

    -> a letra D está correta, pois afirma o que está expressamente disposto no art. 1º, §3º, do Acordo.

  • B - INCORRETA - 1. "Não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos ou relacionados a outros delitos de natureza política. A mera alegação de um fim ou motivo político não implicará que o delito deva necessariamente ser qualificado como tal". 

     

     

  • Na verdade Pedro Santos, o que foi exigido era o conhecimento do livro da Examinadora da matéria, Denise Abade:

    "Como exemplo de dispensa, o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Brasil e os Estados Unidos da América estabelece, expressamente, que a assistência será prestada ainda que o fato sujeito a investigação, inquérito ou ação penal não seja punível na legislação de ambos os Estados" (Direitos Fundamentais na Cooperação Jurídica Internacional. São Paulo: Saraiva, 2012).

  • A - INCORRETA:

    Convenção Interamericana Sobre o Cumprimento de Sentenças Penais - art. VIII:

    O Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes. 

     

    B - INCORRETA: Acordo de Extradição do Mercosul - art. 5.1:

    Não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos ou relacionados a outros delitos de natureza política. A mera alegação de um fim ou motivo político não implicará que o delito deva necessariamente ser qualificado como tal.

     

    C - INCORRETA: Caso Soering vs. Reino Unido.

    (https://helomnunes.com/2016/08/14/caso-soering-a-maxima-efetividade-dos-direitos-humanos/)

     

    D - CORRETA: Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América - Art. 1.3:

    A assistência será prestada ainda que o fato sujeito a investigação, inquérito ou ação penal não seja punível na legislação de ambos os Estados.


ID
1496134
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

SOBRE O MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à ALTERNATIVA C, consoante Protocolo de Las Leñas,

    CAPÍTULO V Reconhecimento e Execução de Sentenças e de Laudos Arbitrais

    Artigo 18 As disposições do presente Capítulo serão aplicáveis ao reconhecimento e à execução das sentenças e dos laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados Partes em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa, e serão igualmente aplicáveis às sentenças em matéria de reparação de danos e restituição de bens pronunciadas em jurisdição penal. 

    Artigo 19 O reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais solicitado pelas autoridades jurisdicionais poderá tramitar-se por via de cartas rogatórias e transmitir-se por intermédio da Autoridade Central, ou por via diplomática ou consular, em conformidade com o direito interno. 

    Não obstante o assinalado no parágrafo anterior, a parte interessada poderá tramitar diretamente o pedido de reconhecimento ou execução de sentença. Em tal caso, a sentença deverá estar devidamente legalizada de acordo com a legislação do Estado em que se pretenda sua eficácia, salvo se entre o Estado de origem da sentença e o Estado onde é invocado, se houver suprimido o requisito da legalização ou substituído por outra formalidade. 

  • ALTERNATIVA B: poderão requerer a concessão de residência temporária de até 2 anos, que poderá ser transformada em residência permanente mediante requerimento apresentado 90 dias antes de expirar o prazo da temporária. (artigo 4 e 5 do Decreto 6.964/2009)

  • GABARITO - Letra D

    MERCOSUL - CARTA ROGATÓRIA PASSIVA - DENEGAÇÃO DE EXEQUATUR - PROTOCOLO DE MEDIDAS CAUTELARES (OURO PRET0/MG) - INAPLICABILIDADE, POR RAZÕES DE ORDEM CIRCUNSTANCIAL - ATO INTERNACIONAL CUJO CICLO DE INCORPORAÇÃO, AO DIREITO INTERNO DO BRASIL, AINDA NÃO SE ACHAVA CONCLUÍDO À DATA DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO EXEQUATUR, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RELAÇÕES ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL, O DIREITO COMUNITÁRIO E O DIREITO NACIONAL DO BRASIL - PRINCÍPIOS DO EFEITO DIRETO E DA APLICABILIDADE IMEDIATA - AUSÊNCIA DE SUA PREVISÃO NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA GERAL DE RECEPÇÃO PLENA E AUTOMÁTICA DE ATOS INTERNACIONAIS, MESMO DAQUELES FUNDADOS EM TRATADOS DE INTEGRAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. A RECEPÇÃO DOS TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS EM GERAL E DOS ACORDOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MERCOSUL ESTÁ SUJEITA À DISCIPLINA FIXADA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - A recepção de acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL está sujeita à mesma disciplina constitucional que rege o processo de incorporação, à ordem positiva interna brasileira, dos tratados ou convenções internacionais em geral. É, pois, na Constituição da República, e não em instrumentos normativos de caráter internacional, que reside a definição do iter procedimental pertinente à transposição, para o plano do direito positivo interno do Brasil, dos tratados, convenções ou acordos - inclusive daqueles celebrados no contexto regional do MERCOSUL - concluídos pelo Estado brasileiro. Precedente: ADI 1.480-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO (...) (CR 8279 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/1998, DJ 10-08-2000 PP-00006 EMENT VOL-01999-01 PP-00042).

  • C

    Chile é país associado, e como tal não se beneficia das regras de Las Lenhas. Em relação à sentença estrangeira, a principal vantagem é que o próprio judiciário do país que profere a sentença pode solicitar sua homologação no país de cumprimento, sem a necessidade de uma ação própria, como de regra ocorre no brasil para cumprimento de sentenças estrangeiras.
  • Quanto à alternativa A - 

    Tratado de Assunção - DECRETO No 350, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991.

      Regime Geral de Qualificação de Origem

        ARTIGO PRIMEIRO

             Serão considerados originários dos Estados Partes:

             a) Os produtos elaborados integralmente no território de qualquer um deles, quando em sua elaboração forem utilizados exclusivamente materiais originários dos Estados Partes:

             b) Os produtos compreendidos nos capítulos ou posições da Nomenclatura Tarifária da Associação Latino-Americana de Integração que se identifiquem no Anexo 1 da Resolução 78 do Comitê de Representantes da Citada Associação, pelo simples fato de serem produzidos em seus respectivos territórios.

  • Comentários sobre a letra C

    Só para retificar a informação do colega Francisco Barros, o Chile é um dos signatários do Tratado de Las Leñas.

    Decreto 6891, que internalizou o Tratado de Las Leñas, assim enuncia: Promulga o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile

    Na verdade o erro está em mensurar que "a decisão judicial proferida no Chile não necessita de homologação mediante carta rogatória para ser exequível no Brasil [...]" quando, o art. 19 do Protocolo supramencionado assevera que:

    "O reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais solicitado pelas autoridades jurisdicionais poderá tramitar-se por via de cartas rogatórias e transmitir-se por intermédio da Autoridade Central, ou por via diplomática ou consular, em conformidade com o direito interno. 

    Não obstante o assinalado no parágrafo anterior, a parte interessada poderá tramitar diretamente o pedido de reconhecimento ou execução de sentença. Em tal caso, a sentença deverá estar devidamente legalizada de acordo com a legislação do Estado em que se pretenda sua eficácia, salvo se entre o Estado de origem da sentença e o Estado onde é invocado, se houver suprimido o requisito da legalização ou substituído por outra formalidade."

  • Sobre a letra A, qual a percentagem correta?

  • A)

    Tratado de Assunção - DECRETO No 350, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991.

    Anexo II:

     ARTIGO SEGUNDO

            Nos casos em que o requisito estabelecido na letra c) do Artigo Primeiro não possa ser cumprido porque o processo de transformação operado não implica mudança de posição na nomenclatura, bastará que o valor CIF porto de destino ou CIF porto marítimo dos materiais de terceiros países não exceda a 50 (cinqüenta) por cento do valor FOB de exportação das mercadorias de que se trata.

  • Alternativa C - ERRADA:

    O Protocolo de Las Leñas (“Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista, Administrativa” entre os países do Mercosul) não afetou a exigência de que qualquer sentença estrangeira – à qual é de equiparar-se a decisão interlocutória concessiva de medida cautelar – para tornar-se exeqüível no Brasil, há de ser previamente submetida à homologação do Supremo Tribunal Federal, o que obsta a admissão de seu reconhecimento incidente, no foro brasileiro, pelo juízo a que se requeira a execução; inovou, entretanto, a convenção internacional referida, ao prescrever, no art. 19, que a homologação (dita reconhecimento) de sentença provinda dos Estados partes se faça mediante rogatória, o que importa admitir a iniciativa da autoridade judiciária competente do foro de origem e que o exequatur se defira independentemente da citação do requerido, sem prejuízo da posterior manifestação do requerido, por meio de agravo à decisão concessiva ou de embargos ao seu cumprimento (CR-AgR 7613 / AT – ARGENTINA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 03/04/1997 Órgão Julgador: Tribunal Pleno.)

  • LETRA C

    Sobre a divergência entre os comentários dos colegas GISSELE e FRANCISCO BARROS, entendo que o que o FRANCISCO falou está correto.

    O Protocolo de Las Leñas foi promulgado pelo DECRETO Nº 2.067, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996, e envolve apenas Estados-PARTES do MERCOSUL.

    O DECRETO Nº 6.891, DE 2 DE JULHO DE 2009, citado pela GISSELE, promulga outro tratado internacional, assinado em BUENOS AIRES, este sim estendendo o acordo de cooperação e assistência para o CHILE e a BOLÍVIA.

  • Quanto à alternativa B), está errada pois há um procedimento para que haja outorga do direito de residência. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6975.htm

    Artigo 4

    TIPO DE RESIDÊNCIA A OUTORGAR E REQUISITOS

    1. Aos peticionantes compreendidos nos parágrafos 1 e 2 do Artigo 3o, a representação consular ou os serviços de migração correspondentes, segundo seja o caso, poderá outorgar uma residência temporária de até dois anos, mediante prévia apresentação da seguinte documentação:

    Além disso, distingue-se entre a outorga de residência temporária e a de residência permanente (por tempo indeterminado). Não há direito a residência permanente imediata, sem  anterior residência temporária. 

    Artigo 5

    RESIDÊNCIA PERMANENTE

    1. A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação:


ID
1538476
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com o Tratado de Assunção, é INCORRETO afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa questão deve ser anulada quando sair o gabarito oficial. Isto porque, a alternativa C também está incorreta. De acordo com o art. 4º do Tratado de Assunção:

    Art. 4º - Nas relações com terceiros países os Estados-Partes assegurarão condições equivalentes de comério. Para tal fim, aplicarão suas legislações nacionais para INIBIR importações cujos preços estejam influenciados por subsídios, dumping ou qualquer outra prática desleal.


    O verbo INCLUIR é o contrário de INIBIR. 

  • n entendi pq foi anulada, alguém sabe?

     

  • Tratado de Assunção

     ARTIGO 1

           Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá esta estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL).

           Este Mercado Comum implica:


    A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegárias, de transporte e comunicações e outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes,e

           O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.


  • ITEM I

    ANEXO IV

    Cláusulas de Salvaguarda

           Cada Estado Parte poderá aplicar, até 31 de dezembro de 1994, clausulas de salvaguarda à importação dos produtos que se beneficiem do Programa de Liberação Comercial estabelecido no âmbito do Tratado.

           Os Estados Partes acordam que somente deverão recorrer ao presente Regime em casos excepcionais.

    ITEM II

    CAPÍTULO I

    Propósitos, Princípios e Instrumentos

    ARTIGO 1

            Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá esta estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL).

            Este Mercado Comum implica:

            A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente;

            O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;

            A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegárias, de transporte e comunicações e outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes, e ERRADA

    BANCA DO MPT COLOCA ALGO LIGADA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (MIMIMI)

            O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.

    ITEM III

    ARTIGO 4

           Nas relações com terceiros países, os Estados Partes assegurarão condições equitativas de comércio. Para tal fim, aplicarão suas legislações nacionais para inibir importações cujos preços estejam influenciados por subsídios, dumping ou qualquer outra prática desleal.ERRADA

    ITEM IV

    ARTIGO 7

           Em matéria de impostos, taxas e outros gravames internos, os produtos originários do território de um Estado Parte gozarão, nos outros Estados Partes, do mesmo tratamento que se aplique ao produto nacional.


ID
1564282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O instrumento que regula atualmente a solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL é o

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O Protocolo de Ouro Preto (1994) é responsável por atribuir Personalidade Jurídica Internacional ao Mercosul.


    b) ERRADA. O Protocolo de Brasília (1991) costumava tratar de solução de controvérsias no âmbito do Mercosul, no entanto, foi revogado pelo Protocolo de Olivos (2002).


    c) ERRADA. O Protocolo de Assunção (1991) é o ato constitutivo do Mercosul.


    d) ERRADA. O Protocolo de Las Leñas é o principal documento básico de cooperação jurídica internacional no âmbito do Mercosul.


    e) CORRETA. O Protocolo de Olivos (2002) revogou o Protocolo de Brasília e agora é o instrumento que regula a solução de controvérsias no âmbito do Mercosul.

  • O comentário do colega só não está exato quanto ao Protocolo de Assunção (2010).

    Na verdade, o ato constitutivo do Mercosul é o Tratado de Assunção (1991). O Protocolo de Assunção trata do compromisso com a promoção e proteção dos direitos humanos no Mercosul.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7225.htm

  • Com relação ao disposto no Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, assinale a opção correta. Segundo esse tratado, os Estados-parte é permitido recorrer, de comum acordo, diretamente ao Tribunal Permanente de Revisão, sem a necessidade de recurso prévio a tribunal arbitral ad hoc.

    Abraços

  • Mercosul foi instituído pelo Tratado de Assunção, em 1991. Contudo, apenas com o Protocolo de Ouro Preto que obteve personalidade jurídica de Direito Internacional.


ID
1577944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

NÃO integra a estrutura do Mercosul

Alternativas
Comentários
  • Estrutura Institucional do MERCOSUL:


    Conselho do Mercado Comum(CMC)

    Grupo Mercado Comum(GMC)

    Comissão de Comércio do MERCOSUL(CCM)

    Parlamento do MERCOSUL(PM)

    Foro Consultivo Econômico - Social(FCES)

    Secretaria do MERCOSUL(SM)

    Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL (TPR)

    Tribunal Administrativo - Trabalhistas do MERCOSUL(TAL)

    Centro MERCOSUL de Promoção do Estado de Direito(CMPED)


    Resposta: C


  •  Protocolo de Ouro Preto (POP), firmado em dezembro de 1994 (e vigente no Brasil a partir de 16/02/1996 e, nos demais Estados-partes, a partir de 15/12/1995), institui a estrutura do Mercosul, composta, à época, dos seguintes órgãos:CMC – Conselho do Mercado ComumGMC – Grupo Mercado ComumCCM – Comissão de Comércio do MercosulCPC – Comssão Parlamentar ConjuntaFCES – Foro Consultivo Econômico-SocialSAM – Secretaria Administrativa do MercosulDe lá para cá, três modificações na estrutura do bloco devem ser notadas:Criação do TPR – Tribunal Permanente de Revisão (Protocolo de Olivos, assinado em 18/02/2002, vigente a partir de 01/01/2004)Criação do TAL – Tribunal Administrativo-Trabalhista (Resolução do GMC nº 54/2003)Subsituição da CPC pelo PM – Parlamento do Mercosul (Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, assinado em 09/12/2005, vigente a partir de 24/02/2007)Criação do CMPED – Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito (Decisão CMC 24/04)Atualmente, pois, são nove os órgãos principais do Mercosul. Posteriormente, cada um será analisado em seu detalhe, mas, resumidamente, as suas atribuições são as seguintes:a)   Conselho do Mercado Comum (CMC)O CMC é o órgão superior do Mercosul, tendo o dever de conduzir politicamente o processo de integração e a tomada de decisões para assegurar a realização dos objetos do Tratado de Assunção, sendo composto pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia dos Estados-partes.Ao CMC é dado exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul, representando-o frente a terceiros.Finalmente, destaca-se que o Conselho manifesta-se por meio de Decisões, tomadas por consenso.b)   Grupo Mercado Comum (GMC)O GMC é o órgão executivo do Mercosul, composto por quatro membros titulares e quatro alternos por país, designados pelos Governos e, dentre os quais, devem constar representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia e dos Bancos Centrais, sendo relevante destacar que a coordenação do GMC cabe aos Ministérios das Relações Exteriores.O GMC se manifesta através de Resoluções, tomadas por consenso.c)   Comissão de Comércio do MercosulA CCM presta assistência ao GMC em matérias de política comercial comum, tanto intra-bloco quanto entre o Mercosul e outros países ou blocos.É composta por quatro titulares e quatro alternos por país, sendo coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores.A CCM se manifesta através de Diretrizes ou Propostas, tomadas por consenso.d)   Parlamento do MercosulO Parlamento do Mercosul é o órgão de representação dos povos do Mercosul, composto atualmente por parlamentares dos Estados-partes, mas com previsão para eleição direta ainda em 2014.Apesar do nome, não é competência do PM legislar, mas sim acompanhar a atuação dos demais órgãos do Mercosul.Manifesta-se, o PM, através de pareceres, projetos de normas, anteprojetos de normas, declarações, recomendações, relatórios e disposições, tomadas, dependendo da hipótes,
  • Qual base legal?

  • Laura Daniel, muito bom seu comentário. Uma verdadeira aula!! Senhores, se lerem o Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto, ao menos, perceberão que ela constou a base legal (CMC - decisões obrigatórias; GMC - Resoluções obrigatórias; CCM - diretrizes obrigatórias). Espero ter ajudado.

  • 8. O que é o Parlamento do MERCOSUL?


    O Parlamento do MERCOSUL, ou PARLASUL, é um órgão representativo dos cidadãos do bloco. A criação do Parlamento fundamentou-se no reconhecimento da importância da participação dos Parlamentos dos Estados Partes no aprofundamento do processo de integração e no fortalecimento da dimensão institucional de cooperação inter-parlamentar. Sua instalação contribuiu para reforçar a dimensão político-institucional e cidadã do processo de integração.


    A composição atual do Parlamento foi definida em outubro de 2010, segundo o critério de representação cidadã (Decisão CMC Nº 28/10). A representação cidadã implica a atribuição de pesos diferenciados na representação das populações dos Estados Partes, com base no princípio da proporcionalidade atenuada: há um número mínimo de representantes por Estado Parte (18 por país) e uma escala de assentos adicionais a ser aplicado para cada Estado Parte em proporção à sua população.


    O Brasil está representado por 37 parlamentares; a Argentina, por 26; a Venezuela, por 23; o Uruguai e o Paraguai, por 18 cada. A composição final das bancadas (Brasil: 74; Argentina 43; Venezuela 33; Paraguai e Uruguai: 18 cada) está condicionada à realização de eleições diretas, que deverão ocorrer até 2020, observando a regulamentação do pleito em cada Estado Parte.


    http://www.mercosul.gov.br/index.php/2014-09-24-20-16-00

  • É importante destacar que o MERCOSUL não possui instituições permanentes, a exceção de duas:

    1) SAM - Secretaria Administrativa do Mercosul;

    2) TPR - Tribunal Permanente de Revisão;

     

    ***Por essa informação já daria para acertar a questão.

  • Protocolo de Ouro Preto 

    Artigo 1

           A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL contará com os seguintes órgãos:

            I - O Conselho do Mercado comum (CMC);

            II - O Grupo Mercado Comum (GMC);

           III - A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);

           IV - A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC)

            V - O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);

           VI - A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).

     

    + TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO (TPR) – Protocolo de Olivos: instância jurisdicional permanente, para garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos jurídicos fundamentais do processo de integração. O TPR pode se reunir como primeira e única instância ou como tribunal recursal de pronunciamento proferido por um Tribunal Arbitral Ad Hoc. Somou-se a essa estrutura a possibilidade de se recorrer ao TPR para que se solicitem Opiniões Consultivas e para casos em que os Estados Partes provoquem o procedimento estabelecido para as Medidas Excepcionais de Urgência.

     

    + TRIBUNAL ADMINISTRATIVO-TRABALHISTA (TAP) – GMC/RES. 54/03: única instância jurisdicional para resolver as reclamações de índole administrativa-trabalhista do pessoal da SAM e as pessoas contratadas pela SAM para obras ou serviços determinados na SAM e em outros órgãos da estrutura institutcional do MERCOSUL.

     

    + CENTRO MERCOSUL DE PROMOÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – (CMC/DEC 24/04): com a finalidade de analisar e reforçar o desenvolvimento do Estado, a governabilidade democrática e todos os aspectos vinculados aos processos de integração regional, com especial ênfase no MERCOSUL.

  • A princípio, a estrutura do Mercosul foi estipulada pelo Protocolo de Ouro Preto, sendo composta pelos seguintes órgãos: 1) Conselho do Mercado Comum; 2) Grupo Mercado Comum; 3) Comissão de Comércio do Mercosul; 4) Comissão Parlamentar Conjunta; 5) Foro Consultivo Econômico-Social; e 6) Secretaria Administrativa do Mercosul. Entretanto, ao longo dos últimos anos, a estrutura do bloco sofreu algumas alterações. Houve a criação dos seguintes órgãos: 7) Tribunal Permanente de Revisão, por meio do Protocolo de Olivos de 2002; 8) Tribunal Administrativo-Trabalhista, por meio de resolução do Grupo Mercado Comum em 2003; e 9) Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito, por meio de decisão do Conselho do Mercado Comum em 2004. Por fim, a Comissão Parlamentar Conjunta foi substituída pelo Parlamento do Mercosul, por meio do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul de 2005.
    A resposta correta é a letra C. 
  • Observação de que existe a Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul, órgão permante do Conselho do Mercado Comum. Já foi objeto de questão da Magistratura.

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

    A princípio, a estrutura do Mercosul foi estipulada pelo Protocolo de Ouro Preto, sendo composta pelos seguintes órgãos:

    1) Conselho do Mercado Comum;

    2) Grupo Mercado Comum;

    3) Comissão de Comércio do Mercosul;

    4) Comissão Parlamentar Conjunta;

    5) Foro Consultivo Econômico-Social; e

    6) Secretaria Administrativa do Mercosul.

    Entretanto, ao longo dos últimos anos, a estrutura do bloco sofreu algumas alterações. Houve a criação dos seguintes órgãos:

    7) Tribunal Permanente de Revisão, por meio do Protocolo de Olivos de 2002;

    8) Tribunal Administrativo-Trabalhista, por meio de resolução do Grupo Mercado Comum em 2003; e

    9) Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito, por meio de decisão do Conselho do Mercado Comum em 2004.

    Por fim, a Comissão Parlamentar Conjunta foi substituída pelo Parlamento do Mercosul, por meio do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul de 2005.

    A resposta correta é a letra C. 

  • GABARITO : C

    ☐ Principais órgãos que compõem a estrutura institucional do Mercosul:

    1) Conselho do Mercado comum (CMC) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    2) Grupo Mercado Comum (GMC) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    3) Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    4) Parlamento do Mercosul (PM, ou PARLASUL), sucessor da Comissão Parlamentar Conjunta (CPC) ▷ Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul (Decreto 6.105/2007)

    5) Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    6) Secretaria Administrativa do Mercosul (SM, ou SAM) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    7) Tribunal Permanente de Revisão (TPR) ▷ Protocolo de Olivos (Decreto 4.982/2004)

    ☐ Órgãos secundários que também integram sua estrutura:

    8) Tribunal Administrativo-Trabalhista (TAL)Resolução nº 54/2003 do GMC

    9) Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito (CMPED) ▷ Decisão nº 24/2004 do CMC

    10) Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM) ▷ Decisão nº 11/2003 do CMC

    11) Instituto Social do Mercosul (ISM) ▷ Decisão nº 03/2007 do CMC

    12) Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH) ▷ Decisão nº 14/2009 do CMC


ID
1657651
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que toca a tratados internacionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1973.

    Aprova os textos do tratado para aproveitamento hidroelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o salto Grande de Sete Quedas ou salto de Guairá até a foz do rio Iguaçu e de seus anexos, firmados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, a 26 de abril de 1973, bem como os das notas então trocadas entre os Ministros das Relações Exteriores dos dois países. (...)

    Artigo XXI: A responsabilidade civil e/ou penal dos Conselheiros, Diretores, Diretores Adjuntos e demais empregados brasileiros ou paraguaios da ITAIPU, por atos lesivos aos interesses desta, será apurada e julgada de conformidade com o disposto nas leis nacionais respectivas.

  • Presidência da República
    Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO Nº 1.901, DE 09 DE MAIO DE 1996.

    Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), de 17 de dezembro de 1994.


    Sistema de Tomada de Decisões

        Artigo 37

        As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.

      Artigo 20

           A Comissão de Comércio do Mercosul manifestar-se-á mediante Diretrizes ou Propostas. As Diretrizes serão obrigatórias para os Estados Partes.

  • letra a

    Artigo XII As Altas Partes Contratantes adotarão, quanto à tribuição, as seguintes normas: ; b) não aplicarão impostos, taxas e empréstimos compulsórios, de qualquer natureza, sobre os materiais e equipamentos que a ITAIPU adquira em qualquer dos dois países ou importe de um terceiro país, para utilizá-los nos trabalhos de construção da central elétrica, seus acessórios e obras complementares, ou para incorporá-los à central elétrica, seus acessórios e obras complementares. Da mesma forma, não aplicarão impostos, taxas e empréstimos compulsórios, de qualquer natureza, que incidam sobre as operações relativas a esses materiais e equipamentos, nas quais a ITAIPU seja parte;

  • Acerca da letra "e" - Tratado de Assunção:

    Artigo 20 - O presente Tratado estará aberto à adesão, mediante negociação, dos demais países- membros da Associação Latino-Americana de Integração, cujas solicitações poderão ser examinadas pelos Estados Partes depois de cinco anos de vigência deste Tratado.

    Não obstante, poderão ser consideradas antes do referido prazo as solicitações apresentadas por países-membros da Associação Latino-Americana de Integração que não façam parte de esquemas de integração subregional ou de uma associação extra-regional.

    A aprovação das solicitações será objeto de decisão unânime dos Estados Partes. 

  • GABARITO B

     

    Complementando os demais comentários:

     

     c) INCORRETA

     Segundo o Protocolo de Ouro Preto, as diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul são simples orientações aos Estados-parte do tratado e, por isso, não são obrigatórias.

    A Comissão de Comércio do Mercosul se manifesta através de diretrizes (que são obrigatórias) ou propostas (que são meras recomendações).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Letra d:

     

    Sistema de Tomada de Decisões

     

    Artigo 37

    As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1901.htm


ID
1666486
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), assinale a a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está correta, pois, sim, as decisões dos órgãos do MERCOSUL são tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes, segundo previsão do art. 9 do Protocolo de Ouro Preto.

    A alternativa B está incorreta, pois, os órgãos com capacidade decisória no âmbito do MERCOSUL são: Conselho do Mercado Comum, Grupo do Mercado comum e Comissão de Comércio do Mercosul, sequer existindo essa Comissão Social Parlamentar. O que existia era a Comissão Parlamentar Conjunta, posteriormente substituída pelo Parlamento do Mercosul (Parlasul), o qual, contudo, não possui capacidade decisória.

    A alternativa C está correta e se refere à necessidade existente no Brasil de incorporar as normas emanadas no âmbito do direito internacional para que elas se agreguem ao seu ordenamento jurídico, entendimento também aplicável no âmbito do MERCOSUL.

    Também correta a alternativa D, já que o Tratado de Assunção foi exatamente o Tratado de criação do MERCOSUL, sendo evidente fonte jurídica sua.

    Por fim, correta a alternativa E, pois o Conselho se manifesta por meio de “Decisões”, que serão obrigatórias para os Estados do Mercosul e serão tomadas por consenso, exigindo-se a PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ESTADOS-MEMBROS.


    Fonte: blog EBEJI

  • Só para quem gosta de macete: Dava para acertar essa questão só sabendo que todos os órgãos com capacidade decisória na estrutura do Mercosul são "MC's". Como assim "MC's"?
    Artigo 2 do Protocolo de Ouro Preto: São órgãos com capacidade decisória, de natureza inter-governamental:o Conselho do Mercado Comum (CMC), o Grupo Mercado Comum (GMC) e a Comissão de Comércio do Mercosul. (CCM) - MC ao contrário. Portanto, ao ver a sigla da Comissão Social Parlamentar (CSP), que sequer existe na estrutura do órgão, dava para descobrir que esse era o item errado pois não tem "MC". Na hora da prova esses mnemônicos são de grande ajuda. Só acertei essa questão quando fiz a prova da PFN porque me lembrei desse mnemônico. Espero que ele possa ajudar alguém.


  • GABARITO: LETRA B.

     

     

    a) As decisões dos órgãos do MERCOSUL são tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes. CORRETO.

    Art. 37 do Protocolo de Ouro Preto.

    As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.

     

     

    b) Os órgãos com capacidade decisória na estrutura do MERCOSUL são o Conselho do Mercado Comum (CMC), o Grupo Mercado Comum (GMC) e a Comissão Social Parlamentar (CSP). INCORRETO.

    Art. 2º do Protocolo de Ouro Preto.

    São órgãos com capacidade decisória, de natureza inter-governamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.

     

     

    c) As normas emanadas dos órgãos do MERCOSUL dependem de incorporação nos ordenamentos jurídicos de cada Estado Parte, de acordo com as disposições constitucionais de cada um. CORRETO.

    Art. 40 do Protocolo de Ouro Preto.

    A fim de garantir a vigência simultânea nos Estados Partes das normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo, deverá ser observado o seguinte procedimento:

    i) uma vez aprovada a norma, os Estado Partes adotarão as medidas necessárias para a sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional e comunicarão as mesmas à Secretaria Administrativa do Mercosul;

     

     

    d) O Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares são fontes jurídicas do MERCOSUL. CORRETO.

    Art. 41, inciso I, do Protocolo de Ouro Preto.

    As fontes jurídicas do Mercosul são:

    I - o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares;

    II - os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos;

    III - as Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão do Mercosul, adotadas deste a entrada em vigor do Tratado de Assunção.

     

     

    e) O Conselho do Mercado Comum (CMC) manifesta-se por meio de Decisões, que são obrigatórias para os Estados Partes. CORRETO.

    Art. 9º do Protocolo de Ouro Preto.

    O Conselho do Mercado Comum manifestar-se-á mediante Decisões, as quais serão obrigatórias para os Estados Partes.

  • Gabarito B

     

     

     Qual é a estrutura do MERCOSUL? (...)

     

    O MERCOSUL tem três Órgãos Decisórios:

     

    CONSELHO DO MERCADO COMUM (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos Estados Parte, que se pronunciam através de Decisões.

    GRUPO MERCADO COMUM (GMC), órgão decisório executivo, responsável de fixar os programas de trabalho, e de negociar acordos com terceiros em nome do MERCOSUL, por delegação expressa do CMC. O GMC se pronuncia por Resoluções, e está integrado por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores e de Economia, e dos Bancos Centrais dos Estados Parte.

    COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL (CCM), um órgão decisório técnico, é o responsável por apoiar o GMC no que diz respeito à política comercial do bloco. Se pronuncia por Diretivas.

     

    http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/pt/faqs.html

     

    Complementando a letra A, veja outra questão:

     

    O processo decisório preferencial, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), ocorre por:

     a) arbitragem.

     b) consenso.

     c) votação.

     d) mediação.

     e) referendo.

     

    Gabarito B

     

    Mas atenção quanto às exceções:

     

    Existem quatro situações que provavelmente incitarão o voto dos membros da OMC, apesar desta encorajar sempre o consenso (basta notar que a norma de utilização do consenso como base do processo de tomada de decisão tem significado que a regra de votação por maioria nunca foi colocada em prática). São elas:

     

    interpretação de acordos / maioria de três quartos (3/4);

    emendas a acordos / maioria de dois terços (2/3);

    inclusão de novos membros / maioria de dois terços (2/3);

    aplicação de waiver sobre uma obrigação assumida sob acordo multilateral / em princípio deve ser aprovada por consenso, mas no caso de haver alguma oposição, por maioria de três quartos (3/4).

     

     


ID
1697044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com referência aos mecanismos para a solução de controvérsias internacionais, julgue o item que se segue.

Compete ao Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, instituído por meio do Protocolo de Olivos, julgar, em última instância, os recursos interpostos contra decisões de tribunais ad hoc prolatadas em procedimentos de arbitragem instaurados para a solução de controvérsias entre os Estados-partes do MERCOSUL relativas à interpretação, à aplicação ou ao não cumprimento das normas desse bloco econômico.

Alternativas
Comentários
  •      iii.        TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO è É o órgão competente para julgar, em grau de recurso, as decisões dos tribunais arbitrais ad hoc, ou para examinar as questões não decididas em negociações diplomáticas, quando as partes desejarem submeter desde logo o caso ao Tribunal de Revisão.

    É composto por 5 (cinco) árbitros, quatro dos quais indicados por cada um dos Estados-membros do Mercosul por um período de 2 anos, renovável por no máximo dois períodos consecutivos, e o quinto escolhido por unanimidade entre estes, por um período de três anos, não renovável, salvo acordo em contrário dos Estados membros.

    TODOS OS ÁRBITROS DEVEM SER NACIONAIS DO BLOCO, JURISTAS DE RECONHECIDA RELEVÂNCIA.

    A controvérsia que envolver dois Estados será apreciada por apenas três árbitros, dois dos quais nacionais dos Estados envolvidos e um terceiro de nacionalidade diversa, por sorteio. Todavia, todos os árbitros atuarão quando o conflito envolver três ou mais Estados.

    O julgamento do tribunal é definitivo, mas cabe “recurso de ESCLARECIMENTO” COM EFEITO ESPENSIVO, no prazo de 15 dias.

    A decisão do Tribunal é OBRIGATÓRIA e, salvo indicação em sentido contrário, deve ser cumprida em ATÉ TRINTA DIAS. O descumprimento do laudo permite que o Estado beneficiado aplique, no prazo de até um ano, medidas compensatórias temporárias, inclusive a suspensão de concessões ou de outras obrigações.

    Em qualquer fase do procedimento quem o provocou poderá apresentar desistência da reclamação.

    Os PARTICULARES, por sua vez, formalizarão reclamação junto à Seção Nacional do GMC do Estado onde tenham residência habitual, ou onde estejam sediados seus negócios.

    Por fim, o Protocolo de Olivos comporta a norma do art. 54, que determina que A ADESÃO AO TRATADO DE ASSUNÇÃO GERA ADESÃO AUTOMÁTICA AO PROTOCOLO DE OLIVOS. Assim,  a denúncia ao Protocolo gera a denúncia ao Tratado de Assunção.

    Diante disso, tem-se que a alternativa está correta.

    Fonte: EBEJI

  • Atualmente, o Sistema de Solução de Controvérsias do MERCOSUL é regulamentado pelo Protocolo de Olivos (PO), assinado em 18 de fevereiro de 2002 e vigente desde 1º de janeiro de 2004  http://www.confea.org.br/media/legisl6_Protocolo_de_Olivos.pdf

  • Gabarito: Certo.

    Decreto 4982/2004

    Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul

    (...)

    Considerando

    A necessidade de garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos fundamentais do processo de integração e do conjunto normativo do MERCOSUL, de forma consistente e sistemática;

    Artigo 17

    Recurso de Revisão

    1. Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao Tribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.

  • Só não entendo o pra que se criar tribunais ad hoc, quando se tem um permanente.

     

  • Wister: porque o tribunal permanente é de REVISÃO, servindo para justamente receber recursos relativos às decisões emanadas pelos ad hoc... não foi implantado, ainda, um tribunal jurisdicional permanente no âmbito do Mercosul, hence os ad hoc... https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2060 

  • TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO:


    O nome mesmo já dispõe, é um tribunal permanente. Criado pelo Protocolo de Olivos de 2002 (que entrou em vigor em 2004). Revogou Protocolo de Brasília, que era cabível até então para solução de controvérsias no bloco. Possui sede em Assunção (Paraguai).
    Resolve como instância única procedimentos arbitrais. Também funciona como instância consultiva e revisora das decisões dos árbitros do tribunal ad hoc.
    É composto por cinco árbitros, um para cada Estado parte.

     

    TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC:


    Significa que pode ser criado no caso de conflito entre os Estados-parte quando frustrada a negociação direta e a intervenção do Grupo Mercado Comum um tribunal.

    Já vimos que, dentre as formas de resolução de controvérsias, temos meios diplomáticos, entre eles a negociação direta, que é preferível aos meios judicial e semijudicial, como a arbitragem. No entanto, não havendo sucesso na negociação direta ou na intervenção do grupo mercado comum para aproximação das partes buscando um entendimento comum, poderá ser instaurado mediante o compromisso de ambas as partes, se assim desejarem.


ID
1708450
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o Mercosul, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "As negociações iniciam-se por iniciativa dos Estados, embora entendamos que nada impeça que dois entes privados, envolvidos em conflito fundamentado em normas do mercosul, atuem em sentido de compor o litígio de forma negociada".

    Paulo HEnrique Gonçalves Portela - p. 1050

  • O Protocolo de OLIVOS estabelece mecanismos de SOLUÇÃO DE LITÍGIOS entre os Estados-partes, dentre eles um procedimento arbitral ad hoc,com composição de um Tribunal composto de 3 (três) árbitros.

    O Tratado de Olivos ainda é considerado como provisório à Não há um tribunal permanente, mas o PARTICULAR ou ESTADO pode apresentar reclamação, formando posteriormente um litígio.

  • a) O Conselho do Mercado Comum, órgão superior do Mercosul, possui o dever de conduzir politicamente o processo de integração e a tomada de decisões para assegurar a realização dos objetos do Tratado de Assunção. CORRETO.

    Protocolo de Assunção, art. 10.

    Artigo 10 - O Conselho é o órgão superior do Mercado Comum, correspondendo-lhe a condução política do mesmo e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum.


    b) O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer mecanismos relativos à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão, definindo seu alcance e seus procedimentos. CORRETO.

    Decreto 4982/2004 (Protocolo de Olivos), art. 3º.

    Artigo 3

    Regime de Solicitação

    O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer mecanismos relativos à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão definindo seu alcance e seus procedimentos.


    c) Os Tribunais Arbitrais Ad Hoc e o Tribunal Permanente de Revisão decidirão controvérsias postas a sua apreciação com base no Tratado de Assunção, no Protocolo de Ouro Preto, nos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, nas Decisões do Conselho do Mercado Comum, nas Resoluções do Grupo Mercado Comum e nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul, bem como nos princípios e disposições de Direito Internacional aplicáveis à matéria. CORRETO.

    Decreto 4982/2004 (Protocolo de Olivos), art. 34.

    Artigo 34

    Direito Aplicável

    1. Os Tribunais Arbitrais Ad Hoc e o Tribunal Permanente de Revisão decidirão a controvérsia com base no Tratado de Assunção, no Protocolo de Ouro Preto, nos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, nas Decisões do Conselho do Mercado Comum, nas Resoluções do Grupo Mercado Comum e nas Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL, bem como nos princípios e disposições de Direito Internacional aplicáveis à matéria.


    d) É admissível recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, em prazo não superior a 15 (quinze) dias a partir da notificação do mesmo. CORRETO.

    Decreto 4982/2004 (Protocolo de Olivos), art. 28.

    Artigo 28

    Recurso de Esclarecimento

    1. Qualquer dos Estados partes na controvérsia poderá solicitar um esclarecimento do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ou do Tribunal Permanente de Revisão e sobre a forma com que deverá cumprir-se o laudo, dentro de quinze (15) dias subseqüentes à sua notificação.


    e) Tal qual a dinâmica da Organização de Estados Americanos e a da União Europeia, os mecanismos de solução de controvérsias do Mercosul só podem ser acionados pelos Estados parte. ERRADO.

  • Com a devida vênia aos excelentes fundamentos das alternativas trazidos pelo colega Wilson, creio que o fundamento da letra d) encontra-se no art. 17.1 do Protocolo de Olivos, que é específico ao recurso de revisão embora o prazo seja idêntico ao recurso de esclarecimento escrito pelo colega. Quanto a alternativa e) o capítulo V (art. 25 a 32) do Protocolo de Brasília para solução de controvérsias regula o procedimento estabelecido para reclamações de particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação ao Tratado de Assunção, dos acordos celebrados no âmbito do mesmo, das decisões do Conselho do Mercado Comum ou das resoluções do Grupo Mercado Comum. (art. 25). Um abraço e Bons Estudos.

  • Letra a:

    Art. 3º do Protocolo de Ouro Preto
    O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum.
  • alternativa E) ERRADA

     

     

    art. 39, Prot. Olivos (Dec. 4982/2004)

     

     

    O procedimento estabelecido no presente Capítulo aplicar-se-á às reclamações efetuadas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer dos Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

  • O erro da afirmativa "E" pode ser verificado pela leitura do Protocolo de Olivos para Solução de Controvérsias no Mercosul, incorporado ao ordenamento interno pelo Decreto 4982/2004. Conforme o art. 39 deste Protocolo, o procedimento estabelecido para solução de controvérsias deverá ser aplicado às reclamações feitas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) ou por qualquer dos Estados Partes, em decorrência de violação do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL.
    A resposta correta é a letra E. 
  • Cuidado: os particulares (pessoas físicas e jurídicas) podem requerer parecer consultivo à seção nacional do GMC, mas não têm acesso ao TPR.

    Capítulo XI - Reclamações de Particulares

    Artigo 39 - Âmbito de Aplicação

    O procedimento estabelecido no presente Capítulo aplicar-se-á às reclamações efetuadas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer dos Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

    Artigo 40 - Início do Trâmite

    1. Os particulares afetados formalizarão as reclamações ante a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do Estado Parte onde tenham sua residência habitual ou a sede de seus negócios. (...)