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Prova CESPE - 2009 - PC-RN - Escrivão de Polícia Civil


ID
243379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A Internet consiste em um conjunto de computadores, recursos e dispositivos interligados por meio de uma série de tecnologias e protocolos. Na Internet, utiliza-se uma pilha de protocolos denominada

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra c)

     

    O TCP/IP é um conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede (também chamado de pilha de protocolos TCP/IP). Seu nome vem de dois protocolos: o TCP (Transmission Control Protocol - Protocolo de Controle de Transmissão) e o IP (Internet Protocol - Protocolo de Interconexão)

  • TCP: é o nome dado ao principal conjunto de protocolos usados na Internet. TCP e IP são protocolos que pertencem a este conjunto, eles são os mais conhecidos.
    TCP: protocolo de controle de transmissão, é o responsável por dividir as mensagens em pacotes, rece e monta as mensagens é utilizado onde os dados não podem ser perdidos ou nenhum erro é cabível, como em transações entre bancos, entre redes governamentais e etc...
    IP: protocolo de inter-redes é o responsável por enviar pacotes entre redes, não possui mecanismo de segurança. 
  • OSI - O Open Systems Interconnection (OSI) é um modelo conceitual de protocolo com sete camadas definido pela ISO, para a compreensão e o projeto de redes de computadores. Trata-se de uma padronização internacional para facilitar a comunicação entre computadores de diferentes fabricantes.

    ADSL -Técnologia utilizada pelas empresas de telefonia fixa para disponibilizar o acesso a banda larga. A sigla ADSL significa em português linha de assinante digital assimétrica. (tecnologia utilizada pelo Velox, Speed, BRturbo...) 

    HTTP - hiper text transfer protocol - Protocolo de hipertexto utilizado em programas de navegação para interpretar a linguagem das páginas e exibir a formatação de maneira correta. O HTTPS é um protocolo de hipertexto criptografado, portanto mais seguro.

    SMTP - simple mail transfer protocol - protocolo utilizado em gerenciadores de correio eletrônico para envio de e-mails.
  • me pegou, fui logo no OSI

  • QC NÃO VAI TOMAR UMA ATITUDE SOBRE ESSE Mariano Colosso e braulio ta dificil em vou ter que ir para o tec desse jeito.

  • Gabarito Letra C.

    Pilha de protocolos = TCP/IP.

    Bons estudos!✌

  • Assim que eu gosto (e que é justo) o nível de informática para deltas. Mais do que isso deviam contratar técnicos em informática. Pronto falei. Obg de nada.

  • Gabarito: Letra C

    O TCP/IP (também chamado de pilha de protocolos TCP/IP) é um conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede. Seu nome vem de dois protocolos: o TCP (Protocolo de Controle de Transmissão) e o IP (Protocolo de Internet).

    O conjunto de protocolos pode ser visto como um modelo de camadas (modelo OSI), onde cada camada é responsável por um grupo de tarefas, fornecendo um conjunto de serviços bem definidos para o protocolo da camada superior. As camadas mais altas, estão logicamente mais perto do usuário (chamada camada de aplicação) e lidam com dados mais abstratos, confiando em protocolos de camadas mais baixas para tarefas de menor nível de abstração


ID
243382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Entre os dispositivos de entrada de dados em informática, incluem-se

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    a) teclado (entrada) e mouse (entrada) - opção correta.

    b) mouse (entrada) e memória ROM (armazenamento)

    c) teclado (entrada) e impressora (saída)

    d) monitor (saída) e impressora (saída)

    e) impressora (saída) e mouse (entrada)

  • O monitor não é dispositivo de saída?

  • O mouse o teclado por inseriem dados no computador, são denominados dispositivos de saída de dados. Diferente dos monitores, impressoras, caixas de som, por exemplo, que são chamados de dispositivos de saída de dados.

     

    Resposta certa: A

  • Letra A. Na letra B, a memória ROM apenas entrega informações pré-gravadas, logo é um meio de armazenamento com saída de dados. A impressora é outro meio de saída de dados, na letra C. E monitor pode ser de entrada de dados, quando é do tipo touch screen, porém na configuração básica padrão, ele é apenas para saída de dados.
  • CTRL c  v..... vale apena ver de novo !!!!

    a) teclado (entrada) e mouse (entrada) - opção correta.

    b) mouse (entrada) e memória ROM (armazenamento)

    c) teclado (entrada) e impressora (saída)

    d) monitor (saída) e impressora (saída)

    e) impressora (saída) e mouse (entrada)

  • Prezados,
    Vamos analisar as alternativas.

    A alternativa A está correta, teclado e mouse são dispositivos de entrada de dados.
    A alternativa B está errada, memória ROM não é dispositivo de entrada de dados.
    A alternativa C está errada, impressora é dispositivo de saída de dados.
    A alternativa D está errada, impressora é dispositivo de saída de dados.
    A alternativa E está errada, impressora é dispositivo de saída de dados.

    Resposta : A


  • Letra A.

    -> Entrada é inserção de dados. (Ex.: microfone, mouse, teclado, joypad, scanner.)

    -> Saída é obtenção de dados. (Ex.: monitor, speakers, impressora.)

  • DISPOSITIVOS DE ENTRADA  >>> Estabelecem um caminho de inserção de informações do meio exterior (por meio do usuário) para o computador.

    Exemplos:

     Mouse

     Teclado

    Scanner

     Web cams

     Mesa digitalizadora

     Microfone

     Touchpad (em notebooks)

     Drives de CD, DVD ou Blu-ray (somente leitura)

    Leitor de código de barras....






    DISPOSITIVOS DE SAÍDA >> Estabelecem um caminho de veiculação da informação do computador para o mundo exterior, de forma de possa ser compreendida pelo seu usuário.

    Exemplos:
     Monitor (sem função touch) e placa de vídeo

     Impressora

     Caixas de som

     Projetores multimídia
     Etc...







    DISPOSITIVOS DE ENTRADA e SAÍDA >> Perceba que, nas classificações anteriores, houve uma preocupação em tipificar dispositivos exclusivamente entrada ou saída. Isto porque existe uma gama de equipamentos que podem possuir tanto funções de entrada como de saída.

    A saber:

     Monitores sensíveis ao toque;

     Multifuncionais (que acumulam impressora e scanner, por exemplo);

    Drives leitores e gravadores de mídias óticas (DVD, Blu-Ray);

    Pendrives

    Modem, placa de rede...

  • questão para delegado ...cespe...............já foi assim??????

  • saudade de questoes assim, ainda mais para delegado.

     

  • Prezados,

    Os principais dispositivos de entrada de informações são: teclado, mouse, drive de CD / DVD-ROM, pen drive, scanner, microfone, joystick, câmera filmadora, câmera digital, tela sensível ao toque, mesa gráfica e caneta ótica.

    Os principais dispositivos de saída de informações são: monitor de vídeo, drive de CD-ROM, caixa de som, impressora, sensores (movimento, temperatura etc) e óculos (para realidade virtual).

    O principais dispositivos tanto de entrada como de saída de informações são: modem, drive de disquete, gravador de CD / DVD e disco rígido.

    PONTANTO ,gabarito A

  • Joaquim Junior, o monitor pode ser entrada/saida se ele for touch screen.

  • letra A sem medo de errar

  • perifericos de entrada/saida

    -entrada= insere dados a serem processados( ex: microfone,leitor de cd/dvd, mouse, teclado, scanner, web cam)

    -saida= retida dados processados(ex: caixa de som, impressora, monitor de video, plotter, projetores)

    entrada/saida= insere, como retira dados(ex: monitor de toque, gravadores, gravadores de cd/dvd, drive de disquete, modem, HD, pendrive)

  • resumindo !!

    a) teclado (entrada) e mouse (entrada) - opção correta.

    b) mouse (entrada) e memória ROM (armazenamento)

    c) teclado (entrada) e impressora (saída)

    d) monitor (saída) e impressora (saída)

    e) impressora (saída) e mouse (entrada)


ID
243385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O sistema operacional Linux não é

Alternativas
Comentários
  • Complementando:  o suporte a diversos tipos de sistema de arquivos são os EXT2, EXT3, ReiserFS, NTFS, entre outros.  

    Viva o Linux.

  • O linux é um sistema multiusuário; porém, pode-se entrar em modo monousuário, basta passar alguns parâmetros específicos ao kernel. Isto pode ser feito através do prompt do lilo (o tradicional "lilo boot:"), através do prompt do próprio kernel, quando disponível, ou por maneiras específicas de outros gerenciadores de boot dos quais você possa dispor. O parâmetro mais comumente encontrado é o single.
  • Letra B.
    Fácil de identificar. Basta lembrar da estrutura de diretórios do Linux, que permitem vários usuários (multi-usuário)
  • multiusuario, lembrando a questão pediu a regra geral, contudo poderá ser monousuario quando alterar sua configuração original como a priscila disse configurando o lilo ou grub.
     

  • Algumas Características do Linux 

    * É livre e desenvolvido voluntariamente por programadores experientes, hackers e contribuidores espalhados ao redor do mundo que tem como objetivo a contribuição para a melhoria e crescimento deste sistema operacional.

    * Convivem sem nenhum tipo de conflito com outros sistemas operacionais (com o DOS, Windows, OS/2) no mesmo computador.
    * Multitarefa real
    * Multiusuário
    * Suporte a nomes extensos de arquivos e diretórios (255 caracteres)

    fonte: http://www.hardware.com.br/
  • Gabarito B. O linux é multiusuário, assim como o windows 8 e windows 7. Este último é multiusuário mesmo sendo,normalmente, para computador doméstico.

  • O Linux é um sistema operacional multiusuário, multitarefa, flexível, interoperável, portável e estável.

  • PC-PR 2021

  • Queria estar estudando para concurso nessa época :/


ID
243388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O envio e o recebimento de mensagens de correio eletrônico contendo documentos e imagens anexos podem ser realizados por meio do software

Alternativas
Comentários
  •     * a) Microsoft Publisher.

    Microsoft Publisher é o programa da suite Microsoft Office, que é basicamente usado para diagramação eletrônica, como elaboração de layouts com texto, gráficos, fotografias e outros elementos. Esse programa é comparado com softwares, tais como o QuarkXPress,Scribus, Adobe InDesign e Draw.Como podemos ver,é prova que seja um "clone" de Microsoft Office FrontPage (é uma mistura de Microsoft Office Word com o FrontPage) capaz de criar:

        * Publicações para impresão
        * Paginas da Web(que não requerem conexão)
        * Edições de e-mail


        * b) Hyper Terminal.

    Usado para conectar-se a outros dispositivos, por exemplo, por meio de portas seriais

        * c) Skype.

    Programa para comunicação por texto, voz ou vídeo de forma similar ao Microsfot Communicator

        * d) Adobe Acrobat.

    Manipulador de arquivos PDF


        * e) Microsoft Outlook.

    Cliente para acesso a servidores de email. Além disso, uma poderosa ferramenta colaborativa que inclui: agenda, tarefas, anotações dentre outras funcionalidades.

  • Complementando...

     

    Apesar do Skype não ser considerado correio eletrônico, hoje em dia é possível enviar arquivos pelo Skype...

     

    Há um limite de tempo de 30 dias para arquivo compartilhado na conversa. Após os 30 dias, o arquivo não estará mais disponível e, em vez disso, você verá uma miniatura com a mensagem "arquivo não disponível".

     

    Há um limite de tamanho de arquivo de 300 MB para arquivos compartilhados. Se enviar um arquivo que seja muito grande, você obterá o erro "Não enviado - O arquivo é maior que 300 MB."

     

    Fonte: https://support.skype.com/pt-br/faq/FA34644/compartilhar-arquivos-no-skype?

  • Caía essa questão para delegado, hoje não cai nem para nível médio

  • Época que a CESPE era boazinha ! Rs

  • O quê que eu tava fazendo em 2009 que não tava estudando pra concurso!

  • Daqui ha 10 anos as crianças de hoje vão achar fácil o que hoje muitos consideram difícil, em 2009 a internet e computadores não eram tão popular como hoje, portanto olhar para o passado e achar as questões fáceis é igual dizer que a questão é fácil depois de ter visto o gabarito!


ID
243394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O rápido aumento das temperaturas no mundo deverá ter
um efeito devastador sobre os cultivos agrícolas nas zonas
tropicais e subtropicais até o fim deste século. Estudo recente
alerta que, se não houver uma adaptação ao novo clima, metade
da população mundial sofrerá com a escassez de alimentos em
2100. Produtos primários, como o milho e o trigo, por exemplo,
poderão sofrer reduções de 20% a 40%. As populações dessas
regiões estão entre as mais pobres do mundo e as que apresentam
um crescimento demográfico significativo. Calcula-se que 3
bilhões de pessoas vivam nessas zonas.

O Globo, 9/1/2009, p. 32 (com adaptações).

O aumento das temperaturas médias, cujos efeitos danosos à vida no planeta são apontados por cientistas, decorre de fenômeno denominado

Alternativas
Comentários
  • Aquecimento global é o aumento da temperatura média dos oceanos e do ar perto da superfície da Terra ocorrido desde meados do século XX e que deverá continuar no século XXI.
    A maior parte do aumento de temperatura observado desde meados do século XX foi causada por concentrações crescentes de gases do efeito estufa, como resultado de atividades humanas como a queima de combustíveis fósseis e a desflorestação.
      Um aumento nas temperaturas globais pode, em contrapartida, causar outras alterações, incluindo aumento no nível do mar, mudanças em padrões de precipitação resultando em enchentes e secas. Outros efeitos prováveis incluem alterações na frequência e intensidade de eventos meteorológicos extremos, extinção de espécies e variações na produção agrícola.

    FONTE: Wikipedia
  • A questão falha em denominar o aquecimento global como um fenômeno de causa ("decorre de fenômeno..."). Tal situação é uma consequência do efeito-causa que é o EFEITO ESTUFA!
  • Augusto, o aquecimento global decorre do aumento da quantidade gases estufa na atmosfera. Aumentando o efeito estufa.
    O efeito estufa, por si só, nao causa o aquecimento global - na verdade ele é essencial à manutenção e equilibrio da temperatura na terra. O problema é o aumento desse efeito.
  • Oi Abigail... 

    Continua sendo consequência. Não causa!
  • Sendo efeito ou consequencia, a questão pode ser facilmente resolvida por eliminação, se for o caso, mais não é preciso por se tratar de uma questão simples.
  • Atualmente a doutrina científica e astronômica tem divulgado relatórios consensuais acerca do aquecimento global e sua principal causa, segundo os pesquisadores, foi ocasionada por uma explosão estelar (letra D) em uma galáxia distante e que só agora, milhões de anos depois, a radiação está chegando à Terra, trazendo consequências devastadoras para nosso mundo. 

  • Boa tarde! 

    O aquecimento  global é o aumento da temperatura do planeta provocado pelo efeito estufa, um fenômeno que ocorre quando o calor do Sol acumula-se na superfície e na atmosfera da terra e não consegue dispersar-se porque é retido por uma barreira formada por muitos gases poluentes, que agem como se fossem o vidro de uma estufa de plantas.


  • O Aquecimento Global é um conceito que se relaciona com o aumento gradual da temperatura do nosso planeta.

    De forma geral, os cientistas alertam para o fato de que o aquecimento global acarreta, dentre outras consequências, o derretimento de geleiras, o que pode determinar a elevação do nível dos mares e seu potencial de destruição, particularmente nas zonas litorâneas.

     Gabarito: E


ID
243397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O rápido aumento das temperaturas no mundo deverá ter
um efeito devastador sobre os cultivos agrícolas nas zonas
tropicais e subtropicais até o fim deste século. Estudo recente
alerta que, se não houver uma adaptação ao novo clima, metade
da população mundial sofrerá com a escassez de alimentos em
2100. Produtos primários, como o milho e o trigo, por exemplo,
poderão sofrer reduções de 20% a 40%. As populações dessas
regiões estão entre as mais pobres do mundo e as que apresentam
um crescimento demográfico significativo. Calcula-se que 3
bilhões de pessoas vivam nessas zonas.

O Globo, 9/1/2009, p. 32 (com adaptações).

As medidas que estão sendo tomadas, em várias partes do mundo, para enfrentar o desafio da preservação ambiental não incluem

Alternativas
Comentários
  • Como vários tipos de geração de energia, a termoeletricidade também causa impactos ambientais. 
    Contribuem para o aquecimento global através do Efeito estufa e da chuva ácida.
    A queima de gás natural lança na atmosfera grandes quantidades de oxidantes e redutores, além de ser um combustível fóssil que não se recupera.

    Fonte: Wikipedia
  • Resposta "D"
    Uma vez que mensionada queima e combustão são dois fatores prejudiciais ao meio ambiente.


ID
243400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O rápido aumento das temperaturas no mundo deverá ter
um efeito devastador sobre os cultivos agrícolas nas zonas
tropicais e subtropicais até o fim deste século. Estudo recente
alerta que, se não houver uma adaptação ao novo clima, metade
da população mundial sofrerá com a escassez de alimentos em
2100. Produtos primários, como o milho e o trigo, por exemplo,
poderão sofrer reduções de 20% a 40%. As populações dessas
regiões estão entre as mais pobres do mundo e as que apresentam
um crescimento demográfico significativo. Calcula-se que 3
bilhões de pessoas vivam nessas zonas.

O Globo, 9/1/2009, p. 32 (com adaptações).

Considerando informações contidas no texto e aspectos marcantes do mundo contemporâneo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A = ERRADA == POIS A POPULAÇAO MUNDIAL AINDA NAO PAROU DE CRESCER.

    LETRA B =ERRADA= O CRESCIMENTO POPULACIONAL OCORRE PRINCIPALMENTE NAS AREAS MAIS POBRES DO GLOBO, AS REGIOES MAIS PODEROSAS APRESENTAM PEUQENO CRESCIMENTO.

    LETRA C = CORRETA = O BRASIL COMO UM PAIS TROPICAL(ENCONTRA-SE NOS TROPICOS) ENCONTRA-SE NAS REGIOES CITADAS O TEXTO

    LETRA D = ERRADA = O ALCOOL DO BRASIL NAO É DERIVADO DO MILHO, É DERIVADO DA CANA DE ACUCAR.

    LETRA E = ERRADA = O MUNDO AINDA DEPENDE MUITO DO PETROLEO.
  • O aquecimento global é um problema que está se propagando pelo mundo, ele consiste na elevação da temperatura terrestre devido ao excesso de gases poluentes que são lançados na atmosfera. É a partir disso que o efeito estufa se intensifica e eleva a temperatura global. Todas as regiões do planeta já começam a sentir os impactos do problema, inclusive o Brasil.

    Os cientistas já levantam hipóteses sobre o que acontecerá em nosso país se a emissão de gases poluentes não for contida, diversos ecossistemas estarão comprometidos. Tudo indica que a vegetação da Amazônia vai ficar mais pobre e se tornar um cerrado, o sertão nordestino vai ser consumido pela seca e se transformar num deserto e cidades litorâneas como o Rio de Janeiro serão inundadas devido a elevação do nível dos oceanos.

    As alterações climáticas também trarão prejuízos para a fauna, ou seja, algumas espécies de animais entrarão em extinção pelo fato do habitat ter sido modificado. O Brasil corre sérios riscos de diminuir drasticamente sua produção agrícola, contribuindo para a restrição de alimento dentro de suas fronteiras e ao mundo.Por isso as pessoas devem tomar consciência e reduzir a queima de combustíveis fósseis.

  • Moro num país tropical, abençoado por Deus E bonito por natureza, mas que beleza....

    O Brasil se enquadra nesses paises que precisam passar por esse processo de adaptação ao clima, bem como
    conscientizar as coisas que prejudicam o meio ambiente, tais como queimadas, poluição, entre outros que podem ser evitados.
  • ACHEI QUE PODERIA SER A LETRA D JÁ QUE O BRASIL REALMENTE POSSUI UM PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE ÁLCOOL QUE É DERIVADO DO MILHO , ALGUÉM PODE AJUDAR??


ID
243409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Números fechados de 2008 mostram que, no ano
passado, 2,6 milhões de pessoas nos Estados Unidos da
América (EUA) perderam seus empregos. Na comparação
com a população economicamente ativa do país, é a pior
taxa desde 1982. Em novembro e dezembro, houve mais de
1,1 milhão de vagas cortadas. A taxa de desemprego subiu
de 6,8% para 7,2% no mês passado, a mais alta em 16 anos.
O número de desempregados nos EUA supera os
11 milhões, com perdas fortes em praticamente todos os
setores. Os dados aumentam a pressão sobre o recémempossado
presidente Barack Obama. Estudo mostra que o
desemprego de imigrantes latinos nos EUA cresceu quase o
dobro do aumento da taxa entre os não-latinos.

Folha de S.Paulo, 10/1/2009, capa (com adaptações).

A piora na crise econômica levou o Brasil a
registrar em dezembro o pior resultado para o emprego com
carteira assinada em 10 anos. O Ministério do Trabalho e
Emprego revelou que foram fechados 654.946 postos de
trabalho em dezembro, o pior resultado desde 1992.

Jornal do Brasil, 20/1/2009, p. A21 (com adaptações).

Iniciada nos EUA, a atual crise econômica dissemina-se mundialmente. Sabe-se que uma das principais razões para que isso ocorra encontra-se no próprio estágio alcançado pela economia contemporânea, comumente chamado de globalização, que tem, entre suas características mais marcantes,

Alternativas
Comentários
  • Letra (A) CORRETA

    A Globalização tem realmente o efeito de expandir os mercados mundiais, entretanto, causando uma grande interdependência ente os envolvidos no processo. É só lembrar de algo bem simples: os EUA entraram em crise, e consigo arrastou grande parte do mundo (ou poderíamos dizer que o mundo inteiro), embora o Brasil esteja saindo da crise de forma magistrosa, houve o eco dessa crise em nossas fronteiras!

    Bons estudos!

  • O sistema globalizado envolve a interdependência, visto que os países são dependentes uns dos outros, pois os governos nacionais não conseguem resolver individualmente seus principais problemas econômicos, sociais ou ambientais. Desse modo, as novas questões relacionadas com a economia globalizada fazem parte de um contexto mundial, pois refletem os grandes problemas internacionais, e as soluções dependem de medidas que devem ser tomadas por um grande conjunto de países.
    FONTE: http://www.coladaweb.com/geografia/globalizacao/globalizacao-a-nova-ordem-mundial
  • A globalização, e por consequência a concorrência entre grandes empresas, faz surgir os blocos econômicos regionais, tais como mercosul, nafta, pacto andino... O propósito desses grupos é, dentre outros, ampliar os mercados consumidores dos seus produtos estabelecendo regras liberais de comercialização entre os países membros. A venda de produtos apenas dentro dos países onde são produzidos pode levar empresas ao fracasso, uma vez que o mundo está inundado de mercadorias importadas, que muitas vezes são vendidas a preços menores do que os dos produtos locais.
  • É característica da globalização a interdependência entre os países.


ID
243412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Números fechados de 2008 mostram que, no ano
passado, 2,6 milhões de pessoas nos Estados Unidos da
América (EUA) perderam seus empregos. Na comparação
com a população economicamente ativa do país, é a pior
taxa desde 1982. Em novembro e dezembro, houve mais de
1,1 milhão de vagas cortadas. A taxa de desemprego subiu
de 6,8% para 7,2% no mês passado, a mais alta em 16 anos.
O número de desempregados nos EUA supera os
11 milhões, com perdas fortes em praticamente todos os
setores. Os dados aumentam a pressão sobre o recémempossado
presidente Barack Obama. Estudo mostra que o
desemprego de imigrantes latinos nos EUA cresceu quase o
dobro do aumento da taxa entre os não-latinos.

Folha de S.Paulo, 10/1/2009, capa (com adaptações).

A piora na crise econômica levou o Brasil a
registrar em dezembro o pior resultado para o emprego com
carteira assinada em 10 anos. O Ministério do Trabalho e
Emprego revelou que foram fechados 654.946 postos de
trabalho em dezembro, o pior resultado desde 1992.

Jornal do Brasil, 20/1/2009, p. A21 (com adaptações).

A respeito da atual crise econômica mundial, com base nos textos acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A =errada= A crise atingiu todos os setores da economia.
    letra B = errada= até hj nao se sabe a dimensao da crise.
    letra C= errada = Economia informal sao por ex. os camelôs, o desemprego na verdade atinge principalmente o setor de servicos e a indsutria.
    letra D= errada= George W bush é do partido republicano, ja Obama dos democratas, sao partidos rivais nos EUA e por conta disso obama nao foi apoiado pelo bush.
  • Só ler o enunciado e as questões. Lógico que A perda do emprego é a face social dramática das grandes crises econômicas.


ID
243418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os países do Oriente Médio são construções políticas
artificiais, impostas. A herança colonial deu lugar a um equilíbrio
instável, que, de tempos em tempos, é transmudado em guerras. Não
sou otimista. Gaza poderá ser vista como escaramuça preparatória de
um grande conflito que está em gestação. Os interesses de Israel e do
Irã não têm denominador comum.

César Benjamin. Gaza pode prenunciar grande conflito.
In: Folha de S.Paulo
, 10/1/2009, capa (com adaptações).

Reconhecidamente uma das mais - se não a mais - explosivas regiões do mundo contemporâneo, o Oriente Médio tem, ao lado de significativas implicações políticas, culturais e religiosas, importância estratégica para a economia mundial por

Alternativas
Comentários
  • A economia dos países que compõem o Oriente Médio está vinculada diretamente com a extração e o refino do petróleo. Às vezes, essa é praticamente a única fonte de receita para determinados países. Como a região é constituída basicamente por desertos com climas adversos, impróprio para agricultura, a maior riqueza que eles possuem é, sem dúvida, o petróleo.

    Dentre as diversas jazidas de petróleo do Oriente Médio, a concentração maior do recurso está no Golfo Pérsico e na Mesopotâmia, os quais juntos possuem cerca de 60% de toda reserva do planeta.

    Dentre os países do Oriente Médio, os maiores produtores de petróleo são Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait, Emirados Árabes Unidos, Catar e Bahrain.

     

    FONTE: http://www.mundoeducacao.com.br/geografia/a-producao-petroleo-no-oriente-medio.htm

  • A título de curiosidade: aqui na América Latina, a Venezuela chegou a comercializar (ou produzir) mais petróleo que a Arábia Saudita.


ID
243421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os países do Oriente Médio são construções políticas
artificiais, impostas. A herança colonial deu lugar a um equilíbrio
instável, que, de tempos em tempos, é transmudado em guerras. Não
sou otimista. Gaza poderá ser vista como escaramuça preparatória de
um grande conflito que está em gestação. Os interesses de Israel e do
Irã não têm denominador comum.

César Benjamin. Gaza pode prenunciar grande conflito.
In: Folha de S.Paulo
, 10/1/2009, capa (com adaptações).

A partir da leitura do texto acima e considerando o cenário do Oriente Médio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Estado da Palestina é uma organização política reconhecida parcialmente como um estado soberano no Oriente Médio.
    O Estado da Palestina não é reconhecido pelas Nações Unidas.
    Alguns países da União Europeia, como o Reino Unido, mantêm relações com a Autoridade Nacional Palestiniana, estabelecida através dos Acordo de Paz de Oslo. Brasil se soma a uma lista de mais países que reconhecem o Estado Palestino, entre eles, todos os países árabes, a maioria dos africanos, boa parte dos asiáticos e da Europa Oriental. Reconhecendo também a Organização para a Libertação da Palestina (OLP), desde 1975 como "legítima representante do povo palestino".

    Fonte Wikipedia
  • Uma nação é formada por um grupo de indivíduos que apresenta características históricas, culturais, idioma, costumes, valores sociais, entre outros elementos em comum, formando, assim, uma identidade cultural. Tendo em vista todas essas semelhanças, surge a necessidade da formação de um Estado-Nação próprio, onde será exercido o poder sobre um território delimitado e reconhecido pela comunidade internacional. Entretanto, várias nações não têm um território autônomo, vivendo, portanto, em áreas onde o poder é exercido por outros grupos. Entre as principais estão:

    Palestinos:
    Os Palestinos ocupam uma área do Oriente Médio. Essa nação, formada por mais de 7 milhões de pessoas, reivindica a criação do Estado Palestino, além da reincorporação de terras ocupadas por Israel. Os constantes conflitos envolvendo árabes e israelenses provocaram grandes fluxos migratórios de palestinos para o Líbano, Síria, Egito e Jordânia, fato que enfraqueceu a luta pela formação do Estado Palestino. No entanto, a OLP (Organização para Libertação da Palestina) continua lutando pela autonomia política e territorial dessa grande nação.

    Incremente seus conhecimentos e leia sobre mais nações sem estado em "http://www.brasilescola.com/geografia/nacoes-sem-estado.htm".

  • O conflito Israel-Palestina tem origem na ocupação da antiga Palestina a partir do final do século XIX. EM 1948, com a criação do Estado de Israel, aumenta a imigração judia para região, o que irá intensificar também os confrontos.

    Com a Guerra dos Seis Dias, em 1967, Israel ocupa os territórios de Jerusalém Oriental, as Colinas de Golan e a Cisjordânia. A postura de Israel de não deixar as áreas ocupadas, junto aos atentados e boicotes por parte de palestinos que não reconhecem o Estado judeu, impedem que os conflitos terminem.
    Nesse contexto, a formação efetiva de um Estado Palestino é vista por muitos como ponto crucial para a concretização de um processo de paz, uma vez que amenizaria problemas básicos sofridos pela população palestina como a fome (embora a Faixa de Gaza tenha acesso ao mar, não é permitida a pesca), pobreza e desemprego (intervenções contra o “comércio" palestino), além da dependência de recursos básicos como eletricidade, água e meios de comunicação.

     A resposta correta é a letra A.
  • A inexistência efetiva de um Estado palestino é vista por muitos como fator desestabilizante e gerador de crises sucessivas na região.

    O Estado da Palestina é uma organização política reconhecida parcialmente como um estado soberano no Oriente Médio.

    Gab. A


ID
243595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (LOPC/RN) e do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (EPC/RN), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório, que compreende o período de 3 (três) anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado. § 1º. São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: I – idoneidade moral; II – assiduidade e pontualidade; III – disciplina; IV – eficiência; e V – aptidão.

    Pontanto , Gabarito B

  • Art. 50. A posse é o ato inicial que completa a investidura em cargo público......
    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato
    de provimento, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado.

    § 5º Operar-se-á a caducidade, com a conseqüente extinção dos efeitos jurídicos
    do ato de nomeação, na hipótese de a posse não ocorrer no prazo previsto no §
    1º deste artigo.

    Art. 47. O estágio probatório compreende o período de 3 (três) anos de efetivo
    exercício, durante o qual são apurados os requisitos imprescindíveis à
    permanência do servidor público, que deverá preencher os seguintes requisitos:
    I – a idoneidade e a compatibilidade da conduta com o exercício do cargo;
    II – a aptidão, a disciplina, a assiduidade, a pontualidade, a urbanidade, a
    dedicação ao serviço, a eficiência e a responsabilidade.
    § 1º A apuração da conduta de que trata o inciso II do caput deste artigo
    abrangerá, inclusive, o tempo anterior à nomeação.
    § 2º Somente serão computado como tempo de efetivo exercício, para fins de
    estágio probatório, os dias efetivamente trabalhados e os de descanso deles
    decorrentes, os dias de trânsito, de férias, e os de outros cursos específicos para a
    Classe.

  • O " entre outros " da alternativa E válida a questão tbm do meu ponto de vista

  • Alternativa D) ERRADA

    Lei complementar 270/2004.

    Art. 41, § 3º Será exonerado o servidor que, depois de nomeado e durante o estágio probatório, omitiu fato que impossibilitaria sua matrícula no Curso de Formação Policial.

  • A) O estágio probatório compreende o período de dois anos de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos imprescindíveis à permanência do servidor no serviço público.

    Art. 47. O estágio probatório compreende o período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos imprescindíveis à permanência do servidor público

    B) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado. Se a posse não ocorrer nesse prazo, há a caducidade, com a consequente extinção dos efeitos jurídicos do ato de nomeação.

    Art. 50_______. § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado. § 5º Operar-se-á a caducidade, com a conseqüente extinção dos efeitos jurídicos do ato de nomeação, na hipótese de a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

    C) Para fins de estágio probatório, não são computados, como tempo de efetivo exercício, os dias de trânsito

    Art. 47_______. § 2º Somente serão computado como tempo de efetivo exercício, para fins de estágio probatório, os dias efetivamente trabalhados e os de descanso deles decorrentes, os dias de trânsito, de férias, e os de outros cursos específicos para a Classe.

    D) Será demitido o servidor que, depois de nomeado e durante o estágio probatório, omita fato que impossibilitaria sua matrícula no curso de formação policial.

    Art. 41_______. § 3º Será exonerado o servidor que, depois de nomeado e durante o estágio probatório, omitiu fato que impossibilitaria sua matrícula no Curso de Formação Policial.

                

    E) Os cargos integrantes da estrutura organizacional da Polícia Civil são preenchidos, entre outros, por nomeação, promoção, reversão e remoção.

    Art. 43. Os cargos integrantes da estrutura organizacional da Polícia Civil serão preenchidos por: nomeação; promoção; reintegração; aproveitamento; readaptação; reversão; e recondução.

    A remoção do servidor, nada mais é do que a transferência dele para outro órgão ou outra lotação. E é tratada no Art. 81.                           


ID
243598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à LOPC/RN e ao EPC/RN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

     Lei Complementar n.° 270/2004

    Art. 87. Quando, no curso de investigação policial, houver indícios de prática de ilícito penal atribuído a policial civil, a autoridade competente remeterá, imediatamente, cópia do procedimento ao Corregedor-Geral de Polícia, que deverá tomar as providências cabíveis para a instauração do processo administrativo disciplinar, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade funcional.

     

    OBS.:

    CP: Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     

  • ALTERNATIVA A

     

    b) Além das garantias asseguradas pela CF, o policial civil gozará da prerrogativa de portar arma, salvo na inatividade.
    Art. 85. São garantias dos Escrivães e Agentes Policiais:
    V – portar arma, mesmo na inatividade;

     

    c) O delegado de polícia civil só pode ser removido em face da necessidade do serviço, definida em ato motivado do delegado-geral de polícia civil, cabendo recurso ao corregedor-geral de polícia.
    Art. 81 § 1º Os Delegados de Polícia Civil serão removidos por interesse do serviço, na forma do art. 92 desta Lei Complementar
    Art. 92. O Delegado de Polícia Civil do Estado não poderá ser removido de uma unidade para outra em prazo inferior a 1 (um) ano, contado de sua posse, na unidade policial em que for lotado. Parágrafo único. O Delegado de Polícia Civil só poderá ser removido em face da necessidade do serviço, definida em ato motivado do Delegado-Geral de Polícia Civil, cabendo recurso ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. 

     

    d) Se o servidor policial civil for designado, de ofício, para sede de exercício que implique alteração do domicílio legal, fará jus ao pagamento de diárias.
    Art. 101. Ao servidor policial civil designado, de ofício, para a sede de exercício que implique alteração do domicílio legal, será paga uma ajuda de custo correspondente ao desembolso da despesa da mudança, devidamente comprovado, limitado a 1 (um) mês de remuneração, a ser paga pela DelegaciaGeral de Polícia Civil (DEGEPOL). 


    e) Os servidores policiais civis terão direito a férias anuais por trinta dias corridos, as quais poderão ser fracionadas.
    Art. 114. Os servidores policiais civis terão direito a férias anuais por 30 (trinta) dias corridos, conforme escala elaborada pela Delegacia-Geral de Polícia, publicada na primeira quinzena de dezembro de cada ano. § 4º As férias não poderão ser fracionadas, e somente podem acumular-se em razão da necessidade do serviço, sendo vedado ultrapassar 2 (dois) períodos.

  • O erro da letra "C" está no finalzinho do parágrafo único, no qual fala... "O delegado de polícia civil só pode ser removido em face da necessidade do serviço, definida em ato motivado do delegado-geral de polícia civil, cabendo recurso ao corregedor-geral de polícia." ERRADO

     

    O correto seria "cabendo recurso ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social."


ID
243601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da LOPC/RN e do EPC/RN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não precisava saber sobre a LOPC/RN e do EPC/RN. trata-se qaui de conceitos básicos de direito administrativo, senão vejamos:


    Alternativa A:
    errada, caso consiga a anulação da demissão, REINTEGRA-SE o servidor público a seu cargo, tendo direito a todos vencimentos perdidos por ocasião da demissão, incluídas vantagens (promoções etc., com exceção da promoção por merecimento). Nesse sentido o CF: 41, par. 2º, “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.

    Alternativa B: correta, ver acima

    Alternativa C: errada, trata se de hipótese de RECONDUÇÃO. Imagine-se que servidor estável pede vacância de cargo para ocupar outro cargo e que foi reprovado no estágio probatório para o segundo cargo; neste caso, tem direito a retornar ao cargo deixado vago, cf. art. 29, I. O STF e o STJ já reconheceram a figura da recondução voluntária, cf. MS 24543 e 22933 (STF) e MS 8339 (STJ): ainda que não seja reprovado no estágio probatório, pode o servidor retornar ao posto original, desde que não tenha se tornado estável no novo cargo. Assim, é a possibilidade de o servidor retornar ao seu cargo de origem, no qual já era estável, até que seja estabilizado em outro cargo. Uma terceira hipótese de recondução é prevista no inciso II: o servidor tem direito a ser reconduzido ao cargo original se outro servidor tiver sido reintegrado ao cargo novo.

    Alternativa D: errada
    o correto seria REVERSÃO, prevista no art. 25 da lei 8.112/90, tem duas hipóteses:
      APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Inciso I, trata-se do retorno do aposentado por invalidez mediante verificação de que a causa da aposentadoria não persiste; assim, reverte-se a aposentadoria. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. Inciso II, reverte-se a aposentadoria caso o servidor aposente-se voluntariamente, mas resolva voltar a trabalhar. Objetivamente, o incentivo é o abono de permanência (11% que não lhe são descontados a título de aposentadoria). Observe-se que há prazo para isso (cinco anos), dentre outros requisitos. 

     
    Alternativa e: errada. APROVEITAMENTO: Extinto o cargo, os servidores estáveis serão colocados em disponibilidade, com provimentos proporcionais, até que a administração pública encontre um outro cargo para que tais servidores sejam aproveitados. Nesse sentido, art. 30 da lei 8.112/90, bem como par. 3º do art. 41 da CF, “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”.
  • A) Considere que um servidor policial estável tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado após invalidada a sua demissão por decisão judicial, transitada em julgado, com a reconstituição da respectiva carreira e com o ressarcimento de todas as vantagens relativas ao cargo, corrigidos os valores pecuniários de juros e correção monetária. Nesse caso, ocorreu a denominada recondução.

    Art. 76. A reintegração é o retorno do servidor policial estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, com a reconstituição da respectiva carreira e com o ressarcimento de todas as vantagens relativas ao cargo, corrigidos os valores pecuniários de juros e correção monetária.

    B) A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, sendo asseguradas as promoções a que o servidor policial faria jus se estivesse na atividade, incluindo a contagem de tempo de serviço.

    Art 76 _____ § 2º A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, sendo-lhe asseguradas as promoções a que o servidor policial faria jus se estivesse na atividade, inclusive com a contagem de tempo de serviço.

    C) Na hipótese de estar provido o cargo ao qual foi reintegrado o servidor policial, o ocupante anterior será aposentado.

    Art. 76 _____§ 3º Na hipótese de estar provido o cargo no qual foi reintegrado o servidor policial, o seu ocupante passará à disponibilidade remunerada até posterior aproveitamento.

    D) Caso um servidor policial, aposentado por invalidez, retorne à atividade, após terem sido declarados, por junta médica oficial, insubsistentes os motivos da aposentadoria, ocorrerá a denominada readaptação.

    Art. 79. A Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    E) Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor policial em disponibilidade no mesmo cargo, independentemente da existência de vaga.

    Art. 77. O Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor policial em disponibilidade no mesmo cargo e dependerá: III – da existência de vaga.


ID
243604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das responsabilidades, segundo a LOPC/RN e o EPC/RN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) falso ,só poderá se afastar a responsabilidade administrativa caso na esfera penal na sentença houver extinta a punibilidade devido a negativa de autoria do mesmo no crime praticado.

     

    B, falso  Ato omisso tbem.

    C, verdadeiro

    D, falso, abrage as contravenções penais.

    E, falso, se estende aos sucessores no limite do valor da herança recebida.

     

     

     

     

  • Como responde em ação regressiva após processo disciplinar? São dois processos diferentes e independentes.

  • a) ERRADO. De fato, a responsabilidade administrativa decorre de ato ou omissão constitutivo de transgressão disciplinar, sendo afastada, contudo, na hipótese de absolvição criminal fundada na negativa de fato ou de autoria.

    LC 270/2004, art. 182. A responsabilidade administrativa decorre de ato ou omissão constitutivo de transgressão disciplinar.

    Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput este artigo é afastada no caso de absolvição do servidor por sentença criminal, transitada em julgado, que haja negado a existência do fato ou da sua autoria.

    b) ERRADO. A responsabilidade civil resulta não apenas de ato comissivo, mas também omissivo, consoante dicção do art. 180 da Lei Complementar nº 270/2004.

    LC 270/2004, art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao Erário ou a terceiros.

    c) CORRETO. Literalidade do art. 180, § 2º, do diploma legal em referência.

    LC 270/2004, art. 180, § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, na forma do § 1º deste artigo.

    d) ERRADO. Na realidade, compreende crimes e contravenções.

    LC 270/2004, art. 181. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor nesta qualidade.

    e) ERRADO. A obrigação de reparar limita-se ao valor da herança recebida pelos sucessores, à luz do art. 180, §3º.

    LC 270/2004, art. 180, § 3º - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida. 

  • Errei porque não entendi a lógica da assertiva C. Apesar de ser literalidade alguém consegue explicar o sentido da norma?


ID
243607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LOPC/RN e o EPC/RN, na aplicação de penalidades em razão de sanções administrativas disciplinares, as circunstâncias atenuantes não incluem a

Alternativas
Comentários
  • Art. 188.

    § 2º São circunstâncias atenuantes:

    a boa conduta funcional,

    a relevância doserviço prestado,

    a transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos
    próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.

  • A alternativa (A) é uma causa de Justificação e não de atenuação.

    Art 188 § 3º, São causas de justificação o motivo de força maior plenamente comprovado e a transgressão disciplinar no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública

    O parágrafo § 2º cita as circunstancias atenuantes:

    A boa conduta funcional;

    A relevância do serviço prestado;

    A transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.

    #pertenceremos.

  • Art. 188. Na aplicação das penalidades serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os antecedentes funcionais e as causas de justificação.

    § 1º São circunstâncias agravantes a transgressão disciplinar haver sido cometida em concurso com dois ou mais policiais, bem como a reincidência, em qualquer grau de classificação.

    § 2º São circunstâncias atenuantes a boa conduta funcional, a relevância do serviço prestado, a transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.

    § 3º São causas de justificação o motivo de força maior plenamente comprovado e a transgressão disciplinar no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública. 


ID
243610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das provas, segundo o CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Aqui neste ponto prevalece o Direito à Liberdade em detrimento do Direito à intimidade e da vida privada.

  • Letra C - Errada - CPP

     

     Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Letra B - Correta - CPP

     

     

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • Letra D - Errada - CPP -  É cabível tanto a confissão judicial quanto extrajudicial:

    Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

  • Letra a - Errado - CPP:

     

      Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • Alternativa correta: Letra B.

    Conforme estatui o Art. 233 do Código de Processo Penal:

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo. Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
  • Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • Letra D - Errada

    Alei expressamente admite a possibilidade de o réu retratar-se, a qualquer momento, narrando a versão correta de fatos, na sua visão. Nem poderia ser de outra forma, pois a admissão de culpa envolve direitos fundamentais, em que se inserem o devido processo legal, a ampla defesa e, até mesmo, o direito à liberdade. (NUCCI: p. 433).
  • Resposta: b).
    a)    Art. 238, caput, do CPP – “Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando translado nos autos.
    b)    Art. 233, do CPP – “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
    Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário”.
    c)    Art. 7º, caput, do CPP – “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”.
    d)    Art. 199, caput, do CPP – “A confissão, quando feita for a do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195”. Logo, a confissão ou retratação poderá ser feita em juízo ou não.
    e)    Informante é um mero depoente, não é testemunha.
  • CORRIGINDO UM ERRINHO DO COLEGA ACIMA:

    CORRETA: B

    a)    Art. 238, caput, do CPP – “Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando translado nos autos.

    b)    Art. 233, do CPP – Parágrafo único. "As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário”.

    c)    Art. 7º, caput, do CPP – “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”.

    d)    Art. 199, caput, do CPP - A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

          Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
     

    e) Informante são as pessoas citadas no art. 208 do CPP, que estão dispensadas de prestarem compromisso:
    "
    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206."

     

  • As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo DESTINATÁRIO, para a defesa de seu direito, AINDA que NÃO haja consentimento do SIGNATÁRIO.



     

  • Excelente explicação Luana!!! Ajudou bastante!!

  • Detalhando a letra B:

    "O destinatário da carta poderá validamente utilizá-la, ainda que o remetente não a consinta. Nessa hipótese, não há se falar em ilicitude do seu uso".

  • Essa A é controvertida

    Abraços

  • Qual a diferença entre testemunha e informante?

     

     

    Durante a sessão de julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, vê-se que a acusação e a defesa estão pedindo ao presidente do STF, Ricardo Lewandowiski, que tire a condição de testemunha de pessoas chamadas a depor e atribua a condição de informante.

    Mas qual a diferença entre testemunha e informante? No processo civil e no processo penal, intima-se pessoas que tem conhecimento sobre a causa para prestar depoimento em juízo, ou seja, para funcionarem como testemunhas. Nessa qualidade, as elas são obrigadas a dizer a verdade, caso contrário estarão cometendo crime de falso testemunho (artigo 342, Código Penal). Mas uma das características da testemunha é que ela não tenha qualquer interesse na causa em questão. Caso tenha, a testemunha pode ser considerada suspeita (artigo 447, § 3º, Código de Processo Civil).

    Se essa suspeição for argumentada pelas partes, acusação ou defesa, o juiz que preside o julgamento deve decidir se a testemunha será dispensada de dar depoimento ou se será ouvida somente como informante. Diz a lei que, para admitir uma testemunha suspeita como informante, seu depoimento deve ser necessário para a elucidação do fato que se investiga (artigo 447, § 4º, Código de Processo Civil). O informante não terá a obrigação de falar a verdade, sendo permitido à pessoa mentir em seu depoimento.

    Assim, a primeira diferença é que a testemunha tem a obrigação de falar a verdade. Já o informante não tem este dever.

    A segunda diferença se observa na hora do julgador analisar as provas obtidas durante o processo. Apesar do juiz ser livre na hora de examinar qual prova é mais robusta, o depoimento do informante tende a ter um peso menor que outras provas (artigo 447, § 5º, Código de Processo Civil). Isso pois a declaração do informante pode conter inverdades ou ser tendenciosa. Quem julga deve estar atento a isto. Em razão disso, os motivos expostos do julgamento final não podem ter como principal ou única base as declarações dos informantes.

    Nota-se, então, a segunda diferença, que é o peso dos depoimentos, ou seja, a do informante pode ter peso menor e não pode ser usado como principal base para a decisão final.

    Então, a testemunha, compromissada com a verdade, tende a ter maior credibilidade do que um informante, o qual não tem a mesma obrigação.

     

    FONTE: https://delmirofarias.jusbrasil.com.br/artigos/377809695/qual-a-diferenca-entre-testemunha-e-informante. 

  • GABARITO: B

    Art. 233. Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • A) Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

    D) Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • a) não há que se falar em devolução de ofício, tendo em vista que a devolução dos documentos somente ocorrerá na hipótese em que haja requerimento, e ouvido o Ministério Público, serão entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

    b) conforme o artigo 233, parágrafo único do CPP, poderá haver a exibição das cartas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não exista consentimento do signatário.

    c) a reprodução simulada dos fatos só poderá ocorrer caso não contrarie a moralidade e a ordem público, conforme o artigo 7º, do CPP.

    d) há a possibilidade de retratação por parte réu, porém não há necessidade de obrigatoriedade de que seja em juízo.

    e) o informante não será considerado como testemunha.

    Gabarito: Letra B.

  •  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Lembrando que "Cartas abertas equiparam-se a qualquer documento".

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • PROVA DOCUMENTAL

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Conceito de documentos (sentido em estrito)

    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Cartas particulares

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    (Prova ilícita)

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direitoainda que não haja consentimento do signatário.

    Prova documental provocada

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Exame pericial

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Documentos em língua estrangeira

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Públicas-formas

    Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

    Restituição de documentos

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • Letra de lei:

    Art. 233, do CPP – Parágrafo único. "As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário”.


ID
243613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca de criminalística, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.
    Art.162 do CPP: A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem uqe possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    b) ERRADA

    Art.167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    c) CORRETA

    Art.159 do CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    d) ERRADA
    Art.174 do CPP:  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
    (...)
    IV-quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

    e) ERRADA
  • O erro da assertiva "b" encontra-se na prescindibilidade da realização do exame de corpo de delito feita pessoalmente por peritos.
    Conforme dispõe o § 1º do art. 159, é permitida a realização de perícia por profissionais idôneos, com diploma universitário, em caso de falta de peritos oficiais.
    Portanto é importante deixar claro que
    Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito.
  • A assertiva "e" traz o conceito de prova indireta. Esta sim exige um raciocínio.
  • A) ERRADA...o perito poderá realizar antes do prazo se pelas evidências dos sinais de morte, julgar que possa ser feito antes de seis horas, devendo constar no auto
    B) errada..."devem, pessoalmente, analiar o rastro deixado" o exame pode ser indireto
    D)errada...pode ser feita por precatória
    E)errada... é na prova indireta

  • Sobre a alternativa E,


    Classificação das provas Quanto ao objeto: a) direta – a própria prova consegue demonstrar o fato; b) indireta – quando o fato é demonstrado por meio de raciocínio lógico-dedutivo.
    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/criminal-law/1621823-prova-processo-penal/#ixzz1lH4Q7r9L
  • Na aceritva b, não acredito estar o erro onde os colegasmensionaram acima. Os peritos louvaveis (não oficiais) tambem são peritos, certo? (mesmo que não oficiais, ao prestar compromisso se tornam para aquele ato peritos). Que a analise deveser feita pessoalmente me parece correto, afinal o perito não fará analise por meio de terceiro ou absurdamente em sua propria ausencia. E por fim. os peritos farão sim o exame sobre os rastros deixados, ora são esses mesmos os corpos de delito.

    Assim sendo o unico "erro" que posso apontar é a questão usar o termo peritoS, indicando pluralidade. mesmo sendo permitida a análise por mais de um perito o cpp usa o termo no singular em seu art. 159. Atentem que a questão é de 2009 ano posterior a reescritura do referido artigo e ano tambem em que o cerpe perguntou por varias vezes sobre a necessidade da pluralidade de peritos.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos
  • Luiz, eu segui outra linha de raciocínio que não foi nem a sua e nem a dos colegas acima. Vejamos a assertiva:

    "b) Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito e os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado."

    O problema está na palavra "sempre", pois há uma exceção, ou seja, há um tipo de crime que deixa vestígio e o ECD não é obrigatório, qual seja o abuso de autoridade. Nesse caso, o ECD pode ser substituído por duas testemunhas. Isso consta na Lei 4.898/65 (Lei do Abuso de Autoridade), em seu art. 14, alínea a. Vejamos o citado dispositivo:

    "
    Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:
    a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas;"
  • O erro da questão "B" está no fato de o examinador confundir os conceitos de exame direto e indireto.
    A primeira parte -  Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito... - refere-se ao exame DIRETO. Os vestígios estão no próprio CORPO DE DELITO.
    A segunda parte - ...
     e os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado. - refere-se ao exame INDIRETO pois osperitos não tem a materialidade do crime de forma latente, sendo necessário a disposição de elementos acessórios para se chegar à materialidade do delito.
  • Alternativa B. Não está errada, está incompleta,  porque cita apenas a possibilidade do exame direto, quando fala que "os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado."
    Conforme o Art 158 CPP, que foca a disciplina exigida na questão (direito Processual Penal). Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    O exame indireto pode ser feito por boletim médico, fotografias, e até mesmo por depoimento testemunhal ou qualquer outro meio de prova que permita que o perito possa realizar uma avaliação técnica a partir dessa prova e emitir um laudo.
    Já na confissão do acusado, a testemunha irá a juízo narrar o que viu.
    Essa última questão parece controversa e confusa mesmo.
  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errado, por gentileza.
    Na minha humilde opinião o exame de corpo de delito não pode ser considerada uma espécie de prova pericial. É, sim, uma meio ou um procedimento através do qual o perito chega a uma conclusão (laudo pericial). O laudo, SIM, é uma espécie de prova pericial.
    Alguém corrobora?
  • concordo com o Phellipe Lisboa Santos Teixeira, o "EXAME DE CORPO DE DELITO" é um procedimento e não um tipo de prova. A melhor redação para a questão seria: "O CORPO DE DELITO" apenas...


  • não é prova pericial??? então qual é o nome do exame pericial quando se quer comprovar por exemplo um ferimento devido a um soco no rosto??? 

    Ludos periciais são provas, claro que exame de corpo de delito é espécie de prova pericil...

  • PROVA QUANTO AO OBJETO

    Divide-se em:

     

    a) Direta - “Orienta-se no sentido de demonstrar a ocorrência dos elementos típicos de uma norma que se quer aplicar”. (TORNAGHI, 1997, p. 275). Refere-se ao fato principal e ocorre de forma direta como no caso da testemunha visual do delito. Malatesta assevera que essa hipótese “considera o caso de a prova ter por objeto imediato o delito ou algo diverso do delito”, e enfatiza que se refere à “categoria das provas pessoais”, pois “é objeto imediato da verificação e uma prova pessoal direta”. (2001, p. 148/149).

     

    b) Indireta - “Objetiva outros fatos, estranhos a tipicidade da norma aplicada” e chega-se ao fato principal através do raciocínio, da lógica ou da dedução. (TORNAGHI, 1997, p. 275).

    Leva-se em conta elementos ou circunstâncias (secundários) como no fato de uma testemunha que presencia o suspeito sujo de sangue deixando o local onde ocorreu crime de homicídio ou o caso de se ter um álibi. Para Malatesta essa fórmula “supõe o caso de a prova consistir nem elemento incriminatório ou numa coisa diversa do delito, refere-se às provas reais”. (2001, p. 149).

     

    Fonte: 

    https://jus.com.br/artigos/28563/classificacao-das-provas-processo-penal

  • Há também o exame de corpo de delito indireto

    Abraços

  • Fiquei confuso pensei que o exame de corpo delito era um meio de prova e não uma prova.

  • cheguei no ponto em que só sei que nada sei...

  • Sobre a letra A, os sinais de certeza de morte, chamados de abióticos consecutivos/tardios/mediatos, quando presentes, autorizam a antecipação da autópsia, que, em regra, deve ocorrer pelo menos 6 horas após o óbito. São eles: rigidez cadavérica, resfriamento do corpo, dessecamento, espasmo cadavérico e manchas de hipóstase ou livores cadavéricos.

  • Redação horrível. Como dizem aqui na minha região " querem falar difícil e inventam marmota".

    O entendimento que tive quando a questão diz " peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado." foi no sentido de que ele não poderia delegar essa função para outra pessoa. Ele mesmo teria que realizar o procedimento.

  • (A) Incorreta! Tomem sempre cuidado, pois no Direito para toda regra costuma ter exceções. Nesse caso, se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o exame necroscópico poderá ser realizado antes das seis horas do óbito, conforme preconizado pelo Art. 162 do CPP. ALERTA PARA ESSE ARTIGO!

    (B) Muita gente marcaria essa alternativa, mas o exame de corpo de delito pode ser realizado indiretamente (exame indireto), não necessariamente ser realizado PESSOALMENTE pelo perito designado, dependendo do caso concreto.

    (C) é a melhor alternativa para a questão!

    (D) incorreta, pois determinado exame, denominado exame grafotécnico, pode ser realizado por meio de precatória nos termos do art. 174, inciso IV do CPP.

    (E) incorreta, pois a definição tratada na questão é da prova indireta. No Direito, a prova direta dirá respeito ao próprio fato probando, como a prova testemunhal, exame do corpo de delito, a confissão do acusado.

    Gabarito: C

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS QUANTO AO OBJETO

    • DIRETA

    a própria prova consegue demonstrar o fato;

    • INDIRETA

    quando o fato é demonstrado por meio de raciocínio lógico-dedutivo.

    Copiado de @Nando Coutinho


ID
243616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do objeto da prova, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Errada:

     

    FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA*

     
    a) Fatos axiomáticos** ou intuitivos:

    São aqueles que são evidentes. A evidência nada mais é do que um grau de certeza que se tem do conhecimento sobre algo. Nesses casos, se o fato é evidente, a convicçãojá está formada, logo, não carece de prova. Por exemplo, no caso de morte violenta, quando as lesões externas forem de tal monta que tornarem evidente a causa da morte, será dispensado o exame de corpo de delito interno (CPP, art. 162, parágrafo único). Exemplo: um ciclista é atropelado por uma jamanta e seu corpo é dividido em pedaços. Dispensa-se o exame cadavérico interno, pois a causa da morte é evidente.
  • Letra E - Errada:

     

     

    FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA*

     
    b) Fatos notórios:

    É o caso da verdade sabida: por exemplo, não precisamos provar que no dia 7 de setembro comemora-se a Independência, ou que a água molha e o fogo queima. Fatos notórios são aqueles cujo conhecimento faz parte da cultura de uma sociedade.
  • a)Errada.O direito em regra não precisa ser provado.Há exceções:
     devendo ser objeto de prova

    *as leis estaduais e municipais

    *as portarias e regulamentos

    *Os costumes

    *A legislação estrangeira


    b)ERRADA.fatos axiomáticos= evidentes,incpontestáveis,inquestionáveis.Não precisam ser provados

    c)CERTA

    D)No processo penal,os fatos não impugnados pelo réu(fatos incontroversos) precisam ser provados,uma vez que no processo penal vigora o princípio da verdade real,não podendo o juiz tomar como verdadeiros os fatos apenas porque as partes o admitiram

    e)As verdades sabidas não dependerm de prova
  • FATOS QUE NÃO PRECISAM DE PROVA - PANI:

    P
    resunções legais
    Axiomáticos
    Notórios
    Inúteis
  • Gostei do seu  MEMOREX, Nayane! =D

    (OBS: Apesar de não saber se está certo, hehehehe)
  • Letra c) “Presunção legal é a afirmação da lei de que um fato é existente ou verdadeiro, independentemente de prova. Entretanto, o fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta, ou seja, pode ser necessário demonstrar o fato que serve de base à presunção, que, uma vez demonstrado, implica que o fato probando (objeto da presunção) considerase provado.”  Correto.

    A presunção legal não depende de prova.
    Exemplo: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. (Art. 27, CP).
    O fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta.
    Exemplo: a menoridade do sujeito deve ser comprovada, por exemplo, com a certidão de nascimento.
    Força e fé. Sucessso!

  • Me senti até na pegadinha do malandro com essa alternativa "C". O rapaz quis confundir legal! "Os fatos probandos que não dependem da prova que prove a provação depende de prova indireta, porque a provação tem que passar pelas provas que não dependem de fato probando para provarem que são provas independente de serem provadas, bla bla bla"

    Deu um nó no cérebro mas deu pra resolver. Cuidado com essas bancas sapecas, caros companheiros! :)
  • c) Presunção legal é a afirmação da lei de que um fato é existente ou verdadeiro, independentemente de prova. Entretanto, o fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta, ou seja, pode ser necessário demonstrar o fato que serve de base à presunção, que, uma vez demonstrado, implica que o fato probando (objeto da presunção) considerase provado.CERTO
    súm.74, STJ - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

     

     
  • C

    A morte se prova com o atestato de óbito.

  • GABARITO:C

     


    A) Os fatos são objeto de prova, e nunca o direito, pois o juiz é obrigado a conhecê-lo.

     

    ERRADA: Via de regra, somente os fatos podem ser objeto de prova. No entanto, quando a parte alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, deverá provar-lhes o teor e a vigência, pois o Juiz não é obrigado a conhecê-los. No entanto, como a competência para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal é privativa da União, esta norma pouco se aplica ao Direito Processual Penal, tendo maior aplicação no Direito Civil;

     

    B) Os fatos axiomáticos dependem de prova.

     

    ERRADA: Os fatos axiomáticos, ou evidentes, são fatos que decorrem de um raciocínio lógico, intuitivo, decorrente de alguma situação que gera a lógica conclusão de outro fato. Não dependem de prova;


    C) Presunção legal é a afirmação da lei de que um fato é existente ou verdadeiro, independentemente de prova. Entretanto, o fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta, ou seja, pode ser necessário demonstrar o fato que serve de base à presunção, que, uma vez demonstrado, implica que o fato probando (objeto da presunção) considera-se provado.

     

    CORRETA: Embora os fatos presumidos pela lei como verdadeiros não dependam de prova, é óbvio que a parte deve provar o fato que gera a presunção do outro fato. Assim, no caso de estupro contra menor de 14 anos, embora seja presumida a incapacidade do menor de 14 anos para externar sua vontade no que tange à realização do ato sexual (presunção absoluta), a condição de menor de 14 anos (fato que gera a presunção) deve ser provada;

     

    D) No processo penal, os fatos não-impugnados pelo réu (fatos incontroversos) são considerados verdadeiros.

     

    ERRADA: Em razão da adoção do princípio da verdade real, não existe o fenômeno que ocorre no processo civil, consistente na presunção de veracidade dos fatos não impugnados, pois no processo civil vigora o princípio da verdade formal.


    E) As verdades sabidas dependem de prova.

     

    ERRADA: As verdades sabidas, ou fatos notórios, não dependem de prova, exatamente porque são do conhecimento comum de todas as pessoas.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • São fatos que independem de prova:

    a) Fatos notórios ou verdade sabida.

    b) fatos que contêm presunção legal absoluta (juris et de jure).

    c) fatos impossíveis.

    d) fatos axiomáticos ou intuitivos.

    e) fatos irrelevantes ou impertinentes ou inúteis.

    Ademais, em regra, o objeto da prova são os fatos que as partes pretendem demonstrar. De forma excepcional, é necessário provar o direito quando versarem sobre normas de caráter internacional, consuetudinário, estadual ou municipal.

    Fonte : Leonardo Barreto Moreira Alves. 2016, página 212/213.

  • Verdades sabidas são fatos que não cabem contradição

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Uma dica:

     

    Na minha opinião, algumas coisas não preciso provar: o PRESU é IRRELEVANTE, AXO IMPOSSÍVEL que seja NOTÓRIO.

     

    fatos que contêm presunção legal absoluta;

    fatos irrelevantes ou impertinentes ou inúteis;

    fatos axiomáticos ou intuitivos;

    fatos impossíveis;

    Fatos notórios ou verdade sabida;

  • A)  Os fatos são objeto de prova, e nunca o direito, pois o juiz é obrigado a conhecê-lo.

    ERRADA: Via de regra, somente os fatos podem ser objeto de prova. No entanto, quando a parte alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, deverá provar−lhes o teor e a vigência, pois o Juiz não é obrigado a conhecê−los. No entanto, como a competência para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal é privativa da União, esta norma pouco se aplica ao Direito Processual Penal, tendo maior aplicação no Direito Civil;

    B)  Os fatos axiomáticos dependem de prova.

    ERRADA: Os fatos axiomáticos, ou evidentes, são fatos que decorrem de um raciocínio lógico, intuitivo, decorrente de alguma situação que gera a lógica conclusão de outro fato. Não dependem de prova;

    C)      Presunção legal é a afirmação da lei de que um fato é existente ou verdadeiro, independentemente de prova. Entretanto, o fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta, ou seja, pode ser necessário demonstrar o fato que serve de base à presunção, que, uma vez demonstrado, implica que o fato probando (objeto da presunção) considera-se provado.

    CORRETA: Embora os fatos presumidos pela lei como verdadeiros não dependam de prova, é óbvio que a parte deve provar o fato que gera a presunção do outro fato. Assim, no caso de estupro contra menor de 14 anos, embora seja presumida a incapacidade do menor de 14 anos para externar sua vontade no que tange à realização do ato sexual (presunção absoluta), a condição de menor de 14 anos (fato que gera a presunção) deve ser provada;


    D)   No processo penal, os fatos não-impugnados pelo réu (fatos incontroversos) são considerados verdadeiros.

    ERRADA: Em razão da adoção do princípio da verdade real, não existe o fenômeno que ocorre no processo civil, consistente na presunção de veracidade dos fatos não impugnados, pois no processo civil vigora o princípio da verdade formal.

    E)  As verdades sabidas dependem de prova.

    ERRADA: As verdades sabidas, ou fatos notórios, não dependem de prova, exatamente porque são do conhecimento comum de todas as pessoas.

     

  • Fatos axiomáticos são também conhecidos como fatos evidentes, óbvios, notórios ou incontroversos.

  • Acrescentando:

    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

  • Os costumes são meros fatos sociais e necessitam ser provados

    O Direito Federal presume-se conhecido e não precisa ser provado

  • não entendi a letra A.

  • Graças a Deus que todas as outras estavam erradas, pq no que concerne a alternativa certa eu me perdi após o primeiro parágrafo. Oh pai, ajuda! =x

  • ALTERNATIVA C

    Constitui fatos que não precisam ser provados: PANI 

    Presunções legais;

    Axiomáticos (fatos evidentes/ intuitivos) 

    Notórios

    Inúteis/ irrelevantes/ impossíveis/ incontrovérsos

  • o que tem de errado na A?

  • essa C parece redigida pela dilma


ID
243622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova testemunhal, segundo o CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CPP

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Letra a - Errado: CPP:

     

      Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

  • Letra B - Errado Cpp - O psicólogo é probido, em regra, de depor.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Letra C - Errado Cpp - A questão fala em "pai da vítima". A faculdade de depor se refere aos parentes do ACUSADO.

     

     Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Letra D - Errada - CPP:

     

    Art. 221. § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • a) ERRADO - art. 213, CPP: " O juiz não permitirá que a testemuha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato."

    b)  ERRADO - art. 207, CPP: " São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pala parte interessada, quiserem dar o seu testemunho".

    c) ERRADO- art. 206, CPP:  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    d)  ERRADO - art. 221, p.1, CPP: " O Presidente e o Vice - Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimentos por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício." 

    e) CERTO - art. 206, CPP:  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  • As testemunhas não podem recusar-se a depor, exceto: CADI

    Cônjuge
    Ascendente
    Descendente
    Irmão

    e também parentes por afinidade em linha reta (sogro, sogra, filhos e avôs do cônjuge...)

  • Referente a letra "C":

    YEEH, YEEH, PEGADINHA DO MALANDRO!!

    c) Se a testemunha é pai da vítima, pode recusar-se a prestar depoimento.

    Art. 206 CPP. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    ESMORECER JAMAIS!!!

  • Quase que eu caiu!! Pai da vítima... Que raiva dessas questões....

  • Eu caí. Pai da vítima.
  • Pessoal, tenho uma dúvida.

    Se, à época do fato, o acusado já estava desquitado do conjuge, o conjuge (divorciado) entra nessa faculdade de depor??

    Alguém pode me ajudar?

     

    Obrigada!!

  • A conjugue desquitada também pode exercer a recusa, está  incluída no roll dos parentes Ju.

  • Putz, pai da vítima me pegou, achei que estivesse desaprendendo a matéria, na mesma hora peguei meu CPP,  kkkkk depois vendo os comentáros foi que prestei atenção que era "pai da vítima".

  • PAI DA VÍTIMA NÃAAO! Tinha achado duas certas nessa, pqp!!! rsrs 

  • GABARITO: E

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • pai da vitima me fudeu

  • PROVA TESTEMUNHAL

    Regra (art. 204)

    - Oralmente

    Exceção (art. 221, § 1º)

    - Presidente;

    - Vice-Presidente da República;

    - Presidente do Senado;

    - Presidente da Câmara dos Deputados;

    - Presidente do STF

  • Gabarito E.

    Atenção, lembre-se que existe OFENDIDO/VÍTIMA x ACUSADO. Isso me fez acertar, sem cair na pegadinha, lembrando o texto da lei também, art. 206 CPP, que fala do ACUSADO.

    Art. 206 CPP. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Afim em linha reta DO ACUSADO, quem é?

    -CÔNJUGE do acusado;

    Consanguíneos em linha reta e linha colateral DO ACUSADO, quem é?

    -IRMÃO do acusado - em linha colateral;

    -PAI/MÃE do acusado - em linha reta;

    -FILHO(adotivo) do acusado - em linha reta.

    Bons estudos, se tiver algo errado,por favor, avisa-me!

  • a) conforme o artigo o art. 213 do CPP, o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    b) como regra, a partir da redação do artigo 207 do CP, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    c) conforme o artigo 206 do CPP, o pai poderá recusar-se a depor, porém, caso não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova, o pai será obrigado a depor.

    d) conforme visualizamos anteriormente, a partir da redação do artigo 221, §1º, do CPP, as autoridades aqui elencadas poderão depor por escrito.

    e) a assertiva exigiu do candidato ter conhecimento integral do art. 206 do CPP, reproduzido para respondermos, também, a assertiva C.

    Gabarito: Letra E.

  • RESUMINHO SOBRE TESTEMUNHAS NO PROCESSO PENAL

    CONCEITO DE TESTEMUNHA: Toda pessoa humana capaz de depor e estranha ao processo chamada para declarar a respeito de fato percebido por seus sentidos e relativos à causa.

    QUEM PODE SER TESTEMUNHA: Em regra: qualquer pessoa.

    QUEM É PROIBIDO DE DEPOR: quem tem dever de segredo em razão de função, ministério, ofício, profissão (ex. padre, psicólogo, advogado), SALVO se desobrigados pelo interessado e quiserem dar seu testemunho (facultativo).

    Obs. Advogado: pode recusar-se a depor ainda que seja autorizado ou solicitado por seu constituinte.

    QUEM TEM O DEVER DE DEPOR COMO TESTEMUNHA: Em regra, todos tem o dever de depor.

    Exceções: ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge (mesmo divorciado), irmão e pai, mãe, filho adotivo não tem o dever de depor, SALVO se o fato não puder ser provado de outro modo.

    DEVER DE COMPARECIMENTO: Em regra, a testemunha tem o dever de comparecimento.

    Exceções: autoridades do art. 221, CPP - local e horário previamente combinados com o Juiz (só vale essa regra para as autoridades como testemunhas, NUNCA como acusados).

    EFEITOS DO NÃO COMPARECIMENTO: Condução coercitiva, imposição de multa, denúncia por crime de desobediência e obrigação de pagar os custos da diligência.

    TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRA COMARCA: oitiva por meio de carta precatória no juízo deprecado.

    TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRO PAÍS: oitiva por carta rogatória e a inquirição pode ser por videoconferência. Exige-se demonstração de imprescindibilidade (art. 222-A, CPP).

    DEVER DE PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE: é a regra geral (art. 203, cpp).

    Obs. Não tem compromisso de dizer a verdade: arts. 206 e 208, CPP.


ID
286783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação às necropsias, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra a)
    Autópsia e necrópsia são termos sinonimos, porém é mais correto o uso da palvra necrópsia!
    a) Toda necropsia deverá ser realizada (no mínimo) após decorridas seis horas do óbito. INCORRETA.
    CPP Art. 162 - A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
  • Diante de evidencias  de sinais de morte, pelos peritos, nao há motivos
    para esperar as 6 horas recomendadas. ressalva no proprio artigo do CPP.
  • Exemplo clássico é o cadáver sem cabeça...
    não precisa esperar as 6 horas...


    Abs e bom papiro.
  • Fiquei com dúvida na letra  b), então aí vai uma pequena contribuição.

    Docimásias (do grego: dokimos – eu provo) são comumente usadas como provas da vida extra-uterina. Principalmente em situações especiais como, por exemplo, nos casos de suspeita de infanticídio, torna-se necessário verificar, preliminarmente, se estamos em presença de uma figura delituosa possível ou, simplesmente, de um crime impossível.

    Ou seja, se a criança nasceu sem vida, não há que se falar em infanticídio -> crime imposível.



  • a) Toda necropsia deverá ser realizada após decorridas seis horas do óbito. Errada

    Nem toda necropsia deverá ser realizada após decorridas seis horas do óbito. Essa é a regra, mas há exeção prevista no art. 162 do CPP ao dispor que a autopsia (entenda-se necrepsia) pode ser feita antes se os peritos estiverem certos da morte (macroevidências dos sinais da morte).

    b) As docimasias são realizadas principalmente nos casos de infanticídio. Correto

    Atenção para o termo! DOCIMASIA é utilizado em medicina legal como termo de verificação se uma criança nasceu viva ou morta! Importante essa constatação para fins de tipificação do infanticídio.

    c) No cadáver, a retirada de sangue da veia femoral é a mais indicada para pesquisa de ingestão de álcool. Correto

    É o local mais indicado, haja vista que o sangue perto do estomago ou intestino pode estar contaminado pelo alcool ainda não digerido pelo organismo, dando a impressão de um teor alcoolico maior do que o real.

    d) A lei que dispõe sobre a utilização de tecidos e órgãos para fins de transplantes exclui óvulos e esperma. Correto

    A Lei nº 9.434/97 (lei de doação de órgãos), dispõe em seu parágrafo único do art. 1º que: "Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo."

    e) Na ausência de médicos, a declaração de óbito poderá ser feita por duas pessoas idôneas. Correto

    Dispõe o §1º do art. 158 do CPP que: "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
  • "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

    A letra E apresenta frase incompleta " Na ausência de médicos, a declaração de óbito poderá ser feita por duas pessoas idôneas." Basta ser idoneo para fazer uma necropsia? Não; portanto, essa alternativa esta incorreta também.


  • GAB: A --  NEM TODA ! Com base no ART. 162 CPP “

     A necropsia deverá ser realizada após decorridas seis horas do óbito exceto nos casos de morte violenta, quando será suficiente um simples exame externo do cadáver”.

  • E) A declaração e o atestado obrigatoriamente devem ser preenchidos pelo médico, sendo inaceitável qualquer delegação, pois é ato de exclusiva competência do médico. A única exceção são as localidades onde não existem médicos e na existência de morte natural, neste caso, o oficial de registro civil preencherá o modelo oficial de declaração de óbito constando nos quesitos a expressão “sem assistência médica”, quando serão designadas duas pessoas idôneas para que confirmem e atestam o óbito como natural, portanto não definirão sua causa provável.

  • A) INCORRETA- Art. 162, CPP. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    B) CORRETO- As docimasias pulmonares e extrapulmonares constituem importante meio de prova para oferecer ao perito condições de atestar que houve vida extrauterina.

    C) CORRETO- “Nos casos de morte violenta, preconiza-se seja feita a dosagem de álcool nas vísceras, ou no sangue do hemicórdio direito (para evitar possível erro determinado pela difusão post mortem da bebida alcoólica do estômago para o coração), ou no sangue da veia femoral". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, P; 164.

    D) CORRETO- ART. 1º, Parágrafo único LEI 9434/97- Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.

    E) CORRETO- Art. 159, § 1 º, CPP- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA A
  • A autópsia OU NECROPSIA será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    A


ID
286786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando as perícias médico-legais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • a) Errado. Quaisquer vestigios deixados na cena do crime são considerados Corpo de Delito.
    Corpo de Delito – Conjunto de vestígios deixados pela ação criminosa.

    b) Errado. Não há limite de horário.
    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    c) Correto - Após a Lei 11690, passou a ser necessário apenas 1 perito oficial. Apenas na falta deste é que se torna necessário 2 peritos.
    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    d) Correta. Art. 160.
    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    e) Errado. Ambos tem o mesmo significado.
  • Gabarito letra D. Questão correta. Sem possibilidade de anulação.

    A alternativa C está incorreta pelo fato do termo "apenas" restringir a possibilidade dos laudos serem aferidos de outra forma, como, por exemplo, na falta de perito, por duas pessoas idôneas.

  • Justificativa para alternativa "D" estar errada: a prorrogação do prazo para entrega do laudo, não é regra, só ocorrerá em casos excepcionais. Portanto, NEM sempre são prorrogáveis.
  • Amigo fernando,
     nao esta errado pois "prorrogavel" quer dizer passivel de ser prorrogado,  sim ou nao, a depender de certas circunstancias, como no caso.
    errado seria      " , prorrogado."
  • A letra C está correta já que o termo PODERÃO, indica possibilidade de apenasum perito assinar o laudo conforme art. 159 CPP. Já a letra "d" está errada pois o p. único do art. 160 CPP diz que o laudo pericial será ELABORADO no prazo máximo de 10 dias, ao passo que a questão diz que o laudo pericial deverá ser ENTREGUE EM 10 dias.
  • A questão possui 2 alternativas corretas, letras "c" e "d", respectivamente nos artigos, 159 e 160, parágrafo único do CPP.
  • Eita que quando a banca cespe quer complicar, ela complica mesmo.... puts!!!!

    c) Os laudos poderão ser assinados por um perito apenas. -> CORRETO.... a expressão "apenas" não torna incorreta a alternativa, pois pós-posta ao elemento "perito", ao qual se refere, indicando, no sentido da reforma introduzina pela lei 11.690/2008, que será necessário  um perito apenas para a assinatura do laudo.

    d) O laudo pericial deve ser entregue no prazo de dez dias, prorrogáveis. -> Olha, eu considero está no mínimo mal redigida essa questão, pois, pela forma como utilizada a expressão "prorrogáveis, dar a entender que a prorrogação, senao regra, é um evento simples de ser levado  a efeito, quando, na verdade, é uma execeção excepcionalissima, reforçada pela expressão "em casos excepcionais"......
  • gente, o da letra C voces estao esquecendo do art. 159, §7º que diz:

     § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Por causa disso pode ser assinado por 2 peritos oficiais também, em vez de apenas por 1.
  • Falcon, devo lembrar-lhe que você errou quanto à lei que estabeleceu a exigência de apenas um perito. 

    Na verdade a lei que modificou o caput do art. 159 do CPP foi a lei 11.690/2008 do mes de junho, com entrada em vigor 60 dias após a sua publicação e não a Lei 12.030/2009. 

    Desta forma, não há falar, nem que a questão está desatualizada, visto que a prova foi aplicada em 2009, portanto, pelo menos 04 meses após a vigência da referida lei. 

    Outrossim, falar que o laudo pericial poderão ser assinados por um perito apenas, é o mesmo que afirmar que os laudos periciais só podem ser assinados apenas por um perito. Dá na mesma. 

    Não há razão para anulação, nem questão desatualizada, nem nada. 

    Vamos ter responsabilidade e nos informar melhor, pelo menos quanto ao critério temporal de vigência das leis e a sua relação às provas, pois há muitos usuários que não tem a curiosidade ou o tempo para correrem atrás da veracidade ou dos fundamentos dos comentários. 

    Espero ter ajudado. 

    Bons estudos a todos
  • Letra C - INCORRETA
    No caso de perícias complexas, quando envolve mais de uma especialidade ou área, o juiz pode nomear mais de uma perito, e assim o laudo vai ser assinado por mais de um perito (todos os peritos nomeados pelo juiz assinam o laudo)
  • É verdade, Erich Feitosa. Corrijo meu erro quanto ao número da lei postado, porém a fundamentação é a mesma, a questão merecia, sim, ser anulada.
    Lei 12.030/2009 trata das perícias oficiais criminais, e a reforma se deu em 2008.
    Porém, a lei que alterou o processo das perícias falhou em não alterar a redação do art. 178, que traz: Art. 178.  No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
    Ora, se apenas um perito realiza a perícia, não há motivos para que a mesma seja assinada por dois peritos, logo, a alternatica C também estaria correta. A questão é passível de anulação, por conter duas assertivas corretas (C e D).

    Logo, o art. 178 não tem mais aplicabilidade.
    Abraços e bons estudos.

  • PREZADOS AMIGOS! ASSISTE RAZÃO AO COLEGA FALCON. PEDINDO VÊNIA AOS COLEGAS QUE DIVERGEM, ENTENDO QUE O VERBO PODERÃO INDICA UMA POSSIBILIDADE E NÃO UMA EXCLUSIVIDADE. A BANCA EFETIVAMENTE SE EQUIVOCOU EM NÃO ANULAR ESTA QUESTÃO. O ITÉM NÃO AFIRMA QUE APENAS UM PERITO PODERÁ, MAS SUGERE SER POSSÍVEL TAL CIRCUNSTÂNCIA. REFERENDO MAIS UMA VEZ OS COMENTÁRIOS DO COLEGA CONCURSEIRO. 
  • Pessoal,
    A opção letra "C", está errada não pelo fato da palavra "apenas" no final, mas porque o CESPE colocou o texto (questão letra "C") como  a exceção e não como a regra, usando nesse caso a expressão "poderão" quando se deveria usar "deverão" (REGRA):
    Ou seja, a regra está no (art. 159 caput) "O exame de corpo de delito e outras perícias serão (ou deverão. Não é uma possibilidade) realizados por perito oficial (apenas 1), portador de diploma de curso superior." (REGRA)
    A exceção já sabemos que ocorre quando "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior..." ou quando "Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficia..." e é o que diz a letra(C): "Os laudos poderão (é possível) ser assinados por um perito apenas."  Está errada, pois a palavra "poderão" colocou a frase como a exceção. E ter apenas 1 perito é a regra.

    VIAGEI? rsrsrs
  • Fala galera!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


          Gente não vija, quando o EDITAL do concurso foi lança a reforma não estava valendo, mas a PROVA ja foi na vigência da reforma e como foi um ponto importante muito batido por todos os professores lógico que o cespe veio com mais essa. Pois bem, se a questão fosse nas epocas atuais ela seria passivel de anulação por haver duas questões certas, a letra D não se comenta é letra de lei, a letra C a confusão esta so no portugues da questão, quando fala poderão ser por apenas 1 é que se so tiver um pode ser feito o laudo só por ele, se a pericia for complexa poderá ser feita por 1, 2 ;3 ;4 seja lá quantos forem nescessario. 
  • Sheldon, concordadíssimo!
  • Não concordo. Não tem "apenas" que seja maior que um "poderão". Quando a alternativa diz: Os laudos PODERÃO ser assinados por um perito apenas, com certeza poderão uai! Perícia complexa é excessão. Com a nova vigência um laudo PODE sim ser assinado por um perito. Se eu precisasse da questão e a banca não anulasse eu mandava um MS porque não tem como sustentar isso aí não.
  • Caros colegas, 

    apesar de acreditar que a letra "c" pode estar certa, pois, há uma série de variantes que podem levar a interpretações diferentes, gostaria apenas de questionar o gabarito da letra "d", pois o parágrafo único do art. 160 fala que "será 'ELABORADO em 10 dias" e não "ENTREGUE". Essa distinção sempre foi mais que suficiente para o CESPE considerar suas questões erradas, ainda que houvesse recursos em sentido contrário.

    Abraços.

ID
286789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando as lesões corporais quanto ao seu meio ou instrumento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra c)

    c) A zona de tatuagem acha-se presente nos tiros de curta distância ou a queima-roupa.            

    Zona de tatuagem - Partículas de póvora incombusta que sai pelo cano e se dispersa como um cone.

    Tiro de contato        - distância zero                 - Projétil, gases, partículas, fuligem e chama  
    Tiro queima roupa   - distância até 10cm         - Projétil, partículas, fuligem e chama
    Tiro curta distância  - distância de 10 a 50cm  - Projétil, particulas e fuligem
    Tiro média distância -distância de 50 a 70cm  - Projétil, particulas
    Tiro longa distância  - 70cm ou mais                - Só projétil
       -     
  • a) A faca é um instrumento CORTANTE.

    b) O soco é um instrumento CONTUNDENTE.

    d) Rubefação - vermelhidão em volta da região do impacto, pode também estar presente nas demais lesões contusas.

    e) Lesão Contusa - ferimentos causados por pressão, sem corte ou perfuração. lembrar de contusão (esporte).
    Lesão Incisa - ferimento causado por instrumento de corte (pressão + deslizamento) lembrar de incisão.
  • Caberia recurso, visto que a faca ela pode sim ser um instrumento contuso.
    Vide o exemplo, você pode provocar uma ferida contusa com a parte oposta ao gume caso seja desferido o golpe, como também com a parte lateral da faca.
  • Olá Celso...
    A faca é um agente perfurocortante.
    Ela pode ser contudente, mas a principal característica dela é ser perfurocortante.
    A questão estaria certa se dissesse que ela é um agente perfurocortante, com possibilidade de ser contudente.
  • A faca é considerada instrumento "misto": perfurante + cortante = perfuro-cortante.
    Concordo que há possibilidade de ser contundente, mas a questão deve dizer.
  • Considerando as lesões corporais quanto ao seu meio ou instrumento, temos:

    - lesões contundentes: Lesão não penetrante, de profundidade variável, criada devido a um impacto, podendo ou não causar lesões subcutâneas. Ocasionadas por impactos.

    - lesões cortantes: Possui bordas nítidas, geralmente regulares. O comprimento da lesão é maior que a profundidade, e em geral, o centro é mais profundo que as extremidades. Normalmente ocasionadas por facas.

    - zona de tatuagem: presente nos tiros de curta distância ou a queima-roupa

    - rubefação: Vermelhidão da pele produzida por inflamação ou por rubefaciente.

    - lesões contusas: ferimentos causados por pressões, sem cortes ou perfuração. Já as lesões incisas é um ferimento causado por um instrumento de corte.

    Alternativa correta: C


  • Pessoal.. nunca entendi a diferença de zona de esfumaçamento e zona de tatuagem. Por favor alguém pode me esclarecer?

    * Sem querer ser abusado, peço que por favor me responda nos recados. Aqui é provável que não veja.



    Agradeço.

  • Zona de tatuagem --> presença de grãos de pólvora incombusta

  • Zona de Tatuagem: Ocorre por tiro próximo ao corpo -
    É formada por grânulos de pólvora que grudam na pele ao redor do orifício. Tal
    zona de tatuagemé fixa, ou seja, não é possível de ser removida
    (“tatuagem verdadeira”) -não é tiro encostado.

    Zona de esfumaçamento: Tiro ainda mais próximo do corpo
    (quando comparada à zona de tatuagem), sendo que tal zona será formada pela
    fumaça (de pólvora) expelida pela arma de fogo quando do disparo. Tal zona de
    esfumaçamentoé removível(“tatuagem falsa”) -não é tiro encostado.


  • Único soco cortante é o do Wolverine. Trata-se de ação contundente. 

  • Eu diria q o soco do wolverine é perfurocortante.

  •  a) A faca é um instrumento contundente. ERRADA: perfurocortante

     

     b) O soco é um instrumento cortante. ERRADA: contudente

     

    c)A zona de tatuagem acha-se presente nos tiros de curta distância ou a queima-roupa. 

     

    CORRETA: Zona de Tatuagem resulta da impregnação de grãos de pólvora incombusta que alcançam o corpo e se incrustam na pele. Orienta a perícia quanto à posição da vítima e do agressor. É sinal indiscutível de orifício de entrada. Não sai com a lavagem, somente com procedimento cirúrgico (somente presente no tiros a curta distância ou com cano encostado) 

     

     d) A rubefação é uma lesão provocada por instrumento incisivo.

     

    ERRADA: contudente. RUBEFAÇÃO é lesão leve e fugaz, caracterizada pela vermelhidão (rubor) na pele em virtude de contusão. Não há extravasamento de sangue (vasodilatação periférica); só pode ocorrer em vivos, derivada de distúrbio vasomotor. Segundo a doutrina, a rubefação demora cerca de 21 dias para sarar. Trata-se da mais básica e transitória lesão causada pela contusão.

     

    e)As lesões contusas e as incisas são provocadas pelo mesmo instrumento.

     

    ERRADA:

    Lesões contusas: instrumentos contudentes

    Lesões incisas: instrumentos cortantes

  • Faca - Instrumento PERFUROCORTANTE. Obs.: O cabo da faca pode caracterizar um instrumento contundente;

    Soco - Instrumento contundente. Obs.: Importante destacar nesse ponto, se a ação é direta, indireta ou mista. Todas essas são provocadoras de lesões contundentes, contudo, a ação se caracteriza de forma diversa; 

    Zona de Tatuagem - Em resumo bem "Chulo" é a marca deixada pela Pólvora; 

    Rubefação - É causada por instrumento CONTUNDENTE, como à exemplo do soco na letra B. Obs.: Na Rubefação não há extravazamento de sangue; 

    Lesão contusa é produzida por instumento contundente, exemplo: ação indireta do corpo sobre o chão; Ferida incisa é causada por instrumento cortante, exemplo: navalha, bisturí, dentre outros. 

     

     

     

  • d) A rubefação é uma lesão provocada por instrumento incisivo.


     

    LETRA D – ERRADA – É causada por instrumento contundente. Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 257):

     

    “A rubefação ou eritema traumático caracteriza-se pela congestão repentina e momentânea de uma região do corpo atingida pelo traumatismo, evidenciada por uma mancha avermelhada, efêmera e fugaz, que desaparece em alguns minutos, daí sua necessidade de averiguação exigir brevidade. Seu surgimento é imediato ao trauma. A bofetada na face ou nas nádegas de uma criança, onde muitas vezes ficam impressos os dedos do agressor, configura exemplo dessa tipificação lesional. Ao se restabelecer a normalidade circulatória regional atingida, desaparecem todos os seus vestígios. A rubefação é a mais humilde e transitória de todas as lesões produzidas por ação contundente.” (Grifamos)

  • LETRA C – CORRETA Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 296 e 297):

     

    “O halo ou zona de tatuagem é mais ou menos arredondado nos tiros perpendiculares, ou em forma de crescente, nos oblíquos. Essa tatuagem varia de cor, forma, extensão e intensidade conforme a pólvora. É resultante da impregnação de grãos de pólvora incombustos que alcançam o corpo.

     

    Pela análise desse halo, a perícia pode determinar a distância exata do tiro, usando-se a mesma arma e a mesma munição em vários tiros de prova, até alcançar um halo de mesmo diâmetro que o original. Serve para orientar a perícia quanto à posição da vítima e do agressor. Nos tiros oblíquos, a tatuagem é mais intensa e menos extensa do lado do ângulo menor de inclinação da arma.

     

    A tatuagem é um sinal indiscutível de orifício de entrada em tiros a curta distância (Figura 4.30). Nas armas com “compensador de recuo”, tanto o halo de tatuagem como a orla de esfumaçamento e a zona de queimadura sofrem alterações.” (Grifamos)

     

    FOTOS, IMAGENS FORTES:

     

    http://www.malthus.com.br/mg_imagem_zoom.asp?id=2019#set

     

    FONTE: www.malthus.com.br

  • O soco do mãos de tesoura tbm é cortante

  • GABARITO: LETRA C

    INDICO OS VÍDEOS DA PERITA AMANDA MELO, PROFISSIONAL SUPER COMPETENTE COM UM ALTO NÍVEL DE CONHECIMENTO SOBRE MEDICINA LEGAL.

    SEGUE UM VÍDEO DELA EXPLICANDO O QUE É ZONA DE TATUAGEM:

    https://www.youtube.com/watch?v=_DrFb6m4uH4

  • Há comentários com bastante likes que estão errados, a Faca não é um instrumento cortante, e sim  Perfurocortante

  • Dá pra fazer polêmica na questão...

    De forma geral, a faca é um instrumento perfurocortante, porém, o cabo da faca pode servir como um agente contudente. kkkk Já vi pegadinha assim.

  • Essa daí era mais fácil o mestre Genival Veloso errar do que eu, kk. Facílima, brincadeiras à parte.

  • Lesões contundentes no comentário da professora foi pra acabar em :S


ID
286804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 40. 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I - portadores de deficiência;
    II - que exerçam atividades de risco
    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
     
    Portanto, alternativa falsa, pois há ressalvas no caso dos servidores que exercem atividade de risco.
     
    b) Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
     
    Portanto,  afirmativa falsa, já que a remuneração será proporcional e não integral.
     
    c) Art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
     
    Portanto, alternativa falsa, uma vez que não há previsão de redução dos requisitos para professores de exclusivo exercício no ensino superior.
     
    d)Art. 39. § 4ºO membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
     
    Portanto, alternativa correta.
     
    e) Art. 40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
     
    Portanto, afirmativa falsa, já que a lei não pode estabelecer  contagem de tempo fictício.
  • Vereador é detentor de mandato eletivo e pode acumular cargo/emprego/função e também a remunerações se possuir compatibilidade de horários.

    Pela Const. Federal:
      Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Contudo é uma exceção à regra já predita no idem 'D'
  • Art. 39. § 4ºO membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    Se nós olharmos para o 'mundo real' erramos a questão.

  • Brincadeira! Esse foi meu erro Jocélio. Melhor errar aqui, que dia 16!

  • Pessoal, acho que a letra D está correta, apesar de sabermos que pode haver cumulação de vencimentos de cargo público efetivo com o subsídio do mandato eletivo em situações específicas. É que eu acho que a questão foca unicamente no mandato eletivo; dele, somente poderá o eleito receber em retribuição a parcela única do subsídio.

  • Gabarito: Letra D

    Constituição Federal:

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado exclusivamente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de apresentação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37 X e XI.

  • Quem são remunerados por SUBSÍDIO?

    Agentes Políticos

    Advocacia Pública

    Segurança Pública


ID
286807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lucas Silva é comprovadamente analfabeto e Pierre Laurent é francês, residente no Brasil, não naturalizado brasileiro.

Acerca dessas situações hipotéticas, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta "b"

    Artigo 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    §4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     EMBORA  POSSAM TER CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (PODER VOTAR) NÃO POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA / ELEGIBILIDADE ( SEREM VOTADOS).

    Erros das questões

    A - Ao lucas (Analfabeto) alistar-se como eleitor é facultativo . Artigo 14§1º, II, a

    C - Pelo contrário, por ter a condição de estrangeiro, Pierre não poderá ser alistar como eleitor, não poderá Votar.Artigo 14§2º.

    D - Não, pois segundo a constituição federal aos maiores de 70 anos é dado o condão da faculdade do alistamento eleitoral e do voto, e, como já visto na resposta da letra C, ao estrangeiro este direito é vedado.

    E - Pierre é inelegível.
  • INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS:
    (decorrem de características da pessoa, razão pela qual não poderá ela pleitear nenhum mandato eletivo)

    - Inalistáveis (estrangeiros e conscritos)
    - Analfabetos


    Sucesso!
  • Alternativa B

    Primeiro sabemos que para votar ou até mesmo ser votado é necessário o alistamento eleitoral que é um procedimento administrativo feito junto à Justiça Eleitoral na qual irá dar a aquisição dos direitos políticos aquele que preencher os requisitos legais para ser eleitor.

    A alternativa A está errada porque Lucas pode, sim, alistar-se como eleitor, mas será um eleitor facultativo.

    A alternativa B está correta, pois diz no art. 14 (...) §4° - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    A alternativa C está errada, pois os estrangeiros NÃO PODEM alistar-se como eleitores . art. 14. (...) §2° .

    A alternativa D está errada, pois Pierre não equipara-se aos maiores de setenta anos para fins de alistamento eleitoral e voto, pois os maiores de setenta anos tem o voto facultativo, e os estrangeiros não podem votar. art. 14 (...) § 4°

    A alternativa E está errada, porque Pierre não é elegível, as condições de elegibilidade obriga a nacionalidade brasileira, art. 14 (...) § 3°, I

     
  •  Letra a) o alistamento é FACULTATIVO.

    Letra b) correta o analfabeto é INELEGIVEL.

    Letra c) FALSA estrangeiro é vedado ALISTAMENTO E ELEGIBILIDADE.

    Letra d) FALSA não são ALISTAVEIS.

    Letra e) FALSA ele é INELEGIVEL
  • Para a questão ser mais completa acho que deveria explicitar que Lucas Silva é brasileiro nato, assim como o fez com Pierre. Mas isso é um detalhe que não atrapalhou a resolução da questão.


    Bons Estudos!
  • Lucas, por ser analfabeto, é inelegível, embora possa alistar-se e votar. Já Pierre Laurent, que é francês, não naturalizado brasileiro, é não alistável, como também é inelegível.
  • É só lembrar do Tiririca... teve que "comprovar" que não é analfabeto para poder tomar posse.
  • GABARITO: B

    Lucas é alistável, apesar de ser inelegível.


  • RESUMO SOBRE AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PREVISTAS NA CF

     

    (1)  Nacionalidade brasileira

    (2)  Pleno exercício dos direitos políticos

    (3)  Alistamento eleitoral

    (4)  Domicílio eleitoral na circunscrição

    (5)  Filiação partidária

    (6) Idade mínima de: 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

                      

    OBS 1: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Note que os analfabetos não podem eleger-se, mas podem votar.

                           

    OBS 2: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    OBS 3: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    OBS 4: O militar alistável é elegível. Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    OBS 5: Segundo a CF, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Se é analfabeto, Lucas é inelegível! Não há dúvidas. Letra ‘b’ é nosso gabarito.

    Gabarito: B

  • Conforme disposto no art. 14, §4º do texto constitucional, os analfabetos são inelegíveis.

  • Quem pensar em Lula erra a questão :D

  • Lucas é alistável, não confundir com inelegível. GAB.B

  • Os analfabetos só votam se quiser, porém não podem se candidatar.


ID
286810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 34 da CF dispõe que a União não intervirá nos estados nem no DF, salvo algumas exceções. Quanto à intervenção federal, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta "a". Artigo 34, VII, "b"  C/C artigo 36, III, ambos da Constituição Federal


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    b) direitos da pessoa humana;


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

  • GABARITO: A

    A justificativa da correção da alternativa encontra-se na Constituição Federal, cumulando-se o disposto no art. 34, VI, "b", com o disposto no art. 36, III, ambos da própria Constituição. Eis as redações dos dispositivos:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    [...]

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    [...]

    b) direitos da pessoa humana;".

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    [...]

    III - de provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representeção do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;".

    Por fim, as justificativas dos erros das demais alternativas:
    b) ERRADA - Artigo 36,  II, CF/88 --> A requisição é do STF, do STJ ou do TSE.

    c) ERRADA - Art. 36, § 1º, CF/88 --> O prazo para a submeter à apreciação do CN é de 24 horas.

    d) ERRADA - Art. 34, VI c/c Art. 36, I, ambos da CF/88 --> A competência para a requisição é do STF.

    e) ERRADA - Art. 34, VII, c, c/c Art. 36, III, ambos da CF/88 --> O STF é o órgão comepetente para apreciar a representação do PGR. 

     
  • As alternativas "b)" e "d)" estão erradas porque a requisição deve ser feita pelo STF, exclusivamente, como podemos concluir pela combinação dos artigos 34, IV, com 36, I.  A requisição pelo STJ e TSE, bem como pelo STF, qualquer um deles, advém do descumprimento de ordem ou decisão judicial, pela combinação dos artigos 34, VI, com 36, II.
  • a) Para assegurar a observância do princípio constitucional dos direitos da pessoa humana, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República.  CORRETA
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    b) direitos da pessoa humana;
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
       
     
    b) Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do STJ.
    Art. 34 IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;


    c) O decreto de intervenção federal deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 48 horas.   
    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    d) Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
    art. 36. I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    e) Para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento pelo tribunal de justiça do respectivo estado.
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    c) autonomia municipal;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      
  • Segue abaixo uma tabela que fiz que ajuda a resolver grande parte dos exercícios de intervenção, inclusive esta questão.
    INTERVENÇÃO FEDERAL Espontânea ou de ofício Para: Dependerá de: Defender unidade nacional, ordem política e finanças públicas (art. 34, I, II, III e V) Decreto do presidente Apreciação do Congresso Nacional Provocada Para: Dependerá de: Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (art. 34 IV). Solicitação do:

    Poder Legislativo coato ou impedido ou,
    Executivo coacto ou impedido ou,
    Requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário (art. 36, I). Apreciação do Congresso Nacional
    Prover a ordem ou;
    Prover a decisão judiciária (art. 34, VI, segunda parte) Requisição do:

    STF ou;
    STJ ou;
    TSE (art. 36 II) Não há apreciação do Congresso Nacional, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°) Assegurar os princípios constitucionais sensíveis ou (art. 34 VII);
    Prover à execução de lei federal (art. 34 VI , primeira parte) De representação do Procurador-Geral da República e;
    De provimento do STF. (art. 36. III) INTERVENÇÃO ESTADUAL Para: Dependerá de: Dívida pública, falta de prestação de contas e falta de investimento mínimo no ensino e na saúde (art. 35, I, II, III) Decreto do governador Apreciação da Assembleia Legislativa Assegurar princípios da Constituição Estadual ou;
     
    Prover execução de lei, de ordem ou decisão judicial (art. 35, IV) Decreto do governador e representaçãodo Tribunal de Justiça Não há apreciação da Assembleia Legislativa, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°)
  • Gab. A.

    União intervirá nos Estados.

    Essa intervenção federal dependerá de requisitos nas três situações são elas:

    1)assegurar o livre exercício dos poderes; depende de solicitação do legislativo ou do executivo; ou depende requisição do STF;

    2) descumprimento de ordem ou decisão judicial; depende de provimento do STF, STJ, ou TSE;

    3) observância dos princípios constitucionais ou recusa de execução de lei federal; depende de provimento do STF, e depende de representação do PGR.

    Resumido.

  • Assertiva ficou sendo a letra "A", em consonância com os arts. 34, VII, alínea "b" e 36, inc. III, ambos da CRF/88.

  • Pessoal vamos deixar os textões no google, ninguém estuda para concurso desse jeito. Para cada questão alguns colocam 1 página inteira de informações, fato esse que não contribui em nada na absorção da ideia principal da questão.

    Sejamos objetivos e assim poderemos resolver a questão e auxiliar os demais colegas.

  • O art. 34 da CF dispõe que a União não intervirá nos estados nem no DF, salvo algumas exceções. Quanto à intervenção federal, à luz da CF, é correto afirmar que: Para assegurar a observância do princípio constitucional dos direitos da pessoa humana, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República.

  • gabarito - A.

    Discorra sobre a INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA:

    Art. 34, I, II, III e V.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA decreta DE OFÍCIO para:

         MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL

         REPELIR INVASÃO ESTRANGEIRA ou DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM OUTRA

         POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DE ORDEM PÚBLICA

         GARANTIR A ORDEM DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    Discorra sobre A INTERVENÇÃO PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO:

    Para garantir o livre exercício:

    DO PODER LEGISLATIVO --> SOLICITA.

    DO PODER EXECUTIVO --> SOLICITA.

     

    NOTE QUE: DO PODER JUDICIÁRIO _--> REQUISITA.

     

    Quando o PL e o PE solicitam essa intervenção a decisão será discricionária do PR. 

    Discorra sobre a INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO:

    • Para garantir o livre exercício do PJ --> requisição do STF.
    • Se desobediência a ordem ou decisão judicial --> requisição do STF, STJ ou TSE. 
    • Para prover execução de lei federal ou assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis --> PGR representa ao STF (ADI Interventiva). Se provida: necessidade de decretação da intervenção. 

    No caso de REQUISIÇÃO: é ato vinculado do PR. 

  • Da colega p minha revisão

    Discorra sobre a INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA:

    Art. 34, I, II, III e V.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA decreta DE OFÍCIO para:

    MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL

    REPELIR INVASÃO ESTRANGEIRA ou DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM OUTRA

    POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DE ORDEM PÚBLICA

    GARANTIR A ORDEM DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    Discorra sobre A INTERVENÇÃO PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO:

    Para garantir o livre exercício:

    DO PODER LEGISLATIVO --> SOLICITA.

    DO PODER EXECUTIVO --> SOLICITA.

    NOTE QUE: DO PODER JUDICIÁRIO _--> REQUISITA.

    Quando o PL e o PE solicitam essa intervenção a decisão será discricionária do PR.

    Discorra sobre a INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO:

    Para garantir o livre exercício do PJ --> requisição do STF.

    Se desobediência a ordem ou decisão judicial --> requisição do STF, STJ ou TSE.

    Para prover execução de lei federal ou assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis --> PGR representa ao STF (ADI Interventiva). Se provida: necessidade de decretação da intervenção.

    No caso de REQUISIÇÃO: é ato vinculado do PR.


ID
286813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Antônia é prefeita, Mauro é deputado federal e Lúcio é governador de estado. Todos estão no primeiro mandato, sem nunca ter ocupado qualquer cargo eletivo anteriormente.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois o Deputado federal pode se reeleger para mais de um período consescutivo.

    b) Art. 14, § 7º, CF "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." Gero é um parente por afinidade até o segundo grau, portanto é inelegível.

    c) Não, pois o sobrinho da esposa não é sequer parente.

    d) Correto. A exigência de renúncia se aplica apenas aos cargos de chefia do Executivo, conforme art. 14, § 6º "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    d) Errado, são seis meses antes do pleito, e não da "data prevista para posse".

  • C.F.Art.14§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Sempre vejo esta questão cobrada em concursos para Tribunais Eleitorais.Então vale a pena relembrar a quem a regra é aplicada.Vejamos:

    Para os parentes consanguineos
    Pae - filho - mae ( primeiro grau)
    irmão e avós (em segundo grau)
    Para parentes por afinidades
    sogra e sogro ( 1º grau)
    genro e nora   (1º grau)
    cunhado - cunhada ( 2º grau)
     







     

  • A exigência de renúncia se aplica apenas aos cargos de chefia do Executivo, conforme art. 14, § 6º "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito." É antes do pleito e não da posse.
  • Questão anulável, visto que o genro de Antônia é considerado elegível para outra jurisdição e a questão não especifica a jurisdição.
  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14

     

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

  • E o item B?

    A questão não especifica a jurisdição...


ID
286819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • O presidente da República não sanciona emendas à Constituição.
    CF
    Art. 60 [...]
    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Gostaria de saber onde o colega Julio cesar encontrou o texto da letra"d", pois conforme aprendi, EMENDAS À CONSTITUIÇAO não estão sujeitas a sanção nem veto do  PRESIDENTE DA REPUBLICA, pois está incluso no poder reformador do legislativo.
  • "Promulgação ( art.60, parágrafo 3º): outra imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com seu respectivo número de ordem. O número de ordem nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes que a Constituição foi alterada desde a sua promulgação. Lembramos que, iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, discutido, votado e aprovado, em cada Casa,em 2 turnos de votação,o projeto será encaminhado diretamente para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. após promulgada, o Congresso Nacional publica a emenda Constitucional". Pedro Lenza, 14ª edição.
  • Gabarito: "A"
    Constituição Federal, artigo 61, § 2º:
    "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
  •  A) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. CORRETA

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    B) Prorrogar-se-á uma única vez, por igual período, a vigência de medida provisória que, no prazo de quarenta e cinco dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. ERRADA

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  
     
    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
     
    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    c) As leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Esta delegação confere plenos poderes ao presidente, pois a transferência de competência é definitiva.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
                § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (TRANSFERÊNCIA  DA COMPETÊNCIA NÃO É DEFINITIVA)

    d) Após discussão e aprovação pelo Congresso Nacional, o presidente da República deve sancionar proposta de emenda à CF, no prazo de quinze dias, sendo que seu silêncio importará sanção.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
     
    NÃO HÁ SANÇÃO PRESIDENCIAL NA EMENDA SOMENTE  EM PROJETOS DE LEI CONFORME ARTIGO 66:
     
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
     
    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo- á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do  recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    e) O projeto de lei ordinária aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a casa revisora o aprovar, ou arquivado, se a Casa o rejeitar. ERRADA

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
     
  • Regra do 1503 = 1%, 5 estados, 0,3% Eleitores de cada estado!

     

  • MEDIDA PROVISÓRIA

    ·        Editada pelo PR;

    ·        Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário Caso seja rejeitada a medida provisória, a lei retorna a produzir efeito, ocorre o efeito repristinatório tácito.

    ·        Tem força de lei com efeitos imediatos; para casos de relevância e urgência;

    ·        Precisa de aprovação pelo Congresso Nac. para se tornar LEI definitiva;

    ·        Prazo de vigência de 60 dias (+ 60);

    ·        Tranca a pauta de votações (Câmara ou Senado) em 45 dias de sua publicação;

    ·        Se rejeitada pela CD ou SF ou se perder a eficácia (pelo esgotamento do prazo): parlamentares editam DECRETO LEG disciplinando os efeitos jurídicos gerados na vigência da MP.

    ·        Se alterado seu texto (conteúdo) prossegue como PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO;

    ·        Se APROVADA pelo CD e Senado a MP ou o PL de Conversão, vai para SANÇÃO ou VETO do PR. Obs.: embora editada do PR, ele pode vetar as alterações realizadas.

    ·        É ADMISSÍVEL a rejeição tácita de medida provisória. Com efeito, a ausência de apreciação pelo Congresso Nacional após o transcurso do prazo de duração da medida provisória, opera a sua INEFICÁCIA.

    VEDAÇÕES à MP ART. 62 >

    É vedada a reedição de MP (rejeitada/perdido eficácia) na mesma sessão legislativa (período anual). 

    I-relativas a

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (DIREITO CIVIL PODE)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODE)

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  


ID
286825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • LETRA -A- ERRADA: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
    LETRA -C- ERRADA: Compete ao Tribunal de Justiça local processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os prefeitos municipais.
    LETRA -D- ERRADA: Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
    LETRA -E- ERRADA: Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração.
  • Erros:

    A) nao incide para o Poder legislativo.
    B) correta
    c) TJ
    D) stj
    e) 3anos
  • III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

            a) contrariar dispositivo desta Constituição;

            b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

            c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    Assim, apesar de o item não estar totalmente completo. É o único correto.

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS:

    ATO de governo local em face de lei federal: STJ

    LEI local em face de lei federal: STF
     

  • “(...) o enquadramento do recurso extraordinário na hipótese de cabimento inscrita no art. 102, III, d, exige a demonstração, pelo recorrente, de que a Corte de origem, ao julgar válida lei local contestada em face de lei federal, ofendeu o sistema de repartição de competências legislativas estatuído na Constituição.” (AI 774.514-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010.)
  • STF : ART.102
    II – julgar, em recurso ordinário:
    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância 
    pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
    b) o crime político;
     
    III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão 
    recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Não confundir com as do STJ ART 105

    II – julgar, em recurso ordinário:
    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais 
    dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais 
    dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, muni?
    cípio ou pessoa residente ou domiciliada no País;
     
    III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Fede?
    rais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar?lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
     
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.
  • STF => (art. 102 CF, III)  IV Julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (recurso extraordinário)
    STJ => (art. 105 CF, III) II Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal. (recurso especial)
  • É tudo letra da lei. Colocarei as fundamentações legais sem ficar copiando e colando:

    A) 102, § 2
    B) 102, III, d
    C) 29, X
    D) 105, parágrafo único,  I
    E) 95, parágrafo único,  V
  • LETRA B DE BORA PASSAR!

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STJ ( MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)

     

     

    -----> Concurseiro precisa ter memória boaaa! Em frente!

     

     

  • que questão bem elaborada.

  • O  erro da letra A:

    As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, em todas as esferas.

    Art. 102, parágrafo 2°

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Assim, a vinculação repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do
    Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo no exercício de sua função típica de legislar (nem o
    Executivo ao exercer a função atípica normativa, quando, por exemplo, edita medida provisória), sob
    pena de se configurar o “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”, conforme anotado
    pelo Ministro Peluso na análise dos efeitos da ADI (Rcl 2.617 e item 6.7.1.8), nem mesmo em relação ao
    próprio STF, sob pena de se inviabilizar, como visto, a possibilidade de revisão e cancelamento de
    ofício e, portanto, a adequação da súmula à evolução social"

     

    fonte :Direito Constitucional Esquematizado;Pedro Lenza ;ediçao 2016

  • Esses três meses na altenativa "e" veio MATANDO!

  • A alternativa B diz:

    "Compete ao STF julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal."

    Errei a questão pois considerei que deveria estar presente o termo em destaque:

    Art. 102 CF "III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única "ou última instância", quando a decisão recorrida ..."

       

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    c) ERRADO: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;  

    d) ERRADO: Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;  

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • sempre fico entre duas e marco a errada, pqp

  • No caso da alternativa B, a competência é do STF pois neste caso, TEMOS UM CONFLITO QUANTO A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR ESTABELECIDA PELA CF, cabendo ao STF decidir a respeito.

  • No caso da alternativa B, a competência é do STF pois neste caso, TEMOS UM CONFLITO QUANTO A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR ESTABELECIDA PELA CF, cabendo ao STF decidir a respeito.

  • Justificando o erro da alternativa "A", gente...

    o Poder Legislativo precisa inovar, por isso, não se submete ao efeito vinculante das súmulas. Se assim fosse, haveria um engessamento da ordem jurídica. Frisando que o STF também não se submete.

    Quem vai ser Papa Charlie, dá um joinha!

    Avante!!

  • A respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta à luz da CF, é correto afirmar que: Compete ao STF julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO: (STF)

    ·        Decisão que contraria dispositivo da CF

    ·        Decisão que declara inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

    ·        Decisão que julga válida lei OU ato de governo local em face da CF

    ·        Decisão que julga válida lei local em face de lei federal

    RECURSO ESPECIAL: (STJ)

    ·        Decisão que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

    ·        Decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal

    Decisão que der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal

  • Cabe ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     Cabe ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    c) ERRADO: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;  

    d) ERRADO: Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;  

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


ID
286831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 8.º da CF estabelece que é livre a associação profissional ou sindical. Acerca da liberdade sindical, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Seca

    CF 88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • CF  

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

            VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

            VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • item "d"o correto" .Art. 8° È livre a associação profissional ou sindical,observando o seguinte:
    V-ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
    VI- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
    correções:
    a)Art.8 inciso III- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria,inclusive em questões judiciais ou administrativas;
    b)Art.8 inciso VII- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
    c)Art8 inciso VIII- é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e,se eleito,ainda que suplente,até um ano após o final do mandato,salvo se cometer falta grave nos termos da lei
    e)Art8 inciso I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,ressalvado o registro no orgão competente,vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art. 8, V   - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
  • É direito de todo trabalhador associar-se ou filiar-se a sindicato de classe.Mas é apenas um "direito".Não é obrigação: depende, única e exclusivamente, da vontade deo trabalhador filiar-se ou não ao sindicato de sua categoria.Do mesmo jeito que entrou como quis, sairá quando quiser.

    Fonte: Profº Paulo Edson Marques
  • A)Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, com exceção das questões judiciais.
    Art.8, III, CF -ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
     
    B)O aposentado filiado tem direito a votar, mas não de ser votado nas organizações sindicais.
    Art.8, VII, CF- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
     
    C)É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
    Art.8, VIII, CF- é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
     
    D)Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
    Art.8, V, CF- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     
    E)A lei pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, podendo o poder público intervir na organização sindical.
    Art.8, I, CF- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  • breves comentários:

    Conforme lição de Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano, a liberdade de associação sindical envolve duas faces:  uma relativa ao trabalhador em relação ao sindicato e outra pertinente aos direitos e prerrogativas da própria organização sindical.
    No primeiro aspecto, temos a liberdade de filiação sindical, pela qual ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicado  (CF , ART 8°., V) repetindo para as associações sindicais o que já se encontrava previsto no ARt 5°, XX da CF/88)
    No segundo aspecto, temos as prerrogativas especiais dos sindicatos, que incluem:

    a) liberdade de criação de sindicato e a autonomia sindical - ARTIGO 8°, IV;
    b) o direito de defender administrativamente ou judicialmente os interesses da categoria - Art 8° III;
    c) a possibilidade de cobrar contribuições - Art 8° IV;
    d) a participação obrigatória nas negociações coletivas de trabalho - Art 8° VI;
    e) o direito de eleger diretores sindicais e representantes da categoria - Art 8° VIII

    gabarito - letra d
  • Gabarito .  D) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

    Art. 8o É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • a) Inclusive Questões Judiciais e Administrativas

    b) Aposentado, Vota e pode ser votado

    c) A Lei garante que ele deve permanecer no cargo até um ano, após o fim do mandato.

    d) correta

    e) a Lei só pode exigir registro em órgão competente.

  • Os artigos corretos de cada alternativa:

     

    a) Art.8 III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    b) Art.8 VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    c) Art.8 VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    d) Art.8 V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (CORRETO!!!!)

    e) Art.8 I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Questão bacaninha, simples e objetiva.

    E pensar que um dia eu já não soube nada do conteúdo de nossa CF... quantos serão os que nem idéia têm?

  • Letra da CF 88

    a) Art.8 III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    b) Art.8 VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    c) Art.8 VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    d) Art.8 V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    e) Art.8 I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    BONS ESTUDOS

  • a) Questões judiciais e administrativas

    b) Aposentado pode votar e ser votado

    c) É vedado até um ano após o término do mandato

    d) correta

    e) Poderá exigir o registro no órgão competente e não pode haver a interferência ou intervenção do poder púb na organização sindical.

  • O artigo 8.º da CF estabelece que é livre a associação profissional ou sindical. Acerca da liberdade sindical, é correto afirmar que: Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

  • D) Art.8, V, CF- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • D) Art.8, V, CF- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • GABARITO: D

    Art.8 

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


ID
286834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo e do processo legislativo, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta "c" Artigo 48, VIII da Constituição Federal

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    VIII - concessão de anistia;

     
  • Eis os erros:

    A) cabe apenas ao CN ( e nao exclusivamente) - art. 48 XV CF
    B) forma federativa ( art. 60 parag 4 CF)
    D) na camara deputados
    E) art. 65 CF ( vai para casa revisora e só entao parao presidente).

    correta C
  • a) É competência exclusiva do Congresso Nacional fixar o subsídio dos ministros do STF.
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.


    b) Não será objeto de deliberação proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma republicana do país.
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    c) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre a concessão de anistia.
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;


    d) As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.
    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.


    e) A casa legislativa que concluir a votação enviará o projeto de lei ao presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Decorridas 48 horas, o silêncio do presidente importará sanção. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • item "c" o correto
    Art.48 Cabe ao Congresso Nacional,como a sanção do Presidente da República,não exigida esta para o especificado nos arts. 49,51,52,dispor sobre todas as matérias de competência da União,especialmente sobre: XV-fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,observado o que dispõem os arts,39,&4°;150,II;153,III e 153,&2°,.Redação dada pela Emenda Constitucional n° 41,19.12.2003
    Correções:
    b)
    Art.60° &4° Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, inciso I- a forma federativa de Estado ,e não a forma republicada do país.
    d)
    As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
    E)Art.65 O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra,em um só turno de discussão e votação,e enviado á sanção ou promulgação,se a Casa revisora o aprovar,ou arquivado,se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado,voltará a Casa iniciadora.Art. 66 tb fala...A Casa no qual tenha sido concluida a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República,que aquiescendo,o sancionará.
    &1° fala sobre...e &3°, decorrido o prazo de quinze dias,o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • Lembrar que na fixação do subsídio do presidente, vice e dos Ministros de Estado a competência é exclusiva do CN:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)









  • A alternativa "a" está errada pois a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal é de COMPETÊNCIA DA UNIÃO ( Congresso Nacional com a sansão do Presidente da República)
  • a) É competência exclusiva do Congresso Nacional fixar o subsídio dos ministros do STF. ERRADA! Essa competência é do CN, só que com a sanção do presidente da república. Só é exclusiva do CN, a fixação do subsídio dos parlamentares, dos ministros, do presidente da república e do vice.  Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) Não será objeto de deliberação proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma republicana do país.ERRADA! Não será objeto de deliberação proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa do Estado. Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
    c) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre a concessão de anistia. CORRETA! Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;
    d) As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.ERRADA! A votação é iniciada na CD.
    e) A casa legislativa que concluir a votação enviará o projeto de lei ao presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Decorridas 48 horas, o silêncio do presidente importará sanção.ERRADA! Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • Em relação a alternativa "a" eu gostaria de adicionar:

    As matérias elencadas no Artigo 48 tratam-se de temas que o Congresso tem autoridade para DISPOR, ou seja, alterar e decidir. Não sendo de sua competência a iniciativa dessas. No caso da alternativa "a", a Emenda n°41 eliminou a exigência de lei ordináia federal assinada pelos Presidentes da República, Camara, Senado e STF para tratar sobre o subsídio dos Ministros do STF. A matéria continua exigindo lei ordinária federal mas sem a exigência de autoria que antes existia. Dessa forma, pela interpretação lógica da CF, pelo Art. 96, II, b, que diz: "compete privativamente (...) ao Supremo (...): (...) a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes (...), PODE-SE inferir que a iniciativa, atualmente, compete, privativamente, à Presidência do STF.

    Sintam-se livres para discordar.



  •  Diferenças entre graça, indulto e anistia.

    Graça - perdão individual deferido ao condenado por crime comum. Concedido por ato privativo do presidente da república.

    Indulto - perdão coletivo deferido a condenados por crime comum, ou seja, é a graça na sua modalidade coletiva. Concedido também por ato do presidente da república

    Anistia - perdão coletivo em relação a crimes políticos. A concessão de anistia depende de lei elaborada pelo Congresso Nacional e sujeita a sanção do presidente da república.
  • Eu acredito que a letra b está certa. A forma republicana é cláusula pétrea implícita
    Segue recurso elaborado contra questão 42 da prova do Ministério da Saúde.
    DISCIPLINA: Direito Administrativo:

    Recurso elaborado pelo professor Max, Equipe Vestconcursos.

     

    RECURSO Nº 001

    QUESTÃO 42:

    A forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea. Gabarito preliminar (E)

    Emérita banca examinadora, a forma de governo República é uma cláusula pétrea implícita, ou não positivada. Perceba, que não seria possível haver sua alteração sequer por meio de emenda a constituição, limitação implícita ao poder de reforma, por mais que a mesma não esteja inserida expressamente no rol das cláusulas pétreas (art. 60, § 4º da CF), pois, a bem da verdade, foi o povo, no exercício de sua maior soberania por meio de consulta plebiscitária realizada em 7/7/1993, que escolheu a forma de governo República e o sistema de governo Presidencialista (art. 3 da ADCT). Assim sendo, conforme ensinamentos de Gilmar Mendes e Uadi Lammêgo Bulos, não seria possível haver a sua alteração sequer por meio de emenda a CF, ou seja, petrificando a forma de governo República como uma cláusula pétrea implícita ou não positivada. Desta forma, data maxima venia, o gabarito deve ser modificado.

    http://www.vestconcursos.com.br/pagina/448

  • A alternativa b traz uma afirmação verdadeira. Entretanto, como foi dito, é uma cláusula pétrea implícita.

    Dessa forma, torna-se uma alternativa errada, pois a questão pediu a "opção correta à luz da CF".

  • o que é concessão de anistia?

    E não venham me responder "Pesquisa no google" se estou perguntando é pq a capacidade de vcs em explicar algum assunto as vezes é mais esclarecedora e direta.

    Obrigado!

  • Caro Wallex , de forma bem simples, 

    a Anistia é como passar uma borracha no passado . Quem é anistiado, por exemplo, deixa de ser reincidente (volta a ser primário). É como se nunca houvesse cometido o delito.

    Importante lembrar que não cabe anistia para crimes Hediondos nem para seus equiparados (famosos 3T).

  • Questão desatualizada, atualmente o STF já entende que não mas é possível abolir a forma de governo republicano. Quem colocou letra B também acertou. Rumo a aprovação.

  • a resposta do paulo sergio está equivocada

    Muitos interpretam: NÃO

    SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE EMENDA A ABOLIR, DE

    FORMA ERRÔNEA, POIS esse fragmento do artigo 60, parágrafo 4º, significa

    que NÃO PODERÁ SER OBJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, OU

    SEJA, NÃO PODEM SER CRIADAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS COM OS

    SEGUINTES ASSUNTOS: FORMA FEDERATIVA DE ESTADO, VOTO

    UNIVERSAL, DIREITO, SECRETO E PERIODICO, SEPARAÇÃO DE

    PODERES, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.

    I Forma federativa de Estado. Atenção: República não é claúsula pétrea,

    logo pode ser objeto de propo sta de emenda constitucional tendente a abolir.

    República é FORMA DE GOVERNO, mas não FORMA FEDERATIVA

  • São cláusulas pétreas: FO-DI-VO-SE

    Forma federativa

    Direitos e garantias individuais

    Voto direto,secreto,universal e periódico

    Separação dos poderes

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

    b) ERRADO: Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

    c) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    d) ERRADO: Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    e) ERRADO: Art. 66. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • Há 2 posicionamentos extraíveis deste contexto.

     O primeiro, de que a votação popular pela República e pelo Presidencialismo ratificou a condição pétrea tanto da forma de governo (república) como do sistema de governo (presidencialismo).

    segundo, de que, justamente em sentido contrário ao posicionamento anterior, a falta de unanimidade/consenso do constituinte enfraqueceu a adjetivação entrincheirada de tais preceitos.

    STF (adota a 1ª corrente) --> Forma Republicana é Cláusula Pétrea Implícita

  • Artigo 60 da CF:

    § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Da aprovação do projeto de lei :

    Dentro de 15 dias, o Presidente da República manifesta de forma favorável ou denegatório, se o Presidente da República optar pelo silêncio, ocorre a sanção expressa e dentro de 48H deverá ocorrer a promulgação, mas se vetar, deve justificar ao Presidente do Senado Federal.


ID
286843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à infração penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d.




    INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO DAS ESPÉCIES CRIME E CONTRAVENÇÃO
    Divisão dicotômica
    Crime ? Contravenção
    Pena de reclusão ou detenção alternativa ou cumulativamente com a pena de multa Pena = prisão simples e/ou multa, cumulativa ou alternativamente
      Conhecida como crime-anão.



    LICP-Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
  • As infrações penais no Brasil se dividem em crimes e contravenções. Ambos possuem a mesma estrutura (com base na teoria do crime adotada pelo Código Penal – Teoria Finalista da conduta): são fatos típicos e antijurídicos. A diferenciação é trazida pelo artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal[1]. Vejamos o quadro:
    CRIME CONTRAVENÇÃO Reclusão Prisão simples Reclusão e multa Prisão simples e multa Reclusão ou multa Prisão simples ou multa Detenção Multa Detenção e multa --- Detenção ou multa --- Ação penal pública ou privada Ação penal pública Denúncia ou queixa Denúncia Tentativa punível Tentativa não é punível Cometidos no exterior: poderão ser punidos no Brasil (art. 7°, CP) Cometidos no exterior: nunca poderão ser punidos no Brasil Elemento subjetivo: dolo ou culpa Basta a voluntariedade Pena máxima: 30 anos (art. 75, CP) Pena máxima: 5 anos (art. 10, LCP) Duração do sursis: 2 a 4 anos (art. 77) Duração do sursis:1 a 3 anos (art. 11,LCP)  

    [1]Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
  • Resposta: D

    a) Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão, de detenção ou prisão simples, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.
    b) Considera-se contravenção penal a infração penal a que a lei comina pena máxima não superior a dois anos de reclusão. Considera-se contravenção penal a infração penal a que a lei comina pena máxima não superior a cinco anos de reclusão.
    c) No ordenamento jurídico brasileiro, a diferença entre crime e delito está na gravidade do fato e na pena cominada à infração penal. No ordenamento jurídico brasileiro, a diferença entre crime e contravenção está na gravidade do fato e na pena cominada à infração penal.
    e) Os crimes apenados com reclusão se submetem aos regimes fechado e semi-aberto, enquanto os apenados com detenção se submetem aos regimes aberto e prisão simples. Os crimes apenados com reclusão se submetem aos regimes fechado, semi-aberto e aberto, enquanto os apenados com detenção se submetem aos regimes semi-aberto e aberto.
  • Colega Herciane, seu comentário está quase perfeito, vc apenas se equivocou ao se referir à nomenclatura da pena referente à contravenção penal, visto que não existe pena de reclusão para contravenções penais. Há apenas prisão simples e multa, conforme dicção do artigo 10 do Decreto-Lei 3688:
    "Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta conto"

    Att
  • Lei de Introdução ao Código Penal:
    Art. 1º. Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer alternativa ou isoladamente com pena de multa; contravenção, a infração a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
  • Ótima questão para revisar o tema. A infração Penal divide-se em CRIME/DELITO e CONTRAVENÇÃO (teoria dicotômica, bipartida ou bipartite)
    OBS: Na teoria supracitada, adotada pelo código penal Brasileiro, CRIME = DELITO.
    Crime - Comina penas de Detenção ou Reclusão
    Contravenção -Comina penas de Prisão Simples ou multa - isolada ou cumulativamente.

    Espero ter ajudado.
  • "A gravidade do fato é classificada por dois sistemas: o tricotômico, que classifica as infrações penais em crimes, delitos e contravenções; e o dicotômico (adotado por nossa legislação), o qual classifica as infrações em crimes e contravenções, encarando crime e delito como sinônimos."

    fonte aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/04/classificacao-das-infracoes-penais.html
  • O legislador faz a distinção de acordo com a gravidade do fato. Encontra-se no art. 1º da Lei n.º 3.914/41 – Lei de Introdução ao Código Penal.

    Crime: a lei comina a pena de reclusão ou detenção (cumulativa,  alternativa ou isoladamente – lembrar de CAI) com pena de multa.

    Contravenção:pena prisão simples ou multa (ou ambas alternativa ou cumulativamente – lembrar de CA).

    Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    CRIMECONTRAVENÇÃO
    Reclusão e  MultaPrisão simples e Multa
    Detenção  e MultaPrisão simples ou Multa
    Reclusão ou Multa
    Detenção ou Multa
    É punível a tentativaNão é punível a tentativa
    A extraterritorialidade é aplicadaA extraterritorialidade NÃO é aplicada
    O tempo máximo da pena é de 30 anosO tempo máximo da pena é de 5 anos.
    Competência: Justiça Federal ou EstadualCompetência: Justiça Estadual, salvo prerrogativa de função – TRF
    Admite prisão cautelar: preventiva e temporária)Não admite prisão cautelar.
    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/rodrigocastello/2012/06/23/o-que-e-crime-o-que-e-contravencao/

  • crimes apenados com reclusão se submetem ao regime fechado, semi-aberto e ABERTO. para mim a questão deveria ser anulada por não apresentar alternativa correta.

  • D) No Brasil, diferentemente da classificação adotada na França, crime e delito são sinônimos.

  • Gabarito: D

     

    A infração penal é gênero que comporta duas espécies, quais sejam; crime e contravenção penal. Em primeiro plano, devemos ter em mente que a infração penal é uma divisão "dicotômica", ou seja, o gênero só comporta duas espécies. No ordenamento jurídico brasileiro, crime é sinônimo de delito.

    Os crimes estão previstos na parte especial do Código Penal (Art. 121 ao 359H) e também na legislação especial (extravagante). As contravenções penais, por sua vez, estão previstas no código das contravenções penais. 

  • De acordo com a teoria dicotômica pelo Direito Penal brasileiro, a infração penal é gênero que se divide em duas espécies: crime e contravenção penal, sendo crime sinônimo de delito.

  • a) LICP

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    e) CP

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • -A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes últimos também identificados como delitos.

    Não entendi o motivo da D está correta, no meu entendimento a alternativa quando fala ESTES ÚLTIMOS está falando que a contravenção também é identificado como delito, sendo que o delito só sinônimo de crimes.

    Alguém ajuda ai

  • GABARITO: D

    A infração penal é o gênero do qual decorrem duas espécias, crime e contravenção.

     Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;

    contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente

  • a) Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão, de detenção ou prisão simples, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. O erro está em afirmar que crime há a prisão simples. A prisão simples é em caso de contravenções penais, que são os crimes de menor potencial ofensivo. 

     b)Considera-se contravenção penal a infração penal a que a lei comina pena máxima não superior a dois anos de reclusão. Na contravenção penal as penas de prisão simples não podem em caso algum ser superior a 5 anos, e não 2 como diz na questão.

     c) No ordenamento jurídico brasileiro, a diferença entre crime e delito está na gravidade do fato e na pena cominada à infração penal. CRIME E DELITO SÃO SINÔNIMOS. Esse conceito corresponde à diferença de crime e contravencões penais. 

     d) A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes últimos também identificados como delitos. CORRETO.

     e)Os crimes apenados com reclusão se submetem aos regimes fechado e semi-aberto, enquanto os apenados com detenção se submetem aos regimes aberto e prisão simples. RECLUSÃO pode cumpir a pena em regime fechado, semi-aberto ou aberto e o de DETENÇÃO pode ser semi-aberto ou aberto, mas pela regressão de regime, o agente pode cumprir este também, em regime fechado. Prisão simples só em contravenções penais. 

     

  • A questão gerou ambiguidade na interpretação, não por causa das espécies de infração penal, mas por causa do português.

    Indo no sentido que a banca tentou mostrar, quando fala em ESTES ÚLTIMOS, está se referindo aos CRIMES (plural).

    Infelizmente esta questão foi mal elaborada.

    A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes últimos também identificados como delitos.

    deveria ser assim:

    A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes também identificados como delitos.

    Quando há duas palavras, e precisa-se referir a apenas uma, no português é usado, somente este(a)(s) e aquele(a)(s).

    ex. No onibus estava Ana e Luciana, esta é mais educada. (Luciana é mais educada).

  • Infração penal (Gênero)

    2 espécies:

    Contravenção penal

    Crime

    Crime / Delito

    Apenado com reclusão, detenção ou multa

    Tempo máximo de cumprimento da pena é de 40 anos

    Contravenção penal

    Apenado com prisão simples e multa

    Tempo máximo de cumprimento da pena é de 5 anos

    Lei 9.099/95

    Crime de menor potencial ofensivo

    Contravenções penais

    Crimes com pena máxima não superior a 2 anos, com ou sem multa.

  • PC-PR 2021

  • GAB: LETRA "D"

    COMPLEMENTANDO..

    O Brasil adotou o sistema dicotômico de distinção das infrações penais, ou seja, dividem-se elas em crimes e contravenções penais. No Direito pátrio o método diferenciador das duas categorias de infrações é o normativo e não o ontológico, valendo dizer, não se questiona a essência da infração ou a quantidade da sanção cominada, mas sim a espécie de punição.

  • Gabarito: Letra D

    Código Penal Brasileiro adota o sistema dualista ou binário . Prevê a infração penal como gênero, e como espécies o crime e a contravenção penal.

    Delito é sinônimo de crime.

  • GAB:D

    A infração penal é gênero que se divide em duas espécies: os mais graves e menos graves, aquele é o crime, este é a contravenção penal.

  • PC-PR 2021

  • Sim! A infração penal é a conduta contrária ao ordenamento jurídico e punível pelo Direiro Penal, conforme estabelecido em lei.

    O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema dualista da infração penal, dividindo-a em: crime OU delito e contravenção penal.

    O crime é punido com penas de reclusão ou de detenção (e/ou sem multa) e a contravenção com pena de prisão simples ou de multa cumulativa, alternativa OU isoladamente.

  • O único problema dessa questão é uso equivocado e a falta de coerência com o uso de "estes", pois ao meu entendimento quis se referir tanto para contravenção e crime, sendo que o único que admite o sinônimo de delito é o crime. #comosempreCESPEferrandocomtudo. #focoqueumahoraafardasai

  • ERRO da Letra A (letra de lei)

    Decreto-lei n. 3.914/41 - Lei de Introdução

    Art 1º

    Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;

    contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

  • Gênero: Infração Penal

    Espécies:

    Contravenções penais (Tempo máximo de cumprimento da pena é de 5 anos)

    Pena com prisão simples e multa.

    e Crimes (Tempo máximo de cumprimento da pena é de 40 anos).

    Pena de reclusão, detenção ou multa

    Crimes de menor potencial ofensivo (Jecrim Lei 9.099/95): (Tempo máximo de cumprimento da pena é de 2 anos)

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • Classificação das infrações penais:

    Teoria bipartida/critério dicotômico:

    a) Crime/delito: pena de reclusão e detenção.

    b) Contravenção penal: pena de prisão simples.

    Destarte, a distinção entre crime e contravenção penal é de grau, quantitativa (quantidade da pena), e também qualitativa (qualidade da pena) e não ontológica.

    Cuida-se, em essência, de espécies do gênero infração penal, diferenciando-se quanto à gravidade da sanção penal, mediante valores escolhidos pelo legislador.

  • Letra a)

     

    Como visto, não se considera crime a infração penal a que a lei comina pena de prisão simples.

     

    Letra b)

     

    Como visto, não se considera contravenção penal a infração penal a que a lei comina pena de reclusão.

     

    Letra c)

     

    Como explicado, no ordenamento jurídico brasileiro, não há diferença entre crime e delito.

     

    Letra e)

     

    Os crimes apenados com reclusão se submetem aos regimes fechado, semi-aberto e ABERTO; enquanto os apenados com detenção se submetem aos regimes SEMI-ABERTO e aberto (mas não prisão simples). Veja o que diz o Código Penal:

     

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • Infração penal (Gênero)

    2 espécies:

    Contravenção penal

    Crime

    Crime / Delito

    Apenado com reclusão, detenção ou multa

    Tempo máximo de cumprimento da pena é de 40 anos

    Contravenção penal

    Apenado com prisão simples e multa

    Tempo máximo de cumprimento da pena é de 5 anos

    Lei 9.099/95

    Crime de menor potencial ofensivo

    Contravenções penais

    Crimes com pena máxima não superior a 2 anos, com ou sem multa.


ID
286852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos sujeitos ativo e passivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • questão anulada.
    O Art. 214 -foi revogado, continua sendo crime, mas agora é crime de estupro, lei 12015/09.


  • Bem, gostaria de  mais rigor do site " QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS", uma vez que ao selecionar as questões, coloquei que excluissem as desatualizadas e não foi feito isso. Tenho ciência da nova Lei 12.015, que alterou o Artigo 214, passando a ser este uma continuidade delitiva do 213 do CP.
  • Concordo com o Marcio Roque, também fiz o mesmo... e continua aparecendo as questões desatualizadas...
  • Também deixo aqui o meu protesto, pois também coloquei para que excluíssem as desatualizadas ou anuladas , e apareceream várias questões nesses moldes.
  • CONCORDO com os colegas acima!
  • Ao invés de ficarem protestando na parte de comentários das questões, vocês deveriam clicar no link de denuncia de erro da questão com o símbolo de uma exclamação dentro de uma bolinha laranja. Cabe a cada um de nós colaboradores fazê-lo, até porque, comparado a outros sites, esse definitivamente é o mais organizado.

    Grato.

  • Concordo com o colega acima, este é um programa em que os próprios usuários demarcam as questões e fazem o selecionamento, organização.

  •  
    a) Falsa.Alguns artigos exigem qualidade especial. Ex: Art 123 CP
    b)Falsa.Somente funcionário publico
    c)Falsa.Homem ou mulher podem ser sujeitos ativos.A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.
    d)Correta.
    e)Falsa. Não é crime de mão própria e sim crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
  • Essas questões controversas são importante durante o estudo. Eu mesma não sabia dessa revogação e pelo comentários dos colegas fui atrás na Internet pra saber. Apenas uma pessoa aqui respondeu item por item. Importante levarmos em consideração essas questões porque "anuladas hoje, peguinhas amanhã".
  • Parabéns para o colega que respondeu item por item. São esses comentários que enriquecem nosso estudo e tiram nossas dúvidas.
  • Cuidado, o Particular tb pode ser sujeito ativo de cr. contra a adm. pública, vejamos:

    Circunstâncias incomunicáveis 
            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Ser Funcionário Público é elementar dos crimes contra a Adm. Púb., logo essa circunstância se comunicará ao Particular que praticar crime em concurso com Funcionário Público (o particular deve saber que o outro é Funcionário Público)
  • A CONCUSSAO PODE SIM SER REALIZADA PELO PARTICULAR EM CONCURSO COM O FUNCIOÁRIO PUBLICO , DESDE QUE SAIBA DESTA CONDIÇÃO, COMO TAMBEM NA MODALIDADE ONDE O PARTICULAR POSSUI PODERES PARA EXECUTAR UM SERVIÇO PROPRIAMENTE PÚBLICO E COM A AUTORIZAÇÃO DESTE.

    EXEMPLO: FISCAIS ESTATUTARIOS DA PREFEITURA FALAM PARA OS AJUDANTES FUNCIONARIOS TERCERIZADOS TEMPORARIOS FISCALIZAREM OS CAMELÔS NO VIADUTO SANTA EFIGENIA, SEM A SUA PRESENÇA, POIS DEVERIA REDIGIR UM DOCUMENTO NA SEDE ADMINISTRATIVA, OS AJUDANTES ENTÃO ASSIM ACATARAM A DETERMINAÇÃO E FORAM FISCALIZAR O VIADUTO DO CHÁ, FATO QUE ABORDARAM UM CAMELÔ, RETERAM SUA MERCADORIA, ONDE EXIGIRAM 500,00 PARA LIBERAR A MERCADORIA, DIANTE DO EXPOSTO , OS AJUDANTES NÃO CONCURSADOS ATUARAM NA MODALIDADE E SERVIÇO ESPECIFICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PERFAZENDO- SE NO CRIME DE CONCUSSÃO POR EXIGIR UMA QUANTIA CERTA E DETERMINADA , CABE AINDA A USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA , POIS TAL FISCALIZAÇÃO DEVERIA SER NA PRESENÇA DO SERVIDOR PÚBLICO COM PODER DE POLICIA NA SUA COMPETENCIA E A ELE INCORPORADO DEVIDO A SUA FUNÇÃO TIPICAMENTE PÚBLICA, JÁ OS AJUDANTES NÃO DEVERIAM ACATAR UMA ORDEM DESTA , NÃO SE ACATA ORDEM ABSURDA, POIS SUA FUNÇÃO ALI CONTRATADA ERA APENAS RECOLHER E CARREGAR OS PRODUTOS RETIDOS COM DESTINO AO DEPOSITO OFICIAL E NÃO EM FISCALIZAR E REALIZAR APREENSÕES.. DIANTE DISSO ACREDITO HAVER ERRO DE TIPO APENAS NA USURPAÇÃO PUBLICA, DESDE QUE ELES NÃO SABIAM QUE NÃO PODIAM FISCALIZAR, POREM DIANTE DA CONCUSSÃO HOUVE A VONTADE, O DOLO, MESMO SENDO TENTADO OU NÃO.DELITO SUBJETIVO.


ID
286855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a liberdade sexual, a lei presume a violência se

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.
    O Art. 224 foi revogado pela no lei 12015/09. Aquilo que antes era violência presumida agora se chama estupro de vulnerável, Art 217-aA.

    .Obrigada Daniel!!
  • Melissa, o estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do CP:

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Creio que a questão está desatualizada. Antes da Lei 12.015/2009 o ato sexual com pessoa vulnerável configurava estrupo (art. 213) ou atentado violento ao pudor (art. 214), a depender do caso; a violência era presumida, quando praticado sem violência, pelo art. 224 do CP. O art. 224 foi expressamente revogado. A conduta foi incluída no art. 217-A do CP "Estupro de vulnerável".

  • Creio que a questão não está desatualizada pois de qualquer forma a violência continua sendo presumida, ou quando a vítima não pode oferecer resistência a violência é real? 
  • NÃO HÁ MAIS VIOLENCIA PRESUMIDA APÓS A LEI 12.015/2009
  • a) Assertiva Incorreta.

    Nersse caso, não há configuração de delito, nem de presunção de violência, pois a vítima já possuía 14 anos e consentiu na relação sexual.

    Conforme o texto do art. 217-A do CP, a presunção de violência só ocorreria se a vítima tivesse idade menor de 14 anos, independente de seu consentimento. Nesse caso, seria presumida a violência na prática de ato libidinoso ou conjunção carnal.

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Nesse caso, deve ser provada a violência ou ameaça para se obter a conjunção carnal ou ato libidinoso a fim de se configurar a conduta delituosa.

    Em relação ao critério etário, assim que a vítima completa 14 anos já não se presume a violência e, com isso, não se configura o delito contra dignidade sexual pela conjunção ou ato libidinoso por si só. Sendo assim, necessário a comprovação da violência ou ameaça

    CP - Estupro 
    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém com perturbação mental configura crime contra dignidade sexual, tornando-se crime a conduta em si, indepedente de violência, ameaça ou falta de consentimento da vítima. É o que descreve o crime de estupro de vulnerável:

    CP - Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Entretanto, se o autor não conhece essa circunstância, ocorrerá erro de tipo (independente  de erro escusável ou inescusável) o que descaracterizará o delito em questão. Dessa forma, a conduta será um indiferente penal.
  • Letra D - Assertiva Correta.

    A prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém que naõ possa oferecer resistência configura crime contra dignidade sexual, tornando-se crime a conduta em si, indepedente de violência, ameaça ou falta de consentimento da vítima. É o que descreve o crime de estupro de vulnerável:

    CP - Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Desse modo, presumindo-se a violência na conjunção carnal ou ato libidinoso praticado em face de vítima que não podia oferecer resistência, o ato por si só será capaz de caracterizar o delito de estupro de vulnerável.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    No que diz respeito ao critério etário, somente se presume o delito contra dignidade sexual quando a vítima tiver idade menor de 14 anos. (Estupro de vulnerável). Nesse caso, a conjunção carnal ou ato libidinoso, por si só, configurará modalidade criminosa. A partir de quatorze anos, a fim de se caracterizar o delito, é necessária que as condutas citadas sejam abarcadas pela violência, ameaça ou até mesmo fraude. (Estrupro ou Violência Sexual Mediante Fraude).

    A condição de padrasto com a vítima do crime é mera causa de aumento da pena, em nada interferindo no processo de adequação típica.

    CP - Art. 226. A pena é aumentada:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    (....)

    II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA conforme já exaustivamente tratado, já acionei a equipe do Questões de concursos.
    Com fundamento na Lei 12.015/2009, não há mais o que se falar em violência presumida em menores de 14 anos, uma vez que o Artigo 217-A presume expressamente a ocorrência do Estupro, independente de ter havido a violência ou grave ameaça no sentindo de constranger o menor a ter a conjunção carnal ou realizar outro ato libidinoso diverso, isso porque o legislador entendeu que essas pessoas não tem capacidade de CONSENTIR, por isso presume-se a violência.

    Deus abençoe e bons estudos a todos!!!

    RUMO A APROVAÇÃO!

  • segundo o art.217-A § 1º são três acertivas na questão a,c,d leia com atenção.


ID
286858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra os costumes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e)

    a) A mulher que mantém conjunção carnal mediante pagamento comete crime de lenocínio. ERRADA, Lenocínio é uma prática criminosa que consiste em explorar o comércio carnal alheio, sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro. Consta nos Artigos 227 a 230 do CP e não se confunde com prostituição, que é oexercício individual do meretrício, o que por si só não é crime.

    b)O delegado que, abusando de sua superioridade hierárquica, ameaça subordinado de perda de cargo comissionado no intuito de obter vantagem sexual pratica atentado violento ao pudor. ERRADA, comete o crime do CP art.216-A ASSÉDIO SEXUAL, vale lembrar que os crimes de atentado violento ao pudor e atentado ao pudor mediante fraude foram revogados pela lei 12.015/2009.

    c) A conduta do marido que é sustentado pelos ganhos da esposa prostituta caracteriza crime de favorecimento da prostituição. Errada, FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL CP Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone. No caso em tela, o marido assume a postura omissiva atípica de corno manso. Conforme interpreta MIRABETE,não há crime em a prostituta empregar sua renda no sustento de um filho ou de outro parente qualquer, se tais parentes fizerem jus à prestação de alimentos.
     
    d) A conduta da mulher que, depois de um mergulho no mar, sai com o biquini fora do lugar permitindo que os seios fiquem à mostra caracteriza ato obsceno. Errada, Falta o dolo para caracterizar o ato obsceno que é definido como crime no Art. 233 do CP e consiste na prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. O elemento subjetivo do tipo específico neste crime é a vontade particular de ofender o pudor alheio.
     
    e) O agente que facilita o alojamento de pessoa, ciente de que a mesma irá exercer prostituição no território nacional, comete crime de tráfico interno de pessoas. Correta, Art. 231-A § 1º Incorre nas mesmas penas aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição transportar, transferi-la ou alojá-la.
     
     

  • Apenas um adendo ao comentário do colega Davi...

    Na minha opinião, a assertiva "c" refere-se ao delito de rufianismo.
    Tal crime é descrito no art. 230 do CP como "tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte por quem a exerça: Pena - reclusão de 1 a 4 anos, e multa".

    bons estudos.
  • Na minha humilde opinião corroboro com o posicionamento de que o crime cometido na descrição da alternativa "c" é o de RUFIANISMO - art 230 CP.
  • Entendo que a letra "c" não é crime de rufianismo. Dicionário online:

    Significado de Rufianismo

    s.m. Forma de lenocínio que consiste em viver parasitariamente, à custa do ganho das prostitutas.

    No caso, o marido apesar de viver as custas da mulher ele não atua diretamente como parasita a custa das prostitutas. Se assim fosse poderíamos enquadrar no crime de rufianismo todo mundo da família que vive as custas da prostituta (filhos, marido, irmãos, pais).
  • QUANTO A ALTERNATIVA (A):
    A HIPÓTESE CONFIGURA A PROSTITUIÇÃO QUE, CONSIDERADA EM SÍ MESMA, É UM INDIFERENTE PENAL.
    SE UMA MULHER MANTEM CONJUNÇÃO CARNAL MEDIANTE PAGAMENTO, ELA NÃO COMETE CRIME ALGUM.
    NOS ADOTAMOS O SISTEMA ABOLICIONISTA, DEIXANDO DE RESPONSABILIZAR CRIMINALMENTE AQUELE OU AQUELA QUE PRATICA A PROSTITUIÇÃO.
    A MULHER, NESSE CASO, NÃO COMETE O LENOCÍNIO, VISTO QUE
    SOMENTE UM TERCEIRO QUE SE INTROMETE ENTRE DUAS PESSOAS PARA FACILITAR QUE SE CONHEÇAM CARNALMENTE É QUE PRATICA O LENOCÍNIO. ESSE É CONHECIDO COMO PROXENETA


    FONTE: ROGÉRIO GRECO, VOLUME III
  • Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
    Art. 231.
    Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.
  • Essas bancas me deixam doido.. = \

    Caro examinador... vc nao pode por apenas um trecho de um parágrafo e querer que o candidato advinhe coisas... vejamos o item "correto", em tese:

    Art. 231-A.  Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:
    § 1o  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.

    ANTES DA CONDUTA DE ALOJAR ALGUÉM QUE SABE QUE IRÁ SE PROSTITUIR, O AGENTE SABE QUE ELA FOI DESLOCADA DE UM PARA OUTRO TERRITÓRIO NACIONAL. ELE SABE QUE A PESSOA É TRAFICADA, CARO EXAMINADOR.. ENTÃO PORQUE O SENHOR NAO ME DISSE ISSO??????

    Sério.. com as bancas criando mais e mais pegadinhas pelo Brasil a fora.. não tenho como ficar advinhando elementos ocultos nas questões.. Apenas minha indignação matutina.. rsrs..
    bons estudos a todos!
  • Rufianismo pode ser :

    ativo(tirar proveito a prostituição alheia participando diretamente dos seus lucros): cafetão;

    passivo(fazendo-se sustentar , no todo ou em parte por quem o exerça): gigolô, amante.

    Acho que no caso da questão a diferença me parece sutil , pois quando fala marido da um ar de respeito, é diferente de gigolô, se não vejamos:

    Gigolô: Homem que conquista as mulheres para pagar suas contas,e usufruir de seus bens ...

    Os gigolôs e os cafetões são muitas vezes confudidos como sendo sinônimos, no entanto existe uma diferença grande entre os significados das duas palavras. Enquanto que o gigolôs são homens sustentados por um outro indivíduo em troca de bens materiais, o cafetão é conhecido por controlar e "gerenciar" o trabalho de "garotas de programas", também conhecidas por prostitutas.

     

  • CARA ESSE CESPE É FODA, NAO ADINATA FAZER CURSINHO, TEM QUE SER É PAI DE SANTO PRA ADIVINHAR O QUE TEM NA CABEÇA DO (ELIMINADOR)

  • Caros colegas e atenção aos responsáveis pelo qconcursos, esta questão está desatualizada:

    Art. 231-A.               (Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

     

     

    Art. 16.  Revogam-se os arts. 231 e 231-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). 

    Art. 17.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. 

    Brasília, 6 de outubro de 2016; 195o da Independência e 128o da República. 

    MICHEL TEMER

    Alexandre de Moraes

    José Serra

    Ricardo José Magalhães Barros

    Osmar Terra

    Grace Maria Fernandes Mendonça

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2016 

     

  • Pessoal, vamos notificar o erro para o site e avisar que a questão encontra-se desatualizada. Pode prejudicar muita gente que tem o site como fonte de estudos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) (REVOGADA pela Lei nº 13.344, de 2016


ID
286867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pessoa que, ao comparecer no cartório competente, omite o nome de herdeiro que deveria constar de certidão de óbito, com o fim de prejudicar direito de terceiros, comete o crime de

Alternativas
Comentários


  • Cara Colega Melisa, vc. esta certa quanto ao conceito, no entanto vc. se enganou pois não é o o Artigo 229 do CP, que é Manter casa de Prostituição e sim o Artigo 299 do CP - Falsidade ideológica.
  • Obrigada colega!!! Tenho estudado muito na madrugada, e muitas vezes o cansaço mental e o sono fazem com que eu faça este tipo de confusão!!mas estou retificando agora mesmo!! Valeu
  • Letra b.
     

    Falsidade Ideológica

     CP-Art.299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

  • Pessoal,
    apenas para ajudar mesmo na memorização (se estiver errado alguém me corrija): o único artigo do código penal, nos capítulos que falam sobre fé pública, e que contém a palavra OMITIR é o crime de falsidade ideológica. Portanto, questões falando sobre OMISSÃO, necessariamente, serão sobre falsidade ideológica.
    Se estiver errado, alguém me corrija.
    Um abraço.
  • Realmente Thiago Lima  a palavra OMITIR NÃO APARECE NOS OUTROS ARTIGOS REFERENTE AOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA, NO ENTANTO, O ART 311-A do CP* (Acrescentado pela L-012.550-2011   
    TRÁS A PALAVRA OMISSÃO NO SEU TEXTO.
    DE QUALQUER FORMA A DICA É MUITO VÁLIDA E PROVEITOSA.
    BONS ESTUDOS.



    *Fraudes em Certames de Interesse Público

    ART 311-A Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

     

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • Sempre confundo falsidade ideológica com falsificação de documento público, alguém tem uma dica prática que as diferencie? Acho os conceitos muito semelhante...Se puder me mandar por msg agradeço muito!!!!
  • tambem fico com a duvida da colega concurseira poa. agradeco se receber o mesmo informativo.
  • A principal diferença entre a falsificação de documento público e a falsidade ideológica é o elemento subjetivo com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante deste. Dessa forma, na falsidade ideológica, o agente tem o fito de prejudicar alguém, podendo ser por meio de documento público ou particular. A falsificação de documento público apenas tem por objeto a criação/modificação de um documento falso, além de haver um tipo específico para falsificação de documento particular.
  • Errei...

    CP, art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Obs.: Na falsidade ideológica, o documento é autêntico e emanado de pessoa competente. O conteúdo é falso. Para configurar o crime, é necessário que o agente queira prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Se tais finalidades estiverem ausentes, o fato é atípico.
  • Falando de uma maneira simples:
    Falsidade ideológica: o erro recai sobre o conteúdo do documento, sendo sua forma verdadeira.

    Falsidade material: a forma do documento é falsa. Exemplo disso seria a falsificação de um espelho do CRV


    Ou seja, em um ele falsifica o documento, em si, enquanto no outro o erro recai sobre as informações que constam no documento original.

  • "...com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."

  • CERTIDÃO DE ÓBITO (FORMA) É VERDADEIRA? SIM. LOGO NÃO É FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    O CONTEÚDO DA CERTIDÃO É VERDADEIRO? NÃO, POIS A PESSOA OMITIU O NOME DE HERDEIRO QUE DEVERIA CONSTAR NA CERTIDÃO DE ÓBITO, COM O FIM DE PREJUDICAR TERCEIROS. LOGO COMETE O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • A estrutura do tipo penal do art. 297 se dá da seguinte forma: 

    > CAPUT 

    > FORMA MAJORADA § 1°

    > NORMA EXPLICATIVA § 2°

    > FORMA EQUIPARADA § 3° ( O VERBO AQUI É INSERIR)

    > FORMA EQUIPARADA § 4° ( O VERBO AQUI É OMITIR)

     

    AS FORMAS EQUIPARADAS ( §§ 3° E 4°) NÃO CORRESPONDEM À FALSIDADE MATERIAL ( DOCUMENTO PÚBLICO ART 297), MAS SIM À FALSIDADE IDEOLÓGICA DO 299.

    PQ????

    A lei n° 9983/00, que dispõe sobre os crimes contra a previdência social, acrescentou os §§ 3° e 4° ao art 297 do cp. No entanto, este acréscimo deveria ter sido feito ao art. 299 (falsidade ideológica). Logo, O CRIME EM QUESTÃO É O DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E NÃO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

     

    GABARITO : B

  • Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           

    Supressão de documento

            Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

     

    Falsificação de documento particular  

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

  • "Ideológica" diz respeito ao conteúdo do documento, não tem erro. 

  • Falsidade ideológica: ''Omitir'' ; ''inserir'' + especial fim de agir

  • Um bizu simples e fácil pra nunca mais errar Falsidade ideológica e falsificação de documento.


    Se na questão a conduta do agente foi com objetivo de prejudicar alguém = Falsidade ideológica.

    Façam a pergunta: Ele quis prejudicar alguém? Se sim é falsidade ideológica

  • Falsidade Ideológica = OMITIR

  • Gabarito: B

    "...com o fim de prejudicar direito de terceiros..."

    Falsidade Ideológica - Elemento Subjetivo: DOLO ESPECÍFICO.

    Esperto ter ajudado. Qualquer erro, corrijam-me.

  • Só é olhar o verbo galera, "Omitir", Falsidade Ideológica.

  • Gabarito: Letra B

    Código Penal:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

  • Identidade Falsa: Pessoa

    Falsidade ideológica: documento

  • FALSA IDENTIDADE

    Mentir sobre sua real identidade 

    USO DE DOCUMENTO FALSO

    Usar algum documento falso 

    FALSIDADE IDEOLÓGICA

    O documento é verdadeiro, mas o conteúdo nele inserido é falso  

  • CHECKLIST NO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

    ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

     

    1º A FORMA COMISSIVA OU OMISSIVA (AÇÃO OU OMISSÃO).

    2º A NATUREZA DO DOCUMENTO (PÚBLICO OU PARTICULAR).

    3º O OBJETO DO CRIME (TEOR, CONTEÚDO).

    4º A FINALIDADE ALMEJADA (DOLO ESPECÍFICO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!

  • Falsidade ideológica com aumento de pena de 1/6, certidão de óbito é registro de assentamento civil


ID
286870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "C".


    Condescendência criminosa -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. A pena prevista e de detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

    Isso baseado no Art. 320 do Código Penal.
  • Questão devia ser anulada.
    Não possui resposta correta, porque a responsta dada pelo gabarito também está errada.
    Porque só será crime de condescendência criminosa se o sujeito ativo deixar de responsabilizar o subordinado por indulgência, ou seja, por dó, por pena, e a assertiva "C" não fez menção a indulgência, portanto não pode ser a resposta correta.
    Pois esse crime exige a finalidade específica.
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte  competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
  • A) ERRADA: art. 319 do CP(prevaricação);
    B) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
    C) CORRETA: art. 320 do CP;
    D) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
    E) ERRADA: art. 319-A do CP (prevaricação);
  • b) A pessoa que solicita determinada quantia a pretexto de influir em ato praticado por policial pratica advocacia administrativa. ERRADO, é crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, conforme art. 332 do CP:

    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • a) O delegado comete crime de Prevaricação, pois, o crime de favorecimento pessoal conforme está no Art. 348/ CP. diz que, auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
    b) "Caracteriza-se a Advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a administração pública".
    c) Correto
    Art. 320.
    Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do carggo ou, quando lhe falta competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    d) O policial pratica corrupção passiva. para ser concussão deveria exigir.
    e) o agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar o acesso a telefone celular, permitindo ao preso a comunicãção externa, comete crime de Prevaricação, Art. 319-A CP.
  • Além da falta de indulgência, como bem pontuou o colega Diego, a assertiva fala em "infração" e infração não é sinônimo de crime, ora, se não é crime não podemos falar em condescendência criminosa.
    Sucesso!
  • A) ERRADA: art. 319 do CP(prevaricação);
    B) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
    C) CORRETA: art. 320 do CP;
    D) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
    E) ERRADA: art. 319-A do CP (prevaricação);

  • Só corrigindo o comentário abaixo, pois a letra B não é corrupção passiva, mas sim Tráfico de Influência:

     

    A) ERRADA: art. 319 do CP(prevaricação);
    B) ERRADA: art. 332 do CP (tráfico de influência);
    C) CORRETA: art. 320 do CP;
    D) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
    E) ERRADA: art. 319-A do CP (prevaricação);

     

    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

     

  • Acertei mas fiquei um pouco na dúvida por falta de uma elementar do tipo do crime de  Condescendência criminosa que é o ''por indulgência'' pois se o delegado o fizesse por interesse pessoal poderia configurar prevaricação.

  • Em uma prova de afirmativas poderia ser falso pela falta da elementar do tipo "Indulgência"

  • Vamos lá uma a uma:

     

     A) O delegado que deixa de instaurar IP para satisfazer interesse pessoal comete o crime de favorecimento pessoal. ERRADA - Quando deixa de fazer alguma coisa para satisfazer interesse pessoal é crime de Prevaricação. Art.319 CP.

     

     B) A pessoa que solicita determinada quantia a pretexto de influir em ato praticado por policial pratica advocacia administrativa. ERRADA - Particular solicitando alguma vantagem pra influir em ato praticado por funcionário público é Tráfico de Influência. Art. 332 CP.

     

     C) O delegado que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo pratica crime de condescendência criminosa. CORRETA - Superior não responsabiliza subordinado pela pratica de infração. Art.320 CP 

    Obs.: Repare que no tipo penal fala em "indulgência" e na questão não se falou nem em perdão. Fiquei meio na dúvida, mas depois que vi as outras alternativas marquei essa por exclusão. Não sei se numa questão de certo e errado a Jurisprudência Cespiana aceitaria como correta...

     

     D) O policial que solicita para si determinada quantia em razão da função que exerce pratica crime de concussão. ERRADA - Func. Público solicitando alguma vantagem indevida é crime de Corrupção Passiva. Art. 317 CP.

     

     E) Comete crime de desobediência o agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar o acesso a telefone celular, permitindo ao preso a comunicação externa. ERRADA - Deixar de cumprir dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo é crime de Prevaricação, por mais que seja estranho. Art. 319-A. 

    Obs.: Para quem fornece o apaprelho celular ao preso temos o tipo penal específico, Art. 349-A ( Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico, rádio, similar.. em sistema prisional)

     

  • Então faltou falar ' indulgência' mas por eliminação dar certo rs 

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    Favorecimento real

    Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. 

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • a) nesse caso, o delegado de polícia comete prevaricação.

    b) nesse caso, o crime é o de tráfico de influências.

    c) conforme o art. 320, do CP, nesse caso, o Delegado de Polícia será responsabilizado pelo crime de condescendência criminosa.

    d) nesse caso, o policial, ao solicitar a vantagem, responderá pelo crime de corrupção passiva.

    e) não se trata do crime de desobediência, mas do crime de prevaricação do art. 319-A, do CP.

    Gabarito: Letra C. 

  • A - Prevaricação;

    B- Errado , necessita ser funcionário público;

    C- certa!!

    D- concussão o verbo é "Exigir". Nesse caso seria corrupção passiva, no verbo "Solicitar".

    E- Prevaricação Imprópria

  • A questão deveria ser anulada. Para incorrer nesse crime, o superior deixa de responsabilizar o seu subordinado por INDULGÊNCIA, detalhe que não fora trazido pela questão.

  • Em pleno 2021, as pessoas não entendem a lógica do cespe que incompleta não é errada. Vai chegar o ano de 3021 e vai ter gente falando a mesma coisa


ID
286876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos crimes contra a fé e a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • a) O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, pratica o crime de comunicação falsa de crime.
    ERRADA-  ele comete o crime de denunciação caluniosa.

    b) O agente que provoca a ação da autoridade policial, registrando a ocorrência de homicídio que sabe não se ter verificado, comete o crime de denunciação caluniosa.
    ERRADA- esse é o crime de comunicação falsa de crime.

    c)      É atípica a conduta do agente que, buscando notoriedade, acusa-se perante a autoridade policial de ser autor de crime praticado por outrem.
    ERRADA – Pois é crime previsto no artigo 341 do CP.
    Auto-Acusação Falsa
    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa
     
     d) O indiciado que inova artificiosamente documento, falsificando-o no intuito de fazer prova junto a IP responde pelos crimes de fraude processual, falsificação e uso de documento falso.(errada)
    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
     
  • A alternativa D está incorreta, na minha opinião, porque o crime de falsificação absorve o crime de uso de documento falso. Eis o julgado do STJ:

    USO. DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO. CRIME ÚNICO.

    Na hipótese, o ora paciente foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e 90 dias-multa por falsificação de documento público e a dois anos e três meses de reclusão e 80 dias-multa por uso de documento falso, totalizando quatro anos e nove meses de reclusão no regime semiaberto e 170 dias-multa. Em sede de apelação, o tribunal a quo manteve a sentença. Ao apreciar o writ, inicialmente, observou o Min. Relator ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o agente que pratica as condutas de falsificar documento e de usá-lo deve responder por apenas um delito. Assim, a questão consistiria em saber em que tipo penal, se falsificação de documento público ou uso de documento falso, estaria incurso o paciente. Para o Min. Relator, seguindo entendimento do STF, se o mesmo sujeito falsifica documento e, em seguida, faz uso dele, responde apenas pela falsificação. Destarte, impõe-se o afastamento da condenação do ora paciente pelo crime de uso de documento falso, remanescendo a imputação de falsificação de documento público. Registrou que, apesar de seu comportamento reprovável, a condenação pelo falso (art. 297 do CP) e pelo uso de documento falso (art. 304 do CP) traduz ofensa ao princípio que veda o bis in idem, já que a utilização pelo próprio agente do documento que anteriormente falsificara constitui fato posterior impunível, principalmente porque o bem jurídico tutelado, ou seja, a fé pública, foi malferido no momento em que se constituiu a falsificação. Significa, portanto, que a posterior utilização do documento pelo próprio autor do falso consubstancia, em si, desdobramento dos efeitos da infração anterior. Diante dessas considerações, entre outras, a Turma concedeu a ordem para excluir da condenação o crime de uso de documento falso e reduzir as penas impostas ao paciente a dois anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto e 90 dias-multa, substituída a sanção corporal por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Precedentes citados do STF: HC 84.533-9-MG, DJe 30/6/2004; HC 58.611-2-RJ, DJ 8/5/1981; HC 60.716-RJ, DJ 2/12/1983; do STJ: REsp 166.888-SC, DJ 16/11/1998, e HC 10.447-MG, DJ 1º/7/2002. HC 107.103-GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/10/2010.
  • Concordo plenamente com o Daniel.
  • Puts Gutemberg, ou eu ou você não está sabendo muito, e por isso precisa estudar mais DIREITO PENAL.
    Pelo que eu sei, o crime continuado é uma ficção jurídica no qual o agente, com + de uma ação ou omissão, pratica 2 ou + crimes da mesma espécie, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução, que são entendidas como em continuação uma da outra. Pelo que eu entendo, crimes da mesma espécie, condição necessária para reconhecimento de crime continuado, sigificam, segundo a maioria da jurisprudência, crimes previstos no mesmo tipo penal, possuem os mesmos elementos descritivos, abrangendo as formas simples, privilegiadas e qualificadas, tentadas ou consumadas (portanto, roubo e extorsão não são da mesma espécie porque estão em tipos diferentes, e roubo e latrocínio também não são da mesma espécie porque possuem elementos diferentes) – deve haver tutela de idêntico bem jurídico. Por isso, amigo, falsificação e uso de documento falso, segundo os meus estudos, não pode ser reconhecido como crime continuado, pelo simples fato de não ser as condutas da mesma espécie. Os colegas que comentaram antes parecem ter respondido bem.
    Vamos pesquisar para publicar, e também, sempre que possível, vamos citar as nossas fontes. Assim o QC enriquece. As informações que eu trouxe acima são mecionadas no livro de direito penal do Capez e também nas aulas do professor Rogério Sanches da rede LFG.
    Abraços!
  • d) O indiciado que inova artificiosamente documento, falsificando-o no intuito de fazer prova junto a IP responde pelos crimes de fraude processual, falsificação e uso de documento falso. ERRADO

    Fraude processual
    Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou
    de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas
    aplicam-se em dobro.
  • Se não existisse a retratação, ninguem nunca admitiria que mentiu! É óbvio.  

    gabarito LETRA E

  • O julgado é de 2010 Daniel, a prova de 2009... creio que o erro esteja no inovar (QUE ACONTECE SOMENTE NO PROCESSO!)

    D. O indiciado que inova artificiosamente documento, falsificando-o no intuito de fazer prova junto a IP responde pelos crimes de fraude processual, falsificação e uso de documento falso.

    Fraude processual

    Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou

    de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas

    aplicam-se em dobro.

  • Denunciação caluniosa: dar causa a instauração de ...

    Comunicação falsa de crime/contravenção: provocar a ação de autoridade

  • macete para diferenciar a denunciação caluniosa da comunicação falsa de crime

    na denunciação caluniosa e necessário acusar alguém ex. Fulado furtou meu sofá

    na comunicação falsa de crime, o agente só diz que cometeram um crime não especificando quem foi o autor

    ex mataram um homem aqui na minha rua, quando na verdade não o crime não tinha acontecido


ID
286879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a questao deve ser anulada, pois o suj. ativo pode ser o pai ou a mae!


  • >>>Os doutrinadores entende ser um crime "próprio, que apenas a mãe pode cometer, pois a lei se refere à densonra "pópria". No entanto o professor Damásio de Jesus, aceita o pai adultero e incestuoso como também autor . <<<
  • LETRA "A" - GABARITO CESPE CORRETO. Entretanto, não é correta a afirmação que o sujeito ativo só pode ser a mãe, uma vez que o pai também pode ser sujeito ativo quando visar ocultar filho adulterino ou incestuoso. 

    LETRA "B" - FALSA. Art. 128 do CP, inciso II. "Não se pune o aborto praticado por médico: se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Aqui temos causa de excludente de ilicitude ou antijuridicidade (chamado aborto sentimental, humanitario ou ético).

    LETRA "C" - FALSA. Temos o crime de INFANTICÍDIO (art. 123 do CP): " Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parte ou logo após: pena- detenção , de dois a seis anos."

    LETRA "D" - FALSA. Não é crime de difamação e sim de calúnia. (art. 138 do CP): " caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime..."

    LETRA "E" - FALSA.  Crime de cárcere privado. Art. 148, parágrafo 1º, II,  do CP. " privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado..."
  • Questão NÃO é pacífica. Vejam:

    O sujeito ativo é a mãe, na grande maioria das vezes. Também o pai é capaz de enquadrar-se na figura típica, segundo me parece, pois a desonra própria em matéria de costumes nunca foi apanágio do sexo feminino. O pai adúltero ou incestuoso pode perfeitamente sentir-se atingido em seu conceito e prestígio social com a publicidade inerente ao nascimento da criança. Adotam esse ponto de vista, dentre outros, Damásio E. de Jesus, Júlio Fabbrini Mirabete, José Frederico Marques e Nélson Hungria.

    Existem divergências. Para Aníbal Bruno, "aí só pode haver como agente possível a própria mãe da criança abandonada. O que justifica o privilégio é a tortura moral em que se debate a mulher que concebeu em situação ilegítima, ante a perspectiva da iminente degradação social e das demais conseqüências que do seu extravio lhe possam advir"(Direito penal, p. 246).

    Euclides Custódio da Silveira, concordando com Basileu Garcia, e, pois, com Aníbal Bruno, entende que ao pai "não cabe o direito de invocar desonra própria, como é intuitivo"(Direito penal: crimes contra a pessoa, p. 183).

    Duas correntes, portanto. Vê-se que a intuição de uns diverge da intuição de outros. Em conseqüência, forma-se inapelavelmente um direito contraditório, na base do sim e do não, derivados dessa dialética entre a lei como projeto e a percepção ético-normativa do intérprete com poder decisório.

    Novos tempos. Alguma pacificação doutrinária? Não. Para Edílson Mougenot Bonfim, por exemplo, o elemento normativo para si ou para outrem "limita o sujeito ativo à mãe que o concebeu extra matrimonium ou ao pai adulterino ou incestuoso" (Direito penal 2, p. 53). E Ney Moura Teles, discordando: "A vontade da norma é a de considerar privilegiado apenas esse abandono por parte da mãe" (Direito penal: parte especial, v. 2, p. 238).

  • Na minha  opinião pessoal a punição deve estender-se igualmente ao pai, que também é responsável por seus filhos. Mas o que importa em concursos públicos é a opinião da banca, que pelo visto entende que no abandono de recém-nascido o sujeito ativo só pode ser a mãe. 
  • Abandono de recém-nascido

    O sujeito ativo é a mãe, na grande maioria das vezes. Também o pai é capaz de enquadrar-se na figura típica, segundo me parece, pois a desonra própria em matéria de costumes nunca foi apanágio do sexo feminino. O pai adúltero ou incestuoso pode perfeitamente sentir-se atingido em seu conceito e prestígio social com a publicidade inerente ao nascimento da criança. Adotam esse ponto de vista, dentre outros, Damásio E. de Jesus, Júlio Fabbrini Mirabete, José Frederico Marques e Nélson Hungria.

    Existem divergências. Para Aníbal Bruno, "aí só pode haver como agente possível a própria mãe da criança abandonada. O que justifica o privilégio é a tortura moral em que se debate a mulher que concebeu em situação ilegítima, ante a perspectiva da iminente degradação social e das demais conseqüências que do seu extravio lhe possam advir"(Direito penal, p. 246).

    Euclides Custódio da Silveira, concordando com Basileu Garcia, e, pois, com Aníbal Bruno, entende que ao pai "não cabe o direito de invocar desonra própria, como é intuitivo"(Direito penal: crimes contra a pessoa, p. 183).

    Duas correntes, portanto. Vê-se que a intuição de uns diverge da intuição de outros. Em conseqüência, forma-se inapelavelmente um direito contraditório, na base do sim e do não, derivados dessa dialética entre a lei como projeto e a percepção ético-normativa do intérprete com poder decisório.

    Novos tempos. Alguma pacificação doutrinária? Não. Para Edílson Mougenot Bonfim, por exemplo, o elemento normativo para si ou para outrem "limita o sujeito ativo à mãe que o concebeu extra matrimonium ou ao pai adulterino ou incestuoso" (Direito penal 2, p. 53). E Ney Moura Teles, discordando: "A vontade da norma é a de considerar privilegiado apenas esse abandono por parte da mãe" (Direito penal: parte especial, v. 2, p. 238).

    BASTOS, João José Caldeira. Exposição ou abandono de recém-nascido: limites da dogmática penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1470, 11 jul. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10129>.

  • Penso que a questão deveria ter sido anulada pela CESPE!

    Basta consideramos um caso concreto em que  a mãe vem a óbito no parto, quem ficaria responsável por este récem nascido, a rigor, seria o pai...E caso esse pai, para ocultar a desonra própria, abandone o recém nascido...não seria o sujeito ativo???

    A banca poderia, ao menos, ter colocado "de acordo com a doutrina majoritária..."
  • Galera, conflitos doutrinários sempre vão existir, não apenas neste tema. Não me levem a mal, mas em concurso público o melhor caminho é entender a banca, pesquisar suas tendências antes de fazer a prova é mais sábio do que querer anular depois do gabarito!

    Não é a primeira vez que o CESPE cobra o crime de abandono de recém nascido e mantém o mesmo posicionamento. Concurseiro que se preze tem que conhecer o perfil doutrinário adotado pela banca! Neste caso o CESPE, adota o entendimento (que é atualmente majoritário) de Bitencourt, Mirabete, Greco e outros, no sentido de que se trata de crime próprio, que tem como sujeito ativo a mãe, que concebe o filho em uma relação fora do âmbito matrimonial, por exemplo. Seja ela solteira, casada, ou até mesmo viúva, que pratica tal conduta com elemento subjetivo específico de ocultar o “mau passo” dado e preservar sua boa reputação diante da sociedade - OCULTAR DESONRA PRÓPRIA. Embora alguns doutrinadores entendam que o pai, sob condição de desonra, também possa ser considerado autor do delito, este entendimento não é adotado pela banca da CESPE.

    Bons estudos! 
  • Creio que a letra A está correta pelo fato do caput do art.134.Expor ou abandonar recém-nascido,para ocultar "desonra própria".Para a maioria dos doutrinadores,somente pode praticar a mãe que concebeu ilicitamente...
  • Complementando o colega acima, no caso da letra E, é crime de cárcere privado na modalidade qualificada:
     

     Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:  (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

            III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

            V – se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

            § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Pessoal, atentem-se! Essa questão foi anulada.

    Questão nr. 68 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/PCRN2008/arquivos/PCRN09_Gab_Definitivo_003_10.PDF

    A
    bs

    #avante!
  • Cuidado!!!!

    QUESTÃO NÃO FOI ANULADA... Permaneceu a posição do CESPE (pelo menos nessa prova) que apenas a mãe responde por abandono de incapaz! 

    Segue link da prova e do gabarito (questão 68): 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/PCRN2008/arquivos/PCRN08_003_10.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/PCRN2008/arquivos/PCRN09_Gab_Definitivo_003_10.PDF
  • Galera, há de se diferenciar o "abandono de incapaz" (art. 133, CP), no qual o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que tenha a guarda do incapaz "que está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade", do "abandono de recém nascido" (art. 134, CP), no qual o objetivo do abandono é "ocultar desonra própria", assim sendo, o sujeito ativo só pode ser a mãe.
  • Cléber Masson, 2013, Pág 145 diz que:

    Trata-se de crime impróprio ou especial. Somente pode ser cometido pela mãe que concebeu o filho de forma irregular (exemplo: fora do matrimônio, quando casada), e, ainda, pelo pai adulterino. Veja, portanto, que esse crime NÃO É EXCLUSIVO DA MÃE, podendo ser praticado também pelo PAI.

    Como nas outras alternativas, a alternativa "A" também está incorreta. 

  • a) No crime de abandono de recém-nascido, o sujeito ativo só pode ser a mãe e o sujeito passivo é a criança abandonada.

  • A questão erra ao dizer "criança abandonada", pois nesse artigo, o agente ativo necessariamente tem que ser a Mãe e o agente Passivo necessariamente tem que ser o recém nascido, uma vez que se a mãe abandona outro filho que não seja o recém nascido, ocorre o crime previsto no Art 133.

  • No crime de abandono de recém-nascido, o sujeito ativo só pode ser a mãe e o sujeito passivo é a criança abandonada.


    Apesar de a cespe ter adotado o entendimento de que o crime de abandono de recém nascido somente pode ser praticado pela mãe, a doutrina assevera que ele também pode ser praticado pelo pai adultero. 
  • Rogério Sanches - Direito Penal Especial - p. 135:CEZAR RoBERTO BITENCOURT afirma que somente a mãe poderá ser o sujeito ativo, pois a lei se refere à "desonra própria." BENTO DE FARIA, por sua vez, ensina:"Prevendo a disposição da nossa lei a exposição ou abandono tão

    somente para ocultação da desonra própria, está a indicar que o sujeito ativo há de ser o pai ou a mãe, o que, aliás, não exclui a

    intervenção de terceiros, como participantes do delito." No mesmo sentido citamos o escólio de HELENO FRAGOSO:

    "Só pode ser a mulher que concebe ilicitamente ou o pai adulterino ou incestuoso, pois só tais pessoas podem alegar a prática do fato 'para ocultar desonra próprià ." Esta posição é a que vem prevalecendo na doutrina MIRABETE, HELENO FRAGOS, entre outros.

  • A) No crime de abandono de recém-nascido, o sujeito ativo só

    pode ser a mãe e o sujeito passivo é a criança abandonada.

    CORRETA: A Banca deu a afirmativa como correta (e isso se podia

    perceber por ser a “menos errada”), mas entendo que está incorreta, pois

    boa parte da Doutrina entende que o pai também pode ser sujeito ativo

    deste delito.

    B) Não é punido o médico que pratica aborto, mesmo sem o

    consentimento da gestante, quando a gravidez é resultado de

    crime de estupro.

    ERRADA: O médico que pratica abordo quando a gravidez é decorrente

    de estupro, deve fazê-lo com consentimento da gestante, sob pena de

    praticar aborto criminoso, nos termos do art. 128, II do CP.

    C) A mulher que mata o filho logo após o parto, por estar sob

    influência do estado puerperal, não comete crime.

    ERRADA: Comete o crime de infanticídio, nos termos do art. 123 do CP.

    D) A pessoa que imputa a alguém fato definido como crime, tendo

    ciência de que é falso, comete o crime de difamação.

    ERRADA: Esta pessoa cometerá o crime de calúnia, não de difamação,

    pois imputa fato criminoso e não fato ofensivo à reputação da vítima. Nos

    termos do art. 138 do CP:

    Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como

    crime:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    E) A conduta do filho que, contra a vontade do pai, o mantém

    internado em casa de saúde, privando-o de sua liberdade, é

    atípica.

    ERRADA: Nesse caso teremos o crime de cárcere privado, que pode ser

    praticado mediante este tipo de conduta. No caso, o crime será

    qualificado, nos termos do art. 148, §1°, I do CP:

    Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante judauên ou cárcere

    privado:

    Pena – reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do

    agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)


  • Questão bastante polêmica, pois há divergência na doutrina. Bento Faria, Heleno Fragoso, Júlio Fabbrinni Mirabete, de um lado, entendem que o PAI ou a MÃE podem figurar como sujeitos ativos. Cezar Roberto Bitencourt e Rogério Greco, discordando, se posicionam no sentido de somente a MÃE pode ser o sujeito ativo.


    Bons estudos!

  • de acordo com Cléber Masson, o sujeito ativo pode ser tanto a mãe quanto o pai adulterino.

  • ha controvérsia qto a alternativa "a"..mas diante das demais alternativas não resta dúvida do gabarito

  • A Doutrina não é unânime, mas a maioria entende que, neste caso, o
    sujeito ativo só pode ser a mãe ou pai do recém-nascido, sendo,
    portanto, crime próprio.

    Há quem sustente que somente a mãe pode ser o sujeito ativo (Cezar Roberto
    Bitencourt), já que se fala em “esconder desonra própria”. CUNHA, Rogério Sanches. Op.
    Cit., p. 135. No mesmo sentido, Luiz Regis Prazo. PRADO, Luis Regis. Op. Cit., p. 197

     

  • Faz isso não cespe !! picuinha doutrinaria naooooooooooooooooo

     

    Sujeito ativo: Trata-se de crime próprio ou especial. Somente pode ser cometido pela mãe que
    concebeu o filho de forma irregular e, ainda, pelo pai adulterino. Veja, portanto, que esse crime não é
    exclusivo da mãe, podendo ser praticado também pelo pai. O crime em análise é compatível com o
    concurso de pessoas.

     

     Sujeito passivo: É o recém-nascido.

     

    Fonte : Cleber Masson

  • Questão sacana. vide Cleber Masson. Bancas incompetentes. 

  • No crime de abandono de recém-nascido, o sujeito ativo só pode ser a mãe e o sujeito passivo é a criança abandonada.
    E o pai, tá cagado?
    kkkkkkkkkkkkk

    E na verdade não é a criança abandonada e sim o recém-nascido abandonado.


    Banca fuleira!!!

  • No minimo extranho essa questão, o pai também pode abondonar o rescem nascido.

    No crime de abandono de recém-nascido, o sujeito ativo só pode ser a mãe e o sujeito passivo é a criança abandonada.

    acho que não 

  • a)No crime de abandono de recém-nascido, o sujeito ativo só pode ser a mãe e o sujeito passivo é a criança abandonada.

     NO CRIME ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO A MÃE FAZ PARA OCULTAR DESONRA PRÓPRIA- CERTA

     b)O médico nesse caso pe punido sim. 

     c)CRIME DE INFANTICÍDIO (pode haver co-autoria)

     d)A pessoa que imputa a alguém fato definido como crime, tendo ciência de que é falso, comete o crime CALÚNIA (Se imputasse contravenção seria DIFAMAÇÃO). 

     e)A conduta do filho que, contra a vontade do pai, o mantém internado em casa de saúde, privando-o de sua liberdade, é TÍPICA

  • Uma pequena dica, que é igual "CUnselho", dá quem quer e recebe quem quer tambem,

    BEM VINDO A CESPE, 

    Meus queridos, é uma banca que utiliza por demais jurisprudências, doutrinas, e nem muito das vezes se vai pelo posicionamento majoritário,

    entao vejamos, os senhores tem que fazer muitos exercícios, aconselho da Banca do concurso que pretendem prestar, pois só assim saberão o posicionamento desta banca. 

    De fato há posicionamento de que o pai pode sim sujeito ativo deste delito, e com a mesma explicação poderia estender ao avo, a avo, ao irmão, etc etc etc.... 

    mas vejamos o posicionamento que a banca adotou aqui, e que nao é fraca: 

    Somente a mãe pode ser o sujeito ativo (Cezar Roberto Bitencourt), já que se fala em “esconder desonra própria”. CUNHA, Rogério Sanches. Op.
    Cit., p. 135. No mesmo sentido, Luiz Regis Prazo. PRADO, Luis Regis. Op. Cit., p. 197

    Recapitulando, mesmo que todos os Ministros do STF escrevam uma doutrina dizendo que pode o pai, mas nao coloque vamos dizer em súmula, será apenas uma posição doutrinária, e cabe a banca pensar em qual ela tende...

    Então vamos lá galera, rumo a 10mil questões até a prova.....

    FORÇA E HONRA

  • Gabarito A

    Crimo Proprio a mãe que em sua gravidez não revela e com a intenção de esconder o filho de seus familiares temendo sofre as represarias desta e da sociedade em que convive resolve de qualquer forma se desfazer do recem-nascido abandonar independente do local.

  • Coletando informações de outros comentários e replicando-os:

    Rogério Sanches Cunha (D. Penal: Parte Especial, 2016, p. 149) leciona que há duas posições:

    1ª) "Cezar Roberto Bitencourt afirma que somente a mãe poderá ser o sujeito ativo, pois a lei se refere à 'desonra própria'."
    2ª) "...o escólio Heleno Fragoso: 'Só pode ser a mulher que concebe ilicitamente ou o pai adulterino ou incestuoso, pois só tais pessoas podem alegar a prática do fato 'para ocultar desonra própria'.'".

    Para ele (R. Sanches), prevalece a 2ª corrente.
    Para a Cespe, a 1ª corrente.

  • CESPE segue a corrente minoritária: Que só a mãe pode praticar. Quando for fazer uma prova procurar uma questão mais recente que

    esta para ver se a banca mudou de posicionamento. Lembre-se que a intenção do crime é esconder desonra própria por isso o Cespe adotou que só a mãe pratica, realmente fica estranho o pai abandonar o filho por desonra.

  • Eu discordo de que só a mulher possa praticar o crime por esconder desonra própria, pois um pai que seja casado e tenha tido o filho fora da unidade marital, com outra mulher se não a esposa, também poderia abandonar o recém nascido para esconder sua desonra, que no caso seria a traição. 

  • valeu bruno holmes

    pensei que o pai cometia tb, por isso erreiii

  • Alexandre Salin diz;

    "O crime é próprio, razão pela qual sujeito ativo somente poderá ser a mãe que visa a ocultar desonra própria. A mulher pode ser solteira, casada ou viúva, desde que a concepção ilegítima represente desonra a ela. Entendemos que excepcionalmente também o pai poderá ser autor do crime previsto no art. 134 do CP, desde que tenha o objetivo de esconder desonra própria."

  • Cezar Roberto Bitencourt: O sujeito ativo do crime de abandono de recém-nascido somente pode ser a mãe (crime próprio), visto que objetiva ocultar desonra própria (CESPE)

     

    Rogério Greco: Somente a mãe pode ser considerada sujeito ativo do delito de abandono de recém-nascido (CESPE)

     

    Cleber Masson: Trata-se de crime próprio ou especial. Somente pode ser cometido pela mãe que concebeu o filho de forma irregular e, ainda, pelo pai adulterino. Veja, portanto, que esse crime não é exclusivo da mãe, podendo ser praticado também pelo pai

     

    Damásio de Jesus, Heleno Fragoso e Nélson Hungria, entre outros, admitem que o pai incestuoso ou adúltero também poderia praticar o crime

  • Picuinha doutrinária da banca. Considerando o CP ser de 1940, o abandono de recém-nascido pode ser praticado até pelo avô da criança pra esconder que a filha 'teve filho antes do casamento', por exemplo.

    É a menos errada, mas não dá pra considerar como certa totalmente não.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Exposição ou abandono de recém-nascido --> SÓ A MÃE PODE COMETER

            Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - detenção, de um a três anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Ou seja, muitos doutrinadores, PhDs em Direito, teriam errado essa questão. POrque ninguém se entende. 

    E ainda estou com a mesma dúvida. É bem possível que erre novamente em uma próxima prova!!

  • Há divergência doutrinária,

    > Para uns: pode ser cometido pela mae ou pelo pai;

    > Para Bitencourt, apenas a mae pode cometer o crime.

  • Essa é uma daquelas que por eliminação até dá pra acertar, mas em uma prova de certo ou errado acho que não marcaria nada.

  • Questão desatualizada. Doutrina Majoritária afirma que poderá ser sujeito ativo tanto a mãe quanto o pai.

  • Com todo respeito aos comentários dos colegas.....

    Perguntas objetivas não podem seu feitas dessa maneira...

    A doutrina majoritária entende que o pai também pode ser autor desse crime, ou seja, não dá para ter que saber o posicionamento da banca, mas sim dá corrente majoritária..

    É o que pensa, em meu humilde pensamento..


    Boa tarde a todos!!!!

  • Dimas, veja a aula da Professora Maria Cristina, conforme abaixo: 

    Aqui mesmo no Q Concursos, ali ela deixa bem claro que a jurisprudencia e  a doutrina já pacificaram o entendimento de que o autor desse crime é a mãe da criança, e a vitima é mesmo a criança.

     

    Exposição ou Abandono de Recém-Nascido 

    Autor: Maria Cristina Trúlio

  • A posição que prevalecendo na doutrina é de que ambos os pais podem ser sujeitos ativos desse crime. 

    Heleno Fragoso " Só pode ser a mulher que concebe ilicitamente ou o pai adulterino ou incestuoso, pois só tais pessoas podem alegar a prática do fato para ocultar desonra própria". 

    Rogério Sanches. 

  • Poderá também ser pai, o mesmo respoderia por coautoria, questão desatualizada diante da doutrina vigente, sendo ele adulterino ou incestuoso

  • Todas as alternativas estão incorretas!

  • ESSA QUESTÃO TEM QUE SER NO MÍNIMO ANULADA.

  • então para a banca, se for a tia, o abandono é fato atípico.

  • Para aumentar o rendimento e turbinar o aprendizado com uma memória acima da média.

    http://mon.net.br/flo91

  • Essa questão deveria ser anulada!! E o pai de recém nascido, que para encobrir sua desonra, caso o filho seja fruto de relacionamento extra conjugal?

  • Galera, entendo ser sim correta a letra A, visto que o artigo 134, CP está relacionado com a intenção do agente ativo (mãe) em OCULTAR DESONRA PRÓPRIA, motivo este que não cabe ao pai ser agente ativo.

    Ex.: Jovem que engravida e quer esconder da gravidez da família. Consegue esconder a gestação e, logo após o parto, abandona o recém nascido.

    Esta é a interpretação que fiz quanto a alternativa A e aprendi com o professor Evandro Guedes (Alfacon) sobre a Desonra Própria neste tipo penal do artigo 134 do CP .

    Acredito ser este o entendimento da Banca CESPE.

  • BANCA CESPE:

    Se não for citado doutrina, o crime de abandono de recém-nascido, o sujeito ativo só pode ser a mãe e o sujeito passivo é a criança abandonada.!

    ------

    PARA AS OUTRAS BANCAS:

    o sujeito ativo pode ser a mãe e o pai, conforme Art 134 do CP.

  • Gab.: "A".

    Trata-se de crime próprio, somente a mãe, c.f o CP/1940. art.134, abandona recém-nascido para ocultar desonra própria.

    Contudo, a depender da questão, excepecionalmente, o pai, os avôs, os tios podem vir a figurar como sujeito ativo nessa situação.

    Leiam esse artigo (link abaixo) que aborda o abadono de incapaz e de recém-nascido e suas nuances.

    https://blog.grancursosonline.com.br/doutrina-oab-crimes-de-abandono/

  • Na boa...

    Não sei como abandonar um recém nascido oculta a "desonra própria."

    A barriga de poucos meses denuncia qualquer um kkkkkk

    Ou vai ficar escondida de todo mundo para ninguém ver a barriga e depois abandonar o R.N?

  • Uma questão dessa, não fosse de múltipla escolha, na prova de vera, eu deixaria em branco, pelo motivo já elencado pelos colegas abaixo: o pai também pode ser sujeito ativo.

  • Se o pai também pode cometer esse crime, não há que se falar em que somente a mãe pode ser autora do crime.

    Questão polemica? ao meu ver não, pois se tratar de um falta de respeito da banca com as pessoas que leva o estudo para concurso a serio.

  • Abandono de recém-nascido só pode ser praticado pela mãe, pois tem o intuito de ocultar desonra própria, caso fosse praticado pelo pai ou qualquer outra pessoa, seria abandono de incapaz.

    https://blog.grancursosonline.com.br/doutrina-oab-crimes-de-abandono/

  • Sujeito ativo e sujeito passivo

    Somente a mãe pode ser considerada sujeito ativo do delito de abandono de recém-

    nascido, uma vez que, conforme adverte Hungria, “não gozará do privilegium nem mesmo o

    marido da mulher infiel que abandonar o neonato adulterino, pois a desonra, em tal caso, não é só marido e sim da mulher.

    fonte: Rogério greco.

  • O sujeito ativo pode ser QUALQUER PESSOA que tenha sob seus cuidados um recém nascido, não necessariamente a mãe. PQP!

  • LETRA C:

    A mulher que mata o filho logo após o parto, por estar sob influência do estado puerperal, não comete crime?

    R: ERRADO

    INFANTICÍDIO:

    ART 123 - Matar, sob a influência do ESTADO PUERPERAL, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena: detenção de 2 a 6 anos.

    Meu Deus meu guia, minha força, minha coragem e minha proteção.

    Recebo.... Gratidão!!

  • Questão em desacordo com entendimento atual, que é no sentido de que o pai também pode praticar, a exemplo do abandono praticado pelo pai adúltero.

  • CESPE é CESPE. Sujeito ATIVO: Somente a Mãe.

    Majoritariamente: Sujeitos ATIVOS: PAI e MÃE

    Se no entendimento CESPE disser que o céu é VERMELHO, diga que o céu é VERMELHO. Não quebre cabeça atoa.

  • Isso foi em 2009, será que o CESPE (CEBRASPE) ainda tem esse posicionamento?

  • nesse contexto, se enquadra como SUJEITO ATIVO ( tanto o pai, quanto a mãe) - nova aceita por Doutrinadores do CP.

    essa questão, seria passível de anulação!

    Porém, o CESPE, adota esse entendimento de ser somente a mãe, o sujeito ATIVO.

  • Questão desatualizada, o pai da criança é o quê ?? Alienígena, para que não possa tbm abandoná-lo??

  • É certo que o pai pode ser sujeito ativo no crime de abandono de recém nascido, mas essa ainda continua sendo a questão "menos errada"!
  • Sobre o Gabarito "A" (direto ao ponto)

    Só pode ser mãe, porque o pai quando age não é para desonra própria, mas de terceiros. que no caso do pai, vai ser tipificado no art. 133 ( abandono de incapaz)

    Código Penal para concursos. 12º Ed, pag 429

    Rogério Sanches

  • A alternativa A é a menos errada. Mas esquece de mencionar que o PAI também pode ser autor do tipo penal em questão. A exemplo da relação extraconjugal

  • Gabarito Letra A

    Para a doutrina majoritária, o pai pode ser Sujeito Ativo também, mas para o CESPE, apenas a mãe pode ser Sujeito Ativo.

  • Só consigo vê lógica no gabarito letra "a" analisando o conceito de  recém-nascido trazido por Nelson Hungria, ou seja, até cair o cordão umbilical. Dai faz sentido apenas a mãe ser o único sujeito ativo. 

  • a) Alternativa menos errada, grande parte da doutrina aceita que o crime de Abandono de Recém nascido pode também ser praticado pelo Pai que busca esconder desonra própria. Há de se ressaltar que deve estar presente a elementar “para ocultar desonra própria” para caracterização do crime.

    b) Errada, para que se enquadre na excludente de ilicitude prevista no tipo penal do aborto é necessária a presenta de alguns requisitos: A gravidez gerar risco à vida da gestante ou ainda o caso de gravidez resultado de estupro. Em ambos os casos é imprescindível o consentimento da mãe e o aborto deve ser praticado pelo médico.

    c) A mãe que mata o neonato logo após o parto sob influência do estado puerperal comete o crime de Infanticídio. Há de se ressaltar que o estado puerperal, por ser elementar do tipo penal, comunica-se possibilitando a ocorrência do concurso de agentes na modalidade participe.

    d) Quem imputa a outrem a prática de fato definido como crime, sabendo ser falso, prática o crime de calúnia.

    e) O filho pratica o crime de cárcere privado. 

  • a) A banca deu como correta, mas, para a doutrina, o crime de abandono de recém-nascido pode ser praticado tanto pela mãe quanto pelo pai

    b) No aborto humanitário, em que o médico o prática por ter sido fruto de um estupro, a anuência da gestante é IMPRESCINDÍVEL, sob pena de se incorrer no crime de aborto praticado por terceiro sem consentimento da gestante (art. 125 CP), cuja pena é de 3 a 10 anos de reclusão

    c) comete o crime de infanticídio, na forma do art. 123

    d) comete o crime de calúnia, na forma do art. 138

    e) comete o crime de sequestro ou cárcere privado qualificado (art. 148, § 1º, I e II)

  • CESPE SENDO CESPE!!!

    A DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE QUE O SUJEITO ATIVO DO CRIME DE ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO, PODE SER TANTO A MÃE QUANTO O PAI, LEVANDO-SE EM CONTA QUE O MOTIVO DE TAL ATO CRIMINOSO SEJA PARA OCULTAR DESONRA PRÓPRIA.

  • No crime de abandono de recém-nascido, o sujeito ativo só pode ser a mãe e o sujeito passivo é a criança abandonada.

    Exposição ou abandono de recém-nascido

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    OBSERVAÇÕES

    CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    CRIME PRÓPRIO

    SUJEITO ATIVO PODE SER O PAI OU MÃE

    SUJEITO PASSIVO RECÉM-NASCIDO/CRIANÇA ABANDONADA

    Não é punido o médico que pratica aborto, mesmo sem o consentimento da gestante, quando a gravidez é resultado de crime de estupro.

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  

         ABORTO SENTIMENTAL / HUMANITÁRIO

           II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    OBSERVAÇÃO

    PARA QUE POSSA SER REALIZADO O ABORTO RESULTANTE DE ESTUPRO NECESSITA DO CONSENTIMENTO DA GESTANTE OU QUANDO ELA FOR INCAPAZ DE SEU REPRESENTANTE LEGAL.

    A mulher que mata o filho logo após o parto, por estar sob influência do estado puerperal, não comete crime.

     Infanticídio

     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos

    A pessoa que imputa a alguém fato definido como crime, tendo ciência de que é falso, comete o crime de difamação.

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Difamação

     Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • GABARITO é Letra A - Mas vale passar pra vocês - apesar de já haver explicações, vou resumir.

    DOUTRINA MAJORITÁRIA - Sujeito do crime = Pai ou Mãe

    CESPE (Não segue doutrina majoritária) - Sujeito do crime = Mãe, somente (se você vai fazer prova do CESPE, adote isso)

  • a) A Banca deu a afirmativa como correta (e isso se podia perceber por ser a “menos errada”), mas entendo que está incorreta, pois boa parte da Doutrina entende que o pai também pode ser sujeito ativo deste delito. :

    b) O médico que pratica abordo quando a gravidez é decorrente de estupro, deve fazê-lo com consentimento da gestante, sob pena de praticar aborto criminoso, nos termos do art. 128, II do CP. :

    c) Comete o crime de infanticídio, nos termos do art. 123 do CP. :

    d) Esta pessoa cometerá o crime de calúnia, não de difamação, pois imputa fato criminoso e não fato ofensivo à reputação da vítima. Nos termos do art. 138 do CP: Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. :

    e) Nesse caso teremos o crime de cárcere privado, que pode ser praticado mediante este tipo de conduta. No caso, o crime será qualificado, nos termos do art. 148, §1°, I do CP: Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante judauên ou cárcere privado: Pena – reclusão, de um a três anos. § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

  • Minha contribuição.

    CP

    Exposição ou abandono de recém-nascido

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sujeito ativo: pai ou mãe

    Abraço!!!


ID
286882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da tipicidade, da culpabilidade e da imputabilidade, julgue os itens a seguir.

I A tipicidade exige a adequação perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, razão pela qual é atípica a conduta do agente que subtrai coisa alheia móvel não com o fim de possuí-la, mas com a intenção de usá-la, uma vez que, no tipo penal, não existe previsão de furto de uso.
II Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente, ou, no caso do delito culposo, quando iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
III O erro a respeito do elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, como no caso do caçador que atira em seu companheiro, supondo tratar-se de um animal, e pode ser responsabilizado por homicídio culposo.
IV É isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto, embriaguez completa decorrente de força maior, emoção ou paixão, era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
V Não se pune a conduta do agente quando é impossível consumar-se o crime, seja porque o meio empregado é relativamente ineficaz ou o objeto é inapropriado, como é o caso da falsificação grosseira de documento.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Emoção ou paixão não geram isenção de pena.
  • I - Correta. A incidência de um tipo penal exige que todas as suas elementares sejam "percorridas".

    II- Errada. Quando o crime não se consuma por circuntâncias alheias à vontade do agente configura-se a tentativa (art. 14, inciso II do CP)

    III- Correta. A resposta é extraída do art. 20 do CP.

            Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    IV- Errada. Paixão emoção não excluem a imputabilidade penal (art. 28 do CP)

    V- Errada. O ennciado troca absolutamente por relativamente. art. 17 do CP.
            Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
  • CORRETA LETRA B

    I - CERTA: será típica a conduta quando ela coincidir exatamente com a conduta abstrata prevista no tipo penal. No caso não subtraindo a coisa para si nem para outrem, o tipo não coincide com a contuta praticada. O popular "furto de uso" não existe, é conduta atípica.

    II - ERRADA: a questão confunde crime culposo dando a descrição de tentativa do CP (art. 14, II). Por ironia, não existe tentativa de crime culposo.

    III - CERTA: trata-se de erro de tipo na subespécie erro sobre elementar de tipo incriminador. O sujeito atua em erro quando tem uma equivocada percepção da realidade. Nesse caso, como ele "enxerga" a realidade de modo equivocado, sua intenção está viciada, ele na verdade não deseja produzir o resultado, e somente o produz em decorrência de seu erro. Dai que o erro sobre elementar sempre exclui o dolo. Quanto à culpa, ela pode ou não subsistir. Se o erro for inevitável ele também excluirá a culpa, não havendo punição. Sendo o erro do tipo evitável, somente o dolo será excluído restando a culpa, e o fato poderá ser punido se, e somente se, houver previsão de punição na modalidade culposa.

    IV -  ERRADA: Emoção e paixão não excluem a imputabilidade (art. 28). Poderá a emoção, no entanto, ser circunstância atenuante genérica da pena (art. 65, III, c) ou causa de diminuição específica (art. 121, §1º).

    V -  ERRADA: é necessário que a ineficácia do meio seja absoluta. Trata-se de crime impossível quando a tentativa falhou por ineficácia absoluta do meio ou pela impropriedade absoluta do objeto (art. 17). A doutrina e jurisprudência ainda arrolam mais um caso de crime impossível, qual seja, os casos de flagrante preparado.
  • I - existe o furto de uso no CPM; no caso da questão trata-se de delito putativo, o agente acha que pratica crime, mas não é fato típico;

    II - não é possivel a tentativa em crime culposo, exceto noi caso de culpa imprópria, na qual o agente age dolosamente (erro);

    III - O fato do examinador omitir o fato do erro ser evitável ou inevitável, acho que tornaria a assertiva incorreta, mas como não tem nenhuma outra assertiva melhor...

    IV - Emoção e paixão não excluem a imputabilidade,

    V - A impropriedade relativa o meio ou objeto não configura crime impossivel, cabe a tentativa, pois o BJ tutelado foi colocado em risco, mesmo que de forma tenue...

    " Eu sou mais meu chinelo de dedo, do que cromo alemão apertado..."

  • No primeiro caso então, o sujeito não responderia por nenhum crime?
  • Priscila,

    segundo Rogério Sanches, a ausência de "animus furandi" na conduta narrada configura indiferente penal, desde que:

    a) a intenção, desde o início, seja de uso momentâneo da coisa subtraída;
    b) coisa não consumível;
    c) haja restituição imediata e integral à vítima. 

    Fonte:  CP para concursos. 

    Bons estudos!
  • Errada:

    II - a primeira parte da assertiva está correta, porém erra na parte final, pois não se admite tentativa em crime culposo
    IV - emoção ou paixão deixaram a assertiva errada. As demais realmente isentam o agente de pena, excluindo a culpabilidade.
    V-Qnd o meio empregado for relativamente ineficaz será punido pelo crime tentado. Só será caso de crime impossível qnd o meio for absolutamente ineficaz. A falsificação grosseira pode ser percebida ou não pela vítima sendo o caso enquadrado como tentativa.
  • I - Correta. Art. 14, I, do CP.

    II- Errada. Art. 14, II do CP.

    III- Correta. Art. 20 do CP.

    IV- Errada. Art. 28 do CP.

    V- Errada. Art. 17 do CP.
  • Tem uma galera expantada pelo fato de alternativa a estar correta.

    imaginem quando souberem que ROUBAR os proprios pais também nao é lícito, pois o codigo entende que voce é o herdeiro.

    ou seja, voce pode roubar o carro do seu pai e sumir que nao será crime, entre outros
  • Na minha opinião, a letra A também está incorreta, pois relaciona a tipicidade com o dolo ("intenção"), sendo que ambos são elementos do fato típico. Logo, se não há dolo de furtar, o fato é atípico, assim como se não há perfeita subsunção do fato concreto à hipótese abstrata prevista em lei (tipicidade).

    Pra mim, a banca confundiu tipicidade com fato típico.
  • Cuidado com seu comentário Wellington, pois pode levar algum colega a erro.

    De acordo com o art. 183, I do Código Penal a isenção de pena não se aplica aos crimes de ROUBO, EXTORSÃO, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameça ou violência à pessoa.

    Logo, se alguém ROUBAR o carro do pai (como no seu exemplo) irá responder por este ato. Não confundir ROUBO com FURTO.

    Além disso, mesmo que fosse crime de furto contra ascendente, haveria sim o crime, pois este caracteriza-se por ser, na concepção analítica de crime uma conduta típica, ilícita e culpável. O que o disposto no art. 181 do CP traz são hipóteses de NÃO APLICABILIDADE DA PENA, DE ISENÇÃO DE PENA e não de inexistência de crime. Cuidado...

    NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS!!!


  • 3 Coisas que achei importante ressaltar a respeito da minha análise da questão:

    a (I) está correta, não se pune o furto de uso. cuidado o que falam aí, roubar o pai ou a mae é crime, furtar não.

    a (II) está errada, temos exemplos de crimes que não são dolosos. omissão imprópria, tinha o dever de agir.

    a (III) fala sobre o erro de tipo, excludente de ilicitude. não fala se vencível ou invencível, achei a questão mal formulada.

    a (IV) entendi que um agente estava passando por todas aquelas possiveis excludentes, interpretei errado, pois uma delas excluía a imputabilidade.

    a (V) é bom relatar que a jurisprudencia atual, apesar da polemica, diz ser estelionato a falsificação grosseira.

  • Abaixo segue uma contribuição em relação a letra B:

    Alguns comentários não estão corretos. Vejamos que a acertiva diz que o indivíduo será punido se cometer crime doloso ou culposo, porém o conceito extraído do parágrafo único, II, art. 18 diz: "ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente" esta é a regra estabelecida pelo Código Penal, entretanto há uma excessão "Salvo os casos expressos em lei".

    Esta excessão diz respeito aos crimes culposos. Então o conceito que o indivíduo será criminalizado por crime cometido com ânimo doloso ou culposo está errado, pois não são todos os crimes que aceitam a modalidade culposa.

    Na minha opnião, a acertiva foi muito bem elaborada.

  • I - A conduta de quem pratica um furto de uso é atipica, ou seja, é imprevisivel pelo ordenamento juridico, não sendo nem mesmo caso de diminuição de pena, mas sim de atipicidade, portanto, exclusão do crime. Nesse aspecto, quem comete furto de uso não comete crime algum. 

    Gab. B

  • COMENTÁRIOS A RESPEITO DO ITEM V

    Em relação ao item V, o erro reside no fato da alternativa utilizar a expressão "relativamente ineficaz", quando o correto seria utilizar ABSOLUTAMENTE INEFICAZ

    Esse item trata a respeito do instituto do crime impossível previsto no art. 17 do código penal, o qual também é conhecido como TENTATIVA INIDÔNEA, TENTATIVA INADEQUADA, TENTATIVA IMPOSSÍVEL ou QUASE CRIME.

    Em relação a esse importante instituto, é oportuno frisar que o Brasil adotou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, MODERADA ou MATIZADA. Essa teoria ensina que os atos praticados pelo agente só serão puníveis quando o meio ou o objeto forem relativamente eficazes ou impróprios, ou seja, quando de fato tiver alguma possibilidade do resultado pretendido ser alcançado. Logo, não serão puníveis os fatos praticados por MEIOS ABSOLUTAMENTE inidôneos (é aquele que se apresenta INAPTO para a realização do resultado pretendido), bem como por ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO.

     

  • Gabarito: B (I e III)

    I A tipicidade exige a adequação perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, razão pela qual é atípica a conduta do agente que subtrai coisa alheia móvel não com o fim de possuí-la, mas com a intenção de usá-la, uma vez que, no tipo penal, não existe previsão de furto de uso.

    Correta! O furto de uso não é considerado crime.

    II Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente, ou, no caso do delito culposo, quando iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Errada! Foi dado o conceito da tentativa e não de crime culposo.

    III O erro a respeito do elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, como no caso do caçador que atira em seu companheiro, supondo tratar-se de um animal, e pode ser responsabilizado por homicídio culposo.

    Correta! Como o próprio nome sugere o erro de tipo está ligado à tipicidade, contudo, nos crimes em que haja previsão na modalidade culposa, o agente poderá ser responsabilizado (caso haja negligência, imprudência ou imperícia).

    IV É isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto, embriaguez completa decorrente de força maior, emoção ou paixão, era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Errada! O erro se encontra em emoção e paixão, que não isenta de pena, conforme o CP.

    V Não se pune a conduta do agente quando é impossível consumar-se o crime, seja porque o meio empregado é relativamente ineficaz ou o objeto é inapropriado, como é o caso da falsificação grosseira de documento.

    Errada! O meio empregado deve ser ABSOLUTAMENTE INEFICAZ.

  • I A tipicidade exige a adequação perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, razão pela qual é atípica a conduta do agente que subtrai coisa alheia móvel não com o fim de possuí-la, mas com a intenção de usá-la, uma vez que, no tipo penal, não existe previsão de furto de uso.

    Correta! O furto de uso não é considerado crime.

    II Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente, ou, no caso do delito culposo, quando iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Errada! Foi dado o conceito da tentativa e não de crime culposo.

    III O erro a respeito do elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, como no caso do caçador que atira em seu companheiro, supondo tratar-se de um animal, e pode ser responsabilizado por homicídio culposo.

    Correta! Como o próprio nome sugere o erro de tipo está ligado à tipicidade, contudo, nos crimes em que haja previsão na modalidade culposa, o agente poderá ser responsabilizado (caso haja negligência, imprudência ou imperícia).

    IV É isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto, embriaguez completa decorrente de força maior, emoção ou paixão, era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Errada! O erro se encontra em emoção e paixão, que não isenta de pena, conforme o CP.

    V Não se pune a conduta do agente quando é impossível consumar-se o crime, seja porque o meio empregado é relativamente ineficaz ou o objeto é inapropriado, como é o caso da falsificação grosseira de documento.

    Errada! O meio empregado deve ser ABSOLUTAMENTE INEFICAZ.

    salvando o comentário para revisão futua

  • I A tipicidade exige a adequação perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, razão pela qual é atípica a conduta do agente que subtrai coisa alheia móvel não com o fim de possuí-la, mas com a intenção de usá-la, uma vez que, no tipo penal, não existe previsão de furto de uso.

    TIPICIDADE

    E a conduta praticada pelo agente se adequar a lei penal incriminadora prevista.

    *não existe furto de uso no código penal comum,configurando fato atípico,vale ressaltar que o furto de uso no código penal militar configura crime.

    II Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente, ou, no caso do delito culposo, quando iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    III O erro a respeito do elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, como no caso do caçador que atira em seu companheiro, supondo tratar-se de um animal, e pode ser responsabilizado por homicídio culposo.

    Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.(erro de tipo sempre exclui o dolo)

    IV É isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto, embriaguez completa decorrente de força maior, emoção ou paixão, era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

     - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    V Não se pune a conduta do agente quando é impossível consumar-se o crime, seja porque o meio empregado é relativamente ineficaz ou o objeto é inapropriado, como é o caso da falsificação grosseira de documento.

    Crime impossível (exclui o fato tipico)

     - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Gabarito: Letra B

    Sobre o item IV, imaginem se a paixão ou a emoção excluíssem a imputabilidade, o caos que seria, todos os dias quando assistimos jornal, vemos milhares de casos de homens que mataram a namorada, esposa, amante... pelo simples fato de não quererem mais manter o relacionamento. Se já é assim sem a exclusão da imputabilidade, imagine se houvesse a isenção de pena nesses casos por alegarem que cometeu o crime em razão da "paixão", seria um caos total!!!

  • No furto de uso não cabe condenação na esfera penal. Mas pode acarretar a possibilidade de reparação do dano na esfera cível por eventual dano.

ID
286885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um menor de idade, ao passar por uma casa e perceber que uma mangueira estava repleta de frutas, resolveu invadir a propriedade no intuito de consumir algumas mangas. No momento em que estava saciando a fome, o proprietário avistou o ocorrido e, com o objetivo de proteger seu patrimônio, efetuou disparo em direção ao rapaz, causando-lhe a morte. Nessa situação, a conduta do proprietário caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Caracteriza-se crime contra a pessoa e não mais legítima defesa pois o proprietário se utilizou, de forma exagerada, dos meios disponíveis. No caso, apesar de ter a intenção de proteger seu patrimônio, como deixou claro na questão, entendo que ele reponderá pelo crime (na forma dolosa ou culposa).
  • PARA FIXAR OS EXCESSOS NAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    EXCESSO

    • NO ESTADO DE NECESSIDADE, RECAI NA EXPRESSÃO “NEM PODIA DE OUTRO MODO EVITAR”.

    • NA LEGÍTIMA DEFESA, OCORRE QUANDO O AGENTE UTILIZA MEIOS DESNECESSÁRIOS OU EMPREGA OS MEIOS SEM MODERAÇÃO.

    • NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, RESULTA DA NÃO OBSERVÂNCIA, PELO AGENTE, DOS LIMITES DEFINIDOS PELA LEI.

    • NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, DECORRE DO EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO CONSAGRADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.

  • O enuniciado após narrar toda a conduta do menor, afirma que "o proprietário avistou o ocorrido", ou seja, o proprietário tinha conhecimento da situação, isso denota EXCESSO PUNÍVEL. 
    ART. 23, P. ÚNICO.



  • REQUISÍTOS DO LEGÍTIMA DEFESA:
    1°) AGRESSÃO INJUSTA HUMANA;
    2°) ATUAL OU IMINENTE;
    3°) DIREITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO;
    4°) UTILIZAÇÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS;
    5°) COM MODERAÇÃO;
    6°) ELEMENTO SUBJETIVO.


    Um menor de idade, ao passar por uma casa e perceber que uma mangueira estava repleta de frutas, resolveu invadir a propriedade no intuito(AGRESSÃO INJUSTA HUMANA)  de consumir algumas mangas. No momento em que estava saciando a fome, o proprietário avistou o ocorrido e, com o objetivo de proteger seu patrimônio (DEFESA DO DIREITO PRÓPRIO), efetuou disparo em direção ao rapaz (SEM UTILIZAÇÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS E SEM MODERAÇÃO), causando-lhe a morte. Nessa situação, a conduta do proprietário caracteriza???
    OBS. A QUESTÃO TB NÃO DIZ QUE O PROPRIETÁRIO SABIA DO REQUÍSITO SUBJETIVO PARA AGIR EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

        a) crime contra a pessoa. (HOMICÍDIO É CRIME CONTRA A PESSOA)
     b) conduta atípica. ( MATAR É CONDUTA MAIS QUE TÍPICA) 
     c) exercício regular de direito. ( MATAR NÃO É RISCO PERMITIDO  PELAS NORMAS DE DIREITO)
     d) legítima defesa. (SEM A PRESENÇA DE ALGUNS REQUISÍTOS INDISPENSÁVEIS PARA CARACTERIZAÇÃO DA EXCLUDENTE)
     e) inexigibilidade de conduta diversa. (A SOCIEDADE ACEITA A CONDUTA DO AGENTE CRIMINOSO? POIS, SE ACEITA EXCLUI A CULPABILIDADE, E, POR CONSEQUENCIA, EXLUI O CRIME COMO OCORRE NA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL) 

  • Ratificando a minha tese sobre o autor, exemplo inteiramente igual ao relatado por ROGÉRIO GRECO em seu livro.
    Mais uma para o rol do autor (já encontrei outras).

    Bons estudos!
    []'s
  • Manifesto e dispensável exagero na conduta do atirador. Homicídio doloso.
  • trata-se da espécie de excesso denominado "excesso crasso", conforme preleciona Rogério Sanches:

    Excesso CRASSO“Ocorre quando o agente desde o princípio já atua completamente fora dos limites legais (matar criança que furta laranja).”Obviamente, claramente há excesso. É um excesso crasso. Deixa claro desde logo que a pessoa agiu completamente fora dos limites legais.

  • Por esses entendimentos que a criminalidade só cresce! Brasil...
  • Exatamente, Edmilson Paulino. É razoável matar uma criança que está com fome e pega umas frutas. Diria mais....muito proporcional... Vou extrapolar teu comentário... Por isso que a intolerância só cresce! Mundo...

  • Cada comentário...

  • Pelo amor de Deus, cada comentário ²

  • Olha um jovem COMENDO uma MANGA, espera ai.... deixa eu MATÁ-LO

    Por favor, não há proporcionalidade nessa conduta... não há discussão..

     

    VIDE LEI: 

     

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo EXCESSO doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Crime de exercício arbitrário das próprias razões. 

    art. 345, CP 

  • Pelo amor de Deus, cada comentário ³

  • Homicídio doloso.

    Gab. A

  • Pelo amor de Deus, cada comentário (4)

  • GABARITO: A

     

    A legítima defesa exige que o defensor se utilize moderadamente da força, portanto, não existe moderação em repelir um furto qualificado de fruta com um tiro.

  • Pelo amor de Deus, cada comentário ²

  • Eita. Esse é ignorante. Rsrsrs

    Mas houve, sim, excesso, conduta totalmente desproporcional.

    Deveria ter usado munição menos letal. Como diria a Rasputia (Norbbit), tudo numa boa! :D

  • Excesso na Causa (valorizando mais um bem que uma vida)

    Inferioridade do valor do bem ou interesse defendido, em confronto com o atingido pela repulsa.

  • Excesso na Causa (valorizando mais um bem que uma vida)

    Inferioridade do valor do bem ou interesse defendido, em confronto com o atingido pela repulsa.

  • Excesso na Causa (valorizando mais um bem que uma vida)

    Inferioridade do valor do bem ou interesse defendido, em confronto com o atingido pela repulsa.

  • Homicídio qualificado por motivo fútil!

  • gb A

    PMGO

  • Acho que seria exercício regular de direito.O proprietário tem direito de defender seu patrimônio,mas o problema que se excedeu quando atira em direção a criança,o excesso acaba ultrapassado os limites da excludentes da ilicitude e por isso não é possível excluir a antijuricidade.

  • Gab. A

    Questão deveria ter sido mais clara. Mas ao meu ver caracterizou homicídio qualificado or motivo fútil.

  • O direito a ser protegido nas excludentes da ilicitude não pode ser maior que o direito sacrificado.
  • Pelo amor de Deus, cada comentário ...

  • Houve um excesso INTENSIVO, pois o agente utilizou-se de meio inadequado(arma de fogo) ao caso.

  • GAB. "A" PCPA.

  • crime contra a pessoa? alternativa pareceu ser tão ridícula que eu errei kkkkkk

  • Depois dessa vou tomar uma água... Aff

  • questão boa pra excluir psicopatas do certame...

  • Quem marcou legítima defesa, cuidado com o psicotécnico.

  • Gab: A

    Um dos requisitos do estado de necessidade é a razoabilidade do sacrifício.

    Não é razoável sacrificar a vida de um indivíduo apenas para salvar mangas que fazem parte de seu patrimônio. Dessa forma, a conduta do proprietário caracteriza um crime contra a pessoa (homicídio), pura e simplesmente.

  • PC-PR 2021

  • Só a título de complemento:

    Devido a ignorância do proprietário, poderá aferi-lo numa excludente de culpabilidade, no caso, potencial de consciência de ilicitude por erro de proibição indireto, visto que ele agiu pensando que estava amparado pelas descriminantes putativas, nesse caso a legítima defesa. Ele pensou que sua conduta estava acobertada na lei.

    Como sua conduta era vencível ou imperdoável ou inescusável, haverá redução de pena.

    Tem que ser muito ingênuo ou louco ou desprovido de cognição, o cara matar uma criança que estava saciando a fome.

  • Excesso Punível

    Interessante versar sobre:

    Excesso extensivo > O agente se estende na ação, visto que não há mais a circunstância que permitia seu exercício. (Ex: continuar batendo em alguém que já está caído e neutralizado). O agente agiu de modo excessivo.

    Excesso intensivo> O agente age de modo desproporcional em relação à lesão provocada por terceiros

    (Ex: repelir um tapa na cara com um tiro de bazuca). Houve um excesso intenso perante à conduta de terceiros.

  • CÊ SABE LÁ SE O CARA FOI SÓ PRA CHUPAR MANGA , ENTROU DESCONHECIDO NA TUA CASA SEM PERMISSÃO CHAMA-O PARA TOMAR CAFEZIN

  • Culpa Imprópria
  • GABARITO: A

     

    A legítima defesa exige que o defensor se utilize moderadamente da força, portanto, não existe moderação em repelir um furto qualificado de fruta com um tiro.

  • GABARITO: A

     

    A legítima defesa exige que o defensor se utilize moderadamente da força, portanto, não existe moderação em repelir um furto qualificado de fruta com um tiro.

  • O exemplo deixa claro que o menor estava apenas consumindo a fruta dentro da propriedade do agente, portanto não é justificável a ação exagerada do proprietário, podendo apenas pedir para o jovem se retirar de sua propriedade com a "ameaça" da arma de fogo. Desse modo, a contuda do agente caracteriza legítima defesa intensiva (excedeu os meios necessários).

    • O agente responde pelo excesso praticado (homicídio qualificado por motivo torpe e impossibilidade de defesa do ofendido)

ID
286888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das características do IP, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra d)
    a) O IP constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime. Correta - É um procedimento administrativo, de caráter inquisitivo e cunho investigatório, realizado pela polícia judiciária tendo como objetivo apurar a materialidade das infrações penais e sua respectiva autoria, subsidiando assim futura ação penal.

    b) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Correta-Código de Processo Penal, Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. OBS: A súmula vinculante 14 assegurou ao defensor direito a ter livre acesso aos autos do IP, salvo as diligências não iniciadas e as ainda em curso.

    c) O membro do MP pode dispensar o IP quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal. Correta-Quando o titular da aça penal  possuir indícios de autoria e prova de materialidade o IP será dispensável.

    d) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria. Incorreta - Código de Processo Penal, Art. 17 -  "A autoridade policial nãopoderá mandar arquivar autos de inquérito".

    e) O IP é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado. Correta-Código de Processo Penal, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


      
  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    O IP é uma peça indisponível – não pode ser arquivado pela autoridade policial, ainda que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou que não tenha detectado indícios que apontem o seu autor. Em suma, o inquérito sempre deverá ser concluído e encaminhado a juízo.

    Natureza jurídica

    O CPP refere-se ao arquivamento como se fosse um simples despacho.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação


    Apesar do teor deste artigo, não há dúvida alguma de que a natureza jurídica do arquivamento do IP é uma decisão judicial. Ele só pode ser feito pelo juiz, por intermédio (pedido) do MP.

    OBS.: o MP não pode arquivar sozinho! Para produzir efeitos, esse arquivamento deverá ser homologado pelo juiz.
    OBS.: Pode o juiz ordenar o arquivamento de inquérito policial ex officio, vale dizer, sem que haja requerimento do MP nos termos previstos em lei? R.: Não. Se o fizer, enseja-se ao MP o ingresso de pedido de correição parcial. O despacho que arquivar o inquérito é irrecorrível, salvo nos casos de crime contra a economia popular, onde cabe recurso de ofício (art. 7º da Lei 1521/51) e nos casos de contravenções relacionadas ao jogo do bicho (Decreto-lei 6259/51) que enseja RESE – essa previsão, com o enquadramento das contravenções penais no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, perdeu bastante sua aplicação prática, mas não se pode considerá-la revogada tacitamente.
  • Assertiva D

    Caros colegas, se prestarem atenção irão verificar que essa questão é recorrente em provas da cespe.

    A autoridade policial não pode de maneira nenhuma arquivar inquérito policial.
    Essa competência é exclusiva do juiz (Autoridade Judicial).

    Obs: A cespe também usa em suas questões a pegadinha "Ministério Público determina o arquivamento"   (Errado) 
    O ministério público requer o arquivamento.



    Bons Estudos
  • A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.

    Só quem tem competência é o poder judiciario. A rigor técnico a autoridade policial não tem competência, pois não tem jurisdição, tem circunscrição ou seja atribuição; Uma vez instaurado vai ter que ser concluido e remetido para a justiça. Só quem pode arquivar é o juiz ou o tribunal. O Ministério Público só pode requerer, não pode arquivar.




  • a) Atualmente o IP objetiva apurar, além da autoria e materialidade, as circunstâncias também (art. 2º, § 1º da 12.830/2013):

    "Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais".

  • Autoridade policial não arquiva IP.

  • O art.17 do CPP reza que: " A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

  • Assertiva D

    Caros colegas, se prestarem atenção irão verificar que essa questão é recorrente em provas da cespe.

    A autoridade policial não pode de maneira nenhuma arquivar inquérito policial.
    Essa competência é exclusiva do juiz (Autoridade Judicial).

    Obs: A cespe também usa em suas questões a pegadinha "Ministério Público determina o arquivamento"   (Errado) 
    O ministério público requer o arquivamento.

  • O Delegado ( autoridade policial) não pode arquivar inquérito policial, somente o juiz à pedido do promotor. 

  • d) Nos termos do art. 17 do CPP, a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar os autos do IP, posto que o titular da ação penal é, em regra, o MP (pode ser o ofendido também). Quem determina o arquivamento do IP é o Juiz, mas o requerimento deve ser feito pelo MP (quando este for o titular da Ação Penal);

  • Letra D. Procedimento Indisponível de acordo com artigo 17 do CPP. "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito." A partir do momento que o IP foi instaurado, o delegado não poderá mandar arquivá-lo, ele precisa passar pelo titular ação penal, que é o Ministério Público.

  • Letra D. O IP é indisponível, devendo o arquivamento acontecer por ordem judicial.

  • O IP é Indisponível 

    Gab: D

  • Quem arquiva é o juiz.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO


    AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO


    AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO



    Faça igual aquela propaganda do batom garoto,repita e repita isso....

  • Agora quem se encarrega do devido arquivamento é a instância superior do Ministério Público.

    NÃO EXISTE MAIS A FIGURA DO JUIZ EM SEDE DE ARQUIVAMENTO DE INQ. POLICIAL.

    Consultem o artigo 28 do CPP atualizado p mais informações.

  • Caí de novo na pegadinha do CORRETA/INCORRETA..

  • Gabarito, D

    Atualmente:

    Arquivamento do Inquérito Policial:

    Competência do Ministério Pública, o qual deverá ser remetido para instância superior dentro do próprio MP para revisão, a fim de se homologar o arquivamento.

  • questão mal elaborada.. item A diz indícios de autoria e materialidade, quando na verdade é indícios de autoria e PROVA da materialidade.. item B diz que os agentes devem assegurar o sigilo no IP, mas na verdade quem assegura o sigilo é a autoridade policial, ou seja delegado. Mas a D é a mais errada de todas, então é a alternativa a ser marcada

  • Delta não arquiva, tatua no cérebro porque isso cai demais.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • A) CORRETA. É fase de buscar de a autoria, a materialidade e as informações do crime.

    B) CORRETA. Autoexplicativa.

    C) CORRETA. O IP é dispensável, se de outro forma puder a ação penal ser promovida.

    D) ERRADA. A autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito policial.

    E) CORRETA. Inquisitivo é a característica de colheita de informações, não há acusação ou julgamento no IP, sendo fase pré-processual. A autoridade policial preside o inquérito e pode ou não aceitar o pedido de realização de diligências, salvo quando requisitado por membro do MP ou o próprio Juiz.

  • LETRA D

    A autoridade policial não pode mandar arquivar o IP.

  • Uma vez instaurado, o inquerito policial não pode ser arquivado pela autoridade policial. , art 17, CPP.

  • Artigo 17 CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito.

    GABARITO: LETRA D

  • Somente o juiz pode determinar o arquivamento.

  • A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado. NUNCA! Pode no máximo, não instaurar! Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!
  • A autoridade policial não pode arquivar, mas pode desarquivar caso surjam novas provas

  • Pensei que a alternativa A estava correta. Rodei


ID
286891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do IP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A errada. O valor probatório do inquérito policial e relativo.  
    B correta. Vide site http://www.webartigos.com/articles/66412/1/VALOR-PROBATORIO-DAS-PROVAS-PRODUZIDAS-SOMENTE-NA-FASE-DO-INQUERITO-POLICIAL-/pagina1.htmlt
    C errada. Não prejudica a ação penal posterior.
    D errada. Não abrange o advogado.
    E errada. Somente ação penal publica e não privada, artigo 5º §3º cpp.
  • Alternativa E - INCORRETA

    Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito.


    A questão refer-se ao instituto da delação, que é a notitia criminis prestada por terceiro desinteressado, podendo ocorrer apenas nos crimes de Ação Penal Pública Incondicionada.
  • Resposta: B

    (...)as provas de caráter eminentemente técnico realizadas na fase do inquérito, a exemplo das perícias, têm sido comumente utilizadas na fase processual como prova de valor similar às colhidas em juízo(...)
    Távora, Nestor. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, pág.98.
  • RESOLVENDO ITEM POR ITEM
    Acerca do IP, assinale a opção correta. 
     a) O valor probatório das informações e provas colhidas durante o IP, por não se submeterem ao contraditório e a ampla defesa, é nulo. FALSO. POIS O INQUÉRITO POLICIAL NÃO TEM COMO CARACTERISTICAS ESSES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, POR SER UMA MERA PEÇA INFORMATIVA, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE SERVE PARA EMBASAR A FUTURA AÇÃO PENAL.
     b) As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente. OBS. O contraditório diferido é justamente a posibilidade do agente contraditar uma informação ou acusação realizada no inquérito, MAS EM MOMENTO POSTERIOR, NA ACUSAÇÃO FORMAL. 
     c) As irregularidades ocorridas durante o inquérito, como a falta de nomeação de curador para menor de 21 anos de idade, prejudica a ação penal posterior. NENHUMA IRREGULARIDADE PREJUDICARÁ A FUTURA AÇÃO PENAL, POIS O INQUÉRITO TEM COMO CARACTERISTICA  SER UMA PEÇA INFORMATIVA E DISPENSÁVEL. NÃO SENDO NECESSÁRIO A SUA INSTAURAÇÃO, MESMO IRREGULAR, PARA OFERECIMENTO DA AÇÃO PENAL.
     d) A incomunicabilidade do preso, decretada durante o IP por conveniência da investigação, abrange o advogado, na medida em que nessa fase não há contraditório e ampla defesa. A INCOMUNICABILIDADE NÃO É CARACTERISTICA DO INQÚERITO POLICIAL. O ART. 21, CPP, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88, POIS A CARTA MAIOR ASSEGURA ASSISTÊNCIA DA FAMILIA E DO ADVOGADO. OBS. ART. 136, §3°, IV, CF/88, SE ATÉ NO ESTADO DE DEFESA VEDA-SE A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO, QUANTO MAIS NO ESTADO DE NORMALIDADE.
     e) Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito. NÃO CABERÁ NA AÇÃO PENAL PRIVADA, POIS PARA SER INSTAURADA IP PRECISARIA DA REQUISIÇÃO DO OFENDIDO, VÍTIMA.  ART. 5°, § 5°, CPP. 
  • Gabarito: B

    De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.
    Fonte: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/627049/o-que-e-o-contraditorio-diferido-no-ambito-do-inquerito-policial-marcio-pereira
  • Complementando os comentários dos colegas, menciono o artigo 155 do Código de Processo Penal, o qual reza que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
    Desta forma, concluimos que  as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas não precisam de confirmação durante o processo criminal, sendo exceções à regra geral, que defende a necessidade de ratificação das provas colhidas durante a fase inquisitiva, em face do valor probatório relativo do inquérito policial.
  • sobre a letra E, na ação penal privada é necessária a manifestação do ofendido

  • Parabéns João Dantas pelos excelentes comentários. Foram muito esclarecedores para mim.....

  • A - ERRADO - A "não necessidade" de contraditório e ampla defesa no inquérito que são postergados para a ação penal (exceção é na expulsão de estrangeiro) não torna nula as provas produzidas nessa fase, são as provas cautelares, antecipadas e não repetíveis.
    B - CERTO - O contraditório diferido é aquele onde poderão ser posteriormente contraditos na ação penal uma vez que as provas cautelares que podem ser produzidas no inquérito (perícias) não têm necessariamente o contraditório e ampla defesa, por essa razão as perícias que são produzidas no inquérito valem como provas.
    C - ERRADO - Sem nenhuma razão essa alternativa, isso não prejudica de maneira alguma a ação penal.
    D - ERRADO - Incomunicabilidade do preso não existe.
    E - ERRADO - Ação privada, o início é mediante representação obrigatória do ofendido ou de maneira subsidiária, e o Delegado não "mandará" instaurar sem total procedência de informações que aleguem necessidade de instauração.

  • GABARITO: B

     

    a) O valor probatório das informações e provas colhidas durante o IP, por não se submeterem ao contraditório e a ampla defesa, é nulo.


    ERRADA: Os elementos colhidos durante o IP possuem valor probatório, embora pequeno, podendo o Juiz, inclusive, se valer deles para formar sua convicção, não podendo, entretanto, fundamentar-se somente nestes elementos, salvo se se tratar de provas colhidas em razão de possibilidade de perecimento da prova (corpo de delito, etc.);


    b) As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente.


    CORRETA: Embora os elementos do IP não possuam elevado valor probante, as provas realizadas sob risco de perecimento da prova (prova antecipada), como nos casos de perícias, exames de corpo de delito, etc., o valor probante é alto, em razão da impossibilidade de se repetir judicialmente a prova colhida em sede policial;


    c) As irregularidades ocorridas durante o inquérito, como a falta de nomeação de curador para menor de 21 anos de idade, prejudica a ação penal posterior.


    ERRADA: As nulidades ocorridas no bojo do IP não invalidam o processo penal, pois o IP não possui caráter acusatório, devendo as diligências serem repetidas quando da fase processual.


    d) A incomunicabilidade do preso, decretada durante o IP por conveniência da investigação, abrange o advogado, na medida em que nessa fase não há contraditório e ampla defesa.

     

    ERRADA: A incomunicabilidade imposta ao indiciado preso, nos termos do art. 21 do CPP, nunca se estende ao seu advogado, nos termos do art. 21, § único do CPP;


    e) Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito.


    ERRADA: A instauração de IP em decorrência de delatio ou nottita criminis, ex officio, só poderá ocorrer nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 5°, I do CPP. Nos demais casos, é necessária a manifestação do ofendido nesse sentido, conforme art. 5°, §§ 3°, 4° e 5° do CPP;

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Organizando o comentário do colega João Dantas

    Acerca do IP, assinale a opção correta.

     

    A)    O valor probatório das informações e provas colhidas durante o IP, por não se submeterem ao contraditório e a ampla defesa, é nulo. FALSO. POIS O INQUÉRITO POLICIAL NÃO TEM COMO CARACTERISTICAS ESSES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, POR SER UMA MERA PEÇA INFORMATIVA, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE SERVE PARA EMBASAR A FUTURA AÇÃO PENAL.

     

     B) As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente. OBS. O contraditório diferido é justamente a posibilidade do agente contraditar uma informação ou acusação realizada no inquérito, MAS EM MOMENTO POSTERIOR, NA ACUSAÇÃO FORMAL.

     

     C) As irregularidades ocorridas durante o inquérito, como a falta de nomeação de curador para menor de 21 anos de idade, prejudica a ação penal posterior. NENHUMA IRREGULARIDADE PREJUDICARÁ A FUTURA AÇÃO PENAL, POIS O INQUÉRITO TEM COMO CARACTERISTICA  SER UMA PEÇA INFORMATIVA E DISPENSÁVEL. NÃO SENDO NECESSÁRIO A SUA INSTAURAÇÃO, MESMO IRREGULAR, PARA OFERECIMENTO DA AÇÃO PENAL.

     

     D) A incomunicabilidade do preso, decretada durante o IP por conveniência da investigação, abrange o advogado, na medida em que nessa fase não há contraditório e ampla defesa. A INCOMUNICABILIDADE NÃO É CARACTERISTICA DO INQÚERITO POLICIAL. O ART. 21, CPP, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88, POIS A CARTA MAIOR ASSEGURA ASSISTÊNCIA DA FAMILIA E DO ADVOGADO. OBS. ART. 136, §3°, IV, CF/88, SE ATÉ NO ESTADO DE DEFESA VEDA-SE A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO, QUANTO MAIS NO ESTADO DE NORMALIDADE.

     

     E) Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito. NÃO CABERÁ NA AÇÃO PENAL PRIVADA, POIS PARA SER INSTAURADA IP PRECISARIA DA REQUISIÇÃO DO OFENDIDO, VÍTIMA.  ART. 5°, § 5°, CPP.

  • CARACTERÍSTICA DO IP

     

    - NãoGARANTIAS PROCESSUAIS pois sua finalidade se resume a colher ELEMENTOS para auxiliar na AP

    - Nãoacusação do Investigado ou Indiciado  

    - NãoCONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA. ( Q82204 )    Salvo: Expulsão de Estrangeiro ( Q47025 ) 

     

    VALOR PROBATÓRIO DO IP

     

    - Possui valor probatório RELATIVO  

    - Não pode CONDENARbaseado EXCLUSIVAMENTE em elementos obtidos no IP.  

    - pode ABSOLVER c/ base EXCLUSIVAMENTE em elementos obtidos no IP

    Salvo: PROVAS MIGRATÓRIAS (Cautelares, repetitiveis e antecipadas) - São submetidas ao contraditório DIFIRIDO pois possuem valor probatório tanto quanto as provas judiciais. Ex: provas técnias, corpo delito, etc.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Caro Alex, 

    Com relação a sua explicação da letra E, no final do seu esclarecimento o certo é REQUERIMENTO, ok?

     

  • Questão de letra E, é muito capciosa!

    Para a instauração do IP na ação privada,dependerá de queixa crime do ofendido.

  • A) ERRADO. O valor probatório do IP é relativo e não nulo.

    B)CORRETO.

    C)ERRADO.Os vícios do Ip não causam nulidade do processo

    D) ERRADO.Não abrange o advogado

    E) ERRADO.Qualquer pessoa somente na Pública e não na privada

  • Contraditório Diferido ou Postergado:  é aquele em que primeiro se produz a prova e em seguida realiza-se o contraditório.  Ocorre nos casos em que a prova deixa vestígios, como exemplo o exame de corpo de delito.

  • No item E eu cai na pegadinha da ação penal privada

    Lamentável

  • No item E eu cai na pegadinha da ação penal privada

    Lamentável

  • No item E eu cai na pegadinha da ação penal privada

    Lamentável

  • Não há hierarquia entre as provas.

  • Contraditório Diferido ou Postergado: é aquele em que primeiro se produz a prova e em seguida realiza-se o contraditório. Ocorre nos casos em que a prova deixa vestígios, como exemplo o exame de corpo de delito.

  • Acerca do IP, é correto afirmar que: As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente.

  • a) Os elementos colhidos durante o IP possuem valor probatório, embora pequeno, podendo o Juiz, inclusive, se valer deles para formar sua convicção, não podendo, entretanto, fundamentar-se somente nestes elementos, salvo se se tratar de provas colhidas em razão de possibilidade de perecimento da prova (corpo de delito etc).

     

    b) Embora os elementos do IP não possuam elevado valor probante, as provas realizadas sob risco de perecimento da prova (prova antecipada), como nos casos de perícias, exames de corpo de delito etc o valor probante é alto, em razão da impossibilidade de se repetir judicialmente a prova colhida em sede policial.

     

    c) As nulidades ocorridas no bojo do IP não invalidam o processo penal, pois o IP não possui caráter acusatório, devendo as diligências ser repetidas quando da fase processual.

     

    d) A incomunicabilidade imposta ao indiciado preso nunca se estende ao seu advogado, nos termos do art. 21, parágrafo único do CPP.

     

    e) A instauração de IP em decorrência de delatio ou nottita criminis, ex officio, só poderá ocorrer nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 5°, I do CPP. Nos demais casos, é necessária a manifestação do ofendido nesse sentido, conforme art. 5°, §§ 3°, 4° e 5° do CPP.

     

    Renan Araújo - Estratégia

  • Contraditório Diferido ou Postergado: é aquele em que primeiro se produz a prova e em seguida realiza-se o contraditório. Ocorre nos casos em que a prova deixa vestígios, como exemplo o exame de corpo de delito.


ID
286903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não constitui atribuição da polícia judiciária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    O delegado de polícia (autoridade policial) não determina a instauração de incidente de insanidade mental e sim REPRESENTA pela instauração.
    Assim dispõe o artigo 149,  § 1o do CPP
    .

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Quem determina é o juiz...e não a polícia judiciária!
  • po acho que a letra D tb está errada.
    Na lei fala somente PRISAO PREVENTIVA e nao "temporária"...

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:
            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
            IV - representar acerca da prisão preventiva.

    Eu acho que existe diferença entre as duas, tanto é que a prisao temporária é feita pelo juiz...

    Alguém sabe como fica isso???
  • O fundamento da temporária está na Lei 7960/89, no seu art. 2º.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.



  • Atos privativos do Juiz:
    Autoridade policial deve pedir autorização. Não pode realizar de ofício.

    Quebra de sigilo bancário
    Interceptação telefônica
    Busca e Apreensão domiciliar - Ingresso em domicílio (durante o dia)
    Instauração de incidente de insanidade mental
    Prisão temporária
    Sequestro de bens imóveis
    Prisão temporária(caráter investigatório) e preventiva

    Atos Discricionários da Autoridade Policial

    EXemplos
    Acareações
    Reprodução simulada dos fatos
    Ouvida de testemunhas, ofendido, indiciado, preso
    Reconhecimento de pessoas
    Reconhecimento de coisas
  •  QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS


    D e E


    A alternativa D está errada, pois o art. 13, elenca taxativamente as hipóteses incubidas à autoridade policial:
    ......
    iv - Representar acerca da PRISÃO PREVENTIVA.
    Portanto, não fala em prisão temporária.
    Vale ressaltar também, que a prisão temporária não está nas hipóteses do art. 6º do CPP.


    Vamos debater para concluir essa dúvida!!!!



  • Caro colega  Renne Janio Ramos Alencar 

    Observe o disposto na Lei nº 7.960/89
    "Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
  • Cabe ao delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados.A perícia que o delegado nao pode fazer é a de investigar insanidade mental. Exame pode ser ordenado pelo juiz ou a requerimento do MP ainda na fase do IP. ( prof. Marcelo Uzeda)


  • NÃO, CONSTITUI.KKKKK FUI SECO. Dificil atualmente uma prova da cespe assim.

  • Gab: E.

     

    Art. 149 do CPP

     

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Letra E.

     

    Obs.:

     

    Importante acrescentar nas atribuições citadas:

    > a reprodução dos casos só poderá acontecer se não afetar a moralidade e não causar desordem;

    > a autoridade policial pode fazer investigação em outra circunscrição;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

     

  • Prisão Preventiva (Art. 312 e 313)

    * decretada pelo juiz ex officio no curso da ação penal

    * requerimento do MP

    * requerimento do querelante

    * representação da autoridade policial

     

    Prisão Temporária (Lei 7.960/89)

    * decretada pelo juiz (a requerimento do MP ou representação da autoridade policial)

    ** O juiz NÃO pode decretar a medida de ofício, e NÃO pode ser requerida pelo querelante.

     

     

  • O incidente de insanidade mental não poderá ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. Este poderá representar pela instauração do procedumeto em questão, cujo deferimento ficará a cargo da autoridade judicial. 

  • O exame de insanidade mental apenas pode ser determinado pelo Juiz ( Art. 149,CPP )

  • Quem determina a instauração do incidente de insanidade mental quando houver dúvida sobre a imputabilidade do indiciado é o Juiz, e não a autoridade juridiária.

  • Ele irá REPRESENTAR para que tenha a instauração do incidente de insanidade mental, mas não poderá DETERMINAR.

  • Insanidade mental -> juiz.

  • Insanidade mental -> juiz.

  • INCIDENTE ocorre na fase processual. Polícia Judiciária não determina nada no processo.

    E - (ERRADO)

  • Não entendi porque o gabarito é a letra "E", alguém poderia explicar e passar a base legal dessa informação?

  • quem determinará será a autoridade judiciária, ws. a autoridade policial pode representar

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    O juiz de oficio ou a pedido do MP, defensor ou curador do acusado, ascendente, acusado, irmão ou cônjuge. Por se tratar de interesse público o rol do art 149 não é taxativo.

    Qualquer pessoa interessada pode instaurar o incidente de insanidade mental.

  • Constitui atribuição da polícia judiciária:

    Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar, social ou econômico.

    Determinar que se procedam quaisquer exames de corpo de delito e outras perícias.

    Cumprir diligências e mandados de prisão expedidos por autoridades judiciárias.

    Representar acerca da prisão preventiva e da prisão temporária.

  • QUE ABSURDO DE QUESTÃO...

    SE FOSSE A LETRA C ATE ATEIRIA MAS A E ...


ID
286906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação processual penal, o IP deve ser concluído no prazo

Alternativas
Comentários
  • Prazo para conclusão de inquérito policial (Polícia Civil)
    10 dias (imporrogáveis) - Se o réu tiver preso.
    30 dias (prorrogáveis) - Se o réu tiver solto

    Prazo para conclusão de inquérito policial (Polícia Federal)
    15 dias (prrogáveis 1 uma vez) - Se o réu estiver preso
    30 dias (prorrogáveis) - Se o réu estiver solto
  • Há também prazos especiais de conclusão de inquérito policial para ambas as polícias (civil e federal).
    Assim:

    Lei Antidrogas (11.343/06)
    30 dias (pode ser DUPLICADO pelo juiz) - Se o réu estiver preso
    90 dias (prorrogáveis) - Se o réu estiver solto

    Lei Contra a Economia Popular (1521/51)
    10 dias - Réu preso OU solto
  • Eu não consigo entender como podem classificar a resposta do colega Rodrigo Santos de Morais como ruim já que o mesmo comentou satisfatoriamente o problema! Conheco estudantes muito bons que deixam de comentar as questões porque recebe notas baixas em suas excelentes respostas. Galera, é pra incentivar e não pra desmotivar!
  • Complementando

     Os prazos de 30 dias para réu preso e de 90 para réu solto podem ser duplicados - art.51, p.único, da lei 11.343/06 
  • complementando...

    PRISÃO PREVENTIVA:

    Prazo para conclusão de inquérito policial (Polícia Civil)
    10 dias (imporrogáveis) - Se o réu tiver preso.
    30 dias (prorrogáveis) - Se o réu tiver solto

    Prazo para conclusão de inquérito policial (Polícia Federal)
    15 dias (prrogáveis 1 uma vez) - Se o réu estiver preso
    30 dias (prorrogáveis) - Se o réu estiver solto

    Lei Antidrogas (11.343/06)
    30 dias (DUPLICÁVEL) - Se o réu estiver preso
    90 dias (DUPLICÁVEL) - Se o réu estiver solto

    Lei Contra a Economia Popular (1521/51)
    10 dias - Réu preso OU solto

    Na alçada militar:
    20 dias- se preso (improrrogável);
    40 dias- quando solto, prorrogável por mais 20 dias (art. 20CPPM)


    PRISÃO TEMPORÁRIA:
    Em regra o prazo fixado em lei é de 05 dias, podendo ser prorrogado por outros 05 dias, mediante decisão judicial fundamentada em extrema e comprovada necessidade (art. 2º caput, lei  7.960/89);  Quando a prisão decorrer de crime hediondo ou equiparado, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias ( art.2º§ 4º da lei 8.072/90), também mediante decisão judicial fundamentada em extrema e comprovada necessidade.
  • PRESO NAO HA PRORROGAÇÃO

  • O prazo para a conclusão do inquérito policial no âmbito da Polícia Federal, quando o indiciado estiver preso é de 15 dias, prorrogáveis por igual período uma única vez.

  • Galera, vi muitos comentários aqui falando que se o suspeito estiver preso, não é possível prorrogar o praso do IP.

    Esta informação está ERRADA.

    O IP pode SIM ser prorrogado mesmo com o suspeito preso. Há uma corrente doutrinária que entende que não, porém não há nada na lei que proíba.

     

    A prisão em nada tem a ver com o IP, sendo que este pode ser prorrogado, mesmo com o acusado preso, se o acusado vai continuar preso, aí é outra questão e não entra no mérito.

     

    Resumindo, CUIDADO! O IP pode ser prorrogado mesmo com o acusado ou indiciado PRESO.

  • GABARITO: C

     

     

    A) ERRADA: Deve ser concluído no prazo de 10 dias, no caso de réu preso, e em 30 dias, no caso de réu em liberdade, nos termos do art. 10 do CPP;


    B) ERRADA: Deve ser concluído no prazo de 10 dias, no caso de réu preso, e em 30 dias, no caso de réu em liberdade, nos termos do art. 10
    do CPP;

     

    C) CORRETA: Quando o indiciado estiver solto, o prazo para conclusão do IP é de 30 dias (art. 10 do CPP). Entretanto, caso o fato ainda não esteja suficientemente claro, poderá a autoridade judiciária determinar o retorno dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências, nos termos do 10, § 3° do CPP;


    D) ERRADA: Embora o prazo seja, de fato, de 10 dias, nesse caso (art. 10 do CPP) não há possibilidade de prorrogação, pois o art. 10, § 3° do CPP só permite prorrogação do prazo de conclusão do IP no caso de réu solto;


    E) ERRADA: Deve ser concluído no prazo de 10 dias, no caso de réu preso, e em 30 dias, no caso de réu em liberdade, nos termos do art. 10
    do CPP, não cabendo à autoridade policial qualquer discricionariedade quanto ao prazo.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • C.

     

    Resuminho de Inquérito Policial

     

    1 > Ele é um procedimento e não um processo;

     

    2 > Ele tem natureza administrativa;

     

    3 > Ele é meramente informativo;

     

    4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;

     

    5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;

     

    6 > Ele é presidido pela autoridade policial;

     

    7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;

     

    8 > O inquérito policial possui as seguintes características:

        

    - Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;

        

    - Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;

        

    - Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;

        

    - Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;

        

    - Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

        

    - Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.

     

    9 > Início do Inquérito Policial:

        

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

              - através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;

     

              - através da requisição do Juiz ou do MP;

     

              - através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá  processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.

        

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

              - através do representação do ofendido;

     

              - através da requisição do Ministro da Justiça.

     

    - O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:

              - através da queixa do querelante;

     

    10 > Prazos do IP:

         - No CPP:

              - 10 dias se o acusado estiver preso.

              - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)

     

         - Na Lei de Droga:

              - 30 dias se o acusado estiver preso.( Pode ser duplicado)

              - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

     

         - Na Lei Federal

              - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

              - 30 dias se o acusado não estiver preso. ( Pode ser prorrogado 1x)

     

    11 > O habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;

     

    12 > Não existe Nulidade de IP.

     

    13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!! 

  • Peguei o EXCELENTE comentário da Tereza Nascimento (02 outubro 2011) (melhor comentário) ... dei uma resumida e adicionei umas dicas que aprendi na aula do Prof. Sengik e algumas minhas mesmo !!

    Veja:

     

     

    PRISÃO PREVENTIVA:

     

    Inquérito policial (Polícia CIVIL)
    PRESO: 10 dias

    SOLTO: 30 dias X n

    Dica: CHEGO AO TRABALHO 10:30

     

    Inquérito policial (Polícia FEDERAL)
    PRESO: 15 dias X 2

    SOLTO: 30 dias X n

    Dica: SAIO DO TRABALHO 15:30

     

    Lei DROGAS (11.343/06)

    PRESO: 30 dias X 2

    SOLTO: 90 dias X 2

    Dica: COMPRO DROGAS FINANCIADO 30 / 90

     

    Lei Contra a ECONOMIA POPULAR (1521/51)

    PRESO/SOLTO: 10 dias

    Minha Dica, fica fácil de lembrar: POP10

     

    Na alçada MILITAR:

    PRESO: 20 dias

    SOLTO: 40 dias + 20 dias

    Minha Dica, fica fácil de lembrar "--- Militar!! Paga 20 aí ... se reclamar, paga o dobro !!"

     

    Prisão TEMPORÁRIA:

    Em regra: 05 dias + 05 dias

    Se Hediondo: 30 dias + 30 dias

  • De acordo com a legislação processual penal, o IP deve ser concluído no prazo: De 30 dias, quando o indiciado estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente para cumprimento de diligências.

  • Observações:

    O STJ firmou entendimento no sentido de que, estando o indiciado solto, embora exista um limite previsto no CPP, a violação a este limite não teria qualquer repercussão, pois não traria prejuízos ao indiciado, sendo considerado como prazo impróprio. 

    Para o processo penal:

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    PORÉM, estando o indiciado PRESO, Doutrina e Jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado MATERIAL, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10 do CP.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTI-CRIME!

    Para o réu preso, o prazo é de 10 dias à partir da ordem de prisão, prorrogáveis por até 15 dias, apenas 1x pelo juíz de garantias, mediante representação do delegado e ouvido o MP. Se, ainda assim, não for concluído, a prisão será relaxada.

  • Lembre-se: Pra que marcou a d, ele não é prorrogável na primeira parte, somente na segunda parte de 30 dias.

  • Delegado Civil é mais correria, começa o trabalho as 10:30 - como tá cansado não prorroga o serviço

    Delegado Federal é mais tranquilo, começa a trabalhar as 15:30 - como está tranquilo, o serviço pode ser prorrogado

    Rhuan :)

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante, SEMPRE contados da data da efetivação da prisão! 30 dias, quando solto... Pacote anti-crime: possibilidade de o juiz das garantias prorrogar o prazo do inquérito por mais 15 dias para indiciado preso.
  • Na temporária o tempo é de 5 + 5 para os crimes elencados no artigo. 30 + 30 para os crimes hediondos.


ID
286909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do instituto da prisão, julgue os itens a seguir, tendo como base o CPP e a CF.

I A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
II Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção.
III A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador.
IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública.
V As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. Correta

    II Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção. Correta

    III A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador. Incorreta   A prisão de quem está em flagrante delito pode ser efetuada a qualquer momento, sem necessidade de autorização judicial, durante o dia ou durante a noite, por particular ou por policiais.
      IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública.  Incorreta

    Se a prisão for comunicada ao advogado do preso, NÃO precisará ser comunicada também à Defensoria Pública. Ela só é comunicada caso o preso não tenha ou não informe seu advogado
     

    As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito. Incorreta

    As infrações permanentes ADMITEM prisão em flagrante. Basta pensar no exemplo de quem mantém drogas em depósito. Essa pessoa poderá ser presa em flagrante a qualquer momento, enquanto guardá-las nesse depósito

  • I A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
    II Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção.
    (perfeitas)

    III A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador. (Em flagrante delito, pode ocorrer à qualquer momento).
    IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública. (Acho que não necessita advogado e a defensoria, favor ajudar).
    V As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito. (Permitem sim, existe a flagrante a todo momento).

     
  • Não concordo com o item I:
    A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    De acordo com o art. 236, do atual Código Eleitoral, é vedada a prisão de eleitores no período de cinco dias antes e 48 horas depois da eleição.

    então, não é a qualquer dia e a qualquer horar, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, a questão esqueceu de mencionar a restrição do art. 236 do cod. eleitoral.

    questão pacivel de anulação.
     
  • sobre a comunicação do preso em flagrante, segundo o artigo 306 há 2 momentos:

    1º - a prisao da pessoa e o local que se encontra, é comunicada IMEDIATAMENTE ao juiz competente, MP, família do preso ou pessoa por ele indicada (veja que aqui nem que a questão tiveesse colocado o advogado no lugar da defensoria estaria certo)

    2º - EM ATÉ 24 HORAS (que é diferente de imediatamente), o auto de prisao em flagrante é enviado ao juiz e, caso ele nao informe o advogado, envia-se copia integral para a DP.
  • Item V: falso. 
    art. 303, CPP: " Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."

    Quanto as infrações habituais, segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

  • Em relação ao item IV:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Bem lembrado pela colega Ceila Dias 

     

  • Marcos: "Acerca do instituto da prisão, julgue os itens a seguir, tendo como base o CPP e a CF. "

  • CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

     

    CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)

     

    CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

     

    CESPE

     

    Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F

     

    Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V

     

    Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F

     

    FCC

     

    Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)

     

    Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V

     

    Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F

     

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

    CASA DE PROSTITUIÇÃO. O CARÁTER HABITUAL DO CRIME NÃO IMPEDE A EFETUAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, SE DESTE RESULTA QUE O AGENTE TEM LOCAL EM FUNCIONAMENTO PARA O FIM PREVISTO NA LEI. E IRRELEVANTE O LICENCIAMENTO DO HOTEL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. (Rec. em HC, Acórdão nº 46115, STF, Rel. Min. Amaral Santos, 26/09/1969)

     

    HABEAS – CORPUS’; SUA DENEGAÇÃO. O CRIME HABITUAL NADA TEM DE INCOMPATIVEL COM A PRISÃO EM FLAGRANTE. (Rec. em HC, Acórdão nº 36723, STF – Tribunal Pleno, Rel. Min. Nelson Hungria, 27/05/1959)

     

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    HABEAS CORPUS Nº 42.995 – RJ (2005/0054487-4) – EMENTA: HABEAS CORPUS . CASA DE PROSTITUIÇAO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTO DENTRO DOS PADRÕES LEGAIS. MENOR ALICIADA. CONTINUIDADE DA CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO.  O crime de manutenção de casa de prostituição tipifica objetivamente uma conduta permanente, pouco importando o momento da fiscalização do poder público e a comprovação de haver, no instante da prisão, relacionamento sexual das aliciadas. Ordem denegada.

     

    Como se vê, nos tribunais superiores (ainda que decisões em tempos distantes), prevalece a possibilidade da prisão em flagrante em crime habitual.

     

    https://helomnunes.com/2016/06/12/cabe-prisao-em-flagrante-no-crime-habitual/

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Discordo que o item I esteja correto, o que torna a questão passível de ser anulada. Sobre prisões, há exceção quanto à expressão: qualquer dia e qualquer hora, mesmo respeitando as restrições de inviolabilidade de domicílio: Não poderá ocorrer prisão nas situações abaixo (exceto flagrante delito, sentença condenatória de crime inafiançável e desrespeito de salvo conduto): -- Para os eleitores: 5 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES; 48h após o fim do pleito. -- Para o candidato: 15 dias antes das eleições.
  • I- art 283, §2ª CPP: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, repeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicíio;

    II- ART.302, inc III CPP: Considera-se em flagrante de delito quem: 

    III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    III- ART.283, § 2ª CPP: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, repeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicíio;

         ART 150, § 3ª CP: Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em sua dependências:

         I- durante o dia, com observância das fomalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

         II- a qualquer hora do dia ou de noite, quando algum crime está sendo praticado ou na iminência de o ser 

    IV- ART. 306 CPP: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do prese ou à pessoa por ele indicada.

  • sobre a prisão:


    a) comunicação imediata - juiz, MP e família (não há necessidade da comunicação imediata ao advogado);

    b) remessa do APF em até 24 horas da prisão ao juiz - caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será enviada cópia integral do APF também à Defensoria Pública.


  • Crime habitual próprio: não cabe prisão em flagrante

    Crime habitual impróprio: cabe prisão em flagrante delito, pois os atos isolados são considerados crimes autônomos.

  • Por Paulo de Souza Queiroz – 22/10/2016

    Dizem-se habituais os crimes cuja realização pressupõe a prática de um conjunto de atos sucessivos, de modo que cada conduta isoladamente considerada constitui um indiferente penal, ou seja, são delitos que reclamam habitualidade, por traduzirem em geral um modo de vida do autor. Assim, por exemplo, a casa de prostituição (art. 229), o exercício ilegal da medicina (art. 282), o curandeirismo (art. 284) e a associação criminosa (art. 288).

    Como a reiteração de atos é essencial à configuração do delito habitual, e não meramente acidental, segue-se que cada ação praticada não constitui um delito autônomo, mas um fato atípico. A conduta típica é, pois, formada pelo todo, não pelas partes que constituem a infração penal.

    De acordo com a doutrina, ao lado dessa forma de crime habitual (próprio), haveria também um tipo habitual impróprio ou acidentalmente habitual. Diz-se impróprio porque um único ato é capaz de consumá-lo; apesar disso, a reiteração de atos não constituiria delito autônomo, e sim mero desdobramento da habitualidade.

    Exemplo de crime habitual impróprio seria a gestão fraudulenta prevista no art. 4° da Lei n° 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional, pois uma única conduta típica seria suficiente para consumá-lo, mas a eventual reiteração dessa ação não caracterizaria concurso de delitos (formal, material ou continuidade delitiva), e sim simples exaurimento.

    No entanto, a classificação é inconsistente.

    Com efeito, se uma única conduta é suficiente para a configuração do tipo penal, com ou sem repetição, trata-se, como é óbvio, de um crime instantâneo (ou até permanente), cuja tentativa ou consumação dá-se com a realização da ação típica. Afinal, se o que é característico do delito habitual é a necessidade de reiteração de atos que são irrelevantes isoladamente, mas relevantes (típicos) globalmente, segue-se que, uma vez eliminado esse elemento essencial, o conceito de habitualidade já não faz sentido algum.

    O que a doutrina pretende como tipo habitual impróprio é, pois, um tipo instantâneo, cuja reiteração de condutas, se e quando houver, caracterizará, a depender do caso, unidade ou pluralidade de crimes.

    Walter Coelho tem razão, portanto, quando conclui que “os crimes habituais impróprios nada tem de habituais; são crimes instantâneos, em que a reiteração pode ser circunstância agravante do crime, ou, quando não, implicar continuidade delitiva”.

    Crime habitual impróprio é crime habitual sem habitualidade, uma contradictio in terminis.

  • V - As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.

    "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência".

    Já quanto aos crimes habituais, a doutrina majoritária entende que não cabe prisão em flagrante, pois o crime não se consuma em apenas um ato, exigindo-se uma sequência de atos isolados para o fato seja típico. 

  • V - As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.

    "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência".

    Já quanto aos crimes habituais, a doutrina majoritária entende que não cabe prisão em flagrante, pois o crime não se consuma em apenas um ato, exigindo-se uma sequência de atos isolados para o fato seja típico. 

  • E depois de duzentos anos de Qconcurso, descubro que a tesoura ao lado esquerdo das respostas é pra vc eliminar as questões erradas...bom, pelo menos acho que é pra isso!!!

  • IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública. ERRADO.

    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO - Juiz, MP e Família (Imediatamente)

    ENVIO dos AUTOS da prisão - Juiz, MP e Defensor (24 horas contados da prisão)

    São diferentes, "comunicação" de "envio" dos autos de prisão.

  • questão digna de ser salva para futuras revisões

  • Mesmo acertando a questão eu acho que a alternativa "A" seria "questionável". Explico.

    Com o advento da Lei 13.869/2019 passou a ser considerado crime de abuso de autoridade a conduta daquele que cumpre mandado de busca e apreensão após às 21h e antes das 5h, conforme art. 22, inciso II da referida Lei.

    De modo que qualquer horário me parece ser questionável quando não estivermos diante de uma prisão em flagrante.

    Contudo, também me parece acertada a alternativa sob o ponto de vista em que ela ressalva as regras de inviolabilidade domiciliar.


ID
286912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão preventiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    Fundamentação: Art. 313 do CPP.

    Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    I - punidos com reclusão; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

    Obs.: Atentem para o fato de que a lei nº 12.403/11 mudará os requisitos de admissibilidade do art. 313 do CPP.

  • Conforme já previsto pelo colega Daniel Sini, eis as alterações do artigo em comento:

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Comentário acerca da letra b na perspectiva da Lei 12.403/2011.

    Na nova lei, a prisão preventiva passa a ser cabível tanto para os casos de punição com detenção ou reclusão. Antes da lei a regra era a reclusão, sendo a detenção exceção. O foco agora está na previsão em abstrato da pena, que deverá ser superior a 4 anos.

    Ademais, impende salientar também que a figura do vadio foi, definitivamente, superada no cenário das prisões preventivas. Na lição de LFG, no que tange a revogação do dispositivo que previa a prisão do réu vadio:  " Extirpou-se mais um dispositivo inconstitucional presente no Código de Processo Penal. As Ciências criminais, incluindo o direito processual penal, deve ser direcionado aos fatos praticados, e não desenhado pelo legislador para determinado grupo de pessoas".
  • Ítem A) Admite-se a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública se houver indícios no inquérito de que o indiciado pretende fugir e de prova da existência do crime.

    - Garantia da ordem pública : Evitar que pratique novas infrações;

    - Garatntia da aplicação da lei penal: evitar FUGA;

    -  Conveniência da instrução criminal: Tutela a livre produção probatória, avitando-se que o agente destrua provas, ameace testemunhas, comprometa a busca da verdade;

    - Garantia da ordem econômica: Coibir abusos contra a ordem econômica;


    A questão era quando fala que para "garantia da ordem pública se houver indícios no inquérito de que o indiciado pretende fugir, " pois isso ocorre como garantia da aplicação da lei.
     
    Fonte: Nestor Távora
  • A Natália está corretíssima! Questão desatualizada em virtude do advendo da Lei 12.403/11.
    Essa é a única hipótese em que poderá ser decretada a prisão preventiva em relação a crime culposo.
  • Complementando o comentário da colega Natália:

    De acordo com a atual redação do CPP, especialmente no 313,  temos que poderá haver prisão preventiva em crimes culposos.

    É o caso do inciso III, que trata da violência doméstica, e do parágrafo único, que trata da impossibilidade de identificação  da pessoa.
  • Acerca da prisão preventiva, assinale a opção correta. ( BREVE COMENTÁRIO SOBRE ITEM "C")
     c) O indiciado pela prática de homicídio culposo não pode ser preso preventivamente, pois esta modalidade de prisão só é admitida em crimes dolosos.
    O item mostra-se correto, conforme o entendimento majoritário da doutrina assim o considera, pois o § único, do art. 313 do CP, não deixa clara a situação da prisão prenventiva nessa questão de crimes culposos. PORTANTO, para essa questão objetiva da banca cespe, NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES CULPOSOS.     
  • Questão de 2009 --> Admite-se um crime culposo sim - impossibilidade de identificação da pessoa! Hoje se cair essa "questã", segundo o STCESPE marcarei CERTO!
     


ID
286915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão temporária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. ERRADA. A prisão temporária somente pode ser decretada durante a investigação, não podendo ser decretada em juízo (depois de instaurada a ação penal). Ela tem o objetivo de facilitar uma boa investigação, sendo que a preventiva visa a proteger a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Essa distinção entre os tipos de prisão é importante.
    LETRA B. CERTA. A lei da prisão temporária dispõe, dentre suas hipóteses, que essa espécie de prisão será cabível quando houver fundadas razões e no caso de estar-se diante de qualquer prova admitida na legislação penal quanto à autoria ou participação do indiciado no crime de seqüestro (art. 1º da lei).
     
    LETRA C. ERRADA. Na verdade, o juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício (a preventiva pode ser decretada de ofício); a lei diz que somente mediante requerimento do MP ou da autoridade policial. Se o juiz decretar de ofício cabe HC. Lembre-se ainda que a decretação da prisão temporária não interessa ao magistrado porque a investigação criminal somente interessa à autoridade policial e ao MP.
     
    LETRA D. ERRADA. A autoridade policial deve informar ao juiz de que a prisão já não é mais possível, para o juiz, ouvindo o MP, determinar a soltura. Não pode a autoridade policial determinar a soltura ao seu próprio talante. Aduz a lei 7960/89 que “Decorrido o prazo de 05 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva”. Lembre-se ainda que, em regra, o prazo da temporária é de cinco dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema necessidade (exceção: crimes hediondos e equiparados têm o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30 dias, também em caso de comprovada e extrema necessidade).
     
    LETRA E. ERRADA. A decretaçãoda prisão temporária não pode ser decretada ao alvedrio da autoridade policial e muito menos cabe em qualquer crime. Ela dependedo preenchimento dos requisitos do FUMUS BONI IURIS, do PERICULUM IN MORA e da adequação às hipóteses específicas previstas na lei (hipóteses legais de incidência ou condições de admissibilidade).Tais condições estão previstas na lei, em seu artigo 1o: “Caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do IP; II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (rol taxativo dos crimes) (...).
  • Lei 7960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    Vale lembrar que o prazo de duração da prisão temporária é de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias e 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias (nos casos de crimes hediondos ou equiparados).

  • Alternativa C - Errada.

    c) A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício
    , em face de requerimento do MP ou de representação da autoridade policial.

    O Juiz pode decretar prisão temporária sim, mas não de ofício conforme a questão (art. 2º, caput).
    De ofício: o juiz poderá determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos e submetê-lo ao exame de corpo de delito (art. 2º, § 3º)

    Lei 9.296 - Art. 2º:
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e  esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.


  • Tenho uma dúvida!

    Para o "Investigado" tomar status de "Indiciado", significa que o IP foi finalizado e já entregue ao juiz e MP (independente da ordem sequencial)? E se em caso positivo, já não caberia mais a Prisão Temporária, permitida apenas na fase investigativa, o que tornaria a questão errada.

  • Como acho lindo essas questoes se repetindo em provas de 2017 e em outras bancas.

  • a) Prisão temporária somente cabe na fase do Inquerito Policial (IP);

    b) Correto

    c) O juiz não pode decretar de ofício

    d) Prazo de 5 dias prorrogado por igual período

    e) Depende do crime cometido e não pode ser decretada por "conveniência" da autoridade policial

  • PRISÃO TEMPORÁRIA Regra 1: ■ Crimes da lista (Inciso III). Regra 2: ■ Ou para investigação (Inciso I). ■ Ou por não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários à identidade (Inciso II).
  • GAB:B

    o simples ajuda muito mais!

    "PRISÃO TEMPORARIA=SOMENTE NO INQUERITO POLICIAL"

    "PRISÃO PREVENTIVA=INQUERITO POLICIAL E AÇÃO PENAL"

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Quais são os requisitos para a decretação da prisão temporária?

    1.Ser imprescindível para a investigação criminal

    2.Não ter o acusado residência fixa

    3.Não oferecer o acusado elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    GAB: B

    PC RN 2021- PERTENCEREI!

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    prisão Temporária só pode ser decretada em na fase do inquérito e não da ação penal.

  • Com relação a letra E)

    O Rol dos crimes é taxativo...

    GAB. Letra B)


ID
286918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando que um indivíduo seja surpreendido no momento em que tentava estuprar sua enteada de 10 anos de idade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a "C":

    TJSE - HABEAS CORPUS: HC 2010301093 SE

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ART. 157, 2º, I E II, DO CP - AUSÊNCIA DE NOTA DE CULPA NA PRISÃO EM FLAGRANTE - MATÉRIA SUPERADA ANTE O DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA - ÉDITO PRISIONAL CAUTELAR COERENTE COM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGURADO - DENEGAÇAO DA ORDEM - UNÂNIME.

    I - Com a superveniência da prisão cautelar preventiva, torna-se desnecessária a análise dos vícios que maculam a prisão em flagrante.

    LOGO NÃO PREJUDICA A AÇAO PENAL.
  • COmo assim????? letra E??? desarquivamento sempre que surgirem novas provas? e no caso de  atipicidade da conduta ou a extinção de punibilidade,


    não faz coisa julgada? por favor alguem me corrija...


    n]asda
      não faz coi não
  • Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado pela atipicidade do fato, pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material.

    Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).  

  • LETRA A)
    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • A. Errada. O delegado pode instaurar o inquérito policial sim, pois agora o crime de estupro de vulnerável deixou de ser ação penal privada e passou a ser de ação penal publica incondicionada, ou seja, pode ser instaurada pelo delegado de oficio [portaria] ou requisição do Juiz ou Ministério publico, artigo 225 do código penal, Lei 12.O15 de 2OO9.
    B. Errada.
    C. Errada. O prazo para a entrega da nota de culpa e relativo.  A doutrina e unanime em afirmar que a nota de culpa não e requisito da prisão em flagrante, o que se encontra eco na jurisprudência que tem se manifestado no sentido de que sua ausência não vicia o auto de prisão em flagrante nem gera nulidade. Na verdade, o que importa na prisão em flagrante e a imediata comunicação ao juiz. Vide site http://www.justitia.com.br/revistas/4d5280.pdf
    D. Errada.  o principal objetivo da prisão temporária e apreender o individuo para investiga lo.
    E. correta. Artigo 18 cpp.
     
  • Sobre a Letra B.

    CPP
    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    +

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            §      Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Nesta questão, sinceramente marquei a letra E, mas com um grande pesar, pois entendo que ela não esteja correta.

    Concordo com o colega que mencionou as circunstâncias em que ocorre a coisa julgada material.

    Portanto, não é "SEMPRE" que houver novas provas que será possível o desarquivamento do inquérito. Tem-se que analisar quais as circunstâncias que geraram este arquivamento para que estas novas provas possam ter valor.

    Basta pensar no exemplo de um indivíduo que é acusado de praticar o delito de cola eletrônica. Por mais que sejam encontradas novas provas acerca da conduta do indivíduo que demonstrem ter ele praticado o delito de "cola eletrônica", o STF já se manifestou no sentido de que a cola eletrônica é conduta atípica. Portanto, seria impossível, ainda que com novas provas desarquivar o inquérito policial.

    A questão no ítem "E" comete, ainda, impropriedade, haja vista que para o desarquivamento do inquérito policial não necessidade de novas provas, e sim notícias de novas provas, que deveram ser apuradas quando o inquérido for desarquivado. Tal impropriedade é cometida por confundir os elementos informativos colhidos durante a investigação no transcurso do inquérito policial, e as provas produzidas no transcurso da Ação Penal.

    Novamente, saliento, marquei a acertiva "E", por entender ser esta a "menos errada", não concordo com a redação do ítem.
  • Letra "E"

    Art 18º CPP + Súmula 524 STF ( O que justifica o apóstrofo "a requerimento do MP")
  • E) O arquivamento do IP é de competência do juiz, a requerimento do membro do MP, e não impede seu desarquivamento sempre que surgirem novas provas contra o referido indivíduo.

    O que torna confusa a questão é o "não impede", ora, se o juiz não impede, então é autorizado o desarquivamento do inquérito para novas diligências.
  • CONCORDANDO COM CAIO, SEMPRE É MUITO VAGO.
    IMAGINEMOS QUE O IP FOI ARQUIVADO E DEPOIS DE 20 ANOS SURGIRAM NOVAS PROVAS... SERÁ DESARQUIVADO O PROCESSO, OU ESTÁ PRESCRITO???
    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
    SEMPRE É MUITO AMPLO
  • Não marquei a letra E, por entender que a competência para arquivar o Inquérito seria da autoridade policial e não do juiz. 

  • O arquivamento do IP, em regra, não tem caráter definitivo, mas existe uma única hipótese em que o arquivamento do IP terá um caráter definitivo quanto ao fato investigado, ou seja, o arquivamento funiconará como uma sentença absolutória transitada em julgado, acabando definitivamente com qualquer acusação contra uma pessoa referente  aquele fato. Isso acontece quando o pormotor requerer o arquivamento do IP alegando que o fato é atípico, ou seja, o fato não constitui crime e o juiz homologa este pedido de arquivamento.

    APOSTILA ALFACON

  • Lara Ferreira, o delegado nunca irá arquivar o Inquérito policial!!!

  • Esta não é a única hipótese em que o arquivamento faz coisa julgada material Dinna BA, veja:

     

    RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE: STJ => FAZ MATERIAL, STF NÃO FAZ;

     

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE: DOUTRINA => FAZ COISA JULGADA MATERIAL;

     

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: STF/STJ => FAZ COISA JULGADA MATERIAL;

  • Eu marquei E por eliminação, pois nada a resposta, embora correta, não tem nenhuma relação com o enunciado. Como se eu perguntasse "pedra" e me respondessem "pau'... eu heim

  • O que me levou a crer que a assertiva C estava incorreta foi a passagem " provas contra o referido indivíduo", haja vista que o art.18 do CPP não menciona o mesmo, nos induzindo a entender que não necessariamente as provas devam ser contra o "referido indivíduo", mas contra qualquer outra pessoa, já que o IP está para investigar o verdadeiro autor do delito, seja ele o que inicialmente fora investigado ou qualquer outra pessoa suspeita para tanto.

     

    Deus seja louvado! 

  • O arquivamento do IP é de competência do juiz, a requerimento do membro do MP, e não impede seu desarquivamento sempre que surgirem novas provas contra o referido indivíduo.

      COMO ASSIM, ELE FOI PEGO EM FLAGRANTE.... PRA QUE NOVAS PROVAS.

     

  • A letra "e" é a menos errada.

  • A resposta nao tem muito haver com a pergunta, mais vamos la, o que vale e responder a correta.

     

    PC MA

  • Aceito a resposta, mas não tem haver com o enuciado.

    CONCORDANDO COM "Ronaldo Setuba"

  • A) ERRADO. No caso de estupro de vítima menor de idade o crime é de ação penal pública incondicionada, logo a autoridade policial poderá instaurar o IP de ofício.

    B)ERRADO. No momento da lavratura do APF não há necessidade da presença do advogado ou defensor. Se a pessoa presa em flagrante não indicar advogado, a cópia do APF será encaminhada à DP em até 24 H.

    C) ERRADO.

    D)ERRADO. A prisão temporária só pode ser decratada durante o IP

    E) CORRETO.

  • E quando  o arquivamento  faz coisa julgada material, pode desarquivar cm o surgimento de novas provas? Meu Deus 

  • A falta da nota de culpa no prazo previsto em lei não obriga ao relaxamento da prisão em flagrante.

  • Veio um "What?" na minha cabeça quando eu li a alternativa correta.

    Descreveu mamão e perguntou sobre o mamão, mas a resposta era a respeito da semente de laranja. (???)

  • Depende do motivo do arquivamento, a menos errada é a letra E.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada - A questão foi feita em 2009 , sabe se que o supremo tribunal e o superior tribunal de justiça tem decisões acerca do arquivamento do inquérito policial gerando coisa julgada material , por exemplo: Caso seja extinta a punibilidade ou declarada a atipicidade da conduta , ambos tribunais , estão de acordo ao entender que os atos geram coisa julgada material , mesmo com o surgimento de novas provas não ha que se falar em desarquivamento. Questão , assim , desatualizada , ao meu ver.

  • Essa questão deve ser retirada!

    o arquivamento por atipicidade da conduta faz coisa julgada material e não poderá ser desarquivado!

    ENTENDIMENTO STJ E STF.

  • Porque estão falando de atipicidade material ou formal se na questão não tem o motivo do arquivamento?

    As vzs o negócio é ir na menos errada.

  • A REFERIDA QUESTÃO ESTA INCOMPLETA,PORÉM A CESPE NA MAIORIA DAS VEZES CONSIDERA A QUESTÃO MENOS ERRADA COMO CERTA.

    NO CASO EM TELA O QUE FICOU INCOMPLETO FOI NÃO MENCIONAR QUE O DELEGADO TAMBÉM PODERIA PEDIR O ARQUIVAMENTO DO IP.

  • Caio Magalhães, eu entendo o seu posicionamento, mas se você prestar mais atenção a alternativa tem que ser marcada de acordo com a história contada, ou seja, o crime levado em consideração é tentativa de estupro de vulnerável e não há atipicidade nessa conduta, portanto, com relação ao IP, seu arquivamento não faz coisa julgada material, podendo desarquivar o Inquérito SEMPRE que surgirem novas provas contra o REFERIDO indivíduo.

  • Não vi erro na alternativa C.... Alguém pode me dizer o que há de errado nela? Obg

  • Eduardo Lopes - A não entrega da nota de culpa pode relaxar a prisão em flagrante, mas as ilegalidades ocorridas no IP não têm o condão de causar nulidade na ação penal, por isso a questão está Errada... Espero ter ajudado...

  • essa questão está desatualizada
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Fiquem ligados: SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.

    Ele não precisa remeter os autos ao juiz para que ele arquive, o MP ordena para a instância superior que arquive tal inquérito, o Procurador Geral é quem o efetivamente o faz.

    De acordo com a atualização do nosso CPP.

  • pessoal, a questão ainda não está desatualizada. Nada impede que as bancas cobrem o procedimento de arquivamento do IP da maneira como ocorria antes do pacote antecrime, uma vez que o artigo 28 do CPP encontra-se com aplicabilidade suspensa em razão da decisão do ministro Fux.


ID
286924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das testemunhas, segundo o CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B
    No processo penal, em regra, qualquer pessoa pode ser testemunha. O que é mais restrito é a testemunha que é compromissada. Há, também, algumas escusas e vedações ao testemunho, dependendo do parentesco, profissão ou ocupação da pessoa, mas isso nunca é absoluto, admitindo exceções.
    "Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha. Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.". Escusas e vedações: "Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Não se defere o compromisso aos "doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos". São considerados informantes do juízo.
    Denomina-se tais testemunhas (que não prestam compromisso) de declarantes.
    São proibidas de depor:
         --> as pessoas que devam guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão.
    Também não podem depor como testemunha o membro do MP e o Juiz que oficiaram no inquérito policial ou na própria ação penal.
    O advogado, mesmo com o consentimento do titular do segredo, está sempre impedido de depor a respeito do segredo profissional, pois o cliente não tem suficientes conhecimentos técnicos para avaliar as consequências gravosas que lhe podem advir da quebra do sigilo.
  • Letra B. O def. mental e o menor de 14 anos podemos ser testemunhas, eles só náo prestam o compromisso de dizer a verdade. 

  • O menor de 14 anos pode ser testemunha, não
    prestando, entretanto, compromisso (art. 208 do CPP). O deficiente
    mental
    segue o mesmo procedimento, pois pode depor, não prestando
    compromisso
    (art. 208 do CPP). O advogado não pode depor sobre
    informações relativas a seu cliente
    , recebidas no exercício da profissão
    (art. 207 do CPP). O perito criminal pode testemunhar sobre a perícia por
    ele realizada, pois podem prestar esclarecimentos em audiência, se
    requerido for. Os parentes do acusado não prestam compromisso de dizer
    a verdade (art. 206 do CPP).
    Portanto, a alternativa correta é a letra B.

  • GABARITO "B"


    Art. 202. Toda pessoa pode ser testemunha;


    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem as pessoas a que se refere o art. 206.


    O deficiente mental e o menor de 14 anos podem ser testemunhas, eles só não prestam o compromisso de dizer a verdade. 

  • Alguém pode comentar a letra E

  • Fala Kauê...

    E) Os ascendentes e os descendentes do indiciado são suspeitos quanto à sua parcialidade, razão pela qual devem prestar o compromisso de dizer a verdade.

    O erro se encontra no final da assertiva, ascendentes e descendentes são suspeitos quanto à sua parcialidade, razão pela qual NÃO prestam compromisso com a verdade... isso quer dizer que não respondem pelo crime de falso testemunho! São tidos como meros declarantes (seu depoimento não possui o mesmo peso que uma testemunha, pela relação afetiva com o acusado).

  • Gabarito B

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o  aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere. (CPP)

    A-O menor de 14 anos pode ser testemunha (não prestando, porém, compromisso). (Art. 208. do CPP)

    C-O advogado não pode depor sobre informações relativas a seu cliente, recebidas no exercício da profissão.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. (CPP)

    D- O perito criminal pode testemunhar sobre a perícia por ele realizada.

    E- Não prestam compromisso de dizer a verdade.

  • DESCOMPROMISSADOS

  • Toda testemunha tem o dever de prestar o compromisso de dizer a verdade (art. 203 do

    CPP).

     

    As exceções são:

     

    a) Parentes próximos do réu (art. 206 do CPP c/c 208);

    b) Menor de 14 anos;

     

    c) Deficientes mentais (art. 208 do CPP).

  • Gab. B

    Art. 206. PODERÃO RECUSAR-SE a depor, SALVO quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias:

    a)   o ascendente ou descendente;

    b)   o afim em linha reta;

    c)   o cônjuge, ainda que desquitado;

    d)   o irmão;

    e)   o pai (padrasto);

    f)    a mãe (madrasta); ou

    g)   o filho adotivo.

    Art. 207. São PROIBIDAS DE DEPOR. As pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, SALVO se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Art. 208. NÃO PRESTAM COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    a)   doentes e deficientes mentais;

    b)   < 14 anos;

    c)   o ascendente ou descendente;

    d)   o afim em linha reta;

    e)   o cônjuge, ainda que desquitado;

    f)    o irmão;

    g)   o pai (padrasto);

    h)   a mãe (madrasta); ou

    o filho adotivo.


ID
286927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A medida de busca e apreensão pode ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Busca pessoal

    Trata-se de diligência realizada no corpo da pessoa, em suas roupas ou objetos que tenham consigo.

    Ao contrário da busca domiciliar, que exige fundadas razões para que seja autorizada, a busca pessoal poderá ser feita, simplesmente, a partir de fundadas suspeitas (art. 240, §2º, do CPP) de que esteja o indivíduo portando algo proibido ou ilícito, podendo ser executada pela autoridade policial e seus agentes ou pela autoridade judiciária e quem essa determinar.

    Esta busca pessoal é subdividida em:

    •    Busca por razões de segurança;
    •    Busca penal.

    Busca por razões de segurança é aquela feita em estádios, boates, e outros. Ocorre por razões administrativas, decorrente do poder de polícia.

    Busca penal ocorre quando houver fundada suspeita de posse de arma ou de objetos de interesse criminal.

    OBS.: O que significa fundada suspeita? R.: A fundada suspeita não pode estar amparada em aspectos exclusivamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA LAVRADO CONTRA O PACIENTE. RECUSA A SER SUBMETIDO A BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL RECONHECIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL.
    A "fundada suspeita", prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um "blusão" suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo. (HC 81305, Relator: Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2001, DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284)

    Em relação à busca e apreensão na pessoa do advogado, documentos em seu poder não podem ser apreendidos, salvo quando o documento for o próprio corpo de delito ou quando o advogado for participante do crime.

    Interpretando-se a contrario sensu o art. 244 do CPP, conclui-se que, como regra, a busca pessoal também exigirá mandado, o qual poderá ser expedido tanto pela autoridade judiciária quanto pelo delegado de polícia (ao contrário da busca domiciliar). Esta ordem, no entanto, será dispensável (o mandado) nos seguintes casos:

    •    No caso de recolhimento do indivíduo à prisão, por motivos de pena ou prisão provisória;
    •    Se houver fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de armas, papéis, documentos, drogas que constituam o próprio objeto do crime; e,
    •    **Quando realizada no curso da busca domiciliar, pois não haveria sentido algum que o mandado de busca permitisse a revista na casa e não nas pessoas que nela se encontrassem.
  • Ao colega AVELINO:

    Mandado expedido pelo delegado?
    Poderia discorrer mais sobre tal tema?


    Um abraço e bons estudos!
  • Quem já levou um "baculejo" que o diga.
  • DA BUSCA E DA APREENSÃO Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
    BUSCA DOMICILIAR:
    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
    BUSCA PESSOAL:
    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    RESP: D
  • Faz-se distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito.
    corpo de delito: são os vestigios materiais deixados em face da pratica da infração penal.
    exame de corpo de delito: laudo pericial que analisa o corpo de delito.
  • Da ´pra responder as questoes por eliminaçoes!

  • Sobre a alternativa "e"...

     

    Autoridade policial não pode emitir ordem de busca domiciliar;

  • a) durante o dia = flagrante, desastre, prestar socorro, consentimento, mandado judicial.

    b) durante a noite = flagrante, desastre, prestar socorro, consentimento.

    c) pessoal = pode ser realizada mesmo sem mandado judicial, basta haver suspeita de que a pessoa esteja escondendo objetos que constituam corpo de delito

    d) gabarito = essa situação dispensa mandado judicial

    e) autoridade policial não expede ordem de busca e apreensão. Isso é prerrogativa do juiz.

  • Questão padrão!! avaaaante.

  • GABARITO: D

     

    BUSCA E APREENSÃO PESSOAL:

     

    *Pode ser realizada sem mandado judicial

     

    *Pode ser feita de maneira menos formal

     

    *Caso não importe retardo ou prejuízo, a busca em mulher será realizada por outra mulher

     

    *Realizada em pessoas com a finalidade de encontrar objetos de prova

  • d) gabarito = essa situação dispensa mandado judicial

    gb d

    pmgooo

  • GABARITO= D

    ABORDAGEM POLICIAL É UM EXEMPLO CLARO.

    AVANTE GUERREIROS.

    DOMINGÃO.

  • Letra da Lei:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na POSSE DE ARMA PROIBIDA ou de OBJETOS OU PAPÉIS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • De forma a complementar com o assunto acima descrito.

    O artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que a busca pessoal não depende de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Segundo o STF, entende-se que em veículos automotores é possível realizar buscas

    livremente, quando houver fundada suspeita (art. 240, § 2º, do CPP), o que dispensa

    a exigência de mandado de busca e apreensão, salvo quando se tratar de veículo

    destinado à habitação do indivíduo, como trailers, cabines de caminhão, barcos,

    dentre outros.

  • Gabarito: Letra D

    Segundo o CPP:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Gabarito: D

    Esquematizando o art. 244, CPP:

    A busca pessoal independerá de mandado, nos seguintes casos:

    • Prisão ou
    • Quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de: arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar

    Insta: concurseiro_projetoeufederal

  • GABARITO d.

    a) ERRADA. A busca e apreensão, se durante o dia, não dependem de consentimento do morador.

    b) ERRADA. A diligência só pode ocorrer à noite se houver consentimento do morador.

    c) ERRADA. A busca pessoal não exige ordem judicial.

    e) ERRADA. Não há ordem da autoridade policial para busca domiciliar.

    Questão comentada pela professora Geilza Diniz.


ID
286930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prova criminal, segundo o CPP e a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • É preciso ter um certo cuidado com a letra D). Realmente os corréus devem ser interrogados separadamente. No entanto, a jurisprudência moderna do STJ dispõe que pode o advogado de um corréu formular perguntas ao outro durante seu interrogatório. Assim, separam-se os acusados, mas não os advogados, que podem formular perguntas durante o interrogatório. Segue jurisprudência do STJ recente que no STF já era pacífica:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. DIREITO DA DEFESA DECORRÉU REALIZAR REPERGUNTAS. POSSIBILIDADE DESDE QUE  RESPEITADO ODIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO E À NÃO INCRIMINAÇÃO. RELAXAMENTODA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EMPARTE.1. Embora o interrogatório mantenha seu escopo eminentemente comomeio de defesa, quando envolve a acusação ou participação de outrodenunciado, cria a possibilidade à defesa do litisconsorte passivorealizar reperguntas, assegurando a ampla defesa e a participaçãoativa do acusado no interrogatório dos corréus.2. Não há que se confundir, nessa situação, o corréu com testemunha,pois o interrogado não estará obrigado a responder as perguntas dosdemais envolvidos, preservado o direito de permanecer em silêncio ede não produzir provas contra si. Precedentes desta Turma e doSupremo Tribunal Federal.3. A anulação dos interrogatórios não gera o direito automático aorelaxamento da prisão, não existindo nos autos elementos suficientesà caracterização de excesso de prazo que justifique a revogação dacustódia cautelar, pois se trata de ação complexa em que se apura aatuação de estruturada quadrilha responsável pelo tráfico dediversos tipos de drogas e com vários envolvidos.4. Habeas corpus concedido em parte para determinar a renovação dosinterrogatórios dos acusados, assegurando o direito das defesas doscorréus realizarem reperguntas, resguardado o direito dosinterrogados à não auto-incriminação e ao de permanecer em silêncio,mantidos os demais atos da instrução.
  • Complementando a letra B

    STF Súmula nº 523
    .

    Processo Penal - Falta ou Deficiência da Defesa - Nulidade e Anulabilidade
     

     No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    a) Inquérito Policial - Inexistência de contraditório e ampla defesa.

    Os elementos informativos colhidos durante o inquérito policial prescindem de contraditório e ampla defesa. Sendo assim, os atos praticados não necessitam da participação do investigado nem exigem a presença de seu defensor para que sejam reputados idôneos.
    Sem mais, trata-se de mera faculdade o exercício do contraditório nesta fase e, inocorrendo, não acarretará qualquer irregularidade.

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REPERCUSSÃO DO DELITO. VEDAÇÃO LEGAL. MEDIDA QUE NÃO SE JUSTIFICA. POUCA DROGA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
    (...)
    3. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o inquérito policial é procedimento inquisitivo e não sujeito ao contraditório, razão pela qual a realização de interrogatório sem a presença de advogado não é causa de nulidade.
    4. Ordem parcialmente concedida para garantir à paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.
    (HC 139.412/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 22/03/2010)
     

    b) Processo Judicial - Presença de contraditório e ampla defesa.

    Os elementos probatórios colhidos durante a fase processual devem ser norteados pelo contraditório e ampla defesa. Nessa monta, deve todo ato processual contar com a participação do acusado (autodefesa) e de seu respectivo defensor (defesa técnica), sob pena de nulidade.
    Nesse momento, o exercício do contraditório é um direito e seu desrespeito torna viciados todos os atos que não o atendem .

    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADES. INQUÉRITO POLICIAL. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CPP. NÃO CONFIGURADA.
    (...)
    3.  Há, no Superior Tribunal de Justiça, a orientação no sentido de que "a realização do interrogatório do réu sem a presença do defensor, após a entrada em vigor da Lei nº 10.792/2003, constitui nulidade absoluta, porquanto, a inobservância das formalidades legais previstas nos artigos 185 a 188 do CPP fere o princípio da ampla defesa e do devido processo legal" (HC 73.179/DF, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 18/06/2007).
    (...)
    (HC 70.000/RS, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 02/06/2011)

    Logo, o interrogatório extrajudicial não exige a presença do defensor para que seja considerado regular, enquanto o interrogatório judicial necessita da presença de advogado para sua validade.
  • A) Errado. A videoconferência é medida excepcional

    B) Errado. A presença de advogado em fase de interrogatório judicial é indispensável

    c)Correto

    D) Errado. No caso de mais de uma pessoa ser interrogada , a autoridade providenciará que isto ocorra separadamente

    E) Errado .O Silêncio não importará em confissão e nem poderá ser levado em desfavor do réu .

  • Assertiva C

    Depois de identificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o interrogado deve ser informado do seu direito de permanecer calado e de não responder as perguntas formuladas.

  • Item bem interpretativo, pois após a identificação, o suspeito pode permanecer em silêncio, não responder as perguntas e até mesmo mentir sobre os fatos (nemo tenetur se detegere).


ID
286933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das disposições da Lei n.º 11.343/2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, tendo em vista o atual entendimento do STF no sentido de que cabe liberdade provisória no crime de tráfico. Nesse sentido, podemos observar o julgado abaixo:

    A Segunda Turma do STF, no dia 15.12.09, reiterou sua jurisprudência no sentido de que cabe liberdade provisória no delito de tráfico de drogas (STF, HC 101.505-SC, rel. Min. Eros Grau, j. 15.12.09):

     

    Aduziu-se que a necessidade de garantia da ordem estaria fundada em conjecturas a respeito da gravidade e das conseqüências dos crimes imputados à paciente, não havendo qualquer dado concreto a justificá-la. Asseverou-se que, no que tange à conveniência da instrução criminal tendo em conta o temor das testemunhas , a prisão deixara de fazer sentido a partir da prolação da sentença condenatória. Considerou-se que a circunstância, aventada na sentença, de que a prisão em flagrante consubstanciaria óbice ao apelo em liberdade não poderia prosperar, dado que a vedação da concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, veiculada pelo art. 44 da Lei de Drogas, implicaria afronta aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana (CF, artigos III, e LIVLVII). Frisou-se, destarte, a necessidade de adequação da norma veiculada no art. XLII, da CF adotada pelos que entendem que a inafiançabilidade leva à vedação da liberdade provisória a esses princípios. Enfatizou-se que a inafiançabilidade, por si só, não poderia e não deveria considerados os princípios mencionados constituir causa impeditiva da liberdade provisória.

     

    Evidenciou-se, assim, inexistirem antinomias na CF. Ressaltou-se que a regra constitucional bem como a prevista na legislação infraconstitucional seria a liberdade, sendo a prisão exceção, de modo que o conflito entre normas estaria instalado se se admitisse que o seu art. XLII, estabelecesse, além das restrições nele contidas, vedação à liberdade provisória. Salientou-se ser inadmissível, ante tais garantias constitucionais, compelir-se alguém a cumprir pena sem decisão transitada em julgado, impossibilitando-o, ademais, de usufruir de benefícios da execução penal. Registrou-se não se negar a acentuada nocividade da conduta do traficante de entorpecentes, nocividade aferível pelos malefícios provocados no quanto concerne à saúde pública, exposta a sociedade a danos concretos e a riscos iminentes. Esclareceu-se, por fim, todavia, que se imporia ao juiz o dever de explicitar as razões pelas quais cabível a prisão cautelar. HC 101505/SC, rel. Min. Eros Grau, 15.12.2009

  • Amigo Luciano, vale frisar que a questão levou em consideração o que está escrito ainda na referida lei. Ou seja a Cespe deu como gabarito não o que está decidido na Jurisprudência, e sim, o que está dito na lei. Temos que ficar atentos quanto à referência da questão, se ela se atém ao que está escrito na lei ou ao que está baseado na Jurisprudência.
    Eu marco a questão de acordo com a Lei, se claro não for mencionado as últimas decisões dos tribunais a respeito da matéria. Um abraço.
  • Nem mesmo a jurisprudência é pacífica nessa questão, tendo uma decisão mais recenete denegando HC em razão do descrito na lei (Informativo 639):

    Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma denegou, por maioria, habeas corpus em que se pleiteava a suspensão condicional da pena a condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33) — v. Informativo 624. Reputou-se não se poder cogitar do benefício devido à 
    vedaçãoexpressa contida no art. 44 do referido diploma (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”), que estaria em harmonia com a Lei 8.072/90 e com a Constituição, em seu art. 5º, XLIII (“a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”). Vencido o Min. Dias Toffoli, que deferia a ordem ao aplicar o mesmo entendimento fixado pelo Plenário, que declarara incidentalmente a inconstitucionalidade do óbice da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime de tráfico ilícito de droga. HC 101919/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 6.9.2011. (HC-101919) 

    Então, penso que o mais seguro é seguir a letra seca da lei...
  • Existem posições recentes no STJ que não cabe a liberdade provisória no crime de tráfico. Segue decisão abaixo:

    HC 227510 PR 2011/0295268-0
    Julgamento:17/05/2012   T5 - QUINTA TURMA  Publicação:DJe 24/05/2012

    Ementa

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTENÃO EVIDENCIADA. CRIME PERMANENTE. RÉU APREENDIDO ENQUANTO MANTINHADROGA DEPOSITADA EM SUA RESIDÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA.ART. 44 DA LEI N.º 11.343/07. VEDAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGALNÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
    I. O crime de tráfico de drogas consuma-se pela prática de qualqueruma das condutas descritas no art. 33 da Lei 11.343/06, assim,considera-se típica não apenas a venda, mas também o depósito deentorpecentes, sendo que em tal modalidade, em virtude da naturezapermanente do delito, a apreensão em flagrante do agente estáautorizada enquanto perdurar a consumação, ou seja, enquanto onarcótico permanecer depositado.
    II. Hipótese na qual a prisão em flagrante do paciente não padece dequalquer nulidade, porquanto embora este não estivesse em posse desubstância entorpecente no momento da abordagem, a droga foilocalizada em sua residência, em circunstâncias que, em princípio,denotam a prática de narcotraficância.
    III. Se as instâncias ordinárias reconheceram a materialidade dodelito, com esteio na provas dos autos, maiores incursões acerca dotema demandariam revolvimento do conjunto fático-comprobatório,inviável em sede de writ.
    IV. A Lei n.º 11.343/2006 contém disposição expressa que veda aconcessão de liberdade provisória a réus presos em flagrante pelaprática do delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico,sendo que, em se tratando de lei especial, não se mostra plausível atese de que tal dispositivo foi derrogado tacitamente pela Lei n.º 11.464/2007.
    V. Em que pese o STF, nos autos do RE n.º 601.384/RS, ter semanifestado pela existência de repercussão geral, aconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/06 ainda não foidirimida, devendo prevalecer o entendimento consolidado no âmbitodesta Turma até o julgamento final da matéria pelo Pretório Excelso,no sentido da existência de vedação expressa à concessão deliberdade provisória aos acusados pela prática do delito de tráficode entorpecentes (Precedentes).
  • Para 2009 a questão estava correta, mas como alguns colegas relataram acima, o STF já declarou incidentalmente no HC 104339 a inconstitucionalidade da vedação a liberdade proviória constante na lei de drogas restando apenas a pacificação pelo Senado Federal.
    Levando-se em consideração esta decisão do STF não exise alternativa correta para esta questão atualmente.
  • Cuidado pessoal, pois quando há declaração de inconstitucionalidade, a letra de lei perde sua eficácia, mesmo sendo caso de julgamento em ação concreta/difusa/exceção, pois também não podemos esquecer da onda que se abate sobre o STF da Abstrativização do Controle Concreto, a exemplos de Mira Estrela e da lei de crimes hediondos...
    Notícias do STF - Quinta-feira, 10 de maio de 2012.
    Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional
    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.
  • Pessoal, é complicado né... As bancas colocam questoes onde não existe entendimento pacifico...
    FIco doidinho quando pego uma questão dessas....
    Compliadoo....
    Até, bons estudos.
  • Data venia, a lei de drogas, em seu artigo 44, estabelece expressa vedação à concessão de liberdade provisória, dessa forma, é criticada por diversos autores; porquanto, fere o princípio da presunção de inocência. Vale ressaltar que com a lei 11.464/2007, a vedação da liberdade provisória foi retirada da Lei dos Crimes Hediondos: sendo atualmente possível a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA para crimes hediondos e equiparados.

    Bons estudos, 

    E no final falarei combati o bom combate...
  • Supremo Tribunal Federal declarou como inconstitucional a proibição da concessão de liberdade provisória para pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas. A vedação estava prevista em trecho de um artigo da chamada Lei de Drogas (2006). Com isso, pedidos de liberdade provisória em processos deste tipo ficarão a cargo do juiz, sendo analisados caso a caso.
    A lei prevê que os crimes relativos ao tráfico de drogas são insuscetíveis de liberdade provisória, indulto, anistia, entre outros benefícios. A maioria dos ministros entendeu que a lei não poderia realizar esta proibição, e que ela deve ser analisada pela Justiça caso a caso. Os ministros mantiveram, no entanto, a previsão do crime como inafiançável.
    Para o ministro Celso de Mello a proibição fere o princípio da presenção da inocência.
    Por isso,  questão acha-se desatualizada.

    Bons Estudos!
  • Sobre a Letra E :

     

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

     

    Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Art. 47.  Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei.


ID
286936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às disposições da Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. Será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme especificar o regulamento desta Lei:

            I – à empresa de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou lacustre que deliberadamente, por qualquer meio, faça, promova, facilite ou permita o transporte de arma ou munição sem a devida autorização ou com inobservância das normas de segurança;

            II – à empresa de produção ou comércio de armamentos que realize publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas.

  • b) Durante o prazo de que a população dispõe para entregá-la à Polícia Federal, o delito de posse de arma de fogo foi claramente abolido pela referida norma. (ERRADA) Art. 32.  Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma. 
    Como pode-se extrair do texto legal, não houve abolitio criminis acerca da posse de arma de fogo. A interpretação a ser dada como correta é que durante o período de de entraga espontânea, presumida a boa-fé, ficou extinta a punibilidade para tal delito. Causa especial de extinção da punibilidade.
     
    c) É amplamente admissível a consideração da arma desmuniciada como majorante no delito de roubo, porquanto, ainda que desprovida de potencialidade lesiva, sua utilização é capaz de produzir temor maior à vítima. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. AUSÊNCIA DE POTENCIAL OFENSIVO. NÃO-INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA..... 1. É necessária a existência de potencial ofensivo da arma de fogo ao bem jurídico tutelado para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, o que não se aplica à arma desmuniciada. [...] (HC 143919/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 04.03.2010, DJ 05.04.2010) Leia mais:  http://jus.com.br/revista/texto/17081/emprego-de-arma-no-crime-de-roubo#ixzz24CLPXu9w
     
    Posição em contrário– CAPEZ: “O fundamento dessa causa de aumento é o poder intimidatório que a arma exerce sobre a vítima, anulando-lhe a sua capacidade de resistência. Por essa razão, não importa o poder vulnerante da arma, ou seja, a sua potencialidade lesiva, bastando que ela seja idônea a infundir maior temor na vítima e assim diminuir a sua possibilidade de reação. Trata-se, portanto, de circunstância subjetiva. Assim, a arma de fogo descarregada ou defeituosa ou o simulacro de arma (arma de brinquedo) configuram a majorante em tela, pois o seu manejamento, não obstante a ausência de potencialidade ofensiva, é capaz de aterrorizar a vítima.” Leia mais:
     http://jus.com.br/revista/texto/17081/emprego-de-arma-no-crime-de-roubo#ixzz24CMzxU5C
     
    d) A utilização de arma de brinquedo durante um assalto acarreta a majoração, de um terço até metade, da pena eventualmente aplicada ao criminoso. ....ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA DE BRINQUEDO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO QUE SE IMPÕE. ....1. Com o cancelamento da Súmula n.º 174 do Superior Tribunal de Justiça, ficou assentado o entendimento segundo o qual a simples atemorização da vítima pelo emprego da arma de brinquedo não mais se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, para caracterizar a grave ameaça já inerente ao crime de roubo.
    e) É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, mesmo fora de serviço. “Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: ...IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;”
  • Arma desmuniciada   - Configura crime  (Min. Lewandowski)

    Arma Quebrada           - Não configura crime (Crime obsoleto)

    Arma de Brinquedo    - Não causa aumento de pena (Sumula 174 STF)
  • Arma desmuniciada – configura crime?
    Para a 1ª Turma do STF e para a 5ª Turma do STJ, a arma desmuniciada sempre configura crime, mesmo sem condições de pronto municiamento, porque o crime é de perigo abstrato, presunção absoluta de perigo (HC 96.072, julgado em 2010). Já para a 2ª Turma do STF e para a 6ª Turma do STJ, arma desmuniciada e sem condições de pronto municiamento (ou seja, sem munição próxima para ser colocada na arma), não configura crime; mas a arma desmuniciada em condições de pronto municiamento configura o crime de porte.
    - A posse de munição ou acessório desacompanhada de arma ainda assim é crime.
            - Obs. E se o laudo conclui que a arma é absolutamente ineficaz para disparar, mas ela está municiada? É possível punir pelo porte de munição? Para o STJ, sim, condena-se pelo porte de munição (HC 166.446, julgado em 05/04/11).
            - Se for arma absolutamente inapta para efetuar disparos, é crime impossível; se for arma relativamente inapta para efetuar disparos, é crime.
  • O comentário do Nilson, apesar de possuir apenas 3 meses, me parece desatualizado. Apesar dos Tribunais não usarem as expressões "pacífico" nem "consolidado", tanto a 2ª turma do STF, quanto a 6ª do STJ, que o colega faz referência, entendem que é sim crime de perigo abstrato, desimportando se há ou não munição. Sendo assim, torna-se irrelevante se a munição encontra-se ao alcance, pois a tipificação será a mesma. Aliás, para a 5ª e 6ª turmas que compõem a 3ª seção do STJ, este entendimento já é majoritário.
    EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. TIPIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. A questão relativa à atipicidade ou não do porte ilegal de arma de fogo sem munição ainda não foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. Há precedentes tanto a favor do reconhecimento da atipicidade da conduta (HC 99.449, rel. para o acórdão min. Cezar Peluso, DJ de 12.2.2010), quanto no sentido da desnecessidade de a arma estar municiada (HC 96.072, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9.4.2010; RHC 91.553, rel. min. Carlos Britto, DJe de 21.8.2009). Há que prevalecer a segunda corrente, especialmente após a entrada em vigor da Lei 10.826/2003, a qual, além de tipificar até mesmo o simples porte de munição (art. 14), não exige, para a caracterização do crime de porte ilegal de arma de fogo, que esta esteja municiada, segundo se extrai da redação do art. 14 daquele diploma legal. (...)
    (HC 96759, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28/02/2012, DJe-113 DIVULG 11-06-2012 PUBLIC 12-06-2012 EMENT VOL-02655-01 PP-00001)
     
    PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. POSSIBILIDADE DE LESÃO REAL. AFERIÇÃO. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
    1 - Nos termos do entendimento majoritário das duas Turmas componentes da Terceira Seção, o crime previsto no tipo do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo desinfluente aferir se a arma de fogo, o acessório ou a munição de uso permitido sejam capazes de produzir lesão real a alguém. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressalva do ponto de vista da relatora.
    2 - Ordem denegada.
    (HC 150.564/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 05/09/2012)
  • A letra B da questão também está correta, pois bem o artigo 30, §3º dessa mesma lei diz:

    § 3o  O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caputdo art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)   (Prorrogação de prazo)

    A ARMA COM REGISTRO ESTADUAL ou COM NENHUM REGISTRO, devem ser REGULARIZADAS até o dia 31/12/2008. Quem tem ARMA com registro estadual tem que RENOVAR NA PF.
    PRAZOS PRORROGADOS até 31/12/2009, pela LEI 11.922/2009. Artigo 20.

    Até esta data quem tinha ARMA não REGULARIZADA não COMETEU CRIME ALGUM.
    HOUVE o que SUPREMO CHAMOU DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA.

    CONCLUSÃO:
    Quem tinha arma de FOGO ILEGALMENTE ( registro estadual ou sem nenhum REGISTRO) não cometeu crime ALGUM.

    Essa ABOLÍTIO CRIMINIS TEMPORÁRIA é só para a POSSE ILEGAL não se aplica ao PORTE ILEGAL DE ARMA.
  • Letra "A" correta: artigo 33,II da Lei 10.826/03;
    Letra "B" errada: Houve extinção da punibilidade, mas não aboltio criminis: artigo 32 da lei 10.826/03;
  • Galera, como tá o entendimento atual no que concerne o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada. É fato típico ou atípico? Configura ou não crime?  Sinceramente, já deu um nó na minha cabeça. Obrigada
  • Galera, vejam essa notícia do STF sobre o Tema:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=201191
  • RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). PENAL. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826⁄2003. CONDUTA PRATICADA APÓS 23⁄10⁄2005. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
    1. É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23⁄10⁄2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826⁄2003.
    2. A nova redação do art. 32 da Lei n. 10.826⁄2003, trazida pela Lei n. 11.706⁄2008, não mais suspendeu, temporariamente, a vigência da norma incriminadora ou instaurou uma abolitio criminis temporária – conforme operado pelo art. 30 da mesma lei –, mas instituiu uma causa permanente de exclusão da punibilidade, consistente na entrega espontânea da arma.
    3. A causa extintiva da punibilidade, na hipótese legal, consiste em ato jurídico (entrega espontânea da arma), e tão somente se tiver havido a sua efetiva prática é que a excludente produzirá seus efeitos. Se isso não ocorreu, não é caso de aplicação da excludente.
    4. Hipótese em que a prática delitiva perdurou até 22⁄9⁄2006.
    5. Recurso especial improvido.
  • Se não foi um "abolitio criminis" temporário, então por quê ninguém poderia ser preso até o prazo de devolução ou regulamentação da arma?

    b) Durante o prazo de que a população dispõe para entregá-la à Polícia Federal, o delito de posse de arma de fogo foi claramente abolido pela referida norma.

    Deveria estar correta a afirmação acima, não fiz curso de advogacia, mas como leigo, entendo que essa alternativa estar correta!
  • De início, pensei que a assertiva B estivesse correta, porém, argumenta-se nela que durante o prazo para entrega de armas, munições e artefatos explosivos, ocorre abolitio criminis pela norma, mas de fato, o que ocorreu foi abolitio criminis temporária, e não foi via norma, e sim segundo jurisprudência do STJ.

  • A letra B fala que aboliu, e não aboliu, apenas suspendeu

  • Quanto à questão B:

    A partir da vigência do Estatuto do Desarmamento, foram editadas várias leis prorrogando o prazo para que as pessoas entregassem as armas de USO RESTRITO e PERMITIDO de que tinham a posse. Essas prorrogações foram realizadas até 23/06/2005. Dessa data até 31/01/2008 houve um vazio legislativo nesse ponto. Somente nessa última data foi editada uma nova Medida Provisória (posteriormente convertida em Lei) reabrindo o prazo (até 31/12/2009) para entrega de armas de fogo de USO PERMITIDO.

    Em virtude disso, o STJ entende que houve uma abolitio criminis quanto à conduta de possuir arma de fogo de USO PERMITIDO (note: não se aplica à posse de arma de fogo de uso RESTRITO) no período de 23/06/2005 até 30/01/2008, uma vez que a referida medida provisória que reabriu o prazo retroagiu seus efeitos para esse período, por ser benéfica.
    Por essa razão, creio que o erro da questão esteja no seguinte ponto: o Estatuto do Desarmamento não aboliu o delito de posse de arma de fogo. Na verdade, ele criou esse crime e leis posteriores é que mantiveram sua eficácia suspensa

    Por fim, deixo claro que mesmo se a questão generalizasse que até 31/12/2009 não havia crime de posse de arma de fogo, ela estaria errada. É que, como disse, segundo o STJ, o delito de posse de arma de fogo de uso PERMITIDO não existiu até 31/12/2009. Todavia, o delito de posse de arma de fogo de uso RESTRITO passou a existir a partir de 23/06/2005. Já o crime de posse de arma de fogo de uso PROIBIDO existiu desde o início da vigência do Estatuto do Desarmamento.

  • sumula 174 STJ: a simples atemorização da vítima pelo emprego da arma de brinquedo não mais se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, para caracterizar a grave ameaça

  • A respeito da alternativa C

    Se, após o roubo, foi constatado que a arma empregada pelo agente apresentava defeito, incide mesmo assim a majorante?

    Depende:

    • Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente seja absolutamente ineficaz, não incide a majorante. Ex: revólver que não possui mecanismo necessário para efetuar disparos. Nesse caso, o revólver defeituoso servirá apenas como meio para causar a grave ameaça à vítima, conforme exige o caput do art. 157, sendo o crime o de roubo simples;
    • Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente seja relativamente ineficaz, INCIDE a majorante. Ex: revólver que algumas vezes trava e não dispara. Nesse caso, o revólver, mesmo defeituoso, continua tendo potencialidade lesiva, de sorte que poderá causar danos à integridade física, sendo, portanto, o crime o de roubo circunstanciado.

    Extraido de: www.dizerodireito.com.br/2012/08/sete-perguntas-interessantes-sobre-o.html

  • Acredito que o erro da letra C está no início "amplamente admissível", pois pelos próprios comentários dos colegas há divergência jurisprudencial.

  • Acredito que a questão já esteja desatualizada:

     

    Para a jurisprudência, a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura os crimes previstos nos arts. 12 ou 14 da Lei nº 10.826/2003. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).

  • a sumula do stj me faz pensar da seguinte maneira: problema é da vitima se ela nao reconheceu que arma é  de brinquedo, ainda que identica a real, era de mentirinha o assalto, ora que frescura da vitima ficar com medo de uma arma igual a de verdade, o seu temor seu medo de levar um tiro nao representa nada, da proxima vez ,você (vitima) ,que se vire e tente identificar se arma era ou nao verdadeira,  coloque sua cara de frente à arma do bandido e peça pra ele puxar o gatilho pra conferir ok....

  • STF entende que arma desmuniciada configura SIM causa de aumento no roubo (RHC 115077 06/08/2013)

     

    Questão está, portanto, desatualizada.

  • Alternativa C também está correta. 

    Segundo o STF a arma desmuniciada majora sim o crime de roubo, pois trata-se de POTENCIAL INTIMIDADOR, pouco importando se está municiada ou não. Porém, segundo o STJ, a arma desmuniciada não oferece risco de lesão, afastando assim a majorante.

  • Parte 2/2

     

    d) A utilização de arma de brinquedo durante um assalto acarreta a majoração, de um terço até metade, da pena eventualmente aplicada ao criminoso.
    R: ERRADO!
    O delinqüente descobriu um jeito de obter a mesma vantagem patrimonial sem valer-se de uma arma de fogo, escapando do aumento de pena previsto para o roubo (art. 157, § 2º, inc. I, Código Penal). Não entraremos no mérito das duas correntes doutrinárias que surgiram a respeito do aumento ou não da pena do roubo pelo uso de arma de brinquedo (Súmula 174, STJ), uma vez que não traz diferença para o crime que agora estudamos.
    *Roubo
    CP: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    COMENTÁRIO: O ENGRAÇADO E QUE A SÚM. 174/STJ FOI "CANCELADA" COM BASE NO ART.10, § 1º, inciso II, DA L9.437/97 QUE POR SUA VEZ FOI TODA "REVOGADA" PELA L10.826/03. COM TUDO, UMA DAS PRINCIPAIS ALEGAÇÕES E QUE O VERME NÃO PODERÁ RESPONDER 2X POR TAL CRIME. ISTO É, ELE RESPONDERÁ APENAS PELO CRIME DE ROUBO (GRAVE AMEAÇA), MAS NUNCA PELO USO DE BRINQUEDO COMO ARMA E POR SUA VEZ CARACTERIZANDO O CRIME "ABSTRATO".
    "Duas correntes se formaram na doutrina na jurisprudência, às quais podemos denominar de subjetiva e objetiva. A primeira (subjetiva) sustenta que se a arma de brinquedo for apta para intimidar a vítima, funcionará como se fosse arma verdadeira, e a agravante deverá ser reconhecida. A segunda (objetiva) entende que a lei fala em arma, que é, como vimos, um “instrumento apto a lesar a integridade física”. Ora, no caso da arma ser brinquedo, isto é, apenas ter a aparência de arma, sem nenhum poder vulnerante, a agravante não poderá ser reconhecida"
    "O CP somente qualifica ao delito de roubo quando o sujeito emprega arma. Ora, revólver de brinquedo não é arma. Logo, o fato é atípico diante da qualificadora."


    e) É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, mesmo fora de serviço.
    R: Art. 6, IV - ERRADO!
    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
    COMENTÁRIO: CUIDADO! GM SÓ PODE PORTAR EM SERVIÇO, ISSO LEVA EM CONSIDERAÇÃO O SEU DESLOCAMENTO CASA-TRABALHO. O QUE ELE NÃO PODE É SAIR DESTA ROTINA OU DA SUA REGIÃO/MUNICÍPIO. PORTANTO, SEU PORTE É DE SERVIÇO APENAS.

     

    Portanto, hoje cabe 2 resposta (letra "A" e "C") para a referida questão! Logo, caberia anulação.

  • Parte 1/2

     

    a) Será aplicada multa à empresa de produção ou comércio de armamentos que realizar publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas.
    R: Art. 33, II - CORRETO!
    Art. 33. Será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme especificar o regulamento desta Lei:
    II – à empresa de produção ou comércio de armamentos que realize publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas.


    b) Durante o prazo de que a população dispõe para entregá-la à Polícia Federal, o delito de posse de arma de fogo foi claramente abolido pela referida norma.
    R: Art. 31, 32, 5 - §3o: ERRADO!
    Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.
    Art. 32.  Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
    § 3o  O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)  (Prorrogação de prazo)
    COMENTÁRIO: DE CERTA FORMA O QUE ACONTECEU FOI SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CRIME QUE A LEI CRIOU, OU SEJA, ELA DEU O PRAZO PARA QUE FOSSEM REGULARIZADOS OS CRAs E NESTE INTERVALO AQUELES QUE FOSSEM POR VONTADE PRÓPRIA NÃO SERIAM PENALIZADOS.


    c) É amplamente admissível a consideração da arma desmuniciada como majorante no delito de roubo, porquanto, ainda que desprovida de potencialidade lesiva, sua utilização é capaz de produzir temor maior à vítima.
    R: CORRETO!
    COMENTÁRIO: PELA JURISPRUDÊNCIA ATUAL, O CRIME É ABSTRATO! PORTANTO, NÃO TANTO FAZ A ARMA ESTÁ OU NÃO MUNICIADA OU TER CAPACIDADE DE DISPARO.

  • questao desatualizada!

    A) CERTO

    C) CERTO (art.157 CP)

  • Só retificando respeitosamente o comentário do colega Lucas Campos

     

    A decisão mais recente do STJ é de que o uso de arma de fogo desmuniciada não majora o crime de roubo, portanto a assertiva C segue errada:

     

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.ARMA  DE  FOGO  DESMUNICIADA.  CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO INC.  I  § 2º DO ART. 157 DO CP. NÃO INCIDÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.(... A jurisprudência desta Corte Superior é sedimentada no sentido de que  a  utilização  de  arma desmuniciada, como meio de intimidação, serve  unicamente à caracterização da elementar grave ameaça, não se admitindo  o  seu  reconhecimento  como  causa de aumento da pena em questão. Precedentes.(HC 376.263/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)

  • Hoje, A e E estariam corretas

  • O erro da letra C está em usar a expressão "amplamente admissível", visto que há divergência entre os Tribunais Superiores!

    #VamosQuerer!

  • questão desatualizada, a letra E esta correta pois o STF autorizou o porte de arma a todas as guardas municipais sem distinção da quantidade de habitantes e mesmo fora de serviço. (porte full).


ID
286939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990) e aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei n.º 7.716/1989), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": Incorreta. Os crimes hediondos e o terrorismo não são imprescritíveis. A Constituição Federal atribui essa característica apenas à prática de racismo e à ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o regime democrático.

    Art. 5º:
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Alternativa "b": Incorreta. O regime será inicialmente fechado. Fundamento: art. 2º, § 1o , Lei 8072/90.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    Alternativa "c": Incorreta. Haverá apenas diminuição na pena, não isenção. Fundamento: art. 8º, parágrafo único.

    Art. 8º. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.



    Alternativa "d": Incorreta. Alternativa "e": Correta. Fundamento: art. 1º e 8º, da Lei 7716/89.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (não abrange preconceito sexual). (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.


  • a lei cita discrimanação e preconceito das seguintes  origem:  ( raça, cor, etnia, religião e procedencia nacional)

  • Os Crimes Hediondos e Equiparados prescrevem... 

  • Questão desatualizada. Mesmo que a letra B dissesse "regime inicialmante fechado", ela continuaria incorreta. 

    Por outro, lado a letra E segue como a única opção correta.

     

    https://jus.com.br/artigos/22123/o-supremo-tribunal-federal-e-a-lei-dos-crimes-hediondos-mais-uma-inconstitucionalidade

  • Alternativa "d" correta. A questão diz que não constitui crime de ""RACISMO"" o ato preconceituoso contra homossexual. Acredito que o termo em questão é específico com relação a "raça" - divisão tradicional e arbitrária dos grupos humanos, determinada pelo conjunto de caracteres físicos hereditários (cor da pele, formato da cabeça, tipo de cabelo etc.) - e não a etnias.

  • Não elaborem teorias, o rol de condutas racistas está taxativamente elencado na lei e se limita à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Vale lembrar do seguinte julgado do STF:

     

    Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei n.° 7.716/86, sendo conduta atípica.

    STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754).

     

    Fonte: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/manifestacao-homofobica-ainda-e-conduta.html

  • Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei n.° 7.716/86, sendo conduta atípica.

    STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754).

  • RAÇÃO - Inafiançaveis e imprescritíveis 3TH - inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou Anistia.
  • injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

    O crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. 

    FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

  • a referida lei não fala de SEXUALIDADE.

    Gabarito: E

  • ORIENTAÇÃO sexual!!!

  • essa letre D kkkkk 

    sera q teve gente q foi nela rsrsrs

  • 304 pessoas marcaram a letra D. Complicado!

  • Atenção ao comando da questão galera!!! Bora que o ano de 2018 é nosso....

  • Serão punidos os crimes resultantes de 

    RRCPN

    Raça

    Religião

    Cor
    Procedência Nacional

  • Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor:
    discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • "RRPCE"

    RAÇA

    RELIGIÃO

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    COR

    ETNIA

  • lei homofóbica kkkkkkkkkkkkkkkk


  • RAAC não precreve = RAcismo e ACão de grupos armados! a posteriori, todos os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetível de graça e anistia.

  • Preconceito relacionados a orientação sexual, não cabe a referida lei.

  • Crimes relacionados a orientação sexual , não se relaciona com a referida lei, que tem seu foco na discriminação racial por raça, cor, religião,etnia procedência nacional

  • O gabarito dessa questão se encontra em análise pelo STF hoje p se tornar crime!

  • "opção" foi f....

  • Agora no mês de maio o STF votou a favor do entendimento que tipica homofobia como crime, estão isso deve alterar o gabarito deste tipo de questão nas provas futuras.

  • sobre a 'C'

    ..

    O Sujeito não ficara isento de pena, terá sua pena reduzida de um terço à dois terços.

    ..

    Gaba: E

    PMGO

  • STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo.

    ADO 26 e MI 4733, julgado em 12/6/19.

  • Questão desatualizada.

    Com o novo entendimento do STF, questões SEXUAIS se enquadram na lei de racismo.

    06/2019

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A letra ”É” hoje em dia é considerada crime de racismo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A letra ”E”hoje em dia é considerada crime de racismo.

  • A questão passa a ser nula, pois agora, em Junho de 2019, foi decidido pelo STF que a discriminação por motivos de orientação sexual se equipara ao Racismo (Art. 20 da lei nº 7.716/89)

  • GABARITO LETRA E

    Contudo, na presente data, a questão está desatualizada devido ao posicionamento do STF

  • ATENÇÃO ! A questão pode ter entendimento alterado pela banca.Portanto, a questão está desatualizada!!

    CRIME DE RACISMO

    A Lei nº 7.716/89 pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas.

    Teses fixadas pelo STF:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.

    STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

  • Agora segundo o art 20 da lei 7.716/89, equipara-se a crimes de racismo a discriminação de pessoas homossexuais e transexuais.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • DESATUALIZADA!

  • ATUALIZAÇÃO - DECISÃO DO STF

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/atos-homofobicos-e-transfobicos-sao.html

    A Lei nº 7.716/89 previu, expressamente, que os crimes nela tipificados podem ser aplicados em caso de manifestações de preconceito relacionadas com orientação sexual? A Lei nº 7.716/89 prevê, expressamente, punição para condutas homofóbicas e transfóbicas?

    NÃO. A Lei nº 7.716/89 não traz, expressamente, previsão para punição de condutas homofóbicas e transfóbicas.

    A doutrina e a jurisprudência, por sua vez, afirmava que o rol de elementos de preconceito e discriminação do art. 20 era taxativo. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014.


ID
286942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1997) e ao Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei n.º 9.807/1999), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d.

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

     

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    O PRESIDENTEDA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • a) A omissão no caso de tortura também será punida, conforme previsto no Art. 1º, § 2º: "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".
    b) O juiz poderá conceder o perdão judicial e extinguir a punibilidade a quem colabore efetiva e voluntariamente, com a condição de que sua ajuda tenha: identificado os demais agentes envolvidos na prática criminosa, e/ou ajudado a localizar a vítima com sua integridade física preservada, e/ou a recuperar total ou parcialmente o produto do crime (Art. 13, I a III).
    c) Conforme previsto no Art. 2º, § 1º, a proteção pode ser estedida ou mesmo dirigida ao cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou dependentes.
    d) São causas de aumento de pena no crime de tortura: o cometimento do crime por agente público; o cometimento do crime contra criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; o cometimento do crime mediante sequestro (Art. 1º, § 4º, I a III).
    e) Conforme o Art. 2º da lei de tortura, aplica-se o disposto na Lei "ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

  • CORRETA: letra D

    Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1997)

    Art1º,§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

          II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Complementando:
    Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou
    apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos
    .
    "Aqui se pune a omissão perante a tortura"
    "E o Sujeito Ativo: é somente a pessoa que tem o dever JURÍDICO de EVITAR ou APURAR a tortura.




  • Vale a pena ressaltar que o §3º trata de qualificadoras do crime de tortura;
    Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 04 (quatro) a 10 (dez) anos; se resulta morte, a reclusão é de 08 (oito) a 16 (dezesseis)  anos.
    enquanto que as majorantes são os casos citados acima.
    Já respondi questões em que o examinador mistura as qualificadoras com as majorantes.
  • Art.2º - Princípio da defesa ou real (...sendo a vítima brasileira)
  • Só um Bizu, Pois sei que mt gente se confunde com essa questão:
    A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código. Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).
    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.
    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”
    Espero ter ajudado mais do que confundido.
  • Companheiros,

    Com relação à alternativa E, temos o princípio da extraterritorialidade, previsto no art 7 do CP. Compartilho com os senhores um interessante artigo sobre tortura publicado em 2012 no site conteúdo jurídico - Crime de tortura, doutrina, jurisprudência e exercício de fixação

    1ª hipótese: Aplicação do princípio real, da defesa ou da proteção
    - Vítima brasileira, levando-se em conta a nacionalidade do bem violado, tratando-se ainda de uma extraterritorialidade condicionada (art. 7°, II do CP), exigindo-se a ocorrência das condições previstas § 2° do art. 7° do Código Penal, quais sejam: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável;

    2ª hipótese: Aplicação do princípio da Jurisdição Universal ou Cosmopolita
    - O crime de tortura é reconhecido pela comunidade internacional, ou seja, o bem jurídico tutelado é reconhecido como um bem de natureza internacional, onde os interesses nacionais cedem diante do direito universal. Essa é uma tendência quando se trata de crimes que violam direitos humanos, sendo que a tortura encontra definição no Estatuto de Roma, como crime contra a humanidade.

    Ressalte-se que em 2004, através da Emenda Constitucional n° 45, tivemos uma alteração na Constituição Federal, relacionada à competência para julgamento das causas que envolvem direitos humanos, visto que foi acrescido ao art. 109, o inciso V-A, dispondo: "as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5° deste artigo", são de competência dos juízes federais (art. 109 caput). E no § 5° dispôs: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal". Aqui temos a Federalização dos crimes que violam os direitos humanos, tornando a Justiça Federal a competente para julgamento das causas violadoras destes direitos, sendo que o § 5°, foi apelidado de incidente de deslocamento de competência, o que vem sendo questionado junto ao STF, pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, através da ADIn n° 3486, entretanto o STF, ainda não se manifestou.
  • EDITANDO: Pessoal, peço desculpas pelo comentário repetido, pois só depois de comentar vi que o comentário do colega acima fala sobre o princípio da extraterritorialidade, mas como o meu é mais curtinho, vou deixar para quem tenha interesse).
    A alternativa "e" pode ser resolvida pelo princípio da extraterritorialidade (art. 7º, CP). Digo isso, pois na hora da prova fica difícil lembrar todos os artigos da lei. Então, quando é possível, vale a pena simplificar.

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • ·         a) Um delegado da polícia civil que perceba que um dos custodiados do distrito onde é chefe está sendo fisicamente torturado pelos colegas de cela, permanecendo indiferente ao fato, não será responsabilizado criminalmente, pois os delitos previstos na Lei n.º 9.455/1997 não podem ser praticados por omissão.

    ERRADA: art. 1º, §2º, Lei 9455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
            Pena - reclusão, de dois a oito anos.
         § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
    ·          b) A Lei n.º 9.807/1999 não prevê a concessão de perdão judicial para o acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, mas apenas a redução de um a dois terços na pena do réu que tenha contribuído para a localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto da atividade criminosa.
    ERRADA: art. 13, lei 9807/99

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
            I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
            II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
            III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
            Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
  • ·          c) O programa de proteção de que trata a Lei n.º 9.807/1999 é exclusivo para vítimas ou testemunhas ameaçadas, não podendo ser estendido aos parentes destas, sob pena de grave comprometimento dos recursos financeiros destinados a custear as despesas específicas de proteção.
    ERRADA: art. 2º, §1º, lei 9807/99

    Art. 2o A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.
            § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
    ·        
     d) A pena para a prática do delito de tortura deve ser majorada caso o delito seja cometido por agente público, ou mediante sequestro, ou ainda contra vítima maior de 60 anos de idade, criança, adolescente, gestante ou portadora de deficiência.
    ·         CERTA: Art. 1º, §4º, lei 9455/97

     e) Se um membro da Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte, integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos, for passar uma temporada de trabalho no Haiti — país que não pune o crime de tortura — e lá for vítima de tortura, não haverá como aplicar a Lei n.º 9.455/1997.
    ERRADA: ART. 2º, LEI 9455/97

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
  •      c) O programa de proteção de que trata a Lei n.º 9.807/1999 é exclusivo para vítimas ou testemunhas ameaçadas, não podendo ser estendido aos parentes destas, sob pena de grave comprometimento dos recursos financeiros destinados a custear as despesas específicas de proteção.
    ERRADA: art. 2º, §1º, lei 9807/99

    Art. 2o A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.
      § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
    · 
     d) A pena para a prática do delito de tortura deve ser majorada caso o delito seja cometido por agente público, ou mediante sequestro, ou ainda contra vítima maior de 60 anos de idade, criança, adolescente, gestante ou portadora de deficiência.
    ·  CERTA: Art. 1º, §4º, lei 9455/97

     e) Se um membro da Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte, integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos, for passar uma temporada de trabalho no Haiti — país que não pune o crime de tortura — e lá for vítima de tortura, não haverá como aplicar a Lei n.º 9.455/1997.
    ERRADA: ART. 2º, LEI 9455/97

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Aumentativo de pena 1/6 - 1/3

    I. Mediante sequestro

    II. Cometido por agente público

    III. Contra criança, adolescente, maior de 60 anos, deficiente, gestante.

  •  CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA  -   1/6 ATÉ 1/3.

     

    * SE O CRIME É COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO;

    * COMETIDO CONTRA CRIANÇA, GESTANTE , PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE OU MAIOR DE 60 ANOS;

    * OU MEDIANTE SEQUESTRO. 

  • A)    ERRADA

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    B)     ERRADA

    LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    C)    ERRADA 

    LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

    Art. 1

    § 1o  A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    D)   CORRETA

     LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    E)    ERRADA

     LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Questão já está muito bem explicada pelos colegas, mas:::

    As 127 pessoas que responderam a alternativa "E" não podem, NUNCA, pensar em passear no Haiti.

  • O crime de tortura é equiparado a hediondo ou seja recebendo os mesmos tratamentos,sendo insuscetível de fiança,graça ,anistia e indulto.

  • No crime de tortura a pena será aumentada(majorada) de 1/6 a 1/3 se o crime for praticado contra criança,gestante,maior de 60 anos,portador de deficiência,mediante sequestro e cometido por agente público.

  • Aquele que se omite em faces dessas condutas quando tinha o dever evita-las ou apura-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos,ou seja responde por tortura imprópria(omissiva).

  • Aquele que se omite em faces dessas condutas quando tinha o dever evita-las ou apura-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos,ou seja responde por tortura imprópria(omissiva).

  • A lei de tortura possui extraterritorialidade sendo aplicada ainda que o crime não tenha sido cometido no território nacional,sendo a vitima brasileira ou encontrando-se o agente sob jurisdição brasileira.

  • A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge,companheiro,ascendentes,descendentes e dependentes que tenha convivência habitual com a vitima ou testemunha.

  • Apenas para quem ficou com dúvida entre as letras 'D' e 'E':

    D) CORRETA

    Comentário: Letra da lei 9.455/97, Art 1º, Pg. 4, I, II

    Lembrando majorada significa pena aumentada.

    E) ERRADA

    Comentário: Aqui basta ler a lei 9.455/97, Art. 2º, no tocante a extraterritorialidade aplica-se a vítima brasileira ou encontrando-se o agente a local de jurisdição brasileira.

    Não é dito que a vítima é brasileira e nem o Haiti está sob jurisdição brasileira ou esteve durante à época.

  • Até onde sei, majorante é diferente de causa de aumento de pena. A questão deveria ser anulada.

  • LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado.

  • Para ser membro do DPE tem que ter nacionalidade BRASILEIRA, então a legislação se aplicaria sim, mesmo no Haiti, logo, assertiva "E" incorreta.

  • Causas de aumento (majorantes)

    Já a causa de aumento, por sua vez, também é conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.

  • GAB D art1§ 4°

    Comentário quando ao item E.

    Aplica-se-a lei Brasileira, extraterritorialidade incondicionada e se o torturador vier para o Brasil, aplica-se-a extraterritorialidade condicionada, seguindo o princípio da justiça cosmopolita, ou da justiça universal que diz o agente fica sujeito a lei do país em que for encontrado, não importando:

    Sua nacionalidade;

    Nacionalidade do bem jurídico lesado;

    Local do crime;

  • GAB: D

    crime de tortura a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 . bizu (DICA GAS)

    DEFICIENTE

    IDOSO

    CRIANÇA

    ADOLECENTE

    GESTANTE

    POR AGENTE PÚBLICO

    MEDIANTE SEQUESTRO.

    NÃO DESISTA .DEUS NÃO COLOCARIA EM SEUS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO . BOA SORTE.

    fonte . MONSTER CONCURSOS

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;           

  • Gabarito: D

    Dica: MAC 5

    Art.1º, §4º:

    I - se o crime é cometido por Agente público;

    II - se o crime é contra Criança(1), gestante(2), portador de deficiência(3), adolescente(4) ou maior de 60 anos (5);

    III - se o crime é cometido Mediante sequestro.

  • gabarito D

    AEREI PRF

  • MAJORADA = AUMENTADA, CIRCUNSTANCIADA

  • Alguns colegas dizendo que a alternativa "E" está certa, afirmando que a questão não diz se o agente é brasileiro ou não, pois bem,se o agente é membro da defensoria pública, logo é brasileiro nato ou naturalizado!

  • Copiei de um colega que postou em outra questão aqui no QC: "Agente Sequestra o Velho de 60 Deficiente e a Grávida no ACri

  • Qualificadoras, agravantes e majorantes podem ser aplicadas cumulativamente?

  • Causas de aumento de pena na lei 9.455/97

    1° agente público

    2° contra criança, gestante, portador de deficiência , adolescente ou maior de 60 anos

    3° se o crime é cometido mediante sequestro

    Fonte: Confia Piá

  • Minha contribuição.

    O crime de tortura é crime comum? SIM

    Podendo ser praticado por qualquer pessoa? SIM

    Não sendo próprio de agente público? SIM

    Circunstância esta que, caso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena? SIM (de 1/6 a 1/3)

    Há outras circunstâncias de aumento de pena? SIM (se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; se o crime é cometido mediante sequestro).

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Acho que o erro da letra E esta em afirmar que o crime de tortura NÃO é punido no haiti. Assim não cumpre o requisito de dupla imputação.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • Que questão mal elaborada. Ainda à pouco, veio uma assertiva de causas de aumento de pena, e a resposta foi "pessoa sob guarda do estado" e com a opção de agente público. Agora... vem me dizer que o agente público é a causa? Além de estudar, tem que fazer o malabarismo pra saber o que a banca escolheu ser correto kkk


ID
286945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às disposições dos Estatutos da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) e do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.



  • Estatuto da Criança e Adolescente - ECA - L-008.069-1990

    Parte Especial

    Título VII

    Dos Crimes e das Infrações Administrativas

    Capítulo II
     

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
     

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
     

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.

  • Nao consegui entender esta, se o título trata dos crimes e das infraçoes administrativas como saberemos se é crime ou infraçao administrativa?
  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Verificar esse ADI  (Vide ADI 3.096-5 - STF)
  • Adelson, o colega esqueceu de especificar que a resposta encontra-se no Capítulo II, DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - Longo, não se trata de crime. 

    Basta abrir a lei pra confirmar. Aliás, o estudo em conjunto com a Lei atualizada sobre o tema, é de fundamental importância para o aprendizado.
  • Questão B incorreta com base no artigo 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Izabela, obrigado pelo comentario, direto e bem pontual, AGORA ENTENDI,
    bons estudos e boa sorte a vc!
  • a) Súmula 108, do STJ: “A aplicação de medida socioeducativa ao adolescente, pela prática de ato infracional, é de competência exclusiva do juiz”.


    b)  Art. 126: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    c) Titulo VII / Capitulo II - Infrações Administrativas

    Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

     

     

     

     

     

  • Letra d - A aplicação da Lei 9.099/95 é peremptória, nas hipóteses de prática de crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos. Vejamos:

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

    Ressalta-se que o STF, julgando a ADI 3.096 conferiu interpretação conforme, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e", no sentido de aplicar-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, sem, contudo, possibilitar a aplicação de outros benefícios (ex.: transação penal e suspensão condicional do processo) previstos nesta lei.

    Letra e - Trata-se de crime específico previsto no Estatuto do Idoso. Vejamos:
     


    Art. 104 - Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.



    Abs e bons estudos

  • Alternativa correta: C

    Embasamento: Art 247 LEI 8.069/90 Titulo VII / Capitulo II -Das Infrações Administrativas

  • Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação

  • Gab C Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

  • A) Exclusiva do Juiz - Súm 108 STJ

    B) Compete ao MP - art 126 ECA

    C) Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional

    D) JECRIM no Estatuto do Idoso:

    Pena até 2 anos = jecrim normal, inclusive os institutos despenalizadores

    Entre 2 a 4 anos = somente procedimento sumaríssimo do jecrim, sem os institutos despenalizadores

    E) Crime previsto no Estatuto do Idoso

  • A) Exclusiva do Juiz - Súm 108 STJ

    B) Compete ao MP - art 126 ECA

    C) Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional

    D) JECRIM no Estatuto do Idoso:

    Pena até 2 anos = jecrim normal, inclusive os institutos despenalizadores

    Entre 2 a 4 anos = somente procedimento sumaríssimo do jecrim, sem os institutos despenalizadores

    E) Crime previsto no Estatuto do Idoso

    Fonte: Harrison Borges

    13 de Fevereiro de 2020 às 14:36

  • Gabarito: Letra C

    Lei 8.069/90

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Remissão pré-processual é atribuição do MP - A concessão da remissão é dada pelo juiz, depois de iniciado o procedimento

  • Letra c.

    De acordo com a redação do art. 247 do ECA:

    • Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    • Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    • § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    a) Errada. Compete exclusivamente ao juiz da Vara da Infância e Juventude (autoridade judiciária) a aplicação de medidas socioeducativas, de acordo com o que dispõe a Súmula n. 108 do STJ:

    • APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, E DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.

    b) Errada. Tanto o promotor de Justiça quanto o juiz podem conceder remissão ao adolescente autor de ato infracional.

    d) Errada. Contraria o disposto no art. 94 do Estatuto do Idoso:

    • Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    e) Errada. Aquele que retém indevidamente o cartão magnético, que permite a movimentação da conta bancária em que é depositada mensalmente a pensão de pessoa idosa, comete o crime previsto no art. 104 do Estatuto do Idoso:

    • Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
    • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

ID
286951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às disposições da Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais), assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Certa - Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)   b) Certa -  Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.   c) Certa - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.   d) Certa - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).   e) Errada - Art. 66. (...) Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
  • Complementando a resposta do colega, cita-se o parágrafo 2° do art. 18 da Lei n° 9099/95 que diz que "Não se fará citação por edital".
    Letra E!
  • Não há citação por edital nos Juizados Especiais..
  • Não se admite citação por Edital no Juizados Especiais..
    Mas ouvi falar uma vez, que caso façam a citação por Edital  o Processo vai para a Justiça Comum..Procede?..o Juiz pode mandar de oficio ou tem que ser requerido pela parte?
  • Colega, 

    Acredito que a sua resposta se encontra no Parágrafo Único do Art. 66 da Lei 9.099:

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
  • Complementando o que os colegas já colocaram, a resposta da questão é a alternativa E, com fundamentação no artigo 66 da Lei 9.099:


    "Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei".

    -

    Vale salientar que o procedimento utilizado nestes casos é o sumário, previsto no art. 531 e seguintes do CPP.

  • Eu confundi com o CPP que em caso de não recebimento da denúncia ou queixa deve-se impetrar um recurso em sentido estrito.

  • a. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

     Certo.      Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

     

    b. Dependerá de representação da pessoa ofendida a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

           Certo:  Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

     

    c. Da decisão de rejeição da denúncia caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.

    Certo:   Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado

     

    d. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo,por dois a quatro anos, observados os demais requisitos legais.

    Certo:         Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

    e. Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz titular do juizado especial criminal deverá determinar a citação por intermédio de edital, com prazo de 15 dias.

    Errado: Nos juizados especiais, a citação é sempre pessoal, devendo ser realizada preferencialmente no próprio Juizado. Quando isso não for possível, será realizada por meio de mandado. Não há previsão de citação por edital na lei 9.099
     

  • Nos juizados especiais, a citação é sempre pessoal, devendo ser realizada preferencialmente no próprio Juizado. Quando isso não for possível, será realizada por meio de mandado.

     

     

    Não há previsão de citação por edital.


     

     

  • Fiz este vídeo de maneira bem simples explicando as disposições gerais sobre a procedimento especial criminal: 

    https://www.youtube.com/watch?v=dCFJ9PuETzc&t=2s 

  • Questão excelente para fins de revisão.

  • Justamente em respeito aos Princípios que regem os Juizados Especiais (Celeridade, Informalidade, Econômicidade e etc...) Não cabe citação por edital!

  • Jecrim não cita por edital. Se o acusado n for achado, o juiz encaminhará as peças para a justiça comum.

  • a D é discutível.

  • Gabarito "E"

    De fato lei 9.099; B Dependerá de representação da pessoa ofendida a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. OBS. NÃO se encaixa na lei Maria da Penha; 11.340; tendo em vista que toda a ação é de cunho incondicionada.

  • Gab E

    Não admite citação por edital.

  • Não observei o incorreta.

  • vedado citação por edital.(proibido)

  • Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    (deslocamento de competência)

    proibido citação por edital

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Abraço!!!

  • Gabarito: Letra E

    Lei 9.099/95

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandato.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    • CITAÇÃO: PESSOAL
    • VEDADA: CITAÇÃO POR EDITAL.

  • É VEDADA a citação por edital.

  • Milagre até agora o Patlick não ter vindo falar que "quando a questão pedir para marcar a incorreta, 99,99% das vezes é a última opção". kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    OBS.: Mesmo assim nunca deixem de ler todas as alternativas!

  • a) a assertiva é cópia integral do artigo 61 da Lei do JECrim.

    b) trata-se de cópia integral do artigo 88 da Lei do JECrim.

    c) trata-se de cópia integral do artigo 82, caput.

    d) trata-se da cópia integral do artigo 89, caput.

    e) não encontrado o acusado para ser citado, o juiz titular do juizado especial criminal deverá encaminhar as peças ao juízo comum para que tome as providências necessárias (realizar a citação por edital) – art. 66, p.ú.

    Gabarito: Letra E.

  • No Jecrim não existe citação por edital. Aí no caso, vai para o juízo comum.

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 61.

    b) Art. 88.

    c) Art. 82.

    d) Art. 89.

    e) Art. 66, parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • 9099 não cita por edital

    9099 não cita por edital

    9099 não cita por edital

  • Isso despenca em prova. No Jecrim jamais haverá citação por edital.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Cola isso na testa que você acerta 50% das questões dessa Lei.

  • A citação por edital não é admissível na lei 9099/95.

    parágrafo único do art. 66 da lei: "não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei."


ID
286954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das disposições da Lei n.º 10.054/2000 (identificação criminal).

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento encontra fundamento nos trechos abaixo da Lei 12.037/2009 que revogou a Lei 10.054/2009:


             Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;


    Portanto, alternativa correta letra C.

  • A Lei nº 10.054/2000 foi revogada pela Lei nº 12.037/2009.

  • ÍNDICIO DE FALSIFICAÇÃO !!!


ID
286957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao instituto da interceptação telefônica e das demais disposições da Lei n.º 9.296/1996, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei n. 9.296 de 24 de julho de 1996
    art 1paragrafo unico. o dispositivo nesta lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicção em sistema de informatica e telefonica.

    •  b) ERRADO Art 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada, pelo juiz, de ofício...
    • d) ERRADO Art. 9º A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. 
    • e) ERRADA Art. 10º Constitui CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial.
    •                       Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa
  • (ERRADA) - A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser feita durante a investigação criminal ou na instrução processual penal.

    (ERRADA) Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício [...]

    C (CERTA) -  Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    D (ERRADA)  - Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    E (ERRADA) -  Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
  • interceptação telefônica e de dados(telemáticos e informática) TELEMÁTICO É DIFERENTE DE TELEGRÁFICO, não confundir.

  •  O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

  • Complementando o item B.

    Prova: :

    C) No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz. ITEM ERRADO.

    A corrente majoritária entende que o juiz somente poderá determinar a interceptação telefônica de oficio, no curso da instrução criminal, e não na investigação. O objetivo do juiz seria a busca pela verdade real.

  • Observe que a questão faz expressa menção a Lei 9.296/1996. Se a questão não se referisse a nenhuma legislação, a alternativa B poderia estar correta, pois o art. 282, § 1º, do CPP não autoriza que o Juiz, ex officio, decrete qualquer medida cautelar, sendo que a interceptação telefônica é uma cautelar probatória.

  • Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

  • Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob SEGREDO DE JUSTIÇA. (TJSE-2008) (MPSP-2010) (MPPB-2010) (MPSC-2010) (TJAC-2012) (TJAM-2013) (MPMS-2015) (MPPR-2016)

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei APLICA-SE à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. 

  • O erro da letra D

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Incidente de inutilização

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:    

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei. 

  • Gaba: C

    Quanto a interceptação telefônica de ofício, há ressalvas.

    A Lei 9.296/96 diz expressamente ser possível. No entanto, há ADI (nº 3.450 - pendente de julgamento) com o objetivo de que seja declarado inconstitucional, sem redução de texto, no sentido de excluir a expressão "de ofício" do Art. 3º, da referida lei. A determinação de interceptação ex officio fere o sistema acusatório e macula a imparcialidade do julgador. Outrossim, a Lei Anticrime proibiu a decretação de ofício pelo juiz de prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Bons estudos!!

  • Acredito que com o advento do Pacote Anticrime, a alternativa B também esteja correta.

  • A interceptação das comunicações telefônicas não poderá ser determinada de ofício pela autoridade judiciária. [para o cespe está correta essa sentença]

    **atual entendimento do cespe vai de encontro com o art. 3º da lei 9.296, pois esse fala que pode ser determinada pelo juiz de oficio ou a requerimento o que não é considerado valido pelo cespe.

  • Atentar-se com a vigência do pacote anticrime; pois, atualmente , vigora que o juíz não pode mais determinar a medida de interceptação de ofício, o que deixa a questão como certa atualmente.

  • Ainda sobre o item B: a Lei 13.964/19 não alterou o texto da Lei 9.296/96 e a ADI 3450 ainda não foi julgada (previsão para junho/2022).

  • De acordo com a lei nº 9.296/1996, em seu art. 10 - Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.


ID
286960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, e das demais disposições da Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    b)Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
     a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
     b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.


    c)art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     


    d)art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    e)Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Assertiva correta D:
    Vejamos o porque...
    a) Só se considera autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública em caráter permanente na administração pública direta da União, dos estados, do DF e dos municípios.
    b) A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada, devendo o réu ser denunciado no prazo de cinco dias.
    c) O processo administrativo instaurado concomitantemente ao criminal deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal, a fim de que se evitem decisões conflitantes.
    d) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
    e) Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação privada, não podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     
  • o erro da letra B, na realidade é que o prazo para a denúncia é de 48h e não de 5 dias:
    Lei nº 4.898/65:

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
  • o erro da letra B , não esta somete no prazo, ela peca quando diz que,  A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP.

    POIS Á REPRESENTAÇÃO PODERA SER DIRIGIDA Á AUTORIDADE SUPERIOR QUE TIVER COMPETENCIA LEGAL PARA APLICAÇÃO DA EVENTUAL SANÇÃO.

    A representação não deve ser dirigida necessariamente ao MP, podendo ser dirigida á corregedoria da policia por exemplo.
  • Olá Guerreiros,

    Só um acréscimo ao ótimo comentário do Felipe, o erro da letra "E" na realidade é:
    Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação privada, não podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal.

    Segue o artigo em comento:


    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Força!
  • Data vênia, mas discordo da justificativa que imputa o erro à letra B no que se refere não ser o MP que tem a exclusividade para ser dirigida a representação. A questão deixou bem claro que a representação seria exclusiva ao MP no caso de "competência (na verdade atribuição) para iniciar processo crime". Por conta desta delimitação, esta afirmativa está correta, sobretudo porque nos crimes de abuso de autoridade a ação penal é pública incondicionada, logo o MP a exercerá com exclusividade como manda a CF. O erro é justamente afirmar que o MP oferecerá denúncia em  05 dias, quando a lei do abuso de auotoridade prevê expressamente  48 h.
  • Boa questão! Abarca boa parte do conteúdo sobre a lei em voga.

  • Fernanda Trindade, o importante é sanar a dúvida da galera, de onde vem não interessa. Ridículo é seu comentario que não serviu para nada.

  • otima explicacao da fhove azevedo. parabens. 

  • Issso que é duro fazer questões antigas, você perde um temão lendo ela toda, pra depois decobrir que leu atoa. --'

  • → Quando o agente for um policial, a lei ainda prevê mais uma pena:

    “Art. 6º [...] § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.”

     

    Porém, a reforma da parte geral do CP extinguiu as penas acessórias. Logo, não é possível a aplicação acessória desta sanção. 

                                                 -Professor Evandro Guedes

  • Questão desatualizada, na minha opinião.

     

    A alternativa correta aponta para o Art. 6º, § 5º da devida lei, porém, a reforma da parte geral do CP extingiu as penas acessórias. Logo, não é possível a aplicação acessória desta sanção.

  • a) se considera autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública em caráter permanente na administração pública direta da União, dos estados, do DF e dos municípios.

     

    b) A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada, devendo o réu ser denunciado no prazo de cinco dias.

     

    c) O processo administrativo instaurado concomitantemente ao criminal deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal, a fim de que se evitem decisões conflitantes.

     

    d)  Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    e) Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação privada, não podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal

  • Gab. D

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    [..]

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Gab D

     

    §5°- Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no Município da culpa, por prazo de um a cinco anos. 

  • COM A NOVA LEI ABUSO DE AUTORIDADE ESSA QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA, POR FAVOR REPORTEM!

  • Questão desatualizada em relação à Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) o qual diz que:

    "Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.


ID
287182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Google é um serviço que permite a realização de buscas avançadas por meio da combinação de resultados ou da inclusão de palavras-chave. A busca por uma expressão inteira, por exemplo, delegado de polícia, no Google pode ser feita a partir da digitação do trecho

Alternativas
Comentários
  • Google é um programa que faz pesquisas por termos inseridos na barra de pesquisa. Podemos ter pesquisas avançadas, uma dessas formas é colocando uma expressão entre aspas, pois assim pesquisaremos exatamente o termo procurado, restringindo o universo da pesquisa!!!!!!

    até mais!
  • Letra D. Sem dúvida, esta é uma das mais simples. Especificar entre aspas a expressão, restringe a pesquisa. Esta ação também é válida para o mecanismo de buscas do computador.
  • Sem aspas:
     
    Com aspas:
     
  • Para que três vezes a mesma questão, na sequência!


  • Questão repetida!

  • Pesquise uma frase exata

    Coloque palavras entre aspas "[qualquer palavra]" para pesquisar por uma frase exata e na ordem exata. Lembre-se de que as pesquisas com aspas podem excluir resultados relevantes. Por exemplo, uma pesquisa por "Alexander Bell" excluirá páginas que se referem a Alexander G. Bell.


    FONTE: https://www.google.com/intl/pt-br/insidesearch/tipstricks/all.html

  • especificar entre aspas a expressão, restringe a pesquisa, ação válida para o mecanismo de buscas do computador. com isso “delegado de polícia” no google só irá trazer pesquisa referente a pesquisa feita com aspas.

  • GAB: D

    Quando é utilizado as aspas na pesquisa, a busca é realizada com a palavra completa sem quebrar a sequência

  • Pesquisar em redes sociais 

    Coloque @ antes de uma palavra para pesquisar em redes sociais. Por exemplo: @twitter

    Pesquisar um preço 

    Coloque $ antes de um número. Por exemplo: câmera $400 

     

    Pesquisar hashtags  

    Coloque # antes de uma palavra. Por exemplo: #desafiodogelo 

     

    Excluir palavras da pesquisa  

    Coloque - antes de uma palavra que você queira deixar de fora. Por exemplo, velocidade do jaguar -carro 

     

    Pesquisar uma correspondência exata 

    Coloque uma palavra ou frase entre aspas. Por exemplo, "prédio mais alto do mundo"

     

    Filetype: 

    Procura por conteúdo em um formato específico. Por exemplo, para encontrar apresentações sobre As Forças Armadas, procure por Forças Armadas filetype:pdf 

     

    Pesquisar caracteres curinga ou palavras desconhecidas 

    Coloque um * na palavra ou frase onde você deseja deixar um marcador. Por exemplo, "maior * do mundo". 

     

    Pesquisar dentro de um intervalo de números 

     Coloque .. entre dois números. Por exemplo, câmera $50..$100. 

     

    Combinar pesquisas 

     Coloque "OR" entre cada consulta de pesquisa. Por exemplo, maratona OR corrida. 

     

    Pesquisar um site específico 

     Coloque "site:" antes de um site ou domínio. Por exemplo, site:youtube.com ou site:.gov. 

     

    Pesquisar sites relacionados 

    Coloque "related:" antes de um endereço da Web que você já conhece. Por exemplo, related:time.com. 

     

    Ver detalhes sobre um site 

     Coloque "info:" antes do endereço do site. 

     Ver a versão em cache do Google de um site 

     Coloque "cache:" antes do endereço do site. 

     

  • Especificar entre aspas a expressão, restringe a pesquisa. Esta ação também é válida para o mecanismo de buscas do computador.

    Gabarito D

  • Gab. D

    Para pesquisar palavras exatas e até mesmo frases, basta colocar entre "aspas" , o site de busca ( geralmente mais usado é o google ) entederá que você quer saber especificamente sobre aquele assunto.

    #StayHard


ID
287212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o presidente da República do Brasil, no exercício de suas funções, venha a cometer infração penal comum. Nesse caso, à luz da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO LETRA C

    É o que reza o texto constitucional:

    TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes

    CAPÍTULO II
    DO PODER EXECUTIVO

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

      Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    CESPE dando uma de FCC, copiando e colando lei.

  • As erradas:

    a) CF, art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:  - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    b) O prazo não é de 120 dias, mas sim, 180. Além disso, o processo não será arquivado. CF, art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    d) Não é "infração penal", mas sim, atos estranhos ao exercício de suas funções. CF, art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    e) STJ não! Só STF ou  Senado podem receber a denúncia, caso se trate, respectivamente, de crime comum ou de responsabilidade.
  •  Na letra A) a suspensão diz respeito se RECEBIDA a denuncia ou queixa crime pelo STF,

     Na letra B) o prazo é de 180 dias art 86 § 2 CF/88,

     Na letra C) correto art. 86 § 3 CF/88,

     Na letra D) não responderá por atos estranhos ao exercicio de suas funções,

     Na letra E) o orgão não é o STJ e sim o STF art. 86 § 1, inciso I da CF/88
  • Pessoal,

    Quanto à alternativa "d", ele responderá, mas não poderá ser preso enquanto no mandato estiver. É isso? Alguém poderia ajudar? Grato!
  • Caro renato Cascon
    referente a letra "d" vc tem de levar ao pé da letra ATOS ESTRANHOS, tais atos devem estar realacionados a Função que exerce, e correta sua afirmação, ele será responsabilizado somente ao término do mandato! responsabilizado por crime comum
  • LETRA C!

     

    ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

     

    ARTIGO 86 DA CF, § 3° - ENQUANTO NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, O PR NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO (NÃO PODE SER ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • Cuidado, já vi questão se referindo à necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória. Apesar de fazer muito sentido, este requisito não está expresso na constituição. Assim, entende-se, ao menos em questões texto de lei, que o transito em julgado é prescindível.

     

    Lumus!

  • LETRA C!

     

    ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

     

    ARTIGO 86 DA CF, § 3° - ENQUANTO NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, O PR NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO (NÃO PODE SER ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

     

  • GABARITO = C

    PM/SC

  • GABARITO LETRA =C

    PM/SC

    DEUS

  • a) pelo STF, por se tratar de infração penal comum.

    b) prazo de 180 dias

    d) Responderá pela infração penal cometida que tiver relação com a função de presidente.

    Não responderá por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    e) pelo STF.

  • Depois de 60 questões resolvidas 'STJ vira STF' :/

    atenção sempre!

  • O presidente ficará suspenso de suas funções, se oferecida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

  • § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou

    queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do

    processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o

    julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do

    Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do

    processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas

    infrações comuns, o Presidente da República não estará

    sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato,

    não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao

    exercício de suas funções.

  • Considere que o presidente da República do Brasil, no exercício de suas funções, venha a cometer infração penal comum. Nesse caso, à luz da CF, é correto afirmar que: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o presidente da República não estará sujeito à prisão.

  • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.