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Claramente a letra A , de acordo ao modo de elaboração a constituição é classificada como dogmática, pois é sistematizada em um texto único.
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D) Errada. As normas constitucionais definidoras de princípios programáticos são aquelas em que o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar os princípios e diretrizes. As normas constitucionais programáticas, são aquelas de eficácia limitada que requerem dos órgãos estatais uma determinada atuação, na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte. Como a própria denominação indica, estabelecem um programa, um rumo inicialmente traçado pela Constituição - e que deve ser perseguido pelos órgãos estatais (exemplos: arts. 23, 205, 211, 215 e 218 da Constituição).
E) Errada. As constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem participação popular. São resultado de um ato unilateral de vontade da pessoa ou do grupo detentor do poder político. A CF de 1988 foi promulgada, ou seja, foi produzida com a participação popular, em regime de democracia representativa, mediante escolha, pelo povo, de representantes que integraram uma "assembléia constituinte" incumbida de elaborar a Constituição.
Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado
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C) Errada. Constituição-balanço é aquela destinada a registrar um dado estágio das relações de poder no Estado. A Constituição é elaborada para espelhar certo período político, findo o qual é elaborado um novo texto constitucional para o período seguinte. Exemplo típico foi o que aconteceu na URSS, que adotou Constituições seguidas (1924, 1936 e 1977), cada qual com a finalidade de refletir um distinto estágio do Socialismo (fazer um "balanço" de cada estágio).
A CF de 1988 é do tipo dirigente. Constituição dirigente, de texto extenso (analítica), é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais. O elemento que caracteriza uma Constituição como dirigente é a existência, no seu texto, das denominadas "normas programáticas", mormente de cunho social
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Resposta: letra A. Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas. As dogmáticas, sempre escritas, são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. As Constituições históricas (ou costumeiras), não-escritas, resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa. A Constituição brasileira de 1988 é tipicamente dogmática, porquanto foi elaborada por um órgão constituinte em um instante determinado, segundo as idéias então reinantes. As constituições dogmáticas tendem a ser menos estáveis, porque espelham as idéias em voga em um momento específico. Dessarte, com o passar do tempo e com a consequente evolução do penssamento da sociedade, surge a necessidade de constantes atualizações, por meio daalteração do seu texto.
B) Errada. A CF de 1988 é do tipo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para a aprovação de sua modificação (aprovação de, pelo memos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas), nos termos do artigo 60, parágrafo segundo, da Carta Política.
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A Constituição de 1988 é classificada, quanto ao modo de elaboração, como dogmática por "incorporar os valores políticos e ideológicos predominantes em determinado momento histórico" (Pinho, Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais, 8ª ed., p. 12). Esse tipo de Constituição se diferencia da histórica, que é "produto da lenta evolução histórica, baseando-se em costumes, convenções, precedentes jurisprudenciais e textos esparsos" (Idem).
A forma de classificação que analisa a possibilidade de modificação do texto Constitucional é, segundo Pinho (Idem, p. 14), quanto à estabilidade ou mutabilidade. Aí existem as Constituições rígidas, semi-rígidas, ou flexíveis, sendo a atual Constituição brasileira classificada como rígida.
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Hesitei quanto à marcação da letra "a" pois a correta classificação da CF em dogmática, pelo critério do modo de elaboração, não tem relação com o critério de alterabilidade (ou mutabilidade) de classificação da constituição, expresso no segunda oração: "mesmo que haja a possibilidade de modificação no seu texto".
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a) A CF é classificada como dogmática, mesmo que haja a possibilidade de modificação no seu texto.
b) Quanto à sua estabilidade, a CF é um exemplo de constituição classificada como flexível, pois possibilita a sua evolução por intermédio de emendas constitucionais. R: rigida
c) Trata-se de uma constituição balanço, pois visa garantir a permanência dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, voltando-se precipuamente para o passado. R: dirigente
d) Caso existissem normas programáticas na CF, ela seria um exemplo de constituição garantia. R: existem diversas normasnprogramaticas na CF
e) Para que tivesse plena eficácia no mundo jurídico, a CF foi outorgada. R: promulgada
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Constituição Dogmática
A Constituição dogmática é a elaborada por um órgão constituinte, em que sistematiza os princípios (dogmas) fundamentais da teoria política e do direito dominantes em uma época certa, sendo sempre escrita.
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A alternativa A foi a menos ruim, porém muito mal elaborada.
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A alternativa A embora correta, faz uma relação sem qualquer nexo. É como se eu afirmasse que Sou Gordo, mesmo que haja a possibilidade de usar uma camisa laranja.
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Letra - A
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Jonas, rsrsrsrsrsrsrsrs Perfeito, questão muito mal elaborada.
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Pior que este comando de questão consta em uma assertiva de certo ou errado!!!!
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Esse é um ponto da matéria ótimo para perder pontos, a se ver pelos diversos significados atribuídos a palavra "dogmática" entre os que se dedicam a (enfadonha) tarefa de classificar as Constituições. Do Manual de Direito Constitucional de Marcelo Novelino (2014):
1) Quanto a origem: outorgadas, pactuadas ou democráticas (podendo ser denominadas, também, de dogmáticas) (fl. 91);
2) Quanto ao modo de elaboração: históricas ou dogmáticas. (fl. 91)
3) Quanto à dogmática: ortodoxas ou ecléticas. (fl. 95).
Se o candidato deixa passar esse tipo de detalhe, aparentemente sem importância, arrisca-se a dar um ponto para a banca. É bem como ocorre no campo da classificação dos atos administrativos: uma classificação serve para entender, a outra para confundir.
Mas fé que logo adiante isso já não importará mais.
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Entendi assim: a nossa Constituição é dogmática (sim, ele refletiu os dogmas presentes à época da sua elaboração). Não obstante, ela pode ser alterada. Ou seja, mesmo consagrando dogmas de uma época, ela está aberta para alterações de modo a se adaptar à sociedade atual, é uma Constituição aberta. Logo, o fato de ter consagrado pensamentos e valores da época de sua elaboração, não se encontra fechada para incluir novos pensamentos e valores. O fato de ser dogmática não fecha a Constituição para preservar apenas os valores da época em que foi cunhada.
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada (Quanto à origem)
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
A = Analítica (Quanto à extensão)
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) Constituições Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
* A CF/88 é Dogmática e há a possibilidade de alteração em seu texto. Logo, item correto.
b) A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).
* Portanto, uma constituição rígida permite alteração em seu texto, porém deve-se obedecer um procedimento especial e mais dificultoso do que o procedimento ordinário.
c) Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos. A CF/88 é exemplo de uma Constituição-garantia, e não uma Constituição-balanço.
d) A CF/88 é exemplo de uma Constituição-garantia e possui normas programáticas. Logo, a expressão "seria" torna a assertiva errada, pois a CF/88 é uma Constituição-garantia.
e) A CF/88, quanto à sua origem, foi promulgada, e não outorgada.
** COMPLEMENTO:
Constituição Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns;
Constituições Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional;
Constituições Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração.
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a) A CF é classificada como dogmática, mesmo que haja a possibilidade de modificação no seu texto.
LETRA A - CORRETA -
Quanto ao modo de elaboração
Critério: forma de surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.
II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.
FONTE: MARCELO NOVELINO
b) Quanto à sua estabilidade, a CF é um exemplo de constituição classificada como flexível, pois possibilita a sua evolução por intermédio de emendas constitucionais.
LETRA B - ERRADA -
Quanto à estabilidade (alterabilidade)
Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.
Espécies:
I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.
II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).
III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.
IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.
V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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c) Trata-se de uma constituição balanço, pois visa garantir a permanência dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, voltando-se precipuamente para o passado.
LETRA C - ERRADO -
Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):
“Quanto à Finalidade
Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.
A Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.
A Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.
A Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.
d)Caso existissem normas programáticas na CF, ela seria um exemplo de constituição garantia.
LETRA D - ERRADA - Na classificação de Pedro Lenza, nossa Constituição é dirigente.
Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.”
FONTE: PEDRO LENZA
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Muito interessante essa questão elaborada pelo CESPE. Vamos avaliar item a item, começando com a letra ‘e’: é incorreta, pois menciona que nossa CF/88 foi outorgada, o que sabemos não ser verdade, já que o nosso texto constitucional foi promulgado (é popular). A letra ‘d’ é falsa pois são as Constituições dirigentes que trazem em seu corpo normas programáticas. Já a alternativa “C” peca em duas coisas: nos dizer que nossa Constituição é uma Constituição-balanço (a CF/88 é dirigente) e afirmar que uma Constituição-balanço (ou registro) volta o seu olhar para o passado (é para o presente). Também não poderemos marcar a letra ‘b’, pois sabemos que a nossa Constituição Federal de 1988 é um exemplo de documento rígida, que pode ser alterado por uma emenda constitucional, mas segundo um processo mais solene e dificultoso do que aquele previsto para a elaboração de leis infraconstitucionais (leis ordinárias ou complementares). Só nos resta como alternativa a assinalar a constante da letra ‘a’. está correta, pois nossa Constituição é dogmática, e isso não representa nenhum obstáculo para ela ser alterada.
Gabarito: A
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Prezados, gabarito letra A.
Muito interessante essa questão elaborada pelo CESPE. Vamos avaliar item a item, começando com a letra ‘e’: é incorreta, pois menciona que nossa CF/88 foi outorgada, o que sabemos não ser verdade, já que o nosso texto constitucional foi promulgado (é popular). A letra ‘d’ é falsa pois são as Constituições dirigentes que trazem em seu corpo normas programáticas. Já a alternativa “C” peca em duas coisas: nos dizer que nossa Constituição é uma Constituição-balanço (a CF/88 é dirigente) e afirmar que uma Constituição-balanço (ou registro) volta o seu olhar para o passado (é para o presente). Também não poderemos marcar a letra ‘b’, pois sabemos que a nossa Constituição Federal de 1988 é um exemplo de documento rígida, que pode ser alterado por uma emenda constitucional, mas segundo um processo mais solene e dificultoso do que aquele previsto para a elaboração de leis infraconstitucionais (leis ordinárias ou complementares). Só nos resta como alternativa a assinalar a constante da letra ‘a’. está correta, pois nossa Constituição é dogmática, e isso não representa nenhum obstáculo para ela ser alterada.
Gabarito: A
FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. NATHALIA MASSON
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Gabarito A por eliminação, não se tratando de escolher a certa, mas a menos errada.
Teria ficado certo se usado o termo "rígida" em vez de "dogmática"
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Gabarito letra A. Não que seja a correta, mas é a mais sóbria.
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Letra ‘e’: é incorreta, pois menciona que nossa CF/88 foi outorgada, o que sabemos não ser verdade, já que o nosso texto constitucional foi promulgado (é popular).
A letra ‘d’ é falsa pois são as Constituições dirigentes que trazem em seu corpo normas programáticas.
- Podemos afirmar que a nossa Constituição Federal é uma constituição garantia, pois prevê diversas normas garantidoras de direitos individuais e coletivos e também dirigente, visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política.
A letra “c” errada: Pois a Constituição não é uma Constituição-balanço (a CF/88 é dirigente) e afirmar que uma Constituição-balanço (ou registro) volta o seu olhar para o passado (é para o presente).
A letra ‘b’, é falsa. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de documento rígido, que pode ser alterado por uma emenda constitucional, mas segundo um processo mais solene e dificultoso do que aquele previsto para a elaboração de leis infraconstitucionais (leis ordinárias ou complementares).
A letra ‘a’. está correta, pois nossa Constituição é dogmática, e isso não representa nenhum obstáculo para ela ser alterada.