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Prova CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos


ID
270568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à constituição em geral e aos princípios constitucionais
fundamentais, julgue os itens que se seguem.

O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    PRINCÍPO DA LEGALIDADE X PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL:

    princípio da legalidade estrita veicula uma ordem genérica, segundo a qual a criação ou a modificação de direitos ou obrigações depende de espécie jurídica regularmente produzida, na conformidade com o processo legislativo constitucional. 

    Já o princípio da reserva legal ocorre sempre que a Constituição Federal referir-se a determinado tema e atribui a sua regulamentação aos “termos da lei” ou “forma da lei”.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1620145-princ%C3%ADpio-da-legalidade-reserva-legal/#ixzz1JubC7r5t
  • Princípio da reserva legal
    Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo ?criminal? e, nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. O Princípio da Legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais. Tal princípio possui dois pesos e duas medidas. A Reserva Legal permite aos particulares a liberdade de agir e todas as limitações, positivas ou negativas, deverão estar expressas em leis. Entretanto, aos agentes públicos, o mesmo princípio se torna adverso. A liberdade de agir encontra sua fonte legítima e exclusiva nas leis e, se não houver leis proibindo campo de movimentação, não há liberdade de agir. O Estado, na ausência das previsões legais para seus atos, fica obrigatoriamente paralisado e impossibilitado de agir. A lei para o particular significa \"pode fazer assim\" enquanto para o poder público significa \"deve fazer assim\". Vide princípio da legalidade estrita.
    saberjuridico.com.br
  • Esmiuçando a matéria, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino citando André Ramos Tavares, p. 124: "Reserva legal estabelece-se pela obrigatoriedade de tratamento de determinadas e específicas matérias por meio de lei" (em sentido formal, i.e, submetida ao devido processo legislativo). Os mesmos autores acrescentam linhas depois (p. 127) que "o princípio da legalidade (art. 5º, II) pode ser satisfeito pela lei ou pela autação do Poder Executivo (atos infralegais editados nos termos e limites de lei), diferentemente do que ocorre nas hipóteses de reserva legal. Por isso, o princípio da LEGALIDADE É MAIS ABRANGENTE, PORÉM MENOS DENSO, ao passo que a RESERVA LEGAL legal, por ser mais ESPECÍFICA, TEM MAIOR DENSIDADE DE CONTEÚDO.

    "A sorte é um atributo dos esforçados"

  • De acordo com José Afonso da Silva:

    Princípio da Legalidade
    significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador.

    Princípio da Reserva Legal: consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei.

     (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).

  • Princípio da legalidade → Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (Princípio da autonomia da vontade)

    Reserva legal → Certas situações deverão ser, obrigatóriamente, definidas em lei. (Legalidade restrita)

    Fiquem com Deus >.<
  • Legalidade:
    Exige lei formal,ato com força de lei,ou atos expedidos nos limites destes.
    Maior abrangência
    Menor densidade ou conteúdo

    Reserva Legal:
    Exige lei formal, ou atos com força de lei.
    Menor abrangência
    Maior densidade ou conteúdo.
  • Pessoal, o Prof. Flávio Martins da LFG diz que a lei do princípio da legalidade é em sentido amplo, ou seja não é apenas lei criada pelo congresso nacional. Ele citou o exemplo da medida provisória do apagão que ocorreu no Brasil, pois sabemos que a MP têm apenas força de lei, mas não é uma lei e além disso é feita pelo chefe do executivo. Vocês concordam que não é apenas lei feita pelo congresso nacional que obriga a fazer ou deixar de fazer alguma coisa?
  • Serei obrigado a discordar do gabarito por conta da forma que a questão foi redigida.

    Alguém conhece alguma lei que não é formal ?

    Se não é formal, não é lei, no máximo é costume.

    O termo "lei formal",  implica que ela passou por um critério de formalização para sua concepção.

    Qualquer regulamento emandado da administração, assim como qualquer ato administrativo obedeceu uma forma pré-estabelecida pois ela é um requisito do ato administrativo ao qual vincula  e é indispensável à administração.

    Sendo assim não visualizo distinção entre o termo "lei" e o termo "lei formal", elencados como diferença entre os princípios.

    O CESPE precisa aprender a redigir suas questões em um bom português.

    E olha só o CESPE copiando de artigo de internet...isso é vergonhoso...http://www.cecap.org.br/informativos.php?id=49&inicio=0
  • Lei em sentido formal: Lei que sofreu um processo legislativo.

    Lei em sentido material: Decreto autônomo- extingue cargo públiico quando vago

  • Resposta: Certo.

    "PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: é o princípio geral de submissão e respeito à lei. 

    PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: é a previsão constitucional de que determinados temas só podem ser regulamentados por meio de lei em sentido estrito, em sentido formal, isto é, ato aprovado com forma de lei pelo Congresso Nacional. Assim, por exemplo, não se pode obrigar alguém a trabalhar, pois não há essa obrigação legal (legalidade);  e as hipóteses em que alguém pode ser considerado criminoso devem ser previstas em lei em sentido formal (reserva legal), e não por meio de decreto ou medida provisória. "

    Fonte: Livro Direito Constitucional Objetivo: teoria e questões. Autor: Professor João Trindade Cavalcante Filho. Páginas: 105/106


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: Inspetor - Administração, Contabilidade, Direito ou Economia - Cargo 3; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TCE-RN, Direito Constitucional 

    Comumente, confundem-se os princípios da legalidade e da reserva legal. O primeiro, contudo, é mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei. O segundo, por sua vez, consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal.

    GABARITO: CERTA.


  • Galera não dá pra entender assim  o principio da reserva legal não se confunde ou confundem-se com o principio da legalidade.?????

    Prova: Inspetor - Administração, Contabilidade, Direito ou Economia - Cargo 3; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TCE-RN, Direito Constitucional 

    Comumente, confundem-se os princípios da legalidade e da reserva legal. O primeiro, contudo, é mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei. O segundo, por sua vez, consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal.

    GABARITO: CERTA.

    O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

    GABARITO: CERTA.

    Uma destas questões tem que está errada.   E a CESPE fala que as duas estão certas. Vai entender...

  • O enunciado está perfeito. O princípio da reserva legal impõe que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal; já no princípio da legalidade, o vocábulo “lei” tem um sentido mais amplo, abrangendo também os atos infralegais. Questão correta.

  • Excelente questão para utilizar como revisão, seguem alguns informações adicionais.

     

    >> Princípio da Legalidade: Administração Pública só pode agir da maneira que a lei determinar ou autorizar, enquanto que o particular age do modo que julgue mais conveniente, desde que a lei (não apenas a Constituição) não o proíba.

    >> Princípio da Reserva Legal: Traduz limitação ao exercício das atividades administrativas e jurisdicionais do Estado.

     

    ---

    Fonte:

    Cyonil Borges e Adriel Sá. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método, 2015.

  • A RESPEITO À LEI, ELA É LEGALIDADE;

    A RESPEITO À LEI, ELA É LEGALIDADE;

    SE É RESERVA LEGAL, ELA É LEI FORMAL;

    SE É RESERVA LEGAL, ELA É LEI FORMAL;

    Vamos cantar esse musica !!!!!!!

     

  • Legalidade: Respeito à lei.

    Reserva Legal: Deve haver uma lei para motivar um ato.

  • GABARITO: CERTO

     

    Outra questão que versa do mesmo assunto:

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

     

    A respeito das normas constitucionais, do mandado de injunção e dos municípios, julgue o item subsequente.

     

    O princípio da legalidade diferencia-se do da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei e aos atos normativos em geral; o segundo consiste na necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal. CERTO

  • Questão abaixo: Q801819

  • O princípio da legalidade estabelece que não existe crime se não estiver previsto em lei.

    O Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como  a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.


ID
270571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à constituição em geral e aos princípios constitucionais
fundamentais, julgue os itens que se seguem.

Denomina-se constituição outorgada a elaborada e estabelecida com a participação do povo, normalmente por meio de Assembleia Nacional Constituinte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    A questão em tela refere-se a constituição promulgada!


    Vejamos:

    Promulgada: aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las. Também chamada de populares, “democráticas”
    Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988.       

     
    Outorgada: aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas,  decorrem do sistema autoritário.  São as elaboradas sem a participação do povo.   
    Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.
  • ERRADA!

    Mesmo depois dessa boa explicação da colega. segue um mneumônico que talvez sirva para ajudar!!

    Promulgada
    Participação Popular
     
    Outorgadas
    Outros que não são o povo

    ...
  • RESPOSTA: ERRADA

    As Constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem participação popular.  São resultados de um ato unilateral de vontade da pessoa ou do grupo detentor de poder político, que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto constitucional, certas limitações ao seu próprio poder. As constituições outorgadas são designadas por alguns doutrinadores “Cartas Constitucionais”.


    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente, Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 5ª ed., 2011, pag.5
    http://aprovadoseclassificados.blogspot.com
  • ERRADA!!


    Essa é a perfeita definição de Constituição Promulgada!!

    Bons Estudos!!

  • As Constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem partipação popular. Resultam de um ato unilateral de uma vontade política soberana, que resolve estabeler, por meio da outorga de um texto constitucional, certas limitações ao seu próprio poder. Essas são denomnadas por alguns doutrinadores como "Cartas Constitucionais". (Vicente e Alexandrino, 2011).
  • Outorgada: Constituição imposta, sem a participação do povo.

    Portanto a questão está ERRADA!




  • A NOSSA CF É PROMULGADA COM "P" DE "POVO". A OUTORGADA É COM "O" DE "OTÁRIO" QUE FEZ A CONSTITUIÇÃO.
  • Comentários:
    A questão explana o conceito de constituição promulgada.
    A constituição outorgada é aquela que é aquela imposta unilateralmente pelos governantes. São as elaboradas sem a participação do povo.

    "As Constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem participação popular.  São resultados de um ato unilateral de vontade da pessoa ou do grupo detentor de poder político, que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto constitucional, certas limitações ao seu próprio poder. As constituições outorgadas são designadas por alguns doutrinadores “Cartas Constitucionais”." (ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente, Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 5ª ed.2011)

    Gabarito errado!

    A questão ficaria correta se fosse assim reinscrita:

    Denomina-se constituição PROMULGADA a elaborada e estabelecida com a participação do povo, normalmente por meio de Assembleia Nacional Constituinte.

  • A questão erra ao dar o conceito de outorgada, vejam numa outra questão:

    No Brasil, o exercício do poder constituinte já foi restrito a determinado grupo ou pessoa, o que resultou em Constituição dita outorgada.

    GABARITO: CERTA.

  • Outorgadas - são aquelas estabelecida sem a participação popular, por meio de imposição e livre arbítrio do governante. Um exemplo é a nossa primeira constituição, a de 1824, imposta pelo Imperador Dom Pedro I;

    Promulgadas - nascem do trabalho de uma assembléia Nacional Constituinte, composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. A atual CF de 1988, promulgada em 05 de outubro, é um exemplo.

    fonte: comentários de colegas do qc em outras questoes.
  • Gabarito: Errado 

    *A Constituição elaborada com a participação do povo é a promulgada. A outorgada é aquela imposta ao povo pelos governantes.

    Ex.: constituições brasileiras com esta origem (outorgadas): a primeira Constituição do Brasil de 1824; 1937 (conhecida como A Polaca); 1967 (imposta pelos militares);


    Classificação: quanto à origem

    Promulgada: é a constituição democrática; feita – livremente - pelos representes do povo; Ex.: Constituições brasileiras de 1891; 1934; 1946 e 1988;

    Outorgada: são aquelas impostas ao povo pelos governantes; Ex.: constituições brasileiras com esta origem: a primeira de 1824; 1937 (conhecida como A Polaca); 1967 (imposta pelos militares);

    Cesarista ou Bonapartista: nunca ocorreram no Brasil; feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo;

    Pactuada ou Dualista: nunca ocorreram no Brasil; fruto do acordo entre duas (02) forças políticas de um país; Ex.: A Magna Carta de 1215 (fruto de um acordo entre o Rei da Inglaterra (João Sem Terra) e os barões ingleses;  


  • Esse é o conceito da Constituição Promulgada.

  • PROmulgada: Com participação do PROvo . (a da CF/88) 
    OUTORgada: Imposta POR ÚNICA OUTORidade.

  • Conceito da Constituição promulgada, ex: CF 88

  • Essa constituição é a promulgada.

  • Quanto à origem (outorgada, promulgada ou cesarista)
    Nossa constituição, em uma classificação quanto à origem é enquadrada como constituição promulgada, exatamente por ter decorrido de uma Assembleia Constituinte constituída de forma amplamente democrática.

  • CESPE gosta muito de cobrar a classificação OUTORGADA em referência à origem da Constituição Federal.

    Fica mais fácil lembrar, que diante todas as classificações da CF/88, não existe nenhuma que inicia com O de Outorgada.

     

     

  • Essa é a definição da Constituição promulgada (popular ou democrática).

  • Quanto à origem

    As Constituições podem ser outorgadas, populares ou cesaristas. As Constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de uma vontade política soberana (da pessoa ou do grupo detentor do poder político), que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto constitucional, certas limitações ao seu próprio poder. As Constituições outorgadas são designadas por alguns doutrinadores "Cartas Constitucionais".

  • Lembrando que o enunciado em nenhum momento falou da nossa CF, ele só quer saber o conceito de OUTORGADA!

  • ERRADO

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    Outras características da CF/88:

     

    1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;

     

    2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;

     

    5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • PROMULGADA ---> POVO

    OUTORGADA ---> OUTROS

  • GABARITO: ERRADA

     

    Denomina-se constituição outorgada a elaborada e estabelecida com a participação do povo, normalmente por meio de Assembleia Nacional Constituinte.

     

    Quanto à origem: outorgadas, promulgadas ou cesaristas.

     

    a) Outorgadas. São aquelas impostas, que nasceram sem participação popular. Resultam de um ato unilateral de uma pessoa ou de um grupo detentor do poder.


    b) Promulgadas, populares ou democráticas. São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.


    c) Cesaristas. São outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Ou seja, cabe ao povo apenas referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do poder.
     


ID
270574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias constitucionais, julgue os itens a
seguir.

Os direitos sociais previstos na Constituição Federal advêm de normas de ordem pública, que não se revestem de imperatividade, podendo ser alteradas pela vontade das partes integrantes da relação trabalhista.

Alternativas
Comentários
  •            Como informa o paragráfo 1º do artigo 5º da Constituição Federal:  As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Portanto tais normas desse título são cogentes, ou seja, são de ordem pública não podendo ser suprimidas.
  • Segundo Alexandre  de Moraes "Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista".  
  • Alternativa ERRADA. O erro está essencialmente ao dizer que os direitos sociais "não" se revestem de imperatividade e que "podem ser alterados pela vontade das partes". Na realidade, por serem normas de ordem pública, a regra é justamente sua imperatividade e inviolabilidade.

    Bons Estudos!
  • Conteúdo cobrado doutra forma:

    FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Execução de Mandados Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais

    Os direitos sociais previstos na Constituição Federal têm características de normas

     

    a) funcionais e amplificativas. b) passivas e restritivas. c) imperativas e invioláveis. d) análogas e restritivas. e) centrífugas e amplificativas.
  • Os direitos sociais previstos na Constituição Federal advêm de normas de ordem pública, que não se revestem de imperatividade, podendo ser alteradas pela vontade das partes integrantes da relação trabalhista. --> errada...

    Os direitos sociais são normas programáticas, isso significa que eles são expressos em normas que estabelecem diretrizes, programas para o governo seguir. Podemos dizer então, que a simples previsão destas normas na Constituição não gera direitos imediatos aos indivíduos, os direitos serão conseguidos de forma diferida, ou seja, ao longo do tempo, à medida que o Poder Público for implementando as políticas públicas. Importante é salientar que para concretizá-los não basta uma norma regulamentadora, mas também ações administrativas neste sentido. Desta forma, cabe ao Poder Público criar e implementar políticas públicas para concretizar os seguintes direitos sociais: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  O STF entende que essas normas programáticas não devem ser utópicas, mas devem se revestir de caráter mandamental. Ou seja, embora não tenham efetividade imediata, elas ordenam ações do Poder Público para se chegar ao fim pretendido
  • Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a características de imperativas, INVIOLÁVEIS pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista. Como conclui Arnaldo Susskind:

    “Essas regras cogentes formam a base do contrato do trabalho , uma linha divisória entre a vontade do Estado, manifestada pelos poderes competentes, e a dos contratantes. Estes podem complementar ou suplementar o mínimo de proteção legal; mas sem violar as respectivas normas. Daí decorre o princípio da irrenunciabilidade, atinente ao trabalhador, que é intenso na formação e no curso da relação de emprego e que se não se confunde com a transação, quando há res dúbia ou res litigiosa no momento ou após a cessação do contrato de trabalho .”
    Ou seja, em se tratando os direitos sociais de garantias fundamentais dadas pelo Constituinte de 1988, não são suscetíveis, como acima referido, a violações de qualquer espécie, o que significa dizer, não podem ser objeto nem de aniquilamento e nem de redução, sob pena de inconstitucionalidade das medidas que assim procederem.
  • ALGUÉM PODE COMENTAR SOBRE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA JORNADA, REDUÇÃO SALARIAL PROPORCIONAL À REDUÇÃO DE JORNADA, POR NORMA COLETIVA, PREVISTAS NA PRÓPRIA CF. ISSO NÃO SERIA ALTERAÇÃO PELA VONTADE DAS PARTES?
  • A faculdade em relação á compensação de horario e a redução da jornada de trabalho esta prevista na CF, mediante acordo ou convenção coletiva. Mas esses direitos sociais são meus, não posso abrir mão deles, nem posso modifica-los, alterá-los.
  • Assertiva ERRADA. 


    Corrijam-me se eu estiver errado, mas estando previsto na CF não pode ser alterado de outra forma senão por Emenda Constitucional. Novas leis podem aumentar o rol de direitos, mas não editar os já existentes. 

  • Não entendi muito bem essa questão.
    Pelo que li nos comentários abaixo, estão falando do fato de não revestem de imperatividade. Sendo que imperatividade a ADM é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam..
    Então a questão fala que não pode ter imperatividade, ou seja sempre aqueles direitos sociais e pronto, mas pelo que vi rapidamente na net, o fato de imperatividade faz com que a ADM tenha possibilidades para algo.
    Posso estar errado, mas foi único entendimento que tive.


  • COM BASE NESTE CONCEITO:
    DIREITOS SOCIAIS = A OBRIGAÇÃO, ''O DEVER'' QUE O ESTADO TEM DE AGIR!


    os direitos sociais não se revestem de imperatividade???? CLARO QUE SE COBRE DE IMPERATIVIDADE!.... 


    - ESTADO! EU PRECISO DE SEGURANÇA JURÍDICA! E VOCÊ TEM O DEVER DE ME FORNECER! (imperatividade)

    GABARITO ERRADO
  • Meu entendimento sobre essa questão é igual ao do Juarez Júnior. Por favor, indiquem a questão para comentário! Obrigada!

  •  

    ITEM ERRADO

     

    Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista. Como conclui Arnaldo Süssekind,

    “essas regras cogentes formam a base do contrato de trabalho, uma linha divisória entre a vontade do Estado, manifestada pelos poderes competentes, e a dos contratantes. Estes podem complementar ou suplementar o mínimo de proteção legal; mas sem violar as respectivas normas. Daí decorre o princípio da irrenunciabilidade, atinente ao trabalhador, que é intenso na formação e no curso da relação de emprego e que se não confunde com a transação, quando há res dubia ou res litigiosa no momento ou após a cessação do contrato de trabalho”.

    ALEXANDRE DE MORAES / DIREITO CONSTITUCIONAL - 30. ED. -2014.

     

     

     

  • (FCC/TJAA - TRT 1ª Região/2011) Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas:

    b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista.

    Comentário:

    Os direitos sociais são de ordem pública, e impõe o dever de ação ao Poder Público, nem que para isso precisemos entrar no

    Judiciário para fazer valer esse direito. Os direitos sociais, segundo o Supremo, embora sejam programáticos, possuem caráter

    mandamental, imperativo.



  • quer dizer que não podem ser alteradas? não entendi. se eu quiser dar ao meu trabalhador férias de 45 dias semestralmente não posso?

  • eu acho que o erro é dizer que não se revestem de imperatividade. porque vc vê que tem várias normas que se revestem de imperatividade sim e não pode ser simplesmente mudado pelas partes.  eu maequei a resposta pensando nisso.  Por ex: remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.  Aqui tem a possibilidade de ser mudado pelas partes?? eu acho que não. não pode o empregador e dizer que não vão obedecer o que está escrito aqui.

    Me corrijam se estiver errada. foi isso que entendi. de qualquer forma vamos pedir comentários do professor.

  • Professora Fabiana Coutinho sempre perfeita nos comentários(no que se refere a esta questão, ela tirou muita onda!)!

  • Professora Fabiana Coutinho sempre perfeita nos comentários e muito gataaaa.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Os DIREITOS SOCIAIS, ainda que não configurem cláusulas pétreas, são basilares em nosso ordenamento jurídico e, inclusive, harmonizando com os objetivos de reduzir as desigualdades sociais  e promover o bem de todos - dois dos objetivos fundamentais da RFB.

    Portanto, não se sujeitam a alterações em virtude das contingências ou demandas trabalhistas, independente de quais sejam as partes.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • e os acordos e convenções coletivos? não contam?

    rt.7 -  VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • A possibilidade de irredutibilidade do salário mediante convenção ou acordo coletivo é uma permissão do constituinte, ou seja, é a Constituição que permite a irredutibilidade, o que reforça a imperatividade dos direitos sociais.

  • cláusula pétrea

  • GABARITO: E

    De acordo com o professor Alexandre de Moraes, os direitos sociais possuem, sim, caráter de imperatividade. 

  •  imperativas e invioláveis. 

  • São de: ORDEM PÚBLICA, IMPERATIVAS e INVIOLÁVEIS!!!

  • GABARITO ERRADO

    Os direitos sociais não podem ser diminuídos taopuco modificados por outros piores

  • Podem sim ser alteradas pela vontade das partes integrantes da relação trabalhista. -> desde a CF preveja expressamente, e isso não lhes retira o status de imperatividade.

    Gab: errada.

  • DIREITOS SOCIAIS ESTÁ DENTRO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS- E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO CLAUSULAS PÉTREAS;

  • Gab: Errado

    Resumindo o comentário do ótimo vídeo da professora Fabiana Coutinho:

    Os direitos sociais são normas de ordem pública, dotados de imperatividade e não podem ser alterados pela vontade das partes.

    Muita gente ficou confusa com o art. 7º VI no caso da irredutibilidade do salário ser mitigada por convenção ou acordo coletivo.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Cuidado!!! - Não são as partes que querem alterar essa norma é o próprio constituinte que está permitindo que isso aconteça. Então, isso não interfere ,de forma alguma, no caráter imperativo dessas normas de ordem pública.

  • ERRADO.

    É DECISÃO UNILATERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • ERRADO.

    É DECISÃO UNILATERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • GAB. ERRADO

    Segundo Alexandre de Moraes "Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista.


ID
270577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias constitucionais, julgue os itens a
seguir.

Apenas o brasileiro nato poderá ser oficial das Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 12 (...)

     § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
     
            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
     
            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
     
            III - de Presidente do Senado Federal;
     
            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
     
            V - da carreira diplomática;
     
            VI - de oficial das Forças Armadas.
  • Interessante lembrar que não é qualquer membro das Forças Armadas, e sim os OFICIAIS!

    Bons estudos!!
  • São cargos privativos de brasileiros natos:

    Macete:  MP3.COM

    Ministro do STF;
    Presidente da República e vice;
    Presidente da Câmara dos Deputados;
    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;
    Oficial das forças armadas;
    Ministro de Estado de Defesa

  • Segue um mapa mental (clique para ampliar) para revisar o assunto Nacionalidade:

     
  • ITEM ERRADO

    Somente a CF pode estabelecer diferenças entre brasileiro nato e naturalizado (a lei infraconstitucional não pode) – Art. 12, § 2º, CF.

    Diferença ao tocante aos Cargos (Somente brasileiro nato)

    • Presidente da República;
    • Vice-Presidente;
    • Presidente da Câmera;
    • Presidente do Senado;
    • Presidente do STF (qualquer ministro do STF); Até aqui é a linha sucessória do Presidente da República em caso de vacância.
    • Diplomata;
    • Oficial das forças armadas;
    • Ministro da Defesa;
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Pra simplificar a decoreba de cargos privativos de Brasileiros Natos:

    Basta lembrar quais são os cargos sucessores do PRESIDENTE DA REPUBLICA......segue.......VICE PRESIDENTE......PRESINDENTE CAMARA DEPUTADOS......PRESIDENTE SENADO.....e......MINISTRO DO SUPREMO.

    Pra acrescentar,mais que logico privatizar o cargo de OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS......uma vez que soaria "arriscado" conceder tal cargo a alguem que não fosse brasileiro nato.Imagina em uma guerra um ARGENTINO naturalizado brasileiro ir contra seu pais em periodo de guerra.


  • Tinha ficado na duvida na palavra bem forte, APENAS. Mas se tratando de cargos privativos, somente os natos poderão exercer.
    Famoso MP3.COM + 6 VAGAS CONSELHO DA REPÚBLICA.
    Ministro do STF
    Presidente e vice da República
    Presidente do Senado Federal
    Presidente da Câmara dos Deputados
    .
    Carreira diplomática
    Oficial das Forças armadas
    Ministro de Estado de Defesa.

    CERTO

  • Certo.

    Conforme prevê o art. 12, § 3.º, VI, da CF/88.
  • Dificilmente perguntarão isso citando a patente do cidadão, mas para lembrar que oficiais das Forças Armadas são os tenentes, capitães, majores, tenentes-coronéis, coronéis, generais e marechais.

    Logo, brasileiros naturalizados podem integrar as Forças Armadas como praças (i.e., não oficiais), ocupando as patentes de soldado, cabo, sargento e subtenente.

  • agora tem que decorar patente affffffffffffffffffffff

  • Fácil fácil! Nem precisa decorar patente. Em saber que é privativo de brasileiro nato o cargo de Ofcial das "Forças Armadas" já mata a questão. Caiu uma dessa na minha cidade em 2012. CESPE ama colocar uma dessa. #foco #foco
  • Oficial nao é patente. A divisão fica entre praças e oficiais: oficial só brasileiro nato! :)
  • São cargos privativos de brasileiros natos:
    Ministro do STF;
    Presidente da República e vice;
    Presidente da Câmara dos Deputados;
    Presidente do Senado Federal;
    Carreira diplomática;
    Oficial das forças armadas;
    Ministro de Estado de Defesa

    Presidente do CNJ (presidente do STF)

    Presidente do TSE (ministro do STF)

    Bons estudos!

  • esse ''APENAS'' me deixou numa grande duvida de marca certo.

  • Vide CF88, Art 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa          

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    BIZU: MP3.COM

    São cargos privativos de brasileiros natos:

    ➥ Ministro do STF;

    ➥ Presidente da República e vice;

    ➥ Presidente da Câmara dos Deputados;

    ➥ Presidente do Senado Federal;

    ➥ Carreira diplomática;

    ➥ Oficial das forças armadas;

    ➥ Ministro de Estado de Defesa

  • Gabarito CERTO

    Apenas o brasileiro nato poderá ser oficial das Forças Armadas. CERTO

    Apenas o brasileiro nato poderá ser oficial da Policial Militar. ERRADO

    Bons Estudos!

  • Acerca dos direitos e garantias constitucionais, é correto afirmar que: Apenas o brasileiro nato poderá ser oficial das Forças Armadas.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Para concurso mais aprofundado.

    Os oficiais são somente das Forças Armada da União (Exercito Marinha e Aeronáutica).

    Força Militar Suplementar do Estado não alcança esse impedimento

  • CERTO

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VI - de oficial das Forças Armadas.


ID
270580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias constitucionais, julgue os itens a
seguir.

O analfabeto possui capacidade eleitoral passiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 14 (...)
       § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Como visto, o analfabeto NÃO possui capacidade eleitoral passiva, ou seja, não pode ser eleito (votado). Quem sabe bem disso é o Excelentíssimo Deputado Tiririca. :)
  • Os analfabetos não podem ser eleitos. No entanto, podem (facultativo) se alistar e votar.


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • No ramo do Direito Eleitoral, temos duas capacidades eleitorais, são elas:
    a) Ativa (direito de votar e ser votado). Essa capacidade é adquirida com o alistamento.
    b) Passiva (direito de se eleger)
    Segundo o Art. 14, parágrafo 4 da CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
     
    Com base no Art. 14, parágrafo 4, os analfabetos não tem capacidade eleitotal passiva, pois são inelegíveis. No entanto ele pode ter ou não capacidade eleitoral ativa, pois o Art. 14, parágrafo 1, II da CF informa que o alistamento eleitoral é facultativo para o analfabeto.

    Concluinto o raciocínio. Se o analfabeto alistar-se como eleitor, apair do alistamento ele passa a adquirir a capacidade eleitoral ativa, mas não terá a passiva; não alistando como eleitor, não terá nem a passiva nem a ativa.

    Observamos, então, que os analfabetos (enquanto permenecerem nessa condição) jamais podem possuir a capacidade eleitoral passiva.

    Bons estudos a todos.

  • Os analfabetos possuem CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA - SÃO ALISTÁVEIS ( FACULTATIVO ), porém não podem se eleger ( INELEGIVÉIS ).
  • ITEM ERRADO
     
    Capacidade eleitoral ativa: consubstanciada nas condições do direito de votar (ativo).
    Voto
    Obrigatório:
          o   > 18 anos e < 70 anos;
    Facultado:
       o   > 16 anos e < 18 anos;
       o   > 70 anos;
       o   Analfabeto.

    Proibido:
    o   < 16 anos;
    o   Militar conscrito (aquele que está no serviço militar obrigatório).
     
    Capacidade eleitoral passiva: que assenta na elegibilidade, atributo de quem preenche as condições do direito de ser votado (passivo).
     
    a.    Nacionalidade brasileira: via de regra pode ser brasileiro nato ou naturalizado.
                      i.    Exceção: Cargo de Presidente e Vice-Presidente.
                    ii.    E o português equiparado: deve optar pelos direitos políticos do Brasil ou de Portugal.
    b.    Gozo dos seus direitos políticos: não pode ter os direitos políticos suspensos (ex: condenação penal irrecorrível) ou perde-los.
    c.    O alistamento eleitoral: procedimento administrativo;
    d.    Tem que ter o domicílio eleitoral na circunscrição;
    e.    Filiação partidária:não é possível a candidatura avulsa;
    f.     Idade mínima(art. 14, CF)
                      i.    35 anos : Presidente, Vice-Presidente e Senador;
                    ii.    30 anos : Governador, vice-governador;
                   iii.    21 anos : Prefeito, vice-prefeito, deputados, juiz de paz (celebração de casamento);
                   iv.    18 anos : Vereador.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Pessoal, analfabeto não tem capacidade elitoral passiva (elegibilidade), apenas a ativa (alistabilidade). Basta lembrar do tiririca. Ele teve que "desenhar" o nome dele e "borrar" algumas frases para se declarar alfabetizado. E, agora, como deputado federal, está ganhando R$ 26.000 pau por mês. É mole?
  • A Passiva é ser votado, ou ser eleito(legibilidade), se for ser votado, basta olharmos o caso do tiririca, se ele não tivesse conseguido provar que não era analfabeto não teria sido eleito, mas teria sido votado!
  • O analfabeto possui capacidade eleitoral ATIVA. Ou seja, a capacidade de votar.

  • O analfabeto só pode votar, ser votado não.

  • INELEGÍVEL!



    GABARITO ERRADO

  • O analfabeto possui capacidade eleitoral ativa, não passiva, visto que o mesmo é inelegível.

  • Os estrangeiros, conscritos e analfabetos são inalistáveis (Inelegibilidade absoluta).

    Os analfabetos e os maiores de 16 anos e menores de 18 possuem o alistamento eleitoral e o voto facultativos. Portanto, possuem a cidadania ativa (direito de votar), mas não possuem a cidadania passiva (direito de serem votados).


    Artigo 14, § 1º, CF: O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


  • Para NUNCA mais esquecer:

    capacidade eleitoral ATIVA- Quem DÁ o voto

    capacidade eleitoral PASSIVA- quem RECEBE o voto

    O analfabeto possui a ativa porque pode votar, todavia, não tem a passiva, pois NÃO PODE ser votado :)


    Força \õ

  • ANALFABETO PODE VOTAR (ATIVA), MAS NÃO PODE SER ELEITO (PASSIVA)

  • *CAPAC. ELEIT. ATIVA - "PÕE O DEDO" NA URNA.

    *CAPAC. ELEIT. PASSIVA - RECEBE!

  • A ATIVA METE, A PASSIVA RECEBE!!!

  • Tem capacidade eleitoral ativa ( pode votar)

  • Exceção: Tiririca.

  • Capacidade eleitoral passiva/condições de elegibilidade

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - A nacionalidade brasileira;

    II - O pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - O domicílio eleitoral na circunscrição; não é domicílio civil. Exe: se eu quero ser vereador na cidade do RJ devo ter o meu título de eleitor na cidade do RJ.

    V - A filiação partidária;

    VI - A idade mínima de:

    a) 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    Presidente e vice e Senador

    Governador e Vice do Estados e DF.

     p/ D.F,D.E, Prefeito e Vice e Juiz de paz.

    Vereador

    35 anos

    30 anos

    21anos

    18

    Inelegibilidade absolutas (impedem determinadas pessoas a concorrer a quaisquer cargos políticos).

    § 4º São inelegíveis os:

     inalistáveis e os analfabetos.

  • Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    Assim, é constatado que tanto os inalistáveis (conscritos) quanto os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva. Por isso...
    ERRADO.

  • capacidade eleitoral Ativa ----> Alistabilidade ( pode votar)
    capacidade eleitoral passiva ---> elegibilidade (pode ser votado)

    Analfabeto não pode ser votado, portanto gabarito: Errado

  • o analfabeto possui capacidade eleitoral ATIVA (e mesmo ela é facultada)

  • C.E.ATIVA= VOTAR(FACULTATIVO PARA ELE)

    C.E.PASSIVA=SER VOTADO(NÃO TEM)

  • Questão teoria da CESPE sobre capacidade avita e passiva.

    Q90193 / Ano: 2011/ Banca: CESPE / Órgão: TRE-ES

    O status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.

     

    --

    Todavia, o analfabeto possui apenas a capacidade eleitoral ativa.

     

    Item: ERRADO.

  • CAPACIDADE ELETORAL ATIVA- PODE VOTAR

  • Passiva => ser votado => não pode

    Ativa => votar => facultativo => pode

  • EX:TIRIRICA!!! KKKKKK

  • Ativa--Alistável

    Passiva--Elegível

  • O analfabeto possui capacidade eleitoral ativa.

  • Ativa = VOTAR

    Pssiva = SER VOTADO

  • Capacidade eleitoral ativa = VOTAR

     

    Capacidade eleitoral passiva = SER VOTADO

     

    O Analfabeto tem somente capacidade eleitoral ATIVA FACULTATIVA, ou seja, o seu alistamento eleitoral é facultativo. Porém, ele não possui capacidade eleitoral PASSIVA, assim como os inalistáveis (estrangeiros e os conscritos).

  • ANALFABETO= capacidade Ativa.

     

    GABARITO ERRADO

  • CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA: VOTAR

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA: SER VOTADO

    Conforme o art. 14 da CF/88, o analfabeto tem somente a possibilidade eleitoral ativa, que ainda é facultativa.

  • Capacidade elitora são duas a ativa (capacidade de votar) e passiva (capacidade de ser votado: o analfabeto tem capacidade ativa facultativa, mas inelegível, ou seja, não tem capacidade passiva;

     

  • INELEGÍVEIS (inegibilidade absoluta): 

    - Inalistáveis > estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório.

    - Analfabetos

  • ATIVA ==> VOTA

    PASSAVA ==> É VOTADO

     

    EXEMPLO:

    status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.

     

    Certo

  • Pessoal, por favor, não coloca outra resposta a não ser a correta, pois isso atrapalha quem não tem condições de assinar e observa as respostas pelos comentários. A não ser que exemplifique outra questão, mas para isso deixe bem claro. Agradeço desde já!

  • O analfabeto possui capacidade eleitoral ATIVA (FACULTATIVAMENTE)

  • Errado

    O analfabeto possui capacidade ativa - voto facultativo.

  • O item está errados, pois o analfabeto pode se alistar como eleitor e votar, facultativamente (o que nos indica que ele é detentor de capacidade eleitoral ativa). O que ele não possui é a capacidade eleitoral passiva, nos termos do art. 14, § 4°, CF/88.

     

    Gabarito: Errado

  • BIZU:

    PASSIVO = PASSIVOTADO

    ATIVA = VOTATIVA

  • BIZU:

    PASSIVO = PASSIVOTADO

    ATIVA = VOTATIVA

  • Ativo o sujeito pratica a ação de votar

    Passiva o sujeito recebe a ação de ser votado.

  • Ativa

  • Ativa, pois ele pode votar, mas não pode ser votado.

  • GABARITO: ERRADO

    O analfabeto possui capacidade eleitoral ATIVA: pois ele pode votar, mas não pode ser votado.

  • GAB: ERRADO

    Ativo -> Votar; = Analfabeto vota

    .

    Passivo -> Ser votado. = analfabeto não pode ser votado

    vejamos:

    § 1º alistamento eleitoral e o voto são:

    II – facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


ID
270583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias constitucionais, julgue os itens a
seguir.

A autonomia conferida aos partidos políticos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

Alternativas
Comentários
  • É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. A Justiça Federal não pode interferir na autonomia partidária.
  • CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
     § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)


     

  • TSE -  1399 SP (TSE)

    Data de Publicação: 19 de Fevereiro de 2009

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. SUPLENTE. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. NÃO-PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO-PROVIMENTO. 1. A mudança de agremiação partidária de filiados que não exercem mandato eletivo constitui matéria interna corporis e escapa ao julgamento da Justiça Eleitoral, não configurando hipótese de cabimento de representação perante o c. Tribunal Superior Eleitoral. 2. A Resolução-TSE nº 22.610 /2007, que disciplina o processo de perda do mandato...

  • Para completar é importante destacar que a verificação de ilegalidades em matéria interna corporis deve ocorrer na Justiça Comum e não na Justiça Eleitoral, como mostra jurisprudência abaixo:

    "A Justiça Eleitoral está constitucionalmente impedida de adentrar na análise de deliberações de órgãos partidários em razão da inobservância de formalidades estatutárias, pois é firme o entendimento de que o respeito aos requisitos formais da convenção - a convocação, o modo, o tempo, o lugar, as discussões e as conclusões - é matéria afeta exclusivamente à economia interna de cada partido e de seus filiados, devidamente albergada pela garantia fundamental da autonomia partidária.

    Ainda que se possa defender a possibilidade do Judiciário verificar a ocorrência de ilegalidades nas manifestações de natureza interna corporis, essa competência deve ser exercida pela Justiça Comum, restrita exclusivamente aos aspectos formais do ato partidário". [TRESC, Acórdão n. 18.910, de 22.7.2004, e n. 18.921, de 26.7.2008]

    Bons estudos...
    =]

  • Questão incorreta.

    De forma Objetiva:

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e possuem autonomia que fora outorgada pela própria Constituição Federal (art. 17, §1º). Em decorrência disso todas as questões atinentes aos partidos políticos que não tenham relação com o processo eleitoral serão julgadas pela JUSTIÇA COMUM.

    Desta forma, serão julgadas pela justiça comum tanto os litígios entre os membros de um partido político e e o próprio partido político, como outros litígios interna corporis dos partidos políticos.

    Agora, nesta mesma linha de raciocínio, se houver QUALQUER RELAÇÃO com o processo eleitoral, a competência será da JUSTIÇA ELEITORAL.

    Espero ter ajudado,
    Até mais!

  • Acho que cabe recurso hein...

     
    1. "(...) a divergência interna do partido político, desde que a questão tenha reflexos no processo
    eleitoral, pode ser apreciada pela Justiça Eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na
    autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da Constituição Federal (Edcl no
    AgRg no REspe nº 23.913/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 26.10.2004).
    (TSE, Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral n.º 30.535, de 11.10.2008, Rel. Min. Felix
    Fische
  • “Consulta. Partido político. Conflito de interesses. Matéria interna corporis. Incompetência. Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral não é competente para julgar matéria interna corporis dos partidos políticos. Consulta não conhecida”. NE: Consulta sobre a possibilidade de o órgão nacional anular a deliberação e os atos da convenção estadual contrários a diretrizes fixadas pelo partido para as eleições estaduais, em nível nacional, e sobre a competência para julgar o conflito, se da Justiça Comum ou da Justiça Eleitoral.”

    (Res. nº 21.897, de 19.8.2004, rel. Min. Carlos Velloso.)

  • O legislador ordinário não tem competência para estabelecer normas relativas aos critérios de filiação e de escolha de candidatos dos partidos políticos, visto que, no texto constitucional, é assegurada às agremiações partidárias a autonomia para estabelecer as normas relativas à sua estrutura interna, organização, fidelidade e disciplina partidárias, bem como ao seu funcionamento.
  • Além dos bons comentários dos colegas, pra quem tá com pressa e quer simplificar, lá vamos nós: A autonomia conferida aos partidos políticos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    Duas negativas levam a uma positiva, logo o que a questão está afirmando:  A autonomia conferida aos partidos políticos torna a justiça eleitoral competente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    Ora, o partido político é entidade de direito privado que constitui sua formação na forma do código civil, (generalização grosseira) é um particular como qualquer outro nas suas matérias interna corporis.


  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e possuem autonomia que fora outorgada pela própria Constituição Federal (art. 17, §1º). Em decorrência disso todas as questões atinentes aos partidos políticos que não tenham relação com o processo eleitoral serão julgadas pela JUSTIÇA COMUM. Portanto os litígios devem ser resolvidos na justiça comum.
  • Outro dispositivo da CF/88 que pode ajudar na interpretação da questão.



    Art. 5º, CF/88

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
  • Colegas, permitam-me colaborar com pesquisa realizada no TSE - Jurisprudência, pois também fiquei na dúvida da questão.
    A Justiça Eleitoral somente  será competente para julgar matéria interna corporis de partidos políticos quando estas, MACULAREM O PROCESSO ELEITORAL, ou seja, vale dizer que, não cabe a atuação da Justiça Eleitoral  em relação a atos interna corporis dos partidos, que NÃO TENHAM  REFLEXO NO PROCESSO ELEITORAL - interpretação  extraída da leitura de trechos  do AgRg no REsp Eleitoral n. 352-92.2014.6.24.0000 - Classe 32 - Florianópolis - SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha e do  AgRg no AI n. 70-98.2014.6.08.000 - classe 6 - Vitória - ES, Rel. Min.Luiz Fux. 
    Nesse sentido, a autonomia dos partidos NÃO torna a Justiça Eleitoral INCOMPETENTE, há que se observar se a 'matéria discutida'  trará ou não reflexos no pleito eleitoral.
    ver ainda: decisões do TRE-GO no site: http://www.blogeleitoral.org/2008/11/possibilidade-da-justia-eleitoral.html

    Bons estudos!!!
  • Já deixei meu comentário na parte específica, mas tenho que dizer aqui também. A professora Fabiana Coutinho explicou maravilhosamente bem esta questão. Uma ótima professora!!

  • Autonomia dos Partidos faz com que as matérias internas( interna corporis) dos partidos não sejam apreciadas pelo Judiciário pertence a própria casa, salvo se confrontar a lei ou a CF podendo neste caso ser apreciado pelo PJ. -Fabiana Coutinho

  • Excelente questão a ser revisada!

  • Dica boa da fessorinha!

  • Professora é show!!!

    Parabéns ao QC.

  • Essa professora me salta aos olhos.

  • Comentário da professora do QC está excelente!

  • Nível altíssimo.

  • Tem como acelerar os vídeos de comentários do QC?

  • Tem sim @Rinaldo Sousa, você procura um plugin para seu navegador de internet. Tem tanto para o firefox como para o chrome. Uso o Accelerator Video Plus.

  • Queeee isso... com "esse vestidinho preto indefectível" (Skank).... tá de parabéns. A explicação, é claro. 

  • Essa questão acertei de primeira, apenas trocando as negativas da pergunta, o texto realmente muito mal formulado, fazendo dessa forma consegui entender um pouco melhor a cabeça do examinador, mas adorei a explicação da professora Fabiana ficou mais claro com as dicas e a questão ficou mais bonita também rs. Bons estudos.

  • O que não tem a ver com matéria eleitoral será julgado pela justiça comum


    GAB: E

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir :

    sua estrutura interna,

    organização e funcionamento e para

     adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito

    nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • ERRADO. Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.

    Apesar de ter acertado referida questão, mas pela intuição e uma pitada de arrojo.

    Segue um comentario, pois quis entender a questão

    Quem é assinante e ouviu a Professora Fabiana Coutinho, uma das melhores do QC, viu o quão a banca CESPE é, realmente são provas muito bem elaboradas é a Banca mais cara do Brasil, graças a Tia Dilma passou a ser uma Organização Social de Direito Privado, mas usar de artificios "não legais" para falar somos fodas ninguém gabarita nossas provas, é tão vil que todo mundo toma uma certa ojeriza quanto a ela, existem maneiras de ser boa e eficiente no que faz sendo justa, honesta e principalmente ética, mas enquanto não tivermos nossa Lei de Concursos Públicos em vigor, assistiremos questões como essa.Mas vamos lá

    CF/88 

    Artigo 17

    Parágrafo 1

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir :sua estrutura interna,organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Os cães ladram.... mas a carava não para....

  • Os partidos políticos possuem autonomia para se organizarem, observadas as condições estabelecidas na própria Constituição. Em razão dessa autonomia, a Justiça Eleitoral não é competente para julgar as matérias que tenham reflexos apenas no âmbito interno dos partidos denominadas matérias interna corporis.

     

    Bons estudos

  • ERRADO! 

     

    Justiça Comum → Competência para julgar matéria interna dos partidos políticos (interna corporis). 

    Justiça Eleitoral → Competência para julgar matéria/processo eleitoral.  

     

    Seguimos em frente! ®

  • Os partidos políticos possuem autonomia para se organizarem, observadas as condições estabelecidas na própria Constituição. Em razão dessa autonomia, a Justiça Eleitoral não é competente para julgar as matérias que tenham reflexos apenas no âmbito interno dos partidos denominadas matérias interna corporis.

  • Jurisprudência•07/08/2008•

    Ementa: MATÉRIA INTERNA CORPORIS. A norma legal concede ao partido político independência nos assuntos interna corporis. A vontade das agremiações partidárias, manifestadas em suas respectivas convenções e reafirmada por seus presidentes, deve ser respeitada.

  • Justiça Comum → Competência para julgar matéria interna dos partidos políticos (interna corporis). 

    Justiça Eleitoral → Competência para julgar matéria/processo eleitoral. 

    Fonte: comentário do colega Rômulo RJ 

     

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. EXCLUSÃO DE PARTIDO COLIGADO EM OUTRO PROCESSO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO-PROVIMENTO.1. "a divergência interna do (...) partido político, desde que a questão tenha reflexos no processo eleitoral, pode ser apreciada pela Justiça Eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da Constituição Federal . 2.(Edcl no AgRg no REspe nº 23.913/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 26.10.2004) Na espécie, a exclusão do PT da Coligação A força do Povo, ora agravante, por irregularidade dos atos partidários, ocasionou o indeferimento do pedido de registro de Felipe Ângelo Botelho Silva ao cargo de vice-prefeito nas eleições de 2008. Essa a moldura fática posta no v. acórdão combatido. Inviável reexaminar o tema em sede de recurso especial (Súmula nº 7/STJ).3. Descabe, ainda, a análise de documento protocolado em 17.9.2008, após a interposição do recurso especial eleitoral (fls. 87-95). Isso porque" em sede de recurso especial, a apresentação de novo documento implica reexame de prova "(REspe nº 26.384, Rel. e. Min. Carlos Britto, publicado em sessão de 31.10.2006; REspe nº 26.874, Rel. e. Min. Gerardo Grossi, publicado em sessão de 10.10.2006).4. Agravo Regimental não provido.

    (TSE - AgR-REspe: 30535 MA, Relator: Min. FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 11/10/2008, Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/10/2008)

  • Errada.

    Competência para julgar matéria interna dos partidos políticos (interna corporis). = Justiça Comum.

    Competência para julgar matérias relativas ao processo eleitoral = Justiça Eleitoral.

  • Entendo que a questão está correta. Senão, vejamos:

    QUESTÃO: A autonomia conferida aos partidos políticos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    COMENTÁRIO: realmente, assim como afirma a questão, essa autonomia do partido não torna a justiça eleitoral incompetente para apreciar matéria interna corporis. Ocorre que essa competência da JE só será possível em situações excepcionais quando a bendita matéria interna corporis tiver reflexos no processo eleitoral. Portanto, a questão está correta ao afirmar que a autonomia não torna a JE incompetente. Ter competência excepcional é bem diferente de ser incompetente. No caso em comento, competência da JE tá lá, mas para ser utilizada em caráter excepcional.

    JURISPRUDÊNCIA: a divergência interna do (...) partido político, desde que a questão tenha reflexos no processo eleitoral, pode ser apreciada pela Justiça Eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da Constituição Federal. (TSE - AgR-REspe: 30535)

    RESUMINDO: com base na jurisprudência, entendo que o gabarito é correto.

  • Favor!!!! Não precisam "encher linguiça" pra explicar uma questão simples. Quem vem aos comentários quer saber o ponto certo onde errou ou o pq acertou. Sejam diretos!
  • Justiça Comum → Competência para julgar matéria interna dos partidos políticos (interna corporis). 

    Justiça Eleitoral → Competência para julgar matéria/processo eleitoral. 

  • Havendo afronto à Carta Magna é possivel ser analisado pelo Judiciário Em regra é matéria interna, análise do Judiciário seria uma exceção.

  • Justiça Comum → Competência para julgar matéria interna dos partidos políticos (interna corporis). 

    Justiça Eleitoral → Competência para julgar matéria/processo eleitoral. 

    Entendo que a questão está correta. Senão, vejamos:

    QUESTÃO: A autonomia conferida aos partidos políticos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    COMENTÁRIO: realmente, assim como afirma a questão, essa autonomia do partido não torna a justiça eleitoral incompetente para apreciar matéria interna corporis. Ocorre que essa competência da JE só será possível em situações excepcionais quando a bendita matéria interna corporis tiver reflexos no processo eleitoral. Portanto, a questão está correta ao afirmar que a autonomia não torna a JE incompetente. Ter competência excepcional é bem diferente de ser incompetente. No caso em comento, competência da JE tá lá, mas para ser utilizada em caráter excepcional.

    JURISPRUDÊNCIA: a divergência interna do (...) partido político, desde que a questão tenha reflexos no processo eleitoral, pode ser apreciada pela Justiça Eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da Constituição Federal. (TSE - AgR-REspe: 30535)

    RESUMINDO: com base na jurisprudência, entendo que o gabarito é correto.

  • A questao nega uma negativa. Se voce colocar tudo como positivo ficaria, por exemplo, assim:

    "A autonomia conferida aos partidos políticos (não) torna a justiça eleitoral (in)competente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos"

    Analise somento o nao sublinhado!!! Então:

    Errado, em regra a justiça não é competente para analisar a materia interna.

  • Negação + negação = afirmação

    " Não torna ... Incompetente "

    Não incompetente = COMPETENTE

  • Estranha essa questão.

    Se olhar como está escrito, então se entende que há exceções, logo, a assertiva está correta, ou seja, em situações excepcionais mesmo sendo interna corporis a JE poderá apreciar.

    Se olhar com raciocínio lógico (negação + negação = afirmação), então teremos a competência da JE em materias interna corporis como REGRA. Neste caso a assertiva estaria errada.

  • Art.17.   § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Em resumo:

    é processo eleitoral? NÃO - JUSTIÇA COMUM

    é processo eleitoral? SIM - JUSTIÇA ELEITORAL

    fim

  • Justiça Comum → Competência para julgar matéria interna dos partidos políticos (interna corporis). 

    Justiça Eleitoral → Competência para julgar matéria/processo eleitoral.

  • Além dos bons comentários dos colegas, pra quem tá com pressa e quer simplificar, lá vamos nós: A autonomia conferida aos partidos políticos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    Duas negativas levam a uma positiva, logo o que a questão está afirmando: A autonomia conferida aos partidos políticos torna a justiça eleitoral competente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    Ora, o partido político é entidade de direito privado que constitui sua formação na forma do código civil, (generalização grosseira) é um particular como qualquer outro nas suas matérias interna corporis.

  • Além dos bons comentários dos colegas, pra quem tá com pressa e quer simplificar, lá vamos nós: A autonomia conferida aos partidos políticos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    Duas negativas levam a uma positiva, logo o que a questão está afirmando: A autonomia conferida aos partidos políticos torna a justiça eleitoral competente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    Ora, o partido político é entidade de direito privado que constitui sua formação na forma do código civil, (generalização grosseira) é um particular como qualquer outro nas suas matérias interna corporis.

  • Interna Corporis: são questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder, sendo questões próprias de regimento interno;

    • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e possuem autonomia que fora outorgada pela própria CF/88 (Art. 17, § 1º); LOGO, questões relacionadas aos partidos políticos que não tenham relação com o processo eleitoral serão julgados na JUSTIÇA COMUM;

  • partidos políticos que não tenha relação com processo eleitoral serão julgados por justiça comum

ID
270586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias constitucionais, julgue os itens a
seguir.

O status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Segundo Alexandre de Moraes -
     “Direitos Políticos são direitos públicos subjetivos que investem o indivíduo no status activae civitatis, permitindo-lhe o exercício concreto da liberdade de participação nos negócios políticos do Estado, de maneira a conferir os atributos da cidadania”.

    Cidadania significa capacidade política, ou seja, votar e ser votado. O cidadão pode possuir tanto cidadania ativa (capacidade política de eleger/votar), quanto cidadania passiva (capacidade de ser eleito).
  • Pessoal, eu fiz esta prova e até agora não concordo com o gabarito, pois raciocinem comigo:

    O status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, (CORRETÍSSIMO, POIS ESTA É IDÉIA DA MAIORIA DOS CIDADÃOS) ...

    ...e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.

    (NÃO CONCORDO PORQUE AQUI FICOU MUITO GENÉRICO: A CONDIÇÃO PARA ACESSO A CARGOS PÚBLICOS É ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS NO REQUISITO DA CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, MAS NÃO A PASSIVA, PORQUE ESTA ( a passiva) É REQUISITO PRINCIPAL PARA CARGOS ELETIVOS. EXEMPLO: PARA SER TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO TRE-ES NÃO NECESSITO ESTAR EM DIA COM MINHAS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS PASSIVAS, MAS SIM A CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, AO PASSO QUE PARA ASSUMIR UM CARGO DE VEREADOR AÍ SIM NECESSITO DA CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA, SENDO QUE A ATIVA É REQUISITO PARA AQUELA - a passiva.)

    Por outro lado não há como visualizar um Cargo Eletivo que não seja CARGO PÚBLICO! Outro exemplo seria um conscrito que não possui capacidade eleitoral passiva. Ele pode ocupar CARGO PÚBLICO, mas não possui capacidade eleitoral passiva.


    Alguém poderia me explicar qual foi a interpretação errada que fiz? E-mail: rag234@gmail.com

    Obrigado e bons estudos

  • Também não concordo com a segunda parte, pois a dimensão passiva seria a legitimação ao acesso a cargos políticos, eletivos, ou ainda, o direito de ser votado. Não apenas CARGOS PÚBLICOS.
  • Resumindo:

    capacidade ativa:  votar

    capacidade passiva: ser votado

  • Também não concordo com essa questão, deveria estar errada, já que cargos públicos é muito abrangente, deveria ser cargos políticos
  • Vamos por parte:

    O status de cidadão tem duas dimensões:

    1-  a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio.

    Ok, pois se trata da capacidade eleitoral ativa, ou seja, o direito de votar.

    2-  e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.

    Não encontrei erro, interpretei da seguinte forma: quem é cidadão tem o direito subjetivo ao acesso a qualquer cargo público (seja político ou não), caso preencha os requisitos estabelecidos em lei. Ou seja, o simples fato de ser cidadão, já confere legitimidade ao direito de acesso ao cargo público.

    Por outro lado, quem não é cidadão, não tem legitimidade para assumir cargo público, dependerá da lei para isso.

    Constituição Federal
    Art. 37. ...
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Ao meu ver, questão totalmente correta.
  • Além do que foi abordado acima, vale ressaltar que o Direito ao sufrágio é materializado pela capacidade de votar e de ser votado, representando, pois, a essência dos direitos políticos. O direito ao sufrágio deve ser visto sob dois aspectos: capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva. A questão em comento trada do sulfrágio apenas como capacidade eleitoral ativa e a passiva não fazendo parte desse instituto.

    Isso pode ser verificado em qualquer livro de constitucional, mas para que fique mais fácil, segue o link:
    http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/direito/setembro_16.htm


  • Gabarito e questão CORRETÍSSIMOS, vejamos;

    para ter legitimidade passiva é preciso:

    *ser maior de 18 anos;

    *estar em dia com suas obrigações eleitorais;

    *ser alfabetizado;

    QUE SÃO OS MESMOS REQUISITOS PARA ASSUMIR UM CARGO PÚBLICO.
  • Questão errada.

    Há certa confusão entre cargo público e "cargo público eletivo". Não há que se falar em direito político passivo (dimensão passiva do status de cidadão) como requisito indispensável ao acesso à cargos públicos.

    O requisito para assumir cargo público é obter aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, bem como demais requisitos impostos pela lei orgânica do cargo almejado. 

    É de bom tom esclarecer que, conforme o atual ordenamento jurídico, o indivíduo não precisa preencher as condições de elegibilidade (direito político passivo) para assumir cargo público, como quer fazer crer a assertiva, como por exemplo não precisará estar filiado a algum partido político.

    Ademais, concordo com os comentários que dizem que o sufrágio, que é o direito de votar e ser votado, está ligado tanto aos direitos políticos passivos quanto ativos. Nos moldes da assertiva, parece que o sufrágio exprime tão-somente a idéia de direitos políticos ativos.

    Falar que essa assertiva está certa, ou pior, CORRETÍSSIMA, olha, é matar o direito administrativo forçando um entendimento absurdamente inconstitucional. 
  • A gente gosta de dar uma complicada, é natural fazermos isso.
    Penso assim, se alguém diz a vocês: Vou comer uma banana.
    É necessário dizer que essa pessoa irá tirar a casca antes? Então gente, é óbvio que não é necessário ter capacidade eleitoral passiva para ter acesso a cargo público de forma geral "ainda", mas a questão por certo refere-se a cargo público eletivo. Se a questão dissesse que o analfabeto pode ter acesso a cargo público estaria errada ou certa? Pode ser que de pronto respondessemos NÃO, mas apesar de não possuir capacidade eleitoral passiva, a possibilidade existe, caso o edital permita, ao contrário do cargo público eletivo, onde há proibição legal expressa.
    A questão pode até não ter sido clara, contudo dizer que ela está juridicamente incorreta é um absurdo. 
    Caberia recurso? Penso que sim, fundamentado no fato de que questões objetivas não podem dar margem a interpretações subjetivas.
    Simples assim :) Perdão se não me fiz entender.

  • Não seria cargo eletivo???
  • Felipe Ribeiro, Não é questão de complicar ou descomplicar nada, meu caro. Vc fez uma interpretação ABSOLUTAMENTE subjetiva da questão, imaginando o que o examinador QUIZ dizer. De fato os candidatos não devem - simplesmente pq é impossivel - saber o que se passa na cabeça de quem fez prova. Todos temos de nos ater ao que DE FATO FOI PERGUNTADO. e no caso expecifico dessa questão o termo cargo publico TEM NECESSÀRIAMENTE de ser interpretado como cargo publico latu sensu, o que torna a acertiva errada.

    Me desculpe, mas dizeres como "é obvio que o examinador quiz...." não fazem qq sentido. Se não se convencer pela impossibilidade da leitura da mente de quem quer que seja. se convença pela pluralidade de entendimentos gigantesca nesse tipo de questão mal feita. Os exemplos são inumeros.

    Por fim, se formos nos ater ao que o examinador QUIZ perguntar, qq recurso interposto por ocasião de uma questão absurda perde o sentido, uma vez que fica a falha sob a interpretação do candidato.




  • Só pra adicionar uma outra questão:

    O estrangeiro, na forma da lei, poderá ocupar um cargo público, mas não poderá ser votado (nem votar). Logo, ser cidadão não é condição necessária para ocupar cargo público.

    Sendo assim, não concordo com o gabarito.
  • Correto; O direito ao sufrágio é materializado pela capacidade de votar e de ser votado, representando, pois, a essência dos direitos políticos. O direito ao sufrágio deve ser visto sob os dois aspectos: capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva.
  • A questão forçou, E MUITO, a barra nessa enunciado.
    Entendi que ela quis deixar o "cargo público" de uma maneira beem mais abrangente, mas não deu certo!

    Como muitos aqui, eu errei a questão por interpretar, de maneira correta (ao meu ver), que, ter acesso a cargos públicos, não há necessidade de possuir capacidade eleitoral passiva!

    Será que tem algum doutrinador que escreveu algo do tipo??
  • também não entendo essa questão...
  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA!
    PS: PAREM DE PROCURAR CHIFRE NA CABEÇA DE CAVALO!
  • - Sufrágio: Refere-se ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado.
    - Cidadão: É a pessoa investida dos seus direitos políticos e, na forma da lei, observadas as condições de elegibilidade e os casos de inelegibilidade, apta a votar e ser votada.
    Portanto, a cidadania, ou ‘status civitatis’, possui duas dimensões:
    1ª) ativa: que se traduz na capacidade pessoal de compartilhar do exercício do sufrágio (direito e o dever de votar - alistabilidade);
    2ª) passiva: que se traduz em ter legítimo acesso a cargos públicos, não só os cargos de provimento eletivo (direito de ser votado - elegibilidade).O atributo do cidadão se inicia, como visto, pela inscrição eleitoral.
    - Direitos políticos
    Direitos políticos ou direitos de cidadania é o conjunto dos direitos atribuídos ao cidadão, que lhe permite, através do voto, do exercício de cargos públicos ou da utilização de outros instrumentos constitucionais e legais, ter efetiva participação e influência nas atividades de governo.
    Estar no gozo dos direitos políticos significa, pois, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos, participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular e propor ação popular.
    Quem não está no gozo dos direitos políticos não poderá filiar-se a partido político e nem investir-se em qualquer cargo público, mesmo não eletivo.

    - Referências
    ZAVASCKI, Teori Albino. Direitos políticos: perda, suspensão e controle jurisdicional. Resenha Eleitoral: nova série, Florianópolis, v. 2, p. 42-55, mar. 1995. Edição especial.
    http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-d
    CIDADÃO. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político: o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 120.A cidadania, ou ‘status civitatis’, possui duas dimensões:
    http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-c#cidadao
    SUFRÁGIO. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus. 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2006. p. 234.
    http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-s#sufragio
  • Taila, quando você lembra que o candidato a cargo público tem de estar em dia com o Justiça Eleitoral, ainda estamos falando da dimensão ATIVA.

    Nenhum candidato precisa ter filiação partidária ou inscrição na circunscrição eleitoral para passar num concurso, pois esses são atributos característicos da dimensão eleitoral PASSIVA, que obviamente se conecta com a dimensão ativa, mas é mais ampla do que ela, e está ligada aos cargos de natureza POLÍTICA.

    O que o enunciado diz é outra, bem diferente, ao definir "dimensão passiva da cidadania" como a "legitimação para acesso a cargos públicos". Se a questão tivesse a expressão "cargos eletivos",  estaria correta. Mas do jeito que ficou está, a meu ver, errada.  
  • A questão está absolutamente correta.
    A confusão que se faz aqui é de entendimento gramátical na última parte da questão. Vejamos:
    A questão diz que a capacidade passiva se traduz no direito a assumir cargo público, quando eleito. Ela não diz que para assumir qualquer cargo público é vital a capacidade eleitoral passiva.
  • Kayo, se há alguma confusão gramatical (acho que você quis dizer "sintática"), ela é do enunciado. Repare que a questão não permite interpretar isso que você diz ("assumir cargo público, quando eleito").
    A primeira parte do enunciado fala em "
    exercer o sufrágio" (votar) e a segunda fala em "legitimação para assumir cargos públicos". Sei que você interpretou assim, mas o fato é que não dá para concluir que na segunda dimensão ele passou a falar de eleição, de pessoas eleitas e nem mesmo de cargos eletivos. É

    As pessoas que comentaram acima perceberam que, além dessa interpretação ser uma forçada de barra, a expressão "cargo público" deixou a frase ambigua, pois está sobrepondo um requisito de acesso aos cargos públicos (estar em dia com a justiça eleitoral) com a definição de capacidade eleitoral passiva. Está confuso e errado para uma questão que se pretende objetiva. 
  • Alguém pode tirar minha dúvida?
    Não seria acesso a cargos políticos não ?

    Obrigado.
  • A condição de eleitor é indispensável para ser alcançada a condição de elegível (todo elegível é eleitor; não há elegível que não seja, também, eleitor).
    Porém, não basta ser eleitor para ser elegível, porquanto é exigido o cumprimento de outros requisitos para a elegibilidade.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
    Marcelo A.  e Vicente P.
    9ª Edição
    Pág. 272, item 7.5
  • Se o gabarito fizesse sentido, então para tornar-se funcionário publico, além de atender os requisitos estabelecidos, seria necessário ter domicílio eleitoral no local o qual se iria trabalhar, filiação partidária, nacionalidade brasileira (há exceções para entrangeiros exercerem atividade pública).
    Dizer que para ser servidor público, já que a questão generalizou, é necessário possuir capacidade passiva do sufrágio é no mínimo errado!
  • Novamente, a mesma pegadinha do CESPE, Cargo Eletivo é uma espécie do gênero Cargo Público, todos políticos exercem uma função pública...

    É assim que o CESPE trabalha, como alguém já comentou aqui:

    Para o CESPE dizer:

    Uma mão tem dois dedos...Certo
    Uma mão tem apenas dois dedos...Errado

    Existem Cargos Públicos eletivos?... Certo
    Existem apenas Cargos Públicos eletivos?...Errado(Existem vários, eletivos, em comissão, efetivos, remunerados, não remunerados...)
  • Examinador, qual é a tua??
    Como a maioria já explicou é evidente que cargo público difere de cargo político!!


    Papel de Parede - Meme - Troll Dad Dancing
  • Concordo com o comentário do Marcio.  Para mim a dúvida maior ficou com a definição do sufrágio.
    Direito ao sufrágio:
    direito ao sufrágio é materializado pela capacidade de votar e de ser votado, representando, pois, a essência dos direitos políticos.
    O direito ao sufrágio deve ser visto sob dois aspectos: capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva.
    A capacidade eleitoral ativa representa o direito de votar, o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade).
     A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de ser votado, de eleger-se para um cargo político (elegibilidade).
    O direito ao sufrágio poderá ser: universal (utilizado no Brasil) ou restrito.
    O sufrágio é universal quando assegurado o direito de votar a todos os brasileiros, independentemente da exigência de quaisquer requisitos, tais como: condições culturais, econômicas, religiosas, raça, etc 
    Pelo entendido na questão o sufrágio se traduz pela capacidade ativa apenas.
    Tentei encontrar definição para as 2 dimensões da cidadania, mas não encontrei ....  (talvez seja esta a abordagem da questão)
    http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/direito/setembro_16.htm
  • O conceito de cidadania passiva está ligado à ideia de ser votado, de ocupar um cargo eletivo, que é uma espécie bem específica de cargo público.

    O examinador erra ao usar o termo "cargo público" como sinônimo de "cargo eletivo". Se os parâmetros de acesso aos cargos públicos fossem os mesmos, todo servidor teria de ter filiação partidária, como o colega lá em cima lembrou. Erro grosseiro do Cespe. 
  • acho que o pessoal está esquecendo alguns detalhes, porém acredito que essa questão caberia melhor em direito administrativo

    cargo público - eletivo

    função pública - funcionário (concurso)

    emprego público - celetista. 

    só precisam saber disso 

  • Não concordo com a assertiva ser CORRETA. Embasado num recorte de texto dos grandes mestres dessa área (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) exponho minha contra argumentação:

    " O direito ao sufrágio é materializado pela capacidade de votar e de ser votado, representando, pois, a essência dos direitos políticos. O direito ao sufrágio deve ser visto sob dois aspectos: capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral ativa representa o direito de votar, o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade). A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de ser votado, de eleger-se para um cargo político (elegibilidade)."

    Não é qualquer cargo público e sim cargos políticos (cargos de alto escalão na Administração Pública)

    Bibliografia: página 237, Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo  e Marcelo Alexandrino, 3ª ed., rev. e atualizada - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO: 2008  

  • De acordo com o João Trindade =  Sufrágio - É o direito público e subjetivo de influir nas decisões políticas do Estado (Vejo como dimensão ativa).Por outro lado, A dimensão passiva é legitimação de ser votado para o acesso aos cargos públicos.Assim, a questão é C.

  • É justamente por isso que tá ERRADO, Rodrigo.

    Se ele diz “cargo público”, estão inclusas todas as espécies que vc citou. Mas, como sabemos, aí só cabe “cargo eletivo”. Em outras palavras: todo cargo eletivo é cargo público, mas nem todo cargo público é cargo eletivo, apenas o próprio eletivo. Ou: cargo eletivo é subconjunto de cargo público.

    Outro erro da questão (ao menos pelo que consegui assimilar até agora) é dizer que a dimensão ativa do conceito de Cidadão é a capacidade de exercício de sufrágio. Pois sabemos que sufrágio não se resume no direito de votar, mas sim de votar e de ser votado.

    Espero ter sido claro e que quem discordar de alguma coisa que falei se manifeste para que possamos adicionar nossos conhecimentos.

    Abçs!!!

  • Oi gente!

    Não acertei a questão pelo mesmo motivo dos muitos colegas que comentaram...que tal pedirmos o comentário do professor na opção que encontra-se logo abaixo da questão (lado direito da tela)? Pode demorar, mas quanto mais pessoas pedirem, com mais segurança iremos dirimir esta dúvida. Abraços. 

  • Errei pelo mesmo fato da maioria.
    Por pensar em cargos políticos.
    Pelo que se passa, então o CESPE considera que cargos públicos abrange todos os tipos? (efetivo, eletivo político, função de confiança, cargo em comissão)?
    Não sabia dessa, bom saber.

    CERTO.

  • Resumindo=

    capacidade: 

      ATIVA- é a de votar.

     PASSIVA- é a capacidade de ser votado.

  • Os direitos políticos (direito de sufrágio) dos cidadãos englobam tanto a capacidade eleitoral ativa, isto é o exercício do voto, pelo qual o cidadão participa ativamente do sufrágio, quanto a capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado para cargos públicos eletivos.

    A redação da questão poderia ser mais clara, evitando a confusão entre direito de sufrágio como sinônimo de direitos políticos (englobando as dimensões ativa e passiva) e sufrágio como sinônimo de voto. Além disso, é importante destacar que a capacidade eleitoral passiva diz respeito ao direito de ser votado, de ser escolhido para um mandado eleitoral. Cargo eletivo é espécie do gênero cargo público.


    RESPOSTA: Certo






  • Capacidade eleitoral ativa (alistabilidade ; direito de votar)


    Capacidade eleitoral passiva (elegibilidade ; direito de ser eleito)

  • Discordo quanto a indagação dos colegas referente à distinção do termo cargo público e cargo político/eletivo, já que este é espécie daquele, no entanto vi a questão como ERRADA por ser o sufrágio universal constituído não somente pela capacidade eleitoral ativa(Alistabilidade) mas sim pela soma da ativa com a capacidade eleitoral passiva (Elegibilidade). Acredito que caberia recurso nessa questão.

  • Vou tento exercicio da cidadania compreende o poder de votar ( capacidade ativa) e o direito de ser votado ( capacidade passiva).
    Por ilação, todo agente que pretende o acesso a cargos públicos deve demostrar estar em dia com as obrigações de cidadão, posto que o voto é obrigatório neste pais. Esta questão traz a todos uma nova abordagem: a ilação de conceitos.
    Malevolo CESPE!!
  • Isso não foi anulado na época...

  • A segunda parte da questão deveria ter especificado o tipo de cargo público para que não se dê margem a algum tipo de confusão durante a interpretação do enunciado. Quando a questão fala em cargo público, sem qualquer tipo de explicação, podemos inferir que ela está se referindo a todo e qualquer cargo público, o que tornaria a assertiva incorreta.
  • Então o analfabeto (que tem o direito de votar) não é um cidadão?

  • O maior problema da questão supra é a nebulosidade que a mesma traz quando tenta confundir o candidato sobre o sufrágio (direitos políticos: votar e ser votado) que se fizermos um link e lembrarmos que para exercer cargo público é necessário gozar de seus direitos políticos fica relativamente certa a assertiva, todavia nem todo cargo público exige o polo ativo (votar), como pode ser observado quanto aos cargos preenchidos por estrangeiros em faculdades ou instituições de ensino tecnológico, portanto traz certa incoerência à assertiva...
    CERTO.
    (Gabarito pessoal: ERRADO.)

  • Questão safada! Sufrágio não é sinônimo de capacidade eleitoral ativa (voto). Na verdade, o direito de sufrágio abrange a capacidade eleitoral ativa e passiva.

    Deveria ser mudado o gabarito para errado, mas é a CESPE. 

  • Pra mim seria cargo POLÍTICOS.

  • Cargo eletivo. Nao é preciso capacidade eleitoral passiva para assumir cargo publico de provimento efetivo. Nao é preciso registro partidario.

    Questao ridicula

  • Cargo Público é uma  coisa e Cargo Público Eletivo é outra coisa, este é modalidade daquele. Questão que o Cespe deveria ANULAR! 

  • Concordo plenamente com Raí Freitas

  • Questão com selo cespe de qualidade. kkk

  • E desde quando estrangeiro é cidadão?

  • Esse tipo de questão que acaba com a alegria de qualquer um :/ 
    Mas vamos lá! 


    Não importa o quanto você é forte, mas sim o tanto que você aguenta apanhar
  • status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.

    Para se ter acesso a cargos públicos são requisitos: Lei 8112/90: Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.

  • Tipo de questão para desmotivar!! E o pior, erra uma questão totalmente mal formulada e ainda perde uma questão certa!!!

    Cespe é lixo!!!

  • Questão estranha. Mas segundo alguns... corretissima. Então por favor me ajudem!
    Sou analfabeto, mas quero exercer meu direito de voto e tenho titulo! Ou seja, tenho capacidade eleitoral ATIVA
    Como anfalbato não posso ser eleito, ou seja, nao tenho capacidade eleitoral PASSIVA, certo?
    .......

    Posso ser nomeado pra algum cargo comissionado? ..............Comissionado não é cargo público? ............ Analfabeto nao pode ter cargo comissionado??
     

  • "Cargos públicos" jogado dessa forma generalizou demais, forçou a barra

  • Cargos Públicos Cespe??? 

    Generaliza e ferra meio mundo. :(

  • Achei a redação da questão MUITO ruim! 

    Do jeito que foi escrita ficou parecendo que o sufrágio só é exercido pela capacidade eleitoral ativa, excluindo a capacidade eleitoral passiva dele!

  •  Cargo eletivo é espécie do gênero cargo público.

  • Tipo da questão pra se deixar em branco, redação super esquisita. Primeiro o fato de dá a entender que o sufrágio se refere a capacidade eleitoral ativa somente e segundo usando o termo amplo cargos públicos. Não tem como marcar certo ou errado. Não respondi nem aqui imagina prova...

  • CERTO. Errei por entender que cidadão tem duas dimensões sim: uma a capacidade de votar e ser votado, a outra de ser aceito pela sociedade em qualquer de suas formas. Exemplo, ser cidadão é exercer a cidadania indo ao cinema, estudando, participar de políticas para o desenvolvimento da sociedade. Viajei? Será? KK

  • Ativa Sufragio Universal = Plesbicito,, Referendo e Iniciativa Popular 

    Passiva = cargos Públicos que a meu ver se refere aos mandatos Presidente...etc...

  • GENTE...

     

    Eu também errei essa questão. E não foi só uma vez.

    Mas precisamos entender uma coisa: se a lei não fala, vale o que a doutrina ensina, e não o que a gente entende.

    O CESPE não nem aí para o que a gente acha ou deixe de achar. Ele só quer saber se a gente sabe.

     

    Veja o que a doutrina diz:

    "Preenchendo rodos esses requisitos - o alistamento eleitoral, o domicílio na circunscrição, o pleno gozo de seus direitos políticos, a filiação a um partido político e a idade mínima para o cargo ao qual pretende se eleger - o indivíduo valida o sufrágio passivo, podendo candidatar-se a um cargo público" (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 363).

     

    Duvido que alguém encontre um concurso cujo edital não exija o pleno gozo dos direitos políticos.

    Até porque, na hora da posse, se a pessoa não apresentar um Título de Eleitor em condição regular, já era, mermão! Próximo da fila!

     

    Então fica assim:

    De agora em diante, falou em cidadão, falou na dimensão ativa - direito de votar -, e na dimensão passiva - direito de ser votado, aí incluído 

    a "legitimação para o acesso a cargos públicos".

     

    Fica a dica.

    Abçs.

  • Acertei por saber como é o Cespe. se pensar demais, erra. 

  • É preciso ter sorte para acertar algumas questões cesperianas. :~(

  • Só um adendo: a professora trocou mandato por mandado...

  • É  a cespe querendo aparecer....criando uma pegadinha e contradizendo a constituição.

  • Não pode misturar tudo e ser só uma dimensão não?

    Questão antiga mas até agora não ouvir falar que cidadão tem duas dimensões!!

  • DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO,SUFRÁGIO UNIVERSAL.

  • Clique em mais úteis e esqueça esses mimimis. Errei, mas a resposta dada como correta está amparada pela boa doutrina.

     

    Esmorecer? Jamehhhh

     

  • Cada vez me convenço mais que as questões deveriam ser revisadas por um professor de Português, em especial quanto ao sentido ou a semântica. Erra-se muitas vezes a questão por não estar claro o sentido, pois é óbvio que o acesso a cargo público não se dá pela via do voto, pois cargo público é gênero. Se você pedir num bar um refrigerante usando apenas o gênero refrigerante duvido que você consiga se fazer entender; oremos, pois _/\_.

  • Eitaaa!!!!  Cespe sendo Cespe !!!

  • O que assusta é saber que a questão não foi anulada.

  • Gostei do "duplo  twist carpado interpretativo" que a professora fez para justificar o gabarito.

  • Errei essa. Confundi com o Significado de Sufrágio. 
    Resolução com base no Estratégia:

    Os direitos políticos positivos estão relacionados à participação ativa dos
    indivíduos na vida política do Estado. São direitos relacionados ao exercício
    do sufrágio. Por outro lado, direitos políticos negativos são as normas que
    limitam o exercício da cidadania, que impedem a participação dos
    indivíduos na vida política estatal. São as inelegibilidades e as hipóteses de
    perda e suspensão dos direitos políticos.

    Direito de sufrágio é a capacidade de votar e de ser votado; em outras
    palavras, o sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a capacidade
    eleitoral passiva. A capacidade eleitoral ativa representa o direito de alistarse
    como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar; por sua vez, a capacidade
    eleitoral passiva representa o direito de ser votado e de se eleger para um
    cargo público (elegibilidade).

  • CORRETA

     

    CAPACIDADE ATIVA: VOTAR

    CAPACIDADE PASSIVA: SER VOTADO

     

    Sobre o comentário de cadu, quem disse que estrangeiro é cidadão? (mesmo que ocupe cargo público) , cidadão é aquele que usufrui de direitos civis e políticos

  • Capacidade ativa - votar

    Capacidade passiva -ser votado

  • CAPACIDADE ATIVA + CAPACIDADE PASSIVA = SUFRÁGIO

  • CARGOS PÚBLICOS???????????????

  • cargos públicos é um termo muito vago na minha opinião.

  • O analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva por ser considerado inelegível pelo texto Constitucional, certo? ótimo, agora eu pergunto: o analfabeto pode assumir um cargo comissionado? ou mesmo um cargo público (se por algum milagre ele conseguir passar no concurso)? claro que sim! não há impedimento neste sentido!!!

    Entendo que o gabarito está equivocado ao afirmar que o analfabeto não poderá assumir nenhum CARGO PÚBLICO. O que lhe é vedado é ser titular de mandato eletivo, mas não há qualquer óbice ao exercício da função pública de maneira genérica!

  • Político exerce cargo público?????? O Cespe é conhecido por gostar de enfeitar suas perguntas.

  • Cargos públicos, assim de forma tão ampla, foi de lascar...

  • kkk credo gente ceis ta o bicho peganu... vamo lá MARCELO ALEXANDRINO

    cargo público - agente público

    emprego público - empregado

    função - funcionário público

    quem exercer um mandato eletivo tem um cargo público e é um agente público

    kkk vcs ssão demaisssss todos em fileirinha escrevendo cargooo?? sei q sabiam isso q falei e não é nada amplo mas foi só pra relembrar. bjo no coração

  • Achei que a questão estava errada porque cargo publico no lugar de cargo politico :/

  • O  sufrágio não é sinônimo de voto, é a capacidade de votar (ativa - alistabilidade) e de ser votado (passiva - elegibilidade)

    o sufrágio, se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e de ser votado.

    Capacidade ativa = votar

    capacidade passiva: votado, elegibilidade, ser eleito em consequência assumir um cargo público.

  • Questão lixo. Coloca a resposta que bem entender

  • Alguém avisa ao Cespe que estrangeiro, na forma da lei, também pode ocupar alguns cargos públicos!

  • Acesso aos cargos PÚBLICOS?? Não seriam os cargos POLÍTICOS??

    "Cargos públicos" inclui muita coisa...

  • Quem exercer um mandato eletivo tem um cargo público e é um agente público

  • CARGO PÚBLICO NÃO É SINÔNIMO DE CARGO POLÍTICO ELETIVO. PELO AMOR DE DEUS!

  • Colaborando:

    CIDADANIA (direitos políticos e civis) NÃO SE CONFUNDE com NACIONALIDADE.

    Máxima:

    Todo CIDADÃO é NACIONAL, o contrário, NÃO.

    Bons estudos.

  • Eu fico me perguntando: Pra que fazer uma questão dessa? Eu fico mais conformado por saber que é uma questão muito antiga. m,as é indignante.

  • Acerca dos direitos e garantias constitucionais, é correto afirmar que: status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.

  • Colocou Várias palavras diferenciadas para simplesmente dizer assim

    D. Ativo -> pode votar

    D. Passivo ->> Podem ser votados

  • GABARITO: CERTO!

    Segundo a doutrina nacional, cargo público é um gênero, que possui como uma de suas espécies o mandato eletivo. Este, é conquistado mediante a capacidade de ser eleito (capacidade eleitoral passiva).

  • Com 25 anos é possível ter acesso a cargo público e votar, mas não ter cidadania plena, uma vez que ela só será alcançada com 35 anos (idade máxima prevista para elegibilidade).

    Cidadão

    É a pessoa investida dos seus direitos políticos e, na forma da lei, observadas as condições de elegibilidade e os casos de inelegibilidade, apta a votar e ser votada.

    Reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio.

    É a susceptibilidade de ser eleito.

    É o ocupado por titular escolhido, direta ou indiretamente, pelo eleitorado para exercer funções das corporações político-constitucionais. Têm cargos eletivos: o presidente [e vice-presidente] da República, os governadores [e vice-governadores], os prefeitos [e vice-prefeitos], os senadores, os deputados e os vereadores.

    A Constituição Federal, em seu art. 98, II, prevê também a eleição por voto direto, universal e secreto dos juízes de paz, para exercerem mandato de quatro anos.

    https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/

  • Ativo -> Votar;

    .

    Passivo -> Ser votado.

  • Questão subjetiva demais!

  • F*DA-SE AS ESPECULAÇÕES!!! Errei, corrigi, simbora pra próxima!

ID
270589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias constitucionais, julgue os itens a
seguir.

Os direitos fundamentais considerados de primeira geração compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    1 - direitos de primeira geração
     – direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado. 

    2 – direitos de segunda geração – direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social. 

    3 – direitos de terceira geração – direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso. 

    4 – direitos de quarta geração – direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco.
    Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo. Essas classificações não são unânimes. 


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/764175-gera%C3%A7%C3%B5es-direitos-fundamentais/#ixzz1JuV3k3qu
  • 2.1) DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA DIMENSÃO

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão foram os primeiros

    reconhecidos pelos ordenamentos constitucionais, e têm as seguintes

    características:

    a) surgiram nos finais do século XVIII e dominaram todo o século XIX;

    b) surgiram no Estado liberal, em oposição ao Estado absoluto;

    c) estão ligados ao ideal de liberdade;

    d) são direitos negativos, que exigiam uma abstenção do Estado em

    favor da esfera de liberdade do indivíduo;

    e) correspondem aos direitos civis e políticos (direito de locomoção,

       direito de manifestação, direito de propriedade etc.).



     

       a) o direito de propriedade é típico direito fundamental de primeira

    dimensão, reconhecido como tal no Estado liberal, de índole

    eminentemente individualista, privatística; logo, no seu surgimento o

    direito de propriedade tinha uma feição estritamente privada, sem

    nenhuma consideração ou preocupação de ordem social;

  • Só lembrando que não existe conscenso sobre o que é um direito de quarta geração.
  • QUESTÃO CORRETA

    Segue uma definição um pouco diferente do posto acima pelos colegas sobre direitos fundamentais de primeira geração.

    Direitos humanos de primeira geração: alguns documento históricos são marcantes para a configuração e emergência do que os autores chamam de direitos humanos de primeira geração (séculos XVII, XVIII e XIX): (1) Madna Carta de 1215, assinada pelo rei "João Sem Terra"; (2) Paz de Westfália (1648); (3) Habeas Corpus act  (1679); (4) Bill of Rights (1688); (5) Declarações, seja a americana (1776), seja a francesa (1789). Mencionados direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civís  e políticos a traduzirem o valor da liberdade.


    Fonte: Pedro Lenza
  • Os direitos de primeira geração compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Surgiram no final do século XVIII, e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto. Dominaram todo o século XIX, haja vista que os direitos de segunda dimensão só floresceram no século XX. Representam os meios de defesa das liberdades do indivíduo, a partir da exigência da não-ingerência abusiva dos Poderes Públicos na esfera privada do indivíduo. Limitam-se a impor restrições à atuação do Estado, em favor da esfera de liberdade do indivíduo. Por esse motivo são referidos como direitos negativos, liberdades negativasou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira dimensão o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, entre outros.   Resumo de Direito Constiucional Descomplicado - Ed. Método 5ª edição Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • DICA : Quando a questão tratar das gerações dos direitos fundamentais, lembrem-se do lema da REVOLUÇÃO FRANCESA :
     LIBERTÉ = LIBERDADE NEGATIVA PRIMEIRA GERAÇÃO
     EGALITÉ = IGUALDADE ( LIBERDADE POSITIVA ) SEGUNDA GERAÇÃO
     FRATERNITÉ = FRATERNIDADE ( SOLIDARIEDADE ) TERCEIRA GERAÇÃO


    OBS : AS DEMAIS DIMENSÕES NÃO SÃO PACÍFICAS !!!
  • ITEM CERTO
     

    CLASSIFICAÇÃO
     

    • Direito de 1ª Geração (ou Dimensão): foram os primeiros direitos humanos reconhecidos são individuais (vida, liberdade, propriedade).
      • Ex: 5º, CF.
    • Direito de 2ª Geração (ou Dimensão): direito socais (classes). Ex: art. 6º a 11º, CF.
    • Direito de 3ª Geração (ou Dimensão): são os direitos globais, difusos. Ex: meio-ambiente, busca pela paz, etc. Ex: art. 225, CF. – Meio-Ambiente.
    • Direito de 4ª Geração (ou Dimensão): são direitos decorrentes, da evolução da ciência. Ex: clonagem, manipulação genética, etc.
      • Obs: não tem na Constituição Federal de 1988.

     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

     

  • A primeira geração de direitos nasceu no século XVII e é representada

    pelos direitos civis e políticos. É oponível ao Estado e tem como titular desses

    direitos o próprio cidadão, baseada na idéia de Liberdade da Constituição Americana

    e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na França. São direitos

    negativos, pois exigem do Estado um comportamento de abstenção, ou seja, não

    intervencionista. É um modelo que serve para todos os estados liberais do período.

    Os direitos individuais são compreendidos como aqueles inerentes ao homem e que

    devem ser respeitados por todos os Estados. Foram construídos durante a

    colonização dos Estados e de práticas democráticas que foram iniciadas com os

    puritanos já a bordo do navio MayFlower, com a celebração do “Compact”.

    Estiveram estes direitos presentes em outros documentos, como a Carta do Bom

    Povo da Virgínia.

    http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1681/1608 
     

  • Questão Certa

    Esses direitos considerados de Primeira Geração, surgiram no século XVIII, no âmbito da Revolução Francesa. Os direitos fundamentaos conquistados nessa época configuram liberdade negativas (status negativus), já que representam um impedimento à atividade estatal, uma omissão, um não fazer. Trata-se dos direitos civis e políticos.
  • Caramba acho q essa de liberdade classica, negativa foi de lascar.. ao menos na lei seca n vi nada explícito sobre isto... Será q terei q fazer faculdade de Direito p/ passar num concurso público p/ área administrativa?
  • NUNCA OUVI FALAR NA CLASSIFICAÇÃO COMO LIBERDADE FORMAL. SEMPRE OUVI FALAR COMO LIBERDADE NEGATIVA.
    ALGUÉM SABE DE QUAL DOUTRINADOR VEM ESSA CLASSIFICAÇÃO?
  • Nos cursinhos para concurso público explica ,são concepções usadas por doutrinadores e aceito pelo STF até a terceira dimensão.Sendo a primeira relatico aos direitos civis e políticos, ond eo Estado tinha o dever de não fazer, não interferir na vida do indivíduo, por isso direitos negativos


  • Antigamente o Estado era muito opressor, foi dai que surgiram os direitos de Liberdade onde visavam a limitação do poder estatal, um Estado negativo, que não interferia na vida dos particulares;;

  • Certamente, uma vez que os direitos de 1° geração ou também chamados direitos individuais e relacionados á liberdade do indivíduo são aqueles classificados como negativos pois causam um certo impedimento do Estado interferir diretamente na vida do administrado. Alguns desses ditos direitos são: civis, de liberdade pública e políticos. Logo...

  •  

    1ª DIREITOS INDIVIDUAIS (políticos) o Estado tem o dever de não fazer ex.: vida, propriedade, liberdade.

    2ª DIREITOS SOCIAIS (social, econômicos e culturais) o Estado tem o dever de fazer ex.: saúde, educação, moradia, alimentação.

    3ª DIREITOS DIFUSOS  (todos) pertencem a uma determinada coletividade indeterminável de pessoas ex.: direito ao meio ambiente.

     

  • Direitos de 1° Dimensão: foram os primeiros direitos conquistados pela humanidade, em todas as suas formas. Possuem um caráter negativo diante do Estado, tendo em vista ser utilizado como uma verdadeira limitação ao poder estatal, ou seja, o Estado, diante dos direitos de primeira dimensão, fica impedido de agir ou interferir na sociedade. São verdadeiros direitos de defesa com caráter individual. Ex: direito as liberdades públicas, civis e políticas.

  • Aquela questão que o dedo treme. 

  • Um mnemônico vindo de algum(a) colega do QConcursos e que considero excelente:

     

    Liberdade (1ª geração): Direitos políticos e civis.

    Igualdade (2ª geração): Direitos sociais, econômicos e culturais.

    Fraternidade (3ª geração): Demais direitos (ex. direito ambiental, etc).

    Engenharia (4ª geração): Engenharia (muito debatido pela doutrina e não costuma cair em provas nível médio).


    Item: CORRETO.

  • primeira geração: negativos

    Estado absenteísta(não age)

    gab. certo

  • Errei por motivo dessa palavra clássica..se tivesse (liberdade negativa) nao ia erra...mas tudo bem..

  • CW, apropriei-me do seu comentário para que eu não perca e possa ter acesso mais rápido quando for revisar. Muito útil a sua postagem.

     

    "Um mnemônico vindo de algum(a) colega do QConcursos e que considero excelente:"

     

    Liberdade (1ª geração): Direitos políticos e civis.

    Igualdade (2ª geração): Direitos sociais, econômicos e culturais.

    Fraternidade (3ª geração): Demais direitos (ex. direito ambiental, etc).

    Engenharia (4ª geração): Engenharia (muito debatido pela doutrina e não costuma cair em provas nível médio).


    Item: CORRETO.

  •  

    "Um mnemônico vindo de algum(a) colega do QConcursos e que considero excelente:"

     

    Liberdade (1ª geração): Direitos políticos e civis.

    Igualdade (2ª geração): Direitos sociais, econômicos e culturais.

    Fraternidade (3ª geração): Demais direitos (ex. direito ambiental, etc).

    Engenharia (4ª geração): Engenharia (muito debatido pela doutrina e não costuma cair em provas nível médio).


    Item: CORRETO.

  • errei pq nunca ouvi falar sobre liberdade formal como de primeira geração.Pensei ter se tratado de um acrescido da questão que a tornaria errada.

  • Os direitos de primeira geração compreendem as liberdades negativas clássicas, que relatam o princípio da liberdade. São direitos civis e políticos.

    Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino (Pág 40).

  • 1ª GERAÇÃO: DIREITOS DE LIBERDADE/ LIBERDADES NEGATIVAS ou DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Essa geração está ligada a passagem do estado absolutista p/ o estado liberal. Para que seja possível a proteção dos direitos de 1ª geração é necessário um comportamento PASSIVO/NEGATIVO do estado, isto é, um não agir estatal, de modo que o Estado se abstenha de intervir no direito fundamental do indivíduo.
    Exs.:
    Direito à vida, liberdade de locomoção, direito de propriedade.


    CERTA!

  • Diana Lima, desculpa vai que não entendi, mas a tua explicação, não entra no mérito da questão, que fala de: liberdades clássicas, negativas ou formais.

    A tua resposta foi até explicativa, mas tipo, não sei onde entra o enunciado da questão.

     

  • 1º GERAÇÃO/DIMENSÃO: IGUALDADE FORMAL, atuação negativa não quer dizer que o Estado nada fará, pelo contrário, ele colocará Formalmente esse direito, estará lá, legalmente constituído, ou os senhores acham que o direito Civil e Político da 1º Geração estarão pairando pelos céus, ainda mais aqui no Brasil, onde até as escritas quase não valem de nada.

    GERAÇÃO/DIMENSÃO: IGUALDADE MATERIAL: o Estado terá que transformar aquela igualdade Formal (escrita) em igualdade Material, colocar de certa forma em prática.

    Exemplos disso são as ações afirmativas, tentando igualar certos grupos de pessoas cota para vestibulares e concursos, taxas mais em conta para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei Maria da Penha.

    Outro exemplo, Direito a Saúde e Educação, estão lá Formalmente na CF/88, Materialmente nas construções de  escolas e hospitais.   

  • CERTO

     

    Os direitos fundamentais de primeira geração, também denominados “liberdades públicas”, são os direitos civis e políticos e abrangem as quatro liberdades clássicas (vida, liberdade, segurança e propriedade)

  • Direitos de Primeira Geração: LIBERDADE

    Direitos de Segunda Geração: IGUALDADE

    Direitos de Terceira Geração: FRATERNIDADE ou SOLIDARIEDADE


    Segundo Paulo Bonavides, há ainda os:


    Direitos de Quarta Geração: DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO, PATRIMONIO GENÉTICO, BIOTECNOLOGIA E PLURALISMO POLÍTICO


    Direitos de Quinta Geração: PAZ

  • Os direitos de primeira geração realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos, reconhecidos nas Revoluções Francesa e Americana. Caracterizam-se por impor ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência, de não intromissão no espaço de autodeterminação de cada indivíduo. São as chamadas liberdades individuais, que têm como foco a liberdade do homem individualmente considerado, sem nenhuma preocupação com as desigualdades.

    Representam os meios de defesa das liberdades do indivíduo, a partir da exigência da não ingerência abusiva dos Poderes Públicos na esfera privada do indivíduo. Limitam-se a impor restrições à atuação do Estado, em favor da esfera de liberdade do indivídoo. Por esse motivo são referidos como direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira dimensão o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

  • 1 LIBERDADE

    2 IGUALDADE

    3 FRATERNIDADE

    (LEMBREM DA REVOLUÇÃO FRANCESA.)

    4 DEMOCRACIA / INFORMAÇÃO / PLURALISMO

    5 PAZ.

  • Gab Certa

     

    Primeira dimensão: Liberdades negativas- Abstenção do Estado

     

    Segunda dimensão: Liberdades Positivas - Fazer do Estado 

  • aula do Daniel Sena me salvou nessa ;)

  • CORRETO

    A Q256108 questão ajuda-nos a responder:

    Os direitos fundamentais cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, sob dupla perspectiva, por serem normas de competência negativa para os poderes públicos, ou seja, que não lhes permitem a ingerência na esfera jurídica individual, e por implicarem um poder, que se confere ao indivíduo, não só para que ele exerça tais direitos positivamente, mas também para que exija, dos poderes públicos, a correção das omissões a eles relativas.

    (x) CORRETO

    Bons estudos...

  • CERTO

  • Mnemônico que aprendi aqui no qc através de outras questões:

    Liga o PC

    Aperta ESC

    Coloca o CD

    1ª Geração - Políticos e Civis - LIBERDADE

    2ª Geração - Econômicos, Sociais e Culturais - IGUALDADE

    3ª Geração - Coletivos e Difusos e Ambiental - FRATERNIDADE

  • Lucas Fonseca, muito bom o minemônico!

  • LIFe GLOBALIZAÇÃO PAZ

    PAI1ª LIBER=CIVIL , POLITIC

    MAE2ª IGUALDADE= CULT , ECO$

    FILHOS3ªFRATERNIDADE = COLETIVO , DIFUSO.

    ................e............................................................................

    4ªGLOBALIZ AVANÇA CIENTIFIC.

    5ªPAZ

  • Mnemônico

    L (1ª geração) Liberdade (negativos) → Direitos: Políticos e Civis (pc)

    I (2ª geração) Igualdade (positivos) → Direitos : Econômicos, Sociais e Culturais (ESC)

    F (3ª geração) Fraternidade ou Solidariedade → Direitos: Coletivos e Difusos ,Meio Ambiente (CD)

  • Direitos de 1ª Geração - Liberdade- Liberdades negativas - Pressupõem uma não ação do Estado- Liberdades públicas e direitos políticos- Direitos individuais- Contexto histórico: Liberalismo 

    Direitos de 2ª Geração - Igualdade- Direitos sociais (trabalhadores, educação, saúde, moradia...)- Direitos culturais e econômicos- Liberdades positivas: o Estado tem que agir- Contexto histórico: Revolução industrial

    3ª Dimensão FRATERNIDADE: são os direitos da coletividade, direito ao meio ambiente, consumidor e etc

     Direitos de -3ª Geração - Diretos Difusos- Meio ambiente, consumidores...

    1º GERAÇÃO (ESTADO NEGATIVO) - Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas;

    2º GERAÇÃO (ESTADO POSITIVO) - os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade

  • 1º geração liberdade formal? não sabia

  • mnemônico ajuda, mas a questão fala sobre liberdades clássicas, negativas ou formais.

    se já colocaram o mnemônico que vc usa, pra que colocar de novo?

  • todos sabemos que o da 1° gerção é o da liberdade porem vem a banca e joga: clássicas, negativas ou formais. complicado viu!!!!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • direito fundamental, primeira geraçao ???? como assim ???

  • direito fundamental, primeira geraçao ???? como assim ???

  • 1-O 1ª Geração/Dimensão de Direitos Fundamentais- liberdade- Relacionado à afirmação do Estado liberal, direitos civis, liberdades, direitos de defesa.

    Ex.: direito à vida, à liberdade, à vedação à prisão arbitrária, à propriedade, à manifestação, à expressão, à reunião, à associação, ao voto, ao devido processo legal, à igualdade perante a lei (igualdade formal).

    O Estado tem uma posição negativa na prestação destes direitos em relação aos cidadãos.

    2-O 2ª Geração/Dimensão de Direitos Fundamentais - igualdade -Surge no início do Século XX, com a Constituição Mexicana de 1917, a Constituição de Weimar de 1919. Relacionado ao Estado de Bem-Estar Social. São os direitos sociais, econômicos e culturais

    (ideia de igualdade material). Função positiva do Estado.

    3- O 3ª Geração de Direitos Fundamentais - fraternidade ou solidariedade- constituições

    concebidas após as Grandes Guerras, direitos de titularidade difusa. Ex.: o direito à paz, ao

    meio ambiente, ao desenvolvimento, à conservação do patrimônio cultural e do patrimônio público

  • Liberdade (1ª geração): Direitos políticos e civis.

    Igualdade (2ª geração): Direitos sociais, econômicos e culturais.

    Fraternidade (3ª geração): Demais direitos (ex. direito ambiental, etc).

    Engenharia (4ª geração): Engenharia (muito debatido pela doutrina e não costuma cair em provas nível médio).

    Fonte: colegas do QC


ID
270592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública, julgue os itens seguintes.

Os atos de improbidade administrativa que, nos termos da Constituição Federal, importem na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade de bens e no ressarcimento ao erário têm natureza penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Conforme o art.  37, § 4º, que "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    Como se depreende, a Carta Magna sujeita o agente ímprobo a sanções políticas (suspensão dos direitos políticos), administrativas (perda da função pública), civis (indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário) e penais (ação penal cabível), na forma da lei.

  • Errado. Segundo JURISPRUDÊNCIA DO STF:

    “Caracterizado o ato de improbidade administrativa com prejuízo ao
    erário, o ressarcimento não deve ser considerado como propriamente
    uma sanção, mas sim uma consequência imediata e necessária do
    próprio ato combatido, devendo, portanto, ser cumulada com ao
    menos alguma outra das medidas previstas pelo art. 12 da Lei nº
    8.429/97. Permitir-se que a devolução de valores aos cofres públicos seja a
    única punição a quem pratica o ilícito significaria conferir à questão um
    enfoque de simples responsabilidade civil, o que, à toda evidência, não é o
    escopo da Lei nº 8.429/97. A ação de improbidade se destina
    fundamentalmente a aplicar sanções de caráter punitivo ao agente ímprobo, a
    fim de inibir a reiteração da conduta ilícita. Assim, embora seja certo que
    as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 não são necessariamente
    aplicáveis cumuladamente (podendo o juiz, sopesando as
    circunstâncias do caso e atento ao princípio da proporcionalidade,
    eleger a punição mais adequada), também é certo que, verificado o
    ato de improbidade, a sanção não pode se limitar ao ressarcimento de
    danos.” (REsp 622.234/SP, Informativo 409)
    Acerca
  • Segundo entendimento doutrinário , a ação de improbidade administrativa
    possui natureza civil política. E no entanto, não dispensa as sanções penais
    cabíveis!!!
  • Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Sanções de natureza ADMINISTRATIVA:

    - perda da função pública
    - proibição de contartar com o Poder Público
    - proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios

    Sanções de natureza CIVIL

    - ressarcimento ao erário
    - perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
    - multa civil

    Sanções de natureza POLÍTICA

    - suspensão dos direitos políticos
  • Eu pensei dessa forma, pode não ser a mais correta, mas pra mim fica mais claro desse jeito. Nem todo ato ímprobo caracteriza infração penal, por exemplo utilizar um trator da Administração em sua fazenda particular, isso caracteriza ato de improbidade, mas não necessariamente infração penal. Se o particular quebrar o trator, mesmo que sem intenção, ele deve ressarcir a Administração pelo dano causado, pode perder sua função pública, ter seus direitos políticos suspensos e para garantir o ressarcimento, a Justiça pode determinar a indisponibilidade de um de seus bens, se o trator custar por exemplo uns R$ 150.000,00.
  • Tem Natureza Cívil sem prejuízo de sançao penal.
  • Tanto é de natureza civil que o nome da ação é: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE, veja a ementa para ajudar na fixação da matéria:
    VISTOS E ETC. 1. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NA COMARCA DE ITABUNA, EM 27/11/2001, INTENTOU AÇAO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA JOSÉ ALVES DE ARAÚJO, EX- PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPITANGA. 2. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/200 [1º VOLUME] E 201/246 [2º VOLUME]. 3- DISTRIBUÍDO O FEITO NA DATA DE 17/05/2004, COUBE A RELATORIA DO FEITO, POR SORTEIO, À ILUSTRE JUÍZA CONVOCADA MARIA DAS GRAÇAS BISPO DOS SANTOS. 4- EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA DA ANTIGA RELATORA, OS AUTOS FORAM REDISTRIBUÍDOS EM 04/09/2008, INCUMBINDO-ME A RELATORIA DO PROCESSO, APÓS NOVO SORTEIO. 5- CONCLUSOS, OS AUTOS DERAM ENTRADA EM MEU GABINETE NA DATA DE 04/09/2008, OPORTUNIDADE EM QUE DETERMINEI A INTIMAÇAO DAS PARTES ACERCA DA REDISTRIBUIÇAO. 6- INEXISTINDO QUAL
    (1319502004 BA 13195-0/2004, Relator: RUBEM DARIO PEREGRINO CUNHA, Data de Julgamento: 06/02/2009, TRIBUNAL PLENO)
  • PERTINENTE A IDÉIA DA ALEXANDRA, GOSTEI.

  • A lei 8.112 confirma o que diz a CF:

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

      Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

      Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

      Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

      Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

      Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

  • Afinal, tem natureza POLÍTICA  ou  CIVIL?? Há dois comentários diferentes, cadas um levantando uma bandeira... e-mail mmhanser@gmail.com


  • CONCEITO:

    A Improbidade Administrativa é a conduta que, POSSUINDO NATUREZA CIVIL e devidamente tipificada em lei federal, fere direta e indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou causarem prejuízo ao erário.....  Improbidade Administrativa é uma imoralidade...


    Art.37, § 4º,CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL


    GABARITO ERRADO

  • Natureza CIVIL

  • Na LIA, a natureza é civil e as repercussões, dentre outras, podem ser penais. Está, portanto, ERRADO.

  • natureza civil, sem prejuízo da ação penal

  • A lia não impõe sanções penais,

  • sem prejuízo da ação penal

  • as ações de improbidade têm natureza civil e não penal

  • Sanções administrativas, penais e civis. 

  • A LIA é CIVIL e o SERVIDOR PÚBLICO TEM DE SER CIVIL PRA TER DIREITO À GRAVE

  • Art.37, § 4º,CF - (...) SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.

  • NATUREZA CIVIL.

     

     

    GABARITO ERRADO

  •  Art.37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Suspensão dos direitos políticos - POLITICA

    Perda da função pública - CIVIL - Diferente da DEMISSÃO por PAD que tem natureza Administrativa

    Indisponibilidade de bens - CIVIL

    Ressarcimento ao erário - CIVIL

  •  Art.37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Ou seja, tem natureza civil! 

  • Atos de improbidade administrativa possuem natureza CIVIL, mas dependendo da gravidade e extensão do dano poderá repercutir nas outras esferas (Penal/Adm), uma vez que as esferas são independentes e podem acumular-se.

  • ERRADO!
     

     

    Conforme o art.  37, § 4º, que "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     

    Como se depreende, a Carta Magna sujeita o agente ímprobo a sanções políticas (suspensão dos direitos políticos), administrativas(perda da função pública), civis (indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário) e penais (ação penal cabível), na forma da lei.

  • ERRADO!

    Todos sabemos que a natureza das ações da Lei de Improbidade Admnistrativa é CÍVEL. 

  • Natureza Cível

  • Natureza civil.

  • Errado

    Natureza Civil

  • Sem prejuízo da esfera penal.

  • O cidadão que leu rápido, erra essa questão fácil

  • Natureza Civil

  • ERRADO! 

    Como se depreende, a Carta Magna sujeita o agente ímprobo a sanções políticas (suspensão dos direitos políticos), administrativas(perda da função pública), civis (indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário) e penais (ação penal cabível), na forma da lei.

  • CIVIL, ADMINISTRATIVA, SOMENTE

  • Por pouco não errei, na primeira leitura não vi " têm natureza penal.", quase me lasco.


ID
270595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública, julgue os itens seguintes.

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo apenas para o seu fim legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Princípios constitucionais:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [LIMPE!]

    Vejamos o sentido dado por Hely Lopes Meirelles à impessoalidade:

    "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legalé unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de formaimpessoal.

    ....

    Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo.

  • CORRETO.

    Além do princípio da finalidade, a impessoalidade desdobra-se também na vedação à autopromoção do agente. Ou seja, a não ser para o efeito de responsabilização do agente público, os atos da Administração não devem ser atribuídos a ele, mas à entidasde administrativa em que ele atua. Por isso, a CF poríbe a utilização de símbolos, nomes ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou sevidores públicos.
  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. MOTIVOS:

    A) A CORRENTE TRADICIONAL ADOTADA HELY NÃO É A MAJORITÁRIA.

    B) A CORRENTE MODERNA, ADOTADA POR CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO, É A MAJORITÁRIA. (PRINC. FINALIDADE=LEGALIDADE)
  • Questão correta. O mapa mental abaixo auxilia a fixação do conteúdo. Clique para ampliar.


  • Apenas destacando, errei essa questão (por bobeira) na prova! Perdi 30 posições por causa dela!rsrss...
    Bom, vale destaca o primeiro comentário. A parte em negrito é a mais importante:

    "Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo. "
  • Aqui há uma divergência doutrinária:

    Corrente tradicional (Hely Lopes Meireles): Segundo essa doutrina o princípio da Impessoalidade é sinônimo do princípio da finalidade (ou ainda do princípio da imparcialidade), podendo-se usar indistintamente um ou outros. O princípio da Finalidade é um velho princípio, que com a CF/88 foi substituído pelo princípio da impessoalidade. Então, é tudo a mesma coisa. O que ocorreu foi uma substituição do nome. Significava que o administrador não pode buscar interesses pessoais.

    Doutrina moderna(Celso Antonio Bandeira de Melo): Segundo essa corrente esses princípios não são sinônimos, são autônomos. A impessoalidade não se confunde com o princípio da finalidade.
    Para esta doutrina, o princípio da impessoalidade é ausência de subjetividade, enquanto o princípio da finalidade significa buscar o espírito da lei; buscar a vontade maior da lei.
















     

  • Duro é saber qual dos dois aplicar na questão !
  • Bizu: Para saber dos princípios constitucionais, lembre-se da palavra LIMPE.

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
  • parabéns sabrina! você buscou a fonte doutrinária e consequentemente afastou qualquer dúvida.obrigado pela ajuda!
  • Não afastou dúvida algum, Lázaro. Ninguém é obrigado a saber se o CESPE é simpatizante de Hely Lopes ou de Celso Antônio. O negócio é fazer zilhões de questões da banca para saber qual autor ela idolatra mais.
  • blz.. errei a questão por identificar o princípio da finalidade com o da legalidade. Na hora da prova, vou me guiar por qual doutrinador? O cespe mantêm o mesmo posicionamento?
  • Alguém sabe um macete, uma dica ou um bizu para decorar esses princípios da administração pública? Algum mnemônico? Obrigado.

  • Klaus Serra

    L. I. M. P. E.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Publicidade

    Eficiência.

  • O princípio constitucional expresso da Impessoalidade, tem que ser observado tanto em relação aos administrados quanto em relação à Administração Pública.

    No que se refere aos ADMINISTRADOS, ele mantém relação com dois princípios:

    A) Relação com o Princípio da Finalidade:

    A.1) Finalidade em sentido amplo: tem que haver a satisfação do interesse público

    A.2) Finalidade em sentido estrito: impõe ao administrador que só pratique o ato para o seu fim legal (AÍ ESTAVA A RESPOSTA DA QUESTÃO)

    B) Relação com o Princípio da Isonomia:

    A Administração tem que tratar igualmente todos que estejam na mesma siyuação fática e jurídica

    Fonte do comentário: "Direito Administrativo em Mapas Mentais" - Thiago Strauss e Marcelo Leite / 2ª Edição, página 34

  • GAB:  CORRETO

    Helly Lopes Meirelles, considera o princípio da finalidade e impessoalidade como sinônimos. 

  • IMPESSOALIDADE ----> PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    FINALIDADE ------> PREVISTO NA LEI 9.784/99 LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 


    AMBOS SÃO SINÔNIMOS...


    GABARITO CORRETO

  • Ou seja, a finalidade é sempre o interesse público.

  • Se tem dois sentidos amplo interesse e estrito legal  a palavra apenas não deixa a assertiva errada?

  • Levei mais uma cacetada do Cespe...vivendo e aprendendo.

  • É ruim errar,  mas entre errar aqui e errar na prova, prefiro errar aqui.

  • Só uma observação: já vi em outra questão que a CESPE considera como sinônimos os princípios da impessoalidade e da finalidade, atenção pois é uma questão que pode cair na prova do I.N.S.S.

    Abraços!

  • Não sabia que junto ao princípio da impessoalidade estaria inserido a ideia de legalidade, achei que isso fosse próprio do princípio criado especificamente para isso, o da Legalidade.

    Uma redundância por parte dos doutrinadores.

  • O princípio da impessoalidade se confunde com o princípio da finalidade.

  • O princípio da impessoalidade referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput ), nada mais é que o clássico principio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

    Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

    E a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á à invalidação por desvio de finalidade, que a Lei de Ação Popular conceituou como o "fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" do agente (Lei 4.717/65, art. 2º., parágrafo único, e).

    Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo.

    O que o princípio da finalidade veda é a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob a forma de desvio de finalidade. Esse desvio de conduta dos agentes públicos constitui uma das mais insidiosas modalidades de abuso de poder.

    GAB.CERTO

    FONTE: ÂMBITO JURÍDICO.

  • Agora você já sabe que o principio da impessoalidade é a mesma coisa que o principio da finalidade. Passe pra próxima pergunta, você ainda tem muita coisa pra aprender.

  • IMPESSOALIDADE + FINALIDADE = LEGALIDADE.

    Fé em Deus! Rumo a aprovação!

  • Certo. A cespe considera o princípio da impessoalidade como sinônimo de finalidade. Assim como junta em um mesmo conceito o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade. 

  • A meu ver, a questão poderia ser errada também, pois o apenas restringiu, sabemos que há o fim legal diretamente e também o fim de interesse público,  não???

  • juarez, a helena respondeu.

  • CESPE adota o ensinamento da Marya Sylvia Zanela Di Pietro:  "No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

  • Impessoalidade: a finalidade é o interesse público, cuja persecução se dá através da legalidade na prática dos atos da administração. Ou seja, quando a questão se refere à finalidade apenas para seu fim legal, já contempla o interesse público, uma vez que o ato se refere a um tipo legal (tipicidade) no qual o legislador cumpre justamente este papel.

  • Com relação à administração pública, é correto afirmar que: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo apenas para o seu fim legal.


ID
270598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue os itens
de 11 a 18.

Os onze ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal devem ser bacharéis em ciências jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Seção II DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL           Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Conforme Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 2005, pg. 483):
    "O Supremo Tribunal de Federal, portanto, não exige para seus membros a obrigatoriedade do bacharelado em Ciências Jurídicas, e tampouco que seus membros sejam provenientes da magistratura, apesar da obrigatoriedade de notável saber jurídico."
  • Haja vista ser um Tribunal de decisões políticas, a constituição federal entendeu pela desnecessidade do bacharelado em direito. Na história da corte máxima já passaram diversas pessoas sem formação em direito, inclusive um médico já foi ministro da corte(Candido Barata Ribeiro).  

  • O Pedro Lenza traz posicionamento diverso.

    "O Senado da República, em sessão secreta de 24.09.1894, negou a aprovação do nome de Barata Ribeiro, nos termos do Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito "notável saber jurídico". (DCN, de 29.09.1984, p. 1136). Assim, Barata Ribeiro deixa o cargo de ministro do STF em 29.09.1894, tendo ficado por pouco mais de 10 meses [no cargo].
    Portanto, atualmente e desde o parecer de João Barbalho, de 1894, passou-se a entender que todo Ministro do STF terá de ser, necessariamente, jurista, tendo cursado a faculdade de direito." (Direito Constitucional Esquematizado, 13ª edição, p. 537-8)

     

    No mesmo sentido, está o comentário a esse dispositivo na Constituição Federal Interpretada, artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, sob a organização de Costa Machado.
     

    Parte da doutrina entende que não se exige bacharelado em ciências jurídicas para se ter notável saber jurídico. Não parece o melhor entendimento, já que somente a formação universitária em ciência do Direito habilita o cidadão a ter conhecimento sustentável, organizado e causal do fenômeno jurídico. O que não se pode exigir é que seja juiz, membro da OAB ou do Ministério Público. (Ed. Manole, p. 631, edição 2010)

  • Alguém pode dar uma luz?

    Qual posicionamento devemos observar? Alguém já viu essa questão sendo cobrada por outras bancas? Se sim, qual foi a resposta aceita?

    Agradecida

  • Priscilla,
    as questões q já vi seguem o raciocício da CF q traz, explicitamente, a informação de q eles precisam ter notório saber jurídico e reputação ilibada.

    Já no STJ, apenas acrescentando, todos serão bacharéis em Direito, uma vez q chegam pela Magistratura ou pelo 1/5 constitucional.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Mais uma questão que deveria ser anulada com certeza....

    Se não é pacífico na doutrina, ou não está expresso em lei, etc., não há como julgar esta questão como correta ou incorreta. Afinal, o candidato não tem a possibilidade de adivinhar a resposta correta!

    A questão estaria correta se houvesse, no enunciado, a fonte de tal afirmação (tipo, "segundo o entendimento do STF", ou "segundo o autor X")...
  • Vinicyus,
    Os seus argumentos são mais úteis para defender a não anulação dessa questão.

    Se a CF não diz que os ministros devem ser bacharéis em ciências jurídicas, apenas dizendo que é necessário notório saber jurídido; se tal assunto não está pacificado na doutrina; se em determinados cargos é expresso na constituição a necessidade de bacharel em direito, diferentemente do caso dos ministros do STF; eu pergunto:  o que levaria alguém a marcar certo? Só enxergo elementos que em conjunto me levariam a marcar errado.
  • A título de curiosidade, já tivemos um médico lá Barata Ribeiro, mas este só ficou pouco tempo, sendo depois rejeitado!
    Bons Estudos
  • rt. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Jurava que notável saber jurídico fosse exigido o título de bacharel!!! Vivendo, estudando e aprendendo.... Curiosa essa nossa CF não define o que o termo notável saber jurídico, mas rejeitou o tal Barata por não ser bacharel em Direito!!! Contraditório nossa CF, bem se não obriga, pq rejeitou o cara, né? Deveria rejeitar aqueles que ocupam cargos técnicos, mas que não sabem PNNNN, mas por influência política estão lá fazendo merda na gestão pública!!! È por isso, que o país não vai para frente!!! MERITROCRACIA JÀ!!!
  • Fica até esquisito ser ministro do STF somente pelo notável saber jurídico.
  • A CF NÃO faz essa exigência. Os requisitos são que o candidato:

    Seja brasileiro nato (Art. 12/§ 3º/IV);

    Tenha "notável saber jurídico e reputação ilibada";

    c/ + 35/-65 anos.

    Nomeados pelo Presidente depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

    Item ERRADO! 


  • Questão complexa.

    A CF fala em notável saber jurídico.
    Já teve um caso em que um médico, ministro Barata Ribeiro, não pode pôde continuar no STF. Ele foi nomeado em 1893, mas em 1894 ele foi exonerado após um parecer do Senado Federal. 
    Apesar dele possuir notório saber jurídico, ele não foi aceito.

  • A Constituição não faz essa previsão em relação aos Ministros do STF.
    Os requisitos são os seguintes:
    i. Idade entre 35 e 65 anos
    ii. Ser brasileiro nato (não pode ser naturalizado)
    iii. Ser cidadão, no pelo gozo dos direitos políticos
    iv. Possuir notável saber jurídico e reputação ilibada
    v. Os Ministros (são indicados pelo Presidente da República) devem
    ser aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal.


    Gabarito: Errado.

  • Apesar de ter errado e conhecer a lei seca (requisito = notável saber jurídico), bem como a doutrina (requisito= bacharel em Direito), muito boa questão. A situação é a seguinte:

     

    Conforme a doutrina de Uadi Lammêgo Bulos "...Assim, desde que os postulantes ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal sejam graduados em Direito, poderão ser nomeados juízes, desembargadores, ministros de Tribunais Superiores, procuradores, advogados, professores de renome e até políticos militantes...." Curso de Direito Constitucional 9ª Edição, página 1315.

     

    Bons estudos a todos.

  • ESCOLHIDOS DENTRE CIDADÃOS, MAS NÃO É QUALQUER CIDADÃO...

     

    ---> NOTÁVEL SABER JURÍDICA E REPUTAÇÃO ILIBADA

    ---> + 35 E - 65

     

    TEORICAMENTE PODE SER MINISITRO DO TST ALGUM CIDADÃO QUE NÃO SEJA NEM FORMADO EM CURSO SUPERIOR.

  • Errada!

    É só o kara ser muito bom em direito!

  • errei..

    mas e o " NOTÁVEL SABER JURÍDICA" ???

  • O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade,de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Erradíssima.

  • ERRADO

     

    “(...) não exige para seus membros a obrigatoriedade do bacharelado em Ciências Jurídicas, e tampouco que seus membros sejam provenientes da magistratura, apesar da obrigatoriedade de notável saber jurídico.”

     

    - Alexandre de Moraes

     

     

    http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao012/jose_rodrigues.htm

  • Quem DERA :)

  • Existem critérios, claro... mas pode ser qualquer José Arroela...

     

    Acrescentando que o Advogado Geral da União também não precisa ser Advogado... kkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK é ne se ele for a gente nao sabe

  • questão elaborada pelo estagiário.

  • Erradíssimo

    Para que alguém seja Ministro do STF, será necessário cumprir 5 requisitos:

    -Ser indicado pelo PR e obter, posteriormente, aprovação, após sabatina, pela maioria absoluta do SF;

    -Ter mais de 35 e menos de 65 anos;

    -Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

    -Ser brasileiro nato e possuir notável saber jurídico;

    -Possuir reputação ilibada.

  • No nosso ordenamento jurídico um médico, Barata Ribeiro, já foi ministro. Foi exonerado posteriormente a mando dos senadores.

  • Gabarito: ERRADO

    Os onze ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal devem ser bacharéis em ciências jurídicas.

    Os onze ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal podem ser bacharéis em ciências jurídicas.


ID
270601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue os itens
de 11 a 18.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em sede de recurso ordinário, os mandados de segurança julgados em única instância pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, quando denegatória a decisão.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: (...)
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;  
  • Pessoal, é sempre bom termos em mente que quando tais remédios constitucioais forem julgados em única instância por tribunal superior, cabe Recurso Ordinário também, mas dessa vez ao STF.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

  • Apenas complementado, destaco que a decisão dos TRFs e TJs tem que ser DENEGATÓRIA!
  • COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:

     

    MANDADAOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE :

     

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA

    - DO STJ

     

    OS HABAEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOREM (RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL):

     

    - GOVERNADOR

    - DESEMBARGADOR

    - TCE

    - CONSELHO OU TRIBUANL DE CONTAS DO MUNCICÍPIO

    - TRF

    - TRE

    - TRT

    - MPU QUE OFICIE PERANTE TRIBUNAL

     

    OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR ( RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL):

     

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA

     

    COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

     

    OS HABEAS CORPUS E OS MANDADOS DE SEGURANÇA, DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA POR:

     

    - TRF

    - TJ

  • Galera..  Sabemos que tanto o STJ quanto o STF tem competência para o julgamento de recursos ordinários no que dia respeito aos recursos. Ambos, podem ser visualizados por meio dos artigos 102, II e 105  II da Constituição Federal.

    Pode parecer besteira,  mas um "macete" que uso pra resolver este tipo de questão e me ajudou nesta, diz respeito a este esquema abaixo:

    STF ->  Quando julga recursos ordinários, estes recursos dizem respeito apenas sobre tribunais superiores e crimes políticos;

    STJ -> Quando julgar recursos ordinários, estes recursosdizem respeito apenas sobre tribunais inferiores.

    Sendo assim, no caso em tela, quando me deparei com a seguinte questão, tive uma confiança maior de que não se tratava de mais uma pegadinha. Uma vez, que certas bancas adoram inveter esse esquema que citei.

    Abraços e beijos

  • Os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e territórios, quando denegratorio a decisão. 

  • Se os remédios constitucionais citados tivessem sido julgados em única instância pelos tribunais superiores,sendo denegatória a decisão, o recurso também seria ordinário, porém, seria julgado pelo STF, e não pelo STJ.

  • Gab: Certo

     

    STJ vai julgar em RO:

    HC:

    decididos em ÚNICA/ÚLTIMA instância pelos TRF, TJ, TJDFT > quando a decisão for denegatória.

     

    MS:

    decididos em ÚNICA instância pelos TRF, TJ, TJDFT > quando a decisão for denegatória.

  • A respeito da organização dos poderes da República, é correto afirmar que: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em sede de recurso ordinário, os mandados de segurança julgados em única instância pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, quando denegatória a decisão.

  • OBERVAÇÃO:

    O RECURSOS ORDINÁRIOS SE DÁ EM FACE DE NEGATÓRIA DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ( HC, HD, MS, MI) TODAVIA NO STJ É SOMENTE EM FACE DE HC E HD

    OS RECURSOS EXTRAODINÁRIOS SE DÃO EM FACE DE NEGAÇÃO A APLICAÇÃO DE LEI OU CONTRARIEDADE .


ID
270604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue os itens
de 11 a 18.

A legislação municipal pode estabelecer ao membro do Ministério Público em atuação no município atribuições além das estabelecidas pela legislação federal.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 128:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados (nada se fala de municípios), cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    Os membros do Parquet que atuam no município são, via de regra, do MP Estadual.

    Abraços!
    : )

  • Importante lembrar sempre que há total impossibilidade de legislação municipal estabelecer atribuições ao membro do MP em atuação no Município, haja vista que somente leis federais ou estaduais poderão estabelecer tais atribuições (e desde que compatíveis com a finalidade constitucional do MP).

    STF - Agravo de instrumento nº 168964/040.
  • É bem simples pessoal, não existe MP na esfera municipal (existe MP atuando em município, o que é bem diferente)

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    (...)
    d
    ) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    I
    I - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Logo, não se pode falar que legislação municipal pode estabelecer atribuições a MP de outra esfera

  • Muito bom e edificantes os comentários dessa questão!

    Gostaria de resaltar a impertinência da questão em afirmar que o município poderia estabelecer competências que vão além da legislação federal. Isso non ecziste!!! Pois isso seria como se a União determinasse competências até certo ponto e os municípios pudessem ultrapassar isso só por o Mp atuar no município. Fique de olho.

    (Clique em 5 estrelas e ganhe dois pontos.)
  • Errei a questão porque raciocinei em cima do art. 129 da CF, que não é taxativo, e sim exemplificativo:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


  • Nossa Márcia..... Fui pelo mesmo pensamento!!!

  • LEIS ESTADUAIS, E NÃO MUNICIPAIS.

    CF/88, art. 128:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • À Márcia e Sérgio

     

    O MP pode exercer funções que lhes forem conferidas, mas a questão fala sobre o fato do município poder legislar sobre o Ministério Público.
    A CF/88 define e dá os parâmetros essenciais para o MP, deixando a cargo de Lei Complementar do respectivo estado definir sobre sua estrutura.
    Se uma legislação municipal estabelecesse atribuições ao membro do MP, isso iria ferir o princípio institucional da Independência Funcional.

     

  • Gab: erradissímo

    A afirmação da banca é pura viagem de uísque e Red bull. 

  • Simetria...

     

    Não existe Poder Judiciário municipal / Não existe MP municipal

     

    Apesar disso, existe atuação de ambos no âmbito municipal.

  • A legislação municipal pode estabelecer ao membro do Ministério Público em atuação no município atribuições além das estabelecidas pela legislação federal. Ops.. errado!

  • Gostaria de que alguém me esclarecesse isso: apesar da CF vedar a criação de Tribunais e Conselhos de Contas Municipais temos dois: Rio e São Paulo; cada qual com seu MPTCM que, apesar de constituírem outra carreira, desvinculada do MPU e MPE's, tem sua criança em Lei Municipal. Pode ser muita viagem da minha parte, mas não seria um exemplo de como o MP, e digo isso porque a questão foi generalista, ter suas atribuições em Lei Municipal?
  • Leis complementares da União e dos Estados

  • Prezado Paulo Santos, 

    apesar da vedação de que sejam criados Tribunais de Contas Municipais prevista no §4º do artigo 31 da CRFB/88, o TCM/RJ e o TCM/SP foram criados antes da promulgação da Carta de 1988.

  • LEIS ESTADUAIS, E NÃO MUNICIPAIS.

    CF/88, art. 128:

  • Município não tem Legislativo, muito menos MP

  • A colega Vanessa se equivocou. O município tem legislativo, que é representado pela câmara de vereadores.

  • O município jamais poderá criar mecanismos artificiais com a finalidade de limitar a atuação do judiciário e do MP.

ID
270607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue os itens
de 11 a 18.

O Poder Legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo. Conforme dispõe o artigo 44 da Constituição Federal, o Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art.44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Obs.: Note que apesar de o Congresso Nacional ser composto de duas Casas, são três, na verdade, os órgãos deliberativos, já que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são detentores de competências próprias, de regimentos internos próprios, de mesas próprias e de serviços próprios. Existem competências unicamerais, do Congresso Nacional (art. 49), da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52).

  • Questão excelente para teste psicotécnico.
  • Art 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados( representantes do POVO) e do Senado Federal (representantes dos ESTADOS).
  • PODER LEGISTATIVO FEDERAL: BICAMERAL
    PODER LEGISLATIVO ESTADUAL, MUNICIPAL E DISTRITAL: UNICAMERAL
  • ITEM CERTO

    Apenas complementando os estudos: 

    Unicameral: Município: Câmara de vereadores; Estado:Assembléia Legislativa; DF:Câmara Legislativa. Bicameral: União: Congresso Nacional.  
    Via de regra o poder legislativo no Brasil é UNICAMERAL.
    Casa do Congresso Nacional (Bicameral)

    Câmara dos Deputados; Senado Federal.  
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • O pessoal ainda se dá ao trabalho de comentar a questão... será por quê?/ironia
  • Questão de alto grau de dificuldade, exigindo do candidato profundos conhecimentos jurídico-constitucionais.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; 

    O Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A inauguração da sessão legislativa é feita em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.

  • De tão fácil, dá medo!

  • Certo


    A organização bicameral do Congresso Nacional possibilita, ainda, o funcionamento de sessões conjuntas e de comissões mistas, nas quais atuam juntos os Deputados Federais e os Senadores, embora seus votos sejam colhidos separadamente.



  • Nada é facil

  • Gabarito: Certo

    Fundamento: Artigo 44

  • Segundo o ART. 44, CF/88: O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

     

    Poder legislativo Federal =====> Bicameral =====> Câmara dos deputados  e  Senado Federal .

     

    Poder legislativo Estadual =====> Unicameral = Assembleia legislativa

     

    Poder legislativo Municipal =====>  Unicameral= Câmara Municipal.

  • Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Questão bem difícil. Muita gente boa erra.


ID
270610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue os itens
de 11 a 18.

Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Seção III

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS           Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:           I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;           II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • Compete privativamente á Camara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente quando esta não for apresentada no prazo de 60 dias.
  • Compete á CÂMARA DOS DEPUTADOS proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso nacional dentro de 60 dias após abertura da sessão legislativa.
  • Questão: Errada

    Essa é uma competência privativa da Camara dos Deputados.

    Art. 51 caputCompete Privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
    ...
    II - proceder à tomada de Contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • Compete privativamente ao Senado Federal (Câmera dos Deputados) proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    fica uma dica- compete privativamente a Câmera dos Deputados 05 funções.

    Ao passo que compete privativamente ao Senado Federal a maioria tem processar e julgar.

  • Presidente da República:

    TCU > é quem elabora o parecer prévio sobre as suas contas;
    Congresso Nacional > é quem as julga; 
    Câmara dos Deputados > é quem faz a tomada de contas, se elas não forem apresentadas no prazo de 60 dias, após a abertura da sessão legislativa.
  • 1o) A partir da abertura da sessão legislativa (em 2 de fevereiro), o presidente da República terá 60 dias para apresentar suas contas para apreciação do TCU;

    2o) Se isso não for feito em tempo, a Câmara dos deputados procederá a tomada de contas e as enviará ao TCU;

    3a) TCU elaborará parecer prévio em outros 60 dias (contados do recebimento das contas) - art. 71, I, da CRFB 

    4o) Congresso Nacional JULGARÁ as contas do presidente da República - art. 49, IX, CRFB
  • DICA: este é um raciocínio que me ajuda, já que não fiz direito, e não sou muito boa em questões de decoreba. Dicas dos art 48 a 52 - Poder Legislativo



    01. o art 48 são atribuições do CN como um todo, no qual  depende de sanção do Presidente para dispor sobre as matérias de competência da união, ou seja, aquelas englobadas nos art. 21 e 22 da CF.  A exceção de dependência de sanção do Presidente são os artigos 49, 51 e 52. Isso é óbvio, visto que estes artigos tratam de competências EXCLUSIVA do Congresso Nacional e PRIVATIVO da Câmara dos Deputados e Senado Federal.



    02. Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.



    03. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, corresonde à Câmara ou ao Senado.



    Ps: discute-se na doutrina a diferença entre o uso desse termos. Mas não vem ao caso explicar isso aqui.



    04. Se a Câmara possui 5 incisos de competências privativa e o Senado possui 15 incisos de competências privativas, qual é a lógica de vc estudar? O de menor número de incisos certo?



    05. Ao observar os incisos da Câmara vc verifica que dos 5 incisos o art 51, III, IV e V  correspondem as mesmas competências privativas do Senado no art 52, XII, XII e XIV - ENFIM, DECORE OS DOIS INCISOS INICIAIS DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, QUE VC ACERTARÁ A GRANDE MAIORIA DAS QUESTÕES REFERENTES A ISSO.



    PODE PARECER BESTEIRA MAS EU ACERTEI ESSA QUESTÀO DE OLHOS FECHADOS ASSIM.... SE É COMPETÊNCIA PRIVATIVA É DA CÂMARA OU SENADO.... SE NÃO INCLUI NOS 2 INCISOS QUE EU DECOREI DA CÂMARA, É DO SENADO E PONTO!!!!

  • Muito bom Milly. Obrigada por compartilhar seus macetes conosco!
  • Como já foi dito a questão erra ao falar "Senado Federal", na verdade a atribuição é da Câmara dos Deputados, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional

    No caso de o presidente da República, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, deixar de apresentar ao Congresso Nacional suas contas relativas ao exercício anterior, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.

    GABARITO: CERTA.

  • Com este comentário da milly, subimos mais um degrau desta temática “tão temida por mim”, agora é só seguir as orientações, valeu concurseira fera.

    QUANDO SE TRATA DE PODER LEGISLATIVO, E SE REFERE À COMPETÊNCIA, IREMOS LEMBRAR:

    1.  Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.

    2. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, corresponde à Câmara ou ao Senado. E para diferenciar esses dois, precisamos ter em mente no Art. 51 I e II. pois o III, IV e V se repete no Art. 52 XII, XIII e XIV.

    SENDO ASSIM TEMOS:

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: ...

    Art. 51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    ...

    Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal: ....

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Dica muito boa Mily, obrigado.


  • tal competencia é privativa do senado federal.

  • não Vitor Tomaz! tão competencia é privativa da Cãmara Dos Deputados..

  • Câmara dos deputados 

    Fé no Pai!

  • lembrar dessas porras na hora da prova tem q fazer mtas revisões e exercicios

  • tomada de contas é a camara dos deputados que procede

    "Paz é uma mentira, só existe paixão. 
    Através da paixão, ganho força. 
    Através da força, eu ganho poder. 
    Através do poder, eu ganho a vitória. 
    Através da vitória, minhas correntes são quebradas. 
    o lado sombrio te libertará"

  • Compete privativamente CÂMARA DOS DEPUTADOS  proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

  • Errado

    É competência da Câmara dos Deputados

     

    (2013/STF/Técnico) No caso de o presidente da República, dentro de sessenta dias (60dias) após a abertura da sessão legislativa, deixar de apresentar ao Congresso Nacional suas contas relativas ao exercício anterior, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas. CERTO

  • É competência da Câmara dos Deputados

  • Art. 51. Compete PRIVATIVAMENTE à

    Câmara dos Deputados:

    I - autorizar,

    por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente

    e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao

    Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão

    legislativa;

    Tomada de contas do Presidente compete a Câmara dos Deputados.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS

  • Errado

    É competência da Câmara dos Deputados

    Agora vejam:

    questão idêntica aplicada no TCE - RJ 2021 ( 10 ANOS depois)

    CESPE 2021: Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Gabarito: correto

  • "quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa."

    __________________________________________________________

    Coisas quem ninguém respondeu ate agora:

    __________________________________________________________

    • Quando começa a sessão legislativa? Dia 2 de fevereiro

    • Quantas períodos legislativos têm cada mandato? 8 períodos (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12) cada ano tem esses dois períodos!) OBS : O MANDATO do senador tem 16 períodos.

    • Quando termina o prazo para câmara dos deputados apresentar a tomada de contas ? Se a sessão abre em 02/02 o presidente tem ate 02/04 para apresentar as contas ao congresso, no dia 03/04 a câmara dos deputados cobra ao presidente as contas.

    GAB / E


ID
270613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue os itens
de 11 a 18.

O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício, de forma independente e imparcial, da chefia da nação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Chefe=Presidente da República


    1.3.1 Funções do Poder Executivo

    - função típica: administrar a coisa pública (res publica), compreendendo não só a função de governo, relacionada às atribuições políticas de decisão, mas também a função meramente administrativa, pela qual desempenha as atividades de intervenção, fomento e serviço público;
    - funções atípicas: legislativa e julgamento; além de gerir a coisa pública, o Poder Executivo também legisla (expedição de medidas provisórias, lei-delegadas, decretos) e julga (contencioso administrativo). Não confundir julgamento com jurisdição (esta somente compete ao Poder Judiciário).
  • A questão está correta.
    O simples fato da banca não especificar a função típica de administrar e as funções atípicas de julgar e legislar não invalida a questão. De forma geral, todos os poderes legislam, administram e julgam. O que devemos é diferenciar se é função típica ou atípica.
  • Certo

    Como sabemos, os Poderes possuem funções típicas e atípicas -- já explicadas nos comentários acima. Faz parte também o controle que os Poderes exercem uns sobre os outros, consagrando o sistema de pesos e contrapesos da acepção de Montesquieu.
  • Mal formuladíssima questão. Gabarito questionável. Não deixa claro que o Executivo legisla e julga atipicamente, pela questão se pode entender que ele faz todas as coisas simultaneamente.
  • Interpretação de texto não cai somente na parte de lingua portuguesa....



    Além de administrar - função principal

    também -  legisla e julga - funções atipicas



  • marcossm207  faço das minhas palavras, as suas.
  • Ok.. alguém poderia melhor formular essa função atípica do presidente de julgar? Não ficou claro e não vejo o presidente julgando ninguém.

    Agradeço a atenção.
  • Colega Daniel Pinto, A função atípica de julgamento, não é propriamente do Presidente da República e sim do Poder Executivo, que poderá exercê-la atipicamente, no tocante a função de julgar, no “contencioso administrativo”, exercido em caso de defesa de multa de trânsito, ou no julgamento dos processos administrativos disciplinares, por exemplo, sem prejuízo da apreciação judicial, nestes casos.
     
    Ademais, os comentários dos colegas já foram bem elucidativos, que a função de julgar não consiste em atividade jurisdicional, eis que essa é insita ao Poder Judiciário, que pressupõe um julgador neutro, imparcial equidistante das partes, além do mais as decisões judiciais são dotadas de imutabilidade de definitividade, (coisa julgada, propriamente dita) e as decisões Administrativas, no exercício da função de julgar, poderão sempre, conforme dito acima, ser submetidas ao controle Judicial (exceto quanto ao mérito administrativo), sendo que as decisões no âmbito administrativo fazem tão somente o que se denomina "coisa julgada administrativa" (esgotamento da via administrativa, mas não impede a apreciação pelo judiciário).
  • A doutrina diverge: alguns dizem que o Poder Executivo não julga... e outros dizem que sim.
    Já vi professor do Saber Direito dizendo que não julga, e professor do Ponto dizendo que julga.
    Bom, sabemos como a CESPE pensa: O PE LEGISLA E JULGA
  • Segundo Pedro Lenza, em seu livro Direito Constitucional Esquematizado - 15ª edição, página 754, na introdução sobre o Poder Executivo:

    "Exercendo funções típicas, o órgão executivo, como já visto, pratica atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração. Atipicamente, o Executivo legisla, por exemplo, via medida provisória (art. 62) e julga, no “contencioso administrativo”, exercido em caso de defesa de multa de trânsito, do IPEM, da SEMAB, TIT etc."
  • Olá, gente!
    Minha modesta interpretação desta questão é a que se segue:
    "O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício,..."
    Até aqui, a questão não me sussitou dúvidas, tendo em vista que descreve as atribuições típica e atípicas do Executivo; que seus chefes (Pres, Rep., Governadores e Prefeitos) são eleitos pelo povo e lhes são outorgadas prerrogativas e garantias para o exercício da função.
    No entanto, a parte final da afirmativa "
    de forma independente e imparcial, da chefia da nação.", confundiu e venho solicitar-lhes ajuda neste entendimento.
    Como ser independente e imparcial da chefia da nação, se as prerrogativas e garantias que eles  possuem, são decorrentes da função?

  • olá Marcia rios!!!

    tambem estou tendo a mesma duvida, porém ao resolver a q74797, pude constatar o seguinte:

    o Presidencialismo possui todas as prerrogtivas e garantias dos demais poderes executivios (gov. e prefeito), mas:

    o presidente da republica nao possui responsabilidade perante o legislativo e sim perante o povo, exceto no caso de empeachment.

    será esta a forma independente e imparcial da chefia da nação???



  • Essa questão é passível de recurso, haja vista que dá a impressão que as funções típicas do PR são administrar, legislar e julgar.

    O CESPE trabalha sempre tentando confundir a cabeça do candidato, porém nessa tentativa ela, às vezes, acaba por meter os pés pelas mãos, gerando um alto índice de questões anuladas.
  • “O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício, de forma independente e imparcial, da chefia da nação.”
     
    Sobre a última parte da assertiva, que me fez errar a questão e voltar ao livro, a banca, afirmando que o Chefe do Executivo exerce a chefia da nação de forma independente e imparcial, refere-se à independência entre os Poderes, o que está corretíssimo, bem como manda A Carta Política em seu Art. 2º.
     
    “A segunda característica nuclear do presidencialismo - o maior delineamento da separação das funções estatais entre os Poderes Executivo e Legislativo - resulta, especialmente, da independência estabelecida pela Constituição para os membros desses Poderes. Assim, o Poder Executivo concentra-se na figura do Presidente da República, que é eleito para mandato certo, sem responsabilidade política perante o Legislativo. Por outro lado, os membros do Legislativo também são eleitos para mandatos certos, que não poderão ser abreviados pela vontade do chefe do Poder Executivo. Com isso, o Presidente da República tem direito de nomear e exonerar seus auxiliares, Ministros de Estado, e a praticar todos os demais atos de governo durante a integralidade do seu mandato, ainda que sem apoio da maioria do parlamento, pois no presidencialismo não existe a possibilidade de o Legislativo, ordinariamente, afastar o Presidente da República. Por outro lado, não existe a possibilidade de o Presidente da República dissolver o parlamento, como meio de abreviar os mandatos dos membros do Legislativo.
    Por isso é que se diz que no presidencialismo a responsabilidade de governo do Presidente da República se estabelece diretamente com o povo, e não com o parlamento. Como o Poder Executivo haure seus poderes diretamente do povo, por meio de eleições - diretas ou indiretas -, é com este que se estabelece a relação direta de responsabilidade pela condução das políticas governamentais - diferentemente do parlamentarismo, em que há responsabilidade de gover­ no diretamente perante o parlamento, haja vista que os poderes do chefe de Governo são derivados da vontade da maioria do Legislativo.”
     
    Direito Constitucional Descomplicado, VP e MA, 2011, 7 edição, p. 624.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Tipo de questão que concurseiro gato escaldado responde com um pé atrás, encheram linguiça demais.

  • O Poder Executivo possui, como função típica, a de administrar e, como função atípica, a de legislar (ex. quando emite uma Medida Provisória) e a de julgar (ex. quando decide nos processos administrativos). Além disso, a segunda parte da questão também está correta: o Presidente da República possui várias garantias e prerrogativas para o exercício independente e imparcial da presidência, como por exemplo, imunidades formais.


  • Márcia Rio, acredito que essas prerrogativas e garantias citadas na questão estejam ligadas à função política exercida pelo chefe do Executivo. Isto é, na formulação das políticas públicas, o ordenamento jurídico permite a ele atuar de forma amplamente discricionária.

  • Descordo com a seguinte afirmativa:

    "O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício, de forma independente e imparcial, da chefia da nação."

     

    Poder Executivo - Representantes

    - Presidente = ADMINISTRA

    - Governador = ADMINISTRA

    - Prefeito = ADMINISTRA

     

    Poder Legislativo - Representantes

    Senador = LEGISLA e JULGA

    Deputado = LEGISLA e JULGA

    Vereador = LEGISLA

     

    Daí a dúvida...

  • Lucas, o Poder Executivo legisla e julga quando no exercício de funções atípicas (aquelas que não são suas por natureza comum).  

  • A questão deveria ser anulada, visto que a Cespe já adotou em várias questões a impossibilidade do poder executivo de forma atípica exercer função jurisdicional.

     

  • Taty, função jurisdicional e de julgamento são diferentes. O presidente tem função atípica de julgamento no âmbito do contencioso administrativo, quando julga um processo administrativo disciplinar, por exmeplo. Contudo não tem função jurisdicional, já que seu julgamento não é definitivo e pode ir à apreciação pelo judiciário.  

  • Corretíssimo, Águia Dourada. Julgar e Função Jurisdicional são coisas diferentes. 

    Apenas corroborando: pode-se dar o nome de Função Judicante para esse julgamente do poder executivo

  • O que me deixou em dúvida foi esta parte:

    "possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício, de forma independente e imparcial, da chefia da nação."


    Ele atua de forma independente e imparcial? mesmo que algumas competências "dependem" do Senado? Alguém poderia me explicar?

  • Gabarito: Certo

     

    Função típica: Administrar  e legislar (consta na Constituição)

    Função atípica: julgar os processos administrativos de sua competência.

     

  • O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício, de forma independente e imparcial, da chefia da nação. Resposta: Certo.

     

    Comentário: a parte “de forma independente e imparcial, da chefia da nação” me fez errar quando interpretei que o PE era dissociado da chefia da nação. A CF/88, Art. 2º, diz que os poderes (PE, PL e PJ) da União são independentes e harmônicos entre si. Foi essa parte que a questão cobrou do candidato a interpretação.

  • O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercíciode formaindependente e imparcialda chefia da naçãoResposta: Certo.

  • Executivo faz tudo, coitado, por isso é héroi do quadrado mágico.

  • Função típica do executivo: Administrar.

    Função atípica do executivo: Legislar (decretos, medidas provisórias) e julgar (processos administrativos).

  • Quando a questão esta bonitinha desse jeito assim, até causa um certa estranheza. Cespe bonzinho ;)

  • ( CESPE 2011) O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício, de forma independente e imparcial, da chefia da nação. CERTO!

    (CESPE 2014- ANALISTA LEGISLATIVO- CAMARA DOS DEPUTADOS) No Brasil, o poder executivo exerce a funcao jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infracoes cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possivel gracas ao sistema de freios e contra pesos. ERRADO!

    Nesta última questão, o cespe considerou exercicio da funcao administrativa ao julgar seus servidores.

    Assim fica difícil responder com convicçao.

  • Gabriel Novak, creio que a questão foi dada como errada no momento em que menciona " Esse exercício é possível gracas ao sistema de freios e contra pesos." consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes.

    A questão (CESPE 2014- ANALISTA LEGISLATIVO- CAMARA DOS DEPUTADOS) mistura o conceito de atuação dos poderes de forma atípica com o sistema de freios e contrapesos, que são distintos.

    Só realizei tal análise embasado em seu comentário. Se me deparasse com tal questão provavelmente teria errado também.

    Forte abraço.

  • Gabarito "C"

    De fato, o chefe do Executivo, LEGISLA, EXECUTA e JULGA, de forma "TRIPARTIDA" atipicamente, SEM INVADIR COMPETÊCIAS.

  • Correto é a função atípica
  • Questão contraditória, pois há uma corrente que entende que processo disciplinar não é considerado julgar, como no judiciário. Se assim o fosse, o servidor não poderia recorrer ao judiciário posteriormente, visto que já foi "julgado".

  • A respeito da organização dos poderes da República, é correto afirmar que: O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício, de forma independente e imparcial, da chefia da nação.

  • Tipo de Questão que eu erraria 50X na prova, por ser uma questão de 2011, até que faz sentido, mas já temos uma doutrina bem pacificada.

    O PODER EXECUTIVO NÃO JULGA

    Bons estudos.

  • CERTO, FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DO EXECUTIVO

  • Deveria ser anulada, pois:

    `Poder executivo não exerce atipicamente função jurisdicional. (Entendimento majoritário).

  • JULGAR?

  • Pessoal, questão tranquila.

    A chefe do poder executivo tem como a função TIPICA de ADMINISTRAR.

    O chefe do poder executivo tem como função ATIPICA de LEGISLAR e JULGAR.

  • Checks and balances

  • Questão antiga, não há cconsenso quanto a essa questão jurisdicional. Alguns doutrinadores, a exemplo do José dos Santos Carvalho Filho, "Ao Poder Executivo não é dado o exercício da atividade jurisdicional (estrito senso), com o sentido que esta deve ser vista, ou seja, com força de definitividade. Ainda que o Executivo decida os processos administrativos de sua competência, as decisões não constituirão coisa julgada material ou definitiva, em sentido estrito, à semelhança das decisões provenientes do Poder Judiciário."

  • Questão antiga. Atualmente, o CESPE entende que Poder Executivo não julga.


ID
270616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue os itens
de 11 a 18.

A morte, a desistência ou o impedimento do candidato eleito e diplomado para a chefia do Poder Executivo mantém a eleição e diplomação do candidato eleito à vice-chefia, que tomará posse na condição de titular do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Como o Presidente da República já foi eleito e diplomado, aplica-se o art. 79 da CF, in verbis:

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Cuidado para não confundir com o art. 77, §4º:

            § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
  • Pessoal, hoje mesmo tive uma aula de constitucional sobre este artigo e entendi que vacância e impedimento eram diferentes. No caso da vacância (permanente) ocorre a sucessão pelo vice; e no caso do impedimento (temporário) ocorre a substituição pelo vice. Por isso me confundi e achei que o vice não poderia tomar posse como titular em caso de impedimento, somente em caso de vacância.
    Alguém sabe algo sobre isso para me explicar?
  • Roberta, vou tentar:

    IMPEDIMENTO --> Ausência TEMPORÁRIA (está IMPEDIDO)
    Ex: Doença, viagem

    VACÂNCIA --> Ausência PERMANENTE (cargo está VAGO)
    Ex: Morte, renúncia

    Regras de Impedimento e Vacância:
    Ordem Geral:
    1º Vice (único definitivo)
    2º Pres. Câmara (temporário)
    3º Pres. Senado (temporário)
    4º Pres. STF (temporário)


    Se existe IMPEDIMENTO APENAS DO PR = Vice substitui até o PR voltar.
    Se existe IMPEDIMENTO do PR e VICE = Pres. da Câmara substitui até voltarem E ASSIM POR DIANTE

    Se existe VACÂNCIA do PR (ou seja, PR não voltará mais) = VICE virará PRESIDENTE. O Vice é o único que pode ocupar DEFINITIVAMENTE o lugar do PR
    Se existe VACÂNCIA do PR e do VICE (digamos que ambos morreram) = Pres da Câm ASSUMIRÁ a PRESIDÊNCIA TEMPORARIAMENTE até haver ELEIÇÃO

    Então, se existir VACÂNCIA PRES E VICE:
    1- Pres da Câmara assume temporariamente até correr novas eleições

    2 - Se ocorrer a vacância nos PRIMEIROS 2 ANOS do Mandato
           ELEIÇÃO DIRETA DENTRO DE 90 DIAS

    3- Se ocorrer a vacância nos ÚLTIMOS 2 ANOS do Mandato
           ELEIÇÃO INDIRETA (CN) DENTRO DE 30 DIAS


    Espero ter ajudado!
  • Cessado o impedimento ele assume normalmente?
  • Vitor

    O impedimento é temporário
    Ex: férias, doença, viagem
    cessando o impedimento ou seja as férias a doença ou a viagem o Presidente assume novamente o cargo
    Podemos melhor entender isso no caso de viagem:

    isso ocorre devido ao fato de o País não poder ficar sem alguém neste cargo no próprio território, haja vista o cargo não se movimentar para além das nossas fronteiras.
    Por isso ouvimos falar que se algum crime acontecer com a pessoa do Presidente em outro País esse crime é contra o nosso Estado, pois a pessoa do Presidente representa a nação e por isso é um caso de extraterritorialidade incondicionada da lei penal
  • OLA PESSOAL.

             O primeiro pensamento que me ocorreu ao resolver a questão foi: "Se ocorridos dez dias da data da posse, o presidente ou vice, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo este será declarado VAGO".

            Entretanto, como a questão diz que o candidato eleito foi diplomado, só fiquei na dúvida se a tal diplomação ocorre antes ou depois da posse...

            Será que alguém saberia me explicar ?    Agradeço.

  • Mônica tentarei ajudar.

    Diplomação

    "É o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento, pelo qual se impugna exatamente a diplomação." Fonte: TSE.

    Ou seja, a diplomação é ato judicial anterior a posse, esta, no caso do Presidente da República, acontecerá em 1º de Janeiro, mas sua diplomação acontecerá pouco tempo após as eleições. Assim, o Vice-Presidente está apto a suceder ou substituir o Presidente, desde que tenha sido diplomado, o mesmo ocorre com os suplentes dos senadores por exemplo. Podemos analisar também algumas prerrogativas inerentes aos congressistas que são garantidas antes mesmo da posse, desde a diplomação, como as imunidades e também algumas vedações do artigo 54 da CF/88, que especificam situações desde a expedição do diploma e desde a posse. Espero ter ajudado, e se falei alguma bobagem, perdão.

  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • Pessoal,ótimos comentarios.Esclareceram dúvidas de mts tópico do assunto.Parabéns e obrigado!!
  • Eu ainda não entendi bem a questão, em que pese as inúmeras explicações excelentes acima dispostas.
    Afinal, basta haver a diplomação? A posse não seria um requesito indispensável para haver a sucessão?

  • iaee galera alguém sabe se essa questão foi anulada, pois impedimento ele não será titular e sim temporário.
    quem puder ajuda agradeço!




     

  • Realmente houve um erro no enunciado da questão Thiago...
    A intenção da banca em falar em "impedimento" foi de se referir a "IMPEDIMENTO LEGAL", como está na CF.
    Acontece que falando-se só em "impedimento" a banca induz o candidato a erro, pois em caso de impedimento do Presidente da República, o Vice não não tomaria posse na condição de titular do Poder executivo, pois presume-se que o presidente vá retornar ao cargo.
    Mas na verdade o Presidente da República, nesse caso, ainda não tomou posse, logo tem 10 dias para tomar a posse.  Caso não tome posse nesse prazo e o Vice tome, então acredito que nesse caso o vice seria titular do cargo.

    Mas enfim...um erro desse, acho que o Cespe não anularia nunca, infelizmente!
  • Se o PR tivesse seu mandato impugnado após a diplomação ,não seria um caso de impedimento?O vice assumiria o cargo no caso de impedimento do PR e se tornaria presidente.
  • Creio que isto aconteceu com o Tancredo Neves. Venceu as eleições, foi diplomado, mas não tomou posse pois morreu "coincidentemente" antes de fazê-lo. O cargo ficou para José Sarney.
  • Vide a sucessão que ocorreu a partir de  21.04.1985, quando nosso queridíssimo José Sarney exerceu a Presidência da República, por sucessão, em virtude do falecimento do Presidente eleito Tancredo de Almeida Neves. 

    Com José Sarney tivemos o primeiro Governo civil após o movimento Militar de 1964, talvez por isso nosso país seja como é nos dias de hoje...

  • Morte, impedimento legal ou desistência


    1ª hipótese: se ocorrer morte, impedimento legal ou desistência de candidato antes do primeiro turno, a referida chapa poderá ser recomposta por um novo candidato. Ex.: Eduardo Campos



    2ª hipótese: ocorrendo morte, impedimento legal ou desistência de candidado antes de realizado o segundo turno, o candidato solitário será excluído da disputa eleitoral; buscar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.



    3ª hipótese: havendo morte, impedimento legal ou desistência de candidato eleito mas ainda não empossado, o eleito solitário tomará posse. 

  • ALÔ MICHEL FORA TEMER

  • Como Ele já foi diplomado,restou ao Vice-presidente suceder de forma definitiva.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

  • Se já foi diplomado, o vice assume o poder!!!!

  • Excelente comentário da Serena

  • A respeito da organização dos poderes da República, é correto afirmar que: A morte, a desistência ou o impedimento do candidato eleito e diplomado para a chefia do Poder Executivo mantém a eleição e diplomação do candidato eleito à vice-chefia, que tomará posse na condição de titular do Poder Executivo.

  • Situação parecida aconteceu nas eleições 2020 de Goiânia. O candidato que ganhou estava internado com Covid-19 desde as eleições, sendo que quando esta terminou ele ainda não tinha se recuperado. Foi diplomado e tomou posse virtualmente, mas 20 dias depois faleceu e assumiu o então vice-prefeito eleito com ele.


ID
270619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue os itens
de 11 a 18.

Constitui função típica do Poder Judiciário a função jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Acho que quase todo mundo já sabe isso, mas não custa nada comentar aqui:)

    Funções típicas e atípicas:
      Poder Judiciário: Função típica: julgar Função atípica: administrar e legislar   Poder Executivo: Função típica: administrar Função atípica: legislar e julgar   Poder Legislativo: Função típica: legislar e fiscalizar Função atípica: administrar e julgar
  • A atividade típica do poder judiciário, de apaziguar as pelejas, é chamada de FUNÇÃO JURISDICIONAL. Esta atuação é sempre norteada pela lei, mas em casos em que a lei for omissa, pode o poder judiciário, criar o direito, ao decidir de forma análoga um caso. Portanto, como etapa final de integração legal, a função jurisdicional pode ir além da simples aplicabilidade das leis, pode suprir as lacunas da lei.A função jurisdicional possui alguns princípios, são eles:
     
    Substitutividade
     
    – é a substituição estatal a ideia do particular promover justiça com as próprias mãos,evitando a luta direta das partes envolvidas no litígio;
     
    Inércia
     
    – é a qualidade de ação do poder judiciáriosomente mediante provocação, pois o direito não aten-de aqueles que dormem, o conflito deve ser levado aouniverso jurídico para que a justiça possa se envolver nele;
     
    Indeclinabilidade
     
    – é a impossibilidade do juiz dese esquivar do julgamento, da apreciação do caso,pois mesmo na ausência de lei a justiça deve decidir;
     
    Investidura
     
    – somente o magistrado no exercícioregular de suas funções pode julgar, não pode ser ou-torgada para outra pessoa ou poder a função de jul-gar;
     
    Inafastabilidade
     
    – é a impossibilidade da lei deretirar da esfera de apreciação do poder judiciário qual-quer lesão ou ameaça a direito, no Brasil vigora o prin-cípio da jurisdição única, somente o poder judiciáriotem inalteradas suas decisões, o mesmo não ocorrecom as decisões administrativas. Uma decisão admi-nistrativa da qual não caiba mais recurso administrati-vo poderá ser levada a justiça, enquanto que uma de-cisão judicial da qual não caiba recurso judicial, nãopoderá ser alterada em nenhum outro poder;
     
    Juiz Natural
     
    – somente a autoridade competente poderá dirimir as lides, isto é, causas trabalhistas,somente podem ser levadas a justiça trabalhista;
     
    Devido Processo Legal
     
    – é a garantia a todo processo do contraditório e da ampla defesa, ou seja, no mínimo um duplo grau de jurisdição deverá ser observado nas causas judiciais, cabendo, via de regra, aos litigantes, recursos e meios de defesa de decisões que julguem arbitrárias 
  •  

    JURISDIÇÃO = juris (Direito) + dictionis (ação de dizer) = DIZER O DIREITO.

    Jurisdição é poder, função e atividade do Estado de aplicar o
    Direito ao fato concreto para solucionar os conflitos
    existentes. Surgiu da necessidade jurídica de se impedir que
    a prática desarrazoada da autodefesa, por parte de
    indivíduos que se vissem envolvidos em um conflito, levasse
    a sociedade à desordem oriunda da inevitável parcialidade da
    justiça feita com as próprias mãos.
  • Apenas reforçando que o Poder Executivo ,em sua função atípica, não exerce função jurisdicional, não detém o poder de jurisdição, ele exerce atividade de natureza jurisdicional, julgando processos administrativos por exemplo.
  • Essa é daquelas questões q são tão fáceis q, por serem cespe, dá até um cagaço na hora de responder.  :p

  • É o mesmo que perguntar qual é a cor branca do cavalo de Napoleão. Eita Cespe

  • pessoal essa questão me deu medo de responder,não sei se acontece com voces,mas guando uma questão facil aparece,fico com medo cruel,pois o cespe é maldoso de+.logo o certo parece errado e o errado parece certo.

  • mel na chupeta! haha ;)

  • Tenho até medo de responder, penso que é pegadinha.kkkkkk

  • A questão é fácil pq é de prova de 2011, né. Hoje em dia não cai questões assim. 

  • Lucas Daniel, na minha opnião não há relação alguma com o ano da prova. Todas as provas  existem questões fáceis e difíceis. 

  • dá até medo de responder...kkkk

  • certo

  • Poder Judiciário:

    Função típica: julgar

    Função atípica: administrar e legislar  

     

    Poder Executivo:

    Função típica: administrar

    Função atípica: legislar e julgar

     

     Poder Legislativo:

    Função típica: legislar e fiscalizar

    Função atípica: administrar e julgar

  • essa é pra não zerar a prova. 

  • Básicona essa... 

  • Gabarito: CERTO

    Obs. Quando a Banca é Cespe tudo é motivo pra ler várias vezes a questão, ou seja, tudo é motivo de desconfiança.

    Veja abaixo outra questão (Q262151):

    A respeito do controle jurisdicional dos atos administrativos, é correto afirmar que 
     a) os atos discricionários, por envolverem juízo de conveniência e oportunidade, afastam o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.ERRADO

     b) apenas os atos vinculados admitem controle do Poder Judiciário, que atinge aspectos de legalidade e mérito. ERRADO

     c) o Poder Judiciário pode, por provocação da Administração, revogar atos considerados inconvenientes ou inoportunos, com base na teoria dos motivos determinantes. ERRADO

     d) os atos vinculados e os discricionários sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário no que diz respeito aos requisitos de legalidade. CERTO

     e) os atos discricionários não admitem exame de aspectos de mérito, podendo, contudo, ser revogados pelo Poder Judiciário quando comprovado desvio de finalidade. ERRADO

     

     

  • Saudade desse tipo de questão.. :(

  • marquei errado só pra  testar o nível do óbvio rsss

  • Tb fiquei com medo de responder... e como fica a situação do CNJ?

  • Se pensar, não responde. Ôh medo!

  • Quando aparece uma questão assim, já penso que é pegadinha kkkkk

  • Certo

    Poder Judiciário: 

    Função típica: julgar

    Função atípica: administrar e legislar

  • A respeito da organização dos poderes da República, é correto afirmar que: Constitui função típica do Poder Judiciário a função jurisdicional.

  • uma questão tão simples que respondi com medo de ter caído numa pegadinha... kkk

  • CERTO

    Exercer a jurisdição é função típica do Poder Judiciário.

  • Profetizo esse tipo de questão na minha prova ! kkkk


ID
270622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às competências e atribuições
dos juízes eleitorais, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Compete, privativamente, aos TREs indicar ao TSE as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA:

    Código Eleitoral:

    Art. 30.
    Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    [...]

            VI - indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Segundo o inciso VI do artigo 30 do Código Eleitoral, compete privativamente aos tribunais regionais indicar ao  Tribunal Superior Eleitoral as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora. Devido ao exposto, opta-se pela alteração do gabarito.

    Bons estudos!
  • A questão foi anulada ou o gabarito foi alterado para CERTO?

    porque o site está considerando a resposta CERTO como marcação correta.
  • caros colegas, conforme estudado a competencia para criação de zona é do TRE, e para a criação de seção é do juiz eleitoral.


                                                                          Circunscrição (TRE)--------ZONA (Juiz)---------Seção


    Portanto, considero o gabarito equivocado, devendo a questão ser anulada!


     
  • Gente,compete ao TRE indicar as seções aos juízes dividir.Abç.
  • Afirmativa CORRETA- conforme Código Eleitoral, em seu  Art. 30, inciso VI, "Compete privativamente, aos Tribunais Regionais (os TRE), indicar ao tribunal Superior (os TSE) as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora." 
    Apenas como informação suplementar, temos que, conforme inciso IX, deste mesmo artigo 30, Compete privativamente, aos TREs, "dividir a respectiva circunscrição (o respectivo estado) em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior", para a aprovação do TSE. Além disso, o artigo 35, inciso X, do Código Eleitoral, estabelece que "Compete aos juizes (Eleitorais) dividir a zona em seções eleitorais". 
  • A questão fala sobre contagem de votos, e não divisão. 

  • 69 E C Deferido c/ alteração Segundo o inciso VI do artigo 30 do Código Eleitoral, compete privativamente aos tribunais regionais indicar ao Tribunal Superior Eleitoral as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora. Devido ao exposto, opta-se pela alteração do gabarito

  • Art. 188. do CE : O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a contagem de votos pelas mesas receptoras, nos Estados em que o Tribunal Regional indicar as zonas ou seções em que esse sistema deva ser adotado.

  • TRE indica as zonas ou seções -> TSE autoriza a contagem

  • TRE =indica ZONAS E SEÇÕES AO TSE= autoriza a contagem dos votos

     

    vamos a luta ...não desista

     

  • Art. 188. do CE : O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a contagem de votos pelas mesas receptoras, nos Estados em que o Tribunal Regional indicar as zonas ou seções em que esse sistema deva ser adotado.

  • O melhor comentário!

  • Perfeito!

  • aquele comentário que é uma aula! obrigada :)

  • Ótimo comentário!

  • Ótimo comentário!


ID
270625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às competências e atribuições
dos juízes eleitorais, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Compete ao juiz eleitoral resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e apuração dos votos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Código Eleitoral:

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Dica simples, porém eficiente: Quando a questão falar de apuração, com certeza está se referindo à Junta Eleitoral.

    Portanto, falou em apuração, pode marcar "Junta Eleitoral". SEMPRE.

    Bons Estudos, Deus abençoe a todos!
  • CORRETO O GABARITO...

    Se bem que no final das contas quem decide é o juiz eleitoral, tendo em vista, frequentemente coincidir ser ele o Juiz de Direito  da respectiva circunscrição eleitoral, acumulando as funções da Justiça Eleitoral, e também ser ele o Presidente da Junta Apuradora....

    Código Eleitoral / 1965...

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
  • FALOU EM APURAÇÃO É JUNTA, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK  ABRAÇOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOS

  • A Questão seria passível de recurso,pois o CE diz uma coisa,porém  o Juiz Eleitoral é o presidente da Junta,então...
  • Correto que o juiz eleitoral é presidente da junta, mas o CE diz que cabe a Junta Eleitoral e não ao Presidente da Junta Eleitoral
    Além do mais junta eleitoral é composta por Juiz e mais 2 ou 4 cidadãos.
  • Complementado o comentário do colega  Diogo do Ybiti :
    Nem todo juiz presidente de junta eleitoral é juiz eleitoral, já que poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de Direito que gozem das garantias do art. 95 da CF/88, mesmo que não sejam Juízes Eleitorais!
  • Compete a Junta Eleitoral e não ao juiz eleitoral resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante o trabalho de apuração
  • Sabrina TRT's Falou tudo!!!!

  • PQP sempre caio na mesma questão!


    Contagem de Votos = Junta Eleitoral (Concurseiro Burro!)

  • Dispõe o CE: 


    Art. 35. Compete aos juizes:

     I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

     II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

     III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

     IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

     V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

     VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

    VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

     IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

     X - dividir a zona em seções eleitorais;

     XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

     XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

     XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

     XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

     XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

     XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

     XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

     XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

     XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.


    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

     I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

     II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

     III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

     IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.



  •  

    JUNTA ELEITORAL = IMPUGNAÇÕES e demais INCIDENTES na CONTAGEM e APURAÇÃO

     

    JUIZ ELEITORAL =   OCORRÊNCIAS nas MESAS RECEPTORAS

  • err ada 

  • Falou em trabalho de contagem e apuração de voto, então se trata de competência da JUNTA ELEITORAL.

  • Via de regra, quando falasse em "durante os trabalhos", a competência será da junta eleitoral! 

  • errado

    compete as juntas.

     

    vamos a luta. sua hora vai chegar..acredite

     

  • Isso é uma atribuição das juntas.

  • Contagem e apuração = Junta eleitoral

  • Falou em apuração lembra logo de Junta Eleitoral!!

  • Junta eleitoral


ID
270628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às competências e atribuições
dos juízes eleitorais, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Compete aos TREs remeter ao TSE cópias das atas dos trabalhos relativos às apurações e diplomações a seu cargo, desde que requisitadas pela corte superior.

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral

    Art. 30 - Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    (...)

    VII- apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo, dentro do prazo de dez dias após  a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos.(  QUESTÃO ERRADA, POIS É OBRIGATÓRIO O ENVIO AO TSE, PELO TRE, CÓPIA DAS ATAS DOS SEUS TRABALHOS INDEPENDENTE DE REQUISIÇÃO DAQUELE TRIBUNAL)

    fiquem com DEUS..
    BONS ESTUDOS A TODOS
  • Errada, pois é obrigatório que o TRE envie ao TSE, cópia das atas dos seus trabalhos.

    Art. 30 - Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    [...]

    VII- apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo, dentro do prazo de dez dias após  a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos.
  • ERRADA
    Não depende de requisição, é obrigatório
  • errado...

    não precisa  de requisição...

     

     

  • E obrigatório!

  • Não lembrava dessa, mas pensar que o TSE tem que pedir autorização para o TRE é a mesma coisa da minha filha de 5 anos me colocar de castigo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Nunca.

  • ERRADO

    Erro da assertiva >>> dizer que as cópias das atas devem ser requisitadas.

    É obrigatório que o TRE envie ao TSE, cópia das atas dos seus trabalhos.

    Código Eleitoral:

    Art. 30 - Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VII- apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo, dentro do prazo de dez dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos.


ID
270631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às competências e atribuições
dos juízes eleitorais, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Compete, privativamente, ao TSE autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos estados em que essa providência for solicitada pelo tribunal regional respectivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    [...]

       XIII -
     autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;
  •                                                           CÓDIGO ELEITORAL

    SEÇÃO V

    DA CONTAGEM DOS VOTOS PELA MESA RECEPTORA

            Art. 188. O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a contagem de votos pelas mesas receptoras, nos Estados em que o Tribunal Regional indicar as zonas ou seções em que esse sistema deva ser adotado.

  • CERTO

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

     XIII -
     autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;
  • (art 30,VI, CE) compete ao TRE INDICAR ao TSE as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;
     (art 23, XIII). compete ao TSE  AUTORIZAR a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for SOLICITADA pelo TRE respectivo;
    Ex. No estado do Amazonas, existem lugares de difícil acesso, sem energia etc, desta forma, o TRE no Amazonas pode INDICAR para o TSE que lugares são esses e o TSE depois de analisar, pode AUTORIZAR a contagem dos votos pela mesa receptora.  (não se isso acontece na prática)
  • ART 23 código eleitoral...

     


ID
270634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da Lei n.º 9.504/1997 (norma
geral das eleições) e respectivas alterações.

Considerando-se que o estado de São Paulo tenha setenta das quinhentas e treze cadeiras da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que cada coligação que venha a registrar o número máximo de candidatos, em tal circunscrição, terá obrigação de registrar, entre eles, o número mínimo de quarenta e duas mulheres.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9054/97

    DO REGISTRO DE CANDIDATOS

    art. 10 -  Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmaras legislativas, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher.

    (...)

    PARÁGRAFO 3.O) Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.

    cálculo: 70 vagas X 30%(de candidatos femininos) = 21 mulheres( devem ser registradas no Estado de São Paulo)


    FIQUEM COM DEUS
    BONS ESTUDOS A TODOS

  • Justificativa (LOUCA) do CESPE:

    Considerando-se que o estado de São Paulo tenha setenta das quinhentas e treze cadeiras da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que cada COLIGAÇÃO que venha a registrar o número máximo de candidatos, em tal circunscrição, terá obrigação de registrar, entre eles, o número mínimo de quarenta e duas mulheres.  

    O enunciado fala em COLIGAÇÃO (200%) e a Justificativa para alteração do gabarito fala em PARTIDO (150%).... Vai entender!!!!

    Prevê o artigo 10 da Lei n. 9.504/97 que cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, câmara legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais, até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher. O §3o do mesmo dispositivo assinala que do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo. Logo, o número mínimo de candidaturas femininas para um partido que tenha completado o número máximo de candidatos seria de trinta e duas. Devido ao exposto, opta-se pela alteração do gabarito.  (de C para E)

     

  • Caso eu esteja errado me corrija
    Como a questão versa sobre coligacões e o art 10 fala que quando for coligação o quantitativos maximo de inscrição é de 100%, logo se tem 70 cadeiras teria que inscrever no maximo 140. A questão pede inscrição maxima.
    No mesmo art 10 inciso 3, fala da regra  entre 30 e 70% por candidato de cada sexo.
    Logo, se o numero de inscritos é de 140, trinta por cento é igual a 42
    O que esta errado na questão?????????????????
    Valeu um abraço

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

            § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

            § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

                   § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)


     

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Prevê o artigo 10 da Lei n. 9.504/97 que cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, câmara legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais, até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher. O §3o do mesmo  dispositivo assinala que do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo. Logo, o número mínimo de candidaturas femininas para um partido que tenha completado o número máximo de candidatos seria de trinta e duas. Devido ao exposto, opta-se pela alteração do gabarito.

    Bons estudos!
  • Gente, fala sério! Seria 32 mulheres se a questão tive falado que o registro foi feito por partido  e não coligação como a questão diz. Mais uma aberração do CESPE. Para mim a questão está correta.
  • É um absurdo né cara?

    Não costumo reclamar de questões, mas essa foi além de tudo o que já vi. Realmente, como vários colegas já disseram acima, a questão trata de coligação, ao passo que a justificativa refere-se a partido. Será possível que ninguém nessa maldita banca viu esse pequeno detalhe?

    Pior de tudo é quem deu a vida pra estudar e errou essa questão absurda. Pois quem errou, só errou porque sabia a matéria. Quem acertou, provavelmente acertou porque NÃO sabia a matéria e arriscou um chute.
  • Gente, o gabarito definitivo diz que é correta a questão, conforme divulgado pelo CESPE em 08/04:
     


    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_ES2010/arquivos/TRE_ES_10_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_ITEM_73.PDF

    Vejam o que diz a banca: 

    A assertiva restou assim apresentada:

    Considerando-se que o estado de São Paulo tem setenta das quinhentas e treze cadeiras da Câmara dos Deputados, podemos afirmar que cada coligação que venha a registrar o número máximo de candidatos, em tal circunscrição, tem obrigação de registrar o número mínimo de quarenta e duas mulheres dentre eles." (grifou-se)

    A assertiva está CERTA, conforme a seguir demonstrado.

    Prevê o artigo 10 da Lei n. 9.504/97 que cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, câmara legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais, até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher, não chegando a citar as coligações em seu bojo, senão vejamos:

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. (grifou-se)

    O parágrafo primeiro do artigo 10 da Lei n. 9.504/97 preconiza que no caso de coligação, conforme proposto na assertiva, poderiam ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher, conforme se depreende da literalidade da citada norma:

    § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher. (grifou-se)

    Logo, em se tratando de coligação, conforme asseverado pela assertiva, cada uma delas poderia, de acordo com a Lei n. 9.504/97, registrar até o dobro do número de vagas.

    Dessa forma, tendo por base que o item define setenta vagas pelo estado de São Paulo, cada coligação poderia registrar até cento e quarenta candidatos.

    O parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal obriga cada partido ou coligação a preencher o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo, conforme se depreende da norma abaixo transcrita:

    § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo

    Sendo assim, em se tratando de cento e quarenta registros, o número mínimo de candidaturas femininas para uma coligação que tenha completado o número máximo de candidatos seria de quarenta e duas, conforme afirmado no item.

  • Carine, muito obrigado pela informação! Pelo menos isso!


    A sensação que dá, quando termos certeza de que uma questão está correta, e a banca inventa suas 'firulas', é de uma revolta tão grande quanto a da própria reprovação.

    Cespe tem disso. Absurdo!
  • O enunciado da questão é claro, e nele está expresso COLIGAÇÂO, para a coligação cada partido, independente do número de partidos que compõe a coligação, poderá inscrever candidatos até o DOBRO do número de vagas, são 70 vagas, então cada COLIGAÇÃO poderá inscrever 140 candidatos. De acordo com dispositivo do Código Eleitoral Brasileiro devem ser respeitados os limites de no MÍNIMO 30% e no MÁXIMO 70% de vagas destiandas a candidatos de cada sexo, por conseguinte não poderá ser inscrito um número menor do que 30% de candidatos de um sexo específico, independentemente se os mesmos são homens ou mulheres. Chegando no resultado de 42 (30% de 140). O gabarito desta questão é certo, outros comentários são pura especulação, a banca também comete equívocos e este é claramente um.
  • Olá, pessoal!

    O CESPE divulgou no gabarito preliminar que a resposta seria "C"
    Depois publicou justificativa de alteração de gabarito no dia 18/03/11 alterando o gabarito para "E": http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_ES2010/arquivos/TRE_ES_10_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
    Depois, no dia 08/04/11 alterou novamente o gabarito para "C": http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_ES2010/arquivos/TRE_ES_10_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_ITEM_73.PDF

    Concurseiro sofre!


  • Considerando-se que o estado de São Paulo tenha setenta das quinhentas e treze cadeiras da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que cada COLIGAÇÃO que venha a registrar o número máximo de candidatos, em tal circunscrição, terá obrigação de registrar, entre eles, o número mínimo de quarenta e duas mulheres.  

    70 x 200% (coligação) = 140

    140 x 30% (mulheres) = 42
  • Muito boa a questão! 
    Tenho gosto de responder questões assim, bem elaboradas!
  • Olha, eu faço assim: n de dep federais 70 ( Regra para número de lugares na Câmara de Deputados acima de 20)

                                      Partido : 150 %  então 105
                                      Coligação: 200% então 140_______________140 x 30 %( número mínimo de mulheres)= 42 mulheres
    Se fosse um Estado com até 20 lugares seria:
                                                      Partido: 200%
                                                      Coligação 300%
    Exemplo Sergipe que tem 8 dep federais, então

                                                      Partido: 200% = 16
                                                      Coligação 300%= 24
    Vale lembrar que em Estados com número de deputados federais até 12, para obtermos o número de deputados Estaduais x 3. Assim Sergipe tem  8 x 3=24 deputados Estaduais.
    Já Estados com + 12 dep Fed, eu +24 .  Por exemplo São Paulo tem 70 Dep Federais, então + 24, fica 94 dep  Estaduais.

    Espero ter ajudado



     
  • Questão muito bem feita mesmo, prioriza o raciocinio ao inves da decoreba.
    e me parece que de nivel elevado para uma prova de tecnico.
    e que loucura ficar mudando o gabarito assim.
    concurseiro sofre (2)
  • Apesar de todos concordarem que a afirmação está certa e de o CESPE ter definido o gabarito como certo, eu DISCORDO.

    A Lei  afirma que é 30% do sexo oposto e, na questão, em momento algum falou que a maioria dos candidatos seria do sexo masculino, logo não tem como afirmar que teria de ser um mínimo de 42 mulheres. Poderia ser um mínimo de 42 homens. Tudo bem que esta seria uma situação bem difícil de acontecer, mas tudo é possível.
  • Segundo o § 3º, do art. 10, da Lei 9.504, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
     
    Portanto, conforme os cálculos realizados pelos colegas acima, os limites mínimos para cada sexo são 42 (candidatos ou candidatas).
     
    Logo, deve haver, no mínimo, 42 mulheres e 42 homens. Atingido este limite mínimo, os 70% restantes (98 pessoas), todos podem ser só homens ou só mulheres, bem como é possível que ambos os grupos possam ultrapassar o limite mínimo (mais de 42 pessoas), quando os 70% forem compostos de homens e mulheres.
  • Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. (150%)
    § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
    § 2º Nas Unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinquenta por cento. (+ 50%)
    § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.Nota de Redação Original
    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.
    § 5º No caso de as Convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.

    Pois bem, vamos aos cálculos:
    Para PARTIDO POLÍTICO

    Número de vagas a preencher (70)  x 150 % = 105 candidatos por partido político.
    Para COLIGAÇÃO
    Número de vagas a preencher (70) x 2 = 140 candidatos por coligação.
    Número mínimo de candidatos para cada sexo: 30%


    Retornando  à questão:
     
    Considerando-se que o estado de São Paulo tenha setenta das quinhentas e treze cadeiras da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que   cada coligação   que venha a registrar o número máximo de candidatos, em tal circunscrição, terá obrigação de registrar, entre eles, o número mínimo de quarenta e duas mulheres.
    Portanto, número máximo de candidatos por COLIGAÇÃO: 140 30 % (MÍNIMO DE CADA SEXO) =   42
    Portanto, CORRETA a questão.

  • Cada coligação PODERÁ registrar, ou seja, não há obrigatoriedade. Como a questão fala de mínimo, deve-se entender que o número mínimo seria o registro de vinte e uma mulheres, logo assertiva errada.

    Bons estudos

    André

     
  • galera vamos simplificar
    gabarito esta CERTO
    calculemos primeiro numero minimo de candidatos mulheres,que sera 70x30%=21
    agora calculemos no caso de coligacao. sera entao 21x2= 42
    resposta esta certa. questao dificil
    abcs 
  • Excelente questão, mesmo que maculada pela troca de gabarito e confusão da banca.
  • Eleições proporcionais. Sexo. Percentuais mínimo e máximo.

    Jurisprudência TSE - Respe 78.432 - Candidatos para as elei~~oes proporcionais. Preenchimento de vagas de acordo com os percentuais mínimo e máximo de cada sexo. 1. O parágrado 3º do art. 10 da lei nº 9.504/97, na redação dada pela Lei nº 12.034/2009, passou a dispor que, " do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencher o mínimo de 30% ( trinta por cento) e o máximo de 70% ( setenta por cento ) para candidaturas de cada sexo"...
  • A questão é boa e os comentários também, exceto o do Rafael logo acima! Art. 27 da CRFB? Do nada, você chegou e misturou tudo! Os comentários anteriores estão muito bons, dê uma olhada neles Rafael!
  • Um absurdo essa questão. O partido não está OBRIGADO a registrar o mínimo 30%. A obrigatoriedade e de RESERVAR as vagas e não obrigatóriamente registrar...
     
     Então se fosse como afirma a questão, se não tivesse mulheres, suficientes,dispostas a candidatarem, a coligação estaria proibida de existir????!!!
     
     Tem questão que é preferivel não entender a prática, AAFFFFFFFFFFF!!!!!!!!!!!!!!
    concurseiro sofre!!!!!!
  • Questão de pura matemática!!!

    Estabelece o artigo 10º da Lei das Eleições:

     Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

     § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

    Dessa forma, como a questão trata de Coligação o número máximo de candidatos registrados seria 140, tendo em vista que o Estado de São Paulo tem 70 cadeiras.

    O §3º do mesmo artigo diz: 
     § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

    Logo, é necessário calcular 30% de 140: Regra de 3 simples.

    140 ----- 100%
      x ------- 30%
    100x = 4200

    x= 4200 / 100 = 42

    Espero ter ajudado!!!


     

  • Quer dizer que o partido é OBRIGADO  a registrar o número mínimo de quarenta e duas mulheres?

    A faça-me o favor....PODERÁ é diferente de DEVERÁ!!!
  • Ótimo comentario da Fernanda, foi exatamente o que eu entendi da questão. Parabéns Fernanda.
    Partido - 150%, então 70 x 150% = 105
    Coligação - 200%, então 70 x 200% = 140, logo o minímo de 30% é = a 42, é o caso da questão.
    Que DEUS nos abençoe.

  • Então,  calcula-se primeiro a qntd de vagas à coligação,  diante disto calcula o percentual mínimo?  

    Execelente comentário Fernanda. Não me ative a isso. Marcando errado por calcular 30% 70% e nada dos 42 

  • concurseiro sofre (3) 

  • Não,necessariamente, o partido terá que registrar 30% de mulher, poderá,também, ser 30% homens e 70% mulheres; Já que a Lei das Eleições dispõe:"§ 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo."Ou seja, não descreve qual porcentagem caberá a cada cargo.No entanto, já se tornou praxe que sejam escolhidas para os 30%, pessoas do sexo feminino.

  • tu vai fzr o seguinte

    70 * 2 (pq eh coligacao)

    =

    140

    sabe-se que eh no minimo 30% e maximo 70% 

    140*30%=42 deputadas federais


    vlw bons estudos ai

  • Pelos cálculos a resposta seria 42 mesmo.

    O problema é que a questão diz que as vagas seriam obrigatoriamente para mulheres. A lei diz 30% e 70% para cada um dos sexos, não necessariamente 30% pra mulher e 70% para homens. Pode ser o inverso. Estou certa , produção ???

  • A banca fez distinção de gênero e fez parecer que a regra é que 30% das vagas são destinadas as mulheres e 70% aos homens, quando na verdade a lei diz que o percentual será de, no mínimo, 30% e 70% para cada um dos sexos. Estudo direito constitucional todos os dias e não me lembro de ver na CF/88 que a cespe tem competência para legislar.

  • Essa foi boa, me pegou mas não erro mais! Primeiramente devemos saber pela regra, quantos candidatos o partido ou coligação pode registrar, depois fazemos aquela continha (porcentagem) 30% ou 70% para saber quantos candidatos de cada sexo poderão ser registrados. Muito boa a questão, Parabéns à Banca! 

  • Então não existe mais distinção entre partido e coligação para este cálculo?

  • Com a lei 13165/2015 essa questão está errada, conforme abaixo:


    70 * 150% = 105  * 30% = 32


    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

      § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo

      § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.


  • De acordo com as alterações da Lei 13.165:

    Como o número de cadeiras excedem à 12, PARTIDO OU COLIGAÇÃO poderá registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher. 

    Então... 150%* 70 = 105 * 30%= 31,5 = 32 

    Porém a lei traz essa exceção

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Como a questão não mencionou, acredito que fique pela regra geral. 



  • A banca fez distinção de gênero e fez parecer que a regra é que 30% das vagas são destinadas as mulheres e 70% aos homens, quando na verdade a lei diz que o percentual será de, no mínimo, 30% e 70% para cada um dos sexos.

    Até aí tudo bem, mas a banca afirmou que seria 30% preenchido por mulher. A lei não traz afirmação que mulher será somente 30%. Deveria modificar o gabarito ou anular. 
  • A questão está desatualizada (2011), considerando o advento da Lei 13.165/2015. 

    Com a atual redação do artigo 10 da Lei 9504/97, que foi alterada pela Lei 13.165/2015, seria correto afirmar que cada coligação que venha a registrar no Estado de São Paulo o número máximo de candidatos (150% = 105), terá obrigação de registrar, entre eles, o número mínimo de 32 mulheres (30% de 105, arrendondado para cima - §§3º e 4º do artigo 10):

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

    § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Se fosse aplicada em um concurso hoje, a resposta seria CERTO.

    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA.
  • Desatualizada, Se a questão fosse hoje seria 30% de 175. E não mais de 210.

  • Questão desatualizada

    Nova Redação:

    SOBRE O NÚMERO DE CANDIDATOS

     

    Hipótese 1--> Para casas legislativas com mais de 12 vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 150% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    Hipótese --> 2 Para casas legislativas com 12 ou menos vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 200% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    ........................................................................................................................................

     

    CANDIDATOS AO CARGO DE VEREADOR

     

    Hipótese 1 --> Para Municípios com mais de 100 mil eleitores, tanto os partidos como as coligações podem registrar até 150% o número e vagas a preencher.

     

    Hipótese 2 --> Para Municípios com igual ou menos de 100 mil eleitores, os partidos podem registrar até 150% do número de vagas. Já as coligações podem registrar até 200% o número de vagas a preencher.

  • Considerando-se que o estado de São Paulo tenha setenta das quinhentas e treze cadeiras da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que cada coligação que venha a registrar o número máximo de candidatos, em tal circunscrição, terá obrigação de registrar, entre eles, o número mínimo de quarenta e duas mulheres.

     

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

     

    150% * 70 = 105

    mínimo de 30% : 105 * 30% = 31,5 = 32

     

    Portanto a assertiva, com as regras atuais, estaria ERRADA, pois haveria a obrigação para o partido ou coligação, conforme art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, de preencher o mínimo de 30% do número de vagas resultante com homens OU mulheres. Portanto o número mínimo de mulheres seria 32 e não 42.

  • Atenção para a nova atualização em 2021 referente ao número de candidatos que podem ser registrados nas eleições proporcionais:

    Lei 9.504/97

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

    Os incisos I e II foram revogados pela Lei 14.211/2021.

    ----------------------------------------------

    Assim, cada partido poderia registrar até 71 candidatos (70 + 1). Desse total, no mínimo 30% devem ser do mesmo sexo.

    71 * 0,3 = 21,3 = 22

    Portanto, cada partido que registrar o número máximo de candidatos deve registrar no mínimo 22 mulheres.


ID
270637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da Lei n.º 9.504/1997 (norma
geral das eleições) e respectivas alterações.

A coligação pode, em sua denominação, conter pedido de voto para partido político dela integrante.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.304/09:

    Art. 6º:

    § 1o-A.
      A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato nem conter pedido de voto para partido político.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) 
  • Lei 9504/97

    Art. 7o
     Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente e de modo legível, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará apenas sua legenda sob o nome da coligação (Lei no 9.504/97, art. 6o, § 2o).

    Parágrafo único. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político (Lei no 9.504/97, art. 6o, § 1o-A).

  • Complementando o sobredito,
    qualquer manifestação nese sentido, realizada, evidentemente, pela coligação, dever fazer alusão ao todo (COLIGAÇÃO) e não às partes dela integrante (DOS PARTIDOS POLÍTICOS QUE A COMPÕEM).

    ESPERO QUE TENHA SIDO ADEQUADO......
    OBRIGADO......
  • A Lei referente à questão é Lei 9.504/97 - Art 6º §1º-A.
  • § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. 
  • Lei das Eleições  -  9.504/97.

    Artigo 6º, § 1° - A. "A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político."
    Bons Estudos! ;)
  • A denominação não pode víncular nome ou número de um candidato, nem conter pedido  de voto.

  • Sério que foi perguntado isso em questões de certo e errado?

  • ERRADO


ID
270640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da Lei n.º 9.504/1997 (norma
geral das eleições) e respectivas alterações.

Considerando-se que o estado do Maranhão tenha dezoito das quinhentas e treze cadeiras da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que cada partido, em tal circunscrição, poderá registrar até vinte e sete candidatos a deputado federal, e cada coligação, até trinta e seis candidatos para o mesmo cargo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9054/97

    DO REGISTRO DE CANDIDATOS

    art. 10 -  Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmaras legislativas, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher.

    cálculo: 18 vagas X 150% = 27 candidatos

    parág. 1.o ) No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

    cálculo: 18 vagas X 2 = 36 candidatos

    ATENÇÃO:

    COMO O ESTADO DO MARANHÃO, NO EXEMPLO, TEM 18 CADEIRAS A SEREM OCUPADAS,  LOGICAMENTE SÃO MENOS DE 20 LUGARES, ENQUADRA-SE AÍ O PARÁGRAFO SEGUNDO DESTE MESMO ARTIGO 10:

    " Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinquenta por cento."


    cálculo: 18 vagas X 2 (ou 200%) = 36 candidatos ( para cada partido)
    cálculo: 18 vagas X 2,5 (ou 250%) = 45 candidatos ( para a coligação )

    LOGO, ESTÁ ERRADA A QUESTÃO QUANDO AFIRMA  NA PRIMEIRA PARTE QUE  CADA PARTIDO , em tal circunscrição, poderá registrar até vinte e sete candidatos   E NA SEGUNDA PARTE QUE SERIAM, NA COLIGAÇÃO, até trinta e seis candidatos para o mesmo cargo.


    FIQUEM COM DEUS
    BONS ESTUDOS A TODOS
  • Em relação às coligações, quando há menos de 20 vagas, é bastante contraditório, pois já vi questão, acho que era da FCC, que considerou esse acréscimo de 50% como sendo 50% do dobro, então seria 300%. No caso dessa questão seriam então 36 candidatos para os partidos e 54 para as coligações.
  • Amigos aí de cima, essa dupla interpretação ocorre porque a Lei é ambígua, porém:

    Resolução deTSE de 20.046/97: o acréscimo “de até mais cinqüenta por cento” incide sobre “até o dobro das respectivas vagas”

    Se entendi bem, então:

    Metade de 200% é 100%, logo o total de candidatos que as coligações podem registrar para câmara dos deputados e assembléia legislativa é equivalente a 300% do número de cadeiras a serem preenchidas no respectivo órgão legislativo.
  • o texto da lei realmente diz respeito a 50% sobre o dobro. O termo ESTE se refere ao termo mais próximo, ou seja, "até o dobro das respectivas vagas", se se referisse ao termo: "não exceder de vinte", deveria ser usado AQUELE. por ex: "aqueles números poderão ser acrescidos de até mais cinquenta por cento".
  • Quando se trata de lançamento de candidaturas para o cargo de deputado (federal, distrital ou estadual), importa, primeiramente, saber quantas cadeiras para deputado federal tem o Estado em questão.
    Nos dados do nosso problema, o Estado do Maranhão possui 18 deputados federais; portanto, devemos aplicar a regra 

    Art. 10 - § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.
     
     
    a) cada partido, nesse Estado, poderá lançar até o dobro das vagas disponíveis, ou seja, poderá lançar até 36 candidatos a deputado federal.
    b) cada coligação, nesse Estado, poderá lançar até o triplo das vagas disponíveis, isto é, até 54 candidatos a deputado federal.
  • PESSOAL RESUMINDO: O COMENTÁRIO DA COLEGA ACIMA ESTARIA PERFEITO SE NÃO FOSSE PELO ÚNICO ERRO - OS 50% INCIDEM SOBRE O DOBRO, OU SEJA 50% DE 200% = 100%. LOGO O DOBRO MAIS 50% = 300% DAS VAGAS.
  • GABARITO: ERRADA

    A Reolução TSE 20.046, 1998 assim aduz: No caso de coligação, o "acréscimo de até mais cinquenta por cento", a que se refere a cláusula final do parágrafo 2, do art. 10 da Lei 9504-1997, incide sobre o "até o dobro das respectivas vagas". No caso da questão, as respectivas vagas são 18. 
     
  • ERRADO!
    tentando simplificar:
    são menos de 20 vagas, no caso 18!
    entao aplica-se a excecao.
    que sera 2x(se partido) e 3x (se coligacao):
    ficariamos entao com: 18x2=36
    e 18x3=54
    essa seria a resposta correta!
    espero ter ajudado
  • 18 na câmara - regra especial - não se aplica a vereador

    o dobro por partido e o triplo por coligação (50% de 200% dos partidos)


  • O comentário do colega Davi Paulo está errado, tendo em vista que 50% de 200% equivale à 100% que no total dará 300%.


    Partido (200% de 18) = 36

    Coligação (300% de 18) = 54

  • O engraçado é o comentário do Davi Paulo (1o) receber 230 votos úteis. Não sei de onde ele tirou 250%  

    A regra quando não se fala em qntd de vagas, aplica-se 150% (partidos), 200% (coligações). Até 20 vagas aplica se 200% (partidos) e 300% (coligações)  

    Os 50% acrescidos NÃO quer dizer 250%, mas sim 200 e 300. 


    Gab errado, conforme já falado pelo Marcus. Calcula-se  o dobro e o triplo. 

  • O cálculo deve ser feito da seguinte forma:


    1º) É necessário encontrar o número de Dep. Estaduais pela conta:

    Nº de Dep. Fed multiplicado por 3, limitados a 36, e o excedente deve-se calcular por: Nº de Dep. Fed - 12 e o resultado disso com a soma do cálculo anterior dará a quantidade de Dep. Estaduais, segue:

    18x3=54 ultrapassou o limite, logo:

    18-12= 6

    6 + 36= 42 (Número de Dep. Estaduais)


    2º) A regra é que, p/ casas Legislativas Estaduais com + de 20 Dep. Estaduais, o que é o caso da questão (42), deve-se considerar o número máximo de indicações as vagas de:

    P/ Partido, até 150% do número de Dep. Estaduais (42, no caso) e;

    P/ Coligação, até 200% do número de Dep. Estaduais (42, no caso).


    Fazendo-se os cálculos, teremos:


    P/ Partido 150% x 42 = 63 candidatos;

    P/ Coligação 200% x 42 = 84


    Logo, QUESTÃO ERRADA.


  • Comentário do Juarez Júnior esta corretíssimo, conforme o art. 10, lei.9.504/97, apesar q o comentário do Davi foi em 2011, talvez era diferente. Temos q ficar ligados na lei nova.

  • Questão de matemática... Melhor deixar em branco na hora da prova. 

  • Atenção para a alteração da Lei 13.165 de 30 set 2015! Resposta continuaria ERRADA, mas os numeros diferentes.


    Agora a exceção seriam menos de 12 vagas! Como nao entra na exceção, usa a regra geral --> parido ou coligação, ambos podem indicar até 150% o numero de vagas!

  • Questão desatualizado com advento da Lei 13.165 de 2015 que revogou a exceção da possibilidade dos partidos registrarem candidatos na proporção de até 200% das vagas, no caso de deputado federal, estadual e distrital; e 300% no caso de coligações (§ 2º do art. 10 - revogado). 

    Aplica-se, portanto, a regra do caput, ou seja, o limite de até 150%, para coligação e partido (o que também foi alterado, pois antes era o limite de 150% para partido e 200% para coligação). Sendo assim, no caso, sendo 18 vagas p/ deputados federais, o número máximo de candidatos que as coligações e partidos podem registrar é de 27.


    Cristo Vive e Reina!

  • Art. 10 Lei 9.504/97: Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    §3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

    §4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

    §5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Logo, independentemente do registro de candidatos ser feito por partido e/ou coligação será aplicado o índice de 150% do número de vagas a serem preenchidas, ou seja, 27 candidatos (são mais de 12 deputados no Estado do Maranhão, então aplica-se a regra do caput).

     

    GABARITO ATUAL (Lei nº 13.165, de 2015): Errada

  • Esta questão está desatualizada:

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

  • Nos termos do artigo 10, "caput", da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 13.165/2015, cada partido ou coligação no estado do Maranhão poderá registrar até 27 (vinte e sete) candidatos (150% do número de vagas) a deputado federal:

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

            § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    RESPOSTA: ERRADO
  • A legislação que embasa está desatualizada, porém continua errada, bem como, na legislação anterior (como se observa nos comentários antigos).

  • Vale ressaltar que houve alteração legislativa em 2015. (questão desatualizada)

    Se no número de vagas a preencher é 18, cai na regra geral: 150% tanto para partido como para coligação.

    LEI 9504

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

          

  • Questão desatualizada

    Nova Redação:

    SOBRE O NÚMERO DE CANDIDATOS

     

    Hipótese 1--> Para casas legislativas com mais de 12 vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 150% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    Hipótese --> 2 Para casas legislativas com 12 ou menos vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 200% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    ........................................................................................................................................

     

    CANDIDATOS AO CARGO DE VEREADOR

     

    Hipótese 1 --> Para Municípios com mais de 100 mil eleitores, tanto os partidos como as coligações podem registrar até 150% o número e vagas a preencher.

     

    Hipótese 2 --> Para Municípios com igual ou menos de 100 mil eleitores, os partidos podem registrar até 150% do número de vagas. Já as coligações podem registrar até 200% o número de vagas a preencher.

     

    ============================================================

     

    Assim, tanto os partidos como as coligações só podem registrar até 150% do número de vagas a preencher. Nesse caso, são 27 registro de candidatura para ambos.

  • Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

     

    150% * 18 = 27

    Partido ou coligação indica até 27 candidatos.

     

     

  • "O § 1º do art. 17 da CF/88 foi alterado pela EC 97/2017 e passou a prever que é vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais.

    Com isso, o art. 6º da Lei nº 9.504/97 não foi recepcionado pela EC 97/2017. Em linguagem comum, mas atécnica, diz-se que o referido art. 6º foi “revogado” pela EC 97/2017."

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html#more

  • Atenção para a nova atualização em 2021 referente ao número de candidatos que podem ser registrados nas eleições proporcionais:

    Lei 9.504/97

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

    Os incisos I e II foram revogados pela Lei 14.211/2021.

    -----------------------------------------------------

    Assim, se o estado do Maranhão tem direito a 18 cadeiras na Câmara dos Deputados, cada partido ou coligação pode registrar até 19 candidatos a deputado federal (18 + 1).


ID
270643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos partidos políticos, julgue os itens que se seguem.

O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, para a candidatura a cargos eletivos, prazos de filiação partidária superiores ao prazo definido em lei, que só poderão ser alterados antes das convenções para a escolha dos candidatos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Lei 9096:

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

            Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

  • FILIAÇÃO PARTIDÁRIA:

    Qualquer pessoa que desejar candidatar-se a um cargo eletivo deverá filiar-se a um partido político. Não existe candidatura avulsa no Brasil. Como  requisito para que o cidadão possa filiar-se ao partido político, dispõe a Lei dos Partidos que "só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos".
    Para o atendimento da condição de elegibilidade contido no artigo V do parágrafo 3 do art. 14 da CF, a filiação partidária deverá ocorrer até um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais (art. 18 da Lei 9096).
    O partido político pode estabelecer um prazo de filiação partidária  superior a um ano em seu estatuto. Não poderá,  a seu turno, dispor que o prazo de filiação será menor ao prazo da Lei dos partidos. Contudo, a fixação de prazos pelo partido somente pode ocorrer em anos anos não eleitorais, pois é vedada a alteração do prazo de filiação no ano da eleição. Esta disposição protege o princípio da segurança jurídica e evita que as regras do jogo sejam alteradas perto do pleito, gerando instabilidade e dúvidas quanto às regras eleitorais.
    Todas as filiações partidárias devem ser comunicadas ao juízo da zona eleitoral do requerente.

  • Os Comentários acima estão perfeitos, mas para que não reste dúvida, vale a observação:
     - Se as convenções SÓ ocorrem no ano da eleição e não é permitido alterar o referido prazo, logo não se pode alterar o prazo face a redação do artigo que faz a menção de que não se pode alterar o prazo...

    Ok?

    Abraços
  • Só para complementar: De acordo com a Lei 9.504/97, entre os dias 10 e 30 de junho do ano eleitoral, os partidos políticos deverão realizar suas convenções , a fim de firmar eventuais alianças e escolher seus candidatos, os quais, uma vez escolhidos, deverão solicitar o registro de suas candidaturas até o dia 05 de julho do mesmo ano.
    Portanto, a segunda parte da questão encontra-se errada:
    O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, para a candidatura a cargos eletivos, prazos de filiação partidária superiores ao prazo definido em lei (ATÉ AQUI ESTÁ CERTO), que só poderão ser alterados antes das convenções para a escolha dos candidatos (ESTA PARTE ESTÁ ERRADA).
  • ERRADO !
    O correto seria não pode ser alterado no ANO da eleição!!
  • Lei 9.096/95

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

            Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

  • O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE SÓ PODERÃO SER ALTERADOS ANTES DAS CONVENÇÕES. PODEM SER ALTERADOS ANTES OU DEPOIS DAS CONVENÇÕES, PORÉM NÃO NO ANO DAS ELEIÇÕES.
    ANTES OU DEPOIS SÃO TERMOS BEM VAGOS, MAS A INTENÇÃO DO EXAMINADOR FOI DEIXAR ESSA AMBIGUIDADE PARA CONFUNDIR O CANDIDATO.
     
  • E confundiu mesmo, porque em nenhum momento, menciona que é no ano de eleições.
  • Faltou clareza por parte do examinador devido a isso a questão deveria ser anulada!
  • Marco Antonio e Márcio Santos,

    "que só poderão ser alterados antes das convenções para a escolha dos candidatos."

    Não faltou clareza e ... precisava entender que antes das convenções, pode ser em ano ímpar ou um dia antes da convenção de escolha que ocorre em ano eleitoral .








  • A regra é somente no ano eleitoral. Sendo assim, respeitando o princípio da anualidadE. 

    Gab errado

  • Errado. Creio que não faltou clareza por parte do examinador, a exceção nesse caso é apenas para ano de eleição, não falando sobre a necessidade de ser antes ou depois da convenção para escolha de candidatos.

  • Atualização dos comentários - 23/12/2016.

     

    Q90212 - O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, para a candidatura a cargos eletivos, prazos de filiação partidária superiores ao prazo definido em lei, que só poderão ser alterados antes das convenções para a escolha dos candidatos. (ERRADO!)

     

       Primeiro de tudo: as convenções podem ocorrer do dia 20 de julho ao dia 05 de agosto do ano eleitoral (Lei das Eleições, art. 8º - caput alterado pela 13165/2015).

       A Lei dos Partidos Políticos (LPP) é bem clara em seu artigo 20, parágrafo único: 

                                                                                              Os prazos de filiação partidária [...] não podem ser alterados no ano da eleição.

     

    ----------

    At.te, CW.

  • no ano da eleição não pode fazer alterações no estatuto !

  • ATENÇÃO!

    Ac.-TSE, de 22.9.2016, no REspe nº 5650 e, de 8.9.2016, na Pet nº 40304: possibilidade de alteração estatutária, no ano da eleição, para reduzir o prazo mínimo de filiação até o limite fixado neste dispositivo. "6 meses"

  • Todos os examinadores deveriam primeiramente estudar Raciocínio Lógico!!!


ID
270646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos partidos políticos, julgue os itens que se seguem.

Um partido que venha a cancelar a filiação de alguém por hipótese diversa de morte, perda dos direitos políticos ou expulsão tem a obrigação de comunicar ao atingido o fato em até quarenta e oito horas da decisão.

Alternativas
Comentários
  • ART. 22 da LEI 9096/95:  " O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
                                                    I - morte;
                                                    II - perda dos direitos políticos;
                                                    III - expulsão;
                                                    Iv- outras formas previstas no estatudo, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da                                                                 decisão"
  • Não enxergo direito com esse vermelhão. O comentário é até bom, mas com essas cores vibrantes, nem leio tudo e pulo para o próximo comentário, se tiver, ou para a próxima questão.
  • ART. 22 da LEI 9096/95:  " O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
                                                    I - morte;
                                                    II - perda dos direitos políticos;
                                                    III - expulsão;
                                                    Iv- outras formas previstas no estatudo, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da                                                                 decisão"
  • Trata-se de questão que busca avaliar se o candidato conhece todo o rol do artigo legal cobrado, o que é bastante complicado na hora da prova, não tanto no caso do rol do art. 22, mas por exemplo no caso do art. 24 da Lei 9.504/1997 já ficaria mais complicado...
  • Galera, vamos evitar fazer plágio de comentários!!!!
  • Não compreendi o erro dessa questão...
    Seria o erro o fato do termo "ATÉ 48h" não esta constando no texto original? Se for isso, alguém poderia me explicar a diferença que isso casaria no texto.
  • joao paulo 
    Não tem erro na questão. Ela está CORRETA.
  • QUER DIZER QUE SE O MEMBRO FOR EXPULSO NÃO HAVERÁ COMUNICAÇÃO A ELE?
    ESTRANHO, APESAR DE ESTAR SUBENTENDIDO NO ARTIGO 22 DA LEI 9096 
  • pessoal o prazo de 48 horas não seria somente a outras formas previstas no estatuto do partido ? 
    Abraços e Bons estudos 
  • Ao meu ver, a questão não cita "outras hipóteses", restringindo às citadas no enunciado. Pelo entendimento da questão, alguém que viesse a falecer por hipótese diversa, teria de ser avisado em até 48 horas sobre o cancelamento de sua filiação... Acredito que seria um pouco difícil kkkkk
    Brincadeiras a parte, axei mal redigida a questão.
  • A questão não está mal formulada.  Vejamos novamente :

    Um partido que venha a cancelar a filiação de alguém por hipótese diversa de morte, perda dos direitos políticos ou expulsão tem a obrigação de comunicar ao atingido o fato em até quarenta e oito horas da decisão.

    Exceto essas situações mencionadas  - outras situações previstas no estatuto do partido político, devem ter comunicação ao filiado com 48 h de antecedência.

    Bons estudos !!
  • O difícil vai ser avisar o falecido!! 

    Tem coisas que não consigo compreender.

  • na verdade diversa de morte, ou seja, outra situação deve ser comunicado no prazo de 48h

  • Considerei a questão ambígua, sendo que este fator me levou ao erro. Quando diz que "...por hipótese diversa de morte, perda dos direitos políticos ou expulsão tem a obrigação de comunicar ao atingido o fato em até quarenta e oito horas da decisão"

    A questão leva a crer que o "morto" deverá ser comunicado em até 48 horas, algo surreal.

  • MUITO SIMPLES .

    BASTAVA LER  COM ATENÇÃO. 

    HIPÓTESE "DIVERSA" OU SEJA, DIFERENTE

  • Caros colegas, bastante atenção. Houve a inclusão de um novo inciso no artigo 22, da Lei 9096/95. 

    A redação do artigo 22 taxa as seguintes hipóteses de cancelamento imediato de filiação partidária:

    Art. 22 (...)

    - morte; 

    II - perda dos direitos políticos; 

    III - expulsão; 

    IV- outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Quando a questão foi elaborada, realmente era CERTA, contudo, após a inclusão do Inciso V (pela Lei 12,891/2013), ela passou a ser ERRADA, haja vista que caso satisfaça a hipótese desse inciso, não será necessária a comunicação do fato em até quarenta e oito horas da decisão.

    Atualmente, o gabarito desta questão é ERRADO.

  • Galera entendo que quando fala em hipótese diversa, seria uma outra (s) sem ser a de morte por ex, citada, o art.22 é claro quanto a isso. 

    Carlos Menedde, não sei se isso tem coerência,  visto que o fato de se filiar a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da zona. Ou seja,  o prazo de 48h são para outras formas previstas no estatuto. Pelo que parece o fato do novo inciso (filiar a outro partido) está na lei e não previsto no estatuto do partido. Sendo assim, não englobado na comunicação de 48h. 

    foi isso que interpretei...


    Gab certo, hoje também


  • GABARITO: CERTO - SE ATENTEM AO COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO Carlos Mamede E AO ANO DE APLICAÇÃO DA QUESTÃO, O QUE ESTAVA EM VIGOR.

    O meu entendimento é que a questão cita em: ... hipótese diversa de morte, perda dos direitos políticos ou expulsão... ou seja, fora desses casos existe a outra hipótese que está no artigo 22, da Lei 9096/95 IV- outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    GABARITO ERRADO - ATUALMENTE A QUESTÃO DEVE FAZER REFERÊNCIA TAMBÉM A ESTE CASO: Não sendo obrigatória... vincular outras formas, genericamente:

    V- filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Yuri Heider COPIA A RESPOSTA DE Davi Paulo...kkkkkkkkkkkk...até o erro de digitação veio junto...morriiiiiiiii :p


    #caradeperoba

  • A questão aborda o inciso IV, na real foi muito bem elaborada

  • Pensei dessa mesma forma tb Juarez, mas fazer o q né...

  • Como???? Injustiça não avisar o falecido!!! Pobrezinho, queria tanto concorrer...

  • A galera tá se perdendo no português. Questão correta!!!! art.22, 9096/95

  • Resumindo: para que esta questão esteja correta, deve ter o seguinte enunciado, desde a alteração na Lei 9096/95 em 2013:

    Um partido que venha a cancelar a filiação de alguém por hipótese diversa  de morte, perda dos direitos políticos, expulsão ou filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral,  tem a obrigação de comunicar ao atingido o fato em até quarenta e oito horas da decisão.

  • O que me derrubou na questão foi a questão da expulsão...partindo da premissa que o filiado teria direito à ampla defesa e contraditório. Questão muito bem elaborada pelo CESPE, com certeza ferrou muita gente .


ID
270649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos partidos políticos, julgue os itens que se seguem.

A competência para processo e julgamento de duplicidade de filiação partidária identificada pertence ao juízo eleitoral em cuja circunscrição tiver ocorrido a filiação mais antiga.

Alternativas
Comentários
  • Da Duplicidade de Filiação Partidária

    Art. 12. Detectada duplicidade de filiação, nos termos do art. 11 desta norma, serão expedidas notificações ao filiado e aos partidos envolvidos.

    [...]

    § 2º A competência para processo e julgamento da duplicidade identificada será do juízo eleitoral em cuja circunscrição tiver ocorrido a filiação mais recente, considerando-se a data de ingresso no partido indicada na respectiva relação.

  • Bom, só pra ajudar aí a galera, já que a Sabrina esqueceu de mencionar a norma legal de onde retirou os dispositivos. Trata-se da Resolução nº 23.117/09 do TSE, que trata de filiação partidária.

    Estranho ver essa resolução sendo cobrada em um concurso pra técnico judiciário. Enfim, são apenas 31 artigos, a leitura é agradável e rápida. Tendo em vista que o Cespe cobrou ainda agora em 2011 essa resolução, não seria perda de tempo dar uma lida nela quando estiver estudando filiação partidária e partidos políticos.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • DUPLICIDADE DE TÍTULO: A competência é do juiz onde foi efetuada  a inscrição mais RECENTE

    PLURALIDADE DE TÍTULO: A competência é do juiz eleitoral, desde que na mesma circunscrição, em zonas diferente será do corregedor regional
  • só para completar o raciocinio de quem quer todos os detalhes sobre o tema

    Resolução nº 23.117/09 do TSE

    Da Duplicidade de Filiação Partidária 
    Art. 12. Detectada duplicidade de filiação, nos termos do  
    art. 11 desta norma, serão expedidas notificações ao filiado e aos partidos envolvidos. 
    § 1º As notificações de que trata o caput serão expedidas por via postal ao endereço constante do 
    cadastro eleitoral, quando dirigidas a eleitor filiado, e pela rede mundial de computadores, no espaço 
    destinado à manutenção de relações de filiados pelos partidos, quando dirigidas aos diretórios 
    partidários. 
    § 2º A competência para processo e julgamento da duplicidade identificada será do juízo eleitoral em 
    cuja circunscrição tiver ocorrido a filiação mais recente, considerando-se a data de ingresso no partido 
    indicada na respectiva relação. 
    § 3º As partes envolvidas terão o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar resposta, contados da 
    realização do processamento das informações. 
    § 4º Expirado o prazo de que trata o § 3º deste artigo, nos  
    10 (dez) dias subsequentes, o juiz eleitoral declarará a nulidade de ambas as filiações, caso não haja 
    comprovação da inexistência da filiação ou de regular desfiliação. 
    § 5º Não havendo registro de decisão no Filiaweb até o décimo dia posterior ao prazo estabelecido no 
    § 4º deste artigo, a situação das filiações será automaticamente atualizada, passando ambas a figurar 
    como canceladas, consoante prevê o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096/95. 
    § 6º Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, incumbirá aos partidos políticos orientar seus filiados 
    a manterem atualizados seus dados cadastrais perante a Justiça Eleitoral. 
  • Cuidado com comentários equivocados. O comentário da nossa colega Nayane está em desacordo com a RSL 21.538.
    Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:
    I - No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1 D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;
    II - No tocante às pluralidades:
    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1 P);
    b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2 P);
    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3 P).
  • Errei essa questoa põr  pensar que seria a  filiacao mais antiga ....
    Coragem muita coragem pq pouca nao vai nao !!!!!!!!!!!!!
    Abs !!!!
  • Não confunda filiação partidária com inscrição eleitoral (título). teve gente ai em cima falando coisa errada.


  • Para as provas ATUAIS vale lembrar que houve alteração na legislação sobre Duplicidade Partidária (conforme o colega abaixo mencionou é diferente de Duplicidade de TÍTULO). Segundo a nova lei 12.891/13 a filiação partidária mais recente prevalece, antes ambas eram canceladas, o que não ocorre mais depois da alteração na legislação.

  • LEI Nº 12.891, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.


    Altera as Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais, e revoga dispositivos das Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, e 9.504, de 30 de setembro de 1997.

    Art. 22

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.”


  • Olá galera.
    Com meu humilde comentário, quero acrescentar que a resposta para essa questão, ora em tela, encontra-se na Resolução 23117 do TSE.
    Forte abraço
  • TEXTO DE LEI ATUALIZADO :

    O erro está em falar que é o competência do juiz eleitoral, sendo que é da JUSTIÇA ELEITORAL.

    Lei 9.096/95 Art.22 Parágrafo unico.

    "Havendo coexitência de filiação partidária, prevalecerá a mais recente devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais,"

     

    #FÉFOCOFORÇA#

  • Art. 12. Detectada duplicidade de filiação, serão expedidas, pelo Tribunal Superior Eleitoral, notificações ao filiado e aos partidos envolvidos.

    [...]

    § 2º A competência para processo e julgamento da duplicidade identificada será do juízo eleitoral em cuja circunscrição tiver ocorrido a filiação mais recente, considerando-se a data de ingresso no partido indicada na respectiva relação.

    (RESOLUÇÃO  TSE N. 23.117/2009)

  • ERRADO

  • Compete ao juiz e a filiação mis recente. 

     

  • Resolução 23117/09 - TSE

    Art. 12. Detectados, no processamento, registros com idêntica data de filiação, serão expedidas, pelo Tribunal Superior Eleitoral, notificações ao filiado e aos partidos envolvidos.

    § 2º A competência para processo e julgamento das situações descritas no caput será do juízo eleitoral da zona de inscrição do filiado

     

     

    TSE N. 23.117/2009

  • Mais recente EXCETO se as duplicidades mais recentes forem gêmeos ou homônimos.

  • filiação mais recente

  • Não confunda (eu mesmo já confundi) duplicidade de INSCRIÇÕES com duplicidade de FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS

    No caso de duplicidade de INSCRIÇÕES prevalecerá a mas antiga, ocorrendo o cancelamento da mais recente:

    Res. 21.538/03 Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:

    I - na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;

    II - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;

    III - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    IV - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    V - na mais antiga.

    No caso de duplicidade de FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS prevalecerá a mais recente, ocorrendo cancelamento das demais.

    Art. 22. V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.”

  • A questão permanece correta com a nova resolução sobre cadastro eleitoral, que revogou a resolução 21.538/03.

    Resolução 23.659/2021

    Art. 92. A decisão administrativa das duplicidades e pluralidades de inscrições identificadas pelo batimento biográfico, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quando relacionadas a pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, caberá:

    I - no tocante às duplicidades, ao juízo da zona eleitoral a que estiver vinculada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;


ID
270652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos partidos políticos, julgue os itens que se seguem.

Entre as destinações dos partidos políticos, está a defesa dos direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:

    Lei 9096/95:


    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
  •  Constituição Federal - 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:


    lei 9096 /95 - 
    Lei Orgânica dos Partidos Políticos

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • Analisando a questão:

    O item está certo, conforme preconiza o artigo 1º da Lei 9096/95:

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.


    RESPOSTA: CERTO.
  • Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

     

    *fusão= CUZÃO ======> A+B = C

    *P. POL RESPEITARÁ O SODIPLU + REG. DEMOCRÁTICO

  • Art. 1o O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

  • EM QUESTÃO DE CESP,NUNCA ESPEREI UMA QUESTÃO TÃO FACIL DE RESOLVER COMO ESSA


ID
270655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução
n.º 21.538/2003 do TSE.

Eleitor cujo título tenha sido dilacerado deve apresentá-lo junto ao requerimento de expedição de segunda via.

Alternativas
Comentários
  • Res. 21.538/03

    Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.

    § 1º Na hipótese de inutilização ou dilaceração, o requerimento será instruído com a primeira via do título.

    Bons estudos!
    : )

  • Lembrando que no caso de dilaceração tbm.

  • O eleitor deverá apresentar as partes restantes do título, para requerer um novo.
  • Lembrando que o requerimento da segunda via deverá respeitar os seguintes prazos:

    10 dias antes das eleições = Requerimento de segunda via apresentado ao juiz eleitoral de seu domicílio

    60 dias antes das eleições =  Requerimento de segunda via apresentado ao juiz eleitoral de outro domicílio
  • O nome não seria RAE - Requerimento de alistamento eleitoral?

  • ANDERSON, SIM, É O RAE. ENTRETANTO, ESTE POSSUI 4 OPERAÇÕES:

    OPERAÇÃO 01 - ALISTAMENTO;

    OPERAÇÃO 03 - TRANSFERÊNCIA;

    OPERAÇÃO 05 - REVISÃO;

    OPERAÇÃO 07 - SEGUNDA VIA.


ID
270658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução
n.º 21.538/2003 do TSE.

Ao requerer a transferência do título eleitoral, o eleitor deve entregar ao servidor do cartório somente o título eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Res. 21.538-2003 TSE

    Art. 18......

    § 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    .
    .
    .
    BONS ESTUDOS
  • ERRADO

    Só para complementar o comentário acima:

    Resolução nº 21. 538:
    DA TRANSFERÊNCIA

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

  • Além do título, o eleitor precisa apresentar prova de quitação com a justiça eleitoral, prova de que possui residência de no mínimo 3 meses no novo domicílio e por fim prova de que está alistado há no mínimo 1 ano, ou de que a última transferência realizada por ele deu-se há mais de 1 ano.
  • Caroline, o eleitor só precisa entregar o título e o comprovante de quitação. O comprovante de endereço não é exigido, visto que é declarado pelo próprio eleitor (não precisa comprovar com documento). O eleitor somente precisa apresentar comprovante de endereço quando houver  revisão do eleitorado.
  • Pessoal só um complemento,  sabemos que o título eleitoral é documento capaz de provar a situação perante à Justiça eleitoral, mas neste caso da transferência se faz necessário também a prova de quitação com a J.E.  O título só tem caráter de quitação com J.E até o momento de sua impressão,  ou seja de lá para cá o cidadão pode muito bem ter "tocado o terror" e está cheio de problemas perante a Justiça Eleitoral. 

    RES 21.538 Art. 26. O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão. 


    Gab errado

  • Titulo e comprovante de quitação....

  • Isso mesmo Fernandinha, estou com você; Titulo e comprovante de quitação eleitoral.

  • Artigo 18, IV - prova de quitação irregular. A inscrição irregular não pode ser objeto de transferência.


  • +  o comprovante de endereço de 3 meses 

  • nopes, a compravação de domicílio não requer comprovante, apenas a alegação do Eleitor.

  • § 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.


ID
270661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução
n.º 21.538/2003 do TSE.

É obrigatório que o requerimento de alistamento eleitoral (RAE) seja preenchido ou digitado na presença do requerente, podendo ser impresso em sua ausência.

Alternativas
Comentários
  • Res. 21.538/03

    Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.

    § 1º O RAE deverá ser preenchido ou digitado e impresso na presença do requerente.

    Abraços!
    : )

  • Então o erro é que ele não PODE, mas sim DEVE, né? 

  • Art. 9 P 1 - O RAE deverá ser preenchido ou digitado e impresso na presença do requerente

  • O erro da questão está em afirmar que poderá ser impresso na ausência do requerente, quando na verdade, tanto o preechimento ou digitação quanto a  impressão, deve ser feito na presença do requerente.

  • PEGADINHA DO SATANÁS

  • Art 9 Resolução 21 538/03 "digitado ou impresso".
  • E se a impressora tiver em outro local? kkkk preenchido ou digitado na presença do requerente até aqui tudo bem, mas impressão....pqp!!! Errei


ID
270664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução
n.º 21.538/2003 do TSE.

Após submeter o pedido a despacho do juiz eleitoral, o servidor deve providenciar o preenchimento ou a digitação, no sistema, dos espaços que lhe são reservados no RAE.

Alternativas
Comentários


  • RESPOSTA- ERRADA


    Art. 10. Antes de submeter o pedido a despacho do juiz eleitoral, o servidor providenciará o preenchimento ou a digitação no sistema dos espaços que lhe são reservados no RAE.
  • Isso é uma coisa lógica né??!!! 

    Bons estudos
  • Eu acertei a questão, mas isso não é uma coisa lógica como disse o nosso amigo sabichão hehehehehehehehehehehe
  • Na minha modesta opinião é lógico sim, pois como sabemos é o juiz quem decide sobre alistamento. Assim não faria sentido o servidor mandar um requerimento incompleto (e, portanto, sujeito a falhas) para o juiz eleitoral decidir e posteriormete completar o preenchimento. Se fosse assim haveria muito "poder" para o servidor, na prática isso pode ocorrer, mas legalmente não.

    valeu
  • PROCEDIMENTO PARA O ALISTAMENTO ELEITORAL:

    .  Preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral  (RAE) pelo servidor da justiça eleitoral, na presença do requerente.
    O RAE é datado e assinado pelo requerente, devendo o servidor da justiça eleitoral lançar uma declaração de que aquela data e aquela assinatura foram postas em sua presença.

    O servidor enviará o processo ao juiz eleitoral, que observará se a pessoa possui todos os requisitos para o alistamento eleitoral ou não, podendo deferir, no primeiro caso, e indeferir, no seguindo caso.

    Do deferimento ou do indeferimento caberá recurso para o TRE.
    No caso de deferimento, o recurso pode ser interposto pelos partidos políticos e pelo MP cujo prazo será de 10 dias. Tratando-se de indeferimento, cabe ao próprio alistando interpor recurso, no prazo de 5 dias, bem como o MP.

    Observa-se que:
    Deve-se exigir do requerente, no ato do alistamento os documentos necessários para o ato : Carteira de Identidade; Certidão de quitação com as obrigações militares; Certidão de nascimento ou de casamento; Instrumento publico que se infira ter o requerente ter idade mínima de 16 anos e os demais elementos necessários à sua qualificação. Nos dias 1º e 15º de cada mês há uma publicação no cartório eleitoral de uma lista com os pedidos de alistamento que foram deferidos e tb dos que foram indeferidos. Somente da publicação dessa lista é que começa a contagem do prazo para o recurso, ainda que outro seja o momento que o alistando ou o partido politico tome conhecimento desta lista. Para os maiores de 18 anos, o certificado de quitação do serviço militar é requisito indispensável ao alistamento. Em relação aos outros documentos anteriormente referidos, basta a apresentação de um deles. (Argumentos retirados de aulas ministradas pelo Professor João Paulo, do Complexo de Ensino Renato Saraiva)
  • Essa questão é lógica, sim. Meus caros, depois de submeter o REQUERIMENTO DE ALISTAMENTO ELEITORAL - RAE a despacho do juiz eleitoral é que o servidor vai providenciar o preenchimento ou a digitação no sistema? Seria meio ilógico.
  • Na prática o procedimento é inverso: o RAE é digitado na presença do eleitor e depois impresso, assinado e enviado ao Juiz.
  • Acho muito lógico que o RAE, que é o documento de entrada dos dados do eleitor seja preenchido antes de ser enviado a despacho para o Juíz Eleitoral. Perfeita a observação, Nivaldo. Bons estudos!
  • ERRADA!
    O servidor faz esses procedimentos, ANTES, de enviar para despacho do juiz eleitoral !!!
    atenção pessoal, pegadinha estilo CESPE !!
    bons estudos
  • A ordem no caso está inversa, primeiro se preenche os espaços em branco reservados no RAE e depois se submete o pedido ao despacho do juiz eleitoral.
  • Lógica tem, o que faltou ao nosso colega foi humildade! Por mais que a questão pareça fácil pra alguns pode não ser pra outros então acho que um pouco de bom senso não faz mal a ninguém.
  • A questão está invertida, despois de preenchido o RAE é que será encaminhado ao Juiz eleitoral para despacho.
  • A questão está na voz passiva... rs

  • RES 21.538 Art. 10. Antes de submeter o pedido a despacho do juiz eleitoral, o servidor providenciará o preenchimento ou a digitação no sistema dos espaços que lhe são reservados no RAE. 

    Parágrafo único. Para efeito de preenchimento do requerimento ou de digitação no sistema, será mantida em cada zona eleitoral relação de servidores, identificados pelo número do título eleitoral, habilitados a praticar os atos reservados ao cartório. 


    GAB ERRADO

  • Questao que trata do pedido de alistamento eleitoral. 

  • O gabarito está correto:

    Art. 10. Antes de submeter o pedido a despacho do juiz eleitoral, o servidor providenciará o preenchimento ou a digitação no sistema dos espaços que lhe são reservados no RAE.

    A questão cita Após. Atualmente o sistema de alistamento é eletrônico, não se usando mais formulários. O servidor, então, irá digitar todas informações inerentes á qualificação do alistando no sistema da justiça eleitoral (sistema ELO) na presença dele, uma vez digitados todos os dados, o RAE será impresso também na presença do requerente,que o assinará na presença do servidor(caso se trate de analfabeto, será colhida a impressão digital de seu polegar).

  • Isso deve ser feito antes de remeter ao juiz para despacho. Lembrando que o RAE deve ser submetido ao Juiz em até 48 horas, de acordo com Código Eleitoral.

  • Gab.Errado. Trata-se de uma questão de lógica. Como pode um juiz despachar e, depois, um servidor acrescentar informações?
  • RES 21.538  Art. 10. ANTES de submeter o pedido a despacho do juiz eleitoral, o servidor providenciará o preenchimento ou a digitação no sistema dos espaços que lhe são reservados no RAE. 

     

    O servidor só mandará para o despacho do juiz, quando o requerimento já tiver prontinho; quando tiver preenchido as partes reservadas às informações do requerente e às informações dele (servidor). 

  • que questão sacana

  • Sacanagem...

     

  • ANTES DE submeter o pedido a despacho do juiz eleitoral, o servidor deve providenciar o preenchimento ou a digitação, no sistema, dos espaços que lhe são reservados no RAE.

  • Fases invertidas.

    Primeiro preenche e depois submete ao juiz. Meio sem lógico o juiz receber algo "em branco".

    Gabarito ERRADO

  • Art. 10. Antes de submeter o pedido a despacho do juiz eleitoral, o servidor providenciará o preenchimento ou a digitação no sistema dos espaços que lhe são reservados no RAE.


ID
270667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução
n.º 21.538/2003 do TSE.

O brasileiro nato, não alistado, que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos fica isento de multa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Resolução do TSE nº 21.538/03:

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de 
    adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. 
      Parágrafo único. NÃO se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos. 
    (Cód. Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 
    91).
  • ALISTAMENTO TARDIO:

    Em regra, o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano após a aquisição da nacionalidade brasileira incorrerá em multa.
    No entanto, ao brasileiro nato, com 19 anos de idade, não se aplicará multa, caso formule pedido de inscrição antes do 151 ° dia anterior à eleição (reparem que isso só pode acontecer em ano eleitoral!). Essa é a hipótese do alistamento tardio.
  • Se o brasileiro nato não se alistar como eleitor até os dezenove anos de idade, incorrerá em multa aplicada pelo Juiz Eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

     

    Todavia, não se aplicará a pena de multa ao não alistando que requer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar os dezenove anos

     

     

    Idêntica situação estará sujeito o brasileiro naturalizado que não se alistar eleitor até 01 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.

  • EX: JOÃO COMPLETOU 19 ANOS NO FINAL DE DEZEMBRO DE 2019. ELE TERÁ ATÉ 0 151º ANTERIOR À ELEIÇÃO DE 2020, PARA REQUERER SUA INSCRIÇÃO.

  • tão estranho que não poderia estar errado [riso].

  • A questão permanece correta com a nova resolução sobre cadastro eleitoral, que revogou a resolução 21.538/03.

    Resolução 23.659/2021

    Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:

    I - nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos;

    II - nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos; e

    III - naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.

    § 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo:

    a) à pessoa brasileira nata que requerer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos, na hipótese do inciso I deste artigo, ou à data em que se completar um ano de sua opção pela nacionalidade brasileira, na hipótese do inciso II deste artigo;

    b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art. 32 desta Resolução; e

    c) à pessoa que declarar, perante qualquer juízo eleitoral, sob as penas da lei, seu estado de pobreza.


ID
270670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução
n.º 21.538/2003 do TSE.

A prova de residência mínima de três meses no novo domicílio para fim de transferência do eleitor consiste em declaração, sob as penas da lei, do próprio interessado.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art. 18 da Res. 21.538:
    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
    III - Residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.
  • TRANSFERÊNCIA:

    O alistamento eleitoral tem o caráter de definitividade.  O eleitor fica vinculado a uma determinada seção eleitoral, local em que exercerá o seu direito ao sufrágio. Quando o eleitor mudar de município e essa nova localidade não for abrangida pela zona eleitoral onde se alistou, deverá ser requerida a transferência eleitoral, transferindo-se o domicílio eleitoral.
    A transferência eleitoral somente será efetuada se forem atendidos os seguintes requisitos, de acordo com o artigo 18 da resolução 21.538:
    a) recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio até cento e cinquenta dias da eleição;
    b) transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    c) residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.
    d) prova de quitação com a justiça eleitoral.

    Quanto ao servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, quando for transferido ou removido, não se exigirá o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência e o período de residência mínima de 03 meses no novo domicílio para requerer a transferência eleitoral.
  • Acrescentando a colega acima: quanto a transferência do servidor (público civil e autárquico), militar e membros da família, a transferência deve ter ocorrido por INTERESSE PÚBLICO OU REMOÇÃO (porque há casos, por exemplo, transferência por interesse próprio, em que não se encaixam nesta hipótese).
  • A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:


    --->  Prova de quitação eleitoral;

    --->  Residência mínima de 03 meses no novo domicílio;

    ---> Transcurso de, pelo menos, 01 ano do alistamento ou da última transferência

  • Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
    III - Residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

  • Pra tudo há uma lógica, não tente decorar!!!

  • A questão permanece correta com a nova resolução sobre cadastro eleitoral, que revogou a resolução 21.538/03.

    Resolução 23.659/2021

    Art. 38. A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta Resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);

    IV - regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

    --------------------------------------------------

    Note que esse dispositivo na resolução 23.659/2021 não fala mais em residência, mas em vínculo com o munícipio, já que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil.


ID
270673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução
n.º 21.538/2003 do TSE.

Para fim de transferência do título eleitoral, a esposa de um servidor público autárquico removido ou transferido não está sujeita à exigência de transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência nem à de residência mínima de três meses no novo domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Res. 21.538-2003 TSE
    .
    DA TRANSFERÊNCIA
    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.
    .
    .
    BONS ESTUDOS
  • As exigências de tempo mínimo de 1 Ano do alistamento eleitoral ou transferência e de residência mínima de 3 meses
    NÃO se aplicam para o servidor público civil, militar, autáquico, ou de MEMBRO DE SUA FAMÍLIA, por motivo de remoção ou transferência por interesse público.
  • Segundo art. 18, parágrado 1º da resolução 21.538/03: " O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

    Os incisos II e III tratam respectivamente da necessidade de pelo menos 1 ano de alistamento, ou que tenha transcorrido pelo menos 1 ano desde a última transfenrência, e da exigência de ter residência mínima de 3 meses no novo domícilio.
  • Pessoal, errei a questão por entender que funcionário público civil só pode ser removido; o instituto da transferência cabe somente aos militares; a questão é bem clara ao afirmar: funcionário público civil, não cita os militares, portanto gabarito errado!!
    bons estudos... 
  • Se o servidor acabou de ser transferido/removido não tem como provar estes requisitos. Até porque antes nem possuia nenhum vínculo domiciliar (entenda aqui, não só vínculo domiciliar/residencial, mas sim termo meramente amplo) com a nova circunscrição. 


    Gab certo

  • As exigências de tempo mínimo de 01 ano do alistamento eleitoral ou transferência e de residência mínima de 03 meses NÃO se aplicam para o servidor público civil, militar, autárquico, ou membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência por interesse público.

  • Gabarito Certo!

    Resolução 21.538  art. 18, § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

    Cristo Reina!
  • Art. 18 res. 21538/03
  • pra mim que a remoção ou transferência devia ser NO interesse da administração, pois pode haver também a pedido do servidor, e nesse último caso seria necessário a comprovação de tempo mínimo no novo domicílio!!!

  • CÓDIGO ELEITORAL:

    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

            § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

            I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

            II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

            III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

            § 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.     (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966).

    Res. 21.538-2003 TSE
    .
    DA TRANSFERÊNCIA
    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

     

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • CORRETO, PORQUANTO TAMBÉM SE ESTENDE AOS FAMILIARES.

  • CERTO

    REGRA ESPECÍFICA >>> SERVIDORES PÚBLICOS (e membros da família)

     NÃO precisa comprovar, se for removido ou transferido:

    - 3 meses de domicílio no novo endereço;

    - 1 ano do alistamento ou última transferência.

        *****NOMEAÇÃO NÃO EXCEPCIONA A REGRA****


ID
270676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública e de seus princípios, julgue os
próximos itens.

Contraria o princípio da moralidade o servidor público que nomeie o seu sobrinho para um cargo em comissão subordinado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

    Segundo o Prof. Armando Mercadante do ponto dos Concursos:

    “Em resumo, haverá nepotismo nas seguintes hipóteses: 

    - se a autoridade nomear seu cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau para ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança; (...)”
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 13
     
    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    CERTA!
  • Rafael,

    pq o sobrindo seria 4 grau?

    abracu!

  • O sobrinho é parente em 3• grau!

    A questão está Correta.

    Este site mostra todo o grau de parentesco:

    http://www.weber-ruiz.com/parentesco.html
  • De acordo com a SÚMULA VINCULANTE Nº13 a proibição ocorre  nos seguintes cassos:
    1. Relação de parentesco entre nomeante e nomeado;
    2.entre servidor que ocupe cargo de direção chefia e assessoramento com outro seridor que ocupe cargo em comissão;
    3.servidor que ocupe cargo de direção, chefia e assessoramento com outro servidor que ocupe função gratificada(função de confiança).
     
    A relação de parentesco é de cônjuge, companheiro e parente até o 3ºgrau( inclusive afins), e ocorre dentro da mesma pessoa jurídica(em todos os seus poderes). A súmula proibe, ainda, o nepotismo cruzado, mas não se aplica aos agentes políticos.
  • A CESPE adotou claramente nesta questão o princípio dos circulos secantes, de Claude Du Pasquier, pelo qual entende que moral e direito seriam complexos normativos distintos, porém com uma área de intersecção, ou seja, essa teoria permite concluir que há pontos de concordância entre o direito e a moral.

    Vejam também as teorias dos circulos independentes de Hans Kelsen, e do mínimo ético, de Jellinek.
  • São parentes

    Por consanguinidade
    Pai, filho e mãe (em primeiro grau)
    Irmãos e avós (em segundo grau)
    Tios, sobrinhos e bisavós (em terceiro grau)
    primos e trisavós (em quarto grau)[5]

    Por afinidade
    sogra e sogro (1o grau)
    genro e nora ( Ex.: Frederico e Arielli são casados, logo, Arielli é Nora de Sara) (1o grau)
    cunhado e cunhada (2o grau)
    concunhado e concunhada (não existe juridicamente)
    padrasto e madrasta (1o grau)
    enteado e enteada (1o grau)
    marido e esposa (não são parentes. Sua relação é de vínculo conjugal)

    fonte: wikipedia.org

    Bons estudos!!!
  •                   bisavo   
                           |
                           |  3º 

                        avo
                           |       \
                           | 2º     \ 3º 
                       mae       tia
                     /     |            |       
               2º /      |  1º       | 4º         
           irma     eu        prima
  • Leandro, a princípio tbm tive esse pensamento.

    Mas olhando por outro lado... a moral na administração abarca tudo quanto for princípio. rs
  • Não seria a hipótese de Advertência (8.112) em relação ao nepotismo, entretanto o grau de  parentesco seria de até o 2ºgrau civil. Nessa situação o sobrinho estaria protegido, pois o parentesco é de 3ºgrau civil. Não entendi, pois fiz essa relação. Talvez se fosse à luz da 8.112 estivesse certa...
  • DICA que eu mesmo criei:

    PARENTES ATÉ O GRAU:

    P A I N


    Pais
    Avós
    Irmãos
    Netos

    Essa dica engloba  TAMBÉM  os parentes de 1º grau, é fácil quem são parentes do 1º grau (Pais ou Filhos); o que não estiver nela passa a ser  3º grau por diante.
  • Acredito que a banca tentou se apegar ao fato de que se fosse parente, cônjuge. ou afin até o 2°, estariamos volando os princípios da Legalidade e, como também, Impessoalidade.
  • Não creio que a questão da banca fosse grau de parentesco, mas sim ético!!
  • Leandro e Natan
    .
    O STF manifestou que proibir parentesco é CONSTITUCIONAL, porque representa aplicação de vários princípios constitucionais, sendo os princípios da MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, EFICIÊNCIA e ISONOMIA
    Destarte, vocês não estão errados, mas a questão não limita ao princípio da moralidade, apenas afirma a ofensa com a nomeação.
    .
    Bons estudos e sucesso.


     
  • Nao seria o principio da impessoalidade?
  • No caso há violação a dois princípios:moralidade e impessoalidade.
  • CERTO.
    Em resumo, temos a sum vinc 13 do stf que veda o nepotismo em cargos administrativos.
    Porém, esta não é aplicável aos cargos políticos. Ex: os ministros do gov federal podem ser parentes do presidente, os secretários municipais podem ser parentes do prefeito.
    Acho importante também diferenciar nestas questões que os cargos em comissão podem ser ocupados por servidores estatutários(efetivos, detentores de cargo público, que prestaram concurso) ou por pessoas que não são servidores(não prestaram concurso público). Os cargos em comissão são para desempenhar função de chefia, direção e acessoramento.
    Cargo em comissão é diferente de função de confiança!
    Esta última, só poderá ser ocupada por servidor concursado.
  • Também só pensei na Impessoalidade....
  • Ninguém pensou no princípio da legalidade???...
  • Ainda não existe uma LEI que trate do assunto. Mas a moral é maior que lei,velha frase: "Nem tudo que legal é moral..."
  • CERTO, pois ao estar contratando seu sobrinho não está obedecendo características éticas a qual deve nortear em sua conduta, portanto, caracteriza-se como violação ao princípio da moralidade.
  • ATENÇÃO!!!

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos políticos!

    Assim, um prefeito de município pode nomear seu sobrinho para o cargo político de secretário municipal;
    um governador de estado pode nomear seu filho para o cargo político de secretário estadual etc.

    Entretanto, o mesmo governador não pode nomear seu irmão para cargo meramente administrativo de assessor jurídico do gabinete do secretário da fazenda do estado.
  • Legalidade, impessoalidade e  moralidade, um ato pode ferir vários princípios simultanemente

  • Nepotismo é anti - ético e imoral, por isso ofende a moralidade; e o nepotismo é parente até terceiro grau, logo sobrinho entra nessa já que é segundo grau.

  • A questao não se isola na analise do grau de parentesco e sim na moralidade do ato, cargo em comissão é livre nomeação, e nada mais imoral de que se aproveitar dessa prerrogativa nomeando um parente próximo!

    CERTA

  • A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Moralidade e Impessoalidade 

  • Fere os princípios da moralidade e impessoalidade, além de sobrinho ser parente de 3° grau, sendo vetado.

  • Por imaginar na indicação de um cargo de ministro ou secretário, errei a questão.

  • GAB CORRETA.




    Yeshua!

  • Súmula Vinculante n. 13 do STF (antinepotismo)


    Nepotismo (do latim nepotis, sobrinho) é a nomeação de parente para ocupar cargo de confiança. Contrária à moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas, a prática do nepotismo foi recentemente condenada pela Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, de 21-8-2008: “ A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.


    O avanço consagrado na súmula reforçou o caráter imoral e ilegítimo da nomeação de parentes para cargos em comissão, inclusive na modalidade cruzada ou transversa (o parente de X é nomeado no gabinete de Y em troca da nomeação de um parente de Y no gabinete de X), mas seu impacto positivo foi fragilizado em função de dois fatores:


    1) ao fazer expressa referência a colaterais até o terceiro grau, a Súmula Vinculante n.13 legitimou a nomeação de primos;

    2) o próprio Supremo Tribunal Federal ressalvou que a proibição não é extensiva a agentes políticos do Poder Executivo como ministros de estado e secretários estaduais, distritais e municipais (entendimento exarado pelo STF em 3-8-2009 no julgamento da Reclamação 6.650/PR)



    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 4ªed.



    Cuidado com a pegadinha: Caso nomeasse um PRIMO, não seria afronta à Moralidade, pois é parente de 4º grau.


  • Primo pode!

  • NEPOTISMO contraria todos os princípios do art. 37, caput, CF (o famoso "LIMPE"), vejam jurisprudência que extraí do site do STF:


    "Ementa: Administração Pública. Vedação nepotismo. Necessidade de lei formal. Inexigibilidade. proibição que decorre do art. 37, caput, da CF. RE provido em parte. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal." (RE 579951, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)

  • Se pensar em cargos de natureza politica erra KKk

  • Basta lembrar que o nepotismo está associado ao princípio da moralidade

  • Olhem essa tabela de parentesco :


    http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/11_05_2015_14.10.05.ffffa6edf825841c37fb8aed4616b03e.pdf


    achei muito bem explicadinho.

  • Minha pergunta é o seguinte,  sera que se a  Cespe tivesse colocado o principio da Impessoalidade nessa  questão ela também daria o gabarito como certo?

  • Sim Cláudio Carvalho.. Estaria CERTO também...

  • OBRIGADO FABRICIO ACUNHA.   DEPOIS DE RESOLVER ALGUMAS QUESTOES FICOU CLARO.

    DICA:  TANTO O NEPOTISMO, QUANTO VALER - SE DO CARGO PARA SE ALTO PROMOVER  FERE O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE!!!!!

    EXEMPLO:

    NEPOTISMO:  NOMEAR O SOBRINHO PARA CARGO EM COMISSÃO.

    SE ALTO PROMOVER:   PREFEITO CONSTROI UMA ESCOLA E COLA SEU NOME.

     

     

  • Gab C.

    ----

     

    É vedado o NEPOTISMO. 

    > Vai até o 3º Grau.

    > Sobrinho é 3º Grau 

  • Hoje a Súm. Vinculante n. 13 pacificou o tema "Nepotismo".

    E é claro que o parentesco proibitivo vai até o 3º grau (comando expresso da Súm. Vinculante).

    Sobrinho é parente de 3º grau.

    Logo, a vedação atinge os sobrinhos (parente de 3º grau)

     

    Abaixo transcrição da Súmula Vinculante nº 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da [1] autoridade nomeante ou de [2] servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • CORRETO

     

    Conforme consta na Súmula Vinculante n°13 . Os princípios diretamente relacionados ao caso são: moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.

  • É uma situação de nepotismo. 
    “se a autoridade nomear seu cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau para ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança;”

     

    Portanto, item correto.

     

    Prof: Daniel Mesquita.
     

  • Pai, mãe , sogro(a), filho - 1º grau

     

    Irmã, irmão, cunhado(a), neto(a) , avó(ô) - 2º grau

     

    Tio(a), sobrinho(a), bisneto(a), bisavó(ô) - 3º grau

     

    Primo (a) , trineto(a), trisavó(ô), neto(a) da(o) irmã(ão) - 4º grau

     

    Sugiro a impressão da tabela presente no link abaixo, para evitar dúvidas posteriores!

     

    http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/11_05_2015_14.10.05.ffffa6edf825841c37fb8aed4616b03e.pdf

  • certo ! se for cargo politico.

     

  • Corretíssimo.

    A autoridade que nomear o sobrinho (linha colateral de 3º grau) para um cargo em comissão subordinado estará contrariando os princípios constitucionais, conforme consta na súmula vinculante nº 13.

    Os princípios diretamente relacionados ao caso são moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.

  • Comentário:

    O item está correto. A autoridade que nomear o sobrinho (linha colateral de 3º grau) para um cargo em comissão subordinado estará contrariando os princípios constitucionais, conforme consta na súmula vinculante nº 13. Os princípios diretamente relacionados ao caso são moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.

    Gabarito: Certo

  • Se fosse a nomeação de um primo estaria tudo ok.

    Primo é parente de 4° grau.

    A súmula vinculante n° 13 de 2008 veda as nomeações, entro outros casos, de parentes até o terceiro grau.

  • Sobrinho é parente de 3º grau.

  • Iria Marcar Errado

    Mas estudando e observando os comentários dos colegas aqui aprendi que Fere tanto a Impessoalidade como a Moralidade , sendo que diretamente a Impessoalidade .

  • Sobrinho é parente de 3º grau. Assim, é vedado a referida nomeação.

  • Moralidade gênero, impessoalidade espécie. Ao contrariar um, nesse contexto, indiretamente, o outro será contrariado.

  • Impessoalidade?!?

  • CERTA

    Um parâmetro básico a ser utilizado para avaliar a moralidade de determinada conduta é verificar se o agente público teve por fim o interesse comum, e não seus interesses pessoais. 


ID
270679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública e de seus princípios, julgue os
próximos itens.

Os princípios elencados na Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicam-se à administração pública direta, autárquica e fundacional, mas não às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    "CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, assim como as Autarquias e Fundações, integram a Administração Indireta.

    Bons estudos!!
  • Os princípios elencados na Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicam-se à administração pública direta, autárquica e fundacional, mas não às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.

  • Tema recorrente em concursos, segue um mapa mental para revisar os conceitos inerentes a questão. Clique no mapa para ampliar

     
  • Questão Errada.

    "As Empresas Estatais, também denominadas “empresas governamentais” são as sociedades que o Estado possui o controle acionário, tais como Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública, além daquelas que assim não podem ser classificadas, mas mesmo assim a Administração possui a maioria do capital com direito a voto.

    Por integrarem o conceito de administração pública indireta, faz-se necessária uma abordagem sobre as características principais possuídas pela Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, salientando as diferenças entre essas suas figuras.

    Primeiramente, urge acentuar que tanto a Sociedade de Economia Mista como a Empresa Pública submetem-se aos princípios que regem a Administração Pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, pois, como mencionado, integram a Administração Pública Indireta.

  • Errado; Artigo 37, da CF – A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer poder da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência.
  • O erro da questão foi no final, visto que as EP e SEM são entidades da ADM INDIRETA, desta forma os princípios expressos da CF (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência) são propostos para adm direta e indireta, como visto ART. 37.

    ERRADO

  • Os Princípios elencados na CF, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade Publicidade e Eficiência aplcam-se à Administração Pública como um todo, seja ela direta ou Indireta.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

       

  • ERRADO.



    Yeshua!

  • Errado

    Administração Pública direta e indireta.

  • "CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, assim como as Autarquias e Fundações, integram a Administração Indireta.

  • Resolução no Blog gabaritandoeconcursos http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2016/07/direito-administrativo-dica-dos.html

    Essa e outras questões resolvidas com comentários exclusivos.

  • GabaritoErrado

     

     

     

    Comentários:

     

    Os princípios administrativos aplicam-se a toda a Administração Direta (órgãos da União, Estados, DF e Municípios) e Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e S/A), pouco importando a atividade que estejam desempenhando. 

     

     

    Independentemente se no exercício de atividade pública ou de privada, os integrantes da Administração Pública NÃO podem se desvincular totalmente dos princípios que orientam o regime jurídico administrativo. 

     

    O que pode acontecer é que determinados princípios deixam de ser observados quando da execução de atividades privadas.  

     

     

     

    Observer o que é externado no art. 37, caput, CF: 

     

     

    "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)" 

     

  • O item está errado. O caput do art. 37 da CF dispõe que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Portanto, o comando constitucional sujeita aos princípios da Administração Pública toda a administração indireta, incluindo fundações e autarquias da mesma forma que empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Comentário: sabemos que os princípios elencados na Constituição aplicam-se à administração pública direta e indireta, sendo que esta última abrange as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Direta e indireta !

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Gab Errada

     

    Art 37°- A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

  • Comentário:

    O item está errado. O caput do art. 37 da CF dispõe que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

    Portanto, o comando constitucional sujeita aos princípios da Administração Pública toda a administração indireta, incluindo fundações e autarquias da mesma forma que empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO... Aplica nos 3 poderes da dm Direta, Indireta e suas subsidiárias
  • -Aplicáveis à ADM direta e indireta; U, E, DF e M; Exe, Leg e Jud

  • Aplica-se a ADM Direta, ADM Indireta e todos os Poderes: Judiciário, Legislativo e Executivo.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

  • Adm Direta e Adm Indireta

    Ja sinto o cheiro de farda nova da PMAL!


ID
270682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos atos administrativos, julgue os seguintes
itens.

Suponha que um ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o seu destinatário tenha sido editado com vício de legalidade. Nesse caso, decai em cinco anos o prazo para que a administração anule esse ato.

Alternativas
Comentários
  • Na esfera federal, o art 54 da lei 9784/99 estabele em 5 anos o prazo para anulaçao de atos ilegais, seja qual for o vicio, quando os efeitos do ato forem favoraveis ao administrado.
  • Ocorre Convalidação por Decurso de Prazo, disposto no art. 54 da Lei 9.784/99, não importando qual seja o vício (pode ser qualquer um). Os únicos requisitos para esse tipo de convalidação é:

    1. Os efeitos do ato ilegal serem favoráveis ao administrado;

    2. A omissão da Administração em anulá-lo pelo prazo de cinco anos; e

    3. Ausência de má-fé por parte do beneficiário.

    Observe que "a Administração não efetuou o controle de legalidade em tempo hábil, e não mais poderá fazê-lo, em razão da decadência de seu direito de anular o ato viciado." (Direito Administrativo Descomplicado - MA/VP, pg. 489 e 490)

    É isso aí.

    Grande abraço a todos, e o caminho é este: ESTUDAR MUITO!!!

  • Certo
    Em geral os prazos são de 5 anos para a anulação ou invalidação de atos fedeais 
  • Uma dúvida: E se comprovada a má-fé do interessado? Esse prazo não deixaria de ser considerado? Isso não tornaria o item errado?

    Muito obrigado!
  • Será que o item está genérico demais? A banca não disse se o destinatário era de má-fé; nem se era de boa-fé.

  •  Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Sobre os comentários dos companheiros Arthur e Diego, o candidato deve estar afiado quanto às noções de regra e de exceção - e isso não estará (e nem é preciso que esteja) no edital. É fácil verificar que o Cespe gosta muito de assertivas que tragam, além da análise de veracidade sobre o assunto, a necessidade de que o candidato consiga avaliar e diferenciar regra e execeção. Acho que isso é uma das características capaz de sustentar o argumento que diz que "as provas do Cespe são mais difíceis".

    No caso da assertiva em tela, amparada no artigo 54 da Lei 9.784 / 1999 (como supracitado), a banca nos apresenta a REGRA, e pede que a julguemos. A resposta é "Certo". O gabarito está correto. Assim:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados (REGRA), salvo comprovada má-fé. [Exceção. Observe a palavra "salvo", que é sinônimo de "à exceção de".]

    E, ainda, o § 1 do mesmo artigo traz outra exceção à regra. Comento apenas a título de explicação sobre as noções de regra e de exceção, porque o caput do art. 54 já resolveu a assertiva.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. [Observamos, portanto, que isso é uma exceção, porque o prazo de decadência não será contado da data em que o ato foi praticado (desobedecendo a regra constante no caput do artigo), mas da percepção do primeiro pagamento (exceção). Este parágrafo trata de um caso específico ("No caso de efeitos patrimoniais contínuos"), portanto indicando de forma clara que se trata de caso particular, especial, excepcional (relativo a exceção), extraordinário ("fora do ordinário", portanto fora do normal, fora da regra).

    Depois que eu passei a dar atenção a este aspecto para a resolução de questões, passei a acertar mais. E isso serve, é claro, para questões de qualquer banca.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Gabarito: CERTO. Porém eu discordo. Acho que deveria ter sido anulada.

    A supressão do termo no qual se identificaria se o destinatário se estava de má-fé deixa a questão ambígua. Não é questão do candidato saber diferenciar a regra da exceção. Sei que, em geral, as questões incompletas da banca CESPE não as invalida, mas neste caso a banca poderia colocar qualquer gabarito.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO CORRETA.

    IMPORTANTE!! A vigência do PRAZO DECADENCIAL entrou em vigor a partir de 29 de janeiro de 1999, com a lei 9784/99.

    Antes do advento da Lei nº 9.784/99 não havia prazo para a Administração Pública desfazer atos dos quais decorressem efeitos favoráveis para os beneficiários.”



  • Concordo com a Catrine Silva, cabe anulação, tendo em vista os destinatários de má fé onde o prazo não decai em 5 anos!

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Prefeitura de Ipojuca - PE - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

      § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Decai em 5 anos, o prazo para a Administração anular o ato por VÍCIO DE LEGALIDADE, salvo má-fé

    Faltou a EXCEÇÃO, mas como sabemos, questão incompleta NÃO quer dizer questão errada!

  • Deve anular x pode anular

    De acordo com a lei 9784/99:


    "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência  ou  oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" (art. 53).

     

    De acordo com o STF:

    Súmula 473: “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”. 

     

     

     

  • Salvo comprovado má-fé, nessa situação não há que se falar em prazo decadencial.

     

    Bons estudos

  • salvo má-fé....ai temos q adivinhar a intensao da banca

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Procurador Municipal; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Prefeitura de Ipojuca - PE / Direito Administrativo /  Demais aspectos da lei 9.784/99,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE / Direito Administrativo /  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade deverão ser anulados pela própria administração. No entanto, se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus destinatários, o direito da administração de anular esses atos administrativos decairá em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: CERTO

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • No que diz respeito aos atos administrativos, é correto afirmar que: Suponha que um ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o seu destinatário tenha sido editado com vício de legalidade. Nesse caso, decai em cinco anos o prazo para que a administração anule esse ato.


ID
270685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos atos administrativos, julgue os seguintes
itens.

Os atos administrativos, em regra, devem ser motivados, não sendo, contudo, obrigatória a motivação quanto importarem em convalidação de outro ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Lei 9784:

    Art. 50.
    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

            V - decidam recursos administrativos;

            VI - decorram de reexame de ofício;

            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou CONVALIDAÇÃO de ato administrativo.

       

  • O QUE SE ENTENDE POR CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO?

     

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos (ex tunc) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: “só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos”.

    Referência:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 417.

  • Errado

    Motivo -  é a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato, podendo ser expresso em lei ou advindo da vontade do administrador.

    Convalidação - é o ato administrativo de sanar vício existente em um ato ilegal, ou seja, trata-se de um vício sanado, devendo o administrador ponderar acerca do que é melhor para a coletividade a permanencia do ato ou a sua revogação.



  • Salvo engano, na convalidação os agente tem poder discricionário com relação à competência (quando não for exclusiva) e à forma (quando não for essencial).
  • Bruno, penso q é isso mesmo.

    Na convalidação, podemos pensar nos seguintes elementos:

    competência (qdo ñ exclusiva)
    e
    forma (qdo ñ essencial).

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Gente, fiquei com uma dúvida: EM REGRA os atos devem ou não ser motivados?

    Lendo a lei nos comentários acima eu entendi que só deverão ser motivados em determinados casos. Isso quer dizer que em regra os atos NÃO devem ser motivados.

    Alguém discorda da minha interpretação? 

  • Acho que, a partir da leitura do artigo cinquenta da lei nove sete oito quatro, é certo que, nos casos listados, obrigatoriamente existirá motivação para tal ato administrativo. Assim, o argumento do colega é fortemente alimentado. (regra geral não precisam, isto é, podem ou não ser motivados; e nos casos listados temos "exceções")
    O erro persiste em dizer blá blá blá sobre a "convalidação" (correção).
  • Gente, a exigência de motivação é regra ou exceção?
    Help!!!
  • o motivo não se confunde com a motivaçaõ; o motivo é um fato , um dado real e o objetivo que autoriza ou impõe a prática do ato.
    já a motivação é a exposição dos motivos, é a demonstração por escrito.
    o ato sem motivo é nulo;
    o ato sem motivação só será nulo se esta for obrigatria; no caso de convalidação como já foi comentado, é obrigatoria.
  • o ato sem motivo não é nulo, e sim inexistente....cuidado......

  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Devem ser obrigatoriamente motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, os atos praticados na administração pública federal que, entre outras hipóteses, importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO!

    Lei 9784:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ouCONVALIDAÇÃO  de ato administrativo.

  • Quando se tratar de exoneração em cargos comissionados não precisam ser motivados..

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,

    quando:

     I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     V - decidam recursos administrativos;

     VI - decorram de reexame de ofício;

     VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

     VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


  • Se for pra convalidar outro ato, deve ser motivado!!! Artigo 50 da lei 9784/99.

  • Se o ato vai ser convalidado é bem lógico que se deve expor os motivos da convalidação ou seja motivar. 

    ERRADO
  • Para complementar:



    MOTIVAÇÃO ALIUNDE:
    Estabelece o artigo 51, §1º da lei 9784/99 que “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.” 
    Tal situação configura o que a doutrina administrativa resolveu denominar motivação aliunde dos atos administrativos e ocorre todas as vezes que a motivação de um determinado ato remete à motivação de ato anterior que embasa sua edição. 
    Nestas situações, se, por exemplo, um parecer opina pela possibilidade de prática de ato de demissão de servidor, ao demitir o servidor, a autoridade não precisa repetir os fundamentos explicitados pelo parecer, bastando, na fundamentação do ato de demissão, declarar a concordância com os argumentos expedidos no ato opinativo.


    FONTE: Página no Facebook do Professor Matheus Carvalho.

  • 9784/99 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    (GABARITO)VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • 9784/99 - O Art. 50. trás os casos em que são obrigatórios a MOTIVAÇÃO. Em suma, quase todos.

  • Para convalidar o ato é preciso motivar. 

  • Para anular, revogar, suspender e convalidar é necessaria a motivação.

  • A motivação é obrigatória se houver normal legal expressa nesse sentido (ex: atos que
    neguem, limitem ou afetem direitos, que imponham deveres, que decidam recursos etc.)
    Ex. de ato que não precisa de motivação: nomeação e exoneração para cargo em comissão

     

  • Texto da lei 9.784

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Errado

    Lei 9784/99

  • MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.

    O motivo de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. A motivação de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato.

     

    Texto da lei 9.784

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Ou seja, a motivação não é a regra.

  • Misericórdia, senhor....alguém mais, para pôr a Lei 9.784

    Art. 50. O que me faz lembrar de um filme "O Talentoso Ripley"


ID
270688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração, julgue os itens
subsequentes.

Caso se determine, por meio de lei, a certa autoridade a competência para editar atos normativos secundários, essa competência pode ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

  • PODEMOS PUXAR PELO MINEMÔNICO: EDEMA
    EDITAR ATOS NORMATIVOS
    DECIDIR OU JULGAR RECURSOS
    MATÉRIA EXCLUSIVA

    OU SEJA, SE A QUESTÃO FALAR EM ATOS NORMATIVOS, NÃO SE DEIXE ENGANAR, SERÁ INDELEGÁVEL

    SÓ JESUS SALVA!
  • A questão cita os atos normativos secundários, que são os decretos de execução ou regulamentares, estes são indelegáveis, conforme previsão legal já citada. Estes são REGRA.

    Faz-se necessário atentar para os atos normativos primários, os decretos autônomos, estes são delegáveis, conforme previsão legal na CF, ART. 84, VI e §único.
  • PODEMOS PUXAR PELO MINEMÔNICO: DENOREX

    DECIDIR OU JULGAR RECURSOS
    EDITAR ATOS NORMATIVOS
    MATÉRIA EXCLUSIVA

    OU SEJA, SE A QUESTÃO FALAR EM ATOS NORMATIVOS, NÃO SE DEIXE ENGANAR,SERÁ INDELEGÁVEL
  • Até para diversificar um pouco os comentários....
    É de se notar que a matéria competência é bem tratada na Constituição Federal, visto que de lá "provêem" as demais leis e normas juridicas.

    Eu acertei a questão por pura lógica e dedução, é claro que nem todas perguntas isso é fácil ocorrer, mas pra esta dava.

    Ressaltando então a importância de estudar assuntos pertinentes em todos os ramos do direito. como esta, as COMPETÊNCIAS.

    Bons estudos
  • A delegação e a avocação derivam do escalonamento hierárquico. O primeiro é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. Ademais, o poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes. Desse modo, não podem ser delegados:


    §  atribuições de um Poder a outro;
    §  atos de natureza política;
    §  atos de caráter normativo;
    §  decisão de recursos administrativos;
    §  matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Já sobre a avocação, podemos considerar este como sendo o fato inverso à delegação. Pois, através da avocação, o chefe superior do pode substituir-se ao subalterno, chamando a si – avocando – as questões afetas a este. Acrescenta-se que a avocação, malgrado efeito do sistema hierárquico, não deve ser disseminada em profusão, uma vez que excepciona as regras normais de competência administrativa. Daí o seu caráter de excepcionalidade.

  • DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    a) a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal
    b) a delegação pode ser feita para órgão ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmoq ue não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art. 12 da Lei 9.784/1999.
    c) a delegação deve ser de apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições.
    d) a delegação deve ser feita por prazo determinado
    e) o ato de delegação é um ato discricionário e é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
    f) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial
    g) o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele.
  • Errado. 

    Importante lembrar, porém, que os decretos autônomos, atos normativos primários, podem ser delegados.

  • GABARITO: ERRADO.


    MACETE: A NO R EX 

    LEI 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - A edição de atos de caráter NOrmativo;

      II - a decisão de Recursos administrativos;

      III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade. 


    FOCO, FORÇA E FÉ!

    AVANTE !!!!

  • Nos termos da Lei no 9.784/99, artigo 13, não se pode
    delegar a edição de atos de competência normativa.
    Gabarito: Errado.

  • CE -> Competência exclusiva;

    NO -> Atos de caráter normativo;

    RA -> Recurso administrativo.

  • Não podem ser objetos de delegação: E-DE-M

    E - edição de atos de caráter normativos
    DE- Decisão de recursos administrativos
    M- Matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não poder ser objeto de delegação o NOREX

    Edição de atos de carater NO rmativo
    a edição de REcurso administrativo
    as matérias de competência EX clusiva do órgão ou autoridade.

  • Vicente Filho, Corrigindo:

    A decisão de REcurso administrativo
  • Anna Moralles, melhor dica!

    CE -> Competência exclusiva;

    NO -> Atos de caráter normativo;

    RA -> Recurso administrativo.

  • Delegação  I   Edição de Atos de caráter normativo

    não pode    I   A decisão de recursos administrativos

    ser feita     I   As materias de competencia exclusiva

    em relação I

  • CE.NO.RA

     

    Comptência Exclusiva

    Atos normativos

    Recurso Administrativo

  •  Atos normativos não podem ser delegados...

  • Em caso de dúvida se você fosse lá para os poderes administrativos, mais especificamente o poder regulamentar, você responderia a questão, pois nesse poder poderemos ter a ediçao de atos de caráter normativo (secundário) e esses são de competência exclusiva, ou seja indelegáveis, dos chefes do executivo.

     

    ·        Atos normativos primários: leis, medidas provisórias não cabem o poder regulamentar;

    ·        Atos normativos secundários: decretos, cabível o poder regulamentar;

     

    Bons estudos

  • CE NO RA

    CE - Compentência Exclusiva.

    NO - atos NOrmativos.

    RA - Recursos Admin.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    Competência Exclusiva

    Ato Normativo

    Recurso Administrativo

  • Não podem ser objeto de delegação:

    Competência Exclusiva

    Ato Normativo

    Recurso Administrativo


ID
270691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração, julgue os itens
subsequentes.

Como exemplos de poder de polícia, as licenças são atos vinculados e, como regra, definidos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta.

    As licenças são atos vinculados, pois uma vez que atendidas as exigências legais pelo interessado, deve a administração concedê-la, exigindo direito subjetivo do particular para a sua obtenção.
    A autorização constitui um ato administrativo discricionário e precário. [...] Por meio do ato de autorização, o Poder Público possibilita ao particular a realização de alguma atividade ou a utilização de algum bem.

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 2008, p. 437 e 438 
  • Fiquei com uma dúvida, marqiei errado o gabarito pois a licença e as autorizações não são exemplos do poder de polícia
  • GABARITO: CERTO

    ESPéCIES QTO AO CONTEÚDO

    Licença = (ato vinculado). Como bem ensina José dos Santos Carvalho Filho. " Podemos definir a licença como o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para desempenho de certa atividade. Através da licença, o Poder Publico exerce seu poder de polícia fiscalizatório, verificando, em cada caso, se existem, ou não, óbices legais ou administrativos para o desempenho da atividade reivindicada.

    Autorização = " É o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu interesse. É ato discricionário e precário, caracteristicas idênticas às da permissão. No exercício de seu poder de polícia , porém, o Poder Público dá o seu consentimento no que se refere ao desempenho da atividade, quando não encontra prejuízo para o interesse público.

    lembramos que a Permissão é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público. "

    Bons estudos
  • Certo
    “Como exemplos, os alvarás de licença e de autorização. Enquanto a licença é ato de polícia vinculado (licença para construir), a autorização é ato de polícia discricionário (autorização para porte de arma)”.

    Questão 92 comentada Pelo Professor do Ponto dos Concursos

    (03/02/2011): TRE ES TÉCNICO E ANALISTA: comentário prova Dto Administrativo Professor Armando Mercadante


  • Fiquei com uma dúvida, as licenças são atos vinculados e DEFINIDOS? Não seriam DEFINITIVOS?
  • Não Sinuhe, a licença não é definitiva, ela pode ser cassada.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles "Licença é o ato administrativo vinculado e DEFINITIVO pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais [...]
    Ainda, no livro de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo consta: "Licença é o ato vinculado e DEFINITIVO, editado com fundamento no poder de polícia [...]
    É verdade, a licença pode ser cassada sim, mas ela é considerada DEFINITIVA e não DEFINIDA como está na questão: "as licenças são atos vinculados e, como regra, definidos" [?]
  • poder de polícia em regra é discricionario!!!!
  • A licença e a autorização representam, sim, o poder de polícia, mas o poder de polícia preventivo. É uma forma do Estado controlar os administrados. Não podemos pensar q o poder de polícia administrativa está apenas na repressão.

    Bons estudos! Não desanimem!

  • LICENÇA: Ato VINCULADO

    AUTORIZAÇÃO:  DISCRICIONARIEDADE O AGENTE PODERA FAZER JUZ A CONVENIENCIA E A OPORTUNIDADE.

    "PORTE DE ARMA É UM EXEMPLO BEM CLARO DE LICENÇA E AUTORIZAÇÃO"

    Espero que tenham ótimos estudos, questão mamão com açucar essa.
  • O que significa ser o poder de polícia definido?
  • Luiza, o termo "definidos" faz menção aos atos vinculados, característica das  licenças que são exemplos de poder de polícia.

    O que isso quer dizer?
    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro ( Pág.205 - Direito Administrativo, 2003.)
    "(...)o poder da Administração é vinculado, porque a lei não deixou opções; ela estabelece que, diante determinados requisitos, a Administração deve agir de tal ou qual forma. "

    Também segundo Di Pietro (Página 111- idem, idem)
    "(...)o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercícios dos direitos individuais em benefício do interesse público."

    Por fim, a mesma autora complementa: (Página 114- idem, idem)
    "(...) O exemplo mais comum do ato de polícia vinculado é o da licença. Para o exercício de atividades ou para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado, a lei exige alvará de licença ou autorização. No primeiro caso, o ato é vinculado porque a lei prevê os requisitos diantes dos quais a Administração é obrigada a conceder o alvará; é o que ocorre na licença para dirigir veículos automotores, para exercer determinadas profissões, para construir. "

    Acredito que agora tenha ficado mais claro, bons estudos.
  • Correto; As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, ao posso que as autorizações espelham atos discricionários e precários. Um exemplo é a licença para construção; já um exemplo para autorização é o consentimento dado a determinados moradores para fechamento temporário de uma rua com vista à realização de festas populares.
  • Licença = vincuLado
    autoRização = discRicionário
  • Alguem poderia me explicar oque é ATO PRECÁRIO?
  • Raquel,
    os atos precários são aqueles que resultam da liberalidade da Administração, e por isso não geram direitos adquiridos para o particular, podendo ser revogados a qualquer tempo pelo Poder Público, sendo exemplos à permissão e a autorização de serviços públicos.

  • Lembrando que somente atos discricionários podem ser precários.
  • A título de contribuição sobre o tema licenças, é bom saber que, como exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.
    Manual de Direito Adminstrativo, Alexandre Mazza, 3 edição, 2013, pgs. 245 - 246

    Bons estudos!
  • Aqui no meu interior, uma maneira de dizer que eu vi você passeando no seu novo carro, Audi 2013, é: " Li vi num Audi"

    LI (LICENÇA) VI (VINCULADO)
    AU (AUTORIZAÇÃO) DI (DISCRICIONÁRIO)

    E quem gostou clica na estrelinha mais a direita, vai.....

  • Para aqueles que questionaram o fato de a autorização e licença serem exemplos de poder de polícia, assim como eu, segue abaixo algumas características de tal poder.

    PODER DE POLÍCIA
    - Limita direitos individuais;(autorização, licença)
    - Polícia administrativa;
    - Incide sobre bens, direitos e atividades; 
    - Sua atuação se esgota na esfera administrativa.


    PODER DA POLÍCIA
    - Busca a paz pública;
    - Polícia judiciária;
    - Incide sobre as pessoas;
    - É prerrogativa para a função penal do Estado.
  • Por favor, quem puder me responda: o poder de polícia é em regra discricionário, porém, também pode ser vinculado, como no caso da licença, correto?
     
    Esclareço que quando afirmo que o poder de polícia é discricionário, considero o gabarito da questão Q260097.
     
     
     
    Obrigado pela atenção.
  • O PESSOAL FICA DIZENDO O QUE TODO MUNDO ESTÁ CANSADO DE SABER..... E NÃO CHEGAM A CONCLUSÀO NENHUMA....


    A QUESTÃO ESTA CORRETA, uma vez que, está dizendo que a licença é um exemplo de poder de polícia, e da mesmo forma um ato vinculado....... a questão não disse que o poder de polícia é ato vinculado...... porq como todos já sabem o poder de polícia é em regra ato discricionário.....

  • Correta!

    A licença é um ato vinculado e definitivo pelo qual a adm. pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para seu gozo.(ou seja, refere-se a direitos individuais, ex: o exercício de uma profissão)

    Já a autorização é um ato administrativo por meio do qual a adm. pública possibilita ao particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. O particular tem interesse e não um direito subjetivo a essa obtenção, portanto, trata-se de um ato discricionário, pode ser negada mesmo que o requerente satisfaça as condições legais e regulamentares, e precário, ou seja, é passível de revogação pelo poder público a qualquer tempo.

  • Licenças ---> ato vincuLado


    AutoRização ---> ato discRicionário

  • Licenças -> Ato vinculado = direito subjetivo ao particular Ex: Licença para dirigir (o cidadão cumpriu com os requisitos, não poderá ser negado pela administração)

    Autorização -> Ato discricionário = pode ser simplesmente negada,mesmo satisfazendo todas as condições legais, precário (passível de revogação pelo poder público)

    CERTO

  • Regra: Licença = Ato vinculado - ex. LICENÇA PARA DIRIGIR ou LICENÇAS ADMINISTRATIVAS (sendo este o único caso de ato vinculado no poder de plícia)


    Um ato precário pode ter fim a qualquer momento. Discricionário vai da vontade do poder concedente; ex: daquele que concede a autorização ou a permissão. ex. PORTE DE ARMA DE FOGO

  • Las Vegas Ama Dinheiro!

    Licenças = Vinculadas 

    Autorizações = Discricionárias.

    FOCO, FORÇA E FÉ GALERA!

  • Lula Vai Ajudar Dilma

    Licenças = Vinculadas - Autorizações = Discricionárias.


  • "COMO EXEMPLO"... LEMBRANDO-SE QUE PARA A CESPE SE TRATA DE REGRA GERAL


    - LICENÇA É ATO VINCULADO (regra geral)

    - AUTORIZAÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO  (regra geral)




    GABARITO CERTO

  • ISSO MESMO T.K. O PODER DE POLICIA É, EM REGRA, DISCRICIONÁRIO, PORÉM, EM CASOS DE LICENÇAS É VINCULADO(EXCEÇÃO).

  • acertei, mas mesmo assim, nao esquece

  • O mnemônico que me ajudou a responder essa questão foi: Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença é Vinculada

    Autorização é Discricionária

  • Licença = vinculado (regra)

    Autorização =  discricionário. (Regra).

  • Peguei esse esquema nos comentários de outra questão:

    ApRovação ------> unilateral, discRicionário

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário e precário

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

    HomoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • Nuca mais errei com isso:

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença = Vinculado

    Autorização = Discricionário

  • GABARITO: CERTO

    Licença = vincuLado

    autoRização = discRicionário

  • Peguei esse esquema nos comentários de outra questão:

    ApRovação ------> unilateral, discRicionário

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário e precário

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

    HomoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • A respeito dos poderes da administração,é correto afirmar que: Como exemplos de poder de polícia, as licenças são atos vinculados e, como regra, definidos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários.


ID
270694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue o item abaixo.

É hipótese de dispensa de licitação a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo.

Alternativas
Comentários
  • LICITAÇÕES:

    * DISPENSADA - viável, porém, PROIBIDA - Alienação de bens

    * INEXIGÍVEL - inviável - Artista Fornecedor exclusivo Serviços especializados

    * DISPENSÁVEL - viável, porém, FACULDADE - Demais hipóteses

  • Errado.
     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     



     I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; 

     


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
  • Art. 17, I e II

    Art. 24

    Art. 25

    Licitação dispensada

    Licitação dispensável ou dispensa de licitação

    Inexigibilidade de licitação

    Vinculação à lei

    Discrição da Administração

    Inviável a licitação

    Não vai licitar

    Competitividade, mas a Administração está autorizada a não licitar (escolha da Administração)

    Não há competitividade

    Rol taxativo

    Rol taxativo

    Rol exemplificativo  

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • A Questao se refere a inexigibilidade, e nao a dispensa de licitacao.
  • Olá pessoal,

         Cuidado com essas questões, a CESPE sempre está mudando de DISPENSADA para INEXIGÍVEL e vice versa, algum distraído pode errar facilmente essa questão.

    Bons estudos.
  • Diferentemente da dispensa, em que a competição é possível, porém o legislador permite não fazê-la, na inexigibilidade, a competição é inviável, o que se torna inócuo o procedimento licitatório, cuja razão de ser é, justamente, fomentar a competição em busca da melhor proposta para o atendimento do interesse público.
    Hipóteses de inexigibilidade:
    a) Aquisição junto a fornecedor exclusivo;
    b) Contratação de serviços técnicos especializados; e 
    c) Contratação de profissional do setor artístico.

  • Essa é uma hipótese de inexigibilidade.
  • GENTE, SE O FORNECEDOR É EXCLUSIVO, ESSA CRIATURA IRÁ LICITAR COM QUEM? HÁ LÓGICA NISSO!
    PORTANTO, SERÁ CASO DE INEXIGIBILIDADE.

    O QUE PODE TE FAZER ERRAR É NÃO SABER DIFERENCIAR CASOS DE INEXIGIBILIDADE E DE DISPENSA.

  • É hipótese de INEXIGIBILIDADE de licitação a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo.


  • A questão erra ao falar " dispensa.", na verdade é inexigível, vejam em outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito

    Caso a administração precise adquirir materiais, equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,diz- se que a licitação é inexigível, sendo vedada, entretanto, a preferência de marca.

    GABARITO: CERTA.

  • Não há possibilidade de competição -> inexigível 

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

     

    DICA : INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO ---> INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

  • Aqui, a incompleta foi considerada errada, cada hora um entendimento!

    Assim é fogo!

  • Fornecedor exclusivo é hipótese de INEXIGIBILIDADE.

  • Fornecedor exclusivo é hipótese de inexigibilidade

  • Gabarito: Errado

    É hipótese de inexigibilidade de licitação.

  • Gabarito: Errado

    Inexigibilidade: é quando não há a possibilidade de se realizar a licitação, isto é, o objeto é tão singular que se torna materialmente impossível realizar um procedimento licitatório. Exemplos:

    ATENÇÃO: O rol da inexigibilidade é apenas exemplificativo, ou seja, pode haver outros exemplos e situações.

    ATENÇÃO: É proibida a alegação de inexigibilidade para a contratação de serviços de publicidade.

  • GAB E

    Trata-se de um caso de INEXIBILIDADE .

    Lei 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Macete:

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas.

    .

  • Falou em EXCLUSIVIDADE é inexigibilidade.

  • inexigibilidade

    PMAL 2021


ID
270697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao controle da administração pública, julgue os
itens a seguir.

As decisões do Tribunal de Contas da União que importarem na aplicação de multas devem ser homologadas pelo Congresso Nacional, antes de sua cobrança judicial.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    “- ADIMC 3.715 (24/05/06): é inconstitucional previsão em Constituição estadual de que o julgamento de contas realizado pelo tribunal de contas do estado está sujeito a recurso para o Plenário da Assembléia Legislativa.

  • CF/88, art. 71, XI

    § 3º As decisões do Tribunal (TCU) de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Como são títulos executivos (extrajudiciais) essas multas poderam ser executadas diretamento no Judiciário, mediante ação autônoma de execução. Logo, não existe a necessidade de homologação prévia.

    Abraços!
    : )


     

  • As decisões do Tribunal de Contas da União não necessitam de homologação ou parecer  do Poder Legislativo, pois aquele –TCU- não é subordinado ao Poder Legislativo e sim vinculado .
  • As multas aplicadas pelos tribunais de contas possuem força executiva, por isso não precisam ser homologadas pelo legislativo.
  • ERRADO

    Com base no art. 71 da Constituição Federal (atribuições do TCU):
    Inciso VIII:

    aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. É importante observar que não há nenhuma menção relacionada ao fato de homologação por qualquer órgão seja do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.
    Porém, ATENÇÃO!!! As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa são executáveis pela Advocacia Geral da União, tendo força e eficácia de título executivo.


    Fonte: Professor Daniel Mesquita- Estratégia Concursos
  • GABARITO ERRADO



    O Tribunal de Contas da União não é subordinado ao Poder Legislativo e sim vinculado a ele, logo as decisões do TCU não necessitam de homologação ou parecer do Poder Legislativo...

  • "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

  • Errada.

    O TCU é autônomo e independente.

  • Pra cobrar o dinheiro é sem burocracia, meu amooooooor! 

     

    ;*

  • o CESPE tem uma criatividade para criar regras que não existem, impressionante.

  • quanta imaginação.... kkkk

  • VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Concordo.

  • errada! essas decisões possuem eficácia de título executivo extrajudicial e, portanto, podem ser cobradas diretamente em ação autônoma!

ID
270700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao controle da administração pública, julgue os
itens a seguir.

O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, o que não impede que a administração reveja, de ofício, o ato ilegal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

            I - fora do prazo;

            II - perante órgão incompetente;

            III - por quem não seja legitimado;

            IV - após exaurida a esfera administrativa.

            § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

            § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. 

  • Então, como fica esse entendimento?

    " A doutrina majoritariamente defende a possibilidade de administração pública apreciar os recursos administrativos mesmo quando apresentados fora do prazo legal."

    "(...) Com efeito, estatui a referida lei que o recurso interposto fora do prazo não será conhecido (art 63, I), porém, logo em seguida, afirma que " o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa" (art.63 , 2º)".

     Fonte: Direito Admnistrativo Descomplicado, 18ªedição, pág 792.
  •          Uma coisa é o que a Doutrina deseja entender, outra coisa é o que está escrito na lei. Doutrina geralmente serve pra influencias decisões judiciais e, consequentemente, fazer jurisprudencia.
             O caso na questão fala de um controle provocado, que foi colocado fora do prazo. Porém, esse recurso pode gerar uma controle Interno, do tipo auto-tutela, para que a propria adm publica reveja seus atos.
     
  • Gente,

    Mais do que decorar, é importante entender o porquê das coisas.

    No caso em tela, o administrador pode rever o ato administrativo, mesmo diante de recurso intempestivo, devido à autotutela.

    Desta forma, tomando conhecimento de alguma ilegalidade, mesmo através de recurso intempestivo, o administrador pode e deve restabelecer a ordem, anulando o ato eivado de ilegalidade.
  • A possibilidade doutrinária de a administração pública apreciar os recursos administrativos, mesmo quando apresentados fora do prazo legal, parece-me estar  vinculada à possibilidade de o requerente ter sua pretensão satisfeita na esfera judiciária. Não há porque a AP recusar o recurso, se ele tem os requisitos para ser concedido pelo Judiciário.
    Bons estudos!
  • importante frisar que os artigos tratam da lei

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. 

     

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

           
  • Galera, será que estou viajando, então mesmo quando um ato administrativo decai o prazo de recorrer o administrador pode rever, mesmo sabendo que não haverá mais efeito???

  • CÍNTIA, INTERPOSIÇÃO DE RECUSO NÃO SE CONFUNDE COM PRAZO QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM PARA ANULAR ATO QUE DECORRA EFEITOS FAVORÁVEIS PARA ADMINISTRADOS.


      --> PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (O ADMINISTRADO) = 10 DIAS.

      --> PRAZO DE ANULAÇÃO DE ATO COM EFEITOS FAVORÁVEIS AOS ADMINISTRADOS (A ADMINISTRAÇÃO) = 5 ANOS (preclusão adm).


     Art.63, § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa, ou seja, os 5 anos.



    GABARITO CORRETO


  • Exaurido o prazo para a interposição de recurso, a administração aceitará, porém será uma petição normal
    e não mais recurso.
    Fonte: Direito Administrativo
    Professora Mariana Carnaes
    GETUSSP
  • LEI 9.784

    Art. 63

    § 2  O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • No que concerne ao controle da administração pública, é correto afirmar que: O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, o que não impede que a administração reveja, de ofício, o ato ilegal.

  • Certo. Súmula 473: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais".

  • esse "não" apareceu depois que respondi a questão.


ID
270703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Alguns agentes políticos, a exemplo dos terceiros colaboradores, como os notários — titulares de registro e ofícios de notas —, sujeitam-se a regime semelhante ao dos servidores públicos, aplicando-se-lhes a necessidade de aprovação em concurso público, o benefício da estabilidade e a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Alguns agentes políticos, a exemplo dos terceiros colaboradores, como os notários — titulares de registro e ofícios de notas —, sujeitam-se a regime semelhante ao dos servidores públicos, aplicando-se-lhes a necessidade de aprovação em concurso público, o benefício da estabilidade e a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade

    A aposentadoria compulsória, conforme entendimento do STF, não se aplica aos titulares de registros.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Segundo a CRFB/88 em seu art. 236,  estabelece que  “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. Tem-se que a natureza jurídica do serviço é pública e o seu exercício que é privado, aplicando-se os Princípios da Administração Pública: Legalidade,  Impessoalidade, Moralidade,  Publicidade e Eficiência. Sendo assim,   Desta forma, os titulares que exercem as atividades notariais e de registros são considerados agentes públicos em colaboração com o Poder Público ooooossos ooooooooos titulares que exercem as atividades notariais e de registros são considerados agentes públicos em colaboração ao Poder Público.

    E com relação à aposentadoria compulsória, o STF julgou:   julgoujujuuAção Direta de Inconstitucionalidade n° 2602/2002  sobre a aposentadoria compulsória por idade considerando que os serviços notariais e de registros têm natureza pública
    :

    “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO N. 055/2001 DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CARÁTER PRIVADO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios --- incluídas as autarquias e fundações. 2.   Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público --- serviço público não-privativo  . 3. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CB/88 --- aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.
      

  • Conforme a questão Q48894, os titulares de ofícios de notas e registros, de cartórios não são agentes políticos e sim agentes delegados.

    Portanto, existem dois erros na questão: Os titulares de ofícios de notas e registros são agentes delegados e não se submetem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.
  • Notário ou tabelião é agente DELEGADO e não político (art 3 lei 8.935)
    Sua aposentadoria é FACULTATIVA (art 39 lei 8.935)


    ERRADO
  • Resposta ERRADA

    Agentes políticos
    são os titulares de cargos estruturais na organização política do país. São representantes do Estado.

    Quem são?

    Membros do poder legislativo
    Membros do poder judiciário (juiz e desembargador - ministros do STF/STJ)
    Chefes do executivo
    Secretários municipais e estaduais
    Ministros do governos federal
    Membros do Tribunal de Contas

    Agentes delegados
    São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público, e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco. Constituem particulares em colaboração com a administração

    Quem são?

    Concessioários
    Permissionários
    Tabeliães
    Notários
    Leiloeiros
    Tradutores públicos

    Art. 236, § 3º CF - O ingresso na atividade notorial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de 6 meses.
  • Não vi comentários sobre a questão da estabilidade! Porém, como ela só é concedida aos servidores públicos EFETIVOS, creio que tais agentes (que não são políticos, mas delegados), mesmo que tendo prestado concurso público, não podem ser estáveis. 
  • Os terceiros colaboradores, como os notários - titulares de registro e ofícios de notas, como dito na questão são também denominados de Particulares em colaboração, na modalidade Delegação de Função, ou seja não perdem a condição de particulares, mas em um dado momento vão exercem uma função pública.

    No que concerne especificamente aos titulares de registro e ofícios de notas, cujas funções são desempenhadas em caráter privado, por delegação do Poder Público, sujeitam-se eles a regime jurídico singular, contemplado na Lei nº 8.935/1994. Apesar de a função caracterizar-se como de natureza privada, sua investidura depende de aprovação em concurso público e sua atuação se submete a controle do Poder Judicário, de onde se infere que se trata de regime jurídico híbrido. Não há dúvida, todavia, de que esses agentes, pelas funções que desempenham, devem ser qualificados como colaboradores do Poder Público, muito embora não sejam ocupantes de cargo público, mas sim agentes que exercem, em caráter de definitividade, função pública sujeita a regime especial.
    (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO);


    O único exemplo é o previsto no Art.236 da CF: 
     Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    Pelo exposto fica evidente que a questão está errada por não se tratar de Agentes Polítícos.
  • de acordo com a Constituição Federal artigo 235, alínea XI, §2º

     § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

  • Acredito que você esteja correta Luciana. 

    De acordo com a Lei Regulamentar 8.935/94 (Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios):

    Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Art. 2º (Vetado).

    Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

    § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

    § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

    O regulamento acima não faz nenhuma menção a estabilidade.

  • Eu não acho que a questão tenha dito que os agentes notariais sejam agentes públicos; mas apenas tenha comparado as regras do regime juridico dos servidores que se aplicam aos dois tipos (agentes públicos e delegados).
    Para mim, o erro consiste apenas no fato de a aposentadoria compulsória não se aplicar aos agentes notariais.


  • PESSOAS JURIDICAS PODEM SER AGENTES PÚBLICOS?????

  • AGENTES POLÍTICOS– são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encontram-se :

    · Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e Município);

    · Membros das Casas Legislativas (Senadores, Deputados, e Vereadores);

    Membros do Poder Judiciário;

    Membros do Ministério Público;

    Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e Conselheiros do TCE);

    Representantes diplomáticos;

    ATENÇÃO : estes quatro só são considerados agentes políticos por Hely Lopes Meirelles

    Leia mais:http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/agentepublico.htm#ixzz2Pi8ZwbHW
  • Decreto 3048/99  Segurados do RGPS 

      “Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      (...)

        V - como contribuinte individual:

     (...)

      j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

      l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

      §15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

      (...)


      VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da  atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;”

    Questão errada . 

    questão que ajuda entende 

    565853 banca CESPE 


    Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

    De acordo com jurisprudência do STF, devido ao fato de os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais serem exercidos em caráter privado, os oficiais de registro de imóveis, para os fins do RGPS, devem ser classificados na categoria de contribuinte individual.

  • Questão correta.

  • Tabelião é agente delegado(particular em colaboração com o Estado).

  • notório e tabelião que não receba remuneração pelo poder público = contribuinte individual do regime geral não está sujeito a regime estatutário, tem vínculo contratual logo não tem estabilidade. 

  • notario não e agente político.

  • O notário e o tabelião são agentes delegados administrativos. 

  • O notário, tabelião e oficial de registro são contribuintes individuais (espécie de segurado) e, portanto, não se submetem ao regime dos servidores públicos.

  • Agente POLÍTICO? Começou errado


ID
270706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Considere que João pretenda ingressar como empregado na PETROBRAS, sociedade de economia mista, integrante da administração indireta da União. Nessa situação, João não precisa ser previamente aprovado em concurso público, visto que o regime jurídico dessa empresa é o celetista.

Alternativas
Comentários
  • Comentário Direto

    CF/88 


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)





  • ERRADO!

    Os entes da Administração Indireta: 

    *São pessoas administrativas (não legislam); possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política; possuem patrimônio e personalidade próprios; sujeitam-se à licitação (exceto as empresas estatais no exercício de atividade-fim); vinculadas aos órgãos da Administração direta; produzem atos de administração e atos administrativos; a elas se aplica a vedação constitucional para acumulação de cargos públicos; o ingresso em seus quadros dar-se-á por concurso público; seus atos gozam de presunção de veracidade, auto-executoriedade e imperatividade; o seu pessoal é agente público.

  • Na Sociedade de Economia Mista há maior participação de capital do governo, então, deve haver concurso público para ingresso no quadro.
  • Olá pessoal, alguem pode tirar uma dúvida?

    quando a questão diz  "integrante da administração indireta da União", está correto?
  • Considere que João pretenda ingressar como empregado na PETROBRAS, sociedade de economia mista, integrante da administração indireta da União. Nessa situação, João não precisa ser previamente aprovado em concurso público, visto que o regime jurídico dessa empresa é o celetista.

    Art. 37 CF/88
    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”
  • Trataremos nessa questão do regime de trabalho das entidades integrantes da administração indireta...
    A assertiva traz duas informações corretas: sociedade de economia mista integra a administração indireta da União e o seu regime jurídico de trabalho é o celetista. Equivoca-se ao afirmar que o ingresso em sociedade de economia dispensa concurso público. A CF é clara ao prever a obrigatoriedade do concurso público para toda a administração pública, seja direta ou indireta, seja para cargos efetivos ou para empregos públicos.
    Portanto, João deverá prestar concurso para ingressar na Petrobrás.
    Fonte: Prof. Armando Mercadante-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos-TCE-RJ-2012
    GABARITO: E
    Bons estudos

  • Uai, e se ele quisesse ingressar em um cargo comissionado? Também não precisaria prestar concurso, oras!

  • CONCURSO PÚBLICO OBRIGATÓRIO!

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

  • Súmula 231 do TCU

    SÚMULA Nº 231

    A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a AdministraçãoIndireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo PoderPúblico, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidadescontroladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamenteeconômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.


    Boa prova!

  • EP e SEM= regime jurídico híbrido, são de direito privado, não obstante estão sujeitas a concurso e licitação

  • Que "não" que tá bem escondido na frase....se ler rápido, passa reto por ele....quem já errou por não ver aquele "não" ali levanta a mão...ehehe

  • Errada. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, mesmo sendo pessoas jurídicas de direito privado, estão obrigadas a se submeter a concurso público para a contratação de empregados.

  • GABARITO: E 

    Questão que dispensa comentários! 

  • Os empregados da Petrobrás são submetidos a concurso público. 

  • se pensar demais numa questão dessas, a pessoa erra.

  • Como assim?!!

    hihaeoaheaohe!

    Errada!

  • BB, CAIXA, PETROBRAS, CORREIOS.

    em regra, so entra por concurso ou processo seletivo.

  • * Empregados públicos

    *CLT celetistas , dirigentes exercem mandatos

    *Não tem estabilidade

    *Admitidos por concursos


ID
270709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

O Ministro de Estado pode ser submetido a processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • O Ministro de Estado, é cargo de livre nomeacao e exoneracao, comissionado, redigo pela lei LEI Nº 6.677 DE 26 DE SETEMBRO DE 1994 e nao pela lei 8112 que rege os cargos efetivos. 
  • Jeferson, permita-me discordar do teu comentário.

    A lei 8.112/90 rege os servidores públicos, tanto em cargo efetivo quanto em comissão.

    Segundo esta Lei:
    "Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido."

    Quando houver apuração de responsabilidade de servidor ocupante em cargo em comissão que enseje a destituição do cargo (portanto, uma punição), é assegurado ampla defesa ao acusado. Isso porque não é uma simples exoneração, é uma sanção disciplinar, que para os cargos comissionados corresponde à demissão dos cargos efetivos.

    A questão está errada porque Ministro de Estado é um cargo político, não se aplica a Lei 8.112/90 a esse tipo de cargo.
  • Não tem processo administrativo vai para o STF no art 102, C
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • Mandou bem Mariany, é isso mesmo adorei sua explicação.
  • Só complementando, achei isso aqui:

    Art. 40 - Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.
    § 1º - O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. (Lei Complementar n. 73, de 1993)

    PARECER GQ-35 DA AGU
    (...)
    4. A Lei n. 8.112, de 1990, comina a aplicação de penalidade a quem incorre em ilícito administrativo, na condição de servidor público, assim entendido a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, nos termos dos arts. 2ºe 3º.Essa responsabilidade de que provém a apenação do servidor não alcança os titulares de cargos de natureza especial, providos em caráter precário e transitório, eis que falta a previsão legal da punição. Os titulares dos cargos de Ministro de Estado (cargo de natureza especial) se excluem da viabilidade legal de responsabilização administrativa, pois não os submete a positividade do regime jurídico dos servidores públicos federais aos deveres funcionais, cuja inobservância acarreta a penalidade administrativa. É que o processo disciplinar se destina "a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido" (art. 148 da Lei n. 8.112, de 1990).
    (...)
  • Ministros de Estado são agentes políticos regidos em sua responsabilidade pelo Decreto-lei nº 201/67.
  • É importante não confundir agente político com agente público. O primeiro é de alto escalão. Normalmente julgados por tribunais específicos citados na CF, mesmo que administrativamente. E normalmente temos que saber quem julga quem nas provas de concursos, constitucional básico. Bons estudos a todos.
  • É só lembrar pessoal que é cargo eletivo.
  • Ministro de Estado não é eleito, mas escolhido pelo Presidente.
  • Perguntas frequentes da CGU, disponível em http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao/PerguntasFrequentes/Agentes_Publicos_Politicos.asp

    Titulares de cargos de natureza especial e agentes políticos se sujeitam às normas disciplinares da Lei 8.112/90?

    Os agentes políticos são os integrantes da alta administração governamental, titulares e ocupantes de poderes de Estado e de responsabilidades próprios e especificamente enumerados na CF. Com base em parecer vinculante da AGU, os detentores de cargos eletivos, eleitos por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar, in verbis:

    Parecer-AGU nº GQ-35, vinculante: “4. A Lei nº 8.112, de 1990, comina a aplicação de penalidade a quem incorre em ilícito administrativo, na condição de servidor público, assim entendido a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, nos termos dos arts. 2º e 3º. Essa responsabilidade de que provém a apenação do servidor não alcança os titulares de cargos de natureza especial, providos em caráter precário e transitório, eis que falta a previsão legal da punição. Os titulares dos cargos de Ministro de Estado (cargo de natureza especial) se excluem da viabilidade legal de responsabilização administrativa, pois não os submete a positividade do regime jurídico dos servidores públicos federais aos deveres funcionais, cuja inobservância acarreta a penalidade administrativa.”
  • ERRADO

    A LEI 8112/90 INSTITUI O REGIME DOS SERVIDORES PUBLICOS DA UNIÃO!
    MINISTRO DE ESTADO É UM AGENTE POLÍTICO E NÃO UM SERVIDOR PÚBLICO
  • Errado
    Foi bom ter errado essa questão pq alguns colendos aqui postados foram de uma clareza incrível. Nunca tinha me atentado a esse detalhe e quando vi a questão dei de ombros e pensei: é claro que ministro de estado pode cometer infrações administrativas, portanto PAD neles. Só após a leitura dos comentários aqui vi o que realmente acontece. Nunca tinha visto isso em livros e olha que já li bastante. 
  • Aproveitando... é importante lembrar também que segundo o STF, a Lei 8429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) não se aplica aos agentes políticos sujeitos ao "regime de crime de responsabilidade" (Rcl 2.138/DF, 13.06.2007: vide informativo 471 do STF).
  • Ana Karina a LIA se aplica sim aos ocupantes de cargo politico so que de forma suplemetar, ou seja, naquilo que a Lei de Responsabilidade nao abarcar.
  • Os ministros de estado são agentes políticos por isso não são submetidos a processo administrativo, porém respondem por crime de reponsabilidade onde o STF tera competência para processar e julgar caso não esteja conexo com o presidente e vice-presidente da república, pois se assim estiver o senado federal que terá competência para processar e julgar.
  • Só complementando. Lembrem-se que os terceirizados, estagiários, servidores temporários, militares,empregados públicos e particulares em colaboração não respondem PAD regido pela Lei 8.112/90 .

  • galera e como fica o §2º do artigo 169 da lei 8112?O mesmo diz "A autoridade julgadora que der causa a prescrição de que trata o art.142 §2º será responsabilizada na forma "das penalidades administrativas".Então essas autoridades poderiam vir a ser os Ministros de estados que para serem penalizados teriam que passar por um PAD,não?

  • Ministro de Estado é um AGENTE POLÍTICO e não se submete à lei 8.112/90

  • GABARITO ERRADO. Eles são regidos pela CF88, não se submetem a 8112 e a LIA. São julgados pelo Senado federal no caso de crime de responsabilidade conexo com o presidente e vice. Nos demais casos pelo STF. 

  • Os Ministros de Estado são agentes políticos, e como tais, não estão sujeitos aos preceitos da Lei 8.112/90. Os agentes políticos estão sujeitos a um regime jurídico especial que conferem a estes prerrogativas especiais inerentes ao exercício do cargo, como a não obrigatoriedade de ponto administrativo, o foro privilegiado etc.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Ministros de Estado são servidores em cargos de confiança muito especiais porque ocupam os cargos de confiança mais altos da República. Acima deles, só o presidente.

     

    LEI Nº 7.739, DE 16 DE MARÇO DE 1989.

     

    Art. 2º À Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN incorporam-se os assuntos atribuídos à Secretaria de Administração Pública - SEDAP, ambas da Presidência da República.

    Art. 3º São os seguinte os Ministérios:

    I - da Justiça;

    II - da Marinha;

    III - do Exército;

    IV - das Relações Exteriores;

    V - da Fazenda;

    VI - dos Transportes;

    VII - da Agricultura;

    VIII - da Educação;

    IX - do Trabalho;

    X - da Aeronáutica;

    XI - da Saúde;

    XII - do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia;

    XIII - das Minas e Energia;

    XIV - do Interior;

    XV - das Comunicações;

    XVI - da Previdência e Assistência Social; e

    XVII - da Cultura.

    Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, bem assim o Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior da Forças Armadas. O Ministro de Estado do Planejamento chefia a Secretaria de Planejamento e Coordenação.

  • Das Disposições Preliminares

    Art. Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     Ministro de Estado é um cargo político e não se aplica a Lei 8.112/90 a esse tipo de cargo.

    Font: Alfacon

    Ai eu mim pergunto, porque ais pessoas colocam tanta coisa se todos que estão aqui só querem ganha tempo ...

    Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.

  • A 8112 não abrange agentes políticos


ID
270712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A propósito da administração pública, julgue os itens que se
seguem.

De acordo com a visão empreendedora da gestão pública pautada em pressupostos da administração pública gerencial, os resultados da ação do Estado só serão considerados bons se atenderem às necessidades do cidadão-cliente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. 

    Os resultados da ação do Estado são considerados bons não porque os processos administrativos estão sob controle e são seguros, como quer a administração pública burocrática, mas porque as necessidades do cidadão-cliente estão sendo atendidas.

    Fonte: 
    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=281
  • Eu acho que o erro está em relacionar a visão empreendedora à necessidade do cidadão. 
  • E os outros pressupostos da administração gerencial? A questão dá uma ideia de exclusividade às necessidades do cidadão-cliente.
    Existem ainda:
    - o combate a corrupção.
    - melhor gestão dos procedimentos e alocação dos recursos evitando desperdício.

    Do que adianta atender as necessidades do cidadão e existir desperdicio e corrupção.

    Por isso que marquei falso. Mas Cespe é Cespe.
  • Caio Marini também enumera princípios da Nova Gestão Pública. 
     
    Focalização da ação do Estado no cidadão: 
     
    Significa o  resgate da esfera pública como  instrumento do exercício da cidadania. O Estado deve ser entendido como o  fórum onde o cidadão exerce a cidadania;  todo e qualquer esforço de reforma, portanto, deve  ter como objetivos melhorar a qualidade da  prestação  do  serviço  público  na  perspectiva  de  quem  o  usa  e  possibilitar  o aprendizado social de cidadania. A interpretação mais radical deste princípio fez com que  as  relações  entre  Estado  e  sociedade  fossem  reduzidas  à  relação  entre fornecedor e cliente. 
    Nem  sempre  o  cidadão  é  cliente.  Há  várias  relações  entre  Estado  e  cidadão.  A exploração pelo Estado de atividades como, por exemplo, a loteria esportiva, pode ser caracterizada  como  do  tipo  cliente-fornecedor.  Já  os  prisioneiros  não  podem  ser tratados  como  clientes;  nesse  caso,  a  sociedade  é  o  cliente.  Na  cobrança  de  impostos,  a  relação  com  o  cidadão  não  é  de  cliente,  é  de  súdito,  pois  vale  aí  o exercício  do  poder  extroverso,  o  poder  de  coerção  que  o  Estado  tem  para  arbitrar valores  desses  impostos  e  obrigar  o  cidadão  a  pagá-los.  Pode  até  haver  um  bom atendimento  para  o  contribuinte,  mas  a  visão  extremada  nessa  relação cliente/fornecedor pode desvirtuar o papel do Estado 
  • A questão busca complicar um pouco, mas na verdade a essência é a seguinte: - os resultados só são bons se forem voltados às necessidades dos 
    clientes-cidadãos. Isto está certo! 
  • Galera, antes de comentar tenham certeza da resposta em relação a pergunta. Já  errei várias perguntas por ter me embasado em comentários de colegas equivocados. E bons estudos!

  • É um absurdo que os colegas coloquem nos comentários gabaritos errados para a questão (vide comentário assinado por Nina). A assertiva está CORRETA.

  • Ressalto,apenas, que para a administração burocrática agir de acordo com a leis já tipifica "dever cumprido"

    (MATIAS,2010)

  • A questão busca complicar um pouco, mas na verdade a essência é a seguinte: - os resultados só são bons se forem voltados às necessidades dos clientes-cidadãos. Isto está certo!

  • CERTO 

    • Governo e seus clientes: atendendo às necessidades do cliente e não da burocracia – identificar e ouvir os clientes-cidadãos e direcionar os serviços prestados para o atendimento de suas necessidades
  • Enunciado perfeito. A gestão pública empreendedora é pautada pelos princípios e valores do modelo gerencial, assim, o foco está nos resultados (atendimento do cidadão-cliente).

    Gabarito: Certo

  • Certo

    MODELO GERENCIAL

    A Administração Pública Gerencial está baseada nos valores de EFICIÊNCIA, EFICACIA, COMPETITIVIDADE.

    CARACTERISTICA

    o  Foco no cidadão;

    o  Descentralização administrativa e política - transferindo recursos e atribuições para os níveis políticos regionais e locais.

    o  Maior controle e foco nos resultados (Controle a posteriori);

    o  Ênfase no uso de práticas de gestão originadas no setor privado.

    o  Enxugamento da máquina pública.

    o  Disciplina e parcimônia no uso dos recursos públicos por meio do estabelecimento de indicadores de desempenho transparentes.


ID
270715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A propósito da administração pública, julgue os itens que se
seguem.

O gestor público que se pauta pelo modelo patrimonialista age de acordo com o princípio que preconiza ser o Estado aparelho que funciona em prol da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • No modelo patrimonialista, o gestor público confunde-se com o Estado e este funciona em prol da vontade do gestor
  • Modelos de Administração Pública:
    I. Administração pública patrimonialista:
                A característica principal deste modelo de administração é a confusão entre a esfera pública e a esfera privada, ou seja, é a falta de uma separação clara entre o que é o patrimônio público e o patrimônio privado.
               O estado patrimonialista funciona como se fosse uma extensão do poder do soberano. Essa administração está a serviço da pessoa do rei ou do imperador. Não existem ainda a ideia do cargo público ocupado por um servidor de forma profissional, os cargos públicos, chamados de prebendas, pertenciam ao rei. Por isso poderiam ser vendidas, negociadas, não existia ainda a ideia do concurso público.
                Portanto a principal característica é a falta de uma separação clara entre a esfera pública e privada.
                Por ter essas características a administração pública patrimonialista causa o nepotismo e a corrupção.
    II. Administração pública burocrática:
                 A primeira ideia que nos vem à cabeça é de uma organização ineficiente, mas a expressão “burocracia” não tem nada a ver com isso, essa organização ineficiente trata-se das disfunções da democracia.
                 O verdadeiro sentido da burocracia, é uma organização que funciona com base em normas formais, não é uma coisa nem boa nem ruim. É neutra (neutralidade).
                 Normas formais, normais legais ou normas racionais. Então para nós entendermos, que se uma determinada empresa possui um regimento interno, onde são descritos todos os cargos que essa empresa possui, a função de cada um, quais são as normas de funcionamento, se tudo isso está formalizado estamos diante de uma burocracia.
    Características da burocracia: (administração pública burocrática)
    1º Impessoalidade:
                 As pessoas vão seguir as normas da empresa, realizaram suas atividades independentemente de quem esteja ocupando os cargos, independentemente de quem seja o cliente, o fornecedor. Dentro de uma organização burocrática o subordinado não deve obediência à pessoa do presidente, mas sim ao cargo que ele ocupa.
    2º Formalismo (formalidade):
                A administração burocrática possui normas que devem ser seguidas, que estão previstas de forma escrita.
    3º Profissionalismo:
              O servidor público tem uma relação profissional, eles vão ocupar os cargos, mas não serão donos dos cargos (não pode vender o seu cargo), e receberá uma remuneração para desempenhar certas atividades, isso quer dizer que a burocracia vai criar algumas coisas como:

    Plano de carreira Concurso público; Meritocracia
  • Errado.
    O gestor público que se pauta pelo modelo GERENCIAL age de acordo com o princípio que preconiza ser o Estado aparelho que funciona em prol da sociedade.
  • Segundo Rafael Encinas,

    A  administração  patrimonial  tem  como  objetivo  principal  satisfazer  as  necessidades 
    pessoais  do  senhor.  Não  existe  uma  diferenciação  entre  o  patrimônio  público  e  o privado, sendo esta é a maior característica do patrimonialismo: a confusão entre as esferas pública e privada. Os bens públicos, do Estado, são usados para  interesses pessoais. Um exemplo é o  fato de prefeitos  explorarem  as  terras  públicas  e  ficarem  com  parte  do  lucro.  Os  cargos públicos  passam  a  ser  considerados  bens  pessoais,  podendo  ser  vendidos  ou transmitidos  hereditariamente.  As  nomeações  baseavam-se  em  critérios  pessoais, trocas de favores 
    Segundo Bresser Pereira:  A  característica  que  definia  o  governo  nas  sociedades  pré-capitalistas  e  pré-democráticas  era  a  privatização  do Estado,  ou  a interpermeabilidade  dos  patrimônios  público  e  privado. ‘Patrimonialismo’  significa  a  incapacidade  ou  a  relutância  de  o príncipe distinguir entre o patrimônio público e seus bens privados. A administração  do  Estado  pré-capitalista  era  uma  administração patrimonialista. 
    Segundo o Plano Diretor:  No  patrimonialismo,  o  aparelho  do  Estado  funciona  como  uma extensão  do  poder  do  soberano,  e  os  seus  auxiliares,  servidores, possuem  status  de  nobreza  real.  Os  cargos  são  considerados prebendas. A  res  publica  não  é  diferenciada  das  res  principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são  inerentes a esse  tipo de  administração.  No  momento  em  que  o  capitalismo  e  a democracia  se  tornam  dominantes,  o mercado  e  a  sociedade  civil passam a se distinguir do Estado. Neste novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável.
  • Questão errada!

    No modelo patrimonialista o público se confunde com o privado
    Não há diferença entre público e privado - Soberano - TUDO É MEU
    Cargos - Prebendas (benefícios) - eram dados para quem eles quizessem
    Corrupção e Nepotismo

    Bons estudos
  • Patrimonialismo: Público=Privado

    Burocracia: Foco nos processos

    Gerencialimo: Foco no resultado (sociedade)

  • O patrimonialismo considera que a coisa pública e o patrimônio do soberano são uma coisa só. Na verdade, para o patrimonialismo, o patrimônio público seria “uma extensão” do poder do soberano. O modelo que considera que o Estado funciona em prol da sociedade é o gerencial.

  • https://www.youtube.com/watch?v=buOC5YM-Wws

  • Errada. ( preconiza ser o Estado aparelho que funciona em prol da sociedade).

    O modelo patrimonial o foco não se encontrava no atendimento das necessidades coletivas,mas, sobretudo,nos interesses particulares do soberano( Rei ou Monarca) e seus auxiliares(servidores).

  • Bizu: Modelo Patrimonialista.... Modelo que não se preocupa com a sociedade mais sim interesses do rei ou monarca e súditos.

  • Essa premissa descreve o gerencialismo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE – TRE-ES - ANALISTA - 2011) O gestor público que se pauta pelo modelo patrimonialista (ERRADO) GERENCIALISMO age de acordo com o princípio que preconiza ser o Estado aparelho que funciona em prol da sociedade.

  • GABARITO:E

     

    Patrimonialismo


    Este modelo é caracterizado pela não distinção entre o que é patrimônio público e o que é patrimônio privado. Em outros termos, a res publica (coisa do povo) se confundia com a res principis (coisa do príncipe).
     

    Esta forma de administração pública predominou no período pré-capitalismo, quando o monarca exercia o domínio sobre os bens públicos e particulares, sem qualquer necessidade de prestar contas à sociedade.
     

    O patrimonialismo é caracterizado pela forte presença da seguintes características: nepotismo, corrupção, ineficiência, improviso, falta de profissionalismo, ausência de métodos de trabalho, falhas de planejamento, entre outras. 


    Burocracia

     

    A teoria da burocracia teve como expoente Max Weber e começou a fazer parte da administração empresarial e pública mundial em torno da década de 1940. A burocracia surgiu para coibir os excessos do patrimonialismo.


    Apesar de hoje o termo burocracia ser utilizado como sinônimo de muitos papéis, formulários, normas excessivas e exaustivas, no seu surgimento o objetivo era de melhorar a eficiência das organizações.

  • ERRADO

     

    PATRIMONIALISMO

    - Não separação, ou não distinção, do patrimônio público e privado;
    - Funcionamento do aparelho do Estado como uma extensão do poder do soberano;
     

  • Errado, isso acontece no modelo Gerencial!

    Deus no Comando! instagram : @jcisaelsantos

  • ✎ Modelo Patrimonialista - Nesse período histórico, o Estado-Administração não pensava de forma coletiva e não procurava prestar serviços à população, que era relegada ao descaso. Consequentemente, o foco das ações não era o atendimento das necessidades sociais nem o desenvolvimento da nação, e os benefícios oriundos do Estado e da Administração não eram destinados ao povo, mas para um pequeno grupo encabeçado pelo chefe do Executivo (o soberano).

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública

  • Gabarito - Errado.

    O patrimonialismo considera que a coisa pública e o patrimônio do soberano são uma coisa só. Na verdade, para o patrimonialismo, o patrimônio público seria “uma extensão” do poder do soberano.

    O modelo que considera que o Estado funciona em prol da sociedade é o gerencial.

  • ERRADO


ID
270718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A propósito da administração pública, julgue os itens que se
seguem.

O gestor público que adota os pressupostos da administração pública gerencial focaliza o cidadão não só como cliente dos seus serviços, mas também como contribuinte de impostos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. 


    A administração pública gerencial vê o cidadão como contribuinte de impostos e como cliente dos seus serviços. 

    Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=281
  • Lembrar que, na administração pública gerencial, o conceito de cidadão é distinto: a medida que a administração gerencial evolui, o cidadão passa a ser visto de outro modo.
    1- Managerialism (gerencialismo puro) = cidadão visto como mero financiador;
    2- Consumerism = cidadão como consumidor, como usuário do serviço;
    3- PSO ("Public Service Orientation") = cidadão como titular da coisa pública, sujeito não só de direitos, mas também de obrigações.
  • A nova Adm. Pub.  evoluiu por meio de três modelos, o esquema a seguir faz uma pequena comparação qto aos principais objetivos de cada visão e quanto a sua relação com as sociedade, ou melhor, com seu publico-alvo.

    Gerencialismo puro: Perspectiva- economia- eficiência - CONTIBUINTES
    Consumerism: Perspectiva- efetividade- qualidade - CONSUMIDORES
    Public Service: Perspectiva- produtividade- equidade - CIDADÃOS

    Espero ter ajudado em algo ;)
    Bons estudos!!
  • A administração pública gerencial enfatiza o cidadão como “cliente-cidadão”, ou seja, por um lado ele paga impostos sem destinação específica, por outro lado ele é cliente dos serviços prestadospelo Estado, muitas vezes, sem uma cobrança específica. 
    Certo.
    Bons estudos!
  • OLÁ GALERA!     A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL FOCALIZA O CIDADÃO EM DUAS VISÕES:
                                O CIDADÃO COMO CONTRIBUINTE DE SEUS IMPOSTOS, MUITA DAS VEZES, SEM CONTRAPARTIDA. CONSEQUENTEMENTE, É DAÍ QUE O ESTADO PROJETA SUA RECEITA.
     
                                O CIDADÃO COMO CLIENTE DA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, ISTO É, O CHAMADO CIDADÃO-CLIENTE.

                                              ASSIM, O O PRINCIPAL OBJETIVO  DO MODELO PÓS-BUROCRÁTICO É O CIDADÃO-CLIENTE.
    VALEU, BONS ESTUDOS!










  • Uma outra questão poderia ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Analista Administrativo - Área Administrativa

    Disciplina: Administração Geral | Assuntos: Administração gerencial; Administração Publica; 

    A administração pública gerencial, que utiliza a orientação para resultados, procura reconhecer os usuários do serviço público como clientes, ou seja, como cidadãos que geram renda e divisas para o país.

    GABARITO: CERTA.

  • Antes "visões" eram divididas, manegerialism ( contribuinte) , consumerism ( cliente/ consumidor dos serviços) e PSO - Public Service Orientation, dos quais os consumidores começam a ser vistos como CIDADÃOS. 

  • A administração pública gerencial enfatiza o cidadão como “clientecidadão”, ou seja, por um lado ele paga impostos sem destinação específica, por outro lado ele é cliente dos serviços prestados pelo Estado, muitas vezes, sem uma cobrança específica.

  • A questão quis nos embananar pois o Cidadão era visto apenas como pagador de impostos no patrimonialismo, ao passo que, na Administração Gerencial, ele ainda é um pagador de impostos, mas, além disso, também é um cliente/cidadão.

    Deus no comando!

  • Cidadão-cliente

    gab. C

  • Gabarito - Certo.

    A administração pública gerencial enfatiza o cidadão como “cliente-cidadão”, ou seja, por um lado ele paga impostos sem destinação específica, por outro lado ele é cliente dos serviços prestados pelo Estado, muitas vezes, sem uma cobrança específica.


ID
270721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação à excelência nos serviços
públicos e ao paradigma do cliente na gestão pública.

No modelo GESPÚBLICA, a equipe de trabalho que elabora a carta de serviços ao cidadão deve ter acesso à alta administração da organização.

Alternativas
Comentários
  • Perfil e atribuições dos integrantes da equipe de trabalho

    • Ter acesso à alta administração da organização.

    • Ter disponibilidade de tempo para participar das atividades relacionadas ao planejamento, elaboração e divulgação da Carta de Serviços.

    • Ter acesso aos fluxos dos serviços de atendimento prestados pela organização.

    • Atuar diretamente com os servidores e colaboradores que executam as atividades de atendimento do órgão ou unidade que vai divulgar os serviços - facilitador da implementação da Carta na organização.

    • Prover os insumos e condições necessárias ao cumprimento dos compromissos publicados na Carta de Serviços visando a melhoria contínua dos serviços.

    • Monitorar o cumprimento dos compromissos com o atendimento firmados na Carta de Serviços.

  • Link para a questão: http://www.gespublica.gov.br/ferramentas/anexos/carta_de_servicos_24_05_web.pdf
  • O processo de elaboração e implementação da Carta de Serviços requer uma fase de planejamento que engloba acordos internacionais, preparação da equipe e elaboração de um plano de ação.
    Existem 2 etapas que compõem o processo  de elaboração e implementação da Carta de Serviços:
    ETAPA 1 - Constituir a Equipe de trabalho: a organização pública interessada em implantar a Carta de Serviços deverá constituir um equipe de trabalho para coordenar o projeto. Os integrantes da equipe devem ter conhecimento sobre os processos de atendimento da organização.

    Perfil e Atribuições dos integrantes da equipe de trabalho:
    • Ter acesso à alta administração da organização.

    • Ter disponibilidade de tempo para participar das atividades relacionadas ao planejamento, elaboração e divulgação da Carta de Serviços.

    • Ter acesso aos fluxos dos serviços de atendimento prestados pela organização.

    • Atuar diretamente com os servidores e colaboradores que executam as atividades de atendimento do órgão ou unidade que vai divulgar os serviços - facilitador da implementação da Carta na organização.

    • Prover os insumos e condições necessárias ao cumprimento dos compromissos publicados na Carta de Serviços visando a melhoria contínua dos serviços.

    • Monitorar o cumprimento dos compromissos com o atendimento firmados na Carta de Serviços.

    ETAPA 2 - Elaborar Plano de Ação

  • gespublica


ID
270724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação à excelência nos serviços
públicos e ao paradigma do cliente na gestão pública.

A implantação do modelo GESPÚBLICA fomenta a realização de autoavaliações pela organização pública e cria referenciais comparativos entre as congêneres.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública) foi instituído com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos; e o aumento da competitividade do país.

    O Gespública é a mais arrojada política pública formulada para a gestão. Esta afirmação está baseada em três características: é essencialmente pública; é focada em resultados; e é federativa.





  • O que é Gespública?
    • É um programa do Ministério do Planejamento e Orçamento, voltado para orientar os órgãos públicos, baseado na avaliação continuada da gestão. Auto-Avaliação.
    •  Consiste basicamente em:
      Auto-Avaliação, Plano de Melhoria e Avaliações Periódicas.

    Fonte:http://www.tre-ma.gov.br/qualidade/gespublica/gespublica.htm
  • GesPública = Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização
     Visto como uma política pública fundamentada em um modelo de gestão específico, o Programa tem como principais características o fato de ser
    - essencialmente público – orientado ao cidadão e respeitando os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
    - de ser contemporâneo – alinhado ao estado-da-arte da gestão,
    - de estar voltado para a disposição de resultados para a sociedade – com impactos na melhoria da qualidade de vida e na geração do bem comum;
    - de ser federativo – com aplicação a toda a administração pública, em todos os poderes e esferas do governo.
     
    Nos últimos anos, o GesPública utilizou-se de uma estratégia de sucesso alicerçada no trabalho voluntário de representantes de instituições públicas, desenvolvendo e divulgando conceitos e soluções para gestão, implantando e mobilizando núcleos regionais e setoriais nas unidades da federação e realizando avaliações do nível de gestão das instituições, seja por meio de auto-avaliações, seja nos ciclos anuais do Prêmio Nacional da GestãoPública.
  • Acabei de responder a uma questão em que o entendimento é contrário ao desta:

     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    A pontuação obtida pela organização pública, conforme proposta do GESPÚBLICA, mostra o quanto a organização está melhor ou pior em sua administração, comparativamente a outras organizações similares.

     

    •  Certo       Errado

     

     
  •  

    resposta E

  • Fiquei com dúvida na questão exibida pela Vanessa no comentário acima. Parece que a ideia é idêntica a esta questão.

    Alguém sabe qual o erro da questão?
  • Eu não sei porque estão dando nota ruim para a Vanessa... O questionamento dela é muito pertinente! Eu errei a questão pelo mesmo motivo. Se alguém souber o motivo desta questão estar certa, ao contrário questão apresentada pela colega, por favor nos diga!
    Bons estudos!!
  • Conforme o comentário postado pelo colega Sérgio Roberto Verch Harger na questão Q164280 fiz a leitura do texto por ele sugerido e nos primeiros parágrafos veio a resposta. Vale a pena conferir:
    Avaliar a gestão de uma organização pública significa verificar o grau de aderência de seus processos gerenciais em relação ao Modelo de Excelência em Gestão Pública, referencial do Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (GesPública).
    Nessa avaliação são identificados os pontos fortes e as oportunidades de melhoria da organização. As oportunidades podem ser consideradas como aspectos gerenciais menos desenvolvidos em relação modelo e que, portanto, devem ser objeto das ações de aperfeiçoamento. Assim, o processo de avaliação é complementado pelo planejamento da melhoria da gestão.

    A avaliação é feita com base no MEGP (internamente), e quando a questão fala em comparativos está fazendo referência as oportunidades (análise SWOT).
    http://www.gespublica.gov.br/ferramentas/pasta.2010-04-26.6448349404/saiba_mais_autoavaliacao.pdf
  • Meu ponto de vista sobre a questão: nos documentos referenciais disponíveis há um instrumento com os parâmetros utilizados para se avaliar uma instituição. No fim deste documento há um glossário, e para o Gespública, Referenciais comparativos pertinentes são indicadores, práticas ou resultados desenvolvidos ou alcançados por organização pública ou privada, que possam ser usados para fins de comparação de desempenho e aprendizado.
    Acho que este conceito explicita a ideia de comparação entre organizações, à medida que toma por base práticas desenvolvidas e resultados alcançados por instituições.

  • GESPÚBLICA possibilita a comparação entre as instituições para que alcancem a excelência, definindo critérios de gestão capazes de orientar organizações para os resultados.

  • Modelo de excelência em Gestão Pública Origem "Esse modelo de gestão pública deveria orientar as organizações nessa transformação gerencial e, ao mesmo tempo, permitir avaliações comparativas de desempenho entre organizações públicas brasileiras e estrangeiras e mesmo com empresas e demais organizações do setor privado. Em 1997, o Programa da Qualidade no Serviço Público optou pelos Critérios de Excelência utilizados no Brasil e em diversos países, que representam o “estado da arte” em gestão." 

    http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/GESPUBLICA/03_Instrumento_500pontos_2007.pdf

  • Não seria a implantaçao do MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTAO PÚBLICA? 

     

    Gespublica foi a política - o MACRO.  O que permitiria a comparação é a autoavaliação das instituições que adotem o MEGP como modelo de gestão.

     

    NO MÍNIMO , CONFUSO.

  • gespublica


ID
270727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação à excelência nos serviços
públicos e ao paradigma do cliente na gestão pública.

O foco em resultados, um dos critérios adotados pelo modelo GESPÚBLICA, confirma que a excelência nos serviços públicos se pauta em critérios similares aos preconizados pela iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O Gespública tem como meta levar às instituições um modelo de excelência em gestão pública baseado em sete critérios: liderança, estratégia e plano, cidadão e sociedade, informação e conhecimento, pessoas, processos e resultados.

    O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública) foi instituído com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos; e o aumento da competitividade do país.

    O Gespública é a mais arrojada política pública formulada para a gestão. Esta afirmação está baseada em três características:
    é essencialmente pública; é focada em resultados; e é federativa.


     
  • GABARITO: ERRADO

         Enquanto na iniciativa privada se busca o lucro,na gestão publica se busca o bem de todos,claro que isso so se aplica para fins de prova,pois na realidade isso muito dificilmente irá acontecer..
  • Se "similares" for compreendido no sentido de serem idênticos, a questão está errada. Porém, é importante ressaltar que há sim semelhanças importantes com a iniciativa privada, trazidas pela intordução do paradigma gerencial na administração pública (o foco em resultados é um deles).
  • Gabarito está como errado. Questiono. 

    A evolução da excelência na gestão de negócios (iniciativa privada) preconiza o aumento sustentável de resultados (financeiros, produção, market share e fixação de marcas) com controle e otimização dos custos e melhoria contínua de processos e implantação de projetos. Ora, várias são as vertentes que assemelham ou similarizam (não necessariamente equivalem) os critérios de otimização da gestão pública e privada. 

    Quando falamos de objetivos (financeiros - privada X interesse e melhoria coletiva- público) fala-se de finalidade, não critério. Podemos, até, mencionar a idéia de escopo (melhor aplicado a projetos ou planejamento da instituição). 

    Acredito que o examinador deu extrema ênfase a palavra similaridade como próximo a igualdade de critérios entre a constatação da excelência entre a gestão pública e privada. Apelo a semântica:

    Significado de Similar

    adj. Da mesma natureza; análogo, equivalente, semelhante.

  • Similar não é a mesma coisa.  Lá vem o CESPE novamente com a sua subjetividade.  Afff
  • fato é que anterior à situação atual, tinhamos funcionários públicos sem menor compromisso com o serviço público(via de regra);
    isto porque, não havia cobrança, metas a cumprir, somente interessava o passar do tempo.
    Com a necessidade de ser bem avaliado,  e com a chegada de mentes mais joviais ao serviço público, o que estamos vendo, é (talvez) o contágio dos velhos pelos novos funcionários, a auto sobrevivência.

    Para isto foram necessarios ver o serviço publico como é visto o serviço privado, ainda que com finalidades distintas;
    O empresário privado, exige produtividade, porque já atacou os custos como forma de elevar o resultado final; não é possível alcançar lucros de 20% anualmente, é impraticável, e o que vemos hoje é um ao Pão de Açucar ser controlado pelos franceses, um carrefour que ser vendido porque os lucros traçaram rota descendente; a iniciativa privada necessita lucro, não só o lucro, se os bancos tivessem aumento de lucro =0, ainda assim os lucros seriam absurdos.
    O uso das mesmas ferramentas para atingir ganhos de produtividade, reverteriam, sem dúvida , em beneficios aos cidadãos ( evito pensar que existem uns cidadãos mais cidadãos que outros...)

    Foco no resultado( maior produtividade, menores custos, maiores lucros)  a meu ver seriam os mesmos, mas eu paro antes do ultimo passo
    o privado exige aumento de lucros, o publico melhores serviços...

    []s

    E o que vemos é usar os mesmos instrumentos, mas com objetivos distintos.. pode dar certo, espero que dê.
  • A assimilação, pelo planejamento, dos novos princípios organizacionais e de gestão, que passaram a dominar o movimento de reestruturação do setor público no mundo e, também, no Brasil, com a reforma gerencial introduzida pela Reforma do Aparelho de Estado, em 1995, levou a uma mudança em relação à forma de se administrar os recursos financeiros a fim de se atingir os resultados esperados pela sociedade. 
    A noção de planejamento orientado para resultados e intensivo em gestão foi conseqüência natural desse processo contínuo de aperfeiçoamento da gestão pública, incorporando experiências do setor público de outros paísesalém de inovações decorrentes do aprendizado e da avaliação crítica dos modelos implementados.
  • Questão errada!

    Gespública (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização)

    Principal objetivo - Gestão por
    resultados orientada para o cidadão

    Principais características
     - Ser essencialmente público
     - Focadas em resultados para o cidadão
     - Ser federativa -  LIMPE

    Bons estudos!
  • Concordo com o primeiro comentário, onde nosso nobre caro diz o seguinte: "O Gespública é a mais arrojada política pública formulada para a gestão. Esta afirmação está baseada em três características: é essencialmente públicaé focada em resultadose é federativa."
    Apesar de o governo se utilizar de ferramentas utilizadas na iniciativa privada, não podemos generalizar e dizer que a administração pública tem critérios semelhantes à iniciativa privada. Tendo em vista que o modelo a Gespública visa atender à coletividade, essencialmente público e federativo.
  • Talvez o que tenha se passado na cabeça atormentada do examinador é o seguinte:
    • O foco em resultados é sim um dos critérios adotados pelo GESPÚBLICA
    • A excelência em serviços públicos pauta-se, em grande parte, na excelência em serviços privados
    • O foco em resultados preconizado por um e por outro é, porém, diferente
    Iniciativa privada - busca o lucro e formas de garantir a sustentabilidade do negócio
    Setor público - busca atingir resultados relativos ao usuário-cidadão, à sociedade, ao orçamento, etc

    Não consigo visualizar outra explicação para a alternativa estar errada.
  • Também me veio essa idéia Melissa. O resultado que se busca é diferente entre a Gestão Pública (foco no atendimento do cidadão da melhor maneira possível) e a Gestão Privada (foco no lucro).
  • Complementando o que a Melissa comentou, muito bem por sinal.

    "O foco em resultados é sim um dos critérios adotados pelo GESPÚBLICA
    A excelência em serviços públicos pauta-se, em grande parte, na excelência em serviços privados
    O foco em resultados preconizado por um e por outro é, porém, diferente"

    1) Principais  características do GESPÚBLICA são: ser essencialmente  pública;  estar  focada  em resultados  para o cidadão; ser federativa.

    2) O Modelo de Excelência em Gestão Pública foi concebido a partir da premissa segundo a qual é preciso ser excelente sem deixar de ser público. Esse  Modelo,  portanto,  deve  estar  alicerçado  em  fundamentos  próprios  da  gestão  de  excelência contemporânea  e  condicionado  aos  princípios  constitucionais  próprios  da  natureza  pública  das organizações. Esses fundamentos e princípios constitucionais, juntos, definem o que se entende hoje por excelência em gestão pública
    Realmente, a excelência em serviços públicos pauta-se nos fundamentos próprios da excelência contemporânea em serviços privados 

    3) Este foco em resultados é o que, justamente, confirma a diferença entre a excelência nos serviços públicos e no setor privado



    Entenda-se por resultado para o setor público o atendimento total ou parcial das demandas da sociedade traduzidas pelos governos em políticas públicas.  Neste sentido, a eficiência e a eficácia serão tão positivas  quanto  a  capacidade  que  terão  de  produzir  mais  e  melhores  resultados  para  o  cidadão (impacto na melhoria da qualidade de vida e na geração do bem comum).
    Os empresários têm como fim último a busca do lucro e seus recursos são originados das compras efetuadas pelos clientes. Logo o melhor resultado para o setor privado é aquele que lhe trouxer MAIS LUCRO

    O objetivo de ambos é diverso, isto é, o governo procura fazer o bem e a empresa fazer dinheiro (OSBORNE & GAEBLER, 1994: 21-23).

    abs

     
  • MUITA confusão na cabeça por POUCA COISA. Muito simples o erro da questão.
    Você escorregou aqui: O “RESULTADO” é um dos CRITÉRIOS do Gespública.
    Porém, “FOCO EM RESULTADO" NÃO É.

    Todo o resto da questão está correto, com exceção deste detalhe!
    Não se trata daquelas pegadinhas típicas do Cespe. Nós que estudamos demais e sempre desconfiamos do "simples demais" rs

    Só pra completar, o Instrumento para Avaliação da Gestão Pública está estruturado em 8 Critérios. São estes:

    1) LIDERANÇA
    2) ESTRATÉGIAS E PLANOS
    3) CIDADÃOS
    4) SOCIEDADE
    5) INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO
    6) PESSOAS
    7) PROCESSOS
    8) RESULTADO

     
    Bons estudos!
  • QUESTIONO!
    Gostaria de saber se o GESPÚBLICA não segue o Modelo Gerencial ?! Se em meio ao nosso atual modelo ela se exclui participando somente do do burocrático, por exemplo ?! POR FAVOR NÉ, é evidente que o Modelo Gerencal se pauta em critérios similares ao da iniciativa privada, afinal ele é baseado nela, em modelos adotas por estas nos EUA (Contexto histório de Guerra Fria). Por que no modelo GESPÚBLICA seria diferente ?
    Desculpe-me, posso estar errado, mas até o momento discordo do gabarito.
  • afinal de contas, o CESPE prima pela precisão ou pela imprecisão? revoltante a aparente falta de coerência na adoção dos critérios... até quando teremos que lidar com esse monstro que é a imprevisibilidade?

    ao ler o item considerei a imprecisão em chamar o critério "resultados" de "foco nos resultados", ainda assim não me conformo com a decadência do CESPE, que já foi considerada a mais inteligente das bancas. hoje em dia imagino ser consenso que se rebaixou ao nível das demais. 
  • O foco em resultados, um dos critérios adotados pelo modelo GESPÚBLICA, confirma que a excelência nos serviços públicos se pauta em critérios similares aos preconizados pela iniciativa privada.

    A questão pauta-se mais em interpretação. Ao falar em - resultados -, o examinador quer que nos atentemos ao fato de que a administração pública visa a satisfação do cliente enquanto as empresas privadas visam ao lucro. De fato, a excelência em serviços públicos se pauta em critérios similares aos preconizados pela iniciativa privada, mas, diferencia-se com relação aos resultados.
  • A verdade é que vários aqui fizeram comentários e sinceramente nenhum me convenceu do porque a questão está errada. O CESPE com certeza hoje é a BANCA mais criticada na atualidade devido a este tipo de atitude, não tem coerência nas respostas. Em todas as provas do CESPE existe uma ou mais questões polêmicas, sem uma justificativa plausível, esta questão aqui não vejo nehum erro, já perguntei para professores que conheço e sinceramente ninguém conseguiu ver o que o CESPE quis. Todas as pessoas falam a mesma coisa: "ACHO" isso, "ACHO" porque, "ACHO" que foi...
  • No ramo privado busca-se o lucro, na gestão publica busca-se o bem de todos.

    Questão errada
  • O modelo GESPÚBLICA se pauta em critérios similares aos preconizados pela iniciativa privada,mas ñ é o foco em resultados que confirma isso,o que confirma isso são outros critérios.O modelo em questão foca resultados e cidadão e o modelo privado o lucro.
  • Respondendo no "automático"- como diz um professor meu -, errei a questão.

    Mas, realmente, ela está errada. :/

    Vejam:

    "O foco em resultados, um dos critérios adotados pelo modelo GESPÚBLICA, confirma que a excelência nos serviços públicos se pauta em critérios similares aos preconizados pela iniciativa privada." ERRADO

    Em relação ao critério 'resultado', não se pauta por critérios 'similares'. Conforme já mencionado, o resultado que a iniciativa privada visa é o lucro, já o poder público visa atender ao interesse da coletividade (bem de todos).

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos ;D


  • ERRADA. Os fundamentos teóricos da iniciativa publica e privada realmente são similares, mas o critério relativo aos resultados almejados são diferentes, uma visa a satisfação do cidadão e a outra o lucro. Eu errei, mas tenho que admitir que essa questão foi bem elaborada e exigiu atenção aos detalhes.

  • o foco não confirma, ou não é suficinte para tal!!! acho que o erro é esse

  • Carlos Xavier Estratégia- ANATEL 2014

    Desculpem, mas ja veio com formatação... comentário parecido com um de nossos colegas 

    Comentário:

     A t e n ç ã o  à  c a s c a  d e  b a n a n a  p a r a  v o c ê  e s c o r r e g a r :  “ r e s u l t a d o s ”  é  u m 

     c r i t é r i o  d o  G e s p ú b l i c a ,  n ã o  “ f o c o  e m  r e s u l t a d o s ” ! ! !

    Todo o resto da questão está correto, com exceção deste detalhe! Um d e t a l h e :  e s t a  q u e s t ã o  f o i  u m a  e x c e ç ã o .  N ã o  s e  t r a t a  d e  u m a  “ p e g a d i n h a ”  t í p i c a  do Cespe! 


  • Atenção à casca de banana para você escorregar: "resultados" é um critério do Gespública, não "foco em resultados"!!! Todo o resto da questão está correto, com exceção deste detalhe! Um detalhe: esta questão foi uma exceção. Não se trata de uma "pegadinha" típica do Cespe!

  • Negativo, minha gente! O foco em resultado do Gespública diz respeito à satisfação das necessidades do cidadão. Na iniciativa privada os resultados, em geral, diz respeito à performance financeira, lucro. Não é este o motor da área pública. Desta forma, a afirmativa está ERRADA!

    Fonte: Prof. Marcelo Camacho - Ponto dos Concursos.

  • critérios:

    esfera pública: cidadão

    esfera privada: clientes.

    logo, diferem.

  • CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária)

    Julgue os itens de 56 a 60, relativos à administração pública.
     

    O modelo do GESPÚBLICA não focaliza resultados, pois a excelência nos serviços públicos, objetivada por esse modelo, se pauta em critérios como cidadania, estratégia e responsabilidade socioambiental.

    ERRADO.

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativo

     

    texto associado   

     

    Regida pelos princípios constitucionais explícitos, a qualidade da gestão pública deverá pautar-se em um modelo de excelência em gestão focado em resultados.

     

    CERTO

  • Comenta essa, professor.

  • Obrigada a todos pelos bons comentários. 

  • Q90240 - "O foco em resultados, um dos critérios adotados pelo modelo GESPÚBLICA, confirma que a excelência nos serviços públicos se pauta em critérios similares aos preconizados pela iniciativa privada.

    Gabarito - ERRADA"

    A excelência em serviços públicos se pauta em critérios similares aos preconizados pela iniciativa privada, porém não neste contexto, pois há diferença quanto aos resultados esperados pela gestão pública e pela iniciativa privada.

    A administração pública tem como objetivo a satisfação do cliente-cidadão, tendo como resultado o bem comum.

    Já as empresas privadas buscam atingir resultados relacionados à lucratividade dos sócios/acionistas.

  • A excelência no Serviço Pública pauta-se em atender a todos, ter um mínimo de prestação de serviço possível.

    No Serviço Privado, o foco é em determinada área visando o lucro.

  • Aff, gente.
    Acredito que a maioria aqui sabe sim que o resultado para a administração pública (bem de todos)  é diferente do resultado para a administração privada (lucro).
    A questão não é essa.
    Conforme o livro de Augustinho Paludo: "Os critérios são os mesmos da área privada, o CONTEÚDO de cada critério, no entanto, é diferente: foi adaptado às particularidades da administração pública."

    Então a única justificativa pra essa questão estar errada seria o "FOCO" no resultado, já que o foco, na verdade, é no cidadão. Não??? Sei lá. AFF. 

    Cespe cespando.  +.+

  • Realmente se pauta em critérios similares. Mas não é o foco em resultados que confirma isso. Pois a iniciativa privada foca no lucro.

     

    obs: O GESPÚBLICA é sim focada em resultados.

    O GESPÚBLICA foi  revogado pelo Decreto 9.094/2017.

  • Ambas as Instituições têm o foco no resultado, entretanto, os critérios para alcançar esse foco não são similares.


ID
270730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação à excelência nos serviços
públicos e ao paradigma do cliente na gestão pública.

O Estado do bem-estar, ao buscar o atendimento ao cidadão- cliente pela gestão pública, preconiza a intervenção estatal como mecanismo de mercado válido para proteger determinados grupos.

Alternativas
Comentários
  • O Estado do bem-estar social é um Estado assistencialista, em que o Governo deve prover as necessidades básicas da população mediante a prestação de serviços ou até mesmo o pagamento em dinheiro. È necessário ainda que a população tenha direito reconhecido pelas normas legais aos seviços sociais prestados pelo Estado e que os benefícios sejam universalmente concedidos, independentemente de recolhimento de impostos ou tributos. O Estado do bem-estar social surgiu como forma de amenizar os efeitos perversos do liberalismo econômico que privilegiava alguns setores da sociedade em detrimento de outros. A classe burguesa temia que a classe trabalhadora buscasse os países socialistas para suprir suas necessidades, e então resolveu prestar serviços sociais básicos a população. Funcionou também como uma forma de "resgatar"  o Estado para a sua missão de promotor do bem-comum.
  • CERTO
    Pelos princípios do Estado de bem-estar social, todo o indivíduo teria o direito, desde seu nascimento até sua morte, a um conjunto de bens e serviços que deveriam ter seu fornecimento garantido seja diretamente através do Estado ou indiretamente, mediante seu poder de regulamentação sobre a sociedade civil. Esses direitos incluiriam a educação em todos os níveis, a assistência médica gratuita, o auxílio ao desempregado, a garantia de uma renda mínima, recursos adicionais para a criação dos filhos, etc.

  • WELFARE STATE
    Estado do bem estar social (welfare sate), também conhecido como Estado-providência, é um tipo de organização política e econômica que coloca o Estado como agente de promoção (protetor e defensor) social e organizador da economia. Nesta orientação, o Estado é o agente regulamentador de toda a vida e saúde social, política e conômica do país, em parceria com sindicatos e empresas privadas, em níveis diferentes, de acordo com o país em questão. Cabe ao Estado do bem estar social garantir serviços públicos e proteção à população.
  • Atenção para "determinados grupos" isso delimita e não generaliza como população, sociedade.

    Favor alguem pode fundamentar esse detalhe.
  • o comentário anterior a sua dúvida já menciona casos partilares como sindicatos, mas creio que o caso em foco esta semana no STF seja um exemplo: a cota racial nas universidades

  • bolsa família, privilegia determinados grupos e é um exemplo de ferramenta do estado do bem estar social
  • "O Estado do bem-estar, ao buscar o atendimento ao cidadão- cliente pela gestão pública, preconiza a intervenção estatal como mecanismo de mercado válido para proteger determinados grupos." 
    CORRETO



    A Burocracia era constituída das seguintes dimensões:

    Dimensão Econômica — Keynesiana — ativa intervenção estatal na economia, procurava garantir emprego e atuar em setores estratégicos para o desenvolvimento nacional.   Dimensão Administrativa — modelo burocrático de Weber — funcionamento interno do Estado — manter a impessoalidade, neutralidade e racionalidade do aparato governamental.

    Dimensão social — Welfare State ou Estado do Bem-Estar — produção de políticas públicas na área social para garantir as necessidades básicas da população. Em outras palavras, garantia dos direitos sociais. (Ex: educação, saúde, habitação)

    OBS: Quanto à duvida do colega acima, o Estado atuava com foco em setores estratégicos ou, como disse a questão, "protegendo determinados grupos" devido ao fato de serem fundamentais para o desenvolvimento nacional.



     
  • "mecanismo de mercado válido"

    Não entendi essa premissa e acabei errando a questão, se alguem tiver uma explanação convincente, por favor poste aqui.

    Abraço.
  • O Estado do Bem-estar também é conhecido por sua denominação em inglês, Welfare State. Os termos servem basicamente para designar o Estado assistencial que garante padrões mínimos de educação, saúde, habitação, renda e seguridade social a todos os cidadãos.
    É preciso esclarecer, no entanto, que todos estes tipos de serviços assistenciais são de caráter público e reconhecidos como direitos sociais. A partir dessa premissa, pode-se afirmar que o que distingue o Estado do Bem-estar de outros tipos de Estado assistencial não é tanto a intervenção estatal na economia e nas condições sociais com o objetivo de melhorar os padrões de qualidade de vida da população, mas o fato dos serviços prestados serem considerados direitos dos cidadãos.
    http://educacao.uol.com.br
    Paz de Cristo a todos.

  • QUESTÃO CORRETA


    Estado do Bem-estar também é conhecido por sua denominação em inglês,Welfare State. Os termos servem basicamente para designar o Estado assistencial que garante padrões mínimos de educação, saúde, habitação, renda e seguridade social a todos os cidadãos.
  • Certo.

    Bolsa Família, salário escola ....mecanismos de mercado válido para proteger determinados grupos.

  • Eu errei por causa da palavra "preconiza". Entendi que o que o estado preconiza é o interesse comum, generalista, coletivo, porém também pode atuar na defesa dos interesses de determinados grupos.

  • Marquei como errada, por causa do termo cidadão-cliente, que é utilizado, pela doutrina, com o advento do Estado Gerencialista...  O resto da sentença achei correto.  Será que to procurando pelo em ovo?? Avante!


  • O Estado do bem-estar usa a intervenção para proteger determinados grupos, mas afirmar que o cidadão é o cliente da gestão pública foi generalizar e mandar fases, termos e conceitos precisos da AP para o inferno!!!

  • O estado deve intervir sim, segundo Bobbio ( autor).

  • O “Estado de Bem-estar Social” (do inglês, Welfare State), é uma perspectiva de Estado para o campo social e econômico, na qual a distribuição de renda para a população, bem como a prestação de serviços públicos básicos, é visto como uma forma de combate às desigualdades sociais.

  • O Estado do bem-estar é fortemente intervencionista. Baseia-se na ideia da intervenção estatal no mercado como meio de realizar prestações positivas. Nesse modelo temos o Estado ofertando serviços e bens como forma de proteger determinados grupos.

    Resposta: Certo

  • "Andre Luiz da Cruz

    27/12/2016

    O Estado do bem-estar usa a intervenção para proteger determinados grupos, mas afirmar que o cidadão é o cliente da gestão pública foi generalizar e mandar fases, termos e conceitos precisos da AP para o inferno!!!"

    Fabiana Concurseira

    05/03/2016

    Marquei como errada, por causa do termo cidadão-cliente, que é utilizado, pela doutrina, com o advento do Estado Gerencialista... O resto da sentença achei correto. Será que to procurando pelo em ovo?? Avante!

    Concordo.

  • O Estado Social e intervencionista exerceu um papel estratégico e ativo na formação do bem-estar da sociedade, atuando como protetor e interventor direto do crescimento econômico e da coordenação da economia, promovendo poupança forçada, corrigindo as distorções do mercado e garantindo uma distribuição de renda mais igualitária (PDRAE, p. 10).

  • CERTO


ID
270733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, que tratam de gestão estratégica em
organizações.

O grande volume de recursos financeiros existente no âmbito de uma organização é exemplo de oportunidade, de acordo com a análise SWOT.

Alternativas
Comentários
  • Errado. É um exemplo de ponto forte

    Ameaças e oportunidades: estão relacionadas com o mercado, estão fora da empresa. (exemplo: mercado com muita concorrência pode ser uma ameaça)
    Pontos fracos e pontos fortes (forças/fraquezas): estão relacionados com a parte interna da empresa. A falta de pesoal especializado é um problema na empresa, por isso é um ponto fraco.

    SWOT: Strengths, Weaknesses, Opportunities e Threats (força, fraqueza, oportunidades e ameaças)
  • Seria um ponto forte da empresa, ja que "O grande volume de recursos financeiros" está relacionado com o ambiente interno da mesma
  • ERRADO
    ambiente interno (Forças e Fraquezas) - Principais aspectos, que diferencia a empresa dos seus concorrentes (decisões e níveis de performance que se pode gerir).

    ambiente externo (Oportunidades e Ameaças)- Corresponde às perspectivas de evolução de mercado.

    Novamente tentam confundir o candidato, misturando os ambientes.

  • O grande volume de recursos financeiros existente no âmbito de uma organização seria fator interno.  Então, a única resposta que cabe para esta questão é força e não oportunidade(fator externo).

  • A Análise SWOT foi desenvolvida por Kenneth Andrews e Roland Christensen, professores da Harvard Business School. 
    O termo SWOT resulta da conjugação das iniciais das palavras anglo-saxónicas Strengths(forças), Weaknesses (fraquezas), Opportunities (oportunidades) e Threats (ameaças). Assim, a análise SWOT corresponde à identificação por parte de uma organização e de forma integrada dos principais aspectos que caracterizam a sua posição estratégica num determinado momento, tanto a nível interno como externo (forma como a organização se relaciona com o seu meio envolvente). 
    http://julianakolb.com/2011/06/25/analise-swot/
  • Recurso financeiro é classificado como ponto forte, pois é interno na organização.

  • ERRADO


    O grande volume de recursos financeiros existente no âmbito de uma organização é exemplo de FORÇA, de acordo com a análise SWOT.


  • O grande volume de recursos financeiros existentes no âmbito de uma organização (ou seja, dentro de uma organização) é um exemplo de FORTALEZA.

     

    ANÁLISE SWOT (FOFA)

     

    Fortalezas ---> variável interna / controlável

     

    Oportunidades ---> variável externa / não controlável

     

    Fraquezas ---> variável interna / controlável

     

    Ameaças ---> variável externa / não controlável

     

    __________________________________________________________________

     

    Fortaleza + Oportunidade ---> estratégia de desenvolvimento

     

    Fortaleza + Ameaça ---> estratégia de manutenção

     

    Fraqueza + Oportunidade ---> estratégia de crescimento

     

    Fraqueza + Ameça ---> estratégia de sobrevivência

  • ERRADO

    A Análise SWOT é uma ferramenta-conceito utilizada para fazer a análise de um cenário (ou de um ambiente), proporcionando a base para o planejamento estratégico e o gerenciamento de uma empresa. Divide o ambiente em duas classes: ambiente interno (Forças e Fraquezas) e ambiente externo (Oportunidades e Ameaças).

  • O grande volume de recursos financeiros existente no âmbito de uma organização é um aspecto positivo, mas é fator interno à empresa. Por isso, representa um ponto forte.

    Resposta: E


ID
270736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, que tratam de gestão estratégica em
organizações.

Diminuir em 15% o volume de processos atrasados até o final de 2011 caracteriza-se, tecnicamente, como exemplo de indicador estratégico.

Alternativas
Comentários
  • Diminuir em 15% o volume de processos atrasados até o final de 2011 caracteriza-se, na verdade, exemplo de meta estratégica. Indicador estratégico seria, no caso em tela, o índice de redução de tais projetos.
  • E nem seria uma meta estratégica, mas sim uma meta tática.
  • Este é simplesmente o objetivo.

    o indicador estratégico seriam o controle !!

    Basta lembrar do PDCA  que começa com o Objetivo - Diminuir 15% do volume de processos

    Planejar
    Desenvolver
    Controlar - aqui precisamos de indicardores, ou seja mensurar o realizado!
    Agir - corrigir falhar e manter o que está correto.

    Taca o dedo na estrela ao lado pela ajuda!!
  • Trata-se de um objetivo. As metas decorrentes deste objetivo seriam, por exemplo, as seguintes:
    - Diminuir 5% nos próximos 3 meses;
    - Diminuir 5% nos trimestres subsequentes. 
  • Indicadores

    Indicador é o parâmetro que vai medir a diferença entre a situação desejada e a real.

    Mede o grau de alcance dos objetivos estabelecidos. Permite quantificar um processo.

    Indicador estratégico – vinculado à estratégia da organização. Serve para verificar o

    avanço do objetivo estratégico e da própria estratégia. (ex: percentual de mulheres que

    realizam exame pré-natal).

    Indicador de resultado – foco no resultado do desempenho dentro de um exercício ou

    atividade (taxa de mortalidade de câncer de mama)

    Indicador de tendência – mede as ações que influenciam os indicadores de resultados.

    Mede processos, atividades e comportamentos (percentual de mulheres que fazem a prevenção

    contra o câncer de mama).

  • Desculpe pelo comentário simples, mas é preciso analisar somente dois dados para acertá-la.

    Objetivo: O que pretende alcançar?

    Estratégia: Como fazer para alcançar?

    Conforme a questão aborda. Diminuir em 15%... será o nosso objetivo, pois será o que se pretende alcançar.


    Vamos aos estudos!!
  • Meta = possui tamanho menor que o objetivo, é menos abrangente que o objetivo;
    Objetivo = é mais abrangente.
  • A questão em tela não trata de objetivo, mas de meta..
    "Objetivo e meta são diferentes entre si. Objetivo é a descrição daquilo que se pretende alcançar. Meta é a definição em termos quantitativos, e com um prazo determinado.

    Por exemplo, o objetivo de uma determinada pessoa é enriquecer. A meta, por sua vez, terá de vir acompanhada de dois dados: a quantidade de dinheiro que ela pretende acumular e em quanto tempo."
    http://www.tracto.com.br/qual-a-diferenca-entre-meta-e-objetivo/

  • Diminuir em 15% o volume de processos atrasados até o final de 2011 caracteriza-se, tecnicamente, como exemplo de indicador estratégico.

    A questão refere-se a uma meta (definição daquilo que se pretende alcançar, em termos quantitativos e com um prazo determinado).

    Não confundir a definição de meta com objetivo, pois objetivo é a descrição daquilo que se pretende alcançar. Meta é a definição em termos quantitativos, e com um prazo determinado. Como a questão define um prazo para que isso ocorra, não há que se falar em indicador estratégico, nem em objetivo (como alguns colegas acima citaram), mas sim META.

    Obs.: indicadores de desempenho são parâmetros qualificados e/ou quantificados que servem para detalhar em que medida os objetivos de um projeto foram ou serão alcançados, dentro de um prazo limitado de tempo e numa localidade específica. 
    GABARITO: ERRADO.
  • É uma META.

    Meta é a quantificação de um objetivo.

  • Objetivo é algo que se quer alcançar (melhorar o atendimento ao cidadão) e a meta é a quantificação desse algo ( reduzir de 20min para 10min o tempo de espera para ser atendido...).

  • Falou em valores falou Meta.

  • TAMBÉM CLASSIFIQUEI COMO UMA META, OU SEJA, A ESPECIFICAÇÃO DE UM OBJETIVO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • 15%  se refere a Meta e não ao indicador

    Indicador é Como será medido e acompanhado o sucesso do alcance do objetivo.

  • Falou em valores falou Meta.

  • Essa diminuição caracteriza uma meta.

     

    Indicador deve ser um parâmetro, como por exemplo: objetivos alcançados dividido por objetivos traçados.

     

    Os indicadores estratégicos geram as informações relacionadas ao quanto a empresa se encontra na direção da consecução de seus objetivos/missão/visão.

     

    Os indicadores táticos refletem a evolução dos processos intermediários, subordinados a determinado macroprocesso, sendo a média gerência a responsável.

     

    Os indicadores operacionais indicam o avanço ou as discrepâncias entre o planejado e o executado, referente aos processos operacionais.

     

    São os itens de controle (se controlam os efeitos do processo) e os itens de verificação (se controlam as causas dos efeitos do processo).

     

    by neto..

  • O CESPE usa muito a classificação de indicadores.

    Os indicadores de desempenho podem ser divididos em estratégicos, de processos e de projetos.

    O indicador estratégico (alinhado aos objetivos estratégicos da organização, os esperados a longo prazo), no caso, é o volume de processos atrasados.

    O objetivo estratégico é a redução do volume de processos atrasados.

    A meta estratégica é a redução de 15% do volume de processos atrasados (dado da questão).

  • A questão trata de "METAS"..... Que são os objetivos quantificados.
  • O comentário da Núbia é o mais assertivo!
  • cuidado pessoal! Isso não é um objetivo, é uma meta (pois está quantificado - 15%)


ID
270739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, que tratam de gestão estratégica em
organizações.

O uso de ferramentas como o Balanced Scorecard (BSC) é inviável no modelo de gestão estratégica, dado o nível de atuação desse modelo.

Alternativas
Comentários
  • O BSC é uma das ferramentas mais utilizadas na gestão estratégica.
  • O BSC (Balanced Scorecard) foi apresentado inicialmente como um modelo de avaliação e performance empresarial, porém, a aplicação em empresas proporcionou seu desenvolvimento para uma metodologia de gestão estratégica.

    Os requisitos para definição desses indicadores tratam dos processos de um modelo da administração de serviços e busca da maximização dos resultados baseados em quatro perspectivas que refletem a visão e estratégia empresarial:

    • financeira;
    • clientes;
    • processos internos;
    •  aprendizado e crescimento.
  • Segundo Kaplan e Norton, Balanced Scorecard é uma técnica que visa a integração e balanceamento de todos os principais indicadores de desempenho existentes de uma empresa, desde os financeiros/administrativos até os relativos aos processos internos, estabelecendo objetivos da qualidade (indicadores) para funções e níveis relevantes dentro da organização, ou seja, desdobramento dos indicadores coporativos em setores, com metas claramente definidas.
    Kaplan e Norton concluíram que o Balanced Scorecard deixara de ser um sistema de medição para se tornar rapidamente um sistema de gestão, com o qual os executivos estavam não somente comunicando a estratégia, mas também efetuando a sua gerência.
  • Segundo Chiavenato O BSC habilta a organização focar suas equipes de execultivos,unidades de negocio,recursos humanos,tecnologia da informaçao e recursos financeiros para a sua estrategia organizacional.Portanto totalmente viável sua ultilizaçao como ferramenta no modelo de  gestão estratégica .



    gabarito : E
  • A figura abaixo resume muito bem o que é o BSC: 


  • O BSC é uma metodologia baseada no equilíbrio organizacional e que se fundamenta no balanceamento sobre 4 perspectivas: financeira, perspectiva do cliente, perspectiva de processos internos e perspectivas de inovação.
  • Rafael Encinas explica,

    Quando  o  BSC  foi  lançado,  os  autores  pensaram  nele  como  uma  ferramenta  a  ser usada apenas no acompanhamento da implementação da estratégia. Segundo Kaplan e Norton:

    O  Balanced  Scorecard  é  basicamente  um  mecanismo  para  a implementação da estratégia, não para  sua  formulação  [...] qualquer que  seja  a  abordagem  utilizada  [...]  para  a  formulação  de  sua estratégia,  o  Balanced  Scorecard  oferecerá  um  mecanismo  valioso para  a  tradução  dessa  estratégia  em  objetivos,  medidas  e  metas específicos. 
     
    Outra função importante do BSC no início era estabelecer um sistema de comunicação, comunicando e esclarecendo a todos sobre as estratégias da organização. Por  isso ele apresenta  uma  forma  gráfica  que  busca  demonstrar  qual  a missão  e  a  estratégia  da organização, traduzindo-as em termos de objetivos e medidas tangíveis. Contudo, com a disseminação da  ferramenta e o número  crescente de empresas que passaram  a  utilizá-la,  o  BSC  passou  a  ser  utilizado  como  um  sistema  de  gestão estratégica.  As  experiências  revelaram  que muitos  executivos  utilizavam  o  BSC  não apenas para esclarecer e comunicar a estratégia, mas também para gerenciá-la. O BSC deixou de ser um sistema de medição para se  transformar em um sistema gerencial. Ele  tem sido usado para  importantes processos gerenciais: estabelecimento de metas individuais  e  de  equipe, remuneração,  alocação  de  recursos,  planejamento  e orçamento, e feedback e aprendizado estratégicos
  • O BSC (Balanced Scorecard) foi apresentado inicialmente como um modelo de avaliação e performance empresarial, porém, a aplicação em empresas proporcionou seu desenvolvimento para uma metodologia de gestão estratégica.
    A partir de uma visão balanceada e integrada de uma organização, o BSC permite descrever a estratégia de forma muito clara, por intermédio de quatro perspectivas: financeira; clientes; processos internos; aprendizado e crescimento. Sendo que todos se interligam entre si, formando uma relação de causa e efeito.

    abs
  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Planejamento e Gestão - Prova 2

    Disciplina: Administração Geral | Assuntos: Balanced Scorecard (BSC); 

    O BSC é uma ferramenta que traduz a missão e a estratégia das organizações em um conjunto abrangente de medidas de desempenho que serve de base para um sistema de medição e gestão estratégica.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADÍSSIMO!!!!

    Nunca que vai ser inviável.

  • O BSC é a ferramenta mais utilizada para melhor atender o serviço público. Prof. Rezendão.
  • ERRADO

    =====================================================================

    o BSC, introduzido por Kaplan e Norton em meados de 1990, é uma ferramenta muito utilizada na gestão estratégica, prioritariamente, na fase de controle estratégico.
  • PRINCIPIOS DO BSC:

        - TRADUZIR A ESTRATÉGIA EM TERMOS OPERACIONAIS
        - ALINHAR A ORGANIZAÇÃO À ESTRATÉGIA
        - TRANSFORMAR A ESTRATÉGIA EM UMA ATIVIDADE DO DIA A DIA DE TODOS
        - ESTRATÉGIA É UM PROCESSO CONTINUO
        - MOBILIZAR AS MUDANÇAS ATRAVÉS DA LIDERANÇA EXECUTIVA.

     

    TRATA-SE DE UMA FERRAMENTA DE CONTROLE ESTRATÉGICO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • BSC é uma ferramenta de gestão estratégica 

  • ERRADO

    BSC, ou Balanced Scorecard, é uma metodologia de medição e gestão de desempenho, baseada em quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado/crescimento. 


ID
270742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, que tratam de gestão estratégica em
organizações.

A gestão estratégica de uma organização que busca a efetividade deve ter como balizas a missão, a visão e os valores organizacionais.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. O mapa mental resume o assunto da questão:

  • CERTO


    FORMULAÇÃO ESTRATÉGICA: 
    • Como a empresa deve buscar uma posição de superioridade em comparação a seus concorrentes.

    MISSÃO:
    • razão de ser da organização;
    • mostra qual deve ser o papel da organização na sociedade;
    • ajuda a buscar o comprometimento dos membros e serve para motivá-los;
    • define quais são as necessidades a serem atendidas.
    VISÃO:
    • Destino desejado e desafiador;
    • não estabelece valores, mas uma direção geral;
    • como a empresa se vê no futuro.

    VALORES:
    • Conjunto de crenças básicas detidas pelos membros;



    Bons estudos!
  • Efetividade = eficácia + eficiência

  • UMA OUTRA QUESTÃO PARA AUXILIAR...

     

    CESPE: ''O processo de planejamento estratégico que resulta na definição da missão e da visão de uma organização é complexo e dinâmico e, por isso, deve ser submetido a análises continuamente, a fim de se acompanhar a evolução das inúmeras variáveis que o balizam.'' CERTO  

     

                                       ESTAPAS DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO

                                          ESTRATÉGICO, TÁTICO OU OPERACIONAL

     

                     0º - ESTABELECIMENTO DA MISSÃO, VISÃO E VALORES (somente no nível estratégico).

                     1ª - DEFINIR OBJETIVOS .

                     2ª - VERIFICAR QUAL É A SITUAÇÃO ATUAL EM RELAÇÃO AO OBJETIVOS.

                     3ª - DESENVOLVER PREMISSAS QUANTO ÀS CONDIÇÕES FUTURAS; PRESSUPOSIÇÕES ANTECIPATÓRIAS.

                     4ª - ANALISAR AS ALTERNATIVAS DE AÇÃO.

                     5ª - ESCOLHER UM CURSO DE AÇÃO ENTRE AS VÁRIAS ALTERNATIVAS.

                     6ª - IMPLEMENTAR O PLANO E AVALIAR OS RESULTADOS.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Para ser efetivo, é necessário ser eficiente e eficaz.

    Porém ser eficiente e eficaz não garante, "per se", a efetividade. 

  • CERTO

    NEGÓCIO: Principal atividade desenvolvida pela organização. É o que ela faz. 

    MISSÃO: é a razão de existir da organização na sociedade, incluindo elementos relacionados ao seu negócio e seu impacto na sociedade. Este impacto é uma verdadeira medida de eficiência das ações organizacionais.

    VISÃO: é uma visão do futuro sobre como a organização se vê no futuro. Visualiza um ponto a ser atingido servindo de guia para orientar as decisões estratégicas ao longo tempo. 

    VALORES: são as pressuposições básicas que guiam o comportamento organizacionais. 

    OBJETIVOS: são declarações amplas sobre o que a organização deseja alcanças ou conquistar ao longo do tempo, podendo ser afirmações atemporais. 

    METAS: são os desdobramentos dos objetivos em partes a serem cumpridas ao longo do tempo por áreas e pessoas específicas da organização.


ID
270745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, que tratam de gestão estratégica em
organizações.

A existência de pouco pessoal especializado na área jurídica do quadro de pessoal de um tribunal constitui exemplo de ameaça, de acordo com a análise SWOT.

Alternativas
Comentários
  • Errado. É um exemplo de ponto fraco (ou fraqueza)

    Ameaças e oportunidades: estão relacionadas com o mercado, estão fora da empresa. (exemplo: mercado com muita concorrência pode ser uma ameaça)
    Pontos fracos e pontos fortes (forças/fraquezas): estão relacionados com a parte interna da empresa. A falta de pesoal especializado é um problema na empresa, por isso é um ponto fraco.

    SWOT: Strengths, Weaknesses, Opportunities e Threats (força, fraqueza, oportunidades e ameaças)
  • Complementando o comentário do Mariano.

    Seguem alguns exemplos de assuntos para a aplicação da análise SWOT:
    ? A empresa (sua posição no mercado, viabilidade comercial, etc...)
    ? Um método de distribuição
    ? Uma marca ou produto
    ? Uma idéia de negócio
    ? Estratégias  para penetrar  em um novo mercado ou o  lançamento de um novo
    produto
    ? Uma oportunidade de expansão do negócio
    ? A escolha de um parceiro potencial
    ? A escolha de um fornecedor
    ? Uma estimativa de oportunidades de investimento.

    Um Swot clássico se parece com uma tabela feita de células onde se elencam os pontos fortes e fracos, bem como as oportunidades e ameaças
    Isto pode parecer fácil  – completa-se a tabela e a análise SWOT está pronta.  Mas os pontos fortes e fracos, as oportunidades e  as ameaças podem se acumular tanto a ponto de não conseguirmos distinguir qual deles tem uma maior ou menor importância. 


  • ERRADO, pois como a questão fala de quadro de pessoal (ambiente interno), o qual esta ligado a força/fraqueza.  Se fosse sobre a evolução de mercado(ambiente externo), ai seria oportunidade/ameaça.
  • Só complementando que a análise SWOT pode ser lembrada na hora da prova como Análise FOFA

    F.O.F.A:
    pontos Fortes
    Oportunidades
    pontos Fracos
    Ameaças

  • A Análise SWOT foi desenvolvida por Kenneth Andrews e Roland Christensen, professores da Harvard Business School. O termo SWOT resulta da conjugação das iniciais das palavras anglo-saxónicas Strengths(forças), Weaknesses (fraquezas), Opportunities (oportunidades) e Threats (ameaças). Assim, a análise SWOT corresponde à identificação por parte de uma organização e de forma integrada dos principais aspectos que caracterizam a sua posição estratégica num determinado momento, tanto a nível interno como externo (forma como a organização se relaciona com o seu meio envolvente). 
    http://julianakolb.com/2011/06/25/analise-swot/
  • ERRADO

    A existência de pouco pessoal especializado na área jurídica do quadro de pessoal de um tribunal constitui exemplo de FRAQUEZA, de acordo com a análise SWOT.


  • A existência de pouco pessoal especializado na área jurídica do quadro de pessoal de um tribunal constitui exemplo de FRAQUEZA.


    ANÁLISE SWOT (FOFA)


    Fortalezas ---> variável interna / controlável


    Oportunidades ---> variável externa / não controlável 


    Fraquezas ---> variável interna / controlável 


    Ameaças ---> variável externa / não controlável 

  • Ameaça é externo.
  • É um exemplo de fraqueza (fator interno).


    Errado.

  • Gab: errado

    Seria uma fraquesa, um defict, um problema interno

  • AMEAÇAS e Oportunidades são fatores EXTERNOS à Organização, e esta não tem controle.

  • ERRADO

    A Análise SWOT é uma ferramenta-conceito utilizada para fazer a análise de um cenário (ou de um ambiente), proporcionando a base para o planejamento estratégico e o gerenciamento de uma empresa. Divide o ambiente em duas classes: ambiente interno (Forças e Fraquezas) e ambiente externo (Oportunidades e Ameaças).

  • dentro da empresa = FRAQUEZA

    São dequalificados que vão entrar na empres = AMEAÇA

  • Pessoal é um assunto interno à empresa. Ter mão de obra pouco especializada é uma desvantagem. Concluímos, então, que só pode ser um ponto fraco.

    Resposta: E


ID
270748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, julgue os itens a seguir.

O vencimento, a remuneração e o provento de um servidor somente podem ser objeto de penhora nos casos de indenização ao erário e prestação alimentícia que resultem de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Lei 8112

     Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • Indenização ao erário não! Só pode ser penhorado no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Acrescentando o comentário dos colegas acima,os débitos devido ao erário serão pagos mediante penhora dos bens. No caso de falecimento os dependentes são responsáveis pelo pagamento até o limite da herança recebida.

    bons estudos
  • clariou e muito carlos ,obg.
  • Só ressaltando que, no caso de ressarcimento ao erário, o pagamento será feito mediante desconto em folha.
  • Creio que o colega Carlos se equivocou, já que o erro da questão, pelo que eu entendi, é justamente o fato de a Administração Pública não poder efetivar a penhora sobre os vencimentos do servidor, podendo, apenas efetuar o desconto em folha de pagamento mediante autorização do servidor público. Senão, vejamos:
     
    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
    1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os descontos em folha de pagamento, para fins de ressarcimento ao erário, devem ser precedidos de autorização do servidor público ou de procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
    2. Agravo regimental improvido. AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.855– RJ. Data do julgamento: 17 de junho de 2010.
  • Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos

    de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. 

  • a lei não diz respeito à penhora nos casos de ressarcimento ao erário. (Artigo 48)
  • ERRADA

    Lei 8112

     Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • O servidor em dívida com o erário, terá sua inscrição em dívida ativa.
  • Herciane..

    Observe que o artigo 47 dispõe que a inscriçao em divida ativa somente acontecerá se o servidor nao quitar o seu débito no prazo de sessenta dias!

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • Questão errada. Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto no casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
  • O Vencimento, a Remuneração e o Provento, como regra geral, não serão objetos de arresto, sequestro ou penhora.

    A única exceção, prevista na própria legislação, são os casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

    Bons estudos à todos.
  • Gabarito. Errado.

    Art.48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arreto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos e resultante de decisão judicial.

  • art 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


  • Arresto, sequestro ou penhora = Somente em caso de pensão alimentícia resultante de decisão judicial.

    Porém, é permitido o DESCONTO EM FOLHA nos casos de imposição legal, mandado judicial, autorização do servidor a favor de terceiros (art. 45 da Lei nº 8.112/90) e reposições ao erário (art. 46).

    Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
    § 1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou 
    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.


    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. 
    § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
    § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

  • Não seria "Indenização ao erário". Mas sim "REPOSIÇÃO ao erário". nos casos que possam ser descontado em folha: Imposição legal, mandatos judiciais, autorização do servidor a favor de terceiros e reposição ao erário. 

    Ven, prov, remureração = só podem ser objeto de PAS = nos casos de pensão alimentícia resultante de decisão judicial,

  • O ERRO DA QUESTÃO: "O vencimento, a remuneração e o provento de um servidor somente podem ser objeto de penhora nos casos de indenização ao erário e prestação alimentícia que resultem de decisão judicial."

  • Somente para o leitinho das crianças..

  • Lei. nº 8.112/90. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                  (Vide Decreto nº 1.502, de 1995)                   (Vide Decreto nº 1.903, de 1996)                   (Vide Decreto nº 2.065, de 1996)                  (Regulamento)                     (Regulamento)

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    Uma das grandes preocupações do legislador em relação aos trabalhadores em geral é a proteção dos salários. O valor social do trabalho é fundamento do Estado brasileiro e a proteção do trabalhador é base para a própria dignidade da pessoa humana.

     

    A defesa da integralidade do vencimento, da remuneração e do provento é imposta pelo princípio da ordem natural à sobrevivência, que transcende a pessoa do servidor. E por essas razoes a norma salvaguarda a hipótese de inadimplemento de prestação de alimentos que resultem de decisão judicial.

     

    É por essa razão que cuidou a lei 8.112/90 de “blindar” a remuneração dos servidores contra certos riscos, impedindo que sejam estabelecidos, em regra, descontos.

     

    Destarte, se um servidor público estiver sofrendo execução judicial em razão de inadimplemento de dívida não-alimentícia, deverá ser efetuada a penhora, ou outros procedimentos assecuratórios da execução, sobre seus bens penhoráveis e, não possuindo este bens penhoráveis, a execução será frustrada, uma vez que sua remuneração está protegida por lei.

     

    A regra é que não ocorram descontos, tendo em vista o caráter de sobrevivência, isto é, para se alimentar e viver.

     

    Contudo, existem algumas exceções, quais sejam:

     

    a) Imposição Legal. Exemplo: Imposto de Renda.

     

    b) Decisão Judicial: Exemplo: Pensão Alimentícia.

     

    c) Consignação em Folha de Pagamento (Empréstimo em folha de pagamentos).

     

    c.1 - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO;

    c.2 - AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR.

     

    d) Ressarcimento ao Erário:

     

    Regra: Paga tudo em até 30 dias;

    Exceção (Falta de condições): desconta-se no mínimo 10% da remuneração por mês.

     

    CUIDADO - Servidor demitido/exonerado durante o pagamento: paga-se tudo em até 60 dias.

     

    Art.5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Vale lembrar que o depositário infiel não pode ser preso conforme a súmula nº 25 do STF.

     

     “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”

  • O vencimento, a remuneração e o provento de um servidor somente podem ser objeto de penhora nos casos de indenização ao erário e prestação alimentícia que resultem de decisão judicial.

  • SOMENTE prestação alimentícia e mais nada!

  • ERRADO

    CESPE/TRE-RJ/2012

    Vencimentos, proventos e remuneração não podem ser objeto de medidas judiciais extremas como arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

    CERTO

  • Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    Somente nos casos de prestação de alimentos resultante e decisão judicial.

    Fonte: lei 8.112/90

  • A palavra "somente" coloca erro no item, não é apenas P.A, pois sabemos que existem 4 exceções. A regra é que não ocorram descontos, tendo em vista o caráter de sobrevivência, isto é, para se alimentar e viver.

     Contudo, existem algumas exceções, quais sejam:

     

    a) Imposição Legal. Exemplo: Imposto de Renda.

     b) Decisão Judicial: Exemplo: Pensão Alimentícia.

     c) Consignação em Folha de Pagamento (Empréstimo em folha de pagamentos).

     

    c.1 - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO;

    c.2 - AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR.

     

    d) Ressarcimento ao Erário:

     Regra: Paga tudo em até 30 dias;

    Exceção (Falta de condições): desconta-se no mínimo 10% da remuneração por mês.

     CUIDADO - Servidor demitido/exonerado durante o pagamento: paga-se tudo em até 60 dias.

  • Somente em caso de prestação alimentar, decidido por sentença.

  • Apenas prestação alimentícia!!!

    Lei 8112

    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


ID
270751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, julgue os itens a seguir.

O gozo de férias do servidor pode ser interrompido, entre outros motivos, por convocação de júri, serviço eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade em que o servidor desempenhe suas funções.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade
  • Obs.: Autoridade Máxima do ÓRGÃO/ENTIDADE. Não basta, simplesmente, que seja convocado pelo superior ou por gerente da unidade.

    Bons estudos!!
  • Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação

    para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.

    (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

  • CERTO.

    Lei 8.112 art 80:

    As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por NECESSIDADE DO SERVIÇO DECLARADA PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.
  • Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
  • MACETE QUE EU INVENTEI PRA DECORAR OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS

    ELE COMI CAJU NO TRABALHO

    ELE = ELEitoral
    COMI = COMoção Interna
    CAJU = CAlamidade pública e JUri
    NO SERVIÇO (por nescessidade do serviço)


    ESPERO QUE AJUDE VCS! 

  • Aprimorando o ótimo macete da Raquel, 
    ELE COMI CAJU DO SERVIÇO MILITAR (para lembrar do serviço militar também) 
    o DO serviço é melhor que NO serviço para facilitar lembrar de necessidade DO serviço!
  • Art.80- As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

  • ELE COMI CAJU NO SERVICO 

     

     

    ELEItoral

    COMoção Interna

    CAlamidade Pública

    JUri
    Necessidade do SERVICO
     

  • Certa

    Lei 8112./90
    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Certíssima!

  • Comentário:

    O quesito está correto, nos termos do art. 80 da Lei 8.112/1990:

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Gabarito: Certo

  • Questão correta! basicamente letra de lei.

    Lei 8112./90 Art. 80. 

  • INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS

    Calamidade P.

    Comoção I.

    Júri

    Serviço Militar, Eleitoral

    Necessidade da adm

  • GAB C

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.  

  • Lei 8112/90

     Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade públicacomoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Férias interrompidas = CANECO SECO

    CAlamidade pública

    NEcessidade do serviço

    COmoção interna

    SErviço militar/eleitoral

    COnvocação para júri

  • Certo.

    Lei 8112, art. 80, caput - as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço declarada por autoridade máxima do órgão ou entidade.


ID
270754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, julgue os itens a seguir.

Ainda que interinamente, é vedado ao servidor público exercer mais de um cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112, art.9, parágrafo único:
    O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício ,interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    Gabarito: Errado.
    O servidor pode sim exercer mais de um cargo em comissão interinamente.
  • Gabarito: ERRADO



    Art. 9º, parágrafo único da Lei 8.112

    O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial PODERÁ SER NOMEADO para ter exercício ,interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • É só lembrar, aumento de traballho SIM, contudo aumento na remuneração NÃO!
    É possível o servidor optar pela remuneração de um dos cargos. Pelo menos isso!
  •                Item errado!            
                  Como regra geral o servidor é nomeado para cargo de provimento efetivo, que tem carater permanente , mas poderá tambem sê-lo para cargo em comissão, cujo exercício tem carater temporário. 
                  No caso do cargo em comissão, poderá haver a acumulação do exercício de dois cargos, segundo pro tempore, desde que não hava prejuízo das atribuições do cargo em comissão ocupado atualmente, devendo haver a respectiva opção de remuneração enquanto durar tal acumulação.
  • Acho que o fundamento constante na 8.112/90 completo seria este:
     

    Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
     

     Art. 9o  , II, Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Cargo em confiança com está na constituição, é sinonimo de cargo em comissão?

  • pode.....sem prejuízo das atribuições que já assume, e deverá optar pela remuneração de um dos cargos.

  • Marcelo cichinelli veja:


    Função de confiança

    1 - Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (concursado).

    2 - Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.

    3 - Somente são conferidas atribuições e responsabilidade

    4 - Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    5 - De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e NÃO em relação ao cargo efetivo.



    Cargo em comissão

    1 - Qualquer pessoa (SEM CONCURSO), observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira (CONCURSADO).

    2 -  Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    3  - É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo

    4 - Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    5 - De livre nomeação e exoneração


    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-funcao-de-confianca.html
  • os comissionados alem de entrar nas portas dos fundos, ainda podem acumular cargos, é mole

  • Art. 9o A nomeação far-se-á:


    [...]


    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.


    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.




    Gabarito ERRADO.

  • importante thiago

  • Lei 8.112/90, Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº
    9.527, de 10.12.97)

  • ERRADO


    (2016/DPU) É permitido o exercício de mais de um cargo em comissão, desde que seja na condição de interino. CERTO


  • Como interino pode. Porém vai trabalhar pelas duas chefias e receber apenas por uma delas, certamente receberá a maior entre as gratificações.


ID
270757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, julgue os itens a seguir.

Se determinado servidor, por ato cometido no exercício da função, for absolvido criminalmente por falta de provas, ele não poderá ser responsabilizado administrativamente pelo mesmo fato.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Lei 8.112

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

     Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • ·         Servidor condenado[i] na Esfera Penal: será condenado nas demais esferas
    ·         Servidor absolvido na Esfera Penal:
    a. Negativa de Autoria: será absolvido nas demais esferas
    b. Inexistência do Fato: será absolvido nas demais esferas    
    c. Outras hipóteses: deve-se apurar a falta residual[1]


    [1]Súmula 18 do STF:“Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.”;
     

    [i] MEIRELES, Hely L. Direito Administrativo Brasileiro.Malheiros, 35ed, 2009, pag 668: “A culpabilidade reconhecida pela Justiça Criminal não pode ser negada em qualquer outro juízo”;
  • Absolvição no crime (âmbito penal) pelo fundamento de ausências de provas do ilícito penal não influência na órbita administrativa, ou seja, pode condenar na via administrativa (falta residual).

    Mas se a absolvição no crime for pelos fundamentos de negativa de autoria ou negativa da existência do fato tem que absolver também na esfera administrativa - art. 126, lei 8112/90.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Gabarito está errado.

    Lei 8112/90

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Logo, o item está CERTO.
  • Negativa da autoria ou inexistência do fato é uma coisa,
    Inexistência de provas é outra!!!
    O servidor somente será absolvido das outras esferas, se for pelo caso da autoria ou do fato, NÃO da inexistência de provas!
  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a

    existência do fato ou sua autoria. 

  • Alguém pode me ajudar???

    Qual a diferença entre negativa da existência do fato com a falta de prova????

    Não seria a mesma coisa????

    Fiquei confusa!
  • o gabarito está errado : não tendo provas não quer dizer que ele seja inocente.
    ex: você quebrou um pc da sua sala na repartição. Só tinha você no prédio na hora que aconteceu o fato, mas não tem nenhuma prova que mostrre você quebrando o pc. Você pode, ao ver da administração, ser punido.
  • É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.
  • Senhores

    A absolvição penal somente influencia nas demais órbitas (civil e administrativa) quando por negativa de autoria ou inexistência do fato.
  • ERRADO, pois,

    A FALTA DE PROVAS OU FATOS -
    não absolve o servidor das demais esferas (Civil ou Administrativo).
  • Juliana, respondendo a sua dúvida:

    Qual a diferença entre negativa da existência do fato com a falta de prova????

    A negativa da existência do fato significa que o fato a que o servidor responde não ocorreu. Se não ocorreu, ele será absolvido penalmente, e com isso,  não faz sentido que ele seja punido administrativamente e civilmente por um fato que não existiu!

    Já a falta de provas, o fato existiu, mas nao existem provas que o imputem ao servidor. Será absolvido na esfera penal, mas não necessariamente nas outras duas!
  • Na hipótese de o servidor público ser absolvido criminalmente, em virtude de negativa de autoria ou inexistência do fato imputado, ocorrerá, necessariamente, a absolvição na instância administrativa. Todavia, a absolvição na esfera criminal por insuficiência de provas ou por ausência de tipificação da conduta como crime, não afasta a possibilidade de condenação na esfera administrativa por infração administrativa.
  • Um servidor poder ser penalizado administrativamente, penalmente ou criminalmente, as penas são  independentes entre si. Portanto, o fato de ser absolvido criminalmente, não exclue  a responsabilidade  adminitrativa .
  • Em processo contra servidor na esfera penal, a insuficiência de provas não basta para haver vinculação da decisão na esfera administrativa.Para isso é nescessária a AFIRMAÇÃO CONCRETA no processo penal de que o servidor não foi responsável.

    TRADUZINDO O JUIZ DEVERA AFIRMAR " FULANO DE TAL É INOCENTE" pois se ele afirmar que  faltam provas da autoria ainda deixa margem para dúvidas que podem continuar sendo investigadas administrativamente
  • não entendi o gabarito, está certo ou errado?
  • A responsabilidade do servidor será afastada no caso:
     
    Absolvição criminal por negativa de autoria- ou seja, aquele que o réu diz “não fui eu”

    Absolvição criminal  que negue a existência do fato – ou seja, o fato não existiu.
     
  • Tem que alegar inexistência do fato ou autoria para que o servidor seja de fato absolvido. 


  • Vou tentar esclarecer os colegas: Negativa de autoria = houve o ilícito, mas não foi o servidor quem o praticou. Por isso ele está "limpo".

                                                          Inexistência do fato = O fato nunca existiu, portanto o servidor está "limpo".

                                                          Isenção por falta de provas = Houve o ilícito, o servidor pode estar envolvido, porém nada foi provado. Resultado: o servidor pode estar "sujo".

    Gabarito: ERRADO.

                                                          

                                                          

  • RESULTADO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL:



    - FALTA DE PROVA ------> PODE SER PUNIDO ADMINISTRATIVAMENTE, NÃO INTERFERE OUTRAS ESFERAS.

    - INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA ------> A CONDENAÇÃO SERÁ DESFEITA, MESMO QUE O SERVIDOR JÁ TENHA SIDO CONDENADO NAS OUTRAS ESFERAS PELO MESMO FATO.




    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO - Clareando.....

    FOI PROVADO NA JUSTIÇA QUE ELE NÃO É CULPADO?  SIM = absolvido administrativamente

    SERVIDOR PROVOU QUE É INOCENTE? SIM = absolvido administrativamente

    NÃO FOI NADA COMPROVADO NA JUSTIÇA QUE ELE É CULPADO? SIM = absolvido na Justiça, podendo ser PUNIDO por infração administrativa ( punido no trabalho) Faltou provas judiciais, mas não administrativas ( atos, fatos, condutas)

  • A responsabilidade administrativa somente será afastada no caso de ABSORVIÇÃO CRIMINAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.

  • ERRADO.

    Só interfere nas esferas se a absolvição criminal for por negativa de autoria ou inexistência do fato.

  • FI - Fato inexistente

    NA - Negativa de autoria

  • ESTARIA CERTO se fosse assim:

    Se determinado servidor, por ato cometido no exercício da função, for absolvido criminalmente por negativa de autoria , ele não poderá ser responsabilizado administrativamente pelo mesmo fato.

  • Questão recorrente nas provas do cespe... Sempre tentando fazer com que possamos confundir FATO INEXISTENTE E NEGATIVA DE AUTORIA que são modalidades que vinculam as demais esferas (Administrativa/ Civil) com FALTA DE PROVAS que não vincula.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8.112/90, art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Só por fato inexistente ou negativa de autoria.

    No caso de absolvição por falta de provas, esse fato não vincula a esfera administrativa, autorizando-a a prosseguir com o PAD.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Mnemônico:

    FI - Fato inexistente

    NA - Negativa de autoria

    Aí sim, vinculará as demais esferas.


ID
270760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, julgue os itens a seguir.

Se determinado servidor, na data de publicação do ato de provimento de certo cargo público, estiver em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo para a posse será contado do término do respectivo impedimento.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 13, parágrafo segundo da lei 8112, além da licença por motivo de doença em pessoa da família, o mesmo ocorrerá com as licenças:
    *Para o serviço militar
    *Capacitação
    *à gestante, à adotante
    *paternidade
    *Para tratamento da própria saúde
    *Acidente em serviço ou doença profissional
    *deslocamento para a niva sede nas hipóteses do art 18
    *participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar repreentação desportiva nacional, no país ou no exterior, conforme disposto em lei específica.
    E também nos seguintes afastamentos:
    *férias
    *participação em programa de treinamento regularmente instituído
    *júri e outros serviços obrigatórios por lei.
    Se o servidor estiver gozando dessas licenças ou afastamentos haverá alteração do termo inicial da posse.
    Gabarito:Correto
  • CERTO.

    Lei 8.112/90, art. 13, § 2o  "Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento."

       


    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença: 
     

     I - por motivo de doença em pessoa da família; 

             II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     III - para o serviço militar;

     IV - para atividade política;

     V - para capacitação;

     VI - para tratar de interesses particulares;

     VII - para desempenho de mandato classista.     

       
  • Ótimo esse seu comentário Carla Cristrina... original, padronizado, claro... deveriam ser todos assim, imagine só como ficaria fácil acompanhar os comentários! Ah, muitíssimo didática sua tabela também, certo que estudarei por ela! Um primor!
    ¬¬
  • Por favor, use letras de tamanho normal. Isso que vc fez polui o site e não ajuda ninguém.
  • Eu não consigo nem clicar para denunciar o comentário, escrito em letras garrafais, da colega mais acima. Que bruxaria louca é essa? É o único que não consigo clicar!

    EDIT (dez/2014): fiz esse comentário ano passado e confesso que nem lembro do que se trata haha
  • Resposta: CERTO


    Lei 8.112/90
    Art. 13
    § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.



    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;



  • Cadê o cometário da Carla Cristina???

  • kkkkk cada comentario! Nada a ver com a questão, igual ao meu e com certeza o da carla Cristina foi deletado

  • Só porque eu queria ver o comentário dá Cristin@
  • Acho que a Carla não quis que usassem seu esqueminha 

  • Pessoal, o que houve com o comentário da Carla Cristina???

  • Após a publicação do ato de nomeação,

     a lei determina que a pessoa dispõe de 30 dias, improrrogáveis, para tomar posse (art. 13, §1º).      

     

    Em se tratando de indivíduo que já seja servidor e que, ao ser nomeado,se encontre afastado do cargo ou em cumprimento de licença

    o prazo de 30 dias somente será contado do término do cumprimento da licença ou do afastamento

  • Quem é Carla Cristina? kkkkk

  • O prazo de 30 dias para posse será contado do término do impedimento, no caso do servidor estar:  

    LICENÇA:

    -> Doença em pessoa da família

    -> Afastamento do cônjuge ou companheiro

    -> Serviço Militar

    -> À gestante, à adotante e à paternidade;

    -> Para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    -> Por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;  

    -> Para capacitação, conforme dispuser o regulamento;    

    -> Por convocação para o serviço militar;

    -> Deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;*

    -> Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    AFASTADO:

    -> Férias

    -> Participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;

    -> Júri e outros serviços obrigatórios por lei;

  • É errando e aprendendo!
  • Eu sou a Carla Cristina.

  • São impedimentos para tomar posse:

    Licença para tratar doença da família, da própria saúde, gestante, acidente serviço ou profissional, capacitação e serviço militar;

    Afastamento para férias, treinamento ou júri.

    Após o final desses impedimentos, começa a contar o prazo para posse. 

  • mentira sou eu, apenas troquei o nome rsrs


ID
270766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do
Espírito Santo (TRE/ES), julgue os próximos itens.

O fornecimento de documentos e certidões para fins eleitorais é isento de custas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO
     

    TÍTULO IV -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (REGIMENTO INTERNO - TRE/ES)

    Art. 85. São isentos de custas os processos, certidões e quaisquer outros documentos fornecidos para fins eleitorais.



     

  • Gab: C

     

    De acordo com o regimento interno do TRE/PR:

     

    Art. 165. São isentos de custas os processos, as certidões e quaisquer outros papéis fornecidos para fins eleitorais, ressalvadas as exceções da lei.

  • É isento de custas o fornecimento de processos, certidões e quaisquer outros papéis, inclusive documentos, para fins eleitorais.

    Art. 203. São isentos de custas os processos, certidões e quaisquer outros papéis fornecidos para fins eleitorais, ressalvadas as exceções previstas em lei e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

    Gabarito: Certo


ID
270769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do
Espírito Santo (TRE/ES), julgue os próximos itens.

A atribuição de presidir a comissão apuradora das eleições é do corregedor regional eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR (REGIMENTO INTERNO - TRE-ES)

    Art. 14. O Corregedor Regional Eleitoral, que exerce suas funções cumulativamente com as de Vice-Presidente, terá jurisdição em todo o Estado,

    cabendo-lhe a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e,  especialmente:
     

     XXII – presidir a comissão apuradora das eleições; 

     
  • Exatamente! Para o TRE-SP cabe ao Presidente do seu tribunal, quando se tratar de eleições GERAIS.

  • O Tribunal Regional - constitui a Comissão;

    O Corregedor Regional - preside a Comissão.

    E o Procurador Regional - atua perante a Comissão

     

     

    Fonte: Vários regimentos internos.


ID
270772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do
Espírito Santo (TRE/ES), julgue os próximos itens.

Todas as sessões desse tribunal devem ser públicas, vedadas deliberações em sessão reservada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-ES

    Parágrafo 1º, art. 31 -

    §1º. As sessões serão públicas, salvo em se tratando de matéria administrativa, quando as deliberações poderão ser tomadas em sessão reservada, ou se o interesse público exigir que se limite a presença em determinados atos às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos de lei.

  • Em regra, as sessões devem ser públicas. Porém, há exceções: as sessões serão secretas quando a lei ou o interesse público exigirem ou em determinados casos especificados no regimento interno.

    Art. 87, § 2º Quando a lei ou o interesse público exigirem, as Sessões serão secretas, o que ocorrerá, obrigatoriamente, quando se deliberar sobre imposição de pena disciplinar, instauração de inquérito, e outras matérias contra Juiz Eleitoral.

    Gabarito: Errado


ID
270775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do
Espírito Santo (TRE/ES), julgue os próximos itens.

Findo o prazo de um biênio, o juiz do TRE/ES deverá aguardar o transcurso de dois anos do término da investidura para retornar ao cargo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    TÍTULO I - DO TRIBUNAL -  CAPÍTULO I -  DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL (REGIMENTO INTERNO TRE/ES)
     

    Art. 4.º. Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o Tribunal após servir por DOIS biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do SEGUNDO biênio, podendo, entretanto o substituto vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem se limitar essa investidura pela sua condição anterior.

  • Imagine, por hipótese, que em janeiro de 2012 o cidadão X se tornou Ministro efetivo do TSE. Passados dois anos (2012 - 2013), finda o seu biênio obrigatório, também chamado 1º biênio. A partir daí, poderá ele ainda exercer um 2º biênio (2014 - 2015) sem que haja qualquer impedimento. Agora, findo os dois biênios, um 3º biênio (2016 – 2017) está vedado.
    FONTE:http://www.juscarvalhedo.com.br/pdf/2%20aula_%20RITSE.pdf
  • GABARITO: ERRADO

     

    Em outras palavras, o magistrado não deverá aguardar o transcurso do 2º biênio...

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Resolução n° 205/2003 - Regimento Interno do TRE - ES

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo I - Da Organização do Tribunal

    | Artigo 4

         "Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o Tribunal após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio, podendo, entretanto o substituto vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem se limitar essa investidura pela sua condição anterior." 

     

     

    Análise da alternativa:

     

    Findo o prazo de um biênio, o juiz do TRE/ES deverá aguardar o transcurso de dois anos do término da investidura para retornar ao cargo.

     

    Após servir por dois biênios (4 anos), o juiz do TRE/ES deverá aguardar o transcurso de dois anos do término do segundo biênio para integrar o Tribunal na mesma classe ou em ordem de classe diversa (cargo).


ID
277405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do
Espírito Santo (TRE/ES), julgue os próximos itens.

O procurador regional eleitoral pode impetrar habeas corpus em matéria eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL (REGIMENTO INTERNO- TRE/ES

      Art. 19. Ao Procurador Regional Eleitoral compete:

    XII – impetrar habeas-corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral;  

  • Como funciona esse habeas corpus em matéria eleitoral na prática???